ministério do planejamento

Transcription

ministério do planejamento
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N* 5~ /2014
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA,
QUE CELEBRAM O MINISTÉRIO DO
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO
E
GESTÃO - MP, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA
DE
LOGÍSTICA
E
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SLTI
- E O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
-
TCU,
POR
INSTITUTO
INTERMÉDIO
SERZEDELLO
DO
CORRÊA
(Proc. TCU 010.921/2014-1)
O MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO, doravante denominado MP, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco "K" Brasília/DF, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 00.489.828/0003-17, representado pela Secretaria
de Logística e Tecnologia da Informação, consoante delegação de competência conferida pela
Portaria n° 594, de 03 de abril de 1995, publicada no D.O.U. de 4 de abril de 1995, neste ato
representada pela Secretária de Logística e Tecnologia da Informação, Senhora LORENI
FRACASSO FORESTI, brasileira, divorciada, portadora da Carteira de Identidade n°
6002998026 expedida pela SSP/RS e do CPF n° 264.939.500-15, residente e domiciliada em
Brasília - DF, nomeado pela Portaria n° 106, de 15 de fevereiro de 2013, publicada no D.O.U.
de 18 de fevereiro de 2011, e de outro lado, o TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - TCU,
com sede no Setor de Administração Federal Sul, à Quadra 4, Lote 1, Brasília - DF, CNPJ n°
00.414.607/0001-18, doravante denominado TCU, representado neste ato pelo seu Presidente,
Ministro JOÃO AUGUSTO RIBEIRO NARDES, resolvem celebrar o presente Acordo de
Cooperação Técnica mediante as cláusulas a seguir especificadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste Acordo de Cooperação Técnica o estabelecimento
de condições para a integração institucional visando à disponibilização de cursos na
modalidade de Ensino à Distância - EaD sobre o Portal dos Convênios, por meio
eletrônico, voltados à difusão de conhecimento e capacitação de usuários do Sistema
de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - Siconv.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS EXECUTORES
Constituem executores deste Acordo de Cooperação Técnica:
I. Pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP, a Secretaria de
Logística eTecnologia da Informação - SLTI; e xf\ f)
A\
II. Pelo Tribunal de Contas da União, o Instituto Serzedello Corrêa - ISC.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
As ações do presente Acordo serão as definidas em Planos de Trabalho a serem
aprovadas pela SLTI e pelo ISC posteriormente;
I. Caso haja necessidade de alteração de qualquer Plano de Trabalho, o mesmo
poderá ser modificado, desde que aprovado em comum acordo entre os partícipes;
II. Os Planos de Trabalho conterão: a identificação dos objetos a serem
executados, as metas a serem atingidas e as etapas de execução, responsabilidades e
atribuições dos partícipes, com previsão de início e conclusão; e
III. O gerenciamento e a fiscalização do objeto deste Instrumento, em todas as
suas etapas e até a sua conclusão, são atribuições dos executores indicados na Cláusula
Segunda.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
Para a consecução do objeto pactuado neste instrumento os partícipes obrigamse a:
I - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e Tribunal de Contas da
União, conjuntamente, por meio dos respectivos executores:
a - elaborar e aprovar o plano de trabalho para cada ação conjunta;
b - atuar, de forma integrada, articulada e cooperativa para consecução dos
objetivos;
c - compartilhar dados e informações sobre a execução das ações previstas nos
planos de trabalho;
d - manifestar-se, periodicamente, sobre as ações desenvolvidas e informadas,
bem como realizar suas avaliações;
e - debater os resultados das ações realizadas e sugerir medidas para o seu
aperfeiçoamento;
f - disponibilizar pessoal para encontros técnicos, assessoria e treinamento;
g - assegurar aos representantes das entidades envolvidas informações e
condições logísticas locais para que exerçam suas atividades;
h - promover intercâmbio de conhecimentos, experiências e informações
técnicas enão técnicas acerca dos temas dos cursos disponibilizados; e Aj\(j
/\ f
i - propor a geração de eventos de interesse comum com relação ao objeto do
presente Acordo.
II - Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão - SLTI/MP:
a - elaborar o plano de trabalho;
b - cumprir os itens presentes, de responsabilidade da SLTI, no plano de
trabalho.
III - Instituto Serzedello Corrêa - ISC:
a - indicar responsável pela gestão do Acordo, recebimento dos arquivos e
documentos e a interlocução com a SLTI/MP; e
b - cumprir os itens presentes, de responsabilidade do ISC, no plano de
trabalho.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Na execução do presente Acordo não haverá transferência de recursos
financeiros de um partícipe ao outro.
