diário da justiça - Tribunal de Justiça do Espírito Santo

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diário da justiça - Tribunal de Justiça do Espírito Santo
SEGUNDA, 05 DE AGOSTO DE 2013
FUNDADO EM 04 DE AGOSTO DE 1994
EDIÇÃO Nº 4567 - ANO XVI
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ÓRGÃO OFICIAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA
www.tjes.jus.br
OUVIDORIA JUDICIÁRIA: 08009702442 / 3334-2092 / 3334-2093
COMPOSIÇÃO DO PLENO (ANTIGUIDADE): QUINTA-FEIRA - 14HORAS
DES. ADALTO DIAS TRISTÃO
DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
DES. MANOEL ALVES RABELO
DES. PEDRO VALLS FEU ROSA
DES. SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
DES. ALVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
DES. SERGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE
DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA
DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
DES. NEY BATISTA COUTINHO
DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES
DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
DES. TELÊMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO
DES. WILLIAN SILVA
DESª. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
CONSELHO DA MAGISTRATURA (SEGUNDA-FEIRA - 13:00 HORAS)
DES. PEDRO VALLS FEU ROSA - PRESIDENTE
DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE - VICE-PRESIDENTE
DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL - CORREGEDOR
DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA - MEMBRO
DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA - MEMBRO
DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR - SUPLENTE
DES. NEY BATISTA COUTINHO - SUPLENTE
1ª CÂMARA CÍVEL (TERÇA-FEIRA - 14:00 HORAS)
DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA - PRESIDENTE
DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA
DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES
2ª CÂMARA CÍVEL (TERÇA-FEIRA - 14:00 HORAS)
DES.ALVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON - PRESIDENTE
DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
3ª CÂMARA CÍVEL (TERÇA-FEIRA - 14:00 HORAS)
DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA - PRESIDENTE
DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO
DES. WILLIAN SILVA
4ª CÂMARA CÍVEL (SEGUNDA-FEIRA - 14:00 HORAS)
DES.MAURILIO ALMEIDA DE ABREU - PRESIDENTE
DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
DES.TELÊMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
DESª. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
1º GRUPO CÍVEL (1ª SEGUNDA-FEIRA DO MÊS ÀS 15:00 HORAS)
DES.CARLOS ROBERTO MIGNONE - PRESIDENTE
DES. ALVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA
DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES
2º GRUPO CÍVEL (2ª QUARTA-FEIRA DO MÊS ÀS 14:00 HORAS)
DES.CARLOS ROBERTO MIGNONE - PRESIDENTE
DES. MAURILIO ALMEIDA DE ABREU
DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
DES.TELÊMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO
DES. WILLIAN SILVA
DESª. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
COMISSÃO DE REFORMA JUDICIÁRIA
DES.ADALTO DIAS TRISTÃO - PRESIDENTE
DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS - MEMBRO
DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA - MEMBRO
DES. NEY BATISTA COUTINHO - SUPLENTE
DES. CARLOS SIMÕES FONSECA - SUPLENTE
COMISSÃO DE REGIMENTO INTERNO
DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON - PRESIDENTE
DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA - MEMBRO
DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR - SUPLENTE
DES. TELÊMACO ANTUNES DE ABREU FILHO - SUPLENTE
COMISSÃO DE SÚMULA E JURISPRUDÊNCIA - BIÊNIO 2010/2011
DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE - PRESIDENTE
DES.MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU - MEMBRO
DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR - MEMBRO
1ª CÂMARA CRIMINAL (QUARTA-FEIRA - 14:00 HORAS)
DES. MANOEL ALVES RABELO - PRESIDENTE
DES. SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
DES. NEY BATISTA COUTINHO
2ª CÂMARA CRIMINAL (QUARTA-FEIRA - 14:00 HORAS)
DES.ADALTO DIAS TRISTÃO - PRESIDENTE
DES. SERGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS (2ª SEGUNDA-FEIRA DO MÊS ÀS 14:30 HORAS)
DES.CARLOS ROBERTO MIGNONE - PRESIDENTE
DES. ADALTO DIAS TRISTÃO
DES. MANOEL ALVES RABELO
DES. SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
DES. SERGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
DES. NEY BATISTA COUTINHO
COMPOSIÇÃO DA TURMAS RECURSAIS
1ª TURMA - CAPITAL
PRESIDENTE: JUÍZA GISELE SOUZA DE OLIVEIRA
MEMBRO: JUÍZA GISELE ONIGKEIT
MEMBRO: JUIZ JOSÉ LUIZ DA COSTA ALTAFIM
SUPLENTE: JUIZ VICTOR QUEIROZ SCHNEIDER
2ª TURMA - CAPITAL
PRESIDENTE: JUIZ ADEMAR JOÃO BERMOND
MEMBRO: JUÍZA JANETE VARGAS SIMÕES
MEMBRO: JUIZ JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
SUPLENTE: JUIZ LUIZ GUILHERME RISSO
3ª TURMA - CAPITAL
PRESIDENTE: JUÍZA ROZENEA MARTINS DE OLIVEIRA
MEMBRO: JUÍZA MARIA JOVITA FERREIRA REISEN CISCOTTO
MEMBRO: JUÍZA TELMELITA GUIMARÃES ALVES
SUPLENTE: JUIZ EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
REGIÃO SUL
PRESIDENTE: JUIZ ELIEZER MATTOS SCHERRER JÚNIOR
MEMBRO: JUIZ LAILTON DOS SANTOS
MEMBRO: JUIZ EDMILSON SOUZA SANTOS
SUPLENTE: JUIZ FABÍOLA CASAGRANDE SIMÕES
REGIÃO NORTE
PRESIDENTE: JUIZ EDMILSON ROSINDO FILHO
MEMBRO: JUIZ BRAZ ARISTÓTELES DOS REIS
MEMBRO: JUIZ LEANDRO CUNHA BERNARDES DA SILVEIRA
SUPLENTE: JUIZ CARLOS MAGNO FERREIRA
2 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
3 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
4 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
COORDENADORIA DE SUPRIMENTO E CONTROLE PATRIMONIAL
O 7º ciclo de transporte de materiais do Almoxarifado (Seção de Material de Consumo) deste
Egrégio Tribunal de Justiça até as Comarcas das Regiões 2 a 5 realizar-se-á nos meses de
Agosto e Setembro, nas seguintes datas:
- Região 2: previsão de saída em 12/08/2013 e previsão de retorno em 16/08/2013.
- Região 3: previsão de saída em 19/08/2013 e previsão de retorno em 23/08/2013.
- Região 4: previsão de saída em 26/08/2013 e previsão de retorno em 30/08/2013.
- Região 5: previsão de saída em 02/09/2013 e previsão de retorno em 06/09/2013.
Na oportunidade solicito apoio dos servidores dos Fóruns no sentido de auxiliar a equipe do
caminhão na carga e descarga dos materiais.
ANDERSON RICHA
Coordenador de Suprimento e Controle Patrimonial
5 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
Coordenadoria de Suprimento e Controle Patrimonial
LOGÍSTICA DE ENTREGA DE MATERIAIS DE CONSUMO
Região 1
(Grande Vitória)
Cariacica
Serra
Viana
Vila Velha
Vitória (Fórum)
Região 2
(Norte-Nordeste)
Aracruz
Boa Esperança
Conceição da Barra
Fundão
Ibiraçú
João Neiva
Jaguaré
Linhares
Montanha
Mucurici
Pedro Canário
Pinheiros
Rio Bananal
São Mateus
Região 3
(Norte-Noroeste)
Água Doce do Norte
Águia Branca
Alto Rio Novo
Baixo Guandú
Barra São Francisco
Colatina
Ecoporanga
Mantenópolis
Marilândia
Nova Venécia
Pancas
São Domingos Norte
São Gabriel Palha
Região 4
(Sul-Sudeste)
Alfredo Chaves
Anchieta
Atílio Vivácqua
Afonso Cláudio
Cachoeiro Itapemirim
Castelo
Conceição do Castelo
Guarapari
Iconha
Itapemirim
Itaguaçu
Itarana
Laranja da Terra
Marataízes
Piúma
Presidente Kennedy
Rio Novo do Sul
Santa Teresa
Vargem Alta
Região 5
(Sul-Sudoeste)
Alegre
Apiacá
Bom Jesus do Norte
Dores do Rio Preto
Domingos Martins
Guaçuí
Ibatiba
Ibitirama
Iúna
Jerônimo Monteiro
Marechal Floriano
Mimoso do Sul
Muniz Freire
Muqui
São José do Calçado
Santa Leopoldina
Santa Maria de Jetibá
V. Nova do Imigrante
OBSERVAÇÕES:
- A logística divide as comarcas do Poder Judiciário/ES em regiões, possibilitando a entrega
dos materiais de uma região através do caminhão no prazo aproximado de 01 (uma) semana.
- A entrega através do caminhão será priorizada para as comarcas das regiões 2, 3, 4 e 5,
pois as comarcas da região 1 (Grande Vitória) estão mais próximas do TJ/ES (sede).
ANDERSON RICHA
Coordenador de Suprimento e Controle Patrimonial - TJ/ES
6 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONVOCAÇÃO
Convoco os SERVIDORES E MAGISTRADOS abaixo relacionados para participarem do
TREINAMENTO DO SISTEMA E-JUD 2, no Fórum da Comarca de GUARAPARI, conforme
tabela a seguir:
Dia:
5 de agosto
HORÁRIO:
8h às 12h
e
13h às 17h
ALEXANDRE FARINA LOPES
ANA PAULA BOEKER
ANA PAULA MALHEIRO AMBRÓSIO
ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA
ARLETE RAFAELA TEODORO GOMES
CAMILLA PANCINI GIRARDI
CARLA COSTA COUTINHO
CARLOS HENRIQUE CRUZ DE ARAÚJO PINTO
CAROLINA THURLER FIORIO
CINTHYA BASTOS POLASTRELI
CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL
CRISTIANE LOPES SARMENTO
DANIELA DE VASCONCELOS AGAPITO
DÉIA ADRIANA DUTRA BRAGANÇA
DEJARIO XAVIER CORDEIRO
DOUGLAS SALVAREZ
ELIEZER MATTOS SCHERRER JÚNIOR
FABIOLA CASAGRANDE SIMÕES
FERNANDA BUZATTO BENEDITO
FERNANDA CORRÊA MARTINS
FLAMBIO COSTA
GABRIEL RENAUD GALVÃO VALEJO
GEOVANNA LOPES DE ASSIS
GESSICA MARVILA ALVES
GIZZA KARLA BRAGA MARTINS ASSIS
ILTON DUARTE SILVA NETO
GUARAPARI – 1ª VARA CRIMINAL
1º J ESP CRIM E J ESP FAZENDA PÚBLICA - GUARAPARI
2ª V FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES - GUARAPARI
GUARAPARI - 1ª VARA CÍVEL
1ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - GUARAPARI
VARA ÚNICA - PIÚMA
VARA ÚNICA - ANCHIETA
ANCHIETA
1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES - GUARAPARI
VARA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - GUARAPARI
MARATAÍZES – V F PÚBLICA EST, MUNICIPAL R PÚB E DE
2ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - GUARAPARI
ICONHA
GUARAPARI – 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
MARATAÍZES – 1ª VARA CÍVEL
VARA ÚNICA - ICONHA
ITAPEMIRIM - J ESP CÍVEL, CRIM E FAZ PÚBLICA
MARATAÍZES – J ESP CÍVEL, CRIM E FAZPÚBLICA
3ª VARA CÍVEL - GUARAPARI
GUARAPARI - 1º J ESP CRIMINAL E FAZ PÚBLICA
VARA ÚNICA - ALFREDO CHAVES
V FAZ P ESTADUAL E MUNICIPAL M AMB - GUARAPARI
FAMÍLIA, ÓRF E SUCESSÕES, INF E JUV - MARATAÍZES
FAZ P EST E M E RPÚBLICO/M AMB - MARATAÍZES
VARA CÍVEL - MARATAÍZES
3ª VARA CRIMINAL - GUARAPARI
7 Segunda-Feira
Dia:
6 de agosto
HORÁRIO:
8h às 12h
Dia:
6 de agosto
HORÁRIO:
13h às 17h
05 de agosto de 2013
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADONIAS ZAM JUNIOR
ADRIANA OLIVEIRA MASCARENHAS SILVA
ADRIANI MACHADO DA CRUZ PAIVA
ALAIMARA RODRIGUES FIUZA
ALBA VANESSA AMARAL MOREIRA
ALEXANDRE BARBOSA DE SOUZA
ALEXANDRE IGNES TRISTAO
ALINE OLIVEIRA SILVA COSTA
ANA PAULA ANTUNES ALOCHIO
ANATALIA NETTO FAVALESSA
ANDREIA GOMES BARBOSA
ANDREZA MARIA COSTA ASSIS CASTILHOLI
ANELISA ROCHA SEVERINO OLIVEIRA
ÂNGELA DE FARIA TAVARES
ANTONIO CESAR RIBEIRO
ANTONIO DE OLIVEIRA
ARNOLDO MARTINS DE ATHAYDE FILHO
AURORA MARCIA DE MELO
BEATRIZ RIGON CONTAIFER
CARLOS EDUARDO MEIRELLES
WELINGTON CARVALHO BRANCO SALDANHA
WILSON ANTONIO HEMERLY TOGNERI
ZENIL DONIRA BORSOI MAMERI
1º J ESP CÍVEL, CRIMINAL E FAZ PÚBLICA - ITAPEMIRIM
2ª VARA CÍVEL - GUARAPARI
VARA CÍVEL - MARATAÍZES
CONTADORIA - ITAPEMIRIM
1º J ESP CÍVEL, CRIMINAL E FAZ PÚBLICA - MARATAÍZES
VARA ÚNICA - ICONHA
VARA ÚNICA - ALFREDO CHAVES
1º J ESPCRIMINAL E J ESP F PÚBLICA - GUARAPARI
VARA ÚNICA - ANCHIETA
2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES - GUARAPARI
CONTADORIA - ITAPEMIRIM
FAMÍLIA, ÓRF E SUCESSÕES, INF E JUV - MARATAÍZES
2ª FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES - GUARAPARI
1ª VARA) - ITAPEMIRIM
VARA CRIMINAL - MARATAÍZES
2ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - GUARAPARI
VARA ÚNICA - RIO NOVO DO SUL
FAZ P ESTL E MUN E R PÚBLICO/M AMB - MARATAÍZES
VARA ÚNICA - RIO NOVO DO SUL
DIRETORIA DO FORO - ITAPEMIRIM
2ª VARA CRIMINAL - GUARAPARI
VARA ÚNICA - RIO NOVO DO SUL
VARA ÚNICA - RIO NOVO DO SUL
CARLOS FERNANDO SILVAN NOGUEIRA
CHRISTIANE BALBINO MACHADO
CLAUDIA ABAURRE FURTADO
CLAUDIO MARTINS DO NASCIMENTO
CLIMENI ARAUJO RODRIGUES
CLOILZA MATIELI PEDROZA
CRISTIANE FREIRE MOREIRA
CRISTIANO VARGAS BERNARDO
CYNTHIA DE SOUZA APOLINARIO
DÁCIO ROGÉRIO GOMES DE SOUZA
DALILA VASCONCELOS BONA PIRES
DANIELA LIMA RAMOS
DIANA LEAL FERREIRA
DOMICIANE ANDRADE
DUILIO MOCELIN CARDOSO
DULCINEIA MARIA CARVALHO LEAL
EDIANE FERREIRA KALKE
EDLENE LOURENÇO ROZINDO
EDSON GUIMARAES SIQUEIRA
EDUARDO VEIGA VIDAL
ELIENE SANTOS PETERLE
VICTOR GONÇALVES LISBOA
VILMA CHUAIRY
1º J ESP CRIMINAL E J ESP F PÚBLICA - GUARAPARI
DIRETORIA DO FORO - GUARAPARI
1º J ESPCRIMINAL E J ESP FAZENDA PÚBLICA - GUARAPARI
VARA ÚNICA - PIÚMA
CONTADORIA - GUARAPARI
2ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - GUARAPARI
VARA ÚNICA - ANCHIETA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - ITAPEMIRIM
VARA ÚNICA - ALFREDO CHAVES
FAMÍLIA, ÓRF E SUCESSÕES, INF E JUV - ITAPEMIRIM
VARA ÚNICA - ICONHA
VARA CRIMINAL - MARATAÍZES
VARA ÚNICA - PIÚMA
DIRETORIA DO FORO - ITAPEMIRIM
FAZENDA P EST E MUN E RPÚBLICO/MAMB - MARATAÍZES
1ª VARA CÍVEL - GUARAPARI
2ª VARA CÍVEL - GUARAPARI
2ª VARA CRIMINAL - GUARAPARI
INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - GUARAPARI
DIRETORIA DO FORO - ANCHIETA
VARA ÚNICA - RIO NOVO DO SUL
1ª VARA - ITAPEMIRIM
2ª VARA CÍVEL - GUARAPARI
8 Segunda-Feira
Dia:
7 de agosto
HORÁRIO:
8h às 12h
Dia:
7 de agosto
HORÁRIO:
13h às 17h
05 de agosto de 2013
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
ERCILIA FREITAS DE ARAUJO
ERIKA RODRIGUES DA FONSECA
ESTEVÃO JACKSON AMBRÓSIO
EVERTON DIAS RIZO
FABIANA FERNANDES DE ABREU BIANCHINE
FABIO COUTINHO BARROS
FABIO DE SOUZA ROZENDO
FERNANDA MEIRELLES SPADANO ORECHIO
FLAVIA BOLDI PINTO
FLAVIO ANTONIO LIMA
GEANINE RODRIGUES VIANA
GEOVANA MELO NASCIMENTO
GERMANO SANTOS FRAGOSO
GILDEIA BITA
GLAUCIA MAGALHAES
GLÁUCIA MARIA PASTORE
GRACE MIRANDA BAUER
GRACIANA MENINI PINHEIRO
HARLEIZY FORTE PIMENTEL
HUGO FERREIRA COELHO
ILDA OLIVEIRA BORGES MARQUES
SYLVIA VALERIA DIAS PASSONI
TEREZA CRISTINA ATAIDE CAPUA
TIAGO MARTINS KNUPP
VERA LUCIA DE BARROS KOBI
DIRETORIA DO FORO - MARATAÍZES
1º J E CÍVEL, CRIMINAL E F PÚBLICA - ITAPEMIRIM
1ª VARA - ITAPEMIRIM
DIRETORIA DO FORO - RIO NOVO DO SUL
VARA ÚNICA - ICONHA
1ª VARA CRIMINAL - GUARAPARI
F P EST E MUNICIPAL E R PÚBLICO/M AMB - GUARAPARI
1º J ESPL CÍVEL, CRIMINAL E FAZ PÚBLICA - MARATAÍZES
1ª VARA CRIMINAL - GUARAPARI
VARA ÚNICA - ANCHIETA
FAZ P ESTADUAL E M E R PÚBLICO/M AMB - MARATAÍZES
2ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - GUARAPARI
DIRETORIA DO FORO - PIÚMA
F P EST E M REGISTRO PÚBLICO/M AMB - MARATAÍZES
1ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - GUARAPARI
2ª VARA (CRIMINAL) - ITAPEMIRIM
3ª VARA CRIMINAL - GUARAPARI
VARA ÚNICA - PIÚMA
2ª VARA CRIMINAL - GUARAPARI
1ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - GUARAPARI
INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - GUARAPARI
3ª VARA CRIMINAL - GUARAPARI
1ª FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES - GUARAPARI
FAZENDA P E MUNICIPAL E R PÚB/M AM - MARATAÍZES
VARA ÚNICA - RIO NOVO DO SUL
ILDAN FREDERICO DE OLIVEIRA
ISABEL TEREZA RIBEIRO LUNARDI
ISID ANGELO MARTINS BISSOLI
JACQUELINE TRANCOSO DE CARVALHO
JAIR REZENDE FILHO
JANE ARAUJO R. FERRAZ DE CAMPOS
JANE CAMPOS DA SILVA
JOAO BOSCO SAITER DE MATTOS
JOELSON BAPTISTA DO NASCIMENTO
JOELSON DE SOUZA TAVARES JUNIOR
JORGE RIBEIRO PAIVA
JOSE CARLOS COSTA
JOSÉ CÍCERO VILAR DA SILVA
JOSE GERALDO MEIRA ROCHA
JOSE NARCISO DE OLIVEIRA
JOSE RICARDO VIEIRA SILVA
JOSIANE SERAPHIM PEDRUZZI
JULIA VIEIRA PIRES MARTINS COUTINHO
KENES CRISTINA CANCEGLIERI BALDOTTO
KLEBER MEDICI DA COSTA
LICINIO FREIRE RAMOS
SOLIMAR ROGÉRIO DE OLIVEIRA
SORAYA GUEDES GUIMARAES
SORAYA ZOUAIN CHAMOUN
SURAMA CAMURUGY BASILIO
2ª VARA CRIMINAL - GUARAPARI
1ª VARA CÍVEL - GUARAPARI
2ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - GUARAPARI
CONTADORIA - ALFREDO CHAVES
VARA CÍVEL - MARATAÍZES
1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES - GUARAPARI
V F PÚBLICA ESTL E M E R PÚBLICO/M AMB - GUARAPARI
CONTADORIA - PIÚMA
FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES, INF E JUV - ITAPEMIRIM
VARA ÚNICA - ICONHA
CONTADORIA - MARATAÍZES
1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES - GUARAPARI
DIRETORIA DO FORO - GUARAPARI
VARA ÚNICA - ALFREDO CHAVES
CONTADORIA - GUARAPARI
VARA CRIMINAL - MARATAÍZES
DIRETORIA DO FORO - ITAPEMIRIM
PÚBLICA EST E MUN E REG PÚBLICO/M AMB - GUARAPARI
CONTADORIA - RIO NOVO DO SUL
CONTADORIA - ALFREDO CHAVES
DIRETORIA DO FORO - ITAPEMIRIM
DIRETORIA DO FORO - GUARAPARI
2ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - GUARAPARI
INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - GUARAPARI
3ª VARA CRIMINAL - GUARAPARI
9 Segunda-Feira
Dia:
8 de agosto
HORÁRIO:
8h às 12h
Dia:
8 de agosto
HORÁRIO:
13h às 17h
05 de agosto de 2013
LILIAN VERONICA ROCHA
LUCIA HELENA CARDOSO
LUCIA MOREIRA REZENDE
LUCIANA CAMPANA
LUCILIA ALVARENGA MEIRELLES
LUIS CARLOS PATRICIO RIBEIRO
LUIZ GUILHERME MARTINS DA SILVA FILHO
LUIZ RENATO SILVAN NOGUEIRA
MARCELO GOMES FERNANDES
MARCELO SOUSA RAMOS
MARCIA VALERIA BANHOS F. COUTINHO
MARIA APARECIDA FERREIRA DE OLIVEIRA
MARIA APARECIDA FERREIRA PIRES
MARIA DA PENHA GOMES SOARES
MARIA EUNICE CASTILHO MOREIRA GUEDES
MARIA INÊS NUNES
MARIA TEREZA ERVATTI MOZER
MARILENA CARDOZO BECHARA
MARILENE GOMES DA SILVA
MATHILDES MARIA DE JESUS ALVIM
MELISSA RIBEIRO OLIVEIRA
SARA ADRIANA ROCHA BARBALHO
SAULO DE TARSO DO ESPIRITO SANTO
SERGIO FRAGUAS ESTEVES
SIMONE MARTINS TOGNERI
MICHAELL RODRIGO LIRA OLIVEIRA
MIRIAM DE PAULA CASTRO
MOISES ARAUJO DE OLIVEIRA
NATALIA MAFIOLETTI RODRIGUES
NATALIA VARGAS THOMÉ
NEITER MARIA O. DOS SANTOS COUTINHO
PATRICIA DUTRA RODY MACHADO
PATRICIA RANGEL DA SILVA
PATRICIA ZOGHAIB
PAULA FERNANDA DE SOUZA MAGALHÃES
PAULA MARIA COELHO DE SÁ VIANA
PAULO ROGERIO PINHO DA SILVA
PEDRO DIONISIO MANCINI JUNIOR
RAFAEL SUZANA COSTA
REGINA MARIA RIBEIRO DIAS
REGINA SIQUEIRA KRETCHETOFF
RENATA MAZZELI DE ALMEIDA CRUZ
RENATA PRATES COSTALONGA
RICARDO DE MORAES SABBAG
ROBERTO CARLOS GARCIA
RONALDO MARTINS LEITE
ROSANE MAIATO HINGEL
ROSANGELA MARIA WETLER
RUBIA MAZZELI DE ALMEIDA KELLY
SAMUEL DE CARVALHO VILAS BOAS
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
1ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - GUARAPARI
DIRETORIA DO FORO - ALFREDO CHAVES
F P EST E MUNICIPAL E R PÚBLICO/M AMB - MARATAÍZES
1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES - GUARAPARI
2ª VARA (CRIMINAL) - ITAPEMIRIM
VARA CÍVEL - MARATAÍZES
1ª VARA CÍVEL - GUARAPARI
1ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - GUARAPARI
FAMÍLIA, ÓRF E SUC, INF E JUVENTUDE - MARATAÍZES
3ª VARA CRIMINAL - GUARAPARI
DIRETORIA DO FORO - GUARAPARI
1ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - GUARAPARI
DIRETORIA DO FORO - ICONHA
1º J E CÍVEL, CRIMINAL E F PÚBLICA - MARATAÍZES
VARA CÍVEL - MARATAÍZES
1º JESP CÍVEL, CRIMINAL E FPÚBLICA - ITAPEMIRIM
CONTADORIA - ICONHA
FAMÍLIA, ÓRFE SUCESSÕES, INF E JUV - ITAPEMIRIM
DIRETORIA DO FORO - ANCHIETA
DIRETORIA DO FORO - MARATAÍZES
F P ESTL E MUNICIPAL E R PÚBLICO/M AMB - GUARAPARI
2ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - GUARAPARI
DIRETORIA DO FORO - ITAPEMIRIM
CONTADORIA - ICONHA
CONTADORIA - RIO NOVO DO SUL
1ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - GUARAPARI
1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES - GUARAPARI
CONTADORIA - ANCHIETA
1ª VARA CRIMINAL - GUARAPARI
1º JESP CRIMINAL E J ESP F PÚBLICA - GUARAPARI
DIRETORIA DO FORO - GUARAPARI
VARA CÍVEL - MARATAÍZES
FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES, INF E JUV - ITAPEMIRIM
VARA ÚNICA - ANCHIETA
CONTADORIA - MARATAÍZES
1º J ESP CÍVEL, CRIMINAL E F PÚBLICA - ITAPEMIRIM
CONTADORIA - MARATAÍZES
VARA ÚNICA - ICONHA
DIRETORIA DO FORO - PIÚMA
CONTADORIA - GUARAPARI
CONTADORIA - GUARAPARI
3ª VARA CÍVEL - GUARAPARI
1º J ESP CÍVEL, CRIMINAL E F PÚBLICA - MARATAÍZES
3ª VARA CÍVEL - GUARAPARI
DIRETORIA DO FORO - ITAPEMIRIM
DIRETORIA DO FORO – MARATAÍZES
1º J ESP CRIMINAL E J ESP DA F PÚBLICA - GUARAPARI
VARA ÚNICA - RIO NOVO DO SUL
3ª VARA CÍVEL - GUARAPARI
DIRETORIA DO FORO - MARATAÍZES
10 Segunda-Feira
Dia:
9 de agosto
HORÁRIO:
8h às 12h
e
13h às 17h
Dia:
12 de agosto
HORÁRIO:
8h às 10h
05 de agosto de 2013
INÁCIA NOGUEIRA DE PALMA
JAQUELINE TEIXEIRA DA SILVA
JERÔNIMO MONTEIRO
JOSÉ HENRIQUE HINGEL
JULIANA PIOVESAN CALEGARI
LEONARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA RANGEL
LETICIA VITÓRIO DE SOUZA
MARCELO MATTAR COUTINHO
MARCO AURELIO FRADE
MARCO AURÉLIO SOARES PEREIRA
MARCOS VINICIUS DE CARVALHO ALVES
MARCUS GABRIEL GUSMÃO SALLES
MARIA ALINI BENEVIDES DA SILVA
MARIA GORETTI SANT'ANA CASTELLO
MORGANA DARIO EMERICK
OLINDA BARBOSA BASTOS PUPPIM
OTAVIO DA SILVA FRAGOSO
REBECA RODRIGUES VIEIRA FERNANDES
ROBERTO LUIZ FERREIRA SANTOS
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA
ROSEANE SAMPAIO GIACOMAZZA
SAYONARA OLIVEIRA VAREJÃO
SERENUZA MARQUES CHAMON
SERGIO AUGUSTO VALENTIM CASTRO
SIMONE DE OLIVEIRA CORDEIRO
TEREZINHA DE JESUS LORDELLO LÉ
ALAN ROGER FAGUNDES CALDEIRA
ARGENTINO DIAS DOS REIS
AURELIO PINHEIRO DE OLIVEIRA
BRUNA TAUFNER
CARLOS CESAR DA SILVA PAIVA
CARLOS THEOPHILO CABRAL DE SA
CASSIANO LARANJA PEREIRA
CIRILO GONÇALVES DE OLIVEIRA NETO
CRISTIANE DE MESQUITA SILVA
CRISTINA VARANDA RODRIGUES
DANIELA DE CASTRO VIVAS
DAVID SUDRE DE ANDRADE
EDSON JORGE APOITIA
ELAINE SIMONE COSTA SILVA
ELIANE KUNZENDORFF
EMILLY MARQUES TENORIO
FABIANO CARIBE PINHEIRO
HELENILDA LOUBACH FERNANDES
HUGO CEZAR BORTOLON
TATIANA OLIVEIRA JABOUR
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
GUARAPARI - 1ª VARA DE FAMÍLIA E ÓRFÃOS E SUCESSÕES
ITAPEMIRIM - FAMÍLIA, Ó E SUCESSÕES E INFÂNCIA E JUVENTUDE
GUARAPARI - 2ª VARA DE FAMÍLIA E ÓRFÃOS E SUCESSÕES
GUARAPARI - 2ª VARA CRIMINAL
2ª VARA CÍVEL - GUARAPARI
ITAPEMIRIM – VARA CRIMINAL
1º J ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA - MARATAÍZES
ITAPEMIRIM - VARA CÍVEL
2ª VARA CRIMINAL - GUARAPARI
MARATAÍZES – 1ª VARA CRIMINAL
2ª VARA (CRIMINAL) - ITAPEMIRIM
VARA ÚNICA - RIO NOVO DO SUL
1ª VARA - ITAPEMIRIM
GUARAPARI – VARA ESPECIALIZADA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE
MARATAÍZES - FAMÍLIA, SUCESSÕES E INFÂNCIA E JUVENTUDE
GUARAPARI – 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
1ª VARA CRIMINAL - GUARAPARI
1º J ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA - ITAPEMIRIM
RIO NOVO DO SUL
GUARAPARI – 2ª VARA CÍVEL
FAMÍLIA, ÓRF E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE - ITAPEMIRIM
1ª VARA CÍVEL - GUARAPARI
PIÚMA
VARA CRIMINAL - MARATAÍZES
GUARAPARI - 3ª VARA CRIMINAL
GUARAPARI – 3ª VARA CÍVEL
CENTRAL DE MANDADOS - GUARAPARI
CENTRAL DE MANDADOS - GUARAPARI
CENTRAL DE APOIO MULTIDISCIPLINAR - GUARAPARI
CENTRAL DE MANDADOS - GUARAPARI
CENTRAL DE MANDADOS - GUARAPARI
CENTRAL DE MANDADOS - GUARAPARI
CENTRAL DE MANDADOS - GUARAPARI
CENTRAL DE APOIO MULTIDISCIPLINAR - GUARAPARI
CENTRAL DE APOIO MULTIDISCIPLINAR - GUARAPARI
CENTRAL DE MANDADOS - GUARAPARI
CENTRAL DE MANDADOS - GUARAPARI
CENTRAL DE APOIO MULTIDISCIPLINAR - GUARAPARI
VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - GUARAPARI
VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - GUARAPARI
CENTRAL DE MANDADOS – GUARAPARI
CENTRAL DE APOIO MULTIDISCIPLINAR - GUARAPARI
CENTRAL DE MANDADOS – GUARAPARI
CENTRAL DE MANDADOS - GUARAPARI
CENTRAL DE MANDADOS - GUARAPARI
CENTRAL DE MANDADOS - GUARAPARI
11 Segunda-Feira
Dia:
12 de agosto
HORÁRIO:
10h às 12h
Dia:
12 de agosto
HORÁRIO:
15h às 17h
05 de agosto de 2013
HAMILTON M DE CARVALHO JÚNIOR
HELI FONSECA
HONORINA XAVIER CARREIRO DE CASTRO
CELÇO FERNANDES NAZARETH
FABRICIO LUIZ NEVES COELHO
JAQUELINE RONQUETI DE OLIVEIRA
CRISTIANO SPERANCIN PONTES
BRUNO GIURIZZATTO MOULIN
DIANA DE SOUZA VICENTE FACINI
GISELE FAZOLO CABELEIRA
ELIMIL CATEIN BARBOSA DA LUZ
GERALDO CORREIA LIMA GUSMAO
JOAO ALFREDO MARTINS
DICARLLO AGRIZE SANTOS
ALESSANDRO DE OLIVEIRA MARTINS
JOAO BOSCO ARAUJO
FERNANDO SANTOS NEVES FILHO
CREUZA MARIA FERREIRA DE SOUZA
ADRIANA DA PENHA REGIS
ALEXANDRE CARVALHO SOARES
DIANE RIBEIRO
MIGUEL AUGUSTO COSTA
NEY RIBEIRO MARTINS
ODON ASSUMPÇÃO MACHADO
PABLO TAYO GARIOLI FRANCA
PEDRO ANTÔNIO GOMES BATISTA
ROBERTA TÁPIAS NOGUEIRA ABREU
ROGERIO WALACE FABRES
ROMULO ALBERT BARBOSA LIMA
SAULO DE OLIVEIRA CALIL
VALERIA DE SOUZA CASER
VANESSA PESSANHA MENEZES GOMES
VICTOR HUGO DA SILVA
WALACE JONES DE MOURA
WALESKA SCHAIDER BRUM
WEDSON PASCOAL KOBI
WILSON JOSE DE CARVALHO LOPES
YURI FLAVIO APOLINARIO
MANOEL CARLOS BERNARDO
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
CENTRAL DE MANDADOS - ITAPEMIRIM
CENTRAL DE MANDADOS - ITAPEMIRIM
CENTRAL DE MANDADOS - ITAPEMIRIM
CENTRAL DE MANDADOS - ITAPEMIRIM
CENTRAL DE MANDADOS - MARATAÍZES
CENTRAL DE MANDADOS - MARATAÍZES
CENTRAL DE MANDADOS - MARATAÍZES
CENTRAL DE MANDADOS – MARATAÍZES
CENTRAL DE MANDADOS – MARATAÍZES
DIRETORIA DO FORO - ALFREDO CHAVES
DIRETORIA DO FORO - ANCHIETA
DIRETORIA DO FORO - ANCHIETA
DIRETORIA DO FORO - ANCHIETA
DIRETORIA DO FORO - ICONHA
DIRETORIA DO FORO - ICONHA
DIRETORIA DO FORO - MARATAÍZES
FAMÍLIA, ÓRF E SUCESSÕES, INF E JUVENTUDE - ITAPEMIRIM
FAMÍLIA, ÓRF E SUCESSÕES, INF E JUVENTUDE - ITAPEMIRIM
FAMÍLIA, ÓRF E SUCESSÕES, INF E JUVENTUDE - MARATAÍZES
FAMÍLIA, ÓRF E SUCESSÕES, INF E JUVENTUDE - MARATAÍZES
VARA ÚNICA - ANCHIETA
DIRETORIA DO FORO - RIO NOVO DO SUL
DIRETORIA DO FORO - PIÚMA
CENTRAL DE MANDADOS - ITAPEMIRIM
CENTRAL DE MANDADOS - MARATAÍZES
CENTRAL DE MANDADOS - GUARAPARI
CENTRAL DE MANDADOS - GUARAPARI
DIRETORIA DO FORO - PIÚMA
CENTRAL DE MANDADOS - GUARAPARI
CENTRAL DE MANDADOS - ITAPEMIRIM
CENTRAL DE MANDADOS - ITAPEMIRIM
CENTRAL DE APOIO MULTIDISCIPLINAR - GUARAPARI
CENTRAL DE APOIO MULTIDISCIPLINAR - GUARAPARI
CENTRAL DE MANDADOS - GUARAPARI
DIRETORIA DO FORO - ALFREDO CHAVES
DIRETORIA DO FORO - RIO NOVO DO SUL
INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - GUARAPARI
CENTRAL DE MANDADOS – MARATAÍZES
DIRETORIA DO FORO - ANCHIETA
12 Segunda-Feira
Dia:
12 de agosto
HORÁRIO:
13h às 15h
05 de agosto de 2013
JOTAN FERREIRA CAVALCANTI
JUDITH CASTELLO HENRIQUES RIBEIRO
JULIANA FERRAZ
LAURA ANTONIETA DE MEDEIROS LEITÃO
LIDIA GONÇALVES DAMASIO
LIGIA DE ALMEIDA LIMA
LILIANE ROSETTI DE OLIVEIRA
LUANA PAULA FIORINI RODRIGUES
LUDMILA SERAFIM L SANTOS MUSSIELO
LUIZ GUILHERME RONCHI RISSO
MARCELO VIEIRA CAETANO
MARCOS MANOEL OLIVEIRA DA SILVA
MARCUS CARLOS DE SOUZA
MARGARETH C MACHADO CARVALHO
MARIA ALICE VIANA RODRIGUES
MARIA ALZIRA C MAIOLLI MONJARDIM
MARILENE COIMBRA MOREIRA
MARIO DOS REIS CORDEIRO
MAYARA PARATELLA ALMEIDA SILVA
SOLANGE BATISTA MARELI
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
CENTRAL DE MANDADOS - GUARAPARI
CENTRAL DE MANDADOS - GUARAPARI
CENTRAL DE APOIO MULTIDISCIPLINAR - GUARAPARI
CENTRAL DE APOIO MULTIDISCIPLINAR - GUARAPARI
CENTRAL DE MANDADOS - GUARAPARI
CENTRAL DE MANDADOS - GUARAPARI
VARA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - GUARAPARI
CENTRAL DE MANDADOS - GUARAPARI
CENTRAL DE MANDADOS - GUARAPARI
CENTRAL DE MANDADOS – GUARAPARI
CENTRAL DE MANDADOS - GUARAPARI
FAMÍLIA, ÓRF E SUCESSÕES, INF E JUVENTUDE - MARATAÍZES
CENTRAL DE MANDADOS - GUARAPARI
DIRETORIA DO FORO - ITAPEMIRIM
DIRETORIA DO FORO - ITAPEMIRIM
VARA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - GUARAPARI
CENTRAL DE APOIO MULTIDISCIPLINAR - GUARAPARI
DIRETORIA DO FORO - PIÚMA
CENTRAL DE APOIO MULTIDISCIPLINAR - GUARAPARI
CENTRAL DE MANDADOS - GUARAPARI
OBSERVAÇÃO:
Solicitamos que entrem em contato com a EMES ( [email protected] ) os servidores
e/ou magistrados lotados nas comarcas de GUARAPARI, MARATAÍZES, ITAPEMRIM, RIO
NOVO DO SUL, ANCHIETA, PIUMA, ICONHA E ALFREDO CHAVES, que não estiverem na
listagem acima, assim como aqueles que não estiverem mais lotados nas comarcas
citadas.
Vitória, 1º de agosto de 2013.
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente
13 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 034/2013
Institui o Diário da Justiça Eletrônico do Poder
Judiciário do Estado do Espírito Santo e dá outras
providências.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente
do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso da atribuições legais e em
razão do deliberado pelo Tribunal Pleno em sessão realizada nesta data,
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 154 do Código de
Processo Civil, acrescido pela Lei 11.280, de 16 de fevereiro de 2006, e o artigo 4°
da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Diário da Justiça Eletrônico no âmbito do Poder Judiciário do
Estado do Espírito Santo como instrumento de publicação de atos judiciais,
administrativos e de comunicações em geral, a partir do dia 26 de agosto de 2013.
Parágrafo único. A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio para quaisquer
efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem a intimação ou vista pessoal.
Art. 2º O conteúdo das edições publicadas no Diário da Justiça Eletrônico será
assinado digitalmente, atendendo aos requisitos de autenticidade, integridade,
validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira
– ICP-Brasil.
Art. 3º O Diário da Justiça Eletrônico será publicado de segunda a sexta-feira, à zero
hora, exceto feriados nacionais, forenses e nos dias em que não houver expediente,
no endereço www.tjes.jus.br.
14 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
2
Parágrafo único. Os documentos encaminhados eletronicamente até as 23h59min
serão disponibilizados no Diário Eletrônico no primeiro dia útil posterior.
Art. 4º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da
disponibilização da informação no Diário da Justiça Eletrônico.
Parágrafo único. A contagem dos prazos processuais terá início no primeiro dia útil
que seguir ao considerado como data da publicação.
Art. 5º Após o encaminhamento para a publicação, os documentos não poderão
sofrer modificações ou supressões.
Parágrafo único. Eventuais retificações deverão constar de nova publicação.
Art. 6º A responsabilidade pelo conteúdo e encaminhamento de matéria para
publicação é da unidade que a produziu, cumprindo ao responsável a assinatura
eletrônica.
Art. 7º Compete à área de Tecnologia da Informação manter sistema de segurança
de acesso que garanta a permanente preservação e integridade dos dados.
Parágrafo único. Será de caráter permanente o arquivamento das publicações no
Diário da Justiça Eletrônico.
Art. 8º Cabe à Secretaria Geral do Tribunal de Justiça baixar os atos necessários ao
funcionamento e controle do disposto nesta Resolução.
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência deste Egrégio Tribunal
de Justiça.
Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único. Haverá publicação desta Resolução durante 30 (trinta) dias no
Diário da Justiça.
Vitória/ES, 25 de julho de 2013.
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo
15 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
ATO Nº 164/2013
ATOS E DESPACHOS DO PRESIDENTE
A Ilmª Srª TEREZINHA LAGHI LARANJA, Secretária Geral em exercício do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, conforme item 3.1.1, alínea "b" da Norma de Procedimentos 09 - Introdução,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO ESPECIAL ASSINADO PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA.
ATO E Nº 358/2013 - AFASTAR, a partir de 01/08/2013, do exercício de suas
funções, o Exmº. Sr. Desembargador Dr. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU, com
fulcro no art. 3º, incisos I, II e III, da Emenda Constitucional nº 47/2005, nos termos do
que consta no expediente nº 201300967406, no aguardo da publicação do ato de
aposentadoria.
PUBLIQUE-SE
Vitória, 02 de agosto de 2013.
RESOLVE:
DESIGNAR a Equipe de Planejamento da Contratação composta dos servidores
EDUARDO OLIVEIRA DE FARIA, RONEY DOS SANTOS e WASHINGTON
LUIZ ALVES - referente ao processo nº 2013.00.876.309 - Por meio do sistema de
registro de preços para eventual aquisição de licenças de software para replicação de
dados entre bancos de dados distintos, com suporte técnico e atualizações do produto,
por um período de 12(doze) meses, além de treinamento e consultoria para implantação,
para atender às necessidades do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (PJES).
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 26 de julho de 2013.
TEREZINHA LAGHI LARANJA
Secretária Geral em exercício
DESEMBARGADOR PEDRO VALLS FEU ROSA
PRESIDENTE
REPUBLICADO POR HAVER INCORREÇÃO
-***********-
-***********-
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO ESPECIAL Nº 359/2013
ATO ADMINISTRATIVO ASSINADO PELO ILUSTRÍSSIMO
SENHOR SECRETÁRIO GERAL
DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
O Exmº Sr. Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA,
Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista decisão unânime do
Egrégio Tribunal Pleno, em sessão ordinária realizada nesta
data,
RESOLVE:
CONVOCAR o Exmº Sr. Dr. JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS, MM.
Juiz de Direito, para compor o quorum do Egrégio Tribunal Pleno, da Egrégia 4ª Câmara
Cível Isolada e do 2º Grupo de Câmaras Cíveis Reunidas, a partir de 1º/08/2013.
ATO GESTOR DE CONTRATO Nº 168/2013 - DESIGNAR para o exercício da
gratificação especial de gestor de contratos prevista no artigo 36-B da Lei nº 7.854/04 e
alterações e em cumprimento ao artigo 67 da Lei nº 8.666/93 e conforme Resolução do
Tribunal de Justiça nº 027/09, para o período de 24/07/2013 a 23/07/2014, os
servidores PAULO VINICIUS OLIVEIRA SANTOS e DANIEL DE SOUZA
CORREIA, respectivamente, gestor titular e gestor substituto do contrato
administrativo - protocolo nº 2012.01.155.892, COMPEX TECNOLOGIA LTDA,
com vigência de 24/07/2013 a 23/07/2014.
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 01 de agosto de 2013.
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 1º de agosto de 2013.
JOSÉ DE MAGALHÃES NETO
Secretário Geral
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente
-***********ATOS
ASSINADOS
PELO
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
-***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
de
de
do
de
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Processo nº 2012.00.873.225
Contratada: MV COARACI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA
ME
Assunto: Administrativo. Apuração de possíveis irregularidades praticadas na vigência
do Pregão Eletrônico nº 010/2012.
ATO Nº 1259/13 - CONVOCAR pelo período de 90 (noventa) dias, a partir de
05/08/2013, os Srs. ROBSON DARIO DE OLIVEIRA CESTARI e FERNANDO
ZAGO NETO, servidores ocupantes do cargo de Analista Judiciário 01 - AE - Técnico
de Informática, para treinamento e aperfeiçoamento na Secretaria de Tecnologia da
Informação deste Egrégio Tribunal de Justiça.
A Secretaria Geral do TJ/ES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, por ter
sido frustrada a notificação pela via postal, resolve notificar a empresa MV COARACI
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº
11.110.713/0001-24, para apresentar defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a
contar da data da publicação do presente Edital. Os autos encontram-se com vistas
franqueadas para os fins de direito.
ATO Nº 1258/13 - PRORROGAR pelo período de 90 (noventa) dias, a partir
08/08/2013, os efeitos dos atos nº 923/13 e 924/13 publicados no “DJ”
05/06/2013, referente ao treinamento e aperfeiçoamento dos servidores ocupantes
cargo de Analista Judiciário 01 - AE - Técnico de Informática, na Secretaria
Tecnologia da Informação deste Egrégio Tribunal de Justiça.
P U B L I Q U E - SE
Vitória-ES, 02 de agosto de 2013.
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente
ATOS E DESPACHOS DA SECRETARIA
GERAL
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Vitória, 1º de agosto de 2013.
JOSÉ DE MAGALHÃES NETO
Secretário Geral
-***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2013
PROTOCOLO Nº 2012.01.608.451
ORGÃO GERENCIADOR DA ATA: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
16 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
Edição nº 4567
DETENTOR DA ATA: DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA
D.J. ESPÍRITO SANTO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CNPJ: 72.381.189/0006-25
OBJETO: Eventual aquisição de computadores servidores de rede e
CONTROLADORAS HOSTBUSADAPTER (HBA) FIBRECHANNEI para
atualização e complementação do parque tecnológico do Datacenter do Poder Judiciário
do Estado do Espírito Santo.
RESUMO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃODE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
DE ATIVOS DETI, CONSTANTES DE ACERVO DO TJES QUE NÃO ESTEJAM
SOB CONTRATO DE GARANTIA, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da assinatura da ATA.
Protocolo nº 2012.01.439.489
DATA DA ASSINATURA: 01/08/2013
CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
VALOR MÍNIMO ESTIMADO:
CONTRATADA: COPY CENTER PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA - EPP
CNPJ: 10.508.381/0001-78
LOTE 01
Item
Descrição do Material
1
Computador servidor de
rede de acordo com as
especificações
técnicas
descritas no item 6.1 do
Termo de Referência .
MARCA: DELL
MODELO: DELL
Poweredge R620
Quantidade
Mínima
Valor
Unitário R$
Valor Mínimo
R$
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 051/2013
5
VALOR ESTIMADO: Valor para Serviço R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), valor para
peças R$ 12.000,00 (doze mil reais). Segue abaixo lista de valores unitários:
R$ 16.300,00
R$ 81.500,00
Total
R$ 16.300,00
2
3
4
Descrição do Material
Computador servidor de
rede de acordo com as
especificações técnicas
descritas no item 6.2 do
termo de Referência.
MARCA DELL
MODELO: DELL
PowerEdge R820
Controladora Host Bus
Adapter (HBA) Fibre
Chanel Single-port de
acordo com as
especificações técnicas
descritas no item 6.3 do
Termo de Referência.
MARCA: DELL
MODELO: DELL HBA
Qlogic 2560 Single Port
FC8 FH
Controladora Host Bus
Adapter (HBA) Fibre
Chanel Single-port de
acordo com as
especificações técnicas
descritas no item 6.4 do
Termo de Referência.
MARCA: DELL
MODELO: DELL HBA
Qlogic 2562 Single Port
FC8 FH
Total
Quantidade
Mínima
5
Valor
Unitário R$
LOTE 4: MANUTENÇÃO EM SCANNERS DE MESA COM
ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE FOLHAS
R$ 81.500,00
LOTE 02
Item
OBJETO: Contratação de Serviços de Manutenção de Ativos de TI: scanners de mesa
com alimentador automático de folhas e impressoras térmicas, com troca de
componentes e peças, para atender às necessidades do Poder Judiciário do Estado do
Espírito Santo.
Valor
Mínimo R$
R$ 58.548,45
R$ 292.742,25
Peça
Preço Unitário
Placa lógica
R$ 215,00
Fonte de alimentação
R$ 133,70
Rolos de Tração
R$ 45,00
Sensor ultrassônico
R$ 45,00
Sensor de papel
Sensor de identificação do
papel
R$ 40,50
Unidade óptica de leitura
R$ 40,00
Lâmpada
R$ 65,00
R$ 30,00
Preço do serviço
R$ 100,00
LOTE 6: MANUTENÇÃO EM IMPRESSORAS TÉRMICAS
Peça
1
Sensor de presença papel
MP20
R$ 1.200,18
R$ 1.200,18
1
R$ 1.650,37
R$ 1.650,37
R$61.399,00
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.901.02.126.0241.4.031
ELEMENTO: 4.4.90.52.35
SIGNATÁRIOS: José de Magalhães Neto e Claudio Mello e Souza.
Vitória, 01 de agosto de 2013.
Dr. José de Magalhães Neto
Secretário Geral
R$
295.592,80
Preço Unitário
R$ 47,50
Placa margem MEC B3
Sensor de papel EMISAUTEN
Sensor de papel RECEPAUTEN
Conjunto de mancal e
cilindro B6
R$ 100,00
Conjunto motor 105 B6
R$ 200,00
Placa margem 6 para calha
S/F
R$ 110,00
R$ 50,50
R$ 40,50
R$ 70,00
Conjunto solenoide B6
Conjunto de mancal e
cilindro MP20
R$ 75,00
Alinhador B3
R$ 47,50
Cobertura B6
Alavanca de acionamento de
entrelinha
R$ 40,00
R$ 67,50
R$ 37,50
Arruela do posicionador
Roda dentada do
mecanismo B3/B6
R$ 5,00
R$ 20,00
Guilhotina B3/B6
R$ 20,00
Engrenagem inter mec B6
R$ 15,00
Pinhão do motor MP2 (20
dentes)
R$ 18,50
17 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
LOTE 1. MANUTENÇÃO EM IMPRESSORAS LASER MONOCROMÁTICA
E EM CORES
Bucha do eixo A
R$ 20,00
Alinhador B6 IM48
Engrenagem de comando
B6
R$ 45,00
R$ 15,00
Fonte de Alimentação
Calha
Conjunto de mancal e
cilindro B8
Mola acionadora de
entrelinhas
R$ 20,00
Guia de Saída de Papel de Fusora
R$ 27,50
R$ 95,00
Pickup Roller
R$ 70,00
Ilder Roller
R$ 60,00
Alinhador B6
R$ 46,99
Mola tracionadora da fita
R$ 15,00
R$ 17,00
Peças
Preço unitário
R$ 117,50
Transfer Roller
R$ 240,00
Pad Separation
R$ 47,50
Rolete Inferior de Saída
R$ 45,00
Mola de Tracionamento do Papel
R$ 27,50
Borracha do Trem de Pouso
R$ 37,50
Sub Pad
R$ 37,50
Feed Roller Ban 2
R$ 55,00
Correia do Fotocondutor
R$ 55,00
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.901.02.126.0241.4.031
Unidade de Cilindro
R$ 72,50
ELEMENTO PARA SERVIÇO: 3.3.90.39.95
Cilindro
R$ 95,00
Mola da alavanca
tracionador IM70CH
R$ 6,50
Preço do serviço
R$ 100,00
VIGÊNCIA: O contrato tem vigência de 12 meses, contados a partir do 1° dia útil
subsequente ao recebimento pela CONTRATADA da Ordem de Serviço emitida pela
Secretária de Tecnologia da Informação.
EMPENHO: 1103-000, datado de 02/07/2013
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.901.02.126.0241.4.031
Lâmina
R$ 37,50
Revelador
R$ 140,00
Painel
R$ 115,00
ELEMENTO PARA PEÇAS: 3.3.90.30.17
Engrenagens
EMPENHO: 1102-000, datado de 02/07/2013
Rolo Fuso
R$ 240,00
VALOR ESTIMADO A SER PAGO NO EXERCÍCIO (SERVIÇO E PEÇAS): R$
14250,00 (quatorze mil duzentos e cinquenta reais).
Rolo de Pressão
R$ 150,00
Rolo de Carga
R$ 150,00
VALOR ESTIMADO A SER PAGO NO PROXIMO EXERCÍCIO (SERVIÇO E
PEÇAS): R$ 15.750,00 (quinze mil setecentos e cinquenta reais).
Buchas
R$ 45,00
R$ 25,00
Sensor de Papel
R$ 47,50
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 10/07/2013
Guia de Papel (unhas)
R$ 60,00
NOME DAS PARTES QUE ASSINAM O CONTRATO: José de Magalhães Neto e
Fausto Queiros de Sá.
Termistor
R$ 130,00
Lâmpada
R$ 240,00
Vitória, 01 de agosto de 2013.
Kit Manutenção
R$ 460,00
José de Magalhães Neto
Secretário Geral
Preço do Serviço
-***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESUMO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
MANUTENÇÃO DE ATIVOS DE TI, CONSTANTES DO ACERVO DO TJES
QUE NÃO ESTEJAM SOB CONTRATO DE GARANTIA, PARA ATENDER ÀS
NECESSIDADES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
R$ 2.977,50
LOTE 08: MANUTENÇÃO EM LEITORES ÓPTICOS
Peças
Preço unitário
Placa lógica
R$ 95,00
Cabo USB
R$ 20,00
Fonte de luz
R$ 37,50
Botão de gatilho
R$ 25,00
Preço do Serviço
R$ 85,00
Total
Protocolo nº 2012.01.439.489
R$ 262,50
LOTE 9: MANUTENÇÃO DE NOTEBOOKS
CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Peças
CONTRATADA: TECHCOM TECNOLOGIA E INFORMÁTICA EIRELLI - EPP
CNPJ: 03.399.966/0001-31
R$ 150,00
Total
Placa mãe
Preço unitário
R$ 400,00
Processador
R$ 1,00
OBJETO: Contratação de Serviços de Manutenção de Ativos de TI: impressoras laser
monocromáticas e em cores, leitores ópticos e notebooks, com troca de componentes e
peças, para atender às necessidades do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
Disco rígido
R$ 350,00
Módulos de memória DDR2
R$ 200,00
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 051/2013
Ventiladores
VALOR ESTIMADO: Valor para Serviço R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), valor para
peças R$ 12.000,00 (doze mil reais). Segue abaixo lista de valores unitários:
R$ 80,00
Display
R$ 295,00
Bateria
R$ 195,00
Teclado
R$ 185,00
18 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
Cabos e conectadores
R$ 1,00
Gravadora de DVD
R$ 155,00
Touchpad
R$ 53,00
Preço do Serviço
R$ 135,00
Total
R$ 2.050,00
VIGÊNCIA: O contrato tem vigência de 12 meses, contados a partir do 1° dia útil
subsequente ao recebimento pela CONTRATADA da Ordem de Serviço emitida pela
Secretária de Tecnologia da Informação.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.901.02.126.0241.4.031
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
Cavo DB9
Adaptador de cabo
VGA/SVGA
R$ 24,00
Cabo RCA triplo
R$ 26,00
Cabo padrão S-Vídeo
R$ 36,00
R$ 36,00
Lâmpada 160 - 400w
R$ 1.145,50
Controle remoto
R$ 326,00
Capa de proteção da lente
R$ 24,00
Capa protetora de nylon
R$ 29,00
Adaptador RCA-BNC
ELEMENTO PARA SERVIÇO: 3.3.90.39.95
R$ 31,00
Preço do Serviço
EMPENHO: 1099-000, datado de 02/07/2013
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.901.02.126.0241.4.031
R$ 192,50
LOTE 3: MANUTENÇÃO EM MICROCOMPUTADOR
Peça
ELEMENTO PARA PEÇAS: 3.3.90.30.17
Preço Unitário
Fonte de alimentação
R$ 36,00
EMPENHO: 1098-000, datado de 02/07/2013
Placa-mãe ATX
VALOR ESTIMADO A SER PAGO NO EXERCÍCIO (SERVIÇO E PEÇAS): R$
12.500,00 (doze mil e quinhentos reais).
Módulos de memória DDR2
R$ 95,00
Módulos de memória DDR3
R$ 76,00
VALOR ESTIMADO A SER PAGO NO PROXIMO EXERCÍCIO (SERVIÇO E
PEÇAS): R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais).
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 30/07/2013
NOME DAS PARTES QUE ASSINAM O CONTRATO: José de Magalhães Neto e
Henrique Ivo Pereira.
R$ 310,00
Disco rígido padrão SATA
Unidade gravadora de
CD/DVD padrão SATA
R$ 210,00
R$ 68,00
Cabos e conectadores
R$ 5,00
Preço do Serviço
R$ 150,00
LOTE 5: MANUTENÇÃO EM NO-BREAKS E SHORT-BREAKS
Vitória, 01 de agosto de 2013.
Peça
José de Magalhães Neto
Secretário Geral
Preço Unitário
Baterias
-***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESUMO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DESERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
DE ATIVOS DE TI, CONSTANTES DO ACERVO DO TJES QUE NÃO ESTEJAM
SOB CONTRATO DE GARANTIA, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
R$ 120,00
Relês
R$ 14,00
Transistor de potência
R$ 20,00
Fusíveis
R$ 2,00
Conectores
R$ 4,00
Cabo de força
Peça
CONTRATADA: TELEMÁTICA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
CNPJ: 32.501.678/0001-44
R$ 150,00
LOTE 7: MANUTENÇÃO EM MONITORES LCD/LED
Protocolo nº 2012.01.439+489
CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
R$ 10,00
Preço do Serviço
Preço Unitário
Micon
R$ 80,00
Fonte de alimentação
R$ 50,00
Fusíveis
R$ 21,00
Diodos
R$ 10,00
OBJETO: Contratação de Serviços de Manutenção de Ativos de TI: projetores
multimídia (datas show), microcomputadores, nobreaks, short-breaks e monitores
LCD/LED, para atender às necessidades do Poder Judiciário do Estado do Espírito
Santo.
Transistores SMD
R$ 20,00
Circuitos Integrados
R$ 32,00
Placas lógicas
R$ 225,00
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 051/2013
Painel de funções
R$ 150,00
VALOR ESTIMADO: Valor para Serviço R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), valor para
peças R$ 12.000,00 (doze mil reais). Segue abaixo lista de valores unitários:
LOTE 2: MANUTENÇÃO EM PROJETOERES MULTIMÍDIA (DATA
SHOW)
Peça
Projetor de cristal líquido ativo
Fonte de alimentação universal
interna
Preço Unitário
Flat cable
R$ 30,00
Lâmpadas
Circuitos gerador de alta
tensão
R$ 50,00
Preço do Serviço
R$ 1.176,25
R$ 1.024,40
Cabo padrão VGA/SVGA
R$ 24,00
Cabo serial PS2
R$ 24,00
Cabo ADB Port
R$ 24,00
R$ 40,00
R$ 140,00
VIGÊNCIA: O contrato tem vigência de 12 meses, contados a partir do 1° dia útil
subsequente ao recebimento pela CONTRATADA da Ordem de Serviço emitida pela
Secretária de Tecnologia da Informação.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.901.02.126.0241.4.031
ELEMENTO PARA SERVIÇO: 3.3.90.39.95
19 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
EMPENHO: 1101-000, datado de 02/07/2013
PORTARIA Nº 590/2013 - O SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista a delegação de competência de que trata o Ato nº 03/2012, publicado no
“DJ” do dia 06/01/2012 e de acordo com a Resolução nº 022/13, publicada no “DJ” de
04/06/2013, RESOLVE conceder diárias aos Magistrados abaixo mencionados,
conforme solicitações:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.901.02.126.0241.4.031
ELEMENTO PARA PEÇAS: 3.3.90.30.17
EMPENHO: 1100-000, datado de 02/07/2013
VALOR ESTIMADO A SER PAGO NO EXERCÍCIO (SERVIÇO E PEÇAS): R$
14.333,33 (quatorze mil trezentos e trinta e três reais trinta e três centavos).
VALOR ESTIMADO A SER PAGO NO PROXIMO EXERCÍCIO (SERVIÇO E
PEÇAS): R$ 15.666,67 (quinze mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete
centavos).
NOME
Dr. Vladson Couto
Bittencourt
201300865700
201300930790
Dr. Leandro Cunha
Bernanrdes Silveira
201300865700
201300930790
CARGO
Juiz
de
Direito
DESTINO
Brasília/DF
ATIVIDADE
Participar do II Encontro
Nacional sobre
Trabalho
Infantil
PERÍODO
06
a
07/08/2013
Juiz de
Direito
Brasília/DF
Participar do II Encontro
Nacional sobre
Trabalho
Infantil e reunião na sede do
Conselho
Nacional
dos
Direitos da Criança e do
Adolescente, tendo como
temática
principal
a
aplicabilidade de uma das
resoluções daquele órgão ao
projeto
denominado
“Território da Paz”
06
08/08/2013
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 09/07/2013
NOME DAS PARTES QUE ASSINAM O CONTRATO: José de Magalhães Neto e
Janes Dean Guimarães.
Vitória, 01 de agosto de 2013.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Secretaria Geral do Tribunal de
Justiça do Estado do Espírito Santo.
José de Magalhães Neto
Secretário Geral
Vitória, 02 de agosto de 2013.
-***********-
JOSÉ DE MAGALHÃES NETO
Secretário Geral
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-**********-
ERRATA DE RESUMO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
IMPERMEABILIZAÇÃO NA FACHADA DO PRÉDIO DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Protocolo nº 2012.01.584.679
Contrato: F049/2013
Pregão n° 055/2013
ONDE SE LÊ:
VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de 02 meses, contados a partir da data da sua
assinatura.
LEIA-SE:
VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de 02 meses, contados a partir do 1° útil
subsequente à assinatura do contrato.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
PORTARIA Nº 591/2013 - O SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista a delegação de competência de que trata o Ato nº 03/2012, publicado no
“DJ” do dia 06/01/2012 e de acordo com a Resolução nº 022/2013, publicada no “DJ”
de 04/06/2013, RESOLVE conceder diárias à servidora abaixo mencionada, conforme
solicitação:
NOME
Paula Morgado Horta
Monjardim Cavalcanti
201300969500
CARGO
Chefe de Seção de
Apoio ao Núcleo
Permanente
de
Métodos
Concensuais
de
Solução de Conflitos
DESTINO
Brasília/DF
ATIVIDADE
Participar do III
Encontro
Nacional
dos
Núcleos
de
Conciliação
PERÍODO
05/08/2013
Vitória, 01 de agosto de 2013.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Secretaria Geral do Tribunal de
Justiça do Estado do Espírito Santo.
José de Magalhães Neto
Secretário Geral
Vitória, 02 de agosto de 2013.
-***********-
JOSÉ DE MAGALHÃES NETO
Secretário Geral
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
-**********-
PORTARIA Nº 589/2013 - O SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista a delegação de competência de que trata o Ato nº 03/2012, publicado no
“DJ” do dia 06/01/2012 e de acordo com a Resolução nº 022/13, publicada no “DJ” de
04/06/2013, RESOLVE conceder diárias ao Magistrado abaixo mencionado, conforme
solicitação:
NOME
Dr.
Marcelo
Menezes
Loureiro
201300912735
a
CARGO
Juiz
de
Direito
DESTINO
Brasília/DF
ATIVIDADE
Participar do I Encontro
Nacional dos Conselhos
Estaduais Penitenciários
PERÍODO
07 a 09/08/2013
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Secretaria Geral do Tribunal de
Justiça do Estado do Espírito Santo.
Vitória, 1º de agosto de 2013.
JOSÉ DE MAGALHÃES NETO
Secretário Geral
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
PORTARIA Nº 592/2013 - O SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista a delegação de competência de que trata o Ato nº 03/2012, publicado no
“DJ” do dia 06/01/2012 e de acordo com a Resolução nº 022/2013, publicada no “DJ”
de 04/06/2013, RESOLVE conceder diárias ao Exmo. Desembargador Presidente,
conforme solicitação:
NOME
Des. Pedro Valls Feu
Rosa
201300969851
CARGO
Presidente do
Tribunal
de
Justiça
DESTINO
Brasília/DF
ATIVIDADE
Visita
ao
Superior
Tribunal de Justiça
PERÍODO
06/08/2013
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Secretaria Geral do Tribunal de
Justiça do Estado do Espírito Santo.
Vitória, 02 de agosto de 2013.
JOSÉ DE MAGALHÃES NETO
Secretário Geral
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
20 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
PORTARIA Nº 593/2013 - O SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista a delegação de competência de que trata o Ato nº 03/2012, publicado no
“DJ” do dia 06/01/2012 e de acordo com a Resolução nº 022/2013, publicada no “DJ”
de 04/06/2013, RESOLVE conceder diárias ao servidor abaixo mencionado, observado
o art. 6º § 2º da Resolução supracitada, conforme solicitação:
Edição nº 4567
Dr. José Luiz da
Costa Altafim
201300903001
Juiz
Direito
de
D.J. ESPÍRITO SANTO
Brasília/DF
Paticipar do Seminário
“Execução
Fiscal:
conciliação, modernidade
e justiça”
05 a 06/08/2013
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Secretaria Geral do Tribunal de
Justiça do Estado do Espírito Santo.
Vitória, 02 de agosto de 2013.
NOME
Paulo Vinícius
Oliveira Santos
201300967243
CARGO
Analista Jud. 01AETécnico
Informática
DESTINO
São Mateus
ATIVIDADE
Auxiliar a distribuição
dos
tokens
na
Comarca
PERÍODO
04 a 10/08/2013
JOSÉ DE MAGALHÃES NETO
Secretário Geral
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Secretaria Geral do Tribunal de
Justiça do Estado do Espírito Santo.
SECRETARIA GESTÃO DE PESSOAS
Vitória, 02 de agosto de 2013.
JOSÉ DE MAGALHÃES NETO
Secretário Geral
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
PORTARIA Nº 594/2013 - O SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista a delegação de competência de que trata o Ato nº 03/2012, publicado no
“DJ” do dia 06/01/2012 e de acordo com a Resolução nº 022/2013, publicada no “DJ”
de 04/06/2013, RESOLVE conceder diárias ao servidor abaixo mencionado, conforme
solicitação:
NOME
Rayner Moreira
Ladislau
Rodrigues
201300962755
CARGO
Analista Jud. 01AASem
Especialidade
DESTINO
Região
Norte a Sul
do Estado
ATIVIDADE
Proceder entrega de
materiais permanentes
PERÍODO
05 a 09/08/2013
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIOS
RESCISÃO CONTRATUAL
RESCINDE, A PEDIDO, O TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE
BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL, A PARTIR DE
19/08/2013, CELEBRADO ENTRE O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E A
ESTUDANTE DO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO (TRIBUNAL DE JUSTIÇA)
MAYARA LIMA GHISOLFI.
PUBLIQUE-SE
VITÓRIA-ES, 01 DE AGOSTO DE 2013.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Secretaria Geral do Tribunal de
Justiça do Estado do Espírito Santo.
CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
Vitória, 02 de agosto de 2013.
JOSÉ DE MAGALHÃES NETO
Secretário Geral
ASSESSORIA DE PRECATÓRIO
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
PORTARIA Nº 595/2013 - O SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista a delegação de competência de que trata o Ato nº 03/2012, publicado no
“DJ” do dia 06/01/2012 e de acordo com a Resolução nº 022/13, publicada no “DJ” de
04/06/2013, RESOLVE conceder diárias à Magistrada abaixo mencionada, observado o
art. 6º § 2º da Resolução supracitada, conforme solicitação:
NOME
Dra.
Trícia
Navarro Xavier
Cabral
201300884000
CARGO
Juíza
de
Direito
DESTINO
Brasília/DF
ATIVIDADE
Paticipar do III Encontro
Nacional dos Núcleos de
Conciliação
PERÍODO
04 a 05/08/2013
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Secretaria Geral do Tribunal de
Justiça do Estado do Espírito Santo.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ASSESSORIA DE PRECATÓRIOS
INTIMAÇÕES
INTIMO A BENEFICIÁRIA DIANNA MILEIP SOARES, NA PESSOA DE SUA
ADVOGADA DRª ELZA PIRES TAVARES, OAB/ES 3.253, PARA TOMAR
CIÊNCIA E SE MANIFESTAR DA RESPEITÁVEL DECISÃO PRESIDENCIAL,
DOS CÁLCULOS E DO PARECER CONTÁBIL DE FLS. 565/575, NO PRAZO
DE 15 (QUINZE) DIAS, NOS AUTOS DO PRECATÓRIO Nº 200050000011, EM
QUE É DEVEDOR O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E BENEFICIÁRIO
ADALTON SANTOS FILHO E OUTROS.
VITÓRIA, 01 DE AGOSTO DE 2013.
PEDRO PISSARRA BARBOSA
ASSESSOR DE PRECATÓRIOS
Vitória, 02 de agosto de 2013.
JOSÉ DE MAGALHÃES NETO
Secretário Geral
SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO
-***************ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
PORTARIA Nº 597/2013 - O SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista a delegação de competência de que trata o Ato nº 03/2012, publicado no
“DJ” do dia 06/01/2012 e de acordo com a Resolução nº 022/13, publicada no “DJ” de
04/06/2013, RESOLVE conceder diárias ao Magistrado abaixo mencionado, conforme
solicitação:
NOME
CARGO
DESTINO
ATIVIDADE
PERÍODO
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TRIBUNAL PLENO
CONTINUAÇÃO
PAUTA DE JULGAMENTO DA 24ª SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 08/08/2013
QUINTA -FEIRA, QUE TERÁ INÍCIO ÀS 14:00 HORAS, PODENDO,
ENTRETANTO, NESSA SESSÃO OU EM SESSÕES SUBSEQUENTES,
PROCEDER-SE AO JULGAMENTO DE PROCESSOS ADIADOS OU
21 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
CONSTANTES DE PAUTAS.
1- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PADMAG Nº 0003523-07.2012.8.08.0000
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
EMGTE
CATARINA RAMOS ANTUNES
ADVOGADO(A) CAROLINE RAMOS ANTUNES BASTOS
EMGDO
CORREGEDOR GERAL DE JUSTICA
ADVOGADO(A) REPRESENTANTE LEGAL
RELATOR
SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
VITÓRIA, 01 DE AGOSTO DE 2013
ALESSANDRA QUEIROZ AGUETE
DIRETORA DO PLENO
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
PAUTA DE JULGAMENTO DA 30 ª SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 20/08/2013
TERÇA-FEIRA, QUE TERÁ INÍCIO ÀS 14:00
HORAS, PODENDO,
ENTRETANTO, NESSA SESSÃO OU EM SESSÕES SUBSEQUENTES,
PROCEDER-SE AO JULGAMENTO DE PROCESSOS ADIADOS OU
CONSTANTES DE PAUTAS JÁ PUBLICADAS.
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0905359-24.2011.8.08.0000 (024119003648)
VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
CLASSE 1º GRAU:ORDINÁRIA
AGVTE VIVO S/A
ADVOGADO(A) MARCELO PAGANI DEVENS
ADVOGADO(A) SACHA CALMON NAVARRO COELHO
AGVDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A) LEONARDO GUSTAVO PASTORE DYNA
RELATOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA
2 - APELAÇÃO Nº 0004924-91.2010.8.08.0006 (006100049243)
ARACRUZ - FAZ. PÚBLICA EST., MUN., REG. PÚB. E MEIO AMBIENTE
CLASSE 1º GRAU:IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
APTE ADYR RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A) ADYR RODRIGUES DE OLIVEIRA
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RELATOR SUBS. DES. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO
REVISOR DES. JANETE VARGAS SIMÕES
3 - APELAÇÃO Nº 0008274-53.2011.8.08.0006 (006110082747)
ARACRUZ - 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
CLASSE 1º GRAU:EMBARGOS TERCEIRO
APTE CENTRO AUTOMOTIVO SALAO CAR LTDA.. ME
ADVOGADO(A) MILTRO JOSE DALCAMIN
ADVOGADO(A) TRAJANO CONTI FERREIRA
APDO ALBERTO LUIZ STELZER
APDO INGRID LOUREIRO ALMEIDA
RELATOR SUBS. DES. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO
REVISOR DES.JANETE VARGAS SIMÕES
4 - APELAÇÃO Nº 0009796-03.2011.8.08.0011 (011110097968)
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 4ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU:COBRANÇA
APTE JOSE GERALDO FABRIS
ADVOGADO(A) VINICIUS FIRMO DE ABREU POLONINI
APDO SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(A) GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
ADVOGADO(A) RUDOLF JOAO RODRIGUES PINTO
RELATOR SUBS. DES. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO
REVISOR DES. JANETE VARGAS SIMÕES
5 - APELAÇÃO Nº 0000015-68.2004.8.08.0021 (021040000156)
GUARAPARI - 1ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU:INDENIZATÓRIA
APTE JOSE CARLOS DE SOUZA
ADVOGADO(A) LUIZ TELVIO VALIM
APDO LUCIANA DA SILVA CAETANO
ADVOGADO(A) JOSE CARLOS ROSESTOLATO REZENDE
APDO G S C(MENOR IMPÚBERE)
ADVOGADO(A) JOSE CARLOS ROSESTOLATO REZENDE
APDO ADENILSON DA SILVA
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
APDO HOSPITAL E MATERNIDADE DE ANCHIETA - MEPES
ADVOGADO(A) SERGIUS DE CARVALHO FURTADO
* APELAÇÃO Nº 21040000156
APTE ADENILSON DA SILVA E OUTROS
ADVOGADO: JOSE CARLOS ROSESTOLATO REZENDE
APTE G S C(MENOR IMPÚBERE) E OUTROS
ADVOGADO: JOSE CARLOS ROSESTOLATO REZENDE
APTE
LUCIANA DA SILVA CAETANO E OUTROS
ADVOGADO: JOSE CARLOS ROSESTOLATO REZENDE
APDO HOSPITAL E MATERNIDADE DE ANCHIETA - MEPES E OUTRO
ADVOGADO: SERGIUS DE CARVALHO FURTADO
APDO JOSE CARLOS DE SOUZA E OUTRO
ADVOGADO: LUIZ TELVIO VALIM
RELATOR SUBS. DES. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO
REVISOR DES.JANETE VARGAS SIMÕES
6 - APELAÇÃO Nº 0003003-86.2009.8.08.0021 (021090030038)
GUARAPARI - 2ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU:REPARAÇÃO DE DANOS
APTE JOSE PEREIRA MATIAS
ADVOGADO(A) JORGE LUIZ CORREA NOGUEIRA
APDO NOBRE SEGURADORA DO BRASIL SA
ADVOGADO(A) LUCINEIDE MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE
ADVOGADO(A) RAFAEL ROLDI DE FREITAS RIBEIRO
APDO VIPSUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA..
ADVOGADO(A) ATILIO GIRO MEZADRE
ADVOGADO(A) MARCELO PEPPE DINIZ
RELATOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
7 - APELAÇÃO Nº 0000181-56.2011.8.08.0021 (021110001811)
GUARAPARI - VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
MANDADO DE SEGURANÇA SEM VALOR
CLASSE 1º GRAU:
APTE DANIELA MEDEIROS SILVEIRA
ADVOGADO(A) ADRIANA FEITOSA RODRIGUES DOS SANTOS
APDO MUNICÍPIO DE GUARAPARI ES
ADVOGADO(A) ALINE BALARINI RESENDE DE ALMEIDA
RELATOR SUBS. DES. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO
REVISOR DES. JANETE VARGAS SIMÕES
8 - APELAÇÃO Nº 0010639-35.2011.8.08.0021 (021110106396)
GUARAPARI - 2ª VARA CÍVEL
INDENIZATÓRIA
CLASSE 1º GRAU:
APTE VIDA SAUDAVEL S/A PHS
ADVOGADO(A) DIEGO GOMES DUMMER
ADVOGADO(A) LEONARDO GONORING GONÇALVES SIMON
APDO GRETA ANTONIETA GRUBEL CORDEIRO
ADVOGADO(A) ANA MARIA ZUCHI MAIOLI
ADVOGADO(A) TIBERIO AUGUSTO COUTINHO
RELATOR SUBS. DES. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO
REVISOR DES.JANETE VARGAS SIMÕES
9 - APELAÇÃO Nº 0006028-16.2000.8.08.0024 (024000060285)
VITÓRIA - 4ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU:EMBARGOS À EXECUÇÃO
APTE BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO SA BANDES
ADVOGADO(A) ALCIMAR NASCIMENTO
APDO EGRAL ELIAS GRAFICA LTDA..
ADVOGADO(A) RONALDO ADAMI LOUREIRO
APDO JOSE ELIAS SILVEROL COLNAGO
ADVOGADO(A) RONALDO ADAMI LOUREIRO
APDO ITA RIBEIRO COLNAGO
ADVOGADO(A) RONALDO ADAMI LOUREIRO
RELATOR SUBS. DES. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO
REVISOR DES. JANETE VARGAS SIMÕES
10 - APELAÇÃO Nº 0018888-15.2001.8.08.0024 (024010188886)
VITÓRIA - 8ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU:DEPÓSITO
APTE/APDO CONTAUTO ADMINISTRADORA CONSORCIO LTDA..
ADVOGADO(A) EDUARDO GIVAGO COELHO MACHADO
ADVOGADO(A) JOSE EDUARDO COELHO DIAS
ADVOGADO(A) LEUZANA MARIA DE ASSUNÇÃO MIRANDA
ADVOGADO(A) PAOLA CARDOSO BABILON
APDO/APTE SUPRAGAS COMERCIO E TRANSPORTE DE GAS LTDA..
ADVOGADO(A) GUSTAVO CAMPOS SCHWARTZ
RELATOR SUBS. DES. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO
REVISOR DES.JANETE VARGAS SIMÕES
11 - APELAÇÃO Nº 0005341-97.2004.8.08.0024 (024040053415)
22 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
CLASSE 1º GRAU:RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
APTE MUNICÍPIO DE VITÓRIA
ADVOGADO(A) MARCIA ALESSANDRA CORREA
APDO MONICA GONÇALVES DE SOUZA
ADVOGADO(A) MARCOS UMBERTO CANUTO
RELATOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA
REVISOR SUBS. DES.LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO
12 - APELAÇÃO Nº 0017102-28.2004.8.08.0024 (024040171027)
VITÓRIA - VARA ESPECIALIZADA ACIDENTE DE TRABALHO
CLASSE 1º GRAU:ACIDENTE DE TRABALHO
APTE JOSE RICARDO SARCINELLI
ADVOGADO(A) ALBA VALERIA ALVES FRAGA
ADVOGADO(A) AMANDA MENEZES DE ANDRADE RIBEIRO
ADVOGADO(A) DANIEL FERREIRA BORGES
ADVOGADO(A) FABÍOLA CARVALHO DE ALMEIDA MELO
ADVOGADO(A) MARCILIO DE ALBUQUERQUE FILHO
ADVOGADO(A) ROGERIO FERREIRA BORGES
APDO INSS
ADVOGADO(A) AFONSO CEZAR CORADINI
RELATOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA
REVISOR SUBS. DES. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO
13 - APELAÇÃO Nº 0032542-59.2007.8.08.0024 (024070325428)
VITÓRIA - 10ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
APTE BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A BANESTES
ADVOGADO(A) ROWENA FERREIRA TOVAR
ADVOGADO(A) SANTHIAGO TOVAR PYLRO
APDO PEDRO ANTONIO GALLI
ADVOGADO(A) CUSTODIA ALVES DE OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO(A) ROBSON FORTES BORTOLINI
RELATOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA
REVISOR SUBS. DES.
LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO
14 - APELAÇÃO Nº 0061196-56.2007.8.08.0024 (024070611967)
VITÓRIA - 4ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU:EMBARGOS À EXECUÇÃO
APTE BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S A BANDES
ADVOGADO(A) ALCIMAR NASCIMENTO
APDO PAULO HENRIQUE SILVEROL COLNAGO
DEF. PÚBLICO BRENO PERALTA VAZ
DEF. PÚBLICO GERMANA MONTEIRO DE CASTRO FERREIRA
DEF. PÚBLICO PHELIPE FRANÇA VIEIRA
RELATOR SUBS. DES. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO
REVISOR DES. JANETE VARGAS SIMÕES
15 - APELAÇÃO Nº 0017646-74.2008.8.08.0024 (024080176464)
VITÓRIA - 3ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU:EMBARGOS À EXECUÇÃO
APTE BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO SA BANDES
ADVOGADO(A) FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA
APDO MERCEARIA E BAR - BARU LTDA..
DEF. PÚBLICO ANA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA
DEF. PÚBLICO GERMANA MONTEIRO DE CASTRO FERREIRA
DEF. PÚBLICO PHELIPE FRANÇA VIEIRA
RELATOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA
REVISOR SUBS. DES. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO
16 - APELAÇÃO Nº 0002013-86.2009.8.08.0024 (024090020132)
VITÓRIA - VARA ESPECIALIZADA ACIDENTE DE TRABALHO
CLASSE 1º GRAU:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
APTE FABIANA BRAVIM DE FREITAS
ADVOGADO(A) FERNANDO COELHO MADEIRA DE FREITAS
APDO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADVOGADO(A) AFONSO CEZAR CORADINI
RELATOR SUBS. DES. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO
REVISOR DES. JANETE VARGAS SIMÕES
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
VITÓRIA - 2ª VARA EXECUÇÕES FISCAIS
CLASSE 1º GRAU:EXECUÇÃO FISCAL
APTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A) DANIELA RIBEIRO PIMENTA
APDO T A OIL DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA..
RELATOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA
REVISOR SUBS. DES. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO
19 - APELAÇÃO Nº 0014645-47.2009.8.08.0024 (024090146457)
VITÓRIA - VARA ESPECIALIZADA ACIDENTE DE TRABALHO
CLASSE 1º GRAU:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
APTE MANOEL MARGELIO DA SILVA
ADVOGADO(A) GERALDO BENICIO
ADVOGADO(A) PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN
APDO INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
ADVOGADO(A) DIANNY SILVEIRA GOMES BARBOSA
RELATOR SUBS. DES. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO
REVISOR DES. JANETE VARGAS SIMÕES
20 - APELAÇÃO Nº 0022908-68.2009.8.08.0024 (024090229089)
VITÓRIA - VARA ESPECIALIZADA ACIDENTE DE TRABALHO
CLASSE 1º GRAU:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
APTE ALOIR DOS REIS
ADVOGADO(A) CLAUDIA CARLA ANTONACCI STEIN
APDO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADVOGADO(A) DIANNY SILVEIRA GOMES BARBOSA
RELATOR SUBS. DES. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO
REVISOR DES. JANETE VARGAS SIMÕES
21 - APELAÇÃO Nº 0035195-29.2010.8.08.0024 (024100351956)
VITÓRIA - VARA ESPECIALIZADA ACIDENTE DE TRABALHO
CLASSE 1º GRAU:ORDINÁRIA
APTE WESLEY SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO(A) MAIRA DANCOS BARBOSA RIBEIRO
ADVOGADO(A) MARIA DA CONCEIÇÃO SARLO BORTOLINI CHAMOUN
APDO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADVOGADO(A) DIANNY SILVEIRA GOMES BARBOSA
RELATOR SUBS. DES. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO
REVISOR DES. JANETE VARGAS SIMÕES
22 - APELAÇÃO Nº 0013729-08.2012.8.08.0024 (024120137294)
VITÓRIA - 4ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM
COBRANÇA
APTE LUIZ ALBERTO BARCELLOS ME
ADVOGADO(A) WESCLEI LUBE SEGATO
ADVOGADO(A) WESCLEY LUBE SEGATO
APDO POSEIDON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA..
ADVOGADO(A) ELIAS MELOTTI JUNIOR
ADVOGADO(A) LEONARDO BATTISTE GOMES
RELATOR SUBS. DES. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO
23 - APELAÇÃO Nº 0000589-06.2009.8.08.0025 (025090005890)
ITAGUAÇU - CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
CLASSE 1º GRAU:EMBARGOS À EXECUÇÃO
APTE RIO DOCE MINERAÇÃO LTDA.. ME
ADVOGADO(A) MARCOS LUCIO NOGUEIRA LIEVORE
ADVOGADO(A) SANDRO MARCELO GONCALVES
APTE RONAN FRANCO
ADVOGADO(A) MARCOS LUCIO NOGUEIRA LIEVORE
ADVOGADO(A) SANDRO MARCELO GONCALVES
APDO JOSÉ ZANOTTI
ADVOGADO(A) BRUNO SANTOS ARRIGONI
ADVOGADO(A) HENRIQUE SOARES MACEDO
APDO ROSA MARIA DARIVA ZANOTTI
ADVOGADO(A) BRUNO SANTOS ARRIGONI
ADVOGADO(A) HENRIQUE SOARES MACEDO
RELATOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA
REVISOR SUBS. DES.LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO
17 - APELAÇÃO Nº 0005000-95.2009.8.08.0024 (024090050006)
VITÓRIA - VARA ESPECIALIZADA ACIDENTE DE TRABALHO
CLASSE 1º GRAU:ORDINÁRIA
APTE VERA LOPES DA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO(A) ESMERALDO AUGUSTO LUCCHESI RAMACCIOTTI
APDO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADVOGADO(A) WALDIR MIRANDA RAMOS FILHO
RELATOR SUBS. DES. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO
REVISOR DES. JANETE VARGAS SIMÕES
24 - APELAÇÃO Nº 0903329-91.2009.8.08.0030 (030099033299)
LINHARES - 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
CLASSE 1º GRAU:MONITORIA
APTE ASSOCIAÇÃO NORTE DE AMPARO AO CAMINHONEIRO CAPIXABA
ANACC
ADVOGADO(A) JARBAS FRANCISCO GONCALVES GAMA
APDO PERCILIA ZANARDI BOURGUIGNON
ADVOGADO(A) RODRIGO DOS SANTOS RODRIGUES
RELATOR SUBS. DES. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO
REVISOR DES.JANETE VARGAS SIMÕES
18 - APELAÇÃO Nº 0008668-74.2009.8.08.0024 (024090086687)
25 - APELAÇÃO Nº 0903332-46.2009.8.08.0030 (030099033323)
23 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
LINHARES - 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
CLASSE 1º GRAU:MONITORIA
APTE ASSOCIAÇÃO NORTE DE AMPARO AO CAMINHONEIRO CAPIXABA
ANACC
ADVOGADO(A) JARBAS FRANCISCO GONCALVES GAMA
APDO MN TRANSPORTES LTDA..
RELATOR SUBS. DES. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO
REVISOR DES. JANETE VARGAS SIMÕES
26 - APELAÇÃO Nº 0911843-33.2009.8.08.0030 (030099118439)
LINHARES - FAZ PÚBLICA EST., MUN., REG. PÚB. E MEIO AMBIENTE
CLASSE 1º GRAU:COBRANÇA
APTE BEATRIZ FERNANDES BOSIO
ADVOGADO(A) ANA CLAUDIA KRAMER
APDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A) GUILHERME ROUSSEFF CANAAN
RELATOR SUBS. DES. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO
REVISOR DES. JANETE VARGAS SIMÕES
27 - APELAÇÃO Nº 0001100-98.2010.8.08.0047 (047100011007)
SÃO MATEUS - 4ª VARA CÍVEL
CAUTELAR
CLASSE 1º GRAU:
APTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A) RODRIGO LORENCINI TIUSSI
APDO BEATRICEE KARLA LOPES
ADVOGADO(A) BEATRICEE KARLA LOPES
RELATOR SUBS. DES. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO
REVISOR DES. JANETE VARGAS SIMÕES
28 - REEXAME NECESSÁRIO Nº 0004617-79.2011.8.08.0014 (014110046175)
COLATINA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
CLASSE 1º GRAU:ORDINÁRIA
REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
COLATINA
PARTE MUNICÍPIO DE COLATINA
ADVOGADO(A) SEBASTIAO IVO HELMER
PARTE ISABEL CRISTINA DIAS DUTRA DALLAPICULA
ADVOGADO(A) MILLY VAGO SPALENZA FADINI DA COSTA
ADVOGADO(A) ROBERTA GUIMARAES AGUIAR LOURENZON
PARTE SHEILA RICHA
ADVOGADO(A) MILLY VAGO SPALENZA FADINI DA COSTA
ADVOGADO(A) ROBERTA GUIMARAES AGUIAR LOURENZON
PARTE SONIA MARIA VAGO SPALENZA
ADVOGADO(A) MILLY VAGO SPALENZA FADINI DA COSTA
ADVOGADO(A) ROBERTA GUIMARAES AGUIAR LOURENZON
PARTE GISELLE CIBIEN CORRADINI
* APELAÇÃO Nº 14110046175
APTE
MUNICÍPIO DE COLATINA
ADVOGADO: SEBASTIAO IVO HELMER
APDO GISELLE CIBIEN CORRADINI E OUTROS
ADVOGADO: MILLY VAGO SPALENZA FADINI DA COSTA
APDO ISABEL CRISTINA DIAS DUTRA DALLAPICULA E OUTROS
ADVOGADO: MILLY VAGO SPALENZA FADINI DA COSTA
APDO SHEILA RICHA E OUTROS
ADVOGADO: MILLY VAGO SPALENZA FADINI DA COSTA
APDO SONIA MARIA VAGO SPALENZA E OUTROS
ADVOGADO: MILLY VAGO SPALENZA FADINI DA COSTA
RELATOR SUBS. DES. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO
REVISOR DES.JANETE VARGAS SIMÕES
29 - REEXAME NECESSÁRIO Nº 0010621-49.2004.8.08.0024 (024040106213)
VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
CLASSE 1º GRAU:ANULATÓRIA
REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PUBLICA
MUNICI
PARTE MUNICÍPIO DE VITÓRIA
ADVOGADO(A) ANTONIO JOAQUIM MAGNAGO
ADVOGADO(A) SANDRO VIEIRA DE MORAES
PARTE BANESES CLUBE
ADVOGADO(A) ANA PAULA WOLKERS MEINICKE BRUM
ADVOGADO(A) LUCIANA MARTINS DE OLIVEIRA SEVERO DA COSTA
ADVOGADO(A) LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA
ADVOGADO(A) PEDRO MONTEIRO BOMFIM BELLO
* APELAÇÃO Nº 24040106213
APTE BICHARA BARATA COSTA E ROCHA ADVOGADOS
ADVOGADO: ANA PAULA WOLKERS MEINICKE BRUM
APDO BANESES CLUBE
ADVOGADO: ANA PAULA WOLKERS MEINICKE BRUM
APTE/APDO MUNICÍPIO DE VITÓRIA
ADVOGADO: ANTONIO JOAQUIM MAGNAGO
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
RELATOR SUBS. DES. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO
REVISOR DES. JANETE VARGAS SIMÕES
30 - REEXAME NECESSÁRIO Nº 0013699-41.2010.8.08.0024 (024100136993)
VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
CLASSE 1º GRAU:INDENIZATÓRIA
REMTE JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
DE VI
PARTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A) TATIANA CLAUDIA SANTOS AQUINO
PARTE PEDRO ISMAEL DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO(A) MARLY DEIA BASSETTI MORAES
* APELAÇÃO Nº 24100136993
APTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO: TATIANA CLAUDIA SANTOS AQUINO
APDO PEDRO ISMAEL DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO: MARLY DEIA BASSETTI MORAES
RELATOR SUBS. DES. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO
REVISOR DES. JANETE VARGAS SIMÕES
VITÓRIA, 01/08/2013
LANUSSY PIMENTEL DE REZENDE
SECRETÁRIO DE CÂMARA
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
INTIMAÇÕES
INTIMO
1 NO PROCESSO Nº 0060280-03.2003.8.08.0011 (011020602808)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP
M.P.C.S.(.I. ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 005342 ES APARECIDA LEAL SILVEIRA
M.A.C. ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 005342 ES APARECIDA LEAL SILVEIRA
AO(S) EMBARGADO(S), PARA NO PRAZO DE LEI, MANIFESTAR(EM)-SE
ACERCA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLS. 315/316 DOS AUTOS.
2 NO PROCESSO Nº 0019349-31.2012.8.08.0014
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP
RENATO GUERRA ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 19389 ES GUSTAVO RODRIGUES GUERRA
AO(S) EMBARGADO(S), PARA NO PRAZO DE LEI, MANIFESTAR(EM)-SE
ACERCA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLS. 135/138 DOS AUTOS.
3 NO PROCESSO Nº 0023784-96.2004.8.08.0024 (024040237844)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AG AP
ESTADO DE ESPÍRITO SANTO ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 4423 ES PAULO SERGIO AVALLONE MARSCHALL
AO(S) EMBARGADO(S), PARA NO PRAZO DE LEI, MANIFESTAR(EM)-SE
ACERCA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLS. 214/223 DOS AUTOS.
4 NO PROCESSO Nº 0015094-44.2005.8.08.0024 (024050150945)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP
MUNICÍPIO DE VITÓRIA ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 003242 ES LUIZ OTAVIO RODRIGUES COELHO
AO(S) EMBARGADO(S), PARA NO PRAZO DE LEI, MANIFESTAR(EM)-SE
ACERCA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLS. 374/378 DOS AUTOS.
5 NO PROCESSO Nº 0022673-38.2008.8.08.0024 (024080226731)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ONDE É
EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 80725 MG FLAVIO TELES FILOGONIO
AO(S) EMBARGADO(S), PARA NO PRAZO DE LEI, MANIFESTAR(EM)-SE
ACERCA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLS. 235/241 DOS AUTOS.
6 NO PROCESSO Nº 0037606-16.2008.8.08.0024 (024080376064)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP
CONDOMINIO DO EDIFICIO PRAIA SHOPPING SETOR COMERCIAL
ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 005615 ES JOSUE DEGENARIO DO NASCIMENTO
24 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
Edição nº 4567
AO(S) EMBARGADO(S), PARA NO PRAZO DE LEI, MANIFESTAR(EM)-SE
ACERCA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLS. 198/204 DOS AUTOS.
D.J. ESPÍRITO SANTO
-***********-
7 NO PROCESSO Nº 0009132-64.2010.8.08.0024 (024100091321)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 13052 ES PAULO JOSE SOARES SERPA FILHO
16474 ES MARCOS JOSE MILAGRE
AO(S) EMBARGADO(S), PARA NO PRAZO DE LEI, MANIFESTAR(EM)-SE
ACERCA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLS. 208/230 DOS AUTOS.
INTIMO
8 NO PROCESSO Nº 0017997-42.2011.8.08.0024 (024110179975)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É EMBARGADO
15189 ES MARCIO MELHEM
POR SEUS ADVS. DRS.
AO(S) EMBARGADO(S), PARA NO PRAZO DE LEI, MANIFESTAR(EM)-SE
ACERCA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLS. 236/239 DOS AUTOS.
1 NO PROCESSO Nº 0004886-74.2013.8.08.0006
AGRAVO DE INSTRUMENTO
MUNICÍPIO DE ARACRUZ ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 16223 ES CAROLINA BOF BERMUDES
AO(S) AGRAVANTE(S), PARA CIÊNCIA DA DECISÃO À(S) FL(S). 163/167 DOS
AUTOS, QUE DEFERIU O PEDIDO DE EFEITO
SUSPENSIVO.
9 NO PROCESSO Nº 0023978-18.2012.8.08.0024
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ED AI
EDUARDO SOBREIRA DE FIGUEIREDO ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 10973 ES GILSON MEDEIROS DE MELLO
INEZ BIANCARDI FERNANDES ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 10973 ES GILSON MEDEIROS DE MELLO
GILSON ALIANI ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 10973 ES GILSON MEDEIROS DE MELLO
MARGARIDA MARIA VIVAS BRANDAO ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 10973 ES GILSON MEDEIROS DE MELLO
ALBANY LOPES NETTO ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 10973 ES GILSON MEDEIROS DE MELLO
AO(S) EMBARGADO(S), PARA NO PRAZO DE LEI, MANIFESTAR(EM)-SE
ACERCA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLS. 452/453 DOS AUTOS.
2 NO PROCESSO Nº 0012962-06.2012.8.08.0012 (012120129627)
APELAÇÃO
HENRIQUE DIAS DA COSTA ONDE É APELANTE
POR SEU ADV. DR. 18476 ES LUCAS WENDELL DA SILVA FREIRE
BV FINANCEIRA SA CFI ONDE É APELADO
POR SEUS ADVS. DRS. 10990 ES CELSO MARCON
16789 ES RODOLPHO PANDOLFI DAMICO
187329 SP CARLA PASSOS MELHADO COCHI
PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO À(S) FL(S). 153/154 DOS AUTOS, QUE
DETERMINOU A SUSPENSÃO DO PRESENTE RECURSO ATÉ
ULTERIOR JULGAMENTO DO RESP Nº 1.251.331/RS, REFERENTE ÀS
TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E DE EMISSÃO
DE CARNÊ (TEC), PELO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
10 NO PROCESSO Nº 0009250-35.2013.8.08.0024
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AI
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 004413 ES RODRIGO RABELLO VIEIRA
AO(S) EMBARGADO(S), PARA NO PRAZO DE LEI, MANIFESTAR(EM)-SE
ACERCA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLS. 506/520 DOS AUTOS.
11 NO PROCESSO Nº 0027535-14.2011.8.08.0035 (035110275357)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 16055 ES GUILHERME ROUSSEFF CANAAN
16261 ES HARLEN MARCELO PEREIRA DE SOUZA
AO(S) EMBARGADO(S), PARA NO PRAZO DE LEI, MANIFESTAR(EM)-SE
ACERCA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLS. 521/531 DOS AUTOS.
12 NO PROCESSO Nº 0008172-12.2005.8.08.0048 (048050081727)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN ONDE É
EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 225A ES FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA
17961 ES VANIA PEDROSA ESPERIDIAO
AO(S) EMBARGADO(S), PARA NO PRAZO DE LEI, MANIFESTAR(EM)-SE
ACERCA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLS. 145/157 DOS AUTOS.
13 NO PROCESSO Nº 0013301-85.2011.8.08.0048 (048110133013)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP
EDERVAL GOMES DA SILVA ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 7143 ES HANDERSON LOUREIRO GONCALVES
ELAINE MARIA GOMES DA SILVA ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 7143 ES HANDERSON LOUREIRO GONCALVES
MARIA DE FATIMA VARANDA ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 7143 ES HANDERSON LOUREIRO GONCALVES
G V G (MENOR IMPÚBERE) ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 7143 ES HANDERSON LOUREIRO GONCALVES
AO(S) EMBARGADO(S), PARA NO PRAZO DE LEI, MANIFESTAR(EM)-SE
ACERCA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLS. 256/262 DOS AUTOS.
14 NO PROCESSO Nº 0015971-28.2013.8.08.0048
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AI
JOSE ROBERTO PRADO PEDRAL SAMPAIO ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 009340 ES LEONARDO BARBOSA CABRAL
AO(S) EMBARGADO(S), PARA NO PRAZO DE LEI, MANIFESTAR(EM)-SE
ACERCA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLS. 307/311 DOS AUTOS.
VITÓRIA, 02 DE AGOSTO DE 2013
FERNANDA M. FERREIRA FRASSON DOS ANJOS
SECRETÁRIA DE CÂMARA
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
INTIMAÇÕES
3 NO PROCESSO Nº 0008267-66.2013.8.08.0014
AGRAVO DE INSTRUMENTO
IDILEIA APARECIDA ALVES ARAUJO ONDE É AGRAVADO
POR SEU ADV. DR. 9877 ES MARCELO AUGUSTO WOELFFEL NAUMANN
AO(S) AGRAVADO(S), PARA CIÊNCIA DA DECISÃO À(S) FL(S). 105 E PARA OS
EFEITOS DO ART. 527, V, DO CPC.
4 NO PROCESSO Nº 0008283-20.2013.8.08.0014
AGRAVO DE INSTRUMENTO
ELIANA AUGUSTA MUNERAT ONDE É AGRAVADO
POR SEU ADV. DR. 9877 ES MARCELO AUGUSTO WOELFFEL NAUMANN
AO(S) AGRAVADO(S), PARA CIÊNCIA DA DECISÃO À(S) FL(S). 110 E PARA OS
EFEITOS DO ART. 527, V, DO CPC.
5 NO PROCESSO Nº 0008344-75.2013.8.08.0014
AGRAVO DE INSTRUMENTO
POLIANA MOZINI ONDE É AGRAVADO
POR SEU ADV. DR. 9877 ES MARCELO AUGUSTO WOELFFEL NAUMANN
AO(S) AGRAVADO(S), PARA CIÊNCIA DA DECISÃO À(S) FL(S). 104 E PARA OS
EFEITOS DO ART. 527, V, DO CPC.
6 NO PROCESSO Nº 0005509-21.2012.8.08.0024 (024120055090)
APELAÇÃO
BANCO ITAUCARD SA ONDE É APELADO
POR SEUS ADVS. DRS. 18431 ES KATTYARA LEAL DELFINO LUCIO
ROSSANA DIAS ONDE É APELANTE
POR SEU ADV. DR. 15096 ES GENEZIO ALMEIDA BARCELOS
PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO À(S) FL(S). 153/154 DOS AUTOS, QUE
DETERMINOU A SUSPENSÃO DO PRESENTE RECURSO ATÉ
ULTERIOR JULGAMENTO DO RESP Nº 1.251.331/RS, REFERENTE ÀS
TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E DE EMISSÃO
DE CARNÊ (TEC), PELO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
7 NO PROCESSO Nº 0007931-66.2012.8.08.0024 (024120079314)
APELAÇÃO
BANCO FIAT S/A ONDE É APELADO/APELANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 10990 ES CELSO MARCON
ARIANE DAS GRACAS EVANGELISTA ONDE É APELANTE/APELADO
POR SEU ADV. DR. 15875 ES NELIZA SCOPEL
PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO À(S) FL(S). 205/206 DOS AUTOS, QUE
DETERMINOU A SUSPENSÃO DO PRESENTE RECURSO ATÉ
ULTERIOR JULGAMENTO DO RESP Nº 1.251.331/RS, REFERENTE ÀS
TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E DE EMISSÃO
DE CARNÊ (TEC), PELO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
8 NO PROCESSO Nº 0017937-98.2013.8.08.0024
AGRAVO DE INSTRUMENTO
CIMA EMPREENDIMENTOS DO BRASIL LIMITADA ONDE É AGRAVADO
POR SEU ADV. DR. 11536 ES MELISSA DA SILVA LEITE
25 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
AO(S) AGRAVADO(S), PARA CIÊNCIA DA DECISÃO À(S) FL(S). 224 E PARA OS
EFEITOS DO ART. 527, V, DO CPC.
AO ESTADO, PARA CIÊNCIA, CUMPRIMENTO E EVENTUALMENTE
RESPONDER AO RECURSO.
9 NO PROCESSO Nº 0023275-53.2013.8.08.0024
AGRAVO DE INSTRUMENTO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 12306 ES CEZAR PONTES CLARK
PARA CIÊNCIA DO INDEFERIMENTO DO SEU PEDIDO DE VISTA DOS
AUTOS.
16 NO PROCESSO Nº 0009929-94.2012.8.08.0048 (048120099295)
APELAÇÃO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DETRAN ES ONDE É
APELADO
POR SEUS ADVS. DRS. 16315 ES GILIANA ZANOTTI EPIFANIO
RUBENS HENRIQUE DA SILVA ONDE É APELANTE
POR SEU ADV. DR. 9954 ES PHELIPE MAGNAGO CARNEIRO
PARA CIÊNCIA DA SUSPENSÃO DO FEITO POR 20 (VINTE) DIAS, PARA
POSSIBILITAR A HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS.
10 NO PROCESSO Nº 0025016-31.2013.8.08.0024
AGRAVO DE INSTRUMENTO
L.S.M.F. ONDE É AGRAVADO
POR SEU ADV. DR. 10191 ES FLAVIA MOTTA PRETTI
R.A.F. ONDE É AGRAVANTE
POR SEU ADV. DR. 12537 ES PABLO QUEIROZ AGUETE
(1) A AMBAS AS PARTES, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO ÀS FLS. 239/243, QUE
DEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO;(2)
AO(S) AGRAVADO(S), PARA OS EFEITOS DO ART. 527, V, DO CPC.
11 NO PROCESSO Nº 0025637-28.2013.8.08.0024
AGRAVO DE INSTRUMENTO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 5771 ES DOUGLAS GIANORDOLI SANTOS JUNIOR
TARCIZIO ANTONIO ZANOTTI ONDE É AGRAVADO
POR SEU ADV. DR. 14072 ES ITIEL JOSE RIBEIRO
(1) A AMBAS AS PARTES, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO ÀS FLS. 376/382, QUE
DEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO;(2)
AO(S) AGRAVADO(S), PARA OS EFEITOS DO ART. 527, V, DO CPC.
12 NO PROCESSO Nº 0000501-26.2013.8.08.0025
AGRAVO DE INSTRUMENTO
KEYLA MONTEIRO ZANETTI DE OLIVEIRA ONDE É AGRAVANTE
POR SEU ADV. DR. 005693 ES EDEMILSO MANSK
MARCIA MARIA MONTEIRO ZANETTI VIEIRA ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 005693 ES EDEMILSO MANSK
MARCIO MONTEIRO ZANETTI ONDE É AGRAVANTE
POR SEU ADV. DR. 005693 ES EDEMILSO MANSK
MARIALDA MONTEIRO ZANETTI ONDE É AGRAVANTE
POR SEU ADV. DR. 005693 ES EDEMILSO MANSK
SONIA ZANETTI BAZILIO DE SOUZA ONDE É AGRAVANTE
POR SEU ADV. DR. 005693 ES EDEMILSO MANSK
ROSELENE MONTEIRO ZANETTI ONDE É AGRAVANTE
POR SEU ADV. DR. 005693 ES EDEMILSO MANSK
ROBERTA ZANETTI ROSA ONDE É AGRAVANTE
POR SEU ADV. DR. 005693 ES EDEMILSO MANSK
AO(S) AGRAVANTE(S), PARA CIÊNCIA DA DECISÃO À(S) FL(S). 50/51 DOS
AUTOS, QUE DEFERIU O PEDIDO DE EFEITO
SUSPENSIVO.
13 NO PROCESSO Nº 0015210-75.2009.8.08.0035 (035090152105)
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
MUNICÍPIO DE VILA VELHA ONDE É APELANTE
POR SEU ADV. DR. 4080 ES JOSE DE RIBAMAR LIMA BEZERRA
LAUDICEIA RANGEL ONDE É APELADO
POR SEUS ADVS. DRS. 11199 ES CAMILLA GOMES DE ALMEIDA BADA
13876 ES MARIA NAZARET DE CASTRO BATISTA
13765 ES SAULO NASCIMENTO COUTINHO
PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO À(S) FL(S). 266/267 DOS AUTOS, EM QUE FOI
DETERMINADO O SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ
PRONUNCIAMENTO DEFINITIVO DO PLENO DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE
JURISPRUDÊNCIA NO PROCESSO Nº 0001651-95.2008.8.08.0064.
14 NO PROCESSO Nº 0018535-53.2012.8.08.0035
APELAÇÃO
JOSE CARLOS DA CRUZ SOUZA ONDE É APELADO
POR SEU ADV. DR. 6136 ES JOSE ROBERTO DE ANDRADE
PARA CIÊNCIA DO DEFERIMENTO DO SEU PEDIDO DE VISTA, PELO
PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS.
15 NO PROCESSO Nº 0027725-06.2013.8.08.0035
AGRAVO DE INSTRUMENTO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 007513 ES RODRIGO MARQUES DE ABREU JUDICE
ROBERTA PEREIRA OLIVEIRA ONDE É AGRAVANTE
15411 ES CARLOS EDUARDO FERNANDES MARTINS
POR SEUS ADVS. DRS.
19369 ES AILANA TAPIAS DE SOUZA
19365 ES ROGER DUTRA DE AGUIAR FIOROTTI
(1) A AMBAS AS PARTES, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO ÀS FLS. 109/113, QUE
DEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO;(2)
17 NO PROCESSO Nº 0016607-91.2013.8.08.0048
AGRAVO DE INSTRUMENTO
GILCILENE SANTANA RANGEL ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 11495 ES NERIVAN NUNES DO NASCIMENTO
19724 ES LARYSSA DOS SANTOS MARTINS
IGOR DOS SANTOS MARTINS ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 11495 ES NERIVAN NUNES DO NASCIMENTO
19724 ES LARYSSA DOS SANTOS MARTINS
MARCUS HENRIQUE MANHAES OLINDINO ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 11495 ES NERIVAN NUNES DO NASCIMENTO
19724 ES LARYSSA DOS SANTOS MARTINS
RAFAEL ALMEIDA BARCELOS ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 11495 ES NERIVAN NUNES DO NASCIMENTO
19724 ES LARYSSA DOS SANTOS MARTINS
VALDECIR PINTO JUNIOR ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 11495 ES NERIVAN NUNES DO NASCIMENTO
19724 ES LARYSSA DOS SANTOS MARTINS
PARA CIÊNCIA DOS TERMOS DA R. DECISÃO À(S) FL(S). 89/90 DOS AUTOS,
QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA, E COMPROVAR O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS
RECURSAIS NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE
DESERÇÃO.
VITÓRIA, 01 DE AGOSTO DE 2013
FERNANDA M. FERREIRA FRASSON DOS ANJOS
SECRETÁRIA DE CÂMARA
-***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO OU
TRÂNSITO EM JULGADO
1- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0019330-58.2013.8.08.0024
VITÓRIA - 7ª VARA CÍVEL
AGVTE INSTITUTO CAPIXABA DE EDUCAÇAO E TECNOLOGIA
ADVOGADO(A) RICARDO AZEVEDO LEITAO
AGVDO CENTRO CAPIXABA DE ENSINO SUPERIOR UNISERRA
ADVOGADO(A) JOSMAR DE SOUZA PAGOTTO
AGVDO UNES - UNIAO DE ENSINO DO ESPÍRITO SANTO LTDA.
ADVOGADO(A) JOSMAR DE SOUZA PAGOTTO
RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
D E C I S Ã O EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
TRATA-SE DE ANÁLISE DE RECURSO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM DESFAVOR DE DECISÃO PRELIMINAR POR MIM
PROFERIDA NESTES AUTOS, NA QUAL DEFERI O PLEITEADO EFEITO
SUSPENSIVO NO SENTIDO DE QUE O DÉBITO EM DISCUSSÃO NA
ORIGEM, AO INVÉS DE SER DEPOSITADO NOS AUTOS DA AÇÃO DE
EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA EM DESFAVOR DA EMPRESA EMBARGADA,
CONFORME POR ESTA ÚLTIMA REQUERIDO, FOSSE DEPOSITADO EM
JUÍZO, ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO À RESPEITO.
SEGUNDO O INSTITUTO RECORRENTE, A DECISÃO ANTES CITADA FEZ
MENÇÃO APENAS À CONSIGNAÇÃO DO VALOR DEVIDO EM JUÍZO, NÃO
SE MANIFESTANDO, ENTRETANTO, SOBRE A MULTA DIÁRIA ARBITRADA
PELO MAGISTRADO SINGULAR, PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO, NA
MONTA DE R$2.000,00 (DOIS MIL REAIS).
AO LER DETIDAMENTE O DECISUM QUE ORA SE ANALISA, VERIFICO
QUE DE FATO NÃO HOUVE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE A MULTA
ARBITRADA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO
PROFERIDA NA ORIGEM. E APRECIANDO A QUESTÃO OMITIDA, NÃO
TENHO DÚVIDA EM AFIRMAR QUE A MULTA EM QUESTÃO AFIGURA-SE
EXCESSIVA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO
26 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
IMPOSTA, MOTIVO PELO QUAL REDUZO SEU VALOR NESTA FASE, EM
RAZÃO DE SER DESPROPORCIONAL COM A OBRIGAÇÃO EXIGIDA DA
EMBARGANTE.
INTIMEM-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SOBRE O TEMA, DISSERTA MAURO SCHIAVI:
DESEMBARGADOR JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
“PENSAMOS QUE O VALOR DA MULTA DEVE SER RAZOÁVEL EM
COMPASSO COM A NATUREZA DA OBRIGAÇÃO, A PROBABILIDADE DE
CUMPRIMENTO, O COMPORTAMENTO DO DEVEDOR E A EFETIVIDADE
DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. AS ASTREINTES PODEM SER
MAJORADAS OU REDUZIDAS DE OFÍCIO PELO JUIZ SE SE TORNOU
EXCESSIVA OU INSUFICIENTE A GARANTIA DA EXECUÇÃO, CONFORME
FACULTA O § 6º DO ART. 461, DO CPC.”
RELATOR
FRISO QUE NA DECISÃO EMBARGADA CONSIGNEI QUE O DEPÓSITO DA
PARCELA DISCUTIDA NA ORIGEM DEVERIA SER IMPLEMENTADO EM
JUÍZO NO PRAZO DE TRINTA DIAS, NATURALMENTE A CONTAR DA
INTIMAÇÃO DA DECISÃO QUE SE DEU EM 28/06/2013, INCORRENDO A
MULTA, PORTANTO, SOMENTE APÓS O TRANSCURSO DO REFERIDO
LAPSO (A SABER: 28/07/2013 - FL. 633), PRAZO FINAL PARA O DEPÓSITO.
SEM MAIS, CONHEÇO DO PRESENTE RECURSO PARA LHE DAR
PROVIMENTO, A FIM DE RECONHECER A OMISSÃO DA DECISÃO
ATACADA ACERCA DA MANIFESTAÇÃO SOBRE O VALOR DA MULTA
DIÁRIA, REDUZINDO-A PARA R$ 1.000,00 (MIL REAIS), COM TERMO A QUO
NO DIA 28 DE JULHO DE 2013. NO MAIS, MANTENHO OS TERMOS DA
DECISÃO ATACADA INALTERADOS.
SEM MAIS, INTIMEM-SE MEDIANTE PUBLICAÇÃO NA ÍNTEGRA.
APÓS, CONCLUSOS.
VITÓRIA, 29 DE JULHO DE 2013.
DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
RELATOR
2- APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 0014413-35.2009.8.08.0024
(024090144130)
VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
PARTE MARIA SONIA DIAS MORAIS
ADVOGADO(A) DULCINEIA ZUMACH LEMOS PEREIRA
PARTE INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERV DO ES
IPAJM
ADVOGADO(A) AIRTON SIBIEN RUBERTH
ADVOGADO(A) ALBERTO CÂMARA PINTO
ADVOGADO(A) LETICIA POTRATZ LIMA
ADVOGADO(A) MARCIA AIRES PARENTE CARDOSO DE ALENCAR
ADVOGADO(A) MICHELLE FREIRE CABRAL
ADVOGADO(A) RAFAEL PINA DE SOUZA FREIRE
ADVOGADO(A) RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI
RELATOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
DECISÃO MONOCRÁTICA
CUIDA-SE DE PETIÇÃO PROTOCOLADA PELO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO - IPAJM (FLS. 101/2), POR MEIO DO QUAL REQUEREM
SEJA O FEITO CHAMADO À ORDEM EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE
INTIMAÇÃO DO ÓRGÃO DA DECISÃO QUE ACOLHEU OS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO INTERPOSTOS EM FACE DA SENTENÇA DE PISO, O QUE A
IMPEDIU DE APRESENTAR RECURSO DE APELAÇÃO VOLUNTÁRIA.
INTIMADA A SE MANIFESTAR, A PARTE CONTRÁRIA PERMANECEU
INERTE (FL. 130).
DE FATO, EXTRAI-SE DA CERTIDÃO DE FLS. 85Vº QUE A INTIMAÇÃO DA
AUTARQUIA ESTADUAL NÃO SE DEU CONFORME HAVIA SIDO
SOLICITADO NA PETIÇÃO DE FLS. 81/2, ISTO É, QUE FOSSE FEITA EM
NOME DO INSTITUTO E DOS PROCURADORES ALI INDICADOS.
COM EFEITO, CONFIGURA-SE NÍTIDO CERCEAMENTO DO DIREITO DE
DEFESA QUE OBSTOU A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO PERTINENTE,
TORNANDO NULO O REEXAME NECESSÁRIO.
ASSIM, CHAMO O FEITO À ORDEM PARA ANULAR A DECISÃO
MONOCRÁTICA DE FLS. 92/9 E, ACOLHENDO O PEDIDO DA PARTE,
DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM A FIM
DE QUE SEJA REABERTO O PRAZO RECURSAL INTERROMPIDO PELOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS EM FACE DA SENTENÇA.
VITÓRIA, 25 DE JULHO DE 2013.
3- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0020463-38.2013.8.08.0024
VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
EMGTE RICARDO TOSI OLIVEIRA
ADVOGADO(A) JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO
EMGDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EMGDO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DETRAN ES
ADVOGADO(A) ALDARCI DOS SANTOS PIMENTEL
ADVOGADO(A) CARLOS PLANTICKOW GAUDIO
ADVOGADO(A) DANIELA MENEZES LIMA
ADVOGADO(A) ELLEN OCTAVIA FABEM DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A) GILIANA ZANOTTI EPIFANIO
ADVOGADO(A) LEONARDO LAGE DA SILVA
ADVOGADO(A) PAULO ANDRE DA SILVA CIRINO
ADVOGADO(A) RAUL GUILHERME MALACARNE DUTRA
RELATOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
DECISÃO MONOCRÁTICA
CUIDA-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, POR MEIO DOS QUAIS
PRETENDE, RICARDO TOSI OLIVEIRA (FLS. 100/6), VER SANADA SUPOSTA
OBSCURIDADE NA R. DECISÃO DE FLS. 90/4, QUE INDEFERIU O PEDIDO
DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL, PORQUANTO
AUSENTE A VEROSSIMILHANÇA NECESSÁRIA À ALEGAÇÃO DE FALTA DE
ADEQUADO CONHECIMENTO PELA POPULAÇÃO SOBRE A LEI Nº .
11.705/08 (LEI SECA).
IRRESIGNADO, AFIRMA O EMBARGANTE, EM SÍNTESE, QUE A LEI SECA É
DE GRANDE REPERCUSSÃO SOCIAL, DE MODO QUE DEVERIA HAVER UM
VACATIO LEGIS ATÉ A DATA DE SUA VIGÊNCIA.
CONTRAMINUTA AO RECURSO (FLS. 121/6), PUGNANDO PELO
IMPROVIMENTO.
POIS BEM. A COMPETÊNCIA PARA JULGAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
CONTRA DECISÃO DO RELATOR É DESTE, E NÃO DO ÓRGÃO
COLEGIADO, SOB PENA DE AFASTAR-SE A POSSIBILIDADE DE EXAME DO
PRÓPRIO MÉRITO DA DECISÃO (ERESP 332655/MA, REL. MINISTRO
CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, CORTE ESPECIAL, JULGADO EM
16/03/2005, DJ 22/08/2005 P. 123).
ANALISANDO DETIDAMENTE AS RAZÕES DOS DECLARATÓRIOS,
VISLUMBRO QUE A PRETENSÃO RECURSAL NÃO MERECE SER ACOLHIDA,
POIS INEXISTE OBSCURIDADE OU QUALQUER OUTRO VÍCIO NA
DECISÃO EMBARGADA.
AO QUE SE DEPREENDE DA ANÁLISE DA DECISÃO HOSTILIZADA,
HOUVE MANIFESTAÇÃO SOBRE TODAS AS QUESTÕES POSTAS NOS
AUTOS, RELATIVAS À NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DA LEI Nº .
11.705/08 (LEI SECA), MOTIVO PELO QUAL NÃO SE VERIFICA QUALQUER
OBSCURIDADE NO DECISUM, SOBRETUDO PORQUE O ÓRGÃO JULGADOR
NÃO ESTÁ OBRIGADO A SE PRONUNCIAR ACERCA DE TODO E
QUALQUER PONTO SUSCITADO PELAS PARTES, MAS APENAS SOBRE
AQUELES CONSIDERADOS SUFICIENTES PARA FUNDAMENTAR A
DECISÃO.
SOBRE A QUESTÃO, O C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO.
PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E
OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
INADMISSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. NÃO SENDO POSSÍVEL
IDENTIFICAR NO ACÓRDÃO EMBARGADO VÍCIO ALGUM ENSEJADOR
DOS ACLARATÓRIOS (OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE), A
REJEIÇÃO DOS EMBARGOS É SOLUÇÃO QUE SE IMPÕE. 2. O ÓRGÃO
JULGADOR NÃO ESTÁ OBRIGADO A SE PRONUNCIAR ACERCA DE
TODO E QUALQUER PONTO SUSCITADO PELAS PARTES, MAS APENAS
SOBRE
AQUELES
CONSIDERADOS
SUFICIENTES
PARA
FUNDAMENTAR A DECISÃO. 3. A VIA DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS
NÃO SE PRESTA PARA A REDISCUSSÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
EMBARGADA. 4. "NÃO SE PRESTAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AO
PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL, PARA FINS DE
EVENTUAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO AO STF" (EDCL NO RMS
18.240/RS, REL. MIN. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ 31.08.2006). 5. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (EDCL NO AGRG NA RCL 2.792/DF, REL.
MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO
TJ/RS), SEGUNDA SEÇÃO, JULGADO EM 09/12/2009, DJE 18/12/2009)
NESSA CONFORMIDADE, DESTACO QUE O RECORRENTE AFIRMA QUE A
DECISÃO EMBARGADA FOI OBSCURA POR NÃO CONSIDERAR O
CONTEÚDO DO ART. 8º DA LC Nº . 95/98, NO SENTIDO DE QUE AS LEIS DE
GRANDE REPERCUSSÃO NÃO PODEM ENTRAR EM VIGÊNCIA
IMEDIATAMENTE, MAS, AO CONTRÁRIO, DEVEM OBEDECER A UM
27 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
PERÍODO DE VACATIO LEGIS.
ENTRETANTO, NÃO EXISTE OBSCURIDADE A SER SANADA SE O
JULGADOR SE MANIFESTA DE FORMA CLARA E SUFICIENTE SOBRE A
QUESTÃO POSTA NOS AUTOS, NÃO ESTANDO OBRIGADO A REBATER, UM
A UM, OS ARGUMENTOS DA PARTE.
AINDA QUE ASSIM NÃO FOSSE, A MATÉRIA RESTOU EXPRESSAMENTE
ANALISADA NA DECISÃO GUERREADA, SENÃO VEJAMOS:
"ISSO PORQUE, O ÚNICO ARGUMENTO LEVANTADO
PELO AGRAVANTE A CONDUZIR PELA INSUBSISTÊNCIA DO AUTO DE
INFRAÇÃO Nº . 27348102-1 É O FATO DE A LEI Nº . 11.705 - QUE
ESTABELECEU ALCOOLEMIA 0 (ZERO) - TER ENTRADO EM VIGOR UM
DIA ANTES DA BLITZ QUE CONSTATOU SUA EMBRIAGUEZ AO VOLANTE,
SUPOSTAMENTE IMPOSSIBILITANDO O ADEQUADO CONHECIMENTO DO
CONTEÚDO PELA POPULAÇÃO.
CONTUDO, COMO BEM ASSEVERADO NA INSTÂNCIA
SINGELA, OS ATOS NORMATIVOS SÃO EDITADOS COM PRESUNÇÃO DE
CONSTITUCIONALIDADE, ALÉM DE SER CEDIÇO QUE NINGUÉM PODE
SE ESCUSAR DE CUMPRIR A LEI, ALEGANDO QUE NÃO A CONHECE
(ARTIGO 3º DA LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO
BRASILEIRO).
ADEMAIS, EM SE TRATANDO DA POPULARMENTE
CONHECIDA "LEI SECA", NÃO SE PODE DEIXAR DE DESTACAR QUE,
JUSTAMENTE POR SEU ALCANCE E REPERCUSSÃO SOCIAL, FOI
AMPLAMENTE DIVULGADA NOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO, ALERTANDO
A POPULAÇÃO SOBRE A ALTERAÇÃO DO ÍNDICE A SER ACEITO DE
ÁLCOOL NO SANGUE, DE 0,6 DECIGRAMAS DE ÁLCOOL/LITRO DE
SANGUE PARA 0 (ZERO).
POR OUTRO LADO, REGISTRE-SE TAMBÉM QUE A
PRÓPRIA LEI COMPLEMENTAR Nº . 95/98 - SUSCITADA PELO
AGRAVANTE COMO EMBASAMENTO PARA A NECESSIDADE DE QUE A LEI
Nº . 11.705/2008 TIVESSE UM VACATIO LEGIS DE 45 (QUARENTA E CINCO)
DIAS -, DETERMINA EM SEU ARTIGO 18: "EVENTUAL INEXATIDÃO
FORMAL
DE
NORMA
ELABORADA
MEDIANTE
PROCESSO
LEGISLATIVO REGULAR NÃO CONSTITUI ESCUSA VÁLIDA PARA O SEU
DESCUMPRIMENTO".
ASSIM, AB INITIO LITIS, TENDO SIDO A "LEI SECA"
APROVADA POR MEIO DE PROCESSO LEGISLATIVO REGULAR, E CUJO
CONTEÚDO MATERIAL NÃO APRESENTA QUALQUER INDÍCIO DE
INCONSTITUCIONALIDADE OU VÍCIO INSANÁVEL, NÃO SE AFIGURA
JUSTIFICADA A RECUSA DO AGRAVANTE EM DESCUMPRÍ-LA APENAS SOB
A ÓTICA DA NECESSIDADE DE UM PRAZO DE VIGÊNCIA DILATADO".
DESTARTE, TENDO ESTA RELATORIA ENFRENTADO E DECIDIDO, COM
FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE, AS QUESTÕES QUE LHE FORAM
SUBMETIDAS, NÃO É POSSÍVEL IDENTIFICAR NA DECISÃO EMBARGADA
NENHUM DOS VÍCIOS ENSEJADORES DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO,
A TEOR DO ART. 535 DO CPC, MOTIVO QUE INVIABILIZA O SEU
PROVIMENTO.
DO EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, CONHEÇO
DOS
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO,
TODAVIA,
NEGO-LHES
PROVIMENTO.
INTIMEM-SE.
PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA.
VITÓRIA/ES, 26 DE JULHO DE 2013.
DESEMBARGADOR JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
RELATOR
4- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0006504-10.2007.8.08.0024 (024070065040)
VITÓRIA - 10ª VARA CÍVEL
EMGTE GILCA DA SILVA BERNARDO
ADVOGADO(A) LUIZ TELVIO VALIM
EMGDO COMERCIAL DE VEICULOS CAPIXABA LTDA..
ADVOGADO(A) FABIANO LOPES FERREIRA
RELATOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
DECISÃO MONOCRÁTICA
CUIDA-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POR MEIO DOS QUAIS
PRETENDEM, GILCA DA SILVA BERNARDO E JUSSARA SILVA OLIVEIRA
(FL. 333), REDISCUTIR O JULGAMENTO COLEGIADO PROFERIDO POR
ESTA E. 2ª CÂMARA CÍVEL (FLS. 312/30) QUE, À UNANIMIDADE DE VOTOS,
DEU PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA, "PARA
REDUZIR A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AO VALOR DE R$ 5.000,00
(CINCO MIL REAIS), COM JUROS DE MORA A INCIDIR A PARTIR DA
CITAÇÃO DA PRESENTE DEMANDA E CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O
ARBITRAMENTO, MANTENDO-SE A R. SENTENÇA EM SEUS DEMAIS
TERMOS."
REITERAM AS RECORRENTES QUE O JULGADO EMBARGADO INCORRE
EM OBSCURIDADE, UMA VEZ QUE NÃO TERIA SE PRONUNCIADO SE O
VALOR DE R$ 5.000,00 SERIA PARA AMBAS AS EMBARGANTES OU SE SERIA
R$ 2.500,00 PARA CADA UMA DELAS, RESSALTANDO QUE SE FOR ESTA
ÚLTIMA HIPÓTESE, DEVE HAVER PRONUNCIAMENTO ACERCA DA
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
VINCULAÇÃO
AOS
PRINCÍPIOS
DA
RAZOABILIDADE
E
DA
PROPORCIONALIDADE
QUANTO
À
FIXAÇÃO
DO
QUANTUM
INDENIZATÓRIO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO INCISO IX DO ART. 93 DA
CF.
POIS BEM. SEGUNDO ORIENTAÇÃO FIRMADA NA CORTE ESPECIAL DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NOS CASOS DE OPOSIÇÃO DE
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA, PODE O
RELATOR NEGAR-LHES PROVIMENTO MONOCRATICAMENTE, NA FORMA
DO CAPUT DO ART. 557 DO CPC, POIS DESSE MODO NÃO ALTERARÁ A
DECISÃO IMPUGNADA.
AO QUE SE DEPREENDE DA ANÁLISE DA DECISÃO EMBARGADA, ESTE
ÓRGÃO JURISDICIONAL SE MANIFESTOU DE MANEIRA ESCORREITA
SOBRE TODAS AS QUESTÕES POSTAS NOS AUTOS, RESTANDO
CARACTERIZADO
QUE
AS
EMBARGANTES
PRETENDEM
O
REJULGAMENTO DA CAUSA COM A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO.
COMO SE SABE, “OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSTITUEM
RECURSO DE RÍGIDOS CONTORNOS PROCESSUAIS, CONSOANTE
DISCIPLINAMENTO INSERTO NO ARTIGO 535 DO CPC, EXIGINDO-SE,
PARA SEU ACOLHIMENTO, ESTEJAM PRESENTES OS PRESSUPOSTOS
LEGAIS DE CABIMENTO”, O QUE NÃO SE VERIFICA NA HIPÓTESE, UMA
VEZ QUE A “PRETENSÃO DE SIMPLES REDISCUSSÃO DA CONTROVÉRSIA
CONTIDA NOS AUTOS NÃO DÁ MARGEM À OPOSIÇÃO DE
DECLARATÓRIOS”. (STJ, 1ª TURMA, EDCL NO AGRG NO RESP Nº 855.434/DF,
REL. MIN. FRANCISCO FALCÃO, J. 12/06/2007, DJ 28/06/2007, P. 878).
OUTROSSIM, CONFORME JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, “OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSUBSTANCIAM
INSTRUMENTO PROCESSUAL APTO A SUPRIR OMISSÃO DO JULGADO OU
DELE EXCLUIR QUALQUER OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. NÃO SE
PRESTAM, CONTUDO, A REVISAR ENTENDIMENTO MATERIALIZADO DE
FORMA CLARA, COERENTE E CONGRUENTE...”. (EDCL NO MS 18.570/DF,
REL. MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO,
JULGADO EM 26/09/2012, DJE 15/10/2012)
A LEITURA DAS RAZÕES RECURSAIS COMPROVA QUE AS RECORRENTES,
AO INVÉS DE PRETENDEREM SANAR EVENTUAL MÁCULA DO JULGADO,
PÕE-SE A REDISCUTIR O ENTENDIMENTO JURÍDICO ESPOSADO PELA
DECISÃO EMBARGADA, O QUE É MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL.
VERIFICA-SE ASSIM QUE SE TRATA DE MERO INCONFORMISMO COM O
PROVIMENTO DESFAVORÁVEL.
ISSO PORQUE, O JULGADO RECORRIDO APENAS SE LIMITOU A REDUZIR
O VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO NA SENTENÇA DE R$ 10.000,00 PARA
R$ 5.000,00, SEM ALTERAR QUALQUER ELEMENTO QUE INDUZISSE A SE
PENSAR QUE SERIA R$ 5.000,00 PARA CADA UMA DAS RECORRENTES. EM
VERDADE, SE HÁ OBSCURIDADE NESSE TOCANTE, SERIA DA SENTENÇA,
OPORTUNIDADE NA QUAL AS EMBARGANTES NÃO OPUSERAM OS
ACLARATÓRIOS.
REGISTRE-SE, POR FIM, QUE RESTOU DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA A
REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO, CONFORME EXCERTO
EXTRAÍDO DO VOTO CONDUTOR DO ACÓRDÃO, SENÃO VEJAMOS:
"TODAVIA, NUM EXERCÍCIO DE PONDERAÇÃO, DECORRENTE DE UM
JUÍZO DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, QUER ME PARECER
QUE A QUANTIA DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) PELOS DANOS MORAIS
SOFRIDOS SE MOSTRA UM POUCO EXCESSIVA, SENDO SUFICIENTE O
VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) PARA EFEITO DE
REPROVABILIDADE DA CONDUTA ILÍCITA E E PARA AMENIZAR A
INTENSIDADE E DURAÇÃO DO SOFRIMENTO EXPERIMENTADO PELA
VÍTIMA, ATENTO, AINDA, QUE COM EXCEÇÃO DO PLEITO DE TROCA DO
VEÍCULO, O RECORRENTE SEMPRE SE EMPENHOU NA TENTATIVA DE
SOLUCIONAR O PROBLEMA, EMBORA ESTE TENHA SURGIDO VÁRIAS
VEZES.
ALÉM DISSO, O VEÍCULO DAS RECORRIDAS NÃO FICOU MUITO
TEMPO PARADO PARA REALIZAÇÃO DOS CONSERTOS, JÁ QUE FICOU
APENAS QUATRO DIAS NA CONCESSIONÁRIA, CONFORME DESCRITO NAS
ORDENS DE SERVIÇO TRANSCRITAS ACIMA. ASSIM, EMBORA O
PROBLEMA TENHA SURGIDO ALGUMAS VEZES, O QUE CAUSA CERTA
INDIGNIDADE, PORÉM, TODA VEZ QUE ERA DETECTADO UM NOVO
PONTO DE FERRUGEM, HAVIA O REPARO, SEM QUE AS CONSUMIDORAS
TIVESSEM QUE FICAR POR MUITO TEMPO SEM USUFRUIR O BEM.
NESSE CONTEXTO, PRINCIPALMENTE SE CONTRASTADO COM
O POSICIONAMENTO DESTE E. TRIBUNAL EM CASO SEMELHANTE, EM
QUE O VALOR DE DANOS MORAIS FOI ARBITRADO NO MONTANTE DE R$
10.000,00, MAS O TRANSTORNO OCORRIDO FOI MUITO MAIOR, ENTENDO
PRUDENTE O ARBITRAMENTO DA QUANTIA DE R$ 5.000,00 A TÍTULO DE
DANO MORAL, CONFORME PODE SER VERIFICADO NO ARESTO ABAIXO
COLACIONADO:
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - VEÍCULO NOVO - DEFEITO
DE FÁBRICA - LEGITIMIDADE PASSIVA DA CONCESSIONÁRIA DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - DIVERSAS TENTATIVAS DE REPARO
SEM SUCESSO - PROVA PERICIAL - PROBLEMA NO MEDIDOR DE
COMBUSTÍVEL - RESCISÃO DO CONTRATO - ART. 18, § 1º, II CDC POSSIBILIDADE - DANO MORAL - MANUTENÇÃO DO QUANTUM
28 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
INDENIZATÓRIO - RECURSO DESPROVIDO. I- DIANTE DE QUESTÕES
RELATIVAS A DEFEITOS APRESENTADOS EM VEÍCULOS AUTOMOTORES
NOVOS, DEVE SER APLICADO O ART. 18 DO CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR E NÃO OS ARTS. 12 E 13 DO MESMO DIPLOMA LEGAL, PARA
RECONHECER A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE O FABRICANTE
E O FORNECEDOR. LEGITIMIDADE PASSIVA DA APELANTE.
PRECEDENTES DO STJ. II- O PRAZO DE DECADÊNCIA PARA A
RECLAMAÇÃO DE VÍCIOS DO PRODUTO NÃO CORRE DURANTE O
PERÍODO DE GARANTIA CONTRATUAL, EM CUJO CURSO O VEÍCULO FOI,
DESDE O PRIMEIRO MÊS DA COMPRA, REITERADAMENTE APRESENTADO
À CONCESSIONÁRIA COM DEFEITOS. DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA.
PRECEDENTES DO STJ. III- AS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS,
ESPECIALMENTE A PERICIAL, FORAM CONCLUSIVAS AO EVIDENCIAR
QUE O VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO ADQUIRIDO PELO APELADO VEIO
DE FÁBRICA COM DEFEITO NO SISTEMA DE MEDIÇÃO NO VOLUME DE
COMBUSTÍVEL NO TANQUE, QUE NÃO FORA SOLUCIONADO MESMO
APÓS O APELADO HAVER LEVADO O CARRO POR 10 (DEZ) VEZES À
CONCESSIONÁRIA APELANTE. IV- FORA CONSTATADO QUE EM
NENHUMA DAS 10 (DEZ) TENTATIVAS DE SOLUÇÃO DO PROBLEMA PELA
CONCESSIONÁRIA APELANTE LOGROU-SE ÊXITO NA LOCALIZAÇÃO DO
MESMO QUE, SEGUNDO INFORMAÇÕES DO PERITO, APENAS SERÁ
SOLUCIONADO MEDIANTE A SUBSTITUIÇÃO DE TODO O SISTEMA DE
MEDIÇÃO DE COMBUSTÍVEL E SEUS COMPONENTES ELETRÔNICOS
AFETOS A ESSA FINALIDADE. 0V- RESTA CLARO QUE O DEFEITO
APRESENTADO PELO VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO E NÃO SANADO
APÓS 10 (DEZ) APRESENTAÇÕES DO VEÍCULO À CONCESSIONÁRIA
APELADA COMPROMETEU A QUALIDADE DO PRODUTO E REDUZIU
SEU VALOR DE MERCADO, MOTIVO PELO QUAL CORRETA A
SENTENÇA QUE ACOLHEU O PEDIDO DE RESCISÃO DO CONTRATO
FIRMADO ENTRE AS PARTES, COM ESPEQUE NO ART. 18, § 1º, II DO
CDC. VI- QUANTO AO DANO MORAL, RESTOU DEVIDAMENTE
CONFIGURADO NA HIPÓTESE EM COMENTO, DIANTE DO
TRANSTORNO, ABORRECIMENTO E ANGÚSTIA SOFRIDOS PELO
APELADO, QUE MESMO APÓS TER COMPRADO UM CARRO ZERO
QUILÔMETRO TEVE QUE LIDAR DESDE O INÍCIO COM UM
PROBLEMA DE FABRICAÇÃO NÃO SOLUCIONADO APÓS DIVERSAS
TENTATIVAS, QUE O OBRIGAVAM A LEVAR O CARRO ATÉ A
CONCESSIONÁRIA APELANTE, FICANDO PRIVADO DE SUA
UTILIZAÇÃO E TODAS AS VEZES QUE O CARRO LHE ERA ENTREGUE
CONSTATAVA-SE QUE O PROBLEMA NO MEDIDOR DE COMBUSTÍVEL
PERSISTIA. VII- O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
AFIGURA-SE SUFICIENTE E ADEQUADO PARA ATENDER ÀS
FINALIDADES COMPENSATÓRIAS, PEDAGÓGICAS E PUNITIVAS DA
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESPECIALMENTE EM SE
CONSIDERANDO QUE O PROBLEMA PERDUROU POR MAIS DE UM
ANO, NÃO SENDO RESOLVIDO APÓS UMA DEZENA DE TENTATIVAS.
VIII- RECURSO DESPROVIDO. (TJES, CLASSE: APELAÇÃO, 11100118188,
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU, ÓRGÃO JULGADOR: QUARTA
CÂMARA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO: 21/01/2013, DATA DA
PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 30/01/2013)"
NESSA CONFORMIDADE, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM EXISTÊNCIA DE
QUALQUER VÍCIO NO JULGADO EMBARGADO.
DO EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, COM
FULCRO NO ART. 557 DO CPC, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO E LHES NEGO PROVIMENTO.
PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA.
VITÓRIA, 25 DE JULHO 2013.
DESEMBARGADOR JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
RELATOR
5- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0042051-09.2010.8.08.0024 (024100420512)
VITÓRIA - 7ª VARA CÍVEL
EMGTE MESTRE ALVARO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
ADVOGADO(A) LUIZ FABIANO PENEDO PREZOTI
EMGDO ADELAYNE GRIPPA SEGATTO
ADVOGADO(A) GUSTAVO SOBRAL TORRES
ADVOGADO(A) JOSE AUGUSTO GUILHERME DE BARROS
EMGDO CASSIANO MAROQUIO TIRELO
ADVOGADO(A) GUSTAVO SOBRAL TORRES
ADVOGADO(A) JOSE AUGUSTO GUILHERME DE BARROS
RELATOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
DECISÃO MONOCRÁTICA
CUIDA-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, POR MEIO DOS QUAIS
PRETENDE, MESTRE ÁLVARO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA..
(FLS. 442/6), VER SANADA SUPOSTA CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO DESTA
EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL QUE, À UNANIMIDADE DE VOTOS,
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
DEU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DO EMBARGANTE, APENAS PARA
JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS, ALÉM DE CONDENÁ-LO À REPETIÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS
COBRADOS NO PERÍODO ANTERIOR A 05.06.2010.
IRRESIGNADO, AFIRMA O EMBARGANTE, EM SÍNTESE, QUE, APÓS
05.03.2010, A MATRÍCULA DO IMÓVEL ENCONTRAVA-SE SEM A HIPOTECA,
DE MODO QUE, A PARTIR DE ENTÃO, OS RECORRIDOS JÁ ESTAVAM EM
MORA.
CONTRAMINUTA AO RECURSO (FLS. 448/51), PUGNANDO PELO
IMPROVIMENTO.
POIS BEM. SEGUNDO ORIENTAÇÃO FIRMADA NO C. STJ, NOS CASOS DE
INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO
COLEGIADA,
PODE
O
RELATOR
NEGAR-LHES
PROVIMENTO
MONOCRATICAMENTE, NA FORMA DO CAPUT DO ART. 557 DO CPC, POIS
DESSA FORMA NÃO ALTERARÁ A DECISÃO IMPUGNADA (RESP 1.049.974-SP,
MIN. REL. LUIZ FUX, JULGADO: 02.06.2010. INFORMATIVO N° 437-STJ).
É EVIDENTE O PROPÓSITO PROTELATÓRIO DO EMBARGANTE,
PRETENDENDO REDISCUTIR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
EMBARGADA, O QUE É INCABÍVEL NESTA VIA INTEGRATIVA.
AO QUE SE DEPREENDE DA ANÁLISE DA DECISÃO OBJURGADA, HOUVE
MANIFESTAÇÃO SOBRE TODAS AS QUESTÕES POSTAS NOS AUTOS,
PRINCIPALMENTE QUANTO AO TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DOS
JUROS MORATÓRIOS, PORQUANTO, NÃO OBSTANTE A MATRÍCULA DO
IMÓVEL ESTAR SEM A HIPOTECA DESDE 05.03.2010, FOI A PARTIR DESSE
MOMENTO QUE SE INICIOU O PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS PREVISTO
PELA ALÍNEA "F" DA CLÁUSULA 6.2 DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS
PARTES (FL. 34), TERMINANDO, POR CONSEGUINTE, EM 05.06.2010.
NESSE SENTIDO, CONSTA EXPRESSAMENTE DO VOTO CONDUTOR DO
ACÓRDÃO EMBARGADO:
"NESSE CONTEXTO, NOTA-SE QUE OS RECORRIDOS SE
ENCONTRAVAM CONTRATUALMENTE OBRIGADOS A QUITAR O SALDO
RESIDUAL DO CONTRATO (R$105.455,00) NOS 90 (NOVENTA) DIAS
SEGUINTES À DATA DE EXPEDIÇÃO DO “CERTIFICADO DE CONCLUSÃO
DE OBRA” (HABITE-SE), POR MEIO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO POR
AGENTE FINANCEIRO, PARA QUE, ASSIM PROCEDENDO, PUDESSEM SE
IMITIR NA POSSE DA UNIDADE (ITEM XIV-1 À FL. 45). SENÃO VEJAMOS DA
REDAÇÃO DA ALÍNEA F DA CLÁUSULA 6.2 (FL. 34) DO CONTRATO
FIRMADO PELAS PARTES:
'F)- R$105.455,00 (CENTO E CINCO MIL QUATROCENTOS E CINQUENTA E
CINCO REAIS) COM FINANCIAMENTO BANCÁRIO, A SEREM OBTIDOS EM
AGENTE FINANCEIRO NO PRAZO MÁXIMO DE ATÉ 90 (NOVENTA) DIAS
APÓS A DATA DE EXPEDIÇÃO DO “CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE
OBRA” DO EMPREENDIMENTO...'
[...]
OU SEJA, AO INVÉS DE O PRAZO DE 90 (NOVENTA DIAS)
ESTAR VINCULADO À EXPEDIÇÃO DO 'HABITE-SE', MELHOR SERIA
CONDICIONÁ-LO AO PRÓPRIO CANCELAMENTO DA HIPOTECA, MAIS
APROPRIADO A GARANTIR A ADEQUADA INFORMAÇÃO AOS
CONSUMIDORES DA DATA DE DISPONIBILIDADE DE SEU APARTAMENTO
(INCISO III DO ARTIGO 6º DO CDC), NA MEDIDA EM QUE, COMO
AFIRMADO PELA PRÓPRIA APELADA, ESSA OCORRE SEMPRE APÓS O
“HABITE-SE” (FL. 358), EVITANDO-SE LIDES COMO A PRESENTE.
[...]
CONCLUI-SE, PORTANTO, QUE TENDO AS APELANTES DADO
CAUSA À OBSTACULIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À
OBTENÇÃO DO FINANCIAMENTO PELOS RECORRIDOS, O PRAZO DE 90
(NOVENTA) DIAS FIXADO PARA O FINANCIAMENTO BANCÁRIO DEVE
TER SEU TERMO INICIAL ESTABELECIDO EM 05/03/2010
(CANCELAMENTO DA HIPOTECA), NÃO SE PODENDO FALAR EM MORA
DOS APELADOS ANTES DE 05/06/2010".
EM VERDADE, A LEITURA DAS RAZÕES EXPOSTAS NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO COMPROVA QUE O RECORRENTE, AO INVÉS DE
PRETENDER SANAR EVENTUAL MÁCULA DO JULGADO, OBJETIVA
REDISCUTIR O ENTENDIMENTO JURÍDICO ESPOSADO PELA DECISÃO
EMBARGADA, O QUE É MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL.
ISSO PORQUE “OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSTITUEM RECURSO
DE
RÍGIDOS
CONTORNOS
PROCESSUAIS,
CONSOANTE
DISCIPLINAMENTO INSERTO NO ARTIGO 535 DO CPC, EXIGINDO-SE,
PARA SEU ACOLHIMENTO, ESTEJAM PRESENTES OS PRESSUPOSTOS
LEGAIS DE CABIMENTO”, O QUE NÃO SE VERIFICA NA HIPÓTESE, UMA
VEZ QUE A “PRETENSÃO DE SIMPLES REDISCUSSÃO DA CONTROVÉRSIA
CONTIDA NOS AUTOS NÃO DÁ MARGEM À OPOSIÇÃO DE
DECLARATÓRIOS” (STJ, 1ª TURMA, EDCL NO AGRG NO RESP Nº 855.434/DF,
REL. MIN. FRANCISCO FALCÃO, J. 12/06/2007, DJ 28/06/2007, P. 878).
SE ENTENDE DE MODO DIVERSO O EMBARGANTE, DEVERIA INTERPOR
O RECURSO ADEQUADO AO DESIDERATO, QUE NÃO OS PRESENTES
DECLARATÓRIOS, PORQUANTO - REPITA-SE - NÃO SE PRESTAM À
REDISCUSSÃO DOS FUNDAMENTOS DO JULGADO. NÃO VISLUMBRO, POR
CONSEGUINTE, A MÁCULA APONTADA.
O FATO DE O EMBARGANTE ENTENDER QUE OS CRITÉRIOS SOPESADOS
NO DECISUM DESTOAM DO CONTEXTO FÁTICO E DA LEGISLAÇÃO
PERTINENTE NÃO TEM O CONDÃO DE CONFERIR MÁCULA À DECISÃO,
29 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
ATÉ PORQUE PODER-SE-IA AQUI COGITAR, NO MÁXIMO, DE HIPÓTESE
DE ERROR IN JUDICANDO.
NÃO HÁ, POIS, COMO COMPARTILHAR COM O EMPREGO DESSE ÚTIL E
VALIOSO REMÉDIO PROCESSUAL NO MOLDE ORA EMPREENDIDO,
DESVIRTUANDO-O DA TÃO NOBRE E IMPORTANTE MISSÃO
CONSUBSTANCIADA NA ATRIBUIÇÃO DE CLAREZA E PRECISÃO AOS
PRONUNCIAMENTOS JURISDICIONAIS.
DO EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, CONHEÇO
DOS
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO,
TODAVIA,
NEGO-LHES
PROVIMENTO.
INTIMEM-SE.
PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA.
VITÓRIA/ES, 25 DE JULHO DE 2013.
DESEMBARGADOR JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
RELATOR
6- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0020155-02.2013.8.08.0024
VITÓRIA - 3ª VARA CÍVEL
AGVTE ROSTAND REINE CASTELLO
ADVOGADO(A) FREDERICO VIOLA COLA
ADVOGADO(A) KLAUSS COUTINHO BARROS
AGVTE RITA DE CASSIA MALVERDI DA SILVA CASTELLO
ADVOGADO(A) FREDERICO VIOLA COLA
ADVOGADO(A) KLAUSS COUTINHO BARROS
AGVDO WANTUIL ALVES DE SOUZA
ADVOGADO(A) FLAVIO JANIQUES DE LIMA
ADVOGADO(A) MARCINEA KUHN DE FREITAS
RELATOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
DECISÃO MONOCRÁTICA
CUIDA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, COM PEDIDO DE EFEITO
ATIVO, POR MEIO DO QUAL PRETENDEM, ROSTAND REINE CASTELLO E
OUTRA (FLS. 02/11), VER REFORMADA A R. DECISÃO REPRODUZIDA À FL.
17 QUE, EM SEDE DE AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE, RECEBEU NO
DUPLO EFEITO A APELAÇÃO INTERPOSTA PELO AUTOR/AGRAVADO,
NADA OBSTANTE A CONCESSÃO INCIDENTAL DE TUTELA ANTECIPADA
A SEU FAVOR, LOGO APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA DE PISO.
IRRESIGNADOS, OS AGRAVANTES SUSTENTAM, EM SÍNTESE, QUE (I) O
JUÍZO DE PISO JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE
POSSE AJUIZADA PELO AGRAVADO, ACOLHENDO, POR CONSEQUÊNCIA,
O PEDIDO CONTRAPOSTO FORMULADO PELOS AGRAVANTES PARA OS
MANTEREM NA POSSE DO IMÓVEL; (II) REQUERERAM A ANTECIPAÇÃO
DE TUTELA INCIDENTAL EM VIRTUDE DA INJUSTIFICADA
RECALCITRÂNCIA DO RECORRIDO EM ACEITAR O COMANDO
SENTENCIAL APÓS SEU PEDIDO TER SIDO JULGADO IMPROCEDENTE;
(III) EMBORA A INSTÂNCIA DE ORIGEM TENHA DEFERIDO O PEDIDO DE
ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA DETERMINAR QUE O
AGRAVADO SE ABSTENHA DA PRÁTICA DE QUALQUER ATO QUE IMPEÇA
O EXERCÍCIO DA POSSE PELOS RECORRENTES, EM JUÍZO DE
ADMISSIBILIDADE RECEBEU O APELO NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E
SUSPENSIVO, IMPEDINDO ASSIM A EXECUÇÃO DA MEDIDA LIMINAR E
DA PRÓPRIA SENTENÇA; (IV) RESSOA EVIDENTE A VIOLAÇÃO AO
DISPOSTO NO INCISO VII DO ART. 520 DO CPC.
EM DECISÃO PROFERIDA ÀS FLS. 120/5, FOI DEFERIDO O PEDIDO DE
ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL.
INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO ÓRGÃO PROLATOR COMUNICANDO
QUE EXERCEU JUÍZO DE RETRATAÇÃO, ALTERANDO A DECISÃO
IMPUGNADA CONFORME PRETENSÃO RECURSAL (FL. 128).
POIS BEM. DIANTE DA EXISTÊNCIA DESSE FATO NOVO, DEVE SER
JULGADO PREJUDICADO O PRESENTE RECURSO PELA PERDA
SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL, MOTIVO PELO QUAL PASSO
A DECIDIR MONOCRATICAMENTE, COM FULCRO NO ART. 557 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
COMO VISTO, A PROVIDÊNCIA BUSCADA PELOS AGRAVANTES FOI A
REFORMA DA DECISÃO QUE RECEBEU O RECURSO DE APELAÇÃO
INTERPOSTO NO DUPLO EFEITO, A QUAL, POR SUA VEZ, FOI
RECONSIDERADA PELO JUÍZO DE PISO, PARA RECEBER O RECURSO
APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO.
