Edição 475 - Prefeitura Municipal de Campo Largo

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Edição 475 - Prefeitura Municipal de Campo Largo
N° 475 - ANO VIII
CAMPO LARGO,SEXTA-FEIRA, 24 DE JANEIRO DE 2014
SUMÁRIO
Atos do Poder Legislativo ...............................................
Licitações ........................................................................
Atos do Poder Executivo..................................................
Secretarias Municipais
Advocacia Geral do Município ........................................
Administração .................................................................
Assistência Social ...........................................................
Desenvolvimento Econômico...........................................
Desenvolvimento Rural....................................................
Desenvolvimento Urbano ................................................
Educação e Cultura ........................................................
Finanças e Orçamento ....................................................
Governo ..........................................................................
Justiça e Cidadania .........................................................
Meio Ambiente.....................................................................
Saúde ..............................................................................
Segurança........................................................................
Viação e Obras ...............................................................
AUTARQUIAs
Fapen ..............................................................................
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Fundação João XXIII ......................................................
Conselhos
CMAS...............................................................................
CONDUMA.......................................................................
CMDCA.............................................................................
EMPRESAS PÚBLICAS DE ECONOMIA MISTA
Comlar ............................................................................
Cocel ...............................................................................
ORGANIZAÇÕES
EditaL..............................................................................
12 PÁGINAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃES - PREFEITO MUNICIPAL
FLÁVIO HUMBERTO BORGES - VICE PREFEITO MUNICIPAL
AV. PADRE NATAL PIGATO, 989 - CENTRO
Secretarias Municipais
Advocacia Geral do Município
Sílvio Seguro
Sec. Municipal de Governo
Alexandre Guimarães - Secretário
Sec. Municipal de Administração
Luiz Norberto - Secretário
Sec. Municipal de Justiça e Cidadania
Daniel Nerone - Secretário
Sec. Municipal de Assistência Social
Noeli Parchen - Secretária
Sec. Municipal de Meio Ambiente
Marcos Reinaldim - Secretário
Sec. Municipal de Desenvolvimento Econômico
Lucir Marchiori - Secretário
Sec. Municipal de Saúde
Alexandre Küster - Secretário
Sec. Municipal de Desenvolvimento Rural
Celso Vedam - Secretário
Sec. Municipal de Segurança
Juscelino Bayer - Secretário
Sec. Municipal de Desenvolvimento Urbano
Daily Reinke - Secretário
Sec. Municipal de Viação e Obras
Luiz Carlos Cecato - Secretário
Sec. Municipal de Educação e Cultura
Avanir Mastey - Secretário
Sec. Municipal de Política Sobre Drogas
Carlos Augusto Weber - Secretário
Sec. Municipal de Finanças e Orçamento
Ivo Norberto - Secretário
Secretaria Municipal de Governo
Departamento de Comunicação Social
Av. Natal Pigato, 989 - Centro
Sede de Governo - CEP: 83607-240
Tel.: 41 3291-5017
www.campolargo.pr.gov.br
Impresso no Jornal do Estado
TABELA DE PREÇOS
Publicações
Centímetro (1) da coluna..................................6,00
Números Avulsos
Exemplar...........................................................1,00
(Centro Administrativo, Bloco 07 - Administração, na Av. Padre Natal Pigato, 925)
2
24/Janeiro/ 2014/6ª feira
Atos do Poder Legislativo
ATO LEGISLATIVO Nº 003 / 14
Data: 22.01.2.014
O Presidente da Câmara Municipal de Campo Largo, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, especialmente o inciso
II, do artigo 35, observando ainda os demais Artigos do mesmo mandamento legal,
entre outros dispositivos ligados a espécie, em concordância com o Regimento Interno
e obedecendo os mais altos preceitos constitucionais, em especial o artigo nº 10 da
Resolução nº 11/2013.
RESOLVE
Art 1º - Constituir uma comissão composta por 3 (três) servidores ocupantes de cargos
efetivos da Câmara Municipal de Campo Largo: Rubens Guarezi, RG. 1.035.182-0 –
Pr. inscrito no CPF: 234.073.019-87, Janeslei Boarão Marques, RG. 5.909.444-0 – Pr.
inscrita no CPF: 017.328.459-05 e Andreia A.M. da Silveira, RG. 5.929.700-7 – Pr.
inscrita no CPF: 014.637.376-04. Para comporem a Comissão de Avaliação do Estágio
Probatório, prevista no Art. 10 da Resolução nº 11/2013.
Art 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Campo Largo, em 22 de janeiro de 2.014.
Dirceu Luiz Mocelin
Presidente
ATO LEGISLATIVO Nº 004 / 14
Data: 22.01.2.014
O Presidente da Câmara Municipal de Campo Largo, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, especialmente o inciso
II, do artigo 35, observando ainda os demais Artigos do mesmo mandamento legal,
entre outros dispositivos ligados a espécie, em concordância com o Regimento Interno
e obedecendo os mais altos preceitos constitucionais, em especial o artigo 6º da
Resolução nº 11/2013.
RESOLVE
Art 1º - Constituir uma Equipe composta por 3 (três) servidores da Câmara Municipal
de Campo Largo: JOSÉ LOURIVAL DE OLIVEIRA VIEIRA, brasileiro, casado,
portador do CIRG nº. 499.523-6 e inscrito no CPF sob o nº. 158.100.899-68, JOSÉ
PETERSON VIDAL, brasileiro, casado, portador do CIRG nº. 5.986.123-9 e inscrito
no CPF sob o nº. 019.968.579-75 e PAULO CESAR SABIM, brasileiro, casado,
portador do CIRG nº. 4.544.663-8 e inscrito no CPF sob o nº. 796.978.879-34. Para
comporem a Equipe de Avaliação dos servidores do quadro de Pessoal Permanente da
Câmara Municipal de Campo Largo em Estagio Probatório, prevista na letra “b” do
Art. 6º da Resolução nº 11/2013.
Art 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Campo Largo, em 22 de janeiro de 2.014.
Dirceu Luiz Mocelin
Presidente
Licitações
PREGÃO ELETRÔNICO (resultado-retificação do nº. de edital)
EDITAL Nº. 134/13
A Prefeitura Municipal de Campo Largo, Pr., comunica o resultado da licitação supracitada que teve como vencedora a empresa GEB – COMÉRCIO DE PRODUTOS
AGROPECUÁRIOS LTDA. – ME. , para os lotes 06, 08, 11 e 15, pelos valores
globais de R$ 50,90, R$ 1.922,70, R$ R$ 1.721,25 e, R$ 799,98, respectivamente. Os
lotes 01 ao 05, 07, 09, 10, 12 ao 14 e, 16 ao 20 foram fracassados.
Edificio da Prefeitura Municipal de Campo Largo, aos 19 dias de dezembro de 2.013.
ANTONIO VERGÍLIO MAZON
PREGOEIRO
TOMADA DE PREÇOS (resultado)
EDITAL Nº. 009/13
A Prefeitura Municipal de Campo Largo, Estado do Paraná, comunica o resultado da
licitação supracitada, que teve como vencedora a empresa CASTERR CONSTRUTORA DE OBRAS EIRELI – ME., pelo valor global de R$ 572.733,83.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, aos 21 dias de janeiro de 2.013.
AGLAIR TEREZINHA CAMPOS RIBEIRO DE ANDRADE
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS (resultado quanto à habilitação na documentação)
EDITAL Nº. 011/13
A Prefeitura Municipal de Campo Largo, Estado do Paraná, comunica o resultado quanto à habilitação na documentação da licitação supracitada, que teve como
classificada a empresa W. MASSOQUETTO – BARCA CONSTRUÇÃO CIVIL e
desclassificadas as empresas GLOBAL SERVIÇOS EIRELI – EPP e ROSERVICE
SERVIÇOS GERAIS E RETRABALHOS.
Não havendo recurso, fica previamente marcado o dia 03 de fevereiro de 2014, às
09:00 horas para a abertura da proposta de preços.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, aos 21 dias de janeiro de 2.013.
Av. Padre Natal Pigatto, 925 – bloco 07, no horário de expediente ou pelo site www.
campolargo.pr.gov.br – empresa – licitações..
Edificio da Prefeitura Municipal de Campo Largo, aos 23 dias do mês de janeiro de
2.014.
27.812.0010-2059
Ações a Cargo do Departamento de Esportes
3.3.90.30.00.00
Material de Consumo
33830 – Praça do
Esporte e da Cultura- Ex. Anteriores
66.048,79
3.3.90.39.00.00
Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica
33830 – Praça do
Esporte e da Cultura- Ex. Anteriores
3.190,00
4.4.90.52.00.00
Equipamentos e Material
Permanente
33830 – Praça do
Esporte e da Cultura- Ex. Anteriores
190.563,38
DOTAÇÃO
ESPECIFICAÇÃO
FONTE
VALOR
09
SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE
09.001
DIRETORIA GERAL
10.301.0002-2002
Manutenção das Atividades da
Secretaria Municipal
AGLAIR TEREZINHA CAMPOS RIBEIRO DE ANDRADE
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
3.1.90.04.00.00
Contratação por Tempo
Determinado
03303– Saúde 15%
- Ex. Anteriores
300.000,00
TOMADA DE PREÇOS (resultado)
EDITAL Nº. 009/13
A Prefeitura Municipal de Campo Largo, Estado do Paraná, comunica o resultado da
licitação supracitada, que teve como vencedora a empresa CASTERR CONSTRUTORA DE OBRAS EIRELI – ME., pelo valor global de R$ 572.733,83.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, aos 23 dias de janeiro de 2.013.
DOTAÇÃO
ESPECIFICAÇÃO
20
ENCARGOS GERAIS DO
MUNICÍPIO
20.001
ENCARGOS GERAIS DO
MUNICÍPIO
AGLAIR TEREZINHA CAMPOS RIBEIRO DE ANDRADE
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
28.846.0000-0003
Encargos com Restituições
3.3.30.93.00.00
3.3.30.93.00.00
SANDRA LUTF
PREGOEIRA
TOMADA DE PREÇOS(resumo)
EDITAL Nº. 001/14
A Prefeitura Municipal de Campo Largo, Pr., comunica aos interessados que receberá
até às 14:00 horas do dia 28 de fevereiro de 2.014, em sua sede, na Avenida Padre
Natal Pigatto, nº 925 – bloco 07, propostas para a contratação de profissional para
atender as atividades esportivas do projeto de ginástica localizada, ofertado pelo
Departamento de Esportes do Município.
TIPO DE LICITAÇÃO: TÉCNICA/PREÇO.
VALOR MÁXIMO FIXADO: R$ 16.200,00.
Os interessados poderão obter maiores informações, bem como, obter o edital de
inteiro teor no endereço acima, no horário de expediente ou através do site www.
campolargo.pr.gov.br – empresa - licitações.
Edificio da Prefeitura Municipal de Campo Largo, aos 23 dias de janeiro de 2.014.
Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº. 06/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Es­tado do Paraná, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Processo
Administrativo nº. 29799/2013 em especial, o disposto no artigo 201, § 9º, da
Constituição Federal, artigo 23, inciso VI da Lei Municipal nº. 1.609, de 11.04.2002 e
Resolução nº364/94, do tribunal de Contas de Estado do Paraná,
D E C R E TA
Art.1° - Incorporar o tempo de serviço de 07(SETE) anos 07 (SETE) meses e 26
(VINTE E SEIS) dias ao acervo funcional do servidor público municipal ANA JULIA
DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de SERVIÇOS GERAIS, do plano de Cargos e
Vencimentos da Administração Pública Municipal, prestado junto a esta Municipalidade, sob a égide do regime da Previdência Social, do Instituto Nacional do Seguro
Social – INSS, vinculado ao Ministério da Previdência e Assistência Social – MPAS.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 17 de Janeiro de 2014.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃES
Prefeito Municipal
DECRETO N º 018/2014
Data: 23 de janeiro de 2014
SÚMULA: Procede a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento
do Município de Campo Largo para o exercício de 2014 e efetua outros procedimentos de natureza orçamentária.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e com base na Lei Federal n º 4.320/64, na Lei Municipal n º 2514
de 26 de setembro de 2013 (LDO) e na Lei Municipal nº 2545 de 16 de dezembro de
2013 (LOA),
DECRETA:
Art. 1º. Este Decreto abre um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Fiscal do
Município de Campo Largo para o exercício financeiro de 2014, e efetua as correspondentes alterações nas Leis Municipais de nº 2494 de 28 de agosto de 2013 (Plano
Plurianual) e nº 2514 de 26 de setembro de 2013 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
Art. 2º. Fica aberto no Orçamento Fiscal do exercício financeiro de 2014, aprovado
pela Lei Municipal nº 2545, de 16 de dezembro de 2013, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 583.173,77 (quinhentos e oitenta e três mil, cento e setenta e
três reais e setenta e sete centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias,
conforme especificado abaixo:
DOTAÇÃO
ESPECIFICAÇÃO
05
ADVOCACIA GERAL DO
MUNICÍPIO
05.001
DIRETORIA GERAL
04.122.0017-2083
Manutenção das Atividades da
Advocacia Geral
3.3.90.36.00.00
Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Física
AGLAIR TEREZINHA CAMPOS RIBEIRO DE ANDRADE
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/14
OBJETO: A contratação de veículos leves com motoristas, destinados ao transporte
escolar.
ABERTURA: 05/02/14 – 13:30 horas.
VALOR MÁXIMO: R$ 181.875,23.
Autorização: Edson Basso – Prefeito Municipal de Campo Largo – Pr.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Os interessados poderão retirar o edital na
DOTAÇÃO
08
08.004
ESPECIFICAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO DE
ESPORTES
FONTE
Indenizações e Restituições
31812 – Conv.
Jogos Escolares Ex.
Corrente
41,38
Indenizações e Restituições
33812 – Conv.
Jogos Escolares Ex.
Anteriores
15.330,22
583.173,77
Art. 3º. Constituem recursos à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata
o artigo 1º do presente Decreto, os abaixo especificados:
I – Oriundos do superávit financeiro nas fontes de recursos abaixo, conforme disposto
no art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Fonte de Recursos
Descrição
Valor
03000
Recurso Livre - Ex. Anteriores
8.000,00
33830
Praça do Esporte e da Cultura- Ex. Anteriores
259.802,17
03303
Saúde 15% - Ex. Anteriores
300.000,00
33812
Convênio Jogos Escolares
15.330,22
II – Resultantes do excesso de arrecadação na fonte de recurso abaixo descrita, na
forma estabelecida no inciso II, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de
março de 1964:
Fonte de Recursos
Descrição
Valor
31812
Convênio Jogos Escolares
41,38
Total dos recursos utilizados para a abertura do Crédito Adicional Suplementar a que se refere este Decreto
583.173,77
Art. 4º. Em decorrência da abertura do crédito adicional suplementar a que se refere
este Decreto, o montante das despesas e as metas físicas programadas para o exercício
financeiro de 2014 nas ações orçamentárias estabelecidas no ANEXO II da Lei
Municipal nº 2494 de 28 de agosto de 2013 - Plano Plurianual, ficam re-programadas
na forma abaixo descrita:
Código
04
122
0017
2083
Especificação
FUNÇÃO: ADMINISTRAÇÃO
SUBFUNÇÃO: ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA: Programa de Suporte à Gestão Adm
Atividade: Manutenção das Atividades de A.G. M.
