Word Pro - 17092008.lwp - Tribunal de Justiça do Espírito Santo

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Word Pro - 17092008.lwp - Tribunal de Justiça do Espírito Santo
Quarta-Feira
3
17 de setembro de 2008
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
ESCOLA DA MAGISTRATURA/ES - EMES
CONVITE
A EMES, visando atender aos seus fins institucionais, bem como ao disposto no art. 6º da resolução n.º02/2007 da ENFAM, está proporcionando aos Magistrados
vinculados ao TJ/ES, sem ônus, o CURSO DE ATUALIZAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO PARA MAGISTRADOS: “VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E
FAMILIAR”. As inscrições poderão ser feitas na sede da Escola, mediante o preenchimento de requerimento próprio, que pode ser baixado no site www.emes.org.br. O
curso será composto de 04 (quatro) módulos, com carga horária de 20 horas-aula, conforme calendário abaixo e as matrículas serão do dia 15/09/2008 até o dia
19/09/2008. São oferecidas 60 (sessenta) vagas, preferencialmente para os magistrados com competência na área específica, cuja matrícula obedecerá a ordem de protocolo
dos pedidos. Maiores informações através do telefone (27) 3345-5259.
Vitória (ES), 15 de setembro de 2008.
Juiz Sérgio Ricardo de Souza
Diretor da EMES
DATA
HORÁRIO
TEMA
PROFESSOR
A EFETIVAÇÃO DA LEI 11.340/06 E AS AÇÕES DA SECRETARIA
ESPECIAL DE REFORMA DO JUDICIÁRIO
Dr. JUAREZ PINHEIRO
Coordenador Geral da
Secretaria de Reforma do
Judiciário
CARGA
HORÁRIA
Módulo I
07h30min
às
08h30min
1- AS LESÕES E SEQÜELAS EM VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA:
14/10/08
(terça-feira)
08h30min às
12h
1.1. Diagnóstico médico das lesões físicas e psicológicas.
1.2. Atitudes e comportamentos que geram seqüelas psíquicas em vítimas de maus-tratos: Drº. GENIVAL VELOSO
DE FRANÇA
aspectos culturais; o preconceito em relação à violência intrafamiliar; comportamento do
agressor; comportamento da vítima; a questão sob o ponto de vista da vitimologia.
1.3 . O menor como vítima de violência familiar e a reprodução do fenômeno nas
relações sociais.
5h/a
Módulo II
15/10/08
(quarta-feira)
16/10/08
(quinta-feira)
07h30min às
12h
07h30min às
12h
1- ENTIDADES DE APOIO E TRATAMENTO AOS AGRESSORES E
VÍTIMAS DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E RECURSOS ECONÔMICOS,
SOCIAIS E ASSISTENCIAIS PARA VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
1.1. A atuação das Delegacias de Atendimento e Apoio à Mulher.
1.2. Atuação da Defensoria Pública.
1.3. Centros de Atendimento Integral: ficção e realidade.
1.4. As Casas-Abrigos: ficção e realidade.
1.5. Assistência médica e social e as limitações do SUS.
Módulo III
1- TRATAMENTO PENAL DA VIOLÊNCIA FÍSICA E PSÍQUICA:
1.1. A mulher como vítima de violência doméstica frente a legislação nacional e
internacional.
1.2. Tipos penais vinculados à violência doméstica e familiar. Análise jurídica.
1.3. Lesão corporal.
Juiz do TJES MARCELO
1.4. Calúnia, difamação e injúria.
JONES DE SOUZA NOTO
1.5. Ameaça.
1.6. Seqüestro e cárcere privado.
1.7. Crimes contra o patrimônio.
1.8. Crimes contra a liberdade sexual.
Módulo IV
1- A LEI 11.340/06 COMO MICROSISTEMA PROCESSUAL E SUAS
IMPLICAÇÕES
1.1. A adoção de medidas protetivas de urgência: competência, requisitos, âmbito de
aplicação e duração.
1.2. As prisões cautelares sob a égide da Lei 11.340/06.
1.3. Aspectos controversos da Lei 11.340/06.
1.4. Implicações processuais da violência nos processos de família.
17/10/08
(sexta-feira)
07h30min às
12h
Juíza do TJMT AMINI
HADDAD CAMPOS
2- O FUNCIONAMENTO DOS JUIZADOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E
FAMILIAR CONTRA A MULHER
2.1. Depoimentos.
2.2. Organização funcional e estrutural: realidade atual e futura.
2.3. Previsão da Lei 11.340/06.
Juiz do TJES SÉRGIO
RICARDO DE SOUZA
5h/a
5h/a
5h/a
Quarta-Feira
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Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
EMES
A EMES está proporcionando o módulo complementar do CURSO PREPARATÓRIO INTENSIVO PARA O CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO À
CARREIRA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, visando a atualização jurídica de seus convidados e ex-alunos, conforme calendário
abaixo. As inscrições poderão ser feitas por bacharéis em direito, na sede da Escola, até o dia 19 de setembro de 2008.
Maiores informações através do telefone (27)3345-5259.
Vitória (ES), 16 de setembro de 2008.
Juiz SÉRGIO RICARDO DE SOUZA
Diretor da EMES
DATA
HORÁRIO
07h30min
às 12h
30/09/2008
(terça-feira)
18h30min
às 22h
TEMA
PROFESSOR
I — Ação Civil Pública
a) Interesse e legitimação
1) As várias categorias de interesses (interesse público e interesse privado; interesse público
primário e secundário; interesses transindividuais; interesses difusos; interesses coletivos; interesses
individuais homogêneos);
2) Legitimação ordinária e extraordinária
b) A ação civil pública e o Ministério Público
3) Ação civil pública (o que é ação civil pública e ação coletiva);
c) A defesa dos interesses difusos e coletivos nas Leis ns. 7.347/85 e
8.078/90
4) Origens da Lei n. 7.347/85 (origens; alterações; vetos)
5) Objeto da Lei n. 7.347/85; a defesa do patrimônio público e social; a probidade
administra-tiva; o ato administrativo discricionário; os princípios da eficiência e da razoabilidade;
a-ção civil pública e ação direta de inconstitucionalidade; a defesa do contribuinte; os danos
morais e patrimoniais
6) Proteção ao meio ambiente e ao patrimônio cultural
7) Tombamento
8) Consumidor
9)Ações principais e cautelares e ações individuais
10)Ações declaratórias e constitutivas
11)Conexidade, continência e litispendência
12)Competência (a regra geral e as regras especiais; as questões controvertidas)
13)Legitimação ativa e passiva
14)Litisconsórcio e assistência
15)Interesse processual
16)Desistência da ação e dos recursos
17)Liminares
18)Recursos
19)Multas (multa liminar e imposta na sentença)
20)Fundo para reconstituir o bem lesado
21)Liquidação e execução
Dr. Carlos Henrique
22)Coisa julgada
Bezerra Leite
23)Sucumbência
24)Avaliação dos danos e perícias
25)Responsabilidade estatal
d) A defesa de outros interesses difusos e coletivos
26)Pessoas portadoras de deficiência, investidores no mercado de valores mobiliários; pessoas
idosas; crianças e adolescentes, defesa da ordem econômica e da economia popular etc.
II — INQUÉRITO CIVIL
27)Origens, conceito, valor e objeto
28)Fases
29)Competência
30)Impedimento e suspeição
31)Procedimentos análogos ao inquérito civil
32)Efeitos da instauração
33)Conflitos de atribuições
34)Instrução do inquérito civil (coleta de informações, perícias, notificação, requisição, condução
01/10/2008 07h30min às
coercitiva, publicidade e sigilo, participação do Advogado)
(quarta-feira)
12h
35)Arquivamento do inquérito civil; arquivamento implícito; controle do arquivamento;
tramitação no Conselho Superior do Ministério Público
36)Efeitos do arquivamento do inquérito civil
37)Recursos, controle de legalidade e nulidades no inquérito civil
IV — O COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
38)O ajustamento de conduta
39)A questão do veto
CARGA
HORÁRIA
15h/a
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D.J. ESPÍRITO SANTO
40)Características do título
41)As Súmulas do CSMP – SP
42)Efeitos do compromisso de ajustamento
43)Vedações
V — AUDIÊNCIAS PÚBLICAS E RECOMENDAÇÕES
44)Audiências públicas (conceito, fins, objeto, formalidades, encerramento)
45)Recomendações (fins, objeto, formalidades, natureza jurídica)
PROCESSO DE EXECUÇÃO
01/10/2008 18h30min às
(quarta-feira)
22h
Cumprimento de Sentença
Execução de Títulos Extrajudiciais e
Meios de Defesa do Devedor
07h30min às
12h
Dr. Antônio
Carlos Silva
(Mestre e Autor de
Obras Jurídicas)
15h/a
02/10/2008
(quinta-feira)
18h30min às
22h
DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
Unidade 1.A Teoria Geral do Direito das Obrigações
A evolução do direito das obrigações: da execução pessoal à patrimonial; Identificação e análise
dos elementos impulsionadores da revisão do paradigma obrigacional; Os elementos constitutivos
das obrigações: sujeitos, objeto
vínculo; Os princípios que regem as obrigações: a
constitucionalização da nova principiologia obrigacional.
Unidade 2. As Obrigações no Código Civil
2.1 Modalidades das obrigações: 2.2 Obrigação de dar coisa certa e dar coisa incerta; 2.3
Obrigação de restituir; 2.4 Obrigação de fazer e não fazer; 2.5 Obrigações alternativas; 2.6
Obrigações divisíveis e indivisíveis; 2.7 Obrigações solidárias.
Unidade 3. Transmissão das Obrigações
3.1 Cessão de crédito
18h30min
03/10/2008
às
(sexta-feira)
22h
3.2 Assunção de dívidas
10h/a
Unidade 4. Efeitos das Obrigações
4.1 Generalidades sobre o pagamento e os sujeitos do pagamento: solvens e accipiens; 4.2 O
objeto, tempo, lugar do pagamento e da prova do pagamento.
Unidade 5. A Consignação em Pagamento
5.1 A consignação em pagamento como instituto híbrido: análise civil e processual do instituto; 5.2
JOSÉ MARIA
Noções gerais e requisitos; 5.3 Aspectos controvertidos da consignação em pagamento.
LEONI DE
Unidade 6 – Pagamento com Sub-rogação
OLIVEIRA
6.1 Noções gerais e natureza jurídica do instituto; 6.2 Espécies de sub-rogação; 6.3 Conseqüências
jurídicas da aplicação do instituto.
04/10/2008 8h às
(sábado)
12h30min
Unidade 7. Imputação do Pagamento
7.1 Natureza jurídica e finalidade do instituto; 7.2 Conseqüências jurídicas da imputação.
Unidade 8. Dação em Pagamento
8.1 Noções gerais e natureza jurídica do instituto; 8.2 Conseqüências da evicção em caso de dação
em pagamento.
Unidade 9. Novação
9.1 Noções gerais e natureza jurídica do instituto; 9.2 Espécies de novação; 9.3 Aspectos
controvertidos da novação
Unidade 10. Compensação
10.1 Conceito e natureza jurídica do instituto; 10.2 Importância do instituto; 10.3 Classificação e
pressupostos; 10.4 Casos de exclusão da compensação.
Unidade 11. Outras formas de Extinção das Obrigações
11.1 Confusão; 11.2 Remissão das dívidas.
Unidade 12. O inadimplemento das Obrigações e a Responsabilidade Civil Contratual
12.1 A Mora: requisitos da mora, espécies e conseqüências da mora
12.2 Perdas e danos; 12.3 Juros: natureza jurídica, espécies e aspectos controvertidos; 12.4
Cláusula Penal
Procurador de Justiça
do Estado do Rio de
Janeiro e autor de
obras jurídicas
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Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
Unidade 13. Responsabilidade Civil Extracontratual
13.1 Noções gerais; 13.2 Elementos constitutivos; 13.3 Excludente de responsabilidade; 13.4
Responsabilidade civil subjetiva e objetiva; 13.4 Responsabilidade por fato de terceiro; 13.5
Principais questões apresentadas pelo CC/02; 13.6 Liquidação das obrigações; 13.7 Obrigações
Civis: conceito; as obrigações de dar; as obrigações de fazer; as obrigações de não fazer;
obrigações solidárias; pagamento; da mora; r
Carga Horária Total: 40h/a
-**********-
EMES
A Escola da Magistratura do Espírito Santo tem a honra em convidar os Magistrados, alunos da EMES e Assessores de 1º e 2º
graus para a aula de encerramento dos Cursos “Extensão em Direito das Obrigações e Contratos com Ênfase em Direito do
Consumidor e seus Aspectos Materiais e Processuais” e “O Sistema Financeiro e os Juros: Perspectiva Legal, Doutrinária e
Jurisprudencial” que será ministrada pelo Prof. Ruy Rosado de Aguiar Júnior (Ministro Aposentado do STJ), sobre os temas “Aspectos do
Código de Defesa do Consumidor - A Inversão do Ônus da Prova - A Desconsideração da Personalidade Jurídica - Extinção dos Contratos por Incumprimento do
Devedor” a ser realizada no dia 19/09/2008, sexta-feira das 07h30min às 13h, no salão Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Espírito
Santo.
Juiz Sérgio Ricardo de Souza
Diretor da EMES
-**********EMES
A Escola da Magistratura do Espírito Santo tem a honra em convidar os Magistrados, alunos da EMES e Assessores de 1º e 2º
graus para aula de encerramento do Curso de Atualização e Aperfeiçoamento para Magistrados “A Execução Cível: Aspectos
Teóricos e Práticos” que será ministrada pelo Prof. Araken de Assis (Desembargador aposentado do TJ/RS), sobre os temas “Aspectos
gerais da nova execução civil no Brasil e Os Princípios que Regem a Execução Cível, com Ênfase para o Princípio para Onerosidade para o Devedor e a Penhora
pelo Sistema “on line”, a ser realizada no dia 22/09/2008, segunda-feira, das 07h30min às 13h, no Salão Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça
do Espírito Santo.
Juiz Sérgio Ricardo de Souza
Diretor da EMES
-**********-
AMAGES
Associação dos Magistrados do Espírito Santo - AMAGES
EDITAL
A Diretoria da Associação dos Magistrados do Espírito Santo - AMAGES, na forma do Art. 23 parágrafo 2º do Estatuto da AMAGES, CONVOCA seus associados para
Assembléia Geral Ordinária, a ser realizada no dia 19 de setembro de 2008 (SEXTA-FEIRA), às 11 horas, no Mini-auditório do Egrégio Tribunal de Justiça/ES, quando
estará em pauta:
- Apreciação do relatório e prestação de contas da atual Diretoria relativa ao primeiro semestre do ano de 2008.
A Diretoria
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA
________________________________________
D.J. ESPÍRITO SANTO
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D.J. ESPÍRITO SANTO
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D.J. ESPÍRITO SANTO
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Gabinete do Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa
CONVOCAÇÃO
O Excelentíssimo Senhor Desembargador RONALDO
GONÇALVES DE SOUSA, Supervisor dos Juizados da
Infância e Juventude do Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais,
CONVOCA os Exmos. Srs. JUÍZES DAS VARAS DA INFÂNCIA
E JUVENTUDE DA COMARCA DA CAPITAL (VITÓRIA, VILA VELHA,
SERRA, VIANA E CARIACICA) para uma reunião em seu Gabinete, no
Tribunal de Justiça, no dia 24/09/2008 às 9:00 horas, para tratar de assuntos
administrativos e outros relativos ao aprimoramento das referidas Varas.
RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Supervisor dos Juizados da Infância e Juventude do Estado do Espírito Santo.
ATOS E DESPACHOS DO PRESIDENTE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Ementa: Constitui Comissão p/ estudos Plano de Carreira e Vencimentos
Servidores.
RESOLUÇÃO Nº 015/2008
O Exmº Sr. Desembargador FREDERICO GUILHERME
PIMENTEL, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO as orientações contidas na Carta do Judiciário no
sentido de implementar e executar um conjunto de ações voltado ao
aperfeiçoamento das instituições e à efetividade da prestação
jurisdicional, com vistas à integração dos processo de gestão
administrativa,
CONSIDERANDO que foi solicitado aos signatários da Carta que
desenvolvessem mecanismos eficazes para o aprimoramento dos
serviços judiciários, para a realização efetiva dos direitos individuais e
sociais, de forma a impulsionar a realização do Estado do Direito,
RESOLVE:
CONSTITUIR a Comissão para estudo de Planejamento e Gestão
Administrativa do Poder Judiciário, com o objetivo de apresentar os
mecanismos já utilizados neste tribunal, bem como apresentação de soluções
e propostas, composta pelos membros abaixo relacionados, a saber:
- Exmº Dr. Lyrio Régis Lyrio, na qualidade de Coordenador;
- Adriano Vieira Spessimilli;
- Maria Elisa Gonçalves de Souza;
- Alberto Tadeu Tufik Naseri;
- Maria Helena Penedo Sardemberg;
- Alexandre Rocha Martins Arruda.
Vitória, 15 de setembro de 2008.
Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
Presidente do TJES
D.J. ESPÍRITO SANTO
ATO NORMATIVO 67/2008
O
Excelentíssimo
Senhor
Desembargador
FREDERICO
GUILHERME PIMENTEL, DD Presidente do Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, e
CONSIDERANDO os serviços oferecidos pelo CENTRO DE
PROCESSAMENTO DE DADOS do Tribunal de Justiça (CPD) tais como
Correio Eletrônico, Internet, Sistema e-jud, Sistema de Segundo Grau, Sistema
e-procees, Siep, Portal do Advogado, Contracheque online;
CONSIDERANDO que esses serviços apresentam senhas distintas para
controlar os acessos;
CONSIDERANDO que o CPD visa oferecer alta disponibilidade de
seus serviços, objetivando uma política de segurança da informação, em
atendimento às recomendações encaminhadas pelo Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o trabalho desenvolvido pelo CPD sobre
Gerenciamento de Identidade Única, que permitirá o acesso dos referidos serviços
através de usuário e senha únicos;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui
ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a
superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura
do Estado;
RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR a todos os magistrados, servidores, estagiários,
funcionários terceirizados ou cedidos por outros órgãos públicos e usuários
externos ao Poder Judiciário, a realização de recadastramento de acesso aos serviços
referidos, que deverá ser efetuado no período de 15/09/2008 a 26/09/2008.
Art. 2º - A ausência do recadastramento no período estipulado neste Ato
resultará em bloqueio dos acessos aos serviços, o que ocorrerá a partir de
27/09/2008.
Art. 3º - Os usuários do SISCRIM, PORTAL DO ADVOGADO,
E-PROCEES e SIEP, procederão ao recadastramento nos próprios sistemas, logo
após o login inicial.
Art. 4º - Os usuários dos demais serviços de informática realizarão o
recadastramento pela INTRANET, consultando o endereço, onde constará um
formulário específico para este procedimento.
Art. 5º - As credenciais de acesso aos serviços de informática,
compostos de login e senha, são pessoais e intransferíveis.
Art. 6º - As questões oriundas desta Resolução poderão ser dirimidas
através do telefone 3334-2202.
Publique-se.
Vitória, 09 de setembro de 2008.
Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
Presidente
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO 68/2008
O Excelentíssimo Senhor Desembargador FREDERICO
GUILHERME PIMENTEL, DD
Presidente
do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 176/08, da lavra do
Excelentíssimo Senhor Juiz Dr. Manoel Cruz do Val, Diretor do Fórum da
Comarca de Atílio Vivacqua, de Primeira Entrância, protocolizado neste Tribunal
de Justiça sob o número 2008.00.771.232;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui
ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a
superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura
do Estado;
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
RESOLVE:
AUTORIZAR o fechamento do Fórum da Comarca de Alfredo
Chaves, de Primeira Entrância, no dia 26 (sexta-feira) de setembro de 2008, tendo
em vista a realização de serviço de dedetização, desratização, descupinização,
limpeza de calha e caixa d’agua, quando por este motivo, os prazos processuais
ficarão suspensos.
DETERMINO que se afixe em local visível e de acesso ao público,
mesmo estando o Fórum fechado, o nome do Juiz de Direito e do servidor por ele
designado, onde possam ser encontrados, inclusive com telefones, para apreciação
de causas urgentes.
Publique-se.
Vitória, 15 de setembro de 2008.
Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
Presidente
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLVE:
AUTORIZAR o fechamento do Fórum da Comarca de Atilio
Vivacqua, de Primeira Entrância, no dia 19 (sexta-feira) de setembro de 2008, tendo
em vista a realização de serviço de dedetização, desratização, descupinização,
limpeza de calha e caixa d’agua, quando por este motivo, os prazos processuais
ficarão suspensos.
DETERMINO que se afixe em local visível e de acesso ao público,
mesmo estando o Fórum fechado, o nome do Juiz de Direito e do servidor por ele
designado, onde possam ser encontrados, inclusive com telefones, para apreciação
de causas urgentes.
Publique-se.
Vitória, 11 de setembro de 2008.
Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
Presidente
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
A7TO NORMATIVO 72/2008
O Excelentíssimo Senhor Desembargador FREDERICO
GUILHERME PIMENTEL, DD Presidente do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 158/08, da lavra do
Excelentíssimo Senhor Juiz Dr. Evandro Coelho de Lima, Diretor do Fórum da
Comarca de Vargem Alta, de Primeira Entrância, protocolizado neste Tribunal de
Justiça sob o número 2008.00.784.753;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui
ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a
superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura
do Estado;
RESOLVE:
ATO NORMATIVO 71/2008
O Excelentíssimo Senhor Desembargador FREDERICO
GUILHERME PIMENTEL, DD Presidente do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 158/08, da lavra do
Excelentíssimo Senhor Juiz Dr. Fernando Fraguas Esteves , Diretor do Fórum da
Comarca de Alfredo Chaves, de Primeira Entrância, protocolizado neste Tribunal
de Justiça sob o número 2008.00.780.381;
AUTORIZAR o fechamento do Fórum da Comarca de Vargem Alta,
de Primeira Entrância, no dia 19 (sexta-feira) de setembro de 2008, tendo em vista a
realização de serviço de dedetização, desratização, descupinização, limpeza de calha
e caixa d’agua, quando por este motivo, os prazos processuais ficarão suspensos.
DETERMINO que se afixe em local visível e de acesso ao público,
mesmo estando o Fórum fechado, o nome do Juiz de Direito e do servidor por ele
designado, onde possam ser encontrados, inclusive com telefones, para apreciação
de causas urgentes.
Publique-se.
Vitória, 15 de setembro de 2008.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui
ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a
superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura
do Estado;
Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
Presidente
15
Quarta-Feira
17 de setembro de 2008
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PORTARIA Nº 052/2008- M
O EXMO. SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE
DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES.
Determina ao Chefe do Poder Executivo Municipal que inclua no
competente orçamento a importância de R$ 138.213,34 (cento e trinta e oito mil,
duzentos e treze reais e trinta e quatro centavos), atualizada até 13/08/2008,
referente ao Precatório Nº 200080000090, cujo ofício requisitório foi protocolizado
em 15/05/2008, de natureza Alimentícia, oriundo do Processo Nº 058060004171,
para pagamento a ANTONIO PEREIRA PACHECO e outros, composto de:
principal atualizado de R$62.351,47 + juros de R$63.297,02 (no total de
R$125.648,49) e ao Dr. JORGE RODRIGUES DA SILVA, composto de: 10%
sobre o total do autor (R$125.648,49) correspondendo a R$12.564,85, por ser
devedor o Município de Ibitirama /ES, em virtude de sentença judicial transitada
em julgado, devendo ser feita a atualização da referida quantia com correção
pela Tabela de Atualização do Poder Judiciário deste Estado, do principal e dos
juros já calculados, mais juros pelo NCC sobre o principal corrigido, da data
do cálculo até a publicação desta Portaria. Após a publicação, incidirá correção do
principal e dos juros já calculados até efetivo pagamento, se ocorrer no prazo
constitucional. Se não atendido o prazo constitucional, incidirão juros de mora
sobre o principal corrigido, e correção dos juros já calculados até efetivo
pagamento. A incidência legal, sobre remuneração, do desconto de IRRF e, se
determinado nos autos, o desconto Previdenciário, deverão ser observados de
forma individualizada quando do efetivo pagamento, juntando-se memória
discriminada de cálculo quando da informação do pagamento à Diretoria
Financeira.
As dotações orçamentárias e os créditos abertos deverão ser consignados
diretamente ao Poder Judiciário, recolhendo-se as importâncias à Diretoria Judiciária
Econômica, Financeira e Contábil do Tribunal de Justiça, cabendo ao Presidente
determinar o pagamento observada a ordem cronológica das Portarias já expedidas,
em conformidade com o disposto no art. 100 e 106 da Constituição Federal e
Estadual respectivamente.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE
Vitória, 05 de setembro de 2008.
Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
Presidente
******
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PORTARIA Nº 053/2008- M
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
As dotações orçamentárias e os créditos abertos deverão ser consignados
diretamente ao Poder Judiciário, recolhendo-se as importâncias à Diretoria Judiciária
Econômica, Financeira e Contábil do Tribunal de Justiça, cabendo ao Presidente
determinar o pagamento observada a ordem cronológica das Portarias já expedidas,
em conformidade com o disposto no art. 100 e 106 da Constituição Federal e
Estadual respectivamente.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE
Vitória, 09 de agosto de 2008.
Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
Presidente
********
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RETIFICAÇÃO
PORTARIA Nº 017/2007-E
O EXMO. SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE
DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES.
Retifica os termos da Portaria 017/2007-E e determina ao Chefe do
Poder Executivo Estadual que inclua, no competente orçamento, a importância
de R$ 42.418,57 (quarenta e dois mil quatrocentos e dezoito reais e cinqüenta e sete
centavos), atualizada até 04/10/2007, referente ao Precatório Nº 200070000116, de
natureza comum, cujo ofício requisitório foi protocolizado em 01/10/2007,
oriundo do Processo Nº 035040086981, para pagamento a MARIA
FORTUNATO RAMOS, composto de principal atualizado de R$ 30.865,59
mais juros de R$ 11.552,99 (totalizando R$ 42.418,57), por ser devedor o Estado
do Espírito Santo, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, devendo
ser feita a atualização da referida quantia com correção pela Tabela de
Atualização do Poder Judiciário deste Estado, do principal e dos juros já
calculados, mais juros pelo NCC sobre o principal corrigido, da data do cálculo
até a publicação desta Portaria. Após a publicação, incidirá correção do principal
e dos juros já calculados até o efetivo pagamento, se este ocorrer no prazo
constitucional. Se não atendido o prazo constitucional, incidirão juros de mora
sobre o principal corrigido, e correção dos juros já calculados até o efetivo
pagamento. A incidência legal, sobre remuneração, do desconto do IRRF e, se
determinado nos autos, o desconto Previdenciário, deverão ser observados quando
do efetivo pagamento, juntando-se memória discriminada de cálculo quando da
informação do pagamento à Diretoria Financeira.
As dotações orçamentárias e os créditos abertos deverão ser consignados
diretamente ao Poder Judiciário, recolhendo-se as importâncias à Diretoria Judiciária
Econômica, Financeira e Contábil do Tribunal de Justiça, cabendo ao Presidente
determinar o pagamento, observada a ordem cronológica das Portarias já expedidas,
em conformidade com o disposto no art. 100 e 106 da Constituição Federal e
Estadual respectivamente.
O EXMO. SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE
DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES.
CUMPRA-SE.
Determina ao Chefe do Poder Executivo Municipal que inclua no
competente orçamento a importância de R$ 232.846,61 (duzentos e trinta e dois
mil, oitocentos e quarenta e seis reais e sessenta e um centavos), atualizada até
30/06/2008, referente ao Precatório Nº 200080000091, cujo ofício requisitório foi
protocolizado em 10/12/2007, de natureza Alimentícia, oriundo do Processo Nº
047020003852, para pagamento a VERA LÚCIA REGES SILVA e Dr.
Senaqueribi Scardini e Outra, por ser devedor o Município de São
Mateus/ES, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, devendo ser
feita a atualização da referida quantia até a data do efetivo pagamento.
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 05 de setembro de 2008.
Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
Presidente
16
Quarta-Feira
17 de setembro de 2008
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA
ATO
nº ___1177__/08 - NOMEAR a Sra. MARIANA MARCHESI
HELMER para o exercício do cargo em comissão de Assessor de Juiz de Direito
de 1º Grau, lotada na 2ª Vara Cível do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de
Entrância Especial, a partir de 01/09/08.
ATOS
ASSINADOS
PELO
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
ATO
nº __1178___/08 - EXONERAR o Sr. VICTOR TEIXEIRA
NEPOMUCENO do exercício do cargo em comissão de Assessor de Juiz de
Direito de 1º Grau, lotado no 1º Juizado Especial Cível do Juízo de Vitória,
Comarca da Capital, de Entrância Especial, a partir de 10/09/08.
ATO Nº___1166__/08 - EXONERAR a Sra. MARIA APARECIDA NOVAES
MARTINS do exercício do cargo em comissão de Conciliador, lotada no 2º
Juizado Especial Criminal do Juízo da Serra, Comarca da Capital, de Entrância
Especial.
ATO Nº__1167___/08 - EXONERAR o Sr. DANIEL BOLELLI DE
OLIVEIRA do exercício do cargo em comissão de Assessor de Juiz de Direito de
1º Grau, lotado no 2º Juizado Especial Criminal do Juízo da Serra, Comarca da
Capital, de Entrância Especial.
ATO
Nº__1168___/08 - NOMEAR o Sr. DANIEL BOLELLI DE
OLIVEIRA para o exercício do cargo em comissão de Conciliador, lotado no 2º
Juizado Especial Criminal do Juízo da Serra, Comarca da Capital, de Entrância
Especial.
ATO Nº__1169___/08 - NOMEAR a Sra. EMANUELLA DE BARROS
ROCHA para o exercício do cargo em comissão de Assessor de Juiz de Direito de
1º Grau, lotada no 2º Juizado Especial Criminal do Juízo da Serra, Comarca da
Capital, de Entrância Especial.
PUBLIQUE-SE
Vitória-ES, 16 de setembro de 2008.
Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
Presidente
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA
ATO
ASSINADO
PELO
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
ATO Nº__1170__/08 - EXONERAR o Sr. FELIPE RUSCHI DE ARAGÃO
do exercício do cargo em comissão de Assessor de Juiz de Direito de 1º Grau,
lotado na 4ª Vara Criminal do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância
Especial, a partir de 01/09/08.
ATO
nº ___1171__/08 - EXONERAR a Sra. JOANA GLÁUCIA
MENEGUCE PIMENTEL LOURENÇO BORGES do exercício do cargo em
comissão de Assessor de Juiz de Direito de 1º Grau, lotada na 1ª Vara Criminal do
Juízo da Serra, Comarca da Capital, de Entrância Especial, a partir de 01/09/08.
ATO Nº__1172__/08 - NOMEAR a Sra. JOANA GLÁUCIA MENEGUCE
PIMENTEL LOURENÇO BORGES para o exercício do cargo em comissão de
Assessor de Juiz de Direito de 1º Grau, lotada na 4ª Vara Criminal do Juízo de
Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial, a partir de 01/09/08.
ATO Nº__1173___/08 - NOMEAR a Sra. LÍVIA RAMOS BRECIANE para o
exercício do cargo em comissão de Assessor de Juiz de Direito de 1º Grau, lotada
no 4º Juizado Especial Cível do Juízo de Vila Velha, Comarca da Capital, de
Entrância Especial, a partir de 01/09/08.
ATO Nº_1174__/08 - EXONERAR o Sr. LUIS FELIPE SIMÕES PORTO
DO ESPÍRITO SANTO do exercício do cargo em comissão de Assessor de Juiz
de Direito Cód. OPJ, na forma da Lei Complementar nº 324/05, a partir de
09/09/08.
ATO
Nº__1175_/08 - NOMEAR a Sra. ALESSANDRA ANTUNES
COELHO para o exercício do cargo em comissão de Assessor de Juiz de Direito
Cód. OPJ, na forma da Lei Complementar nº 324/05, a partir de 09/09/08.
ATO nº __1176___/08 - EXONERAR a Sra. MARIANA MARCHESI
HELMER do exercício do cargo em comissão de Assessor de Juiz de Direito de 1º
Grau, lotada na 3ª Vara Cível do Juízo de Cariacica, Comarca da Capital, de
Entrância Especial, a partir de 01/09/08.
ATO nº ___1179__/08 - NOMEAR o Sr. PEDRO HENRIQUE CONTE
DAMASCENO para o exercício do cargo em comissão de Assessor de Juiz de
Direito de 1º Grau, lotado no 1º Juizado Especial Cível do Juízo de Vitória,
Comarca da Capital, de Entrância Especial, a partir de 10/09/08.
ATO nº _1180____/08 - EXONERAR o Sr. VICTOR LEITE WANICK
MATTOS do exercício do cargo em comissão de Assessor de Juiz de Direito de 1º
Grau, lotado na 10ª Vara Cível do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de
Entrância Especial, a partir de 01/09/08.
ATO nº __1181___/08 - EXONERAR o Sr. TARCISIO FRANCISCO
REGIANI JUNIOR do exercício do cargo em comissão de Assessor de Juiz de
Direito de 1º Grau, lotado na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual do
Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial, a partir de 01/09/08.
ATO nº ___1182__/08 - NOMEAR o Sr. VICTOR LEITE WANICK
MATTOS para o exercício do cargo em comissão de Assessor de Juiz de Direito de
1º Grau, lotado na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual do Juízo de
Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial, a partir de 01/09/08.
ATO nº ___1183__/08 - EXONERAR o Sr. CEZAR ROBERTO NOGAROL
SILVA do exercício do cargo em comissão de Assessor de Juiz de Direito de 1º
Grau, lotado na Vara de Órfãos e Sucessões do Juízo da Serra, Comarca da Capital,
de Entrância Especial, a partir de 01/09/08.
ATO nº __1184___/08 - NOMEAR o Sr. CEZAR ROBERTO NOGAROL
SILVA para o exercício do cargo em comissão de Assessor de Juiz de Direito de 1º
Grau, lotado na 10ª Vara Cível do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de
Entrância Especial, a partir de 01/09/08.
ATO
nº __1185___/08 - EXONERAR o Sr. RAFAEL GABURRO
DADALTO do exercício do cargo em comissão de Assessor de Juiz de Direito de
1º Grau, lotado no 3º Juizado Especial Cível do Juízo de Cariacica, Comarca da
Capital, de Entrância Especial, a partir de 01/09/08.
ATO nº __1186___/08 - NOMEAR o Sr. RAFAEL GABURRO DADALTO
para o exercício do cargo em comissão de Assessor de Juiz de Direito de 1º Grau,
lotado na 1ª Vara de Família do Juízo de Vila Velha, Comarca da Capital, de
Entrância Especial, a partir de 01/09/08.
ATO nº __1187___/08 - NOMEAR o Sr. WALCYR GUIGNONE SANTOS
JÚNIOR para o exercício do cargo em comissão de Assessor de Juiz de Direito de
1º Grau, lotado no 1º Juizado Especial Cível do Juízo da Serra, Comarca da Capital,
de Entrância Especial, a partir de 01/09/08.
ATO nº __1188___/08 - EXONERAR o Sr. RUY WILKER DANTAS
TOLENTINO MARQUES do exercício do cargo em comissão de Assessor de
Juiz de Direito de 1º Grau, lotado na 1ª Vara de Família do Juízo de Vitória,
Comarca da Capital, de Entrância Especial, a partir de 01/09/08.
ATO nº __1189___/08 - NOMEAR a Sra. VIVIANE PEREIRA FIOROTTI
para o exercício do cargo em comissão de Assessor de Juiz de Direito de 1º Grau,
lotada na 1ª Vara de Família do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância
Especial, a partir de 01/09/08.
ATO nº __1190___/08 - NOMEAR a Sra. ELISA OTTONI PASSOS para o
exercício do cargo em comissão de Assessor de Juiz de Direito de 1º Grau, lotada
na Vara de Órfãos e Sucessões do Juízo de Cariacica, Comarca da Capital, de
Entrância Especial, a partir de 01/09/08.
ATO nº __1191___/08 - EXONERAR a Sra. MARIA DILCE LUGON
GRACIOSA do exercício do cargo em comissão de Assessor de Juiz de Direito de
1º Grau, lotada na Vara de Órfãos e Sucessões do Juízo de Cariacica, Comarca da
Capital, de Entrância Especial, a partir de 01/09/08.
ATO
nº __1192___/08 - EXONERAR o Sr. LEONY ANTÔNIO
CALLENTE NATALI do exercício do cargo em comissão de Assessor de Juiz de
Direito de 1º Grau, lotado na 1ª Vara de Família do Juízo de Cariacica, Comarca da
Capital, de Entrância Especial, a partir de 01/09/08.
17
Quarta-Feira
17 de setembro de 2008
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
ATO nº __1193___/08 - NOMEAR a Sra. MARIA DILCE LUGON
GRACIOSA para o exercício do cargo em comissão de Assessor de Juiz de Direito
de 1º Grau, lotada na 1ª Vara de Família do Juízo de Cariacica, Comarca da Capital,
de Entrância Especial, a partir de 01/09/08.
ATO A Nº 487/08 - CONSIDERAR LICENCIADO para tratamento de saúde,
o Sr. EUGÊNIO FRANCISCO NUNES RANGEL, Agente Judiciário Função
Segurança deste Egrégio Tribunal de Justiça, por 04 (quatro) dias, a partir de
26/08/08, na forma do art. 129 da Lei Complementar nº 46/94.
ATO Nº__1194_/08 - EXONERAR a Sra. ADRIANA DUTRA PEREIRA
TANNURI do exercício do cargo em comissão de Assessor de Juiz de Direito
Cód. OPJ, na forma da Lei Complementar nº 324/05, a partir de 01/09/08.
P U B L I Q U E - SE
Vitória-ES, 12 de setembro de 2008.
ATO nº __1195___/08 - NOMEAR a Sra. ADRIANA DUTRA PEREIRA
TANNURI para o exercício do cargo em comissão de Assessor de Juiz de Direito
de 1º Grau, lotada na Vara de Òrfãos e Sucessões do Juízo da Serra, Comarca da
Capital, de Entrância Especial, a partir de 01/09/08.
JOSÉ DE MAGALHÃES NETO
DIRETOR-GERAL
PUBLIQUE-SE
Vitória-ES, 15 de setembro de 2008.
Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
Presidente
ATOS E DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESUMO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
ENGENHARIA.
Processo nº TJ-975/06 (10º vol.)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA
ATO ADMINISTRATIVO ASSINADO PELO ILUSTRÍSSIMO SENHOR
DIRETOR GERAL DA SECRETARIA DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA.
ATO A Nº__483___/08 - ELEVAR o Adicional de Tempo de Serviço do Sr.
DEJAIR GOMES HARTUIG, Agente Judiciário Função Segurança deste Egrégio
Tribunal de Justiça, para o percentual de 35% (trinta e cinco por cento), a partir
de 14/08/08, nos termos do artigo 106 da Lei Complementar nº 46/94 c/c artigo
1º da Lei Complementar nº128/98, conforme consta do processo nº 960117604 da
Diretoria Judiciária Administrativa.
CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
CONTRATADA: Envix Engenharia Ltda..
OBJETO: Acresce ao contrato a prestação de serviços complementares
à planilha original. Em virtude desse acréscimo, adita ao contrato o valor de R$
182.706,27.
Vitória, 15 de setembro de 2008.
Dr. JOSÉ DE MAGALHÃES NETO
Diretor Geral da Secretaria
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PUBLIQUE-SE
Vitória, 12 de setembro de 2008
JOSÉ DE MAGALHÃES NETO
DIRETOR GERAL
REPUBLICADO POR TER SIDO REDIGIDO COM INCORREÇÃO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA
ATOS ADMINISTRATIVOS ASSINADOS PELO ILUSTRÍSSIMO
SENHOR DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DESTE EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL 015/2008
Processo nº 961/08
Protocolo 200800458663
CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
CONTRATADA: Projects 2008 Comércio e Assessoria Empresarial
Ltda. - ME.
OBJETO: Aquisição de softwares.
VALOR GLOBAL: O Contratante pagará à Contratada o valor de R$
8.900,00 (oito mil e novecentos reais) por unidade de licença de Autocad 2009 - 32
bits.
VIGÊNCIA: Doze meses, contados a partir da sua assinatura.
ATO A Nº 485/08 - CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde,
a Sra. HELEN CHRISTIAN PRATES, Oficial Judiciário deste Egrégio Tribunal
de Justiça, por 03 (três) dias a partir de 03/09/08, na forma do art. 129 da Lei
Complementar nº 46/94.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
03.101.02.126.0163.2.023
ELEMENTO:
3.3.90.39.11
Vitória, 15 de setembro de 2008.
ATO A Nº 486/08 - CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde,
a Sra. LETÍCIA LOYOLA DOS SANTOS, Oficial Judiciário deste Egrégio
Tribunal de Justiça, por 05 (cinco) dias, a partir de 01/09/08, na forma do art. 129
da Lei Complementar nº 46/94.
DR. JOSÉ DE MAGALHÃES NETO
Diretor Geral de Secretaria
18
Quarta-Feira
17 de setembro de 2008
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL 015/2008
Processo nº 961/08
Protocolo 200800458663
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
PREGÃO PRESENCIAL N.º052/08
OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSUMO
(CONSTRUÇÃO E ELÉTRICO) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO
PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL.
ABERTURA:
02/10/2008
ÀS
14:00
HORAS
LOCAL:
RUA
DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA S/ Nº , ENSEADA DO SUÁ, SALA
DE SESSÃO DO SETOR DE LICITAÇÃO, SUBSOLO, SEDE DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA - VITÓRIA/ES.
CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
CONTRATADA: Supriservice Informática Ltda. - EPP.
OBJETO: Aquisição de softwares.
VALOR GLOBAL: O Contratante pagará à Contratada o valor de R$
2.230,00 (dois mil, duzentos e trinta reais) por unidade de licença de Adobe
Photoshop CS3 10 Windows Português (23102477); R$ 1.229,00 (hum mil,
duzentos e vinte e nove reais) por unidade de licença de CorelDraw 12 Graphics
Suite x4 Português Corel (CDGSX4ESBRPCAM); R$ 10.153,00 (dez mil, cento e
cinqüenta e três reais) por unidade de licença de Archicad 10 (Criação de Plantas em
3D); R$ 396,00 (trezentos e noventa e seis reais) por unidade de licença de TCPO
(tabela de Composição de Preços e Orçamentos) - 13ª Edição ou Posterior em
CD-Rom; R$ 1.364,00 (hum mil, trezentos e sessenta e quatro reais) por unidade de
licença de Microsoft Office Project 2007 Standard Português FPP FULL CD
(Gerenciamento de Projetos, e R$ 8.996,00 (oito mil, novecentos e noventa e seis
reais) por unidade de licença de CodeGear Rad Studio 2007 Enterprise - New User
(Linguagem de Desenvolvimento) + 1 ano de Manutenção CodeGear Rad Studio
2007 Enterprise.
VIGÊNCIA: Doze meses, contados a partir da sua assinatura.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
03.101.02.126.0163.2.023
ELEMENTO:
3.3.90.39.11
Vitória, 16 de setembro de 2008.
DR. JOSÉ DE MAGALHÃES NETO
Diretor Geral de Secretaria
COMISSÃO ESP. DE ENQUADRAMENTO E
PROMOÇÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Comissão Especial de Enquadramento e Promoção
CONVOCAÇÃO
CONVOCO os membros da Comissão Especial de Enquadramento e Promoção
do Plano de Carreiras e Vencimentos para reunião a ser realizada no dia 19/09/08
(sexta-feira) às 09h 30min na Sala da CEPRO no Tribunal de Justiça
(subsolo).
Vitória, 16 de setembro de 2008.
VIVIANE FERRARI RODRIGUES
Presidente da Comissão
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
INFORMAÇÕES: TEL:
PESSOALMENTE.
(27)
3334-2328,
FAX:
(27)
3334-2335
OU
DOCUMENTAÇÃO: NO ENDEREÇO ACIMA OU MEDIANTE
FORNECIMENTO DE DISQUETE FORMATADO TIPO 3½ OU PELO
"SITE" WWW.TJ.ES.GOV.BR VITÓRIA/ES, 15 DE SETEMBRO DE 2008
LUDMILA FRANKLIN MENDES DE ANDRADE
PREGOEIRA
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA
INTIMAÇÃO - DJRPD
INTIMO MAXPAR SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA., POR SEU
ADVOGADO DR. VLADIMIR SALLES SOARES, PARA TOMAR CIÊNCIA
DOS RESPEITÁVEIS DESPACHOS PRESIDENCIAIS EXARADOS NOS
EXPEDIENTES A SEGUIR: 200800262872, 200800262879 E 200800262894, OS
QUAIS TRATAM DE INCIDENTE DE HABILITAÇÃO.
INTIMO ARLINDO CARREIRA DA SILVA, POR SEU ADVOGADO DR.
VLADIMIR SALLES SOARES, PARA TOMAR CIÊNCIA DOS
RESPEITÁVEIS DESPACHOS PRESIDENCIAIS EXARADOS NOS
EXPEDIENTES A SEGUIR: 200800262814, 200800262834 E 200800262885, OS
QUAIS TRATAM DE INCIDENTE DE HABILITAÇÃO.
INTIMO AMBAR PRESTADORA DE SERVIÇO LTDA., POR SEU
ADVOGADO DR. VLADIMIR SALLES SOARES, PARA TOMAR CIÊNCIA
DOS RESPEITÁVEIS DESPACHOS PRESIDENCIAIS EXARADOS NOS
EXPEDIENTES A SEGUIR: 200800262858, 200800544471 E 200800544502, OS
QUAIS TRATAM DE INCIDENTE DE HABILITAÇÃO.
INTIMO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR SEU PROCURADOR
GERAL, PARA TOMAR CIÊNCIA DA RESPEITÁVEL DECISÃO
PRESIDENCIAL EXARADA NOS AUTOS DO INCIDENTE DE
HABILITAÇÃO PROTOCOLIZADO SOB Nº 200800262847.
VITÓRIA, 16 DE SETEMBRO DE 2008.
BÁRBARA PIGNATON SARCINELLI
DIRETORA JUDIC. REGISTRO,
PREPARO E DISTRIBUIÇÃO
CONSELHO DA MAGISTRATURA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONSELHO DA MAGISTRATURA
PAUTA DE JULGAMENTO DA 33ª SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA
22/09/2008, SEGUNDA-FEIRA, QUE TERÁ INÍCIO ÀS 14:00 HORAS,
PODENDO, ENTRETANTO, NESSA SESSÃO OU EM SESSÕES
SUBSEQÜENTES,
PROCEDER-SE
AO
JULGAMENTO
DE
PROCESSOS ADIADOS OU CONSTANTES DE PAUTAS JÁ
PUBLICADAS.
19
Quarta-Feira
17 de setembro de 2008
Edição nº 3397
1 - PROCESSO CONSELHO Nº 100080024092
COMARCA DE ITAGUAÇU
REQTE.: JUSSARA PEREIRA SANTOS
REQTE.: KÁTIA VÂNIA DA SILVA MARCOS
RELATOR: DES. RÔMULO TADDEI
2 - RECURSO Nº 100080020116
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
RECTE.: BEN-HUR FELIPE DA SILVA
RELATOR: DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
3 - RECURSO Nº 100080021924
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
RECTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): CEZAR PONTES CLARK
RECDO.: FRANCISCO ANTÔNIO TINOCO DE REZENDE
ADVOGADO(A): ANGELA DE PAULA BARBOSA
ADVOGADO(A): CLARISSA SANDRINI MANSUR
ADVOGADO(A): GUSTAVO MOULIN COSTA
ADVOGADO(A): HIGNER MANSUR
ADVOGADO(A): JOSÉ EDUARDO SILVERIO RAMOS
ADVOGADO(A): LUCIANA VALVERDE MORETE
ADVOGADO(A): MARCELO SMARZARO MATOS
RELATOR: DES. RÔMULO TADDEI
VITÓRIA, 15/09/2008
GLÁUCIA STABAUER RIBEIRO PIMENTEL
SECRETÁRIA DE CÂMARA
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
RESUMO
35ª SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
REALIZADA EM 09/09/2008
PRESIDÊNCIA DO EXMO. DESEMBARGADOR
ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
COMPARECERAM OS EXMOS. DESEMBARGADORES
SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
DES. SUBS. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
DES. SUBS. ELISABETH LORDES
EXMO. PROCURADOR DA JUSTIÇA
FERNANDO FRANKLIN COSTA SANTOS
PARTE JUDICIÁRIA
LEITURA DE ACÓRDÃOS. FORAM
ACÓRDÃOS DOS SEGUINTES FEITOS:
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
100070007917
AGRAVO DE INSTRUMENTO
6089000233
24089006563
11079000995
47079000817
35079003261
59079000101
3089000115
24079014973
9079000064
100070023245
APELAÇÃO CÍVEL
24990098683
47040027493
LIDOS
E
APROVADOS
OS
D.J. ESPÍRITO SANTO
35010113880
4060000298
4060001130
21050024054
1040012583
4060012889
36060008772
24079015152
7060013120
35040085470
24079005856
12070110759
48000089507
11050039129
24000139899
11050164489
8060003095
35050087937
4060012764
2050011390
4060015031
35050147509
45060014227
4060000454
11060072375
6050006342
12060114704
24069001717
24000160242
15050005303
AÇÃO RESCISÓRIA SENTENÇA DE 1º GRAU
100060034707
100040020446
REMESSA EX-OFFICIO
47050052373
48050057198
12030101252
24060219904
24990029704
11070032351
6040017367
AÇÃO CAUTELAR
100070010507
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AG INTERNO AGV INSTRUMENTO
67089000086
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL
24079015897
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL
24980201479
14050056614
48020024252
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO
10089000045
10089000045
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL
24000108001
12020043225
24050283118
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL
24030084669
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL
24050254333
24980195101
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AG INTERNO AP VOLUNTÁRIA REM
EX-OFFICIO
24060295805
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL
24040172272
14050046524
AGRAVO REGIMENTAL AP CÍVEL
24010079168
AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) EMB DECLARAÇÃO AP
CÍVEL
35010106074
20
Quarta-Feira
17 de setembro de 2008
JULGADOS
1 HABEAS CORPUS Nº 100080014911
2 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 100080021452
3 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 21079000341
4 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 48089001126
5 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 35089001594
6 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24050270073
7 APELAÇÃO CÍVEL Nº 14070040911
8 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24050048404
9 APELAÇÃO CÍVEL Nº 35089002501
10 APELAÇÃO CÍVEL Nº 12070051805
11 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1040015032
12 APELAÇÃO CÍVEL Nº 48060131942
13 APELAÇÃO CÍVEL Nº 11060088066
14 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO Nº 48079001862
15 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL Nº 35000084497
16 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AG INTERNO AP CÍVEL Nº
24020157178
17 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AG INTERNO AGV INSTRUMENTO
Nº 24079012357
18 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO Nº 24079004404
19 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AG INTERNO AGV INSTRUMENTO
Nº 24079017265
20 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AG INTERNO AGV INSTRUMENTO
Nº 14079000221
21 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL Nº
24010064145
22 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL Nº 24970093522
23 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL Nº 24890024524
24 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO Nº 24089000079
25 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL Nº 24960098952
26 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL Nº 13030027885
27 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AG INTERNO AGV INSTRUMENTO
Nº 24079012886
28 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AG INTERNO AP CÍVEL Nº
26030009547
29 AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) AGV INSTRUMENTO Nº
24089009526
30 AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) AP CÍVEL Nº 11060079453
31 AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) AGV INSTRUMENTO Nº
59089000117
32 AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) REM EX-OFFICIO Nº
11040068428
33 AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) AGV INSTRUMENTO Nº
24079017943
34 AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) AGV INSTRUMENTO Nº
24089003628
ADIADO COM PEDIDO DE VISTA
APELAÇÃO CÍVEL Nº 35990072841
APELAÇÃO CÍVEL Nº 48970141908
APELAÇÃO CÍVEL Nº 24010030047
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL Nº 14070029229
ADIADO POR ENCERRAMENTO DA SESSÃO
REMESSA EX-OFFICIO Nº 24000071084
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL Nº 24079014858
AGRAVO REGIMENTAL AGV INSTRUMENTO Nº 10049000036
AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) EMB DECLARAÇÃO AG Nº
NT24079013744 DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO
AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) EMB DECLARAÇÃO AG Nº
IN24079019295
ENCERRADA A SESSÃO ÀS 16:00
VITÓRIA, 15 DE SETEMBRO DE 2008
FERNANDA M. FERREIRA FRASSON DOS ANJOS
SECRETÁRIA DE CÂMARA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO OU
TRÂNSITO EM JULGADO
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
1- Agravo de Instrumento Nº 24089010599
VITÓRIA - 9ª VARA CÍVEL
AGVTE CONDOMINIO DO EDIFICIO MAISON DU BORDEAUX
Advogado(a) ANDREW AGUIAR CARLINI
Advogado(a) BRENDA OLIVEIRA DAMASCENO
Advogado(a) ERRITON LEAO
AGVDO ANNA CRISTINA LACOURT DE MORAES
Advogado(a) CLARISSE GOMES ROCHA
Advogado(a) ERICA FERREIRA NEVES
Advogado(a) FERNANDO RICARDO BRESSER CARVALHO
Advogado(a) JOSE RICARDO MACHADO MILAGRES
RELATOR DES. SUBS. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
DECISÃO
(Artigo 557 do Código de Processo Civil brasileiro)
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto
por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MAISON DU BORDEAUX em face da
r. Decisão de primeiro grau proferida pelo MM. Juiz de Direito da 9ª Vara Cível do
Juízo de Vitória, nos autos da Ação Ordinária ajuizada por ANNA CRISTINA
LACOURT DE MORAES, que antecipou os efeitos da tutela pretendida pela
autora.
Inicialmente, importa ressaltar os antecedentes processuais
da insurjeição em tela, para melhor compreensão da demanda e com o fito de
subsidiar seu deslinde.
O agravante interpôs, no dia 31/07/2008, recurso de agravo,
na forma de instrumento, registrado sob o nº 024.089.009.856, impugnando a
mesma decisão interlocutória objeto do presente recurso.
Porém, o agravo teve seu seguimento negado, por meio de
decisão monocrática da lavra deste Signatário, publicada no Diário da Justiça do dia
18/08/2008, por falta de peça que comprovasse sua tempestividade.
Impende ressaltar que, o recorrente requereu a desistência do
referido agravo de instrumento, por meio da petição (nº 200800663960) protocolada
em 07/08/2008. Todavia, verifica-se que o ato processual se efetivou após a
prolação da citada decisão monocrática que negou seguimento ao recurso, razão
pela qual a desistência do agravo não produziu seu regular efeito. É o que se pode
extrair do andamento processual, anexo.
Neste contexto, despiciendas maiores considerações,
observo que este recurso não merece melhor sorte do que o seu indeferimento
prematuro, ante a sua manifesta inadmissibilidade.
Da análise dos presentes autos, verifica-se que o recorrente,
agindo de modo contrário à sistemática processual vigente, que veda a interposição
de mais de um recurso contra uma mesma decisão, vem por meio do segundo
agravo de instrumento impugnar a mesma decisão interlocutória objurgada no
agravo primitivo, que teve seu seguimento negado, nos termos do art. 527, inc. I,
combinado com o art. 557, caput, ambos do Código de Ritos.
Desta forma, conclui-se que o direito do agravante de
recorrer da respeitável decisão em referência está atingido pela preclusão
consumativa, porque foi exaurido com a interposição do primeiro recurso de agravo
de instrumento.
Na oportunidade, trago os ensinamentos de Nelson Nery
Júnior e de Rosa Maria de Andrade Nery, que expõem com perfeição a definição de
preclusão consumativa:
"Diz-se consumativa a preclusão, quando a perda da faculdade de praticar o ato processual decorre
do fato de já haver ocorrido a oportunidade para tanto, isto é, de o ato já haver sido praticado e,
portanto, não pode tornar a sê-lo." (NERY JÚNIOR, Nelson, NERY, Rosa Maria
de Andrade. Código de processo civil comentado e legislação extravagante, 9.
ed. rev. ampl. e atual, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, p. 388)
Nesta esteira, proficientes são as lições de Flávio Cheim
Jorge, ao afirmar que:
"Já exercido o direito de recorrer, a oportunidade para fazê-lo se consumou, impedindo,
conseqüentemente, que o recorrente volte a atacar o pronunciamento judicial já impugnado. Nem
mesmo a desistência tem o condão de fazer renascer esse direito, na medida em que se faz incidir
todas as considerações tecidas a respeito dos fatos extintivos do poder de recorrer." (JORGE,
21
Quarta-Feira
17 de setembro de 2008
Flávio Cheim. Teoria geral dos recursos cíveis, 3. ed. rev. ampl. atual, São
Paulo: Revista dos Tribunais, 2007, p. 170)
Esse entendimento está sedimentado pelo Superior Tribunal
de Justiça, cujos precedentes, recentíssimos, colaciono:
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL
NÃO DEMONSTRADA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA 211/STJ. OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STF. APELAÇÕES
AUTÔNOMAS.
PREPAROS
INDEPENDENTES.
MINISTÉRIO
PÚBLICO.
LEGITIMIDADE
ATIVA.
IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA CARACTERIZADA. PREJUÍZO AOS COFRES
PÚBLICOS. OCORRÊNCIA DE MÁ-FÉ. DOSIMETRIA DA SANÇÃO.
1. No sistema processual vigente, a preclusão consumativa impede a interposição de
mais de um recurso contra a mesma decisão. [...]
10. Primeiro recurso especial parcialmente provido. Segundo recurso especial não
conhecido. (REsp nº 1003179/RO, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira
Turma do Superior Tribunal de Justiça, DJ 18/08/2008)
PROCESSUAL CIVIL — INTERPOSIÇÃO DE DOIS AGRAVOS
REGIMENTAIS PELA MESMA PARTE CONTRA A MESMA DECISÃO
— PRIMEIRO RECURSO AUSÊNCIA DE ASSINATURA —
INEXISTÊNCIA
SEGUNDO
RECURSO
PRECLUSÃO
CONSUMATIVA, A DESPEITO DO DESFECHO DO PRIMEIRO ANTE
A PRODUÇÃO MÍNIMA DE EFEITOS JURÍDICOS - RECURSOS NÃO
CONHECIDOS.
I – No tocante ao primeiro recurso, em consonância com a jurisprudência pacífica
deste Sodalício, reputa-se inexistente, na instância especial, o recurso apresentado
sem assinatura de seu subscritor, caso em que não se aplica o disposto no artigo 13
do Código de Processo Civil;
II - Quanto ao segundo agravo regimental interposto, conclui-se pela
impossibilidade de se conhecê-lo, porquanto a parte, ao praticar determinado ato
processual, independentemente de seu desfecho, não mais pode se valer do mesmo
em oportunidade posterior, ainda que no prazo, em razão dos efeitos operados pela
preclusão consumativa;
II – Agravos regimentais não conhecidos. (AgRg-Ag nº 801854/SP, Rel. Min.
Massami Uyeda, Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, DJ
14/04/2008)
Processo civil. Embargos de declaração no agravo no agravo de instrumento.
Anterior interposição de embargos de declaração contra o acórdão
embargado. Princípio da unirrecorribilidade recursal. Preclusão
consumativa.
- Em harmonia com o princípio da unirrecorribilidade recursal, observada a prévia
interposição de embargos de declaração contra o acórdão embargado, constata-se a
preclusão consumativa em relação aos presentes embargos de declaração. Embargos
de declaração não conhecidos. (EDcl-AgRg-Ag nº 931261/RJ, Rel. Min. Nancy
Andrighi, Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, DJ 04/04/2008)
Recurso especial. Duplicidade de Agravo Regimental atacando a mesma
Decisão. Afronta ao princípio da unirrecorribilidade. Preclusão
Consumativa em relação ao segundo recurso. Análise do primeiro agravo
regimental. Precedentes.
A duplicidade de agravos regimentais, interpostos pela mesma parte contra uma só
decisão, prejudica o recurso protocolizado por último. (preclusão consumativa).
Interposto agravo regimental, não pode o agravante ainda que por fundamentos e
advogado diversos, manejar outro agravo regimental, por efeito da preclusão
consumativa”.(AgRg no Resp 417.510; Rel. Ministro Carlos Alberto Menezes
Direito) Segundo agravo regimental, fls. 88/90, não conhecido. Primeiro agravo
regimental, fls. 82/87, improvido. (AgRg-Ag nº 682477/RS, Rel. Min.
Humberto Gomes de Barros, Terceira Turma do Superior Tribunal de
Justiça, DJ 06/011/2007) - sem grifos nos originais
Destaco, ademais, que a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal também é pacífica nesse sentido, vejamos arestos:
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO.
REVISÃO GERAL ANUAL. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE
DO PODER EXECUTIVO. INDENIZAÇÃO. DESCABIMENTO.
FIXAÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. DECISÃO QUE OBSERVA
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
O DISPOSTO NO ART. 20, § 4º, DO CPC. PRECLUSÃO
CONSUMATIVA. PRIMEIRO AGRAVO IMPROVIDO E SEGUNDO
AGRAVO NÃO CONHECIDO. [...] IV - O princípio da unirrecorribilidade
dispõe que contra uma decisão apenas é cabível a interposição de um recurso pela
parte, e, em assim fazendo, tornam-se preclusas as matérias não aduzidas naquela
oportunidade. Agravo não conhecido. V - Agravo regimental improvido. (RE-AgR
nº 557945/RS, Rel. MIn. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma do Supremo
Tribunal Federal, DJ 14/12/2007)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS
CONTRA A MESMA DECISÃO. INTEMPESTIVIDADE. PRECLUSÃO
CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. NÃO
CONHECIMENTO. 1. É intempestivo o recurso interposto em data anterior à
publicação do acórdão recorrido. Precedentes. 2. Exercido o direito de recorrer
através da primeira interposição, a parte não pode inovar suas razões em nova peça
recursal, em face da preclusão consumativa. 3. A interposição de mais de um
recurso contra a mesma decisão caracteriza violação do princípio da
unirrecorribilidade ou da singularidade. 4. Embargos rejeitados. (RE-AgR-ED nº
421960/RS, Rel. Min. Eros Grau, Segunda Turma do Supremo Tribunal
Federal, DJ 17/08/2007) - sem grifos nos originais
Neste mister, ao interpor o primeiro recurso, o agravante
praticou ato processual pelo qual consumou o seu direito de recorrer, operando a
preclusão consumativa relativa à recorribilidade da decisão objurgada, assim sendo,
o presente agravo é manifestamente inadmissível, não devendo ser conhecido.
Isso posto, por julgar preclusa a via impugnativa, NÃO
CONHEÇO DO PRESENTE RECURSO, a teor do artigo 557, caput, do
Código de Ritos.
Intimem-se.
Publique-se na íntegra.
Vitória, 11 de setembro de 2008.
2- Agravo de Instrumento Nº 24089010896
VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
AGVTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Advogado(a) PAULO SERGIO AVALLONE MARSCHALL
AGVDO M.O.B.A. (MENOR PUBERE)
Advogado(a) GILDA RANGEL TABACHI SOUZA, DEF PUBLICO
AGVDO GENI SANTOS DE OLIVEIRA
Advogado(a) GILDA RANGEL TABACHI SOUZA, DEF PUBLICO
RELATOR DES. SUBS. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
DECISÃO
(Artigo 557, “caput”, do Código de Processo Civil brasileiro)
Cuida a espécie de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com
pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto pelo ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, porquanto irresignado com a r. decisão proferida pelo do
MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual do Juízo de Vitória Comarca da Capital, que deferiu pedido de liminar nos autos da ação ordinária,
determinando ao agravante que forneça o medicamento "Lontus" pelo tempo
necessário para o tratamento da autora/agravada.
Em seu decisum (cópia fl. 32), o magistrado singular asseverou
que estavam presentes os pressupostos autorizadores para a concessão da medida de
urgência, a uma porque, conforme garantia constitucional insculpida nos artigos 5º,
caput, 6º e 196, da Constituição Federal, é indiscutível a responsabilidade do Estado
de arcar com o tratamento médico da demandante. A duas porque o risco de lesão
grave e de difícil reparação está demonstrado diante da possibilidade da ausência do
medicamento prescrito afetar o direito à saúde da autora.
Em suas razões recursais, o agravante sustenta que carece de
amparo legal a pretensão da autora/agravada, porquanto a norma inserta no art.
196, da Constituição Federal vem sendo aplicada de "maneira pródiga" o que faz
exceder "os limites da obrigação do Estado estabelecidos pelo constituinte, que não pretendeu
criar um sistema inviável." (fl. 04)
Assevera, portanto, que o Poder Judiciário deve interpretar
referido dispositivo constitucional de forma mais apropriada e harmônica com
22
Quarta-Feira
17 de setembro de 2008
outras normas que ordenam e controlam as políticas de saúde pública, sob pena de
ficar caracterizada verdadeira invasão de competência pela substituição de função
legislativa pelo Judiciário.
Por fim, requer "a suspensão dos efeitos e do cumprimento
da decisão agravada, até o pronunciamento definitivo desta Instância Julgadora, na
forma do artigo 558 do CPC, tendo em vista a relevância da fundamentação
exposta." Ao final, pleiteia pelo provimento do recurso, de forma que seja
definitivamente cassada a decisão hostilizada.
É o sucinto relatório. Decido de forma monocrática,
conforme me autoriza o disposto no art. 557, caput, do Código de Processo
Civil brasileiro, tendo em vista que a matéria em análise se encontra
consolidada nos Tribunais Superiores, bem como nessa Egrégia Corte de
Justiça.
Trata-se de matéria unicamente de direito. Discute-se nos
autos a obrigatoriedade ou não do fornecimento de medicamento gratuito por parte
do Estado, tendo em vista a impossibilidade da ora apelada em arcar com referido
remédio, face seu elevado custo.
Assim, comprovam os documentos que instruem o o
presente recurso que a ora agravada, pretendendo obter, junto à Administração
Pública estadual, o fornecimento do medicamento "Lontus" subscrito por
profissional médico (conforme prescrição juntada à fl. 28), para controle de seu
quadro clínico - Diabetes -, ajuizou ação ordinária visando obter de forma gratuita
referido fármaco, tendo em vista ser a sua utilização de uso contínuo, além de ser de
alto custo, não podendo arcar com a medicação.
Acertadamente, o MM. Juiz a quo deferiu a liminar pleiteada.
Isso porque, o ordenamento jurídico pátrio estabelece em
alguns dispositivos - arts. 5º, caput, 6º e 196, todos da Constituição Federal - que a
saúde é direito de todos e dever do Estado, devendo ser garantido sobretudo o
acesso universal e igualitário às ações e serviços destinados à sua promoção,
proteção e recuperação.
Nestes termos, tal premissa impõe ao Estado a obrigação de
fornecer gratuitamente às pessoas desprovidas de recursos financeiros a medicação
necessária para o restabelecimento e manutenção de sua saúde.
Este é o entendimento pacífico dos Tribunais Superiores,
conforme se infere do recente aresto oriundo do Egrégio Superior Tribunal de
Justiça, in verbis:
RECURSO ESPECIAL. SUS. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO.
PACIENTE COM MIASTENIA GRAVIS. DIREITO À VIDA E À SAÚDE.
DEVER DO ESTADO. COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA.
ASTREINTES. INCIDÊNCIA DO MEIO DE COERÇÃO. PRINCÍPIO
DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
1. Ação objetivando a condenação da entidade pública ao fornecimento gratuito dos
medicamentos necessários ao tratamento de “miastenia gravis”.
2. omissis
3. Configurada a necessidade do recorrente de ver atendida a sua pretensão posto
legítima e constitucionalmente garantida, uma vez assegurado o direito à saúde e,
em última instância, à vida. A saúde, como de sabença, é direito de todos e dever do
Estado.
4. omissis
5. omissis
6. omissis
7. Precedentes: REsp 699495/RS, Relator Min. LUIZ FUX, DJ 05.09.2005; REsp
775567/RS, DJ 17.10.2005 RESP nº 212.346/RJ, DJ 04/02/2002 [...].
8. À luz do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, valor erigido com um dos
fundamentos da República, impõe-se a concessão dos medicamentos como
instrumento de efetividade da regra constitucional que consagra o direito à saúde.
9. Agravo Regimental desprovido.(STJ, AgRg no REsp 950725/RS, Primeira
Turma, Rel. Min. Luiz Fux, Julg. 06/05/2008, DJ 18/06/2008)
Outro não é o entendimento firmado por este
Colendo Tribunal, vejamos:
[...]AGRAVO DE INSTRUMENTO. [...] FORNECIMENTO DE
REMÉDIO NÃO CONSTANTE DO ELENCO PADRONIZADO PELO
MINSTÉRIO DA SAÚDE. COMPROVAÇÃO DA EFICÁCIA DO
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
TRATAMENTO. CUSTO ELEVADO. HIPOSSUFICIÊNCIA. DIREITO
À SAÚDE. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. [...]
[...] 3. No presente caso, a agravada objetiva que seja fornecido pelo agravante
gratuitamente o medicamento de que necessita para seu tratamento de saúde, não
havendo nenhum óbice legal para a concessão da antecipação de tutela nesse
particular.[...]
5. Independentemente do cumprimento de qualquer formalidade, desde que
comprovada a necessidade de determinado medicamento para a preservação da
saúde do paciente, bem como sua hipossuficiência, é obrigação do Estado prover o
fornecimento gratuito do mesmo.[...].(TJES, Agravo de Instrumento nº
024.06.901414-0, Segunda Câmara Cível, Rel. Des. Subs. Izaias Eduardo da Silva,
Julg. 05/06/2007, DJ 12/07/2007)
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - DEVER DO ESTADO EM
GARANTIR A VIDA E A SAÚDE - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 5º
CAPUT, 6º E 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - RECURSO
DESPROVIDO.
1. omissis
2. Tal direito à obtenção do referido medicamento para restabelecimento e
mantimento de sua saúde deflui de norma constitucional - arts. 5º, caput, 6º e 196 da
Carta Magna - já que é dever do Estado garantir a vida e a saúde (direito de todos) e
o acesso universal e igualitário às ações e serviços destinados à sua promoção,
proteção e recuperação.
3. Recurso desprovido. (TJES, Agravo Interno - (Arts 557/527, II CPC) Ap
Voluntária Rem Ex-officio nº 011.05.009837-2, Segunda Câmara Cível, Rel. Des.
Elpídio José Duque, Julg. 12/09/2006, DJ 19/10/2006)
MANDADO DE SEGURANÇA - FORNECIMENTO GRATUITO DE
MEDICAMENTO PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) - DEVER
DO ESTADO - ARTIGO 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - DIREITO
LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA CONCEDIDA.
[...] Seguindo o comando constitucional, cumpre ao Poder Público adotar as
medidas tendentes a viabilizar o direito à saúde, fornecendo às pessoas carentes os
medicamentos indispensáveis ao tratamento de moléstias graves, sem restringir esse
direito à listagem elaborada pelo Executivo, sob pena de incorrer em gravíssima
omissão. Ao Poder Judiciário, por seu turno, sempre que provocado, é reservada a
nobre função de tornar efetivo o direito constitucional em foco, amparando os
cidadãos miseráveis, a fim de que não sejam entregues à própria sorte. Segurança
concedida. (MS 100040013540, julg.: 07/10/2004, Rel. Desª CATHARINA
MARIA NOVAES BARCELLOS)
Verifica-se, portanto, que o Estado não pode se furtar à
obrigação de empregar medidas para viabilizar o direito à saúde de todos os
cidadãos, sobretudo àqueles mais necessitados.
Aliás, forçoso ressaltar que o que está em risco é a vida da
agravada e não apenas um direito eminentemente patrimonial.
Por fim, impende registrar que o próprio agravante sabedor
de sua responsabilidade salienta em sua peça recursal que "[...] visando não prejudicar a
Autora, o medicamento pleiteado já lhe foi fornecido." (fl. 04)
Restou evidente, portanto, que o decisum desafiado deverá
permanecer inalterado.
Ante todo o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao
presente recurso, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo
Civil brasileiro.
Intimem-se.
Publique-se na íntegra.
Vitória, 11 de setembro de 2008.
3- Agravo de Instrumento Nº 48089001183
SERRA - FAZENDA PUBL ESTADUAL/REG PÚBLICO/MEIO AMBIENTE
AGVTE PERFILADOS RIO DOCE S/A
Advogado(a) ALEXANDRE MARIANO FERREIRA
Advogado(a) DULCELANGE AZEREDO DA SILVA
Advogado(a) SAMARA GOULART MAGALHAES
AGVDO SUPPIN - DIRETOR GERAL DA SUPERINT DOS PROJ DE
POLARIZAÇAO I
23
Quarta-Feira
17 de setembro de 2008
Advogado(a) BARBARA BRAUN RIZK
Advogado(a) CARLA GUSMAN ZOUAIN
Advogado(a) JOSE BORGES TEIXEIRA JUNIOR
Advogado(a) LETÍCIA CAMPOS BUAIZ
Advogado(a) NELSON CAVALCANTE E SILVA FILHO
Advogado(a) OCTAVIO AUGUSTO DE CARVALHO
Advogado(a) WERNER BRAUN RIZK
RELATOR DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
DECISÃO
PERFILHADOS RIO DOCE S/A inconformada com a decisão que indeferiu a
liminar pleiteada no Mandado de Segurança onde objetiva a concessão de escritura
definitiva, dela agravou.
A agravante sustenta a reforma da decisão sob os seguintes fundamentos: 1º) o
imóvel já foi quitado na forma contratual e a exigência do pagamento do desconto
anteriormente concedido é arbitrária e descabida; 2º) em razão da conduta da
agravada está sendo impedida de alienar o imóvel para obter financiamento visando
implementar a sua atividade industrial, o que poderá causar danos irreversíveis; 3º) já
efetuou o depósito em juízo do valor pretendido pela autoridade coatora para
efetuar a transferência do imóvel, o que demonstra sua boa-fé.
O pedido de efeito suspensivo foi indeferido às fls. 248/250.
O agravante interpôs agravo regimental objetivando a revisão da decisão que
denegou o efeito suspensivo requerido.
Em resposta o agravado sustenta PRELIMINARMENTE o não cabimento do
agravo pela via de instrumento e no MÉRITO a manutenção da decisão.
A Douta Procuradoria de Justiça opinou pela manutenção da decisão agravada.
É o breve relatório. Passo a decidir.
Consoante se observa da leitura dos autos, o presente recurso objetiva a reforma da
decisão que indeferiu a liminar pleiteada em Mandado de Segurança onde o
agravante objetiva a concessão de escritura definitiva de imóvel adquirido da
SUPPIN - SUPERINTENDÊNCIA DOS PROJETOS DE POLARIZAÇÃO
INDUSTRIAL.
Aplica-se ao caso em comento o disposto no caput do artigo 557, do CPC, o qual
estabelece que “O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível,
improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do
respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior".
Dessa forma, passo a julgar a matéria, monocraticamente.
Da preliminar de não cabimento do agravo pela via de instrumento
O agravado sustenta preliminarmente a inadimissibilidade do agravo de instrumento
em razão da ausência de lesão grave e de difícil reparação.
Alega que o agravante já se encontra na posse do bem em questão, usufruindo dele
como proprietário fosse, não existindo prova de risco de turbação a seu direito.
MARIA HELENA DINIZ conceitua a propriedade como sendo “o direito que a
pessoa física ou jurídica tem, dentro dos limites normativos, de usar, gozar e dispor
de um bem, corpóreo ou incorpóreo, bem como de reivindicar de quem
injustamente o detenha”.
É certo que o adquirente de imóvel que ainda não possua a escritura definitiva do
mesmo não pode fazer uso de todos os atributos da propriedade.
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
A concessão e denegação de liminar fica ao prudente arbítrio do juiz, só podendo
ser reformada pelo Tribunal em caso de evidente ilegalidade, o que não se configura
no caso vertente.
Sobre a matéria, o entendimento deste Egrégio Tribunal é pacífico:
“EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR EM MANDADO DE
SEGURANÇA. LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. DECISÃO
AGRAVADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER.
RECURSO IMPROVIDO
A concessão ou negativa de liminares encontra-se no âmbito do livre
convencimento e prudente arbítrio do juiz, descabendo ao órgão ad quem imiscuir-se
no seu conteúdo valorativo, salvo em casos de flagrante ilegalidade, abuso de poder
ou de colisão evidente com os elementos probatórios dos autos, o que não ocorre
na hipótese vertente. (Agravo de Instrumento Nº 024.04.900347-8. Órgão Julgador:
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, Data de Julgamento: 22/02/2005, Data da
Publicação no Diário: 25/04/2005, Relator: ARNALDO SANTOS SOUZA)”
No presente caso, o agravante pretende obter, liminarmente, a escritura definitiva de
compra e venda de imóvel adquirido junto a autarquia/agravada, ao argumento de
que o mesmo já se encontra quitado.
Comungo com o entendimento do douto prolator da decisão agravada pois, a
outorga de escritura definitiva de um imóvel, tem eminentemente caráter
constitutivo, tendo em vista as implicações de irreversibilidade da medida.
O juiz deferirá provisoriamente ao demandante somente o que é possível conceder
a título não definitivo. Não se pode antecipar o elemento nuclear da tutela, ou seja,
a certeza jurídica, quando incompatível com a “provisoriedade” da medida.
A determinação de outorga imediata da escritura definitiva do imóvel pode acarretar
conseqüências irreversíveis, antes mesmo que se proceda à análise das razões para a
sua negativa, além de implicar no esvaziamento do próprio mérito da ação, já que a
pretensão da autora nos autos da ação que deu origem a este recurso é justamente
obter a escritura definitiva do imóvel.
Neste sentido temos:
EMENTA: ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - ANTECIPAÇÃO DE
TUTELA. A concessão de antecipação de tutela em ação na qual se pretende a
outorga de escritura definitiva de imóvel esvazia o próprio mérito da ação, além de
ser providência de caráter de considerável irreversibilidade, sendo, portanto,
impossível o seu deferimento em respeito aos princípios do contraditório e da
ampla defesa. (TJMG, AGRAVO N° 1.0702.07.359397-3/001, RELATOR:
EXMO. SR. DES. FERNANDO CALDEIRA BRANT, Data da Publicação:
30/06/2007)
Ademais, “A liminar em mandado de segurança é ato de livre arbítrio do juiz e
insere-se no poder de cautela adrede do magistrado. Somente se demonstrada a
ilegalidade do ato negatório da liminar e ou abuso de poder do magistrado, e isso de
forma irrefutável, é admissível a substituição de tal ato, vinculado ao exercício do
livre convencimento do juiz, por outro da instância superior” (STJ-RT 674/202)
Desse modo, sendo observados os requisitos e formalidades da legislação processual
pátria, e não existindo qualquer ilegalidade que o macule, não há como se modificar
o ato de livre convencimento do poder jurisdicional vinculado ao magistrado.
Finalmente, no que tange ao agravo interno, ressalto ser este manifestamente
inadmissível ante à irrecorribilidade da decisão que analisa o efeito em que o recurso
de Agravo de Instrumento é recebido, conforme prescreve a novel disposição do
artigo 527 do Código de Processo Civil.
O fato do agravante estar na posse do imóvel “dele usufruindo como se proprietária
fosse” não justifica a conversão deste agravo de instrumento em agravo retido.
Nesse contexto e em conformidade com o disposto no art. 557 do CPC,
CONHEÇO DO RECURSO, eis que presentes os seus requisitos, e LHE
NEGO PROVIMENTO.
DO EXPOSTO, rejeito esta preliminar.
Intimem-se as partes.
MÉRITO
Entendo que nenhuma razão recomenda a reforma da decisão agravada.
Comunique-se ao magistrado de piso o teor desta decisão.
Vitória, 12 de setembro de 2008.
DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
Relator
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Quarta-Feira
17 de setembro de 2008
4- Embargos de Declaração Nº 42079000057
RIO NOVO DO SUL - CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
EMGTE IERCE BORSOI
Advogado(a) CANDIDO LOUZADO DA SILVA
Advogado(a) JEFFERSON DIONEY ROHR
EMGDO CAMPO VERDE INSUMOS AGRICOLAS LTDA
Advogado(a) AGLIMAR VELOSO NETO
Advogado(a) ALENCAR FERRUGINI MACEDO
RELATOR DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
DECISÃO
Trata-se de embargos de declaração contra desprovimento de agravo interno pela
manifesta falta de fundamentação com aplicação da multa do art. 557, § 2º do CPC.
Razões de embargos repetindo toda a argumentação já exaustivamente examinada e
afastada acrescentando que não interpôs embargos de declaração sem recolhimento
da multa por que não sabe quanto é.
Ausente comprovação do depósito da multa imposta em razão do art. 557, § 2º do
CPC.
É o pertinente para o momento. Decido.
Inexistindo comprovação do depósito da multa imposta, não há como ser
conhecido o recurso, sentir embasado, não só no dispositivo acima citada, como
também no Resp 489420 e Resp 473040.
Em relação ao quantum que o embargante diz que não sabe seu valor, deveria
procurar o órgão competente para que seu valor fosse calculado e recolhê-la e não
simplemente afirmar que não sabe seu valor. Vale dizer que a imposição da multa
considerou aspectos única e exclusivamente insertos na lei o que torna pálida ao
extremo tal argumento.
A palidez dos embargos de declaração aponta no sentido do ânimo procrastinatório
atraindo, novamente, a incidência do art. 538 mas desta feita a hipótese da
reiteração.
Não posso deixar de consignar que não compreendo o comportamento do
embargante já que, ao invés de buscar o adimplemento de seu incontroverso débito,
insiste em eternizar a discussão rarefeita que apenas o aumentará.
O ora embargante deve.
O inadimplemento de uma obrigação e a portergação do devedor em honrá-la, em
um primeiro momento parece que lhe é útil, mas, em última análise, apenas
prejudica ao próprio devedor e, de uma forma reflexa, sua família, já que o valor é
acrescido de juros, correção monetária e, no caso, multa. Seria muito mais útil que
concentrasse seus esforços no adimplemento do débito, ou em uma transação, ao
invés de embates vazios como o comportamento dos presentes autos. Data vênia,
incompreensível.
Ante o exposto, nego seguimento aos presentes embargos de declaração, aplicando
ao embargante multa de 10% sobre o valor da causa, determinando a certificação do
trânsito em julgado e a remessa dos autos à comarca de origem após as baixas de
estilo. Intimem-se.
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
Trata-se de embargos de declaração contra desprovimento de embargos de
declaração contra desprovimento de agravo interno pela manifesta falta de
fundamentação com aplicação da multa do art. 557, § 2º do CPC.
Razões de embargos repetindo toda a argumentação já exaustivamente examinada e
afastada em relação a omissão, e asseverando que não há que se falar em multa do
art. 538, parágrafo único do CPC quando há caráter prequestionador .
Ausente comprovação do depósito da multa imposta em razão do art. 557, § 2º do
CPC.
É o pertinente para o momento. Decido.
Inexistindo comprovação do depósito da multa imposta, não há como ser
conhecido o recurso, sentir embasado, não só no dispositivo acima citada, como
também no Resp 489420 e Resp 473040.
Ademais, associada à ausência de multa que impõe o não conhecimento do recurso,
sua palidez aponta no sentido do ânimo procrastinatório atraindo, novamente, a
incidência do art. 538 do CPC mas, desta feita, a hipótese é de reiteração.
Ante o exposto, nego seguimento aos presentes embargos de declaração, aplicando
ao embargante multa de 10% sobre o valor da causa, determinando a certificação do
trânsito em julgado e a remessa dos autos à comarca de origem após as baixas de
estilo. Intimem-se.
Vitória, 10 de setembro de 2008.
Des. Elpídio José Duque
Relator
6- Apelação Civel Nº 11070084543
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1ª VARA CÍVEL
APTE BANESTES SEGUROS S/A
Advogado(a) BRUNA SERAFIM TEIXEIRA
Advogado(a) EDER JACOBOSKI VIEGAS
Advogado(a) FRANCISCO CARDOSO DE ALMEIDA NETTO
Advogado(a) GRACYELLEN LEITE MOREIRA
Advogado(a) GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
Advogado(a) HARLLEN DINIZ DO VALE NASCIMENTO
Advogado(a) LEANDRO FIGUEIRA VAN DE KOKEN
Advogado(a) LUANA ARIANE DE ARIMATÉA
Advogado(a) MARCELO COSTA ALBANI
Advogado(a) MARIO SAMPAIO FERNANDES
Advogado(a) RAPHAEL MACIEL DE PAULA PRADO
Advogado(a) RODRIGO ZACCHE SCABELLO
Advogado(a) RUDOLF JOAO RODRIGUES PINTO
Advogado(a) VICTOR ZANELATO MARTINS
APDO GENY MARIA DE JESUS
Advogado(a) EDSON DA SILVA JANOARIO
Advogado(a) JEFFERSON BARBOSA PEREIRA
Advogado(a) LUIZ C S JUNIOR
APDO MARIA JOSÉ DA SILVA PEREIRA
Advogado(a) EDSON DA SILVA JANOARIO
Advogado(a) JEFFERSON BARBOSA PEREIRA
Advogado(a) LUIZ C S JUNIOR
RELATOR DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
DECISÃO
Vitória, 10 de setembro de 2008.
Des. Elpídio José Duque
Relator
5- Embargos de Declaração Nº 13089000031
CASTELO - CARTÓRIO 1º OFÍCIO
EMGTE MAXWELL VIANA DE MORAES
Advogado(a) IRACEMA ROSA VIANA MORAES
EMGDO LUIZ FABIANO BARROS MIRANDA
Advogado(a) ANA MARY ZACCHI
RELATOR DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
DECISÃO
Tratam os autos de recurso de Apelação interposto por BANESTES SEGUROS
S/A, em face da r. Sentença de fls. 76/79, proferida nos autos da ação de cobrança
(seguro obrigatório - DPVAT), que julgou procedente o pedido inicial, condenando
a apelante ao pagamento da importância de R$ 15.200,00 (quinze mil e duzentos
reais), corrigidos monetariamente desde a data de 30/05/2007, e juros desde a data
da citação. Condenou, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em
10% sobre o valor da condenação.
A Apelante, nas razões recursais de fls. 81/91, sustenta a reforma da sentença ao
argumento preliminar de ausência de interesse de agir, alegando para tanto que a
apelada não pleiteou seu direito na esfera administrativa não havendo, portanto,
motivação que justifique o ingresso em juízo.
25
Quarta-Feira
17 de setembro de 2008
Quanto ao mérito alega: a) a impossibilidade de se vincular a indenização ao salário
mínimo; b) a aplicação dos valores vigentes quando da liquidação do sinistro
autorizada pela Lei 11.482/07; c) incidência da correção monetária a partir do
ajuizamento da presente demanda, bem como dos juros moratórios a partir da
citação da inicial; d) excesso de fixação dos honorários advocatícios de
sucumbência, face entender ser a causa de baixo grau de complexidade, requerendo
portanto a redução dos mesmos para o percentual de 5% sobre o valor da
condenação.
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
desvinculando o quantum indenizatório do salário mínimo e restringindo o mesmo a
quantia de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) no caso de morte.
Em que pese as alegações do Apelante, a razão não lhe acompanha. E isto porque
como bem asseverado pela MM. Juíza de piso: “o acidente ocorreu em 13/03/2006,
ou seja, antes do advento da Lei nº 11.482/2007, havendo de ser aplicado o
ordenamento jurídico anterior, ou seja, a Lei nº 6.194/74.”.
Neste sentido já decidiu este Egrégio Tribunal:
Contra-arrazoando, às fls. 95/102, o Apelado sustenta a manutenção da sentença.
“Se
o
sinistro
é
anterior
à
Lei
n
11.482/2007/mgstrnet/lpext.dll?f=FifLink&t=document-frame.h
tm&l=jump&iid=c%3A%5CViews44%5CMagister%5CMgstrnet
%5CMagNet_Legis.nfo&d=LEI%2011482&sid=6b2206ab.c4308
c9b.0.0 esta não se aplica ao caso.” (Apelação Civel nº
024.07.005748-4, TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, Data de
Julgamento: 17/06/2008, Data de Leitura: 24/06/2008, Data da
Publicação no Diário: 01/07/2008, Relator: DES. RONALDO
GONÇALVES DE SOUSA)
É o relatório. Passo a decidir monocraticamente, na forma do art. 557, do CPC.
Antes de adentrar ao mérito da matéria analiso a questão preliminar levantada pelo
Apelante, qual seja, a preliminar da ausência do interesse de agir.
Como é cediço, após o advento da Constituição da República de 1988, que adotou
o princípio da inafastabilidade da apreciação do Poder Judiciário, consagrado no art.
5º, inciso XXXV, da Carta Magna, o esgotamento da via administrativa não é mais
condição para ajuizamento de ação.
Ademais, o pleno acesso à Justiça é um direito fundamental previsto na
Constituição, não sendo cabível impor a alguém a obrigação de propor processo
administrativo, ante a ausência de tal exigência em lei.
Corroborando com este entendimento encontram-se os seguintes julgados:
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO
DPVAT - RITO SUMÁRIO - AUSÊNCIA DA REQUERIDA - PRESENÇA
DO PATRONO COM PODERES PARA TRANSIGIR - APLICAÇÃO DE
REVELIA - IMPOSSIBILIDADE - RECUSA DE ANÁLISE DA
CONTESTAÇÃO - SENTENÇA ANULADA - TEORIA DA CAUSA
MADURA - JULGAMENTO - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE
INTERESSE DE AGIR - REJEITADA - PRELIMINAR DE
ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - PROVA DO ACIDENTE E DO
DANO DECORRENTE - INDENIZAÇÃO DEVIDA - FIXAÇÃO EM
SALÁRIOS MÍNIMOS - POSSIBILIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - JUROS DE MORA A PARTIR
DA CITAÇÃO - ÔNUS SUCUMBENCIAL - HONORÁRIOS DEVIDOS.
[...]
3. Preliminares de ausência de interesse de agir e ilegitimidade ativa as causam
rejeitadas, visto que com relação à primeira, não há necessidade de esgotar a via
administrativa para se buscar a tutela jurisdicional, e quanto à segunda, os autores
comprovaram a qualidade de beneficiários.[...](grifo nosso)Número do processo:
014.06.012602-7 Ação: Apelação Civel Órgão Julgador : PRIMEIRA CÂMARA
CÍVEL Data de Julgamento : 08/01/2008 Data de Leitura : 19/02/2008 Data da
Publicação no Diário : 27/02/2008 Relator : FREDERICO GUILHERME
PIMENTEL Vara de Origem : COLATINA - 3ª VARA CÍVEL
EMENTA: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO
(DPVAT). 1) CERCEAMENTO DE DEFESA. AGRAVO RETIDO.
PROVIMENTO NEGADO. 2) AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR.
PRELIMINAR REJEITADA. 3) INDENIZAÇÃO QUANTIFICADA EM
SALÁRIOS MÍNIMOS. CABIMENTO. USO DA TABELA DO CNSP.
IMPOSSIBILIDADE. 4) INDENIZAÇÃO SEGUNDO O GRAU DE
INVALIDEZ. SALÁRIO VIGENTE À ÉPOCA DA LIQUIDAÇÃO DO
SINISTRO.
ADMISSIBILIDADE.
5)
INOCORRÊNCIA
DE
JULGAMENTO ULTRA PETITA. 6) JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A
PARTIR DA CITAÇÃO. 7) HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
MANTIDOS. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.[...] 2 - Por força do art.
5ª, XXXV, CF, que garante o amplo acesso à justiça, é desnecessário o exaurimento
da via administrativa para cobrar judicialmente a indenização do seguro obrigatório
(DPVAT). Preliminar de falta de interesse de agir rejeitada.[...](grifo nosso) Número
do processo: 021.07.000096-9 Ação: Apelação Civel Órgão Julgador : PRIMEIRA
CÂMARA CÍVEL Data de Julgamento : 08/04/2008 Data de Leitura :
13/05/2008 Data da Publicação no Diário : 16/05/2008 Relator : ARNALDO
SANTOS SOUZA Vara de Origem : GUARAPARI - 1ª VARA CÍVEL
Desta forma, rejeito a preliminar, vez que demonstrado claramente o interesse do
autor.
No que tange ao mérito da questão, alega o recorrente que o valor da indenização
deve ser determinado com base no artigo 3º da Lei 6.194/74, alterada pela Lei
11.482/07, utilizando para o cálculo a data da liquidação do sinistro (05/06/2008),
Assim, para o cálculo da indenização não devem ser consideradas as alterações
trazidas pela Lei nº 11.482/2007, fazendo jus a apelada a receber o valor de 40
(quarenta) salários mínimos da época do acontecimento do sinistro.
Quanto aos pedidos de incidência da correção monetária a partir do ajuizamento da
ação, e dos juros moratórios a partir da citação da inicial, entendo que estes
encontram-se em consonância com a r. Sentença de piso, motivo pelo qual não há
que se falar em alteração dos mesmos.
Por fim, no que concerne a fixação dos honorários advocatícios, verifico que os
mesmos foram fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Nesse
passo, entendo que não deve prosperar as alegações do Apelante, visto que o pleito
de 5% a título de honorários não é condizente com o caso em comento, além de
não atender aos parâmetros contidos no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil.
Por todo o exposto, com fulcro no art. 557 do Código de Processo Civil, NEGO
PROVIMENTO ao presente recurso.
Publique-se na Íntegra.
Diligencie-se.
Vitória, 10 de setembro de 2008.
Des. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
Relator
7- Agravo de Instrumento Nº 24089009112
VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
AGVTE CARLOS RUMAO MAPA
Advogado(a) URSULA DE SOUZA VAN-ERVEN
AGVDO MUNICIPIO DE VITORIA
Advogado(a) SANDOVAL ZIGONI JUNIOR
RELATOR DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
DECISÃO
CARLOS RUMÃO MAPA inconformado com a decisão que indeferiu o pedido
de liminar para determinar a imediata liberação do veículo, independente do
pagamento de multas, taxas e outras rubricas por remoção/depósito, dela agravou.
O agravante sustenta a reforma da decisão sob os seguintes fundamentos: 1º) que a
Lei municipal que fundamentou a suposta infração é ilegal, visto que somente a
União pode legislar sobre trânsito e transporte; 2º) que o veículo não deve continuar
apreendido até o pagamento de todas as despesas geradas pela suposta infração.
O efeito suspensivo pleiteado foi deferido às fls. 32/35.
Devidamente intimado o agravado apresentou resposta ás fls. 42/47.
Parecer da Douta Procuradoria de Justiça opinando pelo conhecimento e
provimento do agravo.
26
Quarta-Feira
17 de setembro de 2008
É o breve o breve relatório. Passo a decidir.
Consoante se observa da leitura dos autos, não se discute a legalidade do transporte
ou sua possível clandestinidade, mas o procedimento adotado pela autoridade
coatora que condicionou a liberação do veículo ao pagamento de multas, taxas e
despesas de remoção.
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
Publique-se na íntegra, intimando-se as partes.
Certificado o trânsito em julgado, proceda-se às baixas de estilo.
Diligencie-se.
Vitória, 11 de setembro de 2008.
Registra-se que o Código de Trânsito Brasileiro prevê, para a hipótese do art. 231,
VIII (transporte irregular de passageiros), a aplicação de multa, referente à infração
de natureza média (no valor de 80 UFIR, conforme art. 258, III, do CTB), e a
medida administrativa de retenção do veículo.
DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
Relator
Reza, ainda, o §4º, do mesmo artigo, que não se apresentando condutor habilitado
no local da infração, o veículo será recolhido ao depósito, aplicando-se nesse caso E SOMENTE NESSE CASO - o disposto nos parágrafos do art. 262 - que trata da
penalidade de apreensão do veículo.
FERNANDA M. FERREIRA FRASSON DOS ANJOS
Secretária de Câmara
Apenas no caso de apreensão de veículo que o CTB prevê que a sua restituição
estará condicionada ao prévio pagamento das multas impostas, taxas e despesas
com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação específica
(art. 262, §2º, do CTB) - não no caso de retenção.
A matéria tem sido reiteradamente analisada por este Egrégio Tribunal, existindo
entendimento já sedimentado no sentido de que é ilegal a exigência que impõe o
dever de prévio pagamento de multa administrativa como condição para a liberação
de veículo. Veja-se:
CIVIL/PROC. CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE
SEGURANÇA - LIMINAR - TRANSPORTE IRREGULAR DE
PASSAGEIROS - ART. 231, VIII, DO CTB - PENA DE MULTA E
MEDIDA ADMINISTRATIVA DE RETENÇÃO - ILEGAL APREENSÃO
E CONDICIONAMENTO DA LIBERAÇÃO DO VEÍCULO AO
PAGAMENTO DA MULTA - RECURSO CONHECIDO E
DESPROVIDO.
1 - Para a infração do art. 231, VIII, do CTB, transporte irregular de passageiros, a
lei comina somente pena de multa, fixando como medida administrativa a retenção
do veículo até que seja sanada a irregularidade que deu azo à aplicação da penalidade
pecuniária, sendo, de fato, absolutamente ilegal a medida de apreensão do veículo,
sem que se verifique a ressalva legal para tanto ou mesmo qualquer situação
patológica ou teratológica que a fundamente, bem como o condicionamento de sua
liberação ao pagamento da multa e demais encargos da apreensão.
2 - Recurso conhecido e desprovido.
AGRAVO INTERNO- DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO
RECURSO, BEM COMO À REMESSA NECESSÁRIA - VEÍCULO
RETIDO - TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS LIBERAÇÃO CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE MULTA IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
I- É ilegal a exigência que impõe o dever de prévio pagamento de multa
administrativa como condição para a liberação de veículo;
II-O STJ já pacificou entendimento da imprescindibilidade da notificação do
infrator, sob pena de ofensa ao devido processo legal, constatando-se como ilegal e
abusivo condicionar a liberação de veículo ao prévio pagamento de multas;
III- Ademais, a Administração possui outros meios para a cobrança de seus créditos,
não se podendo aceitar a manutenção da apreensão por período superior à lavratura
do respectivo auto, condicionando-se a liberação do veículo ao pagamento de multa
respectiva.
Registra-se que a Administração possui outros meios para a cobrança de seus
créditos, não se podendo aceitar a manutenção da apreensão por período superior à
lavratura do respectivo auto, condicionando-se a liberação do veículo ao pagamento
de multa respectiva.
Assim, não há razões para a reforma da decisão agravada, até mesmo em razão do
entendimento deste Tribunal, bem como dos Tribunais Superiores, no sentido de
que “A liminar em mandado de segurança é ato de livre arbítrio do juiz e insere-se no poder de
cautela adrede do magistrado. Somente se demonstrada a ilegalidade do ato negatório da liminar e
ou abuso de poder do magistrado, e isso de forma irrefutável, é admissível a substituição de tal ato,
vinculado ao exercício do livre convencimento do juiz, por outro da instância superior” (STJ-RT
674/202)
DO EXPOSTO, em conformidade com o disposto no art. 557 do CPC, DOU
PROVIMENTO AO RECURSO.
Vitória, 15 de Setembro de 2008.
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
INTIMAÇÕES
INTIMO
1 NO PROCESSO Nº 24050245323 - AGRAVO INTERNO REM
EX-OFFICIO
EDILSON DOS SANTOS NASCIMENTO ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 9935 ES BRUNO RUA BAPTISTA
11311 ES FELIPE GAZONI DE SOUZA
11670 ES BRUNA DE ASSIS PUPPIM
131195 RJ VICTOR SANTOS DE ABREU
11095 ES LUIZ FELIPE LYRIO PERES
PARA NO PRAZO DE LEI, SE MANIFESTAR NOS AUTOS., CONFORME
DESPACHO DE FL. 508 DESTES AUTOS.
2 NO PROCESSO Nº 64089000018 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
MUNICÍPIO DE IBATIBA ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 4944 ES VINICIUS JOSE LOPES COUTINHO
10619 ES GUSTAVO GIUBERTI LARANJA
INTIMAR O AGRAVANTE PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE O SEU
INTERESSE RECURSAL
3 NO PROCESSO Nº 100080024761- MANDADO DE SEGURANÇA
COMASSES - COMISSÃO DE ASSENTAMENTO DO ESPÍRITO SANTO
ONDE É REQUERENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 006090 ES MARIA DA CONCEIÇÃO DE BRITO
GOMES
006454 ES DOROTEIA MARIA CABRAL DE SOUZA
PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 129/131, QUE INDEFERIU A
LIMINAR REQUERIDA.
4 NO PROCESSO Nº 21089001016 AGRAVO DE INSTRUMENTO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 002274 ES ARLETE ULIANA
PARA CUMPRIR O ART. 527, V, DO CPC
5 NO PROCESSO Nº 24089009724 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
ALAN DE LAIA LOPES ONDE É AGRAVADO
POR SEU ADV. DR. 13505 ES ANDRE PIM NOGUEIRA
WASHINGTON PEREIRA BENTO ONDE É AGRAVADO
POR SEU ADV. DR. 13505 ES ANDRE PIM NOGUEIRA
GIULIANO LOPES VIEIRA AMORIM ONDE É AGRAVADO
POR SEU ADV. DR. 13505 ES ANDRE PIM NOGUEIRA
PARA CUMPRIR O ART. 527, V, DO CPC
6 NO PROCESSO Nº 24089011191 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
IZABEL RIBEIRO WALTER PINCIARA ONDE É AGRAVADO
POR SEU ADV. DR. 10185 ES FLAVIA PINCIARA EARP AZEVEDO
TARCY RIBEIRO WALTER NEGREIROS ONDE É AGRAVADO
POR SEU ADV. DR. 10185 ES FLAVIA PINCIARA SA EARP AZEVEDO
27
Quarta-Feira
17 de setembro de 2008
PARA CUMPRIR O ART. 527, V, DO CPC
7 NO PROCESSO Nº 40089000067 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
ALESSANDRO SASSO ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 18294 PR PERICLES A GRACINDO DE OLIVEIRA
ALOIR SASSO ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 18294 PR PERICLES A GRACINDO DE OLIVEIRA
LUZIA MARLENE DEZAN ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 18294 PR PERICLES A GRACINDO DE OLIVEIRA
PARA CUMPRIR O ART. 527, V, DO CPC
8 NO PROCESSO Nº 13089000130 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
MAURICIO SOARES BASTOS ONDE É AGRAVANTE
POR SEU ADV. DR. 11.080 ES ANDRE LUIS DE ALBUQUERQUE CORREA
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
9 NO PROCESSO Nº 24089010995 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
BANCO BRADESCO S/A ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 172-A ES CESAR AUGUSTO LEADEBAL TOLEDO
DA SILVA
000173AES MARIA HELENA KILL
9934 ES HEBER GOMES Y. GOMES
9929 ES ANDREA CARDOSO DE OLIVEIRA
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
10 NO PROCESSO Nº 24089011027 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
MUNICÍPIO DE VITÓRIA ES ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 5584 ES WILMA CHEQUER BOU HABIB
8215 ES HELOISA MARIA DUARTE BARCELLOS
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
11 NO PROCESSO Nº 24089011134 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 225A ES FRANCISCO A. CARDOSO FERREIRA
004831 ES IARA QUEIROZ
10798 ES FRANCINE FAVARATO LIBERATO
14007 ES MATHEUS DOCKHORN MENEZES
009678 ES GIULIO CESARE IMBROISI
9861 ES GISELE ARANTES DE MEDEIROS
14334 ES PRISCYLA MATHIAS SCUASSANTE
12985 ES LEANDRO MACHADO DE MIRANDA
CESAN-COMPANHIA ESP. SANTENSE DE SANEAMENTO ONDE É
AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 225A ES FRANCISCO A. CARDOSO FERREIRA
004831 ES IARA QUEIROZ
10798 ES FRANCINE FAVARATO LIBERATO
14007 ES MATHEUS DOCKHORN MENEZES
009678 ES GIULIO CESARE IMBROISI
9861 ES GISELE ARANTES DE MEDEIROS
12985 ES LEANDRO MACHADO DE MIRANDA
14543 ES FELIPE LOPES BATISTA SCUSSANTE
14334 ES PRISCYLA MATHIAS SCUASSANTE
14340 ES RICARDO CORREA FRAGA
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
12 NO PROCESSO Nº 24089011209 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
LUIGI INDUSTRIAL DE ALIMENTOS S/A ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 009315 ES KATIA LEÃO BORGES DE ALMEIDA
10054 ES PIETRANGELO ROSALEM
218468 SP MARIA ALMEIDA NASCIMENTO
11.120 ES PAULA FERRI PEREIRA
11832 ES DANIELLE BORGES DE ABREU
12626 ES DANIELLE GUALDA PASOLINI
LUIZ CARLOS PACHECO RIBEIRO ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 009315 ES KATIA LEÃO BORGES DE ALMEIDA
10054 ES PIETRANGELO ROSALEM
218468 SP MARIA ALMEIDA NASCIMENTO
11.120 ES PAULA FERRI PEREIRA
11832 ES DANIELLE BORGES DE ABREU
12626 ES DANIELLE GUALDA PASOLINI
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
13 NO PROCESSO Nº 24089011241 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
MUNICÍPIO DE VITÓRIA ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 10625 ES ELAINE PEREIRA DA SILVA
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
14 NO PROCESSO Nº 35050097217 - AGRAVO INTERNO - (ARTS
557/527, II CPC) AP CÍVEL
UNIMED FEDERAÇÃO COOP TRAB MEDICO DO EST DO ESPÍRITO
SANTO ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 10371 ES GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
VITÓRIA, 15 DE SETEMBRO DE 2008
MARCELA BARCELLOS TAVARES MARCHESCHI
SECRETÁRIA DE CÂMARA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO OU
TRÂNSITO EM JULGADO
1 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 21089000729
AGVTE.: CESAN - COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE
SANEAMENTO
ADVOGADO(A): ALEXANDRE CORSINE PAGANI
ADVOGADO(A): ANA CRISTINA MUNHOS DE SOUZA
ADVOGADO(A): FRANCINE FAVARATO LIBERATO
ADVOGADO(A): FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA
ADVOGADO(A): IARA QUEIROZ
ADVOGADO(A): THIAGO SANTOS OLIVEIRA
AGVDO.: ESPÓLIO DE NEWTON DRUMOND
RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º: 210.890.007.29
AGRAVANTE: CESAN - COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE
SANEAMENTO
AGRAVADO: ESPÓLIO DE NEWTON DRUMOND
RELATORA: DESEMBARGADORA SUBSTITUTA ELISABETH LORDES
DECISÃO
CUIDA O EXPEDIENTE EM ANÁLISE DE PEDIDO DE
RECONSIDERAÇÃO FORMULADO POR CESAN - COMPANHIA
ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO, EIS QUE INCONFORMADA
COM A RESPEITÁVEL DECISÃO PROFERIDA ÀS FLS. 101/105 DESTES
AUTOS, QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO, POR ENTENDER
QUE A MATÉRIA (DESAPROPRIAÇÃO - IMISSÃO NA POSSE SEM
DEPÓSITO JUDICIAL) É MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE.
COM EFEITO, ATRAVÉS DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS ÀS FLS. 134 E
SEGUINTES, A MM.ª JUÍZA SINGULAR NOTICIA QUE EXERCEU O
JUÍZO DE RETRATAÇÃO NA DECISÃO QUE DEU ENSEJO AO
PRESENTE RECURSO.
DESSA FORMA, TORNA-SE INSUBSISTENTE O INTERESSE RECURSAL.
POSTAS ESTAS BREVES CONSIDERAÇÕES, JULGO PREJUDICADO O
PRESENTE AGRAVO, NOS TERMOS DO ARTIGO 529 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL.
PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE AS PARTES. VITÓRIA, 04 DE SETEMBRO
DE 2008. DESEMBARGADORA SUBSTITUTA ELISABETH LORDES
RELATORA
2 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 21089000653
AGVTE.: ARK DECOTTIGNIES CONST. E INCORPORAÇÃO LTDA.
ADVOGADO(A): CELIO DE CARVALHO CAVALCANTI NETO
ADVOGADO(A): EJANDIR ELIAS MARTINS
ADVOGADO(A): JOSE GERALDO NASCIMENTO JUNIOR
ADVOGADO(A): JOSE HENRIQUE DECOTTIGNIES
ADVOGADO(A): RENATO ANTUNES
28
Quarta-Feira
17 de setembro de 2008
ADVOGADO(A): ROFOLFO PINA DE SOUZA
ADVOGADO(A): VITOR BARBOSA DE OLIVEIRA
AGVDO.: ELCIO PIMENTEL DOS REIS
ADVOGADO(A): LUIZ ALFREDO DE SOUZA E MELLO
ADVOGADO(A): PAULO DE S. VIANA JUNIOR
RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 21089000653
AGVTE.: ARK DECOTTIGNIES CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO
LTDA..
AGVDO.: ELCIO PIMENTEL DOS REIS
RELATORA: DESEMBARGADORA SUBSTITUTA ELISABETH LORDES
DECISÃO
TRATA-SE DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
INTERPOSTO
POR
ARK
DECOTTIGNIES
CONSTRUÇÃO
E
INCORPORAÇÃO LTDA., CONTRA A R. DECISÃO PROFERIDA PELO H.
JUÍZO DA 1º VARA CÍVEL DE GUARAPARI/ES, QUE, NOS AUTOS DA
AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE
COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE Nº 021.08.002512-1,
AJUIZADA PELA MESMA EM FACE DE ELCIO PIMENTEL DOS REIS,
INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR DE TUTELA ANTECIPADA, POR
ESTAREM AUSENTES OS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC.
EM SUAS RAZÕES DE FLS. 02/26, A AGRAVANTE SUSTENTA O
EQUÍVOCO DA R. DECISÃO OBJURGADA POR ENTENDER, EM SUMA,
QUE O AGRAVADO NÃO HONROU COM AS PRESTAÇÕES PACTUADAS
NO CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA
DE IMÓVEL, BEM COMO NÃO HONROU TAMBÉM COM AS PARCELAS
AVENÇADAS NO TERMO ADITIVO DO REFERIDO CONTRATO.
ALEGA QUE PROCEDEU POR DIVERSAS VEZES A NOTIFICAÇÃO DO
AGRAVADO NO SENTIDO DE QUE NÃO HAVENDO O PAGAMENTO
DO DÉBITO, O CONTRATO ESTARIA RESCINDIDO POR FORÇA DA
CLÁUSULA QUARTA PREVISTA NO CONTRATO. ADUZ, AINDA, QUE O
ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL E DOUTRINÁRIO É UNÍSSONO
AO AFIRMAR QUE HAVENDO O DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL
POR PARTE DO COMPRADOR, É SUFICIENTE PARA A
CONFIGURAÇÃO DO ESBULHO POSSESSÓRIO, PASSÍVEL DE
REINTEGRAÇÃO DE POSSE LIMINARMENTE. REQUER, ASSIM, O
EFEITO ATIVO AO PRESENTE RECURSO PARA QUE SEJA DEFERIDO
A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA E
DETERMINAR A REINTEGRAÇÃO DE POSSE DA MESMA AO IMÓVEL.
CONTRA-MINUTA OFERTADA ÀS FLS. 158/163, ONDE O AGRAVADO
REFUTA TODAS AS ALEGAÇÕES DA AGRAVANTE, PUGNANDO PELO
IMPROVIMENTO DO PRESENTE RECURSO.
É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR.
A CONTROVÉRSIA GIRA EM TORNO DE SABER SE CABERIA A
LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM AÇÃO DE RESCISÃO
CONTRATUAL DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
EMERGE DOS AUTOS QUE NO DIA 20/12/2004 AS PARTES FIRMARAM
CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL DO
APARTAMENTO 205 DO EDIFÍCIO DON FELIPE, SITUADO À AV. VINÃ
DEL MAR, Nº 1414, ENSEADA AZUL, GUARAPARI/ES, TENDO SIDO
PACTUADO QUE O AGRAVADO PAGARIA A IMPORTÂNCIA DE R$
60.000,00, DA SEGUINTE MANEIRA: O VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL
REAIS) COM DATA PARA 15 DE JANEIRO DE 2005; R$ 15.000,00 (QUINZE
MIL REAIS) PARA O DIA 02 DE FEVEREIRO DE 2005 E R$ 35.000,00
(TRINTA E CINCO MIL) DIVIDIDO EM 24 PARCELAS MENSAIS.
VERIFICA-SE,
TAMBÉM,
QUE
EM
DECORRÊNCIA
DO
INADIMPLEMENTO DO AGRAVADO, AS PARTES FIRMARAM NA DATA
DE 30/01/2006, TERMO DE ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE
PROMESSA DE COMPRA E VENDA, EM AQUELE SE COMPROMETEU A
PAGAR O VALOR DE R$ 33.089,09 (TRINTA E TRÊS MIL, OITENTA E
NOVE REAIS E NOVE CENTAVOS). PORÉM, AINDA ASSIM, O
AGRAVADO NÃO HONROU SUAS PRESTAÇÕES, TENDO A
AGRAVANTE PROMOVIDO A NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO
AGRAVADO.
VISLUMBRA-SE QUE O SALDO DEVEDOR ATÉ JANEIRO DE 2007 É DE
R$ 22.550,31 (VINTE E DOIS MIL, QUINHENTOS E CINQÜENTA REAIS E
TRINTA E UM CENTAVOS), TENDO SIDO PAGO PELO AGRAVADO O
VALOR DE R$ 68. 747, 07 (SESSENTA E OITO MIL, SETECENTOS E
QUARENTA E SETE REAIS, E SETE CENTAVOS). DIANTE DO
INADIMPLEMENTO DO AGRAVADO, E POSSUINDO O CONTRATO
CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA, O PROMITENTE VENDEDOR,
ORA AGRAVANTE, PROMOVEU A NOTIFICAÇÃO DAQUELE, A FIM DE
CONSTITUI-LO EM MORA. NÃO HAVENDO O PAGAMENTO, E COM
FUNDAMENTO NA CLÁUSULA 4º DO CONTRATO (RESCISÃO
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
AUTOMÁTICA EM CASO DE INADIMPLEMENTO DO COMPRADOR),
AJUIZOU A AGRAVANTE A AÇÃO QUE ORA SE CUIDA.
POIS BEM. ANALISANDO DETIDAMENTE OS AUTOS, VERIFICO QUE
AS ALEGAÇÕES DA AGRAVANTE NÃO MERECEM PROSPERAR.
SENÃO, VEJAMOS:
O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JÁ SE MANIFESTOU NO SENTIDO
DE QUE TRATANDO-SE DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE
IMÓVEL, A RESOLUÇÃO DO CONTRATO POR INADIMPLEMENTO DO
DEVEDOR, NO SISTEMA BRASILEIRO, DEPENDE DE MANIFESTAÇÃO
JUDICIAL (RESP N. 139.305-RS, DJ 16.3.1998; RESP N. 237.539-SP, DJ
8.4.2000; RESP N. 64.170-SP, DJ 5/3/2001).
ASSIM, A RESOLUÇÃO DEVE OCORRER EM JUÍZO, DEVENDO SER
ANALISADA A CLÁUSULA, BEM AS CIRCUNSTÂNCIAS QUE
JUSTIFIQUEM A RESOLUÇÃO DO CONTRATO. PORTANTO, A
CLÁUSULA DE RESOLUÇÃO EXPRESSA NÃO AFASTA, EM PRINCÍPIO,
A NECESSIDADE DA DECLARAÇÃO JUDICIAL. NESSA LINHA DE
RACIOCÍNIO, VÊ-SE QUE A REINTEGRAÇÃO DE POSSE SÓ
OCORRERÁ APÓS A RESOLUÇÃO DO CONTATO, POIS A PARTIR
DESTE MOMENTO A POSSE PASSA A SER INJUSTA, E A SUA
MANUTENÇÃO CARACTERIZA O ESBULHO POSSESSÓRIO. NESSE
SENTIDO, COLACIONO O SEGUINTE JULGADOS: DIREITO CIVIL E
PROCESSUAL CIVIL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE
'RESCISÃO' CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO NA
POSSE. LIMINAR. DESCABIMENTO. CLÁUSULA RESOLUTÓRIA
EXPRESSA. IRRELEVÂNCIA. CASO CONCRETO. NECESSIDADE DE
DECLARAÇÃO JUDICIAL. PRECEDENTE. RECURSO DESACOLHIDO.
I - A CLÁUSULA DE RESOLUÇÃO EXPRESSA, POR INADIMPLEMENTO,
NÃO AFASTA A NECESSIDADE DA MANIFESTAÇÃO JUDICIAL PARA
VERIFICAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS QUE JUSTIFICAM A RESOLUÇÃO
DO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
II - A AÇÃO POSSESSÓRIA NÃO SE PRESTA À RECUPERAÇÃO DA
POSSE, SEM QUE ANTES TENHA HAVIDO A 'RESCISÃO' (RECTIUS,
RESOLUÇÃO) DO CONTRATO. DESTARTE, INADMISSÍVEL A
CONCESSÃO DE LIMINAR REINTEGRATÓRIA EM AÇÃO DE
'RESCISÃO' DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
ACÓRDÃO VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS,
ACORDAM OS MINISTROS DA QUARTA TURMA DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NA CONFORMIDADE DOS VOTOS E DAS
NOTAS TAQUIGRÁFICAS A SEGUIR, POR UNANIMIDADE, NÃO
CONHECER DO RECURSO. VOTARAM COM O RELATOR OS
MINISTROS CESAR ASFOR ROCHA, RUY ROSADO DE AGUIAR E ALDIR
PASSARINHO JUNIOR. AUSENTE, OCASIONALMENTE, O MINISTRO
BARROS MONTEIRO. PRESIDIU O JULGAMENTO O MINISTRO CESAR
ASFOR ROCHA. (RECURSO ESPECIAL 1999/0014944-0, RESP 204246 / MG,
RELATOR(A) MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA (1088),
ÓRGÃO JULGADOR T4 - QUARTA TURMA, DATA DO JULGAMENTO
10/12/2002, DATA DA PUBLICAÇÃO/FONTE DJ 24.02.2003, P. 236).
DESTA FORMA, RESTA INCABÍVEL A CONCESSÃO DE LIMINAR
REINTEGRATÓRIA.
ISTO POSTO, SOB ESSAS CONSIDERAÇÕES, DE PLANO, CONHEÇO DO
RECURSO, PORÉM, NEGO-LHE PROVIMENTO NOS TERMOS DO ART.
557, § 1º-A.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
VITÓRIA/ES, 04 DE SETEMBRO DE 2008.
DES. SUBST. ELISABETH LORDES
RELATORA
3 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO Nº 35089001727
EMGTE.: CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA.
ADVOGADO(A): ARETUSA POLLIANNA ARAUJO
ADVOGADO(A): GISELLE HERKENHOFF PATRICIO
ADVOGADO(A): VITOR DANIEL FURTADO CEVIDANES
EMGDO.: R C N (MENOR IMPÚBERE)
ADVOGADO(A): DOUGLAS F CALAZANS MAVIGNO
ADVOGADO(A): IURI COURA LIMA
ADVOGADO(A): MARCELO MARIANELLI LOSS
ADVOGADO(A): NEWTON DA SILVA LIMA
EMGDO.: REJANE MARIA CAVALCANTI NASCIMENTO
ADVOGADO(A): DOUGLAS F CALAZANS MAVIGNO
ADVOGADO(A): IURI COURA LIMA
ADVOGADO(A): MARCELO MARIANELLI LOSS
ADVOGADO(A): NEWTON DA SILVA LIMA
RELATOR SUBS.: ELISABETH LORDES
29
Quarta-Feira
17 de setembro de 2008
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO POR INSTRUMENTO Nº
35089001727
EMBARGANTE: CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA..
EMBARGADA: R. C. N. (MENOR IMPÚBERE) E OUTROS
RELATORA: DESEMBARGADORA SUBST. ELISABETH LORDES
DECISÃO
CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA.., IRRESIGNADO
COM OS TERMOS DO V. ACÓRDÃO RESULTANTE DO JULGAMENTO
DO AGRAVO POR INSTRUMENTO QUE INTERPÔS ANTERIORMENTE,
MANEJA OS PRESENTES EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
ADUZ O EMBARGANTE EM SUAS RAZÕES RECURSAIS, QUE A R.
DECISÃO ABJURGADA É OMISSA, VEZ QUE NÃO ENFRENTA
QUESTÕES ESSENCIAIS PARA O DESLINDE DO CASO EM TELA,
MOTIVO PELO QUAL, REQUER SEJA O PRESENTE PROVIDO A FIM DE
SANAR OS VÍCIOS APONTADOS, O QUE, NO SEU ENTENDIMENTO,
FATALMENTE ALTERARÁ O ENTENDIMENTO FIRMADO, ORA
ATACADO.
É O NECESSÁRIO RELATÓRIO. DECIDO.
INICIALMENTE,
CUMPRE
DESTACAR
QUE,
DIANTE
DA
PRERROGATIVA CONFERIDA PELO ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC, O
RELATOR
PODERÁ
NEGAR
SEGUIMENTO
AO
RECURSO
MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, IMPROCEDENTE, PREJUDICADO
OU EM CONFRONTO COM SÚMULA OU JURISPRUDÊNCIA
DOMINANTE DOS TRIBUNAIS E DO STF, QUE É EXATAMENTE O QUE
OCORRE COM O CASO EM TELA.
COMPULSANDO OS PRESENTES ACLARATÓRIOS, NOTA-SE QUE O
EMBARGANTE APONTA INÚMERAS QUESTÕES QUE NÃO TERIAM
SIDO APRECIADAS PELA DECISÃO HOSTILIZADA, SALIENTANDO
QUE O ENFRENTAMENTO DESTAS TERIA O CONDÃO DE ALTERAR O
ENTENDIMENTO FIRMADO NO DECISUM HOSTILIZADO.
DA DECISÃO GUERREADA EXTRAIO O SEGUINTE TRECHO ONDE
FICARÁ NÍTIDO O ENFRENTAMENTO DA QUESTÃO POSTA AO
EXAME, SÓ QUE, NÃO NA ÓTICA E VISÃO DO EMBARGANTE, SENÃO
VEJAMOS:
“[...] O ANUNCIADO PRONUNCIAMENTO DA DOUTA PROCURADORIA
GERAL DA JUSTIÇA, RESTRITO À PREVALÊNCIA DO DIREITO À
EDUCAÇÃO SOBRE AS NORMAS DISCIPLINARES, CHAMOU-SE A
ATENÇÃO, E ASSIM, PUDE VERIFICAR QUE, NA PROTEÇÃO DO
DIREITO DO MENOR, O PARQUET VAI MAIS ALÉM, VERBIS:
É ÓBVIO QUE AO MAGISTRADO, E SÓ A ELE, CABE A ANÁLISE DA
EXISTÊNCIA, OU NÃO, DOS REQUISITOS AUTORIZATIVOS DO
DEFERIMENTO DA MEDIDA QUE, EM ÚLTIMA RACIO, ANTECIPE O
PROVIMENTO REQUERIDO PELA PARTE. E, NO EXERCÍCIO DESSA
TAREFA, O TRIBUNAL NÃO PODE INTERFERIR, A NÃO SER QUE
EXSURJA NÍTIDA EMISSÃO DE JUÍZO QUE AGRIDA A LEI, O QUE NÃO
É O CASO” (FL. 230)
“AO CONTRÁRIO, O AGRAVADO É QUE SERIA TOTALMENTE
PREJUDICADO NA HIPÓTESE DE REFEROMA DA R. DECISÃO DE
PISO, PORQUE A ATRIBUIÇÃO DE NOTA ZERO NAS REFERIDAS
DISCIPLINAS PODERIA INVIABILIZAR, ANTES DO TERMO DO
PERÍODO LETIVO, SUA APROVAÇÃO PARA CURSAR O 2º ANO DO
ENSINO MÉDIO” (FLS. 221).
O REFERIDO PARECER SALIENTA, AINDA, QUE O PERICULUM IN
MORA E O FUMUS BONI IURIS EM FAVOR DO MENOR, ESTÃO
ACOMPANHADOS DA CONCRETIZAÇÃO DE GRAVE RISCO DA
OCORRÊNCIA DE DANO IRREPARÁVEL, INEXISTINDO, AO
CONTRÁRIO, A POSSIBILIDADE DE PERICULUM IN MORA INVERSO
EM FACE DA INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL.
PELA LEITURA DOS AUTOS, CONSTATA-SE QUE A ESCOLA ORA
AGRAVANTE, PROÍBE QUE OS ALUNOS USEM TELEFONES MÓVEIS
NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO. É NORMA DA
ESCOLA. O AGRAVADO, ALUNO DAQUELE EDUCANDÁRIO,
PORTAVA UM TELEFONE CELULAR E FOI FLAGRADO FORA DA SALA
DE AULA.
ACHO QUE O ESTABELECIMENTO DE ENSINO ESTÁ CORRETO
NESSA MEDIDA ADOTADA, QUANDO SE TRATA DO USO DE
APARELHO CELULAR DENTRO DA SALA DE AULA, MAS ENTENDO
QUE NÃO PODE IMPEDIR QUE O ALUNO LEVE PARA ESCOLA SEU
TELEFONE, POIS A PROIBIÇÃO DEVE SE ATER AO USO NO INTERIOR
DAS DEPENDÊNCIAS DA ESCOLA.
ORA, NÃO CONSTA QUE O ALUNO FOI FLAGRADO USANDO
TELEFONE NA SALA DE AULA, TAMPOUCO EM OUTRAS
DEPENDÊNCIAS DA ESCOLA. NEM MESMO DURANTE AS PROVAS A
QUE ELE SE SUBMETEU. PORTANTO, ACHO EXAGERADA A ATITUDE
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
DA ESCOLA EM NÃO PERMITIR QUE O ALUNO ADENTRE ÀS SUAS
DEPENDÊNCIAS PORTANDO TELEFONE CELULAR.
NÃO VEJO QUE A DECISÃO OBJURGADA POSSA CAUSAR DANO À
ESCOLA, POIS A MEU VER A MEDIDA POR ELA ADOTADA É
INCONSTITUCIONAL. POR OUTRO LADO, NÃO VEJO QUE O DECISUM
POSSA PROVOCAR DANO IRREPARÁVEL À ORDEM MORAL E
ADMINISTRATIVA DA INSTITUIÇÃO AGRAVANTE. AFINAL, A
MEDIDA ADOTADA CONTRA O ALUNO FOI EXTREMADA E PORQUE
NÃO DIZER EXAGERADA. [...]”
VÊ-SE, QUE O VOTO CONDUTOR NÃO DEIXOU DE ENFRENTAR A
QUESTÃO EM TELA, MAS TÃO SOMENTE ENTENDEU QUE OS
PONTOS ELENCADOS PELO EMBARGANTE NÃO PREVALECEM
SOBRE OS ARGUMENTOS UTILIZADOS, MORMENTE AFRONTA À
RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, E, PRINCIPALMENTE, EM
SE TRATANDO DE AGRAVO POR INSTRUMENTO, DA AUSÊNCIA DO
PERICULUM IN MORA, O QUE, POR SI SÓ, JÁ SERIA CAPAZ DE
EMBASAR A REPULSA DA PRETENSÃO CONTIDA NA EXORDIAL.
ADEMAIS, ESTÁ CONSOLIDADO NO ÂMBITO DOS TRIBUNAIS
SUPERIORES, MORMENTE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE
"[...] NÃO VIOLA O ART. 535 DO CPC, TAMPOUCO NEGA PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL, O ACÓRDÃO QUE, MESMO SEM TER EXAMINADO
INDIVIDUALMENTE CADA UM DOS ARGUMENTOS TRAZIDOS PELO
VENCIDO, ADOTOU, ENTRETANTO, FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE
PARA DECIDIR DE MODO INTEGRAL A CONTROVÉRSIA. O
MAGISTRADO NÃO ESTÁ OBRIGADO A JULGAR A QUESTÃO
SUBMETIDA A SEU EXAME DE ACORDO COM O PLEITEADO PELAS
PARTES, E SIM COM O SEU LIVRE CONVENCIMENTO,
UTILIZANDO-SE DOS FATOS, PROVAS, JURISPRUDÊNCIA, ASPECTOS
PERTINENTES AO TEMA E DA LEGISLAÇÃO QUE ENTENDER
APLICÁVEIS AO CASO" (RESP 677520/PR, 1ª TURMA DO STJ, REL. MIN.
JOSÉ DELGADO, DJ 21.2.2005, REL. MINISTRA DENISE ARRUDA, J.
7.11.2006, DJ 23.11.2006, EM TRANCRIÇÃO PARCIAL).
COMO DELINEADO ATÉ AGORA, ANTE A ASSERTIVA ORIUNDA DO
STJ, A SITUAÇÃO DO PRESENTE CADERNO PROCESSUAL É
EXATAMENTE IGUAL À ACIMA DESCRITA, VISTO QUE,
OBSERVANDO O DECISUM GUERREADO, VÊ-SE CLARAMENTE QUE A
QUESTÃO NUCLEAR DA DEMANDA, FOI DEVIDAMENTE
ENFRENTADA, NÃO PAIRANDO QUALQUER DÚVIDA A RESPEITO,
MAS, SE QUESTÕES INFERIORES NÃO FORAM ESMIUÇADAS, É
PORQUE ESTAS NÃO POSSUEM O CONDÃO DE SUPLANTAR AQUELA.
NESTA LINHA DE RACIOCÍNIO, CONCLUO QUE A DECISÃO
EMBARGADA É CLARA E COERENTE COM AS SUAS PREMISSAS,
TENDO TÃO SOMENTE ADOTADO ENTENDIMENTO DIVERSO DO
DEFENDIDO PELO ORA EMBARGANTE O QUE, ANTE AS
DISPOSIÇÕES DO ART. 535 DO CPC, NÃO SE ENQUADRA NOS TERMOS
DE OMISSÃO, COMO DESCRITO PELA REFERIDA NORMA.
ACERCA DO TEMA, O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PACIFICOU O
ENTENDIMENTO DE QUE:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. [...] 2. O ÓRGÃO
JULGADOR NÃO É OBRIGADO A SE MANIFESTAR SOBRE TODOS OS
PONTOS ALEGADOS PELAS PARTES, MAS SOMENTE SOBRE AQUELES
QUE ENTENDER NECESSÁRIOS PARA O JULGAMENTO DO FEITO, DE
ACORDO COM SEU LIVRE CONVENCIMENTO FUNDAMENTADO,
UTILIZANDO-SE DOS FATOS, PROVAS, JURISPRUDÊNCIA, ASPECTOS
PERTINENTES AO TEMA E DA LEGISLAÇÃO QUE ENTENDER
APLICÁVEL AO CASO. 3. “NÃO É NULA A DECISÃO QUE, A DESPEITO
DE SUCINTA, CONTÉM A NECESSÁRIA FUNDAMENTAÇÃO.” (RESP Nº
248750/MG, REL. MIN. BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, DJ
1º/02/2005, P. 563). [...] 9. NÃO TENDO OS ARGUMENTOS
APRESENTADOS PELA ORA AGRAVANTE INFIRMADO OS
FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO, DEVE SER MANTIDO O
DECISUM AGRAVADO. 10. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS
COMO AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (EDCL
NO AG 942.007/RS, REL. MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS
(JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), QUARTA TURMA, JULGADO
EM 05.08.2008, DJE 25.08.2008)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO OU FALTA DE MOTIVAÇÃO NO ACÓRDÃO A QUO.
PRESSUPOSTOS INDENIZATÓRIOS. REEXAME DE PROVA. SÚMULA
7/STJ. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESPECIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA
E JUROS DE MORA. SÚMULAS Nº S 43 E 54/STJ. PRECEDENTES. [...] 3.
DECISÃO A QUO CLARA E NÍTIDA, SEM OMISSÕES, CONTRADIÇÕES
OU AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. O NÃO-ACATAMENTO DAS TESES
DO RECURSO NÃO IMPLICA CERCEAMENTO DE DEFESA. AO JUIZ
30
Quarta-Feira
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CABE APRECIAR A QUESTÃO DE ACORDO COM O QUE ENTENDER
ATINENTE À LIDE. NÃO ESTÁ OBRIGADO A JULGÁ-LA CONFORME O
PLEITEADO PELAS PARTES, MAS SIM COM SEU LIVRE
CONVENCIMENTO (CPC, ART. 131), USANDO FATOS, PROVAS,
JURISPRUDÊNCIA, ASPECTOS ATINENTES AO TEMA E LEGISLAÇÃO
QUE ENTENDER APLICÁVEIS AO CASO. NÃO OBSTANTE A
OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS, NÃO SÃO ELES MERO
EXPEDIENTE PARA FORÇAR O INGRESSO NA INSTÂNCIA ESPECIAL,
SE NÃO HÁ VÍCIO PARA SUPRIR. NÃO HÁ OFENSA AO ART. 535, II, DO
CPC QUANDO A MATÉRIA É ABORDADA NO ARESTO A QUO. [...] 6.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO-PROVIDO (AGRG NO RESP 1029139/RS,
REL. MINISTRO JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM
06.05.2008, DJE 04.06.2008)
EMENTA - PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
FALTA DE SIMILITUDE ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E O
INDICADO COMO PARADIGMA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA
MATÉRIA.
NÃO-CABIMENTO.
1.
NÃO-OCORRÊNCIA
DE
IRREGULARIDADES NO ACÓRDÃO QUANDO A MATÉRIA QUE
SERVIU DE BASE À OPOSIÇÃO DO RECURSO FOI DEVIDAMENTE
APRECIADA,
COM
FUNDAMENTOS
CLAROS
E
NÍTIDOS,
ENFRENTANDO AS QUESTÕES SUSCITADAS AO LONGO DA
INSTRUÇÃO, TUDO EM PERFEITA CONSONÂNCIA COM OS DITAMES
DA
LEGISLAÇÃO
E
JURISPRUDÊNCIA
CONSOLIDADA.
O
NÃO-ACATAMENTO DAS TESES DEDUZIDAS NO RECURSO NÃO
IMPLICA CERCEAMENTO DE DEFESA. AO JULGADOR CUMPRE
APRECIAR O TEMA DE ACORDO COM O QUE REPUTAR ATINENTE À
LIDE. NÃO ESTÁ OBRIGADO A JULGAR A QUESTÃO DE ACORDO
COM O PLEITEADO PELAS PARTES, MAS SIM COM O SEU LIVRE
CONVENCIMENTO (ART. 131 DO CPC), UTILIZANDO-SE DOS FATOS,
PROVAS, JURISPRUDÊNCIA, ASPECTOS PERTINENTES AO TEMA E DA
LEGISLAÇÃO QUE ENTENDER APLICÁVEL AO CASO. AS FUNÇÕES
DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, POR SUA VEZ, SÃO, SOMENTE,
AFASTAR DO ACÓRDÃO QUALQUER OMISSÃO NECESSÁRIA PARA A
SOLUÇÃO DA LIDE, NÃO PERMITIR A OBSCURIDADE POR ACASO
IDENTIFICADA E EXTINGUIR QUALQUER CONTRADIÇÃO ENTRE
PREMISSA ARGUMENTADA E CONCLUSÃO. [...] 3. ENFRENTAMENTO
DE TODOS OS PONTOS NECESSÁRIOS AO JULGAMENTO DA CAUSA.
PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA, O QUE NÃO É
PERMITIDO NA VIA ESTREITA DOS ACLARATÓRIOS. 4. EMBARGOS
REJEITADOS. PROCESSO EDCL NOS ERESP 879747/SP - EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA NO RECURSO
ESPECIAL 2007/01175417 RELATOR(A) MINISTRO JOSÉ DELGADO (1105) ÓRGÃO JULGADOR S1
- PRIMEIRA SEÇÃO DATA DO JULGAMENTO 12/03/2008 DATA DA
PUBLICAÇÃO/FONTE DJ 31.03.2008 P. 1. (DESTAQUEI)
ASSIM, PATENTE À AUSÊNCIA DE VÍCIO QUE POSSA SER
CONSIDERADO
OMISSÃO
NA
DECISÃO
EMBARGADA
E
CONSIDERANDO O INTUITO MANIFESTO DE REDISCUSSÃO DO
DECIDIDO, IMPÕE-SE A REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.
ANTE O EXPOSTO, COM FULCRO NO ART. 557, “CAPUT” DO CPC,
NEGO SEGUIMENTO AOS PRESENTES EMBARGOS DECLARATÓRIOS,
PARA ASSIM MANTER INALTERADO O RESULTADO DO
JULGAMENTO DO AGRAVO POR INSTRUMENTO, QUE CONCLUIU
PELA MANUTENÇÃO DA DECISÃO DO JUIZ DE PISO, ATÉ QUE ESTE
POSSA ANALISAR MELHOR A QUESTÃO SUB EXAMINE.
PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA.
REGISTRE-SE E INTIME-SE.
VITÓRIA, ES, 15 DE SETEMBRO DE 2008.
DESEMBARGADORA SUBST. ELISABETH LORDES
RELATORA
4 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24089001820
AGVTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): PEDRO SOBRINO PORTO VIRGOLINO
AGVDO.: MAIK RIGO ALVES
ADVOGADO(A): ADALMES ANGÉLICA GONÇALVES MAIA
ADVOGADO(A): WALDIR TONIATO
RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º: 24089001820
AGRAVANTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AGRAVADO: MAIK RIGO ALVES
RELATORA: DESEMBARGADORA SUBSTITUTA ELISABETH LORDES
DECISÃO
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, CONTRA A R. DECISÃO PROFERIDA
PELO MM. JUIZ DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DE
VITÓRIA/ES, QUE NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA, COM
PEDIDO DE LIMINAR, IMPETRADO POR MAIK RIGO ALVES,
CONCEDEU A LIMINAR PLEITEADA.
EM RAZÕES RECURSAIS, ÀS FLS. 02/34, O AGRAVANTE ARGÜIU,
PRELIMINARMENTE, A OCORRÊNCIA DA DECADÊNCIA. NO
TOCANTE AO MÉRITO, ADUZ A AUSÊNCIA DOS REQUISITOS
AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DE LIMINAR.
DIANTE DESSES FATOS, REQUER A REFORMA DA DECISÃO
OBJURGADA.
CONTRA-RAZÕES APRESENTADAS ÀS FLS. 113/115.
PARECER DA D. PROCURADORIA DE JUSTIÇA ÀS FLS. 119/135, ONDE
OPINA PELO IMPROVIMENTO DO RECURSO, MANTENDO-SE A
DECISÃO OBJURGADA. É O RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
INICIALMENTE, RESSALTO, QUE VALHO-ME DA PRERROGATIVA
CONFERIDA PELO §1º-A, DO ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL, SEGUNDA A QUAL "O RELATOR PODERÁ DAR PROVIMENTO
AO RECURSO, SE A DECISÃO RECORRIDA ESTIVER EM MANIFESTO
CONFRONTO COM SÚMULA OU COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, OU DE TRIBUNAL SUPERIOR."
DESTA FEITA, PASSO AO JULGAMENTO MONOCRÁTICO.
POIS
MUITO
BEM.
EXTRAI-SE
DOS
AUTOS
QUE
O
AGRAVADO/IMPETRANTE, NÃO OBSTANTE TER SIDO APROVADO
NA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR
DO ESPÍRITO SANTO, PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE
SOLDADO
COMBATENTE,
FORA
CONSIDERADO
NÃO
RECOMENDADO NO EXAME PSICOSSOMÁTICO. POR TAL RAZÃO,
IMPETROU A AÇÃO MANDAMENTAL, REQUERENDO A CONCESSÃO
DE MEDIDA LIMINAR PARA CONCEDER-LHE O DIREITO EM
PROSSEGUIR NAS DEMAIS PROVAS DO REFERIDO CERTAME, COM
TODOS OS CONSECTÁRIOS DE DIREITO E, AO FINAL, A CONCESSÃO
DA SEGURANÇA EM DEFINITIVO, RATIFICANDO A LIMINAR A SEU
TEMPO DEFERIDA.
APÓS A APRECIAÇÃO DO FEITO, O MM. JUIZ SINGULAR ENTENDEU
PELO DEFERIMENTO DA MEDIDA (FLS. 98/101), DETERMINANDO A
SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO ATO COATOR, ATÉ QUE SEJA
OPORTUNIZADO NOVA REALIZAÇÃO DO EXAME, AGORA COM A
DIVULGAÇÃO DOS CRITÉRIOS OBJETIVOS UTILIZADOS. DESTA
DECISÃO CONCESSIVA DA LIMINAR, O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INTERPÔS O PRESENTE INSTRUMENTO.
FEITO ESTE PREÂMBULO, PASSO A ANÁLISE DA PRELIMINAR.
DA PREJUDICIAL DE MÉRITO: OCORRÊNCIA DA DECADÊNCIA:
COMO DITO ALHURES, ARGÜI O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
PRELIMINARMENTE, A OCORRÊNCIA DA DECADÊNCIA, UMA VEZ
QUE JÁ DECORREU MAIS DE 120 (CENTO E VINTE DIAS) ENTRE A
PUBLICAÇÃO DO EDITAL E DA IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS.
NÃO OBSTANTE TER O AGRAVANTE DENOMINADO A DECADÊNCIA
DE PRELIMINAR, TENHO QUE MOSTRA-SE MAIS TÉCNICO
ANALISÁ-LA COMO PREJUDICIAL DE MÉRITO.
NO QUE DIZ RESPEITO A ILEGALIDADE DO EDITAL N.º 017 - PMES,
QUE NÃO ESPECIFICOU QUAIS OS CRITÉRIOS ADOTADOS NO
EXAME E NEM ESCLARECE QUAIS AS CARACTERÍSTICAS DO PERFIL
NECESSÁRIO À CARREIRA DE UM POLICIAL MILITAR, TENHO QUE
RAZÃO ASSISTE AO ESTADO, EIS QUE OPEROU-SE A DECADÊNCIA.
DE PLANO, DEIXO CONSIGNADO, QUE FILIO-ME A CORRENTE QUE
ENTENDE QUE O PRAZO DECADENCIAL DE 120 (CENTO E VINTE)
DIAS PREVISTO NA LEI MANDAMENTAL, DEVE TER COMO TERMO
"A QUO" A DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL E, NÃO A DATA DO
RESULTADO LESIVO A IMPETRANTE/AGRAVADA.
NESSE SENTIDO, TENHO QUE COMO O EDITAL DO CONCURSO FOI
PUBLICADO EM 13 DE AGOSTO DE 2007 (FLS. 10), TENDO O
MANDAMUS EM COMENTO SIDO IMPETRADO APENAS EM 15 DE
JANEIRO DE 2008, OU SEJA, HÁ MAIS DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS
DEPOIS, EM MANIFESTA INOBSERVÂNCIA AO ARTIGO 18 DA LEI N.º
1.533/51.
O EDITAL Nº 017/2007 FOI PUBLICADO EM 13 DE AGOSTO DE 2007, E
DETERMINOU AS REGRAS DO CONCURSO PÚBLICO, SENDO OS
CANDIDATOS INFORMADOS DAS ETAPAS A QUE SERIAM
SUBMETIDOS E, DENTRE ELAS, HAVIA A PREVISÃO DA REALIZAÇÃO
DO EXAME PSICOSSOMÁTICO. CASO NÃO CONCORDASSE COM O
EDITAL DO CONCURSO DEVERIA TER O AGRAVADO SE INSURGIDO
31
Quarta-Feira
17 de setembro de 2008
CONTRA O MESMO, E NÃO CONTRA O ATO QUE DEU PUBLICIDADE
À SUA REPROVAÇÃO NO TESTE REALIZADO.
PERTINENTE AO TEMA, TRAGO À COLAÇÃO O ENTENDIMENTO
PACIFICADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO
PÚBLICO. EDITAL. IMPUGNAÇÃO. DECADÊNCIA. MANDADO DE
SEGURANÇA.
I. A DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO
CONSTITUI O TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL PARA A
IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO AO
QUESTIONAMENTO DE DISPOSIÇÃO NELE INSERTA.
II. NO CASO, UMA VEZ OS RECORRENTES INCLUÍDOS NA CONDIÇÃO
DE "ESTÁVEIS EFETIVADOS", JAMAIS ELES SE CLASSIFICARIAM NAS
VAGAS DESTINADAS APENAS AOS SERVIDORES EFETIVOS,
OCORRENDO, DESDE A PUBLICAÇÃO DO EDITAL OU NO MÍNIMO
DESDE A INSCRIÇÃO DOS RECORRENTES NO CERTAME, A ALEGADA
LESÃO AOS SEUS DIREITOS AFIRMADOS COMO
LÍQUIDOS E CERTOS.
III. NESSE CONTEXTO, IMPUGNADA A CLÁUSULA DO EDITAL APÓS
O TRANSCURSO DE CENTO E VINTE DIAS DE SUA PUBLICAÇÃO,
RESTA CARACTERIZADA A DECADÊNCIA (ARTIGO 18 DA LEI Nº
1.533/51).
RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO EM RAZÃO DA DECADÊNCIA
DO DIREITO À IMPETRAÇÃO. (PROCESSO RMS 24011 / MG RECURSO
ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA 2007/0085610-5
RELATOR(A) MINISTRO FELIX FISCHER (1109) ÓRGÃO JULGADOR T5 QUINTA TURMA DATA DO JULGAMENTO 25/10/2007 DATA DA
PUBLICAÇÃO/FONTE DJ 19.11.2007 P. 248).
ESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM REITERADAS DECISÕES,
TEM MANIFESTADO PELO ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR
SUSCITADA: EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - AGENTE
PENITENCIÁRIO - PRELIMINARES DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA
DO PEDIDO E FALTA DE CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES
NECESSÁRIOS,
REJEITADAS.
PREJUDICIAL
DE
MÉRITO
DECADÊNCIA ACOLHIDA. (...)
3) O EDITAL Nº 001, DE 14.12.2006, DETERMINOU AS REGRAS DO
CONCURSO PÚBLICO, SENDO OS CANDIDATOS INFORMADOS DAS
ETAPAS A QUE SERIAM SUBMETIDOS E, DENTRE ELAS, HAVIA A
PREVISÃO DA REALIZAÇÃO DE EXAME PSICOTÉCNICO. CASO NÃO
CONCORDASSE COM O EDITAL DO CONCURSO DEVERIA TER O
REQUERENTE SE INSURGIDO CONTRA O MESMO, E NÃO CONTRA O
ATO QUE DEU PUBLICIDADE À SUA REPROVAÇÃO NO TESTE
PSICOLÓGICO REALIZADO. É DE SE ACOLHER A PREJUDICIAL DE
MÉRITO, VISTO QUE ULTRAPASSADO OS 120 (CENTO E VINTE) DIAS
PREVISTO PELO ARTIGO 18 DA LEI Nº 1.533/51. CONCLUSÃO: À
UNANIMIDADE, REJEITAR AS DUAS PRIMEIRAS PRELIMINARES E
POR MAIORIA DE VOTOS, ACOLHER A PRELIMINAR DE
DECADÊNCIA, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE
DESEMBARGADOR ADALTO DIAS TRISTÃO, RELATOR DESIGNADO.
NÚMERO DO PROCESSO: 100.07.001984-7 AÇÃO: MANDADO DE
SEGURANÇA ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO DATA DE
JULGAMENTO: 28/02/2008 DATA DE LEITURA: 03/04/2008 DATA DA
PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 08/04/2008 RELATOR DESIGNADO:
ADALTO DIAS TRISTÃO VARA DE ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESPÍRITO SANTO
MANDADO
DE
SEGURANÇA
PROCESSUAL
CIVIL
E
ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - AGENTE PENITENCIÁRIO
- TESTE FÍSICO - INCONFORMISMO QUANTO AO EDITAL DO
CONCURSO PÚBLICO - DECADÊNCIA 1. CONSIDERANDO QUE A
IRRESIGNAÇÃO DO IMPETRANTE É CONTRA CLÁUSULA DO
PRÓPRIO EDITAL DO CONCURSO, O TERMO A QUO DA IMPETRAÇÃO
É A DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL, TENDO A PRESENTE AÇÃO
SIDO AJUIZADA APÓS O DECURSO DO PRAZO LEGAL DE 120 (CENTO
E VINTE) DIAS. CONCLUSÃO: POR MAIORIA DE VOTOS, ACOLHER A
PRELIMINAR DE DECADÊNCIA PARA EXTINGUIR O PROCESSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR. NÚMERO DO PROCESSO:
100.07.002059-7 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA ÓRGÃO JULGADOR:
TRIBUNAL PLENO DATA DE JULGAMENTO: 28/02/2008 DATA DE
LEITURA: 10/04/2008 DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 15/04/2008
RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE VARA DE ORIGEM: TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO".
POR FIM, NO QUE TANGE AOS DEMAIS ARGUMENTOS
DESPENDIDOS EM SEDE DE AGRAVO, TENHO POR DESPICIENDAS A
SUA APRECIAÇÃO.
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
ASSIM, DIANTE DESTAS CONSIDERAÇÕES, ACOLHO A PREJUDICIAL
DE DECADÊNCIA E, EM CONSEQÜÊNCIA, DOU PROVIMENTO AO
RECURSO, NOS TERMOS DO §1º-A, DO ARTIGO 557, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. EM TEMPO, JULGO EXTINTO O MANDAMUS QUE
TRAMITA EM 1ª INSTÂNCIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO IV
DO CPC C/C ARTIGO 18 DA LEI N.º 1.533/51.
PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA.
INTIMEM-SE AS PARTES.
VITÓRIA, 10 DE SETEMBRO DE 2008.
DESEMBARGADORA SUBSTITUTA ELISABETH LORDES
RELATORA
5 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL Nº
69050025472
EMGTE.: PETTER ANDRADE MELEIPE
ADVOGADO(A): LARISSA FARIA MELEIP
EMGDO.: MUNICÍPIO DE MARATAIZES
ADVOGADO(A): MARCO CESAR NUNES DE MENDONÇA
RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA
DECISÃO
O EXPEDIENTE EM ANÁLISE TRATA-SE DE PEDIDO DE
RECONSIDERAÇÃO FORMULADO POR PETTER ANDRADE MELEIPE
EM FACE O V. ACÓRDÃO DE FLS. 691/693, DESTES AUTOS, A QUAL
NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGA O EMBARGANTE/PETICIONÁRIO QUE HOUVE UM ERRO
MATERIAL NO VOTO DO PRIMEIRO RECURSO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO QUE NÃO FOI APRECIADO PELO SEGUNDO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADUZ AINDA QUE EM NENHUM
MOMENTO PRETENDEU OBSTACULIZAR O BOM ANDAMENTO DO
PROCESSO SENDO ASSIM NÃO DEVERIA SER CONDENADO AO
PAGAMENTO DE MULTA INSCULPIDA NO ARTIGO 538, PARÁGRAFO
ÚNICO DO CPC.
É O BREVE RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR.
EM RELAÇÃO AO PETICIONADO PELO EMBARGANTE, VERIFICO
QUE REALMENTE OCORREU UM ERRO MATERIAL POR PARTE DESTE
RELATOR NA OPORTUNIDADE DA ELABORAÇÃO DO ACÓRDÃO.
PORÉM, ACREDITO QUE TAL EQUÍVOCO NÃO FERIU A ESSÊNCIA DO
MESMO,
DEVENDO
SER
DEFERIDO
O
PEDIDO
DE
RECONSIDERAÇÃO, TÃO SOMENTE, PARA CORRIGIR O ERRO
MATERIAL APONTADO, PROMOVENDO-SE A DEVIDA SUBSTITUIÇÃO
E
TAMBÉM
PARA
DEIXAR
DE
CONDENAR
O
EMBARGANTE/PETICIONÁRIO EM MULTA POR NÃO SER
PROTELATÓRIO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS ÀS FLS.
681/687. PORTANTO, NO ACÓRDÃO, PRESENTE ÀS FLS. 674 DOS
AUTOS, ONDE SE LÊ: “(...)AÇÃO DE INDENIZAÇÃO(...)”, LEIA-SE: “(...)
AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO (...)”.
PELO EXPOSTO, DEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE FLS.
691/693 TÃO SOMENTE PARA CORRIGIR O ERRO MATERIAL
APONTADO E CESSAR A MULTA POR NÃO SER PROTELATÓRIO OS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLS. 681/687.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
VITÓRIA, 23 DE JULHO DE 2008.
DES. ALINALDO FARIA DE SOUZA
RELATOR
6 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 15089000028
AGVTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
AGVDO.: GENIEL PAULO DE BRITO
ADVOGADO(A): SERGIO CARLOS GUANANDY
AGVDO.: SERGIO CARLOS GUANADY
ADVOGADO(A): REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA
RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA
AGRAVO POR INSTRUMENTO Nº 15089000028
AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
AGRAVADO: GENIEL PAULO DE BRITO E OUTROS
RELATORA: DESEMBARGADORA SUBSTª ELISABETH LORDES
DECISÃO
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, POR SEU MEMBRO COM
ATRIBUIÇÕES PERANTE À COMARCA DE CONCEIÇÃO DA BARRA,
IRRESIGNADO COM A DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE
AFASTAMENTO DO VEREADOR GENIEL PAULO DE BRITO,
FORMULADO
NA
AÇÃO
POR
ATO
DE
IMPROBIDADE
32
Quarta-Feira
17 de setembro de 2008
ADMINISTRATIVA, INTERPÔS O PRESENTE AGRAVO POR
INSTRUMENTO.
ARGUMENTA O AGRAVANTE EM SUAS RAZÕES RECURSAIS
POSTADAS ÀS FLS. 04/22, QUE O AGRAVADO É REINCIDENTE NA
PRÁTICA DE ATOS DE IMPROBIDADE, E QUE, A SUA MANUTENÇÃO
NA FUNÇÃO DE VEREADOR REPRESENTARÁ SÉRIOS DANOS À
INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, NA MEDIDA EM QUE, CONTINUARÁ
VALENDO-SE DA FUNÇÃO PÚBLICA PARA COMETER ABUSOS, COMO
O NARRADO NOS AUTOS DA AÇÃO QUE ORIGINOU O PRESENTE
INSTRUMENTAL.
CONTRA-ARRAZOANDO A PEÇA RECURSAL, SUSTENTA O
AGRAVADO QUE O MAGISTRADO DE PISO AGIU ACERTADAMENTE
AO INDEFERIR SEU AFASTAMENTO, TENDO EM VISTA QUE EM
MOMENTO ALGUM PRATICOU CONDUTA QUE POSSA SER TIDA
COMO TEMERÁRIA À INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, O QUE, DENOTA A
IMPOSSIBILIDADE DE SE ATENDER O PLEITO DO PARQUET. A
DOUTA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA AO EMITIR SEU
PARECER, ÀS FLS. 146/151, SALIENTA QUE FOI E ESTÁ SOBEJAMENTE
DEMONSTRADO TANTO NAS VIAS ORDINÁRIAS COMO NO
PRESENTE CADERNO PROCESSUAL QUE O AGRAVADO É
CONTUMAZ NA PRÁTICA DE ATOS IMPROBOS, SENDO QUE, POR TAL
MOTIVO, SUA MANUTENÇÃO NA FUNÇÃO PÚBLICA TORNA-SE
TEMERÁRIA, NA MEDIDA EM QUE FATALMENTE ABUSARÁ DESTA
SITUAÇÃO PARA DESVIRTUAR A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. É O
NECESSÁRIO RELATÓRIO. DECIDO.
EM PRIMEIRA INSTÂNCIA, FOI INDEFERIDO O PEDIDO DE
AFASTAMENTO DO REQUERENTE DO CARGO DE PREFEITO
PLEITEADO PELO PARQUET COM ARRIMO NO PARÁGRAFO ÚNICO
DO ART. 20 DA LEI Nº 8.429/92, QUE ASSIM PRECONIZA:
“ART. 20 (...) PARÁGRAFO ÚNICO. A AUTORIDADE JUDICIAL OU
ADMINISTRATIVA COMPETENTE PODERÁ DETERMINAR O
AFASTAMENTO DO AGENTE PÚBLICO DO EXERCÍCIO DO CARGO,
EMPREGO OU FUNÇÃO, SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO,
QUANDO A MEDIDA SE FIZER NECESSÁRIA À INSTRUÇÃO
PROCESSUAL." (GRIFO PROPOSITAL)
COMO DEMONSTRADO, EM MATÉRIA DE AFASTAMENTO CAUTELAR
DE AGENTE PÚBLICO DO EXERCÍCIO DO CARGO, EMPREGO OU
FUNÇÃO PRESSUPÕE A EXISTÊNCIA DE DIFICULDADE OBJETIVA
PARA A INSTRUÇÃO DO PROCESSO EM QUE SE DISCUTE A PRÁTICA
DE ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
NO CASO DOS AUTOS, A PRIMEIRA INSTÂNCIA, POR NÃO
VISLUMBRAR ATO CONCRETO E REAL DO RECORRENTE, NO
SENTIDO DE EMBARAÇAR A PRODUÇÃO DE PROVAS E A INSTRUÇÃO
DO PROCESSO PRINCIPAL, INDEFERIU O PEDIDO DE AFASTAMENTO
PROVISÓRIO DO AGRAVADO DO EXERCÍCIO DO CARGO DE
VEREADOR DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA. ANTE OS
DITAMES INSCULPIDOS NA NORMA SUPRAMENCIONADA, VÊ-SE QUE
A AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO OBJETIVA DE QUE O AGRAVADO IRÁ
DIFICULTAR, EFETIVAMENTE, A INSTRUÇÃO DO PROCESSO
ORIGINÁRIO, MOSTRA-SE INDEVIDO O AFASTAMENTO CAUTELAR
PRETENDIDO PELO PARQUET.
A SOBERANIA POPULAR É PRINCÍPIO BÁSICO DA CONSTITUIÇÃO E,
EM SITUAÇÃO DA ESPÉCIE NARRADA, PARA SE DESPOJAR DO
CUMPRIMENTO DO MANDATO UM CIDADÃO ELEITO PELO POVO,
EXIGE-SE MAIS DO QUE A SUGESTÃO DE QUE ELE POSSA
DIFICULTAR A COLETA DE PROVAS E QUE RESPONDE UMA SÉRIE
DE AÇÕES DE IMPROBIDADE.
SENDO O AFASTAMENTO IN LIMINE DE AGENTE PÚBLICO DO
EXERCÍCIO DO CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO, MEDIDA EXTREMA,
QUE EXIGE PROVA INCONTROVERSA DE QUE A SUA PERMANÊNCIA
PODERÁ ENSEJAR DANO EFETIVO À INSTRUÇÃO PROCESSUAL,
MÁXIME PORQUE A HIPOTÉTICA POSSIBILIDADE DE SUA
OCORRÊNCIA NÃO LEGITIMA MEDIDA DESSA ENVERGADURA,
ANTE O MANTERIAL PROBATÓRIO DOS AUTOS, NÃO VEJO FATO
QUE ENSEJE REFERIDA MEDIDA.
SOB ESSE ENFOQUE CONFIRAM-SE, À GUISA DE EXEMPLO,
PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM HIPÓTESES
ANÁLOGAS:
INFORMATIVO Nº . 0216 - PERÍODO: 2 A 6 DE AGOSTO DE 2004.
MC. AFASTAMENTO. PREFEITO.
A TURMA, PROSSEGUINDO O JULGAMENTO, ENTENDEU QUE,
SEGUNDO O ART. 20, CAPUT, DA LEI N. 8.429/1992, A PERDA DA
FUNÇÃO PÚBLICA E A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS, NO
CASO SE TRATA DE UM PREFEITO, SÓ OCORRE COM O TRÂNSITO EM
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. O AFASTAMENTO
CAUTELAR DO CARGO, DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO, É UMA
MEDIDA EXCEPCIONAL, DEVENDO SER CONCRETIZADA APENAS
QUANDO MANIFESTA SUA INDISPENSABILIDADE. LOGO, PARA SUA
CONFIGURAÇÃO, TEM DE SER DEMONSTRADO QUE O
COMPORTAMENTO DO AGENTE PÚBLICO IMPORTA COMPROVAÇÃO
CONCRETA DE AMEAÇA À INSTRUÇÃO DO PROCESSO. NÃO BASTA A
MERA CONJECTURA DA POSSIBILIDADE DE SUA OCORRÊNCIA.
PRECEDENTE CITADO: MC 5.214-MG, DJ 15/9/2003. MC 7.325-AL, REL.
MIN. JOSÉ DELGADO, JULGADO EM 5/8/2004.
EMENTA - PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AFASTAMENTO DO
CARGO. DANO À INSTRUÇÃO PROCESSUAL. INTELIGÊNCIA DO ART.
20 DA LEI 8.429/92. SÚMULA 07/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 535, I E II, DO
CPC. NÃO CONFIGURADA. 1. O RECURSO ESPECIAL, CONSOANTE
CEDIÇO, NÃO É SERVIL AO EXAME DE QUESTÕES QUE DEMANDAM
O REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS
AUTOS, EM FACE DO ÓBICE ERIGIDO PELA SÚMULA 07/STJ. 2. IN
CASU, O TRIBUNAL LOCAL, À LUZ DO CONTEXTO FÁTICO
DELINEADO NOS AUTOS, ESPECIALMENTE NO QUE SE REFERE À
EXISTÊNCIA DE EFETIVA AMEAÇA À INSTRUÇÃO DO PROCESSO,
NÃO VISLUMBROU A SITUAÇÃO DE EXCEPCIONALIDADE
ENSEJADORA DO AFASTAMENTO PROVISÓRIO DOS AGENTES
PÚBLICOS PRETENDIDO PELO PARQUET ESTADUAL, CUJO EXAME É
INTERDITADO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL PELO VERBETE
SUMULAR 07/STJ. 3. NADA OBSTANTE, E APENAS OBITER DICTUM, A
POSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO IN LIMINE DO AGENTE PÚBLICO
DO EXERCÍCIO DO CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO, PORQUANTO
MEDIDA EXTREMA, EXIGE PROVA INCONTROVERSA DE QUE A SUA
PERMANÊNCIA PODERÁ ENSEJAR DANO EFETIVO À INSTRUÇÃO
PROCESSUAL, MÁXIME PORQUE A HIPOTÉTICA POSSIBILIDADE DE
SUA OCORRÊNCIA NÃO LEGITIMA MEDIDA DESSA ENVERGADURA.
PRECEDENTES DO STJ: RESP 604.832/ES, DJ DE 21.11.2005; AGRG NA
MC 10.155/SP, DJ DE 24.10.2005; AGRG NA SL 9/PR, DJ DE 26.09.2005 E
RESP 550.135/MG, DJ DE 08.03.2004. 4. INEXISTE OFENSA AO ART. 535, I
E II, CPC QUANDO O TRIBUNAL DE ORIGEM PRONUNCIA-SE DE
FORMA CLARA E SUFICIENTE SOBRE A QUESTÃO POSTA NOS AUTOS,
CUJO DECISUM REVELA-SE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO.
ADEMAIS, O MAGISTRADO NÃO ESTÁ OBRIGADO A REBATER, UM A
UM, OS ARGUMENTOS TRAZIDOS PELA PARTE, DESDE QUE OS
FUNDAMENTOS UTILIZADOS TENHAM SIDO SUFICIENTES PARA
EMBASAR A DECISÃO, COMO DE FATO OCORREU NO VOTO
CONDUTOR DO ACÓRDÃO DE APELAÇÃO ÀS FLS. 424/428, ALÉM DO
FATO DE A PRETENSÃO VEICULADA PELA PARTE EMBARGANTE
REVELAR NÍTIDA PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA,
CONSOANTE RECONHECIDO PELO TRIBUNAL LOCAL ÀS FLS. 454/458.
5. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA
PARTE, DESPROVIDO. PROCESSO RESP 801891/PR RECURSO ESPECIAL
2005/0201376-0 RELATOR(A) MINISTRO LUIZ FUX (1122) ÓRGÃO
JULGADOR T1 - PRIMEIRA TURMA DATA DO JULGAMENTO 13/05/2008
DATA DA PUBLICAÇÃO/FONTE DJE 19.06.2008.
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR
IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA.
MEDIDA
CAUTELAR
DE
AFASTAMENTO DO CARGO. INTELIGÊNCIA DO ART. 20 DA LEI
8.429/92. 1. SEGUNDO O ART. 20, CAPUT, DA LEI 8.429/92, A PERDA DA
FUNÇÃO PÚBLICA E A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS, COMO
SANÇÃO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, SÓ SE EFETIVAM
COM O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
ASSIM, O AFASTAMENTO CAUTELAR DO AGENTE DE SEU CARGO,
PREVISTO NO PARÁGRAFO ÚNICO, SOMENTE SE LEGITIMA COMO
MEDIDA EXCEPCIONAL, QUANDO FOR MANIFESTA SUA
INDISPENSABILIDADE. A OBSERVÂNCIA DESSAS EXIGÊNCIAS SE
MOSTRA AINDA MAIS PERTINENTE EM CASOS DE MANDATO
ELETIVO, CUJA SUSPENSÃO, CONSIDERADA A TEMPORARIEDADE
DO CARGO E A NATURAL DEMORA NA INSTRUÇÃO DE AÇÕES DE
IMPROBIDADE, PODE, NA PRÁTICA, ACARRETAR A PRÓPRIA PERDA
DEFINITIVA. 2. A SITUAÇÃO DE EXCEPCIONALIDADE NÃO SE
CONFIGURA SEM A DEMONSTRAÇÃO DE UM COMPORTAMENTO DO
AGENTE PÚBLICO QUE IMPORTE EFETIVA AMEAÇA À INSTRUÇÃO
DO PROCESSO. NÃO BASTA, PARA TAL, A MERA COGITAÇÃO
TEÓRICA DA POSSIBILIDADE DA SUA OCORRÊNCIA. 3. RECURSO
ESPECIAL DE FLS. 538-548 PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NESTA
PARTE, PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DE FLS. 445-474 PROVIDO.
33
Quarta-Feira
17 de setembro de 2008
(RESP 993.065/ES, REL. MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI,
PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM 26.02.2008, DJE 12.03.2008)
ADEMAIS, COMO ASSEVERADO, O DILIGENTE MAGISTRADO DE
PISO RESSALTOU NA DECISÃO QUE INDEFERIU O AFASTAMENTO
CAUTELAR DO AGRAVADO, QUE NÃO FOI COMPROVADO OU AO
MENOS INDICADO DE FORMA CONCRETA, OBJETIVA, UMA ÚNICA
CONDUTA DO REQUERIDO QUE DEMONSTRASSE SEQUER A
INTENÇÃO DE TUMULTUAR A INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
ASSIM, ANTE O ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO E PRATICAMENTE
ASSENTE ACERCA DA MATÉRIA, COM FULCRO NO ART. 557, CAPUT
DO CPC, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE AGRAVO POR
INSTRUMENTO POR MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA.
PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA.
REGISTRE-SE E INTIME-SE. VITÓRIA/ES, 10 DE SETEMBRO DE 2008.
DESEMBARGADORA SUBSTª ELISABETH LORDES
RELATORA
VITÓRIA, 15/09/2008
MARCELA BARCELLOS TAVARES MARCHESCHI
SECRETÁRIA DE CÂMARA
QUARTA CÂMARA CÍVEL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
QUARTA CÂMARA CÍVEL
PAUTA DE JULGAMENTO DA 36ª SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA
23/09/2008 TERÇA-FEIRA, QUE TERÁ INÍCIO ÀS 09:00 HORAS,
PODENDO, ENTRETANTO, NESSA SESSÃO OU EM SESSÕES
SUBSEQUENTES,
PROCEDER-SE
AO
JULGAMENTO
DE
PROCESSOS ADIADOS OU CONSTANTES DE PAUTAS JÁ
PUBLICADAS.
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 12089000454
CARIACICA - VARA FAZ PUB ESTADUAL/REG PÚBLICO/MEIO
AMBIENTE
CLASSE 1º GRAU:MANDADO DE SEGURANÇA SEM VALOR
AGVTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO: CARLA GIOVANNOTTI DORSCH
AGVDO.: YARA ALIMENTOS LTDA.
ADVOGADO: BRUNO REIS FINAMORE SIMONI
ADVOGADO: LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI
ADVOGADO: LUIZ JOSE FINAMORE SIMONI
RELATOR: DES. NEY BATISTA COUTINHO
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24089000046
VITÓRIA - 2ª VARA DE FAMÍLIA
CLASSE 1º GRAU:REGULAMENTAÇÃO DE VISITA
AGVTE.: I K T (MENOR IMPÚBERE)
ADVOGADO: PAULA DUARTE MENDES
ADVOGADO: TATIANA NARA CASTANHEIRA VILELA
AGVTE.: SHEILA KOBI SEBASTIAO
ADVOGADO: PAULA DUARTE MENDES
ADVOGADO: TATIANA NARA CASTANHEIRA VILELA
AGVDO.: FABIO BRAGA TEIXEIRA
ADVOGADO: DANIELA DA LUZ DARCY OLIVEIRA
ADVOGADO: RODRIGO BRAGA FERNANDES
ADVOGADO: THAIS CERQUEIRA LIMA RODRIGUES DA CUNHA
RELATOR: DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 62079000097
PIUMA - CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
CLASSE 1º GRAU:IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
AGVTE.: VALTER LUIZ POTRATZ
ADVOGADO: HELIO MALDONADO JORGE
AGVDO.: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
4 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 1000002350
AFONSO CLÁUDIO - CARTÓRIO 3º OFÍCIO
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
CLASSE 1º GRAU:EXECUÇÃO FISCAL
APTE.: MUNICÍPIO DE AFONSO CLAUDIO
ADVOGADO: ISAIAS CARDOSO DA COSTA
APDO.: JOSE CARLOS CRAVEIRO CAMPOS
RELATOR: DES. NEY BATISTA COUTINHO
5 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 1040003442
AFONSO CLÁUDIO - CARTÓRIO 3º OFÍCIO
CLASSE 1º GRAU:EXECUÇÃO FISCAL
APTE.: MUNICÍPIO DE AFONSO CLAUDIO
ADVOGADO: JEANE LOURDES G C SILVA
APDO.: ARQUILINO MASCARELO
RELATOR: DES. NEY BATISTA COUTINHO
6 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 1040010967
AFONSO CLÁUDIO - CARTÓRIO 3º OFÍCIO
CLASSE 1º GRAU:EXECUÇÃO FISCAL
APTE.: MUNICÍPIO DE AFONSO CLAUDIO
ADVOGADO: ISAIAS CARDOSO DA COSTA
APDO.: ASCENDINO TESCH
RELATOR: DES. NEY BATISTA COUTINHO
7 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 1040012591
AFONSO CLÁUDIO - CARTÓRIO 3º OFÍCIO
CLASSE 1º GRAU:EXECUÇÃO FISCAL
APTE.: MUNICÍPIO DE AFONSO CLAUDIO
ADVOGADO: JEANE LOURDES G. C. SILVA
APDO.: HERMOGENES MARTINUZZO DA SILVA
RELATOR: DES. NEY BATISTA COUTINHO
8 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 1040013672
AFONSO CLÁUDIO - CARTÓRIO 3º OFÍCIO
CLASSE 1º GRAU:EXECUÇÃO FISCAL
APTE.: MUNICÍPIO DE AFONSO CLAUDIO
ADVOGADO: JEANE LOURDES G C SILVA
APDO.: SEBASTIAO PEDRO FERNANDES
RELATOR: DES. NEY BATISTA COUTINHO
9 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 1040015479
AFONSO CLÁUDIO - CARTÓRIO 3º OFÍCIO
CLASSE 1º GRAU:EXECUÇÃO FISCAL
APTE.: MUNICÍPIO DE AFONSO CLAUDIO
ADVOGADO: ISAIAS CARDOSO DA COSTA
ADVOGADO: LUCIBÉRIA PAGOTTO ZORZAL MORAES
ADVOGADO: MARCOS FERREIRA DIAS
APDO.: OGENIS LUIS GUISSO
RELATOR: DES. NEY BATISTA COUTINHO
10 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 1040016030
AFONSO CLÁUDIO - CARTÓRIO 3º OFÍCIO
CLASSE 1º GRAU:EXECUÇÃO FISCAL
APTE.: MUNICÍPIO DE AFONSO CLAUDIO
ADVOGADO: ISAIAS CARDOSO DA COSTA
ADVOGADO: LUCIBÉRIA PAGOTTO ZORZAL MORAES
ADVOGADO: MARCOS FERREIRA DIAS
APDO.: SERCIL COMERCIO E REPRESENTAÇÕES SERVIÇOS
RELATOR: DES. NEY BATISTA COUTINHO
11 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 1040018218
AFONSO CLÁUDIO - CARTÓRIO 3º OFÍCIO
CLASSE 1º GRAU:EXECUÇÃO FISCAL
APTE.: MUNICÍPIO DE AFONSO CLAUDIO
ADVOGADO: LUCIBÉRIA PAGOTTO ZORZAL MORAES
APDO.: ESPÓLIO DE ARILDO PORTES
RELATOR: DES. NEY BATISTA COUTINHO
12 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 1040018820
AFONSO CLÁUDIO - CARTÓRIO 3º OFÍCIO
CLASSE 1º GRAU:EXECUÇÃO FISCAL
APTE.: MUNICÍPIO DE AFONSO CLAUDIO
ADVOGADO: ISAIAS CARDOSO DA COSTA
ADVOGADO: LUCIBÉRIA PAGOTTO ZORZAL MORAES
ADVOGADO: MARCOS FERREIRA DIAS
ADVOGADO: MARCOS FRIZZERA DIAS
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Quarta-Feira
17 de setembro de 2008
APDO.: NATAIL FRANCISCO FILHO
RELATOR: DES. NEY BATISTA COUTINHO
13 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 1040023036
AFONSO CLÁUDIO - CARTÓRIO 3º OFÍCIO
CLASSE 1º GRAU:EXECUÇÃO FISCAL
APTE.: MUNICÍPIO DE AFONSO CLAUDIO
ADVOGADO: JEANE LOURDES G. C. SILVA
APDO.: CONSTRUTORA ARIANE LTDA.