NESSA CONFORMIDADE, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO QUE O ART. 462
DO CPC
DETERMINA QUE O JULGAMENTO DEVE REFLETIR O ESTADO DE FATO
DA LIDE NO MOMENTO DA ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E
QUE A OBSERVÂNCIA DE UM FATO SUPERVENIENTE QUE AFETE O
DIREITO EM DISCUSSÃO É PROVIDÊNCIA SALUTAR E RECOMENDÁVEL, A
SER TOMADA ATÉ MESMO DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO, A FIM DE
EVITAR DECISÕES CONTRADITÓRIAS E PRESTIGIAR OS PRINCÍPIOS DA
ECONOMIA PROCESSUAL E DA SEGURANÇA JURÍDICA, INFERE-SE QUE O
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO PERDEU SEU OBJETO.
NESSE SENTIDO É O ENTENDIMENTO PACÍFICO DA JURISPRUDÊNCIA
DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXECUÇÃO. ARGUIÇÃO
INCIDENTAL DE NULIDADE DA CITAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DO
TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA EM AÇÃO DECLARATÓRIA COM
O MESMO OBJETIVO. FATO SUPERVENIENTE. ART. 462 DO CPC.
CONSIDERAÇÃO. RESPEITO À COISA JULGADA.
1. O JULGAMENTO DEVE REFLETIR O ESTADO DE FATO DA LIDE NO
MOMENTO DA ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
2. O FATO SUPERVENIENTE (ART. 462 DO CPC) DEVE SER TOMADO EM
CONSIDERAÇÃO NO MOMENTO DO JULGAMENTO A FIM DE EVITAR
DECISÕES CONTRADITÓRIAS E PRESTIGIAR OS PRINCÍPIOS DA
ECONOMIA PROCESSUAL E DA SEGURANÇA JURÍDICA.
3. NO CASO DOS AUTOS, O FATO SUPERVENIENTE - CONSUBSTANCIADO
NA COISA JULGADA PRODUZIDA EM LIDE (AÇÃO DECLARATÓRIA) QUE
TRAMITAVA PARALELAMENTE AO PROCESSO DE EXECUÇÃO QUE DEU
ORIGEM AOS PRESENTES AUTOS - É TEMA RELEVANTE E DEVE GUIAR A
SOLUÇÃO DO PRESENTE RECURSO ESPECIAL SOB PENA OFENSA À COISA
JULGADA.
4. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA RESTABELECER A DECISÃO DE
PRIMEIRA INSTÂNCIA.
(RESP 911.932/RJ, REL. MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA TERCEIRA
TURMA, JULGADO EM 19/03/2013)
PROCESSO CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NA SENTENÇA. EXECUÇÃO
PROVISÓRIA DO JULGADO. SUSPENSÃO DEFERIDA PELO STJ (LEI N.
8.437/92). DESNECESSIDADE DE RECURSO VOLTADO AO MESMO FIM.
PERDA DE OBJETO.
1. O INTERESSE RECURSAL DEVE SER DEMONSTRADO PELA
UTILIDADE DA IRRESIGNAÇÃO PARA ALCANÇAR A PROVIDÊNCIA
DESEJADA, BEM COMO A NECESSIDADE DO RECURSO PARA
CONQUISTÁ-LA.
2. NÃO É MAIS NECESSÁRIO O RECURSO QUE TEM POR OBJETO APENAS
A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA SENTENÇA, JÁ DEFERIDA
MEDIANTE SUSPENSÃO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PELO STJ, NOS
TERMOS DA LEI N. 8.437/92, CUJOS EFEITOS SUBSISTIRÃO ATÉ O
TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCESSO PRINCIPAL (ART. 4º, § 9º).
3. A SUPERVENIENTE PERDA DO INTERESSE, NO CASO PELA
AUSÊNCIA DE NECESSIDADE, CONFIGURA A PERDA DE OBJETO,
ENSEJANDO, INEXORAVELMENTE, A EXTINÇÃO DO RECURSO.
PRECEDENTES.
4. RECURSO NÃO CONHECIDO.
(RESP 831.454/PE, REL. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA
TURMA, JULGADO EM 17/06/2010, DJE 30/06/2010)
AGRAVO INOMINADO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL PARCELAMENTO - SUSPENSÃO - PENHORA - INTERESSE RECURSAL RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO - MULTA. NEGADO
PROVIMENTO AO RECURSO. [...]
2. EM RAZÃO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO, HÁ
PERDA DO OBJETO DO RECURSO INTERPOSTO PARA EXCLUIR DO
LEILÃO UM DOS BENS PENHORADOS. [...]
4. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
(TJES, CLASSE: AGRAVO INOMINADO AGV INSTRUMENTO, 45129000092,
RELATOR: FABIO CLEM DE OLIVEIRA - RELATOR SUBSTITUTO: LYRIO
REGIS DE SOUZA LYRIO, ÓRGÃO JULGADOR: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL,
DATA DE JULGAMENTO: 11/12/2012, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO:
18/12/2012)
DO EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, COM LASTRO
NO ART. 557 DO CPC, NÃO CONHEÇO DO RECURSO, EM FUNÇÃO DA
PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR (PERDA DO
OBJETO).
PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA.
VITÓRIA/ES, 25 DE JULHO DE 2013.
DESEMBARGADOR JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
RELATOR
7- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0001124-76.2013.8.08.0062
PIUMA - VARA ÚNICA
AGVTE S.H.G.S.Z.(.I.
ADVOGADO(A) JULIANO SCHERRER MIRANDA
AGVDO M.A.Z.
ADVOGADO(A) CEZARIO MARCHEZI NETO
RELATOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
DECISÃO MONOCRÁTICA
SEGREDO DE JUSTIÇA
VITÓRIA/ES, 25 DE JULHO DE 2013.
30 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
DESEMBARGADOR JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
RELATOR
8- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0009889-92.2013.8.08.0011
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 3ª VARA CÍVEL
AGVTE MOACYR BRANDAO FILHO
ADVOGADO(A) LUIZ CARLOS LOPES BRANDAO FILHO
AGVDO ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A ESCELSA
ADVOGADO(A) IMERO DEVENS
ADVOGADO(A) MARCELO PAGANI DEVENS
RELATOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
DECISÃO MONOCRÁTICA
CUIDA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO POR MEIO DO QUAL
PRETENDE, MOACYR BRANDÃO FILHO, VER REFORMADA A R. DECISÃO
REPRODUZIDA ÀS FLS. 21/4 QUE, EM SEDE DE AÇÃO DE EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL, DEFERIU O PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA DO RECORRENTE, TENDO
EM VISTA A COMPROVAÇÃO DO ENCERRAMENTO IRREGULAR.
IRRESIGNADO, O AGRAVANTE ARGUMENTA, EM SÍNTESE: I) A
EXISTÊNCIA DE BENS PENHORADOS AFASTA DE PLANO A AFIRMAÇÃO
DE ENCERRAMENTO IRREGULAR COM INTENÇÃO DE LESAR TERCEIROS;
II) O PROCESSO FICOU PARALISADO POR QUASE DEZ ANOS POR CULPA
EXCLUSIVA DA RECORRIDA, QUE NÃO PRATICOU NENHUM ATO
POSITIVO PARA IMPULSIONAR A DEMANDA; III) NÃO HÁ COMPROVAÇÃO
DE DESVIO DE FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL; IV) O
JULGADO COLACIONADO NA DECISÃO AGRAVADA É CONTRÁRIO AO
ENTENDIMENTO EXPOSTO.
DECISÃO LIMINAR PROFERIDA ÀS FLS. 89/97, RECEBENDO O RECURSO
NO EFEITO SUSPENSIVO, ANTE A PRESENÇA DOS REQUISITOS
PREVISTOS NO ART. 558 DO CPC.
POR SUA VEZ, A EMINENTE MAGISTRADA PROLATORA DA DECISÃO
AGRAVADA COMUNICA ÀS FLS. 101/2 QUE, APÓS O PEDIDO DE
INFORMAÇÕES, REVIU SEU POSICIONAMENTO E, COMUNGANDO COM O
ENTENDIMENTO EXPOSTO NA DECISÃO QUE DEFERIU A MEDIDA
LIMINAR,
RECONSIDEROU
A
DECISÃO
PARA
REVOGAR
A
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA
EXECUTADA.
LOGO, CONSTATA-SE A AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DO INTERESSE
RECURSAL, ACARRETANDO, POR ÓBVIO, A PERDA DO OBJETO DO
RECURSO, NOS TERMOS DO ART. 529 DO CPC, CONFORME PACÍFICA
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - REVELIA - RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO
- PERDA DO OBJETO - RECURSO PREJUDICADO - ILEGITIMIDADE AD
CAUSAM - RECURSO AO QUAL NEGA-SE PROVIMENTO. 1) COM A
RECONSIDERAÇÃO DE PARTE DA DECISÃO RECORRIDA, ATRAVÉS DO
JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO PELO MAGISTRADO DE PISO,
PERDE-SE O OBJETO RECURSAL, DEVENDO O RECURSO SER
JULGADO PREJUDICADO NO QUE SE REFERE A PRETENSÃO
MODIFICADA NA INSTÂNCIA INFERIOR. 2) A LEGITIMIDADE AD
CAUSAM É A PERTINÊNCIA SUBJETIVA DOS SUJEITOS DO PROCESSO COM
A RELAÇÃO JURÍDICA DE DIREITO MATERIAL DEDUZIDA EM JUÍZO. NÃO
HAVENDO QUALQUER LIGAÇÃO ENTRE UMA DAS PARTES COM A
RELAÇÃO DE DIREITO MATERIAL DISCUTIDA HÁ QUE SE RECONHECER
SUA ILEGITIMIDADE PARA FIGURAR NA DEMANDA. 3) RECURSO
JULGADO
PREJUDICADO
EM
PARTE
E
DESPROVIDO.
(TJES, CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO, 47089000039, RELATOR:
JOSENIDER VAREJÃO TAVARES, ÓRGÃO JULGADOR: TERCEIRA CÂMARA
CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO: 27/05/2008, DATA DA PUBLICAÇÃO NO
DIÁRIO: 09/06/2008)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO A QUO. INFORMAÇÕES.
RECONSIDERAÇÃO. LIMINAR REVOGADA. INOBSERVÂNCIA DO ART.
808, I, DO CPC. PERDA DO OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
REQUISITADAS AS INFORMAÇÕES AO JUÍZO MONOCRÁTICO, TENDO
ESTE REGISTRADO A RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA,
REVOGANDO A LIMINAR ANTERIORMENTE CONCEDIDA ANTE A
INOBSERVÂNCIA PELO REQUERENTE DO DISPOSTO NO ART. 808, I,
DO CPC, HÁ, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, PERDA DO OBJETO DO
PRESENTE RECURSO, TORNANDO-O PREJUDICADO. RECURSO NÃO
CONHECIDO.
(TJES, CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO, 30049001206, RELATOR:
RÔMULO TADDEI, ÓRGÃO JULGADOR: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, DATA
DE JULGAMENTO: 01/03/2005, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO:
07/03/2005)
DO EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, COM FULCRO
NO ART. 557 DO CPC, JULGOU PREJUDICADO O PRESENTE AGRAVO DE
INSTRUMENTO.
PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA.
VITÓRIA/ES, 25 DE JULHO DE 2013.
DESEMBARGADOR JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
RELATOR
9- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0025725-66.2013.8.08.0024
VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
AGVTE ADEMAR DE SOUZA GOMES
ADVOGADO(A) RAQUEL FERNANDES SOARES NUNES
AGVTE MARK LEID OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO(A) RAQUEL FERNANDES SOARES NUNES
AGVTE SIRLANIO SANTOS DE ANDRADE
ADVOGADO(A) RAQUEL FERNANDES SOARES NUNES
AGVTE MARCELO DE JESUS FALÇÃO
ADVOGADO(A) RAQUEL FERNANDES SOARES NUNES
AGVTE ROBERTO MOREIRA MATTOS
ADVOGADO(A) RAQUEL FERNANDES SOARES NUNES
AGVDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RELATOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
DECISÃO MONOCRÁTICA
CUIDA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, COM PEDIDO DE EFEITO
ATIVO, POR MEIO DO QUAL PRETENDEM, ADEMAR DE SOUZA GOMES,
MARCELO DE JESUS FALCÃO, MARK LEID OLIVEIRA SILVA, ROBERTO
MOREIRA MATTOS E SIRLANIO SANTOS DE ANDRADE (FLS. 02/34), VER
REFORMADA A R. DECISÃO REPRODUZIDA ÀS FLS. 42/4, QUE, EM SEDE
DE AÇÃO ORDINÁRIA, INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS
EFEITOS DA TUTELA, ANTE A AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS.
IRRESIGNADO, OS AGRAVANTES SUSTENTAM, EM SÍNTESE, QUE: (I) SÃO
CABOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; (II) NÃO
OBTIVERAM O DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES PARA O CURSO DE
HABILITAÇÃO DE SARGENTOS NO ANO DE 2012-2 SOB O ARGUMENTO
DE QUE NÃO PREENCHIAM O PERÍODO DE INTERSTÍCIO PREVISTO NO
INCISO II DO ART. 14 DA LEI COMPLEMENTAR Nº . 467/2008; (III) O
INDEFERIMENTO VIOLA O DISPOSTO NO ITEM 2, ALÍNEA ‘A’, INCISO II
DO ART. 8º DA LC Nº 627/2012, QUE DISPENSA O REFERIDO INTERSTÍCIO;
(IV) AINDA QUE SE CONSIDERE EXIGÍVEL A COMPROVAÇÃO DO
INTERSTÍCIO DE 1 (UM) ANO NA FUNÇÃO DE CABO, ESTE DEVE SER
CONSIDERADO APENAS QUANDO DA INVESTIDURA NO CARGO, E NÃO
COMO REQUISITO PARA INSCRIÇÃO, EM INTELIGÊNCIA AO QUE DISPÕE
A SÚMULA Nº . 266 DO STJ.
COM A INICIAL VIERAM OS DOCUMENTOS DE FLS. 42/178.
POIS BEM. A CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO REQUER A PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO
INCISO III DO ART. 527 C/C ART. 273 DO CPC, QUAIS SEJAM, A RELEVÂNCIA
DA FUNDAMENTAÇÃO EXPENDIDA (FUMUS BONI IURIS) E O PERIGO DE
LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO (PERICULUM IN MORA).
COMO CEDIÇO, A LEI COMPLEMENTAR Nº 467/2008 DISCIPLINA A
PROMOÇÃO DE MILITARES NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
ESTABELECENDO QUE, PARA A PARTICIPAÇÃO NO CURSO DE
HABILITAÇÃO DE SARGENTOS COM INÍCIO ATÉ O DIA 10 DE MARÇO DO
ANO SEGUINTE, DEVE O POLICIAL MILITAR CONTAR COM NO MÍNIMO
UM ANO DE INTERSTÍCIO NA GRADUAÇÃO DE CABO EM 30 DE
SETEMBRO DO ANO ANTERIOR, ALÉM DE 10 (DEZ) ANOS DE EFETIVO
SERVIÇO, EX VI:
ART. 13. O PROCESSO DE SELEÇÃO E AS NORMAS DE FUNCIONAMENTO
DOS CURSOS DE HABILITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO SERÃO
REGULADOS PELOS COMANDANTES GERAIS.
[...]
§ 4º A DATA DE ENCERRAMENTO DAS ALTERAÇÕES PARA OS CURSOS SE
DARÁ:
I - EM 30 DE SETEMBRO, PARA O CHS, COM O INÍCIO DO CURSO ATÉ O
DIA 10 DE MARÇO SEGUINTE;
ART. 14. PARA SE INSCREVER NO PROCESSO DE SELEÇÃO DO CHC, CHS
OU CAS O MILITAR ESTADUAL DEVE, NA DATA DE ENCERRAMENTO DAS
ALTERAÇÕES PREVISTAS NO § 4º DO ARTIGO 13, ATENDER AOS
SEGUINTES REQUISITOS:
I - ESTAR, NO MÍNIMO, NO COMPORTAMENTO MILITAR ESTADUAL BOM;
II - SER SOLDADO COM NO MÍNIMO 5 (CINCO) ANOS DE EFETIVO
SERVIÇO PARA O CHC; SER CABO COM NO MÍNIMO 1 (UM) ANO DE
INTERSTÍCIO NESSA GRADUAÇÃO E NO MÍNIMO 10 (DEZ) ANOS DE
31 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
EFETIVO SERVIÇO PARA O CHS; E SER 1º SARGENTO PARA O CAS;
III - ESTAR APTO PARA O SERVIÇO, COMPROVADO EM INSPEÇÃO DE
SAÚDE NA FORMA DA LEGISLAÇÃO CASTRENSE;
IV - NÃO ESTAR NA CONDIÇÃO DE DESERTOR, DESAPARECIDO,
EXTRAVIADO OU AUSENTE, CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE;
V - NÃO ESTAR CUMPRINDO PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR
SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO;
VI - NÃO ESTAR EM GOZO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE
PARTICULAR;
VII - NÃO ESTAR AGREGADO NA FORMA DA ALÍNEA “B” DO § 1º DO
ARTIGO 75 DA LEI Nº 3.196/78.
NO CASO EM APREÇO, OS RECORRENTES, QUE SÃO CABOS DA PM (FLS.
46/52) E POSSUEM O CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE
HABILITAÇÃO DE CABO (CHC), ALEGAM QUE TIVERAM AS INSCRIÇÕES
NO CURSO DE HABILITAÇÃO DE SARGENTO 2012-2 INDEFERIDAS SOB O
ARGUMENTO DE QUE NÃO COMPLETARAM O INTERSTÍCIO DE 01 (UM)
ANO NESSA GRADUAÇÃO EM 30/09/2012, COMO EXIGIDO NO EDITAL.
COM EFEITO, CONFORME AFIRMAM OS PRÓPRIOS AGRAVANTES, ELES
NÃO ATENDERAM AO INTERSTÍCIO DE 1 (UM) ANO NA FUNÇÃO DE
CABO EM 30/09/2012, CONSOANTE EXIGIDO NO INCISO II DO ART. 14 DA
LC 467/2008, TENDO EM VISTA QUE ADEMAR DE SOUZA GOMES, MARK
LEID OLIVEIRA SILVA E ROBERTO MOREIRA MATTOS FORAM
PROMOVIDOS A CABO EM 08/12/2011; E SIRLANIO SANTOS DE ANDRADE
E MARCELO DE JESUS FALCÃO, EM 24/05/2012 (FLS. 46/52).
TODAVIA, ALEGAM QUE O ITEM 2, ALÍNEA ‘A’, INCISO II DO ART. 8º DA LC
Nº 627/2012, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, DISPENSOU O INTERSTÍCIO
MÍNIMO DE UM ANO PARA A INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO DO
CHS COM DATA DE ENCERRAMENTO EM 30/09/2012.
OCORRE QUE, OS AGRAVANTES NÃO SÃO ALBERGADOS POR ESTA
NORMA, UMA VEZ QUE A PARTE FINAL DO DISPOSITIVO LEGAL
RESSALVOU EXPRESSAMENTE QUE A DISPENSA DA OBSERVAÇÃO DO
INTERSTÍCIO NÃO SE ESTENDE AOS CABOS NA QUALIFICAÇÃO POLICIAL
MILITAR DE PRAÇAS COMBATENTES (QPMP-C) ELENCADOS NO INCISO I,
JUSTAMENTE A GRADUAÇÃO DOS RECORRENTES, SENÃO VEJAMOS:
ART. 8º. EM DECORRÊNCIA DO AUMENTO DO EFETIVO DA PMES
PREVISTO
NO
ARTIGO
6º
DESTA
LEI
COMPLEMENTAR,
EXCEPCIONALMENTE, NO ANO DE 2012 FICAM ESTABELECIDAS AS
SEGUINTES REGRAS ESPECIAIS:
I - PARA PROMOÇÃO DE SOLDADO À GRADUAÇÃO DE CABO NA
QUALIFICAÇÃO POLICIAL MILITAR DE PRAÇAS COMBATENTES
(QPMP-C):
[...].
II - PARA PROMOÇÃO DE CABO À GRADUAÇÃO DE 3º SARGENTO:
[...].
2. FICA MANTIDO O PROCESSO SELETIVO PARA O CHS COM DATA DE
ENCERRAMENTO DAS ALTERAÇÕES EM 30.9.2012, NÃO SENDO NESTE
OBSERVADO O TEMPO DE INTERSTÍCIO PREVISTO NO INCISO II DO
ARTIGO 14 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 467/08, SALVO PARA OS CABOS
PROMOVIDOS NA FORMA DO INCISO I, CAPUT, DESTE ARTIGO".
LOGO, CONSIDERANDO QUE É VÁLIDA A EXIGÊNCIA DO INTERSTÍCIO
DE 1 (UM) ANO NA GRADUAÇÃO DE CABO PARA INSCRIÇÃO DO MILITAR
NO CHS, CONFORME ENTENDIMENTO DESTE SODALÍCIO, E OBSERVADO
QUE A LC 627/2012 TRAZ SITUAÇÃO EXCEPCIONAL NÃO APLICÁVEL AO
CASO EM COMENTO, NÃO HÁ FALAR EM DISPENSA DO REFERIDO
REQUISITO, SOBRETUDO PORQUE, TRATANDO-SE DE REGRA
EXCEPCIONAL, DEVE SER INTERPRETADA RESTRITIVAMENTE, DE MODO
A NÃO ALCANÇAR A SITUAÇÃO VIVENCIADA PELOS RECORRENTES.
NADA OBSTANTE, NÃO SE TRATA DE HIPÓTESE DE APLICAÇÃO DA
SÚMULA 266 DO STJ, HAJA VISTA SE TRATAR DE CONCURSO PARA
PROMOÇÃO E NÃO PARA INGRESSO ORIGINÁRIO EM CARGO PÚBLICO.
ASSIM SENDO, APARENTA SER RAZOÁVEL E PROPORCIONAL A
EXIGÊNCIA PREVISTA EM LEI COMPLEMENTAR DE QUE O MILITAR
GOZE DE INTERVALO DE UM ANO NA GRADUAÇÃO ANTERIOR PARA
QUE POSSA CONCORRER À GRADUAÇÃO MAIS ELEVADA, RESTANDO EM
CONSONÂNCIA COM AS PECULIARIDADES DA FUNÇÃO, BEM COMO COM
AS CONDIÇÕES PARA ASCENSÃO NA CARREIRA MILITAR.
ALÉM DISSO, OS RECORRENTES TAMBÉM NÃO COMPROVARAM QUE
PREENCHERAM OS OUTROS REQUISITOS EXIGIDOS PELA LEI PARA
TANTO, CONSOANTE ART. 14 ACIMA TRANSCRITO, O QUE TAMBÉM
AFASTA A PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS NA HIPÓTESE.
A ESSE RESPEITO, CONFIRA-SE O ENTENDIMENTO EXARADO POR ESTE
E. TRIBUNAL:
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONCURSO PÚBLICO PARA
FORMAÇÃO DE SARGENTOS - APLICAÇÃO DA SÚMULA 266 DO STJ IMPOSSIBILIDADE - RATIO DECIDENDI - NECESSÁRIA VIVÊNCIA NO
COMANDO MILITAR - INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO
FIRMADO À LUZ DO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE
JURISPRUDÊNCIA - ALTERAÇÃO NORMATIVA - VIGÊNCIA DA LC
ESTADUAL 467/2008 - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA
ISONOMIA - LAPSO TEMPORAL - VIGÊNCIA DA LC 627/2012 - REQUISITOS
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
TEMPORAIS ESPECÍFICOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO 1 - A
SÚMULA 266 DO STJ NÃO SE COADUNA COM OS PRECEITOS DO
ARTIGO 14, II, DA LEI COMPLEMENTAR 467/2008, SENDO EXIGÍVEL A
PERMANÊNCIA DO MILITAR NA CONDIÇÃO DE CABO NO PERÍODO
DE UM ANO PARA, SOMENTE APÓS, SER POSSÍVEL A SUA INSCRIÇÃO
NO CURSO DE HABILITAÇÃO DE SARGENTO DOS QUADROS DA
POLÍCIA MILITAR, EIS QUE INDISPENSÁVEL A VIVÊNCIA NO
COMANDO EM ATIVIDADES DE RUA, NÃO REVELANDO-SE
VIOLADORA DAS NORMAS DE ISONOMIA EM RAZÃO DO
APRENDIZADO DA FUNÇÃO. 2 - A QUESTÃO AFETA AOS PRECEDENTES
APLICÁVEIS AO CASO CONCRETO DEVE SER ANALISADA PELAS BALIZAS
DA RATIO DECIDENDI. ASSIM, EDITADA NORMA POSTERIOR QUE
REGULA O TEMA DE FORMA DIVERSA, INVIÁVEL INVOCAR A APLICAÇÃO
DE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA QUANDO AS
RAZÕES DE DECIDIR NÃO MAIS SUBSISTEM. 3 - A LC ESTADUAL 267/2012,
REGULANDO O CHS-2012-2 EXIGIU QUE O PERÍODO DE UM ANO
FOSSE CONTADO EM ACORDO COM A DIRETRIZ 02-2012, NA FORMA
DO ARTIGO 8º, INCISO I, 'A'. 4 - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJES, CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO, 24139005292, RELATOR:
ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO, ÓRGÃO JULGADOR: TERCEIRA CÂMARA
CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO: 18/06/2013, DATA DA PUBLICAÇÃO NO
DIÁRIO: 28/06/2013)
MANDADO DE SEGURANÇA - PROMOÇÃO DE MILITAR - SÚMULA 266
DO STJ - INAPLICÁVEL - INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO SEGURANÇA
DENEGADA.
1. OS IMPETRANTES NÃO BUSCAM A APRECIAÇÃO DE LEI EM TESE NO
PRESENTE MANDAMUS, MAS A CASSAÇÃO DO ATO DA AUTORIDADE
DITA COATORA QUE OS EXCLUIU DO QUADRO DE ACESSO E, EM
CONSEQUÊNCIA, QUE SEJA DETERMINADA A IMEDIATA PROMOÇÃO AO
POSTO DE 2º TENENTE. REJEITADA A PRELIMINAR DE NÃO CABIMENTO
DE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA LEI EM TESE. 2. A INOVAÇÃO
TRAZIDA PELA NORMA CONTIDA NO ARTIGO 5º, V, "A" DA LEI
COMPLEMENTAR N.º 627/12, QUE EXCLUIU TEMPORARIAMENTE O
INCISO II DO CITADO ARTIGO 30, EM NADA INFLUENCIA A
PROMOÇÃO DOS IMPETRANTES, POIS NÃO CUMPRIRAM O
REQUISITO DE 20 (VINTE) ANOS DE PRAÇA NA CORPORAÇÃO.
EMBORA OS IMPETRANTES TENHAM HONRADO SUAS FUNÇÕES E
ATUADO DE FORMA COMPETENTE EM SUA CARREIRA POR CERCA DE
19 (DEZENOVE) ANOS, AINDA NÃO ATINGIRAM O TEMPO DE SERVIÇO
NECESSÁRIO PARA GALGAR O POSTO DE OFICIAL. TRATA-SE DE
REQUISITO LEGAL E OBJETIVO. AS AUTORIDADES TIDAS COMO
COATORA ATUARAM EM ESTRITO CUMPRIMENTO ÀS DISPOSIÇÕES
LEGAIS, INEXISTINDO, PORTANTO, DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER
TUTELADO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURANÇA DENEGADA.
(TJES, CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA, 24120240536, RELATOR:
WILLIAN SILVA, ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO, DATA DE
JULGAMENTO: 21/02/2013, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 11/03/2013)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - CHS/13 - CURSO DE
FORMAÇÃO DE SARGENTOS - POLICIA MILITAR DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO - NÃO CUMPRIDO O REQUISITO DO ARTIGO 14, II, DA LC
467/08 - INEXISTÊNCIA DE RELEVANTE FUNDAMENTAÇÃO - RECURSO
NÃO PROVIDO. A CONCESSÃO MEDIDA LIMINAR PARA A MATRÍCULA DOS
AGRAVANTES NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS - CHC/13
DEMANDA A COMPROVAÇÃO DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN
MORA. NO CASO, NÃO VISLUMBRA-SE A PRESENÇA DE RELEVANTE
FUNDAMENTAÇÃO NOS ARGUMENTOS EXPOSTOS PELOS AGRAVANTES.
A ELIMINAÇÃO NO CERTAME SE DEU PORQUE OS AGRAVANTES NÃO
PREENCHIAM OS REQUISITOS DO ARTIGO 14, II DA LEI
COMPLEMENTAR N.º 467/08. EMBORA O ARTIGO 8º, II DA LEI N.º
627/2012 TENHA AFASTADO INTERSTÍCIO DE 01 (UM) ANO NO POSTO
DE CABO, MANTEVE A EXIGÊNCIA DE 10 (DEZ) ANOS DE EFETIVO
SERVIÇO, O QUE NÃO FOI CUMPRIDO PELOS AGRAVANTES, JÁ QUE
INGRESSARAM NA POLÍCIA MILITAR NO ANO DE 2004. RECURSO NÃO
PROVIDO. (AI Nº 0016068-03.2013.8.08.0024, REL. DES. WILLIAN SILVA,
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO: 09/07/2013, DATA DE
PUBLICAÇÃO: 19/07/2013)
ADEMAIS, INEGÁVEL SERIA O PREJUÍZO CAUSADO AOS DEMAIS
CANDIDATOS AO CURSO CASO ACOLHIDA A PRETENSÃO RECURSAL, UMA
VEZ QUE TAIS CURSOS POSSUEM VAGAS LIMITADAS E PRINCIPALMENTE
PORQUE O CHS-2013 JÁ SE INICIOU EM 18/06/2013, O QUE IMPLICARIA EM
EXCLUSÃO DE MILITARES QUE FORAM APROVADOS E JÁ ESTÃO
FREQUENTANDO O CURSO, SENDO NECESSÁRIO CHAMÁ-LOS A
INTEGRAR O FEITO (ART. 47 DO CPC). ORA, LEVANDO EM
CONSIDERAÇÃO QUE JÁ FORAM APROVADOS E CHAMADOS PARA O
RESPECTIVO CURSO, NÃO ESTAMOS A FALAR DE MERA EXPECTATIVA DE
DIREITO, A DESCONSIDERAR A CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES
NECESSÁRIOS, MAS SIM EM VERDADEIRA REABERTURA DO PROCESSO
DE PROMOÇÃO COM PRETERIÇÃO DE CONCORRENTES, SEM QUE SE
TENHA OPORTUNIZADO O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA AOS
DEMAIS PARTICIPANTES.
32 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
A PROPÓSITO, VEJA-SE A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA:
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PARTICIPAÇÃO NO CHS/12.
PONTOS SONEGADOS NA FASE DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E
DESEMPENHO PROFISSIONAL. RECLASSIFICAÇÃO. LITISCONSÓRCIO
NECESSÁRIO. CLARO DE VAGAS DEFINIDO POR LEI. SENTENÇA PODERÁ
ATINGIR A ESFERA JURÍDICA DOS DEMAIS CANDIDATOS. RECURSO
CONHECIDO E PROVIDO. 1) OS CONCURSOS PROMOVIDOS PELA
POLÍCIA MILITAR POSSUEM UM NÚMERO LIMITADO DE VAGAS PARA
PROMOÇÃO, DE FORMA QUE A ENTRADA DE UM MILITAR
NECESSARIAMENTE
IMPLICA
A
EXCLUSÃO
DO
ÚLTIMO
CLASSIFICADO. NO CASO DOS MILITARES QUE CONCORREM PELO
CRITÉRIO MERECIMENTO O QUANTITATIVO DE VAGAS OFERTADAS
CORRESPONDE A 25% DO CLARO DE VAGAS EXISTENTE NO
LEVANTAMENTO EFETUADO ATÉ O DIA 25 DE JUNHO DE 2012,
ACRESCIDAS DAS SURGIDAS EM DECORRÊNCIA DO ATO DE
PROMOÇÃO NOS DIVERSOS POSTOS E GRADUAÇÕES DETERMINADAS
PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 627/12. 2) A CONSTRUÇÃO PRETORIANA
É PACÍFICA NO SENTIDO DE QUE A FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO
PASSIVO SOMENTE É DISPENSADA NAS HIPÓTESES EM QUE A
SENTENÇA NÃO PODERÁ ATINGIR A ESFERA JURÍDICA DOS DEMAIS
CANDIDATOS. NÃO É, A TODA EVIDÊNCIA, O QUE OCORRE NO
CONCURSO INTERNO EFETUADO PELA POLÍCIA MILITAR, NO QUAL
O QUANTITATIVO DE VAGAS OFERTADAS PARA PROMOÇÃO É
DEFINIDO POR LEI. 3) A CITAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE
EVENTUALMENTE SERÃO AFETADOS, NA QUALIDADE DE
LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS, É A PROVIDÊNCIA QUE SE
IMPÕE, EX VI DO ART. 47, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. (TJES, CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO, 24139003800,
RELATOR: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA, ÓRGÃO JULGADOR:
QUARTA CÂMARA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO: 03/06/2013, DATA DA
PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 12/06/2013)
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - PROCESSO
SELETIVO - ORGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA DO TRABALHO
PORTUÁRIO AVULSO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (OGMO/ES)IMPUGNAÇÃO - PRIMEIRA FASE DO CERTAME - PROVA OBJETIVA E
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL - PRETENSÃO DE DESCONSIDERAÇÃO DA
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E CÔMPUTO DE SUA RESPECTIVA
PONTUAÇÃO NA PROVA OBJETIVA - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE
JURISPRUDÊNCIA - SUSCITAÇÃO - REJEIÇÃO - INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA ESTADUAL - REJEIÇÃO - SUSPEIÇÃO ALEGADA NA
CONTRAMINUTA RECURSAL - NÃO RECONHECIMENTO - MÉRITO ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO DE SELEÇÃO PREVISTO EM EDITAL HIPÓTESE DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - RECURSO
CONHECIDO E PROVIDO - PRONUNCIA DA NULIDADE DO PROCESSO E
DETERMINAÇÃO PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO CONFORME O
ARTIGO 47, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC.
[...] 4. A PRETENSÃO DE DESCONSIDERAÇÃO DA NOTA REFERENTE À
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EXIGIDA NA PRIMEIRA FASE DO
PROCESSO SELETIVO PRIVADO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E
FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA INSCRIÇÃO NO
CADASTRO
DE
TRABALHADOR
PORTUÁRIO
AVULSO
MULTIFUNCIONAL DO OGMO/ES, JUNTAMENTE COM A PROVA
OBJETIVA, COM ATRIBUIÇÃO DE SEU PESO À NOTA DESSA PROVA,
IMPLICA EM MANIFESTA ALTERAÇÃO DA SISTEMÁTICA DE
PONTUAÇÃO PREVISTA NO EDITAL DO CERTAME E TEM O CONDÃO
DE AFETAR OS INTERESSES DE TODOS OS CANDIDATOS QUE A ELA
SE SUBMETERAM, IMPONDO-SE A FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO
PASSIVO NECESSÁRIO. JURISPRUDÊNCIA DO C. STJ, DA 1ª CÂMARA
CÍVEL DO E. TJES E DOUTRINA. 5. PRONUNCIAMENTO, DE OFÍCIO, DA
NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA, COM DETERMINAÇÃO DE
PROSSEGUIMENTO DO FEITO CONFORME O PARÁGRAFO ÚNICO, DO
ARTIGO 47, DO CPC. (TJES, CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO,
24119021368, RELATOR: FABIO CLEM DE OLIVEIRA, ÓRGÃO JULGADOR:
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO: 14/08/2012, DATA DA
PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 31/08/2012)
POR FIM, TAMBÉM NÃO SE VERIFICA A PRESENÇA DO PERICULUM IN
MORA, O QUAL RESTA PREJUDICADO NA HIPÓTESE, POIS APESAR DE
TEREM TEMPO HÁBIL PARA TANTO, JÁ QUE O RESULTADO DO
INDEFERIMENTO DE SUAS RESPECTIVAS INSCRIÇÕES PARA O CHS - 2013
SE DEU EM 30/09/2012 (FL. 70), AJUIZARAM A DEMANDA PRIMEVA EM
18/06/2013, UM DIA APÓS O INÍCIO DO REFERIDO CURSO, O QUE
DEMONSTRA SER A URGÊNCIA PROVOCADA PELA DESÍDIA DAS
PRÓPRIAS PARTES.
NESSES TERMOS, TENDO O CURSO SE INICIADO HÁ MAIS DE UM MÊS,
MOSTRA-SE INVIÁVEL DETERMINAR QUE O COMANDO GERAL DA PM
REPONHA AS AULAS PERDIDAS E DEMAIS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS
COMO PLEITEIAM OS RECORRENTES (FL. 33), PORQUANTO PATENTE A
CONFIGURAÇÃO DO PERICULUM IN MORA INVERSO NESSE CASO, JÁ QUE
SE IMPORIA ÔNUS DEMASIADAMENTE PESADO À ADMINISTRAÇÃO, AO
TER QUE FORMAR TURMAS EXCLUSIVAS PARA APENAS OS AQUI
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
AGRAVANTES.
LOGO, ESCORREITA A DECISÃO DE PISO AO JULGAR INEXISTENTES OS
REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA O DEFERIMENTO DA TUTELA DE
URGÊNCIA.
DO EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, COM
FULCRO NO ART. 557 DO CPC, CONHEÇO DO RECURSO, TODAVIA,
NEGO-LHE PROVIMENTO.
INTIMEM-SE. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA.
VITÓRIA/ES, 25 DE JULHO DE 2013.
DESEMBARGADOR JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
RELATOR
10- APELAÇÃO Nº 0009425-25.2011.8.08.0048 (048110094256)
SERRA - 3ª VARA CÍVEL
APTE BV FINANCEIRA SA
ADVOGADO(A) CELSO MARCON
ADVOGADO(A) LIVIA MARTINS GRIJO
APDO LUCIANA RODRIGUES DOS SANTOS
RELATOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
DECISÃO MONOCRÁTICA
CUIDA-SE DE APELAÇÃO CÍVEL POR MEIO DA QUAL PRETENDE, BV
FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (FLS.
41/9), VER REFORMADA A R. SENTENÇA DE FLS. 37/8 QUE, EM SEDE DE
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, JULGOU EXTINTO O PROCESSO NA
FORMA DOS INCISOS IV E VI DO ART. 267 DO CPC, EM VIRTUDE DA
AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS FUNDAMENTAIS PARA O REGULAR E
VÁLIDO DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO, CONDENANDO A
RECORRENTE
AO
PAGAMENTO
DAS
CUSTAS
PROCESSUAIS
REMANESCENTES.
IRRESIGNADO, O APELANTE SUSTENTA, EM SÍNTESE, QUE: (I) NÃO
RESTOU CARACTERIZADA A INÉRCIA; (II) O NÃO ANDAMENTO DO FEITO,
EM VIRTUDE DA NÃO LOCALIZAÇÃO DO RECORRIDO, NÃO JUSTIFICA A
EXTINÇÃO DO FEITO; (III) É NECESSÁRIO O APROVEITAMENTO DOS
ATOS PROCESSUAIS DE FORMA A SE DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO;
(IV) O MAGISTRADO DEVE BUSCAR O FIM SOCIAL A QUE A LEI SE
DESTINA (ART. 5º LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL).
SEM CONTRARRAZÕES RECURSAIS.
POIS BEM. APÓS PERCUCIENTE ANÁLISE DOS AUTOS, VERIFICA-SE
JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E
DESTA CORTE SOBRE O TEMA, MOTIVO PELO QUAL DECIDE-SE
MONOCRATICAMENTE, NA FORMA DO ART. 557 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL.
DE PLANO, IMPENDE DESTACAR QUE, UMA VEZ INICIADO, O PROCESSO
SE DESENVOLVE POR IMPULSO OFICIAL, ISTO É, POR ATOS DO JUIZ E
AUXILIARES DE JUSTIÇA. EVIDENTE, CONTUDO, QUE EXISTEM ATOS
QUE DEVEM SER PRATICADOS PELAS PARTES OU QUE EXIGEM, AO
MENOS, SUA PROVOCAÇÃO.
ADEMAIS, SOB ESSE PRISMA, É CEDIÇO QUE CONSTITUI ÔNUS DA PARTE
AUTORA PROMOVER AS DILIGÊNCIAS NO SENTIDO DE LOCALIZAR O
RÉU PARA INSTAURAÇÃO E PROSSEGUIMENTO REGULAR DO FEITO, EX
VI:
PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO. ARTIGO 267, III, IV E
§1º DO CPC. ABANDONO DA CAUSA CONFIGURADO. INAPLICABILIDADE
DA SÚMULA 240 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. O JUIZ PRATICA APENAS
ALGUNS DOS VÁRIOS ATOS PROCESSUAIS, SENDO CERTO QUE OS
DEMAIS SÃO PRATICADOS PELAS PARTES OU PELOS AUXILIARES DA
JUSTIÇA. ASSIM, QUANDO UMA PARTE NÃO REALIZA UM ATO
PROCESSUAL
DETERMINADO
PELO
MAGISTRADO,
ESTÁ
PREJUDICANDO E, EM ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS, ATÉ MESMO
IMPEDINDO O ESTADO DE CUMPRIR SUA FUNÇÃO, OU SEJA,
OFERTAR AO PROCESSO NORMAL FLUIR E CHEGAR AO SEU
ENCERRAMENTO. DEVE, PORTANTO, ARCAR COM OS ÔNUS DE SUA
ATITUDE. CONSTATA-SE QUE O FEITO FICOU PARALISADO POR TEMPO
SUPERIOR AO PERMITIDO PELO ART. 267, III DO CPC E ESTA SITUAÇÃO
NÃO PODER PERDURAR INDEFINIDAMENTE. ASSIM, VERIFICADO QUE O
AUTOR DEIXOU DE PROMOVER OS ATOS E DILIGÊNCIAS DE SUA
ALÇADA, ABANDONANDO A CAUSA, POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS, E
APÓS SER INTIMADO PESSOALMENTE PARA SUPRIR A FALTA EM 48
(QUARENTA E OITO) HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO, QUEDOU-SE
INERTE, ENTENDO QUE DEVE SER A BEM LANÇADA SENTENÇA DE
PRIMEIRA INSTÂNCIA MANTIDA, UMA VEZ QUE ENCONTRA-SE EM
CONSONÂNCIA COM AS NORMAS PROCESSUAIS. POR FIM, NÃO SE
DESCONHECE QUE A SÚMULA Nº 240, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, DETERMINA QUE "A EXTINÇÃO DO PROCESSO, POR
ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR, DEPENDE DE REQUERIMENTO DO
33 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
RÉU". TODAVIA, NÃO HAVENDO A CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA, NÃO
HÁ QUE SE FALAR EM REQUERIMENTO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO
POR ESTA, PORQUANTO AINDA NÃO INTEGRA A RELAÇÃO PROCESSUAL.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO MANTENDO INALTERADA A
SENTENÇA OBJURGADA.
(TJES, APELAÇÃO CÍVEL Nº . 0013522-19.2006.8.08.0024, DES. REL. RONALDO
GONÇALVES DE SOUSA, TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, DATA DE
JULGAMENTO 10/07/2012, DATA DA PUBLICAÇÃO: 18/07/2012)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO FIDUCIÁRIA.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. ENDEREÇO DO RÉU. AUSÊNCIA DE PROVA DO
EXAURIMENTO DAS DILIGÊNCIAS AO ALCANCE DA PARTE AUTORA.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1 - INCUMBE AO AUTOR REALIZAR TODAS AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS
PARA LOCALIZAR O ENDEREÇO DO RÉU, SENDO MEDIDA EXCEPCIONAL
A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS JUDICIAIS A ÓRGÃOS OFICIAIS.
2 - NÃO COMPROVADO O ESGOTAMENTO DAS VIAS CONVENCIONAIS
PARA OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES ACERCA DO RÉU, NÃO ATENDIDO O
ÔNUS PROBATÓRIO DO AUTOR.
3 - AGRAVO IMPROVIDO.
(TJMG, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº . 1.0024.09.639580-1/001, DES. REL.
JOSÉ MARCOS VIEIRA, DÉCIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL, DATA DE
JULGAMENTO 30/01/2013, DATA DE PUBLICAÇÃO 08/02/2013)
NO MESMO SENTIDO, ANOTAM OS EMINENTES JURISTAS NELSON NERY
JÚNIOR E ROSA MARIA ANDRADE NERY, IN VERBIS:
SE A PARTE NÃO DER ANDAMENTO AO PROCESSO PRATICANDO ATO
CUJA INICIATIVA LHE COMPETIA, OCORRE A CONTUMÁCIA QUE, SE
FOR DO AUTOR, PODE ENSEJAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO. (NELSON NERY JÚNIOR E ROSA MARIA
ANDRADE NERY, IN CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COMENTADO, 9ª ED.,
REVISADA E COMENTADA).
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
INFRUTÍFERA TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO DO RECORRIDO PARA
EFETIVAÇÃO DO DECISUM DE FLS. 28/9, NÃO TOMOU AS DILIGÊNCIAS
QUE LHE COMPETIAM, PERMANECENDO INERTE EM DUAS
OPORTUNIDADES, SENÃO VEJAMOS.
A DEMANDA FOI AJUIZADA EM 07/04/2011, SENDO DEFERIDA A MEDIDA
LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO PLEITEADA NA EXORDIAL ÀS FLS.
28/9.
CONSOANTE CERTIDÃO DE FL. 33Vº, A RECORRIDA NÃO FOI
LOCALIZADA NO ENDEREÇO CONTIDO NA INICIAL, MOTIVO PELO
QUAL DEIXOU O OFICIAL DE JUSTIÇA DE PROCEDER À APREENSÃO DO
VEÍCULO, OBJETO DA REFERIDA AÇÃO.
POR DUAS OPORTUNIDADES FOI A APELANTE INTIMADA PARA DAR
PROSSEGUIMENTO AO FEITO, QUEDANDO-SE INERTE EM AMBAS, ISTO É,
QUANDO INTIMADA A SE MANIFESTAR SOBRE A REFERIDA CERTIDÃO
(FL. 34Vº) E QUANDO INTIMADA PESSOALMENTE PARA SUPRIR A FALTA
(FL. 36), RAZÃO PELA QUAL SOBREVEIO A SENTENÇA OBJURGADA,
EXTINGUINDO O FEITO, COM APOIO TAMBÉM NO INCISO VI DO ART. 267
DO CPC.
FICA EVIDENTE, PORTANTO, QUE A PARTE AUTORA NÃO LOGROU
ÊXITO EM PROMOVER A LOCALIZAÇÃO DO APELADO, PERMANECENDO
INERTE QUANDO CONFERIDAS DIVERSAS OPORTUNIDADES PARA
TANTO, IMPONDO-SE, POR CONSEGUINTE, A EXTINÇÃO DO PROCESSO
SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, COM ESPEQUE NO INCISO IV DO ART. 267
DO CPC, ANTE A FALTA DE DESVELO NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
LOGO, NÃO MERECE QUALQUER REPARO A SENTENÇA DE PISO,
PORQUANTO AMPARADA EM SÓLIDA JURISPRUDÊNCIA DESTE
SODALÍCIO.
DO EXPOSTO E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, COM FULCRO
NO ART. 557 DO CPC, CONHEÇO DO PRESENTE RECURSO DE
APELAÇÃO E LHE NEGO PROVIMENTO.
INTIMEM-SE. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA.
FIXADA ESTA PREMISSA, CINGE-SE A CONTROVÉRSIA EM VERIFICAR SE
ESTÁ CARACTERIZADA A DESÍDIA POR PARTE DA RECORRENTE, BEM
COMO SE TAL INÉRCIA OBSTA O PROSSEGUIMENTO REGULAR DO FEITO,
REVELANDO FALTA DE INTERESSE NO DESENVOLVIMENTO
PROCESSUAL, DE MODO A RESPALDAR A SENTENÇA DE PISO, QUE
EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM FULCRO NOS
INCISOS IV E VI DO ART. 267 DO CPC, IN VERBIS:
PRECLUSAS AS VIAS RECURSAIS, REMETAM-SE À ORIGEM.
ART. 267 - EXTINGUE-SE O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO: [...]
11- APELAÇÃO Nº 0000728-76.2011.8.08.0060 (060110007287)
ATÍLIO VIVACQUA - VARA ÚNICA
APTE BANCO PANAMERICANO S.A.
ADVOGADO(A) FLAVIO ANTONIO DE AZEVEDO MARTINS
ADVOGADO(A) INDIARA CANDIDO VENTURIM
ADVOGADO(A) JEAN CAR MIRANDA COSTA
ADVOGADO(A) MARIANE CARDOSO MACAREVICH
ADVOGADO(A) RODRIGO ARRUDA GOMES
ADVOGADO(A) RUITHER JOSE VALENTE AMORIM
APDO BRUNO NAZARE SILVA
RELATOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
IV - QUANDO SE VERIFICAR A AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE
CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO
PROCESSO; [...]
VI - QUANDO NÃO CONCORRER QUALQUER DAS CONDIÇÕES DA
AÇÃO, COMO A POSSIBILIDADE JURÍDICA, A LEGITIMIDADE DAS
PARTES E O INTERESSE PROCESSUAL; [...]
COMPULSANDO OS AUTOS, EXTRAI-SE QUE A LOCALIZAÇÃO DO
APELADO É FUNDAMENTAL AO DESENVOLVIMENTO REGULAR DO
PROCESSO, PORQUANTO IMPRESCIDÍVEL PARA O CUMPRIMENTO DA
DECISÃO DE FLS. 28/9, QUE DEFERIU O PLEITO AUTORAL DE BUSCA E
APREENSÃO.
DESTAQUE-SE, ADEMAIS, QUE A NÃO LOCALIZAÇÃO DO RÉU CRIA ÓBICE
TAMBÉM A CITAÇÃO DO APELADO, SENDO CEDIÇO QUE ESTA É
PRESSUPOSTO DE EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO PROCESSUAL (STJ, RESP.
1009246/RN), NECESSÁRIA AO DESENVOLVIMENTO REGULAR DO
PROCESSO E QUANDO AUSENTE, IMPLICA EXTINÇÃO DO PROCESSO COM
FULCRO NO INCISO IV DO ARTIGO SUPRA.
NESSE SENTINDO SE POSICIONA ESTA CORTE
ESTADUAL:
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. PROCESSUAL CIVIL.
EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE
CITAÇÃO. PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO
DO PROCESSO. RECURSO DESPROVIDO. DEVE SER ADMITIDO O AGRAVO
INTERNO INTERPOSTO REGULARMENTE CONFORME EXIGÊNCIAS
FORMAIS PRESCRITAS NO ART. 514, DO CPC. A INEXISTÊNCIA DE
ANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL COM A CITAÇÃO DO RÉU IMPLICA
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E VALIDADE.
INTELIGÊNCIA DO ART. 267, IV, CPC. SÚMULA 631, STF. PRECEDENTE. 3.
RECURSO DESPROVIDO. (TJES. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL
Nº . 12080142172, DES. REL. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR. DES. REL.
SUBST. WILLIAN SILVA, QUARTA CÂMARA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO:
17/10/2011, DATA DE PUBLICAÇÃO: 10/11/2011)
IN CASU, RESTA PATENTE A INÉRCIA DA APELANTE, A QUAL INCUMBE O
ÔNUS DE IMPULSIONAR O FEITO, HAJA VISTA QUE, DIANTE DA
VITÓRIA/ES, 24 DE JULHO DE 2013.
DESEMBARGADOR JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
RELATOR
DECISÃO MONOCRÁTICA
CUIDA-SE DE APELAÇÃO CÍVEL POR MEIO DA QUAL PRETENDE, BANCO
PANAMERICANO S/A (FLS. 38/41), VER REFORMADA A R. SENTENÇA DE
FL. 33 QUE, EM SEDE DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, JULGOU
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA, NA FORMA DO
INCISO III DO ART. 267 DO CPC.
IRRESIGNADO, O APELANTE SUSTENTA, EM SÍNTESE, QUE A SENTENÇA
É NULA, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI DESIDIOSO NA CONDUÇÃO DO
FEITO, BEM COMO NÃO FOI INTIMADO PESSOALMENTE PARA DAR
ANDAMENTO AO PROCESSO, CONFORME ESTABELECE O §1° DO ART. 267
DO CPC.
SEM CONTRARRAZÕES RECURSAIS.
POIS BEM. APÓS PERCUCIENTE ANÁLISE DOS AUTOS, VERIFICA-SE
JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E
DESTA CORTE SOBRE O TEMA, MOTIVO PELO QUAL DECIDE-SE
MONOCRATICAMENTE, NA FORMA DO ART. 557 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL.
DISPÕE O ART. 267 DO CPC:
ART. 267 - EXTINGUE-SE O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO: [...]
III - QUANDO, POR NÃO PROMOVER OS ATOS E DILIGÊNCIAS QUE
LHE COMPETIR, O AUTOR ABANDONAR A CAUSA POR MAIS DE 30
(TRINTA) DIAS; [...]
§ 1º O JUIZ ORDENARÁ, NOS CASOS DOS NS. II E III, O ARQUIVAMENTO
DOS AUTOS, DECLARANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, SE A PARTE,
INTIMADA PESSOALMENTE, NÃO SUPRIR A FALTA EM 48 (QUARENTA
E OITO) HORAS.
34 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
PORTANTO, CASO O AUTOR DEIXE DE DAR ANDAMENTO AO PROCESSO
POR MAIS DE 30 (TINTA) DIAS, DEVERÁ O MAGISTRADO INTIMÁ-LO
PESSOALMENTE PARA PRATICAR O ATO EM 48 (QUARENTA E OITO)
HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO, CONSOANTE FARTA JURISPRUDÊNCIA
DA CORTE ESPECIAL E DESTE SODALÍCIO:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO FISCAL.
ABANDONO DA CAUSA. ART. 267, III, DO CPC. INAPLICABILIDADE DA
SÚMULA N. 240/STJ. EXECUÇÃO NÃO-EMBARGADA. SÚMULA 83/STJ.
INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. ALEGADA OFENSA
AO ART. 40 DA LEF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DEFICIÊNCIA
NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS 282, 284 E 356 DO STF. [...]. 4. A INÉRCIA
DA PARTE AUTORA DA DEMANDA, POR PRAZO SUPERIOR A 30
(TRINTA) DIAS, QUANTO À PRÁTICA DE ATOS OU DILIGÊNCIAS DE
SUA COMPETÊNCIA, CONFIGURA ABANDONO DA CAUSA, E IMPÕE A
EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO MERITÓRIA, NOS TERMOS
DO ART. 267, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. 5. NA
ESPÉCIE, EM SE TRATANDO DE EXECUÇÃO NÃO-EMBARGADA,
AFASTA-SE A APLICAÇÃO DA SÚMULA 230/STJ A FIM DE DISPENSAR O
REQUERIMENTO DO RÉU PARA A EXTINÇÃO DO FEITO. 6. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO-PROVIDO. (AGRG NO RESP 889752/PB, MIN. REL.
MAURO CAMPBELL MARQUES, 2ª TURMA, DJ 13.10.2008)
EXECUÇÃO - ABANDONO DA CAUSA - EXTINÇÃO DO FEITO SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. DEVE SER EXTINTO O PROCESSO, SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, SE O AUTOR NÃO PROMOVER OS ATOS E
DILIGÊNCIAS QUE LHE COMPETIR, POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS
(CPC, ART. 267, III). NESSA HIPÓTESE, A EXTINÇÃO DO PROCESSO
ESTÁ CONDICIONADA À INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA, EM 48
(QUARENTA E OITO) HORAS, SUPRIR A FALTA (CPC, ART. 267, § 1º). 2. É
NULA A SENTENÇA QUE EXTINGUE O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR, SE NÃO
HOUVER REGULAR INTIMAÇÃO PESSOAL PARA IMPULSIONAR O
FEITO. 3. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJES, APELAÇÃO CÍVEL Nº
24060285087, DES. REL. FABIO CLEM DE OLIVEIRA, PRIMEIRA CÂMARA
CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO 30/10/2012, DATA DA PUBLICAÇÃO
09/11/2012)
NA HIPÓTESE DOS AUTOS, REFERIDO PROCEDIMENTO FORA
DEVIDAMENTE OBSERVADO PELA MAGISTRADA DE PRIMEIRA
INSTÂNCIA, POIS MESMO TENDO SIDO INTIMADO, PRIMEIRO POR
INTERMÉDIO DE SEU CAUSÍDICO (25.06.2012 - FL. 29) E DEPOIS
PESSOALMENTE (10.09.2012 - FL. 31V), PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO,
O APELANTE NÃO OFERECEU QUALQUER MANIFESTAÇÃO (FL. 32),
QUANDO ENTÃO FOI PROFERIDA A SENTENÇA IMPUGNADA, EM
27.09.2012.
VALE RESSALTAR QUE A INTIMAÇÃO PESSOAL DO RECORRENTE SE DEU
PELA VIA POSTAL, HAJA VISTA O ENTENDIMENTO CONSAGRADO DO STJ
NO SENTIDO DE QUE TAL MODALIDADE DE INTIMAÇÃO ATENDE
PERFEITAMENTE O DISPOSTO NO §1° DO CITADO ART. 267, IN VERBIS:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARGUMENTOS
INSUFICIENTES PARA ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA. PESSOA
JURÍDICA. INTIMAÇÃO VÁLIDA. INÉRCIA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA
APARÊNCIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
ABANDONO
DA
CAUSA.
REQUERIMENTO.
AUSÊNCIA
DE
PREQUESTIONAMENTO. APLICABILIDADE DAS SÚMULAS Nº S 282 E
356/STF. RELAÇÃO JURÍDICA NÃO FORMADA. INAPLICABILIDADE DA
SÚMULA 240/STJ.
1. O AGRAVANTE NÃO TROUXE ARGUMENTOS NOVOS CAPAZES DE
INFIRMAR OS FUNDAMENTOS QUE ALICERÇARAM A DECISÃO
AGRAVADA, RAZÃO QUE ENSEJA A NEGATIVA DO PROVIMENTO AO
AGRAVO REGIMENTAL.
2. BASTANTE E VÁLIDA A INTIMAÇÃO VIA POSTAL DA PESSOA
JURÍDICA, RECEBIDA POR FUNCIONÁRIO, AINDA QUE SEM PODERES
PARA REPRESENTÁ-LA. [...] 4. NÃO SE APLICA O TEOR DA SÚMULA Nº
240/STJ ÀS HIPÓTESES EM QUE A RELAÇÃO PROCESSUAL NÃO SE
FORMOU.
5. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AGRG NO AG 1056801/RJ, REL. MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), TERCEIRA TURMA,
JULGADO EM 15/06/2010, DJE 29/06/2010)
EM RELAÇÃO À ALEGADA INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA N° 240 DO STJ,
NÃO SE VISLUMBRA QUALQUER MÁCULA NO DECISUM, POIS QUANDO
DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA O RÉU AINDA NÃO HAVIA INTEGRADO A
RELAÇÃO PROCESSUAL, SENDO PRESCINDÍVEL, PORTANTO, SUA
MANIFESTAÇÃO PARA SE CARACTERIZAR O ABANDONO DA CAUSA.
NESSE SENTIDO, SEGUE JURISPRUDÊNCIA DA CORTE ESPECIAL:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - ARTIGO 557 DO CPC - INOVAÇÃO DAS TESES
RECURSAIS - IMPOSSIBILIDADE - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR
ABANDONO DO AUTOR - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU - EXTINÇÃO
DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE - PRECEDENTES - AGRAVO IMPROVIDO
[...]. (AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.150.580 - PR (2009/0015206-5);
MINISTRO MASSAMI UYEDA, 14/08/2009).
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
RECURSO ESPECIAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE
MÉRITO EM RAZÃO DO ABANDONO DA CAUSA - INTIMAÇÃO DA PARTE
AUTORA PARA, NO PRAZO DE 48 HORAS, PROMOVER O
PROSSEGUIMENTO DO FEITO - INTIMAÇÃO PELA VIA POSTAL POSSIBILIDADE, SE EFETIVAMENTE ATINGIR SEU DESIDERATO - PESSOA
JURÍDICA - RECEBIMENTO NO ENDEREÇO CONSTANTE DO CONTRATO
SOCIAL E DA PETIÇÃO INICIAL, AINDA QUE NÃO SEJA NA PESSOA DE
SEUS REPRESENTANTES LEGAIS - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA
TEORIA DA APARÊNCIA - REQUERIMENTO DO RÉU - DESNECESSIDADE AUSÊNCIA DE FORMAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL ENTRE AS PARTES INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO N. 240/STJ - RECURSO NÃO
CONHECIDO. I - OMITIDO...; II - REPUTANDO-SE VÁLIDA A INTIMAÇÃO
E REMANESCENDO A AUTORA DA AÇÃO INERTE, A EXTINÇÃO DO
FEITO, EM QUE NÃO RESTOU CONFORMADA A RELAÇÃO
PROCESSUAL COM O ORA RECORRIDO, ERA MESMO A MEDIDA DE
RIGOR. RESSALTE-SE, ASSIM, QUE, EM SE TRATANDO DE AÇÃO DE
BUSCA E APREENSÃO EM QUE O RÉU NÃO FOI CITADO, A EXTINÇÃO
DO FEITO, DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO, PRESCINDE DA
MANIFESTAÇÃO DO RÉU. AFASTA-SE, POR ISSO, A INCIDÊNCIA, NA
ESPÉCIE, DO ENUNCIADO N. 240/STJ. III - RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO. (RESP 1094308/RJ; RELATOR(A) MINISTRO MASSAMI UYEDA;
3ª TURMA; DJ 30/03/2009)
LOGO, EVIDENTE O ABANDONO DA CAUSA, NOS TERMOS DO INCISO III
DO ART. 267 DO CPC, MOTIVO PELO QUAL NÃO DEVE SER ALTERADA A
DECISÃO
DE
PISO,
PORQUANTO
AMPARADA
NA
PACÍFICA
JURISPRUDÊNCIA SOBRE O TEMA.
DO EXPOSTO E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, COM FULCRO
NO ART. 557 DO CPC, CONHEÇO DO PRESENTE RECURSO DE
APELAÇÃO, TODAVIA, NEGO-LHE PROVIMENTO, MANTENDO
INCÓLUME A SENTENÇA OBJURGADA.
INTIMEM-SE. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA.
PRECLUSAS AS VIAS RECURSAIS, REMETAM-SE À ORIGEM.
VITÓRIA/ES, 24 DE JULHO DE 2013.
DESEMBARGADOR JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
RELATOR
12- APELAÇÃO Nº 0024045-22.2008.8.08.0024 (024080240450)
VITÓRIA - 4ª VARA CÍVEL
APTE BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO(A) WANDERSON CORDEIRO CARVALHO
APDO TARCISO LELLES DE PAULA
ADVOGADO(A) JOCIANE BRISTT DA PENHA
ADVOGADO(A) TIAGO SIMONI NACIF
APDO PAO GOSTOSO INDUSTRIA E COMERCIO DE MASSAS LTDA.
ADVOGADO(A) JOCIANE BRISTT DA PENHA
ADVOGADO(A) TIAGO SIMONI NACIF
APDO AGROPECUÁRIA VIVA MARIA S/A
ADVOGADO(A) JOCIANE BRISTT DA PENHA
ADVOGADO(A) TIAGO SIMONI NACIF
APDO AGROPECUARIA RIO PALMEIRAS LTDA.
ADVOGADO(A) JOCIANE BRISTT DA PENHA
ADVOGADO(A) TIAGO SIMONI NACIF
APDO MANOEL FRANCISCO DE PAULA
ADVOGADO(A) JOCIANE BRISTT DA PENHA
ADVOGADO(A) TIAGO SIMONI NACIF
APDO GERALDO TORTELOTE
ADVOGADO(A) JOCIANE BRISTT DA PENHA
ADVOGADO(A) TIAGO SIMONI NACIF
APDO CAMILO ANTONIO DE PAULA FILHO
ADVOGADO(A) JOCIANE BRISTT DA PENHA
ADVOGADO(A) TIAGO SIMONI NACIF
APDO LUCIANO BEITE
ADVOGADO(A) JOCIANE BRISTT DA PENHA
ADVOGADO(A) TIAGO SIMONI NACIF
APDO HEBERT JOSE DE PAULA
ADVOGADO(A) RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARÃES
ADVOGADO(A) RODRIGO DE ALBUQUERQUE MENDONCA
RELATOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
DECISÃO MONOCRÁTICA
CUIDA-SE DE APELAÇÃO CÍVEL POR MEIO DA QUAL PRETENDE, BANCO
BRADESCO S/A (FLS. 162/75), VER REFORMADA A R. SENTENÇA DE FLS.
155/9 QUE, EM SEDE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO, JULGOU
PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL PARA DECLARAR A
ILEGALIDADE DA COBRANÇA DE JUROS ACIMA DE 12% AO ANO E
REDUZIR A MULTA CONTRATUAL PARA 2%.
IRRESIGNADO, O APELANTE SUSCITA, PRELIMINARMENTE, I) A
IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO, UMA VEZ QUE OS EMBARGOS
DO DEVEDOR NÃO SÃO A VIA ADEQUADA PARA REVISÃO CONTRATUAL.
NO MÉRITO, ADUZ, EM SUMA: II) FORMALIZADO O CONTRATO, AS
35 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
PARTES ESTÃO OBRIGADAS PELO PRINCÍPIO DA IRRETRATABILIDADE AO
SEU FIEL CUMPRIMENTO; III) É LÍCITA A COBRANÇA DE TAXAS DE JUROS
SUPERIORES A 12% AO ANO, DESDE QUE AUTORIZADAS; IV) NÃO HOUVE
ABUSIVIDADE NA ESTIPULAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS,
TAMPOUCO NA CUMULAÇÃO COM JUROS MORATÓRIOS; V) NÃO HÁ
PROVA DE PRÁTICA DE ANATOCISMO; VI) DECAIU EM PARTE MÍNIMA DO
PEDIDO, RAZÃO PELA QUAL DEVE SER EXCLUÍDA A CONDENAÇÃO NOS
ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA.
CONTRARRAZÕES DOS APELADOS PELO IMPROVIMENTO DO RECURSO
(FLS. 179/95).
POIS BEM. APÓS PERCUCIENTE ANÁLISE DOS AUTOS, VERIFICO QUE O
RECURSO ESTÁ EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE
DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE, MOTIVO PELO
QUAL PASSO A DECIDIR MONOCRATICAMENTE, NA FORMA DO CAPUT
DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO
EMBORA O RECORRENTE SUSTENTE QUE OS EMBARGOS DO DEVEDOR
SÃO APTOS A DISCUTIR A REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, A
JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL É ASSENTE EM SENTIDO DIVERSO, FINCADA
NO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ CONTRATUAL, NAS TEORIAS DA IMPREVISÃO E
DA ONEROSIDADE EXCESSIVA, DENTRE OUTROS FUNDAMENTOS:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS DO DEVEDOR À EXECUÇÃO. CONFISSÃO DE DÍVIDA.
ORIUNDA DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. JUNTADA DOS CONTRATOS ORIGINÁRIOS. INÉRCIA DO
EXEQUENTE. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
- A CONFISSÃO DE DÍVIDA É TÍTULO HÁBIL PARA A EXECUÇÃO, AINDA
QUE ORIUNDO DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO, NOVADO OU
NÃO, GOZA DE PLENA LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE,
CONSTITUINDO-SE, PORTANTO, TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
- A RENEGOCIAÇÃO DE CONTRATO BANCÁRIO OU A CONFISSÃO DA
DÍVIDA NÃO IMPEDE A POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO SOBRE
EVENTUAIS ILEGALIDADES DOS CONTRATOS ANTERIORES" (SÚMULA N.
286/STJ).
- QUESTIONADA, TODAVIA, A LEGALIDADE DAS CLÁUSULAS DO
CONTRATO ORIGINÁRIO, PODE HAVER O DEBATE DO VALOR
DEVIDO, AINDA QUE RENEGOCIADO, E, EM TAL CASO,
PRECEDENTEMENTE À EXTINÇÃO DO PROCESSO, DEVE SER
OPORTUNIZADA AO CREDOR A JUNTADA DAQUELE PACTO E DO
DEMONSTRATIVO DE EVOLUÇÃO DELE ADVINDO, NOS TERMOS DO
ART. 616 DO CPC. PRECEDENTES.
- A NÃO JUNTADA DOS CONTRATOS ANTERIORES PELO CREDOR, APESAR
DE DEVIDAMENTE INTIMADO PARA TANTO, ACARRETA A EXTINÇÃO DO
PROCESSO EXECUTIVO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
(AGRG NO RESP 988699/SC, REL. MINISTRA NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA
TURMA, JULGADO EM 06/03/2008, DJE 17/03/2008)
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - SENTENÇA DE
PARCIAL PROCEDÊNCIA - AFASTAMENTO DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS IRRESIGNAÇÃO QUANTO À LIMITAÇÃO DE TAXA DE JUROS EM 12% AO
ANO - FALTA DE INTERESSE RECURSAL NESTE PONTO - PRELIMINARES INÉPCIA DA INICIAL E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO AFASTADAS - MÉRITO - VERBAS DE SUCUMBÊNCIA - DISTRIBUIÇÃO EMBARGADO/APELANTE - PARTE MÍNIMA DO PEDIDO - RECURSO
PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, PROVIDO. 1. A SENTENÇA
DETERMINOU O AFASTAMENTO TÃO SOMENTE DA CAPITALIZAÇÃO DE
JUROS, MANTENDO, A RIGOR, A INCIDÊNCIA DE JUROS DE 3,5% AO MÊS
E, POR ISSO, NÃO SE CONHECE DO PRESENTE APELO NO TOCANTE À
QUESTÃO DA POSSIBILIDADE OU NÃO DA LIMITAÇÃO DE JUROS EM 12%
(DOZE POR CENTO) AO ANO, EM RAZÃO DA FALTA DE INTERESSE EM
RECORRER. 2. O JUÍZO A QUO FACULTOU A EMENDA DA INICIAL E,
EFETIVADA A INTIMAÇÃO PARA TANTO, OS APELADOS ATRIBUÍRAM
DEVIDAMENTE O VALOR À CAUSA, MOTIVO PELO QUAL NÃO MERECE
GUARIDA A REITERADA PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. 3.
ADMITE-SE A DISCUSSÃO SOBRE EVENTUAIS ILEGALIDADES DOS
CONTRATOS EM SEDE DE EMBARGOS DO DEVEDOR À EXECUÇÃO. 4.
TENDO O JUÍZO A QUO AFASTADO PARCELA SIGNIFICATIVA,
REPRESENTADA PELA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E DETERMINADO A
CORREÇÃO DO DÉBITO EXEQUENDO, REVELA-SE PARCIAL A
SUCUMBÊNCIA DO BANCO EMBARGADO/APELANTE, O QUE IMPÕE À
VERBA SUCUMBENCIAL IMPOSTA PELA SENTENÇA SUA MITIGAÇÃO 5.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, PROVIDO EM
PARTE.
(TJES, CLASSE: APELAÇÃO, 24090139411, RELATOR: CARLOS SIMÕES
FONSECA - RELATOR SUBSTITUTO: FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY,
ÓRGÃO JULGADOR: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO:
30/04/2013, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 08/05/2013)
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
DO EXPOSTO, REJEITO A PRELIMINAR.
MÉRITO
O OBJETO DO PRESENTE RECURSO CINGE-SE À ANÁLISE DA
LEGALIDADE DA COBRANÇA DE JUROS ACIMA DE 12% AO ANO, DA
LIMITAÇÃO DA MULTA CONTRATUAL A 2% E DA DISTRIBUIÇÃO DOS
ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA.
QUANTO À TAXA DE JUROS, EMBORA HAJA FIRME ORIENTAÇÃO NO
SENTIDO DE QUE AS LIMITAÇÕES FIXADAS PELO DEC. Nº 22.626/33 NÃO
SÃO APLICADAS AOS CONTRATOS FIRMADOS COM INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS (SÚMULA N° 382 DO STJ), NAS CÉDULAS DE CRÉDITO
RURAL, INDUSTRIAL OU COMERCIAL, A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DEFINIU QUE OS JUROS REMUNERATÓRIOS
LIMITAM-SE A 12% AO ANO, DIANTE DA EVENTUAL OMISSÃO DO
CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL NA SUA FIXAÇÃO. VEJAMOS:
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO
BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. LIMITAÇÃO DE JUROS.
POSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INEXIGIBILIDADE. 1. O
ENTENDIMENTO PELA AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO DE JUROS
REMUNERATÓRIOS E PELA INCIDÊNCIA DA COMISSÃO DE
PERMANÊNCIA, ADOTADO EM RELAÇÃO AOS CONTRATOS
BANCÁRIOS EM GERAL, NÃO DEVE SER APLICADO ÀS CÉDULAS DE
CRÉDITO RURAL, COMERCIAL E INDUSTRIAL, TENDO EM VISTA QUE
SE SUBMETEM A REGRAMENTO PRÓPRIO, AFASTANDO-SE A
APLICAÇÃO DA LEI 4.595/64. PRECEDENTES. 2. "NAS CÉDULAS DE
CRÉDITO RURAL, INDUSTRIAL OU COMERCIAL, A INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA ESTÁ AUTORIZADA A COBRAR, APÓS A INADIMPLÊNCIA,
A TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS, LIMITADA A 12% AO ANO,
ELEVADA DE 1%, A TÍTULO DE JUROS DE MORA, ALÉM DE MULTA DE
10% E CORREÇÃO MONETÁRIA, SENDO INEXIGÍVEL A COBRANÇA DE
COMISSÃO DE PERMANÊNCIA" (AGRG NO RESP 804118/DF, REL. MIN.
SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 18/11/2008, DJE
12/12/2008) 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AGRG NO AG
663752/MG, RELATOR(A) MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO, 3ª
TURMA, JULGAMENTO 02.09.2010, DJE 15.09.2010)
EMENTA: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE CÉDULA
DE CRÉDITO INDUSTRIAL. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS.
APLICAÇÃO DO DECRETO N° 22.626/33 E DA LEI N° 4.595/64.
COMPETÊNCIA DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL PARA FIXAÇÃO
DO PERCENTUAL ALUSIVO À TAXA DE JUROS. INÉRCIA DO CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL. APLICAÇÃO DO DECRETO N° 22.626/33. LIMITE
DE FIXAÇÃO DAS TAXAS DE JUROS AO PATAMAR DE 12 % (DOZE POR
CENTO) AO ANO. INCIDÊNCIA DA LEI DE USURA. COMISSÃO DE
PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA NO PERÍODO DE
INADIMPLEMENTO CUMULATIVAMENTE COM OUTROS ENCARGOS.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. EM SE TRATANDO DE CÉDULA
DE CRÉDITO RURAL, COMERCIAL OU INDUSTRIAL, AINDA QUE
EMITIDA POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, IMPÕE-SE A LIMITAÇÃO
PARA FIXAÇÃO DAS TAXAS DE JUROS ESTABELECIDA NO DECRETO N.º
22.626/33, POIS A CÉDULA DE CRÉDITO SUBMETE-SE A REGIME
PRÓPRIO, DITADO PELA LEI N.º 6.840/80 E DECRETO-LEI N.º 413/69,
CUJOS TEORES CONFEREM, AO CONSELHO NACIONAL MONETÁRIO,
A COMPETÊNCIA PARA FIXAR O LIMITE DE SEUS JUROS. II. EM RAZÃO
DA OMISSÃO DO CONSELHO NACIONAL MONETÁRIO EM
ESTABELECER A LIMITAÇÃO AOS JUROS, OS EGRÉGIOS TRIBUNAIS
SUPERIORES TÊM APLICADO, À ESPÉCIE, OS TERMOS DO DECRETO
N° 22.626/33, SUBMETENDO OS DITAMES DAS CÉDULAS AO LIMITE DE
JUROS DE 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO ESTABELECIDO NA LEI DA
USURA. (...)
(TJES, CLASSE: APELAÇÃO, 24960062651, RELATOR: NAMYR CARLOS DE
SOUZA FILHO, ÓRGÃO JULGADOR: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, DATA DE
JULGAMENTO: 18/12/2012, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 22/01/2013)
EMENTA:APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO
INDUSTRIAL. PRIMEIRO APELO. INTEMPESTIVO. RECURSO NÃO
CONHECIDO. SEGUNDO APELO. PRELIMINARES. JULGAMENTO ULTRA
PETITA E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MATÉRIAS
RELATIVAS AO MÉRITO RECURSAL. PREJUDICIAL DE MÉRITO.
PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. REJEITADA. MÉRITO. REVISÃO DE
CONTRATOS POSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS.
12% AO ANO. IRP. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. TBF. SÚMULA N°
287 DO STJ. TAXA DA ANBID. SÚMULA N° 176 DO STJ. COBRANÇA
CUMULADA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM JUROS MORATÓRIOS.
JULGAMENTO
ULTRA
PETITA.
MULTA
MORATÓRIA.
DESCARACTERIZAÇÃO. ENCARGOS EXCESSIVOS. COMPENSAÇÃO DE
VALORES E REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. ÔNUS
SUCUMBENCIAIS. COMPENSAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
POR FORÇA DOS §§ 3º E 4º DO ART. 4º DA LEI Nº 11.419?06, SEGUNDO OS
36 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
QUAIS O PRAZO PROCESSUAL TERÁ INÍCIO NO PRIMEIRO DIA ÚTIL
SEGUINTE À DATA DA PUBLICAÇÃO, SERÁ INTEMPESTIVO O APELO
MANEJADO EXTEMPORANEAMENTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 2.
QUANDO AS PRELIMINARES SE CONFUNDIREM COM O MÉRITO DA
CAUSA, O EXAME DE TAIS QUESTÕES SERÁ REALIZADO DE MODO
CONJUNTO. PRECEDENTES NO STJ E NO TJES. 3. AS AÇÕES REVISIONAIS
DE CÉDULAS DE CRÉDITO INDUSTRIAL SÃO FUNDADAS EM DIREITO
PESSOAL, RAZÃO POR QUE SUJEITAM-SE À PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA
PREVISTA NO CAPUT DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916.
PREJUDICIAL REJEITADA. 4. É POSSÍVEL REVISAR OS CONTRATOS
FIRMADOS COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA AFASTAR EVENTUAIS
ILEGALIDADES, INDEPENDENTEMENTE DE QUITAÇÃO OU NOVAÇÃO
(SÚMULA 286?STJ). 5. EMBORA HAJA FIRME ORIENTAÇÃO NO SENTIDO
DE QUE AS LIMITAÇÕES FIXADAS PELO DEC. Nº 22.626?33 NÃO SÃO
APLICÁVEIS AOS CONTRATOS FIRMADOS COM INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS (SÚMULA N° 382 DO STJ), NAS CÉDULAS DE CRÉDITO
RURAL, INDUSTRIAL OU COMERCIAL, A JURISPRUDÊNCIA DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DEFINIU QUE OS JUROS
REMUNERATÓRIOS LIMITAM-SE A 12% AO ANO, DIANTE DA
EVENTUAL OMISSÃO DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL NA SUA
FIXAÇÃO. (...)
(TJES, CLASSE: APELAÇÃO, 26030010792, RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON
NOGUEIRA DA GAMA, ÓRGÃO JULGADOR: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL,
DATA DE JULGAMENTO: 15/02/2011, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO:
17/03/2011)
NO QUE TANGE À MULTA CONTRATUAL, ESTIPULADA EM 10% NA
CÉDULA DE CRÉDITO FIRMADA EM 1998, É UNÍSSONO O
ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DA CIDADANIA E DESTA CORTE NO
SENTIDO DE QUE ESSA ALÍQUOTA SOMENTE PODERÁ SER MANTIDA
PARA CONTRATOS ENTABULADOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.
9.298/96, QUE ALTEROU O CÓDIGO CONSUMERISTA. CASO CONTRÁRIO,
DEVE SER REDUZIDA PARA 2%, CONFORME DISPOSTO NA SÚMULA N.
285/STJ:
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO
ESPECIAL. BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL.
CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO
TRIBUNAL DE ORIGEM ACERCA DA EXISTÊNCIA OU NÃO DE PACTUAÇÃO
EXPRESSA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA.
SUBSTITUIÇÃO DA TAXA REFERENCIAL (TR) PELA VARIAÇÃO DO PREÇO
MÍNIMO DOS PRODUTOS AGRÍCOLAS. POSSIBILIDADE DESDE QUE
PACTUADA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO
AO PERCENTUAL DE 12% AO ANO, À MÍNGUA DE REGULAMENTAÇÃO
POR PARTE DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. COMISSÃO DE
PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MULTA MORATÓRIA. REDUÇÃO DE
10% PARA 2%. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. ART. 21, CAPUT, DO CPC. SÚMULA 306/STJ.
(...) NOS CASOS DE CÉDULA DE CRÉDITO RURAL, COMERCIAL E
INDUSTRIAL, ESTA CORTE NÃO ADMITE A COBRANÇA DE COMISSÃO
DE PERMANÊNCIA EM CASO DE INADIMPLÊNCIA. PRECEDENTES.
5. EM RAZÃO DE INCIDIR NA ESPÉCIE O CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR, A COBRANÇA DA MULTA MORATÓRIA NA ALÍQUOTA
DE 10% SÓ PODERÁ SER MANTIDA PARA CONTRATOS FIRMADOS
ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 9.298/96, QUE ALTEROU O CÓDIGO
CONSUMERISTA, MOTIVO PELO QUAL, NO CASO, MERECE SER
REDUZIDA PARA 2%, CONFORME DISPOSTO NA SÚMULA N. 285/STJ.
6. O ABUSO NA EXIGÊNCIA DOS "ENCARGOS DA NORMALIDADE", QUAIS
SEJAM, OS JUROS REMUNERATÓRIOS, DESCARACTERIZA A MORA DO
DEVEDOR.
7. O ENFRENTAMENTO DA MATÉRIA RELATIVA À CAPITALIZAÇÃO DOS
JUROS NA PRESENTE SEDE REGIMENTAL PREJUDICA O EXAME DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
8. AGRAVO REGIMENTAL DE FLS. 1715-1731 NÃO PROVIDO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO DE FLS. 1704-1706 PREJUDICADOS.
(AGRG NOS EDCL NO RESP 1010332/PR, REL. MINISTRO LUIS FELIPE
SALOMÃO, QUARTA TURMA, JULGADO EM 25/09/2012, DJE 01/10/2012)
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL.
BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. MULTA CONTRATUAL.
REDUÇÃO DE 10% PARA 2%. LEI 9.298/96.
1. A LEI Nº 9.298/96, ALTERANDO A REDAÇÃO DO § ÚNICO DO ARTIGO
52 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, REDUZIU DE 10% PARA
2% O VALOR DA MULTA.
2. INCIDÊNCIA EM RELAÇÃO AOS CONTRATOS CELEBRADOS APÓS
SUA VIGÊNCIA.
PRECEDENTES ESPECÍFICOS.
3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AGRG NO AG 1323600/RS, REL. MINISTRO PAULO DE TARSO
SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 16/02/2012, DJE
29/02/2012)
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - MONITÓRIA - AFASTAR MULTA DE 10% COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E MULTA - EM RELAÇÃO À COBRANÇA DA
COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM MULTA CONTRATUAL E
COM CORREÇÃO MONETÁRIA, ENTENDO QUE HÁ ABUSIVIDADE. ALIÁS,
AO CONTRÁRIO DO QUE AFIRMOU O MAGISTRADO SINGULAR, OBSERVO
QUE REFERIDA COBRANÇA CONSTA EXPRESSAMENTE DAS CLAÚSULAS 6
E 7 DA AVENÇA. EXPLICO. COMO SE SABE, A COMISSÃO DE
PERMANÊNCIA TEM SIDO ANALISADA PELA JURISPRUDÊNCIA EM RAZÃO
DE SUA FUNÇÃO NO CONTEXTO DO CONTRATO. VALE DIZER, EM
REGRA É APRESENTADA COMO ENCARGO SUBSTITUTIVO AOS JUROS
REMUNERATÓRIOS, ASSIM QUE O MUTUÁRIO INGRESSA NA SITUAÇÃO
DE INADIMPLÊNCIA.TAL CIRCUNSTÂNCIA TEM SIDO REALÇADA PARA
VERIFICAÇÃO DE SUA VALIDADE, ISTO É, TEM SIDO CONFRONTADA
COM OS ENCARGOS ENTÃO PREVISTOS E QUANDO DE TAL
SUBSTITUIÇÃO SURGIR ELEVAÇÃO DE TAIS ENCARGOS, TAL PRÁTICA
TEM SIDO ENCARADA COMO MEIO DE ELEVAR OS JUROS MORATÓRIOS,
EIS QUE OS REMUNERATÓRIOS POSSUEM A MESMA NATUREZA, QUER
NO PERÍODO NORMAL, QUER APÓS O VENCIMENTO DA DÍVIDA.TEM-SE
DITO, ASSIM, QUE A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA EXIGIDA NO
CONTRATO NA HIPÓTESE DE PAGAMENTO COM ATRASO, MASCARARIA
VERDADEIRA ELEVAÇÃO DA TAXA DE JUROS MORATÓRIOS, O QUE
IMPLICARIA EM UMA CUMULAÇÃO INDEVIDA, PROVOCANDO UM
INSUPORTÁVEL BIS IN IDEM. JÁ NO QUE CONCERNE À MULTA
CONTRATUAL, INCLUSA NA CLÁUSULA ¿7¿ DO CONTRATO DE
ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE, CONVENCIONADA
EM 10%, DEVE SER REDUZIDA PARA 2%, POIS APÓS O ADVENTO DA
LEI 9.298/96, PASSOU A SER ESSE O PERCENTUAL DAS MULTAS
CONTRATUAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJES, CLASSE: APELAÇÃO, 24139006142, RELATOR: RONALDO GONÇALVES
DE SOUSA, ÓRGÃO JULGADOR: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, DATA DE
JULGAMENTO: 16/07/2013, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 26/07/2013)
COM EFEITO, REVELAM-SE IMPROCEDENTES OS FUNDAMENTOS
RECURSAIS, MOSTRANDO-SE ESCORREITA A R. SENTENÇA DE PISO
TAMBÉM QUANTO AO RECONHECIMENTO DA SUCUMBÊNCIA
RECÍPROCA NA FORMA DO ART. 21 DO CPC, PORQUANTO A APELADA
TENHA LOGRADO ÊXITO EM METADE DOS PEDIDOS FORMULADOS.
DO EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, COM
FULCRO NO CAPUT DO ART. 557 DO CPC, REJEITO A PRELIMINAR
ARGUÍDA E, NO MÉRITO, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO,
MANTENDO INCÓLUME A R. SENTENÇA OBJURGADA.
INTIMEM-SE. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA.
PRECLUSAS AS VIAS RECURSAIS, REMETAM-SE À ORIGEM.
VITÓRIA/ES, 26 DE JULHO DE 2013.
DESEMBARGADOR JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
RELATOR
13- APELAÇÃO Nº 0000026-32.2003.8.08.0054 (054030000266)
SÃO DOMINGOS DO NORTE - VARA ÚNICA
APTE BANCO BCN S/A
ADVOGADO(A) VICTOR PIMENTEL DE SOUZA
ADVOGADO(A) WANDERSON CORDEIRO CARVALHO
APDO GRANITOS E MARMORES MACHADO LTDA.
ADVOGADO(A) PEDRO PAULO BICCAS
RELATOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
DECISÃO MONOCRÁTICA
CUIDA-SE DE APELAÇÃO CÍVEL POR MEIO DA QUAL PRETENDE, BANCO
BCN S/A (FLS. 137/46), VER REFORMADA A R. SENTENÇA DE FLS. 126/9
QUE, EM SEDE DE AÇÃO DE DEPÓSITO, JULGOU EXTINTO O FEITO, SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, HAJA VISTA A ILEGITIMIDADE PASSIVA DA
APELADA.
IRRESIGNADO, O APELANTE SUSTENTA, EM SÍNTESE, QUE: (I) É
ADMISSÍVEL AÇÃO DE DEPÓSITO CONTRA PESSOA JURÍDICA, DESDE
QUE OS REPRESENTANTES LEGAIS TENHAM ASSUMIDO A CONDIÇÃO DE
DEPOSITÁRIOS DO BEM OBJETO DA DEMANDA; (II) O SÓCIO
PROPRIETÁRIO DA RECORRIDA É O DEPOSITÁRIO E, INCLUSIVE, FIRMOU
ACORDO COMO REPRESENTANTE DA EMPRESA; (III) O DEPOSITÁRIO
FIEL TEM CONHECIMENTO PLENO E INEQUÍVOCO DO PROCESSO,
PODENDO A AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO SER CONVERTIDA EM FACE
DA APELADA; (IV) DEVE SER REDUZIDO O VALOR ARBITRADO A TÍTULO
DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
CONTRARRAZÕES RECURSAIS ÀS FLS. 238/40, PUGNANDO PELO
IMPROVIMENTO DA APELAÇÃO.
POIS BEM. APÓS DETIDA ANÁLISE, VERIFICO QUE A MATÉRIA OBJETO
DO RECURSO HÁ MUITO ESTÁ PACIFICADA NOS TRIBUNAIS SUPERIORES
E NESTA CORTE, MOTIVO PELO QUAL PASSO A DECIDIR
MONOCRATICAMENTE, COM ESPEQUE NO ART. 557 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL.
AO QUE SE DEPREENDE DOS AUTOS, AS PARTES CELEBRARAM
37 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA, O QUAL RESTOU INADIMPLIDO PELA RECORRIDA,
ENSEJANDO O AJUIZAMENTO PELO BANCO APELANTE DE AÇÃO DE
BUSCA E APREENSÃO DOS BENS DADOS EM GARANTIA.
EM QUE PESE A CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR DE BUSCA E
APREENSÃO (FL. 25), OS BENS NÃO MAIS SE ENCONTRAVAM NA POSSE DO
DEVEDOR (FL. 27 Vº), RAZÃO PELA QUAL O RECORRENTE PLEITEOU A
CONVERSÃO DO FEITO EM AÇÃO DE DEPÓSITO (FLS. 47/9), PEDIDO QUE
FOI DEFERIDO PELO D. JUÍZO DE PISO, TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA
DE LOCALIZAÇÃO OU ENTREGA DOS BENS (FL. 50).
COM EFEITO, A RECORRIDA É LEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO
PASSIVO DA AÇÃO DE DEPÓSITO, POIS, EMBORA CONSTE O NOME DE
AVILIO MACHADO DA SILVA NO CAMPO “DEPOSITÁRIO” EXISTENTE NO
CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES, É NOTÓRIO QUE ELE ATUOU
EM NOME DA APELADA.
ISSO PORQUE, RESTA CONSIGNADO NO CONTRATO QUE O
DEPOSITÁRIO SERÁ O “FINANCIADO OU A PESSOA FÍSICA QUE ASSINA
REPRESENTANDO O FINANCIADO PESSOA JURÍDICA” (FL. 11). DESSE
MODO, TRATANDO-SE DE EMPRESA, É EVIDENTE QUE AVILIO MACHADO
DA SILVA, QUE É SÓCIO DA AGRAVADA (FLS.82/3), ATUOU NA QUALIDADE
DE RESPRESENTANTE DESTA.
ASSIM SENDO, NÃO EXISTE ÓBICE À CONVERSÃO DA AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO.
A ESSE RESPEITO, CONFIRA-SE O ENTENDIMENTO DESTE SODALÍCIO:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE
NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ANTE A SUA MANIFESTA
IMPROCEDÊNCIA - CONVERSÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM DEPÓSITO
- REQUISITOS LEGAIS - LEGITIMIDADE PASSIVA - CONTRATANTE QUITAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS NA FORMA DO CONTRATO PREVISÃO DO ARTIGO 4º DO DECRETO LEI 911/69 C/C ARTIGO 902 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRECEDENTES DO STJ E DESTE EGRÉGIO
TRIBUNAL -- DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
1. NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR É POSSÍVEL A CONVERSÃO
DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DO DECRETO LEI 911/69 EM AÇÃO DE
DEPÓSITO, ONDE NÃO SE EXIGE CÓPIA DOS TERMOS DISPOSTOS NA
PEÇA VESTIBULAR, SENDO ESSENCIAL O DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA,
COMPROVADA NOS AUTOS, E A ATUALIZAÇÃO DOS VALORES QUE, NO
ENTENDIMENTO DO STJ, PERFAZEM O VALOR CONVERTIDO A SER
APURADO ENTRE O MONTANTE FINAL DEMONSTRADO PELA
EVOLUÇÃO DA DÍVIDA OU O VALOR DO BEM NO MERCADO, O QUE FOR
MENOR. 2. DADA A CONVERSÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM
DEPÓSITO, NÃO HÁ ALTERAÇÃO SUBJETIVA DA LIDE EM RAZÃO DA
NÃO LOCALIZAÇÃO DO BEM NA POSSE DO REQUERIDO, NOS
TERMOS DO ARTIGO 4º DO DECRETO LEI 911/69 E ARTIGO 902 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 3. A MOTIVAÇÃO ENSEJADORA DA
DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO PERMANECE A MESMA, BEM COMO NENHUMA RAZÃO
EMANA DOS AUTOS QUE POSSA MODIFICAR O ENTENDIMENTO
QUANTO A SUA FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 4. RECURSO
IMPROVIDO.
(TJES, CLASSE: AGRAVO AP, 40030009837, RELATOR: ELISABETH LORDES,
ÓRGÃO JULGADOR: QUARTA CÂMARA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO:
18/10/2010, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 14/12/2010)
APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO E POSSIBILIDADE DA CONVERSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO.
IMPOSSIBILIDADE DA PRISÃO CIVIL DO DEPOSITÁRIO. PROVIMENTO DO
RECURSO.
1. SE O BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE NÃO FOR ENCONTRADO
OU NÃO SE ACHAR NA POSSE DO DEVEDOR, AO CREDOR É
PERMITIDO REQUERER A CONVERSÃO DO PEDIDO DE BUSCA E
APREENSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO. 2. NÃO SE ADMITE PRISÃO CIVIL
DECORRENTE DO DESCUMPRIMENTO DE CONDENAÇÃO IMPOSTA EM
AÇÃO DE DEPÓSITO. 3. PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
(TJES, CLASSE: APELAÇÃO, 14060138238, RELATOR: FABIO CLEM DE
OLIVEIRA, ÓRGÃO JULGADOR: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, DATA DE
JULGAMENTO: 25/09/2012, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 05/10/2012)
OUTRO NÃO É O ENTENDIMENTO DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE
SANTA CATARINA:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DEPÓSITO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE
CONFISSÃO DE DÍVIDA COM PACTO ADJETO DE ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA. PRELIMINARES. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO CONTRA
DECISÃO QUE DECIDIU O INCIDENTE DE EXCEÇÃO DE
INCOMPETÊNCIA. MATÉRIA JÁ APRECIADA POR ESTE GRAU DE
JURISDIÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM OPORTUNIDADE
ANTERIOR NÃO ATACADO EM TEMPO E MODO OPORTUNOS.
PRECLUSÃO
TEMPORAL.
LEGITIMIDADE PASSIVA DA PESSOA JURÍDICA CARACTERIZADA. NÃO
SE EXCLUI A PESSOA JURÍDICA DA LEGITIMAÇÃO PASSIVA DAS AÇÕES
DE DEPÓSITO, ATÉ PORQUE O OBJETO CENTRAL DA DEMANDA NÃO
É A PRISÃO DO DEPOSITÁRIO, MAS SIM, A RESTITUIÇÃO DA COISA
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
DEPOSITADA (ART. 901 DO CPC), HIPÓTESE EM QUE GERENTE E
DIRETORES, COMO ÓRGÃOS OU REPRESENTANTES LEGAIS DA
PESSOA JURÍDICA, COLOCAM-SE NA CONDIÇÃO DE DEPOSITÁRIOS.
NULIDADE DA CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE DISCRIMINAÇÃO DO VALOR
ESTIMADO DO BEM. A SISTEMÁTICA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
ATINENTE À AÇÃO DE DEPÓSITO, NÃO EXIGE QUALQUER QUESITO
ESPECÍFICO AO MANDADO CITATÓRIO. A DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DA
COISA, CONSOANTE SE AVISTA DO TEXTO DO ART. 902 DO CPC, É
PRESSUPOSTO DA PETIÇÃO INICIAL DA REFERIDA AÇÃO, ASSIM O FATO
DE NÃO CONSTAR TAL INFORMAÇÃO NO MANDADO DE CITAÇÃO NÃO
ACARRETA A NULIDADE DO ATO. MÉRITO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO.
SIMULAÇÃO NÃO CONFIGURADA. REQUISITOS NÃO SATISFEITOS. O
FATO DE OS CONTRATOS BANCÁRIOS SEREM POR NATUREZA PACTOS DE
ADESÃO, NÃO IMPLICA EM DEFEITO DO NEGÓCIO JURÍDICO POR
SIMULAÇÃO; ADMITIR PROPOSTA EM CONTRÁRIO, OU SEJA, DE QUE SE
ESTÁ FINANCIANDO CRÉDITO JÁ CONCEDIDO COM A ROUPAGEM DE
UM NOVO CONTRATO DE MÚTUO, O QUE VIOLARIA O ART. 147, INC. II,
DO CÓDIGO CIVIL, SERIA ANUIR À ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE NEGÓCIO
JURÍDICO DO QUAL A PARTE FOI TAMBÉM CONTRATANTE E ABRIGAR
ILEGALIDADE, POIS NÃO SE PODE OLVIDAR QUE NINGUÉM PODERÁ
BENEFICIAR-SE DA PRÓPRIA TORPEZA. DEPOSITÁRIO INFIEL.
DETERMINAÇÃO IMPONDO A RESTITUIÇÃO DO BEM DEPOSITADO SOB
PENA DE PRISÃO. PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA E EC N. 45/2004.
RESPEITO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. VEDAÇÃO DA MEDIDA
COERCITIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVOGAÇÃO DE MANDATO
NO CURSO DO FEITO. VERBA DEVIDA AO PROFISSIONAL NA PROPORÇÃO
DOS SERVIÇOS EFETIVAMENTE PRESTADOS. A REVOGAÇÃO NO CURSO
DA LIDE DO MANDATO OUTORGADO AO ADVOGADO DÁ DIREITO AO
CAUSÍDICO DE RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS PROPORCIONAIS AOS
SERVIÇOS EFETIVAMENTE PRESTADOS, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO
ILÍCITO (TJMG - AP. CÍV. N. 1.0394.06.062042-1/0011, REL. DES. MOTA E SILVA).
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJ-SC, RELATOR: ALTAMIRO DE OLIVEIRA, DATA DE JULGAMENTO:
25/11/2010, QUARTA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL)
DO EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, COM
FULCRO NO ART. 557 DO CPC, CONHEÇO DO PRESENTE RECURSO DE
APELAÇÃO E LHE DOU PROVIMENTO PARA ANULAR A SENTENÇA
OBJURGADA, RECONHECENDO A LEGITIMIDADE DA RECORRIDA
PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA AÇÃO DE DEPÓSITO.
INTIMEM-SE. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA.
PRECLUSAS AS VIAS RECURSAIS, REMETAM-SE À ORIGEM.
VITÓRIA/ES, 29 DE JULHO DE 2013.
DESEMBARGADOR JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
RELATOR
14- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0004027-43.2013.8.08.0011
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 2ª VARA CÍVEL
AGVTE BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A
ADVOGADO(A) GABRIEL JOSE DE ORLEANS E BRAGANÇA
ADVOGADO(A) RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARÃES
AGVDO VIAÇAO ITAPEMERIM S/A
1 ADVOGADO(A) BRUNO HERMINIO ALTOÉ
ADVOGADO(A) BRUNO RICHA MENEGATTI
ADVOGADO(A) MARLILSON MACHADO SUEIRO DE CARVALHO
RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
DECISÃOMONOCRÁTICA
BICBANCO AGRAVOU, NA FORMA DE INSTRUMENTO, DA DECISÃO DE
FLS. 334-337, PROFERIDA PELO JUIZ DA 2ª VARA CÍVEL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA PLEITEADA PELA
AGRAVADA VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A E DETERMINOU QUE ELE SE
ABSTIVESSE DE PROMOVER O APONTAMENTO A PROTESTO DAS
CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO DE Nº S. 938226, 950759, 1122709, 1136691
E 1168114, ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO, SOB PENA DE MULTA DE R$
50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) POR CADA APONTAMENTO.
O AGRAVANTE SUSTENTA, EM SÍNTESE, QUE: I) A AGRAVADA É
DEVEDORA CONTUMAZ E CRIA MANOBRAS ARDILOSAS PARA JUSTIFICAR
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES MILIONÁRIAS, SENDO FLAGRANTE
O SEU ESTADO DE INSOLVÊNCIA, O QUE JUSTIFICA O PROTESTO DOS
TÍTULOS PARA FINS FALIMENTARES; II) A AGRAVADA NÃO PRESTOU
CAUÇÃO EM VALOR SUFICIENTE PARA ASSEGURAR O SEU DÉBITO; III) OS
ARGUMENTOS APRESENTADOS PELA AGRAVADA PARA APONTAR A
ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS INCIDENTES SOBRE SEU DÉBITO NÃO
FORAM SEQUER DEMONSTRADOS; E IV) A DECISÃO AGRAVADA OBSTA O
RECEBIMENTO DOS VALORES REPRESENTADOS NAS CÉDULAS DE
38 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
CRÉDITO BANCÁRIO JUNTO À AGRAVADA, CAUSANDO RISCO DE
EFETIVO PREJUÍZO.
O PLEITO LIMINAR RECURSAL FOI INDEFERIDO ÀS FLS. 795-797.
É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO DE FORMA MONOCRÁTICA COM
FULCRO NO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
EM CONSULTA AO ANDAMENTO DESTE PROCESSO, VERIFIQUEI QUE NO
DIA 04.07.2013 O JUIZ DE 1º GRAU PROLATOU SENTENÇA NOS AUTOS
ORIGINÁRIOS, POR MEIO DA QUAL HOMOLOGOU O ACORDO FIRMADO
ENTRE AS PARTES E EXTINGUIU O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 269, III, DO CPC, O QUE ENSEJA A PERDA
DO OBJETO DESTE AGRAVO DE INSTRUMENTO E PREJUDICA O SEU
JULGAMENTO NESTE GRAU RECURSAL.
NESSE SENTIDO CONFIRA-SE PRECEDENTE DO STJ:
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE
SEGURANÇA. DEFERIMENTO DA LIMINAR PARA DETERMINAR O
PARCELAMENTO DE DÉBITOS DE EMPRESA OPTANTE DO SIMPLES.
SENTENÇA PROFERIDA ANTES DO JULGAMENTO DO RECURSO
ESPECIAL. PERDA DE OBJETO. 1. A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA É FIRME NO SENTIDO DA PERDA DE OBJETO
DO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO CONCESSIVA OU
DENEGATÓRIA DE LIMINAR COM A SUPERVENIÊNCIA DA PROLAÇÃO
DE SENTENÇA, TENDO EM VISTA QUE ESSA ABSORVE OS EFEITOS
DO PROVIMENTO LIMINAR, POR SE TRATAR DE JUÍZO DE COGNIÇÃO
EXAURIENTE. 2. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO. (RESP 1089279/PE,
REL. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM
18/08/2009, DJE 03/09/2009)
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
1
ADIANTO QUE, APÓS ANALISAR COM ATENÇÃO OS ARGUMENTOS DO
RECORRENTE, COMUNGO DA OPINIÃO MANIFESTADA PELO I.
PRESENTANTE DO PARQUET DE 2º GRAU NO SENTIDO DE QUE A
SENTENÇA DEVE SER ANULADA EM RAZÃO DO CERCEAMENTO DO
DIREITO DE DEFESA DAQUELE.
DISPÕE O ART. 943 DO CPC QUE, TRATANDO-SE DE AÇÃO DE USUCAPIÃO,
APÓS A CITAÇÃO DO PROPRIETÁRIO DA ÁREA USUCAPIENDA E DE SEUS
CONFINANTES, DEVERÃO SER INTIMADOS, PARA QUE MANIFESTEM SEU
INTERESSE NO FEITO, OS REPRESENTANTES DA UNIÃO, DO ESTADO E
DO MUNICÍPIO.
NO CASO DESTES AUTOS, VERIFICO QUE A APELADA, AUTORA NA
DEMANDA DE USUCAPIÃO DE ORIGEM, INFORMOU QUE, CONSOANTE
CERTIDÃO EXPEDIDA PELO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO
MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, A ÁREA USUCAPIENDA NÃO
POSSUÍA PROPRIETÁRIO CONHECIDO, MOTIVO PELO QUAL REQUEREU A
CITAÇÃO SOMENTE DE SEUS CONFINANTES E, POSTERIORMENTE, A
INTIMAÇÃO DOS REPRESENTANTES DAS PESSOAS JURÍDICAS DE
DIREITO PÚBLICO.
1REALIZADAS AS DILIGÊNCIAS CITATÓRIAS E INTIMATÓRIAS NOS
TERMOS PROPOSTOS NA EXORDIAL, SOMENTE O MUNICÍPIO DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ORA APELANTE, COMPARECEU AOS AUTOS
E, ÀS FLS. 43/44, ARGUIU A INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL, EIS QUE LHE
FALTAVA A INDICAÇÃO DAQUELE EM NOME DE QUEM ESTIVESSE
REGISTRADO O IMÓVEL USUCAPIENDO - E, POR CONSEQUÊNCIA, A
EFETIVAÇÃO DE SEU ATO CITATÓRIO -, BEM COMO O NÚMERO DE SUA
MATRÍCULA, FATOS ESTES QUE, EM SEU ENTENDER, MOSTRAVAM-SE
IMPRESCINDÍVEIS PARA QUE PUDESSE AFERIR SEU EVENTUAL
INTERESSE NA LIDE.
FACE AO EXPOSTO, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO.
INTIMEM-SE COM A PUBLICAÇÃO DESTA DECISÃO NA ÍNTEGRA.
VITÓRIA (ES), 29 DE JULHO DE 2013.
DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
RELATOR
15- APELAÇÃO Nº 0019700-81.2010.8.08.0011 (011100197000)
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 2ª VARA CÍVEL
APTE MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
ADVOGADO(A) RENATO FERRARE RAMOS
APDO AUGUSTA DA SILVA GONCALVES AVELINO
ADVOGADO(A) THIAGO ALVES RODRIGUES
RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
DECISÃOMONOCRÁTICA
MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM APELA DA SENTENÇA
PROFERIDA PELO MM. JUIZ DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, QUE JULGOU PROCEDENTE AÇÃO DE
USUCAPIÃO AJUIZADA PELA APELADA AUGUSTA DA SILVA GONÇALVES
AVELINO.
ADUZ O RECORRENTE, PRELIMINARMENTE, QUE A SENTENÇA É NULA
PORQUE LHE CERCEOU O DIREITO DE DEFESA, NA MEDIDA EM QUE
NÃO FOI INTIMADO DOS ATOS PROCESSUAIS QUE SE SUBSEGUIRAM À
SUA INTIMAÇÃO PARA SE MANIFESTAR QUANTO À PRESENÇA DE SEU
INTERESSE NA DEMANDA.
NO MÉRITO, SUSTENTA QUE A DEMANDA DEVE SER JULGADA
IMPROCEDENTE, POSTO RESTAR COMPROVADO QUE A ÁREA
USUCAPIENDA É DE PROPRIEDADE SUA, LOGO, NÃO ADQUIRÍVEL POR
MEIO DE USUCAPIÃO.
REQUEREU A ANULAÇÃO OU A REFORMA DA SENTENÇA RECORRIDA
NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL.
A APELADA APRESENTOU CONTRARRAZÕES ÀS FLS. 149-150 E PUGNOU
PELO IMPROVIMENTO DO RECURSO.
O ILUSTRE PRESENTANTE DO PARQUET DE 1º GRAU SE MANIFESTOU ÀS
FLS. 162-171 PELO CONHECIMENTO DO RECURSO, ENQUANTO SEU
PRESENTANTE DE 2º GRAU, ÀS FLS. 175-181, OPINOU PELO SEU
PROVIMENTO.
É O RELATÓRIO. CONSIDERANDO A INCIDÊNCIA DO ART. 557, § 1º-A,
DO CPC, DECIDO ESTE RECURSO DE FORMA MONOCRÁTICA NOS
TERMOS QUE SEGUEM.
OS DEMAIS CONFINANTES, POR SEU TURNO, INFORMARAM INEXISTIR
INTERESSE NA DEMANDA, EIS QUE AS ÁREAS CONTÍGUAS AO IMÓVEL
USUCAPIENDO TERIAM SIDO DESAPROPRIADAS, EM MOMENTO
ANTERIOR, PELO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.
O MAGISTRADO A QUO, DIANTE DESTES FATOS E DO REQUERIMENTO
DO APELANTE, DETERMINOU QUE ESTE FOSSE INTIMADO PARA QUE
INFORMASSE O NÚMERO DA MATRÍCULA DO IMÓVEL - E, POR
CONSEQUÊNCIA, O NOME DE SEU PROPRIETÁRIO -, BEM COMO QUE
FOSSE OFICIADO O CRGI DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, COM O
MESMO DESIDERATO.
EMBORA A INTIMAÇÃO DO APELANTE TENHA SIDO REALIZADA, ESTE
SE MANTEVE INERTE, ENQUANTO O CRGI INFORMOU, À FL. 50, A
IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA NOTIFICAÇÃO JUDICIAL.
INVIABILIZADA A OBTENÇÃO DO NOME DO ANTIGO PROPRIETÁRIO DO
IMÓVEL E DO NÚMERO DE SUA MATRÍCULA, O MAGISTRADO A QUO
PROFERIU DESPACHO POR MEIO DO QUAL, ENTENDENDO QUE ESTES
DADOS ERAM PRESCINDÍVEIS PARA O JULGAMENTO DE MÉRITO DA
DEMANDA, DETERMINOU SEU REGULAR PROSSEGUIMENTO, COM
DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (FL. 52),
OPORTUNIDADE EM QUE, DEPOIS DE COLHIDOS OS DEPOIMENTOS DAS
TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA AUTORA/APELADA, PROFERIU
SENTENÇA POR MEIO DA QUAL JULGOU A DEMANDA PROCEDENTE (FLS.
57-58), E PARA A QUAL NÃO FOI INTIMADO O MUNICÍPIO APELANTE, O
QUE MOTIVOU A INTERPOSIÇÃO DO PRESENTE APELO.
FEITO ESSE BREVE RELATO, TENHO POR EVIDENCIADO O
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA DO APELANTE, E ISTO
PORQUE, APÓS INTIMADO PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DE SEU
INTERESSE NO FEITO, ESTE O FEZ DE FORMA EVIDENTEMENTE
POSITIVA (FLS. 43/44), ARGUINDO A INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL E
PUGNANDO PELA JUNTADA DE DOCUMENTOS QUE, EM SEU
ENTENDIMENTO,
MOSTRAVAM-SE
IMPRESCINDÍVEIS
PARA
O
JULGAMENTO DA DEMANDA.
DESTARTE, AO INDEFERIR OS REQUERIMENTOS DO RECORRENTE E
DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DO FEITO, COM A REALIZAÇÃO DA
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (MOMENTO EM QUE,
SALIENTE-SE, FOI PROFERIDA A SENTENÇA APELADA), DEVERIA
AQUELE TER SIDO INTIMADO PARA QUE PARTICIPASSE DO ATO
PROCESSUAL EM REFERÊNCIA, ATUANDO DE FORMA POSITIVA NO
CONVENCIMENTO DO ÓRGÃO JULGADOR, O QUE, ENTRETANTO, NÃO
FOI REALIZADO, O QUE DEMONSTRA NÃO APENAS A OCORRÊNCIA DA
NULIDADE PROCESSUAL (EIS QUE DESATENDIDO O COMANDO DO ART.
943 DO CPC), COMO TAMBÉM DO PREJUÍZO (NA MEDIDA EM QUE A
DEMANDA FOI JULGADA PROCEDENTE E, APARENTEMENTE,
RECONHECEU-SE A PROPRIEDADE DA APELADA SOBRE IMÓVEL
39 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
ALEGADAMENTE PÚBLICO).
SENDO ESTE O CASO, IMPÕE-SE A ANULAÇÃO DE TODOS OS ATOS
PRATICADOS OCORRIDOS A PARTIR (E INCLUINDO) A AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA ÀS FLS. 57-58 DESTES AUTOS,
PERMITINDO-SE, COM SEU REFAZIMENTO, A ATUAÇÃO POSITIVA DA
MUNICIPALIDADE APELANTE NO SENTIDO DE INFLUIR EM SEU
JULGAMENTO DE MÉRITO (MORMENTE COM A ANÁLISE DA
DOCUMENTAÇÃO CARREADA COM A FUNDAMENTAÇÃO DESTE
RECURSO).
NESSE SENTIDO, E A PAR DOS PRECEDENTES CONSTANTES DO PARECER
MINISTERIAL DE 2º GRAU, PEÇO VÊNIA PARA COLACIONAR RECENTES E
ESCLARECEDORES ARESTOS:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. CONTESTANTE QUE NÃO FOI
INTIMADO DE ATOS PROCESSUAIS, INCLUSIVE DE PERÍCIA REALIZADA
NOS AUTOS. NULIDADE RECONHECIDA. TENDO O APELANTE
CONTESTADO O FEITO, MANIFESTANDO INTERESSE NA AÇÃO,
DEVERIA TER SIDO INTIMADO ACERCA DA PERÍCIA REALIZADA.
POSSIBILIDADE DE PREJUÍZO, POIS, COMO SALIENTOU, HÁ
POSSIBILIDADE DE QUE PARTE DA ÁREA QUE O AUTOR PRETENDE
USUCAPIR ESTEJA SOBRE A POSSE E PROPRIEDADE DO APELANTE.
PORTANTO, EVIDENTE QUE O APELANTE CONTESTANTE DEVE SER
INTIMADO SOBRE OS ATOS PROCESSUAIS, INCLUSIVE A PERÍCIA
REALIZADA. UMA VEZ NÃO TENDO SIDO REALIZADA A SUA
INTIMAÇÃO, DEVE SER DESCONSTITUÍDA A SENTENÇA, PARA QUE
SE REPITAM OS ATOS PROCESSUAIS, COM A DEVIDA INTIMAÇÃO DO
RECORRENTE. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. APELAÇÃO PROVIDA.
(APELAÇÃO CÍVEL Nº 70046334207, DÉCIMA NONA CÂMARA CÍVEL,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: VICTOR LUIZ BARCELLOS LIMA,
JULGADO EM 09/04/2013)
USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO PROCEDÊNCIA PROCESSO QUE, NO
ENTANTO, PADECE DE NULIDADE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO
MUNICÍPIO PARA SE MANIFESTAR ACERCA DOS DOCUMENTOS
NOVOS DESATENDIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 943 DO CPC
FEITO QUE DEVE SER ANULADO DESDE AQUELE ATO - SENTENÇA
ANULADA, COM REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM. (TJSP, AC 000723184.2008.8.26.0362, RELATOR(A): SALLES ROSSI, COMARCA: MOGI-GUAÇU,
ÓRGÃO JULGADOR: 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, DATA DO
JULGAMENTO: 08/08/2012, DATA DE REGISTRO: 13/08/2012)
USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO - PROCEDÊNCIA - PROCESSO QUE, NO
ENTANTO, PADECE DE NULIDADE - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA
UNIÃO PARA SE MANIFESTAR ACERCA DOS ESCLARECIMENTOS DA
PERÍCIA - DESATENDIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 943 DO CPC FEITO QUE DEVE SER ANULADO DESDE AQUELE ATO - SENTENÇA
ANULADA, COM REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM. (TJSP, AC 000023269.2003.8.26.0337, RELATOR(A): SALLES ROSSI, COMARCA: MAIRINQUE,
ÓRGÃO JULGADOR: 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, DATA DO
JULGAMENTO: 16/02/2011, DATA DE REGISTRO: 23/02/2011)
ANTE O EXPOSTO, DOU PROVIMENTO AO RECURSO E ANULO OS ATOS
PROCESSUAIS PRATICADOS A PARTIR DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO DE FLS. 57-58, INCLUSIVE ESTA, DETERMINANDO AINDA
QUE O MUNICÍPIO APELANTE SEJA INTIMADO PARA ATUAR DE FORMA
POSITIVA EM TODOS OS ATOS PROCESSUAIS SUBSEQUENTES.
INTIME-SE AS PARTES COM PUBLICAÇÃO NA ÍNTEGRA DESTE DECISUM.
PRECLUSAS AS VIAS RECURSAIS, REMETAM-SE ESTES AUTOS AO JUÍZO DE
ORIGEM.
VITÓRIA (ES), 29 DE JULHO DE 2013.
DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
RELATOR
16- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0011797-84.2013.8.08.0012
CARIACICA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
AGVTE MUNICÍPIO DE CARIACICA
ADVOGADO(A) JADIR RESENDE NETO
AGVDO FERNANDO ASSUNÇÃO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A) PRISCILA BENINCA CARNEIRO NEVES
RELATOR DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
DECISÃO MONOCRÁTICA
MUNICÍPIO DE CARIACICA FORMALIZOU A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO
DE INSTRUMENTO, COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, EM
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
RAZÃO DA DECISÃO DE FLS. 42/47, PROFERIDA PELO JUÍZO DA VARA DA
FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA, NO BOJO DO
MANDADO DE SEGURANÇA (PROCESSO Nº 0024836-85.2012.8.08.0012),
IMPETRADO POR FERNANDO ASSUNÇÃO DE OLIVEIRA CONTRA ATO
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL QUE INDEFERIU A SUA
INVESTIDURA NO CARGO PÚBLICO PARA CONTADOR DO MUNICÍPIO
RECORRENTE, POR OCASIÃO DO CONCURSO PÚBLICO DEFLAGRADO
PELO EDITAL Nº 01/2012, CUJO DECISUM, SEGUNDO NOTICIADO PELO
RECORRENTE, HOUVE POR BEM ACOLHER PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO
DE TUTELA, “DEFERINDO A LIMINAR PARA DETERMINAR O
AFASTAMENTO DA EXIGÊNCIA DE ESPECIALIZAÇÃO PARA INVESTIDURA
NO CARGO, PERMITINDO QUE A MESMA (SIC) CONTINUE PARTICIPANDO
DAS ETAPAS SEGUINTES DO CERTAME, SOB PENA DE MULTA” (FL. 03).
EM SUAS RAZÕES RECURSAIS, O RECORRENTE AFIRMOU A (I)
OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO QUE IMPÕE A VINCULAÇÃO DO CERTAME
ÀS NORMAS EDITALÍCIAS, BEM COMO, (II) QUE A EXIGÊNCIA DE
DIPLOMA DE ESPECIALIZAÇÃO AO CARGO DE CONTADOR AFIGURA-SE
PERFEITAMENTE LEGÍTIMA.
ASSIM, PRETENDEU A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO,
PARA SOBRESTAR OS EFEITOS DA DECISÃO RECORRIDA.
É O RELATÓRIO, EM SÍNTESE.
DECIDO.
VERIFICA-SE, INICIALMENTE, QUE A MATÉRIA AVENTADA SE
CARACTERIZA PASSÍVEL DE ENFRENTAMENTO DIRETO, NA FORMA DO
ARTIGO 557, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
COM EFEITO, PARA O CONHECIMENTO DO RECURSO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO, IMPERIOSA REVELA-SE A OBSERVÂNCIA DOS
REQUISITOS INCURSOS DO ARTIGO 525, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL, SOB PENA DE INADMISSIBILIDADE, SENÃO VEJAMOS:
“ART. 525. A PETIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO SERÁ INSTRUÍDA:
I - OBRIGATORIAMENTE, COM CÓPIAS DA DECISÃO AGRAVADA, DA
CERTIDÃO DA RESPECTIVA INTIMAÇÃO E DAS PROCURAÇÕES
OUTORGADAS AOS ADVOGADOS DO AGRAVANTE E DO AGRAVADO;
II - FACULTATIVAMENTE, COM OUTRAS PEÇAS QUE O AGRAVANTE
ENTENDER ÚTEIS.” GRIFAMOS
NA HIPÓTESE, DESTACA-SE QUE O RECORRENTE NÃO PROVIDENCIOU
A JUNTADA DE CÓPIA DA RESPECTIVA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO,
INVIABILIZANDO, PORTANTO, A AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO
PRESENTE RECURSO.
ADEMAIS, O RECORRENTE ACOSTOU, AOS AUTOS, APENAS, PARTE DA
DECISÃO DE PISO, DEIXANDO DE COLACIONAR A PARTE
DISPOSITIVA DO MENCIONADO DECISUM, QUE, A PROPÓSITO,
AFIGURA-SE ESSENCIAL À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA
RECURSAL.
NÃO OBSTANTE, EM SUAS RAZÕES RECURSAIS, A MUNICIPALIDADE
SUSTENTOU A NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA
VINCULAÇÃO AO EDITAL, COMO UM DOS FUNDAMENTOS RECURSAIS
AO PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO OBJURGADA, SEM, CONTUDO,
TRASLADAR A CÓPIA DO EDITAL QUE DEFLAGROU O MENCIONADO
CONCURSO PÚBLICO, INVIABILIZANDO O CONHECIMENTO DE SUAS
NORMAS REGULAMENTADORAS.
OBJETIVAMENTE, O RECORRENTE INSTRUIU O RECURSO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO, SOMENTE, COM AS SEGUINTES PEÇAS:
•INICIAL DO RECURSO (FLS. 02/14).
•CÓPIA DO DECRETO Nº 084/2012, QUE NOMEOU O SUBSCRITOR DA
INICIAL AO CARGO DE PROCURADOR MUNICIPAL (FL. 15).
•
CÓPIA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS, NA
ORIGEM, PELO RECORRIDO (FLS. 16/22).
•CÓPIA DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO SUB EXAMINE
(23/26).
•CÓPIA DA LEI MUNICIPAL Nº 4.761/2010 (INSTITUI O PLANO DE CARGOS,
CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE
CARIACICA).
•CÓPIA DE PARTE DA DECISÃO RECORRIDA (FLS. 42/47).
PORTANTO, A IRREGULARIDADE FORMAL DO RECURSO OBSTA O SEU
40 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
CONHECIMENTO,
CONSOANTE
ASSENTADA
ORIENTAÇÃO
JURISPRUDENCIAL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, IN VERBIS:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
“EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA
DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. DOCUMENTO
OBRIGATÓRIO. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 525, INC. I, DO CPC.
RECURSO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO.
1 - A FORMAÇÃO CORRETA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO É ÔNUS DO
AGRAVANTE.
2. - A AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO
RECORRIDA - PEÇA QUE A LEI ELENCA COMO OBRIGATÓRIA ENSEJA O NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
3. - AGRAVO INTERNO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO.”
(TJ-ES; AG-AI 0033951-61.2012.8.08.0035; TERCEIRA CÂMARA CÍVEL; REL. DES.
DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA; JULG. 19/02/2013; DJES 01/03/2013)
INTIMAÇÕES
“EMENTA: AGRAVO INTERNO. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE DO
INSTRUMENTO.
DECISÃO
MONOCRÁTICA
MANTIDA.
RECURSO
IMPROVIDO.
1. NÃO TENDO A PARTE INSTRUÍDO O AGRAVO DE INSTRUMENTO
COM A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA,
CONFORME DETERMINA O ART. 525, DO CPC, MANTÉM-SE A DECISÃO
UNIPESSOAL DA RELATORA QUE INADMITIU O RECURSO COM BASE
NO ART. 557, CAPUT, DO CPC.
2. RECURSO CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO.”
(TJ-ES; AGRG-AI 0029711-98.2012.8.08.0012; PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL; RELª
DESª JANETE VARGAS SIMÕES; JULG. 19/02/2013; DJES 28/02/2013)
“EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INOMINADO. AUSÊNCIA
DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SE AFERIR A
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO.
1. O ART. 525, I, DO CPC ARROLA A CÓPIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO
ENTRE AS PEÇAS QUE OBRIGATORIAMENTE DEVEM INSTRUIR A
PETIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
2. A AGRAVANTE NÃO INSTRUIU O RECURSO COM CÓPIA DA CERTIDÃO
DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA E, COM BASE NOS ELEMENTOS
CONTIDOS NOS AUTOS, NÃO É POSSÍVEL AFERIR A TEMPESTIVIDADE DO
RECURSO.
3. A AUSÊNCIA DE QUALQUER DAS PEÇAS OBRIGATÓRIAS TORNA O
RECURSO DESPROVIDO DE REGULARIDADE FORMAL, O QUE
IMPORTA NA EMISSÃO DE JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE. 4.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.”
(TJ-ES; AGINOM-AI 0092370-53.2010.8.08.0000; PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL;
REL. DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA; JULG. 27/11/2012; DJES 07/12/2012)
ISTO POSTO, CONFORME FUNDAMENTAÇÃO RETROADUZIDA, PROFIRO
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE PARA, EM DECORRÊNCIA, NÃO CONHECER
DO PRESENTE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, POR
AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS, NA FORMA EXIGIDA PELO ARTIGO
525, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, OPORTUNIDADE EM QUE NEGOLHE SEGUIMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 557, CAPUT, DO MESMO
DIPLOMA LEGAL.
INTIMEM-SE AS PARTES.
PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA.
TRANSCORRIDO E CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, PROCEDASE À BAIXA DEFINITIVA DOS ASSENTAMENTOS REFERENTES AO
SOBREDITO PROCESSO, NO QUE CONCERNE A ESTE GABINETE, BEM
COMO, DOS REGISTROS DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
INCLUSIVE, NOS SISTEMAS ELETRÔNICOS DE PROCESSAMENTO DE
DADOS, REMETENDO-SE OS AUTOS AO JUÍZO SINGULAR, COM AS
CAUTELAS DE ESTILO.
VITÓRIA-ES, 25 DE JULHO DE 2013.
NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
DESEMBARGADOR RELATOR
VITÓRIA, 01 DE AGOSTO DE 2013
FERNANDA M. FERREIRA FRASSON DOS ANJOS
DIRETORA DE SECRETARIA DE CÂMARA
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INTIMO
1 NO PROCESSO Nº 0003945-27.2013.8.08.0006 AGRAVO DE INSTRUMENTO
M.D.C.D.S.N. ONDE É AGRAVANTE
POR SEU ADV. DR. 17201 ES ANDERSON ALVES DE MELO
J.M.D.N. ONDE É AGRAVANTE
POR SEU ADV. DR. 17201 ES ANDERSON ALVES DE MELO
INTIMAR OS AGRAVANTES DO R. DESPACHO DE FLS. 87 QUE INDEFERIU
O PEDIDO DE REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES ACERCA DOS PROCESSOS
DE PERDA DE PÁTRIO-PODER DA SENHORA ROSA DE CASTRO, BEM
COMO COMPARECER A SECRETARIA DA 3ª CÂMARA CÍVEL PARA RETIRAR
AS FLS. 80-83, DESENTRANHADAS DA PETIÇÃO PROTOCOLADA SOB O Nº
2013.00.861.053, CONFORME DETERMINAÇÃO DO DES. RELATOR.
2 NO PROCESSO Nº 0008183-65.2013.8.08.0014 AGRAVO DE INSTRUMENTO
BANCO DAYCOVAL S/A ONDE É AGRAVANTE
POR SEU ADV. DR. 131646 SP SANDRA KHAFIF DAYAN
INTIMAR O AGRAVANTE DA R. DECISÃO DE FLS. 96-97 QUE INDEFERIU O
PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO.
3 NO PROCESSO Nº 0000996-82.2013.8.08.0021 EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO AI
LIGA GUARAPARIENSE DAS ESCOLAS DE SAMBA E BLOCOS -LIGESBC
ONDE É EMBARGADO
006754 ES GILBERTO SIMOES PASSOS
POR SEUS ADVS. DRS.
14608 ES WILLIANS FERNANDES SOUSA
PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS, NO PRAZO
LEGAL.
4 NO PROCESSO Nº 0022660-05.2009.8.08.0024 (024090226606) EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO AP
BRADESCO VIDA E PRESIDENCIA S/A ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 1490 ES AROLDO LIMONGE
007785 ES BIANCA VALLORY LIMONGE RAMOS
1PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS, NO PRAZO
LEGAL.
5 NO PROCESSO Nº 0019724-65.2013.8.08.0024 EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO AI
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 005620 ES CLAUDIO CESAR DE ALMEIDA PINTO
PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS, NO PRAZO
LEGAL.
6 NO PROCESSO Nº 0006674-27.2008.8.08.0030 (030080066746) APELAÇÃO
VERA LUCIA SERENO DA SILVA ONDE É APELANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 2056 ES JAYME HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS
PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SE MANIFESTAR SOBRE OS
ESCLARECIMENTOS PERICIAIS DE FLS. 671/672.
7 NO PROCESSO Nº 0014784-92.2011.8.08.0035 (035110147846) APELAÇÃO
BV FINANCEIRA SA CFI ONDE É APELANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 19075 ES DANIEL RUAS DE SOUZA
PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, JUSTIFICAR A MANUTENÇÃO DA BV
FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANANCIAMENTO E INVESTIMENTO
COMO RECORRENTE, OU, SE FOR O CASO, SOLICITAR A RETIFICAÇÃO DO
NOME DA APELANTE, ESTANDO ADVERTIDO QUE NA HIPÓTESE DE A
PARTE APELANTE SER BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A,
DEVERÁR REGULARIZAR SUA SITUAÇÃO NO PROCESSO COMO
PROCURADOR AD JUDICIA DELA, SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO
DO RECURSO.
8 NO PROCESSO Nº 0000465-24.2013.8.08.0044 EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO AI
ROSALINA DE SOUZA ALMEIDA ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 006876 ES CARLOS AUGUSTO NUNES DE OLIVEIRA
PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS, NO PRAZO
LEGAL.
9 NO PROCESSO Nº 0002011-83.2006.8.08.0069 (069060020117) EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO ED AP
BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A ONDE É EMBARGANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 1490 ES AROLDO LIMONGE
007785 ES BIANCA VALLORY LIMONGE RAMOS
YOHANES ABINENO ONDE É EMBARGADO
41 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
Edição nº 4567
POR SEUS ADVS. DRS. 1916 ES JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
PARA TOMAREM CIÊNCIA DA DECISÃO DE FL. 324, QUE DETERMINOU A
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL EM NOME DO ADVOGADO DO AUTOR,
PARA LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS, DETERMINANDO, AINDA, FOSSE
AGUARDADO O PRAZO DE 30 DIAS PARA AS PARTES SE MANIFESTAREM,
SE ASSIM DESEJAREM E, NÃO O FAZENDO, DETERMINOU A BAIXA DOS
AUTOS.
10 NO PROCESSO Nº 0007128-58.2013.8.08.0021 AGRAVO DE INSTRUMENTO
MERCILENES FARONI ONDE É AGRAVADO
POR SEU ADV. DR. 14277 ES CARLOS GOMES MAGALHAES JUNIOR
PARA CUMPRIR O ART.527, V, DO CPC
11NO PROCESSO Nº 0027627-54.2013.8.08.0024 AGRAVO DE INSTRUMENTO
NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA.. ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 8321 ES PAULO CASTRO CABRAL DE MACEDO
PARA CUMPRIR O ART.527, V, DO CPC
12
NO
PROCESSO
Nº
0020050-50.2013.8.08.0048
AGRAVO
INSTRUMENTO
BANCO FINASA S/A ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 18431 ES KATTYARA LEAL DELFINO LUCIO
PARA CUMPRIR O ART.527, V, DO CPC
DE
D.J. ESPÍRITO SANTO
CRITÉRIO MÉDICO.
NESTE ASPECTO, VERIFICO QUE O PRESENTE RECURSO
PREJUDICADO PELA PERDA SUPERVENIENTE DO SEU OBJETO.
ESTÁ
ANTE O EXPOSTO, TENDO EM VISTA A PERDA DO OBJETO,
MONOCRATICAMENTE, CONFORME AUTORIZA O ARTIGO 557 DO CPC,
NÃO CONHEÇO DO RECURSO SOB ANÁLISE.
INTIMEM-SE AS PARTES. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA.
VITÓRIA, 29 DE JULHO DE 2013.
DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
RELATOR
2- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0026590-56.2013.8.08.0035
VILA VELHA - VARA DA FAZENDA MUNICIPAL
AGVTE C REZENDE REPRESENTAÇÕES LTDA.
ADVOGADO(A) JOAO HERNANI MIRANDA GIURIZATTO
AGVDO MUNICÍPIO DE VILA VELHA
ADVOGADO(A) CARLOS MAGNO RODRIGUES VIEIRA
RELATOR DES. WILLIAN SILVA
VITÓRIA, 01 DE AGOSTO DE 2013
MARCELA BARCELLOS TAVARES MARCHESCHI
SECRETÁRIA DE CÂMARA
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0026590-56.2013.8.08.0035
AGRAVANTE: C REZENDE REPRESENTAÇÕES LTDA..
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE VILA VELHA
RELATOR: DES. WILLIAN SILVA
-***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO OU
TRÂNSITO EM JULGADO
1- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0005161-94.2013.8.08.0047
SÃO MATEUS - 4ª VARA CÍVEL
AGVTE RAQUEL MONTEIRO ALTOE
ADVOGADO(A) ELTON BONELA DOS SANTOS
ADVOGADO(A) JOAO CAMPOS COELHO
AGVTE JOSE ROBERTO ALTOE
ADVOGADO(A) ELTON BONELA DOS SANTOS
ADVOGADO(A) JOAO CAMPOS COELHO
AGVDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A) RODRIGO MARQUES DE ABREU JUDICE
AGVDO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS
ADVOGADO(A) SARA MENDONÇA SANTOS COSTA
RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0005161-94.2013.8.08.0047
AGRAVANTES: RAQUEL MONTEITO ALTOÉ E JOSÉ ROBERTO ALTOÉ
AGRAVADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E MUNICÍPIO DE SÃO
MATEUS
RELATOR DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
DECISÃO MONOCRÁTICA
TRATA-SE DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO
POR RAQUEL MONTEIRO ALTOÉ E JOSÉ ROBERTO ALTOÉ COM
VISTAS A MODIFICAR A DECISÃO PROFERIDA PELO R. MAGISTRADO DA
VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL DE SÃO
MATEUS/ES.
A INTERLOCUTÓRIA HOSTILIZADA, LANÇADA POR CÓPIA ÀS FLS. 19
DESTES AUTOS (FLS. 52 DO PROCESSO DE ORIGEM), EM SEDE DE AÇÃO
DE INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA AFORADA PELOS RECORRENTES,
INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA FORMULADA, AO ARGUMENTO DE
QUE A NECESSIDADE DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA NÃO
TERIA SIDO DEVIDAMENTE COMPROVADA PELO LAUDO ACOSTADO ÀS
FLS. 31 DESTE CADERNO PROCESSUAL.
ÀS FLS. 43-52, O MM. JUIZ A QUO, POR MEIO DO OFÍCIO 282/2013,
INFORMOU QUE EM 08/07/2013, EXERCEU JUÍZO DE RETRATAÇÃO,
DEFERINDO A MEDIDA DE URGÊNCIA REQUERIDA E DETERMINANDO
QUE OS ENTES PÚBLICOS DEMANDADOS, PROVIDENCIEM, NO PRAZO DE
07 (SETE) DIAS APÓS A SOLTURA DO INTERNADO, ÀS SUAS EXPENSAS, A
INTERNAÇÃO
DE
ANDRÉ
MONTEIRO
ALTOÉ
EM
CLÍNICA
ESPECIALIZADA PARA ORIENTAÇÃO E TRATAMENTO A TOXICÔMANOS,
PARTICULAR, ANTE A NOTÓRIA FALTA DE CLÍNICA PÚBLICA, ATÉ QUE O
MESMO SE RESTABELEÇA, FICANDO A SUA ALTA CLÍNICA SUJEITA AO
DECISÃO MONORÁTICA
TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR C
REZENDE REPRESENTAÇÕES LTDA.. CONTRA A DECISÃO DE FLS. 47/49,
PROLATADA PELO MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA
PÚBLICA MUNICIPAL DE VILA VELHA, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE
EXTINÇÃO
DO
PROCESSO
SEM
RESOLUÇÃO
DE
MÉRITO,
DETERMINANDO,
AINDA
O
RASTREAMENTO
DE
VALORES
PERTENCENTES À EXECUTADA PELO SISTEMA BACENJUD, COM O
BLOQUEIO DA IMPORTÂNCIA EXEQUENDA.
ENTENDEU O MM. JUIZ QUE NÃO HAVERIA NECESSIDADE DE
RECOLHIMENTO PRÉVIO DO VALOR RELATIVO ÀS DESPESAS DOS
OFICIAIS DE JUSTIÇA, UMA VEZ QUE NÃO HOUVE A ATUAÇÃO DESTE
SERVENTUÁRIO DA JUSTIÇA NOS AUTOS E, POR ESTE MOTIVO, NÃO
HAVERIA QUE SE FALAR EM ABANDONO DE CAUSA POR AUSÊNCIA DE
PAGAMENTO DAS REFERIDAS VERBAS.
O AGRAVANTE, EM RAZÕES DE FLS. 02/06, REQUER A REFORMA DA
DECISÃO, ALEGANDO, RESUMIDAMENTE, QUE HOUVE ANTERIOR
DETERMINAÇÃO NO SENTIDO DE QUE O AGRAVADO PROVIDENCIASSE
O RECOLHIMENTO DE DILIGÊNCIAS EM FAVOR DE OFICIAL DE JUSTIÇA,
A QUAL SE QUEDOU SEM O DEVIDO CUMPRIMENTO, RAZÃO PELA QUAL
PUGNOU PELA EXTINÇÃO DO FEITO. CONTUDO, O AGRAVADO
MANIFESTOU-SE “FORA DA NORMALIDADE”, DECLARANDO QUE O
REFERIDO PEDIDO DEVERIA SER REALIZADO EM SEDE DE EXCEÇÃO
DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALÉM DISSO, AFIRMA QUE O BLOQUEIO DOS
VALORES PODERÁ OCASIONAR A FALÊNCIA DA EMPRESA.
A PARTE AGRAVADA APRESENTOU CONTRARRAZÕES ÀS FLS. 58/60.
É, NO ESSENCIAL, O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR
MONOCRATICAMENTE, EIS QUE PREENCHIDOS OS REQUISITOS
GIZADOS NO ARTIGO 557 DO CPC.
NO QUE TANGE ÀS ALEGAÇÕES REFERENTES À NECESSIDADE DE
“RECOLHIMENTO PRÉVIO DO VALOR RELATIVO ÀS DESPESAS DOS
OFICIAIS DE JUSTIÇA”, NÃO MERECE O RECURSO SER CONHECIDO, HAJA
VISTA A AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DESTA PARTE DO
AGRAVO.
ISTO PORQUE NÃO DEMONSTROU O AGRAVANTE, ADEQUADAMENTE, AS
RAZÕES PELA QUAL SE INSURGE QUANTO À DECISÃO DE PRIMEIRO
GRAU, LIMITANDO-SE A REALIZAR VERDADEIRO RESUMO ACERCA DOS
FATOS OCORRIDOS EM PRIMEIRO GRAU.
NÃO HÁ, DESTARTE, QUALQUER CONGRUÊNCIA ENTRE O ATO
RECORRIDO E AS RAZÕES DE RECORRER, VILIPENDIANDO-SE, ASSIM, O
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL.
42 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
NO MESMO SENTIDO, JÁ DECIDIU ESTE E. TRIBUNAL EM PRECEDENTE,
INCLUSIVE, DE MINHA RELATORIA:
A PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REGULARIDADE FORMAL.
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO JULGADO. 1. INADMISSÍVEL RECURSO
QUE NÃO SE REPORTA OU QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE O
JULGADO RECORRIDO, POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. (TJES,
CLASSE: APELAÇÃO, 24120057161, RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL
JUNIOR - RELATOR SUBSTITUTO: MARIANNE JUDICE DE MATTOS, ÓRGÃO
JULGADOR: QUARTA CÂMARA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO: 15/04/2013,
DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 24/04/2013)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO RECORRIDA.
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO
CONHECIDO. 1. A AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA
DECISÃO RECORRIDA ACARRETA A VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE RECURSAL, ACARRETANDO A CONSTATAÇÃO DA
AUSÊNCIA DE INTERESSE PARA RECORRER, RAZÃO PELA QUAL NÃO
MERECE O RECURSO SEQUER SER CONHECIDO. 2. RECURSO NÃO
CONHECIDO. (TJES, CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO, 48139000565,
RELATOR: WILLIAN SILVA, ÓRGÃO JULGADOR: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL,
DATA DE JULGAMENTO: 02/04/2013, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO:
19/04/2013)
ASSENTADA ESTA PREMISSA, NO QUE CONCERNE À DETERMINAÇÃO DE
PENHORA VIA BACENJUD, BEM COMO O EVENTUAL BLOQUEIO DE
VALORES ENCONTRADOS, TENHO QUE NÃO MERECE RETOQUES ESTA
PARTE DA DECISÃO.
NÃO TROUXE O AGRAVANTE AOS AUTOS QUAISQUER DOCUMENTOS
QUE COMPROVEM A SUA CONDIÇÃO DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE,
DE FORMA QUE NÃO HÁ COMO SE AVERIGUAR EFETIVAMENTE SE O
REFERIDO BLOQUEIO DE VALORES PODERÁ AFETAR A SAÚDE
FINANCEIRA DE SEU ESTABELECIMENTO.
NESSE SENTIDO, SÃO OS PRECEDENTES QUE TRATAM DE SITUAÇÃO
SIMILAR A ORA ANALISADA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C
PERDAS E DANOS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PENHORA DE BENS
NECESSÁRIOS AO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DA EXECUTADA EMPRESA
DE PEQUENO PORTE, EXPLORADA PESSOALMENTE PELO SÓCIO
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. - RECURSO DESPROVIDO. (TJ-SP - AI:
1482075820118260000 SP 0148207-58.2011.8.26.0000, RELATOR: EDGARD ROSA,
DATA DE JULGAMENTO: 20/10/2011, 36ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO,
DATA DE PUBLICAÇÃO: 21/10/2011)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ALEGAÇÃO DE
IMPENHORABILIDADE. A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A
AGRAVANTE SE TRATA DE MICROEMPRESA OU DE EMPRESA DE
PEQUENO PORTE E, TAMBÉM, DE QUE OS BENS PENHORADOS
SEJAM INDISPENSÁVEIS À CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES DA
EMPRESA, IMPEDE QUE SEJA BENEFICIADA PELA RESTRIÇÃO
CONTIDA NO ARTIGO 649, V, DO CPC. (TRF-4 - AG: 22844 RS
2009.04.00.022844-0, RELATOR: LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH, DATA
DE JULGAMENTO: 22/09/2009, SEGUNDA TURMA, DATA DE PUBLICAÇÃO:
D.E. 14/10/2009)
AUSENTE, PORTANTO, A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES, FATO
QUE, POR SI SÓ, DESAUTORIZA A CONCESSÃO DA LIMINAR PLEITEADA.
ASSIM, NA ESTEIRA
PARCIALMENTE DO
PROVIMENTO.
DOS PRECEDENTES ACIMA,
RECURSO, E, NO MÉRITO,
INTIMEM-SE. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA.
VITÓRIA, 29 DE JULHO DE 2013.
3- APELAÇÃO Nº 0000038-10.2012.8.08.0061 (061120000387)
VARGEM ALTA - VARA ÚNICA
APTE HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO
ADVOGADO(A) BIANCA FRIGERI CARDOSO
APDO MARIA APARECIDA BATISTA DA SILVA MIES
ADVOGADO(A) RENATO CAMATA PEREIRA
RELATOR DES. WILLIAN SILVA
APELAÇÃO CÍVEL Nº : 0000038-10.2012.8.08.0061
CONHEÇO
NEGO-LHE
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
APELANTE: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO
APELADO: MARIA APARECIDA BATISTA DA SILVA MIES
RELATOR: DES. WILLIAN SILVA
DECISÃO MONOCRÁTICA
TRATAM-SE OS AUTOS DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR
HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPO, INSURGINDO-SE CONTRA O
TEOR DA SENTENÇA DE FOLHAS 162/164 PROLATADA PELO MM. JUIZ DE
DIREITO DA COMARCA DE VARGEM ALTA, NOS AUTOS DA “AÇÃO DE
INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C CANCELAMENTO DE
PROTESTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS” MOVIDA POR MARIA
APARECIDA BATISTA DA SILVA MIES EM FACE DO APELANTE E DO
BRADESCO S/A.
AS
CRÍTICAS
DO
RECORRENTE
AO
PROVIMENTO
JURISDICIONAL OBTIDO RESIDEM (I) NA SUPOSTA ILEGITIMIDADE DO
BANCO HSBC PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA; (II) NA
IMPOSSIBILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE REALIZAR A BAIXA
DO PROTESTO; (III) NA INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS.
CONTRARRAZÕES ÀS FOLHAS 179/193.
ÀS FOLHAS 194/196, O BANCO BRADESCO INFORMA A
COMPOSIÇÃO OBTIDA, REQUERENDO A HOMOLOGAÇÃO DA MESMA.
É
O
SUCINTO
RELATÓRIO.
PASSO
A
DECIDIR
MONOCRATICAMENTE, EIS QUE PRESENTES O REQUISITOS ELENCADOS
NO ARTIGO 557, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
A CONTROVÉRSIA POSTA À LUME RESIDE EM AFERIR A
RESPONSABILIDADE DO HSBC PELOS DANOS MORAIS CAUSADOS À
MARIA APARECIDA, EM RAZÃO DE UM PROTESTO INDEVIDO.
SUSTENTA A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE, EM MOMENTO
ALGUM, FOI ELA A RESPONSÁVEL POR REALIZAR O PROTESTO, SENDO,
APENAS, A ENTIDADE DE QUEM SE ORIGINOU O TÍTULO. DESSE MODO,
O CORRETO LEGITIMADO PASSIVO SERIA AQUELA PESSOA QUE LEVOU O
TÍTULO A PROTESTO.
POIS BEM.
AO QUE SE DEPREENDE DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA DE
FOLHA 30 - DOCUMENTO QUE GOZA DE PRESUNÇÃO IURIS TANTUM -, A
CONSUMIDORA TEVE SEUS DOCUMENTOS FURTADOS EM 16 DE
NOVEMBRO DE 2005.
AINDA QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO TENHA LEVADO
O TÍTULO A PROTESTO, A ORA APELANTE, TORNOU-SE RESPONSÁVEL
PELOS DANOS OCASIONADO À CONSUMIDORA ORIUNDOS DO
PROTESTO INDEVIDO DO TÍTULO, UMA VEZ QUE NÃO REALIZOU
QUALQUER DILIGÊNCIA NO SENTIDO DE AFERIR A VERACIDADE DO
QUE LHE FOI INFORMADO PELOS DELIQUENTES NO MOMENTO DE
ABERTURA DA CONTA. COMO BEM OBSERVADO PELO MAGISTRADO,
TAMPOUCO FOI VERIFICADA SE A ASSINATURA FIRMADA NOS
CONTRATOS ERA IDÊNTICA À DA APELADA, O QUE, POR SI SÓ, JÁ DEIXA
CLARO O DESCASO DO BANCO.
EM OUTROS DIZERES, SOMENTE FOI ORIGINADO O TÍTULO E,
POSTERIORMENTE PROTESTADO, POIS A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
MOSTROU-SE EXTREMAMENTE NEGLIGENTE, AUTORIZANDO QUE DE
MODO FRAUDULENTO FOSSE ABERTA UMA CONTA EM NOME DA
APELADA.
OPORTUNAMENTE, IMPENDE REGISTRAR QUE O SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA COADUNA COM O ENTENDIMENTO ACIMA
ESPOSADO, EIS QUE ASSENTOU ENTENDIMENTO, AO EDITAR O
ENUNCIADO Nº 479, NO SENTIDO DE QUE “AS INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS RESPONDEM OBJETIVAMENTE PELOS DANOS GERADOS
POR FORTUITO INTERNO RELATIVO A FRAUDES E DELITOS PRATICADOS
POR TERCEIROS NO ÂMBITO DE OPERAÇÕES BANCÁRIAS”.
OUTRO PONTO DE IRRESIGNAÇÃO DO APELANTE É QUANTO A
SUA IMPOSSIBILIDADE DE PROCEDER À BAIXA DO PROTESTO DO
TÍTULO. COM EFEITO, NÃO SE NEGA QUE A OBRIGAÇÃO DE CANCELAR
SEJA EXCLUSIVAMENTE DO TABELIONATO, CONSOANTE PRECONIZA O
ART. 26, DA LEI Nº 9.492/97. CONTUDO, A CONDENAÇÃO DA INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA DEVE PERMANECER, A FIM DE QUE A MESMA - QUE
AMOLDA-SE AO CONCEITO DE “INTERESSADO” DO REFERIDO ARTIGO DILIGENCIE JUNTO AO CARTÓRIO DE PROTESTO DE TÍTULOS PARA QUE
SE PROCEDA À BAIXA DO REGISTRO.
NESSE VIÉS, ESTE SODALÍCIO ENTENDE QUE “O BANCO/RÉU
TEM A OBRIGAÇÃO DE CANCELAR A RESTRIÇÃO, COM A MESMA
PRESTEZA COM QUE SE PREOCUPA EM NEGATIVAR O NOME DE SEU
CLIENTE, EXATAMENTE SOB O MESMO FUNDAMENTO DA PROTEÇÃO
AO CRÉDITO, POIS ASSIM TAMBÉM O FARÁ PARA PROTEÇÃO DO CRÉDITO
DO CONSUMIDOR.” (TJES, CLASSE: AGRAVO AP, 11090173052, RELATOR:
ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO, ÓRGÃO JULGADOR: TERCEIRA CÂMARA
CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO: 31/07/2012, DATA DA PUBLICAÇÃO NO
DIÁRIO: 10/08/2012)
POR DERRADEIRO, O HSBC DEMONSTRA INSURGÊNCIA
QUANTO À OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS. ENTRETANTO,
NOVAMENTE NÃO LHE ASSISTE RAZÃO. HÁ MUITO AS INSTÂNCIAS
SUPERIORES POSSUEM ENTENDIMENTO REMANSOSO DE QUE O
PROTESTO INDEVIDO DO TÍTULO GERA AO CONSUMIDOR DANOS
MORAIS, SENDO NESTAS HIPÓTESES, PRESCINDÍVEL A DEMONSTRAÇÃO
43 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
DE PREJUÍZO (DANO IN RÉ IPSA). É A JURISPRUDÊNCIA:
A JURISPRUDÊNCIA DO C. STJ É FIRME QUANTO À DESNECESSIDADE, EM
HIPÓTESES COMO A DOS AUTOS, DE COMPROVAÇÃO DO DANO MORAL,
QUE DECORRE DO PRÓPRIO PROTESTO INDEVIDO, OPERANDO-SE IN RÉ
IPSA.
(TJES, CLASSE: APELAÇÃO, 53110001764, RELATOR: ÁLVARO MANOEL
ROSINDO BOURGUIGNON, ÓRGÃO JULGADOR: SEGUNDA CÂMARA
CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO: 02/07/2013, DATA DA PUBLICAÇÃO NO
DIÁRIO: 17/07/2013)
O STJ FIRMOU ENTENDIMENTO DE QUE O PROTESTO INDEVIDO DE
TÍTULO CONFIGURA POR SI SÓ O DANO MORAL (IN RÉ IPSA),
PRESCINDINDO DE PROVA DO DANO CONCRETO.
(TJES, CLASSE: APELAÇÃO, 11110133342, RELATOR: ÁLVARO MANOEL
ROSINDO BOURGUIGNON, ÓRGÃO JULGADOR: SEGUNDA CÂMARA
CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO: 30/04/2013, DATA DA PUBLICAÇÃO NO
DIÁRIO: 08/05/2013)
A JURISPRUDÊNCIA É PACÍFICA NO SENTIDO DE QUE, "NOS CASOS DE
PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO OU INSCRIÇÃO IRREGULAR EM
CADASTROS DE INADIMPLENTES, O DANO MORAL SE CONFIGURA IN RÉ
IPSA, ISTO É, PRESCINDE DE PROVA, AINDA QUE A PREJUDICADA SEJA
PESSOA JURÍDICA." (RESP 1059663/MS, REL. MIN. NANCY ANDRIGHI, DJE
17/12/2008).
(TJES, CLASSE: APELAÇÃO, 24100011808, RELATOR: RONALDO GONÇALVES
DE SOUSA, ÓRGÃO JULGADOR: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, DATA DE
JULGAMENTO: 05/03/2013, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 15/03/2013)
PELO EXPOSTO, MONOCRATICAMENTE, CONHEÇO O RECURSO
E NEGO-LHE PROVIMENTO. TENDO EM VISTA QUE O PETITÓRIO DE
FOLHAS 194/196 INFORMA A EXISTÊNCIA DE COMPOSIÇÃO ENTRE A
CONSUMIDORA E A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, HOMOLOGO O ACORDO
CELEBRADO.
PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE AS PARTES.
VITÓRIA, 30 DE JULHO DE 2013.
4- APELAÇÃO Nº 0036395-03.2012.8.08.0024
VITÓRIA - 5ª VARA CÍVEL
APTE AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A
ADVOGADO(A) DIOGO MARTINS
ADVOGADO(A) HUMBERTO ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO(A) LEONARDO SCHAFFELN GOMES DE JESUS
ADVOGADO(A) LUCIANO GONCALVES OLIVIERI
APDO MYCHEL MANCOS BRAGA IACK
ADVOGADO(A) PATRICK LIMA MARQUES
RELATOR DES. WILLIAN SILVA
TRATA-SE DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA AYMORÉ CRÉDITO
FINANC. E INVESTIMENTO S/A CONTRA A R. SENTENÇA DE FLS. 34/36,
QUE JULGOU EXTINTA A AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO AJUIZADA EM
DESFAVOR DE MYCHEL MANCOS BRAGA IACK.
IRRESIGNADA, EM SUAS RAZÕES RECURSAIS ÀS FLS.
46/60, SUSTENTA QUE ATENDEU A TODOS OS REQUISITOS NECESSÁRIOS
PARA CONSTITUIR EM MORA, SENDO VÁLIDA A NOTIFICAÇÃO
REALIZADA, AINDA QUE EM CARTÓRIO DIVERSO DO DOMICÍLIO DO
DEVEDOR.
