DIÁRIO OFICIAL PODER LEGISLATIVO

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DIÁRIO OFICIAL PODER LEGISLATIVO
Porte Pago
2193/2004 - DR / ES
Assembléia Legislativa
DEVOLUÇÃO
GARANTIDA
CORREIOS
CORREIOS
DIÁRIO OFICIAL
PODER LEGISLATIVO
ANO XXXIX - VITÓRIA-ES, QUINTA - FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2005 - Nº 5384 – 128 PÁGINAS
TAQUIGRAFIA – Composição, Revisão, Diagramação, Arte Final. REPROGRAFIA – Impressão
MESA DIRETORA
CÉSAR COLNAGO
Presidente
MARCELO SANTOS
1o Secretário
SÉRGIO BORGES
REGINALDO ALMEIDA
2o Secretário
GEOVANI SILVA
1º Vice-Presidente
2º Vice-Presidente
GABINETE DAS LIDERANÇAS
DÉLIO IGLESIAS
LUZIA TOLEDO
3º Secretário
4ª Secretária
REPRESENTAÇÃO PARTIDÁRIA
PFL – Gilson Gomes
PFL - Zé Ramos, Gilson Gomes.
PT – Carlos Casteglione
PT – Claudio Vereza, Brice Bragato, Carlos Casteglione.
PTB –
PTB – Marcelo Santos.
PPS – Graciano Espíndula
PPS – Graciano Espíndula.
PSB –
PSB – Paulo Foletto, Janete de Sá.
PL – Robson Vaillant
PL - Robson Vaillant, Cláudio Thiago.
PDT – Sueli Vidigal
PDT – Sueli Vidigal, Cabo Elson, José Esmeraldo.
PSDB – Geovani Silva
PSDB – Rudinho de Souza, César Colnago, Geovani Silva.
PMDB – Sérgio Borges
PMDB - Luiz Carlos Moreira, Sérgio Borges.
PMN –
PMN – Edson Vargas, Euclério Sampaio.
PSC - Jurandy Loureiro
PSC – Reginaldo Almeida, Jurandy Loureiro.
PTC -
PTC - José Tasso de Andrade.
PRTB – Marcos Gazzani
PRTB – Fátima Couzi, Marcos Gazzani, Délio Iglesias.
PP - Luzia Toledo
PP – Heraldo Musso, Luzia Toledo.
Líder do Governo – Cláudio Thiago
Sem Partido - Mariazinha Vellozo Lucas.
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www.al.es.gov.br
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COMISSÕES PERMANENTES
COMISSÃO DE JUSTIÇA
Presidente: Zé Ramos
Vice-Presidente:Luiz Carlos Moreira
Efetivos: Heraldo Musso, Paulo Foletto, Euclério
Sampaio, Sueli Vidigal e Claudio Vereza.
Suplentes: Gilson Gomes, Luzia Toledo, Délio
Iglesias, Sérgio Borges, Marcos Gazzani, José
Esmeraldo e Brice Bragato.
COMISSÃO DE FINANÇAS
Presidente: Edson Vargas
Vice-Presidente: Délio Iglesias
Efetivos: Jurandy Loureiro, José Esmeraldo, José
Tasso de Andrade, Sérgio Borges e Brice Bragato.
Suplentes: Euclério Sampaio, Marcos Gazzani,
Cláudio Thiago, Sueli Vidigal, Zé Ramos, Luiz
Carlos Moreira e Carlos Casteglione.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO
Presidente: Gilson Gomes
Vice-Presidente: Marcos Gazzani
Efetivos: José Tasso de Andrade, Cláudio Thiago e
Carlos Casteglione
Suplentes: Zé Ramos, Sérgio Borges, Délio Iglesias,
Robson Vaillant e Claudio Vereza.
COMISSÃO DE AGRICULTURA, DEFESA DO
CONSUMIDOR
Presidente: Luiz Carlos Moreira
Vice-Presidente: Rudinho de Souza
Efetivos: José Esmeraldo, Geovani Silva, Claudio
Vereza.
Suplentes: Sérgio Borges, Délio Iglesias, Cabo Elson,
Zé Ramos e Carlos Casteglione
COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E
DOS DIREITOS HUMANOS
Presidente: Brice Bragato
Vice-Presidente: Sueli Vidigal
Efetivos: Paulo Foletto, Luzia Toledo e Geovani
Silva.
Suplentes: Janete de Sá, Cabo Elson, Robson
Vaillant, Rudinho de Souza e Claudio Vereza.
COMISSÃO DE SEGURANÇA
Presidente: Cabo Elson
Vice-Presidente: Marcos Gazzani
Efetivos: Geovani Silva, José Tasso de Andrade e
Robson Vaillant.
Suplentes: Sueli Vidigal, Gilson Gomes, Zé Ramos,
Euclério Sampaio e Fátima Couzi.
COMISSÃO DE SAÚDE
Presidente: José Tasso de Andrade
Vice-Presidente: Gilson Gomes
Efetivos: Janete de Sá, Rudinho de Souza e Carlos
Casteglione.
Suplentes: Paulo Foletto, Luiz Carlos Moreira,
Jurandy Loureiro, Geovani Silva e Brice Bragato.
COMISSÃO DE TURISMO E DESPORTO
Presidente: Fátima Couzi
Vice Presidente: Délio Iglesias
Efetivos: Luzia Toledo, Graciano Espíndula e Cabo
Elson.
Suplentes: Heraldo Musso, Marcos Gazzani, Geovani
Silva, Sueli Vidigal e Euclério Sampaio.
COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Presidente:. Janete de Sá
Vice-Presidente: Mariazinha Lucas
Efetivos:, Luzia Toledo
Suplentes: Heraldo Musso
DEPUTADO OUVIDOR: Jurandy Loureiro
LIGUE OUVIDORIA
3382-3846 3382-3845
0800-2839955
[email protected]
Ata das Sessões....................pág. 2689 a 2808
Publicação Autorizada...............pág. 01 a 02
Atos Legislativos.................................pág. 02
Atos Administrativos..................pág. 02 a 04
Suplemento
Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005
Diário do Poder Legislativo - 2689
ATA DAS SESSÕES
Convido o Sr. 1º Secretário a proceder à
leitura do Expediente.
OCTOGÉSIMA SÉTIMA SESSÃO
ORDINÁRIA DA TERCEIRA SESSÃO
LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA
QUINTA LEGISLATURA, REALIZADA
EM 14 DE JUNHO DE 2005.
À
HORA
REGIMENTAL,
COMPARECEM OS SRS. DEPUTADOS
CABO ELSON, CARLOS CASTEGLIONE,
CÉSAR COLNAGO, CLÁUDIO THIAGO,
CLAUDIO VEREZA, GILSON GOMES,
HERALDO MUSSO, LUIZ CARLOS
MOREIRA, LUZIA TOLEDO, MARCOS
GAZZANI,
MARIAZINHA
VELLOZO
LUCAS, PAULO FOLETTO, REGINALDO
ALMEIDA, SUELI VIDIGAL E ZÉ RAMOS.
(15)
O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR
COLNAGO) - Havendo número legal e
invocando a proteção de Deus, declaro aberta a
sessão.
(A convite de S.Ex.a, ocupam
as cadeiras da 1ª e 2ª
Secretarias, respectivamente
os Srs. Deputados Reginaldo
Almeida e Paulo Foletto.)
O SR. PRESIDENTE - (CÉSAR
COLNAGO) – Convido o Sr. Deputado Paulo
Foletto a proceder à leitura de um versículo da
Bíblia.
(O Sr. Paulo
Eclesiastes 11.9)
Foletto
lê
O SR. PRESIDENTE - (CÉSAR
COLNAGO) – Convido o Sr. 2º Secretário a
proceder à leitura das Atas da Sessões anteriores.
(O Sr. 2º Secretário procede à
leitura das Atas)
O SR. PRESIDENTE - (CÉSAR
COLNAGO) – Em discussão as Atas. (Pausa)
Encerrada.
Em votação.
Aprovadas as Atas como lidas. (Pausa)
O SR. 1º SECRETÁRIO lê: OFÍCIO
GDDI-Nº 827/05
Vitória, 13 de junho de 2005.
Exmo. Sr. Presidente,
Venho por meio deste, justificar minha
ausência na Sessão desta Segunda-Feira, dia
13/06/05, pois estarei participando de uma
reunião importante com a comunidade de Viana.
Sem mais a tratar, me despeço desejando
meus votos de estima e admiração.
Atenciosamente,
DÉLIO IGLESIAS
Deputado Estadual
3º Secretário
Ao
Exmo. Sr.
DEP. CÉSAR COLNAGO
Presidente da Assembléia do ES
NESTA
O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR
COLNAGO) – Justificada a ausência. À
Secretaria.
O SR. 1º SECRETÁRIO lê:
OFÍCIO/GDFC/ALES/Interno Nº 0104/2005.
Vitória/ES, em 13 de junho de 2005.b
Exmo. Sr. Presidente,
Com o prazer de cumprimentá-lo, vimos
solicitar sua especial atenção no sentido de
justificar nossa ausência, em Plenário, nesta
Casa de leis, no último dia 08 de junho, em
virtude de nos encontrarmos participando de
uma reunião em Pedra Azul, neste Estado, no
mesmo horário.
Cordialmente,
FÁTIMA COUZI
Deputada Estadual
2690 - Diário do Poder Legislativo
Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005
Ao
Exmo. Sr.
DEP. CÉSAR COLNAGO
Presidente da Assembléia do ES
NESTA
Cordialmente,
CARLOS CASTEGLIONE
Deputado Estadual – PT
O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR
COLNAGO) – Justificada a ausência. À
Secretaria.
O SR. 1º
OFÍCIO/GDJS/172/05
SECRETÁRIO
Ao
Exmo. Sr.
DEP. CÉSAR COLNAGO
Presidente da Assembléia do ES
NESTA
lê:
Vitória, 13 de junho de 2005.
Exmo. Sr. Presidente,
Venho pelo presente justificar minha
ausência na Sessão Ordinária do dia 14 de junho
de 2005, por estar em representação no Rio de
Janeiro, na Companhia Vale do Rio Doce.
Certa de seu pronto acatamento,
Atenciosamente,
JANETE DE SÁ
Deputada Estadual
Ao
Exmo. Sr.
DEP. CÉSAR COLNAGO
Presidente da Assembléia do ES
NESTA
O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR
COLNAGO) – Justificada a ausência. À
Secretaria.
O SR. 1º SECRETÁRIO lê: OFÍCIO
GDCC nº 35/05
Vitória-ES., 13 de junho de 2005.
O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR
COLNAGO) – Justificada a ausência. À
Secretaria.
O SR. 1º SECRETÁRIO lê: OFÍCIO
GDL/ALES Nº 108/2005
Vitória, 06 de junho de 2005.
Exmo. Sr. Presidente,
Venho solicitar a Vossa Excelência para
que seja incluída no expediente da próxima
sessão e registrada nos Anais desta Casa, a Lei
nº 8.001, sancionada em 02/6/2005, oriunda do
Projeto de Lei, nº 333/2004, de autoria da
Deputada Fátima Couzi, publicada no Diário
Oficial do dia 06/6/2005.
Respeitosamente,
Naciene Luzia Modenesi Vicente
Diretora Legislativa - DLPL
Ao
Exmo. Sr.
DEP. CÉSAR COLNAGO
Presidente da Assembléia do ES
NESTA
O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR
COLNAGO) – Ciente. Arquive- se.
Exmo. Sr. Presidente,
Justifico ausência na Sessão Ordinária
Legislativa realizada no dia 08 de Junho, em
virtude de estar participando de Seminário no
Território Caparaó para discussão de recursos do
Ministério de Desenvolvimento Agrário para a
região, realizado no município de São José do
Calçado.
O SR. 1º SECRETÁRIO lê: OFÍCIO
GDL/ALES Nº 109/2005
Vitória, 06 de junho de 2005.
Exmo. Sr. Presidente,
Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005
Venho solicitar a Vossa Excelência para
que seja incluída no expediente da próxima
sessão e registrada nos Anais desta Casa, a Lei
nº 8.002, sancionada em 02/6/2005, oriunda do
Projeto de Lei, nº 291/2004, de autoria do
Deputado Edson Vargas, publicada no Diário
Oficial do dia 06/6/2005.
Respeitosamente,
Naciene Luzia Modenesi Vicente
Diretora Legislativa - DLPL
Ao
Exmo. Sr.
DEP. CÉSAR COLNAGO
Presidente da Assembléia do ES
NESTA
O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR
COLNAGO) – Ciente. Arquive- se.
O SR. 1º SECRETÁRIO lê: OFÍCIO
GDL/ALES Nº 110/2005
Vitória, 06 de junho de 2005.
Exmo. Sr. Presidente,
Venho solicitar a Vossa Excelência para
que seja incluída no expediente da próxima
sessão e registrada nos Anais desta Casa, a Lei
nº 8.003, sancionada em 02/6/2005, oriunda do
Projeto de Lei, nº 241/2004, de autoria da Mesa
Diretora, publicada no Diário Oficial do dia
06/6/2005.
Respeitosamente,
Naciene Luzia Modenesi Vicente
Diretora Legislativa - DLPL
Ao
Exmo. Sr.
DEP. CÉSAR COLNAGO
Presidente da Assembléia do ES
NESTA
O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR
COLNAGO) – Ciente. Arquive- se.
Diário do Poder Legislativo - 2691
O SR. 1º SECRETÁRIO lê: OFÍCIO
GDL/ALES Nº 111/2005
Vitória, 07 de junho de 2005.
Exmo. Sr. Presidente,
Venho solicitar a Vossa Excelência para
que seja incluída no expediente da próxima
sessão e registrada nos Anais desta Casa, a Lei
nº 8.004, sancionada em 06/6/2005, oriunda do
Projeto de Lei, nº 322/2004, de autoria do
Deputado José Esmeraldo, publicada no Diário
Oficial do dia 07/6/2005.
Respeitosamente,
Naciene Luzia Modenesi Vicente
Diretora Legislativa - DLPL
Ao
Exmo. Sr.
DEP. CÉSAR COLNAGO
Presidente da Assembléia do ES
NESTA
O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR
COLNAGO) – Ciente. Arquive- se.
O SR. 1º SECRETÁRIO lê: OFÍCIO
GDL/ALES Nº 112/2005
Vitória, 07 de junho de 2005.
Exmo. Sr. Presidente,
Venho solicitar a Vossa Excelência para
que seja incluída no expediente da próxima
sessão e registrada nos Anais desta Casa, a Lei
nº 8.005, sancionada em 06/6/2005, oriunda do
Projeto de Lei, nº 139/2005, de autoria do
Excelentíssimo Senhor Governador do Estado,
publicada no Diário Oficial do dia 07/6/2005.
Respeitosamente,
Naciene Luzia Modenesi Vicente
Diretora Legislativa - DLPL
Ao
Exmo. Sr.
DEP. CÉSAR COLNAGO
Presidente da Assembléia do ES
NESTA
2692 - Diário do Poder Legislativo
O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR
COLNAGO) – Ciente. Arquive- se.
O SR. 1º SECRETÁRIO lê: OFÍCIO
Nº 049/2005
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS
ESCOLAS DO LEGISLATIVO-ABEL
Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005
Conselho Fiscal: Titulares:
Alexandre
– Instituto Serzedello Corrêa,
Valente
Tribunal de Contas da União –
TCU
Laura Lídia Assembléia Legislativa do
Kummer
Estado de Sergipe
Hora Falcão
Rogério
– Centro de Formação, Treinamento
Ventura
e Aperfeiçoamento – CEFOR,
Teixeira
Câmara dos Deputados;
Brasília - DF, 31 de maio de 2005.
Ao cumprimentá-lo cordialmente, trago
ao conhecimento de Vossa Excelência o
resultado da eleição para o biênio 2005/2007,
ocorrida durante o V Encontro da Associação
Brasileira das Escolas do Legislativo – ABEL,
realizada no dia 20 de maio próximo passado.
Conselho Fiscal: Suplentes:
José Aloísio – Assembléia Legislativa do Estado
Neves Dórea da Bahia
José Carlos Assembléia Legislativa do Estado do
Paraná
Pereira
Portela,
Danusa B. de Assembléia Legislativa do Estado do
Andrade
Mato Grosso.
Gonçalves,
Diretoria:
Presidente
Foi aprovado, também o Plano de
Trabalho, conforme se segue:
Senhor Presidente,
Florian Augusto Coutinho Madruga
– Instituto Legislativo Brasileiro –
ILB
Secretário- Carla Maria Evangelista Vieira
Geral
Pedrozo – Assembléia do Estado de
Santa Catarina
1º
Vice- Alaôr Messias Marques Júnior –
Presidente Assembléia Legislativa do Estado de
Minas Gerais
2º
Vice- Maria Lúcia Galindo – Assembléia
Presidente Legislativa do Estado de Pernambuco
3º
Vice- Wremyr Scliar – Tribunal de Contas
Presidente do Estado do Rio Grande do Sul
Diretores Regionais:
Sul
Maria Avelina Fuhro Gastal –
Assembléia Legislativa do Estado do
Rio Grande do Sul
Sudeste
Jackeline Corrêa Martins Siqueira –
Assembléia Legislativa do Rio de
Janeiro
CentroMarlene Figueira da Silva –
Oeste
Assembléia Legislativa do Estado do
Mato Grosso do Sul
Nordeste
Maria Helena Toscano M.C. Barros –
Assembléia Legislativa do Estado da
Paraíba
Norte
Gracilene Dias de Sá Feio –
Assembléia Legislativa do Estado do
Amapá.
1. Integração política da ABEL, junto aos
Parlamentares, nos níveis federal, estadual e
municipal;
2. Projeto Pedagógico Institucional para as
Escolas;
3. Realização de duas reuniões anuais: uma no
primeiro semestre e outra no segundo;
4. Realização de, pelo menos, um encontro
regional por ano;
5. Adesão das Câmaras Municipais das capitais
e principais cidades dos estados;
6. Adesão das Escolas dos Tribunais de Contas
dos Estados a ABEL;
7. Divulgação aos Associados para uso da
Plataforma de educação a distância, nos
termos da parceria entre a ABEL e o
WebAula;
8. Fomento do intercâmbio de experiência
entre os Associados;
9. Promoção do I CONAL – CONGRESSO
NACIONAL DE SOLUÇÕES PARA O
LEGISLATIVO;
10. Modernização do Portal;
11. Estruturação administrativa;
12. Integração
com
outras
entidades
representativas do legislativo: ASTRAL,
ENIAL, TAQUIGRAFIA, BIBLIOTECA
Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005
13. Fomentar parcerias entre as Escolas do
Legislativo por região;
14. Integração com entidades congêneres de
caráter internacional;
15. Estímulo à articulação entre as Escolas do
Legislativa e o Interlegis
Destaco que os trabalhos desenvolvidos
pela Associação tem obtido resultados
extremamente auspiciosos, pois conseguimos
desde a sua criação instalar Escolas do
Legislativo em dezoito Assembléias, faltando,
tão-somente cinco estados para que tenhamos
instaladas tais instituições em todos os estados
brasileiros.
Aproveito para agradecer o apoio que
Vossa Excelência tem dado nas atividades de
treinamento e capacitação dos servidores do
Poder Legislativo, ao mesmo tempo em que me
coloco à disposição para qualquer detalhe
adicional.
Atenciosamente,
FLORIAN AUGUSTO COUTINHO
MADRUGA
Presidente
Associação Brasileira das Escolas do
Legislativo
Ao
Exmo. Sr.
Deputado César Colnago
Presidente ALES
NESTA
O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR
COLNAGO) – Ciente. Arquive- se.
O SR. 1º SECRETÁRIO lê: OFÍCIO
CMC Nº 131/2005
Diário do Poder Legislativo - 2693
Diretora e demais Vereadores, apreciado e
aprovado na Sessão Ordinária de 24 deste mês
de Maio. A Câmara Municipal de Castelo,
manifesta seu apoio à luta do Magistério
Estadual pela Gestão Democrática nas Escolas,
e, na certeza de que V.Exª continuará norteando
seus atos políticos pela coerência e ética,
esperamos contar com o apreço relevante desta
Presidência à causa proposta pelo SINDIUPES.
Sem mais no momento, renovamos
nossos protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
GERSON ANTÔNIO PIASSI
Presidente da Câmara Municipal de Castelo
Ao
Exmo. Sr.
Deputado César Colnago
Presidente ALES
NESTA
O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR
COLNAGO) – Ciente. À Comissão de
Educação, por cópia.
O SR. 1º SECRETÁRIO
OFÍCIO/MP/CEAF/Nº 843
lê:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO
Centro de Estudos e Aperfeiçoamento
Funcional
Vitória, 11 de maio de 2005.
REFERÊNCIA: Encaminha “Carta do I
Fórum Estadual de Combate à Corrupção”.
Senhor Presidente,
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO
ESPÍRITO SANTO
Castelo (ES), 25 de maio de 2005.
Exmo. Sr. Presidente,
Nesta oportunidade, vimos expressar
nosso singular apreço a esta presidência, e
encaminhar, requerimento de autoria da Mesa
O Ministério Público do Estado do
Espírito Santo, por meio do Centro de Estudos e
Aperfeiçoamento Funcional – CEAF, em
parceria com os Centros de Apoio Operacional
Cível e de Defesa da Cidadania – CACC, de
Defesa do Patrimônio Público – CADP e
Criminal – CACR realizou no último dia 09 de
maio o I FÓRUM ESTADUAL DE COMBATE
À CORRUPÇÃO, objetivando “discutir com a
2694 - Diário do Poder Legislativo
Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005
sociedade civil organizada e instituições públicas
mecanismos de combate à corrupção”. De tal
Fórum resultou a “Carta do I Fórum Estadual
de Combate à Corrupção”, que agora
passamos às mãos de Vossa Excelência. Essa
Carta tem por conteúdo propostas e diretrizes
relativas
às
áreas:
“Improbidade
Administrativa”, Corrupção Eleitoral” e “Crimes
Contra a Administração Pública, Ordem
Tributária e Lavagem de Dinheiro”, a serem
encaminhadas para discussão no IV Fórum
Global que será promovido pelo Ministério de
Estado e da Transparência no período de 07 a 10
de junho de 2005.
Ao ensejo reiteramos nossos protestos de
estima e consideração.
Sala das Sessões, 10 de junho de 2005.
Atenciosamente,
SÉRGIO DÁRIO MACHADO
Dirigente do CEAF
Ao
Exmo. Sr.
DEP. CÉSAR COLNAGO
Presidente da Assembléia Legislativa do
Estado do Espírito Santo
NESTA
O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR
COLNAGO) – Ciente. Aos Srs. Deputados por
cópia.
O SR. 1º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI Nº 192/2005
lê:
Concede Título de Cidadã
Espírito-Santense a Srª. MARIA
APARECIDA
NOVAES
MARTINS.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido Título de Cidadã
Espírito-Santense a Srª. MARIA APARECIDA
NOVAES MARTINS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
PAULO FOLETTO
Deputado Estadual - PSB
CLÁUDIO THIAGO
GEOVANI SILVA
SÉRGIO BORGES
MARIAZINHA VELLOZO LUCAS
LUIZ CARLOS MOREIRA
CARLOS CASTEGLIONE
EDSON VARGAS
MARCOS GAZZANI
DÉLIO IGLESIAS
JUSTIFICATIVA
A honraria que ora propomos, visa
conceder a Drª. MARIA APARECIDA
NOVAES MARTINS, natural da Cidade de
Santos Dumont, Minas Gerais, tem o objetivo de
homenagear uma capixaba de coração, que tem
por este Estado um sentimento profundo de
simpatia e amor.
A nossa agraciada é Graduada em
Direito pela UVV e Pós Graduada em Direito
Penal e Processual Penal pela UNESC-ES, é
Defensora Pública do Estado do Espírito Santo,
tendo atuado em várias Vara de Família, Vara de
Órfãos e Sucessões, Varas dos Feitos e da
Fazenda Pública Estadual, Vara da Infância e
Juventude, sendo que, desde o ano de 1992 até a
presente data, vem atuando nas Varas Criminais
de nossa querida Capital.
Além disso, a nossa agraciada, por dois
anos, atuou como Membro da Diretoria da
Associação dos Defensores Públicos do Espírito
Santo, tendo sido ainda, membro da Associação
Brasileira das Mulheres de carreira jurídica –
ABMCJ/ES, bem como advogada da Mitra
Diocesana de Vitória e da Obra Assistencial da
Irmandade Tereza de Calcutá de Vitória.
A Drª. Maria Aparecida tem dedicado
parte de sua vida à filantropia, sendo que, já
participou ativamente de diversos projetos que
visam levar conforto, assistência e carinho
àqueles que são e/ou que estão extremamente
necessitados.
Diante das qualidade de nossa
homenageada, tenho que, os nossos ilustres
Pares se sentirão honrados de aprovarem o
presente Projeto, vez que, com certeza, a
presença desta Doutora em nosso Estado,
Diário do Poder Legislativo - 2695
Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005
somente faz engrandecer o nosso quadro
Jurídico, ainda mais quanto temos a plena
consciência de que a nossa homenageada, além
dos relevantes serviços que presta a nossa
população, trata-se de uma cidadã de altíssimo
carisma humano.
Por fim, conforme os Ilustres Pares
puderam constatar, através dos curriculum vitae
que ora anexamos, não faltam razões, para que
esta Casa de Leis preste esta singela homenagem
a Doutora MARIA APARECIDA NOVAES
MARTINS, concedendo-lhe o título de cidadã
Espírito-Santense, donde por tal motivo, espero
contar com o apoio de V.Exªs para aprovarem
este Projeto de Lei.
O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR
COLNAGO) – Publique- se. Às Comissões de
Justiça e de Cidadania na forma do Artigo 275-B
do Regimento Interno.
O SR. 1º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI Nº 193/2005
lê:
Concede Título de Cidadão EspíritoSantense ao Sr. LINDON JONHSON
ARRUDA PEREIRA.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido o Título de
Cidadão Espírito-Santense ao Sr. LINDON
JONHSON ARRUDA PEREIRA.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Sala das Sessões, em 09 de junho de
2005.
FÁTIMA COUZI
Deputada Estadual
GEOVANI SILVA
CLAUDIO VEREZA
JANETE DE SÁ
PAULO FOLETTO
CARLOS CASTEGLIONE
EDSON VARGAS
MARCOS GAZZANI
DÉLIO IGLESIAS
JURANDY LOUREIRO
JUSTIFICATIVA
O Sr. LINDON JONHSON ARRUDA
PEREIRA, mineiro, nasceu em 08/02/1965.
Médico, formado na Escola de Medicina
Santa Casa de Misericórdia de Vitória –
EMESCAM, em 1992, cursou ainda PósGraduação em Cardiologia e Medicina do
Trabalho na mesma instituição, concluindo no
ano de 2001.
Participou de diversas Campanhas de
Multivacinação e atualmente integra o corpo
clínico do Hospital Nossa Senhora da Penha, no
Município de Ibatiba, bem como o corpo clínico
do Hospital Padre Máximo, em Venda Nova do
Imigrante, onde tem prestado relevantes serviços
à Comunidade.
Por isso, conclamamos os nossos Pares
para a aprovação de presente propositura.
O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR
COLNAGO) – Publique- se. Às Comissões de
Justiça e de Cidadania na forma do Artigo 275-B
do Regimento Interno.
O SR. 1º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI Nº 194/2005
lê:
Ementa: “Denomina de “ANTÔNIO
ROBERTO DALLA DE ALMEIDA” o
trecho que liga o Município de Marechal
Floriano à Estrada que vai do Município
de Alfredo Chaves X o Distrito de
Matilde – Estrada ES 376 – mais
conhecida como Estrada do Batatal.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DECRETA:
Art. 1º - Fica Denominada “ANTÔNIO
ROBERTO DALLA DE ALMEIDA” o trecho
de Estrada que liga o Município de Marechal
Floriano à Estrada que vai do Município de
Alfredo Chaves X ao Distrito de Matilde –
Estrada ES 376 – mais conhecida como Estrada
do Batatal.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
2696 - Diário do Poder Legislativo
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Sala das Sessões, 09 de junho de 2005.
PAULO FOLETTO
Deputado Estadual – PSB
JUSTIFICATIVA
Meus nobres e queridos Pares, o
agraciado Antônio Roberto Dalla de Almeida,
nasceu na cidade de Vitória, ES, tendo no ano de
1956 se inscrito no concurso de ministério
público, tendo sido aprovado em 1º lugar,
momento em que, naquela oportunidade, foi
considerado o Promotor Público mais novo do
Brasil aos 24 anos de idade, sendo então
nomeado para o referido cargo, pelo então
Governador à época Francisco Lacerda de
Aguiar em data de 03/09/56, para a Comarca da
Mucurici, ES. Que após aquele ano, o nosso
agraciado passou a sua brilhante trajetória pelas
seguintes cidades: São Mateus, Domingos
Martins, Ecoporanga, Alfredo Chaves, Iúna,
Alegre, Castelo, Cachoeiro de Itapemirim, Vila
Velha, Cariacica e por último, veio ser Promotor
em nossa querida Vitória, capital do Estado do
Espírito Santo, tendo aposentado-se no ano de
1987 como Promotor de Justiça de 3ª Entrância,
vez que devido ao seu estado de saúde, teve o
mesmo que aposentar-se, sendo que viveu ainda
por mais 12 anos, momento em que, no ano de
1999, veio o mesmo a falecer.
Feliz da comunidade de Alfredo Chaves,
que teve o prazer de conviver com o nosso
agraciado, durante 11 anos, ou seja de 03 de
junho do ano 1958 até o dia 30 de agosto do ano
1969.
Que um dos grandes feitos, e que é
sempre lembrado pelo povo Alfredense, referese ao momento em que, quando da fundação do
Colégio Pio XII no ano de 1958 (um marco para
a educação Alfredense) o nosso homenageado
passou a ministrar aulas de história de forma
voluntária, o que fez durante vários anos.
Que além das atribuições acima, em data
de 29 de outubro do ano 1962 o nosso
Homenageado fundou o CLAC – Cooperativa de
Laticínios de Alfredo Chaves, sendo o seu 1º
Presidente, onde naquela oportunidade foi eleito
Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005
por unanimidade para ocupar tão importante
cargo dentro da sociedade alfredense.
Sendo assim, é certo que o
Homenageado, exerceu a função de Promotor de
Justiça durante 31 (trinta e um) anos, sendo que
fazia no exercício de sua função, um autentico
representante de nossa sociedade.
Por mais motivos, venho solicitar o
apoio imprescindível dos Dignos Pares, para que
seja aprovado o presente Projeto de Lei, vez que
o nosso homenageado faz jus a esta honraria.
BIOGRAFIA DE ANTONIO ROBERTO
DALLA DE ALMEIDA
Antônio Roberto Dalla de Almeida,
nasceu na cidade de vitória(ES) em 24/11/1930 e
faleceu em 28/04/1999, brasileiro, casou-se em
1955 com Marly Machado de Almeida e tiveram
5 filhos, Antônio Roberto Machado de Almeida,
Fábio Machado de Almeida, Luciano Machado
de Almeida, Marcelo Machado de Almeida e
Magda Machado de Almeida e 09 (nove) netos.
