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Diário Oficial do Município
Instituído pela Lei Nº. 5.294 de 11 de outubro de 2001
ADMINISTRAÇÃO DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MICARLA ARAÚJO DE SOUSA WEBER
NATAL
ANO XI - Nº. 2115 - NATAL/RN TERÇA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2011 - R$ 0,50
PODER EXECUTIVO
LEI Nº. 6.282 , DE 12 DE SETEMBRO DE 2011.
Dispõe sobre a criação de espaços nos Terminais de Transporte Coletivo do Município de Natal,
para colocação de painéis com indicadores de empregos, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica disponibilizado espaços nos terminais de transporte coletivo do Município de
Natal para a colocação de painéis com indicadores de empregos.
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se para colocação de classificados de jornais locais e de
outras cidades, circulares ou panfletos, com anúncios de empregos e empregados, sob a
responsabilidade de uma secretaria competente.
Art. 3º - O local que dispõe a presente Lei deve ser de fácil acesso e de boa visibilidade.
Art. 4º - Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 12 de setembro de 2011.
Micarla de Sousa
Prefeita
LEI Nº. 6.283 , DE 12 DE SETEMBRO DE 2011.
Dispõe sobre o Programa de Combate ao Bullying nas Escolas do Município de Natal e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa de Enfrentamento ao Bullying
nas Escolas do Município de Natal.
Parágrafo Único - Entende-se por Bullying ações de violência física e/ou psicológicas, com o
intuito de intimidação e/ou agressão, sem motivação evidente praticada por um indivíduo ou
grupo, dirigidas a uma ou mais pessoas.Art. 2° - A violência física ou psicológica pode ser
evidenciada por atos relativos a:
I - Agressões físicas;
II - Comentários pejorativos;
III - Expressões ameaçadoras e ou preconceituosos;
IV - Isolamento social;
V - Ameaças físicas e ou sociais;
VI - Insultos pessoais.
Art. 3° - O bullying pode ser classificado, de acordo com as ações praticadas em:
I - Sexual – assediar ou induzir;
II - Exclusão social – ignorar, isolar e excluir;
III - Psicológica – assustar, amedrontar, intimidar, manipular, chatear e atividades similares;
IV - Física – agressões físicas diretas ou indiretas.
Art. 4º - São objetivos deste programa:
I - Prevenir e combater o bullying nas escolas;
II - Capacitar a equipe pedagógica para implementação de ações de discussão, prevenção e
orientação, incluindo aspectos éticos e legais, para lidar com o problema em questão;
III - Incluir no Regimento Escolar regras contra o bullying;
IV - Observar, identificar e analisar praticantes e vítimas de bullying na escola;
V - Desenvolver campanhas educativas, informativas e de conscientização;
VI - Integrar a comunidade, organizações sociais e meios de comunicação nas ações de
enfrentamento ao bullying.
VII - Promover debates e palestras acerca do assunto;
VIII - Orientar pais e familiares para lidar com o assunto;
IX - Proporcionar apoio as vítimas e agressores.
Art. 5º - Para a implantação desta Lei a unidade escolar criará uma equipe multidisciplinar, com
a participação de docentes, pais e voluntários para o desenvolvimento de atividades didáticas,
informativas de orientação, prevenção e combate.
Art. 6° - A unidade escolar organizará e aprovará um plano, que será incluso no calendário
escolar, para a implantação das medidas previstas no Programa.
Art. 7° - Fica autorizada a constituição de parcerias e convênios para o cumprimento dos
objetivos desse programa.
Art. 8° - A escola poderá encaminhar vítimas e agressores aos serviços de assistência médica,
social, psicológica e jurídica, que poderão ser oferecidos por meio de parcerias e convênios.
Art. 9° - O Poder Executivo regulamentará essa Lei no prazo de noventa dias a contar da data
de sua publicação.
Art. 10 - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 12 de setembro de 2011.
Micarla de Sousa
Prefeita
LEI Nº. 6.284 , DE 12 DE SETEMBRO DE 2011.
Dispõe sobre a proibição de acessos aos sites de sexo, drogas, pornografias, pedofilia,
violência e armamentos, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - As Escolas Públicas Municipais de Natal, bibliotecas, postos de atendimento –
Telecentros e quaisquer outros locais onde funcionem computadores da Prefeitura da Capital,
ligados à Internet, todos da rede pública municipal, ficam obrigados a instalar a tecnologia de filtragem de conteúdo.
Parágrafo Único – Sites que tenham conteúdo de sexo, drogas, pornografia, violência e
armamento, dentre outros, a critério do Executivo Municipal devem ser proibidos.
Art. 2º - São objetivos fundamentais desta Lei:
I – O desenvolvimento de uma educação integrada com o meio tecnológico, estabelecendo
formas de coibir abusos no trato com o computador junto às Escolas Municipais de Natal e
outros estabelecimentos;
II – A cooperação e o fortalecimento por parte dos professores e dos alunos da rede municipal
de Natal, estabelecendo uma consciência crítica sobre a problemática da prostituição, da
pedofilia, entre outras transgressões;
III – O fortalecimento da cidadania, com fundamentos e princípios saudáveis do mundo virtual,
buscando tão somente desenvolvimento científico e tecnológico e não permitindo que atitudes
transgressoras venham dificultar a educação desses jovens no seio da família e da sociedade.
Art. 3º - O Município de Natal, na esfera de sua competência e na área de sua jurisdição
definirá os critérios utilizados na criação do sistema de bloqueio para inibir o acesso dos
alunos das Escolas Municipais de Natal a sites que tenham conteúdos de sexo, drogas,
pornografia, pedofilia, violência e armamento, dentre outros a critério do Executivo, bem como,
nos demais locais citados no artigo 2º, desta Lei, que já possuam computadores ou que
venham adquirir após a sanção da mesma, respeitados os princípios e objetivos da Política
Municipal de inclusão digital.
Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 12 de setembro de 2011.
Micarla de Sousa
Prefeita
DECRETO Nº 9.496, DE 12 DE SETEMBRO DE 2011
Abre à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, o crédito suplementar de R$ 574.000,00
para o fim que especifica.
A Prefeita do Município de Natal, usando de autorização contida no art. 5º da Lei nº 6.207,
de 26 de janeiro de 2011, tendo em vista o que consta do Processo nº 061700/2011-43,
aprovado “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento Municipal em 12 de setembro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, o crédito suplementar de R$
574.000,00 (quinhentos e setenta e quatro mil reais), para reforço de dotações orçamentárias
especificadas no Adendo I, deste Decreto.
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior,
anulações em igual valor de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, de
acordo com o item III, § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
discriminadas no Adendo II, deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 12 de setembro de 2011.