Produto/Unid
ade
Apoio
Administrativ
o/
unidade
2014
2015
2016
Metas Físicas
1
1.481.000,00
1
1
Metas Financeiras (R$ 1,00)
1.595.000,00
1.749.000,00
2017
1
1.927.000,00
VALOR
Código
Código
FONTE
VALOR
Total do Crédito Adicional Suplementar a que se refere este Decreto
27
812
0010
2059
03000– Recurso
Livre - Ex. Anteriores
FONTE
8.000,00
VALOR
10
301
0002
2002
Código
28
846
0000
0003
Especificação
FUNÇÃO: DESPORTO E LAZER
SUBFUNÇÃO: DESPORTO COMUNITÁRIO
PROGRAMA: Programa de Esporte e Lazer
Atividade: Ações a Cargo do Deptº de Esportes
Especificação
FUNÇÃO: SAÚDE
SUBFUNÇÃO: ATENÇÃO BÁSICA
PROGRAMA: Programa de Atend. Geral à Saúde
Atividade: Manutenção das Atividades da S.M.S.
Especificação
FUNÇÃO: ENCARGOS ESPECIAIS
SUBFUNÇÃO: OUTROS ENCARGOS ESPEC.
PROGRAMA: Programa de Encargos Especiais
Op. Especial: Encargos com Restituições
Produto/Unid
ade
Pessoas
atendidas/
Pessoa
2014
30000
1.577.802,17
Produto/Unidad
e
Apoio
Administrativo/
unidade
Produto/Unid
ade
Pagamentos
efetuados/
unidade
2014
2015
2016
Metas Físicas
38000
48000
Metas Financeiras (R$ 1,00)
1.432.000,00
1.570.000,00
2015
2016
17.621.000,00
Metas Físicas
1
1
Metas Financeiras (R$ 1,00)
19.164.000,00
21.441.450,00
2014
2015
1
30
143.371,60
2016
Metas Físicas
30
30
Metas Financeiras (R$ 1,00)
117.000,00
114.000,00
2017
60000
1.734.000,00
2017
1
23.811.000,00
2017
30
114.000,00
Art. 5º. Em decorrência da abertura do crédito adicional suplementar a que se refere
este Decreto e em razão dos ajustes efetuados através do artigo 4º do presente Decre-
6ª feira 24/Janeiro/2014
to, o montante das despesas e as metas físicas programadas para o exercício financeiro
de 2014 nas ações orçamentárias estabelecidas no ANEXO I da Lei nº 2514 de 26 de
setembro de 2013 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - ficam re-programadas na forma
abaixo descrita:
Código
04
122
0017
2083
Código
27
812
0010
2059
Código
10
301
0002
2002
Código
28
846
0000
0003
Especificação
FUNÇÃO: ADMINISTRAÇÃO
SUBFUNÇÃO: ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA: Programa de Suporte à Gestão Adm
Atividade: Manutenção das Atividades de A.G. M.
Especificação
FUNÇÃO: DESPORTO E LAZER
SUBFUNÇÃO: DESPORTO COMUNITÁRIO
PROGRAMA: Programa de Esporte e Lazer
Atividade: Ações a Cargo do Deptº de Esportes
Especificação
FUNÇÃO: SAÚDE
SUBFUNÇÃO: ATENÇÃO BÁSICA
PROGRAMA: Programa de Atend. Geral à Saúde
Atividade: Manutenção das Atividades da S.M.S.
Especificação
FUNÇÃO: ENCARGOS ESPECIAIS
SUBFUNÇÃO: OUTROS ENCARGOS ESPEC.
PROGRAMA: Programa de Encargos Especiais
Op. Especial: Encargos com Restituições
Produto/Unid
ade
Apoio
Administrativ
o/
unidade
Produto/Unid
ade
Pessoas
atendidas/
Pessoa
2014
Metas Físicas
1
1.481.000,00
2014
30000
1.577.802,17
Produto/Unidad
e
Apoio
Administrativo/
unidade
Metas Físicas
Metas Financeiras (R$ 1,00)
2014
1
17.621.000,00
Produto/Unid
ade
Pagamentos
efetuados/
unidade
Metas Financeiras (R$ 1,00)
Metas Físicas
Metas Financeiras (R$ 1,00)
30
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃES
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 029/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE
Art. 1° - Exonerar ANA PAULA DOS SANTOS do cargo em comissão de CHEFE
DE SEÇÃO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, a partir de 06/01/2014.
Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 15/01/2014.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃES
Prefeito Municipal
2014
143.371,60
termos do Decreto Municipal n° 342/2010, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL
DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, a partir de 07/01/2014.
Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 15/01/2014.
Metas Físicas
Metas Financeiras (R$ 1,00)
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, 23 de janeiro de 2014.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃES
Prefeito Municipal
PORTARIA 024/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o contido no Art. 38, da Lei
Municipal n° 2353 de 22 de Dezembro de 2011,
RESOLVE
Art. 1° - Conceder ADICIONAL DE PENOSIDADE, no percentual de 15% (QUINZE POR CENTO), sobre o vencimento básico, ao (a) servidor (a) público (a) municipal FABIO MENDES DIAS, ADMINISTRATIVO, lotado (a) na SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE, a partir de 22/10/2013.
Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 15/01/2014.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃES
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 025/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 83 e no Art. 84, da Lei Municipal n° 2347 de 22 de Dezembro de 2011,
RESOLVE
Art. 1° - Conceder ADICIONAL NOTURNO ao (a) servidor (a) público (a) municipal, FABIO MENDES DIAS, ADMINISTRATIVO, lotado (a) na SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE, a partir de 22/10/2013.
Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 15/01/2014.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃES
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 026/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE
Art. 1° - Exonerar, a pedido, CLESSIO BENATO, do cargo em comissão de DIRETOR DE DEPARTAMENTO PORTE 2, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL
DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, a partir de 02/01/2014.
Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 15/01/2014.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃES
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 027/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE
Art. 1° - Exonerar CARLOS ALBERTO MARTINI do cargo em comissão de CHEFE
DE DIVISÃO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, a partir de 06/01/2014.
Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 15/01/2014.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃES
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 028/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 2353, de 22 de Dezembro
de 2011,
RESOLVE
Art. 1° -Nomear CARLOS ALBERTO MARTINI, portador (a) do RG 1.178.497/
SSP-PR e do CPF 316.891.329-49, para ocupar o cargo em comissão de DIRETOR
DE DEPARTAMENTO PORTE 2, nível salarial AS-113 e gratificação de chefia nos
PORTARIA N° 030/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 2353, de 22 de Dezembro
de 2011,
RESOLVE
Art. 1° -Nomear ANA PAULA DOS SANTOS, portador (a) do RG 10.772.688-8
SSP/PR e do CPF 074.281.369-03, para ocupar o cargo em comissão de CHEFE
DE DIVISÃO, nível salarial AS-078 e gratificação de chefia nos termos do Decreto
Municipal n° 342/2010, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E
ORÇAMENTO, a partir de 07/01/2014.
Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 15/01/2014.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃES
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 031/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o contido na Lei Municipal
n° 2353 de 22 de Dezembro de 2011,
RESOLVE
Art. 1° - Conceder FUNÇÃO GRATIFICADA DE SÍMBOLO FG–3 (servidores no
exercício de encargos de chefia), ao (a) servidor (a) público (a) municipal SOELI
APARECIDA INGLES, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a partir de 02/01/2014.
Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 15/01/2014.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃES
Prefeito Municipal
3
partir de 01/01/2014 como DIRETORAS ELEITAS das Escolas e CMEIS da Rede
Municipal de Ensino:
NOME
ESTABELECIMENTO
ANA PAULA DA SILVEIRA
E.R.M.LUIZ RIVABEM
ADRIANA XAVIER MACHADO
CMEI CURUMIM
Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 16/01/2014.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃES
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 036/2014
PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o disposto nos Arts. 24 a 28, da
Lei Municipal n° 2352 de 22 de Dezembro de 2011,
RESOLVE
Art. 1° - Conceder GRATIFICAÇÃO DE DIREÇÃO ESCOLAR (calculada sobre
o vencimento inicial do nível NP2 ou NEI) de acordo com o Porte da Instituição,
às servidoras públicas municipais, abaixo relacionadas, lotadas na SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, a partir de 01/01/2014:
NOME
INSTITUIÇÃO
PORTE
%
ANA PAULA DA SILVEIRA
E.R.M.LUIZ RIVABEM
I
60%
ADRIANA XAVIER MACHADO
CMEI CURUMIM
III
35%
Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 16/01/2014.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃES
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 037/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 117 da Lei Municipal n° 2347, de
22 de Dezembro de 2011, e de acordo com processo protocolado sob n° 395/2014,
RESOLVE
Art. 1° - Conceder AUXÍLIO NATALIDADE ao (à) servidor (a) público (a) municipal
ANDERSON GRITTEN DOS SANTOS, ocupante do cargo de MOTORISTA DE
AMBULÂNCIA, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em razão
do nascimento de seu (a) filho (a) Miguel Arthur Gonzaga dos Santos.
Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 16/01/2014.
PORTARIA N° 033/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE
Art. 1° - Designar os servidores públicos municipais abaixo relacionados como
PREGOEIROS no ano de 2014:
* ANTONIO VERGILIO MAZON
* ROSINAIDE XAVIER SCARDINI
* SANDRA LUTF
* AGLAIR TEREZINHA C. R. DE ANDRADE
* ROZI DE FATIMA BICHIBICHI
* LUCIANO ERICO DA SILVA
Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ressalvada sua
eficácia a partir de 01/01/2014.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 16/01/2014.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃES
Prefeito Municipal
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃES
Prefeito Municipal
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃES
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 034/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE
Art. 1° - Designar os servidores públicos municipais, abaixo relacionados, para comporem a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, no ano de 2014:
* AGLAIR TEREZINHA C. R. DE ANDRADE - PRESIDENTE
* ANTONIO VERGILIO MAZON - SECRETÁRIO
* ROSINAIDE XAVIER SCARDINI - MEMBRO
* ROZI DE FATIMA BICHIBICHI - MEMBRO
* ADRIANA DE FÁTIMA MOCELIN - MEMBRO
* SANDRA LUTF - MEMBRO
Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ressalvada sua
eficácia a partir de 01/01/2014.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 16/01/2014.
PORTARIA N° 039/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 117 da Lei Municipal n° 2347, de
22 de Dezembro de 2011, e de acordo com processo protocolado sob n° 160/2014,
RESOLVE
Art. 1° - Conceder AUXÍLIO NATALIDADE ao (à) servidor (a) público (a) municipal
PATRICIA MARTIN, ocupante do cargo de MÉDICO - 20 HORAS, lotado (a) na
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em razão do nascimento de seu (a) filho
(a) Maria Luiza Martin Liteka.
Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 16/01/2014.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃES
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 040/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 117 da Lei Municipal n° 2347, de
22 de Dezembro de 2011, e de acordo com processo protocolado sob n° 025/2014,
RESOLVE
Art. 1° - Conceder AUXÍLIO NATALIDADE ao (à) servidor (a) público (a) municipal
ADRIANA BORGES DE SAMPAIO CAMARGO, ocupante do cargo de PROFESSOR, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, em
razão do nascimento de seu (a) filho (a) Analice de Sampaio Camargo.
PORTARIA N° 035/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art. 1° - Designar as servidoras públicas municipais, abaixo relacionadas, lotadas
na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, para assumirem a
PORTARIA N° 038/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 117 da Lei Municipal n° 2347, de
22 de Dezembro de 2011, e de acordo com processo protocolado sob n° 137/2014,
RESOLVE
Art. 1° - Conceder AUXÍLIO NATALIDADE ao (à) servidor (a) público (a) municipal
JULIANA YASSUE BARBOSA DA SILVA, ocupante do cargo de CIRURGIÃO
DENTISTA - 20HORAS, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em
razão do nascimento de seu (a) filho (a) João Francisco Bertapelli.
Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 16/01/2014.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃES
Prefeito Municipal
4
24/Janeiro/ 2014/6ª feira
Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 16/01/2014.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃES
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 041/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 117 da Lei Municipal n° 2347, de
22 de Dezembro de 2011, e de acordo com processo protocolado sob n° 066/2014,
RESOLVE
Art. 1° - Conceder AUXÍLIO NATALIDADE ao (à) servidor (a) público (a) municipal
ANAILDA FERRER SOUZA, ocupante do cargo de AUXILIAR DE EDUCAÇÃO
INFANTIL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, em razão do nascimento de seu (a) filho (a) Maria Eduarda Ferrer Hoffmann.
Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 16/01/2014.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃES
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 042/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 117 da Lei Municipal n° 2347, de
22 de Dezembro de 2011, e de acordo com processo protocolado sob n° 29652/2013,
RESOLVE
Art. 1° - Conceder AUXÍLIO NATALIDADE ao (à) servidor (a) público (a) municipal
ALESSANDRA MARIA DE CARVALHO, ocupante do cargo de PROFESSOR,
lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, em razão
do nascimento de seu (a) filho (a) Enrico de Carvalho Vaz da Silva.
Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 16/01/2014.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃES
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 043/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE
Art. 1° - Transferir de lotação o (a) servidor (a) GILSON CARLOS VIDAL DA
CRUZ, MOTORISTA DE VEÍCULO LEVE, da SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA para a ADVOCACIA GERAL DO MUNICÍPIO, a partir
de 01/01/2014.
Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 16/01/2014.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃES
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 044/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE
Art. 1° - Transferir de lotação o (a) servidor (a) DARLEI MATIAS CASTRO,
CHEFE DE DIVISÃO, da SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS
para a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL, a partir de
01/01/2014.
Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 16/01/2014.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃES
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 045/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE
Art. 1° - Transferir de lotação o (a) servidor (a) ANA PERLA GALVÃO DA SILVA,
ASSISTENTE SOCIAL, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE para a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, a partir de 01/01/2014.
Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 16/01/2014.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃES
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 046/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE
Art. 1° - Transferir de lotação o (a) servidor (a) CRISTINA SCHERER SCHRAMM,
ASSISTENTE SOCIAL, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL para a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a partir de 01/01/2014.
Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 16/01/2014.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃES
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 047/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE
Art. 1° - Transferir de lotação o (a) servidor (a) REGINALDO CAMPAGNARO,
OPERADOR DE IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS, da SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS para a SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO RURAL, a partir de 01/01/2014.
Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 16/01/2014.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃES
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 048/2014
PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE
Art. 1° - Cancelar GRATIFICAÇÃO DE DIREÇÃO ESCOLAR da funcionária
pública municipal DJANIRA DE FATIMA FERREIRA ANGELO, lotado (a) na
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, a partir de 01/01/2014.
Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 16/01/2014.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃES
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 049/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE
Art. 1° - Cancelar GRATIFICAÇÃO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL no REGIME
SUPLEMENTAR, das professoras, abaixo relacionadas, lotadas na SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, a partir de 19/12/2013:
* CLAUCIA JANIANA MARCHIORI
* DALIANA THAIS VAZ DA SILVA
* JUCELEI BRAZ VAZ DA SILVA
* LUCIANA MARIA GONÇALVES XAVIER
* MARIA APARECIDA VENTURA
* MARILEI DE FATIMA FERREIRA
* ROSANA COLTRO
* TANIA MARA LICHETA FERREIRA
Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 16/01/2014.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃES
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 050/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art. 1° - Designar a servidora pública municipal MARILIA JOSEFA GETIKOSKI
ZAMPIER como DIRETORA - INTERINA da Escola Municipal Dr. Caetano Munhoz da Rocha, a partir de 01/01/2014.
Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 16/01/2014.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃES
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 051/2014
PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o disposto nos Arts. 24 a 28, da
Lei Municipal n° 2352 de 22 de Dezembro de 2011,
RESOLVE
Art. 1° - Conceder GRATIFICAÇÃO DE 70% (SETENTA POR CENTO), calculada
sobre o vencimento inicial do nível NP2, pelo exercício da DIREÇÃO - PORTE
II, nos termos do Art.24, da Lei Municipal n° 2.352/2011, à funcionária pública
municipal MARILIA JOSEFA GETIKOSKI ZAMPIER, lotado (a) na SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, a partir de 01/01/2014.
Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 16/01/2014.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃES
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 052/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE
Art. 1° - Exonerar, a pedido, ARI MANOEL PEREIRA DOS SANTOS, do cargo em
comissão de CHEFE DE SEÇÃO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO URBANO, a partir de 06/01/2014.
Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 16/01/2014.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃES
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 053/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei e em atendimento ao processo protocolado
sob nº 158/2014,
RESOLVE
Art. 1° - Revogar as férias concedidas à servidora pública municipal, MARISOL
RIVAS GONZALES DISARZ, MÉDICO - 20 HORAS, lotada na SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE, que teriam início a partir de 06/01/2014, tendo em vista
que a mesma necessitou de afastamento por 30 dias, conforme atestado médico
datado de 17/12/2013.
Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 16/01/2014.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃES
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 054/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei e em atendimento ao processo protocolado
sob nº 114/2014,
RESOLVE
Art. 1° - Revogar as férias concedidas à servidora pública municipal, CAROLINA
SAKAMOTO MEYER, ASSISTENTE TÉCNICO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, que teriam início a partir de
06/01/2014, tendo em vista que a mesma sofreu acidente no dia 27/12/2014 e recebeu
atestado médico para afastamento de suas atividades laborais até 24/01/2013.
Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 16/01/2014.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃES
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 055/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei, e em atendimento ao contido no Processo
Administrativo n° 29395/2013,
RESOLVE
Art. 1° - Ceder a funcionária pública municipal LUCI KAMINSKI, ocupante do
cargo estatutário de ATENDENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, lotada na
SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA E CIDADANIA, ao Fórum de Campo
Largo, pelo período de 01/01/2014 à 31/12/2014.
Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 17/01/2014.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃES
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 056/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 83 e no Art. 84, da Lei Municipal n° 2347 de 22 de Dezembro de 2011,
RESOLVE
Art. 1° - Conceder ADICIONAL NOTURNO ao (a) servidor (a) público (a) municipal, PEDRINA DA LUZ SILVA, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE, a partir de 06/08/2013.
Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 17/01/2014.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃES
Prefeito Municipal
PORTARIA 057/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o contido no Art. 38, da Lei
Municipal n° 2353 de 22 de Dezembro de 2011,
RESOLVE
Art. 1° - Conceder ADICIONAL DE PENOSIDADE, no percentual de 15%
(QUINZE POR CENTO), sobre o vencimento básico, ao (a) servidor (a) público (a)
municipal PEDRINA DA LUZ SILVA, AUXILIAR DE FARMÁCIA lotado (a) na
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a partir de 06/08/2013.
Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 17/01/2014.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃES
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 058/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 83 e no Art. 84, da Lei Municipal n° 2347 de 22 de Dezembro de 2011,
RESOLVE
Art. 1° - Conceder ADICIONAL NOTURNO ao (a) servidor (a) público (a) municipal, LUCIANO OTAVIO TREVISAN, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE, a partir de 02/08/2013.
Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 17/01/2014.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃES
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 059/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o disposto na Seção VII da
Lei Municipal nº 2347 de 22 de Dezembro de 2011,
RESOLVE
Art. 1° - Ficam DECLARADOS ESTÁVEIS os servidores públicos municipais,
abaixo relacionados, ocupantes do cargo de GUARDA MUNICIPAL, lotados na
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, por terem sido aprovados no estágio
probatório, avaliados em sua adaptabilidade, assiduidade, disciplina, capacidade,
iniciativa e responsabilidade:
* EZIQUEL DE ANDRADE FRANCO - a partir de 01/12/2013
6ª feira 24/Janeiro/2014
* FABIANO ZANETTI - a partir de 06/12/2013
Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 17/01/2014.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 17/01/2014.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃES
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 065/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o disposto na Seção VII da
Lei Municipal nº 2347 de 22 de Dezembro de 2011,
RESOLVE
Art. 1° - Ficam DECLARADOS ESTÁVEIS os servidores públicos municipais,
abaixo relacionados, lotados na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL, por terem sido aprovados no estágio probatório, avaliados em sua adaptabilidade, assiduidade, disciplina, capacidade, iniciativa e responsabilidade:
* EDINA GEREMIAS DA SILVA - ASSISTENTE SOCIAL - a partir de 01/12/2013
* MARILDA MARIA MAROCHI - ASSISTENTE SOCIAL - a partir de 16/11/2013
* DANILO ALVIN HEIN - ADMINISTRATIVO - a partir de 06/12/2013
Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 17/01/2014.
PORTARIA N° 060/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto na Lei Municipal
2347 de 22 de Dezembro de 2011 e Portaria nº 059/2013,
RESOLVE
Art. 1° - Conceder PROGRESSÃO FUNCIONAL de 01 (um) nível e AVANÇO
FUNCIONAL de 01 (um) nível para os servidores públicos municipais, abaixo relacionados, ocupante do cargo de GUARDA MUNICIPAL, por terem sido Declarados
Estáveis, aprovados no Estágio Probatório, conforme homologação constante na
Portaria acima citada:
* EZIQUEL DE ANDRADE FRANCO - a partir de 01/12/2013
* FABIANO ZANETTI - a partir de 06/12/2013
Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 17/01/2014.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃES
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 061/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o disposto na Seção VII da
Lei Municipal nº 2347 de 22 de Dezembro de 2011,
RESOLVE
Art. 1° - Ficam DECLARADOS ESTÁVEIS os servidores públicos municipais,
abaixo relacionados, lotados na SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE,
por terem sido aprovados no estágio probatório, avaliados em sua adaptabilidade, assiduidade, disciplina, capacidade, iniciativa e responsabilidade:
* ANDERSON GOMES SGORLON - FISCAL - a partir de 16/11/2013
* UDILSON TEIXEIRA - FISCAL - a partir de 08/12/2013
* WALQUIRIA MENNA BRUSAMOLIN - BIÓLOGA - a partir de 01/12/2013
Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 17/01/2014.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃES
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 062/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto na Lei Municipal
2347 de 22 de Dezembro de 2011 e Portaria nº 061/2013,
RESOLVE
Art. 1° - Conceder PROGRESSÃO FUNCIONAL de 01 (um) nível e AVANÇO
FUNCIONAL de 01 (um) nível para os servidores públicos municipais, abaixo
relacionados, por terem sido Declarados Estáveis, aprovados no Estágio Probatório,
conforme homologação constante na Portaria acima citada:
* ANDERSON GOMES SGORLON - FISCAL - a partir de 16/11/2013
* UDILSON TEIXEIRA - FISCAL - a partir de 08/12/2013
* WALQUIRIA MENNA BRUSAMOLIN - BIÓLOGA - a partir de 01/12/2013
Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 17/01/2014.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃES
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 063/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o disposto na Seção VII da
Lei Municipal nº 2347 de 22 de Dezembro de 2011,
RESOLVE
Art. 1° - Ficam DECLARADAS ESTÁVEIS as servidoras públicas municipais,
abaixo relacionadas, lotadas na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, por terem
sido aprovadas no estágio probatório, avaliadas em sua adaptabilidade, assiduidade,
disciplina, capacidade, iniciativa e responsabilidade:
* ELINA KAZUE MURATA - CIRURGIÃ DENTISTA - 40 H- a partir de
05/11/2013
* ROSELI APARECIDA DOS SANTOS - ASSISTENTE SOCIAL - a partir de
21/10/2013
Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 17/01/2014.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃES
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 064/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto na Lei Municipal
2347 de 22 de Dezembro de 2011 e Portaria nº 063/2013,
RESOLVE
Art. 1° - Conceder PROGRESSÃO FUNCIONAL de 01 (um) nível e AVANÇO
FUNCIONAL de 01 (um) nível para as servidoras públicas municipais, abaixo
relacionadas, por terem sido Declaradas Estáveis, aprovadas no Estágio Probatório,
conforme homologação constante na Portaria acima citada:
* ELINA KAZUE MURATA - CIRURGIÃ DENTISTA - 40 H- a partir de
05/11/2013
* ROSELI APARECIDA DOS SANTOS - ASSISTENTE SOCIAL - a partir de
21/10/2013
Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃES
Prefeito Municipal
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃES
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 066/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto na Lei Municipal
2347 de 22 de Dezembro de 2011 e Portaria nº 065/2013,
RESOLVE
Art. 1° - Conceder PROGRESSÃO FUNCIONAL de 01 (um) nível e AVANÇO
FUNCIONAL de 01 (um) nível para os servidores públicos municipais, abaixo
relacionados, por terem sido Declarados Estáveis, aprovados no Estágio Probatório,
conforme homologação constante na Portaria acima citada:
* EDINA GEREMIAS DA SILVA - ASSISTENTE SOCIAL - a partir de 01/12/2013
* MARILDA MARIA MAROCHI - ASSISTENTE SOCIAL - a partir de 16/11/2013
* DANILO ALVIN HEIN - ADMINISTRATIVO - a partir de 06/12/2013
Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 17/01/2014.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃES
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 067/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE
Art. 1° - Nomear os membros da Comissão de Recebimento de Materiais, de fornecedores internos, conforme representação e indicação a seguir:
Representando a Secretaria Municipal de Administração:
* ADRIANA DE FATIMA MOCELIN
* ALEX CUNICO DA ROCHA
* ALUIR CELIO BERTOJA - PATRIMÔNIO
* ANTONIO MARCOS LOPES
* AGLAIR TEREZINHA DE CAMPOS RIBEIRO DE ANDRADE - LICITAÇÃO
* CRIS BIEGING - RH
* DANIELE CAMARGO DA SILVA - RH
* JORGE LUIZ GARRETT - INFORMÁTICA
* LUCIANO ANTONIO MARZANI
* LUCIANO ERICO DA SILVA
* MARCOS ADÃO CHIPANSKI
* PAULO ANDRE SCHUHLI - PATRIMÔNIO
* RODRIGO SLOMPO
* ROZI DE FATIMA BICHIBICHI
Representando a Secretaria Municipal de Governo:
* ADRIANA KROIN
* FRANCIELY VAZ DA SILVA
Representando a Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento:
* DANILO BICHIBICHI - CONTAS A PAGAR, RECEPÇÃO
* MARCIA GARCIA DE SOUZA - DRAE
* MARIA TEREZINHA ROSEIRA DE QUADROS - CONVÊNIO
* NEILIZE DO ROCIO DYBAS - DRI
* NOSLEN GARCIA DE PAULA - FISCALIZAÇÃO
* ROBSON ROBERTO BATISTA - DRAE
* ROSIANE APARECIDA DA LUZ - TESOURARIA
* TONIEL DE ALMEIDA - CONTABILIDADE
Representando a Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
* ERENICE APARECIDA SANT ANA
* RUBENS GRITTEN RIBEIRO
Representando a Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania:
* ANTONIO SILVIO GREBOGE
* DANIEL PANGRACIO NERONE
* PRICILA IZABEL JULIÃO
Representando a Advocacia Geral do Município:
* EMERSON QUADROS ZANETTI
* MARIA ALICE COSMO FERREIRA
* SHEYLA CHRISTIANE ARNT AMORIM PUPPI
Representando a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:
* AGUEDA MARIA SCHMIDT
* MARCIA MARCHIORE
Representando a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano:
* BRUNA MARA UCACHENSKI DOS SANTOS
* VANESSA NETTO DE SOUZA ROSA
Representando a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural:
* SHANA ZANLORENZI
Representando a Secretaria Municipal de Políticas sobre Drogas :
* CARLOS AUGUSTO WEBER
Representando a Secretaria Municipal de Segurança:
* ANGELICA EMIDIO DA SILVA
* CARLOS FRANCISCO BOM SENHOR
5
* DENIS ENGEL
* FABIANO CLAUBER - à disposição do Corpo de Bombeiro
* JULIO CEZAR TORRES
* MARCOS ROBERTO LEITAO
* VILSON GOMES - à disposição do Tiro de Guerra
Representando a Secretaria Municipal de Viação e Obras:
* CASSIA B.M. GAVLAK
* JOSÉ CARLOS BATISTA
* RODRIGO RODRIGUES DA SILVA
* RUBENS MAGALHAES PANDORI
Representando a Secretaria Municipal de Assistência Social:
* ANA CRISTINA CAMPAGNARO - CASA LAR DA CRIANÇA
* ANI JESSIELI HARTMANN
* DEBORA CRISTINA TOZATO PRADO
* EDSON LUIZ STRAPASSAN
* EMERSON JOSE MARTINS - CENTRO DA JUVENTUDE
* INES MARIA PILONI RODAK - CADASTRO ÚNICO
* JULIANA BAGGIO JANKOSKI HOFFMANN - CRAS RIVABEM
* LECI APARECIDA MOREIRA SILVEIRA CARMINATTI - CRAS MELIANE
* LILIANE DA ROSA DELAY - PROJETO NOSSAS MENINAS
* NAYANNE COSTA FREIRE - CRAS FERRARIA
* REGINA CELIA MORO - CREAS
* RENE BORGES
* SHIRLEI TERESINHA SOEK - PROJETO PEQUENO CAMPOLARGUENSE
* SILVANA APARECIDA DOS SANTOS PACHECO - CASA LAR DO IDOSO
* TELMA APARECIDA CARDOSO - CENTRO DE CONVIVÊNCIA DURVAL
WEBER
Representando a Secretaria Municipal de Saúde:
* ADEMI GOMES PEREIRA - MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS/ MANUTENÇÃO
GERAL
* AIRTON RIBAS DE RAMOS - ALMOXARIFADO SAÚDE
* ANDREA DA PIEDADE PORTELA - FINANCEIRO
* ANDREA MIDORI HAMASAKI - COORD. SAÚDE MENTAL
* CASSIANA ALVES DA SILVA - COORDENAÇÃO UBS
* CELSO REINALDIN - COORD. CENTRAL DE AMBULÂNCIA
* CINTIA FISTER FERREIRA SILVA - RH SAÚDE
* CLAUDIA PAOLA CARRASCO AGUILAR - COORDENAÇÃO SAÚDE
MENTAL
* DANIELLE CEQUINEL - COORD. SAMU E CMH
* FRANCIELI DO ROCIO ZAVATTI - MEDICAMENTOS E INSUMOS
* FRANCIELE DOS SANTOS LEITE - SAÚDE DA MULHER
* GIOVANI JOSÉ MARCON - CMH
* MARIANA CORDEIRO DA SILVA - CMH /NUTRICIONISTA
* MARIANE LOUISE BONATO - COORD. SAÚDE MENTAL
* MIGUEL MARQUES DA SILVA- NIS III
* MILENA BALSANELLI - SECRETARIA
* REGINA RIBEIRO DO VALE - ODONTOLOGIA/ DIVERSOS
* SARAH CAROLINA DE OLIVEIRA SILVA - MEDICAMENTOS E INSUMOS
* TANIA PORTELLA COSTA - VIGILÂNCIA/ DIVERSOS/ INFECTOLOGIA
* THAIS CRISTINA COSTA FRITZEN LORENZETTI - CMH
* VIRIDIANA APARECIDA BIANCO - CONTROLE DE AVALIAÇÃO
Representando a Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
* ADRIANA BORGES DE SAMPAIO CAMARGO - E.M.CAETANO MUNHOZ
DA ROCHA
* ADRIANA XAVIER MACHADO - CMEI CURUMIM
* ADRIANE EVA KUKA - CMEI ANTONIO GABARDO JR.