Cursou o ginásio no Colégio Salesiano
de Vitória, ingressou na UFES, onde cursou a
Faculdade de Direito, formando-se como
bacharel em 1955.
Em 1956 inscreveu-se no concurso de
ministério público, sendo aprovado em 1º lugar,
tendo sido o Promotor Público mais novo do
Brasil aos 24 anos, nomeado no governo de
Francisco Lacerda de Aguiar, em 03/09/56 para
a comarca de Mucurici onde iniciou sua
trajetória como Promotor de Justiça e traçou os
caminhos a seguir:
1956
Mucurici (setembro de 1956)
Iúna (outubro a novembro de 1956)
Afonso Cláudio (novembro de 1956 a
janeiro de 1957)
1957
São Mateus (janeiro 1957)
Domingos Martins (fevereiro a
setembro 1957)
Ecoporanga (setembro de 1957 a
junho de 1958)
1958 a 1969 – Alfredo Chaves (30 junho de
1958 a 30 de agosto de 1969)
1969
Iúna (setembro de 1969 a março de
1970)
Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005
1970
a 1974 – Alegre (abril de 1970 a junho
de 1974)
1974
Castelo (junho de 1974 a agosto de
1975)
1975
Guarapari (agosto de 1975 a abril de
1976)
1976
Cachoeiro (abril de 1976 a maio de
1977)
1977
Vila Velha (maio de 1977 a março de
1978)
1978
Cariacica (março de 1978 a novembro de
1981)
1981 a 1987 Vitória (novembro de 1981 a
janeiro de 1987)
Em 21 de janeiro de 1987 aposentou-se
no cargo de promotor de justiça de 3ª entrância
por problemas de saúde e incapacidade para
exercício da função pública, lutando contra a
doença que o afastou de seu trabalho durante 12
anos vindo a falecer em abril de 1999.
Em 1958, conforme supra foi designado
para a Comarca de Alfredo Chaves onde residiu
11 anos com a família, rejeitando promoções a
fim de permanecer no município para junto com
a sociedade local concretizarem projetos para o
crescimento local que dentre os quais destacamse até presente data como alicerces do berço da
educação, lazer e economia do município.
O município de Alfredo Chaves até
1958, não dispunha de ensino Médio, só existia o
Grupo Escolar Camila Motta. Antônio Roberto
Dalla de Almeida participou ativamente na
fundação do Colégio Pio XII, junto com outras
autoridades, como Dr. Lourismário Vieira
Rezende, Juiz de Direito da Comarca, Darcy de
Paula Gaigher, deputado estadual, Dr. Antônio
Negreiros, cirurgião dentista e outros.
Quando criado o então Colégio Pio XII
em 1958, marco para a educação alfredense,
participou como voluntário, ministrando aulas de
história, durante vários anos.
O município também não dispunha de
nenhuma área de lazer, onde os habitantes
pudessem se divertir e, com a ajuda de
empresários, dentre eles Jair Garcia, Lauro
Diário do Poder Legislativo - 2697
Ferreira da Silva Pinto, Antonio Aboumerad,
Constantino de Nadai e outros fundou e
construiu o Estádio das Oliveiras, implantando,
na época um inédito programa de Reabilitação
Social com Presidiários do local com o objetivo
de fazer com que eles produzissem e recebessem
pelo trabalho executado, os quais foram
remunerados pelo serviços prestados na
construção do estádio de futebol, resultando daí
a construção do Estádio das Oliveiras.
Em 29 de outubro de 1962 fundou a
CLAC – Cooperativa de Laticínio de Alfredo
Chaves, sendo o 1º Presidente, eleito por
unanimidade pelos seus esforços para viabilizar
o projeto de maior orgulho do município e marco
para o Estado do Espírito Santo. A CLAC
quando fundada, teve como percusores 36
sócios-fundadores, hoje conta com 316
associados ativo de diversos municípios (Alfredo
Chaves, Guarapari, Iconha, Itapemirim, Piúma,
Rio Novo do Sul, Viana e Vila Velha), que
juntos, somam uma produção mensal de mais de
633.000 litros de leite.
A CLAC hoje industrializa parte do
produto e comercializa em toda região de
Alfredo Chaves e municípios vizinhos. Com
uma excelente qualidade, o leite Alfredense
pasteurizado tipo C, tem ótima aceitação no
mercado local e em grandes centros como
Vitória e Vila Velha.
Atualmente a Cooperativa de Laticínio
de Alfredo Chaves, compõe um quadro de 23
funcionários e 01 estagiário, nas diversas
atividades desenvolvidas: industrialização e
comercialização do leite, supermercado,
veterinária e, ainda, os serviços administrativos,
além de gerar outros empregos indiretos.
Em 1960 como proprietário da Fazenda
Pinga Pinga, localizada em Cachoeira Alta,
distrito de Alfredo Chaves, iniciou sua atividade
agropecuária quando em 1963 adquiriu outra
propriedade “Fazenda Três Palmeiras”, situado
no distrito de Batatal – município de A. Chaves,
legado esse pertencente até hoje a Família
Machado de Almeida, onde continua a citada
família como produtor rural de café e banana e
outros, há 42 anos contribui econômica e
socialmente para o município.
Em todos os lugares por onde passou era
conhecido como Dr. Roberto Dalla, de 03 de
setembro de 1956 a 19 de janeiro de 1987, ou
seja, durante 31 anos exerceu a função de
2698 - Diário do Poder Legislativo
Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005
promotor de justiça e como de sua função a
representou com probidade e lutou bravamente
para o cumprimento da lei.
O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR
COLNAGO) – Publique- se. À Comissão de
Justiça na forma do Artigo 275-B do Regimento
Interno.
A Presidência registra, com satisfação, a
presença nesta Casa de representantes do Fisco
Estadual.
O SR. 1º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI Nº 195/2005
lê:
Dispõe sobre a restrição do
acesso
de
determinadas
páginas
da
internet,
e
fiscalização do e-mail do setor
público
e
dá
outras
providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DECRETA:
Art. 1º Ficam os Poderes Legislativo,
Executivo, empresas públicas e autarquias
Estaduais, na obrigação de instituir meio eficaz
para limitar o uso da internet no setor público e
fiscalizar os e-mails enviados e recebidos pelos
servidores sob sua competência.
I – Será considerado falta grave, o
servidor público estadual, estatutário, celetista,
comissionado ou contratado, que acessar páginas
da internet e/ou enviar ou receber mensagens
pornográficas, racismo, que promova ou
estimule a violência ou prática delituosa,
discriminatória de todos os cunhos, terroristas,
pró-nazismo, degradante e/ou ofensiva ao setor
público ou as autoridades, e ainda, qualquer
outra informação de cunho sigiloso, que vindo a
cair no domínio público gere conseqüências
irrecuperáveis.
Art. 2º Ao servidor estatutário, será
procedida a abertura de sindicância investigativa,
e após todos os trâmites legais, tendo sido
efetivada a comprovação da ilicitude descrita no
inciso I do artigo 1º, deva ser procedida a sua
demissão a bem do serviço público.
Art. 3º Ao servidor e/ou comissionado
após comprovada a infração, ficam os Poderes
Executivo, Legislativo, empresa pública ou
autarquia na faculdade de desligá-lo de suas
funções a bem do serviço público, com a
rescisão de o seu contrato ad nutum, ficando
ainda impedido de ser re-contratado nos
próximos 04 (quatro) anos, a contar da data de
sua demissão.
Art. 4º Esta Lei entra vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS,
em Vitória, 13 de junho de 2005.
REGINALDO ALMEIDA
2º Secretário
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei, visa
resguardar o serviço público das mazelas da
internet utilizada por alguns servidores de forma
danosa, vexatória e constrangedoras.
É sabido que a internet tem sido de
grande auxílio como fonte de pesquisa dos mais
variados assuntos e setores da sociedade,
todavia, o mesmo meio pode ser usado de forma
irresponsável, gerando conseqüências bem
danosas à sociedade, quando não limitada o seu
acesso.
Os meios de comunicação têm descrito e
advertido as sérias conseqüências do uso
ilimitado e sem fiscalização da internet, já foi
relatado pela imprensa que dado a facilidade sem
controle de acesso da internet, bombas caseiras
foram construídas por crianças, a divulgação de
páginas de pedofilia, discriminação racial,
religiosa, dentre outras.
Doravante, é sabido que alguns pais tem
restringido o acesso de determinadas páginas na
Internet, com o cunho de preservarem seus filhos
da pornografia e demais fatores destrutores da
formação de uma boa personalidade, igualmente,
algumas empresas têm adotado a restrição do
uso de algumas páginas que vão de encontro
com o serviço, bem como, a fiscalização do
envio e recebimento de mensagens por e-mail.
Tais medidas visão resguardar a imagem da
empresa perante seus funcionários e a sociedade.
Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005
Em alguns casos específicos a demissão
de alguns funcionário tem sido procedida na
modalidade justa causa, pelo uso indevido do email com mensagens danosas durante o horário
de serviço.
Tal atitude não é entendida como quebra
do sigilo à correspondência ou a invasão de
privacidade, o mesmo entendimento foi
corroborado pelo TST ao proferir a decisão que
ratificou a decisão de demissão por justa causa
proferida pelo juízo de primeiro grau, dado o
envio por um funcionário de mensagens
pornográficas pelo e-mail no setor e horário de
trabalho.
Outrossim, algumas empresas estão
incluindo no código interno de procedimentos
um aviso sobre a possibilidade de vigilância do
conteúdo dos computadores.
Ante tal realidade, não pode o poder
público se furtar de adotar e corroborar com tal
atitude, visto que todas as despesas são oriundas
do erário público, e não pode o poder público
andar na contramão do tempo. É preciso adotar a
restrição de determinadas páginas da internet e
fiscalização dos e-mails dos funcionários
públicos, como forma de coibir e reprimir os
maus funcionários, que mancham a imagem das
instituições públicas.
O presente projeto visa dar mais
transparência as atividades desenvolvidas pelos
funcionário públicos, preservando a eficiência e
lisura do serviço e dos servidores públicos.
O monitoramento de e-mails e a decisão do
TST
Direito do Trabalho
23/05/2005
Renato M. S. Opice Blum e Rony Vainzof
Renato M. S. Opice Blum - Advogado
e economista; Professor da FGV, PUC,
IBTA/IBMEC, ITA/CTA (convidado) e outras;
Árbitro da FGV, da Câmara de Mediação e
Arbitragem de São Paulo (FIESP) e do Tribunal
Arbitral do Comércio; Presidente do Conselho
de Comércio Eletrônico da Federação do
Comércio/SP; Fundador e ex-Presidente do
Comitê de Direito da Tecnologia da Câmara
Americana
de
Comércio
(AMCHAM);
Autor/Colaborador
das
Obras:
"Direito
Diário do Poder Legislativo - 2699
Eletrônico - a internet e os tribunais", "Novo
Código Civil - questões controvertidas",
"Internet Legal", "Conflitos sobre Nomes de
Domínios", "Comércio Eletrônico", "Direito &
Internet - aspectos jurídicos relevantes", "Direito
da
Informática
temas
polêmicos",
"Responsabilidade Civil do Fabricante e
Intermediários por Defeitos de Equipamentos e
Programas de Informática", "O Bug do Ano
2000 - aspectos jurídicos e econômicos" e outras.
Rony Vainzof - Graduado pela
Faculdade de Direito da Universidade
Presbiteriana Mackenzie; Advocacia consultiva,
preventiva e contenciosa na área cível e criminal
com ênfase em Direito Eletrônico e da
Informática, envolvendo Crimes em Meio
Eletrônico, Segurança Digital, Procedimentos de
Segurança, Tecnologia da Informação, Comércio
Eletrônico e Responsabilidades Eletrônicas. PósGraduando em Direito e Processo Penal na
Universidade
Presbiteriana
Mackenzie;
Especialização em Direito Eletrônico pelo
Instituto Paulista de Educação Continuada
(IPEC); Vice-Coordenador do Comitê de
Legislação e Membro do Comitê Anti-Fraude da
Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico;
Membro do Conselho de Comércio Eletrônico da
Federação de Comércio/SP; Professor do
Instituto Paulista de Educação Continuada;
Palestrante convidado pela Lex Editora S.A. e
ADPO - Academia de Desenvolvimento
Profissional e Organizacional; Autor de diversos
Artigos e Entrevistas relacionados ao Direito da
Informática e da Internet.
As empresas disponibilizam aos seus
funcionários meios eletrônicos e tecnológicos
avançados e viáveis, arcando com os custos de
aquisição e manutenção dos mesmos e, servindo
estes,
exclusivamente,
para
o
pleno
desenvolvimento das atividades laborais dos
funcionários, descaracterizando, assim, qualquer
expectativa de privacidade (art. 5ª, inciso X, da
Constituição Federal) na utilização de tais
equipamentos.
Neste contexto, ganha relevo a questão
atinente à validade da prova obtida por meio do
monitoramento pelo empregador, que se justifica
em diversas disposições legais, entre elas: o
sistema pertence a empresa (direito de
propriedade), a companhia é responsável pelos
atos de seus funcionários (art. 932, III, do
Código Civil), bem como o poder de direção do
2700 - Diário do Poder Legislativo
empregador (organização, controle e disciplina,
previsto na CLT).
Neste
sentido,
para
melhor
esclarecimento das questões acima declinadas,
vez que não há legislação vigente sobre o
assunto específico, o Tribunal Superior do
Trabalho, por enquanto, colocou uma "pá de cal"
na controvérsia, através de decisão inédita em
Superior Instância, vejamos:
"A Primeira Turma do Tribunal Superior do
Trabalho reconheceu o direito do empregador
de obter provas para justa causa com o
rastreamento do e-mail de trabalho do
empregado. O procedimento foi adotado pelo
HSBC Seguros Brasil S.A depois de tomar
conhecimento da utilização, por um funcionário
de Brasília, do correio eletrônico corporativo
para envio de fotos de mulheres nuas aos
colegas. Em julgamento de um tema inédito no
TST, a Primeira Turma decidiu, por
unanimidade, que não houve violação à
intimidade e à privacidade do empregado e que
a prova assim obtida é legal" (g.n.) (AIRR
613/2000) (fonte: www.tst.gov.br).
Como podemos observar, os Ilustres
Ministros concluíram, com acerto, no caso em
comento, permitindo o monitoramento.
Na mesma esteira, comentando referida
decisão, o Exmo. Desembargador Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, Dr.
Ivan D. Rodrigues Alves, em entrevista à Rádio
Tupi, afirmou que o empregador pode
estabelecer as condições de ser exercido o
trabalho pelo empregado, bem como que se o
empregador colocar a disposição qualquer meio
de comunicação, poderá ele estabelecer regras
sobre
a
utilização
dos
mencionados
equipamentos
(fonte:
http://www.trtrio.gov.br/Comunicacao/noticias/r
adiotupi_email.htm).
Controvérsias à parte, temos que, de
fato, as empresas necessitam e devem tomar
medidas de controle nos seus sistemas
eletrônicos pelos motivos já expostos. De outra
banda, para aumentar ainda mais a chance de
êxito em um eventual litígio, o melhor
procedimento a ser tomado é a implementação
de políticas e regulamentos de segurança,
vinculando estas aos contratos individuais de
trabalho.
As
garantias
aos
direitos
à
individualidade, à personalidade, à liberdade ou
Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005
à
privacidade,
não
obstante
serem
constitucionalmente asseguradas, não podem ser
interpretadas de forma absoluta, implicando no
desrespeito a outras garantias proporcionalmente
igualmente relevantes.
Portanto, urge constatarmos o quão
delicada é esta questão, porém, essencialmente,
podemos dizer que os recursos tecnológicos aqui
analisados devem ser utilizados sem expectativa
de privacidade e de acordo com as regras
definidas pela empresa, sendo estas medidas
indispensáveis para a manutenção do nível de
segurança interno da companhia e externo na
elucidação do responsável por eventual ilícito.
O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR
COLNAGO) – Publique- se.
O SR. 1º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI Nº 196/2005
lê:
Concede
reajuste
dos
vencimentos dos servidores da
Assembléia Legislativa do
Estado do Espírito Santo.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DECRETA:
Art. 1º Os vencimentos dos servidores
do quadro permanente da Assembléia
Legislativa do Estado do Espírito Santo ficam
reajustados em 4% (quatro pontos percentuais), a
contar de 1º de junho de 2005.
Art. 2º O reajuste estabelecido no artigo
1º será concedido, na forma desta Lei, aos
inativos e pensionistas da Assembléia
Legislativa do Estado do Espírito Santo.
Art. 3º As despesas decorrentes da
aplicação desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, previstas no
orçamento do corrente exercício da Assembléia
Legislativa.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1º.06.2005.
Diário do Poder Legislativo - 2701
Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005
Palácio Domingos Martins, em 13 de
junho de 2005.
Adequa o quadro e o Plano
de Carreira, Cargos e
Vencimentos do pessoal do
Tribunal de Contas do
Estado do Espírito Santo –
TCEES e reajuste em 4% os
vencimentos dos servidores
ocupantes de cargos em
comissão.
CÉSAR COLNAGO
Presidente
MARCELO SANTOS
1º Secretário
REGINALDO ALMEIDA
2º Secretário
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIFICATIVA
Submetemos à apreciação desta Casa
projeto de lei concedendo reajuste dos
vencimentos dos servidores do quadro
estatutário – efetivos e comissionados – da
Assembléia Legislativa do Estado do Espírito
Santo no valor de 4% (quatro pontos
percentuais).
Estamos
estendendo
aos
nossos
servidores o mesmo tratamento já dispensado
aos servidores públicos estaduais através da Lei
n.º 7.977, de 22 de abril de 2005 que reajustou os
vencimentos dos mesmos em quatro por cento.
A despesa decorrente da aprovação deste
Projeto de Lei tem adequação orçamentária e
financeira com a Lei Orçamentária Anual, bem
como compatibilidade com o Plano Plurianual e
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Com a adoção do presente Projeto de
Lei, estamos proporcionando, na ausência da
recomposição salarial desejada pelos servidores,
um reajuste dentro das possibilidades legais e
orçamentárias deste Poder Legislativo.
Em observação às normas vigentes,
encaminho anexo, a declaração de atendimento
ao limite de gastos com o pessoal definido pela
LRF e as repercussões financeira e orçamentária
relativas à aplicação desta Lei.
Por todas as justificativas acima
apresentadas, solicitamos a aprovação do
presente Projeto de Lei.
O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR
COLNAGO) – Publique- se.
O SR. 1º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI Nº 197/2005
lê:
DECRETA:
Art. 1º Os vencimentos dos cargos de
provimento em comissão do Tribunal de Contas
do Estado do Espírito ficam acrescidos em 4%
(quatro por cento), a contar de 1º de junho de
2005.
Art. 2º Os vencimentos dos cargos de
provimento efetivo do Tribunal de Contas do
Estado do Espírito Santo passam a viger
conforme a tabela I, que integra esta Lei, a
contar de 1º de junho de 2005.
Art. 3º Ficam criados, e incluídos no
quadro de cargos de provimento efetivo do
Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo,
vinte e cinco cargos efetivos de Controlador de
Recursos Públicos.
Art. 4º Fica criado, e incluído no quadro
de cargos de provimento em comissão do
Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo,
um cargo de Subsecretário Geral das Sessões,
com
vencimento
mensal
fixado
em
R$4.951,29(quatro mil, novecentos e cinqüenta e
um reais e vinte e nove centavos).
§ 1º Fica concedida ao ocupante do
cargo de Subsecretário Geral das Sessões uma
gratificação de representação de 20% (vinte por
cento), calculada sobre o vencimento do cargo.
§ 2º Fará jus a gratificação referida no
parágrafo anterior o servidor que estiver no
efetivo exercício das respectivas funções do
cargo.
2702 - Diário do Poder Legislativo
Art. 5º As Funções Gratificadas de
Assessoramento – FGA serão exercidas
exclusivamente por servidores ocupantes de
cargos efetivos da estrutura organizacional do
Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo
que receberão pelo exercício destas funções um
percentual de até 40% (quarenta por cento),
calculado sobre o valor do vencimento do último
padrão de cargo efetivo da carreira do servidor, a
contar de 1º de junho de 2005.
Art. 6º As despesas decorrentes da
execução da presente Lei correrão à conta de
dotação orçamentária própria.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data
da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º
de junho de 2005.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS,
em 13 de junho de 2005
CÉSAR COLNAGO
Presidente
MARCELO SANTOS
1º Secretário
REGINALDO ALMEIDA
2º Secretário
JUSTIFICATIVA
O Tribunal de Contas do Estado do
Espírito Santo enviou a esta Casa através do
OF.GAP. Nº 225/2005 Anteprojeto de Lei
propondo a adequação do quadro e do Plano de
Carreira, Cargos e Vencimentos do pessoal do
Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo
– TCEES e a concessão de reajuste de 4%
(quatro por cento) sobre os vencimentos dos
cargos de provimento em comissão daquela
Corte.
A justificativa do projeto foi a seguinte:
“A Lei Complementar nº 32, de
14 de janeiro de 1993, em seu
art. 2º, inciso V, atribui ao
Tribunal de Contas do Estado do
Espírito Santo competência para
encaminhar
à
Mesa
da
Assembléia
Legislativa
anteprojeto de lei sobre a sua
organização, o que inclui a
Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005
criação,
transformação
ou
extinção de cargos, empregos e
funções de suas Secretarias e
fixação
da
respectiva
remuneração.
É de domínio público
que os servidores do Tribunal de
Contas há mais de oito anos não
têm seus vencimentos revisados,
havendo,
por
conseguinte,
significativa perda do seu poder
aquisitivo ao longo de tal
período; não
obstante,
a
Constituição Federal em seu art.
37, inciso X, assegurar a revisão
anual aos servidores públicos.
A
estrutura
de
remuneração, e da respectiva
progressão dos servidores dos
Tribunal de Contas estabelecida
no Plano de Carreira, Cargos e
Vencimentos, não estimula a
manutenção dos respectivos
servidores na instituição.
A título de comparação,
os vencimentos iniciais dos
servidores dos Tribunais de
Contas do Distrito Federal e do
Estado
da
Bahia
estão
112%(cento e doze por cento) e
69%(sessenta e nove por cento),
respectivamente, acima dos
vencimentos do cargo de
Controlador
de
Recursos
Públicos do TCEES com
atribuições compatíveis.
Como
conseqüência,
pode-se
observar
uma
rotatividade
de
pessoal
(turnover) no TCEES de 7,920%
em 2003 e de 4,0% em 2004.
Insta ressaltar que um
alto índice de rotação como os
supracitados conduz o TCEES à
perda do capital intelectual
acumulado como cada servidor,
além
de
comprometer
o
cumprimento da sua missão
institucional. Gera despesas com
processos de recrutamento e
seleção de substitutos, com
horas extras por vezes exigidas
Diário do Poder Legislativo - 2703
Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005
dos servidores que permanecem
e, ainda, com a capacitação de
novos servidores.
O quantum a ser
considerado para fins de
correção das distorções da
estrutura
remuneratória
do
quadro de servidores do TCEES
transcende
em
muito
os
percenturais
almejados
no
presente anteprojeto. Contudo é
consabido que se tem a observar
outros
limites
–
legais,
orçamentárias e financeiros.
Não obstante, é também
de domínio público que a Lei de
Responsabilidade Fiscal imputou
às Cortes de Contas uma gama
de
responsabilidades
sem,
contudo,
fornecer-lhes
os
recursos necessários. Dessa
forma, torna-se imprescindível
adequar o quadro de pessoal
desta Corte para atender a essas
demandas que são iminentes.”
Diante do exposto, submetemos aos
demais Pares desta Casa de Leis a apreciação do
presente projeto.
TABELA I
VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO TCEES
CARGOS
EFETIVOS
Auxiliar de
Serviços I
Auxiliar de
Serviços II
Auxiliar de
Serviços III
Assistente
Técnico I
Assistente
Técnico II
Assistente
Técnico III
Controlador
de Recursos
Públicos I
Controlador
de Recursos
Públicos II
Controlador
de Recursos
Públicos III
FAIXAS
PADRÕES
1
2
3
4
5
6
A
893,84
929,59
966,77
1.005,44
1.045,67
1.087,49
B
1.130,98
1.176,23
1.223,28
1.272,21
1.323,09
1.376,02
C
1.431,06
1.488,30
1.547,83
1.609,74
1.674,14
1.741,10
D
1.582,52
1.645,81
1.711,64
1.780,12
1.851,31
1,925,37
E
2.002,38
2.082,49
2.165,78
2.252,41
2.342,51
2.436,21
F
2.533,66
2.635,01
2.740,41
2.850,03
2.964,03
3.082,58
G
2.693,33
2.801,05
2.913,09
3.029,63
3.150,80
3.276,84
H
3.407,91
3.544,22
3.686,00
3.833,43
3.986,78
4.146,24
I
4.312,10
4.484,58
4.663,96
4,850.53
5.044,55
5.246,33
REPERCUSSÃO ORÇAMENTÁRIA E
FINANCEIRA
A aprovação da proposta do Anteprojeto
de Lei que adequa o quadro e o Plano de
Carreira, Cargos e Vencimentos do Pessoal do
Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo
– TCEES e dá outras providências acarretará
repercussão orçamentária e financeira prevista
no montante de R$272.454,71(duzentos e setenta
e dois mil, quatrocentos e cinqüenta e quatro
reais e setenta e um centavos) mensais para o
exercício financeiro de 2005, representando
6,04%(seis vírgula zero quatro por cento) de
acréscimo em relação à despesa total fixada para
o orçamento do exercício de 2004.
Ademais, deve-se ressaltar que a referida
proposta está em consonância com a Lei de
Diretrizes orçamentárias e encontra-se adequada
e no limiar da capacidade orçamentáriofinanceira projetada para o Plano Plurianual –
2004/2007,sem
comprometer
os
limites
estabelecidos pela Lei de responsabilidade
Fiscal.
Vitória-ES, 05 de maio de 2005.
VALCI JOSÉ FERREIRA DE SOUZA
Conselheiro Presidente
O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR
COLNAGO) – Publique- se.
O SR. 1º SECRETÁRIO
REQUERIMENTO S/Nº/2005
lê:
Exmo. Sr. Presidente da Assembléia
Legislativa do Estado do Espírito Santo
O Deputado signatário, no uso de suas
prerrogativas regimentais, requer a V. Exa. após
ouvido o plenário, a inserção nos Anais desta
Casa de Leis de UM VOTO DE PROFUNDO
PESAR, a todos os familiares do Sr. RAMIRO
CANDAL, pelo seu falecimento ocorrido no
último dia 05 de junho do corrente ano.
O registro que ora se pede deseja
perenizar a memória de uma pessoa que em
todas as suas atividades, deixou exemplo de
vida, moldada na honradez, dignidade e respeito.
O falecimento do Sr. RAMIRO
CANDAL, cobre de consternação todos aqueles
que desfrutaram de sua amizade, deixando
grandes saudades.
O Sr, RAMIRO CANDAL, ao longo de
sua vida, sempre dignificou o símbolo da
verdade, como aquelas águas cristalinas que são
2704 - Diário do Poder Legislativo
fontes perenes de irrigação das raízes, que
sempre escondidas na sua modéstia, são, no
significado e na essência, os fundamentos que
permitiram brotar e sustentar a árvores frondosa
de uma família.
Portanto, consternado com lamentável
perda, venho requerer a Presidência desta
Augusta Casa de Leis, que tramita à família
enlutada, na pessoa do (a) Sra. Miriam Tereza
Sabra Candal (filha), end. Av. domingos José
Martins nº 2.026 Marataízes/ES – CEP. 29.345000, Sra. Martha Regina Candal (filha) end.
Av. domingos José Martins nº 2.026
Marataízes/ES – CEP. 29.345-000, Sr. Ramiro
Candal Júnior 9filho), Av. domingos José
Martins nº 2.026 Marataízes/ES – CEP. 29.345000.
Sala das Sessões, em 06 de junho de
2005.
RUDINHO DE SOUZA
Deputado Estadual
Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005
REQUERIMENTO S/Nº/2005
Exmo. Sr. Presidente da Assembléia
Legislativa do Estado do Espírito Santo
O Deputado abaixo assinados, no uso
de suas prerrogativas regimentais, vem à
presença de V.Exª. para requerer a inserção nos
Anais desta Casa de VOTO DE PROFUNDO
PESAR PELO FALECIMENTO DA SRA.
VALDIVIA
MONTEIRO
FERREIRA,
OCORRIDO NO DIA 06 DE JUNHO DO
CORRENTE
ANO. SOLIDARIZAMOS
NESTE MOMENTO DE DOR COM SUA
FILHA, SRª ELISABETE FERREIRA DOS
SANTOS EXTENSIVO AOS DEMAIS
FAMILIARES. Consternado com lamentável
perda, requer ainda que, seja dada ciência desta
homenagem póstuma à família enlutada, no teor
deste, no seguinte endereço: Rua Salvador, 892 –
Morro do Meio – Porto de Santana –
Cariacica/ES 29153-180.
Sala das Sessões, 09 de junho de 2005.
REQUERIMENTO S/Nº/2005
Exmo. Sr. Presidente da Assembléia
Legislativa do Estado do Espírito Santo
Os Deputados abaixo assinados, no uso
de suas prerrogativas regimentais, requerem mui
respeitosamente a V.Exa. a que seja inserido nos
anais desta Casa de Leis um VOTO DE
PROFUNDO PESAR pelo falecimento da Sra.
LUZIA DOS SANTOS REZENDE, ocorrido
em 08 de junho de 2005.
Assim, sendo, e consternados, com tão
lamentável perda, requerem ainda que seja
remetido o voto à sua família enlutada, através
de seu filho, Sr. Luciano Rezende, no seguinte
endereço: Câmara de Vitória – Av. Marechal
Mascarenhas de Moraes, 1788 – Bento Ferreira –
Vitória-ES – 29052-120.
Sala das Sessões, 09 de junho de 2005.
CLAUDIO VEREZA
Deputado Estadual
BRICE BRAGATO
Deputada Estadual
CARLOS CASTEGLIONE
Deputado Estadual
SÉRGIO BORGES
Deputado Estadual
LÍDER DO PMDB
REQUERIMENTO S/Nº/2005
Exmo. Sr. Presidente da Assembléia
Legislativa do Estado do Espírito Santo
A
Deputada
Estadual
LUZIA
TOLEDO, no uso de suas prerrogativas
regimentais, requerer a V.Exa., ouvido o douto
Plenário, que seja inserido nos Anais desta Casa
de Leis um VOTO DE PROFUNDO PESAR
PELO FALECIMENTO DA SRA. EVANI
NATIVIDADE DA CUNHA, ocorrido no dia
09 de junho de 2005.
Rendo, consternada, esta homenagem
póstuma a Sra. Evani, pessoa que deixa para
todos os que conviveram com ela um exemplo a
ser seguido.
Requeiro, ainda, que do Ato desta Casa
de Leis, seja dado conhecimento ao seu irmão
ADEMAR CUNHA, extensivo a todos os
familiares, no seguinte endereço: Rua Gal.
