SINDETRANS - Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários

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SINDETRANS - Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários
SINDETRANS
S I N D I C A TDOÂ SE I I I P R E S A S
D Ê Ì R A I { S P O R TDEE CA R GA S
D ER I B E I R ÃPOR É Í OE R E G I Ã O
CONVENçÃO COLETIVA DE TMBALHO DE 20I2.
CONVENÇÃOCOLETIVADE IRABALHO QUE FMEM ENTRÉ SI O SINDETRANSSINDICATODAS EMPRESASDE TRANSPORTEDE CARGASDE RIBEIRÃOPRETOE
SINDICATODOSCONDUTORES
DE VEÍCULOSRODOVIÁRIOS
E ANEXOSDE MOCOCA
E REGIÃO.
Têm entre si justo e acoÍdado,consoantedeliberações
de suas Assembìéias
Gêrais
E)draordinárias
e na forma de suas disposiçõesêstatutárjâsvigentes,a consolidaÉoda
presenteConvênçãoColêtivade Trãbalho,nos limitesde sua representação
e da base
territorial
de cadasindicatoparticipante,
nostermosdasCláusulasê condiçóesseguintes:
cLÁUsuLA PRIúEIRA:vIGÊNcIA E ABRANGÊNcIA
O presenteinstrumento
teÉ vigênciade 12 (doze)meses,com Ìnícioem 0Í.05.2012e
quêndonovasnêgocÍaçôes
términoem 30.04.2013,
deverãoocorÍer,na formado que dispõeo
Ar| 616,pârágrafo3óda C.L.T.
O pesente instrumento
abÌangeas cidadesde Mococa,São José do Rio Pardo,São
Joãoda 8oa Vista,Caconde,Casa Brânca,VargemGrandedo Sul, Divinolândia,
Tapiratiba,
SãoSebêstiãoda Grama,ltobie Áejuasdê Prata.
CLÁUSULASEGUNDA:SALÁRIOSNORMATIVoS
Os saláriosbase,a partkdê 01.05.20í2,seráoreajustados
em percentual
ajustadonos
valoresabaixoexplicitados,
dêsnêcêssitando
a fixaçãode quaisquerpercentuais.
1 - I\4OTORISTA
DE TREI\4INHÃO/RODOTREIVI/BITREM
2 - I\4OTORISTA
DE CARRE'TA
3 - [/'IOTORISTA
GERAL
4 - MOTORISTA
I\4UNKEIRO
5 - MOTORISTA
DE BETONEIRA
6 - MOTORISIA
INICIANTE
7 - ARRUMADOR
8 - AJUDANTEDE MOTORISTA
9 . OPERADOR
DE I\,TAQUINAS
1O- GUINCHEIRO
í1 - TRATORISTA
12- AJUDANTEGERAL
13- OPERADOR
DE EMPILHADEIRA
14. AUXILIAR
DE DEPÓSITO
15- AUXILIAR
DE ESCRITÓRIO
16 - ASSISTENTE
OU ENCARREGADO
ADfulINISTRATIVO
lT.CONFERENTE
18- VtGtA
19- MOTOBOY
R$ 1.421,28
R$ 1.244,16
R $1 . 1 1 8 , 8 8
R$ 1.157,76
R$ 1.157,76
R$ 941,76
R$ 892,08
R$ 789,59
R $1 . 1 0 7 , 0 0
R $1 . 1 0 7 , 0 0
R$1.107,00
R$ 789,59
R$ 1.107,00
R$ 789,59
R$ 789,59
R$ 1.414,80
R$ 949,32
R$ 789,59
R$ 792,72
ParágrafoPrimeiro:Somentepoderáser contrãtadoft4otorÌsta
na calegoriaÌniciante
quandoobedecidas
as seguintescondições:
í- A CNHdo possivelcontratado
sejade letrê"8";
2- Que o mesmonâo tenhêexeacido
ântedormente
na empresainteressada
na
contratação,
ouêmoutra,a funçãode l\4otorista
Geral;
pesomáximode 3.500
3- Queo(s)veículo(s)
comqueirá lêborarnãoulhapassem
0urlos
e,
pRErO.Sp FO E: PABX(r8)36284200
- CEP,t4077.270.
R: BRUNO ALFARÁ,811
R|BEIRÃO
^r
. )
SINDETRANS
SINDICATO
DASEIíPRESÁS
D E T R A I I S P O R TOEE CA R GA S
D ER I B E I R ÁPOR E T O
EREGIÃO
4- Que, além do trabalhode coleta e entregano perímetroufbano da sedê da
conÍratante,as viagens que porventuravenha a fealizar,não ultrapassêma
quilometÍageÍì
de 50 qurlómêtÍos
da sededa enpresà.
Parágrafo Sêgundo
Somente será
considerado
trêminhão/rodotrem/bitrem
ê com direitoao pisosalarialacima:
motorista
de
'1- Aquelequetrabalhârexclusivamenle
comestetipode veÍculos,
2 - O Motoristade Carretaque dirigiresporadicamente
mas
treminhão/rodotrem/bitrem
não estandoregistradonestâcâtegoria,recebefáuma diferênçaproporcional
ao tempoquê
trabalhounestesveículos.
3 - A pro'porcionalidade
de horatrabalhadacom estetipo de veículoserácalculadana
basede 15 % (quìnzepor cênto)a maior,poisé estêpeícêntuâlo êxistêntêentreos pisosdas
duascategoraas.
Parágrafo
Terceirc:A partirde 01.052003,ficafamcriadosos pisossalariaisdos itens
7, 8, 9, 10 e 11 pa|a trabalhadores
dêssascategoÍiasque são funcionários
registradosem
empresasde transportede cargasque prestamseÍviçosterceirizados
pelasusinasde agúcar.
que exerçamatividadesprevistasnos itens7, 8,9,
ParágÉfoQuarto:Os trabalhâdorès
10 e 11, mâs cujo empregadores
não sejam empresasde transportêde cargas não são
atingidospelapresenteConvenção.
ParágrafoQuinto:A categoriade Ajudanteceral (item 10) âcima indicadose âplicâ
somenteàquelesfuncionáriosquê habalhandoexclusivamente
no sêrviçocanaviêiro,nâo
prestâmquaisqueroutrostiposde trabalhono setorrodoviário
da transportadofa,
a qualpresta
pêlasusinasde açúcar.
sêrviçosterceirizados
CLAUSULATERCEIRA:CORREçÃOSALARIAL
Para os empregadosdas catêgoriasabrangidaspor esta ConvençãoColetivaque
percebiamsaláriosaté R$ 1.752,84seÍá aplicadorêajustênum percentualde 8% (oito por
cênro).
E paraaquelêsque percebiam
salários,
em 30 de abrilde 2.012,supefiorcs
a Rg
1.75284 nâa terão o reajuste acima, ficando assim livre a negociação entre
êmpregado/empregador.
ParágrafoPrimeirc:As empresasquê concederamadiantamentos
e/ou anlectpações
poderãoefetuaras compensações
ParágrafoSêgundo As empresasefetuarãoo pagamentoda diferençade mâio
juntamentêcom o pagarnento
de junho/2012,
sem qualquêrprêjuízo
CLAUSULAQUARTA- PARTICIPAçÃO
(PLR}
EM LUCROSE RESULTADOS
Seráconcedidoa todosos funcionários
ParticiDacão
em Lucrose Resultados
no valor
de R$ 47000 {quêtrocelios
ê setentareais)pe,opeÍiodode validade
destaConvenção.
a se.
pâgo em duas pârcelasìguaisde R$ 235,00 (duzeniose tfinta e cinco reais) cada, não
cumulativas,
nos mesesde Outubro/2O12e
Abtill2113.