SEM CONTRARRAZÕES, POIS NÃO HOUVE CITAÇÃO.
É O BREVE RELATO. PASSO A DECIDIR
MONOCRATICAMENTE.
O ENTENDIMENTO PACIFICADO DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA É NO SENTIDO DE QUE É VÁLIDA PARA A
CONSTITUIÇÃO EM MORA A NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL EXPEDIDA
POR CARTÓRIO DE TÍTULOS E ENTREGUE NO DOMICÍLIO DO DEVEDOR,
AINDA QUE EM COMARCA DIVERSA. NESSE SENTIDO COLACIONO OS
SEGUINTES JULGADOS:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA E
APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. GARANTIA FIDUCIÁRIA.
MORA EX RÉ. VENCIMENTO DO PRAZO PARA PAGAMENTO.
COMPROVAÇÃO. PROTESTO POR EDITAL. MEIOS PARA LOCALIZAÇÃO DO
DEVEDOR. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 7/STJ.
1. A MORA DO DEVEDOR, NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE BEM
OBJETO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA
FIDUCIÁRIA, CONSTITUI-SE EX RÉ, DE MODO QUE DECORRE
AUTOMATICAMENTE DO VENCIMENTO DO PRAZO PARA PAGAMENTO. 2.
A MORA DO DEVEDOR DEVE SER COMPROVADA POR NOTIFICAÇÃO
EXTRAJUDICIAL REALIZADA POR INTERMÉDIO DO CARTÓRIO DE
TÍTULOS E DOCUMENTOS A SER ENTREGUE NO DOMICÍLIO DO
DEVEDOR, SENDO DISPENSADA A NOTIFICAÇÃO PESSOAL, OU, QUANDO
ESGOTADOS TODOS OS MEIOS PARA LOCALIZAR O DEVEDOR, PELO
PROTESTO DO TÍTULO POR EDITAL. 3. IN CASU, O V. ACÓRDÃO
ESTADUAL CONSIDEROU INVÁLIDO O PROTESTO DO TÍTULO POR
EDITAL, NA MEDIDA EM QUE NÃO FORAM ESGOTADOS OS MEIOS DE
CIENTIFICAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. NESSE CONTEXTO, A
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
INVERSÃO DO QUE FOI DECIDIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM
DEMANDARIA, NECESSARIAMENTE, NOVO EXAME DO ACERVO FÁTICOPROBATÓRIO DOS AUTOS, PROVIDÊNCIA QUE ENCONTRA ÓBICE NO
ENUNCIADO DA SÚMULA 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 4.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AGRG NO ARESP
130.820/GO, REL. MINISTRO RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, JULGADO EM
25/09/2012, DJE 29/10/2012)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL
EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO.
MORA. COMPROVAÇÃO. NOTIFICAÇÃO ENVIADA PARA O ENDEREÇO DO
DOMICÍLIO DO DEVEDOR. VALIDADE. 1. "NA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA,
COMPROVA-SE A MORA DO DEVEDOR PELO PROTESTO DO TITULO, SE
HOUVER, OU PELA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL FEITA POR
INTERMÉDIO DO CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS, QUE É
CONSIDERADA VÁLIDA SE ENTREGUE NO ENDEREÇO DO DOMICÍLIO
DO DEVEDOR, AINDA QUE NÃO SEJA ENTREGUE PESSOALMENTE A
ELE" (RESP 810717/RS, REL. MINISTRA NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA
TURMA, JULGADO EM 17/08/2006). 2. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
(EDCL NO RESP 1016759/SP, REL. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO,
QUARTA TURMA, JULGADO EM 04/09/2012, DJE 10/09/2012)
IN CASU, CONSTATA-SE ÀS FLS. 26 QUE O APELADO FOI
CONSTITUÍDO EM MORA ATRAVÉS DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
EXPEDIDA POR CARTÓRIO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS,
SENDO DEVIDAMENTE RECEBIDA NO ENDEREÇO FORNECIDO NO
CONTRATO, CUMPRINDO O SEU ESCOPO DE CONSTITUIR VALIDAMENTE
O DEVEDOR EM MORA.
POSTO ISTO, SEM MAIORES DELONGAS, NA FORMA DO
ART. 557, § 1º-A DO CPC, CONHEÇO DO PRESENTE RECURSO PARA DARLHE PROVIMENTO.
INTIME-SE. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA.
COMUNIQUE-SE O MM. JUIZ A QUO O TEOR DA
PRESENTE DECISÃO.
VITÓRIA/ES, 30 DE JULHO DE 2012.
WILLIAN SILVA
DESEMBARGADOR RELATOR
VITÓRIA, 01 DE AGOSTO DE 2013
MARCELA BARCELLOS TAVARES MARCHESCHI
SECRETÁRIA DE CÂMARA
1º GRUPO DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRIMEIRO GRUPO CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
INTIMAÇÕES
INTIMO
1 NO PROCESSO Nº 0006035-26.2013.8.08.0000
MANDADO DE SEGURANÇA
TEC IMPORTS IMPORTAÇAO E EXPORTAÇAO LTDA.... ONDE É
REQUERENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 009062 ES GABRIELA NEGRI CARLESSO
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
E DAR CUMPRIMENTO, ÀS FLS. 136.
2 NO PROCESSO Nº 0007094-49.2013.8.08.0000
MANDADO DE SEGURANÇA
ELKEM PARTICIPAÇÕES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.... ONDE É
REQUERENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 5875 ES CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL
7722 ES LEONARDO LAGE DA MATTA
18793 ES LUIZ ALBERTO MUSSO LEAL NETO
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
E DAR CUMPRIMENTO, DE FLS. 111.
3 NO PROCESSO Nº 0009345-40.2013.8.08.0000
44 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
MANDADO DE SEGURANÇA
TERRA NOVA TRADING S/A ONDE É REQUERENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 123238 SP MAURICIO AMATO FILHO
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
E DAR CUMPRIMENTO, ÀS FLS. 123.
4 NO PROCESSO Nº 0012427-79.2013.8.08.0000
MANDADO DE SEGURANÇA
CORCOVADO GRANITOS LTDA.... ONDE É REQUERENTE
POR SEU ADV. DR. 7337 ES CLAUDIO FERREIRA FERRAZ
METAL BOART EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS LTDA.... ONDE É
REQUERENTE
POR SEU ADV. DR. 7337 ES CLAUDIO FERREIRA FERRAZ
BRASIGRAN BRASILEIRA DE GRANITOS LTDA.... ONDE É REQUERENTE
7337 ES CLAUDIO FERREIRA FERRAZ
POR SEU ADV. DR.
MINERAÇAO CORCOVADO DE MINAS LTDA.... ONDE É REQUERENTE
POR SEU ADV. DR. 7337 ES CLAUDIO FERREIRA FERRAZ
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
E DAR CUMPRIMENTO, NO PRAZO DE LEI, DE FLS. 220.
5 NO PROCESSO Nº 0012869-45.2013.8.08.0000
MANDADO DE SEGURANÇA
MINDWORKS INFORMATICA LTDA.... ONDE É REQUERENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 11532 ES EDER JACOBOSKI VIEGAS
11630 ES FRANCISCO CARDOSO DE ALMEIDA NETTO
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
EXARADA ÀS FLS. 1.397/1.404.
6 NO PROCESSO Nº 0016724-32.2013.8.08.0000
MANDADO DE SEGURANÇA
CLEITON RODRIGUES VIEIRA ONDE É REQUERENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 19529 ES MARTHA VERONEZ PONTINI
18056 ES EDUARDO WILSON KIEFER
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
EXARADA ÀS FLS. 84/88, NO PRAZO LEGAL, QUE INDEFERIU A MEDIDA
LIMINAR.
VITÓRIA, 01 DE AGOSTO DE 2013
LUCIENE VERVLOET FEU ROSA
SECRETÁRIA DE CÂMARA
-**********PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRIMEIRO GRUPO CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
INTIMAÇÕES
INTIMO
1 NO PROCESSO Nº 0001011-51.2012.8.08.0000 (100120010119)
AÇÃO RESCISÓRIA
GUIMARAES CAFE LTDA. ONDE É REQUERENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 8544 ES RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARÃES
PARA, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, FORNECER NOVO ENDEREÇO
PARA CITAÇÃO DAS RÉS - FL
PLANEJAMENTO E ASSESSORIA COMERCIAL LTDA.... E LAF ASSESSORIA
COMERCIAL E PLANEJAMENTO
LTDA.....
2 NO PROCESSO Nº 0002765-28.2012.8.08.0000
AÇÃO RESCISÓRIA
GUIMARAES CAFE LTDA.... ONDE É REQUERENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 007213 ES VINICIUS PINHEIRO DE SANT'ANNA
8545 ES RODRIGO DE ALBUQUERQUE MENDONÇA
8544 ES RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARÃES
PARA, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, FORNECER O NOVO ENDEREÇO
DAS RÉS - FL PLANEJAMENTO E
ASSESSORIA COMERCIAL LTDA.... E LAF ASSESSORIA COMERCIAL E
PLANEJAMENTO LTDA.....
3 NO PROCESSO Nº 0003496-24.2012.8.08.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGR MS
INES THOME POLDI TADDEI ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 13307 ES DIOGO AMARAL E SILVA NADER
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
15452 ES RENAN SALES VANDERLEI
16771 ES LIVIA QUEIROZ FERREIRA
PARA, NO PRAZO LEGAL, CONTRARRAZOAR OS EMBARGOS DE FLS. 41/44
4 NO PROCESSO Nº 0003504-98.2012.8.08.0000
AÇÃO RESCISÓRIA
SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAUDE TRABALHO
E PRE ONDE É REQUERENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 11877 ES ALEXANDRE SEVERIANO DUARTE
PARA, QUERENDO, MANIFESTAR-SE ACERCA DA CONTESTAÇÃO, NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NA FORMA
DO ART. 491, SEGUNDA PARTE, C/C O ART. 327, AMBOS DO CPC.
5 NO PROCESSO Nº 0005578-91.2013.8.08.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É EMBARGADO
PARA, NO PRAZO LEGAL, CONTRARRAZOAR OS EMBARGOS DE FLS.
155/159
VITÓRIA, 01 DE AGOSTO DE 2013
LUCIENE VERVLOET FEU ROSA
SECRETÁRIA DE CÂMARA
-***********PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRIMEIRO GRUPO CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO OU
TRÂNSITO EM JULGADO
1 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MS Nº 0001652-05.2013.8.08.0000
EMGTE VANESSA POLAK
ADVOGADO SILAS HENRIQUES SOARES
EMGDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO PROCURADOR GERAL DO ESTADO
RELATOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 000165205.2013.8.08.0000
EMBARGANTE: VANESSA POLAK
EMBARGADO: SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
RELATOR: DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA
DECISÃO
CUIDA-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR VANESSA
POLAK CONTRA A DECISÃO UNIPESSOAL PELA QUAL JULGUEI
EXTINTO O MANDADO DE SEGURANÇA QUE IMPETROU CONTRA ATO
COATOR ATRIBUÍDO AO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
QUE LIMITOU A ACEITAÇÃO DE CERTIFICADOS DE CURSOS LIVRES NO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO DE
PROFESSORES EM REGIME DE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA PARA O ANO
LETIVO DE 2013, REGULADO PELOS EDITAIS Nº 76 E 78/2012,
DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDU, O QUE IMPLICOU NA
SUA RECLASSIFICAÇÃO NO CERTAME.
A DECISÃO EMBARGADA ESTÁ FUNDAMENTADA NA AUSÊNCIA DE
PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA SOBRE O QUADRO FÁTICO EM QUE SE
FUNDAMENTA O MANDADO DE SEGURANÇA, JÁ QUE A IMPETRANTE
NÃO INSTRUIU O FEITO COM CÓPIA DO ATO ADMINISTRATIVO QUE
TERIA ENSEJADO A SUA RECLASSIFICAÇÃO, CIRCUNSTÂNCIA QUE DA
ENSEJO À EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR
AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL DE AGIR NA MODALIDADE
ADEQUAÇÃO (CPC, ART. 267, VI), IMPLICANDO, POR
CONSEGUINTE, NA DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA, NA FORMA COMO
DETERMINA O §5º, DO ART. 6º, DA LEI 12.016/2009.
SUSTENTA A EMBARGANTE (FLS. 161-167), QUE: (1) A DECISÃO FOI OMISSA,
POIS NÃO OBSERVOU O FATO DE QUE A
COMPROVAÇÃO DA SUA RECLASSIFICAÇÃO PODE SER PRESUMIDA COM
BASE NOS EDITAIS QUE REGULAM O PROCESSO SELETIVO;
(2) NÃO TEVE ACESSO AO TERMO DE RECLASSIFICAÇÃO, RAZÃO PORQUE
JUNTOU AOS AUTOS APENAS OS TERMOS DE
RECLASSIFICAÇÃO DE OUTRAS CANDIDATAS NA MESMA SITUAÇÃO; (3)
SOMENTE OBTIVERAM ACESSO AOS TERMOS DE
RECLASSIFICAÇÃO OS PROFESSORES QUE PARTICIPARAM DAS PRIMEIRAS
CHAMADAS PARA CONTRATAÇÃO; (4) OS ELEMENTOS
CONTIDOS NOS AUTOS SÃO SUFICIENTE PARA COMPROVAR A VIOLAÇÃO
AO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEDUZIDO NA INICIAL; (5) ESTE
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONCEDEU LIMINAR EM CASOS
45 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
Edição nº 4567
ANÁLOGOS A ESTE; E (6) O EDITAL DO PROCESSO SELETIVO ESTÁ
SENDO QUESTIONADO EM UMA AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE TRAMITA
PERANTE A 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
ESTADUAL DE VITÓRIA.
REQUER SEJAM CONHECIDOS E PROVIDOS OS PRESENTES EMBARGOS
PARA SANAR A OMISSÃO APONTADA.
É O RELATÓRIO.
DECIDO.
PORQUE RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA, NÃO MERECEM
TRÂNSITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE, POR VIA
OBLÍQUA, INSURGEM-SE CONTRA A CONCLUSÃO DO JULGADO COM
INDISFARSÁVEL OBJETIVO DE MODIFICÁ-LO.
POR MEIO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PODEM SER ALEGADOS
APENAS OS VÍCIOS DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU
OBSCURIDADE. POR ISTO, AFIRMA-SE, SÃO ITERAÇÃO, COM O OBJETIVO
DE INTERPRETAR A DECISÃO, DE DECLARÁ-LA. PONTES DE
MIRANDA, A RESPEITO, JÁ ADUZIA:
"O QUE SE PEDE É QUE SE DECLARE O QUE FOI DECIDIDO, PORQUE O
MEIO EMPREGADO PARA EXPRIMI-LO É DEFICIENTE OU
IMPRÓPRIO. NÃO SE PEDE QUE SE REDECIDA; PEDE-SE QUE SE
REEXPRIMA." (PONTES DE MIRANDA. COMENTÁRIOS AO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, TOMO VII (ARTS. 496-538). RIO-SÃO PAULO:
FORENSE, 1975, P. 399, 400).
A OMISSÃO MENCIONADA PELA EMBARGANTE OCORRE QUANDO O
JULGADO NÃO APRECIA QUESTÃO PERTINENTE AO LITÍGIO E QUE
DEVERIA SER APRECIADA.
PORTANTO, VÊ-SE CLARAMENTE QUE DA DECISÃO EMBARGADA NÃO
RESTOU OMISSÃO ALGUMA, POIS AQUELA APONTADA PELA
EMBARGANTE NÃO PROCEDE.
A DECISÃO EMBARGADA DISPÔS DE FORMA CLARA E OBJETIVA QUE “A
IMPETRANTE NÃO INSTRUIU O MANDADO DE SEGURANÇA COM
CÓPIA DO ATO ADMINISTRATIVO QUE TERIA ENSEJADO A SUA
RECLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO REGULADO PELOS EDITAIS
SEDU Nº 76/2012 E Nº 78/2012, TENDO JUNTADO AOS AUTOS APENAS UM
‘TERMO DE RECLASSIFICAÇÃO’ DAS CANDIDATAS DE
NOME ‘LENISA DE AGUIAR PAULA RABELO’ (FLS. 34) E ‘CARMELITA REIS
CABRAL’ (FLS. 37).”
RESSALTOU, AINDA, QUE “COM BASE NOS ELEMENTOS CONTIDOS NOS
AUTOS NÃO É POSSÍVEL AFERIR A PRÓPRIA EXISTÊNCIA DO ATO
APONTADO
COMO
COATOR,
QUE
TERIA
IMPLICADO
NA
RECLASSIFICAÇÃO DA IMPETRANTE NO ALUDIDO CERTAME, TÃO
POUCO A CAUSA
DESSA RECLASSIFICAÇÃO”.
INSTA REGISTRAR, A TÍTULO DE ARGUMENTAÇÃO, QUE A VIOLAÇÃO À
DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO ADMITE PRESUNÇÃO, DEVENDO SER
DEMONSTRADA POR MEIO DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA QUE DEVERÁ
ACOMPANHAR A PETIÇÃO INICIAL.
DESTE MODO, NÃO HAVENDO COMO AFERIR O FATO QUE DEU ENSEJO
À RECLASSIFICAÇÃO DA EMBARGANTE, NÃO HÁ COMO
PRESUMIR A CERTEZA DO DIREITO POR ELA SUSTENTADO.
OUTROSSIM, O FATO DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TER
DECIDIDO PELA CONCESSÃO DA SEGURANÇA EM CASOS ANÁLOGOS
A ESTE NÃO TEM O CONDÃO DE ALTERAR A DECISÃO EMBARGADA.
NÃO OBSTANTE, A DECISÃO EMBARGADA NÃO CONFLITA COM AS
DECISÕES MENCIONADAS PELA EMBARGANTE, A QUAIS,
APRECIANDO O MÉRITO DAS PRETENSÕES DEDUZIDAS EM MANDADOS
DE SEGURANÇA ANÁLOGOS A ESTE, TERIAM CONCLUÍRAM
PELA CONCESSÃO DA ORDEM.
É QUE A DECISÃO EMBARGADA ATEVE-SE EM AFIRMAR A AUSÊNCIA DE
PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO
ALEGADO NA INICIAL, NÃO TENDO APRECIADO O MÉRITO DA
PRETENSÃO DEDUZIDA PELA EMBARGANTE.
DIANTE DISSO, NÃO HAVENDO QUALQUER OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU
OBSCURIDADE, É CASO DE NEGAR-SE PROVIMENTO AOS
PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OUTROSSIM,
AUSENTE,
QUALQUER
EQUÍVOCO
MANIFESTO
NO
D.J. ESPÍRITO SANTO
JULGADO, TAMPOUCO SUBSUMINDO-SE A IRRESIGNAÇÃO EM ANÁLISE A
QUALQUER DAS HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC, NÃO MERECE
RESSONÂNCIA A INSURGÊNCIA EM QUESTÃO.
NESTE SENTIDO, TRANSCREVO PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA:
"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. INEXISTÊNCIA
DE OMISSÃO. CARÁTER
INFRINGENTE. DESCABIMENTO.
1. NOS TERMOS DO ART. 535, INCISOS I E II, DO CPC, OS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO SÃO CABÍVEIS SOMENTE QUANDO HOUVER
NA DECISÃO RECORRIDA OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO
EM PONTO SOBRE O QUAL DEVERIA TER SE PRONUNCIADO; NÃO
SE DESTINAM OS EMBARGOS AO REJULGAMENTO DA CAUSA.
2. NA VIA ESPECIAL, NÃO SE ADMITEM IMPUGNAÇÕES DE ORDEM
CONSTITUCIONAL, AINDA QUE COM O INTUITO DO
PREQUESTIONAMENTO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS."
(EDCL NO AGRG 431.762/ SP, REL. MIN. BARROS MONTEIRO, DJ DE
07/11/2005)
"EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO.
EFEITOS
INFRINGENTES.
IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. COMPETÊNCIA DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL .
1. NÃO OCORRENTES AS HIPÓTESES INSERTAS NO ART. 535 DO CPC,
TAMPOUCO EQUÍVOCO MANIFESTO NO JULGADO RECORRIDO,
NÃO MERECEM ACOLHIDA OS EMBARGOS QUE SE APRESENTAM COM
NÍTIDO CARÁTER INFRINGENTE, POR VIA DOS QUAIS SE OBJETIVA
REDISCUTIR A CAUSA, JÁ DEVIDAMENTE DECIDIDA.
2. NÃO É POSSÍVEL, EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO,
APRECIAR OFENSA A ARTIGOS DA CONSTITUIÇÃO, PORQUANTO O
PREQUESTIONAMENTO
DE
MATÉRIA
ESSENCIALMENTE
CONSTITUCIONAL, POR ESTA CORTE, IMPORTA EM USURPAÇÃO DA
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS." (EDCL NO RESP 749.715/ RS,
DE MINHA RELATORIA, DJ 14/11/2005)
"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. PRETENSÃO
INFRINGENTE. INADMISSIBILIDADE,
NO CASO. REJEIÇÃO.
I - REJEITAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUANDO AUSENTE A
OMISSÃO APONTADA.
II - OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS SÓ EXCEPCIONALMENTE TÊM
EFEITOS INFRINGENTES, DECORRENTES, NECESSARIAMENTE, DA
CORREÇÃO DE VÍCIOS QUE OS AUTORIZAM. QUE, NO CASO, NÃO SE
VISLUMBRAM."
(EDCL NOS ERESP 88.482 /RJ, REL. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO
TEIXEIRA,
CORTE ESPECIAL, DJ DE 14.02.2000)
ANTE O EXPOSTO,
PROVIMENTO.
CONHEÇO
DO
RECURSO
MAS
LHE
NEGO
INTIMEM-SE. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA.
VITÓRIA-ES, 15 DE JULHO DE 2013.
DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA
RELATOR
2 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MS Nº 0001746-50.2013.8.08.0000
EMGTE AMARILDO DIAS COUTINHO
ADVOGADO SILAS HENRIQUES SOARES
EMGDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO PROCURADOR GERAL DO ESTADO
RELATOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 000174650.2013.8.08.0000
EMBARGANTE: AMARILDO DIAS COUTINHO
EMBARGADO: SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
RELATOR: DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA
DECISÃO
CUIDA-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR AMARILDO
DIAS COUTINHO CONTRA A DECISÃO UNIPESSOAL PELA QUAL
JULGUEI EXTINTO O MANDADO DE SEGURANÇA QUE IMPETROU
CONTRA ATO COATOR ATRIBUÍDO AO SECRETÁRIO DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO QUE LIMITOU A ACEITAÇÃO DE CERTIFICADOS DE CURSOS
LIVRES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A
CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES EM REGIME DE DESIGNAÇÃO
46 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
TEMPORÁRIA PARA O ANO LETIVO DE 2013, REGULADO PELOS EDITAIS
Nº 76 E 78/2012, DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDU, O
QUE IMPLICOU NA SUA RECLASSIFICAÇÃO NO CERTAME.
DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO ADMITE PRESUNÇÃO, DEVENDO SER
DEMONSTRADA POR MEIO DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA QUE DEVERÁ
ACOMPANHAR A PETIÇÃO INICIAL.
A DECISÃO EMBARGADA ESTÁ FUNDAMENTADA NA AUSÊNCIA DE
PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA SOBRE O QUADRO FÁTICO EM QUE SE
FUNDAMENTA O MANDADO DE SEGURANÇA, JÁ QUE O IMPETRANTE
NÃO INSTRUIU O FEITO COM CÓPIA DO ATO ADMINISTRATIVO QUE
TERIA ENSEJADO A SUA RECLASSIFICAÇÃO, CIRCUNSTÂNCIA QUE DA
ENSEJO À EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR
AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL DE AGIR NA MODALIDADE
ADEQUAÇÃO (CPC, ART. 267, VI), IMPLICANDO, POR
CONSEGUINTE, NA DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA, NA FORMA COMO
DETERMINA O §5º, DO ART. 6º, DA LEI 12.016/2009.
DESTE MODO, NÃO HAVENDO COMO AFERIR O FATO QUE DEU ENSEJO
À RECLASSIFICAÇÃO DO EMBARGANTE, NÃO HÁ COMO
PRESUMIR A CERTEZA DO DIREITO POR ELE SUSTENTADO.
SUSTENTA O EMBARGANTE (FLS. 162-168), QUE: (1) A DECISÃO FOI
OMISSA, POIS NÃO OBSERVOU O FATO DE QUE A
COMPROVAÇÃO DA SUA RECLASSIFICAÇÃO PODE SER PRESUMIDA COM
BASE NOS EDITAIS QUE REGULAM O PROCESSO SELETIVO;
(2) NÃO TEVE ACESSO AO TERMO DE RECLASSIFICAÇÃO, RAZÃO PORQUE
JUNTOU AOS AUTOS APENAS OS TERMOS DE
RECLASSIFICAÇÃO DE OUTRAS CANDIDATAS NA MESMA SITUAÇÃO; (3)
SOMENTE OBTIVERAM ACESSO AOS TERMOS DE
RECLASSIFICAÇÃO OS PROFESSORES QUE PARTICIPARAM DAS PRIMEIRAS
CHAMADAS PARA CONTRATAÇÃO; (4) OS ELEMENTOS
CONTIDOS NOS AUTOS SÃO SUFICIENTE PARA COMPROVAR A VIOLAÇÃO
AO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEDUZIDO NA INICIAL; (5) ESTE
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONCEDEU LIMINAR EM CASOS
ANÁLOGOS A ESTE; E (6) O EDITAL DO PROCESSO SELETIVO ESTÁ
SENDO QUESTIONADO EM UMA AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE TRAMITA
PERANTE A 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
ESTADUAL DE VITÓRIA.
REQUER SEJAM CONHECIDOS E PROVIDOS OS PRESENTES EMBARGOS
PARA SANAR A OMISSÃO APONTADA.
É O RELATÓRIO.
DECIDO.
PORQUE RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA, NÃO MERECEM
TRÂNSITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE, POR VIA
OBLÍQUA, INSURGEM-SE CONTRA A CONCLUSÃO DO JULGADO COM
INDISFARSÁVEL OBJETIVO DE MODIFICÁ-LO.
POR MEIO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PODEM SER ALEGADOS
APENAS OS VÍCIOS DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU
OBSCURIDADE. POR ISTO, AFIRMA-SE, SÃO ITERAÇÃO, COM O OBJETIVO
DE INTERPRETAR A DECISÃO, DE DECLARÁ-LA. PONTES DE
MIRANDA, A RESPEITO, JÁ ADUZIA:
"O QUE SE PEDE É QUE SE DECLARE O QUE FOI DECIDIDO, PORQUE O
MEIO EMPREGADO PARA EXPRIMI-LO É DEFICIENTE OU
IMPRÓPRIO. NÃO SE PEDE QUE SE REDECIDA; PEDE-SE QUE SE
REEXPRIMA." (PONTES DE MIRANDA. COMENTÁRIOS AO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, TOMO VII (ARTS. 496-538). RIO-SÃO PAULO:
FORENSE, 1975, P. 399, 400).
A OMISSÃO MENCIONADA PELO EMBARGANTE OCORRE QUANDO O
JULGADO NÃO APRECIA QUESTÃO PERTINENTE AO LITÍGIO E QUE
DEVERIA SER APRECIADA.
PORTANTO, VÊ-SE CLARAMENTE QUE DA DECISÃO EMBARGADA NÃO
RESTOU OMISSÃO ALGUMA, POIS AQUELA APONTADA PELO
EMBARGANTE NÃO PROCEDE.
A DECISÃO EMBARGADA DISPÔS DE FORMA CLARA E OBJETIVA QUE “O
IMPETRANTE NÃO INSTRUIU O MANDADO DE SEGURANÇA COM
CÓPIA DO ATO ADMINISTRATIVO QUE TERIA ENSEJADO A SUA
RECLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO REGULADO PELOS EDITAIS
SEDU Nº 76/2012 E Nº 78/2012, TENDO JUNTADO AOS AUTOS APENAS UM
‘TERMO DE RECLASSIFICAÇÃO’ DAS CANDIDATAS DE
NOME ‘LENISA DE AGUIAR PAULA RABELO’ (FLS. 34) E ‘CARMELITA REIS
CABRAL’ (FLS. 37).”
RESSALTOU, AINDA, QUE “COM BASE NOS ELEMENTOS CONTIDOS NOS
AUTOS NÃO É POSSÍVEL AFERIR A PRÓPRIA EXISTÊNCIA DO ATO
APONTADO
COMO
COATOR,
QUE
TERIA
IMPLICADO
NA
RECLASSIFICAÇÃO DO IMPETRANTE NO ALUDIDO CERTAME, TÃO
POUCO A CAUSA
DESSA RECLASSIFICAÇÃO”.
INSTA REGISTRAR, A TÍTULO DE ARGUMENTAÇÃO, QUE A VIOLAÇÃO À
OUTROSSIM, O FATO DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TER
DECIDIDO PELA CONCESSÃO DA SEGURANÇA EM CASOS ANÁLOGOS
A ESTE NÃO TEM O CONDÃO DE ALTERAR A DECISÃO EMBARGADA.
NÃO OBSTANTE, A DECISÃO EMBARGADA NÃO CONFLITA COM AS
DECISÕES MENCIONADAS PELO EMBARGANTE, A QUAIS,
APRECIANDO O MÉRITO DAS PRETENSÕES DEDUZIDAS EM MANDADOS
DE SEGURANÇA ANÁLOGOS A ESTE, TERIAM CONCLUÍRAM
PELA CONCESSÃO DA ORDEM.
É QUE A DECISÃO EMBARGADA ATEVE-SE EM AFIRMAR A AUSÊNCIA DE
PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO
ALEGADO NA INICIAL, NÃO TENDO APRECIADO O MÉRITO DA
PRETENSÃO DEDUZIDA PELO EMBARGANTE.
DIANTE DISSO, NÃO HAVENDO QUALQUER OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU
OBSCURIDADE, É CASO DE NEGAR-SE PROVIMENTO AOS
PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OUTROSSIM, AUSENTE, QUALQUER EQUÍVOCO MANIFESTO NO
JULGADO, TAMPOUCO SUBSUMINDO-SE A IRRESIGNAÇÃO EM ANÁLISE A
QUALQUER DAS HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC, NÃO MERECE
RESSONÂNCIA A INSURGÊNCIA EM QUESTÃO.
NESTE SENTIDO, TRANSCREVO PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA:
"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. INEXISTÊNCIA
DE OMISSÃO. CARÁTER
INFRINGENTE. DESCABIMENTO.
1. NOS TERMOS DO ART. 535, INCISOS I E II, DO CPC, OS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO SÃO CABÍVEIS SOMENTE QUANDO HOUVER
NA DECISÃO RECORRIDA OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO
EM PONTO SOBRE O QUAL DEVERIA TER SE PRONUNCIADO; NÃO
SE DESTINAM OS EMBARGOS AO REJULGAMENTO DA CAUSA.
2. NA VIA ESPECIAL, NÃO SE ADMITEM IMPUGNAÇÕES DE ORDEM
CONSTITUCIONAL, AINDA QUE COM O INTUITO DO
PREQUESTIONAMENTO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS."
(EDCL NO AGRG 431.762/ SP, REL. MIN. BARROS MONTEIRO, DJ DE
07/11/2005)
"EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO.
EFEITOS
INFRINGENTES.
IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. COMPETÊNCIA DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL .
1. NÃO OCORRENTES AS HIPÓTESES INSERTAS NO ART. 535 DO CPC,
TAMPOUCO EQUÍVOCO MANIFESTO NO JULGADO RECORRIDO,
NÃO MERECEM ACOLHIDA OS EMBARGOS QUE SE APRESENTAM COM
NÍTIDO CARÁTER INFRINGENTE, POR VIA DOS QUAIS SE OBJETIVA
REDISCUTIR A CAUSA, JÁ DEVIDAMENTE DECIDIDA.
2. NÃO É POSSÍVEL, EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO,
APRECIAR OFENSA A ARTIGOS DA CONSTITUIÇÃO, PORQUANTO O
PREQUESTIONAMENTO
DE
MATÉRIA
ESSENCIALMENTE
CONSTITUCIONAL, POR ESTA CORTE, IMPORTA EM USURPAÇÃO DA
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS." (EDCL NO RESP 749.715/ RS,
DE MINHA RELATORIA, DJ 14/11/2005)
"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. PRETENSÃO
INFRINGENTE. INADMISSIBILIDADE,
NO CASO. REJEIÇÃO.
I - REJEITAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUANDO AUSENTE A
OMISSÃO APONTADA.
II - OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS SÓ EXCEPCIONALMENTE TÊM
EFEITOS INFRINGENTES, DECORRENTES, NECESSARIAMENTE, DA
CORREÇÃO DE VÍCIOS QUE OS AUTORIZAM. QUE, NO CASO, NÃO SE
VISLUMBRAM."
(EDCL NOS ERESP 88.482 /RJ, REL. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO
TEIXEIRA,
CORTE ESPECIAL, DJ DE 14.02.2000)
ANTE O EXPOSTO,
PROVIMENTO.
CONHEÇO
DO
RECURSO
MAS
LHE
NEGO
47 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
Edição nº 4567
INTIMEM-SE. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA.
D.J. ESPÍRITO SANTO
SECRETÁRIA DE CÂMARA
VITÓRIA-ES, 15 DE JULHO DE 2013.
-*********-
DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA
RELATOR
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEGUNDO GRUPO CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
VITÓRIA, 01/08/2013
LUCIENE VERVLOET FEU ROSA
SECRETÁRIA DE CÂMARA
INTIMAÇÕES
INTIMO
2º GRUPO DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEGUNDO GRUPO CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
INTIMAÇÕES
INTIMO
1 NO PROCESSO Nº 0002418-68.2007.8.08.0000 (100070024185)
IMPUGNAÇÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA AR
DA VINCI ENGENHARIA LTDA... ONDE É IMPUGNANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 1794 ES PAULO ROBERTO MENDONCA FRANCA
13649 ES ARTHUR DAHER COLODETTI
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
PARA, NO PRAZO DE LEI, EXARADA ÀS FLS. 49/51, QUE INDEFERIU O
PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA CONCEDIDA NA AÇÃO RESCISÓRIA
Nº 100070024185.
2 NO PROCESSO Nº 0002541-32.2008.8.08.0000 (100080025412)
MANDADO DE SEGURANÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AUTORIDADE COATORA
POR SEUS ADVS. DRS. 999990 ES PROCURADOR GERAL DO ESTADO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA AS FLS. 634/635, NO PRAZO DE LEI, COMO PESSOA JURÍDICA
INTERESSADA.
VITÓRIA, 01 DE AGOSTO DE 2013
LUCIENE VERVLOET FEU ROSA
SECRETÁRIA DE CÂMARA
-***********PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEGUNDO GRUPO CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
INTIMAÇÕES
INTIMO
1- NO PROCESSO Nº 0001116-91.2013.8.08.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 18176 ES DAVID AUGUSTO DE SOUZA
JAKCELI DE OLIVEIRA CORREA ROSA ONDE É EMBARGANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 15916 ES SILAS HENRIQUES SOARES
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR EXARADA ÀS FLS. 258, QUE HOMOLOGOU A DESISTÊNCIA
REQUERIDA, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO.
2- NO PROCESSO Nº 0013986-71.2013.8.08.0000
MANDADO DE SEGURANÇA
WELLINGTON EUGENIO DE SOUZA ONDE É REQUERENTE
POR SEU ADV. DR. 005228 ES LUCIANO AZEVEDO SILVA
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR EXARADO ÀS FLS. 118/119, NO PRAZO LEGAL, QUE INDEFERIU
OS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO DE FLS. 91/100.
VITÓRIA, 01 DE AGOSTO DE 2013
LUCIENE VERVLOET FEU ROSA
1- NO PROCESSO Nº 0042856-34.2010.8.08.0000 (001100428562)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EI ED AGR EI
CARLOMAR SILVA GOMES DE ALMEIDA ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 006223 ES RENATO BONINSENHA DE CARVALHO
006999 ES SAULO JOSE PEREIRA SOBREIRA
6016 ES SERGIO BERNARDO CORDEIRO
GISLANE DE OLIVEIRA ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 006223 ES RENATO BONINSENHA DE CARVALHO
006999 ES SAULO JOSE PEREIRA SOBREIRA
6016 ES SERGIO BERNARDO CORDEIRO
PAULO ROBERTO MENDOÇA FRANÇA ONDE É EMBARGADO
006223 ES RENATO BONINSENHA DE CARVALHO
POR SEUS ADVS. DRS.
006999 ES SAULO JOSE PEREIRA SOBREIRA
6016 ES SERGIO BERNARDO CORDEIRO
MARCO ANTONIO REDINIZ ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 006223 ES RENATO BONINSENHA DE CARVALHO
006999 ES SAULO JOSE PEREIRA SOBREIRA
6016 ES SERGIO BERNARDO CORDEIRO
OMAR DE ALBUQUERQUE MACHADO JUNIOR ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 006223 ES RENATO BONINSENHA DE CARVALHO
006999 ES SAULO JOSE PEREIRA SOBREIRA
6016 ES SERGIO BERNARDO CORDEIRO
FRANKLIN DELMAESTRO ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 006223 ES RENATO BONINSENHA DE CARVALHO
006999 ES SAULO JOSE PEREIRA SOBREIRA
6016 ES SERGIO BERNARDO CORDEIRO
SEBASTIAO TRISTAO STHEL ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 006223 ES RENATO BONINSENHA DE CARVALHO
006999 ES SAULO JOSE PEREIRA SOBREIRA
6016 ES SERGIO BERNARDO CORDEIRO
SYLVIA VALERIA DIAS PASSONI ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 006223 ES RENATO BONINSENHA DE CARVALHO
006999 ES SAULO JOSE PEREIRA SOBREIRA
6016 ES SERGIO BERNARDO CORDEIRO
INTIMAR OS EMBARGADOS PARA APRESENTAREM AS DEVIDAS
CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE (FLS.
455/479).
2- NO PROCESSO Nº 0002701-86.2010.8.08.0000 (100100027018)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MS
BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 13884 ES RENATO BODART PESSANHA
14543 ES FELIPE LOPES BATISTA FERREIRA
PARA, NO PRAZO LEGAL, CONTRARRAZOAR OS EMBARGOS DE FLS.
374/376
3-NO PROCESSO Nº 0000039-18.2011.8.08.0000 (100110000393)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ED MS
DIRETOR DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO
ESTADO ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 12513 ES MICHELLE FREIRE CABRAL
12669 ES RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI
13067 ES AIRTON SIBIEN RUBERTH
16650 ES ALBERTO CÂMARA PINTO
16655 ES RAFAEL PINA DE SOUZA FREIRE
LUIZ OTAVIO LOPES MONTEIRO ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 007314 ES GILMAR LOZER PIMENTEL
PARA, NO PRAZO LEGAL, CONTRARRAZOAR OS EMBARGOS DE FLS.
231/232
4- NO PROCESSO Nº 0003885-09.2012.8.08.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AR
GUSTAVO CHRISTO CARNEIRO ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 005445 ES WALVERTE RAYMUNDO CARNEIRO
JUNIOR
PARA, NO PRAZO LEGAL, CONTRARRAZOAR OS EMBARGOS DE FLS.
390/395
48 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
5- NO PROCESSO Nº 0009187-82.2013.8.08.0000
AGRAVO REGIMENTAL MS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 9932 ES CARLA GIOVANNOTTI DORSCH
PARA, NO PRAZO LEGAL, OFERECER RESPOSTA AO
REGIMENTAL DE FLS. 193/196.
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
É O RELATÓRIO.
DECIDO MONOCRATICAMENTE O MANDAMUS.
AGRAVO
VITÓRIA, 01 DE AGOSTO DE 2013
LUCIENE VERVLOET FEU ROSA
SECRETÁRIA DE CÂMARA
-***********PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEGUNDO GRUPO CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO OU
TRÂNSITO EM JULGADO
1- MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0008393-61.2013.8.08.0000
REQTE LUIZ CARLOS GOMES PEREIRA
ADVOGADO JOAQUIM RIBEIRO SANTOS
A. COATORA SECRETÁRIO ESTADUAL DE JUSTIÇA
ADVOGADO PAULO JOSE SOARES SERPA FILHO
RELATOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
MANDADO DE SEGURANÇA N. 0008393-61.2013.8.08.0000.
IMPETRANTE: LUIZ CARLOS GOMES PEREIRA.
AUTORIDADE COATORA: SECRETÁRIO ESTADUAL DE JUSTIÇA.
RELATORA: DESEMBARGADORA SUBSTITUTA ELISABETH LORDES.
DECISÃO MONOCRÁTICA
LUIZ CARLOS GOMES PEREIRA IMPETROU MANDADO DE SEGURANÇA,
COM PEDIDO LIMINAR, CONTRA ATO PRATICADO PELO SECRETÁRIO
ESTADUAL DE JUSTIÇA, AUTORIDADE APONTADA COATORA, ALEGANDO
QUE PARTICIPOU DO CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE AGENTE
DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA - AEVP E FOI ELIMINADO
INDEVIDAMENTE DO CERTAME.
EM BREVE SÍNTESE, ADUZ QUE O RESULTADO DA PRIMEIRA FASE DO
CONCURSO FOI DIVULGADO, SENDO A “NOTA DE CORTE” FIXADA EM 62
(SESSENTA E DOIS) PONTOS. NO ENTANTO, EMBORA TENHA
ALCANÇADO 72 (SETENTA E DOIS) PONTOS - DEZ A MAIS QUE O LIMITE
PREVISTO -, FOI ELIMINADO POR “ZERAR EM UMA DAS DISCIPLINAS”
(ITEM 8.3 DO EDITAL N. 001/2012), QUAL SEJA: LEI COMPLEMENTAR N.
46/1994. OCORRE QUE A QUESTÃO DE N. 47 VERSOU SOBRE CONTEÚDO
DIVERSO DOS PREVISTOS NO EDITAL, O QUE VIOLA OS PRINCÍPIOS DA
PUBLICIDADE E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. ALÉM DISSO, A ASSERTIVA
CONSIDERADA CORRETA VAI DE ENCONTRO COM O DISPOSTO NA LEI
COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 46, DE 31 DE JANEIRO DE 1994, EM
ESPECIAL COM A PARTE FINAL DO ARTIGO 250.
COM A PETIÇÃO INICIAL VEIO A FARTA DOCUMENTAÇÃO DE FLS. 30-320.
A DECISÃO DE FLS. 322-6 INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS
EFEITOS DE TUTELA, POIS AUSENTES O PERICULUM IN MORA E O FUMUS
BONI IURIS.
O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INFORMOU QUE SOMENTE INTERVIRIA
NO FEITO NAQUELA OPORTUNIDADE, MAS REQUEREU A INTIMAÇÃO DE
TODOS OS ATOS PRATICADOS NO PROCESSO (FLS. 333-4).
POR SUA VEZ, A AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA
(SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA) PRESTOU AS INFORMAÇÕES ÀS
FLS.
335-49, SUSTENTANDO, PRELIMINARMENTE, A ILEGITIMIDADE PASSIVA
AD CAUSAM, A INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E A FALTA DE
REQUERIMENTO DE CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES PASSIVOS
NECESSÁRIOS. NO MÉRITO, ADUZIU QUE A CONDUTA ADMINISTRATIVA
FOI PAUTADA PELO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.
COMPULSANDO OS AUTOS, VISLUMBRO QUE A IRRESIGNAÇÃO DO
IMPETRANTE FOI COM O MÉRITO DA QUESTÃO N. 47 DO CONCURSO
PÚBLICO PARA O CARGO DE AGENTE DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA
PENITENCIÁRIA - AEVP, EM ESPECIAL A ALTERNATIVA CONSIDERADA
CORRETA PELA BANCA ORGANIZADORA DO CONCURSO.
ASSIM, ALMEJA O AUTOR, EM VERDADE, A ANÁLISE DE SUPOSTO ERRO
COMETIDO PELA FUNDAÇÃO PARA O VESTIBULAR DA UNIVERSIDADE
ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” - FUNDAÇÃO VUNESP
- NA INDICAÇÃO DA RESPOSTA CORRETA PARA A REFERIDA QUESTÃO.
OCORRE QUE, APÓS MUITO DISCUTIR A CELEUMA REFERENTE À
LEGITIMIDADE E, CONSEQUENTEMENTE, À COMPETÊNCIA PARA
APRECIAR OS MANDADOS DE SEGURANÇA IMPETRADOS CONTRA A
CORREÇÃO DE QUESTÕES DE CONCURSO PÚBLICO, ESTE EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEDIMENTOU QUE O AGENTE PÚBLICO
DELEGANTE NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA DESFAZER O ATO
IMPUGNADO, DE MODO QUE TAMBÉM NÃO TEM LEGITIMIDADE PASSIVA
AD CAUSAM.
TAMANHA A DIVERGÊNCIA DE POSICIONAMENTO DAS CÂMARA CÍVEIS
ISOLADAS DESTE EG. SODALÍCIO, QUE SE INSTAUROU UM INCIDENTE DE
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA NO TRIBUNAL PLENO PARA
PACIFICAR A MATÉRIA, CULMINANDO COM O SEGUINTE ACÓRDÃO, NOS
QUAIS SÃO MEUS OS DESTAQUES EM NEGRITO:
EMENTA: INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA.
CONCURSO PÚBLICO REALIZADO POR ENTE FEDERAL. ANÁLISE DE
QUESTÕES. GABARITO. LEGITIMIDADE E COMPETÊNCIA. 1. A
LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DE DEMANDA EM QUE
SE DISCUTE QUESTÕES DE CONCURSO PÚBLICO, É ATRIBUÍDA ÀQUELE
QUE OMITE OU EXECUTA DIRETAMENTE O ATO IMPUGNADO, E QUE
DETÉM PODERES E MEIOS PARA PRATICAR O FUTURO MANDAMENTO,
PORVENTURA ORDENADO PELO JUDICIÁRIO. PRECEDENTES DO STJ. 2. A
HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO É MERA CONSEQUÊNCIA DO SEU
RESULTADO, DE MODO QUE A DEMANDA VOLTA-SE CONTRA ATO DE
ATRIBUIÇÃO DO ENTE QUE REALIZOU O CONCURSO, A QUEM COMPETE
A ELABORAÇÃO, CORREÇÃO DA PROVA E ANÁLISE DOS RECURSOS
ADMINISTRATIVOS. PRECEDENTES DO STJ. 3. A AUTORIDADE ESTADUAL
QUE NÃO TENHA COMPETÊNCIA PARA DESFAZER O ATO IMPUGNADO COMO, POR EXEMPLO, ALTERAR O GABARITO DE CORREÇÃO DA PROVA NÃO TEM PERTINÊNCIA SUBJETIVA PARA A DEMANDA E, PORTANTO,
NÃO TEM LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. 4. A COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA ESTADUAL LIMITA-SE À ANÁLISE DOS ATOS ATRIBUÍDOS AO
ÓRGÃO ESTADUAL, COMO, POR EXEMPLO, A ELABORAÇÃO DO EDITAL. 5.
A JUSTIÇA ESTADUAL NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E
JULGAR AS DEMANDAS RELATIVAS AOS CONCURSOS PÚBLICOS
REALIZADOS POR ENTE FEDERAL, COMO O CESPE, QUANDO A
PRETENSÃO VISA A ATACAR ATO DE SUA ATRIBUIÇÃO, COMO A
CORREÇÃO DE QUESTÕES. 6. JURISPRUDÊNCIA UNIFORMIZADA PARA
ESTABELECER A INTERPRETAÇÃO A SER OBSERVADA. (CPC, ART. 278).
(TJES, CLASSE: INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
MAND SEGURANÇA 100110014311, RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL
JUNIOR, ÓRGÃO JULGADOR:
TRIBUNAL PLENO, DATA DE JULGAMENTO: 24/11/2011, DATA DA
PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 13/12/2011)
SUBSUMINDO OS FATOS NARRADOS NO FEITO COM O ENTENDIMENTO
PACIFICADO NO TJES, EXTRAI-SE QUE O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
JUSTIÇA NÃO PODE FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA, UMA VEZ
QUE, POR FORÇA DO JÁ MENCIONADO SUBITEM 1.1 DO EDITAL DO
CONCURSO, A APLICAÇÃO E A AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA FORAM
DELEGADAS À FUNDAÇÃO VUNESP.
DESTE MODO, RESTANDO INDUBITÁVEL QUE A AUTORIDADE
APONTADA COMO COATORA NÃO POSSUI COMPETÊNCIA PARA
DESFAZER A ILEGALIDADE SUSTENTADA PELO IMPETRANTE (RESPOSTA
TERATOLÓGICA DA QUESTÃO N. 47), AFASTA-SE, POR CONSEGUINTE, SUA
LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM.
O ILUSTRE REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE 2º GRAU
MANIFESTOU A DESNECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DAQUELE ÓRGÃO
NA PRESENTE DEMANDA (FLS. 352-4Vº).
OUTRA NÃO É A MAIS RECENTE JURISPRUDÊNCIA DO COLENDO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DA MATÉRIA VERSADA NOS
AUTOS, SENÃO VEJAMOS:
EM VIRTUDE DA JUNTADA DE DOCUMENTOS POR PARTE DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO (FLS. 356-61), IMPETRANTE FOI INTIMADO PARA SE
MANIFESTAR ACERCA DELES, O QUE O FEZ ÀS FLS. 365-74.
RECURSO
ORDINÁRIO
EM
MANDADO
DE
SEGURANÇA.
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO.
QUESTÃO. ANULAÇÃO. RECLASSIFICAÇÃO. AUTORIDADE COATORA.
GOVERNADOR. ILEGITIMIDADE.
49 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
1. O QUE SE BUSCA COM O PRESENTE MANDADO DE SEGURANÇA É A
ATRIBUIÇÃO DA PONTUAÇÃO REFERENTE A QUESTÃO 79, EM RAZÃO DE
SUA ANULAÇÃO, E A CONSEQUENTE RECLASSIFICAÇÃO DOS
RECORRENTES. DAÍ, SIM, PARA TEREM DIREITO À NOMEAÇÃO.
2. A AUTORIDADE COATORA, PARA FINS DE IMPETRAÇÃO DE MANDADO
DE SEGURANÇA, É AQUELA QUE PRATICA OU ORDENA, DE FORMA
CONCRETA E ESPECÍFICA, O ATO ILEGAL, OU, AINDA, AQUELA QUE
DETÉM COMPETÊNCIA PARA CORRIGIR A SUPOSTA ILEGALIDADE.
INTELIGÊNCIA DO ART. 6.º, § 3.º, DA LEI N.º 12.016/2009. 3. NO PRESENTE
CASO, CONSTATADA A ILEGALIDADE DA
NÃO CONCESSÃO DA PONTUAÇÃO DA QUESTÃO ANULADA, A
AUTORIDADE COMPETENTE PARA PROCEDER À RECLASSIFICAÇÃO DOS
RECORRENTES SERIA A BANCA EXAMINADORA RESPONSÁVEL PELO
CERTAME, UMA VEZ QUE É ELA A EXECUTORA DIRETA DA
ILEGALIDADE ATACADA. O GOVERNADOR DO ESTADO TERIA
COMPETÊNCIA PARA NOMEAÇÃO E O EMPOSSAMENTO DOS
CANDIDATOS, MAS NÃO PARA CORRIGIR A ALEGADA RECLASSIFICAÇÃO
QUE DARIA O DIREITO À POSSE. 4. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
(AGRG NO RMS 37.924/GO, REL. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES,
SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 09/04/2013, DJE 16/04/2013)
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO
MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO. PROVA OBJETIVA. REVISÃO DE QUESTÕES. ILEGITIMIDADE
PASSIVA DO MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO. ATO DE ATRIBUIÇÃO DA ENTIDADE ORGANIZADORA
DO CERTAME.
1. A AÇÃO MANDAMENTAL EXIGE A DEMONSTRAÇÃO, DE PLANO, DA
EXISTÊNCIA DO ATO ILEGAL OU ABUSIVO ATRIBUÍDO À AUTORIDADE
IMPETRADA. NA ESPÉCIE, CONTUDO, A PETIÇÃO INICIAL NÃO ATRIBUI
TAL PRÁTICA A QUALQUER AUTORIDADE MENCIONADA NO ART. 105,
INC. I, "B", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 2. AUTORIDADE COATORA É A
PESSOA QUE ORDENA, EXECUTA DIRETAMENTE OU OMITE A PRÁTICA
DO ATO IMPUGNADO, NÃO SENDO ESTE O CASO DO MINISTRO DE
ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO EM RELAÇÃO
À REVISÃO DE QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA APLICADA NO CONCURSO
PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE AGENTE DE INSPEÇÃO SANITÁRIA E
INDUSTRIAL DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL. 3. A TEOR DA
COMPREENSÃO FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, "A
HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO É MERA CONSEQUÊNCIA DO SEU
RESULTADO, DE MODO QUE, NA VERDADE, A PRESENTE IMPETRAÇÃO
VOLTA-SE CONTRA ATO DE ATRIBUIÇÃO DO CESPE, A QUEM COMPETE A
ELABORAÇÃO, CORREÇÃO DA PROVA E ANÁLISE DOS RECURSOS
ADMINISTRATIVOS, O QUE ACABA POR AFASTAR A COMPETÊNCIA DESTA
CORTE PARA CONHECER DESTA AÇÃO MANDAMENTAL" (AGRG NO MS
14.132/DF, REL. MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, TERCEIRA
SEÇÃO, JULGADO EM 25/3/2009, DJE 22/4/2009). 4. AGRAVO REGIMENTAL A
QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AGRG NO MS 13.735/DF, REL. MINISTRO OG
FERNANDES, TERCEIRA SEÇÃO, JULGADO EM 22/05/2013, DJE 31/05/2013)
ADEMAIS, POR OPORTUNO, RESSALTO QUE ESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA APRECIOU RECENTEMENTE OUTROS DOIS MANDADOS DE
SEGURANÇA IMPETRADOS EM FACE DE SUPOSTAS ILEGALIDADES
COMETIDAS NO CONCURSO PÚBLICO DEFLAGRADO PELO EDITAL SEJUS
N. 01/2013. NESTAS OPORTUNIDADES, TANTO O EMINENTE DES.
RONALDO GONÇALVES DE SOUSA (MS N. 100130013426, DJ 10-05-2013)
QUANTO A EMINENTE DES.ª SUBSTITUTA MARIANNE JÚDICE DE MATTOS
(MS 100130018003, DJ 04-06-2013) ENTENDERAM QUE O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA JUSTIÇA ERA ILEGÍTIMO PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO
DO WRIT.
Edição nº 4567
VITÓRIA-ES., 22 DE JULHO DE 2013.
DESEMBARGADORA SUBSTITUTA ELISABETH LORDES
RELATORA
2- EMBARGOS INFRINGENTES ED AP Nº 0022475-69.2006.8.08.0024
(024060224755)
EMGTE MONCLAR SUEIRO DE CARVALHO MATTOS
ADVOGADO MARLILSON MACHADO SUEIRO DE CARVALHO
ADVOGADO RODRIGO CAMPANA TRISTAO
ADVOGADO RUBENS CAMPANA TRISTAO
EMGDO ANGELA MARIA CARLOS MAIA
ADVOGADO RODRIGO FERREIRA PELISSARI
EMGDO MARIA CHRISTINA THOME PACHECO
ADVOGADO FELIPE OSORIO DOS SANTOS
ADVOGADO LUANA BARBOSA PEREIRA
ADVOGADO SIRLEI DE ALMEIDA
EMGDO MARIANGELA SIMOES PIMENTEL
ADVOGADO PETRONIO ZAMBROTTI FRANCA RODRIGUES
EMGDO ROBERTO PINHEIRO PIMENTEL
ADVOGADO PETRONIO ZAMBROTTI FRANCA RODRIGUES
EMGDO SÍLIVIO ROBERTO CRIBARI TEIXEIRA
ADVOGADO FELIPE OSORIO DOS SANTOS
ADVOGADO LUANA BARBOSA PEREIRA
ADVOGADO SIRLEI DE ALMEIDA
EMGDO STELLA LACERDA SOARES DA SILVA
ADVOGADO PETRONIO ZAMBROTTI FRANCA RODRIGUES
RELATOR WILLIAN SILVA
REVISOR ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
EMBARGOS INFRINGENTES Nº 0022475.69.2006.8.08.0024
EMBARGANTE:STELLA LACERDA SOARES DA SILVA, ROBERTO PINHEIRO
PIMENTEL
EMBARGADO:MONCLAR SUEIRO DE CARVALHO MATTOS
RELATOR: DES. WILLIAN SILVA
DECISÃO
1. ÀS FLS. 1262/1263 AS PARTES MONCLAIR SUEIRO DE CARVALHO
MATTOS, JOSÉ NASCIMENTO MAIA, ÂNGELA MARIA CARLOS MAIA, STELA
LACERDA SOARES SILVA, SÍLVIO ROBERTO CHIBARI TEIXEIRA, MARIA
CHRISTINA THOMÉ PACHECO, ROBERTO PINHEIRO PIMENTEL E
MARIÂNGELA SIMÕES PIMENTEL
APRESENTARAM PETIÇÃO CONJUNTA, POR MEIO DA QUAL
ENTABULARAM ACORDO CUJO OBJETO É POR FIM À DEMANDA
AJUIZADA PELO PRIMEIRO EM FACE DOS DEMAIS.
2. AS PARTES SÃO TODAS MAIORES E CAPAZES. O BEM JURÍDICO OBJETO
DE DISPUTA - PECÚNIA - É DISPONÍVEL. AS PARTES ESTÃO
ADEQUADAMENTE REPRESENTADAS PELOS SEUS PATRONOS. NÃO HÁ,
POIS, QUALQUER ÓBICE À HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO.
3. PELO EXPOSTO, HOMOLOGO ACORDO APRESENTADO E, COMO
CONSECTÁRIO LÓGICO, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, III DO CPC.
3. PELO FATO DE AS PARTES TEREM ABERTO MÃO DA INTERPOSIÇÃO DE
QUALQUER RECURSO, ATESTO, TAMBÉM, A OCORRÊNCIA DO TRÂNSITO
EM JULGADO, DEVENDO O MESMO SER CERTIFICADO.
VITÓRIA, 29 DE JULHO DE 2013
VITÓRIA, 01/08/2013
LUCIENE VERVLOET FEU ROSA
SECRETÁRIA DE CÂMARA
DESTARTE, NA ESTEIRA DOS POSICIONAMENTOS DESTE EG. TJES E DO
C. STJ, ACOLHO A PRELIMINAR SUSCITADA PELA AUTORIDADE
APONTADA COMO COATORA PARA RECONHECER SUA ILEGITIMIDADE
PASSIVA AD CAUSAM E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, EXTINGUIR O
MANDAMUS, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267,
INCISO VI, SEGUNDA FIGURA, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
SEM HONORÁRIOS DE ADVOGADO NA FORMA DO DISPOSTO NO ART. 25
DA LEI N. 12.016/2009 E TAMBÉM DE ACORDO AS SÚMULAS N. 105 DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E N. 512 DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL.
CONDENO O IMPETRANTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS, MAS DECLARO
QUE ESTA OBRIGAÇÃO FICARÁ A EXIGIBILIDADE SUSPENSA E
PRESCREVERÁ SE NÃO OCORRER EM 05 (CINCO) ANOS MODIFICAÇÃO DA
SITUAÇÃO FINANCEIRA DA DEVEDORA QUE LHE PERMITA SATISFAZER
SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO OU DA FAMÍLIA (LEI N. 1.060/1950,
ART. 12).
INTIMEM-SE MEDIANTE PUBLICAÇÃO DA ÍNTEGRA.
D.J. ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
INTIMAÇÕES
INTIMO
1 - NO PROCESSO Nº 0000883-90.2010.8.08.0003 (003100008832)
RECURSO ESPECIAL ED AP
MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 9106 ES NELSON AUGUSTO MELLO GUIMARAES
50 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXÁRADA AS FLS. 154/158, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO.
2 -NO PROCESSO Nº 0017188-72.2012.8.08.0006
RECURSO ESPECIAL AI
E.S.C.E.S.E. ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 95502 RJ GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXÁRADA AS FLS. 192/197, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO.
3 - NO PROCESSO Nº 0003869-36.2009.8.08.0008 (008090038699)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RESP EMB DECLARAÇÃO AGR AP
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 4423 ES PAULO SERGIO AVALLONE MARSCHALL
16156 ES TATIANA CLAUDIA SANTOS AQUINO
CARLOS HENRIQUE GOULARTE ONDE É EMBARGANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 8952 ES RENIVALDO VIEIRA MELGACO
16559 ES IGOR STEFANOM MELGACO
UELINTON RIBEIRO LORENÇONI ONDE É EMBARGANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 8952 ES RENIVALDO VIEIRA MELGACO
16559 ES IGOR STEFANOM MELGACO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXÁRADA AS FLS. 422/423, NO PRAZO DE LEI, QUE CONHECEU DOS
EMBARGOS E DEU PROVIMENTO PARA RECONSIDERAR O TEOR DA
DECISÃO DE FLS. 409/410 E, RECONHECEU ESTAR O RECORRENTE
AMPARADO PELO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
4- NO PROCESSO Nº 0003869-36.2009.8.08.0008 (008090038699)
RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AGR AP
CARLOS HENRIQUE GOULARTE ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 8952 ES RENIVALDO VIEIRA MELGACO
16559 ES IGOR STEFANOM MELGACO
UELINTON RIBEIRO LORENÇONI ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 8952 ES RENIVALDO VIEIRA MELGACO
16559 ES IGOR STEFANOM MELGACO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXÁRADA AS FLS. 429/432, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO.
5- NO PROCESSO Nº 0003869-36.2009.8.08.0008 (008090038699)
RECURSO EXTRAORDINÁRIO EMB DECLARAÇÃO AGR AP
CARLOS HENRIQUE GOULARTE ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 8952 ES RENIVALDO VIEIRA MELGACO
16559 ES IGOR STEFANOM MELGACO
UELINTON RIBEIRO LORENÇONI ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 8952 ES RENIVALDO VIEIRA MELGACO
16559 ES IGOR STEFANOM MELGACO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXÁRADA AS FLS. 424/428, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO.
6- NO PROCESSO Nº 0000498-90.2011.8.08.0009 (009110004984)
RECURSO ESPECIAL AP
SANTA LUZIA AGRICOLA LTDA.. ONDE É RECORRENTE
197759 SP JOAO FELIPE DINAMARCO LEMOS
POR SEUS ADVS. DRS.
198301 SP RODRIGO HAMAMURA BIDURIN
273482 ES CAIO HENRIQUE VERNASCHI
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA AS FLS. 141/-, NO PRAZO DE LEI, QUE HOMOLOGOU A
DESISTÊNCIA DO RECURSO MENIFESTADA PELO RECORRENTE.
7- NO PROCESSO Nº 0074559-91.2003.8.08.0011 (011030745597)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RÉ AP
YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.. ONDE É
EMBARGANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 63171 SP SUZY SILVA SANTANA SECANECHIA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA AS FLS. 4597/4599, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO CONHECEU
DOS EMBARGOS.
8- NO PROCESSO Nº 0074559-91.2003.8.08.0011 (011030745597)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RESP AP
YAMAHA MOTOR DA AMAZONIA LTDA.. ONDE É EMBARGANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 93982 SP FAUSTO MITUO TSUTSUI
11447 ES LIVIA FEU NASCIMENTO
YAMASHOW COMERCIO DE MOTOS LTDA.. ONDE É EMBARGANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 006512 ES CHEIZE BERNARDO BUTERI
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA AS FLS. 4600/4602, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO CONHECEU
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
DOS EMBARGOS.
9- NO PROCESSO Nº 0074559-91.2003.8.08.0011 (011030745597)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RESP AP
YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.. ONDE É
EMBARGANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 63171 SP SUZY SILVA SANTANA SECANECHIA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA AS FLS. 4593/4596, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO CONHECEU
DOS EMBARGOS.
10- NO PROCESSO Nº 0074559-91.2003.8.08.0011 (011030745597)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RÉ RÉ AP
YAMAHA MOTOR DA AMAZONIA LTDA.. ONDE É EMBARGANTE
93982 SP FAUSTO MITUO TSUTSUI
POR SEUS ADVS. DRS.
11447 ES LIVIA FEU NASCIMENTO
YAMASHOW COMERCIO DE MOTOS LTDA.. ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 006512 ES CHEIZE BERNARDO BUTERI
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA AS FLS. 4603/4604, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO CONHECEU
DOS EMBARGOS.
11- NO PROCESSO Nº 0012902-46.2006.8.08.0011 (011060129027)
RECURSO ESPECIAL ED AG AP
GRAMARTINS MOAGEM LTDA.. ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 001838 ES WILSON MARCIO DEPES
11340 ES CESAR DE AZEVEDO LOPES
LUCIA HELENA CORREA MARTINS ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 001838 ES WILSON MARCIO DEPES
11340 ES CESAR DE AZEVEDO LOPES
PAULO CEZAR MARTINS ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 001838 ES WILSON MARCIO DEPES
11340 ES CESAR DE AZEVEDO LOPES
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXÁRADA AS FLS. 303/307, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO.
12 -NO PROCESSO Nº 0012005-13.2009.8.08.0011 (011090120053)
AGRAVO REGIMENTAL RÉ AP
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 12699 ES RICARDO MIGNONE RIOS
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA ÀS FLS. 288, NO PRAZO DE LEI, PARA CONTRARRAZOAR O
AGRAVO REGIMENTAL DE FLS.277/286.
13- NO PROCESSO Nº 0905218-05.2011.8.08.0000 (011119003322)
RECURSO ESPECIAL AI
ALEMER JABOUR MOULIN ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 262B ES FLAVIO CHEIM JORGE
7029 ES MARCELO ABELHA RODRIGUES
10456 ES JORGE EDUARDO IGLESIAS LOPES
14469 ES BARBARA DALLA BERNARDINA LACOURT
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA AS FLS. 3584/3588, NO PRAZO DE LEI, QUE ADMITIU O RECURSO
E DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ.
14 -NO PROCESSO Nº 0068398-50.2012.8.08.0011
RECURSO ESPECIAL AG AI
JOSE GERALDO BILO DO NASCIMENTO ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 004459 ES ALDAHIR FONSECA FILHO
005803 ES RONALDO CYPRIANO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA ÀS FLS. 176/181, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO.
15- NO PROCESSO Nº 0072512-32.2012.8.08.0011
RECURSO ESPECIAL AI
BANCO SAFRA S/A ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 10990 ES CELSO MARCON
17172 ES LIVIA MARTINS GRIJO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
PARA, NO PRAZO DE LEI, EXARADA ÀS FLS. 261/266, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO.
16-NO PROCESSO Nº 0112134-52.2011.8.08.0012 (012111121344)
RECURSO ESPECIAL AP
MARIA POSSA PATROCINIO ONDE É RECORRIDO
POR SEUS ADVS. DRS. 999992 ES REPRESENTANTE LEGAL
BV FINANCEIRA SA CFI ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 10990 ES CELSO MARCON
16789 ES RODOLPHO PANDOLFI DAMICO
51 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
17172 ES LIVIA MARTINS GRIJO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA ÀS FLS. 105/106, NO PRAZO DE LEI, QUE ADMITIU O RECURSO E
A SUBIDA DOS AUTOS AO STJ.
17- NO PROCESSO Nº 0115560-72.2011.8.08.0012 (012111155607)
RECURSO ESPECIAL AP
NILSON FRANCISCO COUTINHO ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 001576 ES CLENILTON DE ABREU PIMENTEL
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXÁRADA AS FLS. 285/288, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO.
18- NO PROCESSO Nº 0115560-72.2011.8.08.0012 (012111155607)
RECURSO EXTRAORDINÁRIO AP
NILSON FRANCISCO COUTINHO ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 001576 ES CLENILTON DE ABREU PIMENTEL
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXÁRADA AS FLS. 289/292, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO.
19- NO PROCESSO Nº 0123744-17.2011.8.08.0012 (012111237447)
RECURSO ESPECIAL ED AG AP
BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 10784 ES HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA
10990 ES CELSO MARCON
16789 ES RODOLPHO PANDOLFI DAMICO
17172 ES LIVIA MARTINS GRIJO
19760 ES CARLA PASSOS MELHADO COCHI
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
PARA, NO PRAZO DE LEI, EXARADA ÀS FLS. 149/152, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO
20-NO PROCESSO Nº 0902115-53.2012.8.08.0000 (012129001280)
RECURSO ESPECIAL RESP ED AGR AI
WANDERSON CHRISTO BOONE ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 007313 ES ALEXANDRE MELO BRASIL
11101 ES NICOLI PORCARO BRASIL
15798 ES GABRIEL PORCARO BRASIL
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXÁRADA AS FLS. 89/90, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO CONHECEU DO
RECURSO.
21- NO PROCESSO Nº 0027582-23.2012.8.08.0012
RECURSO ESPECIAL AI
MUNICÍPIO DE CARIACICA ONDE É RECORRENTE
10171 ES JONES ALVARENGA PINTO
POR SEUS ADVS. DRS.
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA ÀS FLS. 284/285, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO.
22- NO PROCESSO Nº 0027582-23.2012.8.08.0012
RECURSO EXTRAORDINÁRIO AI
MUNICÍPIO DE CARIACICA ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 10171 ES JONES ALVARENGA PINTO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA ÀS FLS. 286/288, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO
23- NO PROCESSO Nº 0028523-70.2012.8.08.0012
RECURSO ESPECIAL AI
NORTON DE SOUZA PIMENTA ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 001576 ES CLENILTON DE ABREU PIMENTEL
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA AS FLS. 89/91, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO.
24- NO PROCESSO Nº 0028523-70.2012.8.08.0012
RECURSO EXTRAORDINÁRIO AI
NORTON DE SOUZA PIMENTA ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 001576 ES CLENILTON DE ABREU PIMENTEL
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA AS FLS. 92/94, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO.
25- NO PROCESSO Nº 0028670-96.2012.8.08.0012
RECURSO EXTRAORDINÁRIO AI
SIRIA SILENE DOMINGOS DOS SANTOS ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 12679 ES WALTER GOMES FERREIRA JUNIOR
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
PARA, NO PRAZO DE LEI, EXARADA ÀS FLS.233/235, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO.
26-NO PROCESSO Nº 0002362-85.2010.8.08.0014 (014100023622)
RECURSO ESPECIAL ED AP
ESPÓLIO DE JOSE ANTONIO VITALI ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 005647 ES ANTONIO CARLOS SILVA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA AS FLS. 420/421, NO PRAZO DE LEI, QUE HOMOLOGOU O ATO
COMPOSITIVO, E POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, JULGOU EXTINTO O
PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269,
III, DO CPC.
27- NO PROCESSO Nº 0901802-92.2012.8.08.0000 (014129000700)
RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AG AP
CONFECÇÕES MOCINHA LTDA.. ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 004020 ES JOAO WALTER ARREBOLA
14046 ES CRISTINA ARREBOLA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA AS FLS. 826/827, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO.
28- NO PROCESSO Nº 0017713-30.2012.8.08.0014
RECURSO ESPECIAL ED AI
PEDRO DALAPICULA JUNIOR ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 009232 ES MILTRO JOSE DALCAMIN
11322 ES MICHELLE DALCAMIN
ROSA MARIA DALCUMUNE ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 009232 ES MILTRO JOSE DALCAMIN
11322 ES MICHELLE DALCAMIN
MARIA VIRGINIA DALAPICOLA ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 009232 ES MILTRO JOSE DALCAMIN
11322 ES MICHELLE DALCAMIN
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
PARA, NO PRAZO DE LEI, EXARADA ÀS FLS.505/508, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO
29- NO PROCESSO Nº 0000186-25.2004.8.08.0021 (021040001865)
RECURSO ESPECIAL ED AP
ACTION PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA.. - ME ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 5009 ES JORGINA ILDA DEL PUPO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA ÀS FLS. 346/349, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO.
30- NO PROCESSO Nº 0003947-25.2008.8.08.0021 (021080039478)
RECURSO ESPECIAL ED AP
EDSON FIGUEIREDO MAGALHAES ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 9931 ES MARLILSON MACHADO SUEIRO DE
CARVALHO
14235 ES LUCAS CAMPOS DE SOUZA
14485 ES GUSTAVO BAYERL LIMA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA ÀS FLS. 898/900, NO PRAZO DE LEI, QUE ADMITIU O RECURSO E
A SUBIDA DOS AUTOS AO STJ.
31-NO PROCESSO Nº 0011433-96.2001.8.08.0024 (024010114338)
RECURSO ESPECIAL ED REENEC
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É RECORRIDO
POR SEUS ADVS. DRS. 004123 ES EVELYN BRUM CONTE
BANCO DO BRASIL S A ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 005846 ES ADOLFO DE OLIVEIRA ROSA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA ÀS FLS. 512/515, NO PRAZO DE LEI, QUE ADMITIU O RECURSO E
A SUBIDA DOS AUTOS AO STJ.
32- NO PROCESSO Nº 0015188-31.2001.8.08.0024 (024010151884)
RECURSO ESPECIAL ED AP
GILDAZIO JOSE DALLA BERNARDINA ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 007386 ES ROZALINDA NAZARETH SAMPAIO
SCHERRER
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA ÀS FLS. 363/366, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO.
33- NO PROCESSO Nº 0016989-79.2001.8.08.0024 (024010169894)
RECURSO ESPECIAL ED AP
UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ONDE É
RECORRIDO
POR SEUS ADVS. DRS. 10371 ES GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
15872 ES SAMYNA TINOCO FERREIRA
17183 ES MARCELLA GAMBARINI PICCOLO
15819 ES SILVIA D'ASSUMPÇÃO CARVALHO
52 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
GILDAZIO JOSE DALLA BERNARDINA ONDE É RECORRENTE
007386 ES ROZALINDA NAZARETH SAMPAIO SCHERRER
POR SEUS ADVS. DRS.
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA ÀS FLS. 349/354, NO PRAZO DE LEI, QUE ADMITIU O RECURSO E
A SUBIDA DOS AUTOS AO STJ.
34- NO PROCESSO Nº 0018755-70.2001.8.08.0024 (024010187557)
RECURSO ESPECIAL ED AP
MARIA AUXILIADORA SIMAS FARIAS RANGEL ONDE É RECORRENTE
7747 ES DELANO SANTOS CÂMARA
POR SEUS ADVS. DRS.
008965 ES RAPHAEL AMERICANO CÂMARA
10578 ES HUGO OTTONI PASSOS
0001163ES SANDRO AMERICANO CÂMARA
MARIA DAS GRACAS CARVALHO NADER ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 7747 ES DELANO SANTOS CÂMARA
008965 ES RAPHAEL AMERICANO CÂMARA
10578 ES HUGO OTTONI PASSOS
0001163ES SANDRO AMERICANO CÂMARA
VALERIA DE FREITAS VALBON ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 7747 ES DELANO SANTOS CÂMARA
008965 ES RAPHAEL AMERICANO CÂMARA
10578 ES HUGO OTTONI PASSOS
0001163ES SANDRO AMERICANO CÂMARA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA ÀS FLS. 329/331, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO
35-NO PROCESSO Nº 0020256-59.2001.8.08.0024 (024010202562)
RECURSO ESPECIAL AP
WORLD IMPORT COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA..
ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 492A ES WALMIR ANTONIO BARROSO
16666 ES FILLIPE ROBERTO BALESTREIRO
18592 ES KASSIA ANGELO ASTOLPHO
18482 ES THALES MINA VAGO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA ÀS FLS. 393/396, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO.
36- NO PROCESSO Nº 0015187-75.2003.8.08.0024 (024030151872)
RECURSO ESPECIAL ED REENEC
SOBREMETAL RECUPERAÇÃO DE METAIS LTDA.. ONDE É
RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 012156 RJ GABRIEL A DE LACERDA
058898 RJ LUIZ FERNANDO A DE M PACHECO
008544 ES RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARAES
0078838RJ MARCOS THEDIM D CANCELLA
12730 ES GLAUBER ARRIVABENE ALVES
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA ÀS FLS. 321/327, NOPRAZO DE LEI, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO.
37- NO PROCESSO Nº 0010192-82.2004.8.08.0024 (024040101925)
RECURSO ESPECIAL AP
JAILSON RIBEIRO SOARES ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 000294BES ROSEMARY MACHADO DE PAULA
15642 ES GUSTAVO FERREIRA DE PAULA
15665 ES GUSTAVO ANGELI STORCH
16674 ES GRACIELLE WALKEES SIMON
20248 ES GILSON DE ALMEIDA ROCHA JUNIOR
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA ÀS FLS. 301/303, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO.
38- NO PROCESSO Nº 0010192-82.2004.8.08.0024 (024040101925)
RECURSO ESPECIAL ED AP
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 16055 ES GUILHERME ROUSSEFF CANAAN
JAILSON RIBEIRO SOARES ONDE É RECORRIDO
POR SEUS ADVS. DRS. 000294BES ROSEMARY MACHADO DE PAULA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA ÀS FLS. 304/306, NOPRAZO DE LEI, QUE ADMITIU O RECURSO E
A SUBIDA DOS AUTOS AO STJ.
39- NO PROCESSO Nº 0013361-43.2005.8.08.0024 (024050133610)
RECURSO ESPECIAL ED AP
ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS LIBERAIS UNIVERSITARIOS DO
BRAS ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 006118 ES JOAO BATISTA DE OLIVEIRA
005689 RS JOSE DE MEDEIROS PACHECO
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
57604 RS PAULO RENATO NEUTZLING GOMES
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA ÀS FLS. 420/423, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO.
40 -NO PROCESSO Nº 0021244-41.2005.8.08.0024 (024050212448)
RECURSO ESPECIAL ED AG AP
REGINA LUCIA DA SILVA ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 11394 ES GRASIELE MARCHESI BIANCHI
10414 ES BRENO PAVAN FERREIRA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA AS FLS. 265/270, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO.
41- NO PROCESSO Nº 0021244-41.2005.8.08.0024 (024050212448)
RECURSO EXTRAORDINÁRIO AP
REGINA LUCIA DA SILVA ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 11394 ES GRASIELE MARCHESI BIANCHI
10414 ES BRENO PAVAN FERREIRA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA AS FLS. 271/274, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO.
42- NO PROCESSO Nº 0032381-83.2006.8.08.0024 (024060323813)
RECURSO ESPECIAL ED AP
RAFAEL SANTOS DE SA ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 005624 ES VERONICA FELIX CORDEIRO
13678 ES PIRRO CAMPOS BRANDAO
19385 ES KELLY CRISTINA RAMOS FREIRE
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
PARA, NO PRAZO DE LEI, EXARADA ÀS FLS.219/222, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO.
43- NO PROCESSO Nº 0035312-59.2006.8.08.0024 (024060353125)
RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP
JOSE ENOQUE COELHO ONDE É RECORRENTE
007275 ES JOSE MARIO VIEIRA
POR SEUS ADVS. DRS.
11536 ES MELISSA DA SILVA LEITE
13700 ES WALESKA DA SILVA PIRES
13999 ES KELY CRISTINA QUINTAO VIEIRA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA ÀS FLS. 186/190, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO.
44- NO PROCESSO Nº 0702251-35.2007.8.08.0024 (024070057740)
RECURSO ESPECIAL ED AP
MUNICÍPIO DE VITÓRIA ES ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 006275 ES CRISTIANE MENDONCA
006725 ES SANDRO VIEIRA DE MORAES
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA ÀS FLS. 814/818, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO
45- NO PROCESSO Nº 0702251-35.2007.8.08.0024 (024070057740)
RECURSO EXTRAORDINÁRIO ED AP
MUNICÍPIO DE VITÓRIA ES ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 006275 ES CRISTIANE MENDONCA
006725 ES SANDRO VIEIRA DE MORAES
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA ÀS FLS. 819/823, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO.
46- NO PROCESSO Nº 0060885-65.2007.8.08.0024 (024070608856)
RECURSO ESPECIAL ED AP
MARIA IZABEL DE JESUS ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 000294BES ROSEMARY MACHADO DE PAULA
15665 ES GUSTAVO ANGELI STORCH
16674 ES GRACIELLE WALKEES SIMON
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
PARA, NO PRAZO DE LEI, EXARADA ÀS FLS.462/467, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO.
47- NO PROCESSO Nº 0001663-35.2008.8.08.0024 (024080016637)
RECURSO ESPECIAL ED AG AP REENEC
IPAJM INSTITUTUTO DE PREV E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO
ES ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 12513 ES MICHELLE FREIRE CABRAL
12669 ES RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI
13067 ES AIRTON SIBIEN RUBERTH
16650 ES ALBERTO CÂMARA PINTO
16655 ES RAFAEL PINA DE SOUZA FREIRE
53 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
18174 ES MARCIA AIRES PARENTE CARDOSO DE ALENCAR
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA AS FLS. 617/621, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO.
48- NO PROCESSO Nº 0023297-87.2008.8.08.0024 (024080232978)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL RESP ED REENEC
COMPANHIA DE TRANSPORTES URBANOS DA GRANDE VITÓRIA CETURB ONDE É AGRAVANTE
009611 ES MARCELLA RIOS GAVA FURLAN
POR SEUS ADVS. DRS.
13167 ES KAMILLA ANICIO MACIEL
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA AS FLS. 356/358, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO CONHECEU O
RECURSO.
49- NO PROCESSO Nº 0025969-68.2008.8.08.0024 (024080259690)
RECURSO ESPECIAL ED AG AP
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É RECORRIDO
POR SEUS ADVS. DRS. 004123 ES EVELYN BRUM CONTE
JOAO PAULO BETINI BOTTOCIN ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 13853 ES JOAO PAULO CARDOSO CORDEIRO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
PARA, NO PRAZO DE LEI, EXARADA ÀS FLS.184/187, QUE ADMITIU O
RECURSO, E DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ.
50- NO PROCESSO Nº 0033973-94.2008.8.08.0024 (024080339732)
RECURSO ESPECIAL ED AP
RODGERS ROSSI PEREIRA ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 11045 ES THIAGO DE SOUZA PIMENTA
11513 ES RAPHAEL TASSIO CRUZ GHIDETTI
13483 ES RACHEL PERIM PIMENTA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXÁRADA AS FLS. 275/278, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO.
51- NO PROCESSO Nº 0020299-15.2009.8.08.0024 (024090202995)
RECURSO ESPECIAL AP
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 5189 ES ALEMER JABOUR MOULIN
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA ÀS FLS. 212/217, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO.
52- NO PROCESSO Nº 0025298-11.2009.8.08.0024 (024090252982)
RECURSO ESPECIAL AP
MUNICÍPIO DE VITÓRIA ONDE É RECORRIDO
5696D ES EVANDRO DE CASTRO BASTOS
POR SEUS ADVS. DRS.
004715 ES SANDOVAL ZIGONI JUNIOR
10020 ES PATRICIA MARQUES GAZOLA
FARMACIA ALQUIMIA LTDA.. ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 5875 ES CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL
7722 ES LEONARDO LAGE DA MATTA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA AS FLS. 207/209, NO PRAZO DE LEI, QUE ADMITIU O RECURSO E
DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ.
53- NO PROCESSO Nº 0030318-80.2009.8.08.0024 (024090303181)
RECURSO EXTRAORDINÁRIO ED AP
ISABELLA RONQUETTI FERNANDES ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 4199 ES LUIZ RENATO GASTIN DOS SANTOS
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
PARA, NO PRAZO DE LEI, EXARADA ÀS FLS. 330/334, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO.
54- NO PROCESSO Nº 0917127-15.2009.8.08.0000 (024099171274)
RECURSO ESPECIAL ED AGR AI
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É RECORRIDO
POR SEUS ADVS. DRS. 5189 ES ALEMER JABOUR MOULIN
LEILA ABRAHAM LORIA ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 003325 ES GERALDO ELIAS BRUM
009579 ES LEONARDO NUNES MARQUES
008793 ES RICARDO BARROS BRUM
11810 ES RODOLFO SANTOS SILVESTRE
16714 ES FABIANO MEDANI FRIZERA
16954 ES ORLINDO FRANCISCO BORGES
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA AS FLS. 552/556, NO PRAZO DE LEI, QUE ADMITIU O RECURSO E
DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ.
55- NO PROCESSO Nº 0035186-67.2010.8.08.0024 (024100351865)
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL RESP AP
ELMAR BRESSANELLI ONDE É AGRAVANTE
12916 ES MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI
POR SEUS ADVS. DRS.
30714 SC MARCO AURELIO TAVARES PEREIRA
DAVID POUBEL DO CARMO ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 12916 ES MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI
30714 SC MARCO AURELIO TAVARES PEREIRA
ISAIAS AZEVEDO DOS SANTOS ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 12916 ES MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI
30714 SC MARCO AURELIO TAVARES PEREIRA
JOAO BATISTA DE SOUZA MACHADO ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 12916 ES MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI
30714 SC MARCO AURELIO TAVARES PEREIRA
MARIA LOPES DE ASSIS ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 12916 ES MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI
30714 SC MARCO AURELIO TAVARES PEREIRA
SHIRLEY JULIA DEMONER ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 12916 ES MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI
30714 SC MARCO AURELIO TAVARES PEREIRA
EDSON DE OLIVEIRA ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 12916 ES MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI
30714 SC MARCO AURELIO TAVARES PEREIRA
JOSE HENRIQUE ZAMBOM ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 12916 ES MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI
30714 SC MARCO AURELIO TAVARES PEREIRA
RUY SERGIO DA SILVA ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 12916 ES MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI
30714 SC MARCO AURELIO TAVARES PEREIRA
EDVALDO MASSARIOL ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 12916 ES MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI
30714 SC MARCO AURELIO TAVARES PEREIRA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXÁRADA AS FLS. 228/232, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO CONHECEU DO
AGRAVO.
56-NO PROCESSO Nº 0006672-70.2011.8.08.0024 (024110066727)
RECURSO ESPECIAL AP
ESTEFANIA KONIECZNA ONDE É RECORRENTE
8782 ES WOLMIR JOSE RODRIGUES FILHO
POR SEUS ADVS. DRS.
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXÁRADA AS FLS. 348/350, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO.
57- NO PROCESSO Nº 0024616-85.2011.8.08.0024 (024110246162)
RECURSO ESPECIAL AP
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É RECORRIDO
POR SEUS ADVS. DRS. 15729 ES RODRIGO LORENCINI TIUSSI
WAGNER JOSE INACIO ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 10126 ES VINICIO CANAL NETO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA AS FLS. 523/525, NO PRAZO DE LEI, QUE ADMITIU O RECURSO E
DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ.
58- NO PROCESSO Nº 0024616-85.2011.8.08.0024 (024110246162)
RECURSO EXTRAORDINÁRIO AP
WAGNER JOSE INACIO ONDE É RECORRENTE
10126 ES VINICIO CANAL NETO
POR SEUS ADVS. DRS.
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA AS FLS. 526/528, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO.
59- NO PROCESSO Nº 0034144-46.2011.8.08.0024 (024110341443)
RECURSO EXTRAORDINÁRIO AP
FABIO RIBEIRO TANCREDI ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 009013 ES GIOVANNI ROCHA DAS NEVES
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXÁRADA AS FLS. 362/364, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO.
60 -NO PROCESSO Nº 0905304-73.2011.8.08.0000 (024119003507)
RECURSO ESPECIAL AP
JOAO MOREIRA CAMPOS ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 008755 ES ALMIR DIAS LOUREIRO FILHO
16848 ES RENATO PIANCA FILHO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA ÀS FLS. 711/712, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO.
61-NO PROCESSO Nº 0901327-73.2011.8.08.0000 (024119013274)
54 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
RECURSO ESPECIAL ED AP
POLIMIX CONCRETO LTDA.. ONDE É RECORRENTE
5890 ES RODRIGO REIS MAZZEI
POR SEUS ADVS. DRS.
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA AS FLS. 406/410, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO.
62 -NO PROCESSO Nº 0901327-73.2011.8.08.0000 (024119013274)
RECURSO EXTRAORDINÁRIO ED AP
POLIMIX CONCRETO LTDA.. ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 5890 ES RODRIGO REIS MAZZEI
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA AS FLS. 411/413, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO.
63- NO PROCESSO Nº 0901329-43.2011.8.08.0000 (024119013290)
RECURSO ESPECIAL ED AP
POLIMIX CONCRETO LTDA.. ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 5890 ES RODRIGO REIS MAZZEI
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA AS FLS. 386/390, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO.
64 -NO PROCESSO Nº 0901329-43.2011.8.08.0000 (024119013290)
RECURSO EXTRAORDINÁRIO ED AP
POLIMIX CONCRETO LTDA.. ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 5890 ES RODRIGO REIS MAZZEI
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA AS FLS. 391/393, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO.
65- NO PROCESSO Nº 0901330-28.2011.8.08.0000 (024119013308)
RECURSO ESPECIAL ED AP
POLIMIX CONCRETO LTDA.. ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 5890 ES RODRIGO REIS MAZZEI
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA AS FLS. 428/433, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO.
66- NO PROCESSO Nº 0901330-28.2011.8.08.0000 (024119013308)
RECURSO EXTRAORDINÁRIO ED AP
POLIMIX CONCRETO LTDA.. ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 5890 ES RODRIGO REIS MAZZEI
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA AS FLS. 434/436, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO.
67- NO PROCESSO Nº 0901331-13.2011.8.08.0000 (024119013316)
RECURSO ESPECIAL ED AP
POLIMIX CONCRETO LTDA.. ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 5890 ES RODRIGO REIS MAZZEI
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA AS FLS. 457/462, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO.
68- NO PROCESSO Nº 0901331-13.2011.8.08.0000 (024119013316)
RECURSO EXTRAORDINÁRIO ED AP
POLIMIX CONCRETO LTDA.. ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 5890 ES RODRIGO REIS MAZZEI
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA AS FLS. 463/465, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO.
69- NO PROCESSO Nº 0901611-81.2011.8.08.0000 (024119016111)
RECURSO ESPECIAL ED REENEC
FARMADERM FARMACIA DERMATOLOGICA LTDA.. ONDE É
RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 9995 ES ANA PAULA WOLKERS MEINICKE BRUM
IMAFAR INSTITUTO DE MANIPULAÇÃO FARMACEUTICA LTDA.. ONDE É
RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 9995 ES ANA PAULA WOLKERS MEINICKE BRUM
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXÁRADA AS FLS. 1068/1073, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO.
70- NO PROCESSO Nº 0901795-37.2011.8.08.0000 (024119017952)
RECURSO ESPECIAL ED AI
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
PRE ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 15406 ES JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
PARA, NO PRAZO DE LEI, EXARADA ÀS FLS.885/891, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO.
71-NO PROCESSO Nº 0901928-79.2011.8.08.0000 (024119019289)
RECURSO ESPECIAL ED AI
DOMINGOS DE SA FILHO ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 003998 ES DOMINGOS DE SA FILHO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA ÀS FLS. 995/1003, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO.
72- NO PROCESSO Nº 0028219-35.2012.8.08.0024
RECURSO ESPECIAL MS
ALVARO JOSE COUTINHO ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 11167 ES VITOR SAIDE AZEVEDO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA ÀS FLS. 463/465, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO.
73- NO PROCESSO Nº 0038257-09.2012.8.08.0024
EMBARGOS À EXECUÇÃO
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO IPAJM
ONDE É EMBARGANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 12513 ES MICHELLE FREIRE CABRAL
12669 ES RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI
13067 ES AIRTON SIBIEN RUBERTH
16650 ES ALBERTO CÂMARA PINTO
16655 ES RAFAEL PINA DE SOUZA FREIRE
18174 ES MARCIA AIRES PARENTE CARDOSO DE ALENCAR
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA AS FLS. 228/230, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO CONHECEU DOS
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
74-NO PROCESSO Nº 0902561-56.2012.8.08.0000 (024129002796)
RECURSO ESPECIAL AG AI
PORTO SEGURO ARMAZENS GERAIS LTDA.. ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 008237 PE FRANCISCO ADRIANO BEZERRA DE
MENEZES
10748 PE JOSE PORFIRIO GOMES DE ARAUJO
PACIFIC INTERNACIONAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.. ONDE É
RECORRIDO
POR SEUS ADVS. DRS. 15721 ES VINICYUS LOSS DIAS DA SILVA
15326 ES LUIS CAMPOS RIBEIRO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA ÀS FLS. 995, NO PRAZO DE LEI, QUE DETERMINOU A
INTIMAÇÃO DAS PARTES ACERCA DA DECISÃO DE FLS. 983/989, QUE NÃO
ADMITIU O RECURSO E DA DECISÃO DE FLS. 993, QUE INTIMOU A
RECORRENTE, PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO SEU INTERESSE
RECURSAL NO RECURSOP ESPECIAL, NO PRAZO DE LEI.
75- NO PROCESSO Nº 0900740-17.2012.8.08.0000 (024129007407)
RECURSO ESPECIAL ED AI
AUGUSTO CARLOS SA DE FREITAS ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 1490 ES AROLDO LIMONGE
007785 ES BIANCA VALLORY LIMONGE RAMOS
008226 ES CELSO BITTENCOURT RODRIGUES
14507 ES JULIANE GALDINO DOS SANTOS
16578 ES CARLOS EDUARDO DA SILVA LIMONGE
VALNETE MARIA MARTINS DE FREITAS ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 14507 ES JULIANE GALDINO DOS SANTOS
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
PARA, NO PRAZO DE LEI, EXARADA ÀS FLS. 215/221, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO.
76-NO PROCESSO Nº 0023529-60.2012.8.08.0024
RECURSO ESPECIAL ED AI
INSTITUTO DE PREVIDENCIA ASSISTENCIA JERONIMO MONTEIRO
IPAJM ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 12513 ES MICHELLE FREIRE CABRAL
12669 ES RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI
13067 ES AIRTON SIBIEN RUBERTH
16650 ES ALBERTO CÂMARA PINTO
16655 ES RAFAEL PINA DE SOUZA FREIRE
18034 ES LETICIA POTRATZ LIMA
18174 ES MARCIA AIRES PARENTE CARDOSO DE ALENCAR
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA ÀS FLS. 322/323, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO CONHECEU O
PEDIDO FORMULADO NA PETIÇÃO DE FLS.307/311. E DAS FLS. 324/327,
QUE NÃO ADMITIU O RECURSO.
77- NO PROCESSO Nº 0005105-14.2005.8.08.0024
RECURSO ESPECIAL AP
55 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 9820 ES LEONARDO GUSTAVO PASTORE DYNA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
PARA, NO PRAZO DE LEI, EXARADA ÀS FLS.364/367, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO.
78- NO PROCESSO Nº 0005105-14.2005.8.08.0024
RECURSO ESPECIAL AP
TRANSPORTADORA FIOROT LTDA.. ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 12628 ES FREDERICO PEZENTI DE SOUZA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
PARA, NO PRAZO DE LEI, EXARADA ÀS FLS. 360/363, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO.
79- NO PROCESSO Nº 0005105-14.2005.8.08.0024
RECURSO EXTRAORDINÁRIO AP
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 9820 ES LEONARDO GUSTAVO PASTORE DYNA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
PARA, NO PRAZO DE LEI, EXARADA ÀS FLS. 368/370, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO.
80- NO PROCESSO Nº 1117459-09.1998.8.08.0024 (024980145783)
RECURSO ESPECIAL REENEC
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 5189 ES ALEMER JABOUR MOULIN
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA ÀS FLS. 162/170, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO.
81- NO PROCESSO Nº 0001031-88.2008.8.08.0030 (030080010314)
RECURSO ESPECIAL AP
VALERIO ZANONI GONCALVES ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 004048 ES JADER NOGUEIRA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA ÀS FLS. 330/334, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO.
82 -NO PROCESSO Nº 0005835-94.2011.8.08.0030 (030110058358)
RECURSO ESPECIAL AP
SERGIO DA COSTA FERREIRA ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 001576 ES CLENILTON DE ABREU PIMENTEL
18602 ES JULIO ZINI DE SOUZA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA AS FLS. 252/260, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO.
83- NO PROCESSO Nº 0005835-94.2011.8.08.0030 (030110058358)
RECURSO EXTRAORDINÁRIO AP
SERGIO DA COSTA FERREIRA ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 001576 ES CLENILTON DE ABREU PIMENTEL
18602 ES JULIO ZINI DE SOUZA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA AS FLS. 261/264, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO.
84- NO PROCESSO Nº 0077581-41.2010.8.08.0035 (035100775812)
RECURSO ESPECIAL AP
ANTONIO LAZERINO STELSER ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 008850 ES ANA CLAUDIA KRAMER
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA AS FLS. 182/185, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO.
85-NO PROCESSO Nº 0000285-03.2011.8.08.0036 (036110002858)
RECURSO ESPECIAL AG AP
MARIA APARECIDA RODRIGO ONDE É RECORRENTE
11083 ES FABIO MAURI VICENTE
POR SEUS ADVS. DRS.
18291 ES JOAO RODOLPHO DA SILVA GIRI
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA ÀS 142, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO CONHECEU DO PEDIDO
DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
86- NO PROCESSO Nº 0000285-03.2011.8.08.0036 (036110002858)
RECURSO EXTRAORDINÁRIO AG AP
MARIA APARECIDA RODRIGO ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 11083 ES FABIO MAURI VICENTE
18291 ES JOAO RODOLPHO DA SILVA GIRI
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA ÀS FLS. 143/145, NOPRAZO DE LEI, QUE NÃO CONHECEU DO
PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICÁRIA GRATUITA E DETERMINOU A
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
INTIMAÇÃO DA RECORRENTE PARA QUE PROVIDENCIE O PREPARO
RECURSAL, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE DESERÇÃO.
87- NO PROCESSO Nº 0005663-36.2008.8.08.0038 (038080056633)
RECURSO ESPECIAL AP
CARLOS ALBERTO VILA NOVA PIRES ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 005067 ES CELSO LUIZ CAMPOS
11143 ES FABRICIO PICOLI BRITO
17123 ES KAROLINE CAMPANA
JOSÉ ELIAS CORRADI ONDE É RECORRIDO
7653 ES ANDERSON GUTEMBERG COSTA
POR SEUS ADVS. DRS.
CELINA DA COSTA PIRES ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 005067 ES CELSO LUIZ CAMPOS
10736 ES WESLEY MARGOTTO COSTA
11143 ES FABRICIO PICOLI BRITO
17123 ES KAROLINE CAMPANA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA ÀS FLS. 326/327, QUE EM RELAÇÃO À PETIÇÃO DE FL. 288, NÃO
COMPETE AO VICE PRESIDENTE APRECIAÇÃO DE TAL PEDIDO, MOTIVO
PELO QUAL DEIXOU DE CONHECER.EXARADA ÀS FLS. 328/330, NO PRAZO
DE LEI, QUE NAO ADMITIU O RECURSO E QUE QUANTO AO
REQUERIMENTO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO, FOI
INDEFERIDO, POIS, COM A INADMISSÃO DO RECURSO, DEIXA DE EXISTIR
O REQUISITO NECESSÁRIO AO DEFERIMENTO DO PEDIDO.
88- NO PROCESSO Nº 0003851-58.2010.8.08.0047 (047100038513)
RECURSO ESPECIAL AP
LV TRAZZI ME ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 007129 ES CLAUDIO JOSE CANDIDO ROPPE
17033 ES KELLY ANNA PEREIRA DE ALMEIDA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA ÀS FLS. 307/311, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO.
89- NO PROCESSO Nº 0016278-94.2004.8.08.0048 (048040162785)
RECURSO ESPECIAL ED AP
M.D.P.G.O.F. ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 13171 ES VALMIR FERREIRA BARBOSA
13448 ES DE LEON DE ARAUJO RAMOS
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXÁRADA AS FLS. 257/264, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO.
90- NO PROCESSO Nº 0012468-77.2005.8.08.0048 (048050124683)
AGRAVO REGIMENTAL ARE RÉ EMB DECLARAÇÃO AP
CBC -CONSTRUTORA BASE E COMERCIO LIMITADA ONDE É
AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 8545 ES RODRIGO DE ALBUQUERQUE BENEVIDES
MENDONC
492A ES WALMIR ANTONIO BARROSO
CUMMINS BRASIL LTDA.. ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 116667 SP JULIO CEZAR BUENO
12142 ES CHRISTINA CORDEIRO DOS SANTOS
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
PARA, NO PRAZO DE LEI, EXARADA ÀS FLS. 1631, QUE DETERMINOU A
INTIMAÇÃO DOS RECORRIDOS PARA, QUERENDO, SE MANIFESTAREM
ACERCA DO RECURSO INTERPOSTO ÀS FLS. 1578/1590 NO PRAZO LEGAL.
91- NO PROCESSO Nº 0018304-94.2006.8.08.0048 (048060183042)
RECURSO ESPECIAL ED AP
IGREJA CRISTA MARANATA PRESBITERIO ESPÍRITO SANTENSE ONDE
É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 008198 ES CARLOS ITAMAR COELHO PIMENTA
9433 ES FLAVIA VICENTE PIMENTA
11992 ES CARLOS ROBERTO MARTINS
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA AS FLS. 353/357, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO.
92-NO PROCESSO Nº 0018304-94.2006.8.08.0048 (048060183042)
RECURSO EXTRAORDINÁRIO ED AP
IGREJA CRISTA MARANATA PRESBITERIO ESPÍRITO SANTENSE ONDE É
RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 008198 ES CARLOS ITAMAR COELHO PIMENTA
9433 ES FLAVIA VICENTE PIMENTA
11992 ES CARLOS ROBERTO MARTINS
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA AS FLS. 358/361, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO.
93- NO PROCESSO Nº 0012791-77.2008.8.08.0048 (048080127912)
RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP
56 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
METSO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.. ONDE É
RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 009070 ES RODOLPHO RANDOW DE FREITAS
16306 ES EVERTON ALVES DO ESPÍRITO SANTO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA AS FLS. 766/769, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO.
94-NO PROCESSO Nº 0007866-04.2009.8.08.0048 (048090078667)
RECURSO ESPECIAL AP
DIBENS LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL ONDE É
RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 10990 ES CELSO MARCON
17172 ES LIVIA MARTINS GRIJO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA ÀS FLS. 116/118, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO.
95- NO PROCESSO Nº 0026477-05.2009.8.08.0048 (048090264770)
RECURSO ESPECIAL AP
ADELIZETE RIGO SANTOS ONDE É RECORRENTE
008887 ES FLAVIA AQUINO DOS SANTOS
POR SEUS ADVS. DRS.
7129 ES CLAUDIO JOSE CANDIDO ROPPE
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXÁRADA AS FLS. 325/328, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO.
96- NO PROCESSO Nº 0027274-78.2009.8.08.0048 (048090272740)
RECURSO ESPECIAL AP
ANTONIO DA FRAGA BARCELOS NETO ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 15816 ES MARCIO GOBBETTE MARQUES
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXÁRADA AS FLS. 228/232, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO.
97- NO PROCESSO Nº 0018055-07.2010.8.08.0048 (048100180552)
RECURSO ESPECIAL APOP
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES SA ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 007377 ES CATARINA MODENESI MANDARANO
44692 MG PAULO RAMIZ LASMAR
87791 MG MARIA LUIZA LAGE DE OLIVEIRA MATTOS
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA ÀS FLS. 381/385, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO.
98- NO PROCESSO Nº 0028233-15.2010.8.08.0048 (048100282333)
RECURSO ESPECIAL AP
BRUNO GUILHERME MENDES ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 008944 ES MARIA AMELIA BARBARA BASTOS
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA ÀS FLS. 747/754, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO.
99- NO PROCESSO Nº 0029607-95.2012.8.08.0048
RECURSO ESPECIAL ED AI
MUNICÍPIO DA SERRA ONDE É RECORRENTE
004523 ES ROBSON JACCOUD
POR SEUS ADVS. DRS.
OFICINA REFORMADORA SÃO JORGE LTDA.. ONDE É RECORRIDO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA ÀS FLS. 113/117,NO PRAZO DE LEI, QUE SUSPENDEU O
PROCESSAMENTO DO PRESENTE FEITO, ATÉ O PRONUNCIAMENTO
DEFINITIVO DO C. STJ NO RESP.
100-NO PROCESSO Nº 0029607-95.2012.8.08.0048
RECURSO EXTRAORDINÁRIO ED AI
MUNICÍPIO DA SERRA ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 004523 ES ROBSON JACCOUD
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA ÀS FLS. 118/120, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO.
101-NO PROCESSO Nº 0000363-55.2011.8.08.0049 (049110003636)
RECURSO ESPECIAL ED AP
MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 9810 ES EVANDRO SANT'ANA SONCIM
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
PARA, NO PRAZO DE LEI, EXARADA ÀS FLS.265/269, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO.
102-NO PROCESSO Nº 0000500-44.2005.8.08.0050 (050050005003)
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
RECURSO ESPECIAL ED AP
TRANSFORTUNATO LTDA.. ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 3148 ES CLAUDIO MEIRELLES MACHADO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
PARA, NO PRAZO DE LEI, EXARADA ÀS FLS. 451/455, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO.
103-NO PROCESSO Nº 0000501-29.2005.8.08.0050 (050050005011)
RECURSO ESPECIAL ED AP
TRANSFORTUNATO LTDA.. ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 3148 ES CLAUDIO MEIRELLES MACHADO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
PARA, NO PRAZO DE LEI, EXARADA ÀS FLS.470/474, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO.
104-NO PROCESSO Nº 0000502-14.2005.8.08.0050 (050050005029)
RECURSO ESPECIAL ED AP
TRANSFORTUNATO LTDA.. ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 3148 ES CLAUDIO MEIRELLES MACHADO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
PARA, NO PRAZO DE LEI, EXARADA ÀS FLS. 475/479, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO.
105-NO PROCESSO Nº 0002387-29.2006.8.08.0050 (050060023871)
RECURSO ESPECIAL ED AP
TRANSFORTUNATO LTDA.. ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 3148 ES CLAUDIO MEIRELLES MACHADO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
PARA, NO PRAZO DE LEI, EXARADA ÀS FLS. 397/401, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO.
106-NO PROCESSO Nº 0000617-10.2011.8.08.0055 (055110006172)
RECURSO ESPECIAL AP
ALAECIA HAND BONING ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 001576 ES CLENILTON DE ABREU PIMENTEL
4356E ES JEFERSON CABRAL
18607 ES JONATHAN VALANDRO CUNHA
BV FINANCEIRA CFI SA ONDE É RECORRIDO
POR SEUS ADVS. DRS. 008737 ES BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
12800 ES GILBERTO CEZARIO SANTOS
18251 ES MARCIO PORTUGAL BORBA ONEDA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA AS FLS. 251/252, NO PRAZO DE LEI, QUE HOMOLOGOU O
ACORDO.
107-NO PROCESSO Nº 0000364-32.2010.8.08.0063 (063100003647)
RECURSO ESPECIAL ED AP
CONSTANTINO RIBEIRO DE FREITAS ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 005690 ES SILVESTRE JOSE VIEIRA COUTINHO
MOISÉS RIBEIRO DE FREITAS ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 005690 ES SILVESTRE JOSE VIEIRA COUTINHO
CELZA BRECIANI DE FREITAS ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 005690 ES SILVESTRE JOSE VIEIRA COUTINHO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA AS FLS. 290/296, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO.
108-NO PROCESSO Nº 0001792-94.2011.8.08.0069 (069110017923)
RECURSO ESPECIAL ED ED AP
QUINTINO FERREIRA BENEVIDES ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 16505 ES MELQUISEDEQUE GOMES RIBEIRO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA ÀS FLS. 199/204, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO.
109-NO PROCESSO Nº 0002390-76.2002.8.08.0000 (100020023907)
RECURSO ESPECIAL ED AR
CHANG WU CHANG ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 005644 ES JOAO ANGELO BELISSARIO
JOSE AILTON DE JESUS ALVES ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 005644 ES JOAO ANGELO BELISSARIO
CHINABRAZ COMERCIO DE IMP E EXPORTAÇÃO LTDA.. ONDE É
RECORRIDO
POR SEUS ADVS. DRS. 1263 ES PAULO ANTONIO SILVEIRA
5917 ES SIMONE SILVEIRA
18460 ES ERIKA MOULIN SALAZAR FURTADO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA AS FLS. 299/300, NO PRAZO DE LEI, QUE HOMOLOGOU O
ACORDO.
110-NO PROCESSO Nº 0003436-61.2006.8.08.0000 (100060034368)
CAUTELAR INOMINADA
57 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
RONALDO ARAUJO MAIA ONDE É REQUERIDO
POR SEUS ADVS. DRS. 009013 ES GIOVANNI ROCHA DAS NEVES
9138 ES HENRIQUE ROCHA FRAGA
LEONEA DIAS FURTADO ONDE É REQUERIDO
009013 ES GIOVANNI ROCHA DAS NEVES
POR SEUS ADVS. DRS.
9138 ES HENRIQUE ROCHA FRAGA
IGNES MERSCHER CRHIST ONDE É REQUERIDO
POR SEUS ADVS. DRS. 009013 ES GIOVANNI ROCHA DAS NEVES
9138 ES HENRIQUE ROCHA FRAGA
PRISCILA FOSSE FARIA DA COSTA ONDE É REQUERIDO
POR SEUS ADVS. DRS. 009013 ES GIOVANNI ROCHA DAS NEVES
9138 ES HENRIQUE ROCHA FRAGA
LUZIANNY JUFFO SILVA ONDE É REQUERIDO
POR SEUS ADVS. DRS. 009013 ES GIOVANNI ROCHA DAS NEVES
9138 ES HENRIQUE ROCHA FRAGA
PATRICIA VALIM SILVA ONDE É REQUERIDO
POR SEUS ADVS. DRS. 009013 ES GIOVANNI ROCHA DAS NEVES
9138 ES HENRIQUE ROCHA FRAGA
RENATA DE OLIVEIRA PAVESI ONDE É REQUERIDO
POR SEUS ADVS. DRS. 009013 ES GIOVANNI ROCHA DAS NEVES
9138 ES HENRIQUE ROCHA FRAGA
MARIA HELENA ASSUNÇÃO BOLDI ONDE É REQUERIDO
POR SEUS ADVS. DRS. 009013 ES GIOVANNI ROCHA DAS NEVES
9138 ES HENRIQUE ROCHA FRAGA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA ÀS FLS. 399, NO PRAZO DE LEI, QUE DETERMINOU A
INTIMAÇÃO DO EMBARGADO PARA, QUERENDO, OFERECER, NO PRAZO
DE 15 (QUINZE) DIAS, RESPOSTA AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS,
NOS TERMOS DO ART. 740 DO CPC.
111-NO PROCESSO Nº 0002597-26.2012.8.08.0000
RECURSO ORDINÁRIO ED MS
MARCOS PAVESI LOPES ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 008288 ES BRUNO DALL ORTO MARQUES
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É RECORRIDO
POR SEUS ADVS. DRS. 005238 ES LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA AS FLS. 768/769, NO PRAZO DE LEI, QUE ADMITIU O RECURSO E
DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ.
112-NO PROCESSO Nº 0009851-16.2013.8.08.0000
EMBARGOS À EXECUÇÃO
MARIA LILIA REMEDE PRANDINA ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 10379 ES ANDRE LUIS REMEDE PRANDINA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
PARA, NO PRAZO DE LEI, EXARADA À FL.15, QUE DETERMINOU A
INTIMAÇÃO DA EMBARGADA PARA, QUERENDO, OFERECER, NO PRAZO
DE 15 DIAS, RESPOSTA AOS EMBARGOS DE EXECUÇÃO OPOSTOS, NOS
TERMOS DO ART. 740 DO CPC.
VITÓRIA, 01 DE AGOSTO DE 2013
LUCIENE VERVLOET FEU ROSA
SECRETÁRIA DE CÂMARA
-**********PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
INTIMAÇÕES
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
INTIMAÇÕES
INTIMO
1- NO PROCESSO Nº 0021366-54.2005.8.08.0024 (024050213669)
RECURSO ESPECIAL ED AP REENEC
MUNICÍPIO DE VITÓRIA ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 006725 ES SANDRO VIEIRA DE MORAES
PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
CORREGEDOR
EXARADA ÀS FLS. 809/815, NO PRAZO DE LEI, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO.
VITÓRIA, 01 DE AGOSTO DE 2013
LUCIENE VERVLOET FEU ROSA
SECRETÁRIA DE CÂMARA
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
COMUNICADO
COMUNICO AOS INTERESSADOS QUE O PROCESSO ABAIXO
RELACIONADO FOI ADIADO PARA A 30ª SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA
28/08/2013, QUARTA-FEIRA, QUE TERÁ INÍCIO ÀS 13:30 HORAS, PODENDO,
ENTRETANTO, NESSA SESSÃO OU EM SESSÕES SUBSEQUENTES,
PROCEDER-SE AO JULGAMENTO DE PROCESSOS ADIADOS DA SESSÃO
ANTERIOR, OU CONSTANTES DE PAUTAS JÁ PUBLICADAS.
CONTINUAÇÃO DE JULGAMENTO
1 - APELAÇÃO Nº 0062393-46.2007.8.08.0024 (024070623939)
VITÓRIA - 6ª VARA CRIMINAL
CLASSE 1º GRAUPENAL PÚBLICA COMUM
APTE LUIZ CESAR BARCELOS
DEF. PÚBLICO GIULIANO MONJARDIM VALLS PICCIN
ADVOGADO(A) VICTOR QUEIROZ PASSOS COSTA
APTE VINICIUS MARCAL LEAL
ADVOGADO(A) ANTONIO FERNANDO DE LIMA MOREIRA DA SILVA
APTE EXPEDITO CABRAL DE ARAUJO
ADVOGADO(A) CLOVIS LISBOA DOS SANTOS JUNIOR
DEF. PÚBLICO GIULIANO MONJARDIM VALLS PICCIN
APTE WANDERLEIA FERREIRA BREGONCI
ADVOGADO(A) PAULO CESAR DE OLIVEIRA
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR PEDRO VALLS FEU ROSA
REVISOR SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
PEDIU VISTA DOS AUTOS O EXMO. SR. DESEMBARGADOR
PEDRO VALLS FEU ROSA
VITÓRIA, 01/08/2013
LUCIANA SOARES MIGUEL DO AMARAL
DIRETORA DE SECRETARIA
INTIMO
1- NO PROCESSO Nº 0013336-93.2006.8.08.0024 (024060133360)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RESP AGV REG AP
MUNICÍPIO DE VITÓRIA ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 006725 ES SANDRO VIEIRA DE MORAES
PARA, NO PRAZO DE LEI, CONTRARRAZOAR OS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO DE FLS. 88/90
VITÓRIA, 01 DE AGOSTO DE 2013
LUCIENE VERVLOET FEU ROSA
SECRETÁRIA DE CÂMARA
-**********PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
-***********PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
INTIMAÇÕES
INTIMO
1 NO PROCESSO Nº 0028635-08.2009.8.08.0024 (024090286352)
APELAÇÃO
I.D.A.S. ONDE É APELANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 005936 ES ARMANDO MOREIRA MACEDO
PARA CUMPRIR O ART. 600 § 4º DO CPP
58 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
2 NO PROCESSO Nº 0003806-47.2011.8.08.0038 (038110038064)
APELAÇÃO
VALDEYR DA CRUZ PRATES ONDE É APELANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 12599 ES EDUARDO SOARES CARRARA
13979 ES JARIH MITRI EL FERZOLI
PARA CUMPRIR O ART. 600 § 4º DO CPP
3 NO PROCESSO Nº 0015697-14.2013.8.08.0000
HABEAS CORPUS
P.A.D.S. ONDE É PACIENTE
6663 ES MARCOS TADEU ALVIM CARDOSO
POR SEU ADV. DR.
PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
CORREGEDOR
QUE DEFERIU EM PARA O PEDIDO DE LIMINAR, DETERMINANDO A
INTERNAÇÃO IMEDIATA NO HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO
PSIQUIÁTRICO.
4 NO PROCESSO Nº 0020051-35.2013.8.08.0048
AGRAVO DE INSTRUMENTO
ROMULO CESAR BORGES FARIA ONDE É AGRAVANTE
POR SEU ADV. DR. 18990 ES CLEIDIANE NEVES VIEIRA
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
QUE CONCEDEU PARCIALMENTE A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
RECURSAL PLEITEADA, TÃO SOMENTE PARA POSSIBILITAR AO
AGRAVANTE SE APROXIMAR DA AGRAVADA NAS DEPENDÊNCIAS DA
ACADEMIA OPÇÃO, DURANTE O PERÍODO DE FUNCIONAMENTO DA
MESMA, MANTENDO-SE INALTERADAS AS DEMAIS DETERMINAÇÕES DA
JUÍZA DE PRIMEIRO GRAU.
5 NO PROCESSO Nº 0006652-83.2013.8.08.0000
HABEAS CORPUS
ANDRE LUIZ NASCIMENTO RAMOS ONDE É PACIENTE
POR SEU ADV. DR. 17397 ES LEILA XAVIER MAIA MONTE
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
QUE DEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR PARA QUE SEJA SUSPENSO O
CUMPRIMENTO DA PENA DO PACIENTE ANDRÉ LUIZ NASCIMENTO
RAMOS, SANÇÃO ESSA ORIUNDA DA CONDENAÇÃO POR CRIMES DE
FURTOS, APURADOS NOS AUTOS Nº 0001262-44.2000.8.08.0015 (015.03.0012627), QUE TRAMITOU NA COMARCA DE CONCEIÇÃO DA BARRA. NA
OPORTUNIDADE, DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ DE SOLTURA
EM FAVOR DO PACIENTE.
6 NO PROCESSO Nº 0013840-30.2013.8.08.0000
HABEAS CORPUS
CLEUTON GOMES PEREIRA ONDE É PACIENTE
POR SEU ADV. DR. 14950 ES RODRIGO LEÃO DE PAIVA
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR PLEITEADO.
7 NO PROCESSO Nº 0014612-90.2013.8.08.0000
HABEAS CORPUS
JEFFERSON ROCHA DE ANDRADE ONDE É PACIENTE
5752 ES PAULO PIRES DA FONSECA
POR SEU ADV. DR.
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
QUE INDEFERIU O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO PLEITEADO.
8 NO PROCESSO Nº 0016512-11.2013.8.08.0000
HABEAS CORPUS
CARLOS EDNO NASCIMENTO MARCHIORI ONDE É PACIENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 18488 ES RENACHEILA DOS SANTOS SOARES
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR PLEITEADO (NO PLANTÃO
JUDICIÁRIO).
9 NO PROCESSO Nº 0016722-62.2013.8.08.0000
HABEAS CORPUS
WESLEY PIMENTEL BRAGA ONDE É PACIENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 11675 ES DAVID MARLON OLIVEIRA PASSOS
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR PLEITEADO.
10 NO PROCESSO Nº 0016821-32.2013.8.08.0000
MANDADO DE SEGURANÇA
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
HEMENEGILDO DE ASSIS LOURES ONDE É REQUERENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 18508 ES JOSE FRANCISCO ROSSI FILHO
18771 ES RAFAEL DA SILVA CARRIJO
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR PLEITEADO.
11 NO PROCESSO Nº 0016826-54.2013.8.08.0000
HABEAS CORPUS
LAYENI SARANDY LEAL ONDE É PACIENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 14589 ES LEONARDO DA ROCHA DE SOUZA
20344 ES AIRES VINICIUS CAMPOS COELHO
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR PLEITEADO.
12 NO PROCESSO Nº 0016848-15.2013.8.08.0000
HABEAS CORPUS
MARCELO DA SILVA ONDE É PACIENTE
POR SEU ADV. DR. 12904 ES GEORGIA ROCHA GUIMARAES SOUZA
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
QUE DEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR PLEITEADO PARA "...REVOGAR A
PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE, COLOCANDO-O EM LIBERDADE, SE
POR OUTRO MOTIVO NÃO ESTIVER PRESO, DETERMINANDO O
CUMPRIMENTO DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319,
INCISOS I, II, IV E V, DO CPP, ALÉM DE OUTRAS QUE O MAGISTRADO A
QUO ENTENDER NECESSÁRIAS, SOB PENA DE SER DECRETADA
NOVAMENTE A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PARA ASSEGURAR A
APLICAÇÃO DA LEI PENAL. EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA, DEVENDO
DELE CONSTAR AS MEDIDAS CAUTELARES ARBITRADAS..."
13 NO PROCESSO Nº 0016859-44.2013.8.08.0000
HABEAS CORPUS
AGNER HEITOR DA SILVA ONDE É PACIENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 12532 ES MARCOS GIOVANI CORREA FELIX
18787 ES FILIPE CARLOS MACIEL FERREIRA
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR PLEITEADO.
14 NO PROCESSO Nº 0016902-78.2013.8.08.0000
HABEAS CORPUS
ADILSON RIBEIRO ONDE É PACIENTE
POR SEU ADV. DR. 11790 ES MAGNUS ANTONIO NASCIMENTO COLLI
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR PLEITEADO.
15 NO PROCESSO Nº 0016958-14.2013.8.08.0000
HABEAS CORPUS
GILMAR FRANCISCO NUNES ONDE É PACIENTE
POR SEUS ADVS. DRS. M31421 ES HELOANA PECANHA DE PAULA
M31425 ES THIAGO ALVES RODRIGUES
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR PLEITEADO.
16 NO PROCESSO Nº 0016963-36.2013.8.08.0000
HABEAS CORPUS
ZENON PAULO DA PENHA ONDE É PACIENTE
POR SEUS ADVS. DRS. M31421 ES HELOANA PECANHA DE PAULA
M31425 ES THIAGO ALVES RODRIGUES
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR PLEITEADO.
17 NO PROCESSO Nº 0016991-04.2013.8.08.0000
HABEAS CORPUS
GILBERTO RODRIGUES ONDE É PACIENTE
POR SEU ADV. DR. 19028 ES ANGELITA FLAVIA BOLZAN ALMEYDA
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR PLEITEADO.
VITÓRIA, 01 DE AGOSTO DE 2013
LUCIANA SOARES MIGUEL DO AMARAL
SECRETÁRIA DE CÂMARA
59 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
INTIMAÇÕES
INTIMO
1 NO PROCESSO Nº 0015571-61.2013.8.08.0000
HABEAS CORPUS
L.F.S.(.P. ONDE É PACIENTE
POR SEU ADV. DR. M24740 ES VIVIANE TEREZINHA ROMANELLI
MACHADO
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR
2 NO PROCESSO Nº 0016836-98.2013.8.08.0000
HABEAS CORPUS
CRISTIANO DUTRA DOS SANTOS DUARTE ONDE É PACIENTE
POR SEU ADV. DR. 13237 ES RAFAEL ALMEIDA DE SOUZA
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR
3 NO PROCESSO Nº 0016845-60.2013.8.08.0000
HABEAS CORPUS
JEFERSON BOAVENTURA NASCIMENTO ONDE É PACIENTE
POR SEU ADV. DR. M29039 ES LEONARDO JOSE SALLES DE SA
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR
4 NO PROCESSO Nº 0016861-14.2013.8.08.0000
HABEAS CORPUS
BRUNO FELIPE GECIANO DOS SANTOS ONDE É PACIENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 12532 ES MARCOS GIOVANI CORREA FELIX
18787 ES FILIPE CARLOS MACIEL FERREIRA
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
1 NO PROCESSO Nº 0014340-96.2013.8.08.0000
HABEAS CORPUS
C.C.R.D.L. ONDE É PACIENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 6848 ES HILTON MIRANDA ROCHA SOBRINHO
8533 ES ALESSANDRA GALVEAS MIRANDA
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
QUE INDEFERIU A MEDIDA LIMINAR.
2 NO PROCESSO Nº 0015221-73.2013.8.08.0000
HABEAS CORPUS
ADELINO REIS ALMEIDA NETO ONDE É PACIENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 11179 ES JOAO PAULO DA MATTA AMBROSIO
16738 ES MARCELO ROCHA DA COSTA
18934 ES MARCOS VINICIUS DA SILVA COUTINHO
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
QUE DEFERIU A MEDIDA LIMINAR.
3 NO PROCESSO Nº 0015842-70.2013.8.08.0000
HABEAS CORPUS
W.D.S.E. ONDE É PACIENTE
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
QUE INDEFERIU A MEDIDA LIMINAR.
4 NO PROCESSO Nº 0016948-67.2013.8.08.0000
HABEAS CORPUS
CLEMILSON SANTOS DE JESUS ONDE É PACIENTE
POR SEU ADV. DR. M31821 ES FABIO RODRIGUES SOUSA
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
QUE INDEFERIU A MEDIDA LIMINAR.
5 NO PROCESSO Nº 0016956-44.2013.8.08.0000
HABEAS CORPUS
IZAIAS FERES MIRANDA ONDE É PACIENTE
POR SEUS ADVS. DRS. M31421 ES HELOANA PECANHA DE PAULA
M31425 ES THIAGO ALVES RODRIGUES
M29961 ES LEONARDO GOMES CARVALHO
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
QUE INDEFERIU A MEDIDA LIMINAR.
VITÓRIA, 01 DE AGOSTO DE 2013
MICHELLE CARVALHO BROSEGHINI MONTE
SECRETÁRIA DE CÂMARA
VITÓRIA, 01 DE AGOSTO DE 2013
MICHELLE CARVALHO BROSEGHINI MONTE
SECRETÁRIA DE CÂMARA
CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
-***********PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
INTIMAÇÕES
INTIMAÇÕES
INTIMO
1 NO PROCESSO Nº 0002198-22.2012.8.08.0024 (024120021985)
APELAÇÃO
SD PM PAULO SERGIO DE ANDRADE ONDE É APELANTE
POR SEU ADV. DR. 009605 ES NILTON VASCONCELOS JUNIOR
PARA CUMPRIR O ART. 600 § 4º DO CPP
VITÓRIA, 01 DE AGOSTO DE 2013
MICHELLE CARVALHO BROSEGHINI MONTE
SECRETÁRIA DE CÂMARA
-***********PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
INTIMAÇÕES
INTIMO
INTIMO
1 NO PROCESSO Nº 0014759-59.2008.8.08.0011 RECURSO ESPECIAL AP
RONALDO DIMAS PEREIRA ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 12036 ES ANIBAL GUALBERTO MACHADO DOS
SANTOS
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA ÀS FLS. 392/396, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO, NO PRAZO DE
LEI.
2
NO
PROCESSO
Nº
0014759-59.2008.8.08.0011
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO AP
RONALDO DIMAS PEREIRA ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 12036 ES ANIBAL GUALBERTO MACHADO DOS
SANTOS
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA ÀS FLS. 397/399, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO, NO PRAZO DE
LEI.
3 NO PROCESSO Nº 0001992-17.2007.8.08.0013 (013070019925) RECURSO
ESPECIAL RSE
60 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
EDMAR FIM FEJOLI ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 16153 ES ARTUR MENDONCA VARGAS JUNIOR
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA ÀS FLS. 450/453, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO, NO PRAZO DE
LEI.
4 NO PROCESSO Nº 0008231-29.2010.8.08.0014 (014100082313) RECURSO
ESPECIAL AP
H.L.F. ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 7348 ES SIMAO PEDRO FIUZA
19571 ES BRUNO TORRES VASCONCELOS
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA ÀS FLS. 286/288, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO, NO PRAZO DE
LEI.
5 NO PROCESSO Nº 0001903-07.2011.8.08.0028 (028110019032) RECURSO
ESPECIAL AP
VINICIUS FARIA LIMA ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 000186AES ENOCK VIEIRA GUIMARAES
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA ÀS FLS. 322/328, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO, NO PRAZO DE
LEI.
6 NO PROCESSO Nº 0005562-57.2007.8.08.0030 (030070055626) RECURSO
ESPECIAL ED AP
JAIRO FRANKLIN DE ALMEIDA ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 3520 ES JOSE DJAIR NOGUEIRA CAMPOS
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA ÀS FLS. 351/354, QUE ADMITIU O RECURSO, BEM COMO DA
SUBIDA DO FEITO AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
7 NO PROCESSO Nº 0011955-12.2009.8.08.0035 (035090119559) RECURSO
ESPECIAL AP
LEONARDO GOMES DOS SANTOS ONDE É PARTE INT. PASSIVA
POR SEUS ADVS. DRS. 15476 ES MARIAH OLIVEIRA SANTOS DE QUEIROZ
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA ÀS FLS. 518, PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES, NOS
TERMOS DO ART. 27 DA LEI Nº 8.038/90.
8 NO PROCESSO Nº 0000442-26.2009.8.08.0042 (042090004427) RECURSO
EXTRAORDINÁRIO AP
FABIO MATTOS DA CUNHA ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 3175 ES HOMERO JUNGER MAFRA
10633 ES BARBARA VALENTIM GOULART
0001149ES NARA BORGO CYPRIANO MACHADO
16708 ES LUIZA NUNES LIMA
19261 ES TASSIO ALMEIDA NEGREIROS
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA ÀS FLS. 415/418, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO, NO PRAZO DE
LEI.
9 NO PROCESSO Nº 0013445-59.2011.8.08.0048 (048110134458) RECURSO
ESPECIAL AP
MICHAEL DOUGLAS CARVALHO VIEIRA ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 16199 ES IEDA MARIA GAZEN FREITAS
MARLON ALEXANDRE ALMEIDA DE OLIVEIRA ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 16199 ES IEDA MARIA GAZEN FREITAS
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA ÀS FLS. 284/286, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO, NO PRAZO DE
LEI.
10 NO PROCESSO Nº 0004145-64.1998.8.08.0069 RECURSO ESPECIAL AP
EMERSON LOVAGLIO DE MELLO ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 50528 MG ADEMIR DE SOUZA LATALIZA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA ÀS FLS. 621/624, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO, NO PRAZO DE
LEI.
11
NO
PROCESSO
Nº
0004145-64.1998.8.08.0069
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO AP
EMERSON LOVAGLIO DE MELLO ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 50528 MG ADEMIR DE SOUZA LATALIZA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA ÀS FLS. 625/628, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO, NO PRAZO DE
LEI.
12 NO PROCESSO Nº 0002151-86.2013.8.08.0000 RECURSO ORDINÁRIO HC
GLEISSON SOUZA NASCIMENTO ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 3183 CE PAULO QUEZADO
12511 CE JOAO MARCELO PEDROSA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA ÀS FLS. 297, QUE ADMITIU O RECURSO, BEM COMO DA SUBIDA
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
DO FEITO AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
13 NO PROCESSO Nº 0003363-45.2013.8.08.0000 RECURSO ORDINÁRIO HC
JULIO DE MATOS OLIVEIRA ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 8841 ES RODRIGO CASSARO BARCELLOS
10152 ES ANDRE FRANCISCO LUCHI
19195 ES RAYANE GOBBI DE OLIVEIRA CRATZ
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA ÀS FLS. 101/102, QUE ADMITIU O RECURSO, BEM COMO DA
SUBIDA DO FEITO AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
14 NO PROCESSO Nº 0003670-96.2013.8.08.0000 RECURSO ORDINÁRIO HC
MOISES DE OLIVEIRA ESTEVAO ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 18552 ES JULIANA MARTINS FERNANDES AMARAL
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA ÀS FLS. 143, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO, NO PRAZO DE LEI.
15 NO PROCESSO Nº 0004517-98.2013.8.08.0000 RECURSO ORDINÁRIO HC
ROMEU BARREIRA ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 9794 ES MARCELO VACCARI QUARTEZANI
16650 ES ALBERTO CÂMARA PINTO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA ÀS FLS. 342/343, QUE ADMITIU O RECURSO, BEM COMO DA
SUBIDA DO FEITO AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
16 NO PROCESSO Nº 0006460-53.2013.8.08.0000 RECURSO ORDINÁRIO HC
MARIA FERNANDES DE SOUZA ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 13178 ES LEONARDO RODRIGUES LACERDA
ALEANDRO JESUS DE SOUZA ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 13178 ES LEONARDO RODRIGUES LACERDA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA ÀS FLS. 80, QUE ADMITIU O RECURSO, BEM COMO DA SUBIDA
DO FEITO AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
VITÓRIA, 01 DE AGOSTO DE 2013
CLAUDIA PERCIANO RIBEIRO COCK
DIRETORA DE SECRETARIA
-***********PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
NOTIFICAÇÕES
1 - Nº 0001533-07.2011.8.08.0035 (035110015332)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL RESP AP
AGVTE MARCIA SALGADO NOLASCO FREITAS
ADVOGADO ARIANE RASSELI SFALSINI
AGVDO MARLOS JOSE BORGES
ADVOGADO MAURICIO LUIS PEREIRA PINTO
ADVOGADO HUDSON DOS SANTOS NUNES
ADVOGADO RODRIGO MONTEIRO
NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO
STJ
2 - Nº 0012343-07.2008.8.08.0048 (048080123432)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL RESP AP
AGVTE JOSEDIR DALMASO
ADVOGADO FABIO MODESTO DE AMORIM FILHO
AGVDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO
STJ
VITÓRIA,01 DE AGOSTO DE 2013
CLAUDIA PERCIANO RIBEIRO COCK
DIRETORA DE SECRETARIA
61 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
COLEGIADO RECURSAL JUIZADOS
ESPECIAIS
3ª TURMA RECURSAL – REGIÃO NORTE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
TERCEIRA TURMA RECURSAL
REGIÃO NORTE
COMPOSIÇÃO DA TURMA RECURSAL NORTE:
PRESIDENTE: DR EDMILSON ROSINDO FILHO
JUIZ MEMBRO: DR. BRAZ ARISTÓTELES DOS REIS
JUIZ MEMBRO: DR. LEANDRO CUNHA BERNARDES DA SILVEIRA
JUIZ SUPLENTE: DR. CARLOS MAGNO FERREIRA
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. TIAGO BATISTA NAUMANN
COLATINA, 31 DE JULHO DE 2013.
LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 035/2013
DR. ADYR RODRIGUES DE OLIVEIRA
DR. ALEXANDRE SARDINHA TABALDI JUNIOR
DR. CELSO MARCON
DR CELSO PEDRONI JUNIOR
DR. ERIMAR LUIZ GIURIATO
DR. FABRICIO PERES SALES
DR. GILBERTO BARROS DE BRITO
DR. LUCAS SCARAMUSSA
DR. MARCELO NEUMANN
DR. RICARDO P. DE ALMEIDA
DR. RODRIGO HENRIQUE COLNAGO
DR. WALAS OLIVEIRA SOARES
DRª BIANCA FRIGERI CARDOSO
DRª NADIA LORENZONI
DRª SAMIA KARLA ORECHIO
DRª VERA LUCIA CABALINI
01 – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 299 (0006779-28-12.2013.8.08.0030)
MUNICÍPIO DE LINHARES X RODINEI DIAS RODRIGUES (ESPAÇO
LANCHES)
INTIMAÇÃO DA DR. LUCAS SCARAMUSSA E DRª NADIA LORENZONI, DA
DECISÃO DE FLS. 68/69 QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE
EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO, E, PARA NO PRAZO DE 10 DIAS,
QUERENDO, MANIFESTAR NOS PRESENTES AUTOS.
02 – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 302 (0006824-47.2013.8.08.0030)
MUNICÍPIO DE LINHARES X MARILUCIA DE SOUZA NASCIMENTO ME
INTIMAÇÃO DO DR. FABRICIO PERES SALES E O DR CELSO PEDRONI
JUNIOR, DA DECISÃO DE FLS. 73/74 QUE INDEFERIU O PEDIDO DE
ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO, E, PARA NO PRAZO DE
10 DIAS, QUERENDO, MANIFESTAR NOS PRESENTES AUTOS.
03 – AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 305 (0007661-87.2013.8.08.0030)
MUNICÍPIO DE LINHARES X ALINE FONSECA DE OLIVEIRA ME
INTIMAÇÃO DO DR. LUCAS SCARAMUSSA E DRª NADIA LORENZONI, DA
DECISÃO DE FLS. 56 QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE
EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO, E, PARA NO PRAZO DE 10 DIAS,
QUERENDO, MANIFESTAR NOS PRESENTES AUTOS.
04 – RECURSO INOMINADO Nº 8.622 (052.11.000500-7)
B2W VIAGENS E TURISMO LTDA. S/A X ALEXSANDER ALVES FERREIRA
INTIMAÇÃO DO DR. RODRIGO HENRIQUE COLNAGO, DO DESPACHO DE
FLS. 176, A SEGUIR TRANSCRITO: DESPACHO. VIERAM-ME CONCLUSOS OS
PRESENTES AUTOS EM RAZÃO DO PETITÓRIO DE FLS. 167/168 EM QUE A
B2W VIAGENS E TURISMO LTDA. AFIRMA QUE NÃO FOI INTIMADA DA
DECISÃO DO RECURSO INOMINADO, OU SEJA, DO ACÓRDÃO
PROLATADO, O QUE ENSEJARIA A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DOS
ATOS PROCESSUAIS. ANALISANDO OS AUTOS VERIFICO QUE O PROCESSO
JULGADO NA SESSÃO DO DIA 26 DE FEVEREIRO DE 2013, TENDO O
PATRONO DO RECORRENTE, ORA PETICIONANTE, SIDO INTIMADO
ATRAVÉS DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO DO DIA 20/02/2013, EDIÇÃO Nº 4458, PÁGINA 77, CUJA
CÓPIA ENCONTRA-SE ÀS FLS. 173/174 DESTES AUTOS. CONSOANTE
INTIMAÇÃO ACIMA NOTICIADA, FICARAM OS ADVOGADOS CIENTES DE
QUE O PRAZO PARA RECORRER DA DECISÃO FLUIRIA DA DATA DO
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
JULGAMENTO, EM CONFORMIDADE COM O ENUNCIADO Nº 85 DO
FONAJE. DESTA FORMA, INEXISTE QUALQUER NULIDADE A SER SANADA.
INTIME-SE A PARTE PETICIONANTE DO TEOR DESTE. APÓS, REMETAMSE OS PRESENTES AUTOS À COMARCA DE ORIGEM. DILIGENCIE-SE.
COLATINA-ES, 30/07/2013 (ASS) EDMILSON ROSINDO FILHO PRESIDENTE.
05 – RECURSO INOMINADO Nº 8980 (0016992-05.2012.8.08.0006)
BANCO CITICARD S/A X MARCIA ELIDA FURRECHI
INTIMAÇÃO DA DRª VERA LUCIA CABALINI, PARA, QUERENDO, NO
PRAZO DE 15 DIAS, APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO DE FLS. 153/160.
06 – RECURSO INOMINADO Nº 9072 (052.10.001218-7)
WHIRPOOL S/A X MACIEL FERREIRA COUTO
INTIMAÇÃO DO DR. ALEXANDRE SARDINHA TABALDI JUNIOR, PARA,
QUERENDO, NO PRAZO DE 15 DIAS, APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO
RECURSO EXTRAORDINÁ DE FLS. 293/303
07 – RECURSO INOMINADO Nº 9515 (0017654-40.2012.8.08.0047)
BV FINANCEIRA S/A CFI X IESSE LEITE
INTIMAÇÃO DO DR. CELSO MARCON, DA DECISÃO DE FLS. 94 QUE
DETERMINA A REMESSA DOS AUTOS AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
08 – RECURSO INOMINADO Nº 9717 (0012975-79.2012.8.08.0052)
SEMP TOSHIBA S/A X ANGELA MARIA DO CARMO CURBANI
INTIMAÇÃO DO DR. ERIMAR LUIZ GIURIATO, PARA, QUERENDO, NO
PRAZO DE 15 DIAS, APRESENTAR CONTRARRAZÕ AO RECURSO
EXTRAORDINÁ DE FLS. 73/79.
09 – RECURSO INOMINADO Nº 9.737 (030.12.002130-5)
SALVAR TREINAMENTOS REPRESENTAÇÕES E CONSULTORIA EM
SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA. X HENRIQUE SMARCARO CALIMAN
INTIMAÇÃO DO DR. JEFFERSON ROQUE DE MOURA, PARA, QUERENDO,
NO PRAZO DE 15 DIAS, APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO
EXTRAORDINÁ DE FLS. 133/201.
10 – RECURSO INOMINADO Nº 9.769 (0016451-69.2012.8.08.0006)
BV FINANCEIRA S/A X CHARLES FRANCO DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO DO DR. ADYR RODRIGUES DE OLIVEIRA, PARA, QUERENDO,
NO PRAZO DE 15 DIAS, APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO
EXTRAORDINÁ DE FLS. 173/187..
11 – RECURSO INOMINADO Nº 10006 (0056770-07.2012.8.08.0030)
BV FINANCEIRA S/A X ELISEU FERREIRA DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO DO DR. WALAS OLIVEIRA SOARES, PARA, QUERENDO, NO
PRAZO DE 15 DIAS, APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO
EXTRAORDINÁ DE FLS. 154/160.
12 – MANDADO DE SEGURANÇA Nº 10160 (0002615-66.2013.8.08.0047)
BANCO ITAUCARD S/A X JUIZ DE DIREITO DO 2º JEC DE SÃO MATEUS
INTIMAÇÃO DA DRª BIANCA FRIGERI CARDOSO, DO DESPACHO DE FLS.
10, UMA VEZ NÃO CONSTA A SSINATURA DA ADVOGADA NA INICIAL,
NOS TERMO DO ART. 284 DO CPC, PARA NO PRAZO DE 10 DIAS,
REGULARIZAR A PETIÇÃO INICIAL, SOB PENA DE INDEFERIMENTO
CONFORME DISPÕE O ART. 295, VI DO CPC.
13 – MANDADO DE SEGURANÇA Nº 10211 (0014455-30.2012.8.08.0008)
SOCIEDADE COMERCIAL E IMPORTADORA HERMES S/A X JUIZ DE
DIREITO DO 2º JEC DE SÃO MATEUS
INTIMAÇÃO DO DR. MARCELO NEUMANN E A DRª SAMIA KARLA
ORECHIO, DA DECISÃO DE FLS. 68 QUE INDEFERIU A LIMINAR E
DETERMINOU OFICIAR AO JUÍZO DE PISO PARA QUE PRESTE
INFORMAÇÕES.
14 – MANDADO DE SEGURANÇA Nº 10212 (0005885-51.2013.8.08.0030)
FACULDADE PITAGORAS CAMPUS LINHARES – SOCE X JUIZ DE DIREITO
DO 2º JEC DE LINHARES
INTIMAÇÃO DO DR. GILBERTO BARROS DE BRITO E O DR. RICARDO P. DE
ALMEIDA, DA DECISÃO DE FLS. 57/59 QUE DEIXOU DE APRECIAR A
LIMINAR E NÃO CONHECEU O MANDAMUS.
STELA MATUTINA RENAULT LINTZ
CHEFE DE SEÇÃO DA TERCEIRA TURMA RECURSAL
REGIÃO NORTE
4ª TURMA RECURSAL – REGIÃO SUL
62 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
QUARTA TURMA - REGIÃO SUL
ERRATA
NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DE 30/07/2013, EDIÇÃO Nº 4563, FLS. 94/96.
ONDE SE LÊ:
09- RECURSO INOMINADO Nº 5388/11
PROCESSO DE ORIGEM Nº 0020968-44.2008.8.08.0011 COMARCA DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
RECTE.: BANCO DO BRASIL S/A
ADV.: DR. SELÇO DALTO
RECDO.: MARLETE APARECIDA FABIANO
ADV.: DRA. MARIA APARECIDA MARETO
RELATOR: EXMO. DR. LAILTON DOS SANTOS
FINALIDADE: INTIMO OS DRS. TRISTÃO COSTA & SOARES - ADVOCACIA
PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO,
CASO QUEIRA.
LEIA-SE:
09- RECURSO INOMINADO Nº 5388/11
PROCESSO DE ORIGEM Nº 0020968-44.2008.8.08.0011 COMARCA DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
RECTE.: BANCO DO BRASIL S/A
ADV.: DR. WALLACE ELLER MIRANDA
RECDO.: MARLETE APARECIDA FABIANO
ADV.: DRA. MARIA APARECIDA MARETO
RELATOR: EXMO. DR. LAILTON DOS SANTOS
FINALIDADE: INTIMO A DRA.
MARIA APARECIDA MARETO, DO
DESPACHO DE FLS. 82, QUE DEFERIU O REQUERIMENTO DE FLS. 76 E
DETERMINOU A SUSPENSÃO DOS AUTOS NESTA TURMA, ATÉ DECISÃO
DOS TRIBUNAIS SUPERIORES SOBRE A MATÉRIA DE QUE CUIDA O
PROCESSO.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 30 DE JULHO DE 2013.
JOSE ANTONIO NAZÁRIO
CHEFE DA 4ª TURMA RECURSAL - REGIÃO SUL
-***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
COLEGIADO RECURSAL - 4ª TURMA - REGIÃO SUL
LISTA Nº 38
INTIMO:
01- MANDADO DE SEGURANÇA Nº 7900/13
PROCESSO DE ORIGEM Nº 011.11.007608-7 - COMARCA DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
IMPETRANTE: ERIC ROLIM DINIZ
ADV.: DR. ADÍLIO DOMINGOS DOS SANTOS NETO
AUTORIDADE COATORA: MM. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL
DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
RELATORA: EXMO. DR. LAILTON DOS SANTOS.
.FINALIDADE: INTIMO-O, DA DECISÃO DE FLS. 133/134, A SEGUIR
TRANSCRITA: “Cuida-se de Mandado de Segurança interposto por ERIC ROLIM
DINIZ, qualificado nos autos, em face de decisão proferida pela MMª. JUÍZA DE
DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES.Insurge-se o Impetrante, em síntese, contra
decisão proferida nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débito Fiscal (autos
nº 011.11.007608-7) que, em síntese, reduziu, de ofício, montante de multa
cominatória.Argumenta o Impetrante que a multa foi consideravelmente reduzida para
valor irrisório. Diz que não se pretende discutir o fato da possibilidade de o juiz efetuar
modificações no valor fixado, mas a redução desproporcional.Pleiteia a concessão da
segurança, remédio constitucional extremo, para modificar a decisão prolatada, sendo
mantido o valor da multa, ou que sejam fixados valores com aplicação dos princípios da
proporcionalidade e razoabilidade.Tem-se, efetivamente, a impossibilidade
de
interposição de recurso para confrontar a decisão, daí que o uso da ação mandamental.
Com efeito, a impossibilidade de apresentação de recurso decorre de orientação
jurisprudencial predominante que faz restritiva análise acerca do cabimento de recurso,
no âmbito dos Juizados Especiais, contra decisões interlocutórias. Tal restrição se extrai
diante da análise dos arts. 3.º e 4.º da Lei nº 12153/09, não se podendo esquecer as
disposições do art. 2º da Lei nº 9099/95, a prever os princípios norteadores do Sistema
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
do Juizado Especial, cabendo especial atenção aos da celeridade, simplicidade e economia
processual.Assim, só haveria a possibilidade de recurso interlocutório naqueles casos em
que se evidenciasse risco de dano ou de incerta reparação ao direito perquirido pela parte
postulante, ou seja, quando não se mostrasse possível a observação do curso natural do
processo, até seu final julgamento, ou ainda quando não se vislumbrasse a reversibilidade
da situação que pudesse vir a causar o dano questionado, o que não é o caso dos
autos.Com efeito., segundo o art. 1º da Lei nº 12.016/2009, “conceder-se-á mandado de
segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre
que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo
receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que
exerça”.Está visto que que não se excluem de ser confrontados pela via mandamental os
atos jurisdicionais, mas desde que evidenciados os requisitos específicos, especialmente a
existência de ofensa a direito líquido e certo, praticada por ato jurisdicional ilegal ou em
evidente abuso de poder. No caso em apreço, não vislumbro como se possa pretender
que o Impetrante tenha “direito líquido e certo” à manutenção da multa cominatória
como antes estabelecida. Não há, pois, ilegalidade na decisão confrontada, que vale-se de
fundamentação bastante. A questão da redução é até discutível, e tanto é assim que o
Impetrante chega a pleitear que, alternativamente à cassação do decisum, sejam fixados
valores em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, o que dá margem
a inúmeros juízos. Assim, não se tem aqui caso próprio de ação de mandado de
segurança.E, para mais dizer, não se olvida que a Súmula 267 do Supremo Tribunal
Federal prevê o uso do mandado de segurança em face de decisão judicial, com o fim de
se evitar dano irreparável cabalmente demonstrado. Daí não se segue, todavia, que o
mandamus tenha o uso banalizado de tal forma a virar, no âmbito dos juizados especiais,
sucedâneo do agravo de instrumento, o que ainda é mais verdadeiro se se considera que
para interposição do agravo o prazo é de 10 (dez) dias (art. 522 do CPC), enquanto para a
interposição do mandado de segurança o prazo é de 120 (cento e vinte) dias, o que
evidencia que seu uso abusivo no sistema dos juizados especiais conflita frontalmente
com o princípio da celeridade que lhe é próprio.Nesse sentido decisão do Supremo
Tribunal Federal:
“RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSO CIVIL.
REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. MANDADO DE SEGURANÇA.
CABIMENTO. DECISÃO LIMINAR NOS JUIZADOS ESPECIAIS. LEI N. 9.099/95.
ART. 5º, LV DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL
DA AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. 1. Não cabe mandado de
segurança das decisões interlocutórias exaradas em processos submetidos ao rito da Lei n.
9.099/95. 2. A Lei n. 9.099/95 está voltada à promoção de celeridade no processamento
e julgamento de causas cíveis de complexidade menor. Daí ter consagrado a regra da
irrecorribilidade das decisões interlocutórias, inarredável. 3. Não cabe, nos casos por ela
abrangidos, aplicação subsidiária do Código de Processo Civil, sob a forma do agravo de
instrumento, ou o uso do instituto do mandado de segurança. 4. Não há afronta ao
princípio constitucional da ampla defesa (art. 5º, LV da CB), vez que decisões
interlocutórias podem ser impugnadas quando da interposição de recurso inominado.
Recurso extraordinário a que se nega provimento.” (RE 576847/ BA – BAHIA. Rel.
Ministro Eros Grau. Julgado em 20.05.2009. Órgão Julgador: Tribunal Pleno).Assim
exposto, indefiro a inicial e julgo extinto o mandado de segurança, sem apreciar-lhe o
mérito, com fulcro no art. 10 da Lei nº 12.016/09 c/c art. 295, IIII, do CPC, na forma do
art. 267, I, do Código de Processo Civil. honorários, nos termos do art. 25 da Lei nº.
12.016/09. PRI
Transitada em julgado, arquivem-se.”
02- RECURSO INOMINADO Nº 7892/13
PROCESSO DE ORIGEM Nº 062.11.002295-1 COMARCA DE PIÚMA
1º RECTE.: BEATRIZ NASCIMENTO DA COSTA
ADV.: DRA. REBECA RAUTA MORGUETTI
2º RECTE.: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A
ADV.: DR. UDNO ZANDONADE
1º RECDO.: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A
ADV.: DR. UDNO ZANDONADE
2º RECDO.: BEATRIZ NASCIMENTO DA COSTA
ADV.: DRA. REBECA RAUTA MORGUETTI
RELATOR: EXMO. DR. EDMILSON SOUZA SANTOS
FINALIDADE: INTIMO A DRA. REBECA RAUTA MORGUETTI, DO
DESPACHO DE FLS. 131, A SEGUIR PARCIALMENTE TRANSCRITO: “...
TENDO EM VISTA O POSICIONAMENTO DA JURISPRUDENCIA PATRIA, E,
LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO O ERRO NO CASO EM COMENTO É
SANÁVEL, DETERMINO AO ADVOGADO COM PODERES PARA TAL FIM,
QUE NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO HORAS), COMPAREÇA A
SECRETARIA DO COLEGIADO E ASSINE A PEÇA RECURSAL, SOB PENA DE
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO....”
03- MANDADO DE SEGURANÇA Nº 7472/13
PROCESSO DE ORIGEM Nº 00722732820128080011 - COMARCA DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
IMPETRANTE: BANCO ITAU UNIBANCO S/A
ADV.: DRA. CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES
AUT. COATORA: MM JUÍZ DE DIREITO DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA
COMARCA DE ITAPEMIRIM.
RELATOR: EXMO. DR. LAILTON DOS SANTOS.
FINALIDADE: INTIMO-A, DA DECISÃO DE FLS. 26, QUE SEGUE
TRANSCRITA: “Vistos etc. Trata-se de Mandado de Segurança Interposto pelo Banco
Itaú Unibanco S.A, aduzindo ilegalidade da decisão proferida pelo MM. Juiz do Juizado
Especial Cível Adjunto da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim que não recebeu o
63 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
recurso inominado por ele interposto, entendendo-o deserto. Foi pleiteada liminarmente
a revogação da decisão e a concessão da segurança para declarar a nulidade da mesma,
sendo determinado o recebimento do recurso proposto. A inicial foi despachada,
concedendo-se ao Impetrante o prazo de cinco dias para emendar a inicial, promovendo
o Impetrante a citação do litisconsorte necessário, com a sua devida qualificação, bem
assim a apresentação das vias necessárias à citação do requerido e notificação da
autoridade coatora. Certidão à fl. 25 com a informação de que não houve
manifestação do Impetrante, que foi devidamente intimado (fl. 24).Como se sabe, o
instituto do mandado de segurança é destinado pela nossa Carta Magna para a proteção
de direito líquido e certo, não amparado por Habeas Corpus ou Habeas Data, ante a
ilegalidade ou abuso de poder perpetrado por autoridade pública ou agente de pessoa
jurídica no exercício de atribuição do poder público.Preceitua o art. 6º da Lei
12.016/2009 que “A petição inicial, que deverá preencher os requisitos estabelecidos pela
lei processual, será apresentada em 2 (duas) vias com os documentos que instruírem a
primeira reproduzidos na segunda e indicará, além da autoridade coatora, a pessoa
jurídica que esta integra, a qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições”.
Facultou-se ao Impetrante a emenda da inicial, o que não fez.,
Isso
posto,
INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, ante a ausência de requisitos legais próprios à ação
mandamental, nos termos do art. 10 da Lei n. 12.016/09. Sem honorários, nos termos do
art. 25 da Lei nº. 12.016/09.PRINão havendo recurso, arquivem-se.”