PARÁGRAFO ÚNICO - Eventuais despesas decorrentes do presente Acordo correrão por
conta das partes e suas respectivas dotações orçamentárias, em conformidade com as
responsabilidades assumidas neste instrumento e nos eventuais termos aditivos.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO E VIGÊNCIA
Este Acordo de Cooperação Técnica terá vigência de 4 (quatro) anos, a contar da
data da assinatura, podendo ser prorrogado mediante prévia anuência dos partícipes em termos
aditivos específicos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXTINÇÃO
Este Acordo de Cooperação Técnica poderá ser extinto por iniciativa de qualquer
um dos partícipes, a qualquer tempo, mediante notificação prévia, com antecedência mínima
de 60 (sessenta) dias, prazo no qual ficam responsáveis pelos acordos reciprocamente
assumidos, assim como poderá ser extinto pelo cometimento de infração legal ou
descumprimento de qualquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA OITAVA - DO REGISTRO E DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO
Incubirá ao MP a publicação do extrato do presente Acordo de Cooperação
Técnica e seus respectivos termos aditivos no Diário Oficial da União - DOU, conforme
dispõe o parágrafo único do art. 61 da Lei 8666, de 21 de junho de 1993
Cl,
CLÁUSULA NONA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Aplicam-se à execução deste ACORDO, no que couber, as disposições da Lei n°
8.666, de 21 de junho de 1993, do Decreto n° 6.170, de 25 de julho de 2007, e demais normas
legais pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
As causas e conflitos oriundos do presente Acordo de Cooperação Técnica, que
não possam ser resolvidos mediante acordo entre os partícipes, serão submetidos à Câmara de
Conciliação e Arbitragem Federal - CCAF, nos termos do art. 18 da estrutura regimental da
Advocacia-Geral da União, aprovada pelo Decreto n° 7.392, de 13 de dezembro de 2010, e só
após persistir o impasse, submetido à Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal.
E assim, por estarem de pleno acordo, assinam os celebrantes o presente
instrumento, em duas vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas
arroladas, para todos os fins de direito.
Brasília, f
de TT^&^&^delOU.
r
-^^S V
LORENI F. FORESTI
Secretária de Logística e Tecnologia/da Informação do
MINISTÉRIO do PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO e GESTÃO
JOÃO AUGUSTO RIBEIRO NARDES
Pressente do TRIBUNAL DE CQNTAS DA UNIÃO
ADRIANO CB^SAR FERREIRA AMORIM
Diretor-Geral do INSTITUTO SERZEDELLO CORRÊA
TESTEMUNHAS:
Nome:
Nome:
CPF:
CPF:
Identidade:
Identidade:
PLANO DE TRABALHO
Em atendimento às prerrogativas legais descritas na Lei n.° 8.666, de 21 de
junho de 1993, especificamente em seu art. 116, será descrito abaixo o Plano de Trabalho
referente ao presente Acordo de Cooperação Técnica.
OBJETO
Estabelecer condições que regularão os compromissos entre os partícipes,
visando à disponibilização de cursos à distância sobre fundamentos de transferências
voluntárias da União com utilização do Siconv, por meio eletrônico, voltados à difusão de
conhecimento e capacitação de usuários do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de
Repasse - Siconv.