PaÉgrafo Primeirc- E/ou âinda, o pagamentodesse benefícioaos empÍegados
admitidosou demitidosantes ou depois das datas acima identifìcadasloulubtol2jj2 e
R: BRUNOMALFARÁ,8í 1 . CEP140?7.270
- RIBEIRÃOPRETO. SP FONE:PABX{í6) 362S-6200
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OE TRAIISPORÍD
EE CARGAS
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abril/2013)
serápropoÍcional
aos mêsestrâbalhados,
correspondendo
a R$ 39,16{trintae nove
reaise dezessêiscentavos)a cadamésou ffâÇãotrabêlhada.
ParágrafoSegundo- Nos casosde dispensaserãodevidasas pfoporcionalidades
as
quaisserãopagasjuniamentecom as verbasrêscisórias.
ParágrafoTercêiro- Nos casosde rescisãocontaâtual
a pedidodo êmprêgadoou por
justacausanãoé dêvidaa proporcìonalidade
previstano pârágrafoprimêiro
ParágraÍoQuarto- Sobre as importâncjaspagas corno Participaçãoem Lucrose
Rêsultadosnão incidirãoquaisquerencargostrabalhÌstâs
e não se lhês apiicao princípioda
prevêo aftigo30da Lêi10.101
habitualidade
conforme
de 19.12.2.000.
Parágrâfci
Quinto- Aosiuncionários
afastadospeloINSS,recebendo:
â)- auxiliodoença,sêráâplicadaa proporcionalidade
acimaaté a datado afastamento;
b)- auxilioacidentedo trabalho,Jheserãopagasas parcelasintegraisa épocadevidâ
íOutub,c
e Abril).
PârágrafoSexto - Á época dos pagamentosdas parcelasdo PLR será feita uma
deduçãodê R$15,00(quinzereais)dê cadauma,importáncia
que serárepassada
ao sindicato
profissionaldos empregados,parã que este possa prestarmelhor atêndimentoaos seus
assistidos,notadamente
no que sê refereà melhoriada mão de obraê eficiênteprêstaçãode
serviços,o fepassedesta importânciaserá fêito êm guia própriafornecidâpela entidade
sindicalpfofissìonê1.
CLÁUSULAQUINTA_ REFEIçõESE PERNoITES
As diáriasterãoos seusvaloresa vigira partirda assinatura
destaCCT:
a) ALI\,'loço- R$ 13,00- Será pagoao motorista,ê â cada ajudante,quandoem servrços
extemos,êm percursosquê ulkâpassemviagensacimade 50 (cinqüênta)
quilômetrosda
sededa êmpresa,sendofêcultativo
às empresasa concessão
dessêrêembolsoatravésde
tickêlrefeiçãoou, quandonãoaceitospeìocomércio,atravésde antecipaçâo
em dinheiro.
b) JANTAR- R$ 13,00- Serápagoao motoflstãe a cadaajLtdante,
alémdo valordo almoço,
quandoêm viagensa serviçoda empresa,em percursosquê ultrapassêm
50 (cinqüênta)
quilÕmetros
da sede da emprêsâ,quandona pressuposição
dê retomoâpósas 20 horas
ou pêrnoite.
- R$ 16,00- Estevalorjá incluio caféda manhãe sefá pagoao motoristae a
c) PERNOITE
cadaajudanle,quandoem viagensa sêNiçoda empresa,que em razãode sua naturêzae
da limitaçãode suajornadade trabalho,impliqueem retornono dia posterior.
d) CAFEDA MANHÁ- R$ 5,00- Estevalorserá pagoquandoo emprêgadofor iniciarviagem
entrc03:00e 06:00horase nãotendorêcebidopernoite.
ParágrafoPrimeiro- Os pagamentosdas verbas acimâ serão êfetuadosa título de
reembolso,mediantea assinaturade recibocom os referidosvâlorês que passama vigir a
partirda assinatura
dêstaCCT.
ParágrafoSegundo- Cabe exclusivamentêao empregadoa rêsponsabilidade
e a
libedâdede comoe onde pernoitará,
não se cêracterizando
tal período,em hipótêsealguma,
comohorasà disposição
do empregador;
ocorrendopernoitêêstarásendocumpridoo intervalo
de 11 hoÍasilre4ornadasprevtsto.ìoa.trgo66 da CLT
R: BRUNOMALFARÁ,811. CEP14077,270
. RIBEIRÃO
PRETO- SP FONÊ:PABX{16)3628.6200
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OEIRAìISPORTE
DE CARGAS
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E R E GÃ O
Parágrâfo
Terceifo- É dê responsabilidade
do empregadoo cumprimênto
do Ìntervalopara
descar'roê fêfeição,Ìntrajornadâconformeparágrafosêgundoda cláusulâ12â
ParágrâfoQuarto- FÌcamressalvados
os casosdâquelâsempresas,que já fornecemos
benefíciossupraajustados,èm suas sedesde origeme de destinodas viagens,desdeque
assegurem,
no minimo vantâgenssemelhantes,
tâiscomo,aloiamentos,
refeitórios,
etc.
CLÁUSULASEXTA_ PRÊMIOPORTEMPODE SERVIçO
Faz jus ao PTS (Prêmiopor Tempode Sêrviço)todoempregadocom 02 (dois)ou mais
anos de servaços
consêcutivosprestadosao mesmoempregador,
e será de 5% (cinco por
cento)calculadossobreo saláriodo motoÍstageralparaa árêâopêracional
e de 5olo(cincopor
cento)calculados
sobreo saláriode confeÍentepâraâ áreaadministrativa.
PârágrafoÚnico:O PTS não tem naturezasalarialpara fns de equipafaçáo,sendo
devidoa partirdo mês seguinteâquêleque o empfegadocomplêtar02 (dois)anosdê seNiços
na empresa,nãosêndodevidocumulâtivamente.
CLÁUSULASÉTIMA- GESTABÁsIcA
As empresasfornecerãogratuitae mênsalmente
aos empregadosuma cestabásì6aou
valê-alimentação
no mêsmovalordo benefícioe vigenteno mercadoa ser entregueno dia do
pagamênto
ou no dia do adiantamento
salarialse assimfor de interessedas partes.
ParágrafoPrimeiÍo:O emprêgadoque faltar injustificadâmente
ao sêrviçopêrderáo
direitoao rêcebimento
da cestabásicaora concedido.no rnêsda ocorrênciâ.
IarágrafoSegundo:Õ valorcorrespondêntê
não integraao saláfionemquaisqueroutros
dirêitosdecorrentês
do trãtotrabalhista.
ParágrafoTerceiro:Será fornecidaCesta Básicapor 03 (três) mesesao empregado
afastadopor acidentede trabãlhoou doençae que recebamcomprovadamente
os auxÍlios
corresPondêntes
oeloINSS.
ParágraÍoQuarto:As empresasque náo foÍnecerêmdu€nte a vigênciado contratode
trabalhoas cestasbásicasou valê-alimentação
ficam sujeitasâ pagar uma indenizaçãoao
empregadopor cada cestapelo não cumpÍimentodestacláusulâ;definindo-se
o valor de R$
150,00(centoe cinquentareais),por ocasiãoda dernissáo.