Micarla de Sousa
Prefeita
Antonio Carlos Soares Luna
Secretário Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação
Adendo I (Incorporação)
Unidade Orçamentária : 17.101
Código
Especificação
Natureza Fonte
Valor
Conservação de Logradouros
15.452.020.2-261
574.000,00
Públicos e Manutenção das Feiras
Livres
3.3.90.93 111
574.000,00
TOTAL
Adendo II (Redução)
Código
574.000,00
Unidade Orçamentária : 17.101
Natureza Fonte
Especificação
Construção, Restauração e
15.813.019.2-251
Paisagismo de Praças e Logradouros
Públicos
4.4.90.39
4.4.90.51
15.452.020.2-261
TOTAL
Conservação de Logradouros
Públicos e Manutenção das Feiras
Livres
Valor
385.000,00
111
111
85.000,00
300.000,00
189.000,00
4.4.90.52 111
189.000,00
574.000,00
DECRETO Nº. 9.497, DE 12 DE SETEMBRO DE 2011
Autoriza a realização de Processo Seletivo Simplificado para atender necessidade temporária
de excepcional interesse público, dos programas de assistência social, nos termos da Lei nº
6.107/2010 e lei nº 8.666/1993, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
55, IV da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada a realização de processo seletivo simplificado para a contratação
tempoária de profissionais, para compor a equipe do Serviço de Convivência e Fortalecimento
de Vínculos do Projovem Adolescente.
Art. 2º. Compete ao Secretário Titular da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência So-
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Diário Oficial do Município
cial – SEMTAS indicar e nomear os membros para compor a Comissão Especial de Processo
Seletivo Simplificado – CEPSS/SEMTAS.
Art. 3º. A CEPSS/SEMTAS será constituída por 08 (oito) membros titulares e 03 (três) suplentes, todos designados pelo Secretário Titular da SEMTAS.
Parágrafo único. O ato que designar os membros da CEPSS/SEMTAS indicará aquele que a presidirá.
Art. 4º. Fica a Comissão, autorizada a elaborar e publicar editais e a adotar todas as providências necessrias à realização do Processo Seletivo Simplificado.
Art. 5º. Fica autorizada, com efeitos retroativos a 05 de julho do corrente ano, a prorrogação
excepconal, desde que devidamente justificada, dos contratos temporários dos profissionais
para compor a equipe do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos do Projovem
Adolescente, pelo prazo de 120 (cento e vinte dias) dias ou até que sobrevenha a finalização
do processo simplificado de que trata o art. 3º da Lei n.º 6.107, de 02 de junho de 2010.
Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, Natal/RN, 12 de setembro de 2011.
Micarla de Sousa
Prefeita
PORTARIA Nº. 1894/2011-A.P., de 12 de setembro de 2011.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que consta do Artigo 55, Inciso II da Lei Orgânica do Município, e ofício nº 696/2011-SEGAP,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear MARCOS ANTONIO DE LIMA, para exercer o cargo de provimento em comissão
de Encarregado de Serviços, símbolo ES, da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos SEMSUR, em conformidade com as Leis Complementares nº. 108 e nº. 109, de 24 de junho de
2009 e consoante Decreto nº. 8.786, de 02 de julho de 2009.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Francisco Vagner Gutemberg de Araújo
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, LOGÍSTICA E MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL
NATAL, TERÇA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2011
**PORTARIA Nº. 1880/2011-A.P., de 12 de setembro de 2011.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
consta do Artigo 55, Inciso II da Lei Orgânica do Município, e ofício nº. 399/2011-GS/SEMPLA,
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar FERNANDA DE MELLO ZAULI SENA, do cargo em comissão de Secretária
Executiva, símbolo CS, da Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da
Informação - SEMPLA, em conformidade com as Leis Complementares nº. 108 e nº. 109, de
24 de junho de 2009 e consoante Decreto nº. 8.774, de 02 de julho de 2009.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Francisco Vagner Gutemberg de Araújo
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, LOGÍSTICA E MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL
**Republicada por incorreção referente à publicação do DOM de 07/09/2011.
**PORTARIA Nº. 1881/2011-A.P., de 12 de setembro de 2011.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
consta do Artigo 55, Inciso II da Lei Orgânica do Município, e ofício nº 399/2011-GS/SEMPLA,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear FERNANDA DE MELLO ZAULI SENA, para exercer o cargo de provimento em
comissão de Diretor do Departamento de Estudos e Pesquisas, símbolo DD, da Secretaria
Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação - SEMPLA, em conformidade
com as Leis Complementares nº. 108 e nº. 109, de 24 de junho de 2009 e consoante Decreto
nº. 8.774, de 02 de julho de 2009.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Francisco Vagner Gutemberg de Araújo
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, LOGÍSTICA E MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL
**Republicada por incorreção referente à publicação do DOM de 07/09/2011
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 03/2011 – SME – 12 de setembro de 2011
Este Edital publica o Resultado Final do Concurso Público para Contratação Temporária de Professor para o Ensino Fundamental e Educador Infantil
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, por meio de sua comissão Permanente de Concurso Público – COMPEC, devidamente autorizada pela Prefeita da Cidade do Natal, torna
público por ordem de classificação, a relação dos candidatos aprovados no Concurso Público para Contratação Temporária de Professor para o Ensino Fundamental e Educador
Infantil, realizado no dia 14 de agosto de 2011/21 de agosto de 2011.
JOSÉ WALTER DA FONSECA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
NATAL, TERÇA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2011
Diário Oficial do Município
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NATAL, TERÇA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2011
NATAL, TERÇA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2011
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Diário Oficial do Município
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NATAL, TERÇA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2011
NATAL, TERÇA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2011
Diário Oficial do Município
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EDITAL Nº 04/2011 – SME – 12 de setembro de 2011
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições faz saber que, tendo em vista a conclusão dos trabalhos relativos ao Concurso Público para Contratação
Temporária de Professor para o Ensino Fundamental e Educador Infantil, realizado no dia 14 de agosto de 2011/21 de agosto de 2011, após o cumprimento de todas as etapas,
prazos recursais e demais exigências, resolve HOMOLOGAR a relação acima mencionada pelo Edital nº 03/2011 – SME, nos termos do item 9.3 do Edital nº 002/2011, publicado
em 23 de junho de 2011.
JOSÉ WALTER DA FONSECA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com
fundamento no art. 24, inciso X, da Lei 8.666/93 com suas alterações posteriores.
PROCESSO Nº: 000138/2010/38
NOME DO CREDOR: FRANCISCA DE AMORIM LIMA - CPF: 791.413.584-49
OBJETO: Referente ao aluguel de um imóvel situado a Rua Cônego Leão Fernandes, n° 554,
Petrópolis, onde funcionará o II Núcleo Tributo à Criança Mãe Luiza.
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: 2.177 - ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36 - SUB - ELEMENTO: 14 - FONTE: 111
VALOR TOTAL: R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais)
ASSINATURAS:
Luiz Fábio de Arruda – Ordenador de Despesa
Ratifico o posicionamento supra, autorizando a Contratação.
