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ANO XXV
NÚMERO 112
SUMÁRIO
PORT
O VELHO
-RO
A-FEIRA 21 DE JUNHO DE
PORTO
VELHO-RO
-RO,, QUINT
QUINTA
120); os magistrados Márcia Regina Gomes Serafim
e João Batista Chagas dos Santos (fls. 133/137 e
189/191); o administrador Israel Moreira Fagundes
(140/141); o escrivão Nelimar Ferreira de Medeiros
(fls. 42/144 e 304); o secretário de juiz Nildo Ketes
(fls. 167/168); o policial militar João Eliabe Pastório
(fl. 169); e o servidor Fábio Rodrigo Casaril (fls. 170).
PÁGINAS
CADERNO-A
TRIBUNAL DE JUSTIÇA.....A-01 a A-28
T.R.E................................A-29 a A-31
MIN. PÚBLICO ESTADUAL.....A-31 a A-32
CADERNO-B
TERCEIRA ENTRÂNCIA....B-01 a B-44
CADERNO -C
SEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-32
CADERNO -D
PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-08
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL
Processo: 109/DRH/07
Protocolo: 370944
Interessada: Cintia Viana Calazans Salim
Assunto: Apuração de falta disciplinar
DECISÃO
Trata-se de processo administrativo
instaurado através da portaria 050/2007/PR/TJRO,
de 14 de fevereiro de 2007, em desfavor da servidora
Cintia Viana Calazans Salim, cadastro 203874-9,
Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio,
na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao
Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário,
lotado no Cartório da 1ª Vara Criminal da comarca
de Rolim de Moura/RO, para apuração de falta
funcional consistente expedição de nove alvarás e
na falsificação da assinatura de magistrado e
escrivão com a finalidade de levanta-los, não
logrando êxito em razão da incompatibilidade das
assinaturas perante a instituição bancária que os
pagaria.
0800 647 7077
E-mail: [email protected]
www.tj.ro.gov.br/ouvidoria
2007
Devidamente citada (fl. 82), a indiciada
foi interrogada (fls. 84/85) e apresentou defesa
prévia (fl.87), aduzindo serem improcedentes as
acusações imputadas, ao passo que pugnou pela
oitiva de uma testemunha.
Na instrução processual foram ouvidas
dez testemunhas: os bancários Mônica Maria
Nicocelli, João Goular e Josimar Braghini (fls. 116/
Após as diligências empreendidas pela
comissão processante, foram juntados ao feito dois
laudos periciais de exame grafotécnico (fls. 150/
166 e 222/265), de um exame técnico procedido
pela Coordenadoria de Informática no terminal de
trabalho da sindicada, e, fotografias extraídas do
circuito interno do Banco do Brasil naquela comarca
acompanhado das gravações em VHS, DVD e CD.
Em alegações finais a sindicada levanta
preliminar de nulidade absoluta do processo em
razão de que uma das testemunhas, a magistrada
Márcia Regina Gomes Serafim se considerou, em
depoimento, vítima pelos constantes assédios da
indiciada, e, na qualidade de diretora do Foro de
Rolim de Moura, promoveu a indicação dos
membros componentes da comissão processante,
momento em que deveria se dar como suspeita.
No mérito impugna as provas
produzidas, sustentando não ter sido encontrado
em seu terminal de trabalho qualquer documento
que fosse idêntico aos alvarás tidos como falsos.
Aponta ainda como sendo fato que lhe
favorece, a inconclusão dos laudos periciais de
exame grafotécnico, e a falta de data e hora das
fotografias extraídas do sistema de segurança da
instituição financeira onde os alvarás foram
apresentados, referindo-se como inócua a prova
testemunhal produzida no sentido de condenar-lhe.
Pugna pelo acolhimento da preliminar
e no mérito pela declaração de sua inocência das
acusações constantes da portaria inaugural.
Em seu parecer final, a comissão opina
pelo reconhecimento do ilícito administrativo, bem
como pela aplicação da pena de demissão, nos
termos do artigo 155, IX e XV c/c artigo 170, XIII, da
Lei Estadual 68/92.
A
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
Examinados, passo a decidir.
Preliminarmente, a sindicada levanta
a existência de nulidade absoluta do processo por
suspeição da comissão processante, em razão
dela ter sido indicada pela Juíza Márcia Regina
Gomes Serafim, uma das supostas vítimas do caso,
por ter tido sua assinatura falsificada, em tese.
Na concepção da indiciada, a
magistrada estaria impedida apontar os nomes
dos componentes da comissão processante devido
ao interesse que detinha na causa, conclusão a
que chegou por saber que a juíza vinha mantendo
contato permanente com as testemunhas e demais
servidores do Tribunal relacionados a este processo.
A prefacial não prospera, o que a
magistrada fez não tem nenhum caráter decisório
que pudesse influenciar no desfecho do presente
caso, quando solicitada, ela se limitou a informar
nomes aleatórios que pudessem compor a
comissão processante responsável pela instrução
do processo disciplinar.
O poder instrutório nos processos
disciplinares é inteiramente do Presidente do
Tribunal de Justiça, o qual, se lhe aprouver, poderá
delegar poderes à comissão, a teor do que consta
no art. 1º, do Provimento Conjunto 001/2001 PR/
CG. Verbis:
Art. 1o. Compete ao Presidente do
Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia a instauração de processo
administrativo disciplinar, sindicância
ou inquérito administrativo sobre fatos
ocorridos no âmbito do respectivo
Poder Judiciário, bem como aplicar as
respectivas penalidades.
Parágrafo único – Poderá o Presidente
do Tribunal de Justiça delegar a
competência de que trata o caput deste
artigo, a Juízes de Direito ou Comissão
Processante, permanente ou não, nos
termos da lei.
Por conta disso é certo que a
discussão acerca da suspeição, não pode alcançar
quem indicou a composição da comissão
processante, já que a delegação de poderes não
passa por ela.
Conseqüentemente, a indicação de
membros feita por magistrada que, em tese, tenha
interesse na causa não eiva de nulidade o processo,
já que eventual ingerência praticada junto à
comissão é inócua, tendo em vista que a decisão
final é do Presidente da Corte.
Nesse sentido a tese de nulidade não
pode ser acolhida, porque prima por um
formalismo excessivo, arcaico e desnecessário das
formas procedimentais do processo administrativo
disciplinar, quando, na atualidade, a doutrina e a
jurisprudência convergem para sedimentar o que
está concebido como “Princípio do formalismo
moderado”.
Ademais, a indiciada não fez qualquer
menção à possível prejuízo que a indicação da
comissão lhe tenha causado, fato que foi silenciado
quando deveria ter sido levantado já em defesa
prévia
Em contraposição é nítida a grande
preocupação e o zelo da comissão em obedecer
ao princípio do contraditório, pois, se ocupou em
cientificar a sindicada de todos os atos, audiências
e diligências instrutórias empreendidas.
Conveniente é a colação de aresto em
que o Superior Tribunal de Justiça enfrenta questão
análoga.
NÚMERO
112
ANO XXV
MANDADO DE SEGURANÇA.
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR. PARTICIPAÇÃO OU
GERÊNCIA EM EMPRESA PRIVADA.
DEMISSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO.
ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE
DEFESA NÃO CONFIGURADO.
OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA
AMPLA
DEFESA
E
DO
CONTRADITÓRIO. SEGURANÇA
DENEGADA.
1. O procedimento transcorreu em
estrita obediência à ampla defesa e
ao contraditório, com a comissão
processante franqueando ao
impetrante todos os meios e recursos
inerentes à sua defesa. 2. É cediço
que o acusado deve saber quais fatos
lhe estão sendo imputados, ser
notificado, ter acesso aos autos, ter
possibilidade de apresentar razões e
testemunhas, solicitar provas etc., o
que ocorreu in casu. É de rigor
assentar, todavia, isso não significa
que todas as providências requeridas
pelo acusado devem ser atendidas; ao
revés, a produção de provas pode ser
recusada, se protelatórias, inúteis ou
desnecessárias. 3. “O princípio do
formalismo moderado consiste, em
primeiro lugar, na previsão de ritos e
formas simples, suficientes para
propiciar um grau de certeza,
segurança, respeito aos direitos dos
sujeitos, o contraditório e a ampla
defesa. Em segundo lugar, se traduz
na exigência de interpretação flexível
e razoável quanto a formas, para evitar
que estas sejam vistas como um fim
em si mesmas, desligadas das
verdadeiras finalidades do processo”
(MEDAUAR,
Odete.
Direito
administrativo moderno. 8. ed. São
Paulo: Revista dos Tribunais, 2004, p.
203). (MS 9076 / DF S3 - TERCEIRA
SEÇÃO - Ministro HÉLIO QUAGLIA
BARBOSA
MANDADO
DE
SEGURANÇA - DJ 26.10.2004 p. 77)
Por tais razões é que se afasta a
preliminar de nulidade absoluta do processo.
Quanto ao mérito.
Imputa-se à sindicada a prática de
ilícito administrativo em razão de ter confeccionado
nove alvarás e ter falsificado as assinaturas da
magistrada que respondia pela 1ª Vara Criminal
de Rolim de Moura e do escrivão judicial em tais
documentos, para levantamento de quantia em
dinheiro proveniente de fianças, não logrando êxito
em tal intento devido à divergência das rubricas
quando confrontadas com o cartão de assinatura
constante da instituição bancária.
Em seu interrogatório de fls. 84/85, a
sindicada assume postura evasiva, pois, indagada
acerca da verdade dos fatos que lhe foram
imputados, tratou de dizer que “tudo que consta
do processo administrativo disciplinar fosse
perguntado diretamente à magistrada Márcia
Regina Gomes Serafim (...)”.
Inquirida sobre os depoimentos
obtidos no processo criminal que responde perante
a Vara Criminal de Rolim de Moura/RO, os quais
lhe imputam a responsabilidade pela falsificação
dos alvarás, limitou-se a dizer que os mesmos são
inverídicos.
ANO XXV
NÚMERO
112
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Embora a comissão processante lhe
tenha assegurado o direito amplo de produção de
provas, a sindicada limitou-se a parcas negativas
e a juntada de apenas três documentos em sua
defesa, os quais são: um extrato bancário, sua
freqüência referente ao mês de janeiro de 2007 e
um contracheque do mesmo período, os quais não
guardam qualquer relação com o mérito do PAD.
Todas informações obtidas com a
colheita de depoimentos, aliadas aos documentos
constantes dos autos, dão conta da autoria e da
materialidade delitiva imputadas à sindicada, visto
que os documentos por ela encartados ao feito,
consistentes num extrato bancário, folha de
freqüência e contracheque (fls. 88, 308/309), nada
adicionam em seu favor.
Por outro lado, as provas obtidas ao
logo da instrução processual são contundentes e
não lhe favorecem de qualquer forma.
A portaria inaugural imputa à
servidora uma série de ilícitos previstos na Lei
Complementar Estadual 68/92, tendo a comissão
processante opinado pelo seu acolhimento, nos
termos dos artigos do artigo 155, IX e XV c/c artigo
170, XIII, da referida Lei Estadual.
Todo processo de descoberta da
tentativa de saque dos alvarás falsificados iniciouse já na instituição bancária, muito depois da
confecção de tais documentos.
Os alvarás foram apresentados à
bancária Mônica Maria Nicocelli, que os reteve
para processamento, já que a quantidade de nove
documentos era um numero elevado para
pagamento imediato, bem como pelo fato de que
os alvarás apresentavam impropriedades no
conteúdo – é o que pode se observar do seu
depoimento colhido às fls. 116/117.
Importante frisar que Mônica Nicocelli
reconheceu a sindicada como sendo a portadora
dos documentos, informação que se consolida com
as fotografias tiradas do sistema de vigilância
interna do banco encartadas ao feito as fls. 291/
295, em que fica demonstrado que a sindicada foi
atendida pela testemunha.
Apesar do gerente de expediente José
Goulart (fls.118/9) não ter visto a portadora dos
alvarás, pode confrontar as assinaturas neles
constantes com as contidas no cartão de
assinaturas do BB, concluindo pela incongruência
entre elas, fato levado à juíza Márcia Regina que
tomou conhecimento da fraude havida com sua
assinatura.
A Juíza Márcia Regina Gomes Serafim
não reconhece como sua as assinaturas constantes
dos alvarás de fls. 7/23, os quais são prova material
da existência delitiva. Informa em seu depoimento
de fls. 133 que “(...) recebeu a acusada na sexta
feira dia 05 de janeiro por volta das 18 horas em
sua residência a qual confessou ter expedido
alvarás para levantamento de fiança, sem
autorização da depoente e que teria dado entrada
no Banco do Brasil (...)”.
Nelimar Ferreira de Medeiros,
escrivão da vara criminal inquirido às fls. 142/
144, ao saber da existência dos alvarás falsos,
“(...) dirigiu-se ao gabinete onde encontrava-se a
Sra. Cíntia, tendo indagado acerca da possível
emissão de tais alvarás pela mesma, tendo sido
inicialmente negado; que quando o depoente
estava se retirando do gabinete, ela o chamou
dizendo ‘Nelimar, fui eu que expedi’(...)”.
Israel
Moreira
Fagundes,
administrador do fórum de Rolim de Moura, pôde
atestar em seu depoimento de fls 140, que “(...)
em conversa com a acusada no interior do veículo,
por aproximadamente cinco minutos, quando este
tentava acalmá-la, pela acusada foi mencionado
que não poderia perder o emprego e que ‘poderia
até se matar’; que o depoente ao perguntar à
acusada o que teria feito, foi respondido ‘fiz uma
burrice’ e que a acusada tinha assinado um
documento(...)”
Soma-se aos depoimentos acima
transcritos, os testemunhos do secretário de juiz
Nildo Ketes (fls. 167/168); do policial militar João
Eliabe Pastório (fl. 169); e do Juiz João Batista
Chagas dos Santos (fls. 89/191).
A conduta da servidora não se
subsume aos dispositivos legais invocados pela
comissão processante, razão pela qual os mesmos
são inaplicáveis ao caso concreto.
A confecção de alvarás e a falsificação
de assinatura de uma juíza não são atos que
configure a prevalência do cargo ou função pública
para proveito pessoal, conforme apontado no artigo
155, inciso IX da LCE 68/92, tampouco configura
desídia, constante do inciso XI do mesmo artigo
da referida lei.
Essencialmente, para o servidor valerse do cargo para lograr proveito pessoal, é
desnecessária a prática de uma conduta delitiva,
mas tão-somente a prática de um ato moralmente
reprovável.
O mesmo pode se dizer quanto à
desídia, a qual se configura por desleixo ou incúria
do servidor no desenvolvimento de sua atividade
laboral.
Nenhuma dessas descrições típicas se
enquadram ao caso concreto, nitidamente a
conduta difere em muito dos tipos legais apontados,
pois, notório que a indiciado “elaborou”
documentos, confeccionando-o através de suas
mãos e com proeza, mediante falsificação, alvarás
para o saque de dinheiro.
Portanto, não há como lhe imputar as
reprimendas pretendidas pela comissão
processante, pois a conduta da sindicada não se
coaduna com a previsão legal invocada.
Da narrativa dos fatos, o único
enquadramento legal que se perfaz aplicável ao
caso é aquela prevista no artigo 170 da Lei 68, que
fala sobre a prática de improbidade administrativa.
Não se trata aqui de nova definição
jurídica, como aponta o parecer da comissão
processante, posto que a capitulação legal
aplicável ao caso também consta da descrição dos
fatos contido no ato de instauração do processo
disciplinar.
A alteração da definição jurídica da
conduta da acusada não é razão para eventual
alegação de cerceamento de defesa, tampouco
nulifica o procedimento instaurado, já que encontra
respaldo no artigo 383 do Código de Processo
Penal, do qual se infere que o acusado se defende
dos fatos contidos na denúncia, não da capitulação
nela contida. In verbis:
Art. 383. O juiz poderá dar ao fato
definição jurídica diversa da que constar da queixa
ou da denúncia, ainda que, em conseqüência,
tenha de aplicar pena mais grave.
Todos os princípios de direito penal e
de direito processual penal são inteiramente
aplicáveis ao direito administrativo disciplinar,
sendo que desta forma a sindicada responde pela
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A
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prática do fato narrado na portaria de instauração
do processo disciplinar e não da tipificação legal
nela contida.
Desta forma, é perfeitamente possível
a retificação da qualificação legal da portaria
inicial, tipificando a conduta da acusada no inciso
IV do artigo 170 da LCE 68/92, como antes
mencionado.
É caso, pois, de mero afastamento dos
dispositivos legais impertinentes, e, o conseqüente
processamento da causa sob a égide daquele
aplicável à conduta do servidor.
A ação da servidora é gravíssima,
configurando-se em verdadeiro ato de
improbidade, assim definido pelo artigo 11 da Lei
8.429/92
Art. 11. Constitui ato de improbidade
administrativa que atenta contra os
princípios da administração pública
qualquer ação ou omissão que viole
os deveres de honestidade,
imparcialidade, legalidade, e lealdade
às instituições, e notadamente
(destacou-se):
De sua conduta, vê-se que a servidora,
labutando em uma vara criminal, promoveu a
falsificação de firma e a tentativa de levantamento
de valores que estavam sob a tutela jurisdicional,
contribuindo de forma contundente para aviltar a
credibilidade da justiça.
Ela faltou com o dever de
honestidade, legalidade e lealdade com a
instituição que lhe confiava o posto de serventuário.
Para o caso a pena
prevista é a de demissão, e assim quis o legislador
pela inteira quebra de confiança da sindicado, e
pela impossibilidade de restauração desta, frente
à lesão irreversível sofrida na moralidade pública.
O fato da servidora não
ter logrado sacar os valores constantes dos alvarás
também não podem ser levadas em consideração
como atenuantes, pois, a gravidade do que foi
praticado é tamanha que se ela pusesse as mãos
no dinheiro, para efeitos disciplinares isso
configuraria mero exaurimento do delito já
concretizado.
A sugestão da comissão processante
para instauração de procedimento investigativo
em desfavor do Sr. Nelimar Ferreira de Medeiros,
Escrivão Judicial Pro Tempore da Vara Criminal de
Rolim de Moura, não deve ser acolhida, já que os
elementos contidos nos autos são insuficientes
para levantar suspeita sobre a conduta do servidor.
Embora haja um registro fotográfico
em que o servidor se encontra com a indiciada na
instituição bancária ao tempo dos fatos, os demais
documentos e testemunhas nada indicam sobre
seu envolvimento com os fatos.
Isto posto, acolho em parte o parecer
conclusivo da comissão processante, o qual se
adota como parte integrante da presente decisão,
para aplicar à indiciada Cíntia Viana Calazans Salim
a pena de DEMISSÃO, nos termos do artigo 170,
inciso IV da LCE 68/92, averbando-se a respectiva
pena nos seus assentos funcionais e publicando-a
na forma do artigo 197 da lei de regência.
Havendo a notícia de que a ação penal
contra a servidora já foi iniciada, desnecessário
se promover as comunicações previstas no artigo
40 do CPP.
Ao DRH para cumprimento.
Porto Velho, 5 de junho de 2007.
Desembargador Moreira Chagas
Vice-Presidente, no exercício da Presidência.
A
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
112
ANO XXV
DESPACHO DO PRESIDENTE
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Tribunal Pleno
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatorio nrº 200.000.2002.009131-1
Requerente: PPL Planejamento e Projetos S/A
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Advogado: Euripedes Claiton R. Campos (OAB/RO 718)
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradores: Ronaldo Furtado e outros
“ Vistos.
Considerando o teor dos autos, bem como a certidão retro, aguarde-se o
respectivo pagamento.
Intimem-se.
Porto Velho, 14 de junho de 2007.”
(a) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatorio nrº 200.000.2003.000347-4
Requerente: Di Solo - Sementes Melhoradas Ltda
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Euripedes Claiton R. Campos (OAB/RO 718)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradores: Ronaldo Furtado e outros
“ Vistos.
Considerando o teor dos autos, bem como a certidão retro, aguarde-se o
respectivo pagamento.
Intimem-se.
Porto Velho, 14 de junho de 2007.”
Precatorio nrº 101.002.2005.002736-2
Requerente: Jurandir Sigoli
Advogado: Luciene Peterle (OAB/RO 2760)
Advogado: Severino José Peterle Filho (OAB/RO 437)
Advogado: Maurício Fernando Spillere (OAB/RO 651)
Advogado: Rodrigo Peterle (OAB/RO 2572)
Requerente: Inez Levorato Sigoli
Advogado: Luciene Peterle (OAB/RO 2760)
Advogado: Severino José Peterle Filho (OAB/RO 437)
Advogado: Maurício Fernando Spillere (OAB/RO 651)
Advogado: Rodrigo Peterle (OAB/RO 2572)
Requerido: Município de Ariquemes
Advogado: Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO 1982)
Advogado: Niltom Edgard Mattos Marena (OAB/RO 361B)
Advogado: Flávio Viola (OAB/RO 177B)
Advogado: Mauro Pereira dos Santos (OAB/RO 2649)
Advogado: Márcio Juliano Borges Costa (OAB/RO 2347)
“Ante o teor da certidão retro, homologo os cálculos de fl. 62, nos termos
do artigo 2º, inciso III, do Provimento n. 001/96-PR.
Requisite-se o respectivo pagamento.
Intimem-se.
Porto Velho, 14 de junho de 2007.”
(a) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatorio nrº 100.001.2001.006441-8
Requerente: Wilson Pontes Silva
Advogado: Maurício Coelho Lara (OAB/RO 845)
Advogada: Regina Eugênia de Souza Bensiman Ciampi (OAB/RO 1505)
Advogado: Carlos Roberto Vieira de Vasconcelos (OAB/RO 742)
Requerido: Município de Porto Velho
Procuradores: Mário Jonas Freitas Guterres e outros
“ Vistos.
O pagamento será realizado em Guia de Depósito Judicial, em nome
deste egrégio Tribunal de Justiça, para posterior liberação mediante
expedição de Alvará Judicial.
No mais, aguarde-se o respectivo pagamento.
Intimem-se.
Porto Velho, 14 de junho de 2007.”
(a) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
(a) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
DESPACHO DO PRESIDENTE
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatorio nrº 100.002.2005.009103-2
Requerente: Cecilia Brito dos Santos
Advogado: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385B)
Advogado: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575)
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradores: Ronaldo Furtado e outros
“ Vistos.
Ante o teor da certidão retro, homologo os cálculos de fl. 60, nos termos do
artigo 2º, inciso III, do Provimento n. 001/96-PR.
Inclua-se na previsão orçamentária de pagamentos.
Uma vez respeitada a ordem cronológica de precedência dos precatórios
alimentares e segundo as possibilidades do depósito, proceda-se ao
empenho e respectiva ordem bancária.
Após, manifeste-se o requerente.
Porto Velho, 14 de junho de 2007.”
(a) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
Precatorio nrº 101.001.2004.006400-9
Requerente: Marlene Silva de Oliveira Parra
Advogado: Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1959)
Advogado: Hugo Evangelista da Silva (OAB/RO 194)
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradores: Ronaldo Furtado e outros
“ Vistos.
Ante o teor da certidão retro, homologo os cálculos de fl. 37, nos termos do
artigo 2º, inciso III, do Provimento n. 001/96-PR.
Inclua-se na previsão orçamentária de pagamentos.
Uma vez respeitada a ordem cronológica de precedência dos precatórios
alimentares e segundo as possibilidades do depósito, proceda-se ao
empenho e respectiva ordem bancária.
Após, manifeste-se o requerente.
Porto Velho, 14 de junho de 2007.”
(a) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
ANO XXV
NÚMERO
112
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatorio nrº 100.001.2005.020700-7
Requerente: Elza Maria Maia de Arruda
Advogado: Antônio Rabelo Pinheiro (OAB/RO 659)
Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644)
Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Procuradores: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250B) e outros
“Vistos.
Ante o teor da certidão retro, homologo os cálculos de fls. 54/56, nos
termos do artigo 2º, inciso III, do Provimento n. 001/96-PR.
Requisite-se o respectivo pagamento.
Intimem-se.
Porto Velho, 14 de junho de 2007.”
(a) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatorio nrº 100.001.2001.009014-1
Requerente: Yolanda Maria Martins Moura
Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A)
Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905)
Advogado: César José Pasin (OAB/RO 1652)
Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Procuradores: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250B) e outros
“Vistos.
Ante o teor da certidão retro, homologo os cálculos de fls. 49/50, nos
termos do artigo 2º, inciso III, do Provimento n. 001/96-PR.
Requisite-se o respectivo pagamento.
Intimem-se.
Porto Velho, 14 de junho de 2007.”
(a) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
21-06-2007
A
- 5
“ Vistos.
Ante o teor da certidão retro, homologo os cálculos de fl. 54, nos termos do
artigo 2º, inciso III, do Provimento n. 001/96-PR.
Requisite-se o respectivo pagamento.
Intimem-se.
Porto Velho, 14 de junho de 2007.”
(a) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatorio nrº 100.001.2006.000301-3
Requerente: Ronaldo Feitosa Barros
Advogado: Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843)
Advogado: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816)
Requerido: Município de Porto Velho
Procuradores: Mário Jonas Freitas Guterres e outros
“ Vistos.
Ante o teor da certidão retro, homologo os cálculos de fl. 60/62, nos
termos do artigo 2º, inciso III, do Provimento n. 001/96-PR.
Requisite-se o respectivo pagamento.
Intimem-se.
Porto Velho, 14 de junho de 2007.”
(a) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Tribunal Pleno
DESPACHO DO RELATOR
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatorio nrº 100.001.2005.010123-3
Requerente: Espólio de Francisco Veriano da Costa Representado pelo
inventariante Maria Rodrigues da Costa
Advogado: Milton Narciso de Paula (OAB/RO 280A)
Advogada: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776)
Requerido: Município de Porto Velho
Procuradores: Mário Jonas Freitas Guterres e outros
“Vistos.
Ante o teor da certidão retro, homologo os cálculos de fl. 59/60, nos
termos do artigo 2º, inciso III, do Provimento n. 001/96-PR.
Requisite-se o respectivo pagamento.
Intimem-se.
Porto Velho, 14 de junho de 2007.”
(a) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatorio nrº 100.001.2001.005078-6
Requerente: Maria Lúcia de Lima e Silva
Advogado: José Alves Pereira Filho (OAB/RO 647)
Advogada: Tuanny Iaponira Pereira Braga (OAB/RO 2820)
Advogado: Renato Xavier de Souza (OAB/RO 133A)
Advogado: Luiz Fernando Coutinho da Rocha (OAB/RO 307B)
Requerido: Município de Porto Velho
Procuradores: Mário Jonas Freitas Guterres e outros
Revisão Criminal nrº 202.000.2003.008961-1
Revisionando: Walter Fernandes da Costa
Advogado: Antônio Osman de Sá (OAB/RO 56A)
Advogado: Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/RO 568)
Revisionado: Ministério Público do Estado de Rondônia
“Intime-se o revisionando para recolher as custas judiciais no prazo de 05
dias, sob pena de indeferimento.
Publique-se.
Porto Velho, 19 de junho de 2007.”
(a) Des. Miguel Monico Neto
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Revisão Criminal nrº 100.501.1998.004025-2
Revisionando: João Izaias Sales Cardoso
Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069)
Advogado: Joannes Paulus de Lima Santos (OAB/RO 342E)
Advogado: Waldelino dos Santos Barros (OAB/RO 2187)
Revisionado: Ministério Público do Estado de Rondônia
“Vistos, etc.
Dê-se vista à d. Procuradoria-Geral de Justiça.
Publique-se.
Porto Velho, 19 de junho de 2007.”
(a) Des. Eurico Montenegro
Relator
A
21-06-2007
- 6
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
112
ANO XXV
DESPACHO DO RELATOR
ABERTURA DE VISTA
Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.004944-0
Impetrante: Sindicato dos Trabalhadores dos Poderes Legislativos do Estado
de Rondônia
Recurso Extraordinario em Mandado de Segurança
nrº 200.000.2006.006739-0
Recorrente: Estado de Rondônia
Procuradores: Ivanilda Maria Ferraz Gomes, Ronaldo Furtado e outros
Recorrido: Marcus Augusto Sobral de Pinho
Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013)
Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827)
Recorrido: Valdenor Moreira Barros
Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013)
Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827)
Recorrida: Mirtes Furtado Vieira
Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013)
Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827)
Recorrido: Rubens da Silva Miranda
Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013)
Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827)
Recorrida: Valdelice dos Santos Nogueira Vieira
Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013)
Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827)
Recorrido: Nivaldo Marques Santos
Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013)
Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827)
Recorrida: Rosiceles Cordeiro Batista
Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013)
Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827)
Recorrido: Rosimary Azevedo Ribeiro
Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013)
Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827)
Recorrido: Ruth Cloé de Brito Carvalho
Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013)
Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827)
Recorrido: Allan Cardoso de Albuquerque
Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013)
Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827)
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrido
intimado para,
querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Extraordinário, no prazo
de 15 (quinze) dias, conforme disposto no artigo 735 do RITJ/RO.”
Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532)
Advogado: Fabrício dos Santos Fernandes (OAB/RO 1940)
Impetrado: Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia
[...]
“Intimem-se os impetrantes a recolher as custas processuais no prazo de
05 (cinco) dias.
Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 19 de junho de 2007.”
(a) Des. Zelite Andrade Carneiro
Relatora
DESPACHO DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.004973-4
Impetrante: Maria Eliza de Aguiar e Silva
Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532)
Advogado: Fabrício dos Santos Fernandes (OAB/RO 1940)
Impetrado: Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia
[...]
“Demais disso, trata-se de liminar satisfativa, de forma que o deferimento
do pedido, neste momento, impediria a restituição do status quo ante,
caso seja negada a segurança posteriormente.
Assim, ausentes os requisitos autorizadores, indefiro o pedido de liminar.
Notifique a autoridade aqui qualificada como coatora para, na forma do
art. 7º, inciso I, da Lei n.1.533/51, prestar as suas informações quanto ao
alegado pela impetrante.
Após o prazo legal, com ou sem as informações, intime-se o Ministério
Público, depois, imediatamente, retornem-me os autos em conclusão.
Publique-se.
Porto Velho, 19 de junho de 2007.”
(a) Des. Miguel Monico Neto
Porto Velho, 19 de junho de 2007
(a) Bel Jucelio Scheffmacher
Diretor do DEJUP/TJ/RO
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.005179-8
Impetrante: Terezinha de Oliveira Costa Paiva
Advogado: Fabrício dos Santos Fernandes (OAB/RO 1940)
Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532)
Impetrado: Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia
[...]
“Por estas razões, determino sejam requisitadas as informações a autoridade
apontada como coatora e, com estas, venham os autos conclusos para
apreciação do pedido de liminar.
Publique-se.
ABERTURA DE VISTA
Recurso Extraordinario em Mandado de Segurança
nrº 200.000.2007.000457-9
Recorrente: Estado de Rondônia
Procuradores: Terezinha de Jesus Barbosa Lima, Ronaldo Furtado e outros
Recorrido: Beatriz Velloso Dias da Cruz
Advogado: Haroldo Lopes Lacerda (OAB/RO 962)
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrido
intimado para,
querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Extraordinário, no prazo
de 15 (quinze) dias, conforme disposto no artigo 735 do RITJ/RO.”
Porto Velho, 19 de junho de 2007.”
(a) Des. Kiyochi Mori
Relator
Porto Velho, 19 de junho de 2007
(a) Bel Jucelio Scheffmacher
Diretor do DEJUP/TJ/RO
ANO XXV
NÚMERO
112
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
1º Departamento Judiciário Cível
Pauta de Julgamento
Sessão 1323
Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do
Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo
relacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas, que
serão julgados em sessão que se realizará no 1º Plenário deste Tribunal
aos vinte e seis dias do mês de junho do ano dois mil e sete, às 8 horas.
Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput e
parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão
inscrever-se, previamente, junto a 1ª Câmara Cível, ou verbalmente, até o
início da Sessão, observando-se, o disposto nos parágrafos 1º e 2º do
artigo 405 da mesma norma.
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 01 100.002.2006.002671 3 Apelação Cível
Origem:00220060026713Ariquemes/4ª Vara Cível
Apelante:
Raimundo Ponciano de Melo
Advogado: Norberto Lúcio Ribeiro (OAB/RO 353-A)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO
Revisor:
Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 14/09/2006
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 02 100.005.2006.004987 7 Habeas Corpus
Origem:00520060049877Ji Paraná/Juizado da Infância e da Juventude
Paciente:
Edson Carlos do Nascimento
Impetrante: Hiram Cesar Silveira (OAB/RO 547)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Infância e Juventude da
Comarca de Ji Paraná RO
Relator:
JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Distribuído por Sorteio em 06/10/2006
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 03 100.001.2005.008268 9 Apelação Cível
Origem:00120050082689Porto Velho Fórum Cível/4ª Vara de Família e
Sucessões
Apelante:
T. M. de S.
Advogados: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461) e outros
Apelado:
C. E. E. representado por sua mãe A. E.
Advogados: Richardson Cruz da Silva (OAB/RO 2767) e outro
Relator:
JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO
Revisor:
Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 18/08/2006
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 04 100.010.2006.005571 3 Apelação Cível
Origem:01020060055713Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Apelante:
Elias Grigoleto
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A)
Apelado:
Gerente Administrativo da Ceron de Rolim de Moura RO
Relator:
JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 09/10/2006
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 05 100.002.2006.009673 8 Apelação Cível
Origem:00220060096738Ariquemes/4ª Vara Cível
Apelante:
Jandir Lourenzi
Advogados: Luis Roberto Debowski (OAB/RO 211) e outros
Apeladas:
E. P. de A. e outro
Advogados: José Assis dos Santos (OAB/RO 2591) e outros
Relator:
JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO
Revisor:
Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 02/05/2007
21-06-2007
A
- 7
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 06 100.001.2006.000890 2 Apelação Cível Rito Sumário
Origem:00120060008902Porto Velho Fórum Cível/4ª Vara Cível
Apelante:
Real Seguros S. A.
Advogados: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944) e outros
Apelada:
Zilda Rocha da Silva
Advogados: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO nº 268-A ) e outra
Relator:
JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Distribuído por Sorteio em 23/04/2007
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 07 100.701.2007.001456 6 Habeas Corpus
Origem:70120070014566Porto Velho Juizado Inf. e Juventude/Juizado
da Infância e da Juventude
Paciente:
H. B. M. B.
Impetrante: Flávio Conesuque Filho (OAB/RO 1009)
Impetrado: Juízo de Direito da Vara da Infância e da Juventude da
Comarca de Porto Velho
Relator:
DES. KIYOCHI MORI
Distribuído por Sorteio em 06/06/2007
Processo de Interesse do Minietério Público
n. 08 100.005.2006.007112 0 Apelação Cível
Origem:00520060071120Ji Paraná/5ª Vara Cível
Apelante:
J. C. S. S.
Advogados:
Dário Alves Moreira (OAB/RO nº 2092) e outro
Apelada:
J. R. de S.
Advogada:
Michelly Mensch Fogiatto (OAB/RO 1473)
Relator:
JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Revisor:
Juiz Raduan Miguel Filho
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 10/04/2007
n. 09 100.001.1998.009782 8 Agravo de Instrumento
Origem:00119980097828Porto Velho Fórum Cível/5ª Vara Cível
Agravante:
Norsergel Vigilância e Transporte de Valores S/A
Advogados:
Édison Fernando Piacentini (OAB/RO 978) e outros
Agravadas:
Roseli da Silva e outros
Advogados:
Manoel Onildo Alves Pinheiro (OAB/RO 852) e outros
Relator:
JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 25/09/2006
n. 10 100.001.2006.006337 7 Apelação Cível Rito Sumário
Origem:00120060063377Porto Velho Fórum Cível/2ª Vara Cível
Apelante:
Ana Célia Silva Brito
Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)
Apelada:
Sul América Companhia Nacional de Seguros
Advogado: Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185)
Relator:
JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Distribuído por Sorteio em 09/05/2007
Pedido de vista: Juiz Raduan Miguel Filho em 19/06/2007
Decisão parcial: “Após o voto do relator dando provimento ao recurso,
pediu vista o Juiz Raduan Miguel Filho. O Des. Kiyochi Mori aguarda.”
n. 11 100.001.2006.004233 7 Apelação Cível (Agravo Retido) Rito Sumário
Origem:00120060042337Porto Velho Fórum Cível/5ª Vara Cível
Apte/Agte: Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A.
Advogados: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944) e outro(a/s)
Apda/Agda: Nena Maria Dias Cursino
Advogado: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO nº 268-A )
Relator:
JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Distribuído por Sorteio em 13/07/2006
Pedido de vista: Juiz Raduan Miguel Filho em 19/06/2007
Decisão parcial: “Após o voto do relator dando provimento ao agravo
retido, acolhendo a incompetência do Juízo, pediu vista o Juiz Raduan
Miguel Filho. O Des Kiyochi Mori aguarda.”
n. 12 100.007.2006.009786 1 Apelação Cível
Origem:00720060097861Cacoal/3ª Vara Cível
Apelante:
Mafre Vera Cruz Seguradora
Advogadas: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561) e outro
Apelado:
Roque Gilberto Zeferino
Advogados: Rodrigo da Silva Azevedo (OAB/RO 2145) e outro
Relator:
DES. KIYOCHI MORI
Revisor:
Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa
Distribuído por Sorteio em 06/06/2007
Pedido de vista: Juiz Raduan Miguel Filho em 19/06/2007
Decisão parcial:
“Após o voto do relator que rejeitou a preliminar,
acompanhado pelo Juiz Edenir Sebastião, pediu vista o Juiz Raduan Miguel
Filho.”
A
- 8
21-06-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
n. 13 100.001.2005.011927 2 Apelação Cível
Origem:00120050119272Porto Velho Fórum Cível/7ª Vara Cível
Apelante:
Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A Embratel
Advogadas: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391-A)
e outro
Apelado:
Nédio Pereira dos Santos
Advogados: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846) e outros
Relator:
JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Revisor:
Juiz Raduan Miguel Filho
Distribuído por Sorteio em 12/05/2006
n. 14 100.005.2006.001999 4 Apelação Cível
Origem:00520060019994Ji Paraná/5ª Vara Cível
Apelante:
Tim Celular S. A.
Advogados: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) e outros
Apelada:
Sanches & Oliveira Ltda ME
Advogado: Jobeci Geraldo dos Santos (OAB/RO 541-A)
Relator:
JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO
Revisor:
Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 28/03/2007
n. 15 100.001.2004.010856 1 Apelação Cível
Origem:00120040108561Porto Velho Fórum Cível/2ª Vara Cível
Apelante:
José Ribamar da Cruz Oliveira
Advogados: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846) e outros
Apelada:
Teleron Celular S/A
Advogados: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2-A) e outros
Relator:
JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO
Revisor:
Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 09/05/2007
n. 16 100.001.2006.025425 3 Apelação Cível Rito Sumário
Origem:00120060254253Porto Velho Fórum Cível/7ª Vara Cível
Apelantes:
Nilson Aparecido de Souza e outro
Advogadas: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776) e outros
Apelada:
Real Seguros S/A
Advogados: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944) e outros
Relator:
DES. KIYOCHI MORI
Distribuído por Sorteio em 28/05/2007
n. 17 100.001.2006.007272 4 Apelação Cível
Origem:00120060072724Porto Velho Fórum Cível/2ª Vara Cível
Apelante:
Márcia Lima Martins
Advogadas: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e outros
Apelado:
Fernando César de Castro Martins
Advogados: Antônio Coriolano Camboim de Oliveira (OAB/RO 288-A) e
outra
Relator:
JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO
Revisor:
Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 16/03/2007
n. 18 100.001.2006.008134 0 Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) em Apelação
Cível Rito Sumário
Origem:00120060081340Porto Velho Fórum Cível/3ª Vara Cível
Apelante:
Telecomunicações de São Paulo S. A. TELESP
Advogadas: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e outros
Apelada:
Ana Maria de Oliveira
Advogados: Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2646) e outra
Relator:
JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO
Interposto em 09/02/2007
n. 19 100.001.2006.008791 8 Apelação Cível
Origem:00120060087918Porto Velho Fórum Cível/7ª Vara Cível
Apelante:
Gianna Socorro Relvas Pereira
Advogados: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e outro
Apelada:
Brasil Telecom S/A
Relator:
JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Distribuído por Sorteio em 04/08/2006
n. 20 100.001.2006.011462 1 Apelação Cível
Origem:00120060114621Porto Velho Fórum Cível/1ª Vara Cível
Apelante:
Gazin Indústria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos
Ltda
Advogados: Francisco José Gonçalves de Camargo Filho (OAB/RO 2764)
e outro
Apelado:
André Alves Branco
Advogados: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) e outro
Relator:
JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO
Revisor:
Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 29/03/2007
NÚMERO
112
ANO XXV
n. 21 100.001.2006.003538 1 Agravo de Instrumento
Origem:00120060035381Porto Velho Fórum Cível/2ª Vara Cível
Agravante: Ferreira & Silva Ltda
Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outros
Agravado:
Cleudean Vieira Valadares
Advogados: Manoel Onildo Alves Pinheiro (OAB/RO 852) e outros
Relator:
JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Distribuído por Sorteio em 04/04/2006
n. 22 100.001.2006.011884 8 Apelação Cível
Origem:00120060118848Porto Velho Fórum Cível/4ª Vara Cível
Apelante:
Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de
Rondônia SINSEPOL
Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830)
Apelada:
Shirley Unis Paulino
Advogados: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2392) e outro
Relator:
JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO
Revisor:
Des. Kiyochi Mori
Distribuído po Sorteio em 14/12/2006
n. 23 100.001.2005.005521 5 Agravo de Instrumento
Origem:00120050055215Porto Velho Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência
e Concordata
Agravante: Waner Luiz Ribeiro Costa
Advogado: Ademar dos Santos Silva (OAB/RO 810)
Agravado:
Valdivino Gonçalves de Oliveira Filho
Advogados: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205) e outros
Relator:
JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Distribuído por Sorteio em 22/04/2005
n. 24 100.003.2005.005161 2 Apelação Cível
Origem:00320050051612Jaru/1ª Vara Cível
Apelante:
Antônio Martins dos Santos
Advogados: Sebastião Martins dos Santos (OAB/RO 1085) e outro
Apelado:
Sebastião Valentim Cavalcante
Advogado: Airam Fernandes Lage (OAB/RO 347)
Relator:
JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO
Revisor:
Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 05/06/2006
n. 25 100.001.2005.018513 5 Agravo de Instrumento
Origem:00120050185135Porto Velho Fórum Cível/5ª Vara Cível
Agravante: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. CERON
Advogados: Pedro Origa Neto (OAB/RO nº 2-A) e outros
Agravada:
Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia CAERD
Relator:
JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Distribuído por Sorteio em 14/02/2006
n. 26 100.010.1997.007741 6 Apelação Cível
Origem:01019970077416Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Apelante:
Banco Brasileiro de Descontos S/A
Advogados: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299-A) e outros
Apelado:
José Dias de Araújo
Advogado: Amaury Adão de Souza (OAB/RO 279-A)
Apelado:
Maciel e Macanhão Ltda
Relator:
DES. KIYOCHI MORI
Revisor:
Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa
Distribuído por Sorteio em 29/05/2007
n. 27 100.001.2005.015020 0 Apelação Cível
Origem:00120050150200Porto Velho Fórum Cível/1ª Vara Cível
Apelante:
Paulo César dos Santos
Advogadas: Márcia Berenice Simas Antonetti (OAB/RO 1028) e outro
Apelada:
Icatu Hartford Seguros S.A.
Advogados: Celso David Antunes (OAB/BA 1141-A) e outros
Relator:
JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO
Revisor:
Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 04/04/2007
n. 28 100.002.2005.000354 4 Agravo de Instrumento
Origem:00220050003544Ariquemes/2ª Vara Cível
Agravante: Edson Wander Pereira
Advogada: Elisângela Braghini (OAB/RO 346-B)
Agravado:
Valdomiro Rodrigues de Carvalho
Relator:
JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Distribuído por Sorteio em 27/03/2006
ANO XXV
NÚMERO
112
DIÁRIO DA JUSTIÇA
n. 29 100.010.2004.003750 9 Apelação Cível
Origem:01020040037509Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Apelante:
Auto Posto Fortaleza Ltda
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A)
Apelada:
Terezinha da Silva ME
Relator:
JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Distribuído por Sorteio em 12/12/2006
n. 30 100.001.2004.001640 3 Apelação Cível
Origem:00120040016403Porto Velho Fórum Cível/2ª Vara Cível
Apelante:
Lourdes Soares da Silva Freitas
Advogados: Antônio Manoel Rebello das Chagas (OAB/RO 1592) e outro
Apelada:
Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON
Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953) e outros
Relator:
JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO
Revisor:
Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 19/04/2007
n. 31 101.001.2006.007447 6 Apelação Cível
Origem:00120060074476Porto Velho Fórum Cível/5ª Vara Cível
Apelante:
Sérgio Luis Monteiro de Souza
Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A) e outros
Apelada:
Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Velho / CDL SPC
Advogados: Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2646) e outra
Relator:
DES. KIYOCHI MORI
Revisor:
Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa
Distribuído por Sorteio em 31/05/2007
n. 32 100.002.2006.013063 4 Apelação Cível
Origem:00220060130634Ariquemes/2ª Vara Cível
Apelante:
Newton Carlos Esmerini
Advogados: Pedro Riola dos Santos Júnior (OAB/RO 2640) e outro
Apelado:
Vanderlei de Souza Barbeiro
Advogados: José Assis dos Santos (OAB/RO 2591) e outro
Relator:
JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO
Revisor:
Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 08/03/2007
n. 33 101.007.2001.005205 0 Agravo de Instrumento
Origem:00720010052050Cacoal/2ª Vara Cível
Agravante: Marion Disnei da Silva Mello
Advogado: Cícero da Rocha (OAB/RO 394-B)
Agravada:
Editora Globo S/A
Advogados: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111) e
outros
Relator:
JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 12/09/2006
n. 34 100.014.2005.008741 3 Apelação Cível
Origem:01420050087413Vilhena/3ª Vara Cível
Apelante:
Armando Fernando Matos
Advogado: Antônio Carlos Guimarães Wiszka (OAB/PR 9958)
Apelado:
Comércio e Representações Signor Ltda.
Advogada: Eliana da Costa (OAB/MT 5447-B)
Relator:
JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO
Revisor:
Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 14/03/2007
n. 35 100.001.1999.008806 6 Agravo de Instrumento
Origem:00119990088066Porto Velho Fórum Cível/3ª Vara Cível
Agravante:
Dulce Michels
Advogados:
Leme Bento Lemos (OAB/RO 308-A) e outro
Agravado:
Banco do Estado de Rondônia S/A BERON
Advogados:
Sérgio Luiz Condeli (OAB/RO nº 335-B ) e outros
Relator:
JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Distribuído por Sorteio em 29/08/2006
n. 36 100.007.2006.007834 4 Apelação Cível
Origem:00720060078344Cacoal/3ª Vara Cível
Apelante:
HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo
Advogados:
Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e
outros
Apelado:
Emílio Cristiano Olsen Notário
Advogado:
Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248-A) e outro
Apelado:
Adailton Paulo Notário
Relator:
DES. KIYOCHI MORI
Revisor:
Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa
Distribuído por Sorteio em 05/06/2007
21-06-2007
A
- 9
n. 37 100.007.2005.010489 2 Agravo (art.557,§1º, do CPC) em Apelação
Cível
Origem:00720050104892Cacoal/2ª Vara Cível
Agravante:
Indústria de Laticínios Nova Estrela Ltda.
Advogado:
José Júnior Barreiros (OAB/RO 1405)
Agravados:
Bellincanta Projetos e Construções Ltda e outro
Advogados:
Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) e outros
Relator:
JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO
Interposto em 20/11/2006
n. 38 100.014.2005.008036 2 Apelação Cível
Origem:01420050080362Vilhena/2ª Vara Cível
Apelantes:
Irmãos Bagatolli Ltda e outro
Advogados:
Josemário Secco (OAB/RO 724) e outro
Apeladas:
Dãozila Coêlho Martins e outros
Advogado:
Airo Antônio Maciel Pereira (OAB/RO 693)
Relator:
JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO
Revisor:
Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 05/03/2007
n. 39 100.007.2006.003679 0 Apelação Cível (Recurso Adesivo)
Origem:00720060036790Cacoal/3ª Vara Cível
Apte/Recdo:
Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A.
Advogados:
Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561) e outros
Apdo/Recte:
José de Carli
Advogado:
Rodrigo da Silva Azevedo (OAB/RO 2145)
Relator:
JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Revisor:
Juiz Raduan Miguel Filho
Distribuído por Sorteio em 02/02/2007
n. 40 100.001.2006.013619 6 Apelação Cível
Origem:00120060136196Porto Velho Fórum Cível/1ª Vara Cível
Apelante:
Varig S/A
Advogados:
Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303-B) e outros
Apelada:
Nossa Viagens e Turismo Ltda EPP
Advogados:
José Ribamar Amorim de Souza (OAB/RO 2398) e outros
Relator:
DES. KIYOCHI MORI
Revisor:
Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa
Distribuído por Sorteio em 21/05/2007
n. 41 100.001.2005.012170 6 Apelação Cível
Origem:00120050121706Porto Velho Fórum Cível/2ª Vara Cível
Apelante:
Vicente de Paula Rodrigues
Advogado:
Antônio Vieira Ramos (OAB/RO 1892)
Apelado:
Sérgio William Domingues Teixeira
Advogados:
Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) e outra
Relator:
JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO
Revisor:
Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 31/10/2006
n. 42 101.001.2005.014672 5 Apelação Cível
Origem:00120050146725Porto Velho Fórum Cível/3ª Vara Cível
Apelantes:
Sulamita Neres de Souza e outro
Advogado:
Ademar dos Santos Silva (OAB/RO 810)
Apelados:
Antônia Regina Matos Ramires e outros
Relator:
JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Revisor:
Juiz Raduan Miguel Filho
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 09/11/2006
n. 43 100.001.2004.021620 8 Apelação Cível
Origem:00120040216208Porto Velho Fórum Cível/1ª Vara Cível
Apelante:
Sul América Capitalização S.A. SULACAP
Advogados: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308-A) e outros
Apelada:
Ediane da Silva Oliveira
Advogados: Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO 1659) e outro
Relator:
JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO
Revisor:
Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 09/03/2007
n. 44 100.001.2006.007489 1 Apelação Cível
Origem:00120060074891Porto Velho Fórum Cível/1ª Vara Cível
Apelante:
Teleron Celular S/A
Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e outros
Apelada:
Eugênia Vieira Pacheco
Advogado: Antonio Manoel Rebello das Chagas (OAB/RO 1592)
Relator:
JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Revisor:
Juiz Raduan Miguel Filho
Distribuído por Sorteio em 29/03/2007
A
- 10
21-06-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
n. 45 100.001.2006.016524 2 Apelação Cível
Origem:00120060165242Porto Velho Fórum Cível/5ª Vara Cível
Apelante:
Hugo de Miranda Sandres Sobrinho
Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A) e outros
Apelado:
Banco da Amazônia S/A
Advogados: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) e outros
Relator:
DES. KIYOCHI MORI
Revisor:
Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa
Distribuído por Sorteio em 14/06/2007
n. 46 100.001.2006.000554 7 Apelação Cível
Origem:00120060005547Porto Velho Fórum Cível/1ª Vara Cível
Apelante:
Editora Diário da Amazônia Ltda
Advogadas: Valéria Maria Vieira Pinheiro (OAB/RO 1528) e outro
Apelado:
Drayton Florencio da Silva
Advogadas: Albenisia Ferreira Pinheiro (OAB/RO 2341) e outra
Relator:
JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO
Revisor:
Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 30/04/2007
n. 47 100.009.2005.005482 0 Apelação Cível
Origem:00920050054820Pimenta Bueno/2ª Vara Cível
Apelante:
Telemar Norte Leste S/A
Advogados: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308-A) e outros
Apelado:
Sérgio Leite Rocha
Advogado: Sebastião Cândido Neto (OAB/RO 1826)
Relator:
JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Revisor:
Juiz Raduan Miguel Filho
Distribuído por Sorteio em 15/02/2007
n. 48 100.006.2005.000583 4 Apelação Cível
Origem:00620050005834Presidente Médici/1ª Vara Cível
Apelante:
Ademar Nascimento Pinto
Advogados: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A) e outro
Apelado:
Natanael Cordeiro
Advogado: Wisley Machado Santos de Almada (OAB/RO 1217)
Relator:
JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO
Revisor:
Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 12/05/2006
n. 49 - 101.006.2004.000364-2
Apelação Cível
Origem: 00620040003642
Presidente Médici/ 1ª Vara Cível
Apelante:
Ademar Nascimento Pinto
Advogados: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A) e outro
Apelado:
Natanael Cordeiro
Advogado: Wisley Machado Santos de Almada (OAB/RO 1217)
Relator:
JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO
Revisor:
Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 12/05/2006
n. 50 100.001.2003.009093 7 Apelação Cível
Origem:00120030090937Porto Velho Fórum Cível/2ª Vara Cível
Apelante:
Lineide Martins de Castro Gazoni
Advogadas: Lineide Martins de Castro Gazoni (OAB/RO 1902) e outro
Apelada:
Teleron Celular S/A
Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e outros
Relator:
JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Revisor:
Juiz Raduan Miguel Filho
Distribuído por Sorteio em 27/09/2006
n. 51 100.001.2003.002802 6 Apelação Cível
Origem:00120030028026Porto Velho Fórum Cível/3ª Vara Cível
Apelantes: Ademar Transpadini e outro
Advogados: André Bonifácio Ragnini (OAB/RO 1119) e outros
Apelado:
Kagel Transportes de Cargas Ltda.
Advogados: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) e outros
Relator:
JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO
Revisor:
Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 03/11/2006
n. 52 100.001.2005.020742 2 Apelação Cível
Origem:00120050207422Porto Velho Fórum Cível/5ª Vara Cível
Apelante:
Telesp Celular S. A.
Advogadas: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e outros
Apelada:
Geni Dias da Silva
Advogadas: Marcia Antonetti (OAB/RO 1028) e outros
Relator:
JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Revisor:
Juiz Raduan Miguel Filho
Distribuído por Sorteio em 13/11/2006
NÚMERO
112
ANO XXV
n. 53 100.001.2005.010937 4 Apelação Cível
Origem:00120050109374Porto Velho Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência
e Concordata
Apelante:
Sul América Seguros
Advogados: Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185) e outros
Apelada:
Maria de Lima Souza
Advogados: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO nº 816) e outros
Relator:
DES. KIYOCHI MORI
Revisor:
Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa
Distribuído por Sorteio em 01/06/2007
n. 54 100.001.2004.004819 4 Apelação Cível
Origem:00120040048194Porto Velho Fórum Cível/1ª Vara Cível
Apelante:
Banco Sudameris Brasil S/A
Advogados: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) e outros
Apelado:
Orlando Venâncio Surita
Advogados: Fernando Deseyvan Rodrigues (OAB/RO 1099) e outro
Relator:
JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Revisor:
Juiz Raduan Miguel Filho
Distribuído por Sorteio em 10/11/2006
n. 55 100.001.2005.021795 9 Apelação Cível
Origem:00120050217959Porto Velho Fórum Cível/4ª Vara Cível
Apelante:
Caixa Econômica Federal
Advogados: Valdir Malanche Júnior (OAB/RO 2520) e outros
Apelado:
Fonseca, Assis & Reis Advogados Associados
Advogados: Raul Ribeiro da Fonseca Filho (OAB/RO 555) e outros
Relator:
JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO
Revisor:
Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 17/03/2006
n. 56 100.005.2004.000561 0 Apelação Cível
Origem:00520040005610Ji Paraná/2ª Vara Cível
Apelante:
Zoomp S/A
Advogadas: Isabel Cristina Cardoso Lemos (OAB/RO 147807) e outros
Apelado:
S. M. Rios Junior Confecções Me
Advogados: Antônio Fraccaro (OAB/RO 1941) e outro
Relator:
JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Revisor:
Juiz Raduan Miguel Filho
Distribuído por Sorteio em 07/11/2006
n. 57 100.009.2003.002787 8 Apelação Cível
Origem:00920030027878Pimenta Bueno/2ª Vara Cível
Apelante:
Marili de Fátima Colombari
Advogado: Dannilo Preti Vieira (OAB/RO 2759)
Apelado:
Nilton Antônio Negri
Advogadas: Izabel do Carmo de Jesus Martins (OAB/RO 2788) e outros
Relator:
DES. KIYOCHI MORI
Revisor:
Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa
Distribuído por Sorteio em 31/05/2007
n. 58 100.001.2005.019499 1 Apelação Cível
Origem:00120050194991Porto Velho Fórum Cível/5ª Vara Cível
Apelante:
Josias Guanacoma Cavalcante
Advogados: Vinicius Silva lemos (OAB/RO nº 2281) e outros
Apelado:
Banco do Estado de São Paulo S/A BANESPA
Advogados: Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482) e outros
Relator:
JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Revisor:
Juiz Raduan Miguel Filho
Distribuído por Sorteio em 31/10/2006
n. 59 100.005.2006.003134 0 Apelação Cível
Origem:00520060031340Ji Paraná/5ª Vara Cível
Apelante:
Aniva Ferreira Guimarães
Advogado: Cleber Faustino de Souza (OAB/RO 1743)
Apelado:
Banco do Brasil S/A
Advogados: Luiz Nunes de Almeida (OAB/RO 273-B) e outros
Relator:
JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Revisor:
Juiz Raduan Miguel Filho
Distribuído por Sorteio em 07/11/2006
Porto Velho, 20 de junho de 2007
(a.) Des. Kiyochi Mori
Presidente em exercício da 1ª Câmara Cível
ANO XXV
NÚMERO
112
DIÁRIO DA JUSTIÇA
21-06-2007
A
- 11
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
PRIMEIRO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2005.003089-1
Recorrente : Hewlett-Packard Brasil Ltda
Advogados : Fabrício Grisi Médici Jurado (OAB/RO 1751), Manoel Flávio
Médici Jurado (OAB/RO 12-B) e outras
Recorrido : Christóvão Pereira Neto
Advogado : Christóvão Pereira Neto (OAB/RO
832)
ABERTURA DE VISTA
Nos termos do Provimento nº 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrido
intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial.
Porto Velho/RO, 20 de junho de 2007.
(a.) Bel. Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º Depto Judiciário Cível/TJRO
1ª Câmara Cível
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento
nrº 100.015.2006.011105-8
Agravante: Vicente de Paulo Batista Rodrigues
Advogados: Rodrigo Reis Ribeiro(OAB/RO 1659) e outros
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
[...]
“Vistos.
Considerando a alegação do recorrente de que com a greve dos servidores
do Judiciário ficou impossibilitado de instruir o recurso com os documentos
obrigatórios à sua formação, o que caracterizaria a justa causa, conforme
disposto no art. 183, §§ 1º e 2º, do CPC, concedo ao agravante o prazo de
5 (cinco) dias para juntada de referidos documentos.
Após, voltem conclusos para análise dos pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Publique-se.
Porto Velho, 14 de junho de 2007.”
(a) Des. Kiyochi Mori
Relator
1ª Departamento Judiciário Cível
Embargos Infringentes em Apelação Cível nº 102.001.2004.000544-4
Embargante: Odair Cláudio Camusia
Advogados: Viviane Barros Alexandre
(OAB/RO nº 353-B) e outros
Embargada: Companhia de Seguros Aliança do Brasil S/A
Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ ana (OAB/RO nº 287) e
outros
Abertura de Vista
Nos termos dos arts.531 do CPC (com alterações da lei nº nº 10.352, de
26/12/2001) e 707, § 2º do RITJ/RO e provimento nº 001/2001/PR, de 13/
09/2001, fica a embargada Companhia de Seguros Aliança do Brasil S/A
para, querendo, apresentar as contra-razões aos Embargos Infringentes.
Porto Velho, 20 de Junho de 2007.
(a.) Bel. Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º DEJUCIV
Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Data: 20/06/2007
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
2ª Câmara Cível
Data de distribuição :12/04/2007
Data do julgamento : 16/05/2007
100.003.2007.002145-4 Apelação Criminal/ECA
Origem
: 00320070021454 Jaru/2ª Vara Cível (Juizado da Infância
e da Juventude)
Apelante
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado
: W. T. de F. V.
Relator : Juiz João Luiz Rolim Sampaio
Decisão :”POR MAIORIA, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDO
O DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI.”.
Ementa : ECA - Ação SócioEducativa - Ato infracional equivalente à prática
de crime de falta de habilitação para conduzir veículo automotor.
Ausência de perigo concreto. Rejeição de representação ministerial.
Manutenção da decisão monocrática por evidente falta de justa causa.
Nos delitos de falta de habilitação, segundo pacífico entendimento do
STF (Súmula n. 720), deve restar latente o perigo de dano concreto, sob
pena de se considerar a conduta mera infração administrativa.
Desse modo, não restando evidente a ofensividade ao bem jurídico
tutelado, é de se manter a sentença que rejeitou a representação
ministerial em desfavor de adolescente que foi abordado na condução
de motocicleta sem a devida habilitação, não praticando nenhuma
outra conduta de risco à segurança viária.
Princípios da imputação objetiva e da ofensividade ao bem jurídico
tutelado.
Data de distribuição :09/04/2007
Data do julgamento : 23/05/2007
100.001.2005.013732-7 Apelação Cível
Origem
: 00120050137327 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível)
Apelante
: Josimar Pascoal da Silva
Advogados
: Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656-A) e outro
Apelada
: Ponte Irmão & Cia Ltda.
Advogados
: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1.111) e
outro
Relator : Desembargador Miguel Monico Neto
Revisor : Juiz João Luiz Rolim Sampaio
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTOAO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Dano moral. Manutenção de cadastro restritivo ao crédito.
Indenização. Majoração. Honorários de advogados.
A negligência do credor em manter a inscrição do devedor em cadastro
restritivo após a quitação do débito acarreta indenização, a título de dano
moral, em razão da conduta abusiva.
Quando o juiz sentenciante, de maneira criteriosa, observa os princípios
da proporcionalidade e da razoabilidade ao arbitrar indenização, a título
de dano moral, a manutenção da decisão é medida que se impõe.
Data de interposição :14/05/2007
Data do julgamento : 30/05/2007
100.001.2004.021425-6 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem
: 00120040214256 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível, Falência
e Concordata)
Embargante
: Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda.
Advogados
: Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1.104) e outros
Embargado
: Josué Rodrigues da Silva
Advogada
: Maria Cleonice Gomes de Araújo (OAB/RO 1.608)
Relator
: Desembargador Miguel Monico Neto
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Embargos de declaração. Omissão. Inocorrência. Intuito de
rediscutir matéria já amplamente debatida.
O descontentamento com a decisão não autoriza a interposição de
embargos declaratórios, que servem apenas ao aprimoramento ou à
integração da decisão e à sua modificação somente em casos excepcionais.
A
- 12
21-06-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data de distribuição :19/05/2006
Data do julgamento : 30/05/2007
100.003.2006.000468-4 Apelação Cível
Origem
: 00320060004684 Jaru/RO (2ª Vara Cível)
Apelante
: João Saulo dos Santos
Advogado
: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1.765)
Apelada
: Disal Administradora de Consórcios Ltda.
Advogados
: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972) e outro
Relator : Desembargador Miguel Monico Neto
Revisor : Juiz João Luiz Rolim Sampaio
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Apelação Cível. Alienação fiduciária. Venda extrajudicial. Valor
do bem. Amortização de saldo devedor. Sucumbência. Reforma parcial da
sentença.
Venda extrajudicial do bem. O art. 2º do Decreto-Lei 911/69 dispõe que o
credor não está obrigado a fazer avaliação prévia para a venda do veículo
objeto da alienação fiduciária, mas é necessário, todavia, que exista
justificação plausível para apuração do preço que deu ensejo à
concretização da alienação.
Resulta daí que o credor fiduciário não é livre para efetuar a venda do bem
a qualquer preço. A venda extrajudicial, a excussão do bem por iniciativa
do próprio credor, realiza-se para a satisfação do crédito e nesse enfoque
o credor deve comprovar a idoneidade e a compatibilidade do preço da
venda do bem, sob pena de enriquecimento ilícito.
Princípio da sucumbência. A sucumbência deve ser sopesada tanto pelo
aspecto quantitativo quanto pelo jurídico em que cada parte decai de suas
pretensões e resistências, respectivamente impostas.
Data de distribuição :28/12/2005
Data do julgamento : 30/05/2007
100.007.2005.001535-0 Apelação Cível
Origem
: 00720050015350 Cacoal/RO (3ª Vara Cível)
Apelante
: Inácio Acco
Advogado
: Rodrigo da Silva Azevedo (OAB/RO 2.145)
Apelado
: Nério Lourenço Bianchini
Advogada
: Michelly Andréa Lorena de Oliveira (OAB/RO 1.663)
Relator : Desembargador Miguel Monico Neto
Revisor : Juiz João Luiz Rolim Sampaio
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa : Ação de Nulidade de Ato Jurídico. Simulação. Vício evidenciado.
Invalidade do ato. Sentença confirmada.
A simulação absoluta se dá quando a declaração enganosa da vontade
exprime um negócio jurídico bilateral ou unilateral, não havendo intenção
de realizar ato negocial algum.
Data de distribuição :10/07/2006
Data do julgamento : 30/05/2007
100.014.2005.007290-4 Apelação Cível
Origem
: 01420050072904 Vilhena/RO (2ª Vara Cível)
Apelante
: Banco do Brasil S/A
Advogados
: Cézar Benedito Volpi (OAB/RO 533) e outros
Apelada
: Maria Nazaré da Silva
Advogada
: Joice Carla Santini Antônio (OAB/RO 617)
Relator : Desembargador Miguel Monico Neto
Revisor : Juiz João Luiz Rolim Sampaio
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Reparação de dano. Furto. Cheque. Sustação. Valor da condenação.
Exorbitante. Redução. Honorários de advogado. Incidência. Condenação.
Constatada a imprudência da instituição financeira em proceder à
compensação de cheques mesmo após a ordem de sustação, motivando a
inscrição do nome da apelada em órgão de restrição ao crédito, surge o
dever de reparar os danos ocasionados pela sua conduta.
O arbitramento da indenização decorrente de dano moral deve ser feito
caso a caso, com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se à
proporcionalidade com relação ao grau de culpa, à extensão e repercussão
dos danos, à capacidade econômica, às características individuais e ao
conceito social das partes.
Os honorários de advogado deverão, em regra, ser fixados com base no
valor da condenação e não no da causa. Inteligência do art. 20, § 3º, do
CPC.
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
NÚMERO
112
ANO XXV
Data: 20/06/2007
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
2ª Câmara Cível
Data de distribuição :29/08/2006
Data do julgamento : 02/05/2007
100.001.2002.011542-2 Apelação Cível
Origem
: 00120020115422 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível)
Apelante
: Hebert Dimas Vasconcelos
Advogado
: Simão Salim (OAB/RO 262-B)
Apelada
: D. S. Zampieri & Cia. Ltda.
Advogados
: Michele Samara Zampieri (OAB/RO 2.244) e outros
Relator : Desembargador Miguel Monico Neto
Revisor : Juiz João Luiz Rolim Sampaio
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Apelação. Extinção da execução sem julgamento do mérito.
Intimação do advogado e da parte. Manutenção da decisão.
Quando o advogado não toma as providências para o prosseguimento da
execução, bem como a parte autora é intimada para dar andamento e,
mesmo assim, permanece inerte, é devida a extinção da execução sem
julgamento do mérito.
Data de distribuição :08/11/2006
Data do julgamento : 30/05/2007
100.001.2005.013742-4 Apelação Cível
Origem
: 00120050137424 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível)
Apelante
: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados
: Pedro Origa (OAB/RO 1.953) e outros
Apelada
: Marinalva Lira de Araujo
Advogados
: Camile Gonçalves Zimmermann (OAB/RO 675-A) e outro
Relator : Desembargador Miguel Monico Neto
Revisor : Juiz João Luiz Rolim Sampaio
Decisão :”POR UNANIMIDADE, ACOLHER, DE OFÍCIO, A PRELIMINAR DE
NULIDADE DA SENTENÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Ação Declaratória de Inexistência de Débito. Decisão extra petita.
Ocorrência. Desconstituição. Violação do princípio da correlação.
É nula, por decisão extra petita, a sentença proferida com base em causa
de pedir diversa daquela fixada pelo autor na petição inicial, a teor do art.
460 do Código de Processo Civil
Data de distribuição :16/02/2007
Data do julgamento : 30/05/2007
100.006.2006.000886-0 Apelação Cível
Origem
: 00620060008860 Presidente Médici/RO (1ª Vara Cível)
Apelantes
: José da Silva Alves e outra
Advogados
: Luiz Carlos Barbosa Miranda (OAB/RO 2.435) e outra
Apelado
: Banco Bradesco S/A
Advogados
: Carlos Leal Szczepanski Júnior (OAB/MT 10.809-A), Júlio
César Pettarim Sicheroli (OAB/RO 2.299) e outros
Relator : Desembargador Miguel Monico Neto
Revisor : Juiz João Luiz Rolim Sampaio
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Dano moral. Devolução de cheque. Contra-ordem emitida pela
demandante. Exercício regular do direito. Inexistência dos pressupostos à
sua caracterização.
A indenização por danos morais precede de ato indevido. Restando
demonstrado que evento descrito como danoso tenha sido provocado em
exercício regular de um direito, exclui-se a responsabilidade da instituição
financeira do dever de indenizar os eventuais prejuízos causados, pois
encontra-se presente causa impeditiva do direito do autor.
Data de interposição :10/05/2007
Data do julgamento : 30/05/2007
100.007.2006.004850-0 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem
: 00720060048500 Cacoal/RO (3ª Vara Cível)
Embargante
: Â. J. D.
Advogados
: José Jovino de Carvalho (OAB/RO 385-A) e outros
Embargada
: I. A. de S. D.
Advogado
: José Costa (OAB/RO 698)
Relator : Desembargador Miguel Monico Neto
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AOS
EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Embargos de declaração. Erro material. Embargos procedentes.
Verificando-se na ementa do acórdão a existência de erro material, impõese o provimento do recurso para sanar a irregularidade apontada.
ANO XXV
NÚMERO
112
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data de distribuição :28/04/2006
Data do julgamento : 30/05/2007
100.021.2003.001242-4 Apelação Cível
Origem
: 02120030012424 Buritis/RO (2ª Vara Cível)
Apelantes
: Ronaldo Oliveira Pereira e outros
Advogados
: Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947) e outros
Apelada
: V. B. C. Engenharia Ltda.
Advogados
: Jane Resina Fernandes de Oliveira (OAB/RO 4.504) e
outros
Relator
: Desembargador Miguel Monico Neto
Revisor
: Juiz João Luiz Rolim Sampaio
Decisão :”POR MAIORIA, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
VENCIDO O DESEMBARGADOR MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA.”.
Ementa : Indenização. Acidente trânsito. Dano moral. Fato ofensivo à esfera
moral. Não-configuração. Sucumbência recíproca. Sentença parcialmente
reformada.
O mero dissabor, o aborrecimento, a mágoa, a irritação, a sensibilidade
exacerbada não são suficientes para configurar o dano moral. Só deve ser
reputado como causador desse tipo de dano o ato que agride os direitos
da personalidade e gere dor física ou moral, vexame e sofrimento que,
fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento
psicológico do indivíduo, causando-lhe aflição, angústia e desequilíbrio
em seu bem-estar.
Há sucumbência recíproca quando a parte não obtiver tudo o que o processo
poderia lhe proporcionar.
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
21-06-2007
A
- 13
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nº 100.010.2003.000408-0
Apelante/Apelado: Frigorífico Margen Ltda
Advogados: Deuseni Alves Vicente (OAB/GO 11954), Mônica Regina de
Assis Carvalho (OAB/GO 17959) e outros
Apelado/Apelante: Argemiro Caldeira da Silva e outro
Advogados: João Carlos da Costa (OAB/RO 1258), Márcio Antonio Pereira
(OAB/RO 1615) e outros
[...]
“Intimem-se os apelante Frigorífico Margen Ltda (fls. 168/176) e Argemiro
Caldeira da Silva e outro (fls. 234/249) para complementar o valor do preparo,
devidamente atualizado, no prazo de 05 dias, sob pena de deserção.”
Porto Velho, 19 de junho de 2007.
(a) Des. Miguel Monico Neto
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nº 100.014.2003.005625-3
Apelante: Alexandre Paulo Vaz da Silva
Advogado: Sérgio Abrahão Elias (OAB/RO 1223)
Apelado: Petroamazon Petróleo da Amazônia Ltda
Advogados: José Morello Scariott (OAB/RO 1066) e Mário Pasini Neto (OAB/
RO 1075)
[...]
“Assim, indefiro o pedido de gratuidade judiciária, feito por Alexandre Paulo
Vaz da Silva, conferindo-lhe o prazo de 5(cinco) dias para o recolhimento das
custas processuais, conforme disposto no artigo 511, §2º, do CPC, sob pena
de deserção e não conhecimento da apelação de fls. 156/163.
Publique-se. Cumpra-se.”
Porto Velho, 19 de junho de 2007.
(a)Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia
Relator
2ª Câmara Cível
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nº 100.015.2006.002690-6
Apelantes: Jeromilson Rodrigues Barbosa e outra
Advogados: Maria da Conceição Ambrósio dos Reis (OAB/RO 674), Juarez
Paulo Bearzi (OAB/RO 752) e outro
Apelado: Manoel Lopes Mota
Advogados: Aurison da Silva Florentino (OAB/RO 308B) e João Trajano de
Araújo (OAB/RO 2729)
[...]
“Pelas razões expostas, nego seguimento ao recurso interposto com base
no artigo 557 do CPC.
Após o prazo recursal, procedidas às anotações de estilo, remetam-se os
autos à origem.
Publique-se.”
Porto Velho, 19 de junho de 2007.
(a) Des. Miguel Monico Neto
Relator
ABERTURA DE VISTA
Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2005.012278-8
Recorrente: Edson da Silva Santos
Advogados: Alan Rogério Ferreira Riça (OAB/RO 1745), Ney Luiz de Freitas
Leal (OAB/RO 28A) e outros
Advogada: Carolina Gioscia Leal (OAB/RO 2592)
Advogado: Milson Alves da Silva (OAB/RO 2089)
Recorrida: Banco do Brasil S/A
Advogados: Josélia Valentim da Silva (OAB/RO 198), Verônica Fátima Brasil
dos Santos Reis Cavalini (OAB/RO 1248) e outros
[...]
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso
Especial.”
Porto Velho, 19 de junho de 2007
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nº 100.007.2006.005161-6
Apelante: I. S.
Advogado: João Francisco Pinheiro Oliveira (OAB/RO 1512)
Apelada: E. K.
Advogados: Valnei Gomes da Rocha (OAB/RO 2479) e Angela Maria Dias
Rondon Gil (RO 155-B)
[...]
“Diante do exposto, intime-se o apelante para recolher o valor relativo ao
respectivo preparo atualizado em cinco (05) dias, sob pena de deserção,
por se tratar de requisito de admissibilidade do recurso.
Após, retornem-me os autos conclusos.”
Porto Velho, 19 de junho de 2007.
(a) Des. Miguel Monico Neto
Relator
ABERTURA DE VISTA
Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2006.002662-5
Recorrentes : Antonio Nascimento de Carvalho e outros
Advogados: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e Irlan Rogério
Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)
Recorrida: Brasil Telecom S/A
Advogados: Paulo Cezar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182), Roberto Jarbas
Moura de Souza (OAB/RO 1246) e outros
[...]
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica a recorrida
intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial.”
Porto Velho, 19 de junho de 2007
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
A
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21-06-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ABERTURA DE VISTA
Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2005.010818-1
Recorrente: Hosanilson Brito Silva
Advogados: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855), Ramiro de Souza
Pinheiro (OAB/RO 2037) e outro
Recorrida: Brasil Telecom S/A
Advogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635), Tiago Pereira
dos Santos (OAB/RO 2079) e outros
[...]
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica a recorrida
intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial.”
Porto Velho, 19 de junho de 2007
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
NÚMERO
112
ANO XXV
[...]
“Pela razão exposta, nego seguimento ao recurso, com fundamento no
artigo 557, caput, do Código de Processo Civil.
Após o prazo recursal, procedidas às anotações de estilo, remetam-se os
autos à origem.
Publique-se.”
Porto Velho, 19 de junho de 2007.
(a) Des. Miguel Monico Neto
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 100.001.2006.019860-4
Recorrente: AGFA Gevaert do Brasil Ltda
Advogados: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A), Pedro Origa (OAB/RO 1953)
e outros
Recorrido: Vinícius Silva Gustala - ME
Advogados: Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105), Viviane
Barros Alexandre (OAB/RO 353B) e outro
Advogada: Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268)
[...]
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrido
intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial.”
Apelação Cível nº 100.022.2002.001740-7
Apelante:Miguel Ramires Bondezan
Advogado:José Carlos Pereira (OAB/RO 1001)
Apelado:Gerson Pereira Cordeiro
Advogado:José Neves (OAB/RO 458A)
[...]
“DESPACHO.
Requer o apelante (fl. 338/340) o apensamento deste processo ao de n.
100.022.2001.001793-5, sob a alegação de que a instrução processual
ocorreu neste e, ainda assim, o Magistrado determinou o seu
desapensamento.
Defiro o apensamento requerido, porém somente após o trânsito em julgado.
Em havendo interposição de recurso, já que o mencionado processo ainda
está tramitando, dou oportunidade à parte reproduzir os autos em sua
totalidade para serem juntados a estes.
Publique-se.”
Porto Velho, 19 de junho de 2007
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
Porto Velho, 19 de junho de 2007.
(a) Des. Miguel Monico Neto
Relator
2ª Câmara Cível
DESPACHO DO RELATOR
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nº 100.002.2005.002969-1
Apelante/Apelada:S. do N. C.
Advogada:Edinara Regina Colla (OAB/RO 1123)
Apelado/Apelante:S. A. F.
Advogados:Edelson Inocêncio (OAB/RO 128B) e Edelson Inocêncio Júnior
(OAB/RO 890)
[...]
“Intime-se o apelante Severino Alves França para complementar o valor
do preparo, devidamente atualizado, no prazo de 05 dias, sob pena de
deserção.”
ABERTURA DE VISTA
Apelação Cível nrº 100.009.2006.002977-1
Apelante: V. C.
Advogados: Sebastião Cândido Neto (OAB/RO 1826) e Emilda Langame
Pereira Santos (OAB/RO 3060)
Apelada: M. C. do N.
Advogados: Patrícia da Costa Monteiro Mochi (OAB/RO 2937) e Roberto
Sidney Marques de Oliveira (OAB/RO 2946)
[...]
“Com efeito, compulsando os autos, observa-se que embora intimado
(fls.117) o apelante não efetuou o recolhimento do preparo, conforme
Certidão (fl. 117 Vº) e não sendo beneficiário da justiça gratuita, deixou
seu recurso deserto. Tal circunstância, por certo, viola as disposições da
legislação processual civil e obstaculiza o conhecimento de sua
insurgência.
Pelas razões expostas, nego seguimento ao recurso interposto com base
no artigo 557 do CPC.
Após o prazo recursal, procedidas às anotações de estilo, remetam-se os
autos à origem.
Publique-se.”
Porto Velho, 19 de junho de 2007.
(a) Des. Miguel Monico Neto
Relator
2ª Câmara Cível
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nº 100.001.2002.012346-8
Apelante:Waldira Sarmento Duarte
Advogado:Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111)
Apelada:Credicard Administradora de Cartões de Crédito S/A
Advogados:Pompília Armelina dos Santos (OAB/RO 1318), Luiz Carlos
Ferreira Moreira (OAB/RO 1433) e outros
Porto Velho, 19 de junho de 2007.
Desembargador Miguel Monico Neto
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nº 101.015.2005.003363-2
Apelante:R. P. de O. representado por sua mãe N. B. P.
Advogados:Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656A),Aurison da Silva
Florentino (OAB/RO 308B) e outro
Apelado:E. F. de O.
Advogados:Leandro Vicente Low Lopes (OAB/RO 785) e Filipe Caio Batista
Carvalho (OAB/RO 2675)
[...]
“ Vistos
Junte-se e defiro, homologando a desistência do recurso principal que tem
como consequência ao adesivo, prejudicá-lo.
Intime-se, publicando e retornando o feito ao juízo de origem, anotandose.”
Porto Velho, 19 de Junho de 2007.
(a) Des. Roosevelt Queiroz Costa
Relator
ANO XXV
NÚMERO
112
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nº 100.005.2002.016839-5
Apelante/Apelada:Nobre Comércio e Exportação de Madeira Ltda
Advogados:Armando Reigota Ferreira (OAB/RO 122A),Thadeu Fernando
Barbosa Oliveira (OAB/RO 3245) e outros
Apelada/Apelante:Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados:Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287), Pedro Origa
Neto (OAB/RO 2A) e outros
[...]
“Intimem-se os apelantes para complementar o valor do preparo,
devidamente atualizado, no prazo de 05 dias, sob pena de deserção.”
Porto Velho, 19 de junho de 2007.
(a) Des. Miguel Monico Neto
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nº 100.001.2006.014802-0
Apelante:Maxitel S/A
Advogados:Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912), Alessandra Elaine
Matuda (OAB/RO 1713) e outros
Apelada:Maria das Graças Oliveira de Paula Machado
Advogados:Brenda Mugrabe de Oliveira Magalhães (OAB/RO 3219), Erika
Camargo Gerhardt (OAB/RO 1911) e outros
[...]
“Pelas razões expostas, nego seguimento ao recurso, na forma do artigo
557 do Código de Processo Civil.
Após o prazo recursal, procedidas às anotações de estilo, remetam-se os
autos à origem.
Publique-se.”
Porto Velho, 19 de junho de 2007.
(a) Des. Miguel Monico Neto
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nº 100.001.2006.021162-7
Apelantes:Soledade de Oliveira Castro e outra
Advogados:Luiz Carlos Forte (OAB/RO 510) e Alberto Nunes Ewerton (OAB/
RO 901)
Apelada:Eliurde Lucas da Silva Ramalho
Advogado:Raimundo Oliveira Filho (OAB/RO 1384)
[...]
“Assim, diante dos precedentes citados, tenho que a decisão recorrida
está em confronto com jurisprudência dominante em Tribunal Superior,
motivo pelo qual dou provimento ao recurso monocraticamente, com
fundamento no artigo 557, §1º-A, do CPC, para anular a sentença de fls.
57/58 e determinar que o inventário nº 001.2006.021162-7 tenha seu
normal seguimento até decisão final de partilha.
Publique-se. Cumpra-se.”
Porto Velho, 19 de junho de 2007.
(a) Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nº 100.001.2006.011219-0
Apelante:Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL
Advogados:Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A),
Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969) e outros
Apelado:José E. de Oliveira ME
Advogados:Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843) e José Gomes Bandeira
Filho (OAB/RO 816)
[...]
“Assim, alicerçado nas reiteradas decisões deste Tribunal em casos
semelhantes, nego seguimento à apelação, com fundamento no art. 557,
“caput”, do CPC, pois o recurso está em manifesto confronto com a
jurisprudência desta Corte.
21-06-2007
A
- 15
Por tais razões, condeno a apelante ao pagamento de multa por litigância
de má-fé, que arbitro em 1% sobre o valor da causa, nos termos do art. 18
do CPC, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao
depósito da multa aplicada.
Após o prazo recursal, procedidas às anotações de estilo, remetam-se os
autos à origem.
Publique-se.”
Porto Velho, 19 de junho de 2007.
(a) Des. Miguel Monico Neto
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Embargos de Declaração em Apelação Cível nº 100.001.2005.003955-4
Embargante:Vip’s Viagens e Turismo Ltda
Advogado:Geraldo Tadeu Campos (OAB/RO 553A)
Embargada:Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados:Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A), Ubirajara Rodrigues Nogueira
de Rezende (OAB/RO 1571) e outros
[...]
“Pelas razões expostas, nego provimento.”
Porto Velho, 19 de junho de 2007.
(a) Des. Miguel Monico Neto
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nº 100.002.2006.010123-5
Apelante:Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL
Advogados:Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969), Flora
Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) e outros
Apelado:Cledemir Paulo Agostini
Advogados:Niltom Edgard Mattos Marena (OAB/RO 361B) e Ricardo Sousa
Rodrigues (OAB/RO 1982)
[...]
“Assim, alicerçado nas reiteradas decisões deste Tribunal em casos
semelhantes, nego seguimento à apelação, com fundamento no art. 557,
“caput”, do CPC, pois o recurso está em manifesto confronto com a
jurisprudência desta Corte.
Condeno, ainda, a apelante ao pagamento de multa por litigância de máfé, que arbitro em 1% sobre o valor da causa, nos termos do art. 18 do CPC,
ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito
da multa aplicada.
Após o prazo recursal, procedidas às anotações de estilo, remetam-se os
autos à origem.
Publique-se.”
Porto Velho, 19 de junho de 2007.
(a) Des. Miguel Monico Neto
Relator
ABERTURA DE VISTA
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.003.2004.003841-9
Agravantes:Tereza Fernandes e outra
Advogados:Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A), Douglacir Antônio Evaristo
Sant’ana (OAB/RO 287) e outros
Agravada:Neide da Silva Maciel
Advogado:Santiago Ramon Gisbert Banus (OAB/RO 143)
[...]
“Nos termos do art. 1º, §1º, do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
fica a Agravada intimada para, querendo, contraminutar o Agravo e juntar
documentos,
no prazo de 10 dias.”
Porto Velho, 19 de junho de 2007
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
A
- 16
21-06-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Data: 20/06/2007
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
1ª Câmara Especial
Data de distribuição :16/03/2007
Data do julgamento : 09/05/2007
100.013.2007.000196-3 Agravo de Instrumento
Origem
: 01320070001963 Cerejeiras/RO (1ª Vara Cível)
Agravante
: C. R. R. e outros
Advogado
: Márcio Augusto Chaves Barbosa (OAB/RO 3.659)
Agravado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Sansão Saldanha
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO AGRAVO,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Improbidade administrativa. Indisponibilidade de bens.
Responsabilidade solidária. Valor do dano. Excetuadas as verbas
alimentares.
Em se tratando de ação civil pública por ato de improbidade administrativa,
a medida de indisponibilidade de bens deve recair solidariamente sobre o
patrimônio de todos os acusados até o limite do valor do dano indicado na
inicial, ressalvada as verbas de caráter alimentar.
Data de distribuição :15/03/2007
Data do julgamento : 09/05/2007
102.501.2006.016049-2 Apelação Criminal
Origem
: 50120060160492 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de
Tóxicos)
Apelante
: Alessandro da Silva Bittencourt
Advogado
: Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1.576)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator originário: Desembargador Eliseu Fernandes
Revisor e Relator p/ o acórdão: Desembargador Sansão Saldanha
Decisão :”POR MAIORIA, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS
DO VOTO DO DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA. VENCIDO O
RELATOR.”.
Ementa : Tráfico de drogas. Prova testemunhal. Agentes de Polícia.
Antecedentes criminais. Dúvida da autoria. Insuficiência de provas.
Absolvição.
São válidos os depoimentos de policiais desde que não exista nenhuma
dúvida em torno deles, devendo estar em harmonia com as demais provas
produzidas nos autos.
O fato de o acusado possuir antecedentes criminais não pode justificar a
sua automática condenação.
Não havendo provas nos autos suficientes para identificar o autor do delito,
impõe-se a absolvição por insuficiência de provas.
Data de distribuição :28/03/2007
Data do julgamento : 09/05/2007
200.000.2007.002261-5 Mandado de Segurança
Impetrante
: Raimundo Mendes de Sousa Filho
Advogados
: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1.683) e outro
Impetrado
: Secretário de Estado da Administração
Relator : Desembargador Sansão Saldanha
Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER PARCIALMENTE A SEGURANÇA
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Supressão de vantagens remuneratórias. Policial civil.
Remuneração transformada em subsídios. Anuênio. Vantagem Pessoal
Nominalmente Identificada - VPNI. Vantagem incorporada. Reajuste.
A vantagem pecuniária denominada Anuênio, após a transformação da
remuneração dos servidores da Polícia Civil em subsídio, foi transformada
em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI e deve ser paga
em parcela autônoma e em valor nominal.
Trata-se de vantagem incorporada ao patrimônio jurídico do servidor e
insuscetível de ser retirada porque representa uma contraprestação de
um serviço já feito.
Tal vantagem deve ter reajuste tão-somente quando da revisão geral da
remuneração dos servidores públicos.
NÚMERO
112
ANO XXV
Data de distribuição :10/04/2007
Data do julgamento : 09/05/2007
200.000.2007.002677-7 Mandado de Segurança
Impetrante
: Maria Madalena Dias da Silva
Advogados
: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1.683) e outro
Impetrado
: Secretário de Estado da Administração do Estado de
Rondônia
Relator : Desembargador Sansão Saldanha
Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER PARCIALMENTE A
SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Alegação de coisa julgada. Supressão de vantagens
remuneratórias. Policial civil. Remuneração transformada em subsídios.
Anuênio. Vantagem Pessoal nominalmente identificada. Vantagem
incorporada. Reajuste.
Não configura coisa julgada a impetração de mandado de segurança por
entidade sindical em que foi denegada a segurança quando se pretendia
o pagamento de verbas diversas da que é discutida nestes autos e com
fundamento jurídico diverso.
A vantagem pecuniária denominada anuênio, após a transformação da
remuneração dos servidores da Polícia Civil em subsídio, foi transformada
em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada e deve ser paga em
parcela autônoma e em valor nominal.
Trata-se de vantagem incorporada ao patrimônio jurídico do servidor e
insuscetível de ser retirada porque representa uma contraprestação de
um serviço já feito.
Tal vantagem deve sofrer reajuste tão-somente quando da revisão geral
da remuneração dos servidores públicos.
Data de distribuição :25/04/2007
Data do julgamento : 16/05/2007
100.501.2007.004362-6 Habeas Corpus
Origem
: 50120070043626 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de
Tóxicos)
Paciente
: Ana Maria de Oliveira Martins
Impetrante
: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433-A)
Impetrado
: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Comarca de Porto Velho/RO
Relator : Desembargador Sansão Saldanha
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Tráfico ilícito de insumo destinado à preparação de drogas.
Materialidade. Questão probatória. Inviabilidade de apreciação em habeas
corpus.
Para a configuração da materialidade do delito descrito no art. 33, § 1º,
inc. I, da Lei n. 11.343/2006, não há necessidade que a substância química
conste no rol de substâncias consideradas entorpecentes, basta que o
agente tenha consigo matéria-prima, insumo ou produto químico destinado
à preparação de drogas, sem autorização ou em desacordo com
determinação legal ou regulamentar.
A alegação de ausência de provas da traficância é matéria pertinente ao
mérito, a ser analisada no curso da ação penal, sendo imprópria para a via
estreita do habeas corpus.
Data de distribuição :25/04/2007
Data do julgamento : 16/05/2007
101.501.2007.004362-6 Habeas Corpus
Origem
: 50120070043626 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de
Tóxicos)
Paciente
: Raimundo Nonato Lima
Impetrantes
: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433-A) e outra
Impetrado
: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Comarca de Porto Velho/RO
Relator : Desembargador Sansão Saldanha
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Tráfico ilícito de produto destinado à preparação de drogas.
Materialidade. Questão probatória. Inviabilidade de apreciação em habeas
corpus.
Para a configuração da materialidade do delito descrito no art. 33, § 1º, I,
da Lei n. 11.343/2006, não há necessidade de que a substância química
conste no rol de substâncias consideradas entorpecentes. Basta que o
agente detenha matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à
preparação de drogas, sem autorização ou em desacordo com determinação
legal ou regulamentar.
A alegação de ausência de provas da traficância é matéria pertinente ao
mérito, a ser analisada no curso da ação penal, sendo imprópria para a via
estreita do habeas corpus.
ANO XXV
NÚMERO
112
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data de distribuição :10/04/2007
Data do julgamento : 16/05/2007
102.007.2005.006531-5 Apelação Criminal
Origem
: 00720050065315 Cacoal (2ª Vara Criminal)
Apelante
: Luiz Carlos de Almeida
Advogado
: Henrique Scarcelli Severino (OAB/RO 2.714)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Sansão Saldanha
Revisor : Desembargador Eurico Montenegro
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Ação penal. Tráfico. Insuficiência de provas. Desclassificação
para uso.
Na hipótese de ter sido apreendida apenas uma paranga com o acusado e
três parangas em um cômodo abandonado, se os elementos de convicção
forem frágeis para formar um juízo de certeza acerca do dolo de traficar,
aplica-se o princípio in dubio pro reo, desclassificando-o para a figura
penal do porte para uso próprio.
Data de distribuição :26/04/2007
Data do julgamento : 23/05/2007
100.001.2006.014230-7 Reexame Necessário
Origem
: 00120060142307 Porto Velho/RO (2ª Vara da
Fazenda Pública)
Interessado (Parte Ativa): Hospital e Maternidade São José Ltda.
Advogados
: Samuel dos Santos Junior (OAB/RO 1.238) e outros
Interessado (Parte Passiva): Instituto de Previdência dos Servidores Públicos
do Estado de Rondônia - IPERON
Advogadas
: Helwi Hijazi Zaglout (OAB/RO 2.447) e outras
Relator: Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONFIRMAR A SENTENÇA NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Fazenda pública. Prestação de serviços médicos. Débito. Processo
regular. Prescrição. Dívida reconhecida. Morosidade.
Comprovada a prestação de serviço por servidor médico a Instituto de
Previdência, conforme regular processo administrativo, não corre a
prescrição enquanto não há resposta do pedido de pagamento.
O fato de a finalidade da arrecadação do instituto se destinar ao fundo de
benefício previdenciário não o desobriga do pagamento a quem lhe prestou
serviço.
Data de distribuição :11/05/2007
Data do julgamento : 23/05/2007
100.014.2006.006540-5 Conflito Negativo de Competência
Origem
: 01420060065405 Vilhena/RO (1ª Vara Criminal)
Suscitante
: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Vilhena/RO
Suscitado
: Juízo de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal
da Comarca de Vilhena/RO
Relator
: Desembargador Sansão Saldanha
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO
SISCITANTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Juizado Especial Criminal. Audiência de instrução e julgamento.
Intimação infrutífera. Aplicação do art. 66, parágrafo único, da Lei n. 9.099/
95.
Na hipótese de o réu não ter sido encontrado para ser intimado à audiência
de instrução e julgamento e, não comportando a Lei dos Juizados Especiais
a intimação por edital, desloca-se a competência para a Justiça comum
para que se adote tal medida, uma vez que, ainda que fictamente, terá o
acusado tido ciência da realização do ato, resguardando, assim, o seu
direito de defesa.
Data de interposição :04/05/2007
Data do julgamento : 23/05/2007
200.000.2006.011942-0 Embargos de Declaração em Mandado de
Segurança
Embargante
: Estado de Rondônia
Procurador
: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519-A)
Embargados
: Joaquim Ferreira Costa e outro
Advogados
: Dalmo Jacob do Amaral Júnior (OAB/GO13.905), Vanda
de Melo Bogoevich (OAB/RO 841) e outros
Relator : Desembargador Eurico Montenegro
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Embargos de declaração. Omissão ou obscuridade. Rejeição.
Não havendo omissão ou obscuridade, rejeitam-se os embargos.
21-06-2007
A
- 17
Data de distribuição :20/04/2007
Data do julgamento : 23/05/2007
200.000.2007.003176-2 Mandado de Segurança
Impetrante
: Fábio da Silva Pereira
Advogados
: Alexandre Moraes dos Santos (OAB/RO 3.044) e outro
Impetrado
: Secretário de Estado da Administração
Relator : Desembargador Sansão Saldanha
Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A SEGURANÇA NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Concurso público. Policial militar. Exame médico.
É ilegal a exclusão de candidato à vaga de policial militar por inaptidão no
exame médico, ante o fato de apresentar pré-existência de cirurgia em
plano articular para correção de deficiência congênita, se demonstrado
que não resultou em diminuição da capacidade física necessária para o
desempenho das atividades inerentes ao cargo.
Data de interposição :02/05/2007
Data do julgamento : 30/05/2007
200.000.2006.010598-4 Embargos de Declaração em Mandado de
Segurança
Embargante
: Estado de Rondônia
Procurador
: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519-A)
Embargados : Roberto Candido de Almeida e outros
Advogados
: Dalmo Jacob do Amaral Júnior (OAB/GO 13.905), Vanda
de Melo Bogoevich (OAB/RO 84)1 e outros
Relator : Desembargador Sansão Saldanha
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Embargos de Declaração. Ausência dos pressupostos. Divergência
jurisprudencial. Não-cabimento.
Os Embargos de Declaração devem atender aos pressupostos da sua
finalidade, isto é, suprir omissão, contradição ou obscuridade, não sendo
cabíveis para novo julgamento da causa ou analisar divergência de
jurisprudência.
Data de interposição :12/01/2007
Data do julgamento : 06/06/2007
100.001.2003.008817-7 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem
: 00120030088177 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda
Pública)
Embargante
: Marbrás Marmoraria Brasil Ltda.
Advogados
: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outros
Embargado
: Estado de Rondônia
Procuradora
: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638)
Relator : Desembargador Eurico Montenegro
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Embargos de declaração. Inexistência de omissão Fundamentação
da decisão.
O órgão judicial, para expressar a sua convicção, não precisa tecer
comentários sobre todos os argumentos levantados pelas partes. Pode
sua fundamentação ser sucinta, pronunciando-se acerca do motivo, que,
por si só, achou suficiente para a composição do litígio, o que não configura
omissão.
Data de distribuição :23/02/2006
Data do julgamento : 06/06/2007
100.001.2005.008839-3 Apelação Cível
Origem
: 00120050088393 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda
Pública)
Apelante
: Antônio Alves Galvão
Advogada
: Elizabeth Wanderley dos Santos Fraga (OAB/RO 2.763)
Apelado
: Estado de Rondônia
Procuradora
: Jane Rodrigues Maynhone (OAB/RO 185)
Relator : Desembargador Eurico Montenegro
Revisor : Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Gratificação de risco de vida. Extinção. Vantagem abrangente.
Lei n. 1.068/2002. Lotação posterior.
A gratificação de risco de vida foi incorporada aos vencimentos dos
servidores que a recebiam sob a rubrica de vantagem abrangente, com a
finalidade de que não houvesse perdas salariais após a extinção da
gratificação pela Lei n. 1.068/2002.
A
- 18
21-06-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data de distribuição :18/05/2007
Data do julgamento : 06/06/2007
100.001.2006.020071-4 Apelação Cível
Origem
: 00120060200714 Porto Velho (1ª Vara da Fazenda Pública)
Apelante
: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do
Estado de Rondônia - IPERON
Advogados
: José Roberto de Castro (OAB/RO 2.350) e outras
Apelada
: R. T. Costa
Advogados
: Samuel dos Santos Junior (OAB/RO 1.238) e outros
Relator : Desembargador Eurico Montenegro
Revisor : Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Cobrança. Serviços prestados. Recusa ao pagamento de dívida.
Prescrição. Suspensão do prazo. Fazenda Pública. Requerimento
administrativo.
Requerido administrativamente o pagamento de dívida da Fazenda Pública,
o prazo prescricional fica suspenso até a decisão do pedido.
Inadmissível a recusa ao pagamento de dívida, se comprovado que os
serviços foram prestados, sob pena de se tratar de enriquecimento ilícito.
Data de distribuição :27/04/2007
Data de redistribuição :30/04/2007
Data do julgamento : 06/06/2007
100.014.2007.002188-5 Habeas Corpus
Origem
: 01420070021885 Vilhena/RO (1ª Vara Criminal)
Paciente
: Alessandro Martins Lima
Impetrante
: Joel Quintella (OAB/MT 9.563)
Impetrado
: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Vilhena/RO
Relator : Desembargador Eurico Montenegro
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Tráfico. Prisão preventiva.
Presentes indícios suficientes de autoria e da prática do delito, ausente a
comprovação da primariedade e da ocupação lícita, sendo o paciente
detido na ocasião que tentava embarcar para outro Estado da Federação,
há que ser mantido o decreto preventivo.
Data de distribuição :25/05/2007
Data do julgamento : 06/06/2007
100.501.2007.004445-2 Habeas Corpus
Origem: 50120070044452 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos)
Paciente
: Alexsandro Gonçalves de Souza
Impetrantes(Advogados): Artur Luiz Ribeiro de Lima (OAB/RO 1.984) e
outros
Impetrado
: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Comarca de
Porto Velho - RO
Relator : Desembargador Eurico Montenegro
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Tóxicos. Prisão em flagrante.
Demonstrada a necessidade da segregação do paciente, residente em
outro Estado da Federação, diante de indícios suficientes de autoria e
ausência de comprovação de antecedentes penais e endereço fixo, há que
ser mantido o decreto provisório.
Data de interposição :15/03/2007
Data do julgamento : 06/06/2007
101.004.2005.000923-4 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem
: 00420050009234-4 Ouro Preto/RO (1ª Vara Cível)
Embargante
: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia CAERD
Advogados
: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outros
Embargado
: Município de Ouro Preto do Oeste - RO
Assistente Jurídica
: Eliana Moreira Rocha Norbal (OAB/RO 1.303)
Relator
: Desembargador Eurico Montenegro
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Embargos de declaração. Inexistência de omissão Fundamentação
da decisão.
O órgão judicial, para expressar a sua convicção, não precisa tecer
comentários sobre todos os argumentos levantados pelas partes. Pode
sua fundamentação ser sucinta, pronunciando-se acerca do motivo, que,
por si só, achou suficiente para a composição do litígio, o que não configura
omissão.
NÚMERO
112
ANO XXV
Data de interposição :14/05/2007
Data do julgamento : 06/06/2007
102.014.2002.007515-8 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem
: 01420020075158 Vilhena/RO (4ª Vara Cível)
Embargantes
: Aristides Mondardo e outro
Advogado
: José Morello Scariott (OAB/RO 1.066)
Embargada
: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procuradores
: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215-B) e outros
Relator
: Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Embargos de declaração. Acórdão. Omissão, obscuridade e
contradição. Mera irresignação.
O fato de o acórdão não modificar a decisão recorrida, nem atender ao
pedido da parte, não faz pertinentes os embargos de declaração que
demonstram mera irresignação com o resultado do julgamento.