ITENSQUECOMPOE
A CESTABÁSICA
. 12quilosdê arroz- tiDo1
. 06 quilosde açúcârcristal
. 05 latasde óleode soja
. 03 quibs de fêüãocarioca
. 05 pacotêsde macarrãode 500gramas
. 1,5quilosde câfé
. 01 quilode sal
. 01 quilode farinhadê trigo
. 01 latade extrâtode tomatede 370 grêmas
. 02 pacotesdê biscoitode 200 gramas
. 0,5quilosde fubá
. 05 sabonetes
. 0í ri.rbodê pastade dente
. 05 barÉs de sabãoem pedfa
- RIBEIRÃOPRETO. SP FONE:PASXí161362S.6200
R: BRUNOMALFARÁ,811. CEP14077-270
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CLAUSULAOITAVA_ AUX|LIOAO FILHOEXCEPCIONAL
As empresaspagarãoa emprcgêdosque tenhamfilhos excepcionâis,
comprovados
lêgalmênte,um únlcoauxlliomênsaldê 15 70 (quinzepor cento)sobreo saláriocontratuâ|,
independentemente
do númerode Íilhosnestacondição
CLAUSULA
NONA_ ABONOAPOSENTADORIA
As empresaspagaÉoao empregadoque se aposentar,um abonode 02 (duas)vezeso
seu salárionominal,dêsdêque o mesmotenha04 (quatro)anosdê trabalhoconsecutivos
na
poainvâlidêzpermânêntêêssê abonodêverá
mesmaempresaê, em caso de aposentadoria
ser de 03 (três)vezeso seu salárionominal,ìndêpendentemente
do tempode serviço
PaÉgrafoPÍimeiro:o abonoprêvistosomentedeveráser pagoquandodo afastamento
dèfinitivoda empresanoscasosem qle o empregadocontinuarprêstandoserviçosna mesma,
em novocontratode tÉbalho,apósa concessão
do benefíciopeÌoINSS.
cLÁUSULADÉcIMA- AUxÍLIoFuNER,._
No caso dê ocorrênciade óbitodo emprêgado,a empresapagaráaos dependêntêsa
títulode AuxÍlioFuneraleà épocado óbito:
quandoo óbito for ocasionadopor acÌdentede
a) 03 (três) saláriosnominativos,
trâbâlhosem carênciade tempodê serviço.
b) 02 (dois)saláriosnominativosquandoo óbitoocofferpor oLrtrascausas,desde
quê o empregadofalecidotênhano mínimo24 (vintee quatro)mesesde trabalho
na mêsmaempresa.
CLÁUSULA
DÉCIMAPRIMEIRA.HoRAs EXTRAS
As empresasremunerarãoas horas extras com acréscimode 50% (cinquentapor
cento)sobrea hora normal,ate o limitede 50 (cinquenta)horasextrasmensaise, as que
excederemesselimitê,serãoremuneEdascom acréscimode 75%(setentae cincopor cento)
sobreo vaÌorda horanormaì.
ParágrafoPrimeiro:As ho€s exkas integraÍão,quandohabituais,a rêmuneração
dos
empresâdospaÉ efeitosno DSR (descansosemanalremunerado),
férias,130salário,âvlso
prévio.INSS.FGTSe verbasrescisórias.
Parág€foSegundo:Às empresasque já femunêrârnas horashâbalhadâse/ouextras
êm pêrcentuais
superiores
deverãomantertais pêrcêniuais
e o devidocontrolede horáno
PârágfafoTercêiro:As empresasquê, no contfatode trabalho,adotarêmum sistema
dê compensaçãodê horas extras por outfos títulos,tais como: comissóes6obre fretes,
comissõesde quilometragem,
prêmjosde produção,grâtificaçãode função ou outros,fica
rêssalvadoo dirêitode manterinalteradoesse procedimento.
desdeoue mais benéÍìcoâo
êmpregado
ParágrafoOuaato:Em relaçãoa motoristase ajudântesde motoristas,aplica-sêo
previstono paÉgrafotêrcêiroda CláusulâDécimaSeg!ndâ
PârágrafoOuinto:O D.S.R.trabalhadoserá remuneradocom acréscimode 1OO%
(cemporcento),desdeque náo hãjaa folgacompensatória.
R: BR'JNOMALFARA,811- CEP14077-270
. RIBETRÃO
PRETO. SP FONE:PABXI,I6)362E-6200
N
SINDETRANS
SINOICATO
DASEIiIPRESAS
O E T R A Ì { S P O R TDEE C A R G A S
O ER I B E I R ÃPOR E Ì OÊ R E G I À O
_ coNTRoLEDE HoRÁRIo
CLÁUSULA
DÉcIMASEGUNDA
As êmpresasÍcam obrigadasa mântercontrclede horárioparaseus empregâdosnâ
formada Lei.
ParágraíoPrimeiro:A assinâturado empregadoé indispensável,
em se tratandode
fichasdê controleinterno/extemo,
rêssalvados
outÍoscÍitériosadotadosnasempresas.
ParágrafoSegundo:Os empregados
paraa
êm sêrvìçoextêrnotêm â responsabilidadê
paralisaçãodos sêtuiços para descansoe refeição,não caracteÍizandoassim ternpo a
disposição
do empregador.
'Terceiro:
Parágrafo
Os motoristase ajudantesde motoristasque exercernsuas
atividades
êm percursosmunicipais
e/ouintermunicipais
e/ouinterêstaduais
e/ouinternacionais
têrãosuasjornadasregidaspeloartigo62 letra"a" da C L.T.,ficandoas empresas,nêstêcaso,
desobrigadas
de mantercontfoledejornada.
ParágrafoQuarto:Não haverácontrolede horá o nãs condiçõesdê rcmunêração
prêvistasno parágrafo3ôda cláusula'11a.
ParágrafoQuinto:Nos casos em que houverdificuldadeno controlede jomada de
trabaìhopor partedo empregador
e dê difícilâfeÍimentopor padedo empfegado,as empresas
poderãofirrìlaracordocom os êmprêgadosenquadrados
nessasituação,juntamêntecom o
Sindicato,atravésdo qual será estipuladauma quantiafixa ê mensalde Horas Extras,que
seráopagasem conformidâde
prêvistosÍÌâ cláusula11âÍicandoâ emprêsa
com os percentuais
desobrigadado controledâ jornada dos signatáriosdêsse acordoìtal procedimento
será
tambémaplicadoaos êmpÍegadosque vieremâ ser admitidos,até que outfoacordovenhaa
ser assinadoem substituição
ao existente.
ParágrãfoSexto - Têndoem vistaque tacógrafos,rastrêadores,
telêfonescelulares,
"bipes",rádiocomunicâdores,
computadores
de bordoou instrumentos
afins,não indicamos
motivosdas paradâsdos veículosde transportede cargas,se a trabaihoou nâo,esclarecem
que essesmecânismos
os acordantês,
têm,exclusivamentê,
sua finalidadevoltadaà âferição
da velocidade,mediadê consumode combustlvê|,
dêsgastesdos componentes
mecânicose
elétrìcosdos veiculos,da segurança,
quantoà apuração
etc.,sêndo,portantomeiosineficazes
dalornâdade trabalhodos motorìstas
e ajudantes.
- INTERVALO
CLAUSULA
DECIMA
TERCEIRA
DE 'I1 HORAS_ ART.66DA CLT
O intervalointerjornada
de 11 hoÉs, previstono artigo66 da CLT,não é aplicávelnos
casosde acidentes,eventosêspeciaisÌocorréncias
de forçamaiorou aindasobreaquelesque
a empresânãotenhadadocausaou nãotenhâconkoleou de gestão.
ParágrafoUnico - Quandoa empresaconcederao motoristâ,ajudantêou a outros
empregâdos
o bênefícioprevistonâ Cláusula5a Ìetra "c'e parágrafosegundodesta
Convenção,ou sêja, o pefnoiteserá consideradocumpridoeste inierualo.indeDêndênte
de
qualquercomprovação.