* AGNA MARA VIANTE CAVALLI POLETTO - COORD. EDUCAÇÃO ESPECIAL
* ALINE DO CARMO GALDINO - CMEI MENINO DEUS
* ANA PAULA BORGES DE SAMPAIO BONATO - E.M.O ATENEU
* ANA PAULA DA SILVEIRA - E.M. LUIZ RIVABEM
* ANA SIMONE GARRETT - CEI ANJO DA GUARDA
* ANDREA MARTINS HAAS - ERCE
* ANDREA SANCHES DOS SANTOS - CEI MARIINHA
* ANTONIO SOARES LOPES - MANUTENÇÃO
* AVILA MARIA GARRET S. DE ANDRADE - ORG. PEDAGÓGICA
* BRONISLAVA CHIEPKO BUENO - E.M. ALBINA GRIGOLETTI
* CELIA CRISTINA B. CERQUEIRA - E.M DONA FINA
* CIDINEIA LOPES DA SILVA DE OLIVEIRA - CMEI MARIA RIVABEM
* CLAUDIA APARECIDA A. FEDALTO - CMEI PE BOLESLAU LIANA
* CLAUDIA MARIA ANDRADE SKRZYPIETZ - E.M. SÃO PEDRO
* CRISTIANE DE FATIMA FERREIRA - E.M. JOÃO SANTANA
* CRISTIANE ERNESTA LUNARDON CARLESSO - E.M. REINO DA LOUCINHA
* DAIANE GISELLE DO NASCIMENTO - CMEI DEDE MOCELIN
* DAICY BERTOLI (IRMÃ DOLORES) - E.M. ANCHIETA
* DARCI ANTONIO MERCHIORI - TRANSPORTE ESCOLAR
* DENIZE DE FATIMA SOBOTA - ASSESSORA DE GABINETE
* ELAINE APARECIDA BATISTA RIBEIRO - E.M. MONS. IVO ZANLORENZI
* ELIANE APARECIDA M. PSHEIDT -CEMAE
* ELIANE DE LOURDES ZANIN CEQUINEL - E.M. LUIZ JULIO
* ELIANE DO ROCIO LEAL - E.M. DIVA FERREIRA REIKE
* ELIANE PEREIRA CHAGAS - E.M. LUIZA GONÇALVES MONTEIRO
* ELIDIA FERREIRA - CMEI VICTOR DE ALMEIDA BARBOSA
* ELISANGELA LUNARDON - E.M. CARLOS DRUMOND DE ANDRADE
* EUNICE DA TRINDADE L. PINTO - E.M. AUGUSTO PIRES DE PAULA
* FELICIA MIKA ANTOCHEVIS - E.M. PADRE NATAL PIGATTO
* GISELE JULIANE DE PAULA - E.M. ROSALIA A. REMONATO
* GISLEIDE APARECIDA REINALDIN - CMEI CRIANÇA ESPERANÇA
* GLADIS TEREZINHA CHEMIN MIRO - CASA DA CULTURA/ BIBLIOTECA
* IVAN FERREIRA - MANUTENÇÃO
* IVANIR VITORIA KOSINSKI - RH
* IVONETE APARECIDA ROSEIRA - E.M. AFFONSO CUNHA
* JANETE APARECIDA LOMBARDI - SECRETARIA
* JOANITA MOREIRA DE SOUZA - E.M. POLICARPO MIRANDA
* JOCINEIA DE FATIMA FRANCO BATISTA - MERENDA ESCOLAR
* JOELMA MARIA GONÇALVES LEAL - E.M. NICOLAU MORAIS DE CASTRO
* JORGE LUIZ LOPES - MERENDA ESCOLAR
* JOSELIA DE FATIMA COSTA BARROS - E.M. MARIA JOANA F. MAROCHI
* JULIANA LOPES - SECRETARIA
6
24/Janeiro/ 2014/6ª feira
* LAUMAUGA GARDINELE ZANLORENCI - E.M. 1 DE MAIO
* LENISE DE FATIMA COSTA ODPES - E.M.HANS ERNST SCHMIDT
* LUANA GOMES DE OLIVEIRA - COMPRAS E PATRIMÔNIO
* LUCIANA DE FATIMA FIOR - VALE TRANSPORTE
* LUCIANE APARECIDA KLEINA ROSSA - E.M. LENOVI DE ALMEIDA
TORRES
* LUCIANE MARIA LIPISKI - E.M. MADALENA PORTELA
* MARCIA DE ASSIS - E.M.JOSÉ ALEXANDRE SAVIO
* MARGARETE ARAUJO - E. E. PROF. NEUZA J.BARBOSA
* MARGARETE BOARON - ADMINISTRATIVO
* MARIA CELITA DE A.TORRES SILVA - E.M VEREADOR JOSÉ ANDREASSA
* MARIA DE LOURDES C. NORBERTO - CEI ODILA PORTUGAL CASTAGNOLI
* MARILIA JOSEFA JITKOSKI ZAMPIER - E.M. CAETANO MUNHOZ DA
ROCHA
* MARISE ANTONIA G. CROVADOR - E.M. MAURO PORTUGAL
* MARISTELA DO ROCIO M. SILVEIRA - E.M. SETE DE SETEMBRO
* NADIA JANAINA TAVARES - CMEI OURO VERDE
* OZELIA GRAMACHO - CMEI RUDOLF A. M. GOHRINGER
* PAULA PIEKARSKI - MERENDA ESCOLAR
* REGINA CELIA NORBERTO TEIXEIRA BRESSAN - E.M. 15 DE OUTUBRO
* ROSANI DE FATIMA BOARON - E.M. DIACONO EDGARD MAROCHI
* ROSIMARA PEREIRA LOVATO - PROJETOS
* SILMARA SOARES P. RIFFERTT - E.M. PEDRO KAMINSKI
* SIMONE ZATTERA - CMEI MONTEIRO LOBATO
* SOELI CHYBIOR DOS SANTOS SKOREI - COMPRAS E PATRIMÔNIO
* SOLANGE HEYDA DE ALMEIDA - CMEI MARIA DA LUZ ROSSA
* SONIA DE CASSIA FERRARO - CMEI ALESSANDER RETTMANN
* SUELI ANTONIA SYGEL - E.M. INTEGRAÇÃO COMUNITÁRIA
* TANIA MARA MARCON - CMEI MARIA DE JESUS FERREIRA
* TEREZA VALENGA - E.M. SOLIDARIEDADE
* VERIDIANA CEQUINEL BARBOSA - CMEI GENTE MIÚDA
* VINICIUS BRAINTA - VILA OLÍMPICA/ GINÁSIOS
* VIVIANE CORACAO - E.M. ALMEDE BARIDOTTI GALDINO
* VIVIANE DA PIEDADE ZANIN NALEPA - E. E. PROF. DORACI RODRIGUES
MACHADO
* ZAURI FERNANDES PEREIRA - MERENDA ESCOLAR
Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o contido
na Portaria 2249/2013.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 17/01/2014.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃES
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 068/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o contido na Lei Municipal
n° 2347, de 22 de Dezembro de 2011,
RESOLVE
Art. 1° - Conceder ADICIONAL DE INSALUBRIDADE no percentual de 20%
(VINTE POR CENTO) do menor valor de referência de seu grupo ocupacional ao (à)
servidor (a) público (a) municipal FELIPE RAITANI, MÉDICO-40 HORAS, lotado
(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a partir de Julho de 2013.
Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 17/01/2014.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃES
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 069/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE
Art. 1° - Transferir de lotação o (a) servidor (a) LUIZ ARTUR MEISTER MUNHOZ,
DIRETOR DE DEPARTAMENTO PORTE 2, da SECRETARIA MUNICIPAL DE
VIAÇÃO E OBRAS para a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
URBANO, a partir de 01/01/2014.
Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 17/01/2014.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃES
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 070/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 118 da Lei Municipal n° 2347, de
22 de Dezembro de 2011, e de acordo com processo protocolado sob n° 29823/2013,
RESOLVE
Art. 1° - Conceder AUXÍLIO FUNERAL ao (à) servidor (a) público (a) municipal
LUIZ ANTONIO COELHO JAREMICKI, ocupante do cargo de DATILÓGRAFO,
lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, em razão
do falecimento de sua mãe Maria Lidia Coelho Jaremicki.
Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 17/01/2014.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃES
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 071/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o contido na Lei Municipal
n° 2347, de 22 de Dezembro de 2011,
RESOLVE
Art. 1° - Alterar o percentual do ADICIONAL DE INSALUBRIDADE de 20% para
30%(TRINTA POR CENTO) do menor valor de referência de seu grupo ocupacional do (a) servidor (a) público (a) municipal ROBERTA NODARI, TÉCNICO EM
ENFERMAGEM, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a partir de
Janeiro de 2014.
Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 17/01/2014.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃES
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 072/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o contido na Lei Municipal
n° 2347, de 22 de Dezembro de 2011,
RESOLVE
Art. 1° - Alterar o percentual do ADICIONAL DE INSALUBRIDADE de 30% para
20%(VINTE POR CENTO) do menor valor de referência de seu grupo ocupacional
do (a) servidor (a) público (a) municipal DENISE CRISTINA DE SANTANA, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE,
a partir de Janeiro de 2014.
Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 17/01/2014.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃES
Prefeito Municipal
PORTARIA 073/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE
Art. 1° - Cancelar ADICIONAL DE PENOSIDADE do (a) servidor (a) público (a)
municipal DENISE CRISTINA DE SANTANA, TÉCNICO EM ENFERMAGEM
lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a partir de Janeiro de 2014.
Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 17/01/2014.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃES
Prefeito Municipal
PORTARIA 075/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e atendendo ao contido no processo
protocolado sob nº 769/2014,
RESOLVE
Art. 1° -Designar os servidores públicos municipais e pessoas da comunidade, abaixo
relacionados, para comporem o Grupo Gestor do Centro de Artes e Esportes Unificado
- CEU:
PARTICIPANTES DA COMUNIDADE
* LOURDES PALEGA AUGUSTYN
* MANOEL ROCHA
* PEDRO ALBERTO BARAUSSE
* BEATRIZ HELENA RUBIM
* MARINEZ FERREIRA
* MARIA DA LUZ RAMOS FERREIRA
* ANDREIA DE SOUZA
* MARCIA DO ROCIO COELHO
* JOSE TAVARES
* JOSELENE DE FATIMA ROCHA
PARTICIPANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA
* RONI MIRANDA
* CLAUS MARCHIORI
* ALICE GODKE
* JOSELIA DE FATIMA COSTA BARROS
* NAYARA GOMES DE OLIVEIRA
* SILMARA SOARES LOPES DE QUADROS
* ELIANE DO ROCIO LEAL BULOW
* DIOVANA DE OLIVEIRA
* SHEILA BRITO SOARES
PARTICIPANTES DO PODER PÚBLICO
* DANIEL PANGRACIO NERONE
* DENIZE DE FATIMA SABOTA
* LUIZ CARLOS DA SILVA PEREIRA
* MARGARETE BOARON
* MARCELO NEGRAO
* LECI APARECIDA MOREIRA SILVEIRA CARMINATTI
* NANCY APARECIDA FRANCO
* ALEXANDRE CASTRO DA CRUZ
* MARCIA REGINA CAVALIN LIRMAN
* FERNANDA BATHKE
COMISSÃO EXECUTIVA
* MARCIA DO ROCIO COELHO
* PEDRO ALBERTO BARAUSSE
* ELIANE DO ROCIO LEAL BULOW
* DIOVANA DE OLIVEIRA
* LECI APARECIDA MOREIRA SILVEIRA CARMINATTI
* NANCY APARECIDA FRANCO
Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 17/01/2014.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃES
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 077/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o disposto na Seção VII da
Lei Municipal nº 2347 de 22 de Dezembro de 2011,
RESOLVE
Art. 1° - Ficam DECLARADOS ESTÁVEIS os servidores públicos municipais,
abaixo relacionados, lotados na SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E
ORÇAMENTO, por terem sido aprovados no estágio probatório, avaliados em sua
adaptabilidade, assiduidade, disciplina, capacidade, iniciativa e responsabilidade:
* ALAN FELIPE CHERVINSKI - FISCAL - a partir de 06/12/2013
* ELIANE MITIE KAVAMINAMI - FISCAL - a partir de 01/12/2013
* KARL HORST HEINRICHS - CONTADOR - a partir de 06/12/2013
Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 20/01/2014.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃES
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 078/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto na Lei Municipal
2347 de 22 de Dezembro de 2011 e Portaria nº 077/2013,
RESOLVE
Art. 1° - Conceder PROGRESSÃO FUNCIONAL de 01 (um) nível e AVANÇO
FUNCIONAL de 01 (um) nível para os servidores públicos municipais, abaixo
relacionados, por terem sido Declarados Estáveis, aprovados no Estágio Probatório,
conforme homologação constante na Portaria acima citada:
* ALAN FELIPE CHERVINSKI - FISCAL - a partir de 06/12/2013
* ELIANE MITIE KAVAMINAMI - FISCAL - a partir de 01/12/2013
* KARL HORST HEINRICHS - CONTADOR - a partir de 06/12/2013
Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 20/01/2014.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃES
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 079/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei e atendendo a solicitação do ofício nº
019/2014 - SMAS,
RESOLVE
Art. 1° - OUTORGAR Poderes à servidora pública municipal LUZIANE BRAINTA,
ASSISTENTE SOCIAL, para em conjunto com a Secretária Municipal de Assistência
Social NOELI DO CARMO ANDRADE PARCHEN, assinarem todos os documentos
referentes a gestão de pessoal, orçamentária, administrativa e financeira do FUNDO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e do FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 20/01/2014.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃES
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 080/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Municipal n° 2347, de 22 de
Dezembro de 2011, e de acordo com Ofício n° 009/2014 - SMS,
RESOLVE
Art. 1° - Cancelar GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO do (a) servidor (a) público
(a) municipal SIDNEY MANO JUNIOR, MÉDICO-40 HORAS, lotado (a) na
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a partir de Janeiro de 2014 .
Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 21/01/2014.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃES
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 081/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE
Art. 1° - Exonerar, a pedido, CARLOS EDUARDO PEZZETTE LORO, do cargo
estatutário de ADVOGADO - 40 HORAS, do Plano de Cargos e Vencimentos da
Administração Pública Municipal, lotado (a) na ADVOCACIA GERAL DO MUNICÍPIO, a partir de 20/01/2014.
Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 21/01/2014.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃES
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 082/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o contido na Lei Municipal
n° 2350, de 22 de Dezembro de 2011,
RESOLVE
Art. 1° - Conceder FUNÇÃO GRATIFICADA DE SÍMBOLO FG-GM-01 (servidores no efetivo exercício de função de inspetoria junto à Guarda Municipal de
Campo Largo), aos servidores públicos municipais, abaixo relacionados, GUARDAS
MUNICIPAIS, lotados na SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, para o
mês de Janeiro de 2014:
* OSVALDO PEDRO EULALIO
* MARCOS ROBERTO LEITÃO
* MILTON DE ANDRADE CORDEIRO
Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 21/01/2014.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃES
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 083/2014
6ª feira 24/Janeiro/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o contido na Lei Municipal
n° 2350, de 22 de Dezembro de 2011,
RESOLVE
Art. 1° - Conceder FUNÇÃO GRATIFICADA DE SÍMBOLO FG-GM-02 (servidores no efetivo exercício de função de supervisão junto à Guarda Municipal de Campo
Largo), aos servidores públicos municipais, GUARDAS MUNICIPAIS, lotados na
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, para o mês de Janeiro de 2014:
* RONALDO DE SOUZA ALMEIDA
* ALDINEI MEDEIROS LIMA
* THIAGO FOGAÇA
* MAURICI MARTINS DA ROCHA
* DANIEL OLIVEIRA DE FREITAS
* FABIANO ZANETTI
Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 21/01/2014.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃES
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 084/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE
Art. 1° - Transferir de lotação o (a) servidor (a) RENATA SORAYA ARCHELEIGA,
ANALISTA SOCIAL, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL
para a SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS, a partir de
Janeiro de 2014.
Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 21/01/2014.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃES
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 085/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 185, da Lei Municipal n° 2347,
de 22.12.2011 e o contido no processo protocolado sob n° 29585/2013,
RESOLVE
Art. 1° - Conceder AFASTAMENTO FUNCIONAL SEM VENCIMENTOS pelo
prazo de 02 (DOIS) anos, ao (à) servidor (a) público (a) municipal FABIANA PAULA
XAVIER KUSTER, ocupante do cargo FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO, lotado (a)
na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a partir de 06/01/2014.
Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 21/01/2014.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃES
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 086/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o contido no Decreto nº 116/2013 e em atendimento
ao processo protocolado sob nº 912/2014,
RESOLVE:
Art. 1° - Incluir a servidora pública municipal ANTONIA DIAS DA SILVA, ASSISTENTE SOCIAL, no Comitê Executivo de acompanhamento do Plano Municipal de
Saneamento Básico, designado através da Portaria nº 1499/2013, como representante
da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO.
Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 21/01/2014.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃES
Prefeito Municipal
PORTARIA 087/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE
Art. 1° - Cancelar FUNÇÃO GRATIFICADA DE SÍMBOLO FG-2 (servidores no
exercício de encargos de supervisão) do (a) servidor (a) público (a) municipal DIRCEU RODRIGO DA LUZ NEGRÃO, ATENDENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, a partir de 02/01/2014.
Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 22/01/2014.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃES
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 088/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o contido na Lei Municipal
n° 2353, de 22 de Dezembro de 2011,
RESOLVE
Art. 1° - Conceder FUNÇÃO GRATIFICADA DE SÍMBOLO FG-16 (aos servidores
integrantes de comissão de sindicância e processos administrativos), ao (a) servidor
(a) público (a) municipal DIRCEU RODRIGO DA LUZ NEGRÃO, ATENDENTE
DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL
DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, a partir de 02/01/2014.
Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 22/01/2014.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃES
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 089/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE
Art. 1° - Cancelar FUNÇÃO GRATIFICADA DE SÍMBOLO FG-16 (aos servidores
integrantes de comissão de sindicância e processos administrativos), do (a) servidor
(a) público (a) municipal LUIZ HENRIQUE CASTAGNOLI, ASSISTENTE TÉCNICO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a partir de 02/01/2014.
Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 22/01/2014.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃES
Prefeito Municipal
PORTARIA 090/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o contido na Lei Municipal
n° 2353 de 22 de Dezembro de 2011,
RESOLVE
Art. 1° - Conceder FUNÇÃO GRATIFICADA DE SÍMBOLO FG-2 (servidores no
exercício de encargos de supervisão) ao (a) servidor (a) público (a) municipal LUIZ
HENRIQUE CASTAGNOLI, ASSISTENTE TÉCNICO, lotado (a) na SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE, a partir de 02/01/2014.
Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 22/01/2014.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃES
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 091/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE
Art. 1° - Cancelar FUNÇÃO GRATIFICADA DE SÍMBOLO FG-1 (servidores
integrantes de comissão especial de pregão eletrônico, comissão de concurso público
e comissão de licitação), do (a) servidor (a) público (a) municipal JANETE TEREZINHA DALAVALI, SECRETÁRIO DE SERVIÇOS, lotado (a) na SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, a partir de 02/01/2014.
Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 22/01/2014.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃES
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 092/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o contido na Lei Municipal
n° 2353 de 22 de Dezembro de 2011,
RESOLVE
Art. 1° - Conceder FUNÇÃO GRATIFICADA DE SÍMBOLO FG–3 (servidores no
exercício de encargos de chefia), ao (a) servidor (a) público (a) municipal JANETE
TEREZINHA DALAVALI, SECRETÁRIO DE SERVIÇOS, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, a partir de 02/01/2014.
Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 22/01/2014.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃES
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 093/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE
Art. 1° - Cancelar FUNÇÃO GRATIFICADA DE SÍMBOLO FG-14 (para o servidor
designado como Presidente da Comissão de Licitação), do (a) servidor (a) público (a)
municipal ANTONIO VERGILIO MAZON, ECONOMISTA PLENO, lotado (a) na
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, a partir de 01/01/2014.
Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 23/01/2014.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃES
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 094/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o contido na Lei Municipal
n° 2353, de 22 de Dezembro de 2011,
RESOLVE
Art. 1° - Conceder FUNÇÃO GRATIFICADA DE SÍMBOLO FG–4 (servidores no
exercício de encargos de responsabilidade técnica de nível superior), ao (a) servidor
(a) público (a) municipal ANTONIO VERGILIO MAZON, ECONOMISTA PLENO,
lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, a partir de
01/01/2014.
Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 23/01/2014.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃES
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 095/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE
7
Art. 1° - Cancelar FG–4 (servidores no exercício de encargos de responsabilidade
técnica de nível superior) do (a) servidor (a) público (a) municipal AGLAIR TEREZINHA DE CAMPOS RIBEIRO DE ANDRADE, OPERADOR DE COMPUTADOR
JR., lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, a partir de
01/01/2014.
Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 23/01/2014.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃES
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 096/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o contido na Lei Municipal
n° 2353, de 22 de Dezembro de 2011,
RESOLVE
Art. 1° - Conceder FUNÇÃO GRATIFICADA DE SÍMBOLO FG-14 (para o servidor
designado como Presidente da Comissão de Licitação), ao (a) servidor (a) público
(a) municipal AGLAIR TEREZINHA DE CAMPOS RIBEIRO DE ANDRADE,
OPERADOR DE COMPUTADOR JR, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, a partir de 01/01/2014.
Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 23/01/2014.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃES
Prefeito Municipal
1º Termo Aditivo do
CONTRATO nº 28/2013
Pelo presente instrumento contratual, de um lado, o MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 76.105.618/000188, com sede na Avenida Padre Natal Pigatto, nº 985, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal, Affonso Portugal Guimarães, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, ANTONIO CEZAR DE MOURA LEITE, brasileiro,
autônomo, bacharel e licenciado em Educação Física, inscrito no CPF sob o nº
553.140.589-87, portador do RG nº 1.980.297-3/PR, residente e domiciliado na
Avenida Padre Natal Pigatto, nº 560, neste Município, CEP 83601-630, doravante
denominado CONTRATADO, tendo em vista o contido no processo administrativo nº
27.622/2013, ajustam entre si o quanto segue.
CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto desta convenção resulta da renovação do contrato
nº 28/2013 por mais 275 dias (01/01/2014 à 02/10/2014), nos termos do art. 57, II, da
Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - O valor despendido para esta renovação é de R$
14.580,00 (catorze mil quinhentos e oitenta reais).
CLÁUSULA TERCEIRA - As despesas com o presente aditivo correrão à conta da
dotação orçamentária vigente para 2014 e pela nº 8.4.2028.333903628000000. Fonte
de recursos: 1000.
CLÁUSULA QUARTA - Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato nº
28/2013.
Campo Largo, 2 de dezembro de 2013.
CONTRATANTE
CONTRATADO
1º Termo Aditivo do
CONTRATO nº 34/2013
Pelo presente instrumento contratual, de um lado, o MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 76.105.618/000188, com sede na Avenida Padre Natal Pigatto, nº 985, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal, Affonso Portugal Guimarães, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, CRISTIAN EDUARDO GORSKI DA LUZ, brasileiro,
autônomo, licenciado em Educação Física, inscrito no CPF sob o nº 040.989.619-54,
portador do RG nº 8.100.205-3/PR, residente e domiciliado na Rua Medianeira, nº 72,
neste Município, CEP 83.605-550, doravante denominado CONTRATADO, tendo em
vista o contido no processo administrativo nº 27.84/2013, ajustam entre si o quanto
segue.
CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto desta convenção resulta da renovação do contrato
nº 30/2013 por mais 275 dias (01/01/2014 à 02/10/2014), nos termos do art. 57, II, da
Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - O valor despendido para esta renovação é de R$
12.951,90 (doze mil novecentos e cinquenta e um reais e noventa centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA - As despesas com o presente aditivo correrão à conta da
dotação orçamentária vigente para 2014 e pela nº 8.4.2027.333903628000000. Fonte
de recursos: 1000.
CLÁUSULA QUARTA - Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato nº
34/2013.
Campo Largo, 26 de novembro de 2013.
CONTRATANTE
CONTRATADO
1º Termo Aditivo ao
CONTRATO nº. 35/2013
Pelo presente instrumento contratual, de um lado, o MUNICÍPIO DE CAMPO
LARGO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº
76.105.618/0001-88, com sede na Av. Padre Natal Pigatto, nº 985, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃES, doravante
denominado CONTRATANTE, e de outro, SEBASTIÃO CARLOS BRESSAN,
brasileiro, licenciado em Educação Física, inscrito no CPF sob o nº 041.148.689-68,
inscrição estadual nº 1298210, portador do RG nº 1.298.210, inscrito no CREF sob o
nº 014930-G/PR, residente e domiciliado na Rua São Januário, nº 751, bairro Jardim
Botânico, neste Município, CEP 80.210-300 doravante denominado CONTRATADO,
tendo em vista o contido no processo administrativo nº 27.632/2013, ajustam entre si
o quanto segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto desta convenção resulta da renovação do contrato
originário nº 35/2013 pelo período entre 31/12/2013 e 01/10/2014, nos termos do art.
57, II da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - O valor despendido para esta renovação é de R$ 16.038,00
8
24/Janeiro/ 2014/6ª feira
(dezesseis mil e trinta e oito reais).
CLÁUSULA TERCEIRA - As despesas com a presente renovação correrão a conta da dotação orçamentária vigente para o ano de 2014 e pela nº
8.4.2028.333903628000000. Fonte de recursos: 1000.
CLÁUSULA QUARTA - Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato
originário nº 35/2013.
Campo Largo, 3 de dezembro de 2013.
CONTRATANTE
CONTRATADO
1º Termo Aditivo do
CONTRATO nº 36/2013
Pelo presente instrumento contratual, de um lado, o MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 76.105.618/0001-88,
com sede na Avenida Padre Natal Pigatto, nº 985, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Affonso Portugal Guimarães, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, HERNANI AUGUSTO GUNTOWSKI, brasileiro, licenciado em
Educação Física, inscrito no CREF sob o nº 012222-G/PR, inscrito no CPF sob o nº
027347.519-33, portador do RG nº 6.327.843-3/PR, residente e domiciliado na Rua
Francisco de Azevedo Macedo, nº 435, neste Município, CEP 93.607-110, doravante
denominado CONTRATADO, tendo em vista o contido no processo administrativo nº
27.619/2013, ajustam entre si o quanto segue.
CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto desta convenção resulta da renovação do contrato
nº 28/2013 por mais 275 dias (31/12/2013 à 02/10/2014), nos termos do art. 57, II, da
Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - O valor despendido para esta renovação é de R$
10.935,00 (dez mil novecentos e trinta e cinco reais).
CLÁUSULA TERCEIRA - As despesas com o presente aditivo correrão à conta da dotação orçamentária vigente para o ano de 2014 e pela nº
8.4.2027.333903628000000. Fonte de recursos: 1000.
CLÁUSULA QUARTA - Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato nº
36/2013.
Campo Largo, 2 de dezembro de 2013.
CONTRATANTE
CONTRATADO
1º Termo Aditivo do
CONTRATO nº 37/2013
Pelo presente instrumento contratual, de um lado, o MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 76.105.618/000188, com sede na Avenida Padre Natal Pigatto, nº 985, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal, Affonso Portugal Guimarães, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, RICHARD FERNANDO COSTA, brasileiro, licenciado
em Educação Física, inscrito no CREF sob o nº 020122-G/PR, inscrito no CPF sob
o nº 025.920.939-23, portador do RG nº 6020951-0, residente e domiciliado na Rua
Monsenhor Francisco Gorski, nº 23, neste Município, CEP 83.602-637, doravante
denominado CONTRATADO, tendo em vista o contido no processo administrativo nº
27.685/2013, ajustam entre si o quanto segue.
CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto desta convenção resulta da renovação do contrato
nº 37/2013 por mais 275 dias (01/01/2014 à 02/10/2014), nos termos do art. 57, II, da
Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - O valor despendido para esta renovação é de R$ 7.290,00
(sete mil duzentos e noventa reais).
CLÁUSULA TERCEIRA - As despesas com o presente aditivo correrão à conta da
dotação orçamentária vigente para 2014 e pela nº 8.4.2027.333903628000000. Fonte
de recursos: 1000.
CLÁUSULA QUARTA - Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato nº
37/2013.
Campo Largo, 26 de novembro de 2013.
CONTRATANTE
CONTRATADO
4 º Termo Aditivo ao
CONTRATO nº. 30/2011
Pelo presente instrumento contratual, de um lado, o MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 76.105.618/0001-88,
com sede a Av. Padre Natal Pigatto, nº 985, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal, Affonso Portugal Guimarães, doravante denominado CONTRATANTE,
e de outro, ASSOCIAÇÃO UNIDOS DA RECICLAGEM - ASSUR., associação de
direito privado, sem fins lucrativos com sede à Rodovia BR 277, Km 25, 608, Bom
Jesus, Campo Largo - PR, CNPJ nº09.292.565/0001-64, por sua representante legal
Naraci de Deus Paula, brasileira, solteira, catadora de materiais recicláveis, portadora
do RG nº 10.056.196-4, inscrita no CPF sob o nº 062.182.809-26, residente e domiciliada na Avenida Bom Jesus, nº 1.037 (fundos), bairro Bom Jesus, Campo Largo/
PR, doravante denominado CONTRATADA, tendo em vista o contido no processo
administrativo nº. 27.597/2013, ajustam entre si o quanto segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto desta convenção resulta da renovação do contrato
nº 30/2011, por mais 12 (doze) meses (01/01/2014 até 31/12/2014), nos termos do art.
57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA - O valor despendido para esta renovação é de R$ 32.400,00
(trinta e dois mil quatrocentos reais).
CLÁUSULA TERCEIRA - As despesas com a presente prorrogação correrão a conta
da dotação orçamentária vigente para o ano de 2014.
CLÁUSULA QUARTA - Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato nº
30/2011.
Campo Largo, 9 de dezembro de 2013.
CONTRATANTE
CONTRATADO
4º Termo Aditivo do
CONTRATO nº 99/2012
Pelo presente instrumento contratual, de um lado, o MUNICÍPIO DE CAMPO
LARGO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº
76.105.618/0001-88, com sede na Av. Padre Natal Pigatto, nº 985, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃES, doravante
denominado CONTRATANTE, e de outro, SPRÉA & SPRÉA LTDA. ME, pessoa
jurídica de direito privado, com sede na Rodovia BR 277 s/n, KM 116, neste Município, inscrita no CNPJ sob o nº 05.274.530/0001-41, por seu representante legal Rafael
Gustavo Sprea, inscrito no CPF sob o nº 029.454.579-46, a seguir denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido nos processos administrativo nº 22.300/2013,
ajustam entre si o quanto segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto desta convenção resulta da renovação do contrato
nº 99/2012 por 3 (três) meses (01/10/2013 a 01/01/2014), consoante previsto no art.
57, II da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato
originário nº 99/2012.
Campo Largo, 1º de outubro de 2013.
CONTRATANTE
CONTRATADA
5º Termo Aditivo do
CONTRATO nº 99/2012
Pelo presente instrumento contratual, de um lado, o MUNICÍPIO DE CAMPO
LARGO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº
76.105.618/0001-88, com sede na Av. Padre Natal Pigatto, nº 985, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃES, doravante
denominado CONTRATANTE, e de outro, SPRÉA & SPRÉA LTDA. ME, pessoa
jurídica de direito privado, com sede na Rodovia BR 277 s/n, KM 116, neste Município, inscrita no CNPJ sob o nº 05.274.530/0001-41, por seu representante legal Rafael
Gustavo Sprea, inscrito no CPF sob o nº 029.454.579-46, a seguir denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido nos processos administrativo nº 27.606/2013,
ajustam entre si o quanto segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto desta convenção resulta da renovação do contrato
nº 99/2012 por 3 (três) meses (01/01/2014 a 01/04/2014), consoante previsto no art.
57, II da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato
originário nº 99/2012.
Campo Largo, 17 de dezembro de 2013.
CONTRATANTE
CONTRATADA
6º Termo Aditivo do
CONTRATO nº 2/2012
Pelo presente instrumento contratual, de um lado, o MUNICÍPIO DE CAMPO
LARGO, pessoa jurídica de direito público interno inscrito no CNPJ sob o nº
76.105.618/0001-88, com sede na Av. Padre Natal Pigatto, nº 985, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Affonso Portugal Guimarães, doravante denominado
CONTRATANTE, e de outro, T&T SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.594.346/0001-19, com sede na Rua Osvaldo
Cruz, nº 1.501, Campo Largo/PR, por seu representante legal Juliano Toppel, inscrito
no CPF sob o nº 034.201.569-95, doravante denominada CONTRATADA, tendo em
vista o contido nos processo administrativo nº 27.565/2013, ajustam entre si o quanto
segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto desta convenção resulta da renovação do contrato nº 2/2012 por mais 12 (doze) meses (02/01/2014 a (02/01/2015), nos termos do art.
57, II, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - O valor despendido com o presente aditivo será de R$
643.553,93 (seiscentos e quarenta e três mil quinhentos e cinquenta e três reais e
noventa e três centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA - As despesas correrão à conta da dotação orçamentária
vigente para o ano de 2014.
CLÁUSULA QUARTA - Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato nº
2/2012.
Campo Largo, 1º de novembro de 2013.
CONTRATANTE
CONTRATADA
9º Termo Aditivo ao
CONTRATO nº. 25/2011
Pelo presente instrumento contratual, de um lado, o MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 76.105.618/0001-88,
com sede na Av. Padre Natal Pigatto, nº 985, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal, Affonso Portugal Guimarães, doravante denominado CONTRATANTE,
e de outro, COPYLINK EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA, com sede
Rua Fernando Amaro, 289, Alto da Rua XV, CEP 80.050-020, Curitiba-PR, inscrita
no CNPJ sob nº.02.925.132/0001-50, com Inscrição Estadual nº 90175114-56, aqui
representada por seu sócio-gerente Adelar Edvino Schimtz, CPF nº 283.761.459-91,
doravante denominado CONTRATADO, tendo em vista o contido no processo administrativo nº27.452/2013 ajustam entre si o quanto segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto desta convenção resulta da renovação do contrato
nº 25/2011, por mais 12 (doze) meses, de (01/01/2014 à 31/12/2014), nos termos do
art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA: O valor despendido para esta prorrogação é de R$
86.701,20 (oitenta e seis mil setecentos e um reais e vinte centavos),da seguinte
forma:
I – R$ 74.277,00 (setenta e quatro mil duzentos e setenta e sete reais) - Secretaria
Municipal de Educação;
II – R$ 2.641,32 (dois mil seiscentos e quarenta e um reais e trinta e dois centavos)
- Secretaria Municipal de Viação e Obras;
III – R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) - Secretaria Municipal de Finanças
e Orçamento;
IV – R$ 2.641,44 (dois mil seiscentos e quarenta e um reais e quarenta e quatro centavos) - Secretaria Municipal de Segurança (Corpo de Bombeiros/Funrebom);
V – R$ 2.641,44 (dois mil seiscentos e quarenta e um reais e quarenta e quatro centavos) - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
CLÁUSULA TERCEIRA - As despesas com a presente renovação correrão a conta
das dotações orçamentárias vigentes para o exercício de 2014.
CLÁUSULA QUARTA - Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato nº.
25/2011.
Campo Largo, 13 de dezembro de 2013.
CONTRATANTE
CONTRATADO
11º Termo Aditivo do
CONTRATO nº 327/2010
Pelo presente instrumento contratual, de um lado, o MUNICÍPIO DE CAMPO
LARGO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº
76.105.618/0001-88, com sede na Avenida Padre Natal Pigatto, nº 985, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal, Affonso Portugal Guimarães, doravante
denominado CONTRATANTE, e de outro, empresa URBANÍSTICA AMBIÊNCIA
LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Porto Seguro, 31 – JD
Columbia, Almirante Tamandaré/PR, inscrita no CNPJ sob o nº 03.880.511/000133, por seu representante legal Sergio Guilherme Brunetta, inscrito no CPF sob o nº
051.615.549-08, a seguir denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido no
processo administrativo nº 27.613/2013, ajustam entre si o quanto segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – O objeto desta convenção resulta da renovação do contrato administrativo nº 327/2010 pelo período entre 01/01/2014 e 01/04/2014, nos termos
do art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – O valor despendido com a presente renovação será de
R$ 232.690,17 (duzentos e trinta e dois mil seiscentos e noventa reais e dezessete
centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA – As despesas com o presente contrato, correrão à conta da
dotação orçamentária vigente para o ano de 2014.
CLÁUSULA QUARTA – Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato nº
327/2010.
Campo Largo 17 de dezembro de 2013.
CONTRATANTE
CONTRATADA
1º Termo Aditivo do
CONTRATO nº 30/2013
Pelo presente instrumento contratual, de um lado, o MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 76.105.618/000188, com sede na Avenida Padre Natal Pigatto, nº 985, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal, Affonso Portugal Guimarães, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, RODRIGO JOSÉ COSTA, brasileiro, autônomo, licenciado
em Educação Física, inscrito no CPF sob o nº 041.376.669-11, portador do RG nº
7.880.324-0/PR, inscrito no CREF sob o nº 020145-G/PR, residente e domiciliado na
Rua Monsenhor Francisco Gorski, nº 23, bairro Popular Nova, neste Município, CEP
83.602-637, doravante denominado CONTRATADO, tendo em vista o contido no
processo administrativo nº 27.683/2013, ajustam entre si o quanto segue.
CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto desta convenção resulta da renovação do contrato
nº 30/2013 por mais 275 dias (01/01/2014 à 02/10/2014), nos termos do art. 57, II, da
Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - O valor despendido para esta renovação é de R$
14.580,00 (catorze mil e quinhentos e oitenta reais).
CLÁUSULA TERCEIRA - As despesas com o presente aditivo correrão à conta da
dotação orçamentária vigente para 2014 e pela nº 8.4.2028.3339036528000000. Fonte
de recursos: 1000
CLÁUSULA QUARTA - Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato nº
30/2013.
Campo Largo, 26 de novembro de 2013.
CONTRATANTE
CONTRATADO
1º Termo Aditivo ao
CONTRATO nº. 31/2013
Pelo presente instrumento contratual, de um lado, o MUNICÍPIO DE CAMPO
LARGO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº
76.105.618/0001-88, com sede na Av. Padre Natal Pigatto, nº 985, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃES, doravante
denominado CONTRATANTE, e de outro, GELVANE ARAUJO ROCHA, brasileiro,
autônomo, licenciado em Educação Física, residente e domiciliado na Rua Rosa Taner
Grande, nº 60, neste Município, CEP 83.602-210, inscrição estadual nº 52752310,
inscrito no CREF sob o nº 018492-G/PR, inscrito no CPF sob o nº 810.261.379-34,
doravante denominado CONTRATADO, tendo em vista o contido no processo administrativo nº 27.634/2013, ajustam entre si o quanto segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto desta convenção resulta da renovação do contrato
originário nº 31/2013 pelo período entre 31/12/2013 e 01/10/2014, nos termos do art.
57, II da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - O valor despendido para esta renovação é de R$ 7.290,00
(sete mil duzentos e noventa reais).
CLÁUSULA TERCEIRA - As despesas com a presente renovação correrão a conta da dotação orçamentária vigente para o ano de 2014 e pela nº
8.4.2028.333903628000000. Fonte de recursos: 1000.
CLÁUSULA QUARTA - Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato
originário nº 31/2013.
Campo Largo, 3 de dezembro de 2013.
CONTRATANTE
CONTRATADO
1º Termo Aditivo ao
CONTRATO nº. 32/2013
Pelo presente instrumento contratual, de um lado, o MUNICÍPIO DE CAMPO
LARGO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº
76.105.618/0001-88, com sede na Av. Padre Natal Pigatto, nº 985, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃES, doravante
denominado CONTRATANTE, e de outro, KHARINNA CHEMIN MIRÓ, brasileira,
autônoma, licenciada em Educação Física, inscrita no CPF sob o nº 023.581.519-55,
portadora do RG nº 6.331.184-6/PR, residente e domiciliada na Rua Dom Pedro II, nº
477, Centro, neste Município, CEP 83.601-160, doravante denominado CONTRATADA, tendo em vista o contido no processo administrativo nº 27.627/2013, ajustam
entre si o quanto segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto desta convenção resulta da renovação do contrato
originário nº 31/2013 pelo período entre 31/12/2013 e 01/10/2014, nos termos do art.
57, II da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - O valor despendido para esta renovação é de R$ 10.935,00
(dez mil novecentos e trinta e cinco reais).
CLÁUSULA TERCEIRA - As despesas com a presente renovação corre-
6ª feira 24/Janeiro/2014
rão a conta da dotação orçamentária vigente para o ano de 2014 e pela nº
8.4.2028.333903628000000. Fonte de recursos: 1000.
CLÁUSULA QUARTA - Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato
originário nº 32/2013.