MÓDULOS
Módulo 1 - Noções Preliminares
Aula 1 - Noções gerais sobre convênios (apenas teórica)
Conteúdo:
- Conceitos e aspectos básicos
- Convênio
- Contrato de repasse
- Termo de parceria
- Partícipes
- Origem dos Recursos
- Fases do convênio
- Regulamentação
- Siconv e o Portal de Convênios do Governo Federal
-Atividades avaliativas:
- Questões objetivas
Módulo 2 - Proposição do convênio
Aula 1 - Procedimentos requeridos para dar início à solicitação de recursos
federais (parte teórica)
Conteúdo:
- Identificação das necessidades locais e definição de prioridades
- Conhecimento dos programas de governo
- Chamamento Público
- Credenciamento e Cadastramento de Entes e Entidades
- Elaboração do Plano de Trabalho
- Inclusão da proposta e Plano de Trabalho de trabalho no Siconv
Classificação da despesa
Inclusão de dados bancários na proposta
- Projeto Básico e Termo de Referência
- Irregularidades e falhas mais freqüentes na fase de proposição dos convênios
verificadas pelo TCU
Atividades avaliativas:
- Questões objetivas
Aula 2 - Atos realizados no Siconv referentes à fase de proposição
Conteúdo:
- Consulta aos programas de governo
- Consulta aos chamamentos públicos
- Credenciamento de proponente
- Cadastramento de proponente (realizado pelas unidades cadastradoras)
- Plano de trabalho (incluir proposta, cronograma físico e financeiro, plano de
aplicação detalhado e consolidado, projeto básico e termo de referência)
Atividades avaliativas:
- questões práticas
Módulo 3 - Formalização/Celebração
Aula 1 - Conhecimento das condições necessárias para celebração e das
hipóteses de vedação (parte teórica)
Conteúdo:
- Atendimento às condições para celebração
- Hipóteses de vedação de celebração
- Publicidade da celebração
Abertura automática da conta bancária específica
Atividades avaliativas:
- Questões objetivas
Módulo 4 - Execução do convênio
Aula 1 - Compreensão de como se procede à execução financeira e física do
convênio e as principais irregularidades e falhas cometidas (parte teórica)
Conteúdo:
- Execução financeira
- Regularização de conta bancária
- Pagamento de despesas
- Pagamento de despesas por meio da Ordem Bancária de Transferência
Voluntária
- Irregularidades e falhas mais freqüentes na execução financeira dos
convênios detectadas pelo TCU
- Execução física
- Procedimentos licitatórios
- Irregularidades e falhas mais freqüentes encontradas pelo TCU em
processos licitatórios
- Contratação com terceiros
- Irregularidades e falhas mais freqüentes na contratação de terceiros
detectadas pelo TCU
- Execução de contratos de obras
- Execução de contratos de bens e serviços
Atividades avaliativas:
- Questões objetivas
Aula 2 - Realização e registro dos atos da fase de execução no Siconv (parte
prática)
- Processo de compra
- Processo de compra com entes públicos
- Processo de compra com entes privados
- Contrato
- Vinculação fiscal do contrato
Atividades avaliativas:
- questões práticas
Aula 3 - OBTV - Tipos e formas de utilização (aula teórica/prática)
Conceito de Ordem Bancária de Transferências Voluntárias (OBTV)
Integração do Siconv com Siafi e instituições financeiras
Conta bancária específica
- Definir Ordenador de Despesa OBTV
- Permitir OBTV para convenente
-
Cadastrar credor das transferências voluntárias
-
Autorizar e enviar domicílio bancário ao Siafi
Tipos e formas de utilização da OBTV
- OBTV para fornecedor;
- OBTV para convenente
-
Tributos
?%i
-
Câmbio
- Aplicação em Poupança
- Devolução de recurso
Atividades avaliativas:
- Questões objetivas
Aula 4 - Funcionalidades da OBTV (aula teórica/prática)
Consultar movimentação financeira
-
Gestor financeiro do convenente
- Ordenador de Despesa OBTV
Autorizar movimentação financeira
Cancelar movimentação financeira
Consultar extrato bancário
Conciliação bancária
Classificar ingresso de recursos
Discriminar OBTV para o convenente
Importar itens de discriminação de OBTV convenente
Atividades avaliativas:
- questões práticas
Módulo 5 - Prestação de Contas
Aula 1 - Elaboração da prestação de contas e conhecimento das principais
irregularidades e falhas cometidas, além do conhecimento sobre a fiscalização
do TCU sobre convênios e sua jurisprudência (parte teórica)
Conteúdo:
- A prestação de contas ao órgão repassador
- A prestação de contas à sociedade
- A Tomada de Contas Especial - TCE
Atividades avaliativas:
- Questões objetivas
Aula 2 - Atos da Prestação de Contas realizados no Siconv (parte prática)
Conteúdo
- Preenchimento da prestação de contas (relatórios de execução - tipo e forma
de utilização)
- Solicitar resgate total das aplicações
- Devolução do saldo remanescente
Atividades avaliativas
- Questões práticas
O conteúdo teórico e prático do curso foi elaborado em parceria com o
Departamento de Transferências Voluntárias da Secretaria de Logística e Tecnologia da
Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - DETRV/SLTI - MP com a
Secretaria de Métodos Aplicados e Suporte à Auditoria - Seaud/TCU com base na publicação
Convênios e outros Repasses do Tribunal de Contas da União, dos manuais voltados para
convenentes disponibilizados no Portal de Convênios, e do curso sobre "SICONV - Ordem
Bancária de Transferência Voluntária (OBTV) - Convenente".