Data de distribuição :16/05/2007
Data do julgamento : 06/06/2007
102.501.2007.004039-2 Habeas Corpus
Origem
: 50120070040392 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de
Tóxicos)
Paciente
: Marcos José Nóbrega do Nascimento
Impetrantes
: Inara Regina Matos dos Santos (OAB/RO 2.921) e outros
Impetrado
: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Comarca de Porto Velho/RO
Relator : Desembargador Eurico Montenegro
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Habeas corpus. Repetição do writ.
Tratando-se de mera repetição do habeas corpus, denega-se a ordem
pleiteada.
(a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva
Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
1ª Câmara Especial
DESPACHO DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 100.501.2007.003811-8
Paciente: Marlene Galdino Pereira
Impetrante(Adv): Ângela Maria Mendes dos Santos(OAB/RO 2651)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
[...]
“ASSIM, por vislumbrar a relevância do direito e o perigo da demora,
DEFIRO a liminar para que a paciente seja posta em liberdade até
julgamento final do presente writ.
Solicitem-se as informações à autoridade coatora.
Após, à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer.”
Porto Velho, 19 de junho de 2007.
(a) Des. Sansão Saldanha
Relator
ABERTURA DE VISTA
Recurso Extraordinario em Mandado de Segurança
nrº 200.000.2006.010603-4
Recorrente: Estado de Rondônia
Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves(OAB/RO 519A)
Recdos: Anivaldo de Deus Pinto e outro(a/s)
Advogados: Dalmo Jacob do Amaral Júnior(OAB/GO 13905) e outro(a/s)
Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, ficam os
recorridos intimados para,
querendo, apresentarem contra-razões ao Recurso Extraordinário.
Porto Velho, 20 de junho de 2007
(a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva
Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO
ANO XXV
NÚMERO
112
DIÁRIO DA JUSTIÇA
21-06-2007
A
- 19
ABERTURA DE VISTA
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario
nrº 200.001.2005.019349-9
Agravante: Estado de Rondônia
Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima(OAB/RO 137-B)
Agravado: Edimilson Fabiano
Advogado: Alonso Joaquim da Silva(OAB/RO 753)
Nos termos do artigo 1º, § 2º, do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/
2001, fica o agravado intimado para,
querendo, contraminutar o agravo e juntar documentos, no prazo de 10
dias.
Porto Velho, 20 de junho de 2007
(a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva
Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO
1ª Câmara Especial
DESPACHO DO RELATOR
Mandado de Segurança nº 200.000.2007.005166-6
Impetrante: Melkisedek Donadon
Impetrantes(Advs): Bartolomeu Alves da Silva(OAB/RO 2046) e outro(a/s)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Vilhena - RO
“Vistos.
Solicitem-se informações da autoridade indicada coatora, no prazo de
Lei.”
Porto Velho, 19 de junho de 2007.
(a) Des. Eliseu Fernandes
Relator
ABERTURA DE VISTA
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 201.001.2005.019349-9
Agravante: Estado de Rondônia
Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima(OAB/RO 137B)
Agravado: Edimilson Fabiano
Advogado: Alonso Joaquim da Silva(OAB/RO 753)
“Nos termos do artigo 1º, § 2º, do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/9/
2001, fica o agravado intimado para, querendo, contraminutar o agravo e
juntar documentos, no prazo de 10 dias.”
Porto Velho, 20 de junho de 2007.
(a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva
Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO
ABERTURA DE VISTA
Recurso Extraordinario em Apelação Cível nrº 101.002.2006.010619-9
Recorrente: Município de Monte Negro - RO
Advogados: Rodrigo Reis Ribeiro(OAB/RO 1659) e outro(a/s)
Recorrido: Companhia de Água e Esgoto de Rondônia S/A - Caerd
Advogados: Breno Dias de Paula(OAB/RO 399B) e outro(a/s)
“Nos termos do Provimento nº 01/2001/PR, de 13/9/2001, fica a recorrida
intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso
Extraordinário.”
Porto Velho, 20 de junho de 2007.
(a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva
Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
2ª Câmara Especial
Pauta de Julgamento
Sessão 77
Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e
seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos
abaixo relacionados, bem como aqueles adiados de pautas já publicadas,
que serão julgados em sessão que se realizará no 2º Plenário deste
Tribunal, aos vinte e seis dias do mês de junho do ano de dois mil e sete,
às 08h30.
Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput e
parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão
inscrever-se, previamente, junto ao 2º Departamento Especial, ou
verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos
parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma.
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 01 200.000.2005.005695-6 Mandado de Segurança
Impetrante: Nilo Corbari
Advogado: Alonso Joaquim da Silva (OAB/RO 753)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por Sorteio em 31/08/2005
Redistribuído por Prevenção de Magistrado em 06/09/2006
Pedido de Vista Des. Renato Martins Mimessi em 19-06-2007
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 02 200.000.2006.010602-6 Mandado de Segurança
Impetrantes: Getulio Dornelles e outros
Advogados: Dalmo Jacob do Amaral Júnior (OAB/GO 13905) e outros
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por Sorteio em 06/10/2006
Pedido de Vista Des. Renato Martins Mimessi em 19-06-2007
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 03 200.000.2006.013584-0 Mandado de Segurança
Impetrante: Sindicato dos Peritos Criminalísticos do Estado de Rondônia SINPEC
Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outro
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por Sorteio em 20/12/2006
Pedido de vista Des. Renato Martins Mimessi em 19-06-2007
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 04 200.000.2007.002430-8 Mandado de Segurança
Impetrante: João Batista Costa Moura
Advogadas: Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1462) e outra
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Distribuído por Sorteio em 30/03/2007
Adiado da sessão do dia 19-06-2007
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 05 101.501.2006.011786-4 Apelação Criminal
Origem: 50120060117864 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Apelante: Ducinéia Campos Albuquerque
Defensor Público: José Leomar Leite (OAB/RO 80-B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 16/12/2006
A
- 20
21-06-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 06 100.501.2007.004956-0 Habeas Corpus
Paciente: Marcelo Pereira de Oliveira
Impetrante: Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1462)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por Sorteio em 30/05/2007
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 07 100.015.2006.005907-3 Apelação Criminal
Origem:01520060059073 Guajará-Mirim/1ª Vara Criminal
Apelante: Elçaniro de França da Costa
Advogado: Francisco Ferreira Brandão Neto (OAB/RO 454)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Distribuído por Sorteio em 15/12/2006
n. 08 101.501.2005.010511-1 Apelação Criminal
Origem: 50120050105111 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Apelantes: Antônio Teixeira da Silva e outros
Defensor Público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 16/11/2006
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 09 100.010.2006.008613-9 Apelação Cível
Origem:01020060086139Rolim de Moura
Apelante: Geiza Rocha Ribeiro Representado por sua mãe Marlene Alves
da Rocha Anez
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A)
Apelado: Município de Rolim de Moura - RO
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 16/03/2007
n. 10 100.020.2006.000414-2 Apelação Cível
Origem:02020060004142 Nova Brasilândia do Oeste/1ª Vara Cível
Apelante: Estado de Rondônia
Procurador: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550-A)
Apelada: Alice Sirlei Minosso
Advogada: Alice Sirlei Minosso (OAB/RO 1719)
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Distribuído por Sorteio em 30/05/2007
n. 11 100.020.2006.000613-7 Apelação Cível
Origem:02020060006137 Nova Brasilândia do Oeste/1ª Vara Cível
Apelante: Estado de Rondônia
Procurador: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550-A)
Apelada: Alice Sirlei Minosso
Advogada: Alice Sirlei Minosso (OAB/RO 1719)
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Distribuído por Sorteio em 31/05/2007
n. 12 100.020.2006.000406-1 Apelação Cível
Origem:02020060004061 Nova Brasilândia do Oeste/1ª Vara Cível
Apelante: Estado de Rondônia
Procurador: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550-A)
Apelada: Alice Sirlei Minosso
Advogada: Alice Sirlei Minosso (OAB/RO 1719)
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Distribuído por Sorteio em 30/05/2007
n. 13 100.020.2006.000404-5 Apelação Cível
Origem:02020060004045 Nova Brasilândia do Oeste/1ª Vara Cível
Apelante: Estado de Rondônia
Procurador: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550-A)
Apelada: Alice Sirlei Minosso
Advogada: Alice Sirlei Minosso (OAB/RO 1719)
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Distribuído por Sorteio em 29/05/2007
Porto Velho, 19 de junho de 2007
(a.) Des. Renato Martins Mimessi
Presidente da 2ª Câmara Especial
NÚMERO
112
ANO XXV
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
2ª Câmara Especial
Ata de Julgamento
Sessão 75
Ata da sessão de julgamento realizada aos doze dias do mês
de junho do ano de dois mil e sete. Presidência do Excelentíssimo
Desembargador Desembargador Renato Martins Mimessi. Presentes os
Excelentíssimos Desembargadores Rowilson Teixeira e Waltenberg Junior
e o Desembargador Convocado Eurico Montenegro Junior.
Procurador de Justiça, Dr. Julio Cesar do Amaral Thomé.
O Procurador de Justiça reformulou o parecer constante nos
autos de ns. 200.000.2006.010602-6, 200.000.2005.005695-6 e
200.000.2006.013584-0.
Secretária, Belª Valéria de Souza Santana
Declarada aberta a sessão às 08h30, pela ordem, foram
submetidos a julgamento os processos extra-pauta e os constantes da
pauta.
Concluídos os processos de interesse do Ministério Público, o
Procurador de Justiça pediu licença e se retirou.
001 100.003.2004.001400-5 Apelação Cível (Agravo Retido)
Origem:00320040014005 Jaru/1ª Vara Cível
Apelante/Apelado/Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado/Apelante/Agravante: Mário Roberto Pereira de Souza
Advogado: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765)
Apelado/Apelante/Agravante: José Amauri dos Santos
Advogados: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) e outros
Apelada/Apelante: Auto Posto Irmãos Leite Ltda.
Advogados: Armando Reigota Ferreira (OAB/RO 122A) e outros
Apelada/Apelante: Guiomar Bernardino Monte Raso
Advogada: Guiomar Bernardino Monte Raso (OAB/RO 1219)
Apeladas/Apelante: Ana Júlia Martins Batista e outros
Advogados: José de Almeida Júnior (OAB/RO 1370) e outros
Apelados/Apelantes: K L M Comércio de Combustíveis e Representações
Ltda e outros
Advogados: Dílson José Martins (0AB/RO 576-A) e outros
Apelados: Eduardo Cristino dos Santos Neto e outros
Advogados: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) e outros
Apelados: João Paulo Ribeiro Barbosa e outros
Advogados: José de Almeida Júnior (OAB/RO 1370) e outros
Litisconsorte Ativo Necessário: Município de Jaru - RO
Advogados: Gilson Soares Raslan (OAB/RO 648-A) e outro
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Distribuído por Sorteio em 18/12/2006
Dada a palavra ao Advogado, Dr. Sérgio R. Castelo Branco e Dr. Dílson
José Martins (OAB/RO 576-A) em favor de K.L.M. Comércio de Combustíveis
e Representações Ltda e Dr. Armando Reigota Ferreira (OAB/RO 122-A)
em favor de Auto Posto Irmãos Leite ltda.
Decisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES, POR UNANIMIDADE. NO
MÉRITO, APÓS O VOTO DO RELATOR NEGANDO PROVIMENTO AOS
RECURSOS, NO QUE FOI ACOMPANHADO PARCIALMENTE PELO
DESEMBARGADOR RENATO MARTINS MIMESSI QUE REDUZIU À METADE
AS PENAS PECUNIÁRIAS APLICADAS A TODOS OS APELANTES, PEDIU
VISTA O DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA.”
002 104.501.2007.004317-0 Habeas Corpus
Paciente: Carlos André de Oliveira Pinto
Impetrante: Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/RO 568)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Distribuição por Prevenção de Magistrado 18-05-2007
Decisão: “APÓS O VOTO DO RELATOR DENEGANDO A ORDEM, PEDIU
VISTA O DESEMBARGADOR WALTENBERG JUNIOR. DESEMBARGADOR
RENATO MARTINS MIMESSI AGUARDA.”
003 105.501.2007.004317-0 Habeas Corpus
Paciente: Carlos Jesus Parada Vasques
Impetrantes: Izidoro Celso Nobre da Costa (OAB/RO 3361) e outro
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Distribuição por Prevenção de Magistrado em 21-05-2007
Decisão: “APÓS O VOTO DO RELATOR DENEGANDO A ORDEM, PEDIU
VISTA O DESEMBARGADOR WALTENBERG JUNIOR. DESEMBARGADOR
RENATO MARTINS MIMESSI AGUARDA.”
ANO XXV
NÚMERO
112
DIÁRIO DA JUSTIÇA
004 103.501.2006.011333-8 Apelação Criminal
Origem:50120060113338 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Apelante: Helem Vilela Assunção
Advogados: Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1576) e outro
Apelantes: Maria Missilânia Amorim e outro
Defensor Público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Des. Waltenberg Junior
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 29/03/2007
Dada a palavra ao Advogado, Dr. Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO
1576), sustentou oralmente em favor da Apelante.
Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO
AOS RECURSOS DE HELEM VILELA ASSUNÇÃO E MARIA MISSILÂNIA
AMORIM E PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DE MARCOS ANDRÉ
AMORIM DA SILVA, POR UNANIMIDADE.”
005 100.001.2006.005423-8 Apelação Cível
Origem: 00120060054238 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho
Advogados: Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) e outra
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219)
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Des. Waltenberg Junior
Distribuído por Sorteio em 03/01/2007
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR MAIORIA, VENCIDO O DES.
WALTENBERG JUNIOR.”
006 200.000.2006.010602-6 Mandado de Segurança
Impetrantes: Getulio Dornelles e outros
Advogados: Dalmo Jacob do Amaral Júnior (OAB/GO 13905) e outros
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por Sorteio em 06/10/2006
Decisão: “APÓS O VOTO DO RELATOR DENEGANDO A SEGURANÇA,
PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR WALTENBERG JUNIOR .
DESEMBARGADOR RENATO MARTINS MIMESSI AGUARDA.”
007 200.000.2005.005695-6 Mandado de Segurança
Impetrante: Nilo Corbari
Advogado: Alonso Joaquim da Silva (OAB/RO 753)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Redistribuído por Prevenção de Magistrado em 06/09/2006
Decisão: “APÓS O VOTO DO RELATOR DENEGANDO A SEGURANÇA,
PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR WALTENBERG JUNIOR .
DESEMBARGADOR RENATO MARTINS MIMESSI AGUARDA “
008 200.000.2006.013584-0 Mandado de Segurança
Impetrante: Sindicato dos Peritos Criminalísticos do Estado de Rondônia SINPEC
Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outro
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por Sorteio em 20/12/2006
Decisão: “APÓS O VOTO DO RELATOR DENEGANDO A SEGURANÇA,
PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR WALTENBERG JUNIOR .
DESEMBARGADOR RENATO MARTINS MIMESSI AGUARDA.”
21-06-2007
A
- 21
011 100.501.2007.004777-0 Habeas Corpus
Paciente: Helena Cristina de Souza Machado
Impetrante: Juliane Muniz Miranda de Lucena (OAB/RO 1297)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Distribuição por Sorteio 23-05-2007
Distribuído por distribuído por sorteio em 23/05/2007 Sorteio
Decisão: “ORDEM DENEGADA, POR UNANIMIDADE.”
012 100.501.2007.004182-8 Habeas Corpus
Paciente: João Marcos Rocha da Silva
Impetrante: Marcos Antônio Silva Pereira (OAB/RO 367-A)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Distribuição por Sorteio em 11-05-2007
Decisão: “ORDEM DENEGADA, POR UNANIMIDADE.”
013 100.001.2002.000245-8 Embargos de Declaração (em Apelação
Cível )
Embargante: Invest Construções e Administrações Ltda.
Advogadas: Raquel Oliveira de Holanda Galli (OAB/RO 363B) e outra
Embargado: Estado de Rondônia
Procuradores: Fábio José Gobbi Duran (OAB/RO 632) e outros
Relator: Des. Waltenberg Junior
Opostos em 28-05-2007
Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS, POR UNANIMIDADE.”
014 100.001.2005.018471-6 Embargos de Declaração (em Apelação
Cível )
Embargante: Município de Porto Velho - RO
Procurador: Salatiel Lemos Valverde (OAB/RO 1998)
Embargada: Empresa de Transportes Andorinha S/A
Advogados: Paulo Lopes da Silva (OAB/SP 127050) e outros
Relator: Des. Waltenberg Junior
Opostos em 01-06-2007
Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS, POR UNANIMIDADE.”
015 100.001.1995.008780-8 Conflito Negativo de Competência
Origem: 00119950087808 Porto Velho/2ª Vara Cível
Suscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho RO
Suscitado: Juízo de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho RO
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Distribuição por Prevenção de Órgão Julgador em 09-05-200
Decisão: “DECLARADO COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO, POR
UNANIMIDADE.”
016 100.001.2007.000099-8 Agravo do Art. 557, § 1º do CPC ( em
Apelação Cível - Rito Sumário )
Agravante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Advogados: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350) e outras
Agravado: Mersival Vieira Gomes
Advogado: Carlos Alberto Cantanhêde Lima (OAB/RO 3206)
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Interposto em 30-05-2007
Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR . NO MÉRITO, NEGOU- SE
PROVIMENTO AO RECURSO, POR UNANIMIDADE, E O DES. WALTENBERG
JUNIOR PROPÔS APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.”
009 100.501.2007.005220-0 Habeas Corpus
Paciente: Ailane Lopes Martins
Impetrante: Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO 1983)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Distribuição por Sorteio em 22-05-2007
Decisão: “ORDEM DENEGADA, POR UNANIMIDADE.”
017 101.001.2006.023466-0 Agravo do Art. 557, § 1º do CPC (em
Apelação Cível)
Agravante: Auto Posto Entre Rios Ltda
Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outros
Agravado: Município de Porto Velho - RO
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Interposto em 01-06-2007
Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR . NO MÉRITO, NEGOU- SE
PROVIMENTO AO RECURSO, POR UNANIMIDADE, E O DES. WALTENBERG
JUNIOR PROPÔS APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.”
010 100.501.2006.014232-0 Apelação Criminal
Origem:50120060142320 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Apelantes: Antônio Pereira da Silva Filho e outro
Defensor Público: João Luís Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Distribuído por Sorteio em 04/05/2007
Decisão: “RECURSO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”
018 101.501.2006.014675-9 Apelação Criminal
Origem:50120060146759 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Apelante: Artur Fernando Quiroga Marim
Advogada: Inara Regina Matos dos Santos (OAB/RO 2921)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Des. Waltenberg Junior
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 04/05/2007
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR MAIORIA, VENCIDO O DES.
WALTENBERG JUNIOR.”
A
- 22
21-06-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
112
ANO XXV
019 100.005.2006.008818-0 Apelação Criminal
Origem:00520060088180Ji-Paraná/3ª Vara Criminal
Apelante: Simone Araujo Anteres
Defensor Público: Hiram Cesar Silveira (OAB/RO 547)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Distribuído por Sorteio em 02/05/2007
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”
026 100.020.2006.000612-9 Apelação Cível
Origem:02020060006129 Nova Brasilândia do Oeste/1ª Vara Cível
Apelante: Estado de Rondônia
Procurador: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550-A)
Apelada: Alice Sirlei Minosso
Advogada: Alice Sirlei Minosso (OAB/RO 1719)
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Des. Waltenberg Junior
Distribuído por Sorteio em 29/05/2007
Decisão: “RECURSO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”
020 100.016.2007.001138-4 Agravo de Instrumento
Origem:01620070011384 Costa Marques/1ª Vara Cível
Agravante: Município de Costa Marques - RO
Advogado: Sebastião Quaresma Júnior (OAB/RO 1372)
Agravada: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD
Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outros
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por Sorteio em 16/04/2007
Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR, DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO
RECURSO, POR UNANIMIDADE.”
027 100.020.2005.002645-3 Apelação Cível
Origem:02020050026453 Nova Brasilândia do Oeste/1ª Vara Cível
Apelante: Estado de Rondônia
Procurador: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550-A)
Apelada: Alice Sirlei Minosso
Advogada: Alice Sirlei Minosso (OAB/RO 1719)
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Des. Waltenberg Junior
Distribuído por Sorteio em 30/05/2007
Decisão: “RECURSO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”
021 200.000.2007.002714-5 Mandado de Segurança
Impetrante: Franclisnei Prado Camilo
Advogadas: Viviane Barros Alexandre (OAB/RO 353-B) e outra
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Distribuído por Sorteio em 10/04/2007
Decisão: “SEGURANÇA DENEGADA, POR MAIORIA, VENCIDO O
RELATOR.”
022 101.001.2006.004376-7 Apelação Cível
Origem:00120060043767Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Município de Porto Velho - RO
Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)
Apelado: Iran A. Silva - Me
Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outros
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Des. Waltenberg Junior
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 16/12/2006
Decisão: “RECURSO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”
023 100.001.2006.018566-9 Conflito Negativo de Competência
Origem:00120060185669 Porto Velho/2ª Vara de Família e Sucessões
Suscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da
Comarca de Porto Velho - RO
Suscitado: Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho RO
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Distribuído por Prevenção de Órgão Julgador em 18/05/2007
Decisão: “DECLARADO COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO, POR
UNANIMIDADE.”
024 100.001.2004.021371-3 Apelação Cível
Origem:00120040213713Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Walmir Ferreira da Silva
Advogados: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) e outros
Apelado: Presidente da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do
Estado de Rondônia - IDARON
Advogados: Raimundo Oliveira Filho (OAB/RO 1384) e outros
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Distribuído por Sorteio em 11/04/2007
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”
025 100.020.2006.000402-9 Apelação Cível
Origem:02020060004029 Nova Brasilândia do Oeste/1ª Vara Cível
Apelante: Estado de Rondônia
Procurador: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550-A)
Apelada: Alice Sirlei Minosso
Advogada: Alice Sirlei Minosso (OAB/RO 1719)
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Des. Waltenberg Junior
Distribuído por Sorteio em 30/05/2007
Decisão: “RECURSO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”
028 100.020.2006.000403-7 Apelação Cível
Origem:02020060004037 Nova Brasilândia do Oeste/1ª Vara Cível
Apelante: Estado de Rondônia
Procurador: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550-A)
Apelada: Alice Sirlei Minosso
Advogada: Alice Sirlei Minosso (OAB/RO 1719)
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Des. Waltenberg Junior
Distribuído por Sorteio em 31/05/2007
Decisão: “RECURSO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”
029 100.001.2004.019614-2 Apelação Cível
Origem:00120040196142 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219)
Apelado: Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado Rondônia SINSEPOL
Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outro
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Distribuído por Sorteio em 21/02/2007
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”
030 100.014.2006.005170-6 Reexame Necessário
Origem:01420060051706 Vilhena/3ª Vara Cível
Interessada (Parte Ativa): Izabel Ribeiro dos Santos
Advogadas: Vivian Bacaro Nunes Soares (OAB/RO 2386) e outras
Interessado (Parte Passiva): Secretário de Saúde do Município de Vilhena
RO
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Distribuído por Sorteio em 19/04/2007
Decisão: “SENTENÇA CONFIRMADA, PO UNANIMIDADE.”
031 100.001.2006.013765-6 Apelação Cível
Origem:00120060137656 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Advogados: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350) e outros
Apeladas: Kissya Moisa Martins de Barros Freitas e outros
Advogados: Paulo Alexandre Correia de Vasconcelos (OAB/RO 2864) e
outros
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Des. Waltenberg Junior
Distribuído por Sorteio em 23/05/2007
Decisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, NEGOU-SE
PROVIMENTO AO RECURSO POR UNANIMIDADE.”
032 100.001.2006.018060-8 Reexame Necessário
Origem:00120060180608 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Interessado (Parte Ativa): Jefferson Carlos Santos Silva
Advogados: João Batista Gomes Martins (OAB/RO 306-A) e outro
Interessado (Parte Passiva): Coordenador Técnico da Secretaria de Estado
de Finanças
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Distribuído por Sorteio em 17/05/2007
Decisão: “SENTENÇA CONFIRMADA, POR UNANIMIDADE.”
ANO XXV
NÚMERO
112
DIÁRIO DA JUSTIÇA
033 100.009.2006.003745-6 Apelação Cível
Origem:00920060037456 Pimenta Bueno/2ª Vara Cível
Apelante: Município de Pimenta Bueno - RO
Procuradora: Maria José de Oliveira Urizzi (OAB/RO 442)
Apelada: Sirley Alvarenga Pinto
Advogados: Emilda Langame Pereira Santos (OAB/RO 3060) e outro
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Distribuído por Sorteio em 16/05/2007
Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE, POR UNANIMIDADE.”
034 100.001.1998.009961-8 Apelação Cível
Origem: 00119980099618 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Rondônia SINSEMPRO
Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outros
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradores: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1637) e outros
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Distribuído por Sorteio em 18/05/2007
Impedido: Des. Sansão Saldanha
Decisão: “RECURSO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”
035 100.015.2006.001652-8 Apelação Cível
Origem:01520060016528 Guajará-Mirim/1ª Vara Cível
Apelante: Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - Ecad
Advogada: Fernanda Marinho Corrêa de Almeida (OAB/PA 12005)
Apelado: Município de Guajará-Mirim - RO
Advogado: Edilberto Bezerra Lima (OAB/RO 289-B)
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 22/05/2007
Decisão: “RECURSO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”
036 100.001.2005.012305-9 Apelação Cível
Origem:00120050123059 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Sindicato dos Trabalhadores em Autarquia de Construção,
Pavimentação e Recuperação de Estradas e Rodagem no Estado de
Rondônia - SINDER
Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outro
Apelado: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Advogados: Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959) e outros
Apelado: Departamento de Viação e Obras Públicas do Estado de
Rondônia-Devop/RO
Advogados: Maria de Fátima Salvador Lima (OAB/RO 80-A) e outros
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Distribuído por Sorteio em 23/05/2007
Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE, POR UNANIMIDADE.”
PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA
100.015.2006.001053-8 Apelação Cível
Origem:01520060010538 Guajará-Mirim/1ª Vara Cível
Apelante: Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - Ecad
Advogadas: Fernanda Marinho Corrêa de Almeida (OAB/PA 12005) e
outra
Apelado: Município de Guajará Mirim - RO
Advogados: Edilberto Bezerra Lima (OAB/RO 289-B) e outro
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Distribuído por Sorteio em 22/05/2007
200.000.2007.002612-2 Mandado de Segurança
Impetrantes: Kleber Luiz Sasso e outros
Advogados: Dalmo Jacob do Amaral Júnior (OAB/GO 13905) e outros
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por Sorteio em 09/04/2007
Inexistindo processos para julgamento, o Desembargador Presidente
determinou a leitura da presente ata, a qual foi aprovada à unanimidade,
encerrando-se a sessão às 12hs40mins.
Porto Velho, 19 de junho de 2007
(a.) Des. Renato Martins Mimessi
Presidente da 2ª Câmara Especial
21-06-2007
A
- 23
Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Data: 20/06/2007
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
2ª Câmara Especial
Data de distribuição :18/10/2006
Data do julgamento : 13/03/2007
100.015.2006.002985-9 Apelação Cível
Origem
: 01520060029859 Guajará-Mirim/RO (2ª Vara Cível)
Apelante
: Estado de Rondônia
Procuradores: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638) e outros
Apelados
: Rondak Comércio Importação e Exportação Ltda. e outros
Advogada
: Ana Cristina Mingardo (OAB/RO 2.890)
Relator
: Juiz José Jorge Ribeiro da Luz
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.
Ementa : Execução fiscal. Prescrição. Não-ocorrência.
Inviável é a alegação de prescrição do crédito tributário executado, se a
Fazenda Pública o constituiu e propôs ação cabível em tempo hábil,
respeitando os prazos estabelecidos na Lei n. 6.830/80, não-ocorrendo a
prescrição qüinqüenal.
Data de distribuição :18/01/2007
Data do julgamento : 22/05/2007
100.001.2006.014278-1 Apelação Cível
Origem
: 00120060142781 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda
Pública)
Apelante
: Reginaldo Batista Inglêz
Advogado
: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2.352)
Apelado
: Estado de Rondônia
Procurador
: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519-A)
Relator : Desembargador Rowilson Teixeira
Revisor : Desembargador Waltenberg Junior
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.
Ementa : Administrativo, constitucional e processo civil. Concurso público.
Polícia Militar. Limitação de idade. Exigência do edital. Preenchimento do
requisito na data da inscrição. Demora na convocação. Avanço da idade.
Eliminação do candidato. Ilegalidade. Princípio constitucional da
razoabilidade. Antecipação de tutela na fase recursal. Presença dos
pressupostos. Concessão.
Ofende constitucionalmente o princípio da razoabilidade a eliminação de
candidato em concurso público para a Polícia Militar que, no momento da
inscrição, possuía a idade exigida por lei, mas que, em face da demora da
convocação por parte Administração Pública, avança na idade.
Presentes os pressupostos exigidos por lei, é imperativo a concessão de
antecipação de tutela na fase recursal.
Data de distribuição :18/01/2007
Data do julgamento : 22/05/2007
101.001.2006.013016-3 Apelação Cível
Origem
: 00120060130163 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda
Pública)
Apelante
: Reginaldo Batista Inglêz
Advogados
: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2.352) e
outro
Apelado
: Estado de Rondônia
Procurador
: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519-A)
Relator
: Desembargador Rowilson Teixeira
Revisor : Desembargador Waltenberg Junior
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.
Ementa : Processo civil. Cautelar. Presença dos requisitos. Concessão da
medida.
Presentes os requisitos da medida cautela inominada, imperativa é a
procedência da ação.
Data de distribuição :29/03/2007
Data do julgamento : 22/05/2007
200.000.2007.002363-8 Mandado de Segurança
Impetrantes
: Abimael Santos do Nascimento e outros
Advogados
: Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1.959) e outros
Impetrado
: Secretário de Estado da Administração
Impetrado
: Presidente da Comissão do Concurso Público para
Provimento de Vagas de Policial Militar Masculino e Feminino
Relator : Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER PARCIALMENTE A
SEGURANÇA.”.
A
- 24
21-06-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Ementa : Administrativo. Concurso da Polícia Militar. Exame Psicotécnico.
Caráter sigiloso. Ilegalidade. Entrevista devolutiva. Direito líquido e certo.
Possui direito líquido e certo, à entrevista devolutiva, bem como acesso ao
resultado do exame psicotécnico, o candidato a policial militar considerado
inapto no respectivo concurso.
Data de distribuição :26/04/2007
Data do julgamento : 05/06/2007
100.001.2000.012090-2 Reexame Necessário
Origem
: 00120000120902 Porto Velho /RO (2ª Vara da Fazenda
Pública)
Interessados (Parte Ativa): Cecília Vieira Machado e outra
Advogados
: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outro
Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia
Procuradores: Jane Rodrigues Maynhone (OAB/RO 185) e outro
Relator : Desembargador Waltenberg Junior
Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONFIRMAR A SENTENÇA.”.
Ementa : Reexame. Aposentadoria. Concessão. Demora.
É devida indenização pelo atraso na concessão de aposentadoria voluntária,
sob pena de locupletamento ilícito da Administração.
Data de distribuição :18/05/2007
Data do julgamento : 05/06/2007
104.501.2006.015765-3 Habeas Corpus
Paciente
: Odirlei Montes
Impetrante
: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1.461)
Impetrado
: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Comarca de Porto Velho - RO
Relator : Desembargador Waltenberg Junior
Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM CONCEDIDA.”.
Ementa : Tráfico. Réu solto. Prisão decorrente de sentença condenatória.
Apelação em liberdade. Possibilidade.
Em se tratando de tráfico ilícito de drogas em que o condenado respondeu
solto à ação penal e não havendo necessidade de sua segregação,
assegura-se-lhe o direito de recorrer em liberdade.
(a) Belª Valéria de Souza Santana
Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
2ª Câmara Especial
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.006.2006.000420-2
Agravante: Reginaldo Rossi Vasconceles
Advogado: Valmir Gonçalves da Silva(OAB/RO 643)
Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Procurador: Adalberto Jorge Silva Porto(OAB/RO 1392)
[...]
“
“Considerando que o feito principal, autos n. 006.2006.000420-2, foi
remetido pela Vara de Presidente Médici ao Tribunal Regional Federal da
1ª Região para apreciação da apelação interposta, determino a remessa
do presente agravo de instrumento ao TRF a fim de que seja apensado
àquele processo, tendo em vista a precedência do julgamento do agravo
em relação à apelação (art. 559, CPC).
Intimem-se.”
“
(a) Des. Renato Martins Mimessi
Relator
NÚMERO
112
ANO XXV
Intime-se o Agravado para responder ao Recurso, no prazo de 10 dias,
facultando-lhe a juntada de documentos.
Solicite-se informações ao juiz da causa, para que as preste no prazo de 10
dias.
Após, dê-se vista à Procuradoria de Justiça.
Cumpra-se.
Intime-se
Publique-se.
Porto Velho, 14 de junho de 2007.
(a.) Walter Waltenberg Silva Junior
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.021.2007.000999-7
Agravante: Município de Buritis - RO
Advogado: Whanderley da Silva Costa(OAB/RO 916)
Agravado: Oswaldo Kurpiel
[...]
“
Considerando a greve de servidores deste Poder, concedo o prazo de 3 (tres)
dias para que o agravante possa fazer a juntada dos documentos pertinentes,
conforme pleiteado no item e da petição inicial.
Intimem-se.
“
(a) Des. Renato Martins Mimessi
Relator
ABERTURA DE VISTA
Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.007.2004.002126-9
Recorrente: João Neto Pereira da Silva
Advogados: José Jovino de Carvalho(OAB/RO 385A) e outro(a/s)
Recorrido: Estado de Rondônia
Procdors: Antônio das Graças Souza(OAB/RO 10B) e outro(a/s)
[...]
“
Nos termos do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/9/2001, fica o Recorrido
intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial.”
Porto Velho, 19 de junho de 2007
(a) Belª Valéria de Souza Santana
Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO
ABERTURA DE VISTA
Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.001.2001.001485-2
Recorrente: Carlos Eduardo Cintra Gemignani
Advogados: Antônio Osman de Sá (OAB/RO 56-A) e outros
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Recorrido Litisconsorte Ativo Necessário: Companhia de Processamento de
Dados do Estado de Rondônia - CEPRORD
Advogado: Luiz Fernando Coutinho da Rocha (OAB/RO 307-B)
“Nos termos do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/09/2001, fica o Recorrido/
Litisconsorte Ativo Necessário Companhia de Processamento de Dados do
Estado de Rondônia - CEPRORD, intimado para, querendo, apresentar contrarazões ao Recurso Especial.
Porto Velho, 20 de junho de 2007.”
(a) Belª Valéria de Souza Santana
Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO
DESPACHO DO RELATOR
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.014.2006.013976-0
Agravante: Município de Vilhena - RO
Procurador: Carlos Eduardo Machado Ferreira(OAB/PR 41483)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
[...]
“
Ante o exposto, concedo efeito suspensivo ativo ao presente agravo,
determinando a suspensão da decisão que determinou a destinação de
verbas à Casa da Cidadania.
Habeas Corpus nrº 100.501.2007.005475-0
Paciente: Aida dos Santos Ferreira
Impetrante: Fátima Gonçalves Novaes (OAB/RO 3268)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de
Porto Velho - RO
Relator: Desembargador Renato Martins Mimessi
[...]
“
In casu, compulsando os autos em exame sumário, não antevejo a
presença dos seus requisitos autorizadores, razão pela qual denego a liminar
pleitedada.
ANO XXV
NÚMERO
112
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Ressalte-se que a paciente confessou o transporte da substância entorpecente,
que foi localizada dentro de sua vagina, afirmando que a droga seria entregue
na rodoviária de Porto Velho para uma pessoa conhecida como “boliviano”.
Requisitem-se as informações, que deverão ser prestadas em 24 (vinte e
quatro) horas pela apontada autoridade coatora, notadamente.
Após a juntada das informações ou oficiado o decurso in albis do prazo, dêse vista ao Ministério Público, vindo-me conclusos oportunamente.
Intime-se.
Porto Velho, 19 de junho de 2007.”
(a.) Des. Renato Martins Mimessi
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.001.2007.013148-0
Agtes: João Rodrigues Cardoso Júnior e outro(a/s)
Advogados: Severino Aldenor Monteiro da Silva(OAB/RO 2352) e outro(a/s)
Agdos: Comandante Geral da Policia Militar do Estado de Rondônia e outro(a/
s)
[...]
“
Ante o exposto, ausente um dos requisitos essenciais para a concessão do
efeito suspensivo, indefiro o pedido.
Converto o agravo em retido, com fundamento no art. 527, II, do Código de
Processo Civil.
Procedidas às anotações necessárias, remetam-se os autos à primeira
instância.
Cumpra-se.
Intime-se
Publique-se.
Porto Velho, 19 de junho de 2007.
(a.) Walter Waltenberg Silva Junior
21-06-2007
A
- 25
ABERTURA DE VISTA
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario
nrº 200.001.2006.018402-6
Agravante: Estado de Rondônia
Procuradores: Alciléa Pinheiro Medeiros(OAB/RO 500) e outro(a/s)
Agravados: Jorge Leite Gonçalves e outro(a/s)
Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira(OAB/RO 641) e outro(a/s)
“Nos termos do art. 1º, §1º, do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
ficam os Agravados intimados para, querendo, contraminutar o Agravo de
Instrumento em Recurso Extraordinário e juntar documentos, no prazo de
10 (dez) dias.
Porto Velho, 19 de junho de 2007.”
(a) Belª Valéria de Souza Santana
Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO
ABERTURA DE VISTA
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.001.2001.013550-1
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Advogados: Edmundo Santiago Chagas(OAB/RO 491A) e outro(a/s)
Agdas: Cota - Construtora Amazônia S/A e outro(a/s)
Advogados: Leme Bento Lemos(OAB/RO 308A) e outro(a/s)
[...]
“
Nos termos do Provimento nº 001/2001/OR, de 13/9/2001 ficam os
Agravados intimados para, querendo, contraminutar o Agravo em Recurso
Especial e juntar documentos, no prazo de 10 (dez) dias.
“
Porto Velho, 19 de junho de 2007
(a) Belª Valéria de Souza Santana
Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 102.010.2004.000262-4
Agravantes: Odeval Divino Teixeira e outros
Advogados: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257-A) e outra
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Waltenberg Junior
[...]
“Ante o exposto, nego seguimento ao recurso, com base no art. 139, VI, do
RITJ/RO.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
P.R.C
Porto Velho, 19 de junho de 2007. “
(a.) Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 100.501.2007.004845-8
Paciente: Isaias Santos Brito
Impetrante: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de
Porto Velho - RO
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
[...]
“
Na superficial análise dos documentos não visualizo, a princípio, ausência de
justa causa para a custódia, sendo o melhor caminho aguardar a instrução
deste habeas corpus.
Isso posto, por ora, não visualizo constrangimento ilegal, razão pela qual
indefiro a liminar pleiteada.
Solicitem-se as informações à autoridade impetrada.
Após, dê-se vista à Procuradoria de Justiça.
Cumpra-se.
Publique-se.
Porto Velho, 19 de junho de 2007.”
(a.) Des. Rowilson Teixeira
Relator
Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Data: 20/06/2007
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Câmara Criminal
Data de distribuição :15/01/2007
Data do julgamento : 23/05/2007
100.007.2006.004536-5 Apelação Criminal
Origem : 00720060045365 Cacoal/RO (2ª Vara Criminal)
Apelante : José de Souza Moreira
Defensor público: Adelino Cataneo (OAB/RO 150 - B)
Apelante : Joel Ramos Barbosa
Advogado : Francisco das Chagas Aragão (OAB/RO 226 - A)
Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Juiz Aldemir de Oliveira
Revisor : Desembargador Valter de Oliveira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”.
Ementa : Roubo qualificado. Prova. Negativa do réu. Indiferença.
Reconhecimento feito pela vítima. Testemunhas. Harmonia.
É indiferente a negativa do réu, quando a vítima o reconhece em Juízo,
harmonizando-se com os depoimentos das testemunhas que presenciaram
o roubo.
Res de pequeno valor. Roubo. Princípio da insignificância. Aplicação.
Inadmissibilidade.
No crime de roubo, além do patrimônio, a lei tutela a integridade física da
pessoa, portanto não é possível a aplicação do princípio da insignificância,
sendo irrelevante o valor da coisa subtraída.
A
- 26
21-06-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data de distribuição :04/04/2007
Data do julgamento : 23/05/2007
100.501.2006.015443-3 Apelação Criminal
Origem :50120060154433 Porto Velho/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante :Waldemar Rodrigues da Silva
Defensora Pública: Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407)
Apelado :Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator :Juiz Aldemir de Oliveira
Revisor :Desembargador Valter de Oliveira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”.
Ementa : Roubo. Prova. Emprego de violência. Palavra da vítima. Harmonia
com as demais provas. Suficiência.
A palavra da vítima afirmando que o réu usou de violência para subtração da
coisa, em harmonia com as demais provas coletadas, é suficiente para o
reconhecimento da ocorrência do fato.
Roubo. Violência cessada. Posse momentânea da coisa. Consumação.
Para a consumação do crime de roubo, basta que o agente tenha cessado a
violência e tomado posse da coisa, mesmo que momentaneamente.
Dispensa da coisa. Inversão da posse. Causa interruptiva da execução.
Desistência voluntária. Consumação. Exaurimento.
A dispensa da coisa após a inversão da posse caracteriza ausência de
exaurimento e não causa interruptiva da execução ou desistência voluntária,
pois nesse momento o roubo já estava consumado.
Roubo. Pena privativa de liberdade. Violência ou grave ameaça. Substituição
por restritiva de direito. Vedação legal.
O crime de roubo, praticado mediante violência ou grave ameaça, não
comporta a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de
direto ante a vedação expressa da lei.
Data de distribuição :09/05/2007
Data do julgamento : 23/05/2007
103.020.2006.002364-3 Habeas Corpus
Origem: 02020060023643 Nova Brasilândia do Oeste/RO (1ª Vara Criminal)
Paciente: Elias Gomes da Lomba
Impetrantes: José Viana Alves (OAB/RO 2.555) e Beatriz Wadih Ferreira de
Paula (OAB/RO 2.564)
Advogada : Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2.549)
Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Nova
Brasilândia D’Oeste/RO
Relator : Juiz Aldemir de Oliveira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM.”.
Ementa : Habeas corpus. Excesso de prazo na prisão. Justificativas razoáveis.
Constrangimento ilegal. Não-ocorrência.
Justificado o atraso para o término da instrução criminal, em se tratando de
processo complexo, deve ser observado o princípio da razoabilidade. Nesse
contexto, a extrapolação dos prazos fixados na doutrina e na jurisprudência,
não configura constrangimento ilegal.
Data de distribuição :02/04/2007
Data do julgamento : 31/05/2007
100.004.2006.002559-3 Apelação Criminal
Origem : 00420060025593 Ouro Preto do Oeste/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante : Dailson de Oliveira Santos
Defensor Público : Paulo Eduardo Pereira Lima (OAB/RO 161)
Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Juiz Aldemir de Oliveira
Revisor : Desembargador Valter de Oliveira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”.
Ementa : Denúncia que descreve o roubo tentado. Condenação em roubo
consumado. Inversão da posse da coisa. Ausência. Desclassificação para a
forma tentada.
Inexistindo a inversão da posse do bem, deve-se proceder à desclassificação
do delito de roubo consumado para a forma tentada, mormente quando,
desde o início da persecução penal, ao agente era imputada a prática do
roubo tentado.
Data de distribuição :26/03/2007
Data do julgamento : 31/05/2007
100.014.2000.004094-4 Recurso em Sentido Estrito
Origem : 01420000040944 Vilhena/RO (1ª Vara Criminal)
Recorrente : José Simão da Silva
Advogado : Marcelo Longas Guedes de Paiva (OAB/RO 211-B)
Recorrido : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Juiz Aldemir de Oliveira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.
Ementa : Recurso em sentido estrito. Homicídio Simples. Pronúncia. Requisitos.
Presença.
Presentes a materialidade do delito e os indícios suficientes de autoria, a
pronúncia é medida que se impõe.
Legítima defesa. Prova cabal. Inexistência. Julgamento pelo júri popular.
Inexistindo prova cabal da legítima defesa alegada, a análise somente poderá
ser feita durante o julgamento pelo Júri Popular.
NÚMERO
112
ANO XXV
Data de distribuição :14/03/2007
Data do julgamento : 31/05/2007
100.015.2007.001090-4 Apelação Criminal
Origem : 01520070010904 Guajará-Mirim/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante : Sérgio Luiz Souza dos Santos
Defensor Nomeado
: Edilberto Bezerra Lima (OAB/RO 28-9B)
Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Juiz Aldemir de Oliveira
Revisor : Desembargador Valter de Oliveira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”.
Ementa : Apelação criminal. Furto qualificado. Prova. Confissão extrajudicial.
Outros elementos de prova. Retratação. Indiferença.
A retratação do réu em juízo não tem o condão de afastar o valor probante
de sua confissão extrajudicial, quando esta se harmoniza com os demais
elementos de prova existentes nos autos.
Pena-base. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Aplicação acima do
mínimo.
As circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu autoriza a fixação da
pena-base acima do mínimo legal.
Data de distribuição :18/01/2006
Data do julgamento : 31/05/2007
100.501.2005.002435-9 Apelação Criminal
Origem : 50120050024359 Porto Velho/RO (3ª Vara Criminal)
Apelante : Célio Gomes Pinheiro
Advogado : José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265 - A)
Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Juiz Aldemir de Oliveira
Revisor : Desmbargador Valter de Oliveira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”.
Ementa : Confissão judicial. Outros elementos de prova. Suficiência.
A confissão judicial, corroborada por outros elementos de prova, é suficiente
para a condenação.
Suspensão condicional da pena. Antecedentes. Impossibilidade.
Os péssimos antecedentes do réu são idôneos para impedir a concessão
da suspensão condicional da pena.
Data de distribuição :16/05/2007
Data do julgamento : 31/05/2007
100.501.2007.004856-3 Habeas Corpus
Origem : 50120070048563 Porto Velho/RO (3ª Vara Criminal)
Paciente : Geniel Pinto Ferreira
Impetrante : José Américo dos Santos (OAB/RO 1.049)
Impetrado : Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho/RO
Relator : Juiz Aldemir de Oliveira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM.”.
Ementa : Furto qualificado. Tentativa. Prisão em flagrante. Manutenção.
Requisitos. Ausência. Condições favoráveis ao réu.
Configura constrangimento ilegal a manutenção da prisão preventiva,
quando ausentes os seus requisitos autorizadores e se verificam nos autos
as condições favoráveis ao paciente.
Data de distribuição :12/03/2007
Data do julgamento : 31/05/2007
101.501.2000.003834-9 Apelação Criminal
Origem : 50120000038349 Porto Velho/RO (2ª Vara Criminal)
Apelante : Rômulo Rosa Gomes
Defensor Público: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Juiz Aldemir de Oliveira
Revisor : Desembargador Valter de Oliveira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO À
APELAÇÃO.”.
Ementa : Roubo. Prova. Delação de co-réu. Reconhecimento por parte da
vítima. Negativa do réu. indiferença.
É indiferente a negativa do réu, quando o co-réu delata seu envolvimento
no crime, fato corrobora pelo reconhecimento por parte da vítima.
Pena. Circunstâncias judicias. Análise. Preponderância.
O Juiz ao fixar a reprimenda não fica obrigado a analisar todas as
circunstâncias judiciais, bastando que o faça quanto às preponderantes.
Pena-base acima do mínimo legal. Possibilidade. Circunstâncias judiciais
desfavoráveis. Conseqüências mínimas. Redução.
As circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu autoriza a majoração da
pena-base, entretanto, deve ser reduzida quando as conseqüências são
mínimas.
ANO XXV
NÚMERO
112
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data de distribuição :29/03/2007
Data do julgamento : 31/05/2007
102.005.2000.004466-5 Recurso em Sentido Estrito
Origem : 00520000044665 Ji-Paraná/RO (1ª Vara Criminal)
Recorrente : Isaque Santoni Brum
Advogado : José Neves (OAB/RO 458-A)
Recorrido : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Juiz Aldemir de Oliveira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.
Ementa : Recurso em sentido estrito. Homicídio tentado. Pronúncia.
Requisitos. Presença.
Presentes a materialidade do delito e os indícios suficientes de autoria, a
pronúncia é medida que se impõe.
Data de distribuição :25/05/2007
Data do julgamento : 06/06/2007
100.501.2007.004579-3 Habeas Corpus
Origem : 50120070045793 Porto Velho/RO (3ª Vara Criminal)
Paciente : Diogo Ferreira da Silva
Impetrante : Mirla Maria Souza da Silva Loura (OAB/RO 2.157)
Impetrante : Maria Rosa de Lima Ferreira (OAB/RO 2.157)
Impetrado : Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho - RO
Relator : Desembargador Valter de Oliveira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM.”.
Ementa : Habeas corpus. Roubo qualificado. Custódia cautelar. Resguardo
da ordem pública. Ordem denegada.
É de ser mantida a segregação ditada pelo interesse da ordem
pública.
(a) Belª Zilda Guimarães de Araújo
Diretora do DEJUCRI/TJ/RO
21-06-2007
A
- 27
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
abro vista ao apelante para apresentar as razões ao recurso interposto.
Porto Velho, 20 de junho de 2007
(a) Belª Zilda Guimarães de Araújo
Diretora do DEJUCRI/TJ/RO
Câmara Criminal
ABERTURA DE VISTA
Apelação Criminal nrº 100.501.2003.002877-4
Apelante: Elias Barboza Dias e outro
Advogada: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237)
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
abro vista ao apelante Elias Barboza Dias para apresentar as razões ao
recurso interposto.
Porto Velho, 20 de junho de 2007
(a) Belª Zilda Guimarães de Araújo
Diretora do DEJUCRI/TJ/RO
Data: 20/06/2007
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Câmara Criminal
Câmara Criminal
DESPACHO DO RELATOR
Data de interposição :28/05/2007
Data do julgamento : 31/05/2007
100.501.2006.000786-4 Agravo Regimental (Habeas Corpus)
Origem : 501.2006.000786-4 Porto Velho/RO 1ª Vara de Delitos de Trânsito e
de Crimes contra Crianças e Adolescente
Agravante : Francisco Valdemir dos Santos
Advogado : Samuel Milet (OAB/RO 2.117)
Agravado : Ministério Publico do Estado de Rondonia
Relator : Juiz Aldemir de Oliveira
Decisão :”POR MAIORIA, NÃO CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL.
VENCIDO O DESEMBARGADOR WALTENBERG JUNIOR.”.
Ementa : Decisão que indefere pedido de liminar. Impossibilidade.
Não cabe agravo regimental contra decisão de Relator, proferida em habeas
corpus, indeferindo pedido de liminar (Precedentes do STF e do STJ).
Habeas Corpus nrº 100.003.2007.002994-3
Paciente: Elias Gonçalves Vicente
Impetrante(Advogado): Indiano Pedroso Gonçalves (OAB/RO 3486)
Advogado: Evertom Campos de Queiroz (OAB/RO 2982)
Advogado: Merquizedks Moreira (OAB/RO 501)
Impetrado: Promotor de Justiça da Comarca de Jaru RO
[...]
“Assim, o presente habeas corpus perdeu seu objeto, razão pela qual
extingo o feito sem julgamento do mérito.
Publique-se.
Intime-se.
Arquive-se.
(a) Belª Zilda Guimarães de Araújo
Diretora do DEJUCRI/TJ/RO
Porto Velho, 15 de junho de 2007.
(a) Des. Zelite Andrade Carneiro
Relatora”
DESPACHO DO RELATOR
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Câmara Criminal
ABERTURA DE VISTA
Apelação Criminal nrº 100.003.2006.002344-1
Apelante: Ronilson Mendes de Oliveira ou Ronisson Mendes de Oliveira
Advogado: Armando Reigota Ferreira (OAB/RO 122A)
Advogado: Eronaldo Fernandes Nobre (OAB/RO 1041)
Advogado: Jack Douglas Gonçalves (OAB/RO 586)
Habeas Corpus nrº 100.016.2001.001604-5
Paciente: David Benício Saraiva
Impetrante(Advogado): Cleverson Plentz (OAB/RO 1481)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Costa
Marques - RO
[...]
“Ante ao exposto, o presente habeas corpus perdeu seu objeto, razão pela
qual extingo o processo sem julgamento do mérito.
Publique-se.
Intime-se.
Arquive-se.
Porto Velho, 14 de junho de 2007.
(a) Des. Zelite Andrade Carneiro
Relatora
A
- 28
21-06-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
112
ANO XXV
DESPACHO DO RELATOR
DESPACHO DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 100.004.1999.000922-3
Paciente: Vilmar Rodrigues Ouverney
Impetrante(Advogado): Nilo Dias de Moura (OAB/MG 33824)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ouro
Preto do Oeste - RO
[...]
“Processe-se sem liminar.
Requisitem-se informações à autoridade impetrada. Prazo: 48 horas.
Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Habeas Corpus nrº 100.014.2007.004990-9
Paciente: Antonio Ronaldo Santos Oliveira
Impetrante(Advogada): Janete Festi Rodrigues Gonçalves (OAB/RO 3385)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena - RO
[...]
“Sendo assim, não vislumbro manifesta ilegalidade a autorizar a concessão
imediata da ordem, pelo que indefiro o pedido de liminar e determino que
sejam solicitadas, com urgência, as informações da autoridade tida como
coatora.
Após, ouça-se a Procuradoria-Geral de Justiça.
Considerando que o feito foi recebido no plantão, proceda-se a distribuição
dos autos no âmbito da Câmara Criminal.
Publique-se.
Porto Velho, 14 de junho de 2007.
(a) Desª. Zelite Andrade Carneiro
Relatora
Porto Velho, 16 de junho de 2007.
(a) Des. Valter de Oliveira
Relator para liminar”
ANO XXV
NÚMERO
112
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ACÓRDÃO N. 328 DE 29 DE MAIO DE 2007
PROCESSO N. 3272
–
CLASSE 16
RELATOR: JUIZ OSNY CLARO
INTERESSADO: FLÁVIO HONORIO DE LEMOS, N. 40.777
EMENTA – Prestação de contas. Gastos de campanha. Tempestividade.
Regularidade formal. Aprovação.
Aprova-se a prestação de contas apresentada havendo
pareceres favoráveis do Ministério Público e do Órgão Técnico do Tribunal,
ressalvada a possibilidade de instauração de novos procedimentos de
investigação fiscal e criminal.
– Contas julgadas regulares em seus aspectos formais, nos termos do voto
do relator.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.
ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos
termos do voto do relator, à unanimidade, julgar regular, quanto ao aspecto
formal, a prestação de contas de FLÁVIO HONORIO DE LEMOS, candidato
não eleito ao cargo de Deputado Estadual nas Eleições Gerais de 2006.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
21-06-2007
A
- 29
ACÓRDÃO N. 330 DE 29 DE MAIO DE 2007
PROCESSO N. 3284
–
CLASSE 16
RELATOR: JUIZ OSNY CLARO
INTERESSADO: JOSUÉ BATISTA DA SILVA, N. 40321
EMENTA – Prestação de contas. Gastos de campanha. Intempestividade.
Regularidade formal. Aprovação com ressalva.
Aprova-se a prestação de contas apresentada havendo
pareceres favoráveis do Ministério Público e do Órgão Técnico do Tribunal,
ressalvada a possibilidade de instauração de novos procedimentos de
investigação fiscal e criminal, bem como sua apresentação intempestiva.
– Contas julgadas regulares em seus aspectos formais, com ressalva, nos
termos do voto do relator.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.
ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos
termos do voto do relator, à unanimidade, julgar regular, quanto ao aspecto
formal, a prestação de contas de JOSUÉ BATISTA DA SILVA, candidato não
eleito ao cargo de Deputado Estadual nas Eleições Gerais de 2006,
ressalvada sua apresentação intempestiva.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 29 de maio de 2007.
Porto Velho, 29 de maio de 2007.
(a) Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Presidente
(a) Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Presidente
(a) Juiz OSNY CLARO
Relator
(a) Juiz OSNY CLARO
Relator
(a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE
(a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE
Procurador Regional Eleitoral
ACÓRDÃO N. 329 DE 29 DE MAIO DE 2007
PROCESSO N. 3359
–
CLASSE 16
RELATOR: JUIZ OSNY CLARO
INTERESSADO: INACIO PERINI, N. 40852
EMENTA – Prestação de contas. Renúncia ou desistência da candidatura.
Obrigatoriedade de prestação de contas. Pareceres favoráveis. Aprovação
formal com ressalva.
O candidato que renunciar ou desistir de sua
candidatura deverá prestar constas correspondentes ao período em que
participou do processo eleitoral, nos termos do art. 26, § 1º da Resolução
TSE n. 22.250/06.
Havendo pareceres favoráveis do Ministério Público e
do Órgão Técnico do Tribunal, aprovam-se as contas, com ressalva a
possível investigação fiscal e criminal.
– Contas julgadas regulares em seus aspectos formais, nos termos do voto
do relator.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.
ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos
termos do voto do relator, à unanimidade, julgar regular, quanto ao aspecto
formal, a prestação de contas de INACIO PERINI, candidato não eleito ao
cargo de Deputado Estadual nas Eleições Gerais de 2006.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 29 de maio de 2007.
Procurador Regional Eleitoral
ACÓRDÃO N. 351 DE 14 DE JUNHO DE 2007
PROCESSO N. 3111
–
CLASSE 16
RELATORA: JUÍZA SANDRA MARIA DO NASCIMENTO DE SOUZA
INTERESSADO: PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL (PMN) – COMITÊ
FINANCEIRO
EMENTA – Prestação de contas. Gastos de campanha. Comitê Financeiro.
Tempestividade. Regularidade formal. Aprovação com ressalva.
Aprova-se a prestação de contas apresentada havendo
pareceres favoráveis do Ministério Público e do Órgão Técnico do Tribunal,
ressalvando-se a possibilidade de instauração de novos procedimentos
de investigação fiscal e criminal.
– Contas julgadas regulares em seus aspectos formais, nos termos do voto
do relator.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.
ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos
termos do voto do relator, à unanimidade, julgar regular, quanto ao aspecto
formal, a prestação de contas do Comitê Financeiro do Partido da
Mobilização Nacional (PMN), referente aos cargos de Deputado Federal e
Estadual, nas Eleições Gerais de 2006.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 14 de junho de 2007.
(a) Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Presidente
(a) Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
(a) Juiz OSNY CLARO
Relator
(a) Juíza SANDRA MARIA DO NASCIMENTO DE SOUZA
(a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE
Procurador Regional Eleitoral
Presidente
Relatora
(a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE
Procurador Regional Eleitoral
A
21-06-2007
- 30
DIÁRIO DA JUSTIÇA
RESOLUÇÃO N. 11 DE 14 DE JUNHO DE 2007
RELATOR: Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das
atribuições legais,
considerando a determinação do Conselho Nacional de Justiça na Resolução
n. 36, de 24/04/2007,
RESOLVE
Art. 1º. Estabelecer o plantão judiciário permanente para apreciação de
matérias vinculadas a tutelas ou medidas prementes, nos períodos em
que não haja expediente normal, assim alcançando feriados, fins de
semana e dias úteis fora do horário de atendimento ordinário.
Art. 2º. Fica estabelecido o plantão permanente no 2º (segundo) grau de
jurisdição, de duração mensal, iniciando-se a responsabilidade pelo
Corregedor Regional Eleitoral e Vice-Presidente, e na seqüência substituído
pelos membros da Corte na ordem de antiguidade; e, no 1º (primeiro)
112
ANO XXV
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA
SECRETARIA JUDICIÁRIA E DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO
COORDENADORIA DE REGISTROS E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS
PAUTA DE JULGAMENTO
Dispõe sobre o plantão judiciário permanente no âmbito da Justiça Eleitoral
de Rondônia
NÚMERO
Elaborada nos termos dos arts. 36 e 38 do Regimento Interno, para
julgamento no dia
26/06/2007, às 16:00 horas, do(s) processo(s)
abaixo relacionado(s), assim como dos adiados ou constantes de pautas já
publicadas:
REPRESENTAÇÃO Nº 2990 - Classe 16
ORIGEM: PORTO VELHO-RONDONIA
Data da redistribuição: 12/01/2007
REPRESENTANTE
: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
REPRESENTADO
: MAURO DE CARVALHO, DEPUTADO ESTADUAL
REELEITO NAS ELEIÇÕES GERAIS DE 2006.
ADVOGADO : CLENIO DE AMORIM CORREA
RELATOR: JUIZ PAULO ROGÉRIO JOSÉ
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 70 – Classe 7
PROCEDÊNCIA: JUÍZO DA 35ª ZONA ELEITORAL DE SÃO MIGUEL DO
GUAPORE
Processo de origem nº 249/2004
Data da distribuição: 13/02/2007
grau, quando houver mais de uma Zona Eleitoral no município, iniciar-seá pelo juiz eleitoral mais antigo, e na seqüência substituído na ordem de
antiguidade de juiz eleitoral.
Parágrafo único. O plantonista fica autorizado a avaliar a urgência que
mereça atendimento, e terá apoio do titular da Coordenadoria de Registros
APELANTES
: DILMAR DOS SANTOS RODRIGUES
DILOIR DOS SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO : JOILMA GLEICE SCHIAVI GOMES
APELADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RELATOR: JUIZ OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR
REVISOR: JUIZ REGINALDO JOCA
e Informações Processuais (CRIP), no 2º (segundo) grau, e do respectivo
Chefe de Cartório, no 1º (primeiro) grau de jurisdição.
Art. 3º. A Secretaria de Gestão de Pessoas ficará responsável por manter
(a)Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Presidente em exercício TRE/RO
atualizados os registros funcionais e pessoais dos magistrados, indicando,
quando necessário, a ordem de substituição em ambos os graus de
jurisdição.
Art. 4º. Os Cartórios Eleitorais divulgarão, prévia e periodicamente, os
locais de funcionamento do plantão e a forma de acesso e contato com o
plantonista.
Art. 5º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 14 de junho de 2007.
(a) Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Presidente e Relator
(a) Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
(a) Juiz ÉLCIO ARRUDA
(a) Juiz FRANCISCO REGINALDO JOCA
(a) Juíza SANDRA MARIA DO NASCIMENTO DE SOUZA
(a) Juiz PAULO ROGÉRIO JOSÉ
(a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE
Procurador Regional Eleitoral
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA ELEITORAL DE RONDÔNIA
JUÍZO DA 2ª ZONA ELEITORAL
PORTO VELHO – RONDÔNIA
EDITAL N. 052/2007
PUBLICAÇÃO
Autos 1566/2004/2ZE/RO
Crime Eleitoral Art. 39 § 5º da Lei 9.504/97
Requerente: Ministério Público Eleitoral
Requeridos: Maria do Socorro Cespedes e Outros
FINALIDADE: PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
O Doutor José Antonio Robles, MM. Juiz da 2ª Zona Eleitoral de Porto
Velho, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais
Torna Público o teor da Sentença exarada nos autos em epígrafe: DECLARO
EXTINTA A PUNIBILIDADE de MARIA DO SOCORRO CESPEDES DA SILVA,
VANEIDE ALVES BANDEIRA ROCHA, MARIA LÚCIA MARCOS, SILVIA
GOMES FERREIRA e MARIA DO CARMO DA SILVA MONTEIRO, já
qualificados nos autos, em função do fiel cumprimento da pena não privativa
de liberdade transacionada com o Ministério Público Eleitoral, devendo o
cartório arquivar o feito e desconsiderar quaisquer registros criminais,
salvo para fins de requisição judicial. Deverá controle específico ser mantido
para os fins do art. 76, §2º, II, LF 9099/95. Expeça-se o necessário.
Publique-se. Porto Velho, 12 de junho de 2007. José Antônio Robles Juiz
Eleitoral da 2ª ZE, aos 19 de junho de 2007, _______ Eu, Alexandre
Gonçalves Oliveira, Chefe da 2ª Zona Eleitoral, digitei e a autoridade
judiciária subscreve .
(a)José Antonio Robles
Juiz Eleitoral
ANO XXV
NÚMERO
112
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA ELEITORAL DE RONDÔNIA
JUÍZO DA 20ª ZONA ELEITORAL
PORTO VELHO – RONDÔNIA
EDITAL N. 054/2007
RETIFICAÇÃO
Processo nº 017/2007 – 20ª ZE (Ação Penal n. 17, Classe 6)
Assunto: AÇÃO PENAL PROPOSTA EM VIRTUDE DA PRÁTICA, EM TESE,
DO CRIME PREVISTO NO ART. 39, §5º, INCISO II, DA LEI 9.504/97, C/C
ART. 299 DA LEI 4.737/65, CONSISTENE NA DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL
DE PROPAGANDA POLÍTICA, ORGANIZAÇÃO E GARANTIA DE VANTAGENS
PECUNIÁRIAS, EM 25/10/98, NESTE MUNICÍPIO, A UM GRUPO DE
PESSOAS, A FIM DE QUE ESTAS PRATICASSEM ALICIAMENTO DE ELEITORES.
Autor: PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Réu: JOSE EDILSON NEGREIROS
Advogado: ORESTES MUNIZ FILHO E OUTROS
Réu: EDNEUTO CASTRO MERENCIO
Advogado: ALBERTO VERÍSSIMO CAMURÇA
O Doutor Guilherme Ribeiro Baldan, MM. Juiz da 20ª Zona Eleitoral de
Porto Velho, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais
FINALIDADE: Torna Público o teor do Despacho exarado nos autos da Ação
Penal, abaixo transcrito: “(...) Assim, dê-se ciência as partes que o processo
transita agora neste juízo, podendo requerer o que entender de direito em
cinco (5) dias. Após Conclusos Porto Velho, 18-05-2007. Guilherme Ribeiro
Baldan Juiz Eleitoral” Dado e passado nesta 20ª Zona Eleitoral de Rondônia
em Porto Velho, _______ Eu, Danielle Juliana de Sá Leitão Cruz, Chefe da
20ª Zona Eleitoral, digitei e a autoridade judiciária subscreve .
21-06-2007
A
- 31
Poder Judiciário
Juízo da 24ª Zona Eleitoral
Porto Velho - Rondônia
EDITAL N.º 043/2007
O MM Juiz da 24ª Zona Eleitoral, Dr. Francisco Borges Ferreira Neto, no
uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o constante no artigo 15, II – CF e Art. 51 da Resolução
21.538 de 14-10-03 – TSE.
Resolve:
Publicar, para ciência dos interessados, a SUSPENSÃO da inscrição do
eleitor INTERDITO, como segue:
NOME
N.º. DE INSC:
Gilson Queiroz Peres
011832442348
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar
ignorância, determinou o MM. Juiz Eleitoral que se expedisse o presente
edital, afixando-o no local de costume deste Cartório e publicando no
Diário da Justiça do Estado. Dado e passado neste Município de Porto
Velho - Estado de Rondônia, aos 19 dias do mês de junho de 2007.
Eu,.................Edilson Santos da Costa, Chefe de Cartório, digitei e assino.
(a) Francisco Borges Ferreira Neto
Juiz Eleitoral
(a)Guilherme Ribeiro Baldan
Juiz Eleitoral
PORTARIA Nº 070
11 DE JUNHO DE 2007
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA ELEITORAL DE RONDÔNIA
JUÍZO DA 20ª ZONA ELEITORAL
PORTO VELHO – RONDÔNIA
EDITAL N. 055/2007
RETIFICAÇÃO
Processo nº 018/2007 – 20ª ZE (Ação Penal n. 42, Classe 6)
Assunto: AÇÃO PENAL PROPOSTA EM VIRTUDE DA PRÁTICA, EM TESE,
DO CRIME PREVISTO NO ART. 311, §1º, DO CPODIGO PENAL, EM
CONCURSO MATERIAL DE CRIMES E DE AGENTES (ART. 29 E 69, DO
CÓDIGO PENAL), C/C ARTS. 61, INC.II, ALÍNEAS “B” E “G”, DO CÓDIGO
PENAL CONSISTENE NA ADULTERAÇÃO DAS PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO
DE VEÍCULO PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO DA CÂMARA MUNICIPAL
DE PORTO VELHO, NAS ELEIÇÕES 2002.
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Réu: EDSON GAZONI
Advogado: ORESTES MUNIZ FILHO E OUTROS
Réu: OBED LIMA DE ARAUJO
Advogado: EVERSON APARECIDO BARBOSA
Réu: NILSON DA SILVA MEDANHA
Advogado: JONES DA SILVA MEDANHA E OUTRO
O Doutor Guilherme Ribeiro Baldan, MM. Juiz da 20ª Zona Eleitoral de
Porto Velho, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais
FINALIDADE: Torna Público o teor do Despacho exarado nos autos da Ação
Penal, abaixo transcrito: “(...) Ciência as partes que os autos tramitam
neste juízo, podendo requerer o que entender de direito no prazo de cinco
(05) dias. Após conclusos para continuidade dos atos processuais.” Porto
Velho, 18-05-2007. Guilherme Ribeiro Baldan Juiz Eleitoral” Dado e
passado nesta 20ª Zona Eleitoral de Rondônia em Porto Velho, _______ Eu,
Danielle Juliana de Sá Leitão Cruz, Chefe da 20ª Zona Eleitoral, digitei e a
autoridade judiciária subscreve .
(a)Guilherme Ribeiro Baldan
Juiz Eleitoral
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de
suas atribuições legais e considerando o contido na Portaria nº 022, de
12.01.05, e no artigo 104, da Lei Complementar Estadual nº 93/93,
DESIGNA a Promotora de Justiça Substituta LISANDRA
VANNESKA MONTEIRO NASCIMENTO SANTOS, cadastro n. 2173-4, para
atuar na 2ª Titularidade da 12ª Promotoria de Justiça da Capital, com
efeitos a partir de 1º de junho de 2007.
REVOGA a Portaria nº 046, de 24 de abril de 2007, com efeitos
a partir de 1º de junho de 2007.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
OSVALDO LUIZ DE ARAUJO
Corregedor-Geral
PORTARIA Nº 071
15 DE JUNHO DE 2007
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de
suas atribuições legais e considerando o contido na Portaria nº 022, de
12.01.05, e no artigo 104, da Lei Complementar Estadual nº 93/93,
DESIGNA o Promotor de Justiça Substituto GLAUCO
MALDONADO MARTINS, cadastro n. 2171-2, para auxiliar na 3ª e 4ª
Titularidades da 18ª Promotoria de Justiça da Capital, a partir de 19 de
junho de 2007.
REVOGA, a partir de 19 de junho de 2007, a Portaria nº 063 de
21.05.2007.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
OSVALDO LUIZ DE ARAUJO
Corregedor-Geral
A
- 32
21-06-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PORTARIA Nº 0376
12 DE JUNHO DE 2007
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas
no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93,
de 03 de novembro de 1993, no uso de suas atribuições conferidas pelo
item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/
RO nº 034, de 22.02.2007 bem o que consta na Ordem de Serviço nº 01/
SG, de 14/07/05 publicada no DJ/RO nº 130, de 18/07/2005,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de
adiantamento ao servidor JOAQUIM LIMEIRA, cadastro nº. 4129-7, no
valor de R$ 1.388,39 (mil trezentos e oitenta e oito reais e trinta e nove
centavos) para suprir as necessidades relativas ao deslocamento às regiões
de Candeias do Jamari e Itapuã do Oeste, correndo a despesa à Conta da
Programação 062.1001.2626, do orçamento vigente no seguinte elemento
de despesa,
3390.30.01
R$
1.000,00
3390.30.39
R$
388,39
TOTAL R$
1.388,39
Art. 2º - Decorrido o prazo de aplicação, que será o período de
deslocamento, conforme parágrafo único do Art. 10 da Ordem de Serviço
nº. 01-SG, o responsável deverá apresentar a prestação de contas, no
decorrer de 05 (cinco) dias, perante a Diretoria de Orçamento e Finanças
da Secretaria-Geral.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
HÉVERTON ALVES AGUIAR
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
em exercício
PORTARIA N° 0378
12 DE JUNHO DE 2007
O SECRETÁRIO-GERAL em exercício, considerando as
disposições contidas no artigo 8° c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei
Complementar n° 93, de 03 de novembro de 1993, no uso de suas
atribuições conferidas pelo item 10, da Portaria n° 255, de 12/02/2007,
publicada no DJ/RO n° 034, de 22/02/2007, bem o que consta na Ordem
de Serviço n° 01/SG, de 14/07/2005, publicada no DJ/RO n° 130, de 18/
07/2007,
RESOLVE:
Art. 1° CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de
adiantamento ao servidor(a) EDVALDO DOURADO DE OLIVEIRA, cadastro
n°. 43696, no valor de R$ 209,00 (duzentos e nove reais), para suprir as
necessidades básicas do(a) Promotoria de Justiça de Colorado do Oeste,
correndo a despesa à Conta da Programação 02.122.1015.2002, do
orçamento vigente no(s) seguinte(s) elemento(s) de despesa(s),
339030 Material de consumo R$ 59,00
339039 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica R$ 150,00
TOTAL R$ 209,00
Art. 2° Decorrido o prazo de aplicação, que será de 15 (quinze)
dias, o responsável apresentará, no decorrer de 5 (cinco) dias, a prestação
de contas junto à Diretoria Orçamento e Finanças da Secretaria-Geral, de
acordo com as normas adotadas pelo Ministério Público.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
HÉVERTON ALVES DE AGUIAR
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
em exercício
PORTARIA N° 0389
14 DE JUNHO DE 2007
O SECRETÁRIO-GERAL em exercício, considerando as
disposições contidas no artigo 8° c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei
Complementar n° 93, de 03 de novembro de 1993, no uso de suas
atribuições conferidas pelo item 10, da Portaria n° 255, de 12/02/2007,
publicada no DJ/RO n° 034, de 22/02/2007, bem o que consta na Ordem
de Serviço n° 01/SG, de 14/07/2005, publicada no DJ/RO n° 130, de 18/
07/2007,
RESOLVE:
Art. 1° CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de
adiantamento ao servidor(a) DIANA RODRIGUES DE FREITAS, cadastro n°.
42713, no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), para suprir as
NÚMERO
112
ANO XXV
necessidades básicas do(a) , correndo a despesa à Conta da Programação
02.122.1015.2002, do orçamento vigente no(s) seguinte(s) elemento(s) de
despesa(s),
339030 Material de consumo R$ 2.000,00
339039 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica R$ 200,00
TOTAL R$ 2.200,00
Art. 2° Decorrido o prazo de aplicação, que será de 30 (trinta)
dias, o responsável apresentará, no decorrer de 5 (cinco) dias, a prestação
de contas junto à Diretoria Orçamento e Finanças da Secretaria-Geral, de
acordo com as normas adotadas pelo Ministério Público.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
HÉVERTON ALVES DE AGUIAR
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
em exercício
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO
CONTRATO N. 049/2006-PG
CONTRATANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, inscrito
no CNPJ sob n. 04.381.083/0001-67, localizado à Rua Jamary, n. 1555,
bairro Olaria, Porto Velho/RO.
CONTRATADO: EMPRESA BRASILEIRA DE GEOPROCESSAMENTO EMBRAGEO, inscrita no CGC sob o nº. 04.576.950/0001-10, com sede na
rua Tenreiro Aranha, nº. 2743, bairro Centro, Cep nº. 78.915-310, Porto
Velho/RO.
DO OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto fixar a prorrogação
do prazo de execução do contrato até 25 de junho de 2007, a fim de se
concluir o objeto do contrato original
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ratificam-se neste ato todas as demais
cláusulas e condições constantes no contrato original.
Porto Velho/RO, 19 de maio de 2007.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
CONTRATANTE
JOÃO CARLOS CARVALHO SITON
Sócio-Gerente
CONTRATADA
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 013/2005-PGJ
CONTRATANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, inscrito
no CNPJ sob nº 04.381.083/0001-67, localizado à Rua Jamary, nº 1555,
bairro Olaria, Porto Velho/RO.
CONTRATADO: LIMA E PAIVA LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº
02.971.735/0001-98, Inscrição Estadual nº 092025-8, com sede na Avenida
Nações Unidas, nº 1.084, bairro Nossa Senhora das Graças, Porto Velho/
RO.
DO OBJETO: O presente termo aditivo fixa a prorrogação, por mais 12
(doze) meses, do prazo de vigência do contrato original, cujo objeto consiste
na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com
fornecimento de peças originais de reposição, nos condicionadores de ar
dos veículos automotores do patrimônio do CONTRATANTE.
DO PREÇO: O valor global estimado para o presente termo aditivo é de R$
52.500,00 (cinqüenta e dois mil, quinhentos reais), que serão pagos de
acordo com o volume de serviços efetivamente prestados, nas condições
previstas no contrato principal e primeiro termo aditivo.
DAS DISPOSIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: As despesas inerentes a este
instrumento correrão à conta do programa de trabalho nº
0212210152002000, elemento de despesa nº 339.030, inerentes ao
processo administrativo nº 2007001120000093 - Processo de Licitação nº
034/2005, na modalidade de Pregão Presencial nº 010/2005.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ratificam-se, neste ato, todas as demais
cláusulas e condições constantes no contrato original.
Porto Velho/RO, 14 de junho de 2007.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
CONTRATANTE
OLAVO DE LIMA SANTANA
Sócio-Gerente
CONTRATADA
ANOXXV
NÚMERO 112
PORT
O
PORTO
VELHO
-RO
VELHO-RO
-RO,,
QUINT
A-FEIRA,
QUINTA
21 DE JUNHO DE
2007
Autos n1 501.2007. 003876-2
Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia
Ré (u) (S): Jiovane A. Alves Vieira e outros
Adv.: Maria Eugênia de Oliveira OAB/RO 494 A
1º Cartório Criminal
Finalidade: Intimar o (a) (s) advogado (a) (s) acima
citado (a)(s) para Audiência de Interrogatório,
Instrução e Julgamento marcada para o dia 04/
07/07 às 08h 30min.
Sugestões ou reclamações, façam-nos
pessoalmente
ao Juiz ou contate-nos via internet
Endereço eletrônico:
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
1º Cartório da Auditoria Militar
Proc.:501.2004.000440-1
Ação:Ação penal (crime contra o patrimônio)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Antônia Lucitânia P
ortela V
eras
Portela
Veras
Escrivã Ju dicial
oeh
Denunciado: Maria Auxiliadora Alencar Barbosa
Silva e Outro
Advogado: Manoel de Souza Vale, OAB/RO
1604.
Finalidade: Intimar o defensor do ré para fins do
Art. 499 do CPP.:
Porto Velho, 19 de junho de 2007
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad
Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,
Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,
78900902 - Fax: - Fone: (069)XX3217-1229
(a)Marlene Jacinta Dinon
Escrivã Judicial
Marlene Jacinta Dinon
Escrivã Judicial
EDIT
AL DE INTIMAÇÃO
EDITAL
EXPEDIENTE DO DIA 19/06/07
Processo Crime: Nº 501.07.002334-0
Parte Autora : Ministério Público do Estado de
Rondônia.
Réu: ROSIVALDO GOMES DA SILVA E OUTROS
INTIMAÇÃO DE: Wilson Dias de Souza
O AB/RO 1804 e Giuliano T
oledo Viecili
Toledo
OAB/RO 2396
FINALIDADE
FINALIDADE:
Intimar
os
advogados
supracitados para apresentarem as alegações
finais.
Antônia Lucitânia P
ortela V
eras
Portela
Veras
Escrivã Judicial
Expediente
: 20.06.2007
Proc. n. : 501.2007.004356-1
Autor
: Ministério Público
Réu
: Enoque Correa Ribeiro
Adv.
:João de Castro Inácio Sobrinho, OAB/
RO - 433-A;
Lizandréia Ribeiro Oliveira
Jungles, OAB/RO - 2369.
FINALIDADE: Intimar os advogados acima citados
para apresentar as alegações finais.
______________________________
Proc. n. : 501.2005.010392-5
Autor
: Ministério Público
Réu
: Reginaldo Soles da Silva, vulgo
“Binho”.
Adv.
: Malbânia Ferreira, OAB/RO 1756.
FINALIDADE: Intimar a advogada acima citada
para apresentar as alegações finais.
Porto Velho, 20 de junho de 2007.
Sandra Maria L. C. Vasconcellos
Escrivã Judicial
(s) O.B.S.: Sugestões ou reclamações, façamnas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
internet.
Endereço
eletrônico:
[email protected]
Queixa Crime nº 501.2006.001612-0
Querelantes: Juracy Henrique de Souza e outros
Advogado: Paulo Timóteo Batista OAB/RO 2437,
Querelados: Ângelo Eduardo de Marco e Priscila
Cristina de Marco
DESPACHO: “Diga os querelantes, fazendo a
proposta de suspensão do processo, nos termos
do art. 89 da Lei 9.099/95.”
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ: [email protected]
Autos n° 501.2007.004609-9
Indiciado: Manoel Messias Paula de Sá e outro
Advogado: Clovis Avanço, OAB/RO 1559
DESPACHO: Abra-se vista para os recorridos
apresentarem as suas contra-razões, no prazo
de 02 (dois) dias (art. 588 CPP)
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ:
ESCRIVÃ: [email protected]
Queixa Crime nº 501.2006.011222-6
Querelante: Emerson Luiz Nunes Aguira
Advogada: Hanenna Marques OAB/RO 3029
Querelado: Rubens Coutinho dos Santos
Advogado: Gabriel de Moura Correia Tomasete
OAB/RO 2641
FINALIDADE: Intimar as partes acima
mencionados da sentença: cuja parte dispositiva
é a seguinte: “....JULGO IMPROCEDENTE a
queixa-crime de fls. 2/05 e, por conseqüência,
com fundamento no disposto no inciso VI do art.
VO Rubens Coutinho dos
386 do CPP, ABSOL
ABSOLV
Santos, já qualificado nos autos, das imputações
que lhe foram irrogada Sem custas. P.R.I. Após o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Porto
Velho, 30 de maio de 2007.Francisco Borges
Ferreira Neto Juiz de Direito..
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU
CONTATE-NOS VIA INFERNES
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ:
ESCRIVÃ: [email protected]
B
- 2
21-06-2007
Autos n° 501.2007.005079-7
Impetrante: Edgar Mendes de Oliveira
Advogada: Juliana Ganimi OAB/AC 3051
DESPACHO:”O requerente deve apresentar a
cópia do certificado de registro do veículo,
devidamente autenticada e legível. Inime-se.
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ:
ESCRIVÃ: [email protected]
Processo Crime N. 501.2005.001523-6
Ação: Ação Penal
Denunciado: Eraldo Balbino Silva
Advogado: Dilney Eduardo Barrinuevo
Alves - OAB/RO N. 301B
Finalidade: “Intimar o advogado acima
mencionado, à apresentação das razões
de apelação, nos autos supra.”
Processo Crime N. 501.2005.007247-7
Ação: Ação Penal
Denunciado: Reginaldo Ferreira de Souza
Advogados: Rochilmer Mello da Rocha
Filho - OAB/RO N. 635 e
Marcelo Lessa Pereira - OAB/RO N. 1501
Despacho: “... Apresente a defesa os
quesitos do item 2 do requerimento. Porto
Velho, 15 de junho de 2007. (a) Juiz de
Direito.”
Proc.:501.2006.015380-1
Ação:Ação Penal (réu preso)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado:Adriano
Adriano Oliveira da Silva
Advogado:
Pedro
da
Silva
Freitas
Queiroz, OAB/RO-2339
Despacho
Despacho:Digam as partes na fase do artigo
499 do CPP.
Autos n° 501.2001.003609-7
Réu: Sebastião Plácido de Oliveira
Advogado: Eudislene Mendes de Oliveira OAB/
RO 1462
DESPACHO: “Mantenho a decisão de fls. 105/
107. Retornem os autos ao E. TJ/RO. Int.”
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ:
ESCRIVÃ: [email protected]
Proc.:501.2006.015736-0
Ação Penal - crime contra o patrimonio (Réu
Preso)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu: FRANCISCO ROSA MACIEL
DR.ª
MARIA
ANGELICA
Advogada:
PAZDZIORNY - OAB/RO 777
Despacho: “Designo o dia 04/07/07, às
11:00hs
11:00hs, para interrogar o réu Francisco Rosa
Maciel. Requisite-se.”
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:501.2007.002495-8
Ação:Inquérito (lesão corporal)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Indiciado: LUIS AFONSO ALMEIDA DOS
REIS
AL
TER RINCOLA
TO - O
AB/
ALTER
RINCOLAT
OAB/
Advogado: DR
DR.. V
VAL
RO 2768
Despacho: “Designo audiência preliminar para
o dia 11/07/07, às 09:10 horas. “
Luzia de Lima Secundo
Escrivã Judicial
NÚMERO
112
ANOXXV
qual os fatos descritos na queixa crime lhe dizem
respeito. Ocorre que nos documentos juntados
aos autos, nenhum refere se especificamente
ao querelante. As publicações também nada
informam quanto ao cargo exercido pelo
querelante, o de Secretário, bem como de ele
possuir algum poder de decisão. Assim, não há
que se falar em qualquer ofensa à pessoa do
querelante. Diante do exposto, em consonância
com o parecer do Ministério Público, acolho a
preliminar de ilegitimidade ativa e, nos termos
do art. 43, inc. III do CPP, rejeito a queixa-crime
promovida contra TITO SOARES PAZ. Após o
trânsito em julgado, procedam se as
comunicações e baixas necessárias e arquive
se. Custas pelo querelante. P. R. I. Porto Velho,
KEILA ALESSANDRA ROEDER Juíza Substituta”.
EDIT
AL DE CIT
AÇÃO
EDITAL
CITAÇÃO
Prazo de 15 (quinze) dias.
DE: Raimundo de Oliveira Goes
Goes, brasileiro,
casado, nascido em 29/08/1984, no município
de Humaitá/AM, filho de Raimundo Goes e Maria
da Conceição de Oliveira, residente na Rua
Princesa Isabel, 2514, Em frente a um mercado,
Areal,Porto Velho, fone 9913-3528, atualmente
em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Comparecer à audiência designada
na data e hora a seguir indicada, na companhia
de advogado, podendo na ocasião oferecer
defesa escrita ou oral e produzir prova. Não
comparecendo à audiência designada, ou
comparecendo e não produzir defesa, presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos
articulados pela parte autora. Denunciado nas
iras do Art. 330 do Código Penal.
D A TA
E
A
UDIÊNCIA :
AUDIÊNCIA
HORA
DE
08.08.2007 às 11:30 horas.
Vara
: 2ª Vara Criminal
Processo
: 501.2007.004645-5
Classe
: Ação penal (réu solto)
Procedimento
: Processos juiz singular
Parte Autora
: Ministério Público do Estado
de Rondônia
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad
Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, 1872,
Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,
78916050 - Fax: 6932171203 - Fone: (69)32171202 - Ramal: Porto Velho, 20 de junho de 2007.
Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira
Juiz de Direito
EDIT
AL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
EDITAL
Processo: 501.2005.007324-4.
Classe: Queixa crime
Procedimento: Processos Juiz Singular
Querelante: JUSCELINO MORAES DO
AMARAL.
Advogados: Rochilmer Rocha Filho OAB/
RO/635 Marcelo Lessa Pereira OAB/RO/
1501.
Querelado: TITO SOARES PAZ.
Advogado: Defensor Público.
Finalidade: Intimar os defensores acima
nominado da r. sentença abaixo :
SENTENÇA: “ Vistos etc (...) Decido.
Inicialmente cumpre analisar a questão
levantada pela defesa e pelo Ministério Público
quanto à legitimadade do querelante para propôr
a presente queixa crime. O querelante afirma
fazer parte da Diretoria do SINSEPOL, razão pela
EDIT
AL DE INTIMAÇÃO
EDITAL
Processo
:
501.2007.005521-7
Classe
:
Queixa Crime
Querelante :
Manoel Batista de Lima
Advogado
:
José Gomes Bandeira Filho
OAB/RO 843
Querelado :
Cristiane Eriko Duarte
Finalidade
:
Intimar o advogado acima
mencionado da audiência de tentativa de
conciliação designada para o dia 16.07.2007,
às 8:30 horas, a realizar-se neste Juízo. (a)
Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
EDIT
AL DE INTIMAÇÃO
EDITAL
Processo: 501.2007.005151-3
Classe:Inquérito Policial
Querelante:Jair Ferreira
Advogado:Uda de Mello França OAB/RO 449-A
Querelado:José Ribamar Fernandes Morais
Finalidade:Intimar o advogado acima
mencionado do r. despacho, proferido nos autos
em epígrafe, cujo teor segue: “Defiro o parecer
do n. representante Ministerial de fl. 15 e
determino a remessa dos autos ao Plantão de
Polícia para instauração de inquérito policial.”
(a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
E DIT
AL DE INTIMAÇÃO
DITAL
Processo: 501.2007.004020-1
Classe:Ação Penal
Autor:Ministério Público de Rondônia
Réu:Edson de Souza Ribeiro
Sandro Pereira da Silva
Adamir Brasil Lima
Advogado:Alex Souza Cunha OAB/RO 2656
Finalidade:Intimar o advogado acima
mencionado para que se manifeste, no prazo
legal, na fase do artigo 499 do CPP, nos autos
em epígrafe. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de
Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
ANOXXV
NÚMERO
112
ED
IT
AL DE INTIMAÇÃO
DIT
ITAL
Processo: 501.2006.003499-3
Classe:Ação Penal
Autor:Ministério Público de Rondônia
Réu:Márcio Rodrigues Nunes
José Nunes de Oliveira
Advogado:José Maria de Souza Rodrigues OAB/
RO 1909
Finalidade:Intimar o advogado acima
mencionado para que se manifeste, no prazo
legal, na fase do artigo 500 do CPP, nos autos
em epígrafe. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de
Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
EDIT
AL DE INTIMAÇÃO
EDITAL
Processo: 501.2007.002487-7
Classe:Ação Penal
Autor:Ministério Público de Rondônia
Réu:José Trindade de Castro
Advogado:Antônio Carlos Monteiro OAB/RO
567-A
Finalidade:Intimar o advogado acima
mencionado para que se manifeste, no prazo
legal, na fase do artigo 500 do CPP, nos autos
em epígrafe. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de
Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
EDIT
AL DE INTIMAÇÃO
EDITAL
Processo: 501.2002.002333-8
Classe:Ação Penal
Autor:Ministério Público de Rondônia
Réu:Moab Almeida dos Reis
Advogado:Telson Monteiro de Souza OAB/RO
1015
Finalidade:Intimar o advogado acima
mencionado para que se manifeste, no prazo
legal, na fase do artigo 499 do CPP, nos autos
em epígrafe. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de
Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
EDIT
AL DE INTIMAÇÃO
EDITAL
Processo: 501.2005.000872-8
Classe:Ação Penal
Autor:Ministério Público de Rondônia
Réu:Geraldo Barboza Rocha Júnior
Advogado:Antônio Lacouth da Silva OAB/RO
2306
Finalidade:Intimar o advogado acima
mencionado da r. decisão, proferida nos autos
em epígrafe, cujo teor segue: “Ante esses
fundamentos, indefiro o pedido de liberdade
provisória requerido por GERALDO BARBOZA
ROCHA JÚNIOR, por falta de amparo legal.” (a)
Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
EDIT
AL DE INTIMAÇÃO
EDITAL
Processo: 501.2007.005601-9
Classe:Carta de Ordem
Autor:Ministério Público de Rondônia
Réu:Alexandre Brito da Silva
Advogado:Luiz Antônio Rebelo Miralha OAB/
RO700
Finalidade:Intimar o advogado acima
mencionado da audiência de instrução
designada para o dia 12.07.2007, às 8:30 horas,
a realizar-se neste Juízo. (a) Daniel Ribeiro Lagos,
Juiz de Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
DIÁRIO DA JUSTIÇA
OBS.: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES
DEVEM SER FEIT
AS PESSO
ALMENTE A
O
FEITAS
PESSOALMENTE
AO
JUIZ OU VIA INTERNET
INTERNET..
E - M A I L : [email protected]
.br
[email protected]
JUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
ESCRIVÃ:
GIGLIANNE CASTRO
ROMANINI
______________________________________
Proc. n.º 601.2007.16337-5
Acão: Execução de obrigação de fazer
AA: Andre Alves Severo
RR: Banco Panamericano S/A
Adv. Walter Airam Naimaier Duarte Júnir, OAB/
RO-1111
FINALIDADE: DESPACHO
DESPACHO: Vistos e etc..
Certifico e dou fé que, por determinação verbal
do MM. Juiz de direito desta Vara, redesigno
audiência de instrução para o dia 03-07-2007,
às 08h30min, devendo as partes serem
devidamente intimadas para a solenidade. Do
que para constar, lavrei a presente Certidão.
Porto Velho, 19 de junho de 2007. Giglianne
Castro Romanini.
_____________________________________
OBS: Os prazos processuais, neste juizado,
inclusive na execução, contam-se da data da
intimação ou ciência do ato respectivo
(Enunciado 13 FONAJE).CUMPRA SE. Porto
Velho/RO, 11 de abril de 2007. (MM Juiz Direito
João Luiz Rolim Sampaio).
______________________________________
GIGLIANNE CASTRO ROMANINI
Escrivã Judicial
Quarto Juizado
Especial Cível
21-06-2007
B
- 3
Despacho:
DRA como ação de indenização por danos
morais; Designo audiência de conciliação para
o dia 07/08/2007, às 11:15 horas. Cite-se e
intime-se com as advertências e recomendações
de praxe. Porto Velho, 13 de junho de 2007.
Juliana Couto Matheus - Juíza Substituta.
Proc.:601.2007.005577-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:Túlio Cesar da Silva
Advogado:Dra. Maria Clara Barreto Crispim
(OAB/RO 3430)
Requerido:Adriano M.p. Construção
Despacho:
DRA como ação de indenização por danos
morais; Designo audiência de conciliação para
o dia 07/08/2007, às 10:15 horas. Cite-se e
intime-se com as advertências e recomendações
de praxe. Porto Velho, 13 de junho de 2007.
Juliana Couto Matheus - Juíza Substituta.
Proc.:601.2007.001325-2
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Maria Luiza Ribeiro Cruz
Requerido:Maria Estela Alencar
Advogado: Dra. Leniertan Mariano - OAB/RO
nº 380-B
Despacho:
Conviniente a designação de nova audiência.
Desta forma, designo nova audiência de
instrução e julgamento para o dia 11/07/2007,
às17:00 horas., devendo o cartório providenciar
a intimação das partes, cientificando de que
poderão trazer até três testemunhas e demais
provas que pretendão produzir. A ausência da
autora ensejará o arquivamento do feito, com
condenação em custas e despesas processuais,
e da requerida, em revelia, conforme disposições
da Lei 9.099/95. Porto Velho, 30 de maio de
2007. ELSON PEREIRA DE OLIVEIRA BASTOS.
Juiz Substituto.
4ª Vara do Juizado Especial Cível
Proc.:601.2007.003628-7
Ação:Indenização
Requerente:Raimundo Mateus Ribeiro
Advogado:Dra. Maria Goreti de Oliveira (OAB/
RO 3199); Dr. José Reinaldo de Oliveira - OAB/
SP nº 125.685.
Requerido:Telesp Celular S.a
Certidão da Escrivania:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado,
intimada sobre a certidão de fl : 26, onde desígna
audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 07/08/
2007, às 11:45 horas. Porto Velho, 15 de junho
de 2007. Inês Dulcinéia M.F. de Carvalho - Escrivã
Judicial.
Proc.:601.2007.005512-5
Ação:Reparação de danos
Requerente:Isaias Raimundo dos Santos
Advogado:Dr. Daniel Penha de Oliveira (OAB/
RO 3434); Dr. Marcelo Rodrigues Xavier - OAB/
RO 2391.
Requerido:Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda
1º Cartório da Fazenda Pública
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ: [email protected]
ESCRIVÃO: [email protected]
Juíza: Inês Moreira da Costa
Proc.:001.2000.000987-4
Ação:Indenização
Requerente:Antonio Carlos Teles Tavera
ADV: ALEX MOTA CORDEIRO (OAB/RO 2258)
Requerido:Estado de Rondônia
PROCURADOR: JOÃO RICARDO VALLE
MACHADO
Alexandre Luis de Freitas Almeida
EXEQÜENTE: Anísio Feliciano da Silva
ADV.: ANÍSIO FELICIANO DA SILVA OAB/RO 36-A
B
- 4
21-06-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Despacho:Requeira o exequente o que de direito.
Pvh, 15/05/2007 Inês Moreira da Costa Juíza de
Direito
Despacho:Face petição de fls.509/510 fica
prejudicada o pedido de fls. 494/495. Defiro o
pedido de penhora on line feito às fls. 475 e 509.
Segne protocolo.PVH, 04/06/2007, Inês Moreira
da Costa.
.
Proc.:001.2004.019101-9
Ação:Execução de título judicial
Embargante:Estado de Rondônia
Advogado:Sérgio Cardoso Melo (OAB/RO 1590)
Embargado:Josué Betim Veloso
ADV.: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/RO 3033
Despacho:Arquivem-se. Pvh, 01/06/20007 Inês
Moreira da Costa Juíza de Direito.
Proc.:001.1998.010087-0
Ação:Ação ordinária
Requerente:Sindicato dos Trabalhadores em
Autarquia de Construção, Pavimentação e
Recuperação de Estradas e Rodagem no Estado
de Rondônia - SINDER
Advogado:Zênia Luciana Cernov de Oliveira
(OAB/RO 641)
Requerido:Departamento de Estradas de
Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia DER/RO
ADV.: MARIA DE FÁTIMA SALVADOR DE LIMA
Despacho:Despacho: o pedido de fls 665 deve
ser requerido junto ao TJ/RO. PVH.13.06.2007.
Inês Moreira da Costa - Juiza de Direito
Proc.:001.2004.009920-1
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Helena da Costa Bezerra
Advogado:José Luiz Lenzi (OAB/RO 112B)
Requerido:Município de Itapuã do Oeste - RO
ADV.: RODRIGO REIS RIBEIRO OAB/RO 1659
Despacho: Arquivem-se. Pvh, 01/06/20007 Inês
Moreira da Costa Juíza de Direito.
Proc.:001.2002.012652-1
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Nelcina Maria de Azevedo Lima
Advogado:Antonio Cesar Cavalcanti Júnior
(OAB/DF 1617A), Ivanilda de Souza Andrade
(OAB/RO 237B)
Requerido:Estado de Rondônia
PROCURADOR: JURACI JORGE NDA SILVA
Despacho: Arquivem-se. Pvh, 01/06/20007 Inês
Moreira da Costa Juíza de Direito.
Proc.:001.2002.013284-0
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Clademir Trindade
Advogado:Christóvão Pereira Neto (OAB/RO
832)
Requerido:Estado de Rondônia
Despacho:Diga o autor sobre o cumprimento do
julgado. Pvh, 31/05/2007 Inês Moreira da Costa
Juíza de Direito
Proc.:001.2000.001647-1
Ação:Execução de título judicial
Declarante:Marinete Correia da Silva
Advogado:Marcus Vinícius Xavier de Oliveira
(OAB/RO 911)
Declarado:Município de Porto Velho - RO,
Instituto de Previdência e Assistência dos
Servidores do Município de Porto Velho - IPAM
ADV.: EMERSON PEINHEIRO DIAS OAB/RO 1307
Despacho: Intime-se o IPAM a fazer o depósito
judicial do valor indicado na RPV, Pvh, 11/04/
07. Inês Moreira da Costa Juíza de Direito.
Proc.:001.2002.016869-0
Ação:Ação ordinária
Requerente:Antonio Rodrigues Cardoso e outros
Advogado:Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO
572), João Marcos de Oliveira Dias (OAB/RO
823)
Requerido:Estado de Rondônia
PROCURADOR: SÁVIO GONÇALVES
Despacho:Aguarde-se por mais dez dias a
apresentação dos documentos.PVH 14/06/2007
Inês Moreira da Costa Juiza de Direito.
Proc.:001.2004.002633-6
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Genoveva Domingues Assunção
Advogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/
RO 1683), Wanusa Cazelotto Dias dos Santos
Barbieri (OAB/RO 2326), Paulo Francisco de
Matos (OAB/RO 1688)
Requerido:Estado de Rondônia
PROCURADOR: EVANIR BORBA
Requerido: Alcimar Lopes de Almeida
Despacho:A sentença condenou autora ao
pagamento de honorários, condicionada sua
exigibilidade à regra do art. 12 da Lei 1016/50.
Assim, comprove o requerente o requisito acima.
Pvh, 25/05/2007 Inês Moreira da Costa Juíza de
Direito
Proc.:001.2004.020980-5
Ação:Cominatória
Requerente:Jefferson da Silva Stering
Advogado:Roberto Pereira Souza e Silva (OAB/
RO 755)
Requerido: Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON
ADV.: ADRIANA GUEDES (OAB/RO 3038) E
OUTROS
Despacho:Arquivem-se. Pvh, 30/05/2007 Inês
Moreira da Costa Juíza de Direito
Proc.:001.2004.018329-6
Ação:Execução de título judicial
Embargante:Estado de Rondônia
PROCURADOR: SÁVIO GONÇALVES
Embargado:Luiz Cezar Picelli
Despacho: Arquivem-se. Pvh, 31/05/2007 Inês
Moreira da Costa Juíza de Direito
Proc.:001.2004.008981-8
Ação:Indenização
Requerente:Cosme Damião Espiridião Jesus
Advogado:Josélia Valentim da Silva (OAB/RO
198), Verônica Fátima Brasil dos Santos Reis
Cavalini (OAB/RO 1248)
Requerido:Estado de Rondônia
PROCURADOR: EVANIR BORBA
Despacho:Aguarde-se o julgamento do agravo
informado à fl. 302.Pvh, 31/05/2007 Inês Moreira
da Costa Juíza de Direito
NÚMERO
112
ANOXXV
Proc.:001.2002.013400-1
Ação:Ação ordinária
Requerente:Ademar Marcol Alfredo Suckel
Advogado:David Pinto Castiel (OAB/RO 1363)
Requerido:Estado de Rondônia
PROCURADOR: EVANIR BORBA
Despacho:Defiro o pedido retro. Após, diga o
Estado se ainda há interesse no feito,
requerendo o que de direito. Pvh, 28/05/2007
Inês Moreira da Costa Juíza de Direito
Proc.:001.2005.021257-4
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Wanda Xavier da Silva
Advogado:Antônio Rabelo Pinheiro (OAB/RO
659)
Requerido:Estado de Rondônia
Despacho:Requeira a autora o que de direito.