Osório, 198/Lj. 06, Centro – Vitória/ES –
29.020-000.
Diário do Poder Legislativo - 2705
Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005
É o breve parecer!
Vitória, 10 de junho de 2005.
PARECER
LUZIA TOLEDO
Deputada Estadual PP
DO VÍCIO FORMAL
O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR
COLNAGO) – Transmitam-se.
O SR. 1º SECRETÁRIO
REQUERIMENTO Nº 1.210/2005.
lê:
Exmo. Sr. Presidente da Assembléia
Legislativa do Estado do Espírito Santo
O Deputado Estadual JURANDY
LOUREIRO, no uso de suas prerrogativas
regimentais, requer à V. Exª a retirada do
Projeto de Lei de sua autoria, que encaminha a
esta Presidência a seguinte matéria:
PROJETO DE LEI Nº 130/2005
Cria Programa Estadual de Saúde Vocal
do Professor e dá outras providências.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS,
13 de junho de 2005.
JURANDY LOUREIRO
Deputado Estadual – Líder do PSC
O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR
COLNAGO) – Defiro a retirada.
O SR. 1º SECRETÁRIO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
JUSTIÇA,
SERVIÇO
PÚBLICO
REDAÇÃO
lê:
E
E
RELATÓRIO
Em cumprimento ao disposto no art. 40,
do Regimento Interno, cabe a esta comissão
efetuar a análise da constitucionalidade,
legalidade e viabilidade do projeto de lei de nº
126/2005, de autoria do Deputado Robson
Vaillant, que tem como objetivo autorizar ao
Poder Executivo do Estado do Espírito Santo
a incluir cada biblioteca pública do Estado,
exemplares completos da Bíblia Sagrada em
braile.
Analisando o Projeto de Lei nº 126/05,
observa-se de imediato a presença de vício
formal ou vício de iniciativa, na medida em que
a competência para a propositura de projetos
correlatos à atribuições da administração é
privativa do Governador do Estado, conforme
dispõe os arts. 63, VI, senão vejamos, in verbis:
Art. 63, III (...)
Parágrafo único: São de
iniciativa
privativa
do
Governador do Estado as leis
que disponham sobre:
(...)
VI – Criação, estruturação e
atribuições das Secretarias de
Estado e órgãos do Poder
Executivo (grifo nosso).
Com efeito, diante da análise do artigo
acima citado, o projeto de lei nº 126/2005 não
deve ser aprovado, por pretender legislar acerca
de matéria de iniciativa privativa do Governador
do Estado do Espírito Santo, contrariando
expressamente dispositivos da Constituição
Estadual, padecendo, deste modo, de vício
formal, tornando-o plenamente inconstitucional.
A fim de corroborar o que se está aqui
aduzindo, vale citarmos o artigo 1º do projeto em
análise, vejamos, in verbis:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo
autorizado a incluir em cada
biblioteca pública do Estado
do Espírito Santo, exemplares
completos da Bíblia Sagrada em
braile.
Parágrafo Único: As versões em
braile da Bíblia Sagrada serão
indicadas por uma comissão
formada por representantes da
Associação
dos
Pastores
Evangélicos, da Arquidiocese e
da Secretaria Estadual de
Educação.
2706 - Diário do Poder Legislativo
Com efeito, segundo o art. 136, incisos
VIII, do Regimento Interno desta Assembléia
Legislativa, não se admitirão proposições
manifestamente inconstitucionais, como é o caso
do projeto de lei em análise. Desta feita, o
Projeto de Lei nº 126/2005 não merece sua
tramitação regular.
Outrossim, conforme asseverado em
outras oportunidades, tornar-se desnecessária a
apresentação de leis autorizativas por Deputado
Estadual, na medida em que esses instrumentos
legislativos pretendem, via de regra, autorizar o
Poder Executivo a instituir conduta ou políticas
públicas que já estão autorizadas por
instrumentos
legais
existentes
(Leia-se:
Constituição Federal, Estadual e Leis
infraconstitucionais),
não
sendo
lógico,
portanto, que se pretenda autorizar o que já
está autorizado.
DA CONCLUSÃO
Conclui-se pela MANUTENÇÃO DO
DESPACHO DENEGATÓRIO, aposto pela
Mesa Diretora ao Projeto de Lei nº 126/2005, de
autoria do Deputado Robson Vaillant, tendo em
vista a existência de vício formal (vício de
iniciativa), nos termos dos art. 63, parágrafo
único, IV e infração ao art. 136, VIII, do
Regimento Interno desta Assembléia Legislativa.
PARECER Nº 116/2005
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO
é pela MANUTENÇÃO DO DESPACHO
DENEGATÓRIO, aposto pela Mesa Diretora
ao Projeto de Lei nº 126/2005, de autoria do
Deputado Vaillant.
Sala das Comissões, em 31 de maio de
2005.
ZÉ RAMOS
Presidente
CLAÚDIO VEREZA
Relator
PAULO FOLETTO
EUCLÉRIO SAMPAIO
SUELI VIDIGAL
LUIZ CARLOS MOREIRA
Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005
Publicado no DPL de 08.06.2005.
O SR. PRESIDENTE - (CÉSAR
COLNAGO) – O Parecer nº 116/2005, que
acaba de ser lido, tem sua votação adiada por
falta de quorum.
O SR. 1º SECRETÁRIO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
JUSTIÇA,
SERVIÇO
PÚBLICO
REDAÇÃO
lê:
E
E
RELÁTORIO
Trata-se de Projeto de Lei de nº 136/05
de autoria do Deputado Robson Vaillant cuja
ementa assim o diz “Fica proibido no Estado do
Espírito Santo a venda e a exposição, seja em
propriedade pública ou privada, de literatura que
faz menção ao jogo RPG e dá outras
providências.
Com fundamento no artigo 22, inciso I
da Constituição Federal, e ainda com base no
artigo 136, inciso VIII do Regimento Interno, o
Senhor Presidente desta ALES despachou no
sentido de que fosse o Projeto devolvido para o
Deputado Autor, face o mesmo haver infringido
os artigos antes destacados.
Inconformado que ficou com aquele
Despacho, aquele Deputado recorreu daquela
decisão.
Posteriormente, chegou o mesmo às
minhas mãos para que pudesse apresentar o meu
Parecer, o que o farei numa nas folhas seguintes.
É o Relatório.
PARECER DO RELATOR
Conforme consignado no Relatório
acima, trata-se de Projeto de Lei de nº 136/05 de
autoria do Deputado Estadual Robson Vaillant
cuja ementa assim o diz “Fica proibido no
Estado do Espírito Santo a venda e a exposição,
seja em propriedade pública ou privada, de
literatura que faz menção ao jogo RPG e da
outras providencias.
Inconformado com aquele despacho o
Deputado Autor recorreu do mesmo.
De maneira sucinta, podemos dizer que,
ao apresentar o Projeto de Lei em destaque,
aquele Deputado feriu frontalmente a nossa
Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005
legislação vigente, eis que, além de não haver
observado os ditames contidos no artigo 22,
inciso I de nossa Constituição Federal, não
observou ele ainda o que há muito os mestres de
nosso país, dizem à respeito do referido jogo,
quer seja:
Pedagogia – Jogo de Representação
Pedagógica (RPG)
RPG é uma sigla em inglês que quer
dizer “Role-Playing Game”.
Jogo
de
Representação e Interpretação de personagens.
Na realidade não se trata de um jogo, pois não há
vencedores nem perdedores, mas é uma forma de
história interativa, em que a narrativa é
estabelecida por todos os partícipes. Surgiu nos
EUA em 1974 e espalhou-se pelo mundo. O
RPG é um jogo onde o jogador interpreta um
personagem criado por ele. Este personagem,
porém, deverá ser criado dentro de um
determinado
cenário,
conhecido
como
ambientação. Nesta ambientação, os jogadores
constróem, em conjunto, suas próprias narrativas
e personagens. Cada jogador estabelece o seu
personagem, menos um, que é o mestre do jogo.
Ele é o juiz do jogo. Sobre ele incide o maior
encargo, depende dele o jogo ser um sucesso e
todos passarem por situações prazerosas juntos.
O RPG incentiva a criatividade, a participação, a
leitura e a pesquisa de fácil aplicação em
qualquer disciplina e conteúdos didáticos. No
RPG (Role-Playing Game) o participante ativo, é
como um ator, que representa um papel e, como
um produtor que escolhe caminhos e toma
decisões nem sempre previstas, pelo orientador
(mestre). Utiliza a inteligência, a imaginação, o
diálogo para, em colaboração com os demais
partícipes (decisão em grupo), buscar
alternativas que procuram encontrar as melhores
respostas para as circunstâncias sugeridas pela
aventura. A aula é transformada em jogo,
tornando-a mais aprazível, divertida e bem
sucedida, provocando o aluno buscar a sua
interação com o assunto.
O RPG é por excelência um
instrumento
didático
de
ensino
e
aprendizagem, que implica alterações de
atitudes de professores e alunos, diante do jogo e
a cada resultado, dependendo da direção da
história, não é competitivo, mas é empreendedor.
Diário do Poder Legislativo - 2707
No seu feitio lúdico mora a sua maior
capacidade, trazendo para a sala de aula o prazer
de estudar e aprender. Esta ferramenta
educacional tem características peculiares que a
tornam um extraordinário instrumento em sala
de aula. Estão presentes nesta ferramenta
educacional a socialização, a cooperação, a
criatividade,
a
interatividade
e
a
interdisciplinaridade.
Segundo Lino de Macedo, o uso de
jogos como estratégia de ensino é muito eficaz
para o aumento da motivação dos alunos, e uma
influente ferramenta do professor para o
procedimento do ensino/aprendizagem.
A resolução de situações-problema é
muito enfatizada no jogo, pois o tempo todo, os
alunos se deparam com circunstância que
precisam resolver para continuar jogando.
Concretizada de maneira lúdica, essa capacidade
é o embasamento do RPG. Também são
desenvolvidas considerações em situações
práticas do cotidiano: as experiências no jogo
são preparadas de modo a desenvolver algum
conteúdo curricular ou tema transversal. O jogo
é um trabalho a ser resolvido cooperativamente,
e isso é algo que fascina o aluno e é usado por
professores de maneira eficaz. O RPG facilita ao
professor explicar o valor, na vida real, de um
determinado contexto didático. É uma excelente
ferramenta para a discussão de assuntos
complicados como a violência, as diversidades
sociais, os conflitos raciais. Neste jogo não
existem vencedores. Todos os personagens se
unem em função de uma finalidade comum.
O RPG é um jogo de representação e
interpretação coletiva desenvolvendo-se no
plano da imaginação. A proposta deste
instrumento educacional não é competir, mas
resolver, em conjunto, as situações apresentadas,
através da interpretação das personagens e do
sistema de regras. Os enredos compõem-se de
um conjunto de situações-chave, denominadas
nós narrativos a partir das quais a história se
movimenta. O jogo de RPG, merece um olhar
cuidadoso por parte dos educadores devido a sua
atitude dinâmica e atraente na expectativa de
construção prazerosa de uma história. Os
jogadores desenvolvem sua criatividade no
desenrolar da história ao resolverem como os
seus personagens reagem e decidem os
obstáculos das histórias. Os alunos podem
inventar seus personagens, históricos e
2708 - Diário do Poder Legislativo
Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005
individualidade. Uma só história pode absorver
assuntos
de
várias
disciplinas
interdisciplinarmente.
O RPG estimula um raciocínio global,
muito importante para os dias de hoje, pois
através do jogo, é provável resgatar valores
morais e éticos.
Funciona, então, como ferramenta para
preparar o jovem a interagir na sociedade, tanto
profissional quanto socialmente.
Referências: ANDRADE, Flávio.
Educação.
Autora: Amélia Hamze Educadora
Profª UNIFEB/CETEC E FISO
RPG
e
Diante da assertiva acima, tem-se claro
que, não podemos colocar a culpa no JOGO DE
RPG os atos que foram praticados por aqueles
estudantes, para que aprovemos a proibição do
referido jogo, ademais disso, caso o simples ato
de jogar/brincar determinado jogo fosse
suficiente para praticar/influenciar na prática de
homicídio, tenho que antigamente brincava-se de
“Policia X Ladrão” e nunca ouvi falar que
durante uma dessas brincadeiras e outras de
cunho similar tenha acontecido qualquer tipo de
crime.
Diante disso, tenho como certo que,
trata-se de comportamento característico de ser
humano.
Sendo assim, meus Nobres pares além
dos motivos que foram exarados pelo Senhor
Presidente para denegar o seguimento da
proposição apresentada pela Nobre Deputada,
junta-se àqueles o fato de que, trata-se de um
Projeto de Lei repleto de ILEGALIDADE, eis
que fere os ditames contidos nas Leis Federal
9.985/2000, 4771/65 e 7803/89, onde ali restam
estabelecidos os procedimentos que devem ser
adotados para declarar área como de preservação
ambiental. Ademais disso, e por força disso, a
tramitação do referido Projeto de Lei,
obrigatoriamente tem que tramitar junto a
SEAMA (Secretaria de Estado do Meio
Ambiente e Recursos Hídricos), bem como junto
ao IEMA – Instituto Estadual do Meio Ambiente
e Recursos Hídricos.
Diante disso, sou pela manutenção do
despacho denegatório exarado pelo Senhor
Presidente, vez que, além do Projeto de Lei nº
136/2005, ferir frontalmente o artigo 63,
parágrafo único, incisos III e VI da Constituição
Estadual, além de infringir o artigo 136, inciso
VIII do Regimento Interno.
PARECER Nº 120/2005
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E
REDAÇÃO em face do Projeto de Lei nº 136/05
de autoria do Deputado Estadual Robson
Vaillant cuja ementa assim o diz “Fica proibido
no Estado do Espírito Santo a venda e a
exposição, seja em propriedade pública ou
privada, de literatura que faz menção ao jogo
RPG e da outras providências, somos pela
manutenção do despacho denegatório exarado
pelo Senhor Presidente.
Sala das Sessões, em 31 de maio de
2005.
ZÉ RAMOS
Presidente
PAULO FOLETTO
Relator
CLAÚDIO VEREZA
EUCLÉRIO SAMPAIO
SUELI VIDIGAL
LUIZ CARLOS MOREIRA
O SR. PRESIDENTE - (CÉSAR
COLNAGO) – O Parecer nº 120/2005, que
acaba de ser lido, tem sua votação adiada por
falta de quorum.
O SR. 1º SECRETÁRIO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
JUSTIÇA,
SERVIÇO
PÚBLICO
REDAÇÃO
lê:
E
E
RELATÓRIO
O Presente Projeto de lei nº 155/05, de
autoria do Deputado Sérgio Borges, visa
conceder Titulo de Cidadão Espírito-Santense ao
Senhor Adriano Fortes Maia.
Esta proposição foi protocolada no dia
25/05/05 (vinte e cinco de maio de dois mil e
cinco), publicada no Diário do Poder Legislativo
do dia 31/05/05 (trinta e um de maio de dois mil
e cinco), na página 2221 a 2222. Não existe
qualquer óbice de natureza constitucional e legal
Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005
que possa impedir a regular tramitação da
proposição em exame, informando ainda, que o
presente projeto é oportuno e faz justiça ao
homenageado.
Em seguida, a presente proposição foi
enviada à DLCPT, que remeteu a esta Douta
Comissão de Constituição e Justiça, Serviço
Público e Redação, no dia 01/06/05 (primeiro de
junho de dois mil e cinco) para oferecimento de
parecer.
Este é o relatório.
Diário do Poder Legislativo - 2709
PARECER Nº 138/2005
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E
REDAÇÃO é pela CONSTITUCIONALIDADE,
JURIDICIDADE, LEGALIDADE E BOA
T´ÉCNICA LEGISLATIVA do Projeto de Lei nº
155/05, de autoria do Exmo. Deputado SÉRGIO
BORGES.
PLENÁRIO “RUI BARBOSA”, em 07
de junho de 2005.
PARECER DO RELATOR
A matéria apresentada pelo Deputado
SÉRGIO BORGES tem como objetivo conceder
título de cidadão Espírito-Santense ao Senhor
Adriano Fortes Maia.
Ao analisar o presente projeto de lei,
constata-se que o mesmo não conflita com o art.
63, paragrafo único e seus incisos, da Carta
Magna Estadual, que define as competências dos
membros parlamentares desta Augusta Casa de
Leis.
De acordo com a legislação vigente,
conclui-se que o projeto encontra respaldo legal,
visto que segue os requisitos estabelecidos pela
Resolução nº 1464 da Assembléia Legislativa,
que legisla sobre a conferência do Título de
Cidadania Espírito-Santense.
Por derradeiro, no que tange a técnica
legislativa, o posicionamento desta Comissão é
pelo acatamento da orientação expedida pela
Diretoria Legislativa de Redação desta Casa de
Leis, à página 09, que sugere a adequação do
projeto à norma culta e à boa técnica legislativa,
com fulcro na Lei Complementar Federal 95/98,
com as adequações introduzidas pela Lei
Complementar Federal nº 107/01, e indicamos
que estas sejam realizadas na extração dos
Autógrafos.
Cumpre ressaltar, que não encontramos
óbices legais para a tramitação desta matéria,
estando a mesma, portanto, na conformidade da
legislação vigente.
Posto isto, pelas razões acima aduzidas,
concluímos nosso parecer atestando a legalidade
desta projeto, opinamos pela sua regular
tramitação, em conformidade com o Regimento
Interno desta Casa de Leis.
LUIZ CARLOS MORERIA
Presidente e Relator
PAULO FOLETTO
CLAÚDIO VEREZA
EUCLÉRIO SAMPAIO
SUELI VIDIGAL
COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA
E DOS DIREITOS HUMANOS
Referência: Projeto de Lei nº 155/2005
EMENTA: “Concede Título de Cidadão
Espírito-Santense ao Sr. Adriano fortes Maia”.
RELATÓRIO
O presente processo trata de Projeto de
Lei nº 155/2005, que objetiva conceder Titulo de
Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Adriano Fortes
Maia, de autoria do ilustre Deputado Sérgio
Borges.
A proposição foi protocolada no dia
25/05/2005, publicada no DPL do dia
31/05/2005, encaminhado a Procuradoria, que se
manifestou às fls 10 e 11, no sentido de que não
existe nenhum óbice de natureza constitucional e
legal que possa impedir a regular tramitação da
proposição em exame.
O Projeto de lei em referência encontrase devidamente assinado pelos senhores
Deputados, por exigência regimental, atendendo
a autora às exigências do art. 1º, da Lei nº
7.832/04, que ora transcrevemos:
“Art. 1º - O Título de Cidadão Espirito
Santense será concedido pela Assembléia
Legislativa do Estado do Espírito Santo –
ALES a personalidade que tenha prestado
2710 - Diário do Poder Legislativo
relevantes serviços e incontestável benefício
ao Estado e que nele resida por período igual
ou superior a 02 (dois) anos.”
O Sr. Adriano Fortes Maia exerce
importantes funções no Centro de Educação
Física e Desportos da UFES e em quase dez anos
de residência em solo capixaba, o Espírito Santo
só ganha com sua presença, pois com sua ampla
experiência na área de saúde desempenha
importante papel tanto no âmbito acadêmico
quanto no cientifico.
PARECER DA RELATORA
O Projeto de lei nº 155/2005, de autoria
do ilustre Deputado Estadual Sérgio Borges,
com a finalidade de conceder o Título de
Cidadão Espírito Santense, ao Sr. Adriano fortes
Maia.
Face às informações de fls. 07 e 08 da
Diretoria Legislativa de Documentação e
informação – DLDI, não existindo matéria
correlata em tramitação nesta Casa de Leis, a
presente proposição no entendimento dessa
Relatora não possui vício de iniciativa, está em
obediência aos preceitos regimentais do art. 63
da Constituição Estadual e o disposto na Lei nº
7.832/04, que normatiza a concessão de títulos.
A matéria é relevante, e no exame do seu
conteúdo verificamos a sua correlação com o art.
45 do Regimento Interno que estabelece a
competência desta Comissão, atende o art. 5º da
Lei 7.832/04, e obedece ao disposto da
Resolução 2.137/03, art. 275-A, inciso IV, “in
verbis”:
“Art. 265-A - Compete às comissões
permanentes abaixo referidas a votação dos
projetos de lei que versem sobre as seguintes
matérias:
IV – Comissão de Defesa da Cidadania e dos
Direitos Humanos-concessão de título de
cidadão.”
Ante o exposto, a presente matéria
encontra-se recepcionada nessa Comissão de
Defesa da Cidadania e dos Direitos Humanos
razão por que somos pelo seguinte parecer:
Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005
PARECER Nº 34/2005
A COMISSÃO DE DEFESA DA
CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS
somos pela aprovação do Projeto de Lei 155/05,
na forma do Art. 275-B do Regimento Interno,
de autoria do ilustre Deputado Estadual Sérgio
Borges que concede Título de Cidadão EspiritoSantense ao Sr. Adriano Fortes Maia.
Sala das Comissões, em 13 de junho de
2005.
BRICE BRAGATO
Presidente e Relatora
SUELI VIDIGAL
LUZIA TOLEDO
PAULO FOLETTO
GEOVANI SILVA
O SR. PRESIDENTE - (CÉSAR
COLNAGO) – Publique-se. À Secretaria para
extração de autógrafos, na forma do art. 275 do
Regimento Interno.
O SR. CLAUDIO VEREZA – Sr.
Presidente, pela ordem! Solicito a V.Exª que
toque a campanhia para ver se os Deputados
comparecem ao plenário, porque é necessária a
aprovação dos pareceres aos projetos
concedendo títulos de cidadão esta semana, para
que na semana próxima façamos as entregas.
O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR
COLNAGO) – Solicito aos Deputados, que
estejam nos seus gabinetes, que desçam até o
plenário para acompanhar os trabalhos junto
conosco.
O SR. 1º SECRETÁRIO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
JUSTIÇA,
SERVIÇO
PÚBLICO
REDAÇÃO
lê:
E
E
RELATÓRIO
O Presente Projeto de lei nº 152/05, de
autoria do Deputado Euclério Sampaio, visa
conceder Titulo de Cidadão Espírito-Santense ao
Senhor Osvaldo Aparecido Dias.
Esta proposição foi protocolada no dia
24/05/05 (vinte e quatro de maio de dois mil e
Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005
cinco), publicada no Diário do Poder Legislativo
do dia 31/05/05 (trinta e um de maio de dois mil
e cinco), na página 2219. Não existe qualquer
óbice de natureza constitucional e legal que
possa impedir a regular tramitação da proposição
em exame, informando ainda, que o presente
projeto é oportuno e faz justiça ao homenageado.
Em seguida, a presente proposição foi
enviada à DLCPT, que remeteu a esta Douta
Comissão de Constituição e Justiça, Serviço
Público e Redação, no dia 02/06/05 (dois de
junho de dois mil e cinco) para oferecimento de
parecer.
Este é o relatório.
Diário do Poder Legislativo - 2711
tramitação, em conformidade com o Regimento
Interno desta Casa de Leis.
PARECER Nº 137/2005
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E
REDAÇÃO
é
pela
CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE,
LEGALIDADE
E
BOA
T´ÉCNICA
LEGISLATIVA do Projeto de Lei nº 152/05, de
autoria do Exmo. Deputado Euclério Sampaio.
PLENÁRIO “RUI BARBOSA”, em 07
de junho de 2005.
PARECER DO RELATOR
A matéria apresentada pelo Deputado
Euclério Sampaio tem como objetivo conceder
título de cidadão Espírito-Santense ao Senhor
Osvaldo Aparecido Dias.
Ao analisar o presente projeto de lei,
constata-se que o mesmo não conflita com o art.
63, parágrafo único e seus incisos, da Carta
Magna Estadual, que define as competências dos
membros parlamentares desta Augusta Casa de
Leis.
De acordo com a legislação vigente,
conclui-se que o projeto encontra respaldo legal,
visto que segue os requisitos estabelecidos pela
Resolução nº 1464 da Assembléia Legislativa,
que legisla sobre a conferência do Título de
Cidadania Espírito-Santense.
Cumpre ressaltar, que não encontramos
óbices legais para a tramitação desta matéria,
estando a mesma, portanto, na conformidade da
legislação vigente.
Por derradeiro, no que tange a técnica
legislativa, o posicionamento desta Comissão é
pelo acatamento da orientação expedida pela
Diretoria Legislativa de Redação desta Casa de
Leis, à página 07, que sugere a adequação do
projeto à norma culta e à boa técnica legislativa,
com fulcro na Lei Complementar Federal 95/98,
com as adequações introduzidas pela Lei
Complementar Federal nº 107/01, e indicamos
que estas sejam realizadas na extração dos
Autógrafos.
Posto isto, pelas razões acima aduzidas,
concluímos nosso parecer atestando a legalidade
deste projeto, opinamos pela sua regular
LUIZ CARLOS MORERIA
Presidente e Relator
PAULO FOLETTO
CLAÚDIO VEREZA
EUCLÉRIO SAMPAIO
SUELI VIDIGAL
COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA
E DOS DIREITOS HUMANOS
Referência: Projeto de Lei nº 152/2005
EMENTA: “Concede Título de Cidadão
Espírito-Santense ao Sr. Osvaldo Aparecido
Dias”.
RELATÓRIO
O presente processo trata de Projeto de
Lei nº 152/2005, que objetiva conceder Titulo de
Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Osvaldo
Aparecido Dias, de autoria do ilustre Deputado
Euclério Sampaio.
A proposição foi protocolada no dia
24/05/2005, publicada no DPL do dia
31/05/2005, encaminhado a Procuradoria, que se
manifestou às fls 08 e 09, no sentido de que não
existe nenhum óbice de natureza constitucional e
legal que possa impedir a regular tramitação da
proposição em exame.
O Projeto de lei em referência encontrase devidamente assinado pelos senhores
Deputados, por exigência regimental, atendendo
a autora às exigências do art. 1º, da Lei nº
7.832/04, que ora transcrevemos:
2712 - Diário do Poder Legislativo
“Art. 1º - O Título de Cidadão EspíritoSantense será concedido pela Assembléia
Legislativa do Estado do Espírito Santo –
ALES a personalidade que tenha prestado
relevantes serviços e incontestável benefício
ao Estado e que nele resida por período igual
ou superior a 02 (dois) anos.”
O Sr. Osvaldo Aparecido Dias é ministro
da Igreja do Evangelho Quadrangular, é
secretário estadual de disciplina Eclesiástica do
Conselho Estadual da Igreja do Evangelho
Quadrangular, o que nos honra conceder-lhe o
título de cidadão espírito-santense.
PARECER DA RELATORA
O Projeto de lei nº 152/2005, de autoria
do ilustre Deputado Estadual Euclério Sampaio,
com a finalidade de conceder o Título de
Cidadão Espírito Santense, ao Sr. Osvaldo
Aparecido Dias.
Face às informações de fl. 06 da
Diretoria Legislativa de Documentação e
informação – DLDI, não existindo matéria
correlata em tramitação nesta Casa de Leis, a
presente proposição no entendimento dessa
Relatora não possui vício de inciativa, está em
obediência aos preceitos regimentais do art. 63
da Constituição Estadual e o disposto na Lei nº
7.832/04, que normatiza a concessão de títulos.
A matéria é relevante, e no exame do seu
conteúdo verificamos a sua correlação com o art.
45 do Regimento Interno que estabelece a
competência desta Comissão, atende o art. 5º da
Lei 7.832/04, e obedece ao disposto da
Resolução 2.137/03, art. 275-A, inciso IV, “in
verbis”:
“Art. 265-A - Compete às comissões
permanentes abaixo referidas a votação dos
projetos de lei que versem sobre as seguintes
matérias:
IV – Comissão de Defesa da Cidadania e dos
Direitos Humanos-concessão de título de
cidadão.”
Ante o exposto, a presente matéria
encontra-se recepcionada nessa Comissão de
Defesa da Cidadania e dos Direitos Humanos
razão por que somos pelo seguinte parecer:
Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005
PARECER Nº 35/2005
A
COMISSÃO
DE
DEFESA
DA
CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS
somos pela aprovação do Projeto de Lei 152/05,
na forma do Art. 275-B do Regimento Interno,
de autoria do ilustre Deputado Estadual Euclério
Sampaio que concede Título de Cidadão
Espirito-Santense ao Sr. Osvaldo Aparecido
Dias.
Sala das Comissões, em 13 de junho de
2005.
BRICE BRAGATO
Presidente e Relatora
SUELI VIDIGAL
LUZIA TOLEDO
PAULO FOLETTO
GEOVANI SILVA
O SR. PRESIDENTE - (CÉSAR
COLNAGO) – Publique-se. À Secretaria para
extração de autógrafos, na forma do art. 275 do
Regimento Interno.
O SR. 1º SECRETÁRIO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
JUSTIÇA,
SERVIÇO
PÚBLICO
REDAÇÃO
lê:
E
E
RELATÓRIO
O Presente Projeto de lei nº 141/05, de
autoria da Deputada Luzia Toledo, visa conceder
Titulo de Cidadão Espírito-Santense ao Senhor
Gilberto Bousquet Bomeny.
Esta proposição foi protocolada no dia
18/05/05 (dezoito de maio de dois mil e cinco),
publicada no Diário do Poder Legislativo do dia
31/05/05 (trinta e um de maio de dois mil e
cinco), na página 2213 e 2214. Não existe
qualquer óbice de natureza constitucional e legal
que possa impedir a regular tramitação da
proposição em exame, informando ainda, que o
presente projeto é oportuno e faz justiça ao
homenageado.
Em seguida, a presente proposição foi
enviada à DLCPT, que remeteu a esta Douta
Comissão de Constituição e Justiça, Serviço
Público e Redação, no dia 01/06/05 (primeiro de
Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005
junho de dois mil e cinco) para oferecimento de
parecer.
Este é o relatório.
PARECER DO RELATOR
A matéria apresentada pela Deputada
Luzia Toledo tem como objetivo conceder título
de cidadão Espírito-Santense ao Senhor Gilberto
Bousquet Bomeny .
Ao analisar o presente projeto de lei,
constata-se que o mesmo não conflita com o art.
63, parágrafo único e seus incisos, da Carta
Magna Estadual, que define as competências dos
membros parlamentares desta Augusta Casa de
Leis.
De acordo com a legislação vigente,
conclui-se que o projeto encontra respaldo legal,
visto que segue os requisitos estabelecidos pela
Resolução nº 1464 da Assembléia Legislativa,
que legisla sobre a conferência do Título de
Cidadania Espírito-Santense.
Cumpre ressaltar, que não encontramos
óbices legais para a tramitação desta matéria,
estando a mesma, portanto, na conformidade da
legislação vigente.
Por derradeiro, no que tange a técnica
legislativa, o posicionamento desta Comissão é
pelo acatamento da orientação expedida pela
Diretoria Legislativa de Redação desta Casa de
Leis, à página 08, que sugere a adequação do
projeto à norma culta e à boa técnica legislativa,
com fulcro na Lei Complementar Federal 95/98,
com as adequações introduzidas pela Lei
Complementar Federal nº 107/01, e indicamos
que estas sejam realizadas na extração dos
Autógrafos.