METAS
1 - Desenvolver a metodologia para a disponibilização dos cursos.
2 - Apresentar a estrutura do curso, em módulos.
3 - Capacitar os responsáveis indicados pelo ISC para que garantam a gestão
dos cursos por estes responsáveis no sítio eletrônico.
4 - Promover a constante evolução e desenvolvimento dos cursos
5- Atualizar o material considerando os questionamentos, sugestões e
avaliações dos cursos pelos usuários.
Meta 1 - Desenvolver a metodologia para a disponibilização dos cursos.
Etapas
Definir o conteúdo dos cursos em reuniões conjuntas
Desenvolver o conteúdo do curso em visão macro e por
Início
Término
Responsável
Dias
o
(*)
(*)
(*)
SLTI/ISC
SLTI/ISC
(*)
(*)
(*)
(*)
ISC
(*)
módulos.
Desenvolver o conteúdo dos cursos de forma interativa
em meio eletrônico.
Definir o tempo de duração dos cursos
Definir o público alvo dos cursos
(•)
(*)
(*)
(*)
SLTI/ISC
SLTI/ISC
(*)
(•)
Meta 2 - Apresentar a estrutura do curso, em módulos
Etapas
Apresentar ao ISC o conteúdo prático dos cursos
Definir as possibilidades dos links e dispositivos
Início
Término
Responsável
Dias
(*)
(*)
(*)
(*)
SLTI
ISC
(*)
o
(*)
(*)
ISC
(*)
(•)
(*)
ISC
(*)
(*)
(*)
ISC
(*)
interativos
Apresentar a versão final dos cursos já em formato
eletrônico final
Definir o prazo para importação dos arquivos para
plataforma on line
Definir o quantitativo de alunos por turma, início e
periodicidade da disponibilização
Meta 3 - Capacitar os responsáveis indicados pelo ISC para que garantam a
gestão dos cursos por estes responsáveis no sítio eletrônico;
Etapa
Início
Término
Responsável
Dias
Capacitação pelo conteudista disponibilizado aos
responsáveis indicados pelo ISC para iniciarem a Gestão
(*)
(*)
SLTI
(*)
Meta 4 - Promover a Constante Evolução e Desenvolvimento dos cursos
Etapas
Informar quaisquer alterações normativas ou de
Término
Responsável
Dias
(*)
(*)
SLTI
(•)
(*)
(*)
(*)
(*)
(*)
(*)
ISC
ISC
(*)
(•)
(*)
Início
funcionalidades
Atualizar os módulos atingidos pela alteração
Disponibilizar arquivos alterados na plataforma on line
Desenvolver o conteúdo do curso relativo aos atos e
registros no Siconv
SLTI
Meta 5 - Evolução do material considerando os questionamentos e avaliações dos
cursos pelos usuários.
Etapas
Receber e classificar as dúvidas dos alunos
Encaminhar relatório à SLTI contendo a classificação das
dúvidas para fins de aprimoramento do Sistema
Atualizar o material para fins de aprimoramento do
conteúdo
Início
Término
Responsável
Dias
o
(*)
(*)
(*)
ISC
ISC
(*)
(*)
(*)
(*)
ISC
(*)
CRONOGRAMA FÍSICO
O cronograma previsto para elaboração do curso está descrito no Anexo II. Os
cursos terão início previsto paraoutubro de 2014. Quaisquer ajustes necessários paraministrálos serão definidos após a avaliação e confirmação do documento por ambos os partícipes.
APROVAÇÃO PELOS PARTÍCIPES
APROVADO, após análise técnica.
Brasília-DF, 7^ de 'Yi&VZíviAtfa 2014.