RELATOR: DES. NEY BATISTA COUTINHO
14 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 12070007070
CARIACICA - VARA FAZ PUB ESTADUAL/REG PÚBLICO/MEIO
AMBIENTE
CLASSE 1º GRAU:REPARAÇÃO DE DANOS
APTE.: FRANCISNEI SPERANDIO FERNANDES
ADVOGADO: PATRICIA M GAZOLA
APDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO: PEDRO SOBRINO PORTO VIRGOLINO
RELATOR: DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
15 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24069014405
VITÓRIA - 8ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU:REPARAÇÃO DE DANOS CIVIL
APTE.: TRANSLIRA TRANSPORTORTADORA LTDA.
ADVOGADO: GRACYELLEN LEITE MOREIRA
ADVOGADO: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
ADVOGADO: LEANDRO FIGUEIRA VAN DE KOKEN
ADVOGADO: MARIO SAMPAIO FERNANDES
ADVOGADO: RAFAEL CARAO LUCAS
ADVOGADO: RAFAEL CARÃO LUCAS
APTE.: ADEILDO DE ARAUJO LIRA
ADVOGADO: GRACYELLEN LEITE MOREIRA
ADVOGADO: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
ADVOGADO: LEANDRO FIGUEIRA VAN DE KOKEN
ADVOGADO: MARIO SAMPAIO FERNANDES
ADVOGADO: RAFAEL CARAO LUCAS
ADVOGADO: RAFAEL CARÃO LUCAS
APDO.: JOSE LUIZ BRANDAO
ADVOGADO: BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
ADVOGADO: JOEL RIBEIRO BRINCO
ADVOGADO: KLAUSS COUTINHO BARROS
* APELAÇÃO ADESIVA Nº 24069014405
APTE.: JOSE LUIZ BRANDAO
ADVOGADO: JOEL RIBEIRO BRINCO
APDO.: TRANSLIRA TRANSPORTORTADORA LTDA. E OUTRO
ADVOGADO: GRACYELLEN LEITE MOREIRA
RELATOR: DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
16 - AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) Nº 2089000026
ALEGRE - CARTÓRIO 2º OFÍCIO
CLASSE 1º GRAU:MANDADO DE SEGURANÇA COM VALOR
AGVTE.: ESCELSA ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A
ADVOGADO: IMERO DEVENS
ADVOGADO: IMERO DEVENS JUNIOR
ADVOGADO: MARCELO PAGANI DEVENS
ADVOGADO: MAURICIO MESQUITA
ADVOGADO: TAMARA GOMES DE FIGUEIREDO PIMENTA
AGVDO.: MUNICÍPIO DE ALEGRE
ADVOGADO: JOSE MOULIN SIMOES
RELATOR SUBS.: DES. JANETE VARGAS SIMOES
17 - AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) Nº 7079000126
BAIXO GUANDU - 1ª VARA
CLASSE 1º GRAU:REINTEGRATÓRIA
AGVTE.: AURORA BARTELI NUNES
ADVOGADO: MERCINIO ROBERTO GOBBO
AGVDO.: JOSE LUIZ FRANCISCO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO: SONIA MARIA CANDIDA
AGVDO.: MARIA MADALENA SALERME
ADVOGADO: SONIA MARIA CANDIDA
RELATOR: DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
18 - AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) Nº 14089000146
COLATINA - VARA FAZ PUBL ESTADUAL/REG PÚBLICO/MEIO
AMBIENTE
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
CLASSE 1º GRAU:EXECUÇÃO FISCAL
AGVTE.: CASAS SANTA TEREZINHA TECIDOS LTDA.
ADVOGADO: BRUNO REIS FINAMORE SIMONI
ADVOGADO: FABIO DA FONSECA SAID
ADVOGADO: LUIZ FELIPE Z F SIMONI
ADVOGADO: LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI
ADVOGADO: LUIZ JOSE FINAMORE SIMONI
ADVOGADO: RODRIGO DA ROCHA SCARDUA
ADVOGADO: ROSEANE S PICINALLI
ADVOGADO: THIAGO FONSECA VIEIRA DE REZENDE
ADVOGADO: TIAGO SIMONI NACIF
ADVOGADO: WELLINGTON MARIN SANTOS
AGVTE.: ANTONIO CESAR DE ANDRADE
ADVOGADO: BRUNO REIS FINAMORE SIMONI
ADVOGADO: FABIO DA FONSECA SAID
ADVOGADO: LUIZ FELIPE Z F SIMONI
ADVOGADO: LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI
ADVOGADO: LUIZ JOSE FINAMORE SIMONI
ADVOGADO: RODRIGO DA ROCHA SCARDUA
ADVOGADO: THIAGO FONSECA VIEIRA DE REZENDE
ADVOGADO: TIAGO SIMONI NACIF
ADVOGADO: WELLINGTON MARIN SANTOS
AGVTE.: GERALDO LUDOLF
ADVOGADO: BRUNO REIS FINAMORE SIMONI
ADVOGADO: FABIO DA FONSECA SAID
ADVOGADO: LUIZ FELIPE Z F SIMONI
ADVOGADO: LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI
ADVOGADO: LUIZ JOSE FINAMORE SIMONI
ADVOGADO: RODRIGO DA ROCHA SCARDUA
ADVOGADO: THIAGO FONSECA VIEIRA DE REZENDE
ADVOGADO: TIAGO SIMONI NACIF
ADVOGADO: WELLINGTON MARIN SANTOS
AGVDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO: ARTENIO MERCON
RELATOR: DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
19 - AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) Nº 15050001419
CONCEIÇÃO DA BARRA - CARTÓRIO 2º OFÍCIO
CLASSE 1º GRAU:DEPÓSITO
AGVTE.: CONSORCIO NACIONAL SUZUKI MOTOS LTDA.
ADVOGADO: ANA CLAUDIA SILVEIRA CALASANS DOS SANTOS
ADVOGADO: ANDERSON M RIBEIRO
ADVOGADO: LIDIA MARIA DA SILVA SANTOS .
ADVOGADO: MARIA DAS GRACAS R DE MELO
ADVOGADO: MARIA LUCILIA GOMES
AGVDO.: JADISON DA COSTA QUARTEZANI
ADVOGADO: JOAO VERISSIMO MACHADO NETTO
RELATOR: DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
20 - AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) Nº 24010136711
VITÓRIA - 7ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU:AÇÃO MONITORIA
AGVTE.: TRANSPORTADORA COLATINENSE LTDA.
ADVOGADO: ALCEU BERNARDO MARTINELLI
ADVOGADO: DANILO DE ARAUJO CARNEIRO
ADVOGADO: HELLEN SYNTHIA SPINASSE
ADVOGADO: JACYMAR DELFINO DALCAMINI
ADVOGADO: MARCELLO PINTO RODRIGUES
ADVOGADO: MILTRO JOSE DALCAMIN
ADVOGADO: SANDRA COGO
ADVOGADO: SARA DIAS BARROS
ADVOGADO: SAULO HOFFMANN PRATES
AGVDO.: ITAU SEGUROS S/A
ADVOGADO: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
ADVOGADO: JERONIMO DE BARROS ZANANDREA
ADVOGADO: LEANDRO FIGUEIRA VAN DE KOKEN
ADVOGADO: MARIO SAMPAIO FERNANDES
RELATOR: DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
21 - AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) Nº 24040074379
VITÓRIA - 4ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU: RESCISÃO CONTRATUAL
AGVTE.: SUELY SCHWAB STELING
ADVOGADO: CAROLINA LEMOS PICANÇO
ADVOGADO: FABRICIO CARDOSO FREITAS
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Quarta-Feira
17 de setembro de 2008
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
AGVDO.: ALBACY SILVA MOREIRA
ADVOGADO: JOSE MARIA T DO AMARAL
ADVOGADO: REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA
RELATOR: DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
ADVOGADO: CARLA GUSMAN ZOUAIN
ADVOGADO: NELSON CAVALCANTE SILVA FILHO
ADVOGADO: WERNER BRAUN RIZK
RELATOR: DES. NEY BATISTA COUTINHO
22 - AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) Nº 24060142601
VITÓRIA - 5ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU:EMBARGOS À EXECUÇÃO
AGVTE.: WALTER JOSE FERNANDES BORGES
ADVOGADO: ANOZOR ALVES DE ASSIS
AGVDO.: HSBC SEGUROS (BRASIL) S/A
ADVOGADO: GRACYELLEN LEITE MOREIRA
ADVOGADO: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
ADVOGADO: LEANDRO FIGUEIRA VAN DE KOKEN
ADVOGADO: MARIO SAMPAIO FERNANDES
ADVOGADO: RUDOLF JOAO RODRIGUES PINTO
ADVOGADO: VICTOR ZANELATO MARTINS
RELATOR: DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
28 - AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) Nº 24089008775
VITÓRIA - 8ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU:CLASSE CÍVEL ANTIGA
AGVTE.: JORGE FABRES
ADVOGADO: ORLANDO BERGAMINI
AGVDO.: CONTAUTO ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIO LTDA.
ADVOGADO: BRUNO PERCISI
ADVOGADO: EDUARDO SANTOS SARLO
ADVOGADO: GUILHERME MACHADO COSTAS
ADVOGADO: KAMYLO COSTA LOUREIRO
ADVOGADO: LEUZANA MARIA DE ASSUNÇÃO MIRANDA
RELATOR: DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
23 - AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) Nº 24079009163
VITÓRIA - 3ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU:DECLARATÓRIA
AGVTE.: LORENGE CONSTRUTORA
ADVOGADO: CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL
ADVOGADO: LEONARDO LAGE DA MOTTA
AGVDO.: YVON DE ARAUJO YANG TAY
ADVOGADO: FERNANDA CABRAL FERREIRA
AGVDO.: LEDA DE AZEVEDO GABRIELLI YUNG-TAY
ADVOGADO: FERNANDA CABRAL FERREIRA
AGVDO.: MARCIA GABRIELLI YUNG-TAY
ADVOGADO: FERNANDA CABRAL FERREIRA
AGVDO.: MARGARET GABRIELLI YUNG-TAY
ADVOGADO: FERNANDA CABRAL FERREIRA
RELATOR SUBS.: DES. JANETE VARGAS SIMOES
24 - AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) Nº 24079017711
VITÓRIA - VARA EXECUÇÕES FISCAIS
CLASSE 1º GRAU:EXECUÇÃO FISCAL
AGVTE.: EURO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA.
ADVOGADO: BRUNO REIS FINAMORE SIMONI
ADVOGADO: EDUARDO METZKER FERNANDES
ADVOGADO: LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI
ADVOGADO: LUIZ JOSE FINAMORE SIMONI
ADVOGADO: TIAGO SIMONI NACIF
AGVDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO: GUSTAVO SIPOLATTI
ADVOGADO: KLAUSS COUTINHO BARROS
RELATOR SUBS.: DES. JANETE VARGAS SIMOES
25 - AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) Nº 24079017836
VITÓRIA - VARA EXECUÇÕES FISCAIS
CLASSE 1º GRAU:EXECUÇÃO FISCAL
AGVTE.: DUCOURO INDUSTRIAL COMERCIAL S/A
ADVOGADO: ANDRE SCHAEFFER XAVIER
ADVOGADO: SERGIO LUIS LAIBER
AGVDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO: ARTENIO MERCON
RELATOR SUBS.: DES. JANETE VARGAS SIMOES
26 - AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) Nº 24089003586
VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
CLASSE 1º GRAU:IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
AGVTE.: JOSE ALVES NETO
ADVOGADO: CINTHIA DE SOUZA BONFIM
AGVDO.: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
27 - AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) Nº 24089006191
VITÓRIA - 1ª VARA DE FAMÍLIA
CLASSE 1º GRAU:ALIMENTOS
AGVTE.: ANGELA MARIA DE SOUZA
ADVOGADO: MARIALZIRA DE ARAUJO COUTINHO
AGVDO.: ESPÓLIO DE RUBENS JOSE VERVLOET GOMES
ADVOGADO: BARBARA BRAUN RIZK
29 - AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) Nº 24089009088
VITÓRIA - VARA EXECUÇÕES FISCAIS
CLASSE 1º GRAU:EXECUÇÃO FISCAL
AGVTE.: MARSIL IND E COM LTDA. MEE
ADVOGADO: BRUNO REIS FINAMORE SIMONI
ADVOGADO: DIEGO SANTOS DE PAIVA ALMEIDA
ADVOGADO: LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI
ADVOGADO: LUIZ JOSE FINAMORE SIMONI
AGVTE.: CRISTIANE HENRIQUES PINHEIRO SILVA
ADVOGADO: BRUNO REIS FINAMORE SIMONI
ADVOGADO: DIEGO SANTOS DE PAIVA ALMEIDA
ADVOGADO: LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI
ADVOGADO: LUIZ JOSE FINAMORE SIMONI
AGVDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
RELATOR: DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
30 - AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) Nº 30040001528
LINHARES - 3ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU:ORDINARIA CIVIL
AGVTE.: EDSON DOS SANTOS VIANA
ADVOGADO: MARCO ANTONIO BRUNELI PESSOA
ADVOGADO: RODRIGO DE SOUZA GRILLO
AGVDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO: MARIA DA PENHA BORGES
RELATOR SUBS.: DES. JANETE VARGAS SIMOES
31 - AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) Nº 30089000548
LINHARES - 3ª VARA CÍVEL FAZENDA E REG PÚBLICOS
CLASSE 1º GRAU:EXECUÇÃO FISCAL
AGVTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO: GUSTAVO LUIS TEIXEIRA DAS CHAGAS
AGVDO.: ASTEL ASSISTENCIA TEC LINHARES LTDA. ME-MEE
AGVDO.: MARIO ALVARENGA PEREIRA DE SOUZA
AGVDO.: RENATO BONIZIOLLI MASSUCATTI
RELATOR SUBS.: DES. JANETE VARGAS SIMOES
32 - AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) Nº 34089000011
MUCURICI - CARTÓRIO 2º OFÍCIO
CLASSE 1º GRAU:NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA
AGVTE.: SIORCIDES JOSÉ DIAS
ADVOGADO: SOLANGE MARIA DIAS
AGVTE.: LEONOR MARIA DA ROCHA
ADVOGADO: SOLANGE MARIA DIAS
AGVDO.: PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI
ADVOGADO: GILBERTO FERNANDO LOUBACK
AGVDO.: PADARIA E CONFEITARIA JB
ADVOGADO: MARIVAN DA SILVA SOUZA
RELATOR SUBS.: DES. JANETE VARGAS SIMOES
33 - AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) Nº 38089000020
NOVA VENÉCIA - 1ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU: EXECUÇÃO FISCAL
AGVTE.: ANTENOR GOMES
ADVOGADO: CHRISTIANO OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO: DANIELLE GUALDA PASOLINI
36
Quarta-Feira
17 de setembro de 2008
ADVOGADO: DAVID ABREU PEREIRA
ADVOGADO: FABRICIO GUEDES TEIXEIRA
ADVOGADO: FLAVIO DA COSTA MORAES
ADVOGADO: JANAYNA SILVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO: KATIA LEAO BORGES DE ALMEIDA
ADVOGADO: MARIA ALMEIDA NASCIMENTO
ADVOGADO: PAULA F. FERREIRA
ADVOGADO: PIETRANGELO ROSALEM
AGVTE.: ADENAR MELO DA SILVA
ADVOGADO: CHRISTIANO OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO: DANIELLE GUALDA PASOLINI
ADVOGADO: DAVID ABREU PEREIRA
AGVDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO: ARTÊNIO MERÇON
RELATOR SUBS.: DES. JANETE VARGAS SIMOES
34 - AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) Nº 48060022125
SERRA - 1ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU:EMBARGOS À EXECUÇÃO
AGVTE.: BANCO CREDICARD S/A
ADVOGADO: ALESSANDRO DE OLIVEIRA THULLER
ADVOGADO: CELIA PADILHA X FERNANDES
ADVOGADO: CRISTINA MARIA RODRIGUEZ DONADIO
ADVOGADO: ELIANA ALEXANDRE
ADVOGADO: ELIZABETH MARIA W DA CUNHA BASTOS
ADVOGADO: FLAVIA VELLARDO KOUYOMKJIAN
ADVOGADO: KATIA MARUCCI
ADVOGADO: MARCELO MIGNONI DE MELO
ADVOGADO: MURILO CINTRA GRASSI
ADVOGADO: RODRIGO PLAZA REQUIA
AGVDO.: MARIA DE FATIMA ABREU DIAS
ADVOGADO: CARLOS MAGNO DE JESUS VERISSIMO
AGVDO.: R.A.D. (MENOR)
ADVOGADO: CARLOS MAGNO DE JESUS VERISSIMO
AGVDO.: R.V.A.D. (MENOR)
ADVOGADO: CARLOS MAGNO DE JESUS VERISSIMO
AGVDO.: S.A.D. (MENOR)
ADVOGADO: CARLOS MAGNO DE JESUS VERISSIMO
RELATOR: DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
VITÓRIA, 16/09/2008.
LARISSA SCHAIDER PIMENTEL CORTES
SECRETÁRIA DE CÂMARA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
QUARTA CÂMARA CÍVEL
DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO OU
TRÂNSITO EM JULGADO
1- Apelação Civel Nº 24069001337
VITÓRIA - 4ª VARA DE FAMÍLIA
APTE HELOISA SANT'ANNA
Advogado(a) VALCIMAR BAGOTTO RIGO
APDO DERBY VIEIRA GOMES
Advogado(a) JOEL GUIMARAES GOMES
RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
APELAÇÃO CÍVEL Nº.24.069.001.337
APTE. : HELOÍSA SANTANNA
APDO: DERBY VIEIRA GOMES
RELATOR: EXMO. DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
DECISÃO
Cuidam os autos de Apelação Cível interposta por HELOÍSA
SANTANNA, irresignada com a r.sentença prolatada nos autos da ação Revisional
de Alimentos, que lhe move DERBY VIEIRA GOMES.
A apelante alega que por ocasião de sua separação, passou a receber o
valor correspondente a 5% dos vencimentos de seu ex-marido. Indica que não
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
possui nenhuma outra fonte de renda e que suas despesas vem aumentando
consideravelmente em decorrência de problemas de saúde.
Relata que o ex-marido paga pensão alimentícia para o filho do casal,
mas que já teria ingressado com ação de exoneração em virtude da maioridade civil
do outro alimentando, o que tornará insustentável a manutenção das despesas da
apelante e de seu filho.
Após destacar que seu ex-marido possui condições financeiras de
suportar um acréscimo no percentual da pensão alimentícia, inclusive relacionando
suposta renda aferida pelo apelado, requer a reforma da sentença a seu tempo
prolatada.
Às fls. 124/129, o apelado em contra-razões, requer a manutenção da
sentença, informando que além dos percentuais de 5% e 15% devidos à título de
alimentos, respectivamente, para a apelada e o filho, sempre arcou com todas as
despesas de assistência médica hospitalar.
Informa ainda que a ação de exoneração da pensão relativa ao filho que
já cursa o 2º. Período da Faculdade de Geografia na Ufes, foi julgada improcedente,
e que sua ex-esposa não poderia transformar a pensão alimentícia como única fonte
de renda para sua manutenção. Finalizando, reafirma que não houve alteração no
binômino necessidade/possibilidade que justifique a majoração dos alimentos.
Parecer do douto representante do Ministério Público de primeiro grau e
da Douta Procuradora de Justiça, opinando pelo desprovimento do recurso.
Após este sucinto relatório, passo a decidir:
A discussão dos presentes autos, refere-se a majoração de alimentos
prestados pelo apelado a sua ex-esposa.
A apelante alega que o percentual de 5% que recebe à título de
alimentos, é insuficiente para prover-lhe o sustento, tendo em vista que com o
passar do tempo, suas necessidades e despesas aumentaram em virtude de diversos
problemas de saúde.
Após tecer considerações à respeito da situação financeira do apelado
(que seria muito superior à sua), invoca a aplicação do binômio
necessidade-possibilidade, a fim de que obtenha através da majoração dos
alimentos, a adequação dos valores percebidos.
Em princípio esclareço que o pedido revisional da pensão devida à
apelada será analisado em separado do valor recebido pelo filho do casal. Isto
porque o valor destinado ao filho, muito embora possa ser gerido pela mãe, não
deve confundir-se com o valor estipulado à mesma por ocasião da separação, sequer
prosperando o argumento da possibilidade da exoneração de tais alimentos, diante
do indeferimento da pretensão paterna.
O pedido de majoração da pensão alimentícia funda-se no aumento das
despesas da apelante com remédios, contrapondo-se com o valor da pensão
recebida e com o suposto patrimônio e salário de grande vulto ostentado pelo
apelado.
As obrigações alimentícias decorrentes de dissolução de uniões, sejam
elas estáveis ou decorrentes de casamento, necessitam de análise do substrato fático
para a resolução do problema.
O limite da necessidade e o da possibilidade é algo que deve ser
ponderado, tendo em vista que não se pode deixar o alimentado em situação de
penúria, mas não se pode também obrigar ao alimentante a prestar alimentos “ad
eternum”.
A ministra Nancy Andrighi, em recente julgamento publicado no DJ de
11.04.2008, examinando uma ação revisional de alimentos, perante o STJ, esclareceu
a matéria da seguinte forma:
“.... Sob a perspectiva do ordenamento jurídico brasileiro, o dever de
prestar alimentos entre ex-cônjuges, reveste-se de caráter assistencial, não
apresentando características indenizatórias, tampouco fundando-se em qualquer
traço de dependência econômica havida na constância do casamento, ora sepultado
pelo divórcio.
Vê-se na verdade, que o dever de mútua assistência que perdura ao
longo da união, protrai-se no tempo, mesmo após o término da sociedade conjugal,
assentado o dever de alimentar dos então separados, ainda unidos pelo vínculo.
Ultrapassada essa etapa - quando se chega à situação refletida nos autos
em que dissolvido o casamento válido pelo divórcio - tem-se a conseqüente
extinção do dever de mútua assistência, não remanescendo qualquer vínculo entre
os divorciados, tanto que desimpedidos de contrair novas núpcias. Dá-se portanto,
incontornável ruptura a quaisquer deveres e obrigações inerentes ao matrimônio
cujo divórcio impôs definitivo termo.
No entanto, por força dos usualmente reconhecidos efeitos patrimoniais
do matrimônio e também com vistas a não tolerar a perpetuação de injustas
situações que reclamem solução no sentido de perenizar a assistência, optou-se por
traçar limites para que a obrigação de prestar alimentos não seja utilizada ad
aeternum em hipóteses que não demandem efetiva necessidade de quem os
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Quarta-Feira
17 de setembro de 2008
pleiteia....” (STJ- Resp 933355/SP - Rel Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJ
11.04.2008).
Em termos gerais, ao analisar o conteúdo probatório dos autos, verifico
que o magistrado bem aplicou o direito ao caso concreto.
A apelante para fazer prova de sua necessidade, colacionou aos autos
prontuários médicos, exames realizados e recibos diversos, informando que não
possui outra fonte de renda que não a pensão alimentícia.
O valor estipulado pelo magistrado em percentual de 5% pode não ser
suficiente para adimplir todas as despesas desejadas, todavia, como destacado pelo
douto representante do Ministério Público, não se pode deixar de considerar que a
apelante não procurou nenhum emprego, formal ou informal, desde sua demissão
da empresa Xerox do Brasil S.A no ano de 1994. (fato extraído com facilidade do
depoimento pessoal da recorrente constante às fls. 70 dos autos).
Aliado a este fato, nota-se ainda que a apelante reside em imóvel
próprio, sem despesas extraordinárias e ainda, como destacado pelo magistrado e
pelo representante do ministério público, sequer se manifestou à ocasião, a respeito
dos valores constantes da Declaração de Imposto de Renda do apelado (documento
da fonte pagadora que procede aos descontos de valores alimentares no valor de
R$39.336,53 - ano base 2003).
Aliás, a situação dos autos encontra-se retratada com muita propriedade
na manifestação da douta representante do Ministério Público de Primeiro Grau no
sentido de que: “....não prosperam as alegações da apelante. À época da decisão que
fixara o quantum a ser prestado pelo apelado, a apelante declara em sua peça
vestibular “...já aquela época demonstrar um precário estado de saúde.” (fls.05). Se
àquela época em que já demonstrava um precário estado de saúde fora-lhe fixado o
respectivo quantum, não entendemos haver modificação das condições para o caso
em apreço. Não obstante, a apelante reconhece receber todo tratamento
médico-hospitalar a que se encontra o apelado obrigado a prestar, eis que
permanece como dependente daquele junto a AFPES, com faz prova o documento
de fls. 79. Ainda, conforme consta do próprio depoimento da apelante, às fls. 70, a
apelante não mais procurou emprego, formal ou informal, desde sua demissão, no
ano de 1994. Não é portanto, de outro, mas da própria apelante, a culpa pela sua
atual situação de dependência financeira...”. (parecer de fls. 133).
Portanto, pelos elementos e os fatos constantes nos autos, tenho que a
fixação dos valores de alimentos deve ser feita com temperança, uma vez que é
impossível ao julgador estabelecer a exata condição sócio-econômica que precisa ser
recomposta judicialmente através dos alimentos. Lembro também que é
inconcebível que os alimentos pleiteados sejam exigidos “...com base no simplista
cálculo aritmético que importe no rateio proporcional da renda integral da desfeita
família...”.(STJ- Resp 933355/SP - Rel. Ministra Nancy Andrighi, T3 DJ
11.04.2008).
Desta forma, reafirmando que o efeito patrimonial desejado não
encontrou compatibilidade para com as provas trazidas aos autos, e lembrando que
em matéria de alimentos, o julgador não pode basear-se em suposições, não vejo
como aferir a necessidade indicada e sequer parâmetros reais para revisar os
alimentos.
O que se analisa é uma hipótese de aumento de despesas, que podem
importar em ônus excessivo para o apelado, sem que tenha havido comprovação
efetiva de modificação da situação financeira de ambos.
Aliás, como destacado pela Douta Procuradora de Justiça: “....saliento
ainda que, a prova das alterações da economia do alimentante ou do alimentando
caberia a autora visto que se inserem entre os fatos constitutivos do direito
postulado. Conquanto coubesse a autora/apelante tais ônus e, deles não se
desincumbiu...”.(fls.141/144).
Reitero ademais, o posicionamento do STJ que confirma a necessidade
de que em casos de fixação de alimentos, valorize-se convicção do magistrado, que
por estar mais próximo das provas produzidas, avalia o pedido com mais precisão.
Neste sentido: “... Valoriza-se, dessa forma, a convicção do juiz que, mais próximo
das provas produzidas, pode avaliar com maior precisão as necessidades do
alimentando conjugadas às possibilidades do alimentante, para uma adequada
fixação ou até mesmo exoneração do encargo”. (Processo REsp 595209 / MG ;
Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI - Órgão Julgador T3 - TERCEIRA
TURMA Data do Julgamento 08/03/2007 Data da Publicação/Fonte DJ
02.04.2007 p. 263).
Considerando pois, os aspectos decorrentes do presente recurso,
reafirmo que a douto magistrado, ao tratar da matéria o fez com zelo e acuidade, e
pelas razões acima dispostas, NEGO PROVIMENTO AO PRESENTE
RECURSO.
Publique-se na íntegra.
I-se. Inclusive pessoalmente o douto Procurador de Justiça.
Diligencie-se.
Vitória, 12 de Setembro de 2008.
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
Des. Maurílio Almeida de Abreu
RELATOR
2- Apelação Civel Nº 24069012805
VITÓRIA - 3ª VARA CÍVEL
APTE EDEMILSO JOSE GALLETTI
Advogado(a) ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS NETO CAVALCANTE
APDO BRUNO REIS FINAMORE SIMONI
Advogado(a) LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI
Advogado(a) LUIZ JOSE FINAMORE SIMONI
APDO ROSEANE STEFENONI FINAMORE SIMONI
Advogado(a) LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI
Advogado(a) LUIZ JOSE FINAMORE SIMONI
APDO ARLINDA PAZINATO GALLETTI
Advogado(a) GERUZA LEBRANCK DE PAULA
Advogado(a) JOSE ELIAS DO NASCIMENTO MARCAL
RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
APELAÇÃO CÍVEL Nº 24069012805
APTE: EDEMILSO JOSÉ GALLETTI
APDOS: BRUNO REIS FINAMORI E OUTROS
RELATOR: EXMO. SR. DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
DECISÃO
Cuidam os autos de Apelação interposta por Edemilso José Galletti, pois
inconformado com a r. Sentença que indeferiu a inicial de embargos de terceiro
opostos da execução ajuizada por Bruno Reis Finamori e outros.
O apelante pleiteia a reforma da sentença, sob o argumento de que o
indeferimento inicial somente cabe quando houver gravidade que impossibilite a
defesa do réu, pretendendo assim, o prosseguimento do feito de forma conexa à
ação anulatória que tramita perante a 7ª Vara Cível de Vitória.
Contra-razões apresentadas pelos ora exeqüentes Bruno Reis Finamore
Simoni e Roseane Simone, sustentando preliminarmente a perda superveniente do
objeto, e como prejudiciais do mérito recursal, a existência de inépcia da inicial dos
embargos de terceiro, ilegitimidade e inadequação da via eleita.
Resposta de Arlinda Pazinato Galletti, no sentido de desprovimento do
apelo.
Vieram os autos conclusos. É o sucinto Relatório.
Como visto do Relatório, trata-se de recurso em que se pretende a
reconsideração do indeferimento da petição de embargos de terceiro, para que haja
o seu prosseguimento e que ao final, seja garantido ao apelante a metade do valor
do imóvel impugnado.
Importante relatar, em breve resumo, os contornos fáticos que
originaram a presente demanda.
Diante da separação judicial entre o apelante, Edemilso José Galletti, e
uma das apeladas, Arlinda Pazinato Galletti, os bens ficaram sob o regime de
condomínio até que fossem partilhados, conforme estabelece a meação do regime
de comunhão parcial de bens.
Relata o apelante que indevidamente a referida apelada alienou dois
apartamentos, que pertenciam ao casal, e com o valor dessa venda pretendeu
adquirir, com pagamento parcelado, uma casa pertencente aos demais apelados,
Bruno Reis Finamore Simoni e Roseane Simone.
Em virtude da inadimplência das parcelas, estes apelados moveram ação
de rescisão do contrato de compromisso de compra e venda obtendo êxito na
demanda com a respectiva perda do valor dado a título de sinal. Com o
cumprimento da sentença, houve acordo entre os contratantes, cujo teor se
desconhece, pois não fora juntado aos presentes autos.
O apelante, diante da ação de rescisão ajuizada, e o depósito em juízo de
quantia pela apelada, opôs os embargos na qualidade de terceiro, na tentativa de
bloquear e levantar metade do valor depositado, que alega ser direito de meação.
O juízo a quo indeferiu a inicial, com base em sua inépcia e na falta de
interesse. Passo ao enfrentamento recursal.
Os apelados argúem a falta de interesse recursal, em virtude da extinção
do processo de origem pelo acordo realizado entre as partes, no entanto, não fazem
prova de tal transação homologada, e por isso, afasta a preliminar de falta de perda
do objeto.
Em relação à prejudicial de mérito a respeito da falta de interesse de agir,
verifica-se que assiste razão aos apelados.
Isso porque as hipóteses de cabimento dos embargos de terceiro estão
taxativamente elencadas no artigo 1.046 e 1.047 do Código de Processo Civil, o que
não se subsume ao presente caso concreto.
38
Quarta-Feira
17 de setembro de 2008
O embargante não é proprietário e nem possuidor do imóvel objeto do
compromisso de compra e venda celebrado entre os apelados e não possui qualquer
direito de meação sobre o referido imóvel, posto que de propriedade dos apelados.
A jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça é categórica
ao afirmar pela falta de interesse do terceiro não possuidor ou proprietário no
manejo dos embargos, veja-se:
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO. EMBARGOS DE
TERCEIRO.
CABIMENTO.
BENFEITORIAS.
ARREMATAÇÃO.
INTERESSE. UTILIDADE E NECESSIDADE. AUSÊNCIA. NÃO
CONHECIMENTO.
1. Não se admite recurso especial, relativamente a questão de direito estranha ao
acórdão impugnado.
2. À luz do artigo 1.046 do Código de Processo Civil, a oposição de embargos de
terceiro é cabível sempre que alguém, "(...) não sendo parte no processo, sofrer
turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial". Afirmada,
categoricamente, no acórdão alvejado, a ausência de constrição de qualquer bem do
terceiro, não havendo, em conseqüência, qualquer ato de turbação ou esbulho, a
improcedência de seus embargos é medida que se deve preservar.
3. Recurso não conhecido.
(REsp 284.275/MG, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, SEXTA
TURMA, julgado em 13.11.2001, DJ 25.02.2002 p. 459)
PROCESSO CIVIL. NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. SENTENÇA
HOMOLOGATÓRIA DE TRANSAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
COMPOSSUIDORA. INADMISSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ATO DE
APREENSÃO JUDICIAL. CONDIÇÃO ESPECÍFICA DA AÇÃO DE
EMBARGOS DE TERCEIRO. VÍCIO DE CITAÇÃO. LITISCONSÓRCIO
PASSIVO NECESSÁRIO. POSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO. NULIDADE
PLENO IURE. INTERESSE. CPC, ARTS. 47, 269-III, 499-§ 1º E 1044. CC, ART.
1030. RECURSO PROVIDO.
I – Em princípio, cabem embargos de terceiro para defender a posse contra ato de
constrição judicial ocorrido em outro processo, ainda que não se trate de execução.
Todavia, inexistente o "ato de apreensão judicial" previsto no art. 1.046, CPC,
tornam-se incabíveis os embargos de terceiro, por faltar-lhes essa condição
específica da ação.
II – Na espécie, o descabimento dos embargos de terceiro ocorre porque ausente a
apreensão judicial exigida no art. 1.046, CPC.
III – A nulidade pleno iure deve ser apreciada pelo órgão julgador, nas instâncias
ordinárias, mesmo de ofício, não se sujeitando à coisa julgada, como ocorre na
ausência de citação, salvo eventual suprimento, comunicando-se aos atos
subseqüentes.
IV – A citação, como ato essencial ao devido processo legal, à garantia e segurança
do processo como instrumento de jurisdição, deve observar os requisitos legais,
pena de nulidade quando não suprido o vício, o qual deve ser apreciado em
qualquer época ou via.
V – A legitimidade para recorrer vincula-se ao prejuízo decorrente da decisão,
sofrido pela parte ou pelo terceiro, ao passo que o interesse traduz-se na utilidade da
providência judicial pleiteada, somada à necessidade da via escolhida.
(REsp 184.599/ES, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA,
QUARTA TURMA, julgado em 24.04.2001, DJ 11.06.2001 p. 223)
Dessa forma, não havendo qualquer constrição judicial sobre bem do
apelante, não há que se falar em cabimento dos embargos de terceiros.
Pelo exposto, conheço da apelação, mas lhe nego provimento, de vez
que, afastada a apreciação das demais preliminares enfrentadas no decisum
objurgado, acabo por manter o seu dispositivo, quanto à extinção do processo
independentemente de resolução de mérito, posto a acolher a carência de ação, o
que se dá diante de manifesta ausência de interesse/adequação de agir do apelante,
em conformidade com o artigo 267, VI do Código de Processo Civil.
Intime-se. Diligencie-se.
Publique-se na íntegra.
Vitória, 12 de setembro de 2008.
DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
RELATOR
3- Apelação Civel Nº 24000180786
VITÓRIA - 1ª VARA CÍVEL
APTE GRAFICA E EDITORA LIMOEIRO LTDA
Advogado(a) FABIANE ZANON GOMES
Advogado(a) LUSMAR ALBERTASSI
Advogado(a) MARCOS UMBERTO DO NASCIMENTO
APDO BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
Advogado(a) ANOZOR ALVES DE ASSIS
Advogado(a) BRUNO CURTY VIVAS
Advogado(a) CLAUDIA VALLI CARDOSO
Advogado(a) FERNANDA ALVES DE MATTOS MENEGUSSI
Advogado(a) FRANKLIN DELMAESTRO
Advogado(a) GERALDO LUIZ DA SILVEIRA
Advogado(a) GISLAINE DE OLIVEIRA
Advogado(a) JOSE ALOISIO PEREIRA SOBREIRA
Advogado(a) KATIA GIANORDOLI MALTA
Advogado(a) SERGIO BERNARDO CORDEIRO
RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
APELAÇÃO: 24000180786
APELANTE: GRÁFICA E EDITORA LIMOEIRO LTDA.
APELADO: BANESTES S/A.
DECISÃO
Cuidam os presentes autos de apelação interposta por GRÁFICA E
EDITORA LIMOEIRO LTDA, eis que irresignado com sentença que julgou
improcedente a Ação de Embargos à Execução por ele ajuizada em face do aqui
apelado, BANESTES S/A.
Razões recursais às fls. 67/69, alegando em síntese que, o apelado não
juntou o contrato anterior que originou o termo de renegociação da dívida.
Acrescenta que sem a apresentação do contrato anterior o título executado
apresenta-se ilíquido, incerto e inexigível, pois não se pode examinar se verdadeiro
ou não o saldo renegociado, a legalidade das taxas e dos juros a ele aplicados. Assim,
entende que a presente execução não merece prosperar, eis que o título apresentado
carece dos requisitos essenciais para ser considerado título executivo. Requer seja
declarada a impropriedade do título executado.
No tocante a taxa de juros aplicada, afirma que no termo de
renegociação de dívida foi imposto à apelante juros de 1,5% ao mês, prática vedada
pelo artigo 192, § 3º da Constituição Federal, vigente à época dos fatos. Sustenta
para tanto que nenhuma lei complementar ou regulamentar poderia fixar juros
superiores ao limite constitucional de 12% ao ano.
Por fim, requer a nulidade da execução com a inversão do ônus da
sucumbência, e caso seja ultrapassado tal entendimento, que sejam os juros fixados
no limite constitucional vigente à época.
Contra-razões de fls. 73/80, sustentando em síntese que, a dívida
assumida, confessada e renegociada pela recorrente, representada pelo contrato
incluso, se submete aos normativos expedidos pelo Banco Central do Brasil.
Cita a Súmula 300 do Colendo STJ para dar sustentação as suas
alegações.
Assevera que o artigo 192, § 3º, da Carta Magna ainda não foi
regulamentado, não sendo auto-aplicável.
Afirma que o STF ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº
4-7, posicionou-se sobre o tema, entendendo que o princípio constitucional que
limita em 12% ao ano os juros a serem praticados pelo mercado terá que ser
regulamentado por lei complementar.
Quanto a capitalização de juros, sustenta que a jurisprudência do STJ a
admite, desde que haja previsão legal e contratação expressa. Aduz que o
entendimento é no sentido de somente admitir a capitalização de juros quando
houver norma legal que excepcione a regra proibitória estabelecida no artigo 4º do
Decreto nº 22.626/33 (Lei de Usura). Acrescenta ainda que a Lei de Usura não se
aplica às instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, a teor da Súmula
596 do STF.
Esse, em síntese, o relatório. Passo a decidir.
Alega o embargante, em síntese, a impropriedade do título executado,
por carecer de liquidez, certeza e exigibilidade, por se tratar de termo de
renegociação de dívida, eis que o credor/embargado não trouxe o contrato anterior
para a apuração da veracidade do débito.
Conforme bem destacado pelo r. juiz a quo o título exeqüendo
apresenta-se revestido das formalidades legais, tratando-se de um contrato assinado
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Quarta-Feira
17 de setembro de 2008
por duas testemunhas (art. 585, II, CPC), sendo a execução ajuizada após o
vencimento, quando exigível o crédito.
Com efeito, o contrato de empréstimo bancário devidamente
caracterizado, com valor certo e prazo de pagamento pré-fixados, assinado pelos
devedores e por duas testemunhas devidamente identificadas, é título executivo
extrajudicial, hábil para instrumentalizar a execução.
Assim, requisitos de eficácia para a propositura de ação executória são:
a) no caso de documento particular, a assinatura do devedor e a subscrição por duas
testemunhas; b) em qualquer dos casos, que conste do documento a obrigação de
pagar quantia determinada, ou de entregar coisa fungível. (O novo processo de
execução, Geraldo Magela Alves, Editora Del Rey, 2007, pág 175)
De ínicio, vale transcrever o art. 586 do CPC, in verbis: A execução para
cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e
exigível.
Há "certeza" do crédito quando inexiste controvérsia sobre sua
existência; "liquidez", quando é determinada a importância da prestação (quantum);
"exigibilidade", quando o seu pagamento não depende de termo ou condição, nem
está sujeito a outras limitações.
O artigo 614 do CPC dispõe que: " Cumpre ao credor, ao requerer a
execução, pedir a citação do devedor e instruir a petição inicial: I - com o título
executivo extrajudicial.
Por sua vez, o art. 618 do CPC leciona que: "É nula a execução: I - se o
título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível
(art. 586)"
Ademais, "o contrato de renegociação de dívida, ainda que oriundo de
contrato de abertura de crédito, constitui, em princípio, título hábil a autorizar a
cobrança via executiva, facultado ao devedor, não obstante, discutir sobre os
critérios adotados para a constituição do valor exigido, ainda que remontem ao
instrumento originário. Esta orientação se consolidou com a edição da Súmula 300
do STJ: " O instrumento de confissão de dívida, ainda que originário do contrato de
abertura de crédito, constitui título executivo extrajudicial". (Manual da Execução 11ª edição revista, ampliada e atualizada com a reforma processual - 2006/2007, pág,
176). Veja-se:
PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE RENEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA.
EXECUÇÃO. TÍTULO HÁBIL. CPC, ART. 585, II.
I. O contrato de renegociação de dívida, ainda que oriundo de contrato de abertura
de crédito, constitui, em princípio, título hábil a autorizar a cobrança pela via
executiva, facultado ao devedor, não obstante, discutir sobre os critérios adotados
para a constituição do valor exigido, ainda que remontem ao instrumento
originário.
II. Recurso especial não conhecido. REsp 242527 / PR 1999/0115646-7 Relator(a)
Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR (1110) Órgão Julgador T4 - QUARTA
TURMA Data do Julgamento 14/12/2000 Data da Publicação/Fonte DJ
12.03.2001 p. 145 JBCC vol. 189 p. 335
CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. TÍTULO EXECUTIVO.
CONTRATOS ANTERIORES QUE ORIGINARAM A CONFISSÃO.
DETERMINAÇÃO DO JUIZ DE EMENDA À INICIAL. POSSIBILIDADE.
SÚMULAS 5 E 7.
- O contrato de renegociação e assunção de dívida é título executivo extrajudicial.
Incide a Súmula 300.
- Para possibilitar ao executado-embargante a perfeita defesa de seus interesses com
a rediscussão da totalidade do débito, poderá o magistrado determinar a juntada dos
contratos anteriores caso entenda necessário.
- Rever a imprescindibilidade da juntada dos contratos anteriores, com a análise dos
fatos, contratos e circunstâncias da causa, seria desafiar as Súmulas 5 e 7. REsp
1000198 / SC 2006/0221333-8 Relator(a) Ministro HUMBERTO GOMES DE
BARROS (1096) Órgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA Data do Julgamento
08/02/2008 Data da Publicação/Fonte DJe 13.03.2008
Assim, não há que se falar em nulidade da execução, tampouco
impropriedade do título executivo, eis que apresenta-se revestido de todos os
requisitos necessários.
No tocante a taxa de juros aplicada, afirma o embargante que no termo
de renegociação de dívida foi imposto à apelante juros de 1,5% ao mês, prática
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
vedada pelo artigo 192, § 3º da Constituição Federal, vigente à época dos fatos.
Sustenta para tanto que nenhuma lei complementar ou regulamentar poderia fixar
juros superiores ao limite constitucional de 12% ao ano.
Também neste ponto não merecem prosperar tais alegações, haja vista
que a jurisprudência do Colendo STJ é remansosa no sentido de que não se aplica a
limitação de juros de 12% ao ano prevista na Lei de Usura quanto às operações
realizadas por instituições bancárias. Neste sentido:
Contrato de abertura de crédito em conta-corrente. Juros. Limitação.
Não se aplica o limite do Decreto nº 22.626/33, quanto às operações realizadas por
instituições bancárias. Súmula 596/STF e precedentes do STJ: por todos,
REsp-150.465. 2. Duplo fundamento: constitucional e infraconstitucional. 3.
Recurso especial conhecido e provido em parte, relativamente ao fundamento
infraconstitucional. REsp 221942 / RS RECURSO ESPECIAL 1999/0059433-9
Relator(a) Ministro NILSON NAVES (361) Órgão Julgador T3 - TERCEIRA
TURMA Data do Julgamento 21/10/1999 Data da Publicação/Fonte DJ
21.02.2000 p. 122
COMERCIAL. CONTRATO BANCÁRIO. JUROS. LIMITAÇÃO (12% AA).
LEI DE USURA (DECRETO N. 22.626/33). NÃO INCIDÊNCIA.
APLICAÇÃO DA LEI N. 4.595/64. DISCIPLINAMENTO LEGISLATIVO
POSTERIOR. SÚMULA N. 596-STF. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.
CORREÇÃO MONETÁRIA. MULTA. INACUMULAÇÃO. LEI N. 4.595/64.
REDUÇÃO DA MULTA. IMPOSSIBILIDADE.
I. Não se aplica a limitação de juros de 12% ao ano prevista na Lei de Usura aos
contratos de abertura de crédito bancário.
II. A Existência de cláusula permitindo a cobrança de comissão de permanência
com suporte na Lei n. 4.595/64 c/c a Resolução n. 1.129/86-BACEN, não pode ser
afastada para adoção da correção monetária sob o simples enfoque de prejuízo para
a parte adversa. Todavia, a concomitante previsão contratual de multa por
inadimplência e juros, reconhecida pelo aresto a quo, exclui a comissão de
permanência, de acordo com as normas de regência.
III. A redução da multa moratória de 10% para 2%, tal como definida na Lei n.
9.296/96, que modificou o Código de Defesa do Consumidor, somente é possível
para os contratos celebrados após a sua vigência. Precedentes da Corte.
IV. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. STJ, REsp 235380 / MG
1999/0095576-5 Relator(a) Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR (1110)
Órgão Julgador T4 - QUARTA TURMA Data do Julgamento 28/03/2000 Data da
Publicação/Fonte DJ 22.05.2000 p. 115
Ademais, a alegação do recorrente de que nenhuma lei complementar
poderia fixar juros superiores ao limite constitucional de 12% ao ano, também não
lhe assiste melhor sorte, eis que este limite constitucional não prevalece, nos termos
da súmula 648 do STF, , posto que, através de emenda à Carta Política do País, veio
a ser revogada a norma do § 3º do art. 192 da Constituição Federal a que recorre o
apelante:
"A norma do § 3º do art. 192 da Constituição, revogada pela emenda
constitucional 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua
aplicabilidade condicionada à edição de Lei Complementar".
Outrossim, a Súmula 596 do STF está plenamente em vigor diante da
circunstância de que cabe apenas ao Conselho Monetário Nacional limitar a taxa de
juros.
O Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira votando o Resp 124.780-RS
julgou no seguinte sentido: " A lei 4595/64, que rege a política econômica das
instituições financeiras, no seu art. 4º, IX, dispõe que cabe ao Conselho Monetário
Nacional limitar as taxas de juros. Destarte, se foi prevista a referida limitação,
lógico admitir que não subsistiriam quaisquer outras restrições, notadamente a que
dispunha sobre teto máximo. Esta, a causa da edição do enunciado nº 596 da
súmula STF, que dispõe: "as disposições do Decreto nº 22.626/33 não se aplicam às
taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por
instituições públicas ou privadas, que integram o sistema financeiro nacional". Neste
sentido, o REsp 4285-RJ (DJ 22.10.90), desta Turma, relator o Ministro Athos
Carneiro, assim ementado: "Financiamento bancário. Taxas de juros e encargos.
Decreto 22.626/33. Não incide a Lei de Usura, quanto à taxa dos juros, às
operações firmadas com instituições do sistema financeiro. Súmula 596 do STF. Lei
4595, de 31.12.64".
E mesmo que assim não fosse, o certo é que caso o apelante pretendesse
provar que os juros aplicados (1,5% ao mês) não estão em consonância com o
contrato, deveria ter produzido prova pericial no momento oportuno, formulando
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17 de setembro de 2008
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
quesitos nesse sentido. É o que dispõe o art. 333, CPC in verbis: "O ônus da prova
incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito."
da Ação Ordinária de Indenização, constando como apelado EMPRESA
CAPIXABA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSÃO S/A.
Quanto a capitalização de juros, sustenta o banco apelado que a
jurisprudência do STJ a admite, desde que haja previsão legal e contratação expressa.
Todavia, vejo não prosperar tal alegação, eis que somente nos contratos bancários
celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da publicação da primeira medida
provisória com previsão dessa cláusula (art. 5.º da MP 1.963/2000), é que incide a
capitalização mensal de juros, o que não é o caso dos autos, haja vista que o
contrato fora celebrado em 22/09/1999. Observemos:
Razões recursais às fls. 192/204, alegando, em síntese, que é
imprescindível a reforma da sentença objurgada, ante a incontroversa prova
produzida em favor da apelante, visto o inquestionável comportamento inadequado
dos prepostos da apelada, os danos morais causados e seus reflexos, e a existência
parcial da dívida, cujo valor remanescente já havia sido negociado com a instituição,
ora apelada.
Processo civil. Agravo nos embargos de declaração no recurso especial. Limitação
da taxa de juros remuneratórios. Impossibilidade. Capitalização mensal dos juros.
Possibilidade. Litigância de má-fé configurada. Multa.
- Nos termos da jurisprudência do STJ, não se aplica a limitação da taxa de juros
remuneratórios em 12% ao ano aos contratos bancários não abrangidos por
legislação específica quanto ao ponto.
- Por força do art. 5.º da MP 2.170-36, é possível a capitalização mensal dos juros
nas operações realizadas por instituições integrantes do Sistema Financeiro
Nacional, desde que pactuada nos contratos bancários celebrados após 31 de março
de 2000, data da publicação da primeira medida provisória com previsão dessa
cláusula (art. 5.º da MP 1.963/2000). Precedentes.
- Configurada a litigância de má-fé, impõe-se ao agravante o pagamento de multa,
nos termos do art. 18, caput, do CPC. Agravo não provido. Aplicação de multa por
litigância de má-fé. AgRg nos EDcl no REsp 1012671 / MS 2007/0293059-9
Relator(a) Ministra NANCY ANDRIGHI (1118) Órgão Julgador T3 - TERCEIRA
TURMA Data do Julgamento 26/06/2008 Data da Publicação/Fonte DJ
05.08.2008
Por fim, vislumbro, na espécie, o disposto no art. 557, caput, do CPC,
sendo possível ao Relator negar seguimento (rectius: provimento)
monocraticamente ao recurso em confronto com súmula ou jurisprudência
dominante do respectivo Tribunal ou de Tribunal Superior.
"Art. 557. O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível,
improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência
dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal
Superior." (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998).
Nesse contexto, CONHEÇO DO RECURSO, eis que presentes os seus
requisitos, e LHE NEGO PROVIMENTO.
I-se. Publique-se na íntegra.
Vitória, 09 de setembro de 2008.
DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
RELATOR
4- Apelação Civel Nº 38020010658
NOVA VENÉCIA - 1ª VARA CÍVEL
APTE EGIVANE LOUZADA
Advogado(a) ADONIAS ZAM JUNIOR
Advogado(a) ANDERSON GUTEMBERG COSTA
Advogado(a) JOSE LUCIO SCARDINI
APDO EMPRESA CAPIXABA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSAO SA
Advogado(a) JAYME HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS
Advogado(a) MARCO ANTONIO BRUNELI PESSOA
Advogado(a) RICARDO TADEU PENITENTE GENELHU
Advogado(a) RODRIGO DE SOUZA GRILLO
RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
QUARTA CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL N. 38020010658
APTE: EGIVANE LOUZADA
APDO: EMPRESA CAPIXABA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSÃO S/A
RELATOR: EXMO. SR. DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
Contra-razões às fls. 233/252, requerendo a manutenção da sentença
objurgada, alegando, em síntese, que em vez de força física, utilizou-se a recorrida
de um educado convite verbal que não foi prontamente atendido pela recorrente.
Alega, ainda, que a própria apelante, bem como as testemunhas
informaram que houve educação na conduta dos prepostos da recorrida, e que fora
ela, a recorrente e seus colegas de sala, quem propalaram o acontecido, sendo de
ambos a responsabilidade exclusiva por qualquer humilhação sofrida e que segundo
confessa a própria apelante, ela não se encontrava rematriculada para o segundo
semestre de 2002.
Ao final, aduz que a inadimplência da apelante deu azo à rescisão do
contrato de prestação de serviços educacionais pela recorrida, encerrando-se no
semestre letivo que precedeu os fatos.
É o relatório.
Passo a decidir.
Enfatiza a apelante que a mesma foi estudante do curso de Ciências
Contábeis junto a apelada Faculdade Capixaba de Nova Venécia-ES/UNIVEN,
sendo uma pessoa que não continha condições financeiras de arcar com as despesas
inerentes ao curso em tela, forçada então a se cadastrar no Crédito Educativo do
qual obteve êxito, cujo programa é vinculado ao Governo Federal e CEF.
O Crédito Educativo repassava em nome da apelada 70% do valor total
da mensalidade, sendo que cabia a apelante pagar pessoalmente o importe de
R$98,00(noventa e oito reais) mensais.
Assolou-se, inesperadamente, sobre a apelante grandes dificuldades
financeiras, não podendo a mesma arcar com esses valores restantes do crédito
educativo. Assim, afirma que, na data de 15 de agosto de 2002, nos corredores que
dão acesso às salas de aula, a apelada impediu a apelante, através do uso de força
física, arrastando-a, de forma humilhante e injusta, na presença de vários alunos, de
adentrar a sala de aula.
Ao final, requer que seja mantido a assistência judiciária gratuita já
deferida inicialmente, bem como seja conhecido o presente recurso de apelação,
reformando a sentença, com a condenação da apelada ao pagamento da indenização
a título de danos morais, num importe total de R$35.000,00(trinta e cinco mil reais),
equivalente atualmente aos 100(cem salários mínimos pleiteados, devendo sofrer
acréscimo de juros e correção monetária, invertendo o ônus sucumbenciais.
Em sentença objurgada, a MM.Juíza “a quo” aduziu, em síntese, que
com base nos depoimentos prestados, não restou comprovado por parte das
testemunhas da autora qualquer tipo de excesso no comportamento dos seguranças
na hora de impedir a autora/recorrente de entrar na sala de aula. Portanto, a autora
não se desincumbiu do ônus, quanto ao fato constitutivo de seu direito.
Quanto ao pedido de que seja mantido a assistência judiciária gratuita já
deferida inicialmente, a defiro. Passo a analisar o mérito.
Compulsando os autos, mais precisamente os depoimentos de fls.
87,89,90, 91, 92 e 93, constato que não ficou comprovado qualquer ato de violência
por parte dos seguranças da faculdade, tendo sido, inclusive, esclarecido no
depoimento de Wânia Ribeiro da Fonseca - fls. 89, que:
DECISÃO
“(...) que o Funcionário não mostrou-se truculento nessas abordagens; (...), não
tendo sido de grande alarde à abordagem, não tendo chamado a atenção das outras
pessoas”.
Trata-se de recurso de apelação cível interposta por EGIVANE
LOUZADA, uma vez que irresignada com a sentença de fls. 185/189, que julgou
improcedente o pedido, com base no artigo 269, I, do CPC, o que se dera nos autos
Diante do exposto, não ficou provado a existência de conduta violenta a
ocasionar o dano moral. E assim o é, haja vista que o mero dissabor, aborrecimento,
mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral,
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Quarta-Feira
17 de setembro de 2008
porquanto, além de fazerem parte da normalidade do nosso dia-a-dia, no trabalho,
no trânsito, entre os amigos e até no ambiente familiar, tais situações não são
intensas e duradouras, a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo.
Ademais, verifico que houve um acordo pelas partes com relação ao
inadimplemento, tendo a recorrente completado o curso, sendo certo que, a
situação desconfortável em que a autora afirma ter sentido, perante os colegas, após
a abordagem, não foi causada pela requerida.
Há jurisprudência sobre o assunto, veja-se:
“CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TRAVAMENTO DE
PORTA GIRATÓRIA EM AGÊNCIA BANCÁRIA. INDENIZAÇÃO. DANOS
MORAIS. INOCORRÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. REEXAME DE
PROVAS. SÚMULA 07/STJ. AGRAVO INTERNO. DECISÃO DO RELATOR
COM BASE NO ART. 557, § 2º, DO CPC. MULTA. INAPLICABILIDADE.
PRECEDENTES. 1. O Tribunal de origem julgou que, quando do travamento da
porta giratória que impediu o ingresso do ora recorrente na agência bancária, "as
provas carreadas aos autos não comprovam que o preposto do banco tenha agido
de forma desrespeitosa com o autor", e que "o fato em lide poderia ser evitado pelo
próprio suplicante, bastando que se identificasse junto ao vigilante; trata-se de caso
de mero aborrecimento que não autoriza a indenização moral pretendida" (Acórdão,
fls.213). 2. Como já decidiu esta Corte, "mero aborrecimento, mágoa, irritação ou
sensibilidade exacerbada, estão fora da órbita do dano moral". Precedentes.(STJ REsp 689213 / RJ - RECURSO ESPECIAL - 2004/0134113-5 Relator(a) Ministro
JORGE SCARTEZZINI (1113) Órgão Julgador T4 - QUARTA TURMA Data do
Julgamento 07/11/2006 Data da Publicação/Fonte DJ 11.12.2006)”;
“EMENTA: APELAÇÃO - INADIMPLÊNCIA NO PAGAMENTO DE
TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA - CORTE NO FORNECIMENTO POSSIBILIDADE - LEI Nº 8.987/95 E RESOLUÇÃO Nº 456 DA ANNEL IMPRESCINDIBILIDADE DE AVISO PRÉVIO - RECURSO CONHECIDO
E IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.1. Não se conhece do agravo retido,
posto que as matérias ali aduzidas já foram objeto de apreciação pelo prolator da
sentença, faltando, por isso, ao recorrente, interesse recursal superveniente. 2.
Revela-se acertada a sentença a quo que decidiu pela improcedência dos pedidos
trazidos pelo apelante na 0exordial da referida ação, uma vez que o corte no
fornecimento de energia não constitui ato ilícito, uma vez que ocorreu, única e
exclusivamente, por culpa do recorrente. 3. Não cabe indenização por danos morais,
haja vista que o mero aborrecimento ou o desconforto, comuns nos dias de hoje,
não caracteriza dano moral, sob pena de se multiplicar os pleitos indenizatórios,
banalizando-se com isso as demandas nessa seara, e, muito pior, incentivando-se a
busca por eventos desse mesmo jaez, convertendo referidas lides em fonte de
enriquecimento sem causa. 4. Recurso conhecido e improvido. Sentença
mantida.(TJES - Número do processo: 004.02.900022-3 Ação: Apelação Civel
Órgão Julgador : QUARTA CÂMARA CÍVEL Data de Julgamento : 30/09/2002
Data de Leitura : 04/11/2002 Data da Publicação no Diário : 04/11/2002 Relator :
FREDERICO GUILHERME PIMENTEL - Relator Substituto : CARLOS
SIMÕES FONSECA);
“APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS RESCISÃO DE CONTRATO - 1. O contrato deixa expresso que no caso por
inadimplência por três meses consecutivos ou não haverá a resolução do contrato. 2. Caberia ao apelante trazer a prova em contrário, e assim, não o tendo feito é de se
presumir licita a conduta do apelado. - 3. Os fatos narrados pelo apelante não
passam de eventuais transtornos e insatisfações da vida. - 4. O mero dissabor,
aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exarcebada estão fora da órbita do
dano moral, porquanto, além de fazerem parte da normalidade do nosso dia a dia,
no trabalho, no trânsito, entre amigos e até no ambiente familiar, tais situações não
são tão intensas e duradouras, a ponto de romper o equilíbrio psicológico do
indivíduo. - 5. Negado provimento ao recurso.(TJES - Número do processo:
035.00.017928-9 Ação: Apelação Civel Órgão Julgador : PRIMEIRA CÂMARA
CÍVEL Data de Julgamento : 13/03/2007 Data de Leitura : 24/04/2007 Data da
Publicação no Diário : 27/04/2007 Relator : CARLOS HENRIQUE RIOS DO
AMARAL).
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
circunstância, e que o homem tem de suportar em razão do mesmo viver em
sociedade, não servem para que sejam concedidas indenizações.
Assim, vislumbro, na espécie, o disposto no art. 557, caput, do CPC,
sendo possível ao Relator negar seguimento (rectius:provimento) monocraticamente
ao recurso:
"Art. 557. O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível,
improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência
dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal
Superior." (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998).
Diante do exposto, conheço do recurso, mas lhe nego provimento,
mantendo-se in totum a sentença.
Intimem-se.
Publique-se na íntegra.
Vitória, 10 de setembro de 2008.
Des. Maurílio Almeida de Abreu
RELATOR
5- Remessa Ex-officio Nº 24020183240
VITÓRIA - VARA EXECUÇÕES FISCAIS
REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUCOES FISCAIS DE
VITORIA
PARTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Advogado(a) DOUGLAS GIANORDOLI SANTOS JUNIOR
PARTE AUTO SERVICO FAE LTDA
Advogado(a) JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO
Advogado(a) KARINA DEBOORTOLI
Advogado(a) PATRICIA NUNES ROMANO
Advogado(a) WINICIUS MASOTTI
* Apelação Voluntária Nº 24020183240
APTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO
APDO AUTO SERVICO FAE LTDA
RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA EX OFFICIO N.º 24020183240
APELANTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
APELADO: AUTO SERVIÇO FAE LTDA
RELATOR: DESEMBARGADOR MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
DECISÃO
Cuidam os autos de remessa necessária e recurso voluntário de apelação
interposto pela Fazenda Pública, pois irresignada com a sentença de fls. 98 a 103,
proferida nos autos da presente ação de execução fiscal, cujos pedidos foram
julgados improcedentes por ter se realizado, incidentalmente, a declaração de
inconstitucionalidade de dispositivo de lei que supedaneou a emissão da certidão de
dívida ativa que instrui a execução.
O apelante, em sua razões, sustentou que na exceção de
pré-executividade oferecida pelo executado após a sua citação teriam sido ventilados
argumentos cujo debate não seria comportado por tal instrumento processual,
sendo o meio adequado os embargos à execução. Ademais, teria obrado em erro o
magistrado de primeiro grau ao manifestar-se pela inconstitucionalidade de parte da
lei que regulamenta a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços, pois nenhum preceptivo constante no texto da Carta Magna teria sido
violado, o que ensejaria a anulação da decisão e a retomada do feito.
A empresa apelada, em suas contra-razões, argüiu, preliminarmente, a
intempestividade do recurso, pois teria o Estado inobservado o prazo recursal de
trinta dias, que deflui da interpretação conjunta dos artigos 188 e 508, do Código de
Processo Civil. Além disso, reiterou os argumentos expostos durante o trâmite
processual, pugnando, ao final, pela manutenção da decisão objurgada.
A doutrina e a jurisprudência exigem, como devidamente aduzido na
sentença recorrida, para procedência da pretensão à reparação do dano moral, a
prova inequívoca do dano e o nexo causal entre a ação do ofensor e o dano causado
ao ofendido, o que não ocorreu no presente caso.
Cabe elucidar que a ação de execução fiscal foi proposta com o fito de
cobrar valores que, supostamente, deveriam ter sido pagos a título de ICMS, tributo
regulamentado pela lei estadual 5541/97, conforme esclarece o texto da certidão de
dívida ativa acostada à folha 3 dos autos.
As sensações desagradáveis, por si sós, que não trazem em seu bojo
lesividade a algum direito personalíssimo, não merecerão ser indenizadas. E assim o
é, haja vista que o mero incômodo, o desconforto, o enfado decorrentes de alguma
Discordando dos termos constantes na inicial, apresentou o executado
exceção de pré-executividade, instrumento processual apto a suscitar análise acerca
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17 de setembro de 2008
de matérias de ordem pública e nulidades absolutas, que, diversamente da ação de
embargos à execução, não admite dilação probatória.
Por meio da referida estratégia processual, buscando obter declaração de
nulidade do título embasador da execução, sustentou o executado ser
inconstitucional o artigo 5º da lei 5541/97, pois afrontaria os princípios
constitucionais-tributários do não confisco e não cumulatividade, entre outros, tese
que foi acolhida pelo magistrado a quo, que declarou a inconstitucionalidade do
mencionado dispositivo, o que comprometeu a exigibilidade da CDA.
Inconformado com a decisão, interpôs o Estado recurso de apelação.
No entanto, na esteira da observação feita pela parte apelada, quanto a ele não se
afigura possível ultrapassar o juízo de admissibilidade, pois extemporâneo o recurso,
o que se abstrai a partir da simples análise dos marcos temporais registrados no
autos: em 07/04/2006 (fl. 125) iniciou-se o prazo para a interposição de recurso de
apelação; em 08/05/2006, uma segunda-feira, encerrou-se o referido prazo; em
20/07/2006 (fl. 126), mais de dois meses após o término do prazo, interpôs-se o
apelo, o que revela a sua manifesta inadmissibilidade, pelo que não conheço do
recurso voluntário de apelação e deixo de analisar as irresignações expostas na peça
recursal.
Saliento que a subida dos autos para a segunda instância se deu também
em atendimento ao disposto no artigo 475, do Código de Processo Civil, que prevê
a chamada "remessa necessária" ou "ex officio", que viabiliza uma nova reflexão
acerca do caso em debate, em razão do que procedo à reanálise do caso e, data
venia, registro ter obrado em equívoco o magistrado de primeiro grau ao emitir
declaração de inconstitucionalidade.
Tramita no Supremo Tribunal Federal Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI-MC 1995/ES) que tem por objeto os dispositivos 4º e
5º do referido diploma legal, cujo mérito ainda não foi julgado, mas no bojo da qual
já foi deferida medida cautelar suspendendo, de forma ex nunc, os efeitos do §12,
do primeiro artigo, e o caput e o §1º, do segundo, até a posterior análise meritória
de tal porção do texto legal, julgado que foi invocado pelo magistrado de primeiro
grau em sua sentença.
Segundo remansosa jurisprudência, situações como a presente - de
pendência de julgamento perante o Pretório Excelso de ADIn de mesmo objeto de
ações que tramitam em instância ordinária - ensejam, com vista a evitar julgamentos
contraditórios, a suspensão dos feitos relacionados à ADIn, o que me afigura ser a
solução mais acertada para a hipótese vertente. Vejamos alguns arestos em que tal
posicionamento foi aplicado:
"AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REGIME DE ICMS. TARE. SUSPENSÃO DO
PROCESSO. PRAZO MÁXIMO DE UM ANO. Estando em curso no STF ação
direta de inconstitucionalidade de preceito normativo que autoriza o Distrito
Federal a celebrar com seus contribuintes Termo de Acordo de Regime Especial TARE, é cabível a suspensão, pelo prazo de um ano, de ações individuais visando a
anular referido ato administrativo. Aplicação do art. 265, IV, a e § 5º do CPC.
Precedentes. Recurso especial provido" (Superior Tribunal de Justiça, Recurso
Especial 977.128/DF, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, publicado no
DJU do dia 26.03.2008)
"PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE REPETIÇÃO DE
INDÉBITO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E A FUNDO
MÉDICO-HOSPITALAR. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535, II, DO CPC.
INOCORRÊNCIA.
SUSPENSÃO
DO
PROCESSO
ATÉ
O
PRONUNCIAMENTO DO STF SOBRE A CONSTITUCIONALIDADE DA
NORMA, OBJETO DE ADIN. VIABILIDADE. RECURSO ESPECIAL A QUE
SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO" (Superior Tribunal de Justiça, Recurso
Especial 911.533/PR, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, publicado no
DJU do dia 12.04.2007).
"Questão prejudicial de mérito. A decisão concessiva de cautelar em ação direta de
inconstitucionalidade é também dotada de efeito vinculante. Consectariamente, a
concessão da liminar acarreta a possibilidade de suspensão dos julgamentos que
envolvem a aplicação ou a desaplicação da lei cuja vigência restou suspensa"
(Superior Tribunal de Justiça, Recurso Especial 913.346/PR, Rel. Ministro
HUMBERTO MARTINS, publicado no DJU do dia 26.03.2007).
"Deveras, restando sub judice ação declaratória de inconstitucionalidade perante a
Corte Maior, que encarta a causa de pedir da ação civil pública, revela-se precipitado
pretender submeter o tema ao crivo incidental e difuso de órgão jurisdicional
hierarquicamente subordinado, o que autoriza a aplicação do artigo 265, IV, "a", do
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
CPC, que determina a suspensão do processo quando a sentença de mérito
depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou
inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo
pendente. Entrementes, a suspensão por prejudicialidade obedece a um prazo
"improrrogável", ex vi do § 5º, do aludido dispositivo legal: "Nos casos enumerados
nas letras a, b e c do nº IV, o período de suspensão nunca poderá exceder 1 (um)
ano". Desta sorte, ultrapassado o "período ânuo" de suspensão o valor celeridade
supera o valor certeza e autoriza o juiz a apreciar a questão prejudicial o quanto
suficiente (incidenter tantum) para fundamentar a decisão, não se revestindo, essa
análise, da força da coisa julgada material (art. 469, inciso III, do CPC)" (Superior
Tribunal de Justiça, Recurso Especial 797.233/DF, Rel. Ministro LUIZ FUX,
publicado no DJU do dia 03.05.2007).
O posicionamento em comento encontra eco em meio à autorizada
doutrina. Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, ao tratar do tema, asseveram:
"Em decorrência automática dessa força vinculante, a medida tem também o efeito
de suspender, durante o período de sua eficácia, o julgamento de todos os processos
que envolvam a aplicação da lei ou ato normativo objeto da ação. Significa dizer
que, do início da produção de efeitos da medida cautelar (data de publicação da ata
de julgamento cautelar) até o julgamento do mérito da ação direta, os demais órgãos
do Poder Judiciário e a Administração Pública estarão impedidos de proceder ao
julgamento de qualquer processo que envolva a aplicação da lei ou do ato normativo
objeto da ação direta" ("Controle de Constitucionalidade", 2007, página 95).
Nesse diapasão, resta impossibilitada a subsistência da decisão
monocrática a seu tempo proferida, pois, uma vez levada certa questão à apreciação
da mais alta corte pátria, não mais competiria a qualquer outro juízo manifestar-se,
devendo, por prudência, ser aguardado o pronunciamento final do Supremo
Tribunal Federal para que as causas que guardem relação sejam objeto de decisão
judicial, o que vai ao encontro de princípios caros ao sistema jurídico, como o da
razoabilidade, e atende às exigências da melhor técnica e melhor exegese jurídica.
Dessa forma, por aferir a manifesta inadmissibilidade do recurso
voluntário de apelação, deixo de conhecê-lo; no que se refere à remessa necessária,
conheço-a e lhe dou provimento no sentido de anular a decisão prolatada em
primeiro grau e suspender a tramitação da ação de execução fiscal, nos termos do
artigo 265, inciso IV, alínea "a", do CPC, pelo período de 1 (um) ano, em
consonância com todo o exposto na decisão vertida acima.
Intime-se. Diligencie-se. Publique-se na íntegra.
Vitória, 12 de setembro de 2008.
DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
RELATOR
6- Remessa Ex-officio Nº 17030006948
DOMINGOS MARTINS - CARTÓRIO 2º OFÍCIO
REMTE JUIZ DE DIREITO DA 1ª V DA COM DE DOMINGOS MARTINS
PARTE DETRAN ES
Advogado(a) ADELIA DE JESUS OLIVEIRA
Advogado(a) ANDRESSA RESENDE COSTA
Advogado(a) CAROLINA DEL'SANTO
Advogado(a) GUSTAVO COUTINHO PINTO
Advogado(a) INGRID STANGE AZEVEDO GUIDONI
Advogado(a) LUCIANA HELENA CORDEIRO
Advogado(a) LUCIANO VIEIRA
Advogado(a) LUZIA CARRETTA DUARTE
Advogado(a) MARIANA COSENDEY DA SILVA
Advogado(a) THIAGO SOUZA BAIOCO
PARTE DANILO SIQUEIRA DE CARVALHO
Advogado(a) ANGELO POLTRONIERI NETO
Advogado(a) CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID
Advogado(a) FRANCISCO CARLOS PEIXOTO
* Apelação Voluntária Nº 17030006948
APTE DETRAN ES
APDO DANILO SIQUEIRA DE CARVALHO
RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
QUARTA CÂMARA CÍVEL
REMESSA EX-OFFÍCIO COM APELAÇÃO CÍVEL N. 17030006948
REMTE: JUIZ DE DIREITO DA 1.VARA DE DOMINGOS MARTINS-ES
APTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO -DETRAN/ES
APDO: DANILO SIQUEIRA DE CARVALHO
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RELATOR: EXMO. SR. DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
DECISÃO
Trata-se de remessa ex-offício com recurso voluntário interposto pelo
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/ES, uma vez que
irresignado com a sentença de fls. 55/58, que nos autos do Mandado de Segurança
impetrado por DANILO SIQUEIRA DE CARVALHO, ora apelado, concedeu a
segurança pleiteada.
O impetrante é arrendatário do veículo marca FIAT Uno Mille, placa
MPP 2214, Renavam n. 696998025 e, ao procurar efetuar o licenciamento do
automóvel relativo ao exercício de 2003, foi este condicionado ao pagamento de
multa incidente sobre o referido veículo, não tendo sido previamente notificado da
existência da mesma.
Razões recursais às fls. 61/66, pugnando pela reforma da sentença tão
somente quanto à parte que condenou o apelante ao pagamento das custas
processuais, ao argumento de que por ser uma Autarquia Estadual, integra a
Administração Pública, sendo, portanto, credora de tais custas, não havendo sentido
pagar para si mesma, já que haveria confusão entre o credor e devedor.
Não houve apresentação das contra-razões, mesmo tendo sido a parte
devidamente intimada para tal.
Parecer do douto Procurador de Justiça às fls. 88/92, opinando que se
conheça do recurso, dando-lhe parcial provimento, somente no que pertine à
isenção do pagamento das custas processuais remanescentes, devendo a autarquia
ressarcir aquelas custas que o impetrante antecipou no início do processo, em
homenagem ao princípio da sucumbência processual, mantendo-se, no mais, intacta
a sentença objurgada.
É o relatório.
Passo a decidir.
A matéria questionada, como bem aduziu o douto Procurador de Justiça
já foi objeto de reiteradas decisões nesse Egrégio Tribunal de Justiça, estando
pacificado o entendimento de que é ilegal e abusivo o ato administrativo que
condicione a renovação do licenciamento anual do veículo ao pagamento de multas,
as quais o autuado sequer foi notificado da infração.
Ademais, o Colendo STJ tem consagrado o enunciado da Súmula 127,
que dispõe: “ É ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento
de multa, da qual o infrator não foi notificado”. Veja-se:
“EMENTA: APELAÇÃO civil - Mandado de Segurança - Licenciamento de
veículo condicionado ao pagamento de multas- NOTIFICAÇÃO- não
comprovação- ausência de REMESSA EX OFICIO suprida pela interposição do
recurso de apelação- PAGAMENTO CUSTAS PROCESSUAIS PELA
AUTARQUIA- Sentença MANTIDA. 1) A ausência da remessa obrigatória nas
sentenças concessiva de mandado de segurança, pode ser suprida com a
interposição voluntária da apelação pela parte vencida. 2) Não há prova nos autos da
notificação obrigaria das multas ao impetrante, razão pela qual o débito proveniente
de multa por infringência às leis de trânsito não pode obstaculizar o licenciamento
anual do veículo. Súmula 127 do STJ. 3) Vencida, a Autarquia ressarcirá o valor das
despesas feitas pela parte contrária. 4)Sentença mantida. (TJES - Número do
processo: 030.04.008000-1 Ação: Apelação Civel Órgão Julgador : PRIMEIRA
CÂMARA CÍVEL Data de Julgamento : 28/03/2006 Data de Leitura : 18/04/2006
Data da Publicação no Diário : 08/05/2006 Relator : FREDERICO GUILHERME
PIMENTEL)”;
“REMESSA EX OFFICIO E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE
SEGURANÇA.
CONDICIONAMENTO
DA
RENOVAÇÃO
DO
LICENCIAMENTO DO VEÍCULO AO RECOLHIMENTO PRÉVIO DO
VALOR CORRESPONDENTE ÀS MULTAS DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE
NOTIFICAÇÃO REGULAR DO INFRATOR. ILEGALIDADE. SÚMULA 127,
DO STJ. REMESSA IMPROVIDA. A súmula 127, do STJ, averba de ilegalidade o
condicionamento da renovação de licença de veículo ao pagamento das multas a ele
relativas, quando o infrator não foi devidamente notificado da sanção. (TJES Número do processo: 024.01.007951-5 Ação: Remessa Ex-officio Órgão Julgador :
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Data de Julgamento : 26/04/2005 Data de Leitura :
24/05/2005 Data da Publicação no Diário : 16/06/2005 Relator : ARNALDO
SANTOS SOUZA)”.
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
No que tange a alegação suscitada pelo apelante quanto à isenção do
pagamento das custas processuais pelo órgão, este Egrégio Tribunal de Justiça
manifestou-se no sentido de que as Autarquias estão compreendidas na definição de
Fazenda Pública, em termos de privilégios e prerrogativas processuais, pelo qual
estão isentas do pagamento das custas processuais.
Entretanto, a Autarquia não fica desobrigada de ressarcir aquelas custas
que o particular, como autor, antecipou no início do processo, em homenagem ao
princípio da sucumbência processual.
Há jurisprudência nesse sentido:
“EMENTA: processual civil - APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO
- ART. 475, II, § 3.°, DO CPC - ART. 12, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI
1.533/51 - PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE - PRECEDENTES AUTARQUIAS - ISENÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS - APLICABILIDADE
DA SÚMULA 127 DO STJ. 1. Por inteligência ao art. 12, parágrafo único, da Lei
n.° 1.533/51, a sentença concessiva de mandado de segurança fica sujeita ao duplo
grau de jurisdição, não se aplicando o art. 475, II, § 3.°, do CPC, face a prevalência
do princípio da especialidade contido na primeira norma. 2. Conforme precedentes
do STJ, a União, os Estados, os Municípios e as autarquias estão isentos do
pagamento de custas processuais.3. Face a não comprovação de notificação prévia
das multas, aplica-se a orientação contida na Súmula 127 do STJ: É ilegal
condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa da qual o
infrator não foi notificado.(TJES - Número do processo: 030.04.007977-1 Ação:
Apelação Civel Órgão Julgador : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Data de
Julgamento : 09/05/2006 Data de Leitura : 30/05/2006 Data da Publicação no
Diário : 12/06/2006 Relator : FREDERICO GUILHERME PIMENTEL)”;
“APELAÇÃO
CÍVEL.
DETRAN/ES.
PRELIMINAR
DE
NÃO
CONHECIMENTO. ASSINATURA DO ADVOGADO SOMENTE NA
PETIÇÃO
DE
INTERPOSIÇÃO.
IRREGULARIDADE.
MÉRITO.
AUTARQUIA ESTADUAL. ISENÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS,
SENÃO SE VENCIDA, QUANDO RESSARCIRÁ AS CUSTAS PRÉVIAS.
REMESSA NECESSÁRIA. NÃO APLICAÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. A
interposição de recurso com a assinatura do advogado somente na petição de
interposição é mera irregularidade (princípio da instrumentalidade), sendo possível a
intimação do interessado para saná-la. 2. O DETRAN/ES, enquanto autarquia
estadual, não está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos, senão se vencido,
quando ressarcirá o valor das despesas feitas pela parte contrária. Assim, necessária a
reforma da sentença para isentá-lo do pagamento das custas e despesas processuais
remanescentes; 3. Descabida a remessa necessária quando o valor do direito
controvertido no processo for inferior a 60 salários mínimos (art. 475, § 2º, do
CPC). In casu, o proveito econômico almejado pelo autor da ação corresponde ao
valor da multa de trânsito indevidamente lançada pelo DETRAN/ES, ou seja, R$
153,23 (cento e cinqüenta e três reais, e vinte e três centavos). 4. Recurso conhecido
e provido. (TJES - Número do processo: 006.05.000814-0 Ação: Apelação Civel
Órgão Julgador : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Data de Julgamento : 03/10/2006
Data de Leitura : 24/10/2006 Data da Publicação no Diário : 07/11/2006 Relator :
ARNALDO SANTOS SOUZA);
“EMENTA: APELAÇÃO - ADMINISTRATIVO- INFRAÇÃO DE TRÂNSITOAÇÃO MANDAMENTAL- LICENCIAMENTO DE VEÍCULO- APELO
CONHECIDO E DESPROVIDO. Inexistindo, pois, comprovação nos autos de
que a Autarquia Apelante teria cumprido o dever que lhe cabia no tocante às
notificações prévias do Apelado, há que se incidir, os preceitos da Súmula nº 127 do
C. STJ. Não há que se excluir a condenação da Autarquia Apelante quanto ao
pagamento das custas processuais, tendo em vista as reiteradas decisões proferidas
pelo C. STJ quanto à aplicabilidade do princípio da causalidade no âmbito do writ. "
A Fazenda Pública (União Federal e suas autarquias) é isenta do pagamento de
custas processuais perante a Justiça Federal, circunstância, entretanto, que não a
desobriga de ressarcir aquelas custas que o particular, como autor, antecipou no
início do processo no qual foi vencedor, em homenagem ao princípio da
sucumbência processual". Precedente do STJ.(TJES - Número do processo:
030.04.000838-2 Ação: Apelação Civel Órgão Julgador : PRIMEIRA CÂMARA
CÍVEL Data de Julgamento : 21/11/2006 Data de Leitura : 09/01/2007 Data da
Publicação no Diário : 19/01/2007 Relator : CARLOS HENRIQUE RIOS DO
AMARAL).
Assim, vislumbro, na espécie, o disposto no art. 557, caput, do CPC,
sendo possível ao Relator negar seguimento (rectius:provimento) monocraticamente
ao recurso:
"Art. 557. O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível,
improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência
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dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal
Superior." (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998).
Diante do exposto, conheço do recurso, bem como da remessa
necessária, e lhes dou parcial provimento, somente no que permite à isenção do
pagamento das custas processuais remanescentes, devendo a autarquia ressarcir
aquelas custas que o impetrante antecipou no início do processo, em homenagem
ao princípio da sucumbência processual, mantendo-se, no mais, intacta a sentença
objurgada.
Intimem-se.
Publique-se na íntegra.
Vitória, 11 de setembro de 2008.
Des. Maurílio Almeida de Abreu
RELATOR
7- Apelação Civel Nº 35030174656
VILA VELHA - 1ª VARA DE FAMÍLIA
APTE ARIOMAR CRUZ COUTINHO
Advogado(a) MARCELO MIGUEL NOGUEIRA
APDO MOACIR MOREIRA COUTINHO
Advogado(a) CLAUDIA MARTINS DA SILVA
Advogado(a) JOSE LUIZ BOTELHO HERINGER
RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
APELAÇÃO CÍVEL Nº 35030174656
APTE: ARIOMAR CRUZ COUTINHO
APDO: MOACIR MOREIRA COUTINHO
RELATOR: EXMO. SR. DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
DECISÃO
Cuidam os autos de Apelação interposta por Ariomar Cruz Coutinho, pois
inconformada com a r. Sentença que julgou procedente o pedido de exoneração de
alimentos formulado por Moacir Moreira Coutinho.
Pretende a apelante a concessão do benefício da assistência judiciária, bem como o
restabelecimento da pensão alimentícia, pois sua aposentadoria não é suficiente para
sua subsistência, além de não haver prova cabal da modificação da situação
financeira do apelado.
Em contra-razões, pleiteia-se a manutenção da sentença proferida, tendo em vista a
situação de insolvabilidade do recorrido, os altos gastos com saúde e com
pagamento de dívidas.
O Ilustre parquet manifesta-se no sentido de desprovimento do apelo.
Vieram os autos conclusos. É o sucinto Relatório. Passo ao julgamento da causa na
forma do artigo 557 caput do Código de Processo Civil, porquanto se verá, trata-se
de recurso manifestamente improcedente.
Como visto do Relatório, a irresignação recursal refere-se à possibilidade de
exoneração de alimentos decorrentes de dissolução matrimonial. Em tais casos o
artigo 1.699 do Código Civil exige que haja mudança comprovada na situação
financeira de quem presta alimentos, ou mesmo de quem os recebe.
Primeiramente, em relação ao pedido de concessão de assistência judiciária gratuita,
verifica-se o seu deferimento em primeiro grau, não havendo necessidade de nova
manifestação.
Para a análise de ação revisional, existem peculiaridades que devem ser observadas,
tais como a constatação de que a MM. Juíza ateve-se aos elementos constantes dos
autos para exoneração dos alimentos devidos, bem como ao fato de que o valor e
exigibilidade dos alimentos exigem provas para alteração.
O critério para a fixação de alimentos é a análise do binômio
necessidade-possibilidade. Este critério é o mais justo, tendo em vista a necessidade
de eventuais alterações. O magistrado deve procurar atender às necessidades básicas
de quem pede o pensionamento, sem esquecer no entanto, de observar os recursos
da pessoa obrigada.
O direito de pedir alimentos é recíproco entre os cônjuges, ou seja, na
impossibilidade de um deles em prover seu sustento próprio, o outro poderá ser
convocado a auxiliá-lo, cabendo sempre alterações de valores, como já alertado
acima, quando sobrevier mudança comprovada na situação financeira das partes.
(disposição constante do art. 401 do revogado Código Civil, reproduzido quase em
sua totalidade pelo art. 1.699 do Código Civil de 2002).
A legislação pátria indica que os alimentos devem servir para que a pessoa viva com
dignidade, tendo em vista que são instituídos para propiciar a manutenção do
alimentando, sem tornar-se no entanto, prêmio para os descomprometidos e ônus
excessivo para o alimentante.
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
Portanto, a situação financeira das partes, tanto do alimentando quanto do
alimentante, é analisada sob o prisma da mutabilidade diante dos elementos
constantes dos autos.
Neste caso concreto a MM. Juíza analisou e levou em consideração os fatos e
elementos existentes nos autos. Elementos estes trazidos apenas pelo apelado, uma
vez que a apelante não logrou êxito na prova de suas alegações.
Todavia, como já afirmado anteriormente, a recorrente não fez a juntada de
quaisquer documentos que comprovem a continuidade de sua dependência e nem a
melhor situação econômica do apelado, ao passo que este provou o seu prejuízo
financeiro.
Em diversas ocasiões a jurisprudência pátria tem se posicionado para o aspecto de
que o critério para a concessão, alteração ou mesmo para a exoneração dos
alimentos, passa obrigatoriamente pela análise de elementos constantes nos autos e
específicos para o caso em concreto.
Nos presentes autos, os elementos são razoáveis e favoráveis à exoneração de
auxílio para a apelante, tendo em vista o conjunto de documentos relacionados a
dívidas, problemas com a saúde e gastos domésticos mensais, os quais, acarretam
desfalque em seu sustento.
Ademais, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça confirma a necessidade de
que em ações de alimentos, valorize-se convicção do magistrado, que por estar mais
próximo das provas produzidas, avalia o pedido com mais precisão. Neste sentido:
Recurso especial. Processo civil. Revisional de alimentos. Redução e exoneração da
prestação alimentícia. Efeitos da apelação.
- Deve ser recebido apenas no efeito devolutivo o recurso de apelação interposto
contra sentença que decida pedido revisional de alimentos, seja para majorar,
diminuir ou exonerar o alimentante do encargo.
- Valoriza-se, dessa forma, a convicção do juiz que, mais próximo das provas
produzidas, pode avaliar com maior precisão as necessidades do alimentando
conjugadas às possibilidades do alimentante, para uma adequada fixação ou até
mesmo exoneração do encargo.
- Com a atribuição do duplo efeito, há potencial probabilidade de duplo dano ao
alimentante quando a sentença diminuir o encargo alimentar: (i) dano patrimonial,
por continuar pagando a pensão alimentícia que a sentença reconhece indevida e
por não ter direito à devolução da quantia despendida, caso a sentença de redução
do valor do pensionamento seja mantida, em razão do postulado da irrepetibilidade
dos alimentos; (ii) dano pessoal, pois o provável inadimplemento ditado pela
ausência de condições financeiras poderá levar o alimentante à prisão.
Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, improvido.
(REsp 595209 / MG ; Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI - Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA Data do Julgamento 08/03/2007 Data da
Publicação/Fonte DJ 02.04.2007 p. 263).
Por fim, reafirmando que a douta magistrada, ao tratar da matéria, o fez com
acuidade, e na esteira dos Pareceres emanados pelo Ministério Público e
Procuradoria de Justiça, ao considerarem pela inexistência de provas derradeiras da
necessidade da prestação alimentícia, aliada à carência financeira do apontado
alimentante, não verifico a possibilidade de alteração na sentença exarada.
Pelo exposto, considerando os aspectos decorrentes do presente recurso, diante da
falta de elementos de convicção que autorizem a reforma da r.sentença, conheço da
apelação, mas lhe nego provimento.
Comunique-se ao mm. juiz da causa.
I-se. Diligencie-se.
Publique-se na íntegra.
Vitória, 11 de setembro de 2008.
DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
RELATOR
8- Apelação Civel Nº 24010021673
VITÓRIA - 1ª VARA CÍVEL
APTE/APDO BANCO MERCANTIL DE SÃO PAULO S/A - FINASA
Advogado(a) ATILIO AUGUSTO SEGANTIN BRAGA
Advogado(a) CARLA PATRICIA ABRAHAO DE A. GARCIA
Advogado(a) EURICO SAD MATHIAS
Advogado(a) EVERDAN NUCCI
Advogado(a) MARCELO HOTT CHAVES
APDO/APTE EMBRAS EMBALAGENS BRASIL LTDA
Advogado(a) BRUNO DALL'ORTO MARQUES
Advogado(a) JOSE HENRIQUE DAL PIAZ
RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
APELAÇÃO CÍVEL N.º 24010021673
APELANTES/APELADOS: BANCO MERCANTIL DE SÃO PAULO S/A FINASA
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Quarta-Feira
17 de setembro de 2008
EMBRAS - EMBALAGENS BRASIL LTDA
RELATOR: DESEMBARGADOR MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
DECISÃO
Cuidam os autos de recursos de apelação interpostos por ambas as
partes, pois irresignadas com a sentença de fls. 77 a 82, proferida nos autos da ação
indenizatória movida pela Embras - Embalagens Brasil Ltda, cujo pedido foi julgado
procedente.
O primeiro apelante, instituição bancária, em sua razões, sustentou não
ter restado provada a extensão do dano moral sofrido pela empresa Embras, razão
pela qual se revela exorbitante a quantia indicada em sentença, devendo se realizar a
redução do montante para dez salários mínimos ou o dobro do valor do título
protestado. Pleiteou, também, o arbitramento dos honorários advocatícios em 10%
sobre o valor da condenação, e não 20%, como estabelecido na decisão de primeiro
grau.
A segunda apelante (Embras), a seu turno, sustentou não ser
suficientemente reparatória a cifra definida pelo magistrado a quo ao condenar o
recorrido (Finasa) por ter dado causa a lesões de índole moral, pugnando pela
majoração do montante.
Em contra-razões, ambas as partes reiteraram os argumentos expostos
durante o trâmite processual, inclusive em suas respectivas peças contestatórias.
Considerando que a decisão objurgada se encontra em perfeita
consonância com a jurisprudência dominante neste Tribunal, além de serem
manifestamente improcedentes os apelos, conforme se demonstrará a seguir, passo
ao julgamento da causa na forma do artigo 557 do Código de Processo Civil.
Registro que a propositura da ação de indenização por danos imateriais
decorreu do injustificado protesto de duplicata a que erroneamente procedeu a
instituição bancária Finasa, o que prejudicou o regular desempenho da atividade
econômica da empresa Embras, vez que algumas tratativas contratuais restaram
comprometidas pela restrição creditícia gerada pelo referido protesto.
A despeito do sustentado pela Finasa em sua peça recursal, me afigura
indiscutível a ocorrência e a significativa magnitude do dano moral a que foi
submetida a empresa autora da demanda reparatória, seja pela documentação
coligida aos autos, seja pela presunção de dano admitida em casos como o que ora
se debate (pessoa jurídica devedora que tem título de crédito protestado
indevidamente), entendimento este já plenamente consolidado pela jurisprudência,
conforme fazem mostra os seguintes julgados:
"A indevida inscrição em cadastro de inadimplente, bem como o protesto do título,
geram direito à indenização por dano moral, independentemente da prova objetiva
do abalo à honra e à reputação sofrida pelo autor, que se permite, na hipótese,
presumir, gerando direito a ressarcimento que deve, de outro lado, ser fixado sem
excessos, evitando-se enriquecimento sem causa da parte atingida pelo ato ilícito"
(Superior Tribunal de Justiça, Recurso Especial 457.734/MT, Rel. Ministro ALDIR
PASSARINHO JUNIOR, publicado no DJU do dia 24.02.2003).
"O protesto indevido de título cambial acarreta a responsabilidade de indenizar
razoavelmente o dano moral correspondente, que prescinde da prova de prejuízo"
(Superior Tribunal de Justiça, Recurso Especial 171084/MA, Rel. Ministro SÁLVIO
DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, publicado no DJU do dia 05.10.1998).
"PROTESTO. Responsabilidade civil. Pessoa jurídica. Prova do dano. É presumido
o dano que sofre a pessoa jurídica no conceito de que goza na praça em virtude de
protesto indevido, o que se apura por um juízo da experiência. Recurso conhecido e
provido" (Superior Tribunal de Justiça, Recurso Especial 487979/RJ, Rel. Ministro
RUY ROSADO DE AGUIAR, publicado no DJU do dia 08.09.2003).
Cabe salientar que os fatos contidos no caderno processual, a meu ver,
devem ser submetidos à disciplina legal da responsabilização civil extracontratual
por ato ilícito, pois vislumbro a presença dos elementos que autorizam a aplicação
da regulamentação trazida pela lei com vista a solucionar os conflitos de tal matiz.
Os referidos elementos, identificáveis no texto do artigo 186 do Código
Civil de 2002, são a ação ou omissão, a culpa ou o dolo do agente, a relação de
causalidade e o dano experimentado pela vítima.
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
A ação ou omissão que enseja a responsabilização civil consiste no seu
elemento objetivo, pois é imposto a todos o dever jurídico de não lesar a ninguém
(neminem laedere), prejuízo que pode ser fruto da postura do próprio responsável
ou pode decorrer de ato de terceiro - no caso retratado pelos autos verifica-se que o
banco Finasa determinou que se realizasse em cartório o protesto de duplicata
mercantil por ter o seu sistema falhado ao não processar o pagamento do título,
embora isto tivesse efetivamente ocorrido.
O dolo ou a culpa se revelam na análise do estado subjetivo do agente,
se possuía ele a intenção de atuar nos termos em que o fez, ou se o seu agir foi fruto
de negligência, imprudência ou imperícia. In casu, nota-se ter o banco agido com
imperícia, pois ao desempenhar de modo imperfeito a sua atividade, não mantendo
controle exato das transações financeiras que através dele ocorrem, causou prejuízo
à empresa Embras.
A relação de causalidade representa o vínculo necessário entre a conduta
e o resultado danoso, o que facilmente é verificado no caderno processual, vez que,
se tivesse a instituição bancária agido segundo os parâmetros de zelo e precisão que
legitimamente se espera de um banco de tal porte, verificando atentamente a
quitação dos débitos antes de encaminhar os títulos creditícios a protesto, os fatos
ora narrados não teriam ocorrido.
O dano, que pode ser material ou moral, se revela como um abalo às
relações jurídicas da vítima em decorrência da conduta perpetrada pelo agente.
Partindo-se deste conceito, conforme já amplamente pontuado, não restam dúvidas
quanto ao prejuízo moral ocasionado pelo agir do apelante, que deve ser
responsabilizado.
Não restando dúvidas quanto à ocorrência do dano, cabe refletir acerca das suas
proporções e repercussões, a fim de verificar se acertado o arbitramento
estabelecido em primeiro grau, pelo que faço remissão à lição consolidada em
instância superior sobre o tema, qual seja:
“O valor da indenização deve atender aos princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade, observado seu conteúdo didático, de modo a coibir reincidência
do causador do dano sem enriquecer a vítima” (Superior Tribunal de Justiça, Agravo
Regimental no Recurso Especial 945.575/SP, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES
DE BARROS, publicado no DJU do dia 28.11.2007).
De fato, restou abalada a imagem da empresa vítima perante aqueles
com os quais ela se relaciona, o que, junto a outros liames do caso em comento, faz
concluir que o binômio ressarcimento-punição restou atendido com o valor
determinado em primeiro grau (R$10.000,00 - dez mil reais), afinal, a fixação do
quantum indenizatório deve basilar-se segundo alguns critérios, que, conforme
elenca Antônio Jeová Santos (in “Dano Moral Indenizável”, páginas 178 e 179), são
(I) a gravidade da falta, (II) a situação econômica do ofensor e do ofendido, (III) os
benefícios alcançados com o ilícito, (IV) o caráter anti-social da conduta e (V) a
finalidade dissuasiva futura perseguida, que me parecem ter sido devidamente
considerados na instância originária a fim de atender ao pleno ressarcimento
imposto pelo artigo 927 do Código Civil.
A indenização por dano moral deve representar, para a vítima, algo
capaz de amenizar o sofrimento que lhe foi causado, e, ao causador do evento
danoso, um alerta preventivo para que a situação não se repita, sem que haja,
obviamente, um enriquecimento indevido do destinatário do quantum
indenizatório. Em situações assemelhadas à dos autos manifestou-se esta corte de
forma explícita acerca do quantum. Vejamos:
APELAÇÃO CÍVEL - ANULAÇÃO DE TÍTULO DE CRÉDITO C/C DANOS
MATERIAIS E MORAIS. TÍTULO QUITADO LEVADO A PROTESTO PESSOA JURÍDICA - DANOS MORAIS DEVIDO. NEXO DE
CAUSALIDADE - OCORRÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOABILIDADE
E
PROPORCIONALIDADE
VERIFICADAS
SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. O enunciado 227 da
Súmula do e. Superior Tribunal de Justiça encerrou a controvérsia a fim de
reconhecer a possibilidade de a pessoa jurídica sofrer dano moral. "É presumido o
dano que sofre a pessoa jurídica no conceito de que goza na praça em virtude de
protesto indevido, o que se apura por um juízo de experiência" (Cfr. REsp.
487.979/RJ, Rel. Min. RUY ROSADO DE AGUIAR, DJ 08.09.2003). Precedentes.
"O protesto de título já quitado acarreta prejuízo à reputação da pessoa jurídica,
sendo presumível o dano extrapatrimonial que resulta deste ato". (REsp
662.111/RN, Rel. Ministro JORGE SCARTEZZINI, QUARTA TURMA, julgado
em 21.09.2004, DJ 06.12.2004 p. 336). In casu, restou reconhecido que a Apelante
encaminhou a protesto um título que já havia sido adimplido. Tendo sido as duas
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duplicatas levadas a protesto, pela ré, junto ao cartório de 1º Ofício de
Cariacica/ES, consubstancia-se o nexo de causalidade. O valor arbitrado a título de
danos morais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), não extrapola os limites da
razoabilidade e da proporcionalidade. Recurso improvido" (Tribunal de Justiça do
Estado do Espírito Santo, Apelação Cível nº 12040034444, Des. Relator ELPÍDIO
JOSÉ DUQUE, publicado no DJ do dia 13/06/2007).
"Em hipóteses semelhantes, a Augusta Corte fixou em R$ 13.000,00 (treze mil reais)
o quantum debeatur para protesto indevido de duplicata, em face do porte
econômico da ofensora, da intensidade de sua culpa e da gravidade da lesão,
ressalvando que a indenização por dano moral deve ser graduada de modo a coibir a
reincidência e obviar o enriquecimento da vítima"(Tribunal de Justiça do Estado do
Espírito Santo, Apelação Cível nº 035.02.029443-1, Des. Relator RÔMULO
TADDEI, publicado no DJ do dia 03/04/2007).
Tendo obrado em acerto o magistrado a quo ao fixar o valor da
indenização, conforme se conclui pela exposição acima vertida, não há de ser a
sentença reparada em tal ponto, conclusão à qual também cheguei quanto ao pedido
de redução dos honorários advocatícios feito no bojo da apelação interposta pela
Finasa.
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
Sentença às fls.282/286, tendo sido concedido a segurança pleiteada,
uma vez que foram contratadas duas servidoras sem concurso para os cargos de
fisioterapeutas, após a homologação de concurso, criando assim, uma situação
jurídica favorável à concessão do mandamus.
Parecer da douta Procuradora de Justiça às fls. 336/338, opinando pela
manutenção da sentença nos seus exatos termos.
É o relatório.
Passo a decidir.
Concurso público é o procedimento administrativo que tem por fim
aferir as aptidões pessoais e selecionar os melhores candidatos ao provimento de
cargos e funções públicas.
Desta forma, a Administração Pública verifica a capacidade intelectual,
física e psíquica dos interessados em ocupar as funções públicas, e do ponto de vista
seletivo são escolhidos aqueles que ultrapassam as barreiras impostas ao
procedimento de avaliação.
Conforme determina o §3º, do artigo 20, do Código de Processo Civil,
os limites mínimo e máximo de 10% e 20% hão de ser considerados para fins de
arbitramento de honorários advocatícios, devendo ser aplicados sobre o valor da
condenação, tomando sempre em consideração o julgador, ao assim determinar, o
grau de zelo do profissional no trato da causa, o lugar em que foi o serviço prestado,
a natureza e a importância da demanda, além da sua duração, aspectos que entendo
terem sido prudentemente sopesados pelo juiz prolator da sentença ao determinar o
porcentual de 20%, descabendo qualquer retificação.
No caso sob enfoque, a impetrante foi devidamente aprovada em razão
de concurso público de fisioterapia na Prefeitura Municipal de Governador
Lindemberg-ES, no entanto, o município contratou “sem concurso” duas servidoras
para o mesmo cargo para o qual a requerente prestou concurso, o que originou o
direito da impetrante à nomeação, tendo em vista que foram preenchidas as vagas
por terceiros não concursados.
Dessa forma, conheço das apelações para, no mérito, negar-lhes
provimento, pois irretocável a sentença vergastada.
“ADMINISTRATIVO.
CONCURSO
PÚBLICO.
CANDIDATOS
APROVADOS. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. ILEGALIDADE. I - É
entendimento doutrinário e jurisprudencial de que a aprovação em concurso público
gera mera expectativa de direito à nomeação, competindo à Administração, dentro
de seu poder discricionário, nomear os candidatos aprovados de acordo com a sua
conveniência e oportunidade. II - Entretanto, a mera expectativa se convola em
direito líquido e certo a partir do momento em que, dentro do prazo de validade do
concurso, há contratação de pessoal, de forma precária, para o preenchimento de
vagas existentes, em flagrante preterição àqueles que, aprovados em concurso ainda
válido, estariam aptos a ocupar o mesmo cargo ou função. III - Comprovada pela
recorrente a classificação no concurso para professor de língua portuguesa, em
primeiro lugar, em ambos os cargos que disputou, bem como incontroverso que
houve a contratação, em caráter precário, de profissionais para suprir a carência de
pessoal nasce, assim, o direito líquido e certo de exigir da autoridade competente à
nomeação, pois demonstrada, inequivocamente, a necessidade de servidores para
essa área. Recurso provido, para determinar a nomeação e posse da recorrente.(STJ
- RMS 24151 / RS - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA - 2007/0111033-5 Relator(a) Ministro FELIX FISCHER (1109)
Órgão Julgador T5 - QUINTA TURMA Data do Julgamento 16/08/2007 Data da
Publicação/Fonte DJ 08.10.2007)”.
Intime-se. Diligencie-se. Publique-se na íntegra.
Vitória, 09 de setembro de 2008.
DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
RELATOR
9- Remessa Ex-officio Nº 14050125302
COLATINA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZ PUB MUN DE COLATINA
PARTE ROGERIA MOSCON
Advogado(a) ALESSANDRO BRUNO DE SOUZA DIAS
Advogado(a) MARCELO CAETANO MEDICE CARLESSO
PARTE MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDEMBERG
Advogado(a) ELOILSOM CAETANO SABADINE
Advogado(a) RONILCE PLOTEGHER LUBIANA
RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
QUARTA CÂMARA CÍVEL
REMESSA EX-OFFÍCIO N. 14050125302
REMTE: JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
MUNICIPAL DE COLATINA-ES
PARTES: ROGERIA MOSCON E MUNICÍPIO DE GOVERNADOR
LINDEMBERG
RELATOR: EXMO. SR. DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
DECISÃO
Trata-se de Remessa Ex-Offício sem apelação voluntária, determinada
pelo MM.Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública Municipal de Colatina-ES, que
concedeu a segurança na Ação Mandamental impetrada por Rogéria Moscon.
Enfatiza a impetrante, em síntese, que prestou concurso público de
provas, organizado pelo Município de Governador Lindemberg, obtendo aprovação
na segunda colocação, para o cargo de provimento efetivo de fisioterapeuta,
vinculado ao Programa de Saúde da Família - PSF, promovido pelo Governo
Federal e que, dada à desistência do primeiro colocado em tomar posse à vaga
concorrida, o ente público, ao invés de convocar a segunda colocada, no caso a
impetrante, resolveu contratar “sem concurso” duas pessoas para ocuparem dois
cargos de fisioterapeutas.
Há jurisprudência sobre o assunto:
Desta forma, a sentença encontra-se em conformidade com
entendimento jurisprudencial do Colendo STJ.
Assim, vislumbro, na espécie, o disposto no art. 557, caput, do CPC,
sendo possível ao Relator negar seguimento (rectius:provimento) monocraticamente
ao recurso:
"Art. 557. O relator negará seguimento a recurso manifestamente
inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com
jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou
de Tribunal Superior." (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998).
Diante do exposto, conheço da remessa ex-offício e lhe nego
provimento, mantendo-se in totum a sentença.
Intimem-se.
Publique-se na íntegra.
Vitória, 11 de setembro de 2008.
Des. Maurílio Almeida de Abreu
RELATOR
10- Agravo Interno - (Arts 557/527, II CPC) Nº 24089008841
VITÓRIA - 9ª VARA CÍVEL
AGVTE JOALHERIA BOSSANEL LTDA
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Quarta-Feira
17 de setembro de 2008
Advogado(a) JOSE ALEXANDER BASTOS DYNA
AGVDO NOVA CIDADE SHOPPING CENTERS S/A
Advogado(a) BRUNO DE PINHO E SILVA
Advogado(a) CAROLINA ROMANO BROCCO
Advogado(a) FLAVIA MIRANDA OLEARE
Advogado(a) LORENA BOTELHO DE ANDRADE
Advogado(a) LUCIANO RODRIGUES MACHADO
Advogado(a) MARCUS MODENESI VICENTE
Advogado(a) MARIANA GUIMARÃES FONSECA
Advogado(a) SABRINA T DA FONSECA
RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AG. DE INSTR. Nº 024.089.008.841
EMBGTE : NOVA CIDADE SHOPPING CENTERS S/A
EMBGDO : JOALHERIA BOSSANEL LTDA.
RELATOR : O EXMO. SR. DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de embargos declaratórios opostos por Nova Vitória Shopping
Centers S/A, eis que irresignado com o r. decisum de minha lavra proferido nos
termos do artigo 557, §1º-A, da Lei Adjetiva Civil, que acolheu prejudicial de mérito
argüida para, em decorrência, declarar a nulidade da decisão interlocutória originária,
ante a ausência de motivação exigida pela Constituição da República e pela Lei
Instrumental.
Em síntese, o embargante aduz que o decisório impugnado resta
acoimado do vício de omissão, haja vista que acolheu, de ofício, prejudicial de
mérito, sem, no entretanto, lhe oportunizar prazo para defesa, restando, assim,
violado os princípios constitucionais da ampla defesa e contraditório.
Ao final, pugna pelo conhecimento e provimento do recurso para,
revogando a decisão embargada, determinar a sua intimação, para fins de se
manifestar acerca dos petitórios formulados pela parte agravante, ora recorrido.
Contra-razões recursais às fls. 112/117, donde o embargado aduz que a
parte "ex adversa" pretende, em verdade, rediscutir a matéria decidida, o que é
inviável por intermédio da via eleita, destacando, ainda, que inexiste quaisquer
daqueles vícios insertos no artigo 535 do CPC.
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
Evocando as palavras do eminente jurista CHEIM JORGE, "se pode
concluir, sem hesitar, que a aferição quanto ao efeito suspensivo deve ser feita não
em relação aos embargos, mas sim quanto ao recurso previsto pelo Código para
atacar a decisão possivelmente embargada. Os embargos, por si mesmo, seja a sua
interposição seja a mera potencialidade do seu manejo, não influem na eficácia da
decisão judicial". (CHEIM JORGE, Flávio. Teoria Geral dos Recursos Cíveis. 2003.
p. 296/297)
Assim sendo, se, por exemplo, os embargos versarem contra sentença
cujo caso não se amolda a uma das hipóteses previstas no artigo 520, incisos, da Lei
Adjetiva Civil, evidentemente a sentença não produzirá efeitos. Mas, destarte, tal
fato não decorre da oposição dos embargos, mas sim da recorribilidade do ato por
intermédio de apelação cível.
No caso do recurso de agravo de instrumento, cuja via é recepcionada,
por força de lei, tão-somente no efeito devolutivo, podendo o Relator lhe atribuir
efeito suspensivo, exsurge, "data venia", o acolhimento dos embargos de declaração
no mesmo efeito.
Aliás, oportuno trazer à baila, novamente, a maestria de CHEIM
JORGE, o qual ensina que "esse mesmo raciocínio pode e deve ser utilizado em
relação a todas as decisões, analisando-se sempre o efeito suspensivo, não
propriamente em relação aos embargos de declaração, mas sim quanto ao recurso
contra elas cabíveis". E finaliza: "Daí ser fácil concluir que as decisões
interlocutórias produzirão efeito, assim como os acórdãos objeto de recursos
especial e extraordinário. Os embargos quando manejados contra esses
pronunciamentos não terão o condão de impedir a eficácia dos mesmos". (CHEIM
JORGE, Flávio. Teoria Geral dos Recursos Cíveis. 2003. p. 297)
Nessa esteira, preleciona Cássio Scarpinella Bueno que: "Em se tratando
de decisão interlocutória concedida inaudita altera parte, isto é, sem a oitiva do réu,
não vemos como negar eficácia imediata à decisão, mesmo que contra ela possam
vir a ser opostos embargos de declaração". (Execução Provisória e Antecipação de
Tutela. p. 45)
Assim, fazendo a mesma ginástica racional, calha registrar, por oportuno,
que, "in casu", o recurso de agravo interno, por exemplo, também terá
apenas efeito devolutivo.
Acerca do tema, a propósito, afiança o professor CHEIM JORGE:
Por fim, pleiteia o não conhecimento do recurso, ante a inadequação da
via eleita, e assim não se entendendo, requer o desprovimento do mesmo.
Consta ainda dos autos (fls. 120/121) petitório formulado pelo ora
recorrente no sentido de que seja atribuído efeito suspensivo aos embargos.
Eis o breve relatório, passo a decidir.
I. Do Efeito Suspensivo
Como narrado alhures, o embargante pretende a atribuição de efeito
suspensivo ao aclaradores a seu tempo opostos.
Prefacialmente, em que pese a divergência existente na doutrina pátria,
sou por me perfilhar ao entendimento amplamente majoratório, no sentido de que
os embargos de declaração não possuem, obrigatoriamente, efeito suspensivo.
Ora, enquanto os demais recursos têm o seu cabimento previsto em
função de uma correspondência com as decisões proferidas, os declaratórios são
diferentes, aliás, uma leitura perfunctória do CPC evidencia isso.
Num primeiro momento, o Código de Processo conceitua os atos
judiciais, discriminando os recursos correspondentes, sem, entrementes, fazer
menção aos aclaradores. Este recurso, diferencia-se, assim, das demais irresignações
recursais, por se tratar de via recursal cabível contra qualquer ato judicial, bastando,
é claro, que exista um daqueles vícios numerus clausus insertos no artigo 535 do
Estatuto Processual.
Pois bem, o certo é que também essa diferença dos embargos de
declaração em relação aos outros inconformismos previstos, nos leva a ilação de que
o efeito suspensivo não deve ser examinado isoladamente. Logo, é imprescindível
que se análise qual o recurso correspondente àquela decisão caso os embargos de
declaração não venham a ser interpostos.
"Quanto ao agravo interno (inominado), destinado a atacar decisões monocráticas
no âmbito dos tribunais, também não existe previsão no da concessão de efeito
suspensivo. De acordo com as prescrições do Código essa forma de interposição do
agravo tem cabimento contra decisões monocráticas que julgam recursos, seja
através do não conhecimento, do provimento ou improvimento. Essas decisões
produzirão efeitos imediatamente, com a sua publicação, não sendo possível a
obtenção do 'efeito suspensivo'". (CHEIM JORGE, Flávio. Teoria Geral dos
Recursos Cíveis. 2003. p. 292)
Finalizando, noutro giro, não se está a antever a presença dos requisitos
autorizativos do efeito pretendido (art. 558 do CPC), notadamente o "fumus boni
iuris". Primeiro porque na hipótese vertente o julgamento monocrático do recurso
de agravo de instrumento não enseja violação ao princípio do contraditório,
conforme explanado adiante. Segundo porque já havia até mesmo transitado em
julgado a decisão que declarou rescindido o contrato de locação existente entre as
partes, por falta de pagamento de alugueres e despesas condominais, assinalando o
prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária, sob pena de despejo (fls.
57/65 dos autos), lapso temporal este que já se expirou a algum tempo.
Em face de tais considerações, indefiro o petitório de efeito suspensivo.
II. Mérito
É sabido e consabido que os aclaradores se tratam de recurso cujas
razões são vinculadas. Isto porque, a sua oposição é admitida tão-somente naquelas
hipóteses "numerus clausus" previstas no artigo 535, incisos, do Código de Processo
Civil.
Como dito anteriormente, a tese jurídica defendida pelo recorrente resta
arrimada no vício de omissão.
Na visão jurídica, o vício de “omissão” pode ser compreendido,
simplesmente, pela preterição no comando estatal, indicando lacuna, deixando a
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Quarta-Feira
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decisão de dizer alguma coisa, ou porque olvidou-se em dizer, ou descuidou-se em
dizer.
Segundo o escólio de Barbosa Moreira: “Há omissão quando o tribunal
deixa de apreciar questões relevantes para o julgamento, suscitadas pelas partes ou
examinadas de ofício, ou quando deixa de pronunciar-se acerca de algum tópico da
matéria submetida à sua deliberação, em causa de competência originária, ou
obrigatoriamente sujeita ao duplo grau de jurisdição, ou ainda mediante recurso,
inclusive quanto ao ponto acessório, como seria o caso de condenações em despesas
processuais e honorários advocatícios, ou de sanção que se devesse impor”.
(BARBOSA MOREIRA, José Carlos, apud MAZZEI, Rodrigo, Embargos de
Declaração. In Dos Recursos. ES: ICE, p. 316).
Sem maiores delongas, na hipótese vertente não se vislumbra a
ocorrência de omissão, porquanto este julgador não se escusou de pronunciar-se
sobre determinada "quaestio" relevante para a lide, nem tampouco deixou de
examinar questões ex officio. Pelo contrário, ao que se depreende da decisão
monocrática embargada, este Relator, analisando matéria de ordem pública, acolheu
prejudicial de mérito de nulidade por carência da fundamentação exigida pela
Constituição da República e pelo Estatuto Processual Civil.
Por fim, não se vislumbra ofensa aos princípios do contraditório e ampla
defesa, haja vista que a jurisprudência do Colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA consolidou a exegese no sentido de que o julgamento monocrático,
independentemente da oitiva da parte "ex adversa", coaduna com o direito
moderno, em especial com os princípios da efetividade e celeridade.
Nesse sentido:
“PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO
ESPECIAL.
AGRAVO
DE
INSTRUMENTO. ART. 522 DO CPC. DECISÃO DO RELATOR
PROVENDO LIMINARMENTE O AGRAVO. ART. 557, § 1.º-A DO CPC.
POSSIBILIDADE. DEVIDO PROCESSO LEGAL. 1. O art. 557 do CPC e seus
parágrafos incide quando da ascensão do recurso de agravo ao tribunal.
Conseqüentemente, o relator pode, monocraticamente negar seguimento ao recurso
ou dar-lhe provimento, independentemente da oitiva da parte adversa. 2. A decisão
monocrática adotável em prol da efetividade e celeridade processuais não exclui o
contraditório postecipado dos recursos, nem infirma essa garantia, porquanto a
colegialidade e a fortiori o duplo grau restaram mantidos pela possibilidade de
interposição do agravo regimental. 3. A aplicação dos arts. 557 e 527 do CPC
reclama exegese harmoniosa, que se obtém pela análise da ratio essendi da reforma
precedente. Desta sorte, para que o relator adote as providências do art. 557 não há
necessidade de intimar inicialmente o agravado, tanto quando se nega seguimento
ao agravo, quanto quando dá-lhe provimento. 4. Exegese consoante o escopo das
constantes reformas do procedimento do agravo em segundo grau. 5. Recurso
especial improvido". (Resp nº 714794/RS, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª Turma, DJ
23/08/2005).
Diante do exposto, não se subsumindo a irresignação recursal a
nenhuma das hipóteses taxativamente previstas no artigo 535 do CPC,
considerando-a, ainda, manifestamente improcedente, e com base na jurisprudência
suso mencionada, fulcrado no artigo 557, caput, do citado Diploma, CONHEÇO
dos embargos de declaração a seu tempo opostos, mas, LHE NEGO
PROVIMENTO, mantendo, assim, incólume o decisório hostilizado.
Em adstringência ao princípio da instrumentalidade das formas, e com
supedâneo nos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se o agravado
(Nova Cidade Shopping Centers S/A) para querendo, no prazo de 5 (cinco) dias,
contraminutar o agravo interno a seu tempo interposto.
I-se. Publique-se na íntegra.
Diligencie-se.
Vitória/ES, 11 de Setembro de 2008.
Des. Maurílio Almeida de Abreu
Relator
11- Agravo de Instrumento Nº 24089011118
VITÓRIA - 7ª VARA CÍVEL
AGVTE EDSON MISSAGIA SERRAO
Advogado(a) ÉRSEN JOSÉ RIBEIRO SANTOS
Advogado(a) MARCELO ABELHA RODRIGUES
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
AGVTE BRUNELLA RANGEL SERRAO
Advogado(a) DOUGLAS GIANORDOLI SANTOS JUNIOR
Advogado(a) ÉRSEN JOSÉ RIBEIRO SANTOS
AGVDO VALOR INVESTIMENTOS AGENTE AUTONOMO
INVESTIMENTOS S/S LTD
Advogado(a) ALEX DE FREITAS ROSETTI
Advogado(a) ANA CAROLINA MACHADO LIMA
Advogado(a) ANAMELIA GRAFANASSI MOREIRA
Advogado(a) BARBARA DALLA BERNARDINA LACOURT
Advogado(a) CARLOS EDUARDO AMARAL DE SOUZA
Advogado(a) CRISTINA CORDEIRO DOS SANTOS
Advogado(a) DIOGO PAIVA FARIA
Advogado(a) FLAVIO CHEIM JORGE
Advogado(a) MARCELO ABELHA RODRIGUES
RELATOR DES. SUBS. JANETE VARGAS SIMOES
DE
QUARTA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 024089011118
ORIGEM: 7ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA
AGRAVANTES: EDSON MISSAGIA SERRÃO E BRUNELLA RANGEL
SERRÃO
AGRAVADO: VALOR INVESTIMENTOS S/S LTDA.
RELATORA: DESEMBARGADORA SUBSTITUTA JANETE VARGAS
SIMÕES
DECISÃO MONOCRÁTICA
Agravo de instrumento com pedido expresso de liminar interposto por
Edson Missagia Serrão e Brunella Rangel Serrão contra a decisão interlocutória de
fls. 503/505, que acolheu o pedido cautelar requerido através de ação de cobrança
movida por Valor Investimentos Agente Autônomo de Investimentos S/S Ltda,
para indisponibilizar bens daqueles até o montante da dívida.
Os agravantes pretendem a modificação da decisão ao argumento que
não se apresentam o fumus boni iuris nem o periculum in mora.
É em síntese o relatório. Passo a dirimir o presente recurso
monocraticamente por lhe ser aplicável o teor do artigo 557, do Código de Processo
Civil.
A decisão objurgada é proveniente de ação de cobrança movida pela
agravada na suposta qualidade de credora dos agravantes em virtude de contrato de
operações no mercado de capitais, onde os recorrentes teriam efetuado operações
no mercado a termo que resultaram em vultuosos prejuízos, os quais recaíram sobre
a carteira de ações custodiadas destes, que não sendo suficiente para a quitação dos
débitos, recaiu sobre o recorrido que forçosamente adimpliu o débito, e agora,
pretende seu ressarcimento.
Os agravantes reconhecem em sua peça a qualidade da representação da
agravada (fls. 06) e que transacionava com esta para aplicar no mercado de capitais
(fls. 71/76 - 437/471), no entanto, negam a situação do débito.
Embora os agravantes movimentassem valores vultuosos (documentos
de fls. 125/411), o agravado não encontrou bens pessoais que garantissem as
obrigações advindas das operações frustradas do mercado de capitais, o que levou a
requerer a concessão de provimento cautelar para garantir a satisfação em futuro
resultado da ação de cobrança que move. Tenho, que este configura o fundado
receio do agravado, sendo que, o fumus boni iuris espelha-se nos contratos de
investimento de fls 437/471, que lastreiam a pretensão deste.
O argumento dos agravantes que se trata de lançamento unilateral é
factível, motivo pelo qual tal relação contratual não permite a execução direta do
crédito, sendo correto o instrumento processual utilizado pelo recorrido.
Por outro lado, os agravantes alegam que não estariam fazendo nenhum
ato que importasse receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Contudo,
tenho que o motivo aqui é o oposto do que pretendem, pois, restou demonstrado
que o patrimônio disponível encontra-se em grande parte espalhado pelas empresas
do grupo, restando apenas alguns parcos bens em nome destes, o que demonstra, a
primeira vista, um esvaziamento do patrimônio pessoal em prol de patrimônio de
grupo societário.
Os argumentos dos recorrentes de que a decisão judicial lhes traria
prejuízos por indisponibilizar seus bens, não coaduna com a exata mensuração da
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Quarta-Feira
17 de setembro de 2008
medida adotada pelo juízo monocrático, pois, estes continuam na posse dos
mesmos, sendo que as eventuais alienações dependerão de chancela judicial.
Ademais, encontra-se gravame judicial em favor do Banco Bradesco S/A sobre a
lancha descrita em fls. 41, bem como, que já se transcorreram mais de um ano entre
a assinatura do certificado de transferência de veículo colacionado às fls. 520 e a
ordem de constrição judicial, sem que este gerasse nenhum óbice ao proprietário do
veículo - este sim terceiro interessado em desconstituir o gravame sobre o bem.
Outrossim, os agravantes indicam que são proprietários do imóvel
descrito em fls. 521/528, contudo, colacionaram apenas a carta de adjudicação e um
laudo descritivo do imóvel, sendo que ambos datam dos idos de 2005, não trazendo
os recorrentes documento de inscrição do imóvel no registro competente, o que de
per si dificulta a verificação da plena propriedade deste imóvel.
Ressalto, que os questionamentos sobre a existência da dívida e o
montante supostamente devido não são aferíveis neste momento processual, face a
superficial cognicidade deste recurso.
Pelo exposto, conheço do recurso e, autorizado pelo artigo 557, do
CPC, a ele nego provimento, mantendo-se inalterada a decisão objurgada.
Intimem-se. Publique-se. Baixem-se os autos preclusas as vias judiciais.
Vitória, 09 de setembro de 2008.
Janete Vargas Simões
Desembargadora Relatora Substitituta
12- Apelação Civel Nº 50040013828
VIANA - VARA CÍVEL E COMERCIAL
APTE BANCO BRADESCO S/A
Advogado(a) ANDREA CARDOSO DE OLIVEIRA
Advogado(a) CESAR AUGUSTO L TOLEDO DA SILVA
Advogado(a) HEBER GOMES Y. GOMES
Advogado(a) MARIA HELENA KILL
APDO VISEPE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Advogado(a) AMAURY ESTEVAN ROCCO RAMOS JUNIOR
Advogado(a) JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA
RELATOR DES. SUBS. JANETE VARGAS SIMOES
QUARTA CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO
CÍVEL
Nº
050.040.013.828
(APENSO
CAUTELAR
050.040.011.657)
APELANTE: BANCO BRADESCO S/A
APELADO: VISEPE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
RELATORA: DESEMBARGADORA SUBSTITUTA JANETE VARGAS
SIMÕES
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de apelação cível interposta por Banco Bradesco S/A, em face
da sentença de folhas 179/187, que julgou procedentes os pedidos formulados na
ação declaratória de inexigibilidade de título de crédito movida por Visepe Ind. e
Com. Ltda.
O apelante, em suas razões recursais de folhas 193/204, pretende a
reforma da sentença, argumentando, preliminarmente, ilegitimidade passiva da
instituição financeira e, no mérito, indica a licitude do protesto praticado por ser o
banco terceiro de boa-fé.
É o relatório, em síntese.
Passo a dirimir o presente recurso, de forma monocrática, por incidir
sobre o caso em tela as disposições do artigo 557, do Código de Processo Civil.
Analisando detidamente aos autos, tenho que a pretensão recursal não
tem como prosperar.
Emerge dos autos, que a apelada - Visepe, realizou um pedido de
mercadoria junto à empresa Pneus Xanadú Ltda., originando a duplicata de número
721-B, no importe de R$ 2437,63. Ocorre, que a empresa de Pneus - sacadora do
título de crédito, comunicou que as mercadorias atinentes a transação mercantil não
poderiam ser entregues (fls. 12 - ação cautelar anexa), o que ocasionou a rescisão do
referido contrato de compra e venda.
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
Acontece, que a sacadora, por meio de endosso, transferiu os direitos
creditórios ao apelante - Banco Bradesco S/A, por meio de operação de desconto
bancário.
Assim, a instituição financeira passou a condição de endossatária do
título, que legalmente, pode exercitar seu direito cambiário contra as pessoas que
encontram-se vinculadas na cambial (sacador e sacado).
Desta feita, o banco participa ativamente da relação cambiária, não
sendo um reles mandatário como tenta indicar, mas é o verdadeiro credor do título
adquirido por meio de endosso, conforme as disposições dos arts. 25, da Lei
5.474/68 c/c art. 45, do Dec. 2.044/08. Legitimando desta forma a instituição
financeira para figurar no pólo processual da demanda.
Contudo, a vinculação do sacado - apelado, somente é possível com o
aceite deste no título, (art. 25 Lei 5.474/68 c/c art. 14 da Dec. 57.663/66t) ou, por
meio de extração de protesto cambiário por falta de aceite e execução com o devido
comprovante de entrega da mercadoria.
Desta forma, o endossatário para exercer seu direito cambiário esbarra
em óbice legal, vez que inexiste a menção de aceite na cártula por parte do sacado,
bem como, não há o comprovante de entrega de mercadorias por parte do sacador
para o sacado.
A legitimidade da instituição financeira encontra-se pacificada no
entendimento do c. Superior Tribunal de Justiça, vejamos:
RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535, DO CPC.
INOCORRÊNCIA. DUPLICATA. PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO.
RESPONSABILIDADE DO BANCO. DANO MORAL. VALOR DA
INDENIZAÇÃO EXCESSIVO. REDUÇÃO. JUROS DE MORA A PARTIR
DA CITAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E,
NOS PONTOS, PROVIDO.
1. (...) 2. A legitimidade da instituição financeira já é posição remansosa no Superior
Tribunal de Justiça, nos casos em que, apesar de ser informado do pagamento do
débito, leva o título a protesto. (...) (REsp 765304 / RS - Relator Ministro HÉLIO
QUAGLIA BARBOSA - Órgão Julgador T4 - QUARTA TURMA - j. 12/12/2006STJ) (Grifos nossos)
Afasta-se, desta feita, o preliminar suscitada pelo apelante.
No pertinente ao mérito, verifica-se que ao pactuar contrato bancário
típico com o sacado, o apelante, adiantou receitas que seriam provenientes dos
títulos negociados, cobrando para tanto uma taxa de juros, na qual encontra-se
embutida sua taxa de risco para o negócio.
Desta forma, a instituição financeira assumiu, expressamente, o risco do
recebimento do crédito, vindo a precificá-lo por meio de taxa de juros (spread) e,
por conseguinte, deveria proceder com a cautela necessária para a condução da
operação mercantil de adiantamento do crédito.
Contudo, quando do vencimento do crédito, o endossatário - apelante,
enviou o título à protesto sem maiores diligências, assumindo, assim, o risco por sua
conduta.
É remansosa a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre a
responsabilidade da instituição financeira por envio de título à protesto sem a devida
observação do dever jurídico de cautela, in verbis:
CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE TÍTULO C/C INDENIZATÓRIA.
PROTESTO INDEVIDO. ENDOSSO. DUPLICATA SEM ACEITE.
RESPONSABILIDADE DO BANCO. RESSARCIMENTO DEVIDO. VALOR
RAZOÁVEL. AUSÊNCIA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.
I. Procedendo o banco a protesto indevido de duplicata sem aceite, responde ele
pelos danos morais causados, os quais, na espécie, foram fixados pelo Tribunal
estadual em parâmetro razoável, compatível com a lesão. II. Recurso especial não
conhecido. (REsp 503220 / MG - Relator Ministro ALDIR PASSARINHO
JUNIOR - Órgão Julgador T4 - QUARTA TURMA - j. 20/04/2006 - STJ)
CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROTESTO
INDEVIDO. ENDOSSO TRANSLATIVO. DUPLICATA. DANO MORAL.
I. Procedendo o banco réu a protesto de duplicata, recebida mediante endosso
translativo, torna-se ele responsável pelo ato ilícito causador da lesão, se verificado
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17 de setembro de 2008
que a cártula não dispunha de causa à sua emissão, assumindo, pois, o recorrente, o
risco negocial. II. Recurso especial não conhecido. (REsp 629433 / RJ - Relator
Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR - Órgão Julgador T4 - QUARTA
TURMA - DJ 20.03.2006)
O apelante deve, assim, reparar o dano causado ao apelado, no entanto,
poderá a instituição financeira receber seu crédito por meio de ação de regresso em
face do sacador da cambial.
Pelo exposto, conheço do recurso de apelação e, autorizado pelo artigo
557, do CPC, a ele nego provimento, mantendo-se a sentença de primeiro grau em
todos os seus termos.
Intimem-se. Publique-se. Baixem-se os autos exauridos os prazos
recursais.
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
A alegação feita pela apelante que o veículo teria sido alienado para
terceira pessoa (fls. 21 v) não possui o condão de isentá-la das obrigações
contratuais, aliás, acaba por confessar que infringiu diretamente as regras pactuadas
e, portanto, deve assumir os riscos de sua conduta.
Ademais, como a devolução do bem objeto da garantia fiduciária se
tornou impossível, segundo alegação da apelante, vez que não juntou prova desta
alienação, a sentença objurgada traz meio alternativo de cumprimento, qual seja, o
pagamento dos valores que se encontram em aberto.
No pertinente a possibilidade do pagamento do débito a ser apurado por
liquidação, a apelante, indica que houve error in judicando, pois, deveria ser aplicado
liquidação por arbitramento, em autos próprios, o que possibilitaria ampla defesa
por parte do devedor, e ainda, haveria perda para o erário público referente ao não
recolhimento de custas judiciais caso a execução venha a ocorrer nos mesmos autos.
Vitória, 10 de setembro de 2008.
Inexiste erro no comando sentencial que determinou a apuração do
débito em liquidação por cálculos, vez que se trata de simples contas aritméticas,
não sendo o caso do art. 475, C, do CPC.
Janete Vargas Simões
Desembargadora Relatora Substituta
13- Apelação Civel Nº 11030759135
CACH ITAPEMIRIM - CARTÓRIO 3ª VARA CÍVEL
APTE/APDO VERA LUCIA MANTOVANELLI
Advogado(a) CLEMILDO CORREA
Advogado(a) MYRELA MARTINS ALMEIDA
APTE/APDO BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(a) KAMILA MODULO FARDIM
Advogado(a) RAQUEL M MENDES PESSANHA
RELATOR DES. SUBS. JANETE VARGAS SIMOES
QUARTA CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL N.º 011030759135
ORIGEM: 3ª VARA CÍVEL DE CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM
APELANTE: VERA LÚCIA MANTOVANELLI
APELADO: BANCO PANAMERICANO S/A
APELANTE: BANCO PANAMERICANO S/A
APELADA: VERA LÚCIA MANTOVANELLI
RELATORA: DESEMBARGADORA SUBSTITUTA JANETE
SIMÕES
Ressalte-se que, a liquidação por cálculo não ofende a ampla defesa, vez
que pode ser atacado por meio processual próprio e, com as recentes modificações
do código de processo civil, a execução nos próprios autos passou a ser a regra
aplicada ao término de processo de conhecimento, sendo norma cogente e de
aplicação imediata, conforme o artigo 1211 do CPC.
Apelação movida pelo Banco Panamericano S/A
A instituição financeira recorre com o objetivo de modificar a sentença
para restar condenada a apelada como depositária infiel, tenho que este não
prospera, haja vista que os mais elevados Tribunais de Justiça do país têm,
reiteradamente, decidido pela impropriedade da equiparação do devedor de contrato
com alienação fiduciária e do depositário infiel, vez que seria equivalente a
condenação a prisão cível por dívida, in verbis:
É, em síntese, o relatório. Passo a dirimir o presente recurso,
monocraticamente, conforme disciplinado no art. 557 do Código de Processo Civil.
Habeas Corpus. 1. No caso concreto foi ajuizada ação de execução sob o nº
612/2000 perante a 3ª Vara Cível de Santa Bárbara D'Oeste/SP em face do
paciente. A credora requereu a entrega total dos bens sob pena de prisão. 2. A
defesa alega a existência de constrangimento ilegal em face da iminência de
expedição de mandado de prisão em desfavor do paciente. Ademais, a inicial
sustenta a ilegitimidade constitucional da prisão civil por dívida. 3. Reiterados alguns
dos argumentos expendidos em meu voto, proferido em sessão do Plenário de
22.11.2006, no RE nº 466.343/SP: a legitimidade da prisão civil do depositário infiel,
ressalvada a hipótese excepcional do devedor de alimentos, está em plena discussão
no Plenário deste Supremo Tribunal Federal. No julgamento do RE nº 466.343/SP,
Rel. Min. Cezar Peluso, que se iniciou na sessão de 22.11.2006, esta Corte, por
maioria que já conta com sete votos, acenou para a possibilidade do
reconhecimento da inconstitucionalidade da prisão civil do alienante fiduciário e do
depositário infiel. 4. Superação da Súmula nº 691/STF em face da configuração de
patente constrangimento ilegal, com deferimento do pedido de medida liminar, em
ordem a assegurar, ao paciente, o direito de permanecer em liberdade até a
apreciação do mérito do HC nº 68.584/SP pelo Superior Tribunal de Justiça. 5.
Considerada a plausibilidade da orientação que está a se firmar perante o Plenário
deste STF - a qual já conta com 7 votos - ordem deferida para que sejam mantidos
os efeitos da medida liminar. (HC 90172 / SP - Segunda Turma - Relator: Min.
Gilmar Mendes - p. 17/08/2007 - STF) (Grifos Nossos)
Analisando detidamente os autos, tenho que as pretensões recursais não
devem prosperar.
E ainda, do Superior Tribunal de Justiça, AgRg no REsp 937685 / ES e
AgRg no Ag 804120 / PR.
Apelação movida por Vera Lúcia Mantovanelli
Pelo exposto, conheço dos recursos interpostos e, autorizado pelo
preceito contido no art. 557, do Código de Processo Civil, nego provimento a
apelação interposta por Vera Lúcia Mantovanelli e, nego provimento ao recurso
interposto pelo Banco Panamericano S/A.
VARGAS
DECISÃO MONOCRÁTICA
Cuidam os autos de apelação civil interposta, reciprocamente, por Vera
Lúcia Mantovanelli e por Banco Panamericano, em face da sentença de folhas
49/53, que julgou parcialmente procedentes os pedidos na ação de busca e
apreensão que moveu a instituição financeira.
A apelante Vera Lúcia Mantovanelli, em suas razões recursais de folhas
62/65, requer a nulidade da sentença sob o argumento de ofensa ao art. 458 do
CPC e, alternativamente, requer que a liquidação ocorra por arbitramento.
A instituição financeira em sua apelação requer a reforma da sentença
para que a apelada seja condenada como depositária infiel.
A apelante requer a nulidade da sentença sob argumento que esta estaria
a infringir a regra do art. 458, do CPC, pois, o magistrado “a quo” em sua sentença
teria a condenado a restituir o bem objeto do pacto de garantia fiduciária, ou o
pagamento do débito a ser apurado em liquidação de sentença.
Argumenta a apelada que a certidão de folhas 21 v., indicaria que a
mesma teria vendido o veículo e, portanto, não poderia restituí-lo.
Ao verificar o contrato de fornecimento de crédito constante às folhas
10, temos que a cláusula que institui a alienação fiduciária em garantia é grafada com
destaque, sendo de redação clara e inteligível para os contratantes.
Intimem-se. Publique-se. Baixem-se os autos para o juízo de origem
quando preclusas as vias recursais.
Vitória, 10 de setembro de 2008.
Janete Vargas Simões
Desembargadora Relatora Substituta
14- Apelação Civel Nº 50040011657
VIANA - VARA CÍVEL E COMERCIAL
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Quarta-Feira
17 de setembro de 2008
APTE BANCO BRADESCO S/A
Advogado(a) ANDREA CARDOSO DE OLIVEIRA
Advogado(a) CESAR AUGUSTO L TOLEDO DA SILVA
Advogado(a) HEBER GOMES Y. GOMES
Advogado(a) MARIA HELENA KILL
APDO VISEPE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Advogado(a) AMAURY ESTEVAM ROCCO RAMOS JUNIOR
Advogado(a) JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA
RELATOR DES. SUBS. JANETE VARGAS SIMOES
QUARTA CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL EM CAUTELAR Nº 050.040.011.657 (APENSO
050.040.013.828)
APELANTE: BANCO BRADESCO S/A
APELADO: VISEPE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
RELATORA: DESEMBARGADORA SUBSTITUTA JANETE VARGAS
SIMÕES
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de apelação cível interposta por Banco Bradesco S/A, em face
da sentença de folhas 78/80, que julgou procedentes os pedidos formulados na ação
cautelar de sustação de protesto movida por Visepe Ind. e Com. Ltda.
O apelante, em suas razões recursais de folhas 85/99, pretende a
reforma da sentença, argumentando, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva e,
no mérito, indica a licitude do protesto praticado por ser o banco terceiro de boa-fé,
bem como, não poderia ser condenado por litigância de má-fé.
É o relatório, em síntese.
Passo a dirimir o presente recurso, de forma monocrática, por incidir
sobre o caso em tela as disposições do artigo 557, do Código de Processo Civil.
Analisando detidamente aos autos, tenho que a pretensão recursal não
tem como prosperar.
Emerge dos autos, que a apelada - Visepe, realizou um pedido de
mercadoria junto à empresa Pneus Xanadú Ltda., originando a duplicata de número
721-B, no importe de R$ 2437,63. Ocorre, que a empresa de Pneus - sacadora do
título de crédito, comunicou que as mercadorias atinentes a transação mercantil não
poderiam ser entregues (fls. 12), o que ocasionou a rescisão do referido contrato de
compra e venda.
Inicialmente, a instituição financeira alegou que era mera mandatária do
sacador e, assim, não teria legitimidade para ser vinculada no pólo passivo da
demanda, posteriormente, a verdade surge nos autos, já que o apelante reconhece
que a sacadora do título - Pneus Xanadú, por meio de endosso, transferiu para si os
direitos creditórios, por meio de operação de desconto bancário.
Assim, a instituição financeira passou a condição de endossatária do
título, que legalmente, pode exercitar seu direito cambiário contra as pessoas que
encontram-se vinculadas na cambial (sacador e sacado).
Desta feita, o banco participa ativamente da relação cambiária, não
sendo um reles mandatário como tentou indicar, mas é o verdadeiro credor do
título adquirido por meio de endosso, conforme as disposições dos arts. 25, da Lei
5.474/68 c/c art. 45, do Dec. 2.044/08. Legitimando desta forma a instituição
financeira para figurar no pólo processual da demanda.
O banco argumenta da licitude de seu ato ao enviar o título ao cartório
de protesto por ser terceiro de boa-fé, ocorre, que esta discussão diz respeito ao
mérito da ação principal, sendo vedada tal discussão em sede cautelar por extrapolar
os objetivos da lide.
Ademais, esta questão já se encontra decidida na apelação dos autos
principais apensados a esta medida cautelar.
No mérito cautelar, verificou-se a verossimilhança das alegações do
apelado, vez que a vinculação deste ao título como sacado, somente é possível com
o aceite deste no título, (art. 25 Lei 5.474/68 c/c art. 14 da Dec. 57.663/66t) ,
porém, inexiste a menção de aceite na cártula por parte deste, bem como, não há o
comprovante de entrega das mercadorias efetuada pelo sacador para o sacado.
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
Quanto a condenação por litigância de má-fé imposta em primeiro grau,
tenho por mantê-la, vez que o objeto jurídico a ser protegido é a dignidade da
Justiça, sendo claro o prejuízo processual que trouxe a parte, vez que tentou adiar o
provimento jurisdicional em favor do apelado.
No caso em tela, o apelante, mesmo sendo endossatário do título,
tentou por meios sub-reptícios, livrar-se de sua responsabilidade, alegando ser mero
mandatário do co-réu. Tal conduta, é incompatível com a lisura que se espera ao
exercício de uma empresa ligada ao setor financeiro, por ter plena ciência da
inveracidade desta informação.
Pelo exposto, conheço do recurso de apelação e, autorizado pelo artigo
557, do CPC, a ele nego provimento, mantendo-se a sentença de primeiro grau em
todos os seus termos.
Intimem-se. Publique-se. Baixem-se os autos exauridos os prazos
recursais.
Vitória, 10 de setembro de 2008.
Janete Vargas Simões
Desembargadora Relatora Substituta
15- Apelação Civel Nº 24010020089
VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
APTE ECAD ESCRITORIO CENTRAL ARRECADACAO E DISTRIBUICAO
Advogado(a) EUCLIDES NUNO RIBEIRO NETO
Advogado(a) RICARDO TADEU RIZZO BICALHO
APDO MUNICIPIO DE VITORIA
Advogado(a) MARCIA LEAL DE FARIAS
RELATOR DES. SUBS. JANETE VARGAS SIMOES
Quarta Câmara Cível
Apelação Cível nº 24010020089
Apelante: Ecad Escritório Central de Arrecadação e Distribuição
Apelado: Município de Vitória
Relator: Desembargadora Relatora Substituta Janete Vargas Simões
Comarca de origem: Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal
Decisão Monocrática
Cuidam os autos de apelação cível, interposta por Ecad Escritório
Central de Arrecadação e Distribuição contra sentença de mérito, proferida às fls.
269/273, pelo MM juiz da Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal daquela
comarca, que julgou improcedentes os pedidos na ação de cumprimento de
obrigação de não fazer com pedido de concessão liminar de tutela específica
prevista no art. 105 da Lei 9.610/98 c/c perdas e danos.
Na exordial, o apelante pretendeu ver garantidos os direitos de seus
associados, eis que aproximavam-se as festas carnavalescas e até aquela ocasião o
município réu não havia pedido autorização e pago os direitos autorais para as obras
intelectuais que seriam executadas. Pediu liminarmente tutela específica, com a
pretensão de ver impedido o município de realizar as festas que estava a organizar.
Pediu ainda que a administração municipal fosse condenada a pagar indenização por
perdas e danos e a multa prevista no art. 109 da Lei 9.601/98, além de compeli-la a
juntar aos autos os documentos que comprovassem os valores totais gastos com o
evento e as obras e fonogramas utilizados.
A liminar foi indeferida sob o fundamento de que poderia causar graves
danos à ordem financeira uma vez que as festividades já haviam sido organizadas há
tempos, com contratos firmados e agendados. Desta decisão não há notícias da
existência de recurso.
O município apelado contestou os pedidos afirmando que o evento que
organizava não tinha o condão de obrigar ao recolhimento de direitos autorais pois
o carnaval não visava auferir lucro direto ou indireto. Rebate também a pretensão
autoral dizendo que é dever da administração pública levar cultura aos
administrados; que não há nos autos delimitação do pedido, pois não consta base de
cálculo para a fixação dos valores pretendidos.
As partes pediram o julgamento antecipado da lide.
Na sentença atacada, o juízo da comarca de origem entendeu que o
pedido de tutela específica restara prejudicado em vista da decisão liminar
52
Quarta-Feira
17 de setembro de 2008
antecedente, além do fato de já ter ocorrido o evento. Entendeu ainda, que a
pretensão de condenação por perdas e danos tinha cunho eminentemente de ação
de cobrança e para tanto, deveria o apelante ter delimitado seu crédito e como não o
fez, restringindo-se a requerer o julgamento antecipado da lide segundo os
elementos probatórios já produzidos no processo, julgou improcedente o pedido
autoral.
A apelante sustenta sua pretensão recursal, argumentando que há nos
autos elementos probatórios que permitam o reconhecimento do seu direito,
devolvendo em grau de recurso (fls. 288/294), os fundamentos lançados na inicial.
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
ECAD. Carnaval. Espetáculo público. Município.
Falta de prova dos requisitos que permitiriam a cobrança da contribuição autoral.
Súmula 7/STJ.
Recurso não conhecido.
(REsp 467.186/MG, Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, QUARTA
TURMA, julgado em 22.04.2003, DJ 23.06.2003 p. 380)
Do exposto, conheço do recurso interposto, e autorizado pelo preceito
contido no art. 557 do Código de Processo Civil, nego-lhe provimento para manter
integralmente a sentença atacada.
Em contra-razões de fls. 298/301, o apelado defende a manutenção da
Intimem-se. Publique-se. Baixem-se para arquivo, preclusas as vias
sentença.
recursais.
O órgão do Ministério Público entendeu que não era caso de sua
intervenção como custos legis.
É em síntese o que de relevante havia para se relatar. Passo a analisar o
presente recurso, monocraticamente, conforme a disciplina do art. 557 do Código
de Processo Civil.
Compulsando os autos, tenho que a pretensão recursal deve ser
improvida.
É fato público e notório, além de ter ficado comprovado nos autos que
a organização das festas de carnaval foi feita pelo município de Vitória no ano de
2001.
A administração não contestou o fato de ter executado nas festividades
obras e fonogramas de autores diversos, alegando apenas que tem o dever de
propiciar cultura a seus administrados. Argumentou que não estaria obrigada a pagar
pelos direitos autorais das obras musicais apresentadas pois os eventos não tiveram
finalidade lucrativa.
Nos dias atuais, verifica-se que tão somente esses argumentos não
seriam suficientes para elidir a obrigação de pagar aos autores a contribuição a que
fazem jus pela utilização de suas obras intelectuais. O entendimento acima firmado
era assente nos tribunais superiores quando vigia a antiga lei de proteção aos direitos
autorais (Lei nº 5988/73) que no seu art. 73 "caput" determinava que não poderiam
ser apresentadas obras sem autorização dos autores quando os espetáculos visassem
lucro direto ou indireto.
Na atual lei que regulamenta o assunto, o art. 68 eliminou esta exigência,
determinando que são devidos direitos autorais ainda que ausente a finalidade
lucrativa. Neste sentido já se posicionou o Colendo Superior Tribunal de Justiça no
julgamento dos REsp 524873 / ES e REsp 468097 / MG.
No início da fase instrutória, o autor/apelante - muito embora
anteriormente tenha pedido a exibição nos autos pela ré/apelada das obras musicais
apresentadas no carnaval de 2001, em respeito aos art. 68, § 6º da Lei 9.610/98 e art.
355 do Código de Processo Civil - em momento seguinte, por ocasião da fixação
dos pontos controvertidos e das provas a serem produzidas o autor limitou-se a
requerer o julgamento antecipado da lide, o que foi acompanhado pelo município
réu, encerrando-se neste momento a fase instrutória do processo.
Por isso, no mesmo sentido do que entendeu o juízo "a quo", tenho que
não foram produzidos nos autos a comprovação dos elementos fáticos que
pudessem caracterizar o direito do autor. Explico. Como não ficaram demonstradas
as obras apresentadas não é possível ao poder judiciário delimitar a extensão da
contribuição devida a título de direitos autorais.
Somente como exercício de raciocínio, seriam hipóteses que
influenciariam no valor da condenação, se fosse o caso, o fato de saber qual musica
foi executada, pois, como bem falou a apelante, cada autor fixa o valor que entende
devido caso opte o organizador em apresentar sua composição. Outra hipótese que
poderia alterar o valor da condenação seria o fato de o artista contratado ser o autor
da obra, o que não justificaria receber duas vezes pela prestação do mesmo serviço.
Além de saber quantas foram as musicas apresentadas, o público que compareceu a
cada evento etc.
Desta forma, entendo que foi correta a sentença de primeiro grau, uma
vez que faltam nos autos os elementos que possibilitam o reconhecimento do
suposto direito do autor. Este entendimento encontra ressonância no precedente do
Superior Tribunal de Justiça que passo a transcrever:
Vitória, 10 de setembro de 2008.
Janete Vargas Simões
Desembargadora Relatora Substituta
16- Apelação Civel Nº 14050064642
COLATINA - 1ª VARA CÍVEL
APTE PAGUE FACIL LTDA
Advogado(a) SANDRO MARCELO GONCALVES
APDO OMEGA PRESTAÇOES LTDA
Advogado(a) WESLEY MARGOTTO COSTA
RELATOR DES. SUBS. JANETE VARGAS SIMOES
Apelação Cível nº 140050064642
Apte: Pague Fácil Ltda
Apdo: Omega Prestações Ltda
Relator: Desª. Substª. Janete Vargas Simões
Quarta Câmara Cível
Comarca de Origem: 1ª Vara Cível de Colatina
Decisão
Cuidam os autos de apelação cível interposta por Pague Fácil Ltda em
face da r. sentença de fls. 221/223, que acolheu embargos opostos ao mandado
monitório por Omega Representações Ltda, julgando extinto o feito, resolvendo o
mérito, na forma do art. 269, inc. I, do Código de Processo Civil.
Sustenta a apelante, de forma sintética, que atendeu à exigência do art.
1.102-A do CPC, desincumbindo-se satisfatoriamente do ônus de provar o valor do
débito. Afirma, ainda, que a recorrida não alegou o pagamento do débito, nem que
realizara depósitos posteriores ao dia 15.09.04, nem contesta a afirmação da Autora
de que fora ela quem os efetivara. Por fim, aponta que a r. setença acoimada
ultrapassou os limites da lide. Requer seja declarada a nulidade da sentença.
A Recorrida oferece contra-razões ao recurso alegando, em síntese, que
nega todos os fatos narrados na exordial. Afirma, ainda, negar a existência do título
e, portanto, do próprio débito. Requer a manutenção do decisum monocrático e,
alegando má-fé da apelante, sua condenação ao pagamento de multa, na forma da
lei processual.
Passo a apreciar o feito na forma do art. 557 do Código de Processo
Civil, presentes os pressupostos.
O art. 1.102-A do Código Processual Civil põe como indispensável para
a ação monitória prova escrita sem eficácia de título executivo. Referida prova deve
servir à demonstração de existência do débito cuja satisfação é pretendida, uma vez
que na ação monitória a cognição é, de início, sumária.
No caso dos autos, a autora instrui a incial com cópia do contrato de
franquia firmado com a ré, com duração incial de cinco anos, em que há previsão de
repasse diário dos valores recebidos em razão do objeto do contrato e, ainda, com
‘relatório de arrecadação por tipo de documento/empresa’, de produção sua,
unilateral, bem como com cópia do boletim de ocorrência nº 1981-2004 registrado
no DPJ de Colatina/ES.
O contrato, a despeito de demonstrar a relação obrigacional entre as
partes, de trato sucessivo, não denota a existência de débito. Com efeito, como
ocorre ordinariamente, prevê obrigações bilaterais entre os contratantes.
53
Quarta-Feira
17 de setembro de 2008
O relatório de fl. 34, de produção unilateral da autora, resume-se a
enumerar as supostas operações realizadas pela recorrida no dia 15 de setembro de
2004. A exemplo do instrumento contratual, o ‘relatório de arrecadação’ não é capaz
de demonstrar a existência de qualquer débito.
Melhor sorte não tem o boletim de ocorrência juntado, que se resume a
uma declaração da apelante à autoridade policial.
Sem embargo, ainda que se tomassem como efetivamente realizados os
recebimentos arrolados no ‘relatório de arrecadação’ de fl. 34, sua análise em
conjunto com as disposições contratuais permitem concluir pela existência de
obrigação de repasse diário à autora dos valores recebidos em razão do serviço
franqueado. A análise dos mesmos documentos, no entanto, não sugerem o atraso,
a impontualidade ou o inadimplemento de referida obrigação.
Perceba-se que a autora, em sua petição incial, afirma que parte do valor
indicado no ‘relatório de arrecadação’ foi repassado. Apesar disso, dos documentos
acostados à inicial não é possível identificar a parcial transferência dos valores
arrecadados nos dia 15.09.04, tampouco, do que supostamente se deixou de
repassar. Tal situação denota que os documentos juntados à inicial, apesar de
escritos, não se revestem do caráter de prova escrita, como exige o art. 1.102a da lei
adjetiva.
À ação monitória, não basta que haja documento escrito, mas que tal
documento sirva a demonstrar a existência do direito alegado. A prova, aqui, não
deve ter o mesmo valor probante, insofismável, da prova produzida no
procedimento comum ordinário. Não pode, todavia, deixar de confirmar o alegado
na incial e de sugerir a probabilidade do direito que o autor diz possuir.
O extrato da conta de correspondente bancário fornecido pelo Banco
do Brasil (fls. 141/210), não serve a emprestar aos documentos que acompanham a
incial o caráter de prova escrita, uma vez que meramente aponta inúmeros depósitos
e transferências, e saldos credores e devedores, ou seja, simples movimentação de
uma conta bancária.
Deste modo, preliminarmente, verifico a ausência de prova escrita
suficiente a autorizar o prosseguimento do feito monitório.
Com esteio na fundamentação supra, autorizado pelo art. 557 do Código
de Processo Civil, suscito de ofício a preliminar de carência de ação para acolhê-la e,
de conseqüência, extinguir o processo, sem resolução do mérito, na forma do art.
267, IV, do Código de Processo Civil.
Mantenho os ônus da sucumbência conforme fixados na sentença
recorrida.
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
QUARTA CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL N.º 007.040.012.721
ORIGEM: COMARCA DE BAIXO GUANDU
APELANTE: ADÃO LUIZ DE MENEZES
APELADOS: TELEMAR NORTE LESTE S/A e ESPÍRITO SANTO
CENTRAIS ELÉTRICAS S/A
RELATORA: DESEMBARGADORA SUBSTITUTA JANETE VARGAS
SIMÕES
DECISÃO MONOCRÁTICA
Cuidam os autos de apelação cível interposta por Adão Luiz de
Menezes, contra a sentença de folhas 285/296, que julgou improcedentes os
pedidos formulados através de ação de reintegração de posse que moveu em face de
Telemar Norte Leste S/A e Espírito Santo Centrais Elétricas S/A.
O apelante, por meio de suas razões recursais de folhas 299/303,
pretende a modificação da sentença sob argumento que houve esbulho possessório,
bem como, indica ter ocorrido erro na fixação dos honorários sucumbenciais.
É em síntese, o relatório. Passo a dirimir a questão, monocraticamente,
vez que a demanda comporta a aplicação do artigo 557, do Código de Processo
Civil.
Compulsando minudentemente os autos, tenho que a pretensão recursal
deve prosperar parcialmente.
Narram os autos que o apelante e a primeira apelada - Telemar,
celebraram contrato de comodato (fls. 118/120) com o objetivo de instalar uma
estação telefônica e uma torre de transmissão. Alega o apelante que a Telemar teria
cometido esbulho ao ligar seus equipamentos a um transformador de energia
elétrica de sua propriedade e, que posteriormente, a segunda apelada - Escelsa, teria
passado fios elétricos sobre seu imóvel para levar eletricidade ao sistema telefônico
da primeira apelada, sempre sem seu consentimento.
Ocorre que o conjunto probatório não corrobora com a tese recursal,
uma perfunctória análise do contrato de comodato celebrado entre as partes
verifica-se que a cláusula quarta permite a comodatária (Telemar) a edificação de
obras necessárias para o funcionamento da central telefônica instalada. (fls. 119),
bem como, a empresa de telecomunicação apelada indica que houve um acordo
verbal entre as partes para que procedesse a ligação de seus aparelhos ao
transformador do apelante, o que tinha sido feito há 2 anos anteriores.
Posteriormente, o apelante teria indicado que não mais permitiria seu uso, e
somente então, que a apelada Telemar requereu a apelada Escelsa a ligação elétrica
entre um poste e a estação telefônica, contudo, esta restou frustrada, inicialmente,
pelo óbice impigido pelo apelante.
Intimem-se as partes.
Publique-se na íntegra.
Preclusa esta decisão, remetam-se os autos à vara de origem.
Janete Vargas Simões
Relatora
17- Apelação Civel Nº 7040012721
COMARCA DE BAIXO GUANDU
APTE ADAO LUIZ DE MENEZES
Advogado(a) MERCINIO ROBERTO GOBBO
APDO ESCELSA S/A
Advogado(a) ANDRE MYSSIOR
Advogado(a) ANNA CAROLINA DINIZ NOGUEIRA
Advogado(a) CAROLINE PADILHA CARVALHO
Advogado(a) CRISTIANE MARCIAL
Advogado(a) FLAVIA DE FARIA HORTA
Advogado(a) IMERO DEVENS
Advogado(a) JOÃO HILARIO LIEVORE DE BRANDÃO
Advogado(a) JULIANA DIAS DE PAULA CASTRO
Advogado(a) LORENE DE MARCHI E SILVA
Advogado(a) MARCELO MELO RODRGUES
APDO TELEMAR - NORTE LESTE S/A
Advogado(a) CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID
Advogado(a) GALGANI BONGIOVANI
RELATOR DES. SUBS. JANETE VARGAS SIMOES
O apelante inicialmente nega qualquer autorização para utilização do
referido transformador (réplica de folhas 121), contudo, às folhas 170/171 (em
impugnação a contestação da Escelsa), indicou que "o verdadeiro motivo pelo qual
o autor não mais permitiu que aquela Comodatária continuasse a usufruir de sua
energia elétrica, já que o mesmo não está obrigado a arcar com os custos da energia
elétrica consumido pelo equipamento a ela pertencente, que rompeu, assim, o
contrato."
Encontra-se evidenciado nos autos que o apelante, em um primeiro
momento, teria consentido com a utilização de seu transformador, contudo, face ao
não pagamento de contas de energia elétrica, que segundo este totalizariam R$
320,30 (trezentos e vinte reais e trinta centavos - fls. 171 - primeiro parágrafo) é que
a utilização foi vedada, desta maneira, incide a regra do artigo 334, II, do CPC.
Tanto assim, que após a impossibilidade de utilização do transformador
do apelante é que a apelada Telemar procurou a apelada Escelsa para providenciar
uma ligação elétrica própria.
Assim, não ocorreu o esbulho possessório narrado pelo apelante,
contudo, saliento que tal fato não impossibilita que este por meio de ação própria,
não por esta via, busque o ressarcimento pelas despesas que teve com o consumo
elétrico da Telemar.
Por outro lado, o apelante e a apelada Telemar celebraram o contrato de
comodato em novembro de 2001 e, somente em novembro de 2003 é que este
demonstrou seu inconformismo com a utilização de seu transformador, ou seja, há
um longo tempo entre o fato e a externação do inconformismo deste, o que
54
Quarta-Feira
17 de setembro de 2008
robustece a tece das apeladas que inexistiu o esbulho possessório em razão da
utilização do transformador do recorrente.
No que pertine a condenação em honorários sucumbenciais, verifico
que este foi fixado de forma desproporcional, vez que o valor atribuído a demanda
é de pequena monta, bem como, a capacidade econômica do apelante. Neste ponto,
deve o pleito recursal ser modificado com a condenação do apelante ao pagamento
das custas e honorários que fixo em R$ 1000,00 (mil reais) pro rata, com base no
artigo 20, §4º, do CPC.
Pelo exposto, conheço do recurso e, autorizado pelo artigo 557, do
Código de Processo Civil, dou a ele parcial provimento, modificando a sentença
objurgada para condenar Adão Luiz de Menezes ao pagamento das custas e
honorários sucumbenciais que fixo em R$ 1.000,00 (hum mil reais) pro rata, com
base no artigo 20, §4º, do CPC.
Intimem-se. Publique-se. Baixem-se os autos ao arquivo preclusas as vias
recursais.
Vitória, 10 de setembro de 2008
Janete Vargas Simões
Relatora
18- Apelação Civel Nº 24040057465
VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
APTE FABIO HENRIQUE GRATZ
Advogado(a) DULCINEIA ZUMACH L PEREIRA
APTE PEDRO BEZINELI DOS SANTOS
Advogado(a) DULCINEIA ZUMACH L PEREIRA
APTE MARCOS OLIVEIRA
Advogado(a) DULCINEIA ZUMACH L PEREIRA
APTE JOUBERT VICENTE PEREIRA
Advogado(a) DULCINEIA ZUMACH L PEREIRA
APTE CIRO RICARDO DE MELO
Advogado(a) DULCINEIA ZUMACH L PEREIRA
APTE PAULO CESAR LIMA
Advogado(a) DULCINEIA ZUMACH L PEREIRA
APTE CARLOS ALBERTO NUNES
Advogado(a) DULCINEIA ZUMACH L PEREIRA
APTE HUMBERT JOSE DA SILVA
Advogado(a) DULCINEIA ZUMACH L PEREIRA
APTE GERALDO MAGELA CAMPELO
Advogado(a) DULCINEIA ZUMACH L PEREIRA
APTE JONAS ANTONIO OLIVEIRA
Advogado(a) DULCINEIA ZUMACH L PEREIRA
APTE DANIEL BERIZ LOREIRO
Advogado(a) DULCINEIA ZUMACH L PEREIRA
APTE LUIS CARLOS PRATTI
Advogado(a) DULCINEIA ZUMACH L PEREIRA
APTE DANIEL ALTOE
Advogado(a) DULCINEIA ZUMACH L PEREIRA
APTE MARCOS DO NASCIMENTO CARDOSO
Advogado(a) DULCINEIA ZUMACH L PEREIRA
APTE VALMIR CARNEIRO
Advogado(a) DULCINEIA ZUMACH L PEREIRA
APTE VALDIR MARCOS DA ROCHA
Advogado(a) DULCINEIA ZUMACH L PEREIRA
APTE ANDERSON LUIZ MOUTINHO SOARES
Advogado(a) DULCINEIA ZUMACH L PEREIRA
APTE PAULO MOREIA MATOS
Advogado(a) DULCINEIA ZUMACH L PEREIRA
APTE JELSEMIR DE REZENDE SANTANA
Advogado(a) DULCINEIA ZUMACH L PEREIRA
APTE MARIO LUCIO RIBERO DOS SANTOS
Advogado(a) DULCINEIA ZUMACH L PEREIRA
APTE CICERO DOUGLAS CRESTA ALVES
Advogado(a) DULCINEIA ZUMACH L PEREIRA
APTE JOSE DOMINGOS VALADARES CRUZ
Advogado(a) DULCINEIA ZUMACH L PEREIRA
APTE FLORZINO LENKE
Advogado(a) DULCINEIA ZUMACH L PEREIRA
APTE ALTIERE DE CARLO DA SILVA MACHADO
Advogado(a) DULCINEIA ZUMACH L PEREIRA
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
APTE WEBER TRABACH BRAGA
Advogado(a) DULCINEIA ZUMACH L PEREIRA
APTE ANDRE VIEIRA MARROQUE
Advogado(a) DULCINEIA ZUMACH L PEREIRA
APTE JOSE AUGUSTO PICCOLI DE ALMEIDA
Advogado(a) DULCINEIA ZUMACH L PEREIRA
APTE JAILSON MENEZES DE ALMEIDA
Advogado(a) DULCINEIA ZUMACH L PEREIRA
APTE CARLOS EUGÊNIO FERRI
Advogado(a) DULCINEIA ZUMACH L PEREIRA
APTE CARLOS ALBERTO LUCIO DE SOUZA
Advogado(a) DULCINEIA ZUMACH L PEREIRA
APTE ANTONIO ALBERTO NUNES
Advogado(a) DULCINEIA ZUMACH L PEREIRA
APTE LEOMARA FERREIRA SANTANA
Advogado(a) DULCINEIA ZUMACH L PEREIRA
APTE JOÃO BATISTA DA SILVA
Advogado(a) DULCINEIA ZUMACH L PEREIRA
APTE ROSANGELA BRUNI VIANA
Advogado(a) DULCINEIA ZUMACH L PEREIRA
APTE CARLOS ALVES XAVIER
Advogado(a) DULCINEIA ZUMACH L PEREIRA
APTE CICERO FREITAS VALVERDE
Advogado(a) DULCINEIA ZUMACH L PEREIRA
APTE RENZO CASER
Advogado(a) DULCINEIA ZUMACH L PEREIRA
APTE ROBSON NASCIMENTO
Advogado(a) DULCINEIA ZUMACH L PEREIRA
APTE REINALDO JOSE CONTE
Advogado(a) DULCINEIA ZUMACH L PEREIRA
APTE JEREMIAS GREGORIO GOMES
Advogado(a) DULCINEIA ZUMACH L PEREIRA
APTE MANOEL DA SILVA PARADELA
Advogado(a) DULCINEIA ZUMACH L PEREIRA
APDO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Advogado(a) DANILO DAVID RIBEIRO
RELATOR DES. SUBS. JANETE VARGAS SIMOES
QUARTA CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL Nº 24040057465
APTE: FABIO HENRIQUE GRATZ E OUTROS
APDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RELATORA : DESª SUBST. JANETE VARGAS SIMÕES
decisão monocrática
Tratam os autos de ação ordinária, na qual Fábio Henrique Gratz e outros servidores militares estaduais - objetivaram a condenação do Estado do Espírito
Santo ao restabelecimento do auxílio-alimentação, que lhes foi suprimido por
determinação legislativa - Lei nº 5.859/99. Alegaram, para tanto, que a redução no
valor de seus vencimentos seria inconstitucional, por afronta ao princípio da
irredutibilidade de vencimentos, da irretroatividade da lei e do direito adquirido.
Após regular tramitação, sobreveio sentença de improcedência do pedido
(fls.253/257), concluindo pela inexistência de irredutibilidade salarial ante o caráter
indenizatório do auxílio-alimentação.
Irresignados, apelaram os autores (fls.262/279) sustentando, em síntese, o caráter
salarial que reveste o benefício almejado, pugnando, assim, pela reforma da sentença
e, caso não seja acolhida a tese sustentada, pugnam pela reforma parcial com o
afastamento da condenação em honorários frente aos inúmeros problemas
financeiros pelos quais vêm passando os servidores militares.
Contra-razões às fls. 285/289.
Manifestação do Ministério Público, nesta instância, entendendo desnecessária sua
intervenção (fls. 295/300).
É o relatório.
Profiro decisão nos moldes do art. 557 caput do CPC.
O cerne do recurso cinge-se às disposições da Lei Estadual nº 5.859/99,
regulamentando o pagamento do auxílio-alimentação apenas aos servidores com
remuneração mensal inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais).
55
Quarta-Feira
17 de setembro de 2008
A matéria é de fácil deslinde, pois, na questão da legalidade da supressão do
auxílio-alimentação é pacífico o entendimento no sentido de que o referido
benefício não se incorpora à remuneração recebida por servidor público, seja por
expressa disposição legal - artigo 76, §§ 1º e 2º, da LC nº 46/94 -, seja porque sua
natureza é de parcela indenizatória e transitória, atrelado tão-somente ao exercício
da função e não à pessoa de quem o ocupa.
A respeito, este tribunal já definiu em diversas oportunidades e à unanimidade que:
"...a legalidade ou não da supressão do benefício auxílio-alimentação pela Lei
Estadual nº 5.859/1999, é assente que o referido benefício não se incorpora à
remuneração recebida por servidor público, seja em razão de expressa disposição
legal (leia-se interpretação originária, constante no artigo 76, §§ 1º e 2º, da LC nº
46/94), seja porque sua natureza é de parcela indenizatória e transitória, vinculado
que está às circunstâncias inerentes tão somente ao exercício da função e não à
pessoa de quem o ocupa.(...)". (Número do processo: 024.03.020957-1 Ação:
Apelação Civel Órgão Julgador : QUARTA CÂMARA CÍVEL Data de Julgamento
: 25/03/2008 Data de Leitura : 29/04/2008 Data da Publicação no Diário :
12/05/2008 Relator : CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS.
No mesmo sentido: Apelação Cível nº 024040086472, Relator Des. Ronaldo
Gonçalves de Souza, 3ª Câmara Cível, publicado no Diário aos 13/11/2006;
Apelação Cível nº 24059002519, Relator Des. Subst. Fernando Estevam Bravim
Ruy, 2ª Câmara Cível, publicado no Diário aos 31/10/2006; MS nº 100040009969,
Tribunal Pleno, Relator Des. Manoel Alves Rabelo, publicada no Diário aos
22/08/2006; MS nº 100050002227, Tribunal Pleno, Relator Des. José Luiz Barreto
Vivas, publicado no Diário aos 13/10/2005; Agravo Regimental no Agv
Instrumento nº 024.05.900701-3, 2ª Câmara Cível, Relator Des. Álvaro Manoel
Rosindo Bourguinhon, publicado no Diário aos 09/09/2005; entre tantos outros.
Destarte, pelo que já foi visto, não há que se falar em ofensa a direito adquirido e
nem em violação do princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos. A
supressão do benefício do auxílio-alimentação com a entrada em vigor da Lei nº
5.958/99 constitui ato administrativo conforme o princípio da legalidade.
O tema já foi também objeto de enfrentamento pelo Superior Tribunal de Justiça
quando do julgamento do recurso ordinário em Mandado de Segurança 16.432-ES
(20030087048-3), em que foi relator o Ministro José Arnaldo da Fonseca, dele
extraindo-se o seguinte excerto:
"(..) o auxílio-alimentação foi criado pela Lei Complementar nº 46/94, mas
regulamentado pela Lei Estadual Ordinária nº 5.342/96, esta sim que
especificamente determinou sua alteração mediante outra Lei Estadual, a de nº
5.859/99, que limitou a concessão em razão do valor dos vencimentos percebidos
pelos servidores ativos. Possibilidade. Hierarquia de leis devidamente respeitada.
Ausência de direito líquido e certo. Recurso Desprovido."
Confira-se ainda os seguintes julgados: REsp 824617/RN, 5ª Turma, Rel. Min. Félix
FIscher, DJ de 16.04.2007; RMS 18057/RS, 5ª Turma, Rel. Min. Arnaldo Esteves
Lima, DJ de 02/05/2006; REsp 651081/RJ, 6ª Turma, Rel. Min. Hélio Quaglia
Barbosa, DJ de 06/06/2005.
Portanto, em consonância com precedentes do Eg. Tribunal Pleno e também do
colendo Superior Tribunal de Justiça, se tem evidente que o auxílio-alimentação,
possuindo apenas caráter indenizatório e provisório, não se incorpora à
remuneração do servidor, de sorte que a supressão do benefício - art. 2º da lei
Estadual nº 5.859/96, não viola o princípio constitucional da irredutibilidade, nem
infringe o princípio da isonomia ao estabelecer que somente façam jus à vantagem
os servidores com remuneração inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais).
Quanto aos honorários advocatícios, a sucumbência dos apelantes foi total, razão
porque cabíveis, não se vislumbrando qualquer ofensa à razoabilidade na sua fixação
(15% do valor da causa, esta estimada em R$ 15.000,00), a ser dividido
igualitariamente entre os 41 (quarenta e um) autores. Por isso, sem razão os
apelantes.
Ante o exposto, nos termos do art. 557 caput do CPC, conheço e nego provimento
à apelação, para manter a sentença recorrida em sua íntegra.