José Walter da Fonseca - Secretário Municipal de Educação
Natal, 22 de agosto de 2011.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISOS DE LICITAÇÃO
A Pregoeira da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Fabrício Pedrosa, 915, 3º
piso, sala 07 – telefax: (84) 3232-6104, Areia Preta, nesta Capital, objetivando o grau de
competitividade preconizado pela administração, torna público a realização dos certames abaixo especificados:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 20.016/2011 – manutenção de cadeiras oftalmológicas a ser
realizado no dia 04/10/2011, às 09:30 horas.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 20.020/2011 – Aquisição de bloqueador solar corporal e labial a ser
realizado no dia 28/09/2011, às 09:30 horas.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20.022/2011 – Aquisição de fórmulas infantis especiais a ser
realizado no dia 05/10/2011, às 09:00 horas.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 20.024/2011 – Aquisição de equipamentos de informática e
audiovisual a ser realizado no dia 03/10/2011, às 09:30 horas
O Edital com as especificações e demais detalhes encontra-se à disposição dos interessados
no endereço acima citado, no horário das 08:00 às 13:00 horas, de segunda a sexta-feira e
no site da prefeitura www.natal.rn.gov.br, conforme requisitos e condições legais dispostos na
Legislação pertinente.
Natal/RN, 12 de setembro de 2011.
Maria do Céu de Brito Mendes - Presidente da CPL/SMS
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO
*TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
É inexigível licitação para despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com
fundamento no Art.25, II da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em conformidade
com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do Art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal:
NOME DO CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Tributação representando a UEM/PNAFM.
NOME DO CREDOR – EDITORA DAS LEIS LTDA. - CNPJ- 96.493.531/0001-32.
ENDEREÇO – Rua Bocaina, 54, Perdizes/SP. CEP: 05013-901.
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: 04.128.027.1.723 – Capacitação técnica e administrativa de
servidores - ELEMENTO DE DESPESA 4.4.90.39. Anexo IV; Fontes: 111/151.
VALOR: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais)
Natal, 12 de agosto de 2010.
AILA MARIA RAMALHO CORTEZ DE OLIVEIRA - Secretária Adjunta de Tributação
RATIFICAÇÃO
RATIFICO O TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO SUPRA.
ANDRÉ LUÍS MIRANDA DE MACEDO - Secretário Municipal de Tributação
* Republicado por incorreção.
UNIDADE DE EXECUÇÃO MUNICIPAL – UEM
Ata de Registro de Preços nº 082/2010 e 152/2010 da UFRN; 052/2010 e 008/2011 da
FUNPEC e 014/2010 da Prefeitura Municipal do Recife.
PROCESSO Nº 2010.019813-0 (Virtual nº 043989/2011-19)
EXTRATO DO CONTRATO Nº 002/2011 - UEM/PNAFM REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA.
CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Tributação – SEMUT, representando a UEM - Unidade de Execução Municipal.
CONTRATADA: Plugnet Comércio e Representações Ltda.
OBJETO: Aquisição de equipamentos decorrentes da adesão das atas constantes especificas no processo.
BASE LEGAL: Lei nº 8666/93 e Decreto Municipal 7.622/2005 e Legislação correlata.
ASSINATURAS:
CONTRATANTE - André Luis Miranda de Macêdo
CONTRATADA - Breno José de Araújo Tavares
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, com fundamento no art. 57 da Lei
8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância como parecer jurídico acostado
aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal.
Nº do Processo: 035685/2009-63*
Objeto: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº. 214/2009, pelo período de 12 (doze) meses,
cuja vigência será de 01 de setembro de 2011 a 31 de agosto de 2012.
Nome do credor: Ivanaldo Cortez Silva - CPF: 108.448.724-15.
Endereço do Imóvel Locado: Rua Flor do Paraíso, nº 319, Loteamento Dom Pedro I, Pajuçara, Natal/RN
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Secretaria: Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social
– SEMTAS - Unidade Orçamentária: 18.149 - Projeto/Atividade: 08.244.022.1-356 – Proteção
Social Básica à Família.- Elemento de Despesas: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. - Fonte: 111
VALOR MENSAL: R$ 3.000,00 (três mil reais).
VALOR TOTAL: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).
Data de Assinatura: 31 de Agosto de 2011
Alcedo Borges de Melo Júnior - Secretário Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS
*Republicado por incorreção.
EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 214/2009
Processo nº 035685/2009-63
Locador: IVANALDO CORTEZ SILVA
Locatária: SEMTAS
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA:Secretaria: Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social –
SEMTAS - Unidade Orçamentária: 18. 149 - Projeto/Atividade: 08.244.022.1-356 – Proteção
Social Básica à Família. - Elemento de Despesas: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. - Fonte: 111
Base Legal: Lei Federal nº 8.666/93 em sua atual redação.
Objeto: Segundo Termo Aditivo que prorroga a vigência do Contrato nº 214/2009.
Vigência: 12 (doze) meses, de 01 de setembro de 2011 a 31 de agosto de 2012.
VALOR MENSAL: R$ 3.000,00 (três mil reais).
VALOR TOTAL: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).
Data de Assinatura: 01 de Setembro de 2011
Assinaturas:
Locador: IVANALDO CORTEZ SILVA
Locatária: SEMTAS
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Diário Oficial do Município
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, com fundamento no art. 57 da Lei
8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância como parecer jurídico acostado
aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal.
Nº do Processo: 000200/2009-11*
Objeto: prorrogação da vigência do contrato de locação do imóvel situado na Rua Maranguape,
1221, Panatis II Natal/RN, para que no mesmo continue funcionando o Núcleo do Projovem
Adolescente e reajuste o valor mensal do aluguel conforme índice IGP-M sendo a variação
desde de 3,14% (Três virgula quatorze por cento).
Nome do credor: Manoel Negreiros Pimenta.- CPF: 267.959.577-72
Endereço: Rua Mataripe, nº 2788, Conjunto Soledade, Potengi, Natal/RN
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Secretaria: Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social
– SEMTAS - Unidade Orçamentária: 18. 149 - Projeto/Atividade: 08.243.021.2-350 - Elemento
de Despesas: 33.90.36 - Fonte: 111
VALOR MENSAL: R$ 2.810,74 (dois mil, oitocentos e dez reais e setenta e quatro centavos)
VALOR TOTAL: R$ 16.860,00 (dezesseis mil, oitocentos e sessenta reais)
Data de Assinatura: 01 de julho de 2011
Alcedo Borges de Melo Júnior - Secretário Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS
*republicado por incorreção
EXTRATO SEXTO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 192/2008.
Processo nº 000200/2009-11*
Locador: MANOEL NEGREIROS PIMENTA
Locatária: SEMTAS
Objeto: prorrogação da vigência do contrato de locação do imóvel situado na Rua Maranguape,
1221, Panatis II Natal/RN, para que no mesmo continue funcionando o Núcleo do Projovem
Adolescente e reajuste o valor mensal do aluguel conforme índice IGP-M sendo a variação
desde de 3,14% (Três virgula quatorze por cento).
