Associações de Adeptos

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Associações de Adeptos
Associações de
Adeptos
Fortalecer a voz dos
adeptos no futebol
português
AAS - Associação de
Adeptos Sportinguistas
Rua Coelho da Rocha nº 93
R/C Dto
1350-074 Lisboa
www.aasporting.org
facebook.com/aasporting
Índice
1.
UMA PEDRADA NO CHARCO:
A NECESSIDADE DE ORGANIZAÇÃO DOS ADEPTOS
2.
SEREMOS ASSIM TÃO DIFERENTES?
CONTEXTO PORTUGUÊS E AS REALIDADES EUROPEIAS
3.
A PORTA DOS FUNDOS:
A ORGANIZAÇÃO DO FUTEBOL EM PORTUGAL E O LUGAR DOS ADEPTOS
4.
O PAPEL DOS ADEPTOS NA GESTÃO ECONÓMICO-FINANCEIRA DOS CLUBES
5.
PASSAR À PRÁTICA:
CONSTITUIR UMA ASSOCIAÇÃO DE ADEPTOS
6.
O DIA-A-DIA DE UMA ASSOCIAÇÃO DE ADEPTOS
7.
CONCLUSÃO: MÃOS À OBRA!
Associações de Adeptos:
Fortalecer a voz dos adeptos no futebol português
Fortalecer
a voz dos
adeptos
no futebol
português
Uma pedrada no charco:
a necessidade de organização dos adeptos
“Quando foi a última vez
que ouviu um dirigente
de um qualquer Clube
reclamar pela alteração
efetiva dos horários dos
jogos em Portugal, tendo
em conta o interesse dos
adeptos?”
À primeira vista, pode parecer algo
paradoxal que alguém defenda
a necessidade dos adeptos se
organizarem num país como
Portugal, onde a figura de “sócio”
existe nos Clubes e onde estes podem
ainda, na larga maioria dos casos,
votar nos seus Presidentes.
E é legítimo pensar-se que tal
organização não é necessária,
tendo em conta a matriz associativa
da generalidade dos Clubes em
Portugal. Mas para ter a certeza
da utilidade deste documento e da
sua análise, procure a resposta às
seguintes questões:
Consideremos que a generalidade
dos adeptos de futebol do país não
está organizada ou em contacto.
Na verdade, tirando as delegações
regionais dos Clubes e as claques,
não existe praticamente mais
nenhuma forma de organização de
adeptos em Portugal – com exceção
para o trabalho da Associação de
Adeptos Sportinguistas (AAS).
“Quando foi a última vez que ouviu
um dirigente de um qualquer Clube
reclamar pela alteração efetiva dos
horários dos jogos em Portugal,
tendo em conta o interesse dos
adeptos?”
“Quando foi a última vez que ouviu
um dirigente de um qualquer Clube
exigir regras de controlo financeiro
apertadas para todos os Clubes
“Qual seria a sua reação de o seu Clube
fosse adquirido por um investidor que
alterasse o símbolo e as cores do seu Clube?
Os adeptos do Cardiff City podem ajudá-lo
nesta questão…”
em Portugal, tendo em conta a
sobrevivência do futebol?”
Provavelmente não se lembra. E
não se lembra porque tais questões,
como muitas outras, não são do
interesse de grande parte dos
dirigentes desportivos. E é por isso
que deve prosseguir a leitura deste
documento.
Mas comecemos por analisar outros
contextos de forma sumária para
depois entrarmos no detalhe da
realidade Portuguesa.
O exemplo recorrente e mais famoso
é, claro está!, Inglaterra. O berço
do futebol foi também o berço do
negócio e da sua industrialização;
um país onde os Clubes são
empresas, e geridas como tal;
empresas estas que têm clientes
aos quais vendem um produto.
Naturalmente, lá como cá, os clientes
estão fidelizados ao seu produto
pois existe a ligação emocional entre
o adepto e o Clube. Não têm, no
entanto, qualquer palavra a dizer no
que diz respeito à escolha dos órgãos
sociais, ou relativamente à eventual
aprovação de determinadas medidas
de gestão a adotar pelo Conselho
de Administração. Assustados
por um negócio que carecia (e
ainda carece!) de transparência e
responsabilização, que se refletia (e
reflete) nas inúmeras falências que
vão sucedendo em todas as Ligas
(incluindo a famosa Premier League)
e por verificarem que os seus Clubes
passaram a ser o alvo de milionários
russos, árabes, americanos ou
indianos que em nada conheciam
(ou conhecem!) o contexto cultural
do Clube, perceberam que afinal
algo teria que mudar. Quer nos seus
Clubes, quer no próprio futebol.
Qual seria a sua reação de o seu
Clube fosse adquirido por um
investidor que alterasse o símbolo e
as cores do seu Clube? Os adeptos do
Cardiff City podem ajudá-lo nesta
questão…
Qual seria a sua reação se, para
a aquisição do seu Clube, um
investidor contraísse um enorme
empréstimo e a responsabilidade por
esse crédito, em vez que ficar com o
empresário, passasse para o Clube?
Os adeptos do Manchester United
podem ajudá-lo nesta questão…
Qual seria a sua reação se o seu Clube
fosse adquirido por um investidor
e que três meses depois esse
mesmo investidor pusesse o Clube
novamente à venda, querendo ver-se
livre dele o mais depressa possível,
pondo em causa a sua sobrevivência?
Os adeptos do Leeds United podem
ajudá-lo nesta questão…
Lá como cá, os adeptos e a sua paixão
são o motor de todo do negócio do
futebol. Sem a sua presença, estes
milionários não teriam qualquer
interesse em serem proprietários
destes Clubes. Seria como comprar
uma viatura sem motor, um corpo
sem alma.
Com as dificuldades que
rapidamente se adivinharam, o
fenómeno das Trust iniciou-se e
hoje praticamente todos os Clubes
– de maior ou menor dimensão,
terá a sua Trust. Uma Trust pode
ser traduzida para Portugal para
“Sociedade de Pequenos Acionistas”.
Com participações pequenas nas
empresas listadas (no seu Clube)
podem ser um fator de bloqueio
pelo ruído que levantam em torno
de diferentes aspetos, mas também
pela sua capacidade de lobby, hoje
expressa na rede “Supporters Direct”
que dá apoio a todas as Trust no
Reino Unido.
É relevante sublinhar que em
determinados casos de aquisição
dos Clubes, os compradores do
Clube procuraram falar com a Trust
respetiva no sentido de apresentar
o seu projeto e recolher os seus
contributos e aprovação.
Mas mais relevante será verificar
que em muitos casos de falência
de Clubes, foram as Trust que,
estando já organizadas, procederam
a recolhas de fundos na sua rede
de contactos e assim conseguiram
salvar os seus Clubes, impedindo o
seu desaparecimento.
Aqui ao lado, em Espanha temos o
exemplo mais parecido com a nossa
realidade. Se Inglaterra foi o berço
do futebol, Espanha foi o berço
das SADs – Sociedades Anónimas
Desportivas. Em dado momento, foi
colocado à consideração dos sócios
de cada Clube sobre se queriam que
o seu Clube se transformasse em
SAD ou não. Procurava-se evitar
que os Presidentes e demais órgãos
Cardiff City (acima) mudou suas
camisas de vermelho para azul
sociais dos Clubes pudessem ser pessoalmente responsáveis pelas dívidas dos
Clubes, proclamava-se a necessidade e realidade da gestão profissional em nome
de maior transparência e responsabilização. Era pois, uma opção. E larga maioria
dos sócios optou pelo caminho das SADs, sendo que, curiosamente (ou talvez
não), Real Madrid, Barcelona e Osassuna mantiveram a sua matriz associativa.