CLÁUSULADÉCIMAQUARTA_ coMPENsAçÃo E PRoRRoGAçÃo DE HoRÁRIo DE
TRABALHO
A prorrogaçãoe compensaçãoda jofnada dê trabalho,obedecìdosos preceitos
convencionais,
ficaautorizada,
atendidasas seguintesrêgras:
'1. ft4anifestação
de vontade poÍ escrito, por partê do empregado,em instrumento
individual
ou plúflmono qualconstêo horárionormale o compênsável
R: BRUNOMALFARA,811. CÊP14077-270
. RIBEIRÃOPRETO- SP FONE:PABXi1613628.6200
SINDETRANS
SINDICATO
O A SE i i l P R E S A S
DE TRAI,ISPORD
Ì EE C Â R G A S
O ER I B E I R ÃPOR E T O
EREGIÂO
2. Não estarãosujeitasa acréscimossalariaisas horasexcedentesem um ou maisdias
quandoo totalmensaldashorastrabalhadas
do
náo ultrapassarem
o horáriocontratual
mêse, somênteos excedentes
ficarãosujeitasaos adicionals
destaConvenção
3. As regrasconstantesnestacláusulaserãoâplicáveis,no casodo rnenor,ao trabalho
diurno,istoé, até as 22 horase deverâser assistidopeloseu fepresentante
legaÌ
4. Para o comprimêntodos dispositÌvosnesta cláuslla, as entidadesparticipantes
do
presenteacordose obrigam,quandosolicitadas,
a dar assstência,sem ônus pafaas
partes,salvoas publicações
de editais.
CLÁUSULA
DÉCIMAOUINTA_ BANCODE HORAS
(Lei9.60í/98- art.60e iiêm 20ê 30do art. 59 da CLT.)
As êmpresasficam autorizadâsa cÍiar com seus empregados,medianteacordos
individuais,um sistemade compênsação
dê horasirabalhadas,de forma a permìtirque as
pela
horastrabalhadas
extraofdinariamente,
acimada jornadacontratualsejamcompensadas
corrêsponderìte
diminuiçãodê horãsde kabalhoem outrosdias, acofdosesses qle serão
lêvâdosao conhecimento
do sindicaioprofissional;
ParágÉfo PÍimêiro: O prazode duraçãodos acordosindivjduais,pafa se Íazer à
composiÉo,poderáser livrementeacordadoentre as partes,desdeque não ultrapassem
o
prazo0e oozêmeses.
Parágrafo Sêgundo: Havendorescisáocontratualantes do vencìmentodo prazo
acordâdo,será apufadoo saldo de hofas. Havendocrédito para o trabâlhâdor,as horas
deverãoser pagasna rescisãocom os adicionâiscorrêspondentesì
havendocréditoem favor
da empfesa,as horas não compensadas
podêrãoser descontadasdas verbasrescisórìas,
conformeopçãodeterminada
no acordo.
CLÁUSULA
DÉCIMAsEXTA_ JoRNADAEsPEGIAL
DETRABALHo
As empresasque possuamitinerários,
rotasfÌxasde ida e voltacumpridosdiariamente
e com regularidade,poderâoestipularjornada de tÍabalho em dias alteÍnadospara os
motoristas
e ajudantes,
sendoque a cargadiáriade Lrmajornadade trabaìhoque ultrapassar
a
jofnadânormalsefácompensada
pelafolgacorrespondênte,
dê maneÍâque a jornadamênsal
náo ulkapassará
às 220 horaslegais.
ParágÉfoUnico- Havendosobrêjornada
na somatóriamensaldas horaslaboradas,
deverãoser remuneradas
com os acréscimosprevistona cláusula11" dêstaConvençãoou,
ainda,lançadasno Bancode HoÊs,casoocorraa adoçãodêssêsistêmapelaempresa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA _ DILATAçÃo DE INTERvALos PARA REFEIçÀo E
DESCANSO
As empresasque, por sistemasintefnosde opêracionalidade,
necessitarem
de maior
tempo a sef usuíruídopelos êmpregadosdo aquele previstolegalmentepaÉ refeiçãoe
descanso,poderãoajustá-lonumperíodode até 05 horasque não seÉo consideradas
comoà
disposição
do êmpregador.
ParágraÍoÚnico- em razãoda dilataçãodo intervalopara refêiçãoe descanso,o
piso salarialterá um acréscimode ,15%,sendo que tanto a pbrrogação do horáriocomo
o acréscimosalarialdeverãoconstaÍ em CTPSe Fichade Registro.
R: BRUNOMALFARÁ,8í1 . CEPI4077.270- RISEIRÃOPRETO, SP FONE:PABX{í6) 362S.6200
&
SINDETRANS
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D Ë T R A N S P O R TDEE C A R G A S
D E R I B E I R ÃPOR E Ì OÊ R E G I Â O
CLÁUSULADÉcIMAoITAVA- PAGAMENToDos sALÁRIos
Os pagâmêntosdos saláriosdeveráosêr efetuadosaté o quinto dia útil do mês
seguinte.Até 15 (quinze)dias após o vêncimentodo sa'ário do mês anteriorpoderáser
fornecidoum valê de adiantamentode até 40% (quarentapor cento) do salário normal
contratual,
adiantamento
esteopcionale solicitadoporescritono inÍciodo contrato.
ParágrafoÚnico- A inobseÍvância
dos prazosacimaacarretarámultade 10%(dezpor
cento) sobre o saldo devedor quando o atraso ultrapassar20 (vinte) dias, a favor do
empregado.
CLAUSULADÊCIMANONA_ COMPROVANTE
DE PAGAMENTO
As empresasfornecerãoaos seus êmpregadoso comprovante
dê pâgamento,que
deverácontêra iaêntifìcação
da empresa,com cÌaÉ discriminâção
dê todasas verbâspagas
(salários,comissões,PTS,abonos,produtividâdê,
quantidadee valordas horasexhas,etc.),
bêm como os descontosêfetuadosde forma distinta(lNSS, IRRF, pensão alimentícia,
quinzenais(vales),mensalidades
convêniosmédicos,adiantamentos
etc.),a fim
associativas,
dê evitaro salá o complessivo.
CLAUSULAVIGESIMA- INTERVALOPARAO PAGAMENTO
Semprê quê os salários fofem pagos através de bancos, sêrá asseguÉdo âo
trabalhador
um intêrvalorernunerado,
a critérioda empresa,de tal modoque não prejudique
o
andamêntodo serviço,para quê ele vá receberseu ganho,sêndo que essê intervalonão
corrèslrcndeÍá
àqueledestinadoa descansoe Íefeição.
clÁusuLA vtGÉslMA pRTME|RA- USOtNDÊV|DODE tNFORIíAçOES
E de Íesponsabilidadê
legaldo empregado,no êxêrcíciodê suas funçóês,o uso dos
ârquivosde dados,cadastrose demaisrnformações
armazenadas
elêtrcnicamente,
sistemas
de informaçõès,programasde trabalho,correioseletrônìcos,enfim todo o sistema CPD
utilizadopêlâêmpresa,e de sua propriêdâde
exclusiva,
sendoque esteempregado
responderá
peloseu usoindevidoe danosque câusar,até mesmojudicìalmente.
PârágrafoUnico:Compfovâdoo uso indevidoprevistonestacláusula,além de outras
rêsponsabilidades
serámotivode dÌspensanos moldesdo artigo482 da CLT.
_ sALÁRIoADMIssÃo
CLÁUSULA
vIGÉsIMASEGUNDA
Aos empregadosadmitidospara exercera mêsmafunçãodê outro cujo contratode
kabâlhotenha sido rêscindido,será garantidoo mêsmosalário,ressalvadasas vantagens
pessoais,excetoquândoas empresaspossuamquadrode carfeìra.
