Lei Maria da Penha

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Lei Maria da Penha
MPES
MINISTÉRIO PÚBLICO
CEAF
Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional
Ministério Público do Estado do Espírito Santo
NEVID
Núcleo de Enfrentamento à Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher
VI Capacitacao sobre a
Lei Maria da Penha
Dia 27 de marco de 2015
Inscrições:
Programação:
Serão realizadas até as 12 horas do dia
25 de março de 2015, no site:
www.mpes.mp.br
12h30min – Credenciamento
13h – Solenidade de abertura
Local:
13h30min – Violência contra mulheres na mídia – efeitos negativos na
educação
Catarina Cecin Gazele
Procuradora de Justiça do MPES / Coordenadora do NEVID
Auditório da Procuradoria-Geral de
Justiça
Rua Procurador Antônio Benedicto Amancio
Pereira, nº 121, Bairro Santa Helena - Ed.
Promotor Edson Machado - Vitória - ES.
14h10min – Coffee Break
14h40min – Mesa redonda sobre temas polêmicos da Lei n.º 11.340/2006
Arminda Rosa Rodrigues
Delegada - Distrito Policial de Atendimento à Mulher - DPAM (Vitória)
Público-alvo:
Membros e servidores do MPES, juízes e
assessores, delegados de polícia,
secretários municipais de assistência
social, de saúde e de políticas públicas
para mulheres, técnicos municipais,
representantes de conselhos e de
organizações sociais de defesa dos
direitos das mulheres, estagiários e
estudantes.
Objetivo:
Proporcionar uma reflexão sobre temas
correlacionados à temática “Violência de
G ê n e r o ” nu m a p e r s p e c t iva d e
construção de políticas públicas no
Estado do Espírito Santo.
Francini Parmagnani Moreschi Bergamini
Delegada - Distrito Policial de Atendimento à Mulher - DPAM (Guarapari)
Carlos Eduardo Rios do Amaral
Defensor Público da DP-ES
Pedro Pessoa Temer
Defensor Público da DP-ES
Eliazer Costa Vieira
Juiz do TJ-ES
Patrícia Faroni
Juiza do TJ-ES
Carlos Furtado de Melo Filho
Promotor de Justiça do MP-ES
Cláudia Regina dos Santos (Presidente da MESA)
Promotora de Justiça do MP-ES / Coordenadora do Subnúcleo - NEVID de Guarapari
17h30min – Encerramento
Informamos que haverá uma lista de presença e que a declaração de participação só se dará aos participantes que
obtiverem frequência integral no evento, confirmada por meio da assinatura na referida lista.