O Barcelona é, hoje, um exemplo de sucesso de um Clube que, mantendo-se na
esfera de poder dos seus membros, é verdadeiramente eclético com sucesso
competitivo em diversas modalidades profissionais e assume o caracter não
profissional de outras tantas modalidades. Sinal de que, afinal, o modelo
associativo funciona e será tudo uma questão de competências. Os outros Clubes,
e no que ao futebol diz respeito, tornaram-se empresas cada vez mais deficitárias
e à mercê, umas mais que outras, de milionários. Os sócios desses Clubes não
passam, hoje, de uma maioria sem poder, sem voz, sem direito algum que não seja
o de comprar bilhete e assistir ao jogo.
A título de exemplo, na presente época, existem jogos da Primeira Liga Espanhola
a iniciarem-se às 22h e 23h. São as “Trust”, em Espanha, que mais têm reagido
a tal decisão e procurado demover os responsáveis de tal calendarização.
Também em Espanha, fruto do contexto do futebol nacional, os adeptos sentiram
necessidade de se organizar para ter voz e a única forma possível era numa
Associação de Pequenos Acionistas (Trust) onde procurariam comprar uma
posição na estrutura acionista da SAD.
Voltando à realidade portuguesa, verificamos que muito raramente os interesses
dos adeptos são acautelados ou defendidos pelos dirigentes. Na verdade, como
poderá um dirigente de um Clube assinar um acordo com um canal de televisão e
ao mesmo tempo alegar que o jogo não pode ter lugar à noite, quando as receitas
televisivas representam uma importante fatia das receitas?
Este complicado dilema aplica-se a outros tantos casos, tais como preços dos
bilhetes, condições das infraestruturas para os adeptos (visitante ou visitado) ou
até mesmo a questões mais estruturais como a defesa de um rigoroso sistema de
licenciamento nacional que defenda os Clubes de atos de gestão irresponsáveis – e
não faltam exemplos de falências ou situações de ordenados em atraso nos Clubes
nacionais.
A voz do adepto – emocional mas responsável – faz falta e deve ser sentida em
todas as estruturas desportivas nacionais.
Porque é o adepto que vive o fenómeno em toda a sua dimensão. Encara as
dificuldades financeiras que advêm do facto de ser sócio de um Clube e pagar
bilhetes muitas vezes a preços proibitivos; suporta viagens pelo país para assistir
a jogos a horas tardias e em dias, muitas vezes, pouco compatíveis com o seu
horário profissional; preocupa-se com a saúde financeira do seu Clube e da
forma, muitas vezes, pouco sustentada em que a sua gestão assenta. Em suma,
quando tudo corre bem, o sucesso é dos dirigentes. Quando tudo corre mal, cabe
aos adeptos/sócios dos Clubes suportarem as dificuldades deste da forma que lhes
for possível. Sobretudo quando estamos perante situações de falência.
Real Madrid,
Barcelona e Osassuna
mantiveram a sua
matriz associativa.
Os dirigentes dirão com total certeza que “aquilo que os adeptos querem é
ganhar”. Será, em última instância, uma afirmação correta. Aquele é o fim,
onde “ganhar” assume diferentes dimensões consoante a grandeza do Clube.
No entanto, para os adeptos o “fim” é o resultado dos “meios” aplicados. E nos
“meios”, incluem-se detalhes tão significativos como auditorias aos Clubes,
controlo rigoroso das instituições desportivas nacionais como forma de impedir
que os Clubes tenham uma situação financeira precária e desequilibrada, verdade
desportiva, obrigatoriedade de investimento em infraestruturas e sua indexação
ao teto máximo do preço dos bilhetes. Entre tantos outros temas...
Contudo, para que os adeptos do futebol tenham voz no seu desporto favorito,
terão que se organizar ao nível de Clubes, em primeiro lugar.
É nisso que este toolkit pretende ajudar: desmistificar o papel de uma Associação
de Adeptos, o seu registo e organização, as suas rotinas diárias e a sua
importância no contexto do futebol no médio/longo prazo.
Associações de Adeptos:
Fortalecer a voz dos adeptos no futebol português
A maior parte dos adeptos não está apenas interessado em ganhar hoje; é mais importante garantir que o
Clube exista amanhã.
Seremos assim tão diferentes?
Contexto português e as realidades europeias
No Reino Unido, a
principal forma de
organização dos adeptos
tem sido a constituição
de trusts.
Um pouco por toda a Europa, os
adeptos sentiram necessidade de reagir
às mudanças ocorridas nos últimos
anos e que foram descritas atrás.
Independentemente da forma escolhida,
independentemente do tipo de protesto
ou de medida adotada, há uma palavra
que é transversal a todas estas ações:
organização. Só com organização se
consegue aumentar representatividade
e a eficácia; e só assim nós, adeptos,
conseguimos ter a voz que reclamamos.
No Reino Unido, a principal forma de
organização dos adeptos tem sido
a constituição de trusts, conforme
referido atrás. A maior parte dos
Clubes, independente do escalão em
que compete atualmente, tem grupos
de adeptos que se organizaram para
adquirir ações do Clube para, desta
forma, lutar pela manutenção das
suas características associativas e,
sobretudo, instigar uma administração
responsável e sustentável que garanta
o futuro do Clube ao longo das
gerações. A maior parte dos adeptos
não está apenas interessado em ganhar
hoje; é mais importante garantir que o
Clube exista amanhã.
No Reino Unido, mas também em
Espanha, as rivalidades clubísticas
foram ultrapassadas e hoje existem
federações nacionais que reúnem estas
associações de adeptos de Clubes. Em
Itália estão a ser dados passos para a
constituição de uma federação nacional
“a associação de adeptos do
Hamburgo SV tem cerca de
50 000 membros e no início
de cada temporada participa
diretamente na definição
dos preços dos bilhetes de
época?”
com estas mesmas características. Na
Alemanha, a UnsereKurve reúne grupos
de adeptos dos principais Clubes e
dialoga regularmente com autoridades
e entidades reguladoras do futebol,
fazendo valer o ponto de vista dos
adeptos.
No panorama europeu, o caso
alemão é o melhor exemplo de
boas práticas na gestão do futebol
e no papel desempenhado pelos
adeptos. A regra 50 + 1 exige que os
Clubes mantenham sempre posição
maioritária nas SADs, enquanto outras
regras de controlo financeiro mantêm
um rigoroso escrutínio das contas
dos Clubes mediante a aplicação
de pesadas sanções. Além disso,
associações de adeptos são realidades
em praticamente todos os Clubes.
Em alguns casos os membros destas
associações atingem as várias dezenas
de milhares, e isso faz com a sua força
junto do Clube seja incontornável.
Gerais e sendo membros ativos da
sociedade. Mas alguns preconceitos
em relação a estes grupos e o seu
carácter minoritário dentro do universo
de adeptos dentro de cada Clube faz
com que muitos adeptos não se sintam
devidamente representados – e não foi
o facto de a maior parte destes grupos
se ter constituído em associação nos
termos da lei que alterou isto.
Como se verá ao longo deste
documento, as associações de
adeptos têm uma ação que vai para
além dos estádios e dos pavilhões.
Pretendem ter uma representatividade maior e defender os interesses
de todos os adeptos junto das mais
diversas autoridades e do próprio
Clube. Além disso, deverão facilitar
a comunicação entre os adeptos e
o Oficial de Ligação aos Adeptos, a
figura que, no seio de cada Clube,
estabelece a ponte entre os adeptos
(sócios ou não) e o Clube.
Sabia que…
Sabia que…
- a associação de adeptos do
Hamburgo SV tem cerca de 50
000 membros e no início de cada
temporada participa diretamente
na definição dos preços dos bilhetes
de época?
Nos termos das regras de
licenciamento da UEFA, cada Clube
tem de ter um Oficial de Ligação
aos Adeptos. No seu Clube, quem
é que desempenha esta função?
Alguma vez entrou em contacto
com ele?