.ORENI F.FORESTI
Secretária de Logística e
Tecnologia da Informação
MINISTÉRIO DO
PLANEJAMENTO
ORÇAMENTO E GESTÃO
JGIISTO NARDES
AD
MINISTRO
FERREIRA AMORIM
Presidente do
Diretor-Geral do
TRIBUNAL DRÇONTAS da
UNIÃO
SERZEDELO CORRÊA
INSTITUTO
ANEXO II
Cronograma previsto de atividades do Acordo de Cooperação Técnica
Data
Atividade
Responsável
prevista
15/10/2014
Módulo 1 - Noções Preliminares
Aula 1 (parte teórica - conteúdo da Cartilha
Convênios)
Ana Lucia/Bruno
15/10/2014
Módulo 2 - Proposição do Convênio
Aula 1 (parte teórica - conteúdo da Cartilha
Convênios)
Ana Lucia/Bruno
15/10/2014
Bruno
20/10/2014
Módulo 2 - Proposição do Convênio
Aula 2 (parte prática - conteúdo de manuais Portal
de Convênios) - Primeira proposição
25/10/2014
Questões avaliativas da aula 2 do Módulo 2
Bruno
Módulo 2 - Proposição do Convênio
Aula 2 (parte prática) - revisão e inserções
Enfoques/pontos relevantes sobre o tema
Regina
15/10/2014
Módulo 3 - Formalização/Celebração
Aula 1 (parte teórica - conteúdo da Cartilha
Convênios)
Ana Lucia/Bruno
15/10/2014
Módulo 4 - Execução do Convênio
Aula 1 (parte teórica- conteúdo da Cartilha
Convênios)
Ana Lucia/Bruno
20/10/2014
Módulo 4 - Execução do Convênio
Aula 2 (parte prática - conteúdo de manuais Portal
de Convênios) - Primeira proposição e inserções
enfoques/pontos relevantes sobre o tema
Módulo 4 - Execução do Convênio
Aula 3 (parte teórica/prática - conteúdo do curso
Regina
a
a
18/10/2014
15/10/2014
a
20/10/2014
a
27/10/2014
20/10/2014
a
27/10/2014
Regina
EAD "SICONV - Ordem Bancária de
Transferência Voluntária (OBTV) Convenente") - revisão e inserções enfoques/pontos
relevantes sobre o tema
22/10/2014
a
27/10/2014
Módulo 4 - Execução do Convênio
Aula 4 (parte teórica/prática - conteúdo do curso
Regina
EAD "SICONV - Ordem Bancária de
Transferência Voluntária (OBTV) Convenente") - revisão e inserções enfoques/pontos
c?
relevantes sobre o tema
29/10/2014
Questões avaliativas das aulas 2, 3 e 4 do Módulo 4
Regina
Módulo 5 - Prestação de Contas
Ana Lucia/Bruno
a
17/11/2014
10/11/2014
Aula 1 (parte teórica- conteúdo da Cartilha
Convênios)
23/10/2014
a
Módulo 5 - Execução do Convênio
Aula 2 (parte prática - conteúdo de manuais Portal
4/11/2014
de Convênios e curso EAD "SICONV - Ordem
22/9/2014
Bancária de Transferência Voluntária (OBTV) Convenente") - Primeira proposição
Questões avaliativas da aula 2 do Módulo 5
Bruno
Bruno
a
1710/2014
20/10/2014
a
24/10/2014
Módulo 5 - Execução do Convênio
Aula 2 (parte prática) - revisão e inserções
Enfoques/pontos relevantes sobre o tema
Regina
l
X
V
3
Nº 217, segunda-feira, 10 de novembro de 2014
UNIDADE ESTADUAL NO PARÁ
EXTRATO DE DISPENSA
DE LICITAÇÃO Nº 47/2014 - UASG 114606
Nº Processo: 03615001021201335 . Objeto: Serviço de locação de
imóvel, localizado na Av. Serzedêlo Correa, n. 331, Bairro Nazaré,
Belém/PA, a fim de sediar a Unidade Estadual do IBGE no Pará.
Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso X
da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Pequeno valor, celeridade e economicidade processual. Declaração de Dispensa em
03/11/2014. RONY HELDER NOGUEIRA CORDEIRO. Chefe da
Unidade Estadual do Ibge No Pará. Ratificação em 05/11/2014.
WALDIR FORTUNATO JUNIOR. Coordenador de Recursos Materiais do Ibge. Valor Global: R$ 663.126,36. CPF CONTRATADA :
047.645.792-00 FRANCISCO DE ASSIS AGUIAR DIAS.
3
cional visando à disponibilização de cursos na modalidade de Ensino
à Distância - EaD sobre o Portal dos Convênios, por meio eletrônico,
voltados à difusão de conhecimento e capacitação de usuários do
Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV.
d) Recursos: Não há transferência de recursos financeiros.
e) Prazo de Vigência: O prazo de vigência do presente instrumento
será de 4 (quatro) anos, a contar da data da assinatura, podendo ser
prorrogado mediante prévia anuência dos partícipes em termos aditivos específicos.
f) Data da assinatura: 7 de novembro de 2014. Assinam Loreni
Fracasso Foresti, SLTI/MP, João Augusto Ribeiro Nardes, pelo TCU,
e Adriano César Ferreira Amorim, pela ISC.