Posto isto, pelas razões acima aduzidas,
concluímos nosso parecer atestando a legalidade
deste projeto, opinamos pela sua regular
tramitação, em conformidade com o Regimento
Interno desta Casa de Leis.
PARECER Nº 132/2005
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E
REDAÇÃO
é
pela
CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE,
LEGALIDADE
E
BOA
T´ÉCNICA
LEGISLATIVA do Projeto de Lei nº 141/05, de
autoria da Exma. Deputada Luzia Toledo.
Diário do Poder Legislativo - 2713
PLENÁRIO “RUI BARBOSA”, em 07
de junho de 2005.
LUIZ CARLOS MORERIA
Presidente
PAULO FOLETTO
Relator
CLAÚDIO VEREZA
EUCLÉRIO SAMPAIO
SUELI VIDIGAL
COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA
E DOS DIREITOS HUMANOS
Referência: Projeto de Lei nº 141/2005
EMENTA: “Concede Título de Cidadão
Espírito-Santense ao Sr. Gilberto Bousquet
Bomeny.
RELATÓRIO
O presente processo trata de Projeto de
Lei nº 141/2005, que objetiva conceder Título de
Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Gilberto
Bousquet Bomeny, de autoria da ilustre
Deputada Luzia Toledo.
A proposição foi protocolada no dia 18
de maio de 2005, publicada no DPL do dia
31/05/2005, encaminhado a Procuradoria, que se
manifestou às fls. 09 e 10, no sentido de que não
existe nenhum óbice de natureza constitucional e
legal que possa impedir a regular tramitação da
proposição em exame.
O Projeto de lei em referência encontrase devidamente assinado pelos Senhores
Deputados, por exigência regimental, atendendo
a autora às exigências do art. 1º, da Lei nº
7.832/04, que ora transcrevemos:
“Art. 1º - O Título de Cidadão EspíritoSantense será concedido pela Assembléia
Legislativa do Estado do Espírito Santo –
ALES a personalidade que tenha prestado
relevantes serviços e incontestável benefício
ao Estado e que nele resida por período igual
ou superior a 02 (dois) anos.”
O Sr. Gilberto Bousquet Bomeny, é um
empreendedor do ramo hoteleiro e está
investindo no Espírito Santo, o que irá alavancar
2714 - Diário do Poder Legislativo
Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005
o turismo e gerar emprego e renda para nosso
Estado.
Sala das Comissões,, em 13 de junho de
PARECER DA RELATORA
O Projeto de Lei nº 141/2005, de autoria
da ilustre Deputada Estadual Luzia Toledo, com
a finalidade de conceder o Título de Cidadão
Espírito-Santense, ao Sr. Gilberto Bousquet
Bomeny.
Face às informações de fls. 06 e 07 da
Diretoria Legislativa de Documentação e
Informação-DLDI, não existindo matéria
correlata em tramitação nesta Casa de Leis, a
presente proposição no entendimento dessa
Relatora não possui vício de iniciativa, está em
obediência aos preceitos regimentais do art. 63
da Constituição Estadual e o disposto na Lei nº
7.832/04, que normatiza a concessão de títulos.
A matéria é relevante, e no exame do seu
conteúdo verificamos a sua correlação com o art.
45 do Regimento Interno que estabelece a
competência desta Comissão, atende ao art. 5º da
Lei 7.832/04, e obedece ao disposto na
Resolução 2.137/03, art. 275-A, inciso IV, “in
verbis”:
“Art. 265-A – Compete às comissões
permanentes abaixo referidas a votação dos
projetos de lei que versem sobre as seguintes
matérias:
IV – Comissão de defesa da Cidadania e dos
Direitos Humanos-concessão de título de
cidadão.”
Ante o exposto, a presente matéria
encontra-se recepcionada nessa Comissão de
Defesa da Cidadania e dos Direitos Humanos
razão por que somos pelo seguinte parecer:
PARECER Nº 33/2005
A COMISSÃO DE DEFESA DA
CIDADANIA
E
DOS
DIREITOS
HUMANOS, somos pela aprovação do Projeto
de Lei 141/05, na forma do Art. 275-B do
Regimento Interno, de autoria da ilustre
Deputada Estadual Luzia Toledo que concede o
Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr.
Gilberto Bousquet Bomeny.
2005.
BRICE BRAGATO
Presidente e Relatora
LUZIA TOLEDO
SUELI VIDIGAL
PAULO FOLETTO
GEOVANI SILVA
O SR. PRESIDENTE - (CÉSAR
COLNAGO) – Publique-se. À Secretaria para
extração de autógrafos, na forma do art. 275 do
Regimento Interno.
O SR. 1º SECRETÁRIO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
JUSTIÇA,
SERVIÇO
PÚBLICO
REDAÇÃO
lê:
E
E
RELATÓRIO
O presente Projeto de Lei nº 147/05, de
autoria da Deputada Luzia Toledo, visa conceder
Título de Cidadão Espírito-Santense ao Senhor
Walter Lídio Nunes.
Esta proposição foi protocolada no dia
19/05/05 (dezenove de maio de dois mil e
cinco), publicada no Diário do Poder Legislativo
do dia 31/05/05 (trinta e um de maio de dois mil
e cinco), na página 2216 e 2217. Não existe
qualquer óbice de natureza constitucional e legal
que possa impedir a regular tramitação da
proposição em exame, informando ainda, que o
presente projeto é oportuno e faz justiça ao
homenageado.
Em seguida, a presente proposição foi
enviada à DLCPT, que remeteu a esta Douta
Comissão de Constituição e Justiça, Serviço
Público e Redação, no dia 01/06/05 (primeiro de
junho de dois mil e cinco) para oferecimento de
parecer.
Este é o relatório.
PARECER DO RELATOR
A matéria apresentada pela Deputada
Luzia Toledo tem como objetivo conceder Título
de Cidadão Espírito-Santense ao Senhor Walter
Lídio Nunes.
Ao analisar o presente projeto de lei,
constata-se que o mesmo não conflita com o art.
Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005
63, parágrafo único e seus incisos, da Carta
Magna Estadual, que define as competências dos
membros parlamentares desta Augusta Casa de
Leis.
De acordo com a legislação vigente,
conclui-se que o projeto encontra respaldo legal,
visto que segue os requisitos estabelecidos pela
Resolução nº 1464 da Assembléia Legislativa,
que legisla sobre a conferência do Título de
Cidadania Espírito-Santense.
Cumpre ressaltar, que não encontramos
óbices legais para a tramitação desta matéria,
estando a mesma, portanto, na conformidade da
legislação vigente.
Por derradeiro, no que tange a técnica
legislativa, o posicionamento desta Comissão é
pelo acatamento da orientação expedida pela
Diretoria Legislativa de Redação desta Casa de
Leis, à página 09, que sugere a adequação do
projeto à norma culta e à boa técnica legislativa,
com fulcro na Lei Complementar Federal 95/98,
com as adequações introduzidas pela Lei
Complementar Federal nº 107/01, e indicamos
que estas sejam realizadas na extração dos
Autógrafos.
Por isto, pelas razões acima aduzidas,
concluímos nosso parecer atestando a legalidade
deste projeto, opinando pela sua regular
tramitação, em conformidade com o Regimento
Interno desta Casa de Leis.
PARECER Nº 133/2005
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E
REDAÇÃO
é
pela
CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE,
LEGALIDADE
E
BOA
TÉCNICA
LEGISLATIVA do Projeto de Lei nº 147/05, de
autoria da Exma. Deputada Luzia Toledo.
Plenário “Rui Barbosa”, em 07 de
junho de 2005.
LUIZ CARLOS MOREIRA
Presidente e Relator
PAULO FOLETTO
CLAUDIO VEREZA
EUCLÉRIO SAMPAIO
SUELI VIDIGAL
Diário do Poder Legislativo - 2715
COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA
E DOS DIREITOS HUMANOS
Referência: Projeto de Lei nº 147/2005
EMENTA: “Concede Título de Cidadão
Espírito-Santense ao Sr. Walter Lídio Nunes.
RELATÓRIO
O presente processo trata de Projeto de
Lei nº 147/2005, que objetiva conceder Título de
Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Walter Lídio
Nunes, de autoria da ilustre Deputada Luzia
Toledo.
A proposição foi protocolada no dia
19/05/2005, publicada no DPL do dia
31/05/2005, encaminhado a Procuradoria, que se
manifestou às fls. 10 e 11, no sentido de que não
existe nenhum óbice de natureza constitucional e
legal que possa impedir a regular tramitação da
proposição em exame.
O Projeto de lei em referência encontrase devidamente assinado pelos Senhores
Deputados, por exigência regimental, atendendo
a autora às exigências do art. 1º, da Lei nº
7.832/04, que ora transcrevemos:
“Art. 1º - O Título de Cidadão EspíritoSantense será concedido pela Assembléia
Legislativa do Estado do Espírito Santo –
ALES a personalidade que tenha prestado
relevantes serviços e incontestável benefício
ao Estado e que nele resida por período igual
ou superior a 02 (dois) anos.”
O Sr. Walter Lídio Nunes é reconhecido
uma vez que vem realizando um grande trabalho
frente a Aracruz Celulose há 25 anos, e
consequentemente em prol do Estado do Espírito
Santo.
PARECER DA RELATORA
O Projeto de Lei nº 147/2005, de autoria
da ilustre Deputada Estadual Luzia Toledo, com
a finalidade de conceder o Título de Cidadão
Espírito-Santense, ao Sr. Walter Lídio Nunes.
Face às informações de fls. 07 e 08 da
Diretoria Legislativa de Documentação e
Informação-DLDI, não existindo matéria
correlata em tramitação nesta Casa de Leis, a
2716 - Diário do Poder Legislativo
presente proposição no entendimento dessa
Relatora não possui vício de iniciativa, está em
obediência aos preceitos regimentais do art. 63
da Constituição Estadual e o disposto na Lei nº
7.832/04, que normatiza a concessão de títulos.
A matéria é relevante, e no exame do seu
conteúdo verificamos a sua correlação com o art.
45 do Regimento Interno que estabelece a
competência desta Comissão, atende ao art. 5º da
Lei 7.832/04, e obedece ao disposto na
Resolução 2.137/03, art. 275-A, inciso IV, “in
verbis”:
“Art. 265-A – Compete às comissões
permanentes abaixo referidas a votação dos
projetos de lei que versem sobre as seguintes
matérias:
IV – Comissão de defesa da Cidadania e dos
Direitos Humanos-concessão de título de
cidadão.”
Ante o exposto, a presente matéria
encontra-se recepcionada nessa Comissão de
Defesa da Cidadania e dos Direitos Humanos
razão por que somos pelo seguinte parecer:
PARECER Nº 32/2005
A COMISSÃO DE DEFESA DA
CIDADANIA
E
DOS
DIREITOS
HUMANOS, somos pela aprovação do Projeto
de Lei 147/05, na forma do Art. 275-B do
Regimento Interno, de autoria da ilustre
Deputada Estadual Luzia Toledo que concede o
Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr.
Walter Lídio Nunes.
Sala das Comissões,, em 13 de junho de
2005.
BRICE BRAGATO
Presidente e Relatora
SUELI VIDIGAL
LUZIA TOLEDO
PAULO FOLETTO
GEOVANI SILVA
O SR. PRESIDENTE - (CÉSAR
COLNAGO) – Publique-se. À Secretaria para
extração de autógrafos, na forma do art. 275 do
Regimento Interno.
Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005
O SR. 1º SECRETÁRIO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
JUSTIÇA,
SERVIÇO
PÚBLICO
REDAÇÃO
lê:
E
E
RELATÓRIO
O presente Projeto de Lei nº 138/05, de
autoria da Deputada Luzia Toledo, visa conceder
Título de Cidadão Espírito-Santense ao Senhor
Antônio José Louçã Pargana.
Esta proposição foi protocolada no dia
17/05/05 (dezessete de maio de dois mil e
cinco), publicada no Diário do Poder Legislativo
do dia 20/05/05 (vinte de maio de dois mil e
cinco), na página 2071 a 2072. Não existe
qualquer óbice de natureza constitucional e legal
que possa impedir a regular tramitação da
proposição em exame, informando ainda, que o
presente projeto é oportuno e faz justiça ao
homenageado.
Em seguida, a presente proposição foi
enviada à DLCPT, que remeteu a esta Douta
Comissão de Constituição e Justiça, Serviço
Público e Redação, no dia 31/05/05 (trinta e um
de maio de dois mil e cinco) para oferecimento
de parecer.
Este é o relatório.
PARECER DO RELATOR
A matéria apresentada pela Deputada
Luzia Toledo tem como objetivo conceder Título
de Cidadão Espírito-Santense ao Senhor
Antônio José Louçã Pargana.
Ao analisar o presente projeto de lei,
constata-se que o mesmo não conflita com o art.
63, parágrafo único e seus incisos, da Carta
Magna Estadual, que define as competências dos
membros parlamentares desta Augusta Casa de
Leis.
De acordo com a legislação vigente,
conclui-se que o projeto encontra respaldo legal,
visto que segue os requisitos estabelecidos pela
Resolução nº 1464 da Assembléia Legislativa,
que legisla sobre a conferência do Título de
Cidadania Espírito-Santense.
Cumpre ressaltar, que não encontramos
óbices legais para a tramitação desta matéria,
estando a mesma, portanto, na conformidade da
legislação vigente.
Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005
Por derradeiro, no que tange a técnica
legislativa, o posicionamento desta Comissão é
pelo acatamento da orientação expedida pela
Diretoria Legislativa de Redação desta Casa de
Leis, às páginas 09 e 10, que sugere a adequação
do projeto à norma culta e à boa técnica
legislativa, com fulcro na Lei Complementar
Federal 95/98, com as adequações introduzidas
pela Lei Complementar Federal nº 107/01, e
indicamos que estas sejam realizadas na extração
dos Autógrafos.
Por isto, pelas razões acima aduzidas,
concluímos nosso parecer atestando a legalidade
deste projeto, opinando pela sua regular
tramitação, em conformidade com o Regimento
Interno desta Casa de Leis.
PARECER Nº 131/2005
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E
REDAÇÃO
é
pela
CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE,
LEGALIDADE
E
BOA
TÉCNICA
LEGISLATIVA do Projeto de Lei nº 138/05, de
autoria da Exma. Deputada Luzia Toledo.
Plenário “Rui Barbosa”, em 07 de
junho de 2005.
LUIZ CARLOS MOREIRA
Presidente
EUCLÉRIO SAMPAIO
Relator
PAULO FOLETTO
CLAUDIO VEREZA
SUELI VIDIGAL
COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA
E DOS DIREITOS HUMANOS
Referência: Projeto de Lei nº 138/2005
EMENTA: “Concede Título de Cidadão
Espírito-Santense ao Sr. Antônio José Louçã
Pargana.
RELATÓRIO
O presente processo trata de Projeto de
Lei nº 138/2005, que objetiva conceder Título de
Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Antônio José
Diário do Poder Legislativo - 2717
Louçã Pargana, de autoria da ilustre Deputada
Luzia Toledo.
A proposição foi protocolada no dia
17/05/2005, publicada no DPL do dia
20/05/2005, encaminhado a Procuradoria, que se
manifestou às fls. 12 e 13, no sentido de que não
existe nenhum óbice de natureza constitucional e
legal que possa impedir a regular tramitação da
proposição em exame.
O Projeto de lei em referência encontrase devidamente assinado pelos Senhores
Deputados, por exigência regimental, atendendo
a autora às exigências do art. 1º, da Lei nº
7.832/04, que ora transcrevemos:
“Art. 1º - O Título de Cidadão EspíritoSantense será concedido pela Assembléia
Legislativa do Estado do Espírito Santo –
ALES a personalidade que tenha prestado
relevantes serviços e incontestável benefício
ao Estado e que nele resida por período igual
ou superior a 02 (dois) anos.”
O Sr. Antônio José Louçã Pargana, é
fundador da Cisa Trading S/A uma das maiores
empresas nacionais de comércio internacional; é
acionista e Presidente do Conselho de
Administração da Companhia Portuária de Vila
Velha – CPVV; é Presidente da Câmara
Portuguesa de Comércio no Brasil; o que muito
nos honra conceder-lhe o Título.
PARECER DA RELATORA
O Projeto de Lei nº 138/2005, de autoria
da ilustre Deputada Estadual Luzia Toledo, com
a finalidade de conceder o Título de Cidadão
Espírito-Santense, ao Sr. Antônio José Louçã
Pargana.
Face às informações de fls. 07 e 08 da
Diretoria Legislativa de Documentação e
Informação-DLDI, não existindo matéria
correlata em tramitação nesta Casa de Leis, a
presente proposição no entendimento dessa
Relatora não possui vício de iniciativa, está em
obediência aos preceitos regimentais do art. 63
da Constituição Estadual e o disposto na Lei nº
7.832/04, que normatiza a concessão de títulos.
A matéria é relevante, e no exame do seu
conteúdo verificamos a sua correlação com o art.
45 do Regimento Interno que estabelece a
competência desta Comissão, atende ao art. 5º da
2718 - Diário do Poder Legislativo
Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005
Lei 7.832/04, e obedece ao disposto na
Resolução 2.137/03, art. 275-A, inciso IV, “in
verbis”:
“Art. 265-A – Compete às comissões
permanentes abaixo referidas a votação dos
projetos de lei que versem sobre as seguintes
matérias:
IV – Comissão de defesa da Cidadania e dos
Direitos Humanos-concessão de título de
cidadão.”
Ante o exposto, a presente matéria
encontra-se recepcionada nessa Comissão de
Defesa da Cidadania e dos Direitos Humanos
razão por que somos pelo seguinte parecer:
PARECER Nº 20/2005
A COMISSÃO DE DEFESA DA
CIDADANIA
E
DOS
DIREITOS
HUMANOS, somos pela aprovação do Projeto
de Lei 138/05, na forma do Art. 275-B do
Regimento Interno, de autoria da ilustre
Deputada Estadual Luzia Toledo que concede o
Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr.
Antônio José Louçã Pargana.
Sala das Comissões,, em 13 de junho de
2005.
BRICE BRAGATO
Presidente e Relatora
SUELI VIDIGAL
LUZIA TOLEDO
PAULO FOLETTO
GEOVANI SILVA
O SR. PRESIDENTE - (CÉSAR
COLNAGO) – Publique-se. À Secretaria para
extração de autógrafos, na forma do art. 275 do
Regimento Interno.
O SR. 1º SECRETÁRIO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
JUSTIÇA,
SERVIÇO
PÚBLICO
REDAÇÃO
RELATÓRIO
lê:
E
E
O presente Projeto de Lei nº 150/05, de
autoria do Deputado Euclério Sampaio, visa
conceder Título de Cidadão Espírito-Santense ao
Senhor Olavo José Martins do Carmo.
Esta proposição foi protocolada no dia
24/05/05 (vinte e quatro de maio de dois mil e
cinco), publicada no Diário do Poder Legislativo
do dia 31/05/05 (trinta e um de maio de dois mil
e cinco), na página 2217 e 2218. Não existe
qualquer óbice de natureza constitucional e legal
que possa impedir a regular tramitação da
proposição em exame, informando ainda, que o
presente projeto é oportuno e faz justiça ao
homenageado.
Em seguida, a presente proposição foi
enviada à DLCPT, que remeteu a esta Douta
Comissão de Constituição e Justiça, Serviço
Público e Redação, no dia 02/06/05 (dois de
junho de dois mil e cinco) para oferecimento de
parecer.
Este é o relatório.
PARECER DO RELATOR
A matéria apresentada pelo Deputado
Euclério Sampaio tem como objetivo conceder
Título de Cidadão Espírito-Santense ao Senhor
Olavo José Martins do Carmo.
Ao analisar o presente projeto de lei,
constata-se que o mesmo não conflita com o art.
63, parágrafo único e seus incisos, da Carta
Magna Estadual, que define as competências dos
membros parlamentares desta Augusta Casa de
Leis.
De acordo com a legislação vigente,
conclui-se que o projeto encontra respaldo legal,
visto que segue os requisitos estabelecidos pela
Resolução nº 1464 da Assembléia Legislativa,
que legisla sobre a conferência do Título de
Cidadania Espírito-Santense.
Cumpre ressaltar, que não encontramos
óbices legais para a tramitação desta matéria,
estando a mesma, portanto, na conformidade da
legislação vigente.
Por derradeiro, no que tange a técnica
legislativa, o posicionamento desta Comissão é
pelo acatamento da orientação expedida pela
Diretoria Legislativa de Redação desta Casa de
Leis, à página 08, que sugere a adequação do
projeto à norma culta e à boa técnica legislativa,
com fulcro na Lei Complementar Federal 95/98,
com as adequações introduzidas pela Lei
Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005
Complementar Federal nº 107/01, e indicamos
que estas sejam realizadas na extração dos
Autógrafos.
Por isto, pelas razões acima aduzidas,
concluímos nosso parecer atestando a legalidade
deste projeto, opinando pela sua regular
tramitação, em conformidade com o Regimento
Interno desta Casa de Leis.
PARECER Nº 135/2005
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E
REDAÇÃO
é
pela
CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE,
LEGALIDADE
E
BOA
TÉCNICA
LEGISLATIVA do Projeto de Lei nº 150/05, de
autoria do Exmo. Deputado Euclério Sampaio.
Plenário “Rui Barbosa”, em 07 de
junho de 2005.
Diário do Poder Legislativo - 2719
O Projeto de lei em referência encontrase devidamente assinado pelos Senhores
Deputados, por exigência regimental, atendendo
a autora às exigências do art. 1º, da Lei nº
7.832/04, que ora transcrevemos:
“Art. 1º - O Título de Cidadão EspíritoSantense será concedido pela Assembléia
Legislativa do Estado do Espírito Santo –
ALES a personalidade que tenha prestado
relevantes serviços e incontestável benefício
ao Estado e que nele resida por período igual
ou superior a 02 (dois) anos.”
O Sr. Olavo José Martins do Carmo., é
ministro da Igreja do Evangelho Quadrangular, é
responsável pela abertura de mais de cinco
igrejas no município de Cariacica, o que muito
nos honra conceder-lhe o Título de cidadão
Espírito-Santense.
PARECER DA RELATORA
LUIZ CARLOS MOREIRA
Presidente e Relator
PAULO FOLETTO
CLAUDIO VEREZA
EUCLÉRIO SAMPAIO
SUELI VIDIGAL
COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA
E DOS DIREITOS HUMANOS
Referência: Projeto de Lei nº 150/2005
EMENTA: “Concede Título de Cidadão
Espírito-Santense ao Sr. Olavo José Martins do
Carmo.
RELATÓRIO
O presente processo trata de Projeto de
Lei nº 150/2005, que objetiva conceder Título de
Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Olavo José
Martins do Carmo., de autoria do ilustre
Deputado Euclério Sampaio.
A proposição foi protocolada no dia
24/05/2005, publicada no DPL do dia
31/05/2005, encaminhado a Procuradoria, que se
manifestou às fls. 09 e 10, no sentido de que não
existe nenhum óbice de natureza constitucional e
legal que possa impedir a regular tramitação da
proposição em exame.
O Projeto de Lei nº 150/2005, de autoria
do ilustre Deputado Estadual Euclério Sampaio,
com a finalidade de conceder o Título de
Cidadão Espírito-Santense, ao Sr. Olavo José
Martins do Carmo.
Face às informações de fls. 06 e 07 da
Diretoria Legislativa de Documentação e
Informação-DLDI, não existindo matéria
correlata em tramitação nesta Casa de Leis, a
presente proposição no entendimento dessa
Relatora não possui vício de iniciativa, está em
obediência aos preceitos regimentais do art. 63
da Constituição Estadual e o disposto na Lei nº
7.832/04, que normatiza a concessão de títulos.
A matéria é relevante, e no exame do seu
conteúdo verificamos a sua correlação com o art.
45 do Regimento Interno que estabelece a
competência desta Comissão, atende ao art. 5º da
Lei 7.832/04, e obedece ao disposto na
Resolução 2.137/03, art. 275-A, inciso IV, “in
verbis”:
“Art. 265-A – Compete às comissões
permanentes abaixo referidas a votação dos
projetos de lei que versem sobre as seguintes
matérias:
2720 - Diário do Poder Legislativo
Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005
IV – Comissão de defesa da Cidadania e dos
Direitos Humanos-concessão de título de
cidadão.”
Ante o exposto, a presente matéria
encontra-se recepcionada nessa Comissão de
Defesa da Cidadania e dos Direitos Humanos
razão por que somos pelo seguinte parecer:
PARECER Nº 31/2005
A COMISSÃO DE DEFESA DA
CIDADANIA
E
DOS
DIREITOS
HUMANOS, somos pela aprovação do Projeto
de Lei 150/05, na forma do Art. 275-B do
Regimento Interno, de autoria do ilustre
Deputado Estadual Euclério Sampaio que
concede o Título de Cidadão Espírito-Santense
ao Sr. Olavo José Martins do Carmo.
Sala das Comissões,, em 13 de junho de
2005.
BRICE BRAGATO
Presidente e Relatora
SUELI VIDIGAL
LUZIA TOLEDO
PAULO FOLETTO
GEOVANI SILVA
O SR. PRESIDENTE - (CÉSAR
COLNAGO) – Publique-se. À Secretaria para
extração de autógrafos, na forma do art. 275 do
Regimento Interno.
O SR. 1º SECRETÁRIO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
JUSTIÇA,
SERVIÇO
PÚBLICO
REDAÇÃO
lê:
E
E
RELATÓRIO
O presente Projeto de Lei nº 151/05, de
autoria do Deputado Euclério Sampaio, visa
conceder Título de Cidadão Espírito-Santense ao
Senhor José Ronaldo de Andrade.
Esta proposição foi protocolada no dia
24/05/05 (vinte e quatro de maio de dois mil e
cinco), publicada no Diário do Poder Legislativo
do dia 31/05/05 (trinta e um de maio de dois mil
e cinco), nas páginas 2218 e 2219. Não existe
qualquer óbice de natureza constitucional e legal
que possa impedir a regular tramitação da
proposição em exame, informando ainda, que o
presente projeto é oportuno e faz justiça ao
homenageado.
Em seguida, a presente proposição foi
enviada à DLCPT, que remeteu a esta Douta
Comissão de Constituição e Justiça, Serviço
Público e Redação, no dia 01/06/05 (primeiro de
junho de dois mil e cinco) para oferecimento de
parecer.
Este é o relatório.
PARECER DO RELATOR
A matéria apresentada pelo Deputado
Euclério Sampaio tem como objetivo conceder
Título de Cidadão Espírito-Santense ao Senhor
José Ronaldo de Andrade.
Ao analisar o presente projeto de lei,
constata-se que o mesmo não conflita com o art.
63, parágrafo único e seus incisos, da Carta
Magna Estadual, que define as competências dos
membros parlamentares desta Augusta Casa de
Leis.
De acordo com a legislação vigente,
conclui-se que o projeto encontra respaldo legal,
visto que segue os requisitos estabelecidos pela
Resolução nº 1464 da Assembléia Legislativa,
que legisla sobre a conferência do Título de
Cidadania Espírito-Santense.
Cumpre ressaltar, que não encontramos
óbices legais para a tramitação desta matéria,
estando a mesma, portanto, na conformidade da
legislação vigente.
Por derradeiro, no que tange a técnica
legislativa, o posicionamento desta Comissão é
pelo acatamento da orientação expedida pela
Diretoria Legislativa de Redação desta Casa de
Leis, à página 08, que sugere a adequação do
projeto à norma culta e à boa técnica legislativa,
com fulcro na Lei Complementar Federal 95/98,
com as adequações introduzidas pela Lei
Complementar Federal nº 107/01, e indicamos
que estas sejam realizadas na extração dos
Autógrafos.
Por isto, pelas razões acima aduzidas,
concluímos nosso parecer atestando a legalidade
deste projeto, opinando pela sua regular
tramitação, em conformidade com o Regimento
Interno desta Casa de Leis.
Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005
PARECER Nº 136/2005
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E
REDAÇÃO
é
pela
CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE,
LEGALIDADE
E
BOA
TÉCNICA
LEGISLATIVA do Projeto de Lei nº 151/05, de
autoria do Exmo. Deputado Euclério Sampaio.
Plenário “Rui Barbosa”, em 07 de
junho de 2005.
LUIZ CARLOS MOREIRA
Presidente
CLAUDIO VEREZA
Relator
PAULO FOLETTO
EUCLÉRIO SAMPAIO
SUELI VIDIGAL
COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA
E DOS DIREITOS HUMANOS
Referência: Projeto de Lei nº 151/2005
EMENTA: “Concede Título de Cidadão
Espírito-Santense ao Sr. José Ronaldo de
Andrade.
RELATÓRIO
O presente processo trata de Projeto de
Lei nº 151/2005, que objetiva conceder Título de
Cidadão Espírito-Santense ao Sr. José Ronaldo
de Andrade, de autoria do ilustre Deputado
Euclério Sampaio.
A proposição foi protocolada no dia
24/05/2005, publicada no DPL do dia
31/05/2005, encaminhado a Procuradoria, que se
manifestou às fls. 09 e 10, no sentido de que não
existe nenhum óbice de natureza constitucional e
legal que possa impedir a regular tramitação da
proposição em exame.
O Projeto de lei em referência encontrase devidamente assinado pelos Senhores
Deputados, por exigência regimental, atendendo
a autora às exigências do art. 1º, da Lei nº
7.832/04, que ora transcrevemos:
“Art. 1º - O Título de Cidadão EspíritoSantense será concedido pela Assembléia
Diário do Poder Legislativo - 2721
Legislativa do Estado do Espírito Santo –
ALES a personalidade que tenha prestado
relevantes serviços e incontestável benefício
ao Estado e que nele resida por período igual
ou superior a 02 (dois) anos.”
O Sr. José Ronaldo de Andrade, é
ministro da Igreja do Evangelho Quadrangular, é
superintendente da Região Eclesiástica VitóriaSerra e bacharel em Ciências da Religião, o que
muito nos honra conceder-lhe o Título de
cidadão Espírito-Santense.
PARECER DA RELATORA
O Projeto de Lei nº 151/2005, de autoria
do ilustre Deputado Estadual Euclério Sampaio,
com a finalidade de conceder o Título de
Cidadão Espírito-Santense, ao Sr. José Ronaldo
de Andrade.
Face às informações de fls. 06 e 07 da
Diretoria Legislativa de Documentação e
Informação-DLDI, não existindo matéria
correlata em tramitação nesta Casa de Leis, a
presente proposição no entendimento dessa
Relatora não possui vício de iniciativa, está em
obediência aos preceitos regimentais do art. 63
da Constituição Estadual e o disposto na Lei nº
7.832/04, que normatiza a concessão de títulos.
A matéria é relevante, e no exame do seu
conteúdo verificamos a sua correlação com o art.