PVH 14/06/2007, Inês Moreira da Costa Juiza
de Direito.
Proc.:001.2005.009770-8
Ação:Mandado de segurança (área cível)
Requerente:Hiram Marques Advocacia e
Consultoria
Advogado:Rodrigo Otávio Veiga de Vargas
(OAB/SP 177506), Diego de Paiva Vasconcelos
(OAB/RO 2013)
Requerido: Municipio de Porto Velho - RO
(Secretário Municipal da Fazenda)
Despacho:Arquivem-se. PVH.14/06/2007, Inês
Moreira da Costa Juiza de Direito.
Proc.:001.2005.000844-6
Ação:Indenização
Requerente:Rosa Maria Ferreira, Dione Ferreira
da Silva, Diana Ferreira da Silva, Darley Ferreira
da Silva
Advogado:José Cleber Martins Viana (OAB/RO
1937)
Requerido:Estado de Rondônia
PROCURADOR: EVANIR BORBA
Despacho:Aguarde-se o julgamento do agravo
informado à fl. 156, PVH. 14/06/2007, Inês
Moreira da Costa Juiza de Direito.
Proc.:001.2005.006556-3
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Jones da Silva Mendanha
Advogado:Jones da Silva Mendanha (OAB/RO
2658), Adalberto Mendanha (OAB/RO 329)
Requerido:Estado de Rondônia (Assembléia
Legislativa)
PROCURADORA: TEREZINHA LIMA
Despacho: Defiro o pedido de expedição de
ofício à Policia Federal para que encaminhe a
este Juízo os doc. existentes que comprovem o
vínculo funcional mantido entre o autor e a
Assembléia Legislativa, no período de 01/02/
02 a 31/12/04. Pvh, 10/05/2007 Inês Moreira
da Costa Juíza de Direito
Proc.:001.2005.018457-0
Ação:Medida cautelar inominada
Requerente:Airton Leite Costa
Advogado:Jorge Ronaldo dos Santos (OAB/RO
1211)
Requerido:Município de Porto Velho - RO
PROCURADORA: KÁRYTHA MAGALHÃES
Despacho: Requeira o Município o que de direito,
em 05 dias, sob pena de arquivamento. Pvh, 31/
05/2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito
ANOXXV
NÚMERO
112
Proc.:001.2005.012839-5
Ação:Anulatória
Requerente:Crisanto Mercado Filho
Advogado:Francisco das Chagas Aragão ( )
Requerido:Estado de Rondônia
PROCURADORA: JANE MAYNHONE
Despacho:Requeira o Estado de Rondônia o que
de direito, em 05
dias, sob pena de
arquivamento. Pvh, 14/06/2007 Inês Moreira da
Costa Juíza de direito
Proc.:001.2005.002899-4
Ação:Declaratória
Requerente:Ivel Peças e Serviços Automotivos
Ltda
Advogado:Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)
Requerido:Município de Porto Velho - RO
PROCURADOR: JEFFERSON DE SOUZA
Despacho:Requeira o Munícipio o que de direito,
em cinco dias, sob pena de arquivamento. PVH
14/06/2007, Inês Moreira da Costa Juiza de
Direito
Proc.:001.2005.019150-0
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Associação dos Policiais Militares do
Ex-território Fed. de Ro-asspometron
Advogado:Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO
572), José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280),
Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO
2352)
Requerido:Estado de Rondônia
PROCURADORA: TEREZINHA LIMA
Despacho:Defiro a reabertura do prazo para as
partes se manifestarem quanto aos docs.
apresentados. Pvh, 14/06/2007 Inês Moreira da
Costa Juíza de Direito
Proc.:001.2007.010231-6
Ação:Exceção de impedimento/incompetência/
suspeição
Excipiente:Município de Porto Velho - RO
Advogado:Karytha Menêzes e Magalhães (OABRO 2211)
Excepto:Ministério Público do Estado de
Rondônia
PROMOTOR: ALZIR MARQUES
Despacho:Vista ao excipiente da resposta de
fls.296/299. PVH, 04/06/2007, Inês Moreira da
Costa Juiza de Direito.
Proc.:001.2007.010704-0
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:JOSÉ RENATO MEDEIROS DE
VASCONCELOS
Advogado:Daniele Meira Couto (OAB/RO 2400)
Requerido:Faser- Fundação de Assist. Social do
Est. de Rondônia
Despacho:Defiro por ora, a gratuidade da justiça.
Citem-se. Pvh, 01/06/20007 Inês Moreira da
Costa Juíza de Direito.
Proc.:001.2007.008181-5
Ação:Ação ordinária
Requerente:Jose Ribeiro de Souza
Advogado:Osvaldo Sousa Maciel (OAB/RO 708)
Requerido:Município de Porto Velho - RO
PROCURADORA: MARIA DO ROSÁRIO
GUIMARÃES
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Despacho:Vistos etc.Defiro a produção da prova
pericial para comprovar o grau de insalubridade
a que o autor foi exposto. Deverá o perito
esclarecer, se possível, desde quando o local
periciado é considerado insalubre e em qual
nível.Nomeio o(a) Dr(a) João Batista Nava Filho,
para realizar a perícia.Intime-se o perito a
apresentar proposta de honorários, em cinco
dias. Após, ao Requerido para depositar
judicialmente o valor da perícia.Em seguida, as
partes deverão apresentar quesitos e indicar
assistentes
técnicos,
em
cinco
dias.Posteriormente, intime-se o perito a dar
início à perícia, informando ao juízo,
antecipadamente, a data em que será realizada,
para intimação dos advogados das
partes.Expeça-se o necessário.Porto Velho, 18/
05/2007.INÊS MOREIRA DA COSTA. Juíza de
Direito
Proc.:001.2007.005449-4
Ação:Ação ordinária
Requerente:Joaquim Cassiano da Silva, Jesse da
Silva Pereira, Jandira Evangelista Santana, Jose
Florencio Freire, João Tertuliano da Silva, Joana
Costa Ferreira, Jose Cosme Barbosa, Jose
Antonio Barbosa, João José de Moura, Carmen
de Jesus da Silva
Advogado:Zênia Luciana Cernov de Oliveira
(OAB/RO 641)
Requerido:Estado de Rondônia
INTIMAÇÃO: do advogado da parte autora para
a réplica da contestação, no prazo de 10 dias,
através da publicação no publicação no diário
da Justiça.
Proc.:001.2007.006063-0
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Gate - Assistência Médica Hospitalar
Ltda
Advogado:Samuel dos Santos Junior (RO 1238),
Henry Rodrigo Rodrigues Gouêa (RO 632-A)
Requerido:Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Est. de Rondônia - Iperon
INTIMAÇÃO: do advogado da parte autora para
a réplica da contestação, no prazo de 10 dias,
através da publicação no publicação no diário
da Justiça.
Proc.:001.2007.006041-9
Ação:Reparação de danos
Requerente:Ricardo Peres Jacarandá
Advogado:Anderson de Moura e Silva (OAB/RO
2819)
Requerido:Estado de Rondônia
INTIMAÇÃO: do advogado da parte autora para
a réplica da contestação, no prazo de 10 dias,
através da publicação no publicação no diário
da Justiça.
Proc.:001.2007.007379-0
Ação:Indenização
Requerente:Carlos dos Santos Melo
Advogado:Severino Aldenor Monteiro da Silva
(RO 2352)
Requerido:Estado de Rondônia
INTIMAÇÃO: do advogado da parte autora para
a réplica da contestação, no prazo de 10 dias,
através da publicação no publicação no diário
da Justiça.
21-06-2007
B
- 5
Proc.:001.2007.008336-2
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Maria Munira Conceição Cardoso
Pereira Barbosa
Advogado:Joel Auzier da Silva (OAB/RO 2963)
Requerido:Estado de Rondônia
INTIMAÇÃO: do advogado da parte autora para
a réplica da contestação, no prazo de 10 dias,
através da publicação no publicação no diário
da Justiça.
Proc.:001.2007.005102-9
Ação:Indenização
Requerente:Osmar Sotero Leite
Advogado:David Antonio Avanso (OAB/RO 1656)
Requerido:Estado de Rondônia
INTIMAÇÃO: do advogado da parte autora para
a réplica da contestação, no prazo de 10 dias,
através da publicação no publicação no diário
da Justiça.
Proc.:001.2007.006974-2
Ação:Ação ordinária
Requerente:Elis Regiane Menezes Barboza
Advogado:Marcelo Xavier da Silva (OAB/RO
1958)
Requerido:Estado de Rondônia
INTIMAÇÃO: do advogado da parte autora para
a réplica da contestação, no prazo de 10 dias,
através da publicação no publicação no diário
da Justiça.
Proc.:001.2001.008441-9
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Joao Carlos Garcia de Oliveira,
Fernando Ferrari de Lima, Jair Pedro Tencatti,
Carlos Grott, Ivo Benitez, Amadeu Sikorski Filho,
Sandra Leane Rotuno Vieira, Ana Brigida Xander
Wessel, Silvio Aparecido Garcia de Oliveira,
Abdiel Ramos Figueira
Advogado:Márcia Janete Sacco Garcia (OAB/RO
1082), Maria Sônia Benitez (OAB/RO 1072)
Requerido:Estado de Rondônia
INTIMAÇÃO: do Advogado do Exeqüente para
providenciar dados bancários e as cópias
necessárias para expedição da RPV, no prazo de
05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento,
através de Publicação no diário da Justiça.
Proc.:001.2004.016389-9
Ação:Execução de título judicial
Embargante:Estado de Rondônia
Advogado:Evanir Antônio de Borba (OAB/RO
776)
Embargado:Francisca Francenilda do Carmo
Martins
ADV.: MICHEL BARROS OAB/RO 1790
INTIMAÇÃO: do Advogado do Exeqüente para
providenciar dados bancários e as cópias
necessárias para expedição da RPV, no prazo de
05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento,
através de Publicação no diário da Justiça.
Proc.:001.2005.015785-9
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Lidia Rodrigues Lima
Advogado:Vanda de Melo Bogoevich (OAB/RO
841)
Requerido:Estado de Rondônia
B
- 6
21-06-2007
INTIMAÇÃO: do Advogado do Exeqüente para
providenciar dados bancários e as cópias
necessárias para expedição da RPV, no prazo de
05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento,
através de Publicação no diário da Justiça.
Proc.:001.2005.021255-8
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Vera Lucia da Silva
Advogado:Antônio Rabelo Pinheiro (OAB/RO
659)
Requerido:Estado de Rondônia
INTIMAÇÃO: do Advogado do Exeqüente para
providenciar dados bancários e as cópias
necessárias para expedição da RPV, no prazo de
05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento,
através de Publicação no diário da Justiça.
Proc.:001.2005.011563-3
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Maria Conceição Mascarenhas
Advogado:Roberto Pereira Souza e Silva (RO 755)
Requerido:Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON
INTIMAÇÃO: do Advogado do Exeqüente para
providenciar dados bancários e as cópias
necessárias para expedição da RPV, no prazo de
05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento,
através de Publicação no diário da Justiça.
Proc.:001.2005.010942-0
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Terezinha Paulino Goncalves
Advogado:Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068)
Requerido:Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON
INTIMAÇÃO: do Advogado do Exeqüente para
providenciar dados bancários e as cópias
necessárias para expedição da RPV, no prazo de
05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento,
através de Publicação no diário da Justiça.
Proc.:001.2007.002254-1
Ação:Ação ordinária
Requerente:Paulo Fernandes Candido da Silva e
outros
Advogado:Nelson Pereira da Silva (OAB/RO
2995)
Requerido:Estado de Rondônia
PROCURADORA: TEREZINHA LIMA
INTIMAÇÃO: dos advogados das partes para
especificação de provas, no prazo comum de 05
dias, através da publicação no publicação no
diário da Justiça.
Proc.:001.2007.003812-0
Ação:Anulatória
Requerente:Maria Lindalva Vaz da Silva E
OUTROS
Advogado:Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO
2013), Nelson Canedo Mota ( )
Requerido:Estado de Rondônia
PROCURADORA: IVANDILDA FERRAZ
INTIMAÇÃO: dos advogados das partes para
especificação de provas, no prazo comum de 05
dias, através da publicação no publicação no
diário da Justiça.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2007.006737-5
Ação:Indenização
Requerente:Sebastião Viana de Lima
Advogado:Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/
RO 1462), Francisca Marques Mendes (OAB/RO
1488)
Requerido: Estado de Rondônia
PROCURADOR: EVANIR BORBA
INTIMAÇÃO: dos advogados das partes para
especificação de provas, no prazo comum de 05
dias, através da publicação no publicação no
diário da Justiça. .
Proc.:001.2007.005408-7
Ação:Indenização
Requerente:Josicleia Benitez da Silva
Advogado:Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso
(OAB/RO 796)
Requerido:Estado de Rondônia
PROCURADOR: EVANIR BORBA
INTIMAÇÃO: dos advogados das partes para
especificação de provas, no prazo comum de 05
dias, através da publicação no publicação no
diário da Justiça.
Proc.:001.2005.003923-6
Ação:Ação ordinária
Requerente:Sindicato dos Agentes Penitenciários
do Estado de Rondônia - SINGEPERON
Advogado:Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Requerido:Estado de Rondônia
PROCURADORA: TEREZINHA LIMA
INTIMAÇÃO: do REQUERENTE para apresentar
as contra-razões da apelação, no prazo de 15
dias, através da publicação no Diário da Justiça.
Proc.:001.2005.006194-0
Ação:Ação sumária
Requerente:Marcilei Rodrigues Coelho
Advogado:Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Requerido:Departamento Estadual de Trânsito do
Estado Rondônia - DETRAN
INTIMAÇÃO: do REQUERENTE para apresentar
as contra-razões da apelação, no prazo de 15
dias, através da publicação no Diário da Justiça.
NÚMERO
112
ANOXXV
Proc.:001.2007.009077-6
Ação:Embargos a execução
Embargante:Estado de Rondônia
Advogado:Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/
RO 219)
Embargado:SINGEPERON - Sindicato dos
Agentes Penitenciários do Estado de Rondônia
INTIMAÇÃO: do EMBARGANTE para apresentar
as contra-razões da apelação, no prazo de 15
dias, através da publicação no Diário da Justiça.
Proc.:001.2004.019702-5
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Léa Clara Pense da Luz
Advogado:Monamares Gomes Grossi (OAB/RO
903)
Requerido:Estado de Rondônia
INTIMAÇÃO: da Advogado do AUTOR para
manifestar sobre o desarquivamento dos
presentes autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de devolução dos autos ao Arquivo Geral,
através da publicação no diário da Justiça.
Proc.:001.2004.001763-9
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Maria Helena Alves Florêncio
Advogado:Sandra Teresinha Arantes Ferreira
Maia (OAB/RO 248)
Requerido:Estado de Rondônia, Junta Comercial
do Estado de Rondônia - JUCER
INTIMAÇÃO: do Advogado do Exeqüente para
manifestar sobre a Certidão do Sr. oficial de
Justiça às fls.410verso , no prazo de 05 (cinco)
dias, através da publicação no diário da Justiça.
Proc.:001.2007.003882-0
Ação:Embargos a execução
Embargante:Município de Porto Velho - RO
Advogado:José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761)
Embargado:Comercial Campo Maior Ltda
ADV.: BRENO DE PAULA OAB/RO 399/B
INTIMAÇÃO: dos Advogados das partes para
manifestarem quanto aos cálculos do Sr.
Contador Judicial, no prazo de 05 (cinco)dias,
através da publicação no diário da Justiça.
Proc.:001.2005.005480-4
Ação:Ação ordinária
Requerente:Sindicato dos Servidores da Polícia
Civil do Estado de Rondônia SINSEPOL
Advogado:Aglico José dos Reis (OAB/RO 650A)
Requerido:Estado de Rondônia
INTIMAÇÃO: do REQUERENTE para apresentar
as contra-razões da apelação, no prazo de 15
dias, através da publicação no Diário da Justiça.
Proc.:001.2007.004791-9
Ação:Embargos a execução
Embargante:Estado de Rondônia
Advogado:Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO
519A)
Embargado:Marta Deise Pinto Barros
ADV.: ANETE VALLE MACHADO OAB/RO 98-B
INTIMAÇÃO: dos Advogados das partes para
manifestarem quanto aos cálculos do Sr.
Contador Judicial, no prazo de 05 (cinco)dias,
através da publicação no diário da Justiça.
Proc.:001.2007.004273-9
Ação:Mandado de segurança (área cível)
Requerente:Sindicato da Indústria da Construção
Civil e do Mobiliário de Pvh -sinduscon/pvh
Advogado:Márcia Cristina Brilhante Bezerra
(OAB/RO 1496), Antônio Adamor Gurgel do
Amaral (RO 1059)
Requerido: Estadual de Rondônia (Coordenador
Geral da ReceitA)
INTIMAÇÃO: do IMPETRANTE para apresentar
as contra-razões da apelação, no prazo de 15
dias, através da publicação no Diário da Justiça.
Proc.:001.2007.011206-0
Ação:Protesto judicial
Requerente:Petroleo Brasileiro S/a Petrobas
ADV.: DIRCEU HOFFMANN OAB/GO 16538
ADV.: LÍVIA RODRIGUES OAB/GO 26302
ADV.: FABIANO TAINDO OAB/GO 21179
Requerido:Estado de Rondônia
INTIMAÇÃO: dos advogados do REQUERENTE
para manifestar nos autos para retirada da
NOTIFICAÇÃO observado o Rito Procedimental
do art. 872 do Código de Processo Civil, no prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento dos
autos, através da publicação no diário da Justiça.
ANOXXV
NÚMERO
112
Proc.:001.2006.013052-0
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Vilce de Morais Almeida
Advogado:Orlando Ferreira Rolim Neto (OAB/
RO 1520)
Requerido:Município de Candeias do Jamari
INTIMAÇÃO: do advogado do AUTOR para
manifestar nos autos em face do trânsito em
julgado da sentença sem interposição de
recurso, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
de arquivamento dos autos, através da
publicação no diário da Justiça.
Proc.:001.2006.012975-0
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Adao Caetano Gonçalves
Advogado:Suzana Lopes de Oliveira Costa (OAB/
RO 1954)
Requerido:Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON
INTIMAÇÃO: do Advogado do Exeqüente para
providenciar dados bancários e as cópias
necessárias para expedição da RPV, no prazo de
05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento,
através de Publicação no diário da Justiça.
Proc.:001.2006.019944-9
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Raimundo da Silva Ribeiro
Advogado:Vanda de Melo Bogoevich (OAB/RO
841), Antônio de Castro Alves Júnior (OAB/RO
2811)
Requerido:Estado de Rondônia
INTIMAÇÃO: do Advogado do Exeqüente para
providenciar dados bancários e as cópias
necessárias para expedição da RPV, no prazo de
05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento,
através de Publicação no diário da Justiça.
Proc.:001.2006.019923-6
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Adenirio Custodio Ferreira, Ariadne
da Costa Brito, Claudia Maria Prado dos Santos
Machado, Clelma Maria Negreiros da Costa,
Dagmar Souza de Oliveira
Advogado:MARCOS BEZERRA OAB/RO 644
Requerido:Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON
INTIMAÇÃO: do Advogado do Exeqüente para
providenciar dados bancários e as cópias
necessárias para expedição da RPV, no prazo de
05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento,
através de Publicação no diário da Justiça.
Proc.:001.2006.012221-7
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Valter Nunes Coêlho
Advogado:Samuel dos Santos Junior (RO 1238)
Requerido:Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON
DIÁRIO DA JUSTIÇA
INTIMAÇÃO: do Advogado do Exeqüente para
providenciar dados bancários e as cópias
necessárias para expedição da RPV, no prazo de
05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento,
através de Publicação no diário da Justiça. .
Proc.:001.2006.012218-7
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Valmir Nunes Coêlho
Advogado:Samuel dos Santos Junior (RO 1238)
Requerido:Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON
INTIMAÇÃO: do Advogado do Exeqüente para
providenciar as cópias necessárias para
instrução de PRECATÓRIO, no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de arquivamento, através de
Publicação no diário da Justiça.
Proc.:001.2006.017824-7
Ação:Mandado de segurança (área cível)
Requerente:Companhia de Águas e Esgotos de
Rondônia - CAERD
Advogado:Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)
Requerido:Secretário de Fazenda do Município
de Porto Velho - RO
INTIMAÇÃO: do REQUERENTE para apresentar
as contra-razões da apelação, no prazo de 15
dias, através da publicação no Diário da Justiça.
Proc.:001.2006.019008-5
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Francisco Alves Cavalcante Filho
Advogado:Nadiza Sueli da Costa Moura
Meanovich (OAB/RO 801)
Requerido:Município de Porto Velho - RO
INTIMAÇÃO: do REQUERENTE para apresentar
as contra-razões da apelação, no prazo de 15
dias, através da publicação no Diário da Justiça.
Proc.:001.2006.004722-3
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Marcos José Rocha dos Santos
Advogado:Maria Cleonice Gomes de Araújo
(OAB/RO 1608)
Requerido:Estado de Rondônia
INTIMAÇÃO: do REQUERENTE para apresentar
as contra-razões da apelação, no prazo de 15
dias, através da publicação no Diário da Justiça.
Proc.:001.2006.019945-7
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Lídia Santos Oliveira
Advogado:Vanda de Melo Bogoevich (OAB/RO
841), Antônio de Castro Alves Júnior (OAB/RO
2811)
Requerido:Estado de Rondônia
INTIMAÇÃO: do Advogado do Exeqüente para
providenciar dados bancários e as cópias
necessárias para expedição da RPV, no prazo de
05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento,
através de Publicação no diário da Justiça.
21-06-2007
B
- 7
Proc.:001.2006.019931-7
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Terezinha de Jesus Pereira, Marcos
Ney Lemos Pereira Junior
Advogado:José Anastácio Sobrinho (OAB/RO
872)
Requerido:Estado de Rondônia
PROCURADORA: ALCILÉA MEDEIROS
INTIMAÇÃO: do REQUERIDO para apresentar
as contra-razões da apelação, no prazo de 15
dias, através da publicação no Diário da Justiça.
Proc.:001.2006.004059-8
Ação:Ação ordinária
Requerente:Sindicato dos Agentes Penitenciários
do Estado de Rondônia - SINGEPERON
Advogado: Zênia Luciana Cernov de Oliveira
(OAB/RO 641)
Requerido:Estado de Rondônia
PROCURADORA: ALCILÉA MEDEIROS
INTIMAÇÃO: do REQUERIDO para apresentar
as contra-razões da apelação, no prazo de 15
dias, através da publicação no Diário da Justiça.
Proc.:001.2006.027126-3
Ação:Mandado de segurança (área cível)
Requerente:Tele Redes e Telecomunicações Ltda
Advogado:Marcio Augusto de Souza Melo (OAB/
RO 2703)
Requerido:Estado de Rondônai (Delegado da 1ª
Delegacia Regional da SEFIN)
INTIMAÇÃO: do advogado da parte IMPETRANTE
para o recolhimento das custas na importância
de R$ 77,00 (setenta e sete reais), no prazo de
10 dias e sob pena de inscrição em Dívida Ativa,
através da publicação no publicação no diário
da Justiça.
Proc.:001.2006.020661-5
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Milson Luiz Nascimento da Silva,
Márcio Reinaldo da Silva, Maria de Fátima
Oliveira Vieira Castro, Maria Emilia Cavalcante
Pessoa, Maria Gorete Caetano, Martha Alves
Rodrigues Caldas, Ocimar Lima Mondêgo,
Odinaldo Maurício Pereira da Silva, Odinéia Cruz
Pereira Semiguem, Silvania Maria Bezerra
Rodrigues, Dulcenira Coutinho Magalhães de
Almeida, Suelena da Costa Grangeiro, Sueli
Ferreira de Oliveira, Wagner Ferreira Marques
ADV.: VALNEI GOMES OAB/RO 3259
Requerido: Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON
ADV.: ADRIANA GUEDES (OAB/RO 3038) E
OUTROS
INTIMAÇÃO: dos advogados das partes para
especificação de provas, no prazo comum de 05
dias, através da publicação no publicação no
diário da Justiça.
Proc.:001.2006.003592-6
Ação:Indenização
Requerente:Sérgio Cardoso Melo
Advogado:( ), Paula de Mendonça Nonato (OAB/
RO 2250)
B
- 8
21-06-2007
Requerido:Estado de Rondônia
PROCURADORA: IVANILDA FERRAZ
Despacho:Arquivem-se. PVH 14/06/2007 Inês
Moreira da Costa Juiza de Direito
Proc.:001.2006.006242-7
Ação:Indenização
Requerente:Lilian Tatiane Cunha de Almeida
Advogado:Vera Maria da C. Souza (RO 573)
Requerido:Estado de Rondônia
Despacho:Requeira ao autor o que de direito,
em cinco dias, sob pena de arqivamento do feito.
PVH.14/06/2007 Inês Moreira da Costa Juiza
de Direito
Proc.:001.2006.011425-7
Ação:Mandado de segurança (área cível)
Requerente:Maria de Lourdes Ferreira
Guimarães
Advogado:Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/
RO 333)
Requerido:Secretária Municipal de Educação e
Cultura
Despacho:Arquivem-se PVH 14/06/2007, Inês
Moreira da Costa Juiza de Direito
Proc.:001.2006.020807-3
Ação:Ação ordinária
Requerente:Aldevanir Marques Facundo
Advogado:José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265A)
Requerido:Estado de Rondônia
PROCURADORA: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA
Despacho: Arquivem-se PVH 14/06/2007 Inês
Moreira da Costa Juiza de Direito
Proc.:001.2006.003519-5
Ação:Ação ordinária
Requerente:Felipe Parro Jaquier
Advogado:SIMONE DE MELO OAB/RO 1322( )
Requerido: Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON
ADV.: ADRIANA GUEDES (OAB/RO 3038) E
OUTROS
Despacho:Aguarde-se julgamento do agravo,
PVH 14/06/2007, Inês Moreira da Costa Juiza
de Direito
Proc.:001.2006.025418-0
Ação:Ação ordinária
Requerente:Boldane do Amaral Cordeiro E
OUTROS
Advogado:Nelson Pereira da Silva (OAB/AC
1582)
Requerido:Estado de Rondônia
PROCURADORA: ALCILÉA MEDEIROS
Despacho:Vista aos autores sobre os doc.
apresentados. Digam as partes se ainda têm
algum prova a produzir, especificando-a e
justificando sua necessidade. PVH 14/06/2007,
Inês Moreira da Costa Juiza de Direito.
Rutinéa Silva dos Santos
Escrivã Judicial
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
112
ANOXXV
P rim
eira V
ara de Fazenda Pública
rimeira
Vara
EDIT
AL DE CIT
AÇÃO
EDITAL
CITAÇÃO
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS
A Dra. Inês Moreira da Costa - Juíza de Direito
da 1ª Vara de Fazenda Pública, na forma da Lei,
determina:
CIT
AÇÃO DE : IDESFREN - INSTITUTO DE
CITAÇÃO
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CULTURAL E
CIÊNCIA DA MULHER E FAMÍLIA DA REGIÃO
NORTE, CNPJ 04.854.439/0001-32, NA PESSOA
DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, atualmente em
lugar incerto e não sabido.
Processo n. 001.2006.009072-2
Classe: Ação de Prestação de Contas
Procedimento: Jurisdição Especial Contenciosa
Parte Autora: Estado de Rondônia
Parte Requerida: Associação Beneficente aos
Diabéticos Rondônia - ASSBEND.
FINALIDADE
FINALIDADE: Citar para em 5 (cinco) dias,
contados da publicação deste, para contestar
petição inicial e documentos que a instruem,
apresentar contas ou aceitar as apresentadas,
ou ainda, contestar a ação.
RESUMO DO PEDIDO: “...Face ao exposto, com
fundamento
nos
dispositivos
legais
preambularmente invocados, requer a citação
do requerido, no endereço acima informado,
para, no prazo de (05) cinco dias, prestar contas
ou querendo contestar a ação, prosseguindo o
feito até a sua condenação a prestar contas em
48 horas, sob pena de não lhe ser lícito impugnar
as que lhe forem apresentadas. Requer, ainda,
a citação do IDESFREN - Instituto de
Desenvolvimento Social e Cultural e Ciência da
Mulher e Família da Região Norte para o demais
termos processuais da presente ação, no
endereço constante dessa exordial, esperando
que seja julgado procedente, condenando-o na
devolução de R$ 5.815,56 (cinco mil, oitocentos
e quinze reais e cinqüenta e seis centavos), pelo
fato de haver aplicado o dinheiro público em
discordância com o pactuado no Convênio e no
Plano de Trabalho e de não haver prestado contas
dos valores recebidos. Protesta-se por provar o
alegado por todos os meios de provas admitidos
em direito, ficando desde já requeridas. Dá-se
a presente causa o valor de R$ 5.815,59. T. Em
que P. deferimento. Porto Velho, 18 de abril de
2006. João Ricardo Valle Machado. Procurador
do Estado.”
ADVERTÊNCIA
ADVERTÊNCIA: Não havendo resposta,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os
fatos articulados pela parte autora.
DESPACHO
DESPACHO: “Defiro o pedido retro,
observando o Estado o disposto no art. 29 do
CPC. Pvh, 28/05/2007 Pvh, 28/05/2007 Inês
Moreira da Costa- Juíza de Direito”
SEDE DO JUÍZO: FÓRUM CÍVEL. Av. Lauro Sodré,
n. 1728, bairro Jardim América - Porto Velho/
RO.
Porto Velho,31 de maio de 2007.
2º Cartório de Fazenda Pública
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Juiz: Edenir Sebastião A. da Rosa
Escrivã: Silvia Assunção Ormonde
Email: [email protected]
Email :[email protected]
OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM
SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA
INTERNET
Proc.:001.2006.022517-2
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Erenita Galdeia Carvalho e outros.
Advogado:Daniele Meira Couto (OAB/RO 2400)
Requerido:Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON
Assessora: Edite Rebouças de Paula
SENTENÇA: Ante ao exposto, JULGO
PROCEDENTE parcialmente o pedido para
condenar o Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia a
restituir a parte Autora a quantia descontada
indevidamente em razão de gratificação de
caráter eventual, com correção monetária do
evento e juros a partir da citação.
Condeno o Requerido ao pagamento de
honorários que fixo em R$ 350,00, diante da
simplicidade da causa e do julgamento
antecipado da lide, nos termos do art. 20, § 4º
do CPC. P.R.I.C. Sentença não sujeita ao reexame
necessário (art. 475, § 2o, CPC). Vindo recurso,
dê-se vista ao recorrido para as contra razões,
certificando a tempestividade e preparo,
processando-se na forma do art. 520, CPC.
Transitada em julgado, requeira os Autores em
05 dias o prosseguimento, sob pena de
arquivamento. Porto Velho, 31 de maio de 2007.
Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de
Direito.
Proc.:001.2006.020465-5
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Solange Carneiro de Melo
Advogado:Nadiza Sueli da Costa Moura
Meanovich (OAB/RO 801)
Requerido:Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON
Assessora: Helwi Hijazi Zaglout
SENTENÇA: Ante ao exposto, JULGO
PROCEDENTE, em parte para condenar o Instituto
de Previdência dos Servidores Públicos do Estado
de Rondônia a restituir a Autora Solange
Carneiro de Melo os valores descontados
indevidamente a título de seguro de vida pecúlio
a partir de setembro de 2001, respeitado o
instituto qüinqüenal, com correção monetária do
evento e incidentes juros a partir da citação
valida. Diante do valor da condenação, nos
termos do art. 475, § 2º do CPC, a decisão não
se sujeita ao duplo grau de jurisdição. Fixo
honorários em R$ 350,00, atendendo a
importância econômica da demanda, diante da
simplicidade da causa e do julgamento
antecipado da lide, com base no art. 20, § 4º do
CPC. Isento de pagamento das custas o Réu.
R.P.I.C. Porto Velho, 31 de maio de 2007. Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito.
ANOXXV
NÚMERO
112
Proc.:001.2007.004790-0
Ação:Reintegração de posse
Requerente:Estado de Rondônia
Procurador: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO
776)
Requerido: Invasores da área denominada
Milagres 1º e 2º.
SENTENÇA: Homologo a desistência da ação
requerida a fl. 44, considerando a perda do
objeto com a cessação da turbação sobre a área,
e, em conseqüência, RESOLVO o processo sem
julgamento do mérito, conforme fundamento
junto ao art. 267, VI, do Código de Processo
Civil. Sem custas. P.R.I.C. Porto Velho, 29 de maio
de 2007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
Juiz de Direito.
Proc.:001.2007.010579-0
Ação:Justificação judicial
Requerente:Adelorges Forechi Zottele
Advogado:Ana Maria Lessa Mariaca (OAB/RO
1182)
Requerido: Instituto de Previdência do Estado de
Rondônia - IPERON
Procurador Geral do Estado
Despacho:Designo audiência de justificação
prévia para o dia 12 de julho de 2007, às 10:30
horas. Defiro a justiça gratuita requerida. Int.
Porto Velho, 23 de Maio de 2007. Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito.
Proc.:001.2007.010826-8
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Estado de Rondônia
Procurador: João Ricardo Valle Machado (OAB/
RO 204A)
Requerido:Silas Antônio Rosa
Despacho: 1. Designo audiência para o dia 11
de julho de 2007, às 09:00 horas; 2. Sem custas.
3. Cite-se. Porto Velho, 22 de maio de 2.007.
Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de
Direito.
Proc.:001.2007.009384-8
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Maria de Jesus Ferreira dos Santos
Viana
Advogado:Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/
RO 624A)
Requerido:Estado de Rondônia
Procurador Geral do Estado
DESPACHO: É vedada a antecipação dos efeitos
da tutela visando a concessão ou extensão de
vantagem funcional (Lei 9.494/97, art. 1º),
demais é matéria que prescinde de informações
complementares; 2) Designo audiência para o
dia 19 de julho de 2007, às 09:00 horas; 3) Citese. Int. Porto Velho, 28 de Maio de 2007. Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito.
Proc.:001.2007.009372-4
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Evanise Figueiredo da Costa
Rodrigues
Advogado:Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/
RO 624A)
Requerido:Estado de Rondônia
Procurador Geral do Estado
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DESPACHO: 1) É vedada a antecipação dos
efeitos da tutela visando a concessão ou
extensão de vantagem funcional (Lei 9.494/97,
art. 1º), demais é matéria que prescinde de
informações complementares; 2) Designo
audiência para o dia 19 de julho de 2007, às
11:00 horas; 3) Cite-se. Int. Porto Velho, 28 de
Maio de 2007. Edenir Sebastião Albuquerque
da Rosa Juiz de Direito.
Proc.:001.2007.009380-5
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Neide Alexandre do Nascimento
Advogado:Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/
RO 624A), ( )
Requerido:Estado de Rondônia
Procurador Geral do Estado
DESPACHO:1) É vedada a antecipação dos
efeitos da tutela visando a concessão ou extensão
de vantagem funcional (Lei 9.494/97, art. 1º),
demais é matéria que prescinde de informações
complementares; 2) Designo audiência para o
dia 19 de julho de 2007, às 10:00 horas; 3) Citese. Int. Porto Velho, 28 de Maio de 2007. Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito.
Proc.:001.2007.009382-1
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Maria de Lourdes Modesto dos
Santos Silva
Advogado:Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/
RO 624A)
Requerido:Estado de Rondônia
Procurador Geral do Estado
DESPACHO: 1) É vedada a antecipação dos
efeitos da tutela visando a concessão ou extensão
de vantagem funcional (Lei 9.494/97, art. 1º),
demais é matéria que prescinde de informações
complementares; 2) Designo audiência para o
dia 18 de julho de 2007, às 11:00 horas; 3) Citese. Int. Porto Velho, 28 de Maio de 2007. Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito.
Proc.:001.2007.009373-2
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Elis Regiane Menezes Barboza
Advogado:Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/
RO 624A)
Requerido:Estado de Rondônia
Procurador Geral do Estado
DESPACHO:1) É vedada a antecipação dos
efeitos da tutela visando a concessão ou extensão
de vantagem funcional (Lei 9.494/97, art. 1º),
demais é matéria que prescinde de informações
complementares; 2) Designo audiência para o
dia 18 de julho de 2007, às 10:00 horas; 3) Citese. Int. Porto Velho, 28 de Maio de 2007. Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito.
Proc.:001.2007.009378-3
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Simone Piltz de Souza
Advogado:Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/
RO 624A)
Requerido:Estado de Rondônia
Procurador Geral do Estado
DESPACHO: 1) É vedada a antecipação dos
efeitos da tutela visando a concessão ou extensão
de vantagem funcional (Lei 9.494/97, art. 1º),
demais é matéria que prescinde de informações
complementares; 2) Designo audiência para o
dia 18 de julho de 2007, às 09:00 horas; 3) Citese. Int. Porto Velho, 28 de Maio de 2007. Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito.
21-06-2007
B
- 9
Proc.:001.2007.007078-3
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Erialdo Barreto Pacífico e outros
Advogado:Iacira Gonçalves Braga de Amorim
(OABRO 3162)
Requerido:Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON
Procurador Geral do Estado
DESPACHO: 1. Recebo a emenda à inicial; 2.
Designo audiência para o dia 12 de julho de
2007, às 09:30 horas; 3. Cite-se. Porto Velho, 22
de maio de 2.007. Edenir Sebastião Albuquerque
da Rosa Juiz de Direito.
Proc.:001.2007.010905-1
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Danilo da Costa Machado
Advogado:Francisco Edilson C. Holanda (OAB/
RO 1754)
Requerido:Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Est. de Rondônia - IPERON
Procurador Geral do Estado
DESPACHO: 1. Recebo a emenda à inicial;2.
Designo audiência para o dia 12 de julho de
2007, às 09:00 horas; 3. Cite-se. Porto Velho, 22
de maio de 2.007. Edenir Sebastião Albuquerque
da Rosa Juiz de Direito.
Proc.:001.2007.009379-1
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Regina Barbosa Menezes
Advogado:Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/
RO 624A)
Requerido:Estado de Rondônia
Procurador Geral do Estado
DESPACHO: 1) É vedada a antecipação dos
efeitos da tutela visando a concessão ou extensão
de vantagem funcional (Lei 9.494/97, art. 1º),
demais é matéria que prescinde de informações
complementares; 2) Designo audiência para o
dia 11 de julho de 2007, às 11:00 horas; 3) Citese. Int. Porto Velho, 28 de Maio de 2007. Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito.
Proc.:001.2007.010329-0
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Rosivaldo Bispo de Santana e outros
Advogado:Marcelo Xavier da Silva (OAB/RO
1958)
Requerido:Estado de Rondônia
Procurador Geral do Estado
DESPACHO:1. Designo audiência para o dia 11
de julho de 2007, às 10:00 horas; 2. Defiro a
justiça gratuita requerida. 3. Cite-se. Porto Velho,
23 de maio de 2.007. Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa Juiz de Direito.
Proc.:001.2007.007077-5
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Francineide Alves Falcão e outros
Advogado:Iacira Gonçalves Braga de Amorim
(OABRO 3162)
Requerido:Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON
Procurador Geral do Estado
Despacho:1. Recebo a emenda à inicial, 2.
Designo audiência para o dia 12 de julho de
2007, às 09:15 horas; 3. Cite-se. Porto Velho, 22
de maio de 2.007. Edenir Sebastião Albuquerque
da Rosa Juiz de Direito.
B
- 10
21-06-2007
Proc.:001.2006.012852-5
Ação:Indenização
Requerente:Jocileide Alves Rodrigues
Advogado:Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/
RO 700)
Requerido:Estado de Rondônia
Procurador: João Ricardo Malle Machado
INTIMAÇÃO: Fica a parte Requerida, por via de
seu Procurador, no prazo de 15 dias, intimada a
se manifestar sobre o Recurso de Apelação
apresentado.
Proc.:001.2005.018386-8
Ação:Reparação de danos
Requerente:Fernando Waldeir Facini
Advogado:Anderson de Moura e Silva (OAB/RO
2819)
Requerido:Departamento Estadual de Trânsito Detran/Ro
Assessor: Richard Harley Amaral de Souza
DECISÃO:”Do exposto, JULGO PROCEDENTE EM
PARTE, para condenar o DETRAN/RO a indenizar
o Autor em danos materiais no valor de R$ 7.500,
00 (sete mil e quinhentos reais), corrigidos
monetariamente a partir do ajuizamento da ação
e juros a partir da citação, com perda de direito
à propriedade do Bloco de Motor 3L3545249 em
favor do Réu; CONDENO, ainda a pagar ao autor
o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a titulo de
indenização por danos morais, juros de 1% (um
por cento) ao mês e correção monetária a partir
desta data. Condeno o réu no pagamento de
honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez
por cento) sobre o valor da condenação. Custas
pelo Réu.” P.R.I Porto Velho, 25 de abril de 2007.
Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de
Direito
Proc.:001.2002.012865-6
Ação:Ação ordinária
Requerente:Sindicato dos Servidores da Polícia
Civil do Estado de Rondônia SINSEPOL
Advogado:Hélio Vieira da Costa ( ), Zênia Luciana
Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Requerido:Estado de Rondônia
Procurador: Sérgio Cardoso Melo
Despacho:1. Considerando que o deposito
efetuado pelo executado foi realizado na conta
do egrégio TJRO na qual esse Juízo não tem
ingerência;
2. Intime-se o executado para se manifestar
quanto ao requerimento do exeqüente (fls. 234).
Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 25 de maio
de 2007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
Juiz de Direito
Proc.:001.2003.003237-6
Ação:Prestação de contas (credor ou devedor)
Requerente:Estado de Rondônia
Procurador: Eduardo Oliveira
Requerido:Instituto D Pesquisa e Estudo Dr. Ary
Tupynambá Penna Pinheiro - Ipary
Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559)
Decisão: 1. Trata-se de Embargo de Declaração
interposto por Instituto de Pesquisa e Estudo Dr.
Ary Tupinambá Pena Pinheiro - IPARY. nestes
DIÁRIO DA JUSTIÇA
autos, alegando obscuridade da sentença
embargada. 2.A pretensão é invocada na regra
do art. 535, I e II, Código de Processo Civil. É
tempestiva, na forma do art. 536, CPC. 3.Não há
obscuridade, omissão ou contradição na
sentença. Nada há ser esclarecido. 4.O autor
depreendeu suficientemente os fundamentos e
a conclusão da sentença, conquanto,
logicamente, de tudo discorde, não comporta
acolhimento os embargos razão, pela qual os
rejeito. 5.Considerando a petição de fls. 185/
186, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para
prestar contas, na forma já sancionada às fls.
178/181. P.R.I. Porto Velho, 05 de fevereiro de
2007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
Juiz de Direito.
Proc.:001.2002.002858-9
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Eduardo Jorge Coimbra Garcia
Advogado:Francisco Robercílio Pinheiro (OAB/
RO 1138)
Requerido:Estado de Rondônia
Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes
SENTENÇA: considerando que houve pagamento
do valor em execução, conforme informação de
pagamento de RPV Nº 136/2007 (fls. 174/180).
Entendo, como satisfeita a obrigação, nos termos
do artigo 794, I, c/c. art. 795, do Código de
Processo Civil e, por via conseqüência julgo
resolvida a presente execução. Sem custas.
Arquivem-se os autos a seguir. P.R.I.C. Porto
Velho, 25 de maio de 2007.
Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa juiz de
Direito
Proc.:001.2006.012710-3
Ação:Ação monitória
Requerente:A Analisa Análises Clínicas Ltda
Advogado:Raimundo Gonçalves Araújo (RO 601A)
Requerido:Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON
INTIMAÇÃO-”Fica a parte Autora, por via de seu
Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se
manifestar sobre o Recurso de Apelação
apresentado.
Proc.:001.2004.003077-5
Ação:Embargos a execução
Embargante:Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON
Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/
RO 250B)
Embargado:Rita de Cassia Munck Ayupe
Advogado: Erivaldo Monte da Silva
INTIMAÇÃO: “Ficam as partes intimadas a se
manifestarem quanto aos cálculos, no prazo de
10 dias.”
Proc.:001.2006.022530-0
Ação:Anulatória
Requerente:Suraia Roumie Gurgel
Advogado:Josélia Valentim da Silva (OAB/RO
198), Verônica Fátima Brasil dos Santos Reis
Cavalini (OAB/RO 1248)
NÚMERO
112
ANOXXV
Requerido:Estado de Rondônia
Procuradora: Alciléia Pinheiro Medeiros
Sentença:43. Assim,
nos
fundamentos
expostos, JULGO PROCEDENTE, em parte: 44.1.
REJEITANDO o pedido de indenização pelo
período em que demitida a Autora, pois
inexistente fundamento jurídico valido a conferir
direito ao pagamento dos valores das
remunerações - no período em que legalmente
demitida - pois não contemplada com a
estabilidade do art. 19 do ADCT e não efetiva
por aprovação em concurso público - não
decorrendo da Lei 1196/03 definição de direito
à remuneração por período não trabalhado.45.2.
RECONHECENDO direito a Autora à indenização
correspondente ao valor de um salário mensal
para cada ano de serviço prestado, e
proporcional, a título de indenização decorrente
da demissão a título rescisório, na regra do art.
169, § 5º, da CF/88;46.
3. RESOLVENDO
a ação pelo mérito, na forma do art. 269, I. do
Código de Processo Civil.47.4. Considerando a
sucumbência parcial, em menor extensão pelo
Estado de Rondônia, condeno a parte Autora no
pagamento de honorários advocatícios que fixo
em R$ 500,00 (quinhentos reais), custas na
proporção de em 80% , observado o art. 11 e 12
da Lei 1.060/50. 50.P.R.I.C. Sentença não sujeita
ao reexame necessário (art. 475, § 2o, CPC).
Vindo recurso, dê-se vista ao recorrido para as
contra razões, certificando a tempestividade e
preparo, processando-se na forma do art. 520,
CPC. Transitada em julgado, requeira a parte
Autora em 05 dias o prosseguimento, sob pena
de arquivamento. Porto Velho, 14 de Maio de
2007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
Juiz de Direito.
Proc.:001.2004.008307-0
Ação:Ação ordinária
Requerente:Adrecs - Associação de Policiais
Militares e Policiais Federais e Bombeiros
Militares do Estado de Rondônia
Advogado:Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640),
Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Requerido:Estado de Rondônia
Procuradora : Terezinha de Jesus Barbosa Lima
INTIMAÇÃO-”Fica a parte Requeridaa, por via
de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada
a se manifestar sobre o Recurso de Apelação
apresentado.
Proc.:001.2006.004726-6
Ação:Exceção de impedimento/incompetência/
suspeição
Excipiente:Silvernani César dos Santos
Advogado:Alexandre Camargo ( )
Litsc. Ativo nos autos principais: Estado de
Rondônia
Procurador: João Ricardo Valle Machado
INTIMAÇÃO-”Das partes para o inicio da pericia,
designada para o dia 02 de julho/07, às 14:30
horas, no seguinte endereço:Av. Carlos Gomes,
513-Sala 301, Ed. Caiari, nesta cidade”.
Silvia Assunção Ormonde
Escrivã Judicial
ANOXXV
NÚMERO
112
Expediente do dia 20/06/2007
Juíza de Direito: Tânia Mara Guirro
Escrivão: Gualter Fabrício M. Cruz
Proc.:
Curatela)
A.:
Adv.:
1208
R.:
001.2005.001494-2 (Interdição e
M. da G.B.C. de B.
Edson Matos da Rocha / OAB-RO
P. de B.C.
DESPACHO: Vistos etc.,
1. Diante do que consta na contestação e
documentação juntada, bem como que a
curadora provisória está em lugar incerto, de
acordo o último relatório acostado designo nova
audiência para oitiva das partes para o dia 22
de junho de 2007 às 09h 30min intimando se a
todos os que estavam presentes na solenidade
de fls. 74, incluindo o Sr. G. identificado no estudo
social (fls. 176/181), o qual deverá trazer à
audiência cópia de seus documentos pessoais
(RG e CPF). Também deverão ser intimados a
esposa do interditado, seu advogado, os quais
deverão trazer o interditado para a solenidade.
2. Certifique a Escrivania o quantum que está
depositado na conta do Juízo.
3. A prestação de contas será melhor apreciada
após a solenidade e manifestação da curadora
provisória.
4. Dada a excepcionalidade do caso expeça se o
necessário pelo PLANTÃO.
Porto Velho, 15 de Junho de 2007.
Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito
—————————————————————
Proc.:
001.2006.025612-4 (Inventário)
A.:
R.R.F.M.
Adv.:
Ana Paula Morais da Rosa / OABRO 1793 e Marli Teresa Munarini de Quevedo /
OAB-RO 2297
R.:
R.F.M.
DESP
AC H O :
DESPA
“ Vistos
e
examinados. Não obstante o teor do despacho
de fls. 33/34, observa se dos autos não haver
outros herdeiros ou qualquer outro interessado
que possa ser nomeado inventariante em
substituição, não havendo na Comarca
inventariante judicial. Assim, até que haja
manifestação de interessado, diante do que
consta às fls. 28, determino sejam procedidas
as baixas pertinentes e o arquivamento destes
autos. É a decisão. Cumpra se. PVH, 22/05/
2007.” (a) Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito.
—————————————————————
Proc.:
001.2006.014692-2 (Investigação
de Paternidade c.c. Alimentos)
A.:
R.R.A.
Adv.:
Defensoria Pública
R.:
A.M.
Adv.:
Carlos Alberto de Souza / OABRO 538
SENTENÇA: (...) Dessa forma,
JULGO IMPROCEDENTE a presente ação de
investigação de paternidade cumulada com
alimentos, e declaro EXTINTO O FEITO COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 269,
I do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários diante da gratuidade já
deferida.
Transitada em julgado, arquive se.
Publique se. Registre se. Intimem se.
Porto Velho, 28 de Maio de 2007.
Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito
—————————————————————
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:
001.2004.019802-1 (Execução de
Prestação Alimentícia)
A.:
M.C.P.
Adv.:
Karina Rocha Prado / OAB-RO
1776
R.:
C.A.P.C.
Adv.:
Diego de Paiva Vasconcelos /
OAB-RO 2013 e Márcio Melo Nogueira / OABRO 2827
DESPACHO:
Vistos
e
examinados.
1. Do pedido de desconto em folha (fl. 152).
Dada a resposta do empregador do executado
(UNIR fls. 174/175), e do informado por seu
tomador de serviços (Fundação RIOMAR fls.
176/177), passo a decidir o pedido de desconto
em folha do valor da dívida destes Autos.
Os artigos 16 e 17 da Lei 5.478/68 outorgam
preferência absoluta ao meio executório do
desconto. “Somente na hipótese de a situação
pessoal do executado não comportar a medida,
que pressupõe fonte determinada e fixa de
rendimentos, entram em cena a expropriação e
a coerção pessoal” (in Manual do Processo de
Execução, Araken de Assis, 8ª ed., RT, 2002).
Portanto, cabível o desconto do valor da dívida
diretamente em folha de pagamento do
executado, considerando se as informações de
fls. 174/177, as quais fornecem subsídios a este
Juízo para fixação do desconto de modo a não
inviabilizar a subsistência do devedor.
Atenta este Juízo ao fato de que já são
descontados em folha de pagamento da UNIR
os 30% dos rendimentos líquidos para a pensão
alimentícia, e que fora deferido o desconto de
20% desses mesmos rendimentos para o
pagamento da dívida alimentar executada nos
Autos 001.2003.004513 3. Por outro lado,
também fora observado pelo Juízo que o salário
da UNIR não é a única fonte de renda do
executado, que também presta serviços e recebe
pagamentos da Fundação RIOMAR, em relação
aos quais não há qualquer incidência dos
alimentos devidos a sua filha/exeqüente.
Portanto, considerando os rendimentos do
executado, e considerando o valor do rendimento
bruto e os descontos já incidentes em seu salário
que percebe da UNIR (fl. 175), defiro parcialmente
o pedido de fl. 152, e determino que o débito
destes Autos seja pago mediante desconto
diretamente em folha de pagamento do
executado, nos exatos termos do art. 17 da Lei
5.478/68, no percentual de 10% (dez por cento)
de seus rendimentos líquidos, quantitativo
suportável
pelo
devedor,
altamente
recomendado, diante da evidente dificuldade de
execução do débito alimentar da exeqüente.
Os descontos incidirão até que se alcance o
montante integral da dívida (R$ 29.260,47).
O valor das parcelas da execução deverá ser
depositado pelo empregador, mensalmente, na
mesma conta bancária indicada à fl. 42 dos Autos
n. 001.2003.004513 3 (conta bancária n. 23084
6, agência 0050 do Banco Itaú, em nome de Fábio
Raimundo da Silva, avô materno da exeqüente).
1.2. Expeça se ofício ao empregador para os
descontos e depósitos (conta bancária indicada
à fl. 42).
21-06-2007
B
- 11
2. Do bloqueio de verba advinda de crédito
trabalhista pedido de fl. 163.
Diante da informação de fl. 174, e já tendo sido
o empregador do devedor (Unir) notificado da
determinação de bloqueio de fl. 165/166 (itens
1.1.2 e 1.1.3) ofício de fl. 173, determino seja
oficiado ao Ministério da Educação, solicitando,
no prazo de 10 dias, informação quanto ao
Processo n. 23118.005228/1994 95 que tramita
perante aquele órgão, de interesse do servidor
Carlos Alberto Paraguassu Chaves, máxime
quanto à fase atual do trâmite de referido
processo, e ainda informação quanto à natureza,
valor, forma e data de pagamento do crédito.
Junto ao ofício encaminhe se cópia do ofício do
empregador do executado (fls. 174).
3. Sejam as partes intimadas da presente decisão
via DJ.
Porto Velho, 30 de maio de 2007.
Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito
—————————————————————
Proc.:
001.2007.007887-3 (Dissolução de
Sociedade de Fato)
A.:
F.P.C.
Adv.:
Renan de Souza Campos / OABRO 951 e Lady Laura de Oliveira Araújo / OABRO 2446
R.:
O. de A.C.
Adv.:
Defensoria Pública
FINALIDADE: Intimar a parte
autora para impugnar a contestação.
—————————————————————
2º Cartório de Família
JUÍZA SUBSTITUTA: JULIANA COUTO MATHEUS
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
DE: JOSÉ VIEIRA, brasileiro, natural de Santa
Luzia do Paruá/MA , filho de José Pedro Vieira
Neto e Andrelina Marcos da Silva, atualmente
em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE : CITAR a parte ré acima
especificada, dos termos da ação adiante
mencionada, ficando ciente de que não sendo a
mesma contestada presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos alegados pela autora,
anotando-se que o prazo para responder é de
15 (quinze) dias contados a partir do prazo
assinalado de 20 (vinte) dias, da afixação do
presente EDITAL.
E para que ninguém possa alegar ignorância,
passou-se o presente edital e cópias sendo que
o original será afixado no lugar de costume e as
demais publicadas de acordo com a lei.
Processo: 001.2006.023364-7
Classe: Guarda
Requerente: E.D.D.F
Requerido: J.V
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,
1728, Jardim América, Porto Velho-RO
Porto Velho, 06 de junho de 2007.
Escrivã: CÁTIA BALARIN FERREIRA DA SILVA
(a) Dr. ANTONIO FELICIANO POLI
Juiz de Direito
B
- 12
21-06-2007
EDITAL DE INTERDIÇÃO DE: VALDEMAR FÉLIX
DA ROCHA
O Dr. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira,
MM. Juiz Substituto da 2ª Vara de Família da
Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de
Rondônia, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL
virem ou dele conhecimento tiverem, que se
processando por este Juízo e Cartório,
respectivamente, aos termos da Ação de
Interdição
e
Curatela
Proc.
nº
001.2007.006160-1, que Anita Baur da Rocha,
move em face de VALDEMAR FÉLIX DA ROCHA,
filho de Antônio Félix da Rocha e Rosa de
Andrade Félix, residente e domiciliado nesta
cidade, à Rua Paulo Leal nº928, Bairro Nossa
Senhora das Graças, decretou a INTERDIÇÃO
desta, conforme se vê da sentença a seguir
transcrita: “(...) Ante o exposto, e por tudo o mais
que dos autos consta, decreto a interdição do(a)
requerido(a), declarando-o(a) absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida
civil, na forma dos arts. 1767 e seguintes do
Código Civil. Nomeio-lhe curador (o)a
requerente. Em obediência ao disposto no art.
1.184 da Lei Adjetiva Civil e no art. 9º, III, do
Código Civil, inscreva-se a presente no Registro
Civil e publique-se pela imprensa local (se (o)a
requerente não for beneficiário(a) da gratuidade)
e pelo Órgão Oficial por três vezes, com intervalo
de dez dias. Após o cumprimento integral das
determinações contidas nesta sentença e,
observadas sempre as cautelas e formalidades
legais, arquivem-se. Consigne-se que nenhum
bem do interditando poderá ser vendido sem
expressa autorização judicial. Concedo a
gratuidade. P.R.I.C. Porto Velho, RO, 17 de maio
de 2007. (a) Antonio Feliciano Poli, Juiz de
Direito.” DADO e PASSADO nesta cidade de
Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos
14 (quatorze) dias do mês de maio do ano de
dois mil e sete. Eu, Cátia Balarin Ferreira da
Silva, Escrivã Judicial, mandei digitar e subscrevi.
(a) Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira - Juiz
Substituto.
EDITAL DE INTERDIÇÃO DE: CLEUDEMAR LIMA
MACEDO
O Dr. Antonio Feliciano Poli, MM. Juiz de Direito
da 2ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho,
Capital do Estado de Rondônia, na forma da lei,
etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL
virem ou dele conhecimento tiverem, que se
processando por este Juízo e Cartório,
respectivamente, aos termos da Ação de
Interdição
e
Curatela
Proc.
nº
001.2007.007877-6, que Sandra Lima Froes,
move em face de Cleudemar Lima Macedo,
portadora do RG nº 449064 SSP/RO, residente
nesta cidade, à Rua Antonio Violão nº 3362,
Bairro Tancredo Neves, decretou a INTERDIÇÃO
desta, conforme se vê da sentença a seguir
transcrita: “(...) Ante o exposto, e por tudo o mais
que dos autos consta, decreto a interdição do(a)s
requerido(a)s, declarando-o(a)s absolutamente
incapaz(es) de exercer(em) pessoalmente os atos
da vida civil, na forma dos arts. 1767 e seguintes
do Código Civil. Nomeio-lhe CURADOR o(a)s
requerente(s), sua prima, sra. Sandra Lima Froes.
Em obediência ao disposto no art. 1.184 da Lei
Adjetiva Civil e no art. 9º, III, do Código Civil,
inscreva-se a presente no Registro Civil e
publique-se pela imprensa local (se o(a)s
requerente(s) não for(em) beneficiário(a)s da
gratuidade) e pelo Órgão Oficial por três vezes,
com intervalo de dez dias. Após o cumprimento
DIÁRIO DA JUSTIÇA
integral das determinações contidas nesta
sentença e, observadas sempre as cautelas e
formalidades legais, arquivem-se. Homologo a
desistência do prazo recursal. Consigne-se que
nenhum bem do(a)s interditando(a)s poderá ser
vendido sem expressa autorização judicial.
Concedo a gratuidade. P.R.I.C. Porto Velho, RO,
29 de maio de 2007. (a) Antonio Feliciano Poli,
Juiz de Direito.” DADO e PASSADO nesta cidade
de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia,
aos 14 (catorze) dias do mês de junho do ano de
dois mil e sete. Eu, Cátia Balarin Ferreira da
Silva, Escrivã Judicial, mandei digitar e subscrevi.
(a) MARCUS VINICIUS DOS SANTOS DE
OLIVEIRA - Juiz Substituto
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
DE: ÉRICA PEREIRA DA COSTA E SILVA, filha de
Herbert da Costa e Silva e Maria Silva Pereira,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE : CITAR a parte ré acima
especificada, dos termos da ação adiante
mencionada, ficando ciente de que não sendo a
mesma contestada presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos alegados pela autora,
anotando-se que o prazo para responder é de
15 (quinze) dias contados a partir do prazo
assinalado de 20 (vinte) dias, da afixação do
presente EDITAL.
E para que ninguém possa alegar ignorância,
passou-se o presente edital e cópias sendo que
o original será afixado no lugar de costume e as
demais publicadas de acordo com a lei.
Processo: 001.2007.000577-9
Classe: Exoneração de Pensão Alimentícia
Requerente: H. DA C.S
Requerida: E.P. DA C E S
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,
1728, Jardim América, Porto Velho-RO
Porto Velho, 01 de junho de 2007.
Escrivã: CÁTIA BALARIN FERREIRA DA SILVA
(a) Dr. ANTONIO FELICIANO POLI
Juiz de Direito
Proc.:001.2006.024687-0
Ação:Execução de prestação alimentícia
Requerente:W. F. da S. G.
Advogado:Defensoria Pública (OAB/RO)
Requerido:S. C. G. F.
Advogado: Antonio José Adão (OAB/MG 36141)
Sentença: FLS. 75. Como o credor informa que já
recebeu o seu crédito, julgo extinto o presente
feito, com fulcro no artigo 794, I, do CPC. Assim,
devidamente quitado o débito, a extinção do
processo é medida que se impõe. Posto isso,
julgo extinto o presente feito, com fulcro no
artigo 794, I, do CPC. Havendo depósitos feitos
nestes autos em favor do(a) exeqüente, expeçase alvará para levantamento da quantia em favor
do(a) mesmo(a). Transitada esta em julgado,
arquivem-se, observando-se as cautelas legais.
A presente servirá como mandado, a ser
cumprido sob às penas da Lei. CONCEDO A
GRATUIDADE. P. R. I. C. Porto Velho, 05 de junho
de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de
Direito
Proc.:001.2006.003270-6
Ação:Inventário
Requerente:A. R. P. G.
Advogado:Rui Benedito Galvão (OAB/RO 242B)
Requerido:R. M. L. G.
NÚMERO
112
ANOXXV
Despacho: fls. 164 item 1. Atenda-se a r. cota
ministerial retro de fls. 162. Porto Velho, 19 de
junho de 2007. JULIANA COUTO MATHEUS, Juíza
Substituta
Proc.:001.2006.025410-5
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Vanessa Passos Ribeiro
Advogado:Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/
RO 644)
Executado:Mario Sergio Assis Alves
Advogado: James Nicodemos de Lucena(OAB/
RO 973) e outro
Despacho: fls. 56 item 1. Defiro o requerido na
petição retro, se em termos.Porto Velho, 19 de
junho de 2007. JULIANA COUTO MATHEUS,
Juíza Substituta
Proc.:001.2006.014248-0
Ação:Exoneração de pensão alimentícia
Requerente:C. B. C.
Advogado:João Batista Paulino de Lima (OAB/
AC 2206)
Requerido:M. C. B. C.
Advogado: Alessandra Elaine Matuda (OAB/RO
1713) e outros
Decisão: fls. 81 item 1. Diante do teor da r.
cota ministerial retro, rejeito os embargos e,
defiro os benefícios da assistência judiciária
gratuita.
2. Abra-se vista à parte
AUTORA para apresentação de contra-razões
de apelação. Porto Velho, RO, 12 de junho de
2007. (a) MARCUS VINICIUS DOS SANTOS
OLIVEIRA, Juiz Substituto
Proc.:001.2007.011395-4
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:V. C. R. de O.
Advogado:Ana Paula Silveira Dias (OAB/RO
1588)
Executado:C. J. de O.
Despacho: fls. 22 item 1. Intime-se o exeqüente
para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial,
atendendo a todos os termos do artigo 282, CPC,
especialmente para juntar aos autos cálculo do
débito e, especificação quanto ao rito (art.732
ou 733, do CPC), sob pena de indeferimento. 3.
Intime-se. 4.Concedo a gratuidade, se requerida.
Porto Velho, 12 de junho de 2007. (a) MARCUS
VINICIUS DOS SANTOS OLIVEIRA, Juiz
Substituto
Proc.:001.2007.011345-8
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:L. C. de A. M.
Advogado:Lucimar Sombra de Oliveira (OAB/RO
573A), Kátia Cilene Gomes Ribeiro (OAB/RO
2160)
Executado:M. M. dos S. F.
Despacho: fls. 24 item 1. Intime-se a exeqüente
para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial,
nos seguintes termos: 1.1. Juntar título executivo
judicial;1.2. Declinar o endereço atualizado da
exeqüente; 1.3. Juntar procuração original.Tudo,
sob pena de indeferimento. Porto Velho, 12 de
junho de 2007. MARCUS VINICIUS DOS SANTOS
OLIVEIRA, Juiz Substituto
Proc.:001.2007.001315-1
Ação:Separação de corpos
Requerente:M. J. R. A.
Advogado:João Batista Gomes Martins (OAB/RO
306A)
Requerido:D. A.
Advogado: Uda de Mello França (OAB/RO 449-A)
ANOXXV
NÚMERO
112
Despacho: fls. 88 item 1.Intime-se a requerente
para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar certidão
de óbito do requerido, sob as penas da lei. Porto
Velho, 12 de junho de 2007. (a) MARCUS
VINICIUS DOS SANTOS OLIVEIRA, Juiz
Substituto
Proc.:001.2007.012100-0
Ação:Alimentos
Requerente:J. C. dos S. de O.
Advogado:Lúcia dos Santos Oliveira (OAB/RO
64)
Requerido:A. F. de O.
Despacho: fls. 12 item 1. Intime-se o requerente
para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial,
especificando o pólo passivo da presente
demanda, bem como ajustando o pedido, sob
pena de indeferimento. Porto Velho, RO, 12 de
junho de 2007. (a) MARCUS VINICIUS DOS
SANTOS OLIVEIRA, Juiz Substituto
Proc.:001.2007.011436-5
Ação:Alvará judicial (sucessão)
Requerente:Sebastian Gisbert Banus Junior,
Ramon Santos Banus
Advogado:Firmino Gisbert Banus (OAB/RO 163)
Despacho: fls. 17 item 1-Emendar a inicial, no
prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento,
nos seguintes termos: A) Juntar certidão de
dependentes habilitados, junto ao órgão
previdenciário. B) Na hipótese de ter sido
apresentada certidão constando a existência ou
inexistência de dependentes, o (a) requerente
deverá juntar declaração, com firma
reconhecida, afirmando quanto a inexistência
de demais herdeiros e dependentes, sob as
penas da Lei, bem como inseri-los no polo ativo
da presente, qualificá-los e indicar seus
respectivos endereços; C)Trazer aos autos extrato
discriminado do valor total do crédito pleiteado.
D)Juntar procuração do requerente Ramón
Santos Banus. Porto Velho, 12 de junho de 2007.
MARCUS VINICIUS DOS SANTOS OLIVEIRA, Juiz
Substituto
Proc.:001.2007.011339-3
Ação:Guarda (área família)
Requerente:M. das G. P. dos R.
Advogado:Marcos Maia Rodrigues (OAB/RO
3427)
Requerido:A. R. dos R. B. R. dos R. E. P. dos R. S.
R. de S.
Despacho: fls. 17 item 1. Intime-se a requerente
para, no prazo de 10 (dez) dias, reconhecer firma
das assinaturas apostas no documento de fls.13,
sob pena de indeferimento.
6.Defiro a
gratuidade. Porto Velho, 12 de junho de 2007.
MARCUS VINICIUS DOS SANTOS OLIVEIRA, Juiz
Substituto
Proc.:001.2007.012599-5
Ação:Alvará judicial (sucessão)
Requerente:M. R. da S. C.
Advogado: Fábio Jorge Angelo Silva (OAB/RO
1949)
Despacho: FLS. 17 item “1. Diante do teor da r.
cota ministerial retro, intime-se a requerente
para ajustar o pólo ativo da presente, bem como
para juntar certidão de nascimento de todos os
filhos do “de cujus”, no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de extinção do feito sem julgamento
do mérito. PVH, 19/06/2007. (a) Juliana Couto
Matheus-Juíza Substituta.”
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.1999.007683-1
Ação:Investigação de paternidade c/c alimentos
Requerente:W. F. da S. G.
Advogado:Defensoria Pública (OAB/RO)
Requerido:S. C. G. F.
Advogado: Antonio José Adão (OAB/MG 36141)
Despacho: fls. 204 item 1. Compulsando-se os
presentes autos verifica-se que o requerido
juntou às fls.195/7 contracheques da Prefeitura
do Município de Porto Velho, onde consta os
descontos referentes à pensão alimentícia em
epígrafe. Constata-se, também, às fls.173, ofício
da Secretaria Municipal de Administração
informando cumprimento à determinação judicial.
Assim, indefiro o requerido na petição retro.
2. Observadas as cautelas e formalidades legais,
arquivem-se. Porto Velho, RO, 13 de março de
2007. ANTONIO
FELICIANO
POLI,
Juiz de Direito
CÁTIA BALARIN FERREIRA DA SILVA
ESCRIVÃ
3º Cartório de Família, Órfãos e Sucessões
Proc.: 001.1999.004442-5
Ação: Inventário
Requerente: Gilberto Silva Costa
Advogado: Valdenira Freitas Neves de Souza
(OAB/RO 1983)
Inventariado: Espólio de Gilvan Silva Costa
Despacho de fls. 79: Vistos. Concedo o prazo de
quinze dias para o cumprimento integral do
despacho de fls. 48. Decorrido o prazo sem
manifestação, retorne-se com os autos ao
arquivo. PV, 30/05/2007 (a.) Adriano Lima Toldo
- Juiz Substituto
Proc.: 001.2005.021176-4
Ação: Dissolução de sociedade de fato
Requerente: P. M. C.
Advogado: Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO
276)
Requerido: M. M. L. G.
Advogado: Haroldo Lopes Lacerda (OAB/RO 962)
Despacho de fls. 206: Ante os documentos
bancários juntados às fls. 195/205, manifestemse as partes, no prazo de cinco (5) dias. Após,
conclusos para decisão
PV, 18/05/2007 (a.)
Adriano Lima Toldo - Juiz Substituto
Proc.: 001.2006.020433-7
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: E. O. S.
Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO
1688)
Executado: M. dos S.
Despacho de fls. 58: Procedido ao bloqueio
eletrônico, sendo este negativo, intime-se a parte
exeqüente para indicar bens passíveis de
21-06-2007
B
- 13
penhora, em cinco (5) dias, sob pena de
arquivamento; sendo positivo, intime-se a parte
executada, na forma determinada no item 4 do
despacho de fls. 44. Cumpra-se. PV, 11/05/2007
(a.) Adriano Lima Toldo - Juiz Substituto
Proc.: 001.2005.019482-7
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: V. R. da S.
Advogado: Ednilce Dantas da Silva (RO 569)
Executado: U. G. da S.
Advogado: Renato Antonio de Almeida OAB/GO
18165
Despacho de fls. 58: Vistos. Intime-se o
exequente, para dizer se o acordo foi cumprido
e requerer o que entender, em cinco dias,
advertindo que o silencio será considerado como
presunção de pagamento. PV, 22/05/2007 (a.)
Adriano Lima Toldo - Juiz Substituto
Proc.: 001.2006.012976-9
Ação: Alimentos
Requerente: P. A. F.
Advogado: Sheila Gomes da Silva Ferreira (OAB/
RO 2035)
Advogado: Maria das Graças Gomes (OAB/RO
2136)
Requerido: K. T. F.
Advogado: Francisco Reginaldo Joca (OAB/RO
513)
Despacho de fls. 78: Ante o ofício de fls. 77,
diga a parte autora, em cinco (5) dias. Deve ser
observado que os alimentos foram fixados em
percentual sobre os rendimentos líquidos, e não
sobre o total dos rendimentos. PV, 30/05/2007
(a.) Adriano Lima Toldo - Juiz Substituto
Proc.: 001.2004.012385-4
Ação: Inventário
Requerente: Dilma Sartoris do Amaral e Outros
Advogado: Leonardo Guimarães Bressan Silva
(OAB/RO 1583)
Inventariado: Espólio de Aires Gomes do Amaral
Despacho de fls. 85: Trata-se de inventário na
forma de arrolamento, razão pela qual não se
justifica tamanha demora na sua conclusão. O
pagamento do imposto “causa mortis” referente
ao imóvel na cidade de Santos deve ser feito
levando-se em conta o valor atribuído pelos
herdeiros, extraindo-se a guia diretamente no
página eletrônica da Fazenda Pública do Estado
de São Paulo, como consta do ofício de fls. 71,
ressalvada eventual diferença a ser recolhida
posteriormente. As certidões negativas já se
encontram nos autos. Intime-se a inventariante,
por seu procurador judicial, para efetuar o
recolhimento do tributo devido, em 10 dias, sob
pena de arquivamento.
Quanto a existência de aplicação financeira,
noticiada às fls. 68/69, oficie-se ao Banco do
Brasil S/A, requisitando o saldo atualizado, bem
como a transferência do valor para conta em
nome da inventariante e vinculada a este juízo,
no prazo de cinco (5) dias, sob pena de
desobediência. Cumpra-se. PV, 29/05/2007 (a.)
Adriano Lima Toldo - Juiz Susbtituto
B
- 14
21-06-2007
Proc.: 001.2007.010346-0
Ação: Dissolução de sociedade de fato
Requerente: M. R. S. M.
Advogado: Ricardo Maldonado Rodrigues (OAB/
RO 2717)
Advogado: Juliana Medeiros Pires (OAB/RO
3302)
Requerido: M. A. F. da R.
Sentença de fls. 37: Vistos. Considerando o
pedido de fls. 36, julgo extinto o feito, conforme
art. 267, VIII, do Código de Processo Civil,
determinando o seu conseqüente e imediato
arquivamento, após as anotações e formalidades
pertinentes.
Libere-se a pauta de audiência. Publique-se.
Registre-se. Cumpra-se. PV, 30/05/2007 (a.)
Adriano Lima Toldo - Juiz Susbtituto
Proc.: 001.2005.020289-7
Ação: Declaratória de concubinato
Requerente :M. S. A. F.
Advogado: Juacy dos Santos Loura Junior (OAB/
RO
Advogado: Alexandre Ichinoseki Dahas (OAB/
RO 2162)
Requerido: E. E. Z.
Advogado: Emílio da Costa Gomes (OAB/RO 487
A)
Despacho de fls. 185: Ante o contido às fls. 178/
184, intime-se a parte ré para se manifestar, em
cinco (5) dias, eis que o abandono da causa não
pode ser reconhecido sem o pedido da parte ré
(Súmula 240 do C. STJ). Após, ao Ministério
Público. PV, 29/05/2007 (a.) Adriano Lima Toldo
- Juiz Substituto
Proc.: 001.2007.006139-3
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: T. P. P. G. P. P.
Advogado: Sandra Terezinha Arantes Ferreira
Maia (OAB/RO 248)
Executado: C. A. G. P.
Certidão de fls. 25: Certifico para os devidos fins
que, em cumprimento às Diretrizes Gerais, faço
a intimação do autor, para se manifestar sobre a
certidão de fls. 24v. Por ser verdade dou fé. PV,
30/05/2007 (a.) Sonia Maria Dalmédico
Fernandes - Juiz Substituto
Proc.: 001.2007.004989-0
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: B. O. F.
Advogado: Ivonete Rodrigues Caja (OAB/RO
1871)
Executado: C. F. da C.
Advogado: Marcelo A. O. Carvalho OAB/RO
338B
Sentença 18: Vistos, etc.,Considerando a
informação da parte autora de que o débito foi
pago (fls. 17) julgo extinto este feito, com
fundamento no art. 794, inc. I, do Código de
Processo, determinando o seu conseqüente e
imediato arquivamento, após as anotações e
formalidades pertinentes. Publique-se. Registrese. Cumpra-se.
PV, 21/05/2007 (a.) Adriano Lima Toldo - Juiz
Substituto
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
112
ANOXXV
Proc.: 001.2005.021203-5
Ação: Guarda (área família)
Requerente: R. V. P. de S.
Advogado: Raimundo Façanha Ferreira (OAB/RO
1806)
Advogado: Malbânia Maria Moura Alves Façanha
Ferreira (1756/RO)
Advogado: Lilian Maria Lima de Oliveira (2598/
RO)
Litisconsorte Passiv: A. R. A. de A.
Curador Especial
Proc.: 001.2003.007129-0
Ação: Incidente processual (área cível)
Requerente: R. M. C.
Advogado: Teofanis Afonso (OAB/RO 1996)
Advogado: Leila Fernandes Cruz (OAB/RO 1698)
Requerido: C. V. C. e outros
Advogado: Ney Luiz de Freitas (OAB/RO 28/A)
Advogado: Amadeu Guilherme Lopes Machado
(OAB/RO 1225)
Advogado: Alan Rogério Ferreira Riça (OAB/RO
1745)
Sentença fls. 83/84: ISTO POSTO e por tudo mais
que dos autos constam, com fundamento no
artigo 33 e seguintes do Estatuto da Criança e
do Adolescente, e a parte final do artigo 1.109
do Código de Processo Civil, defiro o pedido
inicial e nomeio a requerente R. V. P. de S., supra
identificada, guardiã do menor R. V. de A. Lavrese termos de compromisso. Após as formalidades
pertinentes, com ciência do Ministério Público,
arquive-se. P.R.I.C. P.V. 29/05/2007. (a.) Adriano
Lima Toldo Juiz Substituto
Despacho de fls.71: Anote-se a correção de
inexatidão material constante na sentença
proferida nos autos de investigação de
paternidade e juntada às fls. 67/70.Desapensese os autos, determinando o prosseguimento
deste feito, já que a questão prejudicial já foi
decidida. Digam as partes, em cinco dias, sobre
a decisão de fls. 67/70. Após, colha-se a
manifestação ministerial. PV, 28/05/2007. (a.)
Adriano Lima Toldo - Juiz Substituto.
Proc.: 001.2007.004892-3
Ação: Guarda (área família)
Requerente: M. L. da C. S. A. F. P.
Advogado: Renato Spadoto Righetti (OAB/RO
1198)
Requerido: D. da S. M. D. da S. M. C. da S. M.
Sentença fls.23/24: Assim, inexistindo pois
situação de fato a ser regularizada, julgo
improcedente o pedido inicial e indefiro a
guarda pretendida.2.1. Custas pelos
requerentes. Atento a natureza da ação e a sua
voluntariedade, deixo de condenar em
honorários advocatícios.2.2. Conseqüentemente
julgo extinto este feito, após conhecer-lhe o
mérito, consignando a não ocorrência do trânsito
em julgado material ante o que dispõe o artigo
35 do ECA. Após o transito em julgado formal,
arquive-se.
P.R.I.C. P V, 29/05/2007. (a.) Adriano Lima Toldo
Juiz Substituto
Proc.: 001.2006.004618-9
Ação: Sequestro (área cível)
Requerente: G. de J. M.
Advogado: Adriana Emerick de Paiva (OAB/RO
2207),
Advogado: Erika Camargo Gerhardt (OAB/RO
1911)
Requerido:L. R. V. M.
Advogado: José Ribarmar da Silva (OAB/AC
1701)
Despacho de fls. 215: Vistos etc. Indefiro o pedido
de fls. 214 para execução de honorários, eis que
este Juízo é manifestamente incompetente,
racione materia - incompetência absoluta - para
conhecer do pleito apontado. A relação jurídica
apontada é eminentemente de natureza
obrigacional, não guardando qualquer relação,
com causas relativas à família. Assim, expeçase carta de sentença conforme requerido as fls.
214. Após as anotações e formalidades
pertinentes, arquive-se. P V, 29/05/2007. (a.)
Adriano Lima Toldo - Juiz Substituto
Proc.: 001.2006.018019-5
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: F. C. B.
Advogado: Antonio Pereira da Silva (OAB/RO
802)
Advogado: Silvana Maria de Jesus (OAB/RO
1945)
Executado: G. B.
Certidão fls. 22: Certifico para os devidos fins
em cumprimento as determinações contidas nas
Diretrizes Gerais, faço a intimação do patrono
da exequente, para manifestar-se sobre a
certidão do Sr. Oficial de Justiça à fls. 20v. PV,
01/06/2007, (a.) Mara Lúcia Castro de Melo Escrivã
Proc.: 001.2004.003278-6
Ação: Inventário
Requerente: Eunice de Oliveira Nascimento
Advogado: Francisco Alberto de Lacerda (OAB/
RO 1524)
Inventariado: Espólio de Airton do Nascimento
Despacho fls.118: O esboço de partilha não pode
ser homologado na forma como está. A viúvameeira não é herdeira, eis que casada com o
autor da herança no regime de comunhão
universal de bens, sendo esta situação
excepcionada no art. 1.829, I, do CC. Intime-se a
inventariante para promover novo esboço de
partilha, em 10 dias, excluindo a viúva-meeira
da condição de herdeira. PV, 29/05/2007. (a.)
Adriano Lima Toldo - Juiz Substituto
Proc.: 001.2006.009005-6
Ação: Dissolução de sociedade de fato
Requerente: G. de J. M.
Advogado: Adriana Emerick de Paiva (OAB/RO
2207)
Advogado: Erika Camargo Gerhardt (OAB/RO
1911)
Requerido: L. R. V. M.
Advogado: José Ribamar da Silva (OAB/AC 1701)
ANOXXV
NÚMERO
112
Despacho de fls. 297: Vistos, etc., 1. Se
tempestivo, o que deverá ser certificado, recebo
os recursos de apelação em seu regular efeito.
2.
Aos apelados para suas contra-razões.
3. Após, ao Ministério Público para manifestação.
4. A seguir,encaminhe-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado, com as
homenagens de estilo, P V, 29/05/2007. (a.)
Adriano Lima Toldo -Juiz Substituto
Proc.: 001.2006.025526-8
Ação: Dissolução de sociedade de fato
Requerente: S. de S. A.
Advogado: Ana Geralda Martins de Siqueira
(OAB/RO 918)
Requerido: R. de J.
Advogado: Alvaro Sotero Alves (710/RO)
Sentença de fls. 45/48: Isto posto e por tudo
mais que dos autos constam, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial para declarar a
existência da sociedade de fato havida entre a
autora S. S. A. e o requerido R. de J. no período
de janeiro de 1997 a dezembro de 2004, bem
como
decreto
sua
dissolução,
e
conseqüentemente julgo extinto este feito com
fundamento no inciso I, do art. 269, do Código
de Processo Civil. Os bens adquiridos durante a
união estável dos litigantes conforme os descritos
nos itens “3.3; 3.4 e 3.6”, devem ser partilhados
na proporção de 50% (cinqüenta por cento) para
cada um dos litigantes, cujo quantum deverá ser
apurado em liquidação de sentença.
Conseqüentemente, condeno o requerido ao
pagamento das custas e despesas processuais,
além de honorários advocatícios que, em
observância as prescrições legais, arbitro em
R$500,00 em observância ao art. 20, § 4º do
CPC. Após o transito em julgado, arquive-se.
P.R.I.C. P.V.09/05/2007.(a.) Adriano Lima Toldo Juiz Substituto
Certidão de fls. 48v.: Custas a serem pagas
importão em R$ 485,30.
Proc.: 001.2004.021352-7
Ação: Separação judicial litigiosa
Requerente: M. M. P.
Advogado: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues
(OAB/RO 2934)
Requerido: L. S. S.
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/
RO 535A)
Advogado: Ramiro Ramos Carvalho (OAB/RO
2313)
Despacho de fls. 235: Vistos. Intimem-se os
procuradores das partes, observando o
substabelecimento de fls. 231, para se
manifestarem nos autos acerca do
prosseguimento ou não do feito, no prazo de 05
cinco dias, bem como para, em obediência aos
princípios da lealdade e boa-fé processual,
declinarem os endereços de seus constituídos,
ante a certidão de fls. 234-verso. Pv, 01/06/2007
(a.) Adriano Lima Toldo - Juiz Substituto
Proc.: 001.2006.018538-3
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: G. C. G.
Advogado: José Cantídio Pinto (OAB/RO 1961)
Requerido: S. G. de B.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Despacho de fls. 49: Atualize-se o débito. Após,
oficie-se ao empregador do executado,
determinando sejam descontados em folha de
pagamento, de ora em diante, o valor dos
alimentos devidos, informando a conta da parte
autora onde deverá ser efetuado o depósito.
Requisite-se, ainda, que encaminhe a este juízo
os comprovantes dos depósitos referentes ao
débito deste processo. No mesmo ofício,
requisite-se do empregador seja efetuado o
desconto na folha de pagamento do executado,
além da pensão mensal, o valor do débito
atualizado, de forma que os descontos não
ultrapassem 30 % (trinta por cento) de seu
rendimento bruto, a fim de lhe garantir também
a subsistência, até que atinja o valor integral do
débito. A se considerar o salário recebido em
fevereiro de 2007, o comprometimento do
salário do autor com os referidos descontos
poderá chegar até a R$ 264,60 (duzentos e
sessenta e quatro reais, sessenta centavos).
Levando-se em conta que os alimentos mensais
são na ordem de R$ 60,00 (sessenta reais), o
desconto para o pagamento do débito deste
processo poderá atingir a quantia de R$ 204,60
por mês, até atingir o total devidamente
atualizado. Oficie-se, advertindo sobre as
conseqüências do não atendimento e anexando
cópia do presente despacho. Intimem-se. PV,
26/04/2007 (a.) Adriano Lima Toldo - Juiz
Substituto
Proc.: 001.1994.008189-0
Ação: Inventário
Requerente: Dorotéia Lamar Ramos Ayoroa
Advogado: Fernando da Silva Maia (OAB/RO
452)
Advogado: Francisco Lopes Coelho OAB/RO 678
Inventariado: Espólio de Angel Ayoroa Escobar
Despacho de fls. 368: Vistos etc.1. Aos herdeiros
citados por edital, nomeio Curador Especial para
se manifestar nestes autos. 2 .Após, intime-se a
inventariante para dar andamento no feito, em
cinco dias, juntando as certidões negativas
faltantes e termo de renúncia de todos os
herdeiros, posto que o anexado às fls. 200, não
inclui os herdeiros Luiz e Reinaldo. PV, 07/05/
2007 (a.) Adriano Lima Toldo - Juiz Substituto
Proc.: 001.2001.007793-5
Ação: Inventário
Requerente: Alisson Rebelo Swinka
Advogado: Caroline C. Fernandes OAB/RO 1915
Advogado.: Tadeu Ferandes OAB/RO 79A
Advogado: Meirielen do Rocio R. Terra OAB/RO
3401
Inventariado: Espólio de Antonio Sergio Swinka
Sentença de fls. 138: Vistos, etc. 1. Considerando
o que consta dos autos e para que produza os
seus jurídicos e legais efeitos, julgo por sentença
a partilha na forma em que foi esboçada às fls.
129/135 destes autos de inventário dos bens
deixados por Antonio Sergio Swinka, atribuindo
aos nela contemplados os respectivos quinhões,
salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de
terceiros. 2. Pagas as custas finais e o transito
em julgado, após devidamente certificado,
expeçam-se alvarás, formais, ou certidão de
21-06-2007
B
- 15
pagamento, se for o caso e, a seguir, arquive-se.
3. Intimem-se. Registre-se. PV, 30/04/ 2007. Adriano Lima Toldo - Juiz Substituto
Cláculos de fls. 139: ITCD a ser recolhido importa
em R$ 1.800,60 e Custas remanescentes a serem
pagas importam em R$ 876,70, PVH. 21.05.07,
(a) contador.
Proc.: 001.2006.023137-7
Ação: Inventário
Requerente: Rosemery Barbosa da Silva
Advogado:Fernando Deseyvan Rodrigues (OAB/
RO 1099)
Advogado: Walter Airan Naimaier Duarte Junior
(OAB/RO 1111)
Inventariado: Espólio d Admario da Silva
Despacho de fls. 15: Vistos. Consta da certidão
de óbito que o falecido deixou bens a inventariar.
Intime-se a inventariante para, em cinco dias,
dizer se há outros bens a inventariar ou se trata
somente de verbas trabalhistas, caso em que
deverá promover o alvará (e não inventário),
conforme dispõe a Lei n. 6.858/80. Nada sendo
requerido, arquive-se, no aguardo de
manifestação da parte interessada. PV, 01/06/
2007 (a.) Adriano Lima Toldo - Juiz Substituto
Proc.: 001.2006.008026-3
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente:J . B. de A. L. B. de A.
Advogado: Lady Laura de Oliveira (OAB/RO
2446) - Casa da Cidadania
Advogado:José Hugo Gonçalves (OAB/RO 281)
- Casa da Cidadania
Executado: A. B. de A.
Advogado: Manoel Rivaldo de Araújo (OAB/RO
315 B)
Sentença de fls. 80: Considerando o contido nas
petições de fls. 51/52 e 57, documentos de fls.
53 e 58 e manifestação da autora às fls. 78, nos
termos do art. 794, inciso I, do Código de
Processo Civil, julgo extinto o presente
feito.Transitada em julgado, com as anotações e
baixas necessárias, arquive-se. PRI. PV, 29/05/
2007 (a.) Adriano Lima Toldo - Juiz Substituto
Proc.: 001.1994.007579-3
Ação: Inventário
Requerente: JUliana Moraes da Silva
Advogado: Luiz Carlos Fortes (OAB/RO 510)
Advogado: Camile Gonçalves Zimmermam
(OAB/RO 674 A)
Advogado: Francisco das Chagas Frota Lima
(OAB/RO 675 A)
Advogado: Antonio Mnaoel R. Chagas (OAB/RO
1592)
Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559)
Advogado: Antonio Carlos Montero (OAB/RO 567
A)
Advogado: Maria Letice Pessoa Freitas (OAB/
RO 2615)
Inventariado: Espólio de Antonio Carlos Costa e
Silva
B
- 16
21-06-2007
Despacho de fls. 486: Vistos. O presente
inventário arrasta-se há treze anos! Intime-se a
inventariante, através de sua Procuradora, sobre
a penhora referida no ofício de fls. 478. Verificase que ainda não houve a intimação das partes
no tocante aos despachos de fls. 462/463 e 467,
devendo o cartório providenciar a devida
publicação, advertindo a inventariante de que o
não atendimento implicará na sua remoção. A
fim de possibilitar o pagamento das despesas
processuais e ITCD, determino aos locatários
referidos às fls. 464/465 que, de ora em diante,
promovam o pagamento dos alugueres devidos
ao espólio somente neste juízo (e nestes autos),
devendo o Cartório certificar os recebimentos e
efetuar o recolhimento das importâncias em
conta vinculada. Intimem-se-os, inclusive para
trazerem os contratos respectivos, no prazo de
10 dias, com urgência e por Oficial de Plantão,
advertindo-os de que eventuais pagamentos a
terceiros não serão considerados. Cumpra-se,
com urgência. PV, 01/06/2007 (a.) Adriano
Lima Toldo - Juiz Substituto
Proc.: 001.2006.009197-4
Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazer
Exequente: F. G. V.
Advogado: Franco Omar Herrera Alviz (OAB/RO
1228)
Advogado: André Messias de Souza Barbosa
(OAB/RO 2260)
Advogado: Cláudia Lorena Gomes de Oliveira
Franco (OAB/RO 395-B)
Executado: J. J. C. da S.
Advogado: Maria Almeida de Jesus (OAB/RO
663)
Despacho de fls. 49: Vistos. Ante a petição de
fls. 47/48, intime-se o executado a proceder o
depósito da quantia de R$ 6.000,00 (seis mil
reais) mais a correção monetária e juros, no
prazo que já está correndo (fls. 44 e verso), que
é a obrigação determinada na decisão de fls.
18/19. O Executado foi citado e intimado em
18/5/2007, vencendo-se o prazo para pagamento
em 17/6/2007, iniciando-se então o prazo para
desocupação voluntária, sob pena de despejo.
PV, 01/06/2007 (a.) Adriano Lima Toldo - Juiz
Substituto
Proc.: 001.2002.012045-0
Ação: Arrolamento de bens (sucessões)
Arrolante: Lourival Brito de Souza
Advogado: Firmino Gisbert Banus (OAB/RO 163)
Arrolado: Izaura Brito de Souza
Desarquivamento: Fica a parte Autora, por via
de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada
a se manifestar sobre o desarquivamento dos
autos, sob pena do processo retornar ao arquivo
geral.
Proc.: 001.2006.002809-1
Ação: Alimentos
Requerente: J. A. R. da S.
Advogado: Geovanni da Silva Nunes (OAB/RO
2421)
Advogado: Fábio Jorge Angelo Silva (OAB/RO
1949)
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Requerido: E. R. da S.
Advogado: Maria da Penha Meira (OAB/RO 343
A)
Advogado: Deomagno Felipe Meira (OAB/RO
2513)
Despacho de fls 179: Vistos, etc., 1. Se
tempestivo, o que deverá ser certificado, recebo
o recurso de apelação em seu regular efeito. 2.
A apelada para suas contra-razões. 3. Após, ao
Ministério Público para manifestação. 4. A
seguir, encaminhe-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado, com as
homenagens de estilo. PV, 13/06/2007 (a.)
Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira - Juiz
Substituto
Proc.: 001.1999.011596-9
Ação: Inventário
Requerente: Beatriz kauer
Advogado: Raimundo Oliveira Filho (OAB/RO
1384)
Inventariado: Espólio de Wilmar de Oliveira
Desarquivamento: Fica a parte Autora, por via
de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada
a se manifestar sobre o desarquivamento dos
autos, sob pena do processo retornar ao arquivo
geral.
Mara Lúcia Castro de Melo
Escrivã
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE
FAMÍLIA
DA
COMARCA
DE
PORTO
VELHO/RO
EDIT
AL DE CIT
AÇÃO
EDITAL
CITAÇÃO
30 (trinta)dias
DE: ORLANDO DE AGUIAR CARDOSO,
brasileiro, casado, residente em lugar incerto e
não sabido.
FINAL
IDADE: Citação da parte acima
FINALIDADE:
mencionada para os Termos da Ação de Divórcio
Direto Litigioso. Não sendo contestada a ação,
será considerado aceito pela parte ré, como
sendo verdadeiros os fatos alegados pela parte
autora. O prazo para contestação é de 15 (quinze)
dias a fluir a partir desta publicação. Dos fatos
fatos:
Casaram-se em 04 de Março de 1988, sob o
regime de comunhão parcial de bens. O Casal
está separado há 04 (QUATRO) anos. Dessa
união adveio o nascimento de 03 (TRÊS) filhos,
todos menores que estão sob a guarda da
genitora. Não há bens a partilhar.
Processo : 001.2007.008178-5
Classe
: Divórcio
LitigiosoProcedimento: Ordinário
Autor: L. C.
Advo: Lael Ézer da Silva
Parte Ré: O. de A. C.
Direto
ara de Família da
Sede do Juízo: 3a. V
Vara
Comarca de P
orto V
elho.
Porto
Velho.
Porto Velho/RO,
(a) Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira
Juiz Substituto
NÚMERO
112
ANOXXV
4ª Vara de Família
4º Cartório de Família e Órfãos e Sucessões
Juiz de Direito Dr. Adolfo Theodoro Naujorks
Neto
Proc.:001.2005.007056-7
Ação:Inventário
Requerente:M. A. A. P. S.
Advogado:Iracema Simões Pires Gouvêa (OAB/
RO 2745)
Requerido:J. B. P. de S.
Despacho:
Indefiro o pedido de fls. 34 uma vez que a
advogada não tem procuração nos autos.
Arquive-se a petição e o documento fora destes
autos. Porto Velho 11 de maio de 2007. Adolfo
Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito
Proc.:001.2005.010105-5
Ação:Investigação de paternidade c/c alimentos
Requerente:A. G. M. D. G. M.
Advogado:Defensoria Pública
Requerido:W. L. T.
Advogada:Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/
RO 624A), Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/
RO 1950)
Sentença:
Vistos: ...Isto posto, julgo parcialmente
procedente o pedido. Declaro que W. L. T. é pai
biológico dos autores que passam a chamar-se
A. G. M. T. e D. G. M. T., acrescentando-se ainda
ao registro dos menores o nome dos avós
paternos. Condeno ainda o réu a pagar
mensalmente meio salário mínimo (50% para
cada um dos menores) aos autores a título de
alimentos, a partir da data da citação. Sentença
com resolução de mérito na forma do artigo 269,
I, do CPC. Sem custas e sem honorários em face
da gratuidade judiciária. P.R.I.C. Porto Velho, 16
de maio de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto
- Juiz de Direito
Proc.:001.2006.020841-3
Ação:Divórcio direto litigioso
Requerente:O. Q. B.
Advogado:Enemara de Oliveira Assunção (OAB/
RO 2951)
Requerido:R. P. B.
Sentença:
Vistos:...Isto posto, julgo procedente o pedido
inicial. Decreto o divórcio do casal na forma e
condições requeridas na exordial, na forma do
art. 24 e 40, da Lei 6.515/77 e art. 1.580 do
Código Civil. Sentença com resolução de seu
mérito, na forma do artigo 269, I, do CPC. Após
o transito em julgado, expeça-se mandado de
averbação. Sem custas face à assistência
judiciária. P.R.I.C. Porto Velho, 17 de maio de
2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de
Direito
Proc.:001.2006.026110-1
Ação:Divórcio direto litigioso
Requerente:C. Ê. P.
Advogado:José de Ribamar Silva (OAB/AC 1701)
Requerido:M. M. P.
Despacho:
Visto: ... à parte autora para impugnar, indo após
ao Ministério Público e conclusos para saneador
ou sentença. Porto Velho 08 de maio de 2007.
Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito
ANOXXV
NÚMERO
112
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2007.004228-3
Ação:Divórcio direto litigioso
Requerente:M. L. V. G. de O.
Advogado:Maria Adriana Rufino de Carvalho
(OAB/RO 3007)
Requerido:N. G. de O.
Certidão da Escrivania:
Cumprindo as Diretrizes Gerais Judiciais,
Capítulo IV, Seção II, Subseção I, intimo a parte
autora para se manifestar sobre o mandado
negativo juntada às fls. 29v. Porto Velho, 13 de
junho de 2007. Jassi Terezinha M. de Almeida Escrivã Judicial
Sentença:
Vistos. Trata-se de ação cautelar de separação
de corpos. O processo está parado por falta de
impulso da parte por mais de 30 dias.Intimada a
dar prosseguimento ao processo, a autora
manteve-se inverte. Assim sendo, nos termos
do inciso III, do artigo da 267 do Código de
Processo Civil, julgo extinto o processo sem
julgamento de mérito. Sem custas face à
assistência judiciária. P.R.I.C. e arquive-se. Porto
Velho, 13 de junho de 2007. Adolfo Theodoro
Naujorks Neto - Juiz de Direito
Proc.:001.2007.006068-0
Ação:Divórcio direto litigioso
Requerente:J. N. da S.
Advogado:Roosevelt Queiroz Costa Junior (OAB/
RO 1938), Rafaella Queiroz Del Reis Conversani
(OAB/RO 3666)
Requerido:R. de C. da S.
Certidão da Escrivania:
Cumprindo as Diretrizes Gerais Judiciais,
Capítulo IV, Seção II, Subseção I, intimo a parte
autora para se manifestar sobre o mandado
negativo juntada às fls. 26v. Porto Velho, 13 de
junho de 2007. Jassi Terezinha M. de Almeida Escrivã Judicial
Proc.:001.2007.008487-3
Ação:Separação judicial litigiosa
Requerente:M. B. de M. N.
Advogado:Edite Rebouças de Paula (OAB/RO
959)
Requerido:F. de O. M. N.
Despacho:
Cite-se para contestar em 15 dias, e intime-se
para conciliação dia 03 de agosto de 2007 às
14:00 horas. Porto Velho, 03 de maio de 2007
Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito
Proc.:001.2007.006068-0
Ação:Divórcio direto litigioso
Requerente:J. N. da S.
Advogado:Roosevelt Queiroz Costa Junior (OAB/
RO 1938), Rafaella Queiroz Del Reis Conversani
(OAB/RO 3666)
Requerido:R. de C. da S.
Certidão da Escrivania:
Cumprindo as Diretrizes Gerais Judiciais,
Capítulo IV, Seção II, Subseção I, intimo a parte
autora para se manifestar sobre o mandado
negativo juntada às fls. 26v. Porto Velho, 13 de
junho de 2007. Jassi Terezinha M. de Almeida Escrivã Judicial
Proc.:001.2007.006068-0
Ação:Divórcio direto litigioso
Requerente:J. N. da S.
Advogado:Roosevelt Queiroz Costa Junior (OAB/
RO 1938), Rafaella Queiroz Del Reis Conversani
(OAB/RO 3666)
Requerido:R. de C. da S.
Certidão da Escrivania:
Cumprindo as Diretrizes Gerais Judiciais,
Capítulo IV, Seção II, Subseção I, intimo a parte
autora para se manifestar sobre o mandado
negativo juntada às fls. 26v. Porto Velho, 13 de
junho de 2007. Jassi Terezinha M. de Almeida Escrivã Judicial
Proc.:001.2007.013699-7
Ação:Busca e apreensão (área família)
Requerente:E. C. da S.
Advogado:Paulo Ferreira Luz (OAB/RO 605)
Requerido:P. H. L. da S.
Despacho:
Emende a autora inicial regularizando o pólo
passivo da ação fazendo-se constar o nome
correto do requerido. Em 10 dias sob pena de
indeferimento. Porto Velho, 19 de junho de 2007.
Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito
Proc.:001.2006.014316-8
Ação:Separação de corpos
Requerente:P. de A. A. B.
Advogado:Elenrrizia Schneider da Silva (OAB/
RO 1748)
Requerido:M. R. B.
Proc.:001.2007.008913-1
Ação:Separação judicial litigiosa
Requerente:N. L. de L.
Advogado:Walace Andrade de Araújo (OAB/RO
3207)
Requerido:M. C. V. de L.
Despacho:
Cite-se para contestar em 15 dias, e intime-se
para conciliação dia 03 de agosto de 2007 às
17:00 horas. Porto Velho, 04 de maio de 2007
Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito
Proc.:001.2006.022469-9
Ação:Negatória de paternidade
Requerente:A. de A. D. da S.
Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/
RO 1847)
Requerido:V. C. D.
Sentença:
Vistos ...Isto posto, julgo improcedente o pedido
inicial. Sentença com resolução de mérito, na
forma do artigo 269, I, do CPC. Custas e
honorários, estes pelo requerente em 10% do
valor da causa. P.R.I. e Cumpra-se. Porto Velho,
16 de maio de 2007.
Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito
Proc.:001.2007.003219-9
Ação:Homologação de acordo (família)
Requerente:E. M. F. F. de S. S. F. de S. M.
Advogado:Eulélio Muniz (OAB/DF 1954)
Sentença:
Vistos:...Os requerentes, de comum acordo,
estabelecem que o primeiro acordante deixará
de pagar à segunda acordante, a título de pensão
alimentícia, o valor de 10% (dez por cento) sobre
os seus vencimentos brutos. ISTO POSTO,
homologo, para que surta os efeitos legais, o
acordo entabulado às fls. 03. Sentença com
resolução de mérito, na forma do artigo 269, III,
do Código de Processo Civil. Custas pelos
requerentes. P.R.I.C e arquive-se. Porto Velho,
17 de maio de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks
Neto - Juiz de Direito
Jassi Terezinha M. de Almeida
Escrivã Judicial
21-06-2007
B
- 17
1º Cartório Cível
Endereço: Rua. Lauro Sodré, n. 1728,
Jardim América. P
orto V
elho - R
ondônia.
Porto
Velho
Rondônia.
CEP
P.. 78904-300.
.br
E - mail : [email protected]
[email protected]
Juiz: Dr
Dr.. Jorge Luiz dos Santos Leal
Escrivã: Clêuda S. M. de Carvalho
Proc.:001.2006.023844-4
Ação:Reparação de danos
Requerente:José Baptista de Lima
Advogado:Romeu Ronoaldo Carvalho da Silva
(OAB/RO 2511)
Requerido:Mariano e Christo Loterias Ltda
Contestação: Fica a parte Autora, por via de seu
Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se
manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.:001.2006.025714-7
Ação:Reparação de danos
Requerente:Valmir Freitas Neves
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/
RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/
RO 1073), Douglas Ricardo Aranha da Silva
(OAB/RO 1779)
Requerido:Banco do Brasil S/A
Contestação:Fica a parte Autora, por via de seu
Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se
manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.:001.2007.004243-7
Ação:Prestação de contas (credor ou devedor)
Requerente:Condomínio Edifício Ipanema
Advogado:Fábio Viana Oliveira (OAB/RO 2060)
Requerido:Aparecido Donizeti Ribeiro de Aráujo
Contestação:Fica a parte Autora, por via de seu
Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se
manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.:001.2006.027171-9
Ação:Manutenção de posse
Requerente:Embrascon - Empresa Brasileira de
Construção Civil Ltda
Advogado:Cristiane Vargas Volpon Robles (RO
1401)
Requerido:Adenor, Leda
Contestação:Fica a parte Autora, por via de seu
Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se
manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.:001.2006.022787-6
Ação:Manutenção de posse
Requerente:Rosa Analia de Sá Fonseca
Advogado:Lilian Maria Lima de Oliveira (OAB/
RO 2598)
Requerido:Domingos Brisdo da Silva
Contestação:Fica a parte Autora, por via de seu
Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se
manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
B
- 18
21-06-2007
Proc.:001.2006.023379-5
Ação:Declaratória
Requerente:H.
Telecom
Sistema
de
Telecomunicações Macro Celular Avançado Simca
Advogado:Luiz Eduardo Staut (OAB/RO 882)
Requerido:Brasil Telecom S. A.
Contestação:Fica a parte Autora, por via de seu
Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se
manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.:001.2006.002604-8
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:Lucia Oliveira Reis
Advogado:Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
Requerido:Péricles dos Santos Torres
Contestação:Fica a parte Autora, por via de seu
Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se
manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.:001.2007.003948-7
Ação:Declaratória
Requerente:Ernande da Silva Segismundo
Advogado:Fabrício dos Santos Fernandes (OAB/
RO 1940)
Requerido:Teleron Celular S.A., Brasil Telecom
S. A.
Contestação:Fica a parte Autora, por via de seu
Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se
manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.:001.2007.000335-0
Ação:Ação ordinária
Requerente:Maria Goretti de Lima Abreu
Advogado:Paulo Francisco de Matos (OAB/RO
1688)
Requerido:Hsbc Bank Brasil S. A. - Banco Múltiplo
Contestação:Fica a parte Autora, por via de seu
Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se
manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.:001.2006.023409-0
Ação:Ação ordinária
Requerente:Augusto Cassupa
Advogado:Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/
RO 333)
Requerido:Banco Bmg S/a
Contestação:Fica a parte Autora, por via de seu
Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se
manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2006.024141-0
Ação:Ação ordinária
Requerente:Vitório Regis Mena Mendes
Advogado:Ségio Luís Condelli (OAB/RO 335-B)
Requerido:Cooperativa de Economia e Crédito
Mútuo dos Servidores Estaduais do Poder
Executivo do Estado de Rondônia - SICOOB
POLICREDI
Contestação:Fica a parte Autora, por via de seu
Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se
manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.:001.2007.006765-0
Ação:Declaratória
Requerente:Inaldo Amorim Martins
Advogado:Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso
(OAB/RO 796)
Requerido:Tim Celular S.A
Contestação:Fica a parte Autora, por via de seu
Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se
manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.:001.2006.019687-3
Ação:Declaratória
Requerente:Khenya Rodrigues do Carmo Oliveira
Advogado:José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO
1888)
Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S. A. CERON
Contestação:Fica a parte Autora, por via de seu
Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se
manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.:001.2007.002746-2
Ação:Indenização
Requerente:Judson Guimarães Carvalho
Advogado:Mirele Rebouças de Queiroz Jucá
(OAB/RO 3193)
Requerido:Banco Finasa
NÚMERO
112
ANOXXV
Proc.:001.2006.014051-7
Ação:Indenização
Requerente:Daniella Ribeiro Sá dos Santos
Advogado:Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069)
Requerido:Banco do Brasil S/a
Contestação:Fica a parte Autora, por via de seu
Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se
manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.:001.2006.023017-6
Ação:Reparação de danos
Requerente:Sandra Cristina Ibiapina, Sonia
Cristina Ibiapina, Sérgio Ibiapina
Advogado:Mayre Nubia Neves de Melo (OAB/
RO 1162)
Requerido:Rodão Motos
Contestação:Fica a parte Autora, por via de seu
Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se
manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.:001.2006.022874-0
Ação:Indenização
Requerente:Luiz Soares Filho
Advogado:Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/
RO 1950), Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/
RO 624A)
Requerido:Serasa - Centralização de Serviços
dos Bancos S/A
Contestação:Fica a parte Autora, por via de seu
Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se
manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Clêuda S. M. de Carvalho
ESCRIVÃ
Contestação:Fica a parte Autora, por via de seu
Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se
manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
2º Cartório Cível
Proc.:001.2006.004110-1
Ação:Indenização
Requerente:Ederlenya Cardoso dos Santos
Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/
RO 1510)
Requerido:Terra Networks Brasil S.a
Contestação:Fica a parte Autora, por via de seu
Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se
manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.:001.2006.023855-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:Albertina Carvalho Agra
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/
RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/
RO 1073), Douglas Ricardo Aranha da Silva
(OAB/RO 1779)
Requerido:Emanuel Edpolo Carvalho Marques
Proc.:001.2006.019724-1
Ação:Ação ordinária
Requerente:Aquarius
Construtora
e
Administradora de Bens Ltda
Advogado:Aurimar Lacouth da Silva (OAB/RO
602)
Requerido:Banco do Brasil S. A.
Contestação:Fica a parte Autora, por via de seu
Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se
manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Contestação:Fica a parte Autora, por via de seu
Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se
manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ: Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
Escrivã: Maria Dulcenira Cruz Bentes
Proc.:001.2005.008488-6
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Einstein - Instituto de Ensino Ltda
Advogado:Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Executado:Maria Edneuza Rodrigues de Lima
Decisão: fls. 53: Vistos. I - Defiro nos termos
requeridos. Antes porém, deve o credor recolher
as custas pertinentes a diligência requerida (art.
29 do CPC). Sobrevindo a comprovação do
recolhimento, desentranhe-se o mandado de fls.
50, devendo a diligência ser cumprida no
endereço fornecido às fls. 52.Porto Velho, 11 de
junho de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do
Amaral.Juiz de Direito
ANOXXV
NÚMERO
112
Proc.:001.1999.009600-0
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Sabenauto Comércio de Veículos
Ltda
Advogado: Maria Letice Pessoa Freitas OAB/RO
2615
Requerido:Agro Pecuaria Bom Tempo Ltda
Decisão: Vistos. I - Defiro nos termos requeridos.
Antes porém, deve o credor recolher as custas
pertinentes a diligência requerida (art. 29 do
CPC). Sobrevindo a comprovação do
recolhimento, desentranhe-se o mandado de fls.
73, devendo a diligência ser cumprida no
endereço fornecido às fls. 76. II - Providencie o
autor a cópia dos documentos necessários para
o cumprimento da medida. Porto Velho, 12 de
junho de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral
.Juiz de Direito
Proc.:001.2003.016509-0
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Escon Factoring e Fomento Ltda
Advogado: Priscila Araujo OAB/RO 2485;
Vladmir Oliani (OAB/RO 1126), Cláudia
Clementino Oliveira (OAB/RO 668)
Requerido:Marilia Cesar Barros Araujo
Decisão: fls. 62: Vistos, Defiro a suspensão do
processo até o dia 02 de fevereiro de 2008.
Vencido o prazo, intime-se a parte autora a
impulsionar o feito em 48 (quarenta e oito) horas,
sob pena de arquivamento.Porto Velho, 12 de
junho de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do
Amaral. Juiz de Direito
Proc.:001.2006.020076-5
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Bpn Créditus Brasil - Promotora de
Vendas Ltda
Advogado: Luciano Mello de Souza OAB/RO
3519; Marco Antonio Kojoroski (OAB-SP 151586)
Requerido:Carolina de Souza Viana
Despacho: Feito o pregão, constatou o MM. Juiz
a presença do advogado da parte requerente,
bem como a ausência da parte requerida.
Iniciados os trabalhos, a proposta de acordo
restou infrutífera ante a ausência da parte
requerida. A parte requerente juntou
substabelecimento. Pelo MM. Juiz foi dito:
Compulsando os autos, verifico que a requerida
não foi intimada para comparecer na presente
audiência. Redesigno a presente Audiência para
o dia 03/09/2007, às 09:00h. Saem os presentes
intimados. Intime-se. Nada mais.
Proc.:001.2004.015944-1
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON
Advogado:Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Executado:José Dilson Maia Silva
Decisão: fls. 45: Vistos, Defiro a suspensão do
processo até o dia 02 de fevereiro de 2008.
Vencido o prazo, intime-se a parte autora a
impulsionar o feito em 48 (quarenta e oito) horas,
sob pena de arquivamento. Porto Velho, 05 de
junho de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do
Amaral. Juiz de Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2005.021806-8
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Trescinco Administradora e
Consórcio S/C Ltda
Advogado: Agnaldo Kawasaki (OAB/RO 479A),
Ivanilson Lucas Cabral (1104 )
Requerido:Jovelino Francisco de Carvalho
Decisão: fls. 67: Vistos. I - Acolho a manifestação
da parte autora. Defiro o desentranhamento do
mandado de busca e apreensão. Antes, porém,
deve o credor recolher as custas pertinentes a
diligência requerida (art. 29 do CPC). Sobrevindo
a comprovação do recolhimento, desentranhese o mandado de fls. 61, devendo a diligência
ser cumprida no endereço fornecido no mesmo.
Porto Velho, 04 de junho de 2007.
J o r g e
Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito
Proc.:001.2004.014109-7
Ação:Ação ordinária
Requerente:Marciano Gonçalves Barbosa
Advogado:José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO
816), Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843),
Aleksandra Ricardo de Freitas (OAB/RO 2072)
Requerido:Cartão Unibanco Ltda
Decisão: fls. 100: Vistos. I - Diga a parte autora
se concorda com o valor depositado às fls. 99.
Porto Velho, 01 de junho de 2007. Jorge Luiz de
M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito
Proc.:001.2003.015908-2
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Banco do Brasil S/a Agencia
Amazonas
Advogado:Keila Maria da Silva Oliveira OAB/
RO 2128
Requerido:Francisco Themontier Borges da Silva
Brasil
Advogado: Geraldo Tadeu Campos OAB/RO
553A
Decisão: fls. 167: Vistos. Trata-se de ação
ordinária de cobrança onde o requerido
questiona a dívida apresentada e especifica
prova pericial a fim de demonstrar fato extintivo
do alegado crédito do autor. Saneado o feito e
deferida a unicamente a prova pericial, o que
restou irrecorrido. Acolhidas as ponderações do
requerido, foi nomeado novo perito judicial e
apesar da proposta formulada e dos
esclarecimentos sobre o tempo e trabalho a ser
efetivado (fls. 148 e 153), o requerido posterga
qualquer manifestação à respeito e pede seja a
parte autora intimada a se manifestar sobre um
possível acordo entre as partes, prestes a se
concretizar. A parte autora responde que as
tentativas de negociação não se concretizaram
e que o devedor quer apenas procrastinar. No
item I do despacho de fl. 160, foi aplicada multa
processual ao requerido de 20% e no item II,
arbitrado judicialmente os honorários e
determinado ao requerido que fizesse o depósito
em 10 dias sob pena de preclusão. Nas fls. 162/
165 o requerido volta ao processo pedindo
reconsideração sobre a multa aplicada alegando
não ter agido de forma temerária ou de má-fé.
Caso não seja reconsiderada a decisão pede
seja recebido como embargos de declaração para
aclarar as razões da multa e pede seja intimada
previamente a autora antes da decisão a ser
proferida.
21-06-2007
B
- 19
Com efeito, tratando-se de processo de
conhecimento a aplicação da multa por litigância
de má-fé não é cabível nesta fase do processo.
Por outro lado, apesar de pretender demonstrar
sua boa-fé, o requerido quedou-se inerte quanto
ao depósito dos honorários periciais
determinado, por ter sido prova por ele requerida
a fim de revelar a inexistência ou modificação
do crédito em cobrança. O requerido se superou
ao pedir a prévia intimação da parte adversa
antes de decidir a reconsideração por ele pedida,
mas isso é circunstância para ser sopesada na
oportunidade da sentença.
Diante de todo o quadro que se apresenta, a fim
de garantir a ampla defesa e oportunizando que
o requerido comprove sua boa-fé, revogo o item
I do despacho de fl. 160 e concedo novo prazo
de 48 h para depósito integral do valor da perícia
já arbitrado, sob pena de preclusão. Com o
depósito, intimem-se as partes para no prazo
comum de 05 dias apresentarem quesitos e
indicarem assistentes, após o que o sr. perito
terá quinze dias para apresentar o laudo.
Decorrido o prazo sem depósito, tornem
conclusos para sentença. Intimem-se. Porto
Velho, 01 de junho de 2007. Juiz Jorge Luiz de
M. Gurgel do Amaral
Proc.:001.2006.019848-5
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Banco Rural S/a
Advogado:Marcia Antonetti (OAB/RO 1028)
Requerido:Constrenge - Construções Técnicas
Ltda., Marcelo Fontes Barreto
Decisão: fls. 37: Vistos. Ante a peculiaridade do
caso, defiro a suspensão do processo até o dia
02 de fevereiro de 2007. Vencido o prazo, intimese a parte autora a impulsionar o feito em 48
(quarenta e oito ) horas, sob pena de
arquivamento.‘Porto Velho, 29 de maio de
2007.Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de
Direito
Proc.:001.2005.004457-4
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Fundação Rio Madeira - Riomar
Advogado:Maria Elzenira Soares Rebouças OAB/
RO 311B
Executado:Eliu de Freitas Cabral
Decisão: fls. 65: Vistos, Defiro a suspensão do
processo até o dia 02 de fevereiro de 2008.
Vencido o prazo, intime-se a parte autora, via
ARMP, a impulsionar o feito em 48 (quarenta e
oito) horas, sob pena de arquivamento. Porto
Velho, 04 de junho de 2007. Jorge Luiz de M.
Gurgel do Amaral. Juiz de Direito
Proc.:001.2002.004675-7
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:Fiat Administradora de Consórcios
Ltda
Advogado: Eliana Soleto Alves Massaro OAB/
RO 1847
Requerido:João Bosco Ferreira do Nascimento
Decisão: fls. 66: Vistos. Diga a parte autora sobre
a contestação.
Porto Velho, 30 de maio de 2007. Jorge Luiz de
M. Gurgel do Amaral
Juiz de Direito
B
- 20
21-06-2007
Proc.:001.2004.008514-6
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Einstein Instituição de Ensino Ltda
Advogado:Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Executado:Alexander Fleming Pedro Costa
Decisão: Fl. 62: Vistos. Ante as alegações do
executado, designo audiência especial para o
dia 12/06/2007, às 08:40h. Intime-se. Porto
Velho, 29 de março de 2007.
Flávio Henrique de Melo. Juiz Substituto
Proc.:001.2007.004090-6
Ação:Declaratória
Requerente:Marcio Pontes Gomes
Advogado:Christovão Pereira Neto ( )
Requerido:Americel S. A.
Advogado: Jonathas Coelho Baptista de Melo
OAB/RO 3011
Decisão: fls. 76: Vistos. Nos termos do art. 331
do CPC, designo audiência preliminar para o
dia 12/09/2007, às 08:40h. Intime-se. Porto
Velho, 06 de junho de 2007. Jorge Luiz de M.
Gurgel do Amaral. Juiz de Direito
Proc.:001.2007.002658-0
Ação:Rescisão de contrato
Requerente:Flaezio Lima Negócios Imobiliários
Advogado: Flaézio Lima de Souza OAB/RO 3636
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2005.008836-9
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Ana Paula Canete de Moraes
Advogado:Roberto Carlos Martins Machado
(OAB/RO 1263)
Executado:Joadson do Nascimento
Decisão:
Vistos. Considerando que a
manifestação de fls. 49 é incompatível com o
recurso ofertado, esclareça exeqüente se
pretende a subida do recurso para a segunda
instância
ou
a
sua
desistência
e
conseqüentemente a apreciação do pedido de
fls. 49 pelo primeiro grau. Porto Velho, 11 de
junho de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do
Amaral. Juiz de Direito
Proc.:001.2004.015590-0
Ação:Execução para entrega de coisa certa/
incerta
Requerente:Jorge Alves de Oliveira, Maria
Madalena de Oliveira
Advogado:José Ricardo Costa (OAB/RO 2008)
Requerido:Joaquim Natal Silva
Decisão: fls. 75: Vistos. Intime-se a exeqüente,
via DJ/RO, para dar andamento no feito em 48h,
sob pena de extinção. Porto Velho, 12 de junho
de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral.
Juiz de Direito
Requerido:Vander Carlos de Araújo Machado,
Reginaldo Pereira Alves
Decisão: fls. 33: Vistos. Defiro nos termos
requeridos. Antes porém, deve o credor recolher
as custas pertinentes a diligência requerida (art.
29 do CPC). Sobrevindo a comprovação do
recolhimento, desentranhe-se o mandado de fls.
27, devendo a diligência ser cumprida no
endereço fornecido às fls. 32. Porto Velho, 12 de
junho de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do
Amaral. Juiz de Direito
Proc.:001.2006.015599-9
Ação:Ação monitória
Exequente:Seguritec Equipamentos e Segurança
Ltda.
Advogado:Ivaldo Ferreira dos Santos (OAB/RO
663A)
Executado:Camila Cordeiro de Lucena
Advogado:José Ademir Alves
Decisão: fls. 60: Vistos. Ante as alegações do
executado, designo audiência especial para o
dia 13/09/2007, às 08:20h. Intime-se. Porto
Velho, 11 de junho de 2007. Jorge Luiz de M.
Gurgel do Amaral. Juiz de Direito
Proc.:001.2006.022086-3
Ação:Indenização
Requerente:Jucirene Lopes Cardoso
Advogado: Cristiane Patricia Hurtado Madueno
OAB/RO 1013
Requerido:Banco Itaú S/A
Advbogado: Fábio Antônio Moreira OAB/RO 1553
Decisão: fls. 58: Vistos. Nos termos do art. 331
do CPC, designo audiência preliminar para o
dia 12/09/2007, às 08:20h. Intime-se. Porto
Velho, 06 de junho de 2007. Jorge Luiz de M.
Gurgel do Amaral. Juiz de Direito
Proc.:001.2007.001891-9
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S/A
- CERON
Advogado:Olivia Alves Moreira (OAB/RO 2212)
Requerido:Refrigeração Porto Velho Ltda. - Me
Decisão: fls. 31: Vistos. Nos termos do art. 331
do CPC, designo audiência preliminar para o
dia 17/09/2007, às 09:00h. Intime-se. Porto
Velho, 12 de junho de 2007. Jorge Luiz de M.
Gurgel do Amaral. Juiz de Direito.
Proc.:001.2002.011517-1
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Gilmara Fernanda Ribeiro,
Augustinho Wronski, Emanuel Augusto Ribeiro
Wronski
Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/
RO 3300)
Requerido:Empresa Itamarati Transportes Ltda
Decisão: fls.: 269: Vistos. Inviável a designação
de datas para a hasta pública ante as inúmeras
constrições existentes no imóvel penhorado,
devendo a parte diligenciar quanto às demais
constrições existentes. Porto Velho, 30 de maio
de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral.
Juiz de Direito.
Proc.:001.1998.018799-1
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Instituto Porto Velho de Educ. e
Cultura - IPEC
Advogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618)
Requerido:Adailton Jose Mendes Contab.
Informatica, Adailton José Mendes
NÚMERO
112
ANOXXV
Decisão: fls. 133: Vistos. A nova sistemática do
CPC, realizada pela Lei nº 11.232/05, prevê que
o processo de execução judicial passou a
representar uma fase do processo de
conhecimento, dispensando, portanto, uma nova
sentença. A lei confere ao credor o prazo de 06
meses para o cumprimento do julgado, após o
que, será arquivado. Assim, ARQUIVEM-SE OS
PRESENTES AUTOS, sendo que no prazo de
06(seis) meses poderá ser desarquivado sem a
cobrança de taxa para dar continuidade à fase
de cumprimento de sentença. Intime-se. Cumprase. Porto Velho, 12 de junho de 2007. Jorge Luiz
de M.Gurgel do Amaral. Juiz de Direito
Proc.:001.2006.022814-7
Ação:Indenização
Requerente:Maria da Conceição Brandão
Advogado:Paulino Palmério Queiroz (OAB/RO
208A)
Requerido:M. C. da Silva & Cruz Ltda - Me
Advogado.: Alan Kardec dos Santos Lima OAB/
RO 333
Sentença: TERMO DE AUDIÊNCIA. Feito o
pregão, constatou o MM. Juiz a presença das
partes acompanhadas de seus respectivos
patronos. Iniciados os trabalhos, a proposta de
acordo restou frutífera. O requerido pagará a
autora a importância de R$ 3.000,00, em 05
parcelas de R$ 600,00, devendo a primeira
parcela ser paga no dia 13/06/2007 e as demais
todo dia 13 dos meses subseqüentes, através de
depósito na conta corrente da autora Maria da
Conceição Brandão, CPF: 220.210.432-15, Banco
do Brasil S/A, Agência 2290-x, Conta corrente
nº 11765-x. Em caso de não cumprimento do
acordo, fica estipulada a multa de 20% sob o
valor do ajuste, bem como, o vencimento
antecipado das parcelas vincendas. Pelo MM Juiz
foi dito: Homologo por sentença o acordo
entabulado entre as partes, nos termos do art.
269, III, CPC, devendo cada parte arcar com os
respectivos honorários advocatícios. As partes
renunciam ao prazo recursal. Arquivem-se.
Registre-se. Publicado em audiência. Saem os
presentes intimados. Sem custas. Nada mais.
Proc.:001.2004.009848-5
Ação:Consignação em pagamento
Requerente:Rima Comércio de Aparas Ltda.
Advogado:Maria Aparecida Peres Gigliotti (OAB/
RO 645A), Samuel Milet (OAB/RO 2117)
Requerido:Migr. Bcn Cred.finame -banco
Bradesco S?a Emprestimos e Financimento,
Banco Bradesco S/a (av. Pinheiro Machado),
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Aly Roberto de Castro (OAB/RO 509)
Decisão: fls. 183v: Vistos, I - Apensem-se aos
autos
de
busca
e
apreensão
nº
001.2005.001224-9; II - Designo audiência de
Conciliação para 17/08/2007, às 08:30h. Intimese. PVH 12/06/2007. Juiz Jorge Luiz de Moura
Gurgel do Amaral.
Proc.:001.2007.002615-6
Ação:Ação ordinária
Requerente:Maria de Jesus Freitas de Alencar
Advogado:Evaldo Silvan Duck de Freitas (OAB/
RO 884A)
ANOXXV
NÚMERO
112
Requerido:Unimed Rondônia - Cooperativa de
Trabalho Médico
Advogado:Franciany D Alessandra Dias de Paula
(RO 349 B), Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B),
Francisco Arquelau de Paula (OAB/RO 1B)
Decisão: fls. 120: Vistos em saneador. I - Partes
legítimas e bem representadas. II - Por tratar-se
de matéria preponderantemente de direito, e
por entender que os documentos que
acompanham os autos são suficientes para o
convencimento do Juízo, venham os autos
conclusos para decisão. Porto Velho, 30 de maio
de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral.
Juiz de Direito
Proc.:001.2007.010642-7
Ação:Indenização
Requerente:Verissimo Martins Santos
Advogado:Maria Almeida de Jesus (OAB/RO 663)
Requerido:Losango Promotora Ltda
Decisão: fls. 16: Vistos. I - Defiro a prioridade
na tramitação nos termos do art. 71, do Estatuto
do Idoso, devendo o cartório fazer as anotações
pertinentes. II - Defiro por ora os benefícios da
assistência judiciária gratuita. III - Considerando
que a documentação trazida aliada aos
argumentos de fato e de direito fornecem a
verossimilhança do direito alegado e a evidência
de que a manutenção da inscrição acarreta
injustificado constrangimento, defiro o pedido
de antecipação dos efeitos da tutela para
determinar que o alegado credor proceda a
exclusão do nome do autor nos bancos de dados
dos órgãos de proteção ao crédito, no prazo de
48h, sob pena de multa diária de R$ 380,00, até
o limite de R$ 20.000,00, devendo fazer
comprovação nos autos incontinenti. IV - Cite-se
com as advertências legais, especificando, desde
já, as provas que pretende produzir (art. 300 do
CPC). Consigne-se no mandado que desde já
designo audiência preliminar para o dia 14/08/
2007, às 09:00h. Na solenidade deverão
comparecer os advogados das partes, os quais,
querendo, deverão convidá-las para se fazer
presentes, independentemente de suas
intimações judiciais. Porto Velho, 22 de maio de
2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz
de Direito.
Proc.:001.2006.012092-3
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Jair Rodrigues dos Reis
Advogado:Clovis Avanço (OAB/RO 1559)
Executado:Adones Francisco Langaro
Decisão: fls. 26: Vistos. Inviável a suspensão do
feito sem a formação da relação processual.
Promova a parte autora a citação da parte ré no
prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Porto
Velho, 12 de junho de 2007. Jorge Luiz de M.
Gurgel do Amaral. Juiz de Direito
Proc.:001.2007.000139-0
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Banco Finasa S. A.
Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/
RO 1847), Luciano Mello de Souza (OAB/RO
3519)
Requerido:Vilma Dias de Abreu
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Decisão: fls. 35: Vistos. Defiro nos termos
requeridos. Antes, porém, deve o credor recolher
as custas pertinentes a diligência requerida (art.
29 do CPC). Sobrevindo a comprovação do
recolhimento, desentranhe-se o mandado de fls.
24, devendo a diligência ser cumprida no
endereço fornecido no mesmo. Porto Velho, 12
de junho de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do
Amaral. Juiz de Direito
Proc.:001.2006.025807-0
Ação:Ação monitória
Requerente:Antonio San Junior
Advogado:Maria do Socorro Pinheiro Lima (OAB/
RO 1547)
Requerido:Ivone Freire Ribeiro
Decisão: fls. 19: Vistos. Inviável a suspensão do
feito sem a formação da relação processual.
Promova a parte autora a citação da parte ré no
prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Porto
Velho, 12 de junho de 2007.Jorge Luiz de M.
Gurgel do Amaral. Juiz de Direito.
Proc.:001.2007.010520-0
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Priscila Duarte de Carvalho-me
Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/
RO 655A)
Requerido:Rede Card S/a
Decisão: fls. 15: Vistos. I - Defiro por ora a
assistência judiciária gratuita. II - Defiro o
processamento pelo rito sumário. Designo
audiência de conciliação para o dia 15/08/2007,
às 08:30h, citando as partes requeridas via
mandado. Não obtida a conciliação, a parte
requerida deverá oferecer resposta escrita ou
oral, na própria audiência, acompanhada de
documentos e rol de testemunhas. Intime-se.
Porto Velho, 22 de maio de 2007. Jorge Luiz de
M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito.
Proc.:001.2005.002247-3
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Abnael Machado de Lima
Requerido:Bradesco Previdência e Seguros S/a
Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/
RO 644)
Decisão: Fls. : 215: Vistos. Diante das razões do
Sr. Perito diga a requerida sobre proposta de
honorários, no prazo de 05 dias, caracterizando
a omissão como concordância. Porto Velho, 29
de maio de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do
Amaral. Juiz de Direito.
21-06-2007
B
- 21
Proc.:001.2003.018228-9
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Banco Rural S/a
Advogado:José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO
121), Marcia Antonetti (OAB/RO 1028)
Executado:Villa Vendas Distribuidora Ltda,
Georton José Lacerda Coelho, Tania Maria Araujo
de Souza Cavalcante
Decisão: fls. 107: Vistos. Intime-se a parte
exeqüente para apresentar o cálculo atualizado
do débito no prazo de 05 dias. Após, tornem
conclusos. Porto Velho, 25 de maio de 2007.
Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de
Direito.
Proc.:001.2006.005691-5
Ação:Despejo
Requerente:Eidy Azougue Dorado
Advogado:Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/
RO 644), Rosilene Pedreira da Silva Bezerra
(OAB/RO 2418)
Requerido:Alan Santos Murure, José Avani das
Chagas Júnior
Decisão: fls. 71: Vistos. Diga a parte autora sobre
a contestação. Porto Velho, 29 de maio de 2007.
Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de
Direito.
Proc.:001.2007.002728-4
Ação:Ação ordinária
Requerente:José Augusto de Oliveira
Advogado:Raimundo Gonçalves de Araujo (OAB/
AC 1690)
Requerido:Serasa S/A
Advogado: Macus Fábio da Silva Pires
Dicisão: fls. 59: Vistos. Especifiquem
circunstanciadamente as provas que pretendem
produzir, sua relevância e pertinência. Porto
Velho, 01 de junho de 2007. Jorge Luiz de M.
Gurgel do Amaral. Juiz de Direito
Proc.:001.2005.018282-9
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Serviço Nacional de Aprendizagem
Comercial - Senac
Advogado:Romilton Marinho Vieira (OAB/RO
633)
Requerido:Rodonorte -prestação de Serviços de
Conservação e Limpeza
Decisão: fls. 85: Vistos. Diga a parte autora sobre
a contestação. Porto Velho, 04 de junho de 2007.
Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito
Proc.:001.2007.002729-2
Ação:Ação ordinária
Requerente:Andrei Leonardo Freitas de Oliveira
Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/
RO 601A)
Requerido:Serasa S/A
Advogada: Andréia Ferreira Oliveira (OAB/SP
154.202)
Proc.:001.2007.010816-0
Ação:Declaratória
Requerente:Maiza Moreira Ribeiro
Advogado:Josué José de Carvalho Filho (OAB/
RO 2931), Eline Marcelo da Silva Santos (OAB/
AC 2851)
Requerido:W. B. Formaturas, Mundo Digital
Laboratorio Fotografico Ltda
Decisão: fls. 56: Vistos. Especifiquem
circunstanciadamente as provas que pretendem
produzir, sua relevância e pertinência. Porto
Velho, 01 de junho de 2007. Jorge Luiz de M.
Gurgel do Amaral. Juiz de Direito
Decisão: fls. 28: Vistos. I - Considerando a
qualificação e condição social do(s) autor(es),
aliada ao valor atribuído à causa, a presunção é
de que possa suportar o pagamento das custas
iniciais, pelo que indefiro o pedido de
B
- 22
21-06-2007
gratuidade, determinando o recolhimento das
custas no prazo de 10 dias, sob pena de
indeferimento da inicial. II - Na ausência de prova
inequívoca da contratação dos termos alegados
indefiro por ora os pedidos de antecipação da
tutela. III - Com o recolhimento das custas citese a parte requerida, via ARMP, para que no
prazo de 15 (quinze) dias ofereça defesa através
de advogado constituído ou Defensor Público,
sob pena de serem considerados verdadeiros
os fatos narrados na inicial e eventual
procedência do pedido e ainda, a condenação
em custas e honorários de advogado. Porto
Velho, 30 e maio de 2007. Jorge Luiz de M.
Gurgel do Amaral. Juiz de Direito.
Proc.:001.2006.010084-1
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:S. J. C. Artes Gráficas Com. e Serviços
Ltda Me
Advogado:Josyléia Silva dos Santos Melo (OAB/
RO 2188), Jéssica Peixoto Cantanhêde (OAB/
RO 2275)
Executado:Wellida Sodre Barros de Oliveira
Advogado: Carlos Catanhêde (OAB/RO 3206)
Decisão: fls. 49: Vistos. Efetivada a adjudicação
do bem penhorado, a executada se insurge
alegando cerceamento de defesa e falta de
justificativa para nova avaliação, requerendo em
conseqüência o levantamento da penhora e
remissão da dívida. Instado a se manifestar, o
exeqüente reconhece que houve falha cartorária
na intimação da executada sobre a avaliação do
bem, entendendo, porém, não poder ser
prejudicado por erro do juízo na regular
intimação da executada, acrescentando não ter
sido violada a ampla defesa e o contraditório e
que inexistiu prejuízo à executada pelo estado
em que se encontra o bem o qual inclusive não
possui nota fiscal. Inicialmente assinalo que as
razões da executada não conduzem ao
levantamento da penhora e muito a remissão.
Por outro lado, o contraditório no processo
executivo não se exaure com o decurso do prazo
para pagamento ou oferecimento de embargos,
representando a falta de intimação sobre a
avaliação do bem penhorado, vício que
contamina a validade dos autos posteriores, o
que infelizmente pode retardar a marcha
processual. Verifico que no caso em análise o
segundo laudo de avaliação de fls. 30, limitouse a acrescentar a capacidade do HD e da
memória instalada, sem referir sequer o
processador utilizado, ignorando o teor do
despacho de fls. 25 e tornando injustificável a
mera redução do valor do bem. Notório que o
mercado de informática oferece aparelhos novos
de pouco mais de R$ 1.000,00, daí a necessidade
de criteriosa avaliação, observando os termos
do despacho de fls. 25 e, assim, descrevendo
detalhadamente todas as características técnicas
do produto, avaliando-o junto ao mercado local.
Do exposto, declaro a nulidade da avaliação de
fls. 30 e dos demais atos subseqüentes.
Determino a avaliação minuciosa do bem
penhorado às fls. 29, a ser efetivada pelo mesmo
oficial de justiça. Encaminhe a escrivania cópia
desta decisão à Central de Mandados para
conhecimento. Porto Velho, 25 de maio de 2007.
Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de
Direito.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2006.013618-8
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Unibanco União de Bancos
Brasileiros S. A.
Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO
3519)
Requerido:Bernardo Mendonça da Costa
Decisão: fls. 66: Vistos. I - Defiro nos termos
requeridos. Antes porém, deve o credor recolher
as custas pertinentes a diligência requerida (art.
29 do CPC). Sobrevindo a comprovação do
recolhimento, desentranhe-se o mandado de fls.
61, devendo a diligência ser cumprida no
endereço fornecido às fls. 59. II - Providencie o
autor a cópia dos documentos necessários para
o cumprimento da medida. Porto Velho, 12 de
abril de 2007. Flávio Henrique de Melo. Juiz
Substituto.
Proc.:001.2006.014161-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Requerente:Domingas de Souza Sant’anna
Advogado:Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG
87318)
Requerido:João Mariano Vieira
Advogado: Cornélio Luiz Recktenwald (OAB/RO
2497)
Decisão: fls. 55v: Vistos. Defiro a penhora dos
bens
indicados,
descrevendo-se
minunciosamente suas características, devendo
o executado permanecer como depositário. PVH
01/06/2007, Juiz Jorge Luiz de M. Gurgel do
Amaral.
Proc.:001.1998.001541-4
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Antonio Francisco dos Santos, Alef
da Silva Santos
Advogado:Maria da Conceição Souza Vera (OAB/
RO 573)
Requerido:Osmar Pereira dos Santos
Advogado: Wilson Damusci (OAB/RO 139-B)
Decisão: fls. 111: Vistos. I - Defiro nos termos
requeridos. Antes porém, deve o credor recolher
as custas pertinentes a diligência requerida (art.
29 do CPC). Sobrevindo a comprovação do
recolhimento, desentranhe-se o mandado de fls.
105, devendo a diligência ser cumprida com a
presença da patrona da parte autora. II Providencie o autor a cópia dos documentos
necessários para o cumprimento da
medida.Porto Velho, 01 de junho de 2007. Jorge
Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito.
NÚMERO
112
ANOXXV
condenou Rates e Rates Comércio de Derivados
de Petróleo Ltda. a indenizar o embargante por
danos morais, reconhecendo, entretanto, culpa
concorrente para o evento. Sustenta o
embargante a necessidade de aclaramento da
contradição, omissão e obscuridade da sentença,
a qual não teria analisado de forma coerente
todas as provas, desconsiderando fatos para
chegar a decisão equivocada da culpa
concorrente. Ao final, não sendo acolhidos os
embargos, se limita a citar alguns artigos do
Código Civil, Código do Consumidor e
Constituição, como suficiente ao préquestionamento de tais dispositivos. Notório que
os embargos de declaração constituem
instrumento legal de rígidos contornos
processuais, exigindo-se para seu acolhimento
a presença dos pressupostos legais de
cabimento, servindo apenas ao aprimoramento
ou à integração da decisão e a sua modificação
é admitida somente em casos excepcionais.
Nesse passo, é forçoso reconhecer que, no caso
em apreço, não se observa qualquer omissão,
obscuridade, contradição ou erro material que
dê ensejo à interposição dos embargos
declaratórios pelas recorridas, ora vencidas,
senão o intuito de se rediscutir matéria já
enfrentada e de se atribuir ao reclamo efeito
infringente. Claro restou a intenção de
rediscussão do mérito, atribuindo-se valoração
da prova diversa daquela trazida na
fundamentação do acórdão. Além disso, o
convencimento judicial a respeito da dinâmica
dos fatos se ateve à prova dos autos, já que as
partes desistiram da oitiva de testemunhas. O
recurso apropriado para discussão do mérito é
a apelação.Pelas razões delineadas, rejeito os
embargos opostos, eis que manifestamente
incabíveis. Intimem-se. Porto Velho, 25/05/
2007. Juiz Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral.
Proc.:001.2003.000655-3
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Claudio Cezar da Silva
Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/
RO 3300)
Executado:Valmirá Rodrigues de Oliveira,
Marlene Costa de Oliveira
Decisão: fls. 62: Vistos, Defiro a suspensão do
processo até o dia 02 de fevereiro de 2008.
Vencido o prazo, intime-se a parte autora a
impulsionar o feito em 48 (quarenta e oito) horas,
sob pena de arquivamento. Porto Velho, 11 junho
de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral.
Juiz de Direito
Proc.:001.2005.006335-8
Ação:Reparação de danos
Requerente:Allan Barros Feitosa
Advogado:Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO 1659)
Requerido:Auto Posto Taynnara I
Advogado: Leandro Cavol (OAB/RO 473-A)
Proc.:001.2001.015863-3
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Banco do Brasil S/a
Advogado:Verônica Fátima B. S. R. Cavalini (OAB/
RO 1248)
Executado:Conceicao de Maria dos Santos
Decisão:fls. 86: Origem: Embargos de
Declaração. Embargantes:
Allan
Barros
Feitosa
Embargado: Rates e Rates Comércio de
Derivados de Petróleo Ltda. RELATÓRIO. Allan
Barros Feitosa opõe embargos de declaração
contra a sentença proferida por este Juízo, que
Decisão: fls. 65: Vistos, Defiro a suspensão do
processo até o dia 02 de fevereiro de 2008.
Vencido o prazo, intime-se a parte autora a
impulsionar o feito em 48 (quarenta e oito) horas,
sob pena de arquivamento. Porto Velho, 11 junho
de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral.
Juiz de Direito.
ANOXXV
NÚMERO
112
Proc.:001.2003.012006-2
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Unibanco União de Bancos Brasileiros
S. A.
Advogado:Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912)
Executado:Antonio Macedo Sobrinho, Casa de
Carne Macedo Ltda - Me
Decisão: fls. 73: Vistos. Intime-se a exeqüente,
via DJ/RO, para dar prosseguimento no feito no
prazo de 48h, sob pena de extinção. Porto Velho,
25 de maio de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do
Amaral. Juiz de Direito.
Proc.:001.2006.012213-6
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Visa Limpadora Comércio Serviços e
Representações Comerciais Ltda.
Advogado:Osvaldo Sousa Maciel (OAB/RO 708)
Requerido:Centrais Elétricas do Norte do Brasil
S/a - Eletronorte - Porto Velho - Ro
Advogado:Welser Rony Alencar Almeida (RO
1506)
Decisão:Despacho de fls. 429/430: DECISÃO.
Vistos etc., Trata-se de impugnação à execução
nos termos do art. 475-L do CPC (Lei nº 11.232/
05). Apesar de estar consignado o efeito
suspensivo na presente execução, como se infere
do despacho de fls. 391v, não há ressonância na
nova sistemática processual, segundo dispõe o
art. 475-M, caput, primeira parte do CPC. Ainda
mais também com o advento da Lei nº 10.382/
06, o efeito suspensivo deixou de ser a regra,
sendo concedido apenas quando não há
manifestamente comprovado nos autos risco
irreparável ou de difícil reparação. No entanto,
uma tentativa do executado de procrastinar o
pagamento do feito está evidenciada. O mérito
da questão está fulcrado nos incisos II e VI do
art. 475-L do CPC. A impugnação não deve ser
acolhida. Rejeita-se a preliminar de conexão
aventada. Em primeiro lugar a propositura da
ação referida não suspendeu o presente feito,
bem como o feito em comento não se presta a
discussão da legalidade ou não do contrato
mencionado na ação citada pelo executado. Não
bastasse isso, não se encontram presentes os
requisitos previstos no art. 103 do CPC. No
mérito, a impugnação apesar de citar os incisos
II e VI do art. 475-L do CPC, busca canhestramente
discutir o mérito defendido na Ação Declaratória
(001.2006.020063-3), sendo incompatível a via
eleita. Ademais, não se pode olvidar que sendo
uma execução em curso não se permite discutir
o direito material, ainda que o executado sequer
apresentou os embargos monitórios na fase de
conhecimento. De acordo com a certidão de fls.
377, há pedidos de bloqueios e de transferências
à disposição da Justiça Trabalhista superiores
ao montante da execução. Consta, também, que
foi devolvido ofício da 4ª Vara Trabalhista onde
era requerido o bloqueio do valor de R$
12.500,00, em razão do excesso citado. Diante
da manifesta improcedência da impugnação
aventada, o seu indeferimento é a medida que
se impõe. Com efeito, deverão os autos ser
encaminhados ao contador para atualização dos
débitos, contabilizando-se o numerário que
deverá ficar à disposição da Justiça Trabalhista,
descontando-se as custas e as despesas
processuais, para se apurar o valor residual. Ao
teor do exposto, REJEITO A IMPUNAÇÃO À
EXECUÇÃO, mantendo-se a penhora de fls. 89.
Ao contador. Após, conclusos para
prosseguimento da execução com seus ulteriores
termos. Anote-se que a partir desta decisão a
impugnação não goza mais de efeito suspensivo.
R. I. Cumpra-se. Porto Velho, 19 de março de
2007. Flávio Henrique de Melo Juiz Substituto.
Maria Dulcenira Cruz Bentes
Sra.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
3º Cartório Cível
Juiz de Direito OSNY CLARO DE OLIVEIRA
JUNIOR
Júlia Nazaré Silva Albuquerque
Escrivã Judicial
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NO VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ DIRETOR: [email protected]
ESCRIVÃO: [email protected]
Proc.:001.2005.004355-1
Ação:Declaratória
Requerente:Cooperativa de Garimpeiros de
Extração de Produtos Minerais Ltda
Advogado:Reginaldo Pereira Alves (OAB/RO
679)
Requerido:Humberto Lima do Nascimento, Célio
Égido Nunes, Saraiva & Saraiva Ltda
Advogado: Edson José da Silva OAB/RO 295/B.
Retorno do TJ:
Manifeste a parte interessada sobre o retorno
dos autos do Tribunal de Justiça.PVH.
Proc.:001.2005.000348-7
Ação:Reparação de danos
Requerente:Marlucio Emídio dos Santos
Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/
RO 655A), Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Requerido:Serviço de Proteção ao Crédito - SPC
CDL Porto Velho
Advogado: Ricardo Lavorato Tili OAB/RO 2446.
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar
sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl :
80.
Proc.:001.2003.020622-6
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Suzana Soares Silva
Advogado:Agnaldo Araújo Nepomuceno (OAB/
RO 1605)
Requerido:Iesa - Instituto de Ensino Superior da
Amazônia S/C Ltda
Advogado: Mário Sergio Leiras Teixeira OAB/
RO 1400.
Retorno do TJ:
Manifeste a parte interessada sobre o retorno
dos autos do Tribunal de Justiça.PVH.
Proc.:001.2005.006252-1
Ação:Indenização
Requerente:Patrícia Zimmermann
Advogado:Ocicled Cavalcante (OAB/RO 1175)
Requerido:Condomínio Residencial do Porto
Advogado:José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO
121), Marcia Antonetti (OAB/RO 1028)
Retorno do TJ:
Manifeste a parte interessada sobre o retorno
dos autos do Tribunal de Justiça. PVH.
Proc.:001.2006.015416-0
Ação:Indenização
Requerente:Terezinha Barroso de Souza
Advogado:Juliano Amora Couceiro (OAB/RO
1142)
Requerido:Yaralinda de Freitas Goncalves
21-06-2007
B
- 23
Contestação:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar
sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.:001.2006.013919-5
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Brasil Telecom S/A
Advogado:Roberto Jarbas Moura de Souza
(OAB/RO 1246), Rochilmer Mello da Rocha Filho
(OAB/RO 635)
Requerido:Cléa Siqueira da Silva
Advogado:José Carlos Lino Costa (OAB/RO 1163)
Depósito Judicial.
Manifeste a parte autora , Brasil Telecom S/A ,
sobre depósito judicial de fl. 35. PVH.
Proc.:001.2004.002039-7
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Banco Itaú S/A
Advogado:Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO
333B)
Requerido:N. D. da C. Nogueira Me Rondonlivros
Advogado:Sandra Pedreti Brandão (OAB/RO
459), Lígia Cristina Trombini Pavoni (OAB/RO
1419)
Certidão do Oficial de Justiça:sp. Contenciosa)
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar
sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl :
73.
Proc.:001.2006.025623-0
Ação:Despejo
Requerente:Social
Empreendimentos
Imobiliários Ltda
Advogado:Rosilene Pedreira da Silva Bezerra
(OAB/RO 2418)
Requerido:Francisco Almeida de Assis, Luiz
Sergio Coimbra
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar
sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl :
21.
Proc.:001.2007.002537-0
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Banco Dibens A.s
Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro (RO
1847)
Requerido:Ranilda Ribeiro Goncalves
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar
sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl :
37
Proc.:001.2004.019573-1
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Colégio Pitágoras Porto Velho Ltda
Advogado:Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Requerido:Comercial Cenna Ltda
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar
sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl : 36.
B
- 24
21-06-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2007.004997-0
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Banco Honda S/a
Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO
1894)
Requerido:Viviane Lopes de Azevedo
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar
sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl :
20.
Advogado:Sandra Maria Feliciano da Silva (OAB/
RO 597), Antônio Morimoto (OAB/RO 20A)
Despacho:
“Vistos etc.Defiro como requerido.Intimem-se
os réus para, em 15 dias, cumprir a obrigação
que lhes foi imposta pela sentença de fls. 43/47,
sob pena de incidência de multa legal de
10%.Decorrido o prazo sem manifestação,
proceda-se na forma do art. 475-J do CPC, desde
já ficando intimado o autor a apresentar planilha
atualizada, em cinco dias.Intime-se e cumprase.Porto Velho.”
Proc.:001.2004.020668-7
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Sbrana & Somenzari Ltda.
Advogado:José Assis (OAB/RO 2332)
Executado:I. J. F. de Araújo
Advogado:José Ribamar Fernandes Morais (OAB/
RO 1256), Adriano Jenner de Araújo Moreira
(OAB/RJ 109586)
Despacho:
“Vistos, etc. Defiro como requerido. Intime-se o
executado a efetuar o depósito do valor devido,
conforme proposta por ele apresentada à fl. 38/
39, em cinco dias, sob pena de ser compelido a
entregar ao credor os bens desecritos à fl. 35.
Decorrido o prazo, havendo ou não cumprimento
do acima determinado, voltem os autos
conclusos. Cumpra-se. PVH.”
Proc.:001.2006.000986-0
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Sebastião Lira Sobrinho
Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO
2422)
Requerido:Sul América Companhia Nacional de
Seguros
Advogado:Odailton Knorst Ribeiro (OAB/RO 652)
Retorno do TJ:
Manifeste a parte interessada sobre o retorno
dos autos do Tribunal de Justiça.PVH.
Proc.:001.2003.007319-6
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Aparecido Ferreira da Silva
Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/
RO 601A)
Requerido:Empresa Jornalística Estadão Ltda
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar
sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl :
94.
Proc.:001.2006.023677-8
Ação:Reparação de danos
Requerente:Dian Prata Venancio
Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/
RO 655A)
Requerido:Serasa - Centralização de Serviços
dos Bancos S/A
Advogado: Selma Lírio Severi OAB/SP 116.356.
Contestação:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar
sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.:001.2007.000496-9
Ação:Justificação judicial
Requerente:Antônio Morimoto
Advogado:Sandra Maria Feliciano da Silva (OAB/
RO 597), Antônio Morimoto (OAB/RO 20A)
Requerido:Diógenes Vieira Maciel
Juntada de Ofícios:
Manifeste a parte interessada sobre juntada de
ofícios.PVH.
Proc.:001.2005.001459-4
Ação:Reparação de danos
Requerente:Natanael José da Silva
Advogado:Roberto Franco da Silva (OAB/RO
835), Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)
Requerido:Instituto Rondoniense de Defesa do
Cidadão e do Consumidor - IRDECC, Antônio
Morimoto, Rubens Coutinho dos Santos
Proc.:001.2003.009931-4
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:S. B. Comércio Ltda
Advogado:Maria Elzenira Soares Rebouças
(OAB/RO 311B)
Requerido:Sindicato dos Servidores do Poder
Judiciário do Estado de Rondônia - SINJUR
Advogado: Marcelo Henrique de M. Pinheiro
OAB/RO 265B.
Despacho:
“J. Inexistem preliminares a serem analizadas,
pelo que dou por saneado o processo. Digam as
partes sobre as provas que pretendem produzir
em 03 dias, justificando a necessidade. PVH.”
Proc.:001.2006.014064-9
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Centro de Ensino São Lucas Ltda
Advogado:Lilian Raquel Mendes Dantas Siqueira
(OAB/RO 2173)
Executado:Luiz Gilfredo Boretti
Despacho:
“Vistos, etc. Defiro o desentranhamento dos
documentos que instruíram a inicial mediante a
apresentação de cópias. Após, arquive-se.
Custas na forma da lei. Intime-se e cumpra-se.
PVH.”
NÚMERO
112
ANOXXV
Advogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618),
Silaine de Oliveira (OAB/RO 2457)
Executado:Ziziani Araujo da Silva
DESPACHO:
“Inexistindo bloqueio, diga o exequente em 5
dias, pena de arquivamento. PVH,”
Proc.:001.2005.001958-8
Ação:Medida cautelar inominada
Requerente:Fabiane Bueno da Costa Funfas Leão,
Osmar Fernando Leão
Advogado:Marcelo Xavier da Silva (OAB/RO
1958)
Requerido:Unimed Rondônia - Cooperativa de
Trabalho Médico
Advogado: Gustavo M. Martins OAB/RO 285 E.
Breno de Paula OAB/RO 399B.
Despacho:
“J. Especifiquem, os litigantes, que outras provas
pretendem produzir, justificando a necessidade.
Int. PVH.”
Proc.:001.2005.009236-6
Ação:Reintegração de posse
Requerente:Xerox do Brasil Ltda
Advogado:Juraci Valente OAB/RO 156.
Requerido:Manoel da Silva Magalhaes
Carga:
Fica o advogado da parte autora , intimado a
devolver os autos no prazo de 48 horas, que se
encontram com carga além do prazo, sob pena
de busca e apreensão do mesmo.
Proc.:001.2006.022311-0
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Germano Schutz Júnior
Advogado:Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO
268A)
Réu:Bradesco Seguros S/A
Advogado:Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO
1740)
Despacho:
“Vistos, etc. REcebo a apelação em seus efeitos
devolutivo e suspensivo. às Razões do recorrido.
Decorrido o prazo legal, com ou sem
apresentação das contra-razões, remetam-se os
autos do Egrégio Tribunal de Justiça com nossas
homenagens. Intime-se. PVH, 02/05/2007.”
Proc.:001.2004.013398-1
Ação:Execução de título extrajudicial
Requerente:Recol Representações e Comércio
Ltda
Advogado:José Ricardo Costa (OAB/RO 2008)
Requerido:Joana D’arc Jerônimo de Oliveira
Despacho:
“ Vistos, etc..........Os fatos alegados pelo
exequente, por si só, não são motivos suficientes
para a autorizarem a desconntituição da
personalidade jurídica da empresa executada,
vez que não há elementos probatórios existentes
nos autos para a decretação da medida
pretendida. Assim, no momento, indefiro o
pedido ora postulado. Requeira a exequente o
que entender de direito no prazo de 05 dias, sob
pena de extinção do processo. Intime-se. PVh.”
Proc.:001.2005.008805-9
Ação:Indenização
Requerente:Glaucia Maria Michalski Raposo
Advogado:Lilian Maria Lima de Oliveira (OAB/
RO 2598)
Requerido:Luiz Carlos Erde
Advogado:James de Peder Barros (OAB/RO 1010)
Despacho:
“Vistos, etc. Ante o ofício encaminhado pelo
Conselho REgional de Odontologia, nomeio como
perito o Dr. Leandro Claro de Faria. As partes
deverão, em cinco dias, apresentar quesitos e
indicar assistentes técnicos, sob pena de
preclusão. Apósm intime-se o perito a apresentar
proposta de honorários, em cinco dias. Havendo
concordância com a proposta apresentada,
deverá a aprte ré depositar o respectivo valor
em cinco dias, após o que deverá ser intimado o
perito para realização de seu ofício, para o que
fixo prazo de 30 dias para entrega do laudo, a
contar de sua intimação. Intime-se. Cumpra-se.
PVH, 02/05/2007.”
Proc.:001.2005.002575-8
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:União das Escolas Superiores de
Porto Velho - Unipec
Proc.:001.1998.004202-0
Ação:Ação ordinária
Requerente:Comercio de Derivados de Petroleo
Iracema Ltda.
ANOXXV
NÚMERO
112
Advogado:Josemário Secco (OAB/RO 724)
Requerido:Petrobrás Distribuidora S/A
Advogado: Orestes Muniz Filho OAB/RO 40.
Carta precatória:
-Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a retirar carta
precatória expedida, bem como, no prazo de 10
dias, comprovar sua distribuição.
Proc.:001.2005.014723-3
Ação:Declaratória
Requerente:Antônio Fernandes de Araújo
Advogado:Márcio Silva dos Santos ( ), Ocicled
Cavalcante (OAB/RO 1175)
Requerido:Banco do Brasil S/a
Advogado:Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/
RO 579A)
Despacho:
“Vistos etc.Intimado a complementar o preparo
recursal, por força da decisão de fl. 130, o réu
assim o fez em prazo superior ao que lhe foi
concedido.Como bem dispõe o § 2º do art. 511
do CPC, a insuficiência no valor do preparo
implicará deserção, pois havendo a devida
intimação para complementar, o recorrente não
cumpre no prazo de cinco dias.Assim sendo,
declaro deserta a apelação interposta pelo réu
às fls. 122/129.Certifique-se o trânsito em
julgado da decisão de fls. 117/121.Após,
aguarde-se o transcurso do prazo previsto no
art. 475- J, § 5º e, nada sendo requerido,
arquivem-se.Intimem-se.Porto Velho.”
Proc.:001.2006.020123-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:Sidnei de Lima
Advogado:Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281),
Igor dos Santos Cavalcante (OAB/RO 3025)
Requerido:Serasa S/A
Advogado:Waldir Carneiro França Junior (SP
147.456)
Especificação de provas:
Ficam as partes, por via de seu(uas)
Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a
especificarem provas.
Proc.:001.2005.002234-1
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:José de Ribamar Nina Lamar
Advogado:Érica Vargas Volpon (OAB/RO 1960)
Requerido:Sandro de Paula Lyra, Uzanildo
Cristovao Nascimento Pessoa
Desarquivamento:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no
prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre
o desarquivamento dos autos, sob pena do
processo retornar ao arquivo geral.
Proc.:001.2006.005976-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Tecnos Solução Tecnológicas e
Representação Ltda
Advogado:Valdenira Freitas Neves de Souza
(OAB/RO 1983)
Executado:Jacilene Santos da Silva
Despacho:
“Vistos, etc. Intime-se o exequente a promover
a efetiva citação do executado, no prazo de
48horas, sob pena de extinção, independente
de nova intimação. PVH.”
Proc.:001.2006.020738-7
Ação:Ação ordinária
Requerente:Dionizio Costa de Andrade
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Advogado:Shisley Nilce Soares da Costa (OAB/
RO 1244)
Requerido:M. Fina Confecções e Enxovais Ltda,
Banco do Brasil S. A.
Advogado:Alessandra Matsuda OAB/RO 1713.
Especificação de provas:
Ficam as partes, por via de seu(uas)
Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a
especificarem provas.
Proc.:001.2006.016792-0
Ação:Manutenção de posse
Requerente:Raimunda Bolanios Leite, Michel
Vieira Rodrigues, Charles de Oliveira Vasquez,
Aquilino de Oliveira Cruz, Roque Corea da Silva,
Selma de Souza Silva, Joao Viana Rodrigues,
Carmem Ayala Bolanios, Libian Couto da Silva,
Jenifer Santos Araújo, Clemerson Moraes dos
Santos, Marinês Batista de Souza, Valdo Vasquez
Ucipalez, Igo Alves Meza, Leila Kátia Pereira
Brito, Alecsandro Teixeira de Araújo, Alcinei
Tavares Queiroz, Diele Bezerra Viga, Alarico dos
Reis Cunha, Edmilson Gomes dos Santos, Viviam
de Freitas Santos
Advogado: Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO
798),
Requerido:Jose Alberto Machado
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (RO
535-A)
Especificação de provas:
Ficam as partes, por via de seu(uas)
Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a
especificarem provas.
Proc.:001.2006.023298-5
Ação:Revisional de contrato
Requerente:José Passos da Costa
Advogado:Claudecy Cavalcante Feitosa (OAB/
AC 2317), Lourenço Manoel dos Santos (OAB/
RO 522A)
Requerido:Empresa Sabemi Banco Matone
Advogado: Marcos Antônio Metchko OAB/RO
1482.
Especificação de provas:
Ficam as partes, por via de seu(uas)
Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a
especificarem provas.
Proc.:001.2006.025100-9
Ação:Ação monitória
Requerente:Carlos Alberto Soares
Advogado:Josyléia Silva dos Santos Melo (OAB/
RO 2188)
Requerido:Geraldo Fiedler
Advogado: Mario Pasini Neto OAB/RO 1075.
Especificação de provas:
Ficam as partes, por via de seu(uas)
Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a
especificarem provas.
Proc.:001.2006.006069-6
Ação:Indenização
Requerente:José Higor Ferreira Vasconcelos
Advogado:Carla Begnini ( )
Requerido:Magazine Esplanada
Advogado; Walter Airan N. Duarte Junior OAB/
RO 1111.
Especificação de provas:
Ficam as partes, por via de seu(uas)
Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a
especificarem provas.
Proc.:001.2006.020858-8
Ação:Declaratória
Requerente:Antônio Zacarias Martins
Advogado:Francisco Reginaldo Joca (OAB/RO
513)
21-06-2007
B
- 25
Requerido:Brasil Telecom S/A, Embratel Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A
Advogado: Lygia Cidin de Souza OAB/RO 2831.
Especificação de provas:
Ficam as partes, por via de seu(uas)
Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a
especificarem provas.
Proc.:001.2006.022651-9
Ação:Indenização
Requerente:Deuzalinda Carvalho Santos
Advogado:Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/
RO 644)
Requerido:TAM Linhas Aéreas S/A.
Advogado:Andrey Cavalcante ( 303B)
Especificação de provas:
Ficam as partes, por via de seu(uas)
Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a
especificarem provas.
Proc.:001.2006.020649-6
Ação:Ação ordinária
Requerente:Maria Aparecida Goncalves da Silva
Advogado: RONALDO CARLOS BARATA OAB/
RO 729.
Requerido:A. Serafim de Santana - Karoline
RepresentaÇÕes
Advogado : Gefson Hefer A. Oliveira OAB/RO
2482.
Especificação de provas:
Ficam as partes, por via de seu(uas)
Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a
especificarem provas.
Proc.:001.2006.018169-8
Ação:Indenização
Requerente:Jose Alberto da Silva Barros
Advogado:Clovis Avanço (OAB/RO 1559)
Requerido:Jose Joaquim dos Santos, Francisco
Chagas Frota Lima, Charles Henrique Ribeiro
Matheus
Advogado:Renato da Costa Cavalcante Júnior
(OAB/RO 2390)
Especificação de provas:
Ficam as partes, por via de seu(uas)
Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a
especificarem provas.
Proc.:001.2006.024813-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:Paulo Alves da Silva
Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO
2422)
Requerido:Brasil Telecom S/A
Advogado: Lygia Cidin de Souza OAB/RO 2831.
Especificação de provas:
Ficam as partes, por via de seu(uas)
Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a
especificarem provas.
Proc.:001.2006.008870-1
Ação:Declaratória
Requerente:Thiago Gonçalves da Silva
Advogado:José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO
1888), Marcelo Rodrigues de Oliveira (OAB/RO
2463)
Requerido:Banco Bradesco S/a
Advogado: Ely Roberto de Castro OAB/RO 509.
Especificação de provas:
Ficam as partes, por via de seu(uas)
Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a
especificarem provas.
Julia Nazaré Silva Albuquerque
Escrivã Judicial
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21-06-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
112
ANOXXV
ANOXXV
NÚMERO
112
5º Cartório Cível
O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E
SENTENÇAS PODEM SER OBTIDOS NO
.tj.ro.gov
.br
ENDEREÇO ELETRÔNICO : www
www.tj.ro.gov
.tj.ro.gov.br
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO :
.br
JUIZ : jjorge@ tj.ro.gov
tj.ro.gov.br
.br
ESCRIVÃ : [email protected]
[email protected]
.br
VARA : [email protected]
[email protected]
Proc.:001.2007.004573-8
Ação:Indenização
Requerente:Alessandro da Silva Pereira
Advogado:Lúcio Afonso da Fonseca Salomão
(OAB/RO 1063)
Requerido:Embratel - Empresa Brasileira da
Telecomunicações S/a
Advogado : Flora Maria Castelo Branco Correia
Santos ( OAB/RO 391-A).
INTIMAÇÃO : intimar as partes para, caso
queiram, especificarem provas uteis e
nessesarias.
Proc.:001.2004.011648-3
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Banco Sudameris Brasil S. A.
Advogado:José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO
121), Tays Carpina do Nascimento de Souza
(OAB/RO 2419).
Requerido:Maria Ercilia Silva
Advogado :
48 horas:
INTIMAÇÃO : intimar as partes para, caso
queiram, especificarem provas uteis e
nessesarias.
Proc.:001.2006.004831-9
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Juliana da Silva Machado
Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO
2422).
Requerido:Real Seguros S/A
Advogado : Adhemar Alberto Sgrott Reis ( OAB/
RO 1944).
INTIMAÇÃO : Intimar as partes para, caso
queiram, especificarem provas uteis e
nessesarias.
Proc.:001.2006.027031-3
Ação:Indenização
Requerente:Jose dos Santos de Almeida
Advogado:Hélio Silva de Melo Júnior (OAB/RO
958)
Requerido:Banco Itaú S/A
Advogado : Christian Fernandes Rabelo ( OAB/
RO 333-B )
INTIMAÇÃO : Intimar as partes para, caso
queiram, especificarem provas uteis e
nessesarias.
Proc.:001.2005.019590-4
Ação:Manutenção de posse
Requerente:Josias Alves da Silva, Francisca
Alvernir dos Santos, Maria Evânia de Oliveira
Souza, Graciano Barbosa dos Santos, Alicar Lira
DIÁRIO DA JUSTIÇA
de Lima, Adão Ribeiro Quintão, Eliete Miguel de
Souza, Kleber Luiz Nogueira Ferreira, Maria
Aparecida Ferreira, Expedito Ferreira Mesquita,
João Ferreira de Mesquita, José Luiz Ferreira,
Lilian Jessica Lima
Advogado:Reginaldo Ferreira Lima (OAB/RO
2118)
Requerido:Osvaldo Pedro Gomes, Haroldo Borge
da Silva
Advogado : José Martinho de Medeiros ( OAB/
RO 2185 ).
INTIMAÇÃO : Intimar o apelado ( requerido )
para contra - arrazoar o recurso de apelação em
15 dias.
Proc.:001.2007.003425-6
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Catarinense Comercial de Mat. P/
Construcao Ltda
Advogado:Luciana Medeiros Borges de Camargo
Costa Fernandes (OAB/RO 2201)
Executado:M. A. Miguel, Jose Hildo dos Santos
INTIMAÇÃO : Intimar o credor para manifestarse sobre auto de pennhora e avaliação de fls.
26.
Proc.:001.2003.022206-0
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Portoplast Ltda
Advogado:Raquel Oliveira de Holanda Galli
(OAB/RO 363B)
Requerido:Adrecs - Associação de Policiais
Militares e Policiais Federais e Bombeiros
Militares do Estado de Rondônia
INTIMAÇÃO : Intimar a parte autora para
atualizar cálculos.
Proc.:001.2003.015730-6
Ação:Reparação de danos
Requerente:Jadir Gilberto Carvalho
Advogado:Manoel Onildo Alves Pinheiro (OAB/
RO 852)
Requerido:Global Village Telecom Ltda
Advogado : Luciene Silva Marins ( OAB/RO 1093
).
INTIMAÇÃO : Intimar a parte requerida para
recolher custas finais no valor de R$ 155,68, sob
pena de inscrição na dívida ativa.
Proc.:001.2006.002515-7
Ação:Indenização
Requerente:Aurea Maria Serrath Galvão de
Oliveira
Advogado:Viviane Barros Alexandre (OAB/RO
353B)
Requerido:Claro - Operadora de Telefonia Celular
Advogado : Luciene Silva Marins ( OAB/RO 1093
).
INTIMAÇÃO : Intimar a parte requerida para
recolher custas finais no valor de R$ 98,85 sob
pena de inscrição na dívida ativa.
Proc.:001.2007.004876-1
Ação:Reparação de danos
Requerente:Ivo Narciso Cassol
Advogado:Richard Harley Amaral de Souza
(OAB/RO 1532)
Requerido:Editora Diário da Amazônia Ltda
Advogado : José Cristiano Pinheiro ( OAB/RO
1529 ).
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INTIMAÇÃO : Intimar a parte autora para
impugnar contestação de fls. 64 e s., no prazo
de 10 dias.
Proc.:001.2007.005121-5
Ação:Indenização
Requerente:Charles Cristiano Gadelha Cristal
Advogado:Antonio Manoel Rebello das Chagas
(RO 1592)
Requerido:Empresa de Transporte Real Norte
Advagada : Viviane Barros Alexandre ( OAB/RO
353-B ).
INTIMAÇÃO : Intimar a parte Autora para
Impugnar a contestação em 10 dias.
Proc.:001.2007.007415-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Gerdau Aços Longos S/a
Advogado:Mario Pedroso (OAB/GO 10.220)
Executado:Constrenge - Construções Técnicas
Ltda.
INTIMAÇÃO : Intimar a parte Autora para
manifestar-se sobre a Certidão do Oficial de
Justiça com o seguinte Teor : “ ... dirigi-me a Rua
Panamá é não localizei o nº. 871, motivo pala
qual deixei de citar o executado Constrenge
Construções Técnicas Ltda. Assim sendo devolvo
o mandado ao Cartório “.
Proc.:001.2006.016516-1
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Rei das Tintas Industria e Comercio
Ltda
Advogado:Ricardo de Castro Gonçalves (OAB/
RO 2499)
Requerido:Márcia Maria Mourão Lessa de Uzeda
INTIMAÇÃO : Intimar a parte Autora para
manifestar-se sobre a Certidão do Oficial de
Justiça com o seguinte Teor : “ ... dirigi-me ao
endereço indicado deixei de Citar a parte
executada Márcia Maria Mourão Lessa de
Uzeda, em virtude de ter sido informado que a
mesma encontrava-se viajando para os Estados
Unidos sem previsão de retorno. Retornei ao
referido endereço nesta data sendo novamente
informado que a executada informou que a
previsão de retorno a porto velho será apenas
em outrubro de 2007. Assim sendo devolvo o
mandado “.
Proc.:001.2007.007442-8
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Banco da Amazônia S/A- Basa
Advogado:Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO
1096)
Executado:Nicgen Genetica Agropecuaria Ltda,
Sebastião Nicácio de Brito, Imirian Terezinha
Gonchorovski de Brito
INTIMAÇÃO : Intimar a parte Autora para
manifestar-se sobre a Certidão do Oficial de
Justiça com o seguinte Teor : “ ... encontrei-me
em diligência a Rua Padre Messias, nº. 2320 ,
Bairro Jardim das Mangueiras, e ali estando
deixei de proceder a citação de Nicgen Genética Agropecuária Ltda , na pessoa do Sr.
Sebastião Nicácio de Brito e sua esposa Srª.
Imirian Terezinha Gonchorovski de Brito, por
motivo dos mesmos se encontrarem no Estado
de Roraima, conforme informação do Dr. Jeferson
Silva , OAB/RO 2952, com previsão de retorno
para o final do mês de maio /2007 “.
B
- 28
21-06-2007
Proc.:001.2007.007298-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Sociedade Mantenedora de Pesquisa,
Educação, Assistência, Comunicação e Cultura
Maria Coelho Aguiar
Advogado:Vítor Martins Noé (OAB/RO 3035), ( )
Executado:Aristeu Caminha Alves
INTIMAÇÃO : Intimar a parte Autora para
manifestar-se sobre a Certidão do Oficial de
Justiça com o seguinte Teor : “ ... em cumprimento
ao mandado deixei de citar o executado Aristeu
Caminha Alves encontra-se viajando. Assim
sendo devolvo o mandado ao Cartório “.
Proc.:001.2007.006739-1
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Edson de Oliveira Cavalcante
Advogado:Denise Paulino Barbosa (OAB/RO
3002)
Executado:Fábio de Oliveira Poleski
INTIMAÇÃO : Intimar a parte Autora para
manifestar-se sobre a Certidão do Oficial de
Justiça com o seguinte Teor : “ ... dirigi-me ao
endereço retro mencionado e lá estando Citei
Fábio de Oliveira Poleski que após a leitura do
inteiro teor do mandado exarou seu ciente e
aceitou a contrafé que lhe ofereci acompanhado
da inicial, decorrido o prazo legal, não havendo
o executado se manifestado em juízo , procedir
buscas nos Cartóriosa de 1ª e 2ª ofício de
imóveis e Detrân , onde o unico bem localizado
foi um veículo , porém deixei de proceder a
penhora em razão de não ter localizado o
executado para as formalidades legais, nem o
veículo pra proceder o arresto “.
Proc.:001.2007.006701-4
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Catarinense Comércio de Materiais
Para Construção Ltda
Advogado:Virgínia Gonçalves Mota (OAB/RO
1230), Luciana Medeiros Borges de Camargo
Costa Fernandes (OAB/RO 2201)
Executado:F. C. Lara Minimercados Me
INTIMAÇÃO : Intimar a parte Autora para
manifestar-se sobre a Certidão do Oficial de
Justiça com o seguinte Teor : “ ... em cumprimento
ao mandado Citei a parte executada F. C. Lara
Minimercados - Me ( Super Lojão ) . Certifico
ainda após o decurso do prazo verifiquei no
Cartório que a executada não havia pagado a
divida e nem oferecido bens a penhora, em
seguida procedir busca no Detrãn onde nenhum
bem foi localizado . Assim sendo devolvo o
mandado ao Cartório para os devidos fins”.
Proc.:001.2006.019471-4
Ação:Ação monitória
Requerente:Santa dos Santos de Marco
Advogado:Josyléia Silva dos Santos Melo (OAB/
RO 2188), Jéssica Peixoto Cantanhêde (OAB/
RO 2275)
Requerido:Ademir Barros Pereira da Silva
INTIMAÇÃO : Intimar a parte Autora para
manifestar-se sobre a Certidão do Oficial de
Justiça com o seguinte Teor : “ ... dirigi-me ao
Detrân e lá estando no Departamento de
Recursos Humanos , fui informado pela Srª.
Angineia que não existe nenhum funcionário
com o nome mencionado por esta oficiala nos
registro de funcionários na capital, bem como
nos municipios . Razão pela qual deixei de Citar
Ademir Barros Pereira da Silva “.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2007.010327-4
Ação:Consignação em pagamento
Requerente:Raimundo Nonato Melo e Silva
Advogado:Raimundo Nonato Melo e Silva (RO
1621)
Requerido:Jazilau Araujo da Silva
Advogado : Denise Paulino Barbosa ( OAB/RO
3.002 ).
INTIMAÇÃO : Intimar a parte Autora para
apresentar Réplica a Contestação de fls. 30 s/s ,
no prazo de 10 dias.
Proc.:001.2007.003949-5
Ação:Indenização
Requerente:Matheus Araujo Castiel
Advogado:David Pinto Castiel (OAB/RO 1363)
Requerido:TAM Linhas Aéreas S/A.
Advogado : Brigida Liston ( OAB/RO 2527 ).
INTIMAÇÃO : Intimar as partes para, caso
queiram, especificarem provas úteis e
necessárias.
Proc.:001.2006.025435-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:Ronaldo Amoras dos Santos
Advogado: Jacira silvino (OAB/RO 830 ).
Requerido:Banco Daycoval S/A
Advogado : Carlos Rodrigo Correia e Vasconcelos
( OAB/RO 2918 ).
INTIMAÇÃO : Intimar as partes para, caso
queiram, especificarem provas úteis e
necessárias.
Proc.:001.2007.005011-1
Ação:Reparação de danos
Requerente:Isolberto Zago Amado
Advogado:Antonio Lacouth da Silva (OAB/RO
3464 ).
Requerido:Unimed - Cooperativa de Trabalho
Médico de Rondônia
Advogado : Franciany de Paula ( OAB/RO 349B ).
INTIMAÇÃO : Intimar a parte autora para
impugnar contestação de fls. 119 e s., no prazo
de 10 dias.
Proc.:001.2007.007252-2
Ação:Reparação de danos
Requerente:Valdineia Machado dos Santos
Advogado:Ernandes da Silva Segismundo (RO
532), Fabrício dos Santos Fernandes (OAB/RO
1940)
Requerido:Brasil Telecom S/A
Advogado : Manuela Gselimann da Costa ( OAB/
RO 3511 ).
INTIMAÇÃO : Intimar a parte autora para
impugnar contestação de fls. 28 e s., no prazo
de 10 dias.
Proc.:001.2007.006046-0
Ação:Indenização
Requerente:Aldo Dias Knightz
Advogado:Manoel Onildo Alves Pinheiro (OAB/
RO 852)
Requerido:Chopp do 4
Advogado : Keila souza da Cunha Naujorks (
OAB/RO 2531 ) .
NÚMERO
112
ANOXXV
INTIMAÇÃO : Intimar a parte autora para
impugnar contestação de fls. 19 e s., no prazo
de 10 dias.
Proc.:001.2007.005236-0
Ação:Indenização
Requerente:Jeilson Alencar Diniz
Advogado:Lael Ezer da Silva (OAB/RO 630)
Requerido:Vivo S.A.
Advogado : Douglacir A. Evaristo Sant ‘ana ( OAB/
RO 287 ).
INTIMAÇÃO : Intimar a parte autora para
impugnar contestação de fls. 20 s/s., no prazo
de 10 dias.
Proc.:001.2006.014288-9
Ação:Declaratória
Requerente:Sebastiana Ferreira Martins
Advogado:Lourenço Manoel dos Santos (OAB/
RO 522A)
Requerido:Embratel - Empresa Brasileira de
Telecomunicações S/A
Advogado : Rodrigo B. M. do Rosário ( OAB/RO
2969 ).
INTIMAÇÃO : Intimar a parte requerida para
recolher custas finais no valor de R$ 222,33 sob
pena de inscrição na dívida ativa.
Proc.:001.2005.021725-8
Ação:Indenização
Requerente:Antonio Batista de Oliveira Filho
Advogado:Francisco Ricardo Vieira Oliveira
(OAB/RO 1959)
Requerido:Casa Bahia Comercial Ltda
Advogado : Stéffano José do Nascimento
Rodrigues ( OAB/RO 1336 ).
INTIMAÇÃO : Intimar a parte requerida para
recolher custas finais no valor de R$ 180,00, sob
pena de inscrição na dívida ativa.
Proc.:001.2006.024254-9
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Daniel de Freitas Santiago
Advogado:Alex Souza Cunha (OAB/RO 148E)
Executado:Antonio Nobel Aires Moura
INTIMAÇÃO : Intimar a parte autora para
manifestar-se sobre o auto de penhora e
avaliação e Depósito de fls. 16 .
Proc.:001.2006.024986-1
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:Aloísio Martendal
Advogado:Marcel Reis Fernandes (OAB/AC 2069)
Requerido:Jose Joaquim dos Santos
Advogado : Manoel R. de Matos Junior ( OAB/
RO 2692 ).
INTIMAÇÃO : Intimar o apelado (requerido), para
apresentar contra-razões ao recurso de apelação
de fls. 84 e s., no prazo de 15 dias.
ANOXXV
NÚMERO
112
PORT
ARIA Nº 001/2007
PORTARIA
O Dr. José Jorge Ribeiro da Luz, MM Juiz de
Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Porto
Velho/RO, no uso de suas atribuições
legais;
Considerando o disposto nos arts. 72 e 77
da LC 94/93 e Capítulo I, Seção III, itens 18
e 18.1 das Diretrizes Gerais dos Serviços
Judiciais do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia,
RESOLVE:
1. Efetuar Correição Extraordinária no
Cartório da 5º Vara Cível, estabelecendo o
período de 1º a 03 de agosto de 2007;
1.1. Durante o trabalho correcional os
processos tramitarão normalmente;
1.2. A correição não interromperá o curso
normal dos trabalhos no cartório e os prazos
destinados às partes;
1.3. Durante a correição não haverá
suspensão dos prazos processuais, do
atendimento às partes e seus advogados, bem
como as audiências designadas serão
realizadas.
2. Determinar à senhora Escrivã que
solicite aos advogados e ao ministério Público a
devolução dos autos que estejam fora de cartório
além do prazo legal.
3. Determinar à escrivania a colocação
á disposição os livros obrigatórios do cartório;
4. Determinar à escrivania que oficie à
OAB/RO bem como ao Ministério Público, para
acompanharem, querendo, os trabalhos
correcionais.
5. Comunicar que no período designado
para correição serão tomados por termo
reclamações dos jurisdicionados a respeito de
processos ou reclamações dos serviços.
6. Determinar que a presente seja afixada
no Átrio do Fórum, publicada no Diário da Justiça
e comunicado à Presidência do Tribunal e
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de
Rondônia.
Registre-se, Intimem-se e Cumpra-se.
Porto Velho, 19 de junho de 2007.
José Jorge Ribeiro da Luz
Juiz de Direito.
Proc.:001.2007.004870-2
Ação:Impugnação ao valor da causa
Impugnante:Cermag Comercial Importadora e
Exportadora Ltda
Advogado:Miguel Calmon Marata (OAB/SP
116451)
Impugnado:Maria Roseleide Vitor Botelho
Adv.: Josyléia Silva dos Santos Melo-OAB/RO n.
2188
DESPACHO INICIAL: “1.Certifique-se o
oferecimento de impugnação no processo
principal. 2.Processe-se na forma do art. 261 do
CPC, sem suspensão do processo, ouvindo-se o
autor em 5 dias. Intime-se. Porto Velho, 23 de
maio de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz
de Direito”.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2007.004868-0
Ação:Impugnação ao valor da causa
Impugnante:Cermag Comercial Importadora e
Exportadora Ltda
Advogado:Miguel Calmon Marata (OAB/SP
116451)
Impugnado:Ana Maria Reis
Adv.: Jopsyleia Silva dos Santops Melo-OAB/RO
n. 2188
DESPACHO INICIAL: “1.Certifique-se o
oferecimento de impugnação no processo
principal. 2.Processe-se na forma do art. 261 do
CPC, sem suspensão do processo, ouvindo-se o
autor em 5 dias. Intime-se. Porto Velho, 23 de
maio de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz
de Direito”.
Proc.:001.2005.015718-2
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Francisco Robercílio Pinheiro
Adv. :Francisco Robercílio Pinheiro-OAB/RO n.
1138
Executado:João Damasceno Bispo de Freitas, José
Jorge da Silva, Antoninho Santana Lima
DESPACHO: “Vistos. Considerando que houve
a transferência para conta deste juízo de valores
de R$ 900,00 dos devedores José Jorge da Silva
e Antoninho Santna de Lima, sendo que o saldo
remanescente não foi desbloqueado, efetuei o
desbloqueio desse saldo nesta data, conforme
demonstra o protocolamento anexo. Aguardese cumprimento. Intimem-se. Porto Velho, 28
de maio de 2007. (a) José Jorge Ribeiro da LuzJuiz de Direito”.
Proc.:001.2006.008094-8
Ação:Indenização
Requerente:José Arísio da Silva
Advogado:Emílio Costa Gomes (RO 487-A)
Requerido:Jalapão Tecidos Ltda
Adv.: Demétrio Laino Justo Filho-OAB/RO n. 276
DECISÃO: As partes peticionam requerendo a
homologação do acordo celebrado entre elas às
fls. 86/87. O cumprimento do acordo independe
de homologação judicial que, certamente,
apenas alcança os efeitos daquele. Não bastasse
isso, com as novas modificações introduzidas
no CPC, notadamente pela Lei nº 11.232/05, o
processo de conhecimento já foi resolvido com
mérito, não cabendo nova sentença, mesmo que
de homologação de acordo, dentro do mesmo
processo. Por essa ótica, uma vez que as partes
tiverem cumprido o acordo, deverão apenas
informar ao Juízo. Sendo assim, intime-se a
requerida para o recolhimento das custas
processuais. Recolhidas as custas, arquivem-se
os autos. Em caso de omissão, proceda-se a
inscrição na dívida ativa, em seguida arquivese.Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 25 de
maio de 2007. (a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz
de Direito”.
Proc.:001.2005.005574-6
Ação:Usucapião
Requerente:Levi Soares Costa
Advogado:Lise Helene Machado Vitorino (OAB/
RO 2101)
Requerido:Elaine Silva Oliveira, Banco do Estado
de Rondônia S/A - BERON
Adv.: Renato Spadoto Righetti-OAB/RO n. 1198;
Michel Fernandes Barros-OAB/RO n. 1790
21-06-2007
B
- 29
Sentença:”...Ante
o
exposto,
JULGO
IMPROCENDETES os pedidos formulados por Levi
Soares Costa em face de Elaine Silva Oliveira e
Banco do Estado de Rondônia S/A - BERON, todos
qualificados nos autos. Defiro os Benefícios da
Justiça Gratuita, requerido pelo autor na inicial,
e assim, com ressalva do art. 12, da Lei nº 1.060/
50, CONDENO o requerente ao pagamento das
custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, estes arbitrados na forma do § 4º,
do art. 20, do CPC, em 500,00 (quinhentos reais)
para cada parte. Com o trânsito em julgado desta
decisão, procedam-se as baixas e comunicações
pertinentes, arquivando-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 22 de
maio de 2007. (a)
José Jorge Ribeiro da Luz- Juiz de Direito”
Proc.:001.2007.000125-0
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S. A
- CERON
Advogado:Matheus Evaristo Santana (OAB/RO
3230)
Requerido:Odair José de Oliveira Costa
Sentença:”HOMOLOGO o acordo celebrado
entre as partes às fls. 20/21, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, e, em
conseqüência, com fundamento no art. 269,
inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO
RESOLVIDO, com mérito, o processo movido por
Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron em
face de Odair José de Oliveira Costa, ambos
qualificados nos autos. Sem custas finais. Com
o trânsito em julgado desta decisão, procedamse as baixas e comunicações pertinente,
arquivando-se os autos. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Porto Velho, 23 de maio de
2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz- Juiz de
Direito”.
Proc.:001.2007.007711-7
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Banco Itaú S/A
Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/
RO 1847), Luciano Mello de Souza (OAB/RO
3519)
Requerido:Jorge Luiz Silveira Cavalcante
Sentença:”HOMOLOGO o acordo celebrado
entre as partes às fls. 33, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, e, em conseqüência,
com fundamento no art. 269, inciso III, do Código
de Processo Civil, JULGO RESOLVIDO, com
mérito, o processo movido por Banco Itaú S/A
em face de Jorge Luiz Silveira Cavalcante, ambos
qualificados nos autos. Sem custas finais. Com
o trânsito em julgado desta decisão, procedamse as baixas e comunicações pert inente,
arquivando-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto
Velho, 23 de maio de 2007. (a)José Jorge Ribeiro
da Luz-Juiz de Direito”.
Proc.:001.2007.007438-0
Ação:Execução para entrega de coisa certa/
incerta
Requerente:Francisco Charles Andrade Santiago
Advogado:Rodrigo Luciano Alves Nestor (OAB/
RO 1644)
Requerido:Marcelo José Alencar de Oliveira
B
- 30
21-06-2007
Sentença:Ante o reconhecimento do pedido
informado às fls. 16, com fundamento no inciso
II, do art. 269, do Código de Processo Civil,
JULGO RESOLVIDA, com mérito, a ação de
execução para entrega de coisa certa promovida
por Francisco Charles Andrade Santiago em face
de Marcelo José Alencar de Oliveira, ambos
qualificados nos autos. Sem custas. Transitada
em julgado a presente decisão, procedam-se as
baixas e comunicações pertinentes, arquivandose os autos. Publique-se. Registre-se. Intimese. Porto Velho, 23 de maio de 2007.(a)José
Jorge Ribeiro da Luz- Juiz de Direito”.
Proc.:001.2007.000586-8
Ação:Ação monitória
Requerente:Sandra da Costa Rodrigues Me
Advogado:Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO
3208)
Requerido:Rosinei Seitz
Sentença:”HOMOLOGO o acordo celebrado
entre as partes às fls. 17/18, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, e, em
conseqüência, com fundamento no art. 269,
inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO
RESOLVIDO, com mérito, o processo movido por
Sandra da Costa Rodrigues Me em face de
Rosinei Seitz, ambos qualificados nos autos. Sem
custas finais. Autorizo o desentranhamento dos
cheques de fls. 10, pela requerida, mediante
apresentação de fotocópia nos autos.
Com o trânsito em julgado desta decisão,
procedam-se as baixas e comunicações
pertinente, arquivando-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 23 de
maio de 2007.(a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz
de Direito”.
Proc.:001.2006.004344-9
Ação:Indenização
Requerente:Clademir Antonio Santin
Advogado:( )
Requerido:Sergio Henrique Zimmermann
48 horas:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no
prazo de 48 horas, intimada a promover o regular
andamento do feito, sob pena de extinção,
conforme despacho de fl.
Proc.:001.2006.004344-9
Ação:Indenização
Requerente:Clademir Antonio Santin
Advogado:Pedro Origa Neto-OAB/RO n. 02-A
Requerido:Sergio Henrique Zimmermann
Advogado:Roberto Franco da Silva-OAB/RO n.
835
Sentença:”HOMOLOGO o acordo celebrado
entre as partes às fls. 269/270, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, e, em
conseqüência, com fundamento no art. 269,
inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO
RESOLVIDO, com mérito, o processo movido por
Claudemir Antônio Santim em face de Sérgio
Henrique Zimmermann, ambos qualificados nos
autos. Sem custas finais. Com o trânsito em
julgado desta decisão, procedam-se as baixas e
comunicações pertinente, arquivando-se os
autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Porto Velho, 23 de maio de 2007.
(a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2006.007474-3
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Ls Turismo e Câmbio Ltda - Vivitour
Viagens e Turismo
Advogado:Vírginia Gonçalves Mota (OAB/RO
1230), Luciana Medeiros Borges de Camargo
Costa Fernandes (OAB/RO 2201)
Requerido:José Carlos Cavalcante de Brito
DESPACHO: “Vistos. A redação do artigo citado
pelo credor é expressa no sentido de que comete
ato atentatório á dignidade da justiça o devedor
que não diz quais são e onde estão os bens
sujeitos à penhora. Implica, portanto, em se
concluir que devam eles existir. No presente caso,
não obstante diligências realizadas, não se
conseguiu localizar bens do devedor, de forma
que é de se presumir não existam. Dessa forma
indefiro o pedido de fl 47. Ao credor para indicar
bens a serem penhorados, pena de extinção do
presente feito, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas. Intimem-se. Porto Velho, 31 de maio de
2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de
Direito”.
Proc.:001.2006.020226-1
Ação:Declaratória
Requerente:Raimundo Oliveira Albuquerque
Advogado:Eliane de Fatima Alves Antunes (OAB/
RO 3151), Ayrton Barbosa de Carvalho (OAB/
RO 861)
Requerido:Banco Bomsucesso
Adv.: Maurício Coelho Lara-OAB/RO n. 845
Sentença:”...Ante
o
exposto,
JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial formulado por
Raimundo Oliveira Albuquerque em face de
Banco Bomsucesso S/A, ambos qualificados às
fls. 03 e, em conseqüência, CONFIRMO a liminar
concedida às fls. 30/31, tornando-a definitiva.
CONDENO o requerido a pagar ao autor o valor
de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de
indenização por danos morais, com juros e
correção monetária a partir desta data, uma vez
que na fixação do valor foi considerado montante
atualizado, bem como ao pagamento da quantia
de R$ 1.260,00 (um mil, duzentos e sessenta
reais), referente ao dano material consistente
nos descontos indevidos realizados pelo réu,
corrigidos a partir do efetivo desconto e com
juros a partir da citação. CONDENO o requerido,
ainda, ao pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios da parte
autora, estes arbitrados em 10% (dez por cento)
do valor da condenação. Certificado o trânsito
em julgado, a parte devedora deverá efetuar o
pagamento do valor da condenação na forma do
artigo 475-J do CPC, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento)
sobre o valor do débito. Não havendo o
pagamento e nem requerimento do credor para
a execução da sentença, proceda-se as baixas e
comunicações pertinentes, ficando o credor
isento
do
pagamento
da
taxa
de
desarquivamento, se requerida no prazo de 06
(seis) meses do trânsito em julgado. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 29 de
maio de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz- Juiz
de Direito”.
Proc.:001.2006.004072-5
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Maria das Gracas da Silva Passos
Advogado:Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069),
Gustavo Thomas Santos da Silva (OAB/RO 2896)
Requerido:Icatu Hartford Seguros S.A.
Adv.: Leme Bento Lemos-OAB/RO n. 308-A
NÚMERO
112
ANOXXV
Sentença:”...Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido inicial formulado por Maria das Graças
Silva Passos em face de Icatu Hartford Seguros
S/A, ambos qualificados às fls. 03. Deixo de
condenar nas custas, despesas processuais e
honorários advocatícios diante da gratuidade da
justiça. Após o trânsito em julgado, proceda-se
as baixas e comunicações pertinentes,
arquivando-se os autos. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Porto Velho, 28 de maio de 2007.
(a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”;
Proc.:001.2006.026291-4
Ação:Indenização
Requerente:Maria da Conceicao Tomaz Sidrin
Advogado:Eric George Tomaz Sidrim (RO 2968)
Requerido:Teleron Celular S. A.
Adv.: Ana Éveline Sampaio Ribeiro-OAB/RO n.
1777
Sentença:”...Ante
o
exposto,
JULGO
IMPROCEDENTE o pedido formulado por Maria
da Conceição Tomaz Sidrin em face de Teleron
Celular S/A - VIVO, qualificada nos autos e, em
conseqüência, REVOGO a antecipação de tutela
deferida às fls. 37/38.CONDENO a autora ao
pagamento das custas processuais e dos
honorários advocatícios em favor da requerida,
os quais fixo em R$ 750,00 (setecentos e
cinqüenta reais), nos termos do Artigo 20,
parágrafo 4º, do referido diploma processual.
CONDENO a autora, ainda, ao pagamento de
multa à requerida no valor equivalente a 1% (um
por cento) sobre o valor da causa atualizado
monetariamente, nos termos do art. 18, do
Código de Processo Civil. Julgo resolvida a
presente ação, com análise do mérito, na forma
do art. 269, inc. I do CPC. Após o transito em
julgado, a autora deverá efetuar o pagamento
da quantia acima fixada, no prazo de 15 dias,
sob pena de multa de 10%, nos termos do art.
475, J, do CPC. Não havendo o pagamento e
nem requerimento dos credores para a
execução da sentença, proceda-se as baixas e
comunicações pertinentes, ficando os credores
isentos do pagamento da taxa de
desarquivamento, se requerida no prazo de 06
(seis) meses do trânsito em julgado.Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 28 de
maio de 2007.(a)
José Jorge Ribeiro da Luz- Juiz de Direito”.
Proc.:001.2007.004071-0
Ação:Mandado de segurança (área cível)
Impetrante:Maurília Prestes dos Santos
Advogado:James de Peder Barros (OAB/RO 1010)
Impetrado:Centrais Elétricas de Rondônia S. A CERON
Adv.: Fabio Antonio Moreira-OAB/RO n. 1553
Sentença:”...Ante o exposto, considerando o
direito líquido e certo da impetrante, CONCEDO
A SEGURANÇA pleiteada nestes autos por
Maurília Prestes dos Santos, qualificada às fls.
03 e, em conseqüência, CONFIRMO a liminar
concedida às fls. 23/24, tornando-a definitiva.
Sem custas e sem honorários, eis que incabíveis
em sede mandamental. Não havendo recurso
voluntário, determino a remessa destes autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça, atentando-se ao
disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei.
1.553/51. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Porto Velho, 28 de maio de 2007. (a)José Jorge
Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”.
ANOXXV
NÚMERO
112
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2004.016362-7
Ação:Ação monitória
Requerente:Madeportas Madeiras e Portas Ltda
Advogado:Márcio Pereira Bassani (OAB/RO
1699)
Requerido:Reginaldo Teles Gomes
Curador Especial: Manoel Flávio Médici JuradoOAB/RO n. 12-B
fotocópias nos autos, com exceção das taxas e
da procuração. Com o trânsito em julgado desta
decisão, procedam-se as baixas e comunicações
pertinentes, arquivando-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 31 de
maio de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz- Juiz
de Direito”.
Sentença:”...Diante do exposto e considerando
o que mais dos autos consta, hei por bem em
julgar improcedente os embargos monitórios
opostos por Reginaldo Teles Gomes em face de
Madeportas Madeiras e Portas Ltda, ambos
qualificados nos autos e, em conseqüência,
declaro constituído o título executivo judicial em
favor da embargada no valor de R$ 528,17
(quinhentos e vinte e oito reais e dezessete
centavos), atualizados monetariamente e com
incidência de juros de 1% (um por cento) ao mês,
a contar da propositura da ação. Via de
conseqüência condeno a embargante ao
pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios, os quais fixo em 20% (vinte por
cento) do valor do débito, atualizado
monetariamente, com base no Artigo 20,
parágrafo 3°, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado esta decisão, atualize-se
o crédito e, considerando ser revel o devedor,
ao credor para o que entender de direito.
Publique-se; Registre-se; e Intimem-se. Porto
Velho, 28 de maio de 2007. (a)José Jorge Ribeiro
da Luz-Juiz de Direito”.
Proc.:001.1999.013555-2
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Goldstel Telecomunicações Ltda
Advogado:Mayre Núbia Neves de Melo (OAB/
RO 1162)
Requerido:Sindicato dos Escrivães da Policia Civil
do Estado de Rondônia
Proc.:001.2005.019133-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Porto Velho Pneus Comércio,
Importação e Exportação Ltda
Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO
2422)
Executado:José Dimas do Nascimento
Sentença:”Diante da transação informada pelo
exeqüente às fls. 44/45, com fundamento no art.
794, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO
RESOLVIDO, com mérito, o processo movido por
Porto Velho Pneus Comércio, Importação e
Exportação Ltda em face de José Dimas do
Nascimento, ambos qualificados nos autos. Sem
custas finais. Com o trânsito em julgado desta
decisão, procedam-se as baixas e comunicações
pertinente, arquivando-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 25 de
maio de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz
de Direito”.
Proc.:001.2006.019309-2
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Banco Finasa S. A.
Advogado:Patrick Hans Pessoa de Mello Muller
(OAB/PA 9937)
Requerido:Graciele Rendama Nascimento
Sentença:”A parte autora foi intimada a dar
andamento neste feito, deixando escoar o prazo
legal sem promover o andamento. A vista do
exposto e nos termos do artigo 267, inciso III, do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA sem
resolução de mérito, a ação movida por Banco
Finasa S/A em face de Graciele Rendama
Nascimento, todos qualificados nos autos e, em
conseqüência, REVOGO a liminar deferida às
fls. 18. Sem custas finais. Fica autorizado o
desentranhamento dos documentos que
instruem a inicial, mediante apresentação de
Sentença:”A parte autora foi intimada a dar
andamento neste feito, deixando escoar o prazo
legal sem promover o andamento. A vista do
exposto e nos termos do artigo 267, inciso III, do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA sem
resolução de mérito, a ação movida por Goldstel
Telecomunicações Ltda em face de Sindicato dos
Escrivães da Polícia Civil do Estado de Rondônia,
ambos qualificados nos autos. Sem custas finais.
Fica autorizado o desentranhamento dos
documentos que instruem a inicial, mediante
apresentação de fotocópias nos autos, com
exceção das taxas e da procuração. Com o
trânsito em julgado desta decisão, procedam-se
as baixas e comunicações pertinentes,
arquivando-se os autos. Publique-se. Registrese. ntimem-se. Porto Velho, 31 de maio de 2007.
(a)José Jorge Ribeiro da Luz- Juiz de Direito”.
Proc.:001.2007.010784-9
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Amintas Venancio de Vasconcelos
Advogado:Clodoaldo Luis Rodrigues (OAB/RO
2720)
Executado:Paloma Emanuelle Duarte F.oliveira
DESPACHO INICIAL: “Emende-se a parte autora
a petição inicial, recolhendo as custas
processuais no prazo de 10 dias, sob pena de
indeferimento. Porto Velho, 28 de maio de 2007.
(a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”.
Proc.:001.2006.024081-3
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Mario Alves de Oliveira
Advogado:Edmar Queiroz Damasceno Filho
(OAB/RO 589)
Executado:Antônio Serrão de Souza
Adv.: Francisco Anastácio Araújo Medeiros-OAB/
RO n. 1081
Decisão:”...Não se demonstram quaisquer vícios
nos títulos apresentados nos autos. Os
documentos apresentados as fls 29 a 31, pelo
devedor, não guardam relação direta com os
títulos e a peça apresentada a fl 32 é manuscrito
informal, do próprio devedor, sem o crivo do
contraditório, que não pode ser utilizado como
prova de quaisquer pagamentos parciais.
Efetivamente não é possível o acolhimento da
presente impugnação. Diante do exposto e
considerando o que mais dos autos consta, julgo
improcedente a impugnação à execução de fls
16/27, oposta por Antônio Serrão de Souza em
face de Mário Alves de Oliveira. Transitada em
julgado a presente, considerando não terem sido
localizados bens à penhora, ao credor para
requerer o que entender de direito.
P.R.I.
Porto Velho, 28 de maio de 2007. (a)José Jorge
Ribeiro da Luz-Juiz de Direito.”
21-06-2007
B
- 31
Proc.:001.2007.000486-1
Ação:Impugnação ao valor da causa
Impugnante:Cermag Comercial Importadora e
Exportadora Ltda
Advogado:Miguel Calmon Marata (OAB/SP
116451)
Impugnado:Maria Lúcia Botelho de Carvalho
Adv.: Josyleia Silva dos Santos Melo-AOB/RO n.
2188
DESPACHO INICIAL: “1.Certifique-se o
oferecimento de impugnação no processo
principal. 2.Processe-se na forma do art. 261 do
CPC, sem suspensão do processo, ouvindo-se o
autor em 5 dias. Intime-se. Porto Velho, 23 de
maio de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz
de Direito”.
Proc.:001.2007.003105-2
Ação:Impugnação ao valor da causa
Impugnante:Cermag Comercial Importadora e
Exportadora Ltda
Advogado:Miguel Calmon Marata (OAB/SP
116451)
Impugnado:Marilene Ferreira de Abreu
Adv.: Josyléia Silva dos Santos Melo-OAB/RO n.