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
SUPERINTENDÊNCIA NO ACRE
(SIDEC - 07/11/2014) 114629-11301-2014NE800001
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO Nº 7/2014 - UASG 114606
Nº Processo: 03615001337201416 . Objeto: Pregão Eletrônico Aquisição de material permanente, para a sede da Unidade Estadual
do IBGE no Pará. Total de Itens Licitados: 00010. Edital: 10/11/2014
de 08h00 às 12h00 e de 13h às 17h00. Endereço: Av. Serzedelo
Correa, 331 Nazare - BELEM - PA. Entrega das Propostas: a partir de
10/11/2014 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br.. Abertura das
Propostas: 20/11/2014 às 10h00 site www.comprasnet.gov.br.
REJANE MARIA MOUZINHO RIBEIRO
Supervisora de Recursos Materiais da Ue/pa
(SIDEC - 07/11/2014) 114629-11301-2014NE800001
EXTRATO DE ENTREGA
Processo: 04982.006452/2013-72
Outorgante> Superintendência do Patrimônio da União em Alagoas
Outorgado: Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região.
Objeto: Termo de Entrega de um imóvel localizado na Rodovia AL
101 Sul s/nº , Bairro Alto do Cruzeiro - Coruripe/AL com, Área do
terreno de 2.002,00m², sem benfeitoria, destinado à construção e
implantação da sede da Vara do Trabalho naquele Município.
Fundamento Legal: §§1º e 2º do art. 79 do Decreto-Lei nº 9.760 de 05 de
setembro de 1946 e o Decreto nº 4.895, de 25 de novembro de 2003 e INI
nº 001 de 11 de outubro de 2007 e a INI nº 06 de 31 de maio de 2004.
Lavratura do contrato: fls 096/097, do Livro nº 3 da SPU-AL, em 07
de outubro de 2014.
SUPERINTENDÊNCIA NO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE ESTADUAL NO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE ENTREGA
AVISO DE LICITAÇÃO
LEILÃO
PROCESSO: 04991.001111/2014-82
OUTORGANTE: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
OUTORGADA: Tribunal Regional do Trabalho da 10a Região
OBJETO: Entrega dos imóveis denominados Lotes 04 e 05, Conjunto
C, Quadra 01, Centro Metropolitano - Taguatinga-DF
FUNDAMENTO LEGAL: Decreto-Lei no 9.760, de 5 de setembro de
1946,
FINALIDADE: Construção do Foro Trabalhista de Taguatinga
LAVRATURA: em 27/10/2014, do Livro nº 8, às folhas 173 a 175, da
SPU/DF.
João Emilio de O. Filho, Leiloeiro Público, com escritório na
Est. dos Bandeirantes, 10.639 - Rio de Janeiro/RJ, autorizado pelo
IBGE - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, faz
saber que venderá em leilão no dia 26/11/14, no site www.joaoemilio.com.br, às 11h, equipamentos e materiais de informática, estando disponíveis catálogo e condições do leilão no site do leiloeiro.
Rio de Janeiro, 7 de novembro de 2014.
JOÃO EMILIO DE OLIVEIRA FILHO
UNIDADE ESTADUAL EM RORAIMA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 6/2014 - UASG 114605
Nº Processo: 03614000179201489.
PREGÃO SISPP Nº 6/2014. Contratante: FUNDACAO INSTIT
BRAS DE GEOGRAFIA-E ESTATISTICA IBGE. CNPJ Contratado:
07346264000140. Contratado : ARRAIS & CIA LTDA - ME -Objeto:
Processo 03614.000179/2014-89 - Pregão 06/2014 - Locação de veículos para a Unidade Estadual do IBGE em Roraima. Fundamento
Legal: Lei 8.666/93 e Lei 10.520. Vigência: 06/11/2014 a 06/11/2015.
Valor Total: R$290.640,60. Fonte: 174020008 - 2014NE800197 Fonte: 174020008 - 2014NE800198. Data de Assinatura: 06/11/2014.
(SICON - 07/11/2014) 114629-11301-2014NE800001
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2014 - UASG 114605
Número do Contrato: 3/2012.
Nº Processo: 03614000057201221.