Campo Largo, 3 de dezembro de 2013.
a serem prestados no Centro de Atenção Psicossocial – CAPS II e AD.
VALOR:- R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais).
PRAZO:-6 (seis) meses.
DOT. ORÇAMENTÁRIA:- 9.1.2037.333903606000000. Fonte de recursos: 496.
Campo Largo,18 de dezembro de 2013.
CONTRATANTE
CONTRATADA
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃES
Prefeito Municipal
1º Termo Aditivo ao
CONTRATO nº. 33/2013
Pelo presente instrumento contratual, de um lado, o MUNICÍPIO DE CAMPO
LARGO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº
76.105.618/0001-88, com sede na Av. Padre Natal Pigatto, nº 985, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal, AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃES,
doravante denominado CONTRATANTE, e de outro, RODRIGO DE PAULA
FERREIRA, brasileiro, autônomo, licenciado em Educação Física, portador do RG
nº 7.166.021-4/PR, inscrito no CPF sob o nº 029.824.699.60, inscrito no CREF sob o
nº 009010-G/PR, residente e domiciliado na Rua Vinte Cinco de Dezembro, nº 156,
neste Município, CEP 83.607-456, doravante denominado CONTRATADO, tendo
em vista o contido no processo administrativo nº 27.629/2013, ajustam entre si o
quanto segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto desta convenção resulta da renovação do contrato originário nº 33/2013 pelo período entre 31/12/2013 e 01/10/2014, nos termos
do art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - O valor despendido para esta renovação é de R$ 7.290,00
(sete mil duzentos e noventa reais).
CLÁUSULA TERCEIRA - As despesas com a presente renovação correrão a conta da dotação orçamentária vigente para o ano de 2014 e pela nº
8.4.2028.333903628000000. Fonte de recursos: 1000.
CLÁUSULA QUARTA - Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato
originário nº 33/2013.
Campo Largo, 3 de dezembro de 2013.
CONTRATANTE
CONTRATADO
3º Termo Aditivo ao
CONTRATO nº 109/2012
Pelo presente instrumento contratual, de um lado, o MUNICÍPIO DE CAMPO
LARGO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº
76.105.618/0001-88, com sede na Av. Padre Natal Pigatto, nº 985, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Affonso Portugal Guimarães, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro, RAMONI DE MEIRA RIBAS EQUIPAMENTOS ME, inscrito no CNPJ sob nº.14.754.482/0001-80, com sede na Rua Dr. Sátilas
do Amaral Camargo, nº 525, Curitiba, aqui representado por Ramoni de Meira Ribas,
inscrito no CPF sob o nº 058.383.769-70, doravante denominado CONTRATADO,
tendo em vista o contido no processo administrativo nº 27.562/2013, ajustam entre
si o quanto segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto desta convenção resulta da renovação do contrato originário nº 109/2012, por mais 6 (seis) meses (01/01/2014 à 01/07/2014), nos
termos do art. 57, II da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - Fica o objeto contratual acrescido de R$ 11.250,00 (onze
mil duzentos e cinquenta reais), perfazendo um aumento de 25% (vinte e cinco por
cento), nos termos do art. 65, I, alínea “b”, da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - O valor despendido para esta aditivo é de R$ 56.250,00
(cinquenta e seis mil duzentos e cinquenta reais).
CLÁUSULA QUARTA - As despesas com a presente renovação correrão a conta da
dotação orçamentária vigente para o ano de 2014.
CLÁUSULA QUINTA - Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato nº
109/2012.
Campo Largo, 18 de dezembro de 2013.
CONTRATANTE
CONTRATADO
EXTRATO CONTRATUAL
CONTRATO Nº 151/2013- Dispensa nº 203/2013.
CONTRATANTE:- MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO.
CONTRATADO:- ROMA ADMINISTRAÇÃO DE BENS IMÓVEIS LTDA.
OBJETO:- Locação de imóvel destinado a abrigar ao Batalhão do Tiro de Guerra.
VALOR:- R$ 22.546,44 (vinte e dois mil quinhentos e quarenta e seis reais e quarenta e quatro centavos).
PRAZO:- 12 meses.
Campo Largo, 13 de dezembro de 2013.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃES
Prefeito Municipal
EXTRATO CONTRATUAL
CONTRATO Nº 162/2013- Dispensa nº 211/2013.
CONTRATANTE:- MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO.
CONTRATADO:- THEREZA CHRISTINA ACCIOLY.
OBJETO:- Contratação de profissional para ministrar a oficina de musicoterapia para
atendimento do serviço de saúde mental no CAPS II e no CAPS AD.
VALOR:- R$ 9.720,00 (nove mil setecentos e vinte reais).
PRAZO:- 6 (seis) meses.
DOT. ORÇAMENTÁRIA:- 9.1.2037.333903606000000. Fonte de recursos: 496.
Campo Largo, 18 de dezembro de 2013.
AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃES
Prefeito Municipal
EXTRATO CONTRATUAL
CONTRATO Nº 164/2013- Dispensa nº 209/2013.
CONTRATANTE:- MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO.
CONTRATADO:- JEAN CRISTOPHER DA SILVA SANCHES,
OBJETO:- Contratação de serviços de oficineiro para pintura e modelagem em gesso
Administração
PORTARIA N° 032/2014
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no Art. 175 da Lei Municipal n° 2347, de 22
de Dezembro de 2011 e, ainda, a delegação de poderes concedida pelo decreto n°
008/2001 e atendendo a solicitação do processo protocolado sob n° 23009/2013,
RESOLVE
Art. 1° - Conceder LICENÇA ESPECIAL DE 30 (TRINTA) DIAS ao (à) servidor
(a) público (a) municipal GABRIEL FRANCISCO MIQUELETTO, ocupante do
cargo de GUARDA MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE
SEGURANÇA, no período de 07/01/2014 à 05/02/2014.
Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 15/01/2014.
LUIZ ANTONIO NORBERTO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA N° 074/2014
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Estado do Paraná, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei e com base no Art 268 da Lei Municipal n° 2347/2011,
RESOLVE
Art. 1° - Designar os seguintes servidores públicos municipais para comporem a
COMISSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, destinada a
apurar os fatos noticiados no processo protocolado sob n° 4719/2013:
* PRESIDENTE: LUCIANA GORSKI MACHADO DE LIMA
* SECRETÁRIO: IVANIR VITORIA KOSINSKI
* MEMBRO: ANTONIA DIAS DA SILVA
Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 17/01/2014.
LUIZ ANTONIO NORBERTO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA N° 076/2014
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no Art. 156 da Lei Municipal 941/1991 e, ainda, a
delegação de poderes concedida pelo decreto n° 008/2001 e atendendo a solicitação
do processo protocolado sob n° 9672/2013,
RESOLVE
Art. 1° - Conceder LICENÇA ESPECIAL DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS
ao (à) servidor (a) público (a) municipal REGINALDO CAMPAGNARO, ocupante
do cargo de OPERADOR DE IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS,
lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL, no
período de 27/01/2014 à 12/03/2014.
Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 20/01/2014.
LUIZ ANTONIO NORBERTO
Secretário Municipal de Administração
Assistência Social
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CAMPO LARGO
RESOLUÇÃO Nº 26/2014
O Conselho Municipal dos Direitos da criança e do adolescente – CMDCA no uso
de suas atribuições que lhes confere a Lei nº2109/2009 e considerando a deliberação
deste conselho que se reuniu ordinariamente em 21 de janeiro de 2014;
RESOLVE
Art. 1º Aprovar o Relatório de Gestão do 6º Bimestre (novembro e outubro) de 2013;
Art. 2º Aprovar o Relatório de gestão do 3º Quadrimestre (setembro, outubro,
novembro e dezembro) de 2013
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Campo Largo, 21 de janeiro de 2014.
Luziane Brainta
Presidente do CMDCA
RELATÓRIO DE GESTÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – 3° QUADRIMESTRE DE 2013 - DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL - DE ACORDO COM TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DO PARANÁ INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 36/2009 .
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Serviço/Programa/Projeto: CRAS MELIANE
Proteção SOCIAL BÁSICA
Data Início: 01/09/2013
Data Término: 31/12/2013
Órgão Executor: Prefeitura/ Secretaria Municipal de Assistência Social
9
SERVIÇOS: SERVIÇO DE CONVIVẼNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – SCFV E PROJOVEM ADOLESCENTE - PJA
Objetivos do SCFV: Manter Programas e Atividades desenvolvidas junto à crianças
e adolescente das famílias que encontram-se em vulnerabilidade social no território
de abrangência. Atendimento de jovens beneficiários do Programa Bolsa Família e
em cumprimento de medida socioeducativa em contra turno social, desenvolvimento
da autonomia.
Objetivos do PJA: Atendimento de jovens beneficiários do programa bolsa família e
em cumprimento de medida socioeducativa em contra-turno social; desenvolvimento
da autonomia.
Ações Executadas no SCFV: Divulgação e acompanhamento dos Grupos Socioeducativos e de Convivência, por meio de oficinas de: Jiu Jistu, Skate, desenho em
carvão e grupos com crianças.
TOTAL DE ATENDIMENTOS NO SCFV: 3.978
TOTAL DE PARTICIPANTES NO SCFV: 1.119
TOTAL DE RECURSOS FINANCEIROS NO SCFV: R$ 25.124,15
Ações executadas no PJA: oficina de Jiu Jitsu
TOTAL DE ATENDIDMENTOS NO PJA: 222
TOTAL DE PARTICIPANTES NO PJA: 77
TOTAL DE RECURSOS FINANCEIROS NO PJA: R$ 1.082,45
Serviço/Programa/Projeto: CRAS FERRARIA
Proteção SOCIAL BÁSICA
Data Início:01/09/2013
Data Término: 31/12/2013
Órgão Executor: Prefeitura/ Secretaria Municipal de Assistência Social
SERVIÇOS: SERVIÇO DE CONVIVẼNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – SCFV E PROJOVEM ADOLESCENTE - PJA
Objetivos do SCFV: Manter Programas e Atividades desenvolvidas junto à crianças
e adolescente das famílias que encontram-se em vulnerabilidade social no território
de abrangência. Atendimento de jovens beneficiários do Programa Bolsa Família e
em cumprimento de medida socioeducativa em contra turno social, desenvolvimento
da autonomia.
Objetivos do PJA: Atendimento de jovens beneficiários do programa bolsa família e
em cumprimento de medida socioeducativa em contra-turno social; desenvolvimento
da autonomia.
Ações Executadas no SCFV: Divulgação e acompanhamento dos Grupos Socioeducativos e de Convivência, por meio das Oficinas de Artes Visuais, Contação
de Histórias, exercícios corporais, atividades lúdicas, exploração da coordenação
motora, diálogos de interação, etc.
TOTAL DE ATENDIMENTOS NO SCFV: 552
TOTAL DE PARTICIPANTES NO SCFV: 244
TOTAL DE RECURSOS FINANCEIROS NO SCFV: R$ 28.904,74
AÇÕES EXECUTADAS NO PJA: O INICIO DOS GRUPOS DO PROJOVEM
ADOLESCENTE SERÁ EM FEVEREIRO DE 2014
Serviço/Programa/Projeto: CRAS RIVABEM
Proteção SOCIAL BÁSICA
Data Início: 01/09/2013
Data Término 31/12/2013
Órgão Executor Prefeitura/ Secretaria Municipal de Assistência Social
SERVIÇOS: Serviço DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS
- SCFV
Objetivos Manter Programas e Atividades desenvolvidas junto à crianças e adolescente das famílias que encontram-se em vulnerabilidade social no território de
abrangência.
Ações Executadas: grupo socioeducativos com crianças de 07 a 12 anos e oficina de
foto e filmagem.
TOTAL DE ATENDIDMENTOS NO SCFV: 617
TOTAL DE PARTICIPANTES NO SCFV: 228
TOTAL DE RECURSOS EXECUTADOS: R$ 20.697,17
Serviço/Programa/Projeto: PROJETO PEQUENO CAMPOLARGUENSE
Proteção SOCIAL BÁSICA
Data Início: 01/09/2013
Data Término 31/12/2013
Órgão Executor Prefeitura/ Secretaria Municipal de Assistência Social
SERVIÇOS: Serviço DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS
- SCFV
Objetivos: Atender às Crianças e Adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade social, acompanhamento as famílias beneficiárias. Promover orientações
nas áreas que contribuam com a formação integral do ser humano e do cidadão.
Dinamizar atividades esportivas e culturais visando a socialização e o exercício da
plena cidadania.
Ações Executadas: no Centro da Juventude (informática)Oficinas de jiu jitsu no
CRAS Meliane; Oficina de artesanata na sede do projeto (decoupagem em vasos
com caixas de leite e móbiles feitos com garrafas peti) Oficinas no projeto do Tres
Córregos e São Silvestre (técnica de pintura em tecido); topiaria; peças e MDF e
texturas colagem de tecido.
TOTAL DE ATENDIMENTOS: 376 CRIANÇAS E ADOLESCENTES
TOTAL DE RECURSOS FINANCEIROS NO SCFV: R$ 65.284,28
Serviço/Programa/Projeto: CENTRO DA JUVENTUDE
Proteção SOCIAL BÁSICA
Data Início: 01/09/2013
Data Término 31/12/2013
Órgão Executor Prefeitura/ Secretaria Municipal de Assistência Social
Serviços: SERVIÇO DE CONVIVENCIA, PARTICIPAÇÃO E FORMAÇÃO PARA
ADOLESCENTES E JOVENS.
Objetivos Constituir-se como um espaço de referência para a juventude, acessível,
aberto e democrático.
Ações Executadas: Oficinas esportivas, artísticas e culturais: Futsal; Vôlei; Basquete; Karatê; Teatro; Skate; Produção cinema e textual; Dança de rua; Criação e fortalecimento de Grupos de convivência, formação e cidadania; Atendimentos sociais:;
Atendimentos Psicossociais; Atendimentos Pedagógicos; Produção textual; Criação
e fortalecimento de Grupos de convivência, formação e cidadania; Atendimentos
sociais; Atendimentos Psicossociais; Atendimentos Pedagógicos
TOTAL DE ATENDIMENTOS: 5.624
TOTAL DE CADASTROS: 2.526
TOTAL DE RECURSOS EXECUTADOS: R$ 110.985,26
SERVIÇO: NOSSAS MENINAS
Proteção SOCIAL BÁSICA
10
24/Janeiro/ 2014/6ª feira
Data Início: 01/09/2013
Data Término 31/12/2013
Órgão Executor Prefeitura/ Secretaria Municipal de Assistência Social
SERVIÇOS: Serviço DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS
– SCFV
Objetivos: Atender às Crianças e Adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade social. Promover orientações nas áreas que contribuam com a formação integral
do ser humano e do cidadão. Dinamizar atividades esportivas e culturais visando a
socialização e o exercício da plena cidadania.