04- RECURSO INOMINADO Nº 7503/13
PROCESSO DE ORIGEM Nº 0004271420118080021 - COMARCA DE GUARAPARI
RECTE: MASTERCARD BRASIL SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA
ADV.: DR. BRUNO BARBOSA COMARELLA
RECDO: CORINA FRANÇA SIANO
ADV.: DR. ANDREI COSTA CYPRIANO
RELATOR: EXMO. DR. EDMILSON SOUZA SANTOS
FINALIDADE: INTIMO-OS DO R. DESPACHO DE FLS. 199, CUJO TEOR
SEGUE TRANSCRITO: “ O PRESENTE FEITO FOI REMETIDO
INDEVIDAMENTE PARA ESTA TURMA RECURSAL, JÁ QUE O RECURSO
INTERPOSTO NÃO FOI RECEBIDO POR TER SIDO CONSIDERADO
APÓCRIFO, CONFORME DESPACHOS DE FLS. 190 E 196. SENDO ASSIM,
DEVOLVA-SE O PRESENTE FEITO AO JUIZO DE PRIMEIRO GRAU.
DILIGENCIE-SE.”
05- RECURSO INOMINADO Nº 7272/13
PROCESSO DE ORIGEM Nº 00015289020128080021 COMARCA DE
GUARAPARI
RECTE: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA
ADV.: DR. EDUARDO LUIZ BROCK
RECDO: ANDRE LUIS SOARES
ADV.: NÃO CONSTA NOS AUTOS.
RELATOR: DR. EDMILSON SOUZA SANTOS
FINALIDADE: INTIMO-O PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 121,
CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO: “ CONSIDERANDO QUE AJUIZEI AÇÃO
EM FACE DA ORA RECORRENTE, ESTANDO O FEITO TRAMITANDO NO
SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM-ES, TENHO COMO RAZOAVEL DECLARAR MINHA SUSPEIÇÃO
PARA ATUAR NESTE FEITO. ASSIM DEVERÁ A SECRETARIA REDISTRIBUIR
O FEITO PARA OUTRO RELATOR. DILIGENCIE-SE.”
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 02 DE AGOSTO DE 2013
JOSE ANTONIO NAZÁRIO
4ª TURMA RECURSAL - REGIÃO SUL
COMARCAS
COMARCA DE ÁGUA DOCE DO NORTE
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMARCA DE ÁGUA DOCE DO NORTE
JUIZ DE DIREITO: DRº EDMILSON ROSINDO FILHO
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº GERALDO MARQUES VASCONCELOS DE
ABREU
LISTA: 0030/2013
1 -0000177-04.2013.8.08.0068 - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQUERENTE: JOSIMAR NERES DE SOUZA
REQUERIDO: BANCO BRADESCO
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS)
ADVOGADO(A): 111.030-RJ CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 104:
1. DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA
27/08/2013, ÀS 14:15 HORAS.
2. INTIMEM-SE AS PARTES E SEUS PROCURADORES, CIENTIFICANDO-OS
QUE NA AUDIÊNCIA ANTES REFERIDA, DEVERÃO TRAZER AS PROVAS
QUE
PRETENDER
PRODUZIR,
INCLUSIVE
AS
TESTEMUNHAS
INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO
5. DILIGENCIE-SE NO QUE FOR PRECISO.
2 - 0013880-36.2012.8.08.0068 - PRISÃO EM FLAGRANTE - CRIMINAL
INDICIADO: TIAGO MARQUES GOMES
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS)
ADVOGADO(A): 19.720-ES FELIPE ALVES DE OLIVEIRA
18.807-ES LUCIANO MOURA ROSA
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 144:
ANTE A INÉRCIA DO ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS PELO
DENUNCIADO, CONFORME CONSTA DA CERTIDÃO DE FLS. 143-VERSO,
DÊ-SE VISTA AO DEFENDOR PÚBLICO ESTADUAL DESTA COMARCA PARA
APENAS APRESENTAR DEFESA ESCRITA EM FAVOR DO DENUNCIADO
NOS TERMOS DA LEI 11.689/08.
APÓS, INTIME-SE O ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS PARA
JUSTIFICAR A INÉRCIA QUANTO A DEFESA PRÉVIA, SOB PENA DE
COMUNIAÇÃO À OAB DESTE ESTADO.
DILIGENCIE-SE.
3 - 068.11.001032-6 - INDENIZATÓRIA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQUERENTE: JULIANO RODRIGUES DA SILVA
REQUERIDO: BANESTES SEGURADORA S/A E OUTRO
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS)
ADVOGADO(A): 12.743-ES EDIVAN FOSSE DA SILVA
13.737-ES AMARILDO MARTINS FILIPE
5.524 - ES JOSE CARLOS SAID
16.154 - HELDER AGUIAR DIAS AZZINI
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 123:
1. DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO EM
CONTINUAÇÃO, PARA O DIA 19.09.2013, ÀS 15:15 HORAS.
2. INTIMEM-SE AS PARTES E SEUS PROCURADORES, CIENTIFICANDO-OS
QUE NA AUDIÊNCIA ANTES REFERIDA, DEVERÃO TRAZER AS PROVAS
QUE
PRETENDER
PRODUZIR,
INCLUSIVE
AS
TESTEMUNHAS
INDEPENDENTEMENTE DE INRIMAÇÃO.
3. DILIGENCIE-SE NO QUE FOR PRECISO.
4 - 068.08.000183-4 - DIVÓRCIO LITIGIOSO COM BENS A PARTILHAR
REQUERENTE: CLEUNICE ALVES PEREIRA LOBO
REQUERIDO: GILBERTO RODRIGUES LOBO
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS)
ADVOGADO(A): 4.642-ES HELIO DA COSTA LEITE
6.005-ES WILSON PEREIRA SANTIAGO
9.235-ES PAULO HENRIQUE LIMA DANTAS
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 262:
POR ORA, DEIXO DE APRECIAR O PEDIDO REFERENTE A PENHORA DE
50% (CINQUENTA POR CENTO) DA SAFRA DA LAVOURA CONSTANTE DA
ALÍNEA DA CONTESTAÇÃO, UMA VEZ QUE AINDA NÃO RESTOU
COMPROVADO NOS AUTOS A PARTICIPAÇÃO DO REQUERIDO NO
CUSTEIO PARA FORMAÇÃO DA LAVOURA OBJETO DA DEMANDA.
DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, PARA O DIA 28/11
DE 2013, ÀS 13:50 HORAS.
COMPULSANDO OS AUTOS VERIFICO QUE A REQUERENTE FOI
INTIMADA
PARA
COMPARECER
A
AUDIÊNCIA
DESIGNADA
ANTERIORMENTE EM 14/10/2010 JUNTAMENTE COM AS TESTEMUNHAS,
NÃO CONSTANDO NOS AUTOS O NOME DAS TESTEMUNHAS DA
REQUERIDA, CONFORME CERTIDÃO DE FL. 182 VERSO.
INTIMEM-SE AS PARTES E ADVOGADOS SOBRE A REFERIDA AUDIÊNCIA,
BEM COMO, AS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO REQUERIDO À FL.
61/62: 1) MARINA GERALDINA DE OLIVEIRA AZZINE, 2) PEDRO OLINDO
LEITE, 3) LINDON JOHNSON E 4) REGINALDO CARLOS DE OLIVEIRA,
QUANTO A REQUERENTE, CASO QUEIRA, PODERÁ APRESENTAR ROL DE
TESTEMUNHAS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SALVO SE PRETENDER
TRAZER AS TESTEMUNHAS INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO.
NOTIFIQUE-SE O ILUSTRE REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
DILIGENCIE-SE NO QUE FOR PRECISO.
5 - 068.11.000629-0 - INDENIZATÓRIA - INVENTÁRIO
INVENTARIANTE: JANIMAR HENRIQUE DE OLIVEIRA
INVENTARIADO: CEZAR HENRIQUE DE OLIVEIRA
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS)
ADVOGADO(A): 16154-ES HELDER AGUIAR DIAS AZZINI
PARA TOMAR CIÊNCIA DO OFÍCIO JUNTADO ÀS FLS. 41, DO R. DESPACHO
DE FLS. 26, BEM COMO DOS DEMAIS ATOS DO PROCESSO.
64 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
ÁGUA DOCE DO NORTE, 01 DE AGOSTO DE 2013
RAQUEL BUENO DIAS
ANALISTA JUDICIÁRIO 02
6 - 068.11.001120-9 - INVENTARIO
INVENTARIANTE: NELI FELISBINO DE PADUA
INVENTARIADO: VALTO TAVARES DOS PASSOS
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS)
ADVOGADO(A): 11.329-ES MARILZA DE AGUIAR DIAS
12.743-ES EDIVAN FOSSE DA SILVA
DEFIRO O PETITÓRIO DE FL. 165; TENDO EM VISTA QUE AO ANALISAR
OS AUTOS, CONSTATEI QUE OS BENS FORAM AVALIADOS PELA FAZENDA
PÚBLICA (FL. 79/81) E OS VALORES DOS TRIBUTOS FORAM DEVIDAMENTE
RECOLHIDOS PELAS PARTES, INCLUSIVE AS CUSTAS REMANESCENTES,
NÃO HAVENDO NECESSIDADE DE NOVA REMESSA DOS AUTOS À
FAZENDA PÚBLICA PARA VERIFICAÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DOS
TRIBUTOS.
ASSIM SENDO, EXPEÇA-SE FORMAL DE PARTILHA NA FORMA COMO
REQUERIDO NO ITEM "4" DAS FLS. 165 DESTES AUTOS.
DILIGENCIE-SE.
ÁGUA DOCE DO NORTE, 01 DE AGOSTO DE 2013
RAQUEL BUENO DIAS
ANALISTA JUDICIÁRIO 02
COMARCA DE ALEGRE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ALEGRE - 1ª VARA
JUIZ DE DIREITO: DRº DANIELA PELLEGRINO DE FREITAS
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº NEUZA GONCALVES SOARES MACAO
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: SILVANE MARIA MAZZON
Lista: 0047/2013
1 - 0000620-95.2009.8.08.0002 (002.09.000620-2) - Procedimento Ordinário
Requerente: MARIA DOS PRAZERES DA SILVA
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10586/ES - VINICIUS PAVESI LOPES
Para tomar ciência da sentença:
Diante do exposto, julgo improcedente o pedido inicial formulado por MARIA DOS
PRAZERES DA SILVA sobretudo porque não comprovada a sua incapacidade
laborativa, e, via de conseqüência, declaro extinto o processo com julgamento de mérito,
nos termos do art. 269, I do mesmo diploma legal.
2 - 0000123-23.2005.8.08.0002 (002.05.000123-5) - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S.A.
Executado: CONFECCOES BICHO SOLTO LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10586/ES - VINICIUS PAVESI LOPES
INTIMADO para efetuar o pagamento das custas complementares, no valor de R$ 82,83,
no prazo de lei.
3 - 0000775-40.2005.8.08.0002 (002.05.000775-2) - Embargos à Execução
Embargante: CONFECCOES BICHO SOLTO LTDA
Embargado: BANCO DO BRASIL S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10586/ES - VINICIUS PAVESI LOPES
INTIMADO para efetuar o pagamento de custas finais, no valor de R$ 250,11, no prazo
de lei.
4 - 0001273-58.2013.8.08.0002 - Procedimento Ordinário
Requerente: ANGELA FERREIRA ALVES
Requerido: ARGENTINO ATHANASIO ALVES e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19024/ES - ANA CAROLINE JESUS SILVA
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
INTIMADA para apresentação de RÉPLICA, no prazo legal.
5 - 0002331-04.2010.8.08.0002 (002.10.002331-2) - Procedimento Sumário
Requerente: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
Requerido: ADILSON CATEIN e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005129/ES - DORIAN JOSE DE SOUZA
Advogado(a): 10586/ES - VINICIUS PAVESI LOPES
Para tomar ciência da sentença:
Cuidando-se de direitos disponíveis, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, a transação (fls. 155/157) celebrada nestes autos e, em conseqüência,
JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento nos arts. 269, inciso III, do
Código de Processo Civil.
6 - 0002358-21.2009.8.08.0002 (002.09.002358-7) - Reintegração / Manutenção de
Posse
Requerente: SAFRA LEASING - S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
Requerido: ELIANDRO ALPOIM PECANHA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 0044698/MG - SERVIO TULIO DE BARCELOS
INTIMADO para efetuar o pagamento de custas remanescentes, no valor de R$ 132,56,
no prazo legal.
7 - 0002200-29.2010.8.08.0002 (002.10.002200-9) - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: V.N. COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
Executado: FRANCISCO ASSIS MAURI
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13576/ES - CASSIO LEANDRO FRAUCHES DE SOUZA
Advogado(a): 15040/ES - RODOLPHO ZORZANELLI COQUEIRO
Para tomar ciência da sentença:
Posto isto, HOMOLOGO O ACORDO de fls. 99/101, para que produza seus jurídicos
e efeitos legais, nos termos do artigo 269 III, do Código de Processo Civil. Custas
remanescentes pelo executado.
8 - 0001301-31.2010.8.08.0002 (002.10.001301-6) - Procedimento Sumário
Requerente: EXCLUSIVA INTERMEDIAÇÕES FINANCEIRAS LTDA
Requerido: ADALBERTO OLIVEIRA DA COSTA SOARES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 004238/ES - JOSE LUCIO DE ASSIS
Advogado(a): 8485/ES - MARINA SOARES COSTA
Para tomar ciência do despacho:
1. Intimem-se as partes para ciência da descida dos autos, bem como para requererem o
que entenderem de direito.
2. Diligencie-se com as formalidades legais. Após, conclusos.
9 - 0000251-96.2012.8.08.0002 (002.12.000251-0) - Procedimento Ordinário
Requerente: CARLOS MAGNO RANGEL PENNA
Requerido: BANCO ITAUCARD S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13621/ES - NELSON PASCHOALOTTO
Advogado(a): 10586/ES - VINICIUS PAVESI LOPES
Para tomar ciência do despacho:
1) Intimem-se as partes para ciência da descida dos autos, bem como para requererem o
que entenderem de direito, no prazo da lei.
2) Diligencie-se. Após, nova conclusão.
10 - 0000990-40.2010.8.08.0002 (002.10.000990-7) - Procedimento Sumário
Requerente: W. K LIMA PEREIRA ME
Requerido: TANIA MARA KONRAD ME e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 6150/ES - ADILSON DE SOUZA JEVEAUX
INTIMADO para se manifestar sobre a petição de fls. 96/97.
11 - 0000409-93.2008.8.08.0002 (002.08.000409-2) - Procedimento Sumário
Requerente: ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A - ESCELSA
Requerido: S.J. SUPERMERCADOS E GAS LTDA
65 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005805/ES - EDUARDO BELLIDO BARRETO
INTIMADO para apresentação de contrarrazões no prazo da lei.
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
(penhora on-line via BacenJud), conforme documentos a seguir acostados, INTIME a
parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que de direito.
Diligencie-se
12 - 0001706-33.2011.8.08.0002 (002.11.001706-4) - Nunciação de Obra Nova
Requerente: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO ESTADO DO
ESP SANTO
Requerido: DEBORAH HASSEN SANTOS GAZZONI
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11975/ES - FERNANDA GALON ARRIGONI
Para tomar ciência da sentença:
ISTO POSTO, diante das razões acima deduzidas, JULGO PROCEDENTES os pedidos
formulados pelo autor, em face de DEBORAH HASSEN SANTOS GAZZONI, com
fundamento nos arts. 934 e seguintes do Código de Processo Civil e 628 do Código Civil,
CONDENANDO a requerida a RESTABELECER O ESTADO ANTERIOR,
MEDIANTE RECONSTITUIÇÃO EDEMOLIÇÃO do que houver sido feito. Em
conseqüência, julgo extinto o processo, com julgamento de mérito, na forma do art.
269,1, do Código de Processo Civil. CONDENO, ainda, a requerida ao pagamento das
custas processuais e honorários advocatícios que arbitro, na forma do art. 20, § 4o do
Código de Processo Civil, em R$ 600,00 (seiscentos reais], entrementes, suspendo a
exigibilidade, porquanto encontra-se assistida pela Defensoria Pública, presumindo-se a
sua hipossuficiência.
13 - 0002686-77.2011.8.08.0002 (002.11.002686-7) - Interdito Proibitório
Requerente: SAMARCO MINERACAO S.A
Requerido: JOSE MAURICIO GUERRA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10586/ES - VINICIUS PAVESI LOPES
Para tomar ciência do despacho:
1. Considerando a juntada da petição e documentos de fls. 282/288, intimem-se os réus
para ciência podendo, caso queiram, opor manifestação no prazo legal.
2. Diligencie-se com as formalidades legais.
14 - 0014346-34.2012.8.08.0002 - Monitória
Requerente: MERCILIO DEMARTINI
Requerido: ROGERIO DE SOUZA LEITE
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16507/ES - CASSIO PORTELLA DE ALMEIDA
Advogado(a): 9494/ES - JOSE ROCHA JUNIOR
Para tomar ciência do despacho:
Fl. 21: 1. Defiro o requerimento de fls. 20, assim sendo, determino o sobrestamento do
feito pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias. Escoado o prazo, certifique-se e intime-se
para requerer o que entender de direito. 2. Diligencie-se com as formalidades legais.
Após, nova conclusão.
15 - 0001576-82.2007.8.08.0002 (002.07.001576-9) - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: SICOOB SUL - COOPERATIVA DE CREDITO SUL DO ESPIRITO
SANTO
Executado: SHIRLEY FARIA PINTO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7807/ES - FABRICIO TADDEI CICILIOTTI
Para tomar ciência do despacho:
Efetuei ordem de penhora online via Sistema BacenJud, não obtendo êxito.
Todavia, tendo em vista o resultado positivo da restrição de veículo registrado em nome
do executado Roberto Carlos de Aguiar, conforme documento a seguir acostado,
INTIME a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que de dereito.
INTIME-SE, ainda, a parte executada acerca da restrição.
Diligencie-se
16 - 0001463-89.2011.8.08.0002 (002.11.001463-2) - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: ITABIRA AGRO INDUSTRIAL S A
Executado: CARLOS HENRIQUE FERREIRA DA SILVA CONST.
EMPREENDIM.IMOBIL.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14703/ES - GABRIELA CICILIOTI SOBROZA
Advogado(a): 006237/ES - MARCIA AZEVEDO COUTO
Para tomar ciência do despacho:
Tendo em vista o resultado negativo ou insignificante do bloqueio de ativos financeiros
17 - 0001344-02.2009.8.08.0002 (002.09.001344-8) - Procedimento Ordinário
Requerente: J.R.D.S.
Requerido: P.A.V.D.A.N. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 009524/ES - BRUNO RIBEIRO GASPAR
Advogado(a): 12692/ES - LUIZ FELIPE MANTOVANELI FERREIRA
Advogado(a): 61746/RJ - PAULO CESAR CABRAL FILHO
Para tomar ciência da sentença:
fLS. 410/416: ...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS
INAUGURAIS, e, via de consequência: 1. DECLARO a paternidade do falecido
ANTÔNIO ALVES VICTOR DE ASSIS em relação a JOSÉ ROBERTO DA
SILVEIRA, atribuindo a este o patronímico daquele, a ser lançado oportunamente no
Registro Civil, incluindo-se o nome dos ascendentes do pai do Requerente, ou seja, filhos
de PEDRO ALVES VICTOR DE ASSIS E FRANCISCA MARIA DE ASSIS; 2.
RESCINDIR a partilha, caso já realizada, ou, caso contrário em razão, por certo, do
reconhecimento de paternidade contido no item 1"- a sua inclusão/habilitação imediata
nos autos do inventário e/ou arrolamento; 3. DECLARAR a anulação da compra e venda
das Fazendas Fortaleza e Sucupira, exclusivamente no que se refere a parte do de cujus,
genitor do autor. Outrossim, julgo extinto o processo nos termos do art. 269, incisos I,
do CPC. CONDENO os Requeridos ao pagamento das custas e despesas processuais,
além de honorários advocatícios que arbitro nos termos do art. 20, § 4°, do CPC, em
10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado...
18 - 0002501-39.2011.8.08.0002 (002.11.002501-8) - Procedimento Ordinário
Requerente: SONIA APARECIDA DE PAULA SANTOS e outros
Requerido: VANESSA CADE DE OLIVEIRA CAMPOS e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 65703/MG - ALEXANDRE JOSE CANUTO
Advogado(a): 004627/ES - SERGIO SANTOS ESPINOSO
Advogado(a): 15718/ES - SIMONE VIZANI
Para tomar ciência da sentença:
Fls. 488/500: Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os
pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 269, I do Código de Processo Civil,
para CONDENAR os réus VANESSA CADE DE OLIVEIRA, MARCOS DE
OLIVEIRA CAMPOS, de forma solidária e MITSUI SUMITOMO SEGUROS, este
último solidário apenas no que se refere ao segundo requerido e observados os limites do
contrato de seguro (art. 70, III c/c art. 76, ambos do Diploma Processual Civil) a
pagarem: 1. A ambas as autoras: 1.1 danos materiais na ordem de R$ 3.378,86 (três mil,
trezentos e setenta e oito reais e oitenta e seis reais), a serem repartido entre as duas; 1.2.
danos morais no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) para cada uma das
demandantes, com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a data do evento
danoso e correção monetária desde a data do julgamento em que a indenização foi
arbitrada, nos termos das Súmulas nº 14 e nº 362 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça.
(TJES, Classe: Apelação, 35080125707, Relator: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
- Relator Substituto : EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR, Órgão julgador:
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Data de Julgamento: 05/02/2013, Data da Publicação
no Diário: 19/02/2013). 2. Exclusivamente a Sônia Aparecida de Paula Santos, pensão no
percentual R$ 1.000,00 (um mil reais) para cada um dos réus, a contar do data do sinistro
até a data em que o de cujus completaria 65 anos de idade; Os itens 1.1 e 2 deverão ser
corrigidos nos termos da Súmula 43 do Superior Tribunal de Justiça, e com juros em
consonância com a Súmula 54 do mesmo órgão. Dos valores acima referenciados,
deverão ser subtraídos a título de seguro DPVAT - R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos
reais), sendo metade para cada uma das autoras. Forçoso convir que a seguradora
efetivamente se contrapôs a sua inclusão no polo passivo da demanda, na forma acima
evidenciada, devendo, assim, suportar o ônus da sucumbência. Nestes termos, havendo
apresentado resistência é de ser condenada a seguradora ao pagamento dos ônus da
sucumbência, como se vê da jurisprudência do STJ. 14. Recurso conhecido e
parcialmente provido. (TJES, Classe: Apelação, 35070218512, Relator: TELEMACO
ANTUNES DE ABREU FILHO - Relator Substituto : LUIZ GUILHERME RISSO,
Órgão julgador: QUARTA CÂMARA CÍVEL , Data de Julgamento: 28/01/2013, Data
da Publicação no Diário: 01/03/2013). Portanto, mercê da sucumbência recíproca,
condeno as partes, a suportarem custas e honorários advocatícios que fixo em 20% sobre
o valor da condenação com a ressalva de que o valor da condenação, para fins de base de
cálculo da verba honorária, compreende o valor fixado a título de reparação por danos
morais, bem como as prestações vencidas do pensionamento, acrescido de mais 01 (um)
ano das prestações vincendas (TJES, Classe: Agravo Interno - (Arts 557/527, II CPC) Ap
Civel, 65040013297, Relator : CARLOS ROBERTO MIGNONE, Órgão julgador:
QUARTA CÂMARA CÍVEL , Data de Julgamento: 14/09/2010, Data da Publicação no
Diário: 09/12/2010); tomando por base as disposições constantes do art. 20, §3º, do
Código de Processo Civil, na seguinte proporção: 1. As autoras - 25 (vinte e cinco por
cento), e 2. As requeridas 75 % (setenta e cinco por cento), contudo, suspendo a
exigibilidade com relação às demandantes, uma vez que lhe foi deferido o pedido de
assistência judiciária gratuita, não impugnada por instrumento adequado, admitindo-se,
66 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
contudo, a compensação, nos moldes do art. 21 do mesmo diploma legal. Por fim, julgo
extinto o processo com resolução do mérito na forma do art. 269, I, do Código de
Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada esta em julgado, observadas
as formalidades legais, e não havendo outros requerimentos no prazo legal - art. 475-J, §
5º do Código de Processo Civil, arquivem-se.
19 - 0001441-75.2004.8.08.0002 (002.04.001441-3) - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO S/A
Executado: COOP AGRICOLA DOS P PROD VALE DO PARAISO LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007437/ES - CRISTIANO TESSINARI MODESTO
Para tomar ciência do despacho:
Fl. 358: 1. Intime-se o exequente para ciência e manifestação acerca do ofício de fl. 356.
2. Diligencie-se. Após, conclusos.
20 - 0002596-11.2007.8.08.0002 (002.07.002596-6) - Imissão na Posse
Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO NILSON E IOLANDA
Requerido: OLGA MOREIRA VIANA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13576/ES - CASSIO LEANDRO FRAUCHES DE SOUZA
Advogado(a): 10586/ES - VINICIUS PAVESI LOPES
Para tomar ciência da sentença:
Fls. 217/219: Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE de posse
ajuizada pelo CONDOMÍNIO DO EFIFÍCIO NILSON E IOLANDA, nos termos do
art. 269, I do Código de Processo Civil, para o fim de imiti-lo na posse da vaga de
garagem descrita na inicial. Mercê da sucumbência recíproca, condeno as partes a
suportarem custas e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o
valor da causa; tomando por base as disposições constantes do art. 20 , §3º, do Código de
Processo Civil, na seguinte proporção: 1. O autor - 50 % e 2. A requerida - 50%. Neste
contexto, verifico que admitida a compensação dos valores dos honorários até a sua
proporção.
21 - 0000083-31.2011.8.08.0002 (002.11.000083-9) - Procedimento Ordinário
Requerente: DIONI FERREIRA DE AZEVEDO
Requerido: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGENS DE MINAS
GERAIS - DER
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12692/ES - LUIZ FELIPE MANTOVANELI FERREIRA
Para tomar ciência da decisão:
Fls. 68/69: Desta feita, conheço dos embargos de declaração opostos e lhe dou
provimento, para retificar a parte final da sentença, que passa a ser: "Condeno a requerida
ao pagamento em custas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$600,00
(seiscentos reais], na forma do § 3Q do artigo 20 do Código de Processo Civil. Contudo,
suspendo a exigibilidade, porquanto o autor é beneficiário da assistência judiciária
gratuita.
22 - 0000668-11.1996.8.08.0002 (002.03.000668-4) - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Executado: ADMILSON RODRIGUES JEVEAUX
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19361/ES - LUCIANA FORTES BONTEMPO
Advogado(a): 003062/ES - ROBERTO CARNEIRO TRISTAO DA COSTA SOARES
Para tomar ciência do despacho:
Fl. 237: 1. Considerando o disposto no Provimento CGJES nº 26/2012, publicado no DJ
ES dia 01/10/2012, onde disciplina acerca da extinção de execuções cíveis paralisadas em
razão de inércia do credor ou impossibilidade de localização de bens passíveis de
constrição, bem como dispóe sobre a expedição da certidão de crédito respectiva,
determino que seja o exequente intimado, na pessoa de seu advogado, a promover o
andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, com a ressalva de
que no prazo acima fixado deverá ser indicada providência apta ao prosseguimento
regular da execução, não sendo suficiente para esse fim mero pedido de vista dos autos
ou
novo
requerimento
de
suspensão.
2. Diligencie-se. Após, nova conclusão.
23 - 0002275-39.2008.8.08.0002 (002.08.002275-5) - Procedimento Ordinário
Requerente: JOVELINO NUNES FERREIRA
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10586/ES - VINICIUS PAVESI LOPES
Para tomar ciência da sentença:
Fls. 129/143: Com base nesse preciso tracejamento, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido constante da inicial para condenar o INSSa conceder a
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
aposentadoria por invalidez ao autor a partir da data da perícia (05.07.2012), com
correção monetária e juros de mora nos termos do art. art. 1Q-F da Lei 9494/1997,
alterada pela Lei 11.960/2009. Por fim, dou por extinto o processo, com resolução de
mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil.
24 - 0000168-17.2011.8.08.0002 (002.11.000168-8) - Procedimento Ordinário
Reconvinte: AILTON JOSE DE OLIVEIRA
Requerente: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESP. SANTO
- DER/ES
Requerido: AILTON JOSE DE OLIVEIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13977/ES - MARCIA DUTRA MACHADO COELHO
Para tomar ciência do despacho:
Considerando que a audiência instrutória de f. 236, restou suspensa por
requerimento das partes, e ainda, que foram arroladas, pelo réu, testemunhas que
ainda não foram oitivadas, determino que este seja intimado para, no prazo legal,
informar se pretende ainda, a inquirição das mesmas, com a ressalva de que a
inércia implicará em presunção tática de falta de interesse na produção de tal
prova.
Registro que tal diligência é imprescindível, evitando-se, assim, futuras
arguições
de
nulidade
por
cerceamento
de
defesa.
Diligencie-se. Após, nova conclusão.
25 - 0000874-97.2011.8.08.0002 (002.11.000874-1) - Procedimento Ordinário
Requerente: MARIA CURTY BRAGA
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10586/ES - VINICIUS PAVESI LOPES
Para tomar ciência da sentença:
Fls. 178/183: Em face do que se expôs, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para
declarar o reconhecimento da dependência econômica da autora em relação ao de cujus e
determinar ao INSS que implemente o benefício de pensão por morte para a Sr. MARIA
CURTY BRAGA e pague os valores retroativos com correção monetária e juros de mora
nos termos do art. art. lg-F da Lei 9494/1997, alterada pela Lei 11.960/2009. Por fim,
dou por extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do
Código de Processo Civil.
26 - 0002125-87.2010.8.08.0002 (002.10.002125-8) - Procedimento Sumário
Requerente: KARLA ADÃO MACHADO
Requerido: BANESTES SEGUROS S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10371/ES - GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
Para tomar ciência do despacho:
Fl. 143: 1. Considerando o teor da certidão de fls. 142. Defiro os benefícios da assistência
judiciária gratuita à requerente, bem como determino que as custas remanescentes sejam
pro-rata. 2. Intime-se para pagamento. 3. Diligencie-se com as formalidade legais.
Valor das custas: R$ 259,04.
27 - 0001889-77.2006.8.08.0002 (002.06.001889-8) - Monitória
Requerente: COOPERATIVA DE CRED. RURAL CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM SICOOB
Requerido: AIRTON FONSECA MERCURIO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008188/ES - EDOMAR PROVETI VARGAS JUNIOR
Para tomar ciência do despacho:
Fl. 143: 1. Cumpra-se integralmente o comando decisório de fls. 138/139, intimando-se o
curador especial nos termos ali consignado e ainda, para ciência do petitório de fls.
141/142. 2. Diligencie-se com as formalidade legais.
28 - 0000740-22.2001.8.08.0002 (002.04.000740-9) - Procedimento Ordinário
Requerente: CARLOS ANTONIO PIROVANI
Requerido: NESTLE BRASIL LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12289/ES - CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO
Advogado(a): 266894/SP - GUSTAVO GONÇALVES GOMES
Para tomar ciência do despacho:
Fl. 640 verso: 1. Intime-se o executado para depósito em 05 (cinco) dias, do valor
incontroverso. 2. Diligencie-se
29 - 0001586-44.1998.8.08.0002 (002.03.001586-7) - Procedimento do Juizado
Especial Cível
67 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
Requerente: PAULO DE MATOS OBOLARI
Requerido: JOSE DE FATIMA CAETANO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 000494A/ES - CARLOS MAGNO DE JESUS VERISSIMO
Para tomar ciência do despacho:
Fl. 252: Tendo em vista o resultado negativo ou insuficiente do bloqueio de ativos
financeiros (penhora on-line via BacenJud), bem como em razão da insignificância do
valor do veículo registrado em nome do executado, conforme documentos a seguir
acostados, INTIME a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que de
direito. Diligencie-se
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
35 - 0014721-35.2012.8.08.0002 - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: COOPERATIVA DE CRED. DE LIVRE ADMISSAO SUL DO
ES(SICOOB SUL)
Executado: ALCEU SILVEIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7807/ES - FABRICIO TADDEI CICILIOTTI
Para tomar ciência do despacho:
Fl. 47: 1. Intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo máximo de
05
(cinco)
dias,
sob
pena
de
extinção.
2. Diligencie-se. Após, conclusos.
30 - 0000586-52.2011.8.08.0002 (002.11.000586-1) - Procedimento Ordinário
Requerente: CONSTRUTORA HUDLEX LTDA-EPP
Requerido: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE
36 - 0001303-98.2010.8.08.0002 (002.10.001303-2) - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO S/A
Executado: F.SOROLDONI MENEGUELLI ME e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006420/ES - JOSE MOULIN SIMOES
Advogado(a): 10586/ES - VINICIUS PAVESI LOPES
Para tomar ciência do despacho:
Fl. 189: 1) Intimem-se as partes para ciência da descida dos autos, bem como para
requererem
o
que
entenderem
de
direito,
no
prazo
da
lei.
2) Diligencie-se. Após, nova conclusão.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 003194/ES - DAIR ANTONIO DAROS
Para tomar ciência do despacho:
Fl. 58: 1. Intime-se o exequente para se manifestar acerca da certidão de fl. 52-verso. 2.
Diligencie-se.
Após,
conclusos.
Fl. 52 verso: Certidão do Oficial de Justiça: ...que deixei de citar a empresa requerida, uma
vez que a mesma não mantém mais atividade neste município e não tenho conhecimento
do endereço do representante legal.
31 - 0002234-67.2011.8.08.0002 (002.11.002234-6) - Procedimento Ordinário
Requerente: JOUBERT DRUMOND
Requerido: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE e outros
37 - 0001379-25.2010.8.08.0002 (002.10.001379-2) - Alienação Judicial de Bens
Requerente: GENECI GOMES DA SILVA
Requerido: JOSÉ CARLOS FONTOURA DA SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10586/ES - VINICIUS PAVESI LOPES
Para tomar ciência do despacho:
Fl. 106: 1. Recebo os recursos de Apelação de fls. 88/93 e fls. 94/105, nos seus efeitos
devolutivos e suspensivos. 2. Intime-se o apelado para apresentação das contrarrazões
no prazo da lei. 3. Decorrido o prazo, com ou sem a apresentação das contrarrazões,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens
deste Juízo. 4. Cumpra-se. Diligencie-se
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008188/ES - EDOMAR PROVETI VARGAS JUNIOR
INTIMADO para se manifestar nos autos, no prazo da lei.
32 - 0000682-97.1993.8.08.0002 (002.93.000682-6) - Procedimento Ordinário
Requerente: ABELARDO ANTONIO VIEIRA E OUTROS
Requerido: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10586/ES - VINICIUS PAVESI LOPES
Para tomar ciência do despacho:
Fl. 133: 1. Junte-se aos autos o necessário instrumento de procuração/substabelecimento,
no
prazo
máximo
de
48
(quarenta
e
oito)
horas.
2. Após, conclusos para deliberação acerca do petitório de fls. 129/130. 3. Diligencie-se.
33 - 0000534-13.1998.8.08.0002 (002.04.000534-6) - Embargos à Execução
Embargante: NADY DE BARROS GONCALVES
Embargado: WILSOMAX CAFE LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17173/ES - EDUARDO PEREIRA DA SILVA
Advogado(a): 002140/ES - SEBASTIAO CELSO SILVA BORGES
Para tomar ciência do despacho:
Fl. 227: 1. Reitere-se a intimação de fl. 226, quedando-se silente, intime-se o exequente
pessoalmente para requerer o que entender de direito, no prazo máximo de 48 (quarenta
e oito) horas, sob pena de extinção do feito. 2. Diligencie-se. Após, conclusos.
Fl. 226: INTIMADO DA PENHORA REALIZADA POR CONTAS DO
REQUERIDO, JUNTO AO SISTEMA BACEN-JUD, ÀS FLS. 222/224.
34 - 0001783-76.2010.8.08.0002 (002.10.001783-5) - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: O MUNICÍPIO DE ALEGRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Executado: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008441/ES - CRISTINA CELI REZENDE DE OLIVEIRA
Advogado(a): 006420/ES - JOSE MOULIN SIMOES
Para tomar ciência do despacho:
Fl. 135: 1. Reitere-se a intimação de fl. 133. 2. Diligencie-se.
Fl. 133: 1- Indefiro o requerimento de f. 131, porquanto o imóvel ali indicado não se
encontra com registro em nome do executado. Nestes termos, intime-se para ciência e
manifestação no prazo legal. 2- D-se com as formalidades legais
38 - 0000784-21.2013.8.08.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO ITAUCARD S A
Requerido: IZAURA PEREIRA L SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16495/ES - LUCIANO SOUSA COSTA
INTIMADO para se manifestar quanto a juntada do mandado no dia 17/06/2013, às fls.
36/38, citação/ busca e apreensão, bem como da certidão do Cartório, fl. 39 verso: ...que
decorreu o prazo legal sem qualquer alegação ou contestação.
39 - 0001350-14.2006.8.08.0002 (002.06.001350-1) - Interdito Proibitório
Requerente: JOSE MARIA DE OLIVEIRA RUA
Requerido: RAMON GARCIA DA ROSA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7246/ES - FLORINETTE RIDOLPHI DE SOUZA
Advogado(a): 10586/ES - VINICIUS PAVESI LOPES
Para tomar ciência da sentença:
Fl. 207: Conforme se verifica nos autos, o débito foi devidamente quitado, motivo pelo
qual, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 794, inciso I, do Código de
Processo Civil.
40 - 0000627-82.2012.8.08.0002 (002.12.000627-1) - Divórcio Litigioso
Requerente: E.M.
Requerido: A.D.O.M.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 002751/ES - GETULIO DE VITA RODRIGUES
Advogado(a): 005702/ES - SILVIO ROBERTO CARVALHO OLIVEIRA
INTIMADO para efetuar o pagamento imediato dos alimentos em atraso, sob pena de
execução.
41 - 0001924-61.2011.8.08.0002 (002.11.001924-3) - Procedimento Ordinário
Requerente: NILSILENE GONCALVES PIRES
Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10586/ES - VINICIUS PAVESI LOPES
Para tomar ciência da sentença:
Fls. 234/237: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial exposta,
para o fim de DECLARAR a legalidade da cumulação dos cargos exercidos pela autora,
confirmando os efeitos da liminar concedida à f. 90. Mercê da sucumbência condeno o
réu a suportar custas e honorários advocatícios que fixo em R$ 700.00 (setecentos reais),
68 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
nos termos do art. 20, § 4º do Código de Processo Civil.
42 - 0000387-59.2013.8.08.0002 - Nunciação de Obra Nova
Requerente: MARIA ELHINA CAPUA DA ROCHA e outros
Requerido: LIELTON ANTONIO BERALDO CARDOSO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13576/ES - CASSIO LEANDRO FRAUCHES DE SOUZA
Advogado(a): 008400/ES - JOSE CARLOS HOMEM
Para tomar ciência do despacho:
Fl. 84: 1. Defiro o requerimento de fl. 75, assim sendo, redesigno o ato anteriormente
aprazado
para
o
dia
20/11/2013
às
13:30
horas.
2. Intimem-se. 3. Diligencie-se com as formalidades legais.
43 - 0001325-93.2009.8.08.0002 (002.09.001325-7) - Ação Civil de Improbidade
Administrativa
Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Requerido: CARLOMAM PAULO THIEBAUT
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 8485/ES - MARINA SOARES COSTA
Para tomar ciência do despacho:
(fl. 35) 1. Defiro o requerimento de fls. 39, dessa forma, designo nova audiência de
conciliação para o dia 13/09/2013 às 13:00 horas. 2. Diligencie-se.
3 - 0014298-75.2012.8.08.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: E. P. AMORIM ZAGO ME
Requerido: ADRIANO DA SILVA BATISTA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 8485/ES - MARINA SOARES COSTA
Para tomar ciência do despacho:
(fl. 17) 1. DETERMINO a citação e intimação do requerido, observando o petitório de
fls. 16, por intermédio do Oficial de Jstiça, para audiência de conciliação que designo para
o dia 13/09/2013 às 13:30 horas. 2. Intime-se. Diligencie-se.
4 - 0000625-78.2013.8.08.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: ADRIANA DA SILVA FREITAS
Requerido: AUDICEA DORNELIS DA SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005926/ES - EDUARDO THIEBAUT PEREIRA
Advogado(a): 001296/ES - JAQUES MARQUES PEREIRA
Para tomar ciência do despacho:
Fl. 448: 1. Acolho a cota ministerial de fl. 446, assim sendo, intime-se o requerido para
ciência e manifestação em relação aos documentos de fls. 423/445, no prazo da lei.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13614/ES - CRISTIANO VIVAS DE OLIVEIRA
Para tomar ciência do despacho:
1. DESIGNO audiência de conciliação para o dia 19/09/2013 às 13:30 horas. 2.
Intimem-se. Diligencie-se.
44 - 0001045-64.2005.8.08.0002 (002.05.001045-9) - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: O BANCO DO BRASIL S.A
Executado: LINDALVA BITENCOURT RAMOS ULTRAMAR e outros
5 - 0001419-02.2013.8.08.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: FERNANDA DE FREITAS MACHADO PIROVANI
Requerido: OI TNL S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17362/ES - SERVIO TULIO DE BARCELOS
INTIMADO para tomar ciência da certidão do Cartório de fl. 169: ...que não se realizou
a hasta pública em virtude de não ter sido publicado o edital de praça.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13576/ES - CASSIO LEANDRO FRAUCHES DE SOUZA
Para tomar ciência do despacho:
(fl. 19) 1. Defiro o requerimento de fls. 17, dessa forma, redesigno audiência de
conciliação para o dia 19/09/2013 às 15:00 horas. 2. Diligencie-se.
45 - 0000378-83.2002.8.08.0002 (002.02.000378-2) - Procedimento Sumário
Requerente: JOÃO MANOEL DE SOUZA ELEUTÉRIO
Requerido: CCPL COOPERATIVA CENTRAL PROD DE LEITE
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 004861/ES - RONALDO MOULIN CAMPOS
INTIMADO de que foi deferido o requerimento de suspensão do feito, pelo prazo de
60(sessenta) dias.
ALEGRE, 1 DE AGOSTO DE 2013
SILVANE MARIA MAZZON
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL
-***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ALEGRE - 1ª VARA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: DRº DANIELA PELLEGRINO DE FREITAS
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº NEUZA GONCALVES SOARES MACAO
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: SILVANE MARIA MAZZON
Lista: 0048/2013
1 - 0015169-08.2012.8.08.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: RONALDO BIZONI MOULIN
Requerido: MASTERCARD BRASIL S/C LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9966/ES - DEICLESSUEL LIMA DAN
Advogado(a): 12233/ES - TIAGO LANNA DOBAL
Advogado(a): 9141/ES - UDNO ZANDONADE
Para juntar aos autos, o termo de acordo original, referente às fls. 90/91.
2 - 0001612-85.2011.8.08.0002 (002.11.001612-4) - Procedimento do Juizado Especial
Cível
Requerente: E. P. AMORIM ZAGO
Requerido: KAROLINY DE OLIVEIRA VIEIRA
6 - 0000184-34.2012.8.08.0002 (002.12.000184-3) - Procedimento do Juizado Especial
Cível
Requerente: GILSON DE ALMEIDA GALVAO
Requerido: J. P. R. MODOLO - ME e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12692/ES - LUIZ FELIPE MANTOVANELI FERREIRA
Para tomar ciência do despacho:
(fl. 50) 1. Defiro o requerimento de fls. 49, dessa forma, designo nova audiência de
conciliação para o dia 19/09/2013 às 14:30 horas. 2. Diligencie-se.
7 - 0001322-02.2013.8.08.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: VANESSA MOTTA CHAD
Requerido: ELETROLUX DA AMAZONIA LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008188/ES - EDOMAR PROVETI VARGAS JUNIOR
Advogado(a): 221271/SP - PAULA RODRIGUES DA SILVA
Para tomar ciência do despacho:
(fl. 39) 1. DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 19/09/2013, às
15:30 horas. 2. Intimem-se a partes. 3. Diligencie-se.
8 - 0001323-84.2013.8.08.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: CLEBER SABINO DO NASCIMENTO
Requerido: ACIMAQ EQUIP. IND COM. LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008188/ES - EDOMAR PROVETI VARGAS JUNIOR
Para tomar ciência do despacho:
(fl. 32) 1. DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 19/09/2013, às
13:00 horas. 2. Intimem-se a partes. 3. Diligencie-se.
9 - 0000870-26.2012.8.08.0002 (002.12.000870-7) - Procedimento do Juizado
Especial Cível
Requerente: FABIO LIBERATO
Requerido: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
69 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
Advogado(a): 15111A/ES - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
Para tomar ciência do despacho:
(fl. 95) 1. REMETAM-SE os autos à Contadoria do Juízo para atualização do débito. 2.
A teor do artigo 475-J, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para, em
15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do montante da condenação, sob pena de
pagamento de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. 3.
Diligencie-se.
10 - 0000365-35.2012.8.08.0002 (002.12.000365-8) - Procedimento do Juizado
Especial Cível
Requerente: A. V. SERAFINI ME (SERRALHERIA DO BICAO)
Requerido: D. A. P. BARBOSA ME e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 8485/ES - MARINA SOARES COSTA
Para tomar ciência do despacho:
(fl. 29) 1. INTIME-SE o o requerente para apresentar o cálculo atualizado do débito. Ao
após, nova conclusão para posterior apreciação de penhora on-line. 2. Diligencie-se.
11 - 0002766-75.2010.8.08.0002 (002.10.002766-9) - Procedimento do Juizado
Especial Cível
Requerente: DIRCEU BENTO COSTA LEMOS
Requerido: ATIVOS S.A SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10586/ES - VINICIUS PAVESI LOPES
Para tomar ciência do despacho:
(fl. 137) 1. INTIME-SE a parte requerente para se manifestar nos autos, para requerer o
que entender de direito, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção
conforme estabelece o art. 267, III, § 1º do CPC. 2. Diligencie-se.
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
16 - 0014522-13.2012.8.08.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: J.L.C. TEXTIL LTDA. EPP.
Requerido: ANA PAULA DO PRADO ROSA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18634/ES - JOSE CARLOS BRAVO ALVAREZ JUNIOR
Para tomar ciência da sentença:
(fl. 28) HOMOLOGO, por sentença, para produzir os efeitos jurídicos decorrentes, a
transação firmada entre as partes manifestada às fls. 20/22 dos autos, julgando extinto o
processo com fulcro no artigo 269, III, do Código de Processo Civil.
17 - 0000802-76.2012.8.08.0002 (002.12.000802-0) - Procedimento do Juizado
Especial Cível
Requerente: BRUNO RIBEIRO GASPAR
Requerido: HEWLEFT-PACKRD BRASIL - HP
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13576/ES - CASSIO LEANDRO FRAUCHES DE SOUZA
Advogado(a): 13141/ES - MARCO VINICIUS FERREIRA ANTONIO
Para tomar ciência da sentença:
(fl. 107) Conforme se verifica nos autos, o débito foi devidamente quitado, motivo pelo
qual, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 794, inciso I, do Código de
Processo Civil.
18 - 0000343-11.2011.8.08.0002 (002.11.000343-7) - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: ERMINIO DE AGUIAR JUNIOR
Executado: JOSE ROMEL DA SILVA
12 - 0002772-82.2010.8.08.0002 (002.10.002772-7) - Procedimento do Juizado
Especial Cível
Requerente: ALCIONE SOARES DE ANDRADE
Requerido: FENIX CURSOS E CONSULTORIA LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9966/ES - DEICLESSUEL LIMA DAN
Para tomar ciência da sentença:
(fl. 46) Posto isso, julgo extinto o presente processo sem apreciação de mérito, com
fundamento no artigo 267, inciso III do Código de Processo Civil. Sem custas e
honorários advocatícios (Lei 9.099/95, art. 55, caput).
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10586/ES - VINICIUS PAVESI LOPES
Para ciência da petição de fl. 69 e documentos de fls. 70/83, e manifestação no prazo da
lei.
19 - 0015077-30.2012.8.08.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: NEUZA GONCALVES SOARES MACAO
Requerido: RJ - AIR FRANCE
13 - 0001457-82.2011.8.08.0002 (002.11.001457-4) - Procedimento do Juizado
Especial Cível
Requerente: E. P. AMORIM - ME
Requerido: ROSANE MENDEL MARANHAO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10701/ES - CAMILA DE ALMEIDA QUARTO
Para tomar ciência do despacho:
(fl. 25) 1. Defiro o requerimento de fls. 24, assim sendo, desentranhe-se destes autos os
documentos acostados, mediante recibo, entregue-os ao requerente, mantendo cópia dos
mesmos nos autos. 2. Diligencie-se.
14 - 0000715-28.2009.8.08.0002 (002.09.000715-0) - Procedimento do Juizado
Especial Cível
Requerente: LUCIANO MARCOS LORENZONI
Requerido: ELIANE PENGO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19361/ES - LUCIANA FORTES BONTEMPO
Para tomar ciência do despacho:
(fl. 63) 1. Intime-se a exequente, para se manifestar no presente feito, acerca do ofício de
fls. 62, requerendo o que entender de direito, no prazo máximo de 05 (cinco) dias. 2.
DIligencie-se.
15 - 0000340-27.2009.8.08.0002 (002.09.000340-7) - Procedimento do Juizado
Especial Cível
Requerente: JOSÉ ANTÔNIO CIRICO MACIEL
Requerido: EJS INDUSTRIA E COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10586/ES - VINICIUS PAVESI LOPES
Para tomar ciência da sentença:
(fl. 87) Em razão do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com
fulcro no artigo 267, inciso III, do CPC. Intime-se a parte autora para pagamento das
custas remanescentes.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 154694/SP - ALFREDO ZUCCA NETO
Para tomar ciência da sentença:
(fl. 79) Ante ao exposto, JULGO extinto o processo COM JULGAMENTO DO
MÉRITO na forma do art 794,1, do Código de Processo Civil. Expeça-se, desde já,
alvará em favor da exequente para fins de levantamento do valor depositado à fl. 75.
20 - 0000407-60.2007.8.08.0002 (002.07.000407-8) - Execução de Título
Extrajudicial
Exequente: JOAO ANTONIO RIBEIRO
Executado: LUCIENE FERNANDES DE SOUZA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13421/ES - JOAO AUGUSTO FARIA DOS SANTOS
Advogado(a): 003062/ES - ROBERTO CARNEIRO TRISTAO DA COSTA SOARES
Para tomar ciência da sentença:
(fl. 109) Ante o exposto, alternativa não resta senão julgar extinto o processo, nos termos
do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. EXPEÇA-SE certidão de crédito em favor da parte
exeqüente como título para futura execução.
21 - 0002053-03.2010.8.08.0002 (002.10.002053-2) - Procedimento do Juizado
Especial Cível
Requerente: JOSÉ CARVALHO FILHO
Requerido: FIRMA DELAVAL LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 142452/SP - JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR
Advogado(a): 005866/ES - MARILIA MONTEIRO RODRIGUES
Para tomar ciência da sentença:
(fl. 96) Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 794, inciso I,
do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários (LJE, art. 53).
22 - 0014793-22.2012.8.08.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: J.L.C. TEXTIL LTDA. EPP.
Requerido: ROBERT RIBEIRO
70 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18634/ES - JOSE CARLOS BRAVO ALVAREZ JUNIOR
Para tomar ciência da sentença:
(fl. 38) Isto posto, HOMOLOGO O ACORDO de fls. 37, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Em
razão do cumprimento da obrigação pela parte requerida, JULGO EXTINTO O
PROCESSO, com fulcro no art. 269, inciso III do Código de Processo Civil.
Desentranhe-se os cheques acostados à fl. 08 dos autos, entregando-os ao requerido,
mediante cópia e recibo nos autos. Sem custas e honorários (LJE, art. 53).
23 - 0001159-27.2010.8.08.0002 (002.10.001159-8) - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: D. F. FAVORETO ME
Executado: JOSÉ ANDERSON ANDRADE
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13576/ES - CASSIO LEANDRO FRAUCHES DE SOUZA
Para tomar ciência da sentença:
(fl. 63) Ante o exposto, alternativa não resta senão julgar extinto o processo, nos termos
do artigo 53, § 4o, da Lei 9.099/95. EXPEÇA-SE certidão de crédito em favor da parte
exeqüente como título para futura execução. Sem custas e honorários advocatícios (Lei
9.099/95, art. 55, caput).
24 - 0015773-66.2012.8.08.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: MARCIA LUZIA BRAGA ME
Requerido: JADER R. REIS e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10586/ES - VINICIUS PAVESI LOPES
Para tomar ciência da sentença:
(fl. 32) HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora fls. 31 e, em
consequência, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267,
VIII do CPC.
25 - 0001167-96.2013.8.08.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: DF FAVORETO ME
Requerido: LIGIA MACHADO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19024/ES - ANA CAROLINE JESUS SILVA
Para tomar ciência da sentença:
(fl. 34) HOMOLOGO, por sentença, para produzir os efeitos jurídicos decorrentes, a
transação firmada entre as partes manifestada às fls. 30/33 dos autos, julgando extinto o
processo com fulcro no artigo 269, III, do Código de Processo Civil.
26 - 0001163-59.2013.8.08.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: DF FAVORETO ME
Requerido: GETULIO DOS REIS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19024/ES - ANA CAROLINE JESUS SILVA
Para tomar ciência da sentença:
(fl. 23) Conforme se verifica nos autos, o débito foi devidamente quitado, motivo pelo
qual, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 794, inciso I, do Código de
Processo Civil.
27 - 0000202-89.2011.8.08.0002 (002.11.000202-5) - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: J W LIMA LOSSANO ME
Executado: SILVANA MENDONCA DOS SANTOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10586/ES - VINICIUS PAVESI LOPES
Para tomar ciência da sentença:
(fl. 64) Ante o exposto, alternativa não resta senão julgar extinto o processo, nos termos
do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. EXPEÇA-SE certidão de crédito em favor da parte
exeqüente como título para futura execução.
28 - 0000521-57.2011.8.08.0002 (002.11.000521-8) - Procedimento do Juizado
Especial Cível
Requerente: VALENTE E ZAPOLLA MEE
Requerido: MARILEMAR SOARES DOS SANTOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 8485/ES - MARINA SOARES COSTA
Para tomar ciência da sentença:
(fl. 44) Ante o exposto, alternativa não resta senão julgar extinto o processo, nos termos
29 - 0002372-34.2011.8.08.0002 (002.11.002372-4) - Procedimento do Juizado
Especial Cível
Requerente: EP AMORIM-ME
Requerido: ELAINE DAMASCENO DA SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10701/ES - CAMILA DE ALMEIDA QUARTO
Para tomar ciência da sentença:
(fl. 49) Como se observa às fl. 48 não houve possibilidade de citação da requerida.
Desentranhe-se destes autos os documentos acostados, mediante recibo, entregue-os ao
requerente, mantendo cópia dos mesmos nos autos. Isto posto, JULGO EXTINTO o
processo sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 267, VIII, do Código de
Processo Civil.
30 - 0001945-66.2013.8.08.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: BRUNO NOGUEIRA VALTAO
Requerido: BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - BANESTES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12692/ES - LUIZ FELIPE MANTOVANELI FERREIRA
Para tomar ciência da decisão:
(fl. 19) Considerando a grande potencialidade dos maléficos efeitos que a inscrição nos
órgãos de proteção ao crédito podem ocasionar na vida do autor, ainda que a ''fumaça do
bom direito'' esteja demonstrada de forma bem sumária, tenho que é possível a concessão
do pedido, para determinar que o SERASA proceda suspensão da restrição ao crédito do
autor, somente quanto ao objeto do litigio. Nesse sentido, oficie-se ao SERASA para fins
de cumprimento da medida liminar, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
31 - 0001891-03.2013.8.08.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: JOAO BATISTA VENIAL
Requerido: BANCO ITAULEASING S.A.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17916/ES - RAFAEL VARGAS DE MORAES CASSA
Para tomar ciência da decisão:
(fl. 63) Ausentes, desse modo, os referidos pressupostos, INDEFIRO o pedido de tutela
antecipada. Intimação ainda, para audiência de conciliação designada para o dia 13 de
setembro de 2013 às 15:00 horas, na sala de audiências do Juizado Especial Cível, Fórum
desta Comarca.
32 - 0000376-64.2012.8.08.0002 (002.12.000376-5) - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: ELITON ESTEVES
Executado: VALDEMIR DE OLIVEIRA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13576/ES - CASSIO LEANDRO FRAUCHES DE SOUZA
Para tomar ciência da sentença:
(fl. 40) No caso em tela, verifico ausência de pressupostos de constituição e
desenvolvimento válido e regular do processo, motivo pelo qual, JULGO EXTINTO O
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 267, inciso IV, do
Código de Processo Civil.
33 - 0001989-85.2013.8.08.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: BERNAURY LUIS QUITHE DUARTE DE ALMEIDA VASCONCELOS
Requerido: IE - AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 3208346/ES - BERNAURY LUIS QUITHE DUARTE DE ALMEIDA
VASCONCELOS
Para Audiência de Conciliação designada para o dia 07 de outubro de 2013 às 13:30
horas, na sala de audiências do Juizado Especial Cível, Fórum desta Comarca.
34 - 0001970-79.2013.8.08.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: MARCIO VINICIUS MOREIRA VIANNA
Requerido: ROGERIO MENDES DA SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19024/ES - ANA CAROLINE JESUS SILVA
Para Audiência de Conciliação designada para o dia 03 de outubro de 2013 às 14:15
horas, na sala de audiências do Juizado Especial Cível, Fórum desta Comarca.
35 - 0001700-55.2013.8.08.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: LUCAS DE ALMEIDA MOÇO FIOREZE
71 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
Requerido: TELEMAR NORTE LESTE S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19659/ES - LUIS GUILHERME DUTRA AGUILAR
Para Audiência de Conciliação designada para o dia 22 de agosto de 2013 às 14:00 horas,
na sala de audiências do Juizado Especial Cível, Fórum desta Comarca.
36 - 0001669-35.2013.8.08.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: FABRICIO GOMES GONCALVES
Requerido: TELEFONICA S/A e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10586/ES - VINICIUS PAVESI LOPES
Para Audiência de Conciliação designada para o dia 26 de agosto de 2013 às 15:00 horas,
na sala de audiências do Juizado Especial Cível, Fórum desta Comarca.
37 - 0001161-26.2012.8.08.0002 (002.12.001161-0) - Procedimento do Juizado
Especial Cível
Requerente: JAC PNEUS LTDA ME
Requerido: MARCOS ANTONIO EVARISTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10586/ES - VINICIUS PAVESI LOPES
Para tomar ciência da sentença:
(fl. 29) Ante o exposto, alternativa não resta senão julgar extinto o processo, nos termos
do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. EXPEÇA-SE certidão de crédito em favor da parte
requerente como título para futura execução.
38 - 0000343-79.2009.8.08.0002 (002.09.000343-1) - Procedimento do Juizado
Especial Cível
Requerente: JAC PNEUS LTDA ME
Requerido: ALEXANDRE DE SOUZA MELLO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10586/ES - VINICIUS PAVESI LOPES
Para tomar ciência da sentença:
(fl. 51) Ante o exposto, alternativa não resta senão julgar extinto o processo, nos termos
do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. EXPEÇA-SE certidão de crédito em favor da parte
requerente como título para futura execução.
39 - 0001764-36.2011.8.08.0002 (002.11.001764-3) - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: JAC PNEUS LTDA ME
Executado: VALDEMIR DE OLIVEIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10586/ES - VINICIUS PAVESI LOPES
Para tomar ciência da sentença:
(fl. 51) Ante o exposto, alternativa não resta senão julgar extinto o processo, nos termos
do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. EXPEÇA-SE certidão de crédito em favor da parte
exeqüente como título para futura execução.
40 - 0002756-94.2011.8.08.0002 (002.11.002756-8) - Procedimento do Juizado
Especial Cível
Requerente: ROZILEIA DOS SANTOS
Requerido: ANTONIO MORAES DE ALMEIDA BENEVIDES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12692/ES - LUIZ FELIPE MANTOVANELI FERREIRA
Para tomar ciência da sentença:
(fl. 44) Ante o exposto, alternativa não resta senão julgar extinto o processo, nos termos
do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. EXPEÇA-SE certidão de crédito em favor da parte
requerente como título para futura execução.
41 - 0001010-31.2010.8.08.0002 (002.10.001010-3) - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: R. J COMÉRCIO DI BRANCO E CORES LTDA ME
Executado: PALMIRA LUZIA L. DA SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10586/ES - VINICIUS PAVESI LOPES
Para tomar ciência da sentença:
(fl. 69) Ante o exposto, alternativa não resta senão julgar extinto o processo, nos termos
do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. EXPEÇA-SE certidão de crédito em favor da parte
exeqüente como título para futura execução.
42 - 0000403-18.2010.8.08.0002 (002.10.000403-1) - Procedimento do Juizado
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
Especial Cível
Requerente: FABIANO AMARAL DA SILVA
Requerido: ROSILENE AMARAL
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12692/ES - LUIZ FELIPE MANTOVANELI FERREIRA
Advogado(a): 10586/ES - VINICIUS PAVESI LOPES
Para tomar ciência da sentença:
(fl. 69) Ante o exposto, alternativa não resta senão julgar extinto o processo, nos termos
do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. EXPEÇA-SE certidão de crédito em favor da parte
requerente como título para futura execução.
ALEGRE, 1 DE AGOSTO DE 2013
SILVANE MARIA MAZZON
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL
-***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE ALEGRE
2ª VARA
RUA ROMUALDO NOGUEIRA DA GAMA, S/N - CENTRO - ALEGRE - ES CEP: 29500-000 TELS: (28)3552 1544 / 3552 3511
EMAIL: [email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO 15 (QUINZE) DIAS
Nº DO PROCESSO: 0000261-48.2009.8.08.0002 (002.09.000261-5)
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ACUSADO: NILSON MOREIRA GOMES ATUALMENTE EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO.
QUALIFICAÇÃO: NASCIDO EM 12/10/1957, FILHO DE JOSÉ VIEIRA
GOMES E JACYRA MOREIRA
O EXMO. SR. DR. KLEBER ALCURI JUNIOR, MM.
JUIZ(A) DE DIREITO DA ALEGRE - 2ª VARA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
LEI, ETC.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS OS QUE ESTE EDITAL VIREM,
QUE FICA(M) DEVIDAMENTE CITADO(S) O(S) ACUSADO(S) ACIMA
QUALIFICADO(S), PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO,
PODENDO ARGUIR PRELIMINARMENTE TUDO O QUE INTERESSE À(S)
SUA(S) DEFESA(S), OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES,
ESPECIFICAR AS PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS,
QUALIFICANDO-AS E REQUERENDO SUA INTIMAÇÃO, NOS AUTOS DA
AÇÃO PENAL QUE A JUSTIÇA PÚBLICA DESTA COMARCA LHE(S) MOVE,
TUDO NA FORMA DO ART. 396-A, § 2º, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI
11.719/08.
INFRAÇÃO(ÕES) PENAL(AIS)
ART. 180, CAPUT, DO CP E ART. 14 DA LEI 10.826/2003 NA FORMA
DO ART. 69 DO CP
PRAZO PARA RESPOSTA
O ACUSADO TERÁ O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA
APRESENTAR SUA RESPOSTA, APÓS O DECURSO DOS 15 (QUINZE) DIAS
DO PRESENTE EDITAL.
ADVERTÊNCIAS
SE O ACUSADO, CITADO POR EDITAL, NÃO COMPARECER, NEM
CONSTITUIR ADVOGADO, FICARÃO SUSPENSOS O PROCESSO E O CURSO
DO PRAZO PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ DETERMINAR A
PRODUÇÃO ANTECIPADA DAS PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E, SE
FOR O CASO, DECRETAR PRISÃO PREVENTIVA, NOS TERMOS DO
DISPOSTO NO ART. 312 DO CPP (ART. 366 DO CPP).
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O
PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E
PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
ALEGRE-ES, 31/07/2013
ALDA MARIA SOBREIRA
ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL
-**********-
72 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE ALEGRE
2ª VARA
RUA ROMUALDO NOGUEIRA DA GAMA, S/N - CENTRO - ALEGRE - ES CEP: 29500-000 TELS: (28)3552 1544 / 3552 3511
EMAIL: [email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO 15 (QUINZE) DIAS
Nº DO PROCESSO: 0014020-74.2012.8.08.0002
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ACUSADO: MARCOS SAMUEL SANTOS DA SILVA ATUALMENTE EM
LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
QUALIFICAÇÃO: IZABEL ANTONIO NOGUEIRA DA SILVA E MARIA
LUIZA DOS SANTOS
O EXMO. SR. DR. KLEBER ALCURI JUNIOR, MM.
JUIZ(A) DE DIREITO DA ALEGRE - 2ª VARA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
LEI, ETC.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS OS QUE ESTE EDITAL VIREM,
QUE FICA(M) DEVIDAMENTE CITADO(S) O(S) ACUSADO(S) ACIMA
QUALIFICADO(S), PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO,
PODENDO ARGUIR PRELIMINARMENTE TUDO O QUE INTERESSE À(S)
SUA(S) DEFESA(S), OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES,
ESPECIFICAR AS PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS,
QUALIFICANDO-AS E REQUERENDO SUA INTIMAÇÃO, NOS AUTOS DA
AÇÃO PENAL QUE A JUSTIÇA PÚBLICA DESTA COMARCA LHE(S) MOVE,
TUDO NA FORMA DO ART. 396-A, § 2º, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI
11.719/08.
INFRAÇÃO(ÕES) PENAL(AIS)
ART. 155 DO CP
PRAZO PARA RESPOSTA
O ACUSADO TERÁ O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA
APRESENTAR SUA RESPOSTA, APÓS O DECURSO DOS 15 (QUINZE) DIAS
DO PRESENTE EDITAL.
ADVERTÊNCIAS
SE O ACUSADO, CITADO POR EDITAL, NÃO COMPARECER, NEM
CONSTITUIR ADVOGADO, FICARÃO SUSPENSOS O PROCESSO E O CURSO
DO PRAZO PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ DETERMINAR A
PRODUÇÃO ANTECIPADA DAS PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E, SE
FOR O CASO, DECRETAR PRISÃO PREVENTIVA, NOS TERMOS DO
DISPOSTO NO ART. 312 DO CPP (ART. 366 DO CPP).
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O
PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E
PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
ALEGRE-ES, 31/07/2013
ALDA MARIA SOBREIRA
ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE ALEGRE
2ª VARA
RUA ROMUALDO NOGUEIRA DA GAMA, S/N - CENTRO - ALEGRE - ES CEP: 29500-000 TELS: (28)3552 1544 / 3552 3511
EMAIL: [email protected]
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 90 (NOVENTA) DIAS
Nº DO PROCESSO: 0001986-38.2010.8.08.0002 (002.10.001986-4)
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ACUSADO: CLAUDINEI SANTIAGO DOS SANTOS, BRASILEIRO,
NASCIDO EM 18/02/1983, FIHO DE ADEMIR DOS SANTOS E MARIA DO
CARMO SANTIAGO DOS SANTOS - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO
E NÃO SABIDO.
MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA ALEGRE - 2ª VARA DO
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA
FORMA DA LEI, ETC.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM
QUE FICA(M) DEVIDAMENTE INTIMADO(S) O(S) ACUSADO(S) ACIMA
QUALIFICADOS, DE TODOS OS TERMOS DA SENTENÇA DE FLS. DOS
AUTOS DO PROCESSO EM REFERÊNCIA.
SENTENÇA
POSTO ISSO, JULGO PROCEDENTE A IMPUTAÇÃO FEITA PELO
MINISTÉRIO PÚBLICO PARA CONDENAR O ACUSADO CLAUDINEI
SANTIAGO DOS SANTOS, COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 155,
CAPUT, NA FORMA DO ARTIGO 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL.
ADVERTÊNCIAS
O(S) ACUSADO(S), TERÁ(ÃO) 05 (CINCO) DIAS PARA, QUERENDO,
APRESENTAR RECURSO, APÓS O PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS A
CONTAR DA PUBLICAÇÃO DO PRESENTE EDITAL
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O
PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E
PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
ALEGRE-ES, 03/07/2013
ALDA MARIA SOBREIRA
ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE ALEGRE
2ª VARA
RUA ROMUALDO NOGUEIRA DA GAMA, S/N - CENTRO - ALEGRE - ES CEP: 29500-000 TELS: (28)3552 1544 / 3552 3511
EMAIL: [email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO 15 (QUINZE) DIAS
Nº DO PROCESSO: 0001464-45.2009.8.08.0002 (002.09.001464-4)
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ACUSADO: RONALDO CORREA PINTO ATUALMENTE EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO. QUALIFICAÇÃO: BRASILEIRO, PORTADOR
DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº 1.216.819-ES, FILHO DE
CLAUDEONOR PINTO E ROZEMAR CORREA PINTO
O EXMO. SR. DR. KLEBER ALCURI JUNIOR, MM.
JUIZ(A) DE DIREITO DA ALEGRE - 2ª VARA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
LEI, ETC.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS OS QUE ESTE EDITAL VIREM,
QUE FICA(M) DEVIDAMENTE CITADO(S) O(S) ACUSADO(S) ACIMA
QUALIFICADO(S), PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO,
PODENDO ARGUIR PRELIMINARMENTE TUDO O QUE INTERESSE À(S)
SUA(S) DEFESA(S), OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES,
ESPECIFICAR AS PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS,
QUALIFICANDO-AS E REQUERENDO SUA INTIMAÇÃO, NOS AUTOS DA
AÇÃO PENAL QUE A JUSTIÇA PÚBLICA DESTA COMARCA LHE(S) MOVE,
TUDO NA FORMA DO ART. 396-A, § 2º, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI
11.719/08.
INFRAÇÃO(ÕES) PENAL(AIS)
ART. 38-A DA LEI 9.605/98
PRAZO PARA RESPOSTA
O ACUSADO TERÁ O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA
APRESENTAR SUA RESPOSTA, APÓS O DECURSO DOS 15 (QUINZE) DIAS
DO PRESENTE EDITAL.
ADVERTÊNCIAS
SE O ACUSADO, CITADO POR EDITAL, NÃO COMPARECER, NEM
CONSTITUIR ADVOGADO, FICARÃO SUSPENSOS O PROCESSO E O CURSO
DO PRAZO PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ DETERMINAR A
PRODUÇÃO ANTECIPADA DAS PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E, SE
FOR O CASO, DECRETAR PRISÃO PREVENTIVA, NOS TERMOS DO
DISPOSTO NO ART. 312 DO CPP (ART. 366 DO CPP).
73 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O
PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E
PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
ALEGRE-ES, 03/07/2013
ALDA MARIA SOBREIRA
ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE ALEGRE
2ª VARA
RUA ROMUALDO NOGUEIRA DA GAMA, S/N - CENTRO - ALEGRE - ES CEP: 29500-000 TELS: (28)3552 1544 / 3552 3511
EMAIL: [email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO
15 (QUINZE) DIAS
Nº DO PROCESSO: 0002800-16.2011.8.08.0002 (002.11.002800-4)
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ACUSADO: ROBSON DIAS BASTOS ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO
E NÃO SABIDO.
QUALIFICAÇÃO: BRASILEIRO, NASCIDO EM 06/10/1957, FILHO DE
RUBENS DIAS BASTOS E MADALENA BARROSO BASTOS
O EXMO. SR. DR. KLEBER ALCURI JUNIOR MM.
JUIZ(A) DE DIREITO DA ALEGRE - 2ª VARA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
LEI, ETC.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS OS QUE ESTE EDITAL VIREM,
QUE FICA(M) DEVIDAMENTE CITADO(S) O(S) ACUSADO(S) ACIMA
QUALIFICADO(S), PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO,
PODENDO ARGUIR PRELIMINARMENTE TUDO O QUE INTERESSE À(S)
SUA(S) DEFESA(S), OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES,
ESPECIFICAR AS PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS,
QUALIFICANDO-AS E REQUERENDO SUA INTIMAÇÃO, NOS AUTOS DA
AÇÃO PENAL QUE A JUSTIÇA PÚBLICA DESTA COMARCA LHE(S) MOVE,
TUDO NA FORMA DO ART. 396-A, § 2º, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI
11.719/08.
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
EDITAL DE CITAÇÃO 15 (QUINZE) DIAS
Nº DO PROCESSO: 0015855-97.2012.8.08.0002
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ACUSADO: FABIO MILITAO XAVIER ATUALMENTE EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO.QUALIFICAÇÃO: BRASILEIRO, NASCIDO EM
23/01/1998, FILHO DE LEONORA MILITÃO XAVIER
O EXMO. SR. DR. KLEBER ALCURI JUNIOR MM.
JUIZ(A) DE DIREITO DA ALEGRE - 2ª VARA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
LEI, ETC.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS OS QUE ESTE EDITAL VIREM,
QUE FICA(M) DEVIDAMENTE CITADO(S) O(S) ACUSADO(S) ACIMA
QUALIFICADO(S), PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO,
PODENDO ARGUIR PRELIMINARMENTE TUDO O QUE INTERESSE À(S)
SUA(S) DEFESA(S), OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES,
ESPECIFICAR AS PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS,
QUALIFICANDO-AS E REQUERENDO SUA INTIMAÇÃO, NOS AUTOS DA
AÇÃO PENAL QUE A JUSTIÇA PÚBLICA DESTA COMARCA LHE(S) MOVE,
TUDO NA FORMA DO ART. 396-A, § 2º, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI
11.719/08.
INFRAÇÃO(ÕES) PENAL(AIS)
ARTS. 33 E 35 DA LEI 11.343/06
PRAZO PARA RESPOSTA
O ACUSADO TERÁ O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA
APRESENTAR SUA RESPOSTA, APÓS O DECURSO DOS 15 (QUINZE) DIAS
DO PRESENTE EDITAL.
ADVERTÊNCIAS
SE O ACUSADO, CITADO POR EDITAL, NÃO COMPARECER, NEM
CONSTITUIR ADVOGADO, FICARÃO SUSPENSOS O PROCESSO E O CURSO
DO PRAZO PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ DETERMINAR A
PRODUÇÃO ANTECIPADA DAS PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E, SE
FOR O CASO, DECRETAR PRISÃO PREVENTIVA, NOS TERMOS DO
DISPOSTO NO ART. 312 DO CPP (ART. 366 DO CPP).
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O
PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E
PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
ALEGRE-ES, 03/07/2013
INFRAÇÃO(ÕES) PENAL(AIS)
ART. 171, CAPUT, C/C ART. 61, ALÍNEA "H", AMBOS DO CP
ALDA MARIA SOBREIRA
ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL
PRAZO PARA RESPOSTA
O ACUSADO TERÁ O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA
APRESENTAR SUA RESPOSTA, APÓS O DECURSO DOS 15 (QUINZE) DIAS
DO PRESENTE EDITAL.
-**********-
ADVERTÊNCIAS
SE O ACUSADO, CITADO POR EDITAL, NÃO COMPARECER, NEM
CONSTITUIR ADVOGADO, FICARÃO SUSPENSOS O PROCESSO E O CURSO
DO PRAZO PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ DETERMINAR A
PRODUÇÃO ANTECIPADA DAS PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E, SE
FOR O CASO, DECRETAR PRISÃO PREVENTIVA, NOS TERMOS DO
DISPOSTO NO ART. 312 DO CPP (ART. 366 DO CPP).
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O
PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E
PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
ALEGRE-ES, 03/07/2013
ALDA MARIA SOBREIRA
ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE ALEGRE
2ª VARA
RUA ROMUALDO NOGUEIRA DA GAMA, S/N - CENTRO - ALEGRE - ES CEP: 29500-000 TELS: (28)3552 1544 / 3552 3511
EMAIL: [email protected]
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE ALEGRE
2ª VARA
RUA ROMUALDO NOGUEIRA DA GAMA, S/N - CENTRO - ALEGRE - ES CEP: 29500-000 TELS: (28)3552 1544 / 3552 3511
EMAIL: [email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO
15 (QUINZE) DIAS
Nº DO PROCESSO: 0000173-68.2013.8.08.0002
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ACUSADO: MARIO MACIEL DA SILVA ATUALMENTE EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO.
QUALIFICAÇÃO: BRASILEIRO, CASADO, NASCIDO EM 06/02/1940, FILHO
DE MANOEL MACIEL DA SILVA E MARINA BERNARDA DA CRUZ
O EXMO. SR. DR. KLEBER ALCURI JUNIOR, MM.
JUIZ(A) DE DIREITO DA ALEGRE - 2ª VARA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
LEI, ETC.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS OS QUE ESTE EDITAL VIREM,
QUE FICA(M) DEVIDAMENTE CITADO(S) O(S) ACUSADO(S) ACIMA
QUALIFICADO(S), PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO,
PODENDO ARGUIR PRELIMINARMENTE TUDO O QUE INTERESSE À(S)
SUA(S) DEFESA(S), OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES,
74 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
ESPECIFICAR AS PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS,
QUALIFICANDO-AS E REQUERENDO SUA INTIMAÇÃO, NOS AUTOS DA
AÇÃO PENAL QUE A JUSTIÇA PÚBLICA DESTA COMARCA LHE(S) MOVE,
TUDO NA FORMA DO ART. 396-A, § 2º, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI
11.719/08.
INFRAÇÃO(ÕES) PENAL(AIS)
ART. 12 DA LEI 10.826/03
PRAZO PARA RESPOSTA
O ACUSADO TERÁ O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA
APRESENTAR SUA RESPOSTA, APÓS O DECURSO DOS 15 (QUINZE) DIAS
DO PRESENTE EDITAL.
ADVERTÊNCIAS
SE O ACUSADO, CITADO POR EDITAL, NÃO COMPARECER, NEM
CONSTITUIR ADVOGADO, FICARÃO SUSPENSOS O PROCESSO E O CURSO
DO PRAZO PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ DETERMINAR A
PRODUÇÃO ANTECIPADA DAS PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E, SE
FOR O CASO, DECRETAR PRISÃO PREVENTIVA, NOS TERMOS DO
DISPOSTO NO ART. 312 DO CPP (ART. 366 DO CPP).
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O
PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E
PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
ALEGRE-ES, 03/07/2013
ALDA MARIA SOBREIRA
ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA ALEGRE - 2ª VARA DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA
FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM
OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO
TRAMITOU OS AUTOS DE INTERDIÇÃO TENDO SIDO ACOLHIDO O
PEDIDO DE FLS. 02/06 E, COMO CONSEQUÊNCIA, DECRETADA A
INTERDIÇÃO DE REQUERIDO: ANTÔNIO HILÁRIO BRAMBILLA,
DOCUMENTO(S): CPF: 11707461791, CONFORME INFORMAÇÕES A SEGUIR.
Nº DO PROCESSO:0000659-53.2013.8.08.0002
ÓRGÃO:ALEGRE - 2ª VARA
REQUERIDO:REQUERIDO:
ANTÔNIO
HILÁRIO
BRAMBILLADOCUMENTO(S): CPF: 11707461791
NACIONALIDADE: BRASILEIRO ESTADO CIVIL: CASADO
PROFISSÃO: APOSENTADO
RG Nº : 239.606 - CPF Nº 117074617-91
DATA
DO
NASCIMENTO:08/04/1927
NATURALIDADE:
DOMINGOS MARTINS/ES
FILIAÇÃO:MAXIMINO BRAMBILLA E DIDA BRAMBILLA
CERTIDÃO DE CASAMENTO/NASCIMENTO Nº : 0214440155 1949 2 00011 106
0001059 20 FLS. Nº : LIVRO Nº :
NOME DO CARTÓRIO: CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE
PESSOAS NATURAIS DE AFONSO CLÁUDIO/ES
ENDEREÇO:REQUERIDO: ANTÔNIO HILÁRIO BRAMBILLA: 21 DE
ABRIL, Nº 94, CENTRO, ALEGRE - ES, CEP: 29500000
MOTIVO DA INTERDIÇÃO: PORTADOR DE CÂNCER EM
ESTÁGIO AVANÇADO
CURADOR(A): JOSÉ BRAMBILLA
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE ALEGRE
2ª VARA
RUA ROMUALDO NOGUEIRA DA GAMA, S/N - CENTRO - ALEGRE - ES CEP: 29500-000 TELS: (28)3552 1544 / 3552 3511
EMAIL: [email protected]
JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA - DR. KLEBER ALCURI JUNIOR
ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL - ALDA MARIA SOBREIRA
LISTA DE INTIMAÇÕES Nº 08/13
1)- DR. JORGE RODRIGUES DA SILVA, OAB/ES 001482
GUIA DE EXECUÇÃO CRIMINAL Nº 0014086-54.2012.8.08.0002
REEDUCANDO - SEBASTIÃO AZEVEDO CHAGAS
FINALIDADE - INTIMADO(A) PARA AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA
DESIGNADA PARA O DIA 18/10/2013, ÀS 09H30, NA SALA DAS AUDIÊNCIAS
DESTE JUÍZO, FORUM "LEVINO CHACON";
SENTENÇA
FL: ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO E
DECRETO A INTERDIÇÃO DE ANTÔNIO HILÁRIO BRAMBILLA,
DECLARANDO-A
ABSOLUTAMENTE
INCAPAZ
DE
EXERCER
PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NA FORMA DO ART. 3.º, II, DO
CÓDIGO CIVIL E, DE ACORDO COM O ART. 1.775, § 3.º, DO MESMO
CÓDIGO, NOMEIO-LHE CURADOR NA PESSOA DE SEU FILHO SR. JOSÉ
BRAMBILLA, AINDA NOS TERMOS DO ART. 1.187 C/C O ART. 1.188, AMBOS
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DISPENSANDO-A DE ESPECIALIZAÇÃO
DE GARANTIA, DESDE LOGO, COM BASE NO ART. 1.190, "IN FINE", DO
MESMO DIPLOMA PROCESSUAL LEGAL.
FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO
ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 1.184 DO CPC,
PUBLICANDO-SE POR 03 (TRÊS) VEZES NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, COM
INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS ENTRE AS PUBLICAÇÕES.
ALDA MARIA SOBREIRA
ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL
-**********-
2)- DR. CASSIO LEANDRO FRAUCHES DE SOUZA, OAB/ES 13576
GUIA DE EXECUÇÃO CRIMINAL Nº 222.2012.11826
REEDUCANDO - MARCELO DELFINO DA SILVA
FINALIDADE - INTIMADO(A) PARA AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA
DESIGNADA PARA O DIA 18/10/2013, ÀS 15H40, NA SALA DAS AUDIÊNCIAS
DESTE JUÍZO, FORUM "LEVINO CHACON".
ALEGRE/ES, 01 DE AGOSTO DE 2013.
ALDA MARIA SOBREIRA
ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL
-***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE ALEGRE
2ª VARA
RUA ROMUALDO NOGUEIRA DA GAMA, S/N - CENTRO - ALEGRE - ES CEP: 29500-000 TELS: (28)3552 1544 / 3552 3511
EMAIL: [email protected]
EDITAL SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
Nº DO PROCESSO: 0000659-53.2013.8.08.0002
AÇÃO: INTERDIÇÃO
REQUERENTE: JOSÉ BRAMBILLA
REQUERIDO: ANTÔNIO HILÁRIO BRAMBILLA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE ALEGRE
2ª VARA
RUA ROMUALDO NOGUEIRA DA GAMA, S/N - CENTRO - ALEGRE - ES CEP: 29500-000 TELS: (28)3552 1544 / 3552 3511
EMAIL: [email protected]
EDITAL SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
Nº DO PROCESSO: 0000658-68.2013.8.08.0002
AÇÃO: INTERDIÇÃO
REQUERENTE: JOSÉ BRAMBILLA
REQUERIDO: ZILDA GARCIA BRAMBILLA
MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA ALEGRE - 2ª VARA DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA
FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM
OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO
TRAMITOU OS AUTOS DE INTERDIÇÃO TENDO SIDO ACOLHIDO O
PEDIDO DE FLS. 27/29 E, COMO CONSEQUÊNCIA, DECRETADA A
INTERDIÇÃO
DE
REQUERIDO:
ZILDA
GARCIA
BRAMBILLA,
DOCUMENTO(S): CPF: 01990115756, CONFORME INFORMAÇÕES A SEGUIR.
Nº DO PROCESSO:0000658-68.2013.8.08.0002 ÓRGÃO:ALEGRE - 2ª
75 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
VARA
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
atribuindo aos herdeiros, seus respectivos quinhões.
REQUERIDO: ZILDA GARCIA BRAMBILLADOCUMENTO(S): CPF:
01990115756
NACIONALIDADE: BRASILEIRA ESTADO CIVIL: CASADA
PROFISSÃO: INCAPAZ
RG Nº : 531.105 - CPF Nº : 019.901.157-56
DATA DO NASCIMENTO: 25/08/1931 NATURALIDADE: AFONSO
CLÁUDIO/ES
FILIAÇÃO: VALFRIDO ANTONIO GARCIA E ROSINHA KLEIN
CERTIDÃO DE CASAMENTO/NASCIMENTO Nº : 0214440155 1949 2
00011 106 0001059 20 FLS. Nº : LIVRO Nº :
NOME DO CARTÓRIO: CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE
PESSOAS NATURAIS DE AFONSO CLÁUDIO/ES
ENDEREÇO:REQUERIDO: ZILDA GARCIA BRAMBILLA: 21 DE
ABRIL, Nº 94, CENTRO, ALEGRE - ES, CEP: 29500000
MOTIVO DA INTERDIÇÃO: MAL DE ALZHEIMER
CURADOR(A): JOSÉ BRAMBILLA
SENTENÇA
FL: ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO E
DECRETO A INTERDIÇÃO DE ZILDA GARCIA BRAMBILLA, DECLARANDOA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA
VIDA CIVIL, NA FORMA DO ART. 3.º, II, DO CÓDIGO CIVIL E, DE ACORDO
COM O ART. 1.775, § 3.º, DO MESMO CÓDIGO, NOMEIO-LHE CURADOR NA
PESSOA DE SEU FILHO SR. JOSÉ BRAMBILLA, AINDA NOS TERMOS DO
ART. 1.187 C/C O ART. 1.188, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,
DISPENSANDO-A DE ESPECIALIZAÇÃO DE GARANTIA, DESDE LOGO,
COM BASE NO ART. 1.190, "IN FINE", DO MESMO DIPLOMA PROCESSUAL
LEGAL.
FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO
ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 1.184 DO CPC,
PUBLICANDO-SE POR 03 (TRÊS) VEZES NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, COM
INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS ENTRE AS PUBLICAÇÕES.
ALDA MARIA SOBREIRA
ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL
-***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ALEGRE - 2ª VARA
JUIZ DE DIREITO: DRº KLEBER ALCURI JUNIOR
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº NEUZA GONCALVES SOARES MACAO
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: ALDA MARIA SOBREIRA
3 - 0000649-09.2013.8.08.0002 - Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Vítima: A SOCIEDADE
Réu: WELINTON MARRIEL DO NASCIMENTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19659/ES - LUIS GUILHERME DUTRA AGUILAR
Advogado(a): 17916/ES - RAFAEL VARGAS DE MORAES CASSA
Advogado(a): 10586/ES - VINICIUS PAVESI LOPES
Para tomar ciência da decisão:
Com base neste preciso tracejamento, entendo presentes os requisitos autorizativos da
manutenção da prisão preventiva, motivo pelo qual INDEFIRO o pedido de liberdade
provisória, formulado em favor do acusado WELINTON MARRIEL DO
NASCIMENTO.
4 - 0002359-69.2010.8.08.0002 (002.10.002359-3) - Arrolamento Comum
Inventariante: AMARILDO JOSÉ CAPUCHO
Requerente: LUIZ CAPUCHO e outros
Inventariado: ELIZA EUGENIA CAPUCHO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 001926/ES - CARLOS LEMOS BARBOSA
Para tomar ciência da sentença:
Desta feita, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
a adjudicação de fls. 54/58 destes autos, relativamente aos bens deixados pela falecida,
atribuindo aos herdeiros, seus respectivos quinhões.
5 - 0014494-45.2012.8.08.0002 - Interdição
Requerente: DALVA MARIA DE ALMEIDA PEREIRA
Requerido: MARIA GONCALVES POSSI
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12692/ES - LUIZ FELIPE MANTOVANELI FERREIRA
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e DECRETO A INTERDIÇÃO de
MARIA GONÇALVES POSSI, declarando-a absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3.º, II, do Código Civil e, de acordo
com o art. 1.775, § 3.º, do mesmo Código, NOMEIO-LHE CURADORA na pessoa de
sua irmã Sra. DALVA MARIA DE ALMEIDA PEREIRA, ainda nos termos do art.
1.187 c/c o art. 1.188, ambos do Código de Processo Civil, dispensando-a de
especialização de garantia, desde logo, com base no art. 1.190, "in fine", do mesmo
diploma processual legal.
Lista: 0016/2013
1 - 0002713-60.2011.8.08.0002 (002.11.002713-9) - Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Autor: 0 MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Vítima: A SOCIEDADE e outros
Réu: JOSE TEOTONIO DE ANDRADE e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15297/ES - MARIANA PARAISO BIZZOTTO DE MENDONCA
Advogado(a): 17916/ES - RAFAEL VARGAS DE MORAES CASSA
Advogado(a): 15449/ES - THIAGO VIEIRA FRANCO
Advogado(a): 008426/ES - VERONILDE LISBOA BORGO
Advogado(a): 10586/ES - VINICIUS PAVESI LOPES
Advogado(a): 17905/ES - WENNER ROBERTO CONCEICAO DA SILVA
- COMUNICAR que foi cancelada a audiência designada para o dia 07/08/2013 às 13h
nos autos da supra ação mencionada;
- Audiência para oitiva das testemunhas Gilmar da Costa Pires, Licindo Correia da Silva,
Fabiana de Souza, Antonio Barbosa de Oliveira e Paulo Caetano de Oliveira, designada
nos autos da Carta Precatória nº 0000443-96.2013.8.08.0033, que será realizada na sala de
audiências do Fórum de MONTANHA/ES, no dia 10/09/2013 às 13h30.
2 - 0002724-65.2006.8.08.0002 (002.06.002724-6) - Inventário
Inventariante: JURANDY MACHADO
Inventariado: ALZIRA BRAGA MACHADO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 001482/ES - JORGE RODRIGUES DA SILVA
Advogado(a): 005866/ES - MARILIA MONTEIRO RODRIGUES
Para tomar ciência da sentença:
Desta feita, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
a adjudicação de fls. 149/153 destes autos, relativamente aos bens deixados pela falecida,
6 - 0001670-88.2011.8.08.0002 (002.11.001670-2) - Guarda
Requerente: E.L.D.A. e outros
Requerido: P.B.C. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008188/ES - EDOMAR PROVETI VARGAS JUNIOR
Para tomar ciência da sentença:
Posto isto, julgo procedente o pedido contido na exordial, para o fim de conceder a
GUARDA dos menores GABRIEL OLIVEIRA DE ALMEIDA, ALANNA
OLIVEIRA DE ALMEIDA e GUSTAVO OLIVEIRA DE ALMEIDA PARESQUI aos
requerentes ELIFAS LEVI DE ALMEIDA e ALDEZIRA RITA OLIVEIRA
ALMEIDA, nos exatos termos do art. 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente, sem
prejuízo de revogação a qualquer tempo.
7 - 0000133-23.2012.8.08.0002 (002.12.000133-0) - Procedimento do Juizado Especial
Cível
Requerente: MAURILIO VALORY SILVEIRA
Requerido: MUNICIPIO DE ALEGRE ES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008441/ES - CRISTINA CELI REZENDE DE OLIVEIRA
Advogado(a): 007219/ES - LAELIO DE SOUZA
Para tomar ciência do despacho:
1. Recebo o recurso de fls. 58 em seus efeitos legais, posto que tempestivo, conforme
noticia a certidão de fls. 58.
2. Intime-se o Recorrido para apresentação de contrarrazões de recurso, no prazo da lei.
3. Diligencie-se com as formalidades legais.
8 - 0000333-45.2003.8.08.0002 (002.91.000333-0) - Inventário
Inventariante: CARLOS LEMOS BARBOSA
Requerente: MARIA DE LOURDES LUCINDO DA FONSECA e outros
76 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
Inventariado: MANOEL LUCINDO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 003868/ES - GILBERTO MOFATE VICENTE
Para tomar ciência do despacho:
1. Se manifestar no prazo legal sobre a partilha de fls. 1.612 à 1.629.
9 - 0001110-15.2012.8.08.0002 (002.12.001110-7) - Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESPIRITO SANTO
Vítima: TAIZA DA SILVA COSTA
Réu: NILSON ALVES MARCELINO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12948/ES - EVERSON COELHO
Para tomar ciência do despacho:
1. Redesigno o dia 26/09/13 às 09:30 horas para realização de julgamento pelo E.
Tribunal Popular do Júri. 2. Intime-se, defesa e acusação, para ciência de inclusão em
pauta, bem como para no prazo máximo de 05 (cinco) dias, apresentarem rol de
testemunhas que irão depor em plenário, oportunidade em que poderão juntar
documentos e requerer diligência, consoante determina o art. 422 do CPP. 3.
Apresentado rol de testemunhas, expeça-se mandados de intimação para o ato acima
aprazado. 4. Havendo testemunha(s) arrolada(s) residente(s) em outra(s) Comarca(s),
expeça-se carta(s) precatória(s) para intimação da(s) mesma(s), para o ato acima
designado. Desde já, fixo o prazo de 10 (dez) dias para cumprimento e devolução da(s)
deprecata(s). 5. Diligencie-se com as formalidades legais. Ao após, venham-me os autos
novamente conclusos.
10 - 0003056-56.2011.8.08.0002 (002.10.002349-4) - Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Autor: 0 MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Vítima: PAULO CÉSAR TEIXEIRA RODRIGUES
Réu: MARCOS VINICIUS DE SOUZA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16992/ES - ELIAS IBRAHIM SILVA ROCHA
Audiência em continuação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de ALEGRE - 2ª VARA, no dia 18/09/2013 às
09h
11 - 0014069-18.2012.8.08.0002 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Autor: 0 MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Vítima: JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR
Réu: CARLOS RENATO VIANA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9966/ES - DEICLESSUEL LIMA DAN
Advogado(a): 19659/ES - LUIS GUILHERME DUTRA AGUILAR
Advogado(a): 10586/ES - VINICIUS PAVESI LOPES
Tomar ciência de que foi cancelada a audiência designada para o dia 26/09/2013, às 13h
nos autos da supra ação mencionada
12 - 0001962-15.2007.8.08.0002 (002.07.001962-1) - Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Autor: O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Réu: ELISABETH MOREIRA DE OLIVEIRA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16507/ES - CASSIO PORTELLA DE ALMEIDA
Advogado(a): 9494/ES - JOSE ROCHA JUNIOR
Para tomar ciência do despacho:
1. Da descida dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça, dê-se vista às partes.
2. Diligencie-se com as formalidades legais. Ao após, venham-me os autos novamente
conclusos.
13 - 0000428-26.2013.8.08.0002 - Alvará Judicial
Requerente: MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA CORREA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 171936/RJ - SERGIO CERQUEIRA MARCAL
Para tomar ciência do despacho:
1. Acolho o parecer ministerial de fl. 41 ( requer a intimação da parte requerente, Srª.
Maria das Graças de Oliveira Correa e seu esposo, o Sr. Sebastião Henrique Correa, a fim
de que tomem ciência e se manifestem através de seu iluste patrono, acerca da petição
juntada às fls. 28/33).
2. Intime-se na forma descrita pela IRMP.
3. Diligencie-se com as formalidades legais.
14 - 0001336-93.2007.8.08.0002 (002.07.001336-8) - Alvará Judicial - Lei 6858/80
Requerente: SHEILA APARECIDA LEAL BARBOSA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 003253/ES - ELZA PIRES TAVARES
Para tomar ciência do despacho:
1. Defiro o pedido de fl. 252.
2. Diligencie-se com as formalidades legais.
15 - 0001291-79.2013.8.08.0002 - Carta Precatória Criminal
Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Requerido: MICHAEL DE PAULA TEIXEIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16467/ES - ANTONIO CARLOS
Audiência designada designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na
sala de audiências do Fórum de ALEGRE - 2ª VARA, no dia 11/10/2013 às 13h
16 - 0002212-09.2011.8.08.0002 (002.11.002212-2) - Guarda
Requerente: R.D.C.F.
Requerido: R.F.R.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008188/ES - EDOMAR PROVETI VARGAS JUNIOR
Para tomar ciência do despacho:
1. Intime-se a Requerente, por seu ilustre patrono, para manifestar-se nos autos.
2. Diligencie-se com as formalidades legais. Ao após, venham-me os autos novamente
conclusos.
17 - 0001113-33.2013.8.08.0002 - Alvará Judicial
Requerente: SEBASTIÃO FRANCISCO FERRAZ e outros
Requerido: O JUIZO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10586/ES - VINICIUS PAVESI LOPES
Para tomar ciência da sentença:
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de fls. 02/03, almejando a autorização judicial
para transferir a titularidade da motocicleta HONDA CB300R, placa ODO 2110/ES,
RENAVAM 492703540, ano/modelo 20112, chassi 9C2NC4310CR060612 e o veículo
FORD FIESTA 1.6, placa ODJ 4263/ES, RENAVAM 483031020, ano/modelo
2012/2013, chassi 9BFZF55P4D8394414, para o nome do REQUERENTE
SEBASTIÃO FRANCISCO FERRAZ, desde que haja pagamento dos devidos tributos
aos Órgãos competentes.
18 - 0000356-39.2013.8.08.0002 - Procedimento Ordinário
Requerente: I.S.A.
Requerido: I.S.A.A. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13614/ES - CRISTIANO VIVAS DE OLIVEIRA
Para tomar ciência da sentença:
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do
artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil.
19 - 0001167-33.2012.8.08.0002 (002.12.001167-7) - Processo de Apuração de Ato
Infracional
Requerente: M.P.D.E.D.E.S.
Requerido: A.F.G. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13576/ES - CASSIO LEANDRO FRAUCHES DE SOUZA
Para tomar ciência do despacho:
1. Considerando a certidão de fl. 185/verso, intime-se o Dr. Cassio Leandro Frauches de
Souza, para apresentação das alegações finais, em forma de memoriais, no prazo legal.
2. Diligencie-se com as formalidades legais.
20 - 0000853-87.2012.8.08.0002 (002.12.000853-3) - Ação Penal - Procedimento
Sumário
Querelante: CARLOS HUMBERTO DESIDERIO PIROVANI
Querelado: MARIA DA PENHA OLMO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15149/ES - BRUNA CARVALHEIRA NICOLETTI
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05 de agosto de 2013
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
Advogado(a): 009524/ES - BRUNO RIBEIRO GASPAR
Para tomar ciência da sentença:
Posto isso, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, sem julgamento do mérito,
com fulcro no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil.
27 - 0002430-37.2011.8.08.0002 (002.11.002430-0) - Alvará Judicial
Requerente: CARMEM MARIA ALMANCA VARGAS
21 - 0002141-80.2006.8.08.0002 (002.06.002141-3) - Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Réu: JOSE CARLOS DE ABREU e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10586/ES - VINICIUS PAVESI LOPES
Para tomar ciência da sentença:
Posto isso, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, sem julgamento do mérito,
com fulcro no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 009524/ES - BRUNO RIBEIRO GASPAR
Para tomar ciência do despacho:
1. Reitere-se a intimação de fl. 167 (apresentar alegações finais).
2. Diligencie-se com as formalidades legais.
28 - 0000981-10.2012.8.08.0002 (002.12.000981-2) - Processo de Apuração de Ato
Infracional
Requerente: M.P.D.E.D.E.S.
Requerido: G.D.S.
22 - 0001587-14.2007.8.08.0002 (002.06.001587-8) - Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Autor: O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Réu: ALTAMIR ALVES FONTES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 4692/ES - LUCIANO SOUZA CORTEZ
Advogado(a): 17918/ES - RICARDO ROCHAEL CYPRIANO
Para tomar ciência do despacho:
1. Da descida dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça, dê-se vista às partes.
2. Diligencie-se com as formalidades legais.
23 - 0001651-53.2009.8.08.0002 (002.09.001651-6) - Ação Penal - Procedimento
Sumaríssimo
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Réu: DACISIO PINHEIRO DE SOUZA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12692/ES - LUIZ FELIPE MANTOVANELI FERREIRA
Para tomar ciência da sentença:
Diante do exposto e de tudo que mais consta dos autos, JULGO PROCEDENTE a
pretensão punitiva estatal, e CONDENO o acusado DACÍSIO PINHEIRO DE
SOUZA, qualificado nos autos, como incurso nas iras dos artigos 184, §§ 1º e 2º c/c art.
26, § único, ambos do Código Penal Brasileiro.
24 - 0015694-87.2012.8.08.0002 - Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor: 0 MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Vítima: A SOCIEDADE
Réu: MARCOS NASCIMENTO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16314/ES - ONILDO BARBOSA SALES
Para tomar ciência da sentença:
Posto isso, JULGO PROCEDENTE a imputação feita pelo Ministério Público contido
na peça vestibular, para o fim de CONDENAR os acusados MARCOS NASCIMENTO
E ELIZABETE DO NASCIMENTO ALMEIDA, já qualificados nos autos, como
incursos nas penas cominadas nos artigos 12 e 16 da Lei nº. 10.826/03.
25 - 0001316-34.2009.8.08.0002 (002.09.001316-6) - Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Réu: WELLINGTON SANTOS VENTURA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 4692/ES - LUCIANO SOUZA CORTEZ
Para tomar ciência do despacho:
1. Recebo o recurso de apelação de fls. 244 em seus efeitos legais, posto que tempestivo,
conforme noticia a certidão de fls. 244.
2. Intime-se o apelante para oferecimento das razões no prazo legal.
3. Diligencie-se com as formalidades legais. Ao após, venham-me os autos novamente
conclusos.
26 - 0001651-05.1999.8.08.0002 (002.03.001651-9) - Guarda
Requerente: MARIA DO CARMO MARTINS DOS SANTOS
Requerido: MARCIA MARTINS DOS SANTOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008188/ES - EDOMAR PROVETI VARGAS JUNIOR
Para tomar ciência da sentença:
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do
artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10586/ES - VINICIUS PAVESI LOPES
Para tomar ciência do despacho:
Apresentar alegações finais.
29 - 0015789-20.2012.8.08.0002 - Arrolamento Comum
Inventariante: MANOEL RIBEIRO NETTO
Requerente: ADENIR RIBEIRO MAGALHAES
Inventariado: WILSON RIBEIRO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10586/ES - VINICIUS PAVESI LOPES
Para tomar ciência do despacho:
1. Defiro o pedido de fl. 101.
2. Diligencie-se com as formalidades legais.
30 - 0001232-91.2013.8.08.0002 - Restituição de Coisas Apreendidas
Requerente: LUIZ FERNANDO HERMINIO BERNARDO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19047/ES - THAIS CASAGRANDE CIRINO
Para tomar ciência do despacho:
1. Apreciarei o pelito de devolução do bem após o término da instrução.
2. Diligencie-se com as formalidades legais.
31 - 0001124-62.2013.8.08.0002 - Alvará Judicial - Lei 6858/80
Requerente: MARLY DOS SANTOS ABREU
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 020636/RJ - MARLY DOS SANTOS ABREU
Para tomar ciência do despacho:
1. Acolho o parecer ministerial de fl. 16/verso (A requerente narra à fl. 02 que através de
Escritura Pública Testamentária a Sr.ª Celina Santos Abreu deixou uma cláusula, em que
declara que o interditado deve ficar morando em sua residência, com fornecimento de
alimentação, vestuário, etc. No entando, não foi juntado aos autos nenhum testamento e
sim uma escritua pública de doação de 02 imóveis para o centro Espírita Amor e
Caridade, e, como encargo este deverá fornecer a subsistência de Domingos dos Santos
Abreu. No entanto, este não tornou o interditado beneficiário de seus bens e/ou de
importâncias encontradas em contas bancárias após seu falecimento. Também não há
prova da relação de parentesco entre o interditado e Celina Santos, muito embora haja
afirmação de que esta é tia de Domingos. Assim, antes de se liberar qualquer quantia
deverá a requerente fazer prova de que Celina Santos não possui herdeiros necessários,
irmãs ou outros parentes, tal como Domingos. Isto posto, pugna o M.P., pela intimação
da rquerente para adotar as providências cabíveis .
2. Intime-se a Requerente na forma descrita pela IRMP.
3. Diligencie-se com as formalidades legais.
32 - 0015144-92.2012.8.08.0002 - Autorização judicial
Requerente: LUIS ANTONIO ROSA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005866/ES - MARILIA MONTEIRO RODRIGUES
Para tomar ciência da sentença:
Posto isso, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, sem julgamento do mérito,
com fulcro no art. 267, VI, do Código de Processo Civil.
33 - 0003610-30.2007.8.08.0002 (002.06.001515-9) - Ação Penal de Competência do
Júri
Autor: O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Réu: MANOEL PEREIRA DA SILVA FILHO e outros
78 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16467/ES - ANTONIO CARLOS
Advogado(a): 004238/ES - JOSE LUCIO DE ASSIS
Para tomar ciência da decisão:
Diante do exposto, nada havendo a ser modificado, mantenho a decisão de fls. 372/379,
exercendo, via de conseqüência, Juízo de retratação negativo, sobre a decisão hostilizada.
34 - 0000831-92.2013.8.08.0002 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento
Requerente: ANDRE LUIZ SILVA GOMES
Requerido: NAIR NAZARIO DA SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13614/ES - CRISTIANO VIVAS DE OLIVEIRA
Para tomar ciência do despacho:
1. Intime-se os Requerentes, por seu ilustre patrono, para ciência do parecer ministerial de
fl. 38/verso, bem como para requerer o que entender de direito.
2. Diligencie-se com as formalidades legais. Ao após, determino o arquivamento dos
autos.
35 - 0000374-02.2009.8.08.0002 (002.09.000374-6) - Alvará Judicial - Lei 6858/80
Requerente: ANA ROSA AZEVEDO DA SILVA
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005129/ES - DORIAN JOSE DE SOUZA
Para tomar ciência do despacho:
1. Indefiro o pedido de fls. 379/380, atualizem-se as certidões na forma descrita no
despacho de fl. 375.
2. Diligencie-se com as formalidades legais.
41 - 0002341-48.2010.8.08.0002 (002.10.002341-1) - Tutela c/c Destituição do Poder
Familiar
Requerente: M.P.D.E.D.E.S.
Requerido: S.D.D.M. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 20454/ES - FLAVIANE LUZIA CARVALHO DA FONSECA
Para tomar ciência do despacho:
1. Acolho integralmente o parecer ministerial de fl. 452/verso.
2. Intime-se na forma descrita pela IRMP.
3. Diligencie-se com as formalidades legais.
42 - 0003058-65.2007.8.08.0002 (002.07.003058-6) - Inventário
Inventariante: SIDNEY RAIMUNDO BARRETO
Inventariado: JOSE BELLOTTI
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10586/ES - VINICIUS PAVESI LOPES
Audiência designada designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na
sala de audiências do Fórum de ALEGRE - 2ª VARA, no dia 07/05/2013 às 09h15
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 35087/RJ - GILSON MARTINS PORTES
Para tomar ciência do despacho:
1. Intime-se o Inventariante, por seu ilustre patrono, para dar prosseguimento no feito.
2. Diligencie-se com as formalidades legais.
36 - 0014274-47.2012.8.08.0002 - Inventário
Inventariante: RONALDO DE FREITAS VIANNA
Requerente: ANGELA MARIA VIANNA RIBEIRO e outros
Inventariado: SEBASTIAO DA SILVA VIANNA e outros
43 - 0002428-09.2007.8.08.0002 (002.07.002428-2) - Inventário
Inventariante: MARIA ELZA BELLOTTI VARGAS
Requerente: JOSE FRANCISCO TEIXEIRA DO AMARAL e outros
Inventariado: MYRTHA BELLOTTE
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 001926/ES - CARLOS LEMOS BARBOSA
Proceder o pagamento das custas do formal de partilha no valor de R$ 420,01
(quatrocentos e vinte reais e um centavo)
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10586/ES - VINICIUS PAVESI LOPES
Para tomar ciência do despacho:
1. Indefiro o pedido de fl. 284.
37 - 0001126-32.2013.8.08.0002 - Inventário
Requerente: MARIA CATARINA FIORESI LACERDA
Inventariado: FELICIO BALBINO LACERDA NETO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 004627/ES - SERGIO SANTOS ESPINOSO
Para tomar ciência do despacho:
Apresentar as primeiras declarações, no prazo de 20 (vinte) dias, devendo apresentar, por
igual prazo, as necessárias certidões negativas de débitos com às fazendas estadual,
municipal e federal.
38 - 0003004-65.2008.8.08.0002 (002.08.003004-8) - Arrolamento Comum
Inventariante: PAULO RODRIGUES GOMES
Requerente: EDUARDO RODRIGUES GOMES e outros
Inventariado: MARIO RODRIGUES GOMES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13576/ES - CASSIO LEANDRO FRAUCHES DE SOUZA
Para tomar ciência do despacho:
1. Intimem-se as partes da partilha de fls. 142/145.
2. Diligencie-se com as formalidades legais.
39 - 0001431-84.2011.8.08.0002 (002.11.001431-9) - Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Autor: 0 MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Vítima: DECIO SANTOS JUNIOR
Réu: GIUMAR FERREIRA MIRANDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 009524/ES - BRUNO RIBEIRO GASPAR
Tomar ciência de que foi cancelada a audiência designada para o dia 27/08/2013 às
09:30, nos autos da supra ação mencionada
40 - 0000328-04.1995.8.08.0002 (002.05.000328-0) - Inventário
Inventariante: HILTON DE SOUZA JUNIOR
Requerente: PAULO MOURA NOGUEIRA e outros
Inventariado: PEDRO CLEMENTE NOGUEIRA e outros
2. Intime-se a Inventariante, por seu ilustre patrono, para juntar aos autos a escritura de
cessão de direitos hereditários, bem como as procurações dos cessionários.
3. Diligenciese com as formalidades legais.
44 - 0015741-61.2012.8.08.0002 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Autor: 0 MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Réu: ALUIZIO CHAVES SUETH
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 20454/ES - FLAVIANE LUZIA CARVALHO DA FONSECA
Para tomar ciência do despacho:
1. Dê-se vista a IRMP para manifestação, mormente em virtude do pedido de fls. 29/30.
2. Diligencie-se com as formalidades legais.
45 - 0001393-04.2013.8.08.0002 - Inventário
Inventariante: ENIR MACHADO DA SILVA
Requerente: ALECIR DA SILVA BAGALHO e outros
Inventariado: RUTH DE OLIVEIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9736/ES - LEANDRO FIGUEIRA VAN DE KOKEN
Para tomar ciência do despacho:
1. Nomeio inventariante a requerente ENIR MACHADO DA SILVA, sob
compromisso, a ser prestado em 05 (cinco) dias. 2. Tomando o compromisso, preste a
Inventariante as primeiras declarações, no prazo de 20 (vinte) dias, devendo apresentar,
por igual prazo, as necessárias certidões negativas de débitos com às Fazendas estadual,
municipal e federal. 3. Imediatamente, após, citem-se os herdeiros, os legatários, as
Fazendas e o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente, nos termos do
art. 999 do CPC, expedindo-se-lhe cópias das primeiras declarações. 4. Após tais
providências, digam as partes, no prazo do art. 1.000 do CPC. 5. Em seguida, determino
que sejam os autos remetidos à contadoria deste Juízo, a fim de que seja certificado se os
impostos devidos foram regularmente recolhidos, bem como para que seja realizado o
cálculo das custas processuais. 6. Determino que a Sra. Analista Judiciário Especial,
certifique nos autos, acerca da existência das necessárias certidões de quitações fiscais. 7.
Diligencie-se com as formalidades legais. Ao após, venham-me os autos novamente
conclusos.
79 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
46 - 0000385-07.2004.8.08.0002 (002.04.000385-3) - Inventário
Inventariante: MARIA BERNARDES RAPOSO
Inventariado: BENJAMIN DIAS DE FREITAS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10816/ES - PINDARO BORGES ECCARD
Para tomar ciência do despacho:
1. Reitere-se a intimação de fl. 218 (prestar esclarecimentos quanto ao cumprimento das
pendências elencadas pela Fazenda Pública Federal, haja vista o exaurimento do prazo
concedido).
2. Diligencie-se com as formalidades legais.
47 - 0000031-64.2013.8.08.0002 - Inventário
Inventariante: MARIA MADALENA DA SILVA RAGGI e outros
Inventariado: JOSE DE AZEVEDO RAGGI
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008188/ES - EDOMAR PROVETI VARGAS JUNIOR
Para tomar ciência do despacho:
1. Defiro o pedido de fl. 27.
2. Diligencie-se com as formalidades legais.
48 - 0001254-52.2013.8.08.0002 - Carta Precatória Criminal
Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Requerido: LUIZA CANDIDA SOROLDONI CARVALHO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19426/ES - BARBARA EMERY ARAUJO E SILVA
Audiência designada designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na
sala de audiências do Fórum de ALEGRE - 2ª VARA, no dia 11/10/2013 às 10h30
ALEGRE, 1 DE AGOSTO DE 2013
ALDA MARIA SOBREIRA
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL
COMARCA DE ALFREDO CHAVES
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ALFREDO CHAVES - VARA ÚNICA
JUIZ DE DIREITO: DRº ARION MERGAR
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº JANAINA ROCHA R. ALVIM
CHEFE DE SECRETARIA: CYNTHIA DE SOUZA APOLINARIO
Lista: 0092/2013
1 - 0000590-91.2008.8.08.0003 (003.08.000590-7) - Inventário
Inventariante: LUIZ ADEMIR BERNADINO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11914/ES - NEY LAMBERTI
Para tomar ciência do despacho:
1. Digam as partes no prazo de 05(cinco) dias, sobre o esboço da partilha. 2. Intimem-se.
2 - 0000010-42.2000.8.08.0003 (003.00.000010-3) - Monitória
Requerente: BANESTES BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTOS S/A
Requerido: MURILO DOMINGOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 5009/ES - JORGINA ILDA DEL PUPO
Para tomar ciência do despacho:
1. Junte-se o detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores e consulta formulada
através do renajud e, na forma legal, intime-se o credor acerca do conteúdo de tais
documentos.
3 - 0000383-05.2002.8.08.0003 (003.02.000383-0) - Inventário
Inventariante: GENEROSA NORMELIA BERGAMO DESTEFANI e outros
Inventariado: FRANCISCO DESTEFANI
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 4588/ES - ALBERTO JOSE D OLIVEIRA
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
Para tomar ciência do despacho:
1. Intimem-se os demais herdeiros para manifestação no prazo de 05(cinco) dias, acerca
do pedido de alvará para baixa da empresa requerido às fls. 212/213 e 232/233. 2.
Intimem-se.
4 - 0000398-42.2000.8.08.0003 (003.03.000398-6) - Procedimento Ordinário
Requerente: VANUZA MODOLO REIS e outros
Requerido: ROBERTO H. KALE SOARES e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 000288B/ES - FERNANDO LUIZ DE SOUZA LEAL
Advogado(a): 003318/ES - JOSE CARLOS DE LIMA SOUZA
Para tomar ciência do despacho:
1. Diante da inércia das partes à intimação retro, e não havendo pendências, arquive-se os
autos com as cautelas e formalidades de estilo.
5 - 0000392-49.2011.8.08.0003 (003.11.000392-2) - Ação de Alimentos
Requerente: A.D.S.M.
Requerido: B.V.B.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13347/ES - JANINE VIEIRA PARAISO OLIVEIRA
Advogado(a): 18298/ES - RAPHAEL DA SILVA SIMOES
Para tomar ciência da sentença:
Pelo exposto e por tudo que mais nos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a
pretensão inicial, na forma do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, deixando
de condenar o requerente ao pagamento das custas e demais despesas processuais, além
do pagamento da verba honorária, vez que, defiro a assistência judiciária gratuita.
6 - 0001062-58.2009.8.08.0003 (003.09.001062-4) - Cumprimento de sentença
Exequente: B.V.B.
Executado: A.D.S.M.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13347/ES - JANINE VIEIRA PARAISO OLIVEIRA
Advogado(a): 18298/ES - RAPHAEL DA SILVA SIMOES
Para tomar ciência do despacho:
1. Proferi sentença nos autos em apenso. 2. Nestes autos foi homologado acordo. 3.
Oportunamente, arquivem-se eses autos com as cautelas e formalidades de estilo.
7 - 0000245-86.2012.8.08.0003 (003.12.000245-0) - Prestação de Contas - Exigidas
Requerente: G.B.
Requerido: N.R.B.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 197B/ES - GERALDO BAYER
Para tomar ciência da sentença:
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido e condeno a requerida a prestar contas
exigidas e exibir os documentos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de não
poder impugnar o que o autos apresentar.
8 - 0000285-34.2013.8.08.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO JSAFRA S/A
Requerido: LUCINEIDE TOMAZINI RIGOTTI
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON
Para tomar ciência da sentença:
Verifico que consta dos autos o pedido de desistência do feito e que a parte requerida
sequer foi citada. Ante o exposto, e sendo prescindível a anuência da parte requerida face
a não citação da mesma, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO na forma do art. 267, VIII, do CPC.
9 - 0014131-55.2012.8.08.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO MERCEDES BENZ DO BRASIL S/A
Requerido: ALOIR BELIQUE
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10968/ES - MARIA LUCILIA GOMES
PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CARTA PRECATÓRIA DEVOLVIDA DA
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - OBJETIVO DA CP: BUSCA E
APREENSÃO DE VEÍCULO.
10 - 0000249-89.2013.8.08.0003 - Execução Contra a Fazenda Pública
Exequente: EDIVALDO COSTA
80 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
Executado: ROBERTO FORTUNATO FIORIN
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 197B/ES - GERALDO BAYER
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto, e sendo prescindível a anuência da parte requerida face a não citação da
mesma, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na
forma do art. 267, VIII, para os fins previstos no art. 158, parágrafo único, ambos do
CPC.
11 - 0014341-09.2012.8.08.0003 - Autorização judicial
Requerente: PAROQUIA NOSSA SENHORA DA CONCEICAO DE ALFREDO
CHAVES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10418/ES - WANDS SALVADOR PESSIN
Para tomar ciência da sentença:
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 267 VI, do CPC., e de
conseqüência indefiro o pedido.
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
as provas apresentadas, a tutela antecipada requerida e decretar a interdição
PROVISÓRIA de MARIA DAS GRAÇAS PIN, ERNESTINA DA CONCEIÇÃO PIN
E ANGÉLICA DO CARMO PIN, nomeando-lhes como curadora, a requerente MARIA
AUXILIADORA PIN.
ALFREDO CHAVES, 1 DE AGOSTO DE 2013
CYNTHIA DE SOUZA APOLINARIO
CHEFE DE SECRETARIA
-***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ALFREDO CHAVES - VARA ÚNICA
JUIZ DE DIREITO: DRº ARION MERGAR
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº JANAINA ROCHA R. ALVIM
CHEFE DE SECRETARIA: CYNTHIA DE SOUZA APOLINARIO
Lista: 0097/2013
12 - 0014130-70.2012.8.08.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO MERCEDES BENZ DO BRASIL S/A
Requerido: ALOIR BELIQUE
1 - 0014344-61.2012.8.08.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: MANOEL DOMINGOS BAGATOL SANTIAGO
Requerido: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10968/ES - MARIA LUCILIA GOMES
Para tomar ciência da sentença:
Verifico que consta dos autos o pedido de desistência do feito por pagamento e que a
parte requerida sequer foi citada. Ante o exposto, e sendo prescindível a anuência da
parte requerida face a não citação da mesma, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem
resolução do mérito, na forma do art. 267, VIII, para os fins previstos no art. 158,
parágrafo único, ambos do CPC.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 009593/ES - KARINA KELLY PETRONETTO
Advogado(a): 13852/ES - LUIS FELIPE PINTO VALFRE
Advogado(a): 16494/ES - LUIZ CLAUDIO PINTO JUNIOR
Advogado(a): 50907/SP - LUIZ DE ANDRADE SHINCKAR
Advogado(a): 18313/ES - ROBERTO TRIGUEIRO FONTES
Para tomar ciência da sentença:
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral para : A) decretar a rescisão
(desconstituição) da relação contratual discutida neste processo. B) condenar a Empresa
Carrefour Comércio e Indústria LTDA a restituir o valor pago pelo produto no
equivalente a R$ 1.699,20 (hum mil seiscentos e noventa e nove reais e vinte centavos), e
a empresa Mapfre Vera Cruz Seguradora LTDA o valor pago pelo serviço de seguro
(garantia estendida) equivalente a R$ 299,00 (duzentos e noventa e nove reais), corrigido
monetariamente desde a citação, devendo o autor disponibilizar o produto no estado em
que se encontra para que a empresa vendedora, se desejar, proceda seu recolhimento
dentro de 10(dez) dias do trânsito em julgado, sob pena de não mais o fazer, ressalvando
o direito da empresa comercial acionar a seguradora. C) Fixar os danos morais arbitrados
em R$ 1.000,00 (hum mil reais) diante das dificuldades experimentadas pelo autor para
fazer valer o seu direito sob responsabilidade da seguradora.
13 - 0000250-74.2013.8.08.0003 - Execução Contra a Fazenda Pública
Exequente: EDIVALDO COSTA
Executado: FERNANDO VIDEIRA LAFAYETE
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 197B/ES - GERALDO BAYER
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto, e sendo prescindível a anuência da parte requerida face a não citação da
mesma, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na
forma do art. 267, VIII, para os fins previstos no art. 158, parágrafo único, ambos do
CPC.
14 - 0000914-76.2011.8.08.0003 (003.11.000914-3) - Monitória
Requerente: HSBC BANK BRASIL /A
Requerido: PLANKTON EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA e
outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13646/ES - BIANCA FRIGERI CARDOSO
PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA DE FLS.
83v (citação do requerido)
15 - 0000142-79.2012.8.08.0003 (003.12.000142-9) - Impugnação ao Valor da Causa
Requerente: AGNALDO GABURO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 6174/ES - JOSE CARLOS SILVA
Para tomar ciência da decisão:
DRA. MÔNICA DE SÁ VIANA REZENDE - OAB/ES 8650
Dessa maneira, e considerando que o impugnante não se manifestou acerca do laudo no
momento oportuno, inviável o questionamento, uma vez que se operou a preclusão (fls.
121).
16 - 0000529-60.2013.8.08.0003 - Interdição
Requerente: MARIA AUXILIADORA PIM SILVA
Requerido: MARIA DAS GRACAS PIN e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12862/ES - KENIA PIM SILVA BENTO
Para tomar ciência da decisão:
Diante da juntada dos laudos médicos originais, bem como, de novos laudos médicos,
considerando os fatos alegados, sou por deferir, diante da verossimilhança dos fatos com
2 - 0014344-61.2012.8.08.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: MANOEL DOMINGOS BAGATOL SANTIAGO
Requerido: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 009593/ES - KARINA KELLY PETRONETTO
Advogado(a): 13852/ES - LUIS FELIPE PINTO VALFRE
Advogado(a): 16494/ES - LUIZ CLAUDIO PINTO JUNIOR
Advogado(a): 50907/SP - LUIZ DE ANDRADE SHINCKAR
Advogado(a): 18313/ES - ROBERTO TRIGUEIRO FONTES
Para tomar ciência do despacho:
1. Razão assiste à Sra. Chefe de Secretaria ao retratar o desencontro entre a r. sentença de
fls.181/187 e aquela publicada no sistema ejud, conforme certidão de fls. 195, ressaltando
que o édito monocrático correto é sempre aquele que se encontra assinado nos autos pois
é efetivamente ele que dá suporte à publicação e registro, procedimentos consectários que
somente são adotados quando o processo deixa o gabinete para os atos de publicação,
registro e intimação das partes. Não resta dúvida que prevalece, repito, o que está escrito
e assinado pelo magistrado, independente de divergência contida no texto disponibilizado.
2. Tais situações divergentes são decorrentes da obrigatoriedade imediata de publicação
dos despachos, decisões e sentenças pois as sucessivas correções de vernáculo,
dispositivos legais e fundamentação geram arquivos modificados até o resultado final do
trabalho do magistrado, fruto da apuração entre o rascunho e a sentença disponibilizada
nos autos. 3. O equívoco da publicação não subsiste ao original assinado. Além disso, tal
descrepância somente foi detectada após os autos terem sido remetidos ao cartório (vide
data da r. sentença 10/07/2013; data da disponibilização e-jud 10/07/2013; data da
publicação no DJ 16/07/2013 (lista 0089/2013); data da certidão do erro apontado
22/07/2013) 4. Diante disto, para que não paire qualquer dúvida, republique-se o texto
correto, tal qual lançado às fls. 181/187, certificando-se o equívoco ao disponibilizar no
e-jud o arquivo anterior à redação final, evitando interpretações equivocadas ou
maliciosas diante do erro operacional no manuseio do e-jud. 5. Ainda que o montante da
condenação seja de pequeno valor, o procedimento descrito neste despacho deve ser
padrão para as serventias vinculadas a este magistrado sempre que ocorrerem erros desta
natureza no manuseio do sistema e-jud pois ficando o registro da publicação equivocada,
permanece a memória do caso e afasta especulações confusas e fantasiosas sobre o que
efetivamente está estampado nos autos, à disposição das partes ainda que detectado o
81 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
erro dias após a publicação e já estando os autos entregues em cartório. 6. Republique-se
o texto correto da r. sentença (vide fls.181/187 dos autos), sem retirar do sistema o texto
equivocado (resultante do arquivo embrionário), certificando-se de tudo, detalhadamente,
nos autos e no sistema e-jud, eis que repito, sempre prevalece o que o magistrado assinar
e for juntado nos autos antes da remessa ao cartório, pois não deve pairar dúvidas sobre o
trabalho dos abnegados e diligentes servidores desta comarca.
ALFREDO CHAVES, 1 DE AGOSTO DE 2013
CYNTHIA DE SOUZA APOLINARIO
CHEFE DE SECRETARIA
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
Lista: 0323/2013
1 - 0000161-95.2013.8.08.0053 - Cumprimento de sentença
Exequente: LUIZ ANTONIO DO PRADO
Requerente: LUIZ ANTONIO DO PRADO
Executado: BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA (BRASTEMP)
Requerido: BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA (BRASTEMP)
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14.496/ES - LEANDRO NADER DE ARAÚJO
Advogado(a): 79.391/RJ - RODRIGO HENRIQUES TOCANTIS
COMARCA DE ALTO RIO NOVO
Para tomar ciência do despacho:
A disposição do art. 53, § 1º, da Lei n.º 9.099/1995, se reporta tão somente à execução de
título extrajudicial, o que não é o caso.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ALTO RIO NOVO - VARA ÚNICA
Nas execuções de sentença, é aplicável o art. 52, IX, da mesma norma legal, sendo que os
embargos a que faz alusão devem observar a sistemática relativa à impugnação,
especialmente quanto ao que preceituam os arts. 475-J, § 1º, e 475-M do CPC, por força
do art. 52, caput, da Lei n.º 9.099/1995.
JUIZ DE DIREITO: DR. ADELINO AUGUSTO PINHEIRO PIRES
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. IZAIAS ANTONIO DE SOUZA
Lista: 0321/2013
1 - 0000100-74.2012.8.08.0053 (053.12.000100-2) - Cumprimento de sentença
Exequente: E.M.M.
Executado: D.M.R.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 6.822/ES - JOSÉ LUIZ GRISOTTO RIBEIRO
Advogado(a): 8.201/ES - CLAUDETE APARECIDA FARIA RIBEIRO
Para tomar ciência da sentença:
Verifico que, conforme informa a exequente, o débito foi integralmente satisfeito, não
subsistindo portanto nenhum motivo para o prosseguimento do presente feito. O artigo
794, Inc. I, do Código de Processo Civil, determina que a execução será extinta quando o
devedor satisfizer sua obrigação. Isto posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com
fulcro no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Recolha-se o mandado de prisão
expedido em desfavor do executado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o
trânsito em julgado, arquive-se.
ALTO RIO NOVO, 1 DE AGOSTO DE 2013
Dou por penhorada a importância bloqueada on-line pelo sistema Bacen-Jud, no valor de
R$ 2.507,83 (dois mil e quinhentos e sete reais e oitenta e três centavos), em conta da qual
é titular o devedor BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA, CNPJ
62.058.318/0007-76, no Banestes.
Transferi o numerário para conta judicial aberta no Banestes, agência 0185, ID:
072013000007710150.
Intime-se o devedor para, querendo, opor embargos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso não sejam opostos embargos, expeça-se alvará, autorizando o Requerente a sacar a
quantia depositada na referida conta judicial.
Não havendo mais pendências, arquive-se.
ALTO RIO NOVO, 1 DE AGOSTO DE 2013
COMARCA DE ANCHIETA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ANCHIETA - VARA ÚNICA
JUIZ DE DIREITO: DRº CARLOS HENRIQUE C. DE A. PINTO
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº ROBSON SARTORIO CAVALINI
CHEFE DE SECRETARIA: EDUARDO VEIGA VIDAL
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ALTO RIO NOVO - VARA ÚNICA
JUIZ DE DIREITO: DRº ADELINO AUGUSTO PINHEIRO PIRES
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº IZAIAS ANTONIO DE SOUZA
Lista: 0322/2013
1 - 0000459-87.2013.8.08.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: DEIR CARVALHO RICARTE
Requerido: DISAL ADMINISTRADOR DE CONSORCIOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16825/ES - JOAQUIM PEREIRA VENTURA
Para tomar ciência do despacho:
- Designo a Audiência de Conciliação para o dia 05/09/2013, às 13h30min, devendo o
requerido ser citado da ação e intimado, para a audiência no endereço informado na
inicial.
- Intime-se também o requerente para comparecer à audiência.
- Diligencie-se.
ALTO RIO NOVO, 1 DE AGOSTO DE 2013
-************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ALTO RIO NOVO - VARA ÚNICA
JUIZ DE DIREITO: DRº ADELINO AUGUSTO PINHEIRO PIRES
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº IZAIAS ANTONIO DE SOUZA
Lista: 0137/2013
1 - 0001093-36.2013.8.08.0004 - Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MP
Réu: SILVEIRA PEREIRA JUNIOR
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10484/ES - VICENTE DA SILVA
APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS EM FORMA DE MEMORIAIS, NO PRAZO
LEGAL.
2 - 0014870-25.2012.8.08.0004 - Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: M.P.E.
Réu: J.V.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 003738/ES - NICACIO PEDRO TIRADENTES
APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS EM FORMA DE MEMORIAIS, NO PRAZO
LEGAL.
ANCHIETA, 1 DE AGOSTO DE 2013
EDUARDO VEIGA VIDAL
CHEFE DE SECRETARIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VARA UNICA ANCHIETA
EDITAL DE CITAÇÃO
15 (QUINZE) DIAS
82 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
Nº DO PROCESSO: 0003324-12.2008.8.08.0004 (004.08.003324-6)
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ACUSADO: ISRAEL NASCIMENTO LIMA ATUALMENTE EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO.
QUALIFICAÇÃO: BRASILEIRO, NASCIDO EM 20-04-1983, CPF Nº 120422509,
TÍTULO DE ELEITOR Nº 98047590507, FILHO DE IZABEL DO
NASCIMENTO.
O EXMO. SR. DR. ELIEZER MATTOS SCHERRER
JUNIOR, MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA ANCHIETA VARA ÚNICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS OS QUE ESTE EDITAL VIREM, QUE
FICA(M)
DEVIDAMENTE
CITADO(S)
O(S)
ACUSADO(S)
ACIMA
QUALIFICADO(S), PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO,
PODENDO ARGUIR PRELIMINARMENTE TUDO O QUE INTERESSE À(S)
SUA(S) DEFESA(S), OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES,
ESPECIFICAR AS PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS,
QUALIFICANDO-AS E REQUERENDO SUA INTIMAÇÃO, NOS AUTOS DA
AÇÃO PENAL QUE A JUSTIÇA PÚBLICA DESTA COMARCA LHE(S) MOVE,
TUDO NA FORMA DO ART. 396-A, § 2º, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI
11.719/08.
INFRAÇÃO(ÕES) PENAL(AIS)
ART. 213, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL
PRAZO PARA RESPOSTA
O ACUSADO TERÁ O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA APRESENTAR SUA
RESPOSTA, APÓS O DECURSO DOS 15 (QUINZE) DIAS DO PRESENTE
EDITAL.
ADVERTÊNCIAS
SE O ACUSADO, CITADO POR EDITAL, NÃO COMPARECER, NEM
CONSTITUIR ADVOGADO, FICARÃO SUSPENSOS O PROCESSO E O CURSO
DO PRAZO PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ DETERMINAR A
PRODUÇÃO ANTECIPADA DAS PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E, SE
FOR O CASO, DECRETAR PRISÃO PREVENTIVA, NOS TERMOS DO
DISPOSTO NO ART. 312 DO CPP (ART. 366 DO CPP).
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O
PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E
PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
VANIA CARDOSO DA SILVA
CHEFE DE SECRETARIA
COMARCA DE ARACRUZ
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ARACRUZ - 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
JUIZ DE DIREITO: DRº GRECIO NOGUEIRA GREGIO
CHEFE DE SECRETARIA: ELSON JOSE FORECHI DE OLIVEIRA
Lista: 0093/2013
1 - 0008666-27.2010.8.08.0006 (006.10.008666-6) - Procedimento Ordinário
Requerente: JOSE MARIO CALIMAN
Denunciado: COMPANHIA DE SEGUROS MINAS-BRASIL (MINAS-BRASIL
SEGURADORA)
Requerido: PEDRO SOPRANI e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10371/ES - GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
Advogado(a): 13912/ES - KATHE REGINA ALTAFIM MENEZES
Advogado(a): 11345/ES - ONYLDO SILVA PASSOS JUNIOR
Ciência do ofício de fls. 304, oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora-MG,
dando conta da redesignação de audiência para oitiva de testemunha, para o dia
21.8.2013, às 16h30min, naquele Juízo.
ARACRUZ, 1 DE AGOSTO DE 2013
ELSON JOSE FORECHI DE OLIVEIRA
CHEFE DE SECRETARIA
-***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ARACRUZ - 2ª VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: DRº GLICIA MONICA DORNELA ALVES RIBEIRO
CHEFE DE SECRETARIA: JULLIERME FAVARATO VASSOLER
Lista: 0069/2013
ANCHIETA-ES, 01/08/2013
EDUARDO VEIGA VIDAL
ANALISTA JUDICIÁRIO(A) ESPECIAL
AUT. PELO ART. 60 DO CÓDIGO DE NORMAS
COMARCA DE APIACÁ
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
APIACÁ - VARA ÚNICA
JUIZ DE DIREITO: DRº JOSE ALVANIR ROZENDO DO NASCIMENTO
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº VERALDO MACEDO MIRANDA
CHEFE DE SECRETARIA: VANIA CARDOSO DA SILVA
Lista: 0108/2013
1 - 0000167-86.2012.8.08.0005 (005.12.000167-1) - Demarcação / Divisão
Requerente: LEUDECI RUELA DE OLIVEIRA
Requerido: MÁRCIO HÉLIO RUELA DE OLIVEIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 000400A/ES - JOSE MARIA RAMALHO SILVEIRA
Advogado(a): 16443/ES - RENATA CRISTINE ROSEIRA
Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada
na sala de audiências do Fórum de APIACÁ - VARA ÚNICA, no dia 18/09/2013 às
13:15, situada no(a) APIACÁ, 1 DE AGOSTO DE 2013
1 - 0006271-62.2010.8.08.0006 (006.10.006271-7) - Procedimento Ordinário
Requerente: CLEIA MARIA VIEIRA ME MEE
Requerido: COMPANHIA DE TECIDOS SANTANENSE e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 87990/MG - ELZA MARIA DO NASCIMENTO
Advogado(a): 15271/ES - GIORDANO MORATTI CASTIGLIONI
Para efetuar o pagamento das custas processuais remanescentes no valor de R$525,78
(quinhentos e vinte e cinco reais e setenta e oito centavos), cabendo 50% do valor a cada
um dos requeridos. A guia para pagamento pode ser obtida no site do Tribunal
www.tjes.jus.br > Menu consultas > Consultas 1ª e 2ª Instâncias > Insira o número do
processo > No campo situação das custas clique em detalhar (em azul) > clique no
número de guia e imprima.
2 - 0001564-51.2010.8.08.0006 (006.10.001564-0) - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: ELETROSOLDA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA
Executado: ARATEC MANUTENCAO E INSTALACOES INDUSTRIAIS LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006439/ES - ANDERSON PIMENTEL COUTINHO
Advogado(a): 12284/ES - BRUNO JOSE CALMON DU PIN TRISTAO GUZANSKY
Para tomar ciência da decisão:
[...] Não havendo obstáculos para validade da composição firmada, vez que o objeto é
lícito e as partes são capazes, HOMOLOGO, o acordo firmado entre as partes às fls.
3179/380 dos autos. Via de consequência, intime-se a parte exequente, para manifestar-se
nos autos, requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
3 - 0004455-21.2005.8.08.0006 (006.05.004455-8) - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: MIZU S/A
Executado: SAMUEL PANUCCI
83 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005205/ES - LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO
Para tomar ciência do despacho:
Ante a manifestação de fl. 214, suspendo o curso do processo pelo prazo de 30 (trinta)
dias.
4 - 0000846-49.2013.8.08.0006 - Procedimento Ordinário
Requerente: LUCINEIA COMETTI GUIRADO PRATES
Requerido: B V FINANCEIRA S/A C.F.I.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 001896/ES - ADYR RODRIGUES DE OLIVEIRA
Para tomar ciência bem como se manifestar, caso queira, no prazo legal, acerca da peça
defensiva juntada aos autos.
5 - 0017975-04.2012.8.08.0006 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO ITAU UNIBANCO S/A
Requerido: WILLIAN COELHO PEREIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON
Para tomar ciência do despacho:
1. Ciente da juntada da cópia de agravo de instrumento às fls. 35/56, mas mantenho a
decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2. Intime-se o exequente, para tomar
ciência da certidão de fls. 33vº, requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
6 - 0016985-13.2012.8.08.0006 - Procedimento Ordinário
Requerente: CHRISTOVAO CORRENTE AZEREDO
Requerido: ADEMIR NUNES LOUREIRO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7584/ES - FABIO VARGAS ADAMI
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o
entender de direito, sob pena de extinção do feito.
7 - 0007346-73.2009.8.08.0006 (006.09.007346-8) - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária
Requerente: BV FINANCEIRA S/A CFI
Requerido: POLLIANA DA CONCEICAO PEREIRA RECLA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON
Para tomar ciência do despacho:
Indefiro o pedido de fls. 121/122, uma vez que restou demostrado na certidão de fl. 118
que o reqeurido encontra-se no endreço contido no mandado de fls. 114.
8 - 0019605-95.2012.8.08.0006 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
Requerido: ELIMARA BORLINI BIETH
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16862/ES - GIULIO ALVARENGA REALE
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a parte autora para manifestar-se nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias,
requerendo o que entender de direito, implicando seu silêncio em julgamento antecipado
da lide.
9 - 0001855-46.2013.8.08.0006 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO ITAUCARD S/A
Requerido: IRIA VANCLEIDE DE MARCHI
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON
Para tomar ciência da devolução, pelo oficial de justiça, do mandado de busca e
apreensão, às fls.44/46, com parcial cumprimento. Bem como, para, no prazo legal,
requerer o que de direito entender.
10 - 0000152-17.2012.8.08.0006 (006.12.000152-1) - Depósito
Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A
Requerido: FRANCISCO BARREIROS FILHO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
Advogado(a): 30264/RS - MARIANE CARDOSO MACAREVICH
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a parte autora para manifestar-se nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias,
requerendo o que entender de direito, implicando seu silêncio em julgamento antecipado
da lide.
11 - 0000592-76.2013.8.08.0006 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO J SAFRA SA
Requerido: ROGERIO ANTONIO MATOS GUIMARAES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON
Para tomar ciência do despacho:
1. Intime-se a parte Autora, por seu advogado, bem como pessoalmente, para informar
sobre o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
extinção por abandono. 2. Diligencie-se.
12 - 0003242-96.2013.8.08.0006 - Procedimento Ordinário
Requerente: OZIEL FERREIRA DA ROCHA
Requerido: BANCO ITAUCARD
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19012/ES - JALES RAMOS VICENTE
Para tomar ciência da decisão:
À luz do exposto, alicerçada no § 3º do art. 461 do CPC, DEFIRO PARCIALMENTE O
PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA pretendida na vestibular
e, por tal, (1) autorizo o Requerente a realizar o pagamento em consignação, da
integralidade das parcelas contratadas, a saber, R$ 447,64 (quatrocentos e quarenta e sete
reais e sessenta e quatro centavos), no prazo de 05 (cinco) dias; As prestações vincendas
deverão ser efetuadas no prazo de até 05 (cinco) dias, contados do vencimento das
parcelas, com juntada do comprovante nos autos; determino a intimação do Autor para,
no prazo de 05 (cinco) dias, proceder o depósito judicial de todas as prestações em atraso,
segundo o valor acima descrito; (3) atendido o item 2 deste decisum, desde lodo, defiro o
pedido de fls. 34/35, consistente na determinação para que o requerido proceda a
imediata suspensão do desconto das parcelas na conta bancária do autor, sob pena de
aplicação de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto indevido, revertida
em favor da parte autora; (4) mantenho o requerente na posse do veículo objeto do
financiamento, enquanto mantiver situação jurídica regular acerca da pagamento em
consignação. Intime-se a parte autora, por seu advogado, para diligenciar junto à agência
local do BANESTES S/A para que proceda à abertura de conta judicial e respectivo
depósito, no prazo de 05 (cinco) dias. Defiro, ainda, a inversão do ônus da prova, na
forma do art. 6º, inc. VIII, do CDC. Intimem-se. Cite-se o Requerido para, querendo,
contestar a ação no prazo legal, ciente que, não contestada a mesma, se presumirão
aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Autor, nos termos dos arts. 285 e 297,
do Código de Processo Civil. Diligencie-se.
13 - 0005873-81.2011.8.08.0006 (006.11.005873-9) - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária
Requerente: BANCO HONDA S A
Requerido: JULIANO SOUZA ALMEIDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 108911/SP - NELSON PASCHOALOTTO
Para tomar ciência da expedição de Carta Precatória de Busca, Apreensão e Citação à
Comarca de Vitória-ES, tombada sob o nº 0026809-05.2013.8.08.0024, devendo o
interessado adotar as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento (pagamento das custas
e juntada do comprovante perante o juízo deprecado), sob pena de devolução da mesma
sem cumprimento.
A guia para pagamento pode ser obtida no site do Tribunal www.tjes.jus.br > Menu
consultas > Consultas 1ª e 2ª Instâncias > Insira o número do processo > No campo
situação das custas clique em detalhar (em azul) > clique no número de guia e imprima.
14 - 0019523-64.2012.8.08.0006 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO SA
Requerido: LC LJ NUNES TRANSPORTES T L ME
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 108911/SP - NELSON PASCHOALOTTO
Para tomar ciência da remessa da Carta Precatória de Busca, Apreensão e Citação à
Comarca de Dom Eliseu-PA, devendo o interessado adotar as medidas necessárias ao seu
fiel cumprimento (pagamento das custas e juntada do comprovante perante o juízo
deprecado).
15 - 0019373-83.2012.8.08.0006 - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LESTE
CAPIXABA
84 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
Executado: COLMATEC - MOVEIS E EQUIPAMENTOS DE ESCRITORIO LTDA
ME e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 2161/ES - PAULO LIRIO
Para tomar ciência da decisão:
[...] RECEBO a presente exceção de pré-executividade sem efeito suspensivo; Atento ao
princípio da igualdade entre as partes e, empregando a analogia, utilizo o disposto nos
artigos 326 e 327, do C.P.C., para conceder vista à parte exequente, no prazo de 10 (dez)
dias, para manifestar-se sobre a exceção de pré-executividade em questão;
16 - 0019483-82.2012.8.08.0006 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO SA
Requerido: DOUGLAS VIANA CUZZUOL
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16867/ES - WERITON FRANCISCO DOS SANTOS
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o
entender de direito, implicando seu silêncio em julgamento antecipado da lide.
17 - 0006272-47.2010.8.08.0006 (006.10.006272-5) - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária
Requerente: BANCO DO BRASIL S/A
Requerido: DIONE EUGENIO DOS SANTOS FERREIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17362/ES - SERVIO TULIO DE BARCELOS
Para tomar ciência do despacho:
Defiro o pedido de desentranhamento formulado à fl. 82, devendo os mesmos serem
substituídos por cópias.
18 - 0014908-31.2012.8.08.0006 - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO SICOOB
Executado: TAT AUTO CENTER LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005865/ES - MARCOS ROGERIO FERREIRA PATRICIO
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a parte exequente, para tomar ciência da devolução da carta precatória
devidamente cumprida, requerendo o entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
19 - 0003498-15.2008.8.08.0006 (006.08.003498-3) - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO S/A
Executado: ROSIMERE ESTEVAO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 60393/SP - EZIO PEDRO FULAN
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos a planilha de
cálculo devidamente atualizada.
20 - 0019187-60.2012.8.08.0006 - Procedimento Ordinário
Requerente: ILZILEIA DE OLIVEIRA GOMES
Requerido: SIXTO NELSON QUINONES DIAZ e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13337/ES - AGUINEL MENDONCA DA SILVA
Para efetuar o pagamento das custas processuais remanescentes no valor de R$ 1.639,67
(hum mil, seiscentos e trinta e nove reais e sessenta e sete centavos).
21 - 0017647-74.2012.8.08.0006 - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: INDUSTRIA E COMERCIO JOIAS NAGALLI LTDA ME
Executado: IMPERIO DAS PRATAS LTDA ME
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 174681/SP - PATRICIA MASSITA ZUCARELI
Para tomar ciência da remessa da Carta Precatória de Citação, Penhora e Avaliação à
Comarca de Linhares-ES, devendo o interessado adotar as medidas necessárias ao seu fiel
cumprimento (pagamento das custas e juntada do comprovante perante o juízo
deprecado).
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19069/ES - GERALDO HERMOGENES DE ASSIS GOTT
Para tomar ciência da decisão:
À luz do exposto, alicerçada no § 3º do art. 461 do CPC, INDEFIRO O PEDIDO DE
ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA pretendida na vestibular. Defiro, a
inversão do ônus da prova, na forma do art. 6º, inc. VIII, do CDC. Intime-se. Cite-se o
Requerido para, querendo, contestar a ação no prazo legal, ciente que, não contestada a
mesma, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela Autora, nos
termos dos arts. 285 e 297, do Código de Processo Civil. Diligencie-se.
23 - 0015210-60.2012.8.08.0006 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
Requerido: MARDEM GONCALVES FILHO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006839/ES - ANTONIO CEZAR ASSIS DOS SANTOS
Advogado(a): 16862/ES - GIULIO ALVARENGA REALE
Para tomar ciência da decisão:
[...] recebo o presente recurso no seu duplo efeito, em plena harmonia com o disposto no
artigo 520, do C.P.C. Intime-se a parte ora apelada a oferecer contrarrazões recursais, no
prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 508, do Código de Processo Civil. Estando
cumpridas as formalidades legais e certificada a regularidade de todas as intimações,
remeta-se ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens deste Juízo,
no prazo de lei.
24 - 0001250-42.2009.8.08.0006 (006.09.001250-8) - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO S/A
Executado: CALMONT COM. DE EQUIP. INDUSTRIAIS MONT. E
MANUTENCAO LTDA M e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 60393/SP - EZIO PEDRO FULAN
Para tomar ciência do despacho:
1. INDEFIRO, por ora, o pedido de expedição de ofício à Receita Federal para obtenção
de cópia da declaração de renda e de bens da parte executada, uma vez que não restou
demonstrados que foram esgotadas todas as tentativas de localização de bens do
requerido 2. Ademais, a solicitação de informações a entidades governamentais, com a
finalidade de fornecer elementos úteis à localização de bens de devedor inadimplente para
a penhora, somente se justifica em hipóteses excepcionais, após o exaurimento de todos
os demais meios possíveis realizados pelo credor, sendo, ainda, necessária a presença de
motivos relevantes, bem como a existência de ordem judicial devidamente
fundamentada. 3. Com efeito, não é cabível a quebra de sigilo fiscal ou bancário do
executado para que a parte exequente obtenha informações acerca da existência de bens
do devedor inadimplente, excepcionado-se tal entendimento somente nas hipóteses de
estarem esgotadas todas as tentativas de obtenção dos dados pela via extrajudicial. 4. Para
análise do pedido de penhora on-line, através do sistema BACENJUD, determino que a
parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente planilha de cálculo devidamente
atualizada.
25 - 0006270-43.2011.8.08.0006 (006.11.006270-7) - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária
Requerente: BV FINANCEIRA SA CFI
Requerido: JEFERSON RAMOS DE SOUSA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o
entender de direito, implicando seu silêncio em julgamento antecipado da lide
26 - 0003520-39.2009.8.08.0006 (006.09.003520-2) - Execução de Título
Extrajudicial
Requerente: BANESTES S/A BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Requerido: FRIARA FRIGORIFICO ARACRUZ LTDA-ME e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007144/ES - ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a parte exequente, para tomar ciência do ofício de fl. 206/214, requerendo o
entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
ARACRUZ, 1 DE AGOSTO DE 2013
22 - 0001767-08.2013.8.08.0006 - Procedimento Ordinário
Requerente: ODETE AUER DA SILVA
Requerido: BANCO ITAUCARD S.A.
JULLIERME FAVARATO VASSOLER
CHEFE DE SECRETARIA
85 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
-***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ARACRUZ - VARA CRIMINAL
JUIZ DE DIREITO: DRº BRAZ ARISTOTELES DOS REIS
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº RENATA SOARES WALDER DE MELLO
CHEFE DE SECRETARIA: LEIDE CLELIA VEIGA CAMPANHARO
Lista: 0029/2013
1 - 0000380-02.2006.8.08.0006 (006.06.000380-0) - Crimes de Responsabilidade dos
Funcionários Públicos
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Réu: LUIZ CARLOS CACA GONCALVES e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005287/ES - JACYMAR DELFINNO DALCAMINI
Advogado(a): 009232/ES - MILTRO JOSE DALCAMIN
Advogado(a): 15840/ES - TRAJANO CONTI FERREIRA
Para tomar ciência da decisão:
Diante da existência de sentença condenatória transitada em julgado e da ausência de
notícia acerca da procedência da ação de revisão criminal proposta, indefiro o pedido de
fls. 807/808 e ratifico a imprescindibilidade do início imediato do cumprimento da pena
imposta, conforme guia de execução de fls. 840/841.
2 - 0000026-30.2013.8.08.0006 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Vítima: A SOCIEDADE
Réu: AGNER HEITOR DA SILVA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15744/ES - CATARINE MULINARI NICO
Advogado(a): 18787/ES - FILIPE CARLOS MACIEL FERREIRA
Para Ciência de audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação
mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de ARACRUZ - VARA
CRIMINAL, no dia 14/08/2013 às 14:00 horas.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005652/ES - EUSEBIO VIZEU ALEXANDRE FERREIRA
Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que
será realizada na sala de audiências do Fórum de ARACRUZ - VARA CRIMINAL, no
dia 18/06/2013 às 16:00.
7 - 0017081-28.2012.8.08.0006 - Ação Penal - Procedimento Ordinário
Vítima: CARLOS VICENTE PEREIRA
Réu: JEFERSON DE MATOS MOURA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7475/ES - ADEMIR JOSÉ DA SILVA
Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que
será realizada na sala de audiências do Fórum de ARACRUZ - VARA CRIMINAL, no
dia 21/08/2013 às 14:40 horas.
8 - 0000362-34.2013.8.08.0006 - Ação Penal - Procedimento Ordinário
Vítima: A SOCIEDADE
Réu: IVAN DA SILVA SANTANA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 44028/RJ - PAULO CESAR DE OLIVEIRA
Para Ciência de audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação
mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de ARACRUZ - VARA
CRIMINAL, no dia 22/08/2013 às 16:00 horas.
9 - 0002801-52.2012.8.08.0006 (006.12.002801-1) - Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Réu: OZAIR COUTINHO GONCALVES AUER e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7720/ES - VERA LUCIA CABALINI
Para tomar ciência do despacho:
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16694/ES - IGOR BITTI MORO
Advogado(a): 17311/ES - LUCAS SANTOS AZEREDO
Advogado(a): 008115/ES - WELLINGTON RIBEIRO VIEIRA
Para tomar ciência do despacho:
1. Intime-se o advogado de Rosemere Lopes Pereira Machado, constituído às fls. 220,
para responder à acusação, no prazo de 10 (dez) dias.
2. Transcorrido tal prazo in albis, remetam-se os autos à Defensoria Pública, para que
cumpra o determinado no item 1, garantindo-se, assim, o direito dos acusados à duração
razoável do processo.
3. Com as respostas, encaminhem-se os autos ao MP, conforme determinado na decisão
de fls. 605v.
4. Após, conclusos.
Diligencie-se, com urgência.
Intimem-se as partes da descida dos autos.
Cumpram-se as formalidades de estilo, determinadas na sentença de fls. 85/87.
Após, não havendo requerimentos, arquivem-se.
Diligencie-se.
10 - 0000021-08.2013.8.08.0006 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Vítima: A SOCIEDADE
Réu: GABRIEL DE OLIVEIRA e outros
3 - 0005873-18.2010.8.08.0006 (006.10.005873-1) - Procedimento Especial da Lei
Antitóxicos
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Réu: PRÉSLEI FERREIRA DANIEL
4 - 0017823-53.2012.8.08.0006 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Vítima: A SOCIEDADE
Réu: WILIAN BORGES CAPELARIO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13337/ES - AGUINEL MENDONCA DA SILVA
Para Ciência de audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação
mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de ARACRUZ - VARA
CRIMINAL, no dia 22/08/2013 às 15:00 horas.
5 - 0000616-80.2008.8.08.0006 (006.08.000616-3) - Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Réu: CARLOS MAGNO PEREIRA OLIVEIRA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14483/ES - MARCELO MOREIRA DUTRA
Para tomar ciência do despacho:
Intitme-se as parte para apresentação de alegações finais no prazo de lei, após conclusos
para sentença.