2188
DESPACHO INICIAL: “1.Certifique-se o
oferecimento de impugnação no processo
principal. 2.Processe-se na forma do art. 261 do
CPC, sem suspensão do processo, ouvindo-se o
autor em 5 dias. Intime-se. Porto Velho, 23 de
maio de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz
de Direito”.
Proc.:001.2006.014842-9
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Banco Sudameris Brasil S/a
Advogado:José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121)
Requerido:Auto Posto Padrão Ltda, Keila Cristina
Silva de Oliveira, Ramão Marques do Rosário
DESPACHO: “Sem razão a credora, tendo em
vista que a citação é pessoal, e por isso, o
requerido Ramão Marques do Rosário ainda não
foi citado. Desta forma, promova a credora à
citação do devedor, no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se.
Porto Velho, 28 de maio de 2007. (a) José Jorge
Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”.
Proc.:001.2006.004369-4
Ação:Declaratória
Requerente:Denis Lopes de Brito
Advogado:José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO
1888), Marcelo Rodrigues de Oliveira (OAB/RO
2463)
Requerido:City Lar
Despacho:”Intime-se a parte credora para
apresentar planilha atualizada, inclusa a multa,
no prazo de cinco (05) dias, requerendo o que
entender de direito, sob pena de extinção e
arquivamento. Porto Velho, 28 de maio de 2007.
(a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”.
Proc.:001.2002.002326-9
Ação:Indenização
Requerente:Orlando Mendes Pimenta
Advogado:Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO
572)
Requerido:Banco Itaú S/A
Adv.: Douglacir A. E. Sant’Ana-OAB/RO 287
B
- 32
21-06-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DESPACHO: “Para que não sobrevenha futura
argüição de nulidade, digam as partes se
pretendem produzir outras provas além das
constantes nos autos, em 5 (cinco) dias,
justificando a necessidade e utilidade, pena de
indeferimento. Porto Velho, 28 de maio de 2007.
(a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”.
Intimem-se as partes, seus advogados e as
testemunhas já arroladas e as que serão
tempestivamente arroladas. Indefiro o pedido
de ofício ao Procurador de Justiça Dr. Abdiel
Figueira Ramos, tendo em vista trata-se de prova
que compete a parte produzir. Porto Velho, 29
de maio de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da LuzJuiz de Direito”.
Proc.:001.2006.026214-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:Nycki Rolando Castillo Hurtado
Advogado:Antonio Lacouth da Silva (OAB/RO
2306)
Requerido:Teleron - Brasil Telecom S/a
Adv.: Rochilmer Rocha Mello - OAB/RO n. 635
Proc.:001.2007.012188-4
Ação:Medida cautelar inominada
Requerente:Claudionor Carpina de Matos
Advogado:Edson Matos da Rocha (OAB/RO
1208)
Requerido:Brasil Telecom S/A
Sentença:”...Ante
o
exposto,
JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial, formulado por
Nycki Rolnado Castillo Hurtado contra Brasil
Telecom S.A, ambos qualificados às fls. 03 e, em
conseqüência, CONFIRMO a antecipação de
tutela concedida às fls. 20/21 e DETERMINO a
exclusão definitiva do nome do autor do cadastro
de inadimplentes (SPC e SERASA), em relação à
inscrição tratada nestes autos. CONDENO a
requerida a pagar ao autor o valor de R$ 6.000,00
(seis mil reais), a título de compensação por
danos morais, pela inscrição indevida no
cadastro de inadimplentes, com juros e correção
monetária a partir desta data, uma vez que na
fixação do valor foi considerado montante
atualizado. CONDENO a requerida, ainda, ao
pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios da parte autora, estes
arbitrados em 15% (quinze por cento) do valor
da condenação. Julgo resolvida a presente ação,
com análise do mérito, na forma do art. 269, inc.
I do CPC.
Após o transito em julgado, a requerida deverá
efetuar o pagamento da quantia acima fixada,
no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%,
nos termos do art. 475, J, do CPC. Não havendo
o pagamento e nem requerimento dos credores
para a execução da sentença, proceda-se as
baixas e comunicações pertinentes, ficando os
credores isentos do pagamento da taxa de
desarquivamento, se requerida no prazo de 06
(seis) meses do trânsito em julgado. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 28 de
maio de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz- Juiz
de Direito”.
Proc.:001.2006.018149-3
Ação:Declaratória
Requerente:Rafael Pereira Venâncio
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/
RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/
RO 1073)
Requerido:União das Escolas Superiores de
Rondônia - Uniron
Adv.: José Ademir Alves-OAB/RO n.618
DESPACHO SANEADOR: “Fixo como pontos
controvertidos aqueles indicados pelas partes
em audiência. Defiro a produção das provas
requeridas, para tanto designo audiência de
instrução e julgamento para a data de 28/08/
2007, às 8:30 horas. Assinalo o prazo de 10
(dez) dias, a contar da intimação deste despacho,
para a apresentação do rol de testemunhas em
cartório, sob pena de dispensa da prova.
Despacho:”Ante a ausência da prova inequívoca,
para formação do juízo de verossimilhança,
indefiro a liminar pleiteada, por ora; após a
contestação, o pedido será apreciado na
extensão cabida. Cite-se, com as advertências
legais. Intime-se.
Porto Velho, 31 de maio de 2007. (a)José Jorge
Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”.
Proc.:001.2007.011430-6
Ação:Notificação
Notificante:SBS Empreendimentos Ltda
Advogado:José Ademir Alves ( )
Notificado:Rosangela Maria Rodrigues
Despacho:”Emende-se a parte autora a petição
inicial, para adequar o valor da causa e recolher
as custas complementares, no prazo de 10 dias,
sob pena de indeferimento. Porto Velho, 31 de
maio de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz
de Direito”.
Proc.:001.2005.021244-2
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Fiat Administradora de Consórcios
Ltda
Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/
RO 1510)
Requerido:Newton Paulo Cordeiro
Sentença:”HOMOLOGO o acordo celebrado
entre as partes às fls. 62/65, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, e, em
conseqüência, com fundamento no art. 269,
inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO
RESOLVIDO, com mérito, o processo movido por
Fiat Administradora de Consórcio Ltda em face
de Newton Paulo Cordeiro, ambos qualificados
nos autos. Sem custas finais. Expeça-se alvará
em favor da parte autora, para levantamento
dos valores depositados às fls. 61 e 67. Oficiese o Detran para liberação da restrição existente
sobre o veículo, objeto desta ação, bem como a
Polícia Rodoviária Federal no posto de
fiscalização de Ji-Paraná, para que proceda a
liberação do veículo. Diante da desistência ao
prazo recursal, arquivem-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 23 de
maio de 2007.(a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz
de Direito”.
Proc.:001.2005.009306-0
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Banco Sudameris Brasil S. A.
Advogado:José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO
121), Ângela Terezinha Rambo (OAB/RO 223E)
Requerido:Alcirea de Farias Tabosa, Calmon
Viana Tabosa Júnior
NÚMERO
112
ANOXXV
Sentença:”...Ante o exposto, com fundamento no
art. 66 da Lei n. 4.728/65 e no Decreto-Lei n.
911/69, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial
formulado por Banco Sudameris Brasil S/A em
face de Alcirea de Farias Tabosa e outros, todos
qualificados nos autos e, em conseqüência,
DECLARO rescindido o contrato celebrado entre
as partes, consolido nas mãos do autor a posse
plena e exclusiva do bem descrito e caracterizado
na petição inicial, cuja apreensão liminar torno
definitiva.
Faculto, ainda, a venda do bem pelo autor, na
forma do art. 3º, § 5º, do DL n. 911/69, devendo
ser entregue ao devedor o saldo porventura
apurado, se houver, na forma do art. 2º, do DL n.
911/69. Cumpra-se o disposto no § 1º, do art.
3º do DL supracitado, oficiando-se ao DetranRO, comunicando estar o autor autorizado a
proceder a transferência a terceiros que indicar.
Condeno ainda o requerido no pagamento das
custas processuais e nos honorários advocatícios
que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos
termos do art. 20, §4º, do CPC. Fica o requerido
ciente de que, após o transito em julgado, deverá
efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do
art. 475-J do CPC. Após o trânsito em julgado,
não havendo o pagamento e nem requerimento
do credor para a execução da sentença, procedase as baixas e comunicações pertinentes, ficando
o credor isento do pagamento da taxa de
desarquivamento, se requerida no prazo de 06
(seis) meses do trânsito em julgado. Publiquese. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 29 de
maio de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz
de Direito”.
Proc.:001.2006.026749-5
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Asmup - Associação dos Servidores
Públicos Municipais de Porto Velho
Advogado:Álvaro Sotero Alves (OAB/RO 710)
Requerido:Eronildo Gomes dos Santos
Adv.: Anderson de Moura e Silva-OAB/RO n.
2819
Sentença:”...Assim, entendo que o pedido inicial
deve ser acolhido parcialmente.Ante o exposto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
formulado por Asmup - Associação dos
Servidores Públicos Municipais de Porto Velho
em face de Eronildo Gomes dos Santos, nos
termos do art. 269, II, do Código de Processo
Civil, em conseqüência, CONDENO o requerido
ao pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios da parte contrária, estes
arbitrados em 10% sobre o valor da ação, nos
termos do art. 20, § 3º, do CPC. Após o transito
em julgado, o requerido deverá efetuar o
pagamento da quantia acima fixada, no prazo
de 15 dias, sob pena de multa de 10%, nos termos
do art. 475, J, do CPC. Não havendo o pagamento
e nem requerimento dos credores para a
execução da sentença, proceda-se as baixas e
comunicações pertinentes, ficando os credores
isentos do pagamento da taxa de
desarquivamento, se requerida no prazo de 06
(seis) meses do trânsito em julgado.Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 29 de
maio de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz- Juiz
de Direito”.
ANOXXV
NÚMERO
112
Proc.:001.2006.019834-5
Ação:Reparação de danos
Requerente:Carlos Mattos Sanjuan
Advogado:Roberto Jarbas Moura de Souza
(OAB/RO 1246)
Requerido:Gol Transportes Aéreos S. A.
Adv.: Marcos Araújo-OAB/RO n. 846
Sentença:”...Diante do exposto e considerando
o que mais dos autos consta, hei por bem em
julgar parcialmente procedente o pedido do
autor, para o fim de:
1. condenar a ré a pagar à autora a importância
de R$ 1.836,03 (um mil, oitocentos e trinta e seis
reais e três centavos), resultante da aquisição
de passagem aérea adquirida com finalidade
de suprir à do vôo cancelado e a taxa de
embarque, os quais deverão ser atualizados
monetariamente a contar do efetivo desembolso,
conforme documento de fl 36 dos autos, bem
como acrescido de juros de 1% (um por cento)
ao mês, a contar da citação da ré; 2. Julgar
improcedente o pedido de indenização por danos
morais, em razão da falta de comprovação dos
danos mencionados pelo autor;
3. Em razão da sucumbência recíproca, cada
parte arcará com 50 % das custas processuais.
Fixo honorários advocatícios no valor de R$
1.000,00 (um mil reais) para cada parte,
compensando-se na forma do art. 21 do CPC.
Julgo resolvida a presente ação, com análise do
mérito, na forma do art. 269, inc. I do CPC. Após
o transito em julgado, o requerido deverá efetuar
o pagamento da quantia acima fixada, no prazo
de 15 dias, sob pena de multa de 10%, nos termos
do art. 475, J, do CPC. Não havendo o pagamento
e nem requerimento dos credores para a
execução da sentença, proceda-se as baixas e
comunicações pertinentes, ficando os credores
isentos do pagamento da taxa de
desarquivamento, se requerida no prazo de 06
(seis) meses do trânsito em julgado. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 30 de
maio de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz- Juiz
de Direito”.
Proc.:001.2006.014486-5
Ação:Medida cautelar inominada
Requerente:Mariley Mara Brandão Rocha Leal
Advogado:Reynner Alves Carneiro (OAB/RO
2777)
Requerido:Rondônia Crédito Imobiliário S.A.
Adv.: Aline Fernandes Barros-OAB/RO n. 2708
Sentença:”...Deste modo, a teor do art. 808, inciso
III, do CPC, julgo cessada a eficácia da presente
medida cautelar, extinguindo o presente feito
sem o julgamento do mérito, nos termos do art.
267, VI, do CPC. Sem custas e sem honorários.
Com o trânsito em julgado desta decisão,
procedam-se as baixas e comunicações
pertinentes, arquivando-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 30 de
maio de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz- Juiz
de Direito”.
Proc.:001.2004.015609-4
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Gisele Marques Ferreira
Advogado:Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/
RO 568), Alex Souza Cunha (OAB/RO 2656)
Requerido:Amazônia Celular S/A
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DESPACHO: “Indefiro. À parte compete
promover os atos de seu interesse. Não é ônus
dó judiciário impulsionar carta precatória
expedida, já que deve ser desempenhada pela
parte. Informe o exeqüente o estágio da carta
precatória, ou requeira o que de direito, no prazo
de 48 horas, sob pena de extinção. Intime-se.
Porto Velho, 28 de maio de 2007. (a) José Jorge
Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”.
Proc.:001.2007.009296-5
Ação:Impugnação ao valor da causa
Impugnante:Cermag Comercial Importadora e
Exportadora Ltda
Advogado:Miguel Calmon Marata (OAB/SP
116451)
Impugnado:Nancy Pereira Cardoso
Adv.: Josyleia Silva dos Santos Melo-OAB/RO n.
2188
DESPACHO INICIAL: “1.Certifique-se o
oferecimento de impugnação no processo
principal. 2.Processe-se na forma do art. 261 do
CPC, sem suspensão do processo, ouvindo-se o
autor em 5 dias. Intime-se. Porto Velho, 23 de
maio de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz
de Direito”.
Proc.:001.2007.004869-9
Ação:Impugnação ao valor da causa
Impugnante:Cermag Comercial Importadora e
Exportadora Ltda
Advogado:Miguel Calmon Marata (OAB/SP
116451)
Impugnado:Noemi Leite Monteiro Botelho
Adv.: Josyleia Silva dos Santos Melo-OAB/RO n.
2188
DESPACHO INICIAL: “1.Certifique-se o
oferecimento de impugnação no processo
principal. 2.Processe-se na forma do art. 261 do
CPC, sem suspensão do processo, ouvindo-se o
autor em 5 dias. Intime-se. Porto Velho, 23 de
maio de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz
de Direito”.
Proc.:001.2006.024554-8
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Ferreira & Silva Ltda
Advogado:Nádia Núbia Silva Batista Miranda
(OAB/RO 1287)
Executado:Teofilo Gimenez
Adv.: Maria Angelica Pazdziorny-OAB/RO n. 777
DESPACHO: “Verifica-se que o instrumento de
transação juntado aos autos não foi assinado
pelo executado, mas por sim por advogada, a
qual não possui poderes nos autos para
representá-lo. Assim, para a homologação do
acordo mencionado, deve o executado
apresentar aos autos, procuração com poderes
para transigir, no prazo legal, sob pena de
prosseguimento da execução. Porto Velho, 28
de maio de 2007. José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz
de Direito”.
Proc.:001.2007.010483-1
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Maria de L. de Jesus Me
21-06-2007
B
- 33
Advogado:Paulo Valentin de Oliveira (OAB/RO
3171)
Executado:Asmup - Associação dos Servidores
Públicos Municipais de Porto Velho
Sentença:”...Ante o exposto, com fundamento no
art. 295, inciso I, do Código de Processo Civil,
INDEFIRO a petição inicial de execução de título
extrajudicial movida por Maria de L. de Jesus
Me em face de Asmup - Associação dos
Servidores Públicos Municipais de Porto Velho,
ambos qualificados às fls. 03 e, em
conseqüência, com fundamento no art. 267,
incisos I e IV, do mesmo Código, JULGO EXTINTO
o presente processo, sem resolução de mérito.
Sem custas. Desde logo, fica autorizado o
desentranhamento
dos
documentos
apresentados pelo autor, mediante apresentação
de fotocópias. Transitada em julgado a presente
decisão, procedam-se as baixas e comunicações
pertinentes, arquivando-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 25 de
maio de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz- Juiz
de Direito”.
Proc.:001.2007.004701-3
Ação:Indenização
Requerente:Sebastião da Silva Campos
Advogado:Raimundo Gonçalves Araújo (RO 601A)
Requerido:Banco Finasa S. A.
Adv.: Ely Roberto de Castro-OAB/RO n.509
Sentença:”HOMOLOGO o acordo celebrado
entre as partes às fls. 26/28, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, e, em
conseqüência, com fundamento no art. 269,
inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO
RESOLVIDO, com mérito, o processo movido por
Sebastião da Silva Campos em face de Banco
Finasa S/A, ambos qualificados nos autos. Sem
custas finais. Com o trânsito em julgado desta
decisão, procedam-se as baixas e comunicações
pertinente, arquivando-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto
Velho, 28 de maio de 2007. (a)José Jorge Ribeiro
da Luz-Juiz de Direito”.
Proc.:001.2007.005007-3
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Banco Itaú S/A
Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro (RO
1847)
Requerido:Marcos Alves Santos
Sentença:”HOMOLOGO o acordo celebrado
entre as partes às fls. 35, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, e, em conseqüência,
com fundamento no art. 269, inciso III, do Código
de Processo Civil, JULGO RESOLVIDO, com
mérito, o processo movido por Banco Itaú S/A
em face de Marcos Alves Santos, ambos
qualificados nos autos. Sem custas finais. Com
o trânsito em julgado desta decisão, procedamse as baixas e comunicações pertinente,
arquivando-se os autos. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Porto Velho, 23 de maio de
2007.(a)José Jorge Ribeiro da Luz- Juiz de
Direito”.
Marina Oliveira da Silveira
Escrivã
B
- 34
21-06-2007
6ª Cartório Cível, Falência e Concordata
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de
Souza
Juíza de Direito
Sugestão ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet
através do e-mail: [email protected]
Escrivã: Marly do Socorro R. G. da Silva.
Proc.:001.2005.020158-0
Ação:Embargos a execução
Exequente:Fernanda Kopanakis Pacheco
Advogado:César José Pasin (OAB/RO 1652),
Vicente Anisio de Souza Maia Gonçalves (OAB/
RO 943)
Executado:Ernandes da Silva Segismundo
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO
633)
Decisão de fl. 237: “Vistos. Avoco o presente
feito para tornar sem efeito o despacho de fls.
236 e passo a proferir o seguinte
despacho:Recebo os embargos para discussão,
devendo a execução ficar suspensa até decisão
dos embargos. (CPC, art. 739-A, § 1º). Certifiquese nos autos principais.Intime-se o Exeqüente
para impugnar os Embargos em 15 dias (CPC,
art.740).Havendo impugnação com assertivas
preliminares e apresentação de documentos,
abre-se vistas ao(a) Embargante para
réplica.Não ocorrendo a hipótese anterior,
intimem-se as partes representadas a se
manifestar quanto ao interesse em produzir
provas, justificando quanto a necessidade e
utilidade.Cumpridas as determinações acima,
retornem os autos conclusos.
Intime-se e cumpra-se. Porto Velho-RO, terçafeira, 19 de junho de 2007. (a)Elisangela
Nogueira
Juíza Substituta
NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS Fica
a parte Autora, por via de seu Advogado, no
prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre
o Recurso de Apelação apresentado.
Proc.:001.2006.018130-2
Ação:Indenização
Requerente:Claudio Tomas de Aquino
Advogado:Raimundo Gonçalves Araújo (RO 601A)
Requerido:Banco Itaú S/A
Advogado:Marcel Reis Fernandes (OAB/AC
2069), Hiran Leão Duarte (OAB/CE 10.422)
Proc.:001.2006.008785-3
Ação:Ação ordinária
Requerente:Raimunda Ribeiro de Lima da Silva
Advogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/
RO 1683), Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/
RO 2582)
Requerido:Brasil Telecom S/A
Advogado:Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/
RO 635), Paulo Cezar Rodrigues de Araújo (OAB/
RO 3182)
Proc.:001.2004.003484-3
Ação:Ação ordinária
Requerente:Valdirlei Marques da Silva
Advogado: Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843)
Requerido: Ponto Frio, Macledi Magazine
Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/
RO 535-A), Saiera S. de Oliveira (OAB/RO 2458)
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2006.021464-2
Ação:Declaratória
Requerente:Laete Pereira da Silva
Advogado:Marcos Antônio Araújo dos Santos (RO
846), Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482)
Requerido:Teleron Celular S. A.
Advogado:Douglacir Antonio Evaristo Sant’ana
(OAB-RO 287), Pedro Origa Neto (OAB/RO 2-A)
Proc.:001.2006.002824-5
Ação:Declaratória
Requerente:Wanda Ferreira de Carvalho da Silva
Advogado:Michel Fernandes (OB/RO 1790)
Requerido:Brasil Telecom S/A
Advogado:Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/
RO 635), Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/
RO 1246), Paulo Cezar Rodrigues de Araújo
(OAB/RO 3182)
Proc.:001.2006.008803-5
Ação:Ação ordinária
Requerente:Domingos Tereso da Mata
Advogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/
RO 1683), Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/
RO 2582)
Requerido:Brasil Telecom S/A
Advogado:Roberto Jarbas Moura de Souza
(OAB/RO 1246), Rochilmer Mello da Rocha Filho
(OAB/RO 635)
Proc.:001.2006.013528-9
Ação:Declaratória
Requerente:Cestão da Carne Ltda.
Advogado:James Nicodemos de Lucena (OAB/
RO 973)
Requerido:Banco do Brasil S.A. - Agência D.
Pedro I I Ag 2290-x
Advogado:João Zaniboni (OAB/RO 187A), Marly
Tonett Sismeiro (OAB/RO 1620)
Proc.:001.2006.005151-4
Ação:Ação ordinária
Requerente:Francisca Mendes Epifanio, Jose
Fernandes Paraguassu, Mario Paulo Cardoso de
Oliveira, Francisco Tavares Bezerra, Telma
Carvalho de Araújo
Advogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/
RO 1683), Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/
RO 2582)
Requerido:Brasil Telecom S/A
Advogado:Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/
RO 635), Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/
RO 1246), Paulo Cezar Rodrigues de Araújo
(OAB/RO 3182)
Proc.:001.2006.012417-1
Ação:Indenização
Requerente:Roberto Carlos Mendes Lobato
Advogado:Márcia Janete Sacco Garcia (OAB/RO
1082)
Requerido:Banco Ibi S/A - Banco Multiplo
Advogado:Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/
RO 303B), Brigida Liston (RO 2527), Fabiano
Correia (OAB/SP 203370)
Proc.:001.2006.017182-0
Ação:Declaratória
Requerente:Eliane Ishibarro Taira
Advogado:Wagner Vasconcelos Xavier de
Carvalho (OAB/RO 3244)
Requerido:Teleron Celular S. A.
Advogado: Matheus E. Sntana (OAB/RO 3230),
Pedro Origa Neto (OAB/RO 1553)
Proc.:001.2006.008774-8
Ação:Ação ordinária
Requerente:Rita Soares de Moura e outros
Advogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/
RO 1683), Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/
RO 2582)
NÚMERO
112
ANOXXV
Requerido:Brasil Telecom S/A
Advogado:Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/
RO 635), Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR
19231)
Proc.:001.2006.005172-7
Ação:Ação ordinária
Requerente:Benezente Vieira da Silva, José Maria
Fontineles, Maria Adelaide Ferreira da Conceicao
Vieira, Maria de Souza Moura, Isaltina Mendes
Paes de Oliveira, Roque dos Santos da Silva,
Luiza Dourado Ferreira, Juvenal Marques de
Farias, Maria Araci Pedrosa
Advogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/
RO 1683)
Requerido:Brasil Telecom S/A
Advogado:Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/
RO 635), Paulo Cesar Rodrigues de Araújo (OAB/
RO 3182), Lygia Cidin de Souza (OAB/RO 2831)
Proc.:001.2006.023249-7
Ação:Indenização
Requerente:Edison Moraes Moura
Advogado:Cleide Claudino de Pontes (OAB/RO
539)
Requerido:Credicard Banco S. A.
Advogado:Pompília Armelina dos Santos (1318)
Proc.:001.2006.021290-9
Ação:Declaratória
Requerente:Ricardo da Costa Pinho
Advogado: Marcos Araújo (846), Marcos Metchko
(OAB/RO 1482)
Requerido:Milani Porto (loja Milani Calçados)
Advogado: José Cantídio Pinto (OAB/RO 1961)
Fica o advogado do Requerido intimado para
apor assinatura no Recurso de apelação de fl.
65.
———————————————————————
Proc.:001.2006.026309-0
Ação:Indenização
Requerente:Madson Lisboa Brasil
Advogado:Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/
RO 624A), Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/
RO 1950)
Requerido:Teleron Celular S/A
Advogado: Fábio A. Moreira (OAB/RO 1553),
Matheus Santanan (OAB/RO 3230)
Fica o Requerido intimado sobre o Recurso
Adesivo apresentado pelo Requerente.
Marly do Socorro R. G. da Silva
Escrivã
SÉTIMA VARA CÍVEL
EXPEDIENTE : 20 de junho de 2007.
JUIZ DE DIREITO - Guilherme Ribeiro
Baldan
ESCRIVÃO JUDICIAL: José Adilson Inácio
Martins
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES PODEM
SER FEIT
AS PESSO
ALMENTE A
O JUIZ OU
FEITAS
PESSOALMENTE
AO
VIA INTERNET
.br
INTERNET-- [email protected]
[email protected]
PROC. Nº 001.2005.012836-0 - AÇÃO
CIVIL PÚBLICA
REQTE: ASSOCIAÇÃO CIDADE VERDE ACV
Adv.: GABRIEL DE MORAES C. TOMASETE- OAB/
RO 2641
REQTE: SERVIPROFARO E OUTROS
ANOXXV
NÚMERO
112
Adv.: KHARIN DE CAMARGO - OAB/RO 2153 e
DAVID PINTO CASTIEL - OAB/RO 1363
REQTE: MARIA JURACY VIEIRA DOS
SANTOS E OUTROS
Adv.: REINALDO ROSA DOS SANTOS- OAB/RO
1618
REQTE: FÁTIMA DE LIMA BARRETO E
OUTROS
Adv.: ROBERTO CARLOS MARTINS MACHADOOAB/RO 1263
REQDO: CENTRAIS ELÉTRICAS DE RO S.A
- CERON
Adv.: DOUGLACIR ANTÔNIO E. SANT’ANAOAB/RO 287
Despacho: “Designo audiência preliminar
(art. 331, CPC) para a data de 05/09/2007, às
09:00 h. Intimem se as partes por meio de seus
procuradores. Porto Velho, 21 de maio de 2007.
Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
————————————————————PROC. Nº 001.2005.019924-1 - AÇÃO
ORDINÁRIA
REQTE: ASSOCIAÇÃO CIDADE VERDE ACV
Adv.: GABRIEL DE MORAES C. TOMASETE- OAB/
RO 2641
REQDO: CENTRAIS ELÉTRICAS DE RO S.A
- CERON
Adv.: DOUGLACIR ANTÔNIO E. SANT’ANAOAB/RO 287
Despacho: “Designo audiência preliminar
(art. 331, CPC) para a data de 05/09/2007, às
09:00 h. Intimem se as partes por meio de seus
procuradores. Porto Velho, 21 de maio de 2007.
Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
————————————————————PROC. Nº 001.2005.020829-1 - AÇÃO
ORDINÁRIA
REQTE: ASSOCIAÇÃO CIDADE VERDE ACV E OUTROS
Adv.: GABRIEL DE MORAES C. TOMASETE- OAB/
RO 2641
REQTE: SERVIPROFARO E OUTROS
Adv.: KHARIN DE CAMARGO - OAB/RO 2153 e
DAVID PINTO CASTIEL - OAB/RO 1363
REQTE: MARIA JURACY VIEIRA DOS
SANTOS E OUTROS
Adv.: REINALDO ROSA DOS SANTOS- OAB/RO
1618
REQTE: FÁTIMA DE LIMA BARRETO E
OUTROS
Adv.: ROBERTO CARLOS MARTINS MACHADOOAB/RO 1263
REQDO: CENTRAIS ELÉTRICAS DE RO S.A
- CERON
Adv.: DOUGLACIR ANTÔNIO E. SANT’ANAOAB/RO 287
Despacho: “Designo audiência preliminar
(art. 331, CPC) para a data de 05/09/2007, às
09:00 h. Intimem se as partes por meio de seus
procuradores. Porto Velho, 21 de maio de 2007.
Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
————————————————————Nº
001.2005.019300-6
PROC.
INDENIZAÇÃO
REQTE: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE
Adv.: WALTER GUSTAVO DA S. LEMOS - OAB/
RO 655-A
REQDO: BANCO DO BRASIL S.A
Adv.: JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ - OAB/RO 912
SENTENÇÇA de fls. 93: “HOMOLOGO o acordo
celebrado entre as partes para que produza seus
juríídicos e legais efeitos, e, em conseqüüêência,
com fundamento no inciso III, do art. 269, do
Cóódigo de Processo Civil, JULGO EXTINTO, com
DIÁRIO DA JUSTIÇA
resoluççãão de méérito, o processo movido por
EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE em face de
BANCO DO BRASIL S/A, ambos qualificados nos
autos e ORDENO seu arquivamento. Autorizo o
desentranhamento dos documentos que
instruem a inicial, mediante apresentaççãão de
fotocóópias. Custas na forma da lei (§§ 7ºº, do
art. 6ºº, da Lei nºº 301/90). Com o trâânsito em
julgado desta decisãão, procedam se as baixas
e comunicaççõões pertinentes. Pagas as custas
ou inscritas em díívida ativa em caso nãão
pagamento, o que deveráá ser certificado,
arquive se. Publique se. Registre se. Intimem se.
Cumpra se”. - Porto Velho, 30 de abril de 2007.
- Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
————————————————————PROC. Nº 001.2006.025817-8 - BUSCA E
APREENSÃO
REQTE: BANCO HONDA S.A
Adv.: LUCIANO BOABAID BERTAZZO - OAB/RO
1894
ANTONIO
MARCOS
M.
REQDO:
FIGUEIREDO
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de
Justiça.
————————————————————PROC. Nº 001.2007.005270-0 - AÇÃO
MONITÓRIA
UCHEN E CIA LLTD
TD
A ME
REQTE : LEBK
LEBKUCHEN
TDA
(CERÂMICA NORTE SUL)
Adv.: FÁBIO VIANA OLIVEIRA - OAB/RO 2060
GLA
Y ANDRADE LLUZ
UZ
REQDO: MARIA A
AGLA
GLAY
Adv.: PAULO HENRIQUE G. DO AMARAL- OAB/
RO 1361
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca dos Embargos Monitórios.
————————————————————Nº
001.2007.004833-8
PROC.
INDENIZAÇÃO
REQTE: MARIO CALIXTO FILHO
Adv.: LEONARDO BRESSAN - OAB/RO 1583
RUBENS
COUTINHO
DOS
REQDO:
SANTOS
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca do AR/Negativo.
————————————————————Nº
001.2007.006688-3
PROC.
INDENIZAÇÃO
REQTE: ANDERSON JUVINO DE ASSIS
Adv.: DULCINÉIA BACINELLO RAMALHO- OAB/
RO 1088
REQDO: GOL TRANSPORTES AÉREOS S.A
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca do AR/Negativo
————————————————————Nº
001.2006.004305-8
PROC.
EXECUÇÃO
O DE MA
TERIAIS DE
REQTE : DEPÓSIT
DEPÓSITO
MATERIAIS
CONSTRUÇÃO SÃO MARCOS LLTD
TD
A
TDA
Adv.: RAQUEL HOLANDA - OAB/RO 363-B
VA
REQDO: HOSANA DE SOUZA E SIL
SILV
Adv.: RODRIGO LUCIANO ALVES NESTOR- OAB/
RO 1644
Intimação da parte REQUERENTE para requerer
o que entender de Direito.
————————————————————Nº
001.2006.018863-3
PROC.
EXECUÇÃO
REQTE: JOSÉ EDIMAR DE SOUSA
Adv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO OAB/RO 3.300
REQDO: LÁZARO RODRIGUES E OUTROS
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Devolução da Carta
Precatória.
————————————————————-
21-06-2007
B
- 35
Nº
001.2007.008908-5
PROC.
REPARAÇÃO DE DANOS
REQTE: ROSINEIDE VIEIRA DE AZEVEDO
Adv.: MARCELO RODRIGUES XAVIER- OAB/RO
2391
REQDO: TELERON CELULAR S.A
Adv.: MATHEUS E. SANTANA - OAB/RO 3230
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Contestação.
————————————————————PROC. Nº 001.2006.024106-2 - RESCISÃO
DE CONTRA
TO
CONTRAT
AL D
A SIL
V A MONTEIRO
REQTE: ESTEV
ESTEVAL
DA
SILV
Adv.: HOSANILSON BRITO - OAB/RO 1655
REQDO: BEM MAIS FÁCIL - VALOR
CAPIT
ALIZAÇÃO S
.A
CAPITALIZAÇÃO
S.A
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca do AR/Negativo
————————————————————PROC. Nº 001.2007.006322-1 - AÇÃO
MONITÓRIA
REQTE: ERNILDO CÉLIO PASCOAL DA
S I LLV
VA
Adv.: JUACY DOS SANTOS LOURA JÚNIOR OAB/RO 656-A
REQDO: CENTRAIS ELETROMECÂNICA
L TD
A - ME
TDA
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca do AR/Negativo
————————————————————Nº
001.2006.021366-2PROC.
COBRANÇA
REQTE: SEBASTIÃO DE JESUS SOUZA E
OLIVEIRA E OUTROS
Adv.: ELIO FRANCISCO DE CARVALHO - OAB/
RO 268-A
REQDO: BRADESCO SEGUROS S.A
Adv.: ODAIR MARTINI - OAB/RO 30 e JACIMAR
PEREIRA RIGOLON - OAB/RO 1740
Intimação da parte VENCEDORA para requerer
o que entender de Direito.
————————————————————Nº
001.2005.013165-5
PROC.
EXECUÇÃO
REQTE: COLÉGIO PITÁGORAS PORTO
VELHO LLTD
TD
A
TDA
Adv.: ALEXANDRE CAMARGO - OAB/RO 704
REA
TA
COMÉRCIO
E
REQDO :
AT
TD
A
REPRESENT
AÇÃO LLTD
REPRESENTAÇÃO
TDA
Intimação da parte REQUERENTE para Retirar o
Auto de Adjudicação e requerer o que entender
de Direito.
————————————————————Nº
001.2006.019253-3
PROC.
DECLARA
TÓRIA
AT
A SIL
VA
REQTE: FERNANDES PIRES D
DA
SILV
Adv.: MÁRCIO SILVA DOS SANTOS - OAB/RO
838
REQDO: PECÚLIO UNIÃO PREVIDÊNCIA
PRIVADA
Adv.: MONAMARES GOMES- OAB/RO 903
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Contestação
————————————————————Nº
001.2006.011318-8
PROC.
REPARAÇÃO DE DANOS
REQTE: FABIO RIBEIRO MENNA BARRETO
Adv.: VINICIUS SILVA LEMOS - OAB/RO 2281
REQDO: SPC -SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO
CRÉDITO (CDL-BRASILIA)
Adv.: LUIZ ANTÔNIO REBELO MIRALHA- OAB/
RO 700
Intimação da parte REQUERIDA para manifestarse acerca do Recurso de Apelação.
————————————————————-
B
- 36
21-06-2007
PROC.
Nº
001.2007.010153-0
EXECUÇÃO
UNIÃO
DAS
ESCOLAS
REQTE:
SUPERIORES DE PORTO VELHO - UNIPEC
Adv.: JOSÉ ADEMIR ALVES- OAB/RO 618
REQDO: ODILENE DE SOUZA GOMES
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de
Justiça.
————————————————————Nº
001.2006.026111-0
PROC.
INDENIZAÇÃO
FRANCIRLEI
RODRIGUES
DE
REQTE:
SOUZA SANTOS
Adv.: JESSE RALF SCHIFTER - OAB/RO 527
TD
A REQDO : PONTE IRMÃO & CIA LLTD
TDA
MAGAZINE ESPLANADA
Adv.: WALTER AIRAM N. D. JUNIOR - OAB/RO
1.111
Intimação DAS PARTES para manifestar-se
acerca do Depósito de Fls. 70 e Recurso de
Apelação.
————————————————————Nº
001.2006.019322-0
PROC.
EXECUÇÃO
TD
A
REQTE: SOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LLTD
TDA
Adv.: LAED ÁLVARES SILVA - OAB/RO 263-A
O SANT
A TEREZINHA LLTD
TD
A
REQDO : POST
POSTO
SANTA
TDA
E OUTROS
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca do Oficio de Fls. 17.
————————————————————Nº
001.2007.007212-3
PROC.
COBRANÇA
REQTE: FRANCISCO IVO MONTEIRO DE
SOUZA
Adv.: LÍLIAN RAQUEL M. D. SIQUEIRA - OAB/RO
2173
REQDO: BRASIL TELECOM S.A
Adv.: ROCHILMER ROCHA FILHO - OAB/RO 635
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Contestação.
————————————————————Nº
001.2007.003856-1
PROC.
INDENIZAÇÃO
T A DE SOUZA
A NONA
REQTE : RAIMUND
RAIMUNDA
NONAT
LIMA E OUTROS
Adv.: CLÓVIS AVANÇO - OAB/RO 1559
OJAS V
AREJIST
AS LLTD
TD
A
REQDO: MARISA LLOJAS
VAREJIST
AREJISTAS
TDA
Adv.: LENA CLAUDIA DE N. BRASIL - OAB/RO
1.056
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Contestação.
————————————————————Nº
001.2007.007305-7
PROC.
REPARAÇÃO DE DANOS
REQTE: JOÃO PEREIRA FILHO
Adv.:MARCELO RODRIGUES XAVIER - OAB/RO
2391
REQDO: SAMSUNG ELETRÔNICA DA
AMAZÔNIA LLTD
TD
A
TDA
Adv.: RODRIGO B. M. DO ROSÁRIO - OAB/RO
2969
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Contestação.
————————————————————PROC. Nº 001.2005.011656-7 - AÇÃO
ORDINÁRIA
REQTE: OLAVIO HIDEKI KASSAOKA
Adv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE - OAB/
RO 1510
REQDO: CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS
FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL
- PREVI
Adv.: VINICIUS NASCIMENTO NEVES - OAB/RJ
130.425 e JOSÉLIA VALENTIM DA SILVA - OAB/
RO 198
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Intimação DAS PARTES para manifestar-se
acerca do Laudo Pericial.
————————————————————Nº
001.2005.009659-0
PROC.
INDENIZAÇÃO
ANA SANT
ANA BARBOSA
REQTE: JO
JOANA
SANTANA
Adv.: MANOEL RIVALDO DE ARAÚJO - OAB/RO
315-B
REQDO: CENTRAIS ELÉTRICAS DE RO S.A
- CERON
Adv.: PEDRO ORIGA - OAB/RO 1953
MARINA
DA
CONCEIÇÃO
REQDO:
FIGUEIREDO
Adv.: ANTÔNIO MANOEL A. DE SOUZA - OAB/
RO 1375
Intimação DAS PARTES para manifestar-se
acerca do Recurso de Apelação.
————————————————————Nº
001.2007.011437-3
PROC.
COBRANÇA
REQTE: EUDES CAVALCANTE SIQUEIRA E
OUTROS
Adv.: FIRMINO GISBERT BANUS - OAB/RO 163
REQDO: BRADESCO SEGUROS S.A
Despacho: “Defiro ao autor os benefícios da
assistência judiciária. Designo audiência de
conciliação, instrução e julgamento para a data
de 06 de agosto de 2007 às 09:00 horas. Cite se
a parte requerida para comparecer à audiência,
oportunidade em que poderá defender se, desde
que por intermédio de advogado, ficando ciente
de que todos os atos instrutórios serão praticados
na audiência designada e, caso pretenda ouvir
testemunhas, deverá apresentar seu rol em
cartório, com antecedência de cinco (05) dias.
Advertências dos art. 285 e 319 do Código de
Processo Civil, para a parte requerida. Intime se
a parte autora a comparecer à solenidade, sob
pena de arquivamento. Intimem se”. Porto Velho,
06 de junho de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan
- Juiz de Direito
————————————————————Nº
001.2007.012194-9
PROC.
PREST
AÇÃO DE CONT
AS
PRESTAÇÃO
CONTA
VES M. MARTINS
REQTE: VÂNIA GONÇAL
GONÇALVES
Adv.: IZABEL CELINA P. B. CARDOSO - OAB/RO
796
REQDO: SUDAMERIS ARRENDAMENTO
MERCANTIL S.A
Despacho: “Emende a inicial em dez (10) dias,
pena de indeferimento, recolhendo as custas
devidas”. Porto Velho, 05 de junho de 2007.
Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
————————————————————PROC. Nº 001.2007.002312-2 - AÇÃO
ORDINÁRIA
REQTE: MARIA QUITERIA DE CARVALHO
Adv.: VITOR PINTO PEREIRA JUNIOR - OAB/RO
3149
AÇÃO E
REQDO : DISMOBRÁS IMPORT
IMPORTAÇÃO
EXPORT
AÇÃO
DE
MÓVEIS
E
EXPORTAÇÃO
E LLTRODOMÉSTICOS
TRODOMÉSTICOS LLTD
TD
A - CITY LAR
TDA
Adv.: JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ - OAB/RO 912
Intimação da parte REQUERIDA
para
manifestar-se acerca da Petição de Fls. 56.
————————————————————Nº
001.2007.006755-3
PROC.
REPARAÇÃO DE DANOS
VÃO
REQTE: FÁTIMA SÔNIA FERREIRA GAL
GALVÃO
Adv.: MARCELO RODRIGUES XAVIER - OAB/RO
2391
REQDO: GRADIENTE ELETRONICA S.A
(MANAUS)
Adv.: MARCOS ARAÚJO - OAB/RO 846
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Contestação.
————————————————————-
NÚMERO
112
ANOXXV
PROC.
Nº
001.2007.005661-6
COBRANÇA
REQTE: ARISTIDES DE JESUS MARQUES
DO ROSÁRIO
Adv.: LUIZ DE FRANÇA PASSOS - OAB/RO 2936
REQDO: PERDIGÃO AGROINDUSTRIAL
MA
T O GROSSO LLTD
TD
A
MAT
TDA
Adv.: WALTER AIRAM N. D. JÚNIOR - OAB/RO
1.111
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Contestação.
————————————————————PROC. Nº 001.2007.012167-1 - DESPEJO
REQTE: SEBASTIÃO DOS SANTOS VIEIRA
Adv.: MANOEL RIVALDO DE ARAÚJO - OAB/RO
315-B
TEC - ENGENHARIA LLTD
TD
A E
REQDO : A L LLTEC
TDA
OUTROS
Despacho:
“Emende a inicial em dez
(10) dias, pena de indeferimento, na forma do
artigo 58, inciso II, da Lei 8.245, de 18 10 1991,
bem como recolhendo as custas devidas”. Porto
Velho, 05 de junho de 2007. Guilherme Ribeiro
Baldan - Juiz de Direito
————————————————————Nº
001.2007.005320-0
PROC.
INTERDITO PROIBITÓRIO
T O VIEIRA D
A
REQTE : RAIMUNDO NONA
NONAT
DA
S I LLV
VA
Adv.: AGLICO JOSÉ DOS REIS - OAB/RO 650-A
REQDO: JOSÉ RICARDO RODRIGUES E
OUTROS
Adv.: LETÍCIA BOTELHO- OAB/RO 2875
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Contestação
————————————————————Nº
001.2007.011454-3
PROC.
DECLARA
TÓRIA
AT
REQTE: FÁBIO ERLANE VILELA
Adv.: GERALDO TADEU CAMPOS - OAB/RO 553A
REQDO: UNIBANCO -UNIÃO DE BANCOS
BRASILEIROS S.A
Despacho:
“Emende a inicial em dez
(10) dias, pena de indeferimento, para indicar
corretamente o valor da causa, na forma do artigo
259, inciso II, do Código de Processo Civil, bem
como recolhendo as custas devidas”. Porto
Velho, 05 de junho de 2007. Guilherme Ribeiro
Baldan - Juiz de Direito
————————————————————Nº
001.2007.011853-0
PROC.
DECLARA
TÓRIA
AT
REQTE: CLEOMAR NOBRE VIEIRA
Adv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO OAB/RO 3.300
REQDO: AMERICEL S.A
Despacho: “Custas no final. Analisarei o pedido
de antecipação de tutela depois do prazo para a
defesa. Cite se com as cautelas e prazos do
procedimento ordinário”. Porto Velho, 05 de
junho de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz
de Direito
————————————————————Nº
001.2005.011017-8PROC.
INDENIZAÇÃO
REQTE: FRANCINEIDE FERREIRA LIMA
VASCONCELOS E OUTROS
Adv.: DULCINÉIA B. RAMALHO - OAB/RO 1.088
REQDO: RÔMULO SÉRGIO DIAS
Adv.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO OAB/RO 535-A
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca do Recurso de Apelação.
————————————————————-
ANOXXV
NÚMERO
112
1.2006.023498-8 - RESCISÃO
PROC. Nº 00
001.2006.023498-8
TO
CONTRAT
DE CONTRA
T O DOS SERVIDORES D
A
REQTE: SINDICA
SINDICAT
DA
POLICIA
CIVIL
DO
EST
ADO
DE
ESTADO
RONDÔNIA/SINSEPOL
Adv.: JACIRA SILVINO - OAB/RO 830
REQDO: BRASIL TELECOM CELULAR S.A
Adv.: MARCELO FERREIRA CAMPOS - OAB/RO
3.250
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Contestação.
————————————————————PROC. Nº 001.2006.025557-8 - AÇÃO
MONITÓRIA
REQTE: DEFENDER TECNOLOGIA EM
SEGURANÇA LLTD
TD
A
TDA
Adv.: MÁRCIO PEREIRA BASSANI - OAB/RO 1699
REQDO: JOELSON DO NASCIMENTO
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de
Justiça.
————————————————————Nº
001.2007.010222-7
PROC.
EXECUÇÃO
OFICINA
DOS
SONHOS
REQTE:
COMÉRCIO DE COLCHÕES LLTD
TD
A
TDA
Adv.: HUGO W. KIKUCHI - OAB/RO 3613
A SIL
VA
REQDO: F ANCICLEA VIEIRA D
DA
SILV
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de
Justiça
————————————————————PROC. Nº 001.2007.008187-4 - BUSCA E
APREENSÃO
REQTE: BANCO FINASA S.A
Adv.: PATRICK HANS P. DE M. MULLER - OAB/PR
9937
REQDO: DORALINA PEREIRA LIRA
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de
Justiça
————————————————————Nº
001.2007.007832-6
PROC.
DECLARA
TÓRIA
AT
REQTE: ANTÔNIO COSMO DOS SANTOS
Adv.:MARIA LETICE PESSOAS FREITAS - OAB/
RO 2615
AÚ S
.A
REQDO: BANCO IT
ITAÚ
S.A
Adv.: MARCEL REIS FERNANDES - OAB/AC 2069
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Contestação.
————————————————————Nº
001.2007.000738-0
PROC.
EXECUÇÃO
ANTIL DG SC LLTD
TD
A
REQTE: ESCOLA INF
INFANTIL
TDA
Adv.: MARIA AUXILIADORA S. TIBÚRCIO - OAB/
RO 2262
A MO
TA
REQDO: RAINEY JOSÉ VIANA D
DA
MOT
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de
Justiça
————————————————————Nº
001. 2005.011652-4
PROC.
INDENIZAÇÃO
OS FREIT
AS
REQTE: EDSANDRO BAST
BASTOS
FREITAS
Adv.: ALBENISIA FERREIRA PINHEIRO - OAB/RO
2341
REQDO : DISMOBRÁS IMP
IMP.. E EXP
EXP.. DE
MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LLTD
TD
A TDA
CITY LAR
Adv.: JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ - OAB/RO 912
REQDO: LOSANGO PROMOÇÕES DE
A
VEND
AS LLTD
TD
TDA
VENDAS
Adv.: VINICIUS SILVA LEMOS - OAB/RO 2281
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Decisão de Embargos: “... Ante o exposto, com
fundamento no inciso II, do art. 535 do Código
de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os
embargos de declaração apresentados pelo
requerente EDSANDRO BASTOS FREITAS e, em
conseqüência, retifico a sentença proferida às
fls. 98/106, para suprir a omissão existente, de
forma que o dispositivo daquela decisão passa
a ser o seguinte: “Com fundamento no art. 267,
inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTA sem resolução de mérito, a ação em
relação
a
requerida
DISMOSBRÁS
DISTRIBUIDORA
DE
MÓVEIS
E
ELETRODOMÉSTICOS LTDA
CITY LAR ,
qualificada às fls. 03 e, em conseqüência, com a
ressalva do art. 12, da Lei 1.060/50, CONDENO
o requerente ao pagamento dos honorários
advocatícios da parte contrária, estes arbitrados
na forma do § 4º, do art. 20, do CPC, em R$
700,00 (setecentos reais).” Mantenho inalterados
os demais termos da decisão. Com o trânsito
em julgado desta decisão, procedam se as baixas
e comunicações pertinentes. Publique se.
Registre se. Intimem se”. Porto Velho, 25 de
maio de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz
de Direito
————————————————————PROC. Nº 001.2005.012153-6 - AÇÃO
MONITÓRIA
REQTE: IZETE NEVES BIET DE OLIVEIRA
Adv.: MARCUS VINICIUS XAVIER DE OLIVEIRAOAB/RO 911
O KIK
UCHI Y
AMURA
REQDO: ALICE KIOK
KIOKO
KIKUCHI
YAMURA
Adv.: JOSÉ ADEMIR ALVES - OAB/RO 618
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de
Justiça
————————————————————Nº
001.2005.013824-2
PROC.
EXECUÇÃO
REQTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE
PETRÓLEO IPIRANGA
Adv.: MARIA LÚCIA FERREIRA TEIXEIRA - OAB/
MT 3.662
O VIST
A ALEGRE LLTD
TD
A
O POST
VISTA
TDA
REQDO: A UT
UTO
POSTO
E OUTROS
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de
Justiça
————————————————————PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO
COMARCA DE PORTO VELHO
SÉTIMA VARA CÍVEL
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO 30 DIAS
Processo nº 001.2007.003240-7
Classe: Medida cautelar inominada
Procedimento: Cautelar
AA: Cleomar Scandolara
ADV: Jefferson Silva de Brito - OAB/PR 32.861
RR: Fernanda Silva Marques e outros
DOUTOR GUILHERME RIBEIRO BALDAN
- JUIZ DEDIREITO
FAZ SABER a todos que o presente
Edital virem ou dele conhecimento tiverem, ou a
quem possa interessar que por este Juízo e
Cartório da 7ª Vara Cível, se processa a
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
INOMINADA, em que
é autora CLEOMAR SCANDOLARA
SCANDOLARA, CPF n.º
510.127.822-04 e como requeridos TIAGO
ANDRÉ BASSO; SANDIRO BASSO
BASSO, CPF n.º
A SIL
VA
338.153.649-49, e FERNAND
FERNANDA
SILV
21-06-2007
B
- 37
MARQUES
MARQUES, residia na Rua Bandeirantes,
16700, Sorriso, MS. FICA A PARTE
REQUERID
A FERNAND
A SIL
V A MARQUES
REQUERIDA
FERNANDA
SILV
MARQUES,,
ATU
ALMENTE EM LLUGAR
UGAR INCERT
O E NÃO
TUALMENTE
INCERTO
SABID
O , acima discriminado, CIT
ADO nos
SABIDO
CITADO
termos do artigo 231, inciso II, do CPC, para
tomar conhecimento da presente Ação e Inicial
e querendo, contestarem a mesma no prazo legal
de 05 (cinco) dias, advertindo-os que, não
contestando, se presumirão aceitos como
verdadeiros, os fatos articulados pela parte
autora.
DESPACHO: “... Defiro o pedido de
citação por edital ...”. PVH, 24/04/2007.
- (a) Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Porto
Velho (RO).
Eu,
, José Adilson I. Martins, Escrivão
Judicial , Subscrevi.
Porto Velho, 29 de maio de 2007
Guilherme Ribeiro Baldan
Juiz de Direito
————————————————————PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO
COMARCA DE PORTO VELHO
SÉTIMA VARA CÍVEL
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO 30 DIAS
Processo nº 001.2005.011359-2
Classe: Indenizatória
Procedimento: Sumário
AA: Cleomar Scandolara
ADV: Jefferson Silva de Brito - OAB/PR 32.861
RR: Fernanda Silva Marques e outros
DOUTOR GUILHERME RIBEIRO BALDAN
- JUIZ DEDIREITO
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem
ou dele conhecimento tiverem, ou a quem possa
interessar que por este Juízo e Cartório da 7ª
Vara
Cível,
se
processa
a
ação
INDENIZA
TÓRIA
INDENIZATÓRIA
TÓRIA, em que é autora CLEOMAR
SCANDOLARA
SCANDOLARA, CPF n.º 510.127.822-04 e como
TIAGO
ANDRÉ
BASSO;
requeridos
SANDIRO BASSO
BASSO, CPF n.º 338.153.649-49, e
FERNAND
A SIL
VA MARQUES
FERNANDA
SILV
MARQUES, residia na Rua
Bandeirantes, 16700, Sorriso, MS. FICA A
P ARTE REQUERID
A FERNAND
A SIL
VA
REQUERIDA
FERNANDA
SILV
MARQUES
A
TU
ALMENTE
EM
LLUGAR
UGAR
MARQUES,,
ATU
TUALMENTE
INCERTO
E
NÃO
SABIDO
SABIDO,
acima
ADO nos termos do artigo 231,
discriminado, CIT
CITADO
inciso II, do CPC, para tomar conhecimento da
presente Ação e Inicial e querendo, contestarem
a mesma no prazo legal de 05 (cinco) dias,
advertindo-os que, não contestando, se
presumirão aceitos como verdadeiros, os fatos
articulados pela parte autora.
DESPACHO: “... Defiro o pedido de
citação por edital ...”. PVH, 24/04/2007.
- (a) Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Porto
Velho (RO).
Eu,
, José Adilson I. Martins, Escrivão
Judicial , Subscrevi.
Porto Velho, 29 de maio de 2007
Guilherme Ribeiro Baldan
Juiz de Direito
————————————————————José Adilson Inácio Martins
Escrivão Judicial
B
- 38
21-06-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
112
ANOXXV
EDIT
AL DE INTIMAÇÃO
EDITAL
Prazo: 30 dias
Processo : 005.2006.006017-0
Classe
: Ação Penal
Proced. : crime contra o patrimônio
Autor : Ministério Público de Rondônia
DE: MARCOS RIBEIRO GIMENES, brasileiro,
solteiro, açougueiro, filho de Moisés Gimenes e
de Márcia Elizabeth Ribeiro Gimenes, nascido
aos 02.08.1981, em Rolim de Moura/RO,
residente na Rua Calama,105, Bairro Jotão, Jíparaná/RO, atualmente em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: Intimar o réu acima qualificado
para no prazo de 30 dias, efetuar o pagamento
da multa no valor de R$ 155,56 (cento e cinqüenta
e cinco reais e cinqüenta e seis centavos), ficando
ciente que decorrido o prazo sem o devido
pagamento, será oficiado à Procuradoria da
Fazenda Nacional para inscrição, cobrança e
execução do débito como crédito fiscal não
tributário da União. Sede do Juízo: Fórum
Des.Hugo Auller, Av. Ji Paraná , 615, Urup, Ji
Paran RO, 78958000 Fax: Fone: Ramal: 214.
Ji Paraná, 19 de junho de 2007.
Cleonice Cabral dos Santos Almeida
Escrivã
Assina por determinação Judicial.
Sugestões ou reclamações, façam pessoalmente
ao Dr. Oscar Francisco Alves Júnior, Juiz de
Direito ou contate-nos via internet no endereço
eletrônico [email protected]
PRIMEIRA VARA CÍVEL, DE REGISTROS
PÚBLICOS E CORREGEDORIA DOS
SERVIÇOS NO
T ARIAIS E DE REGISTRO
NOT
REGISTRO..
COMARCA DE JI-PARANÁ-RO.
Escrivã: Belª Jozilda da S. Bezerra
JUÍZA SANDRA MARTINS LOPES
GABARITO N. 052/07
A. n. 005.1998.001618-0
Execução contra devedor insolvente
A. Banco da Amazônia S/A
Adv: PAULO E. DA S. NASCIMENTO OAB/
RO 2537
R.: Romave Veículos Ltda e outros
TA FERREIRA O
AB/
Adv.: ARMANDO REIGO
REIGOT
OAB/
RO 122-A
ATO JUDICIAL: “ Vistos. Marque se venda
judicial, promovendo os atos pertinentes, em
deferimento ao pedido de fls. 524. Oportuno
constar que o rito executório comum não prevê
eternização de vendas judiciais, estabelecendo
apenas a designação de 1ª e 2ª venda judicial.
Portanto, a parte credora deverá envidar esforços
para o sucesso da licitação pública, pois o
resultado final negativo pode configurar situação
que impossibilite a prestação da tutela
jurisdicional invocada, podendo dar causa a
extinção do feito em razão de obstáculo
estabelecido para o desenvolvimento regular do
processo, com espeque no art. 267, IV, c/c 598
do CPC. I.”
ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora,
para no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer
em Cartório, a fim de retirar a carta precatória
expedida nos autos, para promoção da devida
distribuição.
A. n. 005.2000.006674-0
Execução de Título Extrajudicial
A. R. M. Promoções Comércio e Representações
Ltda
Adv: FRANCISCO RESPLANDES BOTELHO
- OAB/RO 137-A
R.: Arlindo Lira Lopes
ATO JUDICIAL: “Defiro (fl. 190). I.”
Petição de fls. 190: ‘’... MM. JUIZ, a requerente,
por seu advogado, vem à presença de V. Exa.,
para requerer a suspensão deste feito pelo prazo
de 60 dias. O pedido cinge se à necessidade de
localização de dados/bens suficientes para
efetivação de penhora...’’
ANOXXV
NÚMERO
112
A. n. 005.2002.004583-8
Inquérito Falimentar
A. Ministério Público do Estado de Rondônia
Adv: PROMOTOR DE JUSTIÇA
R.: Massa Falida de Madexnorte Madeiras
Exportação do Norte Ltda
Síndico: CHRISTIAN FERNANDES RABELO
- OAB/RO 333
R.: Roque Vilmar Trevisan
ARECID
A D
A SIL
VA Adv.: SOLANGE AP
APARECID
ARECIDA
DA
SILV
OAB/RO 1153 e RODRIGO RODRIGUES
2902
R.: Maria Judith Trevisan Favarini
Adv.: DEFENSOR PÚBLICO/ CURADOR
ESPECIAL
ATO JUDICIAL: “Vistos. Remetido os autos de
inquérito judicial ao Ministério Público conforme
determina o art. 108, caput, do Decreto Lei
7.661/45, a representante do Ministério Público
requereu o seu arquivamento (fls. 245/249).
Diante disso, nos termos do art. 108, parágrafo
único, do Decreto Lei 7.661/45 (Se o
representante do Ministério Público não oferecer
denúncia, os autos permanecerão em cartório
pelo prazo de três dias, durante os quais o síndico
ou qualquer credor poderão oferecer queixa),
baixo os autos em cartório pelo prazo de 03
(três) dias para, querendo, os interessados
oferecerem queixa subsidiária. Decorrido o prazo
in albis, certifique se e conclusos. I.”
A. n. 005.2002.005102-1
Indenização
A. Auzelina Moreira de Souza Pereira
Adv: RICARDO DE SÁ VIEIRA OAB/RO 995
e DANIELLE CHRISTINE FARO S. OLIVEIRA
OAB/SP 140.955
R.: Indústria Gráfica e Editora Leonora Ltda
A LEPORA
CCI V
OLP
AT O O
AB/
Adv. AMAND
AMANDA
LEPORACCI
VOLP
OLPA
OAB/
RO 1523
ATO JUDICIAL: “Defiro (fl. 299). I.”
Petição de fls. 299: AUZELINA MOREIRA DE
SOUZA PEREIRA, ....que move em face de
INDUSTRIA GRAFICA LEONORA LTDA,
....requerer seja concedido prazo suplementar
de 15 dias, para se manifestar acerca do r
despacho de fls.
A. n. 005.2003.002368-3
Indenização
A. Joaquim Dantas
AB/
TA FERREIRA O
OAB/
Adv: ARMANDO REIGO
REIGOT
RO 122-A
R.: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
UCIENE SIL
VA MARINS O
AB/RO 1093
Adv. LLUCIENE
SILV
OAB/RO
e JOSÉ CARL
OS LINO COST
A O
AB/RO
CARLOS
COSTA
OA
1163
ATO JUDICIAL: “Vistos. Manifeste se a parte
autora, vencedora, no prazo 60 dias. I.”
A. n. 005.2004.006027-1
Execução de Título Judicial
A. Christian Fernandes Rabelo
Adv: CHRISTIAN FERNANDES RABELO OAB/RO 333
R.: Edelvio de Lucca - ME
ATO JUDICIAL: “Vistos. Manifeste se a parte
exeqüente quanto ao pagamento nos termos da
petição de fl. 134. I.”
A. n. 005.2004.013086-5
Indenização
A. Daniel de Souza Gomes
T ON CÉZAR RIOS O
AB/RO 1795
Adv: NIL
NILT
OAB/RO
R.: Centrais Elétricas de Rondônia - CERON
UDETE S
AB/RO
Adv. CLA
CLAUDETE
S.. FERREIRA - O
OA
972 e FÁBIO ANTÔNIO MOREIRA OAB/
RO 1
553
1553
DIÁRIO DA JUSTIÇA
21-06-2007
B
- 39
ATO JUDICIAL: “Vistos. A parte devedora é
quem deve promover os atos necessários ao
depósito judicial, tanto é que recebeu a guia de
depósito, sendo ato que lhe compete. Portanto,
comprove se o depósito. I.
para haver dispensa autorizada pelas DGJ,
impondo se o cumprimento da norma processual
pertinente (art. 19 e 20 do CPC). Após a
comprovação, conclusos para sentença do
procedimento de execução. I.”
A. n. 005.2005.000136-7
Execução de Título Judicial
A. Jipaferro Comércio de Ferro
Adv: CARLOS LUIZ PACAGNAN - OAB/RO
107-B
R.: M. M. de Oliveira Panificadoras - ME
AB/RO 1012
OS FREIRE - O
OAB/RO
Adv. RUY CARL
CARLOS
ATO
JUDICIAL :
“ Vistos.
Consultada
eletronicamente a JUCER, constata se que a
pessoa jurídica é constituída apenas pelo Sr.
Manuel Messias de Oliveira, caracterizando se
firma individual. Conforme Ficha Completa do
Processo n. 005.2005.002931 8 em anexo,
constata se que foi declarada a falência da firma
individual. I.”
A. n. 005.2005.007360-0
Execução de Título Extrajudicial
A. Dynamica Factoring Fomento Comercial Ltda
AS V
AZ - O
AB/RO
Adv: JEFFERSON FREIT
FREITAS
VAZ
OAB/RO
1611
R.: Clodomir Lima - ME
ATO JUDICIAL: “Vistos. Conforme constou no
ato judicial à fl. 81, o titular da firma individual
Sr. Clodomir Lima faleceu, estabelecendo se a
necessidade da substituição processual no pólo
passivo pelo espólio ou sucessores, medida a
ser providenciada pela parte credora (art. 43 c/
c art. 265, I, §1º, do CPC) no prazo de 30 dias,
para assim possibilitar o prosseguimento do feito.
I.”
A. n. 005.2005.001059-5
Reparação de Danos
A. Maria Dedina Sena da Silva
Adv: LEANDRO MARCEL GARCIA OAB/RO
3003
R.: Antônio Bernardo Jardim Neto
VINO K
USSLER - O
AB/
Adv. ADEMAR SEL
SELVINO
KUSSLER
OAB/
RO 1324
ATO JUDICIAL: “Vistos. Manifeste se a parte
autora, vencedora, em 60 dias. I.”
A. n. 005.2006.000739-2
Cobrança
A. Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Adv: CLAUDETE S. FERREIRA - OAB/RO
972 e OLÍVIA AL
VES MOREIRA O
AB/RO
OA
ALVES
2212
R.: Madeireira Urupá Ltda
ATO JUDICIAL: “Vistos. Diante do ocorrido, nos
termos do artigo 275 e seguintes do CPC,
redesigno a Audiência de Conciliação para o
dia 03 de setembro de 2007, às 09 horas. Expeça
se carta precatória para citação e intimação da
requerida sob o rito sumário, com prazo de 30
dias para cumprimento da precatória (art. 203,
do CPC).
ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora,
para no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer
em Cartório, a fim de retirar a carta precatória
expedida nos autos, para promoção da devida
distribuição.
A.
n.
005.2005.005426-6/
005.2006.003789-5
Busca e Apreensão/ Reconvenção
Autor/Reconvindo: Banco Daymlerchrysler S.A.
Adv: NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP
108.911
Requerido/Reconvinte: Osmar Mortari
URIV
AL A. ERCOLIN - O
AB/RO 064Adv. LLURIV
URIVAL
OAB/RO
B
ATO JUDICIAL: “Vistos. A decisão do Tribunal de
Justiça negou provimento ao recurso. Manifeste
se a parte vencedora, considerando que não há
informação nos autos de quitação voluntária da
condenação pela parte vencida, no prazo legal,
regularmente intimada da decisão do Tribunal
de Justiça. I.”
A. n. 005.2005.007034-2
Execução de Título Judicial
A. Ji-Paraná Motos Ltda
Adv: ANTÔNIO FRACCARO OAB/RO 1941
R.: Inviolável Ji-Paraná Ltda
OS VERIS O
AB/RO 906
Adv. JOÃO CARL
CARLOS
OAB/RO
ATO JUDICIAL: “Cumpra se o determinado à fl.
167. I.”
Ato Judicial de fls. 167: “Vistos. No procedimento
de conhecimento houve recolhimento das custas
iniciais (fl. 14), não havendo nos autos
comprovação do pagamento das custas finais,
enfatizo, com relação ao procedimento de
cognição sentenciado, onde não houve transação
(art. 19 e 20 do CPC). Com relação ao
procedimento de execução instalado (fl. 155),
consta apresentação de instrumento de acordo
às fls. 163/164, não sendo devidas as custas
iniciais por ser execução de título judicial, e
sendo possível a dispensa do pagamento das
custas finais porque houve transação (Diretrizes
Gerais Judiciais, Capítulo III, item 4.1 e 5.3).
Portanto, comprove se o recolhimento das custas
finais devidas pelo procedimento de
conhecimento, porque nele não houve transação
A. n. 005.2006.002333-9
Execução de Título Judicial
A. Edson de Oliveira Cavalcante
Adv: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE
OAB/RO 1510
R.: Adelaide Quitéria dos Santos Abreu
ATO JUDICIAL: “Vistos. Já houve penhora em
dinheiro por meio eletrônico, não se justificando
a repetição do ato. Registro que realizada
consulta através do meio on line (convênio
DETRAN SISTEMA RENAVAM) na Base Nacional,
verificou se a existência de registro de veículos
em nome da executada, entretanto, com restrição
de alienação fiduciária, conforme Consultas em
anexo. As diligências por este Juízo já foram
feitas, devendo a parte credora diligenciar para
encontrar bens penhoráveis. Concedo o prazo
de 180 (cento e oitenta) dias para a parte credora
diligenciar no sentido de encontrar bens do
devedor, possibilitando a prestação jurisdicional
invocada (art. 598,791, III c/c 177, do CPC), pois,
sem bens fica impossibilitada a satisfação do
crédito em juízo. Decorrido o prazo sem
manifestação eficaz, o feito poderá ser extinto
por ausência de pressuposto para o
desenvolvimento regular do processo, com
espeque no art. 267, IV, c/c 598 do CPC,
independente de nova intimação. Oportuno
constar, desde logo, que eventual pretensão à
suspensão sine die é contrária ao ordenamento
jurídico, pois não havendo prazo fixado, o juiz
tem o dever de fixá lo, regra aplicável em
B
- 40
21-06-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
quaisquer procedimentos (art. 177 e 598, do
CPC). No escólio de Humberto Theodoro Júnior
(Curso de Direito Processual Civil, Vol. II,
Processo
de
Execução
e
Processo
Cautelar),”processo de conhecimento e processo
de execução não são figuras antagônicas e
inconciliáveis. Ao contrário, são instrumentos
que se completam no exercício da função pública
de jurisdição. Subordinam se a princípios
comuns e se destinam a um mesmo fim:
manutenção efetiva da ordem jurídica. O novo
Código não adotou, porém, o critério tradicional
de reunir numa parte geral as regras comuns a
todos os processos e procedimentos. Coube,
assim, ao “processo de conhecimento” (Livro I)
a tarefa de funcionar como o repositório das
“disposições gerais” de todo o processo civil.
Daí a determinação do art. 598, mandando
aplicar subsidiariamente à execução as
disposições que regem o processo de
conhecimento.” Dentre as disposições que
regem o processo de conhecimento, podem ser
exemplificadamente mencionadas as que se
relacionam com a exigência de representação
das partes por advogado (art. 36), sobre poderes,
deveres e responsabilidades do juiz (arts. 125 a
138), forma dos atos processuais (art. 154 a 170),
sobre o tempo e lugar dos atos processuais (arts.
172 a 176), prazos (arts. 177 a 199), distribuição,
registro e valor dos processos (arts. 251 a 261),
provas, recursos e tudo mais que, não tendo
sido objeto de regulamentação específica no
processo de execução , possa ser cogitado e
aplicado no curso da execução forçada e seus
incidentes. Relevante, também, mencionar, o
princípio da utilidade da execução, que se
expressa através da afirmação de que a
execução deve ser útil ao credor, não se
permitindo sua transformação em instrumento
de simples castigo ou sacrifício do devedor. I.”
ATO JUDICIAL: “YAMAHA ADMINISTRADORA DE
CONSÓRCIO LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ n. 47458153000140,
com sede na Rodovia Presidente Dutra, Km 214,
Garulhos/SP, propôs AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO em desfavor de MARCOS PACÍFICO
MIRA, nacionalidade brasileira, portador do RG
n. 20249864, inscrito no CPF n. 095.828.738 41,
residente e domiciliado na Rua Xapuri, n. 809,
Bairro Primavera, nesta cidade de Ji Paraná/
RO, visando ao bem descrito na inicial que lhe
foi alienado fiduciariamente em garantia, sendo
um veículo tipo motocicleta, marca Yamaha,
modelo XTZ125E, cor vermelha, placa NCQ1325,
chassi 9C6KE037040020535, ano 2004,
conforme inicial às fls. 09/06. A inicial veio
instruída com o documentos necessários (fls. 07/
17). O bem alienado foi apreendido e depositado
(fl. 24). A parte requerida foi citada regularmente,
não apresentando defesa, conforme certidão à
fl. 25, v. É o breve relato. Decido. O pedido se
acha devidamente instruído. O réu é revel,
devendo ser aplicada a regra do art. 319, do
CPC, impondo se a procedência da ação. Posto
isso, com fundamento no Decreto Lei n. 911/69
, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DE BUSCA E
APREENSÃO, declarando rescindido o contrato
de alienação fiduciária n. 3606 084, firmado em
30 09 2004, consolidando nas mãos da parte
autora o domínio e a posse plenos e exclusivos
do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva,
liberando o depósito judicial, autorizando a venda
pela autora, DECRETANDO A RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, com espeque no art. 269, I, do CPC,
condenando o requerido nos ônus de
sucumbência, fixando honorários advocatícios
no valor correspondente a 10% sobre o valor da
causa devidamente atualizado. Oficie se ao
Detran, comunicando estar a autora autorizada
a proceder à transferência a terceiros que indicar.
P.R.I.”
A. n. 005.2006.005463-3
Embargos a Execução
A. Associação Rural de Rondônia
Adv: MARCELO NOGUEIRA FRANCO OAB/RO 1037
R.: Escritório Central de Arrecadação e
Distribuição
GRANDE
Adv. JOSÉ ALEXANDRE CASA
CASAGRANDE
OAB/RO 379-B
ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora
para no prazo de cinco (05) dias manifestar-se
acerca da certidão de fl. 45, v, em resumo: “ ...
transcorreu “in albis” o prazo para comprovação
do cumprimento voluntário da condenação.
A. n. 005.2006.009205-5
Indenizatória
A. Leo Braz de Souza
Adv: FRANCISCO RESPLANDES BOTELHO
- OAB/RO 137-A
R.: Estado de Rondônia
ADU
AL
Adv. PROCURADOR EST
ESTADU
ADUAL
ATO JUDICIAL : “LEO BRAZ DE SOUZA,
nacionalidade brasileira, casado, técnico em
informática, portador do RG n. 663.542/SSP/RO,
inscrito no CPF n. 512.203.002 25, residente e
domiciliado na Rua José Bezerra, n. 2500, Bairro
Nova Brasília, nesta cidade de Ji Paraná/RO,
propôs AÇÃO DE RESSARCIMENTO POR DANOS
CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO, sob o
rito sumário, em desfavor do ESTADO DE
RONDÔNIA, pessoa jurídica de direito público
interno, com sede na Avenida Costa e Silva, n.
3505, cidade de Porto Velho/RO, objetivando
indenização por dano material no valor de
R$67.445,00, alegando, em suma, que na data
de 14 07 2006 trafegava com seu veículo marca
Fiat/Pálio, placa NBM2674, na BR 364, quando
foi colidido no Km 442 pelo veículo marca Toyota
Hilux, placa DH8660 de propriedade da
Secretaria de Estado da Segurança e Defesa da
Cidadania que estava sendo dirigido pelo Sub
Defensor Público do Estado de Rondônia que
perdeu o controle do veículo, entrado na
contramão e colidido com o veículo do autor,
causando lhe prejuízos materiais, conforme
inicial às fls. 03/11, instruída com documentos
às fls. 12/56. Termo de Audiência de Conciliação,
A. n. 005.2006.007124-4
Indenização
A. Jhulli Adreina Soares dos Santos e outros
Adv: FÁBIO L. AQUINO MAIA OAB/RO
1878
R.: Laticínio Beira Rio Ltda e outros
A O
AB/RO
Adv. MARCOS LIBA DE ALMEID
ALMEIDA
OAB/RO
1047
ATO JUDICIAL: “Vistos. Intimem se os requeridos
para promoverem a regularização da
representação processual no prazo de 05 dias.”
A. n. 005.2006.008031-6
Busca e Apreensão
A. Yamaha Adm. Consórcio S/C Ltda
UCIANO BO
ABAID BERT
AZZO O
AB/
Adv: LLUCIANO
BOABAID
BERTAZZO
OAB/
RO 1894
R.: Marcos Pacífico Mira
NÚMERO
112
ANOXXV
inexitosa, com apresentação de contestação
escrita às fls. 66/69, argüindo, que a invasão do
veículo da requerida na contramão se deu em
razão das péssimas condições da rodovia federal
BR364; que o veículo não pertence ao autor; e,
não comprovação dos danos sofridos.
Documentos às fls. 70/72. Impugnação à
contestação às fls. 73/75, rebatendo as
alegações do requerido. É o relatório. Decido,
com atraso, e de forma mais concisa, diante do
invencível excesso de serviço forense,
apreciando o considerado relevante para o
deslinde do feito. Trata se de pedido de
indenização por dano material em razão de
acidente de trânsito. O Estado de Rondônia
alegou que o autor não sofreu danos por não ser
o proprietário do veículo sinistrado, entretanto,
o autor foi envolvido diretamente no sinistro,
tendo legitimidade ativa para propor ação de
indenização independentemente de ter o
domínio do veículo. Oportuna a transcrição de
parte de ementa a seguir transcrita: (...) O Estado
de Rondônia ao contestar a ação alegou, ainda,
que o sinistro ocorreu em razão das péssimas
condições da rodovia BR364, não negando que
o seu veículo invadiu a contramão de direção
colidindo com o veículo do autor. O Laudo de
Exame de Acidente de Tráfego às fls. 18/24 é
claro em concluir “que o acidente de tráfego
teve como causa determinante, o desvio
direcional à esquerda levado a cabo pelo
condutor do veículo Toyota Rilux, placas de
licenciamento NDH 8660, atingindo desta forma,
o veículo Fiat Pálio, placas de licenciamento NBM
2674”, não restando dúvida acerca da
responsabilidade civil objetiva do Estado de
Rondônia, bem como do nexo de causalidade
entre sua conduta e os danos sofridos pelo autor,
impondo se o dever de indenizar nos termos do
art. 37, §6º, da CF. A respeito da matéria,
oportuna a transcrição de ementas a seguir: (...)
Com relação a indenização pelos danos
materiais sofridos, restou comprovado o dano
ao veículo conduzido pelo autor, e que pelos
orçamentos acostados aos autos, impõe se a
reparação do veículo no valor de R$23.000,00
(vinte e três mil reais), servindo de base o
orçamento apresentado à fl. 33, de menor valor
e compatível com os danos do veículo. Com
referência ao pedido de indenização por dano
material relativo ao tratamento de saúde, estão
comprovadas as lesões graves sofridas pelo
autor, bem como os gastos pertinentes a
tratamento médico, ambulatorial e com
medicamentos, sendo devido o valor de
R$8.145,00 (oito mil, cento e quarenta e cinco
reais). Quanto ao prejuízo do autor referente as
peças de informática, que estavam dentro do
veículo no momento do sinistro, impõe se o dever
de indenizar, entretanto, no valor apresentado
pelo Estado de Rondônia, isto é R$3.115,00 (três
mil, cento e quinze reais), pois é o de menor
valor, identificando o valor das peças de forma
individualizada, conforme orçamentos às fls. 70/
72, sendo que a parte autora não apresentou de
forma individualizada o valor das peças, bem
como outras cotações de preços para explicar a
escolha do fornecedor. A respeito da questão,
oportuna a transcrição de ementas a seguir: (...)
E, por fim, tocantemente ao pedido de
indenização por dano material em razão da
impossibilidade de trabalho, lucros cessantes
ANOXXV
NÚMERO
112
em razão de ter ficado sem veículo por 03 meses,
improcedem, pois não estão eficazmente
demonstrados, não sendo indenizável dano
hipotético, e, quanto ao pedido de indenização
referente a juros de financiamento de veículo
novo, sem êxito, pois é fato que não integra essa
relação jurídica, tendo havido pedido próprio no
sentido de ressarcimento pelos danos causados
ao veículo. Posto isso, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE O PEDIDO DE REPARAÇÃO POR
DANO MATERIAL, rejeitando o pedido de
indenização por incapacidade laborativa, lucros
cessantes e juros de financiamento de novo
veículo,
conforme
fundamentado,
CONDENANDO o Estado de Rondônia ao
pagamento de reparação por dano material
consistente em indenização por dano causado
ao veículo no valor de R$23.000,00 (vinte três
mil reais), atualizado monetariamente a partir
da data do orçamento em 20 07 2006 (fl. 33), e
com juros legais a partir da citação, indenização
relativa a despesa de tratamento de saúde no
valor de R$8.145,00 (oito mil, cento e quarenta e
cinco reais), entretanto, devendo ser atualizado
monetariamente a partir da data do desembolso
individualizado (fls. 37, 38, 40, 42, 47, 48), e
com juros legais a partir da citação, e
indenização relativa a danos causados nos
equipamentos eletrônicos e de informática no
valor de R$3.115,00 (três mil e cento e quinze
reais), atualizado monetariamente a partir da
data do orçamento em 28 02 2007 (fl. 70), e com
juros legais a partir da citação, em favor do
autor Leo Braz de Souza, DECRETANDO A
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com espeque art. 269,
I, do CPC. Considerando sucumbência recíproca,
condeno as partes litigantes ao pagamento das
despesas processuais e honorários advocatícios,
estes fixados no valor correspondente a 20%
sobre o valor da condenação (art. 20, §3º, do
CPC), respondendo o autor Leo Braz de Souza
na proporção de 50% (cinqüenta por cento) e o
requerido Estado de Rondônia no percentual de
50% (cinqüenta por cento). P.R.I.”
A. n. 005.2007.001109-0
Indenização
A. Jonatas Paiva de Farias
Adv: RUY CARLOS FREIRE - OAB/RO 1012
R.: Guiso Construções e Terraplanagem Ltda
GD
A ROSANGELA F
Adv. MA
MAG
DA
F.. STECCA OAB/RO 303
ATO JUDICIAL: “Vistos. Trata se de pedido de
indenização por dano material e moral ajuizada
sob o rito sumários em razão de acidente de
trânsito. Em contestação (fls. 73/85) a requerida
denunciou a lide SL Mineradora Ltda, alegando
ser ela a proprietária do caminhão envolvido no
sinistro. Nos termos do art. 280 do CPC, no
procedimento sumário não é admissível
intervenção de terceiros, salvo se fundada em
contrato de seguro, o que não é o caso da
requerida, razão pela qual rejeito a denunciação
da lide. Desde logo, designo Audiência de
Instrução e Julgamento para o dia 23 08 2007,
às 9 horas e 30 minutos, ficando as partes
intimadas quanto às advertências referente ao
depoimento pessoal, conforme art. 343, e
parágrafos do CPC, incumbindo às partes no
prazo de 40 (quarenta) dias antecedentes à data
da audiência apresentar o rol de testemunhas,
conforme art. 407 do CPC (regime atual). I.”
DIÁRIO DA JUSTIÇA
A. n. 005.2007.003666-2
Reintegração de Posse
A. Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil
O AL
VES MASSARO
Adv: ELIANA SOLET
SOLETO
ALVES
OAB/RO 1847
R.: Sebastião Ribeiro Rosa
ATO JUDICIAL: “Vistos. Constata se à fl. 33
petição da parte autora requerendo desistência
da ação, datada de 15 de maio de 2007, e, à fl.
34 petição da parte autora requerendo expedição
de ofícios, com prosseguimento do feito, datada
de 21 de maio de 2007. Manifeste se a parte
autora, no prazo de 10 dias. I.”
(a)Belª Jozilda da S. Bezerra
Escrivã
Aut. pela Port. n. 005/03-Gab1ªVC
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:
ESCRIVÃO: [email protected]
5ª VARA CÍVEL
Gabarito nº 036-2007
Marcos Alberto Oldakowski
Juiz de Direito.”
Proc.:
005.2005.006752-0
Ação:
Execução de Título Judicial
A
Luiz Nunes de Almeida
Adv
LUIZ NUNES DE ALMEIDA Adv.. :
OAB RO 273-B
R.:
Paulo Roberto Garcia Maioli e
outros
Adv
MARISANGELA DE LACERDA
Adv.. :
OAB
RO
2734
e
LÍLIAN
MARIA
SULZBACHER - OAB RO. 3225
Finalidade: INTIMAR, o advogado da
parte autora do despacho de fls. 104. “Vistos.
1
Conforme certidão de fls. 84 todos os
executados foram intimados da penhora. 2
Portanto, requeira o exequente o que de direito.
JP. 21 05 07. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz
de Direito.”
Proc.:
005.2006.008252-1
Ação:
Reparação de Danos
A
Célio José Tavares
Adv
VALDIRA ABREU MAGALHÃES
Adv.. :
NINA LEE DE SÁ OAB RO 3154
R.:
Davi Raup
Adv
JO
A QUIM P
O Adv.. :
OA
P.. TELLES NET
NETO
OAB/ RO 382-B
Finalidade: INTIMAR, os advogados das
partes supracitados de sentença de fls.
34/38, cuja parte dispositiva segue
transcrita: “(...)
“(...)Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS
formulados por CÉLIO JOSÉ TAVARES em face
de DAVI RAUPP, para condenar o requerido ao
pagamento de R$ 900,00 (novecentos reais),
acrescidos de juros legais de 1% ao mês desde
a citação e correção monetária desde o
ajuizamento da ação, extinguindo o processo
com resolução do mérito nos termos do artigo
269, I do Código de Processo Civil. Condeno o
réu ao pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios que arbitro em 20%
(vinte por cento) sobre o valor da causa. Após o
trânsito em julgado, cumpra se o artigo 475–J do
CPC. P. R. I. Ji Paraná, 25 de maio de 2007. (a)
Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.”
21-06-2007
B
- 41
Proc.:
005.2007.004840-7
Ação:
Busca e Apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
A
Banco Gmac S/A
Adv
LUCIANO MELLO DE SOUZA Adv.. :
OAB RO 3519 e outros
R.:
Alberto Zapata Vasquez
Adv
não informado
Adv.. :
Finalidade: INTIMAR o advogado da parte
autora para no prazo de 05 (cinco) dias
manifestar-se impulsionando o feito ante da
certidão de fls. 25 verso. ...Deixei de proceder a
Busca e Apreensão do veículo em virtude do
requerido encontrar viajando para o estado do
MT, devendo retorna daqui uns 20 (vinte) dias.
Proc.:
005.2007.003214-4
Ação:
Ação Monitória
A
Bigsal Industria e Comércio de
Suplementos para Nutrição Animal Ltda
Adv
EDSON
FERREIRA
DO
Adv.. :
NASCIMENTO - OAB RO 296B e outro
R.:
J Facanha Moreira FM do Povo
Adv
não informado
Adv.. :
Finalidade: INTIMAR o advogado da parte
autora para no prazo de 05 (cinco) dias
manifestar-se impulsionando o feito ante da
certidão de fls. 19 verso. ....transcorreu “in albis”
o prazo para o requerido pagar e/ou embargos.
Proc.:
005.2006.003138-2
Ação:
Busca e Apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
A
Banco Honda S/A
ABAID BERT
AZZO
Adv
L UCIANO BO
Adv.. :
BOABAID
BERTAZZO
- OAB RO 1894 e MARIA LUCILIA GOMES
OAB - SP 84.206 outros
R.:
Geciane da Rocha Pires
Adv
não informado
Adv.. :
Finalidade: INTIMAR
o advogado da
parte autora do Despacho de fls. 41. “Vistos.
Cumpra se o final da decisão de fls. 38. Ji Paraná,
08 de maio de 2007. (a) Marcos Alberto
Oldakowski Juiz de Direito.”
Proc.:
005.2007.002192-4
Ação:
Busca e Apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
A
Banco Finasa S.A
A DE
Adv
P A TRICK HANS PESSO
PESSOA
Adv.. :
MELLO MÜLLER - OAB PA 9937 e outros
R.:
Valdemir Gali Caferro
Adv
não informado
Adv.. :
Finalidade: INTIMAR, o advogado da
parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias
manifestar-se impulsionando o feito ante da
certidão de fls. 23. ...que transcorreu “in albis”
o prazo para o requerido pagar ou contestar a
liminar.
Proc.:
005.2007.001107-4
Ação:
Cobrança (Rito Ordinário)
A
Vilmar dos Santos Alves
Adv
RENILSON MERCADO GARCIA
Adv.. :
OAB RO 2730
R.:
Município de Ji-Paraná - RO
Adv
JULIAN CUADAL SOARES OAB
Adv.. :
RO 2597 - Subprocurador I
Finalidade: INTIMAR o advogado e
procurador do município das partes
supracitados da sentença de fls. 29/32.
“Ante o exposto, com fundamento no artigo 269,
inciso I, do Código de Processo Civil, julgo
procedentes os pedidos formulados por Vilmar
dos Santos Alves em face do Município de Ji
Paraná, para condená lo ao pagamento de férias
integrais referentes ao exercício de 2003/2004,
acrescido de 1/3, férias proporcionais de 5/12
avos, acrescidos de 1/3 sobre as férias, referente
ao primeiro contrato e férias proporcionais de
B
- 42
21-06-2007
6/12 avos, acrescido de 1/3, referente ao
segundo contrato, corrigidos monetariamente
desde o ajuizamento da ação e juros de 1% ao
mês desde a citação, a ser apurados por simples
cálculos. Indevida a condenação em custas
processuais em face do benefício legal. Condeno
a ré ao pagamento honorários advocatícios que
fixo em R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), nos
termos do artigo 20, § 4º do CPC. Deixo de
recorrer de ofício nos termos do artigo 475, § 2º
do CPC. P. R. I. Ji Paraná, 28 de maio de 2007. (a)
Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.”
Proc.:
005.2006.003703-8
Ação:
Execução de Título Judicial
A
Martins e Gomes Ltda
Adv
MARIA HELENA DE PAIVA OAB
Adv.. :
RO 3825
R.:
José Rinaldo Alves Ramos
Adv
não informado
Adv.. :
Finalidade: INTIMAR a advogada da parte
autora para no prazo de 08 (oito) dias
manifestar-se impulsionando o feito ante do
pedido desarquivamento, requerer que de
direito.
Proc.:
005.2006.002685-0
Ação:
Execução Contra devedor Solvente
A
Hudson Geraldo Gotardo
Adv
DARLENE
DE
ALMEIDA
Adv.. :
FERREIRA - OAB/ RO 1338
R.:
Marcondes Benicio Neves
Adv
não informado
Adv.. :
Finalidade: INTIMAR, a advogada da
parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias
manifestar-se ante da juntada do mandado de
fls.24 verso, da certidão do oficial de justiça
...DESENTRANHAMENTO DO MANDADO DE
CITAÇÃO e intimação. ...deixou de proceder a
penhora do bem indicado por não localiza-lo no
endereço fornecido e nem em poder do
executado, que afirmou não saber o paradeiro
do referido trator.
Proc.:
005.2007.001515-0
Ação:
Execução de Título Extrajudicial
A
Elves Ferreira
Adv
EDSON CESAR CALIXTO - OAB
Adv.. :
RO 1873
R.:
José Ronaldo de Freitas
Adv
não informado
Adv.. :
Finalidade: INTIMAR o advogado da parte
autora do despacho de fls.15 verso. “Vistos.
Suspendo o feito “ sine die”, com base no art.
791, III do CPC. Aguarde se. Ji Paraná, 21 de
maio de 2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski
Juiz de Direito.”
Proc.:
005.2007.002317-0
Ação:
Busca e Apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
A
Consórcio Nacional Honda Ltda
Adv
EDEMILSON KOJI MOTODA
Adv.. :
OAB SP 231.747 e outro
R.:
Cheila Ferreira da Silva
não informado
Adv
Adv.. :
Finalidade: INTIMAR o advogado da parte
autora para no prazo de 05 (cinco) dias
manifestar-se impulsionando o feito ante da
certidão de fls. 35vº. ...que transcorreu “in albis”
o prazo para o pagamento e ou a apresentação
da contestação.
Proc.:
Ação:
A
Adv
Adv.. :
- OAB RO
R.:
Adv
Adv.. :
RO 1612
005.2006.009430-9
Deposito
Banco Honda S/A
L UCIANO BO
ABAID BERT
AZZO
BOABAID
BERTAZZO
1894
Wanderley Ferreira da Silva
VICENTE FELIZARI FILHO OAB
E outro
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Finalidade: INTIMAR o advogado da parte
autora para no prazo de 05 (cinco) dias
manifestar-se impulsionando o feito ante da
juntada da petição de fls. 33/35.
Proc.:
005.2007.001974-1
Impugnação ao valor da causa
Ação:
A
Lúcio Henrique Teixeira
Adv
SOLANGE
APARECIDA
DA
Adv.. :
SIL
VA O
AB RO 1153
SILV
OAB
R.:
Keyla Maria Soares Teixeira
Adv
FRANCISCO
RESPLANDES
Adv.. :
BOTELHO OAB RO 137A
Finalidade: INTIMAR os advogados das
partes supracitados do despacho de fls. 16
verso. Vistos. Decisão nos autos principais. 3105-2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz
de Direito.”
Proc.:
005.2007.001131-7
Ação:
Anulação de Ato Administrativo
A
Keyla Maria Soares Teixeira
Adv
FRANCISCO
RESPLANDES
Adv.. :
BOTELHO OAB RO 137A
R.:
Lúcio Henrique Teixeira
Adv
SOLANGE
APARECIDA
DA
Adv.. :
SIL
VA O
AB RO 1153
SILV
OAB
Finalidade: INTIMAR os advogados das
partes supracitados da sentença de fls.
115/118, cuja parte dispositiva segue
transcrita: “(...)
“(...)Ante o exposto, com base no
art. 267, IV e VI do Código de Processo Civil,
julgo extinta a ação sem resolução do mérito, e
por corolário revogo a liminar concedida. Devem
ser extintos os autos n.º 005.2007.001974 1, ante
a perda do objeto, devendo ser certificado pela
escrivania. Condeno a autora nas custas
processuais e honorários advocatícios que arbitro
em 10% sobre o valor dado a causa. P. R. I. Ji
Paraná, 31 de maio de 2007. (a) Marcos Alberto
Oldakowski Juiz de Direito.”
Proc.:
005.2007.004160-7
Ação:
Busca e Apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
A
Banco Honda S/A
Adv
L UCIANO BO
ABAID BERT
AZZO
Adv.. :
BOABAID
BERTAZZO
- OAB RO 1894 e MARIA LUCILIA GOMES
OAB - SP 84.206.
R.:
Wanderson Holanda de Lima
Adv
não informado
Adv.. :
Finalidade: INTIMAR o advogado da parte
autora para no prazo de 05 (cinco) dias
manifestar-se impulsionando o feito ante da
juntada do mandado de fls. 18 verso. ...Deixou
de proceder a apreensão do bem neste descrito,
uma vez que a senhoria Adriana Holanda irmã
do requerido informou que o mesmo esta
residindo na pessoa de seu representante cidade
de São Francisco do Oeste/RO., podendo ser
localizado na firma denominada Rondônia Skay
(venda de Antena Parabólica) ou ainda pelo
telefone 8426-0991, que o requerido está com
bem descrito (moto).
Proc.:
005.2007.003216-0
Ação:
Busca e Apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa).
A
Banco Finasa S. A
Adv
L UÍS FERNAN DO D
A SIL
VA
Adv.. :
DA
SILV
PALUDO OAB/SP 214045 e outros
R.:
Antônio Celis de Jesus da Silva
Adv
Adv.. :
não informado
Finalidade: INTIMAR o advogado da parte
autora para no prazo de 05 (cinco) dias
manifestar-se impulsionando o feito ante da
certidão de fls. 26. ... transcorreu “in albis” o
prazo para o requerido pagar e ou contestar.
NÚMERO
112
ANOXXV
Proc.:
005.2006.008531-8
Ação:
Execução de Título Judicial
A
Percídia Chagas Ribeiro
Adv
ÂNGELA M. DA CONCEIÇÃO
Adv.. :
BELICO GUIMARÃES OAB RO 2241
R.:
Edmilson Aparecido Gilhen Mazaro
Adv
VICENTE ALENCAR D
A SIL
VA Adv.. :
DA
SILV
OAB RO 1721
Finalidade: INTIMAR o advogado da parte
executada, para no prazo de 05 (cinco)
dias
regularizar
a
representação
juntando a procuração de seu cliente e
bem como para no prazo de 15 (quinze) dias,
efetuar o pagamento do montante da
condenação no valor R$: 1.794,38 (....), mais as
custas finais no valor de R$ 19,80 (....), sob pena
de acréscimo de multa no percentual de 10%
(dez por cento), conforme despacho: “Vistos. I
Defiro os pedidos de fls.32/34. II Providencie a
mudança de classe processual para execução
de título judicial. III Intime se a parte executada
através de seu (a) patrono (a), para que no prazo
de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da
quantia indicada na petição de fls. 32/34, sob
pena do pagamento de multa no percentual de
10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
(art. 475 “j” do CPC). IV Caso a parte executada
não pague no prazo acima, encaminhe se os
autos ao contador judicial para atualizar o débito,
computando a multa de 10% sobre o valor da
condenação e expeça se mandado de penhora,
avaliação e intimação. Ji Paraná, 21 de maio de
2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de
Direito.” .
Proc.:
005.2007.002613-6
Ação:
Busca e Apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
A
Unibanco - União de Bancos
Brasileiros S/A
Adv
ELIANE
SOLET
O
A LLV
VES
Adv.. :
SOLETO
MASSARO OAB RO 1847
R.:
Dalva da Silva de Araújo
Adv
não informado
Adv.. :
Finalidade: INTIMAR, a advogada da
parte autora da sentença de fls. 38/39, cuja
parte dispositiva segue transcrita: “(...) Ante ao
exposto, com base nos fundamentos elencados,
julgo procedente o pedido intentado pelo
Unibanco em face de Dalva da Silva de Araújo e
conseqüentemente declaro consolidada a
propriedade e a posse plena e exclusiva do bem
descrito na inicial, nas mãos do requerente e
proprietário fiduciário, observando as
determinações supra. Condeno a ré ao
pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor
dado à causa. P.R.I.C. Ji Paraná, 29 de maio de
2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de
Direito.”
Proc.:
005.2006.006184-2
Ação:
Indenização
A
Espolio de Antônio Monteiro Lacerda
Adv
GIANE
ELLEN
BORGIO
Adv.. :
BARBOSA - OAB RO 2027
R.:
Alexander Casara de Rivorêdo
Adv
FRANCISCO
NUNES
NETO
Adv.. :
OAB RO 158
Finalidade: INTIMAR o advogado da parte
denunciante para no prazo de 05 (cinco) dias
manifestar-se impulsionando feito ante da
certidão de fls. 170 verso. Que o AR-MP, foi
negativo que endereço indicado é insufiente.
Proc.:
005.2006.004119-1
Ação:
Execução de Título Judicial
A
Banco do Brasil S/A
Adv
LUIZ NUNES DE ALMEIDA Adv.. :
OAB RO 273-B e outros
R.:
Claudionor Couto Roriz
ANOXXV
NÚMERO
112
Adv
VICENTE FELIZARI FILHO OAB
Adv.. :
RO 1612 e GRASANDRA ROSSI DE
OLIVEIRA OAB-RO 1174
Finalidade: INTIMAR o advogado da parte
executada para no prazo de 15 (quinze) dias,
efetuar o pagamento do montante da
condenação no valor R$: 69.149,54 (....), mais as
custas finais no valor de R$ 1.065,46 (....), sob
pena de acréscimo de multa no percentual de
10% (dez por cento), conforme despacho:
“ Vistos. I
Defiro os pedidos de fls.184. II
Providencie a mudança de classe processual para
execução de título judicial. III Intime se a parte
executada através de seu (a) patrono (a), para
que no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o
pagamento da quantia indicada na petição de
fls. 184, sob pena do pagamento de multa no
percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor
da condenação. (art. 475 “j” do CPC). IV Caso a
parte executada não pague no prazo acima,
encaminhe se os autos ao contador judicial para
atualizar o débito, computando a multa de 10%
sobre o valor da condenação e expeça se
mandado de penhora, avaliação e intimação. Ji
Paraná, 24 de maio de 2007. (a) Marcos Alberto
Oldakowski Juiz de Direito.”
Proc.:
005.2006.007660-2
Ação:
Carta Precatória
A
Banco Bradesco S/A
Adv
IRINEU RIBEIRO D
A SIL
VA O
AB
Adv.. :
DA
SILV
OAB
RO 133
R.:
Ini Santa Romero Fidelis de Souza e
outros
MÁRCIA REGINA BARBISAN DE
Adv
Adv.. :
SOUZA OAB RO 2031
Finalidade: INTIMAR o advogado da parte
autora para no prazo 05 (cinco) dias, manifestarse impulsionando o feito ante da certidão do
oficial de justiça de fls. 27 verso. ...Juntada do
termo de desentranhamento do mandado de
avaliação, sem cumprimento. Con- forme
informações pelo Oficial de Justiça o mesmo
não realizou a avaliação em virtude do bem
ofertado a penhora não condizer com a realidade,
uma vez que, constatou em loco que o objeto da
penhora , trata se de dois imóveis da quadra 42,
que fica entre as ruas Herminio Victorelli, São
João , Pastor Cassimiro e 22 de Novembro e a
quadra 42 A, fica entre as ruas Herminio
Victorelli, Dom Bosco, São João e 22 de
novembro, onde fica situado o imóvel constante
do termo de desentranhamento, não tendo nada
haver com os lotes ofertados a penhora,
conforme croqui, obtido junto ao setor
imobiliário.
Proc.:
005.2006.002541-2
Ação:
Execução de Título Judicial
A
Banco Bradesco S/A
Adv
L UCIANO BO
ABAID BERT
AZZO
Adv.. :
BOABAID
BERTAZZO
- OAB RO 1894
R.:
Luiz Pareja Linares
Adv
DEOLAMARA
LUCINDO
Adv.. :
BONFÁ - OAB/ RO 1561- e outros
Finalidade: INTIMAR a advogada da parte
executada para no prazo de 15 (quinze) dias,
efetuar o pagamento do montante da
condenação no valor R$: 1.049.947,60(....), sob
pena de acréscimo de multa no percentual de
10% (dez por cento), conforme despacho:
“Vistos. 1 Providencie a mudança da classe
processual. 2 Cite se o executado para , em 03
dias, efetuar o pagamento da dívida; 3 Não
sendo, expeça se mandado de penhora. JP. Int.
JP. 24 05 07. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz
de Direito.”
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:
005.2007.003257-8
Ação:
Revisão de Pensão Providenciaria
A
Jorge Silveira Filho
Adv
CLEBER FAUSTINO DE SOUZA
Adv.. :
- OAB/ RO 1743
R.:
Instituto Nacional do Seguro Social
- I. N. S. S
Adv
AD
ALBERT
O
JORGE
SIL
VA
Adv.. :
DALBERT
ALBERTO
SILV
PORTO OAB/RO 1392 -Proc. Federal
Finalidade: INTIMAR o procurador da
parte do requerida da sentença de fls. 38/
42, cuja parte dispositiva segue transcrita:
“(...)Ante o exposto, com fundamento no art. 269,
I do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido
formulado por JORGE SILVEIRA FILHO em face
do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE
SOCIAL – INSS, extinguindo o processo com
resolução do mérito. Deixo de condenar o autor
em custas e honorários advocatícios em face do
beneficio da justiça gratuita. P. R. I. Transitado
em julgado, arquivem se os autos. Ji Paraná/
RO, 29 de maio de 2007. (a) Marcos Alberto
Oldakowski Juiz de Direito.”