45 do Regimento Interno que estabelece a
competência desta Comissão, atende ao art. 5º da
Lei 7.832/04, e obedece ao disposto na
Resolução 2.137/03, art. 275-A, inciso IV, “in
verbis”:
“Art. 265-A – Compete às comissões
permanentes abaixo referidas a votação dos
projetos de lei que versem sobre as seguintes
matérias:
IV – Comissão de Defesa da Cidadania e dos
Direitos Humanos-concessão de título de
cidadão.”
Ante o exposto, a presente matéria
encontra-se recepcionada nessa Comissão de
Defesa da Cidadania e dos Direitos Humanos
razão por que somos pelo seguinte parecer:
2722 - Diário do Poder Legislativo
Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005
Este é o relatório.
PARECER Nº 30/2005
A COMISSÃO DE DEFESA DA
CIDADANIA
E
DOS
DIREITOS
HUMANOS, somos pela aprovação do Projeto
de Lei 151/05, na forma do Art. 275-B do
Regimento Interno, de autoria do ilustre
Deputado Estadual Euclério Sampaio que
concede o Título de Cidadão Espírito-Santense
ao Sr. José Ronaldo de Andrade.
Sala das Comissões,, em 13 de junho de
2005.
BRICE BRAGATO
Presidente e Relatora
SUELI VIDIGAL
LUZIA TOLEDO
PAULO FOLETTO
GEOVANI SILVA
O SR. PRESIDENTE - (CÉSAR
COLNAGO) – Publique-se. À Secretaria para
extração de autógrafos, na forma do art. 275 do
Regimento Interno.
O SR. 1º SECRETÁRIO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
JUSTIÇA,
SERVIÇO
PÚBLICO
REDAÇÃO
lê:
E
E
RELATÓRIO
O presente Projeto de Lei nº 149/05, de
autoria do Deputado Marcelo Santos, visa
conceder Título de Cidadão Espírito-Santense ao
Senhor Guilherme de Oliveira Estrella.
Esta proposição foi protocolada no dia
24/05/05 (vinte e quatro de maio de dois mil e
cinco), publicada no Diário do Poder Legislativo
do dia 31/05/05 (trinta e um de maio de dois mil
e cinco), na página 2217. Não existe qualquer
óbice de natureza constitucional e legal que
possa impedir a regular tramitação da proposição
em exame, informando ainda, que o presente
projeto é oportuno e faz justiça ao homenageado.
Em seguida, a presente proposição foi
enviada à DLCPT, que remeteu a esta Douta
Comissão de Constituição e Justiça, Serviço
Público e Redação, no dia 01/06/05 (primeiro de
junho de dois mil e cinco) para oferecimento de
parecer.
PARECER DO RELATOR
A matéria apresentada pelo Deputado
Marcelo Santos tem como objetivo conceder
Título de Cidadão Espírito-Santense ao Senhor
Guilherme de Oliveira Estrella.
Ao analisar o presente projeto de lei,
constata-se que o mesmo não conflita com o art.
63, parágrafo único e seus incisos, da Carta
Magna Estadual, que define as competências dos
membros parlamentares desta Augusta Casa de
Leis.
De acordo com a legislação vigente,
conclui-se que o projeto encontra respaldo legal,
visto que segue os requisitos estabelecidos pela
Resolução nº 1464 da Assembléia Legislativa,
que legisla sobre a conferência do Título de
Cidadania Espírito-Santense.
Cumpre ressaltar, que não encontramos
óbices legais para a tramitação desta matéria,
estando a mesma, portanto, na conformidade da
legislação vigente.
Por derradeiro, no que tange a técnica
legislativa, o posicionamento desta Comissão é
pelo acatamento da orientação expedida pela
Diretoria Legislativa de Redação desta Casa de
Leis, à página 07, que sugere a adequação do
projeto à norma culta e à boa técnica legislativa,
com fulcro na Lei Complementar Federal 95/98,
com as adequações introduzidas pela Lei
complementar Federal nº 107/01, e indicamos
que estas sejam realizadas na extração dos
Autógrafos.
Posto isto, pelas razões acima aduzidas,
concluímos nosso parecer atestando a legalidade
deste projeto, opinando pela sua regular
tramitação, em conformidade com o regimento
Interno desta Casa de Leis.
PARECER Nº 134/2005
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E
REDAÇÃO
é
pela
CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE,
LEGALIDADE
E
BOA
TÉCNICA
LEGISLATIVA do Projeto de Lei nº 149/05, de
autoria do Exmo. Deputado Marcelo Santos.
Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005
Plenário “Rui Barbosa”, em 07 de
junho de 2005.
LUIZ CARLOS MOREIRA
Presidente
SUELI VIDIGAL
Relatora
PAULO FOLETTO
CLAUDIO VEREZA
EUCLÉRIO SAMPAIO
COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA
E DOS DIREITOS HUMANOS
Referência: Projeto de Lei nº 149/2005
EMENTA: “Concede Título de Cidadão
Espírito-Santense ao Sr. Guilherme de Oliveira
Estrella.”
RELATÓRIO
O presente processo trata de Projeto de
Lei nº 149/2005, que objetiva conceder Título de
Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Guilherme de
Oliveira Estrella, de autoria do ilustre Deputado
Marcelo Santos.
A proposição foi protocolada no dia,
24/05/2005, publicada no DPL do dia
31/05/2005, encaminhado a Procuradoria, que se
manifestou à fl. 08 e 09, no sentido de que não
existe nenhum óbice de natureza constitucional e
legal que possa impedir a regular tramitação da
proposição em exame.
O Projeto de lei em referência encontrase devidamente assinado pelos senhores
Deputados, por exigência regimental, atendendo
a autora às exigências do art. 1º, da Lei nº
7.832/04, que ora transcrevemos:
“Art. 1º O Título de Cidadão EspíritoSantense será concedido pela Assembléia
Legislativa do Estado do Espírito santo –
ALES a personalidade que tenha prestado
relevantes serviços e incontestável benefício
ao Estado e que nele resida por período igual
ou superior a 02 (dois) anos.”
O Sr. Guilherme de Oliveira Estrella
como diretor de exploração e produção da
Petrobrás, vem sendo um agente importante na
Diário do Poder Legislativo - 2723
caminhada do Espírito Santo, rumo
desenvolvimento industrial e econômico.
ao
PARECER DA RELATORA
O Projeto de Lei nº 149/2005, de autoria
do ilustre Deputado Estadual Marcelo Santos,
com a finalidade de conceder o Título de
Cidadão Espírito-Santense, ao Sr. Guilherme de
Oliveira Estrella.
Face às informações de fl.06 da
Diretoria Legislativa de Documentação e
Informação – DLDI, não existindo matéria
correlata em tramitação nesta Casa de Leis, a
presente proposição no entendimento dessa
Relatora não possui vício de iniciativa, está em
obediência aos preceitos regimentais do art. 63
da Constituição Estadual e o disposto na Lei nº
7.832/04, que normatiza a concessão de títulos.
A matéria é relevante, e no exame do seu
conteúdo verificamos a sua correlação com o art.
45 do Regimento Interno que estabelece a
competência desta Comissão, atende o art. 5º da
Lei 7.832/04, e obedece ao disposto da resolução
2.137/03, art. 275-A, inciso IV, “in verbis”:
“Art. 265-A – Compete às comissões
permanentes abaixo referidas a votação dos
projetos de lei que versem sobre as seguintes
matérias:
IV – Comissão de Defesa da Cidadania e dos
Direitos Humanos- concessão de título de
cidadão.”
Ante o exposto, a presente matéria
encontra-se recepcionada nessa Comissão de
Defesa da Cidadania e dos Direitos Humanos
razão por que somos pelo seguinte parecer:
PARECER Nº 50/2005
A COMISSÃO DE DEFESA DA
CIDADANIA
E
DOS
DIREITOS
HUMANOS, somos pela aprovação do Projeto
de Lei 149/05, na forma do Art. 275-B do
Regimento Interno, de autoria do ilustre
Deputado Estadual Marcelo Santos que concede
Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr.
Guilherme de Oliveira Estrella.
2724 - Diário do Poder Legislativo
Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005
Sala das Comissões, em 13 de junho de
2005.
BRICE BRAGATO
Presidente e Relatora
SUELI VIDIGAL
LUZIA TOLEDO
PAULO FOLETTO
GEOVANI SILVA
Sala das Comissões, em 09 de junho de
2005.
O SR. PRESIDENTE - (CÉSAR
COLNAGO) – Publique-se. À Secretaria para
extração de autógrafos, na forma do art. 275 do
Regimento Interno.
O SR. 1º SECRETÁRIO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
JUSTIÇA,
SERVIÇO
PÚBLICO
REDAÇÃO
do Projeto de Lei nº 161/2005, de autoria do
Deputado José Tasso de Andrade.
lê:
E
E
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 161/2005, de autoria
do Deputado José Tasso de Andrade, concede
título de Cidadão Espírito-santense ao Sr.
Fernando Korn.
O Projeto encontra-se publicado no
Diário do Poder Legislativo, vindo a esta
Comissão para emissão de parecer.
É o relatório.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 161/2005, de autoria
do Deputado José Tasso de Andrade, atende a
todas as exigências da Lei nº 7.832/2004, que
estabelece condições para a concessão de título
de cidadão Espírito-santense a personalidade que
tenha
prestado
relevantes
serviços
e
inconstestáveis benefícios ao Estado do Espírito
Santo, nele residindo por período igual ou
superior a 2 (dois) anos.
Assim sendo, opinamos pela adoção do
seguinte:
PARECER Nº 139/05
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E
REDAÇÃO
é
pela
constitucionalidade,
legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa
ZÉ RAMOS
Presidente e Relator
LUZIA TOLEDO
DÉLIO IGLESIAS
CLAUDIO VEREZA
COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA
E DOS DIREITOS HUMANOS
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 161/2005, de autoria
do Deputado José Tasso de Andrade, visa
conceder título de Cidadão Espírito-santense ao
Sr. Fernando Korn.
O Projeto recebeu parecer favorável na
Comissão de Constituição e Justiça, Serviço
Público e Redação, vindo agora a esta Comissão
para emissão de parecer.
É o relatório.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 161/2005, de autoria
do Deputado José Tasso de Andrade, que
concede título de cidadania Espírito-santense ao
Sr. Fernando Korn, já foi analisado pela
Comissão
de
Justiça
quanto
a
sua
constitucionalidade e legalidade, cabendo apenas
a esta Comissão a análise do mérito.
Sem sombra de dúvida, o homenageado
é merecedor de ser agraciado com o título
proposto, pois não só pelo que consta da
justificativa de fls. 03 do processo, mas por ser
personalidade pública. Atuando no Estado do
Espírito Santo, tem tido oportunidade de prestar
relevantes serviços à população, o que,
certamente, se reverte em incontestáveis
benefícios à sociedade.
Diante do exposto, somos pela adoção
do seguinte parecer:
Diário do Poder Legislativo - 2725
Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005
PARECER Nº 49/05
PARECER Nº 141/05
A COMISSÃO DE DEFESA DA
CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS
é pela aprovação do Projeto de Lei nº 161/2005,
de autoria do Deputado José Tasso de Andrade,
na forma do art. 275-B, do Regimento Interno.
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E
REDAÇÃO
é
pela
constitucionalidade,
legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa
do Projeto de Lei nº 163/2005, de autoria do
Deputado Jurandy Loureiro.
Sala das Comissões, em 13 de junho de
Sala das Comissões, em 09 de junho de
2005.
2005.
BRICE BRAGATO
Presidente e Relatora
SUELI VIDIGAL
LUZIA TOLEDO
PAULO FOLETTO
GEOVANI SILVA
ZÉ RAMOS
Presidente e Relator
LUZIA TOLEDO
DÉLIO IGLESIAS
CLAUDIO VEREZA
O SR. PRESIDENTE - (CÉSAR
COLNAGO) – Publique-se. À Secretaria para
extração de autógrafos, na forma do art. 275 do
Regimento Interno.
O SR. 1º SECRETÁRIO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
JUSTIÇA,
SERVIÇO
PÚBLICO
REDAÇÃO
lê:
E
E
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 163/2005, de autoria
do Deputado Jurandy Loureiro, concede título de
Cidadão Espírito-santense ao Sr. Pastor Dinart
Barradas de Souza.
O Projeto encontra-se publicado no
Diário do Poder Legislativo, vindo a esta
Comissão para emissão de parecer
É o relatório.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 163/2005, de autoria
do Deputado Jurandy Loureiro, atende a todas as
exigências da Lei nº 7.832/2004, que estabelece
condições para a concessão de título de cidadão
Espírito-santense a personalidade que tenha
prestado relevantes serviços e incontestáveis
benefícios ao Estado do Espírito santo, nele
residindo por período igual ou superior a 2 (dois)
anos.
Assim sendo, opinamos pela adoção do
seguinte:
COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA
E DOS DIREITOS HUMANOS
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 163/2005, de autoria
do Deputado Jurandy Loureiro, visa conceder
título de Cidadão Espírito-santense ao Sr. Pastor
Dinart Barradas de Souza.
O Projeto recebeu parecer favorável na
Comissão de Constituição Justiça, Serviço
Público e Redação, vindo agora a esta Comissão
para emissão de parecer.
É o relatório.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 163/2005, de autoria
do Deputado Jurandy Loureiro, que concede
título de Cidadania Espírito-santense ao Sr.
Pastor Dinart Barradas de Souza, já foi analisado
pela Comissão de Justiça quanto a sua
constitucionalidade e legalidade, cabendo apenas
a esta Comissão a análise do mérito.
Sem sombra de dúvida, o homenageado
é merecedor de ser agraciado com o título
proposto, pois não só pelo que consta da
justificativa de fls.03 do processo, mas por ser
personalidade pública. Atuando no Estado do
Espírito Santo, tem tido oportunidade de prestar
relevantes serviços à população, o que,
certamente, se reverte em inconstestáveis
benefícios à sociedade.
2726 - Diário do Poder Legislativo
Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005
Diante do exposto, somos pela adoção
do seguinte parecer:
PARECER Nº 51/05
A COMISSÃO DE DEFESA DA
CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS
é pela aprovação do Projeto de Lei nº 163/2005,
de autoria do Deputado Jurandy Loureiro, na
forma do art. 275-B, do Regimento Interno.
Sala das Comissões, em 13 de junho de
2005.
PARECER Nº 151/05
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E
REDAÇÃO
é
pela
constitucionalidade,
legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa
do Projeto de Lei nº 178/2005, de autoria do
Deputado CLAUDIO VEREZA.
Sala das Comissões, em 09 de junho de
BRICE BRAGATO
Presidente e Relatora
SUELI VIDIGAL
LUZIA TOLEDO
PAULO FOLETTO
GEOVANI SILVA
2005.
O SR. PRESIDENTE - (CÉSAR
COLNAGO) – Publique-se. À Secretaria para
extração de autógrafos, na forma do art. 275 do
Regimento Interno.
O SR. 1º SECRETÁRIO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
JUSTIÇA,
SERVIÇO
PÚBLICO
REDAÇÃO
residindo por período igual ou superior a 2 (dois)
anos.
Assim sendo, opinamos pela adoção do
seguinte:
lê:
E
E
RELATÓRIO
O presente Projeto de Lei nº 178/05, de
autoria do Deputado CLAUDIO VEREZA, , visa
conceder Título de Cidadão Espírito-Santense ao
Sr. José Frederico Daibert Moncorvo.
O Projeto encontra-se publicado no
Diário do Poder Legislativo, vindo a esta
Comissão para emissão de parecer.
É o relatório.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 178/2005, de autoria
do Deputado Claudio Vereza, atende a todas as
exigências da lei nº 7.832/2004, que estabelece
condições para a concessão de título de cidadão
Espírito-santense a personalidade que tenha
prestado relevantes serviços e incontestáveis
benefícios ao Estado do Espírito Santo, nele
ZÉ RAMOS
Presidente e Relator
DÉLIO IGLESIAS
LUZIA TOLEDO
CLAUDIO VEREZA
COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA
E DOS DIREITOS HUMANOS
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 178/2005, de autoria
do Deputado CLAUDIO VEREZA, visa
conceder título de Cidadão Espírito-santense ao
Sr. José Frederico Daibert Moncorvo.
O Projeto recebeu parecer favorável na
Comissão de Constituição e Justiça, Serviço
Público e Redação, vindo agora a esta Comissão
para emissão de parecer.
É o relatório.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 178/2005, de autoria
do Deputado CLAUDIO VEREZA, que concede
título de Cidadania Espírito-santense ao Sr.
Frederico Daibert Moncorvo, já foi analisado
pela Comissão de Justiça quanto a sua
constitucionalidade e legalidade, cabendo apenas
a esta Comissão a análise do mérito.
Sem sombra de dúvida, o homenageado
é merecedor de ser agraciado com o título
proposto, pois não só pelo que consta da
justificativa de fls. 03 do processo, mas por ser
personalidade pública. Atuando no Estado do
Diário do Poder Legislativo - 2727
Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005
Espírito Santo, tem tido oportunidade de prestar
relevantes serviços à população, o que,
certamente, se reverte em incontestáveis
benefícios à sociedade.
Diante do exposto, somos pela adoção
do seguinte parecer:
Espírito-santense a personalidade que tenha
prestado relevantes serviços e incontestáveis
benefícios ao Estado do Espírito Santo, nele
residindo por período igual ou superior a 2 (dois)
anos.
Assim sendo, opinamos pela adoção do
seguinte:
PARECER Nº 45/05
PARECER Nº 144/05
A COMISSÃO DE DEFESA DA
CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS
é pela aprovação do Projeto de Lei nº 178/2005,
de autoria do Deputado CLAUDIO VEREZA,
na forma do art. 275-B, do Regimento Interno.
Sala das Comissões, em 13 de junho de
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E
REDAÇÃO
é
pela
constitucionalidade,
legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa
do Projeto de Lei nº 168/2005, de autoria do
Deputado CLAUDIO VEREZA.
2005.
Sala das Comissões, em 09 de junho de
2005.
BRICE BRAGATO
Presidente e Relatora
LUZIA TOLEDO
SUELI VIDIGAL
PAULO FOLETTO
GEOVANI SILVA
ZÉ RAMOS
Presidente e Relator
LUZIA TOLEDO
DÉLIO IGLESIAS
CLAUDIO VEREZA
O SR. PRESIDENTE - (CÉSAR
COLNAGO) – Publique-se. À Secretaria para
extração de autógrafos, na forma do art. 275 do
Regimento Interno.
COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA
E DOS DIREITOS HUMANOS
RELATÓRIO
O SR. 1º SECRETÁRIO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
JUSTIÇA,
SERVIÇO
PÚBLICO
REDAÇÃO
lê:
E
E
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 168/05, de autoria do
Deputado CLAUDIO VEREZA, concede Título
de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Frei
Geraldo Antônio Freiberger.
O Projeto encontra-se publicado no
Diário do Poder Legislativo, vindo a esta
Comissão para emissão de parecer.
É o relatório.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 168/2005, de autoria
do Deputado Claudio Vereza, atende a todas as
exigências da lei nº 7.832/2004, que estabelece
condições para a concessão de título de cidadão
O Projeto de Lei nº 168/2005, de autoria
do Deputado CLAUDIO VEREZA, visa
conceder título de Cidadão Espírito-santense ao
Sr. Frei Geraldo Antônio Freiberger.
O Projeto recebeu parecer favorável na
Comissão de Constituição e Justiça, Serviço
Público e Redação, vindo agora a esta Comissão
para emissão de parecer.
É o relatório.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 168/2005, de autoria
do Deputado CLAUDIO VEREZA, que concede
título de Cidadania Espírito-santense ao Sr. Frei
Geraldo Antônioo Freiberger, já foi analisado
pela Comissão de Justiça quanto a sua
constitucionalidade e legalidade, cabendo apenas
a esta Comissão a análise do mérito.
Sem sombra de dúvida, o homenageado
é merecedor de ser agraciado com o título
2728 - Diário do Poder Legislativo
Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005
proposto, pois não só pelo que consta da
justificativa de fls. 03 do processo, mas por ser
personalidade pública. Atuando no Estado do
Espírito Santo, tem tido oportunidade de prestar
relevantes serviços à população, o que,
certamente, se reverte em incontestáveis
benefícios à sociedade.
Diante do exposto, somos pela adoção
do seguinte parecer:
PARECER Nº 48/05
A COMISSÃO DE DEFESA DA
CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS
é pela aprovação do Projeto de Lei nº 168/2005,
de autoria do Deputado CLAUDIO VEREZA,
na forma do art. 275-B, do Regimento Interno.
Sala das Comissões, em 13 de junho de
2005.
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E
REDAÇÃO
é
pela
constitucionalidade,
legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa
do Projeto de Lei nº 173/2005, de autoria do
Deputado Carlos Casteglione.
2005.
O SR. PRESIDENTE - (CÉSAR
COLNAGO) – Publique-se. À Secretaria para
extração de autógrafos, na forma do art. 275 do
Regimento Interno.
lê:
E
E
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 173/2005, de autoria
do Deputado Carlos Casteglione, concede Título
de Cidadão Espírito-santense à Srª. Maria Júlia
de Medeiros Mangaravite.
O Projeto encontra-se publicado no
Diário do Poder Legislativo, vindo a esta
Comissão para emissão de parecer.
É o relatório.
PARECER DO RELATOR
PARECER Nº 149/05
Sala das Comissões, em 09 de junho de
BRICE BRAGATO
Presidente e Relatora
SUELI VIDIGAL
LUZIA TOLEDO
PAULO FOLETTO
GEOVANI SILVA
O SR. 1º SECRETÁRIO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
JUSTIÇA,
SERVIÇO
PÚBLICO
REDAÇÃO
O Projeto de Lei nº 173/2005, de autoria
do Deputado Carlos Casteglione, atende a todas
as exigências da Lei nº 7.832/2004, que
estabelece condições para a concessão de título
de cidadão Espírito-santense a personalidade que
tenha
prestado
relevantes
serviços
e
incontestáveis benefícios ao Estado do Espírito
Santo, nele residindo por período igual ou
superior a 2 (dois) anos.
Assim sendo, opinamos pela adoção do
seguinte:
ZÉ RAMOS
Presidente e Relator
LUZIA TOLEDO
DÉLIO IGLESIAS
CLAUDIO VEREZA
COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA
E DOS DIREITOS HUMANOS
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 173/2005, de autoria
do Deputado Carlos Casteglione, visa conceder
título de Cidadã Espírito-santense à Srª Maria
Júlia de Medeiros Mangaravite.
O Projeto recebeu parecer favorável na
Comissão de Constituição e Justiça, Serviço
Público e Redação, vindo agora a esta Comissão
para emissão de parecer.
É o relatório.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 173/2005, de autoria
do Deputado Carlos Casteglione, que concede
título de Cidadania Espírito-santense à Srª Maria
Júlia de Medeiros Mangaravite, já foi analisado
Diário do Poder Legislativo - 2729
Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005
pela Comissão de Justiça quanto a sua
constitucionalidade e legalidade, cabendo apenas
a esta Comissão a análise do mérito.
Sem sombra de duvida, a homenageada
é merecedora de ser agraciada com o título
proposto, pois não só pelo que consta da
justificativa de fls. 03 do processo, mas por ser
personalidade pública. Atuando no Estado do
Espírito Santo, tem tido oportunidade de prestar
relevantes serviços à população, o que,
certamente, se reverte em incontestáveis
benefício à sociedade.
Diante do exposto, somos pela adoção
do seguinte parecer:
É o relatório.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 162/2005, de autoria
do deputado Jurandy Loureiro, atende a todas a
exigências da Lei nº 7.832/2004, que estabelece
condições para a concessão de título de cidadão
Espírito-santense a personalidade que tenha
prestado relevantes serviços e incontestáveis
benefícios ao Estado do Espírito Santo, nele
residindo por período igual ou superior a 2 (dois)
anos.
Assim sendo, opinamos pela adoção do
seguinte:
PARECER Nº 56/05
PARECER Nº 140/05
A COMISSÃO DE DEFESA DA
CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS
é pela aprovação do Projeto de Lei º 173/2005,
de autoria do Deputado Carlos Casteglione, na
forma do art. 275-B, do Regimento Interno.
Sala das Comissões, em 13 de junho de
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E
REDAÇÃO
é
pela
constitucionalidade,
juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto
de Lei nº 162/2005, de autoria do Deputado
Jurandy Loureiro.
2005.
Sala das Comissões, em 09 de junho de
2005.
BRICE BRAGATO
Presidente e Relatora
SUELI VIDIGAL
LUZIA TOLEDO
PAULO FOLETTO
GEOVANI SILVA
O SR. PRESIDENTE - (CÉSAR
COLNAGO) – Publique-se. À Secretaria para
extração de autógrafos, na forma do art. 275 do
Regimento Interno.
O SR. 1º SECRETÁRIO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
JUSTIÇA,
SERVIÇO
PÚBLICO
REDAÇÃO
lê:
E
E
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 162/2005, de autoria
do Deputado Jurandy Loureiro, concede título de
Cidadão Espírito-santense ao Sr. Pastor Vince do
Rego Barros.
O Projeto encontra-se publicado no
Diário do Poder Legislativo, vindo a esta
Comissão para emissão de parecer.
ZÉ RAMOS
Presidente e relator
LUZIA TOLEDO
DÉLIO IGLÉSIAS
CLAUDIO VEREZA
COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA
E DOS DIREITOS HUMANOS
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 162/2005, de autoria
do Deputado Jurandy Loureiro, visa conceder
título de cidadão Espírito-santense ao Sr. Pastor
Vince do Rego Barros.
O Projeto recebeu parecer favorável na
Comissão de Constituição e Justiça, Serviço
Público e Redação, vindo a esta Comissão para
emissão de parecer.
É o relatório.
2730 - Diário do Poder Legislativo
Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 162/2005, de autoria
do Deputado Jurandy Loureiro, que concede
título de cidadania Espírito-santense ao Sr.
Pastor Vince do Rego Barros, já foi analisado
pela Comissão de Justiça quanto a sua
constitucionalidade e legalidade, cabendo apenas
a esta Comissão a análise do mérito.
Sem sombra de dúvida, o homenageado
é merecedor de ser agraciado com o título
proposto, pois não só pelo que consta da
justificativa de fls. 03 do processo, mas por ser
personalidade pública. Atuando no Estado do
Espírito Santo, tem tido oportunidade de prestar
relevantes serviços à população, o que,
certamente, se reverte em incontestáveis
benefícios à sociedade.
Diante do exposto, somos pela adoção
do seguinte parecer.
PARECER Nº 47/05
A COMISSÃO DE DEFESA DA
CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS
é pela aprovação do Projeto de Lei nº 162/2005,
de autoria do Deputado Jurandy Loureiro, na
forma do art. 275-B do Regimento Interno.
Sala das Comissões, em 13 de junho de
2005.
O Projeto de Lei nº 169/2005, de autoria
do Deputado Claudio Vereza, atende todas as
exigências da Lei nº 7.832/2004, que estabelece
condições para a concessão de título de cidadão
Espírito-santense a personalidade que tenha
prestado relevantes serviços e incontestáveis
benefícios ao Estado do Espírito Santo, nele
residindo por período igual o superior a 2 (dois)
anos.
Assim Sendo, opinamos pela adoção do
seguinte:
PARECER Nº 145/05
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E
REDAÇÃO
é
pela
constitucionalidade
legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa
do Projeto de Lei nº 169/2005, de autoria do
Deputado CLAUDIO VEREZA.
de2005.
O SR. PRESIDENTE - (CÉSAR
COLNAGO) – Publique-se. À Secretaria para
extração de autógrafos, na forma do art. 275 do
Regimento Interno.
RELATÓRIO
PARECER DO RELATOR
Sala das Comissões, em 09 de junho
BRICE BRAGATO
Presidente e Relatora
SUELI VIDIGAL
LUZIA TOLEDO
PAULO FOLETTO
GEOVANI SILVA
O SR. 1º SECRETÁRIO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
JUSTIÇA,
SERVIÇO
PÚBLICO
REDAÇÃO
O Projeto de Lei nº 169/2005, de autoria
do Deputado Claudio Vereza, concede título de
Cidadão Espírito-santense ao Sr. Jader Ferreira
Guimarães.
O Projeto encontra-se publicado no
Diário do Poder Legislativo, vindo a esta
Comissão para emissão de parecer.
É o relatório.
lê:
E
E
ZÉ RAMOS
Presidente e relator
LUZIA TOLEDO
DÉLIO IGLÉSIAS
CLAUDIO VEREZA
COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA
E DOS DIREITOS HUMANOS
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 169/2005, de autoria
do Deputado CLAUDIO VEREZA, visa
conceder título de cidadão Espírito-santense ao
Sr. Jader Ferreira Guimarães.
O Projeto recebeu parecer favorável na
Comissão de Constituição e Justiça, Serviço
Diário do Poder Legislativo - 2731
Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005
Público e Redação, vindo a esta Comissão para
emissão de parecer.
É o relatório.
O SR. 1º SECRETÁRIO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
JUSTIÇA,
SERVIÇO
PÚBLICO
REDAÇÃO
lê:
E
E
PARECER DO RELATOR
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 169/2005, de autoria
do Deputado CLAUDIO VEREZA, que concede
título de cidadania Espírito-santense ao Sr. Jader
Ferreira Guimarães, já foi analisado pela
Comissão
de
Justiça
quanto
a
sua
constitucionalidade e legalidade, cabendo apenas
a esta Comissão a análise do mérito.
Sem sombra de dúvida, o homenageado
é merecedor de ser agraciado com o título
proposto, pois não só pelo que consta da
justificativa de fls. 03 do processo, mas por ser
personalidade pública. Atuando no Estado do
Espírito Santo, tem tido oportunidade de prestar
relevantes serviços à população, o que,
certamente, se reverte em incontestáveis
benefícios à sociedade.
Diante do exposto, somos pela adoção
do seguinte parecer.
PARECER Nº 54/05
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E
REDAÇÃO
é
pela
constitucionalidade
legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa
do Projeto de Lei nº 169/2005, de autoria do
Deputado CLAUDIO VEREZA.
Sala das Comissões, em 13 de junho
de2005.
BRICE BRAGATO
Presidente e Relatora
SUELI VIDIGAL
LUZIA TOLEDO
PAULO FOLETTO
GEOVANI SILVA
O SR. PRESIDENTE - (CÉSAR
COLNAGO) – Publique-se. À Secretaria para
extração de autógrafos, na forma do art. 275 do
Regimento Interno.
O Projeto de Lei nº 165/2005, de autoria
do Deputado, Reginaldo Almeida visa conceder
título de cidadão Espírito-santense ao Sr.
Adeilton Neres de Souza.
O Projeto recebeu parecer favorável na
Comissão de Constituição e Justiça, Serviço
Público e Redação, vindo a esta Comissão para
emissão de parecer.
É o relatório.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 165 de autoria do
Deputado Reginaldo Almeida, atende todas as
exigências da Lei nº 7.832/2004, que estabelece
condições para a concessão de título de cidadão
Espírito-santense a personalidade que tenha
prestado relevantes serviços e incontestáveis
benefícios ao Estado do Espírito Santo, nele
residindo por período igual ou superior a 2 (dois)
anos.