6 - 0019123-50.2012.8.08.0006 - Ação Penal - Procedimento Ordinário
Vítima: A SOCIEDADE
Réu: ELVIS PRESLEY MENELI PEREIRA CAMPOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12117/ES - CARLOS FINAMORE FERRAZ
Para tomar ciência da decisão:
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Vara Criminal - Comarca de
Aracruz - ES PROCESSO: 0000021-08.2013.8.08.0006. DENUNCIADOS: GABRIEL
DE OLIVEIRA, DOUGLAS DE ALMEIDA SOARES E WALLACE SANTOS
LOUREIRO. DECISÃO Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público em face
de GABRIEL DE OLIVEIRA, DOUGLAS DE ALMEIDA SOARES E WALLACE
SANTOS LOUREIRO, pelo cometimento dos crimes previstos nos arts. 33 e 35 da Lei
11.343/06, sendo que o último denunciado também foi incurso nas penas do art. 14 da
Lei 10.826/03. Notificados, os denunciados apresentaram defesa escrita, na forma do art.
55 da Lei 11.343/06. É o relatório. Decido. Após detida análise da denúncia, concluí que
a mesma é apta, pois, ainda que de forma sucinta, descreveu com clareza as
circunstâncias, modo, motivo, tempo e resultado do tipo penal imputado. Não é caso de
rejeição liminar nos termos do art. 395 do CPP, uma vez que presentes os pressupostos
processuais, e ainda conforme as provas citadas, infere-se existir um lastro probatório
mínimo (justa causa) que autorizam o prosseguimento da ação penal. Diante do exposto,
RECEBO a denúncia. CITE(M)-SE o(s) denunciado(s). DEFIRO os requerimentos
contidos na parte final da denúncia. DESIGNO, DESDE JÁ, AIJ PARA A DATA DE
06.09.2013, ÀS 13:00 HORAS. INTIME(M)-SE e/ou requisitem-se todos. HAVENDO
NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA, DILIGENCIE-SE
O CARTÓRIO. REQUISITE-SE O LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO E O
LAUDO
DE
ARMA
DE
FOGO.
VERIFICO QUE O ADVOGADO SUBSCRITOR DA PETIÇÃO RETRO, EMBORA
TENHA PROTOCOLIZADO PETIÇÃO NO INTERESSE DOS RÉUS, NÃO
APRESENTOU PROCURAÇÃO. PORTANTO, ANTES DE TOMAR CIÊNCIA DA
PRESENTE DECISÃO, O MESMO DEVERÁ SER INTIMADO PARA
86 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
APRESENTAR OS DEVIDOS INSTRUMENTOS PROCURATÓRIOS, NO PRAZO
DE 05 (CINCO) DIAS. TRANSCORRIDO TAL ÍNTERIM IN ALBIS, REMETAMSE OS AUTOS À DEFENSORIA PÚBLICA. NOTIFIQUE-SE o Ministério Público.
DILIGENCIE-SE. Aracruz-ES, 25 de julho de 2013. LEONARDO MANNARINO
TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito
11 - 0001547-44.2012.8.08.0006 (006.12.001547-1) - Recurso em Sentido Estrito
Requerente: GUILHERME LOUREIRO OLIVEIRA
Requerido: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 003851/ES - GUILHERME LOUREIRO OLIVEIRA
Para tomar ciência do despacho:
DESPACHO
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
16 - 0004188-44.2008.8.08.0006 (006.08.004188-9) - Ação Penal de Competência do
Júri
Denunciante: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Denunciado: DEIDIMAR CORREIA DA SILVA
Réu: DEIDIMAR CORREIA DA SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006483/ES - WILBER RODRIGUES MESQUITA
Para Ciência do Júri popular designado designada nos autos da supra ação mencionada,
que será realizada na sala de audiências do Fórum de ARACRUZ - VARA CRIMINAL,
no dia 30/08/2013 às 09:00 horas.
ARACRUZ, 1 DE AGOSTO DE 2013
LEIDE CLELIA VEIGA CAMPANHARO
CHEFE DE SECRETARIA
-***********-
INTIME-SE as partes da descida dos autos. DILIGENCIE.
Aracruz-ES, _____/_____/ 2013.
RONEY GUERRA DUQUE Juiz de Direito
12 - 0005448-54.2011.8.08.0006 (006.11.005448-0) - Ação Penal de Competência do
Júri
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Réu: COSME MARTINS DOS SANTOS e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13337/ES - AGUINEL MENDONCA DA SILVA
Advogado(a): 18498/ES - WELLIGTON DE SOUZA SILVA
Para tomar ciência do despacho:
DESIGNO SESSÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI PARA A DATA DE 08.11.2013, ÀS
09:00 HORAS.
Intimem-se/Requisitem-se todos.
Nomeio, como advogados dativos, os Drs. Aguinel Mendonça da Silva – OAB/ES n.
13.337 – e Wellington de Souza Silva – OAB/ES n. 18.498 - para promoverem a defesa
de Cosme Martins dos Santos, vulgo “Barata”.
Cumpram-se as formalidades necessárias para a realização do ato, atendendo inclusive aos
requerimentos formulados pelo MP às fls. 178.
Diligencie-se.
13 - 0004403-15.2011.8.08.0006 (006.11.004403-6) - Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Réu: JUELLINGTON FRANCISCO DOS SANTOS e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 8695/ES - CLAUDIOMIR SPEROTO PEISINO
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se o advogado de JUELLINGTON FRANCISCO DOS SANTOS para informar
o novo endereço de seu cliente, sob pena de decretação de prisão preventiva, no prazo de
05 (cinco) dias.
Após, conclusos.
Diligencie-se.
14 - 0005493-58.2011.8.08.0006 (006.11.005493-6) - Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Vítima: J.D.S.P. e outros
Réu: S.J.D.O.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18498/ES - WELLIGTON DE SOUZA SILVA
Para Ciência de audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação
mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de ARACRUZ - VARA
CRIMINAL, no dia 27/08/2013 às 13:00 horas.
15 - 0017715-24.2012.8.08.0006 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Vítima: A SOCIEDADE
Réu: THIAGO FORTUNATO SANTOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15695/ES - GERALDO LUIZ SILVA
Para Ciência de audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação
mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de ARACRUZ - VARA
CRIMINAL, no dia 27/08/2013 às 16:00 horas.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
ARACRUZ - VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES
RUA OSORIO DA SILVA ROCHA, 22 - CENTRO - ARACRUZ - ES - CEP: 29190256
TELEFONE(S): (27) 3256-1328 - RAMAL: 215
EMAIL: [email protected]
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
EDITAL
SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
Nº DO PROCESSO: 0009084-28.2011.8.08.0006 (006.11.009084-9)
AÇÃO: INTERDIÇÃO
REQUERENTE: RENILDA LUIZA SOARES DO NASCIMENTO
REQUERIDO: JOAO CARLOS DO NASCIMENTO RIBEIRO
MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA ARACRUZ - VARA DE
FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA
DA LEI ETC.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM
OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO
TRAMITOU OS AUTOS DE INTERDIÇÃO TENDO SIDO ACOLHIDO O
PEDIDO DE FLS. E, COMO CONSEQUÊNCIA, DECRETADA A INTERDIÇÃO
DE JOAO CARLOS DO NASCIMENTO RIBEIRO, CONFORME INFORMAÇÕES
A SEGUIR.
Nº DO PROCESSO: 0009084-28.2011.8.08.0006 (006.11.009084-9)
ÓRGÃO: ARACRUZ - VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES
REQUERIDO:REQUERIDO: JOAO CARLOS DO NASCIMENTO RIBEIRO
NACIONALIDADE: BRASILEIRA
ESTADO CIVIL: SOLTEIRO
PROFISSÃO: - NÃO CONSTA RG Nº : - NÃO CONSTA CPF Nº : 084.683.367-00
DATA DO NASCIMENTO: 20/05/1979
NATURALIDADE: IBIRAÇU-ES
FILIAÇÃO: REGINA SELIA DO NASCIMENTO RIBEIRO E GERALDO
SATURNINO RIBEIRO
CERTIDÃO DE NASCIMENTO Nº : 3.394
FLS. Nº : 274 Vº
LIVRO Nº : A-32
NOME DO CARTÓRIO: CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DA SEDE DA
COMARCA DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MOTIVO DA INTERDIÇÃO: RETARDO MENTAL.
CURADOR(A): RENILDA LUIZA SOARES DO NASCIMENTO
SENTENÇA
FL: DIANTE DE TODO O EXPOSTO, DECRETO A INTERDIÇÃO DE JOÃO
CARLOS DO NASCIMENTO RIBEIRO, FILHO DE GERALDO SATURNINO
RIBEIRO E REGINA SÉLIA DO NASCIMENTO RIBEIRO E NOMEIO
CURADORA SUA TIA RENILDA LUIZA SOARES DO NASCIMENTO, SOB
COMPROMISSO A SER PRESTADO EM 05 (CINCO) DIAS.
FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO ACIMA
REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 1.184 DO CPC,
PUBLICANDO-SE POR 03 (TRÊS) VEZES NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, COM
INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS ENTRE AS PUBLICAÇÕES.
ARACRUZ-ES, 22/07/2013
87 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
PAULO MEDINA NETO
CHEFE DE SECRETARIA
AUTORIZADO PELO ART. 60 DO COD. NORMAS
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
FÓRUM DES. MANOEL XAVIER PAES BARRETO FILHO
RUA CAROLINA FRAGA, Nº 67/69 - CENTRO - ATÍLO VIVACQUA - ES
CEP: 29490-000 - TELEFONE(S): (28) 3538-1249 - RAMAL: 128
EMAIL: [email protected]
-***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
ARACRUZ - VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES
RUA OSORIO DA SILVA ROCHA, 22 - CENTRO - ARACRUZ - ES - CEP:
29190-256
TELEFONE(S): (27) 3256-1328 - RAMAL: 215
EMAIL: [email protected]
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
EDITAL
SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
Nº DO PROCESSO: 0002693-23.2012.8.08.0006 (006.12.002693-2)
AÇÃO: INTERDIÇÃO
REQUERENTE: FLANCILENE CAMILATO BOBBIO
REQUERIDO: FLANIA CAMILATO BOBBIO
MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA ARACRUZ - VARA DE
FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA
DA LEI ETC.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM
OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO
TRAMITOU OS AUTOS DE INTERDIÇÃO TENDO SIDO ACOLHIDO O
PEDIDO DE FLS. E, COMO CONSEQUÊNCIA, DECRETADA A INTERDIÇÃO
DE FLANIA CAMILATO BOBBIO, CONFORME INFORMAÇÕES A SEGUIR.
Nº DO PROCESSO: 0002693-23.2012.8.08.0006 (006.12.002693-2)
ÓRGÃO: ARACRUZ - VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E
SUCESSÕES
REQUERIDO: FLANIA CAMILATO BOBBIO
NACIONALIDADE: BRASILEIRA
ESTADO CIVIL: SOLTEIRA
PROFISSÃO: - NÃO CONSTA RG Nº : 3.326.763/ES
CPF Nº : - NÃO CONSTA DATA DO NASCIMENTO: 28/05/1977
NATURALIDADE: JOÃO NEIVA-ES
FILIAÇÃO: MARIA HELENA CAMILATO BOBBIO E JOAO
FRANCISCO BOBBIO
CERTIDÃO DE NASCIMENTO Nº : 583
FLS. Nº : 188
LIVRO Nº : A 24
NOME DO CARTÓRIO: CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DO
DISTRITO DE GUARANÁ, COMARCA DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
MOTIVO DA INTERDIÇÃO: ENFERMIDADE MENTAL; ESTADO
VEGETATIVO.
CURADOR(A): FLANCILENE CAMILATO BOBBIO
SENTENÇA
FL: DIANTE DE TODO O EXPOSTO, DECRETO A INTERDIÇÃO
DE FLÂNIA CAMILATO BOBBIO, FILHA DE JOÃO FRANCISCO BOBBIO E
MARIA HELENA CAMILATO BOBBIO E NOMEIO CURADORA SUA IRMÃ
FLANCILENE CAMILATA BOBBIO, SOB COMPROMISSO A SER PRESTADO
EM 05 (CINCO) DIAS.
FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO
ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 1.184 DO CPC,
PUBLICANDO-SE POR 03 (TRÊS) VEZES NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, COM
INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS ENTRE AS PUBLICAÇÕES.
ARACRUZ-ES, 22/07/2013
PAULO MEDINA NETO
CHEFE DE SECRETARIA
Autorizado pelo Art. 60 do Cod. Normas
COMARCA DE ATÍLIO VIVACQUA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
ATÍLIO VIVACQUA - VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
60 (SESSENTA) DIAS
Nº DO PROCESSO: 0000852-79.1999.8.08.0060 (060.05.000022-7)
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ACUSADO: FABRICIO SANTOS AMARAL - ATUALMENTE EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO. QUALIFICAÇÃO: BRASILEIRO, AJUDANTE DE
PEDREIRO, FILHO DE VALDIR GARCIA DO AMARAL E ALAÍDE SANTOS
AMARAL.
MM. JUIZ DE DIREITO DA ATÍLIO VIVACQUA - VARA
ÚNICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM
QUE FICA DEVIDAMENTE INTIMADO, O ACUSADO, ACIMA QUALIFICADO,
DE TODOS OS TERMOS DA SENTENÇA DE FLS. DOS AUTOS DO PROCESSO
EM REFERÊNCIA.
SENTENÇA
JULGO EXTINTA A PENA, EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO EXECUTÓRIA POR PARTE DO ESTADO, CONSOANTE O
ARTIGO 107, INCISO IV, ARTIGO 109, INCISO IV, C/C ARTIGO 115 E ARTIGO
110, TODOS DO CÓDIGO PENAL
ADVERTÊNCIAS
O ACUSADO TERÁ 05 (CINCO) DIAS PARA, QUERENDO,
APRESENTAR RECURSO, APÓS O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS A
CONTAR DA PUBLICAÇÃO DO PRESENTE EDITAL.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O
PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E
PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
ATILIO VIVACQUA-ES, 01/08/2013.
FELIPE DE OLIVEIRA VICENTE
ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL
AUT. PELO ART. 60 DO CÓDIGO DE NORMAS
-***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
ATÍLIO VIVACQUA - VARA ÚNICA
FÓRUM DES. MANOEL XAVIER PAES BARRETO FILHO
RUA CAROLINA FRAGA, Nº 67/69 - CENTRO - ATÍLO VIVACQUA - ES CEP: 29490-000
TELEFONE(S): (28) 3538-1249 - RAMAL: 128
EMAIL: [email protected]
ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL - FELIPE DE OLIVEIRA VICENTE
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
EDITAL DE PRAÇA
Nº DO PROCESSO: 0014102-28.2012.8.08.0060.
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL.
EXEQUENTE: BANCO BANORTE SA.
EXECUTADO: BRASMAR MAMORES BRASILEIROS LTDA..
MM. JUIZ DE DIREITO DA ATÍLIO VIVACQUA - VARA
ÚNICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM
QUE O LEILOEIRO/PORTEIRO DA COMARCA ESTARÁ LEVANDO A
PÚBLICO PREGÃO DE VENDA E ARREMATAÇÃO EM ATÍLIO VIVACQUA VARA ÚNICA SITUADA: FÓRUM DES. MANOEL XAVIER PAES BARRETO
FILHO - RUA CAROLINA FRAGA, Nº 67/69 - CENTRO - ATÍLO VIVACQUA - ES
- CEP: 29490-000 - TELEFONE(S): (28) 3538-1249 - RAMAL: 128 - EMAIL:
[email protected]: 1ª PRAÇA NO DIA 30/09/2013, ÀS
16:00 HORAS, POR SALDO NÃO INFERIOR AO VALOR DA AVALIAÇÃO, E
NÃO COMPARECENDO LICITANTES FICA DESDE JÁ DESIGNADA A: 2ª
PRAÇA NO DIA 11/10/2013, ÀS 16:00 HORAS, ARREMATANDO QUEM MAIOR
LANCE OFERECER. (EXCEÇÃO ART. 692 DO CPC-PREÇO VIL)
DESCRIÇÃO DO BEM
88 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
DOIS HECTARES, SEIS CENTIARES, E CINQUENTA E TRÊS MILÉSIMOS DE
CENTIARES (2,00 06/53HA), CORRESPODENTES A DEZESSEIS (16) LITROS E
SEISCENTOS E SEIS METROS QUADRADOS (646,02M2) DE TERRENO,
SITUADO NO LUGAR DENOMINADO "AMAPÁ" E "AÇÚDE", NESTA
CIDADE E COMARCA DE ATÍLIO VIVACQUA-ES, CONFRONTANDO PELOS
SEUS DIVERSOS LADOS COM A RODOVIA ATÍLIO VIVACQUA-ES X BR 101,
ANTÔNIO LEMOS E O PROPEITÁRIO. CADASTRAMENTO NO INCRA: 507
032 001 074, ÁREA TOTAL DE 148,5 HÁ, MÓDULO 16,0, Nº DE MÓDULOS 9,15
E FRAÇÃO MÍNIMA DE PARCELAMENTO 2,00HA, MATRICULADO SOB O Nº
24.288, DO LIVRO 02 - EE, FICHA Nº 88, DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS DA CIDADE E COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 197.000,00 (CENTO E NOVENTA E SETE MIL
REAIS).
DA DESIGNAÇÃO DA PRAÇA, FICA(M) INTIMADO(S) O(S)
EXECUTADO(S), CASO NÃO SEJA(M) LOCALIZADO(S) PELO OFICIAL DE
JUSTIÇA PARA, QUERENDO, PAGAR A DÍVIDA. E QUEM PRETENDE
ARREMATAR OS BENS, DEVERÁ COMPARECER AO LOCAL NO HORÁRIO
DESIGNADO. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O
PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE FÓRUM
E, PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
ATILIO VIVACQUA-ES, 01/08/2013.
FELIPE DE OLIVEIRA VICENTE
ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL
AUT. PELO ART. 60 DO CÓDIGO DE NORMAS
-***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ATÍLIO VIVACQUA - VARA ÚNICA
JUIZ DE DIREITO: DRº FELIPE LEITAO GOMES
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº INDIRA DIWALI
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: FELIPE DE OLIVEIRA VICENTE
Lista: 0080/2013
1 - 0014583-88.2012.8.08.0060 - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BANESTES S A BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Executado: ALESSANDRO MARQUES FREITA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13356/ES - ALEX VAILLANT FARIAS
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se o Exequente para requerer, no prazo de 10 (dez) dias, o que entender de direito.
Cumpra-se.
2 - 0000528-98.2013.8.08.0060 - Procedimento Ordinário
Requerente: NEUZA CORREIA PIRES
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (INSS)
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16751/ES - VALBER CRUZ CEREZA
Para tomar ciência da decisão:
Defiro, pois que preenchidos os elementos mínimos, o benefício da Assistência Judiciária
Gratuita. Convencido de estarem presentes os requisitos exigíveis à concessão liminar da
antecipação dos efeitos da tutela pretendida, sobretudo em razão da robustez probatória
da documentação acostada aos autos, defiro a medida pleiteada. Assim, determino que a
autarquia Requerida proceda à imediata implantação do benefício pleiteado, qual seja
aposentadoria por idade especial rural. Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se.
3 - 0000527-16.2013.8.08.0060 - Procedimento Ordinário
Requerente: MARLENE NASCIMENTO SILVA BRITE
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (INSS)
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16751/ES - VALBER CRUZ CEREZA
Para tomar ciência da decisão:
Defiro, pois que preenchidos os elementos mínimos, o benefício da Assistência Judiciária
Gratuita. Convencido de estarem presentes os requisitos exigíveis à concessão liminar da
antecipação dos efeitos da tutela pretendida, sobretudo em razão da robustez probatória
da documentação acostada aos autos, defiro a medida pleiteada. Consigno, ademais, que,
nos termos do art. 12, § 10, I, da Lei nº 8.212/91, a percepção de benefício de pensão
por morte não desnatura a qualidade de segurado especial. Assim, determino que a
autarquia Requerida proceda à imediata implantação do benefício pleiteado, qual seja
aposentadoria por idade especial rural. Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
4 - 0000247-45.2013.8.08.0060 - Busca e Apreensão
Requerente: JOSE ANTONIO DORIGO CANZIAN
Requerido: BRUNO BOECHAT GARIOLLI e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9637/ES - FERNANDO CARLOS FERNANDES
Advogado(a): 12919/ES - VALNEI MEIRELES CASIMIRO
Para tomar ciência da sentença:
À luz de todo exposto e forte nas razões suso escandidas, com fulcro no artigo 267, IV,
do Código de Processo Civil, mercê da ausência de pressuposto processual de
constituição válido e regular, julgo extinto este processo sem resolução de mérito.
Condeno o Requerente em custas e despesas processuais bem como em honorários
advocatícios, os quais fixo (cf. Art. 20, §4º, do CPC) em R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Isento-o, todavia, de tais encargos sucumbenciais à vista de estar amparado pelo benefício
da Assistência Judiciária Gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Precluso o prazo
recursal, arquivem-se com as cautelas de estilo.
5 - 0000069-96.2013.8.08.0060 - Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: JUSSAI SANTANA LEAL
Requerido: RONALDO ALVES BARROS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 6644/ES - JOSE EDUARDO DA CUNHA SOARES
Advogado(a): 16413/ES - MIGUEL SOUZA NASCIMENTO
Para tomar ciência da decisão:
À vista do flagrante desinteresse do Requerido quanto à fiel identificação dos limites de
sua área confrontante a do Requerente, dedutível a partir da certidão de fl.59 deste
apostilado, defiro o mandado de reintegração de posse pleiteado. Intime-se o Requerente
da decisão concessiva do mandado reintegratório. Intime-se o Requerido da decisão
concessiva do mandado reintegratório. No mesmo ato, cite-se o Requerido. Cumpra-se.
6 - 0000066-44.2013.8.08.0060 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: LETICIA CARREIRO SERRA SALES
Requerido: DAFRA MOTOS (DAFRA DA AMAZONIA IND. COM. MOTO)
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 182694/SP - TAYLISE CATARINA ROGERIO
Advogado(a): 19329/ES - TAYLISE CATARINA ROGERIO SEIXAS
Para tomar ciência da sentença:
Posto Isso, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, para que surta seus jurídicos
e legais efeitos, e em conseqüência por sentença, nos termos do artigo 269, inciso III do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo.
7 - 0000567-95.2013.8.08.0060 - Procedimento Ordinário
Requerente: MARIA DA PENHA SOARES DA SILVA
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (INSS)
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17915/ES - LAURIANE REAL CEREZA
Advogado(a): 16751/ES - VALBER CRUZ CEREZA
Para tomar ciência da decisão:
Defiro, pois que preenchidos os elementos mínimos, o benefício da Assistência Judiciária
Gratuita. Não convencido de estarem presentes os requisitos exigíveis à concessão
liminar da antecipação dos efeitos da tutela pretendida, sobretudo em razão da parca
documentação probatória acostada aos autos, indefiro a medida pleiteada. Cite-se.
Intimem-se. Cumpra-se.
8 - 0000912-37.2008.8.08.0060 (060.08.000912-3) - Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Vítima: L.E.O. (02 ANOS)
Réu: LEONARDO MATIAS DA SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006526/ES - JOSE PAINEIRAS FILHO
Para apresentar as alegações finais do acusado LEONARDO MATIAS DA SILVA.
9 - 0000161-45.2011.8.08.0060 (060.11.000161-1) - Outras medidas provisionais
Requerente: F.J.F.D.S.
Requerido: R.D.O.P.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16413/ES - MIGUEL SOUZA NASCIMENTO
Para tomar ciência do despacho:
Derradeiramente, intime-se o advogado do requerente para informar se sabe o seu atual
endereço.
89 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
Caso não tenha esta informação, determino o imediato arquivamento do feito.
10 - 0000038-76.2013.8.08.0060 - Procedimento Ordinário
Requerente: RENATA PIRAMA BAPTISTA
Requerido: MUNICIPIO DE ATILIO VIVACQUA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13227/ES - RODRIGO MOULIN MAGALHAES
Advogado(a): 005702/ES - SILVIO ROBERTO CARVALHO OLIVEIRA
Para tomar ciência da sentença:
À luz de todo exposto e forte nas razões suso escandidas, com fulcro no artigo 269, I,
primeira parte, do Código de Processo Civil, acolho o pedido da Requerente e julgo
procedente a demanda para o fim de condenar o Requerido a proceder à incorporação do
adicional de insalubridade incidente sobre os vencimentos da Requerente, ao pagamento
retroativo, devidamente atualizado, do adicional de insalubridade incidente sobre os
vencimentos da Requerente desde janeiro de 2009, bem como ao pagamento da diferença
do adicional devido desde agosto de 2011 . Condeno, outrossim, o Requerido em custas e
despesas processuais bem como em honorários advocatícios, os quais fixo em 15%
(quinze por cento) sobre o valor da condenação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Precluso o prazo recursal, arquivem-se com as cautelas de estilo.
11 - 0000250-49.2003.8.08.0060 (060.03.000250-9) - Execução Fiscal
Exequente: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Executado: EMBRAMED - EMPRESA BRASILEIRA DE MEDICAMENTOS LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 004957/ES - ALDIR MANOEL DE ALMEIDA
Para que efetue o pagamento da quantia remanescente no valor de R$ 41,17 (quarenta e
um reais e dezessete centavos), conforme petição de fls. 206 e determinado no despacho
de fls. 208 dos autos.
12 - 0000327-53.2006.8.08.0060 (060.06.000327-8) - Execução Fiscal
Exequente: A UNIÃO
Executado: GRANITOS VIVACQUA LTDA ME
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12061/ES - MOACYR SCARDUA TRAVAGLIA
Para tomar ciência da sentença:
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO com julgamento do mérito, nos
termos do artigo 794, inciso I, do CPC, para que sejam produzidos os devidos e legais
efeitos.
ATILIO VIVACQUA, 2 DE AGOSTO DE 2013
FELIPE DE OLIVEIRA VICENTE
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL
COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
BARRA DE SÃO FRANCISCO - 3ª VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: DRº EDMILSON ROSINDO FILHO
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº LUIZ CARLOS DE VARGAS
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: LUIZA CRISTINA SABINO COIMBRA
DA COSTA
Lista: 0082/2013
1 - 0000034-98.2013.8.08.0008 - Processo de Apuração de Ato Infracional
Requerente: M.P.E.
Requerido: R.J.D.S. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19720/ES - FELIPE ALVES DE OLIVEIRA
Advogado(a): 17402/ES - JONATHAN BRUNO BLUNCK GERVASIO
Para tomar ciência da decisão:
Por essa razão, hei por bem nomear, nos termos do Decreto Estadual nº 2821-R/2011, o
Dr. FELIPE ALVES DE OLIVEIRA, para a defesa de RAFAEL JOSÉ DA SILVA e o
Dr. JONATHAN BRUNO BLUNCK GERVÁSIO que deverá defender MAICON
SOARES.
Desde já fixo os honorários em R$ 800,00 (oitocentos reais) para cada defensor, podendo
ser alterado esse valor, ao final, se houver necessidade de outras intervenções.
Intimem-se os advogados nomeados, esclarecendo-lhes que o prazo para apresentação da
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
defesa, por analogia à norma aplicada ao litisconsórcio, será de 20 dias (comun) e que
passará a correr a partir da aceitação para o encargo.
Apresentando-se os recursos, conclusos.
Diligencie-se com muita urgência.
Barra de São Francisco - ES, 31 de julho de 2013.
EDMILSON ROSINDO FILHO
Juiz de Direito
2 - 0004149-07.2009.8.08.0008 (008.09.004149-5) - Divórcio Litigioso
Requerente: L.V.P.D.S.
Requerido: U.D.S.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9116/ES - DALVANI SATHLER DA SILVA
Para tomar ciência do despacho:
Em atendimento ao pedido da parte exequente, procedi a tentativa de nova penhora on
line e de busca de veículos pelo sistema RENAJUD, não tendo logrado êxito na
localização de nenhum bem ou valor.
Assim, intime-se a parte exequente a requerer o que de direito, consignando-se que sua
inércia acarretará o retorno do feito ao arquivo.
Certificada a inércia, arquive-se.
Diligencie-se.
3 - 0004149-07.2009.8.08.0008 (008.09.004149-5) - Divórcio Litigioso
Requerente: L.V.P.D.S.
Requerido: U.D.S.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9116/ES - DALVANI SATHLER DA SILVA
CERTIFICO E DOU FÉ, QUE EXPEDI LISTA DE INTIMAÇÃO, REMETENDO
AO DIÁRIO DE JUSTIÇA, NESTA DATA, COM FINALIDADE DE INTIMAR A
DRª. DALVANI SATHLER DA SILVA , PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
MANIFESTAR-SE ACERCA DO ITEM 2 DO R.DESPACHO DE FL.107.
4 - 0004149-07.2009.8.08.0008 (008.09.004149-5) - Divórcio Litigioso
Requerente: L.V.P.D.S.
Requerido: U.D.S.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9116/ES - DALVANI SATHLER DA SILVA
CERTIFICO E DOU FÉ, QUE EXPEDI LISTA DE INTIMAÇÃO, REMETENDO
AO DIÁRIO DE JUSTIÇA, NESTA DATA, COM FINALIDADE DE INTIMAR A
DRª. DALVANI SATHLER DA SILVA , PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
MANIFESTAR-SE ACERCA DO ITEM 2 DO R.DESPACHO DE FL.107.
5 - 0001871-91.2013.8.08.0008 - Divórcio Litigioso
Requerente: A.B.
Requerido: A.F.B.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10381/ES - DANIEL PARREIRA DA SILVA
Para tomar ciência do despacho:
1. DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita, sob o compromisso de quem
assina a inicial.
2. Cite-se com as advertências de praxe.
3. Havendo ou não contestação, ouçam-se a parte autora e o Ministério Público.
4. Diligencie-se.
6 - 0001871-91.2013.8.08.0008 - Divórcio Litigioso
Requerente: A.B.
Requerido: A.F.B.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10381/ES - DANIEL PARREIRA DA SILVA
CERTIFICO E DOU FÉ, QUE EXPEDI LISTA DE INTIMAÇÃO, REMETENDO
AO DIÁRIO DE JUSTIÇA, NESTA DATA, COM FINALIDADE DE INTIMAR O
DR. DANIEL PARREIRA DA SILVA , PARA NO PRAZO DE LEI, MANIFESTARSE ACERCA DO ITEM 3 DO R.DESPACHO DE FL. 12.
7 - 0003682-91.2010.8.08.0008 (008.10.003682-4) - Divórcio Litigioso
Requerente: A.L.D.P.
Requerido: J.F.D.P.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
90 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
Advogado(a): 007287/ES - ANA LUCIA FERNANDES
CERTIFICO E DOU FÉ, QUE EXPEDI LISTA DE INTIMAÇÃO, REMETENDO
AO DIÁRIO DE JUSTIÇA, NESTA DATA, COM FINALIDADE DE INTIMAR A
DRª. ANA LÚCIA FERNANDES , PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
MANIFESTAR-SE ACERCA DO ITEM 2 DO R.DESPACHO DE FL. 41.
8 - 0003682-91.2010.8.08.0008 (008.10.003682-4) - Divórcio Litigioso
Requerente: A.L.D.P.
Requerido: J.F.D.P.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007287/ES - ANA LUCIA FERNANDES
Para tomar ciência do despacho:
1. A fim de se evitarem possíveis alegações de nulidade, intime-se a autora a retificar seu
nome nos pedidos constantes nos autos para constar conforme documentos de ff. 06/07.
2. Após, expeça-se novo edital de citação, ouvindo-se, em seguida, a curadora especial já
nomeada e o Ministério Público.
3. Diligencie-se.
9 - 0003634-06.2008.8.08.0008 (008.08.003634-9) - Cautelar
Requerente: V.S.D.P.A.
Requerido: A.M.D.A.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008374/ES - MAULY MARTINS DA SILVA
CERTIFICO E DOU FÉ, QUE EXPEDI LISTA DE INTIMAÇÃO, REMETENDO
AO DIÁRIO DE JUSTIÇA, NESTA DATA, COM FINALIDADE DE INTIMAR O
DR. MAULY MARTINS DA SILVA , PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
MANIFESTAR-SE ACERCA DO ITEM 7 DA DECISÃO DE FL. 123, BEM COMO
REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO.
10 - 0014420-70.2012.8.08.0008 - Procedimento Ordinário
Requerente: G.M.D.S.
Requerido: A.J.B.A.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9116/ES - DALVANI SATHLER DA SILVA
Para tomar ciência do despacho:
despacho
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
13 - 0003607-18.2011.8.08.0008 (008.11.003607-9) - Arrolamento de Bens
Requerente: A.C.S.
Requerido: V.V.T.C.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14433/ES - ELVECIO ANDRADE
Para tomar ciência da sentença:
Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do
art. 267, III, do Código de Processo Civil, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
BARRA DE SÃO FRANCISCO, 1 DE AGOSTO DE 2013
LUIZA CRISTINA SABINO COIMBRA DA COSTA
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL
-***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
BARRA DE SÃO FRANCISCO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: DRº EDMILSON ROSINDO FILHO
CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTA: ANGELA MARIA BIANQUINI
SIMÕES
Lista: 0059/2013
1 - 0000752-95.2013.8.08.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: PEDRO ALBERTO DA SILVA
Requerido: BANCO MERCANTIL FINANCEIRA S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 76696/MG - FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
Intimar o Requerido através de seu Advogado da Audiência de Instrução e Julgamento
designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências
do Fórum de BARRA DE SÃO FRANCISCO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, 2º
andar, no dia 05/08/2013 às 14:30 horas.
BARRA DE SÃO FRANCISCO, 1 DE AGOSTO DE 2013
1. Intimem-se as partes quanto ao resultado do exame de DNA, bem como para que
informem se existem outras provas a serem produzidas e para que, em caso negativo,
apresentem alegações finais.
2. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação.
3. Diligencie-se.
Barra de São Francisco/ES, 03 de outubro de 2012.
JORGE ORREVAN VACCARI FILHO
Juiz de Direito
11 - 0004186-63.2011.8.08.0008 (008.11.004186-3) - Divórcio Litigioso
Requerente: E.P.F.
Requerido: L.F.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18344/ES - KENIA SILVA DOS SANTOS
Para tomar ciência da sentença:
Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR O DIVÓRCIO de
ELIANA PEREIRA DOS SANTOS e LAIR FAGUNDES, já qualificados nos autos,
devendo a partilha de bens ocorrer na forma dos argumentos acima, que passam a fazer
parte deste dispositivo, e, via de consequência, DECLARO DISSOLVIDA a sociedade
conjugal, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do
CPC.
12 - 0000837-81.2013.8.08.0008 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: O.V.P.
Requerido: L.H.P.P.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9116/ES - DALVANI SATHLER DA SILVA
Advogado(a): 18344/ES - KENIA SILVA DOS SANTOS
Para tomar ciência da sentença:
Posto isso, JULGO parcialmente PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito,
nos termos do art. 269, I, do CPC, para REDUZIR a pensão alimentícia ao valor
equivalente a 20% (vinte por cento) de um salário mínimo.
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
BARRA DE SÃO FRANCISCO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: DRº EDMILSON ROSINDO FILHO
CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTA: ANGELA MARIA BIANQUINI
SIMÕES
Lista: 0059/2013
1 - 0000752-95.2013.8.08.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: PEDRO ALBERTO DA SILVA
Requerido: BANCO MERCANTIL FINANCEIRA S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 76696/MG - FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
Intimar o Requerido através de seu Advogado da Audiência de Instrução e Julgamento
designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências
do Fórum de BARRA DE SÃO FRANCISCO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, 2º
andar, no dia 05/08/2013 às 14:30 horas.
BARRA DE SÃO FRANCISCO, 1 DE AGOSTO DE 2013
-***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 2ª VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: DRº GEORGE LUIZ SILVA FIGUEIRA
CHEFE DE SECRETARIA: DALVANIA SILVA NARCISO SIMAO
91 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
Lista: 0051/2013
1 - 0007848-60.2010.8.08.0011 (011.10.007848-1) - Usucapião
Requerente: GERCINA DERCILIA SARTORIO CARDOZO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006752/ES - PATRICE LUMUMBA SABINO
Para tomar ciência da sentença:
VERIFICO QUE CONSTA DOS AUTOS O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO
FEITO (VIDE FLS. 96/97) E COMO NÃO HÁ PARTE REQUERIDA CERTA
CITADA PESSOALMENTE, NÃO HÁ NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PARA
CONCORDÂNCIA.
ANTE O EXPOSTO, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO NA FORMA DO ART. 267, VIII, PARA OS FINS PREVISTOS NO
ART. 158, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CPC. SEM CUSTAS, POR ESTAR
AMPARADA NA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
2 - 0073420-07.2003.8.08.0011 (011.03.073420-3) - Execução de Título Extrajudicial
Requerente: CONSTANTINO GRAFANASSI FILHO
Requerido: DALTE MINERACAO SERR MARMORES E GRANITOS LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007132/ES - ELIANO PINHEIRO SILVA
Para tomar ciência da decisão:
ACOLHO OS EMBARGOS DE FLS. 73/74, APENAS E TÃO SOMENTE PARA,
HOMOLOGAR A TRANSAÇÃO DE FLS. 67/70 E, VIA DE CONSEQUÊNCIA,
SUSPENDER O CURSO DA EXECUÇÃO ATÉ SEU INTEGRAL
CUMPRIMENTO, FICANDO OS BENS PENHORADOS ÀS FLS. 64 COMO
GARANTIA, COM O QUE TORNO SEM EFEITO A SENTENÇA DE FLS. 71.
3 - 0005702-12.2011.8.08.0011 (011.11.005702-0) - Procedimento Ordinário
Requerente: PEDRO DO CARMO OLIVEIRA
Requerido: CAIXA SEGUROS SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11362/ES - ALBERTO EUSTAQUIO PINTO SOARES
Advogado(a): 12451/ES - ANDRE SILVA ARAUJO
Advogado(a): 13099/ES - MARIO SERGIO DE ARAUJO PIMENTEL
Para tomar ciência da decisão:
DIANTE DO EXPOSTO, RECEBO OS EMBARGOS DE FLS.97/109 E LHES
DOU PROVIMENTO PARA REVOGAR O ITEM '2' DO DESPACHO DE FL.93 E,
VIA DE CONSEQUÊNCIA, DECLARAR INTEGRALMENTE CUMPRIDA A
OBRIGAÇÃO
POR
PARTE
DA
EMBARGANTE-DEVEDORA.
COMO A DEVEDORA FOI CONDENADA TAMBÉM NO PAGAMENTO DAS
CUSTAS DO PROCESSO, REMETAM-SE OS AUTOS À CONTADORIA PARA OS
DEVIDOS FINS, INTIMANDO-SE EM SEGUIDA PARA O PAGAMENTO.
PAGAS AS CUSTAS OU FEITA A INSCRIÇÃO PELA FORMA USUAL, FAZER
AS ANOTAÇÕES DE PRAXE NO E-JUD E ARQUIVAR O PROCESSO.
4 - 0002345-58.2010.8.08.0011 (011.10.002345-3) - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO SUL DO ESPIRITO SANTO (SICOOB
SUL)
Executado: SERGIO CARLOS DE SOUZA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005702/ES - SILVIO ROBERTO CARVALHO OLIVEIRA
PARA TOMAR CONHECIMENTO DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA
DE FLS. 89Vº, QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM LOCALIZAR O EXECUTADO
PARA FINS DE INTIMAÇÃO, EM RAZÃO DESTE SER DESCONHECIDO NO
LOCAL, SEGUNDO INFORMAÇÕES OBTIDAS NO LOCAL, DEVENDO
FORNECER NOVO ENDEREÇO.
5 - 0009203-42.2009.8.08.0011 (011.09.009203-9) - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO SUL DO ESPIRITO SANTO SICCOB
SUL
Executado: FERNANDO FRANCISCO FIUZA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7807/ES - FABRICIO TADDEI CICILIOTTI
Para tomar ciência da sentença:
DIANTE DO EXPOSTO, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO DE FLS.75/76, QUE
VAI POR MIM RUBRICADA. PROCESSO JÁ EXTINTO POR OCASIÃO DA
SENTENÇA DE FLS. 56.
CUSTAS REMANESCENTES NA FORMA ACORDADA.
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
AO DEPOIS, ANOTAR NO SISTEMA E-JUD E ARQUIVAR O PROCESSO.
6 - 0066031-53.2012.8.08.0011 - Monitória
Requerente: BANCO DO BRASIL S/A
Requerido: RODRIGO SIMONATO SOARES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10159/ES - HENRIQUE DA CUNHA TAVARES
Advogado(a): 17362/ES - SERVIO TULIO DE BARCELOS
Para tomar ciência da sentença:
DIANTE DO EXPOSTO, COM FULCRO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO
ART.158 DO CPC, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO E, VIA
CONSEQUÊNCIA, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO E O FAÇO EMBASADO NO ART. 267, INC. VIII DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL.
AMPARADO NO ART. 26 C/C 20, §4º DO CPC, CONDENO O BANCO, EM
APRECIAÇÃO EQUITATIVA, A PAGAR HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NA
QUANTIA DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS).
CUSTAS QUITADAS ÀS FLS. 19.
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA NO SISTEMA E-JUD E
ARQUIVAR O PROCESSO.
7 - 0011684-75.2009.8.08.0011 (011.09.011684-6) - Monitória
Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO SUL DO ESPIRITO SANTO (SICOOB
SUL)
Requerido: GRANITOS DO BRASIL COMERCIO DE ROCHAS ORNAMENTAIS
LTDA ME e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15895/ES - BIANCA BINDES SILVA SARTORIO
Advogado(a): 12477/ES - ELSON PEREIRA LACERDA
Advogado(a): 002751/ES - GETULIO DE VITA RODRIGUES
Para tomar ciência da sentença:
ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE OS EMBARGOS
MONITÓRIOS DE FLS. 30/38 E FLS. 39/45, E AMPARADO NO § 3º DO ART.
1.102-C DO CPC, DECLARO CONSTITUÍDO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL
OS CHEQUES DE FLS. 15 E 18, DEVIDAMENTE CORRIGIDO, MAIS JUROS DE
MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS A PARTIR DA EMISSÃO, ATÉ A
DATA
DO
EFETIVO
PAGAMENTO.
Ex vi DO ART. 20, § 3º TAMBÉM DO CPC, A CONDENO OS EMBARGANTES
NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO QUE FIXO EM 10%
(DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR TOTAL DA DÍVIDA, MAIS AS CUSTAS
PROCESSUAIS,
DEVIDAMENTE
CORRIGIDOS
ATÉ
O
EFETIVO
PAGAMENTO.
PRECLUSAS AS VIAS RECURSAIS, PROSSIGA-SE EM FORMA DE
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA DENTRO DESTES PRÓPRIOS AUTOS.
8 - 0012407-94.2009.8.08.0011 (011.09.012407-1) - Cumprimento de sentença
Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO SUL DO ESPIRITO SANTO (SICCOB
SUL)
Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO SUL DO ESPIRITO SANTO (SICCOB
SUL)
Executado: TINA TRANSPORTE E INDUSTRIA DE ARDOSIA LTDA ME
Requerido: TINA TRANSPORTE E INDUSTRIA DE ARDOSIA LTDA ME e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 002751/ES - GETULIO DE VITA RODRIGUES
PARA TOMAR CONHECIMENTO DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA
DE FLS. 147Vº, QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM LOCALIZAR O BEM OBJETO
DO MANDADO PARA REALIZAR A AVALIAÇÃO E A PENHORA E A
EXECUTADA/REQUERIDA
PARA
PRESTAR
INFORMAÇÕES
A
LOCALIZAÇÃO
DO
VEÍCULO.
O OFICIAL FOI FORÇADO A AGIR SEGUNDO O PROCEDIMENTO DE
CITAÇÃO POR HORA CERTA, POR ESTAR CONVENCIDO QUE A
REQUERIDA ESTÁ SE OCULTANDO DO OFICIAL, SENDO NECESSÁRIA,
PARA TANTO, QUE INFORME A ATUAL LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO E
DISPONIBILIZE OS MEIOS NECESSÁRIOS PARA A REMOÇÃO E DEPÓSITO
DO BEM PENHORADO PARA QUE A MEDIDA SEJA EFETIVADA.
DESSA FORMA, PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO.
9 - 0070132-36.2012.8.08.0011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO E. SANTO
Requerido: GAVA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA e outros
92 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
Para tomar ciência do despacho:
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12665/ES - JOSE ALEXANDRE CHEIM SADER
PARA TOMAR CONHECIMENTO DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA
DE FLS. 77Vº, QUE LOGROU ÊXITO EM INTIMAR A EMPRESA REQUERIDA,
POR MEIO DE SEU REPRESENTANTE LEGAL GLAUCIO GAVA, E ARNALDO
GAVA, ESTE QUE NÃO ASSINOU O REFERIDO MANDADO. ENTRETANTO,
FICOU IMPOSSIBILITADO DE PROCEDER A INTIMAÇÃO DO REQUERIDO
SERGIO GAVA POR NÃO TER LOCALIZADO, E QUE, SEGUNDO
INFORMAÇÕES, O MESMO RESIDE NA COMARCA DE MARATAÍZES/ES EM
ENDEREÇO DESCONHECIDO.
DESSA FORMA, PARA FORNECER NOVO ENDEREÇO E/OU REQUER O
QUE ENTENDER DE DIREITO.
10 - 0005248-61.2013.8.08.0011 - Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: BANCO ITAULEASING S/A
Requerido: JOSE SIMONACI FILHO
1
PARA AMBAS AS PARTES: PARA TOMAREM CONHECIMENTO DO
LAUDO PERICIAL, JUNTADA AOS AUTOS ÀS FLS. 189/193, E SE
MANIFESTAREM NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
I.
PARA O REQUERENTE:
1.
2.
DE FATO, A DECISÃO DE FLS. 160 FIXOU OS HONORÁRIOS DOS Srs.
PERITOS, MAS MANUSEANDO OS AUTOS, VEJO QUE A EMPRESA
AUTORA AINDA NÃO OS DEPOSITOU E, SE O FEZ, NÃO
COMPROVOU NOS AUTOS, DE MODO QUE NÃO TENHO COMO,
POR ORA, DEFERIR O PEDIDO DE FLS. 189. DESSA FORMA, PARA
FAZER O DEPÓSITO OU PAGAR DIRETAMENTE AOS Srs. PERITOS,
COMPROVANDO NOS AUTOS O DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS
PERICIAIS;
PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA CONTESTAÇÃO, JUNTADA AOS
AUTOS ÀS FLS. 175/181, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19075/ES - DANIEL RUAS DE SOUZA
Para tomar ciência da sentença:
VERIFICO QUE CONSTA DOS AUTOS O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO
FEITO (VIDE FLS. 40) E QUE A PARTE REQUERIDA SEQUER FOI CITADA
(COMO
SE
VÊ
DA
CERTIDÃO
DE
FLS.
38Vº).
14 - 0008776-06.2013.8.08.0011 - Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: BANCO ITAULEASING S/A
Requerido: HUGO LEONARDO BRAGA HELENO
ANTE O EXPOSTO, E SENDO PRESCINDÍVEL A ANUÊNCIA DA PARTE
REQUERIDA FACE A NÃO CITAÇÃO DA MESMA, DECLARO EXTINTO O
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NA FORMA DO ART. 267, VIII,
PARA OS FINS PREVISTOS NO ART. 158, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO
CPC. POR FIM, HOMOLOGO A RENÚNCIA DO PRAZO RECURSAL. CUSTAS
QUITADAS ÀS FLS. 36.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16495/ES - LUCIANO SOUSA COSTA
Para tomar ciência da sentença:
VERIFICO QUE CONSTA DOS AUTOS O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO
FEITO (VIDE FLS. 39) E QUE A PARTE REQUERIDA SEQUER FOI CITADA
(COMO
SE
VÊ
DA
CERTIDÃO
DE
FLS.
36Vº).
11 - 0004949-84.2013.8.08.0011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A
Requerido: MECANICA INDUSTRIAL TECART LTDA
ANTE O EXPOSTO, E SENDO PRESCINDÍVEL A ANUÊNCIA DA PARTE
REQUERIDA FACE A NÃO CITAÇÃO DA MESMA, JULGO EXTINTO O
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NA FORMA DO ART. 267, VIII,
PARA OS FINS PREVISTOS NO ART. 158, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO
CPC.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12948/ES - EVERSON COELHO
Advogado(a): 17666/ES - MAGDA LUIZA R E DE OLIVEIRA
Para tomar ciência da sentença:
SENDO AS PARTES SÃO CAPAZES E ESTANDO BEM REPRESENTADAS,
NOS PRECISOS TERMOS DO ART. 840 DO CÓDIGO CIVIL, HOMOLOGO O
ACORDO REALIZADO (VIDE FLS. 31/33), QUE VAI POR MIM RUBRICADO E,
VIA DE CONSEQUÊNCIA, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO NA FORMA DO ART. 269, III, DO CPC.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS REMANESCENTES NA FORMA
ACORDADA.
12 - 0004144-34.2013.8.08.0011 - Despejo
Autor: MARIA LUIZA BRASIL LIMA
Réu: MAGIA DAS ARTES PAPELARIA LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005929/ES - EDIMAR AUGUSTO RABELLO
Para tomar ciência da sentença:
VERIFICO QUE CONSTA DOS AUTOS O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO
FEITO (VIDE FLS. 45) E QUE A PARTE REQUERIDA SEQUER FOI CITADA
(COMO
SE
VÊ
DA
CERTIDÃO
DE
FLS.
44Vº).
ANTE O EXPOSTO, E SENDO PRESCINDÍVEL A ANUÊNCIA DA PARTE
REQUERIDA FACE A NÃO CITAÇÃO DA MESMA, DECLARO EXTINTO O
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NA FORMA DO ART. 267, VIII,
PARA OS FINS PREVISTOS NO ART. 158, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO
CPC.
POR FIM, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA
LEVANTAMENTO DO NUMERÁRIO DEPOSITADO JUDICIALMENTE A
TÍTULO DE CAUÇÃO E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, A INTIMAÇÃO DA
AUTORA, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, PARA RETIRADA DA ORDEM
JUDICIAL. CUSTAS QUITADAS ÀS FLS. 24.
13 - 0008397-65.2013.8.08.0011 - Busca e Apreensão
Requerente: M.C.
Requerido: M.C.L.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9682/ES - GLAUCIA SCARAMUSSA BACHIETTE
Advogado(a): 17093/ES - IGOR FRIZERA DE MELO
CUSTAS QUITADAS ÀS FLS. 34.
15 - 0007104-60.2013.8.08.0011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BV FINANCEIRA SA CFI
Requerido: WAGNER ANDRADE CAETANO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19075/ES - DANIEL RUAS DE SOUZA
PARA TOMAR CONHECIMENTO DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA
DE FLS. 33Vº, QUE FICOU IMPOSSIBILITADO DE PROCEDER A BUSCA E
APREENSÃO DO VEÍCULO INDICADO NO MANDADO, UMA VEZ QUE O
BEM E O REQUERIDO NÃO FORAM LOCALIZADOS NO ENDEREÇO, E
QUE, SEGUNDO INFORMAÇÕES OBTIDAS NO LOCAL, NÃO SABEM A
ATUAL
LOCALIZAÇÃO
DO
REQUERIDO.
SENDO ASSIM, DE ACORDO COM O DESPACHO DE FLS. 31, PARA
COMPARECER EM CARTÓRIO A FIM DE RETIRAR A CARTA PRECATÓRIA
DE BUSCA E APREENSÃO (DL Nº 911/69), A SER DISTRIBUIDA NA
COMARCA DE ATILIO VIVACQUA/ES, COMPROVANDO NOS AUTOS SUA
DISTRIBUIÇÃO E DILIGÊNCIANDO SEU CUMPRIMENTO.
16 - 0002239-91.2013.8.08.0011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Requerido: RAPHAELA MARDEGAN SCARDUA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11703/ES - LUCIANO GONCALVES OLIVIERI
Advogado(a): 12929/ES - PRISCILA PERIM GAVA DE VICTA
Para tomar ciência da decisão:
DIANTE DO EXPOSTO, DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 31 APENAS E TÃO
SOMENTE PARA DECLINAR DA COMPETÊNCIA EM FAVOR DA 1ª VARA
CÍVEL DESTA COMARCA POR FORÇA DA PREVENÇÃO E, VIA DE
CONSEQUÊNCIA DETERMINO QUE SEJAM OS AUTOS REMETIDOS AO
DISTRIBUIDOR PARA A REDISTRIBUIÇÃO COMO DE PRAXE, COM OS
CORDIAIS CUMPRIMENTOS DESTE JUÍZO, AO TEMPO EM QUE FICA
INDEFERIDO O PEDIDO DE SUSPENSÃO DA ORDEM DE BUSCA.
O CUMPRIMENTO DESTA ORDEM DEVERÁ SER EFETIVADO DEPOIS DA
DEVOLUÇÃO E JUNTADA DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO.
17 - 0020544-31.2010.8.08.0011 (011.10.020544-9) - Cumprimento de sentença
93 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
Exequente: BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Requerente: BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Executado: MATERIAL DE CONSTRUCAO ALMEIDA LTDA ME (CONSTRUART)
e outros
Requerido: MATERIAL DE CONSTRUCAO ALMEIDA LTDA ME (CONSTRUART)
e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13356/ES - ALEX VAILLANT FARIAS
Advogado(a): 15779/ES - CLAYTON KELLY COELHO JUNIOR
Para tomar ciência da sentença:
ANTE O EXPOSTO, REJEITO OS EMBARGOS DE FLS. 135/145, PARA, NA
SEQUÊNCIA, CONSTITUIR A DÍVIDA NA ORDEM DE R$ 15.815,26 (QUINZE
MIL, OITOCENTOS E QUINZE REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS),
ATUALIZADA MONETARIAMENTE, MAIS JUROS DE 1% (UM POR CENTO)
AO MÊS, A PARTIR DA CITAÇÃO, EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, E O
FAÇO
AMPARADO
NO
ART.
1.102-C,
ÚLTIMA
PARTE,
CPC.
POR
FORÇA
DA
SUCUMBÊNCIA
CONDENO
AS
DEVEDORAS/EMBARGANTES A PAGAR 10% (DEZ POR CENTO) DE
HONORÁRIOS
SOBRE
O
VALOR
ATUALIZADO
DA
DÍVIDA.
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
NEM BENS EM SEU NOME PARA ARRESTAR, EM VIRTUDE DE QUE,
SEGUNDO INFORMAÇÕES OBTIDAS NO LOCAL, O EXECUTADO MUDOUSE PARA ENDEREÇO DESCONHECIDO NO ESTADO DE MINAS GERAIS, E
QUE
NÃO
LOGROU
ÊXITO
EM
LOCALIZAR O
EXECUTADO GLEUCICLAUDIO BENEVIDES COSTA PARA SER CITADO E
NEM BENS EM SUA PROPRIEDADE PARA ARRESTAR, EM RAZÃO DE QUE,
SEGUNDO INFORMAÇÕES OBTIDAS NO LOCAL, O MESMO TERIA SE
MUDADO
PARA
LUGAR
INCERTO.
DESSA FORMA, PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO.
23 - 0074255-77.2012.8.08.0011 - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: CASA DO ADUBO LTDA
Executado: DEUSDETE MENINI
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008703/ES - ENOCK SAMPAIO TORRES
PARA TOMAR CONHECIMENTO DA DEVOLUÇÃO DA CARTA
PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO, DEPRECADA A
COMARCA DE CASTELO/ES E JUNTADA AOS AUTOS ÀS FLS. 44/45, E PARA
TOMAR CONHECIMENTO DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS.
45, DEVENDO FORNECER NOVO ENDEREÇO.
PASSADA ESTA EM JULGADO, PROSSIGA-SE O PROCESSO EM FORMA DE
EXECUÇÃO POR TÍTULO JUDICIAL, ex vi DO ART.475-J TAMBÉM DO CPC.
18 - 0007000-39.2011.8.08.0011 (011.11.007000-7) - Cumprimento de sentença
Exequente: GRANBRASIL GRANITOS DO BRASIL S/A
Requerente: GRANBRASIL GRANITOS DO BRASIL S/A
Executado: CRISTINA MARIA DE OLIVEIRA
Requerido: CRISTINA MARIA DE OLIVEIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10925/ES - ALEXANDRE CARVALHO SILVA
PARA TOMAR CONHECIMENTO DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA
DE FLS. 63Vº, UQE PROCEDEU A PENHORA E A AVALIAÇÃO DO BEM
DESCRITO, CONFORME AUTOS DE PENHORA E DEPÓSITO, JUNTADO AOS
AUTOS ÀS FLS. 64/66, E QUE DEIXOU COMO DEPOSITÁRIO DO BEM O
REQUERENTE. DESSA FORMA, PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE
DIREITO.
19 - 0009936-03.2012.8.08.0011 (011.12.009936-8) - Usucapião
Requerente: NORMANDO MOURA DUARTE e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16776/ES - VICTOR CERQUEIRA ASSAD
PARA COMPARECER EM CARTÓRIO A FIM DE RETIRAR EDITAL DE
CITAÇÃO, QUE JÁ SE ENCONTRA EXPEDIDO.
20 - 0067264-85.2012.8.08.0011 - Usucapião
Requerente: EDUARDO MANCINI BITENCOURT e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 6512/ES - CHEIZE BERNARDO BUTERI MACHADO DUARTE
PARA COMPARECER EM CARTÓRIO A FIM DE RETIRAR EDITAL DE
CITAÇÃO, QUE JÁ SE ENCONTRA EXPEDIDO.
21 - 0010320-34.2010.8.08.0011 (011.10.010320-6) - Usucapião
Requerente: ALINE FARIA DA SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15895/ES - BIANCA BINDES SILVA SARTORIO
PARA TOMAR CONHECIMENTO DO DESARQUIVAMENTO E PARA TER
VISTA DOS AUTOS.
22 - 0010658-37.2012.8.08.0011 (011.12.010658-5) - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO
(SICOOB SUL)
Executado: JOÃO BOSCO BARBOSA CERQUEIRA ME e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7807/ES - FABRICIO TADDEI CICILIOTTI
PARA TOMAR CONHECIMENTO DA DEVOLUÇÃO DA CARTA
PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO E HASTA PÚBLICA,
DEPRECADA A COMARCA DE PIÚMA/ES E JUNTADA AOS AUTOS ÀS FLS.
74, E PARA TOMAR CONHECIMENTO DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE
JUSTIÇA DE FLS. 74Vº, QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM LOCALIZAR O
EXECUTADO JOÃO BOSCO BARBOSA CERQUEIRA PARA SER CITADO E
24 - 0006759-70.2008.8.08.0011 (011.08.006759-5) - Procedimento Sumário
Requerente: ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A-ESCELSA
Requerido: PONTAL MARMORES E GRANITOS LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 95502/RJ - GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
Para tomar ciência do despacho:
DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 113/114, EMBORA NÃO TENHAM
ALCANÇADO ÊXITO AS PROVIDÊNCIAS PERANTE O BacenJUD,
CONFORME ESPELHO INTITULADO 'DETALHAMENTO DE ORDEM
JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES’ QUE SEGUE ÀS FLS. 123.
DESTA FORMA, ANTE A FALTA DE BENS PENHORÁVEIS, PARA, EM 5
(CINCO) DIAS, IMPULSIONAR O FEITO, REQUERENDO O QUE ENTENDER
CABÍVEL QUANTO À EXCUSSÃO DE BENS DOS DEVEDORES, COM
AMPARO NO PROVIMENTO CGJES Nº 26/2012, EXPEDIDO PELA
PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE ‘DISCIPLINA O
PROCEDIMENTO PARA A EXTINÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
PARALISADAS EM RAZÃO DE INÉRCIA DO CREDOR OU IMPOSSIBILIDADE
DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE CONSTRIÇÃO, BEM COMO
DISPÕE SOBRE A EXPEDIÇÃO DA CERTIDÃO DE CRÉDITO RESPECTIVA’.
25 - 0070690-23.2003.8.08.0011 (011.03.070690-4) - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: COOPERATIVA CREDITO RURAL CACHOEIRO-SICOOB
Requerente: COOPERATIVA CREDITO RURAL CACHOEIRO-SICOOB
Executado: JOSE GOMES DA SILVA NETO
Requerido: JOSE GOMES DA SILVA NETO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007437/ES - CRISTIANO TESSINARI MODESTO
Advogado(a): 8988/ES - EMERSON DA COSTA LINHARES
Para tomar ciência da sentença:
DIANTE DO EXPOSTO, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO DE FLS.157/158,
QUE VAI POR MIM RUBRICADA, VIA CONSEQUÊNCIA, DECLARO EXTINTO
O PROCESSO E O FAÇO EMBASADO NO ART. 794, INC. I DO CÓDIGO DE
PROCESSO
CIVIL.
CUSTAS REMANESCENTES PELO REQUERIDO, CONFORME item 02 DO
ACORDO, DESTE MODO, REMETAM-SE OS AUTOS À CONTADORIA PARA
CÁLCULO DAS REFERIDAS CUSTAS E POSTERIOR INTIMAÇÃO PARA
QUITAÇÃO,
NO
PRAZO
DE
10
(DEZ)
DIAS.
DECORRIDO O PRAZO, QUITADA OU DEVIDAMENTE INSCRITO NA
DÍVIDA, ANOTAR NO SISTEMA E-JUD E ARQUIVAR O PROCESSO.
NO QUE TANGE AO REQUERIMENTO CONSTANTE DO item 06,
DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO
DO NUMERÁRIO EM NOME DO EXECUTADO JOSÉ GOMES DA SILVA
NETO. POR FIM, INTIME-SE-LHE PARA RETIRADA DA ORDEM JUDICIAL.
26 - 0074980-81.2003.8.08.0011 (011.03.074980-5) - Execução de Título Extrajudicial
Requerente: COOPERATIVA DE CRED.RUR.DE CACH.DE ITAP.(SICC
Executado: MARIA ALICE FURTADO NEMER
Requerido: INDUSTRIA EMPRESARIAL REAL LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007437/ES - CRISTIANO TESSINARI MODESTO
94 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
PARA TOMAR CONHECIMENTO DO DESARQUIVAMENTO E PARA TER
VISTA DOS AUTOS.
27 - 0004389-07.1997.8.08.0011 (011.97.004389-6) - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Requerente: BANCO DO BRASIL S/A
Executado: INVEST INDUSTRIA DE VESTUARIO LTDA
Requerido: INVEST INDUSTRIA DE VESTUARIO LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16918/ES - PAULA RODRIGUES DA SILVA
PARA TOMAR CONHECIMENTO DO DESARQUIVAMENTO E PARA TER
VISTA DOS AUTOS.
28 - 0015304-61.2010.8.08.0011 (011.10.015304-5) - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BV FINANCEIRA S/A CFI
Requerente: BV FINANCEIRA S/A CFI
Executado: ALCENIR OLIVEIRA CANDIDO
Requerido: ALCENIR OLIVEIRA CANDIDO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON
Advogado(a): 11673/ES - EDUARDO GARCIA JUNIOR
Advogado(a): 17172/ES - LIVIA MARTINS GRIJO
Para tomar ciência da decisão:
PARA COMPARECER EM CARTÓRIO A FIM DE RETIRAR CARTA DE
ADJUDICAÇÃO DO BEM, QUE JÁ SE ENCONTRA EXPEDIDO, E PARA
DIZER SE ESTÁ SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, VALENDO O SILÊNCIO COMO
CONCORDÂNCIA PARA A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
29 - 0001585-12.2010.8.08.0011 (011.10.001585-5) - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: MULTIPEL COMERCIO DE PAPEIS E EMBALAGENS LTDA
Executado: J DOS SANTOS OLIVEIRA ME
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006512/ES - CHEIZE BERNARDO BUTERI
PARA COMPARECER EM CARTÓRIO A FIM DE REALIZAR O
DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS REQUERIDOS, CONFORME
SOLICITADO ÀS FLS. 63.
30 - 0004174-69.2013.8.08.0011 - Exceção de Incompetência
Excepiente: BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A
Excepto: VIACAO ITAPEMIRIM S.A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17755/ES - BRUNO HERMINIO ALTOÉ
Advogado(a): 282419/SP - GABRIEL JOSE DE ORLEANS E BRAGANÇA
Advogado(a): 18948/ES - KARLA MARIA BONATO CARVALHIDO
Advogado(a): 9931/ES - MARLILSON MACHADO SUEIRO DE CARVALHO
Advogado(a): 315433/SP - ROBERTA RASCIO SAITO
Para tomar ciência do despacho:
SEGUE CÓPIA DO OFÍCIO DE INFORMAÇÕES ÀS FLS. 423/424, LEVANDO
EM CONTA QUE O RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO PERDEU SEU
OBJETO POR FORÇA DO ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES;
NO MAIS, FAZER AS ANOTAÇÕES DE PRAXE NO SISTEMA E-JUD E
ARQUIVAR, CONFORME JÁ DETERMINADO NOS AUTOS PRINCIPAIS.
31 - 0079089-26.2012.8.08.0011 - Outras medidas provisionais
Requerente: VIACAO ITAPEMIRIM S.A
Requerido: BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17755/ES - BRUNO HERMINIO ALTOÉ
Advogado(a): 36910/RJ - DALTRO DE CAMPOS BORGES FILHO
Advogado(a): 282419/SP - GABRIEL JOSE DE ORLEANS E BRAGANÇA
Advogado(a): 18948/ES - KARLA MARIA BONATO CARVALHIDO
Advogado(a): 9931/ES - MARLILSON MACHADO SUEIRO DE CARVALHO
Advogado(a): 315433/SP - ROBERTA RASCIO SAITO
Advogado(a): 164620/SP - RODRIGO BARRETO COGO
Para tomar ciência da sentença:
TRATA-SE DE AÇÃO CAUTELAR AJUIZADA PELA VIAÇÃO ITAPEMIRIM
EM FACE DO BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A - BICBANCO, QUE
POR MEIO DE PETIÇÃO DE FLS. 880/891 NOS AUTOS DO PROCESSO Nº
0001087-08.2013.8.08.001, EM APENSO, TEVE ACORDO HOMOLOGADO
PONDO FIM À DEMANDA. ASSIM, SÓ ME RESTA A EXTINÇÃO DOS
PRESENTES
AUTOS.
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
DIANTE DO EXPOSTO, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO NA FORMA DO ART. 269, III, DO CPC.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS REMANESCENTES NA FORMA
ACORDADA.
POR FIM, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ JUDICIAL PARA
LEVANTAMENTO DO NUMERÁRIO EM NOME DA ADVOGADA DO
BICBANCO, Drª. ROBERTA RASCIO SAITO, NA FORMA REQUERIDA.
32 - 0001087-08.2013.8.08.0011 - Procedimento Ordinário
Requerente: VIACAO ITAPEMIRIM S.A
Requerido: BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17755/ES - BRUNO HERMINIO ALTOÉ
Advogado(a): 36910/RJ - DALTRO DE CAMPOS BORGES FILHO
Advogado(a): 282419/SP - GABRIEL JOSE DE ORLEANS E BRAGANÇA
Advogado(a): 18948/ES - KARLA MARIA BONATO CARVALHIDO
Advogado(a): 9931/ES - MARLILSON MACHADO SUEIRO DE CARVALHO
Advogado(a): 315433/SP - ROBERTA RASCIO SAITO
Advogado(a): 164620/SP - RODRIGO BARRETO COGO
Para tomar ciência da sentença:
TRATA-SE DE AÇÃO ORDINÁRIA EM QUE O AUTORA ALMEJA REVISAR
VÁRIOS CONTRÁRIOS DE MÚTUO, NA QUAL AS PARTES LITIGANTES
PUSERAM FIM À DEMANDA POR MEIO DA TRANSAÇÃO DE FLS. 890/891
COMO AS PARTES SÃO CAPAZES E O DIREITO DISPONÍVEL, COM
FULCRO NO ART. 840 DO CÓDIGO CIVIL, HOMOLOGO O ACORDO
REALIZADO QUE VAI POR MIM RUBRICADO E, VIA DE CONSEQUÊNCIA
DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NA
FORMA DO ART. 269, III, DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS
REMANESCENTES NA FORMA ACORDADA. HOMOLOGO, AINDA, A
RENÚNCIA
DO
PRAZO
RECURSAL.
POR FIM, DEFIRO O PEDIDO CONSTANTE DO "ITEM 9.1" E, PARA
TANTO, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA
LEVANTAMENTO DO NUMERÁRIO, EM NOME DA ADVOGADA DO
BICBANCO, Drª. ROBERTA RASCIO SAITO.
33 - 0010034-51.2013.8.08.0011 - Procedimento Sumário
Requerente: LINDINALVA GONCALVES MACEDO
Requerido: LUCAS ALVES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12915/ES - MARCELO SEMPRINI FERREIRA
Para tomar ciência do despacho:
AS AÇÕES DE INDENIZAÇÃO EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DE
TRÂNSITO
DESAFIAM
NECESSARIAMENTE
O
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO, ex vi DO ART. 275, II, 'E' DO CPC DEVENDO A INICIAL VIR
ACOMPANHADA
DE
ROL
DE
TESTEMUNHAS.
ASSIM SENDO, PARA EMENDAR O ROL DE TESTEMUNHAS A INICIAL
PARA A ADEQUAÇÃO DO RITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOBRE PENA
DE INDEFERIMENTO.
34 - 0011875-52.2011.8.08.0011 (011.11.011875-6) - Procedimento Ordinário
Requerente: RONALDO FACINI JUNIOR
Requerido: BANCO SANTANDER ( BRASIL) S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON
Advogado(a): 15320/ES - FRANCIELE SILVA DE ALMEIDA
Para tomar ciência da decisão:
DIANTE DO EXPOSTO, SUSPENDO A AUDIÊNCIA E O CURSO DESTE
PROCESSO ATÉ QUE SEJA RESOLVIDA A CONTROVÉRSIA PELO STJ, EM
SEDE RECURSO REPETITIVO MENCIONADO.
35 - 0020821-13.2011.8.08.0011 (011.11.020821-9) - Procedimento Sumário
Requerente: BETY VOLPINI MACHADO
Requerido: AUTOPISTA FLUMINENSE S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16789/ES - RODOLPHO PANDOLFI DAMICO
Advogado(a): 005118/ES - SEBASTIAO LAZARO DE JESUS VOLPINI
Para tomar ciência da sentença:
DIANTE DE TUDO QUANTO FICOU EXPOSTO, EMBASADO NO ART. 459
DO CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL PARA
CONDENAR A EMPRESA RÉ AUTO PISTA FLUMINENSE S/A, A INDENIZAR
A AUTORA, BETY VOLPINI MACHADO, COM A QUANTIA A DE R$
95 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
12.836,00(DOZE MIL, OITOCENTOS E TRINTA E SEIS REAIS),
DEVIDAMENTE CORRIGIDA, NA FORMA DA SÚMULA 43 DO STJ, MAIS OS
JUROS DE MORA, CALCULADOS DE ACORDO COM A SÚMULA 54 TAMBÉM
DO STJ. VIA DE CONSEQÜÊNCIA, COM FULCRO NO ART. 269, I DO CPC
DECLARO EXTINTO O PROCESSO. A EXECUÇÃO DO PRESENTE JULGADO
SERÁ FEITA NA FORMA DO ART. 475-J DO CPC, SE NECESSÁRIO.
CONDENO-A AINDA NOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA NA BASE
DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR TOTAL DA CONDENAÇÃO, NA
FORMA DO ART. 20, § 5º DO CPC, TUDO ACRESCIDO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS, INCLUSIVE HONORÁRIOS DO PERITO, ESTES JÁ PAGOS.
36 - 0015503-83.2010.8.08.0011 (011.10.015503-2) - Procedimento Ordinário
Requerente: MERCEDES BENZ LEASING DO BRASIL ARRENDAMENTO
MERCANTIL S/A
Requerido: DIVITAL DIVISORIAS ITAPEMIRIM LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13621/ES - NELSON PASCHOALOTTO
PARA TOMAR CONHECIMENTO DO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS E
PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE LEI.
37 - 0017313-93.2010.8.08.0011 (011.10.017313-4) - Procedimento Ordinário
Requerente: RUTH DE OLIVEIRA MANSO
Requerido: UNIMED SUL CAPIXABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14703/ES - GABRIELA CICILIOTI SOBROZA
Advogado(a): 001599/ES - JOAO APRIGIO MENEZES
PARA TOMAR CONHECIMENTO DA DESCIDA DOS AUTOS DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E PARA
REQUERER O QUE JULGAR DE DIREITO.
38 - 0009182-61.2012.8.08.0011 (011.12.009182-9) - Exibição
Requerente: DEUZENI FACINI DA SILVA
Requerido: BANCO SANTANDER S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 123792/RJ - GILBERTO DE FREITAS MAGALHAES JUNIOR
Advogado(a): 151056s/RJ - MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA
Advogado(a): 008741/ES - SALERMO SALES DE OLIVEIRA
PARA TOMAR CONHECIMENTO DA DESCIDA DOS AUTOS DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E PARA
REQUERER O QUE JULGAR DE DIREITO.
39 - 0012141-39.2011.8.08.0011 (011.11.012141-2) - Procedimento Ordinário
Requerente: GENILDO DE SOUZA BAIENSE
Requerido: SABEMI SEGURADORA S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 61011/RS - PABLO BERGER
PARA PROVIDÊNCIAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS,
DEVIDAMENTE CALCULADAS ÀS FLS. 53 NO VALOR DE R$ 226,75
(DUZENTOS E VINTE E SEIS REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS),
PODENDO A CONTA DE CUSTAS SER RETIRADA NO SÍTIO DA
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
(www.cgj.es.gov.br), SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA DA
SECRETARIA DO ESTADO DA FAZENDA.
40 - 0020363-50.1998.8.08.0011 (011.98.020363-9) - INDENIZACAO
Requerente: VIACAO ITAPEMIRIM S/A
Requerido: GUARAI BEBIDAS LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13585/ES - CHRYSCH PEIXOTO CINTRA
Advogado(a): 9931/ES - MARLILSON MACHADO SUEIRO DE CARVALHO
PARA TOMAR CONHECIMENTO DO DESARQUIVAMENTO E PARA TER
VISTA DOS AUTOS.
41 - 0000897-50.2010.8.08.0011 (011.10.000897-5) - Procedimento Sumário
Requerente: VIACAO ITAPEMIRIM S A
Requerido: ARNALDINA MARIA COTZAMPASI e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13585/ES - CHRYSCH PEIXOTO CINTRA
Advogado(a): 9931/ES - MARLILSON MACHADO SUEIRO DE CARVALHO
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
PARA TOMAR CONHECIMENTO DO DESARQUIVAMENTO E PARA TER
VISTA DOS AUTOS.
42 - 0004312-80.2006.8.08.0011 (011.06.004312-9) - Procedimento Sumário
Requerente: VIAÇÃO ITAPEMIRIM S.A.
Requerido: DERSA-DESENVOLVIMENTO RODOVIARIO S.A.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13585/ES - CHRYSCH PEIXOTO CINTRA
Advogado(a): 9931/ES - MARLILSON MACHADO SUEIRO DE CARVALHO
PARA TOMAR CONHECIMENTO DA DESARQUIVAMENTO E PARA TER
VISTA DOS AUTOS.
43 - 0006623-15.2004.8.08.0011 (011.04.006623-2) - Procedimento Ordinário
Requerente: JUAREZ MARTINS TEIXEIRA
Requerido: FININVEST S/A - NEGOCIOS DE VAREJO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
PARA TOMAR CONHECIMENTO DO DESARQUIVAMENTO E PARA TER
VISTA DOS AUTOS.
44 - 0011185-04.2003.8.08.0011 (011.98.011185-7) - Embargos à Execução
Embargante: MG BRASIL SERRARIA DE MARM. E GRANITOS LTDA
Requerente: MG BRASIL SERRARIA DE MARM. E GRANITOS LTDA
Embargado: MARBRASA MARMORES DO BRASIL S/A
Requerido: MARBRASA MARMORES DO BRASIL S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7067/ES - MARCO ANTONIO FURTADO DARDENGO
PARA TOMAR CONHECIMENTO DO DESARQUIVAMENTO E PARA TER
VISTA DOS AUTOS.
45 - 0076473-78.2012.8.08.0011 - Exibição
Requerente: LEVI BATISTA DOS SANTOS
Requerido: BANCO ITAUCARD S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14704/ES - JULIANO SCHWAN DIIRR
PARA TOMAR CONHECIMENTO DA PETIÇÃO DA REQUERIDA,
JUNTADA AOS AUTOS ÀS FLS. 49/51, E DOS COMPROVANTES DE DEPÓSITO
ÀS FLS. 50, E PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO.
46 - 0002581-49.2006.8.08.0011 (011.06.002581-1) - Procedimento Ordinário
Requerente: CARLOS ALBANO VARGAS CUSTODIO
Requerido: CASSI - CAIXA DE ASSIS. DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO
BRASIL
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11340/ES - CESAR DE AZEVEDO LOPES
Advogado(a): 15406/ES - JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS
Advogado(a): 001838/ES - WILSON MARCIO DEPES
Para tomar ciência da sentença:
DIANTE DE TUDO QUANTO FICOU EXPOSTO, EMBASADO NO ARTIGO
459 DO CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL PARA CONDENAR A
RÉ, CASSI - CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO
BRASIL, A RESSARCIR AO AUTOR, CARLOS ALBANO VARGAS CUSTÓDIO, A
QUANTIA DE R$ 10.897,51 (DEZ MIL OITOCENTOS E NOVENTA E SETE
REAIS E CINQUENTA E UM CENTAVOS) - VIDE FLS. 23, 29 E 30 -, A TÍTULO
DE DESPESAS HOSPITALARES, COM OS JUROS LEGAIS MAIS CORREÇÃO
MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DO EFETIVO DESEMBOLSO E, AINDA,
CONDENÁ-LA A PAGAR A QUANTIA DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS), A
TÍTULO DE DANOS MORAIS, COM JUROS 1% (UM POR CENTO) AO MÊS,
MAIS CORREÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DESTA DATA (RESP.Nº 903.258-RJ
E SÚMULA 362/STJ). VIA DE CONSEQUÊNCIA, AMPARADO NO ART. 269, I
DO CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
POR FIM, FIEL AO PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA, CONDENO A RÉ NO
PAGAMENTO DAS CUSTAS DO PROCESSO, MAIS HONORÁRIOS DE 20%
(VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO.
47 - 0035051-80.1999.8.08.0011 (011.99.035051-1) - Cumprimento de sentença
Exequente: OSMAR FERREIRA CANAS
Requerente: OSMAR FERREIRA CANAS
Denunciado: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
Executado: PROVALE - INDUSTRIA E COMERCIO S/A E FILIAIS
96 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
Requerido: PROVALE - INDUSTRIA E COMERCIO S/A E FILIAIS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12451/ES - ANDRE SILVA ARAUJO
Advogado(a): 005215/ES - JEFFERSON BARBOSA PEREIRA
Advogado(a): 001599/ES - JOAO APRIGIO MENEZES
Advogado(a): 006237/ES - MARCIA AZEVEDO COUTO
PARA TOMAR CONHECIMENTO E SE MANIFESTAR DO OFÍCIO DO
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS 2ª ZONA DA COMARCA DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, JUNTADA AOS AUTOS ÀS FLS. 694/697.
48 - 0001255-10.2013.8.08.0011 - Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: JOAO FELIPE SOUZA GOMES
Requerido: JOAO BELMIRO NEVES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11384/ES - FERNANDO ANTONIO CONTARINI STAFANATO
PARA TOMAR CONHECIMENTO DA CERTIDÕES DOS OFICIAIS DE
JUSTIÇA DE FLS. 71Vº E 72, EM QUE, NA PRIMEIRA DILIGÊNCIA, INTIMOU
O REQUERENTE JOÃO FELIPE SOUZA GOMES, POR SUA REPRESENTANTE
ELIETE DE SOUZA, E A TESTEMUNHA RITA DE CASSIA DOS REIS, MAS
QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM INTIMAR O REQUERIDO JOÃO BELMIRO
NEVES, QUE, SEGUNDO INFORMAÇÕES, ESTARIA MORANDO NA CASA DA
FILHA EM ENDEREÇO FORNECIDO AO OFICIAL, E QUE, NA SEGUNDA
DILIGÊNCIA, FICOU IMPOSSIBILITADO DE PROCEDER A INTIMAÇÃO DO
REQUERIDO, UMA VEZ QUE NO ENDEREÇO NÃO EXISTE IMÓVEL COM O
NÚMERO PRESENTE NO MANDADO, E QUE SEGUNDO INFORMAÇÕES
OBTIDAS NO LOCAL, O REQUERIDO É PESSOA DESCONHECIDA E DA
CERTIDÃO DE FLS. 74 VERSO DE QUE NÃO FOI POSSÍVEL INTIMAR A
TESTEMUNHA
LEIA
NEVES
GOMES.
DESSA FORMA, PARA FORNECER NOVO ENDEREÇO.
49 - 0076414-90.2012.8.08.0011 - Procedimento Sumário
Requerente: UNIAO SOCIAL CAMILIANA CENTRO UNIVERSITARIO SAO
CAMILO
Requerido: NUBIA CAROLINE NAZARETH
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13974/ES - NEIVA PINTO MAGALHAES
PARA TOMAR CONHECIMENTO DO A.R.'s DEVOLVIDOS, JUNTADOS
AOS AUTOS ÀS FLS. 34Vº,35 E 35Vº, COM AS ALÍNEAS “AUSENTE” (A.R.
DEVOLVIDO JUNTADO ÀS FLS. 34Vº), "NÃO EXISTE O Nº" (A.R.
DEVOLVIDO JUNTADO ÀS FLS. 35) E "NÃO PROCURADO" (A.R.
DEVOLVIDO JUNTADO ÀS FLS. 35Vº) MARCADAS E FORNECER NOVO
ENDEREÇO.
50 - 0017379-39.2011.8.08.0011 (011.11.017379-3) - Procedimento Ordinário
Requerente: MAGNO JOSE CHIERICI LAURINDO
Requerido: TAMURA VEICULOS LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13344/ES - ALCILEIA POMPERMAIER CASAGRANDE COELHO
Advogado(a): 008289/ES - JOSE ARCISO FIOROT JUNIOR
Advogado(a): 13954/ES - ZIRALDO TATAGIBA RODRIGUES
Para tomar ciência da sentença:
DIANTE DE TUDO QUANTO FICOU EXPOSTO, EMBASADO NO ART. 459
DO CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, PARA CONDENAR AS
RÉS, TAMURA VEÍCULOS LTDA. E NISSAN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA.,
SOLIDARIAMENTE, A:
(I) RESTITUIR AO AUTOR, MAGNO JOSÉ
CHIERICI LAURINDO, A QUANTIA PAGA
PELO VEÍCULO DEFEITUOSO, QUAL SEJA R$
112.000,00(CENTO E DOZE MIL REAIS),
MEDIANTE A DEVOLUÇÃO DO BEM, NA SEDE
DA CONCESSIONÁRIA, NO ESTADO EM
QUE SE ENCONTRA, ACRESCIDA DE JUROS
LEGAIS (ART. 406/CC), À RAZÃO DE 1%
(UM POR CENTO) AO MÊS, MAIS CORREÇÃO
MONETÁRIA, AMBOS DESDE A CITAÇÃO, E;
(II) LHE PAGAR, A TÍTULO DE DANO
MORAL, A IMPORTÂNCIA DE R$ 20.000,00
(VINTE MIL REAIS), COM JUROS E CORREÇÃO
CONTADOS A PARTIR DESTA DATA
(RESP. Nº903.258/RJ/STJ E SÚM. 362/STJ), ATÉ O
EFETIVO PAGAMENTO.
VIA DE CONSEQUÊNCIA, AMPARADO NO ART. 273 DO CPC, ANTECIPO
EM FAVOR DO AUTOR, OS EFEITOS DA TUTELA E DETERMINO QUE AS
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
RÉS PAGUEM, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O VALOR DO VEÍCULO,
CONTADOS DA INTIMAÇÃO DESTA, VIA DIÁRIO, COM JUROS E
CORREÇÃO, CABENDO AO AUTOR, NO MESMO PRAZO, FAZER A
DEVOLUÇÃO DO BEM NO PÁTIO DA CONCESSIONÁRIA. FIXO MULTA
PARA A RÉS DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), AO DIA, EM CASO DE NÃO
CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, A VIGORAR PELO PRAZO DE 30 (TRINTA)
DIAS.
NOS TERMOS DO ART. 20 DO CPC, CONDENO, AINDA, AS REQUERIDAS,
NO PAGAMENTO DEHONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO EM
20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO, MAIS
AS CUSTAS PROCESSUAIS NELAS INCLUÍDOS OS HONORÁRIOS DO PERITO
(VIDE FLS.410) PAGOS PELO AUTOR.
POR DERRADEIRO, ex vi DO ART. 269, I DO CPC, DECLARO EXTINTO
ESTE PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, SENDO QUE O
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, SE NECESSÁRIO, FAR-SE-Á NOS PRÓPRIOS
AUTOS NA FORMA PREVISTA NO ART.475-J TAMBÉM DO CPC.
51 - 0015322-82.2010.8.08.0011 (011.10.015322-7) - Cumprimento de sentença
Requerente: VIACAO REAL ITA LTDA
Requerido: JOAQUIM ARTHUR DO CARMO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11384/ES - FERNANDO ANTONIO CONTARINI STAFANATO
PARA TOMAR CONHECIMENTO DO E-MAIL DA 1ª VARA DE
ITAPERUNA/RJ, JUNTADO AOS AUTOS ÀS FLS. 50, QUE SOLICITA QUE
SEJAM JUNTADOS NA CARTA PRECATÓRIA QUE TRAMITA NA 1ª VARA DA
COMARCA DE ITAPERUNA/RJ SOB O NÚMERO 0006425-09.2013.8.19.0026 OS
DOCUMENTOS DE QUE TRATA O ARTIGO 202, II, DO CPC, E PARA
RECOLHER AS CUSTAS NO VALOR DE R$ 4,81 (QUATRO REAIS E OITENTA
E UM CENTAVOS), MAIS FUNPERJ E FUNDPERJ.
52 - 0020571-77.2011.8.08.0011 (011.11.020571-0) - Cumprimento de sentença
Requerente: BANCO SANTANDER S/A
Requerido: EVABRAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-EPP
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON
PARA PROVIDÊNCIAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PRÉVIAS DA CARTA
PRECATÓRIA DE INTIMAÇÃO DO DEVEDOR, DEPRECADA A COMARCA
DE MUQUI/ES SOB O Nº 0000325-14.2013.8.08.0036, DEVIDAMENTE
CALCULADAS ÀS FLS. 50/52 NO VALOR TOTAL DE R$ 164,99 (CENTO E
SESSENTA E QUATRO REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS), SENDO R$
90,58 (NOVENTA REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS) REFERENTE AO
RECOLHIMENTO PARA FUNEPJ E R$ 74,41 (SETENTA E QUATRO REAIS E
QUARENTA E UM CENTAVOS) REFERENTE AO RECOLHIMENTO
PARTICULAR, PODENDO A CONTA DE CUSTAS SER RETIRADA NO SÍTIO
DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO (www.cgj.es.gov.br), COMPROVANDO NOS AUTOS DA PRECATÓRIA O
PAGAMENTO DAS CUSTAS.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 1 DE AGOSTO DE 2013
DALVANIA SILVA NARCISO SIMAO
CHEFE DE SECRETARIA
-***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 3ª VARA CRIMINAL
JUIZ DE DIREITO: DRº ROSALVA NOGUEIRA SANTOS
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº RODRIGO KOELHER GURTLER
CHEFE DE SECRETARIA: SILVIA DILLEM DA SILVA MACIEL
Lista: 0058/2013
1 - 0013014-73.2010.8.08.0011 (011.10.013014-2) - Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Autor: 0 MINISTERIO PÚBLICO DO ESPÍRITO SANTO
Réu: DIEGO ANDREZA RANGEL
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006918/ES - CLAUDIO MANCIO BARBOSA
Advogado(a): 13340/ES - CLAUDIOMAR BARBOSA
Para tomar ciência da sentença:
Isto posto, atendendo ao princípio do livre convencimento motivado, e por tudo o mais
que dos autos consta e em direito permitido, JULGO IMPROCEDENTE o pedido
97 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
contido na inicial, e, via de consequência, ABSOLVO o acusado DIEGO ANDREZA
RANGEL da imputação contida na denúncia por inexistir prova suficiente para subsidiar
um decreto condenatório, tudo como disposto acima e de conformidade com as
disposições ínsitas no art. 386, VI do Código de Processo Penal.
Para tomar ciência do despacho:
Responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, sob as advertências
constantes do art. 396-A, caput e § 2º, do CPP. Acusado: GERALDO SEMPRINI
MELO.
2 - 0075103-64.2012.8.08.0011 - Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor: 0 MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Vítima: JOANA D'ARC DE ASSIS MELO
Réu: REGINALDO VIANNA MOULIN
8 - 0020624-58.2011.8.08.0011 (011.11.020624-7) - Insanidade Mental do Acusado
Requerente: SAULO JORGE DOS SANTOS
Requerido: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 004822/ES - CLEMILDO CORREA
Advogado(a): 19427/ES - VALTER LUCIO CORREIA
FICA V.Sª. INTIMADA PARA, A TEOR DA MANIFESTAÇÃO DE FL.147V. DO
DEFENSOR PÚBLICO, ATUAR OU RENUNCIAR AO MANDATO
OUTORGADO PELO ACUSADO.
3 - 0020384-69.2011.8.08.0011 (011.11.020384-8) - Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Vítima: JAERTE DA SILVA JUNIOR
Réu: PABLO RICARDO PERMANHANE e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13343/ES - DANIELE RICARDO DE SOUZA
Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que
será realizada na sala de audiências do Fórum de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 3ª
VARA CRIMINAL, no dia 05/08/2013 às 14:30, situada no(a) FÓRUM DES. HORTA
ARAÚJO
AV.
MONTE
CASTELO,
S/N,
BAIRRO
INDEPENDÊNCIA
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-550
4 - 0000904-42.2010.8.08.0011 (011.10.000904-9) - Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Autor: 0 MINISTERIO PÚBLICO DO ESPÍRITO SANTO
Réu: DOUGLAS RODRIGUES BATISTA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005319/ES - ANTONIO CARLOS SANTOLIN
Advogado(a): 006511/ES - EMANUEL DO NASCIMENTO
Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que
será realizada na sala de audiências do Fórum de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 3ª
VARA CRIMINAL, no dia 05/08/2013 às 16:00, situada no(a) FÓRUM DES. HORTA
ARAÚJO
AV.
MONTE
CASTELO,
S/N,
BAIRRO
INDEPENDÊNCIA
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-550
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12948/ES - EVERSON COELHO
Fica V.Sa. intimada da juntada do Laudo de fls. 115/118.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 1 DE AGOSTO DE 2013
SILVIA DILLEM DA SILVA MACIEL
CHEFE DE SECRETARIA
-*********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 3ª VARA CRIMINAL
JUIZ DE DIREITO: DRº ROSALVA NOGUEIRA SANTOS
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº RODRIGO KOELHER GURTLER
CHEFE DE SECRETARIA: SILVIA DILLEM DA SILVA MACIEL
Lista: 0059/2013
1 - 0010441-57.2013.8.08.0011 - Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor: 0 MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Vítima: SILVIA COSTA BIAZI
Testemunha Autor: SILVIA COSTA BIAZI
Réu: PABLO MACHADO CAVERZAM
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16997/ES - ADILIO DOMINGOS DOS SANTOS NETO
Advogado(a): 006526/ES - JOSE PAINEIRAS FILHO
Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que
será realizada na sala de audiências do Fórum de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 3ª
VARA CRIMINAL, no dia 12/08/2013 às 16:00, situada no(a) FÓRUM DES. HORTA
ARAÚJO
AV.
MONTE
CASTELO,
S/N,
BAIRRO
INDEPENDÊNCIA
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-550
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 1 DE AGOSTO DE 2013
5 - 0073838-27.2012.8.08.0011 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da
Penha)
Requerente: POLIANA DOS SANTOS LOMAR PIASSI
Requerido: DARIO PEDRO PIASSI
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10407/ES - ANDRE LUIZ DE BARROS ALVES
Advogado(a): 16101/ES - NARJARA VIEIRA LESSA FROSSARD
Para tomar ciência da sentença:
Desta feita, ante o requerimento ministerial , determino, como requerido, o arquivamento
do presente apostilado, sem prejuízo do previsto no artigo 18 do CPP. Façam-se as
anotações de praxe, comunicando-se.
6 - 0020733-09.2010.8.08.0011 (011.10.020733-8) - Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Réu: GENILSON LOURENCO CESAR
SILVIA DILLEM DA SILVA MACIEL
CHEFE DE SECRETARIA
-***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
LISTA AGOSTO - ANEXO
JUIZ: DRª AURICÉLIA OLIVEIRA DE LIMA.
PROMOTOR: DR. GUSTAVO PADILHA ROSA.
CHEFE DE SECRETARIA: SIMONE BARINA.
EXPEDIENTE: DIA 02/08/2013.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 6832/ES - HELLISON DE ALMEIDA BEZERRA
Para tomar ciência do despacho:
Fica V.Sa. intimada do teor do r. despacho de fls. 166 verso, que determinou vossa
intimação para promover nos autos do processo em referência.
PUBLICAÇÃO AUTORIZADA PELA RESOLUÇÃO Nº 013/92 DA EGRÉGIA
CORREGEDORIA DESTE ESTADO.
7 - 0006298-25.2013.8.08.0011 - Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: M.P.D.E.D.E.S.
Réu: G.S.M.
INTIMADOS:
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12915/ES - MARCELO SEMPRINI FERREIRA
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 027/97 E DO
CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ES.
ART. 55.
DR. WALDIR FERREIRA
AP - 00188750620118080011
AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO.
ACUSADO(S): HUDERSON FERREIRA
98 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
FAVOR DEVOLVER OS AUTOS EM CARTÓRIO.
DR. MARIA APARECIDA BAPTISTA DE OLIVEIRA
AP - 00181009320088080011
AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO.
ACUSADO(S): ARNALDO DE SOUZA OLIVEIRA E OUTRO
FAVOR DEVOLVER OS AUTOS EM CARTÓRIO.
DR. RICARDO ROCHAEL CYPRIANO
AP - 00089955320128080011
AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO.
ACUSADO(S): FERNANDO GOMES DOS SANTOS
FAVOR DEVOLVER OS AUTOS EM CARTÓRIO.
DR. LUCIANO SOUZA CORTEZ
AP - 00077752520098080011
AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO.
ACUSADO(S): JOSE CARLOS MENES DE SOUZA
FAVOR DEVOLVER OS AUTOS EM CARTÓRIO.
DR. LUCIANO SOUZA CORTEZ
AP - 00039552720118080011
AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO.
ACUSADO(S): TIAGO EMERLINDO FERNANDES
FAVOR DEVOLVER OS AUTOS EM CARTÓRIO.
DR. WALDIR FERREIRA DA SILVA
AP - 00072158320098080011
AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO.
ACUSADO(S): CUSTODIO DA SILVA FERREIRA E OUTRO
FAVOR DEVOLVER OS AUTOS EM CARTÓRIO.
DR. WALDIR FERREIRA DA SILVA
AP - 00798661120128080011
AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO.
ACUSADO(S): JACKSON DA SILVA PEREIRA
FAVOR DEVOLVER OS AUTOS EM CARTÓRIO.
DR. WALDIR FERREIRA DA SILVA
AP - 00670742520128080011
AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO.
ACUSADO(S): JAIR FILIPE PEREIRA
FAVOR DEVOLVER OS AUTOS EM CARTÓRIO.
DR. VANDERLAAN COSTA
AP - 00070832120128080011
AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO.
ACUSADO(S): VALTER NERY DOS SANTOS
FAVOR DEVOLVER OS AUTOS EM CARTÓRIO.
DR. RICARDO ROCHAEL CYPRIANO
AP - 00004738120058080011
AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO.
ACUSADO(S): FABIANO LOUZADA DOS REIS
FAVOR DEVOLVER OS AUTOS EM CARTÓRIO.
DR. RICARDO ROCHAEL CYPRIANO
AP - 00122569420108080011
AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO.
ACUSADO(S): WEVERSON RANGEL DA SILVA E OUTROS
FAVOR DEVOLVER OS AUTOS EM CARTÓRIO.
DR. RICARDO ROCHAEL CYPRIANO
AP - 00159103120068080011
AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO.
ACUSADO(S): ROBSON DE ALMEIDA E OUTRO
FAVOR DEVOLVER OS AUTOS EM CARTÓRIO.
DR. RICARDO ROCHAEL CYPRIANO
AP - 00113215420108080011
AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO.
ACUSADO(S): RENAN DOS SANTOS ABREU E OUTROS
FAVOR DEVOLVER OS AUTOS EM CARTÓRIO.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 02/08/2013.
SIMONE BARINA
CHEFE DE SECRETARIA
-***********-
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1ª VARA FAMÍLIA
JUIZ DE DIREITO: DRº LAILTON DOS SANTOS
CHEFE DE SECRETARIA: CLAUDIA MARCIA FRANCA GAMA BULLUS
Lista: 0069/2013
1 - 0007298-31.2011.8.08.0011 (011.11.007298-7) - Execução de Alimentos
Exequente: I.D.C.
Executado: P.C.V.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 8990/ES - ANA CLAUDIA BAZET DE OLIVEIRA
Advogado(a): 16998/ES - OLIVIA DA SILVA COUTO GAVA
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1ª
VARA FAMÍLIA, no dia 12/09/2013 às 15:00 HORAS OBS.:A AUDIENCIA
OCORRERA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 1ª VARA DE FAMÍLIACACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, SITUADA NO FÓRUM DES. HORTA ARAÚJO,
AV. MONTE CASTELO, S/N, BAIRRO INDEPENDÊNCIA, CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM-ES.O ADVOGADO DEVERÁ COMPARECER ACOMPANHADO
DO SEU CONSTITUINTE QUE NÃO SERÁ INTIMADO PESSOALMENTE
PARA O ATO, CONFORME DISPOSTO NA PORTARIA CONJUNTA Nº
001/2011, INCISO XII: "...DESIGNADA A AUDIÊNCIA, DEVERÁ SER
PROCEDIDA A INTIMAÇÃO DAS PARTES E DOS SEUS PROCURADORES POR
MEIO DE IMPRESA OFICIAL ( DJES), DEVENDO CONSTAR DO ATO QUE
CABE AOS PROCURADORES DAS PARTES COMUNICAR-LHES A DATA
HORÁRIO E O LOCAL DA AUDIÊNCIA..."
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 1 DE AGOSTO DE 2013
CLAUDIA MARCIA FRANCA GAMA BULLUS
CHEFE DE SECRETARIA
-***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1ª VARA FAMÍLIA
JUIZ DE DIREITO: DRº LAILTON DOS SANTOS
CHEFE DE SECRETARIA: CLAUDIA MARCIA FRANCA GAMA BULLUS
Lista: 0073/2013
1 - 0018753-61.2009.8.08.0011 (011.09.018753-2) - Execução de Alimentos
Exequente: M.E.M.R.P.M.D.C.P.
Executado: S.P.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18118/ES - ELISSANDRA DA SILVA MENDONÇA
Para tomar ciência da decisão:
(...)Assim, e considerando a irregularidade na representação da exequente Mirela da Costa
Pimenta, suspendo a execução de seu crédito (25% do salário mínimo), para que em
10(dez) dias, seja regularizada sua representação processual, sob pena de nulidade e
extinção do processo. Suspendo, também a execução com relação ao exequente Maciel
Costa Pimenta, para que o cálculo do débito seja retificado, tendo em vista que feito com
base em 50% do salário mínimo. I-se-o para que apresente um novo demonstrativo de
seu crédito, devendo ser observado que na petição de fl. 52, houve a inserção do mês de
agosto, já incluído no cálculo de fl. 46. Expeça-se alvará de soltura. Após, cumpram-se as
determinações supra. Dil-se.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 1 DE AGOSTO DE 2013
CLAUDIA MARCIA FRANCA GAMA BULLUS
CHEFE DE SECRETARIA
-***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 2ª VARA DE FAMÍLIA
JUIZ DE DIREITO: DRº LEONARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA RANGEL
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº VANÍLIO PETTER
CHEFE DE SECRETARIA: KARINA TADDEI LYRA DO NASCIMENTO
Lista: 0072/2013
99 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
1 - 0072399-78.2012.8.08.0011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: M.A.A.D.S.
Requerido: F.A.D.S.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10925/ES - ALEXANDRE CARVALHO SILVA
Para tomar ciência do despacho que redesignou audiência:
1. Considerando o Ofício DM 664, do dia 04 de junho de 2013, que segue anexo
respondo por esta 2ª Vara de Família, sendo titular da Comarca de Itapemirim. Devido a
este fato, estarei nesta Comarca para presidir as audiências às segundas e terças feiras,
devendo as audiências de quartas e quintas feiras serem redesignadas.
2. REDESIGNO audiência para o dia 02/09/2013 às 14h:30min; OUTROSSIM,
O(S) ADVOGADO(A)(S) DEVE(M) COMPARECER ACOMPANHADO(S) DA
RESPECTIVA PARTE (RESSALTO QUE A PARTE NÃO SERÁ INTIMADA
POR MANDADO PARA O ATO, CONFORME PORTARIA CONJUNTA N°
01/2011). BEM COMO QUE, AS PARTES DEVEM COMPARECER
ACOMPANHADAS DE SUAS TESTEMUNHAS ( NO MÁXIMO DE 03 PARA
CADA PARTE).
3. INTIMEM-SE todos
4. Caso haja intervenção do MINISTÉRIO PÚBLICO, NOTIFIQUE-SE.
LEONARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA RANGEL JUIZ DE DIREITO
2 - 0069580-71.2012.8.08.0011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: A.C.S.D.S.
Requerido: W.L.D.S.F.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006864/ES - CARLOS ROBERTO GOUVEA DERCY
Advogado(a): 001599/ES - JOAO APRIGIO MENEZES
Para tomar ciência do despacho que redesignou audiência:
1. Considerando o Ofício DM 664, do dia 04 de junho de 2013, que segue anexo
respondo por esta 2ª Vara de Família, sendo titular da Comarca de Itapemirim. Devido a
este fato, estarei nesta Comarca para presidir as audiências às segundas e terças feiras,
devendo as audiências de quartas e quintas feiras serem redesignadas.
2. REDESIGNO audiência para o dia 02/09/2013 às 15h:00min; OUTROSSIM,
O(S) ADVOGADO(A)(S) DEVE(M) COMPARECER ACOMPANHADO(S) DA
RESPECTIVA PARTE (RESSALTO QUE A PARTE NÃO SERÁ INTIMADA
POR MANDADO PARA O ATO, CONFORME PORTARIA CONJUNTA N°
01/2011). BEM COMO QUE, AS PARTES DEVEM COMPARECER
ACOMPANHADAS DE SUAS TESTEMUNHAS ( NO MÁXIMO DE 03 PARA
CADA PARTE).
3. INTIMEM-SE todos
4. Caso haja intervenção do MINISTÉRIO PÚBLICO, NOTIFIQUE-SE.
LEONARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA RANGEL JUIZ DE DIREITO
3 - 0072600-70.2012.8.08.0011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: M.V.G.F.
Requerido: A.F.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7770/ES - EVERALDO VASQUEZ BUTTER
Para tomar ciência do despacho que redesignou audiência:
1. Considerando o Ofício DM 664, do dia 04 de junho de 2013, que segue anexo
respondo por esta 2ª Vara de Família, sendo titular da Comarca de Itapemirim. Devido a
este fato, estarei nesta Comarca para presidir as audiências às segundas e terças feiras,
devendo as audiências de quartas e quintas feiras serem redesignadas.
2. REDESIGNO audiência para o dia 02/09/2013 às 13h:30min; OUTROSSIM,
O(S) ADVOGADO(A)(S) DEVE(M) COMPARECER ACOMPANHADO(S) DA
RESPECTIVA PARTE (RESSALTO QUE A PARTE NÃO SERÁ INTIMADA
POR MANDADO PARA O ATO, CONFORME PORTARIA CONJUNTA N°
01/2011). BEM COMO QUE, AS PARTES DEVEM COMPARECER
ACOMPANHADAS DE SUAS TESTEMUNHAS ( NO MÁXIMO DE 03 PARA
CADA PARTE).
3. INTIMEM-SE todos
4. Caso haja intervenção do MINISTÉRIO PÚBLICO, NOTIFIQUE-SE.
LEONARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA RANGEL JUIZ DE DIREITO
4 - 0011642-26.2009.8.08.0011 (011.09.011642-4) - Procedimento Ordinário
Requerente: DERCY SORIO e outros
Requerido: MARIA JOSE FERREIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10178/ES - MARTHA HELENA GALVANI CARVALHO
Advogado(a): 007677/ES - SANDRO SARTORIO MUNHOES
Para tomar ciência do despacho que redesignou audiência:
1- Considerando o ofício DM 664, do dia 04 de junho de 2013, que segue anexo
respondo por esta 2ª Vara de Família , sendo titular da Comarca de Itapemirim. Devido a
este fato, estarei nesta Comarca para presidir as audiências às segundas e terças feiras,
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
devendo as audiências de quarta e quintas feiras serem redesignadas.
2- REDESIGNO audiência para o dia 02/09/2013 às 16h 30min. OUTROSSIM,
O(S) ADVOGADO(A)(S) DEVE(M) COMPARECER ACOMPANHADO(S) DA
RESPECTIVA PARTE (RESSALTO QUE A PARTE NÃO SERÁ INTIMADA
POR MANDADO PARA O ATO, CONFORME PORTARIA CONJUNTA N°
01/2011).
3- INTIMEM-SE todos.
4- Caso haja intervenção do MINISTÉRIO PÚBLICO, NOTIFIQUE-SE.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM. LEONARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA
RANGEL. JUIZ DE DIREITO.
5 - 0074445-40.2012.8.08.0011 - Procedimento Ordinário
Requerente: J.M.D.C.
Requerido: N.A.C.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 002500/ES - ELIMARIO POSSAMAI
Para tomar ciência do despacho que designou audiência:
1. DESIGNO audiência preliminar (art. 331, do CPC) para o dia 03/09/2013 às
16h:30min; OUTROSSIM, O(S) ADVOGADO(A)(S) DEVE(M) COMPARECER
ACOMPANHADO(S) DA RESPECTIVA PARTE (RESSALTO QUE A PARTE
NÃO SERÁ INTIMADA POR MANDADO PARA O ATO, CONFORME
PORTARIA CONJUNTA N° 01/2011).
2. INTIME-SE e REQUISITE-SE o Requerido junto ao Presídio Monte Líbano;
3. NOTIFIQUE-SE o MINISTÉRIO PÚBLICO; CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM,
08/07/2013. LEONARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA RANGEL JUIZ DE
DIREITO
6 - 0007563-62.2013.8.08.0011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: J.D.M.R.
Requerido: A.M.M.R.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16747/ES - VALDECI JOSE TOMAZINI
Para tomar ciência da decisão e da audiência designada:
1. DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. Defiro o pedido de assistência
judiciária gratuita à parte requerente; 2. DOS ALIMENTOS. À minguá de elementos
probatórios quanto à capacidade financeira de prestação de alimentos, ARBITRO os
alimentos provisórios na quantia equivalente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo
vigente. Os alimentos são devidos a partir da data da citação e deve ser pago mediante
depósito bancário até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, em conta informada às
fls.04; 3. da AUDIÊNCIA. Designo audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 03/09/2013 às 16h. Intime-SE a parte requerente, devendo
constar no mandado que a sua ausência na audiência implicará na extinção do processo.
Cite-se e intime-se a parte requerida, devendo constar do mandado que: a) sua ausência
implicará em revelia; b) a defesa deverá ser apresentada na própria audiência, caso não
haja a conciliação. Deverá constar, ainda, no mandado que as partes comparecerão em
audiência acompanhadas de seus advogados e de suas testemunhas (três, no
máximo, para cada parte), assim como as demais provas. OUTROSSIM, O(S)
ADVOGADO(A)(S) DEVE(M) COMPARECER ACOMPANHADO(S) DA
RESPECTIVA PARTE (RESSALTO QUE A PARTE NÃO SERÁ INTIMADA
POR MANDADO PARA O ATO, CONFORME PORTARIA CONJUNTA N°
01/2011).NOTIFIQUE-SE o MINISTÉRIO PÚBLICO. Cachoeiro de Itapemirim-ES,
10/06/2013. LEONARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA RANGEL Juiz de Direito
7 - 0002027-07.2012.8.08.0011 (011.12.002027-3) - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68
Requerente: J.B.
Requerido: J.S.B.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005929/ES - EDIMAR AUGUSTO RABELLO
Advogado(a): 18118/ES - ELISSANDRA DA SILVA MENDONÇA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR (ART. 331, DO
CPC) REDESIGNADA PARA O DIA 03/09/2013 ÀS 13:30 h, EM ATA DE
AUDIÊNCIA DE FLS. 48. OUTROSSIM, O(S) ADVOGADO(A)(S) DEVE(M)
COMPARECER ACOMPANHADO(S) DA RESPECTIVA PARTE (RESSALTO
QUE A PARTE NÃO SERÁ INTIMADA POR MANDADO PARA O ATO,
CONFORME PORTARIA CONJUNTA N° 01/2011).
8 - 0079253-88.2012.8.08.0011 - Arrolamento Comum
Requerente: B.F.C.
Requerido: J.M.D.M.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10896/ES - MARCELA MACHADO FERRI BERNARDES
Para tomar ciência do despacho que redesignou audiência:
1. Considerando o Ofício DM 664, do dia 04 de junho de 2013, que segue anexo
100 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
respondo por esta 2ª Vara de Família, sendo titular da Comarca de Itapemirim. Devido a
este fato, estarei nesta Comarca para presidir as audiências às segundas e terças feiras,
devendo as audiências de quartas e quintas feiras serem redesignadas.
2. REDESIGNO audiência para o dia 09/09/2013 às 16h; OUTROSSIM, O(S)
ADVOGADO(A)(S) DEVE(M) COMPARECER ACOMPANHADO(S) DA
RESPECTIVA PARTE (RESSALTO QUE A PARTE NÃO SERÁ INTIMADA
POR MANDADO PARA O ATO, CONFORME PORTARIA CONJUNTA N°
01/2011).
3. INTIMEM-SE todos;
4. Caso haja intervenção do MINISTÉRIO PÚBLICO, NOTIFIQUE-SE. Cachoeiro de
Itapemirim/ES, 18 de junho de 2013. LEONARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA
RANGEL JUIZ DE DIREITO
9 - 0018088-74.2011.8.08.0011 (011.11.018088-9) - Procedimento Ordinário
Requerente: M.T. e outros
Requerido: L.A.R.N.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 004822/ES - CLEMILDO CORREA
Advogado(a): 18118/ES - ELISSANDRA DA SILVA MENDONÇA
Para tomar ciência do despacho que redesignou audiência:
1. Considerando o Ofício DM 664, do dia 04 de junho de 2013, que segue anexo
respondo por esta 2ª Vara de Família, sendo titular da Comarca de Itapemirim. Devido a
este fato, estarei nesta Comarca para presidir as audiências às segundas e terças feiras,
devendo as audiências de quartas e quintas feiras serem redesignadas.
2. REDESIGNO audiência para o dia 09/09/2013 às 15h:30min; OUTROSSIM,
O(S) ADVOGADO(A)(S) DEVE(M) COMPARECER ACOMPANHADO(S) DA
RESPECTIVA PARTE (RESSALTO QUE A PARTE NÃO SERÁ INTIMADA
POR MANDADO PARA O ATO, CONFORME PORTARIA CONJUNTA N°
01/2011). BEM COMO QUE, AS PARTES DEVEM COMPARECER
ACOMPANHADAS DE SUAS TESTEMUNHAS ( NO MÁXIMO DE 03 PARA
CADA PARTE).
3. INTIMEM-SE todos
4. Caso haja intervenção do MINISTÉRIO PÚBLICO, NOTIFIQUE-SE. Cachoeiro de
Itapemirim/ES, 18 de junho de 2013. LEONARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA
RANGEL JUIZ DE DIREITO
10 - 0071208-95.2012.8.08.0011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: J.V.D.J.M.
Requerido: R.L.M.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006752/ES - PATRICE LUMUMBA SABINO
Para tomar ciência do despacho que designou audiência:
1.Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 16/09/2013
às 14h. As partes devem comparecer acompanhadas de suas testemunhas (no
máximo de 03, para cada parte).OUTROSSIM, O(S) ADVOGADO(A)(S)
DEVE(M) COMPARECER ACOMPANHADO(S) DA RESPECTIVA PARTE
(RESSALTO QUE A PARTE NÃO SERÁ INTIMADA POR MANDADO PARA
O ATO, CONFORME PORTARIA CONJUNTA N° 01/2011).
2. INTIMEM-SE as partes.
3. NOTIFIQUE-SE o MINISTÉRIO PÚBLICO. CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, 13/05/2013. EDMILSON SOUZA SANTOS JUIZ DE DIREITO
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
Requerido: J.G.D.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 004822/ES - CLEMILDO CORREA
Advogado(a): 7770/ES - EVERALDO VASQUEZ LOPES BUTTER
Para tomar ciência do despacho que designou audiência:
Decerto, não há boletins de ocorrência revelando quadro de agressividade e ameaças
comprometedoras de situação de risco; apenas suposta infidelidade e abandono maternal,
de maneira que não tenho elementos probatórios que justifique o afastamento "ex
abrupto" do Requerido do lar conjugal, pelo menos até este momento processual, razão
pela qual mantenho a decisão de fl. 19, em sua totalidade. Designo audiência
preliminar (art.33/ do CPC) para o dia 16/09/2013 às 13h 30min. OUTROSSIM,
O(S) ADVOGADO(A)(S) DEVE(M) COMPARECER ACOMPANHADO(S) DA
RESPECTIVA PARTE (RESSALTO QUE A PARTE NÃO SERÁ INTIMADA
POR MANDADO PARA O ATO, CONFORME PORTARIA CONJUNTA N°
01/2011).
Intime-se todos.
13 - 0002169-74.2013.8.08.0011 - Procedimento Ordinário
Requerente: P.W.
Requerido: P.H.C.D.S.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 1370/ES - VANDERLAAN COSTA
Para tomar ciência do despacho que redesignou audiência:
1. Considerando o Ofício DM 664, do dia 04 de junho de 2013, que segue anexo
respondo por esta 2ª Vara de Família, sendo titular da Comarca de Itapemirim. Devido a
este fato, estarei nesta Comarca para presidir as audiências às segundas e terças feiras,
devendo as audiências de quartas e quintas feiras serem redesignadas.
2. REDESIGNO audiência para o dia 16/09/2013 às 16h; OUTROSSIM, O(S)
ADVOGADO(A)(S) DEVE(M) COMPARECER ACOMPANHADO(S) DA
RESPECTIVA PARTE (RESSALTO QUE A PARTE NÃO SERÁ INTIMADA
POR MANDADO PARA O ATO, CONFORME PORTARIA CONJUNTA N°
01/2011).
3. INTIMEM-SE todos;
4. Caso haja intervenção do MINISTÉRIO PÚBLICO, NOTIFIQUE-SE. Cachoeiro de
Itapemirim/ES, 18 de junho de 2013. LEONARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA
RANGEL JUIZ DE DIREITO
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 1 DE AGOSTO DE 2013
KARINA TADDEI LYRA DO NASCIMENTO
CHEFE DE SECRETARIA
-***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - VARA FAZENDA MUN REG PUB
JUIZ DE DIREITO: DRº ROBSON LOUZADA LOPES
CHEFE DE SECRETARIA: ROOSEVELT MOREIRA BARBOSA
Lista: 0108/2013
11 - 0000503-38.2013.8.08.0011 - Regulamentação de Visitas
Requerente: M.D.A.F.
Requerido: J.M.C.
1 - 0002235-98.2006.8.08.0011 (011.06.002235-4) - Cumprimento de sentença
Requerente: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Requerido: ROBERTO VALADAO ALMOCKIDICE
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006458/ES - DOMINGOS SAVIO TALLON
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 262B/ES - FLAVIO CHEIM JORGE
Advogado(a): 12295/ES - OLAVO RENATO BORLANI JUNIOR
Para tomar ciência da decisão:
Analisando a impugnação realizada nos autos, vê-se que na mesma se refere a possível
penhora sobre provento de aposentadoria. Inobstante o esforço do impugnante, o que se
verifica é que o documento de fls. 719 emitido pelo Banco do Brasil afirma que a conta
bloqueada é de movimentação geral o implica em recebimento de créditos mistos, além
de possuir limite de cheque especial. Essa situação impede que se mensure se houve
bloqueio de proventos de aposentadoria em razão da multiplicidade de créditos que
recebe
a
referida
conta
bancária
comum.
Assim, rejeito a impugnação levada a efeito sob esse fundamento, acolhendo aquele que
se refere ao excesso eventualmente realizado, que deverá ser imediamente liberado.
Intime-se, inclusive para proseguimento na execução.
Para tomar ciência do despacho que redesignou audiência:
1. Considerando o Ofício DM 664, do dia 04 de junho de 2013, que segue anexo
respondo por esta 2ª Vara de Família, sendo titular da Comarca de Itapemirim. Devido a
este fato, estarei nesta Comarca para presidir as audiências às segundas e terças feiras,
devendo as audiências de quartas e quintas feiras serem redesignadas.
2. REDESIGNO audiência para o dia 16/09/2013 às 16h:30min; OUTROSSIM,
O(S) ADVOGADO(A)(S) DEVE(M) COMPARECER ACOMPANHADO(S) DA
RESPECTIVA PARTE (RESSALTO QUE A PARTE NÃO SERÁ INTIMADA
POR MANDADO PARA O ATO, CONFORME PORTARIA CONJUNTA N°
01/2011).
3. INTIMEM-SE todos;
4. Caso haja intervenção do MINISTÉRIO PÚBLICO, NOTIFIQUE-SE. Cachoeiro de
Itapemirim/ES, 18 de junho de 2013. LEONARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA
RANGEL JUIZ DE DIREITO
12 - 0076677-25.2012.8.08.0011 - Divórcio Litigioso
Requerente: C.C.F.D.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 1 DE AGOSTO DE 2013
ROOSEVELT MOREIRA BARBOSA
CHEFE DE SECRETARIA
101 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
-***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: DRº BOANERGES ELER LOPES
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: JOSE MARINO SUPELETE
Lista: 0106/2013
1 - 0016371-61.2010.8.08.0011 (011.10.016371-3) - Procedimento do Juizado Especial
Cível
Requerente: ADRIANA CABRAL AVELAR
Requerido: BCP TELECOMUNICACOES - CLARO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14208/ES - SERGIO MURILO FRANÇA DE SOUZA FILHO
Para ciência do desarquivamento dos autos, bem como para vista dos autos, no prazo
legal;
2 - 0018571-75.2009.8.08.0011 (011.09.018571-8) - Procedimento do Juizado Especial
Cível
Requerente: MAURA FIGUEIRA STURIAO
Requerido: CLARO S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14208/ES - SERGIO MURILO FRANCA DE SOUZA FILHO
Para ciência do desarquivamento dos autos, bem como para vista dos autos no prazo
legal;
3 - 0016985-03.2009.8.08.0011 (011.09.016985-2) - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: MARIA JOSE LIMA DUARTE MOREIRA
Executado: HELIO GRECHI ROZA
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 004144/ES - RIVAIR CARLOS DE MOURA
Para vista dos autos, sobre a certidão negativa de penhora e avaliação de fl. 54, bem como
para indicar bens passíveis de constrição, no prazo de dez (10) dias, sob pena de extinção
do processo, na forma do art. 53 § 4º da Lei 9.099/95.
8 - 0002111-13.2009.8.08.0011 (011.09.002111-1) - Cumprimento de sentença
Requerente: ZOBE ASSISTENCIA TECNICA LTDA ME e outros
Requerido: SOCIEDADE DE MARM. E GRANITO LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007176/ES - ARISIO NOVAES RANGEL
Para vista dos autos, sobre a certidão negativa de citação, penhora e avaliação de fl. 75
verso, dando conta de que os executados (sócios) não foram encontrados no local, e de
que a empresa executada também não está mais instalada no local, bem como para
indicar bens passíveis de constrição, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do
processo, na forma do art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.
9 - 0019485-08.2010.8.08.0011 (011.10.019485-8) - Cumprimento de sentença
Exequente: ENEAS SINVAL QUEIROZ
Requerente: ENEAS SINVAL QUEIROZ
Executado: VIACAO REAL ITA - LTDA
Requerido: VIACAO REAL ITA - LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13346/ES - JOSIANE SANTANA DA SILVA
Para apresentar o valor atualizado do débito, com a multa do art. 475-J do CPC, no prazo
legal;
10 - 0019856-40.2008.8.08.0011 (011.08.019856-4) - Procedimento do Juizado
Especial Cível
Requerente: INSTITUTO DE PESQUISA EDUCACIONAIS-IPE
Requerido: MARLUCE MARTINS ALVES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14706/ES - ALEXANDRE DUARTE MOREIRA
Para retirar os autos em cartório, na forma requerida à fl. 23.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 004144/ES - RIVAIR CARLOS DE MOURA
Para apresentar o valor atualizado do débito, com a multa do art. 475-J do CPC, no prazo
legal;
4 - 0066765-04.2012.8.08.0011 - Cumprimento de sentença
Exequente: THAISA ESTEVAO TOGNERI DA SILVEIRA
Executado: BANCO CITICARD S/A - CREDICARD
11 - 0008060-76.2013.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: MARCILIO DESTEFANE
Requerido: MARIA JOSE DA SILVA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 6512/ES - CHEIZE BERNARDO BUTERI MACHADO DUARTE
Para vista dos autos, sobre a petição de fl. 79, na qual a executada concorda com a
penhora de valores por meio do Sistema Bacen-Jud e junta guia de depósito judicial com
outro valor. Intimo Vossa Senhoria ainda para se manifestar a respeito, bem como para
requerer o que entender conveniente no prazo legal;
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 6644/ES - JOSE EDUARDO DA CUNHA SOARES
Para no prazo legal informar o endereço atual e correto da requerida, a qual não foi
encontrada no endereço indicado, conforme certidão negativa de citação de fl. 17.
5 - 0003783-17.2013.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: ANTONIO CARLOS RIGAO MOREIRA
Requerido: BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO e
outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11938/ES - LUIZ CARLOS LOPES BRANDAO FILHO
Para se manifestar sobre as contestações oferecidas pelas requeridas, no prazo de 15
(quinze) dias;
6 - 0006794-64.2007.8.08.0011 (011.07.006794-4) - Cumprimento de sentença
Exequente: JOAO CARLOS ASSAD FILHO
Executado: ORION DO BRASIL CENTRO AUTOMOTIVO LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10299/ES - JOAO CARLOS ASSAD FILHO
Para vista dos autos, sobre a certidão negativa de citação de fl. 168, dando conta de que o
executado não foi encontrado;
7 - 0007434-28.2011.8.08.0011 (011.11.007434-8) - Cumprimento de sentença
Exequente: POSTO DE MOLAS SANTA CRUZ LTDA
Requerente: POSTO DE MOLAS SANTA CRUZ LTDA
Executado: MARIO JOSE MARTINS GONÇALVES
Requerido: MARIO JOSE MARTINS GONÇALVES
12 - 0007319-07.2011.8.08.0011 (011.11.007319-1) - Cumprimento de sentença
Requerente: POSTO DE MOLAS SANTA CRUZ LTDA
Requerido: GILMAR ALMEIDA BARONE
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 004144/ES - RIVAIR CARLOS DE MOURA
Para vista dos autos, sobre a certidão negativa de penhora e avaliação de fl. 72, cotendo a
relação dos bens que guarnecem a residência do executado; Intimo Vossa Senhoria ainda
para indicar bens passíveis de constrição, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção
do processo, na forma do art. 53 § 4º da Lei 9.099/95.
13 - 0003238-44.2013.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: MARCEL GILVANNY LEAL
Requerido: LOJAS COLOMBO S.A COMERCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12183/ES - NILTON COSTA FILHO
Para oferecer resposta escrita ao recurso inominado interposto pela requerida, no prazo
de 10 (dez) dias;
14 - 0001336-90.2012.8.08.0011 (011.12.001336-9) - Procedimento do Juizado
Especial Cível
Requerente: ALTAIR PEREIRA CORDEIRO
Requerido: BANCO SANTANDER S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12233/ES - TIAGO LANNA DOBAL
102 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
Advogado(a): 9141/ES - UDNO ZANDONADE
Para oferecer resposta escrita ao recurso inominado interposto pelo autor às fls. 72/77,
no prazo de 10 (dez) dias;
15 - 0004067-64.2009.8.08.0011 (011.09.004067-3) - Cumprimento de sentença
Requerente: CLAUDIO LACERDA
Requerido: LUCIANO ARAUJO MOREIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17009/ES - TIAGO PEREIRA ALEDI
Para vista dos autos, sobre a certidão negativa de penhora e avaliação de fl. 62, dando
conta de que o executado não mais reside no local. Intimo Vossa Senhoria ainda para, no
prazo de dez (10) dias, indicar bens passíveis de constrição, e/ou o endereço atual do
executado, sob pena de extinção do processo na forma do art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.
16 - 0010191-24.2013.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: LUIZ JERONIMO
Requerido: BV FINANCEIRA LEASING S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 20430/ES - VINICIUS VANDERMUREN BRUM
Para no prazo legal informar o endereço atual da requerida, que de acordo com os
Correios (aviso de recebimento de fl. 24) "mudou-se";
17 - 0011449-69.2013.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: RENATA PEREIRA VIEIRA CORREA
Requerido: ONEZINA MARVILA DA SILVA MAGALHAES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15243/ES - LUIZ PAULO COLLI
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, no dia 17/10/2013 às 09:30, situada no(a) - FÓRUM
DES. HORTA ARAÚJO
AV. MONTE CASTELO, S/N, BAIRRO INDEPENDÊNCIA
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-550
Telefone(s): 3526-1754
Email: [email protected] Ficam ainda, os Doutos Advogados, intimados, que
deverão trazer ao ato as partes que representam, independente de intimação das mesmas.
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16508/ES - ANDRESSA COLOMBIANO LOUZADA
Advogado(a): 19267/ES - CARLOS EDUARDO CALVACANTE RAMOS
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, no dia 17/10/2013 às 14:30, situada no(a) - AV:
MONTE CASTELO, S/Nº, BAIRRO: INDEPENDÊNCIA, CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM/ES. Ficam ainda, os Doutos Advogados, intimados, que deverão trazer
ao ato as partes que representam, independente de intimação das mesmas, SOB PENA
DE EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 51,I DA LEI 9099/95
22 - 0001171-43.2012.8.08.0011 (011.12.001171-0) - Procedimento do Juizado Especial
Cível
Requerente: MATHIAS SOPELETTO
Requerido: CARLA ANDREA T. DE SOUZA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 6512/ES - CHEIZE BERNARDO BUTERI MACHADO DUARTE
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, no dia 17/10/2013 às 11:00, situada no(a) - AV:
MONTE CASTELO, S/Nº, BAIRRO: INDEPENDÊNCIA, CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM/ES. Ficam ainda, os Doutos Advogados, intimados, que deverão trazer
ao ato as partes que representam, independente de intimação das mesmas, SOB PENA
DE EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 51,I DA LEI 9099/95
23 - 0072629-23.2012.8.08.0011 - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: CAMILA DA SILVA LIMA ME
Executado: NATALIA SILVA LOIOLA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12703/ES - RODRIGO FORTUNATO PINTO
Para tomar ciência do despacho:
Juntem-se os recibos de protocolamento e detalhamento da ordem judicial de bloqueio
de valores, bem como de consulta ao Renajud.
Dê-se ciência ao exequente de que a tentativa de localização de ativos financeiros em
nome do executado foi infrutífera.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem encontrado no Renajud em nome do
devedor, intimando-se o mesmo da penhora.
Ocorrendo a penhora, cumpra-se o despacho de fls. 12 a partir do item 04.
18 - 0007854-62.2013.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: POSTO DE MOLAS SANTA CRUZ LTDA
Requerido: E.C. DE REZENDE ME e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 004144/ES - RIVAIR CARLOS DE MOURA
Para vista dos autos, sobre a certidão negativa de citação e intimação de fl. 58 verso,
dando conta de que a empresa requerida é desconhecida no local, e que não existe o nº
222, bem como para se manifestar a respeito, requerendo o que entender de direito no
prazo legal;
19 - 0079285-93.2012.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: JOSE TOSTA NETO e outros
Requerido: ITACAR CARROS LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9637/ES - FERNANDO CARLOS FERNANDES
Para oferecer resposta escrita ao recurso inominado interposto pela requerida, no prazo
de dez (10) dias;
20 - 0001039-49.2013.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: POSTO DE MOLAS SANTA CRUZ LTDA
Requerido: POSTO DE MOLA REI DAVI LTDA ME
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 004144/ES - RIVAIR CARLOS DE MOURA
Para vista dos autos, sobre a certidão negativa de citação e intimação de fl. 37 verso,
dando conta de que a requerida é desconhecida no local indicado, bem como para se
manifestar a respeito, requerendo o que entender conveniente no prazo legal;
21 - 0076712-82.2012.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: MARCOS SALLES COELHO
Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S A
Diligencie-se.
24 - 0007028-70.2012.8.08.0011 (011.12.007028-6) - Procedimento do Juizado
Especial Cível
Requerente: FERNANDO CESAR RODRIGUES DA SILVA
Requerido: EMPRESA VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17755/ES - BRUNO HERMINIO ALTOÉ
Advogado(a): 10709/ES - REGINA NASCIMENTO DE OLIVEIRA
Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que
será realizada na sala de audiências do Fórum de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, no dia 04/09/2013 às 15:00, situada no(a) - AV:
MONTE CASTELO, S/Nº, BAIRRO: INDEPENDÊNCIA, CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM/ES. Ficam ainda, os Doutos Advogados, intimados, que deverão trazer
ao ato as partes que representam, independente de intimação das mesmas, SOB PENA
DE EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 51,I DA LEI 9099/95.
Intimo ainda o Dr. Bruno Herminio Altoé - OAB/ES nº 17755/ES, advogado da
requerida, para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se sobre a certidão de fl. 115, sob
pena de indeferimento da prova requerida;
25 - 0006535-98.2009.8.08.0011 (011.09.006535-7) - Procedimento do Juizado
Especial Cível
Requerente: SILVA QUINTAO TECIDOS E AVIAMENTO LTDA
Requerido: M DOS SANTOS VEREDIANO ME
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11179/ES - JOAO PAULO DA MATTA AMBROSIO
para, no prazo legal, manifestar-se sobre o embargos de fl. 89/91.
26 - 0008711-50.2009.8.08.0011 (011.09.008711-2) - Cumprimento de sentença
Exequente: ROSILENE NUNES DELGADO
103 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
Executado: DADALTO S/A e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007954/ES - ALEXANDRE VALDO MAITAN
Para manifestar-se, no prazo legal, acerca do Auto de Penhora de fl. 65 e da guia de
depósito de fl. 67, requerendo o que entender de direito, .
27 - 0013785-51.2010.8.08.0011 (011.10.013785-7) - Cumprimento de sentença
Exequente: E.G. CHERVET E CIA LTDA ME
Executado: ELISANGELA SIMOES BORGES DIAS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13273/ES - KARLA DENISE HORA FIORIO
Advogado(a): 13113/ES - MARJORY ULTRAMAR GONCALVES FEIERTAG
Para vista dos autos, sobre a certidão negativa de penhora e avaliação de fl. 61 verso,
dando conta de que não foram localizados bens passíveis de penhora e nem relacionados
os bens que guarnecem a residência da executada pois esta mora com sua mãe. Intimo
Vossa Senhoria ainda para indicar bens passíveis de constrição, no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de extinção do processo, na forma do art. 53 § 4º da Lei 9.099/95.
28 - 0006429-68.2011.8.08.0011 (011.11.006429-9) - Cumprimento de sentença
Requerente: ARTUR THOMPSON GOMES
Requerido: CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
Para no prazo lega providenciar a retirada (recebimento) em cartório do alvará expedido à
fl. 106, do valor remanescente bloqueado;
29 - 0071362-16.2012.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: MIRIAM CASSIA ANDRADE GODINHO
Requerido: ITACI DE PAULA LIMA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16998/ES - OLIVIA DA SILVA COUTO GAVA
Para no prazo legal informar o endereço atual da requerida, que segundo os Correios
(aviso de recebimento de fl. 53) "mudou-se";
30 - 0011755-38.2013.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: NIVALDA MARQUES CARVALHO
Requerido: ROGERIO CARMO DA SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 002318/ES - PEDRO PAULO VOLPINI
Para tomar ciência do despacho:
PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 11, QUE DIZ: Intime-se a requente para
emendar à inicial, no prazo de 10 (dez) dias, indicar o requerido da ação, qualificação
completa do mesmo, bem como seu endereço, sob pena de indeferimento da inicial.
E, AINDA: CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 13, QUE DIZ: Cumpra-se o
despacho de fls.
31 - 0001097-52.2013.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: LUCAS BRUM ELIAS
Requerido: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10325/ES - MARCELO GAMA NAZARIO DA FONSECA
Advogado(a): 000405A/ES - ROSANE ARENA MUNIZ
Para tomar ciência da decisão:
No mais, intime-se o réu para apresentar contestação no prazo de quinze dias, sob pena
de confissão e revelia, devendo ser aberta vista dos autos ao requerente para manifestação
em igual prazo, somente se forem acostados documentos ou em caso de formulação de
pedido contraposto. Após conclusos para sentença. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM,
19/06/2013. BOANERGES ELER LOPES JUIZ DE DIREITO
32 - 0001755-76.2013.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: ADILIA DA SILVA DECOTHE LIMA
Requerido: MARIA DE LOURDE MAILE ADAME
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19422/ES - MESSIAS FERREIRA DE SOUZA
Para tomar ciência do despacho:
Aguarde-se a realização da audiência designada.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 1 DE AGOSTO DE 2013
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
JOSE MARINO SUPELETE
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL
-***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA
PÚB
JUIZ DE DIREITO: DRº KELLY KIEFER
CHEFE DE SECRETARIA: ROGERIA CALVI
Lista: 0057/2013
1 - 0016353-06.2011.8.08.0011 (011.11.016353-9) - Procedimento do Juizado Especial
Cível
Requerente: CAMILA PANCINI GIRARDI
Requerido: O MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18022/ES - GRASIELI DONATELI
Para tomar ciência da sentença:
Diante do exposto, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de
Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido autoral para CONDENAR o requerido
ao pagamento de reparação de danos materiais no valor de R$ 1.877,56 (um mil,
oitocentos e oitenta e sete reais e cinquenta e seis centavos) a título de ressarcimento
pelos danos materiais. Sobre a importância incidirão correção monetária e juros de mora
a partir da ocorrência do evento danoso (20/05/2011), na forma das Súmulas 43 e 54, do
STJ e art. 406 do Código Civil. Tais encargos deverão ser calculados em conformidade
com o artigo 1º - F da Lei 9.494, de 10 de setembro de 1997. JULGO
IMPROCEDENTE o pedido de condenação quanto aos danos morais.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 1 DE AGOSTO DE 2013
ROGERIA CALVI
CHEFE DE SECRETARIA
COMARCA DE CARIACICA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: DRº CARMEM LUCIA CORREA
CHEFE DE SECRETARIA: BRUNO VARANDA TURBAY
Lista: 0020/2013
1 - 0026154-06.2012.8.08.0012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
Requerido: DAVID SUDRE DE ANDRADE
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16862/ES - GIULIO ALVARENGA REALE
Para tomar ciência da sentença:
JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do
art. 267, VIII, para os fins previstos no art. 158, parágrafo único, ambos do CPC.
2 - 0012617-40.2012.8.08.0012 (012.12.012617-7) - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária
Requerente: BV FINANCEIRA S/A C. F. I.
Requerido: WASHINGTON RODRIGUES CORREA JUNIOR
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19075/ES - DANIEL RUAS DE SOUZA
Para tomar ciência da sentença:
JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do
art. 267, VIII.
3 - 0021124-87.2012.8.08.0012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BV FINANCEIRA S A CFI
Requerido: JOSIAS JESUS DE OLIVEIRA
104 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19075/ES - DANIEL RUAS DE SOUZA
Para tomar ciência da sentença:
JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NA FORMA
DO ART. 267, VIII, PARA OS FINS PREVISTOS NO ART. 158, PARÁGRAFO,
AMBOS DO CPC.
4 - 0129226-43.2011.8.08.0012 (012.11.129226-9) - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária
Requerente: BV FINANCEIRA S. A. CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
Requerido: MARIA DA PENHA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16862/ES - GIULIO ALVARENGA REALE
Para ciência da certidão do oficial de justiça (fl. 27) e, querendo, requerer o que entender
de direito, no prazo de lei.
5 - 0021148-18.2012.8.08.0012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BV FINANCEIRA S A CFI
Requerido: MICHELLE LOPES GOMES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19075/ES - DANIEL RUAS DE SOUZA
Para tomar ciência da sentença:
JULGO EXTINTO o feito, na conformidade com o disposto no art. 267, III, do CPC.
6 - 0131135-23.2011.8.08.0012 (012.11.131135-8) - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária
Requerente: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
Requerido: CHARLES EMERSON SOARES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16862/ES - GIULIO ALVARENGA REALE
Para tomar ciência da sentença:
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, declarando rescindido o contrato e
consolidando nas mãos da autora o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, cuja
apreensão liminar torno definitiva.
7 - 0021197-59.2012.8.08.0012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
Requerido: GILCIRLEY RODRIGUES LIMA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16862/ES - GIULIO ALVARENGA REALE
Para tomar ciência da sentença:
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, declarando rescindido o contrato e
consolidando nas mãos da autora o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, cuja
apreensão liminar torno definitiva. Levante-se o depósito judicial, entregando-se o bem à
autora, facultada a esta a venda.
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
referido endereço. A primeira afirmação significa que a pessoa reside naquele endereço,
mas não se encontrava em casa no momento em que foi procurado pelo agente dos
correios, o que não justifica que se proceda a sua notificação por edital. Reitero os termos
do despacho de f. 20v e assino ao autor o prazo de 72 horas para provar que constituiu o
devedor em mora, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se seu patrono e na
pessoa de seu representante legal.
10 - 0012601-86.2012.8.08.0012 (012.12.012601-1) - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária
Requerente: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
Requerido: MARIA HELENA DAS NEVES BATISTA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16862/ES - GIULIO ALVARENGA REALE
Para tomar ciência da sentença:
JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NA FORMA
DO ART. 267, VIII, PARA OS FINS PREVISTOS NO ART. 158, PARÁGRAFO,
AMBOS DO CPC.
11 - 0006641-57.2009.8.08.0012 (012.09.006641-1) - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO FIAT S.A
Requerente: BANCO FIAT S.A
Requerido: PHILLIPE BRADLEI RIOS ANTUNES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON
Para tomar ciência do despacho:
Suspendo o curso do processo pelo prazo de 6 meses, findo esse prazo o credor deverá
indicar bens do devedor para garantir a execução, no prazo de 10 dias sob pena de
extinção do feito. Intime-se.
12 - 0002732-02.2012.8.08.0012 (012.12.002732-6) - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária
Requerente: BV FINANCEIRA S. A. CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
Requerido: ROGERIO RODRIGUES DE SOUSA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16862/ES - GIULIO ALVARENGA REALE
Para tomar ciência do despacho:
Assino a autora o prazo de 30 dias para provar que constituiu o devedor em mora,
observando as disposições do art. 2º, §2 do dec. Lei 911/69.
13 - 0030504-37.2012.8.08.0012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
Requerido: FABIANO CHAVES VIEIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16862/ES - GIULIO ALVARENGA REALE
Para ciência da certidão do oficial de justiça (fl. 24) e, querendo, requerer o que entender
de direito, no prazo de lei.
8 - 0017804-29.2012.8.08.0012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BV FINANCEIRA S A CFI
Requerido: MARCOS ROBERTO OLIVEIRA MATOS
14 - 0028747-08.2012.8.08.0012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Requerido: MARLUCIA SANTOS DE ANDRADE PASCOAL
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19075/ES - DANIEL RUAS DE SOUZA
Para tomar ciência da sentença:
JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do
art. 267, VIII.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7818/ES - DIOGO DE SOUZA MARTINS
Para ciência da certidão do oficial de justiça (fl. 42) e, querendo, requerer o que entender
de direito, no prazo de lei.
9 - 0028371-22.2012.8.08.0012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
Requerido: GENIVALDO DA SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16862/ES - GIULIO ALVARENGA REALE
Para tomar ciência do despacho:
A informação de que o devedor estava ausente quando procurado no endereço fornecido
no contrato não tem o mesmo significado da afirmação de que ele não foi encontrado no
15 - 0007296-24.2012.8.08.0012 (012.12.007296-7) - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária
Requerente: BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A
Requerido: FERREIRA BRITIS CONST E SERVICOS LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11678/ES - ADRIANA ALVES DA COSTA
Para tomar ciência do despacho:
Ciente do Agravo de Instrumento, mantenho a decisão agravada reiterando seus
fundamentos.
Indefiro a AJG porque a ação foi proposta em face de pessoa jurídica que não
comprovou não ter condições de efetuar o pagamento das custas. Por outro lado, a
procuração de f. 211 foi outorgada por pessoa física e não por pessoa jurídica, que não se
105 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
confunde com a pessoa de um de seus sócios. Assino ao Recorrente (f.205) o prazo de 48
horas para recolher as custas e regularizar sua representação processual. I-se.
16 - 0023057-95.2012.8.08.0012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Requerido: LUCIANO RANGEL BETINI
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7818/ES - DIOGO DE SOUZA MARTINS
Para tomar ciência da sentença:
JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, VI,
do CPC.
17 - 0019026-32.2012.8.08.0012 - Procedimento Ordinário
Requerente: ANDERSON MOREIRA DE OLIVEIRA
Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15970/ES - KLEBER CORTELETTI PEREIRA
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se o autor para comprovar por documentos a alegada miserabilidade, uma vez que
os fatos narrados na inicial não corroboram a declaração do autor de que é pobre na
forma da lei. Prazo de 10 (dez) dias.
18 - 0003480-34.2012.8.08.0012 (012.12.003480-1) - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: ITAPEVA II FIDC NP
Executado: SANTA MARIA ONIBUS E PECAS LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 126504/SP - JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
Advogado(a): 112211/RJ - RENATA PASSOS BERFORD GUARANA
Para tomar ciência do despacho:
Defiro a substituição processual requerida a f. 80, por força do documento de f. 83.
Retifique a autuação e intime-se a exequente para dar cumprimento a parte final do
despacho de f. 71, no prazo de 30 dias sob pena de extinção do processo.
19 - 0026821-89.2012.8.08.0012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: PORTO VITORIA COMERCIO E SERVICOS LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13470/ES - ANDRE JOAO DE AMORIM PINA
Para ciência da certidão do oficial de justiça (fl. 33) e, querendo, requerer o que entender
de direito, no prazo de lei.
20 - 0003078-50.2012.8.08.0012 (012.12.003078-3) - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: POSTO GALLO LTDA
Executado: LIDERANCA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14994/ES - MARCO AUGUSTO ARAUJO DE SOUZA MENDES
Para tomar ciência do despacho:
O documento de. 103 a 104 não faz prova do que foi alegado a f. 101 a 102, e por tal
razão indefiro o requerimento do Exequente, posto que há nos autos duas certidões nas
quais os oficiais de justiça certificam que a executada não pode ser encontrada no
endereço fornecido na inicial. Assino ao Exequente o prazo de 30 dias para fornecer o
endereço da Executada que, ao que parece pode ser obtido em uma das ações na qual a
mesma figura como autora e que esta tramitando, conforme documentos juntados pelo
próprio exequente. Sob pena de extinção do feito.
21 - 0025492-42.2012.8.08.0012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ITAU UNIBANCO S/A
Requerido: MERIA MARIA VIEIRA MOTTA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19075/ES - DANIEL RUAS DE SOUZA
Para ciência da certidão do oficial de justiça (fl. 36) e, querendo, requerer o que entender
de direito, no prazo de lei.
22 - 0128107-47.2011.8.08.0012 (012.11.128107-2) - Busca e Apreensão
Requerente: BANCO BANESTES SA BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Requerido: COSTA LEAL COMERCIO DE PESCADOS LTDA-ME e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008138/ES - LEONARDO VARGAS MOURA
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
Para tomar ciência do despacho:
Suspendo o curso do processo pelo prazo requerido pelas partes a f. 128 a 132. Findo
esse prazo, o autor deverá requerer o que for de direito no prazo de 30 dias sob pena de
extinção do feito sem resolução do mérito. O mandado de Busca e Apreensão foi
devolvido sem cumprimento da liminar, por certidão de f. 126. Intime-se
23 - 0117599-42.2011.8.08.0012 (012.11.117599-3) - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária
Requerente: BV FINANCEIRA S.A. - C.F.I.
Requerido: RODRIGO DE PAULA VALADARES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON
Para ciência da certidão do oficial de justiça e, querendo, requerer o que entender de
direito, no prazo de lei.
24 - 0000811-71.2013.8.08.0012 - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANESTES S/A
Executado: SIDENIR LUIZ DE NASCIMENTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008138/ES - LEONARDO VARGAS MOURA
Para ciência da certidão do oficial de justiça (fl. 24/verso) e, querendo, requerer o que
entender de direito, no prazo de lei.
25 - 0026841-80.2012.8.08.0012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO PANAMERICANO SA
Requerido: RICARDO MENDES GONCALVES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 117806/RJ - FABIANO COIMBRA BARBOSA
Para ciência da certidão do oficial de justiça (fl. 23) e, querendo, requerer o que entender
de direito, no prazo de lei.
26 - 0002668-89.2012.8.08.0012 (012.12.002668-2) - Procedimento Ordinário
Requerente: LOUISE BARBOSA BATISTA CARDOSO
Requerido: BANCO BRADESCO SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008887/ES - FLAVIA AQUINO DOS SANTOS
Para ciência da contestação e, querendo, apresentar réplica, no prazo de lei.
27 - 0121661-28.2011.8.08.0012 (012.11.121661-5) - Procedimento Ordinário
Requerente: SARA NOVAES DOS SANTOS CORTEZINI
Requerido: GOLDFARB PDG1 INCORPORACOES LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9840/ES - TATIANI PENA MAIA RODRIGUEZ
Para ciência da contestação e, querendo, apresentar réplica, no prazo de lei.
28 - 0011574-68.2012.8.08.0012 (012.12.011574-1) - Procedimento Ordinário
Requerente: MARLENE TEREZA ZANETTE RAMOS
Requerido: BANCO ITAUCARD S/A e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 235-B/ES - MARQUIVALDO DIAS CUNHAS
Para ciência da contestação e, querendo, apresentar réplica, no prazo de lei.
29 - 0019542-52.2012.8.08.0012 - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: ITAU UNIBANCO S/A
Executado: VIDEOCOM PRODUTOS DE AUDIO E VIDEO LTDA ME e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19392/ES - HENRIQUE DE ALBUQUERQUE PATTA
Para tomar ciência do despacho:
O título executivo é documento indispensável par a propositura da ação de execução e a
cópia do documento não é o documento. Reitero a determinação de f. 40v e assino ao
exequente o prazo de 72 horas para apresentar p documento sob pena de indeferimento
da inicial.
30 - 0121234-31.2011.8.08.0012 (012.11.121234-1) - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: MOHAMAD SALIM SLAIBI
Executado: CARTORIO DE 1 OFICIO DE CARIACICA RGI
106 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008499/ES - EDUARDO MALHEIROS FONSECA
Para tomar ciência da decisão:
Recebo os embargos de declaração porque são tempestivos. A leitura atenta dos
embargos deixa evidente que o embargante não maneja o recurso para suprir obscuridade
ou contradição na sentença. Atacada, mas que pretende a reforma da decisão por
descordar de seus fundamentos, o que deve ser objeto de recurso próprio. Assim por não
haver na sentença obscuridade ou contradição rejeito os embargos. Intime-se.
31 - 0025259-16.2010.8.08.0012 (012.10.025259-7) - Exceção de Incompetência
Requerente: BENIGNO MARQUES PEREIRA
Requerido: BANCO ITAUCARD S.A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 001576/ES - CLENILTON DE ABREU PIMENTEL
Para tomar ciência da decisão:
Deixo, pois, de adentrar no exame substancial da exceção, para rejeitar a EXCEÇÃO
oposta, o que faço com fulcro no art. 3º, § 1º do Decreto-Lei 911/69 e art.263 do CPC.
Intime-se. Diligencie-se. Preclusa a presente decisão, excipiente isento do pagamento de
custas, arquivem-se os autos.
32 - 0022897-41.2010.8.08.0012 (012.10.022897-7) - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária
Requerente: BANCO ITAUCARD S/A
Requerido: BENIGNO MARQUES PEREIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13621/ES - NELSON PASCHOALOTTO
Para tomar ciência da sentença:
JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, VI,
do CPC. Custas remanescentes, se houver, pelo autor. Não há restrições ao veículo ou ao
nome do autor determinados por esse Juiz. Indefiro a expedição de ofício requerido a f.
55 a 56.
33 - 0016413-39.2012.8.08.0012 - Notificação
Requerente: GUARUBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Requerido: CLEBER GONCALVES e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12346/ES - SAMIRA QUEIROZ CASTELLO
Para tomar ciência da sentença:
JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA
DO ART; 267, INC. I, C/C ART. 257, AMBOS DO CPC E INCISO I DO ART. 116
DO CÓDIGO DO NORMAS DA E. CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA.
34 - 0127112-34.2011.8.08.0012 (012.11.127112-3) - Consignação em Pagamento
Consignante: HELBERT LEONARDO DE SOUZA
Consignado: DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14536/ES - LUIZ MAURO MOYSES JUNIOR
Para tomar ciência da sentença:
JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM O
CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos termos dos artigos 257 e 267, III e IV,
do CPC.
35 - 0017460-48.2012.8.08.0012 - Procedimento Ordinário
Requerente: GESIEL COIMBRA DE SOUZA
Requerido: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12340/ES - SILVIO OLIMPIO NEGRELI FILHO
Para tomar ciência da sentença:
Ante tais considerações, diante do acordo anunciado, tenho por certo que houve perda
superveniente do objeto, carecendo o demandante de interesse jurídico-processual que
justifique o prosseguimento do feito. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo
sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, VI, do CPC.
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
Para tomar ciência da sentença:
JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA
DO ART; 267, INC. VIII, PARA OS FINS PREVISTOS NO ART. 158, PARÁGRAFO
ÚNICO, AMBOS DO CPC. CUSTAS PELO AUTOR.
37 - 0020531-29.2010.8.08.0012 (012.10.020531-4) - Procedimento Ordinário
Requerente: PAULO CESAR DE OLIVEIRA
Denunciado: BANESTES SEGUROS S.A
Requerido: MARTA MOREIRA GARCIA SILVA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
Advogado(a): 10212/ES - IVAN NEIVA NEVES NETO
Advogado(a): 9694/ES - WATT JANES BARBOSA
Para ciência do ofício de fl. 149 no qual é informado que foi designada audiência para
oitiva de testemunha (21/08/2013, às 15hrs) na 1ª Vara Cível do Juízo da Comarca de
Santa Luzia/MG e, querendo, requerer o que entender de direito, no prazo de lei.
38 - 0020060-42.2012.8.08.0012 - Procedimento Sumário
Requerente: ELVIS FERREIRA MAIA
Requerido: BANCO SANTANDER BANESPA S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 002680/ES - MILTON NETTO
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL, no dia
12/09/2013 às 14:00.
39 - 0023421-67.2012.8.08.0012 - Procedimento Sumário
Requerente: GLEYSON CONCEICAO MARTINS
Requerido: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17732/ES - CHEILA OLIVEIRA DOS SANTOS FAGUNDES
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL, no dia
24/09/2013 às 15:00.
40 - 0026548-13.2012.8.08.0012 - Procedimento Sumário
Requerente: DAYANE ALVES NOGUEIRA
Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13765/ES - SAULO NASCIMENTO COUTINHO
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL, no dia
10/09/2013 às 15:00.
41 - 0029423-53.2012.8.08.0012 - Procedimento Sumário
Requerente: EDVANIL SANTANA
Requerido: BANCO GMAC S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 4204/ES - JERONYMO DE BARROS ZANANDREA
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL, no dia
11/09/2013 às 14:00.
42 - 0010150-88.2012.8.08.0012 (012.12.010150-1) - Procedimento Ordinário
Requerente: NUBIA ZEFERINO DA SILVA
Requerido: BANCO BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10191/ES - FLAVIA MOTTA PRETTI
Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada
na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL, no dia 18/09/2013
às 14:00.
36 - 0028803-41.2012.8.08.0012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
Requerido: GESIEL COIMBRA DE SOUZA
43 - 0002969-02.2013.8.08.0012 - Procedimento Sumário
Requerente: CURSO DARWIN LTDA
Requerido: SILVALINO QUINDELER BUENO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16862/ES - GIULIO ALVARENGA REALE
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10163/ES - ARETUSA POLLIANNA ARAUJO
107 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL, no dia
11/09/2013 às 14:30.
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL, no dia
17/09/2013 às 14:30.
44 - 0029327-38.2012.8.08.0012 - Procedimento Ordinário
Requerente: ECOCLINICA LTDA
Requerido: SAUDE ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL LTDA
51 - 0003887-06.2013.8.08.0012 - Procedimento Sumário
Requerente: ANNA ARLETE BORGES TAVARES
Requerido: VALIA - FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE
SOCIAL
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 009753/ES - TIAGO SIMONI NACIF
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL, no dia
12/09/2013 às 14:30, situada no(a) 45 - 0023048-36.2012.8.08.0012 - Procedimento Ordinário
Requerente: PEDRO ANTONIO MUNIZ
Requerido: ISABELA CAVATTI VIEIRA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18819/ES - SANDRA MARIA TEIXEIRA NOBRE
Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada
na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL, no dia 18/09/2013
às 14:30.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10800/ES - MAIRA DANCOS BARBOSA RIBEIRO
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL, no dia
12/09/2013 às 15:00.