Proc.:
005.2007.003064-8
Ação:
Declaratória de Concubinato
A
Rosimeire Santos Tobias
Adv
MARCIA REJANE SOUZA SIL
VA
Adv.. :
SILV
OAB-RO 1720 E JULIAN CUADAL SOARES
OAB RO 2597
Finalidade: INTIMAR o advogado da parte
autora da sentença de fls. 09, cuja parte
dispositiva segue transcrita: “(...)Posto isto,
indefiro a inicial, com fundamento no art. 295, I
do C.P.C., extinguindo o feito sem resolução do
mérito, nos temos do art. 267, I, do mesmo
Código. Sem custas. P.R.I. Transitada em julgado,
arquive se. Ji Paraná, 23 de maio de 2007. (a)
Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.”
Proc.:
Ação:
A
005.2007.005603-5
Medida Cautelar Inominada
Ana Carolina Lima Baia
Adv
JUSTINO ARAÚJO - OAB/ RO
Adv.. :
1038
Finalidade: INTIMAR o advogado da parte
autora da sentença de fls. 11, cuja parte
dispositiva segue transcrita: “(...)Diante do
exposto, com base no artigo 267, I, c.c. artigo
295, VI, ambos do Código de Processo Civil,
indefiro a inicial e extingo o processo sem
resolução do mérito. Sem custas. P. R. I. Ji Paraná,
04 de junho de 2007. (a) Marcos Alberto
Oldakowski Juiz de Direito.”
Proc.:
005.2007.005227-7
Ação:
Embargos de Terceiros
A
Valter Meneghetti
Adv
FRANCISCO PINTO DE SOUZA
Adv.. :
OAB RO 923
R.:
Aldeci Pereira de Souza Franco
Adv
não informado
Adv.. :
Finalidade: INTIMAR o advogado da parte
autora do despacho de fls. 94 verso. “Vistos.
Indefiro a gratuidade judicial. Recolham se as
custas iniciais em 10 dias, sob pena de
indeferimento. Int. Ji Paraná, 11 de junho de
2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de
Direito.”
Proc.:
005.2006.008884-8
Ação:
Adjudicação Compulsória
A
Francisco Gomes
Adv
MARCOS LIBA DE ALMEIDA
Adv.. :
OAB RO1047
R.:
Rui Barbosa e Geralda Soares
Barbosa
Adv
não informado
Adv.. :
21-06-2007
B
- 43
Fin
alidade: INTIMAR o advogado da parte
Finalidade:
autora para no prazo de 05 (cinco) dias
comparecer no Cartório da 5ª Vara Cível, para
retirar edital de citação e comprovar a publicação
no 15 (quinze) dias.
Proc.:
005.2007.003140-7
Ação:
Investigação de Paternidade c/c
Alimentos
A
V. H. de S., na pessoa da genitora
Joana Darc de Souza
Adv
FLADEMIR
RAIMUNDO
DE
Adv.. :
CARVALHO AVELINO OAB RO. 2245
R.:
Francisco Dorlenilson Pereira
Aquino e Maria de Jesus Pereira
Adv
não informado
Adv.. :
Finalidade: INTIMAR, o advogado da
parte autora do despacho de fls. 20. “Vistos.
A quebra de sigilo fiscal é medida de exceção,
não sendo a via usual para se buscar endereço,
motivo pelo qual indefiro o pedido. Assim,
compete à parte diligenciar acerca do endereço
do requerido para proceder sua citação pessoal,
uma vez que em se tratando de ação de estado
de pessoa (filiação), não é possível sua
realização de forma ficta. Para tanto, concedo o
prazo de 10 dias, devendo o esgotamento de a
diligência ser comprovada nos presentes autos.
Saliento
que
conforme
orientação
jurisprudencial, em prestígio ao Principio da
Proteção à criança e ao adolescente, é possível
a investigação de paternidade movida contra os
avós paternos quando esgotadas todas as
diligências para encontrar o endereço do
requerido. Intime se. Ji Paraná/RO. 28 de maio
de 2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz
de Direito.”
Proc.:
005.2006.007751-0
Ação:
Cominatória
A
Nilton Bonelle
Adv
MICHELL
Y MENSCH FOGIA
TO
Adv.. :
MICHELLY
FOGIAT
- O AB RO 1473 e GUST
A V O CAET
ANO
CAETA
GUSTA
GOMES - OAB RO 3269 e outro
R.:
S.A Industria e Comércio de
Conservas Ltda
Adv
não informado
Adv.. :
Finalidade: INTIMAR o advogado da parte
autora do despacho de fls. 67. “Vistos. Decreto
a revelia da parte ré. Intime se o autor para
especificar provas. Ji Paraná, 30 de maio de
2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de
Direito.”
Proc.:
005.2006.001580-8
Ação:
Guarda (área família)
A
Fidelmir dos Santos Fidelis
Adv
CRISTIANE XAVIER - OAB/ RO
Adv.. :
1846
R.:
Maria aparecida Batista
Adv
não informado
Adv.. :
Finalidade: INTIMAR a advogada da parte
autora da sentença de fls. 30/31, cuja parte
dispositiva segue transcrita: “(...)Diante o exposto
com base no art. 269, I do CPC, JULGO
PROCEDENTE o pedido para conceder a guarda
do menor THAYLOR CRISTIANO FIDELIS ao seu
genitor FIDELMIR DOS SANTOS FIDELIS, e via
de conseqüência, julgo extinto o feito com
julgamento do mérito. Custas solvidas. Indevida
a condenação em honorários advocatícios. Após,
o trânsito em julgado, arquivem se os autos
expedindo o necessário. Publique se. Registre
se. Intimem se. Ji Paraná, 17 de maio de 2007.
(a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.”
Proc.:
Ação:
A
005.2006.004740-8
Indenização
Luiz Mauro Mira
B
- 44
21-06-2007
Adv
JAQUELINE FÉLIX RIGON Adv.. :
OAB RO 2290
R.:
Telesp Brasil Telecom S/A
Adv
WILLIAN
MARCONDES
Adv.. :
SANT
ANA - O
AB - SP 129.693 e outros
SANTANA
OAB
Finalidade: INTIMAR o advogado da parte
requerida do despacho de fls. 109.
“ Vistos. Recebo o recurso adesivo face ter sido
a parte beneficiária pela gratuidade processual.
Às contra razões. Após, subam. Certifique a
inexistência das contra razões do autor. JP. 25
05 07. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de
Direito. E Bem como intimar advogado da
parte requerida contra razões do recurso
adesivo prazo de 15 (quinze) dias.”
Proc.:
005.2006.004096-9
Ação:
Modificação de Guarda
A
Dieili Oliveira dos Santos
Adv
ALAN ARAIS LOPES - OAB RO.
Adv.. :
1787 e outro
R.:
Cleonice de Oliveira Santos
Adv
SYRNE LIMA FELBERK -OAB RO
Adv.. :
3186
Finalidade: INTIMAR o advogado da parte
para no prazo de 05 (cinco) manifestar-se ante
da juntada do AR-Negativo, que o nº é inexistente
do endereço da autora.
Proc.:
005.2006.009143-1
Ação:
Declaratória
A
Silvio Viana
Adv
A LLT
T AIR AL
T OFF D
A ROCHA
Adv.. :
ALT
DA
OAB/RO 1870 e outros
R.:
Município de Ji-Paraná - RO
Adv
SILAS ROSALINO DE QUEIROZ
Adv.. :
- procurador do município
Finalidade: INTIMAR o advogado da parte
autora e bem como procurador do
município da sentença de fls. 62/64, cuja parte
dispositiva segue transcrita: “(...)Ante o exposto,
com fundamento nos artigos 269, inciso I, do
Código de Processo Civil e 165 do CTN, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados por SILVIO VIANA em face do
MUNICÍPIO DE JI PARANÁ, para declarar
indevidos os débitos referentes ao IPTU nos
meses de maio a agosto do ano de 2001, dos
Lotes Urbanos 0020 e 0021, constantes nas Guias
de Recolhimento n.º 2 0040226/2002 67 e 2
0040228/2002
56,
condenando
a
municipalidade a restituir ao autor o valor de R$
657,38 (seiscentos e cinqüenta e sete reais e
trinta e oito centavos), corrigidos monetariamente
desde o efetivo pagamento (03/08/2002), com
juros de 1% ao mês a partir do transito em julgado
desta decisão. Indevida a condenação em custas
processuais em face do beneficio legal. Condeno
o réu ao pagamento de honorários advocatícios
que arbitro em R$ 300,00 (trezentos reais), nos
moldes do artigo 20, § 4º do CPC. Deixo de
recorrer de ofício nos termos do artigo § 2º do
artigo 475 do CPC. Publique se. Registre se.
Intimem se. Após o transito em julgado, arquive
se. Ji Paraná, 30 de maio de 2007. (a) Marcos
Alberto Oldakowski Juiz de Direito.”
Proc.:
005.2007.001063-9
Ação:
Execução Fiscal
A
Estado de Rondônia
Adv
ANA P
A ULA DE FREIT
AS MEL
O
Adv.. :
PA
FREITAS
MELO
CHAGAS - Proc. do Estado
R.:
Ciagran Cia Agro Industrial de
Rondônia Ltda
Adv
DEOLAMARA
LUCINDO
Adv.. :
BONFÁ - OAB/ RO 1561 e outros
Finalidade: INTIMAR a advogada da parte
executada para no prazo de 05 (cinco) dias
manifestar-se impulsionando o feito ante da
Certidão da Oficiala de Justiça Neuza Trevizane
Dellarmelina de fls. 16.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:
005.2006.002677-0
Ação:
Execução de Título Judicial
A
Clan Comercial Ltda - ME
Adv
CARLOS LUIZ PACAGNAN Adv.. :
OAB/ RO 107-B
R.:
Distribuidora
de
Produtos
Alimentícios Soberano Ltda
Adv
não informado
Adv.. :
Finalidade: INTIMAR o advogado da parte
autora para no prazo de 05 (cinco) dias
manifestar-se impulsionando o feito ante da
certidão de fls. 41 verso. ...deixou de proceder a
Citação da executada pelo fato de haver
constatado in loco que empresa não mais existe
naquele endereço, estando o imóvel, atualmente
desocupado.
MARLETE PERIM
Escrivã Judicial
5ª VARA CÍVEL
Gabarito nº 037-2007
Marcos Alberto Oldakowski
Juiz de Direito.”
Proc.:005.2005.006672-8
Ação: Execução de Título Judicial
AEliene José dos Santos
Adv
.: MICHELL
Y MENSCH FOGIA
TO - O
AB
Adv.:
MICHELLY
FOGIAT
OAB
RO 1473
R.:Waldemar Gonçalves Filho
Adv
.:JUSTINO ARAÚJO - O
AB/ RO 1038
Adv.:JUSTINO
OAB/
Finalidade: INTIMAR o advogado da parte
executada para no prazo de 15 (quinze) dias,
efetuar o pagamento do montante da
condenação no valor R$: 11.380,06 (....), sob pena
de acréscimo de multa no percentual de 10%
(dez por cento), conforme despacho: “Vistos.
Desentranhe se a petição de fls. 159, eis que
não pertence a estes autos. I Defiro os pedidos
de fls.160/162. II Providencie a mudança de
classe processual para execução de título
judicial. III Intime se a parte executada através
de seu (a) patrono (a), para que no prazo de 15
(quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia
indicada na petição de fls. 160/162, sob pena
do pagamento de multa no percentual de 10%
(dez por cento) sobre o valor da condenação.
(art. 475 “j” do CPC). IV Caso a parte executada
não pague no prazo acima, encaminhe se os
autos ao contador judicial para atualizar o débito,
computando a multa de 10% sobre o valor da
condenação e expeça se mandado de penhora,
avaliação e intimação. Ji Paraná, 21 de maio de
2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de
Direito.” .
Proc.:005.2002.001594-7
Ação: Reintegração de Posse
AMunicípio de Ji-paraná
SÍDNEY DUARTE BARBOSA Adv
Adv.. :
Procurador do Município OAB RO. 630A
R.:
Comercial Canoas Ltda,
Adv
HIRAN CESAR SIL
VEIRA - O
AB
Adv.. :
SILVEIRA
OAB
RO HIRAN CESAR SIL
VEIRA - O
AB RO 547
SILVEIRA
OAB
R.:
Artecil Artefatos de Cimento Ltda e
Artecon Artefatos e Construção Ltda
Adv
WAGNER ALMEIDA BARBEDO
Adv.. :
- OAB RO 31B e outros
Finalidade: INTIMAR os advogados das
partes supracitados e procurador do
Município do despacho de fls. 329 vº e 334. “
Vistos.
Manifeste se e esclarece o oficial que
realizou a avaliação, quando ao aludido às fls.
323. JP. 14 05 07. (a) Marcos Alberto Oldakowski
Juiz de Direito. E ainda intimando do Laudo
de Avaliação.
NÚMERO
112
ANOXXV
Proc.:
005.2006.003673-2
Ação:
Ação Ordinária
A
Agnaldo Xavier Oliveira e Outros
Adv
JOSÉ
BERNARDES
PASSOS
Adv.. :
FILHO OAB RO. 245 B
R.:
Dow Agroscientes Industrial
Limitada e outros
Adv
VICENTE FASOLO DE PARIS Adv.. :
OAB MT 9361B E OUTROS
Finalidade: INTIMAR o advogado da parte
autora do despacho de fls. 255 verso. “Vistos.
Recebo a apelação nos seus regulares efeitos. A
parte para contra razões. Após, subam ao Egrégio
Tribunal, com as homenagens deste Juízo. Ji
Paraná, 12 de junho de 2007. (a) Marcos Alberto
Oldakowski Juiz de Direito.”
Proc.:
005.2005.001399-3
Ação:
Ação Ordinária
A
Geraldo Coleto e outros
Adv
WAGNER ALMEIDA BARBEDO
Adv.. :
- OAB RO 31B e outros
R.:
Industria de Madeiras Tozzo Ltda
EDSON
FERREIRA
DO
Adv
Adv.. :
NASCIMENTO - OAB RO 296B e outros
Finalidade: INTIMAR o advogado da parte
requerida do despacho de fls. 979.
“Vistos. Recebo a apelação nos seus regulares
efeitos. A parte para contra razões. Após, subam
ao Egrégio Tribunal, com as homenagens deste
Juízo. Ji Paraná, 12 de junho de 2007. (a) Marcos
Alberto Oldakowski Juiz de Direito.”
Proc.:
005.2005.000038-7
Ação:
Execução de Título Extrajudicial
A
Ji-paraná Motos Ltda.
Adv
ANTÔNIO FRACCARO - OAB/
Adv.. :
RO 1941
R.:
Luiz Carlos Bormann
Adv
não informado
Adv.. :
Finalidade: INTIMAR o advogado da parte
autora para no prazo de 05 (cinco) dias
comparecer no Cartório da 5ª Vara Cível, para
retirar edital de citação e comprovar a publicação
no 15 (quinze) dias.
Proc.:
005.2002.007100-6
Ação:
Execução de Título Extrajudicial
A
Distribuidora de Vidros Brasil de
Rondônia Ltda
Adv
DEOLAMARA
LUCINDO
Adv.. :
BONFÁ - OAB/ RO 1561 e outros
R.:
Wanderley Martines Campos e
outros
Adv
não informado
Adv.. :
Finalidade: INTIMAR a advogada da parte
autora para no prazo de 05 (cinco) comparecer
em cartório para retirar alvará judicial.
Proc.:
005.2005.006191-2
Ação:
Execução de Título Judicial
A
Boasafra
Comércio
e
Representações Ltda
Adv
GIANE
ELLEN
BORGIO
Adv.. :
BARBOSA - OAB RO 2027
R.:
Silvio dos Reis Viana
Adv
ALICE
BARBOSA
REIGO
TA
Adv.. :
REIGOT
FERREIRA OAB/RO 164
Finalidade: INTIMAR a advogada da parte
autora para no prazo de 05 (cinco) dias
manifestar-se ante da juntada da petição de fls.
75/76.
MARLETE PERIM
Escrivã Jud
icial
Judicial
ANO XXV
NÚMERO 112
PORT
O VELHO
-RO
A-FEIRA, 21 DE JUNHO DE
PORTO
VELHO-RO
-RO,, QUINT
QUINTA
Portanto, no prazo improrrogável de 10 (dez)
dias, deposite o exeqüente os honorários sob
pena de extinção. I. A. 30/5/2007.
Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.
Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone:
535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 13 de junho de 2007
.RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
Gabarito nº 0260/2007
2ª Vara Cível, Infância e Juventude da
Comarca de Ariquemes-RO.
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pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail:
Proc.: 002.2005.009370-1
Classe: Ação Civil Pública
A.:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Adv.: *-*
R.:
Daniela Santana Amorim
Adv.: Nelson C. Motta, OAB/RO 2721; Daniela
S. Amorim, OAB/RO 2013; Helma Santana
Amorim; OAB/RO 1631; Rejane Saruhashi, OAB/
RO 1824;
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte
requerida do despacho de fls. 387-v., a seguir
transcrita:
DESPACHO: ... 4. Após, digam as partes e
venham cls. A. 30.03.2007.
Proc.: 002.2006.010835-3
Classe: Cobrança
A.:
José de Oliveira Heringer
Adv.: Cloves Gomes de Souza, OAB/RO 385B; José de Oliveira Heringer, OAB/RO 575;
R.:
Estado de Rondônia
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte
autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,
providenciar a distribuição da Carta Precatória.
Proc.: 002.2005.000016-2
Classe: Reivindicatória
A.:
Josué Batista Leite e outros
Adv.: Flávia Lúcia P. Bezerra, OAB/RO 2093;
R.:
Gerson Batista Leite e outros
Adv.: Jonas Mauro da Silva, OAB/RO 666-A
FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte
autora do despacho de fls. 214-v., a seguir
transcrito:
DESPACHO:
Mesmo que doravante o
exeqüente/liquidante passasse a litigar sob o
pálio da assistência judiciária, o juízo não teria
como superar o obstáculo da perícia. O exame
pericial exigido na hipótese requer profissional
habilitado o que o oficial de justiça não é.
Gabarito nº 0261/2007
2ª Vara Cível, Infância e Juventude da
Comarca de Ariquemes-RO.
Sugestões
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pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail:
Proc.: 002.1997.007995-0
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A:
Banco do Brasil S/A (Agência Ariquemes)
Adv.: Christiano de Lara Pamplona, OAB/RO
3247; Donizeti Elias de Souza, OAB/RO 266-B;
Regina Célia Santos Terra Cruz; OAB/RO 1100;
Vera Mônica Queiroz F. Aguiar, OAB/RO 2358;
Aníbal B. de Melo, OAB/AC 2104-A; Antônio
Fernando de Carvalho Vilar, OAB/PA 12.025;
Elizabeth Q. de Moura Hess, OAB/AC 2.162;
R.:
Madeprima Ltda e outros
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da
parte autora do despacho de fls. 171, a seguir
transcrito:
DESPACHO: Indefiro posto que existe penhora
nos autos (fls. 28 e 48). Requeira o exeqüente o
que de direito. I. Ariq, 30/05/2007.
2007
Adv.: Helma Santana Amorim, OAB/RO 1631;
Rejane Saruhash, OAB/RO 1824; Diego de Paiva
Vasconcelos, OAB/RO 2013; Severino José
Peterle Filho, OAB/RO 437; Maurício Fernando
Spillere, OAB/RO 651; Edson Resende Filho,
OAB/RO 3560; Nelson Canedo Motta, OAB/RO
2721;
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte
requerida do despacho de fls. 288, a seguir
transcrito:
DESPACHO: Mantenho, por seus próprios
fundamentos, a decisão recorrida. I. Ariq. 28/
05/2007.
Proc.: 002.2000.002663-0
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A:
Banco do Brasil S/A - Ag. Ariquemes
Adv.: Christiano de Lara Pamplona, OAB/RO
3247; Aparecido Pereira dos Santos, OAB/RO
1896; Donizete Elias de Souza, OAB/RO 266-B;
Regina Célia Santos Terra Cruz, OAB/RO 1100;
Vera Mônica Queiroz Fernandes Aguiar, OAB/
RO 2358; Aníbal Barbosa de Melo OAB/AC 2104A; Antônio Fernando de Carvalho Vilar, OAB/PA
12.025; Elizabeth Quintela de Moura Hess, OAB/
AC 2162;
R.:
Rene Rigolon e outros
Adv.: Pedro Riola dos Santos Junior, OAB/AC
2195; Fernando M. Gonçalves, OAB/RO 834;
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte
autora do despacho de fls. 230-v., a seguir
transcrito:.
DESPACHO: Revogo o despacho de fls. 228. Há
bens constritados que inclusive foram levado à
leilão mas não houve licitante. Requeira o
exeqüente a adjudicação, sob pena de extinção.
Ariq. 28/05/2007.
Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.
Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone:
535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 13 de junho de 2007.
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
Proc.: 002.2004.006378-1
Classe: Execução de Título Extrajudicial
A.:
Banco do Brasil S/A
Adv.: Weverton J. T. Heringer, OAB/RO 2514;
R..:
Supridados Informática e Representação
Ltda e outros
Adv.: Ana Coroline Almeida Galvão, OAB/RO
1907; Cleber Correa, OAB/RO 1732;
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora do despacho de fls. 262, a seguir
transcrito:
DESPACHO: Defiro o pedido de fls. 261.
Suspenda-se o andamento do feito por 90
(noventa) dias. Decorrido o referido prazo sem
manifestação, ao exeqüente. Ariq. 29/05/2007.
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Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail:
Proc.: 002.2005.012827-0
Classe: Ação Civil Pública
A.:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Adv.: *-*
R.:
Daniela Santana Amorim e outros
Proc.: 002.2007.005557-0
Classe: Reparação de Danos
A.:
Silvio Moreira Pinto
Adv.: Flávia Lúcia Pacheco Bezerra, OAB/RO
2093; Mozart Luiz Borsato Kerne, OAB/RO 272;
Gabarito nº 0262/2007
2ª Vara Cível, Infância e Juventude da
Comarca de Ariquemes-RO.
C
- 2
21-06-2007
R.:
Neilton Ribeiro dos Santos e outros
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte
autora do despacho de fls. 252, a seguir
transcrito:
DESPACHO: A fim de evitar prejuízo ao autor
concedo mais 10 (dez) dias para que este cumpra
o item 1 do despacho de fls. 3, sob pena de
indeferimento da inicial. Ariq. 28/05/2007.
Proc.: 002.2003.008675-4
Classe: Execução de Título Judicial
A.:
Edelson Inocêncio
Adv.:
Edelson Inocêncio, OAB/RO 128-B;
Edelson Inocêncio Junior, OAB/RO 890; Arlindo
Frare Neto, OAB/PR 40.665;
R.:
Elismar Almeida da Silva e outros
Adv.: Fernando Martins Gonçalves, OAB/RO
834; Vinícius de Brito Pozza, OAB/RO 254;
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte
autora da Certidão do Oficial de Justiça de fls.
297, a seguir transcrita:
CERTIDÃO: Certifico que dirigi-me ao CRI e alí
estando fui informado que não existe bens em
nome da executada. Razão pela qual deixei de
proceder a penhora/avaliação. Ante o exposto e
não havendo indicação de bens devolvo o
manado a origem para os devidos fins. O referido
e verdade e dou fé. Ariq. 25/05/2007.
Proc.: 002.2006.027704-0
Ação: Embargos de Terceiros
A:
Protásio Gebert
Adv.: Arlindo Frare Neto, OAB/PR 40.665;
R.:
Ministério Público do Estado de Rondônia
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora da sentença de fls. 21/23, conforme parte
dispositiva a seguir transcrita:
SENTENÇA: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o
pedido contido na inicial e declaro insubsistente
a penhora ensejadora dos presentes. Deixo de
condenar o Município de Ariquemes/RO ao
pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios, sensível ao princípio da
causalidade, posto que ao não transferir o veículo
por ocasião da compra, o embargante deu causa
a constrição indevida, devendo por tal, arcar com
o ônus de sua desídia. Considerando que o
Município recusou se a participar ativamente do
feito e que o Ministério Público não estaria
obrigado a pagar honorários ( RESP 493283),
por questão de eqüidade deixo de condenar o
embargante ao pagamento deles. Em face do
exposto no artigo 475 §2º do CPC, deixo de
remeter o feito ao egrégio Tribunal de Justiça de
Rondônia para fins de reexame necessário. P. R.
I. Ariq. 29/05/2007.
Proc.: 002.2002.000775-4
Classe: Execução de Título Judicial
A.: Cooperativa dos Moveleiros de AriquemesCoomari
Adv.: Pedro Riola dos S. Junior, OAB/RO 2640;
Fernando M. Gonçalves, OAB/RO 834;
R..: Josafá Rufino da Silva
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte
autora do despacho de fls. 161, a seguir
transcrito:
DESPACHO: Segue detalhamento expedido pelo
sistema BacenJud. Intime-se a exeqüente para
que requeira o que de direito. Ariq. 29/05/2007.
Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.
Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone:
535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 13 de junho de 2007.
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Gabarito nº 0263/2007
2ª Vara Cível, Infância e Juventude da
Comarca de Ariquemes-RO.
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Proc.: 002.2001.005703-1
Classe: Execução Fiscal
A.:
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Adv.: *-*
R.: Construtora Boa Esperança Ltda e Antoniel
Pereira de Amorim
Adv.: Kenucy Neves de Lima, OAB/RO 2475;
FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte
autora da sentença de fls. 145, conforme parte
dispositiva a seguir transcrita:
SENTENÇA: Isto posto, JULGO EXTINTA a
presente execução, o que faço com lastro no art.
794, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas
ex legis. Transitada esta em julgado, expeça se
o necessário e após, arquivem se os autos. P. R.
I. Ariq. 29/05/2007.
Proc.: 002.2006.027277-3
Classe: Declaratória
A.:
Zildete de Paula Silva
Adv.:
Edelson Inocêncio, OAB/RO 128-B;
Edelson Inocêncio Junior, OAB/RO 890; Arlindo
Frare Neto, OAB/PR 40.665;
R.:
Banco Bradesco S/A e outros
Adv.: Ary Gurjão, OAB/RO 121; Luiz Carlos F.
Moreira, OAB/RO 1433; Luiz Carlos Ferreira
Moreira, OAB/RO 1433; Márcia Berenice Simas
Antonetti, OAB/RO 1028; Saiera Silva de
Oliveira, OAB/RO 2458; Weverton Jefferson
Teixeira Heringer, OAB/RO 2514; Ely Roberto de
Castro, OAB/RO 509; Francisca Rennea P. da
Cruz Takeda, OAB/RO 1308,
FINALIDADE: INTIMAR os advogados das
partes da sentença de fls. 133/137, conforme
parte dispositiva a seguir transcrita:
SENTENÇA: Isto posto, e por tudo mais que dos
autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido
contido na inicial, para declarar a inexistência
do contrato de abertura de conta corrente de
fls.126/127, bem como o entabulado com o
Banco Sudameris Brasil S/A; determinando a
definitiva exclusão do nome da autora de todos
os cadastros de órgãos de proteção ao crédito
relativos a saldo ou cheques emitidos em relação
a aludida conta. Por fim, condeno cada um dos
requeridos a pagar à autora, a título de
indenização por danos morais, a importância de
R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Em virtude da
sucumbência, condeno os requeridos ao
pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios, que fixo em 20% do valor da
condenação, nos termos do art.20, § 3º do Código
de Processo Civil. P. R. I. Ariq. 29/05/07.
Proc.: 002.2004.000870-5
Classe: Execução de Título Judicial
A.:
Elis Hane Leal Medeiros
Adv.: Alex Sandro L. Pimenta, OAB/SP 217.566;
R.:
Forro Brasil (Bielinki & Bielinki Ltda)
Adv.: Edelson Inocêncio, OAB/RO 128-B; Edemar
A. Mattei, 635-A; Jonas Mauro da Silva, OAB/
RO 666-A
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora da certidão do Oficial de Justiça de fls.
265, a seguir transcrita:
CERTIDÃO: Certifico que dirigi-me ao Lote 21 da
Gleba 24 e lá estando, pelo morador do local foi
dito que só ele reside no local e que não conhece
NÚMERO
112
ANO XXV
LEOCIR MIGUEL BIELINKI e FRANCISCO
BIELINK, razão por que deixei de INTIMÁ-LOS.
Dou fé. Ariq. 04/06/2007.
Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.
Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone:
535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 13 de junho de 2007.
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
Gabarito nº 0264/20072
ª Vara Cível, Infância e Juventude da Comarca
de Ariquemes-RO.
Sugestões
e
reclamações
façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail: Finalidade: INTIMAÇÃO AOS
ADVOGADOS:
De conformidade com o capítulo II, Subseção
VII, item 94 das Diretrizes Gerais Judiciais e por
determinação do Dr. Rinaldo Forti Silva - Juiz de
Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de
Ariquemes/RO, ficam os senhores advogados,
INTIMADOS a devolverem os autos abaixo
relacionados, no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas, sob pena de Busca e Apreensão, como
segue:
Observação: Caso o advogado já tenha devolvido
os autos, ou estiver dentro do prazo, fica sem
efeito esta intimação.
__________________________________________
Dr. Alex Souza de Moraes Sarkis-OAB-RO 1423
Proc. 002.2006.013278-5,
Carga: 15/03/07
A: Wellington Tosqui Ponce
______________________________________
Dra. Helena M. P.P. Debowski-OAB-RO 2476
Proc. 002.2003.007750-0,
Carga: 12/04/07
A: Ministério Público do Estado de Rondônia
______________________________________
Dr. Edson José da Silva-OAB/RO 295-B
Proc. 002.2006.013575-0, Carga: 12/04/07
A: Galaxy Comercial Pedras Ltda
Proc. 002.2006.028137-3, Carga: 12/04/07
A: Fortunato dos Santos
_____________________________________
Dr Arlindo Frare Neto -OAB/PR 40665
Proc. n. 002.2005.009658-1
Carga: 13/04/2007
A: Natalício Onofre dos Santos
__________________________________________
Dr Weverton J. Teixeira Heringer-OAB/RO 2514
Proc. 002.2007.002982-0
Carga: 17/04/2007
A: Banco do Brasil S/A
__________________________________________
Dr. Alexandre Jenner de A. Moreira-OAB-RO
2005
Proc. 002.2004.009595-0
Carga: 30/04/2007
A: Cuniã Agência de Viagens e Turismo Ltda
__________________________________________
Dr. Gilberto Silva Bonfin-OAB/RO 1727
Proc. n. 002.2006.012958-0
Carga: 27/04/2007
A: Banco da Amazônia S/A
___________________________________________
Dr Allan Souza de Moraes Sarkis-OAB/RO 2682
Proc. 002.2006.002025-1
Carga: 24/04/2007
A: M A da Cruz Neto-ME
____________________________________________
ANO XXV
NÚMERO
112
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Dra. Arly dos Anjos Silva - OAB/RO 3616
Proc. 002.2001.004791-5
Carga: 26/04/2007
A: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
____________________________________________
Dr. Norberto Lúcio Ribeiro-OAB/RO 353-A
Proc. 002.2006.027920-4
Carga: 17/04/2007
A: Francisco Teixeira Lúcio
Proc. 002.2006.007245-6
Carga: 15/05/2007
A: Darcy Ferrari Júnior
____________________________________________
Dra Kenucy Neves de Lima-OAB/RO 2475
Proc. 002.2007.001287-1
Carga: 10/05/
2007
A: Reflorestal Projeto e Consultoria Ltda
Proc. 002.2006.010833-7
Carga: 10/05/2007
A: Catâneo Comércio de Materiais para
Construção Ltda
______________________________________
Dr. Sidnei Doná-OAB/RO 377-B
Proc. 002.2006.005172-6
Carga: 11/05/2007
A: Comissariado de Menores
______________________________________
Dr. Ricardo de Sá Vieira-OAB/RO 995
Proc. 002.2005.002296-4
Carga: 16/05/2007
A: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
21-06-2007
C
- 3
mais que consta dos autos, julgo procedente o
pedido da requerente para, confirmando a tutela
antecipada, condenar o INSS a pagar pensão
pela morte de Antonio Caros Ferreira da Costa,
cujo valor deve corresponder a 100% do salário
benefício, devidamente corrigido.Também deverá
a Autarquia pagar os valores retroativos,
descontando se o valor já pago desde a tutela
antecipada, com correção monetária desde a
data do pedido administrativo até a data da
implementação do benefício e juros de 1% ao
mês a partir da citação. Deve se observar que,
tratando de verba alimentar, os valores não
deverão concorrer com os precatórios
comuns.Considerando a sucumbência, a ré
suportará honorários de advogados na ordem
de 10% do valor da condenação. Isento de custas,
por ser entidade pública. Decisão não sujeita ao
reexame necessário, nos termos do artigo 475,
§ 2º do CPC. P. R. I. Ariquemes, 14 de junho de
2007.
Proc.: 002.2007.003657-6
Ação: Alvara Judicial
A.: Elizabeth de Oliveira Moreira
Adv.: Celio Soares Cerqueira
Sentença: “..ELIZABETH DE OLIVEIRA MOREIRA
interpôs pedido de alvará judicial para sacar
saldo existente em conta do seu esposo, já
falecido. Oficiado ao Banco para fornecer o saldo
da conta, informou que a conta está vinculada
ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (RO).
Diante da resposta, a autora requereu o
desentranhamento dos documentos que juntou
aos autos e a sua extinção para interposição do
pedido junto ao TRF da 1ª Região. Posto isto,
julgo extinto o feito, com fundamento no artigo
267, VIII, do Código de Processo Civil, ante a
desistência da requerente.Desentranhe se os
documentos e restitua se. Sem custas e
honorários de advogado. P. R. I. C, e, após o
trânsito em julgado, arquive se. Ariquemes (RO),
14 de junho de 2007.”
Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.
Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone:
535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 19 de junho de 2007.
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
Gabarito nº 042/2007
Cartório da 3ª Vara Cível Ariquemes-RO.
Juiz de Direito:Franklin Vieira dos Santos
Escrivã Judicial: Marcio Aparecido Miguel
Expediente: 19/06/2007
Proc.: 002.2006.009245-7
Ação: indenizaçao
A.: Eliel Fabio Silva Patrao
Adv.: Alex Sarkis OAB/RO 1423
R.: Adair Alves Nascimento e outros
Adv.: Jose Assis dos Santos OAB/RO 2591
R.: Jacel Pereira de Oliveira E outros
Adv.:Brian Griehl OAB/RO 261-B
Decisão: “Dispositivo. Ante todo o exposto e pelo
mais que consta dos autos, julgo improcedente
o pedido inicial. Como o autor sucumbiu em seu
pedido, nos termos do CPC, art. 20, §4º, suportará
os honorários advocatícios, que fixo em R$
2.000,00 (dois mil reais) com solidariedade ativa
(CC, art. 267), cuja exigibilidade fica
condicionada à ocorrência descrita no art. 12 da
Lei n. 1.060/50, eis que o autor é beneficiário da
justiça gratuita. P.R.I. Ariquemes, 14 de junho
de 2007
Proc.: 002.2006.010606-7
Ação: Concessão de Beneficios Previdenciarios
A.: Sandra Conceicao de lima
Adv.: Marcos Rodrigues Cassetari Junior OAB/
RO 1880
R.: INSS
Adv.: Procurador Geral do INSS
Sentença: “...Dispositivo. Isto posto e por tudo o
Proc.: 002.2007.005872-3
Ação: Alvará judicial
A.: Raiane da Silva Venuto
Adv.:Bernardo Augusto Coitinho OAB/RO 2991
Sentença: “... Isto posto, julgo procedente o
pedido da requerente para lhe deferir o
levantamento integral da importância relativa
ao PIS do de cujus, junto à Caixa Econômica
Federal. Expeça se o competente alvará judicial
em nome da mãe da requerente Sra. Célia
Ferreira da Silva, com fulcro no artigo 2º da Lei
n. 6.858/80, c/c artigo 1º, inciso III, e artigo 5º
do Decreto n. 85.845/81. Como o valor a ser
levantado não é de grande monta, estando o
menor necessitando deste auxílio para suas
necessidades básicas, desde logo, com fulcro
no artigo 6º do Decreto n. 85.845/81, defiro o
levantamento integral da quantia depositada,
mesmo porque será revertida em prol do menor.
Dispenso a prestação de contas, uma vez que a
quantia levantada será obrigatoriamente
dispendida na subsistência da família. Sem
custas e verba honorária. P. R. I., arquivando se
após o trânsito em julgado. Ariquemes (RO), 14
de junho de 2007.
Proc.: 002.2007.001410-6
Ação: Alvara Judicial
A.: Maria Dantas dos Santos
Adv.: Alex Sarkis OAB/RO 1423
Sentença: “Isto posto e por tudo o mais que dos
autos consta, julgo procedente o pedido da
requerente para lhe deferir o levantamento
integral do valor existente na conta bancária de
seu filho falecido Aparecido Dantas dos Santos.
Expeça se o competente alvará judicial, com
C
- 4
21-06-2007
fulcro no artigo 2º da Lei n. 6.858/80, c/c artigo
1º, inciso V, e artigo 5º do Decreto n. 85.845/81.
Dispenso a prestação de contas do valor
levantado, uma vez que o valor sequer suportará
as despesas de funeral. Sem custas e verba
honorária. P. R. I.C. Ariquemes (RO), 14 de junho
de 2007. Juiz
Proc.: 002.2007.002752-6
Ação: Declaratória de Concubinato
A.: M.B.
Adv.: Marcos Rodrigues Cassetari Junior OAB/
RO1880
R.: G.S.M..
Adv.:Jose Assis dos Santos OAB/2591
Sentença: “ Vistos. MARILENE BALENSIEFER
propôs ação declaratória de concubinato em face
de Genoir Silvano Machado. Após citação e vinda
da contestação, a autora, juntamente com o
requerido, desistiu da ação, requerendo a sua
extinção. Posto isto, julgo extinto o feito, com
fundamento no artigo 267, VIII, do Código de
Processo Civil, ante a desistência da requerente.
Sem custas e honorários de advogado. P. R. I. C,
e, após o trânsito em julgado, arquive se.
Ariquemes (RO), 12 de junho de 2007.
Proc.: 002.2006.028296-5
Ação: Cobrança
A.: Jose Alves Dangui
Adv.:Nelson Barbosa OAB/RO2529
R.: Mapfre Vera Cruz Seguradora SA
Adv.:Vanda Salete Gomes Almeida OAB/RO 3140
Sentença: “ DISPOSITIVO. Ante o exposto e por
tudo o mais que consta dos autos, julgo
procedente o pedido do requerente, com
resolução do mérito, nos termos do artigo 269,
inciso I, do Código de Processo Civil e artigo 3º
da Lei n. 6.194/74, condenando a requerida a
pagar a quantia de R$ 8.795,00 (oito mil,
setecentos e noventa e cinto reais), a título de
diferença do seguro obrigatório DPVAT por
invalidez permanente e ressarcimento por
despesas médicas, quantia esta apurada em 06/
05/2005 e deverá ser corrigida, incidindo juros
de 1% ao mês a partir da citação neste processo,
até a data do pagamento. Em face da
sucumbência, condeno a requerida ao
pagamento das custas, despesas processuais e
verba honorária fixada em 10% sobre o valor da
causa. Transitada em julgado, intime se para
pagamento voluntário no prazo de 15 dias, sob
pena de sofrer um acréscimo de 10%, conforme
previsão do CPC, art. 475 J, aguardando se
pedido do credor para dar início ao processo de
execução. P. R. I. C. Ariquemes, 12 de junho de
2007.
Proc.: 002.2004.008382-0
Ação: Execução de Titubo Judicial
A.: Celina Maria Sidon da Rocha
Adv.: Vinicius de Brito Pozza OAB/RO 2347
R.: Antônio Xavier Pinto
Adv: Nao informado
Sentença:”Vistos etc. Celina Maria Sidon da
Rocha propôs ação de execução de titulo judicial
em face de Antonio Xavier Pinto. O executado
foi citado, não pagou nem houve penhora de
bens. Determinou se a intimação por edital do
autor para se manifestar acerca da certidão do
oficial de justiça, quedou se inerte. Expedido
Carta para ser intimado pessoalmente o autor a
dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena
de extinção, retornou informando que o mesmo
mudou se de endereço (fl. 76), o que demonstra
total desinteresse no prosseguimento do feito.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Em conseqüência, com fundamento no artigo
267, III do Código de Processo Civil, julgo extinto
o feito, por não promover o autor os atos e
diligências que Ihe compete, abandonando a
causa por mais de 30 (trinta) dias. Sem custas e
honorários de advogado. P. R. I. e, certificado o
trânsito em julgado, arquive se, observadas as
formalidades legais. Ariquemes (RO), 13 de
junho de 2007. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS
SANTOS “
Proc.: 002.2005.011269-5
Ação: Concessão de Beneficios Previdenciários
A.: Maria de Oliveira Alves
Adv.:Alex Sandro Longo Pimenta OAB/SP
217.566
R.: INSS
Adv: Procuradoria Geral do INSS
Sentença: “Dispositivo. Isto posto e por tudo o
mais que consta dos autos, julgo procedente o
pedido para condenar a requerida ao pagamento
de aposentadoria, no valor mensal
correspondente a 1 (um) salário mínimo.
Considerando que o cancelamento do benefício
foi irregular, o pagamento das parcelas
retroativas é medida de direito. Assim, deverá a
ré suportar o pagamento das parcelas retroativas
desde o mês de Set/2005. O valor retroativo
sofrerá correção monetária, desde a época em
que cada parcela deveria ter sido pago, inclusive
13º salário, e juros de 1% ao mês, a partir da
citação. A tutela antecipada, que foi indeferida
na fase inicial, deve ser agora concedida, eis
que a avaliação do processo revelou serem
verossímeis as alegações iniciais. Destarte,
antecipo a tutela para determinar que o INSS
restabeleça, de imediato, a concessão do
benefício. Assim, notifique se o representante
da Autarquia para cumprimento da ordem no
prazo de 30 dias, sob pena de sua conduta do
ser considerada ato atentatório ao exercício da
jurisdição, nos termos do art. 14, parágrafo único
do CPC, com aplicação de multa, sem descurar
a responsabilização civil e criminal. Deve se
observar que, tratando de verba alimentar, os
valores não deverão concorrer com os
precatórios comuns. Considerando a
sucumbência, a ré suportará honorários de
advogados na ordem de 10% do valor da
condenação. Isento de custas, por ser entidade
pública. Decisão não sujeita ao reexame
necessário, nos termos do artigo 475, § 2º do
CPC. P. R. I Ariquemes, 13 de junho de 2007. Juiz
FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”
Proc.: 002.2006.029152-2
Ação: Prestação de Contas
A.: German Fong Roca
Adv.:Jose Assis dos Santos OAB/RO 2591
R.: Banco Finasa S.A
Adv: Luciano Portel Martins OAB/MT 7497
Sentença:” Dispositivo. Em face do exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido feito por
GERMAN FONG ROCA em face do BANCO
FINASA S/A, na forma do disposto na segunda
parte do § 2º do artigo 915 do Código de Processo
Civil, para condenar o réu a, no prazo de 48
horas, informar o valor auferido com a alienação
do veículo, sob pena de não lhe ser lícito rebelar
se contra o valor que o autor der ao bem. O réu
pagará as despesas do processo e a honorária
que fixo em 10% sobre o valor atualizado da
causa no dia do efetivo pagamento. P. R. I. e,
após o trânsito em julgado, intime se para
cumprimento da determinação no prazo de 48h.
Ariquemes, 31 de maio de 2007. Juiz FRANKLIN
VIEIRA DOS SANTOS.”
NÚMERO
112
ANO XXV
Proc.: 002.2006.027295-1
Ação: Indenizaçao
A.: ASM e Associados Assessoria e Treinamento
LTDA
Adv.: Abdiel Afonso Figueira OAB/RO 3092
R.: Banco Brasil S.A
Adv: Weverton Jeferson Texeira Heringer OAB/
RO 2514
Sentença:” Dispositivo. Ante todo o exposto e
pelo mais que consta dos autos, julgo
improcedente o pedido inicial, revogando a
liminar anteriormente concedida podendo o réu,
se assim julgar pertinente, restabelecer a
negativação em virtude da dívida aqui discutida.
Como o autor sucumbiu em seu pedido, nos
termos do CPC, art. 20, §4º, suportará os
honorários advocatícios, que fixo em R$ 2.000,00
(dois mil reais), as custas e despesas
processuais. P.R.I. Ariquemes, 31 de maio de
2007. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS.”
Proc.: 002.2006.001061-2
Ação: Execucao de Titulo Extra Judicial
A.:Auto Posto Douradao LTDA
Adv.: Corina Fernandes Pereira OAB/RO 2074
R.: Francinei Rodrigues Chaves
Adv: Edio Jose Ghellere OAB/RO 2121
Sentença: “Vistos. Trata se de Execução proposta
por AUTO POSTO DOURADÃO LTDA em face de
FRANCINEI RODRIGUES CHAVES, onde o credor
requer a expedição de alvará, permitindo a
conclusão de estar satisfeito com o pagamento
realizado. DECISÃO.Ante a notícia de que a
dívida foi satisfeita, nos termos do art. 794, inciso
I, do Código de Processo Civil, julgo extinto
processo, liberando eventual restrição em face
do devedor. Expeçam se os alvarás. Remeta se
para a contadoria para apuração de custas
processuais. P. R. I. Ariquemes, 5 de junho de
2007. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”
Proc.: 002.2006.028578-6
Ação: Concessão de Benefício Previdenciário
A.: Edelina dos Santos Maciel
Adv.: Marcelo Henrique Baggio OAB/RO 3273
R.: Instituto Nacional do Seguro Social
Adv: Procuradoria Geral do INSS
Sentença: “...Isto posto e por tudo o mais que
consta dos autos, julgo procedente o pedido para
condenar a requerida ao pagamento de
aposentadoria, no valor mensal correspondente
a 1 (um) salário mínimo. A autora tem direito,
também, aos valores retroativos ao período de 5
anos anteriores à propositura desta ação. O valor
retroativo sofrerá correção monetária, desde a
época em que cada parcela deveria ter sido pago,
inclusive 13º salário, e juros de 1% ao mês, a
partir da citação. Deve se observar que, tratando
de verba alimentar, os valores não deverão
concorrer com os precatórios comuns.
Considerando a sucumbência, a ré suportará
honorários de advogados na ordem de 10% do
valor da condenação. Isento de custas, por ser
entidade pública. Decisão sujeita ao reexame
necessário, já que a verba retroativa supera a
alçada disposta no CPC, art. 474, §2º. P. R. I.”
Ariq. 12/06/07
Proc.: 002.2004.003003-4
Ação: Depósito
A.: Banco Volkswagen S/A
Adv.: Luciano Mello de Souza OAB/RO 3519
R.: João Batista Gambarte
Adv: Sônia Mara Schroder OAB/RO 432
Sentença: “...Ante o exposto, com fundamento
no artigo 269, inciso I, c/c artigo 66 da Lei n.
ANO XXV
NÚMERO
112
4.728/65 e no Decreto lei n. 911/69, julgo
procedente o pedido inicial, declarando
rescindido o contrato e consolidando o domínio
e a posse plena e exclusiva do bem para o
requerente, cuja apreensão liminar torno
definitiva. Levante se o depósito judicial,
facultada a venda pelo autor, na forma do artigo
2º e 3º, § 5º, do Decreto lei n. 911/69. Deixo de
condenar o requerido no pagamento de custas e
honorários, já que não apresentou resistência à
pretensão. P. R. I. C.,e, após o trânsito em julgado,
arquive se.” Ariq. 12/06/07
Proc.: 002.2004.007816-9
Ação: Indenização
A.:. Lírio Pedro Rigon
Adv.: Luiz Antônio Previatti OAB/RO 213
R.: Nissey Motors Ltda
Adv: Amadeu G. Lopes Machado OAB/RO 1225
Finalidade: Intimação do Patrono do Autor acerca
da proposta de honorários do perito judicial
nomeado nos autos, no valor de R$ 3.000,00
(três mil reais) e, caso haja concordância, efetuar
o respectivo depósito.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
da Comarca de Ariquemes/RO
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet,
endereço eletrônico
Juiz de Direito: Edilson Neuhaus
Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib
[email protected]
Expediente do dia 19/06/2007
Processo n. 002.2005.010125-9
Ação: Execução de título judicial
A: Frigorífico Fernandes S/A
Adv: Fernando Martins Gonçalves OAB/RO 834
e/ou Pedro Riola dos Santos Junior OAB/RO 2640
R: Everaldo Librelato Stanger
Adv: Armando Krefta OAB/RO 321-B
Intimação das partes na pessoa de seus patronos,
quanto à sentença de f. 123, parte dispositiva de
teor seguinte: “Posto isto e por tudo o mais que
dos autos consta, homologo o acordo firmado entre
as partes, para que surta os seus jurídicos e legais
efeitos, com fulcro no artigo 269, inciso III, do
Código de Processo Civil. Oficie se ao juízo
deprecante pleiteando a devolução da carta
precatória. Deixo de condenar em custas nos
termos do capítulo III, item 5.3, das DGJ. Cada
parte arcará com os honorários de seu patrono. P.
R. I.C, e, após o trânsito em julgado, arquive se.
Ariquemes (RO), 13 de junho de 2007. EDILSON
NEUHAUS - Juiz de Direito”.
...........................................................................
Processo n. 002.2004.004376-4
Ação: Indenização em fase de Execução
A: Iolanda Cantareiro dos Santos
Adv: Sidnei Doná OAB/RO 377-B
R: Kenas Gomes de Souza Nogueira
Adv: Fabrício dos Santos Fernandes OAB/RO 1940
e/ou Amauri Luiz de Souza OAB/RO 1301
Intimação do exequente na pessoa de seu
patrono, para dar prosseguimento ao feito, visto
que decorreu o prazo sem impugnação da penhora
efetuada às 237.
.............................................................................
Processo n. 002.2007.005758-1
Ação: Execução de título extrajudicial
A: Juvenal Gino Santana e outro
Adv: Flávia Lúcia Pacheco Bezerra OAB/RO 2093
R: Rosineia Monteiro da Silva
Adv: não informado
Intimação da autora na pessoa de seu patrono,
para retirar a Carta Precatória pronta para preparo.
............................................................................
Processo n. 002.2007.004962-7
Ação: Monitória
A: Adelino do Rosário Henrique
Adv: Helena Maria P. P. Debowski OAB/RO 2476
e/ou Luis Roberto Debowski OAB/RO 211
R: A Del Rigo - ME
Adv: não informado
Intimação do requerente na pessoa de seu
patrono, para dar prosseguimento ao feito supra,
tendo em vista a certidão do Sr. Oficial de Justiça
de teor seguinte: “ no endereço mencionado e lá
estando por diversas vezes em dias e horários
alterando sempre encontrei a residência fechada.
Razão pela que deixei de citar a requerida”.
............................................................................
Processo n. 002.2006.008453-5
Ação: Execução de título judicial
A: Elizangela Almeida de Miranda
Adv: Fernando Martins Gonçalves OAB/RO 834
e/ou Pedro Riola dos Santos Junior OAB/RO 2640
R: Moacir Boiago
Adv: Jonas Mauro da Silva OAB/RO 666-A
Intimação das partes na pessoa de seus patronos,
quanto à sentença de f. 64, parte dispositiva de
teor seguinte: “Posto isto e com fulcro no artigo
21-06-2007
C
- 5
794, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo
extinta a presente execução ante o pagamento do
débito executado. Sem custas e honorários.
Homologo a desistência do prazo recursal. P. R.
I.C, e, arquive se. Ariquemes (RO), 13 de junho de
2007. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito”.
............................................................................
Autos n. 002.2007.0006042-6
Ação: Homologação de Acordo
A: Euclides Ceolin e outros
Adv: Juliana Maia Ratti OAB/RO 3.280
Intimação das partes na pessoa de seu patrono,
quanto à sentença de f. 28, parte dispositiva de
teor seguinte: “Posto isto e por tudo o mais que
dos autos consta, homologo o acordo firmado entre
as partes às fls. 6/12 no tocante à partilha de
bens, guarda do filho, pensão alimentícia e direito
de visitas, para que surta os seus jurídicos e legais
efeitos, com fulcro no artigo 269, inciso III, do
Código de Processo Civil.Sem custas e honorários
de advogado. P. R. I.C, e, após o trânsito em julgado,
arquivando se, com as baixas devidas. Ariquemes
(RO), 13 de junho de 2007. Edilson Neuhaus-Juiz
de Direito”.
.............................................................................
Autos n. 002.2006.012222-4
Ação: Guarda
A: Maria Francisca da Costa
Adv: Bernardo Augusto Galindo Coutinho OAB/
RO 2991
R: Angelita da Costa
Adv: Wanilde Nunes Arantes (curadora)
Intimação da parte autora na pessoa de seu
patrono, quanto à sentença de f. 38/9, parte
dispositiva de teor seguinte: “ Posto isto e por tudo
o mais que consta dos autos, julgo PROCEDENTE
o pedido da requerente, deferindo lhe a guarda
do menor JOÃO RODRIGO DA COSTA, posto que
tal situação atende melhor às necessidades do
menor, com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código
de Processo Civil. Sem custas e honorários de
advogado ante a gratuidade processual. P. R. I. C.,
arquivando se, após o trânsito em julgado.
Ariquemes (RO), 14 de junho de 2007. Edilson
Neuhaus - Juiz de Direito”.
............................................................................
Processo n. 002.2007.004094-8
Ação: Mandado de Segurança
A: Otavio Pereira dos Santos
Adv: Fabio Viana Oliveira OAB/RO 2060
R: Altamiro Souza da Silva e outros
Adv: não informado
Intimação do requerente na pessoa de seu
patrono, quanto à sentença de f. 48, parte
dispositiva de teor seguinte: “ Isto posto,
considerando que o prazo para a impetração da
ordem é pressuposto específico da ação
mandamental, indefiro a inicial com fulcro no artigo
295, IV, do CPC, e conseqüentemente julgo extinto
o presente feito, conforme artigo 267, I e IV do
mesmo diploma legal. Em face da sucumbência,
condeno o impetrante ao pagamento das custas e
despesas processuais. Deixo de condenar ao
pagamento de verba honorária vez que a Súmula
105 do STJ, que confirmou e substituiu a Súmula
512 do STF, dispõe que: “Na ação de mandado de
segurança não se admite condenação em
honorários advocatícios”. P. R. I. C., e, após o trânsito
em julgado, arquive se. Ariquemes (RO), 14 de
junho de 2007. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito”.
.............................................................................
Processo n. 002.2005.001640-9
Ação: Inventário
A: Helen Keller Gomes de Almeida e outros
Adv: Edelson Inocêncio OAB/RO 128-B
R: Adevanir Martins de Almeida
Adv: não informado
Herdeira: Frncielly sobral de Almeida
Adv: Jonas Mauro da Silva OAB/RO 666-A e/ou
Gerson Souza da Luz OAB/RO 2387
Intimação das partes na pessoa de seus patronos,
quanto à sentença de f. 105, parte dispositiva de
teor seguinte: “Julgo, por sentença, para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos a partilha
C
- 6
21-06-2007
(fls. 92/93) destes autos de Inventário, dos bens
deixados por Adevenir Martins de Almeida, em
que é inventariante Helena Salete Gomes da Silva,
atribuindo aos nela contemplados os respectivos
quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados
direitos de terceiros. Saliente se que não há
prejuízos aos herdeiros, considerando que
receberão o bem e não o valor em dinheiro. Nos
autos foram juntados todos os documentos
necessários para processamento do inventário. P.
R. I. C., e após o trânsito em julgado, expeça se
formal de partilha, e, a seguir, arquive se, com as
cautelas devidas. Ariquemes (RO), 15 de junho de
2007. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito”.
............................................................................
Autos n. 002.2007.004262-2
Ação: Regulamentação de visita
A: Carolina Alves Fernandes
Adv: Marcelo Nogueira Franco OAB/RO 1037
R: Regison Willian Ventecinque
Adv: Nelson Barbosa OAB/RO 2529
Intimação das partes na pessoa de seu patrono,
quanto à sentença de f. 40, parte dispositiva de
teor seguinte: “ Posto isto e por tudo o mais que
consta dos autos, julgo procedente o pedido da
requerente, com fulcro no artigo 269, I, do CPC,
fixando as visitas em: finais de semanas alternados,
podendo retirá los da residência do pai no sábado
às 9 horas, levando os de volta no domingo até às
18 horas; Natal dos anos ímpares e Ano Novo nos
pares, além de metade das férias escolares,
tornando definitiva a tutela inicialmente concedida.
Condeno o requerido ao pagamento das custas
processuais e honorários de advogado fixados em
R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do artigo
20, § 4º, do CPC. P. R. I. C., arquivando se, após o
trânsito em julgado. Ariquemes (RO), 15 de junho
de 2007. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito”.
.............................................................................
Processo n. 002.2007.006531-2
Ação: Execução de título extrajudicial
A: Nicolau Bredun Filho e outros
Adv: Flávia Lúcia Pacheco Bezerra OAB/RO 2093
R: Soraia Monteiro Carvalho
Adv: não informado
Intimação do autor na pessoa de seu patrono,
quanto à sentença de f. 11, parte dispositiva de
teor seguinte: “ Ante o exposto, com fulcro nos
artigos 267, inciso I, c/c artigo 295, incisos I e V,
todos do Código de Processo Civil, indefiro a
petição inicial, julgando extinto o feito. Sem custas
e verba honorária. P. R. I., e, após o trânsito em
julgado, arquive se, com as cautelas e anotações
devidas. Ariquemes (RO), 15 de junho de 2007.
Edilson Neuhaus - Juiz de Direito”.
.............................................................................
Processo n. 002.2006.011958-4
Ação: Indenização por acidente de Veículo
A: Terezinha Massuqueto de Souza
Adv: Cloves Gomes de Souza OAB/RO 385-B
R: Adolfo Barbieri
Adv: Corina Fernandes Pereira OAB/RO 2074
Intimação do requerido na pessoa de seu patrono,
para manifestar quanto ao laudo pericial às fl.
110/116 e 120.
.............................................................................
Autos n. 002.2004.002345-3
Ação: Execução de título extrajudicial
A: Casa Lotérica Matos Ltda
Adv: Corina Fernandes Pereira OAB/RO 2074
R: Luiz Purcino Pereira
Adv: não informado
Intimação do autor na pessoa de seu patrono, para
dar prosseguimento ao feito, conforme resposta
de ofício do Banco do Brasil às f. 105/106.
............................................................................
Processo n. 002.2003.009811-6
Ação: Execução de título judicial
A: Estanho de Rondônia S/A
Adv: Edelson Inocêncio OAB/RO 128-B e/ou
Arlindo Frare OAB/PR 40.665
R: Ferrusi Indústria e Comércio de Peças Ltda
Adv: Ivo Galassi Júnior OAB/RO 143.539
Intimação do exequente na pessoa de seu patrono,
DIÁRIO DA JUSTIÇA
para manifestar quanto ao prosseguimento do feito,
visto que decorreu o prazo sem manifestação do
executado quanto à penhora on line.
.............................................................................
Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto
Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932 000 Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: 535-2493.
Ariquemes-RO, 19 de junho de 2007.
Edilson Neuhaus
Juiz de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
da Comarca de Ariquemes/RO
Sugestões ou Reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-mos via internetendereço Eletrônico
Juiz de Direito: Edilson Neuhaus
Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib
Expediente do dia 19/06/2007
Autos n. 002.2007.002978-2
Ação: Inventário
AA: Marli Lucimar Furtado
Adv: Teodoro Saraiva Neto-OAB/MG 20.284RO
2991.
Inventariado: Rozendo Furtado
Adv: não informado
Herdeiro: Jorge Carlos Furtado
Adv: Alessandra C. Ribeiro-OAB/RO 2.2004; Jaime
Ferreira-OAB/RO 2.172
Intimação das partes, na pessoa de seus
advogados quanto à audiência de conciliação
designada nos referidos autos para o dia 22 de
agosto de 2007, às 08:30 horas.
...........................................................................
Autos n. 002.2007.003482-4
Ação: Separação Judicial Litigiosa
AA: W. B. A.
Adv: Nelson Barbosa-OAB/RO 2529.
RR: A. M. S.
Adv: José de Oliveira Heringer-OAB/RO 385-B
Intimação das partes na pessoa de seus
advogados, quanto ao despacho saneador e
audiência:’ Vistos.1. Inexistem erros ou
irregularidades a serem sanadas, nem
preliminares a serem examinadas, assim, dou o
feito por saneado. 2. Defiro a produção de prova
oral, consistentes na oitiva de testemunhas e
depoimento pessoal das partes, sob pena de
confissão, além da juntada de documentos
novos.Indefiro o pedido de avaliação dos bens,
uma vez que demonstrado que estes pertencem
ao casal, deverão ser rateados na proporção de
50% para cada um. 3. Designo audiência de
instrução e julgamento para o dia 16 de agosto de
2007, às 09:30 horas. Intime se. “
...............................................................................
Autos n. 002.2007.006453-7
Ação: Inventário
AA: E. S. B. e outros
Adv: Edson Resende Filho-OAB/RO 3560
RR: S. B.
Adv: não informado
Intimação do advogado da parte autoras quanto à
audiência de conciliação, instrução e julgamento,
designada nos referidos autos para o dia 27 de
agosto de 2007, às 09:00 horas.
...........................................................................
Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto
Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932 000 Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: 535-2493.
Ariquemes-RO, 19 de junho de 2007
EDILSON NEUHAUS
Juiz de Direito
NÚMERO
112
ANO XXV
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
da Comarca de Ariquemes/RO
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet,
endereço eletrônico
Juiz de Direito : Edilson Neuhaus
Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib
Expediente do dia 19/06/2007
Autos n.002.1997.004379-3
Ação: Execução de título extrajudicial
AA: Banco do Estado de Rondônia S/A - BERON
Advogado: Michel Fernandes Barros OAB/RO 1790
e/ou João Alberto Chagas Muniz OAB/RO 3030
RR: Frigorífico Brazão Ltda
Adv: não informado
Intimação do patrono do exequente quanto à
venda do bem penhorado nos autos, designada
para os dias 12 e 23/07/2007, às 10:15 horas,
para a 1ª e 2ª venda respectivamente, no átrio do
Fórum de Ariquemes/RO, bem como retirar o Edital
de Venda Judicial para devida publicação.
.............................................................................
Autos n.002.2006.002026-0
Ação: Execução de título extrajudicial
AA: Banco da Amazônia S/A
Advogado: Gilberto Silva Bonfim OAB/RO 1727
RR: F. G. da Silva e Silva Ltda e outros
Adv: Luiz Antônio Previatti OAB/RO 21-B
Intimação dos patronos das partes quanto à venda
do bem penhorado nos autos, designada para os
dias 12 e 23/07/2007, às 10:00 horas, para a 1ª e
2ª venda respectivamente, no átrio do Fórum de
Ariquemes/RO, devendo o patrono do exequente
retirar o Edital de Venda Judicial para devida
publicação.
............................................................................
Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto
Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932 000 Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: 535-2493.
Ariquemes-RO, 19 de junho de 2007.
Edilson Neuhaus
Juiz de Direito
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
4ª VARA CÍVEL
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet,
endereço eletrônico
Juiz de Direito: Edilson Neuhaus
Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib
[email protected]
O Juiz de Direito da 4ª Vara Cível
torna público que será realizada a venda do bem
a seguir descrito e referente à Execução que se
menciona.
Processo : 002.2005.012597-2
Classe : Execução Fiscal
DISCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01(um) imóvel
urbano denominado Lote 01, da Quadra 03, Bloco
B, Setor 06, com área de 450,00m²(quatrocentos e
cinquenta metros quadrados), Ariquemes/RO, no
loteamento D. João VI, com as medidas e
confrontações seguintes: Frente: Rua Castro Alves,
medindo 15,00 metros; Fundos Lote 02, medindo
15,00 metros; Lateral Direita: Rua Alceu Amoroso
Lima, medindo 30,00 metros; Lateral Esquerda:
Lote 03, medindo 30,00 metros, avaliado em R$
8.000,00(oito mil reais).
VALOR TOTAL: R$ 8.000,00( oito mil reais)
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 12/07/2007, às 09
horas e 15 minutos.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 23/07/2007, às
09 horas e 15 minutos.
ANO XXV
NÚMERO
112
EXEQÜENTE: Município de Ariquemes
Advogado: Procurador Municipal
EXECUTADO: Juliana Administração e Participação
Ltda
Advogado: não informado
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia
útil subseqüente.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto
- Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 Fone:
535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes - RO, 19 de junho de 2007.
Edilson Neuhaus
Juiz de Direito
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
4ª VARA CÍVEL
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet,
endereço eletrônico
Juiz de Direito: Edilson Neuhaus
Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib
[email protected]
O Juiz de Direito da 4ª Vara Cível
torna público que será realizada a venda do bem
a seguir descrito e referente à Execução que se
menciona.
Processo : 002.2005.010957-8
Classe : Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01(um) imóvel
urbano denominado Lote 02, Quadra 05, Bloco E,
Setor 02 (Rua Sabiá, 1381), Ariquemes/RO, com
as seguintes benfeitorias: Duas Construções Mistas
Madeira/alvenaria com aproxim 100m²; telha de
amianto, piso cimento, Elétrica e Hidráulica:
embutida/simples, asfalto frontal; esquina;
avaliado em R$ 35.000,00(trinta e cinco mil reais).
VALOR TOTAL: R$ 35.000,00(trinta e cinco mil reais)
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 12/07/2007, às 09
horas e 45 minutos.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 23/07/2007, às
09 horas e 45 minutos.
EXEQÜENTE: Município de Ariquemes
Advogado: Procurador Municipal
EXECUTADO: Gercy de Morais Neves
Advogado: não informado
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia
útil subseqüente.
A arrematação será feita em dinheiro à vista ou no
prazo de 03 dias, mediante apresentação de
caução idônea (artigo 690, do CPC), podendo o
credor arrematar os bens sem apresentação de
valores, desde que o valor dos bens não exceda o
seu crédito, quanto então depositará, dentro de
três dias, a diferença, sob pena de desfazer-se a
arrematação (§ 2º do mencionado artigo).
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na
segunda venda na mesma hora e local, a fim de
que os mesmos sejam arrematados por quem
maior preço lançar, desde que a oferta não seja
vil.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493.Ariquemes - RO, 19 de junho de 2007.
Edilson Neuhaus Juiz de Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO 05 DIAS
Autos n.: 002.2004.006299-8
Classe: Ação Penal
Réu: R.A. CHAMPARINI MORTENE INDÚSTRIA E
COMÉRCIO, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob o n. 03.234.211/0001-87,
com sede na BR-364, Km 05, Fazenda Monte
Cristo, Lote 11, Gleba 04, Projeto Marechal
Dutra, nesta cidade e Comarca.
FINALIDADE: Intimar a ré acima qualificada de
SENTENÇA DE EXTINÇÃO, de seguinte teor:
“...Ante o exposto, nos termos do art. 89, § 5º,
da Lei 9.099/1995, declaro extinta a punibilidade
da ré R. A. Champarini Mortene Indústria e
Comércio, relativamente ao delito que lhe foi
imputado nestes autos. Após o trânsito em
julgado, arquivem se, procedendo se as baixas
e comunicações de estilo. P. R. I. Ariquemes, 20
de abril de 2007. Fabíola Cristina Inocêncio Juíza
de Direito
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493. Mário
Ariquemes/RO, 20 de junho de 2007.
Delvi Oliveira Andrade Ferrando
Escrivã Judicial
21-06-2007
C
- 7
Processo:007.06.008107-8
Classe: Indenização
AA: Roseli Camargo Coitinho
Adv: Roberta Liliane Rodrigues OAB 2878
RR: Americel S/A
Finalidade: Intimação do advogado da parte
AUTORA para audiencia designada para 06/08/
2007 às 07:30h
Processo
: 007.07.003631-8
Classe
: Declaratória
Requerente : Michele Regina de S. Almeida
Advogado : Ezequiel Cruz de Souza OAB/ RO
1280
Requerida
: Unicard Banco Multiplo S.A
Finalidade: Intimação do advogado da parte
AUTORA para audiencia designada para 16/08/
2007 às 11:00h
Processo: 007.04.004541-9
Classe: Execução
AA.: José Bertato Garcia
Adv: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293
RR.: Consórcio Nacional Mamoré S/C Ltda
Adv: Maria Beatriz Imthon OAB/RO 625
Finalidade: Intimar todos os advogados que
possuem ação contra Consórcio Nacional
Mamoré S/C Ltda do seguinte despacho:
“Os credores do Consórcio Nacional Mamoré
S/C Ltda que estiverem interessados em
penhorar valor em espécie deverão peticionar
nos autos do seu respectivo processo
requerendo essa providência e fazendo
referência que a quantia está depositada à fls.
119 dos autos 007.04.004541-9 , cujo total é de
R$ 4.165,10. O Valor será parcial ou totalmente
penhorado em favor do processo cuja primeira
petição for apresentada após a data da
publicação da decisão. Se for resíduo, estará
disponível para a segunda, terceira e
subseguentes enquanto houver saldo
renanescente”
Juiz: JOHNNY GUSTAVO CLEMES
Escrivão:
Expediente 13 de junho de 2007
Juizado Especial Cível
Processo: 007.04.004541-9
Classe: Execução
AA.: José Bertato Garcia
Adv: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293
RR.: Auto Rede Consórcio Nacional.
Adv: Maria Beatriz Imthon OAB/RO 625
Finalidade: Intimação do advogado da parte
requerida para no prazo de 5 dias retirar alvará
de levantamento
Processo: 007.06.010682-8
Classe: Indenização
AA.: Erli dos Santos
Adv: Noel Nunes de Andrade OAB/RO 1586
RR.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A
Finalidade: Intimação do advogado da parte
AUTORA para audiencia designada para 06/08/
2007 às 09:00h
Certifico e dou fé que foi enviado e publicado no
DJ nº em
, os gabaritos de Intimação.
Cacoal,
.
Francisco Antônio Lima
Escrivão Judicial
Processo
:007.2007.004950-9
Classe
: Declaratória
Parte Autora: Matilde Ferreira da Silva
Advogado : José de Oliveira Domingues OAB/
RO 2115
Parte Ré
: Andrea Modas Ltda,
Finalidade: Intimação do advogado da parte
AUTORA para audiencia designada para 06/08/
2007 às 08:30h
Expediente: 19 de junho de 2007
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Endereço eletrônico;
Juiz:
Escrivão:
1ª VARA CÍVEL
—————————————————Processo: 007.2006.011633-5
Classe: Busca e Apreensão (área cível)
Requerente: Banco Bradesco S.A.
Adv: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894
Requerido: Figueiredo e Anjos Ltda.
Adv: Walter Euler Martins OAB/SP 207511 e
Alline Faria Fernandes OAB/MT 10.487
Finalidade: Intimação dos advogados das partes
para ciência da sentença de fls. 47/48, a seguir
transcrita, na sua parte dispositiva: “ ... ANTE O
EXPOSTO com fundamento no art. 66 da Lei nº
4.728/65 e no Decreto Lei nº 911/69, julgo
procedente a ação, declarando rescindido o
contrato e consolidando nas mãos da autora o
domínio e a posse plena e exclusiva do bem,
cuja apreensão liminar torno definitiva. Levante
se o depósito judicial, facultada a venda pela
autora, na forma do art. 3º, § 5º, do Decreto Lei
nº 911/69. Cumpra se o disposto no artigo 2º do
Decreto Lei nº 911/69, oficie se ao Detran,
comunicando estar a autora a proceder à
C
- 8
21-06-2007
transferência a terceiros que indicar, e
permaneçam nos autos os títulos a eles trazidos.
Condeno o réu ao pagamento de custas do
processo, inclusive do protesto, despesas
processuais e honorários advocatícios, na forma
do § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil,
fixando em 10% (dez por cento). P.R.I.C. Cacoal,
23 de maio de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho
- Juíza de Direito.”
Processo: 007.2006.002222-8
Classe: Separação Judicial Litigiosa/Execução
de Sentença
Requerente: Vilma Lima faria de Souza
Adv: Marlene Ferreira da Costa OAB/RO 2636
Requerido: Odimir de Souza
Finalidade: Intimação da advogada da parte
autora (atuando em causa própria - Execução de
Sentença) para ciência da decisão de fl. 77, a
seguir transcrita: “ 1. A execução da penhora
“on line” restou infrutífera, conforme
Detalhamento de Ordem Judicial anexo. 2.
Manifeste se o patrono do credor, querendo, em
05 dias, sob pena de extinção. 3. Decorrido o
prazo, se inerte, intime se na forma do art. 267,
§1º, do CPC. 4. Arquivem se os autos em apenso.
Cacoal, 26 de abril de 2007. (a) Euma Mendonça
Tourinho - Juíza de Direito.”
Processo: 007.2000.001111-4
Classe: Oposição
Requerente: Abílio Francisco de Amorim e Outros
Adv: Fabiano Diógenes Nunes Çar OAB/RO 3223
Requerido: Deodato Raimundo Vieira e Outros
Adv: Raimundo Gonçalves de Araújo OAB/RO
601-A
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para retirar a Carta Precatória que se
encontra confeccionada nos autos, no prazo de
05 dias, bem como, comprovar sua distribuição
em igual prazo.
Processo: 007.2005.003831-8
Classe: Usucapião
Requerente: Diana Rodrigues de Freitas
Adv: Cleuza Marcial de Azevedo OAB/RO 1624
Requerido: Hildo Luiz Salton e Hosana Bezerra
Salton
Adv: Alexandre Barneze OAB/RO 2660
Finalidade: Intimação do advogado da parte
Requerido para ciência da decisão de fl. 107verso, a seguir transcrita: “ Como não houve o
depósito dos honorários periciais, considero que
houve desistência da perícia requerida pela parte
ré. As partes requereram a produção de prova
testemunhável (fls. 71/76 e 82/83). Desta forma,
para melhor esclarecimento dos fatos, tanto sobre
o versa a questão principal, bem como sobre a
incidental, designo audiência de instrução e
julgamento para o dia 10/07/07 às 09:30 h. Na
ocasião serão ouvidas as testemunhas já
arroladas e as que o forem com no mínimo, 20
dias de antecedências. Int. Cacoal, 29/05/2007.
(a) Valdirene Alves da Fonseca Clementele - Juíza
de Direito Substituta.”
Processo: 007.2007.002141-8
Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários
Requerente: Carlos Francisco dos Santos
Adv: Marli Teresa Munarini de Quevedo OAB/
RO 2297 e Ana Paula Morais da Rosa OAB/RO
1793
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social INSS
Finalidade: Intimação das advogadas da parte
autora para, querendo, impugnar a Contestação
de fls. 24/27, no prazo de 15 dias.
Processo: 007.2001.002763-3
Classe: Indenização
Requerente: Eurides Paulo Cristaldo
Adv: Juvenilço Iriberto Decarli Jr. OAB/RO 1193
Requerido: COMPASS - Investimentos e
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Participações Ltda.
Adv: Leandro Cavol OAB/RO 473-A
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para ciência do despacho de fl. 197, a
seguir transcrito: “ Tendo transcorrido o prazo
de suspensão pleiteado às fls. 196, diga o
requerente sobre o que de direito, no prazo de
05 dias, sob pena de extinção e arquivamento
dos autos. Cacoal/RO, 11/05/2007. (a) Euma
Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.”
Processo: 007.2007.001482-9
Classe: Busca e Apreensão (área cível)
Requerente: Banco Itaú S/A.
Adv: Eliana Soleto Alves Massaro OAB/RO 1847
Requerido: Rafael da Silva Santos
Finalidade: Intimação da advogada da parte
autora para ciência da sentença de fls. 41/42, a
seguir transcrita, na sua parte dispositiva: “ ...
ANTE O EXPOSTO com fundamento no art. 66
da Lei nº 4.728/65 e no Decreto Lei nº 911/69,
julgo procedente a ação, declarando rescindido
o contrato e consolidando nas mãos da autora o
domínio e a posse plena e exclusiva do bem,
cuja apreensão liminar torno definitiva. Levante
se o depósito judicial, facultada a venda pela
autora, na forma do art. 3º, §5º, do Decreto Lei
nº 911/69. Cumpra se o disposto no artigo 2º do
Decreto Lei nº 911/69, oficie se ao Detran,
comunicando estar a autora a proceder à
transferência a terceiros que indicar, e
permaneçam nos autos os títulos a eles trazidos.
Condeno o réu ao pagamento de custas do
processo, inclusive do protesto, despesas
processuais e honorários advocatícios, na forma
do § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil,
fixando em 10% (dez por cento). P.R.I.C. Cacoal,
23 de maio de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho
- Juíza de Direito.”
Processo: 007.2007.004001-3
Classe: Retificação de Registros Públicos
Requerente: D. T. A. H., representada por sua
genitora, Matilde Albano
Adv: Matilde Mendes Bertalha OAB/RO 1558
Finalidade: Intimação da advogada da parte
Autora para ciência da sentença de fls. 18/19, a
seguir transcrita, na sua parte dispositiva: “ ...
POSTO ISSO, com fundamento nos art. 109 da
Lei 6015/73 e 269 I do CPC,
JULGO
PROCEDENTE a presente o pedido inicial e
DETERMINO seja efetuada a retificação no
assento de nascimento de DIEIZE TAYOK
ALBANO HIGASHI, lavrado sob nº de ordem
0059031, do livro A 000118152, às fls. 0130
no Cartório do Registro Civil das Pessoas
Naturais desta Comarca , para que proceda as
devidas retificações em sua certidão de
nascimento, fazendo constar o nome de seu
genitor como “KIYOSHI HIGASHI”. Expeça se o
necessário. Custas não incidentes nos termos
do item 7, letra “e” das Diretrizes Gerais
Judiciais. Passada em julgado, arquivem se. P.R.I.
Cacoal, 22 de maio de 2007. (a) Euma Mendonça
Tourinho - Juíza de Direito.”
Processo: 007.2006.012461-3
Classe: Usucapião
Requerente: Vilany Marques dos Santos
Adv: Maria Odete Miranda OAB/RO 1353
Requerido: Pedro Braga e Outros
Finalidade: Intimação da advogada da parte
autora para, no prazo de 05 dias, dizer as provas
que pretendem produzir.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro.
Cacoal/RO. Cep. 78.976-902. Fone: Fax (069)
3441-4145.
(a) Valdirene Alves da Fonseca Clementele
Juíza de Direito Substituta
NÚMERO
112
ANO XXV
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da torna público que será
realizada a venda do bem a seguir descrito e
referente à Execução que se menciona.
DESCRIÇÃO DOS BENS: “Um (01) AR
condicionado de 7.500 BTU’s, marca Cônsul, em
bom estado de conservação e funcionamento,
no valor de R$280,00 (duzentos e oitenta)”.
Processo
: 007.2006.002030-6
Classe
: Execução de título
extrajudicial
Parte Credora
: Amoca Ltda.
Advogado
: José Edilson da Silva
OAB 1554
Parte Devedora
: Enivaldo Batista de
Souza
Valor da Ação : R$ 178,38 (cento e setenta e
oito Reais e trinta e oito centavos).
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: dia treze (13) de
julho (07) às 9 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: dia vinte e três
(23) de julho (07) às 9 horas.
OBSERVAÇÃO: 1- Não sendo possível a
intimação pessoal do(a) executado(a), fica este(a)
intimado(a) por este edital.
2 - Sobrevindo feriado nas datas designadas
para venda judicial, esta realizar-se-á no
primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar
(rem) lance igual ou superior à avaliação,
prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo
dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam
arrematados por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Min.José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425, Centro,
Cacoal-RO, 78975000 - Fax: 69 4413441 - Fone:
(69)3441-4145 - Ramal: 211.
Cacoal, 22 de Fevereiro de 2007.
Áureo Virgílio Queiroz
Juiz(a) de Direito
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca
de Cacoal-RO., torna público que será realizada
a venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s) e
referente(s) à Execução que se menciona.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): “01 máquina para
solda, marca eletromeg, 400 amperes, trifásica,
em bom estado de conservação e uso, avaliado
em R$ 2.000,00”..
1º LEILÃO: 20/07/2007, às 9 horas.
2º LEILÃO: 30/07/2007, às 9 horas.
Processo
:
007.2006.013272-1
Classe
:
Execução Fiscal
Exeqüente :
Fazenda Pública Municipal
Advogado :
procurador
Executado :
J. W. L. DA SILVA & CIA LTDA
ME
Valor da Ação: 1.367,90, em 14/11/2006
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar
(em) lanço igual ou superior à avaliação,
prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo
dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam
ANO XXV
NÚMERO
112
arrematados por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro Cacoal, Cep:78.976 902 Fone/Fax: (069) 34414145/2297/3382.
Cacoal-RO, 13 de junho de 2007.
(a) ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ
Juiz de Direito.
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca
de Cacoal-RO., torna público que será realizada
a venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s) e
referente(s) à Execução que se menciona.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): “01 fecho de mola
traseira, 2318, com 11 molas (novas), avaliado
em R$ 2.400,00”.
1º LEILÃO: 20/07/2007, às 9 horas.
2º LEILÃO: 30/07/2007, às 9 horas.
Processo
:
007.2006.013505-4
Classe
:
Execução Fiscal
Exeqüente :
Fazenda Pública Municipal
Advogado :
procurador
Executado :
LÚCIA VIEIRA GONÇALVES - ME
Valor da Ação: 1.206,30, em 14/11/2006
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar
(em) lanço igual ou superior à avaliação,
prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo
dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam
arrematados por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro Cacoal, Cep:78.976 902 Fone/Fax: (069) 34414145/2297/3382.
Cacoal-RO, 13 de junho de 2007.
(a) ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ
Juiz de Direito.
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca
de Cacoal-RO., torna público que será realizada
a venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s) e
referente(s) à Execução que se menciona.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): “01 forno industrial
móvel, elétrico e a gás, marca PERFECTA
CURITIBA, modelo Rotomax 1.7, série 13-09-91,
n. 1, em poder do executado, no valor de R$
12.500,00.
1º LEILÃO: 20/07/2007, às 9 horas.
2º LEILÃO: 30/07/2007, às 9 horas.
Processo
:
007.2005.005914-5
Classe
:
Execução Fiscal
Exeqüente :
Fazenda Pública Estadual
Advogado :
Procurador
Executado :
Kinutri Alimentos Indústria e
Com. ltda
Valor da Ação: R$ 7.696,30, em 13/01/2006
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar
(em) lanço igual ou superior à avaliação,
prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo
dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam
arrematados por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro Cacoal, Cep:78.976 902 Fone/Fax: (069) 34414145/2297/3382.
Cacoal-RO, 14 de junho de 2007.
(a) ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ
Juiz de Direito.
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca
de Cacoal-RO., torna público que será realizada
a venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s) e
referente(s) à Execução que se menciona.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): “Um motor
estacionário, NSB50, chassi n. 144SO462, marca
Yammar, com um gerador de 3 KWA, marca
Holbach, em regular estado de conservação,
avaliado em R$ 1.200,00”.
1º LEILÃO: 20/07/2007, às 9 horas.
2º LEILÃO: 30/07/2007, às 9 horas.
Processo
:
007.2001.004153-9
Classe
:
Execução Fiscal
Exeqüente :
Conselho Regional de Medicina
Veterinária da Bahia
Advogado :
Franco Omar H. Alvis
Executado :
Edilton Correia Santos
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar
(em) lanço igual ou superior à avaliação,
prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo
dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam
arrematados por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro Cacoal, Cep:78.976 902 Fone/Fax: (069) 34414145/2297/3382.
Cacoal-RO, 15 de junho de 2007.
(a) ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ
Juiz de Direito.
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca
de Cacoal-RO., torna público que será realizada
a venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s) e
referente(s) à Execução que se menciona.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): “01 imóvel
localizado na quadra 33, setor 05, lote 291, com
251,06m2, sendo 10,79 de frente, 08 m de fundo,
28 metros lado direito, e 25 m do lado esquerdo,
com uma casa de madeira e alvenaria, medindo
146m2, sendo sala de jantar, garagem, varanda
banheiro social, cerâmica em todos os cômodos
e toda forrada. Avaliado em R$ 120.000,00 (cento
e vinte mil reais). Imóvel com ônus, em crédito
fiscal”.
21-06-2007
C
- 9
1º LEILÃO: 20/07/2007, às 9 horas.
2º LEILÃO: 30/07/2007, às 9 horas.
Processo
:
007.2002.002483-1
Classe
:
Execução Fiscal
Exeqüente :
Fazenda Pública Municipal
Advogado :
procurador
Executado :
Líbio Gomes Medeiros
Valor da Ação: R$ 1.537,45, em abril/2006
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar
(em) lanço igual ou superior à avaliação,
prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo
dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam
arrematados por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro Cacoal, Cep:78.976 902 Fone/Fax: (069) 34414145/2297/3382.
Cacoal-RO, 14 de junho de 2007.
(a) ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ
Juiz de Direito.
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca
de Cacoal-RO., torna público que será realizada
a venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s) e
referente(s) à Execução que se menciona.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): “01 lote urbano, n.
169, quadra 36, setor 06, medindo 370m2, com
uma casa de madeira e alvenaria, medindo
aprox. 6 x 10m2, modelo residencial, localizado
à rua Pedro Rodrigues , n. 378, perímetro urbano,
avaliado em R$ 20.000,00,. Imóvel com ônus,
em crédito fiscal”.
1º LEILÃO: 20/07/2007, às 9 horas.
2º LEILÃO: 30/07/2007, às 9 horas.
Processo
:
007.2002.002243-0
Classe
:
Execução Fiscal
Exeqüente :
Fazenda Pública Municipal
Advogado :
procurador
Executado :
Ednéia Rodrigues Rosseto
Valor da Ação: R$ 366,17
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar
(em) lanço igual ou superior à avaliação,
prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo
dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam
arrematados por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro Cacoal, Cep:78.976 902 Fone/Fax: (069) 34414145/2297/3382.
Cacoal-RO, 14 de junho de 2007.
(a) ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ
Juiz de Direito.
C
- 10
21-06-2007
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca
de Cacoal-RO., torna público que será realizada
a venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s) e
referente(s) à Execução que se menciona.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): “01 imóvel urbano,
sito à Rua Pedro Rodrigues, setor 06, quadra 16,
lote 417, medindo 330m2, no brejo, sem abertura
de rua, avaliado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Imóvel com ônus, em crédito fiscal”.
1º LEILÃO: 20/07/2007, às 9 horas.
2º LEILÃO: 30/07/2007, às 9 horas.
Processo
:
007.2002.002039-9
Classe
:
Execução Fiscal
Exeqüente :
Fazenda Pública Municipal
Advogado :
procurador
Executado :
José Cassimiro Lopes
Valor da Ação: R$ 848,16, em 19/06/2006
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar
(em) lanço igual ou superior à avaliação,
prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo
dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam
arrematados por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro Cacoal, Cep:78.976 902 Fone/Fax: (069) 34414145/2297/3382.
O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca
de Cacoal-RO., torna público que será realizada
a venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s) e
referente(s) à Execução que se menciona.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): “01 (um) forno para
panificação marca ROTOMAX 1.7, série 139-91,
pintura em bom estado, desativado, avaliado em
R$ 8.000,00 (oito mil reais)”.
1º LEILÃO: 20/07/2007, às 9 horas.
2º LEILÃO: 30/07/2007, às 9 horas.
Processo
:
007.2002.007126-0
Classe
:
Execução Fiscal
Exeqüente :
Fazenda Pública Nacional
Advogado :
Procurador
Executado :
Nutrient Ind. e Com. de
Alimentos ltda
Valor da Ação: R$ 3.856,02, em 25/02/2002
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar
(em) lanço igual ou superior à avaliação,
prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo
dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam
arrematados por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro Cacoal, Cep:78.976 902 Fone/Fax: (069) 34414145/2297/3382.
Cacoal-RO, 14 de junho de 2007.
(a) ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ
Juiz de Direito.
Cacoal-RO, 15 de junho de 2007.
(a) ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ
Juiz de Direito.
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
NÚMERO
112
ANO XXV
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de
Cacoal-RO., torna público que será realizada a
venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s) e
referente(s) à Execução que se menciona.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): “01 micro
computador P3 800 INTEL de 25 G, marca Alcabyt,
com 64 MB, HD 10 GB, drive 144MB, acoplado
com teclado, monitor colorido de 14 polegadas,
marca Philips em bom estado de conservação e
funcionamento, avaliado em R$ 800,00; 01
Impressora HP, lazer jet, em bom estado de
conservação e funcionamento, avaliado em R$
500,00”.
1º LEILÃO: 20/07/2007, às 9 horas.
2º LEILÃO: 30/07/2007, às 9 horas.
Processo
:
007.2005.002712-0
Classe
:
Execução Fiscal
Exeqüente :
Fazenda Pública Municipal
Advogado :
procurador
Executado :
ADELINO CATANEO
Valor da Ação: R$ 860,04, em 01/06/2006
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia
útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar
(em) lanço igual ou superior à avaliação,
prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia,
hora e local, a fim de que os mesmos sejam
arrematados por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro - Cacoal,
Cep:78.976 902 Fone/Fax: (069) 3441-4145/2297/
3382.
Cacoal-RO, 13 de junho de 2007.
(a) ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ
Juiz de Direito.
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca
de Cacoal-RO., torna público que será realizada
a venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s) e
referente(s) à Execução que se menciona.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): “07 mil tijolos
lajota. Fabricação da cerâmica Rosalino, seis
furos (tijolos novos), avaliado em R$ 1.400,00”.
1º LEILÃO: 20/07/2007, às 9 horas.
2º LEILÃO: 30/07/2007, às 9 horas.
Processo
:
007.2005.007793-3
Classe
:
Execução Fiscal
Exeqüente :
Fazenda Pública Estadual
Advogado :
Procurador
Executado :
T. R. Soares Com. e Repr. ltda
Valor da Ação: R$ 1.232,73, em agosto/2005
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar
(em) lanço igual ou superior à avaliação,
prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo
dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam
arrematados por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro Cacoal, Cep:78.976 902 Fone/Fax: (069) 34414145/2297/3382.
O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca
de Cacoal-RO., torna público que será realizada
a venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s) e
referente(s) à Execução que se menciona.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): “16 (dezesseis)
janelas em madeira de 1ª qualidade, com 16
vãos para vidros, tamanho 1,70 x 1,10 m, novas”.
1º LEILÃO: 20/07/2007, às 9 horas.
2º LEILÃO: 30/07/2007, às 9 horas.
Processo
:
007.2004.006888-5
Classe
:
Execução Fiscal
Exeqüente :
Fazenda Pública Nacional
Advogado :
Procurador
Executado :
Madeireira Espírito Santo ltda
Valor da Ação: R$ 3.870,30
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar
(em) lanço igual ou superior à avaliação,
prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo
dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam
arrematados por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro Cacoal, Cep:78.976 902 Fone/Fax: (069) 34414145/2297/3382.
O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de
Cacoal-RO., torna público que será realizada a
venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s) e
referente(s) à Execução que se menciona.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): “Uma (01) televisão,
marca Panasonic, 29 polegadas, cor cinza, série
B4E00922, em perfeito estado de conservação,
avaliada em R$ 800,00 (oitocentos reais)”.
1º LEILÃO: 20/07/2007, às 9 horas.
2º LEILÃO: 30/07/2007, às 9 horas.
Processo
:
007.1999.001834-9
Classe
:
Execução Fiscal
Exeqüente :
Fazenda Nacional
Advogado :
Procurador
Executado :
Auto Elétrica Valparaíso ltda - ME
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia
útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar
(em) lanço igual ou superior à avaliação,
prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia,
hora e local, a fim de que os mesmos sejam
arrematados por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro - Cacoal,
Cep:78.976 902
Fone/Fax: (069) 34414145/2297/3382.
Cacoal-RO, 14 de junho de 2007.
(a) ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ
Juiz de Direito.
Cacoal-RO, 15 de junho de 2007.
(a) ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ
Juiz de Direito.
Cacoal-RO, 15 de junho de 2007.
(a) ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ
Juiz de Direito.
ANO XXV
NÚMERO
112
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca
de Cacoal-RO., torna público que será realizada
a venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s) e
referente(s) à Execução que se menciona.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): “Uma fração
medindo 12 x 30, do lote urbano n. 371, quadra
155, setor 07, área total de 360m2 (trezentos e
sessenta metros quadrados), com as seguintes
medidas e confrontações, frente: distância de
12 metros com a rua Jardel Filho, lateral direita:
distância de 30 metros com o lote 371, fundos:
distância de 12 metros com o lote 371, lateral
esquerda: distância de 30 metros com a Rua
travessa I, localizado à Rua Jardel Filho, s/n.
Imóvel com a frente e lateral esquerda murados,
perímetro urbano, desta cidade; avaliado em R$
18.000,00 (dezoito mil reais)”.
1º LEILÃO: 20/07/2007, às 9 horas.
2º LEILÃO: 30/07/2007, às 9 horas.
Processo
:
007.1999.000858-0
Classe
:
Execução Fiscal
Exeqüente :
Fazenda Pública Municipal
Advogado :
procurador
Executado :
Francisco Gabriel Benites
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar
(em) lanço igual ou superior à avaliação,
prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo
dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam
arrematados por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro Cacoal, Cep:78.976 902 Fone/Fax: (069) 34414145/2297/3382.
Cacoal-RO, 15 de junho de 2007.
(a) ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ
Juiz de Direito.
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca
de Cacoal-RO., torna público que será realizada
a venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s) e
referente(s) à Execução que se menciona.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): “01 terreno urbano
n. 180, quadra 19, setor 02, medindo 20 x 30
metros, área de 600m2, com uma construção
em alvenaria, medindo 320m2, coberta com
telha de barro, inacabada. A referida construção
tem segundo andar, sendo 3 quartos, uma sala e
uma varanda, toda em cerâmica; avaliada em
R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais).
Imóvel com ônus, em crédito fiscal”.
1º LEILÃO: 20/07/2007, às 9 horas.
2º LEILÃO: 30/07/2007, às 9 horas.
Processo
:
007.2001.000627-0
Classe
:
Execução Fiscal
Exeqüente :
Fazenda Pública Municipal
Advogado :
procurador
Executado :
Edegar Bezerra da Silva
Valor da Ação: R$ 2.476,04, em 30/04/2007
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar
DIÁRIO DA JUSTIÇA
(em) lanço igual ou superior à avaliação,
prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo
dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam
arrematados por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro Cacoal, Cep:78.976 902 Fone/Fax: (069) 34414145/2297/3382.
Cacoal-RO, 14 de junho de 2007.
(a) ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ
Juiz de Direito.
21-06-2007
C
- 11
COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar
(em) lanço igual ou superior à avaliação,
prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo
dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam
arrematados por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro Cacoal, Cep:78.976 902 Fone/Fax: (069) 34414145/2297/3382.
Cacoal-RO, 13 de junho de 2007.
(a) ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ
Juiz de Direito.
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca
de Cacoal-RO., torna público que será realizada
a venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s) e
referente(s) à Execução que se menciona.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): “01 macaco
hidráulico para endireitar chassis n. 8500602,
marca Shay, avaliado em R$ 2.000,00”.
1º LEILÃO: 20/07/2007, às 9 horas.
2º LEILÃO: 30/07/2007, às 9 horas.
Processo
:
007.2003.000192-3
Classe
:
Execução Fiscal
Exeqüente :
Fazenda Pública Municipal
Advogado :
procurador
Executado :
Luiz Rodrigues do Prado
Valor da Ação: 909,22, em 25/07/2006
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar
(em) lanço igual ou superior à avaliação,
prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo
dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam
arrematados por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro Cacoal, Cep:78.976 902 Fone/Fax: (069) 34414145/2297/3382.
Cacoal-RO, 13 de junho de 2007.
(a) ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ
Juiz de Direito.
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca
de Cacoal-RO., torna público que será realizada
a venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s) e
referente(s) à Execução que se menciona.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): “01 terreno urbano
sob o n. 133, quadra 75, setor 06, situado à Rua
Carmélia Fontes, bairro Conjunto Halley,
medindo 360 m2. O terreno é brejado e vazio,
avaliado em R$ 6.000,00”.
1º LEILÃO: 20/07/2007, às 9 horas.
2º LEILÃO: 30/07/2007, às 9 horas.
Processo
:
007.2003.000062-5
Classe
:
Execução Fiscal
Exeqüente :
Fazenda Pública Municipal
Advogado :
procurador
Executado :
JACOB MOREIRA LIMA
Valor da Ação: R$ 2.226,73, em 12/05/2006
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
DE: OLIVEIRA E FAEDO LTDA - ME, na pessoa de
seu representante legal, atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DA PARTE
DEVEDORA, por todo o conteúdo da petição
inicial, cuja(s) cópia(s) segue(m) em anexo, como
parte(s) integrante(s) deste mandado, para que
pague o débito no prazo de 03 (três) dias O
PRINCIPAL E COMINAÇÕES LEGAIS contados da
dilação do prazo do Edital, sob pena de lhe
serem penhorados/arrestados bens, tantos
quantos bastem para a satisfação integral da
execução. No caso de integral pagamento, neste
prazo, a verba honorária será reduzida pela
metade da inicialmente fixada pelo juiz.
PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, a
contar da dilação do prazo do edital. Se no prazo
de embargos, reconhecendo o crédito do
exeqüente e comprovando o depósito de 30%
(trinta por cento) do valor da execução, inclusive
custas e honorários advocatícios, poderá o
executado requerer seja admitido a pagar o
restante em até 06 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e juros de 1%
(um por cento) ao mês.
Processo
: 007.06.012621-7
Classe
:
EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
Exeqüente : NRT FOMENTO MERCANTIL
LTDA
Advogado: Teófilo Antônio da Silva - OAB/RO
1415
Executado : OLIVEIRA E FAEDO LTDA - ME
Sede do Juízo: Forum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-Centro,
Cacoal-RO-Cep:78.976 902 Fone:Fax:(069)34414145/2297/3382.
Cacoal-RO, 21 de março de 2007.
(a.) ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ
Juiz de Direito
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca
de Cacoal-RO., torna público que será realizada
a venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s) e
referente(s) à Execução que se menciona.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):”Um computador
266-mhg, 128MB, 10HD, com monitor de 14
polegadas, teclado e mouse; avaliado em
R$600,00 (seiscentos reais). Uma geladeira,
marca Consul, nova DG, avaliada em R$ 700,00.
Um balcão com repartições em vidro, avaliado
em R$ 300,00 (trezentos reais). Um aparelho de
TV. Phills, 20 polegadas, colorida, com controle,
avaliada em R$ 310,00 (trezentos e dez reais)
C
- 12
21-06-2007
VALOR TOTAL: R$ 1.910,00 (um mil e novecentos
e dez reais).
1º LEILÃO: 13/07/2007, às 9 horas.
2º LEILÃO: 23/07/2007, às 9 horas.
Processo nº : 007.2006.013236-5
Classe
:EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO
ALIMENTÍCIA
Exeqüente : P. H. B. L.
Advogado :Defensoria Pública
Executado : JOSUÉ LIMA D’AVILA
Advogado : Não informado
Valor da Ação :R$ 1.709,12 em14/11/2006
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar
(em) lanço igual ou superior à avaliação,
prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo
dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam
arrematados por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro Cacoal, Cep:78.976 902 Fone/Fax: (069) 34414145/2297/3382.
Cacoal-RO, 24 de maio de 2007
(a) Valdirene Alves da Fonseca Clemente
Juíza de Direito.
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca
de Cacoal-RO., torna público que será realizada
a venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s) e
referente(s) à Execução que se menciona.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):”Uma máquina
calculadora Olivetti, modelo Logos 692, elétrica,
com nº de serie 920.11061, avaliada em R$
300,00 (trezentos reais). OBS: a referida máquina
desde a sua penhora em (Abril /2004), o qual
ficou como fiel depositário João Demetris, o
mesmo não mais a usou, deixou guardada em
uma caixa para conserva-la.
VALOR TOTAL: R$ 300,00 (trezentos reais)
1º LEILÃO: 13/07/2007, às 9 horas.
2º LEILÃO: 23/07/2007, às 9 horas.
Processo nº :007.2002.003727-5
Classe
: I N F R A Ç Ã O
ADMINISTRATIVA
Exeqüente :MINISTÉRIO
PÚBLICO
DE
RONDÔNIA
Advogado
:Promotor de Justiça
Executado : JOÃO DEMETRIS
Advogado
: Não informado
Valor da Ação
:R$ 338,56 em 25/05/2006
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar
(em) lanço igual ou superior à avaliação,
prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo
dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam
arrematados por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro Cacoal, Cep:78.976 902 Fone/Fax: (069) 34414145/2297/3382.
Cacoal-RO, 29 de maio de 2007
(a) Áureo Virgílio Queiroz
Juiz de Direito.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca
de Cacoal-RO., torna público que será realizada
a venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s) e
referente(s) à Execução que se menciona.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): “11m3 (onze
metros cúbicos) de madeira Parajú, serrada, em
bom estado de conservação, avaliados em R$
3.630,00”.
1º LEILÃO: 20/07/2007, às 9 horas.
2º LEILÃO: 30/07/2007, às 9 horas.
Processo
:
007.2003.001945-8
Classe
:
Execução Fiscal
Exeqüente :
Fazenda Nacional
Advogado :
Procurador
Executado :
Madeireira São Gabriel
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar
(em) lanço igual ou superior à avaliação,
prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo
dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam
arrematados por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro Cacoal, Cep:78.976 902
Fone/Fax:
(069) 3441-4145/2297/3382.
Cacoal-RO, 15 de junho de 2007.
(a) ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ
Juiz de Direito.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
EXECUTADO: WESTER PEREIRA DE CALDAS
REPRESENTAÇÕES, na pessoa de seu
representante legal, atualmente, em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de
5 (cinco) dias, o valor de R$ 2.304,20 (dois mil,
trezentos e quatro reais e vinte centavos),
contados da dilação do prazo do Edital, a dívida
a seguir identificada, com juros, correção e
encargos legais, ou no mesmo prazo nomear
bens à penhora suficientes para GARANTIR a
Execução proposta pela exeqüente, sob pena de
serem penhorados tantos bens quantos
bastarem para o cumprimento integral da
obrigação.