Em Portugal, os adeptos estão
organizados sobretudo em forma
de claques - ultras ou não -,
núcleos ou delegações regionais,
e outras associações ou grupos
informais. Algumas das claques têm
preocupações que vão para além do
que se passa dentro e à volta dos
estádios, participando em Assembleias
Num passado não muito distante, o Clube desportivo era visto de uma única forma: uma associação
privada, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, cujo objeto era o fomento e a prática de
atividades desportivas.
A porta dos fundos:
a organização do futebol em Portugal e o
lugar dos adeptos
“O IPDJ tem por missão
apoiar a definição,
execução e avaliação
da política pública do
desporto”
Esta secção pretende trazer
informação acerca das entidades
que regulam o futebol em
Portugal. Saber como funcionam,
que objetivos têm, e como se
estruturam é fundamental para
que os adeptos organizados saibam
a quem se dirigir para a resolução
dos seus problemas.
AS ORGANIZAÇÕES PÚBLICAS
Atualmente, no XIX Governo
Constitucional de Portugal, formado
com base nas eleições legislativas de 5
de Junho de 2011, a pasta do desporto
é da responsabilidade da Secretaria
de Estado de Estado do Desporto e
Juventude, que exerce competências
delegadas e se encontra sob a tutela
do Ministro Adjunto e dos Assuntos
Parlamentares.
Por sua vez, o Instituto Português do
Desporto e Juventude, I.P. (IPDJ) é um
organismo da Administração Pública
com autonomia administrativa tutelado
pelo Secretário de Estado do Desporto
e Juventude.
O IPDJ tem por missão apoiar a
definição, execução e avaliação
da política pública do desporto,
promovendo a generalização do
desporto, bem como o apoio à prática
desportiva regular e de alto rendimento,
através da disponibilização de meios
técnicos, humanos e financeiros.
A FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE
FUTEBOL
Tal como, na generalidade os da Europa
do Sul, Portugal é um país em que às
federações desportivas está cometida
uma “missão” de serviço público, atenta,
por um lado, uma questão histórica (em
virtude de a intervenção dos poderes
públicos no desporto desde a década
de 40 do Século XX) e, por outro lado,
por uma questão jurídico-constitucional,
uma vez que a Constituição portuguesa
define o desporto como uma matéria de
interesse público.
Assim, a Federação Portuguesa de
Futebol (FPF), que foi fundada em 31
de Março de 1914 pelas Associações
de Futebol de Lisboa, Portalegre e
Porto, sob a designação de União
Portuguesa de Futebol, é uma pessoa
coletiva sem fins lucrativos, constituída
sob a forma de associação de direito
privado, que engloba, atualmente,
vinte e duas associações distritais ou
regionais, a Liga Portuguesa de Futebol
Profissional, as associações de classe,
os Clubes ou sociedades desportivas,
os jogadores, os treinadores e os
árbitros, inscritos ou filiados nos
termos dos estatutos e demais agentes
desportivos nela compreendidos.
A FPF tem por principal objeto
promover, regulamentar e dirigir, a
nível nacional, o ensino e a prática do
futebol, em todas as suas variantes e
competições e encontra-se dotada do
estatuto de utilidade pública desportiva.
AS ASSOCIAÇÕES DE CLUBES
Ao contrário do que sucede noutras
federações estrangeiras, os diferentes
Clubes de futebol de Portugal não
se filiam diretamente na federação
nacional, mas sim na respetiva
associação distrital ou regional e só por
intermédio desta serão sócios da FPF
(de inscrição ou filiação de acordo com
os seus Estatutos)
As associações de Clubes (distritais ou
regionais) são, assim, um conjunto de
Clubes delimitados por determinada
área geográfica de Portugal e foram
elas, como já se referiu, que estiveram
na base da criação da FPF, tal como
sucedeu, p.ex., em Espanha.
Até ter sido instituído um regime de
subidas e descidas no campeonato
nacional (na época de 1946/47) o
apuramento dos campeões regionais
interessava sobremaneira à FPF
porque o Campeonato de Portugal era
disputado apenas por esses campeões
regionais.
Atualmente, as associações são
responsáveis pela organização das
competições a nível distrital.
A LIGA PORTUGUESA DE FUTEBOL
PROFISSIONAL
A Liga Portuguesa de Futebol
Profissional (Liga) surgiu pela
necessidade que os Clubes
participantes nas principais competições
nacionais sentiram de se agruparem
numa associação patronal, suscetível
de conciliar os seus interesses, bem
como de aumentar a capacidade de
intervenção dos Clubes.
A Liga é uma associação de direito
privado, que se rege pelos respetivos
Estatutos e Regulamentos e pela
legislação aplicável, tendo como missão
a organização e regulamentação das
competições profissionais de Clubes de
futebol em Portugal, exercendo as suas
competências como órgão autónomo
da Federação Portuguesa de Futebol,
no quadro da Lei de Bases do Sistema
Desportivo. É um dos sócios da
Federação Portuguesa de Futebol, onde
tem direito a 25 por cento dos votos
em Assembleia-geral (21 delegados
num total de 84). De acordo com os
estatutos da FPF, o seu vice-presidente
é designado pela Liga.
A Liga foi fundada em 3 de Fevereiro
de 1978, tendo sido revitalizada cerca
de dez anos mais tarde, em 22 de
Setembro de 1988. Em 13 de Janeiro
de 1990, na sequência de aprovação da
Lei de Bases de do Sistema Desportivo
(Lei n.º 1/90, de 13 de Agosto), foi
oficialmente reconhecida a autonomia
das competições profissionais de
futebol, as quais passaram a gozar de
autonomia administrativa, financeira
e técnica, exercida através de um
organismo autónomo constituído
exclusivamente pelos Clubes nelas
participantes, ainda que continuassem
a ser organizadas no âmbito das
respetivas federações.
Mais tarde, em 26 de Abril de 1993,
o Decreto-Lei n.º 144/93 operou a
separação definitiva entre o futebol
profissional e amador na sequência
da aprovação do Regime Jurídico
das Federações Desportivas tendo a
época de 1995/1996 sido a primeira em que o campeonato foi organizado pelo
Organismo Autónomo que foi posteriormente oficializado como fazendo parte da
estrutura da Liga de Clubes.
A Liga passou a ser, desde essa data, responsável por regulamentar, organizar
e gerir as competições de natureza profissional, exercer o poder disciplinar em
primeiro grau de decisão e gerir o sector de arbitragem através de uma Comissão
de Arbitragem. Mais recentemente, a Liga perde o poder disciplinar e a gestão do
sector de arbitragem, englobados agora na esfera da FPF.
OS CLUBES
Num passado não muito distante, o Clube desportivo era visto de uma única
forma: uma associação privada, dotada de personalidade jurídica, sem fins
lucrativos, cujo objeto era o fomento e a prática de atividades desportivas.
Os Clubes desempenhavam, por isso, um papel simultaneamente de utilidade
pública (porque fomentavam o desporto e a prática da educação física) e de
utilidade particular (por satisfazer o fim da apresentação de trabalho próprio desse
Clube).
O associativismo desportivo foi, pois, durante largas décadas em Portugal, a
mola real da prática do desportivo a qualquer nível. Este quadro, porém, veio a
alterar-se com a evolução da prática desportiva profissional, em especial com o
aparecimento do interesse da televisão pela atividade desportiva e pelo futebol em
particular, “transformando” os Clubes desportivos em “promotores de espetáculos
públicos desportivos”, tendo o ordenamento jurídico criado uma nova forma
organizativa específica para lidar com esta evolução – as Sociedades Anónimas
Desportivas (SAD).
AS SOCIEDADES DESPORTIVAS
As primeiras sociedades desportivas portuguesas foram constituídas no final do
Séc. XX. No entanto, o seu aparecimento não foi pacífico, uma vez que o primeiro
diploma legal que regulamentou esta espécie de sociedades (de 1995) proibiu a
distribuição de lucros aos respetivos acionistas (um pouco à imagem dos Clubes
desportivos/associações), pelo que não proporcionava aos agentes desportivos as
vantagens que a respetiva decisão deveria justificar.