CLÁUSULAvIGÉsIMATERcEIRA_ DEscoNTos Nos sALÁRIos
Os descontossalariais,em casode multasde trânsito,furto,roLrbo,
quebrade veículo,
avana de carga, não devoluçãode ferramentascolocadassob guaÍda de empregado,ou
quaisquefoukos fatos que causem prejulzosà êmpresa,somente serão admitidosse
rêsultãrem
de conÍguradaculpaou dolodo empregado.
ParágrafoPrimeiro- despesascom Boletinsde Ocorrência,se necessãrios,
serão
suportadãspelaemprêsa.
ParágrafoSegundo- os descontosprovênientes
de multasde trânsitoprovocadaspor
doloou culpado empregadonão ocorrerãodurantea tramitaçãodo fecurso,se o rêsponsaver
oelâfecorfer.
R: BRUNOIVALFARÁ,
- RIBEIRÃOPRETO" SP FONE:PABXí,16I362S-õ200
81í , CEP.Í4077.270
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E R E GÂ O
ParágrafoTercêifo - em caso de dispensado ernpregadoserão êfêtuadosos
descontosnas suasvefbasfescisórias
CLÁUSULAVIGÉSIMAOUARTA_ DESCONTOS
DO D.S.R.E/OUFERIADOS.
Salvo condiçõesmaìs favoráveisêxistentes,a ocorfênciêdê 01 (um) airaso ao
trabalho,durantêâ semana,desde quê náo supêriora 10 (dez) minutos,não acarrêtará
descontodo D.S.R. e ou feiado corresoondêntê.
sendo oue essês âtrasosdêverãoser
compensados
no mesmodia, ou durantêa semanade sua ocorrência,sâlvoa existénciade
outrocritéfio,estabelecido
entrea êmpresaê o empregado.
- FÉRIAS
CLÁUSULA
vIGÉsIMAQUINTA
As fériâs,'obseÍvado
o disposìtivono Art. 135dã C L.T.,só poderãotêr o inícioern
diasútêisque nãoantecedamsábâdosdomingose fe ados.
ParágrafoPaimeiro:
Ao empregadoque nãotivernenhumafalta,injustificada
ou não,ao
longodo perlodoaquisitivode férias,seráconcedidaumâgratificação
corrêspondente
a mais4
(quatro)diasde descânso,os quaisià cÍitérioda empresa,podefãoser revêrtidos
êm pecunra,
que seÉ paga na mesmaoportunidade
da concessãodas féias, sobreela não incidindoa
pafticipação
de 1/3previstano Aft. 70,ìtemXVll da Constit!içãoFederal.
previstano parágrafoprimeirodestacláus!laquando
PârágfafoSegundo:A gratificação
pâga em pecúnianão intêgralizará
a remuneraçãono mês em que for paga,não Ìncidindo
soDreas mesmasqualsquerêncargos
ParágrafoTerceiro:Sendodo ìnteresseda empresa,em virtudêda sazonalidade
dê
seus serviçosou por qualqueroutÍo motivo,bem como tambérndo interessedo ernpregado
que o períodode 30 (trinta)dias de fériasseja divididoêm 02 (dois)períodosdê 15 (quinze)
dias cada, as partêsassim procederão.discriminando
claramenteas datas iniciaìse finais
dêstêsperíodosem documêntos
firmadosporambos
ParágrafoQuaÍo: A gratifìcaçãode 1/3 a que se refere o artigo 70 item XVll da
Constituição
para
Federaltambémpoderáser divididaem duasparcêlasou pagaintegralmente
o gozo de um dos pêríodosde 15 (quinze)dias das férias se assirnÍor do intêressêdo
empregado.
CLÁUSULAVIGÉSIMASEXTA_ ESCALASDE FOLGA
As empresasque adotamo regimede revezamêntodèverãoestabelecerescalasde
fojgasmensais,delasconstandoos dias e horáriosde prestaçãode serviçose de folgas,a
qualdeveÍáser colocadaem localvisívele dê fácilâcesso.
ParágrafoÚnico:Ficâestabelecido
que â cadaseissemanas,a foigasernanalcoincidirá
como domrngo
- coMpENsaçÃo
cLÁusuLA
vrcÉsrMA
sÉTtMA
DEBENEFíctos
Todo e qualquerbenefícioque as empresasconcederemo! vierem a conceder
espontaneamênte
ao emprêgadodufan{ea vìgénciâdesta convenção,tais como convênios
médicos,sêgurode vida em grupo auxílioeducaçãoou outros benefíciosque venharna
favorêcero empregadonãoserãoconsideEdos,
em quâlquerhipótesee a nenhumêfêitocomo
Integrantes
dos saíáriosou remuneração
do êmpregado,náo podêndoser objetode qualquêr
tipo de postulação
a estetítulo.
RI BRUNOMALFARÁ,8'I1 . CEP'I4077-270
. RIBEIRÁOPRETO- SP FONE:PABXíí6) 3628-6200
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P R E T OE R E GÃ O
CLAUSULA VIGESIMA OITAVA _ GARANTIA AO TRABALHADOR ÊM VIAS DE
APOSENTADORIA
que estivêrema 2 (dois)ânosda aquisiçãodo direitoà aposentadorra
Aos empregados
compfovâdosdocumentalmente
e que tênhamprcstado4 (quâtro)anos dê seNiçoà mesma
êmprêsa,as empresasassêguraÉoo êmpregoou o salá o duranteo períodoque faltarpara
sê aposentarem,excetuando-sê
os casos de demissãopoÍ justa causa, da extinçãodo
estabêlecimento
o! motivodê forçamaiorcomprovado.
ParágrafoÚnico:O empregado
devecomunicarà êmpfesapor escritoesseseu direito,
á época própria,bem como pfová-lo,atravésdê cêrtidãode tempo dê serviçoêmitidapeÌo
INSSou âpresentação
de todasas suasCTPS,sem o que nãolhe serágarantÌdoêssedirêìto
CLÁUSULAVIGÉSIMANoNA _ FALTASABoNADAS
As faltasabonadasprêvistasno artigo473 da CLT passama ser
1. Pelo Incisol: até 05 (cinco)dias consecutivos,
êm caso de falecimentode cónjuge,
pai,mãe,lrmáose filhos,
compânhêiro(a),
2. Pelo Inciso ll: até 05 (cinco) dias, no caso de câsamentoa partir do dia útil
posteÍioroL|do dia imêdiatamente
imediatamênte
antêriorao casamento,a critériodo
emprêgado,e desde que comunicadocom antecêdênciadê 10 dias ê com a
concordância
do emprcgador.
3. PêloIncisolll, por 05 (cinco)dias no casode nascimento
de fìlhos,conformedisposto
no artigo'10alíneall letra b" pârágrafo1'das Disposições
Transitófias
da Constituição
Federal.
_ PARTIoIPAçÃoEM coNGREsso DA cATEGoRIA
CLÁUSULATRIGÉSIMA
Paraa participação
em congressoda catêgoria,rêalizâdoumavêz por âno:
1. O sindicatoprofissional
elegerá2 (dois)participantes
ênhesêusâssociados
ê que não
prestemserviçosà mesmaêmprêsa
2. As empresasliberarãoesses empregadospor 3 (três)dias, sem prejuízode suas
remunerações
e vantagens.
3. O sindicatoprofissionaldeverá comunìcaras empresase ao Sindetrans,com
antecedênciade 30 (trinta)dias, o nome dos participantes,
a data e o local do
congresso.