Publique-se em seu inteiro teor. Intimem-se.
Preclusas as vias recursais, baixem-se os autos à comarca de origem.
Vitória, 09 de setembro de 2008
Desª Subst. Janete Vargas Simões
Relatora
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
19- Agravo Interno - (Arts 557/527, II CPC) Nº 24980158547
VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
AGVTE SEBASTIAO VIEIRA TAPIAS
Advogado(a) RENATO DEL SILVA AUGUSTO
AGVDO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Advogado(a) LUIZ FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA
Advogado(a) PAULO SERGIO AVALLONE MARSCHALL
RELATOR DES. SUBS. JANETE VARGAS SIMOES
QUARTA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 024.980.158.547
AGRAVANTE: SEBASTIÃO VIEIRA TAPIAS
AGRAVADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RELATORA: DESEMBARGADORA SUBSTITUTA JANETE
SIMÕES
VARGAS
Decisão Monocrática
Agravo interno por meio do qual Sebastião Vieira Tapias busca
modificar a decisão monocrática de folhas 135/138, que negou provimento a
apelação interposta por este nos autos da ação ordinária movida em face do Estado
do Espírito Santo.
Passo a decidir monocraticamente o presente recurso, pois a pretensão
nele contida, por sua manifesta improcedência, comporta aplicação do preceito
contido no caput do art. 557 do Código de Processo Civil.
O agravo interno como via recursal disciplinado no Código de Processo
Civil deve preencher seus pressupostos de admissibilidade e, no presente caso,
verifico que a decisão monocrática atacada foi publicada no Diário de Justiça em
30/01/2008 (fls. 139), sendo o presente recurso protocolizado apenas em
08/02/2008, portanto, fora do prazo recursal previsto 557, §1º, do CPC.
Diante do exposto e, autorizado pelo artigo 557 do Código de Processo
Civil, não conheço do recurso interposto.
Intime-se. Publique-se. Baixe-se para arquivo, preclusas as vias recursais.
Vitória, 10 de setembro de 2008.
Janete Vargas Simões
Desembargadora Relatora Substituta
20- Remessa Ex-officio Nº 35980117978
VILA VELHA - VARA DA FAZENDA ESTADUAL REG PUB
REMTE JUIZ DE DIREITO DA V FAZ PUB EST MUN V VELHA ES
PARTE MUNICIPIO DE VILA VELHA
Advogado(a) ADRIANO RODRIGUES DE OLIVEIRA
PARTE RICARDO RAMOS LIMA
Advogado(a) FRANKLIN GUSTAVO BOTELHO PEREIRA
* Apelação Voluntária Nº 35980117978
APTE MUNICIPIO DE VILA VELHA
APDO RICARDO RAMOS LIMA
RELATOR DES. SUBS. JANETE VARGAS SIMOES
Apelação Cível nº 35980117978
Apte: Município de Vila Velha
Apdo: Ricardo Ramos Lima
Relator:Desª. Substª. Janete Vargas Simões
Quarta Câmara Cível
Comarca de Origem: Vara das Fazendas Públicas Estadual e Municipal de Vila
Velha
Decisão
Cuidam os autos de apelação cível interposta pelo Município de Vila
Velha em face da r. sentença de fls. 52/54, que julgou procedentes os pedidos
formulados e condenou o ente público ao pagamento de indenização por danos
materiais.
No caso presente, o Município alega requerer a “remessa oficial” do
feito para revisão do julgado por esta E. Corte. Argumenta haver o autor
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Quarta-Feira
17 de setembro de 2008
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
renunciado ao seu direito e, no mérito, tece argumentos no sentido de afastar sua
responsabilidade.
negou provimento as apelações interpostas por estes, nos autos da ação ordinária
movida por Edilson Coronel Alcantara em face de Unimed Vitória.
Em suas contra-razões, fls. 82/84, o recorrido sustenta inexistir recurso
voluntário e afirma não poder prosperar o “recurso ex officio”. Ao fim, noticia
acordo extrajudicial entabulado.
A embargante Unimed Vitória argumenta, às folhas 356/364, que a
decisão monocrática proferida teria sido omissa nos seguintes pontos: i) entre as
diferentes modalidades de perdas de vínculo com a cooperativa (demissão,
eliminação e exclusão) que se relacionariam com o prazo prescricional;
O “requerimento de remessa oficial da ação” formulado dos autos às fls.
66/79 e recebido como apelação no h. juízo de piso não merece ser conhecido.
Nos presentes autos não há que se falar em remessa ex-officio, a teor do
que dispõe o §2º, do art. 475 do Código de Processo Civil. Segundo prescreve o
dispositivo, não depende de confirmação pelo Tribunal, para que produza seus
efeitos, a sentença proferida contra o Município com valor certo inferior a 60
salários mínimos.
É exatamente a hipótese excepcional do art. 475, §2º que ocorre no
presente caso. Com efeito, a sentença fixa condenação no valor de R$ 10.983,23
(dez mil novecentos e oitenta e três reais e vinte e três centavos).
Considerando-se que à época da prolação da sentença (28.05.2002) o
salário mínimo tinha o valor de R$ 200,00 (duzentos reais), por simples cálculo
aritmético verifica-se que o valor fixado na sentença é inferior a sessenta salários
mínimos, R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Assim, o petitório de fls. 66/79 deve ser tratado como recurso
voluntário.
Sem embargo, o município recorrente foi intimado da r. sentença
proferida pelo juízo a quo em 31.08.2007. O mandado de intimação foi juntado aos
autos em 28.09.2004 (fl. 63-verso), sendo esta data o termo inicial do lapso recursal.
Considerando o prazo em dobro concedido ao Município para recorrer,
tem-se o esgotamento do prazo em 28.10.2004.
Assim, considerando-se o pedido de fls. 66/79 como verdadeira
apelação, verifica-se sua manifesta intempestividade.
Diante disso, autorizado pelo art. 557 do Código de Processo Civil, não
conheço do recurso, ante sua manifesta inadmissibilidade.
Intimem-se as partes.
ii) com relação a atualização dos valores das quotas sociais do embargado; iii)
sucumbência recíproca; iv) que o embargado não encontra-se regularizado perante o
Conselho Regional de Medicina; e ainda, teria ocorrido contradição na decisão
objurgada advinda do afastamento da aplicação dos artigo 35, IV, da Lei 5764/1971
e 13, IV, do Estatuto Social da cooperativa embargante e, posteriormente o
reconhecimento da aplicabilidade da Lei 5764/1971.
Por seu turno, o embargante Edilson Coronel Alcantara, às folhas
366/369, argumenta que há contradição e obscuridade na fixação dos honorários
advocatícios, pretendendo que estes sejam majorados.
Feito o breve relato, passo a decidir isoladamente os presentes
embargos, vez que foram eles opostos em razão de decisão símile, sendo tal a
orientação jurisprudencial emanada do colendo STJ, para quem,
" ... compete ao relator, não ao órgão colegiado, apreciar os embargos dirigidos à
decisão sua, unipessoal"
(Corte Especial, ED no REsp. 174.291-DF, rel. Min. HUMBERTO GOMES DE
BARROS, in Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, 36 ª ed.,
pág. 636).
Neste intuito, adianto desde logo que os presentes embargos não se
enquadram nas estreitas hipóteses do art. 535 do Código de Processo Civil, de vez
que não buscam corrigir qualquer omissão, contradição ou obscuridade porventura
existentes na decisão, e sim submeter à lide a nova reapreciação.
Contudo, com vistas a atender aos prequestionamentos formulados, não
obstante à clareza da sentença de primeira instância a qual me reportei, passo a
explicitar as razões que me levam a considerar sofismáticas as teses contida nos
embargos opostos pelos litigantes.
Embargos da Unimed Vitória
A embargante pretende a rediscussão da matéria versada na decisão
monocrática, com alegações que esta conteria omissões e contradição.
Publique-se na íntegra.
Preclusa esta decisão, remetam-se os autos à vara de origem.
Janete Vargas Simões
Relatora
21- Embargos de Declaração Nº 24059013334
VITÓRIA - 5ª VARA CÍVEL
EMGTE EDILSON CORONEL ALCANTARA
Advogado(a) HENRIQUE ROCHA FRAGA
EMGDO UNIMED VITORIA COOP TRABALHO MEDICO
Advogado(a) GLADYS JOUFFROY BITRAN
RELATOR DES. SUBS. JANETE VARGAS SIMOES
QUARTA CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 024059013334
EMBARGANTE: UNIMED VITÓRIA - COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO
EMBARGADO: EDILSON CORONEL ALCANTARA
EMBARGANTE: EDILSON CORONEL ALCANTARA
EMBARGADA: UNIMED VITÓRIA - COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO
RELATOR: DESEMBARGADORA RELATORA SUBSTITUTA JANETE
VARGAS SIMÕES
DECISÃO MONOCRÁTICA
Embargos de declaração opostos por Unimed Vitória e Edilson Coronel
Alcantara, respectivamente, contra a decisão monocrática de folhas 347/353, que
Omissão no julgamento consiste na falta de pronunciamento judicial
sobre ponto ou questão suscitado pelas partes, ou que o julgador deveria se
pronunciar de ofício. Assim, a omissão na decisão se caracteriza pela falta de
atendimento aos requisitos previstos no artigo 458 do Código de Processo Civil.
Entretanto, não se pode confundir questão ou ponto com fundamento ou
argumento que servem de base fática, lógica para a questão ou ponto, pois o juiz
não está obrigado a examinar todos os fundamentos das partes, sendo relevante que
indique somente o fundamento que apoiou sua convicção no decidir.
De uma perfunctória análise da decisão monocrática objurgada, é
possível extrair que o julgado afastou a tese do recurso de apelação da embargante
que pretendia excluir o agravado de seus quadros, sem a menor observação dos
primados do contraditório, sendo expressamente indicado que o prazo prescricional
iniciou-se setembro de 1997, quando formalmente a embargante deu ciência ao
embargado de sua exclusão.
Com relação a atualização das quotas do agravado junto a cooperativa,
bastaria, que a embargada verifica-se que se trata de pedido alternativo, qual seja, sua
reintegração a cooperativa de trabalho médico ou o reembolso de suas quotas
sociais em valores atualizados, assim, ao dar provimento ao um dos pedidos, qual
seja, a reintegração do embargado aos quadros da cooperativa, automaticamente, o
segundo pedido estar-se-ia prejudicado.
Quanto a sucumbência recíproca, anoto que incide o princípio da
causalidade, ou seja, a embargada deu causa a propositura da ação e esta deve
responder pela sucumbência experimentada, ademais, incide o parágrafo único do
artigo 21 do CPC, vez que o embargante decaiu apenas em mínima parte de seu
pedido.
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Quarta-Feira
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Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
No pertinente a omissão de pronunciamento da decisão monocrática
quanto ao fato que o embargado não estaria em situação regular perante o Conselho
Regional de Medicina, tenho, que a embargante se equivoca novamente, pois restou
asseverado, às folhas 351, que:
"A questão de ser ou não apto o apelado (embargado) ao exercício da
atividade médica com sua especialização em ortopedia e inscrição no Conselho
Regional de Medicina do Espírito Santo, não implica em qualquer alteração do
julgamento que se impõe aos autos, sendo estas providências a serem tomadas pelo
órgão de classe interessado e não pela apelante (embargante)."
QUARTA CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL Nº 024060056264
ORIGEM: 11ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA
APELANTE: SÃO BERNARDO SAÚDE
APELADA: FLORA VILA STREY
RELATORA :DESEMBARGADORA SUBSTITUTA
SIMÕES
Por fim, quanto a contradição alegada pela embargante, consistente na
negativa de vigência da regra legal do artigo 35, IV, da Lei 5764/1971 e do artigo 13,
IV, do Estatuto Social da cooperativa e, posteriormente, reconhecer a aplicabilidade
da Lei 5764/1971, tenho, que esta inexiste, pois, negou-se apenas a interpretação
que pretendia a embargante em suas peças de resistência, qual seja, que o
embargado poderia ser excluído da cooperativa sem ser comunicado, vez que este
não atenderia aos requisitos de ingresso ou de permanência na cooperativa (art. 13,
IV, Estatuto Social), aplicando-se o entendimento do c. STJ sobre a necessidade do
devido processo administrativo.
Apelação cível interposta por São Bernardo Saúde contra a sentença de
fls. 143/146, que julgou procedentes os pedidos formulados através de ação
ordinária movida por Flora Vila Strey.
Assim, os argumentos expendidos pela embargante não encontram
nenhuma ressonância com os autos em tela, devendo os embargos serem
improvidos.
JANETE
VARGAS
DECISÃO MONOCRÁTICA
A apelante, em suas razões recursais de fls. 152/162, alega que: i) o
contrato da apelada é anterior as disposições da Lei 9.656/98, tendo abrangência
apenas regional, ii) a extensão dos benefícios iria alterar o equilíbrio contratual, iii)
não haveria dano a ser reparado pois não houve conduta da apelante que implicasse
em prejuízo a apelada e, iv) a recorrida é que não quis utilizar o serviço posto a sua
disposição.
É em síntese o que havia a ser relatado. Passo a dirimir
monocraticamente o presente recurso, por lhe ser aplicável o disposto no artigo 557,
do Código de Processo Civil.
Embargos de Edilson Coronel Alcantara
O embargante alega que há contradição e obscuridade na fixação dos
honorários advocatícios, com o fito que estes sejam majorados.
A presente ação em que o embargante ajuízou objetivava o reingresso do
embargante nos quadros da cooperativa médica embargada ou, o recebimento dos
valores de suas quotas a valores presentes, bem como, a cumulação com
indenização pelo tempo que teria sido impedido de atender aos pacientes
conveniados com a embargada e, para tanto, indicou ser o valor da causa R$
1000,00 (mil reais), às folhas 18.
O julgador ao fixar os honorários sucumbenciais deve observar o zelo, o
local da prestação de serviço e a natureza do trabalho dos patronos das partes (CPC,
art. 20, §3º) e, no caso em análise, o magistrado monocrático, após sopesar tais
norteadores fixou os honorários no máximo possível, ou seja, 20% do valor
referenciado pelo próprio embargante, qual seja, o valor constante em sua exordial,
que diga-se de passagem, foi o valor que lastreou o recolhimento das custas
judiciais.
Assim, inexiste obscuridade ou contradição a ser sanada por meio dos
embargos de declaração opostos.
Em face do exposto, conheço dos embargos opostos por Unimed
Vitória e por Edilson Coronel Alcantara, mas a eles nego provimento, mantendo-se
na íntegra a decisão embargada, vez que dela não consta qualquer dos vícios do art.
535 a ensejar sua correção.
Intimem-se as partes. Publique-se esta decisão em seu inteiro teor.
Operada a preclusão recursal, baixem-se os autos ao arquivo.
Vitória, 10 de setembro de 2008.
Janete Vargas Simões
Desembargadora Relatora
22- Apelação Civel Nº 24060056264
VITÓRIA - 11ª VARA CÍVEL
APTE SAO BERNARDO SAUDE - CASA DE SAUDE SAO BERNARDO
Advogado(a) MARY ELLEN BONATTO
Advogado(a) RENATA SPERANDIO NASCIMENTO
Advogado(a) ROBERTA GUIMARAES AGUIAR
Advogado(a) RODRIGO GOBBO NASCIMENTO
APDO FLORA VILA STREY
Advogado(a) BIANCA MOTTA PRETTI
Advogado(a) LOURIVAL COSTA NETO
RELATOR DES. SUBS. JANETE VARGAS SIMOES
A prima facie aplica-se ao contrato celebrado entre a empresa de
assistência médico-hospitalar apelante e a apelada as regras que norteiam as relações
de consumo incertas no microsistema de Código de Defesa do Consumidor.
Consta dos autos que apelada adquiriu o plano de saúde em abril de
1998, quando residia em São Gabriel da Palha, narrando a autora que na venda foi
lhe assegurado o atendimento na cidades de Vitória e Vila Velha. Em decorrência de
sua debilidade física mudou para Vila Velha e, quando solicitou atendimento na rede
da apelante, contudo, restou negada sob o argumento de que seu plano era restrito a
micro região de Colatina, levando a apelada a se socorrer da rede pública de
atendimento - SUS.
Extrai-se da sentença objurgada, que o magistrado acolheu os pedidos
da ora apelada, condenando a apelante a restituição das mensalidades do plano de
saúde compreendidas no período de janeiro de 2004 e fevereiro de 2006 (mês
anterior ao deferimento da tutela antecipatória), bem como, ao pagamento de danos
morais de R$ 5000,00 (cinco mil reais) e, honorários sucumbenciais (fls. 146).
O conjunto probatório dos autos dão sustentação a tese da recorrida,
vez que constam no caderno processual série de atendimentos feitos no Sistema
Único de Saúde (fls. 46/53), justamente começados quando da mudança de
endereço da apelada para Vila Velha e conseqüentemente da negativa de
atendimento por parte da apelante, cujo histórico de consultas e exames
demonstram a utilização do plano de saúde até julho de 2004. (fls. 80).
Por outro lado, a apelada junta cópia do contrato enviado pela apelante
(fls. 22/37), onde é expresso na cláusula terceira que a cobertura do plano de saúde
contratado abrange as localidade de Vitória e Vila Velha, in verbis:
“Art. 3º - A área de Abrangência Geográfica do Plano de Saúde “São Bernardo
Saúde” é a dos seguintes municípios: Colatina-ES, Baixo Guandú-ES, São
Domingos do Norte-ES, São Gabriel da Palha-ES, Barra de São Francisco-ES,
Nova Venécia-ES, São Roque-ES, Santa Teresa-ES, Vitória-ES, Vila Velha-ES,
Serra-ES, Itarana-ES, Itaguaçu-ES, Aimorés-MG.” (grifei)
Assim, a alegação da apelante que o contrato celebrado é anterior a Lei
9.656/98 em nada altera o direito da recorrida, de vez que o direito desta é expresso
na cédula contratual, incidindo as regras dos artigos 46 e 47 do Código de Defesa
do Consumidor.
Cláudia Lima Marques ao comentar os planos de saúde anteriores a Lei
9.656/98, assevera que:
“Os contratos anteriores não são, em princípio, afetados pela nova lei e continuam a
ser regidos pelo Código de Defesa do Consumidor, mas é claro que a interpretação
atual do Código de Defesa do Consumidor não pode deixar de considerar os
avanços positivados pela nova lei. Neste sentido, a aplicação do Código de Defesa
do Consumidor aos contratos anteriores recebe agora uma nova luz com a definição
de abuso e cláusulas abusivas trazida pela nova lei. Os direitos adquiridos dos
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Quarta-Feira
17 de setembro de 2008
consumidores com base nos planos e seguros anteriores, geralmente mais completos
do que os segmentados planos agora oferecidos, assim como a impossibilidade de
preços diferenciados e agravos aos consumidores anteriores, devem ser destacados
e, especialmente, eficazmente protegidos sob a égide do Código de Defesa do
Consumidor.” (Saúde e Responsabilidade. São Paulo: RT, 1999, cit. p. 130)
Outrossim, não se sustenta o argumento da apelante que inexistiria dano
a ser sanado pois a usuária não utilizou dos serviços postos a sua disposição porque
simplesmente não quis, vez que tal não é crível, pois ninguém em sã consciência iria
preferir o atendimento público de saúde ao invés do atendimento de seu plano
particular médico-hospitalar.
As provas testemunhais, de fls. 126/127, são concordes ao mencionar
que a apelada teve suas consultas e exames negados pela operadora de saúde
apelante, resultando na necessidade desta vir a utilizar a rede pública de saúde ou ter
que arcar com os custos de atendimentos particulares.
Assim, seguindo o ditame de que as provas dos autos são dirigidas ao
juiz, que pode livremente apreciá-las (arts. 130 e 131, CPC), tenho, que o magistrado
sentenciante agiu dentro dos parâmetros legais que permeiam o tema. Por outro
lado, incumbia a apelante demonstra fato extintivo, modificativo ou impeditivo do
direito da autora (art. 333, II, do CPC), o que não o fez.
O dano experimentado pela vítima - apelada - advém da ilegítima recusa
da apelante em atendê-la em sua rede credenciada sob o pífio argumento que o
plano desta não contemplava as cidades de Vitória e Vila Velha (embora expresso
no contrato), fazendo com que a recorrida - senhora de idade avançada - tivesse que
utilizar o Sistema Único de Saúde-SUS. Assim, tenho, que tal recusa foi capaz de
agredir a auto-estima da recorrida, sendo causadoras de dor íntima merecedora de
ser compensada, ultrapassando o simples aborrecimento que atribui o recorrente, os
quais, a meu sentir, se constituem naquelas pequenas contrariedades diárias, que
embora capazes de afetar o humor das pessoas, não têm potencial para nelas
provocar sentimento de apequenamento e até humilhação diante das outras,
provocadas por uma inexorável dedutível presunção de uma conduta duvidosa.
Neste sentido “na esteira de diversos precedentes do STJ, verifica-se que
a recusa indevida à cobertura médica pleiteada pelo segurado é causa de danos
morais, já que agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito
daquele.” (REsp 993876 / DF - Terceira Turma - Relatora Ministra NANCY
ANDRIGHI - j. 06/12/2007)
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
procedente a Ação de Execução de Sentença movida por Beline José Salles Ramos,
fixando, exclusivamente, em relação aos honorários advocatícios, 20% (vinte por
cento) do valor da Execução, ex vi do § 4º, do art. 20 do CPC.
Em suas razões recursais, o Município apelante requereu a reforma da
sentença afirmando em suma: (i) que a atualização monetária do quantum em
execução deve ter como parâmetro a Unidade Fiscal do Município de Vitória
(UFMV), ns termos da Lei Municipal nº 3.622/89; (ii) e que os honorários
abrangentes da execução de sentença devem ser fixados nos termos do § 4º do art.
20 c/c alíneas "a", b" e "c" do § 3º, do CPC.
Em contra-razões do recurso (fls. 231/243), o apelado defendeu o
acerto da sentença e, ato contínuo, peticionou (fls. 245/249) argüindo a
intempestividade do recurso de apelação, o que fora rechaçado pelo juízo a quo às
fls. 251/253.
Em síntese, é o relatório. Passo agora a decidir, o fazendo
monocraticamente, porque considero incidir sobre a hipótese a regra do art. 557 do
Código de Processo Civil.
Preliminarmente, em juízo de admissibilidade recursal, impõe-se
consignar a tempestividade do recurso. Com efeito, nos termos do parágrafo único
do artigo 25 da Lei nº 6.830/80, necessária a intimação pessoal do representante da
Fazenda Pública, o que torna inválida a intimação realizada por exclusiva publicação
no órgão oficial. Por outro lado, denota-se que não obstante a ausência da intimação
pessoal, o representante da Fazenda Pública Municipal, valendo-se de carga dos
autos, interpôs, no prazo legal, o recurso em apreço.
Quanto ao mérito, tem-se ação de embargos à execução de sentença
transitada em julgado na execução fiscal movida pela CODESA - Companhia Docas
do Espírito Santo, representada pelo advogado, ora apelado, em face do Município
de Vitória, este sucumbente sofrendo condenação ao pagamento de 20% (vinte por
cento) do valor da Ação de Execução, em relação aos honorários advocatícios.
O Município insurgiu-se quanto aos critérios de atualização monetária
incidentes sobre valor da execução - aplicação integral dos índices de correção
monetária medida pela variação do Índice de Preços ao Consumidor -IPC-, ao
argumento de que tais índices não são aplicáveis ao Município de Vitória, devendo
tal atualização tomar como base a Unidade Fiscal do Município de Vitória, nos
termos da Lei Municipal nº 3.622/89, objetivando com isso excluir a inflação real
dos meses de janeiro/1989, março/1990 e abril/1990 e março/ 1994.
E ainda REsp 714947/RS e REsp 598920 / RR.
Pelo exposto, conheço do recurso e, autorizado pelo artigo 557, do
Código de Processo Civil, a ele nego provimento para manter incólume a sentença
objurgada.
Intimem-se. Publique-se. Baixem-se os autos ao juízo de origem
preclusas as vias recursais.
O juízo monocrático rejeitou os embargos à execução ao fundamento de
que a inclusão dos índices expurgados, objeto da controvérsia, foi previamente
determinado pelo juízo, e desta decisão o embargante-executado não apresentou
recurso, restando preclusa qualquer discussão sobre o tema (art.503 do CPC). Não
olvidando que a jurisprudência do STJ é pacífica quanto a legalidade da inclusão dos
expurgos inflacionários. Condenado, por fim, o embargante nas custas e honorários,
este fixado em 20% (vinte por cento) sobre o valor da execução, ex vi § 4º do art. 20
do CPC, consoante apreciação equitativa.
Vitória, 10 de setembro de 2008.
Janete Vargas Simões
Relatora
23- Apelação Civel Nº 24950174342
VITÓRIA - 12ª VARA CÍVEL - EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS
APTE MUNICIPIO DE VITORIA
Advogado(a) ROSA CRISTINA MEYER
APDO BELINE JOSE SALLES RAMOS
Advogado(a) EDUARDO XIBLE SALLES RAMOS
Advogado(a) REQUERIDO EM CAUSA PROPRIA
RELATOR DES. SUBS. JANETE VARGAS SIMOES
QUARTA CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL Nº 24950174342
APTE: MUNICÍPIO DE VITÓRIA
APDO: BELINE JOSÉ SALLES RAMOS
RELATOR: DESª JANETE VARGAS SIMÕES
DECISÃO MONOCRÁTICA
Apelação cível interposta pelo Município de Vitória, atacando sentença
(fls. 205/216) que rejeitou os Embargos à Execução e julgou parcialmente
Irresignado, o Município recorreu alegando, em suma, que o
arbitramento dos honorários advocatícios não observou os critérios estabelecidos
nas alíneas do § 3º do art. 20 do CPC.
A matéria aqui traçada não merece maiores digressões, pois já foi objeto
de discussão nesta Quarta Câmara Cível - Processos 24079006763 e nº
24079008181- similares ao presente - ambos da relatoria da eminente Des. Catharina
Maria Novaes Barcellos.
Nos referidos processos, restou assente que o percentual de 20% (vinte
por cento) arbitrado equitativamente pelo juízo a quo mostrava-se deveras
excessivo, levando-se em consideração o valor original da ação, importando em
quantia extremamente vultosa em relação a baixíssima complexidade da causa, ainda
que considerado o lapso temporal de mais de dez anos de ajuizamento da Execução.
Vejamos os citados arestos:
"EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À
EXECUÇÃO. TÍTULO JUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
ARBITRADOS, POR EQÜIDADE, EM 20% SOBRE A TOTALIDADE DO
CRÉDITO
EXEQÜENDO.
PERCENTUAL
EXCESSIVO
CONSIDERANDO-SE O ALTO VALOR DA EXECUÇÃO. OBSERVÂNCIA
59
Quarta-Feira
17 de setembro de 2008
DOS CRITÉRIOS DO § 3.º do art. 20 do CPC. REDUÇÃO PARA 2%.
RECURSO PROVIDO.
I. Os dois únicos fatores que demandam um incremento do valor da verba
honorária são o tempo de duração dos Embargos à Execução, iniciados em
24/10/1995, e o considerável valor do quantum em execução, que reflete na
"importância" da causa. Os demais critérios sugerem moderação do valor dos
honorários advocatícios, devendo ser considerado, ainda, que houve sucumbência
do Embargado/Apelado a contribuir para a redução da verba honorária.
II. Assim, para o fim de remunerar a atividade profissional do Apelado e
observando-se atentamente os critérios do § 3.º do art. 20 do CPC, o percentual de
2% (dois por cento) sobre o valor da Execução revela-se bastante razoável e dentro
da realidade. Recurso provido. Número do processo: 024.07.900818-1 Ação:
Apelação Civel Órgão Julgador : QUARTA CÂMARA CÍVEL Data de Julgamento
: 11/03/2008 Data de Leitura : 08/04/2008 Data da Publicação no Diário :
17/04/2008 Relator : CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS ."
"EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE
EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE VERBA HONORÁRIA
FIXADA EM SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CORREÇÃO
MONETÁRIA. TERMO INICIAL DO CÁLCULO FIXADO ANTES DO
SURGIMENTO DO VALOR DA EXECUÇÃO, BASE DE CÁLCULO DA
VERBA HONORÁRIA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS EMBARGOS.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS POR EQÜIDADE EM
QUANTIA CONDIZENTE COM A BAIXA COMPLEXIDADE DA CAUSA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Não há como se admitir que a correção monetária incida a partir de janeiro/1989,
já que o valor original da Execução Fiscal (base de cálculo da verba honorária
executada) somente passou a existir em 22/09/1989, com a lavratura das Certidões
de Dívida Ativa que lastrearam aquele feito executório. Está claro, portanto, que,
ainda que se reconheça a legalidade da inclusão dos expurgos inflacionários, o
Apelado não pode, obviamente, fazer retroagir o termo inicial da correção
monetária, visando obter os expurgos inflacionários anteriores ao surgimento do
valor da Execução Fiscal. Embargos à Execução julgados parcialmente procedente,
para excluir o período indevido da correção monetária.
II. No que pertine à verba honorária, o percentual de 20% (vinte por cento)
arbitrado eqüitativamente pelo Juízo a quo é deveras excessivo, pois importaria em
quantia superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), quantia extremamente vultosa,
levando-se em consideração a baixíssima complexidade da causa, ainda que
considerado o lapso temporal de mais de dez anos do ajuizamento da Execução.
Honorários advocatícios reduzidos para R$ 8.000,00 (oito mil reais). Número do
processo: 024.07.900676-3 Ação: Remessa Ex-officio Órgão Julgador : QUARTA
CÂMARA CÍVEL Data de Julgamento : 29/04/2008 Data de Leitura : 10/06/2008
Data da Publicação no Diário : 27/06/2008 Relator : CATHARINA MARIA
NOVAES BARCELLOS ."
Diante dos julgados, vejo que a verba honorária fixada nos presentes
autos, em 20% do valor da execução, o que equivale a quantia superior a R$
100.000,00 (cem mil reais), valor que ainda sofrerá incidência de correção monetária
e juros de mora, é extremamente vultosa em se tratando de Fazenda Pública.
Destarte, para remunerar a atividade profissional do ora apelado,
entendo necessária a atenção aos critérios estabelecidos nas alíneas do § 3º, do art.
20 do CPC, quais sejam: o grau de zelo do porfissional; o lugar de prestação do
serviço; a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o
tempo exigido para o seu serviço.
No caso, o grau de zelo profissional, até por se tratar de advogado em
causa própria, foi regular. O lugar da prestação do serviço é a Capital do Estado,
onde o Apelado tem endereço profissional. A causa, de natureza exclusivamente
patrimonial. é de baixa complexidade, pois a controvérsia é somente de direito e
cinge-se em saber se a atualização monetária deve ser feita com base em índices
expurgados da inflação ou se deve ser feita pela Unidade Fiscal do Município de
Vitória, como sustentou o Município. Além disso, os dois únicos fatores que
demandam um incremento do valor da verba honorária são o tempo de duração dos
presentes embargos à execução, iniciados em dezembro/1995, e o considerável
valor do quantum em execução, que, como visto, sugerem moderação do valor dos
honorários advocatícios. Assim, vejo que a verba honorária fixada na r.sentença, por
equidade, em 20% do valor da Execução é extremamente vultosa, sobretudo em se
tratando de Fazenda Pública. Portanto, entendo que, para o fim de remunerar a
atividade profissional do Apelado e observando-se atentamente os critérios
estabelecidos no § 4º do art. 20 c/c alíneas "a", b" e "c" do § 3º, do CPC, fixo o
valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) que revela-se bastante razoável e dentro da
realidade.
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
Ante o exposto, nos termos do art. 557 § 1º A do CPC, conheço do
recurso de apelação e lhe dou provimento para reformar a sentença recorrida,
fixando os honorários advocatícios em R$ 8.000,00 (oito mil reais), que deverá ser
atualizado a partir da presente data pelo INPC/IBGE.
Publique-se e intimem-se do inteiro teor.
Operada a preclusão recursal, baixem-se os autos à comarca de origem.
Vitória, 09 de setembro de 2008
Desª Subst. Janete Vargas Simões
Relatora
24- Apelação Civel Nº 24030181911
VITÓRIA - 10ª VARA CÍVEL
APTE WILSON MARIO ZANOTTI
Advogado(a) DILMA CHUAIRY DA SILVA PINTO
Advogado(a) NIVALDO LUIZ BOURGUIGNON
APDO BANCO DOBRASIL S/A
Advogado(a) ADILSON GUIOTTO TORRES
Advogado(a) ADOLFO DE OLIVEIRA ROSA
Advogado(a) EUCLIDES BERNARDO MEDICI
Advogado(a) FRANCISCO ASSIS SANTOS SOARES
Advogado(a) FRANCISCO SAMPAIO
Advogado(a) GUILHERME LUIZ ROVER
RELATOR DES. SUBS. JANETE VARGAS SIMOES
QUARTA CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL N.º 024.030.181.911
COMARCA DE ORIGEM: 10ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA
APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A
APELADO: WILSON MÁRIO ZANOTTI
RELATORA: DESEMBARGADORA SUBSTITUTA JANETE
SIMÕES
VARGAS
DECISÃO MONOCRÁTICA
Cuidam os autos de apelação cível interposta por Wilson Mário Zanotti,
contra a sentença de fls. 169/172, que julgou improcedentes os pedidos formulados
através de Ação Cautelar Inominada que moveu em face de Banco do Brasil S/A.
O apelante, em suas razões recursais de fls. 176/184, pede a nulidade da
sentença de primeiro grau sob o argumento que a mesma não teria sido
fundamentada e, se contrapondo ao mérito do decisum, que não poderia o Banco
reter de sua conta corrente os valores depositados a título de salário.
É em síntese o relatório. Passo a dirimir o presente recurso,
monocraticamente, conforme disciplinado no art. 557 do Código de Processo Civil.
Compulsando os autos, tenho que a pretensão recursal não tem como
prosperar.
O apelado firmou contrato de empréstimo na modalidade de
financiamento para adquirir bens não direcionados em 12/06/2003, devendo este
ser liquidado em 36 parcelas sucessivas de R$ 1.580,62, sendo a primeira de
vencimento em agosto de 2003.
Verifica-se que o contrato estatui, de modo expresso, na cláusula 5.3,
permissão para que a instituição financeira faça o lançamento do débito da prestação
em sua conta corrente.
Não noticiam os autos qualquer vício de consentimento na celebração
do pacto de mútuo entre os contratantes, sendo certo que as alegações de excesso
de cobrança, contidas na réplica do apelante, ultrapassam o limite estabelecido nesta
lide, conforme extraí-se dos artigos 128 e 396 do Código de Processo Civil.
A sentença prolatada pelo magistrado monocrático encontra-se em
sintonia com as disposições legais pertinentes ao tema, pois, embora não se tenha a
menção expressa da base legal utilizada, se extrai desta a base fática da controvérsia
entre as partes e o fundamento legal utilizado. Neste sentido é o entendimento do
Superior Tribunal de Justiça, in verbis:
60
Quarta-Feira
17 de setembro de 2008
"CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PASSAGENS AÉREAS. PREÇO.
LEGITIMIDADE DE PARTE PASSIVA AD CAUSAM. MOTIVAÇÃO DO
JULGADO.
Não é nula a decisão sucintamente fundamentada. Inexistindo elementos seguros no
tocante à matéria de fato, é justificável relegar-se a apreciação da preliminar de
ilegitimidade de parte passiva ad causam para a oportunidade da prolação da
sentença. Recurso especial não conhecido." (REsp 267548 / RJ - Recurso Especial Órgão Julgador T4 - Quarta Turma - Relator Ministro BARROS MONTEIRO - j.
01/06/2004 - STJ) (Grifos nossos)
Assim, afasta-se a nulidade suscitada pelo apelante, permitindo o
pronunciamento jurisdicional sobre o mérito recursal.
Nos presentes autos, o apelante pretendia a aplicabilidade do art. 649,
IV, do CPC, contudo o magistrado ao afastar a incidência deste dispositivo legal em
sua sentença, confirmou a validade do ato praticado pela instituição financeira, em
debitar na conta corrente deste os valores devidos a título de prestação do
empréstimo firmado.
Com relação a esta modalidade de liquidação de obrigação sucessiva,
tenho que inexiste a abusividade apontada pelo apelante, haja vista a prática usual do
débito em conta de obrigações mensais de concessionários públicos, bem como, os
valores devidos a instituição financeira não são lançados e retidos na fonte pagadora
dos vencimentos deste, e sim após os valores ficarem disponíveis para o mesmo.
Ressalto, ainda, que no caso em tela os valores constantes nas parcelas
mensais sucessivas, lançadas na conta-corrente do apelante, são inferiores aos
valores demonstrados por este como entradas de recursos quando obteve o
empréstimo da apelada.
Desta feita, verifico não existir abusividade no lançamento de despesas
contratadas na conta-corrente do apelante, sendo certo a posição do Superior
Tribunal de Justiça, in litteris:
"DIREITO DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA
DO CONSUMIDOR. PRECEDENTES. CLÁUSULA ABUSIVA. ART. 51, IV,
CDC. NÃO-CARACTERIZAÇÃO. RECURSO DESACOLHIDO.
I (...) II - Não é abusiva a cláusula inserida no contrato de empréstimo bancário que
versa autorização para o banco debitar da conta-corrente ou resgatar de aplicação
em nome do contratante ou coobrigado valor suficiente para quitar o saldo devedor,
seja por não ofender o princípio da autonomia da vontade, que norteia a liberdade
de contratar, seja por não atingir o equilíbrio contratual ou a boa-fé, uma vez que a
cláusula se traduz em mero expediente para facilitar a satisfação do crédito, seja,
ainda, por não revelar ônus para o consumidor. (...)". (REsp 258103 / MG ; Recurso
Especial - Órgão Julgador T4 - Quarta Turma - Relator Ministro SÁLVIO DE
FIGUEIREDO TEIXEIRA - j. 20/03/2003)
No mesmo entendimento são os julgados daquela Corte de Justiça REsp
492777 / RS e REsp 88293 / AM.
Pelo exposto, conheço do recurso interposto e, autorizado pelo preceito
contido no art. 557, do Código de Processo Civil, nego-lhe provimento.
Intimem-se. Publique-se. Baixem-se para arquivo, preclusas as vias
recursais.
Edição nº 3397
Apelado: Beline José Salles Ramos
Relator: Desembargadora Relatora Substituta Janete Vargas Simôes
Comarca de origem: 9ª Vara Cível de Vitória
Decisão Monocrática
Cuidam os autos de apelação cível interposta contra sentença de mérito
de fls. 193/198, proferida pelo MM juiz da 9ª Vara Cível de Vitória, manejado por
Porto Seguro Cia de Seguros Gerais, na ação ordinária movida por Beline José Salles
Ramos, onde pretende ver reformada a referida decisão.
Consta dos autos que há entre as partes uma relação jurídica oriunda de
um contrato de seguro de automóvel, no qual a seguradora se comprometeu a
cobrir áleas como colisão, incêndio e furto do bem segurado.
Ocorre que na data de 22/09/01, conforme consta do boletim de
ocorrência juntado aos autos às fls. 34/35, o veículo segurado envolveu-se em um
acidente de trânsito, quando era conduzido por Ozeias Pereira Batista, que segundo
consta do laudo de exame cadavérico de fls. 116, estava sob efeito de álcool, na taxa
de 17 dg/litro.
Em virtude desse fato, a seguradora recusou o pagamento da
indenização (fls. 39/40), sustentando que incide no caso concreto a cláusula
referente à perda do direito.
O autor/apelado, inconformado com a negativa, propôs a presente
demanda, pleiteando indenização por danos materiais e morais que segundo ele
sofreu em virtude do descumprimento contratual pela seguradora.
A seguradora ré, em sede de contestação, mantém sua posição,
defendendo que o valor da indenização securitária não é devido no caso dos autos,
uma vez que ao conduzir o veículo embriagado, o risco do contrato teria
aumentado, incidindo assim na cláusula contratual resolutória. Não contestou o
pedido de condenação por danos morais.
A sentença atacada, reconhecendo a procedência dos pedidos da inicial,
condenou a seguradora a pagar ao segurado o valor de R$ 88.000,00 (oitenta e oito
mil reais) a titulo de danos materiais e a 50 (cinqüenta) vezes o salário-mínimo a
título de danos morais. Integrando a sentença, decidiu em embargos declaratórios a
incidência de juros e correção monetária.
Irresignada, a ré interpôs o presente recurso, pelo qual pretende ver a
sentença reformada, renovando em segundo grau as teses de defesa, insurgindo-se
também neste momento quanto à prescrição e ao valor arbitrado a título de
honorários advocatícios.
Contra-razões pelo apelado às fls. 234/250, ocasião em que rebate as
teses da apelante, inclusive no que tange à prescrição, sustentando que o valor da
verba honorária fixada atende ao comando do art. 20 do Código de Processo Civil.
Pretende que a sentença seja mantida.
É em síntese o relatório. Passo a analisar o presente recurso,
monocraticamente, conforme disciplinado no art. 557 do Código de Processo Civil.
Compulsando os autos, tenho que a pretensão recursal deva ser
parcialmente provida.
Vitória, 10 de setembro de 2008.
Janete Vargas Simões
Relatora
25- Apelação Civel Nº 24020188603
VITÓRIA - 9ª VARA CÍVEL
APTE PORTO SEGURO CIA SEGURO GERAIS
Advogado(a) GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
Advogado(a) MARIO SAMPAIO FERNANDES
APDO BELINE JOSE SALLES RAMOS
Advogado(a) EDUARDO XIBLE SALLES RAMOS
Advogado(a) RAPHAEL BARROSO DE AVELOIS
RELATOR DES. SUBS. JANETE VARGAS SIMOES
Quarta Câmara Cível
Apelação Cível nº 24020188603
Apelante: Porto Seguro Cia Seguros Gerais
D.J. ESPÍRITO SANTO
Não há questões processuais a serem decididas, passo a análise do
mérito.
Em relação à alegada prescrição da pretensão autoral, tenho que não
ficou demonstrado nos autos o decurso do prazo ânuo que tinha a apelada para ir à
juízo. Apesar de ter alegado em sede de embargos declaratórios e renovado na
apelação, a apelante em momento algum trouxe aos autos documento que
demonstre a data do efetivo e cabal conhecimento pela apelada da negativa do
pedido de indenização.
Dos documentos acostados, somente o de fls. 39/40, demonstra que a
negativa de indenização foi dirigida à Cruzeiro do Sul Corretagem e Adm. de
Seguros Susep P2035J. Assim, na linha do verbete da súmula 229 do Colendo
Superior Tribunal de Justiça que passo a transcrever, além da jurisprudência
relacionada, deixo de reconhecer a alegada prescrição à pretensão autoral:
61
Quarta-Feira
17 de setembro de 2008
Súmula 229 STJ: O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o
prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão.
REsp 888.083/ES:
(...)
- A jurisprudência das Turmas que compõem a 2.ª Seção do STJ exige que o
segurado tenha ciência inequívoca da recusa do pagamento pela seguradora, para
que volte a fluir o prazo prescricional da pretensão de cobrança da indenização.
- Por ciência inequívoca entende-se aquela que não dá margem para dúvidas a
respeito da sua ocorrência, o que só se obtém, em princípio, mediante assinatura do
segurado: (i) no mandado expedido no processo de notificação judicial; ou (ii) no
recibo de notificação extrajudicial, feita por intermédio do cartório de títulos e
documentos; ou (iii) no aviso de recebimento (A.R.) de correspondência enviada
pela via postal; ou (iv) em qualquer outro documento que demonstre de formal
cabal que o segurado soube da negativa da seguradora e a respectiva data desse
conhecimento.
- Para efeito de fluência do prazo prescricional da pretensão à indenização do
segurado contra a seguradora, a data da correspondência enviada pela seguradora
com a recusa do pagamento é absolutamente irrelevante para se determinar a data
da ciência inequívoca do segurado a respeito de tal recusa, porque a única data
válida para tanto é a data em que o segurado assinou o comprovante de
recebimento de tal comunicação, seja ela o aviso de recebimento, o recibo da
notificação do cartório de títulos e documentos ou o mandado expedido no
processo da notificação judicial.
- Quem tem o ônus de provar a ciência inequívoca do segurado a respeito da recusa
de pagamento da indenização pela seguradora é a própria seguradora.
No que tange a perda do direito à indenização em vista do condutor do
veículo segurado estar embriagado na ocasião do acidente, entendo que neste ponto
também não tem melhor sorte a apelante, uma vez que não ficou demonstrado ter
havido aumento no risco para a seguradora. É pacífico o entendimento nos
tribunais brasileiros, no sentido de que o acidente sofrido por motorista alcoolizado,
por si só, não é causa suficiente para exclusão do dever de indenizar pela
seguradora. Este entendimento ficou firmado no julgamento do Recurso Especial
abaixo transcrito, confirmando sólido entendimento do Superior Tribunal de
Justiça:
REsp 231.995/RS (...)
Seguro. Responsabilidade pelo agravamento do risco. Interpretação do art. 1.454 do
Código Civil. Precedente da Corte.
1. Já decidiu a Corte que a "culpa exclusiva de preposto na ocorrência de acidente
de trânsito, por dirigir embriagado, não é causa de perda do direito ao seguro, por
não configurar agravamento do risco, previsto no art. 1.454 do Código Civil, que
deve ser imputado à conduta direta do próprio segurado".
2. Recurso especial conhecido e provido.
Em relação a pretensão recursal para ver reformada a sentença quanto à
condenação por danos morais, vejo que neste ponto a irresignação recursal também
não deve prosperar. Entendo deste modo pelo simples fato de não ter sido
impugnado este pedido do autor no momento propício. No caso vertente,
aplicam-se os efeitos da revelia, nos exatos termos do art. 319, reputando-se
verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.
Em esclarecedora lição, trago a doutrina de escol de Nelson Nery Jr. e
Rosa Maria de Andrade Nery, no seu Código de Processo Civil Comentado, da ed.
RT, p. 517: (...) Há revelia parcial quando o réu deixa de impugnar algum ou alguns
dos fatos articulados pelo autor na vestibular. (...)
Aplica-se ainda o preceito contido no art. 302 do mesmo diploma legal
que traz o seguinte mandamento:
Art. 302. Cabe também ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados
na petição inicial. Presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados, salvo: (...)
Como não houve impugnação pelo réu contra o suposto dano moral
sofrido e não é hipótese de exceção ao art. 302, autorizado pelo ordenamento,
presumo que o referido fato realmente ocorreu, devendo o réu indenizar o autor
pelo dano sofrido.
O réu só veio impugnar o pedido autoral relativo ao dano moral em grau
de apelação, mas seu ato encontra óbice no artigo 517 do CPC que traz a seguinte
redação: "As questões de fato, não propostas no juízo inferior, poderão ser
suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força
maior."
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
Não é o caso em espécie. Porém, o valor fixado pela sentença atacada,
encontra-se superior àqueles estabelecidos como proporcionais no sistema
brasileiro. Em valores atuais, os 50 s.m. correspondem a R$ 19.000,00. Para os
danos morais desta espécie, em que não houve repercussão social do fato ocorrido,
ficando restrito à esfera pessoal da vítima, o valor de dano moral tem sido fixado
em R$ 6.000,00 (seis mil reais), mais condizentes ao caso concreto. Como o
precedente REsp 719354 / RS.
No que toca aos juros de mora decorrentes do dano moral, é patente a
aplicação da súmula 54 do STJ, não merecendo qualquer retoque também neste
aspecto. De igual forma, em relação à correção monetária por ato ilícito contratual,
que deve incidir desde o descumprimento da obrigação e não como afirma a
apelante a partir da propositura da ação (AgRg no Ag 50180 / RS. Precedente do
STJ).
A verba honorária foi firmada em grau razoável, estando os 15% sobre
os valores das indenizações de acordo com o preceito do artigo 20 do CPC, seja em
virtude do zelo do profissional, seja pelo tempo e importância da causa patrocinada.
Sustenta ainda em sua apelação que, sendo mantida a sentença atacada, o
apelado deverá transferir à seguradora o bem acidentado, afirmando que a
seguradora automaticamente se sub-roga nos direitos do veículo salvado, cabendo
ao apelado entregar todos os documentos necessários à realização da transferência
perante o Detran.
Ocorre que tal determinação decorre de lei e do contrato, como bem
deixou registrada a decisão atacada. A própria apelante afirma que em caso de
pagamento da indenização, a transferência se dá de forma automática (fls. 229).
Deste modo, verifica-se que não é o comando judicial, em sede de ação
indenizatória, que determinará a entrega do veículo salvado. Se, após o pagamento
do seguro, em virtude da condenação que se mantém, o apelado não entregar ao
apelante o veículo em discussão, caberá a este ajuizar a competente demanda que
veicule a obrigação de fazer própria para o caso.
Do exposto, conheço do recurso interposto, e autorizado pelo preceito
contido no art. 557 do Código de Processo Civil, lhe dou parcial provimento para
manter a sentença quanto à obrigação de indenizar o valor segurado, inclusive
quanto aos juros e correção monetária, e reduzir o valor da condenação em danos
morais para R$ 6.000,00 (seis mil reais). Mantida a condenação na verba honorária e
nas custas processuais.
Intimem-se. Publique-se. Baixem-se para arquivo, preclusas as vias
recursais.
Vitória, 10 de setembro de 2008.
Janete Vargas Simões
Desembargadora Relatora
26- Apelação Civel Nº 24920015237
VITÓRIA - 2ª VARA CÍVEL
APTE BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A
Advogado(a) CARLOS MARCIO F DE CARVALHO
APDO MASSAS ALIMENTICIAS FIRENZE S/A
Advogado(a) BRUNO REIS FINAMORE SIMONI
Advogado(a) LUIZ JOSE FINAMORE SIMONI
RELATOR DES. SUBS. JANETE VARGAS SIMOES
Apelação Cível nº 24920015237
Apte: Banco Bamerindus do Brasil S/A
Apdo: Massa Alimentícias Firenze S/A
Relator: Desª. Substª Janete Vargas Simões
Quarta Câmara Cível
Comarca de Origem: 2ª Vara Cível de Vitória
Decisão
Cuidam os autos de apelação cível interposta por Banco Bamerindus do
Brasil S/A em face da r. sentença de fls. 57/64, que determinou a anulação de título
cambial.
O banco apelante requer a reforma da sentença, argüindo sua
ilegitimidade para figurar no feito, uma vez que apenas figura como
endossante-mandatário do sacador do título que se pretende anulado.
62
Quarta-Feira
17 de setembro de 2008
A Recorrida oferece contra-razões às fls. 92/98, pugnando pela
manutenção da sentença, ao argumento de que o recorrente não se desincumbiu de
demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do
autor.
Passo a apreciar o feito na forma do art. 557 do Código de Processo
Civil, presentes os pressupostos.
A questão cinge-se a verificar se é legítimo o banco recorrente para
figurar no pólo passivo do presente feito.
Sem embargo, a notificação de protesto trazida pela autora, fl. 08, indica
como portador o Banco Bamerindus e como favorecida a empresa Pingo de Mel
Com. Atac. Ltda.
Na ocasião de sua contestação, o recorrente a fez acompanhar com
cópia de ficha de caixa, fl. 16, em que destaca a situação de endosso-mandato.
Assim, a argumentação do recorrente é no sentido de que remeteu o título a
protesto agindo, simplesmente, como mandatário do efetivo credor.
Reputo o documento ficha de caixa juntado pelo recorrente em sua
contestação como suficiente a demonstrar o recebimento do título por
endosso-mandato. A condição de mero portador na notificação expedida pelo
Cartório de Protesto de Títulos reforça o fato de que o banco recorrente atuou em
nome do sacador.
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
Janete Vargas Simões
Relatora
27- Apelação Civel Nº 12030145689
CARIACICA - 1ª VARA CÍVEL
APTE LUCIA HELENA FERREIRA
Advogado(a) LUIZ ANTONIO STEFANON
Advogado(a) MARCUS VINICIUS SILVA ARAUJO
Advogado(a) WANDERSON CORDEIRO CARVALHO
APDO FINAUSTRIA CIA CRED FINANC INVESTIMENTO
Advogado(a) CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA
Advogado(a) CARLOS FELYPPE TAVARES PEREIRA
Advogado(a) MARCELO VACCARI QUARTEZANI
Advogado(a) PATRICIA P BROSMONSCHENKEL
RELATOR DES. SUBS. JANETE VARGAS SIMOES
QUARTA CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL N.º 012.030.145.689
COMARCA DE ORIGEM: 1ª VARA CÍVEL DE CARIACICA
APELANTE: LÚCIA HELENA FERREIRA
APELADO: FINAUSTRIA S/A
RELATORA: DESEMBARGADORA SUBSTITUTA JANETE
SIMÕES
VARGAS
DECISÃO MONOCRÁTICA
Com efeito, recebendo o título por mero endosso-mandato, atuando,
portanto, em nome do sacador, verifica-se a ilegitimidade da instituição financeira
para figurar na ação anulatória do título.
Cuidam os autos de apelação cível interposta por Lúcia Helena Ferreira,
em face da sentença de folhas 56/58, que julgou procedentes os pedidos
formulados na ação de busca e apreensão movida por Finaustria S/A.
Não havendo participado da formação do título, nem o recebido por
endosso-translativo, ou seja, não sendo transferida a titularidade do crédito indicado
no título, nenhuma razão há para que o banco, na condição de mero mandatário,
participe do feito anulatório.
A apelante, em suas razões recursais de folhas 61/76, requer a reforma
da sentença monocrática, argumentando que houve erro de fato, vez que não foi
intimada para a purgação da mora, e ainda, alega que há ilegalidade nos juros
cobrados no saldo devedor.
O entendimento é pacífico no Superior Tribunal de Justiça:
COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE
DUPLICATA.
BANCO
ENDOSSATÁRIO-MANDATÁRIO.
ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESISTÊNCIA AO PEDIDO DE ANULAÇÃO
DA
DUPLICATA.
SUCUMBÊNCIA.
PRECEDENTES.
RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO.
I – O endosso-mandato não transfere a propriedade do título ao endossatário,
tornando este parte ilegítima na ação de anulação de título de crédito fundada na
ausência de negócio jurídico subjacente.
II – Omissis
(REsp 280.778/MG, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA,
QUARTA TURMA, julgado em 24.04.2001, DJ 11.06.2001 p. 232- grifei)
No mesmo sentido diversos outros julgados (REsp 620.200/CE, Rel.
Min. MENEZES DIREITO, DJ 13.02.2006 p. 795; REsp 255.634/SP, Rel. Min.
MENEZES DIREITO, DJ 11.06.2001 p. 204; REsp 149.365/MG, Rel. Min.
EDUARDO RIBEIRO, DJ 15.05.2000 p. 157).
É, em síntese, o relatório. Passo a dirimir o presente recurso,
monocraticamente, conforme disciplinado no art. 557 do Código de Processo Civil.
Analisando detidamente os autos, tenho que a pretensão recursal não
deve ser provida.
A apelante e o apelado firmaram contrato de abertura de crédito, na
forma convencionada no Decreto-Lei 911/69, constante às fls. 22/23.
Para o deslinde do imbróglio jurídico, é necessário uma síntese de alguns
pontos do processo. Vejamos:
Ao não quitar as parcelas do financiamento o apelado veio a constituir
em mora a apelante (fls. 25), ingressando em seguida com a demanda judiciária. Em
seguida, foi deferido pelo magistrado “a quo” o mandado de busca e apreensão, o
qual obteve êxito (fls. 33/36), sendo a apelante citada da ação.
A apelante, em sua manifestação, de folhas 37/40, não contestou o
pedido do apelado, requerendo apenas a purgação da mora.
Ressalte-se que, neste caso, não se está a discutir a responsabilidade da
instituição financeira pelo protesto indevido ou por qualquer outro ato. Aliás, como
se depreende dos autos, o protesto foi obstado antes de ser levado a efeito. Aqui o
objeto é a legalidade ou não do título.
O magistrado deferiu o pedido de purgação da mora e, remeteu os autos
para o contador do juízo, vindo posteriormente, a intimar os litigantes sobre os
cálculos (fls. 48).
Com esteio na fundamentação supra, autorizado pelo art. 557 do Código
de Processo Civil, na forma de seu §1º-A, conheço do recurso para dar-lhe
provimento e, reconhecendo a ilegitimidade do banco apelante, determinar sua
exclusão do feito, mantidos os demais termos da sentença.
Desta feita, a alegação da apelante que teria sido intimada sobre os
cálculos mas não foi intimada para efetuar a purgação da mora, inexiste, vez que por
simples estrutura de logicidade, ao ser intimada sobre os cálculos apresentados e
deles não discordando caberia a parte interessada efetuar a purgação da mora.
Condeno a recorrida no pagamento de honorários advocatícios em favor
da apelante no valor que, por não haver condenação, fixo em R$ 1.000,00 (um mil
reais), na forma do art. 20, §4º do CPC.
Ademais, o despacho do magistrado “a quo”, às folhas 44, que
determinou o envio dos autos ao contador traz menção para que seja efetuado o
pagamento em 10 dias da apresentação do cálculo apresentado, in verbis:
Intimem-se as partes.
Publique-se na íntegra.
Preclusa esta decisão, remetam-se os autos à origem.
“(...) 1 - Preenchidos os requisitos do artigo 3º, do Dec.Lei nº 911/69, marco, para
pagamento em Cartório, o prazo de dez dias, contados da intimação do cálculo do
débito. (...)” (grifos nossos)
Desta feita, é desassociada da realidade dos autos o fundamento do
pedido recursal, vez que a apelante foi devidamente intimada para que verificasse o
63
Quarta-Feira
17 de setembro de 2008
cálculo formulado pelo contador do juízo e efetuasse a purgação da mora, o que não
o fez, segundo certidão de folhas 55.
No pertinente a taxa de juros constante do contrato que a apelante
impugna como sendo ilegal, tenho que esta matéria não foi objeto de contestação na
instância originária, incidindo assim o princípio do “tantum devolutum quantum
appellatum”, vedando assim, a inovação em sede de apelação - “jus novorum”,
restando a este Sodalício ficar adstrito aos limites das matérias discutidas em
primeiro grau, seguindo a regra do artigo 515, caput, do Código de Processo Civil.
Em comentário sobre o assunto, Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de
Andrade ensinam:
"O apelo pode ser utilizado tanto para a correção de injustiças como para a revisão e
reexame das provas. A limitação do mérito do recurso, fixada pelo efeito devolutivo,
tem como conseqüências: a) a limitação do conhecimento do tribunal, que fica
restrito à matéria efetivamente impugnada (tantum devolutum quantum
appellatum); b) proibição da reforma para pior; c) proibição de inovar em sede de
apelação (proibição de modificar a causa de pedir ou o pedido)" (Código de
processo civil comentado e legislação extravagante. RT, 2003, 7ª ed., p. 884).
Na mesma linha, colhe-se da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
A jurisprudência da Segunda Seção consolidou-se no sentido de que fere o princípio
do tantum devolutum quantum appellatum a revisão, de ofício, pelo juiz, de
cláusulas contratuais que não foram objeto de recurso (REsp nº 541.153, RS,
Relator o Ministro Cesar Asfor Rocha, DJ de 14.09.2005). Agravo regimental não
provido. (AgRg nos EREsp 801421 / RS - Relator Ministro ARI PARGENDLER Órgão Julgador S2 - j. 14/03/2007 - STJ)
E ainda do Superior Tribunal de Justiça, REsp 651970 / PR.
Desse modo, não há que se perscrutar sobre matéria enunciada apenas
em apelação.
Pelo exposto, conheço do recurso e, autorizado pelo artigo 557, do
Código de Processo Civil, nego a ele provimento, mantendo-se, em sua totalidade, a
sentença recorrida.
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
No caso, a decisão que indeferiu o pedido de assistência judiciária
gratuita foi publicada em 31.07.2008 (fl. 57), iniciando-se em 01.08.2008, o prazo
para a interposição tempestiva do agravo de instrumento.
Com efeito, tendo o agravante protocolado a peça recursal somente em
05.09.2008, clara é a intempestividade.
Vale registrar que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
consagrou que o pedido de reconsideração não suspende nem interrompe o prazo
para interposição de recurso; é claro que pode ser pedida reconsideração da decisão
simultaneamente com a interposição do agravo em caráter alternativo sucessivo.
Mas o pedido de reconsideração, isolado, não interrompe nem suspende o prazo
recursal
A propósito:
1. O pedido de reconsideração não interrompe nem suspende o prazo para
interposição de recurso. Precedente. 2. Hipótese em que o prazo para a interposição
do agravo de instrumento deve ser contado da data em que o Juízo da execução
autorizou a expedição do ofício requisitório, e não do pronunciamento judicial que
apenas rejeitou o pedido de reconsideração da recorrente. 3. Recurso especial
conhecido e improvido. (STJ - Resp 843450/SP - Min. Arnaldo Esteves Lima - DJ
02.06.2008).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
INTERRUPÇÃO. PRAZO RECURSAL. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO
DEFICIENTE. PREMISSA NÃO ATACADA. 4. Pedido de reconsideração não é
idôneo para a reabertura do prazo recursal. 6. Recurso especial não conhecido.
(REsp 964.235/PI, Rel. Min. CASTRO MEIRA, Segunda Turma, DJ 4/10/07)
Evidenciando-se, pois, que a manifestação judicial apontada pelo
recorrente não contém cunho decisório, mas apenas rejeita pedido de
reconsideração daquela outra que efetivamente decidiu a questão reclamada,
ocorrente se faz a intempestividade do agravo de instrumento apresentado, eis que
deduzido após o transcurso do prazo legal.
À luz do exposto, em virtude de sua manifesta inadmissibilidade, nego
seguimento ao recurso, a teor do disposto no art. 557, do Código de Processo Civil.
Intimem-se. Publique-se. Baixem-se os autos preclusas as vias recursais.
Intimem-se as partes, publicando-se na íntegra a presente decisão.
Vitória, 10 de setembro de 2008.
Vitória, 11 de setembro de 2008.
Janete Vargas Simões
Desembargadora Relatora Substituta
28- Agravo de Instrumento Nº 14089000906
COLATINA - 3ª VARA CÍVEL
AGVTE VILMAR FERNANDES
Advogado(a) WESLEY MARGOTTO COSTA
AGVDO BANCO BRADESCO S/A
RELATOR DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 14089000906
AGRAVADO: VILMAR FERNANDES
AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A.
RELATORA: DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
Decisão
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Vilmar Fernandes, da
decisão de fls. 50, prolatada pelo MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca
de Colatina, que nos autos da Ação Revisional aforada em face de Banco Bradesco
S.A., ratificando decisão anteriormente proferida (fls. 54-55), indeferiu o pedido de
assistência judiciária gratuita formulado pelo agravante.
Analisando os documentos que instruem o presente recurso, penso que
o mesmo foi interposto fora do prazo legal.
O art. 522 do Código de Processo Civil dispõe que o prazo para a
interposição do agravo de instrumento é de 10 (dez) dias contados a partir da data
da publicação da decisão.
Desª. Catharina Maria Novaes Barcellos
Relatora
29- Embargos de Declaração Nº 48079001086
SERRA - 4ª VARA CÍVEL
EMGTE DANIELLE DA SILVA NASS MATSUDA
Advogado(a) ANDREA CARLA ZANI
Advogado(a) ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO
Advogado(a) EVA MARIA VENTURINI
Advogado(a) FABIO VIEIRA TOZZI
Advogado(a) GLAUBER ARRIVABENE ALVES
Advogado(a) JALINE IGLEZIAS VIANA
Advogado(a) JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO
Advogado(a) JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO
Advogado(a) JOSE GERALDO NUNES FILHO
Advogado(a) LILIAN MAGESKI ALMEIDA
Advogado(a) SEDNO ALEXANDRE PELISSARI
EMGTE E M N M ( MENOR IMPUBERE)
Advogado(a) ANDREA CARLA ZANI
Advogado(a) ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO
Advogado(a) EVA MARIA VENTURINI
Advogado(a) FABIO VIEIRA TOZZI
Advogado(a) GLAUBER ARRIVABENE ALVES
Advogado(a) JALINE IGLEZIAS VIANA
Advogado(a) JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO
Advogado(a) JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO
Advogado(a) JOSE GERALDO NUNES FILHO
Advogado(a) SEDNO ALEXANDRE PELISSARI
EMGDO HIGO MITSUO MATSUDA
Advogado(a) BRUNO SILVEIRA
Advogado(a) PAULO ANTONIO SILVEIRA
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Quarta-Feira
17 de setembro de 2008
Advogado(a) SIMONE SILVEIRA
RELATOR DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
DE INSTRUMENTO Nº 48079001086
EMBARGANTE: DANIELLE DA SILVA NASS MATSUDA E OUTRA
EMBARGADO: HIGO MITSUO MATSUDA
RELATORA: DESEMBARGADORA CATHARINA MARIA NOVAES
BARCELLOS
Edição nº 3397
SUCTE JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CONCEIÇAO DA BARRA
SUCDO JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PEDRO CANARIO
RELATOR DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
CONFLITO DE COMPETÊNCIA N.º 100080022591
SUSCITANTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CONCEIÇÃO DA
BARRA
SUSCITADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PEDRO CANÁRIO
RELATORA: DES.ª CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
DECISÃO
Por meio do arrazoado de fl. 17, Danielle da Silva Nass informa a
existência de erro material na certidão de fl. 15 - subscrita pela Ilustríssima Srª
Secretária de Câmara em Substituição - na medida em que ao invés de consignar a
data de 15/10/07, por um lapso perfeitamente escusável averbou 15/09/2007.
Já no bojo do petitório recursal de fls. 21/22, a Embargante argúi
omissão no ato decisório de fl. 14, pois este não teria se manifestado sobre o art.
201 do Regimento Interno deste Tribunal.
É o sucinto relatório. Passo a decidir.
No tocante ao alegado erro material, assiste razão à Embargante, pois
quer a cópia do DJ de 15/10/07 (acostada à fl. 18), quer o "andamento processual"
de fl. 19, demonstram que a intimação foi veiculada no Diário de 15/10/07 - e não
no de 15/09/2007, como consignou a Ilustríssima Srª Secretária de Câmara.
No concernente à omissão sobre o art. 201 do Regimento Interno deste
Tribunal, passo a saná-la.
Embora seja do meu conhecimento o teor do dispositivo regimental em
questão, faz-se mister lembrar que este deve ser interpretado sob a luz da
Constituição e do CPC, e não o contrário - como parece pretender a Recorrente.
Por outras palavras, faz-se mister que o art. 201 do Regimento Interno
seja analisado em consonância com o Código de Processo, pois num Estado
Democrático de Direito não se pode tolerar que um simples ato administrativo
normativo suplante lei ordinária oriunda no Parlamento, que - ao menos em tese representa os interesses da população brasileira.
Assim, a partir do momento em que o Parágrafo único do art. 527 do
CPC proibiu o uso do agravo interno para contrastar decisão sobre efeito
suspensivo/ativo, não poderia esta Magistrada desrespeitá-lo, sob pena de ofensa a
dispositivo de lei federal.
Por entender que tal aspecto se situa na esfera da pré-compreensão, não
precisaria dizer, também, que um ato administrativo normativo, hierarquicamente
falando, não se sobrepõe a uma lei ordinária, como só ocorre com a Lei nº
11.187/05.
De acordo com o art. 22, inc. I, da Constituição Republicana de 1988,
compete privativamente à União legislar sobre direito processual, razão pela qual um
regimento interno, por mais respeitável que seja, não pode inovar o ordenamento
em termos de normas processuais.
Por fim, cumpre destacar que a "terceira onda" de reformas do CPC,
atenta à efetividade processual, aboliu o agravo interno nesse caso exatamente para
eliminar a pletora de recursos manejados até então, que assoberbava incrivelmente a
pauta dos Órgãos Colegiados.
D.J. ESPÍRITO SANTO
DECISÃO
(art. 120, parágrafo único, CPC)
Cuida-se de Conflito de Competência positivo suscitado pelo Juízo de
Direito da Comarca de Conceição da Barra, que, nos autos da Carta Precatória
oriunda da Ação de Imissão de Posse n.º 051070011559 (ajuizada por Maria das
Graças Oliveira), ordenada pelo Juízo de Direito da Comarca de Pedro Canário,
decretou a suspensão da ordem deprecada e suscitou o presente conflito, afirmando
o seguinte no Ofício de fls. 33/35: I) deferiu medida liminar na Ação Cautelar
Inominada n.º 015070007362, movida, perante o Juízo suscitante, também por
Maria das Graças Oliveira em face de Alcon - Companhia de Álcool de Conceição
da Barra, cujo objeto é imitir a autora, na condição de inventariante (a Ação de
Inventário n.º 015070005200 tramita na Comarca de Pedro Canário), na posse de
um imóvel rural situado em Conceição da Barra, o qual também é objeto da referida
Ação de Imissão de Posse ajuizada pela mesma autora perante a Comarca de Pedro
Canário; II) posteriormente, revogou a referida medida liminar em razão do
deferimento de outra medida liminar, desta vez nos autos da Ação de Embargos de
Terceiro n.º 015070009343, movida, também perante o Juízo suscitante, por
Sayonara Dalla Bernadina Baccarin em face de Maria das Graças Oliveira,
relativamente ao mesmo imóvel.
Segundo o Juízo Suscitante, "...a regra do art. 96 do CPC, quanto ao
foro onde deve se processar o inventário, bem como as ações conexas, no entanto,
trata-se de competência relativa, e não absoluta como a regra do art. 95 do mesmo
Codex, e nesta, ampara a suscitação deste Juízo, pois o imóvel litigado encontra-se
encravado no Município e Comarca de Conceição da Barra." (fl. 34).
É o Relatório. Passo a decidir.
Conforme relatei, a questão de direito controversa reside em saber qual
dos dois Juízos, se o do inventário (Comarca de Pedro Canário) ou o da situação do
imóvel (Comarca de Conceição da Barra), é o competente para processar e julgar a
Ação de Imissão de Posse n.º 051070011559, decidindo sobre questão dominial
envolvendo o imóvel rural descrito pelo Juízo Suscitante à fl. 33, o qual situa-se em
Conceição da Barra.
Sobre o tema, transcrevo os arts. 95 e 96, ambos do CPC, que regem a
matéria:
"Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da
situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de
eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão,
posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova." (grifei)
"Art. 96. O foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o
inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última
vontade e todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido
no estrangeiro.
Parágrafo único. É, porém, competente o foro:
Ante o exposto:
A) determino a retificação da certidão de fl. 15, a fim de que passe a
espelhar a data correta;
B) conheço do recurso de embargos e, no mérito, dou-lhe provimento,
para sanar a omissão apontada.
Vitória, 25 de outubro de 2007.
Desª Catharina Maria Novaes Barcellos
Relatora
30- Conflito de Competência Nº 100080022591
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
I - da situação dos bens, se o autor da herança não possuía domicílio certo;
II - do lugar em que ocorreu o óbito se o autor da herança não tinha domicílio certo
e possuía bens em lugares diferentes." (grifei)
No aparente conflito entre os dispositivos legais supracitados, deverá
sempre prevalecer o foro da situação da coisa (forum rei sitae), quando houver,
como no presente caso, discussão em torno de propriedade, sendo, assim, hipótese
de competência absoluta. Conforme leciona ANTÔNIO CARLOS MARCATO,
"Nesses casos, a competência do foro da situação do imóvel é absoluta, porque o
juiz da comarca em que está situado o imóvel encontra-se em condições mais
adequadas ao julgamento da lide. Assim, em tais hipóteses, embora estejamos
falando em foro, não se trata de competência relativa, mas sim absoluta (como
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17 de setembro de 2008
afirmado, diz-se que a hipótese é de competência territorial funcional" (in Código
de Processo Civil Interpretado, 2.ª edição, São Paulo: Atlas, 2005, p. 280)
Essa, inclusive, é a orientação pacífica do STJ, senão vejamos:
"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONFLITO NEGATIVO DE
COMPETÊNCIA. INSTALAÇÃO DE NOVAS VARAS FEDERAIS.
REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO.
NATUREZA REAL. ARTIGO 95 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
COMPETÊNCIA ABSOLUTA. FORO DE SITUAÇÃO DO IMÓVEL. FORUM
REI SITAE.
1. A perpetuatio jurisdictionis tem como ratio essendi a competência territorial
relativa, no afã de fixar-se no domicílio do réu, no momento da demanda, ainda que
o demandado altere a posteriori o seu domicílio.
2. A competência para as ações fundadas em direito real sobre bem imóvel (CPC,
art. 95, in fine) é absoluta e, portando, inderrogável, de modo a incindir o princípio
do forum rei sitae, tornando-se inaplicável o princípio da perpetuatio jurisdictionis.
3. A superveniente criação de Vara Federal, situada no local do imóvel, desloca a
competência para esse Juízo, na forma do art. 87, do CPC, que assim dispõe: Art. 87
- Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São
irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas
posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a
competência em razão da matéria ou da hierarquia.
4. A competência absoluta do local do imóvel justifica-se em razão da melhor
aptidão do juiz de determinado território para exercer a sua função, cuja
competência transmuda-se de relativa para absoluta, em face da natureza pública do
interesse que a informa. Precedentes: (REsp 936.218/CE, DJ 18.09.2007; AgRg no
REsp 958544/PE, DJ 19.10.2007 Resp. REsp. 549.508/SP, DJ. 19.12.2005; Resp.
819225/PR, DJ.16.10.2006; CC. 46771/RJ, DJ. 19.09.2005; CC. 5008/DF, DJ.
14.12.1993).
5. Nesse sentido, é cediço em sede de abalizada doutrina: "A determinação da
competência em razão da situação da coisa, ou, mais precisamente, em razão da
situação do imóvel, cria o chamado forum rei sitae, herança romana, da época
imperial. Justifica-se pela evidente conveniência do andamento do processo no foro
da situação do imóvel sobre que versar a lide e que se manifesta na diminuição de
despesas e de tempo na prática de certos atos e por possibilitar ao juiz da causa o
exame direto das coisas sobre que incidir a sua decisão. Com efeito, em quase todas
ações relativas a imóvel se produzem vistorias, que são provas de fatos ou
circunstâncias inerentes a este, as quais não poucas vezes reclamam a presença do
juiz. Demais, é aconselhar-se que, nessas ações, o juiz, 'a fim de se esclarecer sobre
fato, que interesse à decisão da causa', se valha da chamada inspeção judicial e se
locomova até o imóvel sempre que julgar isso necessário 'para melhor verificação ou
interpretação dos fatos que deva observar' (Cód. Proc. Civil, arts. 440 e 442, nº I).
O Código de Processo Civil de 1939 instituía o forum rei sitae para as ações relativas
a imóvel, isto é, para as ações ditas imobiliárias. Restringiu o Código atual a
competência daquele foro para as ações reais imobiliárias." (Moacyr Amaral Santos.
Primeiras Linhas de Direito Processual Civil, 1º volume, 5ª ed., Editora Saraiva,
1977, p. 199).
6. Recurso especial desprovido." (REsp 885557/CE, Rel. Ministro LUIZ FUX,
PRIMEIRA TURMA, julgado em 11.12.2007, DJe 03.03.2008) (grifei)
"CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO CIVIL. PREVALÊNCIA DO
FORO DA SITUAÇÃO DO IMÓVEL SOBRE O DO INVENTÁRIO.
- MESMO HAVENDO INTERESSE DE MENORES, EM SE TRATANDO DE
VENDA DE IMÓVEL, O FORO DA SITUAÇÃO DESTE (CPC, ART. 95)
DEVE PREVALECER SOBRE O FORO DO INVENTÁRIO (CPC, ART, 96),
REGENDO-SE AQUELE POR CRITÉRIO DE COMPETÊNCIA
ABSOLUTA." (CC .799/DF, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO
TEIXEIRA, SEGUNDA SECAO, julgado em 13.12.1989, DJ 12.03.1990 p. 1697;
in JBCC vol. 168 p. 122; RJM vol. 81.82 p. 76; RSTJ vol. 11 p. 66) (grifei)
"CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE USUCAPIÃO.
AÇÃO FUNDADA EM DIREITO REAL SOBRE IMÓVEL. USUCAPIÃO. O
FORO DA SITUAÇÃO DA COISA NÃO SE DERROGA PELO ART. 96 CPC.
CONFLITO CONHECIDO. DECLARADA A COMPETÊNCIA, PARA A
CAUSA, DO MAGISTRADO ESTADUAL SUSCITADO." (CC 699/RS, Rel.
Ministro FONTES DE ALENCAR, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13.12.1989,
DJ 12.03.1990 p. 1697) (grifei)
"CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. BEM
DE ESPÓLIO. FORO COMPETENTE. DECRETO-LEI N. 3.565/41 (ART. 11)
E CPC (ARTS. 95 E 96).
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
1. NAS AÇÕES DE DESAPROPRIAÇÃO, O FORO COMPETENTE É O DA
SITUAÇÃO DO IMÓVEL, AINDA QUE O INVENTÁRIO DOS BENS DO
AUTOR DA HERANÇA CORRA NO FORO DO DOMICÍLIO DESTE.
2. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO
DE DIREITO DA COMARCA DE MAR DE ESPANHA-MG, SUSCITADO."
(CC 5.579/RJ, Rel. MIN. PEÇANHA MARTINS, PRIMEIRA SECAO, julgado
em 23.11.1993, DJ 13.12.1993 p. 27370) (grifei)
Transcrevo, ainda, a seguinte DECISÃO MONOCRÁTICA da lavra do
Ministro ALDIR PASSARINHO JÚNIOR:
"CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 39.952 - SP (2003/0150400-3) RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR AUTOR : JOÃO ANTÔNIO SIL
MONTEIRO ADVOGADO : EDUARDO SIMÕES NEVES RÉU : ELIANA
PEREIRA DOS SANTOS E CÔNJUGE SUSCITANTE : JUÍZO DE DIREITO
DA 6A VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DE SÃO PAULO - SP
SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA 6A VARA CÍVEL DE
FLORIANÓPOLIS - SC DESPACHO Vistos.
Cuida-se de conflito negativo em que é suscitante o Juízo de Direito da 6ª Vara da
Família e Sucessões do Foro Central da Comarca de São Paulo e suscitado o Juízo
de Direito da 6ª Vara Cível de Florianópolis, SC, relativamente ao processamento e
julgamento de ação de reintegração de posse por alegado esbulho de apartamento e
de box de estacionamento, movida por João Antônio Sil Monteiro em desfavor de
Eliana Pereira dos Santos e outros, em virtude de pretérita convivência em
sociedade de fato com o falecido proprietário do bem, Osnir Pereira, cujo
inventário tramita naquela Vara especializada paulistana.
A recusa está fundamentada na inexistência de atração ao foro do arrolamento de
questões que gravitem ao inventário, feita referência inclusive a terceira ação, de
reconhecimento e dissolução de sociedade de fato, intentada em outro juízo da
capital paulista, bem como na ausência de pressupostos, notadamente a existência
de diferentes sexos, exigência de natureza constitucional, para ensejar a competência
da vara de família.
A matéria já foi objeto de apreciação na 2ª Seção, que concluiu que prevalece o foro
da situação do imóvel para o desate de qualquer litígio que o envolva,
predominando a competência, na hipótese absoluta, sobre a do local onde se
processa o inventário, litteris: "CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO
CIVIL. PREVALÊNCIA DO FORO DA SITUAÇÃO DO IMÓVEL SOBRE O
DO INVENTÁRIO.
- MESMO HAVENDO INTERESSE DE MENORES, EM SE TRATANDO DE
VENDA DE IMÓVEL, O FORO DA SITUAÇÃO DESTE (CPC, ART. 95)
DEVE PREVALECER SOBRE O FORO DO INVENTÁRIO (CPC, ART. 96),
REGENDO-SE AQUELE POR CRITÉRIO DE COMPETÊNCIA
ABSOLUTA." (CC n. 799 - DF, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, unânime,
DJU de 12.03.90)
"CONFLITO DE COMPETÊNCIA. VENDA DE IMÓVEL. AUTORIZAÇÃO.
A COMPETÊNCIA É DO FORO DA SITUAÇÃO DO IMÓVEL (ART. 95 DO
CPC), PODENDO SER DECLINADA DE OFÍCIO." (CC n. 15.540 - GO, Rel.
Min. Ruy Rosado de Aguiar, unânime, DJU de 29.04.96) Por fim, insta consignar
que a questão acessória, acerca do reconhecimento do vínculo entre o de cujus e o
autor da possessória, é prematura, não havendo qualquer indício da eventual
intenção de se declinar a competência da ação de reconhecimento e dissolução para
a 6ª Vara da Família e Sucessões de São Paulo.
Ante o exposto, conheço do conflito para declarar competente para processar e
julgar a ação de reintegração de posse o Juízo de Direito da 6ª Vara Cível de
Florianópolis, SC.
Publique-se.
Brasília (DF), 15 de dezembro de 2003.
MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR Relator
(Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, 19.12.2003)" (grifei)
Inclusive, para reforçar essa tese, cito a Súmula 11 do STJ, segundo a
qual "A presença da União ou de qualquer de seus entes, na ação de usucapião
especial, não afasta a competência do foro da situação do imóvel"
Desta forma, quem é competente para processar e julgar a Ação de
Imissão de Posse n.º 051070011559, ajuizada por por Maria das Graças Oliveira, é o
Juízo da Comarca de Conceição da Barra, onde o imóvel rural em disputa se situa, e
para onde devem ser remetidos os autos. Como está-se falando em incompetência
absoluta do Juízo da Comarca de Pedro Canário, declaro nula a medida liminar de
imissão de posse deferida na referida Ação, nos termos do art. 113, § 2.º, c/c art.
122, caput, do CPC.
Diante da caudalosa jurisprudência do STJ a respeito do tema, aplico o
art. 120, parágrafo único, do CPC, segundo o qual “Havendo jurisprudência
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17 de setembro de 2008
dominante do tribunal sobre a questão suscitada, o relator poderá decidir de plano o
conflito de competência, cabendo agravo, no prazo de cinco dias, contado da
intimação da decisão às partes, para o órgão recursal competente.”
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
Requereu a concessão do efeito suspensivo a fim de ser reformada a
decisão agravada, declarando-se o excesso de execução.
É o relatório.
Ante o exposto, conheço do presente Conflito de Competência e
DECLARO a competência do Juízo da Comarca de Conceição da Barra (Cartório
do 2.º Ofício) para processar e julgar a Ação de Imissão de Posse n.º 051070011559,
ajuizada por Maria das Graças Oliveira, para onde deverão os autos ser remetidos e,
a teor do art. 113, § 2.º, c/c art. 122, caput, ambos do CPC, DECLARO nula a
medida liminar de imissão de posse deferida na referida Ação.
REMETAM-SE os presentes autos ao Juízo da Comarca de Conceição
da Barra, após esgotado, sem recurso, o prazo do art. 120, parágrafo único, do CPC.
OFICIE-SE ao Juízo da Comarca de Pedro Canário para remeter os
autos da Ação de Imissão de Posse n.º 051070011559 ao Juízo da Comarca de
Conceição da Barra (Cartório do 2.º Ofício), enviando-lhe cópia desta Decisão.
Fundamento e decido.
A sentença condenatória proferida no processo de conhecimento
(30.08.2002), possui a seguinte dicção quanto à condenação da agravante ao
pagamento de indenização a título de danos morais:
“Isto posto, julgo procedente em parte o pedido autoral e o faço para condenar a ré
a pagar aos autores as seguintes verbas: a) R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a cada um
dos autores, a título de indenização por danos morais, verba esta que deverá ser
acrescida de atualização monetária a contar de hoje e de juros de mora a contar do
evento danoso (art. 962 do CC)”. (Destaquei).
No julgamento da apelação interposta pela agravante, este Egrégio
Tribunal de Justiça (acórdão de fls. 248) assim concluiu:
Intimem-se.
Publique-se integralmente esta Decisão.
Vitória(ES), 18 de agosto de 2008.
Catharina Maria Novaes Barcellos
Desembargadora Relatora
31- Agravo de Instrumento Nº 30079000755
LINHARES - 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
AGVTE ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A - ESCELSA
Advogado(a) GIANFRANCO LESKEWSCZ NUNES DE CASTRO
Advogado(a) IMERO DEVENS
Advogado(a) IMERO DEVENS JUNIOR
Advogado(a) LYCURGO LEITE NETO
Advogado(a) MARCELO PAGANI DEVENS
Advogado(a) ORLANDO DE OLIVEIRA GIANORDOLI
AGVDO WAGNER MONTEIRO
Advogado(a) JARBAS FRANCISCO GONCALVES GAMA
AGVDO VIRGINIA MARTINS MONTEIRO
Advogado(a) JARBAS FRANCISCO GONCALVES GAMA
AGVDO VINICIUS MONTEIRO
Advogado(a) JARBAS FRANCISCO GONCALVES GAMA
RELATOR DES. NEY BATISTA COUTINHO
QUARTA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 30079000755
AGTE: ESCELSA ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A
AGDOS: WAGNER MONTEIRO E OUTROS
RELATOR: DES. NEY BATISTA COUTINHO
DECISÃO MONOCRÁTICA
Presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade,
conheço do recurso.
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela Escelsa Espírito
Santo Centrais Elétricas S/A contra a decisão (fls. 89/92), proferida pelo Juízo da 1ª
Vara Cível e Comercial da Comarca de Linhares, nos autos da impugnação ao
cumprimento de sentença, que rejeitou a argüição de excesso de execução.
Aduz a agravante que, em sede de julgamento do recurso de apelação, o
valor da indenização por danos morais a que foi condenada foi reduzido de R$
30.000,00 (trinta mil reais) para R$ 20.000,00 (vinte mil reais), razão por que entende
que - ocorrendo o trânsito em julgado do decisum - o pedido de cumprimento de
sentença não poderia nortear o dies a quo dos juros e da correção monetária
retroagindo à data da prolação da sentença, mas a partir da decisão proferida pelo
Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, quando a quantia foi
definitivamente arbitrada.
Alega, por conta disso, que houve excesso de execução, uma vez que no
seu entender a quantia devida - a título de indenização - é de R$ 113.219,32 (cento e
treze mil, duzentos e dezenove reais e trinta e dois centavos), e não R$ 152.685,04
(cento e cinqüenta e dois mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e quatro centavos).
“Por todos estes fundamentos, conheço do presente recurso e lhe dou parcial
provimento, para reformar a sentença singular no sentido de excluir a condenação
por despesas de funeral e luto familiar, bem como reduzir os danos morais
fixando-os em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para cada apelado, mantidos os demais
termos do julgado”. (Destaquei).
Apesar da agravante ter se irresignado contra a decisão proferida pelo
órgão a quo - já no cumprimento de sentença -, é pacífica a orientação
jurisprudencial no Colendo Superior Tribunal de Justiça de que, pelo princípio do
tantum devolutum quantum appellatum, matéria não impugnada oportunamente em
grau de recurso é atingida pela preclusão:
“PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO
MATERIAL. MATÉRIA NÃO INVOCADA NA APELAÇÃO. PRECLUSÃO.
PRINCÍPIO DO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APPELLATUM. 1.
Como as únicas matérias submetidas ao exame do Tribunal a quo foram a
possibilidade de invocação do princípio da exceção do contrato não cumprido e a
inexistência de dano, não cabe a esta Corte anular o acórdão por ele proferido ao
argumento de que deveria ter se manifestado também sobre tema que não constava
da apelação. 2. Assim o fazendo, estaria o Superior Tribunal de Justiça
determinando ao Tribunal de origem que desconsiderasse o princípio do tantum
devolutum quantum appellatum. 3. Forçoso reconhecer, portanto, que a eventual
inexistência de contratos celebrados antes de 1997 ou a desconsideração de tais
acordos pelo magistrado é questão que deveria ter sido suscitada em sede de
apelação, em razão do princípio da preclusão. 4. Embargos de declaração acolhidos,
com efeitos infringentes, para negar provimento ao recurso especial”. (Destaquei).
Destaco - sobre o tema - outras decisões do STJ: AgRg no REsp nº
1021997/SP, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ 01.09.2008; REsp nº
912.356/MS, Rel. Min. Herman Benjamin, DJ 25.08.2008; AgRg no REsp nº
104.5481/PR, Rel. Min. Massame Uyeda, DJ 28.08.2008; AgRg no REsp nº
104.8506/MS, Rel. Min. Massame Uyeda, DJ 05.08.2008; EDcl no AgRg nos EDcl
no Ag nº 925.132/RS, Rel. Min. Sidnei Beneti, DJ 15.08.2008; AgRg no Ag nº
988.979/RS, Rel. Min. Sidnei Beneti, DJ 15.08.2008; AgRg no REsp nº 835.293/RS,
Rel. Min. Sidnei Beneti, DJ 15.08.2008; AgRg no REsp nº 101.0203/SP, Rel. Min.
Humberto Martins, DJ 08.08.2008; REsp nº 102.8528/RS, Rel. Min. Castro Meira,
DJ 05.08.2008.
Esta é a hipótese do caso sub examinem, uma vez que a agravante
pretende, por via transversa, rediscutir matéria que já foi decidida exaustivamente
em grau de apelação por este Egrégio Tribunal de Justiça, tendo, inclusive, sido
atingida pela preclusão e, por conseguinte, fazendo coisa julgada material, pois do
julgamento (por este TJES) a agravante não opôs embargos de declaração e
tampouco qualquer outro recurso questionando o dies a quo dos juros e da correção
monetária incidentes sobre o quantum referente à condenação a título de danos
morais.
Assim, não pode a agravante - agora -, já no curso do cumprimento de
sentença, argüir excesso de execução, sob a pueril alegação de que o título executivo
precisa ser interpretado sem que isso implique ofensa à coisa julgada material. Muito
pelo contrário! É absolutamente isso o que pretende a agravante porque a coisa
julgada material imuniza o dispositivo da decisão de mérito, impedindo, deste
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Quarta-Feira
17 de setembro de 2008
modo, a sua alteração (salvo as hipóteses de relativização, inaplicáveis à presente
situação). Segundo Alexandre Câmara:
“É este conteúdo, ou seja, é o ato judicial consistente na fixação da
norma reguladora do caso concreto, que se torna imutável e indiscutível quando da
formação da coisa julgada”. (CÂMARA, Alexandre, Lições de Direito Processual
Civil, 10ª edição, Rio de Janeiro: Lumen Juris; 2004, p. 465).
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
Assim sendo, possuindo o patrono da agravante poderes para a prática
do referido ato (fls. 29), HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA E
JULGO EXTINTO o processo, na forma do Art. 267, VIII do CPC.
Intimem-se as partes.
Publique-se na íntegra.
Por fim, o acórdão proferido por este TJES, além de não ter modificado
o termo inicial de incidência dos juros e da correção monetária, destacou a
expressão “mantidos os demais termos do julgado”, o que só reforça a tese de que
se pretendeu manter o dies a quo fixado na sentença condenatória.
Assim, não merece prosperar o agravo de instrumento, por pretender
desrespeitar a autoridade da coisa julgada material.
Diante do exposto, por estar em manifesto confronto com a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 557, caput, do
CPC, nEGO SEGUIMENTO ao recurso, mantendo-se in totum a decisão
agravada.
Intimem-se.
Publique-se na íntegra.
Comunique-se o juízo a quo.
Vitória, 11 de setembro de 2008.
DES. NEY BATISTA COUTINHO
RELATOR
32- Agravo Interno - (Arts 557/527, II CPC) Nº 24089001903
VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
AGVTE MADALENA DELMA BENICIO
Advogado(a) ADEMIR JOSE DA SILVA
AGVDO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Advogado(a) LUIZ FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA
RELATOR DES. NEY BATISTA COUTINHO
QUARTA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2489001903
AGTE: MADALENA DELMA BENICIO
AGDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RELATOR: DES. NEY BATISTA COUTINHO
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de agravo interno em face da decisão de fls. 119/122, que deu
provimento monocraticamente ao agravo de instrumento proposto pelo Estado do
Espírito Santo, em razão da decisão agravada estar em confronto com
jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e, em conseqüência,
extinguiu a ação de mandado de segurança a quo.
Às fls. 139 consta o relatório do presente recurso.
Em que pese o recurso estar com pauta de julgamento designada (fls.
140), foi juntado aos autos às fls. 141, pedido de desistência do procedimento
recursal.
É o relatório.
Fundamento e decido.
Estatui o artigo 501 do Código de Processo Civil:
"O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos
litisconsortes, desistir do recurso."
É cediço que, "o direito de desistência do recurso, a que alude o art. 501
do CPC, somente pode ser exercido até o momento imediatamente anterior ao
julgamento" (AgRg no REsp 433.920/PR, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ de
16.06.03).
Com efeito, o referido pedido de desistência foi protocolado antes do
julgamento do recurso.
Comunique-se o juízo a quo.
Após, dê-se baixa na pauta.
Vitória, 04 de setembro de 2008.
DES. NEY BATISTA COUTINHO
RELATOR
33- Agravo de Instrumento Nº 14089000021
COLATINA - 1ª VARA FAMÍLIA
AGVTE F.M.R. ( MENOR IMP.)
Advogado(a) DENIX CAMPOS
AGVTE MARCIA MANEA GOMES
Advogado(a) DENIX CAMPOS
AGVDO VICENTE RAFAEL
Advogado(a) MARCIO AUGUSTO GONÇALVES CARDOSO - DEFENSOR
PÚBLICO
AGVDO ALZIRA GOMES SANTOS
Advogado(a) MARCIO AUGUSTO GONÇALVES CARDOSO - DEFENSOR
PÚBLICO
RELATOR DES. NEY BATISTA COUTINHO
QUARTA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 14089000021
AGVTE: F.M.R (MENOR IMPÚBERE) REPRESENTADA POR MÁRCIA
MENEA GOMES.
AGVDO: VICENTE RAFAEL E OUTRA.
RELATOR: NEY BATISTA COUTINHO
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por F.M.R (menor
impúbere) representada por sua genitora, Márcia Manea Gomes, contra a decisão
proferida pelo Juiz da 1ª Vara de Família da Comarca de Colatina, nos autos da ação
de alimentos que move em face de Vicente Rafael e Alzira Gomes.
Sustenta a agravante que a necessidade da menor é presumida e a
manutenção dos filhos menores ou incapazes é dever oriundo do poder familiar, o
que torna desnecessária a existência de prova pré-constituída acerca da necessidade
dos alimentos.
Decisão proferida às fls. 36/37, concedendo a fixação dos alimentos
provisórios em 50% (cinqüenta por cento) do valor do salário mínimo vigente à data
de cada pagamento.
Informações prestadas pelo magistrado de primeiro grau às fls. 39/40.
Alegam os agravados às fls. 51/52 que, de acordo com a ata de audiência
cuja cópia foi juntada às fls. 55, as partes transacionaram quanto à obrigação
alimentar objeto do recurso.
Diante do acordo apresentado, o juiz de primeiro grau homologou por
sentença, extinguido o feito.
É o relatório.
Fundamento e decido.
Consultando os autos, bem como a página eletrônica de
acompanhamento processual, verifiquei a existência de prolação de sentença pelo
magistrado de primeiro grau.
Com efeito, a sentença proferida pelo Juiz a quo configura provimento
jurisdicional de caráter exauriente e, por isso, substitutivo das interlocutórias
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Quarta-Feira
17 de setembro de 2008
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
proferidas no curso do procedimento, o que torna prejudicado o julgamento do
presente recurso.
Alega, também, a inépcia da inicial, sob o fundamento de que sequer foi
atribuído valor à causa e tampouco foram recolhidas as custas iniciais.
Nesse contexto, confira o posicionamento do Egrégio TJES:
Requereu a concessão do efeito suspensivo, a fim de ser reformada a
decisão agravada, declarando-se a inépcia da petição inicial e, conseqüentemente,
extinguindo-se o processo, sem resolução do mérito.
“AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR ARGÜIDA EX OFFICIO - AUSÊNCIA
SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL - PERDA DO OBJETO AGRAVO PREJUDICADO.
I - Proferida sentença nos autos do processo principal, exsurge grau de
prejudicialidade do recurso de agravo e, consoante farto precedente jurisprudencial,
há de se reconhecer a insubsistência do objeto recursal.
II - Preliminar de ausência superveniente de interesse recursal acolhida para, em
decorrência, julgar prejudicado o recurso”.
(Agravo Interno nos Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento nº
069069000029, Rel. Des. Maurílio Almeida de Abreu, 4ª Câmara Cível, DJ
08/02/2007).
AGRAVO INOMINADO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO
RECURSO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Tendo sido caracterizada a
prejudicialidade do agravo de instrumento ante a prolação de sentença no processo
originário, ocorreu a perda do interesse recursal superveniente no agravo
inominado. (TJES, Agravo Regimental no Agv de Instr. Nº 024.06.900070-1, 1ª
Câmara Cível, Rel. Des. Arnaldo Santos Souza, DJ 30/05/2006).
Entendo, portanto, que o presente recurso não merece prosperar, por
ausência superveniente de interesse recursal.
Mediante tais fundamentos, por prejudicado, NEGO SEGUIMENTO
ao agravo de instrumento, na forma do art. 557, caput, do CPC.
Intimem-se as partes.
Publique-se na íntegra.
Preclusas as vias recursais, proceda-se às baixas de estilo.
Vitória, 05 de Setembro de 2008.
DES. NEY BATISTA COUTINHO
RELATOR
34- Agravo de Instrumento Nº 30089000456
LINHARES - 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
AGVTE ESCELSA S/A
Advogado(a) MARCELO PAGANI DEVENS
AGVDO WAGNER MONTEIRO
Advogado(a) JARBAS FRANCISCO GONCALVES GAMA
AGVDO VIRGINIA MARTINS MONTEIRO
Advogado(a) JARBAS FRANCISCO GONCALVES GAMA
AGVDO VINICIUS MONTEIRO
Advogado(a) JARBAS FRANCISCO GONCALVES GAMA
RELATOR DES. NEY BATISTA COUTINHO
QUARTA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 30089000456
AGTE: ESCELSA ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A
AGDOS: WAGNER MONTEIRO E OUTROS
RELATOR: DES. NEY BATISTA COUTINHO
DECISÃO MONOCRÁTICA
Presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade,
conheço do recurso.
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela Escelsa Espírito
Santo Centrais Elétricas S/A contra a decisão (fls. 22/23), proferida pelo Juízo da 1ª
Vara Cível e Comercial da Comarca de Linhares, nos autos da liquidação por
artigos, que rejeitou a questão preliminar de inépcia da petição inicial.
Aduz a agravante, em suas razões recursais (fls. 02/11), que a petição
inicial do procedimento de liquidação por artigos é inepta, uma vez que não foi
formulado pedido técnico e tampouco certo e determinado.
É o relatório.
Fundamento e decido.
Muito embora a agravante tenha se irresignado contra a decisão
proferida pelo órgão a quo, a orientação jurisprudencial consolidada no âmbito do
Superior Tribunal de Justiça é de que a petição inicial deve ser aproveitada, acaso
seja possível a identificação - pela narração dos fatos e da sua conclusão - das partes,
da causa de pedir e do pedido:
“PROCESSUAL CIVIL. FGTS. SALDO DAS CONTAS VINCULADAS.
CORREÇÃO MONETÁRIA. ACÓRDÃO QUE DECIDIU PELA AUSÊNCIA
DE PEDIDO CERTO OU DETERMINADO. PETIÇÃO QUE INCORREU
EM CERTA IMPRECISÃO. POSSIBILIDADE DE IDENTIFICAR OS
ELEMENTOS DA AÇÃO. ANULAÇÃO. 1. [...]; 2. Se, por acaso inexiste perfeita
fundamentação legal do pedido, tenho que não se deve abrir mão para a extinção do
feito se ao Magistrado foi dado a entender o pleito do autor. [...]; 3. Apesar de existir
certo teor de nebulosidade na petição inicial, é possível identificar, da narração dos
fatos e da sua conclusão, as partes, a causa de pedir e o pedido. É mister a aplicação,
ao caso em tela, do brocardo jurídico que preceitua "da mihi factum, dabo tibi jus"
(dê-me os fatos, que lhe darei o direito). 4. [...]; 5. Recurso parcialmente conhecido
e, nesta parte, provido para determinar a baixa dos autos ao Tribunal "a quo", a fim
de que se profira novo julgamento, desta feita com a apreciação do mérito, nos
termos delineados no voto”. (STJ, REsp nº 281.085, Rel. Min. José Delgado, DJ
13.08.2001). (Destaquei).
“AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO.
VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PETIÇÃO
INICIAL. PEDIDO GENÉRICO. INÉPCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO.
PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE. I - Não configura omissão o fato de
o e. julgador não se manifestar sobre os argumentos levantados pela parte, por estar
obrigado apenas a resolver a questão que lhe foi submetida com base em seu livre
Convencimento. II - Sendo possível ao e. julgador deduzir a pretensão posta em
juízo e estabelecer os pontos controvertidos, dispensa-se o detalhamento do pedido
no momento de recebimento da inicial. Princípio da instrumentalidade. Agravo
regimental desprovido”. (STJ, AgRg no Ag nº 964.799/BA, Rel. Min. Felix Fischer,
DJ 02.06.2008). (Destaquei).
Destaco - sobre o tema - outras decisões do STJ: REsp nº 858.137/SP,
Rel. Min. João Otávio Noronha, DJ 02.08.2007; REsp nº 117.122/MG, Rel. Min.
Ruy Rosado de Aguiar, DJ 09.11.1998; REsp nº 480.614/RJ, Rel. Min. José
Delgado, DJ 09.02.2004; AgRg no Resp nº 373.891/SP, Rel. Min. Humberto
Gomes de Barros, DJ 12.09.2005; Resp nº 783.516/PB, Relª Minª Eliana Calmon,
DJ 29.06.2007; REsp nº 1544/RJ, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ
29.04.1991; REsp nº 193.100/RS, Rel. Min. Ari Pargendler, DJ 04.02.2002; Resp nº
265.120, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ 16.10.2000; REsp nº
525.01/RN, DJ 12.12.1994.
Esta é a hipótese do caso sub examinem, uma vez que os agravados, ao formularem
a petição inicial do procedimento de liqüidação por artigos, fizeram constar
expressamente que iriam provar - no decorrer do procedimento - o rendimento
mensal que era percebido pela vítima do acidente, que exercia o labor de produtor
rural, atividade esta que, pela sua natureza, demanda a produção de prova para
aferição do quantum debeatur.
Assim, ainda que formulado pedido genérico e sem menção de valor à
causa, sendo a peça absolutamente aproveitável, impõe-se o seu recebimento,
mesmo porque - é importante que se faça esse registro - o procedimento da
liquidação por artigos com a nova sistemática dada pela Lei nº 11.232/2006 não
mais instaura uma nova relação jurídica, sendo tão-somente uma fase do processo, o
que, inclusive, ensejou a dispensabilidade do pagamento de custas processuais. A
propósito, trago à discussão os comentários de Fredie Didier Jr.:
“Toda a disciplina da liquidação de sentença foi transferida do Livro II do CPC, que
cuida do Processo de Execução (arts. 603 a 611, todos revogados), para o capítulo
IX do Livro I, que cuida do processo de conhecimento (arts. 475-A a 475-H). O §1º
do art. 475-A (correspondente ao antigo parágrafo único do art. 603, já revogado)
prescreve que o réu será intimado do requerimento de liquidação de sentença, na
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Quarta-Feira
17 de setembro de 2008
pessoa do seu advogado, e não mais citado como constava do texto anterior.
Exige-se o contraditório, obviamente, mas não se fala mais em citação exatamente
porque não há instauração de um novo processo; o processo de conhecimento
continua pendente, agora em nova fase. Essa intimação pode ser feita pelo órgão de
publicação oficial”. (DIDIER JR., Fredie, Curso de Direito Processual Civil, vol. 2,
Bahia: JusPODIVM; 2008, P. 451). (Destaquei).
E conclui acertadamente Antônio Carlos Marcato, para quem a petição
inicial, no procedimento da liquidação por artigos, deve conter apenas os elementos
indispensáveis ao quantum debeatur:
“Em linhas gerais, apenas os requisitos essenciais são indispensáveis para que o
requerimento seja considerado completo, principalmente no que concerne à
individualização dos fatos novos”. (MARCATO, Antônio Carlos, Código de
Processo Civil Interpretado, 3ª edição, São Paulo: Atlas; 2008, p. 1581). (Destaquei).
Portanto, não merece prosperar o agravo de instrumento, pois a petição
inicial formulada pelos agravados é apta para o fim que se pretende alcançar.
Diante do exposto, por estar em manifesto confronto com a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 557, caput, do
CPC, nEGO SEGUIMENTO ao recurso, mantendo-se in totum a decisão
agravada.
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
Fundamento e decido.
A orientação que vem sendo empreendida pela jurisprudência
Colendo Superior Tribunal de Justiça acerca da interpretação do art. 2º, §8º, da
nº 6.830/80 (Lei de Execuções Fiscais) é de que, se antes da decisão
procedimento em primeira instância, a Certidão de Dívida Ativa (CDA)
substituída por conter vícios materiais ou formais, a Fazenda não poderá
condenada ao pagamento dos honorários advocatícios:
do
Lei
no
for
ser
“PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ART. 535 DO CPC. CDA.
NULIDADE.
SUBSTITUIÇÃO
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS.
DESCABIMENTO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. AFASTADAS. 1. Afasta-se
a preliminar de ilegitimidade recursal do Ministério Público, pois esse órgão está
desenvolvendo a função de fiscal da lei desde a interposição do apelo ordinário, sem
qualquer impugnação da recorrida, tendo inclusive oposto embargos declaratórios,
que foram apreciados. 2. "O Ministério Público tem legitimidade para recorrer no
processo em que oficiou como fiscal da lei, ainda que não haja recurso da parte"
(Súmula 99/STJ). 3. Ausência das hipóteses descritas no art. 535 do Código de
Processo Civil. O julgado hostilizado não contém omissão ou Contradição. 4. "A
simples substituição da CDA, com a reabertura de prazo para oposição de
embargos, não enseja a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de
honorários, pois apenas à decisão final do processo caberá fazê-lo" (REsp
408.777/SC, Rel. Min. Franciulli Netto, DJU de 25.04.2005). 5. Recursos especiais
providos”. (STJ, REsp nº 826.648, Rel. Min. Castro Meira, DJ 29.09.2006).
Intimem-se.
Publique-se na íntegra.
Comunique-se o juízo a quo.
Vitória, 12 de setembro de 2008.
DES. NEY BATISTA COUTINHO
RELATOR
35- Agravo de Instrumento Nº 24089010292
VITÓRIA - 12ª VARA CÍVEL - EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS
AGVTE MUNICIPIO DE VITORIA
Advogado(a) LEONARDO ZEHURI TOVAR
AGVDO ESPOLIO DE JOSE GOMES FERREIRA
Advogado(a) HEBER GOMES Y. GOMES
RELATOR DES. NEY BATISTA COUTINHO
QUARTA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24089010292
AGTE: MUNICÍPIO DE VITÓRIA
AGDO: ESPÓLIO DE JOSÉ GOMES FERREIRA
RELATOR: DES. NEY BATISTA COUTINHO
DECISÃO MONOCRÁTICA
Presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade,
conheço do recurso.
Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Município de Vitória
contra a decisão, proferida pelo Juízo Privativo das Execuções Fiscais Municipais de
Vitória, nos autos da ação de execução fiscal, que - acolhendo parcialmente objeção
de executividade - reconheceu a ilegitimidade passiva ad causam do agravado,
excluindo-o do pólo passivo da demanda, bem como determinando a substituição
da Certidão de Dívida Ativa nº 1829/2003 pela CDA de nº 1945/2007 e, ainda,
condenando o agravante ao pagamento de honorários advocatícios, em 10% (dez
por cento) sobre o valor da causa.
Aduz o agravante, em suas razões recursais (fls. 03/09), que, nos termos
do art. 2º, §8º, da Lei nº 6.830/80 (Lei de Execuções Fiscais), a substituição de
CDA antes da prolação de uma decisão em primeira instância impede a condenação
da Fazenda em honorários advocatícios.
Requereu a concessão do efeito suspensivo, para o fim de ser exonerada
do pagamento dos honorários advocatícios e, acaso mantida a sucumbência, a
redução do quantum arbitrado pelo juízo a quo.
É o relatório.
Outra situação ocorre quando, também no curso de uma executiva
fiscal, é acolhida objeção de executividade:
“PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DESISTÊNCIA.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. EFEITOS INFRINGENTES. ERRO
MATERIAL. POSSIBILIDADE. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. REVISÃO DO VALOR. FÁTICA.
SÚMULA 7/STJ. 1. "É admitido o uso de embargos de declaração com efeitos
infringentes, em caráter excepcional, para a correção de premissa equivocada, com
base em erro de fato, sobre a qual tenha se fundado o acórdão embargado, quando
tal for decisivo para o resultado do julgamento" (EDcl no REsp 599653/SP, 3ª
Turma, Min. Nancy Andrighi, DJ de 22.08.2005). 2. O Superior Tribunal de Justiça
tem entendimento no sentido de que é cabível a condenação em honorários
advocatícios na hipótese de acolhimento de exceção de pré-executividade. A
orientação se aplica à Fazenda Pública, na execução fiscal, observado o disposto no
§ 4º do art. 20 do CPC. 3. É vedado o reexame de matéria fático-probatória em sede
de recurso especial, a teor do que prescreve a Súmula 07 desta Corte. 4. Recurso
especial parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido. (STJ, Resp nº 100.5532,
Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ 20.08.2008). (Destaquei).
No mesmo sentido são as decisões do Colendo STJ: AgRg no REsp nº
101.4359/MG, Rel. Min. Humberto Martins, DJ 20.08.2008; REsp nº 929.178/PE,
Relª Minª Eliana Calmon, DJ 30.06.2008; AgRg no REsp nº 980.349/RS, Rel. Min.
Humberto Martins, DJ 24.06.2008; AgRg no Ag nº 822.646/MG, Rel. Min.
Humberto Martins, DJ 17.06.2008; REsp nº 101.4560/MG, Relª Minª Eliana
Calmon, DJ 06.08.2008; EDcl no REsp nº 955.059/RJ, Rel. Min. Arnaldo Esteves
Lima, DJ 04.08.2008.
Assim, nesta última hipótese, se houve acolhimento de objeção de
executividade em ação de execução fiscal - ainda que importe em substituição de
CDA - a regra da sucumbência sobre os honorários advocatícios terá incidência.
Esta é exatamente a hipótese do caso sub examinem, pois o agravante
ajuizou executiva fiscal contra o agravado, que, argüindo a sua ilegitimidade passiva
ad causam (petição de fls. 29/34), teve a questão acolhida pelo órgão jurisdicional a
quo, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na exceção de
pré-executividade, determinando a exclusão do agravado do pólo passivo da
demanda, bem como a substituição da CDA por outra, a fim de ser incluído outro
executado (agora parte legítima) na execução fiscal.
Assim, não merece prosperar o agravo de instrumento, pois a
substituição de CDA nos autos ocorreu por conta do acolhimento parcial de
objeção de executividade.
Por fim, quanto aos honorários advocatícios, entendo que o
arbitramento feito pelo juízo de primeira instância deve ser mantido, pois foi
obedecido o critério disposto no art. 20, §4º, do CPC, in verbis:
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Quarta-Feira
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“Nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não
houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas
ou não, os honorários advocatícios serão fixados consoante apreciação eqüitativa do
juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do parágrafo anterior”. (Destaquei).
Ora, o quantum arbitrado pelo juízo a quo atende não somente à regra
supra mencionada, pois os honorários foram arbitrados no mínimo de 10% (dez por
cento) sobre o valor da causa, como também encontra amparo na jurisprudência do
Colendo STJ:
“PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXTINÇÃO PARCIAL DA
EXECUÇÃO. DECADÊNCIA. HONORÁRIOS. CABIMENTO. ART. 20 DO
CPC. 1. A exceção de pré-executividade, mercê de criar contenciosidade incidental
na execução, pode perfeitamente figurar como causa imediata e geradora do
reconhecimento da decadência parcial dos valores executados e, assim, importar na
sucumbência do excepto, ensejando a condenação deste ao pagamento de
honorários advocatícios na proporção do insucesso de sua pretensão executória
inicial, máxime porque necessária a contratação de advogado pelo excipiente para
invocar a exceção. 2. In casu, a empresa ora recorrente, nos autos de execução fiscal
promovida em seu desfavor, apresentou exceção de pré-executividade, suscitando a
decadência de parcela do crédito constante da CDA que instruiu o feito executivo,
que restou acolhida pela instância de origem. Resulta, assim, inequívoco o
cabimento da verba honorária, por força da sucumbência informada pelo princípio
da causalidade. 3. [...]; 7. Recurso especial provido. Condenação do ora recorrido ao
pagamento honorários advocatícios de 10% incidentes sobre o valor excluído da
execução fiscal em razão do reconhecimento da decadência em sede de exceção de
pré-executividade (CPC, art. 20, § 4.º). (STJ, Resp nº 868.183/RS, Rel. Min. Luiz
Fux, DJ 11.06.2007). (Destaquei).
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
Aduz o agravante que, em 22.03.2000, firmou concessão de crédito rural
com os agravados, por meio de cédula rural pignoratícia e hipotecária, a ser paga em
01.04.2020.
Expõe que, além da obrigação principal, foi também estipulado o
pagamento dos juros em vinte prestações anuais, vencendo a primeira parcela em
01.04.2001, e as demais - em igual data - nos anos subseqüentes, com vencimento
final em 01.04.2020.
Afirma que 08 (oito) prestações pertinentes à obrigação acessória estão
vencidas e não pagas, perfazendo o montante de R$ 241.216,39 (duzentos e
quarenta e um mil, duzentos e dezesseis reais e trinta e nove centavos), sendo que o
imóvel dado em garantia foi avaliado em apenas R$ 30.000,00 (trinta mil reais),
sendo insuficiente, portanto, para a satisfação desse crédito.
Alega que o juízo a quo se equivocou quando indeferiu o pedido de
ampliação de penhora, sob o fundamento de que a dívida já está garantida, pois,
segundo o agravante, os certificados do tesouro nacional dizem respeito à garantia
da obrigação principal, e não aos juros, objeto da ação de execução hipotecária.
Requereu o provimento do agravo, a fim de ser ampliada a penhora,
permitindo-se a constrição judicial do imóvel indicado no requerimento de fls.
17/18.
Assim, não merece prosperar o agravo de instrumento, mantendo-se a
decisão que condenou o agravante ao pagamento dos honorários advocatícios.
Ao promover o juízo de admissibilidade recursal (arts. 527 e 557, ambos
do CPC), constatei que - muito embora o agravante tenha apresentado as peças
obrigatórias clamadas pelo art. 525, I, do CPC - não juntou ao presente instrumento
uma peça que, no meu entendimento, poderia reputar como essencial ao
entendimento da controvérsia (petição inicial da ação de execução hipotecária), o
que ocasionaria, portanto, a sua deficitária formação e, por conseguinte, o seu não
conhecimento. (cf. STJ, AgRg no Ag nº 866.204/SP, Relª Minª Laurita Vaz, DJ
22.04.2008).
Diante do exposto, por estar em manifesto confronto com a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 557, caput, do
CPC, nEGO SEGUIMENTO ao recurso.
Entretanto, numa melhor análise dos autos, verifico que, diante da nova
redação do art. 527 do CPC, notadamente quanto ao seu inciso II, plena é a sua
incidência:
Intimem-se.
Publique-se na íntegra.
Comunique-se o juízo a quo.
Vitória, 03 de setembro de 2008.
DES. NEY BATISTA COUTINHO
RELATOR
36- Agravo de Instrumento Nº 6089000381
ARACRUZ - 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
AGVTE BANCO BRADECO S/A
Advogado(a) ALVARO CEZAR DE ANDRADE
AGVDO SUINORTE - SUINOC NORTE ES S/A
Advogado(a) JAIRO FERNANDES DE JESUS
AGVDO NEI AURELIO PUPPIM
Advogado(a) JAIRO FERNANDES DE JESUS
AGVDO CIDNEY PUPPIM
Advogado(a) JAIRO FERNANDES DE JESUS
RELATOR DES. NEY BATISTA COUTINHO
QUARTA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6089000381
AGTE: BANCO BRADESCO S/A
AGDOS: SUINOC NORTE S/A E OUTROS
RELATOR: DES. NEY BATISTA COUTINHO
DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Banco Bradesco S/A
contra a decisão (fls. 22), proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Aracruz, nos autos
da ação de execução hipotecária, que indeferiu o pedido de reforço de penhora, sob
a motivação de que a dívida cobrada encontra-se garantida contratualmente por
certificados do tesouro nacional.
“Art. 527 Recebido o agravo de instrumento no tribunal, e distribuído incontinenti,
o relator:
[...];
II - converterá o agravo de instrumento em agravo retido, salvo quando se tratar de
decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos
casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é
recebida, mandando remeter os autos ao juiz da causa”.
Esta é a melhor solução para o caso presente, pois embora o agravante
tenha se irresignado contra a decisão agravada, se vê que ninguém melhor que o
juízo a quo para, diante das reais condições dos Executados, decidir se deve ou não
ampliar a penhora (art. 685, II, CPC) - apesar de, na demanda executiva, o agravante
ter formulado o pedido de reforço de penhora (art. 667 CPC) - até porque o art. 620
do CPC consagra o princípio da menor onerosidade do Executado, devendo nortear
toda a execução.
Outrossim, verifico, também, que um dos co-devedores (Nei Aurélio
Puppim) ainda não foi citado, de forma que este é mais um elemento que justifica a
conversão do presente agravo, pois, além de ainda não ter sido inteiramente
formada a relação jurídico-processual - a depender, portanto, de um litisconsorte
passivo -, sua presença no processo de execução poderá repercutir até mesmo na
eventual análise do mérito do pedido de ampliação de penhora.
Sendo assim, converto o presente agravo em retido, determinando a
remessa dos autos ao juízo da causa para apensamento aos principais, a teor do
inciso II, do artigo 527, do CPC.
Intimem-se.
Publique-se na íntegra.
Diligencie-se.
Vitória, 11 de setembro de 2008.
DES. NEY BATISTA COUTINHO
RELATOR
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Quarta-Feira
17 de setembro de 2008
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
37- Agravo de Instrumento Nº 11089001306
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - VARA FAZENDA MUN REG PUB
AGVTE MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
Advogado(a) ALEXANDRE RABELLO FREITAS
Advogado(a) CARLOS SAPAVINI
Advogado(a) CLEMILDO CORREA
Advogado(a) CRISTIANO TESSINARI MODESTO
Advogado(a) CRISTINA DE OLIVEIRA
Advogado(a) EDSON DA SILVA JANOARIO
Advogado(a) JOSIANE HYBNER RODRIGUES RAMOS
Advogado(a) KARLA DENISE HORA FIORIO
Advogado(a) LUIZ C S JUNIOR
Advogado(a) MARCELO TAMARA ALVES
Advogado(a) RENATO FERRARE RAMOS
Advogado(a) ROBERTA LESSA ROSSI
Advogado(a) ROGERIO PEIXOTO FERREIRA
Advogado(a) THIAGO VALBAO POLETI
Advogado(a) VINICIUS DE OLIVEIRA E FERNANDES
Advogado(a) VIVIANE LUSTOSA MIRANDA
AGVDO CRISTINA DE OLIVEIRA
Advogado(a) LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO
RELATOR DES. NEY BATISTA COUTINHO
“O procedimento mandamental tem como característica marcante a possibilidade de
concessão de liminar. A matéria, nos seguintes termos, é prevista na própria Lei nº
1.533/51, mais precisamente no inciso II do art. 7º: Ao despachar a inicial o juiz
ordenará que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando for relevante o
fundamento e o ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja
deferida. São pressupostos para a concessão do pedido liminar o fundado receio de
dano e a plausibilidade do direito; em outras palavras, exige-se o periculum in mora
e o fumus boni iures. Uma vez verificados tais requisitos, a ordem deve ser
prontamente concedida, haja vista que corresponde a direito processual do
impetrante e não mera liberalidade do julgador”. (2ª ed., Editora JusPODIVM:
Salvador/BA, p. 118).
QUARTA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 11089001306
AGTE: MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
AGDOS: CRISTINA DE OLIVEIRA E OUTROS
RELATOR: DES. NEY BATISTA COUTINHO
“RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E
PROCESSUAL CIVIL. SERVIDORES DO JUDICIÁRIO. REAJUSTE DE
11,98%. ATO OMISSIVO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO.
RENOVAÇÃO. DECADÊNCIA AFASTADA. Decadência que se afasta por
cuidar-se de prestações continuadas e de um ato omissivo. Mérito que deve ser
apreciado pelo Tribunal a quo. Recurso provido. (STJ, RMS nº 172.96, Rel. Min.
José Arnaldo da Fonseca, DJ 21.02.2005). (Destaquei).
DECISÃO MONOCRÁTICA
Presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade,
conheço do recurso.
Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Município de
Cachoeiro de Itapemirim contra a decisão liminar (fls. 105/111), proferida pelo
Juízo da Vara da Fazenda Pública Municipal, Ambiental e Registros Públicos de
Cachoeiro de Itapemirim, nos autos do writ constitucional, que deferiu parcialmente
a liminar pleiteada pela agravada, determinando o pagamento de gratificação
permanente de especialização acadêmica, no percentual de 10% (dez por cento),
referente a uma pós-graduação, sem prejuízo da percentagem recebida a título de
mestrado.
Aduz o agravante que o direito da agravada de impetrar o mandamus foi
atingido pela decadência, uma vez que, entre o ato impugnado (14.06.2005) e a
protocolização da ação constitucional, transcorreu mais de 120 dias (art. 18 da Lei nº
1.533/51).
Alega, também, que a interpretação empreendida pelo juízo a quo - de
admitir a cumulação entre as gratificações concedidas a título de pós-graduação
(10%) e mestrado (20%) - não encontra respaldo jurídico, violando, deste modo, o
princípio da legalidade estrita.
Afirma, ainda, que o instrumento processual escolhido pela agravada é
inadequado, pois a demonstração do direito líquido e certo, na hipótese do caso
presente, demanda dilação probatória, o que é vedado pela via do writ
constitucional.
Requereu a concessão do efeito suspensivo ao agravo.
Desta forma, passo à análise do art. 7º, II, da Lei nº 1.533/51, a justificar
a manutenção da decisão agravada, que deferiu o pedido liminar requerido pelos
agravados.
Embora o agravante tenha se irresignado com a decisão liminar
proferida pelo órgão a quo, sob o argumento de que o direito de impetração do writ
of mandamus foi atingido pela decadência, é pacífica a orientação da jurisprudência
do Colendo Superior Tribunal de Justiça de que, tratando-se de prestações
continuadas ou de trato sucessivo e havendo ato omissivo da autoridade coatora, a
decadência deve ser afastada:
No mesmo sentido são as decisões do STJ: Resp nº 170.183, Rel. Min.
Francisco Peçanha Martins, DJ 16.06.2003; MS nº 110.39, Rel. Min. Paulo Medina,
DJ 22.10.2007.
Igualmente, não merece prosperar a alegação de que o juízo a quo não
poderia ter cumulado as gratificações da agravada, posto que, além de possuirem
previsão legal (art. 52 e incisos da Lei Municipal nº 4.009/94), o posicionamento
jurisprudencial é de que não poderá haver a referida acumulação quando as
gratificações incidirem sobre o mesmo fato gerador (justamente para impedir o bis
in idem), não sendo esta a hipótese do caso presente, pois a agravada está
acumulando a título de pós-graduação e mestrado. A propósito, este é o
pensamento consolidado no STJ:
“RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO.
VANTAGEM NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL E GRATIFICAÇÃO DE
ATIVIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
LC ESTADUAL Nº 81/93. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A
REGIME JURÍDICO. 1. Convertida em Vantagem Nominalmente Identificável e
transformada em Gratificação de Atividade no Serviço Público pela Lei
Complementar nº 81/93, a Média Fazendária não pode ser concedida
cumulativamente à própria Gratificação de Atividade no Serviço Público, instituída
sob o mesmo fundamento, em evidente bis in idem. 2. Pode a lei nova regular as
relações jurídicas havidas entre os servidores públicos e a Administração,
extingüindo, reduzindo ou criando vantagens, desde que observada, sempre, a
garantia constitucional da irredutibilidade de vencimentos, não havendo falar em
direito adquirido a regime jurídico. 3. Precedentes (RMS 10.541/SC, Relator
Ministro Edson Vidigal, in DJ 15/5/2000 e RMS 10.613/SC, Relator Ministro José
Arnaldo da Fonseca, in DJ 17/4/2000). 4. Recurso improvido. (STJ, RMS nº
108.21, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, DJ 09.02.2004). (Destaquei).
É o relatório.
Fundamento e decido.
Para o deferimento de liminar em mandado de segurança, consoante
prescreve o art. 7º, II, da Lei nº 1.533/51 e ressaltado na decisão agravada,
necessária a presença de dois requisitos, quais sejam: a) relevância dos fundamentos
e; b) que do ato impugnado possa resultar dano irreparável ou de difícil reparação,
na hipótese de ser concedida a segurança somente no julgamento final.
Importante conferir o posicionamento do jurista Eduardo Sodré,
apresentado na obra coletiva Ações Constitucionais, organizada por Fredie Didier
Jr., in verbis:
Vale destacar outras decisões do STJ: AgRg no REsp nº 995.730/RS,
Rel. Min. Jorge Mussi, DJ 04.08.2008; AgRg no REsp n 898.628/RS, Relª Minª Jane
Silva, DJ 02.06.2008; RMS nº 171.32/SC, Rel. Min. Paulo Medina, DJ 12.06.2006.
Outrossim, convém trazer à discussão o dispositivo legal que assegura o
pagamento das gratificações à agravada:
“Lei nº 4.009/94.
Art. 52 - Aos servidores públicos ocupantes dos cargos dos Grupos Ocupacionais
Nível Superior, Auditor Fiscal e Grupo Fisco, será concedida gratificação especial
de especialização acadêmica permanente, nas seguintes situações e proporções:
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Quarta-Feira
17 de setembro de 2008
I - se concluído curso de Pós-Graduação “Lato Sensu”, com um mínimo de 360
horas, a razão de 10% (dez por cento) do vencimento padrão;
II - se concluído curso de mestrado, a razão de 20% (vinte por cento) do
vencimento padrão padrão;
III - se concluído curso de doutorado (PHD), a razão de 40% (quarenta por cento)
do vencimento padrão.
§1º - para a obtenção da gratificação de que trata o “caput” deste artigo, o servidor
interessado deverá comprovar, através da documentação legal emitida pela
instituição de ensino responsável, os cursos a que se referem os incisos I, II e III,
dando entrada no Protocolo Municipal.
§2º - Após a comprovação exigida no parágrafo anterior, a gratificação estabelecida
neste artigo será automática, devendo o Departamento de Provimento de Pessoal
providenciar os atos necessários para a sua concessão pelo Chefe do Executivo
Municipal”. (Destaquei)
Pela análise do dispositivo legal supra mencionado, não há que se
indagar sobre possível cumulação indevida de gratificações, pois, utilizando-se de
uma simples interpretação gramatical, se vê que as referidas verbas, e suas
percentagens, são destacadas por cada especialização acadêmica (pós-gradução;
mestrado e doutorado) e sendo separadas por incisos, o que só destaca a mens legis
que teve o intuito de assegurar - para cada título acadêmico - uma gratificação
distinta e independente do pagamento de outra.
Por fim, em que pese o agravante ter argüido que a agravada elegeu a via
processual inadequada, sob o argumento de que não foi produzida por ela a prova
pré-constituída, tal questão diz respeito ao mérito do mandamus, não devendo ser
apurado no presente recurso, pois, neste estágio, somente há a necessidade do
exame dos requisitos previstos no Art. 7º, II, da Lei nº 1.533/51. Sobre o assunto,
registro as palavras de Cássio Scarpinela Bueno, para quem o direito líquido e certo
diz respeito ao mérito do writ constitucional:
“Suficiente para a impetração - para o cabimento do mandado de segurança,
portanto - que o impetrante afirme ter sido vítima de ilegalidade ou abuso de poder.
A verificação de sua efetiva e concreta existência relaciona-se ao acolhimento da
tese do impetrante, isto é, com a concessão do mandado de segurança. Aí estão,
portanto, os diversos planos do exame jurisdicional que a grande maioria da
doutrina processual identifica, estribada nos sistema do Código de Processo Civil: o
plano do processo (pressupostos processuais), do direito de ação (condições da
ação) e do mérito (haver ou não a ilegalidade ou o abuso do poder a serem
declarados pelos juiz: concessão ou não da ordem, isto é, julgar o mandado de
segurança procedente, afirmando que o impetrante tem razão, ou improcedente,
afirmando o contrário. (SCARPINELA BUENO, Cássio, Mandado de Segurança,
São Paulo: Saraiva; 2002, p. 12). (Grifei).
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
38- Agravo de Instrumento Nº 9089000039
BOA ESPERANÇA - CARTÓRIO 2º OFÍCIO
AGVTE ARLETE FARIA DOS SANTOS
Advogado(a) ANDERSON GUTEMBERG COSTA
AGVDO LOURDES TON CALIMAN ME
Advogado(a) NESTOR AMORIM FILHO
RELATOR DES. NEY BATISTA COUTINHO
QUARTA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 9089000039
AGVTE: ARLETE FARIA
AGVDO: LOURDES TON CALIMAN ME
RELATOR: DES. NEY BATISTA COUTINHO
DECISÃO MONOCRÁTICA
Conheço do recurso porquanto presentes os pressupostos processuais
de sua admissibilidade.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Arlete Faria contra a
decisão proferida pelo Juízo da Comarca de Boa Esperança/ES (cópia de fl. 44
verso), que determinou a atualização da dívida da agravante, bem como a avaliação
do bem penhorado e, ainda, nada sendo requerido, a alienação do mesmo em hasta
pública.
Alega a agravante ser necessária a desconstituição da penhora efetivada,
diante do flagrante desrespeito ao princípio da impenhorabilidade em relação a
residência familiar, bem como a própria habitalidade do imóvel.
Afirma que o juízo a quo não acatou as informações prestadas pelo
Oficial de Justiça e pelo Setor de Tributação da Prefeitura de Boa Esperança de que
o imóvel é utilizado para a moradia da agravante e de seus filhos, bem como que
parte do referido imóvel encontra-se construída no lote anexo.
Sustenta que a decisão do juízo de primeiro grau traz a possibilidade de
grave lesão e de difícil reparação, sendo que ainda tramita perante o Tribunal de
Justiça, sem a análise recursal acerca da impenhorabilidade do imóvel, o agravo
regimental (Interno) nº 9.07.9000072.
Requer seja concedido efeito ativo ao recurso para suspender a praça já
agendada, dando-lhe provimento ao final julgamento.
Fundamento e decido.
Portanto, não merece prosperar o agravo de instrumento, pois estão
presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, uma vez que há plausibilidade
jurídica para o deferimento da liminar no writ constitucional, tendo em vista a
orientação jurisprudencial do Colendo STJ de que só não é possível a acumulação
de gratificações quando derivarem do mesmo fato gerador, sob pena de bis in idem,
e - por sua vez - encontra-se evidenciado o periculum in mora diante da real
possibilidade de, não sendo paga a gratificação, ocorrer impacto no vencimento da
agravada, podendo acarretar-lhe grave prejuízo financeiro.
Ademais, este Egrégio Tribunal de Justiça já firmou entendimento de
que só se reforma decisão liminar (lato sensu) quando se mostrar teratológica,
infringente de disposição legal ou contrária à prova dos autos (cf. TJES, AI nº
006.069.000.112, Rel. Des. Elpídio José Duque, DJ 04.09.06; AI nº 024.059.006.783,
Rel. Des. Arnaldo Santos Souza, DJ 31.03.06), o que também não é a hipótese do
caso presente.
Mediante tais fundamentos, por estar em manifesto confronto com a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 557, caput, do
CPC, nEGO SEGUIMENTO ao recurso.
Intimem-se.
Publique-se na íntegra.
Comunique-se o juízo a quo.
Vitória, 05 de setembro de 2008.
DES. NEY BATISTA COUTINHO
RELATOR
Compulsando os autos, percebo que o presente recurso visa rediscutir a
matéria já analisada e julgada por ocasião do agravo de instrumento nº 9.07.900072
(cópia de fls. 42/44), ao qual foi negado seguimento monocraticamente. Com isso,
resta evidente a preclusão consumativa para a agravante.
Acerca da impossibilidade de rediscussão da matéria já decidida, dada a
ocorrência da preclusão, assim se manifestou o Superior Tribunal de Justiça:
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REQUERIMENTO PARA
DENUNCIAÇÃO DA LIDE INDEFERIDO. IMPOSSIBILIDADE DE NOVO
EXAME POR JUÍZO DE 1º GRAU. PRECLUSÃO. ART. 473 DO CPC. [...] É
que cediço em doutrina que: Dispõe o art. 473 que "é defeso à parte discutir, no
curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão".
Embora não se submetam as decisões interlocutórias ao fenômeno da coisa julgada
material, ocorre frente a elas a preclusão, de que defluem conseqüências
semelhantes às da coisa julgada formal. Dessa forma, as questões incidentemente
discutidas e apreciadas ao longo do curso processual não podem, após a respectiva
decisão, voltar a ser tratadas em fases posteriores do processo. Não se conformando
a parte com a decisão interlocutória proferida pelo juiz (art. 162, § 2°), cabe-lhe o
direito de recurso através do agravo de instrumento (art. 522). Mas se não interpõe
o recurso no prazo legal, ou se é ele rejeitado pelo tribunal, opera-se a preclusão,
não sendo mais lícito à parte reabrir discussão, no mesmo processo, sobre a
questão.[...] (THEODORO JÚNIOR, Humberto, Curso de Direito Processual
Civil, Ed. Forense, Rio de Janeiro, 2003, 39ª Edição, p. 480-481). Recurso especial
conhecido e desprovido. (REsp 785.823/MA, Rel. Ministro LUIZ FUX,
PRIMEIRA TURMA, julgado em 01.03.2007, DJ 15.03.2007 p. 272)
No mesmo sentido: AgRg na MC 13.308/PR, Rel. Ministro
HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em
73
Quarta-Feira
17 de setembro de 2008
13.11.2007, DJ 29.11.2007 p. 274 e REsp 2.273/RS, Rel. Ministro SÁLVIO DE
FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 24.04.1990, DJ
18.06.1990 p. 5686.
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
AGVTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
AGVDOS: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE e R.R.
EVENTOS LTDA (ROBSON RODEIOS)
RELATOR: DES. NEY BATISTA COUTINHO
Ademais, não é diferente o entendimento deste Tribunal de Justiça:
DECISÃO MONOCRÁTICA
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. 1) REFORÇO DE PENHORA
DEFERIDO. DECISÃO AGRAVADA. AGRAVOS NÃO CONHECIDOS.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 2) PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE
DE
NOVO
RECURSO.
PRINCÍPIO
DA
SINGULARIDADE RECURSAL. Princípio da consumação. 3) art. 620, cpc.
Execução menos gravosa. Compatibilização com objetivo da execução. Satisfação
do credor. Longa duração. Bloqueio de parte do faturamentO da sociedade
empresária. Medida necessária. Não conhecimento do agravo de instrumento.
Recurso provido.
1) Não há como afastar a tese de que ocorrera preclusão consumativa, haja vista que
o ora agravado, já ingressou com agravo de instrumento em face da decisão que
deferiu pedido de reforço da penhora formulado pelo exeqüente, ora agravante, ao
qual fora negado seguimento por ausência da certidão de intimação da decisão então
agravada.
2) Diante do princípio da singularidade recursal, a parte insatisfeita, salvo em raras
hipóteses previstas em lei, não pode interpor mais de um recurso contra um mesmo
decisum; no mesmo sentido, também diante do princípio da consumação, o vencido
não pode oferecer novo recurso, ainda que da mesma espécie do anterior, contra a
mesma decisão atacada. [...] Recurso provido. (Agravo Regimental no Agravo de
Instrumento nº 024.05.901096-7, 3ª CC, Rel. Des. Rômulo Taddei, Julgamento em
17/01/2006, DJ de 17/02/2006).
E, ainda: Agravo de Instrumento nº 024.04.900095-9, 2ª CC, Rel. Subst.
Fernando Estevan Bravin Ruy, Julgamento em 31/01/2006, DJ de 02/03/2006 e
Agravo de Instrumento nº 024.05.901346-6, 2ª CC, Rel. Des. Elpídio José Duque,
Julgamento em 25/04/2006, DJ de 26/06/2006.
Por outro lado, quanto ao argumento de que ainda tramita o recurso de
agravo regimental (Interno) nº 9.07.9000072 questionando a penhorabilidade do
imóvel, não vejo como prosperar, uma vez que não lhe foi atribuído efeito
suspensivo e o fato de estar pendente seu julgamento não tem o condão de
interromper a marcha processual. Dessa forma, não há razões para ser modificado o
comando judicial objurgado.
Por último, observo que a agravante alegou neste recurso os mesmos
fundamentos do agravo já decidido monocraticamente, evidenciando o seu intuito
manifestamente protelatório e restando clara a litigância de má-fé (cf. STJ, Emb nos
EDcl no AgRg no Ag 845.998/PA, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE
NORONHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 23.10.2007, DJ 21.11.2007 p. 323).
Mediante tais fundamento, por estar o recurso em manifesto confronto
com jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal, nos
termos do art. 557, caput, do CPC, NEGO-LHE SEGUIMENTO, condenando a
agravante ao pagamento de multa correspondente a 1% (um por cento) do valor da
causa, nos termos dos arts. 17, inc. VII e 18, ambos do CPC.
Intimem-se as partes.
Publique-se na íntegra.
Vitória, 09 de setembro de 2008.
DES. NEY BATISTA COUTINHO
RELATOR
39- Agravo de Instrumento Nº 49089000126
VENDA NOVA DO IMIGRANTE - CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
AGVTE MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
AGVDO MUNICIPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE
Advogado(a) EVANDRO SANT ANNA SONCIM
Advogado(a) JOAO ANTELMO DEL PUPPO
AGVDO RR EVENTOS LTDA ROBSON RODEIOS
Advogado(a) ERIVELTO ULIANA
Advogado(a) MARIANA FARIA TEIXEIRA
RELATOR DES. NEY BATISTA COUTINHO
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Ministério Público
Estadual contra a decisão proferida pelo Juízo de Venda Nova do Imigrante/ES,
(cópia de fls. 320), que indeferiu o pedido de suspensão da 13ª Festa de Rodeio de
Venda Nova do Imigrante e determinou o desentranhamento de documentos
juntados aos autos, por entender que não guardam pertinência com o objeto da
demanda.
Alega o agravante que seu pedido liminar foi indeferido, apesar de estar
evidenciado o descumprimento da legislação em vigor, posto não haver alvará do
juízo para a participação de crianças e adolescentes, bem como por não estar
atendidas todas as exigências do Corpo de Bombeiros, também por não ter sido
contratada empresa de segurança cadastrada na Polícia Federal e, ainda, pelo fato de
o IDAF não ter sido instado a se manifestar.
Afirma que o juízo a quo, sem apresentar motivos e sem ouvir o
Ministério Público, deferiu a solicitação do agravado permitindo a participação de
crianças e adolescentes no evento apenas com a apresentação de uma autorização de
um responsável "de momento", contrariando a Portaria nº 03/08 baixada pelo
próprio magistrado.
Aduz que a liminar somente se ateve ao laudo do Corpo de Bombeiros,
no sentido de desautorizar o show pirotécnico, o qual foi desrespeitado no primeiro
dia do evento.
Requer a concessão do efeito ativo ao recurso, dando-lhe provimento ao
final julgamento, para determinar aos agravados que não realizem eventos de rodeio
na cidade, em flagrante inobservância da legislação municipal, estadual e federal,
bem como a juntada dos documentos desentranhados dos autos.
Fundamento e decido.
Para a concessão do efeito ativo aos recursos, conforme dispõe a lei
processual civil, necessária se faz a presença de prova inequívoca que convença o
magistrado da verossimilhança das alegações do agravante, bem como que haja o
fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
Ao analisar os autos em questão, verifico não estar demonstrado o
receio de dano irreparável, uma vez que o evento que se queria impedir já ocorreu,
inclusive, por dois anos consecutivos. Soma-se a isso o fato de não haver nos autos
qualquer menção a estar em vias de acontecer outro rodeio no Município.
De igual modo, também não vislumbro a presença de prova inequívoca,
tendo em vista que as alegações do agravante são todas baseadas em argumentos
que deverão ser comprovados durante a dilação probatória da ação originária.
Nesse pormenor destaco a falta de comprovação nos autos de que
crianças e adolescentes desacompanhados dos responsáveis efetivamente
adentraram à área do evento, bem como de que os fogos de artifício estourados na
festa não pertenciam à "classe A" permitida pelo Corpo de Bombeiros (fl. 329), ou,
ainda, de informações da Polícia Federal de que a empresa contratada para fazer a
segurança do evento não está cadastrada naquele órgão.
Dessa forma, tenho que o presente agravo não se enquadra nas exceções
previstas no art. 522, do CPC, acerca da possibilidade de se interpor agravo por
instrumento, uma vez que a discussão do caso em tela é relativa ao descumprimento
da lei pelos agravados. Assim, suas peculiaridades serão analisadas pelo juiz da causa
que, após a instrução processual, declarará o direito que couber às partes.
Diante dos argumentos expostos, indefiro o pedido de efeito ativo ao
agravo e o converto em retido, determinando a remessa dos autos ao juízo da causa
para apensamento aos principais, a teor do disposto no art. 527, inciso II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Publique-se na íntegra.
QUARTA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 49089000126
Comunique-se o juízo a quo.
Quarta-Feira
74
17 de setembro de 2008
Vitória, 10 de setembro de 2008.
DES. NEY BATISTA COUTINHO
RELATOR
Vitória, 15 de Setembro de 2008
LARISSA SCHAIDER PIMENTEL CORTES
Secretária de Câmara
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
INTIMAÇÕES
INTIMO
1 NO PROCESSO Nº 11030752296 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ)
RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO EMB DECLARAÇÃO AP
CÍVEL
ESCELSA - ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A ONDE É
AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 5734 ES MAURICIO MESQUITA
8392 ES MARCELO PAGANI DEVENS
PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC
SENDO AGRAVANTE SAPEMAR GRANITOS E MÁRMORES LTDA.
2 NO PROCESSO Nº 11990384502 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ)
RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL
CLAUDIA ALMEIDA SOBRA BORGES ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 008628 ES LUCIANA VALVERDE MORETE
FERNANDA DE AGUIAR TALIULI ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 008628 ES LUCIANA VALVERDE MORETE
PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC
SENDO AGRAVANTE ESCELSA S/A
3 NO PROCESSO Nº 12030156314 AGRAVO DE INSTRUMENTO (STF)
RECURSO EXTRAORDINÁRIO EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 007526 ES GUSTAVO CESAR DE M C HOLLIDAY
PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC
SENDO AGRAVANTE B M P SIDERÚRGICA S/A
4 NO PROCESSO Nº 12050038566 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ)
RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL
ROBSON BRASIL DE OLIVEIRA ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 003340 ES SERVINO MIGUEL
004417 ES DJALMA ELIAS DE OLIVEIRA
PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC
SENDO AGVTE. TELEMAR NORTE LESTE S/A
5 NO PROCESSO Nº 15040003657 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ)
RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL
POSTO SANT'ANNA LTDA. ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 005890 ES RODRIGO REIS MAZZEI
009550 ES TERCIO JOSE VIEIRA FRITTOLI RANGEL
PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC
SENDO AGVTE. PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A.
6 NO PROCESSO Nº 15040003665 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ)
RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL
POSTO SANT'ANNA LTDA. ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 5384 ES HELCIO JOAQUIM CORREA MESQUITA
009550 ES TERCIO JOSE VIEIRA FRITTOLI RANGEL
005890 ES RODRIGO REIS MAZZEI
0080372MG MIKELLE GONÇALVES MARTINS
PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC
SENDO AGVTE. PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
7 NO PROCESSO Nº 21040036242 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ)
RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL
RAFAEL PRANDO CARVALHO FEITOSA ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 002908 ES SANDRA MARISA MAGNAGO
LUZIA PRANDO ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 002908 ES SANDRA MARISA MAGNAGO
L P C F (MENOR PÚBERE) ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 002908 ES SANDRA MARISA MAGNAGO
PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC
SENDO AGRAVANTE EGUINALDO CARVALHO FEITOSA
8 NO PROCESSO Nº 21079000333 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ)
RECURSO ESPECIAL AG INTERNO AGV INSTRUMENTO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 4508 ES ARTÊNIO MERÇON
PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC
SENDO RECORRENTE ROVABREU MINERAÇÃO LTDA.
9 NO PROCESSO Nº 23060004647 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STF)
RECURSO EXTRAORDINÁRIO AP CÍVEL
CONSTRUTORA ARO LTDA. ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 003117 ES JOSE CARLOS GOMES
023405 MG JOSE ANCHIETA DA SILVA
076601 MG EDUARDO AUGUSTO FRANKLIN ROCHA
PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC
SENDO AGRAVANTE RODRIGO MACHADO GRECHI.
10 NO PROCESSO Nº 24010085553 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ)
RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL
DICEIA GIOSTRI RIBEIRO ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 0008799ES ALEXANDRE DE SOUZA MACHADO .
EDER JORGE RIBEIRO ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 008799 ES ALEXANDRE DE SOUZA MACHADO
PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC
SENDO AGRAVANTE VIVALDO LUCIO CANDIDO DE JESUS E OUTRA.
11 NO PROCESSO Nº 24010139939 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ)
RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AG INTERNO AP CÍVEL
ANA TORRES LADEIRA ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 008679 ES JOSE GERALDO NASCIMENTO JUNIOR
008473 ES JOSE HENRIQUE DECOTTIGNIES
PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC
SENDO AGRAVANTE PEDRO PASSEBOM.
12 NO PROCESSO Nº 24010159655 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ)
RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL
OFTALMO DIAGNOSE LTDA. ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 001793 ES SUELI DE PAULA FRANCA
225B ES RENATA SATAUFFER DUARTE
11053 ES RODRIGO MIGUEL VERVLOET
PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC
SENDO AGRAVANTE MUNICÍPIO DE VITÓRIA.
13 NO PROCESSO Nº 24030025233 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ)
RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL
ONDALUZ EVENTOS LTDA. ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 005890 ES RODRIGO REIS MAZZEI
10104 ES RODRIGO ALVES AUER
10089 ES ADRIANO ATHAYDE COUTINHO
009717 ES CRISTIANA SALVIATO FONTANA
11130 ES JOÃO GUILHERME SOUZA PELIÇAO
10485 ES CLEBER ALVES TUMOLI
001513 ES MARCUS ROLAND MAZZEI
009550 ES TERCIO JOSE VIEIRA FRITTOLI RANGEL
PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC
SENDO AGRAVANTE FELIPE SARDENBERG MACHADO.
14 NO PROCESSO Nº 24030209811 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ)
RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO EMB DECLARAÇÃO REM
EX-OFFICIO
EDMARIO AMORIM VASCONCELLOS ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 10882 ES VALERIO RODRIGUES NUNES CRUZ
PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC
75
Quarta-Feira
17 de setembro de 2008
SENDO AGRAVANTE MUNICÍPIO DE VITÓRIA
15 NO PROCESSO Nº 24040029621 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
(STF) RECURSO EXTRAORDINÁRIO EMB DECLARAÇÃO AP
VOLUNTÁRIA REM EX-OFFICIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 002847 ES ANTONIO JOSE FERREIRA ABIKAIR
PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC
SENDO AGVTES. ELIOMAR CESAR AVANCINI E OUTRO
16 NO PROCESSO Nº 24040188732 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ)
RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL
TRANSPORTADORA ITAPEMIRIM ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 11134 ES CHRISTIANI BORGES FERREIRA
11004 ES ANA RITA FALKENBACH NUNES
009200 ES KLEBER MARCOS C VAREJAO FILHO
5.584 ES WILMA CHEQUER BOU-HABIB
009197 ES RAQUEL SPINASSE
0009158ES ALDIMARA GUARNIERI DE VASCONCELLOS
009342 ES MICHELLE VAZ FIDALGO
PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC
SENDO RECORRENTE JOSÉ SCARDUA SAAD ME.
17 NO PROCESSO Nº 24049002611 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STF)
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO
EMB
DECLARAÇÃO
AGV
INSTRUMENTO
MASSA FALIDA COFAVI ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 000196BES ANA MARIA FERRAZ E SOUZA
FIGUEREDO
PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC
SENDO AGRAVANTE FUND COSIPA DE SEG SOCIAL FEMCO.
18 NO PROCESSO Nº 24049015654 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ)
RECURSO ESPECIAL AGV INSTRUMENTO
DETRAN / ES ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 10134 ES MARCELO MEIRELLES NASCIMENTO
8461 ES ADELIA DE JESUS OLIVEIRA
10553 ES MAURICIO CORTES NEVES LEAL
10636 ES MICHELLE FERNANDES BRAGANÇA
10788 ES ELAINE DUARTE LUCAS
10745 ES LUCIANO VIEIRA
004866 ES LUZIA CARETTA
PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC
SENDO AGRAVANTE REGINA MARIA FURTADO.
19 NO PROCESSO Nº 24050067149 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ)
RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL
RONALD FREIRE SPOSITO ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 11849 ES ANA PAULA BOEKER
129909 RJ MARIO CEZAR PEDROSA SOARES
009753 ES TIAGO SIMONI NACIF
PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC
SENDO AGVTE. RS COMPUTADORES LTDA. - ME
20 NO PROCESSO Nº 24050201235 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
(STF) RECURSO EXTRAORDINÁRIO EMB DECLARAÇÃO AP
VOLUNTÁRIA REM EX-OFFICIO
PEDRO JUSTINO DE CAREVALHO ONDE É AGRAVADO
PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC
SENDO AGRAVANTE IPAMV INSTITUTO DE PREV. E ASSIST. DOS
SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA
21 NO PROCESSO Nº 24060072634 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ)
RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL
HELOISA HELENA KROHLING ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 1488 ES ALLAN DENIS COLNAGO
109580 RJ GUSTAVO ABBI FERREIRA
002285 ES LUIZA NASCIMENTO COLNAGO
11488 ES RODOLFO MOREIRA REIS CARNEIRO
PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC
SENDO AGRAVANTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
22 NO PROCESSO Nº 24060345139 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
(STF) RECURSO EXTRAORDINÁRIO AG INTERNO AP CÍVEL
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
ERON STEFANO DE ALMEIDA ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 008944 ES MARIA AMELIA BARBARA BASTOS
008705 ES KELLY CRISTINA BRUNO
PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC
SENDO AGRAVANTE MUNICÍPIO DE VITÓRIA
23 NO PROCESSO Nº 24060348224 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ)
RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL
ESPÓLIO DE WALTER BERSAN ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 001183 ES JOSE MARIA RODRIGUES PINHEIRO
0007105ES PATRICIA BERSAN PINHEIRO DE P GONÇALVES
PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC
SENDO AGRAVANTE ESPÓLIO DE YARA CARVALHO SILVA.
24 NO PROCESSO Nº 24069005379 AGRAVO DE INSTRUMENTO (STF)
RECURSO EXTRAORDINÁRIO AGV INSTRUMENTO
DETRAN ES ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 005399 ES MIRNA MARIA SARTORIO RIBEIRO
11862 ES AUGUSTA GOMES AMORIM
PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC
SENDO AGVTE. SEARCH INFORMÁTICA LTDA.
25 NO PROCESSO Nº 24069006484 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ)
RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL
LUIZ ANTONIO SILVA DETTONI ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 004415 ES GUTTIERES MEDEIROS REGO
303B ES NELSON TAVARES DOS SANTOS FILHO
PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC
SENDO AGRAVANTE EDES DAL-COL.
26 NO PROCESSO Nº 24069013894 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ)
RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 002487 ES ANTONIO JOSE FERREIRA ABIKAIR
PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC
SENDO AGRAVANTE CLAUDIO ARTHUR MOUTINHO MAURICIO.
27 NO PROCESSO Nº 24079001277 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ)
RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AG INOM. AGV
INSTRUMENTO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 005238 ES LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC
SENDO
AGRAVANTE
FRUTICULA
YARA
IMPORTAÇÃO
E
EXPORTAÇÃO LTDA.
28 NO PROCESSO Nº 24079002523 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ)
RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL
DICEIA GIOSTRI RIBEIRO ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 0008799ES ALEXANDRE DE SOUZA MACHADO .
EDER JORGE RIBEIRO ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 008799 ES ALEXANDRE DE SOUZA MACHADO
PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC
SENDO AGRAVANTES VIVALADO LUCIO CANDIDO DE JESUS E
OUTRA.
29 NO PROCESSO Nº 24079003331 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ)
RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 5771 ES DOUGLAS GIANORDOLI SANTOS
JUNIOR
PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC
SENDO RECORRENTE IMPORTADORA AB E SILVA COMERCIO LTDA.
30 NO PROCESSO Nº 24079003711 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ)
RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AG INTERNO AGV
INSTRUMENTO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 005238 ES LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC
SENDO AGRAVANTE IMPORTADORA A B E SILVA COMERCIO LTDA.
31 NO PROCESSO Nº 24079003737 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ)
RECURSO ESPECIAL AG INOM. AGV INSTRUMENTO
76
Quarta-Feira
17 de setembro de 2008
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 005238 ES LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC
SENDO AGRAVANTE IMPORTADORA AB E SILVA COMERCIO LTDA.
32 NO PROCESSO Nº 24079003786 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ)
RECURSO ESPECIAL AG INOM. AGV INSTRUMENTO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 005238 ES LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC
SENDO
AGRAVANTE
FRUTÍCULA
YARA
IMPORTAÇÃO
E
EXPORTAÇÃO LTDA.
33 NO PROCESSO Nº 24079003935 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ)
RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AG INTERNO AGV
INSTRUMENTO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 005204 ES KLAUSS COUTINHO BARROS
PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC
SENDO AGRAVANTE IMPORTADORA A B SILVA COMERCIO LTDA.
34 NO PROCESSO Nº 24079003968 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ)
RECURSO ESPECIAL AG INTERNO EMB DECLARAÇÃO AGV
INSTRUMENTO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 005204 ES KLAUSS COUTINHO BARROS
PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC
SENDO AGRAVANTE YARA CONGELADOS LTDA.
35 NO PROCESSO Nº 24079004115 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ)
RECURSO ESPECIAL AGV INSTRUMENTO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 005204 ES KLAUSS COUTINHO BARROS
PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC
SENDO AGRAVANTE YARA CONGELADOS LTDA.
36 NO PROCESSO Nº 24079004263 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ)
RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AG INOM. AGV
INSTRUMENTO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 12298 ES LEONARDO DE MEDEIROS GARCIA
PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC
SENDO
AGRAVANTE
FRUTICULA
YARA
IMPORTAÇÃO
E
EXPORTAÇÃO LTDA.
37 NO PROCESSO Nº 24079007274 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ)
RECURSO ESPECIAL AG INOM. AGV INSTRUMENTO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 12298 ES LEONARDO DE MEDEIROS GARCIA
PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC
SENDO AGRAVANTE ARATEX ARACRUZ TÊXTIL LTDA. ME E
OUTROS.
38 NO PROCESSO Nº 24079007878 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ)
RECURSO ESPECIAL AGV INSTRUMENTO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 4528 ES ARTENIO MERCON
PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC
SENDO AGRAVANTE ICAPEL - INDUSTRIA CAPIXABA DE PAPEL S/A.
39 NO PROCESSO Nº 24079007894 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ)
RECURSO ESPECIAL AG INOM. AGV INSTRUMENTO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 5189 ES ALEMER JABOUR MOULIN
PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC
SENDO AGRAVANTE EURO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS
LTDA.
40 NO PROCESSO Nº 24079010013 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ)
RECURSO ESPECIAL AG INTERNO AGV INSTRUMENTO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 84184 MG LEONARDO DE MEDEIROS GARCIA
PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC
SENDO AGRAVANTES ARATEX ARACRUZ TÊXTIL LTDA. E OUTROS.
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
41 NO PROCESSO Nº 24079010807 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ)
RECURSO ESPECIAL AG INTERNO AGV INSTRUMENTO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 12298 ES LEONARDO DE MEDEIROS GARCIA
PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC
SENDO AGRAVANTE IMPORTADORA AB SILVA COMERCIO LTDA.
42 NO PROCESSO Nº 24079010823 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ)
RECURSO ESPECIAL AGV REG AGV INSTRUMENTO
BANCO DE DESENV DO ESP SANTO SA BANDES ONDE É
AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 008180 ES MARCOS OLIVEIRA DA SILVA
PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC
SENDO AGRAVANTE JOSE MONTEIRO NETO.
43 NO PROCESSO Nº 24079010849 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
(STF) RECURSO EXTRAORDINÁRIO EMB DECLARAÇÃO AG INOM.
AGV INSTRUMENTO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 12298 ES LEONARDO DE MEDEIROS GARCIA
PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC
SENDO AGRAVANTE DUCOURO INDUSTRIAL COMERCIAL S/A
44 NO PROCESSO Nº 24079010856 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ)
RECURSO ESPECIAL AG INTERNO AGV INSTRUMENTO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 12298 ES LEONARDO DE MEDEIROS GARCIA
PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC
SENDO AGRAVANTE LENALDO DA SILVA AMARAL E OUTRO.
45 NO PROCESSO Nº 24079010898 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ)
RECURSO ESPECIAL AG INTERNO AGV INSTRUMENTO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 12298 ES LEONARDO DE MEDEIROS GARCIA
PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC
SENDO AGRAVANTE DUCOURO - COMERCIAL E INDUSTRIAL S/A.
46 NO PROCESSO Nº 24079012282 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ)
RECURSO ESPECIAL AGV INSTRUMENTO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 11377 ES CLAUDIO PENEDO MADUREIRA
PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC
SENDO AGRAVANTE EURO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS
LTDA.
47 NO PROCESSO Nº 24079012647 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
(STF) RECURSO EXTRAORDINÁRIO AG INTERNO AGV
INSTRUMENTO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 8358 ES ALEMER JABOUR MOULIN
PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC
SENDO AGRAVANTE ONIMAQ EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO
LTDA.
48 NO PROCESSO Nº 24079012647 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ)
RECURSO ESPECIAL AG INTERNO AGV INSTRUMENTO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 8358 ES ALEMER JABOUR MOULIN
PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC
SENDO AGRAVANTE ONIMAQ EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO
LTDA.
49 NO PROCESSO Nº 24079012662 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ)
RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 2847 ES ANTONIO JOSE FERREIRA ABIKAIR
PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC
SENDO AGRAVANTE ONIMAQ EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO
LTDA.
50 NO PROCESSO Nº 24079013702 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
(STF)
RECURSO
ESPECIAL
EMB
DECLARAÇÃO
AGV
INSTRUMENTO
77
Quarta-Feira
17 de setembro de 2008
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 12298 ES LEONARDO DE MEDEIROS GARCIA
PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC
SENDO AGRAVANTE CARDIN COMERCIO IMPORTAÇÃO
EXPORTAÇÃO LTDA.
Edição nº 3397
E
51 NO PROCESSO Nº 24079015145 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ)
RECURSO ESPECIAL AGV INSTRUMENTO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 12298 ES LEONARDO DE MEDEIROS GARCIA
11988 ES ADNILTON JOSE CAETANO
PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC
SENDO AGRAVANTE DUCOURO INDUSTRIAL COMERCIAL S/A
52 NO PROCESSO Nº 24079015582 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ)
RECURSO ESPECIAL AG INTERNO AGV INSTRUMENTO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 5189 ES ALEMER JABOUR MOULIN
PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC
SENDO AGRAVANTE EURO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS
S/A.
53 NO PROCESSO Nº 24079016986 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ)
RECURSO ESPECIAL AGV INSTRUMENTO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 12298 ES LEONARDO DE MEDEIROS GARCIA
PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC
SENDO AGRAVANTE YARA CONGELADOS LTDA.
54 NO PROCESSO Nº 24079018313 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ)
RECURSO ESPECIAL AG INTERNO AGV INSTRUMENTO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 8358 ES ALEMER JABOUR MOULIN
PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC
SENDO AGRAVANTE LENALDO DA SILVA AMARAL E OUTRO.
55 NO PROCESSO Nº 24920045812 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ)
RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL
SUPERMERCADOS CHUAMBA LTDA. ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 007028 ES ROBERTO JOANILHO MALDONADO
PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC
SENDO AGRAVANTE ESCELSA S/A.
56 NO PROCESSO Nº 24970137501 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
(STF) RECURSO EXTRAORDINÁRIO AP CÍVEL
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 70809 MG CEZAR PONTES CLARK
PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC
SENDO AGRAVANTE CESAR AUGUSTO MAGALHÃES E OUTROS.
57 NO PROCESSO Nº 24980127161 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STF)
RECURSO EXTRAORDINÁRIO EMB DECLARAÇÃO AG INTERNO
AP CÍVEL
JOSE ROBERTO AZAMOR RODRIGUES ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 007314 ES GILMAR LOZER PIMENTEL
PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC
SENDO AGRAVANTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
58 NO PROCESSO Nº 24980127161 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ)
RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AG INTERNO AP CÍVEL
JOSE ROBERTO AZAMOR RODRIGUES ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 007314 ES GILMAR LOZER PIMENTEL
PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC
SENDO AGRAVANTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
59 NO PROCESSO Nº 24980174882 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ)
RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL
COSTA CASAS LOTERICAS LTDA. ME ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 004765 ES JORGE LUIZ RIBEIRO SANT'ANNA
PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC
SENDO AGRAVANTE RURAL SEGURADORA S/A.
60 NO PROCESSO Nº 35000057592 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ)
RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL
D.J. ESPÍRITO SANTO
SIGMA ENGENHARIA LTDA. ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 10236 ES ELIFAS MOURA DE MIRANDA JUNIOR
005111 ES RICARDO FERREIRA PINTO HOLZMEISTER
PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC
SENDO AGRAVANTES CARLOS ALBERTO VALENTE MARINS E
OUTRA.
61 NO PROCESSO Nº 35020256026 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ)
RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL
HORACIO SIMOES NETO ONDE É AGRAVADO
SANDRA SIMOES BASILIO ONDE É AGRAVADO
MARIA DO CARMO LOURENÇO SIMOES ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 2938 ES KLEBER CORRADI
VERA LUCIA SIMOES ONDE É AGRAVADO
PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC
SENDO AGRAVANTE VERA REGINA FERREIRA SIMÕES.
62 NO PROCESSO Nº 35040109403 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ)
RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL
ALCENIR PENHA NASCIMENTO ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 006500 ES JOSE B DE ANDRADE FILHO
PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC
SENDO AGRAVANTE ELCIO ZAMBON.
63 NO PROCESSO Nº 35050041744 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ)
RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL
GIRLEY DE SOUZA ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 006284 ES ILDESIO MEDEIROS DAMASCENO
PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC
SENDO AGRAVANTE TELEVISÃO CAPIXABA LTDA.
64 NO PROCESSO Nº 35069003230 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ)
RECURSO ESPECIAL AG INTERNO EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL
RAIMUNDO DA GUIA BARROS DA SILVA ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 0003901ES RICARDO TADEU RIZZO BICALHO
PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC
SENDO AGVTE. CONSTRUTORA ÉPURA LTDA.
65 NO PROCESSO Nº 35069003248 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
(STF) RECURSO EXTRAORDINÁRIO REM EX-OFFICIO
AFE FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA. ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 007708 ES FABRICIANO LEITE DE ALMEIDA
0009503ES MARIANA MARTINS BARROS
009397 ES JANAINA BARCELOS
9477 ES MARCELLO GONÇALVES FREIRE
9714 ES RODRIGO SILVA MELLO
005462 ES SERGIO CARLOS DE SOUZA
007076 ES CHRISCIANA DE OLIVEIRA MELO
11891 ES SAULO BERMUDES MACHADO
007933 ES RODRIGO CARLOS DE SOUZA
535A ES FABIANA CID SILVA
PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC
SENDO AGRAVANTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
66 NO PROCESSO Nº 35069003248 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ)
RECURSO ESPECIAL REM EX-OFFICIO
AFE FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA. ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 007708 ES FABRICIANO LEITE DE ALMEIDA
0009503ES MARIANA MARTINS BARROS
009397 ES JANAINA BARCELOS
9477 ES MARCELLO GONÇALVES FREIRE
9714 ES RODRIGO SILVA MELLO
005462 ES SERGIO CARLOS DE SOUZA
007076 ES CHRISCIANA DE OLIVEIRA MELO
11891 ES SAULO BERMUDES MACHADO
007933 ES RODRIGO CARLOS DE SOUZA
535A ES FABIANA CID SILVA
PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC
SENDO AGRAVANTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
67 NO PROCESSO Nº 47040080880 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ)
RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL
ESCELSA S/A ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 000942 ES IMERO DEVENS
78
Quarta-Feira
17 de setembro de 2008
8392 ES MARCELO PAGANI DEVENS
9686 ES FRANCIANNE QUARTO SILVEIRA
PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC
SENDO AGRAVANTE AURICÉLIO SALLES DE VASCONCELOS.
68 NO PROCESSO Nº 47079000387 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ)
RECURSO ESPECIAL AG INTERNO AGV INSTRUMENTO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 8358 ES ALEMER JABOUR MOULIN
PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC
SENDO AGVTE. IMPORTADORA A B E SILVA COMERCIO LTDA.
69 NO PROCESSO Nº 47079000627 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ)
RECURSO ESPECIAL AGV INSTRUMENTO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 11988 ES ADNILTON JOSE CAETANO
PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC
SENDO AGRAVANTE IMPORTADORA AB E SILVA COMERCIO LTDA.
70 NO PROCESSO Nº 48000084920 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ)
RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL
MUNICÍPIO DA SERRA ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 004523 ES ROBSON JACCOUD
PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC
SENDO AGRAVANTE A MADEIRA INDÚSTRIA COMÉRCIO LTDA.
71 NO PROCESSO Nº 48030047111 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ)
RECURSO ESPECIAL AG INTERNO AP CÍVEL
ECONOMIA CREDITO IMOBILIÁRIO SA ECONOMISA ONDE É
AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 10453 ES CARLOS ROBERTO RESENDE DE AVILA
PEREIRA
PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC
SENDO AGRAVANTE EDINETI MARIANI CRAUSO.
72 NO PROCESSO Nº 48050003127 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ)
RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO REM EX-OFFICIO
MUNICÍPIO DA SERRA ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 009566 ES BERNARDO DE SOUZA MUSSO
RIBEIRO
PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC
SENDO AGRAVANTE L'AMOUR MOTEL LTDA.
73 NO PROCESSO Nº 49079000144 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ)
RECURSO ESPECIAL AGV INSTRUMENTO
ANTONIO BUSATO COLA ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 003385 ES JOSE MARIA MORAES DE RESENDE
PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC
SENDO AGRAVANTE FRANCISCO BRUNELI.
74 NO PROCESSO Nº 55030006047 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ)
RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL
BANCO BRADESCO S/A ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 3194 ES DAIR ANTONIO DAROS
008057 ES ERICA PIRES MARCIAL
37949 MG JOSE DILBERTO FIGUEIREDO
005449 ES REJANE MARIA SEFERIN DAROS
37949 MG PAULO CÉSAR DE MATTOS ANDRADE
PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC
SENDO AGRAVANTE HOMERO JUNGER MAFRA.
75 NO PROCESSO Nº 100040022848- AGRAVO DE INSTRUMENTO
(STJ) RECURSO ESPECIAL EMB INFRIN EMB DECLARAÇÃO EMB
DECLARAÇÃO AC RESCIS ACÓRDÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 70809 MG CEZAR PONTES CLARK
6942 ES LUIZ FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA
PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC
SENDO AGRAVANTE RENATO CESAR GOMES SEVERINO.
VITÓRIA, 15 DE SETEMBRO DE 2008
LUCIENE VERVLOET FEU ROSA
SECRETÁRIA DE CÂMARA
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
1ª CÂMARA CRIMINAL
REPUBLICADO EM RAZÃO DE INCORREÇÃO NA DATA DA SESSÃO
O EXMO. SR. DESEMBARGADOR PEDRO VALLS
FEU ROSA, RELATOR DOS AUTOS DA DENÚNCIA
Nº 100070010069, POR MEIO DESTE E NA MELHOR
FORMA DE DIREITO;
EDITAL DE INTIMAÇÃO
FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE PELA SECRETARIA DA
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SE PROCESSAM OS AUTOS DA
DENÚNCIA Nº 100070010069, EM QUE É DENUNCIANTE MINISTÉRIO
PÚBLICO ESTADUAL E DENUNCIADO EDMARCIO DA ROS
MORELLATO E OUTROS-, CONSTANDO NOS REFERIDOS AUTOS
QUE O DENUNCIADO SUPRAMENCIONADO NÃO FOI LOCALIZADO
NO ENDEREÇO CONSTANTE NA DENÚNCIA, SERVINDO O
PRESENTE PARA INTIMÁ-LO PARA CONSTITUIR NOVO PATRONO E
TOMAR CIÊNCIA DA INCLUSÃO DOS REFERIDOS AUTOS NA PAUTA
DE JULGAMENTO DA 37ª SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 24/09/2008,
QUE TERÁ INÍCIO ÀS 14:00 HORAS, OU DAS SESSÕES
SUBSEQÜENTES, PARA FINS DE EFEITOS LEGAIS. PARA QUE
CHEGUE A CONHECIMENTO DE TODOS, FOI EXPEDIDO O
PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO, POR TRÊS VEZES NO
DIÁRIO DA JUSTIÇA E FIXADO NO LOCAL DE COSTUME, NA FORMA
DA LEI.
CUMPRA-SE.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA AOS 15
DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU,
LUCIANA SOARES MIGUEL, SECRETÁRIA DA EGRÉGIA PRIMEIRA
CÂMARA CRIMINAL, CONFERI A PRESENTE.
DES. PEDRO VALLS FEU ROSA
RELATOR
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
INTIMAÇÕES
INTIMO
1 NO PROCESSO Nº 100080022401- HABEAS CORPUS
LUIS CLAUDIO GOES COUTINHO ONDE É PACIENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 13042 ES ANA MARIA BERNARDES ROCHA DE
MENDONÇA
003175 ES HOMERO JUNGER MAFRA
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR.
2 NO PROCESSO Nº 100080023995- HABEAS CORPUS
ENOQUE MUNIZ TORQUATO ONDE É PACIENTE
POR SEU ADV. DR. 007228 ES CLAUDIUS ANDRE MENDONÇA
CABALLERO
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR.
3 NO PROCESSO Nº 100080024597- HABEAS CORPUS
ANTONIO JOSE FELISBERTO DA SILVA FILHO ONDE É PACIENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 004466 ES CHAIM FERREIRA FARAGE
12997 ES CLEVERSON MATTIUZZI FARAGE
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR.
Quarta-Feira
79
17 de setembro de 2008
VITÓRIA, 15 DE SETEMBRO DE 2008
LUCIANA SOARES MIGUEL
SECRETÁRIA DE CÂMARA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
"INDEFIRO A LIMINAR."
3 NO PROCESSO Nº 100080025735- HABEAS CORPUS
NIVALDO DE LIMA ONDE É PACIENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 003732 ES ANTONIO DE PADUA SANTOS
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
"INDEFIRO A LIMINAR."
VITÓRIA, 15 DE SETEMBRO DE 2008
REPUBLICADO EM RAZÃO DE INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO
ANTERIOR:
SANDRA MARIA AMBOS CORREA DA SILVA
SECRETÁRIA DE CÂMARA
ACÓRDÃO
-**********APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24060239902 - VITÓRIA - 8ª VARA
CRIMINAL
APELANTE: MAURINEI DE SOUZA
ADVOGADO: EDUARDO SALUME
APELADO: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
RELATOR DES. ALEMER FERRAZ MOULIN
REVISOR DES. PEDRO VALLS FEU ROSA
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 213, CAPUT, E ART. 155, CAPUT,
NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CP. 1. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO
CRIME DE ESTUPRO. IMPOSSIBILIDADE. 2. REDUÇÃO DA PENA
QUANTO CRIME DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. 3. RECURSO A QUE SE
NEGA PROVIMENTO.
1. HAVENDO PROVA DA CONJUNÇÃO CARNAL, CORROBORADA
PELO LAUDO DE EXAME PERICIAL, ASSIM COMO PRESENTES
ELEMENTOS QUE DENOTEM A CULPABILIDADE DO RÉU, TORNA-SE
DESCABIDA A ABSOLVIÇÃO.
2. A PENA APLICADA MOSTRA-SE RAZOÁVEL PARA A REPRESSÃO
DOS CRIMES, VEZ QUE FIXADA EM PERFEITA CONSONÂNCIA COM A
ESCORREITA
ANÁLISE
DAS
CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS
EMPREENDIDA PELO MAGISTRADO DE PISO.
3. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS Nº 24060239902, EM
QUE SÃO PARTES AS ACIMA INDICADAS, ACORDA O EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO (PRIMEIRA CÂMARA
CRIMINAL),
NA
CONFORMIDADE
DA
ATA
E
NOTAS
TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO,
EM, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
INTIMAÇÕES
INTIMO:
1 NO PROCESSO Nº 24070617915 - APELAÇÃO CRIMINAL
VINICIUS BRITO DA SILVA ONDE É APELANTE/APELADO
POR SEU ADV. DR. 13178 ES LEONARDO RODRIGUES LACERDA
PARA CUMPRIR O ART. 600 § 4º DO CPP
VITÓRIA, 15 DE SETEMBRO DE 2008.