Vigência: 06 (seis) meses, de 01 de Julho de 2011 a 31 dezembro de 2011.
VALOR MENSAL: R$ 2.810,74 (dois mil, oitocentos e dez reais e setenta e quatro centavos)
VALOR TOTAL: R$ 16.860,00 (dezesseis mil, oitocentos e sessenta reais)
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Secretaria: Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social
– SEMTAS - Unidade Orçamentária: 18. 149 - Projeto/Atividade: 08.243.021.2-350 - Elemento
de Despesas: 33.90.36 - Fonte: 111
Base Legal: Lei Federal nº 8.666/93, em sua atual redação.
Data de Assinatura: 01 de Julho de 2011
Assinaturas:
Locador: Manoel Negreiros Pimenta
Locatário: Alcedo Borges de Melo Júnior - Secretário Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS
*republicado por incorreção
EXTRATO DE SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 266/2009.
Processo nº 036352/2009-51
Locador: INÁCIO JOSÉ SALUSTINO SOARES
Locatária: SEMTAS
Objeto: prorrogação da vigência do contrato de locação do imóvel situado na Rua Fonseca e
Silva, 1112 e Rua Borborema, 1110, Bairro do Alecrim, Natal/RN, para que no mesmo continue
funcionando o Centro Público de Emprego, Trabalho e Renda - Unidade I.
Vigência: 12 (doze) meses, de 02 de Agosto de 2011 a 01 Agosto de 2012.
VALOR MENSAL: R$ 6.197,13 (seis mil, cento e noventa e sete reais e treze centavos)
VALOR TOTAL: R$ 74.365,56 (setenta e quatro mil, trezentos e sessenta e cinco reais e
cinquenta e seis centavos)
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Secretaria: Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social
– SEMTAS - Unidade Orçamentária: 18. 148 - Projeto/Atividade: 08.334.010.2-338 - Elemento
de Despesas: 33.90.36 - Fonte: 181
Base Legal: Lei Federal nº 8.666/93, em sua atual redação.
Data de Assinatura: 02 de Agosto de 2011
Assinaturas:
Locador: Inácio José Salustino Soares
Locatário: Alcedo Borges de Melo Júnior - Secretário Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 32/2011
Processo nº 06039/2011-11
Contratada: MICHELINE MAXIMIANO DE SOUZA
Contratante: SEMTAS
Objeto: Prestação temporária de serviços, referente ao cargo de Assistente Social para o
Centro de Referencia de Assistência Social – CRAS.
Vigência: Três meses, de 09 de setembro de 2011 a 08 de dezembro de 2011.
Valor Total: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais)
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Secretaria: Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social
– SEMTAS - Projeto/Atividade: 18.149.08.244.0221- 356 - Proteção social básica da família. Elemento de Despesa: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. - Fonte:: 184
Base Legal: Lei Federal nº 8.666/93 em sua atual redação.
Data de Assinatura: 09 de setembro de 2011
Assinaturas:
Contratada: Micheline Maximiano de Souza
Contratante: Alcedo Borges de Melo Júnior - Secretário Municipal
Assinatura: Alcedo Borges de Melo Júnior - Secretário Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS
EXTRATO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 154/2010
Processo nº 06039/2011-11
Contratada: SANIELLE KATARINE ROLIM DE OLIVEIRA
Contratante: SEMTAS
Objeto: prestação temporária de serviços, referente ao cargo de Assistente Social para o
Centro de Referencia de Assistência Social – CRAS.
Vigência: três meses, de 10 de agosto de 2011 a 09 de novembro de 2011.
Valor Total: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais)
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Secretaria: Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social
NATAL, TERÇA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2011
– SEMTAS - Projeto/Atividade: 18.149.08.244.0221- 356 - Proteção social básica da família. Elemento de Despesa: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. - Fonte: 184
Base Legal: Lei Federal nº 8.666/93 em sua atual redação.
Data de Assinatura: 10 de agosto de 2011
Assinaturas:
Contratada: Sanielle Katarine Rolim de Oliveira
Contratante: Alcedo Borges de Melo Júnior - Secretário Municipal
EXTRATO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 155/2010
Processo nº 06039/2011-11
Contratada: ANDREZA GRACIELLA BALIEIRO DA COSTA
Contratante: SEMTAS
Objeto: prestação temporária de serviços, referente ao cargo de Assistente Social para o
Centro de Referencia de Assistência Social – CRAS.
Vigência: três meses, de 10 de agosto de 2011 a 09 de novembro de 2011.
Valor Total: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais)
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Secretaria: Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social
– SEMTAS - Projeto/Atividade: 18.149.08.244.0221- 356 - Proteção social básica da família. Elemento de Despesa: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. - Fonte: 184
Base Legal: Lei Federal nº 8.666/93 em sua atual redação.
Data de Assinatura: 10 de agosto de 2011
Assinaturas:
Contratada: Andreza Graciella Balieiro da Costa
Contratante: Alcedo Borges de Melo Júnior - Secretário Municipal
EXTRATO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 153/2010
Processo nº 06039/2011-11
Contratada: MÁRCIA TAVARES DAS NEVES
Contratante: SEMTAS
Objeto: prestação temporária de serviços, referente ao cargo de Assistente Social para o
Centro de Referencia de Assistência Social – CRAS.
Vigência: três meses, de 07 de agosto de 2011 a 06 de novembro de 2011.
Valor Total: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais)
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Secretaria: Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social
– SEMTAS - Projeto/Atividade: 18.149.08.244.0221- 356 - Proteção social básica da família. Elemento de Despesa: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. - Fonte: 184
Base Legal: Lei Federal nº 8.666/93 em sua atual redação.
Data de Assinatura: 09 de agosto de 2011
Assinaturas:
Contratada: Márcia Tavares das Neves
Contratante: Alcedo Borges de Melo Júnior - Secretário Municipal
EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 203/2010
Processo nº 06039/2011-11
Contratada: AJOSILEIDE CÂNDIDO ALVES DE ARAÚJO
Contratante: SEMTAS
Objeto: prestação temporária de serviços, referente ao cargo de Assistente Social para o
Centro de Referencia de Assistência Social – CRAS.
Vigência: três meses, de 22 de agosto de 2011 a 21 de novembro de 2011.
Valor Total: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais)
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Secretaria: Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social
– SEMTAS - Projeto/Atividade: 18.149.08.244.0221- 356 - Proteção social básica da família. Elemento de Despesa: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. - Fonte: 184
Base Legal: Lei Federal nº 8.666/93 em sua atual redação.