52 - 0023733-14.2010.8.08.0012 (012.10.023733-3) - Consignação em Pagamento
Autor: GABRIEL ROCHA DE MELLO
Consignante: GABRIEL ROCHA DE MELLO
Consignado: BANCO REAL LEASING S.A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 001576/ES - CLENILTON DE ABREU PIMENTEL
Advogado(a): 91811/MG - MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA
Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada
na sala de audiências do Fórum de ., situada no(a) -
46 - 0016936-51.2012.8.08.0012 - Procedimento Ordinário
Reconvinte: IMOBILIARIA UNIVERSAL LTDA
Requerente: OMAR MOREIRA SANTANA
Reconvido: OMAR MOREIRA SANTANA
Requerido: IMOBILIARIA UNIVERSAL LTDA
53 - 0024860-84.2010.8.08.0012 (012.10.024860-3) - Procedimento Ordinário
Requerente: LOURDES DE ARAUJO SANTOS
Requerido: SAUDE INTERNACIONAL ASSISTENCIA MEDICA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9916/ES - EDILAMARA RANGEL GOMES ALVES FRANCISCO
Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada
na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL, no dia 19/09/2013
às 14:00.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15354/ES - JULIANA PERUZINO PRATES
Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada
na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL, no dia 11/09/2013
às 15:00.
47 - 0011254-18.2012.8.08.0012 (012.12.011254-0) - Procedimento Ordinário
Requerente: MARIA DO ROSARIO CASTORINO DA SILVA
Requerido: SMS - ASSISTENCIA MEDICA LTDA
54 - 0023102-70.2010.8.08.0012 (012.10.023102-1) - Procedimento Sumário
Requerente: ASSOCIACAO EDUCACIONAL DE VITORIA - AEV
Requerido: JEAN CLERES TEIXEIRA DE SANTANA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 009542/ES - LARISSA PORTUGAL GUIMARAES AMARAL
Advogado(a): 117554/MG - RODRIGO RAMOS
Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada
na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL, no dia 24/09/2013
às 14:00.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11063/ES - JEANINE NUNES ROMANO
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL, no dia
19/09/2013 às 14:30.
48 - 0004424-02.2013.8.08.0012 - Procedimento Sumário
Requerente: NELCY SANTANA LIMA DOS SANTOS e outros
Requerido: VIACAO SATELITE
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 4367/ES - JOAO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIO
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL, no dia
24/09/2013 às 14:30.
49 - 0009393-94.2012.8.08.0012 (012.12.009393-0) - Procedimento Ordinário
Requerente: MANOS GOTTARDI VEICULOS LTDA
Requerido: BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15130/ES - MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA
Advogado(a): 13777/ES - SAMIA KARLA ORECHIO DE SOUZA
Advogado(a): 12721/ES - WINICIUS MASOTTI
Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada
na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL, no dia 25/09/2013
às 14:30.
50 - 0003601-28.2013.8.08.0012 - Procedimento Sumário
Requerente: MIGUEL RODRIGUES GOMES
Requerido: VIVO S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18996/ES - VANIA GOMES DA SILVA
55 - 0117411-49.2011.8.08.0012 (012.11.117411-1) - Procedimento Ordinário
Requerente: LEOMAR PEREIRA XAVIER
Denunciado: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S A
Requerido: VIAÇÃO NETURNO LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 004593/ES - ALMIR SILVEIRA MATTOS
Advogado(a): 004683/ES - ELIO CARLOS DA CRUZ FILHO
Advogado(a): 72973/SP - LUCINEIDE MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE
Advogado(a): 009888/ES - RAFAEL ROLDI DE FREITAS RIBEIRO
Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que
será realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL, no dia
11/09/2013 às 15:30.
56 - 0120020-05.2011.8.08.0012 (012.11.120020-5) - Procedimento Ordinário
Requerente: CRISTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros
Requerido: JOSE ASSIS e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11994/ES - FABIO FERREIRA
Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada
na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL, no dia 26/09/2013
às 14:30.
57 - 0007326-59.2012.8.08.0012 (012.12.007326-2) - Procedimento Ordinário
Requerente: PEDRO ELISIO DE PAULA
Requerido: CLARO S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
108 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
Advogado(a): 8693/ES - RENATO DE OLIVEIRA FRANCA
Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada
na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL, no dia 17/09/2013
às 15:00.
58 - 0127395-57.2011.8.08.0012 (012.11.127395-4) - Procedimento Sumário
Requerente: VIACAO AGUIA BRANCA S/A
Requerido: EDMAR DE SOUZA RIBEIRO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16052/ES - LUANA MACHADO CAETANO
Advogado(a): 004234/ES - MARCELO ACIR QUEIROZ
Advogado(a): 16656/ES - MARCELO HENRIQUE COUTO FERREIRA
Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que
será realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL, no dia
19/09/2013 às 15:30, situada no(a) -
Edição nº 4567
Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada
na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL, no dia 18/09/2013
às 15:00.
65 - 0008727-93.2012.8.08.0012 (012.12.008727-0) - Consignação em Pagamento
Consignante: BRUNO DE OLIVEIRA GOMES
Consignado: BANCO ITAUCARD S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON
Advogado(a): 14536/ES - LUIZ MAURO MOYSES JUNIOR
Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada
na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL, no dia 19/09/2013
às 15:00.
CARIACICA, 1 DE AGOSTO DE 2013
BRUNO VARANDA TURBAY
CHEFE DE SECRETARIA
59 - 0003802-54.2012.8.08.0012 (012.12.003802-6) - Procedimento Ordinário
Requerente: L. FERREIRA DOS SANTOS-ME
Requerido: SOUZA CRUZ SA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 009603/ES - DARCY JOSE FASOLO DAVILA
Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada
na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL, no dia 18/09/2013
às 15:30.
60 - 0127613-85.2011.8.08.0012 (012.11.127613-0) - Procedimento Sumário
Requerente: CRISTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS e outros
Requerido: JULIO LIRA LEITE
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11994/ES - FABIO FERREIRA
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL, no dia
25/09/2013 às 14:00.
61 - 0007597-68.2012.8.08.0012 (012.12.007597-8) - Procedimento Ordinário
Requerente: FV DISTRIBUIDORA DE CARNES E PESCADOS LTDA ME
Requerido: CLARO CELULAR ATL TELCOM LESTE S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 5946/ES - MARILENE NICOLAU
Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada
na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL, no dia 25/09/2013
às 15:00.
62 - 0127922-09.2011.8.08.0012 (012.11.127922-5) - Procedimento Sumário
Requerente: TOREZANI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
Requerido: ESPOLIO DE FATIMA ROSARIA DOS SANTOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 2135/ES - ANTONIO CARLOS BORLOTT
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL, no dia
26/09/2013 às 14:00.
63 - 0032583-12.2011.8.08.0048 (048.11.032583-3) - Consignação em Pagamento
Consignante: FABIO BARCELLOS
Consignado: BANCO ITAUCARD S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13406/ES - VALERIA GAURINK DIAS FUNDAO
Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada
na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL, no dia 10/09/2013
às 14:00.
64 - 0129338-12.2011.8.08.0012 (012.11.129338-2) - Consignação em Pagamento
Consignante: MARLENE NUNES TRIVILIN
Consignado: BANCO FINASA SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 009763/ES - ANDERSON RAYMUNDO ZUCOLOTTO
FERNANDES
Advogado(a): 16862/ES - GIULIO ALVARENGA REALE
D.J. ESPÍRITO SANTO
-***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TERCEIRA VARA CÍVEL DE CARIACICA
EXPEDIENTE DO DIA 02/08/2013
JUIZ DE DIREITO: LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA
ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL: MARCOS AUGUSTO NATI REZENDE
LISTA DE INTIMAÇÃO DE REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIAS
INTIMO:
1) PROC. Nº 0023580-10.2012.8.08.0012- REPARAÇÃO DE DANOS
REQUERENTE: MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA
ADVOGADOS: DRS. MARCELO MENDES DE PINHO - OAB/RJ Nº 126.251 E
DR. MARCOS DOS SANTOS MARIA - OAB/RJ - 85.562
REQUERIDO: NOVA TRANSPORTE LTDA.
DR. ÉLIO CARLOS DA CRUZ - OAB/ES 4683
DA REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA
24/10/2013, ÀS 13H30MIN, TENDO EM VISTA O ATO NORMATIVO Nº
95/2013, PUBLICADO NO DJE DO DIA 19/07/2013, DETERMINANDO A
SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS, AUDIÊNCIAS E PUBLICAÇÕES NO
PERÍODO DE 07A 09 DE AGOSTO DE 2013, FICANDO A CARGO DOS
PROCURADORES DAS PARTES COMUNICAR-LHES A DATA, O LOCAL E O
HORÁRIO DA AUDIÊNCIA.
2) PROC. Nº 0002090-92.2013.8.08.0012 - REINTEGRAÇÃO
REQUERENTE: ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S.A
ADVOGADO: DR. GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO - OAB/RJ 95.502
REQUERIDO: HERMAN HUMBERTO FERREIRA
DA REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PARA O DIA
19/08/2013, ÀS 14H, TENDO EM VISTA O ATO NORMATIVO Nº 95/2013,
PUBLICADO NO DJE DO DIA 19/07/2013, DETERMINANDO A SUSPENSÃO
DOS PRAZOS PROCESSUAIS, AUDIÊNCIAS E PUBLICAÇÕES NO PERÍODO
DE 07A 09 DE AGOSTO DE 2013, FICANDO A CARGO DOS PROCURADORES
DAS PARTES COMUNICAR-LHES A DATA, O LOCAL E O HORÁRIO DA
AUDIÊNCIA.
3) PROC. Nº 012.09.012957-3 - DESPEJO
REQUERENTE: JEFERSON ZANDONADI
ADVOGADO: MARILENE NICOLAU - OAB/ES 5946
REQUERIDO: BAR E LANCHONETE B&R LTDA.
ADVOGADO: DR. EDNO PAVIOTTI DO NASCIMENTO OAB/ES 4.407
DA REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA
28/10/2013, ÀS 13H30MIN, TENDO EM VISTA O ATO NORMATIVO Nº
95/2013, PUBLICADO NO DJE DO DIA 19/07/2013, DETERMINANDO A
SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS, AUDIÊNCIAS E PUBLICAÇÕES NO
PERÍODO DE 07A 09 DE AGOSTO DE 2013, FICANDO A CARGO DOS
PROCURADORES DAS PARTES COMUNICAR-LHES A DATA, O LOCAL E O
HORÁRIO DA AUDIÊNCIA.
4) PROC. Nº 012.12.006749-6 - INTERDITO PROIBITÓRIO
REQUERENTE: SULEIMA PIMENTEL DOS SANTOS
ADV. DR. FERNANDO ANDRÉ SAIDE MARTINS - OAB/ES 105.68
REQUERIDO: ARNALDO ALVES DA SILVA
DA REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA
28/10/2013, ÀS 14H, TENDO EM VISTA O ATO NORMATIVO Nº 95/2013,
PUBLICADO NO DJE DO DIA 19/07/2013, DETERMINANDO A SUSPENSÃO
109 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
DOS PRAZOS PROCESSUAIS, AUDIÊNCIAS E PUBLICAÇÕES NO PERÍODO
DE 07A 09 DE AGOSTO DE 2013, FICANDO A CARGO DOS PROCURADORES
DAS PARTES COMUNICAR-LHES A DATA, O LOCAL E O HORÁRIO DA
AUDIÊNCIA.
5) PROC. Nº 012.11.124415-3 - DESPEJO
REQUERENTE: AMANDA DOSSANTOS NASCIMENTO ME
ADVOGADO: BRUNO BARBOSA PEREIRA - OAB/ES 10949
REQUERIDO: SERASA
ADVOGADO: DRª ROSANE ARENA MUNIZ - OAB/RJ 79852
DA REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA
28/10/2013, ÀS 14H30MIN, TENDO EM VISTA O ATO NORMATIVO Nº
95/2013, PUBLICADO NO DJE DO DIA 19/07/2013, DETERMINANDO A
SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS, AUDIÊNCIAS E PUBLICAÇÕES NO
PERÍODO DE 07A 09 DE AGOSTO DE 2013, FICANDO A CARGO DOS
PROCURADORES DAS PARTES COMUNICAR-LHES A DATA, O LOCAL E O
HORÁRIO DA AUDIÊNCIA.
6) PROC. Nº 012.11.0130519-4 - ANULATÓRIA
REQUERENTE: ALVINA GOES DOS SANTOS
ADVOGADO: DIOGO DE SOUZA MARTINS - OAB/ES 7.818
REQUERIDO: BANCO BMG S.A.
ADVOGADA: DRª MARILIA SCHMITZ OAB/ES 18088
DA REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA
28/10/2013, ÀS 15H, TENDO EM VISTA O ATO NORMATIVO Nº 95/2013,
PUBLICADO NO DJE DO DIA 19/07/2013, DETERMINANDO A SUSPENSÃO
DOS PRAZOS PROCESSUAIS, AUDIÊNCIAS E PUBLICAÇÕES NO PERÍODO
DE 07A 09 DE AGOSTO DE 2013, FICANDO A CARGO DOS PROCURADORES
DAS PARTES COMUNICAR-LHES A DATA, O LOCAL E O HORÁRIO DA
AUDIÊNCIA.
7) PROC. Nº 012.12.004292-9 - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
REQUERENTE: MARLI CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO: DR. MARCO TÚLIO NOGUEIRA HORTA - OAB/ES 5.736
REQUERIDO: DEICLA FERREIRA DE ALMEIDA
DA REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA
29/10/2013, ÀS 15H, TENDO EM VISTA O ATO NORMATIVO Nº 95/2013,
PUBLICADO NO DJE DO DIA 19/07/2013, DETERMINANDO A SUSPENSÃO
DOS PRAZOS PROCESSUAIS, AUDIÊNCIAS E PUBLICAÇÕES NO PERÍODO
DE 07A 09 DE AGOSTO DE 2013, FICANDO A CARGO DOS PROCURADORES
DAS PARTES COMUNICAR-LHES A DATA, O LOCAL E O HORÁRIO DA
AUDIÊNCIA.
8) PROC. Nº 012.10.019117-5 - REVISÃO CONTRATUAL
REQUERENTE: EDINALDO PINHEIRO ROCHA ME
ADVOGADO: DR. FELIPE GUEDES STREIT - OAB/ES 15.473
REQUERIDO: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA.
ADVOGADO: DR. GIOVANI PAVESI IZOTON - OAB/ES 8762
DA REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
PARA O DIA 30/09/2013, ÀS 15H, TENDO EM VISTA O ATO NORMATIVO Nº
95/2013, PUBLICADO NO DJE DO DIA 19/07/2013, DETERMINANDO A
SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS, AUDIÊNCIAS E PUBLICAÇÕES NO
PERÍODO DE 07A 09 DE AGOSTO DE 2013, FICANDO A CARGO DOS
PROCURADORES DAS PARTES COMUNICAR-LHES A DATA, O LOCAL E O
HORÁRIO DA AUDIÊNCIA.
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CARIACICA - 2ª VARA CRIMINAL
FÓRUM DR. AMÉRICO RIBEIRO COELHO
RUA SÃO JOÃO BATISTA, N. 1000, BAIRRO ALTO LAJE, MUNICÍPIO DE
CARIACICA, ES
CEP:29151-230
TELEFONE(S): (27) 3246-5521 / 3246-5522
EMAIL: [email protected]
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DECISÃO
15 (QUINZE) DIAS
Nº DO PROCESSO: 0029866-65.2012.8.08.0024
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ACUSADO: WAGNNER BONATO MOGNOL - ATUALMENTE EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO.
QUALIFICAÇÃO: BRASILEIRO, NATURAL DE VITÓRIA/ES, NASCIDO
EM 05/05/1987, FILHO DE JOSÉ CARLOS MOGNOL E DE SORAYA
BONATTO MOGNOL.
MARCELO SOARES CUNHA, MM. JUIZ(A) DE DIREITO
DA CARIACICA - 2ª VARA CRIMINAL DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI,
ETC.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM
QUE FICA(M) DEVIDAMENTE INTIMADO(S) O(S) ACUSADO(S) ACIMA
QUALIFICADOS, DE TODOS OS TERMOS DA DECISÃO DE FLS. 69/70, DOS
AUTOS DO PROCESSO EM REFERÊNCIA.
DECISÃO
LOGO, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS COM
FUNDAMENTO NO ARTIGO 107, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL.
CONSEQUENTEMENTE, NA FORMA DO ARTIGO 347 DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL, DETERMINO A DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA EM
FIANÇA.
ADVERTÊNCIAS
O(S) ACUSADO(S) TERÁ(ÃO) 05 (CINCO) DIAS PARA, QUERENDO,
APRESENTAR RECURSO, APÓS O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS A
CONTAR DA PUBLICAÇÃO DO PRESENTE EDITAL.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O
PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E
PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
CARIACICA-ES, 01/08/2013
ANALISTA JUDICIÁRIO(A) ESPECIAL
AUT. PELO ART. 60 DO CÓDIGO DE NORMAS
-***********-
09) PROC. Nº 012.11.0130517-8 - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: MONICA HENRIQUE TEIXEIRA E OUTRO
ADVOGADO: DR. SANTOS MIRANDA NETO - OAB/ES 15.058
REQUERIDO: BANCO ITAÚ S/A E OUTROS
ADVOGADA: DRª KATTYARA LEAL DELFINO LÚCIO - OAB/ES 18.431
REQUERIDA: ZERO CAR VEÍCULOS LTDA.
ADVOGADO: DR. MILTON RIBEIRO DE MORAES JUNIOR -OAB/ES 15.059
DA REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
PARA O DIA 30/09/2013, ÀS 14H, TENDO EM VISTA O ATO NORMATIVO Nº
95/2013, PUBLICADO NO DJE DO DIA 19/07/2013, DETERMINANDO A
SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS, AUDIÊNCIAS E PUBLICAÇÕES NO
PERÍODO DE 07A 09 DE AGOSTO DE 2013, FICANDO A CARGO DOS
PROCURADORES DAS PARTES COMUNICAR-LHES A DATA, O LOCAL E O
HORÁRIO DA AUDIÊNCIA.
10) PROC. Nº 0032359-51.2012.8.08.0012 - COBRANÇA
REQUERENTE: BANESTES SEGUROS LTDA.
ADVOGADO: DR. ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA - OAB/ES 7.144
REQUERIDO: CÉLIO FERNANDO DE SOUZA E OUTRO
DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA
06/08/2013, ÀS 14H30MIN, FICANDO A CARGO DOS PROCURADORES DAS
PARTES COMUNICAR-LHES A DATA, O LOCAL E O HORÁRIO DA
AUDIÊNCIA.
-***********-
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CARIACICA - 2ª VARA CRIMINAL
FÓRUM DR. AMÉRICO RIBEIRO COELHO
RUA SÃO JOÃO BATISTA, N. 1000, BAIRRO ALTO LAJE, MUNICÍPIO DE
CARIACICA, ES CEP:29151-230
TELEFONE(S): (27) 3246-5521 / (27) 3246-5522
EMAIL: [email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO
15 (QUINZE) DIAS
Nº DO PROCESSO: 0028481-21.2012.8.08.0012
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ACUSADO: LEANDRO ABREU DA SILVA ATUALMENTE EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO.
QUALIFICAÇÃO: NATURAL DE NITERÓI/RJ, NASCIDO EM 29/04/1989,
FILHO DE LUIZ DA SILVA E DE CÉLIA REGINA ESCOTELÁRIO DE
ABREU
O EXMO. SR. DR. MARCELO SOARES CUNHA, MM.
JUIZ(A) DE DIREITO DA CARIACICA - 2ª VARA
CRIMINAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
110 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS OS QUE ESTE EDITAL VIREM, QUE
FICA(M)
DEVIDAMENTE
CITADO(S)
O(S)
ACUSADO(S)
ACIMA QUALIFICADO(S), PARA
RESPONDER
À
ACUSAÇÃO,
POR
ESCRITO, PODENDO ARGUIR PRELIMINARMENTE TUDO O QUE
INTERESSE À(S) SUA(S) DEFESA(S), OFERECER DOCUMENTOS E
JUSTIFICAÇÕES, ESPECIFICAR AS PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR
TESTEMUNHAS, QUALIFICANDO-AS E REQUERENDO SUA INTIMAÇÃO,
NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL QUE A JUSTIÇA PÚBLICA DESTA COMARCA
LHE(S) MOVE, TUDO NA FORMA DO ART. 396-A, § 2º, COM A REDAÇÃO
DADA PELA LEI 11.719/08.
INFRAÇÃO(ÕES) PENAL(AIS)
ARTIGO 14 DA LEI Nº 10.826/03
PRAZO PARA RESPOSTA
O ACUSADO TERÁ O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA
APRESENTAR SUA RESPOSTA, APÓS O DECURSO DOS 15 (QUINZE) DIAS
DO PRESENTE EDITAL.
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
4 - 0112348-43.2011.8.08.0012 (012.11.112348-0) - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68
Requerente: L.F.C.B. e outros
Requerido: B.D.C.B.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19198/ES - RENATO REZENDE DE SOUZA
Para tomar ciência da decisão:
para, no prazo de lei, tomar ciência da r decisão de fls. 127/128 dos autos, na qual
SUSPENDEU a execução pelo prazo de 06 (seis) meses, com fundamento no inciso III
do Artigo 791 do Código de Processo Civil.
CARIACICA, 1 DE AGOSTO DE 2013
SIMONE LUGON VALLADAO
-***********-
ADVERTÊNCIAS
SE O ACUSADO, CITADO POR EDITAL, NÃO COMPARECER, NEM
CONSTITUIR ADVOGADO, FICARÃO SUSPENSOS O PROCESSO E O CURSO
DO PRAZO PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ DETERMINAR A
PRODUÇÃO ANTECIPADA DAS PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E, SE
FOR O CASO, DECRETAR PRISÃO PREVENTIVA, NOS TERMOS DO
DISPOSTO NO ART. 312 DO CPP (ART. 366 DO CPP).
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO- PODER JUDICIÁRIO
VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA
COMARCA DA CAPITAL
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O
PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E
PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
A DOUTORA MARTA MARIA OLIVEIRA DE SÁ, MM.
JUÍZA DE DIREITO EM EXERCÍCIO NESTA VARA DE
ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA, COMARCA DA
CAPITAL, POR DESIGNAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
CARIACICA-ES, 01/08/2013
ANALISTA JUDICIÁRIO(A) ESPECIAL
AUT. PELO ART. 60 DO CÓDIGO DE NORMAS
-***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARIACICA - 4ª VARA DE FAMÍLIA
JUIZ DE DIREITO: DRº VICTOR EMANUEL ALCURI JUNIOR
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº SAMUEL SCARDINI FILHO
: SIMONE LUGON VALLADAO
Lista: 0088/2013
1 - 0011401-10.2013.8.08.0012 - Procedimento Ordinário
Requerente: J.R.M.
Requerido: L.L.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007305/ES - MARIO CESAR LIMA
para tomar ciência do r. despacho de fl. 13 dos autos, no qual deferiu a assistência
judiciária gratuita. Designou a Audiência de conciliação que será realizada no dia
25/09/2013 às 15:00 horas.
2 - 0015342-29.2013.8.08.0024 - Procedimento Ordinário
Requerente: E.R.D.P.
Requerido: D.R.L.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 009888/ES - RAFAEL ROLDI DE FREITAS RIBEIRO
Para tomar ciência do despacho:
para tomar ciência da r. decisão de fl. 144 dos autos, na qual DEFERIU O PEDIDO
DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, a fim de exonerar provisoriamente o autor da
obrigação alimentar em relação ao requerido. Designou a audiência de conciliação para o
dia 01/10/2013 às 15:00 horas.
3 - 0006849-02.2013.8.08.0012 - Divórcio Consensual
Requerente: M.A.M. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 20077/ES - WESLEY DE ANDRADE CELESTRINO
para, no prazo de lei, tomar ciência da r. sentença de fl. 31 dos autos, na qual declarou o
erro material existente na sentença cujo nome passa a ser assim lançado E.L.D.M. Na
parte que não foi objeto da correção, permanece a sentença como lançada nos autos às
fls. 25.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE
CONHECIMENTO OU NOTÍCIA TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E
CARTÓRIO TRAMITOU OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOB O Nº
012.12.007940-0 (6462/12), TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO DE FLS. 02/04
E DE CONSEQUÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DE VANDERSON
MOREIRA DA SILVA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, NASCIDO AOS 13/07/1984,
FILHO DE JOSÉ ANTONIO CORREIA DA SILVA E REZY MOREIRA COELHO
DA SILVA, PORTADOR DO RG Nº 1.901.205/ES, CPF Nº 110.665.117-05,
RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA GABINO RIOS, Nº 41, PORTO DE
SANTANA, CARIACICA/ES, POR SER PORTADOR DE "RETARDO MENTAL
LEVE + DEPENDÊNCIA DE CRAK - CID10 - F.79 + F.14 - PROGRESSIVA", DE
CARÁTER IRREVERSÍVEL, DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ
DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE
CURADORA REZY MOREIRA COELHO, BRASILEIRA, DIVORCIADA,
OPERADORA DE CAIXA, PORTADORA DO RG Nº 1.234.722/ES, CPF Nº
578.735.507-58, RESIDENTE E DOMICILIADA NA RUA GABINO RIOS, Nº 41,
PORTO DE SANTANA, CARIACICA/ES, SOB COMPROMISSO A SER
PRESTADO NO PRAZO DE CINCO DIAS, POR TERMO EM LIVRO PRÓPRIO,
A QUEM CABERÁ REPRESENTÁ-LO EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL,
ENQUANTO NÃO CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO
AQUI DECRETADA, NÃO PODENDO A CURADORA CONSERVAR EM SEU
PODER DINHEIRO DO INCAPAZ ALÉM DO NECESSÁRIO PARA FAZER
FRENTE ÀS DESPESAS COM SEU SUSTENTO E ADMINISTRAÇÃO DE SEUS
BENS. O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO E OUTROS
CRÉDITOS DE VALOR SUPERIOR A 03 (TRÊS) SALÁRIOS MÍNIMOS DEVERÁ
SER DEPOSITADO PELO DEVEDOR EM CONTA JUDICIAL DE
TITULARIDADE DO INTERDITO, NO BANESTES, VINCULADA A ESTE
PROCESSO. A SOMA EXCEDENTE DEVERÁ SER DESTINADA A APLICAÇÃO
EM
CONTA
JUDICIAL,
VINCULADA
A
ESTE
PROCESSO,
RESPONSABILIZANDO-SE A CURADORA PELA DEMORA NAS APLICAÇÕES
DOS VALORES DO INCAPAZ. O LEVANTAMENTO DE VALORES
DEPOSITADOS EM QUALQUER INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE EXCEDAM
OS LIMITES CONSIGNADOS NESTE TERMO, SOMENTE PODERÃO SER
RETIRADOS MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DO JUIZ, FORMALIZADA EM
ALVARÁ JUDICIAL, FICANDO A CURADORA CIENTE DE QUE NÃO
PODERÁ POR QUALQUER MODO, CONTRAIR EMPRÉSTIMOS, ALIENAR OU
ONERAR BENS MÓVEIS, IMÓVEIS, DIREITO DE POSSE DE QUAISQUER
NATUREZA PERTENCENTES AO INTERDITO, SEM AUTORIZAÇÃO
JUDICIAL,
SOB
PENA
DE
NULIDADE
DA
NEGOCIAÇÃO,
RESPONSABILIZANDO-SE PESSOALMENTE O CURADOR POR QUALQUER
DANO MATERIAL CAUSADO AO INCAPAZ, SEM PREJUÍZO DE RESPONDER
PELO CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. OS VALORES RECEBIDOS DE
ENTIDADE
PREVIDENCIÁRIA
DEVERÃO
SER
APLICADOS
EXCLUSIVAMENTE NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E DEMAIS INTERESSES DO
INTERDITO. APLICANDO-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO ART. 919 DO CPC
E AS RESPECTIVAS SANÇÕES.
FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO
ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES NO
111 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
DIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS
PUBLICAÇÕES. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA.
STANGE, CHEFE DE SECRETARIA, O FIZ DIGITAR, CONFERI, SUBSCREVO
E ASSINO, CONFORME PROVIMENTO 02/98 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA
GERAL DA JUSTIÇA.
DADO E PASSADO, NESTA CIDADE, AOS 18 (DEZOITO) DIAS DO
MÊS DE JULHO DE 2013 (DOIS MIL E TREZE). EU,, DILCEÁ DAS GRAÇAS
STANGE, CHEFE DE SECRETARIA, O FIZ DIGITAR, CONFERI, SUBSCREVO
E ASSINO, CONFORME PROVIMENTO 02/98 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA
GERAL DA JUSTIÇA.
DILCEÁ DAS GRAÇAS STANGE
CHEFE DE SECRETARIA
-**********-
DILCEÁ DAS GRAÇAS STANGE
CHEFE DE SECRETARIA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO- PODER JUDICIÁRIO
VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA
COMARCA DA CAPITAL
-**********-
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO- PODER JUDICIÁRIO
VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA
COMARCA DA CAPITAL
A DOUTORA MARTA MARIA OLIVEIRA DE SÁ, MM.
JUÍZA DE DIREITO EM EXERCÍCIO NESTA VARA DE
ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA, COMARCA DA
CAPITAL, POR DESIGNAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
A DOUTORA MARTA MARIA OLIVEIRA DE SÁ, MM.
JUÍZA DE DIREITO EM EXERCÍCIO NESTA VARA DE
ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA, COMARCA DA
CAPITAL, POR DESIGNAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE
CONHECIMENTO OU NOTÍCIA TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E
CARTÓRIO TRAMITOU OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOB O Nº
012.11.122969-1 (6118/11), TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO DE FLS. 36/37
E DE CONSEQUÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DE MARCELO
TEIXEIRA DE SOUZA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, NASCIDO AOS 12/09/1992,
FILHO DE MESSIAS TEIXEIRA DE SOUZA E GONILZA QUARESMA,
PORTADOR DA CI Nº 1.973.335/ES, CPF Nº 118.104.057-42, RESIDENTE E
DOMICILIADO NA RUA JUVENTINO ROBERTO DA SILVA, Nº 770, PORTO
DE SANTANA, CARIACICA/ES, POR SER PORTADOR DE "SÍNDROME DE
DOW - CID10 FQ90 - PROGRESSIVA", DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE
INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL,
NOMEANDO-LHE CURADORA GONILZA QUARESMA, BRASILEIRA,
SOLTEIRA, DO LAR, NASCIDA AOS 30/10/1971, FILHA DE ALTALIBE
QUARESMA E LAURIDIA VIEIRA QUARESMA, CPF Nº 101.000.127-28,
RESIDENTE E DOMICILIADA NA RUA JUVENTINO ROBERTO DA SILVA, Nº
770, PORTO DE SANTANA, CARIACICA/ES, SOB COMPROMISSO A SER
PRESTADO NO PRAZO DE CINCO DIAS, POR TERMO EM LIVRO PRÓPRIO,
A QUEM CABERÁ REPRESENTÁ-LO EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL,
ENQUANTO NÃO CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO
AQUI DECRETADA, NÃO PODENDO A CURADORA CONSERVAR EM SEU
PODER DINHEIRO DO INCAPAZ ALÉM DO NECESSÁRIO PARA FAZER
FRENTE ÀS DESPESAS COM SEU SUSTENTO E ADMINISTRAÇÃO DE SEUS
BENS. O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO E OUTROS
CRÉDITOS DE VALOR SUPERIOR A 03 (TRÊS) SALÁRIOS MÍNIMOS DEVERÁ
SER DEPOSITADO PELO DEVEDOR EM CONTA JUDICIAL DE
TITULARIDADE DO INTERDITO, NO BANESTES, VINCULADA A ESTE
PROCESSO. A SOMA EXCEDENTE DEVERÁ SER DESTINADA A APLICAÇÃO
EM
CONTA
JUDICIAL,
VINCULADA
A
ESTE
PROCESSO,
RESPONSABILIZANDO-SE A CURADORA PELA DEMORA NAS APLICAÇÕES
DOS VALORES DO INCAPAZ. O LEVANTAMENTO DE VALORES
DEPOSITADOS EM QUALQUER INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE EXCEDAM
OS LIMITES CONSIGNADOS NESTE TERMO, SOMENTE PODERÃO SER
RETIRADOS MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DO JUIZ, FORMALIZADA EM
ALVARÁ JUDICIAL, FICANDO A CURADORA CIENTE DE QUE NÃO
PODERÁ POR QUALQUER MODO, CONTRAIR EMPRÉSTIMOS, ALIENAR OU
ONERAR BENS MÓVEIS, IMÓVEIS, DIREITO DE POSSE DE QUAISQUER
NATUREZA PERTENCENTES AO INTERDITO, SEM AUTORIZAÇÃO
JUDICIAL,
SOB
PENA
DE
NULIDADE
DA
NEGOCIAÇÃO,
RESPONSABILIZANDO-SE PESSOALMENTE O CURADOR POR QUALQUER
DANO MATERIAL CAUSADO AO INCAPAZ, SEM PREJUÍZO DE RESPONDER
PELO CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. OS VALORES RECEBIDOS DE
ENTIDADE
PREVIDENCIÁRIA
DEVERÃO
SER
APLICADOS
EXCLUSIVAMENTE NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E DEMAIS INTERESSES DO
INTERDITO. APLICANDO-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO ART. 919 DO CPC
E AS RESPECTIVAS SANÇÕES.
FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO
ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES NO
DIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS
PUBLICAÇÕES. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA.
DADO E PASSADO, NESTA CIDADE, AOS 18 (DEZOITO) DIAS DO
MÊS DE JULHO DE 2013 (DOIS MIL E TREZE). EU,, DILCEÁ DAS GRAÇAS
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE
CONHECIMENTO OU NOTÍCIA TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E
CARTÓRIO TRAMITOU OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOB O Nº
012.12.002255-8 (6363/12), TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO DE FLS. 02/04
E DE CONSEQUÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DE ROMULO
SARTORI LADEIRA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, NASCIDO AOS 05/05/1981,
FILHO DE JORGE LUCAS LADEIRA E ROMILDA SARTORI LADEIRA,
PORTADOR DO RG Nº 3.472.584/ES, CPF Nº 060.321.427-44, RESIDENTE NA
RUA SANTO ANTÔNIO, Nº 06, SÃO FRANCISCO, CARIACICA/ES, POR SER
PORTADOR DE "SÍNDROME DE DOW - CID10 Q90 - PROGRESSIVA",
DECLARANDO-O
ABSOLUTAMENTE
INCAPAZ
DE
EXERCER
PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADORA
ROMILDA
SARTORI,
BRASILEIRA,
DIVORCIADA,
APOSENTADA,
PORTADORA DO RG Nº 1.124.003/ES, CPF Nº 731.894.997-72, RESIDENTE NA
RUA SANTO ANTÔNIO, Nº 06, SÃO FRANCISCO, CARIACICA/ES, SOB
COMPROMISSO A SER PRESTADO NO PRAZO DE CINCO DIAS, POR TERMO
EM LIVRO PRÓPRIO, A QUEM CABERÁ REPRESENTÁ-LO EM TODOS OS
ATOS DA VIDA CIVIL, ENQUANTO NÃO CESSAR A CAUSA DETERMINANTE
DA INTERDIÇÃO AQUI DECRETADA, NÃO PODENDO A CURADORA
CONSERVAR EM SEU PODER DINHEIRO DO INCAPAZ ALÉM DO
NECESSÁRIO PARA FAZER FRENTE ÀS DESPESAS COM SEU SUSTENTO E
ADMINISTRAÇÃO DE SEUS BENS. O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DE
SEGURO E OUTROS CRÉDITOS DE VALOR SUPERIOR A 03 (TRÊS) SALÁRIOS
MÍNIMOS DEVERÁ SER DEPOSITADO PELO DEVEDOR EM CONTA
JUDICIAL DE TITULARIDADE DO INTERDITO, NO BANESTES, VINCULADA
A ESTE PROCESSO. A SOMA EXCEDENTE DEVERÁ SER DESTINADA A
APLICAÇÃO EM CONTA JUDICIAL, VINCULADA A ESTE PROCESSO,
RESPONSABILIZANDO-SE A CURADORA PELA DEMORA NAS APLICAÇÕES
DOS VALORES DO INCAPAZ. O LEVANTAMENTO DE VALORES
DEPOSITADOS EM QUALQUER INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE EXCEDAM
OS LIMITES CONSIGNADOS NESTE TERMO, SOMENTE PODERÃO SER
RETIRADOS MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DO JUIZ, FORMALIZADA EM
ALVARÁ JUDICIAL, FICANDO A CURADORA CIENTE DE QUE NÃO
PODERÁ POR QUALQUER MODO, CONTRAIR EMPRÉSTIMOS, ALIENAR OU
ONERAR BENS MÓVEIS, IMÓVEIS, DIREITO DE POSSE DE QUAISQUER
NATUREZA PERTENCENTES AO INTERDITO, SEM AUTORIZAÇÃO
JUDICIAL,
SOB
PENA
DE
NULIDADE
DA
NEGOCIAÇÃO,
RESPONSABILIZANDO-SE PESSOALMENTE O CURADOR POR QUALQUER
DANO MATERIAL CAUSADO AO INCAPAZ, SEM PREJUÍZO DE RESPONDER
PELO CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. OS VALORES RECEBIDOS DE
ENTIDADE
PREVIDENCIÁRIA
DEVERÃO
SER
APLICADOS
EXCLUSIVAMENTE NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E DEMAIS INTERESSES DO
INTERDITO. APLICANDO-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO ART. 919 DO CPC
E AS RESPECTIVAS SANÇÕES.
FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO
ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES NO
DIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS
PUBLICAÇÕES. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA.
DADO E PASSADO, NESTA CIDADE, AOS 19 (DEZENOVE) DIAS
DO MÊS DE JULHO DE 2013 (DOIS MIL E TREZE). EU,, DILCEÁ DAS GRAÇAS
STANGE, CHEFE DE SECRETARIA, O FIZ DIGITAR, CONFERI, SUBSCREVO
E ASSINO, CONFORME PROVIMENTO 02/98 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA
GERAL DA JUSTIÇA.
DILCEÁ DAS GRAÇAS STANGE
CHEFE DE SECRETARIA
-**********-
112 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO- PODER JUDICIÁRIO
VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA
COMARCA DA CAPITAL
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
A DOUTORA MARTA MARIA OLIVEIRA DE SÁ, MM.
JUÍZA DE DIREITO EM EXERCÍCIO NESTA VARA DE
ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA, COMARCA DA
CAPITAL, POR DESIGNAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
A DOUTORA MARTA MARIA OLIVEIRA DE SÁ, MM.
JUÍZA DE DIREITO EM EXERCÍCIO NESTA VARA DE
ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA, COMARCA DA
CAPITAL, POR DESIGNAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE
CONHECIMENTO OU NOTÍCIA TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E
CARTÓRIO TRAMITOU OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOB O Nº
012.12.012116-0 (6518/12), TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO DE FLS. 02/04
E DE CONSEQUÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DE MARLI
BALDOINO, BRASILEIRA, SOLTEIRA, DO LAR, NASCIDA AOS 17/01/1967,
FILHA DE ODORICO BALDOINO E MARIA DE ÁVILA BALDOINO,
PORTADORA DO RG Nº 3.096.743/ES, CPF Nº 132.386.437-70,RESIDENTE E
DOMICILIADA NA RUA GRANDE MOMENTO, Nº 22, VILA NOVA,
CARIACICA/ES, POR SER PORTADORA DE "SEQUELA NEUROPSIQUICA DE
ENCEFALOPATIA INFECCIOSA + RETARDO MENTAL GRAVE - CID F 40 +
F72 - PROGRESSIVA", DECLARANDO-A ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE
EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE
CURADORA ELISIA CARDOSO PEREIRA, BRASILEIRA, CASADA, RG Nº
687.664-SSP/ES, CPF Nº 867.339.407-44, NASCIDA AOS 19/04/1969, FILHA DE
IZALINO JOSÉ CARDOSO E MARIA ALICE CARDOSO, RESIDENTE E
DOMICILIADA NA RUA GRANDE MOMENTO, Nº 22, VILA NOVA,
CARIACICA/ES,SOB COMPROMISSO A SER PRESTADO NO PRAZO DE
CINCO DIAS, POR TERMO EM LIVRO PRÓPRIO, A QUEM CABERÁ
REPRESENTÁ-LA EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, ENQUANTO NÃO
CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO AQUI DECRETADA,
NÃO PODENDO A CURADORA CONSERVAR EM SEU PODER DINHEIRO DA
INCAPAZ ALÉM DO NECESSÁRIO PARA FAZER FRENTE ÀS DESPESAS COM
SEU SUSTENTO E ADMINISTRAÇÃO DE SEUS BENS. O PAGAMENTO DE
INDENIZAÇÃO DE SEGURO E OUTROS CRÉDITOS DE VALOR SUPERIOR A
03 (TRÊS) SALÁRIOS MÍNIMOS DEVERÁ SER DEPOSITADO PELO DEVEDOR
EM CONTA JUDICIAL DE TITULARIDADE DA INTERDITA, NO BANESTES,
VINCULADA A ESTE PROCESSO. A SOMA EXCEDENTE DEVERÁ SER
DESTINADA A APLICAÇÃO EM CONTA JUDICIAL, VINCULADA A ESTE
PROCESSO, RESPONSABILIZANDO-SE A CURADORA PELA DEMORA NAS
APLICAÇÕES DOS VALORES DA INCAPAZ. O LEVANTAMENTO DE
VALORES DEPOSITADOS EM QUALQUER INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE
EXCEDAM OS LIMITES CONSIGNADOS NESTE TERMO, SOMENTE
PODERÃO SER RETIRADOS MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DO JUIZ,
FORMALIZADA EM ALVARÁ JUDICIAL, FICANDO A CURADORA CIENTE
DE QUE NÃO PODERÁ POR QUALQUER MODO, CONTRAIR EMPRÉSTIMOS,
ALIENAR OU ONERAR BENS MÓVEIS, IMÓVEIS, DIREITO DE POSSE DE
QUAISQUER
NATUREZA
PERTENCENTES
À
INTERDITA,
SEM
AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, SOB PENA DE NULIDADE DA NEGOCIAÇÃO,
RESPONSABILIZANDO-SE PESSOALMENTE A CURADORA POR QUALQUER
DANO MATERIAL CAUSADO AO INCAPAZ, SEM PREJUÍZO DE RESPONDER
PELO CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. OS VALORES RECEBIDOS DE
ENTIDADE
PREVIDENCIÁRIA
DEVERÃO
SER
APLICADOS
EXCLUSIVAMENTE NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E DEMAIS INTERESSES DA
INTERDITA. APLICANDO-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO ART. 919 DO CPC
E AS RESPECTIVAS SANÇÕES.
FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO
ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES NO
DIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS
PUBLICAÇÕES. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA.
DADO E PASSADO, NESTA CIDADE, AOS 21 (VINTE E UM) DIAS
DO MÊS DE JUNHO DE 2013 (DOIS MIL E TREZE). EU,, DILCÉA DAS
GRAÇAS STANGE, CHEFE DE SECRETARIA, O FIZ DIGITAR, CONFERI,
SUBSCREVO E ASSINO, CONFORME PROVIMENTO 02/98 DA EGRÉGIA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA.
DILCÉA DAS GRAÇAS STANGE
CHEFE DE SECRETARIA
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE
CONHECIMENTO OU NOTÍCIA TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E
CARTÓRIO TRAMITOU OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOB O Nº
012.11.126999-4 (6217/11), TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO DE FLS. 02/04
E DE CONSEQUÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DE MARIA ALICE
CARDOSO, BRASILEIRA, VIÚVA, DO LAR, NASCIDA AOS 23/03/1932, FILHA
DE JOÃO DE ABREU E LAURIDE DE SOUZA ABREU, RG N.º 832.837-SSP/ES,
RESIDENTE E DOMICILIADA NA RUA GRANDE MOMENTO, Nº 22, VILA
NOVA, CARIACICA/ES, POR SER PORTADORA DE "DEMÊNCIA NA
DOENÇA DE ALZHEIMER - CID 10 F 00 - PROGRESSIVA", DECLARANDO-A
ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA
VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADORA ELISIA CARDOSO PEREIRA,
BRASILEIRA, CASADA, RG Nº 687.664-SSP/ES, CPF Nº 867.339.407-44, NASCIDA
AOS 19/04/1969, FILHA DE IZALINO JOSÉ CARDOSO E MARIA ALICE
CARDOSO, RESIDENTE E DOMICILIADA NA RUA GRANDE MOMENTO, Nº
22, VILA NOVA, CARIACICA/ES,SOB COMPROMISSO A SER PRESTADO NO
PRAZO DE CINCO DIAS, POR TERMO EM LIVRO PRÓPRIO, A QUEM
CABERÁ REPRESENTÁ-LA EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL,
ENQUANTO NÃO CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO
AQUI DECRETADA, NÃO PODENDO A CURADORA CONSERVAR EM SEU
PODER DINHEIRO DA INCAPAZ ALÉM DO NECESSÁRIO PARA FAZER
FRENTE ÀS DESPESAS COM SEU SUSTENTO E ADMINISTRAÇÃO DE SEUS
BENS. O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO E OUTROS
CRÉDITOS DE VALOR SUPERIOR A 03 (TRÊS) SALÁRIOS MÍNIMOS DEVERÁ
SER DEPOSITADO PELO DEVEDOR EM CONTA JUDICIAL DE
TITULARIDADE DA INTERDITA, NO BANESTES, VINCULADA A ESTE
PROCESSO. A SOMA EXCEDENTE DEVERÁ SER DESTINADA A APLICAÇÃO
EM
CONTA
JUDICIAL,
VINCULADA
A
ESTE
PROCESSO,
RESPONSABILIZANDO-SE A CURADORA PELA DEMORA NAS APLICAÇÕES
DOS VALORES DA INCAPAZ. O LEVANTAMENTO DE VALORES
DEPOSITADOS EM QUALQUER INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE EXCEDAM
OS LIMITES CONSIGNADOS NESTE TERMO, SOMENTE PODERÃO SER
RETIRADOS MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DO JUIZ, FORMALIZADA EM
ALVARÁ JUDICIAL, FICANDO A CURADORA CIENTE DE QUE NÃO
PODERÁ POR QUALQUER MODO, CONTRAIR EMPRÉSTIMOS, ALIENAR OU
ONERAR BENS MÓVEIS, IMÓVEIS, DIREITO DE POSSE DE QUAISQUER
NATUREZA PERTENCENTES À INTERDITA, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL,
SOB PENA DE NULIDADE DA NEGOCIAÇÃO, RESPONSABILIZANDO-SE
PESSOALMENTE A CURADORA POR QUALQUER DANO MATERIAL
CAUSADO AO INCAPAZ, SEM PREJUÍZO DE RESPONDER PELO CRIME DE
APROPRIAÇÃO INDÉBITA. OS VALORES RECEBIDOS DE ENTIDADE
PREVIDENCIÁRIA DEVERÃO SER APLICADOS EXCLUSIVAMENTE NA
SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E DEMAIS INTERESSES DA INTERDITA.
APLICANDO-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO ART. 919 DO CPC E AS
RESPECTIVAS SANÇÕES.
FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO
ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES NO
DIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS
PUBLICAÇÕES. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA.
DADO E PASSADO, NESTA CIDADE, AOS 21 (VINTE E UM) DIAS
DO MÊS DE JUNHO DE 2013 (DOIS MIL E TREZE). EU,, DILCÉA DAS
GRAÇAS STANGE, CHEFE DE SECRETARIA, O FIZ DIGITAR, CONFERI,
SUBSCREVO E ASSINO, CONFORME PROVIMENTO 02/98 DA EGRÉGIA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA.
DILCÉA DAS GRAÇAS STANGE
CHEFE DE SECRETARIA
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO- PODER JUDICIÁRIO
VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO- PODER JUDICIÁRIO
VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
A DOUTORA MARTA MARIA OLIVEIRA DE SÁ, MM.
JUÍZA DE DIREITO EM EXERCÍCIO NESTA VARA DE
ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA, COMARCA DA
CAPITAL, POR DESIGNAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE
113 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
CONHECIMENTO OU NOTÍCIA TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E
CARTÓRIO TRAMITOU OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOB O Nº
012.12.012130-1 (6521/12), TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO DE FLS. 02/04
E DE CONSEQUÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DE EDSON DE
OLIVEIRA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, NASCIDO AOS 08/06/1993, FILHO DE
LUIS ELIAS DE OLIVEIRA E LURDES DE OLIVEIRA, PORTADOR DA CI Nº
3.005.799/ES, CPF Nº 113.075.847-80, RESIDENTE E DOMICILIADA NA RUA
"C", S/ Nº , NOVO BRASIL, CARIACICA/ES, POR SER PORTADOR DE
"RETARDO MENTAL MODERADO - CID10 F 71 - PROGRESSIVA",
DECLARANDO-O
ABSOLUTAMENTE
INCAPAZ
DE
EXERCER
PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADORA
LURDES DE OLIVEIRA, BRASILEIRA, CASADA, DO LAR, PORTADORA DA CI
Nº 1.408.608/ES, CPF Nº 073.349.107-37, RESIDENTE E DOMICILIADA NA RUA
"C", S/ Nº , NOVO BRASIL, CARIACICA/ES, SOB COMPROMISSO A SER
PRESTADO NO PRAZO DE CINCO DIAS, POR TERMO EM LIVRO PRÓPRIO,
A QUEM CABERÁ REPRESENTÁ-LO EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL,
ENQUANTO NÃO CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO
AQUI DECRETADA, NÃO PODENDO A CURADORA CONSERVAR EM SEU
PODER DINHEIRO DO INCAPAZ ALÉM DO NECESSÁRIO PARA FAZER
FRENTE ÀS DESPESAS COM SEU SUSTENTO E ADMINISTRAÇÃO DE SEUS
BENS. O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO E OUTROS
CRÉDITOS DE VALOR SUPERIOR A 03 (TRÊS) SALÁRIOS MÍNIMOS DEVERÁ
SER DEPOSITADO PELO DEVEDOR EM CONTA JUDICIAL DE
TITULARIDADE DO INTERDITO, NO BANESTES, VINCULADA A ESTE
PROCESSO. A SOMA EXCEDENTE DEVERÁ SER DESTINADA A APLICAÇÃO
EM
CONTA
JUDICIAL,
VINCULADA
A
ESTE
PROCESSO,
RESPONSABILIZANDO-SE A CURADORA PELA DEMORA NAS APLICAÇÕES
DOS VALORES DO INCAPAZ. O LEVANTAMENTO DE VALORES
DEPOSITADOS EM QUALQUER INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE EXCEDAM
OS LIMITES CONSIGNADOS NESTE TERMO, SOMENTE PODERÃO SER
RETIRADOS MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DO JUIZ, FORMALIZADA EM
ALVARÁ JUDICIAL, FICANDO A CURADORA CIENTE DE QUE NÃO
PODERÁ POR QUALQUER MODO, CONTRAIR EMPRÉSTIMOS, ALIENAR OU
ONERAR BENS MÓVEIS, IMÓVEIS, DIREITO DE POSSE DE QUAISQUER
NATUREZA PERTENCENTES AO INTERDITO, SEM AUTORIZAÇÃO
JUDICIAL,
SOB
PENA
DE
NULIDADE
DA
NEGOCIAÇÃO,
RESPONSABILIZANDO-SE PESSOALMENTE O CURADOR POR QUALQUER
DANO MATERIAL CAUSADO AO INCAPAZ, SEM PREJUÍZO DE RESPONDER
PELO CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. OS VALORES RECEBIDOS DE
ENTIDADE
PREVIDENCIÁRIA
DEVERÃO
SER
APLICADOS
EXCLUSIVAMENTE NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E DEMAIS INTERESSES DO
INTERDITO. APLICANDO-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO ART. 919 DO CPC
E AS RESPECTIVAS SANÇÕES.
FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO
ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES NO
DIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS
PUBLICAÇÕES. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA.
DADO E PASSADO, NESTA CIDADE, AOS 21 (VINTE E UM) DIAS
DO MÊS DE JUNHO DE 2013 (DOIS MIL E TREZE). EU,, DILCEÁ DAS
GRAÇAS STANGE, CHEFE DE SECRETARIA, O FIZ DIGITAR, CONFERI,
SUBSCREVO E ASSINO, CONFORME PROVIMENTO 02/98 DA EGRÉGIA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA.
DILCEÁ DAS GRAÇAS STANGE
CHEFE DE SECRETARIA
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO- PODER JUDICIÁRIO
VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
A DOUTORA MARTA MARIA OLIVEIRA DE SÁ, MM.
JUÍZA DE DIREITO EM EXERCÍCIO NESTA VARA DE
ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA, COMARCA DA
CAPITAL, POR DESIGNAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE
CONHECIMENTO OU NOTÍCIA TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E
CARTÓRIO TRAMITOU OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOB O Nº
012.12.013330-6 (6567/12), TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO DE FLS. 02/04
E DE CONSEQUÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DE CLAUDIO SIMÃO
DA SILVA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, NASCIDO AOS 31/07/1969, FILHO DE
JOÃO SIMÃO DA SILVA E ALMERINDA MARIA DA SILVA, PORTADOR DO
RG Nº 1.407.210/ES, CPF Nº 045.672.807/41,MRESIDENTE E DOMICILIADO NA
RUA 123, QUADRA 155, CASA 17, NOVA ROSA DA PENHA II, CARIACICA/ES.,
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
POR SER PORTADOR "SEQUELA NEUROPSIQUIATRA DE ENCEFALOPATIA
INFECCIOSA - CID F06.8", DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ
DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE
CURADOR IZAQUE SIMÃO DA SILVA, BRASILEIRO, CASADO, VIGILANTE,
PORTADOR DO RG Nº 809.909/ES, CPF Nº 765.374.397-87, RESIDENTE E
DOMICILIADO NA RUA 123, QUADRA 155, CASA 17, NOVA ROSA DA PENHA
II, CARIACICA/ES, SOB COMPROMISSO A SER PRESTADO NO PRAZO DE
CINCO DIAS, POR TERMO EM LIVRO PRÓPRIO, A QUEM CABERÁ
REPRESENTÁ-LO EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, ENQUANTO NÃO
CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO AQUI DECRETADA,
NÃO PODENDO O CURADOR CONSERVAR EM SEU PODER DINHEIRO DO
INCAPAZ ALÉM DO NECESSÁRIO PARA FAZER FRENTE ÀS DESPESAS COM
SEU SUSTENTO E ADMINISTRAÇÃO DE SEUS BENS. O PAGAMENTO DE
INDENIZAÇÃO DE SEGURO E OUTROS CRÉDITOS DE VALOR SUPERIOR A
03 (TRÊS) SALÁRIOS MÍNIMOS DEVERÁ SER DEPOSITADO PELO DEVEDOR
EM CONTA JUDICIAL DE TITULARIDADE DO INTERDITO, NO BANESTES,
VINCULADA A ESTE PROCESSO. A SOMA EXCEDENTE DEVERÁ SER
DESTINADA A APLICAÇÃO EM CONTA JUDICIAL, VINCULADA A ESTE
PROCESSO, RESPONSABILIZANDO-SE O CURADOR PELA DEMORA NAS
APLICAÇÕES DOS VALORES DO INCAPAZ. O LEVANTAMENTO DE
VALORES DEPOSITADOS EM QUALQUER INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE
EXCEDAM OS LIMITES CONSIGNADOS NESTE TERMO, SOMENTE
PODERÃO SER RETIRADOS MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DO JUIZ,
FORMALIZADA EM ALVARÁ JUDICIAL, FICANDO O CURADOR CIENTE DE
QUE NÃO PODERÁ POR QUALQUER MODO, CONTRAIR EMPRÉSTIMOS,
ALIENAR OU ONERAR BENS MÓVEIS, IMÓVEIS, DIREITO DE POSSE DE
QUAISQUER NATUREZA PERTENCENTES AO INTERDITO, SEM
AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, SOB PENA DE NULIDADE DA NEGOCIAÇÃO,
RESPONSABILIZANDO-SE PESSOALMENTE O CURADOR POR QUALQUER
DANO MATERIAL CAUSADO AO INCAPAZ, SEM PREJUÍZO DE RESPONDER
PELO CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. OS VALORES RECEBIDOS DE
ENTIDADE
PREVIDENCIÁRIA
DEVERÃO
SER
APLICADOS
EXCLUSIVAMENTE NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E DEMAIS INTERESSES DO
INTERDITO. APLICANDO-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO ART. 919 DO CPC
E AS RESPECTIVAS SANÇÕES.
FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO
ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES NO
DIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS
PUBLICAÇÕES. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA.
DADO E PASSADO, NESTA CIDADE, AOS 21 (VINTE E UM) DIAS
DO MÊS DE JUNHO DE 2013 (DOIS MIL E TREZE). EU,, DILCEÁ DAS
GRAÇAS STANGE, CHEFE DE SECRETARIA, O FIZ DIGITAR, CONFERI,
SUBSCREVO E ASSINO, CONFORME PROVIMENTO 02/98 DA EGRÉGIA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA.
DILCEÁ DAS GRAÇAS STANGE
CHEFE DE SECRETARIA
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO- PODER JUDICIÁRIO
VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
A DOUTORA MARTA MARIA OLIVEIRA DE SÁ, MM.
JUÍZA DE DIREITO EM EXERCÍCIO NESTA VARA DE
ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA, COMARCA DA
CAPITAL, POR DESIGNAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE
CONHECIMENTO OU NOTÍCIA TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E
CARTÓRIO TRAMITOU OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOB O Nº
0016662-87.2012.8.08.0012 (6600/12), TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO DE
FLS. 02/03 E DE CONSEQUÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DE
PHELIPPE RUBENS BENEVIDES SANT'ANNA, BRASILEIRO, SOLTEIRO,
NASCIDO AOS 27/09/1990, FILHO DE ROBERVAL SANT'ANNA E ANITA
ROSA BENEVIDES, CPF Nº 112.558.887-09, RESIDENTE E DOMICILIADO NA
RUA HENRIQUE ROSETTI, Nº 55, ITACIBÁ, CARIACICA/ES, POR SER
PORTADOR DE "RETARDO MENTAL MODERADO - CID F71 PROGRESSIVA", DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE
EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE
CURADORA ANITA ROSA BENEVIDES, BRASILEIRA, SOLTEIRA, DO LAR,
NASCIDA AOS 11/04/1959, FILHA DE EPAMINONDAS LOPES BENEVIDES E
EMÍLIA FRANCISCA DE AZEVEDO, PORTADORA DA CTPS Nº 42.196/00015ES, CPF SOB O Nº 030.906.957-23, RESIDENTE E DOMICILIADA NA RUA
HENRIQUE ROSETTI, Nº 55, ITACIBÁ, CARIACICA/ES, SOB COMPROMISSO A
114 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
SER PRESTADO NO PRAZO DE CINCO DIAS, POR TERMO EM LIVRO
PRÓPRIO, A QUEM CABERÁ REPRESENTÁ-LO EM TODOS OS ATOS DA
VIDA CIVIL, ENQUANTO NÃO CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA
INTERDIÇÃO AQUI DECRETADA, NÃO PODENDO A CURADORA
CONSERVAR EM SEU PODER DINHEIRO DO INCAPAZ ALÉM DO
NECESSÁRIO PARA FAZER FRENTE ÀS DESPESAS COM SEU SUSTENTO E
ADMINISTRAÇÃO DE SEUS BENS. O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DE
SEGURO E OUTROS CRÉDITOS DE VALOR SUPERIOR A 03 (TRÊS) SALÁRIOS
MÍNIMOS DEVERÁ SER DEPOSITADO PELO DEVEDOR EM CONTA
JUDICIAL DE TITULARIDADE DO INTERDITO, NO BANESTES, VINCULADA
A ESTE PROCESSO. A SOMA EXCEDENTE DEVERÁ SER DESTINADA A
APLICAÇÃO EM CONTA JUDICIAL, VINCULADA A ESTE PROCESSO,
RESPONSABILIZANDO-SE A CURADORA PELA DEMORA NAS APLICAÇÕES
DOS VALORES DO INCAPAZ. O LEVANTAMENTO DE VALORES
DEPOSITADOS EM QUALQUER INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE EXCEDAM
OS LIMITES CONSIGNADOS NESTE TERMO, SOMENTE PODERÃO SER
RETIRADOS MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DO JUIZ, FORMALIZADA EM
ALVARÁ JUDICIAL, FICANDO A CURADORA CIENTE DE QUE NÃO
PODERÁ POR QUALQUER MODO, CONTRAIR EMPRÉSTIMOS, ALIENAR OU
ONERAR BENS MÓVEIS, IMÓVEIS, DIREITO DE POSSE DE QUAISQUER
NATUREZA PERTENCENTES AO INTERDITO, SEM AUTORIZAÇÃO
JUDICIAL,
SOB
PENA
DE
NULIDADE
DA
NEGOCIAÇÃO,
RESPONSABILIZANDO-SE PESSOALMENTE O CURADOR POR QUALQUER
DANO MATERIAL CAUSADO AO INCAPAZ, SEM PREJUÍZO DE RESPONDER
PELO CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. OS VALORES RECEBIDOS DE
ENTIDADE
PREVIDENCIÁRIA
DEVERÃO
SER
APLICADOS
EXCLUSIVAMENTE NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E DEMAIS INTERESSES DO
INTERDITO. APLICANDO-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO ART. 919 DO CPC
E AS RESPECTIVAS SANÇÕES.
CRÉDITOS DE VALOR SUPERIOR A 03 (TRÊS) SALÁRIOS MÍNIMOS DEVERÁ
SER DEPOSITADO PELO DEVEDOR EM CONTA JUDICIAL DE
TITULARIDADE DO INTERDITO, NO BANESTES, VINCULADA A ESTE
PROCESSO. A SOMA EXCEDENTE DEVERÁ SER DESTINADA A APLICAÇÃO
EM
CONTA
JUDICIAL,
VINCULADA
A
ESTE
PROCESSO,
RESPONSABILIZANDO-SE O CURADOR PELA DEMORA NAS APLICAÇÕES
DOS VALORES DO INCAPAZ. O LEVANTAMENTO DE VALORES
DEPOSITADOS EM QUALQUER INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE EXCEDAM
OS LIMITES CONSIGNADOS NESTE TERMO, SOMENTE PODERÃO SER
RETIRADOS MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DO JUIZ, FORMALIZADA EM
ALVARÁ JUDICIAL, FICANDO O CURADOR CIENTE DE QUE NÃO PODERÁ
POR QUALQUER MODO, CONTRAIR EMPRÉSTIMOS, ALIENAR OU ONERAR
BENS MÓVEIS, IMÓVEIS, DIREITO DE POSSE DE QUAISQUER NATUREZA
PERTENCENTES AO INTERDITO, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, SOB
PENA DE NULIDADE DA NEGOCIAÇÃO, RESPONSABILIZANDO-SE
PESSOALMENTE O CURADOR POR QUALQUER DANO MATERIAL
CAUSADO AO INCAPAZ, SEM PREJUÍZO DE RESPONDER PELO CRIME DE
APROPRIAÇÃO INDÉBITA. OS VALORES RECEBIDOS DE ENTIDADE
PREVIDENCIÁRIA DEVERÃO SER APLICADOS EXCLUSIVAMENTE NA
SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E DEMAIS INTERESSES DO INTERDITO.
APLICANDO-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO ART. 919 DO CPC E AS
RESPECTIVAS SANÇÕES.
FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO
ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES NO
DIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS
PUBLICAÇÕES. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA.
DADO E PASSADO, NESTA CIDADE, AOS 21 (VINTE E UM) DIAS
DO MÊS DE JUNHO DE 2013 (DOIS MIL E TREZE). EU,, DILCEÁ DAS
GRAÇAS STANGE, CHEFE DE SECRETARIA, O FIZ DIGITAR, CONFERI,
SUBSCREVO E ASSINO, CONFORME PROVIMENTO 02/98 DA EGRÉGIA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA.
DADO E PASSADO, NESTA CIDADE, AOS 19 (DEZENOVE) DIAS
DO MÊS DE JULHO DE 2013 (DOIS MIL E TREZE). EU,, DILCEÁ DAS GRAÇAS
STANGE, CHEFE DE SECRETARIA, O FIZ DIGITAR, CONFERI, SUBSCREVO
E ASSINO, CONFORME PROVIMENTO 02/98 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA
GERAL DA JUSTIÇA.
DILCEÁ DAS GRAÇAS STANGE
CHEFE DE SECRETARIA
FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO
ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES NO
DIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS
PUBLICAÇÕES. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA.
DILCEÁ DAS GRAÇAS STANGE
CHEFE DE SECRETARIA
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO- PODER JUDICIÁRIO
VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO- PODER JUDICIÁRIO
VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
A DOUTORA MARTA MARIA OLIVEIRA DE SÁ, MM.
JUÍZA DE DIREITO EM EXERCÍCIO NESTA VARA DE
ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA, COMARCA DA
CAPITAL, POR DESIGNAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE
CONHECIMENTO OU NOTÍCIA TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E
CARTÓRIO TRAMITOU OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOB O Nº
012.11.117568-8 (5891/11), TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO DE FLS. 02/03
E DE CONSEQUÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DE AGOSTINHO
DEZAN, BRASILEIRO, VIÚVO, NASCIDO AOS 10/08/1927, FILHO DE JOÃO
DEZAN E JOANA MARIA, PORTADOR DO RG Nº 304.422/ES, CPF Nº
148.641.427-34, RG Nº 1.407.210/ES, CPF Nº 045.672.807/41, RESIDENTE E
DOMICILIADO NA AV. EXPEDITO GARCIA, Nº 195, AP. 201, CAMPO
GRANDE, CARIACICA/ES, POR SER PORTADOR "SEQUELA NA DOENÇA
DE ALZHEIMER - CID 10 F00", PROGRESSIVA DECLARANDO-O
ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA
VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADOR AUGUSTO CESAR DEZAN,
BRASILEIRO, CASADO, PROFESSOR, PORTADOR DO RG Nº 927.679/ES, CPF
Nº 024.560.667-07, RESIDENTE E DOMICILIADO NA AV. EXPEDITO GARCIA,
Nº 195, AP. 201, CAMPO GRANDE, CARIACICA/ES, SOB COMPROMISSO A SER
PRESTADO NO PRAZO DE CINCO DIAS, POR TERMO EM LIVRO PRÓPRIO,
A QUEM CABERÁ REPRESENTÁ-LO EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL,
ENQUANTO NÃO CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO
AQUI DECRETADA, NÃO PODENDO O CURADOR CONSERVAR EM SEU
PODER DINHEIRO DO INCAPAZ ALÉM DO NECESSÁRIO PARA FAZER
FRENTE ÀS DESPESAS COM SEU SUSTENTO E ADMINISTRAÇÃO DE SEUS
BENS. O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO E OUTROS
A DOUTORA MARTA MARIA OLIVEIRA DE SÁ, MM.
JUÍZA DE DIREITO EM EXERCÍCIO NESTA VARA DE
ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA, COMARCA DA
CAPITAL, POR DESIGNAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE
CONHECIMENTO OU NOTÍCIA TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E
CARTÓRIO TRAMITOU OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOB O Nº
012.12.003655-8 (6380/12), TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO DE FLS. 02/04
E DE CONSEQUÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DE SIMONE
BENINCA MERIZIO BRASILEIRA, SOLTEIRA, NASCIDA AOS 23/03/1977,
FILHA DA EUCLECIO PEDRO MERIZIO E MARIA BENINCA MERIZIO, CI Nº
1.404.006/ES, CPF Nº 060.622.247-22, RESIDENTE NA RUA GALILEIA, Nº 02,
VILA PALESTINA, CARIACICA/ES, POR SER PORTADORA DE "SÍNDROME
DE DOW - CID 10 Q90 - PROGRESSIVA", DECLARANDO-A
ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA
VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADORA MARIA BENINCA MERIZIO,
BRASILEIRA, VIÚVA, DO LAR, PORTADORA DO RG Nº 1.308.045/ES, CPF Nº
020.246.117-37, RESIDENTE NA RUA GALILEIA, Nº 02, VILA PALESTINA,
CARIACICA/ES, SOB COMPROMISSO A SER PRESTADO NO PRAZO DE
CINCO DIAS, POR TERMO EM LIVRO PRÓPRIO, A QUEM CABERÁ
REPRESENTÁ-LA EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, ENQUANTO NÃO
CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO AQUI DECRETADA,
NÃO PODENDO A CURADORA CONSERVAR EM SEU PODER DINHEIRO DA
INCAPAZ ALÉM DO NECESSÁRIO PARA FAZER FRENTE ÀS DESPESAS COM
SEU SUSTENTO E ADMINISTRAÇÃO DE SEUS BENS. O PAGAMENTO DE
INDENIZAÇÃO DE SEGURO E OUTROS CRÉDITOS DE VALOR SUPERIOR A
03 (TRÊS) SALÁRIOS MÍNIMOS DEVERÁ SER DEPOSITADO PELO DEVEDOR
EM CONTA JUDICIAL DE TITULARIDADE DA INTERDITA, NO BANESTES,
VINCULADA A ESTE PROCESSO. A SOMA EXCEDENTE DEVERÁ SER
DESTINADA A APLICAÇÃO EM CONTA JUDICIAL, VINCULADA A ESTE
PROCESSO, RESPONSABILIZANDO-SE A CURADORA PELA DEMORA NAS
APLICAÇÕES DOS VALORES DA INCAPAZ. O LEVANTAMENTO DE
VALORES DEPOSITADOS EM QUALQUER INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE
EXCEDAM OS LIMITES CONSIGNADOS NESTE TERMO, SOMENTE
115 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
PODERÃO SER RETIRADOS MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DO JUIZ,
FORMALIZADA EM ALVARÁ JUDICIAL, FICANDO A CURADORA CIENTE
DE QUE NÃO PODERÁ POR QUALQUER MODO, CONTRAIR EMPRÉSTIMOS,
ALIENAR OU ONERAR BENS MÓVEIS, IMÓVEIS, DIREITO DE POSSE DE
QUAISQUER
NATUREZA
PERTENCENTES
À
INTERDITA,
SEM
AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, SOB PENA DE NULIDADE DA NEGOCIAÇÃO,
RESPONSABILIZANDO-SE PESSOALMENTE A CURADORA POR QUALQUER
DANO MATERIAL CAUSADO AO INCAPAZ, SEM PREJUÍZO DE RESPONDER
PELO CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. OS VALORES RECEBIDOS DE
ENTIDADE
PREVIDENCIÁRIA
DEVERÃO
SER
APLICADOS
EXCLUSIVAMENTE NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E DEMAIS INTERESSES DA
INTERDITA. APLICANDO-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO ART. 919 DO CPC
E AS RESPECTIVAS SANÇÕES.
FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO
ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES NO
DIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS
PUBLICAÇÕES. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA.
DADO E PASSADO, NESTA CIDADE, AOS 17 (DEZESSETE) DIAS
DO MÊS DE JULHO DE 2013 (DOIS MIL E TREZE). EU,, DILCÉA DAS GRAÇAS
STANGE, CHEFE DE SECRETARIA, O FIZ DIGITAR, CONFERI, SUBSCREVO
E ASSINO, CONFORME PROVIMENTO 02/98 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA
GERAL DA JUSTIÇA.
DILCÉA DAS GRAÇAS STANGE
CHEFE DE SECRETARIA
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO- PODER JUDICIÁRIO
VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
A DOUTORA MARTA MARIA OLIVEIRA DE SÁ, MM.
JUÍZA DE DIREITO EM EXERCÍCIO NESTA VARA DE
ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA, COMARCA DA
CAPITAL, POR DESIGNAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE
CONHECIMENTO OU NOTÍCIA TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E
CARTÓRIO TRAMITOU OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOB O Nº
012.11.124024-3 (6149/11), TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO DE FLS. 02/04
E DE CONSEQUÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DE CLEYTON POSSA
DE SILVA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, NASCIDO AOS 24/10/1985, FILHO DE
MOISES COELHO DA SILVA E ZILDA POSSA DA SILVA, PORTADOR DO RG
Nº 1.983.468/ES, CPF Nº 105.713.327-22, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA
JUVENIL LUIZ DA SILVA, Nº 08, ITANGUÁ, CARIACICA/ES, POR SER
PORTADOR "ESQUIZOFRENIA REFRATÁRIA - CID F20.5", PROGRESSIVA",
DECLARANDO-O
ABSOLUTAMENTE
INCAPAZ
DE
EXERCER
PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADOR
MOISES COELHO DA SILVA, BRASILEIRO, CASADO, PORTADOR DA CI Nº
305.779/ES, CPF Nº 480.798.717-87, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA
JUVENIL LUIZ DA SILVA, Nº 08, ITANGUÁ, CARIACICA/ES, SOB
COMPROMISSO A SER PRESTADO NO PRAZO DE CINCO DIAS, POR TERMO
EM LIVRO PRÓPRIO, A QUEM CABERÁ REPRESENTÁ-LO EM TODOS OS
ATOS DA VIDA CIVIL, ENQUANTO NÃO CESSAR A CAUSA DETERMINANTE
DA INTERDIÇÃO AQUI DECRETADA, NÃO PODENDO O CURADOR
CONSERVAR EM SEU PODER DINHEIRO DO INCAPAZ ALÉM DO
NECESSÁRIO PARA FAZER FRENTE ÀS DESPESAS COM SEU SUSTENTO E
ADMINISTRAÇÃO DE SEUS BENS. O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DE
SEGURO E OUTROS CRÉDITOS DE VALOR SUPERIOR A 03 (TRÊS) SALÁRIOS
MÍNIMOS DEVERÁ SER DEPOSITADO PELO DEVEDOR EM CONTA
JUDICIAL DE TITULARIDADE DO INTERDITO, NO BANESTES, VINCULADA
A ESTE PROCESSO. A SOMA EXCEDENTE DEVERÁ SER DESTINADA A
APLICAÇÃO EM CONTA JUDICIAL, VINCULADA A ESTE PROCESSO,
RESPONSABILIZANDO-SE O CURADOR PELA DEMORA NAS APLICAÇÕES
DOS VALORES DO INCAPAZ. O LEVANTAMENTO DE VALORES
DEPOSITADOS EM QUALQUER INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE EXCEDAM
OS LIMITES CONSIGNADOS NESTE TERMO, SOMENTE PODERÃO SER
RETIRADOS MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DO JUIZ, FORMALIZADA EM
ALVARÁ JUDICIAL, FICANDO O CURADOR CIENTE DE QUE NÃO PODERÁ
POR QUALQUER MODO, CONTRAIR EMPRÉSTIMOS, ALIENAR OU ONERAR
BENS MÓVEIS, IMÓVEIS, DIREITO DE POSSE DE QUAISQUER NATUREZA
PERTENCENTES AO INTERDITO, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, SOB
PENA DE NULIDADE DA NEGOCIAÇÃO, RESPONSABILIZANDO-SE
PESSOALMENTE O CURADOR POR QUALQUER DANO MATERIAL
CAUSADO AO INCAPAZ, SEM PREJUÍZO DE RESPONDER PELO CRIME DE
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
APROPRIAÇÃO INDÉBITA. OS VALORES RECEBIDOS DE ENTIDADE
PREVIDENCIÁRIA DEVERÃO SER APLICADOS EXCLUSIVAMENTE NA
SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E DEMAIS INTERESSES DO INTERDITO.
APLICANDO-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO ART. 919 DO CPC E AS
RESPECTIVAS SANÇÕES.
FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO
ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES NO
DIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS
PUBLICAÇÕES. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA.
DADO E PASSADO, NESTA CIDADE, AOS 22 (VINTE E DOIS) DIAS
DO MÊS DE JULHO DE 2013 (DOIS MIL E TREZE). EU,, DILCEÁ DAS GRAÇAS
STANGE, CHEFE DE SECRETARIA, O FIZ DIGITAR, CONFERI, SUBSCREVO
E ASSINO, CONFORME PROVIMENTO 02/98 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA
GERAL DA JUSTIÇA.
DILCEÁ DAS GRAÇAS STANGE
CHEFE DE SECRETARIA
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO- PODER JUDICIÁRIO
VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
A DOUTORA MARTA MARIA OLIVEIRA DE SÁ, MM.
JUÍZA DE DIREITO EM EXERCÍCIO NESTA VARA DE
ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA, COMARCA DA
CAPITAL, POR DESIGNAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE
CONHECIMENTO OU NOTÍCIA TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E
CARTÓRIO TRAMITOU OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOB O Nº
012.11.130268-8 (6332/11), TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO DE FLS. 02/05
E DE CONSEQUÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DE ODETE
GONÇALVES DOS SANTOS, BRASILEIRA, DIVORCIADA, APOSENTADA,
NASCIDA AOS 30/04/1936, FILHA DE JOSÉ GERALDO DOS SANTOS E
ANTONIA GONÇALVES DOS SANTOS, PORTADORA DA CI Nº 419.639/ES,
CPF Nº 764.713.067-68, RESIDENTE NA RUA EQUADOR, Nº 230, JARDIM
AMÉRICA, CARIACICA/ES, POR SER PORTADORA DE "DEMÊNCIA NA
DOENÇA DE ALZHEIMER - CID 10 F00 - PROGRESSIVA", DECLARANDO-A
ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA
VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADORA VERA DOS SANTOS AZEREDO,
BRASILEIRA, SOLTEIRA, TÉCNICA EM ENFERMAGEM, NASCIDA AOS
10/07/1954, FILHA DE ARMANDO FRANCISCO AZEREDO E ODETE
GONÇALVES AZEREDO, PORTADORA DA CI Nº 306.610/ES, RESIDENTE NA
RUA EQUADOR, Nº 230, JARDIM AMÉRICA, CARIACICA/ES,,SOB
COMPROMISSO A SER PRESTADO NO PRAZO DE CINCO DIAS, POR TERMO
EM LIVRO PRÓPRIO, A QUEM CABERÁ REPRESENTÁ-LA EM TODOS OS
ATOS DA VIDA CIVIL, ENQUANTO NÃO CESSAR A CAUSA DETERMINANTE
DA INTERDIÇÃO AQUI DECRETADA, NÃO PODENDO A CURADORA
CONSERVAR EM SEU PODER DINHEIRO DA INCAPAZ ALÉM DO
NECESSÁRIO PARA FAZER FRENTE ÀS DESPESAS COM SEU SUSTENTO E
ADMINISTRAÇÃO DE SEUS BENS. O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DE
SEGURO E OUTROS CRÉDITOS DE VALOR SUPERIOR A 03 (TRÊS) SALÁRIOS
MÍNIMOS DEVERÁ SER DEPOSITADO PELO DEVEDOR EM CONTA
JUDICIAL DE TITULARIDADE DA INTERDITA, NO BANESTES, VINCULADA
A ESTE PROCESSO. A SOMA EXCEDENTE DEVERÁ SER DESTINADA A
APLICAÇÃO EM CONTA JUDICIAL, VINCULADA A ESTE PROCESSO,
RESPONSABILIZANDO-SE A CURADORA PELA DEMORA NAS APLICAÇÕES
DOS VALORES DA INCAPAZ. O LEVANTAMENTO DE VALORES
DEPOSITADOS EM QUALQUER INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE EXCEDAM
OS LIMITES CONSIGNADOS NESTE TERMO, SOMENTE PODERÃO SER
RETIRADOS MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DO JUIZ, FORMALIZADA EM
ALVARÁ JUDICIAL, FICANDO A CURADORA CIENTE DE QUE NÃO
PODERÁ POR QUALQUER MODO, CONTRAIR EMPRÉSTIMOS, ALIENAR OU
ONERAR BENS MÓVEIS, IMÓVEIS, DIREITO DE POSSE DE QUAISQUER
NATUREZA PERTENCENTES À INTERDITA, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL,
SOB PENA DE NULIDADE DA NEGOCIAÇÃO, RESPONSABILIZANDO-SE
PESSOALMENTE A CURADORA POR QUALQUER DANO MATERIAL
CAUSADO AO INCAPAZ, SEM PREJUÍZO DE RESPONDER PELO CRIME DE
APROPRIAÇÃO INDÉBITA. OS VALORES RECEBIDOS DE ENTIDADE
PREVIDENCIÁRIA DEVERÃO SER APLICADOS EXCLUSIVAMENTE NA
SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E DEMAIS INTERESSES DA INTERDITA.
APLICANDO-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO ART. 919 DO CPC E AS
RESPECTIVAS SANÇÕES.
116 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO
ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES NO
DIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS
PUBLICAÇÕES. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA.
DADO E PASSADO, NESTA CIDADE, AOS 18 (DEZOITO) DIAS DO
MÊS DE JULHO DE 2013 (DOIS MIL E TREZE). EU,, DILCÉA DAS GRAÇAS
STANGE, CHEFE DE SECRETARIA, O FIZ DIGITAR, CONFERI, SUBSCREVO
E ASSINO, CONFORME PROVIMENTO 02/98 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA
GERAL DA JUSTIÇA.
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
DADO E PASSADO, NESTA CIDADE, AOS 25 (VINTE E CINCO)
DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2013 (DOIS MIL E TREZE). EU,, DILCEÁ DAS
GRAÇAS STANGE, CHEFE DE SECRETARIA, O FIZ DIGITAR, CONFERI,
SUBSCREVO E ASSINO, CONFORME PROVIMENTO 02/98 DA EGRÉGIA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA.
DILCEÁ DAS GRAÇAS STANGE
CHEFE DE SECRETARIA
-**********-
DILCÉA DAS GRAÇAS STANGE
CHEFE DE SECRETARIA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO- PODER JUDICIÁRIO
VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA
COMARCA DA CAPITAL
-**********-
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO- PODER JUDICIÁRIO
VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA
COMARCA DA CAPITAL
A DOUTORA MARTA MARIA OLIVEIRA DE SÁ, MM.
JUÍZA DE DIREITO EM EXERCÍCIO NESTA VARA DE
ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA, COMARCA DA
CAPITAL, POR DESIGNAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
A DOUTORA MARTA MARIA OLIVEIRA DE SÁ, MM.
JUÍZA DE DIREITO EM EXERCÍCIO NESTA VARA DE
ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA, COMARCA DA
CAPITAL, POR DESIGNAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE
CONHECIMENTO OU NOTÍCIA TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E
CARTÓRIO TRAMITOU OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOB O Nº
012.11.127621-3 (6237/11), TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO DE FLS. 02/05
E DE CONSEQUÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DE JARDEL
CHRISTIAN NOVELLI, BRASILEIRO, SOLTEIRO, NASCIDO AOS 10/06/1993,
FILHO DE JACKSON ROBERTO NOVELLI E JUCINÉIA HELENA
FORMENTINI NOVELLI, PORTADOR DA CI Nº 3.239.008/ES, CPF Nº
155.736.627-67, RESIDENTE NA RUA CONGONHAS, Nº 04, BAIRRO
RESIDENCIAL TIRADENTES, CARIACICA/ES, POR SER PORTADOR DE
"SEQUELA NEUROLÓGICA E PSIQUIATRA DE ENCEFALOPATIA VASCULAR
- CID10 F 06.8- PROGRESSIVA", DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE
INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL,
NOMEANDO-LHE CURADOR JACKSON ROBERTO NOVELLI, BRASILEIRO,
CASADO, AUXILIAR DE PRODUÇÃO, PORTADOR DA CI Nº 1.041.165/ES, CPF
Nº 001.635.107-09, RESIDENTE NA RUA CONGONHAS, Nº 04, BAIRRO
RESIDENCIAL TIRADENTES, CARIACICA/ES, SOB COMPROMISSO A SER
PRESTADO NO PRAZO DE CINCO DIAS, POR TERMO EM LIVRO PRÓPRIO,
A QUEM CABERÁ REPRESENTÁ-LO EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL,
ENQUANTO NÃO CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO
AQUI DECRETADA, NÃO PODENDO O CURADOR CONSERVAR EM SEU
PODER DINHEIRO DO INCAPAZ ALÉM DO NECESSÁRIO PARA FAZER
FRENTE ÀS DESPESAS COM SEU SUSTENTO E ADMINISTRAÇÃO DE SEUS
BENS. O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO E OUTROS
CRÉDITOS DE VALOR SUPERIOR A 03 (TRÊS) SALÁRIOS MÍNIMOS DEVERÁ
SER DEPOSITADO PELO DEVEDOR EM CONTA JUDICIAL DE
TITULARIDADE DO INTERDITO, NO BANESTES, VINCULADA A ESTE
PROCESSO. A SOMA EXCEDENTE DEVERÁ SER DESTINADA A APLICAÇÃO
EM
CONTA
JUDICIAL,
VINCULADA
A
ESTE
PROCESSO,
RESPONSABILIZANDO-SE O CURADOR PELA DEMORA NAS APLICAÇÕES
DOS VALORES DO INCAPAZ. O LEVANTAMENTO DE VALORES
DEPOSITADOS EM QUALQUER INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE EXCEDAM
OS LIMITES CONSIGNADOS NESTE TERMO, SOMENTE PODERÃO SER
RETIRADOS MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DO JUIZ, FORMALIZADA EM
ALVARÁ JUDICIAL, FICANDO O CURADOR CIENTE DE QUE NÃO PODERÁ
POR QUALQUER MODO, CONTRAIR EMPRÉSTIMOS, ALIENAR OU ONERAR
BENS MÓVEIS, IMÓVEIS, DIREITO DE POSSE DE QUAISQUER NATUREZA
PERTENCENTES AO INTERDITO, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, SOB
PENA DE NULIDADE DA NEGOCIAÇÃO, RESPONSABILIZANDO-SE
PESSOALMENTE O CURADOR POR QUALQUER DANO MATERIAL
CAUSADO AO INCAPAZ, SEM PREJUÍZO DE RESPONDER PELO CRIME DE
APROPRIAÇÃO INDÉBITA. OS VALORES RECEBIDOS DE ENTIDADE
PREVIDENCIÁRIA DEVERÃO SER APLICADOS EXCLUSIVAMENTE NA
SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E DEMAIS INTERESSES DO INTERDITO.
APLICANDO-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO ART. 919 DO CPC E AS
RESPECTIVAS SANÇÕES.
FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO
ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES NO
DIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS
PUBLICAÇÕES. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA.
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE
CONHECIMENTO OU NOTÍCIA TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E
CARTÓRIO TRAMITOU OS AUTOS DE REMOÇÃO DE CURADOR,
AUTUADO SOB O Nº 012.11.117887-2 (5908/11) TENDO SIDO ACOLHIDO O
PEDIDO DE FLS. 02/04 E DE CONSEQÜÊNCIA DEFERIDA A SUBSTITUIÇÃO
DA CURATELA DE ERIVALDO SCHMIDEL RODRIGUES, BRASILEIRO,
SOLTEIRO, INCAPAZ, NASCIDO AOS 27/07/1959, FILHO DE NIVALDO
ROGERIO RODRIGUES E TECLA SCHMIDEL RODRIGUES, PORTADOR DO
RG Nº 567.893/ES, CPF Nº 076.451.567-59, RESIDENTE E DOMICILIADO NA
RUA NESTOR GOMES, Nº 29, CARIACICA-SEDE/ES, NOMEANDO-LHE
CURADOR O SR. ALVARO JERONIMO SCHMIDEL RODRIGUES, BRASILEIRO,
SOLTEIRO, MICROEMPRESÁRO, PORTADOR DO RG Nº 643.910-SSP/ES, CPF
Nº 843.533.417-15, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA NESTOR GOMES, Nº
29, CARIACICA-SEDE/ES, EM SUBSTITUIÇÃO A SRA. TECLA SCHMIDEL
RODRIGUES, FALECIDA AOS 22/03/2010, SOB COMPROMISSO A SER
PRESTADO NO PRAZO DE CINCO DIAS, POR TERMO EM LIVRO PRÓPRIO,
A QUEM CABERÁ REPRESENTÁ-LO EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL,
ENQUANTO NÃO CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO
AQUI DECRETADA, NÃO PODENDO O CURADOR CONSERVAR EM SEU
PODER DINHEIRO DO INCAPAZ ALÉM DO NECESSÁRIO PARA FAZER
FRENTE ÀS DESPESAS COM SEU SUSTENTO E ADMINISTRAÇÃO DE SEUS
BENS. O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO E OUTROS
CRÉDITOS DE VALOR SUPERIOR A 03 (TRÊS) SALÁRIOS MÍNIMOS DEVERÁ
SER DEPOSITADO PELO DEVEDOR EM CONTA JUDICIAL DE
TITULARIDADE DO INTERDITO, NO BANESTES, VINCULADA A ESTE
PROCESSO. A SOMA EXCEDENTE DEVERÁ SER DESTINADA A APLICAÇÃO
EM
CONTA
JUDICIAL,
VINCULADA
A
ESTE
PROCESSO,
RESPONSABILIZANDO-SE O CURADOR PELA DEMORA NAS APLICAÇÕES
DOS VALORES DO INCAPAZ. O LEVANTAMENTO DE VALORES
DEPOSITADOS EM QUALQUER INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE EXCEDAM
OS LIMITES CONSIGNADOS NESTE TERMO, SOMENTE PODERÃO SER
RETIRADOS MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DO JUIZ, FORMALIZADA EM
ALVARÁ JUDICIAL, FICANDO O CURADOR CIENTE DE QUE NÃO PODERÁ
POR QUALQUER MODO, CONTRAIR EMPRÉSTIMOS, ALIENAR OU ONERAR
BENS MÓVEIS, IMÓVEIS, DIREITO DE POSSE DE QUAISQUER NATUREZA
PERTENCENTES AO INTERDITO, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, SOB
PENA DE NULIDADE DA NEGOCIAÇÃO, RESPONSABILIZANDO-SE
PESSOALMENTE O CURADOR POR QUALQUER DANO MATERIAL
CAUSADO AO INCAPAZ, SEM PREJUÍZO DE RESPONDER PELO CRIME DE
APROPRIAÇÃO INDÉBITA. APLICANDO-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO
ART. 919 DO CPC E AS RESEPCTIVAS SANÇÕES.
FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO
ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES NO
DIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS
PUBLICAÇÕES. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA.
DADO E PASSADO, NESTA CIDADE, AOS 20 (VINTE) DIAS DO
MÊS DE MMAIO DE 2013 (DOIS MIL E TREZE). EU,, DILCÉA DAS GRAÇAS
STANGE, CHEFE DE SECRETARIA, O FIZ DIGITAR, CONFERI, SUBSCREVO
E ASSINO, CONFORME PROVIMENTO 02/98 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA
GERAL DA JUSTIÇA.
DILCÉA DAS GRAÇAS STANGE
CHEFE DE SECRETARIA
117 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
COMARCA DE CASTELO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CASTELO - 2ª VARA
FÓRUM ALONSO FERNANDES DE OLIVEIRA
AV. NOSSA SENHORA DA PENHA, Nº 120 - CENTRO - CASTELO - ES
CEP: 29360-000 /TELEFONE(S): (28) 3542-2850 - RAMAL: 8
E-MAIL: [email protected]
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
diária no valor de R$300,00 (trezentos reais), em caso de descumprimento do preceito.
Oficie-se ao Sr. Secretário Municipal de Saúde para ciência e cumprimento da presente
decisão. Cite-se o Requerido para comparecer à audiência una que designo para o dia
19/11/2013, às 16:00 horas, ocasião em que poderá apresentar defesa e produzir provas,
sob pena de lhe ser decretada a revelia. Intimem-se. Castelo/ES, 03 de julho de 2013.
JOAQUIM RICARDO CAMATTA MOREIRA Juiz de Direito
CASTELO, 1 DE AGOSTO DE 2013
MARIA APARECIDA CARETA LACERDA
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL
EDITAL DE INTERDIÇÃO
INTERDIÇÃO Nº 013.10.002174-3
REQUERENTE: JOAO ANTONIO DALVI
INTERDITANDO(A): APARECIDA DALVI
MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA CASTELO - 2ª VARA DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA
FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM
E QUE NÃO POSSAM, DE FUTURO, ALEGAREM IGNORÂNCIA:
ASSUNTO:
ATENDENDO AS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS, POR
SENTENÇA ÀS FLS. 83/85 E PROFERIDA EM 22 DE ABRIL DE 2013,
DECRETOU A INTERDIÇÃO DE APARECIDA DALVI, BRASILEIRA,
SOLTEIRA, PORTADORA DO CPF Nº 061.151.547-40, JULGANDO
PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, PARA CONSEQUENTEMENTE,
DECRETAR A INTERDIÇÃO DE APARECIDA DALVI, ACIMA QUALIFICADA,
DECLARANDO-A ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DO EXERCÍCIO PESSOAL
DOS ATOS DE SUA VIDA CIVIL, COM FULCRO NO ART. 3º, II E C/C O ART.
1.767, I, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADOR NA
PESSOA DE OQUENA TEIXEIRA DALVI, GENITORA DA INTERDITADA.
A) PUBLICAÇÃO: TRÊS (03) VEZES, COM INTERVALOS DE DEZ (10)
DIAS.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O
PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E
PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
CASTELO-ES, 1º/07/2013.
MARIA APARECIDA CARETA LACERDA
ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL
(AUTORIZADO PELO ART. 60 DO CÓDIGO DE NORMAS)
-***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CASTELO - 2ª VARA
JUIZ DE DIREITO: DRº MARCIO NUNES DA ROSA
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº FLAVIO GUIMARAES TANNURI
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: MARIA APARECIDA CARETA
LACERDA
Lista: 0069/2013
1 - 0001820-65.2013.8.08.0013 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: SERGIO MALVESTIDO
Requerido: MUNICIPIO DE CASTELO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19660/ES - APARECIDA KETTLEN COSTA DALFIOR
Para tomar ciência da decisão:
Cuida-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela em sede de Ação de Obrigação
de Fazer, mediante a qual SERGIO MALVESTIDO objetiva seja deferida a medida
consistente em compelir o MUNICÍPIO DE CASTELO a lhe fornecer o medicamento
CYMBALTA 60mg e ALPRAZOLAM 0,25mg, na forma recomendada pelo médico do
paciente, cujos custos este não consegue suportar, considerando o fundamento da tutela
jurídica à saúde do Requerente, portador de Transtorno depressivo recorrente,
dependendo do referido medicamento como forma de preservação da sua saúde. (...) Pelo
exposto, em face da demonstração liminar de que o direito invocado recebe plena
receptividade do ordenamento jurídico, além do patente perigo que representará ao
paciente o deferimento da medida apenas na etapa final do processo, a concessão da
tutela de urgência se faz necessária, a fim de determinar ao Réu que, no prazo de 10 dias,
forneça à pessoa de SERGIO MALVESTIDO o medicamento CYMBALTA 60mg e
ALPRAZOLAM 0,25mg, mediante prescrição médica, sob pena de pagamento de multa
COMARCA DE COLATINA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COLATINA - 1ª VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: DRº FERNANDO ANTONIO LIRA RANGEL
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: MARIA DO CARMO MATUCHAKI
Lista: 0103/2013
1 - 0018215-66.2012.8.08.0014 - Procedimento Ordinário
Requerente: SOLIMAR ANTONIO DALMASCHIO
Requerido: BANCO ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11336/ES - BERNARDO LUIZ MONTEIRO ARPINI
Advogado(a): 18431/ES - KATTYARA LEAL DELFINO LUCIO
Para tomar ciência de que os autos retornaram do Egrégio Tribunal de Justiça.
2 - 0021743-11.2012.8.08.0014 - Monitória
Requerente: BANCO ITAUCARD SA
Requerido: JORGE GALLO DOS SANTOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 20075/ES - JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR
Para tomar ciência de que os autos retornaram do Egrégio Tribunal de Justiça.
3 - 0006905-97.2011.8.08.0014 (014.11.006905-2) - Reintegração / Manutenção de
Posse
Requerente: BANCO SAFRA S A
Requerido: MARIA DE FATIMA LULIO RONCONI
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17362/ES - SERVIO TULIO DE BARCELOS
Para tomar ciência de que os autos encontram-se à disposição.
4 - 0007262-09.2013.8.08.0014 - Procedimento Sumário
Requerente: RIDSON RODRIGUES
Requerido: JOAO VICTOR GOBBI e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005105/ES - UBIRAJARA DOUGLAS VIANNA
Para tomar ciência do despacho:
Despacho de fl. 56 e verso: "01- Vieram-me os autos conclusos para análise da
admissibilidade da ação proposta. 02- Verifico ter o AUTOR pleiteado as benesses da
assistência judiciária. Contudo, a situação de hipossuficiência declarada merece maior
demonstração a justificar o requerimento de isenção das custas e reflexos da presente
demanda. Para exemplificar, há incompatibilidade entre a qualificação do AUTOR
(servidor público) com as informações contidas na carteira de trabalho, assinada por
empresa privada (folha 17). A propósito, AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA.DECLARAÇÃO DE POBREZA.
PRESUNÇÃO RELATIVA. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
ADMISSIBILIDADE. ANÁLISE DAS CONDIÇÕES ECONÔMICAS
DEMONSTRADAS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. De acordo com
entendimento firmado nesta Corte, a declaração de pobreza, com o intuito de obter os
benefícios da assistência judiciária gratuita, goza de presunção relativa, admitindo,
portanto, prova em contrário. 2. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que
o magistrado pode ordenar a comprovação do estado de miserabilidade a fim de
subsidiar o deferimento da assistência judiciária gratuita. (…) . Portanto,
determino: a) a remessa dos autos à Contadoria para a elaboração da conta de custa; b)
após, intime-se o AUTOR, para no prazo de dez (10) dias, efetuar o pagamento das
118 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
despesas iniciais, ou trazer aos autos a comprovação que justifique seu alegado estado de
pobreza, através de documentos atuais. 03- Diligencie-se."
Bem como para tomar ciência de que as custas prévias foram contadas à fl. 58 e
importam em R$ 254,05 (duzentos e cinquenta e quatro reais e cinco centavos).
5 - 0007082-90.2013.8.08.0014 - Carta Precatória Cível
Requerente: BANDES SA BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ES
Requerido: CONFECCOES MOCINHA LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 001793/ES - SUELI DE PAULA FRANCA
Para tomar ciência do despacho:
Despacho de fl. 22: "01- Nomeio como avaliador, o Doutor Antônio Carlos Nelo
Galvão, intimando-o para dizer se aceita o encargo no prazo de cinco (05) dias,
encaminhando ao cópia das peças necessárias e, em caso de aceitação, atribuir valor aos
seus honorários através de documento escrito, no mesmo prazo de cinco (05) dias. 02 Havendo aceitação, intime-se o Autor, para em concordando, efetuar o depósito do valor
dos honorários no prazo de dez (10) dias, intimando-se as demais partes, dos termos
deste despacho. 03 - Com o depósito dos honorários, intime-se o Senhor Perito para das
início aos trabalhos, com prazo de vinte (20) dias para a entrega do laudo, quando então,
deverá ser expedido alvará para a liberação dos honorários. 04 - Após, intimem-se as
partes para manifestarem-se, no prazo de cinco (05) dias. 05- Cumpra-se."
Bem como para tomar ciência da petição de fls. 25/33, do perito nomeado nos autos, que
aceitou a nomeação e atribuiu aos seus honorários a importância de R$ 4.746,00 (quatro
mil, setecentos e quarenta e seis reais), e em concordando, promover ao depósito judicial,
no prazo de dez (10) dias.
6 - 0016529-39.2012.8.08.0014 - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BANESTES SA BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Executado: PALARE INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA ME e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 004357/ES - FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA
Para no prazo legal, manifestar-se nos autos requerendo o que de direito para
prosseguimento do feito.
7 - 0006535-21.2011.8.08.0014 (014.11.006535-7) - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária
Requerente: BANCO BANESTES SA
Requerido: GRANRIVA GRANITOS LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 004357/ES - FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA
Para no prazo de dez (10) dias, manifestar-se nos autos, tendo em vista a contestação e
documentos de fls. 118/191.
8 - 0002910-42.2012.8.08.0014 (014.12.002910-4) - Cumprimento de sentença
Exequente: JEANNE D'ARC DE LIMA MARINO
Executado: ELIAS VIEIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006507/ES - NIVALDA ZANOTTI
Para no prazo legal, manifestar-se nos autos, requerendo o que entender de direito, tendo
em vista a certidão de fl. 150 verso, da sra. oficiala de justiça, dando conta de que deixou
de penhorar os bens indicados, pois não os localizou, e segundo informações do
executado, embora os veículos estejam em seu nome já foram todos vendidos.
9 - 0018184-46.2012.8.08.0014 - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: HSBC BANK BRASIL SA
Executado: ERLANDSON GUIMARAES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13646/ES - BIANCA FRIGERI CARDOSO
Para no prazo legal, manifestar-se nos autos, requerendo o que entender de direito, tendo
em vista a certidão de fl. 88, da sra. oficiala de justiça que deixou de penhorar o bem
descrito no mandado, por não tê-lo localizado e que segundo informações do requerido o
mesmo vendeu o bem há aproximadamente 02 anos para Jocimar de tal, não sabendo seu
paradeiro.
10 - 0004755-75.2013.8.08.0014 - Procedimento Ordinário
Requerente: GILBERTO COSTA
Requerido: ELI DA ROCHA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 6578/ES - WELLINGTON BONICENHA
Para no prazo legal, comprovar nos autos as demais publicações, ou seja, mais uma vez
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
em jornal de ampla circulação e uma vez no Diário da Justiça.
11 - 0017380-78.2012.8.08.0014 - Usucapião
Requerente: GISLENE CORTE RODRIGUES e outros
Requerido: GENESIO LEONARDO DA SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13095/ES - WESLEY MOTA FERRARI
Para no prazo de dez (10) dias, manifestar-se nos autos, tendo em vista a contestação de
fls. 92/94.
12 - 0022082-67.2012.8.08.0014 - Cumprimento de sentença
Exequente: EMPRESA LUZ E FORCA SANTA MARIA S/A e outros
Executado: SUPORT GRAFICA E EDITORA LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 6578/ES - WELLINGTON BONICENHA
Para no prazo legal, comprovar nos autos as demais publicações, ou seja, mais uma vez
em jornal de ampla circulação e uma vez no Diário da Justiça.
13 - 0007349-82.2001.8.08.0014 (014.07.007349-0) - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: POSTO DE GASOLINA SAO MIGUEL LTDA
Executado: VIACOL AGENCIA DE VIAGEM E TURISMO LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 003115/ES - EDBERTO NOGUEIRA
Advogado(a): 15604/ES - MARCIA CICHONI WRUBLEWSKI
Para tomar ciência da decisão:
Decisão de fl. 297 e verso, parte dispositiva: "05 - Diante do exposto,defiro o
requerimento de folhas 282-285, e por via de consequência determino o desbloqueio dos
valores acima mencionados. 06 - Intime-se / Dlig-se.'
Bem como para no prazo legal, manifestar-se nos autos requerendo o que de direito, para
prosseguimento do feito.
14 - 0008477-30.2007.8.08.0014 (014.07.008477-8) - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LESTE
CAPIXABA
Executado: FIRE HOUSE COMERCIO E IMPORTADORA LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008833/ES - GUILHERME SOARES SCHWARTZ
Para tomar ciência da sentença:
Sentença de fl. 288: Pelo exposto, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito,
nos termos do art. 267, XI, do CPC. Custas e DESPESAS processuais já recolhidas.
DEIXO DE CONDENAR a parte exequente no pagamento de HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, tendo em vista a ausência de resistência a lide. Em virtude do pedido,
procedo o cancelamento dos bloqueios de folhas 198 (BACENJUD); 230/231
(RENAJUD) e torno sem efeito o auto de penhora de folha 254. P.R.I.
15 - 0002056-48.2012.8.08.0014 (014.12.002056-6) - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO S/A
Executado: CARVAO PREMIUM LTDA ME e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16058/ES - EZIO PEDRO FULAN
Para tomar ciência do despacho:
Despacho de fl. 89: "01- Defiro o requerimento do Banco Bradesco, de folhas 86/87,
para realizar diligências via BACENJUD visando localização de valores em nome dos
EXECUTADOS. 02- Segue resposta."
Bem como para no prazo legal, manifestar-se nos autos requerendo o que de
direito, tendo em vista o resultado da consulta.
16 - 0007257-84.2013.8.08.0014 - Procedimento Ordinário
Requerente: DOMINGOS MORELLO
Requerido: BANCO FINASA BMC SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12396/ES - WESLEY CORREA CARVALHO
Para tomar ciência da sentença:
Sentença de fl. 54: Por estas razões, e com base no que dispõe o artigo 284, parágrafo
único, indefiro a petição inicial e, por via de consequência, com base nos artigos 267, I e
295, VI, ambos do CPC, declaro extinto o processo. Não há sucumbência no caso em tela
ante a ausência de angularização processual. Não há custas eis que defiro o pedido de
assistência judiciária. Com o trânsito em julgado, e as devidas baixas, arquive-se. P.R.I.
119 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
17 - 0022374-52.2012.8.08.0014 - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: MARCUS FILIPI BROETO VITORINO DE SOUZA
Executado: TRANSLOCACAO EMPREENDIMENTOS LTDA ME e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005509/ES - JOSE EDUARDO COELHO DIAS
Para tomar ciência do despacho:
Despacho de fl. 57: "Defiro o pedido contido na peça inaugural - folha 04, para tanto
segue diligencia realizada junto ao BACENJUD visando a localização de VALORES em
nome de TRANSLOCAÇÃO EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ 10.886.889/000100), JAQUELINE MOISES DOS SANTOS GRAGUNCE (CPF 123.185.087-63),
ANDERSON MORESCHI (CPF 055.426.687-39)."
Bem como para no prazo legal, manifestar-se nos autos, requerendo o que de
direito, tendo em vista que a resposta da consulta foi negativa.
18 - 0002621-85.2007.8.08.0014 (014.07.002621-7) - Cumprimento de sentença
Exequente: PRORIBEIRO ADMINISTRACAO E ORGANIZACAO DE COMERCIO
LTDA e outros
Executado: REDFACTOR FACTORING E FOMENTO MERCANTIL SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 001946/ES - ANTONIO AUGUSTO GENELHU JUNIOR
Advogado(a): 107950/SP - CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES
Para tomar ciência da decisão:
Decisão de fl. 620 e verso: 01 É a petição de folha 607-610 (embargos de declaração) no
sentido de apontar contradição da decisão de folhas 597-598, porque, em linhas atrás, ela
própria reconheceu que o valor dos honorários de sucumbência foram fixados pela
sentença e que o v. acórdão do TJES se limitou a inverter os ônus sucumbenciais. Anotou
ainda erro material consistente da orientação de expedição de alvará em nome do
advogado, quando deveria ser em nome do escritório. 02 No tocante a correção do nome
de que deve figurar no alvará, é medida que poderia ter sido requerida sem o uso desta via
reclamatória. 03 A irresignação do EMBARGANTE é porque a decisão não acolheu sua
tese sobre o marco inicial para a aplicação da atualização da verba honorária. Para que
fique bem claro, explico: Não há contradição a ser reconhecida. O momento da
atualização é a meu sentir é o da publicação do acórdão, conforme decidi: O fato
constitutivo do direito do CREDOR nasceu quando da publicação do acórdão. Foi no
bojo da decisão recursal que o direito de receber os honorários surgiu, e não por ocasião
da sentença. Em outras palavras, por ocasião da inversão do ônus sucumbenciais é que
surgiu para o EMBARGANTE o direito aos honorários, até então, ele era devedor dos
honorários. A fixação a seu favor não se deu no momento da sentença, mas sim nos
termos do acórdão. No caso em tela a EMBARGANTE almeja através da presente a
modificação da decisão que lhe foi desfavorável. Isto Posto, com base no artigo 535, do
CPC, e seguintes, recebo os presentes embargos de declaração, contudo, nego-lhe
provimento, mantendo aquela decisão em seus termos.
COLATINA, 1 DE AGOSTO DE 2013
MARIA DO CARMO MATUCHAKI
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL
-***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COLATINA - 3ª VARA CRIMINAL
JUIZ DE DIREITO: DRº GUSTAVO HENRIQUE PROCOPIO SILVA
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº MARIANA FERREIRA OTTONI
CHEFE DE SECRETARIA: IZABEL ENTRINGER
Lista: 0082/2013
1 - 0008200-04.2013.8.08.0014 - Carta Precatória Criminal
Requerente: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Requerido: PEDRO MESSIAS LACERDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17386/ES - BRUNO CORRADINI MOURENCIO
Para tomar ciência do despacho:
1. Designo audiência para o dia 10/09/2013, às 15:00 horas.
2. Intimem-se.
3. Notifique-se.
4. Diligencie-se.
2 - 0005737-70.2005.8.08.0014 (014.05.005737-2) - Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Autor: M.P.D.C.
Vítima: A.C.R.D.S.(.
Réu: J.D.C.
Testemunha: D.R.D.S. e outros
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 004896/ES - ELOILSOM CAETANO SABADINE
Advogado(a): 17109/ES - LISSANDRA COELHO BERTOLINI DA SILVA
Advogado(a): 15607/ES - OTILA MOLINO SABADINE MELQUIADES
Para tomar ciência do despacho:
1. Considerando o teor do Acórdão de fls. 214/323, que absolveu o acusado, dê-se vista
às partes e após, arquivem-se os autos com as cautelas e advertências de estilo.
2. Diligencie-se.
COLATINA, 1 DE AGOSTO DE 2013
IZABEL ENTRINGER
CHEFE DE SECRETARIA
-***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
COLATINA - VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES
AV. LUIS DALLA BERNARDINA S/N - PRAÇA DO SOL POENTE
COLATINA - ES CEP: 29700-090
TELEFONE(S): (27) 3721-5022 - RAMAL: 247 / (27) 3721-5022 - RAMAL: 235
EMAIL: [email protected]
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Nº DO PROCESSO: 0003097-16.2013.8.08.0014
AÇÃO: INTERDIÇÃO
REQUERENTE: PEDRO RAMOS FERREIRA
INTERDITANDA: ALVINA PAULINA FERREIRA
MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA COLATINA - VARA DE
ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM
OU DELE TOMAREM CONHECIMENTO QUE TRAMITA NESTE JUÍZO DA 1ª
VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DE COLATINA-ES OS
AUTOS DA AÇÃO DE INTERDIÇÃO, PROCESSO DESCRITO ACIMA,
REQUERIDA POR PEDRO RAMOS FERREIRA, EM FACE DE ALVINA
PAULINA FERREIRA, CUJA SENTENÇA PROFERIDA ÀS FLS. 28/29 DEFERIU
A INTERDIÇÃO.
DISPOSITIVO DA SENTENÇA
DIANTE DO EXPOSTO E AO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTAM,
COM FULCRO NO ARTIGO 1.767, DO CÓDIGO CIVIL, E ARTIGO 1.177,
INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO PROCEDENTE O
PEDIDO CONSTANTE DA INICIAL PARA DECRETAR A INTERDIÇÃO DE
ALVINA PAULINA FERREIRA, NASCIDA NO DIA 21/09/1942, FILHA DE JOSÉ
PAULINO DOS SANTOS E ALVINA VIEIRA DOS SANTOS, CASADA NO
CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DE ALTO RIO NOVO, SOB Nº 1.933, DO
LIVRO 8-B, ÀS FLS. 272, E NOMEIO-LHE CURADOR NA PESSOA DE SEU
MARIDO PEDRO RAMOS FERREIRA, JÁ DEVIDAMENTE QUALIFICADO.
LAVRE-SE O TERMO DE COMPROMISSO, FICANDO O CURADOR
DISPENSADO DA ESPECIALIZAÇÃO DE HIPOTECA LEGAL, UMA VEZ QUE
É MARIDO DA INTERDITANDA, E QUE QUALQUER BEM QUE DESEJAR
TRANSFERIR DEPENDERÁ DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.
EXPEÇA-SE DE IMEDIATO O RESPECTIVO MANDADO AO
CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL, SEM CUSTAS E EMOLUMENTOS, PARA A
DEVIDA INSCRIÇÃO.
EXPEÇA-SE EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA DECRETAÇÃO DA
INTERDIÇÃO, RESUMIDO, POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, POR SE
TRATAR DE SITUAÇÃO JÁ DEFINIDA E RESTRITA DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL.
SEM CUSTAS, EM FACE DO PEDIDO EM QUE CONCEDO A
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
P. R. E INTIMEM-SE.
E PARA QUE REFERIDA SENTENÇA PRODUZA OS SEUS DEVIDOS
EFEITOS LEGAIS E CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, E
AINDA, PARA QUE NINGUÉM POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, MANDOU
EXPEDIR O PRESENTE EDITAL NOS TERMOS SUPRA, QUE SERÁ AFIXADO
NA SEDE DESTE JUÍZO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADA POR UMA
VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA.
COLATINA-ES, 01/08/2013.
RENATO TREVIZANI
ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL
AUT. PELO ART. 60 DO CÓDIGO DE NORMAS
120 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
-***********PODER JUDICIÁRIO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE COLATINA
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, REGISTROS PÚBLICOS E
MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº 01/2013
O EXMO. SR. DR. MENANDRO TAUFNER GOMES,
MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª
VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, REGISTROS
PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DA COMARCA DE
COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
NOMEAÇÃO DA FORMA DA LEI.
CONSIDERANDO O FALECIMENTO DO SR. PÉRICLES FERRAÇO
NUNES, OFICIAL TABELIÃO DE REGISTRO CIVIL E NOTAS DE NOVO
BRASIL, DISTRITO DO MUNICÍPIO DE COLATINA-ES, OCORRIDO EM 19 DE
JULHO DE 2013;
CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ART. 39, INCISO I, DA LEI
FEDERAL Nº 8.935/941;
CONSIDERANDO AINDA, A RESOLUÇÃO Nº 80 DO CONSELHO
NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ.
RESOLVE:
DESIGNAR O SR. LUCIANO VON SCHILGEN FERREIRA, PARA
RESPONDER DE MANEIRA PRECÁRIA E INTERINA PELO CARTÓRIO DE
REGISTRO CIVIL E NOTAS DE NOVO BRASIL, DISTRITO DE COLATINA-ES,
ATÉ QUE A VAGA SEJA PROVIDA COM A REALIZAÇÃO DO PRÓXIMO
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS OU, ATÉ ULTERIOR
DELIBERAÇÃO DESTE JUÍZO;
DETERMINO À SECRETARIA DO JUÍZO, QUE DÊ CIÊNCIA
DESTA PORTARIA AO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, À
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA, AO JUIZ DIRETOR DO FÓRUM
DESTA COMARCA, AO ILUSTRÍSSIMO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO
PÚBLICO, À OAB/ES, AOS CARTÓRIOS COM COMPETÊNCIA EM REGISTROS
PÚBLICOS;
DETERMINO POR ÚLTIMO, A FIXAÇÃO DESTA NO ÁTRIO DO
FÓRUM, BEM COMO, A SUA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DESTE
ESTADO.
CUMPRA-SE.
DADO E PASSADO, NESTA CIDADE E COMARCA DE COLATINA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE AGOSTO DE
DOIS MIL E TREZE (01/08/2013).
MENANDRO TAUFNER GOMES
JUIZ DE DIREITO
-***********-
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
Requerido: JOSE PAULO IDUARTE
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008040/ES - FABIO LEANDRO RODNITZKY
Para tomar ciência da sentença:
Tecidas tais considerações, com esteio no que estabelece o artigo 269, I do CPC, utilizado
de forma supletiva à Lei Especial, bem como art. 20 da Lei 9.099/95, JULGO
PROCEDENTE o pedido e CONDENO o Réu ao pagamento da quantia de R$
4.642,50 (quatro mil, seiscentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos), cuja
correção monetária e juros deverão incidir desde a data da propositura da ação, até o seu
efetivo pagamento, consoante dispõe o caput do artigo 397 do CCB e jusrisprudência já
consolidada pelo STJ. Não há custas nem demais despesas a serem consideradas, em
estrita fidelidade ao que dispõe o artigo 55 da Lei 9.099/95, não havendo constatação de
má-fé no ambiente processual. Com o efetivo trânsito em julgado, arquive-se este caderno
processual com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o devido
trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo. Colatina-ES, 25 de Julho de
2012. Marcia Pereira Rangel JUÍZA DE DIREITO
3 - 0002200-85.2013.8.08.0014 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: OFICINA UNIÃO LTDA ME
Requerido: IZAEL MARTINS DE SOUZA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17386/ES - BRUNO CORRADINI MOURENCIO
Para tomar ciência do despacho:
Diante da justificativa apresentada na assentada de fl. 37, indefiro o pedido de decretação
da revelia ali formulado e designo nova Audiência de Conciliação para o dia 05/09/2013
às 14 h 00 min;
Intimem-se as partes para comparecerem ao ato acima designado;
4 - 0004900-34.2013.8.08.0014 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: HERICA DE ALMEIDA PLASTER
Requerido: BANCO IBI SA BANCO MULTIPLO BANCO BRADESCARD SA e
outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17667/ES - JOSE EDGARD DA CUNHA BEUNA
Advogado(a): 154348/SP - SANI CRISTINA GUIMARAES
Advogado(a): 15610/ES - STELLA ZAMPIROLI DE MEDEIROS
Para tomar ciência da sentença:
Tecidas tais considerações, com supedâneo no artigo 269, inciso I, in fine do Código de
Processo Civil e na fundamentação anteriormente alinhavada JULGO
IMPROCEDENTE o pedido autoral arvorado em face da Serasa. Não há custas nem
demais despesas a serem consideradas, em estrita fidelidade ao que dispõe o artigo 55 da
Lei 9.099/95, não havendo constatação de má-fé na seara processual. Com o efetivo
trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. DEVERÁ O
CARTÓRIO DORAVANTE OBSERVAR O NOME DA DRA. SANI CRISTINA
GUIMARÃES NAS INTIMAÇÕES A SEREM EXPEDIDAS PARA A
DEMANDADA, CONFORME REQUERIDO NO TERMO DE FOLHA 46.
Colatina-ES, 29 de Julho de 2013. Marcia Pereira Rangel Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COLATINA - 1º JUIZADO ESPECIAL CIVEL
JUIZ DE DIREITO: DRº MARCIA PEREIRA RANGEL
CHEFE DE SECRETARIA: ALEKSANDER MARINO TREVIZANI
Lista: 0108/2013
1 - 0007939-39.2013.8.08.0014 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: JOEL PIRES GONÇALVES
Requerido: BANCO BRADESCO SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14684/ES - EDUARDO VAGO DE OLIVEIRA
Para tomar ciência da decisão:
Defiro, pois, o pedido antecipatório sob análise, para tanto, determino, que se oficie à
SERASA para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, suspenda os efeitos da
inscrição sobre o nome da parte Requerente (CPF 578.736077-04), solicitada pela
Requerida (fl. 10), referente ao contrato n. 578736077000004 até ulterior deliberação
deste Juizado;
Intime-se a parte requerente para que compareça à audiência de Conciliação designada
para o dia 27/08/2013bàs 15:30.
2 - 0003453-11.2013.8.08.0014 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: IDALMIR CANI JUNIOR
5 - 0007194-59.2013.8.08.0014 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: EDMILSON DE ANGELI
Requerido: MARCIANO VESCOVI SACCANI
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 95101/MG - ALEXANDRE JOSE SOARES NETO
Para tomar ciência da decisão:
Destarte, em que pese o clamor pela urgência do pedido, por falta de amparo legal que
autorize um juízo inaudita altera parte, face à motivação exposta nos itens anteriores
supra, que implicam no não convencimento da verossimilhança das alegações autorais,
indefiro
o
pedido
antecipatório
sob
análise.
Intime-se a parte requerente para que compareça à audiência de Conciliação designada
para o dia 05/09/2013 às 15:30.
6 - 0007630-18.2013.8.08.0014 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: EVANILDO ALVES DE MATOS
Requerido: BANCO BRADESCO SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 6490/ES - RIZONETTE MARIA DALLEPRANI
Para tomar ciência da decisão:
Destarte, em que pese o clamor pela urgência do pedido, por falta de amparo legal que
autorize um juízo inaudita altera parte, face à motivação exposta nos itens anteriores
supra, que implicam no não convencimento da verossimilhança das alegações autorais,
indefiro
o
pedido
antecipatório
sob
análise.
121 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
Intime-se a parte requerente para que compareça à audiência de Conciliação designada
para o dia 05/09/2013 às 15:00.
7 - 0007936-84.2013.8.08.0014 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: MARIO ARAUJO
Requerido: BANCO BGN SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14684/ES - EDUARDO VAGO DE OLIVEIRA
Para tomar ciência da decisão:
Defiro, pois, o pedido antecipatório sob análise, para tanto, determino, que se oficie à
SERASA para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, suspenda os efeitos da
inscrição sobre o nome da parte Requerente (CPF 317.416.737-04), solicitada pelo
Requerido (fl. 10), referente ao contrato n. 52-214501/05237 até ulterior deliberação
deste Juizado;
Intime-se a parte requerente para que compareça à audiência de Conciliação designada
para o dia 27/08/2013 às 14:30.
8 - 0005155-89.2013.8.08.0014 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: NADIR MENDONCA
Requerido: BANCO BMG S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11703/ES - LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI
Advogado(a): 14037/ES - RAFAEL ZORZANELI
Para tomar ciência da sentença:
Tecidas tais considerações, com base no que disciplina o artigo 269, inciso I in fine do
Código de Processo Civil, em aplicação supletiva à Lei dos Juizados Especiais e no
suporte jurídico alinhavado, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais. No
entanto, CONDENO o banco requerido ao pagamento da multa de R$500,00
(quinhentos reais), a ser revertida em benefício do requerente. REVOGO a decisão de
cunho acautelatório lançada na fl. 18. Não há custas a serem sopesadas, em atenção ao
que dispõe o artigo 55 da Lei Especial, não havendo constatação de má-fé na seara
processual. Após o devido trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas de estilo.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Colatina-ES, 30 de Julho de 2013. Marcia Pereira
Rangel Juíza de Direito
9 - 0001698-49.2013.8.08.0014 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: ANA DE LOURDES BONATTO BRUNETTI
Requerido: CVC COMERCIO DE VEICULOS CAPIXABAS LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11151/ES - FABIANO LOPES FERREIRA
Advogado(a): 13010/ES - FRANCISCO MACHADO NASCIMENTO
Advogado(a): 14683/ES - RODRIGO SANTOS SAITER
Para tomar ciência da sentença:
Tecidas tais considerações, com alicerce no artigo 5º, inciso X da Constituição da
República, nos artigos 186 e 927, ambos da Lei 10.406/2002 (CCB), no artigo 134 da Lei
9.503/1997 (CTB), nos artigos 267, inciso VIII e 269, inciso I, ambos do Código de
Processo Civil, aplicado de forma supletiva à Lei Especial e no que foi acima motivado
HOMOLOGO a desistência dos pedidos autorais ofertados em face da parte requerida
Deusdedith Mendes dos Santos. JULGO IMPROCEDENTE o primeiro pedido, de
obrigação de fazer. JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o segundo pedido, de
indenização por danos morais, para CONDENAR a requerida CVC a pagar em prol da
requerente o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), cuja correção e juros incidirão a partir
do presente arbitramento, conforme Súmula 362 do STJ e em atenção ao Enunciado
Cível nº 01, proveniente do II Encontro Estadual realizado em 10.10.2008. Não há custas
nem demais despesas a serem consideradas, em estrita fidelidade ao que dispõe o artigo
55 da Lei 9.099/1995, não havendo constatação de má-fé na seara processual. Todavia,
em caso de eventual recurso, diante da sucumbência recíproca, atenta ao que preconiza o
artigo 54 da Lei 9.099/95, artigo 21 do CPC e princípio da causalidade, fixo as custas
processuais na proporção de 30 (trinta por cento) para a demandante e 70% (setenta por
cento) para a demandada CVC. DEFIRO EM FAVOR DA PARTE AUTORA A
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, OBSERVANDO-SE O PRAZO
PRESCRICIONAL DISPOSTO NO ARTIGO 12 DA LEI 1060/1950. Com o efetivo
trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, inclusive
a demandada CVC quanto ao disposto no artigo 475-J do CPC, no que tange ao
cumprimento voluntário da obrigação pecuniária indenizatória que lhe foi imposta sob
pena de incidência de multa cujo termo inicial se dará a partir do trânsito em julgado
deste decisum, em prestígio ao conteúdo do Enunciado 105 do FONAJE. Colatina-ES,
29 de Julho de 2013. Marcia Pereira Rangel Juíza de Direito
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
Advogado(a): 13646/ES - BIANCA FRIGERI CARDOSO
Para tomar ciência do despacho:
Diante dos termos constantes na assentada de folha 46 e considerando que a presente
ação trata apenas de questão de direito, cujas provas apresentam-se por via documental,
DETERMINO que a parte requerida – LOSANGO PROMOÇÕES E VENDAS LTDA
- seja intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, noticie o tipo de prova oral que
deseja produzir, a fim de justificar a necessidade da designação de audiência de instrução
e julgamento, devendo juntar sua peça de defesa no prazo acima estabelecido;
11 - 0005439-97.2013.8.08.0014 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: LUIS CARLOS MAIA
Requerido: JEFFERSON MORO MAGALHAES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 004984/ES - SONIA EDITH DIAS
Para tomar ciência do despacho:
Diante dos termos constantes na folha 281, designo Audiência de Instrução e Julgamento
para o dia 14//11/2013 às 14 h 00 min;
Intimem-se as partes para comparecerem ao ato acima designado, advertindo-as a
apresentarem, na oportunidade, as provas que julgarem necessárias à comprovação de
suas alegações;
Quanto à alegação apresentada pela parte requerida em audiência de conciliação,
consistente na produção de prova pericial, esta carece de fundamento, o que impossibilita
sua análise;
12 - 0005487-56.2013.8.08.0014 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: ORLANDO JOSÉ MORANDI JUNIOR
Requerido: GVT - GLOBAL VILLAGE TELECON LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9962/ES - CRISTIANO ROSSI CASSARO
Advogado(a): 18662/ES - GILVERTON LODI GUIMARAES
Advogado(a): 9744/ES - MAYZA CARLA KRAUSE
Para tomar ciência do despacho:
Diante dos termos constantes na assentada de folha 29 e considerando que a presente
ação trata apenas de questão de direito, cujas provas apresentam-se por via documental,
DETERMINO que as partes sejam intimadas para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
noticiem o tipo de prova oral que desejam produzir, a fim de justificar a necessidade da
designação de audiência de instrução e julgamento;
Após, abra-se vista dos autos à parte requerente para que se manifeste quanto a
contestação juntada nos autos, pelo prazo de 15 (quinze) dias;
13 - 0003550-11.2013.8.08.0014 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: TERESA DE ALMEIDA PEREIRA
Requerido: BANCO BMG SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 20370/ES - LEONARDO BINDA
Advogado(a): 63440/MG - MARCELO TOSTES DE CASTRO
Intimem-se as partes para que tomem ciência da resposta ao ofício encaminhado ao INSS
- fls. 64/68.
14 - 0005328-16.2013.8.08.0014 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: MARIA LUZIA DE JESUS
Requerido: A VISTA ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO CARTAO
A VISTA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 122539/RJ - JOSE CAMPELLO TORRES NETO
Para tomar ciência do despacho:
Diante dos termos constantes na assentada de folha 23 e considerando que a presente
ação trata apenas de questão de direito, cujas provas apresentam-se por via documental,
DETERMINO que a parte requerida seja intimada para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, noticie o tipo de prova oral que deseja produzir, a fim de justificar a necessidade da
designação de audiência de instrução e julgamento, devendo juntar sua peça de defesa no
prazo acima estabelecido;
10 - 0005540-37.2013.8.08.0014 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: LUCIANO ALVES DE SOUZA
Requerido: LOSANGO PROMOCOES E VENDAS LTDA e outros
15 - 0020956-79.2012.8.08.0014 - Cumprimento de sentença
Exequente: ERIVELTON ESTRELOW SCHIMIDT
Requerente: ERIVELTON ESTRELOW SCHIMIDT
Executado: BHS CONTINENTAL ELETRODOMESTICOS LTDA
Requerido: BHS CONTINENTAL ELETRODOMESTICOS LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
122 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
Advogado(a): 007831/ES - FABIANO CABRAL DIAS
Para tomar ciência do despacho:
Intimem-se as partes demandadas para pagamento do débito no prazo de 15 (quinze)
dias, advertindo-a que na hipótese de não pagamento, o montante da condenação será
acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), sem prejuízo aos juros e
correção monetária, conforme disposto no artigo 475-J.
16 - 0004543-25.2011.8.08.0014 (014.11.004543-3) - Cumprimento de sentença
Requerente: GLEIDSON CARLOS DELBEM
Requerido: TIM CELULAR
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9294/ES - FABIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI
Para tomar ciência do despacho:
Deixo de proceder à lavratura do termo de penhora da quantia bloqueada, em prestígio
ao enunciado n. 140 do FONAJE;
Intime-se a parte demandada para tomar ciência da penhora realizada junto ao
BACENJUD, referente a honorários advocatícios no importe de R$ 722,95, já acrescido
da multa prevista no artigo 475-J do CPC - bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias,
manifestar-se sobre a constrição efetivada;
17 - 0005319-54.2013.8.08.0014 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: MAGDA CILENE MILANEZI
Requerido: JOAO MARQUEZINI
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005015/ES - MARCIA HELENA CALIARI
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o
resultado da consulta efetivada junto ao Sistema BACENJUD, informando a este Juízo
bens de propriedade da parte executada para que seja realizada a respectiva penhora, ou
requerer o que entender de direito, sendo que, em caso de não manifestação, o processo
será extinto;
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
Para tomar ciência do despacho:
Deixo de proceder à lavratura do termo de penhora da quantia bloqueada, em prestígio
ao enunciado n. 140 do FONAJE;
Intime-se a parte demandada para tomar ciência da penhora realizada junto ao
BACENJUD, referente a honorários advocatícios no importe de R$ 1.849,38, já acrescido
da multa prevista no artigo 475-J do CPC - bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias,
manifestar-se sobre a constrição efetivada;
21 - 0006170-93.2013.8.08.0014 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: LUIZ FLORES
Requerido: BANCO BMG S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14684/ES - EDUARDO VAGO DE OLIVEIRA
Para tomar ciência do despacho:
Face aos termos constantes na assentada de folha 45, oportunizo à parte autora o prazo
de 15 (quinze) para que se manifeste quanto a proposta apresentada pelo requerido em
audiência;
Não havendo concordância quanto a proposta apresentada, deverá a parte autora, no
mesmo prazo, manifestar-se quanto ao teor da peça de defesa juntada nas folhas 51/61;
22 - 0017098-40.2012.8.08.0014 - Cumprimento de sentença
Exequente: WESLEY MACHADO GOMES
Requerente: WESLEY MACHADO GOMES
Executado: RICARDO ELETRO DIVINOPOLIS LTDA
Requerido: RICARDO ELETRO DIVINOPOLIS LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13141/ES - MARCO VINICIUS FERREIRA ANTONIO
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a parte demandada – HEWLETT PACKARD BRASIL LTDA – para que tome
ciência do teor do ofício de folhas 235/236;
Após, arquive-se;
18 - 0016372-66.2012.8.08.0014 - Cumprimento de sentença
Exequente: CHARLES QUEIROZ
Requerente: CHARLES QUEIROZ
Executado: GVT - GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA
Requerido: GVT - GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 128465/SP - CESAR XIMENES
Para tomar ciência do despacho:
Deixo de proceder à lavratura do termo de penhora da quantia bloqueada, em prestígio
ao enunciado n. 140 do FONAJE;
Intime-se a parte demandada para tomar ciência da penhora realizada junto ao
BACENJUD, referente ao crédito principal (R$ 12.868,89), bem como para, no prazo de
15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a constrição efetivada;
Diante da existência de requerimento do patrono da parte autora quanto ao pagamento
dos honorários advocatícios fixados na decisão de folha 229 e, considerando que no
aludido decisório não consta a advertência do artigo 475-J do CPC, proceda-se também à
intimação da parte demandada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o
pagamento da verba honorária no valor de R$ 2.573,78, advertindo-a que na hipótese de
não pagamento, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de
10% (dez por cento), sem prejuízo aos juros e correção monetária;
19 - 0002107-59.2012.8.08.0014 (014.12.002107-7) - Cumprimento de sentença
Requerente: JEFERSON CARLOS AMARO
Executado: EVANDRO GONCALVES TEIXEIRA e outros
Requerido: MEGAKIT COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA-EPP
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005015/ES - MARCIA HELENA CALIARI
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a parte demandante para que tome ciência quanto ao teor das correspondências
de folhas 141/142, no prazo de 10 (dez) dias, informe o atual endereço dos demandados,
caso contrario a decisão de folhas 130/131 não será eficaz;
20 - 0018348-11.2012.8.08.0014 - Cumprimento de sentença
Requerente: GENI PEREIRA DE JESUS
Requerido: AVON COSMETICOS LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 139854/SP - JOAO GUILHERME MONTEIRO PETRONI
23 - 0003558-85.2013.8.08.0014 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: VILMAR VENDRAMINI
Requerido: SICOOB CENTRO NORTE AGENCIA COLATINA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 004894/ES - OSMAR JOSE SAQUETTO
Para tomar ciência do despacho:
Abra-se vista dos autos à parte requerente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que se
manifeste sobre a contestação de fls. 42/47.
24 - 0008079-73.2013.8.08.0014 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: ISIDORO MOURA DE SOUZA
Requerido: BANCO BANESTES GEFIC (BANESTES FINANCEIRA)
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 20370/ES - LEONARDO BINDA
Para tomar ciência da decisão:
Defiro, pois, o pedido antecipatório sob análise, para tanto, determino, que se oficie ao
SPC CDL Vitória - para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, suspenda os efeitos
da inscrição sobre o nome da parte Requerente (CPF 929.250.147-04), solicitada pelo
Requerido (fl. 20), referente ao contrato n. 2108009702 até ulterior deliberação deste
Juizado;
Intime-se a parte requerente para que compareça à audiência de Conciliação designada
para o dia 03/09/2013 às 09:30.
25 - 0004539-17.2013.8.08.0014 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: ITLER JOSE DE OLIVEIRA
Requerido: SKY BRASIL SERVI?OS LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7213/ES - VINICIUS PINHEIRO DE SANT ANNA
Para tomar ciência do despacho:
Abra-se vista dos autos à parte autora pelo prazo de 10 (dez) dias;
Após, não havendo qualquer manifestação, aguardem-se os autos em cartório até o ato
convocatório designado;
123 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
26 - 0008083-13.2013.8.08.0014 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: ANDRESSA GUIMARAES AGUIAR DE SOUZA
Requerido: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11554/ES - ROBERTA GUIMARAES AGUIAR LOURENZON
Para tomar ciência da decisão:
Defiro, pois, o pedido acautelatório pretendido. Para tanto, determino que a requerida, de
forma incontinênti, se abstenha de enviar o nome da autora (CPF 009.859.167-37) aos
cadastros de proteção ao crédito em função do contrato de n. 000000200191167, sob
pena de ser compelida ao pagamento de multa no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais)
por inscrição não autorizada e, caso já tenha solicitado, promova a imediata baixa, caso
contrário ser-lhe-á plicada multa no valor de R$ 300,00 por dia de descumprimento, a
qual será revertida em prol da parte autora. Quanto à inscrições já conhecidas pela parte
autora (fl. 18) deverá ser oficiado ao SCPC São Paulo/SP e à SERASA para que
promovam a baixa das inscrições existentes sobre o nome da parte autora (CPF
009.859.167-37) solicitadas pelo banco requerido, reverentes ao contrato n.
000000200191167.
Intime-se a parte requerente para que compareça à audiência de Conciliação designada
para o dia 03/09/2013 às 10:30.
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
consideradas, em estrita observância ao que preceitua o art. 55 da Lei 9.099/95. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Após o devido trânsito em julgado, arquivem-se com as
cautelas de estilo. Colatina-ES, 29 de Julho de 2013. Marcia Pereira Rangel JUÍZA DE
DIREITO
31 - 0006549-73.2009.8.08.0014 (014.09.006549-2) - Cumprimento de sentença
Exequente: AGRESSIVE GROUP CONFECÇÕES LTDA -ME
Requerente: AGRESSIVE GROUP CONFECÇÕES LTDA -ME
Requerido: CLEO FASHION ACESSORIOS LTDA ME
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12589/ES - MILLY VAGO SPALENZA FADINI DA COSTA
Advogado(a): 11554/ES - ROBERTA GUIMARAES AGUIAR LOURENZON
Para tomar ciência do despacho:
Considerando que a aplicação do mecanismo de desconsideração da personalidade
jurídica, somente é devida quando não for possível localizar bens de propriedade da
empresa devedora, obedecendo o disposto no artigo 50 do CCB; considerando, ainda, o
disposto na certidão de folha 190v, INDEFIRO por ora, o requerimento formulado na
folha 204;
Expeça-se carta precatória objetivando a penhora e avaliação de 01 TV 29” Toshiba, 01
Parabólica “century”, 01 Aparelho de Som Philips, descritos na certidão sobredita;
27 - 0004624-37.2012.8.08.0014 (014.12.004624-9) - Cumprimento de sentença
Exequente: SANDRA GUIMARAES
Requerente: SANDRA GUIMARAES
Executado: RR MARCENARIA E ACABAMENTOS LTDA (MOVEIS LOCATELLI)
Requerido: RR MARCENARIA E ACABAMENTOS LTDA (MOVEIS LOCATELLI)
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11568/ES - CARLA SIMONE VALVASSORI
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a parte demandante para que tome ciência do resultado da consulta efetivada
junto ao Sistema BACENJUD;
28 - 0003306-92.2007.8.08.0014 (014.07.003306-4) - Procedimento do Juizado
Especial Cível
Requerente: JERRY LOTERIAS LTDA
Requerido: ELIANI PAULA MERLO MARGON
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005888/ES - FLAVIO GALIMBERTI
Advogado(a): 15721/ES - VINICYUS LOSS DIAS DA SILVA
Para tomar ciência da decisão:
Destarte, considerando que a impenhorabilidade de vencimentos trata de matéria de
ordem pública, uma vez que afeta a própria subsistência do devedor, determinei
prontamente a liberação do valor constrito, dispensando a oitiva da parte contrária.
Intimem-se as partes quanto ao teor desta decisão, bem como para que a demandante
manifeste-se nos autos solicitando outras providências que entenda de direito, caso
contrário o processo retornará ao arquivo. Diligencie-se. Colatina-ES, 31 de Julho de
2013. Marcia Pereira Rangel Juíza de Direito
29 - 0000655-77.2013.8.08.0014 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: EDEVALTI BIAZATTI
Requerido: TARCISIO SCARTON
32 - 0004211-87.2013.8.08.0014 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: RAFAEL TEIXEIRA RIBEIRO
Requerido: CLICKON VALONIA SERVIÝOS DE INTERMEDIACAO E
PARTICIPACAO SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10697/ES - ALFREDO LAMPIER JUNIOR
Advogado(a): 129134/SP - GUSTAVO LORENZI DE CASTRO
Para tomar ciência da decisão:
TECIDAS ESTAS CONSIDERAÇÕES, com base no artigo 48 da Lei 9.099/1995,
recebo estes embargos, mas lhes nego provimento. Sem custas a serem consideradas.
Intimem-se. Colatina-ES, 25 de Julho de 2013. Marcia Pereira Rangel Juíza de Direito
COLATINA, 1 DE AGOSTO DE 2013
ALEKSANDER MARINO TREVIZANI
CHEFE DE SECRETARIA
COMARCA DE CONCEIÇÃO DO CASTELO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONCEIÇÃO DO CASTELO - VARA ÚNICA
JUIZ DE DIREITO: DRº ROMILTON ALVES VIEIRA JUNIOR
Lista: 0090/2013
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006736/ES - ADEMIR DE ALMEIDA LIMA
Advogado(a): 19571/ES - Bruno Torres Vasconcelos
Para tomar ciência da sentença:
Tecidas tais considerações, com alicerce no artigo 269, inciso III do Código de Processo
Civil, aplicado supletivamente à Lei 9.099/95, Homologo por sentença o acordo carreado
aos autos, para que surta seus efeitos legais. Não há custas nem sucumbência, em atenção
ao que dispõe o artigo 55 da Lei dos Juizados Especiais. Autorizo o desentranhamento do
documento que seguem a peça inicial, desde que sejam substituídos por suas respectivas
cópias e entregues a parte autora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o devido
trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo. Colatina-ES, 29 de Julho de
2013. Marcia Pereira Rangel JUÍZA DE DIREITO
1 - 0000397-66.2010.8.08.0016 (016.10.000397-5) - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: ITACAR VENDA NOVA MOTOS LTDA
Executado: ANTONIO MARCOS PEREIRA
30 - 0004863-07.2013.8.08.0014 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: RONALDO TOMAZELLI
Requerido: JULIO CESAR WIEDENHOEFT ZANETTI
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15317/ES - JOSE OTAVIO CAÇADOR
DA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ QUE ENCONTRA-SE EM CARTÓRIO
AGUARDANDO SUA RETIRADA.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15326/ES - LUIS CAMPOS RIBEIRO
Para tomar ciência da sentença:
Tecidas tais considerações, com alicerce no art. 269 inc. III, do CPC, utilizado
supletivamente a Lei Especial, HOMOLOGO por sentença o acordo carreado aos autos,
para que surta seus efeitos legais. Não há custas nem demais despesas processuais a serem
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14470/ES - ANAMÉLIA GRAFANASSI MOREIRA
DA EXPEDIÇÃO DA CERTIDÃO DE CRÉDITO, ESTANDO A MESMA EM
CARTÓRIO AGUARDANDO SUA RETIRADA.
2 - 0000303-50.2012.8.08.0016 (016.12.000303-9) - Procedimento Sumário
Requerente: VALZITO RODRIGUES DA SILVA
Requerido: FEDERAL SEGUROS S A
CONCEIÇÃO DO CASTELO, 1 DE AGOSTO DE 2013
124 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
COMARCA DE DOMINGOS MARTINS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
JUIZADO DE DIREITO
COMARCA DE DOMINGOS MARTINS
SEGUNDA VARA - ÓRFÃOS E SUCESSÕES
FORUM DES. GUTERRES VALE
AV. PRESIDENTE VARGAS, 589, CENTRO, DOMINGOS MARTINS - ES
TEL. Nº 27-3268-1436 - RAMAL 205.
EMAIL: [email protected]
(ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA)
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
INTERDIÇÃO
O EXMº SR. DR. MARCELO SOARES CUNHA .MM. JUIZ
DE DIREITO EM EXERCÍCIO NA SEGUNDA VARA
DESTA COMARCA DE DOMINGOS MARTINS, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO, NA FORMA DA
LEI ETC.
FAZ SABER, A TODOS QUANTO O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO SE PROCESSAM
OS AUTOS DE INTERDIÇÃO, TOMBADO SOB O Nº 0012269-07.2012.8.08.0017,
EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE A SR.ª CARMEM PEREIRA DOS
SANTOS, E COMO INTERDITANDO, REGINALDO PEREIRA DOS SANTOS,
ATENDENDO AS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS, POR SENTENÇA ÀS
FLS. 33/34, PROFERIDA POR ESTE JUÍZO EM 06/05/2013, DECRETOU A
INTERDIÇÃO DE REGINALDO PEREIRA DOS SANTOS, BRASILEIRO,
NASCIDO EM 23/06/1987, FILHO DE VALDECIR PEREIRA SANTOS E
CARMEM PEREIRA DOS SANTOS, RESIDENTE E DOMICILIADO NA ZONA
RURAL DE SÃO RAFAEL, NESTE MUNICÍPIO E COMARCA DE DOMINGOS
MARTINS - ES, ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE
OS ATOS DA VIDA CIVIL, NA FORMA DO ART. 3º, INCISO II, DO CÓDIGO
CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADORA, A REQUERENTE, SR.ª CARMEM
PEREIRA DOS SANTOS, BRASILEIRA, CASADA, LAVRADORA, PORTADORA
DO RG Nº 3.104.686 E DO CPF/MF Nº 122.738.427-08, RESIDENTE E
DOMICILIADA NA ZONA RURAL DE SÃO RAFAEL, NESTE MUNICÍPIO E
COMARCA DE DOMINGOS MARTINS - ES. E, PARA QUE CHEGUE AO
CONHECIMENTO DE TODOS, E, NO FUTURO, NÃO POSSAM ALEGAR
IGNORÂNCIA, DETERMINOU O MM. JUIZ, A PUBLICAÇÃO DO PRESENTE
EDITAL, POR 03 (TRÊS) VEZES, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS, NO
DIÁRIO DA JUSTIÇA E AINDA AFIXADA CÓPIA NO LOCAL DE COSTUME.
CUMPRA-SE.
DADO E PASSADO NESTE MUNICÍPIO E COMARCA DE
DOMINGOS MARTINS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZESSETE (17)
DIAS DO MÊS DE JULHO (07) DO ANO DE DOIS MIL E TREZE (2013).
EU,MARIA DINORAH DE SÁ DREWS, ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL DA
SEGUNDA VARA, O DIGITEI E SUBSCREVO.
MARCELO SOARES CUNHA
JUIZ DE DIREITO
-***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
JUIZADO DE DIREITO
COMARCA DE DOMINGOS MARTINS
SECRETARIA DA 2ª. VARA
JUÍZA DE DIREITO: DRª. MÔNICA DA SILVA MARTINS
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. EVALDO TEIXEIRA
ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL: MARIA DINORAH DE SÁ DREWS
LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS Nº . 12/2013 - INFÂNCIA E
ÓRFÃOS
01 - PROCESSO Nº . 0000395-25/2012 - PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO
INFRACIONAL - (INFÂNCIA E JUVENTUDE)
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EM DESFAVOR DO ADOLESCENTE: T. S. P.
ADVOGADO: DR. CÉLIO FEU - OAB/ES 17.769 E/OU DR. OTÁVIO FIOROTTI
- OAB/ES 17.769
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO D. ADVOGADO SUPRARREFERIDO A FIM
DE QUE O MESMO ESTEJA PRESENTE À AUDIÊNCIA DESIGNADA NOS
AUTOS EM COMENTO, PARA O DIA 29 DE AGOSTO DE 2013, ÀS 12H15MIN,
NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DESTE FÓRUM DE DOMINGOS MARTINS/ES
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
02 - PROCESSO Nº . 0000314-42/2013 - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA(INFÂNCIA E JUVENTUDE)
EXCIPIENTE: A. S. M.
ADVOGADA: DRª. THAÍS TÁPIAS DE SALES - OAB/ES 14.205
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA D. ADVOGADA DE TODOS OS TERMOS DO
R. DESPACHO DE FL. 61 DOS AUTOS EM REFERÊNCIA, QUE DETERMINOU
A CITAÇÃO DA EXCEPTA, PARA RESPONDER AO FEITO.
3 - PROCESSO Nº . 0011420-35/2012 - AÇÃO DE GUARDA - (INFÂNCIA E
JUVENTUDE)
REQUERENTE: D. V. M
ADVOGADO: DR. JASSENILDO HENRIQUE DE OLIVEIRA REIS - OAB/ES
14.250
REQUERIDA: A. S. M.
ADVOGADA: DRª. THAÍS TÁPIAS DE SALES - OAB/ES 14.205
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS SUPRARREFERIDOS DE
TODOS OS TERMOS DA R. DECISÃO DE FL. 147, QUE DETERRMINOU A
SUSPENSÃO DOS PRESENTES AUTOS, COM FULCRO NO ART. 306 DO CPC (ART. 265, III - CPC).
4 - PROCESSO Nº . 0113090-53/2011 - AÇÃO DE GUARDA - (INFÂNCIA E
JUVENTUDE)
REQUERENTE: P. D. P. E OUTRA
EM FAVOR DOS MENORES: B. D. P. S E OUTRO
ADVOGADO NOMEADO: DR. GETÚLIO JOSÉ MACHADO JÚNIOR - OAB/ES
16.574 E/OU DRª. MARIANA SARTER DA SILVA - OAB/ES 18.423
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO D. ADVOGADO SUSO REFERIDO DE TODOS
OS TERMOS DA R. SENTENÇA PROFERIDA ÀS FLS. 238/239, QUE JULGOU
EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, COM BASE NO
ART. 267, VI DO CPC. SEM CUSTAS.
5 - PROCESSO Nº . 0002026-43/2008 - AÇÃO DE GUARDA - (INFÂNCIA E
JUVENTUDE)
REQUERENTE: S. S. M. E OUTRA.
EM FAVOR DA MENOR: P. S. A.
ADVOGADO NOMEADO: DR. GETÚLIO JOSÉ MACHADO JÚNIOR - OAB/ES
16.574 E/OU DRª. MARIANA SARTER DA SILVA - OAB/ES 18.423
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO D. ADVOGADO SUPRARREFERIDO, DE
TODOS OS TERMOS DA R. SENTENÇA PROFERIDA ÀS FLS. 55/56 DOS
AUTOS EM COMENTO, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM
APRECIAÇÃO DO MÉRITO, COM BASE NO ART. 267, VI DO CPC.
6 - PROCESSO Nº . 0011812-72/2012 - EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL- (ÓRFÃOS E SUCESSÕES)
EXEQUENTE: ESPÓLIO DE DEMETRIO ADRIANI MODOÇO E OUTRO
EXECUTADO: AUTO POSTO PEDRA AZUL-ME E OUTROS
ADVOGADO: DR. LUIZ GUSTAVO TARDIN - OAB/ES 10.343
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO D. ADVOGADO SUPRARREFERIDO, DE
TODOS OS TERMOS DA R. SENTENÇA PROFERIDA À FL. 42 DOS AUTOS EM
EPÍGRAFE, QUE JULGOU EXTINTO OS PRESENTES AUTOS, NA FORMA DO
ART. 267, INCISO VIII DO CPC. SEM CUSTAS.
7 - PROCESSO Nº . 0112995-23/2011 - INVENTÁRIO - (ÓRFÃOS E
SUCESSÕES)
INVENTARIANTE: ALBERTO FERMAU
INVENTARIADO: ESPÓLIO DE ELSA OTT FERMAU
ADVOGADO: DR. EMERSON ENDLICH ARARIPE MELO - OAB/ES 8.883
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO D. ADVOGADO PARA QUE O MESMO, NO
PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, FIQUE CIENTE DA JUNTADA DOS DOCS. DE
FLS 74/80 AOS AUTOS EM EPÍGRAFE.
8 - PROCESSO Nº . 0011044-49/2012 - ALVARÁ JUDICIAL - (ÓRFÃOS E
SUCESSÕES)
REQUERENTE: ADRIANA ANGELUCCI DE PÁDUA
ADVOGADO: DR. ÁLVARO AUGUSTO POUBEL SANTANA - OAB/ES 16.603
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA REQUERENTE, POR SEU ADVOGADO, DE
TODOS OS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FLS. 57/58, QUE JULGOU
EXTINTO ESTE PROCESSO, NA FORMA DO ART. 267, INCISO IV DO CPC.
9 - PROCESSO Nº . 0011540-78/2012 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (ÓRFÃOS E SUCESSÕES)
AGRAVANTE: AUTO POSTO PEDRA AZUL LTDA-ME
AGRAVADO: ESPÓLIO DE DEMÉTRIO ADRIANI MODOLO
ADVOGADOS: DRª. RENATA SCHIMIDT GASPARINI - OAB/ES 10.131 E DR.
LUIZ GUSTAVO TARDIN - OAB/ES 10.343
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES, POR SEUS ADVOGADOS, DA
"DESCIDA"
DOS
AUTOS
EM
COMENTO;
NÃO
EXISTINDO
REQUERIMENTO, NO PRAZO DE LEI, AO ARQUIVO.
10 - PROCESSO Nº . 017129000042 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (INFÂNCIA E JUVENTUDE)
AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESPÍRITO SANTO
125 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
AGRAVADO: DRª MÔNICA DA SILVA MARTINS
ADVOGADA: DRª. RENATA GÓES FURTADO - OAB/ES 10.851
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA AGRAVADA, POR SUA ADVOGADA, DA
"DESCIDA" DOS AUTOS EM COMENTO; NO PRAZO DE LEI NÃO
EXISTINDO REQUERIMENTO, AO ARQUIVO.
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
6 - 0113386-75.2011.8.08.0017 (017.11.113386-8) - Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL DO ESPIRITO SANTO
Vítima: CARLOS DANILO VALLE e outros
Réu: ALDECIR ABILIO ROSA e outros
DOMINGOS MARTINS/ES, 01 DE AGOSTO DE 2013.
P/MARIA DINORAH DE SÁ DREWS
ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL
-***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DOMINGOS MARTINS - 2ª VARA
JUIZ DE DIREITO: DRº MONICA DA SILVA MARTINS
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº EVALDO TEIXEIRA
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: MARIA DINORAH DE SA DREWS
Lista: 0019/2013
1 - 0112011-39.2011.8.08.0017 (017.11.112011-3) - Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Vítima: JOSE MANOEL FERREIRA AMORIM DOS SANTOS
Réu: DORVALINO CASAGRANDE
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 197B/ES - GERALDO BAYER
Júri popular designado designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada
na sala de audiências do Fórum de DOMINGOS MARTINS - 2ª VARA, no dia
12/09/2013 às 12:00, situada no(a) 2 - 0112707-75.2011.8.08.0017 (017.11.112707-6) - Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Denunciante: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL DO ESPIRITO SANTO
Denunciado: GILMAR KLEIN
Réu: GILMAR KLEIN
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008883/ES - EMERSON ENDLICH ARARIPE MELO
Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que
será realizada na sala de audiências do Fórum de DOMINGOS MARTINS - 2ª VARA,
no dia 21/08/2013 às 16:00, situada no(a) 3 - 0000397-58.2013.8.08.0017 - Inquérito Policial
Vítima: IVETE MARIA ASSIS ENDLICH
Indiciado: HUMBERTO ENDLICH
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19688/ES - ERIC HENRIQUE KLOSS
Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada
na sala de audiências do Fórum de DOMINGOS MARTINS - 2ª VARA, no dia
27/08/2013 às 14:20, situada no(a) 4 - 0000598-84.2012.8.08.0017 (017.12.000598-2) - Procedimento Especial da Lei
Antitóxicos
Denunciante: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL DO ESPIRITO SANTO
Denunciado: JULIO CESAR BESSERT e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 002261/ES - FRANCISCO DE OLIVEIRA
Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que
será realizada na sala de audiências do Fórum de DOMINGOS MARTINS - 2ª VARA,
no dia 20/08/2013 às 14:00, situada no(a) 5 - 0000915-48.2013.8.08.0017 - Carta Precatória Criminal
Requerente: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL DO ESPIRITO SANTO
Requerido: GUILHERME BASTOS CHAGAS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005580/ES - ANTONIO CESAR AMON
Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que
será realizada na sala de audiências do Fórum de DOMINGOS MARTINS - 2ª VARA,
no dia 13/08/2013 às 12:00, situada no(a) -
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13421/ES - JOAO AUGUSTO FARIA DOS SANTOS
Audiência em continuação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de DOMINGOS MARTINS - 2ª VARA, no dia
13/08/2013 às 14:00, situada no(a) -para oitiva das testemunhas de defesa, Srs. Bento dos
Santos, Sebastião Martins, Saulo Rezende dos Santos e Fernando Bernardino dos Reis,
que comparecerão independente de intimção, conforme petição de fls.178 a 183, dos
autos.