SANDRA MARIA AMBOS CORREA DA SILVA
SECRETÁRIA DE CÂMARA
-**********PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
INTIMAÇÕES
INTIMO:
EM 15/09/08
LUCIANA SOARES MIGUEL
SECRETÁRIA DE CÂMARA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
INTIMAÇÕES
INTIMO
1 NO PROCESSO Nº 100080025602- HABEAS CORPUS
NEIDY LINO DOS SANTOS ONDE É PACIENTE
POR SEU ADV. DR. 12554 ES SAVIO RONULOO PIMENTEL AMORIM
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
"INDEFIRO A LIMINAR."
2 NO PROCESSO Nº 100080025719- HABEAS CORPUS
GINO DOS SANTOS ONDE É PACIENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 005752 ES PAULO PIRES DA FONSECA
12743 ES EDIVAN FOSSE DA SILVA
1 NO PROCESSO Nº 2060024417 - APELAÇÃO CRIMINAL
RUBENS WENCIONECK ONDE É APELANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 008157 ES ELZIMAR LUIZ LUCAS
008653 ES LUCIANO PENNA LUCAS
8441 ES CRISTINA CELI REZENDE DE OLIVEIRA
PARA CUMPRIR O ART. 600 § 4º DO CPP
2 NO PROCESSO Nº 12040042363 - APELAÇÃO CRIMINAL
MAURA MARIA TESCH ONDE É APELANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 003115 ES EDBERTO NOGUEIRA
12148 ES DANIELA GOMES
PARA CUMPRIR O ART. 600 § 4º DO CPP
3 NO PROCESSO Nº 48040063934 - APELAÇÃO CRIMINAL
DAVID MARCOLINO VICENTE ONDE É APELANTE
POR SEU ADV. DR. 0006008ES TEREZINHA SANT ANA DE CASTRO DE
SOUZA
PARA CUMPRIR O ART. 600 § 4º DO CPP
VITÓRIA, 15 DE SETEMBRO DE 2008.
SANDRA MARIA AMBOS CORREA DA SILVA
SECRETÁRIA DE CÂMARA
Quarta-Feira
80
17 de setembro de 2008
CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
INTIMAÇÃO
INTIMO:
ANTONIO PEREIRA PINTO, POR SEUS ADVOGADOS DR. JORGE
SANTOS IGNACIO JUNIOR E DRª. TÂNIA Mª PEREIRA GONÇALVES,
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO PROFERIDA PELO EXMº SR.
DES.
ÁLVARO
MANOEL
ROSINDO
BOURGUIGNON,
VICE-PRESIDENTE, EXARADA ÀS FLS. 299/301, NOS AUTOS DO
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 035.020.518.227,
EM QUE É RECORRENTE, SENDO RECORRIDO MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTADUAL, ONDE NÃO ADMITIU O RECURSO.
Edição nº 3397
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
INTIMAÇÃO
INTIMO:
PERICLES RODRIGUES SARMENTO, POR SEU ADVOGADO DR.
SÉRGIO MORAES NETTO, PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO
PROFERIDA PELO EXMº SR. DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO
BOURGUIGNON, VICE-PRESIDENTE, EXARADA ÀS FLS. 73/74, NOS
AUTOS DO RECURSO ORDINÁRIO NO HABEAS CORPUS Nº
100.080.005.869, EM QUE É RECORRENTE, SENDO RECORRIDO
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, ONDE ADMITIU O RECURSO.
VITÓRIA, 15 DE SETEMBRO DE 2008.
CLÁUDIA PERCIANO RIBEIRO COCK
SECRETÁRIA DE CÂMARA
VITÓRIA, 15 DE SETEMBRO DE 2008.
CLÁUDIA PERCIANO RIBEIRO COCK
SECRETÁRIA DE CÂMARA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
INTIMAÇÃO
INTIMO:
GEZIANO FERREIRA DOS SANTOS SILVA, POR SEUS ADVOGADOS
DR. CHAIM FERREIRA FARAGE E CLEVERSON MATTIUZZI FARAGE,
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO PROFERIDA PELO EXMº SR.
DES.
ÁLVARO
MANOEL
ROSINDO
BOURGUIGNON,
VICE-PRESIDENTE, EXARADA ÀS FLS. 114/115, NOS AUTOS DO
RECURSO ORDINÁRIO NO HABEAS CORPUS Nº 100.080.012.683, EM
QUE É RECORRENTE, SENDO RECORRIDO MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTADUAL, ONDE ADMITIU O RECURSO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
INTIMAÇÃO
INTIMO:
IVAN PAULO PINHEIRO DOS SANTOS, POR SEU ADVOGADO DR.
NILTON VASCONCELOS JÚNIOR, PARA TOMAR CIÊNCIA DO R.
DESPACHO PROFERIDO PELA EXMª SRª. DESª. MARIA CRISTINA DE
SOUZA FERREIRA, RELATORA SUBSTITUTA, EXARADA ÀS FLS. 73 NOS
AUTOS DA REVISÃO CRIMINAL Nº 100.080.023.979, EM QUE É
REQUERENTE,
SENDO
REQUERIDO
MINISTÉRIO
PÚBLICO
ESTADUAL.
VITÓRIA, 15 DE SETEMBRO DE 2008.
CLÁUDIA PERCIANO RIBEIRO COCK
SECRETÁRIA DE CÂMARA
-**********-
VITÓRIA, 15 DE SETEMBRO DE 2008.
CLÁUDIA PERCIANO RIBEIRO COCK
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CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
INTIMAÇÃO
INTIMO:
PAULO GOMES RODRIGUES, POR SEU ADVOGADO DR. DENILSON
LOUBACK DA CONCEIÇÃO, PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO
PROFERIDA PELO EXMº SR. DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO
BOURGUIGNON, VICE-PRESIDENTE, EXARADA ÀS FLS. 93/94, NOS
AUTOS DO RECURSO ORDINÁRIO NO HABEAS CORPUS Nº
100.080.009.754, EM QUE É RECORRENTE, SENDO RECORRIDO
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, ONDE ADMITIU O RECURSO.
VITÓRIA, 15 DE SETEMBRO DE 2008.
CLÁUDIA PERCIANO RIBEIRO COCK
SECRETÁRIA DE CÂMARA
D.J. ESPÍRITO SANTO
INTIMAÇÃO
INTIMO:
1-CARLOS ROBERTO MOREIRA, POR SEU ADVOGADO DR. JOSÉ
ROCHA JÚNIOR, PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO PROFERIDA
PELO EXMº SR. DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON,
VICE-PRESIDENTE, EXARADA ÀS FLS. 220/221, NOS AUTOS DO
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 029.030.011.935, EM
QUE É RECORRENTE, SENDO RECORRIDO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ONDE NÃO ADMITIU O RECURSO.
2-CARLOS ROBERTO MOREIRA, POR SEU ADVOGADO DR. JOSÉ
ROCHA JÚNIOR, PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO PROFERIDA
PELO EXMº SR. DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON,
VICE-PRESIDENTE, EXARADA ÀS FLS. 222/223, NOS AUTOS DO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº
029.030.011.935, EM QUE É RECORRENTE, SENDO RECORRIDO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ONDE NÃO
ADMITIU O RECURSO.
VITÓRIA, 15 DE SETEMBRO DE 2008.
CLÁUDIA PERCIANO RIBEIRO COCK
SECRETÁRIA DE CÂMARA
81
Quarta-Feira
17 de setembro de 2008
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
NOTIFICAÇÃO
NOTIFICO AS PARTES INTERESSADAS DA DESCIDA DO EXCELSO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DO SEGUINTE FEITO:
AGRAVO DE INSTRUMENTO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 012.000.001.607
AGVTE: CLÁUDIO ROBERTO DA CUNHA
(ADV.: DR. ADEMIR JOSÉ DA SILVA)
AGVDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VITÓRIA-ES, 15 DE SETEMBRO DE 2008.
CLÁUDIA PERCIANO RIBEIRO COCK
SECRETÁRIA DE CÂMARA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
NOTIFICAÇÃO
NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA DESCIDA DO COLENDO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DO SEGUINTE FEITO:
RECURSO ORDINÁRIO NO HABEAS CORPUS Nº 100.070.018.203
RECTE: JOSÉ LEANDRO DE OLIVEIRA
(ADVO: DR. ROMEU C. COTTA)
RECDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VITÓRIA, 15 DE SETEMBRO DE 2008
.
CLÁUDIA PERCIANO RIBEIRO COCK
SECRETÁRIA DE CÂMARA
-**********-
Edição nº 3397
PINTO JÚNIOR, WALACE PANDOLPHO KIFFER, BEM COMO O
ILUSTRE REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ACOMPANHAM
AS HOMENAGENS PRESTADAS. A DESª. MARIA CRISTINA AGRADECE
E TAMBÉM ACOMPANHA AS OUTRAS HOMENAGENS.
PARTE JUDICIÁRIA
LEITURA DE ACÓRDÃOS. FORAM LIDOS
ACÓRDÃOS DOS SEGUINTES FEITOS:
EMBARGOS INFRINGENTES AP CRIMINAL
21030354357
DESAFORAMENTO
100080009564
100080006503
100080003450
100070024979
REVISÃO CRIMINAL
100080006669
100080011073
100080011222
100080015173
100080006222
JULGADOS
9ª SESSÃO ORDINÁRIA DAS EGRÉGIAS CÂMARAS CRIMINAIS
REUNIDAS REALIZADA EM 03/09/2008
PRESIDÊNCIA DO EXMO. DESEMBARGADOR
ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
COMPARECERAM OS EXMOS. DESEMBARGADORES
ALEMER FERRAZ MOULIN
ADALTO DIAS TRISTÃO
PEDRO VALLS FEU ROSA
JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
DES. SUBS. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
DES. SUBS. MARIA CRISTINA DE SOUZA FERREIRA
DES. SUBS. WALACE PANDOLPHO KIFFER
EXMO. PROCURADOR DA JUSTIÇA
ULYSSES GUSMAN
PARTE ADMINISTRATIVA
O EXMO. SR. DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON,
PRESIDENTE DA CÂMARA, ABRE A SESSÃO E REGISTRA COM
SATISFAÇÃO A PRESENÇA DA DESª SUBSTITUTA MARIA CRISTINA DE
SOUZA FERREIRA, BEM COMO O TRANSCURSO DO NATALÍCIO DO
EXMO. SR. DES. RÔMULO TADDEI E DA D. ROSALINA. OS EXMOS. SRS.
DES. ALEMER FERRAZ MOULIN, ADALTO DIAS TRISTÃO, PEDRO
VALLS FEU ROSA, JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS, EWERTON SCHWAB
E
APROVADOS
OS
1 EMBARGOS INFRINGENTES AP CRIMINAL Nº 48020071774
2 EMBARGOS INFRINGENTES AP CRIMINAL Nº 24040215907
3 REVISÃO CRIMINAL Nº 100070010960
4 REVISÃO CRIMINAL Nº 100070011729
5 REVISÃO CRIMINAL Nº 100080012279
6 REVISÃO CRIMINAL Nº 100070023161
7 REVISÃO CRIMINAL Nº 100080002106
8 REPRESENTAÇÃO Nº 100050041985
9 AGRAVO REGIMENTAL REV CRIMINAL Nº 100080023136
ADIADO COM PEDIDO DE VISTA
EMBARGOS INFRINGENTES AP CRIMINAL Nº 35030205740
ADIADO POR ENCERRAMENTO DA SESSÃO
REVISÃO CRIMINAL Nº 100080010711
ENCERRADA A SESSÃO ÀS 14:50
VITÓRIA, 15 DE SETEMBRO DE 2008
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
RESUMO
D.J. ESPÍRITO SANTO
CLÁUDIA PERCIANO RIBEIRO COCK
SECRETÁRIA DE CÂMARA
CEJA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
CEJA-ES
INTIMAÇÃO
PROCESSO: Nº 263/2005
REQUERENTES: JEAN RAYMOND BRAVO E SYLVIE MIREILLE
COUTANT ÉP. BRAVO
RELATORA: DRª. ARLETTE ULIANA
PAÍS DE ORIGEM: FRANÇA
REPRESENTANTE: DRª. LUIZA EMÍLIA CAMBIAGHI ACHCAR
INTIMO V.Sª. PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO EM ANEXO DA
EMINENTE RELATORA, PARA QUE POSSAMOS ARQUIVAR OS AUTOS.
VITÓRIA, 15 DE SETEMBRO DE 2008.
P/ SECRETÁRIA DA CEJA/ES
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
CEJA-ES
INTIMAÇÃO
82
Quarta-Feira
17 de setembro de 2008
PROCESSO Nº 335/06
REQUERENTES: CARLO TARDIVELLO E SIMONA VALENTINA MARIA
ZAINA.
PAÍS DE ORIGEM: ITÁLIA
REPRESENTANTE: DR. JOSÉ PAULO MILITÃO DE ARAÚJO
INTIMO A V. Sª. A TOMAR CIÊNCIA DO ARQUIVAMENTO DO
PROCESSO DO CASAL EM TELA, CONFORME PARECER EM ANEXO.
VITÓRIA, 15 DE SETEMBRO DE 2008.
P/ SECRETÁRIA DA CEJA/ES
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
CEJA-ES
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
ATO N.º 2629/09/08: - Resolve conceder o Adicional de Assiduidade a Srª.
ELIZETE CUZZUOL LYRA, Escrevente Juramentada do Juízo de Vila Velha,
no percentual de 2,14% (dois vírgula quatorze por cento), referente ao decênio de
05/08/98 a 04/08/08, a partir de 05/08/08, nos termos do art. 108 da Lei
Complementar nº. 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nºs.
92/96, 128/98 e 141/99.
ATO N.º 2630/09/08: - Resolve conceder o Adicional de Assiduidade a Srª.
CLÁUDIA VIAL DOS SANTOS DE OLIVEIRA, Escrevente Juramentada do
Juízo de Vila Velha, no percentual de 2,14% (dois vírgula quatorze por cento),
referente ao decênio de 05/08/98 a 04/08/08, a partir de 05/08/08, nos termos do
art. 108 da Lei Complementar nº. 46/94, com nova redação dada pelas Leis
Complementares nºs. 92/96, 128/98 e 141/99.
INTIMAÇÃO
ATO Nº. 2631/09/08: - Resolve elevar o Adicional de Tempo de Serviço do Sr.
JOÃO BOSCO SAITER DE MATTOS, Contador Judiciário da Comarca de
Piúma, para o percentual de 10% (dez por cento), a partir de 25/08/08, nos termos
do art. 106 da Lei Complementar nº. 46/94, com nova redação dada pelas Leis
Complementares nº. 92/96 e 128/98.
PROCESSO Nº 397/07
REQUERENTE: GIORGIO SAPIGNI E ROBERTA CIANFERONI PAÍS DE
ORIGEM: ITÁLIA
REPRESENTANTE: DR. JOSÉ PAULO MILITÃO DE ARAÚJO.
INTIMO A V. Sª. A TOMAR CIÊNCIA DA EXTINÇÃO DO PROCESSO, DO
CASAL EM TELA, CONFORME PARECER EM ANEXO.
ATO N.º 2632/09/08: - Resolve conceder o Adicional de Assiduidade ao Sr.
JOÃO BOSCO SAITER DE MATTOS, Contador Judiciário da Comarca de
Piúma, no percentual de 2,12% (dois vírgula doze por cento), referente ao decênio
de 26/08/98 a 25/08/08, a partir de 26/08/08, nos termos do art. 108 da Lei
Complementar nº. 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nºs.
92/96, 128/98 e 141/99.
VITÓRIA, 15 DE SETEMBRO DE 2008.
ATO Nº. 2633/09/08: - Resolve elevar o Adicional de Tempo de Serviço do Sr.
ESTEVÃO JACKSON AMBRÓSIO, Escrevente Juramentado da Comarca de
Itapemirim, para o percentual de 10% (dez por cento), a partir de 01/08/08, nos
termos do art. 106 da Lei Complementar nº. 46/94, com nova redação dada pelas
Leis Complementares nº. 92/96 e 128/98.
P/SECRETÁRIA DA CEJA/ES
___________________________________________________________
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
________________________________________
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
ATOS ASSINADOS PELO EXMº. SR. DESEMBARGADOR ROMULO
TADDEI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, DATADOS DE 15 SETEMBRO DE 2008.
ATO Nº. 2624/09/08: - Resolve tornar sem efeito as ERRATAS referentes aos
atos 1144/05/08 e 1145/05/08, do Sr. ROBERTO BRANQUINHO LUCAS,
publicadas em 15/09/08.
ATO Nº. 2625/09/08: - Resolve elevar o Adicional de Tempo de Serviço do Sr.
ROBERTO DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA, Oficial de Justiça do Juízo de
Vila Velha, para o percentual de 10% (dez por cento), a partir de 26/03/08, nos
termos do art. 106 da Lei Complementar nº. 46/94, com nova redação dada pelas
Leis Complementares nº. 92/96 e 128/98.
ATO N.º 2626/09/08: - Resolve conceder o Adicional de Assiduidade ao Sr.
ROBERTO DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA, Oficial de Justiça do Juízo de
Vila Velha, no percentual de 2,24% (dois vírgula vinte e quatro por cento), referente
ao decênio de 30/03/98 a 29/03/08, a partir de 30/03/08, nos termos do art. 108
da Lei Complementar nº. 46/94, com nova redação dada pelas Leis
Complementares nºs. 92/96, 128/98 e 141/99.
ATO Nº. 2627/09/08: - Resolve elevar o Adicional de Tempo de Serviço da Srª.
CLAUDINE DA SILVA RIBEIRO, Escrevente Juramentada do Juízo de Vila
Velha, para o percentual de 15% (quinze por cento), a partir de 14/08/08, nos
termos do art. 106 da Lei Complementar nº. 46/94, com nova redação dada pelas
Leis Complementares nº. 92/96 e 128/98.
ATO Nº. 2628/09/08: - Resolve elevar o Adicional de Tempo de Serviço do Sr.
ANTÔNIO AILTON GAVA FERRÃO, Oficial de Justiça do Juízo de Vila
Velha, para o percentual de 35% (trinta e cinco por cento), a partir de 17/08/08,
nos termos do art. 106 da Lei Complementar nº. 46/94, com nova redação dada
pelas Leis Complementares nº. 92/96 e 128/98.
ATO N.º 2634/09/08: - Resolve conceder o Adicional de Assiduidade ao Sr.
ESTEVÃO JACKSON AMBRÓSIO, Escrevente Juramentado da Comarca de
Itapemirim, no percentual de 2,14% (dois vírgula quatorze por cento), referente ao
decênio de 03/08/98 a 02/08/08, a partir de 03/08/08, nos termos do art. 108 da
Lei Complementar nº. 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares
nºs. 92/96, 128/98 e 141/99.
ATO N.º 2635/09/08: - Resolve conceder o Adicional de Assiduidade a Srª.
LUCIANA BRUM ORECCHIO, Secretária de Gabinete do Juízo de Cariacica,
no percentual de 2,13% (dois vírgula treze por cento), referente ao decênio de
12/08/98 a 11/08/08, a partir de 12/03/08, nos termos do art. 108 da Lei
Complementar nº. 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nºs.
92/96, 128/98 e 141/99.
ATO Nº. 2636/09/08: - Resolve elevar o Adicional de Tempo de Serviço da Srª.
HILDA CLARICE DE DEUS AMADO BARCELOS, Escrivã Judiciária da
Comarca de Ibiraçu, para o percentual de 45% (quarenta e cinco por cento), a partir
de 24/06/08, nos termos do art. 106 da Lei Complementar nº. 46/94, com nova
redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96 e 128/98.
ATO Nº. 2637/09/08: - Resolve elevar o Adicional de Tempo de Serviço da Srª.
GILMA ELISA HERTEL DE FARIA, Escrevente Juramentada do Juízo de Vila
Velha, para o percentual de 35% (trinta e cinco por cento), a partir de 23/08/08,
nos termos do art. 106 da Lei Complementar nº. 46/94, com nova redação dada
pelas Leis Complementares nº. 92/96 e 128/98.
ATO Nº. 2638/09/08: - Resolve elevar o Adicional de Tempo de Serviço da Srª.
ÂNGELA MARIA OLIVEIRA BRUNORO, Técnico Judiciário (função
Assistente Social) do Juízo de Viana, para o percentual de 35% (trinta e cinco por
cento), a partir de 04/08/08, nos termos do art. 106 da Lei Complementar nº.
46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96 e 128/98.
ATO Nº. 2639/09/08: - Resolve elevar o Adicional de Tempo de Serviço do Sr.
CARLOS EDUARDO MEIRELLES, Técnico Judiciário (função Secretário de
Gabinete) da Comarca de Marataízes, para o percentual de 10% (dez por cento), a
partir de 06/08/08, nos termos do art. 106 da Lei Complementar nº. 46/94, com
nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96 e 128/98.
ATO N.º 2640/09/08: - Resolve conceder ao Sr. CARLOS EDUARDO
MEIRELLES, Técnico Judiciário (função Secretário de Gabinete) da Comarca de
Marataízes, 03 (três) meses de Férias-Prêmio, referentes ao decênio de 10/08/98 a
09/08/08, nos termos dos artigos 111 e 118 da Lei Complementar n.º 46/94.
Quarta-Feira
83
17 de setembro de 2008
ATO Nº. 2641/09/08: - Resolve elevar o Adicional de Tempo de Serviço do Sr.
FÁBIO RICARDO SANTOS BOCAYUVA, Oficial de Justiça do Juízo da Serra,
para o percentual de 10% (dez por cento), a partir de 18/08/08, nos termos do art.
106 da Lei Complementar nº. 46/94, com nova redação dada pelas Leis
Complementares nº. 92/96 e 128/98.
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
EMINENTE RELATOR, PARA "CHAMAR O FEITO A ORDEM PARA
DETERMINAR A INTIMAÇÃO DESTA, RESTITUINDO O PRAZO PARA
EVENTUAIS RECURSOS E, EM CONSEQÜÊNCIA, TORNAR SEM EFEITO
OS ATOS SUBSEQUENTES PRATICADOS CONTRA A MESMA".
VITÓRIA, 15 DE SETEMBRO DE 2008.
ATO N.º 2642/09/08: - Resolve conceder o Adicional de Assiduidade ao Sr.
FÁBIO RICARDO SANTOS BOCAYUVA, Oficial de Justiça do Juízo da Serra,
no percentual de 2,14% (dois vírgula quatorze por cento), referente ao decênio de
07/08/98 a 06/08/08, a partir de 07/08/08, nos termos do art. 108 da Lei
Complementar nº. 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nºs.
92/96, 128/98 e 141/99.
ATO N.º 2643/09/08: - Resolve conceder o Adicional de Assiduidade a Srª.
VANDIRA DE OLIVEIRA SANTOS, Escrevente Juramentada do Juízo da
Serra, no percentual de 12,75% (doze vírgula setenta e cinco por cento), referente
ao decênio de 16/08/92 a 18/09/02, a partir de 19/09/02, nos termos do art. 108
da Lei Complementar nº. 46/94, com nova redação dada pelas Leis
Complementares nºs. 92/96, 128/98 e 141/99.
ATO Nº. 2644/09/08: - Resolve cessar os efeitos do Ato nº. 2172/02/03,
publicado em 26/02/03, que concedeu licença para trato de interesses particulares
ao Sr. OSWALDO CHAVES JÚNIOR, a partir de 14/08/08.
Vitória, 15 de Setembro de 2008
DES. ROMULO TADDEI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
___________________________________________________________
COLEGIADO RECURSAL
JUIZADOS ESPECIAIS
________________________________________
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
1ª TURMA
ARLETE BÜGE
SECRETÁRIA DO COLEGIADO RECURSAL
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
2ª TURMA
INTIMAÇÕES
01- INTIMO:
EMBTE: BANCO DO BRASIL S/A
ADV. DR.: BENTO MACHADO GUIMARÃES FILHO E OUTRO
EMBGDO:ORBINO WERNER SOBRINHO
ADV. DR.: VALDIR ANTÔNIO DE CARVALHO
PARA NO PRAZO DE LEI, TOMAR CONHECIMENTO DO R. DESPACHO
DE FLS.86, NOS AUTOS DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
RECURSO INOMINADO Nº 13.106/07 PROFERIDO PELO EMINENTE
RELATOR.
02- INTIMO:
EMBTE: BANCO DO BRASIL S/A
ADV. DR.: BENTO MACHADO GUIMARÃES FILHO E OUTRO
EMBGDA: MARIA DA PENHA PEREIRA
ADV. DRª.: ANA CLAUDIA MARTINS GABRIEL RICIERI
PARA NO PRAZO DE LEI, TOMAR CONHECIMENTO DO R. DESPACHO
DE FLS.123, NOS AUTOS DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
RECURSO INOMINADO Nº 13.082/07 PROFERIDO PELO EMINENTE
RELATOR.
VITÓRIA, 15 DE SETEMBRO DE 2008.
ARLETE BÜGE
SECRETÁRIA DO COLEGIADO RECURSAL
INTIMAÇÃO
01- INTIMO: CAIXA BENEFICENTE DOS MILITARES ESTADUAIS
DO ESPÍRITO SANTO, POR SEU ADVOGADO DR. FABIO DAHER
BORGES NOS AUTOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 835/08
(REF. PROC. Nº 048.08.009.739-6), PARA NO PRAZO DE LEI, TOMAR
CIÊNCIA DA R. DECISÃO PROFERIDA PELA PRESIDENTE DA 1ª
TURMA DO COLEGIADO RECURSAL, ÀS FLS. 66 QUE NÃO
CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO.
VITÓRIA, 15 DE SETEMBRO DE 2008.
ARLETE BÜGE
SECRETÁRIA DO COLEGIADO RECURSAL
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
2ª TURMA
INTIMAÇÃO
01-INTIMO:
RECTE: KURUMÁ VEÍCULOS LTDA.
ADV. DRª.: FLÁVIA MIRANDA OLEARE E OUTRA
RECTE: TOYOTA DO BRASIL LTDA.
ADV. DR.:PEDRO MOTA DUTRA E DR. JOSÉ PAULO M. FILHO
RECDO: JORGE ISAMU KATO
ADV. DRª.: NATÁLIA GUAJARDO AMIGO E OUTRA
PARA TOMAREM CONHECIMENTO DO R. DESPACHO DE FLS.211, NOS
AUTOS DO RECURSO IMONINADO Nº 14.519/08 PROFERIDO PELO
-**********PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
2ª TURMA
INTIMAÇÃO
01-INTIMO:
RECTE: NANCY NUNES ORTEGA
ADV. DR.: DILSON RUAS ALVES
RECDO: O BOTICÁRIO FRANCHISING S/A
ADV. DR.: FELIPE SARDEMBERG MACHADO
RECDO: JARDIM PERFUMARIA E COMESTICO LTDA.
ADV. DRª.: EDNÉIA VIEIRA E DRª MARIANNA FERRARI XAVIER
RECDO: TELEDATA INFORMAÇÕES E TECNOLOGIA S/A
ADV. DRª.: EDNÉIA VIEIRA E DRª MARIANNA FERRARI XAVIER
PARA TOMAREM CONHECIMENTO DO R. DESPACHO DE FLS.206,
NOS AUTOS DO RECURSO IMONINADO Nº 11.006/07 PROFERIDO
PELO EMINENTE RELATOR, PARA "CHAMAR O FEITO A ORDEM
PARA DETERMINAR A INTIMAÇÃO DESTAS, RESTITUINDO O
PRAZO PARA EVENTUAIS RECURSOS E, EM CONSEQÜÊNCIA,
TORNAR SEM EFEITO OS ATOS SUBSEQUENTES PERPETRADOS
CONTRA AS MESMAS".
VITÓRIA, 15 DE SETEMBRO DE 2008.
ARLETE BÜGE
SECRETÁRIA DO COLEGIADO RECURSAL
84
Quarta-Feira
17 de setembro de 2008
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
2ª TURMA
INTIMAÇÃO
01-INTIMO: BETACRED COMPANHIA SECURITIZADORA DE
CRÉDITOS FINANCEIROS, POR SEU ADVOGADO DR. ÉSIO JOSÉ
BARBOSA MARCHIORI FILHO, PARA TOMAR CONHECIMENTO DO
R. DESPACHO DE FLS.152V, PROFERIDO PELO EMINENTE RELATOR,
NOS AUTOS DO RECURSO INOMINADO Nº 15.311/08, PARA NO PRAZO
LEGAL, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES AO RECURSO INOMINADO
DE FLS. 134/148.
VITÓRIA, 15 DE SETEMBRO DE 2008.
ARLETE BÜGE
SECRETÁRIA DO COLEGIADO RECURSAL
Edição nº 3397
___________________________________________________________
COMARCA DA CAPITAL
________________________________________
JUÍZO DE CARIACICA (ENT. ESPECIAL)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
1ª VARA CÍVEL DE CARIACICA
ED. DO FÓRUM - RUA BOGOTÁ – S/ N – JARDIM AMÉRICA
CARIACICA - COMARCA DA CAPITAL
[email protected]
LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS PARA
AUDIÊNCIAS E PERÍCIAS - OUTUBRO/2008
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
3ª TURMA - VITÓRIA
INTIMAÇÃO
01-INTIMO: EMESCAM - ESCOLA SUPERIOR DE CIÊNCIAS DA
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA, POR SEU ADVOGADO DR.JOEL
NUNES DE MENEZES JÚNIOR E OUTROS NO MANDADO DE
SEGURANÇA Nº 431/08, IMPETRADO NESTE EGRÉGIO COLEGIADO
RECURSAL, PARA QUE PROMOVA A CITAÇÃO DO LITISCONSORTE
NECESSÁRIO A TEOR DO ART. 19 DA LEI 1533/51 E ART. 47 DO C.P.C
VITÓRIA, 15 DE SETEMBRO DE 2008.
ARLETE BÜGE
SECRETÁRIA DO COLEGIADO RECURSAL
3ª TURMA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
QUARTA TURMA - REGIÃO SUL
INTIMAÇÃO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº
3023/08
PROCESSO DE ORIGEM Nº 011.07.005767-1 - COMARCA DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
ADJUNTO.
RECORRENTE: BANCO FINASA S/A
ADV.: DRª HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA
RECORRIDO: RAUL LOUZADA RIBEIRO
ADV.: DR. JAMILSON JOSÉ DE ALMEIDA JÚNIOR
JUÍZA RELATORA: DRª DÉIA ADRIANA DUTRA BRAGANÇA
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 119, QUE
HOMOLOGOU O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO, PARA QUE PRODUZA SEUS EFEITOS LEGAIS.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 12/09/2008.
RICARDO DE MORAES SABBAG
SECRETÁRIO DO CRJE
D.J. ESPÍRITO SANTO
JUIZ DE DIREITO: DR. ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA DUTRA
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. ROGÉRIO PORTO PESTANA
ESCRIVÃO SUBSTITUTO: BEL. THIERS RENATO FERREIRA DE
SOUZA
INTIMO:
NA FORMA DO ART. 236 C/C O ART. 1216 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL BRASILEIRO
1) PROC. Nº - 012.08.001730-9 (3257/08) - DR. FÁBIO FERREIRA OAB/ES 11.994
AÇÃO: DECLARATÓRIA
REQUERENTE: CRISTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
REQUERIDO: LEIDIANA DETTIMANN
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 48 QUE DESIGNOU
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 01/10/2008, ÀS 13:30H,
DETERMINANDO A CITAÇÃO DA REQUERIDA.
2) PROC. Nº - 012.08.001729-1 (3256/08) - DR. FÁBIO FERREIRA OAB/ES 11.994
AÇÃO: DECLARATÓRIA
REQUERENTE: CRISTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
REQUERIDO: ROBERTO CARLOS MONTEIRO DE SOUZA
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 48 QUE DESIGNOU
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 01/10/2008, ÀS 14:00H,
DETERMINANDO A CITAÇÃO DA REQUERIDA.
3) PROC. Nº - 012.08.011387-6 (3644/08) - DR. SAMUEL FABRETTI
JUNIOR - OAB/ES 11.671
AÇÃO: INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: JONILSON DA SILVA FALCÃO
REQUERIDO: BRADESCO AUTO/RÉ COMPANHIA DE SEGUROS
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 42 QUE DEFERIU O
PEDIDO DE GRATUIDADE, EIS QUE PREENCHIDOS OS REQUISITOS
DO ART. 4º DA LEI 1.060/50, RECAINDO O PATROCÍNIO NA PESSOA
DO ADVOGADO QUE SUBSCREVEU A INICIAL, MAS SEM ÔNUS PARA
O ESTADO, HAJA VISTA QUE NESTA COMARCA POSSUI DEFENSOR
PÚBLICO; DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PREVISTA NO
ART. 277 DO CPC PARA O DIA 01/10/2008, ÀS 14:30H, DETERMINANDO
A CITAÇÃO DO RÉU PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA.
4) PROC. Nº - 012.08.001237-5 (3234/08) - DR. MARINHO DEFENTI
RAMOS - OAB/ES 13.384 E DRª. DAYENNE NEGRELLI VIEIRA OAB/ES 7.840
AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS
REQUERENTE: EDNA SILVA GOMES MOREIRA E OUTROS
REQUERIDO: TASA - EMPRESA DE SEGURANÇA PATRIMONIAL
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 113/114 QUE SANEOU
O FEITO; INDEFERIU A ALEGAÇÃO DE FALTA DE PREPARO, POIS OS
AUTORES ESTÃO AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA; INDEFERIU A PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL; A
PRELIMINAR DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ SERÁ CONHECIDA COM O
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17 de setembro de 2008
JULGAMENTO DE MÉRITO; FIXOU O PONTO CONTROVERTIDO DA
DEMANDA; DEFERIU AS PROVAS ÚTEIS REQUERIDAS DEPOIMENTO PESSOAL DOS AUTORES E TESTEMUNHAL; DESIGNOU
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 02/10/2008,
ÀS 13:30H, DETERMINANDO A INTIMAÇÃO DAS PARTES, DAS
TESTEMUNHAS E ADVOGADOS, FAZENDO CONSIGNAR NO
MANDADO DE INTIMAÇÃO DOS AUTORES AS REGRAS DO ART. 343, §
1º DO CPC.
5) PROC. Nº - 012.08.011201-9 (3632/08) - DRª. THIÊZY C. TAVARES
MENEGASSI - OAB/ES 9.513
AÇÃO: COBRANÇA
REQUERENTE: SUELLEN FABIANI TARGA
REQUERIDO: EXCELSIOR SEGURADORA
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 18 QUE DEFERIU O
PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, COM FULCRO NO ART. 4º DA
LEI Nº 1.060/50; DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PREVISTA
NO ART. 277 DO CPC, PARA O DIA 07/10/2008, ÀS 13:30H,
DETERMINANDO A CITAÇÃO DA REQUERIDA PARA QUE
COMPAREÇA À AUDIÊNCIA.
6) PROC. Nº - 012.07.018672-6 (3199/08) - DR. VALCIMAR PAGOTTO
RIGO - OAB/ES 9.008 E DR. ANTÔNIO FRANKLIN MOREIRA DA
CUNHA - OAB/ES 7.691
AÇÃO: INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: ANA CLÁUDIA ARRUDA RORIZ
REQUERIDO: DENILSON JOSÉ SOARES E OUTRO
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 168 QUE DESIGNOU
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PREVISTA NO ART. 277 DO CPC PARA
O DIA 07/10/2008, ÀS 14:00H, DETERMINANDO A INTIMAÇÃO DAS
PARTES E SEUS ADVOGADOS.
7) PROC. Nº - 012.08.001685-5 (3255/08) - DR. RENATO DE OLIVEIRA
FRANÇA - OAB/ES 8.693
AÇÃO: COBRANÇA
REQUERENTE: LUZINETE LAURETT DE OLIVEIRA-ME
REQUERIDO: BRADESCO AUTO/RÉ SEGUROS S/A
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 145 QUE DESIGNOU
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PREVISTA NO ART. 277 DO CPC PARA
O DIA 07/10/2008, ÀS 14:30H, DETERMINANDO A CITAÇÃO DA
REQUERIDA PARA QUE COMPAREÇA À AUDIÊNCIA.
8) PROC. Nº - 012.03.010792-9 (345/01) - DR. DAIR ANTÔNIO DARÓS OAB/ES 3.194 E DR. MARCOS JOSÉ GONÇALVES VIANNA - OAB/RJ
97.806
AÇÃO: INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES TEIXEIRA E OUTROS
REQUERIDO: CRISTINA TERRES SANTOS E OUTRO
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 359 QUE DESIGNOU
AUDIÊNCIA PARA O DIA 08/10/2008, ÀS 13:30H, PARA OITIVA DA
TESTEMUNHA ALEXANDRE VALENTIN BRANCO - FLS. 358.
9) PROC. Nº - 012.08.010692-0 (3611/08) - DR. ANGELO POLTRONIERI
NETO - OAB/ES 9.576
AÇÃO: INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: ANGELO POLTRONIERI NETO
REQUERIDO: BANCO REAL S/A
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 12 QUE DEFERIU O
PEDIDO DE GRATUIDADE NA FORMA DO ART. 10, INCISO IV DA
CONSTITUIÇÃO
ESTADUAL;
DESIGNOU
AUDIÊNCIA
DE
CONCILIAÇÃO PREVISTA NO ART. 277 DO CPC PARA O DIA
09/10/2008, ÀS 13:30H, DETERMINANDO A CITAÇÃO DA REQUERIDA
PARA QUE COMPAREÇA À AUDIÊNCIA.
10) PROC. Nº - 012.07.016638-9 (3133/07) - DR. FRANCISCO CARLOS DE
OLIVEIRA JORGE - OAB/ES 3.555
AÇÃO: ORDINÁRIA
REQUERENTE: FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA JORGE
REQUERIDO: FERNANDO PAULO ALCÂNTARA DA SILVA
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 32 QUE
DETERMINOU A CITAÇÃO COM AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS PARA
APRESENTAR DEFESA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS E DESIGNOU
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO COM FULCRO NO ART. 125, IV DO CPC
PARA O DIA 09/10/2008, ÀS 14:00H.
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
11) PROC. Nº - 012.08.006489-7 (3437/08) - DR. CLÁUDIO MEIRELLES
MACHADO - OAB/ES 3.148
AÇÃO: ANULATÓRIA
REQUERENTE: CARLOS HENRIQUE PEÇANHA
REQUERIDO: PÚBLICA DESENVOLVIMENTO E SISTEMAS E
COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 44 QUE DEFERIU O
PEDIDO DE EMENDA DA INICIAL (FLS. 40/42) ; DESIGNOU
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PREVISTA NO ART. 277 DO CPC PARA
O DIA 09/10/2008, ÀS 14:30H, DETERMINANDO A CITAÇÃO DA
REQUERIDA PARA QUE COMPAREÇA À AUDIÊNCIA.
12) PROC. Nº - 012.08.004439-4 (3344/08) - DR. CLÁUDIO MEIRELLES
MACHADO - OAB/ES 3.148
AÇÃO: CAUTELAR
REQUERENTE: CARLOS HENRIQUE PEÇANHA
REQUERIDO: PÚBLICA DESENVOLVIMENTO E SISTEMAS E
COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 56 QUE HOUVE POR
BEM EM REVOGAR A LIMINAR DEFERIDA, DETERMINANDO O
PROSSEGUIMENTO DO FEITO COM A CITAÇÃO DA REQUERIDA.
13) PROC. Nº - 012.08.008851-6 (3548/08) - DR. SILVIO FARIA - OAB/ES
12.078 E DR. ADMAR JOSÉ CORREA - OAB/ES 4.275
AÇÃO: ORDINÁRIA
REQUERENTE: JH EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA
REQUERIDO: MARIZA VIEIRA DA VITÓRIA
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 57 QUE DEFERIU O
PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA COM FULCRO NO ART. 4º DA
LEI Nº 1.060/50; DETERMINOU A CITAÇÃO DA REQUERIDA COM AS
ADVERTÊNCIAS LEGAIS, PARA APRESENTAR DEFESA NO PRAZO DE
15 (QUINZE) DIAS E DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO COM
FULCRO NO ART. 125, IV DO CPC PARA O DIA 14/10/2008, ÀS 13:30H.
14) PROC. Nº - 012.07.017098-5 (3151/07) - DR. JEFFERSON APARÍCIO
CAMPANA - OAB/ES 6.518
AÇÃO: INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: MARIA ALICE MESSIAS DA SILVA
REQUERIDO: DENIO DA SILVA BICALHO E OUTRO
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 42 QUE DESIGNOU
AUDIÊNCIA PARA O DIA 23/10/2008, ÀS 13:30H.
15) PROC. Nº - 012.08.012314-9 (3698/08) - DRª MARIA DAS GRAÇAS
SOBREIRA DA SILVA - OAB/ES 2.607
AÇÃO: COBRANÇA
REQUERENTE: SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA - DEPARTAMENTO
REGIONAL DO ESPÍRITO SANTO - SESI
REQUERIDO: FABIANO MUNIZ DA SILVA
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 26 QUE DESIGNOU
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PREVISTA NO ART. 277 DO CPC PARA
O DIA 15/10/2008, ÀS 14:00H, DETERMINANDO A CITAÇÃO DO
REQUERIDO PARA QUE COMPAREÇA À AUDIÊNCIA.
16) PROC. Nº - 012.08.010150-9 (3596/08) - DR.ª LUCIANA ABOUDIB
SANDRI - OAB/ES 14.253
AÇÃO: ORDINÁRIA
REQUERENTE: ALIANÇA NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA
REQUERIDO: ARCELORMITTAL BRASIL S/A
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 417 QUE
DETERMINOU A CITAÇÃO DA REQUERIDA COM AS ADVERTÊNCIAS
LEGAIS, PARA APRESENTAR DEFESA EM 15 (QUINZE) DIAS E
DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO COM FULCRO NO ART.
125, IV DO CPC PARA O DIA 14/10/2008, ÀS 14:30H.
17) PROC. Nº - 012.08.011586-3 (3661/08) - DR. NELSON TAVARES DOS
SANTOS FILHO - OAB/ES 303-B
AÇÃO: ORDINÁRIA
REQUERENTE: GENAIDES NUNES RIBEIRO AZEVEDO
REQUERIDO: BRADESCO COMPANHIA DE SEGUROS
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 38 QUE DEFERIU A
GRATUIDADE, EIS QUE PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ART. 4º
DA LEI Nº 1.060/50, RECAINDO O PATROCÍNIO NA PESSOA DO
ADVOGADO QUE SUBSCREVEU A INICIAL; DETERMINOU A CITAÇÃO
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DA REQUERIDA COM AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS, PARA
APRESENTAR DEFESA EM 15 (QUINZE) DIAS E DESIGNOU
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO COM FULCRO NO ART. 125, IV DO CPC
PARA O DIA 15/10/2008, ÀS 13:30H.
18) PROC. Nº - 012.08.010353-9 (3602/08) - DR. ILDÉSIO MEDEIROS
DAMASCENO - OAB/ES 6.284
AÇÃO: INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: TOREZANI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
REQUERIDO: BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO E OUTRO
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 57 QUE
DETERMINOU A CITAÇÃO DA REQUERIDA COM AS ADVERTÊNCIAS
LEGAIS, PARA APRESENTAR DEFESA EM 15 (QUINZE) DIAS E
DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO COM FULCRO NO ART.
125, IV DO CPC PARA O DIA 15/10/2008, ÀS 14:30H.
19) PROC. Nº - 012.07.006467-5 (2781/07) - DRª. MARIA DAS GRAÇAS
SOBREIRA - OAB/ES 2.607 E DR. WANDS SALVADOR PESSIN OAB/ES 10.418
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A
REQUERIDO: FISIO & THERAPIA LTDA
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 181 QUE DESIGNOU
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 16/10/2008, ÀS 13:30H,
DETERMINANDO QUE AS PARTES ESPECIFIQUEM AS PROVAS QUE
PRETENDEM PRODUZIR, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
20) PROC. Nº - 012.07.000840-9 (2582/07) - DR. DENILSON CAROS DOS
SANTOS - OAB/ES 10.309 E DR. JOÃO CARLOS ANDRADE CYPRESTE
- OAB/ES 3.682
AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS
REQUERENTE: EROALDO EVANGELISTA DE ASSIS
REQUERIDO: EDNA FERREIRA
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 101 QUE
INDEFERIU A DENUNCIAÇÃO À LIDE DE ESPÓLIO DE ROBSON
GAMA LEMOS E BANESTES SEGUROS S/A, PORQUE NÃO SE TRATA
DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO, INEXISTINDO APÓLICE DE
SEGUROS, BEM COMO, NÃO GUARDA RELAÇÃO DOS FATOS COM O
ESPÓLIO; DESIGNOU AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA
16/10/2008, ÀS 14:00H, DETERMINANDO QUE AS PARTES
ESPECIFIQUEM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, NO PRAZO
DE 05 (CINCO) DIAS.
21) PROC. Nº - 012.08.007161-1 (3455/08) - DR. ROGÉRIO JOSÉ FEITOSA
RODRIGUES - OAB/ES 6.437
AÇÃO: INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: CLASSIC MOTEL LTDA
REQUERIDO: AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 43 QUE
DETERMINOU A CITAÇÃO COM AS ADVERTÊNCIAS, PARA
APRESENTAR DEFESA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS E COM
FULCRO NO ART. 125, IV DO CPC DESIGNOU AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO PARA O DIA 16/10/2008, ÀS 14:30H.
22) PROC. Nº - 012.05.002361-8 (1641/05) - DR. HANDERSON LOUREIRO
GONÇALVES - OAB/ES 7.143 E DRª. MARILENE NICOLAU - OAB/ES
5.946
AÇÃO: INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: MARCOS ANTÔNIO JURI
REQUERIDO: JOSÉ ALVES DE MENEZES
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 231 QUE
ATENDENDO AO PEDIDO DA PARTE (DE FLS. 230) COM FULCRO NO
ART. 125, IV DO CPC, DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA
O DIA 21/10/2008, ÀS 13:30H.
23) PROC. Nº - 012.08.010443-8 (3607/08) - DR. WELLINGTON NUNES
PASSOS - OAB/ES 2.515
AÇÃO: MANUTENÇÃO DE POSSE
REQUERENTE: VASTHY EMMERICH SARMENTO
REQUERIDO: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO VILA
MERLO
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 26 QUE DEFERIU O
PEDIDO DE EMENDA DA INICIAL E DESIGNOU AUDIÊNCIA DE
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
JUSTIFICAÇÃO PARA O DIA 21/10/2008, ÀS 14:00H, DETERMINANDO A
CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO RÉU PARA A AUDIÊNCIA, ONDE
PODERÁ COMPARECER E INQUIRIR TESTEMUNHAS. FICA A AUTORA
INTIMADA PARA TRAZER PARA A AUDIÊNCIA ATÉ TRÊS
TESTEMUNHAS, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO.
24) PROC. Nº - 012.08.005594-5 (3394/08) - DR. EDSON TEIXEIRA
CICARINI JÚNIOR - OAB/ES 11.223 E DRª. TERENILDA BENÍCIO DA
SILVA - OAB/ES 3.524
AÇÃO: COBRANÇA
REQUERENTE: ANTÔNIO PEREIRA DE SOUZA
REQUERIDO: IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 124 QUE
REDESIGNOU A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA
23/10/2008, ÀS 14:00H. FICA O PATRONO DO AUTOR INTIMADO PARA
NO PRAZO LEGAL TRAZER AOS AUTOS O ENDEREÇO ATUALIZADO
DE SEU CLIENTE, A FIM DE POSSIBILITAR A INTIMAÇÃO DA PARTE
PARA A AUDIÊNCIA (CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS.
31 VERSO).
25) PROC. Nº - 012.05.012268-3 (483/01) - DR. NELSON TAVARES DOS
SANTOS FILHO - OAB/ES 303-B E DR. CESAR AUGUSTO LEADEBAL
TOLEDO DA SILVA - OAB/ES 172-A
AÇÃO: COBRANÇA
REQUERENTE: AILTON FERREIRA GOMES
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A
PARA TOMAREM CIÊNCIA DA PETIÇÃO DO SR. PERITO DE FLS.
337/338 QUE FIXOU SEUS HONORÁRIOS EM R$ 5.980,00 (CINCO MIL
NOVECENTOS E OITENTA REAIS) E DESIGNOU PERÍCIA PARA O DIA
10/10/2008, ÀS 15:00 H, EM SEU ESCRITÓRIO SITUADO NA AVENIDA
NOSSA SENHORA DA PENHA, Nº 699, TORRE A, SALA 911, VITÓRIA/ES,
TEL: 3081-5697.
26) PROC. Nº - 012.07.013627-5 (3041/07) - DR. EDIWANDER QUADROS
DA SILVA - OAB/ES 6.858
AÇÃO: REINTEGRATÓRIA
REQUERENTE: CARLA DA CONCEIÇÃO SANTOS
REQUERIDO: MAURIZA RODRIGUES VALADÃO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 50 QUE SANEOU O
FEITO; FIXOU O PONTO CONTROVERTIDO DA DEMANDA; DEFERIU
AS PROVAS ÚTEIS REQUERIDAS, OU SEJA, DEPOIMENTO PESSOAL
DAS PARTES E TESTEMUNHAL, ESTA DESDE QUE ARROLADAS NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, CONTADOS DA INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO
DA JUSTIÇA; E DESIGNOU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO PARA O DIA 22/10/2008, ÀS 13:30H.
27) PROC. Nº - 012.08.013083-9 (3719/08) - DR. LEONARDO DAN
SCÁRDUA - OAB/ES 13.625
AÇÃO: COBRANÇA
REQUERENTE: ROMEU SOARES
REQUERIDO: EXCELSIOR SEGUROS
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 22 QUE DEFERIU O
PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, COM FULCRO NO ART. 4º DA
LEI Nº 1.060/50; DESIGNOU A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
PREVISTA NO ART. 277 DO CPC PARA O DIA 22/10/2008, ÀS 14:30H;
DETERMINANDO A CITAÇÃO DA REQUERIDA PARA QUE
COMPAREÇA A AUDIÊNCIA.
28) PROC. Nº - 012.08.011632-5 (3660/08) - DR. FABRICIO VENTORIM
RUBIALE - OAB/ES 11.662
AÇÃO: DECLARATÓRIA
REQUERENTE: JOEL MOREIRA FALCÃO
REQUERIDO: VIVO S/A
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 22/23 QUE DEFERIU O
PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA COM FULCRO NO ART. 4º DA
LEI Nº 1.060/50; DEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA,
DETERMINANDO A EXCLUSÃO DO NOME DO REQUERENTE JUNTO
AO SPC, ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO DESTE JUÍZO; DESIGNOU A
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PREVISTA NO ART. 277 DO CPC PARA
O DIA 23/10/2008, ÀS 14:30H, DETERMINANDO A CITAÇÃO DA
REQUERIDA PARA QUE COMPAREÇA A AUDIÊNCIA.
29) PROC. Nº - 012.08.001019-7 (3229/08) - DR. RAFAEL LUIZ BUSSULAR
- OAB/ES 12.674
Quarta-Feira
87
17 de setembro de 2008
AÇÃO: DEMOLITÓRIA
REQUERENTE: VIDHA ASSESSORIA IMOBILIÁRIA LTDA-ME
REQUERIDO: WANDERSON DA SILVA MENDONÇA
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 49 QUE
DETERMINOU A CITAÇÃO DA REQUERIDA PARA APRESENTAR
DEFESA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS E DESIGNOU A AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO COM FULCRO NO ART. 125, IV DO CPC PARA O DIA
28/10/2008, ÀS 14:00H.
30) PROC. Nº - 012.08.010078-2 (3597/08) - DRª. MARILENE NICOLAU OAB/ES 5.946
AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS
REQUERENTE: L&D LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO LTDA
REQUERIDO: JUAREZ DA SILVA SOARES
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 23 QUE DESIGNOU
A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PREVISTA NO ART. 277 DO CPC
PARA O DIA 28/10/2008, ÀS 14:30H, DETERMINANDO A CITAÇÃO DA
REQUERIDA PARA QUE COMPAREÇA A AUDIÊNCIA.
ADVOGADOS INTIMADOS NESTA LISTAGEM NA FORMA DO
PROVIMENTO Nº 027/97 E CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA
GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - ARTIGO 55.
D.J. ESPÍRITO SANTO
INICIALMENTE FECHADO, NÃO PERMITINDO AO RÉU RECORRER
EM LIBERDADE.
- CP. Nº . 2.846/08 (012.08.013353-6): DR. LISANDRI PAIXÃO SANTANA
LIMA, OAB-ES 3271, PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA PARA
INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS DE DEFESA DESIGNADA PARA O
DIA 08 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 14:30, NA SALA DE AUDIÊNCIA
DESTA VARA CRIMINAL, A SER REALIZADA NOS AUTOS DA CARTA
PRECATÓRIA EM EPÍGRAFE, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA DA COMARCA
DE GUARAPARI - ES, MOVE CONTRA O ACUSADO JOSIAS SILVA
NASCIMENTO JUNIOR, POR INFRAÇÃO AO ART. 157, CAPUT, C/C ART.
14, INCISO II, E ART. 157, § 2º, INCS. I E II, DO CPB, NA FORMA DO ART.
69 DO CPB.
- PROC. Nº . 2.876/07 (012.07.011678-0): DR. HILTON MIRANDA ROCHA
SOBRINHO, OAB-ES 6.848, PARA APRESENTAR RESPOSTA, NOS
TERMOS DA LEI Nº . 11.719/08, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL, QUE A
JUSTIÇA PÚBLICA DESTA COMARCA MOVE CONTRA O ACUSADO
WESLEY FERREIRA SCHOPP, POR INFRAÇÃO AO ART. 157, § 2º, INCS. I
E II, DO CPB.
- FLAGRANTE Nº . 01208012203-4: DR. JOSÉ COIMBRA, OAB-ES 2.893,
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO PROFERIDA ÀS FLS. 36-VERSO
DOS AUTOS DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO, EM QUE
FIGURA COMO INDICIADO EDVAN DA RESSUREIÇÃO MARTINS E
OUTRO, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA.
CARIACICA/ES, 15 DE SETEMBRO DE 2008.
THIERS RENATO FERREIRA DE SOUZA
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO SUBSTITUTO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
2ª VARA CRIMINAL DE CARIACICA
COMARCA DA CAPITAL
LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS Nº 37/2008
JUÍZA DE DIREITO: DRª. ADRIANA COSTA DE OLIVEIRA
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. JOÃO ALBERTO
GONÇALVES
ESCRIVÃ SUBSTITUTA: ROSANA DE SOUZA LIMA
Edição nº 3397
CALVÃO
INTIMO:
- PROC. Nº . 012.06.000798-1 (2802-07)
DR. ANTÔNIO GUILHERME PEREIRA BARBOZA, OAB/ES Nº 4.570;
DRª ANGELO POLTRONIERI, OAB/ES Nº 9576
RÉUS: HEBER GODINHO DE SOUZA, ITAMAR MARTINS FALCÃO E
GABRIEL TEIXEIRA SIQUEIRA
PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS NOS AUTOS EM EPÍGRAFE.
-PROC Nº . 012.06.003110-6 (2488/06): DR. GILMAR SANTOS LOPES,
OAB-ES 5.114, E DR. ITAMAR SOUZA CADETE, OAB-ES 3.890
RÉU: CARLOS JARDEL BOBBIO
PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA PARA OITIVA DAS TESTEMUNHAS
DE DEFESA DESIGNADA PARA O DIA 02 DE DEZEMBRO DE 2008, ÀS
14:00 HORAS, BEM COMO PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE
FLS. 193.
- PROC. Nº . 2.876/07 (012.07.011678-0): DR. HILTON MIRANDA ROCHA
SOBRINHO, OAB-ES 6.848, PARA APRESENTAR RESPOSTA, NOS
TERMOS DA LEI Nº . 11.719/08, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL, QUE A
JUSTIÇA PÚBLICA DESTA COMARCA MOVE CONTRA O ACUSADO
WESLEY FERREIRA SCHOPP, POR INFRAÇÃO AO ART. 157, § 2º, INCS. I
E II, DO CPB.
- PROC. Nº . 3.057/08 (012.08.005829-5): DR. CLAYDE LUIZ
MARTINELLI, OAB-ES 4.533, PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA
PROLATADA ÀS FLS. 158/163 DOS AUTOS DA AÇÃO PENAL, EM QUE
FIGURA COMO ACUSADO WEGLAS LIMA DE ARAÚJO, QUE
CONDENOU WEGLAS LIMA DE ARAÚJO, POR INFRAÇÃO AO ART. 33,
DA LEI Nº . 11.343/06, À PENA DE 06 (SEIS) ANOS DE RECLUSÃO E 600
(SEISCENTOS) DIAS-MULTA, TENDO SIDO CONDENADO, AINDA, AO
PAGAMENTO
DAS
CUSTAS
E
DESPESAS
PROCESSUAIS,
ESTABELECENDO QUE A PENA DEVE SER CUMPRIDA NO REGIME
- PROC. Nº . 2.498/06 (012.06.003921-6): DR. JUAREZ PIMENTEL
MENDES JÚNIOR, OAB-ES 7.564, PARA OS FINS DO ART. 396, DO CPP,
POIS NECESSÁRIO AMEALHAR DOCUMENTOS NA SEARA
TRABALHISTA, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL, EM QUE FIGURA COMO
ACUSADO EDSON MARQUES SERRANO E OUTRO.
- R.D. 1.085/08 (01208011151-6): DRª. MARIA AMÉLIA BÁRBARA BASTOS,
OAB-ES 8.944, PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO PROFERIDO
ÀS FLS. 25 DOS AUTOS DO TERMO DE REQUERIMENTO DE MEDIDA
PROTETIVA, EM QUE FIGURA COMO REQUERIDO JUCI SANTOS
RIBEIRO, QUE DEFERIU O REQUERIMENTO DO IRMP, CONSTANTE
DE FLS. 22 DOS AUTOS, NO SENTIDO DE SUSPENDER O
PROCEDIMENTO ATÉ O FINAL DO PRAZO DECADENCIAL PREVISTO
NO ART. 38, DO CPP.
- PROC. Nº . 3.103/08 (01208010346-3): DR. ADMAR JOSÉ CORRÊA,
OAB-ES 4.275, PARA, RETIFICANDO OS TERMOS DA LISTA Nº . 36/08,
PUBLICADA NO DJ DE 11/09/2008, APRESENTAR RESPOSTA, NOS
TERMOS DA LEI Nº . 11.719/08, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL, EM QUE
FIGURA COMO ACUSADO ADSON CORRÊA DA SILVA.
- PROC. Nº . 2663-07 (012.07.000244-4): DR. WALTER CARVALHO DE
ALMEIDA, OAB/ES 7495; DR. DAVID BURGUIGNON BIGOSSI,
OAB/ES , DR CARLOS HENRIQUE CARNERO, OAB/ES 104-A, DR.
JOÃO CEZAR ALMEIDA VAZ, OAB/ES 8152, PARA COMPARECEREM À
AUDIÊNCIA UNA, CONFORME A LEI Nº 11.719/08, DESIGNADA PARA
O DIA 14 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 13:30 HORAS, SENDO RÉUS
APARECIDO DORIVAL FELIX MEDEIROS, ANTONIO COSME DE ASSIS
GOMES, ORLANDO FRANCISCO DE JESUS E ROGERIO FERREIRA DOS
SANTOS.
- PROC. Nº . 2.400/05 (01205011634-7): DR. VANDER LIMA RUBERT,
OAB-ES 14.440, PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO PROFERIDO
ÀS FLS. 134 DOS AUTOS DA AÇÃO PENAL, EM QUE FIGURA COMO
ACUSADO VINÍCIUS CARVALHO DA SILVA, QUE DEFERIU O PEDIDO
DE VISTA, PELO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
- PROC. Nº . 2.755/07 (012.06.012528-8): DR. DAVID BOURGUIGNON
BIGOSSI, OAB-ES 2.304, PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO
PROFERIDO ÀS FLS. 264 DOS AUTOS DA AÇÃO PENAL, EM QUE
FIGURA COMO ACUSADO ALTIERES RODRIGUES MIGUEL, QUE
DETERMINOU QUE SE JUNTASSE AOS AUTOS AUTORIZAÇÃO,
CONFECCIONADA DE "PRÓPRIO PUNHO" PELO SENTENCIADO,
AUTORIZANDO SUA GENITORA A RECEBER A MENCIONADA
QUANTIA REFERIDA NOS AUTOS.
88
Quarta-Feira
17 de setembro de 2008
- PROC. Nº . 1.512/00 (01203011395-0): DR. JORGE LUÍS DA SILVA,
OAB-ES 8.506, PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA
ÀS FLS. 266/269 DOS AUTOS DA AÇÃO PENAL, EM QUE FIGURA COMO
ACUSADO ELTON FERREIRA DA COSTA (OU HELKTON RIBEIRO DOS
SANTOS), QUE ABSOLVEU O REFERIDO ACUSADO.
- PROC. Nº . 2.663/07 (01207000244-4): DR. WALTER CARVALHO DE
ALMEIDA, OAB/ES 7495; DR. DAVID BURGUIGNON BIGOSSI,
OAB/ES, DR CARLOS HENRIQUE CARNERO, OAB/ES 104-A, DR.
JOÃO CEZAR ALMEIDA VAZ, OAB/ES 8152, PARA COMPARECEREM
PERANTE ESTE JUÍZO NO PRÓXIMO DIA 14/10/2008 ÀS 14:30 H., A FIM
DE PARTICIPAREM DE AUDIÊNCIA UNA, A SER REALIZADA NOS
AUTOS DA AÇÃO PENAL, EM QUE FIGURAM COMO ACUSADOS
APARECIDO DORIVAL FÉLIX MEDEIROS, ANTONIO COSME ASSIS
GOMES E OUTROS.
- PROC. Nº . 3.128/08 (01208010630-0): DR. SILVIO FARIA, OAB/ES 12.078;
DR. MARLEN VIEIRA TINOCO, OAB/ES 6299; DR. ANTÔNIO LÚCIO
ÁVILA LOBO, OAB/ES 9605, DR. LEONARDO JOSÉ VULPE DA SILVA,
OAB/ES 11.885 E DR. FELIPE MORAIS MATTA, OAB/ES 12.605.
PARA APRESENTAR DEFESA PRELIMINAR EM 10 (DEZ) DIAS, NOS
TERMOS DA LEI Nº 11.343/06, BEM COMO PARA TOMAR CIÊNCIA DA
R. DECISÃO DE FLS. 179 DOS AUTOS DA AÇÃO PENAL EM EPÍGRAFE.
- PROC. 3.118/08 (01208010838-9): DR. ZACARIAS FERNANDES MOÇA
NETO, OAB-ES 9.358, PARA APRESENTAR RESPOSTA, NOS TERMOS
DA LEI Nº . 11.719/08, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL, EM QUE FIGURA
COMO ACUSADO JAMILSON INÁCIO CHAVES.
- PROC. Nº . 3.117/08 (01208011594-7): DR. LACÉRGIO MATTOS, OAB-ES
12.818, PARA APRESENTAR RESPOSTA, NOS TERMOS DA LEI Nº .
11.719/08, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL, EM QUE FIGURA COMO
ACUSADO ALVIR SIMÕES DA ROCHA.
- PROC. Nº . 2803/07 (012.03.016802-0): DR. ADMAR JOSÉ CORRÊA,
OAB-ES 4.275, E JESUS DOS PASSOS VAZ, OAB/ES Nº 3842-E ACUSADO - ESTAGIÁRIO DE DIREITO, EM CAUSA PRÓPRIA.
PARA COMPARECEREM À AUDIÊNCIA UNA DESIGNADA PARA O DIA
26 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS 13:30 HORAS, SENDO RÉU JESUS DOS
PASSOS VAZ, BEM COM PARA TOMAR CIÊNCIA QUE FORAM
EXPEDIDAS
CARTAS
PRECATÓRIAS,
PARA
OITIVA
DAS
TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA DEFESA, EM BETIM/MG E
ARIQUEMIS/RO, CONFORME FOI REQUERIDO.
CARIACICA/ES, 15 DE SETEMBRO DE 2008.
ROSANA DE SOUZA LIMA
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
1ª VARA DE FAMÍLIA DE CARIACICA
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE TRINTA (30) DIAS
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
PROCESSO Nº 012.080.096.964
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO SEM BENS A PARTILHAR
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
PARTILHAR DE Nº SUPRA, PROPOSTA POR ELOISA PAULA
GUIMARÃES ESPERIDIÃO EM FACE DO MESMO. FICA O
REQUERIDO, POR ESTE EDITAL, CITADO DE TODOS OS TERMOS DA
PRESENTE AÇÃO, FICANDO CIENTE DE QUE PODERÁ CONTESTÁ-LA
NO PRAZO DE 15 DIAS. CASO NÃO A CONTESTE, PRESUMIR-SE-ÃO
COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR NA
INICIAL (ART. 285 CPC).
E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS OS
INTERESSADOS, É PASSADO O PRESENTE EDITAL, A SER PUBLICADO
POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, CUJA CÓPIA SERÁ AFIXADA
NO ÁTRIO DESTE FÓRUM NO LUGAR DE COSTUME.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE CARIACICA, AOS 09
DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2008. EU, RCKE,
ESCREVENTE JURAMENTADA, O DIGITEI.
LENÍCIA ABREU SALLES
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
1ª VARA DE FAMÍLIA DE CARIACICA
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE TRINTA (30) DIAS
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
PROCESSO Nº 012.080.123.834
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO SEM BENS A PARTILHAR
A DR.ª DILCYLENE PEREIRA MEYRELLES
OASKES, MM. JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DE
FAMÍLIA DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
COMARCA
DA
CAPITAL,
POR
DESIGNAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER A TODOS QUANTOS VIREM O PRESENTE
EDITAL, OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO, ESPECIALMENTE O
SR. HENRIQUE BENEDICTO RENANDI, BRASILEIRO, CASADO,
FILHO DE GERVAZIO RENANDI E MARIA CONCEIÇÃO APPARECIDA
RENANDI, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO; QUE
POR ESTE JUÍZO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, PROCESSAM-SE OS AUTOS
DA AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO SEM BENS A PARTILHAR DE
Nº SUPRA, PROPOSTA POR MARIA DA PENHA MATIAS RENANDI EM
FACE DO MESMO. FICA O REQUERIDO, POR ESTE EDITAL, CITADO
DE TODOS OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO, FICANDO CIENTE DE
QUE PODERÁ CONTESTÁ-LA NO PRAZO DE 15 DIAS. CASO NÃO A
CONTESTE, PRESUMIR-SE-ÃO COMO VERDADEIROS OS FATOS
ALEGADOS PELO AUTOR NA INICIAL (ART. 285 CPC).
E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS OS
INTERESSADOS, É PASSADO O PRESENTE EDITAL, A SER PUBLICADO
POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, CUJA CÓPIA SERÁ AFIXADA
NO ÁTRIO DESTE FÓRUM NO LUGAR DE COSTUME.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE CARIACICA, AOS 09
DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2008. EU, RCKE,
ESCREVENTE JURAMENTADA, O DIGITEI.
LENÍCIA ABREU SALLES
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA
-**********-
A DR.ª DILCYLENE PEREIRA MEYRELLES
OASKES, MM. JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DE
FAMÍLIA DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
COMARCA
DA
CAPITAL,
POR
DESIGNAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER A TODOS QUANTOS VIREM O PRESENTE
EDITAL, OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO, ESPECIALMENTE O
SR. VALACE BARRETO ESPERIDIÃO, BRASILEIRO, CASADO, FILHO
DE IDEIL ESPERIDIÃO ALVES E THEREZINHA BARRETO
ESPERIDIÃO, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO;
QUE POR ESTE JUÍZO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, PROCESSAM-SE OS
AUTOS DA AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO SEM BENS A
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
1ª VARA DE FAMÍLIA DE CARIACICA
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE TRINTA (30) DIAS
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
PROCESSO Nº 012.080.124.287
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO SEM BENS A PARTILHAR
A DR.ª DILCYLENE PEREIRA MEYRELLES
OASKES, MM. JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DE
89
Quarta-Feira
17 de setembro de 2008
FAMÍLIA DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
COMARCA
DA
CAPITAL,
POR
DESIGNAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER A TODOS QUANTOS VIREM O PRESENTE
EDITAL, OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO, ESPECIALMENTE A
SRA. PAULA REMIDIA SILVA MIRANDA, BRASILEIRA, CASADA,
FILHA DE IDELZUITA CONCEIÇÃO SILVA, ATUALMENTE EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO; QUE POR ESTE JUÍZO DA 1ª VARA DE
FAMÍLIA, PROCESSAM-SE OS AUTOS DA AÇÃO DE DIVÓRCIO
LITIGIOSO SEM BENS A PARTILHAR DE Nº SUPRA, PROPOSTA POR
RAIMUNDO ELIAS MIRANDA EM FACE DA MESMA. FICA A
REQUERIDA, POR ESTE EDITAL, CITADA DE TODOS OS TERMOS DA
PRESENTE AÇÃO, FICANDO CIENTE DE QUE PODERÁ CONTESTÁ-LA
NO PRAZO DE 15 DIAS. CASO NÃO A CONTESTE, PRESUMIR-SE-ÃO
COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR NA
INICIAL (ART. 285 CPC).
E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS OS
INTERESSADOS, É PASSADO O PRESENTE EDITAL, A SER PUBLICADO
POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, CUJA CÓPIA SERÁ AFIXADA
NO ÁTRIO DESTE FÓRUM NO LUGAR DE COSTUME.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE CARIACICA, AOS 09
DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2008. EU, RCKE,
ESCREVENTE JURAMENTADA, O DIGITEI.
Edição nº 3397
PROCESSO
Nº E DATA
DE
AUTUAÇÃO
003
11.02.1994
REQUERENTE
D.J. ESPÍRITO SANTO
REQUERIDO
RESPECTIVOS
ADVOGADOS
ELLIAS MOURA
FRANCISCO
ANTONIO SOUZA
INEXISTENTES
006
10.02.1994
007
08.02.1994
008
08.02.1994
009
08.02.1994
010
08.02.1994
011
08.02.1994
012
09.02.1994
013
09.02.1994
014
10.02.1994
VANTUIL ALVES
DOS SANTOS
ADIVENTINO DO
AMARAL
ADIVENTINO DO
AMARAL
ADIVENTINO DO
AMARAL
CLÉRIO VIGUINI
INEXISTENTES
015
17.02.1994
016
17.02.1994
017
17.02.1994
018
18.02.1994
RUBENS BONELLA
CONCEIÇÃO
HERMENEGILDO
RAMOS FILHO
DÉLIO DE MIRANDA
GARDIOLI
RILTON FREITAS
RIBEIRO
LUIZA VENTURA
DE OLIVEIRA
CLEVERSON F.
LIMA
NILSON CESAR
BURMANN
RUBENS FERREIRA
LI MA
MANUEL ALVES DA
ROCHA
WESLEY FLÁVIO
NOGUEIRA
ILOEL D. CARDOSO
FILHO
MARIA DO CARMO
ANSELMO
MARIA
NASCIMENTO DE
OLIVEIRA
MAELI MARIA
PERES CONCEIÇÃO
JORGE VIDAL
ADILSON GOMES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
019
18.02.1994
020
18.02.1994
021
18.02.1994
022
18.02.1994
023
18.02.1994
024
18.02.1994
EVA ROSA DA
COSTA
MARILDA
VASCONCELOS
SHEILA MARA
TERRA ANDRADE
SCHIRLENE AMARAL
DO NASCIMENTO
DÉBORA
RODRIGUES
ANTONIO LUIZ
FELÍCIO
025
21.02.1994
026
21.02.1994
027
21.02.1994
028
21.02.1994
029
23.02.1994
NILSON JOSÉ
INNOCENTE
JOSÉ MOROSESCHI
FERNANDES
MARIANO JOSÉ
AUTOE
MARIANO JOSÉ
AUTOE
MARIA APARECIDA
DE AZEVEDO
COUTINHO
CESMED - CENTRO
DE SAÚDE MÉDICO
LTDA..
ASSIS FRANCISCO
DOS SANTOS
MARIA JOSÉ
GOMES
MARIA JOSÉ
GOMES
MARIA JOSÉ
GOMES
MARIA JOSÉ
GOMES
LUCIMAR REGINA
ANANIAS
ALVARENGA
WALTAIR BOLSAN
CLUBE NACIONAL
INEXISTENTES
INEXISTENTES
DR(A). ALEXANDRE FERRAZ FERNANDES
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA
PROCESSO Nº 012.07.015205-8
PARTES:A.M.F.M. X E.A.C.
FINALIDADE: INTIMÁLO(A) DOS TERMOS DO DESPACHO DE FL.47 E
45V, NA FORMA DO DISPOSTO NO § 1º, DO ART. 475-J
030
23.02.1994
031
24.02.1994
032
24.02.1994
PAULO SÉRGIO
MAZIOLI
MAURO LÚCIO
LOUREIRO
MARIA APARECIDA
DE AZEVEDO
COUTINHO
MAURO DE CASTRO NEVES
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
033
24.02.1994
NILTON MANOEL
DE SOUZA
036
24.02.1994
ELOÍSA AGUIAR DE
SOUZA
038
25.02.1994
039
28.02.1994
040
28.02.1994
041
28.02.1994
042
01.03.1994
043
01.03.1994
044
01.03.1994
045
01.03.1994
ANA DE PAULA
BORLIN
VALMIR SANTOS DE
ALMEIDA
JOSÉ CARLOS
PEREIRA JORGE
MARIA DE LURDES
AVANCINI D'ÁVILA
LIONILDA CARLINI
GIURIZZATO
OSAIR DE ARAGÃO
ALCENI FERREIRA
DA SILVA
MATEUS OSMI
COCO DE SOUZA
EMPRESA
IMOBILIÁRIA
JARDIM DE MEAÍPE
LTDA..
VALTER NUNES
DOS SANTOS
FÁBIO HENRIQUE
ZAMPROGNO
AFF REPRESENTAÇÃO,
CONSULTORIA E
PARTICIPAÇÕES
S/A LTDA..
EMPRESA
IMOBILIÁRIA
JARDIM DE MEAÍPE
LTDA.
AFF REPRESENTAÇÃO,
CONSULTORIA E
PARTICIPAÇÕES
S/A LTDA..
PEDRO VINICIUS
DINIZ
MARAZUL IMÓVEIS
LTDA..
GERSON PEREIRA
RANGEL IMÓVEIS
INEXISTENTES
ELZA APOLINÁRIO
INEXISTENTES
RONALDO
ANDRADE
IZENILDO RIBERIO
DE OLIVEIRA
IRMÃOS PIANA
LTDA..
JALVAS PAIVA FILHO
- OAB/ES 5.376
JALVAS PAIVA FILHO
- OAB/ES 5.376
MÁRIO JORGE
MARTINS PAIVA
OAB/ES 5.898
LENÍCIA ABREU SALLES
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
3ª VARA DE FAMÍLIA DE CARIACICA
EXPEDIENTE DO DIA 15/09/2008 - LISTA - ESPECIAL(3)/2008
JUÍZA DE DIREITO: DRª. EDNALVA DA PENHA BINDA
LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
ADVOGADOS INTIMADOS NA FORMA DO ART. 236 C/C O ART. 1.216
DO CPC E DO PROVIMENTO Nº 027/97 CÓDIGO DE NORMAS DA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO - ARTIGO 66 E PROVIMENTO 14/99:
ALEXANDRE FERRAZ FERNANDES
-**********-
MARIA SANTINA
BISSOLI ZAMBON
VITÓRIA DA SILVA
SOUZA
MÁRCIA ANSELMO
RODRIGUES
GERALDO
CAMARGO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA
AV. EXPEDITO GARCIA, 188, CAMPO GRANDE, CARIACICA/ES.
CONFORME
A
RESOLUÇÃO
Nº
011/2007
QUE
REGULAMENTA A ELIMINAÇÃO FÍSICA DE PROCESSOS FINDOS NOS
JUIZADOS ESPECIAIS.
ATRAVÉS DA PRESENTE LISTA, DOU CIÊNCIA AOS
INTERESSADOS DA DESTRUIÇÃO DOS PROCESSOS ABAIXO
RELACIONADOS, ESCLARECENDO QUE, SE NO PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS NÃO HOUVER MANIFESTAÇÃO DAS PARTES OU DE
SEUS RESPECTIVOS ADVOGADOS, PROCEDEREMOS A ELIMINAÇÃO
FÍSICA DOS MESMOS.
OSAIR DE ARAGÃO
JOSIAS
NASCIMENTO
SANTANA
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
90
047
01.03.1994
049
01.03.1994
050
01.03.1994
Quarta-Feira
JORGE CERQUEIRA
DA ANUNCIAÇÃO
LUIZ FERNANDO
ZOBOLI
MANOEL
FRANCISCO DA
SILVA
MARCOS ARMINDO
GOTTARDI
JOSÉ SALOTO
17 de setembro de 2008
INEXISTENTES
21.03.1994
DOS SANTOS
AZUL
LAURENDINO
BENTO DA SILVA
DAVID DA SILVA
INEXISTENTES
094
22.03.1994
096
23.03.1994
AFRANIO AURÉLIO
FURTADO
SILVANO BARBA DE
CARCAVLHO
INEXISTENTES
097
24.03.1994
EIMAR BERMUDES
MIRANDA
098
28.03.1994
VALTAIR ALVES DA
CUNHA
100
28.03.1994
101
05.04.1994
103
04.04.1994
GRACIOSA LOYOLA
PEREIRA
TERTULINO
FERREIRA DE
OLIVEIRA
ABRAÃO GNOCCHI
CHIDETTI
NILSON DE
CARVALHO
IMOBILIÁRIA
TOREZANI
VINICIUS
TOREZANI
ILDEU OLIVEIRA
SILVA
LEILA GOMES
FERREIRA
PALMIRA DE
ALMEIDA
CARVALHO
CARLOS HENRIQUE
CHAGRA PEREIRA
MARLENE DA
PENHA DOS
SANTOS
JORGE BRANDÃO
106
04.04.1994
107
05.04.1994
RUTH LEA COSTA
NOGUEIRA
ISAURA MARIA DE
SOUZA
108
05.04.1994
110
07.04.1994
111
07.04.1994
115
12.04.1994
116
13.04.1994
118
14.04.1994
LEDA FERREIRA DE
SOUZA
SANDRA DE
OLIVEIRA RIBEIRO
ELIZABETH VIEIRA
DOS SANTOS
ADÉLIA CUSTÓDIO
DA SILVA
MARILENE
AUGUSTO SILVA
ROSIMEIRE SOARES
DE OLIVEIRA
119
14.04.1994
120
15.04.1994
JAIR ANDRADE DE
ALMEIDA
GÉLIO RODRIGUES
DA CRUZ
121
15.04.1994
123
18.04.1994
124
18.04.1994
SANDRA DE SOUZA
LIMA
VLADIMIRO SANTOS
NASCIMENTO
PAULO ROBERTO
RODRIGUES DA
SILVA
ELZA LENK
CLEBERSON COSTA
JARDIM
VIAÇÃO GRANDE
VITÓRIA
IRINEU JOSÉ DOS
SANTOS
IRMÃOS PIANA
LTDA..
054
02.03.1994
VALDEI MANOEL
DE OLIVEIRA
IRMÃOS PIANA
LTDA..
055
08.03.1994
NÍSIA GRAPIÚNA DE
CARVALHO ALBANI
IVANILDA DE
LOURDES DA
VITÓRIA
056
08.03.1994
NELSON CARVALHO
057
08.03.1994
058
08.03.1994
PAULO ROBERTO
PEREIRA GOMES
ADELSON
TRANCOSO
ELOIDES
CARNEIRO
SIQUEIRA
LAURITA OLIVEIRA
DA FONSECA
ROBERTO CARLOS
RODRIGUES
CORREA
059
08.03.1994
FIDELCINA DOS
SANTOS
GONÇALVES
VALDECIR TORLANI
062
21.03.1994
063
08.03.1994
064
08.03.1994
065
08.03.1994
066
09.03.1994
067
10.03.1994
069
22.03.1994
070
11.03.1994
073
11.03.1994
074
14.03.1994
075
14.03.1994
078
14.03.1994
080
15.03.1994
081
15.03.1994
082
15.03.1994
083
16.03.1994
084
28.03.1994
085
17.03.1994
087
17.03.1994
089
18.03.1994
090
18.03.1994
091
18.03.1994
093
WALMIR JOSÉ
CORREIA
NASCIMENTO
MARIA DA PENHA
FERNANDES SILVA
MARIA ALZIRA
TONIATO
AMARILDO ARAÚJO
AMARILDO ARAÚJO
MARIA DA GLÓRIA
SILVA DE OLIVEIRA
GUANAIR CARLOS
NETO
MUCIO COUTINHO
DE JESUS
JOSÉ SOUZA DA
SILVA
SELMA
NASCIMENTO
RANGEL
ANELICE MERSCHER
ARAÚJO
TEREZINHA DE
JESUS LEOCÁDIO
SEBASTIANA
QUERINO DA COSTA
MELLO
MARIA MATIAS DAS
CHAGAS
JORGE DA COSTA
ORGINO
WANTUIL FERRI
CASTORINO
DEMERSON NUNES
MIRANDA
VITORINO BUBACH
GILSON CURITIBA
ANHOLETE
JOSÉ LUCIANO
ZOBOLE
ANGELA MARIA
REIS PEREIRA
ATILIO TESCH
TEREZINHA
GONÇALVES DE
LIMA ASSIS
RISANGELA
MARANGONI
PRUDENCIO
PEDRO VERÍSSIMO
D.J. ESPÍRITO SANTO
MOACIR TAVARES
051
01.03.1994
052
02.03.1994
053
02.03.1994
060
08.03.1994
061
08.03.1994
Edição nº 3397
GERALDO MAGELA
DOS REIS MARTINS
INEXISTENTES
INEXISTENTES
MÁRIO JORGE
MARTINS PAIVA
OAB/ES 5.898
MÁRIO JORGE
MARTINS PAIVA
OAB/ES 5.898
SÍLVIO HOFFMAN
LOPES OAB/ES 6.230
NILTON ALVES DE
SOUZA - OAB/ES 1.496
- EST.
JÚLIO TAVARES
MARIANO - OAB/ES
2.819
INEXISTENTES
SÍLVIO HOFFMAN
LOPES OAB/ES 6.230
NILTON ALVES DE
SOUZA - OAB/ES 1.496
- EST
INEXISTENTES
DANILSON CEZAR
DE CASTRO
OLIANO JOSÉ
TRABACK
INEXISTENTES
JONAS DE PAULA
SILVA
AMARILDO ALVES
MALLULO
HÉLIO DIAS DA
PENHA
MARCELO ANDRÉ
GOMES DA SILVA
MARIA DO
NASCIMENTO DE
OLIVEIRA
ARLETE MARIA
MACHADO RIBEIRO
CLUBE NACIONAL
INEXISTENTES
NÃO IDENTIFICADO
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
OLIVIA
INEXISTENTES
MARLI DA PENHA
LAZARENE SILVA
INEXISTENTES
MARCELO
ZOPELARO
JOACI BERNADO
LOPES
MARAZIL IMÓVEIS
LTDA.
INEXISTENTES
ANTONIO VALDO
PEREIRA LOPES
CRISTAL
EMPREEND.
IMOBILIÁRIOS
LTDA..
CRISTAL
EMPREEND.
IMOBILIÁRIOS
LTDA..
VIAÇÃO FORMATE
LTDA..
INEXISTENTES
VALDECIR LOPES
NICOLA
LAURENTINO
BENTO DA SILVA
SEILA MARIA
MÉRIDA PIMENTA
ADALMÁRIO G. DE
OLIVEIRA
PAULO FERNANDO
LOUREMÇO
MARQUES
GELSON LUIS
SILVA
IMOBILIÁRIA MAR
INEXISTENTES
INEXISTENTES
MIEKO I. MIRANDA
MIEKO I. MIRANDA
VITOR HENRIQUE
PIOVESAN - OAB/ES
6.071
GUTTIERES
MEDEIROS REGO OAB/ES 4.415
DAIR ANTONIO
DARÓS - OAB/ES 3.194
INEXISTENTES
INEXISTENTES
125
19.04.1994
126
19.04.1994
127
19.04.1994
128
19.04.1994
129
19.04.1994
130
19.04.1994
131
20.04.1994
132
20.04.1994
133
20.04.1994
135
26.04.1994
136
27.04.1994
137
28.04.1994
139
29.04.1994
INEXISTENTES
140
29.04.2994
141
02.05.1994
142
02.05.1994
143
02.05.1994
INEXISTENTES
144
02.05.1994
INEXISTENTES
INEXISTENTES
NELSON FELZ
HAROLDO VIEIRA
CAMPOS JUNIOR
JONAS BATISTA DE
FREITAS
RICARDO JOSÉ SAIB
SONIA MARIA
BARCELOS GADIOLI
ADÃO RIBEIRO
PEREIRA
CELVARINO DIAS
DE CARVALHO
ANDREY FOERSTE
MARIA DA
CONCEIÇÃO
BURMANN
ALBERTO PAIVA
LUBE
DOMINGOS
JOAQUIM
AURELIANO
TEREZINHA DA
CUNHA CHAGAS
MARCELO SILVA
TACON
IVAN FRANCISCO
ULIANA
PEDRO LOPES DOS
SANTOS
MARCUS VINICIUS
DE ANDRADE
GONÇALVES
ALVERTINO
FAGUNDES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
ESCELSA
INEXISTENTES
ANTONIO JOSÉ
EDUARDO
COELHO
EOBERTO DA
SILVA
GILDAZIO
ENDLICH COELHO
CELIMAR PERILES
VASCONCELOS
WALTER LUIZ DA
SILVA PEREIRA
ELMIR RODRIGUES
DE SOUZA
JOCENIR ALMEIDA
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
ESCELSA
FREEZER
SHOPPING
REFRIGERAÇÃO
LTDA..
MARGARETH
SOUZA NATALI
EDSON BARRETO
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
DAIR ANTONIO
DARÓS - OAB/ES 3.194
CILONI NUNES
FERNANDES
ANHOLETE - OAB/ES
5.560
INEXISTENTES
JOSÉ PERES DE
ARAÚJO - OAB/MG
54.138
INEXISTENTES
INEXISTENTES
PAULO CEZAR
ZEFERINO
INEXISTENTES
MARCELO NIELSEN
CABRAL
MARCELO NIELSEN
CABRAL
SHEILA REGINA
COMETTE
JOSÉ NILTON
MALAQUIAS
SOCIEDADE
EDUCACIONAL
CAPIXABA
ESCELSA
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
CARLOMAN M.
GUIMARÃES OAB/ES 1.271
INEXISTENTES
JONAS GOMES
PEREIRA
RENAN CHIQUETO
INEXISTENTES
MARINETE DOS
SANTOS
MARLI BATISTA
INEXISTENTES
CARLOS ALBERTO
MAIA
ADILSON NUNES
DA CRUZ
INEXISTENTES
TELEST S/A
MANOEL CHAVES
FRANÇA - OAB/ES
090-B
INEXISTENTES
VIAÇAO FORMATE
S/A
JOSÉ CARLOS DOS
SANTOS
LUCIANO
RODRIGUES DE SÁ
CARLOS EDUARDO
DA SILVA SOARES
ANNIBAL D.
ANDREA JUNIOR
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
91
Quarta-Feira
145
04.05.1994
EVIMAR GOMES DE
MESQUITA
146
05.05.1994
147
06.05.1994
148
06.05.1994
149
06.05.1994
150
09.05.1994
ANTENOR DIAS DE
MORAES
MARIA DA GLÓRIA
SILVA ISRAEL
AMAURI MACHADO
151
22.06.1994
152
09.05.1994
153
10.05.1994
154
09.05.1994
156
10.05.1994
158
11.05.1994
JOSIAS BATISTA
COELHO
ALAOR PAVESI
159
16.05.1994
160
16.05.1994
161
16.05.1994
162
16.05.1994
163
16.05.1994
163
16.05.1994
164
16.05.1994
165
17.05.1994
166
17.05.1994
167
19.05.1994
168
19.05.1994
171
20.05.1994
17 de setembro de 2008
WILKEN
NASCIMENTO
LÚCIO
JOSÉ DIAS DE
MOARES
VIAÇÃO
LITORANEA LTDA.
CLEBER DUTRA DE
SÁ
MARIA EUNICE
RESENDE DA SILVA
VANETE
RODRIGUES
ANDRADE
ALMIR ROCHA
MACHADO
CARLOS EDUARDO
DA SILVA SOARES
PAULO CESAR
SANTOS DA SILVA
JOSÉ ILDEBRAND
COSTA
JOÃO PERES
INEXISTENTES
MARIA DA GLORIA
XIMENES
RANGEL IMÓVEIS
ANTONIO LUIZ DA
SILVA
TEREZINHA DA
SILVA BRITO
ALICIA ROMÃO
PIMENTEL
HELENA ROSA DE
JESUS
HELENA ROSA DE
JESUS
HELENA ROSA DE
JESUS
CARLOS
GUALBERTO
TOLOSA
ALDA RODRIGUES
DE SOUZA
JORGE LUIZ DE
SOUZA
EDMILSON
BOURGUIGNON
VANITO PEDRO DE
SOUZA
JERSON VICENTE
FABRIS
DANILO CAVALINI
NILMA MARIA LOPES
DE SOUZA OAB/ES
4.751
INEXISTENTES
GENECI ALVES
BASTOS
HOSANA
APARECIDA PERES
ELIOMAR SANTANA
SCÁRDUA
ROBERTO CARLOS
VIEIRA CESÁRIO
JONES ORTELAN
MÚCIO COUTI NHO
DE JESUS
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
ADEMIR KNUPE
BARBOSA
GERALDO BOTON
INEXISTENTES
ANTONIO
TAVARES DOS
PASSOS
EDSON ANTONIO
GORONEI
INEXISTENTES
172
20.05.1994
174
20.05.1994
AEIDE ENDLICK
BRASIL
176
24.04.1994
178
24.05.1994
DELSA CONSTANCIA
DE JESUS
ADRIANA CARLA
GOMES RIBEIRO
179
26.05.1994
ANTONIO DE
PÁDUA ROCHA
181
26.05.1994
182
26.05.1994
183
30.05.1994
184
30.05.1994
TEREZINHA DA
SILVA BRITO
MATILDE VITÓRIA
MARIANO TRABACH
ISABEL XAVIER
NORBERTO
MARIA ZANETE
DADALTO
EDMILSON
BOURGUIGNON
LUIS CARLOS
SEVERIANO
JOSÉ XAVIER NETO
185
30.05.1994
MARIA APARECIDA
ALVES MUDESTO
186
30.05.1994
ELIZER RANGEL
FREITAS
187
06.06.1994
189
06.06.1994
VALDO DA SILVA
DE OLIVEIRA
ADEMIR DE FREITAS
NEVES
190
07.06.1994
191
08.06.1994
JUDIT COURA DE
OLIVEIRA
MARCOS LUIZ ALVES
DA SILVA
MARINEDINA DA
COSTA NOVAES
RODRIGUES
ANTONIO
ALBERTO
BELARMINO
MESQUITA
ANTONIO BRUNO
DA SILVA
CONSÓRCIO
NACIONAL
CAMARGO SOARES
AGENOR VIEIRA
JOSÉ DJALMA
FERNANDO
ANTONIO
ROMANHA DA
SILVA
ALEXANDRE
MICHEL KATSILIS
HUMBERTO LUIZ
GAMA SCARTON
ADINETE
PIMENTEL RUFINO
192
08.06.1994
193
09.06.1994
194
10.06.1994
JOÃO BATISTA DE
ALMEIDA GOMES
ELCIO DE FREITAS
ORLANDO RAASCH
196
10.06.1994
197
10.06.1994
198
13.06.1994
199
14.06.1994
200
13.06.1994
201
13.06.1994
VERA LÚCIA
MATTEDI
LUIZ CARLOS PESSIN
202
15.06.1994
203
15.06.1994
204
15.06.1994
205
22.06.1994
206
22.06.1994
208
22.06.1994
209
23.06.1994
JOCIMAR SOUZA
HELENA MARIA DE
ALMEIDA
MARIA BORTOLINI
MATEDDI
RONILDO ALVES DA
SILVA
JANDIR VIEIRA
BARBOSA
INEXISTENTES
VIAÇÃO CAVALINE
LTDA..
WILLIAM
VASCONCELOS
PEREIRA
ROBERCI
RODRIGUES DE
SOUZA
SEBASTIÃO NUNES
DE CARVALHO
BERNARDO FIRME
DINAR JUNIOR
RIBEIRO
GESSI SOARES DA
SILVA
JOSÉ RICARDO DE
BRITO
AGOSTINHO
FERREIRA DE
ANDRADE
IOLANDA ALVES
COELHO
Edição nº 3397
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
WELBER ALBERTO
CORREA- OAB/ES
6.231
INEXISTENTES
INEXISTENTES
ROGÉRIO
RODRIGUES DE
ALMEIDA - OAB/ES
5.964
EDNO PAVIOTTI DO
NASCIMENTO OAB/ES 4.407
INEXISTENTES
INEXISTENTES
ITAMAR SOUZA
CADETE
VITOR HENRIQUE
PIOVESAN - OAB/ES
6.071
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
WELBER ALBERTO
VALTAIR ESTEVÃO
LOES
VERA LUCIA
MARIANI
TANIA MARIA
MAGALHÃES
MARIA DO CARMO
DOS SANTOS
ADRIANA CARLA
GOMES RIBEIRO
LUCIANA CARLETTI
210
23.06.1994
211
23.06.1994
212
23.06.1994
213
23.06.1994
214
23.06.1994
215
27.06.1994
216
27.07.1994
217
27.06.1994
218
27.06.1994
220
27.06.1994
223
30.06.1994
224
30.06.1994
225
30.06.1994
REGINA MARIA
PESSOA LOPES
NEUZA APARECIDA
DE OLIVEIRA
ODETE MARIA PTAK
DAS NEVES
IVONE M.
CASAGRANDE ROSA
PAULO CESAR
RAMOS
SILVANO FELIPE
GUASTI
ROBERTO KOEHLER
FILHO
ROBERTO KOEHLER
FILHO
ARMINDO FERREIRA
226
01.07.1994
228
01.07.1994
JOEL ROBERTO DA
SILVA
EDNA CESCONETTO
MAGRE
229
04.07.1994
230
05.07.1994
231
05.07.1994
232
05.07.1994
233
06.07.1994
JOSÉ PAULO
CARDOSO
ALAIDE
GONÇALVES SILVA
WILSON RIBEIRO
ALVES
FRANCIMAR DE
OLIVEIRA
ARLETE LUZIA
ULIANA
234
06.07.1994
NEIDE BAIENSE
VAILANT DA SILVA
235
07.07.1994
NILTON PATRÍCIO
RUELA
236
08.07.1994
237
08.07.1994
NILCIO DE
ALMEIDA SIMÕES
TONY CHARLES
CRIST
NELZA ALVES DE
MELO
EUCIDEIA FACÃO
NONATO
LAVINA MEDEIROS
ISAIAS TEIXEIRA
JUNIOR
D.J. ESPÍRITO SANTO
FUNERÁRIA CRUZ
ETERNA
ELETRÔNICA FIEL
LTDA..
ROMILDO DIAS
FERNANDES
UNIMED - ES
CORREA - OAB/ES
6.231
INEXISTENTES
INEXISTENTES
LUCIANO NASSER
REZENDE - OAB/ES
6.161
INEXISTENTES
SAMP ASSISTÊNCIA
MÉDICA
ESMERALDA GES
DA SILVA
UNIMED -ES
INEXISTENTES
HELCIO PIMENTEL
DOS REIS
CEASA - CENTRAL
DE
ABASTECIMENTO
DO ESPÍRITO
SANTO
INEXISTENTES
LUCIANO BATISTA
SOUZA MELO
UNIMED -ES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
MUCIO COUTINHO
DE JESUS - OAB/ES
6.378
JONAS TELLES DA
SILVA OAB/ES 6.111
JEFFERSON
CAETANO DA SILVA OAB/ES 4.440
INEXISTENTES
INEXISTENTES
UNIMED -ES
INEXISTENTES
UNIMED -ES
INEXISTENTES
JOÃO LUIZ
NASCIMENTO
JOSÉ MILTON
INEXISTENTES
ATLANTA SPORTS
BICICLETAS E
EQUIPAMENTOS
LTDA..
EUNICE LUIZA DE
MOURA
JOSÉ LUIZ LINO DE
SOUZA
SAMP ASSISTÊNCIA
MÉDICA LTDA..
UNIMED -ES
INEXISTENTES
MARAZUL IMÓVEIS
LTDA..
PAULO DE
OLIVEIRA
JOÃO ANTONIO
CELLIA
BENEDITO
MARQUES PEREIRA
ROSIMERI NUNES
SOARES
UNIMED -ES
INEXISTENTES
MARCOS ANTONIO
RODRIGUES
BELA VISTA
HOTÉIS CLUB
MARIVAN
COMÉRCIO E
ELETRODOMÉSTIC
OS LTDA..
AILTON SOUZA
GOES
ESCOLA
CENECISTA DE
CAMPO GRANDE
ARISTIDES DA
SILVA SOUZA
ANA MARIA
DRUMMER SILVA
ADELSO CARDOSO
OLIVEIRA
JOSÉ LINS DE LYRA
SAUTEC
TECNOOOGIA
LTDA..
SAUTEC
TECNOLOGIA
LTDA..
JAQUELINE SILVA
NASCIMENTO
GRECHI
SUPERMERCADOS
LINDEMBERG
SILAS FERNANDES
VIEIRA
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
92
238
11.07.1994
239
11.07.1994
Quarta-Feira
ODAIR SAMPAIO
WELINTON
BARBOSA PESSANHA
17 de setembro de 2008
MARIA DO CARMO
SARMENTO
COOPGRANVIT COOPERATIVA
HABITACIONAL
DOS
TRABALHADORES
DA GRANDE
VITÓRIA
SAUTEC
TECNOLOGIA
LTDA..
TOREZANI EMPR.
IMOBILIÁRIOS
LTDA..
JOSÉ VEIRA
INEXISTENTES
NILDA NUNES
SANTOS
CARLOS ALBERTO
NOGUEIRA
INEXISTENTES
240
12.07.1994
MARIA DE FÁTIMA
RIBEIRO
241
14.07.1994
JORGE KUSTER
ARAÚJO
242
14.07.1994
243
14.07.1994
244
18.07.1994
SILVIA CAMPI
FERREIRA
MARIANO JORDÃO
NETO
MARINETE DOS
SANTOS CARDOSO
245
18.07.1994
CARLA STURSA
JOSÉ FERREIRA
TERRA
246
19.07.1994
247
19.07.1994
IDEIR DE LAIA
NETO
JOSÉ HERPERT
SALOMÃO NUNES
VIEIRA
VALCI PEREIRA
248
19.07.1994
VITALINO TINELLI
249
19.07.1994
250
20.07.1994
252
27.07.1994
253
28.07.1994
254
28.07.1994
255
28.07.1994
256
28.07.1994
257
01.08.1994
258
01.08.1994
259
02.08.1994
260
02.08.1994
262
02.08.1994
264
03.08.1994
265
03.08.1994
266
03.08.1994
267
26.08.1994
268
08.08.1994
269
08.08.1994
273
12.08.1994
MARIA JOZETE
EVANGELISTA
MAURA DE MELO
BATISTA
LUIZ CARLOS PESSIN
275
15.08.1994
MARLENE ANTONIO
DA SILVA
276
15.08.1994
277
16.08.1994
279
16.08.1994
DAURI JOSÉ VALIM
280
17.08.1994
281
18.08.1994
282
18.08.1994
283
19.08.1994
285
19.08.1994
288
23.08.1994
289
23.08.1994
JONAS BATISTA DE
FREITAS
FRANCISCO EVADIR
LOGE
DURVAL FELÍCIO
JULIETA MARIA
PEREIRA ANDRADE
JULIETA MARIA
PEREIRA ANDRADE
LUIZ FERNANDO
ZOBOLI
ANA RITA SERAFIM
DORTE
LUIZA DA SILVA
NASCIMENTO
ANTONIO FERREIRA
DE SOUZA
ELIDA VIEIRA DA
COSTA
NEUZA MARIA DE
JESUS
DENECY ALMEIDA
GASPARINI
EDMAR HENRIQUE
DA SILVA
EDMAR HENRIQUE
DA SILVA
MARIA DE LURDES
GIMENES DE SOUZA
ZELIN BRAVIN
TANOLI
TANIA SALHES
CAPISQUE
JOSÉ LUIZ LINO DE
SOUZA
CÉLIA MENDES DE
SOUZA
IZABEL CRSITINA
VERLY CARDOSO
DAURI JOSÉ VALIM
JOSÉ CARDOSO DOS
SANTOS
LUIZ CARLOS PESSIN
EDSON DOS SANTOS
EDSON DOS SANTOS
SEBASTIÃO
FRANCISCO
VOLKERS
GERSON
CARVALHO FRAGA
VIAÇÃO SANTA
ZITA
JOÃO VELOSO DE
OLIVEIRA
MARIA DELMIRO
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
MUCIO COUTINHO
DE JESUS - OAB/ES
6.378
MUCIO COUTINHO
DE JESUS - OAB/ES
6.378
INEXISTENTES
ITAMAR SOUZA
CADETE - OAB/ES
3.890
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
ROMILTON
SASSEMBURG
CESAR SÁ DE
OLIVEIRA
CARLOS JOSÉ
BORGES
JOSÉ EDUARDO
RIBEIRO
MANOEL FERREIRA
INEXISTENTES
ERILDO VIEIRA E
SOLANGE VIEIRA
EDNA SOUZA
INEXISTENTES
ROBSON CORREA
ROSÁRIO
DURVAL PERES
TORNERO
NILTON CEZAR
TERNERO
MÁRIO JOÃO
BATISTA
JOSÉ MARIA
INEXISTENTES
IDATÍLIA SOARES
DE OLIVEIRA
ERIVALDO SOUZA
GOMES
SEBASTIÃO
PEREIRA DOS
SANTOS
ELIANA FAMBRE E
ADALBERTO
FERNANDO TRÊS
JANINI REBELO
GASPARINI
REGINALDO
RODRIGUES
REGINALDO G.
JUSTO
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENETS
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
ROBERTO FERREIRA
DA CONCEIÇÃO
RIBEIRO - OAB/ES
3.825
INEXISTENTES
TARCISIO
TEIXEIRA
JOSÉ CARLOS
GOMES
DAVIDO ARCANDO
SANTANA
ESCELSA
INEXISTENTES
WILSON BUENO
INEXISTENTES
RUDIVAL FERREIRA
DA SILVA
DEMERVAL
ALBINO
FIGUEIREDO
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
290
24.08.1994
OSILIO COUTINHO
DA SILVA
291
25.08.1994
JUSSARA PEIXOTO
BELMONTE
292
26.08.1994
293
29.08.1994
294
29.08.1994
LUIZ NATAL
DEGASPERI
JURANY SANTOS
MATOS
IDA MOREIRA
PINTO
295
29.08.1994
JOÃO PAULO LANES
E SEU FILHO
MENOR
296
31.08.1994
297
31.08.1994
ROSANGELA SILVA
ADÃO LAURETI
VALTER
GONÇALVES DA
SILVA
LEONOR COELHO
MARLI DUMER
GUMIEIRO
GODOFREDO DOS
SANTOS
LUIZ JAVARINI
INEXISTENTES
JOAQUIM BEZERRA
INEXISTENTES
300
31.08.1994
301
31.08.1994
ALVARINO
GONÇALVES DA
CRUZ
EDIS EDSON
BAPTISTA
EDMAR HONORATO
PEREIRA
INEXISTENTES
302
31.08.1994
303
01.09.1994
AUDEMIR DE
ALMEIDA LIRA
298
31.08.1994
299
31.08.1994
EDVALDO
FREDERICO
BATISTA
LANDERLON
BOLSSONI
PEIXOTO
WALTER
RODRIGUES FILHO
ELSON MAURI
INEXISTENTES
SERCOB - SERVIÇOS
DE COBRANÇA
LTDA..
TRANSPORTADORA
COLATINENSE
INEXISTENTES
305
01.09.1994
JADER NOGUEIRA
306
02.09.1994
EDSON VIANA DA
SILVA
309
02.09.1994
CLENILTON DE
ABREU PIMENTEL
310
05.09.1994
311
05.09.1994
JAIME CICILIOTTI
ARLENE MARIA
TECIANELI
MARIA IZABEL
DAMACENO
SILVIA HELENA
CASAGRANDE
GUEDES
GILMAR JOSÉ
PEREIRA
ATLAS
TRASNPORTES
LTDA..
ATLAS
TRANSPORTES
LTDA..
MESSIAS
APARECIDO DE
SOUZA
ATLAS
TRANSPORTE
LTDA..
DAUTO DE
FREITAS
DEOLINDA VIEIRA
DE CARVALHO
312
05.09.1994
EUNAPE SILVA
COSTA
DEOLINDA VIERA
DE CARVALHO
313
06.09.1994
CARMEN DEA SILVA
DE ALMEIDA
314
06.09.1994
CELIA MARIA DE
JESUS OLIVEIRA
315
08.09.1994
316
08.09.1994
317
08.09.1994
319
09.09.1994
320
12.09.1994
321
12.09.1994
322
13.09.1994
323
13.09.1994
325
15.09.1994
326
19.09.1994
ANIEL AOUILA
PIMENTA
CRISTINA MATTA
DO AMARAL
ALBERTO ALVES
CIRIACO
VERCEDIL CIRICO
LOPES
VANTUIL PEREIRA
CALDAS
JORGE COSTA
SAUVIDA - PLANO
PESSOAL DE
SAÚDE SAMEG
TOREZANI EMPR.
IMOBILIÁRIOS
LTDA..
MARTA E MARCELA
327
20.09.1994
329
20.09.1994
PAULO DE
OLIVEIRA FRITZ
ILZEBETE SOARES
DOS SANTOS
330
20.09.1994
TEREZINHA DOS
REIS RABELLO
331
21.09.1994
WASHINGTON
ANJOS DOS SANTOS
332
23.09.1994
EDILON FACCO DA
VITÓRIA
EDMAR HONORATO
WANDERLEY
PRANDO
GENI RODRIGUES
PINTO
JUVENAL DOS
SANTOS
MARIA CATARINA
CALLIARI BASTOS
INEXISTENTES
LUIZ TÉLVIO VALIM OAB/ES 6.315
INEXISTENTES
RUBENS MUSIELLO OAB/ES 1.400 E
ROGÉRIO BERMUDES
MUSIELLO - OAB/ES
4.239
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
AUDEMIR DE
ALMEIDA LIRA OAB/ES 4.101
JADER NOGUEIRA
OAB/ES 4.048
INEXISTENTES
CLENILTON DE
ABREU PIMENTEL OAB/ES 1.576
INEXISTENTES
RICARDO TADEU
RIZZO BICALHO OAB/ES 3.901
RICARDO TADEU
RIZZO BICALHO OAB/ES 3.901
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
VERA LÚCIA
SARMENTO
JOSÉ LUIZ COCO
INEXISTENTES
SERGIO CORREA
LEAL
VIAÇÃO
CANARINHO LTDA..
CENTRAL MÓVEIS
INEXISTENTES
HARLON
ROMUALDO
RENILDO COSTA
GARCIA
MARIO MISCHIATTI
INEXISTENTES
CONSORTEL - ADM.
E SERVIÇOS COM. E
CONSÓRCIO DE
TELEFONE
ERCÍLIA NORBAL
DENICOLO
TOREZANI EMPR.
IMOBILIÁRIOS
LTDA..
LUZIA RABELO
GÓES E AILTON
GÓES
JOSÉ COELHO
DAMASCENA
INEXISTENTES
TRANSPENHA
TRANSPORTES
URBANOS N. SRA.
DA PENHA LTDA..
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
JOSÉ COELHO
DAMASCENA OAB/ES 110-B
INEXISTENTES
93
333
26.09.1994
335
26.09.1994
336
26.09.1994
337
26.09.1994
338
339
26.09.1994
340
26.09.1994
341
27.09.1994
343
28.09.1994
345
20.09.1994
346
29.09.1994
Quarta-Feira
CID JOSÉ OFRANTE
TEREZA OFRANTE
INEXISTENTES
ZAYDA SILVA
DILSON WALTER
INEXISTENTES
ROZANA
MENDONÇA
NASCIMENTO
ROZANA
MENDONÇA
NASCIMENTO
ROZANA
MENDONÇA
NASCIMENTO
ROZANA
MENDONÇA
NASCIMENTO
ROZANA
MENDONÇA
NASCIMENTO
AVANY DE
OLIVEIRA
COUTINHO
UMBELINA ALBERTI
DA SILVA
JURANDIRA LUIZA
LADEIRA DOS
SANTOS
OLIRIA MARIA DOS
REIS
SONIA PANY
MEIRELES
INEXISTENTES
ALOIZIO FERREIRA
DOS SANTOS
INEXISTENTES
RONALDO FARIAS
INEXISTENTES
347
29.09.1994
348
29.09.1994
349
30.09.1994
JOÃO ALVES DOS
SANTOS
JORGE BOEQUI
350
04.10.1994
352
05.10.1994
ROSILEIA ROCHA
CAMPOS
MARINES CORREA
MORAES SIQUEIRA
353
05.10.1994
355
07.10.1994
356
07.10.1994
357
10.10.1994
358
10.10.1994
359
11.10.1994
360
11.10.1994
361
11.10.1994
362
11.10.1994
364
13.10.1994
365
13.10.1994
JORGE BEQUI
366
13.10.1994
368
14.10.1994
OLIVEIRA GUEDES
DE MORAES
EDIO LIMA
369
17.10.1994
LUCIANO SILVA
MORAES
370
17.10.1994
371
17.10.1994
372
18.10.1994
373
191.10.1994
SERGIO BETZEL
375
19.10.1994
376
19.10.1994
377
19.10.1994
379
20.10.1994
380
20.10.1994
17 de setembro de 2008
ROMILDO ANTONIO
COSTALONGA
DERLY MARIA DA
CONCEIÇÃO
MARIA SOARES
GUIMARÃES
HELTON DO EGITO
FLORES
VALQUIMAR ROSA
DE CARVALHO
JOSÉ FERNANDO
SARRIA
JOSÉ FERNANDO
SARRIA
MARIA JOSÉ
MIRANDA DA SILVA
MARIA RODRIGUES
DE ALCANTARA
WELISON MARQUES
COIMBRA
VERA LUCIA
CORREA PINTO
SERGIO BETZEL
MARCIA SILVA DOS
SANTOS
MARILENE DE
CARVALHO
VAICHERT
MARIA APARECIDA
ALVES MODESTO
ALDASIR DA PENHA
CARDOSO
ALDASIR DA PENHA
CARDOSO
CLAUDIO MOARES
ABREU
AMILTON
CORDEIRO DOS
SANTOS
CARLA APARECIDA
ROGÉRIO
RODRIGUES MUNIZ
INEXISTENTES
ANGELA MARIA
ALBUQUERQUE
GRAIN BOTELHO
ABEL SOBRINHO
ALEXANDRE FERRAZ
GUARINO OAB/ES
5.348
INEXISTENTES
ELIANE RAMOS
ROSA
INEXISTENTES
ASSOC. TRABALH.
PORTADORES
DOENÇAS PROFISS.
DO TRAB. E
ACIDENTÁRIA DOS
APOSENTADOS E
PENSIONISTAS.
RONALDO ALVES
DOS SANTOS
ELIAS RAMIRO
ALVES
REFRIMAF
REFRIGERAÇÃO,
REPRES.
MEGA STAR COM. E
ADMINISTR. LTDA..
SANTA ZITA
TRANSPORTES
COLETIVOS LTDA..
IRENILDA GOMES
CASSANI
HORÁCIO ALVES
VIEIRA
DEOCIDES REIS
INEXISTENTES
VALTER PEREIRA
DA SILVA
MARIA APARECIDA
SOUZA
CARLOS MÁRIO
LITTIG
OSMAIR GEIKE
INEXISTENTES
JOÃO ROBERTO
MAGDALON
JOSÉ OLIVIO
INEXISTENTES
FRANCISCO
WILSON CORDEIRO
ORAL MED ODONTOCENTER
S/C LTDA..
FRANCISCO ALVES
PEREIRA
ADEMIR DE
ALMEIDA LIMA
INEXISTENTES
TRANSPORTES
URBANOS N. SRA.
DA PENHA
ROBSON DIAS
MARTINS
ROSEANE MARTINS
DE OLIVEIRA
NATANAEL ROCHA
ITAMAR CANAL
MARIA VERLI
CARDOSO
GILSON DE
AZEVEDO MARIS
GUIA
SONIA MARIA
COSTA
MARGARETE RIGO
BARROS
SERGIO PIMENTEL
INEXISTENTESS
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
EUCLIDES NUNO
RIBEIRO NETO
OAB/ES 6.279
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
GILMAR DOS SANTOS
LOPES - OAB/ES 5.114
INEXISTENTES
Edição nº 3397
381
20.10.1994
D.J. ESPÍRITO SANTO
382
20.10.1994
383
21.10.1994
384
21.10.1994
AMILTON
CORDEIRO DOS
SANTOS
IRINEU BERSANI
JUNIOR
ROMILDO DA
PENHA LYRIO
NILO RODRIGUES
MACHADO
385
21.10.1994
NILO RODRIGUES
MACHADO
386
24.10.1994
387
24.10.1994
388
25.10.1994
389
25.101.994
391
26.10.1994
392
27.10.1994
393
27.10.1994
JOSÉ DO EGITO
FLORES
CARLOS ALBERTO
GOMES
ANTONIO SEVERO
DOS REIS
WALDEMIRO CAMOS
GONÇALVES
ORTEMI GOMES
MARIANO
ZILDA FERNANDES
TREBES
PEDRO BARONE
VIEIRA
394
27.10.1994
PEDRO BARONE
VIEIRA
395
27.10.1994
LAERTE BARRETO
396
31.10.1994
CID JOSÉ OGRANTE
397
31.10.1994
398
31.10.1994
399
31.10.1994
400
32.10.1994
JOÃO LIPPAUS
401
01.11.1994
402
01.11.1994
403
01.11.1994
GERALDO SILVERIO
ABDON
JOAQUIM BEZERRA
LEITE
ANTONIO
ANDRADE
404
01.11.1994
WESLEY EVERTON
DA SILVA
405
01.11.1994
406
01.11.1994
JOANA ROSA DE
JESUS NASCIMENTO
JOANA ROSA DE
JESUS NASCIMENTO
407
03.11.1994
408
03.11.1994
DEILDES COLEHO
DOS SANTOS
MANOEL SOARES
DE DEUS
COLÉGIO
PASSIONISTA
LEANDRO DE
SOUZA
MARCOS ANTONIO
DO NASCIMENTO
JOANIR NATAL
CASAGRANDE
ALCANTARA EMPR.
IMOBILIÁRIOS
LTDA..
CRISTAL EMPR.
IMOBILIÁRIOS
LTDA..
VANDERLEA
VICENTE DOS
ANJOS
TEREZINHA
NASCIMENTO
COSTA
JOSÉ MAZER
COUTINHO
MAURO MOZER
COUTINHO
ENIR ISABEL DE
SOUZA
SEBASTIÃO
MAGNO DEL
PUPPO
ANTONIO ROQUE
DOS SANTOS
ALVARINO
GONÇALVES CRUZ
MARIA DE
LOURDES COCK DE
SOUZA
CARLOS ALBERTO
AMARAL DE
OLIVEIRA
FRANCISCO DO
NASCIMENTO
ARGENTINA DO
NASCIMENTO
LOYOLA
JUSTINO COELHO
DOS SANTOS
ANTONIO CARLOS
PEREIRA DA SILVA
410
04.11.1994
411
O4.11.994
ANTONIO PAIXÃO
DAHIR DE SOUZA
ALOISIO VILLA
COUTINHO
PAES MARTINS
MERCANTIL
IMOBILIÁRIOS
LTDA..
PAES MARTINS
MERCANTIL
IMOBILIÁRIOS
LTDA..
ANTONIO SIMÕES
DE OLIVEIRA
JANDIRA
PATROCINIO
ANTONIO CARLOS
PERIM
CARLOS ALBERTO
GUAXINI
WILDES LIMA
RIBEIRO
BRAGA FERRO E
METAIS LTDA..
WILSON GOMES
FERREIRA
MANOEL
AGRIPINO DE
AMORIM
ADÃO RIBEIRO DA
SILVA
GIL
DESPACHANTES
JOÃO LIPPAUS
ALMIR PEREIRA DE
SOUZA
OLINDINO ELPÍDIO
DOS PASSOS
412
07.11.1994
JOSUÉ NARCISO
413
07.11.1994
414
07.11.1994
415
07.11.1994
416
07.11.1994
417
07.11.1994
420
08.11.1994
421
08.11.1994
423
08.11.1994
JORGE BUEQUI
424
08.11.1994
426
08.11.1994
JORGE BOEQUI
JORGE BUEQUI
JORGE BUEQUI
JORGE BUEQUI
JORGE BUEQUI
PEDRO FRANÇA
SABINO
PEDRO FRANÇA
SABINO
JORGE BOEQUI
JADER ALEXANDRE
DESTEFANI DE
SOUZA
NADIR SOARES DA
CUNHA
INEXISTENTES
NORITU FERRAZ
LTDA..
CELSO AMBROSIO
INEXISTENTES
JOÃO MARCOS
VENANCIO DE
MORAES
GLECI MARIA
BOTELHO
JOSÉ ARAÚJO
BARBOSA - OAB/ES
193-A
JOSÉ ARAÚJO
BARBOSA - OAB/ES
193-A
INEXISTENTES
VALTER PEREIRA
DA SILVA
ESCELSA
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTESS
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
GILBERTO SIMÕES
PASSOS - OAB/ES
6.754
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
94
427
08.11.1994
428
08.11.1994
Quarta-Feira
ANTONIO FERREIRA
DE ALMEIDA
VERA LUCIA SILVA
429
08.11.1994
430
09.11.1994
431
09.11.1994
432
09.11.1994
433
09.11.1994
434
10.11.1994
435
10.11.1994
436
10.11.1994
437
10.11.1994
438
10.11.1994
439
10.11.1994
441
10.11.1994
MARLI DE ALMEIDA
442
10.11.1994
JORGE BOEQUI
443
10.11.1994
444
10.11.1994
445
10.11.1994
446
10.11.1994
447
10.11.1994
448
10.11.1994
450
10.11.1994
JORGE BOEQUI
451
10.11.1994
452
16.11.1994
CARLOS
GUALBERTO
TOLOSA
CICERO DELFINO
SOBRINHO
453
16.11.1994
MARIA COSTA DOS
SANTOS
454
16.11.1994
455
16.11.1994
456
17.11.1994
458
17.11.1994
459
17.11.1994
460
17.11.1994
OSVALDO VALSON
SAAR
JORGE RODRIGUES
FILHO
ZELINA TENORIO
COSTA
JORGE BOEQUI
464
18.11.1994
465
18.11.1994
466
21.11.1994
467
21.11.1994
468
22.11.1994
470
22.11.1994
469
22.11.1994
471
23.11.1994
472
22.11.1994
473
23.11.1994
474
23.11.994
475
JOÃO BATISTA
MATOZINHO
GERALDO ORLANDI
GERALDO ORLANDI
AMILSON EFFGEN
GEORGINO
GONÇALVES
JORGE BOEQUI
JORGE BOEQUI
JORGE BOEQUI
JORGE BOEQUI
JORGE BOEQUI
JORGE BOEQUI
JORGE BOEQUI
JOCIMAR DA SILVA
JOCIMAR DA SILVA
JORGE BOEQUI
JORGE BOEQUI
WESLEY EVERTON
DA SILVA
JORGE BOEQUI
JORGE BOEQUI
SILVIO SEVERIANO
BRAZ
SILVIO SEVERIANO
BRAZ
JOSÉ OLIVIO LIMA
MARIA DE FÁTIMA
NASCIMENTO
SANCHES
MARTA LUCIA
MOREIRA
MANOEL ALVES
MARTA LUCIA
MOREIRA
DELMIRA ARAUJO
SANTANA
GISTO COSMO
JORGE BOEQUI
JORGE BOEQUI
JORGE BOEQUI
17 de setembro de 2008
Edição nº 3397
EDVAL M. F. MELO
INEXISTENTES
23.11.1994
BERNADETE DE
AZEVEDO
NORONHA
DENISE CARDOSO
DA SILVA
AUTO MECANICA
DISNEYLANDIA
ALCIDES RIBEIRO
ROCHA
IVANELSON
LAZARO ROCHA
TEREZA PAULO
INEXISTENTES
476
23.11.1994
477
23.11.1994
478
23.11.1994
480
23.11.1994
481
23.11.1994
482
23.11.1994
483
25.11.1994
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
AMAURILIO
PASSAMANI
JOCENIAS DA
SILVA
JOÃO ALVES
INEXISTENTES
SILVIO DANICOLA
MARTINS
JORGE MENDES DA
SILVA
JOÃO ZEZUINO DA
SILVA
LUIS PAULO
OLIVEIRA
RODRIGUES
MARCOS
SIZENANDO
SOARES
WANDERLEY
SANTOS
SILAS FONTANA DE
CARVALHO
SERGIO PIMENTEL
INEXISTENTES
NADIR SOARES DA
CUNHA
DERCI EVANDRO
DA SILVA
ALVINO ROZINDO
INEXISTENTES
CARLOS ALBERTO
AMARAL DE
OLIVEIRA
JAIRO DE TAL
INEXISTENTES
PAES MARTINS
MERCANTIL
IMOBILIÁRIOS
LTDA..
LUIZ HENRIQUE
NASCENTE DE
OLIVEIRA
ELIAS NASS
INEXISTENTES
JOSÉ LUIZ
MEMELLI
OSVALDO CANUDO
SIQUEIRA
PAULO ROBERTO
DE SÁ
ANTONIO JORGE
DOS SANTOS
ADEVAIR
FRANCISCO
XAVIER
CIA SÃO GERALDO
DE VIAÇÃO
VALDIR ANTONIO
CARVALHO
MARIA RODRIGUES
DE ALCANTARA
COLÉGIO
AUGUSTO DE
CARVALHO
AGUIA DIESEL
COM. REPR. LTDA..
JOSÉ LUIZ SERVINO
MEMELLIS
H.P. MOTOR S/A
INEXISTENTES
CLAUDIA MARIA
DA SILVA
MARCOS ANTONIO
COSSETE
MANHAGO
ELIAS CORREA
BARCELOS
MARIA GAS
GRAÇAS SANTOS
DE OLIVEIRA
IRINEU SALVADOR
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
ALEX SANDRO STEIN
- OAB/ES 5.435
ALEX SANDRO STEIN
- OAB/ES 5.435
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTESS
INEXISTENTES
JORGE BOEQUI
JORGE BOEQUI
JORGE BOEQUI
JORGE BOEQUI
JORGE BOEQUI
CATIA VERA
TAQUETTI
NADIR SILVA
PIMENTEL
D.J. ESPÍRITO SANTO
MARCILIO
MARCELO SOARES
SAMUEL CAMPOS
DA SILVA
DENILSON
GREGORIO ROCHA
JOSÉ AUGUSTO
SOARES
GELCIMAR
MACHADO
ZEFERINO BUBACH
JOSENITE
MONTEIRO
FERREIRA
MARIA DA PENHA
DE JESUS
ROBSON DIAS
MARTINS
ROSILANE DIAS
484
25.11.1994
485
29.11.1994
487
29.11.1994
488
29.11.1994
489
30.11.1994
490
01.12.1994
491
02.12.1994
492
02.12.1994
493
02.12.1994
SERGIO DUARTE
DOS SANTOS
SERGIO BETZEL
494
02.12.1994
FRANCISCO ARI
BARRETO QUEIROZ
496
05.12.1994
497
05.12.1994
498
05.12.1994
SEBASTIÃO DE
ARAUJO
EUNICE
BORGHARDT
BASSANI
MARIA RODRIGUES
CRISOSTOMO
499
05.12.1994
500
05.12. 1994
SIRLENE MARIA
GOMES DE SOUZA
MARIA HELENA DOS
SANTOS
501
05.12.94
502
05.12.1994
MARIA HELENA DOS
SANTOS
ALENCAR RIBEIRO
DE SOUZA
503
05.12.1994
ALENCAR RIBEIRO
DE SOUZA
ROBERTO LITTIG
504
06.12.1994
506
06.12.1994
RUBENS STOCO
ADIR NICKEL
CIRLEI ROSA
FERREIRA TRAGINO
507
06.12.1994
509
06.12.1994
DELMA RIBEIRO
BODART
JORGE BOEQUI
MARIA DA PENHA
CARVALHO
CALDEIRA
HENRIQUE DA
CONCEIÇÃO
NOVO AMBIENTE
DECORAÇÕES
LTDA..
510
06.12.1994
511
06.12.1994
512
06.12.1994
513
06.12.1994
514
06.12.1994
515
06.12.1994
JORGE BOEQUI
516
06.12.1994
LINDAURO SODRÉ
DE SOUZA
517
07.12.1994
518
07.12.1994
519
07.12.1994
520
07.12.1994
PAULO HENRIQUE
ERLER
ALICE LENE
NOGUEIRA FREIRE
MARIA DA PENHA
CONCEIÇÃO
CELSO AMBROSIO
JOÃO DE ASSIS
BAIENSE
JOÃO MARCOS
SALVADOR
JOÃO MOREIRA
FAUSTO SILVERIO
DE OLIVEIRA
TENISSON LINCOLN
LOZER BARRETO
TENISSON LINCOLN
LOZER BARRETO
CONCEIÇÃO DOS
SANTOS OLIVEIRA
JORGE BOEQUI
JORGE BOEQUI
JORGE BOEQUI
JORGE BOEQUI
LINDAURO SODRÉ
DE SOUZA
LUIZ CARLOS DA
SILVA
HENRIQUE
RODRIGUES
ACADEMIA
PERFORMANCE
MARIA DA PENHA
PEREIRA
OGENILIO DE
OLIVEIRA
MARIA INELITA
MONTEIRO
DANIEL
VIAÇÃO NOVA
FORMATE LTDA..
CONCEIÇÃO DE
TAL
DOMINGO JOSÉ
LEOPOLDO
MAURICIO JORGE
PINTO DOS
SANTOS
MARGARETH
SIQUEIRA
GILDEILSON
ANTONIO DOS
SANTOS
DENILSON
BARBOSA
AMRCIANO
VESCOVI SACCANI
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
ANA COSTA GOMES OAB/ES 2.531S
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENETS
INEXISTENTES
INEXISTENTES
DIMAS PINTO VIEIRA
- OAB/ES 3.433
JULIO RIBEIRO
BRANDÃO - OAB/ES
4.208
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
FRANCISCO G. GM.
APOLONIO COMETTI
- OAB/ES 5.522
FRANCISCO G. GM.
APOLONIO COMETTI
- OAB/ES 5.522
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
WILES CESAR
SANTA RIBEIRO
GELSON SANTOS
INEXISTENTES
MARCELO GOMES
DE OLIVEIRA
ADEMIR ALVES DE
OLIVEIRA
WILDES LIMA
RIBEIRO
MARCELO
GALDINO DA
SILVA
JEANNE
SCHEIDEGGER
MAIA
BANCO REAL S/A
INEXISTENTES
AMILTON BETINI
INEXISTENTES
ANTONIO LEPAUS
INEXISTENTES
ELIAS DA SILVA
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
95
521
07.12.1994
522
09.12.1994
Quarta-Feira
JORGE GABRIEL
MENEGHEL
MARGARETH SOUZA
NATALI
524
12.12.1994
525
13.12.1994
526
13.12.1994
527
13.12.1994
MARIA DAS GRAÇAS
TEREZA
SIMONE DOS REIS
GRIGIO
JOSÉ BOREL FILHO
528
14.12.1994
LUIZ PROTAZIO
SANTOS DE
OLIVEIRA
DEUZEDINO OZILIO
DE AQUINO
DEUZEDINO OZILIO
DE AQUINO
ELMAR DO AMARAL
MACHADO
ALMAR DO AMARL
MACHADO
529
14.12.1994
530
14.12.1994
531
14.12.1994
532
14.12.1994
ANTONIO CARLOS
DO CARMO
533
14.12.1994
WALTER
GONÇALVES
ROSÁRIO
534
14.12.1994
535
15.12.1994
LEILA MARIA L. F.
SILVA E AMÉRICO
LUIZ PEREIRA DA
SILVA
OSVALDO VALSON
SAAR
536
15.12.1994
537
15.12.1994
OSVALDO VALSON
SAAR
OSVALDO VALSON
SAAR
539
15.12.1994
540
16.12.1994
EDNEIA SIMÕES DE
ALMEIDA
DEIR RIBEIRO
541
16.12.1994
542
19.12.1994
543
19.12.1994
545
20.12.1994
547
21.12.1994
549
21.12.1994
EVANDRO HLEMER
VILSON SOARES
CAETANO
LEONORA MARIA
DE JESUS
JOSÉ FRANCISCO
ALVES
JOSÉ DIMAS
PREREIRA DE JESUS
VELSON CESAR
AGUIRRE
550
23.12.1994
551
26.12.1994
552
27.12.1994
EDNA DA SILVA
PAIXÃO
SELIA DA PENHA
SARTI SERPA
EDEVALDO RIBEIRO
553
27.12.1994
556
28.12.1994
557
29.12.1994
AURELIO SANTOS
560
29.12.1994
SELMA RODRIGUES
561
29.12.1994
563
02.01.1995
564
02.01.1995
565
02.01.1995
HELIO RODRIGUES
GASTÃO
PAULO GERMANO
HAND
PAULO GERMANO
HAND
MAURO AUGUSTO
MUNIZ
566
02.01.1995
ROSIANY
APARECIDA
GRAMELISCH
SÉRGIO TEIXEIRA
567
03.01.1995
569
ALAIDIO ASSIS
MOURA
SHEILA GOMES
FEITOSA
ALICE DEFANTE
17 de setembro de 2008
WILSON LIBARDI
FILHO
FABIANO
FURTADO
MENDONÇA
CORREIO POPULAR
IVANA BORGES DA
CONCEIÇÃO
JOSÉ LUIZ
ZOPENARI
CONSÓRCIO VIWA VITORIAWAGEN
ADM. DE
CONSÓRCIO LTDA..
FERNANDO CEZAR
DE SOUZA
CARLOS ROBERTO
NUNES
GILCEA GOTARDI
BROETTO
ELIZETE SOUZA
ROCHA
WILSON DE
OLIVEIRA
FAGUNDES
CASAS GIACOMIN
LTDA.. E
LOSANGO
PROMOTORA DE
VENDAS LTDA..
GERCY NORBERTO
RIZZI
INEXISTENTES
INEXISTENTES
MANOEL FELIX
LEITE - OAB/ES 6.189
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
04.01.1995
GOMES
ASSISTENCIA
TÉCNICA DE
MÁQUINAS LTDA..
JOSÉ MARIA BENTO
570
05.01.1995
572
05.01.1995
573
06.01.1995
574
10.01.1995
575
10.01.1995
576
10.01.1995
577
10.01.1995
578
10.01.1995
GIDEON MONTEIRO
DA SILVA
GENILSON VICENTE
OZITO RAMOS DA
SILVA
LEVY
SCHEIDEGGER
LEVY
SCHEIDEGGER
OZITO RAMOS DA
SILVA
TEREZINHA DE
JESUS LEOCÁDIO
ROBERVAL
SANTANA
579
13.01.1995
VANDERLI MARIA
SILVA KRETTLI
ÁGUIA BRANCA S/A
580
12.01.1995
581
16.01.1995
584
17.01.1995
585
17.01.1995
586
17.01.1995
587
17.01.1995
589
17.01.1995
590
18.01.1995
ROMULO DE LIMA
CAMPOS
JOSÉ RIBEIRO DE
NOVAES
GERLINDO PAGIO
JORGE DA SILVA
MARIA AUREA DA
SILVA
SANTA ZITA
INEXISTENTES
OTON SOARES DOS
REIS
REGINA MARIA
FURTADO
ELY GOMES
FERNANDO COSTA
INEXISTENTES
CRISTAL TURISMO
INEXISTENTES
INEXISTENTES
591
18.01.1995
592
20.01.1995
593
20.01.1995
594
20.01.1995
595
24.01.1995
MANOEL FERREIRA
EDUARDO ROBSON
BELLO DA SILVA
VERA LÚCIA
CREMASCO
MARIA DO
NASCIMENTO DE
MOURA
NANCI RITA DA
SILVA - ME
MARCOS ANTONIO
VIEGAS
EUZILENE ROSA
NELSON DA COSTA
RODRIGUES
RONALDO R. DOS
SANTOS
JOSÉ ANTONIO
DALTIO
JORGE DE SOUZA
VIEIRA
RONALDO RIBEIRO
DOS SANTOS
LEVI MACHADO
MOURA
AUTO MECANICA
HERPET LTDA..
INEXISETNTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
PEDRO MIGUEL
FURTADO
MENDONÇA
JORGE DO
ESPÍRITO SANTO
NOBEL
CONSTRUÇÕES
LTDA..
NADIA FÁTIMA
SOARES
SÍNDICO DO
BLOCO 11 DO
CONJUNTO CRISTO
REI
JACIARA C.
COUTINHO
CLAÚDIA ALVES
SENA
MARCOS ANTONIO
CATARINA
ALAIDIO DE ASSIM
MOURA
GERALDO SILVA
PEREIRA
SÍNDICO DO
BLOCO 11, APTO.
104 DO CONJUNTO
CRISTO REI
NELICIO PEREIRA
PAIXÃO
LUIZ CLÁUDIO
SIMÕES AYRES
JONIVAL
CONCEIÇÃO DE
JESUS
MANOEL PEREIRA
CANDIDO
JOSÉ FRANCISCO
ALVES
SANDRO
LOURENÇO E
DURVALINA
GOMES FEITOSA
UCIA - UNIÃO DOS
COMERCIANTES,
INDÚSTRIAS E
AUTÔNOMOS
JOÃO SIQUEIRA
INEXISTENTES
EUSTAQUE
ANGELO BETINI
LUIS S. TRANCOSO
INEXISTENTES
JACIARA M. DO
ROSÁRIO
CUSTÓDIO
EDMILSON GOMES
SANTOS
INEXISTENTES
MUDANÇAS
GUARUJÁ
GRAANTEC COM. E
INEXISTENTES
ANTONIO LARANJA
NETO - OAB/ES 6.659
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
JOSÉ CARLOS PIRES
ANEDINA MARIA
ULIANA
MARIA MAGNOL
ENTRINGER
SCHIRLEY SEFFLER
SCHIRLEY SEFFLER
596
24.01.1995
REGINA AUGUSTA
ALVARENGA DOS
SANTOS
MARCOS AUGUSTO
ALMEIDA
597
01.02.1995
599
25.01.1995
600
25.01.1995
601
25.01.1995
602
25.01.1995
603
25.01.1995
605
25.01.1995
LINDENBERG
RONCATE
MARCIA DA SILVA
DOS SANTOS
MARIA PINTO DA
SILVA
MARIA PINTO DA
SILVA
MARIA PINTO DA
SILVA
MARIA PINTO DA
SILVA
MARIA PINTO DA
SILVA
606
25.01.1995
607
26.01.1995
608
26.01.1995
610
30.01.1995
611
30.01.1995
613
31.01.1995
614
01.02.1995
615
02.02.1995
616
02.02.1995
617
02.02.1995
MARIA PINTO DA
SILVA
WALDEMAR
TIMOTEO FARIA
VAQUIRIA ROSA DE
CARVALHO
LEOANRDO
TEIXEIRA
SERAFIM GERSON
CAMILO
MARIA DO CARMO
MULLER
ANTONIO SERGIO
PEREIRA
MARIA JULIA VIEIRA
CORDEIRO
CLAUDIA NONATA
DIAS
ELOSIO DARE
SALVADOR
618
03.02.1995
619
06.02.1995
IZABEL MARIA DE
SOUZA
MARCIA REGINA
MARQUES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
ITAMAR SOUZA
CADETE - OAB/ES
3.890
PEDRO B. ALVES
SANT'ANA - OAB/ES
3.453
JOHN ALUISIO
ULIANA -OAB/ES
.6519
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
RENILDA BATISTA
FERREGUETTI
LUCILENY AGUIAR
DOS SANTOS
INEXISTENTES
LUIZ CANDOTTI
ROSA
AUGUSTO DA COSTA
OLIVEIRA NETO OAB/ES 5.780
INEXISTENTES
SHEILA REGINA
COMETTI
MARCOS ANTONIO
DE OLIVEIRA
JULIANA FERREIRA
BATISTA
PENHA APARECIDA
RODRIGUES
MARTHA GERUSA
RODRIGUES
LEILA MOTIM DA
SILVA
ISAMARA
RODRIGUES DA
SILVA
FERNANDO
PEREIRA SANTOS
ANA PAULA
RAQUEL SOUZA F.
NUNES
CORREIO POPULAR
CORREIO POPULAR
JOSÉ ANTONIO DO
LINS
BRANDÃO E ALVES
LTDA..
EDGAR GILBERTO
THOMAS
ESCOLA GERALDO
VIEIRA
MICROVIT
INFORMÁTICA IMP.
EXP. LTDA.
CARLOS HENRIQUE
VIANA
MARCIA LUCILENE
DE MEDEIROS
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
DAIR ANTONIO
DARÓS - OAB/ES 3.194
INEXISETNTES
INEXISTENTES
MARIA SLETE DE
LIMA - OAB/ES 4.344
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
96
Quarta-Feira
621
08.02.1995
622
08.02.1995
623
08.02.1995
624
08.02.1995
626
08.02.1995
628
08.02.1995
629
08.02.1995
630
09.02.1995
MILTON DA ROCHA
MELO
TANIA REGINA
MENDES DE SOUZA
TANIA REGINA
MENDES DE SOUZA
TANIA REGINA
MENDES DE SOUZA
TANIA REGINA
MENDES DE SOUZA
RONALDO SILVA DE
BITTENCOURT
CLAUDIO
RODRIGUES REIS
GELSO BRIOSCHI
631
09.02.1995
632
09.02.1995
ANITA DE OLIVEIRA
XAVIER
TEREZINHA
APARECIDA GOMES
DE OLIVEIRA
GILMAR DE SOUZA
633
10.02.1995
637
13.02.1995
638
13.02.1995
639
13.02.1995
640
14.02.1995
641
14.02.1995
642
15.02.1995
643
15.02.1995
644
15.02.1995
645
16.02.1995
646
16.02.1995
DEJAIR ANTONIO
DA SILVA
EVANDRO GOMES
DOS SANTOS
GILBERTO DILVA
DE SOUZA
MARIA DE FÁTIMA
DA SILVA
ELINE RAMALHO
DE ALMEIDA
ANIBAL D ANDREA
JUNIOR
TELECOR
REPRESENTAÇÕES
LTDA..
EDNA MIRANDA
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
DAIR ANTONIO
DARÓS - OAB/ES 3.194
INEXISTENTES
ADAURI RANGEL
INEXISTENTES
JUAREZ DE MORAIS
NORBIM
AGUA PORT REP.
NAVAIS E
MERGULHOS
INEXISTENTES
JOÃO HERNANI
MIRANDA
GIURIZATTO OAB/ES 2.921
INEXISTENTES
INEXISTENTES
LENILSON DE
ALMEIDA SOUZA
ISABEL ALVES
ALTAIR ZANOTI
INEXISTENTES
CLODOVIL
ANTONIO
NILSON DOS
SANTOS
GESSE DE
OLIVEIRA
CLAÚDIO DOS
SANTOS
NELMA BELIZAR
DE SOUZA
CONSÓRCIO
NACIONAL
BRASTEMP
MARLENE DE
OLIVEIRA
E.S.S ESPECIAL
CHIPES SERVIÇOS
LTDA..
ADIR NICKEL
INEXISTENTES
ARLINDO FERREIRA
LIMA
MARIA APARECIDA
NETO ALIAL
MOACYR LYRIO
LOUREIRO
MARIA ABADIA
ROSA
ZENY DE SOUZA
651
17.02.1995
652
17.02.1995
657
17.02.1995
658
21.02.1995
RUBENS STOCCO
VALQUIRIA
LEONARDO RISPERI
LUIZ ROBERTO
MENEGHEL
AUGUSTO CESAR
BRUNNER DA
ROCHA
AUGUSTO CESAR
BRUNNER DA
ROCHA
HEBERT PEREIRA
DEMONIER
HEBERT PEREIRA
DEMONIER
ANTONIO DA
CONCEIÇÃO
GABRIEL HILÁRIO
FOEGER
664
23.02.1995
665
23.02.1995
666
23.02.1995
668
23.02.1995
GALDENCIO CRUZ
669
23.02.1005
LUCAS COLODETTI
671
02.03.1005
MARGARETE RIGO
BARROS E ARÃO
JOSÉ BARROS
DARCI ARAÚJO
673
02.03.1995
674
03.03.1995
6785
03.03.1995
676
06.03.1995
INEXISTENTES
IMOBILIÁRIA
CARIACICA LTDA..
LAUDEIR GUISSO
TANIA REGINA
MENDES DE SOUZA
DEJAIR ANTONIO
DA SILVA
660
22..02.1995
661
22.02.1995
662
22.02.1995
663
22.02.1995
AURILIO BRAZ DE
ARAÚJO
VALDECY DA SILVA
MARIA MARCIA
NOGUEIRA
LUCAS NIERO
648
17.02.1995
650
17.02.1995
659
21.02.1995
17 de setembro de 2008
EVANDRO HELMER
EVANDRO HELMER
MARCIA MATTOS
GRAUNA
RITA MARIA
CESARIO NETTO
FABIO REIS DA
CRUZ
TONY RICARDO
REBULI
INEXISTENTES
Edição nº 3397
677
06.03.1995
678
07.03.1995
679
08.03.1995
680
08.03.1995
682
08.03.1995
683
08.03.1995
684
09.03.1995
685
09.03.1995
686
09.03.1995
687
09.03.1995
688
09.03.1995
ELIZABETH RIBEIRO
RODRIGUES
SONIA SIMPRICIANO
CABRINI
MARAID E FÁTIMA
DE OLIVEIRA
LUIZ ALBERTO LIMA
VILMAR PAGANI
FERNANDO COSTA
OSMAR QUIRINO DO
NASCIMENTO
OSMAR QUIRINO DO
NASCIMENTO
OSMAR MARTINS
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
MARIA DA GLORIA
LOPES SANTOS
HUDSON DA
PENHA RIBEIRO
LUIZ FERNANDO V.
CALDELLAS
INEXISTENTES
MANOEL EVALDO
PEDROSA
INEXISTENTES
ALMIR ANTONIO
COSER
ALMIR ANTONIO
COSER
MARIA DA GLÓRIA
GOGO
ALVARO LUIZ
RODRIGUES E
MARA COELHO T.
RODRIGUES
NATANAEL ROCHA
INEXISTENTES
CÉLIO CARLOS
COSTA DA SILVA
GEISIMARA
CESARIA DA SILVA
SANDRA
ALEXANDRE
RODRIGUES
SERCAFE
TRANSPORTES
LTDA..
ORLANDINO
ALEXADRE DA
SILVA
VANDERSON
COELHO VIANA
MARILENE
BERTASO
JOSIAS DOS
SANTOS
VIAÇÃO ÁGUIA
BRANCA
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
JODEL BRITO
ROCHA
JOAREZ ROCHA
INEXISTENTES
ALCEU RODRIGUES
NETO
JOCENILTON
ANTONIO FABRES
CARLOS ROBERTO
DA ROCHA
SESC
INEXISTENTES
696
15.03.1995
OSVALDO PEREIRA
DOS SANTOS
697
15.03.1995
699
16.03.1995
701
17.03.1995
703
17.03.1995
704
17.03.1995
705
17.03.1995
706
17.03.1995
JACSON COSTA
SOARES
LUIZ MARIO
DALLAPICOLA
EMA LUZIA GAVA
EDIVALDO
PEREIRA DOS
SANTOS E
ANTONIO PEREIRA
DOS SANTOS
RONAN MARQUES
RODRIGUES
MANOEL DIAS DE
SOUZA
RENATO FERREIRA
GUIMARÃES
MARIA CORREA
DOS SANTOS
SERBRAN
707
20.03.1995
708
ALDARCY PANETTO
DA SILVA
ALDARCY PANETTO
DA SILVA
709
22.03.1995
NEY NASCIMENTO
JUNIOR
710
22.03.1995
EGUILAR DE
MIRANDA SANTOS
712
22.03.1995
713
22.03.1995
714
22.03.1995
MARIA DAS GRAÇAS
TEREZA
CARMEN CIPRIANO
PELISSARI
RICARDO JOSÉ SAIB
718
23.03.1995
719
23.03.1995
720
23.03.1995
721
23.03.1995
723
MARINETE MARIA
MALVA MAFUMBA
MARINETE MARIA
MALVA MAFUMBA
JACKSON GOMES
REDER
MARIA DAS GRAÇAS
PINTO GONÇALVES
RAIMUNDO
TEODORO DE
OLIVEIRA
ALBERTO PAIVA
LUBE
ANTÔNIO CANDIDO
DE ABREU
PAULO RAMOS
JOHN ALUISIO
ULIANA - OAB/ES
6.519
732
30.03.1995
INEXISTENTES
INEXISTENTES
EDIVAL SOUZA DOS
SANTOS
NILO LUIZ DIAS
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
NILO LUIZ DIAS
727
28.03.1995
728
28.03.1995
729
29.03.1995
730
29.03.1995
INEXISTENTES
INEXISTENTES
RUTH OLIVEIRA
PEREIRA
JACINTO GABRIEL
FERNANDES
WALDEMAR
RODRIGUES
ALDAIR MARIA
SIMER
MARCOS SANTANA
689
10.03.1995
690
13.03.1995
692
14.03.1995
693
14.03.1995
694
14.03.1995
INEXISTENTES
INEXISTENTES
CLUBE NACIONAL
JOANILSON
CORREA LOPES
JERSON MAGNO
PANDOLFI
EUCLIDES CARLOS
DE OLIVEIRA
ISAURA PEREIRA
DOS SANTOS
BECLIDOM
TEODOZIO
FERREIRA
JUVENAL ROCHA
OSMAR MARTINS
OSMAR MARTINS
INEXISTENTES
INEXISTENTES
D.J. ESPÍRITO SANTO
KATIANI DE SOUZA
MENESES
MARIA JOSÉ DE JEUS
RIBEIRO
LURDES VIEIRA
CAMPOS
EMA LUZIA GAVA
OZÉLIA DIAS
RODRIGUES
TANIA REGINA
MENDES DE SOUZA
EDIUSON
WESTPHAL
ROGÉRIO
FERREIRA
GUIMARÃES
ROZIANE CRISTINA
CUNHA VIDIGAL
LILIANE DE
AQUINO
LEONARDO
SOL
DISTRIBUIDORA
DE FRUTAS E
EMBALAGENS
LTDA.
JOELSON
FERNANDES
MARTINS
MARIO DE JESUS
INEXISTENTES
INEXISTENTE
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
DR. JOSÉ WILLIAN DE
FREITAS COUTINHO OAB/ES 3.323
(REQUERIDO)
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
DR. ANTONIO
CARLOS ANTOLINI
JUNIOR - OAB/ES 4557
(REQUERENTE)
INEXISTENTES
INEXISTENTES
GIOVANNI CESAR
SILVA
ANA APARECIDA
DE ALMEIDA
PIMENTEL
EDILEILA SANTOS
SOUZA
ROSE TEIXEIRA
INEXISTENTES
MERCEDES DA
SILVA PEDROSA
JOÃO FERNADES
DE CARVALHO
ANTÔNIO
BANDEIRA DOS
SANTOS
HORTIFRUTAS
LTDA.
JOÃO ROSSI
INEXISTENTES
JONAS DEUS DO
ROSÁRIO
ADEIR DO
NASCIMENTO
INEXISTENTES
VALDECY DA SILVA
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
DR. SEBASTIÃO JOSÉ
SABINO FILHO OAB/ES 235-A
(REQUERIDO)
INEXISTENTES
97
734
30.03.1995
Quarta-Feira
TANIA REGINA
MENDES DE SOUZA
735
30.03.1995
737
31.03.1995
738
31.03.1995
740
31.03.1995
TANIA REGINA
MENDES DE SOUZA
SÔNIA SIMPRICIANO
CABRINI
SÔNIA SIMPRICIANO
CABRINI
MARTINHA
FERREIRA PIRES
741
31.03.1995
742
03.04.1995
743
03.04.1995
744
03.04.1995
746/1
03.04.1995
746
04.04.1995
747
04.04.1995
748
04.04.1995
ROSANGELA MARIA
LOTE
MARILETE VACARI
DE OLIVEIRA
JOSÉ TOMAS DE
SOUZA
JOSÉ TOMAS DE
SOUZA
JOSÉ TOMAS DE
SOUZA
ZENILDA PEREIRA
DE SOUZA
ANETE CIPRIANO
ROSA
MARIA LUCIA
LENGRUBER DA
SILVA
MARIA ELZA SILVA
CARDOSO
MARIA ELZA SILVA
CARDOSO
ARLETE DA SILVA
GONÇALVES
MARIA PINTO DA
SILVA
MARIA PINTO DA
SILVA
MARIA PINTO DA
SILVA
MARIA PINTO DA
SILVA
MARIA DA PENHA
CLEMENTE LIRIO
MARLI FERREIRA
SIMER
ROSILEA SCHIMIT,
REPRESENTADA
POR SUA MÃE
MARIA LIMA
RODRIGUES
SEBASTIÃO VALTER
DE JESUS
VALQUIRIA
LEONARDO RISPERI
749
05.04.1995
750
05.04.1995
751
05.04.1995
752
05.04.1995
753
05.04.1995
754
05.04.1995
755
05.04.1995
756
06.04.1995
757
06.04.1995
758
06.04.1995
759
06.04.1995
761
07.04.1995
762
07.04.1995
763
07.04.1995
764
07.04.1995
765
07.04.1995
767
10.04.1995
768
11.04.1995
VALQUIRIA
LEONARDO RISPERI
VALQUIRIA
LEONARDO RISPERI
VALQUIRIA
LEONARDO RISPERI
MARINOSE TRISTÃO
AQUINO JUNIOR
JOANA LOPES
PEREIRA E
GENIVALDO LOPES
FARIA
WALDEMAR
PRESILIUS
769
11.04.1995
771
11.04.1995
772
11.04.1995
773
11.04.1995
774
11.04.1995
775
11.04.1995
ALTAIR CESQUIN
DIAS
MARIA PINTO DA
SILVA
MARIA PINTO DA
SILVA
MARIA PINTO DA
SILVA
MARIA PINTO DA
SILVA
MARIA PINTO DA
SILVA
776
11.04.1995
777
11.04.1995
778
11.04.1995
779
11.04.1995
780
11.04.1995
781
11,04,1995
MARIA PINTO DA
SILVA
MARIA PINTO DA
SILVA
MARIA PINTO DA
SILVA
MARIA PINTO DA
SILVA
JOÃO PEREIRA DA
SILVA
JOÃO PEREIRA ADS
ILVA
17 de setembro de 2008
LEILIANA DE JESUS
ALVES
INEXISTENTES
JOSÉ CARLOS
CAROLA
EZENITA
ERLACHER
EZENITA
ERLACHER
IVO MANOEL
MOREIRA
RODRIGUES
P&S FACTORING
LTDA.
RENATA SOARES
INEXISTENTES
WILIANA ALVES
INEXISTENTES
VALÉRIA SANTA
CRUZ DA SILVA
ANDRESSA
PEREIRA
JARBAS MATEUS
NOVELLI
CLEUSA MARIA
FERREIRA
HELIO SANTANA
INEXISTENTES
IRACEMA RAMOS
DA SILVA
NEUMASTRE LIMA
INEXISTENTES
JOÃO EURICO
LAZARINE
FERNANDA KAISER
MULLER
EFIGENIA MONTIN
INEXISTENTES
DIEINE MARA
JESUS RODRIGUES
JOSÉ BENDITO DO
ROSÁRIO SANTOS
JOSÉ ANTONIO
PANCIERI
MAURILIO DOS
ANJOS
MARTINI
CORRETORA E
ADM LTDA..
INEXISTENTES
VLADIMIR DE
JESUS
ELIZABETE MARIA
MARTINS
GRACILIANO
GILDETE NEY
MIRANDA
MARLI BRITO DA
SILVA
MARIA DA PENHA
LIRA TEIXEIRA
ARILDO MÁXIMO
DA SILVA
POLIMIX
CONCRETO LTDA..
INEXISTENTES
JESUS LUIZ
CECOTE
NILTON ANTONIO
DA SILVA
ELIANA BUSS
INEXISTENTES
INEXISTENTES
Edição nº 3397
782
11.04.1995
783
11.04.1995
785
11.04.1995
786
12.04.1995
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTNTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
WILES ALAN RANGEL
NUNES - OAB/ES 2.295
JOÃO COSTA FILHO OAB/ES 5.825
LUIZ MARIA BORGES
DOS REIS - OAB/ES
5.632
INEXISTENTES
INEXISTENTES
BENEDITO RAMOS
INEXISTENTES
CLAUDIA DE
MORAES
HELIOMAR
ANDRADE
MARCELO
RODRIGUES
FERNANDES
ROSINEIA
SANTANA SOARES
MARIA JOSÉ
DEMARQUE
ANA CLAUDIA
GOIS
GEOVANA DA
SILVA DUARTE
EDIVALDO CESAR
BINDA
MARILZA PATRÍCIO
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
787
12.04.1995
789
17.04.1995
790
17.04.1995
791
17.04.1995
793
19.04.1995
794
19.04.1995
795
19.04.1995
796
19.04.1995
798
19.04.1995
799
19.04.1995
800
20.04.1995
801
20.04.1995
803
25.04.1995
JOACIR ARAÚJO
FERNANDES
JOACIR ARAÚJO
FERNANDES
ANTONIO
FLORENTINO DA
SILVA
ALBERTO
FERNANDES
ANDRADE DE
ALMEIDA
ALBERTO
FERNANDES
ANDRADE DE
ALMEIDA
SILVIA LUCIA
MARTINS DOS
SANTOS
JOÃO LUIZ DA SILVA
ENIMAR LUIS
GOBBO
JOSELI RUBET DOS
REIS
JACY ZIDÓRIO
PEREIRA
ROSANA
DOMINGUES
FIGUEIRAS
INEXISTENTES
ROMILDA
ANDRADE DA
VITÓRIA
MOACIR ALVES
INEXISTENTES
CLEMENTINA
NEIDE COSER
WALCYR DA SILVA
PAES LEME
WALCYR DA SILVA
PAES LEME
WALCYR DA SILVA
PAES LEME
SILVIA DELPUPO
DENADAI
SALOMÃO COSTA
MARLENE MARIA
MARTINS
DENILSON DA
SILVA
ADEMILTON
BORGES PIMENTEL
SEBASTIÃO ALIPIO
FILHO
MARIA POLCINA
LUSQUINHO L.EITE
SILVANO COSTA
INEXISTENTES
MARIA DA PENHA
GOMES R. SIMON
RUI LOUREDO
COELHO
RUI LOUREDO
COELHO
CLEDMILSON DA
SILVA MARTINS
EDNALDO R. DIAS
INEXISTENTES
EUDES FONSECA
DOS SANTOS
MUCIO ISIDORO
PACHECO
CIMPAIVA COM. E
IND. DE CARNE
LTDA..
JOMACOL MAT. DE
CONSTRUÇÃO
LTDA..
MARCELO PRUCULI
GUALANDI
JOÃO ARAÚJO DO
NASCIMENTO
CONSÓRCIO
NACIONAL LÍDER
S/C LTDA..
INEXISTENTES
805
25.04.1995
806
25.04.1995
808
25.04.1995
CARLOS CARRIÇO
DA SILVA
EVANDRO HELMER
811
26.04.1995
SINDERELA
PEREIRA SILVA
812
26.04.1995
SINDERELA
PEREIDA SILVA
813
26.04.1995
814
26.04.1995
ROSA BRUM CLETO
824
02.05.1995
825
02.05.1995
826
02.05.1995
831
03.05.1995
833
03.05.1995
RIVALDO JOAQUIM
SILVA
LUZIANA DIAS
ROGÉRIO DE
OLIVEIRA
MARIA DA
CONCEIÇÃO
BARBOSA
RODRIGUES
IVANETHE SILVA
MELLO
PEDRO ROSA
VICENTE
JOSÉ GERALDO
LAZARINI
MARIA DA PENHA
NUNES ALVES
RODRIGUES
ANITA DE OLIVEIRA
XAVIER
ACILEU BICALHO
834
04.05.995
835
04.05.1995
MAGALI AFONSO
TEIXEIRA ZUCCON
ALESSANDRA REIS
GIFFONI
836
04.05.1995
837
05.05.1995
MARIA LORENZONI
838
05.05.1995
839
05.05.1997
840
05.05.1995
INEXISTENTES
INEXISTENTES
CARLOS CARRIÇO
SILVA
823
28.04.1995
INEXISTENTES
INEXISTENTES
AMADEU FERREIRA
DA SILVA
804
25.04.1995
817
27.04.1995
D.J. ESPÍRITO SANTO
DENILSON
GLAUCEMIR
KUHNDE
ERNANDES DE
OLIVEIRA
ANITA OLIVEIRA
XAVIER
ANITA DE OLIVEIRA
XAVIER
JOSENITO DE
SANTANA E SUA
MULHER
JOSENITO DE
SANTANA E SUA
MULHER
BARÃO DAS
ROUPAS
MARTHA GALVÃO
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
TERESINHA
DOMINGAS
PEROVANO - OAB/ES
5.821 E 199-A
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
AGOSTINHO
FERREIRA NUNES
NETO
INEXISTENTES
ADRIANA
LOREZONE DOS
SANTOS
WALTENCYR
CARDOSO MARTINS
DANIEL CASTRO
AMORIM
JOSÉ MARTINS
COELHO
INEXISTENTES
MARCIA DA SILVA
MATTOS
RENIALCE
CONFECÇÕES
LTDA..
ADELSON VICENTI
DE AGUIAR
ELOIZA HELENA
RIBEIRO
GUIMARÃES
JUCIMARA
MOREIRA
ANTONIO
LORENCETTI
MARIA HELENA
ROSA FERREIRA
CLAUDETE
SERAFIM
MARIA DE FÁTIMA
A. DE LIMA
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
98
Quarta-Feira
841
05.05.1995
842
05.05.1995
843
05.05.1995
844
05.05.1995
845
05.05.1995
846
05.05.1995
847
05.05.1995
848
05.05.1997
ANITA DE OLIVEIRA
XAVIER
ANITA DE OLIVEIRA
XAVIER
ANITA DE OLIVEIRA
XAVIER
ANITA DE OLIVEIRA
XAVIER
ANITA DE OLIVEIRA
XAVIER
ANITA DE OLIVEIRA
XAVIER
ANITA DE OLIVEIRA
XAVIER
ANITA DE OLIVEIRA
XAVIER
849
05.05.1995
850
05.05.1995
851
05.05.1995
ANITA DE OLIVEIRA
XAVIER
ANITA D EOLIVEIRA
XAVIER
ANITA DE OLIVEIRA
XAVIER
852
05.50.1995
853
08.05.1995
854
08.05.1995
855
08.05.1995
857
08.05.1997
859
08.05.1995
860
09.05.1995
ANITA DE OLIVEIRA
XAVIER
ADEMIR LOPES
NIVALDO DA CRUZ
DO NASCIMENTO
JOÃO LIPPAUS
NILDA MARIA
SCALSER GOMES
RENILDA BATISTA
FERREGUETTI
EDUARDO ROGÉRIO
DA SILVA
861
09.05.1995
864
11.05.1995
866
11.05.1995
869
12.05.1995
SONIA SIMPRICIANO
CABRINI
VALMIR SANTOS DE
ALMEIDA
JOSÉ CARLOS
GOMES RAMALHETE
CÉLIO ALVES DE
SOUZA
870
15.05.1995
ALFREDO
MONTERIO DE
JESUS
ARMANDO LOPES
DOS SANTOS
ANEIDE MARIA
AQUINO
ADEMILSON
ELEOTÉRIO
ADAILSON
MENDONÇA
PEREIRA
JOQUIBEDES
MARCELINO
PEREIRA
ADEMIR JOSÉ
BASTOS
SAMUEL DAS
VIRGENS PEREIRA
SAMUEL DAS
VIRGENS PEREIRA
871
15.05.1995
873
16.05.1995
875
17.05.1995
877
17.05.1995
878
17.05.1995
879
17.05.1997
880
17.05.1995
881
17.05.1995
882
17.05.1995
883
18.05.1995
884
19.05.1995
885
19.05.1995
886
19.05.1995
887
19.05.1995
888
19.05.1995
889
19.05.1995
890
19.05.1998
891
19.05.1995
892
19.05.1995
893
19.05.1995
894
19.05.1995
895
CILAS SILVA
JONAS FURTADO
ROSIMEIRE GOMES
DA SILVA
ROSIMEIRE GOMES
DA SILVA
ROSIMEIRE GOMES
DA SILVA
ROSIMEIRE GOMES
DA SILVA
ROSIMEIRE GOMES
DA SILVA
ROSIMEIRE GOMES
DA SILVA
ROSIMEIRE GOMES
DA SILVA
ROSIMEIRE GOMES
DA SILVA
EVANDRO HELMER
EVANDRO HELMER
ADRIANA BRAVIM
SMARZARO HELMER
ALCIONE NEVES
17 de setembro de 2008
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
CLERIO PEREIRA
DA ROCHA
COSME COUTINHO
FERREIRA
ROSIANE LIRIO
CONCEIÇÃO
HELOÍSA HELENA
RIBEIRO
FABIANA PEREIRA
STELMAN
ROZANA
BANDEIRA
ZORAIDE TAVARES
DO NASCIMENTO
ELI LIRIA
CONCEIÇÃO
RODRIGUES
ROSANGELA
PENNA CARDOSO
ELIZETE MARIA
CRISTIE HELMER
ROSANA
MENDONÇA
NASCIMENTO
LUZIA DA PENHA
M. GOMES
SERVI CARNE
LTDA..
JOSÉ MARIA
TASSINARI
MILTON
PASSARINHO
DILSON VALTER
INEXISTENTES
22.05.1995
VIEIRA
E ESPOSA
INEXISTENTES
898
22.05.1995
JOSÉ ROBERTO
CARREIRO SERRA
INEXISTENTES
JOÃO QUEIROZ DA
CUNHA
INEXISTENTES
900
24.05.1995
901
24.05.1995
902
24.05.1995
903
24.05.1995
904
24.05.1995
905
24.05.1995
906
24.05.1995
REGINA MARCIA
RANGEL DE
OLIVEIRA
REGINA MARCIA
RANGEL DE
OLIVEIRA
EDNA DE OLIVEIRA
SANTOS
MARIA PINTO DA
SILVA
MARIA PINTO DA
SILVA
JOÃO BATISTA DA
SILVA
ANITA OLIVEIRA
XAVIER
ANITA OLIVEIRA
XAVIER
ANITA OLIVEIRA
XAVIER
GILSON CURITIBA
INEXISTENTES
FERNANDO KAISER
MULLER
DIEINE MARA
JESUS RODRIGUES
EVALDO MARTINS
DA SILVA
SIMONE MAIORGE
INEXISTENTES
INEXISTENTES
907
24.05.1995
908
24.05.1995
909
24.05.1995
910
24.05.1995
ANITA OLIVEIRA
XAVIER
ANITA OLIVEIRA
XAVIER
ANITA OLIVEIRA
XAVIER
ANITA OLIVEIRA
XAVIER
MARCOS ANTONIO
AMARAL
MARIA DA PENHA
BARBOSA
DEODATO
SONIA MARIA DE
PAULA
MARILEIA DOS
REIS BARCELOS
JANETE DE MERLO
INEXISTENTES
LUCIANO ALREDO
DE BARROS
VALQUIRIA
LEONARDO
RISPERI
ENIZETE MARIA
GRECHI
PEDRO LUIZ
PEREIRA
PIZZARIA
CAROLINA
VALDECI
FLORENTINO DA
SILVA
MANOEL
AGRIPINO DEA
MORIM
JOVITA DA GLORIA
JULIATE ZAMBONI
MARLENE DE
SOUZA
GEISA HADDAD
TÁPIAS
ELIEZIO
MANTOVANI
INEXISTENTES
911
24.05.1995
912
24.05.1995
914
25.05.1995
915
25.05.1995
916
25.05.1995
ANITA OLIVEIRA
XAVIER
ANITA OLIVERA
XAVIER
EDIVALDO BOSSER
MARGARIDA
FILOMENA DE
JESUS
ELIANE RIBEIRO
DA SILVA
BRASILINA SILVA
INEXISTENTES
INEXISTENTES
DORACI COSTA
ULLER
CRISTIANE RODEX
INEXISTENTES
BRADESCO
SEGUROS
MAGAZIN PÓLO
NORTE
GARDENE
COMERCIAL
ROUPAS LTDA..
VALDEMIR JOSÉ DE
ALMEIDA
MAXIMO DAVILA
VALERIA MARIA CID
PINTO - OAB/ES 5.242
INEXISTENTES
929
26.05.1995
930
26.05.1995
SONIA MARIA
BOTELHO
LUIZ M. ALMEIDA
MARIA MERLO
FERREIRA
SEBASTIANA
RODRIGUES
SILVIO ANTONIO
PICOLI
OPERAÇÃO DE
RODOVIA LTDA..
DIONISIO JOÃO DE
MOURA
ANDREIA MIGUEL
RODRIGUES DA
SILVA
ANA CLAÚDIA
INEXISTENTES
INEXISTENTES
ANITA OLIVEIRA
XAVIER
ANITA OLIVEIRA
XAVIER
ANITA OLIVEIRA
XAVIER
ANITA OLIVEIRA
XAVIER
ANITA OLIVEIRA
XAVIER
ANITA OLIVEIRA
XAVIER
ANITA OLIVEIRA
XAVIER
ANITA OLIVEIRA
XAVIER
ANITA OLIVEIRA
XAVIER
GILSON ANDRADE
DE ARAUJO
GILSON ANDRADE
DE ARAUJO
RONALDO ASSIS
PACHECO
ELIETE OLIVEIRA
LIMA
IRACEMA RAMOS
JOÃO MARCELINO
PEREIRA
917
25.05.1995
918
25.05.1995
919
25.05.1995
920
25.05.1995
921
25.05.1995
922
25.05.1995
923
25.05.1995
924
25.05.1995
925
25.05.1995
926
26.05.1995
927
26.05.1995
928
26.05.1995
OSNAM LUIZ
CAMPOS
LEONTINA DA
SILVA DOS SANTOS
MARINETE
RODRIGUES DA
SILVA
DALIRA SOUZA
DOS SANTOS
VALMIR BRAVO
INEXISTENTES
MARLI NICACIA
CARVALHO
MARLI BARBOSA
INEXISTENTES
931
26.05.1995
JOCINERIA DA
MOTA CABRAL
VIRGINIA
DOMICIANA SILVA
MIRIAM BARBOSA
INEXISTENTES
932
26.05.1995
933
26.05.1995
ELIANE SILVA
CONCEIÇÃO POR
SEU
REPRESENTANTE
SANTA SILVA
CONCEIÇÃO
SAMUEL DAS
VIRGENS PEREIRA
SAMUEL DAS
VIRGENS PEREIRA
ANDREIA TONONI
DE SOUZA
CORDEIRO
NEUSIMAR TOSI
INEXISTENTES
INEZ CRISTO
PEREIRA
LUCILENE AGUIAR
DOS ANTOS
WALDETE DE
ABREU
MARIA DAS DORES
ANDRADE
ANDRE LUIZ
RAMOS
NEUZA SANTIAGO
DOS SANTOS
NATANAEL ROCHA
INEXISTENTES
934
26.05.1995
935
26.05.1995
936
26.05.1995
SAMUEL DAS
VIRGENS PEREIRA
SAMUEL DAS
VIRGENS PEREIRA
SAMUEL DAS
VIRGENS PEREIRA
937
26.05.1995
SAMUEL DAS
VIRGENS PEREIRA
938
29.05.1995
IZAU GONÇALVES
DA CRUZ
MAGAZIN PÓLO
NORTE
GARDENIA
COMERCIAL DE
ROUPAS LTDA.
LUCIANA MARIA
PEREIRA PENHA
MARIA ANGELA
PIMENTEL
MARIA DAS
GRAÇAS IZIDORO
MONTEIRO
PESSINE
DISTRIBUIDORA E
CONFECÇÕES
LTDA..
VALDEMAR
RODRIGUES DOS
SANTOS
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
899
22.05.1995
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTNTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
ANITA OLIVEIRA
XAVIER
ANITA OLIVEIRA
XAVIER
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
RONALDO ASSIS
PACHECO - OAB/ES
3.973
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
99
Quarta-Feira
17 de setembro de 2008
1001
14.06.1995
OLADIR CARNEIRO
SALES
1002
14.06.1995
1004
14.06.1995
1005
14.06.1995
1006
14.06.1995
1007
14.06.1995
1008
14.06.1995
EMERSON
LORENCINI
DEMONIER
EVALDO
FRANCISCO DOS
SANTOS
ZILDA PIMENTEL
CRISTE
ZILDA PIMENTEL
CHRIST
ZILDA PIMENTEL
CHRIST
ZILDA PIMENTEL
CHRIST
ZILDA PIMENTEL
CHRIST
1011
16.06.1995
1012
19.06.1995
1014
19.06.1995
1015
19.06.1995
1016
19.06.1995
1017
19.06.1995
1018
20.06.1995
ZILDA PIMENTEL
CHRIST
CARLOS DO
ROSÁRIO
DERLY MARIA DA
CONCEIÇÃO
DERLY MARIA DA
CONCEIÇÃO
VALDETE DE
FÁTIMA GROBÉRIO
IVONETE SILVA DE
MELO
ALTAIR SOUZA DA
SILVA
1019
20.06.1995
1020
27.06.1995
1021
10.06.1995
1022
20.06.1995
1023
20.06.1995
ANA MARIA
PIMENTEL
CARLOS DALVI
1024
20.06.1995
1025
21.06.1995
1026
21.06.1995
1027
21.06.1995
MARIA MILZA DA
SILVA PEREIRA
MARCIA BORGES
MACHADO TONON
MARCIA BORGES
MACHADO TONON
MARIA ANUNCIADA
DE CARVALHO
INEXISTENTES
1028
21.06.1995
LUIZ SERGIO
RODRIGUES PAULO
MOISES
SEVERIANO
CARLOS ALBERTO
DE ASSIS SABINO
RONIER SILVA
INEXISTENTES
SANDRA MARIA DA
SILVA
JOSÉ MACHADO
JOSÉ LUIZ
CIPRIANO
MERCEIS MOULAZ
DE SOUZA
MARIA DE FATIMA
CAMILO VIANA
ROSANE DE
OLIVEIRA LOPES
MARIA DA PENHA
PEREIRA
LU CONFECÇÕES
INEXISTENTES
1029
21.06.1995
1031
21.06.1995
1032
21.06.1995
1033
21.06.1995
1034
21.06.1995
1035
07.08.1995
1036
22.06.1995
JAILDA MARIA
PEREIRA SANTOS
JAILDA MARIA
PEREIRA SANTOS
MARIA JULIA
CANDEAS MILANEZ
IVONETE SILVA DE
MELO
IVONETE SILVA DE
MELO
LUZIA LOURENÇO
DA SILVA
HERORILDES PIRES
INEXISTENTES
1037
07.08.1995
1038
22.06.1995
1039
22.06.1995
IVONETE SILVA DE
MELO
ZACARIAS MANOEL
DA SILVA
JOSÉ RUBENS
MANTOVANI
MARCILENE
APARECIDA DE
ALMEIDA
DINA PIMEN TEL
SENA
ORAL MED
ODONTOCENTER
S/CX LTDA..