“A criação de um
grupo organizado
de adeptos,
nomeadamente
através de uma
associação de
adeptos, aumenta a
sua capacidade de
intervenção”
Dois anos mais tarde surge o Decreto-Lei n.º 67/97, de 3 de Abril (que já sofreu
três alterações) e que aproximou o regime das sociedades anónimas desportivas
daquele constante no regime geral do ordenamento jurídico português das
sociedades anónimas, com determinadas especificidades.
As Sociedades Anónimas Desportivas (SAD) surgem enquadradas pelas
federações desportivas (que regulamentam, dirigem e representam a modalidade
a nível nacional), pelas ligas profissionais (que exercem junto dos seus associados
as funções de tutela, controlo e supervisão, bem como as de gestão e fiscalização
das contas das SAD nelas integradas) e pelos Clubes seus fundadores, pois o
regime jurídico das SAD atualmente em vigor privilegia a posição do Clube em
detrimento da posição de outros acionistas.
O recentemente publicado Decreto-Lei n.º 10/2013 de 25 de Janeiro veio
revogar o Decreto-Lei n.º 67/97, de 3 de Abril e instituiu um novo regime das
sociedades desportivas e uma obrigatoriedade de, a partir de 1 de Julho de 2013
(época 2013/2014), as entidades desportivas que participarem em competições
desportivas profissionais terem de se tornar sociedades desportivas, seja ou
através da constituição de uma SAD seja através de uma sociedade desportiva
unipessoal por quota (SDUQ).
No primeiro caso, o Clube fundador terá sempre de ter uma participação mínima
de 10% do capital social da SAD.
Associações de Adeptos:
Fortalecer a voz dos adeptos no futebol português
No segundo caso, o capital da
sociedade unipessoal por quotas
deve ser representado por uma quota
indivisível que pertence integralmente
ao Clube fundador.
As sociedades desportivas de futebol
que participem na principal liga de
futebol que se queiram constituir
como SAD têm de assumir um capital
social de um milhão de euros. O valor
desce para 250 mil euros caso seja
uma sociedade unipessoal por quotas.
Quando se refere à participação na
segunda liga, os valores descem para
200 mil euros no caso das SAD ou 50
mil euros no caso das SDUQ.
Contudo, segundo enuncia o
decreto-lei, quando as sociedades
desportivas ascendem da segunda para
a primeira liga de futebol têm de elevar
o capital social para os valores exigidos
para esse campeonato.
ESTRUTURAS DO FUTEBOL E
RELACIONAMENTO COM OS
ADEPTOS
No dia-a-dia de um adepto, existem
vários aspetos que merecem especial
atenção e que as suas vivências
e experiências demonstram a
necessidade de resolução. Para tal, há
que saber procurar o melhor interlocutor
ou entidade competente com o intuito
de alertar para os problemas ou
condicionalismos encontrados por parte
dos adeptos.
A criação de um grupo organizado de
adeptos, nomeadamente através de
uma associação de adeptos, aumenta
a sua capacidade de intervenção, seja
pela organização e centralização de
críticas, sugestões ou relatos, seja
também pela abertura de canais de
comunicação privilegiados com as
estruturas do poder.
Em Portugal, é do conhecimento geral
que os principais órgãos do futebol
nacional são a Federação Portuguesa
de Futebol e a Liga Portuguesa de
Futebol Profissional mas existem
também outras estruturas que dada
a sua natureza ou objeto social
têm também relacionamento direto
ou indireto com o futebol, como a
Secretaria de Estado da Juventude e
Desporto, o Ministério da Administração
Interna, o Instituto Português do
Desporto e até a própria Comissão dos
Mercados e Valores Mobiliários, têm
uma palavra a dizer no que concerne
às preocupações e necessidades dos
adeptos.
FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE
FUTEBOL
Sendo o órgão máximo do futebol
português, cabe à Federação
Portuguesa de Futebol a ligação com
as instâncias reguladoras do futebol,
nomeadamente a UEFA e a FIFA.
A UEFA tem vindo a implementar um
modelo de licenciamento dos Clubes
delegando na FPF a capacidade
de entidade licenciadora. Assim,
estão estabelecidos um conjunto
de critérios a cumprir por parte dos
Clubes candidatos para a obtenção
da licença que permita a participação
nas competições organizadas pelo
organismo europeu.
No Regulamento de Licenciamento de
Clubes, conforme normas definidas
pela UEFA, o papel dos adeptos e
suas preocupações e necessidades
não foram esquecidos, definindo nos
critérios administrativos e relativos ao
pessoal que o Clube candidato deverá
nomear um Oficial de Ligação aos
Adeptos (Supporters Liaison Officer).
A criação da figura do “Oficial de
Ligação aos Adeptos” foi uma medida
encontrada pela UEFA para incrementar
e incentivar o diálogo entre os Clubes
e os seus adeptos, envolvendo o
feedback destes no processo de
decisão por parte dos dirigentes dos
Clubes. De acordo com o Regulamento
de Licenciamento de Clubes, o Oficial
de Ligação aos Adeptos deverá marcar
presença frequente nas reuniões da
direção do Clube.
No desenvolvimento de uma associação
de adeptos, torna-se fulcral a
identificação da pessoa com as funções
de Oficial de Ligação aos Adeptos no
seio do seu Clube, podendo servir como
um importante aliado na transmissão
das preocupações e sugestões
levantadas pela sua organização de
adeptos.
Convém realçar que esta figura
enquadra-se num conjunto de critério
aplicáveis a equipas candidatas às
competições europeias, pelo que a
grande maioria dos Clubes nacionais
poderão não estar sujeitos a este
requisito. Contudo, existe nesta altura
na FPF uma coordenação de Oficiais
de Ligação aos Adeptos que dada a sua
experiência, poderá também promover
e sensibilizar a nomeação dessa figura
noutros Clubes, onde tal se justifique,
nomeadamente pela existência de
grupos organizados de adeptos.
LIGA PORTUGUESA DE FUTEBOL
PROFISSIONAL
Responsável pela organização das
provas profissionais em Portugal, a
Liga Portuguesa de Futebol Profissional
não pode ficar indiferente às críticas
e sugestões por parte dos adeptos
nacionais.
Seguindo a tendência transmitida pela
UEFA, a LPFP reconhece os adeptos
como base do futebol e garante para a
existência dos Clubes.
Reservando papel de destaque para
os adeptos, a LFPF pretende contar
com os contributos por parte destes
com o intuito de melhorar o espetáculo.
Assim, foi criada a figura do “Provedor
do Adepto”, destinado a recolher as
críticas, sugestões e recomendações
nas diversas dimensões e ocorrências.
Em competições de cariz profissional e
dispersão nacional, há que garantir as
melhores condições para os adeptos,
de modo a que estes se sintam
motivados e envolvidos na organização
da competição. Desde a sua criação
em 2009, o “Provedor do Adepto” da
Liga tem sido um importante canal de
comunicação utilizado pelos adeptos
para transmitir as suas preocupações
aos dirigentes do órgão.
Numa fase inicial, as mensagens
assumiam uma maior incidência ao
nível dos modelos competitivos e
alguns episódios de violência nos
recintos desportivos mas nos tempos
mais recentes e com outros níveis
de debate, os adeptos alargaram as
suas preocupações para áreas como
políticas de preços e horários das
partidas, conforto e condições nos
recintos desportivos e também aspetos
relacionados com o policiamento.
nos debates relacionados com o futebol
nacional.
As associações de adeptos constituídas
em Portugal encontram no “Provedor
da Liga” a possibilidade de transmitir
aos responsáveis pela organização das
competições profissionais as situações
relatadas e vivenciadas pelos seus
associados e que merecem por parte
da Liga a devida análise e atuação
com vista a melhorar as condições
físicas, logísticas e financeiras que
permitam aos adeptos portugueses a
sua crescente envolvência no futebol
nacional.