7 - 0002474-79.2009.8.08.0017 (017.09.002474-0) - Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Autor: A JUSTIÇA PÚBLICA
Vítima: CAROLINA INGLE KERCKOFF
Réu: DOUGLAS FERNANDO MARQUES SANTOS e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7935/ES - LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES
Advogado(a): 13334/ES - MATHEUS RODRIGUES FRAGA
Advogado(a): 14591/ES - STEFANIA VENTURIM LOPES
Para tomar ciência do despacho:
Processo recebido no Cartório da Segunda Vara em 21/06/2013. Acórdão às fls.
1532/1538, negando provimento ao recurso interposto pela defesa e dando provimento
parcial ao recurso interposto pelo Ministério Público a fim de que: I) seja o acusado
EFRAINHO condenado como incurso nas penas dos artigos 159, §1º e 61, inciso II, "c",
ambos do CP, além do art. 1º, inciso IV da Lei nº 8.072/90, fixando a pena em definitivo
em 09(nove) anos de reclusão; II) seja aumentada a pena de DOUGLAS FERNANDO
MARQUES SANTOS para fixá-la em definitivo em 16 (dezesseis) anos e 05 (cinco)
meses de reclusão e multa em 35 (trinta e cinco) dias-multa; III) seja aumentada a pena
de FERNANDO SANTOS para fixá-la em definitivo em 13 (treze) anos e 06 (seis)
meses de reclusão; IV) seja aumentada a pena de WANCLEY HAESE FALK para fixá-la
em definitivo em 13 (treze) anos e 06 (seis) meses de reclusão. Trânsito para o MP em
27/08/2012 e para a Assistente de acusação em 19/09/2012. Recurso especial interposto
pela defesa, não admitido conforme verifica-se às fls. 1596/1607. Agravo em Recurso
Especial interposto à fl. 1611. Decisão às fls. 1681/1685, negando provimento ao
recurso. Trânsito em julgado para a Defesa em 12/06/2013. Intimem-se as partes da
descida dos autos. Expeçam-se as competentes Guias de Execução Criminais. Após,
arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais.Diligencie-se.
8 - 0000910-02.2008.8.08.0017 (017.08.000910-7) - Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Autor: A JUSTIÇA PÚBLICA
Réu: LUIS CLAUDIO FERREIRA LIMA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 001999A/ES - ADVOGADO INEXISTENTE
Advogado(a): 002644/ES - ANA MARIA RANGEL
Advogado(a): M363616/ES - DILAIR CAETANO DAROS
Advogado(a): 14731/ES - LEONARDO ARAUJO NEGRELLY
Audiência em continuação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de DOMINGOS MARTINS - 2ª VARA, no dia
05/11/2013 às 13:30, situada no(a) 9 - 0000939-72.1996.8.08.0017 (017.03.000939-7) - Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Autor: A JUSTICA PUBLICA
Réu: RUBERCI JOSE PINON e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10619/ES - GUSTAVO GIUBERTI LARANJA
Advogado(a): 4944/ES - VINICIUS JOSE LOPES COUTINHO
Para tomar ciência do despacho:
O Ministério Público interpôs e apresentou suas razões de Recurso em Sentido Estrito às
fls. 341/352. A Defesa, por sua vez, juntou aos autos suas contrarrazões, conforme
verifica-se às fls. 372/376. Acórdão às fls. 401/405, negando provimento ao recurso, para
manter a r. Decisão de fl. 334, com trânsito para o MP em 24/04/2013 e para o recorrido
em 02/04/2013. Processo recebido no Cartório da Segunda Vara em
03/05/2013. Quanto ao pedido do Ministério Público de fl. 356, consistente na
realização de reconhecimento direto ou indireto do réu RUBERCI JOSÉ PINON pelas
vítimas, DEFIRO tal pleito. Assim, designo o dia 05/11/2013, às 14:00 horas para
audiência, onde serão realizados os esclarecimentos requeridos pelo Parquet. Intimem-se
126 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
as partes da descida dos autos, bem como da data da audiência. Intimem-se as
testemunhas/vítimas arroladas na inicial. Diligencie-se.
Sumaríssimo
Autor: A JUSTIÇA PÚBLICA
Réu: LUIZ AYRE ALVES e outros
10 - 0111721-24.2011.8.08.0017 (017.11.111721-8) - Ação Penal de Competência do Júri
Autor: O MINISTERIO PUBLICO
Vítima: RAISSA BERMOND STREY
Réu: JOSEMAR KUHN
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14860/ES - LUIZ CLAUDIO ALMEIDA DE OLIVEIRA
Advogado(a): 009888/ES - RAFAEL ROLDI DE FREITAS RIBEIRO
Para tomar ciência do despacho:
Tendo em vista a desclassificação do crime de tentativa de homicídio para o delito de
lesão corporal, intimem-se as partes para, em 10 (dez) dias, manifestarem o interesse na
produção de novas provas.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008883/ES - EMERSON ENDLICH ARARIPE MELO
Júri popular designado designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada
na sala de audiências do Fórum de DOMINGOS MARTINS - 2ª VARA, no dia
24/09/2013 às 12:00, situada no(a) 11 - 0000346-81.2012.8.08.0017 (017.12.000346-6) - Crimes Ambientais
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL DO ESPIRITO SANTO
Réu: AGUINALDO RIOS RANGEL
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19532/ES - DIEGO MAYER RIOS RANGEL
Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que
será realizada na sala de audiências do Fórum de DOMINGOS MARTINS - 2ª VARA,
no dia 04/09/2013 às 15:00, situada no(a) 12 - 0113565-09.2011.8.08.0017 (017.11.113565-7) - Procedimento Especial da Lei
Antitóxicos
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL DO ESPIRITO SANTO
Vítima: A SOCIEDADE
Réu: IGOR JOSE CHRIST
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008883/ES - EMERSON ENDLICH ARARIPE MELO
Para tomar ciência do despacho:
A Defesa apresentou Resposta à Acusação às fls. 114/116, alegando apenas matéria de
mérito. No entanto, esta será esclarecida após a instrução criminal, não sendo este o
momento oportuno para a discussão, não se tratando, portanto, de aplicação do artigo
397, do CPP. Designo audiência de intrução e julgamento para o dia 21/08/13, às
14h:30min. Intimem-se as partes, bem como as testemunhas arroladas pela acusação e
defesa (fl. 116). Expeça-se carta precatória à Comarca de Cariacica/ES (fl.107), para
intimação do réu IGOR JOSÉ CHRIST. Diligencie-se.
13 - 0000999-49.2013.8.08.0017 - Ação Penal - Procedimento Ordinário
Vítima: A SOCIEDADE
Réu: DIEGO LAURINDO NONATO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14844/ES - RENATO MEDEIROS RICAS
Para tomar ciência da decisão:
DECISÃO Denúncia oferecida nos autos (fls. 02/06), incursando os acusados DIEGO
LAURINDO NONATO, ELBER VINICIUS SILVEIRA FURTADO, MARCOS LUIZ
ADÃO E VALDORIR ADÃO como transgressores aos artigos 14 e 16, ambos da Lei nº
10.826/03, em consonância com o R-105; art. 288, parágrafo único, do CP e art. 244-B
do ECRIAD. Analisando a inicial, verifica-se a presença das fórmulas legais exigidas pelo
art. 41 do Código de Processo Penal, eis que o fato criminoso encontra-se exposto, com
as circunstâncias informadas, além do devido rol de testemunhas, motivo pelo qual,
RECEBO A DENÚNCIA. Acolho requerimento especial do Ministério Público,
constante na parte final da exordial de fls. 02/06. Designo o dia 19/08/2013, às12:00
horas, para audiência de apresentação dos réus, oportunidade em que serão citados e
interrogados, caso haja concordância das partes na alteração do rito processual.
Requisitem-se as FAC's dos acusados. Requisitem-se, ainda, os denunciados ao Sistema
Prisional e intimem-se as partes para a audiência acima designada. Diligencie-se.
14 - 0000574-27.2010.8.08.0017 (017.10.000574-7) - Ação Penal de Competência do
Júri
Autor: A JUSTIÇA PÚBLICA
Vítima: LAUDELINO COELHO DE SOUZA
Réu: ADEUCIO BAUTZ
16 - 0000729-98.2008.8.08.0017 (017.08.000729-1) - Crimes Ambientais
Autor: A JUSTIÇA PÚBLICA
Vítima: O MEIO AMBIENTE
Réu: FRANCO BORTOLUZZI
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12924/ES - MARCIANIA GARCIA ANHOLLETI
Para tomar ciência da sentença:
Assim, tendo expirado o prazo da suspensão do processo, sem revogação, declaro
EXTINTA A PUNIBILIDADE do denunciado FRANCO BORTOLUZZI, nos termos
do § 5º do artigo 89 da Lei nº 9.099/95.
17 - 0001889-27.2009.8.08.0017 (017.09.001889-0) - Ação Penal - Procedimento
Sumário
Autor: A JUSTIÇA PÚBLICA
Vítima: A SOCIEDADE
Réu: AGUINALDO RIOS RANGEL
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18257/ES - MAYKE MEYER MIERTSCHINK
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto e o que mais nos autos consta, julgo PROCEDENTE a denúncia e
CONDENO AGUINALDO RIOS RANGEL, já qualificado nos autos, como infrator
ao art. 14, caput, da Lei 10.826/03.
18 - 0000774-49.2001.8.08.0017 (017.03.000774-8) - Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Autor: A JUSTICA PUBLICA
Réu: PEDRO DEL PUPPO COMINOTI e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 3660/ES - MARIA APARECIDA CAMPOS GOMES
Para tomar ciência da sentença:
(...)Portanto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JOCIMAR VELTEN, com
fulcro no artigo 107, inc. IV, do Código Penal. Recolha-se imediatamente o mandado de
prisão de fl. 589, expedido em desfavor do acusado (...)
19 - 0112197-62.2011.8.08.0017 (017.11.112197-0) - Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Vítima: A SOCIEDADE
Réu: DIOGO MODOLO ULIANA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005495/ES - JOSE VICENTE GONCALVES FILHO
Apresentar Alegações finais no prazo de cinco dias.
20 - 0002432-30.2009.8.08.0017 (017.09.002432-8) - Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL DO ESPIRITO SANTO
Réu: OCIMAR QUARESMA MENEGUCI
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006458/ES - DOMINGOS SAVIO TALLON
Para tomar ciência do despacho:
Intimem-se as partes, para apresentação das alegações finais, no prazo legal.Diligencie-se.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006856/ES - EDMILSON JOSE TOMAZ
Intime-se o Assistente de Acusação (fls. 175) para, no prazo legal, apresentar as
contrarrazões do recurso em sentido estrito, nos termos do artigo 588 do CPP.
Diligencie-se.
15 - 0001786-54.2008.8.08.0017 (017.08.001786-0) - Ação Penal - Procedimento
21 - 0000862-72.2010.8.08.0017 (017.10.000862-6) - Crimes Ambientais
Autor: ANTONINHO ASSIS SIMON
Vítima: O MEIO AMBIENTE
Autor do fato: ANTONINHO ASSIS SIMON
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
127 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
Advogado(a): 003844/ES - ANA MARIA DA ROCHA CARVALHO
Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que
será realizada na sala de audiências do Fórum de DOMINGOS MARTINS - 2ª VARA,
no dia 12/08/2013 às 15:15, situada no(a) 22 - 0000791-65.2013.8.08.0017 - Carta Precatória Criminal
Requerente: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL DO ESPIRITO SANTO
Requerido: WAGNER TONETE
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14322/ES - LARA BICALHO RAMOS
Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que
será realizada na sala de audiências do Fórum de DOMINGOS MARTINS - 2ª VARA,
no dia 13/08/2013 às 12:40, situada no(a) 23 - 0000670-37.2013.8.08.0017 - Carta Precatória Criminal
Requerente: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL DO ESPIRITO SANTO
Requerido: VINICIUS AMANCIO TORRENTE
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007640/ES - LUCIANA DIAS VITELLI
Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que
será realizada na sala de audiências do Fórum de DOMINGOS MARTINS - 2ª VARA,
no dia 13/08/2013 às 14:30, situada no(a) 24 - 0002249-93.2008.8.08.0017 (017.08.002249-8) - Crimes Ambientais
Denunciante: O MINISTÉRIO PÚBLICO
Vítima: O MEIO AMBIENTE
Denunciado: PAULO HENRIQUE BOECHAT DE ASSIS
Réu: PAULO HENRIQUE BOECHAT DE ASSIS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14592/ES - WELLINGTON D'ASSUNÇÃO MARTINS
Interrogatório designado designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de DOMINGOS MARTINS - 2ª VARA, no dia
04/09/2013 às 10:00, situada no(a) 25 - 0000514-49.2013.8.08.0017 - Carta Precatória Criminal
Requerente: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL DO ESPIRITO SANTO
Requerido: SILVERIO CARLOS MODOLO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 197B/ES - GERALDO BAYER
Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que
será realizada na sala de audiências do Fórum de DOMINGOS MARTINS - 2ª VARA,
no dia 13/08/2013 às 15:00, situada no(a) 26 - 0000603-09.2012.8.08.0017 (017.12.000603-0) - Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL DO ESPIRITO SANTO
Vítima: A SOCIEDADE
Réu: ALEX AMANCIO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008883/ES - EMERSON ENDLICH ARARIPE MELO
APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS NO PRAZO DE CINCO DIAS.
DOMINGOS MARTINS, 1 DE AGOSTO DE 2013
MARIA DINORAH DE SA DREWS
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL
COMARCA DE ECOPORANGA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ECOPORANGA - 2ª VARA
JUIZ DE DIREITO: DRº EDMILSON ROSINDO FILHO
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº FABIO LANGA DIAS
CHEFE DE SECRETARIA: LEANDRO JUNQUEIRA FREIRE
Lista: 0009/2013
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
1 - 0000177-54.2013.8.08.0019 - Habilitação de Crédito
Requerente: JOAO BATISTA ALVES DA SILVA
Requerido: ESPOLIO DE JOAO SOUZA SANTOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13979/ES - JARIH MITRI EL FERZOLI
Advogado(a): 16988/ES - MAICON CORTES GOMES
Advogado(a): 5752/ES - PAULO PIRES DA FONSECA
Para tomar ciência da decisão:
Assim, mantenha-se o presente incidente em apenso ao inventário, até a feitura do auto
ou esboço de partilha, quando o Senhor Partidor procederá, habilitado ou não o crédito,
a separação de bens suficientes, para o futuro pagamento, depois de resolvida a questão
de alta indagação (a liquidez e certeza do crédito habilitado), através dos meios ordinários.
2 - 0000139-76.2012.8.08.0019 (019.12.000139-1) - Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Réu: ADAO RIBEIRO DA SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17128/ES - MARINETH PAULO DE SOUZA
Para tomar ciência do despacho:
1) De acordo com o que dispõe o art. 264, do CPP, "Salvo motivo relevante, os
advogados e solicitadores serão obrigados, sob pena de multa, a prestar seu patrocínio
aos
acusados,
quando
nomeados
pelo
Juiz."
2) O art. 34, XII, da Lei n.º 8.906/94, prevê como infração disciplinar a recusa, sem justo
motivo, a prestar assistência judiciária, quando nomeado em virtude de impossibilidade da
Defensoria Pública. Assim, o advogado só poderá recusar a nomeação se apresentar
motivo justo. 3) Considerando que o direito de defesa é um princípio garantido pela
constituição federal, renove-se a intimação da Dra. Marineth Paulo de Souza, para
oferecer resposta no prazo legal, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias,
somente podendo recusar o encargo caso apresente um motivo relevante, sob pena de
multa. 4) Diligencie-se.
3 - 0001660-81.1997.8.08.0019 (019.08.001660-3) - Inventário
Inventariante: SEBASTIAO MACHADO DE SOUZA
Requerente: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Inventariado: PEDRO MACHADO DE SOUZA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 4296/ES - WILLIAM DE SOUZA MUQUI
Para tomar ciência do despacho:
1) Intimem-se os demais herdeiros não representados pelo advogado do inventariante,
para que tomem ciência do esboço confeccionado às fls. 251/254. 2) Intime-se o
inventariante, por seu representante legal, para juntar ao autos certidão negativa de débito
referente a tributos federal, estadual e municipal. 3) Diligencie-se.
4 - 0000934-63.2004.8.08.0019 (019.04.000934-2) - Habilitação de Crédito
Requerente: FRANCISCO ELDEIO FRANZOTTI
Requerido: ESPOLIO DE RUDINEY AMARAL DOS REIS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 002111/ES - ALTAIR CARLOS GOMES
Advogado(a): 003600/ES - CLEMENTE OLIVEIRA FILHO
Para tomar ciência do despacho:
1) Torno, por ora, sem efeito o despacho de fl. 34, no que diz respeito a designação de
audiência, ante o conflito de agendas. 2) Tendo em vista a petição de fl. 32, intimem-se as
partes para que apresentem, por escrito, o acordo firmado entre as mesmas, para possível
homologação por este Juízo. 3) Atente-se para o despacho não cumprido nos autos em
apenso. 4) Diligencie-se.
5 - 0000277-24.2004.8.08.0019 (019.04.000277-6) - Inventário
Inventariante: RUDINEY AMARAL DOS REIS FILHO
Inventariado: ESPOLIO DE RUDINEY AMARAL DOS REIS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 003600/ES - CLEMENTE OLIVEIRA FILHO
Advogado(a): 12945/ES - RAPHAEL MAIA OLIVEIRA
TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 120, QUE DETERMINOU A
RENOVAÇÃO DA INTIMAÇÃO DA INVENTARIANTE, ATRAVÉS DE SEU
PATRONO, PARA JUNTAR AOS AUTOS COMPROVANTE DA QUITAÇÃO DOS
TRIBUTOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS.
ECOPORANGA, 1 DE AGOSTO DE 2013
LEANDRO JUNQUEIRA FREIRE
128 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
CHEFE DE SECRETARIA
COMARCA DE GUARAPARI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GUARAPARI - 1ª VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: DRº ANGELA CRISTINA C DE OLIVEIRA
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº ROBSON SARTORIO CAVALINI
CHEFE DE SECRETARIA: LUIZ GUILHERME MARTINS DA SILVA FILHO
Lista: 0218/2013
1 - 0005109-79.2013.8.08.0021 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com
Cobrança
Autor: MARLINDO SILVA ALMEIDA
Réu: LUIS DOURADO FERNANDES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18267/ES - THAIS CAVICHINI FIGUEIREDO
Para ciência e manifestação quanto ao teor negativo do AR de fls. 48., no prazo de 5
(cinco) dias.
2 - 0004993-88.2004.8.08.0021 (021.04.004993-0) - Cumprimento de sentença
Exequente: LANDERSON PEREIRA e outros
Denunciado: INDIANA SEGUROS S/A
Executado: OLNEY SUCASAS FAJARDO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 015242/ES - VALERIA MARIA CID PINTO
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se o exequente para ciência e manifestação quanto ao ofício de fls. 283, no prazo
de 05 (cinco) dias.
3 - 0007820-28.2011.8.08.0021 (021.11.007820-7) - Cumprimento de sentença
Exequente: REAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Executado: TIOSAM IMOVEIS LTDA
7 - 0015073-33.2012.8.08.0021 - Monitória
Requerente: AAE - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA AO ENSINO
Requerido: BARBARA PATROCINIO DE SOUZA BASILIO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13115/ES - ROGERIO NUNES ROMANO
Para ciência e manifestação quanto ao teor negativo do AR de fls. 46., no prazo de 5
(cinco) dias.
8 - 0002464-18.2012.8.08.0021 (021.12.002464-7) - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO S/A
Executado: DANTAS COMERCIO DE PESCADOS LTDA ME e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17290/ES - LARISSA CORREA TORRES
Para ciência e manifestação quanto ao teor negativo dos ARs de fls. 71/73., no prazo de 5
(cinco) dias.
9 - 0002838-68.2011.8.08.0021 (021.11.002838-4) - Usucapião
Requerente: LENI ANDALICIA FERREIRA
Requerido: JOSE DO CARMO CALIXTO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 43246/MG - ELAINY CASSIA DE MOURA
Para ciência e manifestação quanto ao teor negativo do AR de fls. 88., no prazo de 5
(cinco) dias.
10 - 0019971-89.2012.8.08.0021 - Procedimento Ordinário
Requerente: MICHELLE PECEGUEIRA BARBOSA
Requerido: BANCO ITAU CARD S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16961/ES - ROSIMERI FERREREZ GOMES
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a autora para ciência e manifestação quanto a proposta de acordo formulada às
fls. 141.
11 - 0017437-75.2012.8.08.0021 - Procedimento Ordinário
Requerente: JAILSON JAVARINI
Requerido: BV FINANCEIRA S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12357/ES - THIAGO GOBBI SERQUEIRA
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se o exequente para ciência e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao
petitório de fls. 58/59.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
Advogado(a): 16961/ES - ROSIMERI FERREREZ GOMES
Para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar quesitação e indicar assistente técnico.
4 - 0018079-48.2012.8.08.0021 - Consignação em Pagamento
Consignante: MARIJAINE ALMEIDA ANDRADE
Consignado: BFB LEASING S.A
12 - 0003305-13.2012.8.08.0021 (021.12.003305-1) - Monitória
Requerente: HSBC BANK BRASIL S/A
Requerido: VILSON PEREIRA BELGA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12678/ES - PACELLI ARRUDA COSTA
Para ciência e manifestação quanto ao teor negativo do AR de fls. 85., no prazo de 5
(cinco) dias.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12444/ES - LUIZ DA SILVA MUZI
Para ciência e manifestação quanto à proposta de acordo formulada as fls. 117., no prazo
de 5 (cinco) dias.
5 - 0007096-58.2010.8.08.0021 (021.10.007096-6) - Procedimento Ordinário
Requerente: SANDRA ALVARINO ANTONIO BENFICA e outros
Requerido: HOSPITAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS LTDA
13 - 0008334-83.2008.8.08.0021 (021.08.008334-4) - Procedimento Ordinário
Requerente: VERA LUCIA MALDANES RODRIGUES
Requerido: ITAU UNIBANCO S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 000160/ES - ALEXANDRE MARIANO FERREIRA
Advogado(a): 17333/ES - CRISTIANO GOMES MENEZES
Para ciência e manifestação quanto aos esclarecimentos de fls. 205/208., no prazo de 5
(cinco) dias.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10958/ES - HELTON FRANCIS MARETTO
Para ciência e manifestação quanto ao teor negativo do AR de fls. 120., no prazo de 5
(cinco) dias.
6 - 0021106-39.2012.8.08.0021 - Procedimento Ordinário
Requerente: MARCO ANTONIO RIBEIRO
Requerido: DANIEL LOBO DA ROCHA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 000482A/ES - CRISTINA PADUA RIBEIRO
Para ciência e manifestação quanto ao teor negativo do AR de fls. 46., no prazo de 5
(cinco) dias.
14 - 0000542-05.2013.8.08.0021 - Despejo por Falta de Pagamento
Requerente: ARINO VIEIRA MARTINS
Requerido: NEILTON GOMES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17178/ES - NEWTON NOBREGA FILHO
Para ciência e manifestação quanto ao teor negativo do AR de fls. 56., no prazo de 5
(cinco) dias.
129 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
15 - 0022013-14.2012.8.08.0021 - Usucapião
Requerente: ANTONIO RODRIGUES GONCALVES
Requerido: JORGE LUIZ SODRE e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10457/ES - ANDRE RICARDO DE LIMA CABRAL
Para ciência e manifestação quanto ao teor negativo do AR de fls. 50., no prazo de 5
(cinco) dias.
16 - 0000621-81.2013.8.08.0021 - Carta Precatória Cível
Requerente: BANCO SANTANDER SA
Requerido: NORTE ALIMENTOS LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11406/ES - HAMILTON LUCIO OLIVEIRA FILHO
Advogado(a): 9141/ES - UDNO ZANDONADE
Para ciência e manifestação quanto ao teor negativo do mandado de fls. 26/27., no prazo
de 5 (cinco) dias.
GUARAPARI, 2 DE AGOSTO DE 2013
LUIZ GUILHERME MARTINS DA SILVA FILHO
CHEFE DE SECRETARIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GUARAPARI - 1ª VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: DRº ANGELA CRISTINA C DE OLIVEIRA
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº ROBSON SARTORIO CAVALINI
CHEFE DE SECRETARIA: LUIZ GUILHERME MARTINS DA SILVA FILHO
Lista: 0220/2013
1 - 0000306-53.2013.8.08.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
Requerido: MAURO DAMASCENO DA COSTA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16862/ES - GIULIO ALVARENGA REALE
Para ciência e manifestação quanto ao teor negativo do mandado de fls. 41., no prazo de
5 (cinco) dias.
2 - 0006383-78.2013.8.08.0021 - Carta Precatória Cível
Requerente: SERGIO LUIZ KIST
Requerido: EMILIO OSVALDO MEINHARDT
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 38789/RS - MARTA LUISA PICCININI
Para ciência e manifestação quanto ao teor negativo do mandado de fls. 17., no prazo de
5 (cinco) dias.
3 - 0005096-51.2011.8.08.0021 (021.11.005096-6) - Reintegração / Manutenção de
Posse
Requerente: BANCO ITAULEASING S/A
Requerido: DANIEL FREITAS DALTRO DA SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10784/ES - HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se o autor para ciência e manifestação em 05 (cinco) dias do teor do documento
de fls. 72.
4 - 0008281-68.2009.8.08.0021 (021.09.008281-5) - Procedimento Ordinário
Requerente: MARCIA CRISTINA JABER
Requerido: VARGAS CONSTRUTORA LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007553/ES - JOACIR SOUZA VIANA
Advogado(a): 5009/ES - JORGINA ILDA DEL PUPO
Para ciência e manifestação, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias à começar pela parte
requerente, quanto ao laudo pericial de fls. 392/423.
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
5 - 0011138-53.2010.8.08.0021 (021.10.011138-0) - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO ITAU UNIBANCO S/A
Executado: RENATO DE ALMEIDA FREITAS e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 106790/RJ - VINICIUS BARROS REZENDE
Para fornecer, no prazo de 5 (cinco) dias, novo endereço do requerido, tendo em vista
que já houve tentativa de citação do requerido no endereço fornecido às fls. 76.
6 - 0015056-94.2012.8.08.0021 - Monitória
Requerente: AAE - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA AO ENSINO
Requerido: BEATRIZ RAMOS GONCALVES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13115/ES - ROGERIO NUNES ROMANO
Para ciência e manifestação quanto à mudança de endereço da requerida para o Rio de
Janeiro, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 51v., bem como para fornecer
o novo endereço, no prazo de 5 (cinco) dias.
7 - 0005410-26.2013.8.08.0021 - Procedimento Ordinário
Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO MONT PARNAT
Requerido: MARCIO FERREIRA DE CASTRO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9724/ES - LILIAN GLAUCIA HERCHANI
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a parte autora para esclarecer , em 5 (cinco) dias, se pretende o prosseguimento
do feito quanto ao primeiro requerido.
8 - 0000588-28.2012.8.08.0021 (021.12.000588-5) - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO S.A
Executado: ASSAD LAVA JATO E REPAROS AUTOMOTIVOS LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14338/ES - ALINE CANDIDA MENDONCA BRANDAO
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se o exequente para ciência e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao
teor negativo da consulta realizada junto ao sistema Renajud.
9 - 0021220-75.2012.8.08.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A
Requerido: REGINA GONCALVES ANICETO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13621/ES - NELSON PASCHOALOTTO
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se o exequente para ciência, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto a restrição
operada junto ao sistema Renajud.
10 - 0002772-54.2012.8.08.0021 (021.12.002772-3) - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária
Requerente: BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
Requerido: DOUGLAS VASCO DA ROCHA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19075/ES - DANIEL RUAS DE SOUZA
Advogado(a): 15591/ES - INGRID AMARAL NOBRE
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se o exequente para ciência, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto a restrição
operada junto ao sistema Renajud.
11 - 0007184-96.2010.8.08.0021 (021.10.007184-0) - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: ITAÚ - UNIBANCO S/A
Executado: JOSE MARIA FERREIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 25225/MG - CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se o exequente para ciência e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao
teor negativo da consulta realizada junto ao sistema Infojud.
130 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
Intime-se o exequente para ciência e manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao
resultado da consulta realizada junto ao sistema Renajud.
12 - 0007129-82.2009.8.08.0021 (021.09.007129-7) - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO S/A
Executado: KOSMAQ MAQUINAS E SERVIÇOS LTDA ME e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16161/ES - CAROLINA MEDRADO PEREIRA BARBOSA
Advogado(a): 17785/ES - DANIEL GONCALVES PEREIRA
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se o exequente para ciência e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto a
consulta realizada através do sistema Renajud.
13 - 0005958-90.2009.8.08.0021 (021.09.005958-1) - Reintegração / Manutenção de
Posse
Requerente: JOZIEL DE JESUS PORTO
Requerido: ANNE GOUVEA PEÇANHA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9724/ES - LILIAN GLAUCIA HERCHANI
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se o autor para ciência, quanto a restrição operada junto ao sistema Renajud, no
prazo de 05 (cinco) dias.
14 - 0004454-44.2012.8.08.0021 (021.12.004454-6) - Monitória
Requerente: AAE - ASSOCIAÇAO DE ASSISTENCIA AO ENSINO
Requerido: KEILA CARDOSO DO NASCIMENTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13115/ES - ROGERIO NUNES ROMANO
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se o exequente para ciência e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao
teor negativo da consulta realizada junto ao sistema Renajud.
2 - 0004054-64.2011.8.08.0021 (021.11.004054-6) - Procedimento Sumário
Requerente: MARIALICE CORDEIRO OTERO
Requerido: LOURENÇO GUIMARAES PARTICIPACOES LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15339/ES - GUSTAVO SOUZA FRAGA
Intime-se a apelada para contra-arrazoar a apelação, no prazo de lei.
3 - 0000019-08.2004.8.08.0021 (021.04.000019-8) - Cumprimento de sentença
Exequente: IZAMAR FONTINATO ERVATI e outros
Executado: CONROSA - CONSTRUTORA ROSA LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005538/ES - LORENA MARIA ROSSI HORTELIO
Para ciência e manifestação quanto aos itens A, B e C do petitório de fls. 683/684., bem
como, para cumprimento dos itens A e B, no prazo de 10 (dez) dias.
4 - 0009539-79.2010.8.08.0021 (021.10.009539-3) - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANESTES S A BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Executado: CARLOS ANTONIO VALERIANO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 5009/ES - JORGINA ILDA DEL PUPO
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a exequente para ciência e manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao
teor da consulta realizada junto ao sistema infojud.
5 - 0000366-60.2012.8.08.0021 (021.12.000366-6) - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: HSBC BANK BRASIL S.A.
Executado: ANDERSON RODRIGO LUGON DE SOUZA
15 - 0009377-50.2011.8.08.0021 (021.11.009377-6) - Usucapião
Requerente: MARIA DA GLORIA AMBROZINI
Requerido: SOCIEDADE TECNICA DE COMERCIO LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 003697/ES - ROGERIO BODART RANGEL
Para ciência e manifestação quanto ao teor negativo do AR de fls. 68., no prazo de 5
(cinco) dias.
16 - 0014509-54.2012.8.08.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: B.V. FINANCEIRA S/A C. F. I.
Requerido: MAURO DOS ANJOS MENDES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16454/ES - YGOR DA SILVA VIEIRA
Para proceder à retirada de Alvará Judicial em cartório, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13646/ES - BIANCA FRIGERI CARDOSO
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a parte exequente para ciência e manifestação, no prazo de 10 (dez) dias,
quanto ao teor da consulta realizada junto ao sistema infojud.
6 - 0006427-05.2010.8.08.0021 (021.10.006427-4) - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO S/A
Executado: VERA LUCIA FRANCISCO LOPES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 23909/BA - CAROLINA MEDRADO PEREIRA BARBOSA
Advogado(a): 17290/ES - LARISSA CORREA TORRES
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a exequente para ciência e manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao
teor da consulta realizada junto ao sistema infojud.
GUARAPARI, 2 DE AGOSTO DE 2013
LUIZ GUILHERME MARTINS DA SILVA FILHO
CHEFE DE SECRETARIA
-***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GUARAPARI - 1ª VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: DRº ANGELA CRISTINA C DE OLIVEIRA
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº ROBSON SARTORIO CAVALINI
CHEFE DE SECRETARIA: LUIZ GUILHERME MARTINS DA SILVA FILHO
Lista: 0221/2013
1 - 0003177-37.2005.8.08.0021 (021.05.003177-8) - Cumprimento de sentença
Exequente: MASSA FALIDA DA ADEC - ADM. ESP. DE CONSORCIOS LTDA
Executado: PERLA CRISTINA DA SILVA LOUREIRO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11712/ES - FABRICIO DE FREITAS MARTINS
Para tomar ciência do despacho:
7 - 0008110-43.2011.8.08.0021 (021.11.008110-2) - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO S/A
Executado: CASA UTIL LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14338/ES - ALINE CANDIDA MENDONCA BRANDAO
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a parte exequente para ciência e manifestação, no prazo de 10 (dez) dias,
quanto ao teor da consulta realizada junto ao sistema infojud.
8 - 0000174-64.2011.8.08.0021 (021.11.000174-6) - Procedimento Ordinário
Requerente: ELIZABETE VIEIRA
Requerido: ACNT CONSTRUTORA LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007484/ES - NELSON BRAGA DE MORAIS
Para réplica, no prazo de lei.
GUARAPARI, 2 DE AGOSTO DE 2013
131 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
LUIZ GUILHERME MARTINS DA SILVA FILHO
CHEFE DE SECRETARIA
-***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GUARAPARI - 1ª VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: DRº ANGELA CRISTINA C DE OLIVEIRA
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº ROBSON SARTORIO CAVALINI
CHEFE DE SECRETARIA: LUIZ GUILHERME MARTINS DA SILVA FILHO
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
10 (dez) dias.
7 - 0008825-85.2011.8.08.0021 (021.11.008825-5) - Usucapião
Requerente: SANDRA HELENA DOS SANTOS COSTALONGA e outros
Requerido: SAAD ANTONIO SAAD
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16634/ES - MUNIR ABUD DE OLIVEIRA
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se os autores para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planta de localização do
imóvel usucapiendo , como solicitado às fls. 72 pela UNIÃO.
Lista: 0222/2013
1 - 0000395-76.2013.8.08.0021 - Monitória
Requerente: SHERWIN-WILLIAMS DO BRASIL IND. E COM. LTDA - DIVISAO
AUTOMO
Requerido: S J MASTER PARAFUSOS LTDA ME
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 325097/SP - MARIA CRISTINA ARAUJO
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a parte autora para ciência e manifestação, no prazo de 10 (dez) dias quanto ao
teor da consulta realizada junto ao sistema infojud.
2 - 0005492-62.2010.8.08.0021 (021.10.005492-9) - Execução de Título Extrajudicial
Requerente: BANCO BRADESCO S/A
Requerido: MICHELLE CORREIA ROCHA DOS SANTOS e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14338/ES - ALINE CANDIDA MENDONCA BRANDAO
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a exequente para ciência e manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao
teor da consulta realizada junto ao sistema infojud.
3 - 0008585-96.2011.8.08.0021 (021.11.008585-5) - Monitória
Requerente: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
Requerido: AJ INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ME
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a parte autora para ciência e manifestação, no prazo de 10 (dez) dias quanto ao
teor da consulta realizada junto ao sistema infojud.
4 - 0018336-73.2012.8.08.0021 - Procedimento Ordinário
Requerente: BANCO DO BRASIL SA
Requerido: THIAGO PAULA CIRINO - ME e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 21951/MG - LADIR FERNANDES DE OLIVEIRA
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a parte autora para ciência e manifestação, no prazo de 10 (dez) dias quanto ao
teor da consulta realizada junto ao sistema infojud.
5 - 0002980-77.2008.8.08.0021 (021.08.002980-0) - Cumprimento de sentença
Exequente: HENRIQUE DUQUE DE MIRANDA CHAVES FILHO
Executado: JOZÉLIA DA SILVA QUEIROZ DO CARMO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7974/ES - ADRIANA FEITOSA RODRIGUES DOS SANTOS
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a executada para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao termo do
acordo apresentado, valendo o silêncio como aceitação.
6 - 0021822-66.2012.8.08.0021 - Procedimento Sumário
Requerente: CLAUDEMIR DA SILVA NASCIMENTO
Requerido: BV FINANCEIRA S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16961/ES - ROSIMERI FERREREZ GOMES
Intime-se para réplica, bem como, para indicar provas que pretende produzir, no prazo de
8 - 0009108-11.2011.8.08.0021 (021.11.009108-5) - Despejo por Falta de Pagamento
Requerente: FRANCISCO COELHO DE SOUZA
Requerido: EMPRESA JOAO PEDRO MOTTA ANDRE ME
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18425/ES - VICTOR CONTE ANDRE
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se o requerido para dizer se concorda com os termos do acordo apresentado às
fls. 82/83, no prazo de 10 (dez) dias, valendo o silêncio como aceitação.
9 - 0016379-37.2012.8.08.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Reconvinte: CHARLTON SILVA ROMERO
Requerente: FINANCEIRA ALFA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
Reconvido: FINANCEIRA ALFA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
Requerido: CHARLTON SILVA ROMERO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007531/ES - EDNEIA VIEIRA
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se o autor para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, quanto a proposta de
acordo
formulada
às
fls.
151
pelo
requerido.
10 - 0005219-78.2013.8.08.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: B.V. FINANCEIRA S/A C. F. I.
Requerido: JOAO RIBEIRO ARAGAO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19075/ES - DANIEL RUAS DE SOUZA
Para tomar ciência do despacho:
A notificação de fls. 09/10, foi realizada através da autora e do escritório de seu patrono,
todavia, a notificação que comprova a mora do devedor é aquela expedida por
intermédio de Cartório de Tílulos e Documentos ou pel Protesto, conforme dispõe o §2º
do art. 2º do Dec Lei 911/69. Intime-se o autor para em 10 dias juntar aos autos a
notificação na forma acima indicada, sob pena de indeferimento da liminar requerida.
11 - 0004858-61.2013.8.08.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
Requerido: JEFFERSON DE BRITO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16862/ES - GIULIO ALVARENGA REALE
Para réplica, no prazo de lei.
12 - 0006619-30.2013.8.08.0021 - Procedimento Sumário
Requerente: FRANCISCO AURELIO MONTEIRO DE BARROS e outros
Requerido: MANOEL INACIO PEREIRA DA SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11994/ES - FABIO FERREIRA
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial adequando o valor da
causa
na
forma
do
art.
259,
inciso
VIIdo
CPC.
13 - 0006984-84.2013.8.08.0021 - Usucapião
Requerente: HUMBERTO RACANELLI CRUZ
132 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11886/ES - HUMBERTO RACANELLI CRUZ
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se o requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos declaração de
hipossuficiência financeira, bem como procuração outorgando poderes ao subscritor da
exordial.
14 - 0019408-95.2012.8.08.0021 - Procedimento Sumário
Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO FRAM TOWER
Requerido: ANDRE LUIZ LOPES DA SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18789/ES - CELIA MONTENEGRO
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos documento que
comprove ser o Sr. Andre Luiz Ribeiro da Silva o inventariante do espólio do Sr. Andre
Luiz Lopes da Silva.
15 - 0009486-06.2007.8.08.0021 (021.07.009486-3) - Monitória
Requerente: BANESTES SA - BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Requerido: MARTHA VIOLA DE AGUIAR PAIVA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9897/ES - MARTHA VIOLA DE AGUIAR PAIVA
Para tomar ciência do despacho:
Objetivando prestigiar a ampla defesa e o contraditório determino a intimação das
embargantes, por seu patrono, para que no prazo de 10 dias manifestarem-se quanto ao
teor do petitório de fls.254/255 e documentos que o instruem (fls.256/273).
16 - 0007076-38.2008.8.08.0021 (021.08.007076-2) - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária
Requerente: BANCO SANTANDER S/A
Requerido: ROGERIO DE SOUZA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12139/ES - ANA MARIA BRAGA ARAUJO
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez)
dias.
GUARAPARI, 2 DE AGOSTO DE 2013
LUIZ GUILHERME MARTINS DA SILVA FILHO
CHEFE DE SECRETARIA
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
3 - 0000167-09.2010.8.08.0021 (021.10.000167-2) - Cumprimento de sentença
Requerente: MARIA EDUARDA LEAL DE MEIRELLES
Requerido: COLEGIO AMERICANO BATISTA DE GUARAPARI
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007555/ES - ELIO FERREIRA DE MATOS JUNIOR
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se o exequente, para no prazo de 10 dias, dizer se está satisteito com o valor
levantado, valendo o silêncio como concordância.
4 - 0019569-08.2012.8.08.0021 - Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: JOSE FRADE PEREIRA
Requerido: CARLITO DE TAL
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007555/ES - ELIO FERREIRA DE MATOS JUNIOR
Para réplica, no prazo de lei.
5 - 0006566-49.2013.8.08.0021 - Embargos à Execução
Embargante: SERGIO DA SILVA MEDEIROS e outros
Embargado: CAIXA DE PREVIDENCIA DO FUNCIONARIOS DO BANCO DO
BRASIL
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 059663/RJ - ELIEL SANTOS JACINTHO
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se o embargante, para no prazo de dez dias, emendar a inicial adequando o valor
da causa, bem como, nos termos do art. 736 do CPC, juntar as cópias dos seguintes
documentos: título executivo, petição inicial da ação de execução, procurações dos
advogados do exequente, mandado de citação, certidão de citação e sua juntada aos autos.
6 - 0006567-34.2013.8.08.0021 - Procedimento Ordinário
Requerente: SERGIO DA SILVA MEDEIROS e outros
Requerido: CAIXA DE PREVIDENCIA DO FUNCIONARIOS DO BANCO DO
BRASIL
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 059663/RJ - ELIEL SANTOS JACINTHO
Para tomar ciência do despacho:
intime-se os autores para emendarem a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, juntando aos
autos documento hábil a comprovar as parcelas do contrato anunciadas como pagas, sob
pena
de
indeferimento
das
liminares
pleiteadas.
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GUARAPARI - 1ª VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: DRº ANGELA CRISTINA C DE OLIVEIRA
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº ROBSON SARTORIO CAVALINI
CHEFE DE SECRETARIA: LUIZ GUILHERME MARTINS DA SILVA FILHO
Lista: 0223/2013
1 - 0001385-04.2012.8.08.0021 (021.12.001385-5) - Procedimento Sumário
Requerente: JOSE DA VITORIA e outros
Requerido: SEGURADORA LIDER
7 - 0003902-79.2012.8.08.0021 (021.12.003902-5) - Procedimento Ordinário
Requerente: SONIA WILCE DE OLIVEIRA BRASIL DE AVILA e outros
Requerido: SEBASTIAO ANTONIO PINTO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16422/ES - LUCAS ALENCAR DA CRUZ
Para réplica, no prazo de lei.
8 - 0005860-66.2013.8.08.0021 - Embargos à Execução
Embargante: J I TRANSPORTES E TERRAPLANAGENS LTDA ME e outros
Embargado: BANCO BRADESCO S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11462/ES - JORGE LUIZ CORREA NOGUEIRA
Para manifestação quanto as diligências determinadas na assentada de fls. 65/66., no
prazo de 10 (dez) dias.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14104/ES - HELTON FRANCIS MARETTO
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial indicando o valor da
causa, bem como instruindo o presente feito com os intrumentos de mandado do
segundo e terceiro embargante.
2 - 0005003-93.2008.8.08.0021 (021.08.005003-8) - Cumprimento de sentença
Exequente: ODETE SILVA DIAS
Executado: IMIBILIARIA GARANTIA LTDA
9 - 0004233-61.2012.8.08.0021 (021.12.004233-4) - Procedimento Ordinário
Requerente: DEMERSON DOS SANTOS PESTANA AZEVEDO
Requerido: BANCO ITAUCARD SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9545/ES - LEILA DAMASCENO OLIVEIRA ORTEGA SOARES
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a executada para, no prazo de 10 (dez) dias, depositar os honorários pericias
arbitrados às fls. 246.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9838/ES - SAULO DE PAULA CUNHA JUNIOR
Para réplica, no prazo de lei.
10 - 0006366-42.2013.8.08.0021 - Procedimento Ordinário
Requerente: ADAIR DA SILVA VIANA
133 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
Requerido: OI FIXO TELEMAR NORTE LESTE S/A
Requerido: SIDNEY GRIMALDO VENANCIO DA SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 20346/ES - ADAIR DA SILVA VIANA
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial adequando o valor da
causa
na
forma
do
art.
259,
inciso
VII
do
CPC.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 171948/RJ - RAFAEL GOMES DA SILVA GONCALVES
Para tomar ciência do despacho:
Designa-se audiência de instrução para o dia 25 de março de 2014 às 14:30 horas,
com registro de que o autor apresentou rol de testemunha junto com a réplica (fls. 111),
mas o réu não apresentou, ainda, rol de testemunha. Todavia, como o rito é ordinário, as
partes deverão apresentar rol de testemunhas até o dia 30 de novembro de 2013,
devendo a Secretaria ficar atenta ao fato de que se o autor não apresentar novo rol,
deverá intimar as testemunhas arroladas nas fls. 111. Quanto a antecipação de tutela,
indefere-se o pedido, pois o advogado do autor sequer compareceu a audiência de
justificação, razão pela qual não se pode falar em urgência no deferimento da pretensão
deduzida. Intimem-se partes e testemunhas, bem como intimem-se os advogados pela
imprensa oficial da designação e do despacho.
11 - 0006612-38.2013.8.08.0021 - Procedimento Sumário
Requerente: FRANCISCO AURELIO MONTEIRO DE BARROS e outros
Requerido: TADEU VILLANOVA MELLO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11994/ES - FABIO FERREIRA
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se o autor para no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial adequando o valor da
causa na forma do art. 259, inciso VII do CPC.
12 - 0021180-93.2012.8.08.0021 - Procedimento Sumário
Requerente: BANESTES SEGUROS S/A - BANSEG
Requerido: JANE MARIZA CONDE DE ARAGAO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 5009/ES - JORGINA ILDA DEL PUPO
Para réplica, no prazo de lei.
13 - 0003215-68.2013.8.08.0021 - Procedimento Sumário
Requerente: MARIA IGNEZ DE CARVALHO SOBRAL e outros
Requerido: CONDOMINIO DO EDIFICIO COSTA DO SOL
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008195/ES - LUCIANO DAMASCENO DA COSTA
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial adequando o
valor da causa, sob pena de indeferimento da exordial.
14 - 0004222-95.2013.8.08.0021 - Produção Antecipada de Provas
Requerente: ISABEL VICTORIA LINS VIEIRA
Requerido: CHOCOLATES GAROTO S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17250/ES - DANILO FERREIRA MOURAO JUNIOR
Para ciência e manifestação quanto à designação para início da perícia, no dia 20/08/2013
às 14:00 horas, no Fórum de Guarapari localizado à alameda Francisco Vieira simões,
S/N, Bairro Muquiçaba, cidade de Guarapari - ES.
GUARAPARI, 2 DE AGOSTO DE 2013
LUIZ GUILHERME MARTINS DA SILVA FILHO
CHEFE DE SECRETARIA
-***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GUARAPARI - 2ª VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: DRº RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: VILMA CHUAIRY
Lista: 0087/2013
1 - 0001075-66.2010.8.08.0021 (021.10.001075-6) - Procedimento Ordinário
Requerente: MATOS E NUNES ADVOCACIA
Requerido: EDP ESCELSA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007555/ES - ELIO FERREIRA DE MATOS JUNIOR
Advogado(a): 005234/ES - IMERO DEVENS JUNIOR
Para tomar ciência do despacho:
Designa-se audiência de instrução para o dia 25 de março de 2014 às 13:30 horas,
devendo as partes apresentarem rol até o dia 30 de novembro de 2013, com registro
que deverá ser intimado para comparecer ao ato, também, o perito a fim de prestar
esclarecimentos ao Juízo. Apresentado o rol, intimem-se partes e testemunhas, bem
como intimem-se os advogados pela imprensa oficial da designação e do despacho.
2 - 0018657-11.2012.8.08.0021 - Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: LINO PINTO DE OLIVEIRA JUNIOR
3 - 0002291-96.2009.8.08.0021 (021.09.002291-0) - Usucapião
Requerente: MANOEL GERALDO DE SOUZA
Requerido: SÔNIA LOPES DOS SANTOS FAUSTINO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11458/ES - ANDREI COSTA CYPRIANO
Para tomar ciência do despacho:
Designa-se audiência de instrução para o dia 18 de março de 2014 Às 14:30 horas,
devendo os autores produzirem prova testemunhal para comprovar a posse alegada, pelo
que se lhes defere até o dia 30 de novembro de 2013 para apresentação de rol ou mesmo
que depositem rol e se comprometam a trazer as testemunhas em audiência independente
de intimação.
Os autores também deverão comparecer ao ato porque serão
interrogados, até porque sendo ultimada a instrução na audiência, na medida do possível,
será proferida sentença. Intimem-se o curador especial para o ato e aguarde-se.
4 - 0006158-58.2013.8.08.0021 - Embargos de Terceiro
Embargante: GLAUCIO QUARTO MARTINS
Embargado: JUANIR GERALDO DE SOUZA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17757/ES - BRUNO BITTENCOURT BITTENCOURT
Para tomar ciência do despacho:
Trata-se de ação de dissolução de sociedade mercantil proposta por JUANIR
GERALDO DE SOUZA em face de JOSIMAR LANES DE SOUZA. Após a
propositura da ação foi proferida decisão nas fls. 67/71, de natureza cautelar; foi
apresentada contestação (fls. 77/87); apresentada réplica (fls. 181/188) e realizada
audiência, na qual nada se deliberou (fls. 195) a não ser a oitiva do Ministério Público,
diante da presença de incapaz, cujo parecer foi acostado nas fls. 198/201. Veio aos autos
notícia de interposição de agravo de instrumento, cujo acórdão se encontra nas fls. 296 e
não se praticou mais atos instrutórios, sendo que nas fls. 323/324, noticiou-se o
descumprimento de decisão judicial, eis que o requerido teria alienado o bem da pessoa
jurídica de forma unilateral. Por outro lado, verifica-se a interposição de embargos de
terceiros cumulado com pedido de adjudicação compulsória, pois GLÁUCIO QUARTO
MARTINS teria adquirido o imóvel perante a pessoa jurídica CONSTRUÇÃO E
TRANSPORTE SÃO GERALDO LTDA. Eis, em síntese, o relatório. Passo a
impulsionar as duas ações, quais sejam, os embargos de terceiro e ação de prestação de
contas.
Em relação a ação de prestação de contas, entende-se por bem realizar nova
audiência, desta feita preliminar, com participação, inclusive, do Ministério Público,
quando se tentará a conciliação, decidirá questões preliminares, fixar-se-á pontos
controvertidos e se deferirá ou não provas requeridas, com registro de que o pedido
deduzido nas fls. 223/224, será apreciado na audiência. Assim, designa-se audiência
preliminar para o dia 03 de setembro de 2013 às 12:00 horas, devendo ser intimado as
partes, procuradores e o Ministério Público. Em relação aos embargos de terceiro,
citem-se nos termos e nas condições do art. 1.050 do CPC, em especial na pessoa dos
procuradores, já que os embargados possuem advogados constituídos nos autos da ação
de prestação de contas, advertindo-se, inclusive, quanto aos efeitos da revelia. Aliás, o
Ministério Público também deverá participar dos embargos, em razão de interesse de
incapaz. Intimem-se e diligencie-se.
5 - 0003925-64.2008.8.08.0021 (021.08.003925-4) - Dissolução e Liquidação de
Sociedade
Requerente: JUANIR GERALDO DE SOUZA
Requerido: JOSIMAR LANES DE SOUZA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005759/ES - ADILSON BANDEIRA DIAS
Advogado(a): 005339/ES - DORIO COSTA PIMENTEL
Para tomar ciência do despacho:
Trata-se de ação de dissolução de sociedade mercantil proposta por JUANIR
GERALDO DE SOUZA em face de JOSIMAR LANES DE SOUZA. Após a
propositura da ação foi proferida decisão nas fls. 67/71, de natureza cautelar; foi
apresentada contestação (fls. 77/87); apresentada réplica (fls. 181/188) e realizada
audiência, na qual nada se deliberou (fls. 195) a não ser a oitiva do Ministério Público,
134 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
diante da presença de incapaz, cujo parecer foi acostado nas fls. 198/201. Veio aos autos
notícia de interposição de agravo de instrumento, cujo acórdão se encontra nas fls. 296 e
não se praticou mais atos instrutórios, sendo que nas fls. 323/324, noticiou-se o
descumprimento de decisão judicial, eis que o requerido teria alienado o bem da pessoa
jurídica de forma unilateral. Por outro lado, verifica-se a interposição de embargos de
terceiros cumulado com pedido de adjudicação compulsória, pois GLÁUCIO QUARTO
MARTINS teria adquirido o imóvel perante a pessoa jurídica CONSTRUÇÃO E
TRANSPORTE SÃO GERALDO LTDA. Eis, em síntese, o relatório. Passo a
impulsionar as duas ações, quais sejam, os embargos de terceiro e ação de prestação de
contas.
Em relação a ação de prestação de contas, entende-se por bem realizar nova
audiência, desta feita preliminar, com participação, inclusive, do Ministério Público,
quando se tentará a conciliação, decidirá questões preliminares, fixar-se-á pontos
controvertidos e se deferirá ou não provas requeridas, com registro de que o pedido
deduzido nas fls. 223/224, será apreciado na audiência. Assim, designa-se audiência
preliminar para o dia 03 de setembro de 2013 às 12:00 horas, devendo ser intimado as
partes, procuradores e o Ministério Público. Em relação aos embargos de terceiro,
citem-se nos termos e nas condições do art. 1.050 do CPC, em especial na pessoa dos
procuradores, já que os embargados possuem advogados constituídos nos autos da ação
de prestação de contas, advertindo-se, inclusive, quanto aos efeitos da revelia. Aliás, o
Ministério Público também deverá participar dos embargos, em razão de interesse de
incapaz. Intimem-se e diligencie-se.
6 - 0004045-68.2012.8.08.0021 (021.12.004045-2) - Procedimento Ordinário
Requerente: ROGER THIAGO NUNES MIRANDA
Requerido: BANCO DO BRASIL S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16961/ES - ROSIMERI FERREREZ GOMES
Para tomar ciência da decisão:
Inicialmente, recebo o aditamento de fls. 77/100. Por outro lado, trata-se de ação de
revisão contratual através da qual a autora requer em sede de tutela antecipada: A)
consignação incidental do valor que alega ser devido correspondente a R$ 629,97
(seiscentos e vinte e nove reais e noventa e sete centavos); B) que haja abstenção de
inserção do nome da autora na lista de restrição ao crédito, bem como a manuntenção do
veículo na posse do autor. Alega, em síntese, ter firmado com o Banco requerido
contrato de financiamento no valor de R$ 34.581,75 (trinta e quatro mil, quinhentos e
oitenta e um reais e setenta e cinco centavos) e que estariam embutidos nas parcelas
vencidas e vincendas juros capitalizados, bem como estaria sendo cobrado taxa (juros) de
remuneração do capital em patamar acima do valor médio de mercado, o que seria
abusivo em se tratando de relação de consumo, além de alegar a ilegalidade da cobrança
de outros encargos incompatíveis com as normas de regência e, em especial, com aquelas
que dispensam proteção ao consumidor. Vieram acostados à inicial documentos, dentre
eles, cópia do instrumento de contrato firmado entre as partes (fls. 44/48), boleto
originado do contrato em comento (fls. 51), dentre outros. Eis, em síntese, o relatório.
Passo a fundamentar e a decidir. A princípio, verifica-se que o autor apresentou cópia do
instrumento contratual, fazendo assim prova da existência da relação jurídica com a
Instituição Financeira requerida, conforme se depreende dos documentos de fls. 44/48.
Por outro lado, o pedido de revisão de cláusulas contratuais abusivas é juridicamente
possível, mas não se pode perder de vista que os contratos em geral, mesmo os de
adesão, são orientados pelo princípio pacta sun servanda, de sorte que cabe ao Juiz, em
sede de tutela de urgência, ter cautela redobrada para não provocar insegurança jurídica
nas relações negociais. Nesse sentido, em que pese a manifestação do requerente certo é
que há entendimento pacificado de que os juros remuneratórios dos contratos bancários
não se aplicam as disposições dos artigos 591 c/c o artigo 406 do Código Civil, como
também, que a abusividade na cobrança da taxa de juros fixada depende de demonstração
de que essa é capaz de colocar o autor consumidor em desvantagem exagerada (art. 51,
IV, CDC), ou seja, a revisão contratual só seria autorizada desde que as obrigações fossem
iníquas, abusivas. De outra banda, registra-se que a previsão no contrato celebrado entre
as partes de cobrança de juros e encargos acima de 12% ao ano, não infirma a validade
jurídica do pacto e neste aspecto, como no presente caso, não se vê ofensa alguma ao
direito do consumidor autor da ação. Sobre o tema em debate, importante trazer o
seguinte entendimento do Superior Tribunal de Justiça: REVISÃO DE CONTRATO
BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO PESSOAL PARCELADO. APLICAÇÃO DO CDC.
CAPITALIZAÇÃO MENSAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DE OFÍCIO.
JUROS REMUNERATÓRIOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INSCRIÇÃO DO
NOME DO DEVEDOR NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
CARACTERIZAÇÃO DA MORA. 1 - O Código de Defesa do Consumidor é aplicável
às instituições financeiras (Súmula 297-STJ).2 - A Segunda Seção desta Corte, no
julgamento do REsp n.541.153/RS, firmou entendimento no sentido da impossibilidade
de rever, de ofício, cláusulas consideradas abusivas, com arrimo nas disposições do
Código de Defesa do Consumidor.3 - O simples fato de o contrato estipular uma taxa de
juros acima de 12% a.a. não significa, por si só, vantagem exagerada ou abusividade. Esta
precisa ser evidenciada. Não estando demonstrado, de modo cabal, o abuso que teria sido
cometido pelo Banco recorrente, é de restabelecer-se a taxa convencionada pelos
litigantes. 4 - Não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de
permanência, calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do
Brasil, limitada à taxa do contrato (Súmula 294/STJ).5 - A capitalização de juros (juros de
juros) é vedada pelo nosso direito, mesmo quando expressamente convencionada, não
tendo sido revogada a regra do art. 4° do Decreto n° 22.626/33 pela Lei n° 4.595/64. O
anatocismo, repudiado pelo verbete n° 121 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, não
guarda relação com o enunciado n° 596 da mesma Súmula. (REsp n. 1.285-GO, relator
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira).6 Para o cancelamento do nome do devedor no
rol dos inadimplentes, é necessária a presença dos seguintes elementos: a) a existência de
ação proposta pelo devedor, contestando a exigência integral ou parcial do débito; b) a
demonstração, nesse ponto, da aparência do bom direito; c) sendo a contestação de
apenas parte da dívida, o depósito da parcela tida como incontroversa ou o oferecimento
de caução idônea.7 - Mora configurada do devedor, uma vez não depositada por ele a
parte incontroversa da dívida ou não prestada a correspondente caução.Recurso especial
conhecido, em parte, e provido.(REsp 677.679/RS, Rel. Ministro BARROS
MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 13/12/2005, DJ 03/04/2006, p. 356)
Noutro giro, no que se refere a capitalização dos juros, pacífico também é o
entendimento de que se não houver cláusula contratual com vedação expressa ou, a
contrário senso, se houver previsão contratual, o anatocismo é admitido como prática
regular, como já acontecia nas cédulas de crédito rural, comercial e industrial (vide
Súmula 93 do STJ) e nos contratos bancários celebrados após 31 de março de 2000, data
da promulgação da Medida Provisória nº 1.963-17, reeditada sob o nº 2.170-36, senão
vejamos: AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO CONTRATUAL. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. CAPITALIZAÇÃO
MENSAL. EXPRESSA PACTUAÇÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. MULTA
MANTIDA. 1.- (omissis) 2.- A capitalização dos juros é admissível quando pactuada e
desde que haja legislação específica que a autorize. Assim, permite-se sua cobrança na
periodicidade mensal nas cédulas de crédito rural, comercial e industrial (Decreto-lei n.
167/67 e Decreto-lei n.413/69), bem como nas demais operações realizadas pelas
instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional, desde que celebradas
a partir da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17 (31.3.00). Nesse sentido, o REsp
602.068/RS, Rel. MIN. ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, DJ 21.3.05, da colenda
Segunda Seção. Ressalte-se, ainda, que esta Corte, no julgamento do REsp 890.460/RS,
Rel. Min. ALDIR PASSARINHO JUNIOR, DJ 18.2.08, pronunciou-se no sentido de
que a referida Medida Provisória prevalece frente ao artigo 591 do Código Civil, face à
sua especialidade. Correta, assim a decisão que admitiu a capitalização mensal dos juros
no presente caso. Precedentes.3.- (omissis) (AgRg no AREsp 138.553/SC, Rel. Ministro
SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/06/2012, DJe 27/06/2012).
Desse modo, ao compulsar o instrumento contratual (fls. 44/48), denota-se que apesar da
taxa mensal estar dentro dos limites praticados no dia da celebração do contrato como
sendo aceitável (contrato: 1,29%; tabela do Banco Central: 2,00% - fonte: www.bc.gov.br),
diante da média dos valores cobrados pelos demais bancos em operações desta natureza
naquele mês, não se pode exigir do consumidor pagamento de obrigação não
discriminada no contrato de mútuo, de modo que segundo legislação e jurisprudência
dominante só não há ilegalidade na relação contratual no que diz respeito a cobrança de
juros capitalizados quando prevista, o que não é o caso, pois não se vislumbrou tal
previsão no instrumento firmado entre as partes. Assim, o Código Civil ser possível a
consignação do pagamento quando pender litígio sobre o objeto do pagamento,
conforme artigo 335, inciso V, restando assim, possível o depósito judicial das prestações
periódicas de acordo com o valor que o autor entende ser incontroverso, ressalvando-se
que por serem prestações periódicas, uma vez consignada a primeira, deve o autor
continuar a consigná-las, realizando os depósitos em até cinco (05) dias, contados do
vencimento e caso não seja efetuado o depósito com regularidade, suportará os efeitos do
inadimplemento contratual, consoante reza o artigo 892 do CPC. Deste modo, há que se
garantir a viabilidade da discussão quanto ao objeto contratual sem que isso lhe
represente prejuízos, como, por exemplo, eventual caracterização de mora, pelo que
defere-se, a título de antecipação de tutela, depósito das parcelas incontroversas em conta
bancária remunerada vinculada ao feito (Banestes). De outra sorte, em vista do
deferimento da consignação, torna-se razoável deferir também e determinar que a
instituição demandada que se abstenha de buscar e apreender o veículo que se encontra
em poder do requerente, ante a não constituição da mora do autor, bem como se
abstenha de promover a inclusão do nome da autora em Órgãos de Proteção ao Crédito
e, se o fez, que promova a sua imediata exclusão, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de
multa diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), até ulterior decisão deste Juízo, desde
que haja efetiva consignação. Por outro lado, indefere-se o pedido de inversão do ônus da
prova, diante da falta de interesse de agir, pois como se sabe a determinação de exibição
de documento ou coisa é cabível quando estes se encontrarem na posse da parte contrária
ou de terceiros sempre que o exame desses for útil, todavia, verifica-se que a própria
autora já os correlacionou na inicial o contrato firmado com a instituição requerida (fls.
44/48), cabendo a ela o ônus da prova. Por fim, muito embora o rito, com base no valor
da causa, fosse sumário, diante da matéria deduzida na inicial e considerando eventual
possibilidade de julgamento do feito sem necessidade de realização de audiência de
instrução, imprimir-se-á ao presente feito o rito ordinário, pelo que cite-se a ré para
apresentar contestação no prazo legal, sob pena, inclusive, de revelia. Intimem-se todos
(autor e réu) desta decisão. Diligencie-se. Guarapari/ES, 25 de junho de 2013. Ronaldo
Domingues de Almeida Juiz de Direito
7 - 0003928-14.2011.8.08.0021 (021.11.003928-2) - Interdito Proibitório
Requerente: JOAO BATISTA LOZORIO
Requerido: ORMI MARTINS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15326/ES - LUIS CAMPOS RIBEIRO
Advogado(a): 15721/ES - VINICYUS LOSS DIAS DA SILVA
Para tomar ciência do despacho:
Tendo em vista que as testemunhas arroladas pelo autor serão ouvidas em outro Juízo,
desnecessário a manutenção do feito em pauta para audiência, pelo que deverá a
Assessoria providenciar o cancelamento da audiência e, em seguida, aguardar o
135 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
cumprimento da diligência pelo Juízo Deprecado. - Intimem-se e aguarde-se. Após,
conclusos para impulso oficial. - DIligencie-se.
8 - 0009025-63.2009.8.08.0021 (021.09.009025-5) - Procedimento Ordinário
Requerente: MARIA EDIVA DOS SANTOS
Requerido: BANCO ITAU S.A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 112309/RJ - CRISTINA MARIA DOS SANTOS ANDRADE
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se aparte para atender as exigência lançadas pelo RGI nas fls. 82 e 89, no prazo de
30 (trinta) dias e após o transcurso do prazo, sem qualquer manifestação, arquivem-se os
autos com baixas e registros de estilo, pois o feito já foi devidamente sentenciado (fls.
40/41).
9 - 0004022-25.2012.8.08.0021 (021.12.004022-1) - Procedimento Ordinário
Requerente: HUDSON DE SOUZA LEAL
Requerido: ITAU UNIBANCO S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11993/ES - ANA BEATRIZ VAILANTE
Para tomar ciência do despacho:
Mantém-se a sentença de fls. 177/178 na sua íntegra, pelos seus próprios fundamentos,
até porque em face da sentença o advogado do autor deveria ter se utilizado de outros
instrumento jurídicos. Intime-se e no mais cumpra-se a sentença de fls. 177/178.
10 - 0007790-32.2007.8.08.0021 (021.07.007790-0) - Cumprimento de sentença
Exequente: JANICE SEGALL
Requerente: JANICE SEGALL
Executado: MARIA JOSE ALVES VASCONCELOS
Requerido: MARIA JOSE ALVES VASCONCELOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 003788/ES - NEY EDUARDO SIMOES
Advogado(a): 36900/MG - OIGRES SEGALL
Para tomar ciência da decisão:
Trata-se de Embargos de Declaração de fls. 456/458 opostos pela executada Maria José
Alves Vasconcelos, através do qual alega existência de omissão na decisão de fls. 446/448
através da qual acolheu a preliminar de intempestividade da impugnação oposta pela
executada/embargante e, consequentemente determinou o levantamento de valores
penhorados em suas contas bancárias através do Bacenjud. Inicialmente, a despeito das
alegações do embargante apesar de alegar existência de inexatidões na decisão atacada, o
que efetivamente pretende é a reanálise do que foi decidido, pois acolheu-se a tese da
preliminar arguida pela exequente, de sorte que impede a continuidade da atividade
jurisdicional, e, no caso, a análise das demais alegações que haviam sido postas pela
executada. Assim, a intenção do embargante é desconstituir a decisão ora proferida e
reexaminar os fundamentos para que lhe seja dada decisão procedente, até porque lá se
expediu as razões da manutenção da penhora, conquanto a decidium foi contrário ao
pretendido pela mesma Por estas razões, recebo os embargos, mas nego-lhe provimento
tendo em vista não ter sido constatada nenhuma obscuridade, contradição ou omissão no
corpo decisão embargada. Por fim, diante do pedido da exequente constante de fls.
451/453, defere-se nova consulta ao Bacenjud, a fim de localizar o valor remanescente
executado em contas da ré, conforme ordem de protocolo que segue em anexo. Por
conseguinte, em continuidade às diligências do bacen, localizou-se a quantia de R$
4.275,62 (quatro mil, duzentos e setenta e cinco reais e sessenta e dois centavos), valor
este que se dá por penhorado, conforme extratos que seguem. Assim, intimem-se,
exequente e executado para ciência da decisão e da penhora efetivada, para querendo se
manifestarem em 15 (quinze) dias.
11 - 0000595-64.2005.8.08.0021 (021.05.000595-4) - Cumprimento de sentença
Requerente: ALINE SOUZA VIANA e outros
Executado: MARTHA VIOLA DE AGUIAR PAIVA
Requerido: MARCELA VIOLA DE AGUIAR e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16675/ES - FABIO DE OLIVEIRA GUIMARAES
Advogado(a): 008421/ES - JOSE LAURO LIRA BARBOSA
Advogado(a): 9897/ES - MARTHA VIOLA DE AGUIAR PAIVA
Para tomar ciência da decisão:
Trata-se de Embargos de Declaração de fls. 448/453 (fax às fls. 3441/446) opostos por
Martha Viola de Aguiar e Marcela Viola de Aguiar, através do qual requerem seja
reparada decisão de fls. 439 através do qual deu-se início à fase de cumprimento de
sentença, eis que diante da substituição da requerida pelo espólio e que por inexistência
de bens a inventariar, não restaria a elas o cumprimento da obrigação, tão pouco legítimas
para figurar no feito como devedoras. Eis, em síntese, o relatório. Passo a fundamentar e
a decidir. Inicialmente, a despeito das alegações do embargante apesar de alegar existência
de omissão no despacho/decisão atacada, o que efetivamente pretende é a reanálise do
mérito do que foi decidido, pois o que se percebe é que há sentença proferida nos autos
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
e, que a parte perdedora (espólio) deve suportar a sucumbência, de sorte que não há o
que se ponderar quanto ao despacho proferido, de modo que não paira qualquer omissão,
contradição ou obscuridade sobre o mesmo. Aliás, o que enfatiza-se nos embargos é que
inexistiriam bens do espólio a inventariar, fato este que não desnatura o despacho ora
proferido, tão pouco faria gerar dúvidas sobre ele. Por estas razões, recebo os embargos,
mas nego-lhe provimento tendo em vista não ter sido constatada nenhuma omissão,
contradição ou obscuridade no corpo do despacho/decisão embargada. Assim, intimemse desta decisão, bem como o exequente para requerer o que for de direito.
12 - 0000085-41.2011.8.08.0021 (021.11.000085-4) - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO S/A
Requerido: JOSE RENATO BRANDAO FARIA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12268/ES - GEORGIA ATAIDE FERREIRA
Advogado(a): 007553/ES - JOACIR SOUZA VIANA
Para tomar ciência da decisão:
Trata-se de Embargos de Declaração de fls. 129/146 opostos pela parte requerida, através
do qual requer seja reparada a sentença de fls. 118/124 a fim de sanar omissão e
contradição existente no que tange ao reconhecimento da legalidade da cobranças de
encargos contratuais abusivos e ilegais, dentre eles capitalização e taxa de juros diária, que
reconhecidas afastaria a mora fundamentadora da ação de busca e apreensão. Eis, em
síntese, o relatório. Passo a fundamentar e a decidir. Inicialmente, a despeito das alegações
do embargante apesar de alegar existência de omissão e contradição na sentença atacada,
o que efetivamente pretende é a reanálise do mérito do que foi decidido, até todos os
pontos são enfrentados claramente naquela decidium. Assim, a intenção do embargante é
desconstituir a sentença proferida às fls. 118/124 e reexaminar os fundamentos para que
lhe seja dada decisão favorável, posto que a decisão foi contrário ao pretendido pelo
mesmo, de sorte que embargos de declaração não seria o recurso adequado para tal. Por
estas razões, recebo os embargos, mas nego-lhe provimento tendo em vista não ter sido
constatada nenhuma omissão ou contradição no corpo sentença embargada. Intimem-se
e diligencie-se e nada mais havendo, cumpram-se os comandos já expedidos na sentença
proferida.
13 - 0008985-47.2010.8.08.0021 (021.10.008985-9) - Embargos à Execução
Embargante: ANTONIO ODIR RICIERI - ME
Embargado: ITAU UNIBANCO S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16331/ES - ALEXANDRE SPADETO FIRMINO
Advogado(a): 005339/ES - DORIO COSTA PIMENTEL
Advogado(a): 106790/RJ - VINICIUS BARROS REZENDE
Para tomar ciência da decisão:
Trata-se de Embargos de Declaração de fls. 82/85 opostos pelo embargante Antonio
Odir Ricieri-ME, através do qual requer seja reparada a sentença de fls. 77/80 a fim de
sanar omissões e contradições, eis que o título apresentado pelo embargante não seria
hábil a exigir o cumprimento da obrigação pelos executados. Eis, em síntese, o relatório.
Passo a fundamentar e a decidir. Inicialmente, a despeito das alegações do embargante
apesar de alegar existência de omissão na sentença atacada, o que efetivamente pretende é
a reanálise do mérito do que foi decidido, até todos os pontos são enfrentados claramente
naquela decidium. Assim, a intenção do embargante é desconstituir a sentença proferida
às fls. 77/80 e reexaminar os fundamentos para que lhe seja dada decisão procedente, até
porque o título apresentado pela embargada foi considerado válido a exigir dos
executados o cumprimento da obrigação, ou seja, foi contrário ao pretendido pelo
mesmo, de sorte que embargos de declaração não seria o recurso adequado para tal. Por
estas razões, recebo os embargos, mas nego-lhe provimento tendo em vista não ter sido
constatada nenhuma omissão ou contradição no corpo sentença embargada. Intimem-se
e após, cumpram-se as determinações já expedidas na sentença de fls. 77/80. Diligenciese.
14 - 0006309-29.2010.8.08.0021 (021.10.006309-4) - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: ITAU UNIBANCO S/A
Executado: ANTONIO ODIR RICIERI (MERCEARIA E AÇOUGUE ESTRELA) e
outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 003463/ES - ANTONIO NACIF NICOLAU
Para prosseguimento do feito nos termos da sentença de fls. 69/72
15 - 0007565-07.2010.8.08.0021 (021.10.007565-0) - Embargos de Terceiro
Embargante: MARCELA GOMES ALVARENGA e outros
Embargado: ELDER MORGAN e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11458/ES - ANDREI COSTA CYPRIANO
Advogado(a): 16425/ES - ERICA DORNELA VERLI
Para tomar ciência da decisão:
136 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
Indefiro o pedido de reinquirição de testemunha apresentado na inicial, pois eventual
contradição será considerada na sentença, até porque aplica-se o princípio do livre
convencimento motivado na apreciação da prova. Encerrada a instrução, intimem-se as
partes para apresentarem memoriais no prazo comum de 10 (dez) dias. Quanto a ação
tombada sobre o nº 0001291-22.2013.8.08.0021 que se encontra em apenso, verifica-se
que foi apresentada contestação e réplica, razão pela qual intimem-se as partes naqueles
autos para se manifestarem quanto a prova que pretendem produzir de forma
fundamentada, no prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido os prazos, com ou sem
manifestação, conclusos para impulso oficial, devendo se juntar nos autos das duas ações
cópia desta decisão.
16 - 0001291-22.2013.8.08.0021 - Procedimento Sumário
Requerente: WESLEY GIANIZELI NUNES
Requerido: ELDER MORGAN e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005389/ES - RICARDO FERREIRA DA SILVA
Advogado(a): 9858/ES - SABRINA BORNACKI SALIM MURTA
Para tomar ciência da decisão:
Indefiro o pedido de reinquirição de testemunha apresentado na inicial, pois eventual
contradição será considerada na sentença, até porque aplica-se o princípio do livre
convencimento motivado na apreciação da prova. Encerrada a instrução, intimem-se as
partes para apresentarem memoriais no prazo comum de 10 (dez) dias. Quanto a ação
tombada sobre o nº 0001291-22.2013.8.08.0021 que se encontra em apenso, verifica-se
que foi apresentada contestação e réplica, razão pela qual intimem-se as partes naqueles
autos para se manifestarem quanto a prova que pretendem produzir de forma
fundamentada, no prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido os prazos, com ou sem
manifestação, conclusos para impulso oficial, devendo se juntar nos autos das duas ações
cópia desta decisão.
17 - 0000681-69.2004.8.08.0021 (021.04.000681-5) - Cumprimento de sentença
Requerente: INGRAM MICRO BRASIL LTDA
Executado: PAULO OLIVEIRA SAMPAIO - ME
Requerido: PAULO OLIVEIRA SAMPAIO - ME
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 095740/SP - ELZA MEGUM LIDA SASSAKI
Advogado(a): 008421/ES - JOSE LAURO LIRA BARBOSA
Advogado(a): 133551/SP - LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO
Para tomar ciência da decisão:
Trata-se de ação de cobrança ajuizada por INGRAM MICRO BRASIL LTDA em face de
PAULO OLIVEIRA SAMPAIO-ME na qual o Autor pleiteou o pagamento dos valores
referentes às duplicatas de fls. 17/21. Através da sentença de fls. 112/113, os pedidos
foram julgados procedentes, com consequente condenação do réu ao pagamento de R$
4.044,24 (), incidindo juros de mora e correção monetária do vencimento de cada
duplicata, bem como a condenação ao pagamento de custas e honorários no importe de
10% sobre o valor da condenação. Foi interposto Recurso de Apelação (fls. 115/126),
tendo sido negado provimento (fls. 141/145). Através da petição de fls. 165/166 o Autor
promoveu cumprimento de sentença, acostando planilha de cálculos e, na tentativa de se
efetuar penhora online, verificou-se não haver saldo suficiente na conta do réu (fls.
174/176), razão pela qual a mesma não foi efetuada. Através do despacho de fls. 180
deferiu-se a penhora dos bens da Ré, sendo procedida a penhora dos mesmos (fls.
183/185). Através do despacho de fls. 192 nomeou-se perito para atestar a
regularidade/utilidade dos bens penhorados e através da petição de fls. 198/200 o Autor
requereu que fosse desconsiderada a penhora sobre os equipamentos, bem como fosse
efetuada penhora online em nome da pessoa física, sendo o pedido deferido às fls. 208,
sendo que, conforme fls. 209/210, não foi encontrado qualquer valor na conta da pessoa
física. Através do despacho de fls. 235 determinou-se a intimação do Réu para pagar o
valor executado, ocasião em que apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, às
fls. 251/253, juntando planilha de cálculos. Eis, em breve síntese, o relatório. Passo a
fundamentar e a decidir. A princípio verifica-se que a impugnação apresentada, em tese,
versa sobre hipótese prevista no art. 475-L, V, do Código de Processo Civil, qual seja,
excesso de execução. Contudo, se verifica que falta requisito para a apresentação de
impugnação, isto é, não há penhora realizada nos autos, pois conforme se verifica a
penhora anteriormente efetuado sobre equipamentos da Ré foi desconsiderada, não
tendo sido realizada nenhuma outra penhora nestes autos. Assim, da exegese que se extrai
do art. 475-J do Código de Processo Civil, a impugnação depende de prévia garantia do
juízo, pelo que a presente deve ser rejeitada e nesse sentido Cássio Scarpinella Bueno
ensina que a impugnação pressupõe prévia garantia de juízo, é ler o §1 do art. 475-J. A
fluência dos quinze dias para sua apresentação depende da prévia penhora e avaliação dos
bens penhorados, da qual seja devidamente intimado o advogado do executado ou, nos
casos em que não houver advogado seu constituído nos autos, de sua intimação pessoal
(BUENO, Cassio Scarpinella. Curso Sistematizado de Direito Processual Civil: tutela
jurisdicional executiva, pag. 540). Igualmente, defendendo que a prévia realização da
penhora é pressuposto objetivo da impugnação, o doutrinador Araken de Assis, que
leciona que implicitamente que seja, a prévia realização da penhora, ou a segurança do
juízo, constitui pressuposto processual objetivo da impugnação. O art. 475-J, §1, somente
cogita a intimação do executado após a penhora. É flagrante a subsistência da ratio dessa
peculiar exigência imposta a impugnação (ASSIS, Araken, Manual de Execução 11 Ed.
São Paulo: RT, 2008, 1178). Diferente não é o entediamento de Nelson Nery Junior e
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
Rosa Maria Nery: na execução de sentença, que se faz pelo instituto do cumprimento de
sentença, a segurança do juízo se dá pela penhora, de modo que o devedor só poderá
valer-se da impugnação depois de realizada a penhora, pois o prazo para impugnação só
começa a correr, depois de o devedor haver sido intimado da penhora. Como diz a
norma comentada, o executado será intimado para oferecer impugnação, depois de haver
sido realizada a penhora e a avaliação (NERY, Nelso e NERY, Rosa Maria Processo Civil
Comentado e Legislação Extravagante. 10ª Ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais,
2007, pag. 734). Do mesmo modo é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça:
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA NO TOCANTE A SALDO REMANESCENTE. CABIMENTO.
GARANTIA DO JUÍZO COMO CONDIÇÃO NECESSÁRIA À IMPUGNAÇÃO.
VIOLAÇÃO
DO
ART.
535
DO
CPC
NÃO
CONFIGURADA.
INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. (...) 3. A
impugnação à execução - ainda que de saldo remanescente é decorrência natural do
direito de ação, porquanto a ordem jurídica, ao instituir mecanismos para o executado
reagir contra a execução que se desenvolva injusta ou ilegalmente, quer que o executado
não se encontre desamparado, a despeito do seu estado de sujeição à eficácia do título
executivo. Isso porque sempre haverá situações em que a atividade executiva, desviandose da legalidade estrita, pode atingir injustamente uma parte ou a integralidade do
patrimônio do Executado. 4. No caso concreto, trata-se de novo procedimento executivo
versando sobre valores não abrangidos pela execução anterior, razão pela qual é direito
do devedor que lhe seja franqueada a possibilidade de nova defesa, não havendo cogitar
em preclusão. 5. A exegese decorrente do disposto no art. 475-J, § 1º, do CPC acena
inequivocamente para a imprescindibilidade da prévia lavratura do auto de penhora e
avaliação - garantia do juízo - para que, aí sim, seja aberta a oportunidade para o
oferecimento de impugnação. A mesma lógica é extraída do teor do art. 475-L do CPC,
que admite, como uma das matérias a serem alegadas por meio da impugnação, a penhora
incorreta ou a avaliação errônea. Precedentes. 6. No caso em julgamento, verifica-se que o
recebimento da impugnação (fl. 388) deu-se sem que a recorrida procedesse à garantia do
juízo, demonstrando-se equivocado o entendimento do Tribunal a quo de que tal
providência é condição imprescindível para a apreciação da insurgência, e não para a sua
apresentação. 7. Recurso especial provido. Ainda, apenas por amor ao debate, registra-se
que a impugnação reveste-se de caráter protelatório, porque se alega excesso de execução,
sem, todavia, indicar, de forma precisa o motivo do alegado, sustentando-se apenas na
tese de erros de cálculos, sem informar em que consistiriam estes, lançando-se aos autos
questionamentos genéricos. Aliás, a atualização de cálculos realizada pela Contadoria no
ano de 2008 (fls. 172 ), isto é, quatro anos antes do valor apresentado pela Ré, verifica-se
que o valor constante na planilha apresentada pela Requerida é menor do que fora
apresentado pela contadoria, fato este que demonstra o manifesto caráter protelatório da
impugnação, pois é inconcebível querer acreditar que a dívida possa ter diminuído com o
transcorrer do tempo. Dessa forma, o valor apresentado pela Ré destoa, e muito, do valor
real da dívida. Assim, diante do se expôs, REJEITO a impugnação, ante a ausência de
garantia do juízo, bem como seu caráter manifestamente protelatório, pois o executado
deixou de atender, também, ao requisito previsto no § 2º do art. 475-L do CPC (2o
Quando o executado alegar que o exeqüente, em excesso de execução, pleiteia quantia
superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende
correto, sob pena de rejeição liminar dessa impugnação). Intime-se, inclusive ao
exequente para requerer o que entender cabível no prazo legal, isto é, dez dias e após,
com ou sem manifestação, conclusos para impulso oficial.
18 - 0002829-19.2005.8.08.0021 (021.05.002829-5) - Cumprimento de sentença
Exequente: CONDOMINIO DO EDIFICIO ELIAS SATLHER e outros
Requerente: OLDY BENITES SANCHES
Executado: OLDY BENITES SANCHES
Requerido: CONDOMINIO DO EDIFICIO ELIAS SATLHER e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 103883/RJ - BRUNO OLIVEIRA CARDOSO
Advogado(a): 005339/ES - DORIO COSTA PIMENTEL
Advogado(a): 11444/ES - FABIANO CARVALHO DE BRITO
Advogado(a): 007553/ES - JOACIR SOUZA VIANA
Para tomar ciência da decisão:
Em que pese a manifestação do patrono do executado constante de fls. 710/714, através
da qual alega que a intimação para o cumprimento da sentença deveria ser dirigida
pessoalmente ao executado, certo é que a jurisprudência é tranquila no sentido da
desnecessidade desta medida, nos termos do artigo 475-J e ss do Código de Processo
Civil, pelo que poderá ser feita na pessoa do advogado através da imprensa oficial.
PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ESPECIAL - VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC
NÃO CARACTERIZADA - ART. 475-J DO CPC - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA - INTIMAÇÃO
PESSOAL DO DEVEDOR DESNECESSIDADE. 1. A Corte Especial firmou
entendimento, à luz do disposto no art. 475-J do CPC, de que em processo de execução
para pagamento de quantia certa é desnecessária a intimação pessoal do devedor, que
poderá ser intimado na pessoa do seu advogado por publicação na imprensa oficial. 2.
Recurso especial provido. (REsp 1225890/GO, Rel. Ministra ELIANA CALMON,
SEGUNDA TURMA, julgado em 18/04/2013, DJe 25/04/2013. Aliás, o artigo 475-J, §
1º do CPC descreve expressamente que a intimação dos atos da execução serão realizados
na pessoa do advogado ou representante legal do executado, pelo que afasta-se a tese
sustentada nas fls. 710/714 pois e a intimação é legítima quando realizada na pessoa d
advogado e, considerando que não houve pagamento do débito no prazo legal de 15
(quinze) dias, pois a intimação se deu em 21.03.2013 (vide certidão de fls. 708), defere-se
137 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
a realização de consulta ao Bacenjud, conforme segue ordem de bloqueio em anexo.
Assim, em continuidade às diligências do Bacenjud, localizou-se valores em conta do
executado, pelo que dá-se por penhorado as quantias R$ 4.006,59 (quatro mil e seis reais e
cinquenta e nove centavos) e R$ 3.356,78 (três mil, trezentos e cinquenta e seis reais e
setenta e oito centavos), o qual se dá por penhorado, conforme detalhamentos anexos.
Por fim, intimem-se executado e exequentes desta decisão, bem como para tomar ciência
das penhoras realizadas, para, querendo se manifestarem em 15 (quinze) dias.
Para tomar ciência da decisão:
Indefere-se o pedido de fls. 92/94, por falta de amparo legal, pelo que intime-se o
advogado para promover o recolhimento das custas em 05 (cinco) dias, eis que a parte já
foi intimada pessoalmente para recolher custas prévias, diante do indeferimento da
assistência judiciária, sob pena de extinção do processo, com baixa na distribuição e
condenação em custas. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos para
impulso oficial.
19 - 0001492-82.2011.8.08.0021 (021.11.001492-1) - Procedimento Ordinário
Requerente: JULIO CESAR DE OLIVEIRA
Requerido: BV FINANCEIRA S.A. - CRED. FINAN. E INVEST. e outros
21 - 0005157-77.2009.8.08.0021 (021.09.005157-0) - Cumprimento de sentença
Requerente: DAYSE LUCI FURTADO PEREIRA
Requerido: RITA DE CASSIA STULZER DO CARMO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
Advogado(a): 17135/ES - VIVIANI PIASSAROLI MANTOVANELI
Para tomar ciência da decisão:
Trata-se de Ação de Indenizatória proposta por JÚLIO CÉSASR DE OLIVEIRA em
face de BV FINANCEIRA S/A e BANCO TRIÂNGULO S/A TRIBANCO em que se
condenou a primeira Ré ao pagamento da quantia de R$ 12.750,00 (doze mil setecentos e
cinquenta reais) à título de indenização por danos morais, ao passo que entre o Autor e a
segunda Requerida foi firmado acordado, homologado na sentença de fls. 122/129 e
através do despacho de fls. 150 determinou-se que o Serasa efetuasse o depósito no valor
de R$ 53.150,71 (cinquenta e três mil, cento e cinquenta reais e setenta e um centavos), à
título de multa diária pelo descumprimento da decisão de antecipação de tutela deferida
às fls. 32/33. Constata-se que ambas Requeridas cumpriram integralmente o determinado
na sentença proferida (fls. 136/137; 146/147; 158/159), de sorte que quanto às Rés não
há mais crédito a ser executado. Todavia, veio aos autos manifestação do Serasa, na qual
impugna o valor da multa (R$ 53.150,71), ao argumento de teria cumprido a
determinação judicial imposta, bem como o valor da multa seria exorbitante, pugnando
pela sua revisão. Analisando o valor a que se chegou a multa arbitrada na decisão de fls.
32/33, observa-se que se tornou excessivo o valor a ser executado, eis que perfaz mais
que o dobro da condenação imposta na sentença, ou seja, estar-se-ia condenando o
Serasa a quantia até mesmo maior dos danos morais suportados pelo Autor pela conduta
das Requeridas. Nesse sentido, é de destacar que o nome do Autor fora indevidamente
inscrito no Serasa em virtude de ato ilícito praticado pelas Rés, e verifica-se que o valor
arbitrado para a Requerida BV Financeira, por exemplo, refere-se a quantia de R$
12.750,00 , de modo que a Serasa estaria pagando, a título de multa, valor bem maior do
que fora pago pelas próprias empresas que cometeram o ato ilícito ensejador da
reparação civil. Nesse sentido, manter tal valor mostra-se desproporcional e imprudente,
dando ensejo a enriquecimento sem causa à parte Autora e nesse aspecto merece
destaque o ensinamento do Ministro Sálvio de Figueiredo no Resp-422.966, de que sendo
o processo 'instrumento ético de efetivação das garantias constitucionais e instrumento
de que se utiliza o Estado para fazer a entrega da prestação jurisdicional, não se pode
utilizá-lo com fins de obter-se pretensão manifestamente abusiva, a enriquecer
indevidamente o postulante. A propósito, registra-se precedente do STJ, por inteira
pertinência: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PROPÓSITO
NITIDAMENTE
INFRINGENTE.
RECEBIMENTO
COMO
AGRAVO
REGIMENTAL.
POSSIBILIDADE.
DESCUMPRIMENTO.
ASTREINTES.
FIXAÇÃO. EXCESSO. ALTERAÇÃO DO VALOR DA MULTA PELO JUÍZO A
QUO. POSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. I. Inócua discussão acerca das
razões apresentadas para a redução da multa (prazo de descumprimento da ordem judicial
ou valor excessivo), pois a adequação poderia ser feita de ofício pelo magistrado, visto
que "não se pode utilizar o processo com fins de obter pretensão manifestamente
abusiva, a enriquecer indevidamente o postulante." AgR-AG n. 1.075.142/RJ, relator
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, 4ª Turma, DJe de 22.06.2009). II. Embargos
declaratórios recebidos como agravo regimental, improvido este. O vertente é de de
valor excessivo da multa cominada. De um lado, o Serasa apresentou argumentos
plausíveis a justificar o não-cumprimento integral e imediato da obrigação de fazer (falta
de clareza no ofício). De outro, a finalidade das astreintes, de compelir o cumprimento da
obrigação de fazer, não deve ser desfigurada, de modo a tornar o montante da multa mais
desejável (para a parte) do que a satisfação da obrigação principal, sob o risco de causar o
enriquecimento indevido da parte em detrimento do patrimônio de terceiro. Como, na
espécie, o valor total da multa chegou a R$ 53.150,71, revela-se desproporcional e
desarrazoado mantê-lo nesse patamar. Dito isto, conforme se extrai da letra do artigo
461 § 6° do CPC, o juiz pode, até mesmo de ofício, reduzir o valor da multa cominada, se
esta se tornar exorbitante e nessa linha de raciocínio, a elevação ou redução da multa
aplicada depende de avaliação do juízo, segundo o livre convencimento e os aspectos
fáticos do caso. Por isso, deve ser restabelecida a quantia fixada a título de multa, pois se
chegou a patamar desproporcional com o contexto fático dos autos, revelando-se
desarrazoada, razão pela qual reduz-se o valor da multa por dia de atraso ao que fixado na
decisão de antecipação de tutela para a quantia de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais)
por dia. Intimem-se o Autor para que apresente nova planilha de cálculos referentes ao
valor da multa que deve ser paga pelo Serasa.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 009131/ES - CRISTINA CELEIDA PALAORO GOMES
Advogado(a): 12030/ES - ISAAC PAVEZI PUTON
Para tomar ciência da decisão:
Defere-se o pedido de fls. 89/91, pelo que em consulta ao Bacenjud, localizou-se valor
em conta da executada correspondente a R$ 767,96 (setecentos e sessenta e sete reais e
noventa e seis centavos), o qual se dá por penhorado, conforme detalhamentos anexos.
Todavia, considerando que o valor penhorado é mínimo em relação ao valor executado,
desde já realiza-se consulta ao Renajud, conforme ordem prevista no artigo 655 do CPC,
todavia, restou infrutífero, não sendo localizados veículos de propriedade da executada,
como segue a informação anexa. Por fim, diante das informações acima alinhavadas e a
fim de localizar bens passíveis de penhora e sucesso na quitação da dívida, defere-se a
extração de informações dos bens declarados pelo devedor, através do Infojud, pelo que
diante da juntada aos autos, o feito passará a tramitar sob segredo de justiça. Intimem-se,
exequente e executado da penhora efetivada, bem como para requerer o que for de
direito em 15 (quinze) dias. Diligencie-se.
20 - 0014373-57.2012.8.08.0021 - Procedimento Ordinário
Requerente: EDSON VANDER SOUZA OLIVEIRA
Requerido: BANCO PANAMERICANO SA
24 - 0005110-64.2013.8.08.0021 - Procedimento Ordinário
Requerente: ANTONIO MARCOS PEROTTA DA SILVA
Requerido: BRG DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17090/ES - FELIPE TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17250/ES - DANILO FERREIRA MOURAO JUNIOR
22 - 0006285-93.2013.8.08.0021 - Usucapião
Requerente: CLEBER ZAQUIS FERRAO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14412/ES - MARCONE DE REZENDE VIEIRA
Para tomar ciência da decisão:
Indefiro o pedido de assistência judiciária, porque o autor, qualificado como empresário,
através de advogado particular, vem postular declaração de prescrição aquisitiva de
propriedade de bem imóvel cujo contrato celebrado consta valor de R$ 257.000
(duzentos e cinquenta e sete mil reais fls. 15). Desse modo, considerando que a
declaração de hipossuficiência gera presunção relativa e diante das circunstâncias acima
indicadas, intime-se para recolhimento das custas prévias no prazo de trinta dias, sob
pena de se dar baixa na distribuição, com extinção do feito e condenação em custas.
Intime-se e transcorrido o prazo, com ou sem manifestação (ou pagamento das custas),
conclusos para impulso oficial.
23 - 0005991-41.2013.8.08.0021 - Procedimento Sumário
Requerente: FERNANDO CIRELLI COUTINHO
Requerido: BANCO GMAC
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17250/ES - DANILO FERREIRA MOURAO JUNIOR
Para tomar ciência da decisão:
Trata-se de Ação de Revisão Contratual proposta por FERNANDO CIRELLI
COUTINHO em face de BV GMAC, ambos qualificados nos autos. Primeiramente,
indefere-se o pedido de assistência judiciária, pois o próprio objeto da ação, ou seja,
financiamento de veículo no valor de R$ 28.240,00 (vinte e oito mil, duzentos e quarenta
reais) indicaria capacidade econômica para antecipar as custas processuais, pois a
declaração de hipossuficiência é relativa. Aliás, o autor ainda vem a Juízo através de
advogado particular, quando na Comarca há Defensoria Pública regularmente constituída
e nos termos do que dispõe o art. 3º da Lei nº 1.060/50 a assistência judiciária importa na
isenção de honorários e mais ainda conforme reza o artigo 4º da Norma de Regência
(Art. 4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples
afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do
processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família), ou seja,
caberia ao advogado também, neste caso, assumir o encargo de advogado dativo, nos
termos do artigo 5º, § 4º do mesma Norma de Regência. Por fim, registre-se que o autor
alega nenhuma capacidade econômica, mas teve seu cadastro aprovado pela Instituição
Financeira para obter empréstimo no valor de R$ 28.240,00 (vinte e oito mil, duzentos e
quarenta reais) como acima afirmado. Desse modo, indefiro o pedido de assistência
judiciária, pelo que intime-se desta decisão, bem como para recolhimento das custas
processuais em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Diligencie-se.
138 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
Para tomar ciência da decisão:
Mantém-se a decisão de fls. 82 pelos seus próprios funamentos, até porque não se
consegue entender como que alguém que recebe R$ 603,42 (seiscentos e três reais e
quarenta e dois centavos) de pró labore se dispôs a comprar veículo no valor de R$
37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais). Assim, intime-se para recolhimento das
custas de forma antecipada no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de se determinar baixa
na distribuição, com registro de que o pedido de reconsideração, em tese, não interrompe
e nem suspende eventual prazo para recurso. Intime-se e transcorrido o prazo, com ou
sem manifestação, conclusos para impulso oficial. Guarapari/ES, 09 de julho de 2013
Ronaldo Domingues de Almeida Juiz de Direito
25 - 0006528-37.2013.8.08.0021 - Procedimento Sumário
Requerente: JOSE CARLOS ALVES
Requerido: BANCO BV FINANCEIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 3427/PB - JOSE ROBERTO FERNANDES GUERRA
Para tomar ciência da decisão:
Indefiro o pedido de assistência judiciária, eis que o próprio objeto do contrato
(financiamento de veículo no valor aproximado de R$ 31.000,00 trinta e um mil reais
reais), indicaria capacidade econômica para suportar a antecipação das custas iniciais.
Aliás, a declaração de hipossuficiência acostada na inicial é um verdadeiro formulário,
preenchido a caneta, desacompanhado de qualquer comprovante de renda ou de gasto
familiar, com registro que aquele formulário goza de presunção relativa. A propósito, a
inicial não veio instruída com absolutamente nada, a não ser cópia da CNH do autor,
pelo que indefere-se o pedido de assistência judiciária, até porque o autor vem a Juízo
através de advogado particular que não assumiu o munus de não receber honorários
(assistência judiciária implica na assistência jurídica), quando na Comarca há Defensoria
Pública regularmente constituída. Nesse sentido, muito embora o rigor na concessão da
assistência judiciária pode representar óbice ao exercício do direito de ação, o que se vem
observando é uso indevido do instituto, pois não se deixa apenas de recolher ao Fisco
tributo, mas por vezes se impõe o custo do processo a parte vencedora, quando o
adverso esta amparado pela isenção, ainda que se considere que a hipótese seja de
suspensão da exigibilidade de verbas sucumbenciais. Assim, intime-se para recolhimento
das custas em trinta dias, sob pena de se cancelar a distribuição, impondo-se, inclusive,
condenação de custas ao autor.
26 - 0005875-35.2013.8.08.0021 - Procedimento Ordinário
Requerente: LUIZ ANTONIO FILGUEIRAS
Requerido: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10649/ES - HENRIQUE HUDSON PORTO DA COSTA
Para tomar ciência da decisão:
Trata-se de Ação de Revisão Contratual proposta por LUIZ ANTONIO FILGUEIRAS
em face de BV FINANCEIRA S/A CFI, ambos qualificados nos autos. Primeiramente,
indefere-se o pedido de assistência judiciária, pois o próprio objeto da ação, ou seja,
financiamento de veículo no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) indicaria
capacidade econômica para antecipar as custas processuais, pois a declaração de
hipossuficiência é relativa. Aliás, o autor ainda vem a Juízo através de advogado particular,
quando na Comarca há Defensoria Pública regularmente constituída e nos termos do que
dispõe o art. 3º da Lei nº 1.060/50 a assistência judiciária importa na isenção de
honorários e mais ainda conforme reza o artigo 4º da Norma de Regência (Art. 4º. A
parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na
própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os
honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família), ou seja, caberia ao
advogado também, neste caso, assumir o encargo de advogado dativo, nos termos do
artigo 5º, § 4º do mesma Norma de Regência. Por fim, registre-se que o autor alega
nenhuma capacidade econômica, mas teve seu cadastro aprovado pela Instituição
Financeira para obter empréstimo no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais)
como acima afirmado. Desse modo, indefiro o pedido de assistência judiciária, pelo que
intime-se desta decisão, bem como para recolhimento das custas processuais em 10 (dez)
dias, sob pena de indeferimento da inicial. Diligencie-se.
GUARAPARI, 1 DE AGOSTO DE 2013
VILMA CHUAIRY
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
Lista: 0034/2013
1 - 0006069-35.2013.8.08.0021 - Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ES
Vítima: MANOEL SANTOS DO NASCIMENTO
Testemunha Autor: SDPM ANSELMO SILVA NETO e outros
Réu: LUCAS GONCALVES DA CRUZ e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17518/ES - BRUNO WON DOELINGER
Intimar Dr. Bruno Won Doelinger para apresentar defesa, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias.
GUARAPARI, 1 DE AGOSTO DE 2013
SYLVIA VALERIA DIAS PASSONI
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL
-***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA CIDADE E COMARCA
DE GUARAPARI
PROCESSO Nº 0010876-69.2011.8.08.0021
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A EXMA. SRA. DRª INACIA NOGUEIRA DE PALMA –
MM. JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA,
ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DE GUARAPARI –
ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC....
FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM ESPECIALMENTE O SENHOR JOÃO
BATISTA SEVERINO DE SOUSA, QUE POR ESTE JUÍZO DA 1ª VARA DE
FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE GUARAPARI – ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, SE PROCESSAM OS AUTOS DA AÇÃO DE INTERDIÇÃO EM QUE
DALVA SEVERINA DE SOUZA MOVE EM FACE DE JOÃO BATISTA
SEVERINO DE SOUSA, TENDO COMO CAUSA DA INTERDIÇÃO
“ENCEFALOPATIA VASCULAR”, CONFORME SENTENÇA PROFERIDA PELA
MM. JUÍZA DE DIREITO DRª INACIA NOGUEIRA DE PALMA, EM 24/06/2013,
CURATELA DEFERIDA POR PRAZO INDETERMINADO, SENDO A AUTORA
NOMEADA CURADORA DO INTERDITANDO JOÃO BATISTA SEVERINO DE
SOUSA, BRASILEIRO, RESIDENTE E DOMICILIADO À RUA ELVIS PRESLEI,
Nº 401, IPIRANGA, GUARAPARI – ES.
E, PARA QUE NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA, FOI DETERMINADA
A EXPEDIÇÃO DO PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ PUBLICADO NA FORMA
DO ARTIGO 1184 DO CPC E NO ART. 4, III, DO CC DE 2002.
CUMPRA-SE.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE GUARAPARI
– ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 24 DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL
E TREZE. EU LC, ANALISTA JUDICIÁRIA 02, O DIGITEI E JCC, ANALISTA
JUDICIÁRIO ESPECIAL, CONFIRO E ASSINO.
JOSÉ CARLOS COSTA
ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA CIDADE E COMARCA
DE GUARAPARI
PROCESSO Nº 0018405-08.2012.8.08.0021
-***********-
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GUARAPARI - 3ª VARA CRIMINAL
A EXMA. SRA. DRª INACIA NOGUEIRA DE PALMA –
MM. JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA,
ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DE GUARAPARI –
ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC....
JUIZ DE DIREITO: DRº PATRICIA FARONI
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº CLAUDIA REGINA SANTOS LOOS
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: SYLVIA VALERIA DIAS PASSONI
FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM ESPECIALMENTE A SENHORA IGNEZ
139 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
CARDOSO DELFINO DOS SANTOS, QUE POR ESTE JUÍZO DA 1ª VARA DE
FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE GUARAPARI – ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, SE PROCESSAM OS AUTOS DA AÇÃO DE INTERDIÇÃO EM QUE
MARIA JOSÉ DOS SANTOS COELHO MOVE EM FACE DE IGNEZ CARDOSO
DELFINO DOS SANTOS, TENDO COMO CAUSA DA INTERDIÇÃO
“ALZHEIMER”, CONFORME SENTENÇA PROFERIDA PELA MM. JUÍZA DE
DIREITO DRª INACIA NOGUEIRA DE PALMA, EM 24/04/2013, CURATELA
DEFERIDA POR PRAZO INDETERMINADO, SENDO A AUTORA NOMEADA
CURADORA DA INTERDITANDA IGNEZ CARDOSO DELFINO DOS SANTOS,
BRASILEIRA, VIÚVA, RESIDENTE E DOMICILIADA À RUA FUNDÃO, S/ Nº ,
RIO GRANDE, GUARAPARI - ES.
E, PARA QUE NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA, FOI DETERMINADA
A EXPEDIÇÃO DO PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ PUBLICADO NA FORMA
DO ARTIGO 1184 DO CPC E NO ART. 4, III, DO CC DE 2002.
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
MM. JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA,
ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DE GUARAPARI –
ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC....
FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM ESPECIALMENTE O SENHOR EUDIS
MARINHO PORTO, QUE POR ESTE JUÍZO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS
E SUCESSÕES DE GUARAPARI – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SE
PROCESSAM OS AUTOS DA AÇÃO DE INTERDIÇÃO EM QUE EDNA
MARINHO PORTO MOVE EM FACE DE EUDIS MARINHO PORTO, TENDO
COMO CAUSA DA INTERDIÇÃO “SÍNDROME DE DOWN”, CONFORME
SENTENÇA PROFERIDA PELA MM. JUÍZA DE DIREITO DRª INACIA
NOGUEIRA DE PALMA, EM 24/06/2013, CURATELA DEFERIDA POR PRAZO
INDETERMINADO, SENDO A AUTORA NOMEADA CURADORA DO
INTERDITANDO EUDIS MARINHO PORTO, BRASILEIRO, RESIDENTE E
DOMICILIADO À RUA 13 DE MAIO, Nº 310, KUBISTCHECK, GUARAPARI – ES.
CUMPRA-SE.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE GUARAPARI
– ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 24 DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL
E TREZE. EU LC, ANALISTA JUDICIÁRIA 02, O DIGITEI E JCC, ANALISTA
JUDICIÁRIO ESPECIAL, CONFIRO E ASSINO.
JOSÉ CARLOS COSTA
ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA CIDADE E COMARCA
DE GUARAPARI
PROCESSO Nº 0017398-78.2012.8.08.0021
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A EXMA. SRA. DRª INACIA NOGUEIRA DE PALMA –
MM. JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA,
ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DE GUARAPARI –
ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC....
FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM ESPECIALMENTE O SENHOR LUCAS
RIBEIRO PIMENTA, QUE POR ESTE JUÍZO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA,
ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE GUARAPARI – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SE
PROCESSAM OS AUTOS DA AÇÃO DE INTERDIÇÃO EM QUE ROSIMERY
RIBEIRO MACHADO PIMENTA MOVE EM FACE DE LUCAS RIBEIRO
PIMENTA, TENDO COMO CAUSA DA INTERDIÇÃO “RETARDO MENTAL”,
CONFORME SENTENÇA PROFERIDA PELA MM. JUÍZA DE DIREITO DRª
INACIA NOGUEIRA DE PALMA, EM 24/06/2013, CURATELA DEFERIDA POR
PRAZO INDETERMINADO, SENDO A AUTORA NOMEADA CURADORA DO
INTERDITANDO LUCAS RIBEIRO PIMENTA, BRASILEIRO, SOLTEIRO,
RESIDENTE E DOMICILIADO À RUA ARISTIDIS CARAMURU, Nº 121,
MUQUIÇABA, GUARAPARI - ES.
E, PARA QUE NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA, FOI DETERMINADA
A EXPEDIÇÃO DO PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ PUBLICADO NA FORMA
DO ARTIGO 1184 DO CPC E NO ART. 4, III, DO CC DE 2002.
E, PARA QUE NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA, FOI DETERMINADA
A EXPEDIÇÃO DO PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ PUBLICADO NA FORMA
DO ARTIGO 1184 DO CPC E NO ART. 4, III, DO CC DE 2002.
CUMPRA-SE.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE GUARAPARI
– ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 24 DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL
E TREZE. EU LC, ANALISTA JUDICIÁRIA 02, O DIGITEI E JCC, ANALISTA
JUDICIÁRIO ESPECIAL, CONFIRO E ASSINO.
JOSÉ CARLOS COSTA
ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA CIDADE E COMARCA
DE GUARAPARI
PROCESSO Nº 0017933-07.2012.8.08.0021
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A EXMA. SRA. DRª INACIA NOGUEIRA DE PALMA –
MM. JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA,
ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DE GUARAPARI –
ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC....
FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM ESPECIALMENTE O SENHOR DAVID
PINTO DOS SANTOS, QUE POR ESTE JUÍZO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA,
ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE GUARAPARI – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SE
PROCESSAM OS AUTOS DA AÇÃO DE INTERDIÇÃO EM QUE CENILHA
MARIA DA PENHA MOVE EM FACE DE DAVID PINTO DOS SANTOS,
TENDO COMO CAUSA DA INTERDIÇÃO “ALZHEIMER”, CONFORME
SENTENÇA PROFERIDA PELA MM. JUÍZA DE DIREITO DRª INACIA
NOGUEIRA DE PALMA, EM 24/06/2013, CURATELA DEFERIDA POR PRAZO
INDETERMINADO, SENDO A AUTORA NOMEADA CURADORA DO
INTERDITANDO DAVID PINTO DOS SANTOS, BRASILEIRO, SOLTEIRO,
TRABALHADOR RURAL, RESIDENTE E DOMICILIADO NO SÍTIO DAS
MANGUEIRAS, S/ Nº , AMARELOS, GUARAPARI - ES.
CUMPRA-SE.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE GUARAPARI
– ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 24 DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL
E TREZE. EU LC, ANALISTA JUDICIÁRIA 02, O DIGITEI E JCC, ANALISTA
JUDICIÁRIO ESPECIAL, CONFIRO E ASSINO.
JOSÉ CARLOS COSTA
ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA CIDADE E COMARCA
DE GUARAPARI
PROCESSO Nº 0002254-98.2011.8.08.0021
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A EXMA. SRA. DRª INACIA NOGUEIRA DE PALMA –
E, PARA QUE NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA, FOI DETERMINADA
A EXPEDIÇÃO DO PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ PUBLICADO NA FORMA
DO ARTIGO 1184 DO CPC E NO ART. 4, III, DO CC DE 2002.
CUMPRA-SE.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE GUARAPARI
– ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 24 DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL
E TREZE. EU LC, ANALISTA JUDICIÁRIA 02, O DIGITEI E JCC, ANALISTA
JUDICIÁRIO ESPECIAL, CONFIRO E ASSINO.
JOSÉ CARLOS COSTA
ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA CIDADE E COMARCA
DE GUARAPARI
140 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
PROCESSO Nº 0001034-31.2012.8.08.0021
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº VALERIA BARROS DUARTE DE MORAIS
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: JOSE CARLOS COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A EXMA. SRA. DRª INACIA NOGUEIRA DE PALMA –
MM. JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA,
ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DE GUARAPARI –
ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC....
FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM ESPECIALMENTE A SENHORA KARLA
AARÃO FRANCEZ, QUE POR ESTE JUÍZO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS
E SUCESSÕES DE GUARAPARI – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SE
PROCESSAM OS AUTOS DA AÇÃO DE INTERDIÇÃO EM QUE ELIASSY
NUNES AARÃO MOVE EM FACE DE KARLA AARÃO FRANCEZ, TENDO
COMO CAUSA DA INTERDIÇÃO “ENCEFALOPATIA INFECCIOSA”,
CONFORME SENTENÇA PROFERIDA PELA MM. JUÍZA DE DIREITO DRª
INACIA NOGUEIRA DE PALMA, EM 24/06/2013, CURATELA DEFERIDA POR
PRAZO INDETERMINADO, SENDO A AUTORA NOMEADA CURADORA DA
INTERDITANDA KARLA AARÃO FRANCEZ, BRASILEIRA, SOLTEIRA,
RESIDENTE E DOMICILIADA À RUA CANNES, Nº 296, APTO. 205, EDIFÍCIO
JÓIA DO ATLÂNTICO, PRAIA DO MORRO, GUARAPARI - ES.
E, PARA QUE NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA, FOI DETERMINADA
A EXPEDIÇÃO DO PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ PUBLICADO NA FORMA
DO ARTIGO 1184 DO CPC E NO ART. 4, III, DO CC DE 2002.
CUMPRA-SE.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE GUARAPARI
– ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 24 DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL
E TREZE. EU LC, ANALISTA JUDICIÁRIA 02, O DIGITEI E JCC, ANALISTA
JUDICIÁRIO ESPECIAL, CONFIRO E ASSINO.
JOSÉ CARLOS COSTA
ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL
-***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GUARAPARI - 1ª VARA DE FAMÍLIA
JUIZ DE DIREITO: DRº INACIA NOGUEIRA DE PALMA
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº VALERIA BARROS DUARTE DE MORAIS
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: JOSE CARLOS COSTA
Lista: 0076/2013
1 - 0003068-76.2012.8.08.0021 (021.12.003068-5) - Divórcio Litigioso
Requerente: A.S.D.J.
Requerido: P.F.D.L.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10852/ES - ANDRE RUSSO COUTINHO
Advogado(a): 003788/ES - NEY EDUARDO SIMOES
Advogado(a): 10975/ES - NEY EDUARDO SIMOES FILHO
Intimar o douto advogado da certidão negativa de fls. 167v., que deixou de intimar o
requerente, para no prazo de 05 (cinco) dias trazer novo endereço aos autos.
2 - 0003696-31.2013.8.08.0021 - Procedimento Ordinário
Requerente: S.S.V.
Requerido: G.S.G.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13660/ES - MONICA SILVA FERREIRA GOULART
Intimar o douto advogado da certidão negativa de fls. 29v., que deixou de intimar o
requerido, para no prazo de 05 (cinco) dias trazer novo endereço aos autos.
Lista: 0077/2013
1 - 0018344-50.2012.8.08.0021 - Procedimento Sumário
Requerente: H.S.N.
Requerido: N.D.S.R. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11179/ES - JOAO PAULO DA MATTA AMBROSIO
Para tomar ciência do despacho:
DESPACHO
1- Indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao requerente, face a ausência de
comprovação de sua hipossuficiência econômica.
2- Intimar para pagamento das custas, em 10 (dez) dias.
2 - 0002948-38.2009.8.08.0021 (021.09.002948-5) - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68
Requerente: S.B.A.
Requerido: I.P.A.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005620/ES - CLAUDIO CESAR DE ALMEIDA PINTO
Advogado(a): 513A/ES - PEDRO RAUL EDUARDO MIRACCA
Advogado(a): 14608/ES - WILLIANS FERNANDES SOUSA
Para tomar ciência do despacho:
Intimem-se as partes da descida dos autos.
3 - 0012024-52.2010.8.08.0021 (021.10.012024-1) - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68
Requerente: L.S. e outros
Requerido: G.S.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10029/ES - JAQUEANE DE ANDRADE JADJESKI
Advogado(a): 6663/ES - MARCOS TADEU ALVIM CARDOSO
Para tomar ciência do despacho:
DESPACHO
1- Intimem-se as partes da descida dos autos.
2- Intime-se, ainda, a parte sucumbente para recolhimento das custas processuais – caso
não esteja assistida pela gratuidade da justiça -, autorizada desde já a extração de certidão
de dívida judiciária em caso de não pagamento.
3- Após, não havendo pendências, arquive-se.
Diligencie-se.
GUARAPARI, 1 DE AGOSTO DE 2013
JOSE CARLOS COSTA
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL
-***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GUARAPARI - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: DRº DEIA ADRIANA DUTRA BRAGANCA
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: MARIA APARECIDA FERREIRA DE
OLIVEIRA
Lista: 0073/2013
GUARAPARI, 1 DE AGOSTO DE 2013
JOSE CARLOS COSTA
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL
-***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GUARAPARI - 1ª VARA DE FAMÍLIA
JUIZ DE DIREITO: DRº INACIA NOGUEIRA DE PALMA
1 - 0005530-16.2006.8.08.0021 (021.06.005530-4) - Cumprimento de sentença
Exequente: ENIO IABLONOWSKY
Requerente: ENIO IABLONOWSKY
Executado: PAULO SERGIO DE OLIVEIRA GUIDA
Requerido: PAULO SERGIO DE OLIVEIRA GUIDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15993/ES - FREDERICO DOMINGOS ALTREIDER
IABLONOWSKY
Advogado(a): 14476/ES - KAREN WERB
141 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 53, § 4º, das Lei
nº. 9099/95.
2 - 0006454-80.2013.8.08.0021 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: ROSILENE SANTOS PINTO
Requerido: BANCO ITAUCARD S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9522/ES - BRUNO ESTEFANO TEIXEIRA
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos
do art. 51, inciso II, da Lei nº 9099/95.
3 - 0006049-44.2013.8.08.0021 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: MARILEIA LINO DA SILVA
Requerido: NADIA TAFAS CONSTANTINO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11993/ES - ANA BEATRIZ VAILANTE
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto, julgo extinto o processo, na forma do artigo 267, IV e VI do CPC.
4 - 0002509-22.2012.8.08.0021 (021.12.002509-9) - Procedimento do Juizado Especial
Cível
Requerente: MARIA LUIZA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
Requerido: LIBERO PENELLO DE CARVALHO FILHO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17531/ES - MILENA BUTKE BAPTISTA
Advogado(a): 15452/ES - RENAN SALES VANDERLEI
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a EXECUÇÃO, com suporte no art. 794, I, do
CPC.
5 - 0015540-12.2012.8.08.0021 - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: MONICA DEFANTI ARENAZIO
Executado: CEZAR LIMA FREITAS GAIOTI
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18550/ES - JULIANE SANT'ANA VIEIRA
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a EXECUÇÃO, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei
9.099/95 c/c com art. 267, VI do CPC.
6 - 0000345-84.2012.8.08.0021 (021.12.000345-0) - Procedimento do Juizado Especial
Cível
Requerente: FELIPE COSTA CARVALHO
Requerido: SUPERVIAGEM - AGENCIA DE VIAGENS LTDA ME e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11458/ES - ANDREI COSTA CYPRIANO
Advogado(a): 13852/ES - LUIS FELIPE PINTO VALFRE
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a EXECUÇÃO, com suporte no art. 794, I, do
CPC.
7 - 0005159-13.2010.8.08.0021 (021.10.005159-4) - Cumprimento de sentença
Exequente: MARIA DA PENHA SILVA BAPTISTA
Requerente: MARIA DA PENHA SILVA BAPTISTA
Executado: UNIMED SUL CAPIXABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Requerido: UNIMED SUL CAPIXABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 001599/ES - JOAO APRIGIO MENEZES
Advogado(a): 15549/ES - LARISSA FURTADO BAPTISTA
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a EXECUÇÃO, com suporte no art. 794, I, do
CPC.
8 - 0010896-60.2011.8.08.0021 (021.11.010896-2) - Cumprimento de sentença
Exequente: MAXIME CENTRO EDUCACIONAL LTDA
Requerente: SIMONE FONSECA TRISTAO
Executado: SIMONE FONSECA TRISTAO
Requerido: MAXIME CENTRO EDUCACIONAL LTDA
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17086/ES - LEVY MACHADO DE MORAES JUNIOR
Advogado(a): 9724/ES - LILIAN GLAUCIA HERCHANI
Para tomar ciência da sentença:
Conseqüentemente, julgo extinto o processo, com suporte no art. 269, III, do Código de
Processo Civil.
9 - 0007126-88.2013.8.08.0021 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: TANIA MARIA DE SOUZA COSTA
Requerido: MUNDIAL EDITORA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15897/ES - LUIZ CARLOS GOMES PEREIRA
Para juntada aos autos de cópia do comprovante de residência do autor, no prazo de 10
(dez) dias, conforme item III da Ordem de Serviço 01/12 deste Juízo.
10 - 0007118-14.2013.8.08.0021 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: DAYSE CIRELLI COUTINHO
Requerido: TNL PCS SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12357/ES - THIAGO GOBBI SERQUEIRA
Para juntada aos autos de cópia dos documentos pessoais do autor, no prazo de 10 (dez)
dias, conforme item III da Ordem de Serviço 01/12 deste Juízo.
11 - 0007100-90.2013.8.08.0021 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: DOUGLAS POTON VIEIRA
Requerido: BANCO BRADESCO S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15993/ES - FREDERICO DOMINGOS ALTREIDER
IABLONOWSKY
Para juntada aos autos de cópia dos documentos pessoais do autor, no prazo de 10 (dez)
dias, conforme item III da Ordem de Serviço 01/12 deste Juízo.
12 - 0001079-98.2013.8.08.0021 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: ANA MARIA ZUCHI MAIOLI
Requerido: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - BANESTES S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 5009/ES - JORGINA ILDA DEL PUPO
Advogado(a): 16555/ES - TIBERIO AUGUSTO COUTINHO
Para tomar ciência da decisão:
Dessa forma, não ocorrendo qualquer das hipóteses do art. 48 da Lei nº 9099/95, rejeito
os presentes embargos. Intime-se.
13 - 0000404-38.2013.8.08.0021 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: ACLESCIO FERREIRA SILVA
Requerido: BANDEIRANTE ENERGIA S/A (EDP BANDEIRANTE)
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15995/ES - ELIANE CARDOSO DE OLIVEIRA ARAUJO
Advogado(a): 95502/RJ - GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
Para tomar ciência da decisão:
Dessa forma, não ocorrendo qualquer das hipóteses do art. 48 da Lei nº 9099/95, rejeito
os presentes embargos. Intime-se.
14 - 0019875-74.2012.8.08.0021 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: WBER NEMER ALVES
Requerido: INSTITUTO BATISTA DE EDUCACAO DE VITORIA - IBEV
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10649/ES - HENRIQUE HUDSON PORTO DA COSTA
Advogado(a): 103209/SP - RICARDO AZEVEDO LEITÃO
Para tomar ciência da decisão:
Desse modo, declaro deserto o recurso, e, via de consequência, constato que a sentença
transitou em julgado.
15 - 0017545-07.2012.8.08.0021 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: IVANIA APARECIDA DE MOURA FONSECA
Requerido: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18447/ES - ERNANI ALVES PINHEIRO FILHO
142 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
Advogado(a): 10371/ES - GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
Para tomar ciência da decisão:
Desse modo, declaro deserto o recurso, e, via de consequência, constato que a sentença
transitou em julgado.
16 - 0003627-96.2013.8.08.0021 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: JACQUELINE MARVILLA DA SILVA
Requerido: C&A MODAS LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17667/ES - JOSE EDGARD DA CUNHYA BUENO FILHO
Para tomar ciência do despacho:
1. Intime-se o requerido para acostar aos autos procuração de sua patrona, com poderes
para transigir, no prazo de 05 (cinco) dias e sob pena de não homologação da avença (fls.
fls. 34/36). 2. Intime-se. Diligencie-se.
17 - 0002331-10.2011.8.08.0021 (021.11.002331-0) - Cumprimento de sentença
Exequente: CONDOMINIO DO EDIFICIO MATEUS LEME
Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO MATEUS LEME
Executado: RICARDO BUBLITZ DE MAGALHAES
Requerido: RICARDO BUBLITZ DE MAGALHAES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 009372/ES - MARCELO DE ANDRADE PASSOS
Para tomar ciência do despacho:
1. Intime-se o requerente para qualificar a herdeira Doris Reis de Magalhães, indicando,
ainda o seu endereço completo, no prazo de 05 (cinco) dias e sob pena de extinção. 2.
Intime-se. Diligencie-se.
18 - 0007802-07.2011.8.08.0021 (021.11.007802-5) - Procedimento do Juizado
Especial Cível
Requerente: MARIZETE DA SILVA DAMASCENO
Requerido: BANCO ITAUCARD S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12030/ES - ISAAC PAVEZI PUTON
Para tomar ciência do despacho:
1. Compulsando o documento de fls. 90 é possível verificar que houve o depósito do
valor integral do acordo pela requerido. Ademais, apesar de devidamente intimada, a
autora não se manifestou nos autos. Assim, indefiro o requerimento de 70/71. Intimese. 2. Após, arquivem-se os autos, com as providências de estilo.3. Intime-se. Diligenciese.
19 - 0021711-82.2012.8.08.0021 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: ATAGILDO DIAS BRAGA
Requerido: VIVO S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17479/ES - ERICA SARMENTO VALE
Advogado(a): 007918/ES - GILBERTO DE AGUIAR CARVALHO
Para tomar ciência do despacho:
1. Aguarde-se a audiência em continuação designada nos autos. 2. Intime-se. Diligenciese.
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
Advogado(a): 43246/MG - ELAINY CASSIA DE MOURA
Para tomar ciência do despacho:
1. Considerando a possibilidade de realização de penhora eletrônica através do Sistema
Bacen Jud, intime-se o autor para fornecer o número do CNPJ do requerido ou para
indicar bens do executado passíveis de constrição, no prazo de 05 (cinco) dias e sob pena
de extinção do feito.2. Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação da parte,
voltem-me os autos conclusos. 3. Diligencie-se.
22 - 0001043-56.2013.8.08.0021 - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: VIVIAN SANTOS GOMES
Executado: LEDICERIO LUIZ MARINHO FILHO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16355/ES - VIVIAN SANTOS GOMES
Para tomar ciência do despacho:
1. Defiro o requerimento de suspensão do feito, formulado às fls. 24, pelo prazo de 30
(trinta) dias.2. Findo o prazo assinalado, intime-se a parte requerente para impulsionar o
feito, no prazo de 05 (cinco) dias e sob pena de extinção. 3. Diligencie-se.
23 - 0002500-60.2012.8.08.0021 (021.12.002500-8) - Procedimento do Juizado
Especial Cível
Exequente: MAGALI PENHA MENEZES
Requerente: MAGALI PENHA MENEZES
Executado: PONTO FRIO UTILIDADES S/A e outros
Requerido: PONTO FRIO UTILIDADES S/A e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13692/ES - TAIS AMORIM DE ANDRADE PICCININI
Para tomar ciência do despacho:
1. Tendo em vista os poderes constantes da procuração e substabelecimento juntados aos
autos, defiro o requerimento de fls. 111.2. Considerando que o segundo requerido
encontra-se em lugar incerto e não sabido, bem como que não consta dos autos o
respectivo CNPJ e diante da condenação solidária, indefiro o requerimento de fls.
113/114. 3. Com o intuito de por fim a presente demanda, procedo a penhora eletrônica
do débito remanescente junto ao sistema BACEN JUD, conforme espelho que segue em
anexo. 4. Aguarde-se, em cartório, o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, resposta das
instituições financeiras.5. Após, voltem-me os autos conclusos. 6. Diligencie-se.
24 - 0017268-88.2012.8.08.0021 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: MAGALY APARECIDA VICTORIA PADUA
Requerido: MIX CURSOS SERVICOS DE DIGITACAO LTDA EPP
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17531/ES - MILENA BUTKE BAPTISTA
Para tomar ciência do despacho:
1. Considerando que a autora está assistida por advogado, sendo que a comarca possui
Defensoria Pública devidamente implantada, entendo que tal circunstância milita em
sentido contrário à necessidade da assistência judiciária gratuita. Desse modo, intime-se a
requerente para informar a sua profissão, bem como para juntar aos autos, cópias das três
últimas declarações de imposto de renda ou documento equivalente, no prazo de 05
(cinco) dias e sob pena de indeferimento do benefício da assistência judiciária gratuita.2.
Não cumprida a diligência mencionada no item anterior, deve o recorrente realizar o
preparo, sob pena de deserção do recurso inominado. 3. Cumpridas as diligências acima
mencionadas, voltem-me os autos conclusos. 4. Intime-se. Diligencie-se.
GUARAPARI, 2 DE AGOSTO DE 2013
20 - 0005160-66.2008.8.08.0021 (021.08.005160-6) - Procedimento do Juizado
Especial Cível
Requerente: CONDOMINIO EDIFICIO SOL DO ATLANTICO
Requerido: ROLAND FEIERTAG
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007235/ES - SILVANA SILVA DE SOUZA
Para tomar ciência do despacho:
1. Indefiro o requerimento de realização de novo leilão formulado às fls. 168, uma vez
que a medida já foi realizada sem êxito. 2. Intime-se a autora para informar se tem
interesse na adjudicação do bem penhorado nos autos ou parar requerer o que entender
de direito, no prazo de 05 (cinco) dias e sob pena de extinção do feito e liberação da
penhora. 3. Intime-se. Diligencie-se.
21 - 0017546-89.2012.8.08.0021 - Cumprimento de sentença
Requerente: WILLIAN DIAS DE SOUZA
Requerido: SOLY MOTOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
MARIA APARECIDA FERREIRA DE OLIVEIRA
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL
-***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GUARAPARI - 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: DRº OLINDA BARBOSA BASTOS PUPPIM
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: ISID ANGELO MARTINS BISSOLI
Lista: 0069/2013
1 - 0003756-72.2011.8.08.0021 (021.11.003756-7) - Cumprimento de sentença
Exequente: NELSON BRAGA DE MORAIS
Executado: BANCO BRADESCO - S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 111030/RJ - CARLOS EDUARDO
143 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
Para retirar alvará em cartório.
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL
-***********-
2 - 0007683-46.2011.8.08.0021 (021.11.007683-9) - Procedimento do Juizado Especial
Cível
Requerente: FRANCIANE DE ALMEIDA SIMOES
Requerido: LG ELECTRONICS DA AMAZONIA LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10250/ES - SANDRO RONALDO RIZZATO
Para tomar ciência do despacho:
1. Considerando petição de fls. 77/81, torno SEM EFEITO o alvará de fls. 75,
nº072/2013, devendo a Serventia expedir novo alvará em nome do DR. SANDRO
RONALDO RIZZATO OAB/ES: 10.250, em favor da requerida LG ELETRONICS
DO BRASIL LTDA, no valor de R$ 2.008,00 (dois mil e oito reais) , conforme fls. 69.
2. Intime-se a parte requerida conforme solicitado na petição de fls. 77 dos autos, para
retirar, em cartório, o referido alvará, devendo, na oportunidade, apresentar documentos
pessoais.
3. Após o prazo de 05 (cinco) dias e nada requerido, voltem os autos conclusos.
4. Diliencie-se.
Guarapari/ES, 22 de julho de 2013
OLINDA BARBOSA BASTOS PUPPIM
JUÍZA DE DIREITO
3 - 0007926-24.2010.8.08.0021 (021.10.007926-4) - Cumprimento de sentença
Exequente: ANDRÉ LUIS SOARES
Executado: TIM CELULAR S.A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12289/ES - CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO
Intimação da parte acerca da descida dos autos para requererem o que de direito.
4 - 0003637-77.2012.8.08.0021 (021.12.003637-7) - Declaratória
Requerente: MARCUS GABRIEL GUSMAO SALLES
Requerido: EBAZAR.COM.BR LTDA - MERCADO LIVRE
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13777/ES - SAMIA KARLA ORECHIO DE SOUZA
Intimação da parte acerca da descida dos autos.
5 - 0004532-72.2011.8.08.0021 (021.11.004532-1) - Procedimento do Juizado Especial
Cível
Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO BRENO BRAZ
Requerido: LUCIA HELENA PAGANINI REIS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11458/ES - ANDREI COSTA CYPRIANO
Advogado(a): 009240/ES - ELISSANDRA DONDONI
Intimação das partes acerca da descida dos autos, para requererem o que de direito.
6 - 0008187-52.2011.8.08.0021 (021.11.008187-0) - Declaratória
Requerente: ANTONIO RIBEIRO DE CASTRO
Requerido: TNL PCS S.A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17318/ES - DANIEL MOURA LIDOINO
Advogado(a): 17531/ES - MILENA BUTKE BAPTISTA
Intimação das partes acerca da descida dos autos, para reqererem o que de direito.
7 - 0001521-98.2012.8.08.0021 (021.12.001521-5) - Procedimento do Juizado Especial
Cível
Requerente: MARCOS SOUZA
Requerido: READER'S DIGEST BRASIL LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16433/ES - BRUNA GOZZI DE LIMA
Advogado(a): 10660/ES - DORACI CABRAL
Intimação das partes acerca da descida dos autos para requererem o que de direito.
8 - 0004017-03.2012.8.08.0021 (021.12.004017-1) - Procedimento do Juizado Especial
Cível
Requerente: MILTON CERQUEIRA BASTOS
Requerido: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DPVAT
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16195/ES - CLAUSSI GOMES BARCELLOS
Advogado(a): 10371/ES - GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
Intimação das partes acerca da descida dos autos, para requererem o que de direito.
GUARAPARI, 1 DE AGOSTO DE 2013
ISID ANGELO MARTINS BISSOLI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GUARAPARI - 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: DRº OLINDA BARBOSA BASTOS PUPPIM
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: ISID ANGELO MARTINS BISSOLI
Lista: 0070/2013
1 - 0005002-35.2013.8.08.0021 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: ROSIANE VIANA PEREIRA PREMOLI
Requerido: BANCO SANTANDER - CENTRO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 000405A/ES - ROSANE ARENA MUNIZ
Para tomar ciência da sentença:
Do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pleito autoral. EXTINGO o processo, com
julgamento de mérito, na forma do art. 269, inciso I do Código de Processo Civil.
OLINDA BARBOSA BASTOS PUPPIM JUÍZA DE DIREITO Publique-se. Registrese. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se/ Guarapari, Espírito Santo, 23
de julho de 2013
2 - 0003890-31.2013.8.08.0021 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: JOELSON DE JESUS SANTOS
Requerido: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 151056s/RJ - MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA
Advogado(a): 8896/ES - ROBERTO RAIMUNDO DA SILVA
Para tomar ciência da sentença:
Face ao exposto, e consoante ao disposto no art. 51, ií\aa Lei 9099/95, JULGO
EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Vv P.R.I. Guarapari-ES,
29 de julho de 2013. OLINDA BARBOSA BASTOSl^UPPIM Juíza de Direito
3 - 0020935-82.2012.8.08.0021 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: EVANGELO VASCONCELOS NASCIMENTO
Requerido: HSBC BANK BRASIL S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13646/ES - BIANCA FRIGERI CARDOSO
Advogado(a): 007484/ES - NELSON BRAGA DE MORAIS
Para tomar ciência da sentença:
Relata o autor que, no dia 09 de novembro de 2012, foi a agência do banco réu fazer
algumas operações e que apesar de existir atendimento eletrônico, não tinha outra opção
senão aguardar para ser atendido no guichê do caixa. Alega que chegou à agência
requerida às 13:18 h e só foi atendido às 13:44h e que, diante da espera de 26 minutos
para ser atendido num dia em que pode ser considerado normal, o banco réu vilou o
limte de espera fixado em Lei. Pede indenização por danos morais. Em contestação
(fls.33/40), o banco réu alega que a retirada da senha por si só, não comprova que, de
fato, tal senha foi utilizada naquele atendimento; que o autor não comprova que
realmente necessitava de atendimento exclusivamente no caixa, não especificando que
tipo de serviço necessitava; que pelo fato do autor apresentar um documento com o
suposto horário de chegada, isto não é suficiente para comprovar que, de fato, o autor
permanceu na fila por quase uma hora; que, além de ampla rede de agências, facilita o
pagamento de seus títulos, entre outros inúmeros serviços; que não há que se falar em
indenização, posto que ausentes os pressupostos da responsabilidade civil. O processo
comporta pronto julgamento, pois embora verse sobre matéria de fato e de direito, não
carece de outro tipo de providência, além da prova documental. Além disso, a instrução
do processo é suficiente ao convencimento do Juízo. Dessa forma, julgarei a lide
antecipadamente, conforme Termo de Audiência de Conciliação à fl. 26 e nos termos do
art 330, inciso I, do Código de Processo Civil, atendendo ao princípio fundamental
contido na Emenda Constitucional n° 45/04, que deu nova redação ao inciso LXXVIII
do art. 5o da Constituição Federal, e impôs ao Juiz o dever de velar pela rápida solução
do litígio, garantindo às partes a celeridade de tramitação do processo. sições do Código
consumo, pois se nos arts. 2o e 3o Cumpre destacar, que sobre a questão dos autos
deverão inciqir as de Defesa do Consumidor, uma vez que a relação travada entre as
partes^ encaixam com exatidão nas definições de consumidor e fornecedor, inscu do
CDC. A matéria trazida a julgamento refere-se ao inconformismo do autor, em ter
aguardado atendimento na agência do banco réu por 26 minutos, em dia considerado
normal, por período superior ao estipulado em Lei Municipal. O autor, na inicial, afirma
sua necessidade de ir à agência do requerido para ali realizar algumas operações, e que não
tinha outro recurso senão ir até a boca do caixa. Como a simples alegação não é
suficiente para formar a convicção do Juiz, surge a imprescindibilidade da prova da
existência do fato. E dada a controvérsia entre autor e réu com referência ao fato e às
suas circunstâncias, impõem, pois, a necessidade de prová-las. Há que se salientar que a
documentação coligida a título probatório não se mostra suficiente para comprovar a
ocorrência do ato ilícito do banco. "Incumbe o ônus da prova a quem diz , ou afirma, ou
age. Ora, que vem a juízo, em primeiro lugar, é o autor; quem inicia a lide é o autor; quem
144 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
afirma o fato é o autor . Donde tudo parecia mostrar, como corolário imediato daquele
preceito, que ao autor cumpria o ônus da prova : actori incumbit ônus probandi"
(Primeiras Linhas do Direito Processual Civil. 17 ed. São Paulo: Saraiva, 1995, v. II. p.
343/344). Dessa forma, com relação ao dano em si, entendo que não houve ofensa ao
direito da personalidade, à sua honra, não tendo sido, portanto, percebido qualquer abalo
passível de indenização. Acessando o site do TJ/SE, vejo que no dia 26/10/2011, por
maioria absoluta, foi acatada a uniformização de jurisprudência sumulando a matéria com
o seguinte teor: A espera em fila de agência bancária, em tempo excessivo, caracteriza
falha na prestação de serviço e poderá ensejar reparação por danos morais, (grifo nosso).
Segue, ainda, julgados dos Tribunais Pátrios: "AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS
MORAIS - ESPERA EM FILA DE ATENDIMENTO BANCÁRIO - MERO
ABORRECIMENTO - IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO INICIAL
-SENTENÇA MANTIDA. - O longo tempo de espera em fila bancária para
atendimento, em violação a lei municipal, sem prova de situação que fuja da normalidade
e cause maiores repercussões e abalo psicológico à pessoa, é mera irregularidade
administrativa, sem aptidão para gerar dano moral, não passando de mero aborrecimento,
comum na vida de qualquer cidadão ". (TJMG - Apelação Cível n.064423957.2008.8.13.0637. Relator: Des.(a) OSMANDO ALMEIDA em 19/09/2011). Na
hipótese em apreço, deve-se atentar para o fato de que o auM^á ajuizou outras ações de
indenização por danos morais com os mesmos fundamentos, dandoyânsejo à conclusão,
ainda que hipotética, de que pode estar desviando a finalidade precípua da jbtjsc/ição, se
locupletando com tal situação. ^\ Desse modo, vislumbro que razão não merece o autor
quanto à alegação de ter sofrido danos morais por parte do Banco requerido, pois o fato
de ter esperado vinte e seis minutos na fila, para ser atendido pela instituição financeira,
ainda que seja motivo de aborrecimento, não autoriza nenhuma pretensão indenizatória.
Dessa forma, transcrevo o entendimento do Desembargador Federal Rogério Fialho
Moreira, consubstanciado no voto a seguir transcrito parcialmente: "Os danos morais se
caracterizam pela ofensa aos direitos da personalidade do indivíduo, insuscetíveis de
avaliação pecuniária. Apesar de sua subjetividade, não deve ser confundido com um mero
aborrecimento, irritação, dissabor ou mágoa, pois só se caracteriza quando a dor, o
vexame, o sofrimento ou a humilhação foge da realidade de tal forma que chegue a
interferir intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe
aflições, angústias e desequilíbrio em seu bem estar. Assim, para o seu reconhecimento,
deve o autor da demanda apresentar e comprovar alegações razoáveis de que o ato
apontadocomo lesivo ultrapassou as raias do mero aborrecimento cotidiano, causandolhe prejuízos à integridade psíquica. "(TRF5 - Primeira Turma -AC 415686 p.3, Rei.
Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira, Julgado em 14/05/2009, DJ:
16/06/2009). Com relação à alegação de que houve desatendimento das imposições da
Lei Municipal apontadas pela parte autora, que, de fato, tem o condão de gerar sanção de
cunho administrativo, não autoriza a conclusão de que daí também decorra a obrigação
de indenizar moralmente. Nesse sentido os nossos Tribunais Pátrios se manifestaram:
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ESPERA EM FILA DE BANCO POR TEMPO SUPERIOR AO PREVISTO NA LEI
MUNICIPAL N° 2.636/98 -SIMPLES SERVIÇO DE PAGAMENTO DE FATURA INEXISTÊNCIA DE QUALQUER FATO IMPEDITIVO DA UTILIZAÇÃO DE
TERMINAIS DE AUTOATENDIMENTO
DISPONIBILIZADOS PELA
INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - NÃO OBRIGATORIEDADE DO ATENDIMENTO
PERSONALIZADO - MERO ABORRECIMENTO - DANO MORAL NÃO
CONFIGURADO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO - DECISÃO
UNNIME.Mero atraso no atendimento bancário, sem qualquer reflexo anormal no
equilíbrio psíquico e no bem-estar, não é suficiente, por si só, para dar margem ao dano
moral, que pressupõe significativa repercussão na honra ou intimidade. (APELAÇÃO
CÍVEL N° 2158/2011, 12a VARA CÍVEL, Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe,
DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS , RELATOR, Julgado em 17/05/2011)
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ESPERA EM FILA PARA
ATENDIMENTO.
DEMORA.
MERO
DISSABOR.
DANO
NÃO
CARACTERIZADO. O fato de a parte autora ter de esperar determinado período de
tempo na fila de instituição bancaria para ser atendida, no caso concreto, não é motivo
suficiente para caracterizar dano moral indenizável, mas tão somente o experimento de
um mero dissabor, eis que não violados seus direitos de personalidade, como sua honra,
imagem, intimidade e vida. APELO DESPROVIDO. UNNIME. (Apelação Cível N°
70031216732, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gelson Rolim
Stocker, Julgado em 27/01/2010) CONSUMIDOR - ESPERA EM FILA DE BANCO LEI DLS^RITAL 2547/00 - DANO MORAL NÃO CONFIGURAD01, O fato de o
consumidor ter ejtftemao em fila de banco por uma hora, portanto, mais tempo do que o
previsto na LeTwísimal 2.547/2000 constitui mero aborrecimento, salvo situações
excepcionais não oco\ndasrh caso em tela.2. Negou-se provimento ao apelo do autor.
(20090111222918APC, hü$tdr SÉRGIO ROCHA, 2a Turma Cível, julgado em
08/06/2011, DJ 10/06/2011 p. 143) \ I \ Passa-se ao dispositivo. Do exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o pleito. EXTINGO o processo, com julgamento de mérito, na
forma do art. 269, inciso I do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
4 - 0007310-15.2011.8.08.0021 (021.11.007310-9) - Procedimento do Juizado Especial
Cível
Requerente: LUIZA TERESINHA GUERRA COELHO
Requerido: BANCO SANTANDER S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 86697/MG - ANA LUISA COELHO PERIM
Advogado(a): 000405A/ES - ROSANE ARENA MUNIZ
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
Para tomar ciência da sentença:
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Consta dos autos que
ocorreu o pagamento do débito, conforme se verifica do alvará de fl. 122, restando,
assim, satisfeita a obrigação. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a EXECUÇÃO, com
suporte no art. 794, I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55
da LJE. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com as providências de estilo.
Guarapari/ES, 12 de junho de 2013. OLINDA BARBOSA BASTOS PUPPIN Juíza de
Direito
5 - 0001503-48.2010.8.08.0021 (021.10.001503-7) - Cumprimento de sentença
Exequente: ISAAC BENTO DE OLIVEIRA
Executado: RUBENS SIMOES DE ALMEIDA NETTO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15995/ES - ELIANE CARDOSO DE OLIVEIRA ARAUJO
Advogado(a): 003788/ES - NEY EDUARDO SIMOES
Para tomar ciência da sentença:
Cuida-se de indenizatória em fase de cumprimento de sentença, submetida ao rito da Lei
9.099/99, em que contendem as partes acima nominadas, devidamente qualificadas nos
autos. Na petição das fls. 133-134, a parte exequente vem a este juízo informar que
recebeu cheques do executado referentes ao débito discutido no presente processo. O
exequente aproveitou e requereu que o feito ficasse suspenso até que os cheques sejam
efetivamente descontados, o que demandaria alguns meses. Haja vista o presente
processo seguir o rito sumaríssimo da Lei 9.099/95, deve-se respeitar o princípio da
celerida processual, sendo inviável qualquer suspensão por dilatado lapso temporal.
Destarte, levando-se em conta que a parte executada já entregou cheques à parte
exequente como garantia da dívida, concluo pela falta de interesse da parte demandante
no prosseguimento do presente feito. Ante o exposto, JULGO EXTINTA A
EXECUÇÃO, nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e
honorários advocatícios, na forma do art. 55 da LJE. P.R.I. Transitado em julgado o
processo, arquivem-se os autos, adotando-se as providências de estilo.
6 - 0004345-93.2013.8.08.0021 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: KALLAHAN JEFFERSON DE SOUZA NOBREGA
Requerido: BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIO S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 20676/ES - MARIANA BEZERRA MAIA RAMOS
Advogado(a): 16918/ES - PAULA RODRIGUES DA SILVA
Para tomar ciência da sentença:
Vistos etc. Alega o autor que em jullho de 2010, firmou contrato de consórcio com réu,
no valor mensal de R$ 521,41, em 184 parcelas, para aquisição de bens imóveis, que
fetuou o pagamento de 18 parcelas, totalizando o valor de R$ 8.962,99 e que precisou
desistir do contrato por não poder mais adimplir com o restante das parcelas; que o réu
se nega a lhe restituir de imediato o que foi pago, lhe informando que a devolução das
parcelas só podem ser feitas quando do encerramento do grupo. Pede a rescisão do
contrato e restituição imediata do valor pago. Em contestação (fls. 70/79), o réu aduz em
preliminar a suspensão dos processos que versem sobre consórcios, alegando que a
restituição do valor pago só será feito 30 dias após o encerramento do grupo de
consorciados e a carência de ação do autor, uma vez que o grupo de consórcio do qual
faz parte, ainda não foi encerrado. No mérito, aduz que é válido o contrato entre as
partes, e foi firmado por livre e espontânea vontade do requerente e que todos os
produtos e serviços disponibilizados ao autor, foram por ele autorizados. Alega ainda,
que o autor concordou com todos os termos do contrato e que ele não comprovou sua
diminuição contratual para que seja ressarcido a ele o que já foi pago. O processo
comporta pronto julgamento, pois embora verse sobre matéria de fato e de direito, não
carece de outro tipo de providência, além da prova documental, entendendo ser
desnecessária a prova testemunhai. Além disso, a instrução do processo é suficiente ao
convencimento do Juízo. Dessa forma, julgarei a lide antecipadamente, nos termos do art
330, inciso I, do Código de Processo Civil e da assentada de fl. 69, atendendo ao
princípio fundamental contido na Emenda Constitucional n° 45/04, que deu nova
redação ao inc?so\l^XVIII do art. 5o da Constituição Federal, e impôs ao Juiz o dever de
velar pela rápida solução po/li^gio, garantindo às partes a celeridade de tramitação do
processo. Analiso, inicialmente, as preliminares levantadas. Suspensão dos Processos que
versam sobre onsórcios e Carência do Direito de Ação. Afasto as preliminares suscitadas,
por tratarem-se de matéria afeta ao mérito. No caso, é evidente que o contrato de
consórcio tem como finalidade a prestação de serviço, qual seja, o de administração de
consórcio. Havendo, portanto, a outorga desse serviço que é utilizado pelo consumidor
como destinatário final, está configurada a relação de consumo, o que enseja a aplicação
da Lei Protetiva Consumerista. É pacífico o entendimento de que o consorciado tem
direito a devolução das parcelas quitadas monetariamente atualizadas. Situação diversa
caracterizaria enriquecimento sem causa que é vedado por nosso ordenamento jurídico.
Senão vejamos: CONSÓRCIO. CONSORCIADA EXCLUÍDA. DEVOLUÇÃO DAS
PRESTAÇÕES PAGAS DETERMINADA DE IMEDIATO. INCIDÊNCIA DA
CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO DESEMBOLSO. CARÊNCIA
AFASTADA. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. RECURSO NÃO
PROVIDO. (Rec 535/93 - Itapetininga- SR Colégio Recursal de Itapetininga - SP,j.
16.3.94, v. u.,Rel. Juiz Magin Valência Siota) CONSÓRCIO. RETIRADA DE
CONSORCIADO ANTES DO ENCERRAMENTO DO GRUPO. DEVOLUÇÃO
DAS QUANTIAS PAGAS, MENOS TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. RECURSO
PROVIDO PARA ESSEJ=IM. (Rec. 57/95 - Santos - SP. Colégio recursal de Santos-SP,
j.14.11.1995, v.u., rei. Juíza Maria Olívia Alves de Azevedo Silva) "CDC. CONSÓRCIO.
145 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
DESISTÊNCIA. MOMENTO DA DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS VERTIDAS AO
GRUPO CONSORCIAL. CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA. DEVOLUÇÃO
IMEDIATA. SEGURO PRESTAMISTA. ABATIMENTO. CÁLCULO DO VALOR
DO PRÊMIO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Aos contratos do
sistema consorcial são aplicáveis os ditames do Código de Defesa do Consumidor. A
administradora equipara-se ao fornecedor ou ao prestador de serviços. O aderente, ao
consumidor. 2. Mostra-se abusiva a cláusula do contrato que estipula a devolução das
parcelas vertidas ao final do grupo, visto que em frontal violação ao artigo 51, IV, do
CDC. 3. A manifestação de desistência do recorrido operou de imediato o desfazimento
do negócio encetado. Outrossim, sob o aspecto econômico e tendo-se em conta as
particularidades de tais negócios, a desistência do consumidor não inviabiliza a
continuidade do grupo, mormente porque o recorrido não foi contemplado com o bem.
4. (...)". (20050111419040ACJ, Relator NILSONI DE FREITAS, Primeira Turma
Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do D.F., julgado em 10/04/2007, DJ
16/05/2007 p. 113) Regulando o CDC o mercado de consumo de forma ampla, n?.o
deve o consumidor ser abatido por contratos abusivos e excessivamente onerosos. É um
direito básico do consumidor o equilíbrio da relação contratual, inclusive mediante a
modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou a
sua revisão em razão de fatos supervenientes, com base nas disposições do artigo 6f,
inciso V, do CDC. Está, pois, superado o antigo princípio do pacta sunt servanda em face
do princípio da relatividade do contrato, aplicável diante do fato de que as situações
modificam-se vertiginosamente, devendo o próprio contrato acompanhar esse novo
contexto social e econômico, buscando, sempre, a necessária igualdade entre os
contratantes. Ademais, não podemos nos olvidar que é leonina a cláusula que determina a
devolução ao desistente. A desistência não causa quaisquer prejuízos ao grupo, além de
constituir uma faculdade assegurada contratualmente e consorciado que dela se utiliza age
no exercício regular do direito. É direito assegurado ao consorciado desistir do consórcio
e de ter o direito a reembolso das parcelas efetivamente pagas, corrigidas
monetariamente, consoante o teor da súmula n° 35 do STJ, não havendo de falar em
prejuízo para o grupo, pois, para essas contingências existe o fundo de reserva, razão pela
qual, só deve ser abatido das parcelas efetivamente pagas, a taxa de administração e o
fundo de reserva correspondente às parcelas quitadas pelo consorciado desistente. Nessa
linha de raciocínio é sabido que o Código de Defesa do Consumidor abraçou no seu art.