ANTONIO BRUNO
DA SILVA
SEBASTIÃO SILVA
DE OLIVEIRA
FIAT LEASING S/A
INEXISTENTES
1040
22.06.1995
1041
22.06.1995
1042
22.06.1995
1043
23.06.1995
JAIRO SIQUEIRA DA
COSTA
JAQUELINE FARIA
JACOB
SONIA SIMPRICIANO
CABRINI
BERNADETE
SANTOS DE
SIQUEIRA
MARIA APARECIDA
DE MIRANDA
BASTOS
ZILDA PIMENTEL
CHRIST
ZILDA PIMENTEL
CHRIST
939
29.05.1995
940
29.05.1995
941
30.05.1995
942
30.05.1995
945
30.05.1995
946
30.05.1995
950
31.05.1995
951
31.05.1995
952
31.05.1995
953
31.05.1995
954
31.05.1995
955
31.05.1995
956
31.05.1995
IZAU GONÇALVES
DA CRUZ
ISANILDES MENDES
MACHADO
CRISTINO INACIO
DA BOA MORTE
ALAIDE DETTMANN
ROBSON FERREIRA
CASTRO
JEANI MOREIRA
INEXISTENTES
JOSINA FARIA DA
BOA MORTE
GERUSA PEREIRA
INEXISTENTES
ZILDA PIMENTEL
CHRIST
ZILDA PIMENTEL
CHRIST
ROMILDO DE
OLIVEIRA
ROMILDO DE
OLIVEIRA
SILVIA LUCIA MOTA
DE MEDEIROS
ERNA LUCHT
FRIEDRICH
SILVINO VALTER
FERREIRA
PEDRO MACARIO
ERLACHER
ROMUALDO
CAETANO DA SILVA
LUCIANA J. NEVES
INEXISTENTES
SIMONE SANTOS
AMARAL
MARIA S. SILVA
INEXISTENTES
JOSÉ CARLOS
INEXISTENTES
INEXISTENTES
957
01.06.1995
ADEMIR ALVES DA
COSTA
958
01.06.1995
959
01.06.1995
960
02.06.1995
OSWALDO DOS
SANTOS
OSWALDO DOS
SANTOS
SANDRA LUCIA
FERREIRA
JONES GARCIA
MARQUES
ADELINA
FRIEDRICH
CASAS GIACOMIN
LTDA..
MAURO MAURÍCIO
FURTADO SILVA
ANTONIO
RANIMIRO RIBEIRO
LUCAS
ANTONIO JOSÉ
MENDES E ANA
LUZIA BAZON
SANDRO FABIL
CANAL
JANDIR CANAL
DAIR ANTONIO
DAROS - OAB/ES 3.194
961
02.06.1995
962
02.06.1995
963
05.06.1995
964
05.06.1995
966
06.06.1995
970
06.06.1995
971
06.06.1995
972
06.06.1995
973
06.06.1995
974
06.06.1995
SANDRA LUCIA
FERREIRA
SANDRA LUCIA
FERREIRA
NAZARENO FELIX
DE VALOIS
LUIZ SERGIO
AMORIM TORRES
JORGE BOEQUE
CLÁUDIO
VALTEMIR
CANDIDO
DILSON DAVID DE
CARVALHO
JOSÉ NUNES DE
SOUZA
ABEL
BREMENKAMP
NORTE AMÉRICA
COM. E IMP. LTDA..
LUCILENE BOA
VENTURA COSTA
CELIA ANSELMO
SOUZA
JOSE LUIZ
BARRETO
FRANCELINA
MARIA COSTA DIAS
WANDERLAND
OLIVEIRA SANTOS
ANTONIO PEREIRA
ALVES
975
07.06.1995
976
07.06.1995
977
07.06.1995
978
07.06.1995
979
07.06.1995
980
07.06.1995
982
08.06.1995
983
08.06.1995
984
08.06.1995
985
08.06.1995
986
09.06.1995
987
09.06.1995
IVONE MARIA CASA
GRANDE
IVONE MARIA CASA
GRANDE
IVONE MARIA CASA
GRANDE
IVONE MARIA CASA
GRANDE
EVALDO
FRANCISCO DOS
SANTOS
JORGE BOEQUI
JORGE BOEQUI
JORGE BOEQUI
JORGE BOEQUI
SUELI SUBTIL
MORAES
SAMUEL DAS
VIRGENS PEREIRA
SAMUEL DAS
VIRGENS PEREIRA
SAMUEL DAS
VIRGENS PEREIRA
SAMUEL DAS
VIRGENS PEREIRA
SAMUEL DAS
VIRGENS PEREIRA
ZILDA PIMENTEL
CHRISTE
ZILDA PIMENTEL
CHRISTE
991
09.06.1995
992
09.06.1995
ILSO GUMES
996
13.06.1995
997
13.06.1995
998
13.06.1995
1000
14.06.1995
ZILDA NASCIMENTO
DE ALMEIDA
VALDETE MARIA DE
SOUZA OLIVEIRA
GILSON DIA
PEREIRA
OLADIR CARNEIRO
SALES
VERA LUCIA
CORREA PINTO
Edição nº 3397
CONSCIVIL
CONSTRUTORA
CIVIL LTDA..
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
ALDANO LEMOS DO
NASCIMENTO OAB/ES 3.719
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
DAIR ANTONIO
DAROS - OAB/ES 3.194
DAIR ANTONIO
DAROS - OAB/ES 3.194
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
RITA DE CASSIA
AZEVEDO MORAES OAB/ES 3.487
INEXISTENTESS
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
1003
14.06.1995
1045
23.06.1995
1046
23.06.1995
1048
23.06.1995
CARLOS DALVI
LUIZ ROUXINOL
ANA MARIA
SCHIAVO ALBANI
D.J. ESPÍRITO SANTO
JOSEMAR
LADISLAU
LAZARINI
JOÃO DOS SANTOS
BOTELHO
INEXISTENTES
PAULO ROBERTO
PPINTO
INEXISTENTES
MARIA DO CARMO
SANTOS
LIANE NEVES
MACHADO
LUCIANA NEVES
MACHADO
ADRIANA AMARAL
INEXISTENTES
ILZA CRISTINA
CLARINDO
DALILLA
MARIA APARECIDA
DE A. L. TALILLA
JOANA DE TAL
INEXISTENTES
JOÃO DE SOZUA
LIMA
MARIA APARECIDA
DE PAULA
LUIZ DE
CARVALHO GOMES
SILVIA GORETH
COELHO PAGOTTO
SOLANGE
MOREIRA DA
COSTA
VALDEMAR
TIMOTEO
MARIA APARECIDA
G. DA SILVA
ARILTON FARIA
INEXISTENTES
MARITA BARBOSA
DE SÁ
CONSORTEL
ADMINISTRAÇÃO E
SERVIÇOS
CARLOS ALBERTO
GOMES
VITÓRIA GÁS
LTDA..
VALCYR MARQUES
INEXISTENTES
EURIDES
NASCIMENTO
FILHO
ADONIAS DO
NASCIMENTO
PEREIRA
SIMAN MÓVEIS
INEXISTENTES
C&A MODAS LTDA..
INEXISTENTES
NILZA SIMÕES DA
SILVA
GLEIDE SIMÕES
INEXISTENTES
ANTONIO DE
MACEDO GOMES
TEREZINHA
GOUVEIA
MARIA
AUXILIADORA
PAGOTO
NOALDO DAVI DE
SOUZA
EDSON NOGUEIRA
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
VITORIAWAGEN
ADMINISTRADORA
DE CONSÓRCIO
LTDA..
TRANSPORTADORA
BATISTA DUARTE
MARIAH NOIVAS
INEXISTENTES
EDGAR PIRES
GOMES
RAPAHEL BOVANI
INEXISTENTES
JOSILDA MAIA
PIMENTEL
INEXISTENTES
CARMEN LUCIA J.
BRITO
ANA LUCIA
ROBERTA
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
100
Quarta-Feira
1049
23.06.1995
1050
23.06.1995
ZILDA PIMENTEL
CHRIST
ROSANIA SÁ DE
OLIVEIRA
1051
26.06.1995
1052
26.06.1995
1053
27.06.1995
1054
27.06.1995
GABRIELLA
SANTORIO
OZIAS AMARO DA
SILVA
EVANDRO HELMER
1055
27.06.1995
1056
27.06.1995
1057
27.06.1995
1058
27.06.1995
IRACEMA BENTO
BRANDÃO NEVES
SEBASTIÃO
RODRIGUES NETO
SUELI ALVES
SANTOS
JOSÉ AMILCAR
VAREJÃO DE
SANTANA
SANDRA MARIA
TEIXEIRA GRADIM
AURELIO
NASCIMENTO DA
SILVA
1059
27.06.1995
1061
28.06.1995
EVANDRO HELMER
1062
28.06.1995
AURELIO
NASCIMENTO DA
SILVA
1063
28.06.1995
1064
28.06.2995
1066
29.06.1995
MARCIA
MENDONÇA BRAUN
ASSOETES FURTADO
CALDAS
ANTONIO CARLOS
ZANON
1067
29.06.1995
1068
29.06.1995
MARCELO
MACHADO FARDIM
SIMONE RANGEL
MASALA
1069
29.06.1995
ROSANA CLAUDIA
APARECIDA DO
NASCIMENTO
LUZIA OLIVEIRA
SANTOS
LUZIANA D. R. DE
OLIVEIRA
DEJALMIR MUNIZ
RODRIGUES
OBEDES DIONIZIO
DE AZEVEDO
MARIA DA GLORIA
MENDONÇA FELTZ
FRANCISCO DE
ASSIS RIBEIRO
1070
29.06.1995
1071
29.06.1995
1072
29.06.1995
1073
30.06.1995
1075
30.06.1995
1077
30.061.995
1078
30.06.1995
1079
30.06.1995
1081
30.06.1995
1084-A
30.06.1995
1086
30.06.1995
1087
30.06.1995
1088
03.07.1995
1090
03.07.1995
1091
03.07.1995
1092
03.07.1995
1093
03.07.995
1094
03.07.1995
1095
04.07.1995
1096
04.07.1995
1097
04.07.1995
PAULO CEZAR
MINGUTA
ZILDA PIMENTEL
CHRIST
ZILDA PIMENTEL
CHRIST
ZILDA PIMENTEL
CHRIST
ZILDA PIMENTEL
CHRIST
NILZA MACHADO
JADIJISCHI
MARINA MEIRELES
PINTO
PEDRO RAIMUNDO
PAIVA MOREIRA
PEDRO RAIMUNDO
PAIVA MOREIRA
JACIMAR DE
FREITAS
JACIMAR DE
FREITAS
JACIMAR DE
FREITAS
MARIA DA PENHA
ANDRADE SOUZA
VALDECIR BERGER
1098
CREUZA DE SOUZA
DIOLINDO ASSAF
HADDADE
17 de setembro de 2008
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
ANA DOS SANTOS
SILVA
CONSÓRCIO
NACIONAL
BRASTEMP
SABRICO
JOSÉ EDUARDO
MENEGUSSE
OLIVIO ARAGÃO
INEXISTENTES
04.07.1995
INEXISTENTES
1099
04.07.1995
DARCI LAHASS
ARLINDO
MACULANO
INEXISTENTES
DARCI LAHASS
JOSÉ GONÇALVES
INEXISTENTES
DARCI LAHASS
INEXISTENTES
DARCI LAHASS
MAX FERREIRA
INEXISTENTES
1108
05.07.1995
1110
05.07.1995
1111
05.07.1995
1112
05.07.1995
1113
05.07.1995
1115
05.07.1995
ADERINALDO DO
CARMO SOUZA
MANOEL
FELICIANO
SANTOS
1108
05.07.1995
JOSÉ LUIZ PEREIRA
INEXISTENTES
CARLOS JOSÉ DE
SOUZA
ROSIMARA
LOUREIRO
GONÇALVES
COISA ÍNTIMA
1101
05.07.1995
1104
05.07.1995
1107
05.07.1995
INEXISTENTES
DARCI LAHASS
MARIA DIAS
OLIVEIRA
OSVALDO COSTA E
SILVA
ADÃO DOMINGUES
DARCI LAHASS
BAR DO ALEMÃO
INEXISTENTES
IVONETE SILVA DE
MELO
MARIDEA
DEOFINO
INEXISTENTES
1116
05.07.1995
IVONETE SILVA DE
MELO
SARA MARIA DA
SILVA LANÇA
INEXISTENTES
1117
05.07.1995
MARCOS ANTONIO
MADEIRA
INEXISTENTES
1118
05.07.1995
1120
05.07.1995
EUNICE COELHO
ROCHA
JOSÉ MARIA PINTO
CLARINDA
PEDRONI
PORTALAN
MENADE DOS
SANTOS TEIXEIRA
CREUZA PIRES
1122
05.07.1995
TARCISO CLETO
ZANON
CESAR PASCOALINI
VELOSO
JOÃO DA ROCHA
FLORENCE
GERONICE DOS
SANTOS
ALCANTARA
EMPREENDIMENT
OS IMOBILIÁRIOS
LTDA..
CRISTAL
EMPREENDIMENT
OS IMOBILIÁRIOS
LTDA..
MARTINHO
WANDEKOKEN
JOSÉ ZACHARIAS
FERREIRA ALVIM
LUIZ CARLOS
FERREIRA
JULIO CESAR
BETINI
RENATO
RODRIGUES
PEREIRA
NOVOLAR ADM.
NEG. IMÓVEIS
LTDA..
CONSORTEL ADM.
E SERVIÇOS LTDA..
SILVANA DIAS
PEREIRA
MIGUEL CARLOS
DE ALMEIDA
CLAUDIO JULIANO
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
EDNO PAVIOTTI DO
NASCIMENTOOAB/ES 4.407
INEXISTENTES
DARCI LAHASS
DARCI LAHASS
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
ASTROGILDO ROSA
OLIVEIRA - OAB/ES
4.772 E
ROBERTO GARCIA
MERÇON - OAB/ES
6.445
INEXISTENTES
INEXISTENTES
1123
05.07.1995
1125
05.07.1995
1126
06.07.1995
INEXISTENTES
1127
06.07.1995
INEXISTENTES
1128
06.07.1995
1129
06.07.1995
1130
06.07.995
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
NATANAEL
RIBEIRO FRAGA
MARIA RODRIGUES
DE ALCANTARA OAB/ES 3.101
INEXISTENTES
MARCILINE
AUGUSTA
MARISA BATISTA
DARCI LAHASS
INEXISTENTES
MAURILIO FELTZ
ELIAS PEREIRA DE
SOZUA
ILMA ALVES MUNIZ
ARAÚJO
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
RITA DE FÁTIMA
DE LIMA
HERMES
BERNARDINO
MARLENE MARIA
VICENTE
SATURNINO
CARVALHO DIAS
JOSÉ MINARTE
INEXISTENTES
VANDERLEIA
REBOLI MOREIRA
MARTA MARIA
IRACI CORTE
LUCIA COLLI
FORECHI
RUIBENS RENATO
MOTA
VALCEMIR JOSÉ
ROCHA
PEDRO ALVES
FERREIRA E
BRÍGIDA DE
LURDES PEREIRA
NEUMASTRE LIMA
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
1131
06.07.1995
1132
06.07.1995
1133
06.07.1995
1134
06.07.1995
1135
06.07.1995
GERCI FURTADO
ZEFERINO
ERLI PINTO DE
AMORIM
SOLANGELA
SCHNEIDER
RANGEL COELHO
SOLANGELA
SCHNEIDER
RANGEL COELHO
MARCIA
MENDONÇA BRAUN
MARCIA
MENDONÇA BRAUN
MARCIA
MENDONÇA BRAUN
ANTONIO DE
OLIVEIRA SANCHO
JORGE BOEQUI
INEXISTENTES
INEXISTENTES
SAIONARA
CRISTINA
AMANCIO
ANDERSON
CATVALHO MUNIZ
INEXISTENTES
CONSÓRCIO
NACIONAL LÍDER
IVANETE MENDES
DOS SANTOS
INEXISTENTES
MARIA ELIETE DA
PAIXÃO
INEXISTENTES
RENATA SAMPAIO
NOGUEIRA
ADRIANA MENDES
INEXISTENTES
ADRIANA
LORENZONI DOS
SANTOS
KATIANE
BARCELOS
PEREIRA
GELSON BARCELOS
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
ROSA MARIA SILVA
SANTOS
PEDRO RAMOS
INEXISTENTES
JORGE BOEQUI
ROBSON MOREIRA
DE JESUS
INEXISTENTES
1136
06.07.1995
JORGE BOEQUI
INEXISTENTES
1137
06.07.1995
1138
06.07.1995
1139
06.07.1995
ADILIO
AUGUSTINHO DE
SOUZA
MARIA VALDEMI
TOME LEAL
LUIZ DA HORA
CAMPOS
ROSANA MARA DE
OLIVEIRA
PIMENTA
DARCY NUNES
SOUZA
INEXISTENTES
1140
07.07.1997
MARIA DE LOURDES
PASSOS SACHT
1141
07.07.1995
CREUZA MARIA
GASPARINI DE
CASTRO
JOELMA FURTADO
SANTOS
JOELMA FURTADO
SANTOS
JOELMA FURTADO
SANTOS
LUIZ CARLOS
BOTTONI
PAULO VAREJÃO,
NEUZA VAREJÃO E
JACINTO VAZ
PAULO VAREJÃO,
LUIZ VAREJÃO E
NEUZA VAREJÃO
LUIZ CARLOS
BOTTONI
MARIA CRISTINA
DA CONCEIÇÃO
MARCOS SAMUEL
CORREA
WOBERLAN
SANTANA NUNES
INEXISTENTES
JOSÉ LUIZ SANTOS
DE SOUZA
INEXISTENTES
1143
07.07.1995
1144
07.07.1995
1145
07.07.19957.07
1.995
1146
07.07.1995
JORGE BOEQUI
JORGE BOEQUI
ALECIO MALAVASI
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
101
Quarta-Feira
17 de setembro de 2008
1147
07.07.1995
CORNÉLIO
OLIVEIRA BRITO
1148
07.07.1995
1151
11.07.1995
CECILIA
BALESTREIRO
DUTRA
CECILIA
BALESTREIRO
DUTRA
NEIDE DE ARAÚJO
FREGULHA
SALOMÃO
EDNO PAVIOTTI DO
NASCIMENTO
1152
11.07.1995
EDNO PAVIOTTI DO
NASCIMENTO
SEBASTIÃO
BATISTA DE SOUZA
1153
11.07.1995
1154
11.07.1995
GERALDO CORREA
LOPES
JOÃO MOURA
1156
11.07.1995
JOÃO LUIZ DE
ANGELI
JANDIRA DOS
SANTOS LAUTER
JUNIOR
AGRIPINO
AZEVEDO
1157
12.07.1995
TEREZINHA DE
OLIVEIRA CRUZ
1158
13.07.1995
1161
13.07.1995
NORTON DE SOUZA
PIMENTA
MARCOS ANTONIO
RODRIGUES DE
AZEVEDO
DAVID SOARES DA
SILVA
ROBERTO
HENRIQUE SOARES
1162
13.07.1995
1163
14.07.1995
MARCIA DA SILVA
MATTOS
SANTA DOS PASSOS
LAMPIERI
ALMIR NOGUEIRA
1164
14.07.1995
1165
17.07.1995
SEBASTIÃO MANOEL
JOSÉ TSCHAEN
ALVARINO
GONÇALVES DA
CRUZ
JOÃO BITENCOURT
NOVAIS
VERA LUCIA DE
SOUZA
VERA LUCIA DE
SOUZA
1149
07.07.19995
1150
07.07.1995
1167
17.07.1995
1168
18.07.1995
1169
18.07.1995
1170
18.07.1995
1171
18.07.1995
1172
18.07.1995
1173
18.07.1995
1174
19.07.1995
1175
19.07.1995
1176
19.07.1995
1177
19.07.1995
1178
19.07.1995
1179
19.07.1995
1180
19.07.1995
1181
19.07.1995
ZILA FERREIRA
SOUZA MACHADO
ALFREDO
LEOCÁDIO SANTOS
CLEMENTINA
NEIDE COSER
CLEMENTINA
NEIDE COSER
JOANA PAIXÃO
CHIABAY
DARCI LAHASS
DARCI LAHASS
DARCI LAHASS
DARCI LAHASS
DARCI LAHASS
DARCI LAHASS
EVANDRO HELMER
1182
19.07.1995
1185
19.07.1995
EVANDRO HELMER
1186
19.07.1995
1187
19.07.1995
1189
19.07.1995
IVAN SILVA LOPES
1191
19.07.1995
1192
19.07.1995
SOFIA LUCIA FRAGA
SEBASTIÃO MANOEL
JOSÉ TSCHAEN
SEBASTIÃO MANOEL
JOSÉ TSCHAEN
SEBASTIÃO MANOEL
JOSÉ TSCHAEN
SEBASTIÃO MANOEL
JOSÉ TSCHAEN
Edição nº 3397
IDYLIO
BONADIMAN
INCORP. IMOB. S/A
MARIA TELES
INEXISTENTES
1193
20.07.1995
FLORINDA LOPES
BAIENESE
INEXISTENTES
1194
20.07.1995
ZENITA VENTURA
INEXISTENTES
1195
20.07.1995
GIACOMO
AGUSTINHO
BERGAMIN
MARIO LEAL
BEZERRA
IRATANGI
MACEDO
LEANDRO
NORANEI DE ASSIS
INEXISTENTES
1196
20.07.1995
1197
20.07.1995
CRISTAL
EMPREEND.
IMOBILIÁRIOS
LTDA..
LUCIANO TRABACH
EDNO PAVIOTTI DO
NASCIMENTO OAB/ES 4.407
EDNO PAVIOTTI DO
NASCIMENTO OAB/ES 4.407
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
CLÁUDIO FERREIRA
FERRAZ - OAB/ES
7.337 E NEY
COUTINHO - OAB/ES
1.976
INEXISTENTES
PAULO CESAR
CUNHA LIMA DO
NASCIMENTO OAB/ES 4.737
INEXISTENTES
SONIA DA PENHA
BUSSULAR
FEDERICI
FABRICIO PICOLI
INEXISTENTES
ALAN PEREIRA
TEIXEIRA
INEXISTENTES
INEXISTENTES
CASAS GIACOMIN
INEXISTENTES
DEBORA A. FIALHO
INEXISTENTES
LEONTINA DA
SILVA DOS SANTOS
INEXISTENTES
ELETRÔNICA
ISRAEL
PAULO CEZAR DA
SILVA
HELENA ZANINHO
INEXISTENTES
MARIA JOSÉ DE
OLIVERA
JOÃO FURTADO DE
ARAÚJO
LAURINDO
BARCELOS
HELENA MARIA DE
ALMEIDA
AGRIPINO
AZEVEDO
SOLIMAR DIAS
INEXISTENTES
EMILSON MACIEL
BUENO
TEREZINHA C. S.
DA RESSURREIÇÃO
MARGARETH DE
SOUZA DO
ROSÁRIO
MARIA DAS
GRAÇAS DE JESUS
AGECCOL AGÊNCIA DE
COBRANÇA DE
COLATINA
JENILSON DOREA
PEREIRA
CARLOS OMAR
SANTOS LACERDA
SEBASTIÃO
HELÁRIO WALKER
ELSON LUIZ DE
SOUZA
INEXISTENTES
ANTONIA LIDUÍNA
MARQUES DE
AMARAL
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
NEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
1198
21.07.1995
1200
21.07.1995
1201
21.07.1995
1203
21.07.1995
1204
21.07.1995
1206
21.07.1995
1207
21.07.1995
1208
21.07.1995
1209
21.07.1995
1210
21.07.1995
D.J. ESPÍRITO SANTO
AGUINALDO SERPA
LOIOLA E KÁTIA
LOIOLA
ANTONIO
FERNANDO
INEXISTENTES
MARIA DE FÁTIMA
RODRIGUES DA
SILVA
ESCELSA
INEXISTENTES
LUCIENE
POLICARPO
PACHECO
GENILSON R.
SANTOS
ALENCAR
MIRANDA
RUBENS FRAGA
INEXISTENTES
NILDO DA SILVA
BUENO
PAULO FERREIRA
INEXISTENTES
MARIA DAS
GRAÇAS CATARINO
VALDOMIRO
ADOLFO TESCH
JORGE LUIZ
GOGGE
MANOEL ALVES DE
OLIVEIRA
JOSÉ LUCIO
FERNANDES DA
SILVA
DORANEI DE
SOUZA OLIVEIRA
AUGUSTINHO
FERREIRA GAMA
JOÃO FRANCISCO
GOMES FILHO
MARGARETH
SOUZA NATALI
LUIZ ANTONIO
MELO
IVANILDO SILVA
INEXISTENTES
ELIAS MOREIRA
APRÍGIO
MARILDA PEREIRA
LEITE
MARIA HELENA
BILHAN
DELMA S. BICÁRIO
INEXISTENTES
INEXISTENTES
DARCI LAHASS
JOVECINO DA
SILVA
ADILIO PORTES
ADILSON DE DEUS
MOREIRA - OAB/ES
3.058
INEXISTENTES
JOSÉ CANDIDO DE
SOUZA
MARIA APARECIDA
DE MIRANDA
BASTOS
DARCI LAHASS
DARCI LAHASS
DARCI LAHASS
DARCI LAHASS
DARCI LAHASS
DARCI LAHASS
DARCI LAHASS
VIVIANE ZANETTI
BECALLI
RAIMUNDO
ANGELO ALBANI
RAIMUNDO ANGELI
ALBANI
1211
21.07.1995
1212
21.07.1995
1213
21.07.1995
1214
21.07.1995
1215
21.07.1995
1216
21.07.1995
1217
21.07.1995
1218
21.07.1995
1219
21.07.1995
1220
21.07.1995
1221
21.07.1995
1222
21.07.1995
1223
24.07.1995
RAIMUNDO ANGELI
ALBANI
RAIMUNDO ANGELI
ALBANI
RAIMUNDO ANGELI
ALBANI
MARCOS VINICIOS
DE SOUZA
DARCI LAHASS
NILSA BRANDÃO
PRUDENCIO
SANDRA REGINA
GOMES NOVAIS
1224
24.07.1995
1225
24.07.1995
1226
24.07.1995
1228
24.07.1995
1230
25.07.1995
1231
25.07.1995
1232
25.07.1995
1233
25.07.1995
1234
25.07.1995
IVONE MARIA
CASAGRANDE
IVONE MARIA
CASAGRANDE
SEBASTIÃO MANOEL
JOSÉ TSCHAEN
SEBASTIÃO MANOEL
JOSÉ TSCHAEN
SEBASTIÃO MANOEL
JOSÉ TSCHAEN
SEBASTIÃO MANOEL
JOSÉ TSCHAEN
SEBASTIÃO MANOEL
JOSÉ TSCHAEN
SEBASTIÃO MANOEL
JOSÉ TSCHAEN
SEBASTIÃO MANOEL
JOSÉ TSCHAEN
ELIDA LUIZA DOS
SANTOS
EDNEIA DA ROCHA
MIRANDA
LOURIVAL CADETE
DA ROCHA
JULIANA B. Y.
PINTO
MARCOS AURÉLUIO
DE OLIVEIRA
JOEL KAPICHE
1235
25.07.1995
1236
25.07.1995
1237
25.07.1995
1240
25.07.1995
1241
25.07.1995
1242
25.07.1995
1243
25.07.1995
MAURO FREIRE
MADEIRA
MAURO FREIRE
MADEIRA
MAURO FREIRE
MADEIRA
MAURO FREIRE
MADEIRA
MAURO FREIRE
MADEIRA
MAURO FREIRE
MADEIRA
MAURO FREIRE
MADEIRA
1244
MAURO FREIRE
DARCI LAHASS
DARCI LAHASS
DARCI LAHASS
DARCI LAHASS
DARCI LAHASS
DARCI LAHASS
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
NILTON ALVES DE
SOUZA - OAB/ES 7.239
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
BENEDITO
PINHEIRO
BENEDITO
PINHEIRO
EDIEL DE
ANDRADE
EPÇANHA
EDNA APARECIDA
DE PAULA
VERONICA DE L. P.
CASTÃO
CLAUDIA ALVES
BARROSO SA HORA
MARILIA PEREIRA
SANCHES
ALCINO FERREIRA
LIMA
MARCIO LUIZ PIRES
INEXISTENTES
MARCOS
GONÇALVES DE
JESUS
MARIA FERNANDA
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
102
Quarta-Feira
17 de setembro de 2008
25.07.1995
MADEIRA
MOREIRA
1245
25.07.1995
1246
25.07.1995
1247
25.07.1995
1248
25.07.1995
MAURO FREIRE
MADEIRA
MAURO FREIRE
MADEIRA
MAURO FREIRE
MADEIRA
LEONTINA MARIA
DA SILVA
ILZAMARA R. DA
SILVA
MARIA DA P. B.DOS
SANTOS
MARILDA PEREIRA
LEITE
SMS ASSISTENCIA
MÉDICA LTDA..
1251
25.07.1995
1252
25.07.1995
GESSE FURTADO DE
SOUZA
NILZA FRAGA
BROETTO
DAVI RODRIGUES
1254
25.07.1995
1255
26.07.1995
1256
26.07.1995
1257
26.07.1995
INEXISTENTES
INEXISTENTES
1271
27.07.1995
MARCIA
MENDONÇA BRAUN
VALÉRIA
NOGUEIRA RAMOS
1272
27.07.1995
1273
27.07.1995
CARLOS ALBERTO
DA SILVA
JORGE FILGUEIRA
MUNHOZ
1274
27.07.1995
1275
31.07.1995
1276
01.08.1995
1277
01.08.1995
1278
01.08.1995
JOSÉ FRANCISCO
DAS CHAGAS
ELIZEU JORGE RUI
RAUL MARTINS
VALADÃO
VITORIAWAGEN
ADM. DE
CONSÓRCIO LTDA..
VANTUIL NUNES
1279
01.08.1995
1280
01.08.1995
1281
01.08.1995
1282
01.08.1995
1283
01.08.1995
1284
01.08.1995
1285
01.08.1995
1288
02.08.1995
IZAU GONÇALVES
DA CRUZ
IZAU GONÇALVES
DA CRUZ
IVONE MARIA DA
SILVA
EDSONIA MARIA
SILVA SANTOS
JORGE BOEQUI
MARCIA
MENDONÇA BRAUN
LIBERO PENELLO DE
CARVALHO FILHO OAB/ES 5.568
INEXISTENTES
IVETE DA SILVEIRA
MAURO FREIRE
MADEIRA
MARCIA
MENDONÇA BRAUN
EUFLAUDISIA
GOMES DOS SANTOS
EUFLAUDISIA
GOMES DOS SANTOS
ANAGELA
APARECIDA
PARMAGNANI DO
NASCIMENTO
IZAU GONÇALVES
DA CRUZ
ANEZIO ERLACHER
INEXISTENTES
ANEZIO ERLACHER
1265
26.07.1995
1270
27.07.1995
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
EDIMILSON
BOURGUIGNON
MARIA APARECIDA
DA SILVA
OLIVEIRA
WALTER FERRO
INEXISTENTES
MARCELA DALLA
BARBA
NEUZA MARIA DE
OLIVEIRA - OAB/ES
5.086
NEUZA MARIA DE
OLIVEIRA - OAB/ES
5.086
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
LEILA RUSCIOLELLI
PAIVA - OAB/ES 6.438
INEXISTENTES
MARINALVA
RODRIGUES
LUZIA GEANIE R.
DOS SANTOS
LUZIA GEANIE R.
DOS SANTOS
ROBSON
CARVALHO TELLES
INEXISTENTES
MARCOS FELIX
LOUREIRO
JORGE LUIZ
GOGGE
MARCOS FELIX
LOUREIRO
MARCOS FELIX
LOUREIRO
EDSON LOPES
INEXISTENTES
ROMILDO FARIAS
FREITAS
JOÃO ALVES DA
CUNHA
SIMONE MARIA DA
COSTA
MAGALHÃES
WANY OLIVEIRA
INEXISTENTES
1289
02.08.1995
MARCIA
MENDONÇA BRAUN
1290
02.08.1995
MARCIA
MENDONÇA BRAUN
DAYSE KARINA
SANTANA
1291
02.08.1995
MARCIA
MENDONÇA BRAUN
1292
02.08.1995
ATHAÍDE LUIZ DE
SOUZA
1293
02.08.1995
1294
02.08.1995
FERNANDO CESAR
ALEXANDRE
SIQUEIRA
DENIRA DE SOUZA
RANGEL
MARIA EMMILIA
KHOLS LUCAS
ROHR
GILBERTO DE
OLIVEIRA
LARCIPRETE
CREUZA
ALEXANDRE
1296
02.08.1995
MARCIA
MENDONÇA BRAUN
CARLOS ALBERTO
CARVALHO DOS
SANTOS
FABRIZE JARETTA
BRUNORO
1297
02.08.1995
JOSÉ ALVES
CORDEIRO
EDUARDO NEVES
MOLL
1298
02.08.1995
1299
02.08.1995
TERESA CRISTINA
BRAGANÇA
HIGINO GABRIEL
FARDIM
RITA DE CASSIA
GUASTI MARTINS
MULTIPLIC
SEGURADORA S/A
1300
02.08.1995
LUIZ CARLOS
FERREIRA
1301
03.08.1995
1302
03.08.1995
1305
03.08.1995
1306
03.08.1995
1308
03.08.1995
1310
04.08.1995
1311
04.08.1995
1312
04.08.1995
1313
04.08.1995
1314
04.08.1995
1315
04.08.1995
1316
04.08.1995
1319
04.08.1995
1320
04.08.1995
VALDESA CAMPOS
DE FARIA
DACKSON
SIGESMUNDO
MAURO FREIRE
MADEIRA
MAURO FREIRE
MADEIRA
MAURO FREIRE
MADEIRA
MAURO FREIRE
MADEIRA
MAURO FREIRE
MADEIRA
MAURO FREIRE
MADEIRA
MAURO FREIRE
MADEIRA
MAURO FREIRE
MADEIRA
MAURO FREIRE
MADEIRA
MAURO FREIRE
MADEIRA
DALVA LUCIA
AZEVEDO
DALVA LUCIA
AZAVEDO
CAFEBRASA
IMPORTADORA E
EXPORTADORA
LTDA..
IRMÃOS TAVARES
1321
04.08.1995
1322
04.08.1995
JOSÉ MARIA COSER
1323
04.08.1995
1324
07.08.1995
1325
07.08.1995
1327
07.08.1995
1328
07.08.1995
1329
07.08.1995
1330
07.08.1995
1331
09.08.1995
1332
09.08.1995
MARLI RODRIGUES
MORAES
IVONETE SILVA DE
MELLO
IVONETE SILVA DE
MELLO
ADEVENTINO
CORREA DIAS
MARIA PINTO DA
SILVA
MARIA PINTO DA
SILVA
MARIA PINTO DA
SILVA
ROMILDO
BENEVIDES
ANDERSON KUSTER
1333
14.08.1995
TEREZINHA
DOMINGAS
PEROVANO
MARIA DA
NATIVIDADE
MOURA DE AMORIM
INEXISTENTES
INEXISTENTES
1258
26.07.1995
1260
26.07.1995
1261
26.07.1995
1262
26.07.1995
D.J. ESPÍRITO SANTO
INEXISTENTES
ARMAZÉM
COMERCIAL
MITHUS
SUPERATACADISTA
LTDA..
ABEL EUGENIO
SIGESMUNDO
MARILZA SANTOS
SARMENTO
LEIDA PEREIRA
SANTOS
MARIA OLIDIA
TEIXEIRA BATISTA
DACKSON
SIGESMUNDO
MARGARETH DE
SOUZA
MARGARETH DE
SOUZA
EDSON ALEXANDRE
BATISTA
GONÇALVES
JOSÉ DIAS DE
CARVALHO FILHO
MAURO FREIRE
MADEIRA
MAURO FREIRE
MADEIRA
MAURO FREIRE
MADEIRA
Edição nº 3397
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
JORGE BOEQUI
INEXISTENTES
NEUZA MARIA DE
OLIVEIRA - OAB/ES
5.086
NEUZA MARIA DE
OLIVEIRA - OAB/ES
5.086
NEUZA MARIA DE
OLIVEIRA - OAB/ES
5.086
NEUZA MARIA DE
OLIVEIRA - OAB/ES
5.086
INEXISTENTES
INEXISTENTES
DAIR ANTONIO
DARÓS - OAB/ES 3.194
INEXISTENTES
1334
09.08.1995
IVONE PAULA DE
OLIVEIRA - OAB/MG
38.852
INEXISTENTES
INEXISTENTES
ABEL EUGENIO
SIGESMUNDO
DARCI ANTONIO
DE MARTINS
CRISTIANO
SANGRILO MANO
ROSIANE RIBEIRO
DA S. MENEZES
EDILSON ARAÚJO
INEXISTENETS
ADELI DA SILVA
PIRES
ARLETE LINO
INEXISTENTES
MARA RAMOS
INEXISTENTES
MARIA DE LURDES
MARTINS ROSINDO
ADEILSON DE O.
CAMPOS
PAULO CESAR DE
ALMEIDA LIMA
DEUZIMAR GOMES
CORTELETTI
ROSANGELA
MARIA DOS
SANTOS CASTRO
IRAMA POLITO
GODINHO
JOSÉ RODRIGUES
DE MELO
AZEVEDO
DRAN PAULO
CABRAL
ANDREIA
NASCIMENTO
ROSIANE FERREIRA
NUNES
COMERCIAL
PONTO 45 LTDA..
EDNA SILVA
RANGEL
IVANI LUCIA DOS
SANTOS
ROSANGELA ALVES
FREIRE
MANOEL TELES
MOREIRA
VIAÇÃO FORMATE
LTDA..
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
LUIZ A. ZAMPROGNO
- DEFENSOR
PÚBLICO - OAB/ES
3.205
EDUARDO NEVES
MOLL - OAB/ES 1.336
INEXISTENTES
TANIA VIEIRA
BARBOSA
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
DORIO ANTUNES DE
SOUZA - OAB/ES 5.091
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
LUCIANO
RODRIGUES
MACHADO - OAB/ES
4.198
INEXISTENTES
ADALTO DOS
SANTOS
NASCIMENTO E
ANGELA MARIA
DOS SANTOS
NASCIMENTO
PREMOFORT PREMOLDADOS
FORTALEZA LTDA..
SILESIO GIORDANE
INEXISTENTES
PEDRO PAULO
RESENDE - OAB/MG
29.275
LUIZ A. ZAMPORGNO
- DEFENSOR
PÚBLICO
INEXISTENTES
1335
09.08.1995
DANIEL BRUNO
JAMÁRIO
INEXISTENTES
1336
09.08.1995
1337
09.08.1995
NILTON CAMARGO
NILTON CAMARGO
MARISE HELENA
DA SILVA BORGES
1338
09.08.1995
ADELMA ROSA
NASCIMENTO
WALMIR PAULA DE
LIMA
1339
09.08.1995
ZENAIDE
TEIXEIRA DA SILVA
1340
09.08.1995
MARLINE MARCIA
GONÇALVES DA
ROCHA
MAURILIO
ZUCOLOTO
ROBSON ROSA
INEXISTENTES
1341
10.08.1995
1342
VALDEMAR DE
SOUZA
SAMUEL KULL
DADALTO S/A
INEXISTENTES
LUIZ CLAUDIO
INEXISTENTES
INEXISTENTES
103
10.08.1995
Quarta-Feira
VIEIRA
17 de setembro de 2008
COQUI VALIM
143
10.08.1995
ALEXANDRO ROSA
DA COSTA
1344
10.08.1995
JOCARLY GOMES
1345
10.08.1995
1347
15.08.1995
1348
15.08.1995
ELENICE VIEIRA DA
CONCEIÇÃO
CELSO JOSÉ LOPES
DE CARVALHO
JOSIAS BARROS DA
FONSECA
GILBERTO DE
OLIVEIRA
LARCIPRETE
MARIA DAS
GRAÇAS BRAGA
FERREIRA
JOELMA BRAVO
FERREIRA
CECILIA LUCIA DE
SIQUEIRA
LUIZ CARLOS
FERREIRA
1349
15.08.1995
JOSIAS BARROS DA
FONSECA
LUIZ CARLOS
FERREIRA
1350
15.08.1995
PATRICIA ANDRADE
PIMENTEL
1351
15.08.1995
1352
15.08.1995
PATRÍCIA ANDRADE
PIMENTEL
MARCELO DE
OLIVEIRA MAIA
ROSIANA
RODRIGUES
FREIRE
MARILENE C. SILVA
1353
16.08.1995
ARTÊNIO PETERLE
1354
16.08.1995
ALDEMIRO DE
OLIVEIRA SILVA
1355
16.08.1995
1356
17.08.1995
1357
17.08.1995
1358
17.08.1995
1359
17.08.1995
1361
17.08.1995
1362
17.08.1995
1363
17.08.1995
1364
17.08.1995
1365
17.08.1995
1366
17.08.1995
1367
18.08.1995
1368
21.08.1995
1369
18.08.1995
1372
21.08.1995
1373
22.08.1995
1374
22.08.1995
GESSEMAR
SIGESMUNDO
DARCI LAHASS
DARCI LAHASS
DARCI LAHASS
DARCI LAHASS
DARCI LAHASS
GERALDO BENTO
SOARES
SEBASTIÃO MANOEL
JOSÉ TSCHAEN
SEBASTIÃO MANOEL
JOSÉ TSCHAEN
SEBASTIÃO MANOEL
JOSÉ TSCHAEN
SEBASTIÃO MANOEL
JOSÉ TSCHAEN
SEBASTIÃO MANOEL
JOSÉ TSCHAEN
SEBASTIÃO MANOEL
JOSÉ TSCHAEN
ZENILTON ALVES
RIBEIRO
SELMA MARIA
COELHO DA SILVA
SEBASTIÃO DIRCEU
LUIZ CARLOS
LOMBARDI
1375
22.08.1995
1376
22.08.1995
ENEIDA DE CAMPOS
CARLOS
LUCY DA PENHA
HERBSTE
1377
24.08.1995
MAGNA LÚCIA DA
SILVA LITIG
1378
25.08.1995
SOLANGE
COUTINHO
GREGÓRIO
SOLANGE
COUTINHO
GREGÓRIO
IVA DOS SANTOS
CRUZ
1379
25.08.1995
1380
25.08.1995
1381
25.08.1995
JORGE BOEQUI
CONSÓRCIO
NACIONAL SHARP
BADKE
EQUIPAMENTOS
CONTRA INCÊNCIO
TRISTÃO COM. E
REP. S/A
ABEL EUGÊNIO
SIGESMUNDO
TARCIDIO
ANTÔNIO ZANETTI
CELI MARIA
COELHO BICALHO
ROBSON LUIZ C.
SANTOS
LÁZARO SANTOS
FARIAS
ALTO SERVIÇO
FERNANDES
JOÃO MOREIRA
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
ASTROGILDO ROSA
OLIVEIRA - OAB/ES
4.772
ASTROGILDO ROSA
OLIVEIRA - OAB/ES
4.772
INEXISTENTES
INEXISTENTES
EDGARD ALUIZIO
ESQUIVEL MILLAS OAB/SP 75.896
(REQUERIDO)
DR. CARLOS
ALBERTO PONTES
GOMES - OAB/ES 2963
(REQUERIDO)
DRª CLÁUDIA
GIESTAS DE
AZEVEDO
MORGADO HORTA OAB/ES 5744
(REQUERIDO)
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
JAIRO FRANCISCO
D. CHAGA
MANOEL NUNES
INEXISTENTES
ARLINDO ALVES
DA SILVA
CARLOS ALBERTO
S. MANICOBÁ
LUIZ RAMOS DA
SILVA
JOÃO RAFAEL
SILVEIRA CARDOSO
EDIR LEITE VIEIRA
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
ALESSANDRA
PEREIRA BOMFIM
IZABEL BRAGA
INEXISTENTES
JOSÉ LOPES DE
SOUZA
DRª MARIA SALETE
DE LIMA - OAB/ES
4344 (REQUERENTE)
DRª NÁDIA MURICY
DE OLIVEIRA DEFENSORA
PÚBLICA
(REQUERIDO)
INEXISTENTES
ROSELMA GOMES
DA COSTA
MANOEL
VANDERLI
ARDIZZON
PAIOL - MADEIRAS
E MATERIAL DE
CONSTRUÇÃO
LTDA.
ARMANDO L.
GALVÃO
LUMARLENE
COUTINHO
MARIOZE
VIAÇÃO ÁGUIA
BRANCA S/A
ROSANA MARAA
DE OLIVEIRA
PIMENTA
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
DR. MARCELO ACIR
QUEIROZ - OAB/ES
4234 (REQUERIDO)
INEXISTENTES
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
1382
25.08.1995
1383
25.08.1995
1384
28.08.1995
1385
29.08.1995
1386
19.08.1995
1387
29.08.1995
1388
29.08.1995
DENILSON CARLOS
REBOLI DE SOUZA
DENILSON CARLOS
REBOLI DE SOUZA
IVONE MARIA
CASAGRANDE
ADRIANA MARIA DE
OLIVEIRA
RITA DE CÁSSIA
ALVES DE SOUZA
OLAVO CORREA
VALDIR ARANTE
INEXISTENTES
VALNY DE JESUS
ARANTE
MÁRCIA BARCELOS
ROSA
JOÃO LUIZ
RODRIGUES
ROSIMARA SILVA
COUTINHO
MARLENE AMORIM
INEXISTENTES
SÔNIA SIMPRICIANO
CABRINI
INEXISTENTES
1389
30.08.1995
1390
30.08.1995
1391
30.08.1995
1392
31.08.1995
1393
30.08.1995
1394
30.08.1995
ADEMIR KLINGER
LEITE
ADEMIR KLINGER
LEITE
EUNICE COELHO
ROCHA
ROSA HELENA
VIEIRA
JOVINIANO
CARDOSO NETO
OSMINDA
HONORATO VIANA
1395
31.08.1995
1396
31.08.1995
1397
31.08.1995
1398
01.09.1995
MARIA DA PENHA
SANTANA
ARTUR PEDRO
BASSINI
ARTUR PEDRO
BASSINI
GILSON FERREIRA
SIMÃO
EDUARDO
BROZEGUHINI DOS
SANTOS
WATSON OLIVEIRA
GOMES
MARIA DE FÁTIMA
SOUZA OLIVEIRA
MENAIDE DOS
SANTOS TEIXEIRA
IVANI DO CARMO
REIS
ILSON FERREIRA
DOS PASSOS
SAMP ASSISTÊNCIA
MÉDICA
HUGOLÂNDIA
LTDA.
ROGÉRIO ELCIO
MULLER
CARLOS ALBERTO
DE SOUZA
JOÃO ALVES DA
SILVA FILHO
1400
01.09.1995
1401
01.09.1995
1403
01.09.1995
1404
01.09.1995
1405
01.09.1995
MÁRCIA RODRIGUES
LIMA SALLES
ZILDA PIMENTEL
CHRIST
MARIA PINTO DA
SILVA
MARIA PINTO DA
SILVA
MANOEL
RODRIGUES DE
ANDRADE
IVONE MARIA
CASAGRANDE
IVONE MARIA
CASAGRANDE
KATIA CRISTINA
NUNES DA COSTA
RAQUEL TAVARES
DE AGUIAR
RAQUEL TAVARES
DE AGUIAR
1406
01.09.1995
1407
01.09.1995
1408
04.09.1995
1410
04.09.1995
1411
04.09.1995
1412
04.09.1995
1414
04.09.1995
1415
04.09.1995
1416
05.09.1995
1417
05.09.1995
1418
05.09.1995
1419
05.09.1995
1420
05.09.1995
RAQUEL TAVARES
DE AGUIAR
EVA MOLINÁRIO
MARGARIDA MARIA
TRANSPADINI
DALL’ORTO
ELIZABETH
MADEIRA PATRÍCIO
ELIZABETH
MADEIRA PATRÍCIO
ELIZABETH
MADEIRA PATRÍCIO
ELISABET BERSOT
DIAS
ELISABET BERSOT
DIAS
1421
05.09.1995
1422
06.09.1995
1423
08.09.1995
1424
11.09.1995
1425
11.09.1995
ADILSON SILVA
1427
12.09.1995
GENÉSIO MILER
GONÇALVES
1428
12.09.1995
GEREMIAS MORAES
1429
12.09.1995
ELIAS SCHLETZ
ZILA FERREIRA
SOUZA MACHADO
SÉRGIO DUARTE
DOS SANTOS
JOÃO PINTO
RIBEIRO FILHO
MANOEL DOS
SANTOS ROCHA
MARIA LUIZA
SOUZA ARAÚJO
ALZENI VIEIRA DA
PENHA
IONE VENTURA
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
DR. JULIO CÉSAR
CARNEIRO QUITIBA
BRANDÃO - OAB/ES
2504 (REQUERENTE)
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
ROSILENE VAZ
DOS SANTOS
JOSÉ OLIVEIRA DE
LIMA
INEXISTENTES
JANINE BARBOSA
INEXISTENTES
GEOVANA PAULA
DE SÁ
RICARDO BRAZ DA
CONCEIÇÃO
ADALTO SANTOS
NASCIMENTO
CLAUDIO
MACHADO
FERREIRA
LUCINÉIA GOMES
BARBOSA
SOLANGE
GONÇALVES
VANDERLEI
LEONEL SILVA
INEXISTENTES
CARLOS LUIZ CAU
INEXISTENTES
ADEMIR PIMENTA
FAZOLO
DENILZA GOMES
SÁ
HOSANE S.
OLIVEIRA
MÁRCIA CRISTINA
CARVALHO
MARTINS
LÚCIO MOREIRA
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
LUCIANA REIS
SIQUEIRA
RONALD RAMOS
INEXISTENTES
ANDERSON
MÁRCIO CANDIDO
CRISTAL EMP.
IMOBILIÁRIOS
LTDA.
TEREZINHA
CRISOSTINA DA
SILVA
MARIA DA PENHA
VERVLOET FEU
ROSA
FRANCISCO DAS
CHAGAS OLIVEIRA
INEXISTENTES
INEXISENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
104
1430
12.09.1995
1431
12.09.1995
1432
13.09.1995
1433
13.09.1995
1435
14.09.1995
1437
14.09.1995
Quarta-Feira
CIRLENE DOS
SANTOS
JANDIRA
RODRIGUES
PIMENTA
IVONEIA FERREIRA
ELOY CORADINI
TEREZINHA
DOMINGAS
PEROVAANO
ILSON GUMES
1438
14.09.1995
1441
14.09.1995
1442
14.09.1995
VANGEI
RODRIGUES IGREJA
ZILDA PIMENTEL
CHRIST
IRACILDA SANTANA
1443
15.09.1995
TEREZINHA DA
SILVA PEREIRA
1445
18.09.1995
EMERSON
LORENCINI
DEMONIER
JOSÉ CARLOS BAETA
1446
18.09.1995
1447
18.09.1995
1448
18.09.1995
1449
18.09.1995
1450
18.09.1995
1452
18.09.1995
1453
18.09.1995
1455
19.09.1995
1456
19.09.1995
1457
19.09.1995
1458
19.09.1995
1459
19.09.1995
1460
19.09.1995
1461
19.09.1995
1462
19.09.1995
1464
20.09.1995
1465
21.09.1995
1469
22.09.1995
WALACE BARRETO
CUNHA
ISABEL DA
CONCEIÇÃO
RODRIGUES
NASCIMENTO
IASSIM MAZZINGHY
CHARBAJE FILHO
BENEDITO
DEMARQUE DOS
SANTOS
CECÍLIA EUGÊNIA
FAZOLO
JOSÉ SEVERINO DE
OLIVEIRA
1470
25.09.1995
JOSÉ CAMILO DE
ARAÚJO
SEBASTIÃO SOARES
JUREVIS
SÉRGIO RICARDO
JURI
MARIA MARLENE
DE OLIVEIRA
MARIA MARLENE
DE OLIVEIRA
MARIA MARLENE
DE OLIVEIRA
MARIA MARLENE
DE OLIVEIRA
MARIA MARLENE
DE OLIVEIRA
SEBASTIÃO LUIZ
PEREIRA
MARIA ANDRESSA
MAGALHÃES
MARIA MADALENA
MARTINS FREITAS
SODRÉ
JOÃO JOSÉ
VENTURIN
1473
26.09.1995
AFONSO ROCHA
TRANCOSO
1474
29.09.1995
1475
26.09.1995
1477
27.09.1995
DERLY MARIA DA
CONCEIÇÃO
OLEGARIA
MACHADO DOS
SANTOS
VALQUÍRIA
LEONARDO RISPERI
1478
27.09.1995
1479
27.09.1995
CREUZELINI MARIA
VERDAN
1480
28.09.1995
ANGELA MARIA
MAFEZONI
1481
MÁRCIO
DULCE DA SILVA
17 de setembro de 2008
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
SEBASTIÃO
INEXISTENTES
28.09.1995
MALACARNE
SILVA FILHO
MARLENE DIAS
COELHO
INEXISTENTES
1482
28.09.1995
LUIZ CARLOS
ROCHA
INEXISTENTES
SAMP ASSISTÊNCIA
MÉDICA
GILSON BASILIO
INEXISTENTES
1483
28.09.1995
1484
28.09.1995
DIVA CONFECÇÕES
INEXISTENTES
HÉLIO GOMES
CARNEIRO
INEXISTENTES
OLGMAR MAIA
INEXISTENTES
IONE GERALDA
FERREIRA DE
SOUZA
ALESSANDRA R.
GASPARINI
LUCIANA J. NEVES
INEXISTENTES
IRINETE
MARIANELLI
DERLISA
CONSTANTINO
MENDES
ROBER MARCONE
ROSI
ROBER MARCONE
ROSI
DARCI LAHASS
HERNANDO
VIEIRA
MENDONÇA
BANCO NACIONAL
ATENAGOAS
MARTE MAIA
GERALDO
CANDIDO DE
PAULA
DENILSON INÁCIO
BERNADINO
NIVALDO PEREIRA
LIMA FILHO
AUTOPLAN E
BOSSER
CARLOS ALVES
SABINO
INEXISTENTES
ELZA MARIA
FERREIRA DOS
SANTOS
CASA DAS
CORTINAS
MACHADO
SÉRGIO ABREU DE
SOUZA
ELIESIA DE
OLIVEIRA
LUCIANO KAISER
LOPES
BENDITO
HERNANDES SILVA
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
DR. SEBASTIÃO
VAREJÃO RABELLO OAB/ES 3663
(REQUERIDO)
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
JOCINELIO
NASCIMENTO
LOSANGO
FINANCEIRA
INEXISTENTES
EDILSON JOSÉ
FRANÇA
RITA DE CÁSSIA
BATISTA, ANDRÉA
SANTOS PEREIRA E
ANA MARIA
SANTOS DE
OLIVEIRA
RUBEM RENATO
MOTA
WALTER S.
OLIVEIRA
ADEMAR
FROSSARD
ANTÔNIO ROKE
DOS SANTOS
ROMILDA BATISTA
RAYMUNDO
ARLENE DE
OLIVEIRA LEAL
VALTEIR VIANA
INEXISTENTES
MARLI DE PAULA
COELHO
NOÊMIA COSTA DE
LIMA
CITY CABELEREIRO
INEXISTENTES
VIVALDO SODRÉ
INEXISTENTES
CD ELETRÔNICA ASSISTÊNCIA
TÉCNICA
SEBASTIANA
EUQUILINA
SOARES SANTANA
MARIA LUIZETE
DIAS DOS SANTOS
MARIO RANGEL DA
SILVA
INEXISTENTES
GLAÚCIA PENHA
FERNANDES DA
COSTA
VALDIR MIGUEL
DA SILVA
ANTÔNIO
FRANCISCO
FERREIRA
NOVOLAR
ADMINISTRAÇÃO E
NEGÓCIOS DE
IMÓVEIS LTDA.
JOSIAS ALVES DA
INEXISTENTES
1485
28.09.1995
1486
28.09.1995
1487
29.09.1995
1488
29.09.1995
1489
29.09.1995
1490
29.09.1995
1492
02.10.1995
DARCI LAHASS
CARLOS MOZART
DUARTE PEREIRA
GILBERTO SAIB ABI
HABIB
ANTÔNIO ZANONI
1493
03.10.1995
MARCELO PEREIRA
DA SILVA
1494
03.10.1995
1495
03.10.1995
1498
03.10.1995
1499
03.10.1995
1500
03.10.1995
ANTÔNIO ALVES DA
CRUZ
ALEXANDRE
VALTER ZAMBON
SÔNIA SIMPRICIANO
CABRINI
JORGE DO ROSÁRIO
ANA LÚCIA DA
SILVA PASSOS
INEXISTENTES
ANGELA DE
AGUIAR PEROBA
DA SILVA
WILSON
NASCIMENTO
TERMINAL LOS
PAMPAS GAÚCHO
CÉLIA MARA
AMORIM PEREIRA
ALCI MARTINS
GERALDA DA
PENHA HERZOG
MOTTA
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
DR. DAIR ANTÔNIO
DAROS - OAB/ES 3194
(REQUERENTE)
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
-**********INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
INEXISTENTES
DR. LUIZ FERNANDO
GOULART - OAB/ES
3511 (REQUERIDO)
INEXISTENTES
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
2º. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA
JUÍZA DE DIREITO: SONIA MARIA COLA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: DANIELA BRANDÃO DE SOUZA ALVES
SALVIATO
ESCREVENTES
JURAMENTADOS:
TEREZINHA
APARECIDA
GOMES OLIVEIRA PINHEIRO, HÉLIO CARLOS MATTOS DE PAULA
JUNIOR, ROSANGELA MARA SANTOS ALMAGRO, GERALDO
CORREIA LIMA GUSMÃO E TAÍS NEGREIROS FERRAZ.
LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS Nº 069/2008
EXPEDIENTE DE 15/09/2008
PROCESSO Nº 012.03.205881-7
DR.ª MICAELLY CRISTIANNA REZENDE NUNES
REQUERENTES: FABRÍCIO SILVA MODENEZE E PAULO RENATO
RODRIGUES
REQUERIDOS: FABIO FERREIRA E WALISTON DE TAL
FINS: INTIMAÇÃO PARA DEVOLVER OS AUTOS DO PROCESSO
IMEDIATAMENTE, SOB AS PENAS DA LEI.
PROCESSO Nº 012.07.011530-3
DR. FÁBIO ROMANO
REQUERENTE: FABIO TAVARES
REQUERIDA: EXCELSIOR SEGURADORA
FINS: INTIMAÇÃO PARA RECEBER VIAS DE ALVARÁ DE FLS. 137.
PROCESSO Nº 012.08.004245-5
DR. MARCELO MIGNONI DE MELO
REQUERENTE: LUCINEIA DIAS DA SILVA SOUZA
REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S. A.
FINS: INTIMAÇÃO PARA PARTICIPAR DE AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM 01 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 09:15H, DEVENDO
DAR CONHECIMENTO AO SEU CONSTITUINTE.
PROCESSO Nº 012.08.006879-9
DR. ADILSON DE ASSIS DA SILVA
REQUERENTE: RONILDO BATISTA
105
Quarta-Feira
17 de setembro de 2008
REQUERIDOS: MORAES VEÍCULOS LTDA. E FELIPE TEIXEIRA
BARBOSA
FINS: INTIMAÇÃO PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 50,
EM QUE FOI DETERMINADO QUE SE AGUARDE AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO JÁ DESIGNADA PARA O DIA 22 DE
OUTUBRO DE 2008, ÀS 15:00H, OPORTUNIDADE NA QUAL A MMA.
JUÍZA DECIDIRÁ ACERCA DOS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO
DE FLS. 35/42; INTIMAÇÃO PARA DAR CONHECIMENTO AO
CONSTITUINTE DO DESPACHO E DA AUDIÊNCIA.
PROCESSO Nº 012.08.007349-2
DR. JOÃO CEZAR SANDOVAL FILHO
DR. JACONIAS SCHNEIDER DE SOUZA
REQUERENTE: ANA MARIA SANTANA
REQUERIDA: ELIZETH HOFFMANN DE OLIVEIRA
FINS: INTIMAÇÃO PARA PARTICIPAR DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
E JULGAMENTO EM 13 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS 15:30H,
DEVENDO SER DESCONSIDERADA A DATA ANTERIOR, POIS
AUDIÊNCIA FOI REDESIGNADA, E DEVENDO DAR CONHECIMENTO
AOS SEUS CONSTITUINTES; INTIMAÇÃO DO DR. JACONIAS
SCHNEIDER DE SOUZA PARA APRESENTAR INSTRUMENTO
PROCURATÓRIO.
PROCESSO Nº 012.08.007768-3
DR. FABIO MADEIRA REGES
DR. WILLIAN GURGEL GUSMÃO
REQUERENTE: MARIA FÁTIMA DOS REIS
REQUERIDA: MARINETE CONCEIÇÃO DOS REIS ARAUJO
FINS: INTIMAÇÃO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 16, EM
QUE FOI, AO MENOS POR ORA, INDEFERIDA A MEDIDA PLEITEADA
LIMINARMENTE, DEVENDO SER AGUARDADA A AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO JÁ DESIGNADA.
PROCESSO Nº 012.08.007805-3
DR. ANTONIO CARLOS BORLOTT
DR.ª FRANCINE FAVARATOO LIBERATO
DR. FELIPE LOPES BATISTA FERREIRA
REQUERENTE: JEAN CARLOS DE SOUZA
REQUERIDAS: TOREZANI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
E CESAN - COMPANHIA ESPÍRITO-SANTENSE DE SANEAMENTO S/A
FINS: INTIMAÇÃO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 51, EM
QUE FOI EXCLUÍDA DA RELAÇÃO PROCESSUAL A CESAN COMPANHIA ESPÍRITO-SANTENSE DE SANEAMENTO S/A, POIS FOI
RECONHECIDA SUA ILEGITIMIDADE PASSIVA.
PROCESSO Nº 012.08.009297-1
DR. LEONARDO DAN SCÁRDUA
REQUERENTE: MARCELINO ANTONIO DA SILVA
REQUERIDA: EXCELSIOR SEGUROS
FINS: INTIMAÇÃO PARA PARTICIPAR DE AUDIÊNCIA UNA (DE
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO) EM 06 DE NOVEMBRO
DE 2008, ÀS 15:00H, DEVENDO DAR CONHECIMENTO AO
REQUERENTE
PROCESSO Nº 012.08.010122-8
DR.ª LILIANE SOUZA RODRIGUES LIBARDI
REQUERENTES: ELCIONE BARCELOS DA CRUZ, EDSON BARCELOS
DA CRUZ, ELIETE DA CRUZ MILITÃO E EDNA BARCELOS DA CRUZ
COELHO
REQUERIDOS: BANCO DO BRASIL S/A E SEGURADORA DELPHOS
FINS: INTIMAÇÃO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 24, EM
QUE FOI, AO MENOS POR ORA, INDEFERIDA A MEDIDA PLEITEADA
LIMINARMENTE; INTIMAÇÃO PARA PARTICIPAR DE AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM 12 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS 14:30H, DEVENDO
DAR CONHECIMENTO AOS REQUERENTES.
PROCESSO Nº 012.08.010127-7
DR. ANGELO POLTRONIERI NETO
DR. VICTOR HADDAD NADER FAFÁ
REQUERENTE: SANDRA DOS SANTOS VIDEO SILVA
REQUERIDA: COIMEX ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIOS LTDA
FINS: INTIMAÇÃO PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 60,
EM QUE FOI DETERMINADO O APENSAMENTO DOS AUTOS DO
PROCESSO 012.08.010127-7 AOS AUTOS DOS PROCESSOS 012.08.010126-9
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
E 012.08.010129-3; INTIMAÇÃO PARA PARTICIPAR DE AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO, JÁ DESIGNADA PARA O DIA 04 DE FEVEREIRO DE 2009,
ÀS 13:30H, DEVENDO DAR CIÊNCIA À REQUERENTE.
PROCESSO Nº 012.08.010148-3
DR. MUCIO COUTINHO DE JESUS
REQUERENTE: O CONDOMÍNIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL JOSÉ
MARIA FERREIRA III
REQUERIDA: EDUARDA MALTA LIMA
FINS: INTIMAÇÃO PARA PARTICIPAR DE AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM 21 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 16:30H
, DEVENDO DAR CONHECIMENTO AO REQUERENTE.
PROCESSO Nº 012.08.010153-3
DR. MUCIO COUTINHO DE JESUS
REQUERENTE: O CONDOMÍNIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL JOSÉ
MARIA FERREIRA III
REQUERIDA: LUCIENE DE TAL
FINS: INTIMAÇÃO PARA PARTICIPAR DE AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM 21 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 16:00H, DEVENDO
DAR CONHECIMENTO AO REQUERENTE.
PROCESSO Nº 012.08.010156-6
DR. MUCIO COUTINHO DE JESUS
REQUERENTE: O CONDOMÍNIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL JOSÉ
MARIA FERREIRA III
REQUERIDA: SEBASTIÃO P. SANTOS
FINS: INTIMAÇÃO PARA PARTICIPAR DE AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM 21 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 15:30H, DEVENDO
DAR CONHECIMENTO AO REQUERENTE
PROCESSO Nº 012.08.010234-1
DR. ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA
REQUERENTE: RENATO DE MORAES
REQUERIDO: BANCO ABN - AMRO REAL S/A
FINS: INTIMAÇÃO PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 30,
EM QUE FOI DEFERIDO PEDIDO DO AUTOR DE FLS. 15, PARA QUE O
REQUERIDO APRESENTE EM AUDIÊNCIA JÁ DESIGNADA FITA DE
VÍDEO REFERENTE AO SAQUE REALIZADO E FITA DE ÁUDIO
REFERENTE AO EMPRÉSTIMO CONTRATADO; INTIMAÇÃO PARA
INFORMAR, EM 10 (DEZ) DIAS, SOB AS PENAS DA LEI, O
EQUIPAMENTO NECESSÁRIO PARA REPORDUÇÃO DAS IMAGENS E
DO SOM GRAVADOS.
PROCESSO Nº 012.08.012129-1
DR. PAULO SÉRGIO RAGA
DR.ª TATYANA LÉLLIS DA MATTA E SILVA
REQUERENTE: JOÃO EUGÊNIO DA SILVA
REQUERIDAS: ESCELSA ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A E
ACE SEGURADORA S/A
FINS: INTIMAÇÃO PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 25,
COM TRECHO TRANCRITO A SEGUIR: "AGUARDE-SE AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO JÁ DESIGNADA, OPORTUNIDADE NA QUAL
DECIDIREI
ACERCA
DOS
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO
INTERPOSTOS EM FACE DA DECISÃO DE FLS. 10, ATÉ PORQUE,
COMO JÁ DITO ANTERIORMENTE EM REFERIDA DECISÃO, A
SUPOSTA DÍVIDA ENSEJADORA DO CORTE DO FORNECIMENTO DE
ENERGIA NA RESIDÊNCIA DO AUTOR, NO VALOR DE R$133,30, ESTÁ
EM DISCUSSÃO."
PROCESSO Nº 012.08.012967-4
DR. MARCIO GARCIA DOS SANTOS
REQUERENTE: JULIMAR MARTINS PEREIRA
REQUERIDA: ITAUCARD S/A ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE
CRÉDITO
FINS: INTIMAÇÃO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 34, EM
QUE FOI CONCEDIDA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA
PRETENDIDA; INTIMAÇÃO PARA PARTICIPAR DE AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM 20 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 16:00H, DEVENDO
DAR CONHECIMENTO AO REQUERENTE
PROCESSO Nº 012.08.013037-5
DR. VANDER APARECIDO DE ARAUJO
REQUERENTE: SÉRGIO RODRIGUES MUNIZ
106
Quarta-Feira
17 de setembro de 2008
REQUERIDA: DMA DISTRIBUIDORA S/A (EPA SUPERMERCADO)
FINS: INTIMAÇÃO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 25, EM
QUE FOI CONCEDIDA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA
PRETENDIDA; INTIMAÇÃO PARA PARTICIPAR DE AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM 20 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 13:30H, DEVENDO
DAR CONHECIMENTO AO REQUERENTE
PROCESSO Nº 012.08.013040-9
DR. VANDER APARECIDO DE ARAUJO
REQUERENTE: SÉRGIO RODRIGUES MUNIZ
REQUERIDA: TELEMIG CELULAR S/A
FINS: INTIMAÇÃO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 25, EM
QUE FOI CONCEDIDA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA
PRETENDIDA; INTIMAÇÃO PARA PARTICIPAR DE AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM 20 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 10:00H, DEVENDO
DAR CONHECIMENTO AO REQUERENTE
PROCESSO Nº 012.08.013043-3
DR. VANDER APARECIDO DE ARAUJO
REQUERENTE: SERGIO RODRIGUES MUNIZ
REQUERIDO: BANCO IBI S. A. - BANCO MÚLTIPLO
FINS: INTIMAÇÃO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 28, EM
QUE FOI CONCEDIDA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA
PRETENDIDA; INTIMAÇÃO PARA PARTICIPAR DE AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM 20 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 13:00H, DEVENDO
DAR CONHECIMENTO AO REQUERENTE
PROCESSO Nº 012.08.013048-2
DR. VANDER APARECIDO DE ARAUJO
REQUERENTE: SERGIO RODRIGUES MUNIZ
REQUERIDA: LEI BÁSICA - JD
FINS: INTIMAÇÃO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 28, EM
QUE FOI CONCEDIDA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA
PRETENDIDA; INTIMAÇÃO PARA PARTICIPAR DE AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM 20 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 14:00H, DEVENDO
DAR CONHECIMENTO AO REQUERENTE
PROCESSO Nº 012.08.013148-0
DR. SANSÃO SILVA BORGES
REQUERENTE: ANA CRISTINA GARCIA DO SACRAMENTO
REQUERIDA: DORINHA CALÇADOS
FINS: INTIMAÇÃO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 30, EM
QUE FOI CONCEDIDA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA
PRETENDIDA; INTIMAÇÃO PARA PARTICIPAR DE AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM 16 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 10:00H, DEVENDO
DAR CONHECIMENTO AO REQUERENTE
PROCESSO Nº 012.08.013197-7
DR. CARLOS GUSTAVO LORENZONI BUAIZ
REQUERENTE: PRATI MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA. MEE
REQUERIDA: TIM CELULAR S. A.
FINS: INTIMAÇÃO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 38, EM
QUE FOI DEFERIDO PEDIDO LIMINAR; INTIMAÇÃO PARA
PARTICIPAR DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM 15 DE OUTUBRO
DE 2008, ÀS 13:30H, DEVENDO DAR CONHECIMENTO AO
REQUERENTE
PROCESSO Nº 012.08.013250-4
DR.ª ANDRÉIA DE OLIVEIRA BOTELHO
REQUERENTE: LUIZ PEREIRA DA SILVA
REQUERIDA: LOJAS RIACHUELO
FINS: INTIMAÇÃO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 15, EM
QUE FOI CONCEDIDA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA;
INTIMAÇÃO PARA PARTICIPAR DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM
15 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 14:30H, DEVENDO DAR
CONHECIMENTO AO REQUERENTE.
PROCESSO Nº 012.08.013253-8
DR.ª ANDREIA DE OLIVEIRA BOTELHO
REQUERENTE: LUIZ PEREIRA DA SILVA
REQUERIDA: LOJAS RENNER
FINS: INTIMAÇÃO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 15, EM
QUE FOI CONCEDIDA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA
PRETENDIDA; INTIMAÇÃO PARA PARTICIPAR DE AUDIÊNCIA DE
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
CONCILIAÇÃO EM 15 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 09:30, DEVENDO
DAR CONHECIMENTO AO REQUERENTE.
PROCESSO Nº 012.08.013292-6
DR. CARLOS ALBERTO AMORIM DE ASSIS
REQUERENTE: ELIZEU FIGUEIRA
REQUERIDA: SUL AMÉRICA SEGUROS
FINS: INTIMAÇÃO PARA PARTICIPAR DE AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM 15 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 15:00H, DEVENDO
DAR CONHECIMENTO AO REQUERENTE.
PROCESSO Nº 012.08.013458-3
DR. MUCIO COUTINHO DE JESUS
REQUERENTE: ALEXANDRO HELMER DO VALLE
REQUERIDA: CELIA BATISTA MACHADO DE ALMEIDA
FINS: INTIMAÇÃO PARA PARTICIPAR DE AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM 23 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 15:00H, DEVENDO
DAR CONHECIMENTO AO REQUERENTE.
DR.ª SONIA MARIA COLA
JUÍZA DE DIREITO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA-ES
LISTA Nº 60/2008
JUÍZA DE DIREITO TITULAR: DRª PATRÍCIA LEAL DE OLIVEIRA.
JUÍZA DE DIREITO EM EXERCÍCIO: DRª CINTHYA COELHO
LARANJA.
EXPEDIENTE DE 11/09/2008
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS INTIMADOS, NA FORMA DO
PROVIMENTO Nº 027/97 E CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA
GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO.
INTIMO OS DOUTORES:
ANTÔNIO CARLOS BORLOTT
EDUARDO LOPES ANDRADE
EDUARDO MALHEIROS FONSECA
ELIJORGE ESTELITA DE SOUZA
EVIMAR ANDREI PAGANI
FLÁVIO DA COSTA MORAES
GERSON MENDES DA SILVA
JÚLIO TAVARES MARIANO
KARINA KELLY PETRONETO
NERIVALDO LIRA ALVES
ROBERTO NAVES DE ASSUNÇÃO
SEBASTIÃO RIVELINO DE SOUZA AMARAL
VALÉRIA MARIA CID PINTO
PROCESSO Nº 012.060.112.542
EXEQUENTE: ADILINA GILHERME BOTELHO
DRª KARINA KELLY PETRONETO
EXECUTADA: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
DRª VALÉRIA MARIA CID PINTO
FINS: DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PREVISTA NO ART. 53 § 1º
DA LEI Nº 9.099/95, DESIGNADA PARA O DIA 30/09/2008 ÀS 10:30HS E
PARA A EXECUTADA, CASO QUEIRA, APRESENTAR IMPUGNAÇÃO EM
AUDIÊNCIA.
PROCESSO Nº 012.050.300.245
EXEQUENTE: TRAVECIA MODAS LTDA. - ME
DR. ELIJORGE ESTELITA DE SOUZA
EXECUTADA: P.A. TRICOT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
DR. ROBERTO NAVES DE ASSUNÇÃO
FINS: DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PREVISTA NO ART. 53 § 1º
DA LEI Nº 9.099/95, DESIGNADA PARA O DIA 30/09/2008 ÀS 13:30HS E
PARA A EXECUTADA, CASO QUEIRA, APRESENTAR IMPUGNAÇÃO EM
AUDIÊNCIA. FICA O EXEQUENTE INTIMADO PARA REQUERER O
QUE ENTENDER DE DIREITO, TENDO EM VISTA QUE FOI
107
Quarta-Feira
17 de setembro de 2008
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
ENCONTRADO APENAS O VALOR DE R$ 190,14 NA CONTA DA
EXECUTADA.
INTIMAÇÃO AOS DOUTORES ADVOGADOS, NA FORMA DO ART. 236,
C/C. 1216, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
PROCESSO Nº 012.070.044.685
EXEQUENTE: JOSÉ LUIZ DE SOUZA RAMIRO
EXECUTADO: ARTHUR L. TECIDOS S/A (CASAS PERNAMBUCANAS)
DR. FLÁVIO DA COSTA MORAES
FINS: DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PREVISTA NO ART. 53 § 1º
DA LEI Nº 9.099/95, DESIGNADA PARA O DIA 30/09/2008 ÀS 13:00HS E
PARA A EXECUTADA, CASO QUEIRA, APRESENTAR IMPUGNAÇÃO EM
AUDIÊNCIA.
I N T I M O:
PROCESSO Nº 012.070.177.816
EXEQUENTE: ELESSANDRO DA SILVA CONCEIÇÃO
DR. GERSON MENDES DA SILVA
EXECUTADO: PONTO FRIO
DR. NERIVALDO LIRA ALVES
FINS: DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PREVISTA NO ART. 53 § 1º
DA LEI Nº 9.099/95, DESIGNADA PARA O DIA 24/09/2008 ÀS 13:00HS E
PARA A EXECUTADA, CASO QUEIRA, APRESENTAR IMPUGNAÇÃO EM
AUDIÊNCIA. FICA O ADVOGADO DO EXEQUENTE INTIMADO,
TAMBÉM, PELO SEU CONSTITUINTE.
PROCESSO Nº 012.060.300.796
EXEQUENTE: KELLY CRISTINA PAGANI
DR. EVIMAR ANDREI PAGANI
EXECUTADA: MH INFORMÁTICA (Mª DO CARMO DE OLIVEIRA)
FINS: DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PREVISTA NO ART. 53 § 1º
DA LEI Nº 9.099/95, DESIGNADA PARA O DIA 24/09/2008 ÀS 10:00 HS.
PROCESSO Nº 012.060.093.437
EXEQUENTE: LEOMAR CARDOSO RAMOS E OUTRO
DR. ANTÔNIO CARLOS BORLOTT
EXECUTADO: ARESP - AREIAS ESPECIAIS LTDA. E OUTRO
DR. SEBASTIÃO RIVELINO DE SOUZA AMARAL
FINS: DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PREVISTA NO ART. 53 § 1º
DA LEI Nº 9.099/95, DESIGNADA PARA O DIA 24/09/2008 ÀS 13:30HS E
PARA A EXECUTADA, CASO QUEIRA, APRESENTAR IMPUGNAÇÃO EM
AUDIÊNCIA.
PROCESSO Nº : 012.080.035.699
REQUERENTE: MARCOS TAQUINI
DR. JÚLIO TAVARES MARIANO
REQUERIDO: EDUARDO VEÍCULOS
DR. EDUARDO LOPES ANDRADE
REQUERIDO: BV SERVS/BV FINANCEIRA
DR. EDUARDO MALHEIROS FONSECA
FINS: DA DECISÃO DE FLS. 62/63 EM QUE DECRETOU A REVELIA DO
PRIMEIRO DEMANDADO PELO SEU NÃO COMPARECIMENTO À
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, MANTENDO A AUDIÊNCIA
DESIGNADA. FICANDO INTIMADO O PATRONO DO AUTOR PARA
ASSINAR A PETIÇÃO DE FLS. 57/58, PARA QUE POSSA SER LEVADA EM
CONSIDERAÇÃO.
CARIACICA/ES, 11 DE SETEMBRO DE 2008.
MÁRCIA VERÔNICA COUTINHO SANTOS
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
JUÍZO DA SERRA (ENT. ESPECIAL)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA (1ª) VARA CÍVEL DA SERRA
ENTRÂNCIA ESPECIAL
COMARCA DA CAPITAL
JUIZ DE DIREITO: ANSELMO LAGHI LARANJA
ESCRIVÃO SUBSTITUTO: CLAUDECIR LUIS SARMENTO
EXPEDIENTE DO DIA 15/9/2008.
LISTA 19/2008
P - 0480000027697 - AÇÃO DE COBRANÇA, PROPOSTA POR CARLOS
ANTONIO TRINDADE CASSIM EM FACE DE AGF BRASIL SEGUROS
S/A.
ADVOGADAS - DRªS. MARIA MIRANDA DE SOUZA POÇAS - OAB-ES
088-B E ANDREA FONTES MELO PERES - OAB-ES 328-B, PARA
CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 397/399, CUJA PARTE FINAL É DO
SEGUINTE TEOR: "... ANTE O EXPOSTO, CONHEÇO DOS EMBARGOS
E A ELE DOU PROVIMENTO PARA DECLARAR PRESCRITA A
PRETENSÃO AUTORAL E, POR CONSEGUINTE, DECLARAR EXTINTO
O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART.
269, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INVERTENDO-SE O ÔNUS
DA SUCUMBÊNCIA COM A RESSALVA DO ART. 12, DA LEI 1060/50.
INTIMEM-SE. APÓS ´PRECLUSÃO RECURSAL, ARQUIVEM-SE. SERRA, 17
DE JUNHO DE 2008. (ASS.) RODRIGO FERREIRA MIRANDA - JUIZ DE
DIREITO".
P - 048010129004 - AÇÃO DECLARATÓRIA, PROPOSTA POR
BRASILPLASTIC SERVIÇOS LTDA. EM FACE DE VITAI VITÓRIA TRAT
ÁGUAS IND. E COM. LTDA., BOM SUCESSO ASSESSORIA LTDA. E
TRADE FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA.
ADVOGADOS - DRS. MARCO ANTONIO DE BARROS DANTAS OAB-ES 9829, ROBSON PINTO LOBO - OAB-ES 3491, PARA CIÊNCIA
DA R. SENTENÇA DE FLS. 70/72, QUE JULGOU PARCIALMENTE
PROCEDENTE O PEIDO INICIAL DO AUTOR E, DECLAROU
INEXIGÍVEIS DUAS DAS DUPLICATAS DESCRITAS NOS AUTOS (03095-1
E 03095-2) E, DETERMINOU O CANCELAMENTO DEFINITIVO DAS
CÁRTULAS. DECLAROU EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, NOS MOLDES DO ART. 269, I, DO CPC. CONDENOU AS
REQUERIDAS (VIATI E TRADE FACTORING) AO PAGAMENTO DAS
CUSTAS PROCESSUAIS, QUE SERÃO DIVIDIDAS EM PARTES IGUAIS
ENTRE AS VENCIDAS E, SOLIDARIAMENTE AO PAGAMENTO DE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO ADVOGADO DA
AUTORA QUE, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO, NA
FORMA DO ART. 20, § 4º. DO CPC. ARBITROU, POR APRECIAÇÃO
EQÜITATIVA, EM R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS), CORRIGIDOS
MONETARIAMENTE PELO INPC/IBGE A PARTIR DA DATA DA
PUBLICAÇÃO DESTA.
P - 048010025269 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, PROPOSTA POR
BANCO ABN AMRO REAL S/A. EM FACE DE JOSÉ GERALDO PONTES
ADVOGADOS - DRS. ANA MARIA BRAGA ARAÚJO - OAB-ES 12139 E
LEONARDO BATTISTE GOMES - OAB-ES 8869, PARA CIÊNCIA DA R.
SENTENÇA DE FL. 86, QUE, COM FULCRO NO ART. 267, III, DO CPC.
JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
CONDENOU A AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS.
P - 048010019809 - AÇÃO CAUTELAR INOMINADA, PROPOSTA POR
ANTONIO DE PÁDUA BARRETO MENDONÇA EM FACE DO
CONDOMÍNIO JACARAIPE I-A - Q 3
ADVOGADA - DRª. MARIA DA PENHA GUIMARÃES JÚNIOR OAB-ES 2513, PARA, NO PRAZO DE LEI, INFORMAR SE AS OBRAS
CONTRATADAS FORAM CONCLUÍDAS, CONFORME R. DESPACHO DE
FL. 198.
P - 048010019809 - AÇÃO CAUTELAR INOMINADA, PROPOSTA POR
ANTONIO DE PÁDUA BARRETO MENDONÇA EM FACE DO
CONDOMÍNIO JACARAIPE I-A - Q 3
ADVOGADOS - DRS. JOSÉ BARRETO DE MENDONÇA - OAB-SE 867
(ADVOGADO EM CAUSA PRÓPRIA) E LUIZ FERNANDO GOULART OAB-ES 3511, PARA, NO PRAZO DE LEI, INFORMAREM SE, AINDA,
TÊM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, TENDO EM
VISTA O LAPSO TEMPORAL, CONFORME R. DESPACHO DE FL. 198.
P - 048010122348 - AÇÃO DE COBRANÇA, PROPOSTA POR LÚCIA MARIA
COTA EM FACE DE BANCO DO BRASIL S/A.
ADVOGADOS - DRS. WALACE SEIDEL PERINI - OAB-ES 9229 E
SIMONE PAGOTTO RIGO - OAB-ES 7307, PARA CIÊNCIA DA R.
SENTENÇA DE FLS. 83/86, CUJA PARTE FINAL É DO SEGUINTE TEOR:
"... ANTE O EXPOSTO, DECLARO PRESCRITA A PRETENSÃO DA
108
Quarta-Feira
17 de setembro de 2008
REQUERENTE E, POR CONSEQÜÊNCIA, DECLARO EXTINTO O
FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, IV,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDENO A AUTORA AO
PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS REMANESCENTES E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DOS ADVOGADOS DO,
RÉU, QUE ARBITRO DE FORMA EQÜITATIVA EM R$ 1.000,00 (HUM MIL
REAIS) ATUALIZADOS MONETARIAMENTE PELO INPC/IBGE A
PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA, TENDO EM VISTA A INEXISTÊNCIA
DE COMPLEXIDADE E AO FATO DE NÃO TER SIDO ARGÜIDA PELA
PARTE A REFERIDA PREJUDICIAL COM A RESSALVA DO ART. 12, DA
LEI 1060/50. P.R.I. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE. SERRA,
23 DE JUNHO DE 2008. (ASS.) RODRIGO FERREIRA MIRANDA - JUIZ DE
DIREITO."
P - 048010104346 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, PROPOSTA POR TEREZA
ELIZA DOS SANTOS PIOL EM FACE DE CVC - COMERCIAL DE
VEÍCULOS CAPIXABA LTDA.
ADVOGADO - DR. CARLOS ALBERTO VALIATTI LOPES - OAB-ES
6095, PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SE MANIFESTAR NOS
AUTOS, CONFORME R. DESPACHO DE FL. 149, ITEM 03.
P - 048000048305 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, PROPOSTA POR LUIZ
FURTADO MENDONÇA FILHO EM FACE DE CONTAUTO CONTINENTE AUTOMÓVEIS LTDA. BANCO DO BRASIL S/A.
ADVOGADOS - DRS. JOSÉ FRANCISCO TEIXEIRA DO AMARAL OAB-ES 245-A, LEOMAR SOARES DA SILVA - OAB-ES 2119, RODRIGO
CAMPANA TRISTÃO - OAB-ES 9445 E MARIA DAS GRAÇAS SOBREIRA
DA SILVA - OAB-ES 2607, PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS.
245/246, CUJA PARTE FINAL É DO SEGUINTE TEOR: "... PORTANTO,
NÃO CONHEÇO DOS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO,
PELA INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL ELEITA PARA SANAR OS
SUPOSTOS VÍCIOS APONTADOS. INTIMEM-SE. SERRA, 24 DE JUNHO
DE 2008. (ASS.) RODRIGO FERREIRA DA SILVA - JUIZ DE DIREITO".
P - 048970174032 - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS, PROPOSTA POR
HERDEIROS DE HERODES ANTÔNIO AMORIM (SEBASTIANA SUBTIL
DE AMORIM E OUTROS) EM FACE DE ANDRÉ PIMENTEL DE SÁ.
ADVOGADA - DRª. ELZA AUXILIADORA LOSS DOS REIS - OAB-ES
6297, PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS SE MANIFESTAR SOBRE A
PETIÇÃO DE FL. 206, CONFORME R. DESPACHO DE FL. 207.
P - 048970068945 - AÇÃO DE ATENTADO, PROPOSTA POR SERRA BELA
CLUBE EM FACE DE ESCOLA VASSOURINHA LTDA. (CENTRO
EDUCACIONAL DINÂMICO LTDA.)
ADVOGADO - DR. JOSÉ DOMINGOS DE ALMEIDA - OAB-ES 1801,
PARA, CASO QUEIRA, REQUERER A EXTINÇÃO DO PROCESSO, NOS
TERMOS DO ART. 267, III, DO CPC., CONFORME R. DESPACHO DE FL.
92.
P - 048990036310 - AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO, PROPOSTA
POR ZELINA GRONER BERLING EM FACE DE EDY MARIQUINHA DE
SOUZA.
ADVOGADO - DR. CÁSSIO DRUMOND MAGALHÃES - OAB-ES 10964,
PARA, CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 37, QUE DEFERIU O SEU
PEDIDO DE VISTAS DOS AUTOS, FORA DE CARTÓRIO, NO PRAZO DE
05 (CINCO) DIAS.
P - 048040011511 - AÇÃO ORDINÁRIA, PROPOSTA POR SANDRA
MÁRCIA DE FREITAS SOUZA EM FACE DE FACIL CAR LTDA. E
FINÁUSTRIA CIA. DE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADOS - DRS. SEBASTIÃO JOSÉ SABINO FILHO - OAB-ES
235-A E ANTÔNIO CLÁUDIO RIBEIRO GÊGE - OAB-ES 11512, PARA
CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 84/89, CUJA PARTE FINAL É DO
SEGUINTE TEOR: "... ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE EM
PARTE O PEDIDO AUTORAL PARA CONDENAR A FÁCIL CAR LTDA. À
RESTITUIR A AUTORA OS SEGUINTES VALORES: A) R$ 500,00
(QUINHENTOS REAIS), REFERENTES AO SINAL CORRIGIDOS
MONETARIAMENTE PELO INPC/IBGE A PARTIR DO EFETIVO
DESEMBOLSO (07.06.2002), ACRESCIDOS DE JUROS DE MORA DE 1%
AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO; B) R$ 432,86 (QUATROCENTOS E
TRINTA E DOIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS) RELATIVOS À
PRIMEIRA PARCELA DO FINANCIAMENTO, CORRIGIDOS PELO
REFERIDO ÍNDICE A PARTIR DO DESEMBOLSO (20.09.2002)
ACRESCIDOS DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A PARTIR DA
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
CITAÇÃO. C) E R$ 398,61 (TREZENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E
SESSENTA E UM CENTAVOS) RELATIVOS À SEGUNDA PARCELA DO
FINANCIAMENTO, CORRIGIDOS PELO REFERIDO ÍNDICE A PARTIR
DO DESEMBOLSO (24.10.2002) ACRESCIDOS DE JUROS DE MORA DE
1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO. DECLARO EXTINTO O PROCESSO
COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, I, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDENO A RÉ, AINDA, AO
PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO
ADVOGADO DA AUTORA, QUE FIXO EM 15% VALOR TOTAL DA
CONDENAÇÃO, CORRIGIDOS PELO INPC/IBGE, A PARTIR DA
PUBLICAÇÃO DESTA, BEM COMO AO PAGAMENTO DAS, CUSTAS
PROCESSUAIS.
PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE
E
INTIMEM-SE.
TRANSITADA EM JULGADO REMETAM-SE OS AUTOS À CONTADORIA
PARA CÁLCULO DAS CUSTAS. HAVENDO, INTIME-SE A VENCIDA
PARA PAGÁ-LAS NO PRAZO DE DEZ DIAS. DECORRIDO O PRAZO
SEM O PAGAMENTO, OFICIE-SE PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA,
ARQUIVANDO-SE EM SEGUIDA. DECORRIDO O PRAZO DO 475-J,§ 5°,
DO CPC, ARQUIVEM-SE. SERRA, 17 DE JUNHO DE 2008. (ASS) RODRIGO
FERREIRA MIRANDA - JUIZ DE DIREITO.
P - 048040142670 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, PROPOSTA POR
BANCO ITAÚ S/A. EM FACE DE PABLO FACHETTI
ADVOGADA - DRª. CECÍLIA ZANE SANTOS DA ROCHA - OAB-ES
10776, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FL. 66, QUE, COM FULCRO
NO ART. 267, III, DO CPC, JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CONDENOU A PARTE AUTORA AO
PAGAMENTO DAS CUSTAS.
P - 048040144932 - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, PROPOSTA
POR CIA. ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL EM FACE
DE MARIA APARECIDA ABREU
ADVOGADO - DR. GILVAN LUIS DA SILVA - OAB-ES 10330, PARA
CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FL. 30, QUE, COM FULCRO NO ART. 267,
III, DO CPC, JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO. CONDENOU A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DAS
CUSTAS.
P - 048040183302 - AÇÃO MONITÓRIA, PROPOSTA POR FORZZA
FOMENTO MERCANTIL LTDA. EM FACE DE LENOMAR PIRES
GONÇALVES
ADVOGADO - DR. PAULO GILBERTO COELHO - OAB-ES 4110, PARA,
NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, REQUERER O QUE ENTENDER DE
DIREITO, CONFORME R. DESPACHO DE FL. 69.
P - 048040002700 - AÇÃO DE EXECUÇÃO, PROPOSTA POR BANCO
BRADESCO S/A. EM FACE DE JULIA TERESA SAADI BASTOS REBELLO
ADVOGADO - DR. PAULO CELSO POMPEU - OAB-SP 129933, PARA
CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FL. 61, QUE, COM FULCRO NO ART. 267,
III, DO CPC, JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO. CONDENOU A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DAS
CUSTAS.
P - 048970122775 - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS, PROPOSTA POR
VIAÇÃO PRAIANA LTDA. EM FACE DE BANESTES SEGUROS S/A. E IRB
INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL S/A.
ADVOGADO - DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO - OAB-ES 10371,
PARA, CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 641, QUE DEFERIU O SEU
PEDIDO DE VISTAS DOS AUTOS, FORA DE CARTÓRIO, NO PRAZO DE
05 (CINCO) DIAS.
P - 048030009087 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, PROPOSTA POR
BANCO VOLKSWAGEN S/A. EM FACE DE MANOEL VERONALDO
FERREIRA LIMA
ADVOGADA - DRª. FERNANDA DIAS SAITER ARAÚJO - OAB-ES 12013,
PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FL. 93, QUE, COM FULCRO NO
ART. 267, III, DO CPC, JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CONDENOU A PARTE AUTORA AO
PAGAMENTO DAS CUSTAS.
P - 048030097793 - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO, PROPOSTA
POR SUDAMERIS ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A. EM FACE DE
WELLINGTON CAETANO DA SILVA
ADVOGADO - DR. ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA - OAB-ES 7144,
PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FL. 43/44, QUE, COM FULCRO NO
109
Quarta-Feira
17 de setembro de 2008
ART. 267, III, DO CPC, JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CONDENOU A PARTE AUTORA AO
PAGAMENTO DAS CUSTAS.
P - 048030028459 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, PROPOSTA POR
FINÁUSTRIA COMPANHIA DE CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO EM FACE DE ADILSON FERREIRA
ADVOGADO - DR. MARCELO VACCARI QUARTEZANI - OAB-ES 9794,
PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FL. 49, QUE, COM FULCRO NO
ART. 267, III, DO CPC, JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CONDENOU A PARTE AUTORA AO
PAGAMENTO DAS CUSTAS.
P - 048030139306 - AÇÃO MONITÓRIA, PROPOSTA POR BANCOOB S/A.
BANCO COOPERATIVO DO BRASIL EM FACE DE CREDESCELSA COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS
EMPREGADOS DA ESCELSA LTDA. E CRECREST - CENTRAL DAS
COOPERATIVAS DE CRÉDITO MÚTUO DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO LTDA. E OUTROS
ADVOGADOS - DRS. DIOGO DE SOUZA MARTINS - OAB-ES 7818 E
JOSÉ CARLOS NASCIF AMM - OAB-ES 1356, PARA CIÊNCIA DA R.
SENTENÇA DE FL. 55, QUE, HOMOLOGOU A DESISTÊNCIA DA PARTE
AUTORA E, COM FULCRO NO ART. 267, VIII, DO CPC., DECLAROU
EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CONDENOU A
PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS.
P - 048030057896 - AÇÃO DE COBRANÇA, PROPOSTA POR CST COMPANHIA SIDERÚRGICA DE TUBARÃO EM FACE DE CENTRO
CAPIXABA DE REABILITAÇÃO LTDA.
ADVOGADOS - DRS. LARA DIAZ LEAL - OAB-ES 10169 E DIOGO DE
SOUZA MARTINS - OAB-ES 7818, PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE
FLS. 268/269, CUJA PARTE FINAL É DO SEGUINTE TEOR: "...
PORTANTO, NÃO CONHEÇO DOS PRESENTES EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO, PELA INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL ELEITA
PARA SANAR OS SUPOSTOS VÍCIOS APONTADOS. INTIMEM-SE.
SERRA, 24 DE JUNHO DE 2008. (ASS.) RODRIGO FERREIRA DA SILVA JUIZ DE DIREITO".
P - 048020001060 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, PROPOSTA POR
BANCO VOLKSWAGEN S/A. EM FACE DE JOSÉ LINO ALCÂNTARA
ADVOGADO - DR. FERNANDA DIAS SAITER ARAÚJO - OAB-ES 12013,
PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FL. 101, QUE, COM FULCRO NO
ART. 267, III, DO CPC, JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CONDENOU A PARTE AUTORA AO
PAGAMENTO DAS CUSTAS.
P - 048020071154 - AÇÃO DE EXECUÇÃO, PROPOSTA POR DROGARIA
SANTA HELENA LTDA. EM FACE DE WW LIMA SERVIÇOS DE APOIO E
EXPORTAÇÃO LTDA.
ADVOGADO - DR. ALENCAR FERRUGINI MACEDO - OAB-ES 11648,
PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SE MANIFESTAR SOBRE O
OFÍCIO DE FL. 71, CONFORME R. DESPACHO DE FL. 72.
P - 048020002324 - AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO, PROPOSTA POR
INCAP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. EM FACE DE ESCON
CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA.
ADVOGADO - DR. ROSEMBERG MORAES CAITANO - OAB-ES 8217,
PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 78/79, QUE INDEFERIU A
PETIÇÃO INICIAL, NOS TERMOS DO ART. 295, I, C/C O ART. 808, II E,
EM CONSEQÜÊNCIA, DECLAROU EXTINTO O FEITO, SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, I, TODOS DO
C.P.C.
P - 048020075049 - AÇÃO DE EXECUÇÃO, PROPOSTA POR FARLOC
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. EM FACE DE TDC ENGENHARIA
MONSTAGENS E SERVIÇOS LTDA.
ADVOGADO - DR. ÍTALO SCARAMUSSA LUZ - OAB-ES 9173, PARA
CIÊNCIA E, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SE MANIFESTAR SOBRE O
OFÍCIO E DOCUMENTOS DE FLS. 100/103, CONFORME R. DESPACHO
DE FL. 104.
P - 048020080510 - AÇÃO ORDINÁRIA, PROPOSTA POR CORIDON DOS
REIS BRAGA EM FACE DE UNIMED VITÓRIA - COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO E FLORIANO SCHWANZ FILHO.
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADOS - DRS. BRUNO BORNACKI SALIM MURTA - OAB-ES
10856, CLÁUDIA ALVES BARBOSA COGO - OAB-ES 6978 E GLADYS
JOUFFROY BITRAN - OAB-ES 1567, PARA CIÊNCIA E, NO PRAZO DE
10 (DEZ) DIAS, SE MANIFESTAREM SOBRE O OFÍCIO DE FL. 616,
CONFORME R. DESPACHO DE FL. 617.
P - 048060072542 - AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO, PROPOSTA POR
ADALTON MARTINELLI EM FACE DE CIMA EMPREENDIMENTOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADOS - DRS. CARLOS ALBERTO VALIATTI LOPES - OAB-ES
6095 E RODRIGO MENEGUELLI MUNIZ - OAB-ES 11147, PARA
CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 163/166, CUJA PARTE FINAL É DO
SEGUINTE TEOR: "... ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE O
PEDIDO AUTORAL E, EM CONSEQÜÊNCIA, DECLARO EXTINTO O
PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269,
I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL REVOGANDO A DECISÃO
PROFERIDA À FL. 56. CONDENO O AUTOR AO PAGAMENTO DAS
CUSTAS PROCESSUAIS SOBRE O VALOR DA CAUSA FIXADO EM
SENTENÇA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DOS
ADVOGADOS DA RÉ, QUE FIXO DE FORMA EQÜITATIVA EM R$
1200,00
(HUM
MIL
E
DUZENTOS
REAIS)
ATUALIZADOS
MONETARIAMENTE PELO INPC/IBGE A PARTIR DE SUA
PUBLICAÇÃO, VISTO QUE A QUESTÃO MERITÓRIA NÃO GUARDA
COMPLEXIDADE E O TEMPO ENTRE A PROPOSITURA DA AÇÃO E
SEU JULGAMENTO. COBRE-SE A DEVOLUÇÃO DO MANDADO DE FL.
93 DEVIDAMENTE CUMPRIDO EM 24 HORAS. P.R.I. APÓS O TRÂNSITO
EM JULGADO, REMETAM-SE OS AUTOS À CONTADORIA PARA
CÁLCULO DE CUSTAS, INTIMANDO-SE EM SEGUIDA O AUTOR PARA
PAGAMENTO EM 10 (DEZ) DIAS. DECORRIDO O PRAZO E NÃO
HAVENDO PAGAMENTO, OFICIE-SE PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA
ATIVA. SERRA, 19 DE JUNHO DE 2008. (ASS.) RODRIGO FERREIRA
MIRANDA - JUIZ DE DIREITO".
P - 048060105201 - AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO, PROPOSTA
POR NEUD'S BURGER (NEUDIMAR COELHO DOS SANTOS ME.) EM
FACE DE COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS (COMPANHIA DE
BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV
ADVOGADOS - DRS. ANDRÉ LUIZ TRASPADINI CÂNDIDO DA SILVA
- OAB-ES 9590 E BRUNO BARBOSA COMARELLA - OAB-ES 13180,
PARA, DIZEREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR,
JUSTIFICANDO-AS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, CONFORME R.
DESPACHO DE FL. 63.
P - 048060068029 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, PROPOSTA POR
BANCO PANAMERICANO S/A. EM FACE DE ARNALDO BRUNOW
JUNIOR
ADVOGADO - DR. CARLOS ALBERTO BAIÃO - OAB-ES 10232, PARA
CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FL. 34, QUE, COM FULCRO NO ART. 267,
III, DO CPC, JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO. CONDENOU A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DAS
CUSTAS.
P - 048060075107 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, PROPOSTA POR
B.V. FINANCEIRA S/A. C.F.I. EM FACE DE VAGNER MARTINS.
ADVOGADO - DR. EDSON ROSSETO LIMA FILHO - OAB-ES 11213,
PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FL. 36, QUE, COM FULCRO NO
ART. 267, III, DO CPC, JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CONDENOU A PARTE AUTORA AO
PAGAMENTO DAS CUSTAS.
P - 048060198834 - AÇÃO MONITÓRIA, PROPOSTA POR LAURA AMARAL
JORGE EM FACE DE DUZE MARIA RIBEIRO FORTALEZA
ADVOGADO - DR. LUCIANO COMPER DE SOUZA - OAB-ES 11021,
PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FL. 25, QUE, COM FULCRO NO
ART. 267, III, DO CPC, JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CONDENOU A PARTE AUTORA AO
PAGAMENTO DAS CUSTAS.
P - 048060097911 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, PROPOSTA POR
HSBC BANK BRASIL S/A. BANCO MULTIPLO EM FACE DE JOSÉ
AGUINALDO ANDRADE
ADVOGADO - DR. EDUARDO GARCIA JÚNIOR - OAB-ES 11673, PARA
CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 47/48, QUE INDEFERIU A PETIÇÃO
INICIAL, NOS TERMOS DO ART. 295, I, E, EM CONSEQÜÊNCIA,
110
Quarta-Feira
17 de setembro de 2008
DECLAROU EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS
TERMOS DO ART. 267, I, AMBOS DO C.P.C.
P - 048060081675 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, PROPOSTA POR
BANCO PANAMERICANO S/A. EM FACE DE SANDOVAL BISPO
NASCIMENTO
ADVOGADO - DR. EDSON ROSSETO LIMA FILHO - OAB-ES 11213,
PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FL. 48, QUE, HOMOLOGOU O
PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA E,
COM FULCRO NO ART. 267, VIII, DO CPC, JULGOU EXTINTO O
PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CONDENOU A PARTE
AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS RESIDUAIS. DETERMINOU
FOSSE OFICIADO AO DETRAN, CONFORME SOLICITAÇÃO FEITA À
FL. 46.
P - 048060192480 - AÇÃO DE EXECUÇÃO, PROPOSTA POR ROTASOL
IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA. E FACE DE GRANITOS
CAPIXABA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ME.
ADVOGADO - DR. ÉSIO JOSÉ B. MARCHIORI FILHO - OAB-ES 8978,
PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS DAR PROSSEGUIMENTO NO
FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO, CONFORME R. DESPACHO DE FL.
25.
P - 048060119962 - AÇÃO DE EXECUÇÃO, PROPOSTA POR ENSEADA
AUTOMÓVEIS LTDA. EM FACE DE KOMIDA CAPIXABA INDÚSTRIA,
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
ADVOGADA - DRª. JUSSARA SCHAFFELN CORREIA LIMA - OAB-ES
9427, PARA, NO PRAZO DE LEI, SE MANIFESTAR NOS AUTOS, TENDO
EM VISTA A NÃO CONSOLIDAÇÃO DA PENHORA ON LINE,
CONFORME DOCUMENTOS DE FLS. 53/56 E CONFORME OS TERMOS
DO R. DESPACHO DE FL. 52.
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
ENTRE AS PARTES, E, COM FULCRO NO ART. 269, III, DO CPC.
DECLAROU EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
CUSTAS REMANESCENTES, PRÓ-RATA, NOS MOLDES DO ART. 26, § 2º.
DO CPC.
P - 048050037117 - AÇÃO MONITÓRIA, PROPOSTA POR VIMETAL
COMERCIAL LTDA. EM FACE DE ALCANA DESTILADORA DE ÁLCOOL
DE NANUQUE S/A.
ADVOGADOS - DRS. RONALD SOUZA - OAB-ES 11979 E EVANDRO
RODRIGUES SANTOS - OAB-MG 51045, PARA CIÊNCIA DA R.
SENTENÇA DE FL. 71, QUE, COM FULCRO NO ART. 794, I, C/C O ART.
795, AMBOS DO CPC. DECLAROU EXTINTA A EXECUÇÃO.
DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ JUDICIAL PARA
LEVANTAMENTO DA IMPORTÂNCIA DEPOSITADA EM NOME DO
REPRESENTANTE LEGAL DA CREDORA. EVENTUAIS CUSTAS
REMANESCENTES FICAM A CARGO DA PARTA AUTORA.
P - 048050076503 - AÇÃO CAUTELAR INOMINADA, PROPOSTA POR
LEONARDO BERTOCCHI RAMOS EM FACE DE CENTRO
UNIVERSITÁRIO VILA VELHA - UVV.
ADVOGADOS - DRS. PAULO FERNANDO DO CARMO - OAB-ES 7847
E JONAS TADEU DE OLIVEIRA - OAB-ES 4886, PARA CIÊNCIA DA R.
SENTENÇA DE FLS. 88/91, QUE DECLAROU CESSADA A EFICÁCIA DA
MEDIDA LIMINAR CONCEDIDA À FL. 12 E JULGOU EXTINTO O
PROCESSO, SEM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, DE CONFORMIDADE
COM O DISPOSTO NO ART. 806, 817 "CAPUT" E 808, I, § ÚNICO, TODOS
DO CPC., E EM CONSEQÜÊNCIA DECLAROU FINDO O DEPÓSITO
JUDICIAL. CONDENOU O REQUERENTE AO PAGAMENTO DAS
CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE
ARBITROU DE FORMA EQÜITATIVA EM R$ 500,00 (QUINHENTOS
REAIS), ATUALIZADOS MONETARIAMENTE PELO INPC/IBGE A
PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA.
P - 048050103950 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, PROPOSTA POR
BANCO BRADESCO S/A. EM FACE DE TOG CONSTRUÇÕES E
MONTAGENS LTDA.
ADVOGADO - DR. WANDERSON C. CARVALHO - OAB-ES 8626 E
CÉLIO DE CARVALHO C. NETO - OAB-ES 9100, PARA CIÊNCIA DA R.
SENTENÇA DE FL. 119, QUE, HOMOLOGOU A DESISTÊNCIA DA
PARTE AUTORA E, COM FULCRO NO ART. 267, VIII, DO CPC, JULGOU
EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CONDENOU A
PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS REMANESCENTES,
PORVENTURA EXISTENTES.
P - 048070130496 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, PROPOSTA POR
BANCO PANAMERICANO S/A. EM FACE DE OSANA PEREIRA DE
OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO - DR. VALMIR DE SOUZA TRINDADE - OAB-RJ 127796,
PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FL. 38, QUE, COM FULCRO NO
ART. 267, III, DO CPC, JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO. REVOGOU A DECISÃO DE FL. 18.
DETERMINOU A RESTITUIÇÃO DO BEM APREENDIDO. CONDENOU
A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS.
P - 048050095388 - AÇÃO DE EXECUÇÃO, PROPOSTA POR
MAQUIGERAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA. EM
FACE DE TOG CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA.
ADVOGADO - DR. ANTÔNIO CÉSAR CAMPOS TACKLA - OAB-ES
5309, PARA, NO PRAZO DE LEI, SE MANIFESTAR NOS AUTOS, TENDO
EM VISTA A NÃO CONSOLIDAÇÃO DA PENHORA ON LINE,
CONFORME DOCUMENTOS DE FLS. 44/46 E CONFORME OS TERMOS
DO R. DECISÃO DE FLS. 22/43.
P - 048070052898 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, PROPOSTA POR
BANCO PANAMERICANO S/A. EM FACE DE RAINER KLEBERTON DE
OLIVEIRA
ADVOGADA - DRª. LÍDIA MARIA SANTOS - OAB-ES 273-B, PARA
CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FL. 41, QUE, COM FULCRO NO ART. 267,
III, DO CPC., JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO. CONDENOU A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DAS
CUSTAS.
P - 048050042638 - AÇÃO DECLARATÓRIA, PROPOSTA POR METAL
BRONZE HIDRÁULICA LTDA. EM FACE DE BANCO ABN AMRO REAL
S/A. E BRASILPLASTIC IND. COM. E SERVIÇOS LTDA.
ADVOGADO - DR. DORI EDSON MESQUITA DE FREITAS - OAB-ES
12280, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, REGULARIZAR A
REPRESENTAÇÃO, NESTES AUTOS, CONFORME R. DESPACHO DE FL.
60.
P - 048070118749 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, PROPOSTA POR
BANCO PANAMERICANO S/A. EM FACE DE WAGNER DA SILVA
PIROLA
ADVOGADO - DR. EDSON ROSSETO LIMA FILHO - OAB-ES 11213,
PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FL. 45, QUE, HOMOLOGOU O
PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PARTE AUTORA E, COM
FULCRO NO ART. 267, VIII, DO CPC, JULGOU EXTINTO O PROCESSO,
SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CONDENOU A PARTE AUTORA AO
PAGAMENTO DAS CUSTAS REMANESCENTES, PORVENTURA
EXISTENTES.
P - 048050050961 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, PROPOSTA POR
BANCO SANTANDER BRASIL S/A. EM FACE DE CRISTINA DE
CARVALHO
ADVOGADO - DR. UDNO ZANDONADE - OAB-ES 9141, PARA, NO
PRAZO DE LEI, RETIRAR A CARTA PRECATÓRIA, ORA EXPEDIDA,
PROVIDENCIAR O SEU CUMPRIMENTO, NA FORMA DA LEI, ÀS SUAS
ESPENSAS.
P - 048050055275 - AÇÃO MONITÓRIA, PROPOSTA POR PH COMÉRCIO
DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. EM FACE DE LG
MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO INDUSTRIAL LTDA.
ADVOGADOS - DRS. ARTHUR CARLOS LESSA FILHO - OAB-ES 6665
E JENEFER LAPORTI PALMEIRA - OAB-ES 8670, PARA CIÊNCIA DA
R. SENTENÇA DE FL. 51, QUE HOMOLOGOU O ACORDO CELEBRADO
P - 048070037444 - AÇÃO DE EXECUÇÃO, PROPOSTA POR
HERVAQUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. EM FACE DE HIDRA
HAIR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA.
ADVOGADO - DR. REINALDO ZACARIAS AFFONSO - OAB-SP 84627,
PARA, NO PRAZO DE LEI, SE MANIFESTAR NOS AUTOS, TENDO EM
VISTA A NÃO CONSOLIDAÇÃO DA PENHORA ON LINE, CONFORME
DOCUMENTOS DE FLS. 37/40 E CONFORME OS TERMOS DO R.
DECISÃO DE FLS. 35/36.
P - 048070181549 - AÇÃO ORDINÁRIA, PROPOSTA POR SERVIGRAN
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. EM FACE DE MIBASA GRANITOS
LTDA.
111
Quarta-Feira
17 de setembro de 2008
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADOS - DRS. EVERALDO VASQUEZ L. BUTTER - OAB-ES 7770
E LUCIANO RODRIGUES MACHADO - OAB-ES 4198, PARA CIÊNCIA
DA R. SENTENÇA DE FL. 108, QUE HOMOLOGOU O ACORDO
CELEBRADO ENTRE AS PARTES, E, COM FULCRO NO ART. 269, III, DO
CPC. DECLAROU EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, SERÃO PAGOS NOS
TERMOS DO ACORDO.
MOLDES DO ART. 295, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E, POR
CONSEQÜÊNCIA, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO COM FULCRO NO ART. 267, I, DO CPC.
CONSIDERO AS CUSTAS QUITADAS EM RELAÇÃO AOS ATOS ATÉ
AQUI PRATICADOS. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE.
TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE. SERRA, 24 DE JUNHO DE
2008. (ASS.) RODRIGO FERREIRA MIRANDA - JUIZ DE DIREITO".
P - 048070116537 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, PROPOSTA POR
BANCO ITAÚ S/A. EM FACE DE AILTON BISPO ADRIANO
ADVOGADO - DR. EDUARDO GARCIA JÚNIOR - OAB-ES 11673, PARA
CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FL. 47, QUE, COM FULCRO NO ART. 267,
III, DO CPC, JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO. CONDENOU A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DAS
CUSTAS.
P - 048080035719 AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, PROPOSTA
POR DIBENS LEASING S/A. ARRENDAMENTO MERCANTIL EM FACE
DE CARLOS CAVALCANTI PINHA
ADVOGADOS - DRS. EDUARDO GARCIA JÚNIOR - OAB-ES 11673 E
SIMONE SIQUEIRA MIGUEL FREITAS - OAB-ES 7572, PARA CIÊNCIA
DA R. SENTENÇA DE FLS. 47/49, DO SEGUINTE TEOR: "... ANTE O
EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NA PETIÇÃO
INICIAL E, DESTE MODO, DECLARO RESCINDIDO POR
INADIMPLEMENTO DO RÉU O CONTRATO DE ARRENDAMENTO
MERCANTIL CELEBRADO ENTRE AS PARTES E DO QUAL DECORRE E
DEMANDA E DETERMINO SEJA A AUTORA REINTEGRADA EM
DEFINITIVO NA POSSE DO BEM, OBJETO DE TAL CONTRATO,
SUFICIENTEMENTE IDENTIFICADO NOS AUTOS. DIANTE DISSO,
DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,
NOS MOLDES DO ART. 269, INCISO I, CPC. APÓS O TRÂNSITO EM
JULGADO, EXPEÇA-SE O MANDADO DE REINTEGRAÇÃO
DEFINITIVO DO AUTOR NA POSSE DO BEM. CONDENO O
REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, INCLUSIVE
DO PROTESTO, E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE, EM RAZÃO DA
AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO, NA FORMA DO ARTIGO 20, § 4.°, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARBITRO, POR APRECIAÇÃO
EQÜITATIVA, EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS). PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE E INTIME-SE. TRANSITADA EM JULGADO, REMETAM-SE
OS AUTOS À CONTADORIA PARA CÁLCULO DAS CUSTAS
REMANESCENTES. HAVENDO, INTIME-SE O REQUERIDO PARA
EFETUAR O PAGAMENTO NO PRAZO DE DEZ DIAS. DECORRIDO O
PRAZO SEM QUITAÇÃO, OFICIE-SE PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA
ATIVA. APÓS, ARQUIVEM-SE. SERRA, 18 DE JUNHO DE 2008. (ASS.)
RODRIGO FERREIRA MIRANDA - JUIZ DE DIREITO".
P - 048070120562 - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE PROPOSTA
POR ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL EM FACE DE
DINART FERREIRA DIAS
ADVOGADO - DR. EDSON ROSSETO LIMA FILHO - OAB-ES 11213,
PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FL. 28, QUE, COM FULCRO NO
ART. 267, III, DO CPC, JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CONDENOU A PARTE AUTORA AO
PAGAMENTO DAS CUSTAS.
P - 048080128019 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, PROPOSTA POR
MERCANTIL
DO
BRASIL
FINANCEIRA
S/A.
CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO EM FACE DE ADIMAR ALVES
PEREIRA
ADVOGADO DR. GIULIO ALVARENGA REALE - OAB-MG 65628,
PARA, MO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, PROCEDER O PREPARO
PRÉVIO, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO (C.P.C.
ART. 257), CONFORME R. DESPACHO DE FL. 23.
P - 048080089526 - AÇÃO DE EXECUÇÃO, PROPOSTA POR EQUIPOS
CELULOSE COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. EM FACE DE NABOR
CÉSAR GARCIA - ME.
ADVOGADA - DRª. PATRÍCIA NUNES ROMANO TRISTÃO PEPINO OAB - 10192, PARA, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS,
REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO (JUNTAR PROCURAÇÃO), APÓS
RETIRAR A CARTA PRECATÓRIA, ORA EXPEDIDA, PROVIDENCIAR O
SEU CUMPRIMENTO, NA FORMA DA LEI, ÀS SUAS ESPENSAS, SOB
PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO.
P - 048070205165 - AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO,
PROPOSTA POR FIBRA NEGÓCIOS E SERVIÇOS LTDA. EM FACE DE
BANCO DO BRASIL S/A. E CDU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
UNIFORMES LTDA.
ADVOGADO - DR. LUIZ CARLOS BARROS DE CASTRO - OAB-ES
158-B, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 113 E 113 VERSO,
ONDE ESTE JUÍZO DEFERIU O SEU PEDIDO DE FL. 108,
AUTORIZANDO O DESENTRANHAMENTO DA GUIA JUNTADA À FL.
105, QUE NÃO PERTINÊNCIA COM ESTES AUTOS, E, PARA, NO PRAZO
DE 05 (CINCO) DIAS TRAZER, AOS AUTOS, O ORIGINAL DA GUIA DE
FL. 111.
P - 048070205165 - AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO,
PROPOSTA POR FIBRA NEGÓCIOS E SERVIÇOS LTDA. EM FACE DE
BANCO DO BRASIL S/A. E CDU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
UNIFORMES LTDA.
ADVOGADO - DR. FELIPE LACERDA DE MOURA SILVA - OAB-ES
11028, PARA CIÊNCIA, E, QUERENDO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE)
DIAS, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES A RECURSO DE APELAÇÃO DE
FLS. 99/105.
P - 048080103095 - AÇÃO DE EXECUÇÃO, PROPOSTA POR URBAN
ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA. EM FACE DE ERREPE
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
ADVOGADO - DR. ANDRÉ LUIS REMEDE PRANDINA - OAB-ES
10379, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 29/30, CUJA PARTE
FINAL É DO SEGUINTE TEOR: "... ANTE A AUSÊNCIA DE TÍTULO
EXECUTIVO LIQÜIDO CERTO E EXIGÍVEL (ART. 580, CPC.)
DOCUMENTO ESSENCIAL PARA INSTRUIR A AÇÃO DE EXECUÇÃO,
CONFORME ART. 284, DO CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL NOS
P - 048080084949 - AÇÃO DE USUCAPIÃO, PROPOSTA POR JUAREZ
CAETANO DE SOUZA
ADVOGADO - DR. EDMAR SIMÕES - OAB-ES 2181, PARA CIÊNCIA DA
R. SENTENÇA DE FLS. 13/14, CUJA PARTE FINAL É DO SEGUINTE
TEOR: "... ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL COM
FULCRO NO ART. 295, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E, EM
CONSEQÜÊNCIA, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, I, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL. P.R.I. APÓS PRECLUSÃO RECURSAL,
ARQUIVE-SE. CONDENO O AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS COM A RESSALVA DO ART. 12, DA LEI 1060/50. SERRA, 23
DE JUNHO DE 2008. (ASS.) RODRIGO FERREIRA MIRANDA - JUIZ DE
DIREITO".
P - 048080086357 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, PROPOSTA POR LUCAS
MEIRELES DOS SANTOS, MENOR IMPÚBERE, REPRESENTADO POR
SUA GENITORA ALCIRENE MEIRELLES DOS SANTOS EM FACE DE
REAL SEGUROS ABN AMRO S/A.
ADVOGADA - DRª. MARIA DE FÁTIMA MONTEIRO - OAB-ES 269-B,
PARA CIÊNCIA, E, QUERENDO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS,
APRESENTAR CONTRA-RAZÕES A RECURSO DE APELAÇÃO DE FLS.
61/70.
P - 048080068850 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, PROPOSTA POR
B.V. FINANCEIRA S.A. C.F.I. EM FACE DE VITAL INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO - DR. EDSON ROSSETO LIMA FILHO - OAB-ES 11213,
PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FL. 22, QUE, HOMOLOGOU O
PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PARTE AUTORA E, COM
FULCRO NO ART. 267, VIII, DO CPC, JULGOU EXTINTO O PROCESSO,
SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CONDENOU A PARTE AUTORA AO
PAGAMENTO DAS CUSTAS REMANESCENTES, PORVENTURA
EXISTENTES.
P - 048080104044 - AÇÃO DE USUCAPIÃO, PROPOSTA POR JOÃO
BATISTA RIBEIRO
112
Quarta-Feira
17 de setembro de 2008
ADVOGADO - DR. EDMAR SIMÕES - OAB-ES 2181
PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 09/10, CUJA PARTE FINAL É
DO SEGUINTE TEOR: "... ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO A PETIÇÃO
INICIAL COM FULCRO NO ART. 295, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL E, EM CONSEQÜÊNCIA, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, I, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL. CONDENO O AUTOR AO PAGAMENTO DAS
CUSTAS PROCESSUAIS COM A RESSALVA DO ART. 12, DA LEI 1060/50.
P.R.I. APÓS PRECLUSÃO RECURSAL, ARQUIVE-SE. SERRA, 17 DE
JUNHO DE 2008. (ASS.) RODRIGO FERREIRA MIRANDA - JUIZ DE
DIREITO".
P - 048080013005 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, PROPOSTA POR
BANCO DAYCOVAL S/A. EM FACE DE ALEXANDRO SANTOS
MOREIRA
ADVOGADO - DR. RUY DE ALMEIDA FRANKLIN JÚNIOR - OAB-ES
12.738 E HENRIQUE EMANOEL DA SILVA ANDRADE - OAB-ES 13394,
PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 47/49, QUE JULGOU
PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL E DECLAROU EXTINTO O
PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS MOLDE DO ART. 269,
I, DO CPC. CONDENOU O REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS CUSTA
PROCESSUAIS INCLUSIVE DE PROTESTO E HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS QUE. EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO,
NA FORMA DO ART. 20, § 4º. DO CPC. ARBITROU, POR APRECIAÇÃO
EQÜITATIVA, EM 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR DATO À CAUSA.
P - 048080085359 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, PROPOSTA POR
B.V. FINANCEIRA S.A. C.F.I. EM FACE DE JOSÉ MARIA GOMES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO - DR. EDSON ROSSETO LIMA FILHO - OAB-ES 11213,
PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FL. 19, QUE, HOMOLOGOU O
PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PARTE AUTORA E, COM
FULCRO NO ART. 267, VIII, DO CPC, JULGOU EXTINTO O PROCESSO,
SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CONDENOU A PARTE AUTORA AO
PAGAMENTO DAS CUSTAS REMANESCENTES, PORVENTURA
EXISTENTES. DETERMINOU OFICIASSE AO DETRAN-ES, CONFORME
SOLICITAÇÃO DE FL. 17.
P - 048080142390 - AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE, PROPOSTA POR
CRISTIANE PACHECO DE SOUZA EM FACE DE MARCOS FAGUNDES
DE BARROS
ADVOGADA - DRª. JOANA D'ARC BASTOS LEITE - OAB-ES 6351,
PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DAIS JUNTAR DECLARAÇÃO DE
POBREZA DOS AUTORES, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DO
PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, CONFORME R.
DESPACHO DE FL. 30.
P - 048080085201 - AÇÃO DE USUCAPIÃO, PROPOSTA POR JULIANO
NASCIMENTO SOARES
ADVOGADO - DR. EDMAR SIMÕES - OAB-ES 2181, PARA, NO PRAZO
DE 10 (DEZ) DIAS EMENDAR A INICIAL, NOS TERMOS DO ART. 284,
DO CPC., APRESENTANDO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS, SOB
PENA DE INDEFERIMENTO., CONFORMA R. DESPACHO DE FL. 15.
P -048080045841 - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO, PROPOSTA POR
ELZA PEREIRA PINTO EM FACE DE BANCO PANAMERICANO S/A.
ADVOGADO - DR. CARLOS GOMES MAGALHÃES JÚNIOR - OAB-ES
14277, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 51, DO SEGUINTE
TEOR: " 1) MANTENHO A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS
CUSTAS. 2). HAVENDO PRECLUSÃO RECURSAL, CUMPRA-SE O
DETERMINADO EM SENTENÇA. SERRA, 18/06/08. (ASS.) RODRIGO
FERREIRA MIRANDA - JUIZ DE DIREITO".
P - 048080092249 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, PROPOSTA POR
BANCO PANAMERICANO S/A. EM FACE DE ALEXANDRO GIOVANIO
PAULI
ADVOGADO - DR. VALMIR DE SOUZA TRINDADE - OAB-ES 14348,
PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FL. 20, QUE HOMOLOGOU O
ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES E JULGOU EXTINTO O
FEITO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS MOLDES DO ART. 269, III,
DO CPC.
P - 048080111122 - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, PROPOSTA POR
MAGDA LUCIA BANDEIRA EM FACE DE ECONOMISA S/A. CRÉDITO
IMOBILIÁRIO E ÉLIO DUARTE
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO - DR. ROBERTO AMON BASTOS - OAB-ES 6834, PARA
CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 21, QUE DEFERIU O PEDIDO DE
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA EM FAVOR DA AUTORA, E, DETERMINOU
QUE FOSSE COMPROVADO QUE O IMÓVEL, OBJETO DO ACORDO, É
REFERENTE AO BEM DA VIDA AQUI PLEITEADO, NO PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS.
P - 048020089727 - AÇÃO DE USUCAPIÃO, PROPOSTA POR MARIA
JOEBE GOMES BATISTA EM FACE DE ESPÓLIO DE JOSÉ OLYMPIO
GOMES E SAVANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
ADVOGADOS - DRS. KARLA CECÍLIA LUCIANO PINTO - OAB-ES 3442
E ROBERTO MARINHO GUIMARÃES - OAB-ES 3802, PARA CIÊNCIA E
COMPARECEREM NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, ORDENADA
PARA O DIA 02/10/2008, ÀS 14:00 HORAS.
P - 048060177390 - AÇÃO DE COBRANÇA, PROPOSTA POR LUIZA
RIBEIRO EM FACE DE BANESTES SEGUROS S/A.
ADVOGADOS - DRS. WALTER JOSÉ MIRANDA - OAB-ES 10543 E
SANDRA MARIA DE OLIVEIRA BAPTISTA - OAB-ES 8660, PARA
CIÊNCIA E COMPARECEREM NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO,
ORDENADA PARA O DIA 02/10/2008, ÀS 14:30 HORAS.
P - 048050024149 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, PROPOSTA POR MASRIA
DAS GRAÇAS RODRIGUES EM FACE DE CENTRO DE
DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL, MACAFÉ EMPREENDIMENTOS
E PARTICIPAÇÕES LTDA. E MACAFÉ IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA.
ADVOGADOS - DRS. ADALBERTO APARECIDO GUIZI - OAB-SP
194896, HELIETE MIRANDA ROCHA - OAB-ES 1802 E WALDIR
XAVIER SIMÕES - OAB-ES 5984, PARA CIÊNCIA E COMPARECEREM
NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, ORDENADA PARA O DIA
02/10/2008, ÀS 13:00 HORAS.
P - 048070105944 - AÇÃO DE DESPEJO, PROPOSTA POR ASSILIA
FREITAS MIRANDA BAIOCO EM FACE DE IVAN CARLOS SILVA
ADVOGADA DRª. MÁRCIA CRISTINA ENGELHARDT BITTI - OAB-ES
9463, PARA CIÊNCIA E COMPARECEREM NA AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, ORDENADA PARA O DIA 02/10/2008, ÀS 13:30 HORAS.
P - 048040156639 - AÇÃO DECLARATÓRIA, PROPOSTA POR ROSANA
MONTEIRO XAVIER EM FACE DE MACRO AUTO SERVIÇO LTDA.,
HELDER LUIZ ROSA E RITA DE CÁSSIA BENÍCIO CEOTTO BRANDÃO
ADVOGADOS - DR. MARCELO MAZARIM FERNANDES - OAB-ES
9281, DE QUE ESTES JUÍZO, NA ASSENTADA DA AUDIÊNCIA
PRELIMINAR, SANEOU O FEITO, NOMEOU PERITO DO JUÍZO O SR.
FERNANDO FREGONASSI, QUE ARBITROU SEUS HONORÁRIOS EM R$
1.500,00 (HUM MIL E QUINHENTOS REAIS), FICANDO DESIGNADO O
DIA 07/10/2008, ÀS 14:00 HORAS, NO CARTÓRIO DESTE JUÍZO (1ª VARA
CÍVEL DA SERRA-ES) PARA COMPARECIMENTO DAS PARTES E SEUS
ADVOGADOS PARA PROCEDER A COLHEITA DAS ASSINATURAS, E
TAMBÉM, PARA O DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS ARBITRADOS, NO
PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, FICANDO O MESMO PRAZO PARA
FORMULAÇÃO DE QUESITOS E INDICAÇÃO DE ASSISTENTES
TÉCNICOS.
P - 048030126329 - AÇÃO DE COBRANÇA, PROPOSTA POR SISMA
ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA. EM FACE DE ACS AUTOMAÇÃO
CONTROLES E SISTEMAS INDUSTRIAIS LTDA.
ADVOGADOS - DRS. ALEXANDRE AUGUSTO VIEIRA DE MELO OAB-ES 9322 E CELSO ANTONIO SERAFIM - OAB-SP 103120, PARA
CIÊNCIA E COMPARECEREM NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO, ORDENADA PARA O DIA 29/10/2008, ÀS 14:00 HORAS.
P - 048080136921 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, PROPOSTA POR
VANDERLEI BERGUER MARTINS EM FACE DE CLEUNICE MARTINS
DE SOUZA
ADVOGADO - DR. JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO OAB-ES 7152, PARA CIÊNCIA E COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, ORDENADA PARA O DIA 07/10/2008, ÀS 13:00 HORAS.
P - 048050117257 - AÇÃO DECLARATÓRIA, PROPOSTA POR
CONCRETOMIX ENGENHARIA DE CONCRETO LTDA. EM FACE DE
TOT LUBRIFICANTES LTDA.
113
Quarta-Feira
17 de setembro de 2008
ADVOGADOS - DRS. WÁLLACE ELLER MIRANDA - OAB-MG 56780 E
VINÍCIUS ALVES - OAB-ES 9023, PARA CIÊNCIA E COMPARECEREM
NA AUDIÊNCIA PRELIMINAR, ORDENADA PARA O DIA 08/10/2008, ÀS
13:00 HORAS.
P - 048070192280 - AÇÃO ORDINÁRIA, PROPOSTA POR SP BRASIL LTDA.
EM FACE DE MASSA FALIDA DE ARAUPLAST INDÚSTRIA DE
PLÁSTICOS LTDA.
ADVOGADOS - DRS. CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL - OAB-ES
5875 E IVERLY ANTIQUEIRA DIAS FERREIRA - OAB-PR 13995, PARA
CIÊNCIA E COMPARECEREM NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO, ORDENADA PARA O DIA 05/11/2008, ÀS 14:30 HORAS,
FICANDO, TAMBÉ, A ILUSTRE ADVOGADA DA REQUERIDA,
INTIMADA, DE QUE ESTE JUÍZO, NA ASSENTADA DA AUDIÊNCIA
PRELIMINAR, DE FLS. 56/57, FIXOU O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
PARA O FORNECIMENTO DO ROL DE TESTEMUNHAS EM CARTÓRIO,
SOB AS PENAS DA LEI.
P - 048060144572 - AÇÃO ANULATÓRIA, PROPOSTA POR CHEIM
TRANSPORTES S/A. EM FACE DE MEGA PNEUS E VULCANIZADORA
LTDA. ME.
ADVOGADOS - DRS. SÉRGIO NOGUEIRA FURTADO DE LEMOS OAB-ES 4748 E RENATO GASPARINI CONRADO DE MIRANDA OAB-ES 10075, PARA CIÊNCIA E COMPARECEREM NA AUDIÊNCIA
PRELIMINAR, ORDENADA PARA O DIA 09/10/2008, ÀS 13:30 HORAS.
P - 048030086713 - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO, PROPOSTA
POR LAURINDO DE AGUIAR CUNHA EM FACE DE CREDICARD S/A.
ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO
ADVOGADOS - DRS. LILIAN SOUTO DE OLIVEIRA - OAB-ES 10038 E
RUITHER JOSÉ VALENTE AMORIM - OAB-ES 10666, PARA CIÊNCIA E
COMPARECEREM NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, ORDENADA
PARA O DIA 09/10/2008, ÀS 13:00 HORAS.
P - 048070181366 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, PROPOSTA POR BV
FINANCEIRA S/A. C.F.I. EM FACE DE SÉRGIO SEBASTIÃO SCARPATI
ADVOGADO - DR. EDSON RESETO LIMA FILHO - OAB-ES 11213 E
ARGENTINA L. DA SILVA NETA ARMANTROUT - OAB-ES 13981,
PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO, DESTE JUÍZO, DE FLS. 84 E 84
VERSO, DO SEGUINTE TEOR: " RH. O REPRESENANTE DO AUTOR
NÃO FOI CIENTIFICADO DA ENTREGA DO VEÍCULO COM A
ADVERÊNCIA QUANTO A RECEBÊ-LO NA CONDIÇÃO DE FIEL
DEPOSITÁRIO, CUJA OMISSÃO EM RESTITUIR IMPORTARIA EM
PRISÃO. DESTE MODO, DESCABE O APENAMENTO. MAJORO A
MULTA PARA R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) POR DIA, OS QUAIS
INCIDIRÃO A PARTIR DA NOVA INTIMAÇÃO DO REQUERENTE, ATÉ
QUANDO VIGORARÁ A MULTA NO VALOR ANTES FIXADO. FIXO O
PRAZO DE 12 HORAS PARA A ENTREGA DO BEM, CONTADOS DA
NOVA INTIMAÇÃO, APENAS PARA DELIMITAR O TERMO "A QUO" DE
INCIDÊNCIA DA NOVA MULTA, SEM PREJUÍZO DAS DEMAIS SAÇÕES
CABÍVEIS, INCLUSIVE INQUÉRITO POR CRIME DE DESOBEDIÊNCIA.
DILIGENCIE-SE. SERRA, 11/09/2008. (ASS.) ANSELMO LAGHI LARANJA JUIZ DE DIREITO".
DOUTORES ADVOGADOS INTIMADOS NESTA LISTA, EM ORDEM
ALFABÉTICA:
ADALBERTO APARECIDO GUIZI - OAB-SP 194896
ALEXANDRE AUGUSTO VIEIRA DE MELO - OAB-ES 9322
ANA MARIA BRAGA ARAÚJO - OAB-ES 12139
ANDREA FONTES MELO PERES - OAB-ES 328-B
ANDRÉ LUIZ TRASPADINI CÂNDIDO DA SILVA - OAB-ES 9590
ARGENTINA L. DA SILVA NETA ARMANTROUT - OAB-ES 13981 BRUNO
BARBOSA COMARELLA - OAB-ES 13180
ANDRÉ LUIS REMEDE PRANDINA - OAB-ES 10379
ANTÔNIO CLÁUDIO RIBEIRO GÊGE - OAB-ES 11512
ANTÔNIO CÉSAR CAMPOS TACKLA - OAB-ES 5309
ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA - OAB-ES 7144
ARTHUR CARLOS LESSA FILHO - OAB-ES 6665
BRUNO BORNACKI SALIM MURTA - OAB-ES 10856
CARLOS ALBERTO VALIATTI LOPES - OAB-ES 6095
CARLOS ALBERTO BAIÃO - OAB-ES 10232
CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL - OAB-ES 5875
CARLOS GOMES MAGALHÃES JÚNIOR - OAB-ES 14277
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
CÁSSIO DRUMOND MAGALHÃES - OAB-ES 10964
CECÍLIA ZANE SANTOS DA ROCHA- OAB-ES 10776
CÉLIO DE CARVALHO C. NETO - OAB-ES 9100
CELSO ANTONIO SERAFIM - OAB-SP 103120
CLÁUDIA ALVES BARBOSA COGO - OAB-ES 6978
DIOGO DE SOUZA MARTINS - OAB-ES 7818
DORI EDSON MESQUITA DE FREITAS - OAB-ES 12280
EDMAR SIMÕES - OAB-ES 2181
EDSON ROSSETO LIMA FILHO - OAB-ES 11213
EDUARDO GARCIA JÚNIOR - OAB-ES 11673
ELZA AUXILIADORA LOSS DOS REIS - OAB-ES 6297
ÉSIO JOSÉ B. MARCHIORI FILHO - OAB-ES 8978
EVANDRO RODRIGUES SANTOS - OAB-MG 51045
EVERALDO VASQUEZ L. BUTTER - OAB-ES 7770
FELIPE LACERDA DE MOURA SILVA - OAB-ES 11028
FERNANDA DIAS SAITER ARAÚJO - OAB-ES 12013
FERNANDA DIAS SAITER ARAÚJO - OAB-ES 12013
GILVAN LUIS DA SILVA - OAB-ES 10330
GIULIO ALVARENGA REALE - OAB-MG 65628
GLADYS JOUFFROY BITRAN - OAB-ES 1567
GUSTAVO SICILIANO CANTISANO - OAB-ES 10371
HELIETE MIRANDA ROCHA - OAB-ES 1802
HENRIQUE EMANOEL DA SILVA ANDRADE - OAB-ES 13394
ÍTALO SCARAMUSSA LUZ - OAB-ES 9173
IVERLY ANTIQUEIRA DIAS FERREIRA - OAB-PR 13995
JENEFER LAPORTI PALMEIRA - OAB-ES 8670
JONAS TADEU DE OLIVEIRA - OAB-ES 4886
JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO - OAB-ES 7152
JOSÉ BARRETO DE MENDONÇA - OAB-SE 867
JOSÉ FRANCISCO TEIXEIRA DO AMARAL - OAB-ES 245-A
JOSÉ DOMINGOS DE ALMEIDA - OAB-ES 1801
JOSÉ CARLOS NASCIF AMM - OAB-ES 1356
JUSSARA SCHAFFELN CORREIA LIMA - OAB-ES 9427
KARLA CECÍLIA LUCIANO PINTO - OAB-ES 3442
LARA DIAZ LEAL - OAB-ES 10169
LEOMAR SOARES DA SILVA - OAB-ES 2119
LEONARDO BATTISTE GOMES - OAB-ES 8869
LÍDIA MARIA SANTOS - OAB-ES 273-B
LILIAN SOUTO DE OLIVEIRA - OAB-ES 10038
LUCIANO COMPER DE SOUZA - OAB-ES 11021
LUCIANO RODRIGUES MACHADO - OAB-ES 4198
LUIZ CARLOS BARROS DE CASTRO - OAB-ES 158-B
LUIZ FERNANDO GOULART - OAB-ES 3511
MARCELO VACCARI QUARTEZANI - OAB-ES 9794
MARCELO MAZARIM FERNANDES - OAB-ES 9281
MÁRCIA CRISTINA ENGELHARDT BITTI - OAB-ES 9463
MARCO ANTONIO DE BARROS DANTAS - OAB-ES 9829
MARIA MIRANDA DE SOUZA POÇAS - OAB-ES 088-B
MARIA DA PENHA GUIMARÃES JÚNIOR - OAB-ES 2513
MARIA DAS GRAÇAS SOBREIRA DA SILVA - OAB-ES 2607
MARIA DE FÁTIMA MONTEIRO - OAB-ES 269-B
PAULO GILBERTO COELHO - OAB-ES 4110
PAULO CELSO POMPEU - OAB-SP 129933
PAULO FERNANDO DO CARMO - OAB-ES 7847
PATRÍCIA NUNES ROMANO TRISTÃO PEPINO - OAB - 10192
REINALDO ZACARIAS AFFONSO - OAB-SP 84627
RENATO GASPARINI CONRADO DE MIRANDA - OAB-ES 10075
ROBERTO AMON BASTOS - OAB-ES 6834
ROBERTO MARINHO GUIMARÃES - OAB-ES 3802
ROBSON PINTO LOBO - OAB-ES 3491
RODRIGO CAMPANA TRISTÃO - OAB-ES 9445
RODRIGO MENEGUELLI MUNIZ - OAB-ES 11147
RONALD SOUZA - OAB-ES 11979
ROSEMBERG MORAES CAITANO - OAB-ES 8217
RUITHER JOSÉ VALENTE AMORIM - OAB-ES 10666
RUY DE ALMEIDA FRANKLIN JÚNIOR - OAB-ES 12.738
SANDRA MARIA DE OLIVEIRA BAPTISTA - OAB-ES 8660
SEBASTIÃO JOSÉ SABINO FILHO - OAB-ES 235-A
SÉRGIO NOGUEIRA FURTADO DE LEMOS - OAB-ES 4748
SIMONE PAGOTTO RIGO - OAB-ES 7307
SIMONE SIQUEIRA MIGUEL FREITAS - OAB-ES 7572
VALMIR DE SOUZA TRINDADE - OAB-RJ 127796
VALMIR DE SOUZA TRINDADE - OAB-ES 14348
WALACE SEIDEL PERINI - OAB-ES 9229
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Quarta-Feira
17 de setembro de 2008
WALDIR XAVIER SIMÕES - OAB-ES 5984
WALTER JOSÉ MIRANDA - OAB-ES 10543
WANDERSON C. CARVALHO - OAB-ES 8626
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
3ª VARA CÍVEL DA SERRA
COMARCA DA CAPITAL
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
PROCESSO Nº 048060115622 - BUSCA E APREENSÃO - LIVRO IX - FLS.
121 - DATA 01/09/08
ADVOGADO: DR: EDUARDO GARCIA JÚNIOR
REQUERENTE: BANCO ITAÚ S/A
REQUERIDO: ENEDINA DE SOUZA VALOTO
LISTA Nº 17-B/2008
PROCESSO Nº 048080026080 - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO LIVRO IX - FLS. 122 - DATA: 02/09/08
ADVOGADO: DR: CLENILTON DE ABREU PIMENTEL
REQUERENTE: MIRIAN CAMPOS SIQUEIRA
REQUERIDO: BANCO FINASA S/A
JUÍZA DE DIREITO: TELMELITA GUIMARÃES ALVES
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA: ISABEL CRHISTINA NASCIF
AMM COELHO
ESCREVENTES JURAMENTADAS: HELOIZA CUNHA MORAES
MEIRA E CARLO CARIELLO NETO
PROCESSO Nº 048070217814 - INDENIZAÇÃO - LIVRO IX - FLS. 127 DATA: 10/09/08
ADVOGADO: DR: ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA
REQUERENTE: NILSON PEREIRA
REQUERIDO:BANCO ITAÚ S/A
ÍNDICE NOMINAL, EM ORDEM ALFABÉTICA, DOS ADVOGADOS
INTIMADOS, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 027/97 E CÓDIGO DE
NORMAS DA DOUTA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROCESSO Nº 048980240922 - EMBARGOS DE TERCEIRO - LIVRO IX FLS. 127 - DATA: 10/09/08
ADVOGADO: DR: ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA
REQUERENTE: ANTONIO LORENZUTTI
REQUERIDO: FIBRA LEASING S/A ARREND. MERCANTIL
INTIMO: OS DOUTOS ADVOGADOS ABAIXO RELACIONADOS PARA
QUE DEVOLVAM EM CARTÓRIO, OS PROCESSOS QUE SE
ENCONTRAM EM SEU PODER, NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO)
HORAS, SOB AS PENAS DO ART. 196 DO CPC E PROVIMENTO Nº
001/2004, TENDO EM VISTA A INSPEÇÃO ANUAL, INICIADA EM
04/08/2008, PELO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL DA SERRA/ES:
AGESSANDRO DA COSTA PEREIRA
ANDRÉ FERNANDES BRAZ
ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA
CLENILTON DE ABREU PIMENTEL
DANIEL LOUREIRO LIMA
EDHER DE SOUZA FERREIRA MIRANDA
EDMAR SIMÕES DA SILVA
EDUARDO GARCIA JÚNIOR
LUCIANO G. COELHO
PROCESSO Nº 048050114387 - ORDINÁRIA - LIVRO IX - FLS.128 - DATA:
10/09/08
ADVOGADO: DR:AGESSANDRO DA COSTA PEREIRA
REQUERENTE: GERAL ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS S/C
LTDA......
REQUERIDO: SERGIO CAETANO ZANOTTO
PROCESSO Nº 048050010346 - MONITÓRIA - LIVRO IX - FLS. 129 DATA: 12/09/08
ADVOGADO: DR: ANDRÉ FERNANDES BRAZ
REQUERENTE: LAURECYR GRIPP-ME
REQUERIDO: A ESCELSA ESPÍRITO SANTO
SERRA/ES, 15 DE SETEMBRO DE 2008.
PROCESSO Nº 048070130991 - MONITÓRIA - LIVRO IX - FLS. 66 DATA: 08/08/08
ADVOGADO: DR: LUCIANO G. COELHO
REQUERENTE: FUNDAÇÃO NOVO MILÊNIO
REQUERIDO: NELMA APARECIDA NERES SANTANA
PROCESSO Nº 048070291273 - IMPUGNAÇÃO - LIVRO IX - FLS. 66 DATA: 08/08/08
ADVOGADO: DR: LUCIANO G. COELHO
REQUERENTE: NELMA APARECIDA NERES SANTANA
REQUERIDO: FUNDAÇÃO NOVO MILÊNIO
PROCESSO Nº 048048070072581- MONITÓRIA - LIVRO IX - FLS. 84 DATA: 19/08/08
ADVOGADO: DR: EDHER DE SOUZA FERREIRA MIRANDA
REQUERENTE: SOBRITA INDUSTRIAL S/A
REQUERIDO: HERJAS COM. EMPREENDIMENTOS LTDA......
PROCESSO Nº 048030012636 - BUSCA E APREENSÃO - LIVRO IX - FLS.
91 - DATA: 21/08/08
ADVOGADO: DR: ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA
REQUERENTE: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A
REQUERIDO: RICARDO BARCELOS AMARAL
PROCESSO Nº 0480980259310 - REIVINDICATÓRIA - LIVRO IX - FLS.
92 - DATA: 21/08/08
ADVOGADO: DR: EDMAR SIMÕES DA SILVA
REQUERENTE: MARIA LUCIA DE ALMEIDA
REQUERIDO: JOSÉ BRASIL ALVES
PROCESSO Nº 048070180392- EXECUÇÃO - LIVRO IX - FLS. 106 - DATA:
25/08/08
ADVOGADO: DR: DANIEL LOUREIRO LIMA
REQUERENTE: ELETROSOLDA COM. E REPRESENTAÇÃO LTDA......
REQUERIDO: GENIVAL DEODATO SALCELINO
ISABEL C. NASCIF AMM COELHO
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
QUARTA VARA CÍVEL DA SERRA
COMARCA DA CAPITAL DE ENTRÂNCIA ESPECIAL DO ESTADO DO
ES
PORTARIA Nº 01/2008
DISPÕE SOBRE INSPEÇÃO JUDICIAL DO ANO 2008.
O EXMº SR. DR. PAULO CESAR DE CARVALHO,
MM. JUIZ DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL
DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DE
ENTRÂNCIA ESPECIAL DO ESTADO DO ES, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC.
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE A LEI LHE CONFERE E:
CONSIDERANDO QUE CABE A ESTE JUÍZO INSPEÇÃO
ANUAL EM SEU CARTÓRIO, EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 55,
INCISO VIII, DO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA;
CONSIDERANDO QUE CABE AO JUIZ SUPERINTENDER O
SERVIÇO JUDICIÁRIO DA VARA, DANDO INSTRUÇÕES POR ESCRITO
OU VERBALMENTE AOS SERVENTUÁRIOS;
RESOLVE
1ª- REALIZAR INSPEÇÃO NO CARTÓRIO DA 4ª VARA CÍVEL
DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DE ENTRÂNCIA ESPECIAL DO
ESTADO DO ES, COM INÍCIO ÀS 13:00 HORAS DO DIA 22 DE
SETEMBRO DE 2008, E SEM PRAZO PREVISTO PARA O TÉRMINO,
DEVENDO CARTÓRIO MANTER UM PLANTÃO PARA ATENDER AO
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Quarta-Feira
17 de setembro de 2008
JUÍZO SEMPRE QUE NECESSÁRIO, ATÉ O TÉRMINO QUANDO
INSPECIONADOS TODOS OS AUTOS EM TRÂMITE NA REFERIDA
VARA.
2ª- A ESCRIVANIA COLOCARÁ À DISPOSIÇÃO DESTE JUÍZO
TODOS OS PROCESSOS E LIVROS;
3ª- A ESCRIVANIA DEVERÁ REQUISITAR DEVOLUÇÃO DE
TODOS OS PROCESSOS QUE SE ENCONTRAM FORA DO CARTÓRIO,
COM EXCEÇÃO DOS QUE ESTIVEREM EM GRAU DE RECURSO.
4ª- AS ATIVIDADES DO CARTÓRIO DA 4ª VARA CÍVEL, NÃO
FICARÃO SUSPENSAS, EM RAZÃO DA INSPEÇÃO;
5ª- ENCAMINHE-SE CÓPIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTADUAL COM EXERCÍCIO NESTA 4ª VARA CÍVEL;
6ª- ENCAMINHEM-SE AINDA CÓPIAS DA PRESENTE AO
EXMº SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DESTE ESTADO, BEM COMO AO EXMº SR. DESEMBARGADOR
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA E AO EXMº SR. DIRETOR DESTE
FÓRUM.
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
DADA E PASSADA NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA DA
CAPITAL DE ENTRÂNCIA ESPECIAL DO ESTADO DO ES, AOS 15 DIAS
DO MÊS DE SETEMBRO DE 2008. EU, ESCREVENTE JURAMENTADA A
DIGITEI E EU, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, CONFERI.
PAULO CESAR DE CARVALHO
JUIZ DE DIREITO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SERRA - 5ª VARA CÍVEL
FÓRUM DES. JOÃO MANOEL DE CARVALHO
AV. PRESIDENTE VARGAS, 250, CENTRO, SERRA/ES - CEP. 29.176-090
EDITAL DE CITAÇÃO
PELO PRAZO DE 20 DIAS
Nº DO PROCESSO: 48070019673
AÇÃO: DECLARATÓRIA
REQUERENTE: SUPERMERCADO ANCHIETA
LTDA.
REQUERIDOS:
INDÚSTRIA
E
COMÉRCIO
MANDA CHUVA ME E OUTRO
MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA SERRA, 5ª VARA
CÍVEL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC...
FINALIDADE:
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL
VIREM, QUE FICA DEVIDAMENTE CITADA A REQUERIDA:
INDÚSTRIA E COMÉRCIO MANDA CHUVA ME, PELO
REPRESENTANTE LEGAL, DOCUMENTOS: CNPJ: 39.405.550/0001-26,
ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DE TODOS OS
TERMOS DA PRESENTE AÇÃO PARA, QUERENDO, OFERECER
CONTESTAÇÃO.
ADVERTÊNCIAS:
A) PRAZO: O PRAZO PARA CONTESTAR A PRESENTE AÇÃO
É DE 15 (QUINZE) DIAS, A PARTIR DO PRAZO SUPRACITADO;
B) REVELIA: NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO,
PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS PELA PARTE REQUERIDA COMO
VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL, SALVO NO QUE
DIZ RESPEITO AOS DIREITOS INDISPONÍVEIS.
DECISÃO: FLS. 39-41.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O
PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, NO LUGAR DE
COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
SERRA-ES, 27/05/2008.
JOSE RODRIGUES PINHEIRO
JUIZ DE DIREITO
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
QUINTA VARA CÍVEL DA SERRA
COMARCA DA CAPITAL DE ENTRÂNCIA ESPECIAL
LISTA Nº 11/2008
JUIZ DE DIREITO: DR. JOSÉ RODRIGUES PINHEIRO
ESCRIVÃ SUBSTITUTA: FERNANDA MORGADO HORTA CORRÊA
ESCREVENTE JURAMENTADA: MARIA DE FÁTIMA WESTPHAL
DOS SANTOS
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS INTIMADOS NESTA LISTA
ADILSON BANDEIRA DIAS, OAB/ES 5759
ALEXANDRE CEZAR XAVIER AMARAL, OAB/ES 6749
ANA MARIA BRAGA ARAÚJO, OAB-ES 12139
ANA CECÍLIA SILVERIO NASCIMENTO, OAB-ES 11455
ANA ROSA ROMANO MAESTRI DE ALMADA - OAB-ES 6484
ANALTON LOXE JÚNIOR, OAB-ES 13.761
ANDERSON FERREIRAS FELIS OAB-ES 11586
ANDREA CARDOSO DE OLIVEIRA, OAB/ES 9929
ARNALDO ARRUDA SILVEIRA - OAB/ES 7144
ARTÊNIO MERÇON, OAB/ES 4.528
CARLOS SANDRO VANZO PIMENTA, OAB/ES 9209
CHRISTIANI BORGES FERREIRA, OAB-ES 11.134
DOMINGOS SALIS DE ARAUJO - OAB/ES 7529
EDUARDO SERGIO BASTOS PANDOLPHO - OAB-ES 8296
EDUARDO GARCIA JUNIOR - OAB/ES 11.673
EDUARDO VICTOR DE SOUZA - OAB-ES 10.539
ENOCK SAMPAIO TORRES, OAB/ES 8703
FELIPE MIRANDA DE BRITO,OAB/ES 14067
GABRIELA DALCOMO MADEIRA,OAB/ES 9083
GABRIELA NEGRI CARLESSO,OAB/ES 9062
GALBO BENEDICTO NASCIMENTO - OAB-ES 8516
GEYSE GORZA ALMEIDA - OAB/ES 10.061
GUSTAVO SICILIANO CANTISANO, OAB/ES 10371
HERISON EISENHOWER RODRIGUES DO NASCIMENTO, OAB/ES 7368
HERMÍNIO CARLOS DOS SANTOS - OAB-RS 37.934
IMERO DEVENS, OAB-ES 942
ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB/ES 9173
JANE MORAES, OAB/ES 10862
JAQUEANE DE ANDRADE JADJESKI - OAB/ES 10029
JOMAR BRAZ DA SILVA JUNIOR - OAB/ES 6051
JOSE FERNANDES NEVES, OAB/ES 2516
JOSE RICARDO MACHADO MILAGRES - OAB-SP - 214929
JOSÉ CELSO RAMOS, OAB-ES 8.128
LETÍCIA A. DE AMARAL RUGGIERO, OAB/ES9140
LUCIANA DEZAN BERTOLLO - OAB-ES 11194
LUIS CARLOS BARROS DE CASTRO, OAB/ES 158-B
LUIZ ALBERTO DELLAQUA, OAB-ES 5.283
LUIZ JOSÉ FINAMORE SIMONI, OAB/ES 1507
LUIZ MÔNICO COMERIO, OAB-ES 10.844
LUZIA ESTER DONÁ SFALCIN - OAB-ES 10.892
MARCELLO GONÇALVES FREIRE - OAB-ES 9477
MÁRCIO GABRIEL AMORIM BEZERRA - OAB-ES 10.181
MARCO VALÉRIO FERREIRA SILVA, OAB/MG 113.320
MARILENE NICOLAU,OAB/ES 5946
NADIR MILHETI FERREIRA, OAB/SP 59316
NATASHA MOUTINHO GOEBEL - OAB-ES 10604
NEUZA SCHULTHAIS ANDRADE, OAB/ES 8539
PERICLES FERREIRA DE ALMEIDA, OAB-ES 11157
RAPHAEL T. C. GHIDETTI, OAB/ES 11513
RODRIGO DE ALBUQUERQUE B. MENDONÇA - OAB-ES 8545
ROSANA CARLOS RIBEIRO VICENTE OAB-ES 5617
SÉRGIO NOGUEIRA FURTADO DE LEMOS, OAB/ES 4748
SIMONE BONATTO - OAB-MG 97255
SIMONE PAGOTTO RIGO - OAB/ES 7307
UDNO ZANDONADE, OAB-ES 9141
VALÉRIA MARIA CID PINTO, OAB/ES 5242
VANDER APARECIDO DE ARAÚJO, OAB-MG111311
VITOR CUNHA TOMAZ, OAB-ES 12517
01 PROCESSO Nº 048070181077 - USUCAPIÃO
REQUERENTE(S):LUCIA HELENA DOS SANTOS FERREIRA
116
Quarta-Feira
17 de setembro de 2008
REQUERIDO(A)(S):DALLA BERNARDINA IMOBILIÁRIA COMÉRCIO E
INCORPORAÇÕES LTDA..
ADVOGADO(A) (S):DR. HERMÍNIO CARLOS DOS SANTOS, OAB-RS
37.934
FICA(M) INTIMADO(A) (S) PARA SE MANIFESTAR DA CERTIDÃO DO
OFICIAL DE JUSTIÇA DE FL. 72 VERSO, NO PRAZO DE DEZ DIAS, SOB
PENA DE EXTINÇÃO.
02 PROCESSO Nº 048080058240 - REINTEGRATÓRIA
REQUERENTE(S):DIBENS LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL
REQUERIDO(A)(S):WILLIAN RODRIGUES SANTOS
ADVOGADO(A) (S):DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR, OAB/ES 11.673
FICA(M) INTIMADO(A) (S) PARA SE MANIFESTAR DA CERTIDÃO DO
OFICIAL DE JUSTIÇA DE FL. 36 VERSO, NO PRAZO LEGAL.
03 PROCESSO Nº 048080068678 - USUCAPIÃO
REQUERENTE(S): JOÃO BATISTA MOTA
REQUERIDO(A)(S):JOSE CARLOS BRUZZI CASTELLO
ADVOGADO(A) (S):DRª SIMONE BONATTO, OAB-MG 97255
FICA(M) INTIMADO(A) (S) DO R. DESPACHO DE FL. 45, QUE
RETIFICOU OS NÚMEROS DOS ARTIGOS QUE SÃO OS 941 E 945, DO
CPC E NÃO COMO SAÍRAM GRAFADOS DO DESPACHO DE FL. 32, BEM
COMO PARA QUALIFICAR DEVIDAMENTE AS PESSOAS A SEREM
CITADAS, PRINCIPALMENTE OS CÔNJUGES, NO PRAZO LEGAL.
04 PROCESSO Nº 048070164610 - USUCAPIÃO
REQUERENTE(S):DANIEL MIGUEL APOLINÁRIO E OUTRO
ADVOGADO(A) (S):DR. GALBO BENEDICTO NASCIMENTO, OAB-ES
8516
FICA(M) INTIMADO(A) (S) DO R. DESPACHO DE FL. 91, PARA
PROVIDENCIAR A DEVIDA QUALIFICAÇÃO E ENDEREÇOS DE
TODOS OS INTERESSADOS E SUAS CITAÇÕES, NO PRAZO DE 30 DIAS,
SOB PENA DE EXTINÇÃO.
05 PROCESSO Nº 048060012167 - REINTEGRATÓRIA
REQUERENTE(S):OLINDINA CADETE PIRES E OUTRO
REQUERIDO(A)(S):FLAVIO DE SOUZA SILVA E OUTROS
ADVOGADO(A) (S): DR.EDUARDO SERGIO BASTOS PANDOLPHO,
OAB-ES 8296
FICA(M) INTIMADO(A) (S) DO R. DESPACHO DE FL. 170, PARA
INFORMAR O ENDEREÇO DOS DEMAIS DENUNCIADOS OU
DECLARAR SE DISPENSA-OS, NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE
PROSSEGUIMENTO RELATIVAMENTE AOS CITADOS.
06 PROCESSO Nº 048050167294 - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE(S):ADALBERG FARIAS BONFIM
REQUERIDO(A)(S):DOMINGOS DANTAS RIBEIRO E OUTRO
ADVOGADO(A) (S):DR. JOÃO LUIZ DA SILVA JÚNIOR, OAB/ES 8759
E DR.LEE STEPHAN DE ALMEIDA,OAB/ES 11659
FICA(M) INTIMADO(A) (S) DA DESCIDA DOS AUTOS E PARA
REQUEREREM O QUE ENTENDEREM DE DIREITO, EM 10 DIAS, SOB
PENA DE EXTINÇÃO.
07 PROCESSO Nº 048070030969 - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
REQUERENTE(S): BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A
REQUERIDO(A)(S):FRANCISCO TEODOSIO DE PAIVA FILHO
ADVOGADO(A) (S):DRª LUZIA ESTER DONÁ SFALCIN, OAB-ES 10.892
FICA(M) INTIMADO(A) (S) PARA SE MANIFESTAR DOS EMBARGOS, NO
PRAZO LEGAL.
08 PROCESSO Nº 048070007314 - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE(S):ANTONIO AUGUSTO MIRANDA JUNIOR
REQUERIDO(A)(S):TRANSPORTADOREA CALEZANI E OUTRO
ADVOGADO(A) (S):DR.DOMINGOS SALIS DE ARAUJO, OAB/ES 7529,
DR. ARNALDO ARRUDA SILVEIRA, OAB/ES 7144 E DRª JAQUEANE
DE ANDRADE JADJESKI, OAB/ES 10029
FICA(M) INTIMADO(A) (S) PARA CONTRA-RAZOAREM AS APELAÇÕES,
NO PRAZO LEGAL.
09 PROCESSO Nº 048060133815 - EXECUÇÃO
EXEQUENTE(S):BANESTES SA - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
EXECUTADO (A)(S):ODAILSON FAUSTINO DE SOUSA
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A) (S):DRª NEUZA SHULTHAIS ANDRADE, OAB-ES 8539
FICA(M) INTIMADO(A) (S) PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO
PRAZO DE 30 DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO.
10 PROCESSO Nº 048070220081 - EXECUÇÃO
EXEQUENTE(S):MGP
MARMORES
GRANITOS
E
PEDREAS
DECORATIVAS LTDA.
EXECUTADO (A)(S):EINSTEN VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO(A) (S):DRª GEYSE GORZA ALMEIDA, OAB/ES 10.061
FICA(M) INTIMADO(A) (S) PARA SE MANIFESTAR DO AUTO DE
PENHORA E AVALIAÇÃO DE FL. 39, EM 10 DIAS, SOB PENA DE
EXTINÇÃO.
11 PROCESSO Nº 048060011532 - BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE(S):BANCO ABN AMRO REAL
REQUERIDO(A)(S):FERNANDO SOUZA ROCHA
ADVOGADO(A) (S):DRª ANA MARIA BRAGA ARAUJO, OAB/ES 12139
FICA(M) INTIMADO(A) (S) DO R. DESPACHO DE FL. 44, QUE
INDEFERIU O PEDIDO DE PENHORA ONLINE E PARA REQUERER O
QUE ENTENDER DE DIREITO, EM 10 DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
12 PROCESSO Nº 048080014169 - CAUTELAR
REQUERENTE(S):RR MERCANTIL E OUTRO
REQUERIDO(A)(S):TIM CELULAR
ADVOGADO(A) (S):DR. JOSE RICARDO MACHADO MILAGRES,
OAB-SP - 214929
FICA(M) INTIMADO(A) (S) DA R. DECISÃO DE FL. 182 PARA, NO PRAZO
DE 10 DIAS, SE MANIFESTAR A RESPEITO DOS DOCUMENTOS
JUNTOS E, OBJETIVAMENTE, DIZER SE ATENDE AO QUE
PLEITEAVAM OU, EM CASO NEGATIVO, INDICAR O QUE AINDA
FALTA EXIBIR, SOB PENA DE REPUTAR-SE SATISFEITAS AS
REQUERENTES. BEM COMO, CASO NÃO TENHA SIDO PROPOSTA A
AÇÃO PRINCIPAL, DEVERÁ, SE MANIFESTAR SOBRE A LIMINAR
DEFERIDA COM RELAÇÃO À INSCRIÇÃO DOS NOMES NO SERASA E
DIZER SE TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NO
PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
13 PROCESSO Nº 048060051124 - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
REQUERENTE(S): HZM INDUSTRIAL LTDA.
REQUERIDO(A)(S): IBG INDUSTRIA BRASILEIRA DE GASES LTDA.
ADVOGADO(A) (S):DRª ANA ROSA ROMANO MAESTRI DE ALMADA,
OAB-ES 6484
FICA(M) INTIMADO(A) (S) DO R. DESPACHO DE FL. 244, PARA
REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO MOVIMENTANDO O
FEITO, NO PRAZO DE DEZ DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
14 PROCESSO Nº 048050170405 - REVISIONAL
REQUERENTE(S):CLAUMIR PIO ESCOBAR
REQUERIDO(A)(S):UNIMED VITÓRIA
ADVOGADO(A) (S):DRª LUCIANA DEZAN BERTOLLO, OAB-ES 11194
FICA(M) INTIMADO(A) (S) PARA SE MANIFESTAR DO TERMO DE
PENHORA ON LINE, NO PRAZO LEGAL.
15 PROCESSO Nº 048060179644 - COBRANÇA
REQUERENTE(S):HOSPITAL METROPOLITANO LTDA.
REQUERIDO(A)(S):RAMIRES SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO(A) (S):DR. MARCELLO GONÇALVES FREIRE, OAB-ES
9477
FICA(M) INTIMADO(A) (S) PARA SE MANIFESTAR DAS RESPOSTAS DOS
OFÍCIOS, NO PRAZO LEGAL.
16 PROCESSO Nº 048070014526 - ORDINÁRIA
REQUERENTE(S):ADCOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
REQUERIDO(A)(S):PLASTICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. E
OUTRO
ADVOGADO(A) (S):DR. RODRIGO DE ALBUQUERQUE B.
MENDONÇA, OAB-ES 8545
FICA(M) INTIMADO(A) (S) PARA APRESENTAR OS CÁLCULOS, NO
PRAZO DE DEZ DIAS.
17 PROCESSO Nº 048070076947 - ORDINÁRIA
REQUERENTE(S):BANCO DO BRASIL S.A
REQUERIDO(A)(S):CLEIDSON CARIBE SALDANHA ME
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ADVOGADO(A) (S):DRª SIMONE PAGOTTO RIGO, OAB/ES 7307
FICA(M) INTIMADO(A) (S) PARA SE MANIFESTAR DA CONTESTAÇÃO
DE FLS. 81-82, NO PRAZO LEGAL.
18 PROCESSO Nº 048070120786 - ORDINÁRIA
REQUERENTE(S):DULCE ROSA PRETTI CALMON E OUTRO
REQUERIDO(A)(S):CELSO SILVA BARCELOS
ADVOGADO(A) (S):DR. EDUARDO VICTOR DE SOUZA, OAB-ES 10.539
FICA(M) INTIMADO(A) (S) PARA SE MANIFESTAR DOS DOCUMENTOS
DE FLS. 42-57 E PARA APRESENTAR RAZÕES FINAIS, NO PRAZO DE
DEZ DIAS.
19 PROCESSO Nº 048060020897 - RENOVATÓRIA
REQUERENTE(S):GILBERTO GIOVANELLA
REQUERIDO(A)(S):TASCO COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. E
OUTRO
ADVOGADO(A) (S):DRª NATASHA MOUTINHO GOEBEL, OAB-ES
10604
FICA(M) INTIMADO(A) (S) DO R. DESPACHO DE FL. 213, PARA
INFORMAR A CONTRADIÇÃO ENTRE OS VALORES APRESENTADOS,
NO PRAZO LEGAL.
20 PROCESSO Nº 048060198263 - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE(S):EDIVALDO SANTOS CRUZ
REQUERIDO (S):BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(A) (S):DR. FÁBIO ROMANO, OAB/ES 11100
FICA(M) INTIMADO(A) (S) DO R. DESPACHO DE FL. 27, PARA EFETUAR
A COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DEVIDO AO REQUERENTE, NO
PRAZO DE DEZ DIAS.
21 PROCESSO Nº 048080117368 - REVISÃO CONTRATUAL
REQUERENTE(S):ARSILIO CAIADO FERREIRA NETO
REQUERIDO(A)(S):BANCO AMRO REAL SA
ADVOGADO(A) (S):DR. ANALTON LOXE JÚNIOR, OAB-ES 13.761
FICA(M) INTIMADO(A) (S) DA R. DECISÃO DE FL. 25, QUE INDEFERIU
O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA E PARA EMENDAR A
INICIAL, NO PRAZO DE DEZ DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO.
22 PROCESSO Nº 048080094302 - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE(S):ELIANE CONCEIÇÃO RODRIGUES
REQUERIDO(A)(S):CLERIA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A) (S):DRª JANE MORAES, OAB/ES 10862
FICA(M) INTIMADO(A) (S) PARA CONTESTAR A RECONVENÇÃO E
MANIFESTAR DA CONTESTAÇÃO, NO PRAZO LEGAL.
23 PROCESSO Nº 048070132724 - DECLARATÓRIA
REQUERENTE(S):METALURGICA BELTRAME LTDA-ME
REQUERIDO(A)(S):DEMOCLES JOSE DE ALMEIDA
ADVOGADO(A) (S):DR. PERICLES FERREIRA DE ALMEIDA, OAB-ES
11157
FICA(M) INTIMADO(A) (S) PARA CONTRA RAZOAR, NO PRAZO LEGAL.
24 PROCESSO Nº 048060152898 - RESCISÓRIA
REQUERENTE(S):DEMOCLES JOSE DE ALMEIDA
REQUERIDO(A)(S):METALURGICA BELTRAME LTDA.
ADVOGADO(A) (S):DR. PERICLES FERREIRA DE ALMEIDA, OAB/ES
11157 E DR. LUIZ MÔNICO COMERIO, OAB-ES 10.844
FICA(M) INTIMADO(A) (S) PARA, RECIPROCAMENTE, OFERECEREM
CONTRA RAZÕES DOS RECURSOS DE APELAÇÃO APRESENTADOS,
NO PRAZO LEGAL.
25 PROCESSO Nº 048060133799 - EXECUÇÃO
EXEQUENTE(S):BANCO SANTANDER
EXECUTADO (A)(S):TECPAR MONTAGENS LTDA. E OUTROS
ADVOGADO(A) (S):DR. UDNO ZANDONADE, OAB-ES 9141
FICA(M) INTIMADO(A) (S) PARA SE MANIFESTAR DAS CERTIDÕES
DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA, NO PRAZO LEGAL.
26 PROCESSO Nº 048070018071 - REINTEGRATÓRIA
REQUERENTE(S):BANCO HSBC BANK BRASIL S/A
REQUERIDO (A)(S):VALQUIRIA BAHIENSE COSMO
ADVOGADO(A) (S):DR. EDUARDO GARCIA JÚNIOR, OAB-ES 11673
FICA(M) INTIMADO(A) (S) PARA SE MANIFESTAR DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO DE FLS.86/91, NO PRAZO LEGAL.
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
27 PROCESSO Nº 048070062715 - BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE(S):BANCO ABN - AMRO REAL
REQUERIDO(A)(S):ALDIONORA SANTOS LOBATO
ADVOGADO(A) (S):DRª ANA MARIA BRAGA ARAÚJO, OAB-ES 12139
FICA(M) INTIMADO(A) (S) PARA SE MANIFESTAR DA CERTIDÃO DO
OFICIAL DE JUSTIÇA DE FL. 63 VERSO, NO PRAZO DE DEZ DIAS, SOB
PENA DE EXTINÇÃO.
28 PROCESSO Nº 048070007959 - REINTEGRATÓRIA
REQUERENTE(S):ESCELSA ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS SA
REQUERIDO(A)(S):DIVINO VIEIRA DOS REIS
ADVOGADO(A) (S):DRA CHRISTIANI BORGES FERREIRA, OAB-ES
11.134
FICA(M) INTIMADO(A) (S) PARA RETIRAR EM CARTÓRIO O ALVARÁ,
NO PRAZO LEGAL.
29 PROCESSO Nº 048060164919 - REINTEGRATÓRIA
REQUERENTE(S):UNIÃO TRANSPORTES COLETIVOS LTDA.
REQUERIDO(A)(S):JAIR NUNES PEREIRA
ADVOGADO(A) (S):DR. LUIZ ALBERTO DELLAQUA, OAB-ES 5.283
FICA(M) INTIMADO(A) (S) DO R. DESPACHO DE FL. 212, QUE
INDEFERIU A EMENDA À INICIAL E, PELA ÚLTIMA VEZ, ACERTAR A
REPRESENTAÇÃO DA EMPRESA, NO PRAZO DE DEZ DIAS, SOB PENA
DE EXTINÇÃO.
30 PROCESSO Nº 048060039764 - RESCISÓRIA
REQUERENTE(S):MARIA DA PENHA DIAS
REQUERIDO(A)(S):ELKA SAMMER MONTEIRO OLIVEIRA
ADVOGADO(A) (S):DRª ROSANA CARLOS RIBEIRO VICENTE,
OAB-ES 5617 E DR. ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB/ES 9173
FICA(M) INTIMADO(A) (S) DO R. DESPACHO DE FL. 235, QUE
INDEFERIU O PEDIDO DE FL. 201, PORQUE A MULTA NÃO GOZA DE
AUTONOMIA, DEVENDO SEREM REMETIDOS OS PRESENTES AUTOS
AO TJ PARA DECISÃO DO APELO.
31 PROCESSO Nº 048060010625 - ORDINÁRIA
REQUERENTE(S):REAL ECONOMIA SUPERMERCADOS LTDA. - ME
REQUERIDO(A)(S):LUCIARA COSTA LARANJA
ADVOGADO(A) (S):DR. LUIZ JOSÉ FINAMORE SIMONI, OAB/ES 1507
FICA(M) INTIMADO(A) (S) PARA SE MANIFESTAR DA PETIÇÃO E
DOCUMENTOS DE FLS. 105-124, NO PRAZO DE DEZ DIAS.