Sendo assim, opinamos pela adoção do
seguinte:
PARECER Nº 143/05
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E
REDAÇÃO
é
pela
constitucionalidade
legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa
do Projeto de Lei nº 165/2005, de autoria do
Deputado Reginaldo Almeida.
Sala das Comissões, 09 de junho de
2005.
ZÉ RAMOS
Presidente e Relator
LUZIA TOLEDO
DÉLIO IGLÉSIAS
CLAUDIO VEREZA
COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA
E DOS DIREITOS UMANOS
2732 - Diário do Poder Legislativo
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 165/2005, de autoria
do Deputado Reginaldo Almeida, visa conceder
título de cidadão Espírito-santense ao
Sr.Adeilton Neres de Souza
O Projeto recebeu parecer favorável na
Comissão de Constituição e Justiça, Serviço
Público e Redação, vindo a esta Comissão para
emissão de parecer.
É o relatório
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 165/2005, de autoria
do Deputado Reginaldo Almeida, que conceder
título de cidadania Espírito-santense ao Sr.
Adeilton Neres de Souza, já foi analisado pela
Comissão
de
Justiça
quanto
a
sua
constitucionalidade e legalidade, cabendo apenas
a esta Comissão a análise do mérito.
Sem sombra de dúvida, o homenageado
é merecedor de ser agraciado com o título
proposto, pois não só pelo que consta da
justificativa de fls. 03 do processo, mas por ser
personalidade pública. Atuando no Estado do
Espírito Santo, tem tido oportunidade de prestar
relevantes serviços à população, o que,
certamente, se reverte em incontestáveis
benefícios à sociedade.
Diante do exposto, somos pela adoção
do seguinte parecer.
Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005
O SR. PRESIDENTE - (CÉSAR
COLNAGO) – Publique-se. À Secretaria para
extração de autógrafos, na forma do art. 275 do
Regimento Interno.
O SR. 1º SECRETÁRIO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
JUSTIÇA,
SERVIÇO
PÚBLICO
REDAÇÃO
lê:
E
E
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 170/2005, de autoria
do Deputado Claudio Vereza, concede título de
Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Stephan Krier.
O Projeto encontra-se publicado no
Diário do Poder Legislativo, vindo a esta
Comissão para emissão de parecer.
É o relatório.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 170/2005, de autoria
do Deputado Claudio Vereza, atende todas as
exigências da Lei nº 7.832/2004, que estabelece
condições para concessão de título de cidadão
Espírito-santense a personalidade que tenha
prestado relevantes serviços e incontestáveis
benefícios ao Estado do Espírito Santo, nele
residindo por período igual ou superior a 2 (dois)
anos.
Assim sendo, opinamos pela adoção do
seguinte:
PARECER Nº 46/05
PARECER Nº 146/05
A COMISSÃO DE DEFESA DA
CIDADANIA E DOS DIREITOS UMANOS é
pela aprovação do Projeto de Lei Nº 165/2005,
de autoria do Deputado Reginaldo Almeida, na
forma do art. 275-B, do Regimento Interno
Sala das Comissões, em 13 de junho
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
E JUSTIÇA SERVIÇO PÚBLICO E
REDAÇÃO
é
pela
constitucionalidade,
legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa
do Projeto de Lei nº 170/2005, de autoria do
Deputado Claudio Vereza.
de2005.
Sala das Comissões, em 09de junho de
BRICE BRAGATO
Presidente e Relatora
SUELI VIDIGAL
LUZIA TOLEDO
PAULO FOLETTO
GEOVANI SILVA
2005.
ZÉ RAMOS
Presidente e Relator
LUZIA TOLEDO
DÉLIO IGLÉSIAS
CLAUDIO VEREZA
Diário do Poder Legislativo - 2733
Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005
COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA
E DOS DIREITOS HUMANOS
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 170/2005, de autoria
do Deputado Claudio Vereza, visa conceder
título de Cidadão Espírito-santense ao Sr.
Stephan Krier.
O Projeto recebeu parecer favorável na
Comissão de Constituição e Justiça Serviço
Público e Redação, vindo agora a esta Comissão
para emissão de parecer.
É o relatório.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 170/2005, de autoria
do deputado CLAUDIO VEREZA, que concede
título de Cidadania Espírito-santense ao Sr.
Stephan Krier, já foi analisado pela Comissão de
Justiça quanto a sua constitucionalidade e
legalidade cabendo apenas a esta Comissão a
análise do mérito.
Sem sombra de dúvida, o homenageado
é merecedor de ser agraciado com o título
proposto, pois não só pelo que consta da
justificativa de fls. 03 do processo, mas por
personalidade pública. Atuando no Estado do
Espírito Santo, tem tido oportunidade de prestar
relevante serviços à população, o que,
certamente, se reverte em incontestáveis
benefícios à sociedade.
Diante do exposto, somos pela adoção
do seguinte parecer.
O SR. PRESIDENTE - (CÉSAR
COLNAGO) – Publique-se. À Secretaria para
extração de autógrafos, na forma do art. 275 do
Regimento Interno.
O SR. 1º SECRETÁRIO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
JUSTIÇA,
SERVIÇO
PÚBLICO
REDAÇÃO
lê:
E
E
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 174/2005, de autoria
do Deputado Marcelo Santos, concede título de
Cidadão Espírito-santense ao Sr. João Otávio de
Noronha, Ministro do Superior Tribunal de
Justiça.
O Projeto encontra-se publicado no
Diário do Poder Legislativo, vindo a esta
Comissão para emissão de parecer.
É o relatório.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 174/2005, de autoria
do Deputado Marcelo Santos, atende a toas as
exigências da Lei nº 7.832/2004, que estabelece
condições para a concessão de título de cidadão
Espírito-santense a personalidade que tenha
prestado relevantes serviços e incontestáveis
benefícios ao estado do Espírito Santo, nele
residindo por período igual ou superior a 2 (dois)
anos.
Assim sendo, opinamos pela adoção do
seguinte:
PARECER Nº 53/05
PARECER Nº 150/05
A COMISSÃO DE DEFESA DA
CIDADANIA E DOS DIREITOS UMANOS é
pela aprovação do Projeto de Lei nº170/2005 de
autoria do Deputado CLAUDIO VEREZA, na
forma do art. 275-, do Regimento Interno.
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E
REAÇÃO
é
pela
constitucionalidade,
juridicidade, e boa técnica legislativa do Projeto
de Lei nº 174/2005, de autoria do Deputado
Marcelo Santos.
Sala das Comissões, em 13 d junho de
2005.
Sala das Comissões, em 09 de junho de
2005.
BRICE BRAGATO
Presidente e Relatora
SUELI VIDIGAL
LUZIA TOLEDO
PAULO FOLETTO
GEOVANI SILVA
ZÉ RAMOS
Presidente e Relator
LUZIA TOLEDO
DÉLIO IGLÉSIAS
CLAUDIO VEREZA
2734 - Diário do Poder Legislativo
COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA
E DOS DIREITOS HUMANOS
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 174/2005, de autoria
do Deputado Marcelo Santos, visa conceder
título de Cidadão Espírito-santense ao Sr. João
Otávio de Noronha, Ministro do Superior
Tribunal de Justiça.
O Projeto recebeu parecer favorável na
Comissão de Constituição e Justiça Serviço
Público e Redação, vindo agora a esta Comissão
para emissão de parecer.
É o relatório.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 174/2005, de autoria
do deputado Marcelo Santos, que concede título
de Cidadania Espírito-santense ao Sr. João
Otávio de Noronha Ministro do Tribunal
Superior de Justiça, já foi analisado pela
Comissão
de
Justiça
quanto
a
sua
constitucionalidade e legalidade cabendo apenas
a esta Comissão a análise do mérito.
Sem sombra de dúvida, o homenageado
é merecedor de ser agraciado com o título
proposto, pois não só pelo que consta da
justificativa de fls. 03 do processo, mas por
personalidade pública. Atuou no Estado do
Espírito Santo, tem tido oportunidade de prestar
relevante serviços à população, o que,
certamente, se reverte em incontestáveis
benefícios à sociedade.
Diante do exposto, somos pela adoção
do seguinte parecer.
Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005
O SR. PRESIDENTE - (CÉSAR
COLNAGO) – Publique-se. À Secretaria para
extração de autógrafos, na forma do art. 275 do
Regimento Interno.
O SR. 1º SECRETÁRIO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
JUSTIÇA,
SERVIÇO
PÚBLICO
REDAÇÃO
lê:
E
E
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 164/2005, de autoria
do. Deputado Jurandy Loureiro, concede título
de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Pastor Paulo
Yong Chul Kim
O Projeto encontra-se publicado no
Diário do Poder Legislativo, vindo a esta
Comissão para emissão de parecer.
É o relatório
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 164/2005, de autoria
do Deputado Jurandy Loureiro, atende a todas as
exigências da Lei nº 7.832/2004, que estabelece
condições para a concessão de título de cidadão
Espírito-santense a personalidade que tenha
prestado relevantes serviços e incontestáveis
benefícios ao Estado do Espírito Santo, nele
residindo por período igual ou superior a 2
(dois)anos.
Assim sendo, opinamos pela adoção do
seguinte:
PARECER Nº 57/05
PARECER Nº 142/2005
A COMISSÃO DE DEFESA DA
CIDADANIA E DOS DIREITOS UMANOS é
pela aprovação do Projeto de Lei nº174/2005 de
autoria do Deputado Marcelo Santos, na forma
do art. 275-B, do Regimento Interno.
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E
REDAÇÃO
é
pela
constitucionalidade,
legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa,
do Projeto de Lei nº 164/2005, de autoria do
Deputado Jurandy Loureiro.
Sala das Comissões, em 13 de junho de
2005.
BRIOCE BRAGATO
Presidente e Relatora
SUELI VIDIGAL
LUZIA TOLEDO
PAULO FOLETTO
GEOVANI SILVA
Sala das Comissões, em 09 de junho de
2005.
ZÉ RAMOS
Presidente e Relator
CLAUDIO VEREZA
LUZIA TOLEDO
DÉLIO IGLESIAS
Diário do Poder Legislativo - 2735
Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005
COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA
E DOS DIREITOS HUMANOS
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 164/2005, de autoria
do. Deputado Jurandy Loureiro, visa conceder
título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Pastor
Paulo Yong Chul Kim
O Projeto recebeu parecer favorável na
Comissão de Constituição e Justiça, Serviço
Público e Redação, vindo agora a esta Comissão
para emissão de parecer.
É o relatório.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 164/2005, de autoria
do Deputado Jurandy Loureiro, que concede
título de Cidadania Espírito-Santense ao Sr.
Pastor Paulo Yong Chul Kim, já foi analisado
pela Comissão de Justiça quanto a sua
constitucionalidade e legalidade, cabendo apenas
a esta Comissão a análise do mérito.
Sem sombra de dúvida, o homenageado
é merecedor de ser agraciado com o título
proposto, pois não só pelo que consta da
justificativa de fls. 03 do processo, mas por ser
personalidade pública. Atuando no Estado do
Espírito Santo, tem tido oportunidade prestar
relevantes serviços à população, o que,
certamente, se reverte em incontestáveis
benefícios à sociedade.
Diante do exposto, somos pela adoção
do seguinte parecer:
O SR. PRESIDENTE - (CÉSAR
COLNAGO) – Publique-se. À Secretaria para
extração de autógrafos, na forma do art. 275 do
Regimento Interno.
O SR. 1º SECRETÁRIO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
JUSTIÇA,
SERVIÇO
PÚBLICO
REDAÇÃO
lê:
E
E
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 172/2005, de autoria
do Deputado Carlos Casteglione, concede título
de Cidadão Espírito-Santense a Sra. Maria de
Fátima Mascarenhas Pimentel dos Santos.
O Projeto encontra-se publicado no
Diário do Poder Legislativo, vindo a esta
Comissão para emissão de parecer.
É o relatório
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 172/2005, de autoria
do Deputado Carlos Casteglione, atende a todas
as exigências da Lei nº 7.832/2004, que
estabelece condições para a concessão de título
de cidadão Espírito-santense a personalidade que
tenha
prestado
relevantes
serviços
e
incontestáveis benefícios ao Estado do Espírito
Santo, nele residindo por período igual ou
superior a 2 (dois)anos.
Assim sendo, opinamos pela adoção do
seguinte:
PARECER Nº 44/2005
PARECER Nº 148/2005
A COMISSÃO DE DEFESA DA
CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS
é pela aprovação, do Projeto de Lei nº 164/2005,
de autoria do Deputado Jurandy Loureiro, na
forma do art. 275-B, do Regimento Interno.
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E
REDAÇÃO
é
pela
constitucionalidade,
legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa,
do Projeto de Lei nº 172/2005, de autoria do
Deputado Carlos Casteglione.
Sala das Comissões, em 13 de junho de
2005.
Sala das Comissões, em 09 de junho de
BRICE BRAGATO
Presidente e Relatora
SUELI VIDIGAL
LUZIA TOLEDO
PAULO FOLETTO
GEOVANI SILVA
2005.
ZÉ RAMOS
Presidente e Relator
CLAUDIO VEREZA
EUCLÉRIO SAMPAIO
DÉLIO IGLESIAS
2736 - Diário do Poder Legislativo
COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA
E DOS DIREITOS HUMANOS
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 172/2005, de autoria
do. Deputado Carlos Casteglione, visa conceder
título de Cidadania Espírito-Santense a Sra.
Maria de Fátima Mascarenhas Pimentel dos
Santos.
O Projeto recebeu parecer favorável na
Comissão de Constituição e Justiça, Serviço
Público e Redação, vindo a esta Comissão para
emissão de parecer.
É o relatório.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 172/2005, de autoria
do Deputado Carlos Casteglione, que concede
título de Cidadania Espírito-Santense a Sra.
Maria de Fátima Mascarenhas Pimentel dos
Santos, já foi analisado pela Comissão de Justiça
quanto a sua constitucionalidade e legalidade,
cabendo apenas a essa Comissão a análise do
mérito.
Sem sombra de dúvida, a homenageada
é merecedora de ser agraciada com o título
proposto, pois não só pelo que consta da
justificativa de fls. 03 do processo, mas por ser
personalidade pública. Atuando no Estado do
Espírito Santo, tem tido oportunidade prestar
relevantes serviços à população, o que,
certamente, se reverte em incontestáveis
benefícios à sociedade.
Diante do exposto, somos pela adoção
do seguinte parecer:
Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005
O SR. PRESIDENTE - (CÉSAR
COLNAGO) – Publique-se. À Secretaria para
extração de autógrafos, na forma do art. 275 do
Regimento Interno.
O SR. 1º SECRETÁRIO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
JUSTIÇA,
SERVIÇO
PÚBLICO
REDAÇÃO
lê:
E
E
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 179/2005, de autoria
da. Deputada Brice Bragato, concede título de
Cidadão Espírito-Santense a Sra. Jandira
Feghali.
O Projeto encontra-se publicado no
Diário do Poder Legislativo, vindo a esta
Comissão para emissão de parecer.
É o relatório
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 179/2005, de autoria
da Deputada Brice Bragato, atende a todas as
exigências da Lei nº 7.832/2004, que estabelece
condições para a concessão de título de
cidadania Espírito-santense a personalidade que
tenha
prestado
relevantes
serviços
e
incontestáveis benefícios ao Estado do Espírito
Santo, nele residindo por período igual ou
superior a 2 (dois)anos.
Assim sendo, opinamos pela adoção do
seguinte:
PARECER Nº 55/2005
PARECER Nº 152/2005
A COMISSÃO DE DEFESA DA
CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS
é pela aprovação, do Projeto de Lei nº 172/2005,
de autoria do Deputado Carlos Casteglione, na
forma do art. 275-B, do Regimento Interno.
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E
REDAÇÃO
é
pela
constitucionalidade,
legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa,
do Projeto de Lei nº 179/2005, de autoria da
Deputada Brice Bragato.
Sala das Comissões, em 13 de junho de
2005.
BRICE BRAGATO
Presidente e Relatora
SUELI VIDIGAL
LUZIA TOLEDO
PAULO FOLETTO
GEOVANI SILVA
Sala das Comissões, em 09 de junho de
2005.
ZÉ RAMOS
Presidente e Relator
SÉRGIO BORGES
EUCLÉRIO SAMPAIO
SUELI VIDIGAL
Diário do Poder Legislativo - 2737
Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005
COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA
E DOS DIREITOS HUMANOS
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 179/2005, de autoria
da. Deputada Brice Bragato, visa conceder título
de Cidadã Espírito-Santense a Sra. Jandira
Feghali.
O Projeto recebeu parecer favorável na
Comissão de Constituição e Justiça, Serviço
Público e Redação, vindo a esta Comissão para
emissão de parecer.
É o relatório.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 179/2005, de autoria
da. Deputada Brice Bragato, que concede título
de Cidadania Espírito-Santense a Sra. Jandira
Feghali, já foi analisado pela Comissão de
Justiça quanto a sua constitucionalidade e
legalidade, cabendo apenas a esta Comissão a
análise do mérito.
Sem sombra de dúvida, a homenageada
é merecedora de ser agraciada com o título
proposto, pois não só pelo que consta da
justificativa de fls. 03 do processo, mas por ser
personalidade pública. Atuando no Estado do
Espírito Santo, tem tido oportunidade prestar
relevantes serviços à população, o que,
certamente, se reverte em incontestáveis
benefícios à sociedade.
Diante do exposto, somos pela adoção
do seguinte parecer:
O SR. PRESIDENTE - (CÉSAR
COLNAGO) – Publique-se. À Secretaria para
extração de autógrafos, na forma do art. 275 do
Regimento Interno.
O SR. 1º SECRETÁRIO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
JUSTIÇA,
SERVIÇO
PÚBLICO
REDAÇÃO
lê:
E
E
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 182/2005, de autoria
do Deputado Cláudio Thiago, concede título de
Cidadão Espírito-Santense ao Sr. João Gilberto
Brandão Silva.
O Projeto encontra-se publicado no
Diário do Poder Legislativo, vindo a esta
Comissão para emissão de parecer.
É o relatório
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 182/2005, de autoria
do Deputado Cláudio Thiago, atende a todas as
exigências da Lei nº 7.832/2004, que estabelece
condições para a concessão de título de cidadão
Espírito-santense a personalidade que tenha
prestado relevantes serviços e incontestáveis
benefícios ao Estado do Espírito Santo, nele
residindo por período igual ou superior a 2
(dois)anos.
Assim sendo, opinamos pela adoção do
seguinte:
PARECER Nº 36/2005
PARECER Nº 153/2005
A COMISSÃO DE DEFESA DA
CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS
é pela aprovação, do Projeto de Lei nº 179/2005,
de autoria da Deputada Brice Bragato, na forma
do art. 275-B, do Regimento Interno.
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E
REDAÇÃO
é
pela
constitucionalidade,
legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa,
do Projeto de Lei nº 182/2005, de autoria do
Deputado Cláudio Thiago.
Sala das Comissões, em 13 de junho de
2005.
Sala das Comissões, em 09 de junho de
BRICE BRAGATO
Presidente e Relatora
SUELI VIDIGAL
LUZIA TOLEDO
PAULO FOLETTO
GEOVANI SILVA
2005.
ZÉ RAMOS
Presidente e Relator
SÉRGIO BORGES
EUCLÉRIO SAMPAIO
SUELI VIDIGAL
2738 - Diário do Poder Legislativo
COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA
E DOS DIREITOS HUMANOS
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 182/2005, de autoria
do. Deputado Cláudio Thiago, visa conceder
título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. João
Gilberto Brandão Silva.
O Projeto recebeu parecer favorável na
Comissão de Constituição e Justiça, Serviço
Público e Redação, vindo agora a esta Comissão
para emissão de parecer.
É o relatório.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 182/2005, de autoria
do Deputado Cláudio Thiago, que concede título
de Cidadania Espírito-Santense ao Sr. João
Gilberto Brandão Silva, já foi analisado pela
Comissão
de
Justiça
quanto
a
sua
constitucionalidade e legalidade, cabendo apenas
a essa Comissão a análise do mérito.
Sem sombra de dúvida, o homenageado
é merecedor de ser agraciado com o título
proposto, pois não só pelo que consta da
justificativa de fls. 03 do processo, mas por ser
personalidade pública. Atuando no Estado do
Espírito Santo, tem tido oportunidade prestar
relevantes serviços à população, o que,
certamente, se reverte em incontestáveis
benefícios à sociedade.
Diante do exposto, somos pela adoção
do seguinte parecer:
Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005
O SR. PRESIDENTE - (CÉSAR
COLNAGO) – Publique-se. À Secretaria para
extração de autógrafos, na forma do art. 275 do
Regimento Interno.
O SR. 1º SECRETÁRIO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
JUSTIÇA,
SERVIÇO
PÚBLICO
REDAÇÃO
lê:
E
E
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 183/2005, de autoria
do Deputado Cláudio Thiago, concede título de
Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Laerte Nicolau
Arone.
O Projeto encontra-se publicado no
Diário do Poder Legislativo, vindo a esta
Comissão para emissão de parecer.
É o relatório
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 183/2005, de autoria
do Deputado Cláudio Thiago, atende a todas as
exigências da Lei nº 7.832/2004, que estabelece
condições para a concessão de título de cidadão
Espírito-santense a personalidade que tenha
prestado relevantes serviços e incontestáveis
benefícios ao Estado do Espírito Santo, nele
residindo por período igual ou superior a 2
(dois)anos.
Assim sendo, opinamos pela adoção do
seguinte:
PARECER Nº 37/2005
PARECER Nº 154/2005
A COMISSÃO DE DEFESA DA
CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS
é pela aprovação, do Projeto de Lei nº 182/2005,
de autoria do Deputado Cláudio Thiago, na
forma do art. 275-B, do Regimento Interno.
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E
REDAÇÃO
é
pela
constitucionalidade,
legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa,
do Projeto de Lei nº 183/2005, de autoria do
Deputado Cláudio Thiago.
Sala das Comissões, em 13 de junho de
2005.
Sala das Comissões, em 09 de junho de
BRICE BRAGATO
Presidente e Relatora
SUELI VIDIGAL
LUZIA TOLEDO
PAULO FOLETTO
GEOVANI SILVA
2005.
ZÉ RAMOS
Presidente e Relator
SÉRGIO BORGES
EUCLÉRIO SAMPAIO
SUELI VIDIGAL
Diário do Poder Legislativo - 2739
Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005
COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA
E DOS DIREITOS HUMANOS
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 183/2005, de autoria
do. Deputado Cláudio Thiago, visa conceder
título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Laerte
Nicolau Arone.
O Projeto recebeu parecer favorável na
Comissão de Constituição e Justiça, Serviço
Público e Redação, vindo agora a esta Comissão
para emissão de parecer.
É o relatório.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 183/2005, de autoria
do Deputado Cláudio Thiago, que concede título
de Cidadania Espírito-Santense ao Sr. Laerte
Nicolau Arone, já foi analisado pela Comissão
de Justiça quanto a sua constitucionalidade e
legalidade, cabendo apenas a esta Comissão a
análise do mérito.
Sem sombra de dúvida, o homenageado
é merecedor de ser agraciado com o título
proposto, pois não só pelo que consta da
justificativa de fls. 03 do processo, mas por ser
personalidade pública. Atuando no Estado do
Espírito Santo, tem tido oportunidade prestar
relevantes serviços à população, o que,
certamente, se reverte em incontestáveis
benefícios à sociedade.
Diante do exposto, somos pela adoção
do seguinte parecer:
O SR. PRESIDENTE - (CÉSAR
COLNAGO) – Publique-se. À Secretaria para
extração de autógrafos, na forma do art. 275 do
Regimento Interno.
O SR. 1º SECRETÁRIO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
JUSTIÇA,
SERVIÇO
PÚBLICO
REDAÇÃO
lê:
E
E
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 185/2005, de autoria
do Deputado Gilson Gomes, concede título de
Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Gilcenio
Radicchi Rocha.
O Projeto encontra-se publicado no
Diário do Poder Legislativo, vindo a esta
Comissão para emissão de parecer.
É o relatório
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 185/2005, de autoria
do Deputado Gilson Gomes atende a todas as
exigências da Lei nº 7.832/2004, que estabelece
condições para a concessão de título de cidadão
Espírito-santense a personalidade que tenha
prestado relevantes serviços e incontestáveis
benefícios ao Estado do Espírito Santo, nele
residindo por período igual ou superior a 2
(dois)anos.
Assim sendo, opinamos pela adoção do
seguinte:
PARECER Nº 38/2005
PARECER Nº 155/2005
A COMISSÃO DE DEFESA DA
CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS
é pela aprovação, do Projeto de Lei nº 183/2005,
de autoria do Deputado Cláudio Thiago, na
forma do art. 275-B, do Regimento Interno.
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E
REDAÇÃO
é
pela
constitucionalidade,
legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa,
do Projeto de Lei nº 185/2005, de autoria do
Deputado Gilson Gomes.
Sala das Comissões, em 13 de junho de
2005.
Sala das Comissões, em 09 de junho de
BRICE BRAGATO
Presidente e Relatora
SUELI VIDIGAL
LUZIA TOLEDO
PAULO FOLETTO
GEOVANI SILVA
2005.
ZÉ RAMOS
Presidente e Relator
SÉRGIO BORGES
EUCLÉRIO SAMPAIO
SUELI VIDIGAL
2740 - Diário do Poder Legislativo
COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA
E DOS DIREITOS HUMANOS
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 185/2005, de autoria
do. Deputado Gilson Gomes, visa conceder título
de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Gilcenio
Radicchi Rocha.
O Projeto recebeu parecer favorável na
Comissão de Constituição e Justiça, Serviço
Público e Redação, vindo agora a esta Comissão
para emissão de parecer.
É o relatório.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 185/2005, de autoria
do Deputado Gilson Gomes, que concede título
de Cidadania Espírito-Santense ao Sr. Gilcenio
Radicchi Rocha, já foi analisado pela Comissão
de Justiça quanto a sua constitucionalidade e
legalidade, cabendo apenas a esta Comissão a
análise do mérito.
Sem sombra de dúvida, o homenageado
é merecedor de ser agraciado com o título
proposto, pois não só pelo que consta da
justificativa de fls. 03 do processo, mas por ser
personalidade pública. Atuando no Estado do
Espírito Santo, tem tido oportunidade prestar
relevantes serviços à população, o que,
certamente, se reverte em incontestáveis
benefícios à sociedade.
Diante do exposto, somos pela adoção
do seguinte parecer:
Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005
O SR. PRESIDENTE - (CÉSAR
COLNAGO) – Publique-se. À Secretaria para
extração de autógrafos, na forma do art. 275 do
Regimento Interno.
O SR. 1º SECRETÁRIO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
JUSTIÇA,
SERVIÇO
PÚBLICO
REDAÇÃO
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 186/2005, de autoria
do Deputado Gilson Gomes, concede título de
Cidadão Espírito-santense à Srª Maria Tereza da
Silva Cardoso.
O Projeto encontra-se publicado no
Diário do Poder Legislativo, vindo a esta
Comissão para emissão de parecer.
É o relatório.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 186/2005, de autoria
do Deputado Gilson Gomes atende a todas as
exigências da Lei nº 7.832/2004, que estabelece
condições para a concessão de título de
cidadania Espírito-santense a personalidade que
tenha
prestado
relevantes
serviços
e
incontestáveis benefícios ao Estado do Espírito
Santo, nele residindo por período igual ou
superior a 2 (dois) anos.
Assim sendo, opinamos pela adoção do
seguinte:
PARECER Nº 39/05
A COMISSÃO DE DEFESA DA
CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS
é pela aprovação do Projeto de Lei nº 185/2005,
de autoria do Deputado Gilson Gomes, na forma
do art. 275-B, do Regimento Interno.
Sala das Comissões, em 13 de junho de
lê:
E
E
PARECER Nº 156/05
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E
REDAÇÃO
é
pela
constitucionalidade,
legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa
do Projeto de Lei nº 186/2005, de autoria do
Deputado Gilson Gomes.
2005.
Sala das Comissões, em 09 de junho de
BRICE BRAGATO
Presidente e Relatora
LUZIA TOLEDO
SUELI VIDIGAL
PAULO FOLETTO
GEOVANI SILVA
2005.
ZÉ RAMOS
Presidente e Relator
SÉRGIO BORGES
EUCLÉRIO SAMPAIO
SUELI VIDIGAL
Diário do Poder Legislativo - 2741
Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005
COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA
E DOS DIREITOS HUMANOS
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 186/2005, de autoria
do Deputado Gilson Gomes, visa conceder título
de Cidadão Espírito-santense à Srª Maria Tereza
da Silva Cardoso.
O Projeto recebeu parecer favorável na
Comissão de Constituição e Justiça, Serviço
Público e Redação, vindo agora a esta Comissão
para emissão de parecer.
É o relatório.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 186/2005, de autoria
do Deputado Gilson Gomes, que concede título
de Cidadania Espírito-santense à Srª Maria
Tereza da Silva Cardoso, já foi analisado pela
Comissão
de
Justiça
quanto
a
sua
constitucionalidade e legalidade, cabendo apenas
a esta Comissão a análise do mérito.
Sem sombra de dúvida, a homenageada
é merecedora de ser agraciada com o título
proposto, pois não só pelo que consta da
justificativa de fls. 03 do processo, mas por ser
personalidade pública. Atuando no Estado do
Espírito Santo, tem tido oportunidade de prestar
relevantes serviços à população, o que,
certamente, se reverte em incontestáveis
benefícios à sociedade.
Diante do exposto, somos pela adoção
do seguinte parecer:
O SR. PRESIDENTE - (CÉSAR
COLNAGO) – Publique-se. À Secretaria para
extração de autógrafos, na forma do art. 275 do
Regimento Interno.
O SR. 1º SECRETÁRIO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
JUSTIÇA,
SERVIÇO
PÚBLICO
REDAÇÃO
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 187/2005, de autoria
do Deputado Gilson Gomes, concede título de
Cidadão Espírito-santense ao Sr. Hermenegildo
Bispo Carneiro.
O Projeto encontra-se publicado no
Diário do Poder Legislativo, vindo a esta
Comissão para emissão de parecer.
É o relatório.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 187/2005, de autoria
do Deputado Gilson Gomes atende a todas as
exigências da Lei nº 7.832/2004, que estabelece
condições para a concessão de título de
cidadania Espírito-santense a personalidade que
tenha
prestado
relevantes
serviços
e
incontestáveis benefícios ao Estado do Espírito
Santo, nele residindo por período igual ou
superior a 2 (dois) anos.
Assim sendo, opinamos pela adoção do
seguinte:
PARECER Nº 40/05
A COMISSÃO DE DEFESA DA
CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS
é pela aprovação do Projeto de Lei nº 186/2005,
de autoria do Deputado Gilson Gomes, na forma
do art. 275-B, do Regimento Interno.
Sala das Comissões, em 13 de junho de
lê:
E
E
PARECER Nº 157/05
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E
REDAÇÃO
é
pela
constitucionalidade,
legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa
do Projeto de Lei nº 187/2005, de autoria do
Deputado Gilson Gomes.
2005.