_ TRABALHADoRESTUDANTE
CLÁUSULATRIGÉstMAPRIMEIR,A
O empregadoestudante em estabêlecimentode ensino oficial, autorìzadoe
pelopodercompetente,
rêconhecido
teráêbonadaa faltaparaprestaçãode examesescolares,
desde\lue avisêsêu empregador,
no mínimo,com 72 (setentae duas)horasde antecedència,
posterior.
sujeitando-sê
à comprovação
CLÁUSULATRIGÉSIMAsEGUNDA- FALTASE AFASTAMENToS
PoR DoENcA
Quandoumêmpregado:
1. faitarpor motivode doença,as faltasserãoâbonadasobrigatoriarnente
por atestados
médicosemitidosatÉvés de convêniosmantidospelasempfesasempfegadofas.
Na
ausènciadesses convênios,os atestâdosmédicossêrão fornecidospor médicos
pelaentidadesindicaiou pelosórgãosdâ previdência
credênciados
Social.
Ì0
pRETO- Sp FONE:PABX(16)3628-6200
R: BRUNOMALFARÁ,
- RtBEtRÁO
8í1 - CEp14077-270
SINDETRANS
SINDICÁÌO
D A SE M P R E S A S
D E T R A I , I S P 0 R ÌDEE C A R G A S
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2. estivêrâfastadopor acidêntede trabalhoou por doença,ftca ele na obrigaçãode
mantera êmpresainformadasobreo andamento
de seu tratamento
e possívelretorno,
pfopiciando
condiçôesparaque â empresase progÍameparatanto.
CLÁUSULATRGÉSIMATERCEIRA- GARANÌIA Ao TRABALHADoRAFASTADoPELo
tNss
Ao êmpregadoquê rêtornafdo gozo dê auxÍliodoença,seÉ asseguradoempregoou
salá o, por45 (quarentae cinco)díasapósa alta médica.
CLAUSULA
TRIGESIMA
QUARTA. ANOTAÇÕES
EMCARTEIRAS
PROFISSIONAIS
As empresascuidarãoparaque nas carteirasptofìssionais
sejamanotadosos caÍgos
efetivosdos funcionários,respeitadasas êstruturasde cargos e salá os existentesnas
mesmas.
Pêrág€fo PrimêiforFica€ssegufadoà empresa,o difeitode uso de mão de obra
disponÍvel,êm períodode baixo movimentooperacional,na manutençãodas instalaçóese
equipamêntos,
mesmo quê êssas atividadesnão sejam própriasdas funÇõescontidasno
contratode trabalho,levando-seem conta â capacidadede cada êmprêgadoê o horário
contratual.
ParágÉfoSegundo:Ficâestabelecida
a compênsação
de horáriosnestesperíodosde
baixomovimêntooperacionalquandonão houvêrpossibilidade
de utilizaçãode mão dê obra
conformeparágrafoprìmeÍo.
cLÁusuLA TRrcÉstMAeutNTA - ÁcuA porÁvEL. saNtTÁRtosê ARMÁRtos
INDIVIDUAIS,
Ao empregador
competemanter:
'1. Aguapotévelpâra
consumode sêLlsfunctonários,
2. Sanitáriosmascullnos
e femininosem condiçÕes
de higiene,
para guardade peatênces
3 Armá os indivìduais
e roupasdos empregados,
desdêquê
decorramde exigênciasnasatividadêsdesenvolvidas
peloêmprêgado
_ QUADRODE AVISOS
CLÁUSULATRIGÉSIMASEXTA
As empresascolocarãoà disposiçãodo suscitantêquadrode avisosnos locaisde
trabâlhopara afìxaçãode comunicadosoficiaisda câtegoriaprofissional,
desde que não
contenhammatéÍiapolítico-partidária
ou ofensivaa quemquêrque seja,devendoessesaMsos
serem ênvradosao setor competenteda empresa, que se encarregaráde afìxá-los
prontâmente.
CLÁUSULA
TRIGÉSIMA
SÉTIMA_ UNIFORME
A empresaque exigiruniforme:
1 - deveráfornecê]ogratuitamente
e parasêu uso diáfio.bem comosua conservacão
e boaaparência;
2 - por ocasiãodo fornecimento
dê novosuniformes,o funcionáriodeveráorocederà
devoluçãodos usadose.
3 - quandodo desligamento
ou rescisãodo contratode trabalho.o funcionáriodêvêrá
devolvettodosos uniformesêm seu poder,sob penade seremdescontaàos
em seusdireitos.
R: BRUNOMALFARÁ,811 -CEp 14077-270
- R\BEIRÃO
PRETO- Sp FONE:pÀBX
{í6) 3628-6200
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SI I i I D
I CA Ì O D A S E M P R E S A S
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4 - os usos do uniformefora do horárioda jornadadê trabalhoe do seu locâ|,sêrá
que coloquemo
motivoparaadvêrtência
e até de dispensaporjusta causaem circunstãncias
nomêda empresaem mauconceito.
CLÁUSULATRIGÉSIMAOITAVA_ EQUIPAMENToS
DE SEGURANcAE MEDICINADO
TRABALHO_ (EPI)
As êmprêsasfornecerãogratuitamentêa todos os emprêgadosos equipamentos
necessários
à sêgurançae proteçãoindvìduâl(EPI),procurândo
eliminaros faiorêsde riscoe
agressãoà saúdedo trabalhador,
sempreê nos casosem que as condiçóesfísicâsdos locais
do tÉbalhoe os tiposde tfansportèque as empresasse dedicaremassimo exigir.
ParágraÍoPrimeiro- Quandoprovadodêsusodos mêsmospêlo emprêgado,fica a
empresano dirêítode adverti-loe até mesmodispensá]oporjustacausa.
CLÁUSULATRIGÉsIMANoNA - PREENcHIMENToDE FoRMULÁRIoDE PREVIDÊNcIA
soctAL
As empresasdeverãopÊeêncher
a documentaçãoexigÌdapelo INSS (atestadode
afastamênto
e salários,declaraçãode atividadepenosa,perigosaou insalubre,etc.),quando
já não maispertencerao quadroda
solicitadopelotrabalhador,
inclusivêquandoo empregado
êmpresa,e fomecê-laobedecêndo
ao prazornáximode 05 (cinco)dias.
ParágrafoPrimeiro- A inobservância
(dêzpor
do prazoêcima,acaretarámultadê 10olÒ
cento)sobreo sâláriomínimo,a favordo solicitante
_ DIREITOSLEGAIS
CLÁUSULAQUADRAGÉSIMA
Por ser de direito legal do empregado,ao ernpregâdorcompêtecumprirquando
necessaflo:
a) Artigo 73 da CLT, no quê se refere ao AdicionalNotufnode 20% e horário
comoatÍvel:
b) Artigo192da CLT,no quê se refereaosAdicionaisde Insalubrìdade;
c) Artigo193pârágrafo1oda CLT no que sê Íêfêrcao Adicionalde Periculosidade;
d) A Lei4.375/64no quê sê rêfefeà garantiada estabilidade
do empregado
em idade
de prestação
dê serviçomilitar;
e) Ao Artigo1 18da Lei n08.213191
garantindoestabilidade
acidentado
ao empregado
em Íabalho, desde que o afastamêntofor superiora 15 (quinze)dias e
comprcvado
rêcebimento
do benêfÍcios
correspondente;
f)
Artigo10oIncisoll LetÉ A das Disposições
Transitórias
da Constituição
Fedefalde
í988 ficandoproibidaa dispensaarbitráa do empregadoeleito para cafgo de
diretorda CIPA:
g) As empresasfornêcerão
o valetransportê
a todosos empregados
de acordocom â
Lêiem vigência.