Processo
: 007.2006.013635-2
Classe
: EXECUÇÃO FISCAL
Exeqüente :FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
Advogado : Procurador
Executado : Wester Pereira de Caldas
Representações
Valor da dívida: R$ 2.304,20
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-CentroCep:78.976 902
Fone/Fax: 3441-2297/
4145/3382.
Cacoal/RO, 19 de junho de 2007.
(a) ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ
Juiz de Direito
MFV
NÚMERO
112
ANO XXV
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
EXECUTADO: DANIELA BOROVIEC, atualmente,
em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de
5 (cinco) dias, o valor de R$ 351,78 (trezentos e
cinqüenta e um reais e setenta e oito centavos),
contados da dilação do prazo do Edital, a dívida
a seguir identificada, com juros, correção e
encargos legais, ou no mesmo prazo nomear
bens à penhora suficientes para GARANTIR a
Execução proposta pela exeqüente, sob pena de
serem penhorados tantos bens quantos
bastarem para o cumprimento integral da
obrigação.
Processo
: 007.2006.013457-0
Classe
: EXECUÇÃO FISCAL
Exeqüente :FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
Advogado : Procurador
Executado : Daniela Boroviec
Valor da dívida: R$ 351,78
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-CentroCep:78.976 902
Fone/Fax: 3441-2297/
4145/3382.
Cacoal/RO, 19 de junho de 2007.
(a) ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
EXECUTADO: MARIA APARECIDA DA SILVA,
atualmente, em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de
5 (cinco) dias, o v
alor de R$ 664,20 (seiscentos e sessenta e quatro
reais e vinte centavos), contados da dilação do
prazo do Edital, a dívida a seguir identificada,
com juros, correção e encargos legais, ou no
mesmo prazo nomear bens à penhora suficientes
para GARANTIR a Execução proposta pela
exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos
bens quantos bastarem para o cumprimento
integral da obrigação.
Processo
: 007.2006.013624-7
Classe
: EXECUÇÃO FISCAL
Exeqüente :FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
Advogado : Procurador
Executado :Maria Aparecida da Silva
Valor da dívida: R$ 664,20
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-CentroCep:78.976 902
Fone/Fax: 3441-2297/
4145/3382.
Cacoal/RO, 19 de junho de 2007.
(a) ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
EXECUTADO: ROSALVO SOARES DE LIMA,
atualmente, em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de
5 (cinco) dias, o valor de R$ 1.153,46 (Hum mil,
cento e cinqüenta e três reais e quarenta e seis
centavos), contados da dilação do prazo do Edital,
a dívida a seguir identificada, com juros, correção
e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear
bens à penhora suficientes para GARANTIR a
Execução proposta pela exeqüente, sob pena de
ANO XXV
NÚMERO
112
serem penhorados tantos bens quantos bastarem
para o cumprimento integral da obrigação.
Processo
: 007.2006.013354-0
Classe
: EXECUÇÃO FISCAL
Exeqüente :FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
Advogado : Procurador
Executado : Rosalvo Soares de Lima
Valor da dívida: R$ 1.153,46
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-CentroCep:78.976 902
Fone/Fax: 3441-2297/
4145/3382.
Cacoal/RO, 19 de junho de 2007.
(a) ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
EXECUTADO: JOSIAS RODRIGUES SOUZA,
atualmente, em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de
5 (cinco) dias, o valor de R$ 1.423,79 (hum mil,
quatrocentos e vinte e três reais e setenta e nove
centavos), contados da dilação do prazo do Edital,
a dívida a seguir identificada, com juros, correção
e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear
bens à penhora suficientes para GARANTIR a
Execução proposta pela exeqüente, sob pena de
serem penhorados tantos bens quantos
bastarem para o cumprimento integral da
obrigação.
Processo
: 007.2006.013342-6
Classe
: EXECUÇÃO FISCAL
Exeqüente :FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
Advogado : Procurador
Executado : Josias Rodrigues Souza
Valor da dívida: R$ 1.423,79
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-CentroCep:78.976 902
Fone/Fax: 3441-2297/
4145/3382.
Cacoal/RO, 19 de junho de 2007.
(a) ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
EXECUTADO : CITONIC LABORATÓRIO DE
CITOLOGIA CLÍNICA LTDA, na pessoa de seu
representante legal, atualmente, em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de
5 (cinco) dias, o valor de R$ 537,37 (quinhentos
e trinta e sete reais e trinta e sete centavos),
contados da dilação do prazo do Edital, a dívida
a seguir identificada, com juros, correção e
encargos legais, ou no mesmo prazo nomear
bens à penhora suficientes para GARANTIR a
Execução proposta pela exeqüente, sob pena de
serem penhorados tantos bens quantos
bastarem para o cumprimento integral da
obrigação.
Processo
: 007.2006.013339-6
Classe
: EXECUÇÃO FISCAL
Exeqüente :FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
Advogado : Procurador
Executado :Citonic Laboratório de Citologia
Clínica ltda
Valor da dívida: R$ 537,37
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-CentroCep:78.976 902
Fone/Fax: 3441-2297/
4145/3382.
Cacoal/RO, 19 de junho de 2007.
(a) ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ
Juiz de Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
EXECUTADO: NUTRIGENÉTICA COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES LTDA, na pessoa de seus
representantes legais, atualmente, em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de
5 (cinco) dias, o valor de R$ 3.558,30 (três mil,
quinhentos e cinqüenta e oito reais e trinta
centavos), contados da dilação do prazo do Edital,
a dívida a seguir identificada, com juros, correção
e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear
bens à penhora suficientes para GARANTIR a
Execução proposta pela exeqüente, sob pena de
serem penhorados tantos bens quantos
bastarem para o cumprimento integral da
obrigação.
Processo
: 007.2006.013333-7
Classe
: EXECUÇÃO FISCAL
Exeqüente :FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
Advogado : Procurador
Executado :Nutrigenética
Comércio
e
Representações Ltda
Valor da dívida: R$ 3.558,30
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-CentroCep:78.976 902
Fone/Fax: 3441-2297/
4145/3382.
Cacoal/RO, 19 de junho de 2007.
(a) ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
EXECUTADO: JOSÉ GALDINO, atualmente, em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de
5 (cinco) dias, o valor de R$ 1.091,90 (hum mil,
noventa e um reais e noventa centavos), contados
da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir
identificada, com juros, correção e encargos
legais, ou no mesmo prazo nomear bens à
penhora suficientes para GARANTIR a Execução
proposta pela exeqüente, sob pena de serem
penhorados tantos bens quantos bastarem para
o cumprimento integral da obrigação.
Processo
: 007.2006.013297-7
Classe
: EXECUÇÃO FISCAL
Exeqüente :FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
Advogado : Procurador
Executado : José Galdino
Valor da dívida: R$ 1.091,90
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-CentroCep:78.976 902
Fone/Fax: 3441-2297/
4145/3382.
Cacoal/RO, 19 de junho de 2007.
(a) ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
EXECUTADO : ARTUR FERNANDES, co responsável da empresa MÁQUINA SÃO PAULO
IND. E COM. DE CEREAIS CAFÉ E CACAU LTDA,
atualmente, em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de
5 (cinco) dias, o valor de R$ 42.878,59 (Quarenta
e dois mil, oitocentos e setenta e oito reais e
cinqüenta e nove centavos), contados da dilação
do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada,
21-06-2007
C
- 13
com juros, correção e encargos legais, ou no
mesmo prazo nomear bens à penhora suficientes
para GARANTIR a Execução proposta pela
exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos
bens quantos bastarem para o cumprimento
integral da obrigação.
Processo
: 007.1997.000846-1
Classe
: EXECUÇÃO FISCAL
Exeqüente :FAZENDA PÚBLICA NACIONAL
Advogado : Procurador
Executado : Máquina São Paulo Ind. e com. de
Cereais, etc.
Valor da dívida: R$42.878,59
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-CentroCep:78.976 902
Fone/Fax: 3441-2297/
4145/3382.
Cacoal/RO, 19 de junho de 2007.
(a) ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
EXECUTADO: MAURO FRANCISCO PEREIRA,
atualmente, em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de
5 (cinco) dias, o valor de R$ 1.149,00 (Hum mil,
cento e quarenta e nove reais), contados da
dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir
identificada, com juros, correção e encargos
legais, ou no mesmo prazo nomear bens à
penhora suficientes para GARANTIR a Execução
proposta pela exeqüente, sob pena de serem
penhorados tantos bens quantos bastarem para
o cumprimento integral da obrigação.
Processo
: 007.2006.013634-4
Classe
: EXECUÇÃO FISCAL
Exeqüente :FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
Advogado : Procurador
Executado : Mauro Francisco Pereira
Valor da dívida: R$ 1.149,00
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-CentroCep:78.976 902
Fone/Fax: 3441-2297/
4145/3382.
Cacoal/RO, 19 de junho de 2007.
(a) ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ
Juiz de Direito
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca
de Cacoal-RO., torna público que será
realizada a venda dos bens a seguir descrito e
referente à Execução que se menciona.
Processo: 007.1997.002021-6
Classe: Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS: “01 (uma) máquina
para pré-limpeza e polimento de feijão, milho
e café, marca CALLI DO BRASIL acoplada com
motor de 20 cv com capacidade de 60
(sessenta) sacas por hora, em bom estado de
conservação e funcionamento, avaliado em R$
9.000,00 (nove mil reais)”
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 01 de agosto de
2007 às 08:20 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 17 de agosto
de 2007 às 08:20 horas.
Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE RONDÔNIA
Advogado: Procurador Estadual
C
- 14
21-06-2007
Executado (A): SPERANDIO & ANJOS LTDA
Advogado: Vera Lúcia Nunes de Almeida,
OAB/RO1833
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal da executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar
(em) lanço igual ou superior à avaliação,
prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo
dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam
arrematados por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil, ou seja, 70 % (setenta
por cento) do valor da avaliação.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro Cacoal, Cep:78.976 902 Fone/Fax: (069) 4414145/2297/3382.
Cacoal-RO, 20 de junho de 2007.
(A)Mário José Milani e Silva
Juiz de Direito
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca
de Cacoal-RO., torna público que será realizada
a venda dos bens a seguir descrito e referente à
Execução que se menciona.
Processo: 007.2006.012826-0
Classe: Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS: “10 (dez) portas
traseira do Santana ano 96/97 em perfeito
estado de conservação. (Obs. Peças usadas),
avaliadas em R$ 2.500,00 (duzentos e cinqüenta
reais cada) totalizando R$ 2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais)”
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 01 de agosto de
2007 às 08:25 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 17 de agosto de
2007 às 08:25 horas.
Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA
Advogado: Procurador Estadual
Executado (A): CANAA COMÉRCIO DE PEÇAS E
ACESSÓRIOS LTDA - ME
Advogado: Não Informado
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal da executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar
(em) lanço igual ou superior à avaliação,
prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo
dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam
arrematados por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil, ou seja, 70 % (setenta
por cento) do valor da avaliação.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro Cacoal, Cep:78.976 902 Fone/Fax: (069) 4414145/2297/3382.
Cacoal-RO, 20 de junho de 2007.
(A)Mário José Milani e Silva
Juiz de Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CACOAL
3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA
CONHECIMENTO DE TERCEIROS
Autos: 007.2007.004623-2 - INTERDIÇÃO E
CURATELAReqte.:
MARINALVA
GOMES
PEREIRAAdv: Silvério dos Santos Oliveira - OAB/
RO 616 e OutrosFINALIDADE: NOTIFICAÇÃO de
eventuais terceiros e interessados, de que foi
decretada a INTERDIÇÃO de JEZUEL GOMES
PEREIRA nascido em 15/10/1973, natural de
Linhares/ES, filho de Ana Maria de Jesus,
nomeando-lhe curadora MARINALVA GOMES
PEREIRA, brasileira, portadora da CI/RG nº
7325.577-SSP/RO, inscrito no CPF/MF sob o nº
713.318.402-87, residente e domiciliada na
Avenida Espirito Santo, 331, município de CacoalRO, que o representará, em todos os atos da vida
civil, perante a quaisquer órgãos que se fizerem
necessários. Tudo em conformidade com a r.
sentença de fls. 21/22, prolatada em 23/05/2007,
pelo MM. Juiz de Direito, Dr. Mário José Milani e
Silva, a seguir transcrita: “(...) Ante o exposto
DECRETO A INTERDIÇÃO de JEZUEL GOMES
PEREIRA, brasileiro, portador do CPF 470956012
91, nascido em Linhares ES, filho de Ana Maria de
Jesus, nascida aos 15/10/1973, residente nesta
comarca, na Av. Espírito Santo, 331 Cacoal,
declarando o absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, na forma do
art. 3º , II do Código Civil e, de acordo com o art.
1775 do mesmo estatuto, nomeio lhe curadora a
sua irmã, Sra. MARINALVA GOMES PEREIRA,
brasileira, filha de Ana Maria de Jesus, portadora
do RG 732577 SSP RO, CPF 713318402 87,
residente na Av. Espírito Santo, 331, nesta
Comarca, nesta cidade. Expeça termo de curatela.
Em obediência ao artigo 1184, do CPC e no artigo
9º, III, do Código Civil de 2002, inscreva se a
presente no Registro civil e publique se na imprensa
local e no órgão oficial, por três vezes, com
intervalo de 10 dias. Isento de custas, por ser
beneficiário da justiça gratuita. (...). Cacoal, 23 de
maio de 2007. (a) Mário José Milani e Silva - Juiz
de Direito.”Mt.
COMARCA DE CACOAL
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EXPEDIENTE DIA: 20/06/2007
JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA
ESCRIVÃO: ODAIR PAULO FERNANDES
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA INTERNET.
Processo: 007.2007.000716-4 - Ação de
Cobrança
Requerente: Essência Boutique Ltda - ME
Adv: Valnei Gomes da Rocha OAB/RO 2479
Requerido: Austia de Souza Azevedo Wakasugui
Adv.: Não Informado
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “Isto posto e por tudo
mais que dos autos constam, JULGO com apoio
no art. 269, inc. I do Código de Processo Civil,
totalmente procedente a ação ordinária de
Cobrança ajuizada por ESSÊNCIA BOUTIQUE LTDA
- ME e, via de consequência condeno AUSTIA DE
SOUZA AZEVEDO, ao pagamento da quantia de
R$ 1.936,53, que deverá ser corrigido a partir do
ajuizamento da ação, aí acrescendo-se juros de
1% ao mês, bem como condeno a devedora ao
NÚMERO
112
ANO XXV
pagamento de honorários advocatícios que fixo
em 20% do valor do débito atualizado. Condeno
ainda a devedora ao pagamento das custas do
processo.” Cacoal, 24 de maio de 2007 (a) Mário
José Milani e Silva - Juiz de Direito
Processo: 007.2006.005078-4 - Ação de Cobrança
de Seguros
Requerente: Maria Clenilda da Silva
Adv: Rodrigo da Silva Azevedo OAB/RO 2145
Requerido: Vera Cruz Seguradora S/A
Adv: Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO 307
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “”Isto posto e por tudo
mais que dos autos constam, JULGO EXTINTO O
FEITO, com fundamento no art. 794, inc. I do Código
de Processo Civil, em face ao pagamento do
débito”. Cacoal, 21 de maio de 2007 (a) Mário
José Milani e Silva - Juiz de Direito
Processo: 007.2005.007768-2 Embargos de
Terceiros
Embargante: Vesle Móveis e Eletrodomésticos
Ltda e outros
Adv: Marlan Ferreira da Silva OAB 8020
Embargado: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv: Dr. Jair Alves Batista - Procurador Estadual
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “sto posto e por
tudo mais que dos autos constam, julgo extinto o
feito, sem julgamento do merito, com fulcro no
art 267, IV, CPC, em razao da perda do
objeto.Cacoal, 15 de junho de 2007 (a) Mário
José Milani e Silva - Juiz de Direito”.
Processo: 007.2007.004219-9 Ação de Execução
de Título Extrajudicial
Exequente: Strinta & Dalto Comércio de
Confecções Ltda
Adv: Roberta Liliane Rodrigues OAB/RO 2878
Executado: Taianan Pereira da Silva
Adv: não informado
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “Isto posto e por
tudo mais que dos autos constam, julgo extinto o
presente feito, com fundamento no art 794 I,
CPC. Cacoal, 14 de junho de 2007 (a) Mário José
Milani e Silva - Juiz de Direito”.
Processo: 007.2007.003577-0 - Ação de
Execução de Título Extrajudicial
Exequente: Escola de Educação Básica
Concórdia
Adv: Jefferson Magno dos Santos OAB/RO 2736
Executado: Luiz Baes Athayde
Adv: não informado
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “Isto posto e por
tudo mais que dos autos constam, julgo extinto o
presente feito, com fundamento no art 794 I,
CPC. Cacoal, 14 de junho de 2007 (a) Mário José
Milani e Silva - Juiz de Direito”.
Processo: 007.2007.003005-0 Ação de Execução
de Título Extrajudicial
Exequente: J.G. Confecções Ltda
Adv: Jefferson Magno dos Santos OAB/RO 2736
Executado: Sandra Mara Gonçalves Santos
Adv: não informado
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: Isto posto e por tudo
mais que dos autos constam, julgo extinto o
presente feito, com fundamento no art 794 I,
CPC. Cacoal, 13 de junho de 2007 (a) Mário José
Milani e Silva - Juiz de Direito”.
Processo: 007.2007.003352-1 Sustação de
Protesto
Requerente: D & C Dental Com. Prod. Med.
Hosp. E Serv. Ltda
Adv: Luis Ferreira Cavalcante OAB/RO 2790
ANO XXV
NÚMERO
112
Requerido: Braspress - Brasil Transportes
Internacional Ltda
Adv: Daniela Riani OAB/SP 187.369 e Daniela
Salomé Borges de Freitas OAB/SP 207.287
Requerido: Banco Bradesco S/A
Adv: Julio Cesar P. Sicheroli OAB/RO 2299
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “Ante o exposto,
homologo o acordo de fls 117/119 e julgo
extinto o feito, nos termos do art 269 III, CPC.
Cacoal, 15 de junho de 2007 (a) Valdirene Alves
da Fonseca Clementele - Juiza de Direito”.
COMARCA DE CACOAL
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EXPEDIENTE DIA: 25/05/2007
JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA
Processo nº 0072004003862-5
Ação: Declaratória
Requerente: Pedro de Moraes Filho
Adv: Ezequiel Cruz de Souza - OAB/RO 1280
Requerido:
EMPRESA
BRASILEIRA
DE
TELECOMUNICAÇÕES S/A - EMBRATEL Ad.: Flora
M. Castelo Branco C. Santos, OAB/RO 391-A
FINALIDADE: “INTIMAÇÃO dos advogados das
partes para em 5 (cinco) dias, manifestarem-se
sobre eventual interesse no prosseguimento do
feito, pena de extinção.”
...........................................................................
Processo nº 0072003005656-6
Ação: Depósito
Requerente: Banco do Brasil S/A
Adv: Silvério dos Santos Oliveira - OAB/RO 616
Requerido: Gilmar Luiz da Silva
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do advogado da parte
autora para manifestar-se sobre a certidão do
Oficial de justiça: “...deixei de conduzir Gilmar
Luiz da Silva, até o presídio local, pois fui informada
pelos seu sobrinho Robson José da Silva Felix, que
o mesmo foi embora a mais ou menos 2 anos, não
sabendo informar o seu novo endereço. Diante do
exposto, devolvo o presente... (a) Oficial de Justiça”.
..........................................................
Processo nº 0071998002440-0
Ação: Execução
Requerente: Banco do Estado de Rondônia S/A
BERON
Adv: Lenine Apolinário de Alencar, OAB/RO nº
2219
Requerido: Doriedson Suave e outros
FINALIDADE: “INTIMAÇÃO da advogada da parte
autora para dar prosseguimento ao processo em
48 horas, sob pena de extinção”.
..............................................................
Processo nº 0072007003326-2
Ação: Investigação de paternidade
Requerente: A.L.C.R. rep. por sua Genitora
JULIANA OLIVEIRA ROSALEM
Adv: André Bonifácio Ragnini - OAB/RO 1119
Requerido:
L.H.E. repr. por seu genitor ELIEL
ESTEVES
Adv: Luis Ferreira Cavalcante - OAB/RO 2790
FINALIDADE: “INTIMAÇÃO dos advogados das
partes para comparecerem a AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
DESIGNADA PARA O DIA 02/08/07 ÀS 09:30
HORAS
NESTE JUÍZO.
.......................................................
Odair Paulo Fernandes
Escrivão Judicial Pro-tempore
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-Centro, CEP:
78.976 902 Fone: Fax (069) 441-4145.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos nº: 007.2001.001441-8
De: SEBASTIÃO LOPES DA SILVA, vulgo
“Bastião”, brasileiro, Solteiro, braçal, RG
000636164-SSP/RO, nascido em 12/02/1978, no
Município de Central de Minas/MG, filho de
Marli Lopes da Silva, em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: Citação para defender (em)-se na
Ação Penal nº 007.01.001441-8, conforme
Denúncia do Ministério Público, por violação do
art. 157, § 2º, inc. I e II do Código Penal, pela
prática do seguinte fato delituoso: “...No dia 15/
03/99, por volta das 23hs, na BR-364, próximo
ao distrito do Riozinho, em frente à FUNAI, nesta
cidade, o denunciado SEBASTIÃO LOPES DA
SILVA, mediante grave ameaça exercida com o
emprego de arma de fogo, subtraiu, para si, da
vítima Empresa Irmãos Cora Ltda, a quantia da
R$ 144,00 (cento e quarenta e quatro reais). É
dos autos que a empresa de ônibus Irmãos Cora
Ltda realiza transporte de pessoas em diversas
rotas, entre elas Riozinho/Cacoal. Em uma dessas
viagens, próximo ao Distrito do Riozinho,
adentraram no ônibus, dois indivíduos, que de
arma em punho, anunciaram o assalto,
subtraindo da empresa a quantia de R$144,00
(cento e quarenta e quatro reais), evadido-se
em seguida. Posteriormente, o denunciado foi
identificado como sendo um dos assaltantes...”
Bem como para comparecer perante este Juízo
no dia 06.08.07, às 08:30 horas, para ser (em)
interrogado (s) sob pena de revelia. Cacoal, 07
de junho de 2007. (a) Dr. Carlos Augusto Teles
de Negreiros - Juiz de Direito.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425 - Centro, Cep:
78.976 902 Fone: Fax (69) 441-4145.
Cacoal,
(a) Carlos Augusto Teles de Negreiros
Juiz de Direito
21-06-2007
C
- 15
audiência admonitória, sem custa... Cacoal, 16
de maio de 2007 (a) Dr. Carlos Augusto Teles de
Negreiros- Juiz de Direito.
LOCAL: Fórum Ministro José Américo de Almeida,
Rua dos Pioneiros nº 2425 - Cacoal - RO.
Sugestões e reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico: [email protected].
Juiz: Carlos Augusto Teles de Negreiros
Escrivã: Marise Soares de Moura
Cacoal,
GABARITO
Juiz de Direito: FABIANO PEGORARO FRANCO
Autos N.: 007.2003.005487-3
Classe: Execução Penal
Apenado: ANDRÉ LUCIANO MATTHES
Advogado: MATILDE MENDES BERTALHA - OAB/
RO 1558
Finalidade: INTIMAR a defesa acima dos tópicos
principais da respeitável sentença transcrita:
“...Posto isso, com fundamento no disposto nos
artigos 109, V, 112, II, 113 e 119, todos do Código
Penal, decreto extinta a punibilidade de Andre
Luciano Matthes em virtude da prescrição da
pretensão executória. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Cacoal, 31 de maio de 2007. (a)
Fabiano Pegoraro Franco - Juiz de Direito.”
MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA
Escrivã Judicial
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ:
ESCRIVÃ:
Sede do Juízo: Fórum Min, José Américo de
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425, Centro,
Cacoal/RO, CEP: 78.977-105, Fone/Fax:
(0XX69)3441.4145.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 90 dias
Processo crime nº 007.2006.003747-8
Réu: MANOEL APARECIDO ROSA, vulgo “
Manelão”, brasileiro, estivador, nascido aos 26/
02/64, em Corbélia/PR, filho de José Rosa e de
Oscalina Rosa,, atualmente em lugar incerto e
não sabido.
FINALIDADE: Intimar o réu supra mencionado
da r. sentença, prolatada aos 16/05/07, parte
final a seguir transcrita “...POSTO ISTO, julgo
procedente a pretensão deduzida na denúncia
para condenar o réu MANOEL APARECIDO
ROSA, já qualificado, por infração a norma
contida no art. Art.168, caput, do CP... Desta
forma, atento ao que dispõe o art.59, CP, para
melhor reprovabilidade do delito, fixo a penabase em um (01) ano de reclusão e dez (10)
dias-multa, a razão de 1/30 do salário mínimo
vigente à época do fato. Na segunda fase, não
há nenhuma circunstância atenuante ou
agravante, tornando a pena em definitiva em de
causa outra que possa alterá-la. Regime Aberto.
O acusado preenche os requisitos objetivos e
subjetivos para a substituição da pena privativa
de liberdade por uma restritiva de direito, na
modalidade de prestação de serviços à
comunidade, em instituição a ser definida em
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de
Colorado do Oeste, torna público que será
realizada a venda do bem a seguir descrito e
referente à Execução, que se menciona.
AUTOS:
01207.001399-0
CLASSE:
Execução de Prestação Alimentícia
PARTE EXEQÜENTE:
Jéssica Rosa Lopes da
Silva
DEFENSOR PÚBLICO
Manoel
Elias
de
Almeida
PARTE EXECUTADA:
Walter Ribeiro da Silva
ADVOGADO:Não informado
BEM (NS): duas (02) novilhas brancas (nelore) de
aproximadamente 2,5 anos (dois anos e meio)
pesando dez (10) arrobas cada uma, totalizando
vinte (20) arrobas, avaliada ao preço de R$ 35,00
(trinta e cinco reais) a arroba.
VALOR TOTAL: R$ 700,00 (setecentos reais)
C
- 16
21-06-2007
NOME E ENDEREÇO DO DEPÓSITO/
DEPOSITÁRIO: Walter Ribeiro da Silva - Linha
05, km 6, 3ª para a 4ª Eixo, Município de
Corumbiara/RO.
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 19 de junho de
2007, às 09 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 03 de julho de
2007, às 09 horas.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado
nas datas designadas para venda judicial, esta
realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Juiz Joel Quaresma de
Moura, Rua Humaitá,3879 CEP.78.996 000
Fone:Fax (069) 341-3021 ou 341-3022.
Colorado do Oeste-RO, 24 de maio de 2007
(a) RAIMUNDO NONATO NUNES MORAES
Assina por Ordem do MM. Juiz - Prov. N. 011/
05 - CG
Joel
Gabarito
nº: 42 / 2007
Expediente do dia 19 de Junho de 2007
Juiz: Drª. Liliane Pegoraro Bilharva.
Autos nº: 012.07.000367-6
Classe: Carta precatória 013.06.000992-9
Origem: Vara Cível de Cerejeiras-RO.
A.: Evandro Back
Adv. Dr. Ameur Hudson A. Pinto - OAB-1807
Dr. Fernando Milani e Silva - OAB- 186
R.: Francisco Aldemar Brutti
Adv. não informado.
R. Despacho de fls. 28: “ Vistos. Nos autos já
consta mandado de penhora, resta apenas o
exequente indicar a localização do bem ao
meirinho. Assim, intime se para em 48 horas,
indicar a localização do bem, pena de devolução
da deprecata sem cumprimento. Colorado, 13/
06/2007 [a] Juiz Acir Texeira Grécia.”
Autos nº: 012.06.003015-8
Classe: Declaratória
A.: Odir Anselmo Piva
Adv. Dr. Vangivaldo Bispo Filho - OAB-2732
R.: Teleron - Brasil Telecom
Adv.Dr. Rochilmer Mello da Rocha Filho-OAB635
Dr. Roberto Jarbas M. Sousa - OAB- 1246
Drª. Mariana E. Aires Almeida -OAB- 306E
R. Despacho de fls.124: “ Vistos, etc. Vistas às
partes do retorno dos autos. Colorado, 12/06/
2007 [a] Juiz Acir Teixeira Grécia.”
R. Decisão Relator as fls. 123: “ (...) Posto isto,
alicerçado na decisão aludida, julgo procedente
o recurso interposto pela Brasil Telecom S/A com
base no art. 557, §1º-A do CPC, reformando a
sentença guerreada e julgando improcedente o
pedido inicial invertendo o ônus de sucumbência
e condenando os apelados em honorários
advocatícios os quais arbitro em R$ 300,00 com
base no art. 20, §4º do CPC. Publique-se. Após
as anotações de estilo, devolva-se à origem.
Porto Velho, 23/04/2007- Juiz - Raduan Miguel
Filho - Relator.”
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Autos nº: 012.06.002323-8
Classe: Arrolamento
A.: Eugênio Nunes da Silva e outros
Adv. Dr. Luiz Antonio X. S. Rocha- OAB-93-A
Drª. Camila Xavier Rocha - OAB-2975
R.: Antonio Eugênio da Silva
Adv. não informado.
R. Despacho de fls. 53: “ Vistos. Defiro o pedido
de fls. 51 e suspendo o feito pelo prazo de 60
(sessenta) dias. Decorrido o prazo intime se o
autor para dar andamento ao feito, em cinco
dias, sob pena de extinção. Intime se. Colorado,
21/03/2007 [a] Juíza Liliane Pegoraro Bilharva.”
Petição de fls. 51: “ solicitação de prazo de 60
(sessenta) dias, para apresentação de
documentos exigidos.”
Autos nº: 012.07.001235-7
Classe: Execução de título extrajudicial
A.: Cerealista Estrela Dalva Ltda -ME
Adv. Drª. Elis Hane Leal Medeiros -OAB-3536
R.: Jucinéia Ramos da Conceição Cardoso
Adv. não informado
R. Despacho de fls. 27: “ Vistos. Examinando a
petição inicial, verifico que o autor não juntou
qualquer prova de sua dificuldade financeira,
além disso o mesmo não se enquadra nas
hipóteses do art. 5º, § 5º, alíneas “a” a “d” da
Lei 301/90, bem como nas hipóteses do item
“05” alíneas “a” a “d”, do Cap. III das DJG DO
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
Portanto, para o deferimento das custas ao final
só poderia acontecer por fato justificável, o que
como já dito, não restou comprovado na petição
inicial. Sendo assim, intime se o autor para
recolher as custas processuais, no prazo de dez
dias, sob pena de indeferimento. Colorado, 13/
06/2007 [a] Juiz Acir Teixeira Grécia.”
Autos nº: 012.07.001551-8
Classe: Execução de título extrajudicial
A.: Industria de Laticínios Lacnorte Ltda
Adv. Drª. Elis Hane Leal Medeiros -OAB-3536
R.: Antonio Rodrigues de Oliveira
Adv. não informado.
R. Despacho de fls. 13: “ Vistos. Examinando a
petição inicial, verifico que o autor não juntou
qualquer prova de sua dificuldade financeira,
além disso o mesmo não se enquadra nas
hipóteses do art. 5º, § 5º, alíneas “a” a “d” da
Lei 301/90, bem como nas hipóteses do item
“05” alíneas “a” a “d”, do Cap. III das DJG DO
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
Portanto, para o deferimento das custas ao final
só poderia acontecer por fato justificável, o que
como já dito, não restou comprovado na petição
inicial. Sendo assim, intime se o autor para
recolher as custas processuais, no prazo de dez
dias, sob pena de indeferimento. Colorado, 13/
06/2007 [a] Juiz Acir Teixeira Grécia.”
Autos nº: 012.06.001984-2 -Ap: 05.1125-3;
05.0745-0
Classe: Partilha de Bens
A.: Sônia Maria Leite
Adv. Drª. Sinara Homsi Vieira -OAB-120.984
Dr. Carlos Roberto Domingues Vieira-OAB109.410
R.: Nelson Benício Coelho
Adv. Dr. Moacir Nascimento Barros- OAB-1747
R. Despacho de fls. 164: “ Vistos, etc. Vistas às
partes do ofício de fls. 162/163. Colorado, 12/
06/2007 [a] Juiz Acir Teixeira Grécia.”
NÚMERO
112
ANO XXV
Autos nº: 012.05.002434-7 -Ap: 04.3806-0
Classe: Embargos a execução
A.: Daniel Andrade Vilela
Adv. Dr. Gilberto Ferraz Arruda Veiga-OAB-37.923
R.: Jacyr Rosa Júnior e outros
Adv. Dr. Jacyr Rosa Júnior -OAB-264-B
Dr. Luiz Antonio Rocha - OAB- 93-A
R. Despacho de fls. 51: “ Vistos. Diante da
informação constante no ofício de fls. 49 de que
a liquidação de sentença ainda não transitou
em julgado, o presente feito deve continuar
suspenso, aguardando o trânsito. Colorado, 23/
05/2007 [a] Juíza Liliane Pegoraro Bilharva.”
Autos nº: 012.06.002480-3 -Ap: 06.3857-4
Classe: Indenização por acidente de veículo
A.: Olivio Matte e Leocádia Kuchar Matte
Adv. Dr. Gilvan Rocha Filho - OAB- 2650
R.: Ind. Comércio Madeiras Rondon Ltda
Adv. Dr. Edilson Stutz - OAB- 309-B
R. Despacho de fls. 135: “ Vistos, etc. Vistas às
partes do retorno da precatória. Defiro o pedido
de fls. 132/133, devendo a parte autora
providenciar o pagamento do valor estipulado.
Após, intimem se as partes para indicação de
assistentes e formulação de quesitos, em 10 dias.
Em seguida, aguarde se a audiência já designada
às fls. 118. Intime se. Colorado, 30/05/2007 [a]
Juíza Liliane Pegoraro Bilharva.”
Ata de audiência de fls. 118: “ audiência de
conciliação e instrução para o dia 31 de Julho de
2007, ás 09:30 horas.”
Autos nº: 012.05.000426-5
-Ap: 04.079-8
Classe: Execução de título Judicial
A.: Adecildo Pereira do Nascimento
Adv. Dr. Mauri Carlos Mazutti - OAB-312-B
R.: Telerj - Celular S/a (telemar).
Adv. Dr. Pedro Origa Neto - OAB-02-A
Dr. Matheus E. Santana -OAB-3230
Dr. Fábio A. Moreira - OAB- 1553
Dr. Douglacir A. E. Santana - OAB-287
R. Despacho de fls. 154: “ Vistos, etc. Intime se a
requerida para justificar a necessidade da
produção de prova testemunhal, bem como da
prova pericial, em cinco dias, sob pena de
indeferimento. Intime se. Colorado, 31/05/2007
[a] Juíza Liliane Pegoraro Bilharva.”
Autos nº: 012.06.001875-7 -Ap: 05.2437-1
Classe: Embargos de terceiros
A.: Ginê Dedé de Souza
Adv. Dr. Mário Guedes Júnior - OAB- 190-A
R.: Auto Posto São Cristóvão Ltda.
Adv. Dr. Valmir Burdz - OAB- 2086
R. Despacho de fls. 40: “ Vistos etc. 1. Designo
audiência de tentativa de conciliação, instrução
e julgamento para o dia 15/08/2007, às 10:30
horas. 2. Intimem se as partes para depositarem
o rol de testemunhas até dez dias antes da
audiência designada, sob pena de não serem
ouvidas. Expeça se o necessário e intime se.
Colorado, 29/05/2007 [a] Juíza Liliane Pegoraro
Bilharva.”
Autos nº: 012.05.002437-1 -Ap: 06.1875-7
Classe: Monitória
A.: Auto Posto São Cristóvão Ltda
Adv. Dr. Valmir Burdz - OAB-2086
R.: Wildekes Souza Melo
Adv. não informado.
R. Despacho de fls. 41: “ Vistos. O feito se
encontra suspenso por força do despacho nos
autos em apenso. Sendo assim, aguarde se a
solução do mesmo. Colorado, 23/02/2007 [a]
Juiza Liliane Pegoraro Bilharva.”
ANO XXV
NÚMERO
112
Autos nº: 012.05.003374-5 -Ap: 05.1900-9
Classe: Inventário
A.: Delcy Coelho Melo
Adv. Dr. Airo Antonio Maciel Pereira-OAB-693
R.: Silvia Lopes Coelho
Adv. não informado.
NOTA : “ Intimar parte interessada para
comparecer em cartório e providenciar a retirada
da carta precatória para Colniza-MT. “
Autos nº: 012.05.001900-5
-Ap: 05.3374-5
Classe: Inventário
A.: Maria das Graças de Melo
Adv. Dr. Moacir Nascimento Barros - OAB- 1747
R.: Ermino Gomes de Melo
Adv. Dr. airo Antonio Maciel Pereira- OAB-693
R. Despacho de fls. 112: “ Vistos. Intime se o
inventariante para apresente as ultimas
declarações, no prazo de 20 (vinte) dias. Intime
se. Colorado, 11/05/2007 [a] Juíza Liliane
Pegoraro Bilharva.”
Autos nº: 012.07.000287-4
Classe: Declaratória
A.: Ministério Público do Estado de Rondônia
Adv. Promotora de Justiça.
R.: Rudi Nauê; Valter Moreira Anjos e outros
Adv. Dr. Gilvan Rocha Filho - OAB-2650
Dr. Valmir Burdz - OAB-2086
Dr. Leandro Augusto da Silva - OAB- 3392
R. Despacho de fls. 670: “ Vistos, etc. Digam os
requeridos as provas que pretendem produzir,
especificando as e indicando a necessidade, em
cinco dias, sob pena de indeferimento. Colorado,
12/06/2007 [a] Juiz Acir Teixeira Grécia.”.
Ofício 865/07- de fls. 671: “ DECISÃO: Deu-se
provimento parcial ao agravo nos termos do voto
do relator, à unanimidade. ( Do exposto, dou
provimento parcial ao agravo somente para que
a indisponibilidade dos bens recaia sobre o valor
individualizado de cada réu, que deverá arcar
somente com aquele por ele percebido, em tese,
indevidamente. É como voto)
DIÁRIO DA JUSTIÇA
COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA. Condeno as
autoras ao pagamento das custas processuais e
ao pagamento de honorários advocatícios, os
quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o
valor da causa, porém considerando que foi
deferido as requerentes os benefícios da
assistência judiciária gratuita, a cobrança das
referidas verbas fica suspensa, pelo prazo de
cinco anos, com base no previsto no art. 12 da
Lei 1060/50. P.R. I. Com o trânsito em julgado,
arquivem se. Colorado, 16/05/2007 [a] Juiza
Liliane Pegoraro Bilharva.”
Autos nº: 012.06.000971-5 -Ap: 02.2204-4
Classe: Execução de título judicial
A.: Luiz Antonio Xavier Souza Rocha
Adv. Dr. Luiz Antonio X. S. Rocha - OAB- 93-A
R.: Edemar Barcarolo
Adv. Dr. Mauri Carlos Mazutti - OAB- 312-B
R. Despacho de fls. 46: “ Vistos. Diante do teor
da certidão de fls. 44 verso, intime se o
exeqüente para assinar o termo de adjudicação
e efetuar o depósito da diferença, em 48 horas,
sob pena de desconsideração da adjudicação e
extinção do feito. Colorado, 29/05/2007 [a] Juíza
Liliane Pegoraro Bilharva.”
Autos nº: 012.03.001607-1 -Ap: 03.1606-3 e
03.1605-5
Classe: Declaratória
A.: José Carlos de Oliveira e outros
Adv. Dr. Dejamir Ferreira da Costa - OAB-1724
R.: Prefeitura Municipal de Cabixi -RO.
Adv. Dr.Valmir Burdz - OAB-2086
R. Despacho de fls. 533: “ Vistos. Vistas aos
autores dos documentos juntados pela parte
requerida às fls. 521/531. Colorado, 29/05/2007
[a] Juíza Liliane Pegoraro Bilharva.”
(a) Raimundo Nonato Nunes Moraes
Escrivão da Vara Cível
Autos nº: 012.03.003460-6
Classe: Declaratória
A.: Municipio de Colorado do Oeste-RO
Adv. Dr. Luiz Antonio P. Filho - Procurador.
R.: CERON - S/A
Adv. Drª. Douglacir A. E. Santana-OAB-287
Drª. Ivone Paula Chagas Santana- OAB1114
Dr. Pedro Origa Neto - OAB- 02-A
Dr. Pedro Origa - OAB- 1953
NOTA: fls. 215: “ Custas finais a pagar (50%) R$
24,92 (vinte e quatro reais e noventa e dois
centavos).
Autos nº: 012.05.003632-9
Classe: Indenização
A.: Iraci Pereira de Assunção e outros
Adv. Dr. Dejamir Ferreira da Costa - OAB- 1724
R.: CAMARU - Ind. Comércio de Madeiras Ltda
Adv. Drª. Eliane Gonçalves Facini Lemos- OAB1135
R. Sentença de fls. 203/208: “ (...) Examinando
os autos, verifico que houve um pedido de
Assistência Judiciária Gratuita, sendo que o
mesmo até a presente data não foi analisado,
verificando a renda das autoras e o valor da
causa, vê se que as mesmas não possuem
condições de arcar com as custas processuais e
honorários sem o prejuízo do seu sustento, sendo
assim, defiro, desde já, a assistência judiciária
gratuita para as requerentes. Diante do exposto,
resolvo o mérito com base no art. 269, I, do CPC,
julgo improcedente os pedidos iniciais feitos por
IRACI PEREIRA DE ASSUNÇÃO, ESTEFANIA
PEREIRA DE ASSUNÇÃO e NÁJILA PEREIRA DE
ASSUNÇÃO em face de CAMARU INDÚSTRIA E
Gabarito nº 14/2007
Juiz: José Augusto Alves Martins
Proc.: 015.2005.004833-8
Ação: Indenização
A.: Tânia Santana Portugal
Adv.: José Olivério de Jesus
R.: Município de Guajará-Mirim/RO
Adv.: Edilberto Bezerra Lima
Certidão: “Certifico e dou fé que ante o retorno
dos autos passo a intimar as partes p/
manifestação em prosseguimento. Em 15/05/
2007. Rita de Cássia de Brito Morais - Escrivã
Judicial.”
Proc.: 015.2005.005599-7
Ação: Cobrança
A.: Clínica e Maternidade Santa Izabel Ltda
Adv.: Maria Clara C. Góes
R.: Município de Guajará-Mirim/RO
Adv.: José Girão Machado Neto
Despacho: “1) Intime se, VIA DJ, o advogado do
21-06-2007
C
- 17
denunciado Cláudio Roberto Scolari Pilon, da
decisão de fls. 2) Defiro a desistência da prova
testemunhal e concedo a apresentação de
alegações finais por memoriais, no prazo
sucessivo de dez (10) dias, primeiro o autor.
Saem os presentes intimados. Nada mais. Juíza
Elisangela Nogueira.”
Proc.: 015.2006.000913-0
Ação: Interdito Proibitório
A.: Sebastião Pedro de Souza
Adv.: Francisco Sávio Araújo de Figueiredo
R.: Adelino Ramos e outros
Adv.: Ricardo de Carvalho (Defensor Público)
Sentença (dispositivo): “III DISPOSITIVO. Diante
do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial,
a fim de determinar aos réus que se abstenham
definitivamente de praticarem qualquer ato
atentatório à posse do autor SEBASTIÃO PEDRO
DE SOUZA da área descrita na inicial, resolvendo
o mérito da demanda, com fulcro no art. 269, I,
do CPC, tornando definitiva a liminar concedida.
Condeno ainda os réus ao pagamento das custas
processuais e dos honorários advocatícios, os
quais arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais),
nos moldes do art. 20, § 4º, do CPC. P. R. I.
Transitada em julgado, se nada for requerido
pelos autores em 05 dias, arquive se. Guajará
Mirim, 30 de maio de 2007. Juíza Elisangela
Nogueira.”
Proc.: 015.2006.000944-0
Ação: Interdito proibitório
A.: Francisco Pedro de Souza
Adv.: Francisco Sávio Araújo de Figueiredo
R.: Adelino Ramos e outros
Adv.: Ricardo de Carvalho (Defensor Público)
Sentença (dispositivo): “III DISPOSITIVO. Diante
do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial,
a fim de determinar aos réus que se abstenham
definitivamente de praticarem qualquer ato
atentatório à posse do autor FRANCISCO PEDRO
DE SOUZA da área descrita na inicial, resolvendo
o mérito da demanda, com fulcro no art. 269, I,
do CPC, tornando definitiva a liminar concedida.
Condeno ainda os réus ao pagamento das custas
processuais e dos honorários advocatícios, os
quais arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais),
nos moldes do art. 20, § 4º, do CPC. P. R. I.
Transitada em julgado, se nada for requerido
pelos autores em 05 dias, arquive se. Guajará
Mirim, 30 de maio de 2007. Juíza Elisangela
Nogueira.”
Proc.: 015.2006.001112-7
Ação: Embargos de terceiros
A.: Elmi Cosmo de Oliveira
Adv.: Arcelino Leon
R.: Consórcio Nacional Volkswagem Ltda
Adv.: Edson de Oliveira Cavalcante
Sentença: “ Vistos etc.ARCELINO LEON promove
execução de honorários na ação de Embargos
de Terceiros em face de Consorcio Nacional
Volkswagem Ltda.Intimada para cumprimento da
obrigação a executada efetua depósito do valor
devido. Á fl. 74 o exeqüente informa a quitação
do débito e requer a expedição de alvará para
levantamento do valor depositado. Assim, tendo
em vista a satisfação do débito pelo executado,
julgo extinto o processo executivo, na forma do
art. 794, I do CPC.Expeça se alvará para
levantamento do valor depositado. P. R. I. e
arquive se. Guajará Mirim, 10 de maio de 2.007.
Juíza Elisangela Nogueira.”
C
- 18
21-06-2007
Proc.: 015.2005.000814-0
Ação: Anulação de ato administrativo ou jurídico
A.: Francisco Apolinário Meireles
Adv.: Célio Meireles Frazão
R.: Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim e
Maria Avenilde Bezerra Lima
Adv.: Procurador jurídico municipal e Élio
Francisco de Carvalho
Despacho: “Às alegações finais, conforme
determinado às fls. 191. G.M. 16/05/07. Juíza
Elisangela Nogueira.”
Proc.: 015.1999.002685-4
Ação: Indenização
A.: Comercial Eben-Ezer Importadora Ltda
Adv.: Aliomar Alberto Matta de Morhy
R.: Redecard S/A
Adv.: Marcelo Nazareno Lima Arrifano
Despacho: “Intime se via DJ. G.M. 23/05/07.
Juíza Elisangela Nogueira.”
Redecard, na pessoa de seu representante legal,
fica pela presente, INTIMADA a recolher as custas
processuais:
Valor das custas a recolher R$ 80,20 (oitenta
reais e vinte centavos).
Proc.: 015.1998.000157-3
Ação: Ação monitória (em execução)
A.: Trescinco Rondônia Veículo Ltda
Adv.: Marcelo Longo de Oliveira
R.: Roberto Kleber Cordeiro Saldanha
Adv.: Laed Álvares Silva
Despacho: “Manifeste se o exeqüente, no prazo
de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender
de direito em prosseguimento, tendo em vista o
insucesso da penhora on line e a petição de fls.
188/189. G.M, 21/05/2007. Juíza Elisangela
Nogueira.”
Proc.: 015.2006.000677-8
Ação: Busca e apreensão
A.: Trescinco Administradora e Comércio S/C
Ltda
Adv.: Agnaldo Kawasaki e outros
R.: Sebastião da Silva Costa
Adv.: Não informado
Certidão: “Certifico que, cumprindo o respeitável
mandado retro especificado, dirigi-me ao
endereço mencionado, lá sendo, DEIXEI de CITAR
a SEBASTIÃO DA SILVA COSTA, em virtude do
mesmo se encontrar residindo em um seringal
situado no Rio Ouro Preto, nesta Comarca.
Acesso somente via fluvial, necessitando de
meio, necessário para me deslocar até aquela
área, para o fiel cumprimento. Não foi procedido
a medida cautelar, uma vez que fui in formado
pelo irmão do requerido, Sr. Jorge da Silva Costa,
de que ele vendeu o veículo para terceiros. O
referido é verdade e dou fé. Guajará-Mirim, 15
de maio de 2007. Wilson Duran Pedraza - Oficial
de Justiça.”
Despacho: “Manifeste se a autora sobre a
certidão retro. GM, 18/05/07. Juíza Elisangela
Nogueira.”
Proc.: 015.2005.003269-5
Ação: Indenização
A.: Siguimar Francisco da Cruz
Adv.: Emerson Pinheiro Dias
R.: Mercantil Nova Era Ltda
Adv.: Raimundo de Alencar Magalhães
Sentença: “Vistos etc. Determinada, na ação de
restauração de autos, a intimação do requerente
na forma do art. 267, § 1º do CPC, ele não foi
localizado, posto que se mudou do endereço
indicado na inicial. É dever da parte informar o
Juízo as alterações de endereço para viabilizar
as intimações processuais, o que não fez o
requerente. A falta de interesse do autor no
prosseguimento do feito é evidente, em face do
DIÁRIO DA JUSTIÇA
abandono da causa por mais de 30 dias, restando
caracterizada sua desídia, não podendo o
processo
permanecer
paralisado
indefinidamente, sobrecarregando e onerando
a máquina judiciária. Ademais, foi realizada a
intimação por edital, mas não houve
manifestação. Diante do exposto, com
fundamento no art. 267, inciso III, do Código de
Processo Civil, julgo EXTINTO o feito, sem
resolução de mérito, ante a inércia da parte em
providenciar o prosseguimento do feito. Custas
de lei. P. R. I. e arquive se. Guajará Mirim, 18 de
maio de 2007. Juíza Elisangela Nogueira.”
Proc.: 015.2005.005083-9
Ação: Ação monitória c/ embargos
A.: Danilo Megya Barbosa e outros
Adv.: Francilene Camilo Ramos e outros
R.: Paulo Barbosa Filho
Adv.: Katia Cilene Gomes
Despacho: “Ciência às exequentes. G.M. 25/05/
07. Juíza Elisangela Nogueira.”
Proc.: 015.2006.004617-6
Ação: Depósito
A.: Banco Bradesco
Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo
R.: Antônio Edivan Braga
Adv.: Não informado
Sentença: “Vistos e etc. Com razão o requerente.
O número correto do chassi do veículo é
9BGTT69C0YB130968, conforme se vê nos
documentos de fls, 08 e 09. Tratando se de erro
material, com respaldo no artigo 463, I do Código
de Processo Civil, passo a corrigir a inexatidão
da parte dispositiva da r. sentença , que passa a
ter a seguinte redação: “Ante o exposto, com
esteio no art. 904 do código de Processo Civil,
julgo PROCEDENTE o pedido de depósito e
determino que o réu ANTÔNIO EDIVAN BRAGA,
como devedor fiduciário, restitua ao autor
BANCO BRADESCO S/A o veículo marca GM
modelo Astra Milênio, cor prata, ano 1999, placa
CSB 7640, chassi nº 9BGTT69C0YB130968 no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas, ou seu
equivalente em dinheiro”. No mais, persiste a
sentença tal como está lançada. P. R. I. e Cumpra
se. Guajará Mirim, 25 de maio de 2007. Juíza
Elisangela Nogueira.”
Proc.: 015.2007.001761-5
Ação: Cobrança
A.: Vitor Vasques Filho
Adv.: Maria da Conceição A. dos Reis
R.: Vera Cruz Seguradora S/A
Adv.: Gleucival Zeed Estevão
Certidão: “Certifico e dou fé que, ante a
contestação apresentada, passo a intimar à
Autora à réplica. G. Mirim, 29.05.07. Escrivã Rita
de Cássia de Brito Morais.”
Proc.: 015.2006.005874-3
Ação: Busca e apreensão
A.: Banco Honda S/A
Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo
R.: Dewerton Antunes Paulino
Adv.: Não informado
Certidão: “Certifico e dou fé que, exauriu o prazo
deferido às fls. 40. Abro vistas ou passo a
INTIMAR à Exeqüente para requerer em
prosseguimento. Guajará-Mirim, 22/05/07. Rita
de Cássia de Brito Morais - Escrivã Judicial.”
Proc.: 015.2006.000686-7
Ação: Indenização
A.: Jario Francisco dos Santos
Adv.: Marcos Metchko
R.: Brasil Telecom S/A
Adv.: Tiago Pereira dos Santos e outros
NÚMERO
112
ANO XXV
Valor das custas R$ 197,20 (cento e noventa e
sete reais e vinte centavos).
Despacho: “Calcule se as custas e intime se a
requerida a efetuar o pagamento. G.M. 16/05/
07. Juíza Elisangela Nogueira.”
Proc.: 015.2007.003205-3
Ação: Inventário
A.: Tereza Rodrigues Manço Luckis
Adv.: Vicente Rodrigues Cunha
R.: Joaquim Manço Cunha
Adv.: Não informado
Despacho: “2. Nomeio inventariante Tereza
Rodrigues Manco Lucksis que prestará
compromisso em 05 (cinco) dias e as primeiras
declarações em 20 (vinte) dias, atribuindo valores
aos bens e comprovando a titularidade deles.
Juíza Elisangela Nogueira.”
Proc.: 015.2005.003227-0
Ação: Inventário
A.: Marcelo Duran Schatzmann
Adv.: Antônio Santana Moura
R.: Joaquim Duran Pedraza
Adv.: Não informado
Despacho: “Atenda se a promoção ministerial
retro. G.M. 18/05/07. Juíza Elisangela
Nogueira.”
Proc.: 015.2007.003330-0
Ação: Exoneração de pensão alimentícia
A.: Carlos Estevão da Silva
Adv.: Paulo Francisco de Matos
R.: Carlos Estevão da Silva Filho
Adv.: Não informado
Despacho: “1. Designo audiência de conciliação,
instrução e julgamento para o dia 04/07/2007
às 11 horas e 30 minutos. 2. Cite se o(s) réu(s) e
intime se o(a) autor(a) a fim de que compareçam
à audiência, acompanhados de seus advogados
e testemunhas, 3 (três) no máximo, independente
de prévio depósito de rol, importando a ausência
deste em extinção e arquivamento do feito e
daquele em confissão e revelia. 3. Eventual
defesa deverá ser apresentada no ato da
audiência, pelo advogado da parte requerida.
4. Indefiro o pedido de antecipação de tutela,
por não estarem presentes os requisitos do art.
273 do CPC. A maioridade não é, por si só,
suficiente para justificar a exoneração da pensão
alimentícia. É necessário que estejam presentes
outros requisitos que só podem ser apurados
com a dilação probatória. Intime se e expeça se
o necessário. Guajará Mirim, 23 de maio de
2007. Juíza Elisangela Nogueira.”
Proc.: 015.2006.002980-8
Ação: Indenização
A.: José Santana
Adv.: Raimundo Gonçalves de Araújo
R.: Eneide de Oliveira Cavalcante
Adv.: Luís de Menezes Bezerra
Despacho: “Vistos etc, 1. Recebo o recurso
apenas no efeito devolutivo. 2. Vista ao recorrido
para contra razões. 3. Após, encaminhem se os
autos ao e. Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia para apreciação do apelo, com as
saudações deste Juízo. Guajará Mirim, 17 de
abril de 2007. Juíza Elisangela Nogueira.”
Proc.: 015.2006.003433-0
Ação: Indenização
A.: Casa Norte Ltda
Adv.: Francisco Sávio Araújo de Figueiredo
R.: Boasafra Comércio e Representações Ltda
Adv.: Giane Ellen Borgio Barbosa
Certidão: “Certifico e dou fé que, encaminhei
via fax a guia de depósito judicial solicitada pela
parte. Em 14/06/07. Izaíra Mendes Soares
ANO XXV
NÚMERO
112
Amaral - Escrivã Substituta.”
Despacho: “Ante a nova sistemática para o
cumprimento da sentença (Lei 11.232/05), intime
se o vencido, através de seu advogado, a
comprovar o cumprimento da obrigação em 15
dias, sob pena de incidência de multa de 10%
sobre o valor total devido (principal + honorários
+ custas). Guajará Mirim, 18 de maio de 2007.
Juíza Elisangela Nogueira.”
Proc.: 015.2005.005805-8
Ação: Execução fiscal
A.: Fazenda Nacional
Adv.: Giuliano Geraldo Reis
R.: Transportes e Comércio Ana Ltda
Adv.: Sergio Luiz Condelli e outros
Despacho: “À réplica. GM, 31/05/07. Juíza
Elisangela Nogueira.”
Proc.: 015.2007.002425-5
Ação: Ação monitória
A.: J. G. Indústria de Carrecerias Ltda-ME
Adv.: Fernando da Silva Azevedo
R.: Jeu da Silva Pereira
Adv.: Não informado
Despacho: “Emende se a inicial, no prazo de 10
dias, esclarecendo qual a razão do ajuizamento
da ação nesta Comarca, considerando que o
endereço do réu é da cidade de Buritis/RO, sob
pena de indeferimento. No mesmo prazo e sob
a mesma penalidade, deverá regulariza a
representação processual, eis que a procuração
de fl. 07 outorga poderes especiais para
propositura de ações perante a Comarca de
Cacoal/RO. Int. G.M. 30/05/07. Juíza Elisangela
Nogueira.”
Proc.: 015.2006.001096-1
Ação: Interdito proibitório
A.: Laerte Silva de Queiroz
Adv.: Francisco Sávio Araújo de Figueiredo
R.: Adelino Ramos e outros
Adv.: Ricardo de Carvalho (Defensor Público)
Sentença (dispositivo): “Diante do exposto, julgo
PROCEDENTE o pedido inicial, a fim de
determinar aos réus que se abstenham
definitivamente de praticarem qualquer ato
atentatório à posse do autor LAERTE SILVA DE
QUEIROZ da área descrita na inicial, resolvendo
o mérito da demanda, com fulcro no art. 269, I,
do CPC, tornando definitiva a liminar concedida.
Condeno ainda os réus ao pagamento das custas
processuais e dos honorários advocatícios, os
quais arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais),
nos moldes do art. 20, § 4º, do CPC. P. R. I.
Transitada em julgado, se nada for requerido
pelos autores em 05 dias, arquive se. Guajará
Mirim, 30 de maio de 2007. Juíza Elisangela
Nogueira.”
Proc.: 015.2006.002532-2
Ação: Interdito proibitório
A.: Nilva Margarida Marcon
Adv.: Francisco Sávio Araújo de Figueiredo
R.: Madalena de Camargo Alves e outros
Adv.: Ricardo de Carvalho (Defensor Público)
Sentença (dispositivo): “Diante do exposto, julgo
PROCEDENTE o pedido inicial, a fim de
determinar aos réus que se abstenham
definitivamente de praticarem qualquer ato
atentatório à posse da autora NILVA MARGARIDA
MARCON da área descrita na inicial, resolvendo
o mérito da demanda, com fulcro no art. 269, I,
do CPC, tornando definitiva a liminar concedida.
Condeno ainda os réus ao pagamento das custas
processuais e dos honorários advocatícios, os
quais arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais),
nos moldes do art. 20, § 4º, do CPC. P. R. I.
Transitada em julgado, se nada for requerido
DIÁRIO DA JUSTIÇA
pelos autores em 05 dias, arquive se. Guajará
Mirim, 30 de maio de 2007. Juíza Elisangela
Nogueira.”
Proc.: 015.2006.001488-6
Ação: Interdito proibitório
A.: Ernandes da Silva Couto
Adv.: Francisco Sávio Araújo de Figueiredo
R.: Madalena de Camargo Alves e outros
Adv.: Ricardo de Carvalho (Defensor Público)
Sentença (dispositivo): “Diante do exposto, julgo
PROCEDENTE o pedido inicial, a fim de
determinar aos réus que se abstenham
definitivamente de praticarem qualquer ato
atentatório à posse do autor ERNANDES DA SILVA
COUTO da área descrita na inicial, resolvendo
o mérito da demanda, com fulcro no art. 269, I,
do CPC, tornando definitiva a liminar concedida.
Condeno ainda os réus ao pagamento das custas
processuais e dos honorários advocatícios, os
quais arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais),
nos moldes do art. 20, § 4º, do CPC. P. R. I.
Transitada em julgado, se nada for requerido
pelos autores em 05 dias, arquive se. Guajará
Mirim, 30 de maio de 2007. Juíza Elisangela
Nogueira.”
Proc.: 015.2006.001080-5
Ação: Interdito proibitório
A.: Salete Jochem Queiroz
Adv.: Francisco Sávio Araújo de Figueiredo
R.: Adelino Ramos e outros
Adv.: Ricardo de Carvalho (Defensor Público)
Sentença (dispositivo): “Diante do exposto, julgo
PROCEDENTE o pedido inicial, a fim de
determinar aos réus que se abstenham
definitivamente de praticarem qualquer ato
atentatório à posse da autora SALETE JOCHEM
QUEIROZ da área descrita na inicial, resolvendo
o mérito da demanda, com fulcro no art. 269, I,
do CPC, tornando definitiva a liminar concedida.
Condeno ainda os réus ao pagamento das custas
processuais e dos honorários advocatícios, os
quais arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais),
nos moldes do art. 20, § 4º, do CPC. P. R. I.
Transitada em julgado, se nada for requerido
pelos autores em 05 dias, arquive se. Guajará
Mirim, 30 de maio de 2007. Juíza Elisangela
Nogueira.”
Proc.: 015.2006.001390-1
Ação: Interdito proibitório
A.: Adélio Garcia de Souza
Adv.: Francisco Sávio Araújo de Figueiredo
R.: Adelino Ramos e outros
Adv.: Ricardo de Carvalho (Defensor Público)
Sentença (dispositivo): “Diante do exposto, julgo
PROCEDENTE o pedido inicial, a fim de
determinar aos réus que se abstenham
definitivamente de praticarem qualquer ato
atentatório à posse do autor ADÉLIO GARCIA
DE SOUZA da área descritas na inicial,
resolvendo o mérito da demanda, com fulcro no
art. 269, I, do CPC, tornando definitiva a liminar
concedida. Condeno ainda os réus ao pagamento
das custas processuais e dos honorários
advocatícios, os quais arbitro em R$ 500,00
(quinhentos reais), nos moldes do art. 20, § 4º,
do CPC. P. R. I. Transitada em julgado, se nada
for requerido pelos autores em 05 dias, arquive
se. Guajará Mirim, 30 de maio de 2007. Juíza
Elisangela Nogueira.”
Proc.: 015.2006.001445-2
Ação: Interdito proibitório
A.: César Ronhiski
Adv.: Francisco Sávio Araújo de Figueiredo
R.: Adelino Ramos e outros
Adv.: Ricardo de Carvalho (Defensor Público)
21-06-2007
C
- 19
Sentença (dispositivo): “Diante do exposto, julgo
PROCEDENTE o pedido inicial, a fim de
determinar aos réus que se abstenham
definitivamente de praticarem qualquer ato
atentatório à posse do autor CÉSAR RONHISKI
da área descrita na inicial, resolvendo o mérito
da demanda, com fulcro no art. 269, I, do CPC,
tornando definitiva a liminar concedida. Condeno
ainda os réus ao pagamento das custas
processuais e dos honorários advocatícios, os
quais arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais),
nos moldes do art. 20, § 4º, do CPC. P. R. I.
Transitada em julgado, se nada for requerido
pelos autores em 05 dias, arquive se. Guajará
Mirim, 30 de maio de 2007. Juíza Elisangela
Nogueira.”
Proc.: 015.2006.001079-1
Ação: Interdito proibitório
A.: Nadir Maria Jochem
Adv.: Francisco Sávio Araújo de Figueiredo
R.: Adelino Ramos e outros
Adv.: Ricardo de Carvalho (Defensor Público)
Sentença (dispositivo): “Diante do exposto, julgo
PROCEDENTE o pedido inicial, a fim de
determinar aos réus que se abstenham
definitivamente de praticarem qualquer ato
atentatório à posse da autora NADIR MARIA
JOCHEM da área descrita na inicial, resolvendo
o mérito da demanda, com fulcro no art. 269, I,
do CPC, tornando definitiva a liminar concedida.
Condeno ainda os réus ao pagamento das custas
processuais e dos honorários advocatícios, os
quais arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais),
nos moldes do art. 20, § 4º, do CPC. P. R. I.
Transitada em julgado, se nada for requerido
pelos autores em 05 dias, arquive se. Guajará
Mirim, 30 de maio de 2007. Juíza Elisangela
Nogueira.”
Proc.: 015.2006.001977-2
Ação: Interdito proibitório
A.: Luiz Pedro da Silva e outros
Adv.: Francisco Sávio Araújo de Figueiredo
R.: Adelino Ramos e outros
Adv.: Ricardo de Carvalho (Defensor Público)
Sentença (dispositivo): “Diante do exposto, julgo
PROCEDENTE o pedido inicial, a fim de
determinar aos réus que se abstenham
definitivamente de praticarem qualquer ato
atentatório à posse dos autores LUIZ PEDRO DA
SILVA, LÚCIA MOREIRA DE MIRANDA SILVA,
FLÁVIO MOREIRA DA SILVA E FABRÍCIO
MOREIRA DA SILVA das áreas descritas na
inicial, resolvendo o mérito da demanda, com
fulcro no art. 269, I, do CPC, tornando definitiva
a liminar concedida. Condeno ainda os réus ao
pagamento das custas processuais e dos
honorários advocatícios, os quais arbitro em R$
500,00 (quinhentos reais), nos moldes do art.
20, § 4º, do CPC. P. R. I. Transitada em julgado,
se nada for requerido pelos autores em 05 dias,
arquive se. Guajará Mirim, 30 de maio de 2007.
Juíza Elisangela Nogueira.”
Proc.: 015.2006.001446-0
Ação: Interdito proibitório
A.: Reinaldo Ferreira Quadra
Adv.: Francisco Sávio Araújo de Figueiredo
R.: Adelino Ramos e outros
Adv.: Ricardo de Carvalho (Defensor Público)
Sentença (dispositivo): “Diante do exposto, julgo
PROCEDENTE o pedido inicial, a fim de
determinar aos réus que se abstenham
definitivamente de praticarem qualquer ato
atentatório à posse do autor REINALDO FERREIRA
QUADRA da área descrita na inicial, resolvendo
o mérito da demanda, com fulcro no art. 269, I,
do CPC, tornando definitiva a liminar concedida.
Condeno ainda os réus ao pagamento das custas
C
- 20
21-06-2007
processuais e dos honorários advocatícios, os
quais arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais),
nos moldes do art. 20, § 4º, do CPC. P. R. I.
Transitada em julgado, se nada for requerido
pelos autores em 05 dias, arquive se. Guajará
Mirim, 30 de maio de 2007. Juíza Elisangela
Nogueira.”
Proc.: 015.2006.001447-9
Ação: Interdito proibitório
A.: Nadir Luiz Macon
Adv.: Francisco Sávio Araújo de Figueiredo
R.: Adelino Ramos e outros
Adv.: Ricardo de Carvalho (Defensor Público)
Sentença (dispositivo): “Diante do exposto, julgo
PROCEDENTE o pedido inicial, a fim de
determinar aos réus que se abstenham
definitivamente de praticarem qualquer ato
atentatório à posse do autor NADIR LUIZ
MARCON da área descrita na inicial, resolvendo
o mérito da demanda, com fulcro no art. 269, I,
do CPC, tornando definitiva a liminar concedida.
Condeno ainda os réus ao pagamento das custas
processuais e dos honorários advocatícios, os
quais arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais),
nos moldes do art. 20, § 4º, do CPC. P. R. I.
Transitada em julgado, se nada for requerido
pelos autores em 05 dias, arquive se. Guajará
Mirim, 30 de maio de 2007. Juíza Elisangela
Nogueira.”
Proc.: 015.2006.001355-3
Ação: Interdito proibitório
A.: Edival Silva de Queiroz
Adv.: Francisco Sávio Araújo de Figueiredo
R.: Adelino Ramos e outros
Adv.: Ricardo de Carvalho (Defensor Público)
Sentença (dispositivo): “Diante do exposto, julgo
PROCEDENTE o pedido inicial, a fim de
determinar aos réus que se abstenham
definitivamente de praticarem qualquer ato
atentatório à posse do autor EDIVAL SILVA DE
QUEIROZ da área descrita na inicial, resolvendo
o mérito da demanda, com fulcro no art. 269, I,
do CPC, tornando definitiva a liminar concedida.
Condeno ainda os réus ao pagamento das custas
processuais e dos honorários advocatícios, os
quais arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais),
nos moldes do art. 20, § 4º, do CPC. P. R. I.
Transitada em julgado, se nada for requerido
pelos autores em 05 dias, arquive se. Guajará
Mirim, 30 de maio de 2007. Juíza Elisangela
Nogueira.”
Proc.: 015.2006.001444-4
Ação: Execução fiscal
A.: Banco Central do Brasil
Adv.: Ana Leuda Tavares de Moura Brasil Matos
R.: Importadora & Exportadora Mundial Ltda
Adv.: Não informado
Despacho: “Sobre o ofício de fls. 71 diga o
exequente em 5 (cinco) dias. intime se. G.M. 14/
06/07. Juiz José Augusto Alves Martins.”
Teor Ofício de fls. 71: “Em atenção ao Ofício nº
369/07, de 29 de maio de 2007, informamos a
V. Exª. que as cinco últimas declarações de renda
(DIPJs) entregues pela empresa IMPORTADORA
E EXPORTADORA MUNDIAL LTDA, CNPJ
34.749.499/0001-56, correspondem aos
exercícios 2003, 2004, 2005, 2006 e 2007. Nos
três últimos anos, as declarações entregues
foram de “inativa”, ou seja, a empresa declarou,
através de seu representante legal, Sr. JOSÉ
ROBERTO LOPES, CPF nº 018.533.558-60, que
durante os anos calendários de 2004 a 2006,
permaneceu sem efetuar qualquer atividade
operacional, financeira ou patrimonial.
Atenciosamente Inspetor da Receita Federal Petronilo Suares Lima.”
Teor Ofício de fls. 73: “Em atenção ao Ofício de
DIÁRIO DA JUSTIÇA
nº 369/2007 de 29 de maio de 2007, e conforme
informamos a V. Exª. por meio do Ofício nº 121/
2007/GAB/IRF/GUM/RO de 31 de maio de 2007,
estamos encaminhando em anexo, as
Declarações do Imposto de Renda de Pessoa
Jurídica, dos exercícios de 2004 e 2003, em nome
da empresa IMPORTADORA E EXPORTADORA
MUNDIAL LTDA, CNPJ, 34.749.499-0001-56.
Atenciosamente, Petronilo Suares Lima - Inspetor
da Receita Federal em Guajará-Mirim/RO..”
Proc.: 015.2007.000133-6
Ação: Divórcio direto litigioso
A.: Ramiro Plácido da Silva
Adv.: Raimundo Sebastião de Souza
R.: Izabel Nobre da Silva
Adv.: Jacy Raimundo de Alencar Farias
Despacho: “Designo audiência de conciliação/
saneamento para o dia 04/07/07, às 12 horas.
Imtimem se. G.M. 22/05/07. Juíza Elisangela
Nogueira.”
Proc.: 015.2005.004125-2
Ação: Ação civil pública
A.: Ministério Público do Estado de Rondônia e
outros
Adv.: Promotor de Justiça e outros
R.: Erivaldo Barbosa de Oliveira e outros
Adv.: Não informado
Despacho: “Vistos em saneador, I. Proceda se a
correção do nome do réu José Antenor Nogueira
nos registros e capeamento doa autos. II.
Desnecessária a realização de audiência de
conciliação, diante da natureza indisponível do
objeto do processo. III. Deixo de decretar a revelia
do réu Francisco Osvaldo Gonçalves Dias nos
termo do disposto no art. 320, I, do CPC. IV.
Inexistindo nulidades ou preliminares a superar,
dou por saneado o processo, deferindo a
produção de prova testemunhal e documental,
pleiteadas pelos réus (fls. 517/518). Fixo como
ponto controvertido a prática dos atos ímprobos
discriminados na petição inicial. Para oitiva das
testemunhas dos réus, designo audiência de
instrução e julgamento para o dia 13/08/2007
às 11 horas. O rol de testemunhas deverá ser
apresentado no prazo de 15 dias, a contar da
publicação deste despacho. Intimem se. Guajará
Mirim, 30 de maio de 2007. Juíza Elisangela
Nogueira.”
Proc.: 015.2006.001785-0 JE CÍVEL
Ação: Indenização (em execução)
A.: Jeferson Aquino Evangelista
Adv.: Não informado
R.: Brasil Telecom S/A
Adv.: Roberto Jarbas M. Souza
Sentença: “Vistos etc. Intimada para cumprir a
sentença, a executada pagou o valor total da
condenação. O exeqüente retirou o alvará para
recebimento e nada mais requereu. Posto isto e
com fulcro no art. 794, inciso I, do Código de
Processo Civil, julgo extinta a execução ante o
cumprimento da obrigação pela executada. Sem
custas e verba honorária. P. R. I. e arquive se.
Guajará Mirim, 11 de maio de 2007. Juíza
Elisangela Nogueira.”
Proc.: 015.2007.002766-1 JE CÍVEL
Ação: Indenização
A.: Johnny Oldenburg Velas
Adv.: Juacy dos Santos Loura Júnior
R.: Mitra Diocesana de Guajará-Mirim/RO e
outros
Adv.: Não informado
Despacho: “Desentranhe se os documentos que
instituiram a inicial, conforme requerido,
mediante cópia e recibo nos autos. Guajará
Mirim, 29 de maio de 2007. Juíza Elisangela
Nogueira.”
NÚMERO
112
ANO XXV
Proc.: 015.2007.002767-0 JE CÍVEL
Ação: Indenização
A.: Adonias Gonçalves da Cruz
Adv.: Juacy dos Santos Loura Júnior
R.: Mitra Diocesana de Guajará-Mirim/RO e
outros
Adv.: Não informado
Despacho: “Autorizo o desentranhamento dos
documentos, mediante cópia e recibo nos autos.
Guajará Mirim, 29 de maio de 2007. Juíza
Elisangela Nogueira.”
Proc.: 015.2007.002765-3 JE CÍVEL
Ação: Indenização
A.: João Cuelhas
Adv.: Juacy dos Santos Loura Júnior
R.: Mitra Diocesana de Guajará-Mirim/RO e
outros
Adv.: Não informado
Despacho: “Autorizo o desentranhamento dos
documento, mediante, mediante cópia e recibo
nos autos. G. Mirim 29/05/2007. Juíza Elisangela
Nogueira.”
Proc.: 015.2006.005458-6 JE CÍVEL
Ação: Reparação de danos
A.: Jairo Justiniano Xavier
Adv.: Não informado
R.: Vesle Móveis e Eletrodomésticos Ltda
Adv.: Não informado
Despacho: “1. Nesta data foi constatado o
bloqueio de valor suficiente para cobrir o débito,
sendo determinado o desbloqueio do excedente.
Aguarde se por 03 dias resposta do Banco do
Brasil para onde foi transferido o valor devido.
Acaso não venha resposta, oficie se solicitando
informações. 2. Após confirmação, convolo em
penhora o depósito, determinando ao cartório
que intime a executada, via DJ, para fins de
eventual impugnação, sob pena de preclusão e
imediata liberação de valores em prol do credor.
3. Como a penhora é de dinheiro, ordem
prioritária e por excelência do art. 655, CPC,
deixo de designar audiência pós penhora. 4.Não
havendo impugnação, certifique se e expeça se
alvará judicial em prol do exeqüente/credor.
5.Confirmado o levantamento, venham os autos
conclusos para sentença e extinção (art. 794, I,
do CPC). Guajará Mirim, 21 de maio de 2007.
Juíza Elisangela Nogueira.”
Proc.: 015.2006.003087-3 JE CÍVEL
Ação: Indenização
A.: Olendina Alves Correia
Adv.: Samir Mussa Bouchabki
R.: Banco da Amazônia S/A
Adv.: Daniele Gurgel do Amaral
Sentença: “Vistos etc., Olendina Alves Correia
promove execução nos autos de Indenização em
face de Banco da Amazônia S/A
BASA
Realizada penhora on line, via Bacen Jud no valor
de R$3.568,03 (fl. 73/74). Expedido Alvará em
favor da Exeqüente para levantamento do valor
bloqueado (fl. 79). Assim, tendo em vista a
satisfação do débito pela executada, através de
penhora on line, julgo extinto o processo
executivo, na forma do art. 794, I do CPC. P. R. I.
e arquive se.
Guajará Mirim, 21 de maio de 2.007. Juíza
Elisangela Nogueira.”
Proc.: 015.2006.001330-8 JE CÍVEL
Ação: Indenização
A.: Antônio Cirilo de Oliveira Silva Júnior
Adv.: Não informado
R.: Editora e Distribuidora de Livros Geração
Saúde
Adv.: Não informado
ANO XXV
NÚMERO
112
Sentença: “ Vistos etc. Tentada a intimação
pessoal do autor para dar andamento ao
processo, constatou se ter ele mudado de
endereço sem comunicar o fato a este Juízo, em
flagrante violação ao disposto no art. 19, § 2º da
Lei 9.099/95. Por isso, reputo eficaz a intimação
no endereço constante nos autos, e não tendo
havido manifestação do autor, tendo ele
abandonado o processo por mais de 30 dias,
julgo EXTINTO o processo, com base no art. 267,
III, do CPC. Em conseqüência, revogo a decisão
que antecipou os efeitos da tutela (fls. 23/24).
Observo que o prosseguimento do processo
somente será possível com o recolhimento da
taxa de desarquivamento, tendo em vista que foi
o exeqüente quem deu causa à extinção ao
mudar de endereço sem comunicar o juízo,
permitindo a prática de atos desnecessários com
custos para a Justiça e comprometendo a
celeridade processual. P. R. I. e arquive se.
Guajará Mirim, 17 de maio de 2007. Juíza
Elisangela Nogueira.”
Proc.: 015.2006.006124-8
Ação: Embargos de terceiros
A.: Agropecuária Porto das Flores Ltda
Adv.: Audrey Cavalcante Saldanha
R.: Margareth Monteiro Resende e outros
Adv.: David Alves Moreira
Despacho: “Redesigno a solenidade para o dia
02/07/07, às 10:00 horas. Expeça se o
necessário. Guajará Mirim, 14 de junho de 2007.
Juiz José Augusto Alves Martins.”
Proc.: 015.2006.011393-0
Ação: Cobrança
A.: Maria Dulcinéia da Costa
Adv.: Reginaldo Ferreira Lima
R.: Isotec Serviços Técnicos Ltda Seguradora
Nobre
Adv.: Walter Gustavo da Silva Lemos
Despacho: “Redesigno a solenidade para o dia
06/07/07, às 8:30 horas. Expeça se o necessário.
Guajará Mirim, 14 de junho de 2007. Juiz José
Augusto Alves Martins.”
Endereço eletrônico:
Juiz: [email protected]
Guajará-Mirim/RO, 20 de junho de 2007.
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito em Substituição na 1ª Vara
Cível, torna público que será realizada a venda
do bem a seguir descrito e referente à Execução
que se menciona.
Processo : 015.2004.002696-0
Classe : Execução fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS: Uma (01) rede de lance,
fibra de seda, medindo 70 metros de largura por
25 metros de altura, malha de 4 cm, c/bóia e
chumbo, em bom estado de conservação,
avaliada em R$3.000,00 (três mil reais). O bem
encontra-se em poder e guarda do Executado.
VALOR TOTAL: R$3.000,00 (três mil reais)
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 02/07/2007, às
10:00 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 17/07/2007, às
10:00 horas.
EXEQÜENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO
AMBIENTE-IBAMA
EXECUTADO: VALERIANO GOMES DE OLIVEIRA.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
DIÁRIO DA JUSTIÇA
21-06-2007
C
- 21
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15
de Novembro c/ Campos Sales, s/nº, Bairro
Serraria, Cep:78.957 000-Fones:3541-2438/
2389.
Endereço
eletrônico:
Juiz:
j o s é a u g u s t o @ t j . r o . g o v. b r. E s c r i v ã :
[email protected]. Guajará-Mirim RO, 15
de junho de 2007
FINALIDADE: Intimar a defesa da audiência
redesignada na data e hora a seguir indicada:
DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 11/07/2007, ÀS
09:20 horas
DESPACHO: “ Em razão da greve dos servidores
do Poder Judiciário, redesigno audiência para o
dia 11/07/2007, às 09:20 horas. Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público. “
Vara
: 2ª Vara Criminal
Processo
: 015.2006.011299-2
Classe
: Ação Penal - (Juizado
Especial Criminal)
Procedimento
: Processos juiz singular
Parte Autora
: Delegado de Polícia Civil
Réu
: Celso Dybalski
José Augusto Alves Martins
Juiz de Direito
Guajará -Mirim,
Neusa de Cássia Souza Ribeiro
Chefe de Cartório
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito em Substituição na 1ª Vara
Cível, torna público que será realizada a venda
do bem a seguir descrito e referente à Execução
que se menciona.
Processo : 015.2007.000306-1
Classe : Carta Precatória
DESCRIÇÃO DOS BENS: Doze (12) novilhas
mestiça,pesando aproximadamente 08 arrobas,
avaliada em R$350,00 (trezentos e cinqüenta
reais), cada, perfazendo um total de R$4.200,00
(quatro mil e duzentos reais). O bem encontrase em poder e guarda do Executado.
VALOR TOTAL: R$4.200,00 (quatro mil e duzentos
reais)
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 02/07/2007, às
9:00 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 17/07/2007, às
9:00 horas.
EXEQÜENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO
AMBIENTE -IBAMA
EXECUTADO: LESIVANDO SANTOS ALMEIDA
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15
de Novembro c/ Campos Sales, s/nº, Bairro
Serraria, Cep:78.957 000-Fones:3541-2438/
2389.
Endereço
eletrônico:
Juiz:
j o s é a u g u s t o @ t j . r o . g o v. b r. E s c r i v ã :
[email protected]. Guajará-Mirim RO, 15
de junho de 2007
José Augusto Alves Martins
Juiz de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De: Advogado de Celso Dybalski, FLÁVIO
CONESUQUE FILHO OAB/RO 1009, com
escritório à Av. Antônio Matos Piedade, nº 3271,
bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré/
RO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De: Advogados de Laminados Mamoré Ltda.
Giovanni da Silva Nunes OAB/RO 2421 e Fábio
Jorge Ângelo Silva OAB/RO 1949, com escritório
à Av. Guaporé, nº 4575, bairro Jardim das
Mangueiras II, Porto Velho/RO
FINALIDADE: Intimar a defesa da audiência
redesignada na data e hora a seguir indicada:
DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 25/07/2007, ÀS
10:00 horas
DESPACHO: “ Em razão da greve dos servidores
do Poder Judiciário, redesigno audiência para o
dia 25/07/2007, às 10:00 horas. Intime-se
advogados e as pessoas de Jonilso, Gleisson e
Ocivan. Ciência ao Ministério Público. “
Vara
: 2ª Vara Criminal
Processo
: 015.2005.008063-0
Classe
: Ação Penal - (Juizado
Especial Criminal)
Procedimento
: Processos juiz singular
Parte Autora
: Delegado de Polícia Civil
Réu
: Laminados Mamoré Ltda.
Guajará -Mirim,
Neusa de Cássia Souza Ribeiro
Chefe de Cartório
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De: Advogado de Sebastião Silva de Oliveira,
FLÁVIO CONESUQUE FILHO OAB/RO 1009,
com escritório à Av. Antônio Matos Piedade, nº
3271, bairro João Francisco Clímaco, Nova
Mamoré/RO
FINALIDADE: Intimar a defesa da audiência
redesignada na data e hora a seguir indicada:
DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 11/07/2007, ÀS
09:10 horas
DESPACHO: “ Em razão da greve dos servidores
do Poder Judiciário, redesigno audiência para o
dia 11/07/2007, às 09:10 horas. Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público. “
Vara
: 2ª Vara Criminal
Processo
: 015.2006.011305-0
Classe
: Termo Circunstanciado
Procedimento
: Processos juiz singular
Parte Autora
: Delegado de Polícia Civil
Réu
: Sebastião Silva de Oliveira
Guajará -Mirim,
Neusa de Cássia Souza Ribeiro
Chefe de Cartório
C
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21-06-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
GABARITO nº 32/2007
Juiz: Elsi Antônio Dalla Riva
1ª Vara Cível
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo : 003.04.002290-3
Classe : Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (UM) Imóvel urbano
localizado na Rua Ceará nº 1740, denominado
Lote 11 da Quadra 02, Bloco “A”, setor 04, lote
vago, com área de 14 x 40 m, avaliado em R$
31.989,85 (trinta e hum mil novecentos e oitenta
e nove reais e oitenta e cinco centavos).
VALOR TOTAL: R$ 31.989,85 (trinta e hum mil
novecentos e oitenta e nove reais e oitenta e
cinco centavos).
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 01/08/07 às
10:30 horas
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 10/08/07 às
10:30 horas
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
Adv.: Dr. GIULIANO GERALDO REIS - Procurador
da Faz. Nacional
EXECUTADO: AUTO POSTO SÃO JORGE LTDA e
outros
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do requerido, fica o mesmo intimado
por este meio das datas acima. A pendência de
débitos não regularizados importa na inclusão
do executado no CADIN. A união poderá
adjudicar o(s) bem(s) penhorado(s) por 50%
(cinqüenta por cento) do valor da avaliação, de
conformidade com o art. 98, § 11 da lei nº 8212/
91, que se aplica às ações de Execução de Dívida
Ativa da União, por força do art. 34 da Lei
10.522/02, que dispõe sobre o cadastro
informativo o CADIN. Caso o executado se
enquadre nas hipóteses previstas na lei, poderá
parcelar seus débitos , nos termos da lei nº
10.522/2002, junto à procuradoria da Fazenda
Nacional ou por meio da internet, so site ou
ainda nos termos do art. 1º e seguintes da lei nº
10.684, de 30.05.2003 junto a procuradoria da
Fazenda Nacional.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
CERTIDÃO: certifico que nos autos consta ônus
de IPTU referente ao exercício de 2003 no valor
de R$ 104,93 (cento e quatro reais e noventa e
três centavos); exercício de 2007 n valor de R$
141,46 (cento e quarenta e hum reais e quarenta
e seis centavos), acerca do referido bem .
Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP:
78940-000 - Fone (PABX): 521-2393.
Jaru - RO, 12 de Junho de 2007.
Dalmo Antônio de Castro Bezerra
Juiz de Direito
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNETE.
Endereço eletrônico:
Juiz:
Escrivão:
efa
Proc.: 003.2006.004010-9
Classe: Guarda
Autor: Gil Ney Eloi Stabelini
Adv. Marta de Assis Nogueira Calixto, OAB/
RO498-A
Réu: Graziele Ramos
Advogado: Irineu Ribeiro da Silva, OAB/RO133
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes
acima mencionados do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Usando o poder geral de cautela do
juizo e ainda o disposto no art. 125, IV, do CPC,
designo audiência de tentativa de conciliação
para o dia 27 06 07, às 12:00 horas. Intimem se,
inclusive as filhas para se fazerem presentes.
Jaru, 15 de junho de 2007.” (a) Elsi Antônio Dalla
Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.2007.003272-3
Classe: Pedido de Autorização para viagem
Autor: Valdecir Pereira de Oliveira e outros
Adv. Irineu Ribeiro da Silva, OAB/RO133
Réu: Hantter de Souza Oliveira e outros
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Concedo lhe o prazo de mais 05
dias. decorrido este prazo, sem manifestação,
voltem me os autos conclusos para indeferimento
da petição inicial. Jaru, 15 de junho de 2007.”
(a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.2007.003301-0
Classe: Modificação de Guarda
Autor: Creuza Botelho Itajuba e outros
Adv. Mario Roberto Pereira de Souza, OAB/RO
1.765
Réu: Fabiana Carla Pereira da Silva
Advogado: Francisco César Trindade Rêgo, OAB/
RO 75-A
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado para querendo se manifestar
acerca da contestação apresentada pelo Dr.
Francisco César Trindade Rêgo.
Vera Angela Iuliano Alves
Escrivã Judicial
Sugestões e reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juíz ou contate-nos via internet.
Corregedoria: [email protected]
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
GABARITO nº 46/2007
Juiz: Elsi Antônio Dalla Riva
Proc.: 003.2007.001908-5
Classe: Execução de título judicial
Autor: Vitor Hugo Martins de Carvalho e outros
Adv. Wudson Siqueira de Andrade, OAB/RO 1658
Réu: Adilson Lopes de Carvalho
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado da sentença prolatada por
este Juízo aos 15.06.2007.
Sentença: “Considerando a petição de fls. 36,
julgo extinta o feito na forma do art 267, VIII, do
CPC. Faculto o desentranhamento dos
documentos que instruíram a inicial mediante
NÚMERO
112
ANO XXV
cópias. Libere se eventual constrição existente
nos autos. P.R.I Nada pendente, arquive se. Jaru,
15 de junho de 2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva
- Juiz de Direito.
Proc.: 003.2006.008392-0
Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários
Autor: Kened Rogério Fernandes da Silva e outros
Adv. Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Réu: Procurador do Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado da sentença prolatada por
este Juízo aos 14.06.2007.
Sentença: “...Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial a fim de
CONDENAR o Instituto Nacional do Seguro Social
ao pagamento mensal de pensão por morte em
favor dos autores Kened Rogério Fernandes da
Silva, Sarah Karoline Fernandes da Silva e Ângela
Fernandes da Silva, mensalmente, na forma do
art. 75 da Lei nº 8.213/91, atualizados
monetariamente e com juros de 1% (um por
cento ao mês), .O benefício dos requerentes
Kened Rogério e Sarah Karoline será pago desde
a data do requerimento administrativo
(13.6.2006); o da requerente Ângela, que não
havia comprovado sua dependência no processo
administrativo, a partir da citação (23.2.2007),
tudo em conformidade com o art. 74, II, da Lei de
Benefícios. A correção monetária será calculada
de acordo com a Lei 6.899/81, a partir do
vencimento de cada parcela (Súmulas 43 e 148
do STJ). Condeno o requerido ao pagamento das
custas processuais e honorários advocatícios,
estes que fixo em 10% (dez por cento) sobre o
valor das parcelas vencidas até a presente data,
o que faço com base no art. 20, § 3º, do CPC e na
Súmula 111 do STJ. Decisão sujeita a reexame
necessário. Após o processamento de eventual
recurso voluntário, remetam se os autos ao
Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Publique se, registre se e intimem se. Jaru, 14
de junho de 2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito.
Proc.: 003.2007.001764-3
Classe: Execução de título extrajudicial
Autor: Novalar Ltda
Adv. Dilson José Martins, OAB/RO 3.258
Réu: Alaíde Venâncio Silva
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado da sentença prolatada por
este Juízo aos 15.06.2007.
Sentença: “...Considerando a petição de fl. 28,
julgo extinta a execução na forma do artigo 794,
I, do CPC. Faculto o desentranhamento dos
documentos que instruíram a inicial mediante
cópias. Libere se eventual constrição existente
nos autos. P.R.I. Nada pendente, arquive se. Jaru,
15 de junho de 2007.” (a) Elsi Antônio Dalla
Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.2004.003965-2
Classe: Inventário
Autor: Alex Batista de Souza e outros
Adv. Márcia Soares de Souza, OAB /RO1834
Réu: Genário de Souza
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado para retirar Formal de
Partilha.
Proc.: 003.2007.003199-9
Classe: Embargos a Execução
Autor: Município de Jaru/RO
Adv. Mario Roberto Pereira de Souza, OAB/RO
1.765
ANO XXV
NÚMERO
112
Réu: Salvador Vieira Meireles
Advogado: Márcia Soares de Souza, OAB /
RO1834 e Cleber Santos, OAB/RO 3210
FINALIDADE: Intimar os advogados da parte
requerida acima mencionados do despacho
abaixo transcrito.
Despacho: “Digam as partes se pretendem
produzir outras provas, especificando as e
demonstrando sua pertinencia, sob pena de
indeferimento e julgamento antecipado da lide
no estado em que se encontra. Jaru, 12 06 07.”
(a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.2007.003522-6
Classe: Impugnação ao valor da causa
Autor: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Adv. Procurador do Estado
Réu: Elsuênio Alves da Silva
Advogado: Francisco César Trindade Rêgo, OAB/
RO 75-A
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte
requerida acima mencionado do despacho
abaixo trancrito,
Despacho: “Apense se aos autos de embargos e
intime se o embargante para se manifestar sobre
a impugnação, no prazo de 5 dias. Jaru, 14 06
07.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.2007.002642-1
Classe: Embargos de terceiro/Execução Fiscal
Autor: Elsuênio Alves da Silva
Adv. kinderman Gonçalves, OAB /RO1541
Réu: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado: Procurador do Estado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Fixo como ponto controvertido, se a
divida fiscal foi ou não revertida em beneficio da
familia. Destarte, digam as partes se pretendem
produzir outras provas, especificando as e
demonstrando sua pertinencia, sob pena de
indeferimento e julgamento da lide no estado
em que se encontra. Apense se aos autos de
agravo e a este feito, conforme determinado pelo
Desembargador .Relator. Oportunamente,
determinarei a intimação da parte contrária para
contra arrazoar. Jaru, 14 06 07.” (a) Elsi Antônio
Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.2006.008250-7
Classe: Manutenção de Posse
Autor: Rosangela Albino Ferreira
Adv. kinderman Gonçalves, OAB /RO1541
Réu: Cleuza Adão Neris e outros
Advogado: Valdevino Vicente de Matos, OAB/
RO 1201 8
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes
acima mencionados do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Designo audiência de conciliação
para o dia 04.07.2007, Às 10:00 horas. Jaru,
14.06.2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de
Direito.
Proc.: 003.2007.002129-2
Classe: Inventário
Autor: Giovani Martins Neris
Adv. Valdevino Vicente de Matos, OAB/RO 1201
Réu: Joel Martins Neris
Advogado: Francisco César Trindade Rêgo, OAB/
RO 75-A e kinderman Gonçalves, OAB /RO1541
FINALIDADE: Intimar os advogados da parte
requerida do despacho abaixo transcrito.
Despacho: “Intime se o subscritor da petição de
fls. 36/38 a regularizar a representação
processual no prazo de 10 dias sob pena de ser
desconsiderada. Jaru, 14 06 07.” (a) Elsi Antônio
Dalla Riva - Juiz de Direito.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 003.2007.003511-0
Classe: Divórcio Direto Consensual
Autor: Marcelo Sanson e outros
Adv. Cleber Santos, OAB/RO 3210
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Defiro a gratuidade processual. O
MP atuará no presente feito. Tramitará em
segredo de Justiça. Designo audiência de
tentativa de conciliação para o dia 28 06 07, às
11:11 horas. Intime se e expeça se o necessário.
Jaru, 14 06 07.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz
de Direito.
Proc.: 003.2007.003494-7
Classe: Separação Judicial Consensual
Autor: Claudio Roberto da Silva e outros
Adv. Indiano Pedroso Gonçalves, OAB/RO 3486
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “O MP atuará no presente feito.
Tramitará em segredo de Justiça. Designo
audiência de tentativa de conciliação (art. 3º,
§§2º e 3º, da Lei n. 6515/77) para o dia 28 06
07, às 11:15 horas. Intime se e expeça se o
necessário. Jaru, 14 06 07.” (a) Elsi Antônio Dalla
Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.2007.003489-0
Classe: Divórcio Direto Consensaul
Autor: José Antunes da Silva e outros
Adv. Nelma Pereira Guedes Alves, OAB/RO1.218
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Defiro a gratuidade processual. O
MP atuará no presente feito. Tramitará em
segredo de Justiça. Designo audiência de
tentativa de conciliação para o dia 28 06 07, às
11:30 horas. Intime se e expeça se o necessário.
Jaru, 14 06 07.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz
de Direito.
Proc.: 003.2007.003372-0
Classe: Exibição de documentos
Autor: Valdir José da Silva
Adv. Elisa Dickel de Souza, OAB/RO 1.777
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogado: Wudson Siqueira de Andrade, OAB/
RO 1658
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Ao agravado para contra arrazoar,
bem como manifestar se sobre a contestação e
documentos. Jaru, 19 06 07.” (a) Elsi Antônio
Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.2006.000845-0
Classe: Arrolamento de bens
Autor: João Batista Camargo e outros
Adv. Ermínio de Sousa Melo, OAB/RO 338-A
Réu: Espólio de Iracema Martins de Camargo
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “intime-se a parte inventariante para
pagar o ITCD calculado às fls. 55. Jaru,
15.06.2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de
Direito.
Proc.: 003.2005.002942-0
Classe: Execução de título extrajudicial
Autor: Banco do Brasil S/A
Adv. Wudson Siqueira de Andrade, OAB/RO 1658
Réu: José Miranda de Oliveira
Advogado: Não Informado
21-06-2007
C
- 23
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “O arrazoado do autor encontra
ressonância na lei desde que comprove que o
executado possua bens e deixou de indica los a
penhora. Do contrário, a pretensão não encontra
guarida. Venha na devida forma ou requeira de
forma produtiva. Jaru, 15 de junho de 2007.” (a)
Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.2006.003643-8
Classe: Ação Monitória
Autor: Edson Vinicíus Alves e outros
Adv. kinderman Gonçalves, OAB /RO1541
Réu: BB Corretora de Seguros e Administradora
de Bens S.A.
Advogado: Wudson Siqueira de Andrade, OAB/
RO 1658 e Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana,
OAB/RO 287
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes
acima mencionados do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Recebo o recurso de apelação em
ambos os efeitos, quais sejam, suspensivo e
devolutivo. Venham as contra razões. Após,
encaminhe se ao Eg. Tribunal de Justiça, com as
cautelas de estilo. Jaru, 15 de junho de 2007.”
(a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.2005.006216-9
Classe: Execução de título extrajudicial
Autor: Pemar Supermercado Ltda
Adv. Marta de Assis Nogueira Calixto, OAB/
RO498-A
Réu: Rafaela Paula da Silva Oliveira
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Sobre a certidão do Sr. Oficial
manifeste-se, requerendo. Jaru, 15.06.2007.” (a)
Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Certidão: “...dirigi-me ao endereço indicado
onde a proprietária do imóvel Srª. Orlandina
disse-me que a pessoa da executada mudou em
novembro de 2006, eram inquilinos...Jaru,
31.05.2007.” (a) Gilberto M. Leal - Oficial de
Justiça.
Proc.: 003.2004.002331-4
Classe: Execução de Título Judicial
Autor: José Peçanha Cordeiro
Adv. Cleber Correa, OAB/RO 1.732
Réu: Fazenda Pública do Município de
Governador Jorge Teixeira
Advogado: Nelma Pereira Guedes Alves, OAB/
RO1.218
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Requeira o exeqüente o que de
direito. Jaru, 15.06.2007.” (a) Elsi Antônio Dalla
Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.2007.002255-8
Classe: Execução de Prestação Alimentícia
Autor: Gustavo Alves de Souza
Adv. Daine Dias, OAB/RO 2.156
Réu: Joaquim Antônio Costa
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Em que pese o silencio do executado
devo consignar que o impugnante limitou se a
trazer aos autos seu inconformismo quanto a
avaliação baseado no valor venal. É de
conhecimento mediano que há diferença
substancial entre o valor venal e o rel dos
C
- 24
21-06-2007
imóveis. Não trouxe o inconformado outro
elemento sobre possível equivoco do avaliador.
Por estas razões mantenho o valor atribuido pelo
avaliador judicial. Intime se e requeira. Jaru 15
06 07.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.2004.004330-7
Classe: Indenização
Autor: Amilton Rodrigues
Adv. EUNICE BRAGA LEME, OAB/1.172
Réu: Nelcirilo Guimarães Cardoso
Advogado: Delvandro da Silva, OAB/RO 270 e
Marisa Aparecida Dias da Silva, OAB/RO 1812
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “O Sr. Amilton da causa ao transtorno
que hoje enfrenta. Foi intimado a efetuar o
pagamento em 28 10 05 e só comprovou em 30
11 05, depois do decurso do prazo e da
providência do juizo. Mesmo assim, oficiou se
para a desconsideração. No entanto, pela noticia
a execução foi promovida. Agora deve embargar.
Neste feito nada mais pode ser feito. Retorne ao
arquivo. Jaru, 13 06 07 Jaru, 13 de junho de
2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Despacho: “Nestes autos há farta prova material,
o que, somado ao depoimento da denunciada,
torna desnecessária a oitiva de testemunhas. A
oitiva de testemunha nada acrescentaria de novo
ao que já foi produzido neste feito, pelo que
indefiro o pedido de fls. 137. Venham memoriais,
no prazo sucessivo de 5 dias. . Jaru, 15 06 07.”
(a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Vera Angela Iuliano Alves
Escrivã Judicial
Sugestões e reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juíz ou contate-nos via internet.
Corregedoria: [email protected]
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
NÚMERO
112
ANO XXV
no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva
dívida de R$ 2.186,21 (Dois mil, cento e oitenta
e seis reais e vinte e um centavos) e demais
cominações legais, ou garantir a execução,
podendo opor Embargos no prazo de 30 (trinta)
dias, após seguro o Juízo.
Processo: 009.06.011405-5
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE PIMENTA BUENO RO
advogado: Dr. Marcos Antônio Nunes
Executado: CELTA DISTRIBUIDORA LTDA
Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro
de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/
Fax: (069) 451 2477
P. Bueno-RO, 15 de junho de 2007
Harry Roberto Schirmer
Escrivão Cível - Mat. 203.122
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca
de P. Bueno-RO
EDITAL DE CITAÇÃO
Proc.: 003.1998.001604-8
Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários
Autor: Iraci Maria
Adv. Santiago Ramon Gisbert Banus, OAB/RO
143
Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: Procurador do Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado da sentença prolatada por
este Juízo aos 14.06.2007.