PREGÃO SISPP Nº 3/2012. Contratante: FUNDACAO INSTIT
BRAS DE GEOGRAFIA-E ESTATISTICA IBGE. CNPJ Contratado:
10137727000179. Contratado : WALDEMAR N DA FONSECA ME
-Objeto:
Terceiro
Termo
Aditivo
ao
Processo
03614.000057/2012-21 - Pregão 03/2012 - Manutenção e Conservação dos Veículos da Unidade Estadual do IBGE em Roraima Validade de 16 de julho de 2014 a 16 de dezembro de 2014. Fundamento Legal: Lei 8.666/93 e Lei 10.520. Vigência: 16/07/2014 a
16/12/2014. Valor Total: R$88.860,00. Fonte: 100677750 2014NE800200 Fonte: 100000000 - 2014NE800201 Fonte:
100000000 - 2014NE800202 Fonte: 151000000 - 2014NE800203
Fonte: 100000000 - 2014NE800204. Data de Assinatura:
16/07/2014.
(SICON - 07/11/2014) 114629-11301-2014NE800001
SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
a) Espécie: Acordo de Cooperação Técnica, que celebram o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP, por intermédio
da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI/MP e o
Tribunal de Contas da União, por intermédio do Instituto Serzedello
Corrêa - ISC.
b) Processo nº: 04300.005236/2014-12
c) Objeto: Estabelecimento de condições para a integração institu-
SUPERINTENDÊNCIA NO ESPÍRITO SANTO
EXTRATO DE ENTREGA
Processo nº: 11.543.003029/2001-11.
Outorgante: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por
intermédio da Superintendência do Patrimônio da União no Estado do
Espírito Santo.
Outorgada: Delegacia da Receita Federal do Brasil no Estado do
Espírito Santo.
Objeto: Termo de Entrega à Delegacia da Receita Federal do Brasil no
Estado do Espírito Santo, da fração ideal de 0,33764 do terreno com
416,50m2, localizado na Avenida Ângelo Giubert, Bairro Esplanada, no
município de Colatina, bem como, de 267,00m2 de benfeitorias, registrados
na matrícula nº 31451 do Livro 2FF do Cartório de 1º Ofício de Colatina.
Fundamentação legal: inciso I do art. 1º da Portaria nº 200, de 29 de
junho de 2010.
Assinatura do Termo: 25 de fevereiro de 2014.
SUPERINTENDÊNCIA EM GOIÁS
EXTRATO DE CONTRATO
Processo nº: 04994.000392/2013-45
Espécie: Contrato de Aceitação de Doação com Encargo, com Força
de Escritura Pública, que fez o Município de Itumbiara, Estado de
Goiás, à UNIÃO.
Partícipes: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão CNPJ/MF Nº 00.489.828/0001-55, representado pela Secretaria do
Patrimônio da União - Superintendência do Patrimônio da União em
Goiás - SPU/GO e o Município de Itumbiara, Estado de Goiás.
Objeto do Contrato: o imóvel corresponde ao Lote 13, do Loteamento
Ernestina Borges de Andrade, Quadra nº 06, Avenida João Paulo II,
na Cidade de Itumbiara, Estado de Goiás, com área total de
3.770,05m² (três mil setecentos e setenta metros quadrados e cinco
decímetros quadrados), para uso do Tribunal Regional do Trabalho da
18ª Região - TRT/18ªR, no Estado de Goiás, ou seja, para edificação
e funcionamento da sede da Vara do Trabalho naquele Município.
Destinação: Uso do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região TRT/18ªR, órgão da Administração Pública Federal Direta.
Lavratura do Contrato: Folhas 171/172 do Livro de Registro de Contratos SPU/GO nº 15, com data de 04/11/2014.
Identificação dos Signatários: Sr. Clovis Lopes Granado, Superintendente do Patrimônio da União em Goiás, CPF/MF nº 459.416.45872, e o Sr. Francisco Domingues de Faria, CPF/MF nº 596.484.65720, então Prefeito Municipal de Itumbiara/GO.
Ato Autorizativo da União: Portaria SPU/GO nº 15, de 13 de outubro
de 2014.
Período de Vigência: Indeterminado
Período do Cumprimento do Encargo: 02 (dois) anos após a sanção
da Lei de Doação
Data de Assinatura: 04 de novembro de 2014.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00032014111000171
ISSN 1677-7069
171
EXTRATOS DE ENTREGAS
Processo: 04994.000628/2014-24
Outorgante: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão CNPJ/MF Nº 00489.828/0001-55, representado pela Secretaria do
Patrimônio da União - Superintendência do Patrimônio da União em
Goiás - SPU/GO
Outorgado: Justiça de Federal de Goiás-JF-GO.