Tanto as forças de segurança (PSP e
GNR) como as empresas de vigilância
responsáveis pelos “Agentes de
Recintos Desportivos” encontram-se
sob a alçada do Ministério da
Administração Interna.
SECRETARIA DE ESTADO DA
JUVENTUDE E DESPORTO,
INSTITUTO PORTUGUÊS DO
DESPORTO E CONSELHO NACIONAL
DO DESPORTO
Além de órgãos específicos do
futebol, existem também autoridades
competentes em termos de leis
gerais do Desporto em si. Muitos dos
problemas verificados no futebol não
são exclusivos desta modalidade
ou de uma vertente de competição
profissional, pelo que requerem uma
atuação superior do ponto de vista de
legislação.
A legislação atualmente em vigor na
área do desporto (e consequentemente
no futebol) aborda diversas áreas,
desde as condições de segurança,
conforto e higiene, associativismo,
gestão desportiva, entre outros.
Os adeptos enquanto cidadãos e
detentores de direitos devem fazer-se
ouvir junto das entidades legisladoras
e reguladoras, transmitindo às
autoridades as necessidades e
problemas enfrentados por parte dos
adeptos, além de realçarem pontos com
escassa implementação ou legislação
consagrada que não se encontra
devidamente aplicada.
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO
INTERNA
A abolição de cenas de violência em
recintos desportivos, garantindo as
condições de segurança para adeptos
e famílias será sempre um tema fulcral
Tal como o Oficial de Ligação de
Adeptos, as associações de adeptos
poderão servir de ponte entre as forças
de segurança e os grupos de adeptos
organizados com o objetivo de definir
as melhores formas de atuação e os
melhores comportamentos de parte a
parte com vista à redução dos episódios
de violência que ocorrem nos estádios,
auxiliando também as forças de
segurança a definir novas políticas de
atuação e mecanismos de intervenção
que reduzam os tumultos e incidentes
verificados.
A introdução de novos riscos no
dia-a-dia de um Clube através de
sociedades com mecanismos de
capitalização, merecem a máxima
atenção e preocupação por parte dos
adeptos que devem contar com a
intervenção da CMVM na qualidade
de entidade reguladora, assegurando
a devida e atempada informação da
situação económica e financeira das
sociedades desportivas dos Clubes.
COMISSÃO DOS MERCADOS E
VALORES MOBILIÁRIOS (CMVM)
A constituição das sociedades
anónimas desportivas e consequente
possibilidade de cotação na bolsa
trouxe para os Clubes novas
possibilidades de financiamento mas
também novas responsabilidades de
organização e divulgação de informação
ao mercado.
Até há um passado recente, os dados
financeiros dos Clubes permaneciam
um perfeito desconhecido por parte
dos adeptos em geral mas com esta
nova realidade, face aos mecanismos
definidos pela CMVM enquanto
entidade reguladora, passam a existir
dados relevantes que carecem de
divulgação, permitindo aos adeptos
o acesso a dados anteriormente
desconhecidos.
Porém, esta nova realidade trouxe
também necessidades adicionais. Os
modelos de financiamento alteraram-se,
introduzindo novos instrumentos
financeiros que permitem a
capitalização por parte das sociedades
desportivas mas que ao mesmo tempo
podem comprometer a sustentabilidade
e viabilidade financeira das sociedades
e respetivos Clubes.
Associações de Adeptos:
Fortalecer a voz dos adeptos no futebol português
“Responsável pela
organização das
provas profissionais
em Portugal, a Liga
Portuguesa de Futebol
Profissional não pode
ficar indiferente às
críticas e sugestões
por parte dos adeptos
nacionais.”
O não cumprimento prévio de valores mínimos para indicadores como a autonomia financeira ou a
solvabilidade da SAD, a existência de dívidas ao Estado ou à Segurança Social ou, por exemplo, a
existência de salários em atraso, configuram um quadro de penalidades que podem ir desde a suspensão
temporária para a inscrição de novos jogadores até à inibição de participar nas respetivas competições.
O papel dos adeptos na gestão
económico-financeira dos Clubes
O peso das diversas
formas de financiamento
varia muito com o Clube,
a sua capacidade de
atracão, as modalidades
que dinamiza e com a
região ou autarquia.
Contrariamente ao que assistimos
noutros países, onde a base do
desporto se encontra no desporto
escolar, em Portugal esta encontra-se
nos Clubes desportivos.
Dada a pouca relevância do desporto
escolar, que é fundamentalmente
financiado pelo Estado, cabe aos
Clubes procurarem receitas das mais
diversas formas, variando estas de
acordo a dimensão daqueles e com o
seu envolvimento no desporto enquanto
espetáculo.
No caso do desporto voltado para a
prática e não para o espetáculo, as
principais receitas de milhares de
pequenos Clubes têm origem nas
autarquias e nas federações – que são
financiadas pelo Estado – constituindo
as receitas próprias, como quotizações,
patrocínios e eventuais vendas de
bilhetes, uma receita complementar.
Relativamente ao desporto espetáculo,
nomeadamente ao futebol profissional
e às modalidades de pavilhão com a
existência de espectadores, as receitas
próprias têm maior peso e são mais
diversificadas.
Em Portugal, o número de modalidades
praticadas chega a ser superior a
20 em alguns Clubes, envolvendo
milhares de praticantes. Destas
modalidades apenas 4 a 7 são
profissionais no escalão sénior. E o
seu profissionalismo está relacionado
com o nível de espetáculo produzido,
“ Os adeptos são, na
realidade, o principal
determinante para o
sucesso dos seus Clubes.”
sendo modalidades com honras
de transmissão televisiva. Todavia,
excetuando o caso do futebol
profissional, as transmissões televisivas
não constituem uma fonte de receita
direta, mas são fundamentais para
atrair patrocinadores.
- exploração de bares e
restaurantes normalmente
concessionados
Para financiar toda esta atividade
desportiva junto de milhares de jovens,
onde se misturam, como anteriormente
referido, situações de total amadorismo
com profissionalismo, os Clubes usam
muita criatividade para obter meios de
financiamento:
O peso das diversas formas de
financiamento varia muito com o
Clube, a sua capacidade de atracão,
as modalidades que dinamiza e com a
região ou autarquia.
- quotizações junto dos associados
- patrocínios de entidades privadas
- venda de bilhetes
- receitas provenientes da venda de
atletas, no caso das modalidades
profissionais
- apoios das câmaras municipais
- organização de eventos desportivos
e recreativos
- sorteios
- exploração de atividades
comerciais, como bombas de
gasolina
- aluguer de terrenos e instalações
para festas, feiras e outras
atividades
- venda de produtos, vulgarmente
designados de merchandising
- publicidade estática nas suas
instalações
- exploração de jogos, como é o caso
do bingo
- donativos de particulares
O ENQUADRAMENTO
ORGANIZATIVO DA COMPETIÇÕES
PROFISSIONAIS DE FUTEBOL
As competições profissionais de
futebol em Portugal são geridas pela
Liga Portuguesa de Futebol, cujos
associados são todos os Clubes que
têm futebol profissional. Existem em
Portugal 3 competições profissionais:
A Primeira Liga ( Liga Zon Sagres), a
Segunda Liga e a Taça da Liga.
O não cumprimento prévio de valores
mínimos para indicadores como a
autonomia financeira ou a solvabilidade
da SAD, a existência de dívidas ao
Estado ou à Segurança Social ou,
por exemplo, a existência de salários
em atraso, configuram um quadro de
penalidades que podem ir desde a
suspensão temporária para a inscrição
de novos jogadores até à inibição de
participar nas respetivas competições.
Apesar da existência deste quadro
legal, certos subterfúgios permitiram
a alguns Clubes, como o Estrela da
Amadora em 2008/09, um penoso
arrastamento num campeonato onde,
na verdade, não tinham condições para
competir: entrega de declarações de
não existência de dívidas a jogadores,
ainda que existam, ou pedidos de
certidão de não dívida ao Fisco e à
Segurança Social a substituir as reais
situações de dívida.