Data de Assinatura: 22 de agosto de 2011
Assinaturas:
Contratada: Ajosileide Cândido Alves de Araújo
Contratante: Alcedo Borges de Melo Júnior - Secretário Municipal
Processo: 04-023/2011
Interessado: SEMTAS
Assunto: Edital de Chamada Pública Nº 003/2011 - EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA
CREDENCIAMENTO, SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS
EXECUTORAS DE AÇÕES DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL E PROFISSIONAL - QSP, PARA EXECUÇÃO
DO PLANO TERRITORIAL DE QUALIFICAÇÃO/PLANTEQ/2010, NO ÂMBITO DO PLANO NACIONAL
DE QUALIFICAÇÃO /PNQ, REFERENTE AO CONVÊNIO PLURIANUAL ÚNICO Nº 042/2007, NO
MUNICÍPIO DO NATAL/RN.
Fonte: 181
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Em decorrência do exposto no Procedimento Licitatório Edital de Chamada Pública Nº
003/2011 - edital de chamada pública para credenciamento, seleção e contratação de
instituições sem fins lucrativos executoras de ações de qualificação social e profissional QSP, para Execução do Plano Territorial de Qualificação/PLANTEQ/2010, no Âmbito do Plano
Nacional de Qualificação /PNQ, Referente ao Convênio Plurianual Único Nº 042/2007, nNo
Município do Natal/RN, Homologo o resultado da Licitação em referência, ficando adjudicado
o objeto visando à execução de ações qualificação social e profissional, presente no Lote 01,
referente ao Convênio Nº 042/2007 – Natal/RN, celebrado entre o Ministério do Trabalho
e Emprego - MTE por intermédio da Secretaria de Políticas Publicas de Emprego – SPPE e
a Prefeitura Municipal de Natal, sendo Interveniente o Conselho Deliberativo do Fundo de
Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, objetivando Execução do Plano Territorial de Qualificação/
PLANTEQ/2010, no Âmbito do Plano Nacional de Qualificação /PNQ, Referente ao Convênio
Plurianual Único Nº 042/2007, no Município do Natal/RN para 567(quinhentos e sessenta
e sete) trabalhadores de forma a prepará-los para as demandas de empregos diretos e
indiretos, bem como a inserção de no mínimo 30% desta população qualificada em atividades
produtivas, conforme o determina o Art. 10-A acrescentado a Resolução Nº 575/2008, por
meio da Resolução N° 638 de 12 de abril de 2010, conforme constante no anexo I – Termo de
Referência do Edital como vencedoras do certame as entidades ATENDIMENTO FILANTRÓPICO
INTEGRADO A MEDICINA, Lote 01 – Construção Civil e Indústria da Transformação, no
NATAL, TERÇA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2011
Diário Oficial do Município
valor total de R$ 228.462,00 (duzentos e vinte e oito mil, quatrocentos e sessenta e
dois reais) e NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, Lote 02 – Serviços, no valor de R$
265.960,00(duzentos e sessenta e cinco mil, novecentos e sessenta reais) para que produza
os efeitos legais nos termos com fundamento no ART. 43, VI da Lei Federal N° 8.666 de 21 de
junho de 1993, e suas alterações.
Natal, 12 de Setembro de 2011.
Alcedo Borges de Melo Junior - Secretário Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA
*EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 005 AO CONTRATO NO 014/2009 - PROCESSO N° 006943/2009-02
Contratante: Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana. Contratada: 3A LOCAÇÕES LTDA.
Objeto: Aditamento do prazo de prestação dos serviços referente ao Contrato de Locação de
Serviços supramencionado em 02 (dois) meses, representando um valor de R$ 43.800,00
(quarenta e três mil e oitocentos Reais), conforme disposto no referido Processo Administrativo.
Fica aditado, ainda em relação ao mesmo Contrato de Locação de Veículo, em R$ 6.000,00
(seis mil reais), sendo R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada mês, o que corresponde ao
percentual de, aproximadamente, 0,023% (zero vírgula zero vinte e três por cento) do valor
do contrato inicial, referente ao acréscimo existente ao objeto do referido contrato, relativo a
3 (três) veículos, tipo passeio, motor 1.0, com ar condicionado, potência mínima 65cv (gás),
66cv (alc), 04 portas, combustível flex, Modelo Uno, Marca Fiat, na cor branca.
Previsão Legal: Art. 57, II e art. 65, § 1º da Lei n° 8.666/93, em sua redação atual.
Data de Assinatura: 15 de junho de 2011.
Assinaturas:
Contratante – Ana Elisabeth Thé Bonifácio Freire
Contratada – Werneck Lima de Carvalho
Testemunha – Carolina Tavares Machado
Testemunha – Severina Soares Neta Carneiro
Ana Elisabeth Thé Bonifácio Freire – Ordenador da Despesa
*Republicado por incorreção
Processo: 044562/2011-38
Pregão Presencial: 013/2011 - SEMOB
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO (FORNECIMENTO
DE PEÇAS E SERVIÇOS DE MÃO-DE-OBRA) DA FROTA DE MOTOCICLETAS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA DE NATAL.
O Pregoeiro e a Equipe de Apoio da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana do Natal
- SEMOB, localizada na Rua Almino Afonso, 44 - Ribeira, em Natal/RN, telefone (84) 32329125, tornam público que foi DECLARADA DESERTA a sessão de abertura e recebimento
dos envelopes das propostas e documentos de habilitação do pregão em referência. Aos
interessados fica-lhes assegurado vista imediata dos autos no referido endereço, no horário
das 08h00min às 14h00min.
Natal/RN, 12 de setembro de 2011.
Leonardo da Silveira Lucena – Pregoeiro/SEMOB.
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
PROCESSO: 043303/2011-90
PREGÃO PRESENCIAL: 012/2011
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO (FORNECIMENTO DE
PEÇAS E SERVIÇOS DE MÃO-DE-OBRA) DA FROTA DE VEÍCULOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
MOBILIDADE URBANA DE NATAL.
O Pregoeiro da SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA-SEMOB, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas, torna público, para conhecimento de todos os
interessados, que, considerando que o presente procedimento licitatório foi deflagrado com
base na Lei Federal 10.520/2002, e na Lei 8.666/93 e posteriores alterações; considerando
o parecer jurídico aos autos do processo licitatório em epígrafe e que o presente procedimento
atende os requisitos constantes da Lei n°. 10.520/2002, e da 8.666/93 e suas alterações; e
após a fase dos lances e análise dos documentos de habilitação do procedimento licitatório;
e, tendo em vista o decurso do prazo para interposição de recurso sem a protocolização de
nenhuma impugnação, ADJUDICO o objeto licitado no PREGÃO 012/2011– SEMOB em favor da
empresa: ELETRO PEÇAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº: 08.286.262/0001-76 no valor de
R$ 30.000,00 (trinta mil reais) sendo R$ 10.000,00 (dez mil reais) para SERVIÇOS (MÃO DE
OBRA), desconto ofertado no percentual de 20% (vinte por cento)) e R$ 20.000,00 (vinte mil
reais) para PEÇAS, desconto ofertado no percentual de 20% (vinte por cento).