32 PROCESSO Nº 048060084752 - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE(S):RONNIE RODRIGUES NEVES JUNIOR
REQUERIDO(A)(S):RODOSOL - CONCESSIONÁRIA RODOVIA DO SOL
S/A
ADVOGADO(A) (S):DRª ANA CECÍLIA SILVERIO NASCIMENTO,
OAB-ES 11455, DR. ARTÊNIO MERÇON, OAB/ES 4.528, DR. GUSTAVO
SICILIANO CANTISANO, OAB/ES 10371
FICA(M) INTIMADO(A) (S) PARA SE MANIFESTAREM DA
CONTESTAÇÃO DE FLS. 323-333, NO PRAZO LEGAL.
33 PROCESSO Nº 048060206959 - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE(S):WILIAN ALLEN KIRBY
REQUERIDO(A)(S):VITÓRIA APART HOSPITAL SA
ADVOGADO(A) (S):DR. VITOR CUNHA TOMAZ, OAB-ES 12517
FICA(M) INTIMADO(A) (S) PARA ALEGAÇÕES FINAIS, NO PRAZO DE
DEZ DIAS
34 PROCESSO Nº 048060011573 - ORDINÁRIA
REQUERENTE(S):ADELINA APARECIDA DE CASTRO
REQUERIDO(A)(S):TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO(A) (S):DR. JOSÉ CELSO RAMOS, OAB-ES 8.128
FICA(M) INTIMADO(A) (S) PARA RECOLHER AS CUSTAS, NO PRAZO DE
30 DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
35 PROCESSO Nº 048070032288 - EXECUÇÃO
EXEQUENTE(S):PRORIBEIRO ADMINISTRAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE
COMÉRCIO LTDA.
EXECUTADO(A)(S):SUPERMERCADO SERRA DOURADA COM. VAREJ.
ALIMENTOS LTDA.
ADVOGADO(A) (S):DR. ASTROGILDO ROSA OLIVEIRA, OAB-ES 4772
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FICA (M) INTIMADO(A) (S) DO R. DESPACHO DE FLS.62,QUE
INDEFERIU A DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA, AUSENTES
OS PRESSUPOSTOS LEGAIS E DETERMINOU A CITAÇÃO DA EMPRESA
ATRAVÉS DE SEUS SÓCIOS.
36 PROCESSO Nº 048060141172 - EMBARGOS À EXECUÇÃO
EXEQUENTE(S):L C SOUZA ME E OUTROS
EXECUTADO(A)(S):BANCO DO BRASIL S A
ADVOGADO(A) (S):DRª SIMONE PAGOTTO RIGO, OAB/ES 7307
FICA (M) INTIMADO(A) (S) PARA SE MANIFESTAR DOS EMBARGOS, NO
PRAZO LEGAL.
37 PROCESSO Nº 048060051298 - EXECUÇÃO
EXEQUENTE(S):BANCO DO BRASIL S A
EXECUTADO(A)(S):L C SOUZA ME E OUTROS
ADVOGADO(A) (S):DRª SIMONE PAGOTTO RIGO, OAB/ES 7307
FICA (M) INTIMADO(A) (S) PARA SE MANIFESTAR DOS EMBARGOS, NO
PRAZO LEGAL.
38 PROCESSO Nº 048060053880 - ARRESTO
REQUERENTE(S):MADEIREIRA RONDONIA LTDA.
REQUERIDO(A)(S):METALURGICA AZEVEDO LTDA.
ADVOGADO(A) (S):DR. ENOCK SAMPAIO TORRES, OAB/ES 8703
FICA (M) INTIMADO(A) (S) DO LAUDO DE AVALIAÇÃO DE FL. 91, NO
PRAZO LEGAL.
.
39 PROCESSO Nº 048070097570 - EXECUÇÃO
EXEQUENTE(S):FAMAUTO - FATIMA AUTOMOVEIS LTDA. - ME
EXECUTADO(A)(S):GABRIEL FRANCO MATEDI
ADVOGADO(A) (S):DR. ANDERSON FERREIRAS FELIS OAB-ES 11586
FICA(M) INTIMADO(A) (S) PARA SE MANIFESTAR DA DEVOLUÇÃO DA
CARTA PRECATÓRIA, QUE DEIXOU DE PROCEDER A PENHORA E
AVALIAÇÃO, NO PRAZO LEGAL.
40 PROCESSO Nº 048070189484 - MONITÓRIA
REQUERENTE(S):MEDITERRANEO MARMORES E GRANITOS LTDA.
REQUERIDO(A)(S):GRANITOS CRISTALINO LTDA. E OUTROS
ADVOGADO(A) (S):DR. JOSE FERNANDES NEVES, OAB/ES 2516
FICA(M) INTIMADO(A) (S) PARA A RÉPLICA, MANIFESTANDO-SE
SOBRE A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL E REGULARIZANDO O
FEITO, SE FOR O CASO, NO PRAZO DE DEZ DIAS.
41 PROCESSO Nº 048060141594 - EXECUÇÃO
EXEQUENTE(S):INSTITUTO BATISTA DE EDUCAÇÃO DE VITÓRIA
EXECUTADO(A)(S):ARIANE AGNES SALES
ADVOGADO(A) (S):DR. ANDERSON FERREIRAS FELIS OAB-ES 11586
FICA(M) INTIMADO(A) (S) PARA SE MANIFESTAR SOBRE O TERMO DE
PENHORA, NO PRAZO DE DEZ DIAS.
42 PROCESSO Nº 048080070427 - EXECUÇÃO
EXEQUENTE(S):BANCO BRADESCO S A
EXECUTADO(A)(S):J C INDUSTRIA DE ALIMENTAÇÃO LTDA. ME E
OUTROS
ADVOGADO(A) (S):DRª ANDREA CARDOSO DE OLIVEIRA, OAB/ES
9929
FICA(M) INTIMADO(A) (S) PARA SE MANIFESTAR SOBRE O AUTO DE
PENHORA DE FL. 31 E DO LAUDO DE AVALIAÇÃO DE FL. 32-33, NO
PRAZO DE DEZ DIAS.
43 PROCESSO Nº 048070208375 - MONITÓRIA
REQUERENTE(S):EMPRESA BRASILEIRA DE ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO S A - EMBRAE - UNIVIX
REQUERIDO(A)(S):EUZES SOUZA DA SILVA
ADVOGADO(A) (S):DRª BRUNA R. DE SOUZA PINTO, OAB/ES 13123
FICA(M) INTIMADO(A) (S) PARA SE MANIFESTAR DOS EMBARGOS DE
FLS. 33-34, NO PRAZO LEGAL.
44 PROCESSO Nº 048070218721 - MONITÓRIA
REQUERENTE(S):HSBC BANK BRASIL SA - BANCO MULTIPLO
REQUERIDO(A)(S):ILSON ANTONIO KUSTER
ADVOGADO(A) (S):DR. RAPHAEL T. C. GHIDETTI, OAB/ES 11513
FICA(M) INTIMADO(A) (S) DO R. DESPACHO DE FL. 169, QUE
INDEFERIU O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA, BEM COMO
PARA PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS, NO PRAZO DE
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
DEZ DIAS, SOB PENA DE NÃO DESENTRANHAMENTO DOS
EMBARGOS.
45 PROCESSO Nº 048060092938 - EXECUÇÃO
EXEQUENTE(S):BANCO BANESTES
EXECUTADO(A)(S):ROBERTO FROSSARD ATHAYDE
ADVOGADO(A) (S):DRª NEUZA SCHULTHAIS ANDRADE, OAB/ES
8539 E DR. CARLOS SANDRO VANZO PIMENTA, OAB/ES 9209
FICA(M) INTIMADO(A) (S) DA AVALIAÇÃO DE FL. 31 VERSO, NO
PRAZO DE CINCO DIAS.
46 PROCESSO Nº 048060192134 - EMBARGOS À EXECUÇÃO
EXEQUENTE(S):ROBERTO FROSSARD ATHAYDE
EXECUTADO(A)(S):BANCO BANESTES SA BANCO DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
ADVOGADO(A) (S):DRª NEUZA SCHULTHAIS ANDRADE, OAB/ES
8539.
FICA(M) INTIMADO(A) (S) PARA SE MANIFESTAR SOBRE A PETIÇÃO
DE FLS. 47-48, NO PRAZO DE DEZ DIAS.
47 PROCESSO Nº 048070056758 - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
EXEQUENTE(S): SECHIN E SECHIN LTDA.
EXECUTADO(A)(S):CONSTRU CRED
ADVOGADO(A) (S): DR. WILLIAN GURGEL GUSMÃO
FICA(M) INTIMADO(A) (S) PARA APRESENTAR OS CÁLCULOS
ATUALIZADOS, NO PRAZO DE DEZ DIAS.
48 PROCESSO Nº 048060087664 - EXECUÇÃO
EXEQUENTE(S):HERVAQUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
EXECUTADO(A)(S):COSMEC AP COSMETICOS LTDA. ME
ADVOGADO(A) (S):DRª NADIR MILHETI FERREIRA, OAB/SP 59316
FICA(M) INTIMADO(A) (S) DA R. DECISÃO DE FL. 52, QUE INDEFERIU
O PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, BEM
COMO PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO
DE DEZ DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
49 PROCESSO Nº 048060134847 - EMBARGOS À EXECUÇÃO
REQUERENTE(S):JM CONSULTORIOS DE ODONTOLOGIA LTDA. E
OUTROS
REQUERIDO (A)(S):BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A) (S):DR. MARCO VALÉRIO FERREIRA SILVA,
OAB/MG 113.320
FICA(M) INTIMADO(A) (S) PARA CONTRA RAZOAR, NO PRAZO LEGAL.
50 PROCESSO Nº 048080020117 - EXECUÇÃO
EXEQUENTE(S):JK PNEUS
EXECUTADO(A)(S):AST LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO(A) (S):DR. HERISON EISENHOWER RODRIGUES DO
NASCIMENTO, OAB/ES 7368
FICA(M) INTIMADO(A) (S) DO R. DESPACHO DE FL. 42-43, QUE
INDEFERIU EM PARTE A INICIAL, EXCLUINDO O PEDIDO DE
CONDENAÇÃO NA IMPORTÂNCIA DO VALOR PRETENDIDO, POR
NÃO HAVER INTERESSE PROCESSUAL, UMA VEZ QUE O PRESENTE
PROCESSO É DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXECUTIVO
EXTRAJUDICIAL, BEM COMO PARA SE MANIFESTAR DO TÍTULO
JUNTADO À FL. 51, NO PRAZO LEGAL.
51 PROCESSO Nº 048060055570 - EXECUÇÃO
EXEQUENTE(S):MADEIREIRA RONDONIA LTDA.
EXECUTADO (A)(S):ELON VIEIRA DE MEIRELES
ADVOGADO(A) (S):DR. ENOCK SAMPAIO TORRES, OAB/ES 8703
FICA(M) INTIMADO(A) (S) PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE
FLS. 58-60, NO PRAZO LEGAL.
52 PROCESSO Nº 048060083903 - EXECUÇÃO
EXEQUENTE(S):CHEIM TRANSPORTES S/A
EXECUTADO (A)(S):TRANSPORTO TRANSPORTE RODOVIÁRIO E
PORTUÁRIO LTDA.
ADVOGADO(A) (S):DR. SÉRGIO NOGUEIRA FURTADO DE LEMOS,
OAB/ES 4748
FICA(M) INTIMADO(A) (S) DA R. DECISÃO DE FL. 46, QUE MANTEVE A
SENTENÇA, POIS A PARTE AUTORA DEVE DAR AO JUÍZO
CONDIÇÕES DE LEVAR A AÇÃO ADIANTE, NO PRAZO LEGAL.
53 PROCESSO Nº 048060080982 - EXECUÇÃO
EXEQUENTE(S):LABORATÓRIO B. BRAUN S/A
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Quarta-Feira
17 de setembro de 2008
EXECUTADO (A)(S):VITÓRIA APART HOSPITAL S/A E OUTROS
ADVOGADO(A) (S):DR. LUIS CARLOS BARROS DE CASTRO, OAB/ES
158-B E DR. MARCELLO GONÇALVES FREIRE, OAB/ES 9477
FICA(M) INTIMADO(A) (S) PARA SE MANIFESTAREM DOS CÁLCULOS
APRESENTADOS, ÀS FLS. 292, NO PRAZO DE DEZ DIAS.
54 PROCESSO Nº 048060076154 - EMBARGOS DE DEVEDOR
EMBARGANTE(S):CARLOS JOSÉ GRAMILILHE PINHO
EMBARGADO (A)(S):METAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. ME
ADVOGADO(A) (S):DR.CLAUDIO BORGES NUNES, OAB/ES 6969
FICA(M) INTIMADO(A) (S) DO TERMO DE AUDIÊNCA DE FL. 61, QUE
REDESIGNOU AUDIÊNCIA PARA O DIA 11/11/2008 ÀS 15:00 HORAS.
55 PROCESSO Nº 048060033684 - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
EXEQUENTE(S): METAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. ME
EXECUTADO (A)(S):CARLOS JOSE GRAMILILHE
ADVOGADO(A) (S):CLAUDIO BORGES NUNES, OAB/ES 6969
FICA(M) INTIMADO(A) (S) DO TERMO DE AUDIÊNCA DE FL. 92, QUE
REDESIGNOU AUDIÊNCIA PARA O DIA 11/11/2008 ÀS 15:00 HORAS.
56 PROCESSO Nº 048080154015 - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE(S):DEJAIR SILVA MIRANDA
REQUERIDO (A)(S):CENTAURO VIDA E PREVIDENCIA S/A
ADVOGADO(A) (S):DR.SAMUEL FABRETTI JÚNIOR,OAB/ES 11671
FICA(M) INTIMADO(A) (S) DO R. DEPACHO DE FL. 37, QUE DESIGNOU
AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 12/11/2008 ÀS 15:00 HORAS
57 PROCESSO Nº 048080121287 - REINTEGRATÓRIA
REQUERENTE(S):CLEVIS NUNES DA CRUZ
REQUERIDO (A)(S):CLERIA APARECIDA DE ALMEIDA E OUTRO
ADVOGADO(A) (S):DRªCAROLINE DE QUEIROZ COSTA,OAB/ES
10879
FICA(M) INTIMADO(A) (S) DO R. DEPACHO DE FL.19, QUE DESIGNOU
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA PARA O DIA 11/11/2008 ÀS 14:30
HORAS
58 PROCESSO Nº 048060028221 - REINTEGRATÓRIA
REQUERENTE(S):JUSSARA KRETLI DA SILVA E OUTRO
REQUERIDO (A)(S):VANDERLEI ALVES DE SOUZA
ADVOGADO(A)
(S):DRªCINARA
GUIMARÃES
ANDRADE
CALABREZ,OAB/ES10179
E
DR.MARCELO
TAMARA
ALVES,OAB/ES9615
FICA(M) INTIMADO(A) (S) DO R. DEPACHO DE FL.280, QUE DESIGNOU
AUDIÊNCIA PARA O DIA 12/11/2008 ÀS 14:30 HORAS
59 PROCESSO Nº 048080030249 - COBRANÇA
REQUERENTE(S):VALE EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA.
REQUERIDO (A)(S):INSTITUTO BATISTA DE EDUCAÇÃO IBEV
ADVOGADO(A) (S):DR.LUIZ DA SILVA MUZI,OAB/ES12444 E
DR.MARCELO GALVÊAS TERRA,OAB/ES5979
FICA(M) INTIMADO(A) (S) DO R. DECISÃO DE FLS.224/225, QUE
REJEITOU AS PRELIMINARES ARGUIDAS E DESIGNOU AUDIÊNCIA
PRELIMINAR PARA O DIA 12/11/2008 ÀS 14:00 HORAS
60 PROCESSO Nº 048060077301 - REPARAÇÃO DE DANOS
REQUERENTE(S):TRANSPORTADORA TURISTICA FADEL ITUPEVA
LTDA.
REQUERIDO (A)(S):RIVIERI LOGISTICA LTDA. ME
ADVOGADO(A) (S):DRª MARILENE NICOLAU,OAB/ES 5946 E DR.
ADILSON BANDEIRA DIAS, OAB/ES 5759
FICA(M) INTIMADO(A) (S) DA OITIVA DA TESTEMUNHA DO
REQUERENTE, SR° RENÉ AZEREDO, A SER REALIZADA NO DIA
18/09/2008 ÀS 15:15 HORAS NA 1° VARA CÍVEL DA COMARCA DE
CAMPOS DE GOYTACAZES, COM ENDEREÇO NA AVENIDA 15 DE
NOVEMBRO, N°289, CENTRO, CAMPOS DE GOYTACAZES/RJ.
61 PROCESSO Nº 048060202867 - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE(S):ALEXANDRO CELESTINO XAVIER DE SOUZA
REQUERIDO (A)(S):DAMARKA INDUSTRIA E COMERCIO
DENUNCIADO (S):BRADESCO AUTO/RÉ COMPANHIA DE SEGUROS E
AILTON ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A) (S):DRª GABRIELA DALCOMO MADEIRA,OAB/ES
9083 E DRª GABRIELA NEGRI CARLESSO,OAB/ES 9062 E DR.FELIPE
MIRANDA DE BRITO,OAB/ES 14067 E DRªVALÉRIA MARIA CID
PINTO, OAB/ES 5242
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
FICA(M) INTIMADO(A) (S) DA PERÍCIA DESIGNADA PARA O DIA
16/09/2008 ÀS 16:30 HORAS, NO CONSULTÓRIO DO DR° GLÍCIO DA
CRUZ SOARES, COM ENDEREÇO NA RUA ITALINA PEREIRA MOTTA,
N°440, SALA 212, ED. PLAZA SHOPPING,JARDIM CAMBURI,
VITÓRIA/ES, TEL.3337-6600 / 9836-3334, DEVENDO O AUTOR LEVAR
EXAMES, LAUDOS, E ÀS PARTES INFORMAREM SEUS ASSISTENTES
TÉCNICOS, DO DIA, HORA E LOCAL.
62 PROCESSO Nº 048070025720 - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE(S):WEVERTON DE SOUZA LOURENÇO
REQUERIDO (A)(S):VIX TRANSPORTES E LOGISTICAS LTDA.
DENUNCIADO (S):MAFRE SEGURO AUTOMOVEIS
ADVOGADO(A) (S):DRª LETÍCIA A. DE AMARAL RUGGIERO,
OAB/ES9140
FICA(M) INTIMADO(A) (S) PARA REQUERIDO PROVIDENCIAR O
DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$
1.500.00(HUM MIL E QUINHENTOS REAIS), TUDO EM CONFORMIDADE
COM A R DECISÃO DE FLS. 334 DA 1° VARA CÍVEL DA COMARCA DE
IPATINGA/MG, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE
PRECLUSÃO.
63 PROCESSO Nº 048080121642 - MANUTENÇÃO DE POSSE
REQUERENTE(S):SÔNIA MARIA SOUZA ALMEIDA
REQUERIDO (A)(S):CRISTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIO
LTDA. E OUTRO
ADVOGADO(A) (S):DR. ALEXANDRE CEZAR XAVIER AMARAL,
OAB/ES 6749
FICA(M) INTIMADO(A) (S) DO R. DESPACHO DE FLS.42, QUE
DESIGNOU AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PARA O DIA 18/11/2008 ÀS
15:00HORAS, DEVENDO A AUTORA TRAZER 03 (TRÊS) TESTEMUNHAS.
64 PROCESSO Nº 048050167971 - REINTEGRATÓRIA
REQUERENTE(S): ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A. ESCELSA
REQUERIDO(A)(S): MARIZETE MOREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A) (S): DR. IMERO DEVENS, OAB-ES 942
FICA(M) INTIMADO(A) (S) DA R. SENTENÇA DE FL. 129/131, QUE
RESOLVEU O MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, I DO CPC, E
JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO, E CONCEDEU A REINTEGRAÇÃO
DE POSSE À AUTORA, CONCEDEU POR TRATAR-SE DE AÇÃO
INTENTADA A MENOS DE ANO E DIA DA DATA DO ESBULHO, A
DESOCUPAÇÃO IMEDIATA, COM A DEMOLIÇÃO DO QUE FOR
NECESSÁRIO. CONDENOU A REQUERIDA NO PAGAMENTO DAS
CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ARBITRADOS
EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA. EXPEDINDO
MANDADO INTIMANDO A REQUERIDA A DEIXAR O IMÓVEL,
VOLUNTARIAMENTE NO PRAZO DE 15 DIAS E, CASO NÃO O FAÇA,
QUE SEJA EXPEDIDO NOVO MANDADO, PARA SER A AUTORA
REINTEGRADA MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DE FORÇA NECESSÁRIA
AO CUMPRIMENTO DO MANDADO.
65 PROCESSO Nº 048070160790 - COBRANÇA
REQUERENTE(S):HELENA PEREIRA DE OLIVEIRA
REQUERIDO (A)(S):SEVERINO JOSÉ DOS SANTOS
ADVOGADO(A) (S):DR. LINCOLN DE PAULA, OAB/ES 2759 E DR.
PAULO SÉRGIO HELEDORO PAGOTTE,OAB/ES 6911
FICA(M) INTIMADO(A) (S) DO R. DESPACHO DE FLS.42, QUE
DESIGNOU AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 12/11/2008 ÀS
16:15HORAS.
66 PROCESSO Nº 048070185912 - IMPUGNAÇÃO
IMPUGNANTE(S):SEVERINO JOSÉ DOS SANTOS
IMPUGNADO (A)(S):HELENA PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A) (S):DR. LINCOLN DE PAULA, OAB/ES 2759 E DR.
PAULO SÉRGIO HELEDORO PAGOTTE,OAB/ES 6911
FICA(M) INTIMADO(A) (S) DO R. DESPACHO DE FLS.15, QUE
DESIGNOU AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 12/11/2008 ÀS
16:15HORAS.
67 PROCESSO Nº 048070150148 - REIVINDICATÓRIA
REQUERENTE(S):STELMA LÚCIA MALISEK RODRIGUES
REQUERIDO (A)(S):JANIO LÚCIO RIGO
ADVOGADO(A) (S):DR.RICARDO TADEU RIZZO BICALHO, OAB/ES
3901 E DR.HERCULANOCLEMENTE DA SILVA, OAB/ES 6309
120
Quarta-Feira
17 de setembro de 2008
FICA(M) INTIMADO(A) (S) DO R. DESPACHO DE FLS.74, QUE
DESIGNOU AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 12/11/2008 ÀS
15:45HORAS.
68 PROCESSO Nº 048070211361 - DECLARATÓRIA
REQUERENTE(S):DANIEL GOMES DA HORA
REQUERIDO (A)(S):ITAU SEGUROS S/A
ADVOGADO(A)
(S):DRªFERNANDA
OLIVEIRA
DUAILIBI,
OAB/ES10158 E DR. RODRIGO ZACCHÉ SCABELLO,OAB/ES 9835
FICA(M) INTIMADO(A) (S) DO R. DESPACHO DE FLS.94, QUE
DESIGNOU AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 11/11/2008 ÀS
16:15HORAS.
69 PROCESSO Nº 048060201703 - CAUTELAR
REQUERENTE(S):MARIA DA PENHA SIQUEIRA DE OLIVEIRA
REQUERIDO (A)(S):UNIBANCO A/G SEGUROS S/A
ADVOGADO(A) (S):DR. AVELINO AUGÊNIO DE MIRANDA, OAB/ES
8789 E DR.ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA, OAB/ES7144
FICA(M) INTIMADO(A) (S) DO R. DESPACHO DE FLS.61, QUE
DESIGNOU AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 12/11/2008 ÀS
16:00HORAS. REQUERIDO DEVENDO REGULARIZAR A PROCURAÇÃO
NOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL.
70 PROCESSO Nº 048070140313 - REVISIONAL
REQUERENTE(S):VALDEME CARDOSO
REQUERIDO (A)(S):INSS- INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE
SOCIAL
ADVOGADO(A)(S):DR.
FREDERICO
AUGUSTO
MACHADO,OAB/ES12249
FICA(M) INTIMADO(A) (S) DO R. DESPACHO DE FLS.29, QUE
DESIGNOU AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 26/11/2008 ÀS
15:30HORAS.
71 PROCESSO Nº 048070097653 - COBRANÇA
REQUERENTE(S):ANDRÉ LUIZ XAVIER
REQUERIDO (A)(S):BANCO BANESTES S/A
ADVOGADO(A)(S):DR.
BRUNO
RIBEIRO
DE
SOUZA
BENEZATH,OAB/ES 9160
FICA(M) INTIMADO(A) (S) DO R. DESPACHO DE FLS.29, QUE
DESIGNOU AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 12/11/2008 ÀS
15:30HORAS.
72 PROCESSO Nº 048070206510 - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE(S):VANIA MARIA FRANÇA TEIXEIRA
REQUERIDO (A)(S):CBC CENTRO BATISTA DE CULTURA LTDA.
ADVOGADO(A)(S):DR. DIENE ALMEIDA LIMA,OAB/ES 5691 E
DR.PAULO DA SILVEIRA CASTRO, OAB/ES 5573
FICA(M) INTIMADO(A) (S) DO R. DESPACHO DE FLS.29, QUE
DESIGNOU AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 26/11/2008 ÀS
16:00HORAS.
73 PROCESSO Nº 048070213375 - COBRANÇA
REQUERENTE(S):COOPERATIVA DE SERVIÇOS MULTIPLOS DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E OUTRO
REQUERIDO (A)(S):TKS ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.
ADVOGADO(A)(S):DR. RAFAEL ALMEIDA DE SOUZA,OAB/ES 13237 E
DR.JOSÉ SALOTO DE OLIVEIRA, OAB/ES 9703 E DRªSANDRA
PICOLI ROSA,OAB/ES11823
FICA(M) INTIMADO(A) (S) DO R. DESPACHO DE FLS.29, QUE
DESIGNOU AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 26/11/2008 ÀS
15:30HORAS.
74 PROCESSO Nº 048070001713 - BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE(S):BANCO SANTANDER BRASIL S/A
REQUERIDO (A)(S): GUARACI MARTINS CAVALCANTI
ADVOGADO(A)(S):DR.UDNO ZANDONADE,OAB/ES 9141 E DRª
LUDMILA SANTOS NUNES,OAB/ES11965
FICA(M) INTIMADO(A) (S) DO R. DESPACHO DE FLS.57, QUE
DESIGNOU AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 11/11/2008 ÀS
16:30HORAS.
75 PROCESSO Nº 048080122103 - BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE(S):AYMORECRÉDITO
FINANCIAMENTOE
INVESTIMENTOS S/A
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
REQUERIDO (A)(S):MARIA APARECIDA GONÇALVES SIMÃO DA SILVA
ADVOGADO(A)(S):DRªANA MARIA BRAGA ARAÚJO,OAB/ES12139
FICA(M) INTIMADO(A) (S) DO R. DESPACHO DE FLS.38, PARA SE
MANIFESTAR SOBRE A PETIÇÃO DE FLS.31/32, E DO DEPÓSITO DE
FLS.36 NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, BEM COMO, DA
CONTESTAÇÃO DE FLS.39/44, NO PRAZO LEGAL.
76 PROCESSO Nº 048080041824 - DESPEJO
REQUERENTE(S):FÁBIO MIRANDA LANES
REQUERIDO (A)(S):HIDRA HAIR INDUSTRIA E COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO(A)(S):DR.RICARDO BARROS BRUM, OAB/ES 8793 E
DR.RIVELINO AMARAL, OAB/ES 8963
FICA(M) INTIMADO(A) (S) DO R. DESPACHO DE FLS.90, QUE
INDEFERIU O PEDIDO DE ADIAMENTO DO PRAZO CONCEDIDO NA
DECISÃO DE FLS.60/65 E DESIGNOU AUDIÊNCIA PARA O DIA
25/11/2008 ÀS 15:00HORAS.
77 PROCESSO Nº 048070226575 - DESPEJO
REQUERENTE(S):AUGUSTA FIGUEIREDO MIRANDA
REQUERIDO (A)(S):EDSON CARLOS DA SILVA E OUTROS
ADVOGADO(A)(S):DR. GERALDO VIEIRA SIMÕES FILHO, OAB/ES
2253 E DR. AUGUSTO CÉSAR TEIXEIRA, OAB/RJ143.851
FICA(M) INTIMADO(A) (S) DO R. DESPACHO DE FLS.98,QUE
DESIGNOU AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 12/11/2008 ÀS
16:30HORAS.
78 PROCESSO Nº 048060170643 - REINTEGRATÓRIA
REQUERENTE(S):ENEIAS GOMES SILVA
REQUERIDO (A)(S):ALBERTO PONZO E OUTRO
ADVOGADO(A)(S):DR. FIORAVANTE DELLAQUA, OAB/ES 3734 E
DR.JOÃO PAULO CARDOSO CORDEIRO,OAB/ES 13853
FICA(M) INTIMADO(A) (S) DO R. DESPACHO DE FLS.78,QUE
DESIGNOU AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 11/11/2008 ÀS
15:30HORAS.
79 PROCESSO Nº 048070019871 - MONITÓRIA
REQUERENTE(S): PETROLEO PLANALTO LTDA.
REQUERIDO (A)(S):GERALDO TAVARES DA SILVA
ADVOGADO(A)(S):DRªDANIELLE REIS MACHADO,OAB/ES 8271 E
DR.RENATO GASPARINI CONRADO DE MIRANDA, OAB/ES 10075
FICA(M) INTIMADO(A) (S) DO R. DESPACHO DE FLS.48,QUE
DESIGNOU AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 11/11/2008 ÀS
16:00HORAS.
80 PROCESSO Nº 048060077285 - MONITÓRIA
REQUERENTE(S):INSPETORA SÃO JOÃO BOSCO - COLÉGIO
SALESIANO
REQUERIDO (A)(S):SAINT CLAIR LUIZ DO NASCIMENTO JÚNIOR
ADVOGADO(A)(S):DRª MANUELA LEÃO PEREIRA, OAB/ES 11718 E
DRª FRANCISCA DOMINGOS VIEIRA SARTÓRIO, OAB/ES 4516
FICA(M) INTIMADO(A) (S) DO R. DESPACHO DE FLS.78,QUE
DESIGNOU AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 12/11/2008 ÀS
16:45HORAS.
81 PROCESSO Nº 048080012999 -CAUTELAR
REQUERENTE(S):ANTÔNIO MARTINS BARROS NETO
REQUERIDO (A)(S):ESCELSA ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS
S/A
ADVOGADO(A)(S):DR. PAULO FERNANDO DO CARMO, OAB/ES 7847
E DRª CHRISTIANI BORGES FERREIRA PACHECO,OAB/ES 11134
FICA(M) INTIMADO(A) (S) DO R. DESPACHO DE FLS.63,QUE
DESIGNOU AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 26/11/2008 ÀS
15:15HORAS.
82 PROCESSO Nº 048070128631 - ORDINÁRIA
REQUERENTE(S):JANINE CARRAFA DE ARAUJO
REQUERIDO (A)(S):FERNANDO CESAR ARAUJO DE MORAIS E OUTRO
ADVOGADO(A)(S):DRª FLÁVIA AQUINO DOS SANTOS, OAB/ES 8887
E DRª TEREZA CRISTINA LEAL PRATTI, OAB/ES 4918
FICA(M) INTIMADO(A) (S) DO R. DESPACHO DE FLS.82,QUE
DESIGNOU AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 12/11/2008 ÀS
15:15HORAS.
121
Quarta-Feira
17 de setembro de 2008
83 PROCESSO Nº 048060200077 - RESCISÓRIA
REQUERENTE(S):JÚLIO CÉZAR BARBOSA
REQUERIDO (A)(S):MAURO SÉRGIO PENA VIANA E OUTRO
ADVOGADO(A)(S):DRª FABÍOLA BARRETO SARAIVA, OAB/ES 5770 E
DR.GIANCARLOS SENA LOVATE, OAB/ES 9432
FICA(M) INTIMADO(A) (S) DO R. DESPACHO DE FLS.134,QUE
DESIGNOU AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 27/11/2008 ÀS
14:30HORAS.
84 PROCESSO Nº 048070092829 - CAUTELAR
REQUERENTE(S):MAURO SÉRGIO PENA VIANA
REQUERIDO (A)(S):JÚLIO CÉZAR BARBOSA
ADVOGADO(A)(S):DRª FABÍOLA BARRETO SARAIVA, OAB/ES 5770 E
DR.GIANCARLOS SENA LOVATE, OAB/ES 9432
FICA(M) INTIMADO(A) (S) DO R. DESPACHO DE FLS.105,QUE
DESIGNOU AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 27/11/2008 ÀS
14:30HORAS.
85 PROCESSO Nº 048070206650 - REINTEGRATÓRIA
REQUERENTE(S):ELAINE DA SILVA ALMEIDA E OUTRO
REQUERIDO (A)(S):SUELI DE JESUS E OUTRO
ADVOGADO(A)(S):DR.RAPHAEL ELER ROSSOW, OAB/ES 11896 E
DR.JOSÉ ROBERTO BAIÃO PASSAMAI, OAB/ES 8448
FICA(M) INTIMADO(A) (S) DO R. DESPACHO DE FLS.118/119,QUE
REJEITOU AS PRELIMINARES E INDEFERIU O PEDIDO DE CITAÇÃO
DE TERCEIROS PARA INTEGRAR A LIDE NA QUALIDADE DE
LITISCONSÓRCIOS NECESSÁRIOS E DESIGNOU AUDIÊNCIA
PRELIMINAR PARA O DIA 27/11/2008 ÀS 14:15HORAS.
86 PROCESSO Nº 048070193239 - CAUTELAR
REQUERENTE(S):ZILDA MARIA DE JESUS VIEIRA E OUTROS
REQUERIDO (A)(S):FIRMINO ALVARENGA E OUTROS
ADVOGADO(A)(S):DR.JOSÉ ROBERTO BAIÃO PASSAMAI, OAB/ES
8448 E DR.JEFFERSON ACASSIO DE PAULA, OAB/ES12787
FICA(M) INTIMADO(A) (S) DO R. DECISÃO DE FLS.94/96,QUE
REJEITOU AS PRELIMINARES E CHAMOU O FEITO A ORDEM PARA ; 1INDEFERIR PARCIALMENTE A PETIÇÃO INICIAL, NO SENTIDO DE
RECEBÊ-LO, TÃO SOMENTE, QUANTO AO PEDIDO CAUTELAR DE
BLOQUEIO DA MATRÍCULA NO REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS; 2REVOGAR A DECISÃO DE FL.71 E DECLARAR NULOS TODOS OS ATOS
DELA DECORRENTES; 3 REVOGAR O DESPACHO LIMINAR, PARA
EXCLUIR DO PÓLO PASSIVO A PESSOA DE ELIANE DA SILVA
ALMEIDA, E NEGAR O PEDIDO DE ALTERAÇÃO NO REGISTRO
IMOBILIÁRIO DA PREFEITURA MUNICIAL DA SERRA, EM RAZÃO DE
NÃO SER MATÉRIA QUE POSSE SER RESOLVIDA EM SEDE DE
CAUTELAR. INDEFERIU O PEDIDO DE CITAÇÃO DA EMPRESA
CONVEN - COMPRA E VENDA DE IMOVÉIS,POR NÃO TER SIDO
POSTA NO PÓLO ATIVO DA PRESENTE AÇÃO. CONCEDEU O PRAZO
IMPRORROGÁVEL DE 05 9CINCO) DIAS, PARA QUE O AUTOR
PROVIDENCIE OS DADOS NECESSÁRIOS OU REQUEIRA O QUE
ENTENDER DE DIREITO, RELATIVAMENTE AO RÉU NÃO CITADO,
SOB PENA DE O PRESENTE PROCESSO TER PROSSEGUIMENTO
UNICAMENTE CONTRA O REQUERIDO JÁ CITADO. CONSIDERANDO
QUE ELAINE DA SILVA ALMEIDA E JÚLIO CEZAR ARAÚJO
RODRIGUES OFERECERAM CONTESTAÇÃO E QUE NÃO DEVIAM
TEREM SIDO MOLESTADOS NESTE PROCESSO, TENDO EFETUADO
GASTOS PARA OFERECER A RESPOSTA, CONDENO A AUTORA AO
PAGAMENTO AO ADVOGADO DESTES CONTESTANTES A
IMPORTÂNCIA DE R$1.000,00(HUM MIL REAIS) A TÍTULO DE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
87 PROCESSO Nº 048070091623 - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
EXEQUENTE(S):CARAJAS PEÇAS E EQUIPAMENTOS LTDA.
EXECUTADO (A)(S):TERRAPLENAGEM NOSSA SENHORA DA PENHA
LTDA.
ADVOGADO(A)(S):DR.CLEMENTINA BARBOSA L. CONTRERA,
OAB/SP 220261
FICA(M) INTIMADO(A) (S) PARA RETIRAR O EDITAL E PROVIDENCIAR
SUA PÚBLICAÇÃO, NO PRAZO LEGAL.
SERRA/ES, 15 DE SETEMBRO DE 2008
FERNANDA MORGADO HORTA CÔRREA
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ESCRIVANIA DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DA SERRA
COMARCA DA CAPITAL
JUIZ DE DIREITO: DRª CYNTHIA ROCHA PENA
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. CLEBER AFONSO BARROS DA
SILVEIRA FILHO
ESCRIVÃO: ADONIAS MENDES SALES
ESCREVENTES: NÁDIA MIRANDA CASTELLO DE SOUZA E
VERÔNICA RODRIGUES TRISTÃO CALMON.
GABARITO 99/09
1- DR. EDMAR SIMÕES - OAB/ES 2181
PROCESSO: 048.07.019510-1
ACUSADOS: EDEMILTON SOARES CRAVEIRA E SÉRGIO BANDEIRA
JÚNIOR
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 113/126, QUE
JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO E
CONDENOU OS ACUSADOS EDEMILTON SOARES CRAVEIRA E
SÉRGIO BANDEIRA JÚNIOR, COMO INCURSOS NAS SANÇÕES DOS
ARTS. 157, § 2º, INCISOS I, II E V C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CPB.
O ACUSADO EDEMILTON FOI CONDENADO A 04 (QUATRO) ANOS, 02
(DOIS) MESES E 01 (UM) DIA DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 38
(TRINTA E OITO) DIAS-MULTA. O RÉU SÉRGIO BANDEIRA FOI
CONDENADO A 04 (QUATRO) ANOS, 02 (DOIS) MESES E 01 (UM) DIA
DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 38 (TRINTA E OITO)
DIAS-MULTA.
2- DR. HILTON MIRANDA ROCHA SOBRINHO - OAB/ES 6848 E DR.
ALLAN FABIANE DE BRITO SILVA - OAB/ES 9687
PROCESSO: 048.06.009891-9
ACUSADO: FERNANDO JOSÉ GONÇALVES LUCÉLIA DE GODOY
PEREIRA, ALEXANDRE ALVES E LORENA DA SILVA GREGÓRIO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 362/387, QUE
JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO E
CONDENOU OS ACUSADOS FERNANDO JOSÉ GONÇALVES E
LUCÉLIA CRISTINA, ALEXANDRE E LORENA COMO INCURSOS NAS
SANÇÕES DOS ARTIGOS 157, § 3º, IN FINE E ART. 157, § 3º, PRIMEIRA
PARTE C/C ART. 70 E 61, INCISOS I EII,ALÍNEA H, TODOS DO CP. O
ACUSADO FERNANDO FOI CONDENADO A 27 (VINTE E SETE) ANOS
E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E EM 15 (QUINZE) DIAS-MULTA. A
RÉ LUCÉLIA FOI CONDENADA A 225(VINTE E CINCO) ANOS E 11
(ONZE) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 30 (TRINTA)
DIAS MULTA.
SERRA/ES 15 DE SETEMBRO DE 2008
CYNTHIA ROCHA PENA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
JUÍZO DA 2A. VARA CRIMINAL COMARCA DA SERRA
PROCESSO Nº 048.020.074.349
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 10 DIAS
A EXMA. SRA. DRª LETÍCIA MAIA SAÚDE, MM.
JUÍZA DE DIREITO DESTA 2ª VARA CRIMINAL DA
SERRA, COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO
NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVERAM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO O ACUSADO PEDRO ANTUNES CAMPOS,
BRASILEIRO, NATURAL DE ARACRUZ/ES, NASCIDO EM 01/11/1955,
FILHO DE DURVALINO CAMPOS E DINA BASÍLIO CAMPOS,
DENUNCIADO COM BASE NO ART. 171, DO CP, FICA O MESMO
CITADO PELO PRESENTE EDITAL, PARA RESPONDER POR ESCRITO,
122
Quarta-Feira
17 de setembro de 2008
NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, OS TERMOS DA AÇÃO PENAL QUE O
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL MOVE EM DESFAVOR DO
REFERIDO ACUSADO, COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 171,
DO CÓDIGO PENAL, SOB PENA DE SER DECLARADO SUSPENSO OS
AUTOS DA AÇÃO PENAL SUPRA E AINDA O CURSO DO PRAZO
PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ DETERMINAR A PRODUÇÃO
ANTECIPADA DAS PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E, SE FOR O
CASO, DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA NOS TERMOS DO ART. 312
DO C.P.P., TUDO NA FORMA DO ART. 366 DO CPP, INDO O PRESENTE
EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO LUGAR
DE COSTUME DESTE JUÍZO.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, FEVEREIRO
DO ANO DE DOIS MIL E SETE. EU, ESCRIVÃ SUBSTITUTA ASSINO,
NOS TERMOS DO PROVIMENTO 002/98, PUBLICADO NO DIÁRIO DA
JUSTIÇA EM 02.02.98.
LUCIANA DE CAMPOS PEDROSA MARTINEZ
CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
JUÍZO DA 2A. VARA CRIMINAL DA SERRA
PROCESSO Nº 048.060.086.799
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 15 DIAS
A EXMA. SRA. DRª LETÍCIA MAIA SAÚDE, MM.
JUÍZA DE DIREITO DESTA 2ª VARA CRIMINAL DA
SERRA, COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO
NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVERAM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO O ACUSADO LUCIMAR RODRIGUES DE
ANDRADE, BRASILEIRO, CASADO, NASCIDO AOS 20/02/1975,
NATURAL DE ÀGUAS FORMOSAS/MG, FILHO DE JOSE RODRIGUES
DE ANDRADE E FRANCINA ALVES RODRIGUES, DENUNCIADO COM
BASE NO ART. 14, DA LEI 10.826/03, FICA O MESMO CITADO PELO
PRESENTE EDITAL, PARA RESPONDER POR ESCRITO, NO PRAZO DE
10 (DEZ) DIAS, OS TERMOS DA AÇÃO PENAL QUE O MINISTÉRIO
PÚBLICO ESTADUAL MOVE EM DESFAVOR DO REFERIDO ACUSADO,
COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 155, DO CP, SOB PENA DE
SER DECLARADO SUSPENSO OS AUTOS DA AÇÃO PENAL SUPRA E
AINDA O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ
DETERMINAR
A
PRODUÇÃO
ANTECIPADA
DAS
PROVAS
CONSIDERADAS URGENTES E, SE FOR O CASO, DECRETAR A PRISÃO
PREVENTIVA NOS TERMOS DO ART. 312 DO C.P.P., TUDO NA FORMA
DO ART. 366 DO CPP, INDO O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO
DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE
JUÍZO.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, FEVEREIRO
DO ANO DE DOIS MIL E SETE. EU, ESCRIVÃ SUBSTITUTA ASSINO,
NOS TERMOS DO PROVIMENTO 002/98, PUBLICADO NO DIÁRIO DA
JUSTIÇA EM 02.02.98.
LUCIANA DE CAMPOS PEDROSA MARTINEZ
CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
JUÍZO DA 2A. VARA CRIMINAL DA SERRA
PROCESSO Nº 048.070.205.363
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
SERRA, COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO
NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVERAM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO O ACUSADO JUCELINO FERREIRA DOS
SANTOS, BRASILEIRO, SOLTEIRO, NASCIDO AOS 10/07/1972,
NATURAL DE IBIRAPOA/BA, FILHO DE ISABEL FERREIRA DOS
SANTOS, DENUNCIADO COM BASE NO ART. 155, DO CP, FICA O
MESMO CITADO PELO PRESENTE EDITAL, PARA RESPONDER POR
ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, OS TERMOS DA AÇÃO PENAL
QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL MOVE EM DESFAVOR DO
REFERIDO ACUSADO, COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 155,
DO CP, SOB PENA DE SER DECLARADO SUSPENSO OS AUTOS DA
AÇÃO PENAL SUPRA E AINDA O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL,
PODENDO O JUIZ DETERMINAR A PRODUÇÃO ANTECIPADA DAS
PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E, SE FOR O CASO, DECRETAR A
PRISÃO PREVENTIVA NOS TERMOS DO ART. 312 DO C.P.P., TUDO NA
FORMA DO ART. 366 DO CPP, INDO O PRESENTE EDITAL PUBLICADO
NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE
JUÍZO.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, FEVEREIRO
DO ANO DE DOIS MIL E SETE. EU, ESCRIVÃ SUBSTITUTA ASSINO,
NOS TERMOS DO PROVIMENTO 002/98, PUBLICADO NO DIÁRIO DA
JUSTIÇA EM 02.02.98.
LUCIANA DE CAMPOS PEDROSA MARTINEZ
CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
JUÍZO DA 2A. VARA CRIMINAL DA SERRA
PROCESSO Nº 048.070.113.971
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 15 DIAS
A EXMA. SRA. DRª LETÍCIA MAIA SAÚDE, MM.
JUÍZA DE DIREITO DESTA 2ª VARA CRIMINAL DA
SERRA, COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO
NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVERAM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO O ACUSADO PABLO MIRANDA,
QUALIFICAÇÃO PESSOAL DESCONHECIDA, DENUNCIADO COM BASE
NO ART. 47, DO DECRETO-LEI Nº 3688/41, FICA O MESMO CITADO
PELO PRESENTE EDITAL, PARA RESPONDER POR ESCRITO, NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, OS TERMOS DA AÇÃO PENAL QUE O
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL MOVE EM DESFAVOR DO
REFERIDO ACUSADO, COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 47, DO
DECRETO-LEI Nº 3688/41, SOB PENA DE SER DECLARADO SUSPENSO
OS AUTOS DA AÇÃO PENAL SUPRA E AINDA O CURSO DO PRAZO
PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ DETERMINAR A PRODUÇÃO
ANTECIPADA DAS PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E, SE FOR O
CASO, DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA NOS TERMOS DO ART. 312
DO C.P.P., TUDO NA FORMA DO ART. 366 DO CPP, INDO O PRESENTE
EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO LUGAR
DE COSTUME DESTE JUÍZO.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, FEVEREIRO
DO ANO DE DOIS MIL E SETE. EU, ESCRIVÃ SUBSTITUTA ASSINO,
NOS TERMOS DO PROVIMENTO 002/98, PUBLICADO NO DIÁRIO DA
JUSTIÇA EM 02.02.98.
LUCIANA DE CAMPOS PEDROSA MARTINEZ
CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTA
-**********-
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 15 DIAS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DA SERRA
A EXMA. SRA. DRª LETÍCIA MAIA SAÚDE, MM.
JUÍZA DE DIREITO DESTA 2ª VARA CRIMINAL DA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 90 DIAS
123
Quarta-Feira
17 de setembro de 2008
A EXMA. SRA. DR.ª LETÍCIA MAIA SAÚDE, MM.
JUÍZA DE DIREITO DESTA 2ª VARA CRIMINAL DA
SERRA, COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO
NA FORMA DA LEI ETC.
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DA SERRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 90 DIAS
PROCESSO Nº 048.040.138.686
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO O ACUSADO BERNARDO RODRIGUES DE
CARVALHO, BRASILEIRO, CASADO, MILITAR, NATURAL DE PIAUI,
NASCIDO EM 10/11/1943, FILHO DE BENEDITO JOSÉ DE CARVALHO E
DOMINGOAS JOSÉ DE CARVALHO, DENUNCIADO COM BASE NO
ART. 306, DA LEI 9503/97
.
FICA O MESMO INTIMADO PELO PRESENTE EDITAL DA
SENTENÇA PROLATADA PELO MM JUIZ DE DIREITO, NOS AUTOS
SUPRA REFERIDO CUJO TEOR FINAL É O SEGUINTE: HOMOLOGO O
ACORDO SUPRA, PARA QUE PRODUZA SEUS DEVIDOS LEGAIS
EFEITOS.
INDO O EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO
LUGAR DE COSTUME DESTE JUÍZO.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA
DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 15 (QUINZE)
DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2008. EU, ESCRIVÃ SUBSTITUTA, O
FIZ DIGITAR E SUBSCREVI E ASSINO.
LUCIANA DE CAMPOS PEDROSA MATINEZ
CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DA SERRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 90 DIAS
O EXMO. SR. DR. PAULO SÉRGIO BELLUCIO,
MM. JUIZ DE DIREITO DESTA 2ª VARA CRIMINAL
DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC.
PROCESSO Nº 048040000993
(AP. 3361/04)
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO A ACUSADA MARIA LUÍZA FRANCISCO
ALVES, BRASILEIRA, CASADA, ECONOMISTA, FILHA DE OLIVEIRO
FRANCISCO ALVES EDE LUZIA PERCINALALVES, NATURAL DE VILA
VELH/ES, NASCIDA EM 10/02/1966, DENUNCIADA COM BASE NO ART.
168, § 1º, INC. III, NA FORMA DO ART. 171, AMBOSDODO CPB.
FICA A MESMA INTIMADA PELO PRESENTE EDITAL DA
SENTENÇA PROLATADA PELO MM JUIZ DE DIREITO, NOS AUTOS
SUPRA REFERIDO CUJO TEOR FINAL É O SEGUINTE: FIXO-LHE A
PENA EM 04 (QUATRO) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 80
(OITENTA) DIAS-MULTA, FIXANDO O DIA-MULTA EM 1/30 (UM
TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE. O REGIME PARA O
CUMPRIMENTO DA PENA DA ACUSADA É O SEMI-ABERTO (ARTS. 33, §
2º, "B", DO CP), EM LOCAL A SER FIXADO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO.
INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE
APLICADA, PORFORÇA DO ART. 44, I, DO CP. CONDENO-A, AINDA,
AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. P.R.INTIME-SE.
SERRA/ES, 23 DE NOVEMBRO DE 2005. PAULO SÉRGIO BELLUCIO,
JUIZ DE DIREITO". INDO O EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA
JUSTIÇA E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE JUÍZO.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA
DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 29 (VINTE E
NOVE) DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2006. EU, ESCRIVÃ SUBSTITUTA, O
FIZ DIGITAR E SUBSCREVI E ASSINO.
ANDRESSA MATHILDE ASSAD
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
O EXMO. SR. DR. PAULO SÉRGIO BELLUCIO,
MM. JUIZ DE DIREITO DESTA 2ª VARA CRIMINAL
DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC.
PROCESSO Nº 048040158700
(AP. 3524/04)
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO O ACUSADO ERIVELTO PEREIRA DOS
SANTOS, VULGO "DINHO", BRASILEIRO, AMASIADO, SEM
PROFISSÃO DEFINIDA, NASCIDO EM 25/10/84, NATURAL DE
VITÓRIA/ES, FILHO DE ERIVALDO PEREIRA BARBOSA EDE
ANGELITA PEREIRADOS SANTOS, DENUNCIADO COM BASE NO ART.
14, DA LEI 10.826/03.
FICA O MESMO INTIMADO PELO PRESENTE EDITAL DA
SENTENÇA PROLATADA PELO MM JUIZ DE DIREITO, NOS AUTOS
SUPRA REFERIDO CUJO TEOR FINAL É O SEGUINTE: FIXO-LHE A
PENA EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) ) DIAS-MULTA,
CADA UM NO VALOR ACIMA FIXADO, A QUAL TORNO DEFINITIVA,
UMA VEZ QUE INEXISTEM AGRAVANTES, CAUSAS DE DIMINUIÇÃO
OU DE AUMENTO DE PENA. O REGIME PARA O CUMPRIMENTO DA
PENA DO ACUSADO É O ABERTO (ART. 33, § 2º, "C" DO CP). TODAVIA,
DIANTE DO ART. 44, § 2º, 2ª PARTE DO CP, SUBSTITUO APENA
PRIVATIVA DE LIBERDADE IMPOSTA AO RÉU POR DUAS
RESTRITIVAS DE DIREITOS, UMA NA MODALIDADE DE PRESTAÇÃO
PECUNIÁRIA, NOSMOLDES DOSARTS. 43, I E 45,§1º, DO CP, EM
BENEFÍCIO DE ENTIDADE COM DESTINAÇÃO SOCIAL, A SER
INDICADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO, ARBITRANDO A
IMPORTÂNCIA DE UM SALÁRIO MÍNIMO, EA OUTRA NA
MODALIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, PELO
PERÍODO CORRESPONDENTE AO TEMPO DA PENA, DURANTE SETE
HORAS SEMANAIS, AOS SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS, OU EM
DIASÚTEIS, COMO ESTABELECE O ART. 46, § 3º, DO CP, DE MODOA
NÃO PREJUDICAR A JORNADA NORMAL DE TRABALHO DO
ACUSADO, EM ESTABELECIMENTO A SER INDICADOPELO JUÍZO
DASEXECUÇÕESPENAIS. CONDENO O ACUSADO NO PAGAMENTO
DAS CUSTASPROCESSUAIS. P.R.INTIME-SE. SERRA/ES, 19 DE
DEZEMBRO DE 2005. PAULO SÉRGIO BELLUCIO, JUIZ DE DIREITO".
INDO O EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO
LUGAR DE COSTUME DESTE JUÍZO.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA
DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 29 (VINTE E
NOVE) DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2006. EU, ESCRIVÃ SUBSTITUTA, O
FIZ DIGITAR E SUBSCREVI E ASSINO.
ANDRESSA MATHILDE ASSAD
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DA SERRA
PROCESSO Nº 048.070.179.972
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 15 DIAS
A EXMA. SRA. DR.ª LETÍCIA MAIA SAÚDE, MM.
JUÍZA DE DIREITO DESTA 2ª VARA CRIMINAL DA
SERRA, COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO
NA FORMA DA LEI ETC.
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVERAM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR
124
Quarta-Feira
17 de setembro de 2008
INCERTO E NÃO SABIDO O ACUSADO FLÁVIO DOS SANTOS
BATISTA, BRASILEIRO, NATURAL DE SERRA/ES, NASCIDO EM
21/09/1974, FILHO DE LUIZ OLIVEIRA BATISTA E MARIA PEREIRA
DOS SANTOS, DENUNCIADO COM BASE NO ART. 155, DO CP,
FICA O MESMO CITADO PELO PRESENTE EDITAL, PARA
RESPONDER POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, OS TERMOS
DA AÇÃO PENAL QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL MOVE EM
DESFAVOR DO REFERIDO ACUSADO, COMO INCURSO NAS SANÇÕES
DO ART. 171, DO CÓDIGO PENAL, SOB PENA DE SER DECLARADO
SUSPENSO OS AUTOS DA AÇÃO PENAL SUPRA E AINDA O CURSO DO
PRAZO PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ DETERMINAR A
PRODUÇÃO ANTECIPADA DAS PROVAS CONSIDERADAS URGENTES
E, SE FOR O CASO, DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA NOS TERMOS
DO ART. 312 DO C.P.P., TUDO NA FORMA DO ART. 366 DO CPP, INDO
O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E
AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE JUÍZO.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, FEVEREIRO
DO ANO DE DOIS MIL E SETE. EU, ESCRIVÃ SUBSTITUTA ASSINO,
NOS TERMOS DO PROVIMENTO 002/98, PUBLICADO NO DIÁRIO DA
JUSTIÇA EM 02.02.98.
LUCIANA DE CAMPOS PEDROSA MARTINEZ
CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
2ª VARA CRIMINAL DA SERRA
COMARCA DA CAPITAL
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
PROCESSO Nº 048.060.126.777
A EXMA. SRA. DRª LETÍCIA MAIA SAÚDE, MMª.
JUÍZA DE DIREITO DESTA 2ª VARA CRIMINAL DA
SERRA, COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO
NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVERAM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO A ACUSADA LUCIANE SANTOS DE
FREITAS, BRASILEIRA, SOLTEIRA, NATURAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM/ES, NASCIDO EM 20/07/1976, FILHA DE EDILIO ALVES
DE FREITAS E ZILDA BALBINO DOS SANTOS, DENUNCIADA COM
BASE NO ART. 306, DA LEI Nº . 9503/97, FICA A MESMA CITADA PELO
PRESENTE EDITAL, PARA RESPONDER POR ESCRITO, NO PRAZO DE
10 (DEZ) DIAS, OS TERMOS DA AÇÃO PENAL QUE O MINISTÉRIO
PÚBLICO ESTADUAL MOVE EM DESFAVOR DA REFERIDA ACUSADA,
COMO INCURSA NAS SANÇÕES DO ART. 306, DA LEI Nº . 9503/97, SOB
PENA DE SER DECLARADO SUSPENSO OS AUTOS DA AÇÃO PENAL
SUPRA E AINDA O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, PODENDO O
JUIZ DETERMINAR A PRODUÇÃO ANTECIPADA DAS PROVAS
CONSIDERADAS URGENTES E, SE FOR O CASO, DECRETAR A PRISÃO
PREVENTIVA NOS TERMOS DO ART. 312 DO C.P.P., TUDO NA FORMA
DO ART. 366 DO CPP, INDO O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO
DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE
JUÍZO.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, FEVEREIRO
DO ANO DE DOIS MIL E SETE. EU, ESCRIVÃ SUBSTITUTA ASSINO,
NOS TERMOS DO PROVIMENTO 002/98, PUBLICADO NO DIÁRIO DA
JUSTIÇA EM 02.02.98.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS
LUCIANA DE CAMPOS PEDROSA MARTINEZ
CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTA
PROCESSO Nº 048.070.145.007
A EXMA. SRA. DRª LETÍCIA MAIA SAÚDE, MMª.
JUÍZA DE DIREITO DESTA 2ª VARA CRIMINAL DA
SERRA, COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO
NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVERAM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO O ACUSADO MÁRCIO DOS SANTOS MELO,
BRASILEIRO, SOLTEIRO, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, NATURAL
DE CARAÍVA/BA, NASCIDO EM 10/02/1978, FILHO DE ANANIAS DE
JESUS MELO E JACY JOANA DOS SANTOS, DENUNCIADO COM BASE
NO ART. 155, § 4º, I, DO CP, FICA O MESMO CITADO PELO PRESENTE
EDITAL, PARA RESPONDER POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS, OS TERMOS DA AÇÃO PENAL QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTADUAL MOVE EM DESFAVOR DO REFERIDO ACUSADO, COMO
INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, III, DO CP,
SOB PENA DE SER DECLARADO SUSPENSO OS AUTOS DA AÇÃO
PENAL SUPRA E AINDA O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL,
PODENDO O JUIZ DETERMINAR A PRODUÇÃO ANTECIPADA DAS
PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E, SE FOR O CASO, DECRETAR A
PRISÃO PREVENTIVA NOS TERMOS DO ART. 312 DO C.P.P., TUDO NA
FORMA DO ART. 366 DO CPP, INDO O PRESENTE EDITAL PUBLICADO
NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE
JUÍZO.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, FEVEREIRO
DO ANO DE DOIS MIL E SETE. EU, ESCRIVÃ SUBSTITUTA ASSINO,
NOS TERMOS DO PROVIMENTO 002/98, PUBLICADO NO DIÁRIO DA
JUSTIÇA EM 02.02.98.
LUCIANA DE CAMPOS PEDROSA MARTINEZ
CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTA
-***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
2ª VARA CRIMINAL DA SERRA
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS
-************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
2ª VARA CRIMINAL DA SERRA
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS
PROCESSO Nº 048.070.185.516
A EXMA. SRA. DRª LETÍCIA MAIA SAÚDE, MMª.
JUÍZA DE DIREITO DESTA 2ª VARA CRIMINAL DA
SERRA, COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO
NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVERAM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO O ACUSADO RICARDO SOUZA DA SILVA,
BRASILEIRO, SOLTEIRO, NATURAL DE SERRA/ES, NASCIDO EM
20/03/1989, FILHO DE JOSÉ DOMINGOS DA SILVA E RITA DE CÁSSIA
ANDRADE DE SOUZA, DENUNCIADO COM BASE NO ART. 14, DA LEI
Nº . 10826/03, FICA O MESMO CITADO PELO PRESENTE EDITAL, PARA
RESPONDER POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, OS TERMOS
DA AÇÃO PENAL QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL MOVE EM
DESFAVOR DO REFERIDO ACUSADO, COMO INCURSO NAS SANÇÕES
DO ART. 14, DA LEI Nº . 10826/03, SOB PENA DE SER DECLARADO
SUSPENSO OS AUTOS DA AÇÃO PENAL SUPRA E AINDA O CURSO DO
PRAZO PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ DETERMINAR A
PRODUÇÃO ANTECIPADA DAS PROVAS CONSIDERADAS URGENTES
E, SE FOR O CASO, DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA NOS TERMOS
DO ART. 312 DO C.P.P., TUDO NA FORMA DO ART. 366 DO CPP, INDO
O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E
AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE JUÍZO.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, FEVEREIRO
DO ANO DE DOIS MIL E SETE. EU, ESCRIVÃ SUBSTITUTA ASSINO,
NOS TERMOS DO PROVIMENTO 002/98, PUBLICADO NO DIÁRIO DA
JUSTIÇA EM 02.02.98.
LUCIANA DE CAMPOS PEDROSA MARTINEZ
CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTA
125
Quarta-Feira
17 de setembro de 2008
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
2ª VARA CRIMINAL DA SERRA
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS
PROCESSO Nº 048.080.004.137
A EXMA. SRA. DRª LETÍCIA MAIA SAÚDE, MMª.
JUÍZA DE DIREITO DESTA 2ª VARA CRIMINAL DA
SERRA, COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO
NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVERAM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO O ACUSADO ANTONIO LOPES DE
ARAÚJO, BRASILEIRO, CASADO, PEDREIRO, NATURAL DA BAHIA,
NASCIDO AOS 27/01/1948, INCURSO NO ART. 61, DO DECRETO LEI Nº
3688/41, FICA O MESMO CITADO PELO PRESENTE EDITAL, PARA
RESPONDER POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, OS TERMOS
DA AÇÃO PENAL QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL MOVE EM
DESFAVOR DO REFERIDO ACUSADO, COMO INCURSO NAS SANÇÕES
DO DECRETO LEI Nº 3688/41, SOB PENA DE SER DECLARADO
SUSPENSO OS AUTOS DA AÇÃO PENAL SUPRA E AINDA O CURSO DO
PRAZO PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ DETERMINAR A
PRODUÇÃO ANTECIPADA DAS PROVAS CONSIDERADAS URGENTES
E, SE FOR O CASO, DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA NOS TERMOS
DO ART. 312 DO C.P.P., TUDO NA FORMA DO ART. 366 DO CPP, INDO
O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E
AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE JUÍZO.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, FEVEREIRO
DO ANO DE DOIS MIL E SETE. EU, ESCRIVÃ SUBSTITUTA ASSINO,
NOS TERMOS DO PROVIMENTO 002/98, PUBLICADO NO DIÁRIO DA
JUSTIÇA EM 02.02.98.
LUCIANA DE CAMPOS PEDROSA MARTINEZ
CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTA
-************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
2ª VARA CRIMINAL DA SERRA
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS
PROCESSO Nº 048.070.194.260
A EXMA. SRA. DRª LETÍCIA MAIA SAÚDE, MMª.
JUÍZA DE DIREITO DESTA 2ª VARA CRIMINAL DA
SERRA, COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO
NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVERAM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO O ACUSADO DANIEL MOREIRA JÚNIOR,
QUALIFICAÇÃO PREJUDICADA, INCURSO NO ART. 129, DO CP, FICA O
MESMO CITADO PELO PRESENTE EDITAL, PARA RESPONDER POR
ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, OS TERMOS DA AÇÃO PENAL
QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL MOVE EM DESFAVOR DO
REFERIDO ACUSADO, COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 129,
DO CP, SOB PENA DE SER DECLARADO SUSPENSO OS AUTOS DA
AÇÃO PENAL SUPRA E AINDA O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL,
PODENDO O JUIZ DETERMINAR A PRODUÇÃO ANTECIPADA DAS
PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E, SE FOR O CASO, DECRETAR A
PRISÃO PREVENTIVA NOS TERMOS DO ART. 312 DO C.P.P., TUDO NA
FORMA DO ART. 366 DO CPP, INDO O PRESENTE EDITAL PUBLICADO
NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE
JUÍZO.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, FEVEREIRO
DO ANO DE DOIS MIL E SETE. EU, ESCRIVÃ SUBSTITUTA ASSINO,
NOS TERMOS DO PROVIMENTO 002/98, PUBLICADO NO DIÁRIO DA
JUSTIÇA EM 02.02.98.
LUCIANA DE CAMPOS PEDROSA MARTINEZ
CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTA
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
2ª VARA CRIMINAL DA SERRA
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS
PROCESSO Nº 048.070.111.512
A EXMA. SRA. DRª LETÍCIA MAIA SAÚDE, MMª.
JUÍZA DE DIREITO DESTA 2ª VARA CRIMINAL DA
SERRA, COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO
NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVERAM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO O ACUSADO GERALDO LIMA FONSECA,
BRASILEIRO, SOLTEIRO, NATURAL DE CARIACICA/ES, NASCIDO EM
10/04/1977, FILHO DE JOSÉ BATISTA DA FONSECA E TERESINHA LIMA
FONSECA, DENUNCIADO COM BASE NO ART. 155, DO CP, FICA O
MESMO CITADO PELO PRESENTE EDITAL, PARA RESPONDER POR
ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, OS TERMOS DA AÇÃO PENAL
QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL MOVE EM DESFAVOR DO
REFERIDO ACUSADO, COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 155,
DO CP, SOB PENA DE SER DECLARADO SUSPENSO OS AUTOS DA
AÇÃO PENAL SUPRA E AINDA O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL,
PODENDO O JUIZ DETERMINAR A PRODUÇÃO ANTECIPADA DAS
PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E, SE FOR O CASO, DECRETAR A
PRISÃO PREVENTIVA NOS TERMOS DO ART. 312 DO C.P.P., TUDO NA
FORMA DO ART. 366 DO CPP, INDO O PRESENTE EDITAL PUBLICADO
NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE
JUÍZO.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, FEVEREIRO
DO ANO DE DOIS MIL E SETE. EU, ESCRIVÃ SUBSTITUTA ASSINO,
NOS TERMOS DO PROVIMENTO 002/98, PUBLICADO NO DIÁRIO DA
JUSTIÇA EM 02.02.98.
LUCIANA DE CAMPOS PEDROSA MARTINEZ
CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTA
-************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
2ª VARA CRIMINAL DA SERRA
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS
PROCESSO Nº 048.070.201.602
A EXMA. SRA. DRª LETÍCIA MAIA SAÚDE, MMª.
JUÍZA DE DIREITO DESTA 2ª VARA CRIMINAL DA
SERRA, COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO
NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVERAM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO O ACUSADO ABEL DE OLIVEIRA AMORIM,
BRASILEIRO, SOLTEIRO, NATURAL DE SERRA/ES, NASCIDO EM
19/01/1985, FILHO DE ABEL FELIX DE AMORIM E TEREZINHA DE
OLIVEIRA AMORIM, DENUNCIADO COM BASE NO ART. 163,
PARÁGRAFO ÚNICO, III, DO CP, FICA O MESMO CITADO PELO
PRESENTE EDITAL, PARA RESPONDER POR ESCRITO, NO PRAZO DE
10 (DEZ) DIAS, OS TERMOS DA AÇÃO PENAL QUE O MINISTÉRIO
PÚBLICO ESTADUAL MOVE EM DESFAVOR DO REFERIDO ACUSADO,
COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, III,
DO CP, SOB PENA DE SER DECLARADO SUSPENSO OS AUTOS DA
AÇÃO PENAL SUPRA E AINDA O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL,
PODENDO O JUIZ DETERMINAR A PRODUÇÃO ANTECIPADA DAS
PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E, SE FOR O CASO, DECRETAR A
PRISÃO PREVENTIVA NOS TERMOS DO ART. 312 DO C.P.P., TUDO NA
FORMA DO ART. 366 DO CPP, INDO O PRESENTE EDITAL PUBLICADO
NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE
JUÍZO.
Quarta-Feira
126
17 de setembro de 2008
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, FEVEREIRO
DO ANO DE DOIS MIL E SETE. EU, ESCRIVÃ SUBSTITUTA ASSINO,
NOS TERMOS DO PROVIMENTO 002/98, PUBLICADO NO DIÁRIO DA
JUSTIÇA EM 02.02.98.
LUCIANA DE CAMPOS PEDROSA MARTINEZ
CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTA
-************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
2ª VARA CRIMINAL DA SERRA
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS
PROCESSO Nº 048.070.190.276
A EXMA. SRA. DRª LETÍCIA MAIA SAÚDE, MMª.
JUÍZA DE DIREITO DESTA 2ª VARA CRIMINAL DA
SERRA, COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO
NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVERAM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO A ACUSADA JAQUELINE TAVARES,
BRASILEIRA, NATURAL DE ITAGIMIRIM/BA, FILHA DE SONIA MARIA
TAVARES, INCURSA NO ART. 147 E 163, AMBOS DO CP, FICA A MESMA
CITADA PELO PRESENTE EDITAL, PARA RESPONDER POR ESCRITO,
NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, OS TERMOS DA AÇÃO PENAL QUE O
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL MOVE EM DESFAVOR DO
REFERIDO ACUSADO, COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 155,
DO CP, SOB PENA DE SER DECLARADO SUSPENSO OS AUTOS DA
AÇÃO PENAL SUPRA E AINDA O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL,
PODENDO O JUIZ DETERMINAR A PRODUÇÃO ANTECIPADA DAS
PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E, SE FOR O CASO, DECRETAR A
PRISÃO PREVENTIVA NOS TERMOS DO ART. 312 DO C.P.P., TUDO NA
FORMA DO ART. 366 DO CPP, INDO O PRESENTE EDITAL PUBLICADO
NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE
JUÍZO.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, FEVEREIRO
DO ANO DE DOIS MIL E SETE. EU, ESCRIVÃ SUBSTITUTA ASSINO,
NOS TERMOS DO PROVIMENTO 002/98, PUBLICADO NO DIÁRIO DA
JUSTIÇA EM 02.02.98.
LUCIANA DE CAMPOS PEDROSA MARTINEZ
CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUÍZO DA 2ª. VARA CRIMINAL DA SERRA
LISTA N. 055/08
JUIZ: DRª LETÍCIA MAIA SAÚDE
ESCRIVÃ SUBSTITUTA: LUCIANA DE CAMPOS PEDROSA
MARTINEZ
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. IVAN SOARES OLIVEIRA FILHO
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO DOESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DA SERRA PRIVATIVA DO JÚRI - COMARCA DA CAPITAL
JUÍZA DE DIREITO: DRª CARMEN LUCIA CORRÊA
PROMOTOR: DR. EGINO GOMES RIOS DA SILVA E ROBERTO
SILVEIRA SILVA
/SCRIVÃ JUDICIÁRIA: MARTA RAMOS
ESCREVENTES JURAMENTADAS: ADRIANA LEMOS TOSTA,
KARINA MARIA BARCELLOS BORGES E MARIA AUXILIADORA M.
CASTELLO
GABARITO 048/2008
ADVOGADO: DR. VALDEMIR SOARES VANDERLEI
PROCESSO: 048070057822 (1415/07)
ACUSADO: PERICLES RODRIGUES SARMENTO
FINS: INTIMAR O DOUTO DEFENSOR PARA COMPARECER NO SALÃO
DO JÚRI, SITO À AV. GETULIO VARGAS, 250, CENTRO, SERRA/ES,
FÓRUM DES. JOÃO MANOEL DE CARVALHO, NO PRÓXIMO DIA
17/10/2008, ÀS 08:00 HORAS, A FIM DE PATROCINAR A DEFESA DO
ACUSADO PERICLES, PERANTE O TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI, NOS
AUTOS DA AÇÃO PENAL REFERENCIADA.
SERRA/ES, 15 DE SETEMBRO DE 2008.
MARTA RAMOS
ESCRIVÃ JUDICIARIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
QUARTA VARA CRIMINAL DA SERRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
(PRAZO DE 90 DIAS)
O EXM. SR. DR. MARCELO SOARES CUNHA, MM.
JUÍZ DE DIREITO DESTA QUARTA VARA
CRIMINAL DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC...
AÇÃO PENAL Nº 048.070.163.927
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO O ACUSADO ELSON DE SOUZA SILVA,
FILHO DE MARIA APARECIDA DA SILVA, OS QUAIS FORAM
DENUNCIADOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, POR INFRAÇÃO AO
ART. 157, §2°, I E II DO CP E FICA O MESMO INTIMADO PELO
PRESENTE EDITAL DA R. SENTENÇA, CUJA PARTE FINAL É DO
SEGUINTE TEOR: "PENA DE 05 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO E 54
DIAS MULTA. EM REGIME SEMI-ABERTO..."
INDO O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA
JUSTIÇA E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DE DESTE JUÍZO.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA
DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 15 DE
SETEMBRO DE 2008. EU, CHEFE DE SECRETARIA, PELO ATO 426/07,
PUBLICADO NO DIARIO DA JUSTIÇA EM 26/06/2007.
INTIMO:
DR. EDMAR SIMÕES DA SILVA
PROC. 048.000.064.468
ACUSADO: LUCIANO CRISOSTOMO DA SILVA E OUTROS
FINS: INTIMAR PARA COMPARECER AO SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO
DESIGNADO PARA O DIA 21/10/2008 ÀS 14:30 HORAS.
SERRA-ES, 15 DE SETEMBRO DE 2008.
LUCIANA DE CAMPOS PEDROSA MARTINEZ
CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTA
BISMARCK TINOCO MEIRA
CHEFE DE SECRETARIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTORIO DA 4A VARA CRIMINAL SERRA
ESCRIVANIA DA QUARTA VARA CRIMINAL DA SERRA, COMARCA
DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZ DE DIREITO: DR. MARCELO SOARES CUNHA
PROMOTOR: DR. VIVALDO FERREIRA DA SILVA
CHEFE DE SECRETARIA: BISMARCK TINOCO MEIRA
127
Quarta-Feira
17 de setembro de 2008
GABARITO 15/09/2008
1-DR. ZACARIAS FERNANDES MOÇA NETO OAB/ES 9358
AP: 048.060.170.411
ACUSADO: RICARDO GABRIEL DE ALMEIDA
PARA, NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS.
2- DR.RENATO GASPARINI C. DE MIRANDA OAB/ES 10075
AP: 048.080.086.860
ACUSADO: SILVESTRE TEOTONIO BERNARDO
PARA, NO PRAZO LEGAL, COMPARECER EM CARTORIO AFIN DE
TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FOLHAS 80/81 NOS AUTOS.
3- DR. DALNECIR MORELLO OAB/ES 7697
AP: 048.030.117.278
ACUSADO: DEWSON GIOVANI GATTE
PARA, NO PRAZO LEGAL, SE MANIFESAR NA FASE DO ART. 500.
4- DR. MARCOS GIOVANI CORRÊA FELIX OAB/ES 12532
AP: 048.000.003.359
ACUSADO: FERNANDO DOS SANTOS RIBEIRO
PARA, NO PRAZO DE 05 DIAS, REALIZAR A JUNTADA DO
DOCUMENTO PROCURATÓRIO AOS AUTOS.
5- DR. ANDERSON R. ZUCOLOTTO FERNANDES OAB/ES 9763
AP: 048.050.120.210
ACUSADO: SANDRO FERREIRA DA SILVA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R.SENTENÇA DOS AUTOS ACIMA
MENCIONADO PROLATADA AS FOLHAS 152/155 CUJA PARTE FINAL É
DO SEGUINTE TEOR: "JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO
PUNITIVA ESTATAL, ABSOLVENDO SANDRO FERREIRA DA SILVA..."
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
5ª VARA CRIMINAL DA SERRA - PRIVATIVA DE TÓXICOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO DE 10 DIAS
PROC. Nº 048070035075
A EXMª SRA. DRª JAQUELINE TEIXEIRA DA
SILVA, MM. JUÍZA DE DIREITO DA 5ª VARA
CRIMINAL DA SERRA - PRIVATIVA DE TÓXICOS,
COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAZ SABER AO(S) RÉU(S) CÁSSIO DE SOUZA GOMES,
BRASILEIRO, SOLTEIRO, MECÂNICO, NATURAL DE GOVERNADOR
VALADARES/MG, NASCIDO EM 04/03/1987, FILHO DE SEBASTIÃO
JACINTO GOMES E DE ROSENIRA DE SOUZA GOMES, ESTANDO EM
LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA LHE(S)
MOVE A AÇÃO PENAL COMO INCURSO(S) NAS SANÇÕES DO ARTIGO
33 E 35 C/C 40VI DA LEI Nº 11.343/06.
E COMO OS REFERIDO(S) RÉU(S) SE ENCONTRA(M) EM
LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL,
PELO QUAL FICA(M) O(S) REFERIDO(S) RÉU(S) INTIMADO(OS), PARA
OFERECER PARA CONSTITUIR NOVO ADVOGADO NO PRAZO LEGAL
(10 DIAS), CIENTE DE QUE, SE NÃO O FIZER, SER-LHE-Á, NOMEADO
DEFENSOR PÚBLICO.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DO REFERIDO
ACUSADO(A), FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ
PUBLICADO NA IMPRENSA OFICIAL E AFIXADO NO LOCAL DE
COSTUME.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA
DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZ (10) DIAS
DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU,
ESCRIVÃO O FIZ IMPRIMIR, CONFERI E RUBRIQUEI, INDO ASSINADO
POR QUEM DE DIREITO
JAQUELINE TEIXEIRA DA SILVA
JUÍZA DE DIREITO
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
5ª VARA CRIMINAL DA SERRA - PRIVATIVA DE TÓXICOS
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 15 DIAS
PROC. Nº 048060141891
A EXMª SRA. DRª JAQUELINE TEIXEIRA DA
SILVA, MM. JUÍZA DE DIREITO DA 5ª VARA
CRIMINAL DA SERRA - PRIVATIVA DE TÓXICOS,
COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAZ SABER AO(S) RÉU(S) LUIZ CARLOS BORGES
FERREIRA,
BRASILEIRO,
SOLTEIRO,
NASCIDO
EM
BELO
HORIZONTE/MG, AOS 26/01/1981, FILHO DE JOSÉ MARIA BATISTA
FERREIRA E DE MARIA DIONILIA BOREGES FERREIRA, ESTANDO EM
LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA LHE(S)
MOVE UMA AÇÃO PENAL, COMO INCURSO(S) NAS SANÇÕES DO ART.
28 DA LEI 11343/06.
E COMO OS REFERIDO(S) RÉU(S) SE ENCONTRA(M) EM
LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL,
PELO QUAL FICA(M) O(S) REFERIDO(S) RÉU(S) CITADO (S) DE TODOS
OS TERMOS DA AÇÃO PENAL ACIMA MENCIONADA, A
COMPARECER PERANTE O JUÍZO DA 5A VARA CRIMINAL DA SERRA PRIVATIVA DE TÓXICOS, NO ED. DO FÓRUM LOCAL, SITO Á AV.
GETULIO VARGAS, 250, CENTRO, SERRA, ES, NO DIA 25 (VINTE
CINCO) NOVEMBRO DE 2008, ÀS 13:00 HORAS, A FIM DE PARTICIPAR
DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, NOS TERMOS DO
ART. 56 E §§ DA LEI Nº 11.343/06, BEM COMO DANDO CIÊNCIA DE
QUE SE NÃO CONSTITUIR ADVOGADO NOS AUTOS SER-LHE-Á
NOMEADO DEFENSOR PÚBLICO E QUE SE NÃO COMPARECER A
AUDIÊNCIA O FEITO E O PRAZO PRESCRICIONAL SERÃO SUSPENSOS
NOS TERMOS DO ART. 366 DO CPP.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DO REFERIDO
ACUSADO(A), FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ
PUBLICADO NA IMPRENSA OFICIAL E AFIXADO NO LOCAL DE
COSTUME.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA
DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS OITO (08) DIAS
DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU.........,
CHEFE DE SECRETARIA O FIZ IMPRIMIR, CONFERI E RUBRIQUEI,
INDO ASSINADO POR QUEM DE DIREITO
JAQUELINE TEIXEIRA DA SILVA
JUÍZA DE DIREITO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
5ª VARA CRIMINAL DA SERRA - PRIVATIVA DE TÓXICOS
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 15 DIAS
PROC. Nº 048060205118
A EXMª SRA. DRª JAQUELINE TEIXEIRA DA
SILVA, MM. JUÍZA DE DIREITO DA 5ª VARA
CRIMINAL DA SERRA - PRIVATIVA DE TÓXICOS,
COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAZ SABER AO(S) RÉU(S) ADILSON DE OLIVEIRA,
BRASILEIRO, SOLTEIRO, PEDREIRO, NASCIDO EM 13/07/1981,
NATURAL DE MANTENA/MG, FILHO DE AILTON DE OLIVEIRA E DE
AURELLINA MADALENA DE OLIVEIRA, ESTANDO EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA LHE(S) MOVE
UMA AÇÃO PENAL, COMO INCURSO(S) NAS SANÇÕES DO ART. 28 DA
LEI 6368/76.
E COMO OS REFERIDO(S) RÉU(S) SE ENCONTRA(M) EM
LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL,
128
Quarta-Feira
17 de setembro de 2008
PELO QUAL FICA(M) O(S) REFERIDO(S) RÉU(S) CITADO (S) DE TODOS
OS TERMOS DA AÇÃO PENAL ACIMA MENCIONADA, A
COMPARECER PERANTE O JUÍZO DA 5A VARA CRIMINAL DA SERRA PRIVATIVA DE TÓXICOS, NO ED. DO FÓRUM LOCAL, SITO Á AV.
GETULIO VARGAS, 250, CENTRO, SERRA, ES, NO DIA 26 (VINTE SEIS)
NOVEMBRO DE 2008, ÀS 14:30 HORAS, A FIM DE PARTICIPAR DA
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, NOS TERMOS DO ART.
56 E §§ DA LEI Nº 11.343/06, BEM COMO DANDO CIÊNCIA DE QUE SE
NÃO CONSTITUIR ADVOGADO NOS AUTOS SER-LHE-Á NOMEADO
DEFENSOR PÚBLICO E QUE SE NÃO COMPARECER A AUDIÊNCIA O
FEITO E O PRAZO PRESCRICIONAL SERÃO SUSPENSOS NOS TERMOS
DO ART. 366 DO CPP.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DO REFERIDO
ACUSADO(A), FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ
PUBLICADO NA IMPRENSA OFICIAL E AFIXADO NO LOCAL DE
COSTUME.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA
DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS OITO (08) DIAS
DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU.........,
CHEFE DE SECRETARIA O FIZ IMPRIMIR, CONFERI E RUBRIQUEI,
INDO ASSINADO POR QUEM DE DIREITO.
JAQUELINE TEIXEIRA DA SILVA
JUÍZA DE DIREITO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
5ª VARA CRIMINAL DA SERRA - PRIVATIVA DE TÓXICOS
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 15 DIAS
PROC. Nº 048070012405
A EXMª SRA. DRª JAQUELINE TEIXEIRA DA
SILVA, MM. JUÍZA DE DIREITO DA 5ª VARA
CRIMINAL DA SERRA - PRIVATIVA DE TÓXICOS,
COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAZ SABER AO(S) RÉU(S) OZIAS DE OLIVEIRA
CONSTANTE, BRASILEIRO, SOLTEIRO, SOLDADOR, NATURAL DE
MUCURI/BA, FILHO DE JOAQUIM GONÇALVES CONSTANTE E DE
DORVINA DE OLIVEIRA CONSTANTE, ESTANDO EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA LHE(S) MOVE
UMA AÇÃO PENAL, COMO INCURSO(S) NAS SANÇÕES DO ART. 28 DA
LEI 6368/76.
E COMO OS REFERIDO(S) RÉU(S) SE ENCONTRA(M) EM
LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL,
PELO QUAL FICA(M) O(S) REFERIDO(S) RÉU(S) CITADO (S) DE TODOS
OS TERMOS DA AÇÃO PENAL ACIMA MENCIONADA, A
COMPARECER PERANTE O JUÍZO DA 5A VARA CRIMINAL DA SERRA PRIVATIVA DE TÓXICOS, NO ED. DO FÓRUM LOCAL, SITO Á AV.
GETULIO VARGAS, 250, CENTRO, SERRA, ES, NO DIA 26 (VINTE SEIS)
NOVEMBRO DE 2008, ÀS 14:00 HORAS, A FIM DE PARTICIPAR DA
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, NOS TERMOS DO ART.
56 E §§ DA LEI Nº 11.343/06, BEM COMO DANDO CIÊNCIA DE QUE SE
NÃO CONSTITUIR ADVOGADO NOS AUTOS SER-LHE-Á NOMEADO
DEFENSOR PÚBLICO E QUE SE NÃO COMPARECER A AUDIÊNCIA O
FEITO E O PRAZO PRESCRICIONAL SERÃO SUSPENSOS NOS TERMOS
DO ART. 366 DO CPP.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DO REFERIDO
ACUSADO(A), FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ
PUBLICADO NA IMPRENSA OFICIAL E AFIXADO NO LOCAL DE
COSTUME.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA
DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS ONZE (11) DIAS
DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU.........,
CHEFE DE SECRETARIA O FIZ IMPRIMIR, CONFERI E RUBRIQUEI,
INDO ASSINADO POR QUEM DE DIREITO.
JAQUELINE TEIXEIRA DA SILVA
JUÍZA DE DIREITO
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
5ª VARA CRIMINAL DA SERRA - PRIVATIVA DE TÓXICOS
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 15 DIAS
PROC. Nº 048080003790
A EXMª SRA. DRª JAQUELINE TEIXEIRA DA
SILVA, MM. JUÍZA DE DIREITO DA 5ª VARA
CRIMINAL DA SERRA - PRIVATIVA DE TÓXICOS,
COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAZ SABER AO(S) RÉU(S) VANESSA LEANDRO DE ARAÚJO,
BRASILEIRA, SOLTEIRA, MANICURE, NATURAL DE VILA VELHA/ES,
FILHA DE ROBERTO LEANDRO DE ARAÚJO E DE DAMIANA JESUS DE
MATOS, ESTANDO EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, QUE A
JUSTIÇA PÚBLICA LHE(S) MOVE UMA AÇÃO PENAL, COMO
INCURSO(S) NAS SANÇÕES DO ART. 28 DA LEI 6368/76.
E COMO OS REFERIDO(S) RÉU(S) SE ENCONTRA(M) EM
LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL,
PELO QUAL FICA(M) O(S) REFERIDO(S) RÉU(S) CITADO (S) DE TODOS
OS TERMOS DA AÇÃO PENAL ACIMA MENCIONADA, A
COMPARECER PERANTE O JUÍZO DA 5A VARA CRIMINAL DA SERRA PRIVATIVA DE TÓXICOS, NO ED. DO FÓRUM LOCAL, SITO Á AV.
GETULIO VARGAS, 250, CENTRO, SERRA, ES, NO DIA 26 (VINTE SEIS)
NOVEMBRO DE 2008, ÀS 15:00 HORAS, A FIM DE PARTICIPAR DA
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, NOS TERMOS DO ART.
56 E §§ DA LEI Nº 11.343/06, BEM COMO DANDO CIÊNCIA DE QUE SE
NÃO CONSTITUIR ADVOGADO NOS AUTOS SER-LHE-Á NOMEADO
DEFENSOR PÚBLICO E QUE SE NÃO COMPARECER A AUDIÊNCIA O
FEITO E O PRAZO PRESCRICIONAL SERÃO SUSPENSOS NOS TERMOS
DO ART. 366 DO CPP.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DO REFERIDO
ACUSADO(A), FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ
PUBLICADO NA IMPRENSA OFICIAL E AFIXADO NO LOCAL DE
COSTUME.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA
DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS ONZE (11) DIAS
DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU.........,
CHEFE DE SECRETARIA O FIZ IMPRIMIR, CONFERI E RUBRIQUEI,
INDO ASSINADO POR QUEM DE DIREITO.
JAQUELINE TEIXEIRA DA SILVA
JUÍZA DE DIREITO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
5ª VARA CRIMINAL DA SERRA - PRIVATIVA DE TÓXICOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
60 DIAS
PROC. 048.070.134.688
A EXMª SRA. DRª JAQUELINE TEIXEIRA DA
SILVA, MM. JUÍZA DE DIREITO DA 5ª VARA
CRIMINAL DA SERRA - PRIVATIVA DE TÓXICOS,
COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAZ SABER AO(S) RÉU(S) JEFFERSON AREAS PEREIRA,
BRASILEIRO, SOLTEIRO, AJUDANTE DE PINTOR, NATURAL DE
NITEROI/RJ, NASCIDO EM 16/06/1989, FILHO DE PAI NÃO
DECLARADO E JOIZA AREAS, POR ESTAR EM LOCAL INCERTO E NÃO
SABIDO, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA LHE(S) MOVE A AÇÃO PENAL
COMO INCURSO(S) NAS SANÇÕES DO ART. 33 DA LEI Nº 11343/06.
E COMO O(S) REFERIDO(S) RÉU(S) SE ENCONTRA(M) EM
LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL
COM O PRAZO DE 60 DIAS, PELO QUAL FICA(M) O(S) REFERIDO(S)
129
Quarta-Feira
17 de setembro de 2008
RÉU(S) INTIMADO(S) DOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FLS., EM
QUE
FOI
JULGADA
IMPROCEDENTE
A
DENÚNCIA
E
DESCLASSIFICADO DO ART. 33 DA LEI 11343/06 PARA O ART. 28 DA
MESMA LEI E, QUE FOI DETERMINADA A REMESSA DOS AUTOS PARA
UM DOIS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS DA SERRA.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DO REFERIDO
RÉU, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NA
IMPRENSA OFICIAL E AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA
DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS OITO DIAS DO
MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU.........,
CHEFE DE SECRETARIA O FIZ IMPRIMIR, CONFERI E RUBRIQUEI,
INDO ASSINADO POR QUEM DE DIREITO.
JAQUELINE TEIXEIRA DA SILVA
JUÍZA DE DIREITO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
5ª VARA CRIMINAL DA SERRA - PRIVATIVA DE TÓXICOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
60 DIAS
PROC. 048.070.134.688
A EXMª SRA. DRª JAQUELINE TEIXEIRA DA
SILVA, MM. JUÍZA DE DIREITO DA 5ª VARA
CRIMINAL DA SERRA - PRIVATIVA DE TÓXICOS,
COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAZ SABER AO(S) RÉU(S) VALDINEI CARVALHO PEREIRA,
BRASILEIRO, SOLTEIRO, AJUDANTE DE PEDREIRO, NATURAL DE
BOA ESPERANÇA/ES, NASCIDO EM 10/02/1988, FILHO DE JOSÉ
PEREIRA DE SOUZA E VALDIVINA CARVALHO DE OLIVEIRA, POR
ESTAR EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, QUE A JUSTIÇA
PÚBLICA LHE(S) MOVE A AÇÃO PENAL COMO INCURSO(S) NAS
SANÇÕES DO ART. 33 DA LEI Nº 11343/06.
E COMO O(S) REFERIDO(S) RÉU(S) SE ENCONTRA(M) EM
LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL
COM O PRAZO DE 60 DIAS, PELO QUAL FICA(M) O(S) REFERIDO(S)
RÉU(S) INTIMADO(S) DOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FLS., EM
QUE
FOI
JULGADA
IMPROCEDENTE
A
DENÚNCIA
E
DESCLASSIFICADO DO ART. 33 DA LEI 11343/06 PARA O ART. 28 DA
MESMA LEI E, QUE FOI DETERMINADA A REMESSA DOS AUTOS PARA
UM DOIS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS DA SERRA.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DO REFERIDO
RÉU, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NA
IMPRENSA OFICIAL E AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA
DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS OITO DIAS DO
MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU.........,
CHEFE DE SECRETARIA O FIZ IMPRIMIR, CONFERI E RUBRIQUEI,
INDO ASSINADO POR QUEM DE DIREITO.
JAQUELINE TEIXEIRA DA SILVA
JUÍZA DE DIREITO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
5ª VARA CRIMINAL DA SERRA - PRIVATIVA DE TÓXICOS
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
CRIMINAL DA SERRA - PRIVATIVA DE TÓXICOS,
COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAZ SABER AO(S) RÉU(S) JOSÉ ALDAESSE RIBEIRO,
BRASILEIRO, DIVORCIADO, VIGIA, NATURAL DE COLATINA/ES,
FILHO DE MAURICIO RIBEIRO DE VASCONCELOS E DE MARIA ELIS
VASCONCELOS, ESTANDO EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, QUE
A JUSTIÇA PÚBLICA LHE(S) MOVE A AÇÃO PENAL COMO
INCURSO(S) NAS SANÇÕES DO ART. 16 DA LEI Nº 6368/76.
E COMO O(S) REFERIDO(S) RÉU(S) SE ENCONTRA(M) EM
LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL
COM O PRAZO DE 60 DIAS, PELO QUAL FICA(M) O(S) REFERIDO(S)
RÉU(S) INTIMADO(S) DOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FLS., EM
QUE FOI JULGADA EXTINTA A PUNIBILIDADE DO MESMO, COM
FULCRO NO ART. 107,IV DO CPB.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DO REFERIDO
RÉU, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NA
IMPRENSA OFICIAL E AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA
DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS OITO DIAS DO
MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU.........,
CHEFE DE SECRETARIA O FIZ IMPRIMIR, CONFERI E RUBRIQUEI,
INDO ASSINADO POR QUEM DE DIREITO.
JAQUELINE TEIXEIRA DA SILVA
JUÍZA DE DIREITO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
5ª VARA CRIMINAL DA SERRA - PRIVATIVA DE TÓXICOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
90 DIAS
PROC. 048.050.060.739
A EXMª SRA. DRª JAQUELINE TEIXEIRA DA
SILVA, MM. JUÍZA DE DIREITO DA 5ª VARA
CRIMINAL DA SERRA - PRIVATIVA DE TÓXICOS,
COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAZ SABER AO(S) RÉU(S) RENILDO ROCHA DE CASTRO,
BRASILEIRO, COMPANHEIRO, PADEIRO, NASCIDO EM 20/08/1971,
NATURAL DE MONTANHA/ES, FILHO DE JONAS BARBOSA DE
CASTRO E DE JURACI FRANCISCA ROCHA DE CASTRO, ESTANDO EM
LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA LHE(S)
MOVE A AÇÃO PENAL COMO INCURSO(S) NAS SANÇÕES DO ART. 12
DA LEI Nº 6368/76.
E COMO O(S) REFERIDO(S) RÉU(S) SE ENCONTRA(M) EM
LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL
COM O PRAZO DE 90 DIAS, PELO QUAL FICA(M) O(S) REFERIDO(S)
RÉU(S) INTIMADO(S) DOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FLS., EM
QUE FOI CONDENADO A PENA DE 03 ANOS DE RECLUSÃO E 200
DIAS MULTA A 1/30 DO SALARIO MINIMO VIGENTE A EPOCA DOS
FATOS COM AS CORREÇÕES DE LEI.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DO REFERIDO
RÉU, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NA
IMPRENSA OFICIAL E AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA
DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS OITO DIAS DO
MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU.........,
CHEFE DE SECRETARIA O FIZ IMPRIMIR, CONFERI E RUBRIQUEI,
INDO ASSINADO POR QUEM DE DIREITO.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
60 DIAS
PROC. 048040150111
A EXMª SRA. DRª JAQUELINE TEIXEIRA DA
SILVA, MM. JUÍZA DE DIREITO DA 5ª VARA
JAQUELINE TEIXEIRA DA SILVA
JUÍZA DE DIREITO
130
Quarta-Feira
17 de setembro de 2008
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
5ª VARA CRIMINAL DA SERRA - PRIVATIVA DE TÓXICOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
60 DIAS
PROC. 048070169478
A EXMª SRA. DRª JAQUELINE TEIXEIRA DA
SILVA, MM. JUÍZA DE DIREITO DA 5ª VARA
CRIMINAL DA SERRA - PRIVATIVA DE TÓXICOS,
COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAZ SABER AO(S) RÉU(S) JEFERSON DOS SANTOS, VULGO
"JEFINHO", BRASILEIRO, NATURAL DE SERRA/ES, FILHO DE
GERALDO CABRAL E DE ROSÁRIO DOS SANTOS ROSENDO,
ESTANDO EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, QUE A JUSTIÇA
PÚBLICA LHE(S) MOVE A AÇÃO PENAL COMO INCURSO(S) NAS
SANÇÕES DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06.
E COMO O(S) REFERIDO(S) RÉU(S) SE ENCONTRA(M) EM
LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL
COM O PRAZO DE 60 DIAS, PELO QUAL FICA(M) O(S) REFERIDO(S)
RÉU(S) INTIMADO(S) DOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FLS. 82/85,
EM QUE DESCLASSIFICO O DELITO TIPIFICADO NO ART. 33 DA LEI
11.343/06 PARA O ART. 28 DA LEI 11.343/06.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DO REFERIDO
RÉU, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NA
IMPRENSA OFICIAL E AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA
DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS (15) QUINZE
DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008).
EU........., CHEFE DE SECRETARIA O FIZ IMPRIMIR, CONFERI E
RUBRIQUEI, INDO ASSINADO POR QUEM DE DIREITO.
JAQUELINE TEIXEIRA DA SILVA
JUÍZA DE DIREITO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
5ª VARA CRIMINAL DA SERRA - PRIVATIVA DE TÓXICOS
JUÍZA DE DIREITO: JAQUELINE TEIXEIRA DA SILVA
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DILTON DEPES TALLON NETO
CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTA: CHRISTIANE GRIZOTI
KIEFER
ESCREVENTE: MARISTELA VALANDRO DE OLIVEIRA
GABARITO 27/2008
1 - DR. WOLMIR JOSÉ RODRIGUES
ACUSADO: GILBERTO LUIZ CARVALHO E OUTROS
PROCESSO: 048030063308
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 152/156 QUE
JULGOU IMPROCEDENTE A DENUNCIA PARA ABSOLVER OS
ACUSADOS DA IMPUTAÇÃO QUE LHES FORAM FEITAS NA
DENUNCIA, CONFORME O ART. 386 VI DO CPP.
2 - DR. LAERT LOUREIRO ALVES
ACUSADO: HILTO CARLOS ROCHA GRAÇA
PROCESSO: 048070174494
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 104/107 QUE
JULGOU IMPROCEDENTE A DENUNCIA E DESCLASSIFICOU O
DELITO DO ART. 33 DA LEI 11343/06 PARA O ART. 28 DA MESMA LEI,
DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS PARA UM DOS JUIZADOS
ESPECIAIS CRIMINAIS.
3 - DR. JUAREZ PIMENTEL MENDES JUNIOR
ACUSADO: PEDRO PAULO BARROSO
PROCESSO: 048070177190
PARA RATIFICAR A PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS.
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
4 - DR. HILTON MIRANDA R. SOBRINHO
ACUSADO: MAURO CORREIA E OUTRO
PROCESSO: 048050060739
PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE CONDENOU RENILDO
ROCHA DE CASTRO A TRES ANOS DE RECLUSÃO E 200 DIAS MULTA E
DESCLASSIFICOU A CONDUTA DE MAURO CORREIA DO ART. 12 DA
LEI 6368/76 PARA O ART. 28 DA LEI 11343/06.
5 - DRª TERESINHA N. SAMPAIO
ACUSADO: MAYKON DOS SANTOS PASSOS
PROCESSO: 048080135287
PARA TOMAR CIÊNCIA DA AIJ DESIGNADA PARA O DIA 24/09/2008 ÀS
14:30 HORAS.
6 - DRª TEREZINHA SANT´ANA DE CASTRO
ACUSADO: LUCAS ALVES GONZAGA
PROCESSO: 048080129009
PARA TOMAR CIÊNCIA DA AIJ DESIGNADA PARA O DIA 23/09/2008 ÀS
15:30 HORAS.
7 - DR. JOÃO FRANCISCO PETRONETTO
ACUSADO: ALISON XAVIER MARTINS E OUTROS
PROCESSO: 048080093791
PARA TOMAR CIÊNCIA DA AIJ DESIGNADA PARA O DIA 14/10/2008 ÀS
14:30 HORAS.
8 - DR. RODRIGO OTTONI M. AMARANTE
ACUSADO: LEONARDO OLIVEIRA DO ROSÁRIO
PROCESSO: 048080046914
PARA TOMAR CIÊNCIA DA AIJ DESIGNADA PARA O DIA 02/12/2008 ÀS
13:00 HORAS.
9 - DR. HILTON MIRANDA ROCHA SOBRINHO
ACUSADO: RENATO DE SOUZA E OUTROS
PROCESSO: 048080144560
PARA APRESENTAR DEFESA PRELIMINAR NO PRAZO LEGAL.
10 - DRª. MARIA DE FÁTIMA MONTEIRO
ACUSADO: ANA CLÁUDIA DE JESUS STEIN
PROCESSO: 048020037445
PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS NO PRAZO LEGAL.
11 - DR. TEREZINHA NOLASCO SAMPAIO
ACUSADO: ALEXSANDRO SENA DO NASCIMENTO E OUTRO
PROCESSO: 048080139222
PARA APRESENTAR DEFESA PRELIMINAR NO PRAZO LEGAL.
12 - DR. RENATO GASPARINE C. MIRANDA
ACUSADO: ALEXANDRE TEREZA
PROCESSO: 048080128779
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO QUE INDEFIRIU O PEDIDO
LIBERDADE PROVISÓRIA, BEM COMO TOMAR CIÊNCIA DA AIJ
DESIGNADA PARA O DIA 25/09/2008 ÀS 13:00 HORAS.
13 - DR. MÁRIO CEZAR DOS SANTOS RODRIGUES
ACUSADO: SAMUEL NASCIMENTO FERREIRA
PROCESSO: 048080139982
PARA APRESENTAR DEFESA PRELIMINAR NO PRAZO LEGAL.
14 - DR. WENDEL FERREIRA SANTOS
ACUSADO: MARIA DO SOCORRO ROQUE DOS SANTOS
PROCESSO: 048080124067
PARA TOMAR CIÊNCIA DA AIJ DESIGNADA PARA O DIA 21/10/2008 ÀS
13:00 HORAS.
15 - DR. CARLINDO SOARES DE ARAÚJO
ACUSADO: JOELIO RIBEIRO CORREA
PROCESSO: 048080139289
PARA APRESENTAR DEFESA PRELIMINAR NO PRAZO LEGAL.
16 - DR. MALCOLM DENNIS DE OLIVEIRA FELIX
ACUSADO: RAFAEL TEIXEIRA
PROCESSO: 048080144552
131
Quarta-Feira
17 de setembro de 2008
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO QUE INDEFIRIU O PEDIDO
LIBERDADE PROVISÓRIA, BEM COMO PARA APRESENTAR DEFESA
PRELIMINAR NO PRAZO LEGAL.
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
R$1.200,00(HUM MIL, DUZENTOS REAIS). EM CUMPRIMENTO AO R.
DESPACHO DE FLS. 317.
SERRA-ES, 12 DE SETEMBRO DE 2008.
17 - DR. CARLINDO SOARES DE ARAÚJO
ACUSADO: JOELIO RIBEIRO CORREA
PROCESSO: 048080139289
PARA APRESENTAR DEFESA PRELIMINAR NO PRAZO LEGAL.
18 - DR. WILIAN FERNANDO MIRANDA
ACUSADO: NILDEMAR PINTO ADÃO
PROCESSO: 048080168635
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO QUE INDEFIRIU O PEDIDO
LIBERDADE PROVISÓRIA.
19 - DR. HILTON MIRANDA ROCHA SOBRINHO
ACUSADO: LEANDRO DA SILVA GONÇALVES
PROCESSO: 048080106700
PARA TOMAR CIÊNCIA DA AIJ DESIGNADA PARA O DIA 29/10/2008 ÀS
13:00 HORAS.
20 - DR. JUAREZ PIMENTEL MENDES JUNIOR
ACUSADO: JEONE SILVA GALINI
PROCESSO: 048080082307
PARA TOMAR CIÊNCIA DA AIJ DESIGNADA PARA O DIA 30/09/2008 ÀS
13:00 HORAS.
21 - DRª. TEREZINHA NOLASCO SAMPAIO
ACUSADO: JONAS FELIPE PINTO DE ANDRADE
PROCESSO: 048080139263
PARA RATIFICAR OS TERMOS DA DEFESA PRÉVIA APRESENTADA.
22 - DR. LUIZ DA SILVA UZI
ACUSADO: MOISÉS FERREIRA ROSA E OUTRO
PROCESSO: 048080141962
PARA APRESENTAR DEFESA PRELIMINAR NO PRAZO LEGAL.
23 - DR. DAVID B. BIGOSSI
ACUSADO: GEDIONE DA SILVA MANDES E OUTRA
PROCESSO: 048060116570
PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DO MINISTÉRIO
PÚBLICO NO PRAZO LEGAL.
SERRA, 15 DE SETEMBRO DE 2008.
CHRISTIANE GRIZOTI KIEFER
CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA
COMARCA DA CAPITAL
LISTA Nº 099/ 2008
JUIZ DE DIREITO - DR. RICARDO GARSCHAGEN ASSAD
PROMOTORA DE JUSTIÇA - DRª MARIA EDNA PEPE
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA - GLEICE NEVES
ESCREVENTES JURAMENTADOS - ALESSANDRA CARLA GOMES
LAMBERTUCCI, MILENA PERIM DO CARMO, SAMARA ROCHA
GONÇALVES.
RELAÇÃO DO (S) ADVOGADO (S) INTIMADO (S):
MARIA JOSÉ ROMAGNA-OAB-ES 7.940
NA FORMA DO ART. 236, C/C ART. 1.216 DO CPC, INTIMO:
1. PROC. Nº 048.060.116.422 - ALVARÁ - REQUERENTE UIRANDÊ
GONÇALVES
BUSSOTTI,
INTIME-SE
DRª
MARIA
JOSÉ
ROMAGNA-OAB-ES 7.940, PARA NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS,
DEPOSITAR OS HONORÁRIOS DO AVALIDOR NO VALOR DE
GLEICE NEVES
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
(PROV. NOS 01 E 06/98 DA CGJ)
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E FAMÍLIA ADJUNTO À
UNESC - PORTAL DE JACARAÍPE - SERRA
JUIZ: DR. JOSÉ GERALDO FANTIN
HELENIMAR LOUBACH FERNANDES
ESCREVENTE JURAMENTADA:
THARGUS RANIERI ROLDÃO
ACADEMICO DE DIREITO
LISTA Nº 26/08 DE 11 DE SETEMBRO DE 2008
INTIMAÇÕES PARA OS SENHORES ADVOGADOS(AS), CONFORME
ABAIXO;
DRª. PATRÍCIA SCARDINI SILVEIRA SCHUCKERT OAB/ES 9.192
PROCESSO: 048.070.217.61-6
PARTES: F.R.D.R E G.S.F.
PARA TOMAR CIÊNCIA DE QUE OS CÔNJUGES NÃO FORAM
DEVIDAMENTE INTIMADOS, DEVENDO SER ATUALIZADO OS
ENDEREÇOS DOS MESMOS, NO PRAZO LEGAL.
DRª. ANDRESSA COELHO PESSINI OAB/ES 13.177
PROCESSO: 048.080.083.16-4
PARTES: C.F.T. E S.C.T.
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R.SENTENÇA DE FLS 23 DOS AUTOS, QUE
JULGOU EXTINTO O PRESENTE COM BASE NO ART.267, INCISO VIII,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DR. JEFFERSON APARÍCIO CAMPANA OAB/ES 6518
PROCESSO: 048.070.180.84-8
PARTES: J.A.V. E I.I.
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R.SENTENÇA DE FLS 42 DOS AUTOS, QUE
JULGOU EXTINTO O PRESENTE COM BASE NO ART.267, INCISO IV,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DR. AVELINO EUGÊNIO MIRANDA OAB/ES 8789
PROCESSO: 048.070.008.85-8
PARTES: C.G.F.DA.S. E P.G.S.
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R.SENTENÇA DE FLS 33 DOS AUTOS, QUE
JULGOU EXTINTO O PRESENTE COM BASE NO ART.267, INCISO V, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DRS. DÓRIO ANTUNES DE SOUZA OAB/ES 5091 E ÉRICA FRAGA
MACHADO OAB/ES 10367
PROCESSO: 048.080.085.77-1
PARTES: C.M.G.S. E W.S.J.
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R.SENTENÇA DE FLS 17 DOS AUTOS, QUE
JULGOU EXTINTO O PRESENTE COM BASE NO ART.267, INCISO VIII,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DRS. ITAMAR BALESTRERO COSTA OAB/ES 5788 E IVANILDO JOSÉ
CAETANO OAB/ES 5422
PROCESSO: 048.070.167.13-4
PARTES: A.N.M. E J.N.DE.M.
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R.SENTENÇA DE FLS 16 DOS AUTOS, QUE
JULGOU EXTINTO O PRESENTE COM BASE NO ART.267, INCISO VIII,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DRª. NEILIANE SCALSER OAB/ES 9320
PROCESSO: 048.070.072.15-1
PARTES: F.L.M.M E R.D.A.M.
132
Quarta-Feira
17 de setembro de 2008
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R.SENTENÇA DE FLS 27 DOS AUTOS, QUE
JULGOU EXTINTO O PRESENTE COM BASE NO ART.267, INCISO VIII,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DR. ANTÔNIO CARLOS OAB/ES 13568
PROCESSO: 048.080.086.48-0
PARTES: E.F.C. E A.M.
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA AUD. DE RATIFICAÇÃO
PARA O DIA 02/10/2008, ÀS 15:30 HORAS. HAVENDO POSSIBILIDADE
COMUNIQUE AS PARTES.
DR. ANDRÉ LEMOS TOSTA OAB/ES 13577
PROCESSO: 048.070.110.27-4
PARTES: M.G.DE.O. E S.DE.M.F.
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R.SENTENÇA DE FLS 17 DOS AUTOS, QUE
JULGOU EXTINTO O PRESENTE COM BASE NO ART.267, INCISO VIII,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DR. GUSTAVO BRAGATTO DAL PIAZ OAB/ES 11293
PROCESSO: 048.080.111.25-4
PARTES: G.S. E S.O.S
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA AUD. DE RATIFICAÇÃO
PARA O DIA 09/10/2008, ÀS 14:00 HORAS. HAVENDO POSSIBILIDADE
COMUNIQUE AS PARTES.
DR. STÉPHANO SILVESTRE OAB/ES 14377
PROCESSO: 048.080.114.94-4
PARTES: S.H.K. E N.A.G
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA AUD. DE RATIFICAÇÃO
PARA O DIA 18/09/2008, ÀS 15:15 HORAS. HAVENDO POSSIBILIDADE
COMUNIQUE AS PARTES.
DR. ANTÔNIO LÚCIO ÁVILA LOBO OAB/ES 9305
PROCESSO: 048.080.085.23-5
PARTES: M.DE.L.N.DOS.S. E J.B.P
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA AUD. DE RATIFICAÇÃO
PARA O DIA 18/09/2008, ÀS 14:45 HORAS. HAVENDO POSSIBILIDADE,
COMUNIQUE AS PARTES.
DRª. FLÁVIA VAZ DE MELLO DEMIAN OAB/ES 8880
PROCESSO: 048.080.099.94-7
PARTES: W.T.T. E C.R.
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA AUD. DE RATIFICAÇÃO
PARA O DIA 23/10/2008, ÀS 14:15 HORAS. HAVENDO POSSIBILIDADE,
COMUNIQUE AS PARTES.
DRº. NÉLIO ALVARENGA NASCIMENTO OAB/ES 5230
PROCESSO: 048.080.124.05-9
PARTES: O.J.DE.M.F. E N.DOS.S.F.
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA AUD. DE RATIFICAÇÃO
PARA O DIA 06/11/2008, ÀS 14:30 HORAS. HAVENDO POSSIBILIDADE,
COMUNIQUE AS PARTES.
DRº. NÉLIO ALVARENGA NASCIMENTO OAB/ES 5230
PROCESSO: 048.070.173.11-6
PARTES: E.G.DE.O. E A.F.S.DE.O.
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA AUD. DE RATIFICAÇÃO
PARA O DIA 06/11/2008, ÀS 14:00 HORAS. HAVENDO POSSIBILIDADE,
COMUNIQUE AS PARTES.
DRº. ADIR PAIVA DA SILVA OAB/ES 6017
PROCESSO: 048.080.130.38-7
PARTES: E.DOS.S.DE.O. E O.DAS.G.C.DE.O.
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA AUD. DE RATIFICAÇÃO
PARA O DIA 02/10/2008, ÀS 14:30 HORAS. HAVENDO POSSIBILIDADE,
COMUNIQUE AS PARTES.
DRºS. MILTON SIQUEIRA FILHO OAB/ES 6760 E ADILCÉIA
MONTEIRO FARIA OAB/ES 14175
PROCESSO: 048.080.141.25-1
PARTES: A.DA.S. E M.F.V.
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA AUD. DE RATIFICAÇÃO
PARA O DIA 09/10/2008, ÀS 14:15 HORAS. HAVENDO POSSIBILIDADE,
COMUNIQUE AS PARTES.
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
DRª. CAROLINE DE QUEIROZ COSTA OAB/ES 10.879
PROCESSO: 048.080.132.22-7
PARTES: V.S. E M.DE.P.S.
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA AUD. DE RATIFICAÇÃO
PARA O DIA 02/10/2008, ÀS 15:45 HORAS. HAVENDO POSSIBILIDADE,
COMUNIQUE AS PARTES.
DRª. MARIA BERNARDETE LAURINDO MONTEIRO OAB/ES 4396
PROCESSO: 048.080.139.83-4
PARTES: S.C.DE.A. E W.P.N.
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA AUD. DE RATIFICAÇÃO
PARA O DIA 02/10/2008, ÀS 15:15 HORAS. HAVENDO POSSIBILIDADE,
COMUNIQUE AS PARTES.
DRº. ANDERSON ALVES DE MELO OAB/ES 10821
PROCESSO: 048.080.132.27-6
PARTES: A.P.M.S. E A.V.DE.M.
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA AUD. DE RATIFICAÇÃO
PARA O DIA 16/10/2008, ÀS 14:00 HORAS. HAVENDO POSSIBILIDADE,
COMUNIQUE AS PARTES.
DRº. LUIZ DA SILVA MUZI OAB/ES 12444
PROCESSO: 048.080.121.51-9
PARTES: V.R.DE.F. E V.M.R.
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA AUD. DE RATIFICAÇÃO
PARA O DIA 06/11/2008, ÀS 14:45 HORAS. HAVENDO POSSIBILIDADE,
COMUNIQUE AS PARTES.
DRº. BRENO PAVAN FERREIRA OAB/ES 10414
PROCESSO: 048.080.067.48-0
PARTES: W.G.DOS.S. E J.A.DOS.S.
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA AUD. DE RATIFICAÇÃO
PARA O DIA 25/09/2008, ÀS 15:45 HORAS. HAVENDO POSSIBILIDADE,
COMUNIQUE AS PARTES.
DRª. TEREZINHA SANT'ANA DE CASTRO OAB/ES 6008
PROCESSO: 048.080.094.46-8
PARTES: F.F.DA.S. E A.DO.N.S.
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA AUD. DE RATIFICAÇÃO
PARA O DIA 25/09/2008, ÀS 15:15 HORAS. HAVENDO POSSIBILIDADE,
COMUNIQUE AS PARTES.
DRº. GILMAR DE SOUZA BORGES OAB/ES 11399
PROCESSO: 048.080.068.96-7
PARTES: F.C.P. E M.D.P.
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA AUD. DE RATIFICAÇÃO
PARA O DIA 25/09/2008, ÀS 14:30 HORAS. HAVENDO POSSIBILIDADE,
COMUNIQUE AS PARTES.
DRª. MICHELLE LOIOLA MACHADO OAB/ES 13838
PROCESSO: 048.080.083.28-9
PARTES: M.C.DE.S. E D.R.F.DE.S.
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA AUD. DE RATIFICAÇÃO
PARA O DIA 02/10/2008, ÀS 14:00 HORAS. HAVENDO POSSIBILIDADE,
COMUNIQUE AS PARTES.
DRº. FÁBIO ANDRÉ PIRCHINER TÔRRES OAB/ES 5651
PROCESSO: 048.080.117.56-6
PARTES: L.C.S. E I.D.DA.S.S.
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA AUD. DE RATIFICAÇÃO
PARA O DIA 18/09/2008, ÀS 15:00 HORAS. HAVENDO POSSIBILIDADE,
COMUNIQUE AS PARTES.
DRª. MARIA BERNARDETE LAURINDO MONTEIRO OAB/ES 4396
PROCESSO: 048.080.118.99-4
PARTES: B.L.B. E C.A.DA.S.
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA AUD. DE RATIFICAÇÃO
PARA O DIA 18/09/2008, ÀS 14:30 HORAS. HAVENDO POSSIBILIDADE,
COMUNIQUE AS PARTES.
DRº. WELLINGTON MARIN SANTOS OAB/ES 10771
PROCESSO: 048.080.128.19-1
PARTES: H.DE.S.F. E G.L.DE.S.
133
Quarta-Feira
17 de setembro de 2008
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA AUD. DE RATIFICAÇÃO
PARA O DIA 18/09/2008, ÀS 15:30 HORAS. HAVENDO POSSIBILIDADE,
COMUNIQUE AS PARTES.
DRª. MICHELLE LOIOLA MACHADO OAB/ES 13838
PROCESSO: 048.070.221.71-7
PARTES: J.C.A.J. E P.C.A.J.
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA AUD. DE RATIFICAÇÃO
PARA O DIA 23/10/2008, ÀS 14:00 HORAS. HAVENDO POSSIBILIDADE,
COMUNIQUE AS PARTES.
DRº. HAROLDO ABDALA BRANDÂO OAB/ES 3140
PROCESSO: 048.080.131.81-5
PARTES: L.C.DE.O. E M.A.DA.S.DE.O.
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA AUD. DE RATIFICAÇÃO
PARA O DIA 18/09/2008, ÀS 15:45 HORAS. HAVENDO POSSIBILIDADE,
COMUNIQUE AS PARTES.
DRª. VANUZA DORIS RAMOS BORGES OAB/ES 5416
PROCESSO: 048.050.145.13-4
PARTES: C.N.R. E S.B.A.R.
PARA NO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO
FEITO, FORNECER NOVO ENDEREÇO ATUALIZADO DA CÔNJUGE
VIRAGO.
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
JUIZ DE DIREITO: DR. LAUDIO KLIPEL
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. ADÉLCION CALIMAN
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: RENATA DARÉ JONES DE SOUZA NOTO
ESCREVENTE: FERNANDA DE MAGALHÃES DIAS FRINHANI E
ANDRÉA DE CRIGNIS BRASIL
INTIMO: DR. PAULO CESAR CUNHALIMA DO NASCIMENTO OAB/ES 4.737
D. Nº 747/08 - (050.08.003135-9)
REQUERENTE: VALDECI LOPES DE SÁ
PARA: AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 29 DE
SETEMBRO DE 2008, ÀS 13:00 HORAS.
VIANA/ES, 15 DE SETEMBRO DE 2008.
RENATA DARÉ JONES DE SOUZA NOTO
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
COMARCA DE VIANA
LISTA DE INTIMAÇÃO - 33/2008
JUÍZO DE VIANA (ENT. ESPECIAL)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE VIANA - COMARCA DA CAPITAL
EDITAL
PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS
A CONTAR DA DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL
P. Nº 1499/02-A - 050.04.002598-8
O DR. LAUDIO KLIPEL, JUIZ DE DIREITO DA
PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE VIANA, COMARCA
DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI,
ETC.
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO O ACUSADO EUGÊNIO DA SILVA, VULGO
ÍNDIO, BRASILEIRO, NATURAL DE VIANA/ES, NASCIDO EM
18/01/1972, FILHO DE VALDOMIRO DA SILVA E DE ANGELINA MARIA
WERNERSBACH LUBE DA SILVA, FICANDO O MESMO INTIMADO
PELO PRESENTE EDITAL PARA COMPARECER PERANTE ESTE JUÍZO
SEDIADO NO FÓRUM "JUIZ OLIVAL PIMENTEL" SITUADO NA RUA
MAJOR DOMINGOS VICENTE, Nº 70, VIANA/ES, NO DIA 01 DE
DEZEMBRO DE 2008, ÀS 12:00 HORAS, A FIM DE SER SUBMETIDO A
JULGAMENTO PERANTE O EGRÉGIO TRIBUNAL DO JÚRI DESTA
COMARCA, NOS AUTOS DO PROC. Nº 1499/02-A - 050.04.002598-8, QUE
A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA O MESMO, POR INFRAÇÃO AOS
ARTIGO 121, § 2º, INCISOS II E IV, C/C ARTIGO 29, AMBOS DO CÓDIGO
PENAL.
DADO E PASSADO NESTE CIDADE DE VIANA, COMARCA
DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS (15) QUINZE E
UM DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008)
EU, RENATA DARÉ JONES DE SOUZA NOTO, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, O
FIZ DIGITAR E SUBSCREVI.
LAUDIO KLIPEL
JUIZ DE DIREITO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE VIANA
COMARCA DA CAPITAL
LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
PUBLICAÇÃO NA FORMA DO ARTIGO 236 DO CC. E ARTIGO 1216 DO
CPC.
JUIZ: SÉRGIO RICARDO DE SOUZA
CHEFE DE SECRETARIA: GEANDRO BONIOLO PEREIRA
ESCREVENTE JURAMENTADA: MÁRCIA DE M. ESTEVES DE
ALMEIDA FALCÃO
INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS:
DR.LAUDIO HUGO KIEFER OAB/ES 3.439
DR. PAULO ROBERTO DE ALMEIDA OAB/MG 72.658-B
DR. ADMAR JOSÉ CORRÊA OAB/ES 4.275
DR. ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA OAB/ES 7.144
DR. HANDERSON LOUREIRO GONÇALVES OAB/ES 7.143
DRA GRACYELLEN LEITE MOREIRA OAB/ES 10.154
1 - PROC.: 4899/07 - 050.07.001307-8
AÇÃO:COBRANÇA
REQUERENTE: PAULO ROSA FARIA
REQUERIDO: TOGNERI LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA. - ME
FINALIDADE:INTIMAR O REQUERENTE ATRAVÉS DE SEU
ADVOGADO, DR. LAUDIO HUGO KIEFER OAB/ES 3.439 ACERCA DA
SENTENÇA DE FLS 70"... TENDO SIDO O EXEQUENTE INTIMADO
PARA INDICAR BENS DOS EXECUTADOS PASSÍVEIS DE PENHORA
(68-VERSO), E PERMANECIDO INERTE, JULGO EXTINTO O PROCESSO,
NA FORMA DO ART. 53§4º DA LEI 9.099/95".
2- PROC.: 5.955/08 - 050.08.002882-7
AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER
REQUERENTE(S): NILSA MOREIRA DE PAULA
REQUERIDO(S): ILSA ROSA FIGUEIREDO
FINALIDADE:INTIMAR O REQUERENTE ATRAVÉS DE SEU
ADVOGADO, DR. PAULO ROBERTO DE ALMEIDA OAB/MG 72.658-B.
ACERCA DA DECISÃO DE FLS. 25 " ... ISTO POSTO, NÃO CONHEÇO OS
PRESENTES EMBARGOS, POR SEREM IMTEMPESTIVOS".
3 - PROC. 5440/08 - 050.08.000087-5
AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER
REQUERENTE: OSMAR BERUDE
REQUERIDO: BANCO UNIBANCO S/A
FINALIDADE: INTIMAR AS PARTES ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS
DR. ADMAR JOSÉ CORRÊA OAB/ES 4.275 E ARNALDO ARRUDA DA
SILVEIRA OAB/ES 7.144 ACERCA DAO DESPACHO DE FLS. 99 "
INTIMEM-SE AS PARTES ACERCA DA DESCIDA DOS AUTOS".
4 - - PROC. 5434/08 - 050.08.000033-9
AÇÃO: COBRANÇA
134
Quarta-Feira
17 de setembro de 2008
REQUERENTE: EDSON ROCHA
REQUERIDO: MBM SEGURADORA S/A
FINALIDADE: INTIMAR AS PARTES ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS
DR. HANDERSON LOUREIRO GONÇALVES OAB/ES 7.143 E DRA
GRACYELLEN LEITE MOREIRA OAB/ES 10.154. ACERCA DA DECISÃO
DE FLS. 95 "QUE DEFERIU O BLOQUEIO DOS VALORES DE
TITULARIDADE DO EXECUTADO JUNTO ÀS INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS INTEGRANTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL,
BEM COMO DO DESPACHO DE FLS. 97, A SEGUIR TRANSCRITO:
"INTIMEM-SE AS PARTES, FICANDO O EXECUTADO CIENTE DE QUE
PODERÁ SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 15 DIAS, VALENDO O SEU
SILÊNCIO COMO CONCORDÂNCIA COM O PAGAMENTO AO
CREDOR."
3 - PROC. 5686/08 - 050.08.001355-7
AÇÃO: INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: EDSON GARCIA
REQUERIDO: EMBRATEL S/A E OUTRO
FINALIDADE: INTIMAR O AUTOR ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO
DR.PAULO ROBERTO DE ALMEIDA OAB/MG 72.658-B . ACERCA DO
DESPACHO DE FLS. 177 INTIMEM-SE AS PARTES ACERCA DA DESCIDA
DOS AUTOS"
GEANDRO BONIOLO PEREIRA
JUÍZO DE VILA VELHA (ENT. ESPECIAL)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO DE DIREITO
1ª VARA CÍVEL DE VILA VELHA
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO: 20 DIAS
A DRª MARLÚCIA FERRAZ MOULIN, JUÍZA DE
DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
VILA VELHA/ES, POR NOMEAÇÃO, NA FORMA DA
LEI.
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE NOTÍCIA TIVEREM, QUE TEM CURSO POR ESTE CARTÓRIO DA
PRIMEIRA VARA CÍVEL DE VILA VELHA/ES., SITO NA AVENIDA
BEIRA MAR, 193, PRAINHA, VILA VELHA/ES., NO FÓRUM "DES.
AFONSO CLÁUDIO", OS AUTOS Nº 035040029973(15588) DA AÇÃO DE
DESPEJO PROPOSTA POR DANIEL ANTONIO FARIA CONTRA
HILTON MARINHO ALVERNAZ, BRASILEIRO, CASADO, MOTORISTA,
RESIDENTE E DOMICILADO NA RUA 07, Nº 120, COCAL, VILA
VELHA-ES, E, CONSTANDO NOS AUTOS QUE O REQUERIDO,
ENCONTRA-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, FICA PELO
PRESENTE, INTIMADO: HILTON MARINHO ALVERNAZ, PARA
CONSTITUIR NOVO PATRONO NOS AUTOS NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS, SOB PENA DE SER DECRETADA A SUA REVELIA(INC. II, DO
ART. 13, DO CPC). TUDO DE ACORDO COM O DESPACHO DE FLS. 63
DE SEGINTE TEOR " 1- INTIME-SE O RÉU POR EDITAL, NO PRAZO DE
VINTE DIAS, PARA CONSTITUIR NOVO PATRONO NOS AUTOS, SOB
PENA DE SER DECRETADA A SUA REVELIA, NOS TERMOS DO INC. II,
DO ART. 13, DO CPC; 2- A SEGUIR, AO AUTOR. 26/08/08. MARLÚCIA
FERRAZ MOULIN. JUÍZA DE DIREITO.
E, PARA CONSTAR FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL,
QUE SERÁ AFIXADO UMA DE SUAS VIAS NO ÁTRIO DO FÓRUM E,
PUBLICADO NA FORMA DA LEI. AOS 12 (DOZE) DIAS DO MÊS DE
SETEMBRO DE 2008. EU, ESCRIVÃ SUBSTITUTA FIZ DIGITAR E
SUBSCREVI.
MARTA DO CARMO DE OLIVEIRA TEIXEIRA
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
AUT. PELO PROV. 001 E 006/98
-************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO DE DIREITO
1ª VARA CÍVEL DE VILA VELHA
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
A DRª MARLÚCIA FERRAZ MOULIN, JUÍZA DE
DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
VILA VELHA/ES, POR NOMEAÇÃO, NA FORMA DA
LEI.
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE NOTÍCIA TIVEREM, QUE TEM CURSO POR ESTE CARTÓRIO DA
PRIMEIRA VARA CÍVEL DE VILA VELHA-ES, SITO NA PRAÇA
ALMIRANTE TAMANDARÉ - PRAINHA - VILA VELHA-ES ED. DO
FÓRUM "DES. AFONSO CLÁUDIO", OS AUTOS Nº 035.06012108-0 (16.733)
DA AÇÃO DE EXECUÇÂO, PROPOSTA POR ITABIRA AGRO INDUSTRIAL S.A CONTRA MAVEL - MADEIRA ALUMÍNIO
MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA. - ME, E CONSTANDO DOS
AUTOS QUE A EMPRESA EXECUTADA ENCONTRA-SE EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO, FICA PELO PRESENTE CITADO MAVEL MADEIRA ALUMÍNIO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA. - ME,
NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, PARA PAGAR NO
PRAZO DE 03(TRÊS) DIAS, A IMPORTÂNCIA DE R$ 1.471,82(UM MIL,
QUATROCENTOS E SETENTA E UM REAIS E OTENTA E DOIS
CENTAVOS), CORRESPONDENTE À DÍVIDA PRINCIPAL E DEMAIS
ACESSÓRIOS, OU NO MESMO PRAZO NOMEAR BENS À PENHORA, EM
TANTOS QUANTOS BASTEM PARA GARANTIR A EXECUÇÃO,
PODENDO APRESENTAR EMBARGOS, QUERENDO, NO PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS. TUDO DE ACORDO COM A PETIÇÃO INICIAL, CUJA
CÓPIA ENCONTRA-SE NESTE CARTÓRIO, À DISPOSIÇÃO DO
EXECUTADO E R. DESPACHO DE FLS. 28, ASSIM TRANSCRITO:
“CITE-SE . EXPEÇA-SE MANDADO EXECUTIVO(ARTIGOS 652 E 653 DO
CPC). PARA O CASO DE PRONTO PAGAMENTO, NA FORMA DO
PARÁGRAFO QUARTO DO ARTIGO 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL, FIXO HONORÁRIOS DE ADVOGADO DE DEZ POR CENTO
SOBRE O VALOR DO DÉBITO. 13 DE JULHO DE 2006. LYRIO REGIS DE
SOUZA LYRIO.JUIZ DE DIREITO.
E, PARA CONSTAR, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL,
QUE SERÁ AFIXADO UMA DE SUAS VIAS NO ÁTRIO DO FÓRUM E,
PUBLICADO NA FORMA DA LEI. AOS 15 (QUINZE) DIAS DO MÊS DE
SETEMBRO DO ANO DE 2008. EU, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA QUE O FIZ
DIGITAR SUBSCREVI E ASSINO.
MARTA DO CARMO DE OLIVEIRA TEIXEIRA
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
AUTORIZADA PELOS PROVIMENTOS DE Nº 001 E 006/98 DA CGJ-ES
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE VILA VELHA
JUÍZA DE DIREITO: DR.ª MARLÚCIA FERRAZ MOULIN
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. GILBERTO FABIANO TOSCANO DE
MATTOS
ESCRIVÃ SUBSTITUTA: MARTA DO CARMO DE OLIVEIRA
TEIXEIRA
ESCREVENTES JURAMENTADAS: ADRIANA ZARDINI ANTÔNIO BIANCA LIMA MIRANDA
PUBLICAÇÃO AUTORIZADA PELOS ARTIGOS Nº 236 E 1.216 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LISTA 29/2008
INTIMO:
1 - DR. HENRIQUE EMANOEL DA SILVA ANDRADE
PROC. Nº 035.08.012354-6 (18.356)
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: BANCO DAYCOVAL S/A
REQUERIDO(A): ELIO ROSA DE ARAUJO
PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 17, PARA APRESENTAR
CÓPIA DA PROCURAÇÃO (FLS. 07) E DOS SUBSTABELECIMENTOS (FLS.
08/09) DEVIDAMENTE AUTENTICADAS OU EM SEUS ORIGINAIS, O
RESUMO DE SEUS ATOS CONSTITUTIVOS E O "HEAD COPY"
ATUALIZADO DO VEÍCULO, O QUAL DEVE CONSTAR O NOME DO
RÉU COMO SEU PROPRIETÁRIO; NO PRAZO DE DEZ DIAS.
135
Quarta-Feira
17 de setembro de 2008
2 - DR. ELIFAS M. DE MIRANDA JÚNIOR, ICARO DOMINICINI
CORREA
PROC. Nº 035.08.010820-8 (18.300)
AÇÃO: INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: MARIA REGINA BERTOLDE
REQUERIDO(A): GRAN MATER CENTRO HOSPITALAR
PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 139, QUE DEFERIU O
PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, E PARA INDICAR O
VALOR ADEQUADO À CAUSA, CONSIDERANDO OS SEUS DIVERSOS
PEDIDOS, ASSIM COMO INDICAR O VALOR A SER RESSARCIDO POR
DANOS MATERIAIS ATÉ A PRESENTE DATA, ASSIM COMO
COMPROVÁ-LOS DOCUMENTALMENTE.
3 - DR. MOACYR JOSÉ DE MENEZES, JOSÉ DA FRAGA LUCAS
PROC. Nº 035.08.011218-4 (18.317)
AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER
REQUERENTE: ROSEMARIE CORDEIRO COSATE
REQUERIDO(A): MARCIO GOLVEA DE SOUZA
PARA SE MANIFESTAR QUANTO A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE
JUSTIÇA DE FLS. 73 VERSO, E FLS. 75 VERSO, NO PRAZO LEGAL.
4 - DR. CARLOS FELYPPE T. PEREIRA, EDUARDO GARCIA JUNIOR
PROC. Nº 035.08.011833-0 (18.339)
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: B.V. FINANCEIRA C.F.I.
REQUERIDO(A): JOÃO PAULO ALCANTRA MARTINS
PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 42, PARA APRESENTAR A
CÓPIA DO CONTRATO DE FLS. 33/34 DEVIDAMENTE AUTENTICADA
OU EM SEU ORIGINAL E O "HEAD COPY" ATUALIZADO DO VEÍCULO,
ONDE CONSTA O NOME DO RÉU COMO SEU PROPRIETÁRIO; NO
PRAZO DE DEZ DIAS.
5 -DRS. PATRICIA NUNES ROMANO, JEANINE NUNES ROMANO,
ROGERIO NUNES ROMANO
PROC. Nº 035.08.011970-0 (18.341)
AÇÃO: INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: WAGNER ALMEIDA DOS SANTOS
REQUERIDO(A): BANCO ABN AMRO REAL S/A
PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 61, PARA REGULARIZAR A
SUA REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS E APRESENTAR A NECESSÁRIA
PROCURAÇÃO (ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA) ; NO PRAZO DE
DEZ DIAS.
6 - DR. LEUZANA MARIA DE ASSUNÇÃO MIRANDA
PROC. Nº 035.08.009710-4 (18.253)
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
REQUERENTE: HSBC BRASIL CONSÓRCIO LTDA
REQUERIDO(A): JONATAS DE MATOS COSTA
PARA SE MANIFESTAR QUANTO A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE
JUSTIÇA DE FLS. 17 VERSO, NO PRAZO LEGAL.
7 - DR. GIULIO ALVARENGA REALE
PROC. Nº 035.08.010203-7 (18.269)
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA S/A - CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
REQUERIDO(A): ISABEL CRISTINA DE LIMA SAMORA
PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 70, PARA SE MANIFESTAR
QUANTO À PETIÇÃO DE FLS. 69 Vº, CONSIDERANDO O CONTEÚDO
DO DESPACHO DE FLS. 67, NO PRAZO DE CINCO DIAS.
8 - DRS. LUCIANO NOGUEIRA ESTEVES, MILTON GUILHERME
SCLAUSER PROC. Nº 035.08.010099-9 (18.270)
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A
REQUERIDO(A): RONALDO SILVA DOS SANTOS
PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 19, PARA NO PRAZO DE
DEZ DIAS: A) APRESENTAR "HEAD COPY" ATUALIZADO DO
VEÍCULO, ONDE CONSTA O NOME DO RÉU COMO SEU
PROPRIETÁRIO; B) APRESENTAR O RESUMI DE SEUS ATOS
CONSTITUTIVOS; C) INDICAR O DEPOSITÁRIO E O LOCAL ONDE
FICARÁ DEPOSITADO O BEM MÓVEL APÓS A APREENSÃO.
9 - DR.ª VANESSA VINCENZI DE MELO BATISTA, MANUELA LEÃO
PEREIRA
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
PROC. Nº 035.08.010344-9 (18.278)
AÇÃO: MONITORIA
REQUERENTE: ISJB - FACULDADE SALESIANA DE VITÓRIA
REQUERIDO(A): ELINE DE SOUZA ARAUJO E OUTRO
PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 20 VERSO, PARA
APRESENTAR A CÓPIA DA PROCURAÇÃO AUTENTICADA OU O
ORIGINAL, ASSIM COMO ESCLARECER O VALOR DAS PARCELAS, AS
DATAS DOS VENCIMENTOS E O VALOR DO DÉBITO,
CONSIDERANDO A CONTRADIÇÃO ENTRE A INFORMAÇÃO DE FLS.
04E A PLANILHA DE FLS. 18; NO PRAZO DE DEZ DIAS, SOB PENA DE
EXTINÇÃO.
10 - DRS. MARCELO ABELHA RODRIGUES, CARLOS EDUARDO
AMARAL DE SOUZA
PROC. Nº 035.99.001963-6 (13.178)
AÇÃO: ORDINÁRIA
REQUERENTE: F. E. M. E OUTRO
REQUERIDO(A): T. M. C. R.
PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 1095, PARA SE MANIFESTAR
NO PRAZO DE CINCO DIAS, UMA VEZ QUE OS VALORES
ENCONTRADOS FORAM IRRISÓRIOS.
11 - DR. NELSON PASCHOALOTTO
PROC. Nº 035.07.012274-8 (17.404)
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: B. P. S/A
REQUERIDO(A): M. A. C.
PARA SE MANIFESTAR QUANTO AOS OFÍCIO DE FLS. 40, 41/42, 43 NO
PRAZO LEGAL.
12 - DR. ZILLER ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA
PROC. Nº 035.05.009331-5 (16.235)
AÇÃO: REINTEGRATÓRIA
REQUERENTE: CLEUSA FERNANDES COUTINHO
REQUERIDO(A): AILTON RABELO GOES E OUTRO
PARA SE MANIFESTAR QUANTO AOS OFÍCIO DE FLS. 111/112, NO
PRAZO LEGAL.
13 - DR. FÁBIO SIQUEIRA MACHADO
PROC. Nº 035.00.010995-5 (13.850)
AÇÃO: DESPEJO
REQUERENTE: LUIZ FERNANDO DA CRUZ FERREIRA
REQUERIDO(A): MARCIO COSTALONGA
PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 153, QUE INDEFERIU O
PEDIDO DE PENHORA DO VEÍCULO, UMA VEZ QUE O MESMO
ENCONTRA-SE CADASTRADO EM NOME DO SÓCIO DO EXECUTADO
JUNTO A EMPRESA GESSO LIDER, CONFORME INFORMAÇÕES DO
SISTEMA INFOSEG; DEFERIU O PEDIDO DE PENHORA DAS COTAS
SOCIETÁRIAS DO EXECUTADO JUNTO À EMPRESA GESSO LIDER,
ASSIM COMO A PENHORA DOS BENS QUE GUARNECEREM A
RESIDÊNCIA DO EXECUTADO E QUE NÃO SEJAM ESSENCIAIS À
HABITABILIDADE.
14 - DR. HENRIQUE NORBERTO ROTUNDO
PROC. Nº 035.01.010950-8 (14.372)
AÇÃO: EMBARGOS DE EXECUÇÃO
REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ANNABEL'S
REQUERIDO(A): ALCOA ALUMINIO S/A
PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 94, PARA SE MANIFESTAR
NO PRAZO DE CINCO DIAS, UMA VEZ QUE NÃO FORAM
ENCONTRADOS VALORES PARA O BLOQUEIO.
15 - DRS. LUIZ CARLOS BATISTA, SILVIO FALCÃO SPERANDIO
PROC. Nº 035.00.006490-3 (13.740)
AÇÃO: MONITORIA
REQUERENTE: ATIVA EMPREENSIMENTO E PARTIC. LTDA
REQUERIDO(A): FABIO VENTURINI
PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DA SUPERIOR INSTÂNCIA E
PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NO PRAZO DA LEI.
16 - DR. RICARDO TADEU RIZZO BICALHO
PROC. Nº 035.00.010257-0 (13.834)
AÇÃO: EMBARGOS DEVEDOR
REQUERENTE: PAULO VENICIO DE AGUIAR JUNIOR
136
Quarta-Feira
17 de setembro de 2008
REQUERIDO(A): CONDOMINIO DO ED. ARACANGA
PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 69, PARA SE MANIFESTAR
ACERCA DA PETIÇÃO DE FLS. 67, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO
PROCESSO COM BASE NO ART. 794, INC. I, DO CPC. NA AUSÊNCIA DE
MANIFESTAÇÃO O FEITO SERÁ SENTENCIADO.
17 - DR. RICARDO TADEU RIZZO BICALHO
PROC. Nº 035.98.023089-6 (12.810)
AÇÃO: COBRANÇA
REQUERENTE: CONDOMINIO DO ED. ARACANGA
REQUERIDO(A): PAULO VENICIO DE AGUIAR JUNIOR
PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 82, PARA SE MANIFESTAR
ACERCA DA PETIÇÃO DE FLS. 80, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO
PROCESSO COM BASE NO ART. 794, INC. I, DO CPC. NA AUSÊNCIA DE
MANIFESTAÇÃO O FEITO SERÁ SENTENCIADO.
18 - DR. LUIZ ROBERTO MARETO CALIL
PROC. Nº 035.08.003351-3 (17.995)
AÇÃO: REINTEGRATÓRIA
REQUERENTE: ANA ALVES DIAS
REQUERIDO(A): WASHINGTON LUIZ LOPES DE JESUS FILHO
PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 132, PARA DILIGENCIAR
QUANTO À INDICAÇÃO DA CÔNJUGE DO RÉU WASHINGTON POR SE
TRATAR DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO, NO PRAZO DE
DEZ DIAS.
19 - DR. LUIZ ROBERTO MARETO CALIL
PROC. Nº 035.07.011446-3 (17.384)
AÇÃO: ORDINÁRIA
REQUERENTE: ANA ALVES DIAS
REQUERIDO(A): WASHINGTON LUIZ LOPES DE JESUS FILHO
PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 79, PARA DILIGENCIAR
QUANTO À INDICAÇÃO DA CÔNJUGE DO RÉU WASHINGTON POR SE
TRATAR DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO, NO PRAZO DE
DEZ DIAS.
20 - DR. DOUGLAS MATOSO LORENZON
PROC. Nº 035.05.015193-1 (16.416)
AÇÃO: ORDINÁRIA
REQUERENTE: ALAIDES FERREIRA DA COSTA E OUTRO
REQUERIDO(A): ADINOR OLIVEIRA DA LUZ E OUTRO
PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 60, PARA INFORMAREM
QUANTO À OCORRÊNCIA DE ACORDO, NO PRAZO DE DEZ DIAS.
21 - DR. MARCELLO GONÇALVES FREIRE
PROC. Nº 035.03.014089-7 (15.195)
AÇÃO: CONSTITUTIVA NEGATIVA
REQUERENTE: CLAUDIO PALASSI CUPERTINO DE CASTRO
REQUERIDO(A): BARRA SOL SHOPPING CENTER S/A
PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 324, PARA APRESENTAR A
CÓPIA DE SEUS ATOS CONSTITUTIVOS NO PRAZO DE DEZ DIAS.
22 - DRS. RENATA PATERLINI MENDES, ADMILSON MARTINS
BELCHIOR, JOÃO BATISTA GOMES
PROC. Nº 035.03.007353-6 (15.029)
AÇÃO: REIVINDICATÓRIA
REQUERENTE: ROBSON PATERLINI
REQUERIDO(A): JACSON LUTERO DE ALMEIDA
PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 134, CONSIDERANDO HAVER
MANIFESTO INTERESSE DO MUNICÍPIO DE VILA VELHA NO
PRESENTE FEITO (FLS. 124/133), DECLINOU DA COMPETÊNCIA
DESTA VARA CÍVEL PARA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
DESTE JUÍZO.
23 - DRS. MARCUS FELIPE BOTELHO PEREIRA, ANDRA MARA
VALLADARES SARMENTO, BRESSIA MANTOVANELLI MOREIRA
PROC. Nº 035.02.072039-3 (14.986)
AÇÃO: INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: GUSTAVO NEIVA TEIXEIRA E OUTRO
REQUERIDO(A): VARIG VIAÇÃO AEREA RIO GRANDENSE
PARA SE MANIFESTAR SOBRE O OFÍCIO DE FLS. 300, NO PRAZO DE
LEI.
24 - DR. CARLOS EDUARDO RIVERO ARAÚJO SILVA
PROC. Nº 035.97.009478-1 (12.578)
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
AÇÃO: MONITORIA
REQUERENTE: H. S. M. LTDA
REQUERIDO(A): D. G. G.
PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 186, CONSIDERANDO OS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLS. 182/185 E A PERTINÊNCIA DOS
MESMOS, ENTENDEU POR CONDENAR A EXECUTADA EM CUSTAS E
DESPESAS PROCESSUAIS REMANESCENTES, AS QUAIS SUSPENDEU,
EM RAZÃO DA MESMA ESTAR AO AMPARO DA ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA.
25 - DRS. GUSTAVO LUIZ BUSSULAR, FABIA M. DE ATAYDES DALLA
BERNADINA, FLAVIO FIGUEIREDO RIBEIRO, ANDRÉ JULIO DE
ATAYDES.
PROC. Nº 035.06.011402-8 (16.710)
AÇÃO: RESCISÓRIA
REQUERENTE: VIDHA ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA
REQUERIDO(A): JANAINA MARTINS TORQUATO DA SILVA
PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 220, QUE SUSPENDEU O
TRÂMITE PROCESSUAL ATÉ O DIA CINCO DE NOVEMBRO DE 2008
(05/11/2008), CONFORME REQUERIDO ÀS FLS. 216.
26 - DRS. DAVID MARLON OLIVEIRA PASSOS, EDUARDO GARCIA
JUNIOR
PROC. Nº 035.08.002466-0 (17.964)
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: HSBC BANK BRASIL S/A
REQUERIDO(A): MARCOS VALERIO BAPTISTA DE SOUZA
PARA O AUTOR SE MANIFESTAR QUANTO A CERTIDÃO DO SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 29 VERSO; E PARA O RÉU ASSINAR A
PETIÇÃO DE FLS. 30/35.
27 - DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR
PROC. Nº 035.07.001847-4 (17.114)
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: B. I. S/A
REQUERIDO(A): S. L. C. R.
PARA SE MANIFESTAR QUANTO AO OFÍCIO DE FLS. 51/52, NO PRAZO
LEGAL.
28 - DR. ANTONIO NACIF NICOLAU
PROC. Nº 035.07.024932-7 (17.802)
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: BANESTES S/A BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
REQUERIDO(A): WALTERSON DIEGO ALVES ARAUJO
PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 47, QUE DEFERIU O
PEDIDO DE FLS. 45.
29 - DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR
PROC. Nº 035.06.015506-2 (16.809)
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: B. I. S/A
REQUERIDO(A): J. S. P.
PARA SE MANIFESTAR QUANTO AO OFÍCIO DE FLS. 49/50, NO PRAZO
LEGAL.
30 - DR. WANDERSON C. DE CARVALHO
PROC. Nº 035.06.015469-3 (16.807)
AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
REQUERENTE: B. M. B.
REQUERIDO(A): J. S. S.
PARA SE MANIFESTAR QUANTO AOS OFÍCIOS DE FLS. 82/83, 84, NO
PRAZO LEGAL.
31 - DR. GILMAR ZUMAK PASSOS
PROC. Nº 035.02.031833-9 (14.741)
AÇÃO: ORDINÁRIA
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A
REQUERIDO(A): CASA DA RESINA LTDA. ME
PARA SE MANIFESTAR QUANTO A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE
JUSTIÇA DE FLS. 111 VERSO, NO PRAZO LEGAL.
32 - DR. BRUNO BARBOSA COMARELLA
PROC. Nº 035.06.011520-7 (16.712)
137
Quarta-Feira
17 de setembro de 2008
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: B.V. FINANCEIRA S.A. C.F.I.
REQUERIDO(A): MARIA APARECIDA COELHO FARINI
PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 44, PARA APRESENTAR O
"HEAD COPY" ATUALIZADO DO VEÍCULO, ONDE CONSTA O NOME
DA RÉ COMO SUA PROPRIETÁRIA; NO PRAZO DE DEZ DIAS.
33 - DR. DIOGO ASSAD BOECHAT
PROC. Nº 035.06.013203-8 (16.753)
AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL
REQUERENTE: DIOGO ASSAD BOECHAT
REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S/A
PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 125, QUANTO À PROPOSTA
DE ACORDO DE FLS. 121/122, NO PRAZO DE DEZ DIAS.
34 - DR.ª ERICA FERREIRA NEVES
PROC. Nº 035.08.007070-5 (18.151)
AÇÃO: MONITORIA
REQUERENTE: VESSA - VEÍCULOS ESPÍRITO SANTO S/A
REQUERIDO(A): CATARINA DA SILVA OLIVEIRA
PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 34, QUE SUSPENDEU O
TRÂMITE PROCESSUAL ATÉ O DIA 20/10/2008 (FLS. 32).
35- DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR
PROC. Nº 035.08.007398-0 (18.157)
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: B.V. FINANCEIRA S.A. C.F.I.
REQUERIDO(A): RODRIGO BARBOSA FREIRE
PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 51, PARA APRESENTAR O
"HEAD COPY" ATUALIZADO DO VEÍCULO, ONDE CONSTA O NOME
DO RÉU COMO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO; ASSIM COMO
APRESENTAR A PLANILHA DE CÁLCULOS DO DÉBITO
DISCRIMINANDO AS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS, NO PRAZO
DE DEZ DIAS.
36- DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR
PROC. Nº 035.08.008378-1 (18.196)
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: HSBC BANK BRASIL S/A
REQUERIDO(A): WALTEMIR DE SOUZA SIQUEIRA JUNIOR
PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 38, PARA APRESENTAR O
"HEAD COPY" ATUALIZADO DO VEÍCULO, ONDE CONSTA O NOME
DO RÉU COMO PROPRIETÁRIO, NO PRAZO DE DEZ DIAS.
37- DRS. LUIS FERNANDO ANDRADA, E LEONARDO NEGREIROS
PROC. Nº 035.08.008492-0 (18.203)
AÇÃO: REINTEGRATÓRIA
REQUERENTE: DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
REQUERIDO(A): MARCOS JOSE DA SILVA
PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 28, PARA APRESENTAR O
ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA DO CONTRATO DE FLS. 17/20, O
"HEAD COPY" ATUALIZADO DO VEÍCULO, ONDE CONSTA O NOME
DA AUTORA COMO SUA PROPRIETÁRIA, INDICAR QUEM SERÁ O FIEL
DEPOSITÁRIO, BEM COMO O LOCAL DE DEPÓSITO ONDE FICARÁ O
BEM MÓVEL.
38- DR. FABIANO LOPES FERREIRA, RODRIGO CAMPANA
TRISTÃO, ALOIZIO FARIA DE SOUZA FILHO
PROC. Nº 035.08.009032-3 (18.229)
AÇÃO: DESPEJO
REQUERENTE: CONSTRUTORA S/A CAVALCANTE LTDA
REQUERIDO(A): BARBARA COMERCIO DE CALÇADOS LTDA. ME
PARA APRESENTAR A RÉPLICA, NO PRAZO LEGAL.
39 - DR. SANDRO GUIO FRANZOTTI
PROC. Nº 035.01.002453-3 (15.016)
AÇÃO: USUCAPIÃO
REQUERENTE: ANA MARIA ROSA
REQUERIDO(A): ESPÓLIO DE SEBASTIÃO BALDUINO DA SILVA
PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 118, PARA DIZER QUANTO A
POSSIBILIDADE DE ACORDO, ESPECIFICAR PROVAS E PONTOS
CONTROVERTIDOS, NO PRAZO DE DEZ DIAS.
40 - DRS. RAFAEL CARÃO LUCAS, SIMONE CRISTINA TOMÁS
PIMENTA, IVAN LINS STEIN
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
PROC. Nº 035.08.003365-3 (17.994)
AÇÃO: INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: BIANCA SOUZA
REQUERIDO(A): TELEMAR - NORTE LESTE S/A
PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 116, PARA DIZEREM
QUANTO A POSSIBILIDADE DE ACORDO, ESPECIFICAREM PROVAS E
PONTOS CONTROVERTIDOS, NO PRAZO SUCESSIVO DE DEZ DIAS, A
COMEÇAR PELA AUTORA.
41 - DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR
PROC. Nº 035.07.025710-6 (17.827)
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: BANCO ITAU S/A
REQUERIDO(A): ELBA LUCIA VENANCIO TERRA
PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 41, QUE SUSPENDEU O
TRÂMITE PROCESSUAL ATÉ O DIA 10/11/08 (FLS. 38).
42 - DRS. DARIO DELGADO, GERALDO LUIZ BUSSULAR
PROC. Nº 035.08.009349-1 (18.235)
AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO
REQUERENTE: AMIR DE SOUZA REIS
REQUERIDO(A): DELCIMAR LUIZ VAZ SILVA ME
PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 24, QUE RECEBEU OS
EMBARGOS DO EXECUTADO SEM ATRIBUIR-LHES O EFEITO
SUSPENSIVO, E PARA A EMBARGADA NOS TERMOS DO ART. 740, DO
CPC.
43 - DR.ª INDIARA CANDIDO VENTURIM
PROC. Nº 035.08.009370-7 (18.233)
AÇÃO: REINTEGRATÓRIA
REQUERENTE: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
REQUERIDO(A): JOSE ANTONIO NAMEM CHALUB
PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 18/19, PARA NO PRAZO DE
DEZ DIAS COMPROVAR A MORA, UMA VEZ QUE A NOTIFICAÇÃO DE
FLS. 14 NÃO FOI ENTREGUE AO RÉU, INDICAR O LOCAL DE
DEPÓSITO E APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS: A) CÓPIA
DA PROCURAÇÃO E DOS SUBSTABELECIMENTOS DE FLS. 07/11
DEVIDAMENTE AUTENTICADAS OU EM SEUS ORIGINAIS; B) CÓPIA
LEGÍVEL DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES (FLS. 12/13),
DEVIDAMENTE AUTENTICADA OU EM SEU ORIGINAL; C) "HEAD
COPY" ATUALIZADO DO VEÍCULO, ONDE CONSTE A AUTORA COMO
SUA PROPRIETÁRIA.
44 - DR.ª VANESSA VINCENZI DE MELO BATISTA
PROC. Nº 035.08.010354-8 (18.279)
AÇÃO: MONITORIA
REQUERENTE: ISBJ - FACULDADE SALESIANA DE VITÓRIA
REQUERIDO(A): MARIANA MADEIRA RIBEIRO E OUTRO
PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 17 VERSO, PARA
APRESENTAR CÓPIA DA PROCURAÇÃO DE FLS. 02 AUTENTICADA OU
O SEU ORIGINAL, NO PRAZO DE CINCO DIAS, SOB PENA DE
EXTINÇÃO
45 - DR. VLADIMIR SALLES SOARES
PROC. Nº 035.08.010325-1 (18.287)
AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO
REQUERENTE: TRANSPORTADORA FIOROT LTDA
REQUERIDO(A): ACE SEGURADORA
PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 77, PARA EMENDAR A
INICIAL DE ACORDO COMO DETERMINA O ART. 739-A, § 5º, DO CPC,
SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO DA MATÉRIA RELATIVA A
EXCESSO DE EXECUÇÃO CONTIDA NESTES EMBARGOS. PRAZO DE
DEZ DIAS (ART. 284, DO CPC).
46 - DR. ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA, CRISTINA OLIVEIRA DA
SILVA
PROC. Nº 035.08.012453-6 (18.362)
AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO
REQUERENTE: SINVAL DE MELLO
REQUERIDO(A): BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A
PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 27, QUE DEFERIU O
PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA AO EMBARGANTE; RECEBEU
OS EMBARGOS DO EXECUTADO E ATRIBUIR-LHES O EFEITO
SUSPENSIVO; E PARA O EMBARGADO, NOS TERMOS DO ART. 740, DO
CPC.
138
Quarta-Feira
17 de setembro de 2008
47 - DR. ENRICO SANTOS CORREA
PROC. Nº 035.07.013493-3 (17.446)
AÇÃO: DECLARATÓRIA
REQUERENTE: ELBA MARIA DO CARMO
REQUERIDO(A): CONDOMINIO DO ED. WATER PLAZA APART HOTEL
E OUTRO
DA REABERTURA DO PRAZO, DO DESPACHO DE FLS. 357, QUE
DEFERIU O PEDIDO DE FLS. 353/353 E RECEBEU O PRAZO PARA
APRESENTAR O RECURSO.
48 - DRS. JADER NOGUEIRA, GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
PROC. Nº 035.05.011820-3 (16.319)
AÇÃO: INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: NILCEA DA PENHA ROSSI
REQUERIDO(A): BANESTES SEGUROS S/A
PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DA SUPERIOR INSTÂNCIA E
PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NO PRAZO DA LEI.
49 - DRS. ROBERTO GARCIA MERÇON, HUGO FELIPE LONGO DE
SOUZA, NELSON TAVARES DOS SANTOS FILHO
PROC. Nº 035.99.007949-9 (13.377)
AÇÃO:COBRANÇA
REQUERENTE: CONDOMINIO VILAMAR
REQUERIDO(A): LENI PESSEGATE
PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DA SUPERIOR INSTÂNCIA E
PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NO PRAZO DA LEI.
50 - DR. GUILHERME VIANA RANDOW
PROC. Nº 035.05.001175-4 (17.488)
AÇÃO: EMBARGOS
REQUERENTE: OCARLINA LOPES BAPTISTA
REQUERIDO(A): BANCO ITAU S/A
PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 83, PARA DIZER QUANTO A
POSSIBILIDADE DE ACORDO, ESPECIFICAREM PROVAS E PONTOS
CONTROVERTIDOS, NO PRAZO DE DEZ DIAS.
51 - DR.ª INDIARA C. VENTURIM
PROC. Nº 035.07.005014-7
AÇÃO: REINTEGRATÓRIA
REQUERENTE: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
REQUERIDO(A): ADEMIR FERREIRA DE OLIVEIRA
PARA RECEBER A PETIÇÃO PROTOCOLADA SOB O Nº 200800755371,
POR NÃO PERTENCER A PROCESSO QUE TRAMITA NESTA VARA.
VILA VELHA-ES, 15 DE SETEMBRO DE 2008.
MARTA DO CARMO DE OLIVEIRA TEIXEIRA
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TERCEIRA VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
(PRAZO 15 DIAS)
PROC. Nº 035.050.013.396 (3625)
A DRª INÊS VELLO CORRÊA, MMª JUÍZA DE
DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
/ES, NA FORMA DA LEI.
FAZ SABER, AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO O (S) ACUSADO (S) ALINE RANGEL DE
OLIVEIRA, BRASILEIRA, SOLTEIRA, NASCIDA AOS 14/11/1983, FILHA
DE JOSÉ ILTON DE OLIVEIRA E DE MARIA ARLETE RAMGEL,
RESIDENTE À ÉPOCA DOS FATOS NA RUA TOCANTINS, 79, SOTECO,
VILA VELHA/ES, PROCESSADA NESTA VARA POR INFRAÇÃO AO ART.
163 § ÚNICO, INC. III DO CPB C/C ART. 15 DA LEI 10.719/08, FICANDO
O MESMO CITADO, PELO PRESENTE EDITAL, PARA RESPONDER (EM)
A ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NOS
TERMOS DO ARTIGO 396, § ÚNICO, DA LEI 11.719/08, QUE COMEÇARA
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
A FLUIR A PARTIR DO COMPARECIMENTO PESSOAL DO ACUSADO
OU DO DEFENSOR CONSTITUÍDO, E, CASO, NÃO TENDO
CONDIÇÕES DE CONSTITUIR (SENDO POBRE NA FORMA DA LEI),
NESTE CASO, SER-LHE-Á (ÃO) NOMEADO (S) DEFENSOR (ES)
PÚBLICO (S), DEVENDO O (A)(S) MESMO (A)(S) PROCURAR A
DEFENSORA PÚBLICA DESTA VARA, MUNIDO (S) DE DOCUMENTOS E
ROL DE TESTEMUNHAS, PARA, PROMOVER (EM) SUA (S) DEFESA (S) E
SE VER (EM) PROCESSAR ATÉ FINAL SENTENÇA, NOS AUTOS
SUPRAMENCIONADOS, SOB PENA DE SER DECLARADA SUA REVELIA
E SUSPENSO OS AUTOS DA AÇAO PENAL SUPRA E AINDA O CURSO
DO PRAZO PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ, SE FOR O CASO
DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA NOS TERMOS DO ARTIGO 312 DO
CPP, TUDO NA FORMA DO ARTIGO 366 DO CPP DA LEI 9.271/96, INDO
O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E
AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE JUÍZO.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA, AOS
DEZ (10) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO (09) DO ANO DE DOIS MIL E
OITO (2008). EU, CAM, ESCREVENTE JURAMENTADO, O DIGITEI,
COMANDEI A IMPRESSÃO, SUBSCREVI.
ELIZABETH CRISTINA MODENESE COELHO GAVA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
PROV. 038/05 DA ECGJ
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TERCEIRA VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
(PRAZO 15 DIAS)
PROC. Nº 035.060.199.078 (3671)
A DRª INÊS VELLO CORRÊA, MMª JUÍZA DE
DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
/ES, NA FORMA DA LEI.
FAZ SABER, AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO O (S) ACUSADO (S) ERONILSON RIBEIRO
SENA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, PEDREIRO, NATURAL DE SERRA DOS
AYMORÉS/MG,
NASCIDO
AOS
22/12/1966,
FILHO
DE
MEUQUISEDEQUE SENA E DE MARIA RIBEIRO SENA, RESIDENTE À
ÉPOCA DOS FATOS NA RUA DA MANGA, S/N, PONTA DA FRUTA, VILA
VELHA/ES, PROCESSADO NESTA VARA POR INFRAÇÃO AO ART. 129 §
9º DA LEI 11.340/06, FICANDO O MESMO CITADO, PELO PRESENTE
EDITAL, PARA RESPONDER (EM) A ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 396, § ÚNICO, DA
LEI 11.719/08, QUE COMEÇARA A FLUIR A PARTIR DO
COMPARECIMENTO PESSOAL DO ACUSADO OU DO DEFENSOR
CONSTITUÍDO, E, CASO, NÃO TENDO CONDIÇÕES DE CONSTITUIR
(SENDO POBRE NA FORMA DA LEI), NESTE CASO, SER-LHE-Á (ÃO)
NOMEADO (S) DEFENSOR (ES) PÚBLICO (S), DEVENDO O (A)(S)
MESMO (A)(S) PROCURAR A DEFENSORA PÚBLICA DESTA VARA,
MUNIDO (S) DE DOCUMENTOS E ROL DE TESTEMUNHAS, PARA,
PROMOVER (EM) SUA (S) DEFESA (S) E SE VER (EM) PROCESSAR ATÉ
FINAL SENTENÇA, NOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS, SOB PENA DE
SER DECLARADA SUA REVELIA E SUSPENSO OS AUTOS DA AÇAO
PENAL SUPRA E AINDA O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL,
PODENDO O JUIZ, SE FOR O CASO DECRETAR A PRISÃO
PREVENTIVA NOS TERMOS DO ARTIGO 312 DO CPP, TUDO NA
FORMA DO ARTIGO 366 DO CPP DA LEI 9.271/96, INDO O PRESENTE
EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO LUGAR
DE COSTUME DESTE JUÍZO.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA, AOS
DEZ (10) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO (09) DO ANO DE DOIS MIL E
OITO (2008). EU, CAM, ESCREVENTE JURAMENTADO, O DIGITEI,
COMANDEI A IMPRESSÃO, SUBSCREVI.
ELIZABETH CRISTINA MODENESE COELHO GAVA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
PROV. 038/05 DA ECGJ
139
Quarta-Feira
17 de setembro de 2008
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TERCEIRA VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
(PRAZO 15 DIAS)
PROC. Nº 035.070.045.030 (3738)
A DRª INÊS VELLO CORRÊA, MMª JUÍZA DE
DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
/ES, NA FORMA DA LEI.
FAZ SABER, AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO O (S) ACUSADO (S) FELIPE ERNANE
CLETO, BRASILEIRO, SOLTEIRO, NASCIDO AOS 27/12/1985, NATURAL
DE BELO HORIZONTE/MG, FILHO DE ADILSON DE FÁTIMA CLETO E
DE ROSALY DE JESUS CLETO, RESIDENTE À ÉPOCA DOS FATOS NO
ALBERGUE DO BAIRRO DIVINO ESPÍRITO SANTO, VILA VELHA/ES,
PROCESSADO NESTA VARA POR INFRAÇÃO AO ART. 155, § 4º INC. II
C/C ART. 14 INC. III, AMBOS DO CPB, FICANDO O MESMO CITADO,
PELO PRESENTE EDITAL, PARA RESPONDER (EM) A ACUSAÇÃO, POR
ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO
396, § ÚNICO, DA LEI 11.719/08, QUE COMEÇARA A FLUIR A PARTIR DO
COMPARECIMENTO PESSOAL DO ACUSADO OU DO DEFENSOR
CONSTITUÍDO, E, CASO, NÃO TENDO CONDIÇÕES DE CONSTITUIR
(SENDO POBRE NA FORMA DA LEI), NESTE CASO, SER-LHE-Á (ÃO)
NOMEADO (S) DEFENSOR (ES) PÚBLICO (S), DEVENDO O (A)(S)
MESMO (A)(S) PROCURAR A DEFENSORA PÚBLICA DESTA VARA,
MUNIDO (S) DE DOCUMENTOS E ROL DE TESTEMUNHAS, PARA,
PROMOVER (EM) SUA (S) DEFESA (S) E SE VER (EM) PROCESSAR ATÉ
FINAL SENTENÇA, NOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS, SOB PENA DE
SER DECLARADA SUA REVELIA E SUSPENSO OS AUTOS DA AÇAO
PENAL SUPRA E AINDA O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL,
PODENDO O JUIZ, SE FOR O CASO DECRETAR A PRISÃO
PREVENTIVA NOS TERMOS DO ARTIGO 312 DO CPP, TUDO NA
FORMA DO ARTIGO 366 DO CPP DA LEI 9.271/96, INDO O PRESENTE
EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO LUGAR
DE COSTUME DESTE JUÍZO.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA, AOS
DEZ (10) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO (09) DO ANO DE DOIS MIL E
OITO (2008). EU, CAM, ESCREVENTE JURAMENTADO, O DIGITEI,
COMANDEI A IMPRESSÃO, SUBSCREVI.
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
PROC. 035.080.002.591 - JUSTIÇA PÚBLICA X JÚLIO QUEIROZ AYRES
JÚNIOR E OUTRO - INTIME-SE OS DRS. ANTÔNIO CÉSAR AMON,
OAB/ES 5.580 E WILSON C.B. SALDANHA, OAB/ES 4.212/E, PARA
CIÊNCIA DA R. SENTENÇA CUJO TEOR FINAL É O SEGUINTE:
“...JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL
DEDUZIDA NA DENÚNCIA E NO ADITAMENTO, E CONDENO JÚLIO
QUEIROZ AYRES JÚNIOR PELA PRÁTICA DO CRIME DE PORTE
ILEGAL DE ARMA, CONFORME ART. 14 DA LEI 10.826/2003 E DO ART.
157 § 2º, INCISO I, II E V DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVO RAFAEL
MARTINS BATISTA, PELA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO, ART. 157 §
2º, I E II DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, COM FUNDAMENTO NO
ART. 386, IV DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL...”. .
PROC. 035.070.251.604 - JUSTIÇA PÚBLICA X ROBSON DE OLIVEIRA INTIME-SE O DR. DAVID BOURGUIGNON BIGOSI, OAB/ES 2304,
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 104/108, CUJO TEOR
FINAL É O SEGUINTE: “...JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO
PUNITIVA ESTATAL CONTIDA NA DENÚNCIA, PORTANTO, ABSOLVO
ROBSON DE OLIVEIRA DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DOS CRIMES
DESCRITO NO ARTIGO 137 COM FUNDAMENTO NO ART. 386, I DO
CPP...”.
PROC. 035.080.061.928 - A JUSTIÇA PÚBLICA X ALAN PEREIRA LUIZ INTIME-SE O DR. CLARENCE ILDAWALD GIBSON OVIL, OAB/ES
1552, DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO PARA O DIA 24 DE SETEMBRO DE 2008, ÀS 13:30
HORAS.
CP. 035.080.130.293 - A JUSTIÇA PÚBLICA X ELIAS EZEQUIEL GOMES
DA SILVA - INTIME-SE O DR. ADMAR JOSÉ CORRÊA, OAB/ES 4.275,
DA DESIGNAÇÃO DO SUMÁRIO DE DEFESA PARA O DIA 22 DE
SETEMBRO DE 2008, ÀS 13:30 HORAS.
PROC. 035.080.130.541 - JUSTIÇA PÚBLICA X MAX FREITAS MAURO
FILHO - INTIME-SE O DR. JOÃO DE DEUS ALOCHIO, OAB/ES 7938,
DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA A FIM DE SEREM INQUIRIDAS AS
TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA DEFESA, NO DIA 30 DE
SETEMBRO DE 2008, ÀS 13:30 HORAS.
FERNANDO ANTÔNIO CHAMON RIBEIRO
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
-**********-
ELIZABETH CRISTINA MODENESE COELHO GAVA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
PROV. 038/05 DA ECGJ
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DA CAPITAL - ENTRÂNCIA ESPECIAL
JUIZADO DE DIREITO - 5ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
4ª VARA DE FAMÍLIA DE VILA VELHA
COMARCA DA CAPITAL
JUÍZA DE DIREITO: DR.ª BRUNELLA FAUSTINI BAGLIOLI
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. GUSTAVO MODENESI MARTINS DA
CUNHA
ESCRIVÃ: ANGELICA RITA DE SOUZA FALCI
EXPEDIENTE DO DIA 15 DE SETEMBRO DE 2008.
ADVOGADOS:
JUÍZA SUBSTITUTA: DRª PRISCILA DE CASTRO MURAD.
PROMOTOR: DR. HUMBERTO ALEXANDRE CAMPOS RAMOS
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: FERNANDO ANTÔNIO CHAMON
RIBEIRO E ILCA GUIMARÃES AGUIAR.
ESCREVENTES JURAMENTADOS: MARIA LUIZA GUIMARÃES
MOREIRA PIRES, ROSANA SIMAN GONÇALVES E ÉRICO VIDIGAL
COUTINHO.
LISTA Nº 38/2008
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS INTIMADOS NESTA LISTAGEM:
DR. ADMAR JOSÉ CORRÊA
DR. ANTÔNIO CÉSAR AMON
DR. CLARENCE ILDAWALD GIBSON OVIL
DR. DAVID BOURGUIGNON BIGOSI
DR. JOÃO DE DEUS ALOCHIO
DR. WILSON C.B. SALDANHA
FABIOLA GOMES GUASTI
LAURINDO FRANCISCO MOURA
LUCIANA FONTENELLE DE ALBUQUERQUE RIBEIRO
LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS Nº 60/08
1- PROC. 035.080.071.844- IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA - F.R.P.N. - INTIME-SE DRª. LUCIANA FONTENELLE DE
ALBUQUERQUE RIBEIRO, OAB/ES 5034 E DRª. FABIOLA GOMES
GUASTI, OAB/ES 9226, PARA DESCONSIDERAR A PUBLICAÇÃO DE
FLS. 108, DO DIA 11 DE SETEMBRO DE 2008 DA EDIÇÃO Nº 3393 DO
DIÁRIO DA JUSTIÇA. E DR. LAURINDO FRANCISCO MOURA,
OAB/ES 6.859, DA R. DECISÃO DE FLS. 46-48, PARCIALMENTE
TRANSCRITA: "... POR TODO EXTOSTO, JULGO IMPROCEDENTE A
IMPUGNAÇÃO".
2- PROC. 035.080.068.147 - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - F.R.P.N.
X K.A.R.O. - INTIME-SE DRª. FABIOLA GOMES GUASTI, OAB/ES 9226,
140
Quarta-Feira
17 de setembro de 2008
PARA DESCONSIDERAR A PUBLICAÇÃO DE FLS. 108, DO DIA 11 DE
SETEMBRO DE 2008 DA EDIÇÃO Nº 3393 DO DIÁRIO DA JUSTIÇA.
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
JUÍZO DE VITÓRIA (ENT. ESPECIAL)
VILA VELHA/ES, 15 DE SETEMBRO DE 2008.