Sentença: “Considerando a total satisfação do
credito da parte credora, com a retirada do alvará
de fls. 146, julgo extinta a execução, na forma
do art. 794, I, do CPC. P.R.I. Nada pendente,
arquive se. Jaru, 14 06 07.” (a) Elsi Antônio Dalla
Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.2005.002941-2
Classe: Depósito
Autor: Banco do Brasil S/A
Adv. Wudson Siqueira de Andrade, OAB/RO 1658
Réu: Ailton Rogélio de Souza
Advogado: kinderman Gonçalves, OAB /RO1541
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte
executada do despacho abaixo transcrito.
Despacho: “Sobre o pedido de desistência da
ação, manifeste-se o executado. Jaru,
15.06.2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de
Direito.
Proc.: 003.2007.002012-1
Classe: Separação Judicial Consensual
Autor: Remualda Vidal dos Santos e oturos
Adv. Airam Fernandes Lage, OAB/RO 347
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado doa despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Digam as partes se persiste o
interesse no requerimento de fls. 23.. Jaru, 15
06 07.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.2006.000163-4
Classe: Reintegração de Posse
Autor: Neides Gonçalves Martins
Adv. Elisa Dickel de Souza, OAB/RO 1.777
Réu: Sebastião Antônio de Souza
Advogado: Nayberth H. Alcuri A. Bandeira, OAB/
RO 2854
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes
acima mencionados do despacho abaixo
transcrito.
PRAZO: 30 dias.
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca
de P. Bueno-RO
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias.
Ação de Execução Fiscal
C.D.A. nº3208/2006
DE: AZERINO FAUSTINO MACHADO-ME,
atualmente estando o representante em lugar
incerto.
FINALIDADE: CITAÇÃO DO (A) EXECUTADO (A)
AZERINO FAUSTINO MACHADO-ME, para que
pague, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a
respectiva dívida de R$ 2.144,70 (Dois mil, cento
e quarenta e quatro reais e setenta centavos) e
demais cominações legais, ou garantir a
execução, podendo opor Embargos no prazo de
30 (trinta) dias, após seguro o Juízo.
Processo: 009.06.011391-1
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE PIMENTA BUENO RO
advogado: Dr. Marcos Antônio Nunes
Executado: AZERINO FAUSTINO MACHADO-ME
Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro
de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/
Fax: (069) 451 2477
Ação de Execução Fiscal
C.D.A. nº 3080/2006
DE: P. R. E. TRAVASSOS ME, atualmente estando
o representante em lugar incerto .
FINALIDADE: CITAÇÃO DO (A) EXECUTADO (A)
P. R. E. TRAVASSOS ME, para que pague, no prazo
de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva dívida de
R$ 62,78 (Sessenta e dois reais e setenta e oito
centavos) e demais cominações legais, ou
garantir a execução, podendo opor Embargos
no prazo de 30 (trinta) dias, após seguro o Juízo.
Processo: 009.06.011284-2
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE PIMENTA BUENO RO
advogado: Dr. Marcos Antônio Nunes
Executado: P. R. E. TRAVASSOS ME
Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro
de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/
Fax: (069) 451 2477
P. Bueno-RO, 15 de junho de 2007
Harry Roberto Schirmer
Escrivão Cível - Mat. 203.122
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca
de P. Bueno-RO
P. Bueno-RO, 15 de junho de 2007
EDITAL DE CITAÇÃO
Harry Roberto Schirmer
Escrivão Cível - Mat. 203.122
PRAZO: 30 dias.
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca
de P. Bueno-RO
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias.
Ação de Execução Fiscal
C.D.A. nº3561/2006
DE: CELTA DISTRIBUIDORA LTDA atualmente
estando o representante em lugar incerto.
FINALIDADE: CITAÇÃO DO (A) EXECUTADO (A)
CELTA DISTRIBUIDORA LTDA, para que pague,
Ação de Execução Fiscal
C.D.A. nº3065/2006
DE: IZABELINO CUSTÓDIO NUNES, atualmente
estando em lugar incerto.
FINALIDADE: CITAÇÃO DO (A) EXECUTADO (A)
IZABELINO CUSTÓDIO NUNES, para que pague,
no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva
dívida de R$ 3.160,79 (Três mil, cento e sessenta
reais e setenta e nove centavos) e demais
cominações legais, ou garantir a execução,
podendo opor Embargos no prazo de 30 (trinta)
dias, após seguro o Juízo.
Processo: 009.06.011274-5
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE PIMENTA BUENO RO
advogado: Dr. Marcos Antônio Nunes
ANO XXV
NÚMERO
112
Executado: IZABELINO CUSTÓDIO NUNES
Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro
de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/
Fax: (069) 451 2477
P. Bueno-RO, 15 de junho de 2007
Harry Roberto Schirmer
Escrivão Cível - Mat. 203.122
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de
P. Bueno-RO
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias.
Ação de Execução Fiscal
C.D.A. nº 3203/2006
DE: EDSON SOARES HOLSBACK, atualmente
estando em lugar incerto .
FINALIDADE: CITAÇÃO DO (A) EXECUTADO (A)
EDSON SOARES HOLSBACK, para que pague,
no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva
dívida de R$ 153,08 (Cento e cinquenta e três
reais e oito centavos) e demais cominações
legais, ou garantir a execução, podendo opor
Embargos no prazo de 30 (trinta) dias, após
seguro o Juízo.
Processo: 009.06.011254-0
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE PIMENTA BUENO RO
advogado: Dr. Marcos Antônio Nunes
Executado: EDSON SOARES HOLSBACK
Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro
de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/
Fax: (069) 451 2477
P. Bueno-RO, 15 de junho de 2007
Harry Roberto Schirmer
Escrivão Cível - Mat. 203.122
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca
de P. Bueno-RO
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias.
Ação de Execução Fiscal
C.D.A. nº3603/2006
DE: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SANDY
LTDA, atualmente estando o representante em
lugar incerto.
FINALIDADE: CITAÇÃO DO (A) EXECUTADO (A)
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SANDY LTDA,
para que pague, no prazo de 05 (cinco) dias,
pagar a respectiva dívida de R$ 2.176,23 (Dois
mil, cento e setenta e seis reais e vinte e três
centavos) e demais cominações legais, ou
garantir a execução, podendo opor Embargos
no prazo de 30 (trinta) dias, após seguro o Juízo.
Processo: 009.06.011443-8
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE PIMENTA BUENO RO
advogado: Dr. Marcos Antônio Nunes
Executado: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
SANDY LTDA
Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro
de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/
Fax: (069) 451 2477
P. Bueno-RO, 15 de junho de 2007
Harry Roberto Schirmer
Escrivão Cível - Mat. 203.122
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca
de P. Bueno-RO
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias.
Ação de Execução Fiscal
C.D.A. nº 2903/2006
DE: NELSI SHIMADA-ME, atualmente estando o
representante em lugar incerto .
FINALIDADE: CITAÇÃO DO (A) EXECUTADO (A)
NELSI SHIMADA-ME, para que pague, no prazo
de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva dívida de
R$ 229,53 (Duzentos e vinte e nove reais e
cinquenta e três centavos) e demais cominações
legais, ou garantir a execução, podendo opor
Embargos no prazo de 30 (trinta) dias, após
seguro o Juízo.
Processo: 009.06.010882-9
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE PIMENTA BUENO RO
advogado: Dr. Marcos Antônio Nunes
Executado: NELSI SHIMADA-ME
Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro
de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/
Fax: (069) 451 2477
P. Bueno-RO, 15 de junho de 2007
Harry Roberto Schirmer
Escrivão Cível - Mat. 203.122
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de
P. Bueno-RO
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias.
Ação de Execução Fiscal
C.D.A. nº 2921/2006
DE: TEREZINHA MARIA RODRIGUES, atualmente
estando em lugar incerto.
FINALIDADE: CITAÇÃO DO (A) EXECUTADO (A)
TEREZINHA MARIA RODRIGUES, para que
pague, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a
respectiva dívida de R$ 587,19 (Quinhentos e
oitenta e sete reais e dezenove centavos) e
demais cominações legais, ou garantir a
execução, podendo opor Embargos no prazo de
30 (trinta) dias, após seguro o Juízo.
Processo: 009.06.010846-2
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE PIMENTA BUENO RO
advogado: Dr. Marcos Antônio Nunes
Executado: TEREZINHA MARIA RODRIGUES
Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro
de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/
Fax: (069) 451 2477
P. Bueno-RO, 15 de junho de 2007
Harry Roberto Schirmer
Escrivão Cível - Mat. 203.122
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de
P. Bueno-RO
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias.
Ação de Execução Fiscal
C.D.A. nº 3034/2006
DE: R. G. V. REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS
LTDA, atualmente estando o representante em
lugar incerto .
21-06-2007
C
- 25
FINALIDADE: CITAÇÃO DO (A) EXECUTADO (A)
R. G. V. REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA,
para que pague, no prazo de 05 (cinco) dias,
pagar a respectiva dívida de R$ 1.645,44 (Um
mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e
quarenta e quatro centavos) e demais
cominações legais, ou garantir a execução,
podendo opor Embargos no prazo de 30 (trinta)
dias, após seguro o Juízo.
Processo: 009.06.010823-3
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE PIMENTA BUENO RO
advogado: Dr. Marcos Antônio Nunes
Executado: R. G. V. REPRESENTAÇÕES
COMERCIAIS LTDA
Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro
de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/
Fax: (069) 451 2477
P. Bueno-RO, 15 de junho de 2007
Harry Roberto Schirmer
Escrivão Cível - Mat. 203.122
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca
de P. Bueno-RO
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias.
Ação de Execução Fiscal
C.D.A. nº 3052/2006
DE: R. M. DE SOUZA CONFECÇÕES, atualmente
estando o representante em lugar incerto .
FINALIDADE: CITAÇÃO DO (A) EXECUTADO (A)
R. M. DE SOUZA CONFECÇÕES, para que pague,
no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva
dívida de R$ 985,10 (Novecentos e oitenta e cinco
reais e dez centavos) e demais cominações
legais, ou garantir a execução, podendo opor
Embargos no prazo de 30 (trinta) dias, após
seguro o Juízo.
Processo: 009.06.010817-9
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE PIMENTA BUENO RO
advogado: Dr. Marcos Antônio Nunes
Executado: R. M. DE SOUZA CONFECÇÕES
Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro
de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/
Fax: (069) 451 2477
P. Bueno-RO, 15 de junho de 2007
Harry Roberto Schirmer
Escrivão Cível - Mat. 203.122
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca
de P. Bueno-RO
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias.
Ação de Execução Fiscal
C.D.A. nº3696/2006
DE: ENÉAS FARIAS DE MATOS, atualmente
estando em lugar incerto.
FINALIDADE: CITAÇÃO DO (A) EXECUTADO (A)
ENÉAS FARIAS DE MATOS, para que pague, no
prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva
dívida de R$ 479,46 (Quatrocentos e setenta e
nove reais e quarenta e seis centavos) e demais
cominações legais, ou garantir a execução,
podendo opor Embargos no prazo de 30 (trinta)
dias, após seguro o Juízo.
C
- 26
21-06-2007
Processo: 009.06.011628-7
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE PIMENTA BUENO RO
advogado: Dr. Marcos Antônio Nunes
Executado: ENÉAS FARIAS DE MATOS
Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro
de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/
Fax: (069) 451 2477
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Advogado: Dra. Leide Luzia Santiago Ximenes
e/ou
Requerido:
S. de O.
Sede:Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro
de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/
Fax: (069) 451 2477
P. Bueno -RO, 13 de junho de 2007.
Harry Roberto Schirmer
Escrivão Cível - mat. 203.122
P. Bueno-RO, 15 de junho de 2007
Harry Roberto Schirmer
Escrivão Cível - Mat. 203.122
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca
de P. Bueno-RO
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias.
Vara: 1ª Cível Comarca de Pimenta Bueno/
RO.
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Prazo: 20 dias
DE: FRANCISCA DA SILVA SOUZA, brasileira,
casada, do lar, filha de João Jerônimo da Silva e
Rosa Antônia da Conceição, residente e
domiciliado em lugar endereço incerto e não
sabido.
FINALIDADE: Citar o requerido e intimá-lo para
que compareça à audiência de Tentativa de
Conciliação, abaixo mencionada, que será
realizada na sede deste Juízo, bem como para
contestar a presente ação em 15 (quinze) dias,
contados a partir dessa audiência, advertindo
que a ausência de resposta presumir-se-ão
aceitos os fatos alegados na inicial.
DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 17 de julho de
2007, às10:30 horas.
Processo
:
009.07.003782-7
Classe
:
DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO
Parte Autora:
J. G. de S.
Advogado: Dra. Leide Luzia Santiago Ximenes
e/ou
Requerido:
F. da S. S.
Sede:Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro
de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/
Fax: (069) 451 2477
P. Bueno -RO, 13 de junho de 2007.
Ação de Execução Fiscal
C.D.A. nº 2845/2006
DE: JOEL DA GRAÇA, atualmente estando em
lugar incerto.
FINALIDADE: CITAÇÃO DO (A) EXECUTADO (A)
JOEL DA GRAÇA, para que pague, no prazo de
05 (cinco) dias, pagar a respectiva dívida de R$
405,47 (Quatrocentos e cinco reais e quarenta e
sete centavos) e demais cominações legais, ou
garantir a execução, podendo opor Embargos
no prazo de 30 (trinta) dias, após seguro o Juízo.
Processo: 009.06.010924-8
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE PIMENTA BUENO RO
advogado: Dr. Marcos Antônio Nunes
Executado: JOEL DA GRAÇA
Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro
de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/
Fax: (069) 451 2477
P. Bueno-RO, 15 de junho de 2007
Harry Roberto Schirmer
Escrivão Cível - Mat. 203.122
Harry Roberto Schirmer
Escrivão Cível - mat. 203.122
Vara: 1ª Cível Comarca de Pimenta Bueno/
RO.
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Prazo: 20 dias
DE: SEBASTIÃO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado,
outras qualificações ignoradas, com endereço
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citar o requerido e intimá-lo para
que compareça à audiência de Tentativa de
Conciliação, abaixo mencionada, que será
realizada na sede deste Juízo, bem como para
contestar a presente ação em 15 (quinze) dias,
contados a partir dessa audiência, advertindo
que a ausência de resposta presumir-se-ão
aceitos os fatos alegados na inicial.
DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 27 de junho de
2007, às 08:30 horas.
Processo
:
009.07.003706-1
Classe
:
DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO
Parte Autora:
J. D. S. de O.
1ª Vara Cível
Juiz de Direito: Dr.Maximiliano Darcy David
Deitos
Escrivã Judicial: Maria Tereza Bodemer
Expediente do dia: 06 de junho de 2007
Processo: 010.2006.007262-6
Ação: Reparação de Danos
AA: Suely Mineiro dos Santos e outros
Adv.: Dr(a) Cintia Gohda Ruiz de Lima Umehara,
OAB/SP 126.707
RR: EUCATUR - Empresa União Cascavel de
Transportes e Turismo Ltda
Adv.: Dr(a) Wisley Machado Santos de Almada ,
OAB/RO - 1217; Fernando Santini Antonio, OAB/
RO - 3084
Fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) INTIMADOS do
Despacho de fls.254, proferido em Audiência no
dia 30 de maio de 2006, que segue abaixo
transcrito
NÚMERO
112
ANO XXV
DESPACHO: “Considerando a ausência da parte
requerida e a inexistência de provas a serem
produzidas, declaro encerrada a instrução
probatória. Venham as alegações finais, no prazo
de 10 dias sucessivos. Saem os presentes
Intimados. Intime a parte Ausente”. Rolim de
Moura, 31 de maio de 2007. (a) Maximiliano
Darcy David Deitos. Juiz de Direito”.
;Processo: 010.2004.000603-4
Ação:Busca e Apreensão
AA: Banco Volkswagen S/A
Adv.: Dr(a) Walter Gustavo da Silva Lemos OAB/
RO 655-A e Edson de Oliveira Cavalcante, OAB/
RO 1510
RR:D.S. Zampieri & Cia Ltda
Adv.: Dr(a) Michele Samara Zampieri, OAB/RO
2244
Fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) INTIMADOS do
Despacho de fls.70 verso, que segue abaixo
transcrito:
DESPACHO: “Não há nos autos prova de que o
bem foi bloqueado por esta Juízo.Manifeste se a
parte em 5 dias, após arquive se.. Rolim de
Moura, 31 de Maio de 2007. (a) Maximiliano
Darcy David Deitos. Juiz de Direito.
;Processo: 010.2007.003295-3
Ação: Inventário
AA: Claudomiro Siqueira Cavalcante
Adv.: Dr(a) Eriseu Petry, OAB/2791
RR: Horácio Lourenço Cavalcante
Adv.: Dr(a)
Fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) INTIMADOS do
Despacho de fls.59, que segue abaixo transcrito:
DESPACHO: “1) Nomeio inventariante o
requerente.2) Regularize a representação
processual (procuração) dos menores Laura,
Lisandra e Lílian (fls. 31/33) herdeiros por
representação de Osvaldo Siqueira Cavalcante.
3) Autorizo a venda de 50% do gado (fls. 06). 4)
Indefiro a expedição de ofício ao Banco do Brasil
para averiguação das dívidas do espólio, pois
tal diligência cabe ao inventariante nomeado.
Expeça se o necessário. Intime se. Rolim de
Moura, 10 de maio de 2007. (a) Maximiliano
Darcy David Deitos. Juiz de Direito”.
;Processo: 010.2006.000394-4
Ação: Declaratória
AA: Ereonaldo Cunha Bueno
Adv.: Dr(a) Paulo Michel São José, OAB/RO 1180
RR: Americel S/A
Adv.: Dr(a)Luciene Silva Marins OAB/RO 1093
Fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) INTIMADOS da
Decisão de fls.116, cujo tópico final segue abaixo
transcrito:
DECISÃO: “ Isto posto, deixo de receber a
presente apelação por ausência de preparo.
Cumpra se as determinações da sentença
exarada em fls. 86/90. Certifique se o trânsito
em julgado. Rolim de Moura, 29 de maio de 2007.
(a) Maximiliano Darcy David Deitos. Juiz de
Direito.
;Processo: 010.2006.006490-9
Ação: Ação Monitória
AA: Aristão Luiz Martins
Adv.: Dr. Luiz Antônio Rocha, OAB/RO 93-A e
Camila Xavier Rocha, OAB/2975, Ronny Ton
Zanotelli, OAB/RO 1393
RR: Valmir Petri
Adv.: Dr(a)
Fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) INTIMADOS do
Despacho de fls.20 verso, que segue abaixo
transcrito:
DESPACHO: “No prazo de 72 horas, comprove
o causídico a distribuição, pena de extinção do
processo. Int. Rolim de Moura, 22 de maio de
2007. (a) Maximiliano Darcy David Deitos. Juiz
de Direito.
ANO XXV
NÚMERO
112
;Processo: 010.2006.003562-5
Ação: Execução de Título Extrajudicial
AA: Banco Bradesco S/A
Adv.: Dr.Elias Malek Hanna, OAB/RO 356 - B
RR: Bom Preço Comercial da Amazônia Ltda- ME
Adv.: Dr. Airton Pereira de Araújo, OAB/RO 243
Fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) INTIMADOS do
Despacho de fls.38 verso, que segue abaixo
transcrito:
DESPACHO: “Defiro”. Rolim de Moura, 05 de
maio de 2007. (a) Maximiliano Darcy David
Deitos. Juiz de Direito.
;Processo: 010.2006.002801-7
Ação: Açao Monitória
AA: COPACAL - Comércio de Parafusos Cacoal
Adv.: Dra. Karina Cristina Vasconcellos, OAB/
RO 2826
RR: Garapeira do Norte Industria Moveleira Ltda
Adv.: Dr. Airton Pereira de Araújo, OAB/RO 243
Fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) INTIMADOS que
decorreu o prazo de suspensão, estando os autos
aguardando manifestação da parte autora. Rolim
de Moura, 22 de maio de 2007. (a) Maria Tereza
Bodemer. Escrivã Judicial.
(a) Maria Tereza Bodemer
Escrivão(ã) Judicial
DIÁRIO DA JUSTIÇA
no termo de restituição de fls 07 e cópia da nota
fiscal de fls. 12/13. Ante o exposto, é esta para
denunciar NILMAR QUIRINO CARDOSO, como
incurso no art. 157 “caput”, do Código Penal
Brasileiro. E requerer que que, registrada e
autuada e recebida esta, se lhe instaure o
competente processo penal, citando-o e
notificando-o para todos os termos da ação,
ouvindo-se as testemunhas abaixo arroladas,
todas em caráter de imprescindibilidade, e
prosseguindo-se até final sentença e
condenação. RM, 02/05/07. Leandro da Costa
Gandolfo Promotor de Justiça.
Observação: Após o interrogatório, o acusado
poderá, no prazo de 3 (três) dias, apresentar
alegações escritas em defesa prévia, arrolar
testemunhas e requerer diligências. Dr. Amauri
Lemes, Juiz de Direito.
Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares
Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, CentroRolim de Moura/RO, CEP:78.987 000 Fone: PABX
(069) 3442-2268.
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
E-mail do Escrivão:
E-mail do Juiz:
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
E-mail do Escrivão:
E-mail do Juiz: [email protected]
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
E-mail do Escrivão:
E-mail do Juiz: [email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO
Autos nº: 010.2005.003208-9
De: - NILMAR QUIRINO CARDOSO”, brasileiro,
casado, motorista, nascido em 05/04/1967 no
município de Barra de São Francisco/ES, filho
de Sebastião Quirino Cardoso e Sebastiana
Cardoso de Jesus, residente na Travessa Timbira,
próximo ao Centro de Recuperação, ou, na rua
Urupá, nº 5911, Rolim de Moura/RO,‘estando
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para comparecer na sala
de audiência desta Vara no dia 28/08/07, às
08:30 horas para ser submetida a interrogatório
e responder os termos da Ação Penal supra
citada, cuja denúncia, segue adiante transcrita:
“ consta nos autos, de Inquérito Policial no dia
23/10/2004, em horário não especificado nos
autos, na rua Barão de Melgaço, nº 3467, bairro
Planalto, nesta Cidade, o denunciado suso
mencionado, tentou subtrair para si coisa alheia
móvel, mediante grave ameaça e violência a
pessoa, não conseguindo seu intento devido a
circunstancias alheias a sua vontade. Segundo
restou apurado, o denunciado que é cunhado
das vítimas, se deslocou até a residencia
daquelas, momento em que chamou pela vítima,
sendo que aquela, achando fosse um parente,
abriu a porta. Ato contínuo, o denunciado
anunciou o assalto e desferiu um soco na vítima
Sebastião da Silva Amorim, momento em que
esta veio a cair no chão e, em seguida, adentrou
no quarto da vítima Maria, e de posse de uma
tesoura anunciou o assalto e ameaçou-a
declarando que se reagisse mataria as vítimas.
Conforme consta, após estes fatos, a vítima
apavorada, começou a gritar, momento em que
o denunciado evadiu-se do local, deixando sua
bicicleta, que foi apreendida, conforme consta
EDITAL DE CITAÇÃO
Autos n.: 010.07.003958-3
De: _ SAMUEL PEREIRA DA SILVA, brasileiro,
solteiro, auxiliar de serviços gerais, nascido em
31/10/1983, no município de Rolim de Moura/
RO, filho de Joaquim Pereira da Silva e Maria do
Carmo da Silva, residente atualmente em lugar
incerto e não sabido.
- CLEDIVALDO DA COSTA SOARES, brasileiro,
solteiro, auxiliar de serviços gerais, RG 902.913
SSP/RO, filho de Luiz da Silva Soares e Roselene
Costa Soares, nascido aos 02/12/1984, natural
de Rolim de Moura/RO, residente na Rua Rio
Madeira, nº 5175, Rolim de Moura/RO,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para comparecerem na
sala de audiência desta Vara no dia 15/08/07,
às 08:00 horas para serem submetidos a
interrogatório e defender (em)-se na Ação Penal
acima citada, cuja denúncia, segue adiante
transcrita: “ Consta do Termo Circunstanciado
epigrafado, que no dia 09/02/2005, por volta
das 05:00 horas na Av. João Pessoa, em frente
ao Fórum Juiz Eurico Monteiro, nesta Cidade e
Comarca, os denunciados participaram de uma
rixa. Segundo restou apurado, os denunciados
participavam das festividades carnavalescas,
quando em dado momento iniciou-se um
tumulto, por motivos não especificados nos autos
envolvendo oito pessoas, dentre as quais foi
possível identificar e deter os ora denunciados.
Assim agindo, Samuel Pereira da Silva e
Cledivaldo Costa Soares praticaram a conduta
típica capitulada no artigo 137, “caput”, do
Código Penal. Isto posto, requer o Ministério
Público o recebimento da presente; a citação do
denunciado para interrogatório; a intimação das
pessoas abaixo arroladas para que compareçam,
sob as penas da lei para depor em juízo; e o
prosseguimento do feito, até final instrução e
julgamento. RM, 21/09/2005, Marcelo Lincoln
Guidio, Promotor de Justiça.
21-06-2007
C
- 27
Observação: Após o interrogatório, o acusado
poderá, no prazo de 3 (três) dias, apresentar
alegações escritas em defesa prévia, arrolar
testemunhas e requerer diligências. (a) Amauri
Lemes, Juiz de Direito em substituição.
Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares
Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, CentroRolim de Moura/RO, CEP:78.987 000 Fone: PABX
(069) 3442-2268.
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
E-mail do Escrivão:
E-mail do Juiz:
Cartório da 1ª Vara Cível
Autos n. 01406.006211.2 Adjudicação
Compulsória com Antecipação de Tutela.
Requerente: Loiva Maria Schneider Compagnoni
e outro.
Adv. Dr. Airo Antonio Maciel Pereira - OAB/RO
693.
Requerido: José Marcondes Cerrutti e outra.
Adv. Mário Cesar Torres Mendes - OAB/RO 2.305.
Finalidade: Intimação audiência para inquirição
da testemunha arrolada pela Requerente, Sr.
Miguel de Almeida, designada para o dia
26.07.2007, às 11:00 horas, na sala de
audiências da 1ª Vara Cível da Comarca de
Colorado do Oeste/RO(Juízo Deprecado),
localizado na Rua Humaitá, n. 3.879, Fórum Juiz
Joel Quaresma de Moura, Carta Precatória lá
distribuída sob n. 012.2007.001380.9.
Autos n. 01406.002102.4 Execução de Título
Extrajudicial.
Exequente: C.C.I. Comércio de Combustíveis
Itaporanga Ltda.
Adv. Drª Vanessa Tavares S. Sanches - OAB/
RO 1.821 e
Dr. Wilson Nogueira Júnior - OAB/RO
2.917. Executada: Patrícia Perin.
Finalidade: Intimação para proceder
levantamento e distribuição da Carta Precatória.
Autos n. 01403.006076.5 Monitória convertida
em Execução.
Exequente: Lorena Catarina Cerioli.
Adv. Drª Cristiane Tessaro - OAB/RO 1.562.
Executado: Selino Pereira.
Finalidade: Intimação r. despacho exarado às
fls. 063 a seguir transcrito: “Defiro o pedido de
fls. 59 para citação por edital. Arreste o bem
informado em fls.60, oficiando ao Detran/RO
sobre o bloqueio. Intime-se a exequente para
informar a localização do bem para a apreensão
do mesmo. Vha, 22.03.2007.(a.). Roberta Cristina
Garcia Macedo, Juíza substituta”, bem como para
proceder levantamento e publicação do Edital
de Citação do Executado.
Autos n. 01407.005664.6 Restabelecimento de
Amparo Social para Deficiente c/c Tutela
Antecipada.
Requerente: Tommy Alex Pereira representando
a menor J.K.P.
Adv. Dr. Charlton Daily Grabner - OAB/RO 228B. Requerido: INSS Instituto Nacional do Seguro
Social.
Finalidade: Intimação para proceder
levantamento e distribuição da Carta Precatória.
C
- 28
21-06-2007
Autos n. 01406.002157.1 Reinvidatória de
Aposentadoria por Idade.
Requerente: Alvina Carmelita da Silva.
Adv. Dr. Rodrigo Will Mendes - OAB/RO 2.175.
Requerido: INSS Instituto Nacional do Seguro
Social.
Finalidade: Intimação r. despacho exarado às
fls. 076 a seguir transcrito: “Recebo o recurso no
efeito suspensivo. Intime-se a parte recorrida
para contra-arrazoar no prazo legal. Vha,
13.06.2007. (a.). Roberta Cristina Garcia Macedo,
Juíza substituta”.
Edital de Venda Judicial
Bem: Direitos de propriedade da quadra 096,
setor 03, com área de 1.220,00 m2, sem
benfeitorias, nesta cidade.
Avaliação: R$ 4.000,00 em 20.07.2001.
Local: Forum Desembargador Leal Fagundes,
Av. 520 n. 4432.
Data: Ficam designados os dias 13.09 e
28.09.2007, às 09:00 horas, para realização do
1º e 2º leilão/praça, respectivamente, pelo maior
lance.
Autos Autos n. 01401.000203.5 Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Município de
Vilhena
Adv. Dr. Carlos Augusto de Carvalho França Procurador Executado: Rezzieri Transportes Ltda
Intimação: Pelo presente, ficam os interessados
intimados das datas supra, na eventualidade de
não o serem pessoalmente.
Informação: Nos autos não consta prova da
existência de ônus e/ou recurso pendente.
Sobrevindo feriado na data designada para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subsequente..
Edital de Citação - Prazo de 30 (trinta)dias. Autos
n. 01407.004935.6 Guarda (JUSTIÇA GRATUITA)
Requerente: Junilce Ferreira Hermínio
Adv. Drª Maria Lurdes Simionatto - OAB/RO
189-B - Defensora Pública
Requerido: Roberta Maria Hermínio Alves e
Joílson da Silva Libaino
Citação de: Roberta Maria Hermínio Alves,
brasileira, solteira, atualmente em local incerto.
Finalidade: Citação para no prazo 15 (quinze)
dias contestar(em), querendo, a presente ação,
sendo que se a mesma não for contestada,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os
fatos alegados pelo(a) autor(a).
Edital de Citação - Prazo de 30 (trinta)dias.
Autos n. 01407.004100.2 Divórcio Direto
Litigioso (JUSTIÇA GRATUITA)
Requerente: Luciene Rodrigues Moreira
Adv. Dr. Cícero Dantas da Rocha - OAB/RO
73-A - Defensor Público
Requerido:
Arisvaldo
Alves
Moreira
Citação de: Arisvaldo Alves Moreira, brasileiro,
separado de fato, atualmente em local incerto.
Finalidade: Citação para no prazo 15 (quinze)
dias contestar(em), querendo, a presente ação,
sendo que se a mesma não for contestada,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os
fatos alegados pelo(a) autor(a).
Autos n. 01405.008042.7 Execução.
Exequente: Meridional Administradora de
Convênios Ltda.
Adv. Dr. Mário Gardini - OAB/RO 2.941 e
Dr. Jeverson Leandro Costa - OAB/RO 3.134.
Executado: Anderson Fernandes de Ávila-ME
(Hotel Ávila).
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Finalidade: Intimação r. despacho
exarado às fls. 044 a seguir transcrito: “Defiro o
pedido de fls. 41. Designo leilões para os dias
13.09 e 28.09.2007, às 09:00 horas. Intime-se.
Expeça-se o necessário. Vha, 11.06.2007. (a.).
Roberta Cristina Garcia Macedo, Juíza
substituta”, bem como para proceder
levantamento e publicação do Edital de Venda
Judicial.
Autos n. 01406.011892.4 Carta Precatória
(Execução por Quantia Certa contra Devedor
Solvente n. 012.06.000909.0).
Exequente: Cassol Tratores e Máquinas Ltda.
Adv. Dr. Imar Rocha - OAB/SC 2.865.
Executado: Carlos Antonio Schumann.
Adv. Dr. Jeverson Leandro Costa - OAB/RO
3.134. Finalidade: Intimação r. despacho exarado
às fls. 017 a seguir transcrito: “Designo leilões
para os dias 13.09 e 28.09.2007, às 09:00 horas.
Intime-se. Expeça-se o necessário. Vha,
11.06.2007. (a.). Roberta Cristina Garcia Macedo,
Juíza substituta”, bem como, o patrono do
Exequente, proceder levantamento e publicação
do Edital de Venda Judicial.
Autos n. 01497.002494.4 Execução.
Exequente: Banco do Estado de Rondônia S/A BERON.
Adv. Dr. Sérgio Luis Condelli - OAB/RO 335B, Drª Aline Fernandes Barros - OAB/RO 2.708
e
Dr. Michel Fernandes Barros - OAB/RO
1.790. Executado: Casa de Carnes Sabiá LtdaME, Celso Sabiá de Campos e Telma Regina de
Oliveira Campos.
Adv. Dr. Josemário Secco - OAB/RO 724 e
Dr. Sérgio Abrahão Elias - OAB/RO 1.223.
Finalidade: Intimação r. despacho exarado às
fls. 147 a seguir transcrito: “Designo leilões
para os dias 13.09 e 28.09.2007, às 09:00 horas.
Intime-se. Expeça-se o necessário. Vha,
11.06.2007. (a.). Roberta Cristina Garcia Macedo,
Juíza substituta”, bem como, o patrono do
Exequente, proceder levantamento e publicação
do Edital de Venda Judicial.
Autos n. 01405.008102.4 Cautelar de
Sustação de Protesto com Pedido Liminar.
Requerente: Espólio de José Carlos de Souza
Barbeiro por sua inventariante Sra. Elza Rudnik
Barbeiro.
Adv. Dr. Sandro Ricardo Salonski Martins OAB/RO 1.084.
Requerido: Banco do Brasil S/A e outro.
Finalidade: Intimação para proceder
levantamento e distribuição da Carta Precatória
que tem por finalidade inquirição da Requerente.
Autos n. 01405.009155.0 Declaratória de
Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos
Morais.
Requerente: Espólio de José Carlos de Souza
Barbeiro por sua inventariante Sra. Elza Rudnik
Barbeiro.
Adv. Dr. Sandro Ricardo Salonski Martins OAB/RO 1.084.
Requerido: Banco do Brasil S/A e outro.
Finalidade: Intimação para proceder
levantamento e distribuição da Carta Precatória
que tem por finalidade Inquirição da Requerente.
Autos n. 01407.002175.3 Declaratória de
Inexistência de Débitos com Pedido de Tutela de
Antecipação na Sustação de Protesto e de
Negativação.
Requerente: Carlos Antonio Schumann.
Adv. Dr. Jeverson Leandro Costa -OAB/RO 3.134.
Requerido: Fábio Henrique Jacob.
Finalidade: Intimação para proceder
levantamento e distribuição da Carta Precatória
que tem por finalidade Citação do Requerido.
NÚMERO
112
ANO XXV
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: trinta (30) dias
Ação de Execução Fiscal
FINALIDADE: CITAÇÃO do executado: METAVIL METALÚRGICA VILHENA IND. E COMÉRCIO
LTDA, inscrita no CNPJ nº84.573.377/0001-20,
na pessoa de seu representante legal - Sérgio
Luiz Santini, com endereço em lugar incerto e
não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias,
efetuar o pagamento da dívida no valor de R$18.940,03 (dezoito mil, novecentos e quarenta
reais e três centavos) atualizada na data do
efetivo pagamento, ou no mesmo prazo, nomear
bens à PENHORA, sob pena de serem
penhorados tantos bens quantos bastem para a
garantia da dívida, e para querendo, no prazo
de trinta dias apresentar embargos.
Processo : 014.2006.004662-1
Exeqüente: FAZENDA NACIONAL
Procuradora: Suzana Debortoli Riffel
Executado: METAVIL METALÚRGICA VILHENA
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e outros
P.A n.: 13227 201464/2003-80
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP:
78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184.
Vilhena-RO, 15 de junho de 2007
(a.) ELISMARA DE BRIDA MARTINS
Escrivã da 2ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: trinta (30) dias
Ação de Execução Fiscal
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA EXECUTADA:
FILOMENA PIRES DUARTE, brasileira, e de outras
qualificações ignoradas, com endereço em lugar
incerto e não sabido, para tomar ciência de que
fora pelo Oficial de Justiça penhorado o seguinte
bem: “Os direitos de posse sobre o lote urbano
nº 03, da quadra 32, setor 04, contendo uma
casa em alvenaria medindo aprox. 130,00m2,
sendo parte de forro e parte de lage, piso
cerâmico, situado nesta Cidade, em nome da
executada, avaliado em R$30.000,00, e para
querendo, no prazo de trinta dias apresentar
embargos.
Processo : 014.2004.001256-9
Exeqüente: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO DE VILHENA
Procurador: Marcelo L. G. Paiva
Executada: FILOMENA PIRES DUARTE
C.D.A.: 001850,Fato Gerador: TARIFA/TAXA/
ÁGUA
EXERCÍCIO: 1998/2001
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP:
78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184.
Vilhena-RO, 15 de junho de 2007
(a.) ELISMARA DE BRIDA MARTINS
Escrivã da 2ª Vara Cível
ANO XXV
NÚMERO
112
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: trinta (30) dias
Ação de Execução Fiscal
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA EXECUTADA:
BENEDITA NOVAES DA SILVA, brasileira, e de
outras qualificações ignoradas, com endereço
em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência
de que fora pelo Oficial de Justiça penhorado o
seguinte bem: “Os direitos de posse sobre o
lote urbano nº 09, da quadra 12, setor 41,
localizado na Rua H-4, nesta Cidade, contendo
uma construção do tipo residencial em alvenaria,
com cobertura de fibrocimento, piso cerâmico
bruto, sem forro, terreno parcialmente murado,
em regular estado de conservação, avaliado em
R$6.500,00, em nome da executada, e para
querendo, no prazo de trinta dias apresentar
embargos.
Processo : 014.2004.000705-0
Exeqüente: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO DE VILHENA
Procurador: Marcelo L. G. Paiva
Executada: BENEDITA NOVAES DA SILVA
C.D.A.: 002316,Fato Gerador: TARIFA/TAXA/
ÁGUA
EXERCÍCIO: 1999/2002
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP:
78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184.
Vilhena-RO, 15 de junho de 2007
(a.) ELISMARA DE BRIDA MARTINS
Escrivã da 2ª Vara Cível
Sugestões e reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet.
Endereço Eletrônico:
Escrivã:
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS
INTERESSADOS DA INTERDIÇÃO DE: RAQUEL
JAZ DE OLIVEIRA
PRAZO: 30 (trinta) dias.
AUTOS: 014.2006.005329-6
AÇÃO: NOMEAÇÃO DE CURADOR
Requerente: MARGARETE DE OLIVEIRA
Interditanda: RAQUEL JAZ DE OLIVEIRA
A Doutora SANDRA BEATRIZ MERENDAMMª.Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da
Comarca de Vilhena - Estado de Rondônia, faz
saber a quem possa interessar, que foi interditada
RAQUEL JAZ DE OLIVEIRA, conforme r. sentença
prolatada às fls.033/034, a seguir
transcrita:”AUTOS nº 014.2006.005329-6REQUERENTE: MARGARETE DE OLIVEIRA REQUERIDA: RAQUEL JAZ DE OLIVEIRA.
SENTENÇA- Vistos, etc. Ana Justina de Oliveira,
ingressou com pedido de remoção de curatela
de Raquel Jaz de Oliveira. Na inicial a autora
afirma ter sido nomeada curadora da requerida.
Disseram que a curatelada permanece incapaz
de exercer os atos da vida civil, mas a curadora
não tem mais condições de saúde para exercer
o “múnus”. Requereu a nomeação de Antonio
carlos da Silva, cunhado da interditada, como
seu curador. Juntou documentos. Manifestou-se
o Ministério Público opinando que o exercício
da curatela deve recair sobre a irmã da
interditada. Requereu a emenda à inicial.
Emenda à inicial, excluindo Antonio Carlos e
incluindo Margarete de Oliveira. Realizada
audiência para oitiva das partes. RELATEI.
DECIDO. Por tudo o que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE a ação para nomear Margarete
DIÁRIO DA JUSTIÇA
de Oliveira curadora de Raquel Jaz de Oliveira,
em substituição a Ana Justina de Oliveira. Intime
se a curadora a prestar compromisso. Dispenso
a especialização de hipoteca, bem como balanço
anual face às condições econômicas da
curatelada e sua curadora. Considerando o efeito
meramente devolutivo de eventual recurso
contra esta decisão, independentemente de
trânsito em julgado da sentença , expeça se
mandado de inscrição no Registro de Pessoas
Naturais, publicando se os respectivos editais.
Sem custas. Ciência ao Ministério Público. Após
as formalidades legais, arquivem se os autos.
Vilhena-RO, 15 de maio de 2007. (a) Sandra
Beatriz Merenda, Juíza de Direito.”
Sede do Juízo: Fórum Des.Leal Fagundes, Av.
Luiz Mazieiro, n.4432, Jardim América CEP:78.995-000 - (Fax) Fone: (069) 321-2340 e
321-3184.
Vilhena-RO, 19 de junho de 2007
(a.) ELISMARA DE BRIDA MARTINS
Escrivã da 2ª V.Cível
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
PARA PUBLICAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO
686, § 3º do CPC.O Juiz de Direito da 3ª Vara
Cível da Comarca de Vilhena/RO, torna público
que será realizada a venda dos bens a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Autos:
014.2006.013223-4
Classe:
Execução FiscalExeqüente: Fazenda
Pública do Estado de RondôniaAdv.: Antônio José
dos Reis Júnior - OAB/RO 281-B
Executado: Batuks Comércio de Acessórios
Automotivos Ltda ME
Adv. Não Informado
Valor da Execução: R$ 5.512,32
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):
- 01 (um) volante marca Lenker, modelo classic,
ref. 76923, 35 cm, cor azul, em camurça, avaliado
em R$ 325,00 (trezentos e vinte e cinco reais).
- 02 (dois) volantes marca Lenker, modelo racing,
ref. 76925, 32 cm, 1 cor vermelha, em camurça
e 1 preto em couro, avaliado em R$ 338,40 cada,
totalizando R$ 676,80 (seiscentos e setenta e
seis reais e oitenta centavos).
- 01 (um) volante marca Lenker, modelo motolita,
ref. 76924, 35 cm, cor vermelho, em camurça,
avaliado em R$ 325,00 (trezentos e vinte e cinco
reais).
- 01 (um) volante para caminhonete, marca
Lenker, cor cinza, avaliado em R$ 320,00
(trezentos e vinte reais).
- 02 (dois) cubos de volantes, marca Lenker,
avaliados em R$60,00 cada, totalizando
R$120,00 (cento e vinte reais).
- 03 (três) jogos de apliques de tapetes - alumínio,
avaliado em R$150,00 cada, totalizando
R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).
- 01 (uma) grade de Eco Sport - frontal/vertical,
em alumínio, avaliada em R$ 690,00 (seiscentos
e noventa reais).
- 01 (uma) grade de S-10 - frontal/vertical, em
alumínio, avaliada em R$ 720,00 (setecentos e
vinte reais).
- 05 (cinco) aerofólios (01 de Gol; 02 de Pálio e
02 de Corsa), avaliados em R$201,00 cada,
totalizando R$1.005,00 (um mil e cinco reais).
21-06-2007
C
- 29
- 05 (cinco) filtros laváveis, cônicos, esportivos,
avaliados em R$70,00 cada, totalizando
R$350,00 (trezentos e cinquenta reais).
- 02 (dois) filtros para UNO, esportivos, avaliados
em R$ 30,00 cada, totalizando R$ 60,00 (sessenta
reais).
- 01 (um) kit de lanterna para Celta acrílica,
avaliado em R$ 220,00 (duzentos e vinte reais).
- 01 (um) kite de lanterna para Gol acrílica,
avaliada em R$ 260,00 (duzentos e sessenta
reais).
- 01 (uma) buzina marítima marca DNI - PR grande - 12v, avaliada em R$ 295,80 (duzentos e
noventa e cinco reais).
- 01 (uma) vitrine horizontal de vidro, medindo
aproximadamente cm, em bom estado de
conservação, avaliada em R$600,00 (seiscentos
reais).
Total das avaliações: R$ 6.417,60 (seis mil,
quatrocentos e dezessete reais e sessenta
centavos).
1ª PRAÇA: 09/07/2007, às 11h 00m
2ª PRAÇA: 23/07/2007, às 11h 00m
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do(a) executado(a), fica o(a) mesmo(a),
intimado(a), bem como sua/seu esposa(o) se
casado(a) for, por este meio.
ADVERTÊNCIA: Tratando-se de bem imóvel, quem
estiver interessado em adquiri-lo em prestações
poderá apresentar por escrito sua proposta,
nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo
menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o
restante garantido por hipoteca sobre o próprio
imóvel. (Redação dada pela lei nº 11.382, de
2006).
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América
CEP: 78.995-000 -Vilhena/RO - Fone (69) 3212340
Vilhena-RO, 22 de maio de 2007.
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
PARA PUBLICAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO
686, § 3º do CPC.O Juiz de Direito da 3ª Vara
Cível da Comarca de Vilhena/RO, torna público
que será realizada a venda dos bens a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Autos:
014.2006.010506-7
Classe:
Execução FiscalExeqüente: Fazenda
Pública do Estado de RondôniaAdv.: Antônio José
dos Reis Júnior - OAB/RO 281-B
Executado: L. L. de Sousa Calçados - ME
Adv. Não Informado
Valor da Execução: R$ 1.835,44
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):
- 22 (vinte e dois) pares de sandália feminina,
diversos tamanhos, marca Cocota, novas,
avaliadas em R$ 83,75 (oitenta e três reais e
setenta e cinco centavos) a unidade, totalizando
R$ 1.842,50 (um mil, oitocentos e quarenta e
dois reais e cinquenta centavos).
1ª PRAÇA: 09/07/2007, às 09h 00m
2ª PRAÇA: 23/07/2007, às 09h 00m
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do(a) executado(a), fica o(a) mesmo(a),
intimado(a), bem como sua/seu esposa(o) se
casado(a) for, por este meio.
C
- 30
21-06-2007
ADVERTÊNCIA: Tratando-se de bem imóvel, quem
estiver interessado em adquiri-lo em prestações
poderá apresentar por escrito sua proposta,
nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo
menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o
restante garantido por hipoteca sobre o próprio
imóvel. (Redação dada pela lei nº 11.382, de
2006).
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América
CEP: 78.995-000 -Vilhena/RO - Fone (69) 3212340
Vilhena-RO, 22 de maio de 2007.
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
PARA PUBLICAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO
686, § 3º do CPC.O Juiz de Direito da 3ª Vara
Cível da Comarca de Vilhena/RO, torna público
que será realizada a venda dos bens a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Autos:
014.2005.002477-2
Classe:
Execução FiscalExeqüente: SAAE Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Vilhena
- ROAdv.: Marcelo Longas Guedes de Paiva
Executado: Maria Henrique Silva de Souza
Adv. Não Informado
Valor da Execução: R$ 498,10
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):
- 01 (um) Imóvel Urbano denominado Lote 04,
da Quadra 50, do Setor 15, localizado na Av.
1501, nº 1191, Bairro Cristo Rei, Vilhena - RO,
contendo sobre o mesmo uma construção
residencial em alvenaria, não acabada, medindo
aproximadamente 120 m², avaliado em R$
18.000,00 (dezoito mil reais).
1ª PRAÇA: 09/07/2007, às 09h 30m
2ª PRAÇA: 23/07/2007, às 09h 30m
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do(a) executado(a), fica o(a) mesmo(a),
intimado(a), bem como sua/seu esposa(o) se
casado(a) for, por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América
CEP: 78.995-000 -Vilhena/RO - Fone (69) 3212340
Vilhena-RO, 22 de maio de 2007.
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
PARA PUBLICAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO
686, § 3º do CPC.O Juiz de Direito da 3ª Vara
Cível da Comarca de Vilhena/RO, torna público
que será realizada a venda dos bens a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Autos:
014.2006.007674-1
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Classe:
Execução FiscalExeqüente: Fazenda
Pública do Estado de RondôniaAdv.: Antônio José
dos Reis Júnior
Executado: Sapeca Indústria e Comércio de
Produtos Alimentícios Ltda
Adv.: não informado
Valor da Execução: R$ 1.434,80
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):
- 01 (uma) Fritadeira a gás, toda revestida em
fibra, acoplada c/ um cortador de batatas, na
cor branca, s/ número e marca de conservação
e funcionamento. Avaliada em R$ 1.200,00 (um
mil e duzentos reais).
1ª PRAÇA: 10/07/2007, às 10h 30m
2ª PRAÇA: 24/07/2007, às 10h 30m
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do(a) executado(a), fica o(a) mesmo(a),
intimado(a), bem como sua/seu esposa(o) se
casado(a) for, por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América
CEP: 78.995-000 -Vilhena/RO - Fone (69) 3212340
Vilhena-RO, 18 de maio de 2007.
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
PARA PUBLICAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO
686, § 3º do CPC.O Juiz de Direito da 3ª Vara
Cível da Comarca de Vilhena/RO, torna público
que será realizada a venda dos bens a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Autos:
014.2006.012207-7
Classe:
Execução FiscalExeqüente: Fazenda
Pública do Estado de RondôniaAdv.: Antônio José
dos Reis Júnior - Procurador Estadual
Executado: Vitória Maria A. Aragão - ME
Valor da Execução: R$ 5.079,72
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):
- 01 (um) Balcão com estrutura de alumínio e
repartição de vidro, com 1 m de comprimento
por 1 m de altura, em perfeito estado de
conservação, avaliado em R$ 300,00 (trezentos
reais);
- 02 (dois) Balcões com estrutura de alumínio e
repartições de vidro com 1,25 m de comprimento
por 1 m de altura, em perfeito estado de
conservação, avaliado em R$ 430,00
(quatrocentos e trinta reais) cada. Perfazendo o
valor de R$ 860,00 (oitocentos e sessenta reais);
- 25 (vinte e cinco) prateleiras de aço com 2 m de
altura e 1 m de comprimento e 40 cm de largura,
em perfeito estado de conservação (semi novos),
avaliada cada prateleira em R$ 157,00 (cento e
cinqüenta e sete reais). Perfazendo o valor de
R$ 3.925,00 (três mil, novecentos e vinte e cinco
reais).
Valor total das avaliações: R$ 5.085,00 (cinco
mil e oitenta e cinco reais)
1ª PRAÇA: 10/07/2007, às 10h 00min
2ª PRAÇA: 24/07/2007, às 10h 00min
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do(a) executado(a), fica o(a) mesmo(a),
intimado(a), bem como sua/seu esposa(o) se
casado(a) for, por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
NÚMERO
112
ANO XXV
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América
CEP: 78.995-000 -Vilhena/RO - Fone (69) 3212340
Vilhena-RO, 18 de maio de 2007.
VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL
Juiz de Direito
CARTÓRIO 3ª VARA CÍVEL
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
JUIZ: Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral
[email protected]
ESCRIVÃ: Genair Goretti de Morais
[email protected]
Expediente do dia: 15/06/2007
VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL,
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível de Vilhena.
INTIMAÇÃO dos advogado relacionado a
devolverem, em cartório, no prazo de 24 h, os
autos retirados com carga, abaixo indicados, sob
pena de busca e apreensão.
CEZAR BENEDITO VOLPI OAB/RO 533
AUTOS: 014.1997.004812-6
CARGA: 04/05/2007
AUTOS: 014.1997.004918-1
CARGA: 11/05/2007.
AUTOS: 014.1997.005206-9
CARGA:11/05/2007
AUTOS: 0141998.000667-1
CARGA:04/05/2007
AUTOS: 014.1999.000057-9
CARGA: 04/05/2007
AUTOS: 014.1999.003446-5
CARGA: 04/05/2007
JOICE CARLA SANTINI ANTÔNIO OAB/RO 617
AUTOS:014.1999.005316-8
CARGA 18/05/2007
AUTOS: 014.2000.007716-3
CARGA: 03/05/2007
CARLA FALCÃO RODRIGUES OAB/RO 616-A
AUTOS: 014.2006.001796-5
CARGA: 14/05/2007
PEDRO DA CRUZ PEREIRA NETO OAB/RO 3179
AUTOS: 014.2002.000917-1
CARGA: 18/05/2007
SANDRA V. D. CÓRDOVA OAB/RO 369-B
AUTOS: 014.2002.006115-7
CARGA;18/05/2007
AUTOS: 014.2006.001785-0
CARGA:: 18/05/2007
ELIAS M. HANNA OAB/RO 356-B
AUTOS: 014.2001.007075-7
CARGA : 14/05/2007
KÁTIA COSTA TEODORO OAB/RO 661-A
AUTOS: 014.2005.011599-9
CARGA:08/05/2007
URANO FREIRE DE MORAIS OAB/RO 240-B
AUTOS: 014.2007.003614-9
CARGA: 14/05/2007
ANO XXV
NÚMERO
112
JEVERSON LEANDRO COSTA OAB/RO 3134
AUTOS: 014.2006.005532-9
CARGA : 17/05/2007
ROSÂNGELA LEMOS S. ARAÚJO OAB/RO 3600
AUTOS: 014.2006.012932-2
CARGA: 08/05/2007
WATSON MUELLER OAB/RO 2835
AUTOS: 014.2005.7067-7
CARGA: 17/04/2007
Vilhena, 15 de junho de 2007.
GENAIR GORETTI DE MORAIS
Escrivã - 3ª Vara Cível
Autos: 014.1999.000752-2
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exeqüente: Walter Ferreira da Silva
Advogado: LENOIR RUBENS MARCON
Executado: Elza Cândido França e Outros
INTIMAÇÃO para manifestar-se em face à r.
sentença prolatada às fls. 120 a seguir transcrita:
“ Walter Ferreira da Silva, ingressou com
execução de título extrajudicial em face de Elza
Cândido França e outros, ambos qualificados nos
autos. O requerente efetuou acordo com Flávio
Pagani (proprietário do bem penhorado) e juntou
aos autos acordo de fls. 116/117. Isto posto,
homologo o acordo estabelecido entre as partes,
nos termos do artigo 269, inciso III do Código de
Processo Civil, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos. Libere se o bem penhorado.
Custa na forma da lei. Procedidas baixas,
anotações e comunicações necessárias,
arquivem se os autos. Publique se. Registre se.
Intimem se. Cumpra se. Vilhena, 30/04/07. (a)
CHRISTIAN CARLA DE ALMEIDA FREITAS, Juíza
de Direito.”
Autos: 014.2007.005557-7
Ação: Reparação de Danos
Requerente: Milton José Zanchett
Advogada: ANA PAULA ZANCHETT
Requerido: Teleron Celular S/A - VIVO
INTIMAÇÃO DA DECISÃO: “...1 Assim,
determino a inversão do ônus em favor do autor.
2 Relevante que para possibilitar a ampla defesa,
inclusive com oportuna juntada de documentos,
a inversão do ônus da prova deve ser
determinada neste momento, antes da
contestação. 3 Da verossimilhança decorrente
das alegações e da própria inversão; das provas
documentais juntadas; do evidente perigo da
demora em permanecer o autor inscrito em
cadastro de inadimplentes e porque reversível a
medida, com fulcro no art. 273 do CPC antecipo
parcialmente a tutela pretendida para determinar
a exclusão da inscrição no SERASA constantes
de fl. 27. OFICIE SE imediatamente a tais
cadastros. 4 Rito Ordinário. Cite se pelo correio
para contestar em 15 dias, sob pena de revelia
e confissão. Que pelo mesmo ato o réu seja
intimado desta decisão. Intime se o autor.
Vilhena-RO, 30/05/07. (a) CHRISTIAN CARLA DE
ALMEIDA FREITAS, Juíza de Direito.”
Autos: 014.2007.005926-2
Ação: Medida Cautelar Inominada
Requerente: Jair Muniz de Oliveira
Advogada: MARIA GONÇALVES DE SOUZA
COLOMBO e OUTROS
Requerido: Hsbc Bank Brasil S/a - Banco Múltiplo
DIÁRIO DA JUSTIÇA
21-06-2007
INTIMAÇÃO DA DECISÃO: “...Indefiro a liminar
pleiteada, pois ausentes a fumaça do bom direito
e o perigo da demora. O autor somente solicitou
o extrato da conta poupança no dia 31/5/2007,
não havendo que se falar em recusa da agência
em entregar referido documento, e o prazo para
tanto se esgotou ontem, sendo a ação
protocolada somente nesta data, restando
ausente a fumaça do bom direito, até porque
não juntou o autor sequer um documento que
demonstrasse a existência de tal conta poupança.
Ademais, o autor somente deve ter se atentado
para a medida judicial após exaustiva exibição
da matéria nos jornais. Pelos motivos expostos,
indefiro a liminar pleiteada. Cite se o requerido
para, querendo, contestar a ação, em cinco dias,
com as advertências legais. Vilhena-RO, 01/
06/07. (a) CHRISTIAN CARLA DE ALMEIDA
FREITAS, Juíza de Direito.”
Vilhena, 15 de junho de 2007
Edeonilson Souza Moraes
Escrivão-4ª Vara Cível
Ko
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internetendereço eletrônico:
Escrivão:
Edeonilson
[email protected]
S.
Moraes
-
Sugestões ou reclamações,
façam-nas
pessoalmente ao juiz ou contate-nos via
internet.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
Juiz: Renato Bonifácio de Melo Dias
Escrivão: Lorival Dariu Tavares
GABARITO - 2ª Vara Criminal
Autos de Ação Penal nº 014.06.012290-5
Réu :Fortunato da Silva Moraes .
Advogado ANTÔNIO CARLOS NUNES JÚNIOROAB/SP 183.642- São Paulo/SP
FINALIDADE: Intimar o advogado acima
referenciado da r. sentença prolatada às fls 134/
140 dos autos em epígrafe, cuja parte dispositiva
segue transcrita: “Visto, etc.... osto isso, JULGO
PROCEDENTE a denúncia e CONDENO
FORTUNATO DA SILVA MORAES, qualificado nos
autos, como incursos no artigo 33, “caput”, c/c
artigo 40, V, ambos da Lei 11.343/06 e declaro a
perda do automóvel VW, tipo Brasília, apreendido
nos autos, conforme descrito no auto de
apreensão (fls. 12), nos termos do artigo 91, II,
“a”, do Código Penal, c/c artigo 63 da Lei 11.343/
06...Neste sentido, torno definitiva a pena acima
fixada, sendo, de 07 (sete) anos, 04 (quatro)
meses e 14 (quatorze) dias de reclusão e 736
(setecentos e trinta e seis) dias multa, que será
calculado à base de 1/30 do salário mínimo
vigente à época do crime.O réu é reincidente e
o tráfico de entorpecentes é crime assemelhado
a hediondo, portanto, imponho o regime inicial
fechado, admitindo a progressão nos termos da
Lei 11.464/07. Nego ao réu o direito de apelar
em liberdade, porquanto assim permaneceu
durante a instrução criminal. Agora, com o édito
condenatório, diante da reincidência e sendo o
delito assemelhado a hediondo, não existem
razões para liberá lo do cárcere. Transitada em
julgado, lance se o nome do réu no Rol dos
Culpados.
C
- 31
Com o trânsito em julgado para o Ministério
Público, expeça se guia de execução provisória
e oficie se conforme disposto no artigo 63, §4º,
da Lei 11/343/06. Expeçam se os documentos
de praxe, especialmente os ofícios do TRE e
Instituto de Identificação. Custas na forma da
lei. Incinere se o entorpecente apreendido,
reservando o necessário para eventual contra
prova. Dê se vista ao Ministério Público e à
Defesa para se manifestarem quanto aos valores
apreendidos (fls. 12), podendo a Defesa, no prazo
de 05 (cinco) dias, apresentar provas acerca da
origem lícita dos bens e valores. Após, conclusos
para deliberar sobre a perda ou restituição dos
valores apreendidos. P.R.I.C.
Vilhena, 17 de abril de 2006. LUIZ Antonio
Peixoto de Paula Luna Juiz de Direito em
Substituição Legal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 10 dias
Autos nº: 014.04.006246-9
De: ALCEU RIBEIRO VIEIRA, brasileiro,
separado, lavrador, nascido aos 07/06/1956,
natural de Erechim/RS, filho de Ataíde Ribeiro
Vieira e de Suely Fagundes Vieira, estando
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE:
Intimação do réu acima
qualificada para que efetue o pagamento da
multa no valor de R$ 96,53 (Noventa e seis reais
e cinqüenta e três centavos), sob pena de
Inscrição em Dívida Ativa.
Prazo: 10 dias
Autos nº: 014.06.004172-7
De: ANDERSON DE SOUZA SILVA, vulgo
“Mônica”, brasileiro, solteiro, nascido aos
06.06.1987, natural de Hortelândia/MT, filho de
Mauro Ortinz de Souza e de Maria Rosana da
Silva, estando atualmente em lugar incerto e
não sabido.
FINALIDADE:
Intimação do réu acima
qualificada para que efetue o pagamento da
multa no valor de R$ 117,71 ( Cento e dezessete
reais e setenta e um centavos), sob pena de
Inscrição em Dívida Ativa.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 10 dias
Autos nº: 014.2006.005943-0
De: CLAUDINEI ANTUNES DA SILVA brasileiro,
casado, nascido aos 28.11.1980, natural de
Mundo Novo/MS, filho de José Antunes da Silva
e de Conceição Luzia da Silva, estando
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE:
Intimação do réu acima
qualificada para que efetue o pagamento da
multa no valor de R$ 695,27 (seiscentos e noventa
e cinco reais e vinte sete centavos) e das Custas
processuais no valor de R$ 106,27 ( cento e seis
reais e vinte e sete centavos), sob pena de
Inscrição em Dívida Ativa.
-Multa Conf. R. Sentença de fls 128/139:
- 58 dias- multa - 1/30 S.M
- 05/06 - S.M - R$ 350,00: 30=
R$- 11,67 x 58 dias = R$ 676,86
x 1,0272025.............................R$ 695,27
-Custas Processuais........... R$ 106,27
C
- 32
21-06-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
112
ANO XXV
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 10 dias
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 90 dias
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 60 dias
Autos nº: 014.2006.008786-7
De: MANOEL DOMINGOS DA SILVA brasileiro,
solteiro, pintor, filho de João Domingos da Silva
e de Maria Domingos da Silva, nascido aos 12/
10/1955, estando atualmente em lugar incerto
e não sabido.
FINALIDADE:
Intimação do réu acima
qualificada para que efetue o pagamento da
multa no valor de R$ 155,57 ( Cento e cinqüenta
e cinco reais e cinqüenta e sete centavos), sob
pena de Inscrição em Dívida Ativa.
Autos nº: 014.06.008265-2
De: EZEQUIEL RIBEIRO DE ALMEIDA brasileiro,
solteiro, nascido aos 11.06.1988, natural de
Colorado do Oeste/RO, filho de Lauro C. Almeida
e de Maria Ribeiro Almeida, estando atualmente
em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimação do réu Ezequiel Ribeiro
Almeida, acima qualificado R. Sentença de folhas
139/144 a seguir transcrita: ... JULGO
PROCEDENTE a inicial em relação ao réu
EZEQUIEL RIBEIRO DE ALMEIDA, qualificado nos
autos, CONDENANDO O, como incurso no artigo
155, §4º, incisos IV, do Código Penal. Passo a
dosar lhes a pena em conjunto diante da
similitude das circunstâncias:...Atento às
diretrizes do Artigo 59 do Código Penal, levo em
consideração a culpabilidade evidenciada,
porém normal para crimes semelhantes. Os réus
não possuem antecedentes criminais, conforme
certidões de fls. 126/127 e 130/132. As
informações quanto as suas condutas sociais e
personalidades não são suficientes para majorar
lhes a pena. O motivo do crime é a cupidez
evidenciada e a obtenção de lucro fácil, porém,
normal para delitos desta estirpe. As
circunstâncias são tidas como normais para os
delitos em exame. Não há registro de
conseqüências extra penais, máxime porque a
vítima do furto teve parte dos objetos restituídos.
A conduta da vítima em nada contribuiu para o
evento delitivo. Nesse sentido, fixo para os réus
a pena base no mínimo legal, ou seja, em
reclusão de 02 (dois) anos e 10 (dez) dias multa.
Presentes as atenuantes da menoridade eis que
os dois réus eram menores de 21 (vinte e um)
anos na data do crime e ainda, a atenuante da
confissão em relação ao réu Ezequiel, porém,
deixo de considerá las em razão de a pena já
estar no mínimo legal. Ausentes causas de
diminuição e aumento de pena. Neste sentido,
torno definitiva a pena, para cada um dos réus,
em reclusão de 02 (dois) anos e 10 (dez) dias
multa. O dia multa será calculado à base de 1/
30 do salário mínimo vigente à época do crime.
Ao réus imponho o regime prisional inicial aberto,
conforme artigo 33, § 2, “c”, do Código Penal.
Presentes os requisitos do artigo 44, I, do Código
Penal, substituo a pena privativa de liberdade
por 02 (duas) restritivas de direitos, consistentes
em prestação de serviços à comunidade, à razão
de 14 (quatorze) horas semanais, pelo tempo da
pena, cujos detalhes serão fixados por ocasião
da audiência admonitória. Concedo ao réu o
direito de apelar em liberdade, pois já se
encontram em liberdade provisória e são
primários, sendo que agora, com a substituição
da pena a prisão é incompatível. Isento os das
custas, por estarem sendo patrocinados pela
Defensoria Pública. Transitada em julgado, lance
se o nome dos réus no Rol dos Culpados, expeça
se guia de recolhimento e o necessário para a
execução da pena imposta; comunique ao TER
art. 15, III, CF e aos demais órgãos de praxe.
Publique se. Registre se. Intime se e Comunique
se. Vilhena, 11 de abril de 2007. Renato Bonifácio
De Melo DiasJuiz de Direito
Autos nº: 014.06.013643-4
De: JOSÉ FERREIRA DA SILVA
brasileiro,
casado, serviços gerais, filho de Laudislau Vieira
da Silva e de Maria Ferreira da Silva, nascido
aos 04/08/1951, natural de Goiânia/GO,
estando atualmente em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: Intimação do réu acima qualificado
R. Sentença de folhas 064/067 a seguir transcrita:
... Posto isto, JULGO PROCEDENTE a denúncia
e, em conseqüência, CONDENO JOSÉ FERREIRA
DA SILVA, como incurso no artigo 155, “caput”,
do Código Penal. Passo a dosar lhe a pena. DA
DOSIMETRIA DA PENA Atento às diretrizes do
Artigo 59 do Código Penal, levo em consideração
a culpabilidade evidenciada, porém normal para
crimes semelhantes. O réu não possui
antecedentes criminais (fls. 60/61). As
informações quanto a sua conduta social e
personalidade não são suficientes para majorar
lhe a pena. O motivo do crime é a cupidez
evidenciada e obtenção de lucro fácil, porém já
incito no próprio tipo. As circunstâncias são tidas
como normais para o delito em exame. Não
foram constatadas conseqüências extra penais.
A conduta da vítima em nada contribuiu para o
evento delitivo. Nesse sentido, fixo para o réu a
pena base no mínimo legal, ou seja, de reclusão
de 01 (um) ano e 10 (dez) dias multa. Presente a
atenuante da confissão, porém, deixo de
considerá la em razão da pena já estar em seu
mínimo legal. Ausentes agravantes legais.
Ausentes causas de diminuição e aumento da
pena. Neste sentido, torno definitiva a pena do
réu em 01 ano de reclusão e 10 (dez) dias multa.
O dia Multa deverá ser calculado à base de 1/
30 do salário mínimo vigente à época do crime.
Ao réu, imponho o regime prisional inicial aberto,
conforme artigo 33, § 2 “c”, do Código Penal.
Presentes os requisitos do artigo 44, I, do Código
Penal, substituo a pena privativa de liberdade
por 01 (uma) restritiva de direito, consistentes
em prestação de serviços à comunidade, à razão
de 07 (sete) horas semanais, pelo tempo da pena,
cujos detalhes serão fixados por ocasião da
audiência admonitória. Concedo ao réu o direito
de apelar em liberdade, pois é primário e agora,
com a substituição da pena a prisão é
incompatível. Isento o das custas processuais,
por estar sendo patrocinada pela Defensoria
Pública. Transitada em julgado, lance se o nome
do réu no Rol dos Culpados. Vilhena, 19 de
março de 2007. Renato Bonifacio De Melo DiasJuiz de Direito .
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 10 dias
Autos nº: 014.2006.010068-5
De: MARCELO GOMES DE OLIVEIRA, brasileiro,
solteiro, nascido aos 21/10/1982, natural de
Naviraí/MS, filho de Liono Gomes e de Maria
Gomes de Oliveira, estando atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE:
Intimação do réu acima
qualificada para que efetue o pagamento da
multa no valor de R$ 120,20 ( Cento e vinte reais
e vinte centavos), sob pena de Inscrição em
Dívida Ativa.
De CLAUDINEI WEIRICH FOGAÇA, brasileiro,
solteiro, nascido aos 24/09/1984, natural de
Toledo/PR, filho de Arceu Cortes Fogaça e de
Otília Fridich, atualmente em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE:
Intimação do réu acima
qualificada para que efetue o pagamento da
multa no valor de R$ 120,20 ( Cento e vinte reais
e vinte centavos), sob pena de Inscrição em
Dívida Ativa
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 10 dias
Autos nº: 014.2006.007131-5
De: MARCOS ANTÔNIO CORREIA VIEIRA,
brasileiro, solteiro, nascido aos 15.06.1987,
natural de Santa Barbara/SP, filho de Antônio
Correia Vieira e de Lúcia Maurete Correia,
estando atualmente em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE:
Intimação do réu acima
qualificada para que efetue o pagamento da
multa no valor de R$ 119,22 ( Cento e dezenove
reais e vinte dois centavos), sob pena de
Inscrição em Dívida Ativa.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 10 dias
Autos nº: 014.2003.002696-6
De: MAGNO DA SILVA MALHEIROS, brasileiro,
solteiro, açougueiro, natural de Vilhena/RO,
nascido aos 21/01/1984, filho de Amarildo
Antônio Malheiros, estando atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE:
Intimação do réu acima
qualificada para que efetue o pagamento da
multa no valor de R$ 83,45 ( Oitenta e três reais
e quarenta e cinco centavos), sob pena de
Inscrição em Dívida Ativa.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 10 dias
Autos nº: 014.2003.003879-4
Apenado: Claudiog-Omir Favaleça
De: SÔNIA SOUZA HONORATO, brasileira,
estando atualmente em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: Intimação da parente da vítima
para no prazo de 05 (cinco) dias comparecer
perante o Juízo da 2ª Vara Criminal a fim de
receber Alvará para levantamento dos valores
depositados judicialmente, a título de
indenização.
Sede do Juízo: Forum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América, Cep: 78.995 000 - Fone: PABX/Fax (069)
321 2340, 321 3184 e 321 3182.
(a) Renato Bonifácio de Melo Dias- Juiz de
Direito.
NÚMERO 112
ANO XXV
PO
RT
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POR
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VELHO - R O
A-FEIRA, 21 DE JUNHO DE
O,, QUINT
QUINTA
2007
Gabarito nº 011/07 - JEC
Juíza Anita Magdelaine Perez Belem
EDIT
AL
EDITAL
DE
CIT
AÇÃO
CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Proc.: 021.07.000506-1
Ação: Embargos de terceiros
Autos nº: 011.07.001062-6
A.: João Marcelino de Souza
De: AGNOSMAR RODRIGUES DE CARVALHO, vulgo “dado” ou “negão”,
Adv.: Julio Cezar Calais OAB/MG 183152
brasileiro, filho de Valdemar Carvalho de Jesus e Darnizete Rodrigues
R.: Ruth Paulina Jesus Holanda
Carvalho, atualmente em lugar incerto e não sabido .
Adv.: Não informado
Despacho: “Vistos etc. Designo audiência d e conciliação para o dia 27 06
FINALIDADE: Citação para defender -se na Ação Penal nº 011.07.001062-
2007 às 16:30 horas. Intimem se com as advertências legais. Ciente a
6, conforme Denúncia do Ministério Público, por violação do artigo 1576,
parte autora que o não comparecimento importará em extinção do feito, e
§ 2º, incisos I e II na forma do artigo 71, parágrafo único ambos do Código
Penal, bem como para comparecer perante este Juízo no dia 24 de julho
de 2007, às 08h30min, às horas , para ser interrogado sob pena de
revelia.
a ausência da requerida implicará em revelia. Cumpra se. Buritis, 25 de
maio de 2007. Anita Magdelaine Perez Belem -Juíza de Direito
Proc.: 021.06.002286-9
Ação: Declaratória
A.: Gilberto Colombo
Sede do Juízo: Fórum
Jurista José Júlio Guimarães Lima, Rua
Vinícius de Moraes, 4308 - Centro - Cep:78.983 000 - Fone: 69 412-2540.
Alvorada do Oeste-RO, 19 de junho de 2007.
Adv.: José Martinelli OAB/RO 585A
R.: Atar - Associação dos Taxista de Ariquemes e Região
Adv.: Não informado
Despacho: “ Vistos etc. O pedido de fl. 26/27 demonstra a falta de interesse
de acordo das partes. Designo audiência de instrução e julgamento para
Autos: 011.06.000207-8
Autor: Ministério Público Estadual
Réus: Edinaldo Meire dos Santos e Luiz Roberto da Silva.
Advogados: Nilton Pinto de Oliveira e Antônio Ramon Viana Coutinho.
o dia 25/07/2007 às 11 horas e 30min. As partes deverão comparecerem
acompanhadas de advogados e até 03 (três) testemunhas, cientes que a
ausência do autor importará em extinção do feito e o não comparecimento
da requerida em revelia, artigos 51, I e 20 da Lei Federal. Intimem se as
partes, e as testemunhas apresentadas à fls. 27. Buritis (RO), 23 de abril
de 2007. Danilo Augusto Kanthack Paccini - Juiz de Direito
Finalidade: Intimar os advogados supra mencionados, para ,manifestarem
na fase do artigo 499 do CPP.
Proc.: 021.04.001768-1
Ação: Cobrança
Local: Fórum Guimarães Lima, rua Vinícius de Morais, 4308- Alvorada do
A.: Sirlene da Silva
Oeste.
Adv.: Jânio Marcelo de Aguiar OAB/RO 2362
D
21-06-2007
- 2
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
112
ANO XXV
R.: Motão Palito Dois - Comércio de Motos e Peças Ltda
DESCRIÇÃO DOS BENS:01 motor gerador Yamaha, modelo EF4600D
Adv.: Não informado
“Generator” a gasolina cor azul 4.0 KVA n. de série 201206
Despacho: “Vistos etc. Defiro o contido a fl. 100. Designo hasta pública
para o dia 14/08/2007 às 08 horas e 30min. Intimem se com as advertências
VALOR TOTAL: R$: 7.500,00 (Sete mil quinhentos reais).
legais. Buritis (RO), 07 de maio de 2007”. Danilo Augusto Kanthack Paccini
- Juiz de Direito.
DATA PARA VENDA: 14/08/2007 ás 08:30 horas
Geraldo Evangelista Silva Filho
EXEQUENTE: Sirlene da Silva
Escrivão Cível
EXECUTADO: Motão Palito II Com de Motos e Peças Ltda.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a),
EDIT
AL DE CIT
AÇÃO
EDITAL
CITAÇÃO
fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio.
PRAZO: 20 (vinte) dias
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente.
DE: JOSIANE MARTINS FONSECA
FONSECA, brasileira, do lar,
residente e
domiciliada na Rua Nova Porto Velho, s/n, na casa da Dona Cida, ao lado
do Comércio cordeiro, Buritis/RO, atualmente em ligar incerto e não sabido.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à
avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja
FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a seguir, a Ação identificada.
arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil.
Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como
verdadeiros, os fatos articulados pelo autor.
Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua
Taguatinga, nº 1.383, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (Quinze) dias
(069) 238-2910/2860/2963.
Processo: 021.06.000874-2
Buritis-RO, 19 de junho de 2007
Classe
: Adoção (Infância e juventude).
Parte Autora: Mário martins de Freitas
Advogado:
Anita Magdelaine Perez Belem
Defensoria Publica
Juíza de Direito
Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua
Taguatinga, nº 1.383, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone
(069) 238-2910/2860/2963.
Buritis -RO, 28 de maio de 2007
Anita Magdelaine Perez Belem
Urgente
Juíza de Direito
Tribunal do Júri
Márcia
EDIT
AL DE INTIMAÇÃO
EDITAL
EDIT
AL DE VEND
A JUDICIAL
EDITAL
VENDA
Autos n.: 021.03.003494-0
DE: VALDECIR RODRIGUES AQUINO
O Juiz de Direito da Vara Cível torna público que será realizada a venda
do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona.
Defensor: JOSÉ DE OLIVEIRA HERINGER = advogado, inscrito na
Processo : 021.04.001768-1
OAB/RO, 575 e 385-B, com escritório profissional, na Comarca de
Classe
Ariquemes/RO.
: Cobrança (rito sumário)
ANO XXV
NÚMERO
112
DIÁRIO DA JUSTIÇA
21-06-2007
D
- 3
FINALIDADE: Intimar o defensor acima mencionado, a se manifestar quanto
Código de Processo Civil e no artigo 12, III, do Código Civil, inscreva se a
a não localização da testemunha acusação/ defesa Ivo Covic Nandi
Nandi,
presente no Registro Civil e publique se na imprensa local e no Órgão
referente aos autos de ção penal acima mencionado
Oficial três vezes, com intervalo de dez dias. Sem custas, ante a gratuidade
concedida. Publique se. Registre se. Intimem se.” Cerejeiras, 20/04/2007.
Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua
(a) Roberta Cristina Garcia Macedo - Juíza Substituta.Cerejeiras-RO, 30 de
Taguatinga, nº 1.383, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone
maio de 2007.
(069) 238-2910/2860/2963.
JOSÉ GUST
A V O MEL
O ANDRADE
GUSTA
MELO
Juiz de Direito
Buritis -RO, 20 de junho de 2007
Sede do Juízo: Fórum Dr
Dr.. Sobral Pinto
Pinto, Av. das Nações, nº 2.225 (a) Juíza Anita Magdelaine P
P.. Belem
Iza
Cerejeiras/RO - CEP: 78.997-000 - (Fax) Fone (0xx69) 342-2283 e 3422235
EDIT
AL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA n° 068/07
EDITAL
Processo: 013.06.003061-8
Classe: Interdição e curatela
Interditante: Maria Rita de Oliveira
Advogado: Valéria Simões de Freitas - OAB/RO 642
Interditado: Jair de Jesus Oliveira
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
FINALID
ADE
FINALIDADE
ADE:: PUBLICAÇÃO da r. Sentença, cujo dispositivo, está abaixo
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
transcrito:
[email protected]
JUIZ(a): José Gustavo Melo Andrade
SENT
ENÇA: “...Ante ao exposto, decreto a interdição do requerido JAIR
SENTENÇA:
ESCRIVÃO: Carlos Vidal de Brito
DE JESUS OLIVEIRA,, declarando o absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, do Código Civil,
e, de acordo com o art. 1777 e ss do Código de Processo Civil, nomeando
EDIT
AL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA n° 067/07
EDITAL
Processo: 013.06.002707-2
Classe: Interdição e curatela
Interditante: Moisés Gonçalves de Oliveira
lhe Curadora a requerente, que é sua genitora, independente de hipoteca
legal. Em razão de não haver notícias de possuir o interditando bens de
raiz e ser pequeno o valor do benefício previdenciário que faz jus, dispenso
a prestação de contas. Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do
Advogado: Valéria Simões de Freitas - OAB/RO 642
Código de Processo Civil e no artigo 12, III, do Código Civil, inscreva se a
Interditado: Ivair Gonçalves de Oliveira
presente no Registro Civil e publique se na imprensa local e no Órgão
Oficial três vezes, com intervalo de dez dias. Sem custas, ante a gratuidade
FINALID
ADE
FINALIDADE
ADE:: PUBLICAÇÃO da r. Sentença, cujo dispositivo, está abaixo
concedida. Publique se. Registre se. Intimem se.” Cerejeiras, 20/04/2007.
transcrito:
(a) Roberta Cristina Garcia Macedo - Juíza Substituta.Cerejeiras-RO, 30 de
maio de 2007.
SENTENÇA: “...Ante ao exposto, decreto a interdição do requerido IVAIR
GONÇALVES DE OLIVEIRA, declarando o absolutamente incapaz de exercer
JOSÉ GUST
A V O MEL
O ANDRADE
GUSTA
MELO
pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, do Código Civil,
Juiz de Direito
e, de acordo com o art. 1777 e ss do Código de Processo Civil, nomeando
lhe Curador o requerente, que é sei irmão, independente de hipoteca
legal. Em razão de não haver notícias de possuir o interditando bens de
Sede do Juízo: Fórum Dr
Dr.. Sobral Pinto
Pinto, Av. das Nações, nº 2.225 -
raiz e ser pequeno o valor do benefício previdenciário que faz jus, dispenso
Cerejeiras/RO - CEP: 78.997-000 - (Fax) Fone (0xx69) 342-2283 e 342-
a prestação de contas. Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do
2235
D
21-06-2007
- 4
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
ANO XXV
112
EDIT
A L DE CIT
AÇÃO E INTIMAÇÃO nº 080/07
EDITA
CITAÇÃO
aproximadamente 9.900 m², piso de chão, com paredes de tijolos sem
PRAZO : TRINT
A (30) DIAS
TRINTA
reboco interno, lado externo chapiscado, uma parte em estrutura metálica
com cobertura metálica e outra parte com estrutura em concreto armado
Processo
:
Classe
:
com cobertura de telhas de amianto (telha eternit), com portas de madeira,
013.07.000973-5
conservação geral regular. Uma construção em alvenaria onde funciona o
Divórcio Direito Litigioso
Requerente: Maria Souza Ramos
escritório, medindo aproximadamente 1.200 m², sem pintura, coberto de
Advogado: Defensoria Pública
telha de barro, sem forro, um banheiro, três salas pequenas e um salão,
Requerido(a): DARÍLIO FERREIRA RAMOS
janelas com vidros quebrados, acoplado, uma balança com capacidade
FINALID
ADE
AÇÃO de DARÍLIO FERREIRA RAMOS,
RAMOS brasileiro(a),
FINALIDADE
ADE:: CIT
CITAÇÃO
para pesar 60 toneladas, marca filizola, conservação regular, avaliado em
casado(a), estando atualmente em lugar incerto e não sabido, para
R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), em 23-08-2006.
responder aos termos da ação e, em querendo apresentar contestação no
prazo de 15 (quinze) dias - (CPC, art. 297), contados da realização da
audiência, ciente de que, na falta de contestação do pedido, presumir-seão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) parte autora na
D A T AS P
ARA VEND
A JUDICIAL :
PARA
VENDA
Primeira: dia
10-08-2007, às 10h
Segunda: dia 24-08-2007, às 10h
petição inicial, bem como INTIMÁ-LO(a)
INTIMÁ-LO(a), para que compareça na
audiência de tentativa de conciliação
conciliação, designada para o dia 20/08/
2007, às 09h00min
09h00min, na sede deste Juízo.
OBSERVAÇÃO
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do(a)
executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio, bem como sua
esposa, se casado for.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente.
Cerejeiras, 14 de junho de 2007.
COMUNICAÇÃO
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à
avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja
(a) José Gustavo Melo Andrade
arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil.
Juiz de Direito
Sede do Juízo: Fórum Dr
Dr.. Sobral Pinto, Av. das Nações, 2.225 -CEP:
78.997-000 - (Fax) Fone: 342-2283 e 342-2235.
Pinto Av. das Nações, 2.225
Sede do Juízo: Fórum Dr
Dr.. Sobral Pinto,
CEP:
Cerejeiras,
78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283
(a) José Gustavo Melo Andrade
Juiz de Direito
EDIT
AL DE VEND
A JUDICIAL N . 081/07
EDITAL
VENDA
PARA PUBLICAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 687, § 3º DO
CPC.
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
O MM. Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Cerejeiras/RO, torna
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
Execução que se menciona.
[email protected]
Processo : 013.07.000859-3
JUIZ(a): José Gustavo Melo Andrade
Classe: Carta Precatória
ESCRIVÃO: Carlos Vidal de Brito
Exeqüente: Companhia Nacional de Abastecimento CONAB
Expediente do dia 14/6/2007
Adv.: Josimar Oliveira Muniz
Executado: COMACER - Cooperativa Mista Agropecuária de Cerejeiras
Processo
: 013.06.001198-2
Valor da Execução: R$ 379.367,32, atualizado em março de 2005
Classe
: Concessão de benefícios previdenciários
DESCRIÇÃO DOS BENS
BENS: Um imóvel urbano denominado lote C-07,
Requerente: Maria dos Anjos Francisco de Souza
setor C, com área de 26.400 m² (vinte e seis mil e quatrocentos metros
Adv.:
quadrados), com as seguintes benfeitorias, um barracão medindo
suplementar OAB/RO 3 . 0 0 0
José
R
oberto
Roberto
Migliorança
-
O
AB/SP
OAB/SP
201.041
e
ANO XXV
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
112
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Requerido: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS
Processo: 013.06.001806-5
Adv.: P rocurador
Classe: Concessão de benefícios previdenciários
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono da parte Requerente, acima
Requerente: Elisa dos Santos Carvalho
nominado, do inteiro teor do r. despacho de fl 46, a seguir transcrito:
Adv.:
DESP
ACHO
DESPA
CHO: “Vistos etc. Considerando que, devidamente citado o réu
suplementar OAB/RO 3.000
não apresentou contestação, decreto a sua revelia. Porém, como trata se
de autarquia federal, cuja ação versa sobre direitos indisponíveis, deixo
de aplicar os efeitos da revelia, conforme dispõe o artigo 320, inciso II, do
Código de Processo Civil. Para evitar futura arguição de nulidade, reabro
prazo para que as partes, querendo, indiquem assistentes técnicos e
formulação de quesitos no prazo comum de 10 (dez) dias. Após, tornem os
José
R
oberto
Roberto
Migliorança
-
O
AB/SP
OAB/SP
D
- 5
201.041
e
Requerido: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS
Adv.: P rocurador
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono da parte Requerente, acima
nominado, do inteiro teor do r. despacho de fl 31, a seguir transcrito:
DESP
ACHO
DESPA
CHO: “Vistos etc. Considerando que, devidamente citado o réu
não apresentou contestação, decreto a sua revelia. Porém, como trata se
de autarquia federal, cuja ação versa sobre direitos indisponíveis, deixo
autos conclusos.” Cerejeiras, 07/05/2007. (a) José Gustavo Melo Andrade
de aplicar os efeitos da revelia, conforme dispõe o artigo 320, inciso II, do
- Juiz de Direito.
Código de Processo Civil. Designo audiência de instrução e julgamento
em 06 de agosto de 2007, às 12:15 horas. A parte ré deverá especificar as
CARLOS VIDAL DE BRITO
provas que deseja produzir, além de depositar o rol de testemunhas em
Escrivão Judicial Pró-têmpore
cartório (art. 407, CPC), no prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação do
presente despacho. Intimem se.” Cerejeiras, 08/05/2007. (a) José Gustavo
Sede do Juízo: Fórum Dr
Dr.. Sobral Pinto
Pinto, Avenida das Nações, 2.225
Melo Andrade - Juiz de Direito.
CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283
CARLOS VIDAL DE BRITO
Escrivão Judicial Pró-têmpore
Sede do Juízo: Fórum Dr
Dr.. Sobral Pinto
Pinto, Avenida das Nações, 2.225
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
Processo: 013.06.001808-1
[email protected]
Classe: Concessão de benefícios previdenciários
JUIZ(a): José Gustavo Melo Andrade
Requerente: Francisca Monteiro de Oliveira
ESCRIVÃO: Carlos Vidal de Brito
Adv.:
Expediente do dia 15/6/2007
José
R
oberto
Roberto
Migliorança
-
O
AB/SP
OAB/SP
201.041
e
suplementar OAB/RO 3.000
Requerido: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS
Processo
: 013.06.001086-2
Adv.: P rocurador
Classe
: Concessão de benefícios previdenciários
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono da parte Requerente, acima
nominado, do inteiro teor do r. despacho de fl 34, a seguir transcrito:
Requerente: Anasir Domingues
Adv.:
José
R
oberto
Roberto
Migliorança
-
O
AB/SP
OAB/SP
201.041
e
suplementar OAB/RO 3.000
Requerido: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS
Adv.: P rocurador
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono da parte Requerente, acima
nominado, do inteiro teor do r. despacho de fl 52, a seguir transcrito:
DESPACHO
DESPACHO:”Vistos etc. Redesigno audiência de instrução em 13/08/
2007, às 10 horas. Intimem se.” Cerejeiras, 23/05/2007. (a) José Gustavo
Melo Andrade - Juiz de Direito.
DESP
ACHO
DESPA
CHO: “Vistos etc. Considerando que, devidamente citado o réu
não apresentou contestação, decreto a sua revelia. Porém, como trata se
de autarquia federal, cuja ação versa sobre direitos indisponíveis, deixo
de aplicar os efeitos da revelia, conforme dispõe o artigo 320, inciso II, do
Código de Processo Civil. Designo audiência de instrução e julgamento
em 01 de agosto de 2007, às 11:15 horas. A parte ré deverá especificar as
provas que deseja produzir, além de depositar o rol de testemunhas em
cartório (art. 407, CPC), no prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação do
presente despacho. Intimem se.” Cerejeiras, 08/05/2007. (a) José Gustavo
Melo Andrade - Juiz de Direito.
CARLOS VIDAL DE BRITO
CARLOS VIDAL DE BRITO
Escrivão Judicial Pró-têmpore
Escrivão Judicial Pró-têmpore
Sede do Juízo: Fórum Dr
Dr.. Sobral Pinto
Pinto, Avenida das Nações, 2.225
Sede do Juízo: Fórum Dr
Dr.. Sobral Pinto
Pinto, Avenida das Nações, 2.225
CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283
CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283
D
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NÚMERO
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ANO XXV
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
FINALIDADE: INTIMAÇÃO para no prazo de 05 (cinco) dias pagar as custas
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
processuais no valor de R$ 70,73 (setenta reais, setenta e três centavos),
sob pena de Inscrição na Divída Ativa.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ: JOSÉ GUSTAVO MELO ANDRADE
ESCRIVÃO: Osmar Guarnieri
Sentença: “... Condeno o requerido nas custas processuais e honorários
de Advogado que fixo em R$ 400,00 (quatrocentos reais). P.R.I.C. Eoe, 29/
09/06 (a) Leonel Pereira da Rocha - Juiz(a) de Direito”.
GABARITO Nº. 37/2007
Sede do Juízo: Fórum de Espigão do Oeste, Rua Vale Formoso, 1954
Autos nº: 013.01.001709-0
Cep:78.983 000 - Fone: (0XX) 69 481-2279
Classe: Ação Penal (crime florestal ambiental)
réu: João Augusto Maciel
Espigão do Oeste-RO, 17 de maio de 2007
Advogado : Roberto Carlos Maílho - OAB/RO 3047
Leonel Pereira da Rocha
.
FINALIDADE: Intimação do advogado acima nominado, para que se
Juiz(a) de Direito
manifeste no prazo legal sobre o teor da certidão de fl. 215, verso, conforme
tms
transcrita. “ Certifico que em cumprimento ao mandado ,dirigi-me no
endereço indicado, onde não existe mais a INCOMABRA, e não encontrei
as madeiras constantes no auto de apreensão de fls. 15. Certifico ainda
que em busca do endereço de Vagner, consta no sistema de cadastro do
Ministério Público, Vagner Pereira dos Santos, filho de Antônio Luiz Pereira
dos Santos e Maria das Graças dos Santos, residente na Av. Castelo Branco,
16695, Bairro 327- Santo Antônio- Cacoal/RO. (a) José Carlos da SilvaEdital n.º 031/07
Oficial de Justiça.”
V ara Ún
Únii ca - Cartório Criminal
Sede do Juízo: Fórum de Cerejeiras, Av. das Nações, nº 2225 - Centro
Juíza: Dra.Márcia Cristina Rodrigues Masioli
Cep:78.997 000 - Fone: (0XX) 69 342-2283.
eterson V
endrameto
Escrivão Judicial: P
Vendrameto
Peterson
Cerejeiras - RO, 19 de junho de 2007.
Expediente do dia 20/06/2007
Osmar Guarnieri
Escrivão Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
Assina por ordem do MM. Juiz de Direito
Prazo: 15 (quinze) dias
Erm
Autos
: 01906.000495-7
Classe :Ação
Ação Penal (tóxico)
Consumo de Substância Entorpecente
Tipificação:Consumo
Autor
: Ministério Público Estado de Rondônia
Réu
: Claudino Rodrigues de Oliveira e outros
DE: CLAUDINO RODRIGUES DE OLIVEIRA
OLIVEIRA, brasileiro, amasiado,
E DIT
AL DE INTIMAÇÃO
DITAL
nascido aos 07/06/1959, natural de São Geraldo- ES, filho de José
PRAZO: 30 dias
Rodrigues de Oliveira e Maria Rodrigues de Oliveira, estando atualmente
em local incerto e não sabido.
A, .
CIONAL MAMORÉ S/C LLTD
DO EXECUTADO: CONSÓRCIO NA
NACIONAL
TDA
TD
DE: ROSÁLIA DE SOUZA
SOUZA, brasileira, solteira, nascida aos 17/05/1958,
Processo
:
008.05.003978-1
Classe
:
Cobrança
natural de Bataguaçú/MS, filha de Romão Basílio de Souza e Verônica
Autor
:
Adair Celso Ramos
Ferreira, estando atualmente em local incerto e não sabido.
ANO XXV
NÚMERO
112
DIÁRIO DA JUSTIÇA
21-06-2007
FINALID
ADE
AR os acusado acima qualificados para, sob pena de
FINALIDADE
ADE: CIT
CITAR
Edital n.º 032
revelia, responderem nos termos da denúncia oferecida pelo Ministério
Vara Única - Cartório Criminal
Público, conforme resumo abaixo, INTIMANDO-OS de que foi designado
Juíza: Dra. Márcia Cristina Rodrigues Masioli
horas, para audiência de interrogatório,
o dia 11/07/2007, às 16:00 horas
Escrivão Judicial: P
eterson V
endrameto
Peterson
Vendrameto
ocasião em que, comparecendo os acusados, serão devidamente
Expediente do dia 20/06/2007
D
- 7
interrogados. Após o interrogatório, poderão, querendo, no prazo de 03
(três) dias, apresentarem alegações escritas em defesa prévia, arrolar
EDITAL DE CITAÇÃO
testemunhas e requerer diligências.
RESUMO DA DENÚNCIA: “Consta nos documentos anexos que, no dia
28 de Janeiro de 2006, por volta das 22hs, na Avenida XI de Novembro, no
Distrito de 5º BEC, nesta Comarca, os denunciados CLAUDINO RODRIGUES
DE OLIVEIRA e ROSÁLIA DE SOUZA, traziam consigo, para uso próprio, 03
(três) papelotes, contendo substância entorpecente, determinante de
dependência física ou psíquica, vulgarmente conhecida como Cocaína,
Prazo: 15 (quinze) dias
Autos
: 01907.001254-5
Classe : Ação Penal
Tipificação:: Crime florestal/ambiental
Autor
: Ministério Público Estado de Rondônia
Réu
: Armando Henrique da Silva
conforme atesta o laudo toxicológico de fls. 21/22, sem autorização e em
desacordo com determinação legal ou regulamentar.
A SIL
VA, brasileiro, solteiro, industrial,
DE: ARMANDO HENRIQUE D
DA
SILV
Segundo consta, agentes da polícia militar, faziam ronda ostensiva
nascido aos 05/10/1976, na cidade de Assis /SP, portador do RG n. 553.237
no local dos fatos e, ao passar próximo ao barracão do campo de futebol,
SSP/RO e CPF n, 470.449.772-00, filho de Armando Balbino da Silva e
avistaram os agentes em atitude suspeita, momento em que, ao aborda-
Mary Rezino Dias Silva, estando atualmente em local incerto e não sabido.
los,encontraram com os mesmos as substâncias entorpecentes acima
FINALID
ADE
AR o acusado acima qualificado para, sob pena de
FINALIDADE
ADE: CIT
CITAR
descritas.
É também dos autos que, no momento da abordagem os infratores
revelia, responder nos termos da denúncia oferecida pelo Ministério
ainda informaram à polícia militar o local, bem como as pessoas de quem
Público, conforme resumo abaixo, intimando-o de que foi designado o dia
haviam adquirido a droga.
18
07/2007
18/07/2007
07/2007, às 16:00 horas, para audiência de interrogatório, ocasião
Ante o exposto, tendo os denunciados CLÁUDIO RODRIGUES DE
em que, comparecendo o acusado, será devidamente interrogado. Após o
OLIVEIRA e ROSÁLIA DE SOUZA, praticado a conduta delituosa tipificada
interrogatório, poderá, querendo, no prazo de 3 (três) dias, apresentar
no art. 16 da Lei 6368/76, requeiro a instauração da presente ação penal,
citando-se os denunciados para acompanharem todos os seus termos, até
alegações escritas em defesa prévia, arrolar testemunha e requerer
diligências.
final julgamento e condenação, sob pena de revelia...”.
RE
SUMO DA DENÚNCIA: Extrai-se dos autos que, no dia 10 de outubro
RESUMO
SEDE DO JUÍZO:
JUÍZO:Fórum Des. José Pedro do Couto da Comarca de
Machadinho do Oeste – Rua Tocantins, 3029, Centro - CEP 78948-000 –
Fone/fax: (069) 581-2442.
Machadinho do Oeste, 20 de junho de 2007
de 2005, na Linha MC-03, lote 421, Gleba 02, zona rural, nesta Comarca,
A SIL
V A , foi autuado pelos
o denunciado ARMANDO HENRIQUE D
DA
SILV
agentes de fiscalização ambiental, por armazenar um total de 32.700m3 e
comercializar 91,405m3 de madeiras em toras, diversas essências
Márc ia Cristina Rodrigues Masioli
Juíza de Direito
florestais, sem cobertura de ATPF, contrariando a legislação em vigor
conforme autos de infração n. 251733 e 251735. Assim o Ministério Público
requer que, após recebida e autuada a presente inicial, a instauração da
Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou
ação penal, conforme rito especial previsto na Lei 9.099/95, com a devida
contate-nos via internet. Endereço eletrônico:
citação do denunciado, a intimação e oitiva das testemunhas arroladas e,
Escrivão: [email protected]
.br
[email protected]
ao final do devido processo legal, a condenação de Armando Henrique da
gov
.br
Juíza de Direito: [email protected].
[email protected]
gov.br
Silva, nas penas cominadas no artigo 46, parágrafo único, da Lei 9.099/98".
D
21-06-2007
- 8
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
112
ANO XXV
SEDE DO JUÍZO
JUÍZO: Fórum Des. José Pedro do Couto da Comarca de
Despacho: Cite-se, constando que o prazo para contestar terá início com a
Machadinho do Oeste – Rua Tocantins, 3029, Centro - CEP 78948-000 –
realização da audiência. Designo audiência de tentativa de conciliação
Fone/fax: (069) 581-2442.
para o dia 26/07/2007, às 10:00 horas. Intimem-se. Pres. Médici/RO, 14
de junho de 2007. Danilo Augusto Kanthack Paccini, Juiz de Direito.
Machadinho do Oeste, 20 de junho de 2007
————————————————————————————————
Autos n. 006.2007.000262-8 - Indenização
a) Márcia Cristina Rodrigues Masioli
Juíza de Direito
Requerente: Anaclete Silva de Abreu
Advogado: José Juarez Barbosa dos Santos - OAB/RO 392-B
Requerida: Horuam do Brasil/OuroPedras Comércio de Jóias
Advogado: Não informado
Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou
contate-nos via internet. Endereço eletrônico:
Escrivão: [email protected]
.br
[email protected]
ov
.br
Juíza de Direito: [email protected]
@tj.ro.gov
ov.br
@tj.ro.g
Despacho: Depreque-se a citação no endereço retro. Designo audiência
de tentativa de conciliação para o dia 26/07/2007, às 09:00 horas. Intimemse. Presidente Médici/RO, 14 de junho de 2007. Danilo Augusto Kanthack
Paccini, Juiz de Direito.
: - Gilson Antunes Pereira
Escrivão Judicial
PRES. MÉDICI
19.06.2007
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PRES. MÉDICI
19.06.2007
Autos n. 006.2006.002196-4 - Indenização
Requerente: Laura Francisca dos Santos
Advogado: Valter Carneiro - OAB/RO 2466
Requerida: Vivo S/A
Autos n. 006.2007.000009-9 - Declaratória
Requerente: Cícero Aparecido de Souza
Advogado: Valter Carneiro - OAB/RO 2466
Requerida: Almeida e Coelho Motocenter Ltda
Advogado: Matheus E. Santana
Ato ordinatório: Intimação da requerida para, no prazo de quinze dias,
cumprir espontaneamente o julgado de fls. 53/56, que a condenou a pagar
o autora o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), corrigidos, com juros a
partir da citação, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento).
Advogado: Não informado
————————————————————————————————
Despacho: Cite-se no endereço mencionado às fls. 46. Designo audiência
Autos n. 006.2006.001369-4 - Indenização
de tentativa de conciliação para o dia 26/07/2007, às 09:30 horas. Intimem-
Requerente: Adão Borges Sobrino
se. Oficie-se informado a nova data da solenidade. Presidente Médici/RO,
Advogado: Luciano da Silveira Vieira - OAB/RO 1643
14 de junho de 2007. Danilo Augusto Kanthack Paccini, Juiz de Direito.
————————————————————————————————
Autos n. 006.2007.000947-8 - Cominatória
Requerida: Tele Centro Oeste Participações S/A
Advogado: Ivone Ferreira Magalhães Noronha - OAB/RO1916
Ato ordinatório: Intimação da requerida para, no prazo de cinco dias,
promover o levantamento do alvará de fls. 105, sob pena de arquivamento
Requerente: Antônio Carlos Santos
do processo.
Advogado: Luciano da Silveira Vieira - OAB/RO 1643
Requerida: J Expedito da Silva Comércio e Representações
Advogado: Não informado
: - Gilson Antunes Pereira
Escrivão Judicial

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