Natal, 12 de setembro de 2011.
LEONARDO DA SILVEIRA LUCENA - Pregoeiro – SEMOB.
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO
*TERMO ADITIVO CONTRATUAL
SEGUNDO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI
FAZEM, DE UM LADO A SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E URBANISMO - SEMURB,
E DE OUTRO LADO A SALMOS COMERCIO, REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA EPP.
Pelo presente instrumento de aditivo contratual, a SECRETARIA MUNICIPAL ESPECIAL DE MEIO
AMBIENTE E URBANISMO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.241.747/0014-68, com sede na
Rua Raimundo Chaves, 2000, Bairro de Lagoa Nova – CEP 59012-100, Natal-RN, neste
ato representada por seu titular, João Bosco Afonso, doravante designada CONTRATANTE,
de um lado, e, do outro, SALMOS COMÉRCIO, REPRESENTAÇÃO E SERVIÇO LTDA. EPP, CNPJ
06.982.630/0001-95, com sede na Rua dos Caicós, 1.539, Ed. Luiza, Sala 05 – Alecrim,
Natal/RN, CEP: 59.078-970, Natal/RN, neste ato por seu representante legal, João Maria
Moura de Melo, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, têm justo e contratado
a prorrogação do prazo do contrato para a prestação de serviços de terceirização de mão
de obra correspondente aos serviços de auxiliar de limpeza pública para remoção de placas,
painéis, faixas e outros equipamentos colocados indevidamente na cidade de Natal, sujeitandose as partes contratantes às normas constantes da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993,
e legislação posterior, obedecidas às cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Prorrogar o prazo de vigência do contrato anteriormente estabelecido, por um período de
mais 5 (cinco) meses, com início 01 de agosto de 2011 e término previsto para o dia 31 de
Página 11
dezembro de 2011 ou até a conclusão do certame licitatório,em razão da imprescindibilidade
dos serviços prestados pela empresa para todo o Município de Natal/RN.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DO CONTRATO
Ficam inalteradas as demais cláusulas e condições pactuadas no contrato, inclusive a faculdade
da Administração, através da CONTRATANTE, de rescindir a presente locação antes do término
de vigência ora prorrogada, sem que tal ato importe em indenização em favor do CONTRATADO,
ressalvado os serviços efetivamente prestados até o dia da notificação da rescisão.
Por estarem, assim, justas e contratadas, a CONTRATANTE e o CONTRATADO firmam o presente
contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Natal/RN, 29 de Julho de 2011.
Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo - SEMURB - CONTRATANTE
Salmos Comércio e Serviços Ltda - CONTRATADA
Tatiana Virginia Roque - TESTEMUNHA
*Republicado por incorreção
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO, no uso das atribuições legais,
que lhe são conferidas pela Lei Complementar n°. 020 de 02 de março de 1999, faz saber que
JULGA PROCEDENTE os autos de infração referente aos processos administrativos ambientais
abaixo relacionados. Ficam intimados as empresas e/ou pessoas físicas aqui citadas para no
prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data publicação deste edital, liquidarem, junto à Fazenda
Municipal, os débitos relativos aos processos mencionados ou apresentar recurso a segunda
instância administrativa, na forma dos artigos 128 e 129 da Lei municipal nº 4.100 de 19 de
julho de 1992 (Código do meio ambiente do Município de Natal).
PROCESSO ADMINISTRATIVO AUTUADO
N°.
00000.038496/2007-81
IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
00000.030165/2011-89
JOÃO PEREIRA DE MEDEIROS (RESTAURANTE 24 HORAS)
00000.026845/2009-83
JOSE SOARES RIBEIRO
00000.045733/2009-21
MANUELA DE M. OLIVEIRA ME – CASA MOVEIS PERSONALIZADOS
00000.027739/2009-17
MÁRCIO JANDERSON DA SILVA LIMA
00000.012835/2010-02
MARCOS GOMES RIOS
00000.011361/2010-73
MARTELINHO DE OURO (BRAZ MEIRA LTDA)
00000.002530/2008-60
MILTON DA CUNHA FERNANDES
00000.053988/2009-68
MOACIR SANTOS DE MEDEIROS (OFICINA MECÂNICA)
00000.035414/2009-16
MONTANA CONSTRUÇÕES LTDA
00000.001134/2010-30
NÁDIA LÚCIA LIMA DE MACEDO
00000.041110/2010-13
NAGÉM COMERCIO DE INFORMATICA
00000.034619/2010-18
NATAL CARNES
00000.054167/2010-82
NATAL DISK PIZZA
00000.062813/2010-85
NATAL DISK PIZZA
00000.002548/2010-86
NATAL DUNAS HOTEL
00000.030542/2010-07
NATAL JOIAS
00000.013437/2010-03
NATALCON IMÓVEIS LTDA
00000.015371/2010-88
NETO BRASIL
00000.033531/2010-71
NEY MOVEIS
00000.036390/2009-12
NIL IMOVEIS LTDA
00000.029033/2009-90
NORCLINICAS (INTERMÉDICAS SISTEMA DE SAÚDE S/A)
00000.052251/2010-61
NOROALDO FREIRE DA SILVA
00000.052149/2010-92
NOROALDO FREIRE DE OLIVEIRA
00000.034318/2009-42
NOVO CHAMBARIL
00000.026646/2010-17
RABELO
00000.033847/2011-43
RAIMUNDO GALDINO
00000.035585/2011/51
RANILSON CRISTINO FERREIRA
00000.032143/2011-53
RDF DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA
00000.051068/2011-20
REBOQUE SÃO PEDRO
00000.050974/2009-92
REDES SANTA LUZIA – ENNA JOVANKA EMANUELLE SANTOS E PAIVA
00000.071169/2010-36
RÉGIO VILAR DE SOUZA NORONHA
00000.047156/2011-27
RESTAURANTE DO BIDOCA
00000.046436/2011-18
REZENHAS CERVEJARIA E PETISCARIA LTDA ME
00000.007001/2011-58
ROYAL CIRCO SHOW – GERVAL RODRIGUES DE LIMA
00000.024026/2011-16
RUSSELL CLIVE MESSENGER (CARAMBAR)
00000.028126/2010-31
S & R EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
00000.052437/2009-87
S. DANTAS – EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
00000.048366/2011-32
SAIDEIRA ALIMENTAÇÃO E EVENTOS LTDA
00000.004357/2010-59
SAMUEL RODRIGUES (RAMADA)
00000.026568/2009-17
SANDERSON DA SILVA MEDEIROS – PASTELANCHE
00000.050946/2009-75
SÃO BRAZ S/A – INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS
00000.010642/2010-17
SARANDA LANCHES LTDA
00000.004786/2010-26
SCA – MOBILIÁRIOS CONTEMPORÂNEOS
00000.005829/2010-91
SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA – CADEIA PÚBLICA DE NATAL
00000.055102/2009-11
SEMAR COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA
00000.040720/2009-66
SENA MADEREIRAS LTDA
00000.015789/2009-51
SÉRGIO LUIS SCATAGLINI (CONDOMINIO RESIDENCIAL MAJESTY)
00000.006166/2010-21
SESC – SERVIÇO SOCIAL DO COMERCIO
00000.023449/2010-38
SHOCANTE COMÉRCIO E CONFECÇÕES
00000.028215/2010-87
SHOW AUTO MALL
00000.045757/2011-03
SILVIO ROGÉRIO GONÇALVES DA SILVA (LAVAJATO INTERCAR)
00000.033538/2010-92
SOLIDA IMÓVEIS
00000.028296/2010-15
SOMIX CONCRETO LTDA
00000.005125/2010-18
STATUS MOTEIS LTDA
00000.012407/2010-71
SUPERMERCADO NORDESTÃO LTDA (LOJA DE PETRÓPOLIS)
00000.050892/2009-48
TAIYO RESTAURANTE – LILIAN ROSE SATIKO YOSHIKAWA
00000.004902/2010-02
TALHER RESTAURANTE
00000.029107/2009-98
TAM VIAGENS (FOX ALFA TURISMO LTDA)
00000.054809/2009-18
TERRA VERDE – 2A NEGÓCIOS IMOBILIARIOS LTDA
00000.024381/2010-12
TERRAZUL EMPREENDIMENTOS S/A
00000.038304/2010-31
TROKSCAP
Natal, 12 de setembro de 2011.