AS FONTES DE RECEITAS DOS
CLUBES PORTUGUESES DE FUTEBOL
O modelo de financiamento dos Clubes
de futebol sofreu claras alterações nas
últimas décadas.
Nos anos 60, 70 e 80 a maioria das
receitas provinha da bilheteira. A partir
dos anos 90 verificou-se uma alteração
completa no modelo de financiamento
dos Clubes, com a entrada em força
das transmissões televisivas a uma
escala global.
A nível organizativo a UEFA chamou
a si a organização da Champions
League, em 1992, concentrando as
receitas publicitárias e de televisão, e
distribuindo, em seguida, prémios em
função da performance desportiva dos
Clubes.
As receitas de televisão passaram a
ter um papel muito mais importante e a
transmissão de jogos à escala Mundial
veio alterar a importância da dimensão
do estádio. A captação de adeptos
deixou de ser feita apenas a nível
regional para passar a ser feita à escala
planetária.
Em termos de receitas, a escala
planetária de espectadores provocou
nas principais ligas um acréscimo muito significativo de receitas de patrocinadores
internacionais e de venda de produtos, vulgo merchandising.
Os Clubes portugueses não escaparam aos efeitos desta alteração, ainda que
a liga portuguesa não tenha conseguido ter a expansão internacional das ligas
inglesa, espanhola, ou mesmo da italiana, para o que é necessário possuir
grandes estrelas internacionais, o que exige cada vez maiores receitas.
RECEITAS
Podemos, então, agrupar as receitas dos principais Clubes desportivos em
Portugal em quatro grandes áreas:
- bilhética, que inclui a quotização e os bilhetes de época, e onde não
existe grande crescimento potencial no atual contexto nacional;
- receitas televisivas, onde incluímos os prémios das provas da UEFA. O
crescimento desta área depende da performance dos Clubes nas provas
europeias;
- comercial, que inclui patrocínios, vendas de merchandising e outras
receitas. O potencial de crescimento reside fundamentalmente nos
patrocínios e nas outras receitas.
- vendas de direitos desportivos de jogadores (transferências).
O PAPEL DOS ADEPTOS NA GESTÃO ECONÓMICO-FINANCEIRA DOS
CLUBES
Identificada a esfera de ação dos Clubes, a forma dos mesmos se financiarem,
a evolução dos principais modelos de financiamento e o modelo atualmente em
vigor, importa agora refletir sobre o posicionamento dos adeptos e sua importância
na relação que mantêm com os Clubes da sua preferência.
Definindo adepto como um admirador e apoiante de determinado Clube
desportivo, podemos classificar os adeptos em três categorias, de acordo com o
seu grau de envolvimento, e abstraindo-nos de qualquer análise motivacional:
- adepto associado, que é sócio do seu Clube;
- adepto praticante, que é praticante de uma modalidade existente no seu
Clube, profissional ou não;
Apesar da existência
deste quadro legal,
certos subterfúgios
permitiram a alguns
Clubes, como o
Estrela da Amadora
em 2008/09, um
penoso arrastamento
num campeonato
onde, na verdade,
não tinham
condições para
competir
- adepto comum, que não é sócio nem praticante de nenhuma modalidade
Aos adeptos destas três categorias correspondem direitos e obrigações distintas,
em função do seu posicionamento perante a instituição, perante o Clube. Há
contudo um “dever” que é comum a todos os indivíduos das três categorias:
garantir a sustentabilidade económico-financeira dos seus Clubes.
No atual contexto de espetáculo desportivo, e atendendo aos fluxos financeiros
anteriormente identificados, são os adeptos – direta ou indiretamente – quem
determina, de facto, o volume desses mesmos fluxos.
São eles que determinam os valores de bilhética e de quotização, são eles quem
estabelece o alcance da marca, com repercussão direta no valor obtido por meio
de patrocinadores e prémios de transmissão televisiva e são eles que vão fixar os
valores obtidos pela via comercial. E são os valores obtidos por estas vias que vão
determinar a competitividade dos Clubes, tornando os adeptos potenciadores das
receitas obtidas pela via das competições profissionais, através do desempenho
dos Clubes nestas provas, que vão influenciar, também, o valor das receitas
obtidas através da venda dos direitos desportivos de atletas.
Com isto colocamos os adeptos no centro dos Clubes, como o seu principal ativo,
o seu bem mais valioso. Os adeptos são, na realidade, o principal determinante
para o sucesso dos seus Clubes.
Associações de Adeptos:
Fortalecer a voz dos adeptos no futebol português
Como tal, têm o peso de zelar pela melhor aplicação possível
dos fundos que originam, tendo por isso, mais do que o
direito, o dever de exigir dos responsáveis pela gestão a
transparência, a racionalidade e a responsabilidade de todas
as suas ações.
No fundo, como principais players de todo o fenómeno
desportivo, aos adeptos cabe exigir a excelência na condução
das instituições. E esta exigência não se deverá limitar apenas
aos Clubes, mas também às instituições que parametrizam
e supervisionam todas as competições – federações, ligas e
associações internacionais.
Tudo isto se traduz numa palavra: envolvimento. E dada a
complexidade do modelo, com múltiplas variáveis e diversos
agentes, é conveniente que os adeptos ajam de forma
organizada e concertada, aproveitando valências individuais
para, coletivamente, poderem exercer esse papel, que embora
de natureza primariamente fiscalizadora, deverá ser de
parceria com os diversos órgãos dos seus Clubes.
Daqui resulta a importância e até, perante o atual quadro
económico-financeiro, a premência dos adeptos se
constituírem em associações de adeptos. Estas deverão ser
entidades oficiais, devidamente legalizadas, com estruturas
bem definidas e identificáveis, que procurarão zelar pelas
boas práticas de gestão no seio dos seus Clubes, procurando
a maximização das suas receitas e a otimização da sua
aplicação, garantindo assim a sustentabilidade económicofinanceira dos mesmos e, consequentemente, aproximando-os
do sucesso desportivo, que deverá ser o objetivo último de
qualquer adepto.
A Lei n.º 40/2007 de 24 de Agosto aprovou o regime especial de constituição imediata de associações e
atualizou o regime geral de constituição previsto no Código Civil. Com o serviço «Associação na Hora»
passa a ser possível constituir uma associação num único balcão e de forma imediata.
Passar à prática:
constituir uma associação de adeptos
Os fundadores da
associação devem
convocar uma primeira
Assembleia, a qual não
pode tomar decisões sem
a presença de metade
dos seus membros
fundadores.
Não tendo uma associação como
fim, nos termos da lei, o lucro
económico dos associados, é esta
a forma jurídica indicada para
quem quer constituir um grupo
organizado de adeptos para intervir
de forma ativa no seu Clube.
Os fundadores da associação devem
marcar uma reunião informal com o
objetivo de debaterem a criação da
associação, procederem à elaboração
dos seus estatutos e definirem os
seguintes aspetos essenciais:
1) Objeto social da associação: este
é um dos aspetos mais importantes a
estabelecer já que a organização não
poderá desenvolver atividades que
não estejam diretamente relacionadas
com o seu objeto social. Neste aspeto
deverão ser determinados os bens e
serviços que a associação vai prestar,
bem como todos os seus objetivos.
2) Nome da associação: os fundadores
devem escolher cerca de cinco nomes
para a sua associação, pois pode dar-se
o caso de já existirem organizações
com a mesma denominação ou
com denominação que poderá ser
considerada confundível. Atualmente,
através de um serviço online, é possível
fazer um teste de confundibilidade
da denominação escolhida. Além
disso, o nome deve dar a conhecer a
respetiva natureza associativa, podendo
conter siglas, expressões de fantasia
ou composições. Pode também ser
“A emissão do Certificado de
Admissibilidade pode demorar até 15
dias, embora o período normal seja de
entre três a cinco dias úteis. ”
admitida denominação sem referência
explícita à natureza associativa,
desde que corresponda a designação
tradicional ou não induza em erro,
atentas as suas características e as
atividades a desenvolver (p.ex.: Núcleo,
União, Clube e Club em alternativa à
expressão Associação).