Ações Executadas: Tema executado Bullyng e Festividades Natalinas, através de
cartazes, vídeo, filme, dia da criatividade, dia da consciência negra, dinâmicas ao ar
livre, atividade com outras culturas e idiomas, confecção de arvore de natal, guirlandas, ensaios, apresentação de dança para as festividades de final de ano na Casa da
Cultura, oficina de artesanato e oficina de dança.
TOTAL DE ATENDIMENTOS: 288
TOTAL DE RECURSOS EXECUTADOS: R$ 22.552,18
PROTEÇÃO ESPECIAL
Serviço/Programa/Projeto: CONSELHO TUTELAR
Data Início 01/09/2013
Data Término 31/12/2013
Órgão Executor: Prefeitura/ Secretaria Municipal Assistência Social
Serviço Atendimento dos direitos de crianças e adolescentes
Objetivos Órgão que força mudanças socias, que tenciona as estruturas do sistema
para a ampliação do atendimento e da proteção aos direitos, que promove a apuração
da responsabilidade dos que descumprem seus deveres ou os cumprem de forma
irregular, que indica ao Conselho de Direitos as carências/ausências de recursos e
de programas de atendimento, apontando necessidades de investimento das verbas
do fundo municipal, que mobiliza e congrega sua comunidade, a sociedade e o
Poder Público, chamando e organizando suas vontades e seus esforços, que participa
ativamente nos fóruns políticos, que cria e propõe soluções alternativas no sentido da
garantia à prioridade absoluta dos direitos das crianças e adolescentes.
TOTAL DE ATENDIMENTOS: 624
TOTAL DE RECURSOS EXECUTADOS: R$ 60.599,42
Serviço/Programa/Projeto: CREAS – CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proteção SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE
Data Início 01/09/2013
Data Término 31/12/2013
Órgão Executor Prefeitura/ Secretaria Municipal de Assistência Social
Serviço Serviço de Cumprimento de Medidas Sócio Educativas PSC – Prestação
de Serviço a Comunidade e LA – Liberdade Assistida. Serviço de Enfrentamento à
Violência - SENVI
Objetivos PSC E LA Realizar acompanhamento social a adolescentes no cumprimento das medidas socioeducativas e promover a inserção em serviços e programas
socioassistenciais vinculados a políticas públicas; criar condições para a construção
e reconstrução de projetos de vida que visem à ruptura com a prática de ato infracional; estabelecer contatos com o adolescente a partir das possibilidade e limites
do trabalho a ser desenvolvido e normas que regulem o período de cumprimento da
medida socioeducativa; contribuir para o estabelecimento da autoconfiança e a capacidade de reflexão sobre as possibilidades de construção de autonomias; possibilitar
acessos e oportunidades para a ampliação do universo informacional e cultural e o
desenvolvimento de habilidades e competências; fortalecer a convivência familiar e
comunitária.
Ações Executadas PSC e LA: Atendimentos individuais; Atendimentos à família;
Visitas domiciliares; Encaminhamentos para rede socioassistencial; Encaminhamentos para rede educacional; Reuniões técnicas; Reuniões de Pais e Responsáveis;
Elaboração de relatórios.
Total De Atendimentos PSC e LA: 330
Objetivos SENVI: Contribuir para o fortalecimento da família no desempenho de
sua função protetiva; processar a inclusão das famílias no sistema de proteção social
e nos serviços públicos, conforme necessidades; contribuir para restaurar e preservar
a integridade e as condições de autonomia dos usuários; contribuir para romper com
padrões violadores de direitos no interior da família; contribuir para a reparação de
danos e da incidência de violação de direitos; prevenir a reincidência de violações
de direitos.
Ações Executadas SENVI: Atendimentos individuais e familiares;visitas domiciliares; atividades com grupos de crianças, adolescentes, pais e responsáveis; reuniões
técnicas e elaboração de relatórios.
Total De Atendimentos SENVI: 516
TOTAL DE RECURSOS EXECUTADOS LA-PSC E SENVI R$ 32.927,49
Serviço/Programa/Projeto: ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL – Abrigo Santa
Rita De Cássia
Proteção SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE
Data Início: 01/09/2013
Data Término: 31/12/2013
Serviço ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL
Órgão Executor: Prefeitura/ Secretaria Municipal de Assistência Social
Objetivos Acolher e garantir proteção integral.
Contribuir para a prevenção do agravamento de situações de negligência, violência e
ruptura de vínculos; Restabelecer vínculos familiares e/ou sociais; Possibilitar convivência comunitária; Promover acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do
Sistema de garantia de Direitos e às demais políticas públicas setoriais; Favorecer o
surgimento e o desenvolvimento de aptidões, capacidades e oportunidades para que
os indivíduos façam escolhas com autonomia; Promover o acesso a programação
culturais, de lazer, de esporte e ocupacionais internas e externas, relacionando-as a
interesses, vivência, desejos e possibilidades do público.
Ações Executadas: Atendimentos; Encaminhamentos: escola, saúde e projetos
sociais; atendimento psicossocial, atividades de esporte e lazer, atendimento educacional, acompanhamento judicial e familiar, reintegração social e visita familiar.
Total ABRIGAMENTOS:média de 13 abrigamentos mês
Total ATENDIMENTOS EM GERAL: 539
TOTAL DE RECURSOS FINANCEIROS : R$ 97.122,90
CONVÊNIOS
Serviço/Programa/Projeto: ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIÊNTES FÍSICOS DE
CAMPO LARGO
Data Início 01/09/2013
Data Término 31/12/2013
Serviço ADFCL é uma associação de direito privado, constituída por tempo inde-
terminado, sem fins econômicos, de caráter organizacional, filantrópico, assistencial,
promocional, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário, com a
finalidade de atender as pessoas com deficiência física que a ela se dirigirem, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa
Objetivos: Formar na Associação um “celeiro” de trocas e de confrontos que preparam o deficiente para distintas situações;Valorizar cada desenvolvimento alcançado;
Ressaltar um trabalho planejado, constantemente avaliado e direcionado para
acompanhar as necessidade do deficiente físico e sua família; Manter o transporte e
a locação da sede p/ que o Portador de deficiência física possa participar de nossas
atividades.
Total De Atendimentos: 60
REPASSE DO CONVÊNIO: Parte aluguel do imóvel parte aluguel de van R$
12.000,00
Serviço/Programa/Projeto: ASSOCIAÇÃO ALDEIA SÃO JOSÉ
Proteção SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE
Data Início 01/09/2013
Data Término 31/12/2013
Serviço de Acolhimento Institucional
Objetivos Acolher e garantir proteção integral; Contribuir para a prevenção do
agravamento de situações de negligencia, violência e ruptura de vínculos; Restabelecer vínculos familiares e/ou sociais; Possibilitar a convivência comunitaria;
Promover acesso à rede sócioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantia
de Direitos e as demais políticas públicas setoriais; Favorecer o surgimento e o
desenvolvimento de aptidões, capacidades e oportunidades para que os indivíduos
façam escolhas com autonomia; Promover acesso a programação culturais, de lazer,
esporte e ocupacionais internas, relacionando-as a interesses, vivências desejos e
possibilidades do público.
Ações Executadas: Atendimentos: Encaminhamentos: escola, saúde e projetos
sociais; atendimento psicossocial, atividades de esporte e lazer, atendimento educacional, acompanhamento judicial e familiar, reintegração social e visita familiar.
Total De Atendimentos: média de 13 abrigamentos /mês
Total de Atendimentos : 2.461
Repasse de Convênio: Duas Cuidadoras, parte da alimentação e um técnico: R$ R$
8.000,00
Fapen
EXTRATO CONTRATUAL
Republicado por incorreção
1º. Termo Aditivo ao
CONTRATO Nº 009/2012 - Prestação de Serviços
CONTRATANTE:- INSTITUTO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE CAMPO LARGO-FAPEN
CONTRATADO:- CLARIM IMÓVEIS LTDA.
OBJETO:- Prorrogação de contrato de Prestação de Serviços n. 009/2012
VALOR:- R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) anual
PRAZO:- 01/01/2014 à 31/12/2014.
Campo Largo, 02 de janeiro de 2014.
(a).
Alceu Carlesso
Diretor Geral
EXTRATO CONTRATUAL
Republicado por incorreção
1º. Termo Aditivo ao
CONTRATO Nº 010/2012- Prestação de Serviços
CONTRATANTE:- INSTITUTO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE CAMPO LARGO-FAPEN
CONTRATADO:- CONTABILEX – Contabilidade e Assessoria Empresarial Ltda.
OBJETO:- Prorrogação de contrato de Prestação de Serviços n. 010/2012
VALOR:- R$ 8.125,00 (oito mil, cento e vinte e cinco reais) mensais.
PRAZO:- 01/01/2014 à 31/12/2014.
Campo Largo, 02 de janeiro de 2014.
(a).
Alceu Carlesso
Diretor Geral
RESOLUÇÃO Nº 003/2014
Data: 15/01/2014
Súmula: Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 100.000,00
O DIRETOR DO INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DE CAMPO
LARGO – FAPEN, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base
na Lei Federal n.º 4.320/64, Art. 43°, § 1°, inciso III e na Lei Municipal n.º 2.545/13,
Art. 1°, Art. 4º, inciso II.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica aberto um Crédito Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil
reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária, conforme abaixo especificado:
22 – Instituto de Aposentadorias e Pensões de Campo Largo – FAPEN
001 – Gabinete da Diretoria
09.122.00182 – 092 – Serviços de Administração Geral
3.3.90.35.00.00 Serviços de Consultoria R$ 100.000,00
0.2.00.000001 Recursos do Tesouro (Descentralizados) Exercício Corrente
TOTAL R$ 100.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado no artigo anterior será parcialmente cancelada a seguinte dotação orçamentária:
22 – Instituto de Aposentadorias e Pensões de Campo Largo – FAPEN
001 – Gabinete da Diretoria
09.122.00182 – 092 – Serviços de Administração Geral
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 100.000,00
0.2.00.000001 Recursos do Tesouro (Descentralizados) Exercício Corrente
TOTAL R$ 100.000,00
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício do Instituto de Aposentadoria e Pensões de Campo Largo – FAPEN, em
15/01/2014.
Alceu Carlesso
Diretor do Instituto de Aposentadorias e
Pensões de Campo Largo – FAPEN
Cocel
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
MOTIVO DA RETIFICAÇÃO:
Considerando que o referido contrato foi publicado no dia 17 de janeiro de 2014,
onde constou que o prazo de vigência do referido contrato seria de oito meses, faz-se
necessário a retificação do contrato de compromisso de estágio, considerando a manifesto equivoco redacional, para constar como sendo correto o período de vigência
sendo de 02 de janeiro de 2014 a 03 de dezembro de 2014 e não de oito meses como
anteriormente publicado.
CONTRATO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
CONTRATANTE: Companhia Campolarguense de Energia – COCEL.
CONTRATADA: MÔNICA DE OLIVEIRA
OBJETO: Estágio Supervisionado de Pós Graduação perante a Divisão Jurídica da
Companhia.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 6 (seis) horas de trabalho diário, pelo período de 02 de
janeiro de 2014 a 03 de dezembro de 2014.
VALOR E FORMA DE PAGAMENTO DA BOLSA AUXÍLIO: R$ 1.200,00 (um
mil e duzentos reais) mensais.
DATA DE ASSINATURA: 02 de janeiro 2014.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei 11.788/2008.
Campo Largo, 21 de janeiro de 2014.
Emidio Pianaro Junior
Diretor Presidente
EXTRATO DA SESSÃO PÚBLICA NOS TERMOS DA
LEI Nº 12.232/10 PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO
SORTEIO DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA
A COCEL comunica que realizará no dia 07/02/2014 o sorteio, em sessão pública, na
sede da Companhia Campolarguense de Energia- COCEL, sito à Rua Rui Barbosa,
520, Campo Largo – PR, da Subcomissão Técnica para a análise e julgamento das
propostas técnicas do processo licitatório na modalidade de Concorrência Pública,
para contratação de Agência de Publicidade, para prestação de serviços de comunicação, publicidade e propaganda, conforme determina o artigo 10, da Lei 12.232/10.
A relação é composta por:
MURIEL HELENA NETZEL GABARDO
GILMAR FERNANDO ROSCZINIAK
BARBARA LUNARDON
LUZ MARINA LEON BORDES
DÉBORA MÜHLBEIER LORUSSO
BRUNO PIANARO SOUTO
RICARDO NOVACOSKI
MARCO AURÉLIO PUPPI
OSVALDO ANDRADE ZOTTO
Campo Largo, 22 de janeiro de 2014.
EMIDIO PIANARO JUNIOR
DIRETOR PRESIDENTE DA COCEL
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 006/2014
OBJETO: Aquisição de elo fusível de acordo com as descrições e quantidades
constantes do Anexo I do Edital.
VALOR MÁXIMO PARA ESTA CONTRATAÇÃO: R$ 44.680,00
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E ABERTURA DOS ENVELOPES:
Dia 10 de fevereiro de 2014, às 09:00 Horas
LOCAL: Sala de Reunião da Companhia Campolarguense de Energia – COCEL,
sito à Rua Rui Barbosa, 520, na Cidade de Campo Largo, Paraná.
EDITAL E ESCLARECIMENTOS: endereço acima, no horário das 8h00 às 12h00 e
das 13h00 às 17h00. Fone/Fax (041) 2169-2121 ou no site da COCEL (www.cocel.
com.br).
Campo Largo, 22 de janeiro de 2014.
ANA LAURA LAGNER
Pregoeira
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 005/2014
OBJETO: Contratação de serviços de radiodifusão, na frequência AM, visando à
difusão dos avisos de desligamento de energia e campanhas de utilidade pública
desta concessionária de energia, através de inserções de 30 segundos, de acordo com
as descrições e quantidades constantes do Anexo I do Edital.
VALOR UNITÁRIO MÁXIMO PARA ESTA CONTRATAÇÃO: R$ 30,00 a Inserção de 30” (trinta segundos)
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 07
de fevereiro de 2014, às 09:00 Horas
LOCAL: Sala de Reunião da Companhia Campolarguense de Energia – COCEL,
sito à Rua Rui Barbosa, 520, na Cidade de Campo Largo, Paraná.
EDITAL E ESCLARECIMENTOS: Endereço acima, no horário das 8h00 às 12h00
e das 13h00 às 17h00. Fone/Fax (041) 2169-2121 ou no site da COCEL (www.cocel.
com.br).
Campo Largo, 22 de janeiro de 2014.
ANTONIO GROCHOSKI
Pregoeiro
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