ParágÍafoPrimeiro:Ë facultadoàs empresêsefetuaremo pâgamentodo Vale
Transporteem dinheÍo, respêitadosos difeitose limitesestabêlecidosna Lei 7418. dê
í6105/1985,
reguladapeloDec.95 247,de 17111h987:
tat medida,tem carátêrindenizatório
de
locomoção,
portanto,paranenhumefeito,ao saláriodo Empregado,
nãose integrando
comojá
t2
R: BRUNO
- RIBEIRÃO
MALFARÁ,
- SPFONE:PABX{16ì3628-6200
811. CÊP14O?7.27O
PRETO
SINDETRANS
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D E R I E E I R ÃPOR E T O
E R E GÃ O
decididr)pelo Col. T.S.T.,nos autos do pÍocessonúmeroTSTiM n'366360/97.4,VU DJU
(SeçãoI, pá9.314).Ressalva-se
07/08/'1998
ainda,que tal medidaestá em harmoniacom os
desejosdos empregados,prevenindoconstantêsocorênciascriminosastais como fuftos e
assaltos,quandoda aquisiçãodosvalêstransportes.
Parágrafo
Segundo:Nos casosdas estabilidades
citadasnas letras"d'e "f'da
presentecláusula,poderãoocorrêrdispênsasomenteporjustacausa.
ParágrafoTerceiro:Ëm relaçãoà letra"c", o empregadoterá direitoà periculosidade
somênteduranteo tempoque gêstarparao abastecimento
do veÍculoautomotorque for utilizar
em seÍviço;pelo artigo 193 da CLT, somenteé direitointêgrâlà pe culosÌdadêo contato
pêrmanente
com inflamávêis
ou explosivos
em condiçõesde riscosacêntuados",
e essetipode
contatoocorre,parao motorista,
somentequandoo mêsmoabasteceo vêículoem bombade
combustÍvel
da empregadora.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMAPRIMEIRA ADOTANTES
GARANTIA A MÃEs. GESTANTESE
Às empregadas
sêfãoasseguradas:
a) Estabilidade,ficândo vetada a dispênsâ arbitráriaou sêm justâ câusa da
empregadagestantedesde a confirmaçãoda gÉvidêz âté cinco mêsesapós o
parto,confofmeArtigo l0 Inciso ll da Letra B das Dìsposiçóes
Transitóriasda
ConStituição
Federalde 1988,ressalvâdos
os contratospor prazodeterminado
ou
porexperiência;
b) Lìcençadê 120 (centoe vintê)diâs a gestante,conformeArtigo 392 da CLT e
IncisoXVlll do Artigo70da Constituiçáo
Fêderal;
c) Em caso de aborio espontânêoe necessário,repousoremuneradopor duas
sêmanãsconformeArtigo395 da CLT;
d) Descansode dois períodosde 30 (trintâ)minutoscada para empregadaque
amamenteseu filhoaté que estêcomplête6 (seis)meses,conformeArtigo396 da
CLÌ:
e) PaÍaas mãesadotantesna formada Lêi.
clÁusuLA QUADRAGÉsrMA
SEGUNDA- coNTRATo DE ExpERtÊNcta
O contratode experiènciaprevistono parágrafoúnicodo AÍligo445 da CLT, passèa
ter o pÍazomáximode 60 (sessenta)
dias,incluídaa eventualprorrogação.
_ coMUNIcAÇAoA EMPREGAoo
CLÁUsuLAQUADRAGÉstMA
TERcEIRA
As comunicaçõês
e as advertências
feitaspeloempregador
ao empregado
deverãosêr
porescnto:
ê) Em câso de faltas, individuaisou coletivas, discdminá{ascorn detalhes,
principâlmente
quandodelasadvieremalgumtipode punição;
b) Em casode dispensasemjustacausa.
CLÁUSULAAUADRAGÉSIMA
OUARTA_ JUSTACAUSA
Ao empregadodemitidoporjustacausa,dar-se-éciência,por escrito,de sua dispensa
mencionando-se
claramente
os motivosdeterminantes
da rescisãocontratual.
ParágrafoÚnico: Sêrão atos caractêrizadores
de justâ câusa: dirigÌr embriagado,
ênhegaro voÌantedo velc!lo a pessoênáoautorizadâ,
dar caronasem autorizâcão.
desviar-se
do trajetode viagem por conta própria(ercluidasâs ciÍcunstánciês
alhetasé vontadedo
ìi
R: BRUNO MALFÂRÁ, 811 -CÊp 14077-270- RtBEtRÃOpRETO _ Sp FONEi PABX (16) 3628_6200
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S I N D I C A TD
OA S E M P R E S A S
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O ER I B E I R ÂPOR E Í OE R E G I Ã O
peloemprcgador,
motorista),
fazertransportede mêrcadoriâs
não autorizado
cassaçãode CNH
por excêssodê pontos.entreoukas.
CLÁUSULA aUADRAGÉSIMA QUINTA _
EMPREGADOS
E EMPREGADORES
coNTRrBUrçÃONEGOCTALDOS
que as entidadessignatáriada prêsenteConvênçãoColetivâtrabalham
Considêfando
em proldâs classeseconômicasê prcfissional
às quaisdão assistência,
e que tais atividâdes
gerâmum altocusto,e em delibêraçóes
quanto
de AGEsde cadaparte,as mesmasacordaram
à instituição
da contribuição
em êpígrafenestacláusuÌa,cujorecolhimento
se basearána forma
discriminada
nos paÉgrafosabaixoe com validadea partirde 01 (hum)de maiode 2.0'12:
Parágrafo'Primeiro:-a contribuiçãopassaráa ser recolhidaem apenasuma gura,
fornecidapelaparteprofìssional
ê ondeconstaráo totaldos valoresobtidospelocumprimento
do contidonas letrasA ê B e conformeabaixoexplicitado:
A) As enìpresasdescontarãode seus empregados,a conkibuiçãoaprovadanâ
AssembléiaGeral dâ eãtegoria,de 2% (dois por cento) todos os meses dos
sâláriosa partirde maÌode 2012,descontoesseconstanteem holerithssob o títuJo
de ContribuiÉoNêgociãlProfìssional,
B) pafaas empresas,cabêráo rccolhimento
de 2% (doispor centoÌnteiro)calculado
sobrea folhadê pagamento
de seusempregados
do mês rêferenteaos descontos
previstona ietra A sob o título de ContfibuiçãoNegocialPatronal,sendo a
ContribuÌção
mínimâde R$ 90 00 (noventareais).
ParágrafoSegundo- as Guiasrelatvasao recolhimênto
êm pautasêrãoprovìdâsdê
códìgodê bara, códigoeste conveniadocom o Bancodo Brasi S/A e atravésdo mesmo
haveráa distribuição
eqüitativaentreos doissindicatossignatários
da presenteCCTI
PârágrafoTerceiro- o rêcolhimênto
deveráseÍ efetuadoaté o décimodia útil de cada
mês relativoaos descontos:
ParágÍafoQuarto - caberá ao sindicatoprofissionalacordanteâ responsabilÌdade
quantoà fiscalização
dos recolhimentos
em pauta
Parágrafo
Quinto- sêrácobradaumamultêde 2% (Doisinteircspor cento),sobreo
dobrodo totaldêscontado
dos empregados
conhaa empresaque não efetuaro recolhimento
dentrodo prazoconslênteno paragíafopírretÍo
PaÉgrafoSêxto - DeixaÍãode sêr feitos descontossob os tÍtulosde Contribuioão
Assiste,ì.iale Contdbuição
Confêderativâ
a partirdo mêsde maiode 2.004.
ParágrafoSétimo- as êmpresasenvìarãoâos sindicatossignatários
a relaçãonominaÌ
dos contribuintes,
contendonome,função,saláÍioe valorda contribuição.
ParágraÍoOitavo- Tendoêm vista a implantação
do novoSisternade Contribuições,
caso se verifique,na vigênciada presentenormacoletiva,problemastécnìcosoriundosde
questóesrelacionadas
aos rêcolhimentosas partesse comprornêtem
a rêvêferno previsto
nêstacláusulaa negociarem
parasolucionaÍos problêmas
aÍternativas
detectados.