Objeto do Contrato: Entrega do imóvel da União, com área total de
5.874,40m² (cinco mil oitocentos e setenta e quatro metros quadrados
e quarenta centímetros quadrados), localizado na Rua João Barra
Grande, Quadra 15, Lote 08, denominado de parte "A", Bairro Residencial Tocantins, em Rio Verde, Estado de Goiás, à Justiça Federal
de Goiás, para edificação e funcionamento da sede da Justiça Federal,
Subseção Judiciária de Aparecida de Goiânia-GO, que se incumbirá
da administração, uso, conservação e demais responsabilidades sobre
as despesas oriundas do imóvel.
Destinação: Uso pela JF-GO, Órgão da Administração Pública Federal Direta.
Lavratura do Termo: Folhas 169/170 do Livro de Registro de Contratos desta SPU/GO n° 15, em 17/10/2014.
Identificação dos signatários: Clovis Lopes Granado, Superintendente
do Patrimônio da União em Goiás (SPU/GO), CPF nº 459.416.45872, e Sr. Paulo Ernane Moreira Barros, CPF/MF nº 497.761.501-87.
Ato Autorizativo da União: Despacho autorizativo, conforme folha 46
do Processo 04994.000628/2014-24
Fundamento Legal: Artigo 79, do decreto-lei 9.760, de 05 de setembro de 1.946 c/c inciso I do art. da Portaria 200, de 29 de junho
de 2010.
Período de Vigência: indeterminado, com cumprimento do encargo de
edificar no imóvel no prazo de 02 (dois) anos a contar da data da
efetiva posse do imóvel, conforme parágrafo único, artigo 2º da Lei
nº 6.304, de 16 de setembro de 2013, sob pena de reversão imediata
do bem ao Patrimônio Público do Município de Rio Verde-GO.
Assinatura: 17 de outubro de 2014.
SUPERINTENDÊNCIA EM MATO GROSSO
EXTRATO DE ENTREGA
Processo: 04997.001343/2014-81
Outorgante: Superintendência do Patrimônio da União no Mato Grosso.
Outorgado: Tribunal de Contas da União
Objeto: Termo de entrega de um imóvel, localizado na Rua G, Setor
A, Centro Político Administrativo, no Município de Cuiabá/MT.
Fundamento Legal: §§ 1º e 2º art. 79 do Decreto-Lei nº 9.760, de 05
de setembro de 1946.
Lavratura do Termo: fls. 104 a 106, do Livro nº 21 da SPU/MT, em
13/08/2014.
SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS
EXTRATOS DE CESSÃO
Processo: 04926.000127/2014-51
Outorgante cessionário: Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional - IPHAN
Outorgante cedente:União
Objeto: Cessão de Uso Gratuito do imóvel composto por parte de
terreno com área de 969,80 m² e benfeitoria com 171,46 m² de
área
construída, situado à Praça Rui Barbosa nº 20, Praça da Estação,
bairro Centro, no Município de Belo Horizonte/MG.
Finalidade: Preservação da memória ferroviária.
Fundamento legal: artigo 21 da Lei nº 11.483, de 31/05/2007 c/c
artigo 6º do
Decreto nº 6.018, de 22/01/2007.
Prazo de vigência: 20 anos prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, podendo ser revogado a qualquer momento se o interesse
público assim oexigir.
Assinatura do contrato: 02 de outubro de 2014, Livro SPU/MG nº 14D, folhas 157 a160.
Processo nº: 04926.007295/2012-14
Outorgante: Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional IPHAN
Outorgante: União
Objeto: Cessão de Uso Gratuito provisório do imóvel composto por
terreno com área de 10.990,00m² (NBP 2000182) e prédio da
Estação Ferroviária de Barão do Guaicuhy com área construída de
189,44m² (NBP 2200280), no Município de Gouveia/MG.
Finalidade: Preservação da memória ferroviária.
Fundamento legal: artigo 21 da Lei nº 11.483, de 31/05/2007 c/c
artigo 6º do
Decreto nº 6.018, de 22/01/2007.
Prazo de vigência: indeterminado, devendo ser substituído por outro
instrumento definitivo, tão logo seja concluído o processo regularização e incorporação do imóvel , podendo ser revogado a qualquer
momento se o interesse público assim o exigir.
Assinatura do contrato: 02 de outubro de 2014, Livro SPU/MG nº 20,
folhas 88 a 91.
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.