3) Sede: a sede deverá ser um dos
elementos a definir, uma vez que ela
tem de constar obrigatoriamente do
texto dos estatutos. Normalmente, a
sede refere-se ao local onde funciona a
administração principal da associação,
mas pode ser escolhida outra morada.
4) Outros aspetos essenciais:
aconselha-se a leitura dos artigos 157.º
a 184.º do Código Civil, artigos que
tratam da matéria das pessoas coletivas
em geral e das associações em
particular. Uma vez que a lei “permite”
que os membros da associação definam
determinados aspetos da sua “vida”, é
conveniente ainda definir outros aspetos
da associação como, p.ex.:
a. Os direitos e obrigações dos
associados;
b. As condições de admissão, saída ou
exclusão de novos sócios;
A ASSEMBLEIA GERAL
CONSTITUTIVA
Os fundadores da associação devem
convocar uma primeira Assembleia, a
qual não pode tomar decisões sem a
presença de metade dos seus membros
fundadores.
No decorrer da ordem de trabalhos
dessa reunião deve proceder-se às
seguintes decisões:
1) Aprovação dos Estatutos: os
estatutos devem ser obrigatoriamente
aprovados na primeira assembleia, por
maioria simples, ou seja, 50% mais um
dos associados fundadores presentes
tem de votar a favor.
2) Eleição dos membros dos órgãos
sociais: nesta assembleia devem
também eleger-se os membros de
cada um dos órgãos da associação, os
quais são, pelo menos os seguintes:
Assembleia-Geral, Administração e
Conselho Fiscal.
Atualmente, uma associação pode
ser criada por uma de duas formas:
pela forma “tradicional”, através de
escritura pública outorgada em Cartório
Notarial ou através do serviço público
denominado «Associação na Hora».
c. As competências dos órgãos da
associação;
d. As receitas da associação;
e. Causas de extinção (para além
daquelas já previstas no artigo 182.º do
Código Civil).
CONSTITUIÇÃO ATRAVÉS DE
ESCRITURA PÚBLICA
Uma vez redigidos e aprovados os
estatutos, os fundadores podem pedir o
Certificado de Admissibilidade de Firma
ou Denominação presencialmente,
junto do Registo Nacional de Pessoas
Coletivas ou numa das suas delegações
a funcionar nas Conservatórias de
Registo Comercial (exceto as de
Lisboa) , através da Internet, no Portal
da Empresa ou no site do IRN , ou via
correio, a enviar para Apartado 4064,
1501-803 LISBOA, devendo, para este
efeito ser preenchido e remetido o
Modelo 1 – RNPC .
A emissão do Certificado de Admissibilidade pode demorar até 15 dias,
embora o período normal seja de entre
três a cinco dias úteis. O Certificado de
Admissibilidade têm a validade de três
meses para efeitos de celebração de
escritura pública.
Para essa celebração os fundadores
devem escolher um Cartório Notarial,
público ou privado, de entre os
existentes , tendo de apresentar aí a
seguinte documentação:
1) Certificado de Admissibilidade de
Firma ou Denominação.
2) Documentos de identificação de
todos os sócios eleitos para os órgãos
sociais.
3) Estatutos aprovados.
4) Ata da Assembleia Geral que
aprovou os Estatutos ou, em alternativa,
a escritura ser outorgada por mais de
metade dos membros fundadores da
associação, podendo ser dispensada,
dessa forma, a Assembleia Geral
constitutiva que, para todos os efeitos,
é entendida como tendo lugar na
outorga da escritura de constituição da
associação.
Celebrado o ato, o notário deve
comunicar oficiosamente a constituição
da Associação ao Governo Civil e ao Ministério Público e enviar os estatutos para
publicação em Diário da República.
O último passo é requerer o Cartão de Pessoa Coletiva, o documento de identificação
múltipla das pessoas coletivas e entidades equiparadas que contém o NIPC - Número
de Identificação de Pessoa Coletiva (em geral, corresponde ao NIF - Número de
Identificação Fiscal) e o NISS - Número de Identificação da Segurança Social.
Esse Cartão pode ser solicitados através da Internet, no Portal da Empresa ou no site
do IRN, ou, presencialmente, no RNPC, nas Conservatórias do Registo Comercial ou
nas Lojas da Empresa.
CONSTITUIÇÃO ATRAVÉS DO BALCÃO «ASSOCIAÇÃO NA HORA»
A Lei n.º 40/2007 de 24 de Agosto aprovou o regime especial de constituição imediata
de associações e atualizou o regime geral de constituição previsto no Código Civil.
Com o serviço «Associação na Hora» passa a ser possível constituir uma associação
num único balcão e de forma imediata.
Em relação ao método “tradicional” de constituição de associação, através de escritura
pública, a «Associação na Hora» apresenta-se como um processo mais célere, já que
a obtenção do certificado de admissibilidade de denominação passa a ser facultativa e
deixa de ser necessário celebrar uma escritura pública.
Com a «Associação na Hora» é possível constituir uma associação num único
momento e num só balcão, através de um processo extremamente simples:
1) Escolha de uma denominação para a associação da lista de denominações
pré-aprovadas ou consultando a lista facultada no balcão de atendimento «Associação
na Hora»;
2) Escolher um dos dois modelos de estatutos pré-aprovados facultados nos locais de
atendimento;
3) Constituir a associação em qualquer balcão «Associação na Hora»;
4) Entregar a declaração de início de atividade no serviço da Associação na Hora ou
no serviço de Finanças.
A criação da figura
do “Oficial de Ligação
aos Adeptos” foi uma
medida encontrada
pela UEFA para
incrementar e
incentivar o diálogo
entre os Clubes e
os seus adeptos,
envolvendo o
feedback destes
no processo de
decisão por parte dos
dirigentes dos Clubes
5) Se optar por ter contabilidade organizada, designar um Técnico Oficial de Contas
(TOC) ou escolher um da Bolsa de TOC’s disponibilizada.
6) Atribuição de um registo de domínio “.pt” à associação, funcionalidade assegurada
pela Fundação para a Computação Cientifica Nacional e gratuita durante o primeiro
ano de vida da associação.
De imediato, o balcão «Associação na Hora» entrega à associação o Cartão de
Pessoa Coletiva e uma certidão do ato de constituição e dos estatutos, procedendo
também à publicação eletrónica do ato constitutivo e dos estatutos da associação, em
termos idênticos aos que vigoram para os atos das sociedades comerciais.
De acordo com o artigo 158.º do Código Civil, as associações constituídas por
escritura pública ou por outro meio legalmente admitido, que contenham as
especificações referidas no n.º 1 do artigo 167.º, gozam de personalidade jurídica.
Não obstante existirem estes dois métodos de constituição de uma associação, e
mesmo revelando-se o método de constituição através do balcão «Associação na
Hora» mais célere e prático, atendendo à especificidade que uma associação de
adeptos pode revestir, no que respeita, nomeadamente, à sua denominação (que
poderá ser confundível com a do Clube) e aos seus estatutos, a forma “tradicional”
de constituição de uma associação, através de escritura pública, poderá ser a mais
apropriada.
Associações de Adeptos:
Fortalecer a voz dos adeptos no futebol português
A dimensão de uma associação de adeptos varia de caso para caso, e a forma como se organiza
internamente depende disso. No entanto, há alguns aspetos que devem sempre ser tomados em conta e
que não dependem da dimensão da associação.
A gestão do dia-a-dia
Boa parte das prioridades diárias
deve prender-se, sobretudo, com
preocupações relacionadas com as
faltas de condições que os adeptos
continuam a encontrar nos estádios
e para a forma continuada com
que os seus direitos continuam a
ser ameaçados. Não obstante as
melhorias verificadas após o Euro
2004, as condições que continuam a
ser proporcionadas aos adeptos em
grande parte dos estádios não estão
relacionadas com os preços de bilhetes
praticados.