6o, VI o princípio básico do consumidor consubstanciado na "efetiva prevenção e
reparação de danos patrimoniais e morais, individuais , coletivos e difusos", de sorte que
em sintonia com o princípio constitucional de que ninguém é obrigado a associar-se ou
deixar de associar-se a qualquer grupo, infere-se que ao se desvincular de determinada
entidade o indivíduo deve, de imediato, receber aquilo que lhe é devido, sob pena de
violação do princípio que veda o enriquecimento sem justa causa. Desta forma, constato
que o autor comprova o pagamento de 18 parcelas referentes ao consórcio em questão
no valor de R$ 8.962,99 (fls. 45/62), que é a quantia que lhe deve ser restituída. Ex
positis, JULGO PROCEDENTE o pleito autoral. CONDENO o réu a restituir ao autor
o valor de R$ 8.962,99 (Oito mil, novecentos e sessenta de dois reais e noventa e nove
centavos), com correção monetária desde o fato gerador e juros desde a citação, e a
conseqüente rescisão do contrato de consórcio entre as partes, referente ao grupo
000578. JULGO EXTINTO o processo, com julgamento de mérito, nos termos do art.
269, inciso I do Código de Processo Civil. Intime-se o réu para pagar o valor da
condenação em imediatos 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10% do
art. 475-J do Código de Processo Civil bem como sua comprovação nos autos no prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de deferimento73e\execução da sentença. I / jh Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007439/ES - CLAUDIA MARTINS DA SILVA
Advogado(a): 000405A/ES - ROSANE ARENA MUNIZ
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a EXECUÇÃO, com suporte no art. 794, I, do
CPC. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da LJE. P. R. I. Após o
trânsito em julgado, arquivem-se, com as providências de estilo. Guarapari/ES, 17 de
Julho de 2013. OLINDA BARBOSA BASTOS PUPPIM Juíza de Direito
Requerente: FABIO HARTHUIQUE DE SOUZA PEDREIRA
Requerido: S DINING CLUB
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 009093/ES - PHELIPE DE MONCLAYR POLETE CALAZANS
SALIM
Advogado(a): 18069/ES - RICARDO FERNANDES BARBOSA
Para tomar ciência da sentença:
Vistos etc. Trata-se de ação de repetição de indébito c/c indenização por dano material e
moral ajuizada pelo requerente contra S Dinning Club, objetivando o autor na
condenação do réu ao pagamento do valor em dobro que lhe foi cobrado, além dos
danos materiais e morais a que foi submetido. Dispensado o relatório, por força do artigo
38, in fine, da Lei n° 9.099/95, passo a DECIDIR. O autor embasa o seu pedido na
alegação de que freqüentou a boate ré e que não consumiu bebida alcóolica, no entanto,
ao pagar sua conta, constatou a cobrança de itens que não havia consumido; tentou
argumentar com o caixa, e, ainda assim, teve que pagar a conta. Relata ainda o autor, que
nesta mesma noite, seu irmão que trabalhava para o réu, foi acusado de lhe ter fornecido
bebida alcóolica de forma gratuita, e, diante disso, fez um Boletim de Ocorrência para
elucidação dos fatos. O réu em sua defesa (fls. 64/72), alega que o autor nada questionou
com a gerência, no intuito de excluir os itens que supostamente não foram consumidos,
bastando uma simples reclamação para que tudo fosse resolvido e que não agiu de má-fé,
sendo incabível a repetição de indébito, já que não houve a intenção de cobrar valor
indevido; que não é qualquer dissabor que possa ser alçado ao patamar do dano moral.
Cuida-se de hipótese subsumida ao Código de Defesa do Consumidor, considerando que
o réu presta serviços de entretenimento e diversão. [ //\\^ Diante dos fatos narrados,
não se viu outra alternatr^asfenão julgar o processo com base nos elementos probatórios
constantes nos autos. E consoante já analisado, as provas carreadas demonstram que o
pedido do autor deve ser acolhido em parte, pois este comprovou o fato constitutivo do
seu direito, enquanto o réu não logrou em provar a existência de fato impeditivo,
modificativo ou extintivo do direito do requerente. Nesse contexto, entendo que não
merece prosperar a versão da ré de que bastaria a reclamação do autor para que o
problema fosse resolvido, pois a toda evidência, houve uma falha na prestação dos
serviços do réu, uma vez que o sistema de cobrança é falho ao não permitir que o
consumidor controle o que está sendo gasto por ele. Sendo assim, considerando que o
demandado atua no setor de entretenimento e diversão, entendo que o prestador de
serviço tem a obrigação de oferecer um serviço de qualidade, porque havendo qualquer
dano aos seus clientes, decorrentes de falhas na prestação dos seus serviços, a casa
noturna demandada deve responder pelo adimplemento dos prejuízos suportados. A tese
do autor encontra suporte no conjunto probatório produzido nos autos, tendo em vista
que comprovou o pagamento de cinco doses de vodka, totalizando a quantia de R$ 45,00,
as quais não consumiu, além de fazer prova à fl. 11, da ausência de constatação por laudo
médico, de que havia ingerido bebida alcóolica. Deve portanto, ser restituído ao
requerente a quantia de R$ 90,00. Ora, assim estabelece o parágrafo único do Art. 42 do
Código de Defesa do Consumidor: Art. 42. ... Parágrafo único. O consumidor cobrado
em quantia indevida tem direito a repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que
pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de
engano justificável. A repetição de indébito oriunda das relações de consumo, independe
da intenção do fornecedor de lesar o consumidor, conforme aponta a doutrina sobre o
tema. Senão vejamos a lição do Doutrinador Antônio Herman de Vasconcellos e
Benjamin, em sua obra "Código Brasileiro de Defesa do Consumidor", 9a Edição,
Editora: Forense Universitária, pág. 408, que nos ensina: No Código Civil, só a má-fé
permite a aplicação da sanção, na legislação especial, tanto a má-fé como a culpa
(imprudência, negligência e imperícia) dão ensejo à punição. Quanto aos valores pagos
pela água tônica ered buli, estes não estão devidamente comprovados que não foram
consumidos. Em relação(^6s\ga|stos com deslocamento e exame para obtenção do
laudo de fl. 11, também não devem serVesmuíops, uma vez que deve o autor fazer um
mínimo de comprovação daquilo que alega. O sistema do CDC, imputa ao fornecedor,
independentemente de sua culpa, a responsabilidade tanto pelo fato do produto
defeituoso quanto por vício na prestação de serviços. Se definirmos responsabilidade
objetiva simplesmente como aquela que prescinde de culpa, certamente podemos
concluir que os artigos 12 e 14 do CDC seguem a teoria objetiva, na medida em que
afirmam nascer a responsabilidade de determinados fornecedores, "independentemente
da existência de culpa". Assim sendo, não há que se falar na necessidade da requerente
em provar a culpa do requerido, sendo suficiente que reste provada a conduta lesiva por
parte dele. Comprovados estão, pois, o dano, a conduta lesiva e o nexo causai. Assim,
reputo desnecessárias maiores considerações, pelo que passo à fixação do quantum
indenizatório. É cediço que a indenização é arbitrai e tem o sentido de compensar a
sensação de dor da vítima com uma situação agradável ou normal em contrário, devendo
ser justa, de forma que não ocasione o enriquecimento sem causa. Isto posto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, declarando extinto o
processo, com apreciação do mérito, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código
de Processo Civil. Em conseqüência, CONDENO o réu a restituir o valor em dobro de
R$ 90,00 (noventareais), com correção monetária desde a data do pagamento e juros
desde a citação. CONDENO ainda o réu, ao pagamento de indenização por danos
morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com juros e correção desde a data da
sentença. Intime-se pessoalmente o réu, para pagar os valores de condenação em
imediatos 15 dias, sob pena de multa do art. 475-J do Código de Processo Civil, bem
como comprovação nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de deferimento de
execução da sentença. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpridas as formalidades
legais, arquivem-se^
9 - 0014962-49.2012.8.08.0021 - Procedimento Ordinário
10 - 0018070-86.2012.8.08.0021 - Procedimento do Juizado Especial Cível
7 - 0018789-68.2012.8.08.0021 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: EVANDRO DA MATTA BADARO e outros
Requerido: BANCO BRADESCO S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15130/ES - MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA
Advogado(a): 14546/ES - THIAGO LYRA GALVAO
Para tomar ciência da sentença:
Passa-se ao dispositivo. Do exposto, JULGO PARCIAMENTE PROCEDENTE o
pleito. CONDENO o réu a pagar à 2a requerente o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais),
a título de danos morais com juros e correção desta data. EXTINGO o processo, com
julgamento de mérito, na forma do art. 269, inciso I do Código de Processo Civil.
8 - 0013286-37.2010.8.08.0021 (021.10.013286-5) - Cumprimento de sentença
Exequente: JOSE HELIO SANTANA DE ABREU
Requerente: JOSE HELIO SANTANA DE ABREU
Requerido: PANAMERICANO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
146 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
Requerente: IZORAIDE DA SILVA
Requerido: FAGNER ROBERTO CONSTANTINO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9748/ES - ANDRE LUIZ QUINTELA JUNIOR
Advogado(a): 17280/ES - JOYCE RAMOS VIEIRA
Para tomar ciência da sentença:
SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Ação de Indenizatória, submetida ao procedimento
da lei 9.099/95, em que contem as partes acima nominadas, devidamente qualificadas nos
autos Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. Em petição
juntada na fl. 34, a parte autora desistiu de prosseguir com a presente demanda. Com
efeito, pontifica o art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, que se extingue o processo,
sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação. É precisamente este o caso
dos presentes autos. Observa-se que não se faz necessária a anuência da parte ré em sede
de Juizado Especial Cível. Ante o acima exposto, e tudo o mais que dos autos consta,
HOMOLOGO o pedido de desistência da ação, para fins do art. 158, parágrafo único, do
Código de Processo Civil, e, via de consequência, JULGO extinto o processo, sem
resolução do mérito, com fundamento no art. 267, VIII, do CPC. Retiro de pauta a
audiência designada, devendo a serventia intimar as testemunhas já convocadas. P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Sem custas e honorários advocatícios.
11 - 0016939-76.2012.8.08.0021 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: ALEXANDRE RODRIGUES DE JESUS
Requerido: BANCO HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15993/ES - FREDERICO DOMINGOS ALTREIDER
IABLONOWSKY
Para tomar ciência da sentença:
Do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pleito autoral. EXTINGO o processo, com
julgamento de mérito, na forma do art. 269, inciso I do Código de Processo GivífS^N
OLINDA BARBOSA BASTOS PUPPIM JUÍZA DE DIREITO Publique-se. Registrese. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Guarapari, Espírito Santo, 29 de
julho de 2013
12 - 0015486-46.2012.8.08.0021 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: GILSON AIRES JESUS
Requerido: BANCO ITAUCARD S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13621/ES - NELSON PASCHOALOTTO
Advogado(a): 12838/ES - RICARDO AMARAL POLONI
Para tomar ciência da sentença:
Passa-se ao dispositivo. JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pleito.
CONFIRMO a liminar de fl. 27. DETERMINO à ré que cancele todas as cobranças
indevidas com base nas notificações enviadas ao autor, no prazo de 30 (trinta) dias, sob
pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), com cumulaçao de até R$ 6.000,00
(seis mil reais), por cada cobrança, sem prejuízo de mais cominações. DETERMINO ao
réu que se abstenha de fazer cobranças indevidas com base nas notificações enviadas ao
autor, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), com cumulaçao de até
R$ 6.000,00 (seis mil reais), por cada cobrança/notificação, sem prejuízo de mais
cominações. CONDENO o réu a indenizar o autor por danos morais, no valor de R$
3.000,00 (três mil reais), com correção monetária e juros desde a sentença. Julgo extinto o
processo, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de
Processo Civil. Intime-se o réu pessoalmente, para pagar o valor da condenação em
imediatos 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10% do art. 475-J do
Código de Processo Civil, bem como a comprovação do pagamento nos autos no prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de deferimento de execução da sentença. Oficie-se ao
SERASA, para retirada imediata da negativação em nome do autor. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Guarapari, Espírito Santo, 12 de
julho de 2013
13 - 0016125-64.2012.8.08.0021 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: JOSE FERNANDO RIBEIRO DE SOUZA
Requerido: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12030/ES - ISAAC PAVEZI PUTON
Advogado(a): 9141/ES - UDNO ZANDONADE
Para tomar ciência da sentença:
Do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pleito. EXTINGO o processo, com
julgamento de mérito, na forma do art. 269, inciso I do Código de Processo Civil.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Guarapari,
Espírito Santo, 22 de maio de 2013. OLINDA BARBOSA BASTOS PUPPIM JUÍZA
DE DIREITO
14 - 0020009-04.2012.8.08.0021 - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: VALDECI DE AMORIM TARDEM
Executado: MARCIO FONSECA DO NASCIMENTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18932/ES - MARGARETH GONCALVES PEDERZINI
Para tomar ciência da sentença:
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
Consequentemente, julgo extinto o processo, com suporte no artigo 269, inciso III do
Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários por força de vedação legal.
Transitada em julgado, arquivem-se os presentes, com as providencias de estilo. P.R.I.
Guarapari/ES, 29 de julho de 2013. OLINDA B. B. PUPPIM Juíza de Direito
15 - 0018166-04.2012.8.08.0021 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: E KILL CONSTRUTORA
Requerido: CONDOMINIO EDIFICIO LOUSIE MARILAC
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18544/ES - CASSIANO RICARDO LEITE DE FREITAS
Advogado(a): 18789/ES - CELIA MONTENEGRO
Para tomar ciência da sentença:
JULGO IMPROCEDENTE o pedido contraposto. JULGO IMPROCEDENTE o
pleito autoral. JULGO EXTINTO o processo na forma do art. 269, inciso I do Código
de Processo Civil. 2013. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado,
arqui OLINDA BARBOSA BASTOS PUPPIM Juíza de Direito [ Guarapari, Espírito
Santo, 19 de
16 - 0021047-51.2012.8.08.0021 - Procedimento Sumário
Requerente: MEGA VIDEO LTDA ME
Requerido: OI - TNL PCS S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19089/ES - CARLOS HENRIQUE DA COSTA GOMES
Advogado(a): 17318S/ES - DANIEL MOURA LIDOINO
Para tomar ciência da sentença:
Diante do exposto, resolvo o mérito com base no artigo 269, I do CPC; e com
fundamento nos artigos 4º, inciso I e § 3º e 4º do art. 54 do CDC, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido constante na inicial para: 1- Rescindir o
contrato entre as partes e declarar a ilegalidade da cobrança da multa efetuada pela
empresa requerida, devendo esta abster-se de efetuar novas cobranças, bem como de
promover a inscrição do nome do devedor nos cadatro de devedores. P.R.I. Sem custas e
honorários advocatícios. Guarapari, 24 de julho de 2013. OLINDA BARBOSA BASTOS
PUPPIM Juíza de Direito
17 - 0016935-39.2012.8.08.0021 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: GILMAR ANTONIO GALVAO
Requerido: BANCO HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13646/ES - BIANCA FRIGERI CARDOSO
Para tomar ciência da sentença:
Do exposto, JULGO PROCEDENTE o pleito autoral. CONDENO o réu a pagar ao
autor o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais com juros e
correção desta data. EXTINGO o processo, com julgamento de mérito, na forma do art.
269, inciso I do Código de Processo Civil. Intime-se pessoalmente o réu para pagar o
valor da condenação em imediatos 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de
10% do art. 475-J do Código de Processo Civil, bem como comprovação nos autos no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de deferimento de execução da sentença. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.Após o trânsito em julgado, arquivem--se. Guarapari, Espírito
Santo, 08 de julho de 2013 OLINDA BARBOSA CASTOS PUPPIM JUÍZA DE
DIREITO
18 - 0001852-80.2012.8.08.0021 (021.12.001852-4) - Procedimento do Juizado
Especial Cível
Requerente: FABIO BLOCK NETO
Requerido: AIR FRANCE - SOCIETE AIR FRANCE e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11213/ES - EDSON ROSSETO LIMA FILHO
Advogado(a): 009593/ES - KARINA KELLY PETRONETTO
Advogado(a): 13852/ES - LUIS FELIPE PINTO VALFRE
Para tomar ciência da sentença:
Passa-se ao dispositivo. JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pleito.
CONDENO as rés solidariamente a pagarem ao autor a título de danos morais, no valor
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária e juros desde a data da
sentença. Julgo extinto o processo, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 269,
inciso I, do Código de Processo Civil. Intimem-se pessoalmente as rés, para pagarem o
valor de condenação em imediatos 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de
10% do art. 475-J do Código de Processo Civil, bem como sua comprovação nos autos
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de deferimento de execução de sentença. OLINDA
BARBOSA BASTOS PUPPIM JUÍZA DE DIREITO Publique-se. Registre-se. Intimemse. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Guarapari, Espírito Santo, 10 de julho de
19 - 0007340-50.2011.8.08.0021 (021.11.007340-6) - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: CAIO NUNES DE SOUZA
Executado: LUIZ ANTONIO MENDES
Intimo s(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17086/ES - LEVY MACHADO DE MORAES JUNIOR
147 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
Para tomar ciência da sentença:
S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de execução, submetida ao rito da Lei 9.099/99, em
que contendem as partes acima nominadas, devidamente qualificadas nos autos.
Devidamente intimada para realizar diligência essencial ao prosseguimento do feito
(intimação da fl. 48), a parte autora manteve-se silente, conforme certidão expedida pela
Sra. Chefe de Secretaria na fl. 48-v. Haja vista que o feito se encontra paralisado há mais
de 30 (trinta dias), verifico que resta configurada a falta de interesse da parte autora no
prosseguimento do feito, impondo sua extinção. Ante o exposto, JULGO EXTINTO A
EXECUÇÃO, nos termos do art. 267, III e IV do Código de Processo Civil Sem custas e
honorários advocatícios, na forma do art. 55 da LJE. Transitada em julgado, arquivem-se,
adotando-se as providências de estilo. Guarapari/ES, 05 de julho de 2013. Olinda
Barbosa Bastos Puppin Juíza de Direito
20 - 0003475-48.2013.8.08.0021 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: MARCIA VALERIA BANHOS FERNANDES
Requerido: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13852/ES - LUIS FELIPE PINTO VALFRE
Advogado(a): 13660/ES - MONICA SILVA FERREIRA GOULART
Para tomar ciência da sentença:
Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL,
declarando extinto o processo, com apreciação do mérito, com fundamento no artigo
269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em conseqüência, CONDENO a ré a
restituir à autora o valor em dobro de R$ 4.028,56 (quatro mil e vinte e oito reais e
cinqüenta e seis centavos), com correção monetária desde o fato gerador e juros desde a
citação. Intime-se pessoalmente a ré para pagar o valor da condenação em imediatos 15
(quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10% do art. 475-J do Código de
Processo Civil, bem como sua comprovação nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de deferimento de execução da sentença. Defiro o pedido da parte autora para que
haja a retificação do polo passivo, passando a constar: VRG Linhas Aéreas S/A e que
todas as intimações sejam feitas exclusivamente em nome do Dr. Luis Felipe Pinho Valfre
OAB/ES 13.852. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado,
arquivem Guarapari, Espírito Santo, 03 de julho < OLINDA BARBOSA BASTOS
PUPPIM Juíza de Direito
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
Advogado(a): 12451/ES - ANDRE SILVA ARAUJO
Advogado(a): 14104/ES - HELTON FRANCIS MARETTO
INtimação das partes acerca da descida dos autos.
GUARAPARI, 2 DE AGOSTO DE 2013
ISID ANGELO MARTINS BISSOLI
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL
-***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GUARAPARI - 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
JUIZ DE DIREITO: DRº FERNANDA CORREA MARTINS
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº ANTONIO LUIS ROGERIO CAPATAO
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: NATALIA VARGAS THOME
Lista: 0036/2013
1 - 0000601-90.2013.8.08.0021 - Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou
Telefônico
Requerente: F.V.M.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17178/ES - NEWTON NOBREGA FILHO
Do teor de fls. 30/39 dos autos.
GUARAPARI, 2 DE AGOSTO DE 2013
NATALIA VARGAS THOME
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL
-***********-
21 - 0018782-76.2012.8.08.0021 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: EULALIA FERREIRA DE JESUS
Requerido: LOJAS SIPOLATTI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12852/ES - ISABELLA TÂNIA PATRÍCIO LACERDA
Para tomar ciência da decisão:
1- Defiro o benefício de assistência judiciária gratuita. 2- Conforme certidão de fl.90 e
nos termos do art.43 da Lei 9.099/95, ante a presença dos pressupostos recursais
extrínsecos e intrínsecos, recebo o recurso inominado no seu duplo efeito. 3- Intime-se a
parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 ( dez) dias. 4- Após,
remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as nossas homenagens. Guarapari, 10 de
julho de 2013. Olinda Barbosa Bastos Puppim Juíza de Direito
22 - 0004491-71.2012.8.08.0021 (021.12.004491-8) - Procedimento do Juizado
Especial Cível
Requerente: MARIA MADALENA BERTOLANI
Requerido: WORLD INFORMATICA LTDA ME e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 145521/SP - RODRIGO COLNAGO
Para tomar ciência da decisão:
1- Defiro o benefício de assistência judiciária gratuita. 2- Conforme certidão de fl.118 e
nos termos do art.43 da Lei 9.099/95, ante a presença dos pressupostos recursais
extrínsecos e intrínsecos, recebo o recurso inominado no seu duplo efeito. 3- Intime-se a
parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 ( dez) dias. 4-Após,
remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as nossas homenagens. Guarapari, 03 de
Julho de 2013. Olinda Barbosa Bastos Puppim Juíza de Direito
23 - 0009475-35.2011.8.08.0021 (021.11.009475-8) - Procedimento do Juizado
Especial Cível
Requerente: TANIA MARIA DA SILVA LOUREIRO
Requerido: COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO UNIMED VITORIA e
outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11114/ES - FELIPE SILVA LOUREIRO
Advogado(a): 9835/ES - RODRIGO ZACCHE SCABELLO
Intimação das partes acerca da descida dos autos.
24 - 0003297-36.2012.8.08.0021 (021.12.003297-0) - Procedimento do Juizado
Especial Cível
Requerente: APARECIDA DE LOURDES SILVA OLIVEIRA
Requerido: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GUARAPARI - 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ DE DIREITO: DRº FERNANDA CORREA MARTINS
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº ANTONIO LUIS ROGERIO CAPATAO
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: NATALIA VARGAS THOME
Lista: 0039/2013
1 - 0004915-79.2013.8.08.0021 - Carta Precatória Cível
Requerente: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Requerido: SINDICO DO CONDOMINIO DO EDIFICO CASABLANCA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006549/ES - ADRIANE NUNES QUINTAES MENDES DOS
SANTOS
Para providenciar o preparo da conta de custas calculada sob o nº 913044436, sob pena
de devolução da Carta Precatória, no prazo de 30 (trinta) dias.
2 - 0004909-72.2013.8.08.0021 - Carta Precatória Cível
Requerente: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO ESPIRITO
SANTO - CRO/ES
Requerido: MARIA ORMI VIANA ALMEIDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14325/ES - RODRIGO AURELIO QUINTAS FERNANDES
Para providenciar o recolhimento das despesas atinentes aos Oficiais de Justiça, no prazo
de 30 (dias), devendo a guia ser gerada através do site www.cgj.es.gov.br, sob pena de
devolução da Carta Precatória, sem cumprimento.
GUARAPARI, 2 DE AGOSTO DE 2013
NATALIA VARGAS THOME
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL
COMARCA DE IBITIRAMA
148 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
1. Intime-se a parte autora para postular o que de direito.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
IBITIRAMA - VARA ÚNICA
JUIZ DE DIREITO: DRº FELIPE BERTRAND SARDENBERG MOULIN
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº ELION VARGAS TEIXEIRA
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: RITA ELIZA DE FONSECA E
OLIVEIRA
Lista: 0028/2013
1 - 0000403-39.2013.8.08.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: RENATA DA SILVA COSTA
Requerido: BV FINANCEIRA S/A - CRED FIN E INVESTIMENTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 001586/ES - JOSE TEIXEIRA DE SOUZA
Para tomar ciência da decisão:
Assim sendo, verifico pois, a presença dos requisitos ensejadores da medida liminar
pleiteada, para nos termos do artigo 273, inciso I, do CPC, bem como do artigo 84, §§ 3º
e 4º do Código de Defesa do Consumidor, não vislumbrando qualquer perigo de sua
irreversibilidade, CONCEDÊ-LA, determinando que seja oficiado aos serviços de
proteção ao crédito para que proceda/promova a baixa da inscrição do nome da parte
requerente, conforme documento de fls. 20/21, no que tange somente ao débito com
relação ao requerido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de lei. DESIGNO
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia ___/___/2013, às ____:____ horas.
CITE-SE, na forma e sob as penas da Lei. INTIMEM-SE, com as advertências de estilo.
DILIGENCIE-SE.
2 - 0000403-39.2013.8.08.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: RENATA DA SILVA COSTA
Requerido: BV FINANCEIRA S/A - CRED FIN E INVESTIMENTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 001586/ES - JOSE TEIXEIRA DE SOUZA
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de IBITIRAMA - VARA ÚNICA, no dia
30/08/2013 às 14:00.
3 - 0000312-17.2011.8.08.0058 (058.11.000312-4) - Ação Penal de Competência do
Júri
Vítima: WILLIAM DE OLIVEIRA SPALLA ESPOSTI
Réu: IZAIAS DA SILVA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008400/ES - JOSE CARLOS HOMEM
Advogado(a): 12095/ES - VALQUIRIA DAMASCENO BERNARDO VITORIO
Para tomar ciência da sentença:
Diante do exposto, nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal,
PRONUNCIO o acusado ALFREDO SALIM JULIÃO pela prática da conduta que lhes
foi imputada e prevista no artigo 121, §2º, II, III e IV do Código Penal, a fim de ser
submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o
trânsito em julgado, não havendo recurso, inclua-se o feito na pauta de Júri. Ibitirama/ES,
22 de julho de 2013. DANIELA PELLEGRINO DE FREITAS Juíza de Direito
4 - 0000198-10.2013.8.08.0058 - Procedimento Sumário
Requerente: ANTONIA BARBOSA DE CARVALHO e outros
Requerido: PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA/ES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19237/ES - ERICA AMORIM GONCALVES
Para tomar ciência da decisão:
Desta forma, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada. Intimem-se as partes para
dizerem quanto à possibilidade de acordo, especificarem os pontos controvertidos e as
provas que pretendem produzir, de forma fundamentada, no prazo sucessivo de 05
(cinco) dias, a começar pela parte requerente. Em seguida, venham-me os autos conclusos
para saneamento (§3º, do art. 331 do CPC) ou designar a audiência preliminar (caput e
§2º, do art. 331 do CPC). DILIGENCIE-SE.
5 - 0000101-15.2010.8.08.0058 (058.10.000101-3) - Retificação ou Suprimento ou
Restauração de Registro Civil
Requerente: JOAO DINATO DA ROCHA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 6663/ES - MARCOS TADEU ALVIM CARDOSO
Para tomar ciência do despacho:
6 - 0000336-74.2013.8.08.0058 - Monitória
Requerente: JOSIMAR VIEIRA DE AGUIAR
Requerido: LUIZ CARLOS VIMERCATI
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19024/ES - ANA CAROLINE JESUS SILVA
Advogado(a): 009524/ES - BRUNO RIBEIRO GASPAR
Intimar o requerente da contestação apresentada nos autos em epígrafe.
7 - 0000280-41.2013.8.08.0058 - Procedimento Sumário
Requerente: ALESSANDRO JOSE DE OLIVEIRA
Requerido: O MUNICIPIO DE IBITIRAMA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10524/ES - ANA PAULA CESAR
Intimar o requerente da contestação apresentada nos autos em epígrafe.
8 - 0013860-75.2012.8.08.0058 - Procedimento Ordinário
Requerente: DALVA SIQUEIRA MIRANDA
Requerido: O MUNICIPIO DE IBITIRAMA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7982/ES - AURELIO FABIO NOGUEIRA DA SILVA
Advogado(a): 18180/ES - KARLLA DA SILVA FARIA
Advogado(a): 17898/ES - WELITON JOSE JUFO
Para tomar ciência da decisão:
Desta forma, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada. Ademais, Buscando maior
presteza no ofertamento do serviço jurisdicional, antecipo a atividade saneadora para o
fim de decretar a revelia do Serviço Autõnomo de Água e Esgoto - SAAE, 2º requerido,
haja vista a ausência da Contestação, porém, nos termos da jurisprudência do STJ, não se
aplica o efeito da revelia, vez que o litígio versa acerca de direito indisponível, nos termos
do artigo 320, inciso II, do Código de Processo Civil. Outrossim, analisando detidamente
os autos não vislumbro a realização de acordo entre as partes no que concerne ao objeto
desta demanda. Portanto, procedo desde logo o saneamento do feito nos termos do art.
331, § 2° do CPC. Art. 331 do CPC - Se não ocorrer qualquer das hipóteses previstas nas
seções precedentes, e versar a causa sobre direitos que admitam transação, o juiz
designará audiência preliminar, a realizar-se no prazo de 30 (trinta) dias, para a qual serão
as partes intimadas a comparecer, podendo fazer-se representar por procurador ou
preposto, com poderes para transigir. Para prosseguimento do feito, fixo como ponto
controvertido a ocorrência de nulidade no ato administrativo que demitiu a parte autora,
bem como a reitegração da mesma ao cargo de técnica em Contabilidade. Determino a
produção de prova testemunhal, sendo que as partes deverão ser intimadas a juntar o rol
no prazo de lei. Designo AIJ para o dia 17/02/2014 às 14:30 horas. Intimem-se todos.
Intimem-se ainda as partes para especificarem outras provas que pretendem produzir,
justificando-as. Diligencie-se.
9 - 0000137-52.2013.8.08.0058 - Procedimento Sumário
Requerente: LUVANETE DE FATIMA FERREIRA
Requerido: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL SERRANA
DO ES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008650/ES - MONICA DE SA VIANA REZENDE
Para tomar ciência do despacho:
1 - Intimem-se as partes para dizerem quanto à possibilidade de acordo, especificarem os
pontos controvertidos e as provas que pretendem produzir, de forma fundamentada, no
prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, a começar pela parte requerente. 2 - Em seguida,
venham-me os autos conclusos para saneamento (§3º, do art. 331 do CPC) ou designar a
audiência preliminar (caput e §2º, do art. 331 do CPC).
10 - 0000496-02.2013.8.08.0058 - Procedimento Sumário
Requerente: ALINE DE SILES NUNES
Requerido: COMPANHIA DE SEGUROS MINAS - BRASIL
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 115882/MG - ALEXANDRE DE ALMEIDA E CASTRO
Para tomar ciência do despacho:
1 - Intime-se o ilustre causídico da parte autora para juntar aos autos comprovante de
residência da mesma. 2 - Após, retorne-me conclusos.
11 - 0000038-87.2010.8.08.0058 (058.10.000038-7) - Monitória
Requerente: ITACAR VENDA NOVA MOTOS LTDA
Requerido: VILMA MORENO DE ALCANTARA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
149 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
Advogado(a): 14470/ES - ANAMÉLIA GRAFANASSI MOREIRA
Advogado(a): 12095/ES - VALQUIRIA DAMASCENO BERNARDO VITORIO
Para tomar ciência do despacho:
Tendo em vista o resultado positivo da restrição de veículo registrado em nome do
executado (restição on-line via Renan-Jud), conforme documentos a seguir acostados,
INTIME a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que de direito.
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
1. A despeito da comunicação de interposição, pelo requerido, de agravo de instrumento
(fls. 62/64) junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo,
MANTENHO a decisão agravada de fls. 59, por seus próprios fundamentos. 2.
ANOTE-SE, na autuação do processo que se cuida, sobre a existência do agravo. 3.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 17/03/2014 às 13:00 horas. 4.
INTIMEM-SE
INTIME-SE, ainda, a parte executada acerca da restrição.
12 - 0000344-61.2007.8.08.0058 (058.07.000344-5) - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO SANTANDER MERIDIONAL S/A
Executado: ELOIR BARROSO DE MELO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON
Para tomar ciência do despacho:
Revogo o despacho de fls. 73 e mantenho aquele preferido às fls. 61 verso.
Intime-se para ciência do documento de fls. 82, bem como para ciência do documento
ora acostado, que noticia que o executado já não é o proprietário do bem.
13 - 0013980-21.2012.8.08.0058 - Procedimento Sumário
Requerente: MARIA ANTONIA LOPES FLORENTINO
Requerido: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12555/ES - LIGIA REGINA FERNANDES ZAN
Advogado(a): 12322/ES - MARCELO ZAN NASCIMENTO
Para tomar ciência do despacho:
1 - Intime-se o ilustre causídico da parte autora para tomar ciência da certidão de fls. 41,
bem como postular o que de direito. 2 - Após, retorne-me conclusos.
14 - 0000501-24.2013.8.08.0058 - Procedimento Sumário
Requerente: JOSE EUGENIO LOPES DA SILVA
Requerido: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17003/ES - FABRICIO MOREIRA RAMOS DA SILVA
Para tomar ciência do despacho:
1 - Considerando que o artigo 283 do Código de Processo Civil determina que com a
inicial sejam juntados documentos indispensáveis a propositura da ação, intime-se a parte
autora, por seu advogado, para juntar aos autos comprovante de residência, na forma do
art. 284 do Código de Processo Civil.
18 - 0000079-49.2013.8.08.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Requerido: HISHAM HATEM EL JURDI
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19257/ES - LEILA CRISTINA VICENTE LOPES
Advogado(a): 10586/ES - VINICIUS PAVESI LOPES
Para tomar ciência do despacho:
1 - Tendo em vista que as custas processuais restaram quitadas após o prazo de trinta dias
da distribuição do feito, mantenho a sentença de fls. 61/62. 2 - Intimem-se.
19 - 0014014-93.2012.8.08.0058 - Monitória
Requerente: RONIS JOSE OLAVO
Requerido: LUIZ ALMEIDA VALIM e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 009680/ES - ELIAS ASSAD NETO
Para tomar ciência do despacho:
Intimem-se as partes para dizerem se pretendem produzir provas, especificando-as em
caso positivo.
20 - 0000545-14.2011.8.08.0058 (058.11.000545-9) - Procedimento Ordinário
Requerente: EDUARDO SILVA LIMA & CIA LTDA
Requerido: O MUNICIPIO DE IBITIRAMA/ES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9810/ES - EVANDRO SANT'ANA SONCIM
Advogado(a): 12152/ES - KARINA DA SILVA SILVERIO
Advogado(a): 14438/ES - VICTOR NASSER FONSECA
Para tomar ciência do despacho:
Intimem-se as partes da descida dos autos de agravo de instrumento 001366590.201.8.08.0058.
Extraia-se cópia da decisão proferida nestes autos a fim de ser juntado aos autos
principais, intimando-se as partes para pleitearem o que entender de direito.
Em seguida, voltem-me os autos principais para decisão.
IBITIRAMA, 1 DE AGOSTO DE 2013
15 - 0000570-27.2011.8.08.0058 (058.11.000570-7) - Procedimento do Juizado
Especial Cível
Requerente: DALZIZA PEROVANI DA COSTA
Requerido: MARCO AURELIO QUINELATO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13576/ES - CASSIO LEANDRO FRAUCHES DE SOUZA
Para tomar ciência do despacho:
Defiro o petitório de fls. 58.
Suspendo o feito pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Após o decurso do prazo, intime-se a parte autora para postular o que de direito.
16 - 0013864-15.2012.8.08.0058 - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Executado: ROUBERTO MARTINS MORALIS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005702/ES - SILVIO ROBERTO CARVALHO OLIVEIRA
Para tomar ciência do despacho:
1 - Tendo em vista que os bens indicados à fl. 37 não restaram localizados pelo oficial de
justiça, conforme fls. 29/35, intime-se a parte exequente para postular o que de direito. 2
- Após, retorne-me conclusos.
RITA ELIZA DE FONSECA E OLIVEIRA
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL
COMARCA DE ICONHA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ICONHA - VARA ÚNICA
JUIZ DE DIREITO: DRº DANIELA DE VASCONCELOS AGAPITO
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº ANA LUCIA IVANESCIUC VALLIM BRAGA
HIPOLITO
CHEFE DE SECRETARIA: FABIANA FERNANDES DE ABREU
BIANCHINE
Lista: 0043/2013
1 - 0000791-38.1999.8.08.0023 (023.03.000791-0) - Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA NACIONAL
Executado: RJR INDUSTRIAL E CONSTRUTORA LTDA
17 - 0000235-42.2010.8.08.0058 (058.10.000235-9) - Procedimento Ordinário
Requerente: CLEBER VALADAO DE CARVALHO
Requerido: GERALDO VALADAO DE CARVALHO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14380/ES - JIAN BENITO SCHUNK VICENTE
tomar ciência do teor da petição de fls. 458 dos autos
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19438/ES - GILBERT NAZARIO RIBEIRO
Advogado(a): 003062/ES - ROBERTO CARNEIRO TRISTAO DA COSTA SOARES
Para tomar ciência do despacho:
ICONHA, 1 DE AGOSTO DE 2013
FABIANA FERNANDES DE ABREU BIANCHINE
CHEFE DE SECRETARIA
150 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ICONHA - VARA ÚNICA
JUIZ DE DIREITO: DRº DANIELA DE VASCONCELOS AGAPITO
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº ANA LUCIA IVANESCIUC VALLIM BRAGA
HIPOLITO
CHEFE DE SECRETARIA: FABIANA FERNANDES DE ABREU
BIANCHINE
Lista: 0045/2013
1 - 0001552-54.2008.8.08.0023 (023.08.001552-4) - Interdição
Requerente: ACISIO LAIBER
Requerido: BELMIRO BASILIO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13398/ES - ANDRESSA MARIA TRAVEZANI LOVATTI
Advogado(a): 11118/ES - DIOGO MORAES DE MELLO
Advogado(a): 9736/ES - LEANDRO FIGUEIRA VAN DE KOKEN
Advogado(a): 13574/ES - RAFAEL BURINI ZANOL
tomar ciência do agendamento da consulta marcada com o psiquiatra DR. RAFHAEL
TEIXIERA, para o dia 29/07/2013 às 13:00 horas.
2 - 0000730-12.2001.8.08.0023 (023.03.000730-8) - Inventário
Inventariante: GENACIR ZUCOLOTO
Inventariado: CRESOLINO RANGEL
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 003138/ES - ALMIR BARCELOS
Advogado(a): 15398/ES - DOUGLAS MARCHIORI RODRIGUES
Advogado(a): 13342/ES - VIVIAN VIANA ERVATI TRAVISANI
Para tomar ciência da sentença:
HOMOLOGO A PARTILHA inserta às fls. 205/208, relativa aos bens deixados pelo
falecido CRESOLINO RANGEL, atribuindo aos herdeiros seus respectivos quinhões
em todos os bens descritos nestes autos, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos
de terceiros e, ainda, o disposto no art. 919 do CPC. Transitada em julgado esta sentença
e satisfeitas as custas processuais, determino sejam expedidos e entregues às partes o
respectivo formal de partilha.
ICONHA, 1 DE AGOSTO DE 2013
FABIANA FERNANDES DE ABREU BIANCHINE
CHEFE DE SECRETARIA
-**********-
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
Advogado(a): 14511/ES - ANGELO BRUNELLI VALERIO
Advogado(a): 14510/ES - LUIZ EDUARDO SANTOS SALOMAO
Fica intimado para providenciar o pagamento das custas processuais remanescentes na
importância de R$ 26,50 (vinte e seis reais e cinquenta centavos) através da guia nº
130029754, sob pena de inscrição em dívida ativa.
3 - 0000606-43.2012.8.08.0023 - Processo de Apuração de Ato Infracional
Vítima: A.J.P.
Indiciado: D.L.P.
Réu: D.L.P.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16243/ES - MARCOS VINICIUS PINTO BEIRIZ SOARES
SE MANIFESTAR NOS AUTOS DA REPRESENTAÇÃO CONTRA MENOR
DAVISON LEITE PIRES
ICONHA, 01 DE AGOSTO DE 2013
FABIANA FERNANDES DE ABREU BIANCHINE
CHEFE DE SECRETARIA
-***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ICONHA - VARA ÚNICA
JUIZ DE DIREITO: DRº DANIELA DE VASCONCELOS AGAPITO
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº ANA LUCIA IVANESCIUC VALLIM BRAGA
HIPOLITO
CHEFE DE SECRETARIA: FABIANA FERNANDES DE ABREU
BIANCHINE
Lista: 0092/2013
1 - 0000323-25.2009.8.08.0023 (023.09.000323-9) - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: MILLENIUM SERVICOS DE ANALISES CADASTRAIS LTDA ME
Executado: ETHEL DA SILVA FERREIRA ME e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14961/ES - MARINA FERES COELHO
Para tomar ciência do despacho:
1. Segue detalhamento de consulta realizada através do sistema Bacenjud. 2. Quanto ao
requerimento de Renajud, verifico que já foi realizado nos autos, conforme fls. 78-79,
razão pela qual deixo de proceder nova consulta. 3. Intime-se o exequente para requerer o
que de direito entender, no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento. 4. Registro a
possibilidade de expedição de certidão para os fins do Enunciado 76 do Fonaje, mediante
solicitação da parte interessada. Diligencie-se.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ICONHA - VARA ÚNICA
JUIZ DE DIREITO: DRº DANIELA DE VASCONCELOS AGAPITO
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº ANA LUCIA IVANESCIUC VALLIM BRAGA
HIPOLITO
CHEFE DE SECRETARIA: FABIANA FERNANDES DE ABREU
BIANCHINE
Lista: 0091/2013
1 - 0001074-12.2009.8.08.0023 (023.09.001074-7) - Procedimento Sumário
Requerente: TRANFORTUNA TRANSPORTES LTDA ME
Requerido: TIM CELULAR SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9294/ES - FABIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI
Advogado(a): 128250/RJ - MARIA LUCIANA OLIVEIRA NASCIMENTO
Fica intimado para, conforme r. Despacho de fls. 195, indicar, no prazo de 05 (cinco)
dias, os bens para garantir o juízo, para possibilitar a lavratura do termo de penhora e
avaliação, sob pena de prática de ato atentatório à dignidade da Justiça ou pagar, em
dinheiro, o crédito atualizado da requerente, sob pena de aplicação da multa prevista no
art. 601 do CPC.
2 - 0000574-43.2009.8.08.0023 (023.09.000574-7) - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Executado: PULP FRUIT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
2 - 0000322-40.2009.8.08.0023 (023.09.000322-1) - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: MILLENIUM SERVICOS DE ANALISES CADASTRAIS LTDA ME
Executado: ETHEL DA SILVA FERREIRA ME e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14961/ES - MARINA FERES COELHO
Para tomar ciência do despacho:
1. Segue detalhamento de consulta realizada através do sistema Bacenjud. 2. Quanto ao
requerimento de Renajud, verifico que já foi realizado nos autos, conforme fls. 85-93,
razão pela qual deixo de proceder nova consulta. 3. Intime-se o exequente para requerer o
que de direito entender, no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento. 4. Registro a
possibilidade de expedição de certidão para os fins do Enunciado 76 do Fonaje, mediante
solicitação da parte interessada. Diligencie-se.
3 - 0001181-90.2008.8.08.0023 (023.08.001181-2) - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: MOBILHAR MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA ME
Executado: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES RELAMPAGO LTDA.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13342/ES - VIVIAN VIANA ERVATI TRAVISANI
Para tomar ciência do despacho:
1. Segue detalhamento de consulta realizada através dos sistemas Bacenjud e Renajud. 2.
Intime-se o exequente para requerer o que de direito entender, no prazo de dez dias, sob
pena de arquivamento. 3. Registro a possibilidade de expedição de certidão para os fins
do Enunciado 76 do Fonaje, mediante solicitação da parte interessada. 4. Intime-se. 5.
Diligencie-se.
4 - 0000321-55.2009.8.08.0023 (023.09.000321-3) - Execução de Título Extrajudicial
151 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
Exequente: MILLENIUM SERVICOS DE ANALISES CADASTRAIS LTDA ME
Executado: ETHEL DA SILVA FERREIRA ME e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14238/ES - ADRIANO ELIODORIO GONCALVES
Para tomar ciência do despacho:
1. Segue detalhamento de consulta realizada através dos sistemas Bacenjud e Renajud. 2.
Intime-se o executado para apresentar impugnação, caso queira, no prazo legal. 3. Findo
o prazo para manifestação, certifique-se, e intime-se o exequente para requerer o que de
direito entender, no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento. Diligencie-se.
5 - 0000531-09.2009.8.08.0023 (023.09.000531-7) - Procedimento do Juizado
Especial Cível
Requerente: TRANSPORTE E COMÉRCIO BIELA LTDA ME
Requerido: ISA MARA DE ALMEIDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15777/ES - JOSE PAULO ANHOLETE
Para tomar ciência do despacho:
1. Segue detalhamento de consulta realizada através do sistema Renajud. 2. Verifica-se da
consulta realizada que o único bem encontrado em nome do devedor é o mesmo que
fora objeto de restrição nestes autos. 3. Dessa forma, intime-se o exequente para requerer
o que de direito entender, no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento. 4. Registro a
possibilidade de expedição de certidão para os fins do Enunciado 76 do Fonaje, mediante
solicitação da parte interessada. 5. Intime-se. 6. Diligencie-se.
6 - 0000188-08.2012.8.08.0023 (023.12.000188-0) - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: CLAUDIO JOSE CAPRINI
Executado: JANINE AMORIM DE CASTRO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13164/ES - LEO ROMARIO VETTORACI
Para tomar ciência da sentença:
Isto Posto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, COM FUNDAMENTO
NO ART. 569, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, HAJA VISTA A
DESISTÊNCIA DO EXEQUENTE QUANTO AO PROSSEGUIMENTO DO
FEITO.
7 - 0000678-64.2011.8.08.0023 (023.11.000678-2) - Procedimento do Juizado Especial
Cível
Requerente: FERNANDA APARECIDA MISSAGIA LAYBER DANGREMON
Requerido: CLEVERSON ALVES NASCIMENTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12924/ES - MARCIANIA GARCIA ANHOLLETI
Para tomar ciência do despacho:
2
3
4
5
Diante da informação de fl. 52, bem como pelo fato de a audiência outrora
designada ter sido realizada à fl. 51, defiro o requerimento de fl. 52.
Designo audiência de conciliação para o dia 29/08/2013, às 15h45min.
Oficie-se ao Juízo Deprecado, informando a nova data e horário designados.
Intimem-se.
Diligencie-se com as formalidades legais.
8 - 0000158-36.2013.8.08.0023 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: CONTE COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA ME
Requerido: RODRIGO GRASSI
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13342/ES - VIVIAN VIANA ERVATI TRAVISANI
INTIMAR PARA REQUERER O QUE DE DIREITO, PRAZO DE 10 DIAS.
9 - 0000234-65.2010.8.08.0023 (023.10.000234-6) - Procedimento do Juizado
Especial Cível
Requerente: ANDREIA NESPOLI NUNES
Requerido: ITACAR ITAPEMIRIM CARROS LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11384/ES - FERNANDO ANTONIO CONTARINI STAFANATO
Para tomar ciência do despacho:
II. Segue detalhamento da consulta realizada através do sistema Bacenjud.
III. Intime-se a empresa executada para opor impugnação, caso queira, no prazo legal.
IV. Findo o prazo, certifique-se, e intime-se a exequente para requerer o que de direito
Edição nº 4567
V.
D.J. ESPÍRITO SANTO
entender, no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento.
Diligencie-se com as formalidades legais.
10 - 0000556-22.2009.8.08.0023 (023.09.000556-4) - Execução de Título
Extrajudicial
Exequente: ICONHA COMERCIO DE VEICULOS LTDA-ME
Executado: VERA LUCIA DE JESUS SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19066/ES - ADILIO ANHOLETE
Para tomar ciência da sentença:
Isto posto, com fulcro no § 4º do art. 53 da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo. Sem
custas, por expressa vedação legal. Publique-se. Registre-se. Após o trânsito em julgado,
expeça-se certidão de crédito em favor do exequente para os fins do Enunciado 76 do
Fonaje. Inexistindo requerimentos pendentes de exame, observem-se as cautelas legais e
arquivem-se.
ICONHA, 1 DE AGOSTO DE 2013
FABIANA FERNANDES DE ABREU BIANCHINE
CHEFE DE SECRETARIA
COMARCA DE ITAGUAÇU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
JUIZADO DE DIREITO
COMARCA DE ITAGUAÇU
VARA ÚNICA
EDITAL DE LEILÃO
O DOUTOR JOSÉ RODRIGUES PINHEIRO, MM. JUIZ
DE DIREITO DA COMARCA DE ITAGUAÇU-ES, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC...
PELO PRESENTE FAZ SABER A TODOS QUE SERÁ LEVADA À
ARREMATAÇÃO EM PRIMEIRO OU SEGUNDO LEILÃO O BEM
PENHORADO NOS AUTOS DA AÇÃO EXECUÇÃO FISCAL Nº 025.05.000564-1,
QUE É EXEQUENTE A UNIÃO E EXECUTADO MINERAÇÃO LARANJAL
LTDA.. ME, NA SEGUINTE FORMA:
PRIMEIRO LEILÃO: DIA 05/09/2013, ÀS 12:40 HORAS, PARA QUEM
MAIOR LANÇO OFERECER, DEVENDO SER SUPERIOR AO DA AVALIAÇÃO.
SEGUNDO LEILÃO: DIA 19/09/2013, ÀS 12:40 HORAS, QUANDO O
BEM SERÁ ARREMATADO PELO MAIOR LANCE, RESSALVADA A HIPÓTESE
DE ARREMATAÇÃO POR PREÇO VIL, PREVISTA NO ART. 692, CAPUT, DO
CPC.
LOCAL: ÁTRIO DO EDIFÍCIO DO FÓRUM DESEMBARGADOR
“GETÚLIO SERRANO”, LOCALIZADO NA RUA VICENTE PEIXOTO DE
MELLO, Nº 32, CENTRO, ITAGUAÇU/ES, A SEREM REALIZADOS PELA
LEILOEIRA HIDIRLENE DUSZEIKO.
DESCRIÇÃO DO BEM: UM TRATOR DE RODAS, MARCA FORD,
MODELO 6600, N° D4-NN - 4024B, COR AZUL, QUE FUNCIONA, MAS ESTÁ
COM A CADEIRA DANIFICADA, SEM ESTOFAMENTO, TODOS OS PNEUS
VELHOS, E NO GERAL ESTÁ EM REGULAR ESTADO DE CONSERVAÇÃO.
TOTAL DA AVALIAÇÃO: ATUALIZADA EM 22/07/2013 - R$
22.178,78 (VINTE E DOIS MIL, CENTO E SETENTA E OITO REAIS E
SETENTA E OITO CENTAVOS).
VALOR DA DÍVIDA: ATUALIZADA EM 22/07/2013 - R$ 28.422,84
(VINTE E OITO MIL, QUATROCENTOS E VINTE E DOIS REAIS E OITENTA
E QUATRO CENTAVOS).
INTIMAÇÃO: FICA DESDE LOGO INTIMADA A EXECUTADA,
POR SEU REPRESENTANTE LEGAL, PAULO SERGIO DE OLIVEIRA, DE
TODOS OS TERMOS DO PRESENTE EDITAL, CASO NÃO SEJA INTIMADO
PESSOALMENTE. E PARA QUE NINGUÉM POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA,
FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO ÁTRIO DO
FÓRUM.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
ITAGUAÇU/ES, AOS VINTE E CINCO (25) DIAS DO MÊS DE JULHO (07) DO
ANO DE DOIS MIL E TREZE (2013). EU, (ROSILDA DEMONER) ANALISTA
JUDICIÁRIA ESPECIAL QUE O DIGITEI, CONFERI E SUBSCREVI.
ROSILDA DEMONER
ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL
152 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
JUIZADO DE DIREITO
COMARCA DE ITAGUAÇU
EDITAL DE PRAÇA
O DOUTOR JOSÉ RODRIGUES PINHEIRO, MM. JUIZ
DE DIREITO DA COMARCA DE ITAGUAÇU-ES, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
PELO PRESENTE FAZ SABER A TODOS QUE SERÁ LEVADA À
ARREMATAÇÃO EM PRIMEIRA OU SEGUNDA PRAÇA O BEM PENHORADO
NOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº 025.03.000272-6, EM QUE É
EXEQUENTE O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E EXECUTADO
GRANIGRUTA MINERAÇÃO LTDA.., NA SEGUINTE FORMA:
PRIMEIRA PRAÇA: DIA 05/09/2013, ÀS 13:00 HORAS, PARA QUEM
MAIOR LANÇO OFERECER, DEVENDO SER SUPERIOR AO DA AVALIAÇÃO,
PREVISTA NO ART. 686, VI, DO CPC.
SEGUNDA PRAÇA: DIA 19/09/2012, ÀS 13:00 HORAS, QUANDO O
BEM SERÁ ARREMATADO PELO MAIOR LANÇO, RESSALVADA A HIPÓTESE
DE ARREMATAÇÃO POR PREÇO VIL, PREVISTA NO ART. 692, DO CPC.
LOCAL: ÁTRIO DO EDIFÍCIO DO FÓRUM DESEMBARGADOR
“GETÚLIO SERRANO”, LOCALIZADO NA RUA VICENTE PEIXOTO DE
MELLO, Nº 32, CENTRO, ITAGUAÇU/ES, A SEREM REALIZADAS PELO
LEILOEIRA HIDIRLENE DUSZEIKO.
DESCRIÇÃO DOS BENS: 1) UMA ÁREA RURAL DE 14.875 Mª
(QUATORZE MIL, OITOCENTOS E SETENTA E CINCO METROS
QUADRADOS), DE TERRENOS LEGÍTIMOS, EM COMUM COM OUTROS,
SITUADO EM LUGAR DENOMINADO “ALTO LAGE”, NO DISTRITO DE
ITAIMBÉ, ITAGUAÇU/ES, “LIMITANDO-SE POR TODOS OS LADOS COM
CELENES E GERALDO ZANOTTI”, REGISTRADA NO CARTÓRIO DO
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS DE ITAGUAÇU/ES, SOB O Nº R. 4.203, FLS.
130 DO LIVRO 2-Q, TUDO CONFORME CERTIDÃO EM ANEXO;
2) UMA ÁREA RURAL DE 77.490 M² (SETENTA E SETE MIL,
QUATROCENTOS E NOVENTA METROS QUADRADOS), DE TERRENOS
LEGÍTIMOS, EM COMUM COM OUTROS, SITUADO EM LUGAR
DENOMINADO ALTO LAJE, NO DISTRITO DE ITAIMBÉ, ITAGUAÇU/ES,
“LIMITANDO-SE POR TODOS OS LADOS COM HERDEIROS DO DR.
AYLTON TOVAR, ADOLFO COVRE, QUINTILIANO MARTINELLI,
PEDREIRAS E QUEM MAIS DE DIREITO”, REGISTRADA NO CARTÓRIO DO
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS DE ITAGUAÇU/ES, SOB O Nº R.4.202, FLS.
129 DO LIVRO 2-Q;
3) UMA ÁREA RURAL DE 42.499,99 M² (QUARENTA E DOIS MIL,
QUATROCENTOS E NOVENTA E NOVE METROS E NOVENTA E NOVE
CENTIMETROS QUADRADOS), DE TERRENOS LEGÍTIMOS, EM COMUM
COM OUTROS, SITUADO EM LUGAR DENOMINADO ALTO LAJE, NO
DISTRITO DE ITAIMBÉ, ITAGUAÇU/ES, LIMITANDO-SE COM OS
TERRENOS DE HENRIQUE CAMUZZI, PEDREIRAS E QUEM MAIS DE
DIREITO, REGISTRADA NO CARTÓRIO DO REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
DE ITAGUAÇU/ES, SOB O Nº R.1.447, FLS. 232 DO LIVRO 2-A;
ÔNUS: NADA CONSTA NOS AUTOS.
TOTAL DA AVALIAÇÃO: ATUALIZADA EM 22/07/2013 - R$
120.752,35 (CENTO E VINTE MIL, SETECENTOS E CINQUENTA E DOIS
REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS).
VALOR DA DÍVIDA: ATUALIZADA EM 22/07/2013 - R$ 61.970,35
(SESSENTA E UM MIL, NOVECENTOS E SETENTA REAIS E TRINTA E
CINCO CENTAVOS).
INTIMAÇÃO: FICA DESDE LOGO INTIMADO O SÓCIO DA
EXECUTADA, SR. ANTONIO NAPOLEÃO ZANOTTI, DE TODOS OS TERMOS
DO PRESENTE EDITAL, CASO NÃO SEJA INTIMADO PESSOALMENTE. E
PARA QUE NINGUÉM POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, FOI EXPEDIDO O
PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
ITAGUAÇU/ES, AOS VINTE E CINCO (25) DIAS DO MÊS DE JULHO (07) DO
ANO DE DOIS MIL E TREZE (2013). EU,(ROSILDA DEMONER) ANALISTA
JUDICIÁRIA ESPECIAL, QUE O DIGITEI.
ROSILDA DEMONER
ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
JUIZADO DE DIREITO
COMARCA DE ITAGUAÇU
VARA ÚNICA
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
EDITAL DE PRAÇA
O DOUTOR JOSÉ RODRIGUES PINHEIRO, MM. JUIZ
DE DIREITO DA COMARCA DE ITAGUAÇU-ES, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC...
PELO PRESENTE FAZ SABER A TODOS QUE SERÁ LEVADA À
ARREMATAÇÃO EM PRIMEIRO OU SEGUNDA PRAÇA O BEM PENHORADO
NOS AUTOS DA AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 025.06.000890-8, EM
QUE É EMBARGANTE KIPPER CAFE IMPORTADORA E EXPORTADORA
LTDA. E EMBARGADO FAZENDA NACIONAL (CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA - EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS), NA SEGUINTE FORMA:
PRIMEIRA PRAÇA: DIA 05/09/2013, ÀS 14:50 HORAS, PARA QUEM
MAIOR LANÇO OFERECER, DEVENDO SER SUPERIOR AO DA AVALIAÇÃO,
PREVISTA NO ART. 686, VI, DO CPC.
SEGUNDA PRAÇA: DIA 19/09/2013, ÀS 14:50 HORAS, QUANDO O
BEM SERÁ ARREMATADO PELO MAIOR LANÇO, RESSALVADA A HIPÓTESE
DE ARREMATAÇÃO POR PREÇO VIL, PREVISTA NO ART. 692, DO CPC.
LOCAL: ÁTRIO DO EDIFÍCIO DO FÓRUM DESEMBARGADOR
“GETÚLIO SERRANO”, LOCALIZADO NA RUA VICENTE PEIXOTO DE
MELLO, Nº 32, CENTRO, ITAGUAÇU/ES, A SEREM REALIZADAS PELA
LEILOEIRA HIDIRLENE DUSZEIKO.
DESCRIÇÃO DO BEM: UMA ÁREA RURAL DE 460.000 M²
(QUATROCENTOS E SESSENTA MIL METROS QUADRADOS), EQUIVALENTE
A 46 HÁ (QUARENTA E SEIS ) HEQUITARES DE TERRENOS LEGÍTIMOS, NO
LUGAR DENOMINADO ALTO SOBREIRO, NO DISTRITO DA SEDE NESTE
MUNICÍPIO DE ITAGUAÇU/ES, DE PROPRIEDADE DE FLORENCIO
KIEPPER, LIMITANDO-SE COM MÁRIO SARNÁGLIA, JOSÉ BORTOLINI,
GERALDINO MIELKI, EMÍLIO PADOVANI,E QUEM MAIS DE DIREITO,
DEVIDAMENTE REGISTRADA NO CARTÓRIO DE REGISTRO GERAL DE
IMÓVEIS DE ITAGUAÇU/ES SOB O N° R.1-1.111, FLS. 130, LIVRO 2-A.
ÔNUS: NÃO CONSTA NOS AUTOS A CERTIDÃO DO CARTÓRIO
DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS.
TOTAL DA AVALIAÇÃO: ATUALIZADA EM 25/07/2013 - R$
399.389,58 (TREZENTOS E NOVENTA E NOVE MIL, TREZENTOS E OITENTA
E NOVE REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS).
VALOR DA DÍVIDA: ATUALIZADA EM 25/07/2013 - R$ 6.889,26
(SEIS MIL, OITOCENTOS E OITENTA E NOVE REAIS E VINTE E SEIS
CENTAVOS).
INTIMAÇÃO: FICA DESDE LOGO INTIMADO KIEPPER CAFÉ
IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA., POR SEU REPRESENTANTE
LEGAL FLORENCIO KIEPPER E SUA ESPOSA MARIA STELA VENTURINI
KIEPPER, DE TODOS OS TERMOS DO PRESENTE EDITAL, CASO NÃO
SEJAM INTIMADOS PESSOALMENTE. E PARA QUE NINGUÉM POSSA
ALEGAR IGNORÂNCIA, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ
AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
ITAGUAÇU/ES, AOS TRINTA E UM (31) DIAS DO MÊS DE JULHO (07) DO
ANO DE DOIS MIL E TREZE (2013). EU,(ROSILDA DEMONER) ANALISTA
JUDICIÁRIA ESPECIAL QUE O DIGITEI, CONFERI E SUBSCREVI.
ROSILDA DEMONER
ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL
-***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ITAGUAÇU - VARA ÚNICA
JUIZ DE DIREITO: DRº JOSE RODRIGUES PINHEIRO
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº ANTONIO CARLOS HORVATH
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: ROSILDA DEMONER
Lista: 0090/2013
1 - 0000890-02.1999.8.08.0025 (025.06.000890-8) - Embargos à Execução Fiscal
Embargante: KIEPPER CAFE IMPORTADORA E EXPORTADORALTDA
Embargado: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 6554/ES - BENTO SANTO FIOROTTI
Intima-lo da designação de praças para os dias 05/09/2013, às 14:50 horas e 19/09/2013,
às 14:50, datas respectivas para realização de 1ª e 2ª praças.
2 - 0000564-32.2005.8.08.0025 (025.05.000564-1) - Execução Fiscal
Exequente: A UNIAO
Executado: MINERACAO LARANJAL LTDA ME
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
153 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
Advogado(a): 6554/ES - BENTO SANTO FIOROTTI
Intima-lo da designação de leilões para os dias 05/09/2013, às 12:40 horas e 19/09/2013,
às 12:40, datas respectivas para realização de 1ª e 2ª leilões.
3 - 0000356-09.2009.8.08.0025 (025.09.000356-4) - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADECO S/A
Executado: THYAGO DOS SANTOS MAYER e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11755/ES - ENOC JOAQUIM DA SILVA
Advogado(a): 16058/ES - EZIO PEDRO FULAN
Advogado(a): 17290/ES - LARISSA CORREA TORRES
Advogado(a): 16082/ES - MATILDE DUARTE GONCALVES
Advogado(a): 17502/ES - MYKON MOREIRA DOS SANTOS
Intima-los da designação dos dias 05/09/2013, às 12:50 horas e 19/09/2013, às 12:50
horas, datas respectivas para a realização da 1ª e 2ª praças, e que o edital encontra-se em
cartório aguardando publicação.
4 - 0013780-16.2012.8.08.0025 - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO BANESTES S A
Executado: ROGELIO PEREIRA CARDOSO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006109/ES - MARCOS FERREIRA DIAS
Intima-lo da designação dos dias 05/09/2013, às 15:30 horas e 19/09/2013, às 15:30
horas, datas respectivas para a realização da 1ª e 2ª praças, e que o edital encontra-se em
cartório aguardando publicação.
5 - 0000654-30.2011.8.08.0025 (025.11.000654-8) - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO BANESTES S A
Executado: LIRIO ART FOTO LTDA ME MEE e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 004357/ES - FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA
Intima-lo da designação dos dias 05/09/2013, às 12:30 horas e 19/09/2013, às 12:30
horas, datas respectivas para a realização do 1ª e 2ª leilões.
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
Advogado(a): 007275/ES - JOSE MARIO VIEIRA
Advogado(a): 13999/ES - KELY CRISTINA QUINTAO VIEIRA
Advogado(a): 9440/ES - MARCO ANTONIO BARRETO
Advogado(a): 10378/ES - MARCOS ALEXANDRE ALVES DIAS
Advogado(a): 13021/ES - SERGIO MONTEIRO CUPERTINO DE CASTRO
Para tomar ciência do despacho:
Designo Audiência para o dia 01/10/2013 às 14:45h.
Comunique-se ao Juiz deprecante.
Diligencie-se.
ITAPEMIRIM, 1 DE AGOSTO DE 2013
ESTEVAO JACKSON AMBROSIO
CHEFE DE SECRETARIA
-***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ITAPEMIRIM - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: DRº ELIEZER MATTOS SCHERRER JUNIOR
CHEFE DE SECRETARIA: PAULA MARIA COELHO DE SA VIANA
Lista: 0041/2013
1 - 0000581-84.2013.8.08.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: RITA DOS SANTOS MOTTA
Requerido: BANCO ITAUCARD S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17667/ES - JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
Para tomar ciência da sentença:
Em face do exposto, TORNO DEFINITIVA A DECISÃO LIMINARMENTE
PROLATADA, e com fulcro no artigo 269, I do CPC, com julgamento do mérito,
JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, para CONDENAR o requerido ao
pagamento de R$ 7.000,00 (sete mil reais), a título de indenização por danos morais, com
juros a partir do evento danoso, que fixo como ocorrido quando da ciência da
negativação, qual seja, 27/02/2013, e correção monetária a partir desta.
ITAGUAÇU, 1 DE AGOSTO DE 2013
ROSILDA DEMONER
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL
COMARCA DE ITAPEMIRIM
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ITAPEMIRIM - 1ª VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: DRº MARCELO MATTAR COUTINHO
CHEFE DE SECRETARIA: ESTEVAO JACKSON AMBROSIO
Lista: 0090/2013
1 - 0001838-47.2013.8.08.0026 - Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: MARIA TEREZA BECHARA VASCONCELOS e outros
Requerido: IZIDRO DOS SANTOS CUNHA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 003617/ES - JOSE MECENAS ALVES
Para tomar ciência do despacho:
Designo audiência de justificação para o dia 29/10/2013, às 14:30 horas.
Diligencie-se.
2 - 0001603-80.2013.8.08.0026 - Carta Precatória Cível
Requerente: O.M.P.D.E.D.E.S.
Requerido: A.C.B.C. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14469/ES - BARBARA DALLA BERNARDINA LACOURT
Advogado(a): 15135/ES - EDUARDO COLUCCINI CORDEIRO
Advogado(a): 262B/ES - FLAVIO CHEIM JORGE
2 - 0001919-93.2013.8.08.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: VALESSA PEREIRA ALVES DA CONCEICAO
Requerido: AVON COSMETICOS LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13814/ES - MARCELO DO ROSARIO MARTINS
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de ITAPEMIRIM - JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL, no dia 23/09/2013 às 15:00.
3 - 0001905-12.2013.8.08.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: VINICIUS DA CONCEICAO ALVES
Requerido: CLARO S.A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 8988/ES - EMERSON DA COSTA LINHARES
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de ITAPEMIRIM - JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL, no dia 23/09/2013 às 15:30.
4 - 0000466-63.2013.8.08.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: GERALDO JULIO RODRIGUES
Requerido: CALCADOS ITAPUA S/A (CISA)
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15449/ES - THIAGO VIEIRA FRANCO
Advogado(a): 7070/ES - WELINTON ROGER ALTOE
Para tomar ciência da sentença:
Nesse pormenor, não entendo presentes os requisitos necessários para configuração da
responsabilidade civil do requerido, ante à ausência da demonstração do ato ilícito e do
dano. Dessa forma, tendo em vista que o direito processual civil confere ao juiz
discricionariedade na valoração das provas produzidas nos autos, levando-se em conta os
argumentos dispostos pelas partes, e ainda, a livre convicção pessoal motivada, a partir do
caso concreto posto, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais, pelo que
DECLARO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, do
CPC, o que faço sem condenação em custas e/ou honorários, por expressa vedação legal
nesse sentido
154 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
5 - 0000825-13.2013.8.08.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: ANA MARCIA DE SOUSA ROCHA CURITIBA
Requerido: BANCO DO BRASIL S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11084/ES - CHRISTIANE ERVATI CAPRINI
Advogado(a): 16918/ES - PAULA RODRIGUES DA SILVA
Para tomar ciência da sentença:
Assim, com resolução do mérito, TORNO DEFINITIVA A DECISÃO LIMINAR
ANTERIORMENTE PROLATADA, e na forma do art. 269, I, do CPC, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para
CONDENAR o réu ao pagamento de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a título de indenização
por danos morais, com juros a partir do evento danoso que, à míngua de data certa, fixo
como sendo a do ajuizamento da ação, e correção monetária a partir desta data.
6 - 0001921-63.2013.8.08.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: ALCINETE CARVALHO DA GAMA
Requerido: ESCELSA ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13236/ES - EDVALDO DE ANDRADE PECANHA
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de ITAPEMIRIM - JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL, no dia 16/09/2013 às 16:00, situada no(a) 7 - 0001916-41.2013.8.08.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: IGOR LEAL BARROS
Requerido: B2W COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13236/ES - EDVALDO DE ANDRADE PECANHA
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de ITAPEMIRIM - JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL, no dia 23/09/2013 às 13:00.
8 - 0001786-51.2013.8.08.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: TARCILA ALVES DE OLIVEIRA CRESPO
Requerido: BANCO ITAÚ S/A- CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18108/ES - JERUSA NASCIMENTO OLIVEIRA
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de ITAPEMIRIM - JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL, no dia 16/09/2013 às 13:00.
9 - 0001917-26.2013.8.08.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: JOAO CLAUDIO SILVA
Requerido: OI S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006233/ES - PAULO ROBERTO VIANA DA SILVA
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de ITAPEMIRIM - JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL, no dia 23/09/2013 às 16:00.
10 - 0001915-56.2013.8.08.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: ELIDIANE MERENCIO CARDOSO
Requerido: TIM CELULARES S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13236/ES - EDVALDO DE ANDRADE PECANHA
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de ITAPEMIRIM - JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL, no dia 23/09/2013 às 14:00.
11 - 0014614-16.2012.8.08.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: RILDO LOIOLA RICARDO
Requerido: ITACAR - ITAPEMIRIM CARROS e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11384/ES - FERNANDO ANTONIO CONTARINI STAFANATO
Advogado(a): 18431/ES - KATTYARA LEAL DELFINO LUCIO
Para tomar ciência da sentença:
Sendo assim, JULGO IMPROCEDENTES os embargos opostos à execução, o que faço
com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, do CPC.
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
12 - 0000623-36.2013.8.08.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: DROGARIA J G LTDA
Requerido: GRB DISTRIBUIDORA FARMACEUTICA LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16447/ES - ERALDO DE ALMEIDA GARCIA JUNIOR
Para tomar ciência da sentença:
Dessa forma, tendo em vista que o direito processual civil confere ao juiz
discricionariedade na valoração das provas produzidas nos autos, levando-se em conta os
argumentos dispostos pelas partes, e ainda, a livre convicção pessoal motivada, a partir do
caso concreto posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais, pelo que
DECLARO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, do
CPC, o que faço sem condenação em custas e/ou honorários, por expressa vedação legal
nesse sentido.
13 - 0015983-45.2012.8.08.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: TARCISIO ALVES LIMA
Requerido: EDP - ESCELSA ( ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A)
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14226/ES - AMOS XAVIER DA CRUZ
Advogado(a): 95502/RJ - GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
Para tomar ciência da sentença:
Por tais razões, REVOGO O PEDIDO LIMINAR ANTERIOMENTE PROLATADO,
e com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, do CPC, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido autoral, pelo que DECLARO EXTINTO O PROCESSO,
não havendo condenação em custas e honorários, por expressa vedação legal nesse
sentido.
14 - 0000328-96.2013.8.08.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: BIANCA DA CUNHA LOPES
Requerido: VIVO SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007918/ES - GILBERTO DE AGUIAR CARVALHO
Para tomar ciência da sentença:
Em face do exposto, com fulcro no artigo 269, I do CPC, com julgamento do mérito,
JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais, para DETERMINAR à requerida que
proceda ao cancelamento da linha (28) 9957-5384, bem como para CONDENAR a
requerida ao pagamento de R$4.000,00 (quatro mil reais), a título de indenização por
danos morais, com juros a partir do evento danoso, fixo como ocorrido quando do
ajuizamento da ação, e correção monetária a partir desta.
15 - 0014660-05.2012.8.08.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: LAURA DOS SANTOS
Requerido: ERENILDO FONSECA TINOCO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006121/ES - DULCE LEA DA SILVA RODRIGUES
Advogado(a): 003617/ES - JOSE MECENAS ALVES
Para tomar ciência da sentença:
Dessa forma, tendo em vista que o direito processual civil confere ao juiz
discricionariedade na valoração das provas produzidas nos autos, levando-se em conta os
argumentos dispostos pelas partes, e ainda, a livre convicção pessoal motivada, a partir do
caso concreto posto, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais, pelo que
DECLARO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, do
CPC, o que faço sem condenação em custas e/ou honorários, por expressa vedação legal
nesse sentido.
16 - 0016036-26.2012.8.08.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: ASSOETES NEVEGA DE OLIVEIRA
Requerido: BANCO BMG
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 109.730/MG - FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA
Advogado(a): 063440/MG - MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA
Para tomar ciência do despacho:
Oficie-se ao INSS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a este Juízo se as
parcelas de número 25/60 à 60/60 do contrato de n° 18917629 foram descontadas do
benefício da autora e repassadas à empresa requerida, sob pena de crime de
desobediência.
Com a resposta, em obediência aos princípios do contraditório e da ampla defesa,
INTIMEM-SE as partes para, caso queiram, no prazo comum de 7 (sete) dias,
manifestar-se nos autos.
Diligencie-se.
155 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
17 - 0000894-45.2013.8.08.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: MANOEL CARLOS MANHAES COSTA
Requerido: BANCO BMG
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 6132/ES - MANOEL CARLOS MANHAES COSTA
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de ITAPEMIRIM - JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL, no dia 16/09/2013 às 13:30.
18 - 0001677-37.2013.8.08.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: VANDEILSON DEBACKER DUTRA
Requerido: BANCO ITAU - UNIBANCO S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 8988/ES - EMERSON DA COSTA LINHARES
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de ITAPEMIRIM - JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL, no dia 02/09/2013 às 13:00.
19 - 0001904-27.2013.8.08.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: VINICIUS DA CONCEICAO ALVES
Requerido: AVON COMESTICOS LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 8988/ES - EMERSON DA COSTA LINHARES
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de ITAPEMIRIM - JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL, no dia 23/09/2013 às 14:30.
20 - 0000166-38.2012.8.08.0026 (026.12.000166-9) - Procedimento do Juizado
Especial Cível
Exequente: RONALDO ADRIANO CASTELLARI CORREA
Requerente: RONALDO ADRIANO CASTELLARI CORREA
Executado: BANCO PECUNIA S A
Requerido: BANCO PECUNIA S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16753/ES - ERIKA DUTRA DE OLIVEIRA
Para tomar ciência do despacho:
DETERMINO ao exequente que proceda à atualização do débito decorrente da multa,
levando-se em consideração a data da baixa do gravame, colacionado às fls. 218 e 219 dos
autos.
Após, renove-se a conclusão para tentativa de penhora online de valores.
Diligencie-se.
21 - 0001148-18.2013.8.08.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: ELIEZER ZAMPERINI CARDOSO
Requerido: BANCO BV FINANCEIRA S A - CRED FINANCIAMENTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON
Para tomar ciência da sentença:
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais, pelo que
DECLARO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, do
CPC, o que faço sem sucumbência, por força de expressa vedação legal nesse sentido.
22 - 0015834-49.2012.8.08.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: MAIRA DE ANDRADE GARCIA
Requerido: BANCO BV FINANCEIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 8737/ES - Beresford Martins Moreira Neto
Advogado(a): 11084/ES - CHRISTIANE ERVATI CAPRINI
Para tomar ciência da sentença:
Em face do exposto, TORNO DEFINITIVA A DECISÃO LIMINARMENTE
PROLATADA e JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, para , para DECLARAR a
inexistência do débito que deu ensejo à manutenção do protesto suportado pela autora, e
para CONDENAR a requerida ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de
indenização por danos morais, com juros a partir do evento danoso, fixo como ocorrido
quando do ajuizamento da ação, e correção monetária a partir desta.
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
23 - 0014491-18.2012.8.08.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: FERNANDO ANTONIO MOREIRA PINHEIRO
Requerido: ESPLACAR VEICULOS e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14470/ES - ANAMÉLIA GRAFANASSI MOREIRA
Advogado(a): 5887/ES - EDMILSON GARIOLLI
Advogado(a): 13236/ES - EDVALDO DE ANDRADE PECANHA
Para tomar ciência da decisão:
Em face do exposto, na forma do art. 269, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES OS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos, para homologar a desistência do autor em
relação à requerida ESTRELA H MOTOS LTDA ( ITACAR ITAPEMIRIM MOTOS
LTDA).
24 - 0001920-78.2013.8.08.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: LUIZ AUGUSTO FERNANDES PORTO
Requerido: VIVO S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 20431/ES - RAFAEL ROCHA COSTALONGA
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de ITAPEMIRIM - JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL, no dia 23/09/2013 às 13:30.
ITAPEMIRIM, 1 DE AGOSTO DE 2013
PAULA MARIA COELHO DE SA VIANA
CHEFE DE SECRETARIA
-***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ITAPEMIRIM - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ DE DIREITO: DRº ELIEZER MATTOS SCHERRER JUNIOR
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº RICHARD SANTOS DE BARROS
CHEFE DE SECRETARIA: PAULA MARIA COELHO DE SA VIANA
Lista: 0020/2013
1 - 0000055-20.2013.8.08.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: MARIA ANGELA DA VITORIA NEVES
Requerido: O MUNICIPIO DE ITAPEMIRIM
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11878/ES - ZACARIAS CARRARETTO FILHO
Para tomar ciência do despacho:
Considerando a continuidade do tratamento por tempo indeterminado, o alto custo do
medicamento pleiteado e, ainda, a possibilidade de utilização dos remédios fornecidos
pelos Entes requeridos, DETERMINO ao município que, no prazo de 7 (sete) dias,
agende uma consulta com o médico neurologista Dr. Ricardo C. Miranda a fim de que
seja verificada a possibilidade de substituição do medicamento prescrito pelo indicado
pelo Estado, qual seja, valproato de sódio/ácido valpróico.
DETERMINO, ainda, que seja realizada a confecção de laudo detalhado, pelo médico
supramencionado, o qual deverá ser entregue à requerente após a referida consulta,
devendo o mesmo ser anexado aos autos.
Outrossim, DETERMINO que, no prazo de 7 (sete) dias, o Município solicite o
medicamento DILVAPROATO DE SÓDIO 500 mg disponível junto à Farmácia Básica
de Cachoeiro de Itapemirim, para que a requerente possa pegá-lo na farmácia básica de
Itapemirim.
E, por fim, devo deixar aqui consignado que a assessoria deste Magistrado entrou em
contato com a Farmácia Básica de Cachoeiro de Itapemirim e obteve a informação de
que o medicamento referente ao mês de junho já foi encaminhado para a Farmácia Básica
de Itapemirim.
Dessa forma, INTIME-SE a requerente para comparecer à farmácia básica de Itapemirim
para retirar o medicamento disponível.
Intimem-se.
Diligencie-se.
2 - 0001088-79.2012.8.08.0026 (026.12.001088-4) - Procedimento do Juizado Especial
Cível
Requerente: MARCELA NOGUEIRA DE SANTA RITA
Requerido: UNITINS - FUNDACAO UNIVERSIDADE DE TOCANTINS e outros
156 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 2937/TO - FABRICYO TEIXEIRA NOLETO
Advogado(a): 16851/ES - MILENA ALVES DE SOUZA
Para tomar ciência do despacho:
Em primeiro lugar, é oportuno esclarecer que o pedido liminar teve como escopo a
regularização da situação acadêmica da autora e não a emissão do diploma, razão pela
qual deixo de analisar o pedido formulado em audiência.
Outrossim, considerando os termos da certidão retro, CIENTIFIQUE-SE o 1°
requerido.
Nada sendo pleiteado em cinco dias, certifique-se e renove-se a conclusão para a
prolatação da sentença.
Diligencie-se.
3 - 0002379-51.2011.8.08.0026 (026.11.002379-8) - Procedimento do Juizado Especial
Cível
Requerente: JASON DE OLIVEIRA THOMPSON LUGAO
Requerido: GOVERNO D0 ESTADO DO ESPIRITO SANTO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005513/ES - PAULO JOSE AZEVEDO BRANCO
Para tomar ciência do despacho:
INTIME-SE o Ente Público para efetuar o pagamento decorrente de multa por
descumprimento de ordem judicial proferida nestes autos, nos termos do inciso I, artigo
13, da Lei 12.153/2009.
Diligencie-se.
ITAPEMIRIM, 1 DE AGOSTO DE 2013
PAULA MARIA COELHO DE SA VIANA
CHEFE DE SECRETARIA
COMARCA DE IÚNA
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
acerca deste decisum. Cite-se a requerida. Cumpra-se. Iúna/ES, 03 de junho de 2013.
LEONARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA RANGEL JUIZ DE DIREITO
3 - 0003416-78.2009.8.08.0028 (028.09.003416-7) - Procedimento do Juizado
Especial Cível
Requerente: CLEIDIR FERNANDES DA COSTA
Requerido: JOAO BATISTA VALADAO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11730/ES - ONOFRE DE CASTRO RODRIGUES
SENTENÇA
Relatório dispensável na forma do art. 38 da LJE. A parte autora, regularmente intimada
para dar prosseguimento ao feito, quedou inerte. Destarte, entendo, pois, que a omissão
da parte autora constituiu inegável abandono do processo. Com espeque em tais razões,
julgo extinto este processo, sem resolução de mérito nos termos do art. 267, III do CPC.
Sem custas e honorários - art. 55 da Lei 9.099/95. PRI Transitada esta em julgado e, não
havendo requerimento, arquive-se. Iúna/ES, 29 de junho de 2013 - EDMILSON
SOUZA SANTOS - Juiz de Direito
4 - 0001484-16.2013.8.08.0028 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: CLODOALDO HENRIQUE MARTINS
Requerido: TLN PCS S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14378/ES - ALAN MARIANO
Audiência de Conciliação designada para 23/09/2013, às 13:00 horas.
5 - 0000287-26.2013.8.08.0028 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: DIEGO MESQUITA LAGE
Requerido: CNF ADM DE CONSORCIOS NACIONAL LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 208972/SP - THIAGO TAGLIAFERRO LOPES
Para tomar ciência do despacho:
Considerando tratar-se de matéria tipicamente de direito. Considerando que a parte ré já
apresentou contestação. Intimem-se as partes para, no prazo de dez dias sucessivos,
apresentarem alegações finais em forma de memoriais escritos, podendo inclusive juntar
documentos, caso queiram. Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para
sentença.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
IÚNA - 1ª VARA
JUIZ DE DIREITO: DRº EDMILSON SOUZA SANTOS
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº VALTAIR LEMOS LOUREIRO
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: HELOISA CHEQUER BOUHABIB
ALCURE
Lista: 0080/2013
1 - 0003116-82.2010.8.08.0028 (028.10.003116-1) - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: ORGACON CONTABILIDADE & ASSESSORIA LTDA ME
Executado: LAMAS & LAMAS LTDA ME
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15204/ES - HOOVER GILSON CESAR
Para tomar ciência do despacho:
Efetuei ordem de bloqueio de valores equivalente à satisfação do débito por intermédio
do sistema BACENJUD. Contudo, não logrei êxito em localizar saldo em conta corrente
de titularidade do Executado. Diante do exposto, intime-se o (a) credor (a) da supracitada
resposta, bem como para postular o que entender cabível. Em tempo, seguem as
respostas do BACEN JUD, conforme recibos anexos à este despacho. Intimem-se.
Diligencie-se, se necessário.
2 - 0001128-21.2013.8.08.0028 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: CONSTRUTORA SAFIRA LTDA EPP e outros
Requerido: POSTO MARINHEIRO II LTDA ME
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 118442/MG - HELIANE CRISTINA SILVERIO
Para tomar ciência da decisão:
Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência pleiteada, a fim determinar a retirada do
protesto que recai sobre a dívida em questão, emitida pelo Cartório de Protesto da
Comarca de Iúna/ES, bem como para obstar ou retirar o nome da requerente dos órgãos
de proteção ao crédito, até ulterior deliberação deste juízo. Consoante este decisum,
oficie-se ao Tabelionato de Protesto supracitado, bem como ao SPC e ao Serasa. Designo
audiência de conciliação para o dia 09/09/2013, às 13:45 horas. Intimem-se as partes
6 - 0015039-37.2012.8.08.0028 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: MARIA DA SILVA DIONIZIO
Requerido: BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17903/ES - LUCIANO VEIGA DA COSTA
Advogado(a): 006109/ES - MARCOS FERREIRA DIAS
Para tomar ciência do despacho:
Considerando os princípios que regem o sistema do Juizado Especial Cível, mormente
celeridade. Considerando que a matéria da presente causa é tipicamente de direito,
prescindível realização de audiência. Destarte, intime-se a parte ré para, no prazo de
quinze dias, apresentar contestação. Ao depois, venham-me os autos conclusos para
sentença.
7 - 0003620-25.2009.8.08.0028 (028.09.003620-4) - Procedimento do Juizado
Especial Cível
Requerente: EDVALDO LOPES DA PENHA
Requerido: CHRISTIAN ONOFRE DE SOUZA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9762/ES - CHRISTIAN HENRIQUES NEVES
Advogado(a): 9910/ES - LEONARDO LOIOLA GAMA
Para tomar ciência do despacho:
Apesar da parte ré solicitar a confecção de sentença. Apesar da parte ré afirmar que não
tem mais prova a produzir (fl.65). Não se pode frustrar o autor na produção de provas,
tampouco espancar a metodologia do Juizado Especial Cível, levando em conta que a
matéria desta causa não é tipicamente de direito. Designo audiência instrutória para dia
27 de agosto de 2013, às 10:30 horas. Intimem-se todos.
8 - 0001046-87.2013.8.08.0028 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: ORBINO WERNER SOBRINHO
Requerido: TNL PCS S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
157 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
Advogado(a): 119735/MG - ALEXANDRA CARVALHO VIEIRA
Para tomar ciência do despacho:
Considerando os princípios que regem o sistema do Juizado Especial Cível, mormente
celeridade. Considerando que a matéria da presente causa é tipicamente de direito,
prescindível realização de audiência. Destarte, intime-se a parte ré para, no prazo de
quinze dias, apresentar contestação.Ao depois, venham-me os autos conclusos para
sentença.
9 - 0000684-85.2013.8.08.0028 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: POLLIANA SEVERINO DA SILVA FARIA
Requerido: KHRISTIAM EUZEBIO VILELA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13576/ES - CASSIO LEANDRO FRAUCHES DE SOUZA
Para tomar ciência do despacho:
Designo a audiência de instrução e julgamento para 27/08/2013, às 10:00 h. Intimem-se
todos. Diligencie-se.
10 - 0001304-68.2011.8.08.0028 (028.11.001304-3) - Procedimento do Juizado
Especial Cível
Requerente: NEUZELI MARIA APARECIDA
Requerido: RODRIGO DE MOURA GOMES e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9762/ES - CHRISTIAN HENRIQUES NEVES
Para tomar ciência do despacho:
1 - Estou sem acesso ao sistema RENAJUD e demorará de quinze a um mês para
resolver este problema. 2 - Assim, oficie-se ao DETRAN solicitando informação se há
veíuclo em nome da parte ré. 3 - Sobre solicitação de declaração de declaração de IR,
indefeiro, eis que ffere as regras do JEC. 4- Diligencie-se.
11 - 0000111-47.2013.8.08.0028 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: ANTONIO PEDRO GONCALVES FILHO
Requerido: TELEST CELULAR S.A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13960/ES - JOAO PAULO BRETZ RODRIGUES
Advogado(a): 13275/ES - RAPHAEL RIBEIRO SANCHES
Para tomar ciência do despacho:
INDEFIRO o requerimento de fls. 14, vez que tal encargo compete a parte requerente
desincumbir. Considerando os princípios que regem o sistema do Juizado Especial Cível,
mormente celeridade. Considerando que a matéria da presente causa é tipicamente de
direito, prescindível realização de audiência. Destarte, intime-se a parte ré para, no prazo
de quinze dias, apresentar contestação. Ao depois, venham-me os autos conclusos para
sentença.
12 - 0001174-10.2013.8.08.0028 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: PEDRO CARLOS FINOTI
Requerido: GE - GENERAL ELETRIC e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 203012/SP - CARLOS AUGUSTO PINTO DIAS
Advogado(a): 13428/ES - FREUD ALIGHIERI DE OLIVEIRA SILVA
Para tomar ciência do despacho:
Considerando tratar-se de matéria tipicamente de direito. Considerando que a parte ré já
apresentou contestação. Intimem-se as partes para, no prazo de dez dias sucessivos,
apresentarem alegações finais em forma de memoriais escritos, podendo inclusive juntar
documentos, caso queiram. Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para
sentença.
IÚNA, 1 DE AGOSTO DE 2013
HELOISA CHEQUER BOUHABIB ALCURE
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL
COMARCA DE JOÃO NEIVA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JOÃO NEIVA - VARA ÚNICA
JUIZ DE DIREITO: DRº LEONARDO M. TEIXEIRA LOPES
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº MARCELO VICTOR VALENTE GOUVEA
TEIXEIRA
CHEFE DE SECRETARIA: REJANE MARIA COSTA DOS SANTOS SAMPAIO
Lista: 0078/2013
1 - 0000070-60.2013.8.08.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário
Vítima: ATILA GODOY RISSI e outros
Réu: WILLIAN DA SILVA FERREIRA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13359/ES - HOCILON RIOS
Advogado(a): 18663/ES - KAMILLA MARQUES
Advogado(a): 8943/ES - WALLACE ANTONIO DO NASCIMENTO
Advogado(a): 005839/ES - WASHINGTON LUIZ MARINO TREVIZANI
Para tomar ciência da decisão:
Considerando que não há causas que levem ao julgamento antecipado do feito, designo
audiência de instrução e julgamento para o dia 26/09/2013 às 14:30 horas.
2 - 0014903-20.2012.8.08.0067 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Denunciante: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Denunciado: WAGNER GUILHERME BARBOSA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 74958/MG - NEWTON DA SILVA TANCREDO
Para tomar ciência do despacho:
1) Recebo a apelação interposta às fls. 394, eis que se encontra tempestiva, conforme
certificado pela escrivania.
2) Intime-se a defesa para apresentação das razões recursais.
3) Após, abra-se vista à defesa para contrarrazões.
4) Ao final, estando cumpridas todas as formalidades legais e certificada a regularidade de
todas as intimações, remeta-se ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, com as
homenagens deste Juízo.
Diligencie-se.
João Neiva-ES, 31 de julho de 2013.
JOAO NEIVA, 1 DE AGOSTO DE 2013
REJANE MARIA COSTA DOS SANTOS SAMPAIO
CHEFE DE SECRETARIA
COMARCA DE LARANJA DA TERRA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE LARANJA DA TERRA
VARA ÚNICA
EDITAL DE INTERDIÇÃO
O DR. JORGE ORREVAN VACCARI FILHO, MM. JUIZ
DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE
LARANJA DA TERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, OU
DELE TIVEREM CONHECIMENTO, QUE PERANTE ESTA VARA TRAMITAM
O AUTOS DO PROCESSO CÍVEL Nº 0011511-84.2012.8.08.0063 (AÇÃO DE
INTERDIÇÃO), EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE MARIA
CLAUDETE PIZZÁIA E COMO REQUERIDO/INTERDITADO WILSON JOSÉ
PIZZÁIA, QUALIFICADO NOS AUTOS, TENDO A SENTENÇA PROFERIDA
EM 18/07/2013, PUBLICADA EM 18/07/2013, DECRETADO A INTERDIÇÃO
DE WILSON JOSÉ PIZZÁIA, NA FORMA DO ARTIGO 3º, II, C/C ARTIGO
1.767, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL, DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE
INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL,
NOMEANDO-LHE CURADORA NA PESSOA DE MARIA CLAUDETE
PIZZÁIA, A QUEM CABERÁ REPRESENTÁ-LO EM TODOS OS ATOS DA
VIDA CIVIL, ENQUANTO NÃO CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA
INTERDIÇÃO.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS É
PASSADO O PRESENTE EDITAL QUE VAI AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM,
SITO NA AVENIDA LUIZ OBERMÜLLER FILHO, Nº 85, CENTRO, LARANJA
DA TERRA/ES, QUE SERÁ PUBLICADO POR TRÊS VEZES, COM INTERVALO
DE DEZ DIAS, NO DIÁRIO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO
158 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
ESPÍRITO SANTO.
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
LINHARES - ES, 26/06/2013
DADO E PASSADO, NESTA CIDADE E COMARCA DE LARANJA DA
TERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 24 DE JULHO DE 2013.
____________ EDNOEL DEMONER, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, DIGITEI,
CONFERI E SUBSCREVI.
TIAGO GIORDANI- MARQUES
CHEFE DE SECRETARIA
AUT. PELO ART. 60 DO CÓDIGO DE NORMAS
-***********-
JORGE ORREVAN VACCARI FILHO
JUIZ DE DIREITO
COMARCA DE LINHARES
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DE LINHARES
JUIZ DE DIREITO: LEANDRO CUNHA BERNARDES DA SILVEIRA
CHEFE DE SECRETARIA: TIAGO GIORDANI MARQUES
LISTA EXTRA 01 AGOSTO DE 2013
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
LINHARES - 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
FÓRUM DES. MENDES WANDERLEY
RUA ALAIR GARCIA DUARTE, S/ Nº - TRÊS BARRAS - LINHARES - ES
CEP: 29906-660 - TELEFONE (S):(27) 3264-0340 - RAMAL: 233/ 3264-0340 –
RAMAL: 234
EMAIL:[email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 30 DIAS
Nº DO PROCESSO: 0008777-02.2011.8.08.0030 (030.11.008777-9)
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
REQUERENTE: FV - DISTRIBUIDORA DE CARNES E PESCADOS LTDA. ME
REQUERIDO: FRISUL ALIMENTOS E SERVIÇOS LTDA. E JORGE DE
CARVALHO PRADO
DE ORDEM DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA
CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE LINHARES/ES POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. PROCEDEUSE À LAVRATURA DO PRESENTE EDITAL
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM
QUE FICA DEVIDAMENTE CITADA A EMPRESA EXECUTADA FRISUL
ALIMENTOS E SERVIÇOS LTDA. (CNPJ: 32.707.614/0006-09) NA PESSOA DE
SEU SÓCIO PROPRIETÁRIO JORGE DE CARVALHO PRADO (CPF: 189.720.98515) ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DE TODOS OS
TERMOS DA PRESENTE AÇÃO PARA NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS, PAGAR
A DÍVIDA NO VALOR DE R$ 107.556,13 (CENTO E SETE MIL, QUINHENTOS
E CINQUENTA E SEIS E TREZE CENTADOS) E HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, FIXADO EM 20% SOBRE O VALOR DA EXECUÇÃO, O QUAL
SERÁ REDUZIDO PELA METADE NO CASO DE INTEGRAL PAGAMENTO
NO PRAZO MENCIONADO, DEVIDAMENTE ATUALIZADO, CONSOANTE O
QUE DETERMINA O ART. 652- A DO CPC.
FICA TAMBÉM POR MEIO DO PRESENTE EDITAL A PARTE
EXECUTADA INTIMADA PRA CIÊNCIA DAS MEDIDAS DE ARRESTO
LEVADAS A EFEITO NO AUTOS, CONFORME FL. 178, FICANDO CIENTE,
AINDA DE QUE EVENTUAL NÃO MANIFESTAÇÃO OU PAGAMENTO DO
DÉBITO PODERÁ ACARRETAR NO CONVOLAMENTO DO ARRESTO EM
PENHORA, SENDO OS BENS ARRESTADOS OS SEGUINTES:
1 - R$ 8.278,03 ( OITO MIL, DUZENTOS E SETENTA E OITO REAIS
E TRÊS CENTADOS) - DEPÓSITO EM 30/04/2012 - CONTA JUDICIAL Nº
2400102944049 - BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA 478-2. FOLHA 158 DOS
AUTOS.
2 - R$ 50.795,48 (CINQUENTA MIL, SETECENTOS E NOVENTA E
CINCO REAIS E QUERENTA E OITO CENTAVOS - DEPÓSITO EM 27/06/2012
- CONTA JUDICIAL Nº 2400102944049 - BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA 478-2.
FOLHA 170 DOS AUTOS.
3 - R$ 48.492,62 (QUARENTA E OITO MIL, QUATROCENTOS E
NOVENTA E DOIS REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS) - DEPÓSITO EM
27/06/2012 - CONTA JUDICIAL Nº 2400102944049 - BANCO DO BRASIL AGÊNCIA 478-2. FOLHA 171 DOS AUTOS.
ADVERTÊNCIAS
A) O PRAZO PARA CONTESTAR A PRESENTE AÇÃO É DE
15(QUINZE) DIAS, A PARTIR DO PRAZO SUPRACITADO;
B) É DEVER DO EXECUTADO, NO PRAZO FIXADO PELO JUIZ,
INDICAR ONDE SE ENCONTRAM OS BENS SUJEITOS À EXECUÇÃO EXIBIR
A PROVA DE SUA PROPRIEDADE E, SE FOR O CASO, CERTIDÃO NEGATIVA
DE ÔNUS, BEM COMO ABSTER-SE DE QUAL QUER ATITUDE QUE
DIFICULTE OU EMBARACE A REALIZAÇÃO DA PENHORA;
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O
PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE FÓRUM
E, PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
0013518-22.2010.8.08.0030
REIVINDICATÓRIA - HELENA LUCIO DOS SANTOS E OUTROS X LUCIANA
DOS SANTOS - INTIMO OS DRS. SILVANO JOSÉ ALVES OAB/ES 14.738,
WAGNER BUFFON DAS VIRGENS OAB/ES 16.275, PATRÍCIA LIMA
SANTOS OAB/ES 15.499, ANDRÉ CARLESSO OAB/ES 14.905 - PARA TOMAR
CIÊNCIA DA REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO PARA O DIA 19/08/2013 ÀS 14:00 HORAS.
0903053-60.2009.8.08.0030
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO- DEMOCIR GAROZE COELHO X LUCAS
GABRIEL SALAROLI GAROZE - INTIMO O DR. JOÃO PEREIRA DO
NASCIMENTO OAB/ES 4.824 - PARA TOMAR CIÊNCIA DA REDESIGNAÇÃO
DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 19/08/2013
ÀS 15:00 HORAS, BEM COMO PARA APRESENTAR O ROL DE
TESTEMUNHAS, NO PRAZO DE 05 DIAS, CONFORME O DESPACHO DE FL.
66.
-***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL DE LINHARES
LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 23/2013
JUÍZA DE DIREITO: CRISTIANIA LAVINIA MAYER
PROMOTORA DE JUSTIÇA: PAULA FERNANDA DE ALMEIDA PAZOLINI
ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL: SILVIO ROBERTO VIEIRA LOUBACK
01 - EXECUÇÃO CRIMINAL N.º. 0013208-76.2012.8.08.0052
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO
REEDUCANDO: FERNANDO PEREIRA ROSA
ADVOGADO: DR. ALEXANDRE SARDINHA TEBALDI JUNIOR OAB/ES
17.923
OBJETO: INTIMAR O DR. ALEXANDRE SARDINHA TEBALDI JUNIOR DO
DESPACHO DE FLS. 62, PROLATADA NOS AUTOS DA EXECUÇÃO CRIMINAL
Nº 0013208-76.2012.8.08.0052, A QUAL DETERMINA NO PRAZO DE 48
(QUARENTA E OITO) HORAS ADEQUAÇÃO DO PEDIDO DE FLS. 58/60,
CONFORME PROCEDIMENTO DIVERSO DE Nº 222.2012.10996, BEM COMO
ARTIGOS 123 E SEGUINTES, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL, QUE
REGULAMENTOU A AUTORIZAÇÃO DE SAÍDA TEMPORÁRIA.
LINHARES, 01 DE AGOSTO DE 2013.
SILVIO ROBERTO VIEIRA LOUBACK
ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL
-***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE LINHARES
ALAIR GARCIA DUARTE, S/ Nº , LOTEAMENTO TRÊS BARRAS LINHARES/ES.
LISTA: 03 /2013
JUIZ: DR. RAFAEL CALMON RANGEL
PROMOTOR: DRª . SANDRO BARBOSA SGRÂNCIO
CHEFE DE SECRETARIA: JACKELINE CARVALHO MAGALHÃES
CARTÓRIO: 1ª VARA DE FAMILIA
ARILSON CARDOSO CAETANO
159 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
PROCESSO: 0000041-15.1999.808.0030
INVENTÁRIO
REQUERENTE: C.M.
REQUERIDO: D.M.
ADVOGADOS: (A) (S): JARBAS FRANCISCO GONÇALVES GAMA OAB/ES 3245
FINALIDADE: INTIMAR O DR. ADVOGADO PARA DEVOLVER EM
CARTÓRIO OS AUTOS SUPRA MENCIONADOS NO PRAZO DE 24 HORAS,
SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO
01 DE AGOSTO DE 2013
JACKELINE CARVALHO MAGALHÃES
CHEFE DE SECRETARIA
-***********-
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
5 - 0900330-44.2004.8.08.0030 (030.05.005681-8) - Procedimento do Juizado
Especial Cível
Requerente: WASHINGTON LUIZ DA SILVA BARROSO
Requerido: DUTERM AR CONDICIONADO LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 44166/RS - CARLOS AURELIO MILITAO DUBAL
Advogado(a): 006608/ES - WASHINGTON LUIZ DA SILVA BARROSO
Para tomar ciência da sentença:
Isto posto, na forma do art. 51, §1º c/c art. 53, §4º, ambos da Lei 9.099/95, JULGO
EXTINTO o processo. Custas e honorários indevidos. Publique-se, registre-se e
intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observando as
formalidades legais. Diligencie-se. Linhares/ES, 17 de abril de 2013. CINTHYA
COELHO LARANJA Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LINHARES - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: DRº CINTHYA COELHO LARANJA
CHEFE DE SECRETARIA: MARCIO GABRIEL AMORIM BEZERRA
Lista: 0031/2013
1 - 0000550-23.2011.8.08.0030 (030.11.000550-8) - Procedimento do Juizado Especial
Cível
Requerente: DROGARIA VISTA ALEGRE LTDA ME
Requerido: ROSANGELA DOS SANTOS CORREIA NOGUEIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12930/ES - PATRICIA MARIA MANTHAYA
Para tomar ciência da sentença:
Isto posto, na forma do art. 51, §1º c/c art. 53, §4º, ambos da Lei 9.099/95, JULGO
EXTINTO o processo. Custas e honorários indevidos. Publique-se, registre-se e
intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observando as
formalidades legais. Diligencie-se. Linhares/ES, 18 de abril de 2013. CINTHYA
COELHO LARANJA Juíza de Direito
2 - 0910660-27.2009.8.08.0030 (030.09.910660-8) - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: DANIEL SOUZA BARCELOS
Executado: RH TRANSPORTES E LOCAÇÕES VEICULOS L ME
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13090/ES - FERNANDO DOS SANTOS
Para tomar ciência da sentença:
Isto posto, na forma do art. 51, §1º c/c art. 53, §4º, ambos da Lei 9.099/95, JULGO
EXTINTO o processo. Custas e honorários indevidos. Publique-se, registre-se e
intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observando as
formalidades legais. Diligencie-se. Linhares/ES, 02 de julho de 2013. CINTHYA
COELHO LARANJA Juíza de Direito
3 - 0013600-53.2010.8.08.0030 (030.10.013600-8) - Procedimento do Juizado Especial
Cível
Requerente: MARIA ZENILDA LYRA CAVALCANTI ME ( ZIVELYS MODAS )
Requerido: CARLA LOUZA GOMES DOS SANTOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13525/ES - JEFFERSON ROQUE DE MOURA
Para tomar ciência da sentença:
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do art. 794, I, do CPC. Custas
e honorários indevidos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após o trânsito em julgado
e, em não havendo pendências, determino o arquivamento do feito com as cautelas de
estilo. Diligencie-se. Linhares/ES, 19 de março de 2013. CINTHYA COELHO
LARANJA Juíza de Direito
4 - 0002641-18.2013.8.08.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: FABRICIO PERES SALES
Requerido: ANDERSON GARCIA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11288/ES - FABRICIO PERES SALES
Para tomar ciência da sentença:
acolho o pedido de desistência formulado pela parte requerente e, na forma do art. 267,
VIII, do CPC, JULGO EXTINTO o processo. Custas e honorários indevidos. Publiquese, registre-se e intimem-se. Após o trânsito em julgado e, em não havendo pendências,
arquivem-se os autos com as cautelas legais. Diligencie-se. Linhares/ES, 22 de maio de
2013. CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito
6 - 0049544-48.2012.8.08.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: VALDEIR ALMEIDA
Requerido: CREDIFIBRA SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 004530/ES - LUIZ ALVES MACHADO
Advogado(a): 111386/RJ - NERIVALDO LIRA ALVES
Para tomar ciência da sentença:
Diante disso, entendo que há de ser extinto o feito na forma acima citada, eis que o
executado quitou o débito, em que pese o exequente não ter se manifestado acerca da
satisfação do crédito. Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do art.
794, I, do CPC. Custas e honorários indevidos. Publique-se, registre-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado e, em não havendo pendências, determino o arquivamento do
feito com as cautelas de estilo. Diligencie-se. Linhares/ES, 02 de julho de 2013.
CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito
7 - 0048962-48.2012.8.08.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: VITHA COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - ME
Requerido: JOÃO GUILHERME BARBOSA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11288/ES - FABRICIO PERES SALES
Para tomar ciência da sentença:
Em face do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos
termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9099/95. Condeno a parte demandante nas custas
processuais, conforme teor do Enunciado 28 do FONAJE. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades legais.
Linhares/ES, 02 de julho de 2013. CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito
8 - 0014137-15.2011.8.08.0030 (030.11.014137-8) - Procedimento do Juizado Especial
Cível
Requerente: MILTES DA SILVA CARVALHO
Requerido: BANCO DO BRASIL SA LINHARES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14736/ES - RODRIGO DA SILVA CARVALHO AGUM
Advogado(a): 19621/ES - VINICIUS BARROS REZENDE
Para tomar ciência da sentença:
Isto posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 794, inc. I do CPC.
Custas e honorários indevidos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Transitado em
julgado, arquivem-se os autos Linhares/ES, 18 de junho de 2013. Cinthya Coelho Laranja
Juíza de Direito
9 - 0001991-68.2013.8.08.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: ADJAIME VIEIRA SANTOS
Requerido: MOVEIS SIMONETTI
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11960/ES - SELMA SEGATO VIEIRA
Advogado(a): 17384/ES - VICTOR ORLETTI GADIOLI
Para tomar ciência da sentença:
PROCESSO N.º 0001991-68.2013.8.08.0030 SENTENÇA Vistos etc. Registro que o
autor formulou pedido de desistência quanto ao prosseguimento do feito, conforme
termo de audiência de fl. 07. Bem assim, o autor poderá desistir do processo a qualquer
tempo, sem anuência do requerido, já citado, conforme Enunciado 90 do FONAJE. Ante
o exposto, acolho o pedido de desistência formulado pela parte requerente e, na forma
do art. 267, VIII, do CPC, JULGO EXTINTO o processo. Deixo de condenar o
requerido em litigância de má-fé, tendo em vista ausência dos requisitos do art. 17 do
CPC. Custas e honorários indevidos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após o
trânsito em julgado e, em não havendo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
legais. Diligencie-se. Linhares/ES, 13 de junho de 2013. CINTHYA COELHO
160 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
LARANJA Juíza de Direito
10 - 0003492-91.2012.8.08.0030 (030.12.003492-8) - Procedimento do Juizado
Especial Cível
Requerente: ANDRÉIA BOSSATO MARCHIORI
Requerido: BRADESCO CARTÕES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
Advogado(a): 18812/ES - DIEGO HEMERLY SIQUEIRA
Para tomar ciência da sentença:
Diante disso, entendo que há de ser extinto o feito na forma acima citada, eis que o
executado quitou o débito, em que pese o exequente não ter se manifestado acerca da
satisfação do crédito, pois houve depósito integral conforme acordo nos autos. Isto
posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do art. 794, I, do CPC. Custas e
honorários indevidos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após o trânsito em julgado e,
em não havendo pendências, determino o arquivamento do feito com as cautelas de
estilo. Diligencie-se. Linhares/ES, 18 de abril de 2013. CINTHYA COELHO LARANJA
Juíza de Direito
11 - 0002323-06.2011.8.08.0030 (030.11.002323-8) - Procedimento do Juizado
Especial Cível
Requerente: PETRIUS ABUD BELMOK
Requerido: BANCO BRADESCO S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19267/ES - CARLOS EDUARDO CALVACANTE RAMOS
Advogado(a): 10514/ES - PETRIUS ABUD BELMOK
Para tomar ciência da sentença:
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do art. 794, I, do CPC. Custas
e honorários indevidos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após o trânsito em julgado
e, em não havendo pendências, determino o arquivamento do feito com as cautelas de
estilo. Diligencie-se. Linhares/ES, 14 de maio de 2013. CINTHYA COELHO
LARANJA Juíza de Direito
12 - 0050578-58.2012.8.08.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: AMORIM E CAPILA LTDA
Requerido: VIVIANE SIMOES CARDOSO DE BRITO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13525/ES - JEFFERSON ROQUE DE MOURA
Para tomar ciência da sentença:
Diante do exposto, JULGO extinto o processo, sem resolução de mérito na forma do §1º
do artigo 267, III do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, eis
que incabíveis em sede de Juizados Especiais Cíveis em primeiro grau de jurisdição, a teor
do disposto nos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após
o trânsito em julgado, arquivem-se com as formalidades legais. Linhares/ES, 14 de maio
de 2013. CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito
13 - 0008825-92.2010.8.08.0030 (030.10.008825-8) - Procedimento do Juizado
Especial Cível
Requerente: THIAGO LOUREIRO CORREA
Requerido: RICARDO ELETRO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 91166/MG - LEONARDO DE LIMA NAVES
Advogado(a): 015499/ES - PATRICIA LIMA SANTOS
Para tomar ciência da sentença:
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do art. 794, I, do CPC. Custas
e honorários indevidos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após o trânsito em julgado
e, em não havendo pendências, determino o arquivamento do feito com as cautelas de
estilo. Diligencie-se. Linhares/ES, 18 de abril de 2013. CINTHYA COELHO LARANJA
Juíza de Direito
14 - 0000472-58.2013.8.08.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: GENIL GABURRO BACHETTI
Requerido: GUARUBAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - MORAR
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 4828/ES - ANTONIO DA SILVA PEREIRA
Para tomar ciência da sentença:
SENTENÇA Vistos etc. HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado, na forma do
art. 57 da Lei 9.099/95 e art. 269, inc. III do CPC, pelo que JULGO extinto o processo,
com resolução de mérito, na forma do art. 269, III do Código de Processo Civil. Custas e
honorários indevidos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se. Linhares/ES, 02 de maio de 2013. CINTHYA COELHO LARANJA Juíza
de Direito
15 - 0000846-11.2012.8.08.0030 (030.12.000846-8) - Procedimento do Juizado
Especial Cível
Requerente: ALONCIO RIBEIRO
Requerido: BV LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
Advogado(a): 004530/ES - LUIZ ALVES MACHADO
Para tomar ciência da sentença:
Diante disso, entendo que há de ser extinto o feito na forma acima citada, eis que o
executado quitou o débito, em que pese o exequente não ter se manifestado acerca da
satisfação do crédito, pois houve bloqueio integral conforme cálculo apresentado nos
autos. Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do art. 794, I, do CPC.
Custas e honorários indevidos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após o trânsito em
julgado e, em não havendo pendências, determino o arquivamento do feito com as
cautelas de estilo. Diligencie-se. Linhares/ES, 18 de abril de 2013. CINTHYA COELHO
LARANJA Juíza de Direito
16 - 0001313-87.2012.8.08.0030 (030.12.001313-8) - Procedimento do Juizado
Especial Cível
Requerente: VITHA COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - ME
Requerido: CLEONICE DOS SANTOS A PIMENTA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11288/ES - FABRICIO PERES SALES
Para tomar ciência da sentença:
Diante do exposto, JULGO extinto o processo, sem resolução de mérito na forma do §1º
do artigo 267, III do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, eis
que incabíveis em sede de Juizados Especiais Cíveis em primeiro grau de jurisdição, a teor
do disposto nos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após
o trânsito em julgado, arquivem-se com as formalidades legais. Linhares/ES, 14 de maio
de 2013. CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito
17 - 0002907-73.2011.8.08.0030 (030.11.002907-8) - Procedimento do Juizado
Especial Cível
Requerente: ANA MARIA BIANCARDI
Requerido: DADALTO S/A (LINHARES) e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17660/ES - ALESSANDRA FRANCISCO
Para tomar ciência da sentença:
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do art. 794, I, do CPC. Custas
e honorários indevidos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após o trânsito em julgado
e, em não havendo pendências, determino o arquivamento do feito com as cautelas de
estilo. Diligencie-se. Linhares/ES, 03 de julho de 2013. CINTHYA COELHO
LARANJA Juíza de Direito
18 - 0007721-60.2013.8.08.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: VANDERLEY ROSA FERREIRA
Requerido: A VISTA S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14617 /ES - RODRIGO CAMPANA FIOROT
Audiência una designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala
de audiências do Fórum de LINHARES - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, no dia
12/02/2014 às 09:00 horas, be como da Decisão de fl. 16.
19 - 0007692-10.2013.8.08.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: HELAYNE DARIS DE MATOS
Requerido: DLD COMERCIO VAREJISTA LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13525/ES - JEFFERSON ROQUE DE MOURA
Audiência una designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala
de audiências do Fórum de LINHARES - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, no dia
11/12/2013 às 15:00 horas.
20 - 0007549-21.2013.8.08.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: MARCUS VINICIUS DUARTE CARNEIRO
Requerido: ROGERIO BINDACO DOS ANJOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 20602/ES - MARCUS VINICIUS DUARTE CARNEIRO
Audiência una designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala
de audiências do Fórum de LINHARES - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, no dia
161 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
11/12/2013 às 09:30 horas, bem como da Decisão de fl. 20.
21 - 0007730-22.2013.8.08.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: CLAUDIO MARTINS COELHO
Requerido: TNL PCS S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16172/ES - HELIO JOSE BIANCARDI OLIVEIRA
Audiência una designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala
de audiências do Fórum de LINHARES - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, no dia
12/02/2014 às 09:15 horas.
22 - 0007695-62.2013.8.08.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: CESAR AUGUSTO SPALLA
Requerido: BANCO IBI DO BRASIL S.A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14617 /ES - RODRIGO CAMPANA FIOROT
Audiência una designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala
de audiências do Fórum de LINHARES - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, no dia
11/12/2013 às 15:15 horas.
23 - 0007700-84.2013.8.08.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: ROSALINA RIGO FRISSO
Requerido: VENDA EXPRESSA COMERCIAL LTDA ME (FASTON) e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17144/ES - CARLOS DRAGO TAMAGNONI
Audiência una designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala
de audiências do Fórum de LINHARES - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, no dia
11/12/2013 às 15:45 horas.
24 - 0012653-96.2010.8.08.0030 (030.10.012653-8) - Procedimento do Juizado
Especial Cível
Requerente: PAULINA TEIXEIRA RANGEL
Requerido: BANCO BMG S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7818/ES - DIOGO DE SOUZA MARTINS
Para tomar ciência da sentença:
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do art. 794, I, do CPC. Custas
e honorários indevidos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após o trânsito em julgado
e, em não havendo pendências, determino o arquivamento do feito com as cautelas de
estilo. Diligencie-se. Linhares/ES, 03 de abril de 2013. CINTHYA COELHO LARANJA
Juíza de Direito
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
28 - 0007550-06.2013.8.08.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: PATRICIA FAVALESSA MACHADO
Requerido: BANCO ITAUCARD
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12709/ES - LEANDRO FREITAS DE SOUSA
Audiência una designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala
de audiências do Fórum de LINHARES - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, no dia
11/12/2013 às 09:45 horas.
29 - 0007068-58.2013.8.08.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: MARCUS VINICIUS DUARTE CARNEIRO
Requerido: VIVO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 20602/ES - MARCUS VINICIUS DUARTE CARNEIRO
PARA INFORMAR O CORRETO ENDEREÇO DO REQUERIDO, ANTE A
DEVOLUÇÃO DO AR DE FL. 17.
30 - 0007696-47.2013.8.08.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: JOSELINO MOURA DOS SANTOS
Requerido: TRAPUZ BOUTIQUE
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16172/ES - HELIO JOSE BIANCARDI OLIVEIRA
Audiência una designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala
de audiências do Fórum de LINHARES - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, no dia
11/12/2013 às 15:30 horas.
31 - 0003599-38.2012.8.08.0030 (030.12.003599-0) - Cumprimento de sentença
Exequente: ANTONIO SOARES VIEIRA
Requerente: ANTONIO SOARES VIEIRA
Executado: MARCIO ANTONIO ALVES
Requerido: MARCIO ANTONIO ALVES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11960/ES - SELMA SEGATO VIEIRA
Para tomar ciência do despacho:
Processo nº 030.12.003599-0
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias se manifeste quanto a
resposta negativa da consulta ao Bacen Jud, indicando bens passíveis de penhora, sob
pena de extinção do processo, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 0.099/95.
Diligencie-se.
25 - 0006880-65.2013.8.08.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: JOCILEIA AVANCINI DE OLIVEIRA
Requerido: PHILIPS DO BRASIL LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19269/ES - LEIDIANE LENKE AZEVEDO
Audiência una designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala
de audiências do Fórum de LINHARES - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, no dia
13/11/2013 às 10:45 horas, bem como da Decisão de fl. 45.
26 - 0007691-25.2013.8.08.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: VALERIA COVRE ARAGÃO SILVA
Requerido: BANCO GMAC S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14742/ES - WALAS OLIVEIRA SOARES
Audiência una designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala
de audiências do Fórum de LINHARES - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, no dia
11/12/2013 às 14:45 horas, bem como da Decisão de fl. 28.
27 - 0007720-75.2013.8.08.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: CYNTIA SODRE RIGONI DE LIMA
Requerido: LEADER S/A - ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14617/ES - RODRIGO CAMPANA FIOROT
Audiência una designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala
de audiências do Fórum de LINHARES - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, no dia
12/02/2014 às 08:45 horas.
Linhares-ES, 14 de maio de 2013.
Cinthya Coelho Laranja
Juíza de Direito
32 - 0001222-60.2013.8.08.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: ANDRA FREITAS DOS SANTOS
Requerido: CLARO TV - EMBRATEL TV SAT TELEC. SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 332B/ES - ALESSANDRA LIGNANI DE MIRANDA STARLING DE
ALBUQUERQUE
Advogado(a): 19548/ES - PAULO LENCI BORGHI JUNIOR
Para tomar ciência da sentença:
JULGO PROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais deduzido pela
autora, pelo que CONDENO a requerida ao pagamento do valor de R$ 2.000,00 (dois
mil reais), com correção monetária e juros a partir da presente data até o efetivo
pagamento, resolvendo o mérito, na forma do inciso I, do artigo 269, do Código de
Processo Civil. Quanto ao pedido de restabelecimento do serviço, julgo extinto o
presente feito, nos termos do art. 267, VI do Código de Processo Civil, em razão da
perda superveniente do interesse processual. Sem custas e honorários advocatícios nos
termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Transitada esta em julgado, observadas as
formalidades legais, arquive-se com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Linhares-ES, 02 de julho de 2013. CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito
33 - 0003034-40.2013.8.08.0030 - Petição
Requerente: JOSE WILLIAN SOUZA NASCIMENTO
Requerido: BANCO DO BRASIL SA
162 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16918/ES - PAULA RODRIGUES DA SILVA
Advogado(a): 20592/ES - SEBASTIAO MARTINS
Para tomar ciência da sentença:
Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR o demandado
BANCO DO BRASIL S/A., a pagar a parte autora a importância de R$ 5.000,00 (cinco
mil reais), a título de dano moral, acrescidos de juros e correção monetária a partir desta
data, bem como a RESTITUIR em dobro o valor de R$ 131,92 (cento e trinta e um reais
e noventa e dois centavos), com juros a partir da citação e correção monetária a partir do
desembolso. Via de consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos
termos do art. 269, I, do CPC. Deixo de condenar a demandada em custas processuais e
honorários advocatícios, eis que incabíveis em sede de Juizados Especiais Cíveis em
primeiro grau de jurisdição, a teor do dispõe os arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Havendo cumprimento voluntário, expeça-se alvará para
levantamento de valor, se necessário, em favor da parte vencedora, ou transitada em
julgada e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as formalidades legais.
Linhares/ES, 02 de julho de 2013. CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito
34 - 0002417-80.2013.8.08.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: MARIA JOSE DE OLIVEIRA
Requerido: VIAÇÃO ITAPEMIRIM SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9931/ES - MARLILSON MACHADO SUEIRO DE CARVALHO
Advogado(a): 18956/ES - MIGUEL SABAINI DOS SANTOS
Para tomar ciência da sentença:
Face ao exposto: A) JULGO PROCEDENTE o pedido de indenização por dano
material, pelo que CONDENO a requerida a restituir R$ 3.378,60 (três mil, trezentos e
setenta e oito reais e sessenta centavos) em favor da autora, com juros moratórios a
contar da citação e correção monetária a partir do extravio (25/02/2013); B) JULGO
PROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais deduzido pela autora, pelo
que CONDENO a requerida ao pagamento do valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), com
correção monetária e juros a partir da presente data até o efetivo pagamento, resolvendo
o mérito, na forma do inciso I, do artigo 269, do Código de Processo Civil. Sem custas e
honorários advocatícios nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Transitada esta em
julgado, observadas as formalidades legais, arquive-se com as baixas de estilo. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Linhares-ES, 02 de julho de 2013.
35 - 0002227-20.2013.8.08.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: GERSON PEREIRA DOS SANTOS
Requerido: LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13646/ES - BIANCA FRIGERI CARDOSO
Advogado(a): 20602/ES - MARCUS VINICIUS DUARTE CARNEIRO
Para tomar ciência da sentença:
Julgo procedente os pedidos consignados na inicial para condenar a requerida a indenizar
o autor por dano morais no valor de R$ 10.000,00 ( dez mil reais), com juros e correção
monetária a partir desta data e, em consequência declaro a inexistência da dívida descrita
nos autos. Sem custas e honorários nesta fase. Publique-se. Registre-se e Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Linhares, 02 de
julho de 2013. Cinthya Coelho Laranja Juíza de Direito
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias se manifeste quanto a
resposta negativa da consulta ao BACENJUD E RENAJUD, indicando bens passíveis de
penhora, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei
0.099/95.
Diligencie-se.
Linhares-ES, 09 de julho de 2013.
Cinthya Coelho Laranja
Juíza de Direito
38 - 0008003-69.2011.8.08.0030 (030.11.008003-0) - Procedimento do Juizado
Especial Cível
Requerente: ELISANGELA DOS ANJOS PEREIRA
Requerido: MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14460/ES - INDIARA CANDIDO VENTURIM
Para tomar ciência do despacho:
Considerando teor da certidão retro, indefiro o requerimento de fl. 171/172, eis que todo
o valor foi recebido pela demandada conforme alvará de fl. 169.
Remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas processuais remanescentes.
Havendo custas, intime-se a parte obrigada para efetuar o devido recolhimento no prazo
legal, sendo que, na hipótese de não pagamento, comunique-se à Secretaria da Fazenda
do Estado do Espírito Santo (SEFAZ/ES), informando sobre a existência do débito para
que sejam adotadas as providências cabíveis.
Não havendo qualquer requerimento, arquivem-se os autos observando as cautelas de
estilo.
Diligencie-se.
Linhares/ES, 09 de julho de 2013.
CINTHYA COELHO LARANJA
Juíza de Direito
39 - 0003190-96.2011.8.08.0030 (030.11.003190-0) - Procedimento do Juizado
Especial Cível
Requerente: REINALDO DO CARMO SANTANA
Requerido: LEGALIZE PRESTADORA DE SERVICOS LTDA ME
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008839/ES - OSWALDO AMBROZIO JUNIOR
Para tomar ciência do despacho:
Processo nº 030.11.003190-0
DESPACHO
36 - 0010708-40.2011.8.08.0030 (030.11.010708-0) - Procedimento do Juizado
Especial Cível
Requerente: LINHARES SERVIÇOS DE CONSERVAÇAO E LIMPEZA LTDA
Requerido: LUB 4 DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA e outros
Considerando o resultado negativo do BacenJud, intime-se o exequente para indicar bens
passíveis de penhora, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo, nos termos
do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18956/ES - MIGUEL SABAINI DOS SANTOS
Para tomar ciência da decisão:
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica
formulado nos autos. Intimem-se. Intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis
de penhora, no prazo de dez dias, sob pena de extinção. Diligencie-se. Linhares/ES, 08
de maio de 2013. CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito
Diligencie-se.
37 - 0051844-80.2012.8.08.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: LUCIANA GRASSI ALVES
Requerido: CARLANE KRETLI
40 - 0000223-10.2013.8.08.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: JHONAWEY CARRIÇO DA VITORIA
Requerido: BANCO BRADESCO SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15500/ES - MARCIO PEREIRA PADUA
Para tomar ciência do despacho:
Processo nº 0051844-80.2012.8.08.0030
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11750/ES - ALEXANDRE PIMENTEL MACHADO
Para apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado interposto, no prazo legal.
DESPACHO
41 - 0007051-90.2011.8.08.0030 (030.11.007051-0) - Procedimento do Juizado
Especial Cível
Linhares-ES, 10 de abril de 2013.
Cinthya Coelho Laranja
Juíza de Direito
163 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
Requerente: RUTILENE RODRIGUES MACEDO
Requerido: BANCO CITICARD SA
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
Após, arquivem-se os autos com as formalidades legais.
Diligencie-se.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17667/ES - JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
Para ciência do desarquivamento dos autos, conforme requerido.
42 - 0007165-63.2010.8.08.0030 (030.10.007165-0) - Procedimento do Juizado
Especial Cível
Requerente: JEAN CARLO ROSA
Requerido: CASA E VIDEO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 328B/ES - ANDREA FONTES MELO PERES
Advogado(a): 17667/ES - JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
Advogado(a): 64037/RJ - MONICA GOES DE ANDRADE MENDES DE
ALMEIDA
Para tomar ciência do despacho:
PROCESSO N.º 030.10.007165-0
DESPACHO
Remetam-se os autos à Contadoria para atualização do débito, deduzindo-se o montante
depositado à fl. 279, devendo constar a multa de 10% (dez por cento), conforme disposto
no art. 475-J, do CPC, evitando-se assim a remessa excessiva dos autos ao ilustre
Contador deste Juízo, em caso de não restar provado o depósito voluntário.
Linhares/ES, 09 de julho de 2013.
CINTHYA COELHO LARANJA
Juíza de Direito
44 - 0054851-80.2012.8.08.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: HERMINIA BANDIANI DOS SANTOS
Requerido: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19357/ES - MAYARA DE PAULA
Para apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado interposto, no prazo legal.
45 - 0051701-91.2012.8.08.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: CLAUDIO JOSE ZIVIANI
Requerido: BANCO ITAUCARD SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17654/ES - MONIELYN GOMES COELHO BARRETO
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a parte contrária para, querendo, manifestar-se acerca da exceção de préexecutividade, no prazo legal.
Diligencie-se.
Linhares/ES, 09 de julho de 2013.
Em caso de incidência de multa diária, o valor deverá ser calculado através da somatória
dos dias-multa, multiplicando-se pelo valor, sem a incidência da multa do art. 475-J, CPC.
Intime-se o executado através de seu advogado, ou pessoalmente (correio), caso não
tenha procurador constituído nos autos, para, em 15 (quinze) dias, pagar integralmente a
dívida, sendo que o não pagamento no prazo assinalado, importará em multa de 10%
sobre o valor da dívida (475-J, CPC), revestida em favor do credor.
Conforme julgado do Colendo Superior Tribunal de Justiça a multa do artigo 475-J do
CPC incidirá após o prazo para o adimplemento voluntário na fase de cumprimento de
sentença.
RECLAMAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 12/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL
DEMONSTRADO. ARESTO RECLAMADO EM DISSONÂNCIA COM
ENTENDIMENTO FIRMADO NA CORTE ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
DECISÃO JUDICIAL. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. NECESSIDADE DE
PRÉVIA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR, PESSOALMENTE OU POR MEIO DE
SEU ADVOGADO, PARA CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DA DECISÃO.
EXCEPCIONALIDADE DO CONHECIMENTO DA RECLAMAÇÃO, A
RESPEITO DE NORMA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E NÃO DA LEI
DOS JUIZADOS ESPECIAIS. RECLAMAÇÃO PROCEDENTE. (Rcl 5996/PR, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe
17/09/2012)
Não havendo prova do pagamento voluntário no prazo descrito, encaminhem-se os autos
a conclusão para tentativa de bloqueio através do sistema BacenJud.
CINTHYA COELHO LARANJA
Juíza de Direito
46 - 0009177-16.2011.8.08.0030 (030.11.009177-1) - Procedimento do Juizado
Especial Cível
Requerente: CLEBER DO ROSÁRIO TONETO
Requerido: BANCO TOYOTA DO BRASIL SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 84206/SP - Maria Lucilia Gomes
Para tomar ciência do despacho:
Indefiro o requerimento formulado à fl. 140, devendo ser indicada conta bancária do
requerido ou, que seja nomeado preposto na forma do despacho de fl. 135, no prazo de
dez dias.
Cumpra-se despacho de fl. 135.
Diligencie-se.
Linhares/ES, 09 de julho de 2013.
CINTHYA COELHO LARANJA
Juíza de Direito
Diligencie-se.
Linhares/ES, 04 de julho de 2013.
CINTHYA COELHO LARANJA
Juíza de Direito
43 - 0013405-34.2011.8.08.0030 (030.11.013405-0) - Procedimento do Juizado
Especial Cível
Requerente: CHRISTIANI MARTINELLI DA SILVA
Requerido: BANCO BRADESCO S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
Para tomar ciência do despacho:
Analisando os autos, observo que o requerido já recebeu o valor bloqueado às fls. 82,
conforme verificado à fl. 109-v e documento de fl. 125, razão pela qual revogo os
despachos de fls. 112, 118 e 122.
47 - 0910705-31.2009.8.08.0030 (030.09.910705-1) - Procedimento do Juizado
Especial Cível
Requerente: MARCUS VINICIUS DUARTE CARNEIRO
Requerido: ALTAIR FERNANDO VICENTINI
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 20602/ES - MARCUS VINICIUS DUARTE CARNEIRO
Para tomar ciência do despacho:
Indefiro o requerimento de expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis,
tendo em vista que cabe ao credor diligenciar em obter as informações pretendidas para
satisfação do seu crédito.
Indefiro, outrossim, o requerimento de expedição de mandado de penhora e avaliação
sobre o bem informado aos autos, por ausência de registro do imóvel.
Intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de dez dias, sob
pena de extinção do processo.
Diligencie-se.
164 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
Linhares/ES, 09 de julho de 2013.
CINTHYA COELHO LARANJA
Juíza de Direito
48 - 0904224-52.2009.8.08.0030 (030.09.904224-1) - Procedimento do Juizado
Especial Cível
Requerente: ROBERTO SEIDEL RODRIGUES
Requerido: DEGMAR DEOLINDO DE ALMEIDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 8304/ES - VANESSA MARIA BARROS GURGEL ZANONI
Para tomar ciência do despacho:
Processo nº 030.09.904224-1
DESPACHO
Considerando o resultado negativo do BacenJud, intime-se o exequente para indicar bens
passíveis de penhora, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo, nos termos
do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Diligencie-se.
Linhares-ES, 10 de julho de 2013.
Cinthya Coelho Laranja
Juíza de Direito
49 - 0001337-81.2013.8.08.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: MAXLENO SIMOES MARQUES
Requerido: SAO BERNARDO APART HOSPITAL S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11574/ES - MARY ELLEN BONATTO
Para tomar ciência da sentença:
Por estas razões de decidir, JULGO IMPROCEDENTE, os pedidos contidos na inicial.
JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo
Civil. Sem custas e honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas legais. Linhares/ES, 25
de junho de 2013. CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito
50 - 0055550-71.2012.8.08.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: ELIZABETE NUNES DA SILVA
Requerido: CLARO SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 004798/ES - HELENO ARMANDO DE PAULA
Advogado(a): 14208/ES - SERGIO MURILO FRANÇA DE SOUZA FILHO
Para tomar ciência da decisão:
Recebo o Recurso Inominado interposto apenas no efeito devolutivo, conforme disposto
no art. 43, da Lei n.º 9.099/95. Considerando a intempestividade das contrarrazões,
conforme certificado, desentranhe-se a fim de que seja devolvida ao recorrido, após o
devido cumprimento do art. 343 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça
ES. Após, preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso, subam os autos ao
Colegiado Recursal da Região Norte. Intimem-se. Diligencie-se. Linhares/ES, 09 de julho
de 2013. CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito
51 - 0002212-51.2013.8.08.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: ADAIR DA SILVA FRANCISCO
Requerido: EDITORA ABRIL S.A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14751/ES - ELISEU CARVALHO AGUM FILHO
Advogado(a): 9173/ES - ITALO SCARAMUSSA LUZ
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido do autor para condenar o requerido
ao pagamento de danos morais, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais),
com juros e correção monetária a partir desta data. JULGO PROCEDENTE, ainda, o
pedido para determinar a restituição do valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), relativos
ao pagamento das parcelas da revista, com juros a partir da citação e correção monetária
do efetivo desembolso de cada parcela. Retifique-se a autuação do feito quanto ao pólo
passivo, fazendo constar ABRIL COMUNICAÇÕES S/A. Via de consequência, julgo
extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Deixo
de condenar a demandada em custas processuais e honorários advocatícios, eis que
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
incabíveis em sede de Juizados Especiais Cíveis em primeiro grau de jurisdição, a teor do
dispõe os arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. Havendo cumprimento voluntário, expeça-se
alvará para levantamento de valor, se necessário, em favor da parte vencedora, ou
transitada em julgada e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as formalidades
legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Linhares/ES, 04 de julho de 2013.
CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito
52 - 0053189-81.2012.8.08.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: MOTOCICLE LINHARES LTDA ME
Requerido: WILAS FERREIRA FLORO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17282/ES - JULIANA SCOPEL DE SOUZA
Para tomar ciência da sentença:
JULGO PROCEDENTE o pedido do autor para condenar o demandado a pagar o valor
de 210,30 (duzentos e dez reais e trinta centavos), devidamente atualizado com correção
monetária a partir da data da interposição da ação, e com juros contados a partir da
citação, tudo na forma da lei. Julgo Resolvido o feito com resolução do mérito na forma
do artigo 269, I do Código de Processo Civil. Sem condenação de custas processuais e
honorários advocatícios nesta fase processual. Publique-se. Registre-se e Intime-se. Após
o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Linhares/ES, 02 de
julho de 2013. CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito
53 - 0007320-61.2013.8.08.0030 - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: SUCESSO CONFECÇÕES LTDA-ME
Executado: MPS CONFECÇOES LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19780/ES - MIRELA GUSMAO SARMENTO
Para tomar ciência do despacho:
Compulsando os autos, vertifico que não há título executivo nos presentes autos.
Assim, tendo em vista os princípios da instrumentalidade do processo, informalidade e
celeridade, intime-se o exequente para dizer se pretende a conversão da presente
demanda em ação de cobrança ou para requerer o que entender de direito, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Diligencie-se.
Linhares/ES, 10 de julho de 2013.
CINTHYA COELHO LARANJA
Juíza de Direito
54 - 0001389-14.2012.8.08.0030 (030.12.001389-8) - Procedimento do Juizado
Especial Cível
Requerente: VITHA COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - ME
Requerido: KISSILA GAMA FERNANDES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11288/ES - FABRICIO PERES SALES
Para tomar ciência da sentença:
Isto posto, na forma do art. 51, §1º c/c art. 53, §4º, ambos da Lei 9.099/95, JULGO
EXTINTO o processo. Custas e honorários indevidos. Publique-se, registre-se e
intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observando as
formalidades legais. Diligencie-se. Linhares/ES, 18 de abril de 2013. CINTHYA
COELHO LARANJA Juíza de Direito
55 - 0002602-21.2013.8.08.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: RENATO GUIDINI
Requerido: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14388/ES - OZIEL NOGUEIRA ALMEIDA
Para apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado interposto, no prazo legal.
56 - 0054291-41.2012.8.08.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: ROBERTO MAURICIO POLASTRI
Requerido: BANCO ITAU UNIBANCO SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18102/ES - BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ
Advogado(a): 14617/ES - RODRIGO CAMPANA FIOROT
Para tomar ciência do despacho:
Intimem-se as partes para apresentarem petição de acordo original, no prazo de cinco
165 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
dias, para fins de homologação.
prazo de 15 (quinze) dias, na forma da lei.
Intime-se a requerida para informar acerca da desistência do recurso interposto, tendo em
vista petição de acordo, no prazo de cinco dias.
Diligencie-se.
Linhares-ES, 10 de julho de 2013.
Diligencie-se.
Linhares/ES, 09 de julho de 2013.
CINTHYA COELHO LARANJA
Juíza de Direito
57 - 0912447-91.2009.8.08.0030 (030.09.912447-8) - Procedimento do Juizado
Especial Cível
Requerente: VILMA DA SILVA
Requerido: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9294/ES - FABIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI
Advogado(a): 008839/ES - OSWALDO AMBROZIO JUNIOR
Para tomar ciência da sentença:
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do art. 794, I, do CPC. Custas
e honorários indevidos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após o trânsito em julgado
e, em não havendo pendências, determino o arquivamento do feito com as cautelas de
estilo. Diligencie-se. Linhares/ES, 17 de abril de 2013. CINTHYA COELHO LARANJA
Juíza de Direito
58 - 0004497-85.2011.8.08.0030 (030.11.004497-8) - Procedimento do Juizado
Especial Cível
Requerente: NUNES E MASSETE LTDA ME
Requerido: ANA CAROLINA SOARES DE ANDRADE
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13525/ES - JEFFERSON ROQUE DE MOURA
Para tomar ciência da sentença:
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do art. 794, I, do CPC. Custas
e honorários indevidos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após o trânsito em julgado
e, em não havendo pendências, determino o arquivamento do feito com as cautelas de
estilo. Diligencie-se. Linhares/ES, 18 de abril de 2013. CINTHYA COELHO LARANJA
Juíza de Direito
59 - 0000852-81.2013.8.08.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: VANDERLEI DOS SANTOS TORQUATO
Requerido: ADIMAR DE JESUS OLIVEIRA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14741/ES - AQUILES SILVA CELINO
Advogado(a): 18970/ES - FABIO PEREIRA DUTRA
Advogado(a): 006608/ES - WASHINGTON LUIZ DA SILVA BARROSO
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido do autor para condenar os
requeridos ao pagamento de danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com
juros e correção monetária a partir desta data, e ao pagamento de danos materiais, no
valor de R$ 1.429,30 (mil, quatrocentos e vinte e nove reais e trinta centavos), com juros
moratórios a partir da citação e correção monetária a contar da data do orçamento. Sem
custas e honorários advocatícios nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Transitada esta
em julgado, observadas as formalidades legais, arquive(m)-se com as baixas de estilo.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Linhares-ES, 02 de julho de 2013. CINTHYA
COELHO LARANJA Juíza de Direito
60 - 0055120-22.2012.8.08.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: MARCIO PEREIRA PADUA
Requerido: VINICIUS MAGALHAES FARIA CLEMENTINO ME(GRUPO BASE)
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15500/ES - MARCIO PEREIRA PADUA
Para tomar ciência do despacho:
Processo nº 0055120-22.2012.8.08.0030
Cinthya Coelho Laranja
Juíza de Direito
61 - 0001717-75.2011.8.08.0030 (030.11.001717-2) - Procedimento do Juizado
Especial Cível
Requerente: WILSON MARIANO DE OLIVEIRA
Requerido: PERIN S COMERCIO REPRESENTACOES LTDA ( PERCICLE ) e
outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 79391/RJ - RODRIGO HENRIQUES TOCANTINS
Para ciência do desarquivamento dos autos, conforme requerido.
62 - 0003641-24.2011.8.08.0030 (030.11.003641-2) - Procedimento do Juizado
Especial Cível
Requerente: JOCIELE GRACILIANO DOS SANTOS
Requerido: DACASA FINANCEIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 8973/ES - FLAVIA QUINTEIRA MARTINS
Para cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
incidência da multa prevista no Art. 475 - J do CPC.
63 - 0001293-62.2013.8.08.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: ANTONIO JOSE ESTEVES AMORIM
Requerido: ANTONIO CARLOS BEZERRA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15500/ES - MARCIO PEREIRA PADUA
Para tomar ciência do despacho:
Retifique-se o pólo passivo da ação, fazendo constar espólio de Osmar Pereira Bauer.
Após, defiro o prazo de 30 (trinta) dias para que o autor apresente o endereço da
inventariante, bem como o termo de compromisso.
Transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será extinto.
Com a indicação do endereço e a apresentação do termo, inclua-se o feito em pauta para
audiência una de conciliação, instrução e julgamento.
Cite-se. Intimem-se.
Diligencie-se.
Linhares/ES, 10 de julho de 2013.
CINTHYA COELHO LARANJA
Juíza de Direito
64 - 0907745-05.2009.8.08.0030 (030.09.907745-2) - Procedimento do Juizado
Especial Cível
Requerente: JULIANA BITTI DE OLIVEIRA
Requerido: BCP S.A - CLARO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14208/ES - SERGIO MURILO FRANÇA DE SOUZA FILHO
Para ciência do desarquivamento dos autos conforme requerido.
DESPACHO
65 - 0004546-29.2011.8.08.0030 (030.11.004546-2) - Procedimento do Juizado
Especial Cível
Requerente: RANGO BOM COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ME
Requerido: CARMEN DAMASCENO ROSA
Em consulta ao sistema Bacen Jud, conforme informações anexas, foi procedida a
transferência do valor bloqueado da conta do Executado para a agência do Banestes
0124.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13525/ES - JEFFERSON ROQUE DE MOURA
Para tomar ciência do despacho:
Processo nº 030.11.004546-2
Intimem-se as partes da penhora realizada, podendo o executado opor embargos no
166 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
DESPACHO
Considerando o resultado negativo do BacenJud, intime-se o exequente para indicar bens
passíveis de penhora, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo, nos termos
do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Diligencie-se.
Linhares-ES, 10 de julho de 2013.
Cinthya Coelho Laranja
Juíza de Direito
66 - 0054309-62.2012.8.08.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: JACKSON PEREIRA DE OLIVEIRA
Requerido: BANCO GMAC S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9055/ES - ALEXANDRE DE ASSIS ROSA
Advogado(a): 11750/ES - ALEXANDRE PIMENTEL MACHADO
Para tomar ciência da decisão:
PROCESSO N.º 0054309-62.2012.8.08.0030 DECISÃO Defiro os benefícios da
assistência judiciária gratuita em favor do autor. Recebo os Recursos Inominados
interpostos apenas no efeito devolutivo, conforme disposto no art. 43, da Lei n.º
9.099/95. Ouçam-se as partes recorridas para, querendo, manifestarem-se nos autos, no
prazo legal. Preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso, subam os autos
ao Colegiado Recursal da Região Norte. Intimem-se. Diligencie-se. Linhares/ES, 04 de
julho de 2013. CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito
67 - 0001879-02.2013.8.08.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: RINALDO SOARES DA SILVA
Requerido: LG ELECTRONICS DA AMAZONIA LTDA.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17660/ES - ALESSANDRA FRANCISCO
Para tomar ciência do despacho:
PROCESSO N.º 0001879-02.2013.8.08.0030
DESPACHO
Intimem-se as partes para apresentarem petição original de acordo, sob pena de não
homologação, bem como deverá o requerido informar acerca da desistência do recurso
interposto, no prazo de cinco dias.
Certifique-se quanto ao recolhimento de custas do recurso, bem como acerca de sua
tempestividade.
Diligencie-se.
Linhares/ES, 04 de julho de 2013.
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
Para tomar ciência da decisão:
Processo nº. 030.09.906440-1 DECISÃO Á fl. 415 dos autos consta ofício do DETRAN
informando que o veículo placa GSA-5556 encontra-se com gravame ativo, contudo, tal
informação não constava no SNG - Sistema Nacional de Gravames, situação que foi
corrigida, possibilitando, assim, que o Banco possa providenciar a baixa do gravame. Em
razão do mencionado ofício, foi proferida a decisão de fl. 421 dos autos, excluindo-se a
multa diária fixada em face do primeiro requerido, diante da impossibilidade do
cumprimento da obrigação de fazer, conforme informado pelo DETRAN. Contudo, a
obrigação persiste, tornando-se possível, agora, o seu cumprimento. Não resta dúvida que
a pena pecuniária fixada na sentença destina-se simplesmente a assegurar o cumprimento
da obrigação, podendo ser revista a qualquer momento, inclusive em fase de
cumprimento de sentença. Ademais, considerando os termos do § 5º do artigo 461 do
CPC, entendo por determinar diretamente ao órgão de trânsito, que proceda a baixa do
gravame de alienação fiduciária em favor do Banco Itaú, sobre o veículo indicado na
inicial, informando a este juízo no prazo de 05 (cinco) dias. Após, dê-se ciência ao autor,
e nada mais sendo requerido retornem os autos à conclusão para extinção do feito, nos
termos do artigo 794, I, do CPC. Diligencie-se. Linhares, 03 de julho de 2013. Cinthya
Coelho Laranja Juíza de Direito
70 - 0001278-93.2013.8.08.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: TAMMY VERONICA BECKER
Requerido: GOL - LINHAS AEREAS INTELIGENTES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14388/ES - OZIEL NOGUEIRA ALMEIDA
PARA APRESENTAR, CASO QUEIRA, CONTRARRAZÕES AO RECURSO
INTERPOSTO NO PRAZO DE LEI.
71 - 0051708-83.2012.8.08.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: ELIZETE GAMA FERNANDES
Requerido: COMERCIAL SUPERAUDIO LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007831/ES - FABIANO CABRAL DIAS
Advogado(a): 19360/ES - TATIANA CARVALHINHO MOTA BRZESKY
Advogado(a): 8304/ES - VANESSA MARIA BARROS GURGEL ZANONI
Para tomar ciência da sentença:
Face ao exposto, JULGO: A) PROCEDENTE o pedido de restituição do valor, pelo que
CONDENO as requeridas a pagarem solidariamente a quantia de R$ 399,00 (trezentos e
noventa e nove reais) à requerente, devidamente atualizado, com juros a partir da citação
e correção monetária a contar da data do desembolso (02/04/2012); B) PROCEDENTE
o pedido de indenização por danos morais, pelo que CONDENO a requerida ao
pagamento do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária e juros à
taxa de 1% (um por cento) ao mês (art. 406 do Código Civil c/c art. 161, §1º do CTN)
ambos a partir da presente data até o efetivo pagamento. Após o transito em julgado,
deverá a autora disponibilizar o recolhimento do produto pelas requeridas, durante 30
(trinta) dias, salientando-se que passado esse prazo nada mais poderão as requeridas sobre
o produto discutir. JULGO o processo com resolução de mérito, na forma do inciso I, do
artigo 269, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios nos
termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Transitada esta em julgado, observadas as
formalidades legais, arquive(m)-se com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Em observância ao art. 40 da Lei 9.099/95, submeto esta decisão à
homologação do Juiz Togado. Linhares-ES, 26 de junho de 2013. ULISSES COSTA DA
SILVA Juiz Leigo SENTENÇA Vistos etc. HOMOLOGO o presente projeto de
sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei
9.099/95. JULGO resolvido o feito, conforme determinado. Linhares, 26 de abril de
2013. CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito
CINTHYA COELHO LARANJA
Juíza de Direito
68 - 0912177-67.2009.8.08.0030 (030.09.912177-1) - Procedimento do Juizado
Especial Cível
Requerente: ODIMARA RIGOTI GALON
Requerido: RICARDO ELETRO DIVINOPOLIS LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 46582/RS - MARCIO LOUZADA CARPENA
Para tomar ciência do despacho de fl. 65 c/c cálculos de fl. 189, conforme Sentença de
fls. 126/128.
72 - 0010189-65.2011.8.08.0030 (030.11.010189-3) - Procedimento do Juizado
Especial Cível
Requerente: MARIANA GOMES DA COSTA
Requerido: AVON COSMETICOS LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14256/ES - PAULO CESAR ANTUNES BARBOSA
Advogado(a): 154348/SP - SANI CRISTINA GUIMARAES
Para tomar ciência do despacho:
Processo nº 030.11.010189-3
DESPACHO
69 - 0906440-83.2009.8.08.0030 (030.09.906440-1) - Procedimento do Juizado
Especial Cível
Requerente: AGRIPINO FERRAZ RIBEIRO FILHO
Requerido: BANCO ITAU S/A e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
Advogado(a): 21649/DF - GUSTAVO CESAR DE SOUZA MOURAO
Advogado(a): 006603/ES - WALACE MACEDO DA SILVA
Em consulta ao sistema Bacen Jud, conforme informações anexas, foi procedida a
transferência do valor bloqueado da conta do Executado para a agência do Banestes
0124.
Intimem-se as partes da penhora realizada, podendo o executado opor embargos no
prazo de 15 (quinze) dias, na forma da lei.
167 Segunda-Feira
05 de agosto de 2013
Diligencie-se.
Linhares-ES, 10 de julho de 2013.
Edição nº 4567
D.J. ESPÍRITO SANTO
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se o advogado da parte autora para assinar o acordo de fls. 35/36, no prazo de
cinco dias, para posterior homologação.
Após, conclusos.
Cinthya Coelho Laranja
Juíza de Direito
Diligencie-se.
Linhares/ES, 10 de julho de 2013.
73 - 0003551-16.2011.8.08.0030 (030.11.003551-3) - Procedimento do Juizado
Especial Cível
Requerente: MARCELA DO ESPIRITO SANTO BORSONELI
Requerido: SAIDE MAFORTE
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 23046/BA - NAJARA ALMEIDA DE BRITO NEVES
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de dez dias,
sob pena de extinção do processo.
Diligencie-se.
Linhares/ES, 09 de julho de 2013.
CINTHYA COELHO LARANJA
Juíza de Direito
74 - 0000434-80.2012.8.08.0030 (030.12.000434-3) - Procedimento do Juizado
Especial Cível
Requerente: JOSE VIEIRA PIANCA
Requerido: BANCO PANAMERICANO SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 004530/ES - LUIZ ALVES MACHADO
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a parte requerente para juntar aos autos as parcelas quitadas do financiamento,
bem como a atualização dos valores por meio do site da Corregedoria-Geral da Justiça.
Em seguida, intime-se o requerido através de seu advogado, ou pessoalmente (correio),
caso não tenha procurador constituído nos autos, para, em 15 (quinze) dias, pagar
integralmente a dívida, sendo que o não pagamento no prazo assinalado, importará em
multa de 10% sobre o valor da dívida (475-J, CPC), revestida em favor do credor, bem
como para cumprir a obrigação de emitir boletos constantes da sentença, no prazo de dez
dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, podendo atingir o valor total de R$ 5.000,00
(cinco mil reais).
Conforme julgado do Colendo Superior Tribunal de Justiça a multa do artigo 475-J do
CPC incidirá após o prazo para o adimplemento voluntário na fase de cumprimento de
sentença.
RECLAMAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 12/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL
DEMONSTRADO. ARESTO RECLAMADO EM DISSONÂNCIA COM
ENTENDIMENTO FIRMADO NA CORTE ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
DECISÃO JUDICIAL. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. NECESSIDADE DE
PRÉVIA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR, PESSOALMENTE OU POR MEIO DE
SEU ADVOGADO, PARA CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DA DECISÃO.
EXCEPCIONALIDADE DO CONHECIMENTO DA RECLAMAÇÃO, A
RESPEITO DE NORMA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E NÃO DA LEI
DOS JUIZADOS ESPECIAIS. RECLAMAÇÃO PROCEDENTE. (Rcl 5996/PR, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe
17/09/2012)
Não havendo prova do pagamento voluntário no prazo descrito, encaminhem-se os autos
a conclusão para tentativa de bloqueio através do sistema BacenJud.
Diligencie-se.
Linhares/ES, 09 de julho de 2013.
CINTHYA COELHO LARANJA
Juíza de Direito
76 - 0001346-43.2013.8.08.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: FRANCIELA PELISSARI VANCINI
Requerido: EMPRESA DE TELEFONIA MOVEL VIVO SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10974/ES - EDYELES GUINHASI DE DEUS DE ALMEIDA
Advogado(a): 007918/ES - GILBERTO DE AGUIAR CARVALHO
Para tomar ciência da sentença:
À luz do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial. Julgo
Extinto o processo com resolução do mérito na forma do artigo 269, I do Código de
Processo Civil. Sem condenação de custas processuais e honorários advocatícios nesta
fase processual. Publique-se. Registre-se e Intime-se. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos com as cautelas legais. Linhares/ES, 18 de junho de 2013.
CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito
77 - 0050511-93.2012.8.08.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: BRUNO CORREIA ZONTA
Requerido: MAGNO RIBEIRO MONTEIRO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16274/ES - JORGE MONTEIRO TEIXEIRA
Advogado(a): 13085/ES - LUDMILLA BRUNOW CASER
Para tomar ciência da sentença:
Isto posto, e por tudo mais que dos autos está a constar, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos da parte autora, para condenar, o requerido a pagar o valor
de R$ 1.937,20 (hum mil, novecentos e trinta e sete reais e vinte centavos), a título de
danos materiais, acrescido de juros desde a citação e correção monetária desde a data do
desembolso. Condeno ainda o requerido a pagar ao requerente o valor de 2.500,00 (Dois
mil e quinhentos reais), a título de danos morais, acrescido de juros e correção monetária
a partir desta data. JULGO, assim, o processo com resolução de mérito, na forma do
inciso I do artigo 269 do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios
nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Transitada esta em julgado, observadas as
formalidades legais, arquive(m)-se com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se e
Intimem-se. Linhares-ES, 25 de junho de 2013. Cinthya Coelho Laranja Juíza de Direito
78 - 0001344-73.2013.8.08.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: JOSIANE APARECIDA DA SILVA LOPES REIS
Requerido: MERCADO LIVRE.COM - ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11750/ES - ALEXANDRE PIMENTEL MACHADO
Advogado(a): 15130/ES - MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA
Para tomar ciência da sentença:
Diante do exposto, p