ANGELICA RITA DE SOUZA FALCI
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
3ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA COMARCA DA CAPITAL
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA
JUSTIÇA VOLANTE
AUTOS Nº 035.06.006997-4 - AÇÃO INDENIZATÓRIA DECORRENTE
DE ACIDENTE DE TRÂNSITO.
EDITAL DE 1º E 2º LEILÕES
O
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR
DOUTOR
HELIMAR PINTO, MM JUIZ DE DIREITO DO 3º
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA JUSTIÇA VOLANTE - COMARCA DA CAPITAL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO
NA FORMA DA LEI, ETC
FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM QUE, NO LOCAL DESTINADO ÀS
HASTAS PÚBLICAS DESTE JUÍZO E SECRETARIA DO 3º JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SITUADO À RUA LUIZA GRINALDA, Nº
377, PRAINHA, VILA VELHA-ES, PELO SR. DJANIR DARÓS, LEILOEIRO
OFICIAL, SERÁ LEVADO A PÚBLICO O PREGÃO DE VENDA E
ARREMATAÇÃO, A QUEM MAIOR LANCE OFERECER, ACIMA DA
RESPECTIVA AVALIAÇÃO, NO 1º LEILÃO A REALIZAR-SE NO DIA 05
DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS 14:30 H, NO FÓRUM "DES. AFONSO
CLÁUDIO" SITUADO À PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, Nº 193,
PRAINHA, VILA VELHA- ES, DO BEM PENHORADO DA REQUERIDA
PAULA RIBEIRO CAMILO, PORTADORA DO RG Nº 1.788.630 DOS
AUTOS DA AÇÃO INDENIZATÓRIA DECORRENTE DE ACIDENTE
DE TRÂNSITO DO PROCESSO SUPRAMENCIONADO, PROPOSTA POR
ANDERSON MARIANELLI E OUTRO EM FACE DE IRAM
MUDANÇAS E OUTRO. NÃO HAVENDO LICITANTE NO 1º
(PRIMEIRO) LEILÃO, E SE NECESSÁRIO, PROCEDER-SE-Á AO 2º
LEILÃO NO DIA 19 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS 14:30H, NO MESMO
LOCAL SUPRACITADO, PELO MAIOR LANCE ALCANÇADO,
DESPREZADA A AVALIAÇÃO, TENDO O(S) BEM(NS) A SER(EM)
LEILOADO(S) AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS:
01 (UM) VEÍCULO - CAMINHÃO MERCEDES BENZ/L 1517, ANO DE
FABRICAÇÃO 1986, MODELO 1986, PLACA MRT-4396 DE COR AMARELA,
CHASSI Nº 9BM345333GB715701, A DISEL, COM CARROCERIA FECHADA
EM BAÚ DE ALUMÍNIO COM INSCRIÇÃO "IRAM MUDANÇAS" E TEL.
3339-5818, TRUCADO, COM PNEUS MEIA VIDA E CARECAS, PARTE
INTERNA COM CONSERVAÇÃO REGULAR, BEM COMO PARTE
EXTERNA, COM 353.736 KM RODADOS ESTANDO O CAMINHÃO
ATUALMENTE PARADO NA "OFICINA SOUZA", LOCALIZADA À RUA
ELÍLIO FERREIRA SACRAMENTO, Nº 494, BAIRRO ATAÍDE, VILA
VELHA-ES, PARA ACERTO NO MOTOR E EIXO TRASEIRO.
DA DESIGNAÇÃO SUPRAMENCIONADA, FICA INTIMADO O
EXECUTADO, CASO NÃO SEJA LOCALIZADO PELO SR. OFICIAL DE
JUSTIÇA PARA, QUERENDO, PAGAR A DÍVIDA.
QUEM
PRETENDER
ARREMATAR
O
BEM
SUPRAMENCIONADO DEVERÁ COMPARECER NO LOCAL E NO
HORÁRIO DESIGNADOS.
E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS,
MONDOU PASSAR O PRESENTE EDITAL QUE VAI AFIXADO NO
FÓRUM, NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA,
COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS NOVE
DIAS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E OITO. EU, , LÍGIA
MARIA BRANDÃO MELO,
CHEFE DE SECRETARIA, O FIZ
DIGITAR, CONFERI E SUBSCREVI.
HELIMAR PINTO
JUIZ DE DIREITO
RUA LUIZA GRINALDA, N° 377, CENTRO, VILA VELHA/ES - CEP
29.100-240 TEL.: 3229.2301 RAMAL 209/210- JUSTIÇA VOLANTE
EXPEDIENTE DO DIA 15.09.2008 - LISTA MESA
TERCEIRA VARA CÍVEL DE VITÓRIA - COMARCA DA CAPITAL JUIZ
DE DIREITO: DR. JAIME FERREIRA ABREU.
ESCRIVÃO SUBSTITUTO: ROQUE CEZAR DA COSTA.
PÚBLICAÇÃO AUTORIZADA NA FORMA DOS ARTIGOS 236 E 1216 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO
024.050.287.838 - COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD X ENGERAL
S/A E OUTROS - INTIME(M)-SE O(A)(S) DR(ª)(S) EDISON ALVES
FURTADO, ELCIO ALVARES E SOLANGE ANTUNES RESENDE,
PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 283/287.
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
QUARTA VARA CÍVEL DE VITÓRIA
COMARCA DA CAPITAL
JUIZ: DR. MAURÍCIO CAMATA RANGEL
EXPEDIENTE: 15/09//2008
LOTE AUDIÊNCIAS OUTUBRO/2008
INTIME:
COBRANÇA
024.070.192.810 - SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA DEPART. REGIONAL
DO ES - SESI X JOSÉ JULIO OLIVEIRA BARBOSA. A DRª MARIA DAS
GRAÇAS SOBREIRA DA SILVA PARA AUDIÊNCIA DIA 15/10/2008, ÀS
15:00 HORAS.
024.070.119.359 - DATA POINT INFORMÁTICA E COMPUTAÇÃO
GRÁFICA LTDA. X LEANDRO DA SILVA BAPTISTA. O DR.
GUILHERME CALDEIRA LANDEIRO PARA AUDIÊNCIA DIA
15/10/2008, ÀS 15:15 HORAS.
024.080.181.571 - SAULO DE TARSO PIMENTEL X BANESTES SEGUROS
S/A. A DRª KARINA KELLY PETRONETTO PARA AUDIÊNCIA DIA
20/10/2008, ÀS 15:00 HORAS.
024.080.200.884 - OFELIO ALVES GRIMOND X BARDESCO AUTO/RÉ
COMPANHIA DE SEGUROS S/A E OUTRO. O DR. JEFFERSON DE
FREITAS BARBÁRA PARA AUDIÊNCIA DIA 07/10/2008, ÀS 15:15
HORAS.
024.080.200.728 - ADENIZIO VENANCIO X BRADESCO AUTO/RÉ
COMPANHIA DE SEGUROS S/A E OUTRO. O DR. JEFFERSON DE
FREITAS BARBÁRA PARA AUDIÊNCIA DIA 07/10/2008, ÀS 15:00
HORAS.
024.080.200.710 - ORITA MACHADO PEREIRA X BRADESCO AUTO/RÉ
COMPANHIA DE SEGUROS S/A E OUTRO. O DR. JEFFERSON DE
FREITAS BÁRBARA PARA AUDIÊNCIA 14/10/2008, ÀS 15:00 HORAS.
024.080.186.190 - ALUIZIO SERPA DE AZEVEDO X HSBC SEGUROS S/A.
A DRª FLAVIA AQUINO DOS SANTOS PARA AUDIÊNCIA 14/10/2008,
ÀS 15:15 HORAS.
024.070.150.065 - UNIÃO DE PROFESSORES LTDA. - UP SOCIEDADE
EMPRESÁRIA LTDA. X CARLOS ANTONIO BERNARDO. A DRª
PATRICIA NUNES ROMANO TRISTÃO PEPINO PARA AUDIÊNCIA
14/10/2008, ÀS 14:00 HORAS.
141
Quarta-Feira
17 de setembro de 2008
024.080.191.794 - CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA. X
REINALDO MENDES FARIA. A DRª ARETUSA POLLIANNA ARAÚJO
PARA AUDIÊNCIA 14/10/2008, ÀS 14:30 HORAS.
024.070.261.847 - COLÉGIO NACIONAL LTDA. X LUCIANE LEMOS
MALTA E OUTRO. O DR. MARCIO LUIZ LAGE VIEIRA PARA
AUDIÊNCIA 15/10/2008, 14:30 HORAS.
024.080.140.577 - AAE - ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO ENSINO X
HELDER DE CARVALHO SIQUEIRA. A DRª PATRICIA NUNES
ROMANO TRISTÃO PEPINO PARA AUDIÊNCIA 01/10/2008, ÀS 14:00
HORAS
024.070.628.722 - UP - UNIÃO DE PROFESSORES LTDA. X UENES
CARLOS HUBNER COELHO. A DRª PATRICIA NUNES ROMANO
TRISTÃO PEPINO PARA AUDIÊNCIA 01/10/2008, ÀS 15:00 HORAS
024.070.150.032 - UNIÃO DE PROFESSORES LTDA. - UP SOCIEDADE
EMPRESÁRIA LTDA. X MARTA JANETE SERIO ORSINI GUIMARÃES. A
DRª PATRICIA NUNES ROMANO TRISTÃO PEPINO PARA AUDIÊNCIA
22/10/2008, ÀS 15:00 HORAS.
024.080.109.960 - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE VITÓRIA - AEV X
DANIELLE PANSINI DE SOUZA. A DRª PATRICIA NUNES ROMANO
TRISTÃO PEPINO PARA AUDIÊNCIA DIA 22/10/2008, ÀS 15:15 HORAS.
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
024.070.664.453 - ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO ENSINO - AAE X
MARCELO RIBEIRO DO NASCIMENTO. A DRª PATRICIA NUNES
ROMANO TRISTÃO PEPINO PARA AUDIÊNCIA DIA 29/10/2008, ÀS 14:30
HORAS.
024.080.071.103 - CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO TISSIANE E CINTHYA
IVANY RODRIGUES GOMES E OUTROS. O DR. IVOMAR RODRIGUES
GOMES JÚNIOR PARA AUDIÊNCIA DIA 21/10/2008, ÀS 15:15 HORAS.
INDENIZATÓRIA
024.060.082.112 - MARIA ALICE EMERICK NARCIZO X BANESTES BANCO DO ESTADO DO ESP. SANTO. OS DRS. MARCOS UMBERTO
CANUTO E ADRIANO FRISSO RABELO PARA AUDIÊNCIA DIA
13/10/2008, ÀS 14:30 HORAS.
024.080.202.062 - MARIA DA CRUZ RODRIGUES DE SOUZA X ALBERICO
DANTAS DOS SANTOS E OUTRO. O DR. HULIO AZI CAMPOS PARA
AUDIÊNCIA DIA 08/10/2008, ÀS 15:15 HORAS.
024.070.026.992 - ALLANA JESSIKA BELLO LINO X GOL TRANSPORTES
AÉREOS S/A. OS DRS. SANSÃO SILVA BORGES E UDNO
ZANDONADE PARA AUDIÊNCIA DIA 13/10/2008, ÀS 14:00 HORAS.
ORDINÁRIA
024.080.226.921 - CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA. X
MARCIA DO ROSÁRIO DE JESUS CORBAT BURRI. A DRª ARETUSA
POLLIANNA ARAÚJO PARA AUDIÊNCIA DIA 29/10/2008, ÀS 15:15
HORAS.
024.060.309.259 - TASSO CONTABILIDADE CONSULTORIA E AUDITORIA
X EDITORA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. E OUTRO. O
DR. DANIEL DOS SANTOS MARTINS FILHO PARA CUMPRIMENTO
DE CARTA PRECATÓRIA.
024.080.003.494 - UNIÃO CAPIXABA DE ENSINO UNICAPE X
ALEXANDRE FERREIRA DE OLIVEIRA. A DRª PATRICIA NUNES
ROMANO TRISTÃO PEPINO PARA AUDIÊNCIA DIA 22/10/2008, ÀS
14:30 HORAS.
024.070.253.943 - ONIX COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. X BCP S/A CLARO. AS DRAS. MARILENE NICOLAU E SAMIA KARLA ORECHIO
DE SOUZA PARA AUDIÊNCIA DIA 08/10/2008, ÀS 14:30 HORAS.
024.080.157.506 - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE VITÓRIA - AEV X
MARIANA RODRIGUES AMARAL. A DRª PATRICIA NUNES ROMANO
TRISTÃO PEPINO PARA AUDIÊNCIA 20/10/2008, ÀS 14:00 HORAS.
024.070.111.752 - RUSIMAR ANTONIO BRUMATTI E OUTRO X ESTE
JUÍZO. OS DRS. LUIZ FERNANDO GOULART E ROWENA FERREIRA
TOVAR PARA AUDIÊNCIA DIA 01/10/2008, ÀS 14:30 HORAS.
024.070.161.237 - UNIÃO DE PROFESSORES LTDA. - UP - SOCIEDADE
EMPRESÁRIA X JOSÉ BERNARDINO DE PAULA. A DRª PATRICIA
NUNES ROMANO TRISTÃO PEPINO PARA AUDIÊNCIA DIA
20/10/2008, ÀS 15:15 HORAS.
ANULATÓRIA
024.080.182.488 - COMERCIAL DE VEÍCULOS CAPIXABA LTDA. X
WAGNER SERRA RORIS. O DR. FLAVIO NARCISO CAMPOS PARA
AUDIÊNCIA DIA 20/10/2008, ÀS 14:30 HORAS.
024.080.202.757 - LUCAS DE OLIVEIRA COSTA X BARDESCO AUTO RÉ
COMPANHIA DE SEGUROS S/A E OUTRO. O DR. JEFFERSON DE
FREITAS BARBARA PARA AUDIÊNCIA 21/10/2008, ÀS 14:30 HORAS.
024.060.105.509 - TASSO CONTABILIDADE CONSULTORIA E AUDITORIA
X EDITORA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. E OUTRO. O
DR. DANIEL DOS SANTOS MARTINS FILHO PARA CUMPRIMENTO
DE CARTA PRECATÓRIA.
024.060.015.500 - TASSO CONTABILIDADE CONSULTORIA E AUDITORIA
X EDITORA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. E OUTRO. O
DR. DANIEL DOS SANTOS MARTINS FILHO PARA CUMPRIMENTO
DE CARTA PRECATÓRIA
DECLARATÓRIA
024.080.202.716 - LUCAS DOMINGOS DE SOUZA X BRADESCO AUTO RÉ
COMPANHIA DE SEGUROS S/A E OUTRO. O DR. JEFFERSON DE
FREITAS BARBARA PARA AUDIÊNCIA 21/10/2008, ÀS 14:00 HORAS.
024.080.154.982 - JOSÉ SOARES X ALFA SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A.
A DRª ROSEMARY MACHADO DE PAULA PARA AUDIÊNCIA 13/10/2008,
ÀS 15:00 HORAS.
024.080.185.283 - DIONE BARBOSA DO ROSÁRIO X BANESTES SEGUROS
S/A. O DR. GIULLIANDREI DA SILVA TAVARES DE LIRA PARA
AUDIÊNCIA 13/10/2008, ÀS 15:15 HORAS.
024.080.173.107 - SUELI PEREIRA BERNARDINO X BANESTES SEGUROS
S/A. O DR. GIULLIANDREI DA SILVA TAVARES DE LIRA PARA
AUDIÊNCIA DIA 08/10/2008, ÀS 15:00 HORAS.
024.080.176.316 - CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PORTUGAL X JOANA
D'ARC BASTOS LEITE. O DR. FABRICIO CECCATO BORGO PARA
AUDIÊNCIA DIA 08/10/2008, ÀS 14:00 HORAS.
024.080.196.207 - SUPERMERCADO INTEGRAL LTDA. X INDÚSTRIA DE
MASSAS QUEÓPS LTDA. E OUTRO. OS DRS. RODRIGO CHAGAS
SARAIVA E SANDRA MARIA DE OLIVEIRA BAPTISTA PARA
AUDIÊNCIA DIA 15/10/2008, ÀS 14:00 HORAS.
RESPONSABILIDADE CIVIL
024.070.296.496 - JOSÉ CARLOS SALOMÃO X JOSÉ CARLOS GOMES. OS
DRS. PAULO ROBERTO RODRIGUES AMORIM E LÚCIO
ALEXANDRE DOS SANTOS PARA AUDIÊNCIA DIA 29/10/2008, ÀS
15:00 HORAS.
OBRIGAÇÃO DE FAZER
024.080.105.711 - PAULO SERGIO PANDOLPHO CHAIA X LUZIA RICIERI
NUNES. O DR. FELIPE RUBIM SEABRA DE MELLO PARA AUDIÊNCIA
DIA 22/10/2008, ÀS 14:00 HORAS.
REVISIONAL
024.080.180.656 - UP - UNIÃO DE PROFESSORES LTDA. X MONICA PRETI
HAYNES. A DRª PATRICIA NUNES ROMANO TRISTÃO PEPINO
PARA AUDIÊNCIA DIA 29/10/2008, ÀS 14:00 HORAS.
024.030.171.243 - RICARDO FAISSAL X UNIBANCO - UNIÃO DOS
BANCOS BRASILEIROS S/A. OS DRS. FABIANO DE CHRISTO DEPES
142
Quarta-Feira
17 de setembro de 2008
TALLON E ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA PARA AUDIÊNCIA DIA
01/10/2008, ÀS 15:15 HORAS.
NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA
024.060.207.693 - JAMIL ZANOTTI LIMA E OUTROS X TETRA-G,
ENGENHARIA, COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.. OS DRS. RENATA
GÓES FURTADO E ALEXANDRE DALLA BERNARDINA PARA
AUDIÊNCIA DIA 08/10/2008, ÀS 16:16 HORAS.
MARY DE FÁTIMA NEVES GOMES
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL DE VITÓRIA
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 20 DIAS
PROCESSO 024.080.262.918
O DR. JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS,
MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA 6ª (SEXTA)
VARA CÍVEL DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NOMEADO NA
FORMA DA LEI, ...
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE NOTÍCIA OU CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE
ACADEMIA HABEAS CORPUS LTDA.-ME, PESSOA JURÍDICA DE
DIREITO PRIVADO, CNPJ Nº 30.740.997/0001-87 E PAULA VIRGÍNIA
GARCIA PEREIRA, BRASILEIRA, SOLTEIRA, FARMACÊUTICA, CPF Nº
039.292.597-45, ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO,
QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO, PROCESSAM-SE OS AUTOS DA
AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUERES PROPOSTA
POR PRECISÃO ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA. EM FACE
DE ACADEMIA HABEAS CORPUS LTDA.-ME, MARIA DA PENHA
MONJARDIM VAREJÃO E PAULA VIRGÍNIA GARCIA PEREIRA,
FICANDO AS MESMAS CITADAS DE TODOS OS TERMOS DA
PRESENTE AÇÃO, PODENDO CONTESTÁ-LA, CASO QUEIRAM, NO
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, OU, NO MESMO PRAZO,
MANIFESTAREM A VONTADE DE PAGAR OS ALUGUÉIS, SEUS
ACESSÓRIOS, MULTAS, CUSTAS JUDICIAIS E HONORÁRIOS DE
ADVOGADO, DE ACORDO COM AS ADVERTÊNCIAS DO ART. 319 DO
CPC, SOB PENA DE SEREM PRESUMIDOS COMO VERDADEIROS OS
FATOS ARTICULADOS PELA AUTORA NA INICIAL. OUTROSSIM, FICAM
NOTIFICADOS OS SUBLOCATÁRIOS E OCUPANTES DO IMÓVEL
LOCALIZADO NA RUA ANÍSIO FERNANDES COELHO, 385, ED.
STREET STATION, JARDIM DA PENHA, VITÓRIA/ES, DE TODOS OS
TERMOS DA PRESENTE AÇÃO. CABE LEMBRAR, EM TEMPO, QUE A
CÓPIA DA INICIAL ENCONTRA-SE NO CARTÓRIO DESTA 6ª (SEXTA)
VARA CÍVEL DE VITÓRIA, À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS. TUDO
DE CONFORMIDADE COM O R. DESPACHO DE FLS. 20.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS,
ESPECIALMENTE DE ACADEMIA HABEAS CORPUS LTDA.-ME E
PAULA VIRGÍNIA GARCIA PEREIRA, MANDOU O MM. JUIZ DE
DIREITO QUE SE EXPEDISSE O PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO,
QUE TERÁ 01 (UMA) DE SUAS VIAS AFIXADA NO LUGAR DE COSTUME
(ÁTRIO DO FÓRUM) DESTA COMARCA, SENDO PUBLICADO NO
DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO E EM JORNAL DE MAIOR
CIRCULAÇÃO.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA
DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS TRÊS (03) DIAS
DO MÊS DE SETEMBRO (09) DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU,
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, DIGITEI E SUBSCREVI.
PAULO CEZAR RAMOS
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
AUT. PELOS PROVS. 001 E 002/98 DA ECGJ/ES
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
DA COMARCA DA CAPITAL
11ª VARA CÍVEL
COMARCA DE VITÓRIA
LISTA DE INTIMAÇÕES Nº 37/2008
-COMPLEMENTARJUIZ DE DIREITO : DR. ABGAR TORRES PARAISO
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. SAIN’T CLAIR LUIZ DO
NASCIMENTO JÚNIOR
ESCRIVÃ SUBSTITUTA: MELISSA FREGADOLLI CALADO GUERRA
INTIMO:
1 - DRª. ELISSANDRA DONDONI e DRª. MARIANA GUIMARÃES
FONSECA
PROC. Nº 024.080.081.375
AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL
REQUERENTE: ZULEMA FRANCISCA RORIZ BIANCHI
REQUERIDA: BLOKOS ENGENHARIA LTDA
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 195. QUE...
DESIGNOU AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 18/09/2008, ÀS 15:30
HORAS, BEM COMO O AUTOR QUE APRESENTE RÉPLICA, NO PRAZO
LEGAL.
VITÓRIA(ES), 15 DE SETEMBRO DE 2008.
MELISSA FREGADOLLI CALADO GUERRA
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTÓRIO DA 3ª VARA CRIMINAL VITÓRIA
PROCESSO Nº 024.070.615.679
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO DE 90 DIAS
A EXMA. DRª LARISSA PIGNATON SARCINELLI
PIMENTEL, MMª. JUÍZA DE DIREITO, EM
EXERCÍCIO NA TERCEIRA VARA CRIMINAL DE
VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
LEI ETC...
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ENCONTRA(M) EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO O(A)(S) ACUSADO(A)(S) CLEITON DE JESUS
SOUZA, BRASILEIRO, NATURAL DE EUNÁPOLIS/BA, NASCIDO EM
06/03/1984, FILHO DE MANOEL DE JESUS E MARIA DA GLÓRIA DE
JESUS DE SOUZA, DENUNCIADO PERANTE ESTE JUÍZO, POR
INFRAÇÃO AO ART. 157, § 1º, DO CÓDIGO PENAL.
FICA(M) O(A)(S) MESMO(A)(S) INTIMADO(A)(S) PELO
PRESENTE EDITAL, PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.
107/115, PROLATADA NOS AUTOS DE NÚMERO SUPRACITADO, CUJO
TEOR FINAL, ESTÁ A SEGUIR TRANSCRITO: "(...) POSTO ISSO, JULGO
IMPROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO E ABSOLVO
O ACUSADO CLEITON JESUS DE SOUZA, DEVIDAMENTE
QUALIFICADO, DA IMPUTAÇÃO QUE LHE FOI FEITA NA DENÚNCIA,
O FAZENDO COM FULCRO NO ARTIGO 386, INCISO III DO CÓDIGO
DE PROCESSO PENAL. P.R.I. COMUNIQUE-SE. VITÓRIA, 27 DE
AGOSTO DE 2008. MARIA CRISTINA DE SOUZA FERREIRA. JUÍZA DE
DIREITO". INDO O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA
JUSTIÇA, E UMA CÓPIA AFIXADA NO LUGAR DE COSTUME NESTE
JUÍZO.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA
DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 11 (ONZE) DIAS
DO MÊS DE SETEMBRO DE 2008. EU, ESCRIVÃ (O) QUE FIZ DIGITAR E
SUBSCREVI.
LARISSA PIGNATON SARCINELLI PIMENTEL
JUÍZA DE DIREITO
143
Quarta-Feira
17 de setembro de 2008
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL
ENTRÂNCIA ESPECIAL COMARCA DE VITÓRIA
Edição nº 3397
MOREIRA, DA SENTENÇA DE FLS. 288/292, QUE ABSOLVEU O
ACUSADO.
CILENE VIEIRA MACHADO
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
PROCESSO Nº AP: 024.080.142.664
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 10 DIAS
O MM. JUIZ DE DIREITO DA 6ª. VARA CRIMINAL
DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE TIVEREM CONHECIMENTO, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO O ACUSADO, LUCIMAR RODRIGUES DOS
SANTOS - FILHO DE JOSÉ RODRIGUES DOS SANTOS E DE ANTÔNIA
RODRIGUES, NATURAL DE AIMORÉS, MG, NASCIDO EM 29/09/89,
DENUNCIADO PERANTE ESTE JUÍZO, POR INFRAÇÃO AO ART. 157, §
2º, II, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CPB.
FICA O MESMO CITADO PELO PRESENTE EDITAL, PARA QUE
APRESENTE, DEFESA ESCRITA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NA
FORMA DO ARTIGO 396 DA LEI Nº 11.719/2008, NOS AUTOS DO
PROCESSO ACIMA REFERIDO, AO QUAL RESPONDE PELO CRIME
DESCRITO NO ARTIGO ARTIGO 157, § 2º, INCISOS II, C/C ARTIGO 14,
INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL, FICANDO CIENTE DE QUE,
NÃO SE MANIFESTANDO NO PRAZO ESTIMADO, SER-LHE-Á
NOMEADO DEFENSOR PÚBLICO DESTA VARA PARA PROSSEGUIR EM
SUA DEFESA.
INDO O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA
JUSTIÇA, E UMA CÓPIA AFIXADA NO LUGAR DE COSTUME NESTE
JUÍZO.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA
DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AO(S) 15
SETEMBROSETEMBRO DE 2008. EU, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA DE
CONFORMIDADE
COM
O
PROVIMENTO
Nº
002/98
DA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO QUE O FIZ
DIGITAR, SUBSCREVO E ASSINO.
WILLIAN SILVA
JUIZ DE DIREITO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
FORUM DE VITÓRIA
8ª VARA CRIMINAL
LISTA Nº 132/08
DIA 15/09/2008
JUÍZA DE DIREITO: DR.ª CLÁUDIA VIEIRA DE OLIVEIRA ARAÚJO
PROMOTORA: DR.ª LARISSA MUNIZ ABDELNOR
ESCRIVÃ: ANA CLAUDIA BICHARA
INTIMO:
01)PROCESSO N.º 1612/024.060.261.500
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - ES
RÉUS: JOSÉ CARLOS GRATZ E OUTROS
DR. HOMERO JUNGER MAFRA, OAB/ES 3175, DR.ª ANA MARIA
BERNARDES DA ROCHA MENDONÇA, OAB/ES 13042, DR.
FABRÍCIO CAMPOS, OAB/ES 10.328, DR.ª CONCEIÇÃO APARECIDA
GIORI DE OLIVEIRA CAMPOS, OAB/ES 14070, DR.ª ANA PAULA
PEREIRA NASCIMENTO, OAB/ES 14062, DR.ª STÉPHANY TORRES
DE OLIVEIRA, OAB/ES 11897, DR. DAZIO IZAIAS PANZINI,
OAB/ES5433, DR. LUIZ BERNARD SARDENBERG MOULIN, OAB/ES
12365, DR. ARTHUR STEPHAN SILVA DE MELO, OAB/ES 8770, DR.ª
ÉRICA FERREIRA NEVES, OAB/ES10140, DR. MARCELO ABELHA
RODRIGUES, OAB/ES 7029, DR. FLAVIO CHEIM JORGE, OAB/ES
262-B, DR.ª CHRISTINA C. DOS SANTOS, OAB/ES 12142, DR.
ANTONIO TARDIN RODRIGUES, OAB/ES 7935, DR. LUIZ ANTONIO
LORENÇO RODRIGUES, OAB/ES2220 PARA CIÊNCIA DA
DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE SUMÁRIO DE DEFESA PELO JUÍZO
DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE LINHARES/ES, NA DATA DE
13/11/2008, ÀS 12:30 HORAS, NOS AUTOS DE NÚMERO SUPRACITADO
(CARTA PRECATÓRIA 030.08.007961-6).
-**********-
ANA CLAUDIA BICHARA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SEXTA VARA CRIMINAL DE VITÓRIA
EXPEDIENTE DO DIA 15 DE SETEMBRO DE 2008
JUIZ DE DIREITO WILLIAN SILVA
PROMOTORA FABIANA SAAD GONÇALVES
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA CILENE VIEIRA MACHADO
PROCESSO Nº 024.07.064.659-1 - A JUSTIÇA PÚBLICA X ROSIMAR
APARECIDO DA SILVA - INTIME-SE O DR. MANOEL FELIX LEITE,
PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 95/100, QUE CONDENOU O
ACUSADO.
PROCESSO Nº 024.08.021.581-7 - A JUSTIÇA PÚBLICA X VALESKA
BALDAN FERREIRA - INTIME-SE A DRª REGIANE RIBEIRO, PARA
COMPARECER NA SALA DA AUDIÊNCIAS DA 6ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE VITÓRIA, SITO NO FÓRUM DES. JOSÉ MATHIAS DE
ALMEIDA NETO, LOCALIZADO NA RUA PEDRO PALÁCIOS, Nº 105, 3ª
ANDAR, CIDADE ALTA, VITÓRIA/ES, A FIM DE PARTICIPAR DA
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADO PARA O
DIA 28 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 14:00 HORAS.
PROCESSO Nº 024.07.001.205-9 - A JUSTIÇA PÚBLICA X MAURO RUBENS
VAZ JÚNIOR - INTIME-SE A DR. HERCULANO CLEMENTE DA
SILVA, DA SENTENÇA DE FLS. 82/88, QUE CONDENOU O ACUSADO.
PROCESSO Nº 024.980.171.474 - A JUSTIÇA PÚBLICA X ANTÔNIO
NASCIMENTO OLIVEIRA - INTIME-SE A DR. ROBERTO GOTARDO
D.J. ESPÍRITO SANTO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DE VITÓRIA
JUIZ DE DIREITO: DR. JÚLIO CÉSAR COSTA DE OLIVEIRA
PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRª FABIANA FONTANELLA
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: DR. RODRIGO ALBERTO BROTAS CORRÊA
IMPRENSA - LISTA 52
SEPARAÇÃO JUDICIAL
PROC. 024.080.203.250
N.S.L. X C.M.B.S.L.
INTIMAR O DR. FRANCISCO JOSÉ BOTURÃO FERREIRA-OAB/ES
8483, DO NÚMERO DA CONTA ABERTA NO BANCO DO BRASIL Nº 001,
CONTA Nº 8517-0, AGÊNCIA 4603-5 EM NOME DO REQUERENTE DA
PRESENTE AÇÃO.
SEPARAÇÃO JUDICIAL
PROC. 024.080.318.298
M.S.Z.S. E OUTRO
INTIMAR
O
DR.
EDUARDO
PERINI
REZENDE
DA
FONSECA-OAB/ES 11.121, PARA CUMPRIR O ART. 283 DO CPC,
INFORMAR NOME E ENDEREÇO DO EMPREGADOR, PAGAR AS
CUSTAS PROCESSUAIS E ESTAR PRESENTE A AUDIÊNCIA
DESIGNADA PARA O DIA 13/10/2008 ÀS 14:00 HORAS,
ACOMPANHADO DES PARTES.
144
Quarta-Feira
17 de setembro de 2008
EXECUÇÃO DE PENSÃO
PROC. 024.080.320.245
J.N.Z. X J.C.Z.
INTIMAR O DR. BENICIO MARQUES DE SOUZA-OAB/ES 3797, PARA
REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL; INDICAR O
ENDEREÇO DO EXECUTADO; ESCOLHER O RITO QUE PRETENDE
EXECUTAR, CONFORME R. DESPACHO DE FLS. 12 VERSO.
MODIFICAÇÃO DE CLAUSULA
PROC. 024.070.332.572
E.R.F.F. X E.R.F.N.
INTIMAR O DR. FABRICIO PAIVA CHARPINEL - OAB/ES 12.543, DA R.
SENTENÇA DE FLS. 39/40, QUE JULGOUN EXTINTO O PROCESSO
COM BASE NO ART. 267, INC.III, DO CPC.
ALIMENTOS
PROC. 024.020.102.703
A.L.H.P.B. E OUTRO X A.B.F.
INTIMAR O DR. PAULO FERNANDO DO CARMO -OAB/ES 7847,
PARA INFORMAR NO PRAZO DE 5 DIAS, SE O DÉBITO FOI PAGO, SOB
PENA DE EXTINÇÃO, CONFORME R. DESPACHO DE FLS. 360 VERSO.
CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO
PROC. 024.080.316.227
V.S.M. E OUTRO
INTIMAR A DRª MARIALZIRA DE ARAUJO COUTINHO-OAB/ES 7710,
PARA PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
EXECUÇAÕ EXTRAJUDICIAL
PROC. 024.070.101.274
A.L.H.P.B. E OUTRO X A.B.F.
INTIMAR O DR. PAULO FERNANDO DO CARMO -OAB/ES 7847,, DR.
MARCELLO GONÇALVES FREIRE-OAB/ES 9477, DA R. SENTENÇA
DE FLS. 88/89, QUE DECLAROU EXTINTA A PRESENTE EXECUÇAÕ,
COM BASE NO ART. 794, INC. I C/C ART. 795 DO CPC.
DIVORCIO
PROC. 024.040.016.248
L.F.N.S. X G.S.
INTIMAR O DR. WAGNER ANTONIO CAMPANA-OAB/ES 5961, PARA
FICAR CIENTE DA PETIÇÃO DE FLS. 334/335.
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
PROC. 024.070.158.563
K.C.P. X K.B.P.
INTIMAR A DRª RENATA STAUFFER DUARTE -OAB/ES 225 B, DA
AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 25 DE NOVEMBRO DE 2008 ÀS
14 HORAS, PARA OUVIR AS PARTES.
SEPARAÇÃO DE CORPOS
PROC. 024.080.091.838
V.S.E.S. X S.O.C.
INTIMAR OS DRS. FABRICIO PAIVA CHARPINEL-OAB/ES 12543, DRª
CLAUDIA MARIA SCALZER-OAB/ES 7385, DO R. DESPACHO DE FLS.
214 VERSO QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DO ART. 803,§ Ú DO CPC
PARA O DIA 16/10/2008 ÀS 16:00 HORAS, INDEFIRIU O PEDIDO DE
FLS. 213/214, EIS QUE OS AUTOS DISCUTEM APENAS A SEPARAÇÃO
DE CORPOS E NÃO A VISITAÇÃO.
RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL
PROC. 024.080.114.846
V.S.E.S. X S.O.C.
INTIMAR OS DRS. FABRICIO PAIVA CHARPINEL-OAB/ES 12543,
PARA TER CIÊNCIA DOS DOCUMENTOS DE FLS. 267/299.
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
PROC. 024.060.012.895
R.M.C.R. X P.S.C.R.
INTIMAR O DR,. SILVIO OLIMPIO NEGRELI FILHO-OAB/ES 12.340,
DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 120 VERSO QUE
DEIXOU DE PROCEDER A PRISÃO TENDO EM VISTA O ACORDO DE
FLS. 121/123.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
AUTOS Nº 024.070.585.724
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
E.H.A.S. X A.J.S.
INTIMAR O (A) (S) DR. (A) (S) RUTE MORAES CASTELLO - OAB/ES
4297 PARA TOMAR CIÊNCIA DO TEOR DA SENTENÇA DE FLS. 40/41
DOS AUTOS, QUE COM BASE NO ART. 794, INC. I C/C ART. 795 DO CPC,
DECLAROU EXTINTA A EXECUÇÃO. CUSTAS PELO EXECUTADO.
AÇÃO DE SOBREPARTILHA
AUTOS Nº 024.070.649.355
L.C.D.P. X D.F.S.
INTIMAR O (A) (S) DR. (A) (S) VANESSA DE OLIVEIRA RIBEIRO OAB/ES 11375 PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA CONTESTAÇÃO
APRESENTADA ÀS FLS. 352/358 DOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL.
AÇÃO CAUTELAR
AUTOS Nº . 024080060981
W.T.B. X V.R.R.B.
INTIMAR O(A) DR(A). GLEYDS FARIA VIANNA SIMONETTI OAB/ES 8043 PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 85
VERSO.
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO
AUTOS Nº . 024070576095
R.B.B. X E.T.N.B.
INTIMAR O(A) DR(A). ELIVAN JUNQUEIRA MODENESI - OAB/ES
9988 PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 90 VERSO.
VITÓRIA-ES, 15/09/2008.
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
FÓRUM DE VITÓRIA
VARA PRIVATIVA DOS REGISTROS PÚBLICOS
EXPEDIENTE 15/09/2008
JUIZ DE DIREITO: DR. BENÍCIO FERRARI
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRª MÁRCIA JACOBSEN
SUBSTITUTA LEGAL DA ESCRIVÃ: ANA PAULA ROCHA BARBALHO
SILVA
RETIFICAÇÃO
024.08.020607-1 - JUSCELY SOUZA MACHADO E ESTE JUÍZO - INTIME-SE
DRª SONIA MARIA CAMPAGNARO OAB/ES 7.503, PARA AUDIÊNCIA
DE OITIVA DE TESTEMUNHAS DESIGNADA PARA O DIA 06 DE
NOVEMBRO DE 2008, ÀS 14:00 HORAS NA SALA DE AUDIÊNCIA DA
VARA PRIVARIVA DE REGISTROS PÚBLICOS DE VITÓRIA, SITUADA
NO 6º ANDAR DO FÓRUM MONIZ FREIRE, RUA MUNIZ FREIRE,
CIDADE ALTA, CENTRO, VITÓRIA/ES.
ORDINÁRIA
024.08.023601-1 - MARIVALDA DO ROSÁRIO COUTO E ESTE JUÍZO INTIME-SE DRª CAROLINA GIACOMIN OAB/ES 10.801, PARA
AUDIÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHAS DESIGNADA PARA O DIA
05 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS 15:00 HORAS NA SALA DE AUDIÊNCIA
DA VARA PRIVARIVA DE REGISTROS PÚBLICOS DE VITÓRIA,
SITUADA NO 6º ANDAR DO FÓRUM MONIZ FREIRE, RUA MUNIZ
FREIRE, CIDADE ALTA, CENTRO, VITÓRIA/ES.
RETIFICAÇÃO
024.08.015241-6 - IVO BRAVIM DONADEL E OUTROS E ESTE JUÍZO INTIME-SE DRª ELISABETE MARIA RAVANI GASPAR OAB/ES 6.523,
PARA TOMAR CIÊNCIA DO PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE
FLS. 55, A SEGUIR TRANSCRITA: "(... DEVERÃO JUNTAR CERTIDÃO DE
ÓBITO DE ANNA PUSIOL...)".
CIVIL PÚBLICA
024.05.027925-6 - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO E ESTE JUÍZO - INTIME-SE DR. DÓRIO ANTUNES DE SOUZA
OAB/ES 5.091, PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 371, A
SEGUIR TRANSCRITO: "(... ASSIM E MAIS DO QUE DOS AUTOS
CONSTA, DEFIRO OS PEDIDOS DE LIMINAR CONSTANTES DA PEÇA
EXORDIAL, COMO NELA EXPOSTA...)".
145
Quarta-Feira
17 de setembro de 2008
RETIFICAÇÃO
024.00.004358-8 - LENITA ALVES NOÉ - INTIME-SE DRª MIRNA MARIA
SARTÓRIO RIBEIRO OAB/ES 5.399, PARA TOMAR CIÊNCIA DO
DEFERIMENTO DO DESARQUIVAMENTO.
RETIFICAÇÃO
024.07.024749-9 - MARIA DAS GRAÇAS SILVA E ESTE JUÍZO - INTIME-SE
DR. BERNARDO DE SOUZA MUSSO RIBEIRO OAB/ES 9.566, PARA
TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 27, A SEGUIR TRANSCRITO:
"(... FACE A INFORMAÇÃO RETRO, FICA PREJUDICADO O PEDIDO DE
FLS 21/3. AO ARQUIVO...)".
RETIFICAÇÃO
024.07.065278-9 - FABRICIA SANTINI E OUTROS E ESTE JUÍZO INTIME-SE DRª ELIZABETE MARIA RAVANI GASPAR OAB/ES 6.523,
PARA TOMAR CIÊNCIA DO PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE
FLS. 74, A SEGUIR TRANSCRITO: "(... REITERAMOS ITEM 1 DE FLS. 37 E
PARECER DE FLS. 70...)".
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE VITÓRIA
CARTÓRIO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
PRIVATIVA DAS EXECUÇÕES FISCAIS
JUÍZA DE DIREITO: DR. CAMILO JOSÉ D'AVILA COUTO
ESCRIVÃ: JULIANA HORTA MANSUR
NA FORMA DO ARTIGO 236 C/C ARTIGO 1216 DO CPC
ÍNDICE NOMINAL, EM ORDEM ALFABÉTICA DOS ADVOGADOS
INTIMADO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 027/97 E CÓDIGO DE
NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO
SANTO, ARTIGO 55.
LISTA 27/08
ANTONIO SÉRGIO BROSEGUINI (OAB/ES 5044)
BRUNO REIS FINAMORE SIMONI (OAB/ES 5.850)
CÉLIO DE CARVALHO CAVALCANTI NETO (OAB/ES 9100)
CRISTINA DAHER FERREIRA (OAB/ES 12.651)
JAIME JACOPUCCI (OAB/SP 27.544)
KÁTIA LEÃO BORGES DE ALMEIDA (OAB/ES 9315)
LENITA ALVAREZ DA SILVA TEIXEIRA (OAB/ES 6312)
LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO (OAB/ES 5205)
LUIZ OTAVIO PEREIRA GUARÇONI DUARTE (OAB/ES 8752)
RODRIGO REIS MAZZEI (OAB/ES 5890)
TIAGO SIMONI NACIF (OAB/ES 9753)
VALDER COLARES VIEIRA (OAB/ES 843)
01 - PROC. Nº 024.040.183.329 - EXECUÇÃO FISCAL E.E.S. X DIRCEU
JOSÉ DE SOUZA. INTIMEM-SE OS DRS. CRISTINA DAHER FERREIRA
(OAB/ES 12.651) E OUTROS, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.
43 DO SEGUINTE TEOR: "...POR ESSA RAZÃO, EM VIRTUDE DA
QUITAÇÃO DO DÉBITO FISCAL, JULGO EXTINTO O FEITO NA
FORMA DO ART. 794, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,
EXTINGUINDO OS AUTOS POR ANALOGIA COM JULGAMENTO DO
MÉRITO, ART. 269, INCISO I DO C.P.C..."
02 - PROC. Nº 024.050.004.506 - EXECUÇÃO FISCAL E.E.S. X LEOMAR
DALLA BERNARDINA SILVA ME MEE. INTIMEM-SE OS DRS. BRUNO
REIS FINAMORE SIMONI (OAB/ES 5.850) E OUTROS, PARA CIÊNCIA
DA R. DECISÃO DE FLS. 108/113 DO SEGUINTE TEOR "...NESTE
DIAPASÃO, PELOS ARGUMENTOS ACIMA TRANSCRITOS, VERIFICO
QUE NÃO HÁ MOTIVOS PARA A ACEITAÇÃO DO PRECATÓRIO
INDICADO PELO EXECUTADO, MOTIVO PELO QUAL, INDEFIRO A
NOMEAÇÃO REQUERIDA ÀS FLS. 10 'USQUE' 25 E 41/42. DETERMINO
QUE SE PROCEDA O ARRESTO ON LINE DE BENS DOS EXECUTADOS,
INCLUSIVE DOS QUE RESPONDEM SUBSIDIARIAMENTE PELO
DÉBITO TRIBUTÁRIO, COM BASE NO ART. 596, § 1º DO CPC E ART. 135
E 185 DO C.T.N."
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
03 - PROC. Nº 024.040.091.810 - EMBARGOS À EXECUÇÃO E.E.S. X
ROQUE POLONI. INTIME-SE O DR. ANTONIO SÉRGIO BROSEGUINI
(OAB/ES 5044), PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 72 E 72
VERSO, DO SEGUINTE TEOR:"...ISTO POSTO, EXTINGO OS
PRESENTES EMBARGOS À EXECUÇÃO, SEM JULGAMENTO DE
MÉRITO, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 267, VI, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL, ANTE A AUSÊNCIA DE GARANTIA À
EXECUÇÃO, CONDIÇÃO ESPECÍFICA DA AÇÃO..."
04 - PROC. Nº 024.960.197.887 - EXECUÇÃO FISCAL E.E.S. X DADALTO
S/A. INTIMEM-SE OS DRS. VALDER COLARES VIEIRA (OAB/ES 843) E
OUTRA, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 60/62, DO
SEGUINTE TEOR: "...ISTO POSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO NA FORMA DO ART. 267, VI, DO CPC..."
05 - PROC. Nº 024.050.016.922 - AÇÃO ORDINÁRIA E.E.S. X MILENIUM
SOLUÇÕES EM LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA.. INTIMEM-SE OS
DRS. CÉLIO DE CARVALHO CAVALCANTI NETO (OAB/ES 9100) E
OUTROS, PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 500, DO SEGUINTE
TEOR: "...EM FACE DE NÃO HAVER A POSSIBLIDADE DE
REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DETERMINO A
INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA QUE MOTIVIDAMENTE, AS MESMAS
INFORMEM AS PROVAS QUE PRETENDAM PRODUZIR, JUSTIFICANDO
A PERTINÊNCIA DA REALIZAÇÃO DAS MESMAS, OU SE O FEITO
PODE SER JULGADO ANTECIPADAMENTE CONFORME PREVÊ O ART.
330, INCISO DO C.P.C. INTIME-SE."
06 - PROC. Nº 024.010.018.216 - EMBARGOS À EXECUÇÃO E.E.S. X
SUPERMERCADO WOMEC LTDA.. INTIMEM-SE OS DRS. LUCIANO
KELLY DO NASCIMENTO (OAB/ES 5205) E OUTROS, PARA CIÊNCIA
DA R. DECISÃO DE FLS. 144/146, DO SEGUINTE TEOR: "...POR TAIS
RAZÕES, NÃO CONHEÇO DOS EMBARGOS, PERMANECENDO A
DECISÃO TAL COMO LANÇADA."
07 - PROC. Nº 024.060.014.560 - EMBARGOS À EXECUÇÃO
SUPERMERCADO WOMEC LTDA.. X E.E.S. INTIMEM-SE OS DRS.
LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO (OAB/ES 5205) E OUTROS, PARA
CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 163 E DA R. DECISÃO DE FLS.
141/145, DO SEGUINTE TEOR: "...ISTO POSTO, REJEITO OS PRESENTES
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, PERMANECENDO A DECISÃO TAL
COMO LANÇADA."
08 - PROC. Nº 024.000.175.844 - EMBARGOS À EXECUÇÃO E.E.S. X
SUPERMERCADO WOMEC LTDA.. INTIMEM-SE OS DRS. LUCIANO
KELLY DO NASCIMENTO (OAB/ES 5205) E OUTROS, PARA CIÊNCIA
DA R. DESPACHO DE FLS. 110.
09 - PROC. Nº 024.050.004.233 - EXECUÇÃO FISCAL E.E.S. X LEOMAR
DALLA BERNARDINA SILVA ME MEE/ EPPE. INTIMEM-SE OS DRS.
BRUNO REIS FINAMORE SIMONI (OAB/ES 5850) E OUTROS, PARA
CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 89/94, DO SEGUINTE TEOR:
"...NESTE DIAPASÃO, PELOS ARGUMENTOS ACIMA TRANSCRITOS,
VERIFICO QUE NÃO HÁ MOTIVOS PARA A ACEITAÇÃO DO
PRECATÓRIO INDICADO PELO EXECUTADO, MOTIVO PELO QUAL,
INDEFIRO A NOMEAÇÃO REQUERIDA ÀS FLS. 41/42 E 71 'USQUE' 73.
DETERMINO QUE SE PROCEDA O ARRESTO ON LINE DE BENS DOS
EXECUTADOS,
INCLUSIVE
DOS
QUE
RESPONDEM
SUBSIDIARIAMENTE PELO DÉBITO TRIBUTÁRIO, COM BASE NO ART.
596, § 1º DO CPC E ART. 135 E 185 DO C.T.N. INTIME-SE AS PARTES..."
10 - PROC. Nº 024.080.141.138 - EMBARGOS À EXECUÇÃO E.E.S. X
INTIMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.. INTIMEM-SE OS
DRS. BRUNO REIS FINAMORE SIMONI (OAB/ES 5850) E OUTROS,
PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 82/83, DO SEGUINTE TEOR:
""...ISTO POSTO, ANTE AOS ARGUMENTOS EXPENDIDOS, E COM
FULCRO NOS ARTS. 739, I DO CPC E ART. 16, III, DA LEI N. 6.835/80,
REJEITO LIMINARMENTE OS PRESENTES EMBARGOS À EXECUÇÃO,
POR INTEMPESTIVOS..."
11 - PROC. Nº 024.080.172.729 - EMBARGOS À EXECUÇÃO E.E.S. X
CÁSSARO S/A INDUSTRIA E COMERCIO E OUTRO. INTIMEM-SE OS
DRS. KÁTIA LEÃO BORGES DE ALMEIDA (OAB/ES 9315) E OUTROS,
PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 45/46, DO SEGUINTE TEOR:
"...ISTO POSTO, ANTE AOS ARGUMENTOS EXPENDIDOS, E COM
146
Quarta-Feira
17 de setembro de 2008
FULCRO NOS ARTS. 739, I, DO CPC E ART. 16, III, DA LEI N. 6.835/80,
REJEITO LIMINARMENTE OS PRESENTES EMBARGOS À EXECUÇÃO,
POR INTEMPESTIVOS..."
12 - PROC. Nº 024.080.177.215 - EMBARGOS DE TERCEIRO E.E.S. X
EDUARDO ELIAS CÁSSARO. INTIMEM-SE OS DRS. KÁTIA LEÃO
BORGES DE ALMEIDA (OAB/ES 9315) E OUTROS, PARA CIÊNCIA DO
R. DESPACHO DE FLS. 85.
13 - PROC. Nº 024.040.030.975 - EXECUÇÃO FISCAL PÃO GOSTOSO
INDUSTRIA E COMERCIO S/A X E.E.S. INTIMEM-SE OS DRS. TIAGO
SIMONI NACIF (OAB/ES 9753) E OUTROS, PARA CIÊNCIA DA R.
DESPACHO DE FLS. 157 E DA R. DECISÃO DE FLS. 116, DO SEGUINTE
TEOR: "...ASSIM RECONSIDERO A DECISÃO DE FLS. 46/48 PARA
REJEITAR O BEM OFERECIDO PARA GARANTIA DO JUÍZO.
DETERMINO A INTIMAÇÃO DO EXECUTADO PARA INDICAR OUTRO
BEM PASSÍVEL DE PENHORA..."
14 - PROC. Nº 024.070.187.786 - EMBARGOS A EXECUÇÃO ARATEX
ARACRUZ TÊXTIL LTDA-ME X E.E.S. INTIMEM-SE OS DRS. LUIZ
OTAVIO PEREIRA GUARÇONI DUARTE (OAB/ES 8752) E OUTROS,
PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 112/113, DO SEGUINTE TEOR:
"DESTA FORMA, CONHEÇO E DOU PROVIMENTO AO RECURSO PARA
DETERMINAR A INCLUSÃO DOS NOMES DE NILO MARTIN PACHECO
E CRISTIANE HENRIQUES PINHEIRO DA SILVA NA R. SENTENÇA DE
FLS. 101 A 103, PASSANDO ESTA DECISÃO A INTEGRÁ-LA,
CONSTANDO NO DISPOSITIVO: 'CONDENO AS EMBARGANTES NAS
CUSTAS PROCESSUAIS E EM HONORÁRIOS DE ADVOGADO, QUE
FIXO EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA'. "
15 - PROC. Nº 024.060.023.223 - EXECUÇÃO FISCAL
KWIKASAIR
CARGAS EXPRESSAS S/A X E.E.S. INTIMEM-SE OS DRS. JAIME
JACOPUCCI (OAB/SP 27.544) E LENITA ALVAREZ DA SILVA
TEIXEIRA (OAB/ES 6312) E OUTRAS, PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO
DE FLS. 72/79, DO SEGUINTE TEOR: "ANTE O EXPOSTO, PELOS
MOTIVOS ACIMA ADUZIDOS, REJEITO A PRESENTE EXCEÇÃO DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE
APRESETANDA,
POR
FALTA
DE
INTERESSE/ADEQUAÇÃO, POIS SUA MATÉRIA DEVE SER SUSCITADA
NUMA AÇÃO DE CONHECIMENTO, QUE POSSUI NATUREZA DE
CONTESTAÇÃO, OU SEJA EMBARGOS A EXECUÇÃO. DEIXO DE
CONDENAR A PARTE NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, EIS QUE
NÃO SE TRATA DE UMA AÇÃO E SIM UMA OBJEÇÃO, BEM COMO NAS
CUSTAS PROCESSUAIS..."
16 - PROC. Nº 024.060.259.017 - EXECUÇÃO FISCAL KWIKASAIR
CARGAS EXPRESSAS S/A X E.E.S. INTIMEM-SE OS DRS. JAIME
JACOPUCCI (OAB/SP 27.544) E LENITA ALVAREZ DA SILVA
TEIXEIRA (OAB/ES 6312) E OUTRAS, PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO
DE FLS. 57/64, DO SEGUINTE TEOR: "ANTE O EXPOSTO, PELOS
MOTIVOS ACIMA ADUZIDOS, REJEITO A PRESENTE EXCEÇÃO DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE
APRESETANDA,
POR
FALTA
DE
INTERESSE/ADEQUAÇÃO, POIS SUA MATÉRIA DEVE SER SUSCITADA
NUMA AÇÃO DE CONHECIMENTO, QUE POSSUI NATUREZA DE
CONTESTAÇÃO, OU SEJA EMBARGOS A EXECUÇÃO. DEIXO DE
CONDENAR A PARTE NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, EIS QUE
NÃO SE TRATA DE UMA AÇÃO E SIM UMA OBJEÇÃO, BEM COMO NAS
CUSTAS PROCESSUAIS..."
17 - PROC. Nº 024.060.259.116 EXECUÇÃO FISCAL
E.E.S. X
KWIKASAIR CARGAS EXPRESSAS S/A. INTIMEM-SE OS DRS. JAIME
JACOPUCCI (OAB/SP 27.544) E LENITA ALVAREZ DA SILVA
TEIXEIRA (OAB/ES 6312) E OUTRAS, PARA CIÊNCIA DAS R. DECISÕES
FLS. 73 E DE FLS. 57/64, DO SEGUINTE TEOR: "ANTE O EXPOSTO,
PELOS MOTIVOS ACIMA ADUZIDOS, REJEITO A PRESENTE EXCEÇÃO
DE PRÉ-EXECUTIVIDADE APRESETANDA, POR FALTA DE
INTERESSE/ADEQUAÇÃO, POIS SUA MATÉRIA DEVE SER SUSCITADA
NUMA AÇÃO DE CONHECIMENTO, QUE POSSUI NATUREZA DE
CONTESTAÇÃO, OU SEJA EMBARGOS A EXECUÇÃO. DEIXO DE
CONDENAR A PARTE NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, EIS QUE
NÃO SE TRATA DE UMA AÇÃO E SIM UMA OBJEÇÃO, BEM COMO NAS
CUSTAS PROCESSUAIS..."
18 - PROC. Nº 024.040.158.354 - EXECUÇÃO FISCAL E.E.S. X CASSARO
S/A INDUSTRIA E COMERCIO. INTIMEM-SE OS DRS. RODRIGO REIS
MAZZEI (OAB/ES 5890) E OUTROS, PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
FLS. 28/35, DO SEGUINTE TEOR: "...NESTE DIAPASÃO, PELOS
ARGUMENTOS ACIMA TRANSCRITOS, VERIFICO QUE NÃO HÁ
MOTIVOS PARA A ACEITAÇÃO DO PRECATÓRIO INDICADO PELO
EXECUTADO, MOTIVO PELO QUAL, INDEFIRO A NOMEAÇÃO
REQUERIDA ÀS FLS. 11 'USQUE' 23. DETERMINO QUE SE PROCEDA O
ARRESTO ON LINE DE BENS DOS EXECUTADOS, INCLUSIVE DOS
QUE RESPONDEM SUBSIDIARIAMENTE PELO DÉBITO TRIBUTÁRIO,
COM BASE NO ART. 596, § 1º DO CPC E ART. 135 E 185 DO C.T.N..."
19 - PROC. Nº 024.050.004.217 - EXECUÇÃO FISCAL E.E.S. X LEOMAR
DALLA BERNARDINA SILVA ME MEE/EPPE. INTIMEM-SE OS DRS.
BRUNO REIS FINAMORE SIMONI (OAB/ES 5.850) E OUTROS, PARA
CIÊNCIA DAS R. DECISÕES DE FLS. 87/94 E DE FLS. 100
20 - PROC. Nº 024.050.040.880 - EXECUÇÃO FISCAL E.E.S. X DANUBIO
INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS S/A. INTIMEM-SE OS DRS.
BRUNO REIS FINAMORE SIMONI (OAB/ES 5.850) E OUTROS, PARA
CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 83 E DA R. DECISÃO DE FLS. 42,
DO SEGUINTE TEOR: "...ASSIM, PELAS RAZÕES EXPOSTAS, REJEITO O
PRECATÓRIO OFERECIDO PARA GARANTIA DO JUÍZO POR NÃO SER
CONSIDERADO CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO, VISTO NÃO SER
POSSÍVEL A SUA IMEDIATA CONVERSÃO EM DINHEIRO, NÃO
ATENDENDO À EXIGÊNCIA DO ART. 170 DO CTN. INTIME-SE O
EXECUTADO PARA INDICAR OUTRO BEM PASSÍVEL DE PENHORA.
NÃO SE MANIFESTANDO, AO SETOR DE APOIO PARA ENCONTRAR
BEM PASSÍVEL DE PENHORA..."
VITÓRIA/ES, 22 DE AGOSTO DE 2008.
JULIANA HORTA MANSUR
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
-**********PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE VITÓRIA
CARTÓRIO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
PRIVATIVA DAS EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ DE DIREITO: DR. CAMILO JOSÉ D'AVILA COUTO
ESCRIVÃ: JULIANA HORTA MANSUR
NA FORMA DO ARTIGO 236 C/C ARTIGO 1216 DO CPC
ÍNDICE NOMINAL, EM ORDEM ALFABÉTICA DOS ADVOGADOS
INTIMADO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 027/97 E CÓDIGO DE
NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO
SANTO, ARTIGO 55.
LISTA 28/08
ANTÔNIO AUGUSTO GENELHU JUNIOR (OAB/ES 1946)
BRENDA OLIVEIRA DAMASCENO (OAB/ES 12.150)
ERRITON LEÃO (OAB/ES 6791)
FLÁVIO CHEIM JORGE (OAB/ES 262-B)
JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO (OAB/ES 7152)
LINCOLN DE PAULA (OAB/ES 2759)
MARIALZIRA DE ARAÚJO COUTINHO (OAB/ES 7710)
MUCIO COUTINHO DE JESUS (OAB/ES 6378)
RODOLFO SANTOS SILVESTRE (OAB/ES 11.810)
SÉRGIO CARLOS DE SOUZA (OAB/ES 5462)
01 - PROC. Nº 024.060.051.281 - EMBARGOS À EXECUÇÃO E.E.S. X BRAZ
DAMIANI E OUTRO. INTIMEM-SE OS DRS. ANTÔNIO AUGUSTO
GENELHU JUNIOR (OAB/ES 1946) E OUTROS, PARA CIÊNCIA DO R.
DESPACHO DE FLS. 171, PARA APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES.
02 - PROC. Nº 024.040.086.597 - EXECUÇÃO FISCAL
E.E.S. X
DISTRIBUIDORA ORLA LTDA.. INTIMEM-SE OS DRS. RODOLFO
SANTOS SILVESTRE (OAB/ES 11.810) E OUTROS, PARA CIÊNCIA DO
R. DESPACHO DE FLS. 916, SOBRE A DESCIDA DOS AUTOS.
03- PROC. Nº 024.080.133.879 - EMBARGOS DE TERCEIRO E.E.S. X LUIZ
CARLOS COLOMBI LESSA E OUTRA. INTIME-SE O DR. JORGE
FERNANDO PETRA DE MACEDO (OAB/ES 7152), PARA CIÊNCIA DO
R. DESPACHO DE FLS. 29.
147
Quarta-Feira
17 de setembro de 2008
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
04- PROC. Nº 024.060.216.124 - EMBARGOS À EXECUÇÃO E.E.S. X
VALCI MORO. INTIME-SE A DRª BRENDA OLIVEIRA DAMASCENO
(OAB/ES 12.150), PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 87 VERSO.
05- PROC. Nº 024.060.216.116 - EMBARGOS À EXECUÇÃO ÓTICA SETE
LTDA. MEE. X E.E.S. INTIME-SE O DR. ERRITON LEÃO (OAB/ES
6791), PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 82 VERSO.
024.070.264.106
02) JUSTIÇA MILITAR X MILTON ANTÔNIO PINHEIRO - DRª.
RIZONETE MARIA DALLEPRANI, OAB/ES 6490 DR. WALLACE
ANTÔNIO DO NASCIMENTO, OAB/ES 8943, PARA CIÊNCIA DA
DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA ORIUNDA DA COMARCA DE
COLATINA/ES.
06- PROC. Nº 024.070.601.653 - EMBARGOS À EXECUÇÃO E.E.S. X
LOJAS AMERICANAS S/A. INTIMEM-SE OS DRS. FLÁVIO CHEIM
JORGE (OAB/ES 262-B) E OUTROS, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO
DE FLS. 124.
024.050.166.933
03) JUSTIÇA MILITAR X ROGÉRIO CAMILO - DRª. RIZONETE MARIA
DALLEPRANI, OAB/ES 6490, DRª. EDNA DOS SANTOS
NASCIMENTO, OAB/ES 7668, PARA FINS DO ART. 428 DO CPPM.
07- PROC. Nº 024.040.047.433 - EXECUÇÃO FISCAL E.E.S. X
DIRECIONAL TRANSPORTES E TURISMO LTDA.. INTIMEM-SE OS DRS.
SÉRGIO CARLOS DE SOUZA (OAB/ES 5462) E OUTROS, PARA
CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 176 E 179.
024.060.353.752
04) JUSTIÇA MILITAR X SILVIO RIBEIRO DA FONSECA - DRª.
RIZONETE MARIA DALLEPRANI, OAB/ES 6490, DRª. MARCELA
CLIPES, OAB/ES 13224, DRª. NARJARA VIEIRA LESSA FROSSARD,
OAB/RJ 123.608, PARA CIÊNCIA DA DEVOLUÇÃO DE CARTA
PRECATÓRIA ORIUNDA DA COMARCA DE SÃO MATEUS/ES.
08- PROC. Nº 024.060.161.320 - EXECUÇÃO FISCAL E.E.S. X D.M.
MÓVEIS - MÓVEIS E ELETRODOM. LTDA.. INTIME-SE O DR. MUCIO
COUTINHO DE JESUS (OAB/ES 6378), PARA CIÊNCIA DO R.
DESPACHO DE FLS. 56.
09- PROC. Nº 024.080.061.369 - EMBARGOS À EXECUÇÃO E.E.S. X
CAMARGO CORRÊA CIMENTOS. INTIMEM-SE OS DRS. MARIALZIRA
DE ARAÚJO COUTINHO (OAB/ES 7710) E OUTRO, PARA CIÊNCIA DO
R. DESPACHO DE FLS. 28.
10- PROC. Nº 024.080.119.621 - EMBARGOS À PENHORA E.E.S. X
ADRIANA DETTMANN CAMPISTA. INTIME-SE O DR. LINCOLN DE
PAULA (OAB/ES 2759), PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 37.
VITÓRIA/ES, 22 DE AGOSTO DE 2008.
JULIANA HORTA MANSUR
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VARA DA AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DE VITÓRIA
SETOR CARTORÁRIO CRIMINAL
LISTA 47/2008
JUIZ DE DIREITO: DR. GETÚLIO MARCOS PEREIRA NEVES
PROMOTOR (ES): DRª. LAUANDA A. DA COSTA BELLÚCIO
DR. AMIR MAGALHÃES CAMPOS
ESCRIVÃ-SECRETÁRIA: ROSINÉIA ARMANI LEAL – TEN PM
FICAM OS SENHORES ADVOGADOS ABAIXO RELACIONADOS
INTIMADOS, DE ACORDO COM O PROVIMENTO 014/99 DA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, PARA OS FINS ESPECIFICADOS
A SEGUIR:
ADÃO ROSA, OAB/ES 7250
EDIVAN FOSSE DA SILVA, OAB/ES, 12.743
EDNA DOS SANTOS NASCIMENTO, OAB/ES 7668
HEULER JOSÉ PRETTI, OAB/ES
JOÃO HERNANI MIRANDA GIURIZATO, OAB/ES 2921
JOSE MARIO VIEIRA, OAB/ES 7275
JUNO DE OLIVEIRA ÁVILA, OAB/ES 2317
MARCELA CLIPES, OAB/ES 13224
NARJARA VIEIRA LESSA FROSSARD, OAB/RJ 123.608
PATRICIA MAGNAGNO FREIRE, OAB/ES
PATRICIA CUNHA LORA, OAB/ES 10.183
RIZONETE MARIA DALLEPRANI, OAB/ES 6490
ROBERTO GOTARDO MOREIRA, OAB/ES 9020
SOCRATES DELAI, OAB/ES
VERÔNICA FELIX CORDEIRO, OAB/ES 5624
WALLACE ANTÔNIO DO NASCIMENTO, OAB/ES 8943
024.060.109.337
01) JUSTIÇA MILITAR X EDILSON BARCELOS CHAGAS - EDIVAN
FOSSE DA SILVA, OAB/ES, 12.743, PARA FINS DO ART. 428 DO CPPM.
024.050.214.964
05) JUSTIÇA MILITAR X JONAS GERALDO ARDISSON - DRª. VERÔNICA
FELIX CORDEIRO, OAB/ES 5624, DR. JOSE MARIO VIEIRA, OAB/ES
7275, DRª. PATRICIA MAGNAGNO FREIRE, OAB/ES, DR. SOCRATES
DELAI, OAB/ES, DRª. PATRICIA CUNHA LORA, OAB/ES 10.183, DR.
HEULER JOSÉ PRETTI, OAB/ES, DR. ROBERTO GOTARDO
MOREIRA, OAB/ES 9020, PARA FINS DO ART. 499 DO CPP.
024.070.651.724
06) JUSTIÇA MILITAR X RAFAEL BONICEN DA SILVA - DRª. JUNO DE
OLIVEIRA ÁVILA, OAB/ES 2317, DR. ADÃO ROSA, OAB/ES 7250, PARA
CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 873. "... PROSSIGA-SE; INDO
INICIALMENTE AOS ASSISTENTES DE ACUSAÇÃO...". (PARA
ALEGAÇÕES FINAIS).
024.070.210.208
07) JUSTIÇA MILITAR X MARCOS MANOEL HUPP - DRª. RIZONETE
MARIA DALLEPRANI, OAB/ES 6490, PARA CIÊNCIA DA DEVOLUÇÃO
DE CARTA PRECATÓRIA ORIUNDA DA COMARCA DE NOVA
VENÉCIA/ES.
024.050.078.658
08) JUSTIÇA MILITAR X SÉRGIO MORAES - DR. JOÃO HERNANI
MIRANDA GIURIZATO, OAB/ES 2921, PARA CIÊNCIA DA
DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA ORIUNDA DA COMARCA DE
LINHARES/ES.
VITÓRIA/ES, 15 DE SETEMBRO DE 2008
ROSINÉIA ARMANI LEAL - TEN PM
ESCRIVÃ-SECRETÁRIA DA AJMES
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VARA DE RECUPERAÇÃO EMPRESARIAL E FALÊNCIAS DA
GRANDE VITÓRIA -ES
JUIZ DE DIREITO: DR. WILLIAM COUTO GONÇALVES
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. ALTAMIR MENDES DE MORAES
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: CRISTINA MALISEK SCHROTH BAPTISTA
EXPEDIENTE DO DIA 15/09/2008
LOTE 32/2008
PROCESSO Nº 024.080.231.137 - FALÊNCIA - HEALTHY BREAD CONSERVANTES ALIMENTÍCIOS LTDA... - ME X M R T G - INDUSTRIAL
E COMERCIAL LTDA... - INTIME(M)-SE: DR. JOSÉ CARLOS GRAZIANO
PARA COMPARECER A ESTE CARTÓRIO E RETIRAR CARTA
PRECATÓRIA PARA CUMPRIMENTO.
PROCESSO Nº 024.020.132.197 - FALÊNCIA - FEMME CALÇADOS LTDA...
X ORGANIZAÇÕES BIANCHI E RAMOS LTDA... - INTIME(M)-SE: DRS.
FLÁVIO LUIZ CARNIEL E/OU PAULO ANDRÉ ALVES PARA
148
Quarta-Feira
17 de setembro de 2008
CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 43 E 44: "(...) TRATA-SE DE AÇÃO DE
FALÊNCIA QUE TRAMITA POR ESTE JUÍZO DESDE 03 DE AGOSTO DE
2002. A PARTE DEMANDANTE INTIMADA PESSOALMENTE PARA SE
MANIFESTAR NOS AUTOS, NÃO FOI ENCONTRADA. TAMBÉM
INTIMADA POR EDITAL, NÃO SE MANIFESTOU. DEIXOU, PORTANTO,
DE IMPULSIONAR O FEITO. PRESCINDE, EM CASO QUE TAL,
OUÇA-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO. A HIPÓTESE É DE ABANDONO DO
PROCESSO. O PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 267 DO CPC DIZ QUE:
"O JUIZ ORDENARÁ, NOS CASOS DOS NÚMEROS II E III, O
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, DECLARANDO A EXTINÇÃO DO
PROCESSO, SE A PARTE, INTIMADA PESSOALMENTE, NÃO SUPRIR A
FALTA EM QUARENTA E OITO (48) HORAS." CONCLUSÃO (ART. 458, III,
CPC) - VISTO O DISPOSTO NO INCISO III E NO PARÁGRAFO
PRIMEIRO DO ARTIGO 267 DO CPC, JULGO E DECLARO EXTINTO O
PRESENTE PROCESSO E DETERMINO QUE, APÓS O TRÂNSITO EM
JULGADO DESTA, SEJAM OS AUTOS ARQUIVADOS. CONDENO A
PARTE AUTORA NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS QUE
REMANESCEREM. SEM HONORÁRIA. P.R.I . (...)".
PROCESSO Nº 024.050.041.318 - FALÊNCIA - PORTO FORTE FOMENTO
MERCANTIL S/A X D LINE COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
LTDA... - INTIME(M)-SE: DRS. CRISTIANO CALDEIRA RAMALHO
E/OU RAPHAEL TASSIO CRUZ GUIDETTI E DRS. FERNADO ALVES
AMBRÓSIO E/OU SANTOS FERREIRA DE SOUZA PARA CIÊNCIA DA
SENTENÇA DE FLS. 103 A 116: "(...) AUSENTE UMA DAS CONDIÇÕES
DA AÇÃO (ART. 3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL), JULGO E
DECLARO A PARTE AUTORA CARECEDORA DE AÇÃO FALIMENTAR
POR FALTAR-LHE INTERESSE-ADEQUAÇÃO E, EM RAZÃO DISSO,
FIRMADO NO ARTIGO 267, VI, DO MESMO DIPLOMA LEGAL,
EXTINGO O PRESENTE PROCESSO SEM APRECIAR-LHE O MÉRITO.
ATENTO AO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE QUE O NOSSO CÓDIGO
ADOTOU, CONDENO A PARTE AUTORA NO PAGAMENTO DAS
CUSTAS QUE REMANESCEREM, BEM COMO NOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS DA PARTE DEMANDADA QUE ARBITRO EM 10% DO
VALOR DADO À CAUSA. TRANSITADA ESTA EM JULGADO,
ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS NÃO SEM ANTES DEVOLVER À PARTE
AUTORA, POR SEUS ADVOGADOS OS DOCUMENTOS INSTRUÍDORES
DA INICIAL DESDE QUE SUBSTITUÍDOS POR CÓPIAS E, DE TUDO,
CERTIFICADO. P.R.I. E CUMPRIR. (...)".
PROCESSO Nº 024.960.031.334 - FALÊNCIA - RYDIEN - MINERAÇÃO
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA... X ITAMACOL MATERIAL DE
CONSTRUÇÃO LTDA.... - INTIME(M)-SE: DR. CLAUDIO CESAR DE
ALMEIDA PINTO PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS NO PRAZO DE
10 (DEZ) DIAS, EM CUMPRIMENTO AO DESPACHO DE FLS. 180.
PROCESSO Nº 024.970.051.397 - FALÊNCIA - TRANSPORTADORA
BEZERRA LTDA... X KOB COSMÉTICOS DO BRASIL LTDA... INTIME(M)-SE: DR. JUVENAL ANTÔNIO DA COSTA E VINÍCIUS JOSÉ
LOPES COUTINHO PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 127 A 131
QUE DECRETOU A FALÊNCIA DE KOB COSMÉTICOS DO BRASIL
LTDA...
PROCESSO Nº 024.070.288.436 - FALÊNCIA - COBRAL ABRASIVOS E
MINÉRIOS LTDA... X STONE COMPANY MÁRMORES E GRANITOS
LTDA... - INTIME(M)-SE: DR. WILLIAM DE FARIA MACHADO PARA
RÉPLICA DECENDIAL.
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
DETERMINO QUE, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DESTA, SEJAM OS
AUTOS ARQUIVADOS. CONDENO A PARTE AUTORA NO
PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS QUE REMANESCEREM. SEM
HONORÁRIA. P.R.I . (...)".
PROCESSO Nº 024.010.154.714 - FALÊNCIA - BIG BRANDS LAUNCHER
CONFECÇÕES LTDA... X K G B VESTUÁRIO DE MODA LTDA... INTIME(M)-SE: DRª THEREZINHA DE JESUS DA COSTA WINKLER E
DRS. MARIA MIRANDA DE SOUZA POÇAS E/OU CÁSSIO DRUMOND
MAGALHÃES PARA CIÊNCIA DE QUE ESTES AUTOS ENCONTRAM-SE
NESTA VARA DE RECUPERAÇÃO EMPRESARIAL E FALÊNCIAS DA
GRANDE VITÓRIA, ES, E PARA REQUEREREM O QUE FOR A BEM DE
SEUS DIREITOS.
PROCESSO Nº 024.950.047.746 - FALÊNCIA - FRIGOGIL COMERCIAL
LTDA... X FRIGOBOM FRIGORÍFICO BOVINO LTDA... - INTIME(M)-SE:
DR. PAULO STEFENONI E DR. ROBERTO JOANÍLIO MALDONADO
PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 262: "(...) AGUARDAR
SUSPENSO COMO DECIDIDO A FLS. 258. DÊ-SE CIÊNCIA AS PARTES.
(...)".
PROCESSO Nº 024.020.145.819 - FALÊNCIA PERDIGÃO
AGROINDUSTRIAL S/A. X AGATA COM. ALIM. LTDA... - ME INTIME(M)-SE: DRS. SERVIO BASTO DOS SANTOS E/OU MARY'
SÍLVIA DE ALMEIDA MARTINS PARA SE MANIFESTAR SOBRE A
RESPOSTA, NO PRAZO DE DEZ DIAS, E, TAMBÉM, NO MESMO PRAZO,
TRAZER AOS AUTOS PROVA DO COMPROVANTE DE ENTREGA DAS
MERCADORIAS
OU
DA
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS,
EM
CUMPRIMENTO AO DESPACHO DE FLS 76.
PROCESSO Nº 024.070.589.874 - FALÊNCIA - SUAPE TÊXTIL S/A X
SOMA IND. COM. CONFS E TECELAGEM LTDA... - INTIME(M)-SE: DR.
DOMINGOS GUSTAVO DE SOUZA PARA CUMPRIR O DESPACHO DE
FLS. 183: "(..) INTIMAR A PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR SOBRE
AS CERTIDÕES DE FLS. 175 Vº, 177 E 179 Vº, NO PRAZO DE 10 DIAS.
(...)".
PROCESSO Nº 024.080.180.946 - FALÊNCIA - DEOCLECIO MENDES DA
SILVA X EMBRAFER EMPRESA BRASILEIRA DE CONEXÃO
RODOFERROVIÁRIA S/A - INTIME(M)-SE: DRª MARILENE NICOLAU
PARA DILIGÊNCIAS, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, EM
CUMPRIMENTO AO DESPACHO DE FLS. 14: "(...) 1. CASSO O DESPACHO
DE FLS. 13, POR UM LAPSO LANÇADO. 2. A EMPRESA DEMANDADA É
ESTABELECIDA NA RUA DO ACRE, Nº 27, SALA Nº 1214, CENTRO, RIO
DE JANEIRO, RJ, COMO AFIRMA O PRÓPRIO REQUERENTE ÀS FLS. 02.
3. A TEOR DO ARTIGO 3º, DA LEI 11.101/05, ESTE JUÍZO NÃO É
COMPETENTE PARA PROCESSAR O PRESENTE FEITO. 4. INTIMEM-SE
AS SUBSCRITORAS DA INICIAL PARA DILIGÊNCIAS. PRAZO DE 5 DIAS.
(...)".
PROCESSO Nº 024.050.083.955 - FALÊNCIA - INDUKERN DO BRASIL
QUÍMICA LTDA... X EMBRAS EMBALAGENS BRASIL LTDA.. - ME INTIME(M)-SE: DRS. SANDRA MARIA DOMINGUES E/OU SÉRGIO
AUGUSTO R. LEITE PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS NO PRAZO
DE 48 HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO, EM CUMPRIMENTO AO
DESPACHO DE FLS. 48.
-**********-
PROCESSO Nº 024.000.161.653 - AUTOFALÊNCIA - FRISSO
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA... - INTIME(M)-SE: DR. MARCOS
VINÍCIUS ABRAHÃO FERREIRA PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE
FLS. 156 A 158: "(...) TRATA-SE DE PEDIDO DE AUTOFALÊNCIA QUE
TRAMITA POR ESTE JUÍZO DESDE 26 DE OUTUBRO DE 2000. A PARTE
DEMANDANTE INTIMADA PESSOALMENTE PARA SE MANIFESTAR
NOS AUTOS, NÃO SE MANIFESTOU. DEIXOU, PORTANTO, DE
IMPULSIONAR O FEITO. PRESCINDE, EM CASO QUE TAL, OUÇA-SE O
MINISTÉRIO PÚBLICO. A HIPÓTESE É DE ABANDONO DO PROCESSO.
O PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 267 DO CPC DIZ QUE: "O JUIZ
ORDENARÁ, NOS CASOS DOS NÚMEROS II E III, O ARQUIVAMENTO
DOS AUTOS, DECLARANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, SE A PARTE,
INTIMADA PESSOALMENTE, NÃO SUPRIR A FALTA EM QUARENTA E
OITO (48) HORAS." CONCLUSÃO (ART. 458, III, CPC) - VISTO O
DISPOSTO NO INCISO III E NO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO
267 DO CPC, JULGO E DECLARO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO E
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
1º. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO- PROCON
AV. PRINCESA ISABEL, 599 ED. MARÇO 5º ANDAR - CENTRO - VITÓRIA
- CEP. 29010 - 361
LISTA DE INTIMAÇÕES Nº 194/2008
JUÍZA DE DIREITO: DRª MORGANA DARIO EMERICK
ESCRIVÃ JUDICIARIA: LILIANE COLNAGO SOARES
NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 014/99 DA EGRÉGIA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA E DA RESOLUÇÃO 004/2001 DO
CONSELHO DA MAGISTRATURA DESTE ESTADO
149
Quarta-Feira
17 de setembro de 2008
INTIMO:
PROC. 02407031271-5
REQUERENTE: WANTUIL JOSÉ MEDEIROS
REQUERIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A
DR. ALEXANDRE DE LACERDA ROSSONI
DR. CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO COLEGIADO
RECURSAL.
PROC. 02407016096-5
REQUERENTE: MAELY GUILHERME BOTELHO COELHO FILHO
REQUERIDO: GOL TRANSPORTES AEREOS
DRª ROVENA REZENDE SOARES DE AMORIM
DR. VALÉRIO RODRIGUES NUNES CRUZ
PARA APRESENTAR AS CONTRA RAZÕES.
PROC. 02405804574-9
REQUERENTE: CONDOMÍNIO DO ED. MARTHÉLIA
REQUERIDO: JOSÉ CARLOS NACIF AMM
DR. JOSÉ CARLOS NACIF AMM
PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 129 VERSO, EM QUE “
INTIME-SE O EXECUTADO PARA TRAZER AOS AUTOS A
DOCUMENTAÇÃO (CÓPIA) DO IMÓVEL OFERTADO. 5 DIAS”.
PROC. 02407019198-6
REQUERENTE: FELIPE BANDEIRA DOS SANTOS
REQUERIDO: NOBRE SEGURADORA BRASIL S/A
DR. FLAVIA AQUINO DOS SANTOS
DRª VALÉRIA MARIA CID PINTO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 157, EM QUE “ (...)
JULGO EXTINTO O FEITO NA FORMA DO ARTIGO 794, INCISO I DO
CPC (...)”.
PROC. 02407032240-9
REQUERENTE: AIDE NUNES DA CRUZ DOS SANTOS
REQUERIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A
DR. CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID
PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 164 VERSO, EM QUE “
DEIXO DE RECEBER O RECURSO POR CONSIDERA-LO DESERTO”.
PROC. 02408006996-6
REQUERENTE: LEONARDO FERREIRA DO NASCIMENTO
REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS E OUTRO
DR. LEONARDO DE FREITAS SILVA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 117, EM QUE “
ANALISANDO PERFUNCTORIAMENTE OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE
NÃO ASSISTE RAZÃO AO EMBARGANTE, UMA VEZ QUE A DECISÃO
ATACADA NÃO SE REVESTE DE OMISSÃO OU OBSCURIEDADE. NA
VERDADE. O QUE O EMBARGANTE PRETENDE É A MODIFICAÇÃO
DO COMANDO SENTENCIAL. O QUE SÓ SERÁ POSSÍVEL VIA
RECURSO APROPRIADO, RAZÃO PELA QUAL, REJEITO OS EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO”, BEM COMO PARA APRESENTAR AS CONTRA
RAZÕES.
PROC. 02407009372-9
REQUERENTE: TELLIS TAPIAS DE OLIVEIRA
REQUERIDO: NOBRE SEGURADORA BRASIL S/A
DRª FLAVIA AQUINO DOS SANTOS
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO COLEGIADO
RECURSAL
PROC. 02407013114-9
REQUERENTE: SANDOVALDO RIBEIRO LIRA
REQUERIDO: ELETROCITY
DR. FABIANO CABRAL DIAS
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO COLEGIADO
RECURSAL
PROC. 02407057949-5
REQUERENTE: PEDRO MARCIO DE OLIVEIRA CARRANCHO
REQUERIDO: BCP TELECOMUNICAÇOES S/A - CLARO
DR. SAMIA KARLA ORECHIO DE SOUZA
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 146, EM QUE “
INTIME-SE A REQUERIDA PARA SE MANIFESTAR SOBRE A PETIÇAO
DE FLS. 145, EM 5 DIAS”.
PROC. 02407028970-7
REQUERENTE: LUCIENE RUI SIMOES FRANÇA
REQUERIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A
DR. CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID
DR. ORIDES FRANCISCO ZANETTI
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO COLEGIADO
RECURSAL
PROC. 02404803074-4
REQUERENTE: RAIMUNDO DA SILVA
REQUERIDO: JOSÉ PEREIRA ROCHA
DR. ARNALDO EUSTÁQUIO CUNHA PRATTI
PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 85, EM QUE “ DEFIRO
O PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO PELO PRAZO DE 120 DIAS
(...)”.
PROC. 02404804091-7
REQUERENTE: MARINA DUARTE DA SILVA
REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS
DR. AGACI CARNEIRO JUNIOR
PARA INFORMAR SE TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DA
AÇÃO.
PROC. 02406035510-4
REQUERENTE: ROGERIO PRIMO
REQUERIDO: LARISSA TURISMO
DRª MARILENE NICOLAU
PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO OFICIAL DE FLS. 41/42.
PROC. 02405805072-3
REQUERENTE: JOÃO PAULO SILVEIRA
REQUERIDO: HUMAN DES. ORGANIZACIONAL E INTERNACIONAL
LTDA.
DR. JOSÉ OLEOMAR SARAIVA JUNIOR
DR. EUSTACHIO DOMICIO LUCCHESI RAMACCIOTTI
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO COLEGIADO
RECURSAL.
PROC. 02407003284-2
REQUERENTE: JAILSON REIS DOS ANJOS
REQUERIDO: NOBRE SEGURADORA BRASIL S/A
DRª FLAVIA AQUINO DOS SANTOS
PARA TOMAR CIÊNCIA DO DEPÓSITO EFETUADO DE FLS. 72.
-**********PODERJUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO A UFES
JUÍZA DE DIREITO: MARCOS HORÁCIO MIRANDA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: RITA DE CÁSSIA MOREIRA VASCONCELLOS
LISTA Nº 37-08
ÍNDICE
NOMINAL EM ORDEM ALFABÉTICA DOS ADVOGADOS INTIMADOS
NA FORMA
DO PROVIMENTO Nº 027/97 E CÓDIGO DE NORMAS DA DOUTA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
LISTA DE ADVOGADOS:
ALEXANDRE AUGUSTO VIEIRA DE MELO OAB/ES 9322
ANDRÉ CASOTTI LOUZADA - OAB/ES: 12.470
ANDREA FONTES MELO PIRES OAB/ES 328-B
AYRTON CONRADO KRETLI E CASTRO - OAB/ES: 11.599
BERNARDO BASTOS SILVEIRA - OAB/ES: 13.256
BRENDA OLIVEIRA DAMASCENO - OAB/ES: 12.150
BRUNO BORNACKI SALIM MURTA- OAB/ES: 10.856
150
Quarta-Feira
17 de setembro de 2008
CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL OAB/ES 5875
DANIEL R. HERTEL OAB/ES 10144
DANIELA RIANI BRUNO - OAB/SP: 187.369
FERNANDO PEREIRA MOZINE - OAB/ES: 13.402
FRANCISCO MACHADO NASCIMENTO - OAB/ES: 13.010
JENEFER LAPORTI PALMEIRA
JOEMAR BRUNO FRANCISCO ZAGOTO - OAB/ES: 10.039
JORGINA ILDA DEL PUPPO - OAB/ES: 5.009
JOSÉ ALOÍSIO PEREIRA SOBREIRA - OAB/ES: 4.727
JOSÉ RICARDO DE ABREU JÚDICE - OAB/ES: 2.943
LENITA ALVAREZ DA SILVA TEIXEIRA OAB/ES 6312
LUCIANO RODRIGUES MACHADO - OAB/ES: 4.198
LUÍS AMÉRICO COSER - OAB/ES: 9.885
LUIZ CARLOS BARRETO - OAB/ES: 14.129
MARCELO GOMES PIMENTEL OAB/ES 9144
MARCUS VINÍCIUS SILVA ARAÚJO - OAB/ES: 10.237
MARIA JOSÉ ROMAGNA OAB/ES 7940
MARIANA FERRARI XAVIER - OAB/ES: 9.491
NELSON TAVARES DOS SANTOS FILHO - OAB/ES: 303-B
ROGÉRIO ALVES BENJAMIN
SANDRA Mª DE OLIVEIRA BAPTISTA - OAB/ES: 8.660
SANDRO RONALDO RIZZATO - OAB/ES: 10.250
PROCESSO: 024047036931
AÇÃO: COBRANÇA
REQTE: ANTONIO MAIA FAÉ
REQDO1: FLORES VITÓRIA IMPORTADORA E EXPORTADORA
REQDO2: VINICIOS NESPOLE PEREIRA
REQDO3: WAGNER NESPOLE PEREIRA
REQDO4: LUCÍLIA GORETTI NESPOLE PEREIRA
DR. CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL OAB/ES 5875
DO R. DESPACHO DE FLS. 215, CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO:
“DEFIRO O REQUERIMENTO DE FLS. 213, POR 5 DIAS.”
PROCESSO: 024037011332
AÇÃO: COBRANÇA
REQTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO COSTA BRAVA
REQDO: MARIO FERREIRA SILVA
DR.ª MARIA JOSÉ ROMAGNA OAB/ES 7940
DO R. DESPACHO DE FLS. 130, CUJO TEOR SEGUE PARCIALMENTE
TRANSCRITO: “INTIME A PARTE EXEQUENTE PARA MANIFESTAR-SE
ACERCA DOS EMBARGOS INTERPOSTOS, BEM COMO PARA, NO
PRAZO DE 20(VINTE) DIAS INDICAR NOME E ENDEREÇO DO
CÔNJUGE DA PARTE EXECUTADA PARA INTIMAÇÃO DA MESMA
ACERCA DA PENHORA REALIZADA.”
PROCESSO: 024037022859
AÇÃO: COBRANÇA
REQTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO JARDIM DAS COMPRAS
REQDO: EDNEIA INTRA DE ANDRADE
DR.ª LENITA ALVAREZ DA SILVA TEIXEIRA OAB/ES 6312
DR. ALEXANDRE AUGUSTO VIEIRA DE MELO OAB/ES 9322
DA CERTIDÃO DE FLS. 129V, QUE INTIMA OS PATRONOS DAS PARTES
PARA REQUEREREM O QUE LHES É DE DIREITO.
PROCESSO: 024047032500
AÇÃO: EXECUÇÃO
REQTE: ALMIR GERALDO OLEARI
REQDO: YVONE MORAIS LYRA
DR. DANIEL R. HERTEL OAB/ES 10144
DA CERTIDÃO DE FLS. 79, QUE INTIMA O REQUERENTE PARA
REQUERER
O
QUE
ENTENDER
DE
DIREITO
E
DAR
PROSSEGUIMENTO AO FEITO.
PROCESSO: 024037013122
AÇÃO: INDENIZATÓRIA
REQTE: JEFFERSON PEREIRA DIAS
REQDO: AGF BRASIL SEGUROS
DR. ANDREA FONTES MELO PIRES OAB/ES 328-B
DO R. DESPACHO DE FLS. 218, QUE DETERMINA A INTIMAÇÃO DA
PARTE REQUERIDA PARA APRESENTAR CONTESTAÇÃO NO PRAZO
DE 10 DIAS, SOB AS
PENAS DA LEI..
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
PROCESSO: 024047025942
AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER
REQTE: JOSÉ FRANCISCO GOMES TEIXEIRA
REQDO: CLUBE GARANTIA DE SEGUROS
DR. MARCELO GOMES PIMENTEL OAB/ES 9144
DA SENTENÇA DE FLS. 63/64, CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO: “ISTO
POSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO
EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS
DO ART. 51, II DA LEI 9099/95, E DO ART. 267, VI DO CPC, EM RAZÃO
DA INCOMPETÊNCIA DESTE JUIZADO PARA O PRESSUPOSTO
PROCESSUAL, ADEMAIS, POR TER SE RECLAMADO O PROVIMENTO
ACAUTELATÓRIO COMO PETITÓRIO FINAL, ADEMAIS, POR PATENTE
A AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO
REQUERENTE JOSÉ FRANCISCO GOMES TEIXEIRA, CONFORME SE
DEPREENDE DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA.”
PROCESSO: 024070217492
AÇÃO: INDENIZATÓRIA
REQTE: WELLINGTON DE ALMEIDA
REQDO: LIFE GOLD TURISMO LTDA.
DR. JOEMAR BRUNO FRANCISCO ZAGOTO - OAB/ES: 10.039
DR. AYRTON CONRADO KRETLI E CASTRO - OAB/ES: 11.599
DA R. SENTENÇA DE FLS. 109, QUE HOMOLOGA O ACORDO
ENTABULADO ÀS
FLS. 107/108 ENTRE AS PARTES PARA QUE PRODUZA SEUS EFEITOS,
JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO,
COM FULCRO NO ART. 269, III DO CPC.
PROCESSO: 024070157664
AÇÃO: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
REQTE: HORÁCIO KOLAGA
REQDO: UBIRATAN OSÓRIO BORGES
DR.NELSON TAVARES DOS SANTOS FILHO - OAB/ES: 303-B
DO R. DESPACHO DE FLS. 58, QUE DETERMINA A INTIMAÇÃO DO
EXECUTADO QUANTO À PENHORA REALIZADA, DEVENDO OS
EMBARGOS SEREM APRESENTADOS NO PRAZO LEGAL.
PROCESSO: 024070157664
AÇÃO: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
REQTE: HORÁCIO KOLAGA
REQDO: UBIRATAN OSÓRIO BORGES
DR. BRUNO BORNACKI SALIM MURTA- OAB/ES: 10.856
DO R. DESPACHO DE FLS. 58, QUE DETERMINA A INTIMAÇÃO DA
PARTE EXEQUENTE PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE
DIREITO.
PROCESSO: 024070642723
AÇÃO: INDENIZATÓRIA
REQTE1: ANÍBAL JOÃO FARIA DE ABREU
REQTE2:ANDRÉA DÓREA DALLA BERNARDINA ABREU
REQDO:CLÓVIS CASTELLO MIGUEL
DR.LUCIANO RODRIGUES MACHADO - OAB/ES: 4.198
DR.JOSÉ RICARDO DE ABREU JÚDICE - OAB/ES: 2.943
DA R. SENTENÇA DE FLS. 302/307, QUE JULGA PROCEDENTE EM
PARTE O
PEDIDO FORMULADO NA INICIAL E CONDENA O REQUERIDO A
PAGAR AO AUTOR A QUANTIA DE R$4.000,00(QUATRO MIL REAIS),
DEVIDAMENTE ATUALIZADO A PARTIR DA PROLAÇÃO DESTA
SENTENÇA E JUROS A CONTAR DA DATA DO EVENTO DANOSO, OU
SEJA, 16/10/2007. EM CONSEQÜÊNCIA, JULGA EXTINTO O PROCESSO,
COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMO DO ART. 269, I, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
PROCESSO: 024070153861
AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER
REQTE: ANNA ROSA CALLEGARI CARNEIRO
REQDO: BRASIL TRANSPORTE INTERMODAL LTDA.
DRª. DANIELA RIANI BRUNO - OAB/SP: 187.369
DO R. DESPACHO DE FLS. 162, QUE DETERMINA A INTIMAÇÃO DOS
EXECUTADOS QUANTO À PENHORA REALIZADA, DEVENDO OS
EMBARGOS SEREM APRESENTADOS NO PRAZO LEGAL.
PROCESSO: 024080246085
AÇÃO: INDENIZATÓRIA
151
Quarta-Feira
17 de setembro de 2008
REQTE: LUIZ IVAN ROCHA DOS SANTOS
REQDO: BANCO ITAÚ HOLDING FINANCEIRA S.A
DR. BERNARDO BASTOS SILVEIRA - OAB/ES: 13.256
DA R. SENTENÇA DE FLS. 41, QUE HOMOLOGA O ACORDO
ENTABULADO ÀS
FLS. 38/40 ENTRE AS PARTES PARA QUE PRODUZA SEUS EFEITOS,
JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO,
COM FULCRO NO ART. 269, III DO CPC.
PROCESSO: 024070287123
AÇÃO: COBRANÇA
REQTE: MARCUS VINÍCIUS SILVA ARAÚJO
REQDO: NAYLA RIBEIRO BINDA
DR. MARCUS VINÍCIUS SILVA ARAÚJO - OAB/ES: 10.237
DO R. DESPACHO DE FLS. 49, QUE DETERMINA A INTIMAÇÃO DO
EXEQÜENTE PARA INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA OU
REQUERER O QUE ENTENDER SER DE DIREITO NO PRAZO DE
15(QUINZE) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO NOS MOLDES DO ART. 53,
PARÁGRAFO
4º DA LEI 9.099/95.
PROCESSO: 024070591649
AÇÃO: COBRANÇA
REQTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CALECHE
REQDO: SILVIA HELENA CARPINEL
DRª BRENDA OLIVEIRA DAMASCENO - OAB/ES: 12.150
DA R. CERTIDÃO DE FLS. 33, QUE DETERMINA A INTIMAÇÃO DA
PARTE REQUERENTE PARA COMPARECER EM JUÍZO A FIM DE
RETIRAR A GUIA DE DEPÓSITO SOB PENA DE INSCRIÇÃO NA
DÍVIDA ATIVA.
PROCESSO: 024060298734
AÇÃO: REPARATÓRIA
REQTE: ÉSIO JOSÉ BARBOSA MARCHIORI FILHO
REQDO: ATL - ALGAR TELECOM LESTE S/A
DR. ANDRÉ CASOTTI LOUZADA - OAB/ES: 12.470
DO R. DESPACHO DE FLS. 177, QUE DETERMINA A INTIMAÇÃO DA
PARTE REQUERIDA ACERCA DA PENHORA REALIZADA, DEVENDO
OS EMBARGOS SEREM APRESENTADOS NO PRAZO LEGAL.
PROCESSO: 024070579156
AÇÃO: RESSARCIMENTO DE DANOS
REQTE: IRONILDA DOS SANTOS RANGEL
REQDO: BANCO BANESTES S/A
DR. LUIZ CARLOS BARRETO - OAB/ES: 14.129
DRª. SANDRA Mª DE OLIVEIRA BAPTISTA - OAB/ES: 8.660
DA R. SENTENÇA DE FLS. 58/61, QUE JULGA PROCEDENTE EM PARTE
O PEDIDO INAUGURAL PARA FINS DE CONDENAR O REQUERIDO,
BANCO BANESTES S/A, AO PAGAMENTO DO IMPORTE DE
R$459,36(QUATROCENTOS E CINQÜENTA E NOVE REAIS E TRINTA E
SEIS CENTAVOS), CORRIGIDO MONETARIAMENTE DESDE O SAQUE
EMPREENDIDO, E ACRESCIDO DE JUROS DESDE A CITAÇÃO, À
REQUERENTE,
IRONILDA
DOS
SANTOS
RANGEL.
POR
CONSEQÜÊNCIA, JULGA EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO
DE MÉRITO,
NA FORMA DO ART. 269, I CPC.
PROCESSO: 024070157656
AÇÃO: INDENIZATÓRIA
REQTE: MARINA COPPO DOS SANTOS
REQDO: CASA E VÍDEO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
DR. FRANCISCO MACHADO NASCIMENTO - OAB/ES: 13.010
DO R. DESPACHO DE FLS. 86, QUE DETERMINA A INTIMAÇÃO DO
EXECUTADO QUANTO À PENHORA REALIZADA, DEVENDO OS
EMBARGOS SEREM APRESENTADOS NO PRAZO LEGAL.
PROCESSO: 024070318860
AÇÃO: RESSARCIMENTO DE DANOS
REQTE: MARILÉA COELHO DE ARAÚJO
REQDO: TIM CELULAR S.A
DR. ROGÉRIO ALVES BENJAMIN
DA R. SENTENÇA DE FLS. 72/75, QUE JULGA PROCEDENTE O PEDIDO
AUTORAL CONDENANDO A REQUERIDA, TIM CELULARES S/A, AO
PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS),
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
CORRIGIDA MONETARIAMENTE DESDE O AJUIZAMENTO DA
PRESENTE E ACRESCIDA DE JUROS DESDE A CITAÇÃO, À
REQUERENTE MARILÉA COELHO DE ARAÚJO, A TÍTULO
INDENIZATÓRIO POR DANOS MORAIS. ATO CONTÍNUO,
DETERMINO QUE A REQUERIDA PROCEDA AO CANCELAMENTO DA
LINHA DA REQUERENTE (27) 8123-4910, MANTENDO-SE INTOTUM A
DECISÃO DE FLS. 22. POR CONSEQÜÊNCIA, JULGA EXTINTO O
PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269,
INCISO I DO CPC.
PROCESSO: 024057037506
AÇÃO: REPARATÓRIA
REQTE: FRANSOANE GUARNIER DE MOURA
REQDO:MULTIPLACE MAIS
DRª. JORGINA ILDA DEL PUPPO - OAB/ES: 5.009
DA R. CERTIDÃO DE FLS. 161, QUE DETERMINA A INTIMAÇÃO DA
PARTE EXECUTADA QUANTO À PENHORA REALIZADA, CONFORME
R. DESPACHO DE FLS. 142.
PROCESSO: 024070218078
AÇÃO: INDENIZATÓRIA
REQTE: FLAVIA GUEDE CAMPOS
REQDO1:WAL MART BRASIL LTDA.
REQDO2: SAMS CLUB
DR. LUÍS AMÉRICO COSER - OAB/ES: 9.885
DO R. DESPACHO DE FLS. 148, QUE DETERMINA A INTIMAÇÃO DA
PARTE EXECUTADA PARA LEVANTAR A QUANTIA EXCEDENTE
DEPOSITADA EM CONTA JUDICIAL.
PROCESSO: 024070256318
AÇÃO: ORDINÁRIA
REQTE: NILZA LUIZA DE OLIVEIRA FIDELIS
REQDO: FINANCEIRA FINASA
DRª. MARIANA FERRARI XAVIER - OAB/ES: 9.491
DO MR. DESPACHO DE FLS. 308, QUE DETERMINA A INTIMAÇÃO DA
PARTE EXECUTADA PARA PROCEDER AO DEPÓSITO JUDICIAL DO
VALOR DEVIDAMENTE ATUALIZADO EM CONTA JUDICIAL À
DISPOSIÇÃO DESTE JUÍZO, NO PRAZO DE 20(VINTE) DIAS, SOB PENA
DE APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 601 DO CPC E A
DESCONSIDERAÇÃO DE SUA PERSONALIDADE JURÍDICA.
PROCESSO:024070287107
AÇÃO: ORDINÁRIA
REQTE: EDENILSON ALVES RODRIGUES
REQDO: CREDICARD S/A
DR. SANDRO RONALDO RIZZATO - OAB/ES: 10.250
DO R. DESPACHO DE FLS. 138, QUE INDEFERE O PEDIDO DE
RECONSIDERAÇÃO E DEFERE A SUBSTITUIÇÃO DOS DOCUMENTOS
ORIGINAIS POR CÓPIA.
PROCESSO: 024070289129
AÇÃO: INDENIZATÓRIA
REQTE: MÁRCIO RODRIGUES BITTENCOURT
REQDO: TAM LINHAS AÉREAS
DRª. JENEFER LAPORTI PALMEIRA
DA R. SENTENÇA DE FLS. 163, QUE DECLARA EXTINTA A EXECUÇÃO,
NOS TERMOS DO ART. 794, INCISO I, C.C ARTIGO 795, AMBOS DO CPC.
PROCESSO: 024080241599
AÇÃO: INDENIZATÓRIA
REQTE: ROMÁRIO MARIANO
REQDO: BANCO DO BRASIL UFES
DR. JOSÉ ALOÍSIO PEREIRA SOBREIRA - OAB/ES: 4.727
DA R. CERTIDÃO DE FLS. 30, QUE REDESIGNA A AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 4 DE NOVEMBRO DE 2008
ÀS 13:30 HORAS, EM RAZÃO DO FERIADO.
PROCESSO: 024070210596
AÇÃO: PRESTAÇÃO DE CONTAS
REQTE1: PATRÍCIA RACHEL MASCARENHAS TEIXEIRA BARREIRO
REQTE2: THEREZA RACHEL MASCARENHAS TEIXEIRA DE BRITO
OLIVEIRA
REQDO: GERALDO FERNANDES MADEIRA
DRª. BRENDA OLIVEIRA DAMASCENO - OAB/ES: 12.150
152
Quarta-Feira
17 de setembro de 2008
DO R. DESPACHO DE FLS. 123, QUE DETERMINA A INTIMAÇÃO DA
PARTE REQUERENTE PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA PETIÇÃO
DE FLS. 106-122 NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS.
PROCESSO: 024080267735
AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER
REQTE: RENATO GOMES PEREIRA
REQDO: TIM CELULAR S.A
DR. FERNANDO PEREIRA MOZINE - OAB/ES: 13.402
DO R. DESPACHO DE FLS. 17, QUE DESIGNA AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO PARA O DIA 3 DE OUTUBRO DE 2008 ÀS 12:30 HORAS.
VITÓRIA, 15 DE SETEMBRO DE 2008
RITA DE CÁSSIA MOREIRA VASCONCELLOS
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
4º JUÍZADO ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO DE VITÓRIA - ESTÁCIO DE
SÁ
LISTA DE INTIMAÇÕES Nº 75/2008
JUIZ DE DIREITO: DR. ADEMAR JOÃO BERMOND
1)PROCESSO Nº : 024.06.002851-1
REQTE: VALTER ANTONIO LECCHI E OUTRO
REQDO: BANESTES DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES
MOBILIÁRIOS S/A E OUTRO
ADVOGADO(S): DR. DIOGO ASSAD BOECHAT, OAB/ES 11.373,
INTIMAR A EXECUTADA PARA, QUERENDO, MANIFESTAR-SE NO
PRAZO LEGAL, CONFORME DESPACHO DE FLS. 384.
2)PROCESSO Nº : 024.08.008519-4
REQTE: CENTRO DE PRODUÇÃO RIOGRANDENSE DE ESPUMAS
INDUSTRIAIS LTDA.
REQDO: MARIANA RABELLO DE SOUZA
ADVOGADO(S): DR. ROGÉRIO LEITE RIHAN, OAB/RS 60.275,
INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DO RECURSO INOMINADO
INTERPOSTO, PARA QUERENDO, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
3)PROCESSO Nº : 024.07.059700-0
REQTE: PAULO MARCOS DA SILVA AFOSNSO MOREIRA E OUTRO
REQDO: REGINA APARECIDA TEIXEIRA
ADVOGADO(S): DR. VICTOR QUEIROZ PASSOS COSTA, OAB/ES
12.506 E DR.ª DAYENENE NEGRELLI VIEIRA, OAB/ES 7.840,
INTIMAR AS PARTES PARA TOMAREM CIÊNCIA DA SENTENÇA DE
FLS. 88V QUE HOMOLOGA O ACORDO INSTRUMENTALIZADO ÀS FLS.
83/84, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, EXTINGUE A EXECUÇÃO NA FORMA
DO ART. 794, II DO CPC.
4)PROCESSO Nº : 024.08.023257-2
REQTE: SELENEH LEÃO DE CALAIS ROLDÃO
REQDO: TELEMAR NORTE LESTE S.A.
ADVOGADO(S): DR. GUSTAVO ALBANI PEREIRA, OAB/ES 13.116 E
DR. UDNO ZANDONADE, OAB/ES 9.141, INTIMAR PARA TOMAR
CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO COLEGIADO RECURSAL DOS
JUIZADOS ESPECIAIS.
5)PROCESSO Nº : 024.08.024394-2
REQTE: ADEMAR VIEIRA DOS SANTOS E OUTRO
REQDO: LORENGE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
ADVOGADO(S): DR. JOSUÉ DEGENÁRIO DO NASCIMENTO, OAB/ES
5.615, INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DO RECURSO INOMINADO
INTERPOSTO, PARA QUERENDO, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
6)PROCESSO Nº : 024.08.023480-0
REQTE: SILVIA MARIA DIAS
REQDO: UNIMED VITÓRIA – COOP DE TRAB MEDICO
ADVOGADO(S):
DR.ª LAURA
CARLA CASELLI
PACHECO
FIGUEIREDO, OAB/ES 10.350, INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DO
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
RECURSO
INOMINADO
INTERPOSTO,
PARA
QUERENDO,
APRESENTAR CONTRA-RAZÕES NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
7)PROCESSO Nº : 024.08.024983-2
REQTE: ARMANDO MIRANDA FILHO
REQDO: CLARO S/A
ADVOGADO(S): DR. JOUBERT GARCIA SOUZA PINTO, OAB/ES 9.713,
INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DO RECURSO INOMINADO
INTERPOSTO, PARA QUERENDO, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
8)PROCESSO Nº : 024.08.012867-1
REQTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO LAGUNA
REQDO: ALEXANDRE DE SOUZA SEGATO
ADVOGADO(S): DR. ROBERTO GARCIA MERÇON, OAB/ES 6.445,
INTIMAR O EXEQÜENTE PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO
OFICIAL DE JUSTIÇA, ÀS FLS. 134V, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
SOB PENA DE ARQUIVAMENTO, CONFORME DESPACHO DE FLS. 135.
9)PROCESSO Nº : 024.08.011151-1
REQTE: ERALDO CORDEIRO LUCAS
REQDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO(S): DR. ALEXANDRE MARÇAL PEREIRA, OAB/ES 9.097
E DR. CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID, OAB/ES 10.093, INTIMAR
AS PARTES PARA TOMAREM CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO
COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
10)PROCESSO Nº : 024.08.013210-3
REQTE: RACHEL MARTINALLI MACHADO
REQDO: VIVO E OUTRO
ADVOGADO(S): DR. DANIEL LEITE JERKE, OAB/RJ 140.461, INTIMAR
O EXEQÜENTE PARA MANIFESTAR-SE AOS AUTOS, QUANTO A
PENHORA “ON LINE” REALIZADA.
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL VITÓRIA
LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 33/2008
JUIZ DE DIREITO: DRª RACHEL DURÃO CORREIA LIMA
PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRª KENNIA FIRME BRAGA SMARÇARO
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: NÚBIA RENATA LOSS
DATA: 15/09/2008
TC Nº 02406004631-5
INTIMAR DR. HORÁCIO DO CARMO DE OLIVEIRA - OAB/ES Nº 9273,
PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 54 QUE JULGOU EXTINTO O
FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO PELA OCORRÊNCIA DA COISA
JULGADA, A TEOR DO CONTEMPLADO NO ART. 267, INC. V, DO CPC,
APLICADO ANALOGICAMENTE CONFORME O QUE PRECEITUA O
ART. 3º DO CPP, NOS AUTOS DO TC EM QUE SÃO PARTES HUMBERTO
GOMES RIBEIRO E A SOCIEDADE.
TC Nº 02407028359-3
INTIMAR DR. JOSUÉ DEGENÁRIO DO NASCIMENTO - OAB/ES Nº
5615 E OUTRO, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 37, QUE
HOMOLOGOU ACORDO EXTRAJUDICIAL CELEBRADO ENTRE AS
PARTES, NA FORMA DO ARTIGO 74 DA LEI 9099/95, NOS AUTOS DO
TC EM QUE SÃO PARTES SANDRELY SIMONI SURLO E MARIA ALICE
LAPA MIGLIO NADER.
TC Nº 02407063726-9
INTIMAR DR. RODRIGO MAGNAGO DE HOLLANDA CAVALANTE OAB/ES Nº 13.460; DR. NIELSON ROCHA, PARA CIÊNCIA DA R.
SENTENÇA DE FLS. 33 QUE JULGOU E DECLAROU EXTINTA A
PUNIBILIDADE EM FACE DE ROGÉRIO MUNIZ FARIAS, PELO
CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA TRANSACIONADA, NOS AUTOS
DO TC EM QUE SÃO PARTES ROGERIO MUNIZ FARIAS E MARCOS
AURELIO PIRES.
TC Nº 02407062781-5
INTIMAR DRª ELIETE BONI BITTENCOURT - OAB/ES Nº 5003 E
OUTRA, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 33 QUE DECRETOU
153
Quarta-Feira
17 de setembro de 2008
EXTINTA A PUNIBILIADE EM FACE DE CARLOS RUY MARTINS
BARBOSA, PELA OCORRÊNCIA DE RENÚNCIA EXPRESSA AO DIREITO
DE REPRESENTAÇÃO, NOS AUTOS DO TC EM QUE SÃO PARTES
CARLOS RUY MARTINS BARBOSA E SILVANA BARBOSA GOMES.
TC Nº 02408018752-9
INTIMAR DR. FELIPE MORAIS MATTA - OAB/ES Nº 12605, PARA
CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 24, QUE JULGOU E DECLAROU
EXTINTA A PUNIBLIDADE EM FACE DE CLAUDIO VIANA DE SOUZA,
PELO CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA TRANSACIONADA, NOS
AUTOS DO TC EM QUE SÃO PARTES CLAUDIO VIANA DE SOUZA E
SÉRGIO OLIVEIRA QUIRINO.
TC Nº 02408020022-3
INTIMAR DRª PAULA VIVIANY DE AGUIAR FAZOLO - OAB/ES Nº
14.239, PARA APONTAR COM CLAREZA AS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS
QUE DERAM ENSEJO AO DELITO TRATADO NO ARTIGO 146 DO CP,
NO PRAZO DE DEZ DIAS, NOS AUTOS DO TC EM QUE SÃO PARTES
ISAIAS EUGENIO DE AGUIAR E EDSON SCARDUA E OUTRO.
NÚBIA RENATA LOSS
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
___________________________________________________________
COMARCAS DE TERCEIRA ENTRÂNCIA
________________________________________
COMARCA DE ARACRUZ
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DA COMARCA DE ARACRUZ
1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO 30 DIAS
PROCESSO N.º 1063/98 (006.06.006601-3)
O DR. ADRIANO CORRÊA DE MELLO, MM. JUIZ
DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE ARACRUZ-ES,
POR NOMEAÇÃO E NA FORMA DA LEI. ETC.
FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM, NOS AUTOS DE AÇÃO DE
EXECUÇÃO FISCAL N.º 1063/98 (006.06.006601-3), EM QUE FIGURA
COMO EXEQUENTE A UNIÃO E EXECUTADO JUNJURON TECIDOS
E CONFECÇÕES LTDA., PORTADOR DO CNPJ N.º 35953066/0001-80,
QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO NÃO SABIDO, COM
FUNDAMENTO NO ARTIGO 8º, INCISO IV DA LEI 6830/80, FICA, POIS
O(A) EXECUTADO JUNJURON TECIDOS E CONFECÇÕES LTDA.,
ACIMA QUALIFICADO(S), DEVIDAMENTE CITADO PARA NO PRAZO
DE 05 (CINCO DIAS) PAGAR A DÍVIDA NO VALOR DE R$ 1.002,83 (HUM
MIL E DOIS REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS), CÁLCULO ESTE
DATADO DE JANEIRO/2007, QUE SERÁ CORRIGIDO POR OCASIÃO
DO PAGAMENTO, REFERENTE À JUROS, MULTA E DEMAIS
ENCARGOS INDICADOS NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA POR
OCASIÃO DA QUITAÇÃO DO REFERIDO DÉBITO. NÃO OCORRENDO
O PAGAMENTO TERÁ PROSSEGUIMENTO NO ULTERIORES TERMOS
ATÉ O FINAL JULGAMENTO NOS TERMOS DA LEI ACIMA CITADA.
E, PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA AOS
TERMOS DO PRESENTE EDITAL, SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO
OFICIAL E NO ÁTRIO DO FÓRUM DA COMARCA DE ARACRUZ,
LOCALIZADO NA RUA OSÓRIO DA ROCHA SILVA, S/N, CENTRO –
ARACRUZ/ES, NO HORÁRIO DAS 12:00 ÀS 18:00 HORAS.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS ONZE (11) DIAS DO
MÊS DE SETEMBRO (09) DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU,
_________, CELI MARIA GUISSO CABRAL, ESCRIVÃ, LAVREI O
PRESENTE E SUBSCREVI.
ADRIANO CORREA DE MELLO
JUIZ DE DIREITO
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DA COMARCA DE ARACRUZ
1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO 30 DIAS
PROCESSO N.º 1736/03 (006.03.000410-2)
O DR. ADRIANO CORRÊA DE MELLO, MM. JUIZ
DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE ARACRUZ-ES,
POR NOMEAÇÃO E NA FORMA DA LEI. ETC.
FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM, NOS AUTOS DE AÇÃO DE
EXECUÇÃO FISCAL N.º 1723/03 (006.03.000410-2), EM QUE FIGURA
COMO EXEQUENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL E EXECUTADO
MARCENARIA AUER LTDA. ME, PORTADOR DO CNPJ N.º
00412846/0001-39, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO NÃO
SABIDO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 8º, INCISO IV DA LEI
6830/80, FICA, POIS O(A) EXECUTADO MARCENARIA AUER ÇTDA
ME, ACIMA QUALIFICADO(S), DEVIDAMENTE CITADO PARA NO
PRAZO DE 05 (CINCO DIAS) PAGAR A DÍVIDA NO VALOR DE R$
6.560,79 (SEIS MIL, QUINHENTOS E SESSENTA REAIS E SETENTA E
NOVE CENTAVOS), CÁLCULO ESTE DATADO DE 15/06/2007, QUE
SERÁ CORRIGIDO POR OCASIÃO DO PAGAMENTO, REFERENTE À
JUROS, MULTA E DEMAIS ENCARGOS INDICADOS NA CERTIDÃO DE
DÍVIDA ATIVA POR OCASIÃO DA QUITAÇÃO DO REFERIDO DÉBITO.
NÃO OCORRENDO O PAGAMENTO TERÁ PROSSEGUIMENTO NO
ULTERIORES TERMOS ATÉ O FINAL JULGAMENTO NOS TERMOS DA
LEI ACIMA CITADA.
E, PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA AOS
TERMOS DO PRESENTE EDITAL, SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO
OFICIAL E NO ÁTRIO DO FÓRUM DA COMARCA DE ARACRUZ,
LOCALIZADO NA RUA OSÓRIO DA ROCHA SILVA, S/N, CENTRO –
ARACRUZ/ES, NO HORÁRIO DAS 12:00 ÀS 18:00 HORAS.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS ONZE (11) DIAS DO
MÊS DE SETEMBRO (09) DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU,
_________, CELI MARIA GUISSO CABRAL, ESCRIVÃ, LAVREI O
PRESENTE E SUBSCREVI.
ADRIANO CORREA DE MELLO
JUIZ DE DIREITO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DA COMARCA DE ARACRUZ
1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO 30 DIAS
PROCESSO N.º 1941/04 (006.04.000303-7)
O DR. ADRIANO CORRÊA DE MELLO, MM. JUIZ
DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE ARACRUZ-ES,
POR NOMEAÇÃO E NA FORMA DA LEI. ETC.
FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM, NOS AUTOS DE AÇÃO DE
EXECUÇÃO FISCAL N.º 1941/04 (006.04.000303-7), EM QUE FIGURA
COMO EXEQUENTE CREA-ES E EXECUTADOS GEMAM–GERAL DE
ENGENHARIA, PORTADOR DO CNPJ N.º 02350872/0001-05, QUE SE
ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, COM
FUNDAMENTO NO ARTIGO 8º, INCISO IV DA LEI 6830/80, FICA, POIS
O(A) EXECUTADO GEMAM–GERAL DE ENGENHARIA, ACIMA
QUALIFICADO(S), DEVIDAMENTE CITADO PARA NO PRAZO DE 05
(CINCO DIAS) PAGAR A DÍVIDA NO VALOR DE R$ 2.415,95 (DOIS MIL,
QUATROCENTOS E QUINZE REAIS E NOVENTA E CINCO
CENTAVOS), CÁLCULO ESTE DATADO DE OUTUBRO/2003 E SERÁ
CORRIGIDO POR OCASIÃO DO PAGAMENTO, REFERENTE À JUROS,
MULTA E DEMAIS ENCARGOS INDICADOS NA CERTIDÃO DE DÍVIDA
154
Quarta-Feira
17 de setembro de 2008
ATIVA POR OCASIÃO DA QUITAÇÃO DO REFERIDO DÉBITO. NÃO
OCORRENDO O PAGAMENTO TERÁ PROSSEGUIMENTO NO
ULTERIORES TERMOS ATÉ O FINAL JULGAMENTO NOS TERMOS DA
LEI ACIMA CITADA.
E, PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA AOS
TERMOS DO PRESENTE EDITAL, SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO
OFICIAL E NO ÁTRIO DO FÓRUM DA COMARCA DE ARACRUZ,
LOCALIZADO NA RUA OSÓRIO DA ROCHA SILVA, S/N, CENTRO –
ARACRUZ/ES, NO HORÁRIO DAS 12:00 ÀS 18:00 HORAS.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS ONZE (11) DIAS DO
MÊS DE SETEMBRO (09) DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU,
_________, CELI MARIA GUISSO CABRAL, ESCRIVÃ, LAVREI O
PRESENTE E SUBSCREVI.
ADRIANO CORREA DE MELLO
JUIZ DE DIREITO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DA COMARCA DE ARACRUZ
1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO 30 DIAS
PROCESSO N.º 1500/00 (006.06.003305-4)
O DR. ADRIANO CORRÊA DE MELLO, MM. JUIZ
DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE ARACRUZ-ES,
POR NOMEAÇÃO E NA FORMA DA LEI. ETC.
FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM, NOS AUTOS DE AÇÃO DE
EXECUÇÃO FISCAL N.º 1500/00 (006.06.003305-4), EM QUE FIGURA
COMO EXEQUENTE CREA-ES E EXECUTADOS PRIME –
EMPREENDIMENTOS LTDA-ME, PORTADOR DO CNPJ N.º
39368352/0001-30, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO
SABIDO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 8º, INCISO IV DA LEI
6830/80, FICA, POIS O(A) EXECUTADO PRIME – EMPREENDIMENTOS
LTDA-ME, ACIMA QUALIFICADO(S), DEVIDAMENTE CITADO PARA
NO PRAZO DE 05 (CINCO DIAS) PAGAR A DÍVIDA NO VALOR DE R$
143,33 (CENTO E QUARENTA E TRÊS REAIS E TRINTA E TRÊS
CENTAVOS), CÁLCULO ESTE DATADO DE SETEMBRO/2001 E SERÁ
CORRIGIDO POR OCASIÃO DO PAGAMENTO, REFERENTE À JUROS,
MULTA E DEMAIS ENCARGOS INDICADOS NA CERTIDÃO DE DÍVIDA
ATIVA POR OCASIÃO DA QUITAAÇÃO DO REFERIDO DÉBITO. NÃO
OCORRENDO O PAGAMENTO TERÁ PROSSEGUIMENTO NO
ULTERIORES TERMOS ATÉ O FINAL JULGAMENTO NOS TERMOS DA
LEI ACIMA CITADA.
E, PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA AOS
TERMOS DO PRESENTE EDITAL, SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO
OFICIAL E NO ÁTRIO DO FÓRUM DA COMARCA DE ARACRUZ,
LOCALIZADO NA RUA OSÓRIO DA ROCHA SILVA, S/N, CENTRO –
ARACRUZ/ES, NO HORÁRIO DAS 12:00 ÀS 18:00 HORAS.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS ONZE (11) DIAS DO
MÊS DE SETEMBRO (09) DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU,
_________, CELI MARIA GUISSO CABRAL, ESCRIVÃ, LAVREI O
PRESENTE E SUBSCREVI.
ADRIANO CORREA DE MELLO
JUIZ DE DIREITO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DA COMARCA DE ARACRUZ
1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO 30 DIAS
PROCESSO N.º 3165/06 (006.06.001391-6)
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
O DR. ADRIANO CORRÊA DE MELLO, MM. JUIZ
DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE ARACRUZ-ES,
POR NOMEAÇÃO E NA FORMA DA LEI. ETC.
FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM, NOS AUTOS DE AÇÃO DE
EXECUÇÃO FISCAL N.º 3165/06 (006.06.001391-6), EM QUE FIGURA
COMO EXEQUENTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E EXECUTADOS
TRANSCOLORADO TRANSP. E COM. DE MINERAIS LTDA.,
PORTADOR DO CNPJ N.º 30.570.147/0002-69, QUE SE ENCONTRA EM
LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 8º,
INCISO IV DA LEI 6830/80, FICA, POIS O(A) EXECUTADO
TRANSCOLORADO TRANSP. E COM. DE MINERAIS LTDA., ACIMA
QUALIFICADO(S), DEVIDAMENTE CITADO PARA NO PRAZO DE 05
(CINCO DIAS) PAGAR A DÍVIDA NO VALOR DE R$ 5.534,82 (CINCO MIL,
QUINHENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS E OITENTA E DOIS
CENTAVOS), CÁLCULO ESTE DATADO DE 11/07/2005 E SERÁ
CORRIGIDO POR OCASIÃO DO PAGAMENTO, REFERENTE À JUROS,
MULTA E DEMAIS ENCARGOS INDICADOS NA CERTIDÃO DE DÍVIDA
ATIVA POR OCASIÃO DA QUITAÇÃO DO REFERIDO DÉBITO. NÃO
OCORRENDO O PAGAMENTO TERÁ PROSSEGUIMENTO NO
ULTERIORES TERMOS ATÉ O FINAL JULGAMENTO NOS TERMOS DA
LEI ACIMA CITADA.
E, PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA AOS
TERMOS DO PRESENTE EDITAL, SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO
OFICIAL E NO ÁTRIO DO FÓRUM DA COMARCA DE ARACRUZ,
LOCALIZADO NA RUA OSÓRIO DA ROCHA SILVA, S/N, CENTRO –
ARACRUZ/ES, NO HORÁRIO DAS 12:00 ÀS 18:00 HORAS.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS ONZE (11) DIAS DO
MÊS DE SETEMBRO (09) DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU,
_________, CELI MARIA GUISSO CABRAL, ESCRIVÃ, LAVREI O
PRESENTE E SUBSCREVI.
ADRIANO CORREA DE MELLO
JUIZ DE DIREITO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DA COMARCA DE ARACRUZ
1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO 30 DIAS
PROCESSO N.º 1740/03 (006.03.001144-6)
O DR. ADRIANO CORRÊA DE MELLO, MM. JUIZ
DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE ARACRUZ-ES,
POR NOMEAÇÃO E NA FORMA DA LEI. ETC.
FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM, NOS AUTOS DE AÇÃO DE
EXECUÇÃO FISCAL N.º 1740/03 (006.03.001144-6), EM QUE FIGURA
COMO EXEQUENTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E EXECUTADO
NEIMAR MÓVEIS LTDA., PORTADOR DO CNPJ N.º 32.457.590/0001-72,
QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, COM
FUNDAMENTO NO ARTIGO 8º, INCISO IV DA LEI 6830/80, FICA, POIS
O(A) EXECUTADO NEIMAR MÓVEIS LTDA., ACIMA QUALIFICADO(S),
DEVIDAMENTE CITADO PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO DIAS)
PAGAR A DÍVIDA NO VALOR DE R$ 58.068,60 (CINQUENTA E OITO
MIL E SESSENTA E OITO REAIS E SESSENTA CENTAVOS), CÁLCULO
ESTE DATADO DE 15/07/2003 E SERÁ CORRIGIDO POR OCASIÃO DO
PAGAMENTO, REFERENTE À JUROS, MULTA E DEMAIS ENCARGOS
INDICADOS NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA POR OCASIÃO DA
QUITAÇÃO DO REFERIDO DÉBITO. NÃO OCORRENDO O
PAGAMENTO TERÁ PROSSEGUIMENTO NO ULTERIORES TERMOS
ATÉ O FINAL JULGAMENTO NOS TERMOS DA LEI ACIMA CITADA.
E, PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA AOS
TERMOS DO PRESENTE EDITAL, SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO
OFICIAL E NO ÁTRIO DO FÓRUM DA COMARCA DE ARACRUZ,
155
Quarta-Feira
17 de setembro de 2008
LOCALIZADO NA RUA OSÓRIO DA ROCHA SILVA, S/N, CENTRO –
ARACRUZ/ES, NO HORÁRIO DAS 12:00 ÀS 18:00 HORAS.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS ONZE (11) DIAS DO
MÊS DE SETEMBRO (09) DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU,
_________, CELI MARIA GUISSO CABRAL, ESCRIVÃ, LAVREI O
PRESENTE E SUBSCREVI.
ADRIANO CORREA DE MELLO
JUIZ DE DIREITO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DA COMARCA DE ARACRUZ
1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO 30 DIAS
PROCESSO N.º 1942/04 (006.04.000315-1)
O DR. ADRIANO CORRÊA DE MELLO, MM. JUIZ
DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE ARACRUZ-ES,
POR NOMEAÇÃO E NA FORMA DA LEI. ETC.
FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM, NOS AUTOS DE AÇÃO DE
EXECUÇÃO FISCAL N.º 1942/04 (006.04.000315-1), EM QUE FIGURA
COMO EXEQUENTE CREA-ES E EXECUTADOS JOÃO BARBOSA,
PORTADOR DO CPF N.º 751.357.797-87, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 8º,
INCISO IV DA LEI 6830/80, FICA, POIS O(A) EXECUTADO JOÃO
BARBOSA, ACIMA QUALIFICADO(S), DEVIDAMENTE CITADO PARA
NO PRAZO DE 05 (CINCO DIAS) PAGAR A DÍVIDA NO VALOR DE R$
1.494,58 (UM MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS E
CINQUENTA E OITO CENTAVOS), CÁLCULO ESTE DATADO DE
13/03/2007 E SERÁ CORRIGIDO POR OCASIÃO DO PAGAMENTO,
REFERENTE À JUROS, MULTA E DEMAIS ENCARGOS INDICADOS NA
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA POR OCASIÃO DA QUITAAÇÃO DO
REFERIDO DÉBITO. NÃO OCORRENDO O PAGAMENTO TERÁ
PROSSEGUIMENTO NO ULTERIORES TERMOS ATÉ O FINAL
JULGAMENTO NOS TERMOS DA LEI ACIMA CITADA.
E, PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA AOS
TERMOS DO PRESENTE EDITAL, SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO
OFICIAL E NO ÁTRIO DO FÓRUM DA COMARCA DE ARACRUZ,
LOCALIZADO NA RUA OSÓRIO DA ROCHA SILVA, S/N, CENTRO –
ARACRUZ/ES, NO HORÁRIO DAS 12:00 ÀS 18:00 HORAS.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS ONZE (11) DIAS DO
MÊS DE SETEMBRO (09) DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU,
_________, CELI MARIA GUISSO CABRAL, ESCRIVÃ, LAVREI O
PRESENTE E SUBSCREVI.
ADRIANO CORREA DE MELLO
JUIZ DE DIREITO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DA COMARCA DE ARACRUZ
1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO 30 DIAS
PROCESSO N.º 2253/04 (006.04.001599-9)
O DR. ADRIANO CORRÊA DE MELLO, MM. JUIZ
DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE ARACRUZ-ES,
POR NOMEAÇÃO E NA FORMA DA LEI. ETC.
FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM, NOS AUTOS DE AÇÃO DE
EXECUÇÃO FISCAL N.º 2253/00 (006.04.001599-9), EM QUE FIGURA
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
COMO EXEQUENTE A UNIAO E EXECUTADOS IRMÃOS MINCHIO
LTDA., PORTADOR DO CNPJ N.º 39373501/0001-59, QUE SE ENCONTRA
EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, COM FUNDAMENTO NO
ARTIGO 8º, INCISO IV DA LEI 6830/80, FICA, POIS O(A) EXECUTADO
IRMÃOS MINCHIO LTDA., ACIMA QUALIFICADO(S), DEVIDAMENTE
CITADO PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO DIAS) PAGAR A DÍVIDA NO
VALOR DE R$ 41.670,62 (QUARENTA E UM MIL, SEISCENTOS E
SETENTA REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS), CÁLCULO ESTE
DATADO DE FEVEREIRO/2008 E SERÁ CORRIGIDO POR OCASIÃO DO
PAGAMENTO, REFERENTE À JUROS, MULTA E DEMAIS ENCARGOS
INDICADOS NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA POR OCASIÃO DA
QUITAAÇÃO DO REFERIDO DÉBITO. NÃO OCORRENDO O
PAGAMENTO TERÁ PROSSEGUIMENTO NO ULTERIORES TERMOS
ATÉ O FINAL JULGAMENTO NOS TERMOS DA LEI ACIMA CITADA.
E, PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA AOS
TERMOS DO PRESENTE EDITAL, SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO
OFICIAL E NO ÁTRIO DO FÓRUM DA COMARCA DE ARACRUZ,
LOCALIZADO NA RUA OSÓRIO DA ROCHA SILVA, S/N, CENTRO –
ARACRUZ/ES, NO HORÁRIO DAS 12:00 ÀS 18:00 HORAS.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS ONZE (11) DIAS DO
MÊS DE SETEMBRO (09) DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU,
_________, CELI MARIA GUISSO CABRAL, ESCRIVÃ, LAVREI O
PRESENTE E SUBSCREVI.
ADRIANO CORREA DE MELLO
JUIZ DE DIREITO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DA COMARCA DE ARACRUZ
1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO 30 DIAS
PROCESSO N.º 1859/03 (006.03.002412-6)
O DR. ADRIANO CORRÊA DE MELLO, MM. JUIZ
DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE ARACRUZ-ES,
POR NOMEAÇÃO E NA FORMA DA LEI. ETC.
FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM, NOS AUTOS DE AÇÃO DE
EXECUÇÃO FISCAL N.º 1859/03 (006.03.002412-6), EM QUE FIGURA
COMO EXEQUENTE A UNIAO E EXECUTADOS IRMÃOS MINCHIO
LTDA., PORTADOR DO CNPJ N.º 39373501/0001-59, QUE SE ENCONTRA
EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, COM FUNDAMENTO NO
ARTIGO 8º, INCISO IV DA LEI 6830/80, FICA, POIS O(A) EXECUTADO
IRMÃOS MINCHIO LTDA., ACIMA QUALIFICADO(S), DEVIDAMENTE
CITADO PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO DIAS) PAGAR A DÍVIDA NO
VALOR DE R$ 17.599,60 (DEZESSETE MIL, QUINHENTOS E NOVENTA E
NOVE REAIS E SESSENTA CENTAVOS), CÁLCULO ESTE DATADO DE
FEVEREIRO/2008 E SERÁ CORRIGIDO POR OCASIÃO DO
PAGAMENTO, REFERENTE À JUROS, MULTA E DEMAIS ENCARGOS
INDICADOS NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA POR OCASIÃO DA
QUITAAÇÃO DO REFERIDO DÉBITO. NÃO OCORRENDO O
PAGAMENTO TERÁ PROSSEGUIMENTO NO ULTERIORES TERMOS
ATÉ O FINAL JULGAMENTO NOS TERMOS DA LEI ACIMA CITADA.
E, PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA AOS
TERMOS DO PRESENTE EDITAL, SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO
OFICIAL E NO ÁTRIO DO FÓRUM DA COMARCA DE ARACRUZ,
LOCALIZADO NA RUA OSÓRIO DA ROCHA SILVA, S/N, CENTRO –
ARACRUZ/ES, NO HORÁRIO DAS 12:00 ÀS 18:00 HORAS.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS ONZE (11) DIAS DO
MÊS DE SETEMBRO (09) DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU,
_________, CELI MARIA GUISSO CABRAL, ESCRIVÃ, LAVREI O
PRESENTE E SUBSCREVI.
ADRIANO CORREA DE MELLO
JUIZ DE DIREITO
156
Quarta-Feira
17 de setembro de 2008
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE ARACRUZ
2ª VARA CÍVEL
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
PARTES: CLÉIA BANHOS BARCELOS X MUNICÍPIO DE ARACRUZ
FINALIDADE: COMPARECER A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA NOS AUTOS EM TELA, PARA O DIA 14 DE OUTUBRO DE
2008, ÀS 14H30MIN.
LISTA Nº 99/08
JUIZ DE DIREITO: DRª. SAYONARA COUTO BITTENCOURT
BARBOSA
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. RONALDO GONÇALVES DE ASSIS
ESCRIVÃ SUBSTITUTA: VÂNIA LÚCIA RIBEIRO PARANHOS
ADVOGADOS INTIMADOS:
DR. CLAUDIO MANCIO BARBOSA
DR. JOÃO ALEXANDRE DE VASCONCELLOS
DRª.VALÉRIA MARIA CID PINTO
DR. JOSÉ LOUREIRO DE OLIVEIRA
DR. ANSELMO FARIAS DE OLIVEIRA
DR. EDERSON HENRIQUE DEVENS ALMEIDA
DR. LEOLINO DE OLIVEIRA COSTA NETO
DR. FRANCISCO SAMPAIO
DR. FRANCISCO SAMPAIO
DR. IVAN DE ANDRADE AMORIM
DR. FABIANO GEAQUINTO HERKENHOFF
DRª.MOEMA LIMA PEREIRA MASTERS AGUIAR
DR. WELLINGTON RIBEIRO VIEIRA
DR. JOSÉ LOUREIRO DE OLIVEIRA
DR. ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA
DR. WELLINGTON RIBEIRO VIEIRA
DR. NILO BARRIOLA QUINTEIROS
DR. ALECIO JOCIMAR FAVARO
DR. DEVARCINO AUGUSTO PEISINO
DR. ANSELMO TABOSA DELFINO
DRª LUCIANA PEREIRA RODRIGUES LITIG
DRª ANA CAROLINA DE B. PIRAS
DR. LUCIANO PAVAN DE SOUZA
DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
DRª. GILCINEA FERREIRA SOARES
DR. WELLINGTON RIBEIRO VIEIRA
AUTOS N.º:
006.08.004261-4
- AÇÃO:
REVISÃO DE
ENQUADRAMENTO
PARTES: ROSANGELA DOS SANTOS LOUREIRO X MUNICÍPIO DE
ARACRUZ
FINALIDADE: COMPARECER A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA NOS AUTOS EM TELA, PARA O DIA 14 DE OUTUBRO DE
2008, ÀS 15H00MIN.
DR. ALECIO JOCIMAR FAVARO
AUTOS N.º: 006.08.001813-5 - AÇÃO: RESSARCIMENTO DE DANOS
PARTES:
AFRA COELHO PRATES SOUTO X COMERCIAL E
DISTRIBUIDORA DE BEBIDA BARROS LTDA. E OUTRO
FINALIDADE: COMPARECER A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA NOS AUTOS EM TELA, PARA O DIA 15 DE OUTUBRO DE
2008, ÀS 13H30MIN.
DR. ALECIO JOCIMAR FAVARO
DR. LUCIANO PAVAN DE SOUZA
DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
AUTOS N.º: 006.07.005171-6 - AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS
PARTES: GEICY HELLEN CARLESSO MEIRELES E OUTRO X CARLOS
FERNANDO M B SEGUNDO E OUTRO
FINALIDADE: COMPARECER A CONTINUAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO DESIGNADA NOS AUTOS EM TELA, PARA O DIA 15 DE
OUTUBRO DE 2008, ÀS 14H30MIN.
DRª. LUCIANA PEREIRA RODRIGUES LITIG
DRª. ANA CAROLINA DE B. PIRAS
AUTOS N.º: 006.08.001512-3 - AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS
PARTES: SILVIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA X ESCELSA - ESPÍRITO
SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS
FINALIDADE: COMPARECER A AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
NOS AUTOS EM TELA, PARA O DIA 07 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS
13H30MIN.
DR. WELLINGTON RIBEIRO VIEIRA
AUTOS N.º: 006.07.005861-2 - AÇÃO: ORDINÁRIA
PARTES: ADRIANA ALVES DOS SANTOS X MUNICÍPIO DE ARACRUZ
FINALIDADE: COMPARECER A AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
NOS AUTOS EM TELA, PARA O DIA 14 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS
14H00MIN.
DR. JOSÉ LOUREIRO DE OLIVEIRA
AUTOS N.º: 006.07.006241-6 - AÇÃO: COBRANÇA
PARTES: NELCI SOARES NASCIMENTO X MUNICÍPIO DE ARACRUZ
FINALIDADE: COMPARECER A AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
NOS AUTOS EM TELA, PARA O DIA 21 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS
13H30MIN.
DR. WELLINGTON RIBEIRO VIEIRA
AUTOS N.º:
006.08.003910-7
ENQUADRAMENTO
AÇÃO:
DR. DEVARCINO AUGUSTO PEISINO
DR. ANSELMO TABOSA DELFINO
AUTOS N.º: 006.07.003404-3 - AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS
PARTES: MARIA ORLY PEREIRA LOPES X TELMO BITTI BARCELOS E
OUTRO FINALIDADE: COMPARECER A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS EM TELA, PARA O DIA 23 DE
OUTUBRO DE 2008, ÀS 13H30MIN.
REVISÃO
DE
DR. WELLINGTON RIBEIRO VIEIRA
DR. NILO BARRIOLA QUINTEIROS
AUTOS N.º: 006.08.000220-4 - AÇÃO: ANULATÓRIA
PARTES: ODILA MANTOVANI X IPASMA INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ E
OUTRO
FINALIDADE: COMPARECER A AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
NOS AUTOS EM TELA, PARA O DIA 07 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS
14H30MIN.
DR. JOSÉ LOUREIRO DE OLIVEIRA
DR. ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA
AUTOS N.º: 006.08.000381-4 - AÇÃO: COBRANÇA
PARTES: JAIR LUIZ SCOPEL TRIVILIN X BANESTES BANCO DO
ESTADO DO ESOPIRITO SANTO
FINALIDADE: COMPARECER A AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
NOS AUTOS EM TELA, PARA O DIA 29 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS
13H30MIN.
DR. WELLINGTON RIBEIRO VIEIRA
AUTOS N.º:
006.07.006189-7
- AÇÃO:
REVISÃO DE
ENQUADRAMENTO
PARTES: SIDNEIA PASOLINI X MUNICÍPIO DE ARACRUZ
FINALIDADE: COMPARECER A AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
NOS AUTOS EM TELA, PARA O DIA 14 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS
13H30MIN.
DR. FABIANO GEAQUINTO HERKENHOFF
DRª. MOEMA LIMA PEREIRA MASTERS AGUIAR
AUTOS N.º: 006.07.005223-5 - AÇÃO: EMBARGOS DE DEVEDOR
PARTES: ILTON PRETTI ZAMPROGNO X POSTO NOVO HORIZONTE
LTDA.
FINALIDADE: COMPARECER A AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
NOS AUTOS EM TELA, PARA O DIA 30 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS
14H30MIN.
DR. IVAN DE ANDRADE AMORIM
AUTOS N.º: 006.06.000376-8 - AÇÃO: USUCAPIÃO
PARTES: MARCIANA NASCIMENTO MONTE BELLO BIANCA E OUTRO
X RUBENS PIMENTEL FILHO E OUTRO
FINALIDADE: COMPARECER A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS EM TELA, PARA O 23 DE
OUTUBRO DE 2008, ÀS 16H00MIN.
157
Quarta-Feira
17 de setembro de 2008
DR. LEOLINO DE OLIVEIRA COSTA NETO
DR. FRANCISCO SAMPAIO
AUTOS N.º: 006.07.005707-7 - AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER
PARTES: SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ARACRUZ-ES
- SISMA X JOSÉ WILSON FRAGA LIRIO E OUTROS
FINALIDADE: COMPARECER A AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
NOS AUTOS EM TELA, PARA O DIA 07 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS
15H30MIN.
DR. ANSELMO FARIAS DE OLIVEIRA
DR. EDERSON HENRIQUE DEVENS ALMEIDA
AUTOS N.º: 006.05.001959-2 - AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
PARTES: ARACRUZ CELULOSE S/A X ADEMAR MARINS SEPULCRO E
OUTROS
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 402, PARA NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAREM QUANTO AO LAUDO
PERICIAL DE FLS. 350/403. BEM COMO COMPARECER A AUDIÊNCIA
DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS EM TELA,
PARA O DIA 09 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 13H30MIN.
DR. JOSÉ LOUREIRO OLIVEIRA
AUTOS N.º: 006.08.002568-4 - AÇÃO: COBRANÇA
PARTES: ADVALDO FALCÃO X MUNICÍPIO DE ARACRUZ
FINALIDADE: COMPARECER A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA NOS AUTOS EM TELA, PARA O DIA 21 DE OUTUBRO DE
2008, ÀS 14H00MIN.
DR. CLÁUDIO MANCIO BARBOSA
DR. JOÃO ALEXANDRE DE VASCONCELLOS
DRª VALÉRIA MARIA CID PINTO
AUTOS N.º: 006.07.004678-1 - AÇÃO: INDENIZATÓRIA
PARTES: MARIA DE FÁTIMA CABRAL SANTOS X CIA SÃO GERALDO
DE VIAÇÃO
FINALIDADE: COMPARECER A CONTINUAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO DESIGNADA NOS AUTOS EM TELA, PARA O DIA 30 DE
OUTUBRO DE 2008 ÀS 13H30MIN.
DR. LUIZ ALBERTO DE LIMA MARTINS
AUTOS N.º: 006.07.005400-9 - AÇÃO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA
PARTES: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL X ADALTO PIOL
FINALIDADE: COMPARECER A OITIVA DA TESTEMUNHA JOSIMARA
BERGAMINI, NA COMARCA DE ITAGI-BA NO DIA 05 DE NOVEMBRO
DE 2008 ÀS 10H30MIN.
DR. GILCINEA FERREIA SOARES
DR. WELLINGTON RIBEIRO VIEIRA
AUTOS N.º: 006.07.002890-4 - AÇÃO: AÇÃO DECLARATÓRIA
PARTES: OTACILIO DO ROSARIO CAMPOS E OUTROS X PAULO
FLAVIO MACHADO E OUTROS
FINALIDADE:
COMPARECER
A
AUDIÊNCIA
PRELIMINAR,
DESIGNADA PARA O DIA 23 DE OUTUBRO DE 2008 ÀS 14H30MIN.
ARACRUZ/ES, 12 DE SETEMBRO DE 2008.
VÂNIA LÚCIA RIBEIRO PARANHOS
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
-**************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE ARACRUZ
2ª VARA CÍVEL
LISTA Nº 100/08
JUIZ DE DIREITO: DRª. SAYONARA COUTO BITTENCOURT
BARBOSA
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. RONALDO GONÇALVES DE ASSIS
ESCRIVÃ SUBSTITUTA: VÂNIA LÚCIA RIBEIRO PARANHOS
ADVOGADOS INTIMADOS:
DR. ANTONIO CEZAR ASSIS DOS SANTOS
DR. ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
DR. WELLINGTON RIBEIRO VIEIRA
DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR
DR. GILVAN LUIS DA SILVA
DR. ARILDO GERALDO FANCHIOTTI
DR. AUGUSTO MANOEL BARBOSA
DRª MARIA LUCILIA GOMES
DR. ANTONIO CEZAR ASSIS DOS SANTOS
DR. ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA
AUTOS N.º: 006.07.003288-0 - AÇÃO: COBRANÇA
PARTES: PEDRO DONATO MORO X BANCO BANESTES S/A
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA, PARTE FINAL
TRANSCRITA, PROFERIDA ÀS FLS. 120/132, QUAL SEJA:
“ ... ISTO
POSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS CONTIDO NA
INICIAL, COM BASE NO ARTIGO 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, PARA CONDENAR O BANCO DEMANDADO A
PAGAR À PARTE AUTORA, EM RELAÇÃO ÀS CONTAS DE SUA
TITULARIDADE, RELATIVAMENTE AOS SALDOS EXISTENTES, FLS.
88/90,
AS
DIFERENÇAS
DE
CORREÇÃO
MONETÁRIA
CORRESPONDENTES AOS SEGUINTES MESES E INDICES: 26,06% EM
JUNHO DE 1987, 42,72% EM JANEIRO DE 1989, 23,60% EM FEVEREIRO
DE 1988, 84,32% EM MARÇO DE 1990, 44,80% EM ABRIL DE 1990, 7,87%
EM MAIO DE 1990, 12,92% EM JUNHO DE 1990 E 21,87% EM FEVEREIRO
DE 1991. AS DIFERENÇAS ENTRE O QUE FOI CREDITADO E O QUE
DEVERIA TER SIDO, CONFORME ACIMA DESCRITO, SERÃO
ATUALIZADAS PELOS INDICES OFICIAIS DE CORREÇÃO DAS
CADERNETAS DE POUPANÇA, COM JUROS REMUNERATÓRIOS DE
0,5% AO MÊS, INCIDINDO, AINDA, JUROS MORÁTORIOS DE 1% AO
MÊS A CONTAR DA CITAÇÃO. OS VALORES SERÃO APURADOS EM
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, NOS TERMOS DO ARTIGO 475-A, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDENO AINDA, O BANCO
REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, OS QUAIS ARBITRO EM 10% (DEZ POR
CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, NA FORMA DO ARTIGO
20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DEVIDAMENTE
ATUALIZADO DESDE A DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO (LEI Nº
6.899/81), ANTE A SUCUMBÊNCIA ÍNFIMA. JULGO EXTINTO O
PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO
329, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. P.R.I-SE. TRANSITADA EM
JULGADO, OBSERVE-SE O DISPOSTO NO ARTIGO 475-J, § 5º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DR. WELLINGTON RIBEIRO VIEIRA
AUTOS N.º: 006.08.001550-3 - AÇÃO: COBRANÇA
PARTES: JACIMAR JOSÉ PEREIRA QUEIROZ X MUNICÍPIO DE
ARACRUZ
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA, PARTE FINAL
TRANSCRITA, PROFERIDA ÀS FLS. 85/86, QUAL SEJA: “ ... ISTO POSTO,
DIANTE DO ACIMA EXPOSTO, COM FULCRO NO ARTIGO 269, INCISO
III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, HOMOLOGO POR SENTENÇA O
ACORDO MENCIONADO ÀS FLS. 82/83, E VIA DE CONSEQÜENCIA,
JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS REMANESCENTES, BEM COMO,
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, CONFORME ACORDADO ÀS FLS.
82/83. P.R.I-SE. TRANSITADO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS.
DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR
AUTOS N.º: 006.08.000795-5 - AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
PARTES: BANCO FINASA S/A X VANUSA AMELIA MAGNOLE ARDT
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA, PARTE FINAL
TRANSCRITA, PROFERIDA ÀS FLS. 37/38, QUAL SEJA: “ ... ISTO POSTO,
CONSIDERANDO O ACIMA EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO
SEM RESOLUÇÃO DE MERITO, COM FULCRO NO ARTIGO 267, INCISO
VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EM FACE DA AUSÊNCIA DE
INTERESSE PROCESSUAL - NECESSIDADE DA PARTE AUTORA EM
PROSSEGUIR COM A PRESENTE DEMANDA. CONDENO A PARTE
AUTORA EM CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS REMANESCENTES.
DEIXO DE CONDENAR A PARTE AUTORA NO PAGAMENTO DE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, UMA VEZ QUE NÃO HOUVE
QUALQUER INTERVENÇÃO DE ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA,
NÃO HAVENDO FALAR-SE EM SUCUMBÊNCIA. OFICIE-SE AO SERASA
PARA QUE PROCEDA A BAIXA DE RESTRIÇÃO JUDICIAL NA
PRESENTE DEMANDA. P.R.I-SE. TRANSITADO EM JULGADO,
ARQUIVEM-SE OS AUTOS.
158
Quarta-Feira
17 de setembro de 2008
DR. GILVAN LUIS DA SILVA
AUTOS N.º: 006.05.000954-4 - AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
PARTES: BANCO FIAT S/A X CARLOS ALBERTO DELA VALENTINA
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA, PARTE FINAL
TRANSCRITA, PROFERIDA ÀS FLS. 84/85, QUAL SEJA: “ ... ISTO POSTO,
CONSIDERANDO O ACIMA EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 267, INCISO
VIII E PARAGRAFO 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EM FACE DA
DESISTÊNCIA DO PEDIDO, PELO AUTOR. CUSTAS INICIAIS JÁ PAGAS.
CONDENO A PARTE AUTORA EM CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS
REMANESCENTES. DEIXO DE CONDENAR A PARTE AUTORA NO
PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, UMA VEZ QUE NÃO
HOUVE QUALQUER INTERVENÇÃO DE ADVOGADO DA PARTE
REQUERIDA, NÃO HAVENDO FALAR-SE EM SUCUMBÊNCIA.
OFICIE-SE AO DETRAN E SERASA PARA QUE PROCEDA A BAIXA DE
RESTRIÇÃO JUDICIAL NA PRESENTE DEMANDA. P.R.I-SE.
TRANSITADO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS.
DR. ARILDO GERALDO FANCHIOTTI
DR. AUGUSTO MANOEL BARBOSA
AUTOS N.º: 006.06.004849-0 - AÇÃO: REINTEGRATÓRIA
PARTES: LUCIMAR CORREIA NASCIMENTO X JACINTA BRAGA DOS
SANTOS
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA, PARTE FINAL
TRANSCRITA, PROFERIDA ÀS FLS. 182/194, QUAL SEJA: “ ... ANTE O
EXPEDIDO, JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS INICIAIS, COM
FULCRO NOS ARTIGOS 1.196 E 1.210, § 2º, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL
EM VIGENCIA E ARTIGO 269, INCISO I, 926 E 927, TODOS DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL. CONDENO A DEMANDADA A PROCEDER A
DEMOLIÇÃO DA PARTE DO MURO QUE EXCEDEU OS LIMITES DE
SUA ÁREA DE TERRAS, A SABER, O PADRÃO DE ENERGIA, A FIM DE
QUE SEJA RESTABELECIDO O ANTIGO LOCAL DO BECO PARA
ACESSO DO LOCAL PELOS MORADORES E DEMAIS PESSOAS, BEM
COMO ÁREA PERTENCENTE A LOTE DA DEMANDANTE, EM UM
PRAZO NÃO SUPERIOR A 15 (QUINZE DIAS), SOB PENA DE MULTA
DIÁRIA DE R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS), NA FORMA DO ARTIGO 461,
CAPUT, E § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DETERMINO A
EXPEDIÇÃO
DO
COMPETENTE
MANDADO
POSSESSÓRIO,
REINTEGRANDO, DEFINITIVAMENTE, A PARTE DEMANDANTE NA
POSSE DA AREA DE TERRA DESCRITA NA INICIAL, RESPEITANDO O
PADRÃO DE ENERGIA COMO MARCO DIVISÓRIO. CONDENO A
PARTE SUCUMBENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS
PROCESSUAIS, ALÉM DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO
PATRONO DA DEMANDANTE, SENDO ESTES ARBITRADOS,
MODERADAMENTE, CONFORME PRECEITUA O ARTIGO 20, § 3º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O
VALOR DA DEMANDA, NA FORMA DO ARTIGO 12, DA LEI 1.060/1950
(LEI DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA). JULGO O PROCESSO EXTINTO
COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 329, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COM O TRÂNSITO EM JULGADO
DESTA SENTENÇA, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, OBSERVADAS AS
CAUTELA DE ESTILO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.INTIME-SE.
DR. ANTONIO CEZAR ASSIS DOS SANTOS
DR. ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA
AUTOS N.º: 006.07.003204-7 - AÇÃO: COBRANÇA
PARTES: EDGAR CAMPINHOS JUNIOR X BANCO BANESTES S/A
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA, PARTE FINAL
TRANSCRITA, PROFERIDA ÀS FLS. 171/184, QUAL SEJA:
“ ... ISTO
POSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS CONTIDO NA
INICIAL, COM BASE NO ARTIGO 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, PARA CONDENAR O BANCO DEMANDADO A
PAGAR À PARTE AUTORA, EM RELAÇÃO ÀS CONTAS DE SUA
TITULARIDADE, RELATIVAMENTE AOS SALDOS EXISTENTES, FLS.
85/92,
AS
DIFERENÇAS
DE
CORREÇÃO
MONETÁRIA
CORRESPONDENTES AOS SEGUINTES MESES E INDICES: 26,06% EM
JUNHO DE 1987, 42,72% EM JANEIRO DE 1989, 23,60% EM FEVEREIRO
DE 1989, 84,32% EM MARÇO DE 1990, 44,80% EM ABRIL DE 1990, 7,87%
EM MAIO DE 1990, 12,92% EM JUNHO DE 1990 E 21,87% EM FEVEREIRO
DE 1991. AS DIFERENÇAS ENTRE O QUE FOI CREDITADO E O QUE
DEVERIA TER SIDO, CONFORME ACIMA DESCRITO, SERÃO
ATUALIZADAS PELOS INDICES OFICIAIS DE CORREÇÃO DAS
CADERNETAS DE POUPANÇA, COM JUROS REMUNERATÓRIOS DE
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
0,5% AO MÊS, INCIDINDO, AINDA, JUROS MORÁTORIOS DE 1% AO
MÊS A CONTAR DA CITAÇÃO. OS VALORES SERÃO APURADOS EM
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, NOS TERMOS DO ARTIGO 475-A, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDENO AINDA, O BANCO
REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, OS QUAIS ARBITRO EM 10% (DEZ POR
CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, NA FORMA DO ARTIGO
20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DEVIDAMENTE
ATUALIZADO DESDE A DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO (LEI Nº
6.899/81), ANTE A SUCUMBÊNCIA ÍNFIMA. JULGO EXTINTO O
PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO
329, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. P.R.I-SE. TRANSITADA EM
JULGADO, OBSERVE-SE O DISPOSTO NO ARTIGO 475-J, § 5º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DRª MARIA LUCILIA GOMES
AUTOS N.º: 006.08.000419-2 - AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
PARTES: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA. X IVAN DE ADRADE
BARROS
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA, PARTE FINAL
TRANSCRITA, PROFERIDA ÀS FLS. 38/40, QUAL SEJA: “ ... ISTO POSTO,
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, NA FORMA DO ARTIGO
269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PATRIO E DECLARO
CONSOLIDADA A PROPRIEDADE E A POSSE PLENA E EXCLUSIVA DO
BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE NAS MÃOS DA PARTE AUTORA,
VALENDO A PRESENTE COMO TÍTULO HÁBIL PARA A
TRANSFERÊNCIA
DE
EVENTUAL(AIS)
CERTIFICADO(S)
DE
PROPRIEDADE, TUDO EM PERFEITA HARMONIA COM O DISPOSTO
NO ARTIGO 3º, § 1º, DO DECRETO-LEI N.º 911/69, ALTERADO PELA LEI
N.º 10.931/04, C/C ARTIGO 319 E 320 AMBOS DO CPC. CONDENO O
REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS JUDICIAIS,
BEM COMO, EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS OS QUAIS FIXO, EM
CONFORMIDADE COM O ARTIGO 20, § 4º, DO DIPLOMA LEGAL
SUPRA, MODERADAMENTE, EM R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS), QUE
DEVERÃO SER CORRIGIDOS MONETARIAMENTE A PARTIR DO
AJUIZAMENTO DA DEMANDA, CONFORME O ARTIGO 1º, § 2º, DA LEI
6.899/81. DETERMINO QUE O AUTOR, APÓS A VENDA DO BEM OU
LEILÃO, HASTA PÚBLICA, AVALIAÇÃO PRÉVIA OU QUALQUER
OUTRA MEDIDA JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL, BEM COMO, APÓS O
ABATIMENTO EM SEU CRÉDITO E DAS DESPESAS DECORRENTES DA
REALIZAÇÃO DA GARANTIA, ENTRGUE AO DEVEDOR O SALDO QUE
LHE CABE, ACOMPANHADO DO DEMONSTRATIVO DA OPERAÇÃO
REALIZADA. DILIGENCIE-SE CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 3º, §
1º, DO DECRETO-LEI 911/69, ALTERADO PELA LEI Nº 10.931/04.
DETERMINO A IMEDIATA REMOÇÃO DO VEÍCULO PARA O
DEPÓSITO PARTICULAR DA PARTE AUTORA, CONSIDERANDO A
POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. OFICIE-SE AO
SERASA PARA QUE PROCEDA A BAIXA NA RESTRIÇÃO JUDICIAL
OBJETO DA PRESENTE DEMANDA. P.R.INTIME-SE A PARTE AUTORA.
TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVE-SE.
ARACRUZ/ES, 03 DE SETEMBRO DE 2008.
VÂNIA LÚCIA RIBEIRO PARANHOS
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANSCISCO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO
CARTÓRIO DA 3ª VARA CÍVEL
RUA DES. DANTON BASTOS, 95, CENTRO, BARRA DE SÃO
FRANCISCO-ES, CEP: 29.800-000, FONE: 27-3756-1318-R. 220
LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 049/07
COBRANÇA DE AUTOS AOS ADVOGADOS
JUIZ: DR. SALOMÃO AKHNATON ZOROASTRO SPENCER ELESBON
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: LUIZA CRISTINA SABINO COIMBRA DA
COSTA
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17 de setembro de 2008
FICAM OS DOUTOS ADVOGADOS ABAIXO RELACIONADOS
INTIMADOS PARA, NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS
PROCEDEREM A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS MENCIONADOS, SOB
AS PENAS DO ART. 196, DO CPC.
DR. DANIEL PARREIRA DA SILVA
PROCESSOS Nº S:
008050021081
008040014121
008040007489
008080000345
008070013738
008050002289
008060029033
DR. PAULO PIRES DA FONSECA
PROCESSOS Nº S:
008060041939
008060029454
008010000308
DR. JONDERSON DE ALMEIDA GARCIA
PROCESSOS Nº S:
008070005510
008070013563
008060065029
008050017048
008070035616
008060019497
DR. JALTAIR RODRIGUES DE OLIVEIRA
PROCESSOS Nº S:
008070014991
008060002634
008030014503
008030000700
008070027043
008060051185
DR. WEDSTONE MANZOLI MACHADO
PROCESSOS Nº S:
008060012161
DR. FREDERICO ANGELO RAMALDES
PROCESSOS Nº S:
008070041002
DRª MIRIAN AGDA DE OLIVEIRA CARVALHO
PROCESSOS Nº S:
008060025213
008050013898
008060025411
DRª GEOVANE DE OLIVEIRA CERQUEIRA
PROCESSOS Nº S:
008050010415
008060053918
DR. JOAQUIM FAUSTINO DA SILVA
PROCESSOS Nº S:
008980000338
008050010696
008020005800
DR. EVALDO SILVA DE OLIVEIRA
PROCESSOS Nº S:
008080001657
008050006454
008060011338
008050019408
008080015301
DR. RENIVALDO VIEIRA MELGAÇO
PROCESSOS Nº S:
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
008040019153
008050015679
DR. AGENARIO GOMES FILHO
PROCESSOS Nº S:
008060050138
DR. ROBERTO FANTI DE RESENDE
PROCESSOS Nº S:
008070014132
DRª ANA LÚCIA FERNANDES
PROCESSOS Nº S:
008060034777
BARRA DE FRANCISCO/ES, 15 DE SETEMBRO DE 2008.
LUIZA CRISTINA SABINO COIMBRA DA COSTA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
AUTORIZADA PELO C.N. DA ECGJ/ES
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
JUIZ: DR. EDMILSON ROSINDO FILHO
CHEFE DE SECRETARIA: JACQUELINE TORRES REIS
LISTA 46/08
AUTOS Nº : 008.08.001519-4
VÍTIMA: A SOCIEDADE
AUTOR DO FATO: CLAUDINEI GONÇALVES DA SILVA
ADVOGADO: DR. AMARILDO MARTINS FILIPE
FINALIDADE: INTIMAR AS PARTES E O ADVOGADO DO SUPOSTO
AUTOR DO FATO, O DR. AMARILDO MARTINS FILIPE, DA R.
SENTENÇA DE FLS. 19/21, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO SEGUE: “
PARTINDO DESSAS CONSIDERAÇÕES, HOMOLOGO POR SENTENÇA
A TRANSAÇÃO PENAL FIRMANDA ENTRE AS PARTES, E COM FULCRO
NA COMPETÊNCIA ATRIBUIDA PELA NOSSA CARTA MAGNA, QUE OS
JUIZADOS ESPECIAIS CRMINAIS PODEM JULGAR A EXECUTAR AS
PENAS DE CRIME CONSIDERAÇÕES DE MENOR POTENCIAL
OFENSIVO APLICADAS EM TRANSAÇÃO PENAL, ULTILIZO-ME,
SUBSIDIARIAMENTE, DO ART. 61, DO CPP, PARA DECLARAR EXTINTA
A PUNIBILIDADDE DO SR. CLEUDINEI GONÇALVES DA SILVA. APÓS
TRANSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM AS CAUTELAS E
FORMALIDADES DE ESTILO. PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE E
INTIME-SE. BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES, EM 03 DE SETEMBRO DE
2008. EDMILSON ROSINDO FILHO JUIZ DE DIREITO.”
AUTOS Nº : 008.05.002776-5
VÍTIMA: A SOCIEDADE
AUTOR DO FATO: ALDAIR SOARES MUNIZ
ADVOGADO: DR. ROMUALDO JOSÉ COELHO
FINALIDADE: INTIMAR AS PARTES E O ADVOGADO DO SUPOSTO
AUTOR DO FATO, O DR. ROMUALDO JOSÉ COELHO, DA R.
SENTENÇA DE FLS. 70/72, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO SEGUE: “
ANTE O EXPOSTO, DECLARO PRESCRITA A PRETENSÃO PUNITIVA
ESTATAL E DE ACORDO COM O ART. 107, INCISO IV, JULGO EXTINTA
A PUNIBILIDADE DO SUPOSTO AUTOR ALDAIR SOARES MUNIZ
PELOS FATOS A ELE IMPUTADOS NESTES AUTOS.TRANSITADA ESSA
EM JULGADO DÂ-SE BAIXA EM SUAS CULPAS, PROMOVAM-SE AS
COMUNICAÇÕES DE ESTILO E ARQUIVE-SE. PUBLIQUE-SE
REGISTRE-SE E INTIME-SE. BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES, EM 02 DE
SETEMBRO DE 2008. EDMILSON ROSINDO FILHO JUIZ DE DIREITO.”
AUTOS Nº : 008.06.005126-8
VÍTIMA: A SOCIEDADE
AUTOR DO FATO: ROBSON LOVATE DO AMARAL
FINALIDADE: INTIMAR AS PARTES, DA R. SENTENÇA DE FLS. 61/63,
CUJO TEOR DO DISPOSITIVO SEGUE: “ PARTINDO DESSAS
CONSIDERAÇÕES, HOMOLOGO POR SENTENÇA A TRANSAÇÃO
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PENAL FIRMANDA ENTRE AS PARTES, E COM FULCRO NA
COMPETÊNCIA ATRIBUIDA PELA NOSSA CARTA MAGNA, QUE OS
JUIZADOS ESPECIAIS CRMINAIS PODEM JULGAR A EXECUTAR AS
PENAS DE CRIME CONSIDERAÇÕES DE MENOR POTENCIAL
OFENSIVO APLICADAS EM TRANSAÇÃO PENAL, ULTILIZO-ME,
SUBSIDIARIAMENTE, DO ART. 61, DO CPP, PARA DECLARAR EXTINTA
A PUNIBILIDADDE DO SR. ROBSON LOVATE DO AMARAL. APÓS
TRANSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM AS CAUTELAS E
FORMALIDADES DE ESTILO. PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE E
INTIME-SE. BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES, EM 02 DE SETEMBRO DE
2008. EDMILSON ROSINDO FILHO JUIZ DE DIREITO.”
BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES, 16/09/2008.
JACQUELINE TORRES REIS
CHEFE DE SECRETARIA
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
FORUM DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
CARTÓRIO DA 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE TRINTA (30) DIAS
O DOUTOR EVANDRO COELHO DE LIMA, MM.
JUIZ DE DIREITO DA 4º VARA CÍVEL E
COMERCIAL DA COMARCA DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
AÇÃO DE USUCAPIÃO
PROCESSO Nº 011080117283
REQUERENTE: ANGELO GOMES E OUTRO
CITA OS INTERESSADOS INCERTOS E/OU AUSENTES, PARA
CONHECIMENTO DA AÇÃO SUPRAMENCIONADA, UMA ÁREA DE
TERRENO COM DUZENTOS E QUARENTA E NOVE METROS
QUADRADOS E VINTE E TRÊS DECÍMETROS QUADRADOS (249,23M2),
MEDINDO TREZE METROS E DEZ CENTÍMETROS (13,10M) DE
FRENTE, TREZE METROS E DEZ CENTÍMETROS (13,10M) DE FUNDOS,
DEZOITO METROS E TRINTA CENTÍMETROS (18,30M) DO LADO
DIREITO E DEZENOVE METROS E NOVENTA CENTÍMETROS (19,90M)
DO LADO ESQUERDO, SITUADA NA RUA EDGAR BERALDO, BAIRRO
BELA VISTA, NESTA CIDADE, CONFRONTANDO PELA FRENTE COM
A REFERIDA RIA EDGAR BERALDO, FUNDOS COM ANTÔNIO
ESCANDIAN, LADO DIREITO COM WALBER NASCIMENTO DE
OLIVEIRA E LADO ESQUERDO COM MARCOS ROGÉRIO BELONE
ALMEIDA.
OBJETIVO: PARA CONTESTAREM EM 15 DIAS, CONTADOS A
PARTIR DO PRAZO DE 30 DIAS DESTE EDITAL, SOB PENA DE
REVELIA.
ADVERTÊNCIA: NÃO CONTESTANDO, PRESUMIR-SE-ÃO
VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA (ART.
285 DO CPC).
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM-ES, AOS NOVE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE
DOIS MIL E OITO. EU, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, O ESCREVI E
SUBSCREVO.
CRISTINA MARIA MENDES SOBREIRA FERREIRA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
AUTOR. PROV. 01/98 DA ECGJ/ES
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
FORUM DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
CARTÓRIO DA 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE TRINTA (30) DIAS
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
O DOUTOR EVANDRO COELHO DE LIMA, MM.
JUIZ DE DIREITO DA 4º VARA CÍVEL E
COMERCIAL DA COMARCA DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
AÇÃO DE USUCAPIÃO
PROCESSO Nº 011080107375
REQUERENTE: JULIANA PARESQUI DOS PASSOS
CITA OS INTERESSADOS INCERTOS E/OU AUSENTES, PARA
CONHECIMENTO DA AÇÃO SUPRAMENCIONADA, UMA ÁREA DE
TERRENO COM SETECENTOS E DOZE METROS QUADRADOS E
VINTE E SETE DECÍMETROS QUDRADOS (712,27M2), MEDIDNO VINTE
E QUATRO METROS (24,00M) MAIS UM RAIO DE CURVA DE NOVE
METROS E QUARENTA E DOIS CENTÍMETROS (9,42M) DE FRENTE,
TRINTA E SEIS METROS (36,00M) DE FUNDOS, QUATORZE METROS
(14,00M) DO LADO DIREITO E VINTE METROS (20,00M) DO LADO
ESQUERDO, SITUADA NA RUA ZIUL PINHEIRO, BAIRRO CORONEL
BORGES, NESTA CIDADE, CONFRONTANDO PELA FRENTE COM A
RUA ZIUL PINHEIRO E LADO ESUQERDO COM WELLINGTON
BAHIENSE PONTES.
OBJETIVO: PARA CONTESTAREM EM 15 DIAS, CONTADOS A
PARTIR DO PRAZO DE 30 DIAS DESTE EDITAL, SOB PENA DE
REVELIA.
ADVERTÊNCIA: NÃO CONTESTANDO, PRESUMIR-SE-ÃO
VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA (ART.
285 DO CPC).
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM-ES, AOS NOVE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE
DOIS MIL E OITO. EU, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, O ESCREVI E
SUBSCREVO.
CRISTINA MARIA MENDES SOBREIRA FERREIRA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
AUTOR. PROV. 01/98 DA ECGJ/ES
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
5ª VARA CÍVEL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
FÓRUM DES. HORTA DE ARAÚJO, AV. MONTE CASTELO, S/Nº, BAIRRO
INDEPENDÊNCIA, TEL. (28) 3526-1700.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
PROCESSO Nº 011.07.011814-3 - Nº DE ORDEM: 2450/07
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQÜENTE: ANTÔNIO AUTO PEÇAS LTDA.
EXECUTADOS: VIA DIESEL 3 COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA. E LUIZ
CLÁUDIO MONTEIRO DE MELO
FINALIDADE: DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O
PRESENTE EDITAL VIREM, QUE FICAM DEVIDAMENTE CITADOS:
VIA DIESEL 3 COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA. ME, PESSOA JURÍDICA
DE DIREITO PRIVADO, CNPJ Nº 07.763.476/0001-23 E LUIZ CLÁUDIO
MONTEIRO DE MELO, BRASILEIRO, CPF Nº 035.953.137-71,
ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, PARA CIÊNCIA
DA PRESENTE AÇÃO E PRINCIPALMENTE PARA, NO PRAZO DE 03
(TRÊS) DIAS, PAGAREM A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA,
CORRESPONDENTE A R$ 5.916,60 (CINCO MIL, NOVECENTOS E
DEZESSEIS REAIS E SESSENTA CENTAVOS), REFERENTE AO VALOR
PRINCIPAL, CIENTE DE QUE FORAM ARBITRADOS OS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS EM 10% SOBRE O VALOR DA DÍVIDA, PARA O CASO
DE PRONTO PAGAMENTO.