É usual verificarmos preços de
bilhetes abusivamente caros, em
estádios com péssima visibilidade,
com maus acessos e com instalações
sanitárias muitas vezes inexistentes ou
inacessíveis.
DIÁLOGO COM O CLUBE
Como é evidente, a principal esfera
de atuação de uma organização de
adeptos é o respetivo Clube e seus
adeptos. Por isso, é fundamental que
os canais de comunicação entre a
associação e Clube estejam abertos
e funcionem bem. Tal será possível
apenas se a associação for credível,
proactiva, responsável e criativa.
Quanto mais valências conseguir reunir,
quanto mais contribuir para o engrandecimento do Clube, mais a direção do
Clube estará disponível para ouvir a
associação enquanto representante dos
adeptos. Todos têm a ganhar!
O diálogo poderá ser feito diretamente
com a direção, e naturalmente cada
caso tem as suas especificidades.
Todavia, a forma mais eficaz de dialogar
será por intermédio do Oficial de
Ligação aos Adeptos. É vital que as
relações entre a associação e o titular
deste cargo sejam boas e totalmente
funcionais.
DIÁLOGO COM ENTIDADES
Um diálogo constante com o Clube é
fundamental, mas também com as duas
organizações que controlam o futebol.
Através de um contacto regular com
estas instituições é possível atingir
objetivos que sejam transversais a
todos os Clubes e que afetem todos os
adeptos.
Parte deste diálogo deve igualmente
dar-se com as autoridades e forças
de segurança. Enquanto legítimas
representantes dos adeptos e veículo
transmissor dos seus problemas,
as associações de adeptos deverão
prosseguir este diálogo de forma
responsável na defesa intransigente
dos seus direitos.
RELAÇÕES COM OUTROS GRUPOS
DO MESMO CLUBE
A maior parte dos Clubes portugueses
tem grupos organizados no seu
universo de adeptos. Ultras, núcleos,
delegações, fundações e outros grupos
de sócios são comuns em Portugal.
Para que uma associação de adeptos
seja um valor acrescentado, deverá
cumprir funções que vão para além
daquelas desempenhadas por estes
grupos, mantendo vias de comunicação
com todos eles e criando sinergias que
beneficiem os direitos dos adeptos.
“Cores diferentes, a mesma causa”
Uma vez que grande parte dos
problemas que afetam os adeptos
portugueses não são exclusivos dos
seus Clubes, todos temos a ganhar
em criar relações entre grupos que
defendam a mesma causa. Quanto
maior for a representatividade dos
adeptos, quanto mais organizados
estiverem, maior será o peso da sua
voz! Em vários países europeus, a
grande rivalidade entre Clubes não
impediu que várias associações
de adeptos se tenham juntado na
prossecução de interesses comuns. Se
tal foi possível em Inglaterra, Espanha,
Alemanha e Itália, por exemplo, porque
não em Portugal?
ORGANIZAÇÃO INTERNA DO
GRUPO
A dimensão de uma associação de
adeptos varia de caso para caso, e a
forma como se organiza internamente
depende disso. No entanto, há alguns
aspetos que devem sempre ser
tomados em conta e que não dependem
da dimensão da associação.
ESTRUTURA
A estrutura da associação deverá ter a
forma comum a todas as associações,
tal como referido acima. Na prática, no
entanto, a sua forma de funcionamento
pode variar. O fundamental é criar
mecanismos que permitam um bom
funcionamento do grupo. Estruturas
hierárquicas ou mais horizontais,
criação de grupos de trabalho internos,
distribuição de funções pelos diversos
membros, e aproveitamento das
“democracia, participação activa,
respeito pelos direitos sócios e
adeptos, responsabilidade e responsabilização ”
valências dos membros do grupo
(formação profissional, conhecimento
da realidade do Clube e das realidades
nacional e internacional) são questões
a ter conta.
É igualmente importante que da
associação façam parte elementos
com diferentes perfis, idade, sexo,
experiência associativa, etc. Uma
vez que os problemas dos adeptos
são abrangentes e transversais, é
importante que diversas sensibilidades
estejam representadas na estrutura da
associação.
FORMAS DE COMUNICAÇÃO
Como várias vezes foi referido
neste documento, a comunicação é
fundamental. Isto aplica-se quanto à
comunicação externa, mas também
quanto à comunicação interna. É vital
que os vários elementos dirigentes da
associação estejam em contacto uns
com os outros e com todo o universo do
Clube.
PARTICIPAÇÃO NO DIA-A-DIA DO
CLUBE
Para que uma associação seja
efetivamente representativa dos seus
adeptos, deverá fazer-se sentir em
todas as dimensões do universo do seu
Clube. É muito importante que haja uma
vivência associativa que vá para além
do jogo do fim-de-semana. Participação
em Assembleias Gerais, reuniões com
dirigentes, presença em modalidades e
futebol juvenil, por exemplo, são formas
de fortalecer a ligação entre os adeptos
e o seu Clube.
“MAIS DO QUE UM CLUBE”
Defender a natureza associativa dos
Clubes implica olhar para estes e ver
uma associação e não uma empresa.
No fundo, trata-se de entender um
Clube enquanto aglutinador social,
enquanto parte de uma comunidade na
qual os seus membros se encontram
ligados por laços sentimentais.
A vivência do dia-a-dia do Clube
alimenta este vínculo, e é assim que
os adeptos tornam a alma dos Clubes.
As associações representativas destes
adeptos terão sempre de lutar pela
manutenção de determinados valores:
democracia, participação ativa, respeito
pelos direitos sócios e adeptos,
responsabilidade e responsabilização.
Mas ao mesmo tempo deverão também
contribuir para o cumprimento das
obrigações e deveres dos mesmos
sócios e adeptos, estimulando o espírito
de iniciativa e apoiando todas as ideias
e projetos que tornem o seu Clube
maior!
Ao mesmo tempo, entender um Clube
como uma associação implica também
olhar para o meio envolvente e ver o
Clube enquanto parte da sociedade.
Ações de cariz social, iniciativas
junto das escolas, apoio ao desporto
amador e juvenil, ou outras formas
de participação cívica contribuem
para fazer dos Clubes parte ativa
e fundamental do meio em que se
inserem. Com o tempo, isto trará melhor
ambiente aos estádios, maior ligação
entre os adeptos, e um vínculo mais
próximo entre estes e o seu Clube.
entender um Clube
como uma associação
implica também
olhar para o meio
envolvente e ver o
Clube enquanto parte
da sociedade
Boas-vindas
Conclusão:
mãos à obra!
www.yourannualreport.com
Organização dos adeptos
Fundamento para
manutenção do carácter
associativo dos Clubes,
reforço dos valores
democráticos, fomento
do envolvimento social,
e aumento do poder
relativo.
Neste documento
deixámos informação
acerca da organização do
futebol em Portugal, das
realidades europeias em
termos de associações
de adeptos, e trouxemos
informação prática acerca
de como constituir uma
nova associação. Porque
defendemos que só com
adeptos organizados
será possível reformar o
futebol e melhorar a sua
organização, esperámos
que este toolkit sirva de
incentivo à constituição
de associações deste
género, à imagem do
que sucede por toda a
Europa. Organizações
como a Supporters Direct
existem para prestar
auxílio a novos grupos
e para fomentar as boas
práticas entre adeptos
de futebol. Tal como
no resto da Europa, o
futebol português terá
muito a ganhar com uma
nova mentalidade que
só poderá vir de adeptos
responsáveis, organizados
e ativos, capazes de
ganhar poder e representatividade, defendendo
interesses comuns a todos.
Cores diferentes, a mesma
causa. Organizem-se!
AAS - Associação de
Adeptos Sportinguistas
Rua Coelho da Rocha nº 93
R/C Dto
1350-074 Lisboa
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