Hector Bezerra Siqueira – CHEFE DO SETOR DE JULGAMENTOS DE PROCESSOS DE INFRAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO, no uso das atribuições legais,
que lhe são conferidas pela Lei Complementar n°. 020 de 02 de março de 1999, faz saber que
JULGA PROCEDENTE os autos de infração referente aos processos administrativos urbanísticos
abaixo relacionados. Ficam intimados as empresas e/ou pessoas físicas aqui citadas para no
prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data publicação deste edital, liquidarem, junto à Fazenda
Municipal, os débitos relativos aos processos mencionados ou apresentar recurso a segunda
instância administrativa, na forma do artigo 57 da Lei Complementar n°. 055, de 27 de janeiro
de 2004 (Código de Obras e Edificações do Município de Natal).
Página 12
Diário Oficial do Município
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°.
AUTUADO
00000.053825/2009-85
E DA SILVA MAIA COMERCIO ME
00000.027756/2008-73
ECM IMOVEIS
00000.006302/2009-40
EDE SILVA DE OLIVEIRA
00000.017059/2009-95
ÉDEN GURGEL GUERRA
00000.028530/2010-12
EDIFICIO PORTAL DO ATLANTICO
00000.039075/2009-39
EDIRACY DE SOUZA CARVALHO
00000.030259/2007-71
EDIVAL FRANCISCO LAURENTINO
00000.028440/2011-02
EDMILSON DOS SANTOS FILHO
00000.026372/2010-58
EDNALDO FAUSTINO CRUZ JUNIOR
00000.033615/2010-12
EDNALDO JACINTO DE BRITO
00000.031369/2007-51
EDRIESIO FARIAS DA FONSECA
00000.046863/2009-81
EDSON RODRIGUES DA SILVA
00000.046138/2009-11
EDUARDO AGRIPINO SOARES
00000.055202/2009-47
EDUARDO CRACIUM OTORMIN
00000.053273/2009-13
EDUARDO JORGE LEMOS DA SILVA
00000.019623/2010-48
EDUARDO JÓSE DE MACEDO
23077.018279/2006/93
EDUVAN ARRUDA PEREIRA
00000.017109/2010-78
EFRAIM GERALDO FREIRS
00000.011365/2009-18
EGIDIO NASCIMENTO
00000.059340/2010-39
EILSON MARQUES DA SILVA
00000.047117/2010-49
ELAINE RÉGIA LACERDA DE MEDEIROS
00000.050682/2010-93
ELIADA VIEIRA SANTOS
00000.003438/2009-06
ELIALDA ELIAS DE LIMA FERREIRA
00000.006581/2010-85
ELIAN CAVALCANTE DA FONSECA
00000.014982/2010-17
ELIANE BATISTA DA SILVA ME
00000.049777/2009-21
ELINA ELIAS TOMAZ
00000.038682/2007-10
ELISÂNGELA DA SILVA PEREIRA
00000.018794/2010-50
ELITA ALVES DE OLIVEIRA
00000.033556/2008-50
ELZA VIEIRA FREIRE
00000.034303/2010-18
EMILSON FRANCISCO ANTONIO / FRANCISCA DANTAS DA SILVA
00000.013157/2010-97
EPITACIO PEREIRA LOPES
00000.009321/2011-42
ERIC COSTA NUMERIANO DE SÁ
00000.015389/2007-84
ERINALDO BEZERRA DA SILVA
00000.024591/2007-05
ERINALDO MALAQUIAS DA SILVA
00000.029883/2007-26
ERIVALDO DA CÂMARA LIMA
00000.025117/2007-92
ERIVAN FORTES DE OLIVEIRA
00000.031274/2007-37
ERNESTO MONTEIRO ROCHA FILHO
00000.033162/2010-16
ESPETINHO DO PEDRO
00000.034455/2009-87
ESSENCIA COMERCIAL LTDA
00000.048314/2009-41
EUCLÉBIO PEREIRA NEVES
00000.054743/2010-91
EUDES DE MELO OLEGÁRIO
00000.043936/2008-01
EUROSCONS – EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
00000.016465/2010-74
EVALDO MAIA DE MORAIS
00000.030771/2009-80
EVANDRO BERNARDO
00000.023845/2011-46
EZEQUIAS FERNANDES DE SOUZA
00000.038513/2010-85
EZILDA BARRETO DE QUEIROZ
00000.028410/2011-98
JANSEN SOUZA DE MEDEIROS
00000.033735/2010-10
JOSE SOARES RIBEIRO
00000.026169/2009-48
JOSE SOARES RIBEIRO
Natal, 12 de setembro de 2011.
Hector Bezerra Siqueira – CHEFE DO SETOR DE JULGAMENTOS DE PROCESSOS DE INFRAÇÃO
LICENÇA AMBIENTAL
A UFRN – Universidade Federal do Rio Grande do Norte, inscrita no CNPJ: 24.365.710/000183, torna público, conforme a resolução CONAMA Nº 237/97, que requereu à SEMURB em
22/12/2010, através do Processo Administrativo Nº 00000.073155/2010-57, a Licença
Ambiental de Operação (ou Instalação) para o funcionamento do prédio do Laboratório do
Departamento de Geofísica com área construída de 765,42 m² em um terreno de 503,53 m²,
situado na UFRN – Campus Universitário Central – Av. Senador Salgado Filho, 3000, Lagoa Nova,
Natal/RN, ficando estabelecido um prazo de 05 (cinco) dias para solicitação de quaisquer esclarecimentos.