ParágrafoNono- A cont buiçãonegocialprevistanêstacláusulatambêmé devÍdâao
sindicatopatronalpa|a as empresasque efetuaremacordo diretamentecom o sindicato
pfoÍssional,cabêndoa estêa remessada guiarelativa.
.CEP14077
R: BRUNO
-27O. RIBEIRÀO
MALFÂRÁ,811
PRETO
" SPFONE:PABX{16ì362S-6200
SINDETRANS
S I N O I C A ÍDOÁ SE M P R E S A S
D E T R A } ì S P O RD
TEC A R G A S
O ER I B E I R ÀPO
R E T EOR E GÀ O
ParágrafoDécimo- Fica ressaltadoo direito de oposiçãodo trabalhador,a sel
peranteo sindicatocompetenieaté 10 (dez) dias antes do
manifestadoe êxprêssamente
recebimento
do primêiropagamentoreajustado(Precedente
n'. 74 do TST c/c Precedenten".
32do TRT- 15âRegião).
PARAOUTRASEMPRESASDIFËRENCIADAS:
Para essas empresasa ContdbuiçãoNegocialsêrá de 01 (uma) mensalidade
por êmprêgâdode categoriadifefenciada
(motorista)
associativa
atendidapor estaConvenção,
quê dêvêrãoser pagasno dìa
limitando-se
este valor a 10 (dez)mensalidâdês
âssociâtivâs,
15109t2012.
Parágrafo'Primeiro:A falta de recolhimentodas paacêlasda ContribuiçáoNegocial
Pâtronal,nos valores acima mencionadose aindâ na faltâ da êntrega da relação dos
emprêgadosnos cìsos previstosna letra '8", implicaráêm multade 2% (doispor cento)alem
do acréscimode juros de mora, independentementê
do ajuizâmentoda ação competente,
acrcscÌdas
de custasprocessuais
e honorários
advocatícios
e dêmaiscominações
decorrentes.
cLÁusuLAeuADRAGÉsrMA
sEiTA- MENsALtDADEs
stNDlcAts
Desdeque obsêrvadosos termosdo Artigo545 da CLT,as empresasdescontarão
em
folha de pagamentoas mensalidadesassociativasem favor do sindicato suscitante,
procedêndo
âo recolhimento
em seufavor,até 10 (dez)diasapóso desconto
CLÁUSULA
OUADRAGÉSIMA
SÉTIMA_ MANUÌENçÃODE DIREITOS
As êmprcsasque aplicàmrnelhorescondiçóeseconômicas,sociais,sindicaisou dê
condiçãode kabalho, que as constântêsdo presenteinstrumentonormatìva,manteÉo
inalteraJaestacondiçáo.
CLÁUSULAQUADRAGÉsIMA
oITAVA _ coNÌRAÌo INDIVIoUALDE TRABALHo
Os contrâtosindividuais
de trabalhonão podêÉoconharÌara prêsenteConvênção.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMANoNA
CONVÊNçÃO
_
COMPROMISSOE DIVULGACÃO DA
As entidadesacordantesse comprometema mêntercontâtoconstantêe diálogo
franco,paraa superâçãode conflitosdurantêa vigênciadestaconvençãoque se originemde
malferimento
das disposiçóes
do pactoou de sua Ìndevjdainterpretação.
Cópiada presenteConvençãoColetivade TrabaÌhodêvêfásê afixadaêm localvisívê1,
na sêdê da entidade,dentfodo pÍazo 05 dias,dando-seassimcomprimento
ao dispostono
artigo6 14 da CLTe DecteÍonô. 229167
.
clÁusuLAQUrNauacEstMADoFoRoDEELE|ÇÃO.
As partêssignatáfias
da presênteconvençãocoletivade trabalhoelegema Justiçado Trabalho
de RibêiÉoPretoparadirimireventuaisduvidase conflitosquê possamexìstir.
CLAUSULAQUINQUAGESIMA
PRIMEIRA_ MULTA
Fica estabêlecida
(dez por cento)do salárionofmativodo motofista
a multâde 10%o
geÍalem casode descumpmentode quaisquêrCláusulasda presênteConvenÇão
Coletivade
t5
R: BRUNOMALFARÁ,811- CEP,I4077-270
- RIBEIRÃOPRETO- SP FONE:PABX
í6) 3628-6200
SINDETRANS
S I N D I C Â T DOA S E M P R E S A S
D E T R A N S P O R TDEE CA R GA 5
D ER I B E I R ÁPOR E T O
ERÊGIÃO
TÉbalholimitadaao valorintegratdo salário,aplicando-se
e
a multaa queminfringirprejudicar
a favor da parte pÍejudicada,excetuando-seas cláusulasjá contempladascom multas
especificas.
RibeiÍãoPíeto.22de iunhode 2012.
_ SINDICATODAS EMPRESASDE TRANSPORTE
SINDETRANS
DE CARGASDE
RIBEIRÃOPRETO
Rua Bruno MalfaÍá, Ío. 8l l - Pq. Indl. Avelino Alves Palma- RibeirãoPreto/SP
Assembléiarealizadaêm RibeiràoPreto,na slde da Entidade,no dia 05 de abíil de 2012.
CNPJ:5'1.827.30í/0001-24
Wilson Píccolo Soares
CPF:140.899.12849
SINDICATODOSCONDUTORES
DE VEICULOSRODOVIÁRIOS
E ANEXOSDE MOCOCA
Rua: Canadá,no.185- BôJardim Lavínia- Mococa/SP.
Assembléiarcalízada em Mococa, na sede da Entidade, no dia 12 dè marco de 2012.
-05
CNPJ: 54.140.660/0001
CPF:100.229.536-04
Tesoureiro
R: BRUNOMALFARÁ,8í.t - CÊp t4077-270- RtaEtRÃOPRETO- Sp FONE:PABX(16)3628_6200
SINDETRANS
s l N D t c Â Í 00 a s E Í P R E s a s
D E T R A I I S P O R TDEE C Â R G A S
D E R I B E I R ÃPOR E Í OE R E G I Ã O
- Sindicatodas Empreaasde TÌansportede Cãrgâs
AREASINDICALDO SINDETRÀNS
de RibeirãoPÍeto.
Águas da Prata,Altinópolis,Aramína,Barretos,Bãrrinha,Batatais Bêbedouro,Brodósqui,
Buritizal,Caconde,Cajuru,Casa Branca,Cássiados Coquêiros,
Colina,Colômbia,Cravinhos,
CristaisPaulista,Divìno{ândia,
DLrmont,
Franca,Guaira,cuará, cuariba,cuatapârá,lgarâpava,
lpuã, ltirapuã,ltobi, ltuverava,Jaborandi,Jaboticabã1,
Jardinópoìis,
Jeriquara,Luis Antonio,
Miguelópolis,
lì/lococa,MonteAlto, l\,lonteAzul Paulista,IìrorroAgudo,Ìúotuca,Nuporanga,
Orlândi-ì,PatrocínioPaulista,Pêdregulho,
Pi|angi,Pitangueiras,
Pontal,Pradópolis,
Restinga,
RibeirãoCorente, RibeirãoPreto, Rifâina,Sales Ollveira,Santa Rosa do Viterbo,Santo
Antonioda Alegria,São João dâ Boa Vista,São Joaquimda Barra,São José da BelaVista,
São José do Rio Pafdo, São Sebastiãodâ Grama, São Simão, Serrâ Azul, Seúâna,
Sertãozinho,
Taiaçu,Taiuva,Tapiratiba,TerrâRoxê,Va€erD-Grande
do Sul,Viradouro,Vista
Alesredo Alto.
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