Sala das Comissões, em 09 de junho de
BRICE BRAGATO
Presidente e Relatora
PAULO FOLETTO
GEOVANI SILVA
SUELI VIDIGAL
LUZIA TOLEDO
2005.
ZÉ RAMOS
Presidente e Relator
SÉRGIO BORGES
EUCLÉRIO SAMPAIO
SUELI VIDIGAL
2742 - Diário do Poder Legislativo
COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA
E DOS DIREITOS HUMANOS
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 187/2005, de autoria
do Deputado Gilson Gomes, visa conceder título
de
Cidadão
Espírito-santense
ao
Sr.
Hermenegildo Bispo Carneiro.
O Projeto recebeu parecer favorável na
Comissão de Constituição e Justiça, Serviço
Público e Redação, vindo agora a esta Comissão
para emissão de parecer.
É o relatório.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 187/2005, de autoria
do Deputado Gilson Gomes, que concede título
de Cidadania Espírito-santense ao Sr.
Hermenegildo Bispo Carneiro, já foi analisado
pela Comissão de Justiça quanto a sua
constitucionalidade e legalidade, cabendo apenas
a esta Comissão a análise do mérito.
Sem sombra de dúvida, o homenageado
é merecedor de ser agraciado com o título
proposto, pois não só pelo que consta da
justificativa de fls. 03 do processo, mas por ser
personalidade pública. Atuando no Estado do
Espírito Santo, tem tido oportunidade de prestar
relevantes serviços à população, o que,
certamente, se reverte em incontestáveis
benefícios à sociedade.
Diante do exposto, somos pela adoção
do seguinte parecer:
Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005
O SR. PRESIDENTE - (CÉSAR
COLNAGO) – Publique-se. À Secretaria para
extração de autógrafos, na forma do art. 275 do
Regimento Interno.
O SR. 1º SECRETÁRIO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
JUSTIÇA,
SERVIÇO
PÚBLICO
REDAÇÃO
lê:
E
E
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 189/2005, de autoria
do Deputado Cláudio Thiago, concede título de
Cidadão Espírito-santense ao Sr. Carlos de
Oliveira Gonçalves.
O Projeto encontra-se publicado no
Diário do Poder Legislativo, vindo a esta
Comissão para emissão de parecer.
É o relatório.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 189/2005, de autoria
do Deputado Cláudio Thiago atende a todas as
exigências da Lei nº 7.832/2004, que estabelece
condições para a concessão de título de cidadão
Espírito-santense a personalidade que tenha
prestado relevantes serviços e incontestáveis
benefícios ao Estado do Espírito Santo, nele
residindo por período igual ou superior a 2 (dois)
anos.
Assim sendo, opinamos pela adoção do
seguinte:
PARECER Nº 42/05
PARECER Nº 158/05
A COMISSÃO DE DEFESA DA
CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS
é pela aprovação do Projeto de Lei nº 187/2005,
de autoria do Deputado Gilson Gomes, na forma
do art. 275-B, do Regimento Interno.
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E
REDAÇÃO
é
pela
constitucionalidade,
legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa
do Projeto de Lei nº 189/2005, de autoria do
Deputado Cláudio Thiago.
Sala das Comissões, em 13 de junho de
2005.
Sala das Comissões, em 09 de junho de
2005.
BRICE BRAGATO
Presidente e Relatora
LUZIA TOLEDO
SUELI VIDIGAL
PAULO FOLETTO
GEOVANI SILVA
ZÉ RAMOS
Presidente e Relator
SÉRGIO BORGES
EUCLÉRIO SAMPAIO
SUELI VIDIGAL
Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005
COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA
E DOS DIREITOS HUMANOS
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 189/2005, de autoria
do Deputado Cláudio Thiago, visa conceder
título de Cidadão Espírito-santense ao Sr. Carlos
de Oliveira Gonçalves.
O Projeto recebeu parecer favorável na
Comissão de Constituição e Justiça, Serviço
Público e Redação, vindo agora a esta Comissão
para emissão de parecer.
É o relatório.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 189/2005, de autoria
do Deputado Cláudio Thiago, que concede título
de Cidadania Espírito-santense ao Sr. Carlos de
Oliveira Gonçalves, já foi analisado pela
Comissão
de
Justiça
quanto
a
sua
constitucionalidade e legalidade, cabendo apenas
a esta Comissão a análise do mérito.
Sem sombra de dúvida, o homenageado
é merecedor de ser agraciado com o título
proposto, pois não só pelo que consta da
justificativa de fls. 03 do processo, mas por ser
personalidade pública. Atuando no Estado do
Espírito Santo, tem tido oportunidade de prestar
relevantes serviços à população, o que,
certamente, se reverte em incontestáveis
benefícios à sociedade.
Diante do exposto, somos pela adoção
do seguinte parecer:
PARECER Nº 29/05
A COMISSÃO DE DEFESA DA
CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS
é pela aprovação do Projeto de Lei nº 189/2005,
de autoria do Deputado Cláudio Thiago, na
forma do art. 275-B, do Regimento Interno.
Sala das Comissões, em 13 de junho de
2005.
BRICE BRAGATO
Presidente e Relatora
PAULO FOLETTO
SUELI VIDIGAL
LUZIA TOLEDO
GEOVANI SILVA
Diário do Poder Legislativo - 2743
O SR. PRESIDENTE - (CÉSAR
COLNAGO) – Publique-se. À Secretaria para
extração de autógrafos, na forma do art. 275 do
Regimento Interno.
O SR. 1º SECRETÁRIO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
JUSTIÇA,
SERVIÇO
PÚBLICO
REDAÇÃO
lê:
E
E
RELATÓRIO
O Presente Projeto de Lei nº 119/2005,
de autoria do Deputado Délio Iglesias, visa
conceder Título de Cidadão Espírito-Santense ao
Senhor Sebastião Leonardo da Silveira.
Esta proposição foi protocolada no dia
9/05/05 (nove de maio de dois mil e cinco),
publicada no Diário do Poder Legislativo do dia
12/05/05 (doze de maio de dois mil e cinco), na
página 1830. Não existe qualquer óbice de
natureza constitucional e legal que possa impedir
a regular tramitação da proposição em exame,
informando ainda, que o presente projeto é
oportuno e faz justiça ao homenageado.
Em seguida, a presente proposição foi
enviada à DLCPT, que remeteu a esta Douta
Comissão de Constituição e Justiça, Serviço
Público e Redação, no dia 17/05/05 (dezessete
de maio de dois mil e cinco) para oferecimento
de parecer.
É o relatório.
PARECER DO RELATOR
A matéria apresentada pelo Deputado
Reginaldo Almeida tem como objetivo conceder
Título de Cidadão Espírito-Santense ao Doutor
Sebastião Leonardo da Silveira.
Ao analisar o presente projeto de lei,
constata-se que o mesmo não conflita com o art.
63, parágrafo único e seus incisos, da Carta
Magna Estadual, que define as competências dos
membros parlamentares desta Augusta Casa de
Leis.
De acordo com a legislação vigente,
conclui-se que o projeto encontra respaldo legal,
visto que segue os requisitos estabelecidos pela
Resolução nº 1464 da Assembléia Legislativa,
que legisla sobre a conferência do Título de
Cidadania Espírito-Santense.
2744 - Diário do Poder Legislativo
Cumpre ressaltar, que não encontramos
óbices legais para a tramitação desta matéria,
estando a mesma, portanto, na conformidade da
legislação vigente.
Posto isto, pelas razões acima aduzidas,
concluímos nosso parecer atestando a legalidade
deste projeto, opinando pela sua regular
tramitação, em conformidade com o Regimento
Interno desta Casa de Leis.
PARECER Nº 105/2005
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
E JUSTIÇA SERVIÇO PÚBLICO E
REDAÇÃO
é
pela
CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE,
LEGALIDADE
E
BOA
TÉCNICA
LEGISLATIVA do Projeto de Lei nº 119/05, de
autoria do Deputado Délio Iglesias.
Plenário “Rui Barbosa”, em 24 de maio
de 2005.
ZÉ RAMOS
Presidente
CLAUDIO VEREZA
Relator
HERALDO MUSSO
LUIZ CARLOS MOREIRA
EUCLÉRIO SAMPAIO
COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA
E DOS DIREITOS HUMANOS
Referência: Projeto de Lei nº 119/2005
EMENTA: Concede Título de Cidadão EspíritoSantense ao Dr. SEBASTIÃO LEONARDO DA
SILVEIRA.
RELATÓRIO
Trata o presente de Projeto de Lei nº
119/2005, para conceder Título de Cidadão
Espírito-Santense
ao
Dr.
SEBASTIÃO
LEONARDO DA SILVEIRA, de iniciativa do
ilustre Deputado Estadual Délio Iglesias.
O projeto de lei em referência encontrase devidamente assinado pelos Senhores
Deputados, por exigência regimental, atendendo
o autor às exigências do art. 1º da Lei nº
7.832/04, que ora transcrevemos:
Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005
“Art. 1º O Título de Cidadão EspíritoSantense será concedido pela Assembléia
Legislativa do Estado do Espírito Santo –
ALES a personalidade que tenha prestado
relevantes serviços e incontestável benefício
ao Estado e que nele resida por período igual
ou superior a 02 (dois) anos.”
O Dr. SEBASTIÃO LEONARDO DA
SILVEIRA, presta relevantes serviços ao Estado,
face o descrito às fls. 3 e 4, do presente processo,
ficando os fatos públicos e notórios, o agraciado
reside em nosso Estado e desempenha suas
funções com galhardia e eficiência, dignificando
todos, é um ser humano de grande valor,
colocando sempre sua força de trabalho a serviço
do povo do Estado do Espírito Santo.
PARECER DA RELATORA
O Projeto de Lei nº 119/2005, de autoria
do ilustre Deputado Estadual Délio Iglesias, com
a finalidade de conceder o Título de Cidadão
Espírito-Santense, ao Dr. SEBASTIÃO
LEONARDO DA SILVEIRA, atende as
exigências legais e regimentais, não insere
dentre aquelas de competência reservada ao
Chefe do Poder Executivo Federal, com
impeditivo do art. 63 da Carta Magna de 1988,
nem o Art. 63 da Constituição Estadual.
Face às informações de fls. 05 da
Diretoria Legislativa de Documentação e
Informação-DLDI, não existindo matéria
correlata em tramitação nesta Casa de Lei,
apresente proposição no entendimento dessa
Relatora, não possui vício de iniciativa, face o
que dispõe o artigo 63 da Constituição Estadual
e atendendo ao disposto da Lei nº 7.832/04.
A matéria é relevante, e no exame do seu
conteúdo verificamos a sua correlação com o art.
45 do Regimento Interno que estabelece a
competência desta Comissão, matéria de acordo
com o art. 5º da Lei 7.832/04, que obedecerá ao
disposto da Resolução 2.137/03.
“Art. 275-A – Compete às comissões
permanentes abaixo referidas a votação dos
projetos de lei que versem sobre as seguintes
matérias:
Diário do Poder Legislativo - 2745
Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005
IV – Comissão de Defesa da Cidadania e dos
Direitos Humanos – concessão de título de
cidadão.”
Ante o exposto, a presente matéria
encontra-se recepcionada nessa Comissão de
Defesa da Cidadania e dos Direitos Humanos
razão por que somos pelo seguinte parecer:
PARECER Nº 019/2005
A COMISSÃO DE DEFESA DA
CIDADANIA
E
DOS
DIREITOS
HUMANOS, somos pela aprovação do Projeto
de Lei 119/05, na forma do Art. 275-B do
Regimento Interno, de autoria do ilustre
Deputado Estadual Délio Iglesias que concede
Título de Cidadão Espírito-Santense ao Dr.
SEBASTIÃO LEONARDO DA SILVEIRA.
Sala das Comissões, em 13 de junho de
2005
BRICE BRAGATO
Presidente
LUZIA TOLEDO
Relatora
SUELI VIDIGAL
PAULO FOLETTO
GEOVANI SILVA
O SR. PRESIDENTE - (CÉSAR
COLNAGO) – Publique-se. À Secretaria para
extração de autógrafos, na forma do art. 275 do
Regimento Interno.
O SR. 1º SECRETÁRIO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
JUSTIÇA,
SERVIÇO
PÚBLICO
REDAÇÃO
lê:
E
E
natureza constitucional e legal que possa impedir
a regular tramitação da proposição em exame,
informando ainda, que o presente projeto é
oportuno e faz justiça ao homenageado.
Em seguida, a presente proposição foi
enviada à DLCPT, que remeteu a esta Douta
Comissão de Constituição e Justiça, Serviço
Público e Redação, no dia 17/05/05 (dezessete
de maio de dois mil e cinco) para oferecimento
de parecer.
Este é o relatório.
PARECER DO RELATOR
A matéria apresentada pelo Deputado
Sérgio Borges tem como objetivo conceder
Título de Cidadão Espírito-Santense ao Senhor
José Henrique Hingel.
Ao analisar o presente projeto de lei,
constata-se que o mesmo não conflita com o art.
63, parágrafo único e seus incisos, da carta
Magna Estadual, que define as competências dos
membros parlamentares desta Augusta Casa de
Leis.
De acordo com a legislação vigente,
conclui-se que o projeto encontra respaldo legal,
visto que segue os requisitos estabelecidos pela
Resolução nº 1464 da Assembléia Legislativa,
que legisla sobre a conferência do Título de
Cidadania Espírito-Santense.
Cumpre ressaltar, que não encontramos
óbices legais para a tramitação desta matéria,
estando a mesma, portanto, na conformidade da
legislação vigente.
Posto isto, pelas razões acima aduzidas,
concluímos nosso parecer atestando a legalidade
deste projeto, opinando pela sua regular
tramitação, em conformidade com o Regimento
Interno desta Casa de Leis.
RELATÓRIO
PARECER Nº 102/2005
O Presente Projeto de Lei nº 123/2005,
de autoria do Deputado Sérgio Borges, concede
título de Cidadão Espírito-Santense ao Senhor
José Henrique Hingel.
Esta proposição foi protocolada no dia
10/05/05 (dez de maio de dois mil e cinco),
publicada no Diário do Poder Legislativo do dia
13/05/05 (treze de maio de dois mil e cinco), na
página 1867. Não existe qualquer óbice de
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBICO E
REDAÇÃO
é
pela
CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE,
LEGALIDADE
E
BOA
TÉCNICA
LEGISLATIVA, do Projeto de Lei nº 123/05, de
autoria do Deputado Sérgio Borges.
2746 - Diário do Poder Legislativo
Plenário “Rui Barbosa, em 17 de maio
de 2005.
ZÉ RAMOS
Presidente e Relator
SUELI VIDIGAL
CLAUDIO VEREZA
LUZIA TOLEDO
PAULO FOLETTO
EUCLÉRIO SAMPAIO
LUIZ CARLOS MOREIRA
COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA
E DOS DIREITOS HUMANOS
RELATÓRIO
Cuida o presente, de Projeto de Lei nº
123/2005, de autoria do. Nobre Deputado Sérgio
Borges, o qual “concede Título de Cidadão
Espírito-Santense ao Dr. José Henrique
Hingel”.
A Comissão de Constituição e Justiça,
Serviço Público e Redação, apresenta o parecer
de folhas 09 e 10, onde, constatando que “não
existe qualquer óbice de natureza constitucional
e legal que possa impedir a regular tramitação da
proposição em exame”, e ainda que “o projeto é
oportuno e faz justiça ao homenageado”, concluí
pela
CONSTITUCIONALIDADE,
JURIDICIDADE, LEGALIDADE E BOA
TÉCNICA LEGISLATIVA, do Projeto de Lei nº
123/05,...”
Foram os autos encaminhados ao nosso
gabinete pela Excelentíssima Senhora Presidente
da Comissão de Defesa da Cidadania e dos
Direitos Humanos, Deputada Brice Bragato, para
relatarmos e apresentarmos parecer sobre o
Projeto de Lei em apreço.
PARECER DO RELATOR
Temos presente o Projeto de Lei nº
123/2005, de autoria do nobre Deputado Sérgio
Borges, que determina: “Concede Título de
Cidadão Espírito-Santense ao Dr. José Henrique
Hingel”.
Em sua justificativa o Deputado informa
que o Dr. José Henrique Hingel é nascido no
Município de Petrópolis – RJ, e o apresenta
como Juiz de Direito, atualmente na 3º
Entrância, titular do Juizado Especial Criminal
Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005
de Guarapari e Diretor do Fórum Gregório
Magno.
A Comissão de Constituição e Justiça,
Serviço Público e Redação já se manifestou pela
Constitucionalidade deste Projeto de Lei,
considerando esta homenagem justa.
Cabe então, neste momento, uma análise
do referido projeto, sob o aspecto da ‘cidadania e
dos direitos humanos’.
Compulsando os autos, percebo o
cidadão Dr. José Henrique Hingel exerce
importante
função
para
a
sociedade,
principalmente se considerarmos a função social
de seu cargo.
Em se tratando de cidadão honrado e de
grande dignidade, somos pela APROVAÇÃO do
Projeto de Lei 123/2005,
PARECER Nº 16/05
A COMISSÃO DE DEFESA DA
CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS
é pela APROVAÇÃO, do Projeto de Lei nº
123/2005 que: “Concede Título de Cidadão
Espírito-Santense ao Dr. José Henrique
Hingel”, da forma como foi apresentado, já que
o mesmo está, em sintonia com as questões da
Cidadania e dos Direitos Humanos.
Sala das Comissões, em 13 de junho de
2005.
BRICE BRAGATO
Presidente
SUELI VIDIGAL
Relatora
LUZIA TOLEDO
PAULO FOLETTO
GEOVANI SILVA
O SR. PRESIDENTE - (CÉSAR
COLNAGO) – Publique-se. À Secretaria para
extração de autógrafos, na forma do art. 275 do
Regimento Interno.
O SR. 1º SECRETÁRIO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
JUSTIÇA,
SERVIÇO
PÚBLICO
REDAÇÃO
lê:
E
E
Diário do Poder Legislativo - 2747
Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005
RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei nº 058/2005, o
qual sofreu emenda de nº 1/2005, que concede
título de Cidadão Espírito-santense a Sr. Aluízio
Carlos Corrêa “ de autoria do Deputado Rudinho
de Souza.
O Projeto de Lei em destaque, encontrase publicado no DPL do dia 06 de abril do ano
de 2005 às páginas 913 e 914.
Naquela oportunidade, o Projeto de Lei
em destaque foi apresentado como se o
homenageado fosse ALUÍZIO CORREIA.
Em data posterior, houve apresentação
de Emenda, onde ali restou consignado o nome
correto do homenageado, quer seja: ALUÍZIO
CARLOS CORRÊA.
Houve parecer técnico, o qual está
exarado às fls. 08/09.
Por fim, chegou o mesmo às minhas
mãos para que fosse apresentado o meu Parecer,
o que faço uma única lauda anexa.
É o relatório.
reeleição e novamente logrou êxito, tendo sido
eleito para o período de 2005/2008.
Sendo assim, tendo em vista o Projeto de
Lei em destaque atender perfeitamente as
exigências legais, a nossa manifestação é pela
Constitucionalidade, Legalidade, Juridicidade
e Boa Técnica Legislativa, nos termos contidos
no artigo 275-A Inciso I do Regimento Interno
desta ALES.
PARECER Nº 95/05
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E
REDAÇÃO, é pela Constitucionalidade,
Legalidade, Juridicidade e Boa Técnica
Legislativa, Projeto de Lei nº 58/2005, com a
adoção da Emenda de nº 1/2005 apresentada
pelo próprio Autor, que veio retificar o nome do
agraciado, alterando-se o seu nome, de Aluízio
Correia para ALUÍZIO CARLOS CORRÊA, que
“Concede título de cidadão Espírito-santense ao
Sr. ALUÍZIO CARLOS CORRÊA” de autoria
do Deputado Rudinho de Souza.
PARECER DO RELATOR
Sala das Sessões, em 17 de maio de
Conforme consignado no Relatório
acima, trata-se de Projeto de Lei de nº 058/2005,
o qual sofreu emenda de nº 1/2005, que concede
título de Cidadão Espírito-santense ao Sr.
Aluízio Carlos Corrêa “de autoria do Deputado
Rudinho de Souza.
Tenho que trata-se de Projeto que não
depende de alta indagação, em sendo assim, face
o mesmo estar bem instruído, é certo que a nossa
manifestação será pela constitucionalidade do
mesmo.
Antes porém, gostaria de registrar que,
com imenso prazer tenho a honra de relatar o
presente feito, eis que, trata-se o homenageado
de um ilustre cidadão, o qual, nascido em
Campos dos Goytacazes, no Estado do Rio de
Janeiro, escolheu (ainda jovem) o nosso
Município de Presidente Kennedy para ali
instalar residência e concomitante àquela sua
escolha, veio o mesmo ingressar no ramo da
indústria e comércio de farinha de mandioca.
Há de ser elogiado ainda o fato de que o
Sr. Aluízio Carlos Corrêa, é daqueles seres
humano que cativa às pessoas tanto que, após
haver sido eleito como Prefeito de seu município
para o período de 2000 a 2004, candidatou-se à
2005.
ZÉ RAMOS
Presidente
PAULO FOLETTO
Relator
SUELI VIDIGAL
LUIZ CARLOS MOREIRA
LUZIA TOLEDO
CLAUDIO VEREZA
COMISSÃO DE CIDADANIA E DOS
DIREITOS HUMANOS
RELATÓRIO
Cuida o presente, de Projeto de Lei de nº
058/2005, de autoria do Nobre Deputado
Rudinho de Souza, o qual “concede Título de
Cidadão Espírito-santense ao Sr. Aluízio Carlos
Corrêa” (Ementa do Projeto de Lei após a
Emenda 01, apensa).
A
Procuradoria
da
Assembléia
Legislativa, em parecer de fls. 08 até 10 dos
autos do presente Processo, conclui que: “não
existe qualquer óbice de natureza Constitucional
2748 - Diário do Poder Legislativo
e Legal que possa impedir a tramitação
regimental do Projeto de Lei nº 058/2005, ... . É
oportuno e faz justiça ao homenageado. Que
sendo natural do Rio de Janeiro, escolheu o
Espírito Santo para morar e dedicar sua vida
profissional no ramo da indústria e do comércio
de farinha e eleito pelo voto popular para exercer
o cargo público de Prefeito Municipal do
Município de Presidente Kennedy....”
A Diretoria Legislativa de Redação, em
parecer de nº 28/05, anexado às fls. 10/11,
sugere algumas alterações na proposição
legislativa PL nº 58/2005 por esta DLR, quanto à
sua adequação à norma culta e à técnica
legislativa,...”
Neste mesmo parecer encontramos o
texto do Projeto de Lei 058/05, com as
alterações sugeridas pela Diretoria Legislativa de
Redação – DLR.
Foi então protocolado, pelo autor do
Projeto de Lei sob análise, a Emenda nº 1/2005
(apensa aos autos), que tratou da correção do
nome do homenageado, que no Projeto inicial
era Aluízio Corrêa, e foi alterado para SR.
ALUÍZIO CARLOS CORRÊA; além de
proceder a mudança sugerida pela DLR de
retirar o termo “ Prefeito Municipal de
Presidente Kennedy.”
A Comissão de Constituição e Justiça,
Serviço Público e Redação, apresentou parecer
de fls. 13/15, pela Constitucionalidade,
Legalidade, Juridicidade e Boa Técnica
Legislativa, com a adoção da Emenda de nº
1/2005 apresentada pelo próprio autor.
Foram os autos encaminhados ao nosso
gabinete pela Excelentíssima Senhora Presidente
da Comissão de Defesa da Cidadania e dos
Direitos Humanos, Deputada Brice Bragato, para
relatarmos e apresentarmos parecer sobre o
Projeto de Lei em apreço.
PARECER DO RELATOR
Temos presente o de Projeto de Lei, de
nº 058/2005, de autoria do Nobre Deputado
Rudinho de Souza, o qual “concede Título de
Cidadão Espírito-santense Sr. Aluízio Carlos
Corrêa (Ementa ao Projeto de Lei após a
Emenda 01, apensa).
O Sr. Aluízio Carlos Corrêa, nasceu em
campos do Goytacazes, no Estado do Rio de
Janeiro, trabalhou como Produtor Rural e no
Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005
ramo da Indústria e Comércio de Farinha de
Mandioca. Elegeu-se para mandato de Prefeito
do Município de Presidente Kennedy nos
períodos de 2001 a 2004, sendo reeleito para o
período de 2005 a 2008.
A Comissão de Constituição e Justiça.
Serviço Público e Redação já se manifestou pela
Constitucionalidade deste Projeto de Lei,
considerando esta homenagem justa.
Cabe então, neste momento, uma análise
do referido projeto, sob o aspecto da “Cidadania
e dos Direitos Humanos.”
Compulsando os autos, percebo que o
cidadão Sr. Aluízio Carlos Corrêa vem
exercendo importante função para a sociedade,
exercendo seu segundo mandato de Prefeito
Municipal, “prestando serviços essenciais a
comunidade do Município de Presidente
Kennedy”, neste estado.
Pelo
exposto,
somos
pela
APROVAÇÃO do Projeto de Lei 123/2005,
PARECER Nº 015/05
A COMISSÃO DE CIDADANIA E
DOS DIREITOS HUMANOS é pela
APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 058/05, de
autoria do Deputado Rudinho de Souza, com a
adoção da Emenda de nº 1/2005 apresentada
pelo próprio Autor, cuja ementa é a seguinte:
“Concede Título de Cidadão Espírito-santense
ao Sr. Aluízio Carlos Corrêa”, pois o mesmo
está, em sintonia com as questões da Cidadania e
dos Direitos Humanos.
Sala das Sessões, em 13 de junho de
2005.
BRICE BRAGATO
Presidente
SUELI VIDIGAL
Relatora
LUZIA TOLEDO
PAULO FOLETTO
GEOVANI SILVA
O SR. PRESIDENTE - (CÉSAR
COLNAGO) – Publique-se. À Secretaria para
extração de autógrafos, na forma do art. 275 do
Regimento Interno.
Diário do Poder Legislativo - 2749
Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005
O SR. 1º SECRETÁRIO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
JUSTIÇA,
SERVIÇO
PÚBLICO
REDAÇÃO
lê:
E
E
deste projeto, opinando pela sua regular
tramitação, em conformidade com o Regimento
Interno desta Casa de Leis.
PARECER Nº 108/2005
RELATÓRIO
O Presente Projeto de Lei nº 124/05, de
autoria do Deputado Reginaldo Almeida, visa
conceder Título de Cidadão Espírito-santense ao
Senho Lauro da Cruz Reis.
Esta Proposição foi protocolada no dia
10/05/05 (dez de maio de dois mil e cinco),
publicada no Diário do Poder Legislativo do dia
13/05/05 (treze de maio de dois mil e cinco), nas
páginas 1867 e 1868. Não existe qualquer óbice
de natureza constitucional e legal que possa
impedir a regular tramitação da proposição em
exame, informando ainda, que o presente projeto
é oportuno e faz justiça ao homenageado.
Em seguida, a presente proposição foi
enviada à DLCPT, que remeteu a esta Douta
Comissão de Constituição e Justiça, Serviço
Público e Redação, no dia 17/05/05 (dezessete
de maio de dois mil e cinco) para oferecimento
de parecer.
Este é o relatório.
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E
REDAÇÃO
é
pela
CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE,
LEGALIDADE
E
BOA
TÉCNICA
LEGISLATIVA do Projeto de Lei nº 124/05, de
autoria do Deputado Reginaldo Almeida.
Plenário “Rui Barbosa”, em 24 de
maio de 2005.
ZÉ RAMOS
Presidente
EUCLÉRIO SAMPAIO
Relator
CLAUDIO VEREZA
HERALDO MUSSO
LUIZ CARLOS MOREIRA
COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA
E DOS DIREITOS HUMANOS
PARECER DO RELATOR
RELATÓRIO
A matéria apresentada pelo Deputado
Reginaldo Almeida tem como objetivo conceder
Título de Cidadão Espírito-santense ao Senhor
Lauro da Cruz Reis.
Ao analisar o presente projeto de lei,
constata-se que o mesmo não conflita com o art.
63, parágrafo único e seus incisos, da Carta
Magna Estadual, que define as competências dos
membros parlamentares desta Augusta Casa de
Leis.
De acordo com a legislação vigente,
conclui-se que o projeto encontra respaldo legal,
visto que segue os requisitos estabelecidos pela
Resolução nº 1464 da Assembléia Legislativa,
que legisla sobre a conferência do Título de
Cidadania Espírito-santense.
Cumpre ressaltar, que não encontramos
óbices legais para a tramitação desta matéria,
estando a mesma, portanto, na conformidade da
legislação vigente.
Posto isto, pelas razões acima aduzidas,
concluímos nosso parecer atestando a legalidade
O Presente Projeto de Lei nº 124/2005,
de autoria do Deputado Reginaldo Almeida, visa
conceder Título de Cidadão Espírito-santense ao
Senhor Lauro da Cruz Reis.
A matéria encontra-se publicada no
Diário do Poder Legislativo no dia 13/05/05 às
páginas 1867 a 1868. Recebeu parecer de nº
108/2005 na Comissão de Constituição e Justiça,
vindo a seguir a esta douta Comissão de
Cidadania para exame e parecer.
Este é o relatório.
PARECER DO RELATOR
A propositura em análise de autoria do
Deputado Reginaldo Almeida visa conceder o
Título Espírito-santense ao Senhor Lauro da
Cruz Reis.
O legislador pretende com tal iniciativa
homenagear o Senhor Lauro da Cruz Reis
natural de Eugenópolis Estado de Minas Gerais,
vindo a residir neste Estado no ano de 1966. É
2750 - Diário do Poder Legislativo
pastor evangélico há 34 anos, e atualmente
presidente da Igreja Missionária Shalon,
exercendo ainda o cargo de Presidente do Fórum
Evangélico de Vitória.
O cidadão agraciado é formado no curso
de Teologia e Licenciatura em Filosofia pela
PUC de Recife, PE.
Tem conhecimentos também nas áreas
de Sociologia e Psicologia, Jornalismo dentre
outros. Sempre esteve presente nas lutas pelo
bem social.
Quanto ao mérito, a matéria está em
consonância com as normas legais em vigor,
como também com o que estabelece o art. 45 da
Resolução nº 1.600/91, in verbis:
“Art. 45. A Comissão de Defesa
da Cidadania e dos Direitos
Humanos, compete opinar sobre:
II – promoção da garantia dos
direitos difusos e coletivos;
VIII
–
demais
assuntos
relacionados com a problemática
homem, trabalho e direitos
humanos.”
Ante o exposto, somos pela adoção do
seguinte:
Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005
extração de autógrafos, na forma do art. 275 do
Regimento Interno.
O SR. 1º SECRETÁRIO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
JUSTIÇA,
SERVIÇO
PÚBLICO
REDAÇÃO
lê:
E
E
RELATÓRIO
O Presente Projeto de Lei nº 95/05, de
autoria do Senhor Deputado José Esmeraldo,
visa conceder Título de Cidadão Espíritosantense ao Senhor Franco Gaggiato.