ADVERTÊNCIAS: (A) PRAZO PARA EMBARGOS DE 15
(QUINZE) DIAS, CONTADOS A PARTIR DO PRAZO SUPRACITADO; (B)
É DEVER DO EXECUTADO, NO PRAZO FIXADO PELO JUIZ, INDICAR
ONDE SE ENCONTRAM OS BENS SUJEITOS À EXECUÇÃO, EXIBIR A
PROVA DE SUA PROPRIEDADE E, SE FOR O CASO, CERTIDÃO
NEGATIVA DE ÔNUS, BEM COMO ABSTER-SE DE QUALQUER
Quarta-Feira
161
17 de setembro de 2008
ATITUDE QUE DIFICULTE OU EMBARACE A REALIZAÇÃO DA
PENHORA; (C) NO CASO DE INTEGRAL PAGAMENTO NO PRAZO DE
03 (TRÊS) DIAS, A VERBA HONORÁRIA SERÁ REDUZIDA PELA
METADE (ART. 652-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC).
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 08 DE MAIO DE 2008.
MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA BERNARDO
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
ASS. AUT. ART. 128 CÓDIGO DE NORMAS CGJ/ES
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS C/C CANCELAMENTO DE
PROTESTO
REQUERENTE: WAR TECNOLOGIA LTDA. - ME
REQUERIDO: TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS E
DOCUMENTOS DE DÍVIDAS DA COMARCA DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
DENUNCIADO À LIDE: BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
PRELIMINAR PARA O DIA 12 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS 13H10MIN
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
5ª VARA CÍVEL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
FÓRUM DES. HORTA DE ARAÚJO, AV. MONTE CASTELO, S/Nº, BAIRRO
INDEPENDÊNCIA, TEL. (28) 3526-1700.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
PROCESSO Nº 011.07.009911-1 - Nº DE ORDEM: 2407/07
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQÜENTE: ANTÔNIO AUTO PEÇAS LTDA.
EXECUTADOS: SAYONARA SARTÓRIO SILVA E EVERALDO PERIM
SILVA
FINALIDADE: DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O
PRESENTE EDITAL VIREM, QUE FICA DEVIDAMENTE CITADO:
EVERALDO PERIM SILVA, BRASILEIRO, QUALIFICAÇÃO IGNORADA,
ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, PARA CIÊNCIA
DA PRESENTE AÇÃO E PRINCIPALMENTE PARA, NO PRAZO DE 03
(TRÊS)
DIAS,
PAGAR
A
INTEGRALIDADE
DA
DÍVIDA,
CORRESPONDENTE A R$ 8.453,50 (OITO MIL, QUATROCENTOS E
CINQÜENTA E TRÊS REAIS E CINQÜENTA CENTAVOS), REFERENTE
AO VALOR PRINCIPAL, CIENTE DE QUE FORAM ARBITRADOS OS
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10% SOBRE O VALOR DA DÍVIDA,
PARA O CASO DE PRONTO PAGAMENTO.
ADVERTÊNCIAS: (A) PRAZO PARA EMBARGOS DE 15
(QUINZE) DIAS, CONTADOS A PARTIR DO PRAZO SUPRACITADO; (B)
É DEVER DO EXECUTADO, NO PRAZO FIXADO PELO JUIZ, INDICAR
ONDE SE ENCONTRAM OS BENS SUJEITOS À EXECUÇÃO, EXIBIR A
PROVA DE SUA PROPRIEDADE E, SE FOR O CASO, CERTIDÃO
NEGATIVA DE ÔNUS, BEM COMO ABSTER-SE DE QUALQUER
ATITUDE QUE DIFICULTE OU EMBARACE A REALIZAÇÃO DA
PENHORA; (C) NO CASO DE INTEGRAL PAGAMENTO NO PRAZO DE
03 (TRÊS) DIAS, A VERBA HONORÁRIA SERÁ REDUZIDA PELA
METADE (ART. 652-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC).
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 27 DE FEVEREIRO DE 2008.
MARIA JOSÉ MOURA TAVARES
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
ASS. AUT. ART. 128 CÓDIGO DE NORMAS CGJ/ES
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
5ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
JUIZ DE DIREITO: DR. MANOEL CRUZ DOVAL
CHEFE DE SECRETARIA: MARIA CRISTINA
BERNARDO
DE
AUTORIZADA PELO PROVIMENTO Nº 014/99 DA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO
INTIMO:
DR. BRUNO FAJARDO LIMA - OAB/ES 12685
DR. RICARDO FERREIRA DA SILVA - OAB/ES 5389
DR. JOSÉ ALEXANDRE CHEIM SADER - OAB/ES 12.665
PROC. Nº 011.06.001362-7 - Nº DE ORDEM: 1887/06
OLIVEIRA
EGRÉGIA
DR. BRUNO FAJARDO LIMA - OAB/ES 12685
PROC. Nº 011.08.009266-8 - Nº DE ORDEM: 2919/08
AÇÃO
CONDENATÓRIA
DE
PAGAMENTO
DE
SEGURO
OBRIGATÓRIO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO (DPVAT)
REQUERENTE: RODRIGO DEBONA ZOPPE
REQUERIDO: BANESTES SEGUROS S.A.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
PRELIMINAR PARA O DIA 04 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS 16 HORAS
DR. BRUNO FAJARDO LIMA - OAB/ES 12685
PROC. Nº 011.08.009420-1 - Nº DE ORDEM: 2924/08
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT POR DESPESAS
MÉDICAS
REQUERENTE: V.P.B. POR SEU REPRESENTANTE ELCIMAR LANDI
BENEVENUTE
REQUERIDO: BANESTES SEGUROS S.A.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
PRELIMINAR PARA O DIA 03 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS 17 HORAS
DR. BRUNO FAJARDO LIMA - OAB/ES 12685
PROC. Nº 011.08.009728-7- Nº DE ORDEM: 2936/08
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT POR DESPESAS
MÉDICAS
REQUERENTE: ERALDO DA SILVA ABREU
REQUERIDO: BANESTES SEGUROS S.A.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
PRELIMINAR PARA O DIA 03 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS 16 HORAS
DR. BRUNO FAJARDO LIMA - OAB/ES 12685
PROC. Nº 011.08.010065-1 - Nº DE ORDEM: 2945/08
AÇÃO
CONDENATÓRIA
DE
PAGAMENTO
DE
SEGURO
OBRIGATÓRIO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO - DPVAT
(DIFERENÇA)
REQUERENTE: GERACINO SANTOS CÂMARA
REQUERIDO: BANESTES SEGUROS S.A.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
PRELIMINAR PARA O DIA 10 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS 16 HORAS
DR. BRUNO FAJARDO LIMA - OAB/ES 12685
PROC. Nº 011.08.010549-4 - Nº DE ORDEM: 2958/08
AÇÃO
CONDENATÓRIA
DE
PAGAMENTO
DE
SEGURO
OBRIGATÓRIO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO (DPVAT)
REQUERENTE: SIDNEY DA SILVA AZARIAS
REQUERIDO: BANESTES SEGUROS S.A.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
PRELIMINAR PARA O DIA 12 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS 14 HORAS
DR. BRUNO FAJARDO LIMA - OAB/ES 12685
PROC. Nº 011.08.010616-1 - Nº DE ORDEM: 2959/08
AÇÃO DE COBRANÇA SEGURO OBRIGATÓRIO POR ACIDENTE DE
TRÂNSITO (DPVAT)
REQUERENTE: ANTÔNIO CARLOS SOUZA RIBEIRO
REQUERIDO: BANESTES SEGUROS S.A.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
PRELIMINAR PARA O DIA 12 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS 15 HORAS
DR. CÍCERO MOULIN BATISTA - OAB/ES 2918
PROC. Nº 011.08.009251-0 - Nº DE ORDEM: 2918/08
AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT
REQUERENTE: JOSÉ GERALDO SUPELETE
REQUERIDO: BANESTES SEGUROS S.A.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
PRELIMINAR PARA O DIA 04 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS 17HORAS
162
Quarta-Feira
17 de setembro de 2008
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
DR. CÍCERO MOULIN BATISTA - OAB/ES 2918
PROC. Nº 011.08.009525-7 - Nº DE ORDEM: 2926/08
AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT
REQUERENTE: JOSÉ VITURINI RIGOTE E OUTRA
REQUERIDO: BANESTES SEGUROS S.A.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
PRELIMINAR PARA O DIA 10 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS 17 HORAS
DR. JOSÉ EDUARDO CUNHA SOARES - OAB/ES 6644
DRª MARGARETH WANDERMUREM LIMA - OAB/ES 12.702
PROC. Nº 011.07.015039-3 - Nº DE ORDEM: 2511/07
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
REQUERENTE: JULIANA DA SILVA DUARTE
REQUERIDO: MOACIR ESQUIAVO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
PRELIMINAR PARA O DIA 11 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS 17HORAS
DR. ELSON PEREIRA LACERDA - OAB/ES 12.477
DR. UDNO ZANDONADE - OAB/ES 9.141
DR. ALEXANDRE MORENO BARROT - OAB/SP 94.149
PROC. Nº 011.07.002524-9 - Nº DE ORDEM: 2274/07
AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
REQUERENTE: LEONARDO CORREA REZENDE
REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A. E OUTRO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
PRELIMINAR PARA O DIA 11 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS 16 HORAS
DRª MARGARETH WANDERMUREM LIMA - OAB/ES 12.702
DR. JOSÉ EDUARDO CUNHA SOARES - OAB/ES 6644
PROC. Nº 011.07.012438-0 - Nº DE ORDEM: 2457/07
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C OBRIGAÇÃO
DE FAZER
REQUERENTE: MOACIR ESQUIAVO
REQUERIDO: TARCÍSIO HENRIQUE PIMENTEL LIBARDI E OUTRA
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
PRELIMINAR PARA O DIA 11 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS 17 HORAS
DR. FELIPE TELES SANTANA - OAB/ES 13.800
PROC. Nº 011.08.006192-9 - Nº DE ORDEM: 2813/08
AÇÃO ANULATÓRIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C DECLARATÓRIA
DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO DE CRÉDITO
REQUERENTE: GLAUBER BORGES VALADÃO
REQUERIDO: ANGRAMAR GRANITOS E MÁRMORES LTDA..
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
PRELIMINAR PARA O DIA 12 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS 16 HORAS
DR. ROBSON LOUZADA TEIXEIRA - OAB/ES 5320
DR. CLÁUDIO MÂNCIO BARBOSA - OAB/ES 6918
DR. ROBERTO DEPES - OAB/ES 1557
DR. EDSON LOPES DA SILVA - OAB/ES 3993
PROC. Nº 011.05.000844-7 - Nº DE ORDEM: 1624/05
AÇÃO DE USUCAPIÃO
REQUERENTE: EMPRESA DE MINERAÇÃO SANTA CLARA LTDA..
CONTESTANTES: MARMINAS S.A. E OUTROS
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
PRELIMINAR PARA O DIA 11 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS 15 HORAS
DR. FERNANDO JOSÉ MALTA - OAB/ES 3106
PROC. Nº 011.08.007240-5 - Nº DE ORDEM: 2849/08
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO
REQUERENTE: MEGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA..
REQUERIDO: CÍCERO ENGELBERG MORAES FILHO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO DESPACHO DE FLS. 123 QUE
DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA DO JUÍZO
PARTA REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO
DR. FERNANDO JOSÉ MALTA - OAB/ES 3106
PROC. Nº 011.08.007241-3 - Nº DE ORDEM: 2850/08
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO
REQUERENTE: MEGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA..
REQUERIDO: CÍCERO ENGELBERG MORAES FILHO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO DESPACHO DE FLS. 97 QUE
DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA DO JUÍZO
PARTA REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO
DR. SIRO DA COSTA - OAB/ES 5098
PROC. Nº 011.08.009523-2 - Nº DE ORDEM: 2925/08
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS
REQUERENTE: JAIR GOMES DUARTE
REQUERIDO: TERRA SUL
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
PRELIMINAR PARA O DIA 05 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS 17 HORAS
DRª TÂNIA MARA SECHIM - OAB/ES 6607
DR. ARY RABELO PAULÚCIO - OAB/ES 2452
PROC. Nº 011.99.035039-6 - Nº DE ORDEM: 092/03
AÇÃO DE USUCAPIÃO
REQUERENTE: GENY PREATO SECHIM
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
PRELIMINAR PARA O DIA 11 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS 14HORAS
DR. GILDO DE ARAÚJO SOBREIRA - OAB/ES 7669
DRª RENATA STAUFFER DUARTE - OAB/ES 225-B
PROC. Nº 011.08.002504-9 - Nº DE ORDEM: 2709/08
EMBARGOS DE TERCEIROS
EMBARGANTES: GILSON JOSÉ MATIELO E OUTRA
EMBARGADOS: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO
SANTO S/A - BANDES
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 05 DE NOVEMBRO DE
2008, ÀS 13H10MIN
DR. VINICIUS LUNZ FASSARELLA - OAB/ES 14.269
PROC. Nº 011.08.009525-7 - Nº DE ORDEM: 2926/08
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE
VEÍCULO
REQUERENTE: CLÁUDIA MOREIRA BARBOSA VANELLI
REQUERIDOS: RUI DAMASO DE CARVALHO FILHO E OUTROS
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
PRELIMINAR PARA O DIA 10 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS 15 HORAS
DR. GLEIDSON SILVA DE ALMEIDA - OAB/ES 12.091
PROC. Nº 011.08.008989-6 - Nº DE ORDEM: 2905/08
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS E
INDENIZAÇÃO POR RESTRIÇÃO AO CRÉDITO E DANOS MORAIS
REQUERENTE: MÁRIO LUIZ SILVA DE OLIVEIRA
REQUERIDO: BANCO CITICARD S.A.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
PRELIMINAR PARA O DIA 17 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS 15 HORAS
MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA BERNARDO
CHEFE DE SECRETARIA
DR. GLEIDSON SILVA DE ALMEIDA - OAB/ES 12.091
PROC. Nº 011.08.009584-4 - Nº DE ORDEM: 2931/08
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT
REQUERENTE: JOÃO BATISTA RESENDE
REQUERIDO: BANESTES SEGUROS S.A.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
PRELIMINAR PARA O DIA 03 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS 15HORAS
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 15 DE SETEMBRO DE 2008.
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PRAZO: 15 DIAS.
JUÍZA DE DIREITO: MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: MARCELO DE MEDEIROS MIGNONI
IP Nº : 11.403/08 - INTRANET Nº : 011.08.006998-9
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA.
163
Quarta-Feira
17 de setembro de 2008
INDICIADO(S): LUIZ MARCOS DE SOUZA
INFRAÇÃO: ARTIGO 28 DA LEI 11.343/06.
NOTIFICAÇÃO DO ACUSADO LUIZ MARCOS DE SOUZA,
BRASILEIRO, SOLTEIRO, MECÂNICO, NASCIDO AOS 31/07/1983, FILHO
DE LUIZMAR SOUZA E ZILDA DA SILVA, COM ENDEREÇO NA RUA
DELÍCIO GENUÁRIO DA SILVA, 15, VALÃO, NESTA CIDADE,
ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, PARA
APRESENTAR DEFESA PRÉVIA, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS, À DENÚNCIA OFERECIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTADUAL, PELA INFRAÇÃO ACIMA REFERIDA, CONFORME
PRECONIZA O ART. 55 DA LEI 11.343/06.CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE
SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E OITO (15/09/2008).
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
DIAS, À DENÚNCIA OFERECIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTADUAL, PELA INFRAÇÃO ACIMA REFERIDA, CONFORME
PRECONIZA O ART. 55 DA LEI 11.343/06.CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE
SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E OITO (15/09/2008).
MARCELO DE MEDEIROS MIGNONI
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
MARCELO DE MEDEIROS MIGNONI
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PRAZO: 15 DIAS.
-**********-
JUÍZA DE DIREITO: MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: MARCELO DE MEDEIROS MIGNONI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PRAZO: 15 DIAS.
JUÍZA DE DIREITO: MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: MARCELO DE MEDEIROS MIGNONI
IP Nº : 11.399/08 - INTRANET Nº : 011.07.020712-8
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA.
INDICIADO(S): JOÃO CARLOS NASCIMENTO ROSA JUNIOR
INFRAÇÃO: ARTIGO 28 DA LEI 11.343/06.
NOTIFICAÇÃO
DO
ACUSADO
JOÃO
CARLOS
NASCIMENTO ROSA JUNIOR, BRASILEIRO, SOLTEIRO, PINTOR,
NASCIDO AOS 06/06/1987, FILHO DE JOÃO CARLOS NASCIMENTO
ROSA E CELY DE OLIVEIRA, COM ENDEREÇO NA RUA ARTUR PRATA,
21, NOVO PARQUE, NESTA CIDADE, ATUALMENTE EM LOCAL
INCERTO E NÃO SABIDO, PARA APRESENTAR DEFESA PRÉVIA, POR
ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, À DENÚNCIA OFERECIDA
PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, PELA INFRAÇÃO ACIMA
REFERIDA, CONFORME PRECONIZA O ART. 55 DA LEI 11.343/06.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS
QUINZE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E OITO
(15/09/2008).
MARCELO DE MEDEIROS MIGNONI
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
AP Nº : 7117/08 - INTRANET Nº : 011.08.008590-2
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA.
ACUSADO(S): ANTÔNIO CUSTÓDIO RAMOS
INFRAÇÃO: ARTIGO 121, § 2º, I E IV, DO CPB E ARTIGO 12, DA LEI
10.826/03, NA FORMA DO ARTIGO 69, DO CPB.
CITAÇÃO DO ACUSADO ANTÔNIO CUSTÓDIO RAMOS,
BRASILEIRO, NASCIDO AOS 13/04/1955, FILHO DE OCTACÍLIO
ANTÔNIO RAMOS E PALMIRA MARIA DA CONCEIÇÃO, RESIDENTE
NA RUA OCTACÍLIO JOSÉ, 159, ROBERTO MENDES, GUAÇUI/ES,
ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, PARA
APRESENTAR DEFESA PRELIMINAR, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS, À DENÚNCIA OFERECIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTADUAL, PELA INFRAÇÃO ACIMA REFERIDA, CONFORME
PRECONIZA O ART. 406 DO CPP, COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA
LEI 11.689/08.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS
MIL E OITO (15/09/2008).
MARCELO DE MEDEIROS MIGNONI
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL
EDITAL DE CITAÇÃO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PRAZO: 15 DIAS.
JUÍZA DE DIREITO: MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: MARCELO DE MEDEIROS MIGNONI
IP Nº : 11.320/08 - INTRANET Nº : 011.08.003049-4
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA.
INDICIADO(S): LUIZ MARCOS DE SOUZA
INFRAÇÃO: ARTIGO 28 DA LEI 11.343/06.
NOTIFICAÇÃO DO ACUSADO LUIZ MARCOS DE SOUZA,
BRASILEIRO, SOLTEIRO, MECÂNICO, NASCIDO AOS 31/07/1983, FILHO
DE LUIZMAR SOUZA E ZILDA DA SILVA, COM ENDEREÇO NA RUA
DELÍCIO GENUÁRIO DA SILVA, 15, VALÃO, NESTA CIDADE,
ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, PARA
APRESENTAR DEFESA PRÉVIA, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ)
JUÍZA DE DIREITO: FABÍOLA CASAGRANDE SIMÕES.
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: GERALDO JOSÉ VIANA.
AÇÃO PENAL: 2201/08 (01108002655-9).
RÉU: CONHECIDO COMO ANTÔNIO CASTRO JUSTINO DA SILVA
SANÇÃO: ARTIGO 136 DO CP
FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL DE
CITAÇÃO VIREM, OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE PELO
CARTÓRIO DA 3ª VARA CRIMINAL, TRAMITA OS AUTOS DA AÇÃO
PENAL Nº 2201/08 (01108002655-9), EM QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTADUAL AJUÍZA EM FACE DO(S) ACUSADO(S): CONHECIDO COMO
ANTÔNIO CASTRO JUSTINO DA SILVA: BRASILEIRO, CASADO,
LAVRADOR, FILHO DE ALTACILIO JUSTINO DA SILVA E DE
LAURENTINA BARBOSA DA SILVA, ANTERIORMENTE RESIDENTE À
RUA PROJETADA, S/ Nº , BAIRRO NOSSA SENHORA APARECIDA, NA
CIDADE DE CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM, ESTANDO O(S)
ACUSADO(S) ATUALMENTE, EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, E
AI SENDO FICA(M) A(S) ACUSADA(S) CONHECIDO COMO ANTÔNIO
CASTRO JUSTINO DA SILVA, ACIMA QUALIFICADO(S), CITADO(S)
PARA NO PRAZO DE 10 DIAS, POR MEIO DE ADVOGADO OU
DEFENSOR PÚBLICO, APRESENTAR DEFESA ESCRITA, NOS TERMOS
164
Quarta-Feira
17 de setembro de 2008
DO ART. 396 DO CPP, MOMENTO NO QUAL PODERÁ ARGUIR
PRELIMINARES E ALEGAR TUDO O QUE INTERESSE À SUA DEFESA,
OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES, ESPECIFICAR AS
PROVAS
PRETENDIDAS
E
ARROLAR
TESTEMUNHAS,
QUALIFICANDO-AS E REQUERENDO SUA INTIMAÇÃO, QUANDO
NECESSÁRIO, FICANDO ADVERTIDO DE QUE, CASO NÃO SEJA
APRESENTADA A RESPOSTA NO PRAZO LEGAL,SERÁ NOMEADO
DEFENSOR PARA OFERECÊ-LA, AOS 12(DOZE) DIAS DO MÊS DE
SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E OITO. EU, ESCRIVÃO
JUDICIÁRIO, O CONFERI E ASSINEI, DE ACORDO COM O
PROVIMENTO 002/98, DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA
JUSTIÇA.
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
EXPEDIENTE: DIA 12/09/2008.
LISTA 014
013/92
DA
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 027/97
E DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
DO ES. ART. 55.
INTIMO:
DR. CLEMILDO CORRÊA
CP 3698/08 - 011080123943
ROBERTO BRUNE DE SOUZA
PARA COMPARECER NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, NO
DIA 21/10/2008 ÀS 16:00H, A FIM DE PARTICIPAR DA REALIZAÇÃO DA
INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA DEFESA,
DESIGNADO NOS AUTOS.
DR. ROBERTO GOTARDO MOREIRA
CP 3476/08 - 011080071332
GABRIEL BARROS PIERROT
PARA COMPARECER NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, NO
DIA 20/10/2008 ÀS 15:00H, A FIM DE PARTICIPAR DA REALIZAÇÃO DA
INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO MP,
DESIGNADO NOS AUTOS.
DRª MÁRCIA PRUCOLLI GAZONNI
CP 3710/08 - 011080124941
MARCO VALÉRIO MATIELO E OUTROS
PARA COMPARECER NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, NO
DIA 02/10/2008 ÀS 13:00H, A FIM DE PARTICIPAR DA REALIZAÇÃO DA
INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA DEFESA,
DESIGNADO NOS AUTOS.
DR.CARLOS QUINTINO
CP 3292/08 - 011080022343
JOVANDIR FRANCISDO PIASSI
PARA COMPARECER NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, NO
DIA 22/09/2008 ÀS 13:00H, A FIM DE PARTICIPAR DA REALIZAÇÃO DA
INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA DEFESA
DESIGNADO NOS AUTOS.
DR.ADALTO EUZÉBIO RAMOS
CP 3146/07 - 011070196263
PABLO BICALHO DE OLIVEIRA
PARA COMPARECER NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, NO
DIA 23/09/2008 ÀS 15:30H, A FIM DE PARTICIPAR DA REALIZAÇÃO DA
AUDI~ENCIA ADMONITÓRIA, DESIGNADA NOS AUTOS.
DR.FERNANDO ANTONIO DA CRUZ JUNIOR
CP 3290/08 - 011080022392
AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR X ROGÉRIO CAMILO
PARA COMPARECER NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, NO
DIA 22/09/2008 ÀS 14:00H, A FIM DE PARTICIPAR DA REALIZAÇÃO DA
INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO MP,
DESIGNADO NOS AUTOS.
DR.IZAÍAS CORRÊA BARBOZA JUNIOR
AP 1858/07 - 011070121725
AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO.
ACUSADO(S): MARCIANO FILADELPHO E OUTRO
PARA OS FINS E PELO PRAZO DO ART500 DO CPP
JUIZ: DRª FABÍOLA CASAGRANDE SIMÕES.
PROMOTOR: DR. MARCELO PAIVA PEDRA.
ESCRIVÃO: GERALDO JOSÉ VIANA
Nº
D.J. ESPÍRITO SANTO
DR. EDNA DOS SANTOS NASCIMENTO
CP 3368/08 - 011080037515
AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR X LUIZ CLÁUDIO TAVARES PINTO
E OUTROS
PARA COMPARECER NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, NO
DIA 29/09/2008 ÀS 14:30H, A FIM DE PARTICIPAR DA REALIZAÇÃO DA
INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA DEFESA,
DESIGNADO NOS AUTOS.
GERALDO JOSÉ VIANA
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
PROV. 002/98 - CGJ/ES
PUBLICAÇÃO AUTORIZADA PELA RESOLUÇÃO
EGRÉGIA CORREGEDORIA DESTE ESTADO.
Edição nº 3397
DR. JORGE TEIXEIRA GIRELLI
AP 1234/06 - 011040050715
AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO.
ACUSADO(S):GENIEL FERREIRA BARATA
PARA, QUERENDO, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS ARROLAR
TESTEMUNHAS EM SUBSTITUIÇÃO, TENDO EM VISTA A CERTIDÃO
DE FLS 194
DR. VANDERLAAN COSTA
AP 1418/07 - 011050101788
AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO.
ACUSADO(S): MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA RAIMUNDO
PARA COMPARECER NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, NO
DIA 24/09/2008 ÀS 13:30H, A FIM DE PARTICIPAR DA REALIZAÇÃO DA
INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA ACUSAÇÃO,
DESIGNADO NOS AUTOS.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 15/09/2008.
GERALDO JOSÉ VIANA
ESCRIVÃO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 051/08
EXPEDIENTE: DIA 15/09/2008.
JUÍZA: DR. DEJAIRO XAVIER CORDEIRO.
PROMOTOR(A): DR. LUIZ AGOSTINHO ABREU DA FONSECA.
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: GERALDO JOSÉ VIANA.
PUBLICAÇÃO AUTORIZADA PELA RESOLUÇÃO Nº 013/92 DA
EGRÉGIA CORREGEDORIA DESTE ESTADO.
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS NA FORMA DO PROVIMENTO Nº
027/97 E DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA
JUSTIÇA DO ES. ART. 55.
INTIMO:
DR DOMINGOS SÁVIO TALLON
DR. HELLISON ALMEIDA BEZERRA
DR. CLÁUDIO FIÓRIO
DR. FERNANDO ANTÕNIO DA CRUZ JÚNIOR
DR. JOÃO HERNANI MIRANDA GIURIZATO
165
Quarta-Feira
17 de setembro de 2008
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
DRª ROZONETE MARIA DALEPRANI
DR. VÍTOR SANTOS DE ABREU
JMN X EAP
PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO,
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 20/10/2008 ÀS 13:00 HORAS
DR. DOMINGOS SÁVIO TALON, OAB/ES; DR. HELLISON DE
ALMEIDA BEZERRA, OAB/ES .
AÇÃO PENAL: 1973/08 (011.08.000255-0).
ACUSADO(S): FLÁVIO THIENGO COSTA E EDUARDO SOARES ALTOÉ.
PARA, NO PRAZO LEGAL, APRESENTAREM AS CONTRA RAZÕES.
DRª ANA TEREZA SASSO
AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL - 18819 - 011080122234
ASC E LANC
PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO PARA O DIA 23/10/2008 ÀS 15:30 HORAS, DEVENDO SE
FAZER ACOMPANHAR PELAS PARTES E TESTEMUNHAS, JÁ QUE AS
MESMAS NÃO SERÃO INTIMADAS POR MANDADO
DR. CLÁUDIO FIÓRIO, OAB/ES 9.220.
CARTA PRECATÓRIA: 3737/08 (011.08.012409-9).
ACUSADO(S): ELISIOMAR RAINHA DE MELO.
PARA COMPARECER NA SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, NO DIA
21 DE OUTUBRO/08, ÀS 15 HORAS, A FIM DE PARTICIPAR DA
AUDIÊNCIA PARA OITIVA DE TESTEMUNHA ARROLADAS NA
DENUNCIA, DESIGNADA NOS AUTOS.
DR. FERNANDO ANTÔNIO DA CRUZ JÚNIOR, OAB/ES.
CARTA PRECATÓRIA: 3725/08 (011.08.013100-3).
ACUSADO(S): CLAYTON SIQUEIRA DO NASCIMENTO.
PARA COMPARECER NA SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, NO DIA
29 DE OUTUBRO/08, ÀS 14 HORAS, A FIM DE PARTICIPAR DA
AUDIÊNCIA PARA OITIVA DE TESTEMUNHA ARROLADA NA
DENÚNCIA, DESIGNADA NOS AUTOS.
DR. JOÃO HERNANI MIRANDA GIURIZATO, OAB/ES; DRª
RIZONETE MARIA DALEPRANI, OAB/ES 6490; DR. VÍTOR SANTOS
DE ABREU, OAB/ES 131195.
CARTA PRECATÓRIA: 3735/08 (011.08.013098-9).
ACUSADO(S): MARCOS ROGÉRIO CERQUEIRA RENGEL E OUTROS.
PARA COMPARECEREM NA SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, NO
DIA 30 DE OUTUBRO/08, ÀS 13 HORAS, A FIM DE PARTICIPAR DA
AUDIÊNCIA PARA OITIVA DE TESTEMUNHA ARROLADA NA
DENÚNCIA, DESIGNADA NOS AUTOS.
DR. JOSÉ CLAUDIO T. TORRES
AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS - 18539 - 011080066068
A AP X RAM
PARA CIÊNCIA DA REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 13/10/2008
ÀS 15:30 HORAS
DRª IDALINA LOCATEL DE CHIPAMO
AÇÃO DE ALIMENTOS - 18654 - 011080084236
JMA X EFO
PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO,
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 22/10/2008 ÀS 14:30 HORAS.
CLAUDIA MARCIA FRANÇA GAMA BULLUS
CHEFE DE SECRETARIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
([email protected])
EDITAL DE LEILÃO
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 15/09/2008.
GERALDO JOSÉ VIANA
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
PROV. 002/98 - CGJ/ES
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
1ª VARA DE FAMÍLIA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
LISTA DE INTIMAÇÕES DOS ADVOGADOS Nº 104/08
JUIZ DE DIREITO: DR. LAILTON DOS SANTOS
PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRª GLAUCIA BORGES VALADÃO
MADUREIRA
CHEFE DE SECRETARIA: CLAUDIA MARCIA FRANÇA GAMA
BULLUS
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTA LISTA:
ANA TEREZA SASSO
CELSO MELLO
IDALINA LOCATEL DE CHIPAMO
JOÃO CARLOS ASSAD
JOSÉ CLAUDIO T. TORRES
SIDINÉIA DE FREITAS DIAS
NA FORMA ESTABELECIDA NO PROVIMENTO Nº 014/99, DE 11/03/99
DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO,
POR DETERMINAÇÃO DO MM. JUIZ, INTIMO:
DR. CELSO MELLO E DRª SIDINEIA DE FREITAS DIAS
AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA - 17444 - 011060157853
GPS X NCCP
PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
PARA O DIA 23/10/2008 ÀS 15:00 HORAS
DR. JOÃO CARLOS ASSAD
AÇÃO DE ALIMENTOS - 18632 - 011080085845
EXECUÇÃO FISCAL Nº 611/92 - 011990302413
EXEQUENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EXECUTADOS: INTERCAL IND. E COM. LTDA. (CNPJ
27.729.979/0001-90) E SEUS SÓCIOS SELMIR MARTINS COSTA (CPF
324.507.454-34) E SERGIO LUIZ FERREIRA DE OLIVEIRA (CPF
161.819.050-49)
OBJETO: "UMA ÁREA DE TERRENO COM NOVECENTOS E
SESSENTA E SEIS METROS QUADRADOS (966,00M²), MEDINDO TRINTA
METROS (30,00M) DE FRENTE E FUNDOS, POR TRINTA E DOIS
METROS E VINTE CENTÍMETROS (32,20M) EM CADA UMA DAS LINHAS
LATERAIS, SITUADA NUMA RUA PROJETADA EM ITAÓCA, NESTE
MUNICÍPIO, CONFRONTANDO PELA FRENTE COM A CITADA RUA,
PELOS FUNDOS COM FERNANDIN CECON, E PELAS LATERAIS COM O
PROPRIETÁRIO. REGISTRADO NO CRI DESTA COMARCA SOB Nº
21.140, LIVRO Nº 2 - DM, FICHA Nº 140, EM NOME DA REPRESENTANTE
LEGAL DA EXECUTADA, SRA. SELMIR MARTINS COSTA."
O JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DOS FEITOS DA
FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DA COMARCA DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM-ES, LEVA AO CONHECIMENTO DE TODOS A QUEM
INTERESSAR QUE IRÁ A LEILÃO, NO DIA 08/10/2008, ÀS 15:00 HORAS,
NO FÓRUM DESEMBARGADOR "HORTA DE ARAÚJO", SITO NA AV.
MONTE CASTELO, S/ Nº , NESTA CIDADE, OS BENS ACIMA
DESCRITOS NO PROCESSO IGUALMENTE SUPRAMENCIONADO, COM
AVALIAÇÕES ATUALIZADAS NOS VALORES DE R$ 44.823,84
(QUARENTA E QUATRO MIL, OITOCENTOS E VINTE E TRÊS REAIS E
OITENTA E QUATRO CENTAVOS).
NÃO HAVENDO ARREMATAÇÃO NO PRIMEIRO LEILÃO,
FICA DESIGNADO O DIA 20/10/2008, ÀS 15:00 HORAS, NO MESMO
LOCAL, PARA O SEGUNDO, E SE O EXECUTADO NÃO FOR
LOCALIZADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, FICA DESDE JÁ CIENTE
DAS DESIGNAÇÕES SUPRAMENCIONADAS, PODENDO EXERCER O
SEU DIREITO NOS TERMOS DA LEI. EU, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA,
CONFERI E SUBSCREVI.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM- ES, 10/09/2008.
JOÃO BATISTA CHAIA RAMOS
JUIZ DE DIREITO
Quarta-Feira
166
17 de setembro de 2008
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
([email protected])
EDITAL DE LEILÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 7157-A - 011060162093
EXEQUENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EXECUTADOS: ELAINE C GARIOLLI MILLER MEE (CNPJ
02.451.899/0001-94) E SUA SÓCIA ELAINE CRISTINA GARLOLLI
MILLER (CPF 053.742.017-78)
OBJETO: "(1) 150 SACOS DE CIMENTO, SENDO MARCAS
DIVERSAS; (2) 10 CAMINHÕES DE AREIA, DE ORIGEM DIVERSA; (3) 15
M² DE BRITA. (4) 01 JOELHO, DA MARCA TIGRE."
O JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DOS FEITOS DA
FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DA COMARCA DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM-ES, LEVA AO CONHECIMENTO DE TODOS A QUEM
INTERESSAR QUE IRÁ A LEILÃO, NO DIA 09/10/2008, ÀS 14:30 HORAS,
NO FÓRUM DESEMBARGADOR "HORTA DE ARAÚJO", SITO NA AV.
MONTE CASTELO, S/ Nº , NESTA CIDADE, OS BENS ACIMA
DESCRITOS NO PROCESSO IGUALMENTE SUPRAMENCIONADO, COM
AVALIAÇÃO ATUALIZADA NO VALOR DE R$ 5.546,83 (CINCO MIL,
QUINHENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS E OITENTA E TRÊS
CENTAVOS).
NÃO HAVENDO ARREMATAÇÃO NO PRIMEIRO LEILÃO,
FICA DESIGNADO O DIA 21/10/2008, ÀS 14:30 HORAS, NO MESMO
LOCAL, PARA O SEGUNDO, E SE O EXECUTADO NÃO FOR
LOCALIZADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, FICA DESDE JÁ CIENTE
DAS DESIGNAÇÕES SUPRAMENCIONADAS, PODENDO EXERCER O
SEU DIREITO NOS TERMOS DA LEI. EU, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA,
CONFERI E SUBSCREVI.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM- ES, 02/09/2008.
JOÃO BATISTA CHAIA RAMOS
JUIZ DE DIREITO
-**********-
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
([email protected])
EDITAL DE LEILÃO
EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO 6452-A/04 - 011040006675
CDA Nº : 01168/03
EXEQUENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EXECUTADO: S T SANTOS ( CNPJ 32.472.938/0001-09) E SEU SÓCIO
SANDRO TIRELLO DOS SANTOS (CPF 009.660.127-20)
OBJETOS: "TREZENTOS E SESSENTA METROS QUADRADOS
( 360 M²) DE CHAPAS BRUTAS DO MATERIAL DO TIPO GRANITO
AMARELO ICARAÍ CONSTITUÍDO DE CERCA DE SETENTA E DUAS
CHAPAS"
O JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DOS FEITOS DA
FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DA COMARCA DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM-ES, LEVA AO CONHECIMENTO DE TODOS A QUEM
INTERESSAR QUE IRÁ A LEILÃO, NO DIA 08/10/2008, ÀS 14:45 HORAS,
NO FÓRUM DESEMBARGADOR "HORTA DE ARAÚJO", SITO NA AV.
MONTE CASTELO, S/ Nº , NESTA CIDADE, OS BENS ACIMA
DESCRITOS NO PROCESSO IGUALMENTE SUPRAMENCIONADO,
PELO MAIOR LANCE ACIMA DA AVALIAÇÃO ATUALIZADA DE R$
20.442,78 (VINTE MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS E
SETENTA E OITO CENTAVOS).
NÃO HAVENDO ARREMATAÇÃO NO PRIMEIRO LEILÃO,
FICA DESIGNADO O DIA 20/10/2008, ÀS 14:45 HORAS, NO MESMO
LOCAL, PARA O SEGUNDO, E SE O EXECUTADO NÃO FOR
LOCALIZADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, FICA DESDE JÁ CIENTE
DAS DESIGNAÇÕES SUPRAMENCIONADAS, PODENDO EXERCER O
SEU DIREITO NOS TERMOS DA LEI. EU, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA,
CONFERI E SUBSCREVI.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 02/09/2008.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
([email protected])
JOÃO BATISTA CHAIA RAMOS
JUIZ DE DIREITO
EDITAL DE LEILÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
([email protected])
EXECUÇÃO FISCAL Nº 6493-A - 011040035823
EXEQUENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EXECUTADOS:
MARMORARIA
GRANPEDRI
LTDA.
(CNPJ
01.914.228/0001-50) E SEUS SÓCIOS MANOEL CIRILO PEDRONI (CPF
027.688.337-38) E LUIZ MÁRIO PEDRONI (CPF 862.828.167-34)
OBJETO: 180,00 M2 DE CHAPA POLIDA DE GRANITO "BEJE
BAHIA"
O JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DOS FEITOS DA
FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DA COMARCA DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM-ES, LEVA AO CONHECIMENTO DE TODOS A QUEM
INTERESSAR QUE IRÁ A LEILÃO, NO DIA 09/10/2008, ÀS 14:15 HORAS,
NO FÓRUM DESEMBARGADOR "HORTA DE ARAÚJO", SITO NA AV.
MONTE CASTELO, S/ Nº , NESTA CIDADE, OS BENS ACIMA
DESCRITOS NO PROCESSO IGUALMENTE SUPRAMENCIONADO, COM
AVALIAÇÕES ATUALIZADAS NOS VALORES DE R$ 15.537,71 (QUINZE
MIL, QUINHENTOS E TRINTA E SETE REAIS E SETENTA E UM
CENTAVOS).
NÃO HAVENDO ARREMATAÇÃO NO PRIMEIRO LEILÃO,
FICA DESIGNADO O DIA 21/10/2008, ÀS 14:15 HORAS, NO MESMO
LOCAL, PARA O SEGUNDO, E SE O EXECUTADO NÃO FOR
LOCALIZADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, FICA DESDE JÁ CIENTE
DAS DESIGNAÇÕES SUPRAMENCIONADAS, PODENDO EXERCER O
SEU DIREITO NOS TERMOS DA LEI. EU, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA,
CONFERI E SUBSCREVI.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM- ES, 10/09/2008.
JOÃO BATISTA CHAIA RAMOS
JUIZ DE DIREITO
-**********-
EDITAL DE LEILÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 6500-A - 011040054923
EXEQUENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EXECUTADO:
MARMORARIA
MARAPE
LTDA.
(CNPJ
36.004.026/0001-55) E SEUS SÓCIOS JORGE LEGORA (CPF
395.308.507-78) E JAMIL LEGORA (CPF 416.802.357-53).
OBJETO: "UMA ÁREA DE TERRENO COM TREZENTOS E
SESSENTA METROS QUADRADOS (360,00M²), MEDINDO DOZE
METROS (12,00M) DE FRENTE E DE FUNDOS, POR TRINTA METROS
(30,00M) EM CADA UMA DAS LATERAIS, SITUADA NO BAIRRO
QUILOMETRO NOVENTA, NESTA CIDADE, CONFRONTANDO PELA
FRENTE COM A RUA PROJETADA, FUNDOS E DEMAIS LADOS COM
TERRENOS DE NITH MACHADO PEREIRA, DEVIDAMENTE
REGISTRADO NO CRI LOCAL SOB O Nº 13.859, LIVRO Nº 2 - BZ, FICHA
59."
O JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DOS FEITOS DA
FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DA COMARCA DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM-ES, LEVA AO CONHECIMENTO DE TODOS A QUEM
INTERESSAR QUE IRÁ A LEILÃO, NO DIA 09/10/2008, ÀS 15:15 HORAS,
NO FÓRUM DESEMBARGADOR "HORTA DE ARAÚJO", SITO NA AV.
MONTE CASTELO, S/ Nº , NESTA CIDADE, OS BENS ACIMA
DESCRITOS NO PROCESSO IGUALMENTE SUPRAMENCIONADO, COM
AVALIAÇÕES ATUALIZADAS NOS VALORES DE R$ 10.797,89 (DEZ MIL,
SETECENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E OITENTA E NOVE
CENTAVOS).
167
Quarta-Feira
17 de setembro de 2008
NÃO HAVENDO ARREMATAÇÃO NO PRIMEIRO LEILÃO,
FICA DESIGNADO O DIA 21/10/2008, ÀS 15:15 HORAS, NO MESMO
LOCAL, PARA O SEGUNDO, E SE O EXECUTADO NÃO FOR
LOCALIZADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, FICA DESDE JÁ CIENTE
DAS DESIGNAÇÕES SUPRAMENCIONADAS, PODENDO EXERCER O
SEU DIREITO NOS TERMOS DA LEI. EU, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA,
CONFERI E SUBSCREVI.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM- ES, 09/09/2008.
JOÃO BATISTA CHAIA RAMOS
JUIZ DE DIREITO
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
MONTE CASTELO, S/ Nº , NESTA CIDADE, O BEM ACIMA DESCRITO
NO
PROCESSO
IGUALMENTE
SUPRAMENCIONADO,
COM
AVALIAÇÃO ATUALIZADA NO VALOR DE R$ 1.698,00 (MIL
SEISCENTOS E NOVENTA E OITO REAIS).
NÃO HAVENDO ARREMATAÇÃO NO PRIMEIRO LEILÃO,
FICA DESIGNADO O DIA 21/10/2008, ÀS 14:45 HORAS, NO MESMO
LOCAL, PARA O SEGUNDO, E SE O EXECUTADO NÃO FOR
LOCALIZADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, FICA DESDE JÁ CIENTE
DAS DESIGNAÇÕES SUPRAMENCIONADAS, PODENDO EXERCER O
SEU DIREITO NOS TERMOS DA LEI. EU, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA,
CONFERI E SUBSCREVI.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 02/09/2008.
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
([email protected])
EDITAL DE LEILÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 732-A - 011980150152
EXEQUENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
EXECUTADOS: SERGRAMAR SERRARIA DE GRAN. E MARM. LTDA.
(CNPJ 36.307.874/0001-33) E SEUS SÓCIOS DANIEL CAETANO (CPF
416.740.657-87) E ELÇO FONTOURA DA SILVA (CPF 698.226.897-72)
OBJETO: "01 (UM) BLOCO DE GRANITO CINZA, MEDINDO
10,00M³ (DEZ METROS CÚBICOS)"
O JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DOS FEITOS DA
FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DA COMARCA DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM-ES, LEVA AO CONHECIMENTO DE TODOS A QUEM
INTERESSAR QUE IRÁ A LEILÃO, NO DIA 08/10/2008, ÀS 14:15 HORAS,
NO FÓRUM DESEMBARGADOR "HORTA DE ARAÚJO", SITO NA AV.
MONTE CASTELO, S/ Nº , NESTA CIDADE, OS BENS ACIMA
DESCRITOS NO PROCESSO IGUALMENTE SUPRAMENCIONADO, COM
AVALIAÇÃO ATUALIZADA NO VALOR DE R$ 2.194,73 (DOIS MIL
CENTO E NOVENTA E QUATRO REAIS E SETENTA E TRÊS
CENTAVOS).
NÃO HAVENDO ARREMATAÇÃO NO PRIMEIRO LEILÃO,
FICA DESIGNADO O DIA 20/10/2008, ÀS 14:15 HORAS, NO MESMO
LOCAL, PARA O SEGUNDO, E SE O EXECUTADO NÃO FOR
LOCALIZADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, FICA DESDE JÁ CIENTE
DAS DESIGNAÇÕES SUPRAMENCIONADAS, PODENDO EXERCER O
SEU DIREITO NOS TERMOS DA LEI. EU, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA,
CONFERI E SUBSCREVI.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM- ES, 10/09/2008.
JOÃO BATISTA CHAIA RAMOS
JUIZ DE DIREITO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
([email protected])
JOÃO BATISTA CHAIA RAMOS
JUIZ DE DIREITO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
([email protected])
EDITAL DE LEILÃO
EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO 3478-A/2000 - 011000458221
CDA Nº 559/98
EXEQUENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EXECUTADO: MARMANSUR MÁRMORES E GRANITOS LTDA. E
SEUS SÓCIOS IZAIAS CORREIA BARBOZA E MARIA DA PENHA
MANSUR BARBOZA.
OBJETOS: "26 (VINTE E SEIS) PIAS DE 2,00M; 12 (DOZE) PIAS
DE 1,80M; 87 (OITENTA E SETE) PIAS DE 1,60M; E 58 PIAS DE 1,50M,
TODAS DE MÁRMORE BRANCO CINTILANTE RAJADO."
O JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DOS FEITOS DA
FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DA COMARCA DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM-ES, LEVA AO CONHECIMENTO DE TODOS A QUEM
INTERESSAR QUE IRÁ A LEILÃO, NO DIA 08/10/2008, ÀS 14:30 HORAS,
NO FÓRUM DESEMBARGADOR "HORTA DE ARAÚJO", SITO NA AV.
MONTE CASTELO, S/ Nº , NESTA CIDADE, OS BENS ACIMA
DESCRITOS NO PROCESSO IGUALMENTE SUPRAMENCIONADO,
PELO MAIOR LANCE ACIMA DA AVALIAÇÃO ATUALIZADA DE R$
15.409,29 (QUINZE MIL, QUATROCENTOS E NOVE REAIS E VINTE E
NOVE CENTAVOS).
NÃO HAVENDO ARREMATAÇÃO NO PRIMEIRO LEILÃO,
FICA DESIGNADO O DIA 20/10/2008, ÀS 14:30 HORAS, NO MESMO
LOCAL, PARA O SEGUNDO, E SE O EXECUTADO NÃO FOR
LOCALIZADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, FICA DESDE JÁ CIENTE
DAS DESIGNAÇÕES SUPRAMENCIONADAS, PODENDO EXERCER O
SEU DIREITO NOS TERMOS DA LEI. EU, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA,
CONFERI E SUBSCREVI.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 02/09/2008.
JOÃO BATISTA CHAIA RAMOS
JUIZ DE DIREITO
EDITAL DE LEILÃO
-**********EXECUÇÃO FISCAL Nº 728-A - 011980150145
EXEQUENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EXECUTADOS: ARMAZEM AMARAL LTDA. E SEUS SÓCIOS LUIZ
JOSÉ WINGLER WANTIL, GERALDO WINGLER WANTIL,
TEREZINHA DE JESUS TEIXEIRA E LAURO BATISTA DE MATOS
OBJETO: "UM AUTOMÓVEL VW/FUSCA 1300, PLACA MPO
2169, COR BEGE, CHASSI BJ748768, ANO/MOD. 1978 (...)"
O JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DOS FEITOS DA
FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DA COMARCA DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM-ES, LEVA AO CONHECIMENTO DE TODOS A QUEM
INTERESSAR QUE IRÁ A LEILÃO, NO DIA 09/10/2008, ÀS 14:45 HORAS,
NO FÓRUM DESEMBARGADOR "HORTA DE ARAÚJO", SITO NA AV.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL E
REGISTRO PÚBLICO
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
JUIZ DE DIREITO: EXMO. SR. DR. ROBSON LOUZADA LOPES
CHEFE DE SECRETARIA: MATILDE COSTA ASSAD HENRIQUES
LISTA DE INTIMAÇÕES Nº 54/2008.
PROCESSO Nº 1363/08 - 011.08.004382-8
AÇÃO ORDINÁRIA
168
Quarta-Feira
17 de setembro de 2008
REQUERENTE: MARIA GORETH CABRAL PEREIRA CAMISÃO E
OUTROS
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
INTIMO: O DR. VINICIUS SUZANA VIEIRA - OAB/ES 11.952 E O
MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, POR SEU PROCURADOR
GERAL, PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA PRELIMINAR
DESIGNADA PARA O DIA 01/10/2008, ÀS 15:00 HORAS.
PROCESSO Nº 502/04 - 011.04.002662-4
AÇÃO CAUTELAR
REQUERENTE/EXECUTADO: BELLA ROSA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA
REQUERIDO/EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
INTIMO: O MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, POR SEU
PROCURADOR GERAL, DO R. DESPACHO DE FLS. 101 VERSO QUE
CONCEDEU VISTA AO MUNICÍPIO/EXEQUENTE.
PROCESSO Nº 1343/08 - 011.08.003119-5
AÇÃO DECLARATÓRIA
REQUERENTE: ORTIGRAN MÁRMORES E GRANITOS LTDA. ME
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
INTIMO: O DR. MARIO SERGIO DE ARAÚJO PIMENTEL- OAB/ES
13.099, PARA APRESENTAR RÉPLICA NO PRAZO LEGAL.
PROCESSO Nº 1083/07 - 011.07.007962-6
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
REQUERENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
INTIMO: O MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, POR SEU
PROCURADOR GERAL, DO R. DESPACHO DE FLS. 74 VERSO QUE
SUSPENDEU A MARCHA PROCESSUAL PELO PRAZO REQUERIDO.
PROCESSO Nº 1064/07 - 011.07.006652-4
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
REQUERENTE: JONATHAN WILLIAN MOREIRA CORREA
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
INTIMO: O DR. IZAIAS CORRÊA BARBOZA JUNIOR - OAB/ES 9223 E
O MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, POR SEU
PROCURADOR GERAL, PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA
PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 01/10/2008, ÀS 16:00 HORAS.
PROCESSO Nº 1341/08 - 011.08.003074-2
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
REQUERENTE: CONSTRUTORA PRUMO LTDA
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
INTIMO: O DR. MAURO MARTINS TOLEDO - OAB/ES 5465 E O
MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, POR SEU PROCURADOR
GERAL, PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA PRELIMINAR
DESIGNADA PARA O DIA 01/10/2008, ÀS 15:30 HORAS.
PROCESSO Nº 011.08.010791-2
AÇÃO POPULAR
REQUERENTE: SIRVAL MUCELINI E OUTROS
REQUERIDO: MARILENE SILVA PERIN E OUTROS
INTIMO: O MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, POR SEU
REPRESENTANTE LEGAL, PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES AO
RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO E RECEBIDO NO EFEITO
DEVOLUTIVO.
PROCESSO Nº 011.08.009950-7
ASSENTAMENTO DE REGISTRO TARDIO
REQUERENTE: LADIR PEREIRA DA SILVA
INTIMO: O DR. BRUNO DE MORAES FERREIRA RAMOS VOLPINI OAB/ES 9638, PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA PRELIMINAR
DESIGNADA PARA O DIA 12/11/2008, ÀS 14:30 HORAS.
PROCESSO Nº 495/2004 - 011.04.001762-3
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
REQUERENTE: O ÓRGÃO MINISTERIAL
REQUERIDO: GRAMIC GRANITOS E MÁRMORES LTDA. E OUTROS
INTIMO: OS DRS. PAULO LUIZ PACHECO - OAB/ES 5468; DR.
BRÁULIO ANTÔNIO DA COSTA - OAB/ES 13.420; JARDEL FAVERO
JÚNIOR - OAB/ES 9644; EVERALDO VASQUEZ BUTTER - OAB/ES
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
7770 E ELIANO PINHEIRO SILVA - OAB/ES 7132, PARA COMPARECER
NA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 12/11/2008, ÀS 16:00 HORAS.
PROCESSO Nº 011.08.007619-0
AÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: MARILENE DOS SANTOS
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E OUTRO
INTIMO: A DR.ª SIDINEIA DE FREITAS DIAS - OAB/ES 12.060, PARA
APRESENTAR RÉPLICA NO PRAZO LEGAL.
PROCESSO Nº 1244/07 - 011.07.018755-1
MANDADO DE SEGURANÇA
IMPETRANTE: MARIA DA PENHA FURTADO ALTOÉ
IMPETRADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
INTIMO: OS DRS. TEREZA CRISTINA BORGES MACHADO - OAB/ES
12.502 E FABIANO COSTA PIMENTEL - OAB/ES E O MUNICÍPIO DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, POR SEU PROCURADOR GERAL, DA R.
SENTENÇA DE FLS. 105/110 QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO NOS
TERMOS DO ARTIGO 267, VI C/C 462, AMBOS DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, DEIXANDO DE CONDENAR A PARTE IMPETRANTE
AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO, BEM COMO DEFIRIU A PARTE OS BENEFÍCIOS
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, HAJA VISTA O DIREITO
RECURSAL EM FACE DA PRESENTE DECISÃO.
PROCESSO Nº 011.08.005171-4
MANDADO DE SEGURANÇA
IMPETRANTE: MARCELO AREAS CAETANO
IMPETRADO: SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, LOGÍSTICA E
SERVIÇOS INTERNOS E OUTRO
INTIMO: O DR. WILSON ROBERTO AREAS - OAB/ES 7.471 E O
MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, POR SEU PROCURADOR
GERAL, DA R. SENTENÇA DE FLS. 128/131 QUE JULGOU
PROCEDENTE O MANDAMUS E CONCEDEU A SEGURANÇA EM
CARÁTER DEFINITIVO, DECLARANDO VÁLIDO O DOCUMENTO
APRESENTADO PELO IMPETRANTE COMO PROVA DE REUNIÃO DOS
REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DO CARGO, EXTINGUINDO O
FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NOS TERMOS DO ARTIGO 269,
INCISO I, DO CPC, DEIXANDO DE CONDENAR EM HONORÁRIOS EM
RAZÃO DO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL, BEM COMO
CONDENANDO O MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS.
PROCESSO Nº 011.08.009949-9
AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
REQUERENTE: J.A.V. E I.A.V. REPRESENTADOS POR MARCELLE
PERIM ALVES VIANA E OUTRO
INTIMO: OS DRS. BRUNO FAJARDO LIMA- OAB/ES 12.685 E BRENO
FAJARDO LIMA - OAB/ES 10.888, PARA QUE PROCEDAM A
AUTENTICAÇÃO DOS DOCUMENTOS QUE ACOMPANHAM A INICIAL,
CONFORME DESPACHO DE FLS. 16.
PROCESSO Nº 011.08.004786-0 APENSO AO AGRAVO DE INSTR.
011.08.9000902
MANDADO DE SEGURANÇA
IMPETRANTE: MARIZA FAUSTINO
IMPETRADO: FUNDAÇÃO EUCLIDES DA CUNHA E OUTRO
INTIMO: O DR. ANIBAL GUALBERTO MACHADO DOS SANTOS OAB/ES 12.036 E O MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, POR
SEU PROCURADOR GERAL, DA R. SENTENÇA PROFERIDA ÀS FLS.
157/160 QUE JULGOU PROCEDENTE O MANDAMUS E CONCEDEU A
SEGURANÇA EM CARÁTER DEFINITIVO, DECLARANDO VÁLIDO O
DOCUMENTO APRESENTADO PELO IMPETRANTE COMO PROVA DE
REUNIÃO DOS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DO CARGO,
EXTINGUINDO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NOS TERMOS
DO ARTIGO 269, INCISO I DO CPC, DEIXANDO DE CONDENAR EM
HONORÁRIOS EM RAZÃO DO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL,
BEM COMO CONDENOU O MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS.
PROCESSO Nº 1057/07 - 011.07.006639-1 APENSO AO
(011.98.023370-1)
EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPMEIIRM
810/05
169
Quarta-Feira
17 de setembro de 2008
EMBARGADO: ELIZABETH VILELA GALVÃO GOMES
INTIMO: O DR. PAULO ROBERTO ASSAD - OAB/ES 2.963 E O DR.
JOSÉ EDUARDO CUNHA SOARES - OAB/ES 6644, PARA QUE
REQUERER O QUE DE DIREITO, CONFORME DESPACHO DE FLS. 24
VERSO.
PROCESSO Nº 1354/08 - 011.08.004104-6
MANDADO DE SEGURANÇA
IMPETRANTE: BANCO DO BRASIL S/A
IMPETRADO: DIRETOR DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS
INTIMO: O DR. PAULO CESAR BUSATO - OAB/ES 8.797, DA R.
DECISÃO QUE CONHECEU DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MAS
LHE NEGOU PROVIMENTO.
PROCESSO Nº 180/03 - 011990312719 APENSO AO AGRAVO DE INSTR.
011990312727
AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO
REQUERENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
REQUERIDO: ESPÓLIO DE AFFONSO CAMILO GAVA
INTIMO: O MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, POR SEU
PROCURADOR GERAL E O DR. CELSO MELLO - OAB/ES 3592, DA R.
SENTENÇA PROFERIDA ÀS FLS. 147 QUE HOMOLOGOU O ACORDO
DE FLS. 133 A 135 DOS AUTOS, PARA QUE SURTAM SEUS EFEITOS
LEGAIS, EXTIGUINDO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NOS
TERMOS DO ARTIGO 269, DO CPC. SEM CUSTAS OU HONORÁRIOS.
PROCESSO Nº 1350/08 - 011.08.003470-2
MANDADO DE SEGURANÇA
IMPETRANTE: THAIS CRISTINA ALVES GUERRA
IMPETRADO: ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE - PREFEITO
MUNICIPAL DE CACHOEIRO E OUTRO
INTIMO: A DR.ª VANDA BITENCOURT PINHEIRO BUENO - OAB/ES
8.865 E O MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, POR SEU
PROCURADOR GERAL, DA R. SENTENÇA PROFERIDA ÀS FLS. 87/91
QUE JULGOU PROCEDENTE O MANDAMUS E CONCEDEU A
SEGURANÇA EM CARÁTER DEFINITIVO, DECLARANDO VÁLIDO O
DOCUMENTO APRESENTADO PELO IMPETRANTE DURANTE A FASE
DE PROVA DE TÍTULOS, MANTENDO A PONTUAÇÃO CONCEDIDA
POR MEIO DE DECISÃO LIMINAR, EXTINGUINDO O FEITO COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO I DO
CPC, DEIXANDO DE CONDENAR EM HONORÁRIOS EM RAZÃO DO
ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL, BEM COMO CONDENANDO OS
RÉUS AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIMIM, 15 DE SETEMBRO DE 2008.
MATILDE COSTA ASSAD HENRIQUES
CHEFE DE SECRETARIA
PROVIMENTO 001/98
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
LISTA Nº 081 DE 15.09.2008
JUIZ DE DIREITO: KLEBER ALCURI JÚNIOR
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: FERNANDO LUIZ DE PAULA
ÍNDICE NOMINAL EM ORDEM ALFABÉTICA DOS ADVOGADOS
INTIMADOS NA FORMA DO PROVIMENTO 027/97 E CÓDIGO DE
NORMAS DA DOUTA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO
ESPÍRITO SANTO.
INTIMADOS:
ADMILSON TEIXEIRA DA SILVA
ALCILÉIA POMPERMAIER CASAGRANDE COELHO
ALINE RAMOS FERREIRA
ANDRE LUIZ DE BARROS ALVES
ANTÔNIO JUSTINO COSTA
BRUNO DE MORAES FERREIRA RAMOS VOLPINI
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
CAIO DE CARVALHO BORGES
CARLOS AUGUSTO CARLETTI
CHEIZE BERNARDO BUTERI MACHADO DUARTE
CLAUDIO MANCIO BARBOSA
CLEMILDO CORRÊA
DÉBORA COSTA SANTUCHI
EDUARDO TADEU HENRIQUES MENEZES
GISELLE PEREIRA DIAS VILLARREAL
JAQUELINE ANDRADE SCHIAVO
JOÃO APRÍGIO DE MENEZES
JOSIANE SANTANA DA SILVA
LUCAS LUIZ SILVA OLIVIER
MARCELO BOURGUIGNON MOURA
NILTON COSTA FILHO
OZIRES PRATES CHAMON
PRISCILA PERIM GAVA
RUBERLAN RODRIGUES SABINO
SANDRO SARTÓRIO MUNHÕES
DRª DÉBORA COSTA SANTUCHI
2042/08-0 (011.08.002042-0) – COBRANÇA
FS COELHO DROGARIA LTDA. – ME X RONALDO ELIAS
FINALIDADE: DO R. DESPACHO DE FL. 16/V PARA NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS, INFORMAR O ENDEREÇO ATUALIZADO DO
REQUERIDO.
DRª DÉBORA COSTA SANTUCHI
2067/08-7 (011.08.002067-7) – COBRANÇA
FS COELHO DROGARIA LTDA. – ME X CLEIDI CORSINO VENANCIO
FINALIDADE: DO R. DESPACHO DE FL. 13/V PARA NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS, INFORMAR O ENDEREÇO ATUALIZADO DO
REQUERIDO.
DRª ALINE RAMOS FERREIRA
1747/08-5 (011.08.001747-5) – COBRANÇA
RABISKO CONFECÇÕES LTDA-ME X MARIA ROZENIR BRITO DE
SOUSA
FINALIDADE: DO R. DESPACHO DE FL. 22/V PARA NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS, INFORMAR O ENDEREÇO ATUALIZADO DO
REQUERIDO.
DRª DÉBORA COSTA SANTUCHI
2058/08-6 (011.08.002058-6) – COBRANÇA
FS COELHO DROGAIA LTDA-ME X MARIA JOSE DE SOUZA MORAES
FINALIDADE: DO R. DESPACHO DE FL. 16/V PARA NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS, INFORMAR O ENDEREÇO ATUALIZADO DO
REQUERIDO.
DRª DÉBORA COSTA SANTUCHI
6090/08-5 (011.08.006090-5) – COBRANÇA
FS COELHO DROGARIA LTDA-ME X SEBASTIÃO WERNECK
FINALIDADE: DO R. DESPACHO DE FL. 15/V PARA NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS, INFORMAR O ENDEREÇO ATUALIZADO DO
REQUERIDO.
DR. JOÃO APRÍGIO DE MENEZES
3489/08-2 (011.08.003489-2) – EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
JOÃO APRÍGIO MENEZES X MARIA APARECIDA BRAGANÇA
FINALIDADE: DO R. DESPACHO DE FL. 23/V PARA NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS, INFORMAR O ENDEREÇO ATUALIZADO DO
REQUERIDO.
DRª JOSIANE SANTANA DA SILVA
14638/07-3 (011.07.014638-3) – COBRANÇA
JOSÉ DA CUNHA NETTO-ME X EDNA BRAGANÇA
FINALIDADE: DO R. DESPACHO DE FL. 27/V O QUAL DEFERIU O
PEDIDO FORMULADO A FL. 27.
DRª CHEIZE BERNARDO BUTERI MACHADO DUARTE
13717/07-6 (011.07.013717-6) – DECLARATÓRIA
DILSON ARLINDO TEIXEIRA X TELESP CELULAR S/A
FINALIDADE: DO R. DESPACHO DE FL. 93/V PARA NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE A PETIÇAÕ DE FLS. 88/93.
170
Quarta-Feira
17 de setembro de 2008
DR. EDUARDO TADEU HENRIQUES MENEZES
16824/06-9 (011.06.016824-9) – INDENIZATÓRIA
LUSMARA PACÍFICO MANHABUSQUI SOEIRO X SOBREPELLI MODA
LTDA.
FINALIDADE: DO R. DESPACHO DE FL. 70/V PARA NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE A CERTIDÃO EXARADA A FL.
70/V.
DR. CAIO DE CARVALHO BORGES
9030/08-8 (011.08.009030-8) – EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
POSTO NOGUEIRA LTDA-ME X NEWTA AMORIM ULTRAMAR
FINALIDADE: DO R. DESPACHO DE FL. 20/V PARA NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE A CERTIDÃO EXARADA A FL.
20/V.
DR. SANDRO SARTÓRIO MUNHÕES
6842/06-3 (011.06.006842-3) – DECLARATÓRIA
PRISCILA ALVES COSTA X IBI ADMINISTRADORA E PROMOTORA
FINALIDADE: DO R. DESPACHO DE FL. 184/V PARA NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS, INFORMAR O ENDEREÇO ATUALIZADO DO
REQUERIDO.
DR. ANTÔNIO JUSTINO COSTA
12168/06-5 (011.06.012168-5) – INDENIZATÓRIA
MARCO ANTONIO DA SILVA X LOJAS SIPOLATTI E OUTRO
FINALIDADE: DO R. DESPACHO DE FL. 58/V PARA NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS, INFORMAR O ENDEREÇO ATUALIZADO DO
REQUERIDO.
DRª DÉBORA COSTA SANTUCHI
2038/08-8 (011.08.002038-8) – COBRANÇA
FS COELHO DROGARIA LTDA-ME X EUGÊNIA DE OLIVEIRA AFONSO
FINALIDADE: DO R. DESPACHO DE FL. 16/V PARA NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS, INFORMAR O ENDEREÇO ATUALIZADO DO
REQUERIDO.
DRª DÉBORA COSTA SANTUCHI
2059/08-4 (011.08.002059-4) – COBRANÇA
FS COELHO DROGARIA LTDA-ME X DELBA RIBEIRO DE ALMEIDA
FINALIDADE: DO R. DESPACHO DE FL. 17/V PARA NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS, INFORMAR O ENDEREÇO ATUALIZADO DA
REQUERIDA.
DR. RUBERLAN RODRIGUES SABINO
1509/07-1 (011.07.001509-1) – DECLARATÓRIA
RONALDO QUINELATO X LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA.
FINALIDADE: DO R. DESPACHO DE FL. 62/V PARA MANIFESTAR-SE
SOBRE A PETIÇÃO DE FL. 61.
DRª ALCILÉIA POMPERMAIER CASAGRANDE COELHO
2551/08-0 (011.08.002551-0) – COBRANÇA
ARMADILHA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES E PRESENTES LTDA-ME X
ERI JOSÉ DA SILVA JUNIOR
FINALIDADE: DO R. DESPACHO DE FL. 25/V O QUAL DEFERIU O
PEDIDO FORMULADO A FL. 25 PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
DRª CHEIZE BERNARDO BUTERI MACHADO DUARTE
3190/08-6 (011.08.003190-6) – COBRANÇA
BAR E RESTAURANTE CASTELIONE LTDA-ME X HILBOM FREITAS
NETO
FINALIDADE: DO R. DESPACHO DE FL. 19/V O QUAL DEFERIU O
PEDIDO FORMULADO A FL. 19 PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
DRª DÉBORA COSTA SANTUCHI
2064/08-4 (011.08.002064-4) – COBRANÇA
FS COELHO DROGARIA LTDA-ME X ROSIMERY PEREIRA COSTA
FINALIDADE: DO R. DESPACHO DE FL. 13/V PARA NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS, INFORMAR O ENDEREÇO ATUALIZADO DO
REQUERIDO.
DRª CHEIZE BERNARDO BUTERI MACHADO DUARTE
2280/08-6 (011.08.002280-6) – COBRANÇA
BAR E RESTAURANTE CASTELIONE LTDA-ME X MARCOINEZ
BARBOSA
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
FINALIDADE: DO R. DESPACHO DE FL. 22/V PARA NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE A CERTIDÃO EXARADA A FL.
22/V.
DRª CHEIZE BERNARDO BUTERI MACHADO DUARTE
12844/07-9 (011.07.012844-9) - COBRANÇA
BAR E RESTAURANTE CASTELIONE LTDA-ME X MILTON PINTO
BARBIERI
FINALIDADE: DO R. DESPACHO DE FL. 28/V O QUAL DEFERIU O
PEDIDO DE FL. 28 PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
DR. LUCAS LUIZ SILVA OLIVIER
11817/08-4 – (011080118174) – INDENIZATÓRIA
ELETRON COMERCIO LTDA. ME X TIM CELULAR S/A
FINALIDADE: DA R. DECISÃO DE FLS. 64, A QUAL DEFERIU A
ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA.
DR. ANDRE LUIZ DE BARROS ALVES
13703/08-4 – 011080137034 – INDENIZATÓRIA
CARLOS FERNNDI MAGALHAES GARSCHAGEN X LOSANGO
FINANCEIRA
FINALIDADE: DA R. DECISÃO DE FLS. 14, A QUAL DEFERIU A
ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA.
DR. ANDRE LUIZ DE BARROS ALVES
13704/08-2 – 011080137042 – INDENIZATÓRIA
CARLOS FERNANDO MAGALHAES GARSCHAGEN X EMPRESA
BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A
FINALIDADE: DA R. DECISÃO DE FLS. 18, A QUAL DEFERIU A
ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA.
DRª DÉBORA COSTA SANTUCHI
2044/08-6 (011.08.002044-6) – COBRANÇA
FS COELHO DROGARIA LTDA-ME X LUIZ CLÁUDIO DA SILVA MOTA
FINALIDADE: DO R. DESPACHO DE FL. 16/V PARA NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS, INFORMAR O ENDEREÇO ATUALIZADO DO
REQUERIDO.
DRª GISELLE PEREIRA DIAS VILLARREAL
6571/08-4 (011.08.006571-4) – COBRANÇA
VIA MIAMI LTDA. X JOEDSON MOREIRA LACERDA
FINALIDADE: DO R. DESPACHO DE FL. 23/V PARA NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS, INFORMAR O ENDEREÇO ATUALIZADO DO
REQUERIDO.
DRª GISELLE PEREIRA DIAS VILLARREAL
7090/08-4 (011.08.007090-4) – COBRANÇA
VIA MIAMI LTDA. X RAQUEL MONTEIRO VIANA GARRUTE
FINALIDADE: DO R. DESPACHO DE FL. 27/V PARA NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS, INFORMAR O ENDEREÇO ATUALIZADO DA
REQUERIDA.
DRª GISELLE PEREIRA DIAS VILLARREAL
6735/08-5 (011.08.006735-5) – COBRANÇA
VIA MIAMI LTDA. X JOSÉ GENÉSIO RIBEIRO
FINALIDADE: DO R. DESPACHO DE FL. 25/V PARA NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS, INFORMAR O ENDEREÇO ATUALIZADO DO
REQUERIDO.
DRª GISELLE PEREIRA DIAS VILLARREAL
7083/08-9 (011.08.007083-9) – COBRANÇA
VIA MIAMI LTDA. X RANICA ARANTES ALVES JOSÉ
FINALIDADE: DO R. DESPACHO DE FL. 26/V PARA NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS, INFORMAR O ENDEREÇO ATUALIZADO DA
REQUERIDA.
DRª GISELLE PEREIRA DIAS VILLARREAL
6739/08-7 (011.08.006739-7) – COBRANÇA
VIA MIAMI LTDA. X FERNANDA MESQUITA BORGES
FINALIDADE: DO R. DESPACHO DE FL. 26/V PARA NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS, INFORMAR O ENDEREÇO ATUALIZADO DA
REQUERIDA.
DRª PRISCILA PERIM GAVA
1785/08-5 (011.08.001785-5) – EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
171
Quarta-Feira
17 de setembro de 2008
LEBÉLILA’S CONFECÇÕES LTDA. ME X DAIANE FROSSARD DOS
SANTOS
FINALIDADE: DO R. DESPACHO DE FL. 23/V PARA NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS, INFORMAR O ENDEREÇO ATUALIZADO DA
REQUERIDA.
DRª CHEIZE BERNARDO BUTERI MACHADO DUARTE
3180/08-7 (011.08.003180-7) – EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
FZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. X WAGNER DA SILVA CLÁUDIO
FINALIDADE: DO R. DESPACHO DE FL. 26/V PARA NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS, INFORMAR O ENDEREÇO ATUALIZADO DO
REQUERIDO.
DRª GISELLE PEREIRA DIAS VILLARREAL
4485/07-1 (011.07.004485-1) – COBRANÇA
VALDICEIA GOMES THOMAZ X MÁRCIA MARTINS
FINALIDADE: DO R. DESPACHO DE FL. 43/V PARA NO PRAZO DE 15
(QUINZE) DIAS, INFORMAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, SOB PENA
DE EXTINÇÃO.
DR. CLEMILDO CORRÊA
6830/06-8 (011.06.006830-8) – COBRANÇA
PAULO ROBERTO ADAME X ROBERSON PEREIRA NAZÁRIO
FINALIDADE: DO R. DESPACHO DE FL. 45/V O QUAL DEFERIU O
PEDIDO DE FL. 45 PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
DRª JOSIANE SANTANA DA SILVA
14658/07-1 (011.07.014658-1) – COBRANÇA
FABIANO CARLETTI X ISABEL CRISTINA FARIAS FERREIRA VIEIRA
FINALIDADE: DO R. DESPACHO DE FL. 33/V O QUAL DEFERIU O
PEDIDO DE FL. 33.
DR. CLAUDIO MANCIO BARBOSA
3795/05-8 (011.05.203795-8) – COBRANÇA
AUTO POSTO BANDEIRA LTDA-ME X MARA MENEGUCCI SANTOS
FINALIDADE: DO R. DESPACHO DE FL. 77/V O QUAL SEGUE
PARCIALMENTE TRANSCRITO: “DA RESPOSTA DO OFÍCIO DE FL. 75,
OUÇA-SE A PARTE AUTORA”.
DR. BRUNO DE MORAES FERREIRA RAMOS VOLPINI
3943/05-4 (011.05.203943-4) – EXECUÇÃO
ELCY BERNARDO DA SILVA PARTELI X WALMERY AMPARO DA SILVA
FINALIDADE: DO R. DESPACHO DE FL. 70/V PARA NO PRAZO DE 48
HORAS DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
DR. BUNO DE MORAES FERREIRA RAMOS VOLPINI
4237/06-8 (011.06.004237-8) – COBRANÇA
BRUNO DE MORAES FERREIRA RAMOS VOLPINI X JOAZIR PEREIRA
FINALIDADE: DO R. DESPACHO DE FL. 71/V PARA NO PRAZO DE 48
HORAS DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
DRª CHEIZE BERNARDO BUTERI MACHADO DUARTE
12839/07-9 (011.07.012839-9) – COBRANÇA
BAR E RESTAURANTE CASTELIONE ME-LTDA X LUIZ FERNANDO
VARGAS
FINALIDADE: DO R. DESPACHO DE FL. 21/V PARA NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS INFORMAR SE SEU CRÉDITO FOI SATISFEITO,
VALENDO SEU SILÊNCIO COMO ANUÊNCIA.
DRª GISELLE PEREIRA DIAS VILLARREAL
8024/08-2 (011.08.008024-2) – COBRANÇA
CAGNIN COM. DE CALÇADOS LTDA-ME X STELAMARES SILVA
SANTOS
FINALIDADE: DO R. DESPACHO DE FL. 17, O QUAL SUSPENDEU O
CURSO DA AUDIÊNCIA ANTERIORMENTE DESIGNADA, BEM COMO
PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS INFORMAR O ENDEREÇO
ATUALIZADO DO REQUERIDO.
DRª GISELLE PEREIRA DIAS VILLARREAL
1822/08-6 (011.08.001822-6) – COBRANÇA
AMP COMÉRCIO A VAREJO DE COMBUSTÍVEIS LTDA. X
INSTALADORA E COMÉRCIO DIVINA LUZ LTDA-ME
FINALIDADE: DO R. DESPACHO DE FL. 24/V O QUAL ACOLHEU O
PEDIDO FORMULADO A FL. 24.
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
DRª GISELLE PEREIRA DIAS VILLARREAL
12944/07-7 (011.07.012944-7) – COBRANÇA
GUILHERME GUIMARAES E CIA LTDA. X DANIELA MAPELI MARTINS
FINALIDADE: DO R. DESPACHO DE FL. 52/V, O QUAL SUSPENDEU O
CURSO DA AUDIÊNCIA ANTERIORMENTE DESIGNADA, BEM COMO
PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS INFORMAR O ENDEREÇO
ATUALIZADO DO REQUERIDO.
DR. MARCELO BOURGUIGNON MOURA
3694/05-3 (011.05.203694-3) – EXECUÇÃO
ARILDO CORDEIRO DA SILVA X EDSON AUGUSTO DE AZEVEDO
FINALIDADE: DO R. DESPACHO DE FL. 79/V PARA NO PRAZO DE 48
HORAS DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
DRª GISELLE PEREIRA DIAS VILLARREAL
7072/08-2 (011.08.007072-2) – COBRANÇA
VIA MIAMI LTDA. X FERNANDA MESQUITA BORGES
FINALIDADE: DO R. DESPACHO DE FL. 23/V O QUAL DEFERIU O
PEDIDO FORMULADO A FL. 21.
DRª ALINE RAMOS FERREIRA
18986/07-2 (011.07.018986-2) – COBRANÇA
RABISKO CONFECÇÕES LTDA-ME X LUCIANI DIAS ROSAES ROSA
FINALIDADE: DO R. DESPACHO DE FL. 40/V PARA NO PRAZO DE 15
(QUINZE) DIAS, INFORMAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, SOB PENA
DE EXTINÇÃO.
DR. ADMILSON TEIXEIRA DA SILVA
10036/06-6 (011.06.010036-6) – EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
FARDIM COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. ME X TERCIO
BORSOI NETO
FINALIDADE: DO R. DESPACHO DE FL. 50/V O QUAL DEFERIU O
PEDIDO FORMULADO A FL. 49.
DRª CHEIZE BERNARDO BUTERI MACHADO DUARTE
4060/08-0 (011.08.004060-0) – EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
CHAMBERLY BERNARDO BUTERI X GILSON COELHO MACHADO
FINALIDADE: DO R. DESPACHO DE FL. 17 PARA NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS, INFORMAR O ENDEREÇO ATUALIZADO DO
REQUERIDO.
DRª CHEIZE BERNARDO BUTERI MACHADO DUARTE
3181/08-5 (011.08.003181-5) – EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
ZENITE MAGNAGO X WAGNER DA SILVA CLÁUDIO
FINALIDADE: DO R. DESPACHO DE FL. 16/V PARA NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS, INFORMAR O ENDEREÇO ATUALIZADO DO
REQUERIDO.
DRª CHEIZE BERNARDO BUTERI MACHADO DUARTE
3363/08-9 (011.08.003363-9) – EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
FÁTIMA MAGNAGO ZARDO X WAGNER DA SILVA CLÁUDIO
FINALIDADE: DO R. DESPACHO DE FL. 16/V PARA NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS, INFORMAR O ENDEREÇO ATUALIZADO DO
REQUERIDO.
DR. CARLOS AUGUSTO CARLETTI
2157/03-7 (011.03.002157-7) – COBRANÇA
LEANDRO FAUSTINO X BRADESCO SEGUROS S/A
FINALIDADE: DO R. DESPACHO DE FL. 43/V O QUAL DEFERIU O
PEDIDO FORMULADO A FL. 43
DRª JAQUELINE ANDRADE SCHIAVO
4097/08-2 (011.08.004097-2) – EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
MOACIR ESQUIAVO X MASC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ABRASIVOS
LTDA-ME
FINALIDADE: DO R. DESPACHO DE FL. 12/V O QUAL DEFERIU O
PEDIDO FORMULADO A FL. 12.
DRª JAQUELINE ANDRADE SCHIAVO
4102/08-0 (011.08.004102-0) – EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
MOACIR ESQUIAVO X MANOEL ADRIANO DA SILVA COELHO
FINALIDADE: DO R. DESPACHO DE FL. 12/V O QUAL DEFERIU O
PEDIDO FORMULADO A FL. 12.
172
Quarta-Feira
17 de setembro de 2008
DRª CHEIZE BERNARDO BUTERI MACHADO DUARTE
8789/07-2 (011.08.008789-2) – EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
ZENITE MAGNAGO X ANGELIQUE TEIXEIRA DE CAMPOS E OUTRO
FINALIDADE: DO R. DESPACHO DE FL.38/V O QUAL DEFERIU O
PEDIDO FORMULADO A FL. 38 PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
DR. NILTON COSTA FILHO
10719/07-5 (011.07.010719-5) – EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
AUTO ELÉTRICA AVENIDA LTDA-MEE X WILSON LEONARDO DA
SILVA RIBEIRO
FINALIDADE: DO R. DESPACHO DE FL. 46 PARA NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS, INFORMAR O ENDEREÇO ATUALIZADO DO
REQUERIDO.
DR. CLÁUDIO MÂNCIO BARBOSA
6094/06-1 (011.06.006094-1) – EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
JOANA MARIA DIIRR LIMA X IVANA GALVÃO RABBI
FINALIDADE: DO R. DESPACHO DE FL. 34/V PARA NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS MANIFESTAR-SE DA CERTIDÃO EXARADA A FL. 34/V.
DRª DÉBORA COSTA SANTUCHI
2063/08-6 (011.08.002063-6) – COBRANÇA
FS COELHO DROGARIA LTDA-ME X MARIA APARECIDA NEGRINI
FINALIDADE: DO R. DESPACHO DE FL. 13/V PARA NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS INFORMAR O ENDEREÇO ATUALIZADO DA
REQUERIDA.
DRª DÉBORA COSTA SANTUCHI
2106/08-3 (011.08.002106-3) – COBRANÇA
FS COELHO DROGARIA LTDA-ME X JEFFERSON MENDONÇA
MANTOVANELI
FINALIDADE: DO R. DESPACHO DE FL. 15/V PARA NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS INFORMAR O ENDEREÇO ATUALIZADO DO
REQUERIDO.
DRª PRISCILA PERIM GAVA
1792/08-1 (011.08.001792-1) – EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
LIBÉLILA’S CONFECÇÕES LTDA. ME X DINAMARA ROSA FERREIRA
FINALIDADE: DO R. DESPACHO DE FL. 17/V PARA NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS INFORMAR O ENDEREÇO ATUALIZADO DA
REQUERIDA.
DR. OZIRES PRATES CHAMON
8384/07-2 (011.07.008384-2) – COBRANÇA
ARNALDO FALQUETO X FERNANDO MARTINS ROSA
FINALIDADE: DO R. DESPACHO DE FL. 19/V PARA NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS INFORMAR O ENDEREÇO ATUALIZADO DO
REQUERIDO.
DRª CHEIZE BERNARDO BUTERI MACHADO DUARTE
7724/06-2 (011.06.007724-2) – EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
MOACYR MACHADO DUARTE X JOSE CLÁUDIO SCHERRER MOREIRA
FINALIDADE: DO R. DESPACHO DE FL. 79/V O QUAL DEFERIU O
PEDIDO FORMULADO A FL. 79 PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
DR. ANDRÉ LUIZ DE BARROS ALVES
21038/07-7 (011.07.021038-7) – COBRANÇA
JOSE ANTONIO PUPPIN X BANESTES SEGUROS S/A
FINALIDADE: DO R. DESPACHO DE FL. 97 O QUAL DEFERIU A
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, BEM COMO DETERMINOU A
INTIMAÇÃO DO RECORRIDO JOSÉ ANTÔNIO PUPPIN PARA QUE,
QUERENDO, OFEREÇA AS CONTRA-RAZÕES.
DRª DÉBORA COSTA SANTUCHI
2060/08-2 (011.08.002060-2) – COBRANÇA
FS COELHO DROGARIA LTDA-ME X IZABEL AXIS FAGUNDES
FINALIDADE: DO R. DESPACHO DE FL. 16/V PARA NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS INFORMAR O ENDEREÇO ATUALIZADO DA
REQUERIDA.
DRª ALINE RAMOS FERREIRA
1788/08-9 (011.08.001788-9) – COBRANÇA
RABISKO CONFCÇÕES LTDA-ME X FULGÊNCIO ZANOTTI NETO
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
FINALIDADE: DO R. DESPACHO DE FL. 23/V PARA NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS INFORMAR O ENDEREÇO ATUALIZADO DO
REQUERIDO.
DRª CHEIZE BERNARDO BUTERI MACHADO DUARTE
4391/08-9 (011.08.004391-9) – EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
FZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. X WAGNER DA SILVA CLÁUDIO
FINALIDADE: DO R. DESPACHO DE FL. 24/V PARA NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS INFORMAR O ENDEREÇO ATUALIZADO DO
REQUERIDO.
FERNANDO LUIZ DE PAULA
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
COMARCA DE GUARAPARI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
PRIMEIRA VARA CÍVEL DE GUARAPARI
JUÍZA DE DIREITO: DRª. ANGELA CRISTINA CELESTINO DE
OLIVEIRA
PROMOTORA DE JUSTIÇA: ELISABETH STELLE DE PAULA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: ISID ANGELO MARTINS BISSOLI
LISTA Nº 189/2008
ADVOGADOS INTIMADOS NESTA LISTA:
DR. JOSÉ LAURO LIRA BARBOSA
DR. ORLANDO BERGAMINI
DR. CELSO LUIZ ROSA
DR. JOÃO APRÍGIO MENEZES
DR. ALEX F. DE LIMA CABRAL
DR. RUBENS DE FREITAS ROCHA
DRª JORGINA ILDA DEL PUPO
DRª ROBERTA LIMA RANGEL
DR. GLAUBER JOSÉ LOPES
DR. THIAGO VARGAS PIMENTEL
DR. VALMIR DE SOUZA TRINDADE
DR. MALCON ROBERT CECILIOTTI GONÇALVES
DRª SUZANA MARTELO DE CARVALHO
DR. ORONDINO JOSÉ MARTINS NETO
DR. MARCO AURÉLIO FRADE
DRª MICHELLE VAZ FIDALGO
DR. ALDIMAR PESSOA WANHELD
DR. SILVIANGELA VENTORIM
DR. PAULO ROBERTO DE PAULA GOMES
DR. LEOPOLDO DAHER MARTINS
DR. ANTÔNIO SÉRGIO CASTRO SANTOS
01- PROCESSO Nº 021.080.059.716 - EMBARGOS DE TERCEIRO
REQUERENTE (S): NILMA ROCHA MEDEIROS
REQUERIDO (S): JEAN CHAMOUN
ADVOGADO (S): DR. JOSÉ LAURO LIRA BARBOSA
INTIME-SE PARA NO PRAZO DE 10 DIAS, EMENDAR A INICIAL
REGULARIZANDO O POLO PASSIVO DOS EMBARGOS DE TERCEIRO,
SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL.
02- PROCESSO Nº 021.990.206.662 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA
REQUERENTE (S): SEAN CHAMOUN
REQUERIDO (S): NELSON RODRIGUES SIMÕES E NILZA RABELO
SIMÕES
ADVOGADO (S): DR. ORLANDO BERGAMINI
INTIME-SE PARA TOMAR CIÊNCIA DO TEOR NEGATIVO DE FLS 341.
03- PROCESSO Nº 021.990.178.408 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
REQUERENTE (S): TEREZA CARVALHO DA FONSECA
REQUERIDO (S): CASA LINDA CONSTRUTORA E INCORPORADORA
LTDA. E HABITAT PARTICIPAÇÕES LTDA.
ADVOGADO (S): DR. CELSO LUIZ ROSA
173
Quarta-Feira
17 de setembro de 2008
INTIME-SE PARA CIÊNCIA DO DECURSO DO PRAZO, BEM COMO
PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 10
DIAS.
04- PROCESSO Nº 021.050.033.089 - DIVISÃO
REQUERENTE (S): JOSÉ EPIFÂNIO DA SILVA FILHO E OUTRO
REQUERIDO (S): IZABEL PEREIRA NOGUEIRA
ADVOGADO (S): DR. ALEX F. DE LIMA CABRAL E DR. RUBENS DE
FREITAS ROCHA
INTIME-SE PARA CIÊNCIA E COMPARECIMENTO NA PERÍCIA QUE
SERÁ REALIZADA PELOS PERITOS: DR. RONALDO GARCIA ROZA, DR.
NILSON VIANA E DR. PAULO SÉRGIO D. GUEDES, NO DIA 13 DE
OUTUBRO DE 2008, ÀS 14:30 HORAS, NO LOTEAMENTO NOVA
GUARAPARI, MÓDULO I - POUSADA ISABEL.
05- PROCESSO Nº 021.050.018.569 - EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
REQUERENTE (S): UNIMED CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - COOP. DE
TRABALHO MÉDICO
REQUERIDO (S): JOÃO GONÇALVES DOS SANTOS JÚNIOR
ADVOGADO (S): DR. JOÃO APRÍGIO MENEZES
INTIME-SE PARA CIÊNCIA DO DECURSO DO PRAZO, BEM COMO
PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 10
DIAS.
06- PROCESSO Nº 021.050.033.063 - EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
REQUERENTE (S): BANCO BANESTES S/A
REQUERIDO (S): ALEXANDRE RIBEIRO OLIVEIRA
ADVOGADO (S): DRª JORGINA ILDA DEL PUPO
INTIME-SE PARA CIÊNCIA DO DECURSO DO PRAZO, BEM COMO
PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 10
DIAS.
07- PROCESSO Nº 021050054051 - REPARAÇÃO DE DANOS
REQUERENTE (S): VALÉRIA VIEIRA
REQUERIDO (S): ODONTO CARD LTDA. E OUTRA
ADVOGADO (S): DRª ROBERTA LIMA RANGEL E DR. GLAUBER
JOSÉ LOPES
INTIME-SE PARA CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA DE FLS
128/130, QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS DA AUTORA NA
FORMA DO ART. 269, I DO CPC, NO PRAZO DE LEI.
08- PROCESSO Nº 021.070.048.190 - IMPUGNAÇÃO
REQUERENTE (S): ODONTO CARD LTDA.
REQUERIDO (S): DIRCE VALÉRIA VIEIRA
ADVOGADO (S): DR. GLAUBER JOSÉ LOPES E DRª ROBERTA LIMA
RANGEL
INTIME-SE PARA CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO DE FLS 12,
NO PRAZO DE LEI.
09- PROCESSO Nº 021.030.352.567 - INDENIZAÇÃO
REQUERENTE (S): NEWALL DECORAÇÕES LTDA.
REQUERIDO (S): BANESTES S/A
ADVOGADO (S): DR. THIAGO VARGAS PIMENTEL E DRª JORGINA
ILDA DEL PUPO
INTIME-SE PARA CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO DE FLS
277/279, NO PRAZO DE LEI.
10- PROCESSO Nº 021.080.041.284 - BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE (S): BANCO PANAMERICANO S/A
REQUERIDO (S): MÁRCIO BRAGA DE SOUZA
ADVOGADO (S): DR. VALMIR DE SOUZA TRINDADE
INTIME-SE PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS 25, BEM COMO
PARA QUE JUNTE AOS AUTOS O TERMO DE ENTREGA AMIGÁVEL,
PARA HOMOLOGAÇÃO.
11- PROCESSO Nº 021.060.041.874 - MONITÓRIA
REQUERENTE (S): AUTO SERVIÇO DINO LTDA.
REQUERIDO (S): SÉRGIO PINTO DE JESUS - RESTAURANTE DO CEZAR
- ME
ADVOGADO (S): DR. MALCON ROBERT CECILIOTTI GONÇALVES
INTIME-SE PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS 69, BEM COMO
PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 10
DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO.
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
12- PROCESSO Nº 021.050.008.099 - DECLARATÓRIA
REQUERENTE (S): SILVANA FREIRE SANTANA E PEDRO ALOÍSIO
ASTORE
REQUERIDO (S): MÁRCIO RIBEIRO AREAS
ADVOGADO (S): DRª SUZANA MARTELO DE CARVALHO E DR.
ORONDINO JOSÉ MARTINS NETO
INTIME-SE PARA CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA DE FLS
135/137, QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS
DOS AUTORES, NO PRAZO DE LEI.
13- PROCESSO Nº 021.050.036.900 - REPARAÇÃO DE DANOS
REQUERENTE (S): ADRIANA COSTA CYPRIANO
REQUERIDO (S): CHOCOLATES GAROTO S/A
ADVOGADO (S): DR. MARCO AURÉLIO FRADE E DRª MICHELLE
VAZ FIDALGO
INTIME-SE PARA CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA DE FLS
223/226, QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DA AUTORA, NA
FORMA DO ART. 269, I DO CPC.
14- PROCESSO Nº 021.080.066.216 - ADJUDICAÇÃO
REQUERENTE (S): SÉRGIO DE ALMEIDA DUTRA
REQUERIDO (S): BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO S/A E OUTRO
ADVOGADO (S): DR. ALDIMAR PESSOA WANHELD
INTIME-SE PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS 96, QUE
INDEFERIU O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, BEM
COMO PARA PROCEDER O PAGAMENTO DAS CUSTAS PRÉVIAS, NO
PRAZO DE 30 DIAS, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA
DISTRIBUIÇÃO DA REFERIDA AÇÃO.
15- PROCESSO Nº 021.080.066.265 - CAUTELAR
REQUERENTE (S): GISIELE NOSSA GLÓRIA
REQUERIDO (S): CASA DA SAÚDE E MATERNIDADE NOSSA SENHORA
DA CONCEIÇÃO
ADVOGADO (S): DR. SILVIANGELA VENTORIM
INTIME-SE PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS 13, BEM COMO
PARA PROCEDER O PAGAMENTO DAS CUSTAS PRÉVIAS, NO PRAZO
DE 30 DIAS, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DA
REFERIDA AÇÃO.
16- PROCESSO Nº 021.080.048.263 - CARTA PRECATÓRIA
REQUERENTE (S): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
REQUERIDO (S): MYRTES GAMA ASSUMPÇÃO
ADVOGADO (S): DR. UDNO ZANDONADE
INTIME-SE PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS 11.
17- PROCESSO Nº 021.060.005.556 - MANUTENÇÃO DE POSSE
REQUERENTE (S): IMOBILIÁRIA DA PRAIA DO SOL LTDA.
REQUERIDO (S): PEDRO JOSÉ MISSAGLIA E SUA MULHER
ADVOGADO (S): DR. PAULO ROBERTO DE PAULA GOMES E DR.
LEOPOLDO DAHER MARTINS
INTIME-SE PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS 505/506, NO PRAZO
DE LEI.
18- PROCESSO Nº 021.080.045.756 - REINTEGRATÓRIA
REQUERENTE (S): BANCO ITAUCARD S/A
REQUERIDO (S): MARIA REGINA DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO (S): DR. NELSON PASCHOALOTTO
INTIME-SE PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS 29, QUE
HOMOLOGOU A AVENÇA EM TODOS OS SEUS TERMOS COM
FUNDAMENTO NO ART. 269, III, DO CPC.
19- PROCESSO Nº 021.050.039.755 - MANUTENÇÃO DE POSSE
REQUERENTE (S): LÉA SILVA DOS SANTOS
REQUERIDO (S): LUCIMAR CAMILO PEREIRA SANTOS
ADVOGADO (S): DR. MALCON ROBERT CECILIOTTI GONÇALVES E
DR. ANTÔNIO SÉRGIO CASTRO SANTOS
INTIME-SE PARA CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA DE FLS
308/313, QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA AUTORA NA
FORMA DO ART. 269, I DO CPC, NO PRAZO DE LEI.
GUARAPARI, 15 DE SETEMBRO DE 2008
ISID ÂNGELO MARTINS BISSOLI
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
174
Quarta-Feira
17 de setembro de 2008
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUARAPARI
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 DIAS
PROCESSO Nº 021070082611
O DR. AIRTON SOARES DE OLIVEIRA, MM. JUIZ
DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER A QUANTOS O PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO
VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM QUE, POR ESTE JUÍZO E
CARTÓRIO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUARAPARI,
PROCESSAM-SE OS AUTOS DA AÇÃO DE USUCAPIÃO DE NÚMERO
SUPRA CITADO, PROPOSTA POR MOCELIN ENGENHARIA LTDA. EM
FACE DE PAULA TAVARES EMPREENDIMENTOS LTDA. E OUTRO,
A QUAL PRETENDE USUCAPIR O BEM A SEGUIR DESCRITO: 01 (UMA)
GLEBA DE TERRA COM ÁREA DE 1.428,40 M², NO CENTRO, ZONA
URBANA, NA CIDADE DE GUARAPARI, CONFRONTANDO-SE PELA
FRENTE COM A RUA GETÚLIO VARGAS E MEDINDO 22,54 METROS,
PELO LADO DIREITO COM RUBENS SIMÕES DE ALMEIDA, MEDINDO
EM CINCO SEGMENTOS DE 11,94; 2,44; 32,70; 4,94 E 16,40 METROS, PELO
LADO ESQUERDO CONFRONTA-SE COM ALCY GERSON DE ALMEIDA
E WALDEMAR RODRIGUES MEIO E MEDE EM TRÊS SEGMENTOS DE
40,15; 0,55 E 19.50 METROS; E PELOS FUNDOS CONFRONTA-SE COM A
LADEIRA SÃO BENEDITO, MEDINDO 20,65 METROS, TUDO
CONFORME AS MATRÍCULAS SOB Nº DE ORDEM 18.241 DO LIVRO DE
Nº 2-C-E, FLS. 06 E MATRÍCULA 14.598 DO LIVRO 2-B-K, FLS. 128. AÍ
SENDO, FICAM CITADOS: RÉUS INCERTOS, DESCONHECIDOS E
TERCEIROS INTERESSADOS, QUE SE ENCONTRAM EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO, DE TODOS OS TERMOS DA PRESENTE
AÇÃO, PARA, NO PRAZO LEGAL DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DO
TÉRMINO DO PRAZO DO PRESENTE EDITAL DE 20 (VINTE) DIAS,
APRESENTAREM
CONTESTAÇÃO
QUANTO
AO
IMÓVEL
USUCAPIENDO OBJETO DA LIDE ACIMA REFERIDA, SOB PENA DE
REVELIA E CONFESSO E, NÃO O FAZENDO, SEREM PRESUMIDOS
COMO ACEITOS E VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS NA
INICIAL E DESTE FAZENDO PARTE INTEGRANTE, CUJAS CÓPIAS SE
ENCONTRAM À DISPOSIÇÃO NO CARTÓRIO DA 2ª VARA CÍVEL DA
COMARCA DE GUARAPARI.
PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS,
MANDOU O MM. JUIZ QUE SE EXPEDISSE O PRESENTE EDITAL, QUE
SERÁ AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM DESTA COMARCA E
PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
CUMPRA-SE.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
GUARAPARI-ES, AOS 03 DE SETEMBRO DE 2008. EU, K.L.K.,
ESTAGIÁRIA, O DIGITEI. E EU, VILMA CHUAIRY, ESCRIVÃ
JUDICIÁRIA, O SUBSCREVI.
VILMA CHUAIRY
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUARAPARI
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
ANTÔNIO RIBEIRO DA COSTA EM FACE DE LEANDRA MARIA
CHAGA SANTANA, RAZÃO PELA QUAL ATRAVÉS DO PRESENTE,
FICA CITADA – LEANDRA MARIA CHAGA SANTANA, QUE SE
ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA TOMAR
CIÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO, PODENDO CONTESTA-LA,
QUERENDO, DENTRO DO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS A CONTAR
APÓS O PRAZO DE EDITAL, SOB PENA DE REVELIA, CASO EM QUE SE
PRESUMIRÃO
ACEITOS
COMO
VERDADEIROS
OS
FATOS
ARTICULADOS NA INICIAL QUE SE ENCONTRA NO CARTÓRIO DA
TERCEIRA CÍVEL, SITUADA À ALAMEDA FRANCISCO VIEIRA SIMÕE,
S/N, GUARAPARI-ES.
E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, É
EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE TERÁ UMA DE SUAS VIAS
AFIXADAS NA SEDE DESTE JUÍZO, NO LUGAR DE COSTUME E SERÁ
PUBLICADO NOS ÓRGÃOS DA IMPRENSA, NA FORMA DA LEI.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 15 (QUINZE) DIAS
DO MÊS DE SETEMBRO DE DOIS MIL E OITO. EU, RENATA MAZZELLI
DE ALMEIDA CRUZ, ESCREVENTE QUE O DIGITEI. EU, SOLIMAR
ROGÉRIO DE OLIVEIRA, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO QUE O CONFIRO E
ASSINO.
SOLIMAR ROGÉRIO DE OLIVEIRA
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUARAPARI
LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS PARA DEVOLUÇÃO DE
PROCESSOS EM CARGA
JUÍZA DE DIREITO: GLÍCIA MÔNICA DORNELA ALVES RIBEIRO
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: SOLIMAR ROGÉRIO DE OLIVEIRA
CONSIDERANDO O PREVISTO NOS ARTS. 195 E 196 DO CPC E, AINDA,
NO ART. 34, XXII DA LEI 8.906/94, INTIMO OS ADVOGADOS ABAIXO
RELACIONADOS PARA DEVOLVEREM EM CARTÓRIO, NO PRAZO DE
24 (VINTE E QUATRO) HORAS, SOB AS PENAS DA LEI, OS AUTOS QUE
SE ENCONTRAM COM CARGA PARA OS MESMOS:
DR. JOSÉ BENTO DE OLIVEIRA TRINDADE - OAB-ES Nº 2934
PROCESSO Nº 021980145664
DR.ª DOROTÉIA MARIA CABRAL DE SOUZA - OAB-ES Nº 6457
PROCESSO Nº 021030352039
DR. MARCELO DA COSTA HONORATO - OAB-ES Nº 5244
PROCESSO Nº 021980142406
PROCESSO Nº 021020339483
DR. JOACIR SOUZA VIANA - OAB-ES 8553
PROCESSO Nº 021980136309
PROCESSO Nº 021020338824
DR. SLIN RIOS RIBEIRO - OAB-ES 11964
PROCESSO Nº 021000224036
DR. SÉRGIO FASSBENDER DE REZENDE - OAB 1705
PROCESSO Nº 021040045243
PROCESSO Nº 021050002753
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS
A DOUTORA GLÍCIA MÔNICA DORNELA ALVES
RIBEIRO, MMA JUÍZA DE DIREITO EM EXERCÍCIO
NA TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE
GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER A QUANTOS O PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO,
VIREM, OU DELE NOTÍCIA E CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR
ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA TERCEIRA VARA CÍVEL NOS AUTOS DA
AÇÃO REINTEGRAÇÃO DE POSSE, Nº 021070089731, REQUERIDO POR
DR.ª ROBERTA ZANI - OAB-ES 13956
PROCESSO Nº 021980134825
DR. JOSÉ CARLOS ROSESTOLATO REZENDE - OAB-ES 6168
PROCESSO Nº 021060019052
DR.ª JORGINA ILDA DEL PUPO
PROCESSO Nº 021040045045
DR. LOURIVAL COSTA NETO
PROCESSO 021010304067
175
Quarta-Feira
17 de setembro de 2008
DR. ARNALDO ARRUDA SILVEIRA - OAB-ES 7144
PROCESSO Nº 021980173153
DR. FABIO DE OLIVEIRA GUIMARÃES
PROCESSO Nº 021980165175
DR.ª LILIAN GLÁUCIA HERCHANI - OAB-ES 9724
PROCESSO Nº 021070018128
DR. JOSÉ LAURO LIRA BARBOSA - OAB-ES 8421
PROCESSO Nº 021040057669
PROCESSO Nº 021000254785
PROCESSO Nº 021030400838
DR. ALEXANDRE FERRAZ GUARINO - OAB-ES 5348
PROCESSO Nº 021060078629
DR. RONALDO PAVAN - AOB-ES 3007
PROCESSO Nº 021990187441
DR. PAULO ROBERTO DE PAULA GOMES - OAB-ES 3812
PROCESSO Nº 021050001805
GUARAPARI, 15 DE SETEMBRO DE 2008.
SOLIMAR ROGÉRIO DE OLIVEIRA
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
PRIMEIRA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GUARAPARI/ES
EDITAL DE INTIMAÇÃO
(PRAZO DE 15 DIAS)
JUÍZA DE DIREITO: DRª PATRÍCIA FARONI
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR.ª CRISTIANE ESTEVES FARIAS
CHEFE DE SECRETARIA: MANOEL GUIMARÃES DIAS NETO.
AUTORA: O MINISTÉRIO PÚBLICO.
RÉU(S): JORGE RESENDE PEREIRA.
PROCESSO Nº : 021.99.020822-1.
OBJETO: INTIMAÇÃO DO(S) RÉU(S): JORGE RESENDE
PEREIRA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, PINTOR, FILHO DE MANOEL
RESENDE PEREIRA E LÚCIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA,
ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, NOS AUTOS DA
AÇÃO PENAL Nº SUPRACITADO, QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO
MOVE EM FACE DO(S) MESMO, POR INFRAÇÃO AO ART. 121, § 2º, II
C/C ART. 61, II, "E", ART. 14, II, TODOS DO CP, DA SENTENÇA DE
PRONÚNCIA DO SEGUINTE TEOR: "... PELO EXPOSTO, PRONUNCIO O
ACUSADO JORGE RESENDE PEREIRA, JÁ QUALIFICADO,
SUJEITANDO-O A JULGAMENTO PELO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI
DESTA COMARCA, COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 121, § 2º,
INCISO II (MOTIVO FÚTIL), C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CPB. DEIXO
DE DETERMINAR SEJA O SEU NOME LANÇADO NO ROL DOS
CULPADOS, EM FACE DO QUE DISPÕE O ART. 5º, LVII, DA CF. CUSTAS
AO FINAL. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. GUARAPARI (ES),
03 DE JULHO DE 2001. FLÁVIO JABOUR MOULIN JUIZ SUBSTITUTO.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 16 SETEMBRO 2008.
EU, , LVPFONTES, ESTAGIÁRIO DE DIREITO, QUE O DIGITEI E EU, ,
MANOEL GUIMARÃES DIAS NETO, CHEFE DE SECRETARIA, QUE O
CONFERI E SUBSCREVI.
MANOEL GUIMARÃES DIAS NETO
CHEFE DE SECRETARIA
MATR. 205.558-15
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
PRIMEIRA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GUARAPARI/ES
EDITAL DE INTIMAÇÃO
(PRAZO DE 15 DIAS)
JUÍZA DE DIREITO: DRª PATRÍCIA FARONI
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR.ª CRISTIANE ESTEVES FARIAS
CHEFE DE SECRETARIA: MANOEL GUIMARÃES DIAS NETO.
AUTORA: O MINISTÉRIO PÚBLICO.
RÉU(S): CLEILSON DE SOUZA TEIXEIRA.
PROCESSO Nº : 021.06.007610-2.
OBJETO: INTIMAÇÃO DO(S) RÉU(S): CLEILSON DE SOUZA
TEIXEIRA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, FILHO DE JANDIRA ANDRADE
DE SOUZA TEIXEIRA E ORIDES ALVES TEIXEIRA, ATUALMENTE EM
LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº
SUPRACITADO, QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO MOVE EM FACE DO(S)
MESMO, POR INFRAÇÃO AO ART. 121, § 2º, I E IV DO CPB, DA DECISÃO
DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA DO SEGUINTE TEOR: "...ASSIM
SENDO, ATENDENDO AO QUE DISPÕE O ART. 408 DO CPP, JULGO
PROCEDENTE A AÇÃO PENAL NA PRIMEIRA FASE PROCEDIMENTAL
(PROCEDIMENTO BIFÁSICO), PARA PRONUNCIAR OS RÉUS JOANA
DARQUE AGUIAR LEÃO, JOSINALDO FRANÇA BARBOSA, VULGO
"CINHA" "ALEMÃO" "PARAÍBA" OU "PARÁ", CLEILSON DE SOUZA
TEIXEIRA, VULGO "DÉ" E RODINEI FERREIRA SANTOS, VULGO
"BRANCO" OU "NEGÃO", COMO INCURSO NAS PENAS DO ART. 121, §
2º, I E IV C/C ART. 29, TODOS DO CP, POR CRIME PRATICADO
CONTRA IGOR DOS SANTOS NASCIMENTO, SUJEITANDO-O AO
JULGAMENTO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DO JÚRI. CONSIDERANDO
QUE OS ACUSADOS ENCONTRAM-SE PRESOS, COM AMPARO NO ART.
408, § 1º, DO CPP, RECOMENDO-LHES NA PRISÃO EM QUE SE
ACHAREM. EM RESPEITO AO PRINCIPIO DA INOCÊNCIA, DEIXO DE
DETERMINAR-LHE O LANÇAMENTO DOS NOMES NO ROL DOS
CULPADOS. INTIMEM-SE, PESSOALMENTE, OS ACUSADOS DA
PRESENTE SENTENÇA DE PRONÚNCIA, TUDO DE CONFORMIDADE
COM O QUE PRECEITUAM OS ARTS. 413 E 414 DO CPP. TRANSITADA
EM JULGADO A SENTENÇA DE PRONÚNCIA, DÊ-SE VISTA AO
REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA OFERECIMENTO
DO LIBELO (CPP, ART. 416). PROCEDAM-SE ÀS COMUNICAÇÕES DE
ESTILO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. GUARAPARI, ES, 30
DE JANEIRO DE 2006. DILCYLENE PEREIRA MEYRELLES OASKES,
JUÍZA DE DIREITO."
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 16 SETEMBRO 2008.
EU, , LVPFONTES, ESTAGIÁRIO DE DIREITO, QUE O DIGITEI E EU, ,
MANOEL GUIMARÃES DIAS NETO, CHEFE DE SECRETARIA, QUE O
CONFERI E SUBSCREVI.
MANOEL GUIMARÃES DIAS NETO
CHEFE DE SECRETARIA
MATR. 205.558-15
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
3ª VARA CRIMINAL
COMARCA DE GUARAPARI
LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 74/08
JUIZ DE DIREITO:DRª ERILDO MARTINS NETO
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRª. PAULA MORAIS RIBEIRO DE
FREITAS
CHEFE DE SECRETARIA: GUSTAVO RIBET CRUZ
RELAÇÃO DE ADVOGADOS NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 027/97 E
CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, INTIMO OS DOUTOS ADVOGADOS A
SEGUIR RELACIONADOS PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA:
CARLOS RUBENS GENEROSO
EYMARD ANTONIO BARBOSA FERREIRA
176
Quarta-Feira
17 de setembro de 2008
FRANCISCO DE OLIVEIRA
GIOVANNI NEVES FINOTE
HENRIQUE HUDSON PORTO DA COSTA
HUDSON LYRIO DE CARVALHO
JEFFERSON DIONEY ROHR
JOSÉ CARLOS GOMES
JOSE RENATO LIMA
MANOEL PAULINO DE CARVALHO
RINARA GRANATO SANTOS
RIZONETTE MARIA DALLEPRANI
VICENTE DE PAULO DO ESPÍRITO SANTO
VICENTE THOMAZ DE AQUINO
PROCESSO Nº 021.99.020510-2 - AÇÃO PENAL PÚBLICA COMUM MINISTÉRIO PÚBLICO X GILSON SOARES SANTOS, LANDUARDO
MOITIM DA SILVA, EDSON VANDER BOLSONI ZOPPI E EDILSON
JOSE BINDA - INTIME(M)-SE O(S) DR(S) FRANCISCO DE OLIVEIRA,
OAB/ES 2.261, MANOEL PAULINO DE CARVALHO, OAB/ES 2.396,
HUDSON LYRIO DE CARVALHO, OAB/ES 6.777, VICENTE DE
PAULO DO ESPÍRITO SANTO, OAB/ES 3.879, JOSE RENATO LIMA,
OAB/ES 3.544, RIZONETTE MARIA DALLEPRANI, OAB/ES 6.490
PARA APRESENTAREM ALEGAÇÕES FINAIS, POR MEMORIAL, NO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE MULTA PREVISTA NO ART.
265 DO CPP.
PROCESSO Nº 021.06.01214-6 - AÇÃO PENAL PÚBLICA COMUM MINISTÉRIO PÚBLICO X ARCANJO GABRIEL ZAMBE ROHR INTIME(M)-SE O(S) DR(S) JEFFERSON DIONEY ROHR, OAB/ES 12.689,
PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 30 DE SETEMBRO DE 2008, ÀS 13:30 HORAS.
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM ESPECIALMENTE AO SR. JOSE
FLAVIO BORGES QUE POR ESTE JUÍZO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA,
ÓRFÃOS E SUCESSÕES, DA COMARCA DE GUARAPARI - ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, SE PROCESSAM OS AUTOS DE AÇÃO DE
REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS AJUIZADA POR JOSÉ FLAVIO
BORGES EM FACE DE GABRIELA CAMPOS BORGES POR SUA
GENITORA CECILIA OLIVEIRA CAMPOS. FICANDO, PORTANDO O
SENHOR JOSE FLAVIO BORGES, INTIMADO PARA FORNECER O
ATUAL
ENDEREÇO
DA
REQURIDA,
A
FIM
DE
DAR
PROSSEGUIMENTO NO FEITO.
E, PARA QUE NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA, FOI
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DO PRESENTE EDITAL.
CUMPRA-SE.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 29 DIAS DO MÊS DE
MAIO DO ANO DE DOIS MIL E OITO. EU, NMOSC, ESCREVENTE
JURAMENTADA O DIGITEI. E EU, MARCIA VALÉRIA BANHOS
FERNANDES, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, CONFERI E ASSINEI.
MÁRCIA VALÉRIA BANHOS FERNANDES
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE GUARAPARI
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
PROCESSO Nº 021.08.005951-8 - CARTA PRECATÓRIA - MINISTÉRIO
PÚBLICO X JOSÉ GOMES REIS FILHO, ADERLAN DE CARVALHO
SANTOS E ANDERSON DEUS SANTOS - INTIME(M)-SE O(S) DR(S) JOSÉ
CARLOS GOMES, OAB/ES 8011 E HENRIQUE HUDSON PORTO DA
COSTA, OAB/ES 10649, PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE
SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 22 DE SETEMBRO
DE 2008, ÀS 15:00 HORAS.
PROCESSO Nº 6441 (021.040.023.059)
PROCESSO Nº 021.07.009436-8 - AÇÃO PENAL PÚBLICA COMUM MINISTÉRIO PÚBLICO X EDER TADEU BARRETO ARAGÃO INTIME(M)-SE O(S) DR(S) EYMARD ANTONIO BARBOSA FERREIRA,
OAB/MG 22.110 E JOÃO CARLOS DOS SANTOS, OAB/MG 41613 PARA
TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
DESIGNADA PARA O DIA 20 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS 15:30
HORAS.
-**********-
FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM ESPECIALMENTE A SRª.
ROZILANE LOIOLA SOARES, REPRESENTANTE LEGAL DA
MENOR K.S.X, QUE POR ESTE JUÍZO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA,
ÓRFÃOS E SUCESSÕES, DA COMARCA DE GUARAPARI - ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, SE PROCESSAM OS AUTOS DE AÇÃO DE
ALIMENTOS, AJUIZADA POR K.S.X, REPRESENTADO POR SUA
GENITORA ROZILANE LOIOLA SOARES QUE MOVE EM FACE DE
JOÃO ROBERTO QUEIROZ XIMENES. FICANDO, PORTANDO A
SENHORA ROZILANE LOIOLA SOARES REPRESENTANTE LEGAL
DA MENOR, INTIMADA PARA SE MANIFESTAR QUANTO AO
PAGAMENTO DO DÉBITO ALIMENTAR, BEM COMO REQUERER O
QUE ENTENDER DE DIREITO.
E, PARA QUE NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA, FOI
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DO PRESENTE EDITAL.
CUMPRA-SE.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 15 DIAS DO MÊS DE
SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E OITO. EU, NMOSC, ESCREVENTE
JURAMENTADA O DIGITEI. E EU, MARCIA VALÉRIA BANHOS
FERNANDES, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, CONFERI E ASSINEI.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE GUARAPARI
MÁRCIA VALÉRIA BANHOS FERNANDES
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
-**********-
PROCESSO Nº 021.08.005917-9 - CARTA PRECATÓRIA - MINISTÉRIO
PÚBLICO X LUCIANA RESENDE GOMES, SIMONE APARECIDA DE
ALMEIDA E JOSÉ LUIZ NARCISO - INTIME(M)-SE O(S) DR(S) VICENTE
THOMAZ DE AQUINO OAB/MG 36.355, RINARA GRANATO SANTOS,
OABMG 96911, GIOVANNI NEVES FINOTE, OAB/MG 96.933 E
CARLOS RUBENS GENEROSO, OAB/RJ 79.038, PARA TOMAR
CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE SUMÁRIO DE DEFESA DESIGNADA
PARA O DIA 20 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS 15:30 HORAS.
GUSTAVO RIBET CRUZ
CHEFE DE SECRETARIA
PROCESSO Nº 8274 (021.070.087.610)
O EXMO. SR. DR. PEDRO BENEDITO ALVES
SANT`ANNA - JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE
FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES, DA COMARCA
DE GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
O EXMO. SR. DR. PEDRO BENEDITO ALVES
SANT`ANNA, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE
FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES, DA COMARCA
DE GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
COMARCA DE GUARAPARI
LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 17/08
JUIZ DE DIREITO: DR. ROBERTO LUIZ FERREIRA SANTOS
CHEFE DE SECRETARIA: LUIZ RENATO SILVAN NOGUEIRA
177
Quarta-Feira
17 de setembro de 2008
RELAÇÃO DE ADVOGADOS NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 027/97 E
CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, INTIMO OS DOUTOS ADVOGADOS A
SEGUIR RELACIONADOS PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA:
PROCESSO N° 021.07.008054-0 (12070/07) - DECLARATÓRIA - EDIMAR
SILVA DE SOUZA (X) VIVO S/A - INTIMEM-SE O(S) DR(S) PHELIPE DE
MONCLAYR POLETE CALAZANS SALIM, OAB/ES 9093 E JORGINA
ILDA DEL PUPO, OAB/ES 5009, PARA A AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O
DIA 09/10/08 ÀS 15H20MIN.
PROCESSO N° 021.07.002079-3 (11037/07) - COBRANÇA - SUELI NUNES
DE JESUS SANTOS (X) BANESTES SEGUROS S/A - INTIMEM-SE O(S)
DR(S) GUSTAVO SICILIANO CANTISANO, OAB/ES 10371, PARA
CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 112/114 QUE JULGOU
PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO AUTORAL, PARA CONDENAR A
REQUERIDA AO PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$ 13.500,00 PELOS
DANOS DE NATUREZA PESSOAL E R$ 296,62 A TÍTULO DE
REEMBOLSO PELAS DESPESAS COM MEDICAMENTOS, VALORES
CORRIGIDOS DESDE A DATA DA CITAÇÃO ATÉ O DIA DE SEU
EFETIVO PAGAMENTO.
PROCESSO N° 021.07.003939-7 (11322/07) - REPARAÇÃO DE DANOS JOSÉ
CARDOSO
MACIEL
(X)
CONSÓRCIO
NACIONAL
PANAMERICANO S/C LTDA - INTIMEM-SE O(S) DR(S) ROSANE
ARENA MUNIZ, OAB/ES 405-A, PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO
ACERCA DA PENHORA ON-LINE DE VALOR R$ 1.577,37, NO PRAZO DE
15 DIAS.
PROCESSO N° 021.06.008526-9 (10312/06) - ORDINÁRIA - ÚRSULA
PORTO DA COSTA (X) CIA ITAULEASING DE ARREND. MERCANTIL
S/A - INTIMEM-SE O(S) DR(S) EDUARDO GARCIA JÚNIOR, OAB/ES
11673, PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO ACERCA DA PENHORA
ON-LINE DE VALOR R$ 5.451,77, NO PRAZO DE 15 DIAS.
PROCESSO N° 021.08.001029-7 (12818/08) - INDENIZATÓRIA - SOLIMAR
ROGÉRIO DE OLIVEIRA (X) BANCO ABN-AMRO REAL S/A INTIMEM-SE O(S) DR(S) DIOGO MARTINS, OAB/ES 7818, PARA
CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 112, QUE MANTEVE INCÓLUME A R.
SENTENÇA, REJEITANDO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
APRESENTADO PELO EMBARGANTE.
PROCESSO N° 021.07.009292-5 (12286/07) - REPARAÇÃO DE DANOS - V.
L. PERUZZO LANCHONETE MANIA DO LANCHE - ME (X) CENTRAL
DE ÁGUA LTDA -ME - INTIMEM-SE O(S) DR(S) FÁBIO DE OLIVEIRA
GUIMARÃES, OAB/RJ 96.290, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO,
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 06/10/08 ÀS
12H30MIN.
PROCESSO N° 021.08.001991-8 (13007/08) - REPARAÇÃO DE DANOS DAVI COELHO (X) GISELLY RODRIGUES VIEIRA E OUTRO INTIMEM-SE O(S) DR(S) JOSÉ EDUARDO HOWAT RODRIGUES,
OAB/ES 141-A, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 24/10/08 ÀS 13H.
PROCESSO N° 021.06.010652-9 (8146/05) - OBRIGAÇÃO DE FAZER PEDRO DO CARMO LUCCI E S/M (X) EDITORA GLOBO S/A INTIMEM-SE O(S) DR(S) FABIANO CABRAL DIAS, OAB/ES 7831 E
RENATA RECHDEN GOMIDE, OAB/ES 10465, PARA A AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O
DIA 24/09/08 ÀS 14H.
PROCESSO N° 021.06.010696-6 (7721/05) - INDENIZATÓRIA - PATRICK
ERICK OTTO (X) HOTEL FAZENDA FLAMBOYANT (W. TURISMO LTDA
- ME) - INTIMEM-SE O(S) DR(S) DINIZ CYPRESTE DE AZEVEDO,
OAB/ES 4677 E DORA BERGER, OAB/ES 7690, PARA A AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O
DIA 06/10/08 ÀS 13H30MIN.
PROCESSO N° 021.06.010186-8 (10516/06) - OBRIGAÇÃO DE FAZER MARIA DOLORES MARTI TRAVER (X) UNIMED VITÓRIA - COOP. DE
TRABALHO MÉDICO - INTIMEM-SE O(S) DR(S) GUSTAVO SICILIANO
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
CANTISANO, OAB/ES 10371, PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO SOBRE
DOCUMENTOS DE FLS. 47/48, NO PRAZO LEGAL.
PROCESSO N° 021.07.004221-9 (11413/07) - INDENIZATÓRIA ADRIANA MARIA CARDOSO LUCINDO E OUTROS (X) ANTONIO DOS
SANTOS MARIANO - INTIMEM-SE O(S) DR(S) JOÃO PAULO DA MATTA
AMBRÓSIO, OAB/ES 11179, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.
82/83 QUE CONFIRMOU A DECISÃO DE FLS. 34 POR SEUS PRÓPRIOS
FUNDAMENTOS, DECLARANDO RESCINDIDO O CONTRATO DE
COMPRA E VENDA FIRMADO COM O REQUERIDO, BEM COMO
JULGANDO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS E MATERIAIS. INTIMIE-SE-O TAMBÉM PARA
APRESENTAR CONTRA-RAZÕES AO RECURSO INOMINADO
INTERPOSTO PELA PARTE SUPLICADA, DE FLS. 85/137, NO PRAZO DE
10 DIAS.
PROCESSO N° 021060060965 (6030/03) - COBRANÇA - CONDOMINIO
DO EDIFICIO PRAIA DO MORRO FLAT SERVICE (X) FREDERICO
TANNURE - INTIMEM-SE O(S) DR(S) NELSON BRAGA DE MORAIS,
OAB/ES 7484, PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO SOBRE AS
DECLARAÇÕES DE FLS. 148 E 177 NO PRAZO LEGAL.
PROCESSO N° 021060102379 (10514/06) - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL ALBERTO MEDAWAR FILHO (X) RENE JEAN ABADIE FREITAS INTIMEM-SE O(S) DR(S) GILBERTO BARROS DE BRITO, OAB/ES
10538 E ANDERSON GONÇALVES LOUREIRO, OAB/ES 5902, PARA A
AUDIÊNCIA ESPECIAL DESIGNADA PARA O DIA 23/09/08 ÀS 13H.
PROCESSO N° 021070087321 (12168/07) - ORDINÁRIA - MARCOS
ANTONIO RIBEIRO (X) COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO
BRASIL - INTIMEM-SE O(S) DR(S) GUSTAVO SICILIANO CANTISANO,
OAB/ES 10371, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU
IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO, DETERMINANDO O CURSO
NORMAL DA EXECUÇÃO.
PROCESSO N° 021060068430 (7471/04) - REPARAÇÃO DE DANOS LUSIA LUSIMAR BORGES MARTINS (X) VIX SYSTEM CENTRO DE
TREINAMENTO EM INFORMÁTICA LTDA - INTIMEM-SE O(S) DR(S)
ORLANDO BERGAMINI, OAB/ES 3079, PARA DAR ANDAMENTO AO
FEITO, EM 10 DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
PROCESSO N° 021070090986 (12258/07) - REPARAÇÃO DE DANOS GINA MARIA DE PAULA (X) CYBELE TAVARES SERRANO E OUTROS INTIMEM-SE O(S) DR(S) DUILIO MOCELIN CARDOSO, OAB/MG
109625 E LEONARDO PEREIRA REZENDE, OAB/MG 82289, PARA
CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 16 QUE INDEFERIU A SUSPENSÃO
DO FEITO E DETERMINOU O ANDAMENTO AO FEITO.
PROCESSO N° 021060105216 (7279/04) - COBRANÇA - ESPOLIO DE JOSE
MARIA GOMES DE MATTOS (X) CENTERLAB LABORATORIO DE
ANALISES CLINICAS LTDA E OUTROS - INTIMEM-SE O(S) DR(S)
JORGINA ILDA DEL PUPO, OAB/ES 5009, PARA CIÊNCIA DO
DEFERIMENTO DE FLS. 151 E DO CANCELAMENTO DA
PRENOTAÇÃO DO IMÓVEL NO CRGI, CONFORME OFÍCIO DE FLS.
154 DOS AUTOS.
PROCESSO N° 021060107063 (8561/05) - COBRANÇA - JOSE DOMINGOS
DOS SANTOS (X) BANESTES SEGUROS S/A - INTIMEM-SE O(S) DR(S)
FELIPE SILVA LOUREIRO, OAB/ES 11114, E GUSTAVO SICILIANO
CANTISANO, OAB/ES 10371, PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS
DO COLEGIO RECURSAL.
PROCESSO N° 021060068653 (8665/05) - INDENIZATORIA - MAGDA
NUNES PUGEDO E OUTRO (X) RONALDO DIAS RIBAS - INTIMEM-SE
O(S) DR(S) RUBENS DE FREITAS ROCHA, OAB/ES 1149, PARA
CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 131 QUE INDEFERIU O PEDIDO DE
ASSISTÊNCIA JUDICIARIA.
PROCESSO N° 021060098486(10490/06) - ORDINARIA - JORGE ARTURO
MONTES CANO (X) BRADESCO SAUDE S/A - INTIMEM-SE O(S) DR(S)
CELSO BITTENCOURT RODRIGUES, OAB/ES 8226, PARA CIÊNCIA
DA R. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL
PARA DECLARAR ABUSIVA E, CONSEQUENTEMENTE, NULA DE
PLENO DIREITO A CLAUSULA QUE PREVÊ O PERCENTUAL DE 5%
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UTILIZADO PARA REAJUSTE DAS MENSALIDADES PELO REQUEIRO
DESDE AGOSTO DE 2006, EM RAZÃO DE MODIFICAÇÃO DE FAIXA
ETARIA DO CONSUMIDOR, BEM COMO, CONDENAR O REQUERIDO A
DEVOLVER AO REQUERENTE A QUANTIA DE R$ 103,56,
DEVIDAMENTE ACRESCIDOS DOS JUROS LEGAIS E CORRIGIDOS
MONETARIAMENTE DESDE O DESEMBOLSO DE CADA PARCELA ATÉ
O EFETIVO PAGAMENTO, COM FULCRO NO ART. 269, I DO CPC.
PROCESSO N° 021070008152 (10837/07) - REPARAÇÃO DE DANOS GIVALDO MACHADO (X) BANCO DO BRASIL E OUTRO - INTIMEM-SE
O(S) DR(S) DANILO SIMÕES MACHADO, OAB/ES 9291, PARA CIÊNCIA
DO DESPACHO DE FLS. 132 QUE INDEFERIU A SUSPENSÃO
PLEITEADA POR FALTA DE COMPROVAÇÃO DAS ALEGAÇÕES.
PROCESSO N° 021060125602 (10665/07) - INDENIZATORIA - JEOVA
OLIVEIRA SALES (X) COELBA GRUPO NEOENERGIA - INTIMEM-SE
O(S) DR(S) ROBERTO CARLOS PORTO, OAB/ES 7128, PARA CIÊNCIA
E CUMPRIMENTO DO DESPACHO DE FLS. 77 DOS AUTOS.
PROCESSO N° 021060073067 (10208/06) - COBRANÇA - CONDOMINIO
DO EDIFICIO AREIA PRETA (X) JUNETTI PIMENTA DE SOUZA INTIMEM-SE O(S) DR(S) HELTON FRANCIS MARETTO, OAB/ES
10958, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O
PROCESSO COM FULCRO NO ART. 267, III DO CPC.
PROCESSO N° 021060059678 (9868/06) - INDENIZATORIA - MARIA
LUIZA VIALLI PERUZZO (X) BANESTES SEGUROS S/A - INTIMEM-SE
O(S) DR(S) JOSE CARLOS ROSESTOLATO REZENDE, OAB/ES 6168,
PARA REQUERER O QUE DE DIREITO, TENDO EM VISTA A DECISÃO
DO COLÉGIO RECURSAL QUE DENEGOU A SEGURANÇA.
PROCESSO N° 021060055064 (9991/06) - REPARAÇÃO DE DANOS CARLOS EDUARDO DE ARAUJO VINTENA (X) BANESTES
SEGURADORA E OUTRO- INTIMEM-SE O(S) DR(S) JORGINA ILDA DEL
PUPO, OAB/ES 5009, PARA PROCEDER AO PAGAMENTO DA
DIFERENÇA DE FLS. 155, DE VALOR R$ 119,58, VALOR DE 12/03/2007,
QUE DEVERÁ SER CORRGIDO QUANDO DA EFETIVAÇÃO, NO PRAZO
DE 15 DIAS.
PROCESSO N° 021060053176 (9720/06) - INDENIZATORIA - CARLOS
RANGEL DA SILVA (X) VALADARES E MUNIZ LTDA-ME - INTIMEM-SE
O(S) DR(S) NEY EDUARDO SIMÕES, OAB/ES 3788, PARA CIÊNCIA DA
R. SENTENÇA DE FLS. 48/49 QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO
AUTORAL, ANTE A INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, EXTINGUINDO O
PROCESSO COM FULCRO NO ART. 269, I DO CPC.
PROCESSO N° 021060055080 (9988/06) - COBRANÇA - CONDOMINIO
DO EDIFICIO PORTAL DA ALDEIA (X) RENATO CEZAR MACHADO
CARPANEDA - INTIMEM-SE O(S) DR(S) GILBERTO BARROS DE
BRITO, OAB/ES 10538, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 39
QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO COM FULCRO NO ART. 794, I DO
CPC.
PROCESSO N° 021060055106 (9971/06) - INDENIZATORIA - OTAVIO
DOS SANTOS FILHO (X) GILMAR ANTONIO GALVÃO - INTIMEM-SE
O(S) DR(S) EDUARDO JOSE COSTA REIS, OAB/ES 7972 E CARMEM
MARIA LIRA, OAB/RJ 94331, PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS
DO COLÉGIO RECURSAL.
PROCESSO N° 021070014945 (10950/07) - ORDINARIA - OLGA VIOLA (X)
BRADESCO CONSORCIOS LTDA - INTIMEM-SE O(S) DR(S)
BERESFORD M. MOREIRA NETO, OAB/ES 8737, PARA CIÊNCIA DO
DESPACHO DE FLS. 143 VERSO QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, POIS A SENTENÇA NÃO CONTÉM
OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO, MANTENDO-A
INCOLUME.
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
O(S) DR(S) VERA LUCIA BERTOCCHI LIMA, OAB/ES 6866, PARA
REQUERER O QUE DE DIREITO, NO PRAZO DE 15 DIAS.
PROCESSO N° 021060086267 (10344/06) - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
- RICARDO FELIPE ALVES (X) ELZA ALVES DE OLIVEIRA INTIMEM-SE O(S) DR(S) CLAUDIA MARTINS DA SILVA, OAB/ES 7439,
PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 22 QUE JULGOU EXTINTO O
PROCESSO COM FULCRO NO ART. 267, III DO CPC.
PROCESSO N° 021060056799 (10045/06) - EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA(SOLVENTE E INSOLVENTE) - MARLUCIA DOS SANTOS
CRUZ (X) NELSON DE SOUZA - INTIMEM-SE O(S) DR(S) ISAAC PAVEZI
PUTON, OAB/ES 12030, PARA CIÊNCIA DA CARTA PRECATORIA
DEVOLVIDA, BEM COMO PARA REQUERER O QUE DE DIREITO.
PROCESSO N° 021060075377 (10241/06) - COBRANÇA - AGNALDO
MACHADO BATISTA METALURGICA MACHADO ME (X) CASTELO
FORTE & PEREIRA JUNIOR CONSTRUTORA LTDA - INTIMEM-SE O(S)
DR(S) MARCELO DE ANDRADE PASSOS, OAB/ES 9372, PARA CIÊNCIA
DA R. SENTENÇA DE FLS. 47, QUE JULGOU EXTINTO O FEITO COM
FULCRO NO ART. 794, I DO CPC.
PROCESSO N° 021060086879 (10352/06) - OBRIGAÇÃO DE FAZER MARCOS GONÇALVES DE OLIVEIRA (X) MOTOROLA INDUSTRIAL
LTDA - INTIMEM-SE O(S) DR(S) EDUARDO LUIZ BROCK, OAB/SP
91311 E PAULO ROBERTO DE PAULA GOMES, OAB/ES 3812, PARA
CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 70 QUE JULGOU EXTINTO O
PROCESSO COM FULCRO NO ART. 794, I DO CPC.
PROCESSO N° 021070087172 (12166/07) - COBRANÇA - CONDOMINIO
RESIDENCIAL DO EDIFICIO MILTON BASILIO (X) MARLENE ANGELA
MARIA PICININ BASILIO E OUTRO - INTIMEM-SE O(S) DR(S) CARLOS
MAGNO FERES GIUDICE, OAB/MG 67533, PARA CIÊNCIA DO
DESPACHO DE FLS. 57 DOS AUTOS, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE
AUDIÊNCIA, VISTO QUE O PROCESSO ESTÁ FINDO.
PROCESSO N° 021070103359 (12405/07) - DECLARATORIA - LOCIR
SANT’ANA DE SERQUEIRA (X) VIVO S/A - INTIMEM-SE O(S) DR(S)
GILBERTO DE AGUIAR CARVALHO, OAB/ES 7918, PARA A
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
DESIGNADA PARA O DIA 13/10/08 ÀS 13H.
PROCESSO N° 021080006287 (12730/08) - OBRIGAÇÃO DE FAZER SEBASTIÃO HUMBERTO BRAGA (X) BANESTES SEGUROS S/A INTIMEM-SE O(S) DR(S) VALERIA MARIA CID PINTO, OAB/ES 5242,
PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
DESIGNADA PARA O DIA 04/11/08 ÀS 13H.
PROCESSO N° 021070101163 (12485/07) - COBRANÇA - JOÃO PAULO DA
MATTA AMBROSIO E OUTRO (X) LUCIANO FERREIRA DA SILVA E
OUTROS - INTIMEM-SE O(S) DR(S) JOÃO PAULO DA MATTA
AMBROSIO, OAB/ES 11179, PARA CIÊNCIA E CUMPRIMENTO DO
DESPACHO DE FLS. 18 VERSO, NO PRAZO LEGAL.
PROCESSO N° 021080005453 (12708/08) - REPARAÇÃO DE DANOS DENISE MARIA KEMPER WEBER (X) TIM NORDESTE S.A INTIMEM-SE O(S) DR(S) PAULO WEDSON TORRES DE MENEZES,
OAB/ES 13968, E IGNEZ PINTO BARBOZA, OAB/ES 12765, PARA A
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
DESIGNADA PARA O DIA 02/10/08 ÀS 13H.
PROCESSO N° 021070108671 (12565/07) - INDENIZATORIA - CARLITO
MACHADO DA SILVA (X) ELIETE FERNANDES DA SILVA E OUTRO INTIMEM-SE O(S) DR(S) JOÃO PAULO DA MATTA AMBRÓSIO,
OAB/ES 11179 PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 02/10/08 ÀS 15H.
PROCESSO N° 021060066426 (10128/06) - INDENIZATORIA - RUTH
MARIA BARAUNA LEITE AZEVEDO (X) YARA FERREIRA DA CRUZ INTIMEM-SE O(S) DR(S) SILVANA SILVA DE SOUZA, OAB/ES 7235 E
HUMBERTO CAMARGO BRANDÃO FILHO, OAB/ES 8038, PARA
CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO COLÉGIO RECURSAL.
PROCESSO N° 021080044015 (13441/08) - DECLARATORIA - IRACI
DESTEFANI MARCHEZI (X) TELEMAR NORTE LESTE S/A INTIMEM-SE O(S) DR(S) WALDEMAR ALVES LOPES, OAB/MS 12128,
PARA CIÊNCIA E CUMPRIMENTO DO DESPACHO DE FLS. 13 DOS
AUTOS, NO PRAZO LEGAL.
PROCESSO N° 021060089055 (10380/06) - COBRANÇA - LISANDRA
CARDOSO SIQUEIRA (X) CENTAURO SEGURADORA S/A - INTIMEM-SE
PROCESSO N° 021080044056 (13445/08) - INDENIZATORIA - PAULO
EDGAR DA CUNHA (X) DACASA FINANCEIRA S/A E OUTRO -
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INTIMEM-SE O(S) DR(S) JOÃO PAULO DA MATTA AMBROSIO,
OAB/ES 11179, PARA REGULARIZAR A INICIAL, EM CUMPRIMENTO
AO R. DESPACHO DE FLS. 16 DOS AUTOS.
PROCESSO N° 021070040189 (11374/07) - COBRANÇA - HERVAL DE
SOUZA (X) BANCO BANESTES - INTIMEM-SE O(S)
DR(S) NEY
EDUARDO SIMÕES FILHO, OAB/ES10975, PARA CIÊNCIA DA
DESCIDA DOS AUTOS DO COLEGIO RECURSAL.
PROCESSO N° 021070034638 (11279/07) - COBRANÇA - MARTA MARIA
ANDRE PAES (X) RUBENS SIMÕES DE ALMEIDA NETO - INTIMEM-SE
O(S) DR(S) BIBIANA MARIA FERREIRA FABRICIO, OAB/RJ 133051,
PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 41 DOS AUTOS, NO SENTIDO
DA COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE PARA ATUAÇÃO NA SEÇÃO
DO ESPIRITO SANTO.
PROCESSO N° 021070055518 (11695/07) - COBRANÇA - CONDOMINIO
DO EDIFICIO NONO VENTURINI (X) RITA DE FATIMA SANTA CLARA INTIMEM-SE O(S) DR(S) FERNANDO ANTONIO POLONINI, OAB/ES
6786, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 25, QUE INDEFERIU O
PEDIDO DE FLS. 24 DOS AUTOS.
PROCESSO N° 021070050873 (11615/07) - OBRIGAÇÃO DE FAZER IOTALIA TIBURCIO LIMA CARMINATI (X) HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO - INTIMEM-SE O(S) DR(S) SIMONE DA SILVA ZANI
ERLER, OAB/ES 12232, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 59/60
QUE JULGOU EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MERITO COM
FULCRO NO ARTIGO 51, II DA LEI 9099/95.
PROCESSO N° 021070036849 (11305/07) DECLARATORIA ELIZABETH LYRIO DA SILVA (X) LUCIO ELIAS REZENDE E OUTRO INTIMEM-SE O(S) DR(S) JOSE CARLOS GOMES, OAB/ES 3117, E ALEX
FRANCISCO DE LIMA CABRAL, OAB/ES 8497, PARA CIÊNCIA DA R.
SENTENÇA DE FLS. 55 QUE JULGOU EXTINTO O FEITO COM FULCRO
NO ARTIGO 267, VIII DO CPC.
PROCESSO N° 021070036807 (11313/07) - COBRANÇA - ARMANDINA
DOMINGUES (X) MARIVONE DA SILVA JOAQUIM - INTIMEM-SE O(S)
DR(S) MICHEL YAZEJI HADDAD, OAB/ES 7393, PARA CIÊNCIA DA R.
SENTENÇA DE FLS. 26/27 QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO
AUTORAL PARA O FIM DE CONDENAR SOLIDARIAMENTE OS
REQUERIDOS MARIVONE DA SILVA JOAQUIM, ARMINDO JOAQUIM E
CLARICE DA SILVA JOAQUIM, A PAGAR À PARTE AUTORA A
QUANTIA DE R$ 5.480,82, ACRESCIDO DE CORREÇÃO ATÉ A DATA DO
EFETIVO PAGAMENTO.
PROCESSO N° 021070063900 (11834/07) - ORDINARIA - ALCINA GOMES
SIQUEIRA E OUTROS (X) ESCELSA ESPIRITO SANTO CENTRAIS
ELETRICAS S/A - INTIMEM-SE O(S) DR(S) ELIO FERREIRA DE
MATOS JUNIOR, OAB/ES 7555, E JAQUELINE CARMINATI BURINI,
OAB/ES 13603, PARA REQUERER(EM) O QUE DE DIREITO, DANDO
PROSSEGUIMENTO AO FEITO.
PROCESSO N° 021070045725 (11571/07) - COBRANÇA - CONDOMINIO
DO EDIFICIO RECANTO DA PRAIA (X) HELOISA MOULIN DE
ALENCAR PICOLI - INTIMEM-SE O(S) DR(S) ELIO FERREIRA DE
MATOS JUNIOR, OAB/ES 7555, E ORLANDO BERGAMINI, OAB/ES
3079, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 46 QUE HOMOLOGOU
O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES DE FLS. 45 DOS AUTOS,
JULGANDO EXTINTO O FEITO COM FULCRO NO ARTIGO 269, III DO
CPC.
PROCESSO N° 021070045733 (11572/07) - COBRANÇA - CONDOMINIO
DO EDIFICIO RECANTO DA PRAIA (X) LEANDRO MOULIN DE
ALENCAR - INTIMEM-SE O(S) DR(S) ELIO FERREIRA DE MATOS
JUNIOR, OAB/ES 7555, E ORLANDO BERGAMINI, OAB/ES 3079,
PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 47 QUE HOMOLOGOU O
ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES DE FLS. 46 DOS AUTOS,
JULGANDO EXTINTO O FEITO COM FULCRO NO ARTIGO 269, III DO
CPC.
PROCESSO N° 021070045709 (11573/07) - COBRANÇA - CONDOMINIO
DO EDIFICIO RECANTO DA PRAIA (X) ENOCK MOULIN DE ALENCAR
JUNIOR - INTIMEM-SE O(S) DR(S) ELIO FERREIRA DE MATOS
JUNIOR, OAB/ES 7555, E ORLANDO BERGAMINI, OAB/ES 3079,
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 47 QUE HOMOLOGOU O
ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES DE FLS. 46 DOS AUTOS,
JULGANDO EXTINTO O FEITO COM FULCRO NO ARTIGO 269, III DO
CPC.
PROCESSO N° 021070045717 (11570/07) - COBRANÇA - CONDOMINIO
DO EDIFICIO RECANTO DA PRAIA (X) SERGIO MOULIN DE ALENCAR
- INTIMEM-SE O(S) DR(S) ELIO FERREIRA DE MATOS JUNIOR,
OAB/ES 7555, E ORLANDO BERGAMINI, OAB/ES 3079, PARA
CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 47 QUE HOMOLOGOU O ACORDO
FIRMADO ENTRE AS PARTES DE FLS. 46 DOS AUTOS, JULGANDO
EXTINTO O FEITO COM FULCRO NO ARTIGO 269, III DO CPC.
PROCESSO N° 021070045683 (11574/07) - COBRANÇA - CONDOMINIO
DO EDIFICIO RECANTO DA PRAIA (X) ADRIANA MOULIN DE
ALENCAR PICOLI - INTIMEM-SE O(S) DR(S) ELIO FERREIRA DE
MATOS JUNIOR, OAB/ES 7555, E ORLANDO BERGAMINI, OAB/ES
3079, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 46 QUE HOMOLOGOU
O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES DE FLS. 45 DOS AUTOS,
JULGANDO EXTINTO O FEITO COM FULCRO NO ARTIGO 269, III DO
CPC.
PROCESSO N° 021060053168 (9763/06) - COBRANÇA - CONDOMINIO
DO EDIFICIO RECANTO DA PRAIA (X) ENOCH SOARES DE ALENCAR INTIMEM-SE O(S) DR(S) ELIO FERREIRA DE MATOS JUNIOR,
OAB/ES 7555, E ORLANDO BERGAMINI, OAB/ES 3079, PARA
CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 59 QUE HOMOLOGOU O ACORDO
FIRMADO ENTRE AS PARTES DE FLS. 58 DOS AUTOS, JULGANDO
EXTINTO O FEITO COM FULCRO NO ARTIGO 269, III DO CPC.
PROCESSO N° 021070026915 (11144/07) - REPARAÇÃO DE DANOS MARCUS DIAS MARTINS (X) SUPERMERCADO SANTO ANTONIO INTIMEM-SE O(S) DR(S) WALMIR ANTONIO BARROSO, OAB/ES
492-A, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 54/55 QUE JULGOU
PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR O REQUERIDO A
INDENIZAR O REQUERENTE PELOS DANOS MORAIS SOFRIDOS,
FIXANDO O VALOR DE R$ 1.500,00 DEVIDAMENTE CORRIGIDO E
COM INCIDÊNCIA DE JUROS DESDE A DATA DA CITAÇÃO.
PROCESSO N° 021060075989 (10247/06) - INDENIZATORIA - KENNOR
ERNESTO CARMO (X) ADMILSON GOMES FERNANDES E OUTRO INTIMEM-SE O(S) DR(S) JOSÉ CARLOS GOMES, OAB/ES 3117, PARA
CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 65/66 QUE JULGOU PROCEDENTE
O PEDIDO E CONDENOU OS REQUERIDOS, SOLIDARIAMENTE, A
PAGAREM AO REQUERENTE, A TITULO DE DANOS MATERIAIS, A
QUANTIA DE R$ 930,06, DEVIDAMENTE CORRIGIDO DESDE A DATA
DO EVENTO DANOSO E COM INCIDÊNCIA DE JUROS LEGAIS A
PARTIR DA DATA DA CITAÇÃO; E JULGOU IMPROCEDENTE O
PEDIDO CONTRAPOSTO FORMULADO PELO PRIMEIRO REQUERIDO.
PROCESSO N° 021060097579 (10461/06) - COBRANÇA - CONDOMINIO
DO EDIFICIO PRINCIPE REAL (X) ANTONIO CARLOS ALVES
FERREIRA - INTIMEM-SE O(S) DR(S) PAULO ROBERTO DE PAULA
GOMES, OAB/ES 3812, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 37
QUE JULGOU EXTINTO O FEITO SEM JULGAMENTO DE MERITO
COM FULCRO NO ARTIGO 267, III DO CPC.
PROCESSO N° 021060097546 (10463/06) - COBRANÇA - CONDOMINIO
DO EDIFICIO GERSON MACHADO (X) JOSE MANSUR SILVA
RAMALHETE - INTIMEM-SE O(S) DR(S) CLAUDIA MARTINS DA
SILVA, OAB/ES 7439, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 32 QUE
JULGOU EXTINTO O FEITO SEM JULGAMENTO DE MERITO COM
FULCRO NO ARTIGO 267, III DO CPC E AUTORIZOU O
LEVANTAMENTO DOS DOCUMENTOS, MEDIANTE CERTIDÃO, COPIA
E RECIBO NOS AUTOS.
PROCESSO N° 021060111917 (10570/06) - COBRANÇA - CONDOMINIO
DO EDIFICIO THATTO (X) CLITES FLORINDO COSTA - INTIMEM-SE
O(S) DR(S) GILBERTO BARROS DE BRITO, OAB/ES 10538, PARA
CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 44 QUE HOMOLOGOU O ACORDO
FIRMADO ENTRE AS PARTES, DE FLS. 37/38 DOS AUTOS, JULGANDO
EXTINTO O FEITO COM FULCRO NO ARTIGO 269, III DO CPC.
PROCESSO N° 021080028737 (13168/08) - REPARAÇÃO DE DANOS SEBASTIÃO JORGE MARQUES (X) TELEST CELULAR S/A (VIVO S/A) -
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17 de setembro de 2008
INTIMEM-SE O(S) DR(S) JORGINA ILDA DELPUPO, OAB/ES 5009,
PARA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
PARA O DIA 08/10/08 ÀS 13:00 HORAS.
PROCESSO N° 021080015916 (12930/08) - REPARAÇÃO DE DANOS GUELDER SANTOS DE OLIVEIRA (X) GLOBEX UTILIDADES S/A INTIMEM-SE O(S) DR(S) ELPIDIO DA PAZ DIOGO NETO, OAB/ES
13026, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 01/10/08 ÀS 15:00 HORAS.
PROCESSO N° 021060084445 (10318/06) - DECLARATORIA - KAREN
WERB (X) TELEST CELULAR S/A - VIVO - INTIMEM-SE O(S) DR(S)
ELPIDIO DA PAZ DIOGO NETO, OAB/ES 13026, PARA CIÊNCIA E
MANIFESTAÇÃO SOBRE A PENHORA ON-LINE DE FLS. 95 NO VALOR
DE R$ 3.763,65, NO PRAZO DE 15 DIAS.
PROCESSO N° 021060100217 (9520/06) - DECLARATORIA - JADIR
EMILIA GEGENHEIMER DA SILVA (X) OI - TNL PCS S/A E OUTRO INTIMEM-SE O(S) DR(S) NEY EDUARDO SIMÕES FILHO, OAB/ES
10975, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 120 E 120 VERSO, QUE
NÃO CONHECEU DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, BEM COMO
PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES AO RECURSO INOMINADO DE
FLS. 95/105.
PROCESSO N° 021070039397 (11322/07) - REPARAÇÃO DE DANOS JOSE
CARDOSO
MACIEL
(X)
CONSORCIO
NACIONAL
PANAMERICANO S/C LTDA - INTIMEM-SE O(S) DR(S) ROSANE ARENA
MUNIZ, OAB/ES 405-A, PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO SOBRE
PENHORA ON-LINE DE FLS. 35 NO VALOR DE R$ 1.577,37, NO PRAZO
DE 15 DIAS.
PROCESSO N° 021060052962 (9936/06) - ORDINARIA - LUCAS BORGES I.
M. QUEIROZ (X) TELEST CELULAR S/A - INTIMEM-SE O(S) DR(S)
RODRIGO DA ROCHA SCARDUA, OAB/ES 12271, PARA CIÊNCIA E
MANIFESTAÇÃO SOBRE PENHORA ON-LINE, NO PRAZO DE 15 DIAS.
PROCESSO N° 02107004161-7 (11427/07) - OBRIGAÇÃO DE FAZER ROSIANI DA SILVA CAETANO (X) TELEST CELULAR S/A - INTIMEM-SE
O(S) DR(S) RODRIGO DA ROCHA SCARDUA, OAB/ES 12271, PARA
CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO SOBRE PENHORA ON-LINE DE FLS. 54/56,
NO VALOR DE R$ 3.363,10, NO PRAZO DE 15 DIAS.
PROCESSO N° 02106010363-3 (6190/04) - COBRANÇA - ELVIS SILVA
OLIVEIRA (X) MARILIA BARRETOS FERNANDES - INTIMEM-SE O(S)
DR(S) NEY EDUARDO SIMÕES, OAB/ES 3788, PARA CIÊNCIA E
MANIFESTAÇÃO SOBRE PENHORA ON-LINE DE FLS. 182, NO VALOR
DE R$ 9.755,11, NO PRAZO DE 15 DIAS.
PROCESSO N° 021070091109 (12259/07) - INDENIZATORIA - MAURELI
FERREIRA SOARES (X) LOJAS SIPOLATTI INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA - INTIMEM-SE O(S) DR(S) WILLIANS FERNANDES SOUSA,
OAB/ES 14608, E MARIA STELLA FIORILLO VALADÃO, OAB/ES 11571,
PARA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
PARA O DIA 05/11/08 ÀS 15:00 HORAS.
PROCESSO N° 021080020841 (13010/08) - RESSARCIMENTO DE DANOS
- ATTILIO WINAND (X) OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A INTIMEM-SE O(S) DR(S) JEDSON MARCHESI MAIOLI, OAB/ES 10922,
PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
DESIGNADA PARA O DIA 23/10/08 ÀS 15:00 HORAS.
PROCESSO N° 021080022532 (13063/08) - REPARAÇÃO DE DANOS GLORIA DAS GRAÇAS RHEINEL (X) BANCO DO BRASIL S/A INTIMEM-SE O(S) DR(S) VICENTE DELPUPO, OAB/ES 1812, PARA A
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
DESIGNADA PARA O DIA 29/10/08 ÀS 15:00 HORAS.
PROCESSO N° 021080029610 (13193/08) - REPARAÇÃO DE DANOS MARCIA DA SILVA MENEZES DE SOUZA (X) SUPERMERCADOS SANTO
ANTONIO LTDA - INTIMEM-SE O(S) DR(S) SANDRA CONSUELO
GONÇALVES, OAB/ES 7855, E ROBERTO RAIMUNDO DA SILVA,
OAB/ES 8896, PARA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
DESIGNADA PARA O DIA 22/10/08 ÀS 15:00 HORAS.
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
PROCESSO N° 021080004415 (12699/08) - COBRANÇA - ANALIA
GUIMARÃES VIEIRA (X) TANIA MARIA FARIAS DOS SANTOS E
RONALDO GIL DE SOUZA - INTIMEM-SE O(S) DR(S) MICHEL YAZEJI
HADDAD, OAB/ES 7393, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO,
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 04/11/08 ÀS
15:00 HORAS.
PROCESSO N° 021070025784 (11101/07) - INDENIZATORIA - CLEBER
RODRIGUES FERREIRA (X) SIEMENS LTDA - INTIMEM-SE O(S) DR(S)
CRISTINA CELEIDA PALAORO GOMES, OAB/ES 9131, E MAURICIO
CESAR PUSCHEL, OAB/SP 135824, PARA A AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O
DIA 16/10/08 ÀS 13:00 HORAS.
PROCESSO N° 021080031483 (13267/08) - REPARAÇÃO DE DANOS ADRIANO SANTOS MONFRADINI (X) BANCO DO BRASIL S/A INTIMEM-SE O(S) DR(S) ROBERTO RAIMUNDO DA SILVA, OAB/ES
8896, E VICENTE DELPUPO, OAB/ES 1812, PARA A AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O
DIA 08/10/08 ÀS 15:00 HORAS.
PROCESSO N° 021080029818 (13198/08) - INDENIZATORIA - IZAQUEU
LUCIO DA ROCHA (X) BANCO FININVEST S/A - INTIMEM-SE O(S)
DR(S) LILIAN GLAUCIA HERCHANI, OAB/ES 9724, PARA FORNECER
A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO REQUERIDO, NO PRAZO LEGAL..
PROCESSO N° 021070022435 (11063/07) - ORDINARIA - JOSE DE
MAGALHÃES HERINGER (X) COLIBRINK INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECÇÕES LTDA E OUTRO - INTIMEM-SE O(S) DR(S) VICENTE
DELPUPO, OAB/ES 1812, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO,
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 15/10/08 ÀS
15:00 HORAS.
PROCESSO N° 021070026683 (11117/07) - DECLARATORIA - NICOLE
MAGNAGO CARVALHO (X) BANCO ITAU S/A - INTIMEM-SE O(S) DR(S)
SILVANA SILVA DE SOUZA, OAB/ES 7235, E BRUNO ZAGO, OAB/ES
13316, PARA A AUDIÊNCIA ESPECIAL DESIGNADA PARA O DIA
16/10/08 ÀS 15:00 HORAS.
PROCESSO N° 021070004417 (5669/03) - COBRANÇA - CONDOMINIO
DO EDIFICIO CARIBE (X) ESPOLIO DE ALFREDO ALCURE INTIMEM-SE O(S) DR(S) HIOLANDA RODRIGUES VIEIRA, OAB/ES
8343, LUIZ ALBERTO DELLAQUA, OAB/ES 5283 E HELTON
FRANCIS MARETTO, OAB/ES 10958, PARA A AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O
DIA 06/11/08 ÀS 13:00 HORAS.
PROCE’SSO N° 021080015270 (12926/08) - REPARAÇÃO DE DANOS NELSON BRAGA DE MORAIS (X) KEONI RAMOS KMUPP - INTIMEM-SE
O(S) DR(S) SEBASTIÃO ARONE COLOMBO, OAB/ES 8454, PARA A
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
DESIGNADA PARA O DIA 09/10/08 ÀS 15:00 HORAS.
PROCESSO N° 021070014937 (10949/07) - ORDINARIA - OLGA VIOLA (X)
BANESTES CONSORCIO - INTIMEM-SE O(S) DR(S) JOSÉ ALOISIO
PEREIRA SOBREIRA, OAB/ES 4727, PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO
SOBRE A PENHORA ON-LINE DE FLS. 104/106, NO VALOR DE R$
11.651,12, NO PRAZO DE 15 DIAS.
LUIZ RENATO SILVAN NOGUEIRA
CHEFE DE SECRETARIA
COMARCA DE ITAPEMIRIM
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE ITAPEMIRIM - VARA CRIMINAL
LISTA DE INTIMAÇÕES
JUÍZA DE DIREITO: DRª INÁCIA NOGUEIRA DE PALMA
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. AMÉRICO JOSÉ DOS REIS
CHEFE DE SECRETARIA: GLÁUCIA MARIA PASTORE
181
Quarta-Feira
17 de setembro de 2008
NA FORMA DA LEI INTIMO:
DRª MÁRCIA PRUCCOLI GAZONI - OAB ES Nº 7.061
PROCESSO: 026.07.002428-1
ACUSADO: MIGUEL ELIAS PINHEIRO DA SILVA, VULGO "JECO"
INCURSO: ART. 121, "CAPUT", DO CPB E ART. 12, "CAPUT", DA LEI Nº
10.826/03, NA FORMA DO ART. 69, "CAPUT", DO CPB.
FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA EXPEDIÇÃO DE CARTA
PRECATÓRIA PARA A COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ES, PARA OITIVA DAS TESTEMUNHAS DE DEFESA ANDRÉIA
SARTÓRIO BRANDÃO E SÉRGIO ANTÔNIO PINHEIRO, NOS AUTOS
DO PROCESSO SUPRAMENCIONADO.
DR. VICENTE CELSO DO ESPÍRITO SANTO - OAB MG Nº 66.548
CARTA PRECATÓRIA: 026.08.002422-2
ACUSADO: LUIZ CARLOS DA SILVA
INCURSO: ART. 129, § 9º, DO CPB.
FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE
SUMÁRIO DE DEFESA DESIGNADA PARA O DIA 22 DE OUTUBRO DE
2008, ÀS 14:00 HORAS, NO 1º ANDAR DO EDIFÍCIO DO FÓRUM "DES.
FREITAS BARBOSA", NOS AUTOS DA CARTA PRECATÓRIA
SUPRAMENCIONADA.
DRª MARIA APARECIDA NUNES GOMES - OAB ES Nº 5.197
CARTA PRECATÓRIA: 026.08.002423-0
ACUSADO: WEBERSON PEREIRA ALBUNO
INCURSO: ART. 155, § 4º, INCISO IV, C/C ART. 329, AMBOS DO CPB.
FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE
SUMÁRIO DE DEFESA DESIGNADA PARA O DIA 22 DE OUTUBRO DE
2008, ÀS 13:30 HORAS, NO 1º ANDAR DO EDIFÍCIO DO FÓRUM "DES.
FREITAS BARBOSA", NOS AUTOS DA CARTA PRECATÓRIA
SUPRAMENCIONADA.
DR. PAULO ROBERTO VIANA DA SILVA - OAB ES Nº 6.233
PROCESSO DE EXECUÇÃO: 026.08.001995-8
ACUSADO: EDSON OLIVEIRA DA SILVA
INCURSO: ART. 121, § 2º, INCISO II, III E IV, E ART. 121, § 2º, INCISOS II E
IV, C/C ART. 14, INCISO II, TODOS CPB.
FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA
ADMONITÓRIA DESIGNADA PARA O DIA 22 DE OUTUBRO DE 2008,
ÀS 15:00 HORAS, NO 1º ANDAR DO EDIFÍCIO DO FÓRUM "DES.
FREITAS
BARBOSA",
NOS
AUTOS
DO
PROCESSO
SUPRAMENCIONADO.
DR. CLÁUDIO JOSÉ DE ARAÚJO MESQUITA - OAB ES Nº 8.111
PROCESSO DE EXECUÇÃO: 026.08.002008-9
ACUSADO: WALLACE PIRES SEVERÔNICO
INCURSO: ARTIGO 129, § 1º, INCISO II, DO CPB.
FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA
ADMONITÓRIA DESIGNADA PARA O DIA 30 DE OUTUBRO DE 2008,
ÀS 13:30 HORAS, NO 1º ANDAR DO EDIFÍCIO DO FÓRUM "DES.
FREITAS
BARBOSA",
NOS
AUTOS
DO
PROCESSO
SUPRAMENCIONADO.
ITAPEMIRIM - ES, 15 DE SETEMBRO DE 2008.
GLÁUCIA MARIA PASTORE
CHEFE DE SECRETARIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE ITAPEMIRIM - VARA CRIMINAL
LISTA DE INTIMAÇÕES
JUÍZA DE DIREITO: DRª INÁCIA NOGUEIRA DE PALMA
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. AMÉRICO JOSÉ DOS REIS
CHEFE DE SECRETARIA: GLÁUCIA MARIA PASTORE
NA FORMA DA LEI INTIMO:
DR. PAULO DE TARSO SILVA - OAB ES Nº 4.511
PROCESSO DE EXECUÇÃO: 026.08.001389-4
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
ACUSADO: JEANIS BENEVIDES DA COSTA
INCURSO: ART 304, DO CPB.
FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA
ADMONITÓRIA DESIGNADA PARA O DIA 15 DE OUTUBRO DE 2008,
ÀS 15:00 HORAS, NO 1º ANDAR DO EDIFÍCIO DO FÓRUM "DES.
FREITAS
BARBOSA",
NOS
AUTOS
DO
PROCESSO
SUPRAMENCIONADO.
DR. PAULO DE TARSO SILVA - OAB ES Nº 4.511
PROCESSO DE EXECUÇÃO: 026.08.001390-2
ACUSADO: JANIS BENEVIDES DA COSTA
INCURSO: ART 304, DO CPB.
FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA
ADMONITÓRIA DESIGNADA PARA O DIA 15 DE OUTUBRO DE 2008,
ÀS 15:15 HORAS, NO 1º ANDAR DO EDIFÍCIO DO FÓRUM "DES.
FREITAS
BARBOSA",
NOS
AUTOS
DO
PROCESSO
SUPRAMENCIONADO.
ITAPEMIRIM - ES, 15 DE SETEMBRO DE 2008.
GLÁUCIA MARIA PASTORE
CHEFE DE SECRETARIA
COMARCA DE LINHARES
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PRIMEIRA VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE
LINHARES
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
PROC. Nº 030.07.011191-6
AÇÃO: USUCAPIÃO
REQUERENTE: ZILDA SANTOS DA COSTA
REQUERIDOS: ESPÓLIO DE MANOEL ALMEIDA XAVIER E OUTRO
A EXMª SRª DRª GISELLE ONIGKEIT, MMª JUÍZA
DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL E
COMERCIAL DA COMARCA DE LINHARES,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO
NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE NESTE CARTÓRIO DO
JUIZADO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DA
COMARCA DE LINHARES, TRAMITA O PROCESSO ACIMA
MENCIONADO, CONCERNENTE À AÇÃO DE USUCAPIÃO,
REQUERIDA POR ZILDA SANTOS DA COSTA EM FACE DO ESPÓLIO
DE MANOEL ALMEIDA XAVIER E ESPÓLIO DE NATALINA CARLOS
XAVIER. FICAM DEVIDAMENTE CITADOS: ESPÓLIO DE MANOEL
ALMEIDA XAVIER E ESPÓLIO DE NATALINA CARLOS XAVIER E
EVENTUAIS INTERESSADOS E DESCONHECIDOS, DOS TERMOS
DA AÇÃO EM REFERÊNCIA, QUE VISA REGULARIZAR O SEGUINTE
BEM: LOTE DE TERRAS DE Nº 05 (CINCO) DA QUADRA Nº 183-A,
NESTA CIDADE, A AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY, MEDINDO 40
METROS DE COMPRIMENTO POR 12 METROS DE LARGURA, OU SEJA,
480 M² (QUATROCENTOS E OITENTA METROS QUADRADOS),
LIMITANDO-SE AO NORTE COM OS LOTES 6, 7, 8, SUL LOTE Nº 04,
LESTE Nº 13, OESTE AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY, NO BAIRRO
ARAÇÁ, NESTA CIDADE, PARA, QUERENDO, NO PRAZO DE 15
(QUINZE) DIAS, CONTESTAREM A AÇÃO EM REFERÊNCIA, SOB PENA
DE SEREM PRESUMIDOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS
PELA AUTORA NA INICIAL, CONFORME DISPÕE O ART. 285 DO CPC.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS,
FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE TERÁ UMA DE SUAS VIAS
AFIXADA NO ÁTRIO DO FÓRUM, PUBLICADO UMA VEZ NO DIÁRIO
DA JUSTIÇA, CONFORME DISPÕE O ARTIGO 232, INCISO III DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
LINHARES-ES, AOS VINTE E CINCO (25) DIAS DO MÊS DE JULHO (07)
DO ANO DE DOIS MIL E OITO. EU, CAROLINE VALLI DOS REIS,
182
Quarta-Feira
17 de setembro de 2008
ESCREVENTE JURAMENTADA, DIGITEI. E EU, EMÍLIO CARLOS
FERRAZ MOULIN, CHEFE DE SECRETARIA, CONFERI E SUBSCREVO.
EMÍLIO CARLOS FERRAZ MOULIN
CHEFE DE SECRETARIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DE LINHARES
JUÍZA DE DIREITO: GISELLE ONIGKEIT
CHEFE DE SECRETARIA: EMÍLIO CARLOS FERRAZ MOULIN
LISTA EXTRA 15 SET 2008
030070019754
COBRANÇA - SOCE SOCIEDADE CAPIXABA DE EDUCAÇÃO LTDA. X
JOANICE DORTE - INTIMAR DR. GERALDO TADEU SCARAMUSSA DA
SILVA OAB/ES 7000, PARA CIÊNCIA DA REDESIGNAÇÃO DA
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 19 DE NOVEMBRO DE
2008, ÀS 15:15 HORAS, BEM COMO PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE
FLS. 51-VERSO, QUE DEIXOU DE CITAR A REQUERIDA, TENDO EM
VISTA QUE A MESMA NÃO RESIDE MAIS NO LOCAL INDICADO,
DEVENDO FORNECER O ATUAL ENDEREÇO DA REQUERIDA.
Edição nº 3397
D.J. ESPÍRITO SANTO
030070018657
INDENIZATÓRIA - IGNALDO DA VICTORIA X ULISSES
CARVALHO FREITAS - INTIMAR DRS. RONAN LECIO
MENDONÇA OAB/ES 8.492 E LUIZ ALVES MACHADO OAB/ES
PARA CIÊNCIA DA REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA
CONCILIAÇÃO PARA O DIA 19 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS
HORAS.
DE
DE
4530,
DE
16:00
030080047548
INDENIZATÓRIA - MESSIAS ANGELO DE SOUZA X JULIO SIMÕES
TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA. - INTIMAR DR. FABRÍCIO PERES
SALES OAB/ES 11.288, MARIA CAROLINE BORTOLOTTI MARINHO
OAB/ES 11469 E LILIANE DO NASCIMENTO OAB/ES 12.795, PARA
CIÊNCIA DA REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO,
NOS TERMOS DO ART. 277 DO CPC, PARA O DIA 19 DE NOVEMBRO
DE 2008, ÀS 15:30 HORAS.
030080014639
COBRANÇA - SOCE SOCIEDADE CAPIXABA DE EDUCAÇÃO LTDA. X
DENILZA DIAS DUARTE DE SOUZA - INTIMAR DR. GERALDO TADEU
SACARAMUSSA DA SILVA OAB/ES 7000, PARA CIÊNCIA DA
REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 19
DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS 15:00 HORAS.
-**********-
030080055129
COBRANÇA - MARCELINO MARQUES PIMENTEL X BRADESCO VIDA
E PREVIDÊNCIA S/A - INTIMAR DRª ALCÍDIA P. DE PAULA SOUZA
OAB/ES 5080 E DRª MARGARETI M. SAMPAIO, PARA CIÊNCIA DA
REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 19
DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS 13:30 HORAS.
030040000926
DECLARATÓRIA - SEPE SERVIÇOS ESP. E PERFURAÇÃO LTDA. X
LOCASTRON LOCAÇÕES E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA. E
BANCO ITAÚ S/A - INTIMAR DRS. EDISON RIBEIRO OAB/RJ 21.187,
ANTÔNIO NACIF NICOLAU OAB/ES 3463; PATRÍCIA CAVALCANTI
CARDOSO OAB/ES 9.773 E ADRIANA MENEZES PESSOTTI OAB/ES
2.788-E, PARA CIÊNCIA DA REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA
PRELIMINAR PARA O DIA 19 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS 14:30
HORAS.
030070008310
USUCAPIÃO - AUTO SERVIÇO PIANNA LTDA. X PAULINO FERREIRA
FERNANDES INTIMAR DRS. AMANTINO PEREIRA PAIVA OAB/ES
3609 E JOSÉ DJAIR NOGUEIRA CAMPOS OAB/ES 3520, PARA CIÊNCIA
DA REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
PARA O DIA 25 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS 13:00 HORAS.
030070077612
INDENIZATÓRIA
ANTÔNIO
TIBÚRCIO
JÚNIOR
X
TRANSPORTADORA ITAPEMIRIM S/A - INTIMAR DRS. LUIZ ALVES
MACHADO OAB/ES 4530 E JOSÉ GIMENES DE FARIA OAB/ES 5013,
PARA CIÊNCIA DA REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR
PARA O DIA 19 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS 14:00 HORAS.
030040093293
INDENIZATÓRIA - NILINHA DOS ANJOS X VIAÇÃO PRETTI LTDA. INTIMAR DRS. JARBAS F. G. GAMA OAB/ES 3425 E ALCEU
BERNARDO MARTINELLI OAB/ES 7958, PARA CIÊNCIA DA
REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
PARA O DIA 25 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS 15:30 HORAS.
030030017955
DECLARATÓRIA
SEPE
SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS
E
PERFURAÇÕES LTDA. X LOCASTROM LOCAÇÕES E COMÉRCIO DE
EQUIPAMENTO LTDA. - INTIMAR DRS. ARLINDO MELO OAB/ES 3521
E EDISON RIBEIRO OAB/RJ 21.187, PARA CIÊNCIA DA
REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 19 DE
NOVEMBRO DE 2008, ÀS 14:30 HORAS, BEM COMO PARA CIÊNCIA DA
CERTIDÃO DE FLS. 161-VERSO, QUE DEIXOU DE INTIMAR A
REQUERENTE, DEVENDO O INTERESSADO FORNECER O ATUAL
ENDEREÇO DA MESMA.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LINHARES
LISTA EXTRA DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 030.07.010684-1 -OBRIGAÇÃO DE FAZER - INDÚSTRIA
DE MÓVEIS MOVELAR LTDA. X BANCO GUANABARA S/A - INTIME-SE
OS DRS. RENATO DE LUIZI JUNIOR, OAB/SP 52.901, PARA SE
PRONUNCIAR SOBRE A CONTESTAÇÃO, NO PRAZO DE LEI.
PROCESSO Nº 030.08.008373-3 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - SCM
TECMATIC MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS S/A X INDÚSTRIA DE
MÓVEIS MOVELAR LTDA. - INTIME-SE OS DRS. LUIZ GUSTAVO
BACELAR OAB/SP 201.254, PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS.
PROCESSO Nº 030.08.006662-1 - IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO INDÚSTRIA DE MÓVEIS MOVELAR LTDA. X SCM GROUP AUTEC
DIVISION SPA - INTIME-SE OS DRS. LUIZ GUSTAV

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