LICENÇA AMBIENTAL
A empresa CENTRO TECNICO INTENSIVO DO AUTOMOVEL LTDA EPP, inscrita no CNPJ:
08.791.195/0001-47, torna público, conforme a Resolução CONAMA Nº 237/97, que
requereu à SEMURB em 06/09/2011, através do Processo Nº 060735/2011-65, a Licença
de Operação (LO) para funcionamento de uma loja de serviços automotivo situada na Av.
Presidente Bandeira, 1236, Alecrim, Natal/RN, ficando estabelecido um prazo de 05 (cinco)
dias para solicitação de qualquer esclarecimento
LINCENÇA AMBIENTAL
DROGARIA CANDELÁRIA LTDA., INSCRITA NO CNPJ 03.908.873/0001-95, torna público,
conforme a resolução CONAMA Nº237/97, que requereu à SEMURB em 09/09/2011, através
do processo administrativo de Nº00000.061372/2011-85, a Licença Ambiental de Operação
para o funcionamento de uma Drogaria com área construída de 149 m² em um terreno 240
m², situado na Av. Prudente de Morais, 6320 Candelária CEP: 59065-500, ficando estabelecido
um prazo de 05 (cinco) dias para solicitação de quaisquer esclarecimentos.
NATAL, TERÇA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2011
COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DE NATAL
CONVITE DE VOLTA AO TRABALHO
A COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DE NATAL – URBANA, convida os senhores NIVALDO
GONÇALVES DA SILVA FILHO, portador da CTPS: Nº 91703, série 0010-RN; FRANCISCO
ROBSON FERNANDES DE LIMA, portador da CTPS: Nº 36902, série 0006-RN; JOSÉ GONÇALO
LEITE FILHO, portador da CTPS: Nº 21673, série 0011-RN e MARCIO ROBERTO ALMEIDA DA
CRUZ, portador da CTPS: Nº 94075, série 0014-RN, a voltarem ao trabalho no prazo de 72
hs. (setenta e duas horas) sob pena de serem reincididos seus contratos de trabalho, por
abandono de serviço. Conforme estabelece o Art. 482 da CLT.
RESUMO DO CONTRATO DE Nº 027/11-GDP
CONTRATANTE: URBANA – CIA. DE SERVIÇOS URBANOS DE NATAL.
CONTRATADO: TRANSCOOP Cooperativa dos proprietários de caminhões, caçambas, tratores Maquinas e similares
FUNDAMENTO LEGAL: com base no art. 24 Inciso IV da lei 8.66/93 e suas alterações
VALOR: O valor deste contrato é RS$ 20,33 (vinte e três reais e trinta e três centavos.)
OBJETO: locação de 01 (um) caminhão carroceria capacidade de 24m3.
DATA ASSINATURA: 24 de Agosto de 2011
PERÍODO: de 24 de Agosto de 2011 a 27 de Fevereiro de 2012
ATIVIDADE: 15.452.002.2.295 – Limpeza Publica. - FONTE: 111. - ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39
ASSINATURAS:
URBANA: Maria Solange Ferreira da Silva
Alexandre Magno de Montenegro Miranda
CONTRATADO: Francisco Carlos Pereira de Souza
TESTEMUNHAS: Edilson Martins Barros
Elenildo Cardoso Da Silva
AVISOS DE LICITAÇÃO
O Pregoeiro da Companhia de Serviços Urbanos de Natal – URBANA, localizada na Rua
Dr. Mario Negocio, 2389 – Quintas – Natal – RN, objetivando o grau de competitividade
preconizado pela administração, torna publico a realização do certame abaixo especificado.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 17.002/2011 – Locação de 02 (dois) poliguindaste sem motorista,
para atender as necessidades e atividades da URBANA para o dia 26 / 09 / 2011 às 10:30 horas.
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
É inexigível licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com
fundamento no art. 25, Caput da lei 8.666/93 com suas alterações posteriores, e em
conformidade com o parecer jurídico acostadas aos autos, exigência do Art. 38, inciso do mesmo diploma legal.
Nº DO PROCESSO: 00000.049097/2011-21
NOME DO CREDOR: FRANCISCO A S RAMOS ADVOGADOS ASSOCIADOS - CPF/CNPJ: .66.053.661/0001-93
ENDEREÇO: Rua da Consolação 348 – CJ 91 – São Paulo/SP
OBJETO: Contratação de Advogado
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: ATIV/PROJ: 15.122.001.2-296 - ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.90.39 - SUB-ELEMENTO: 99 - FONTE: 111
VALOR: R$ 3.000,00 (três mil reais.)
ASSINATURAS:
URBANA:Maria Solange Ferreira da Silva
Alexandre Magno de Montenegro Miranda
OUTRAS PUBLICAÇÕES
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DE NATAL - COMDICA
CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA
Natal/RN, 12 de setembro de 2011.
O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de sua
atribuição prevista no artigo 18º do Regimento Interno, RESOLVE:
Convocar, em caráter Extraordinário, para o dia 13 de setembro de 2011, às 14h00, na sede
do COMDICA, localizada na Rua São José, nº 1439, Lagoa Seca, 2º andar, AUDITÓRIO, os
Conselheiros de Direito Titulares e Suplentes do COMDICA, para discutir, apreciar e deliberar
os seguintes pontos de pauta:
1. Abertura da Sessão e Informes Gerais;
2. Constituição da Comissão Especial para Acompanhamento da Eleição dos Conselheiros de
Direitos do COMDICA Gestão 2012/2013;
3. Debate e Definição da Criação do Fórum Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
de acordo com a Lei Municipal 5759/06;
4. Definição do Posicionamento do COMDICA em Relação ao FIA – Fundo Municipal da Infância
e Adolescência nas Situações de Gerir e Administrar, entre Outras;
5. Outros Assuntos.
Marcondi de Oliveira Lima
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA - Natal/RN
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - EXPEDIENTE
Circula às terças, quartas, quintas e sextas, ou em edições especiais
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL - PMN
MICARLA ARAÚJO DE SOUSA WEBER - PREFEITA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, LOGÍSTICA E MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL - SEGELM
FRANCISCO VAGNER GUTEMBERG DE ARAÚJO - SECRETÁRIO
COMISSÃO GESTORA DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO NATAL
PRESIDENTE: Wilton Pereira da Silva
MEMBROS: José Felipe Araújo do Nascimento, Sérgio Raimundo Diniz,
Solange Teixeira Avelino, Paulo Emanuel Lucena de França.
SECRETÁRIA: Maria Miriam de Albuquerque
DIAGRAMADOR: Jonas Ribeiro da Silva
Rua Santo Antônio, 665 - CENTRO - CEP 59025-520 - Natal/RN - Fone - Fax: 3232-8346 - email: [email protected]