Esta Proposição foi protocolada no dia
27/04/05 (vinte e sete de abril de dois mil e
cinco), publicada no Diário do Poder Legislativo
do dia 05/05/05 (cinco de maio de dois mil e
cinco), na página 1654. Não existe qualquer
óbice de natureza constitucional e legal que
possa impedir a regular tramitação da proposição
em exame, informando ainda, que o presente
projeto é oportuno e faz justiça ao homenageado.
Em seguida, a presente proposição foi
enviada à DLCPT, que remeteu a esta Douta
Comissão de Constituição e Justiça, Serviço
Público e Redação, no dia 11/05/05 (onze de
maio de dois mil e cinco) para oferecimento de
parecer.
Este é o relatório.
PARECER Nº 27/2005
PARECER DO RELATOR
A COMISSÃO DE DEFESA DA
CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS
é pela Aprovação do Projeto de Lei nº 124/05, de
autoria do Deputado Reginaldo Almeida, na
forma do artigo 275B.
Sala das Comissões, em 13 de junho de
2005.
BRICE BRAGATO
Presidente
GEOVANI SILVA
Relator
LUZIA TOLEDO
SUELI VIDIGAL
PAULO FOLETTO
O SR. PRESIDENTE - (CÉSAR
COLNAGO) – Publique-se. À Secretaria para
A matéria apresentada pelo Deputado
José Esmeraldo tem como objetivo conceder
Título de Cidadão Espírito-santense ao Senhor
FRANCO GAGGIATO.
Ao analisar o presente projeto de lei,
constata-se que o mesmo não conflita com o art.
63, parágrafo único e seus incisos, da Carta
Magna Estadual, que define as competências dos
membros parlamentares desta Augusta Casa de
Leis.
De acordo com a legislação vigente,
conclui-se que o projeto encontra respaldo legal,
visto que segue os requisitos estabelecidos pela
Resolução nº 1464 da Assembléia Legislativa,
que legisla sobre a conferência do Título de
Cidadania Espírito-santense.
Cumpre ressaltar, que não encontramos
óbices legais para a tramitação desta matéria,
Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005
estando a mesma, portanto, na conformidade da
legislação vigente.
Por derradeiro, no que tange a técnica
legislativa, o posicionamento desta Comissão é
pelo acatamento da orientação expedida pela
Diretoria Legislativa de Redação desta Casa de
Leis, à página 06, e abaixo transcrita, que sugere
a adequação do projeto à norma culta e à boa
técnica legislativa, com fulcro na Lei
Complementar Federal 95/98, com as
adequações introduzidas pela Lei Complementar
Federal nº 107/01.
Para tanto, sugerimos a seguinte
alteração:
1) Alteração da posição da ementa do Projeto
para centralizado, conforme determinam as
Normas para Padronização dos Atos
Legislativos estabelecidos pela SecretariaGeral da Mesa.
Posto isto, pelas razões acima aduzidas,
concluímos nosso parecer atestando a legalidade
deste projeto, opinando pela sua regular
tramitação, em conformidade com o Regimento
Interno desta Casa de Leis.
PARECER Nº 112/2005
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E
REDAÇÃO é pela CONSTITUCIONALIDADE,
JURIDICIDADE, LEGALIDADE E BOA
TÉCNICA LEGISLATIVA do Projeto de Lei nº
95/05, de autoria do Deputado José Esmeraldo,
com a adoção seguinte emenda de redação:
“PROJETO DE LEI Nº 95/05
Concede Título de Cidadão Espírito-Santense ao
Sr. Franco Gaggiato.
Plenário “ Rui Barbosa”, em 24 de
maio de 2005.
ZÉ RAMOS
Presidente e Relator
CLAUDIO VEREZA
LUIZ CARLOS MOREIRA
EUCLÉRIO SAMPAIO
HERALDO MUSSO
Diário do Poder Legislativo - 2751
COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA
E DOS DIREITOS HUMANOS
Referência: Projeto de Lei nº 95/2005
EMENTA: Concede Título De Cidadão
Espírito-santense
ao
SR.
FRANCO
GAGGIATO.
RELATÓRIO
Trata-se o presente Projeto de Lei nº
95/2005, que objetiva conceder Título de
Cidadão Espírito-santense ao Sr. FRANCO
GAGGIATO, de autoria do ilustre Deputado
José Esmeraldo.
A proposição foi protocolada no dia
27.04.2005, publicada no DPL do dia 05.05.05,
pág. 1654, a Comissão de Justiça se manifestou
às fls. 09/10 no sentido de que não existe
nenhum óbice de natureza constitucional e legal
que possa impedir a regular tramitação da
proposição em exame.
O projeto de lei em referência encontrase devidamente assinado pelos senhores
Deputados, por exigência regimental, atendendo
o autor às exigências do art. 1º, da Lei nº
7.832/04, que ora transcrevemos:
“Art. 1º O Título de Cidadão Espíritosantense será concedido pela Assembléia
Legislativa do Estado do Espírito Santo –
ALES a personalidade que tenha prestado
relevantes serviços e incontestável benefício
ao Estado e que nele resida por período igual
ou superior a 02 (dois) anos.”
O Sr. FRANCO GAGGIATO, presta
relevantes serviços ao Estado, face o descrito na
justificativa de fls. 3/4, do presente processo,
ficando os fatos públicos e notórios, o agraciado
reside em nosso Estado, é um ser humano de
grande valor.
PARECER DA RELATORA
O Projeto de Lei nº 95/2005, de autoria
do ilustre Deputado Estadual, José Esmeraldo
com a finalidade de conceder o Título de
Cidadão Espírito-santense, ao Sr. FRANCO
GAGGIATO.
2752 - Diário do Poder Legislativo
Face às informações de fls. 05 da
Diretoria Legislativa de Documentação e
Informação-DLDI, não existindo matéria
correlata em tramitação nesta Casa de Leis, a
presente proposição no entendimento dessa
Relatora não possui vício de iniciativa, está em
obediência aos preceitos regimentais do art. 63
da Constituição Estadual e o disposto na Lei nº
7.832/04, que normatiza a concessão de títulos.
A matéria é relevante, e no exame do seu
conteúdo verificamos a sua correlação com o art.
45 do Regimento Interno que estabelece a
competência desta Comissão, atende o art. 5º da
Lei 7.832/04, e obedece ao disposto da
Resolução 2.137/03, art. 275-A, inciso IV, “in
verbis”:
“Art. 275-A – Compete às comissões
permanentes abaixo referidas a votação dos
projetos de lei que versem sobre as seguinte
matérias:
IV – Comissão de Defesa da Cidadania e dos
Direitos Humanos – concessão de título de
cidadão.”
Ante o exposto, a presente matéria
encontra-se recepcionada nessa Comissão de
Defesa da Cidadania e dos Direitos Humanos
razão por que somos pelo seguinte parecer:
PARECER Nº 41/2005
A COMISSÃO DE DEFESA DA
CIDADANIA
E
DOS
DIREITOS
HUMANOS, somos pela aprovação do Projeto
de Lei 95/05, na forma do Art. 275-B do
Regimento Interno, de autoria do ilustre
Deputado Estadual José Esmeraldo que concede
Título de Cidadão Espírito-santense ao Sr.
FRANCO GAGGIATO.
Sala das Comissões, em 13 de junho de
2005.
BRICE BRAGATO
Presidente
LUZIA TOLEDO
Relatora
PAULO FOLETTO
GEOVANI SILVA
SUELI VIDIGAL
Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005
O SR. PRESIDENTE - (CÉSAR
COLNAGO) – Publique-se. À Secretaria para
extração de autógrafos, na forma do art. 275 do
Regimento Interno.
O SR. 1º SECRETÁRIO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
JUSTIÇA,
SERVIÇO
PÚBLICO
REDAÇÃO
lê:
E
E
RELATÓRIO
O Presente Projeto de Lei nº 96/05, de
autoria da Mesa Diretora, visa conceder Título
de Cidadão Espírito-santense a Senhora Ana
Cataria de Pinho Simas Oliveira.
Esta Proposição foi protocolada no dia
27/04/05 (vinte e sete de abril de dois mil e
cinco), publicada no Diário do Poder Legislativo
do dia 05/05/05 (cinco de maio de dois mil e
cinco), na página 1654. Não existe qualquer
óbice de natureza constitucional e legal que
possa impedir a regular tramitação da proposição
em exame, informando ainda, que o presente
projeto é oportuno e faz justiça ao homenageado.
Em seguida, a presente proposição foi
enviada à DLCPT, que remeteu a esta Douta
Comissão de Constituição e Justiça, Serviço
Público e Redação, no dia 11/05/05 (onze de
maio de dois mil e cinco) para oferecimento de
parecer.
Este é o relatório.
PARECER DO RELATOR
A matéria apresentada pela Mesa
Diretora tem como objetivo conceder Título de
Cidadão Espírito-santense a Senhora Ana
Catarina de Pinho Simas Oliveira.
Ao analisar o presente projeto de lei,
constata-se que o mesmo não conflita com o art.
63, parágrafo único e seus incisos, da Carta
Magna Estadual, que define as competências dos
membros parlamentares desta Augusta Casa de
Leis.
De acordo com a legislação vigente,
conclui-se que o projeto encontra respaldo legal,
visto que segue os requisitos estabelecidos pela
Resolução nº 1464 da Assembléia Legislativa,
que legisla sobre a conferência do Título de
Cidadania Espírito-santense.
Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005
Cumpre ressaltar, que não encontramos
óbices legais para a tramitação desta matéria,
estando a mesma, portanto, na conformidade da
legislação vigente.
Por derradeiro, no que tange a técnica
legislativa, o posicionamento desta Comissão é
pelo acatamento da orientação expedida pela
Diretoria Legislativa de Redação desta Casa de
Leis, à página 8 e 9, que sugere a adequação do
projeto à norma culta e à boa técnica legislativa,
com fulcro na Lei Complementar Federal 95/98,
com as adequações introduzidas pela Lei
Complementar nº 107/01, e indicamos que estas
sejam realizadas na extração dos Autógrafos.
Posto isto, pelas razões acima aduzidas,
concluímos nosso parecer atestando a legalidade
deste projeto, opinando pela sua regular
tramitação, em conformidade com o Regimento
Interno desta Casa de Leis.
PARECER Nº 110/2005
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E
REDAÇÃO
é
pela
CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE,
LEGALIDADE
E
BOA
TÉCNICA
LEGISLATIVA do Projeto de Lei nº 96/05, de
autoria da Mesa Diretora.
Plenário “ Rui Barbosa”, em 24 de
maio de 2005.
ZÉ RAMOS
Presidente
LUIZ CARLOS MOREIRA
Relator
CLAUDIO VEREZA
EUCLÉRIO SAMPAIO
HERALDO MUSSO
COMISSÃO DE CIDADANIA E DOS
DIREITOS HUMANOS
RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei nº 096/2005,
visa conceder título de Cidadã Espírito-santense
a Sra. Ana Catarina de Pinho Simas Oliveira” de
autoria da Mesa Diretora e outros desta ALES.
Diário do Poder Legislativo - 2753
O Projeto de Lei em destaque, encontrase publicado no DPL do dia 05 de maio do ano
2005, às páginas 1654 e 1655.
Está colacionado às fls. 10/11, parecer
de emissão da Comissão de Constituição e
Justiça, Serviço Público e Redação, favorável à
aprovação do Projeto de Lei em destaque.
Em momento seguinte, chegou o projeto
às minhas mãos para que pudesse apresentar o
meu Parecer enquanto membro desta Comissão,
o que o farei numa lauda anexa.
É o relatório.
PARECER DO RELATOR
Conforme consignado no Relatório
acima, trata-se de Projeto de Lei de nº 096/2005,
que visa conceder título de Cidadã Espíritosantense a Sra. Ana Catarina de Pinho Simas
Oliveira “de autoria da Mesa Diretora e outros
da ALES.
Tenho certeza de que, trata-se de Projeto
que não depende de alta indagação, em sendo
assim, tendo em vista, estar o mesmo bem
instruído, é certo que a nossa manifestação será
pela aprovação do mesmo, antes porém sinto-me
na obrigação de manifestar-me quanto ao
merecimento da pessoa agraciada.
Numa simples leitura às folhas 03, pude
constatar que trata-se a agraciada, de uma
funcionária desta nossa ALES, a qual após haver
nascido na Cidade do Rio de Janeiro, veio residir
em nosso Estado, quando ainda tinha apenas 06
anos de idade.
Pude constatar ainda que, a nossa ilustre
Cidadã, atuou representando o Estado do
Espírito Santo em várias cidades de nosso país,
momentos em que, teve vários de seus poemas
selecionados nacionalmente, e que, dos referidos
poemas, a nossa querida homenageada publicou
o livro “Depois das Vanguardas”.
Sendo assim, tendo em vista o Projeto de
Lei atender perfeitamente as exigências legais,
robustecido pelo fato de que a agraciada é uma
pessoa merecedora de tal homenagem, sendo por
tanto
a
nossa
manifestação
é
pela
APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 096/2005,
cuja autoria é da Mesa Diretora desta ALES e
outros.
2754 - Diário do Poder Legislativo
Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005
PARECER Nº 21/2005
A COMISSÃO DE DEFESA DA
CIDADANIA
E
DOS
DIREITOS
HUMANOS, é pela aprovação do Projeto de Lei
nº 096/05, o qual concede Título de Cidadã
Espírito-santense a Sra. Ana Catarina de Pinho
Simas Oliveira “ de autoria da Mesa Diretora e
outros desta ALES.
Sala das Comissões, em 13 de junho de
2005.
BRICE BRAGATO
Presidente
PAULO FOLETTO
Relator
LUZIA TOLEDO
GEOVANI SILVA
SUELI VIDIGAL
O SR. PRESIDENTE - (CÉSAR
COLNAGO) – Publique-se. À Secretaria para
extração de autógrafos, na forma do art. 275 do
Regimento Interno.
O SR. 1º SECRETÁRIO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
JUSTIÇA,
SERVIÇO
PÚBLICO
REDAÇÃO
lê:
E
E
RELATÓRIO
O Presente Projeto de Lei nº 89/05, de
autoria da Mesa Diretora e Outros, visa conceder
Título de Cidadão Espírito-santense ao Sr.
Lamberto Palombini Neto.
Esta Proposição foi protocolada no dia
24/04/05 (vinte e quatro de abril de dois mil e
cinco), publicada no Diário do Poder Legislativo
do dia 27/04/05 (vinte e sete abril de dois mil e
cinco), na página 1429. Encaminhada à
Procuradoria, esta se manifestou no sentido de
que não existe qualquer óbice de natureza
constitucional e legal que possa impedir a
regular tramitação da proposição em exame,
informando ainda, que o presente projeto é
oportuno e faz justiça ao homenageado.
Em seguida, a presente proposição foi
enviada à DLCPT, que remeteu a esta Douta
Comissão de Constituição e Justiça, Serviço
Público e Redação, no dia 04/05/05 (quatro de
maio de dois mil e cinco) para oferecimento de
parecer.
Este é o relatório.
PARECER DO RELATOR
A matéria apresentada pela Mesa
Diretora e Outros tem como objetivo conceder
Título de Cidadão Espírito-santense ao Senhor
LAMBERTO PALOMBINI NETO.
Ao analisar o presente projeto de lei,
constata-se que o mesmo não conflita com o art.
63, parágrafo único e seus incisos, da Carta
Magna Estadual, que define as competências dos
membros parlamentares desta Augusta Casa de
Leis.
De acordo com a legislação vigente,
conclui-se que o projeto encontra respaldo legal,
visto que segue os requisitos estabelecidos pela
Resolução nº 1464 da Assembléia Legislativa,
que legisla sobre a conferência do Título de
Cidadania Espírito-santense.
Cumpre ressaltar, que não encontramos
óbices legais para a tramitação desta matéria,
estando a mesma, portanto, na conformidade da
legislação vigente.
No que tange a técnica legislativa, a
proposição atende a Lei Complementar Federal
nº 95/98.
Posto isto, pelas razões acima aduzidas,
concluímos nosso parecer atestando a legalidade
deste projeto, opinando pela sua regular
tramitação, em conformidade com o Regimento
Interno desta Casa de Leis.
PARECER Nº 93/2005
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E
REDAÇÃO é pela CONSTITUCIONALIDADE,
JURIDICIDADE, LEGALIDADE E BOA
TÉCNICA LEGISLATIVA do Projeto de Lei nº
89/05, de autoria da Mesa Diretora e Outros.
Plenário “ Rui Barbosa”, em 27 de
maio de 2005.
Diário do Poder Legislativo - 2755
Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005
ZÉ RAMOS
Presidente
LUZIA TOLEDO
Relatora
CLAUDIO VEREZA
SUELI VIDIGAL
PAULO FOLETTO
LUIZ CARLOS MOREIRA
COMISSÃO DE CIDADANIA E DIREITOS
HUMANOS
RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei nº 089/2005,
visa conceder título de Cidadão Espíritosantense ao Sr. Lamberto Palombini Neto de
autoria da Mesa Diretora e outros desta ALES.
O Projeto de Lei em destaque, encontrase publicado no DPL do dia 27 de abril do ano
2005, à página 1429.
Às fls. 13/14 está colacionado Parecer
Técnico exarado pelo digno Procurador desta
ALES, tendo o mesmo pugnado pela concessão
do título de cidadão para o Sr. Lamberto
Palombini Neto nos termos propostos.
Nas folhas seguintes, ou seja 15/16,
constata-se a presença de parecer exarado pela
Comissão de Constituição e Justiça, Serviço
Público e Redação, quando a mesma pugnou
pela constitucionalidade, juridicidade, legalidade
e boa técnica legislativa do Projeto de Lei
089/2005.
Momento seguinte chegou este PL as
minhas mãos para que pudesse apresentar o meu
Parecer enquanto membro desta Comissão, o que
o farei numa lauda anexa.
É o relatório.
o agraciado, de um cidadão merecedor desta
homenagem, eis que, após haver ocupado por 06
(seis) anos consecutivos a Diretoria da ADEMIES, fundou a PROENG Construtora e
Incorporadora, o que o fez no ano de 1989,
sendo hoje uma das empresas que mais se
destaca no ramo da construção civil no Estado
do Espírito Santo, tendo inclusive recebido no
ano de 2004, o Prêmio TOP BUSINESS.
Sendo assim, tendo em vista o Projeto de
Lei atender perfeitamente as exigências legais,
robustecido pelo fato de que, trata-se o agraciado
de uma pessoa merecedora de tal homenagem,
sendo portanto a nossa manifestação pela
APROVAÇÃO do Projeto de Lei de nº
089/2005, cuja autoria é da Mesa Diretora desta
ALES e outros.
PARECER Nº 26/05
COMISSÃO DE CIDADANIA E
DIREITOS HUMANOS é pela APROVAÇÃO
do projeto de Lei nº 089/2005, o qual “Concede
título de Cidadão Espírito-santense ao Sr.
Lamberto Palombini Neto” de autoria da Mesa
Diretora e outros desta ALES.
Sala das Sessões, em 13 de junho de
2005.
BRICE BRAGATO
Presidente
PAULO FOLETTO
Relator
SUELI VIDIGAL
LUZIA TOLEDO
GEOVANI SILVA
PARECER DO RELATOR
Conforme consignado no Relatório
acima, do Projeto de Lei nº 089/2005, o qual
“Concede título de Cidadão Espírito-santense ao
Sr. Lamberto Palombini Neto” de autoria da
Mesa Diretora e outros desta ALES.
Tendo em vista o Projeto de Lei em
destaque estar bem instruído, passo à questão de
mérito quanto a concessão do referido título.
Numa simples leitura do que está
contido às fls. 03, e principalmente no que está
inserido às fls. 05/09, pude constatar que trata-se
O SR. PRESIDENTE - (CÉSAR
COLNAGO) – Publique-se. À Secretaria para
extração de autógrafos, na forma do art. 275 do
Regimento Interno.
O SR. 1º SECRETÁRIO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
JUSTIÇA,
SERVIÇO
PÚBLICO
REDAÇÃO
lê:
E
E
2756 - Diário do Poder Legislativo
Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005
RELATÓRIO
PARECER Nº 103/2005
O presente Projeto de Lei nº 121/05, de
autoria do Deputado Sérgio Borges, visa
conceder Título de Cidadão Espírito-santense ao
Senhor Juarez Soares.
Esta proposição foi protocolada no dia
09/05/05 (nove de maio de dois mil e cinco),
publicada no Diário do Poder Legislativo do dia
12/05/05 (doze de maio de dois mil e cinco), na
página 1831. Não existe qualquer óbice de
natureza constitucional e legal que possa impedir
a regular tramitação da proposição em exame,
informando ainda, que o presente projeto é
oportuno e faz justiça ao homenageado.
Em seguida, a presente proposição foi
enviada à DLCPT, que remeteu a esta Douta
Comissão de Constituição e Justiça, Serviço
Público e Redação, no dia 17/05/05 (dezessete
de maio de dois mil e cinco) para oferecimento
de parecer.
Este é o relatório.
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E
REDAÇÃO
é
pela
CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE,
JURIDICIDADE
E
BOA
TÉCNICA
LEGISLATIVA do projeto de Lei nº 121/05, de
autoria do Deputado Sérgio Borges
PARECER DO RELATOR
A matéria apresentada pelo Deputado
Reginaldo Almeida tem como objetivo conceder
Título de Cidadão Espírito-santense ao Senhor
Juarez Soares.
Ao analisar o presente projeto de lei,
constata-se que o mesmo não conflita com o art.
63, parágrafo único e seus incisos, da Carta
Magna Estadual, que define as competências dos
membros parlamentares desta Augusta Casa de
Leis.
De acordo com a legislação vigente,
conclui-se que o projeto encontra respaldo legal,
visto que segue os requisitos estabelecidos pela
Resolução nº 1464 da Assembléia Legislativa,
que legisla sobre a conferência do Título de
Cidadania Espírito-Santense.
Cumpre ressaltar, que não encontramos
óbices para a tramitação desta matéria, estando a
mesma, portanto, na conformidade da legislação
vigente.
Posto isto, pelas razões acima aduzidas,
concluímos nosso parecer atentando a legalidade
deste projeto, opinando pela sua regular
tramitação, em conformidade com o Regimento
Interno desta Casa de Leis.
Plenário “Rui Barbosa”, em 17 de
maio de 2005.
ZÉ RAMOS
Presidente e Relator
SUELI VIDIGAL
LUIZ CARLOS MOREIRA
PAULO FOLETTO
CLAUDIO VEREZA
EUCLÉRIO SAMPAIO
LUZIA TOLEDO
COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA
E DOS DIREITOS HUMANOS
Referência: Projeto de Lei nº 121/2005
EMENTA: Concede Título de Cidadão EspíritoSantense ao Sr. JUAREZ SOARES.
RELATÓRIO
O presente processo trata de Projeto de
Lei nº 121/2005, que objetiva conceder Título de
Cidadão Espírito-santense ao Sr. JUAREZ
SOARES, de autoria do ilustre Deputado
Estadual Sérgio Borges.
A proposição foi protocolada no dia
09.05.2005, publicada no DPL do dia 12.05.05,
pág. 1831, encaminhado a Comissão de
Constituição e Justiça, se manifestou às fls.
08/09, no sentido de que não existe nenhum
óbice de natureza constitucional e legal que
possa impedir a regular tramitação da proposição
em exame.
O projeto de lei em referência encontrase devidamente assinado pelos senhores
Deputados, por exigência regimental, atendendo
o autor às exigências do art. 1º, da Lei nº
7.832/04, que ora transcrevemos:
Diário do Poder Legislativo - 2757
Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005
“Art. 1º O Título de Cidadão EspíritoSantense será concedido pela Assembléia
Legislativa do Estado do Espírito Santo –
ALES a personalidade que tenha prestado
relevantes serviços e incontestável benefício
ao Estado e que nele resida por período igual
ou superior a 02 (dois) anos.”
O Sr. JUAREZ SOARES, presta
relevantes serviços ao Estado, face o descrito na
justificativa às fls. 03, do presente processo,
ficando os fatos públicos e notórios, o agraciado
reside em nosso Estado, é um ser humano de
grande valor.
PARECER DA RELATORA
O Projeto de Lei nº 121/2005, de autoria
do ilustre Deputado Estadual Sérgio Borges,
com a finalidade de conceder o Título de
Cidadão Espírito-santense ao Sr. JUAREZ
SOARES.
Face às informações de fls. 05 da
Diretoria Legislativa de Documentação e
Informação-DLDI, não existindo matéria
correlata em tramitação nesta Casa de Leis, a
presente proposição no entendimento dessa
Relatora não possui vício de iniciativa, está em
obediência aos preceitos regimentais do art. 63
da Constituição Estadual e o disposto na Lei nº
7.832/04, que normatiza a concessão de títulos.
A matéria é relevante, e no exame do seu
conteúdo verificamos a sua correlação com o art.
45 do Regimento Interno que estabelece a
competência desta Comissão, atende o art. 5º da
Lei 7.832/04, e obedece ao disposto da
Resolução 2.137/03, art. 275-A, inciso IV, “in
verbis”
“Art. 275-A – Compete às comissões
permanentes abaixo referidas a votação dos
projetos de lei que versem sobre as seguintes
matérias:
IV - Comissão de Defesa da Cidadania e dos
Direitos Humanos –concessão de título de
cidadão.”
Ante o exposto, a presente matéria
encontra-se recepcionada nessa Comissão de
Defesa da Cidadania e dos Direitos Humanos
razão por que somos pelo seguinte parecer:
PARECER Nº 25/2005
A COMISSÃO DE DEFESA DA
CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS
somos pela aprovação do projeto de Lei nº
121/05, na forma do Art. 275-B do Regimento
Interno, de autoria do ilustre Deputado Estadual
Sérgio Borges que concede título de Cidadão
Espírito-Santense ao Sr. JUAREZ SOARES.
Sala das Comissões, em 13 de junho de
2005.
BRICE BRAGATO
Presidente
LUZIA TOLEDO
Relatora
GEOVANI SILVA
SUELI VIDIGAL
PAULO FOLETTO
O SR. PRESIDENTE - (CÉSAR
COLNAGO) – Publique-se. À Secretaria para
extração de autógrafos, na forma do art. 275 do
Regimento Interno.
O SR. 1º SECRETÁRIO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
JUSTIÇA,
SERVIÇO
PÚBLICO
REDAÇÃO
lê:
E
E
RELATÓRIO
O presente Projeto de Lei nº 93/05, de
autoria do Deputado José Esmeraldo, visa
conceder Título de Cidadão Espírito-Santense ao
Senhor João Bispo dos Santos.
Esta proposição foi protocolada no dia
27/04/05 (vinte e sete de abril de dois mil e
cinco), publicada no Diário do Poder Legislativo
do dia 5/05/05 (cinco de maio de dois mil e
cinco), na página 1652. Não existe qualquer
óbice de natureza constitucional e legal que
possa impedir a regular tramitação da proposição
em exame, informando ainda, que o presente
projeto é oportuno e faz justiça ao homenageado.
Em seguida, a presente proposição foi
enviada à DLCPT, que remeteu a esta Douta
Comissão de Constituição e Justiça, Serviço
Público e Redação, no dia 11/05/05 (onze de
maio de dois mil e cinco) para oferecimento de
parecer.
2758 - Diário do Poder Legislativo
Este é o relatório.
PARECER DO RELATOR
A matéria apresentada pelo Deputado
José Esmeraldo tem como objetivo conceder
Título de Cidadão Espírito-Santense ao Senhor
JOÃO BISPO DOS SANTOS.
Ao analisar o presente projeto de lei,
constata-se que o mesmo não conflita com o art.
63, parágrafo único e seus incisos, da Carta
Magna Estadual, que define as competências dos
membros parlamentares desta Augusta Casa de
Leis.
De acordo com a legislação vigente,
conclui-se que o projeto encontra respaldo legal,
visto que segue os requisitos estabelecidos pela
Resolução nº 1464 da Assembléia Legislativa,
que legisla sobre a conferência do Título de
Cidadania Espírito-Santense.
Cumpre ressaltar, que não encontramos
óbices para a tramitação desta matéria, estando a
mesma, portanto, na conformidade da legislação
vigente.
No que tange a técnica legislativa, o
presente projeto está em conformidade com o
preceituado no art. 147, parágrafo único do
Regimento Interno. Além disso, encontra-se de
acordo com a Lei Complementar Federal 95/98,
com as adequações introduzidas pela Lei
Complementar Federal nº 107/01.
Posto isto, pelas razões acima aduzidas,
concluímos nosso parecer atestando a legalidade
deste projeto, opinando pela sua regular
tramitação, em conformidade com o Regimento
Interno desta Casa de Leis.
PARECER Nº 99/2005
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E
REDAÇÃO é pela CONSTITUCIONALIDADE,
JURIDICIDADE, LEGALIDADE, E BOA
TÉCNICA LEGISLATIVA do projeto de Lei nº
93/05, de autoria do Deputado José Esmeraldo.
Plenário “Rui Barbosa”, em 17 de
maio de 2005.
Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005
ZÉ RAMOS
Presidente
EUCLÉRIO SAMPAIO
Relator
CLAUDIO VEREZA
PAULO FOLETTO
SUELI VIDIGAL
LUIZ CARLOS MOREIRA
LUZIA TOLEDO
COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA
E DIREITOS HUMANOS
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 93/2005, de autoria
do Deputado José Esmeraldo, visa conceder
Título de Cidadão Espírito-santense ao Sr. João
Bispo dos Santos.
O Projeto recebeu parecer favorável na
Comissão de Constituição e Justiça, Serviço
Público e Redação, vindo agora a esta Comissão
para emissão de parecer.
É o relatório.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 93/2005, de autoria
do Deputado José Esmeraldo, que concede título
de Cidadania Espírito-santense ao Sr. João Bispo
dos Santos, já foi analisado pela Comissão de
Justiça quanto a sua constitucionalidade e
legalidade, cabendo apenas a esta Comissão a
análise do mérito.
Sem sombra de dúvida, o homenageado
é merecedor de ser agraciado com o título
proposto, pois não só pelo que consta da
justificativa de fls. 03 do processo, mas por ser
personalidade pública. Atuando no Estado do
Espírito Santo, tem tido oportunidade de prestar
relevantes serviços à população, o que,
certamente, se reverte em incontestáveis
benefícios à sociedade.
Diante do exposto, somos pela adoção
do seguinte parecer:
PARECER Nº 24/2005
A COMISSÃO DE DEFESA DA
CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS
é pela aprovação do projeto de Lei nº 93/2005,
Diário do Poder Legislativo - 2759
Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005
de autoria do José Esmeraldo, na forma do art.
275-B, do Regimento Interno.
Sala das Comissões, em 13 de junho de
2005.
BRICE BRAGATO
Presidente
GEOVANI SILVA
Relator
LUZIA TOLEDO
SUELI VIDIGAL
PAULO FOLETTO
O SR. PRESIDENTE - (CÉSAR
COLNAGO) – Publique-se. À Secretaria para
extração de autógrafos, na forma do art. 275 do
Regimento Interno.
O SR. 1º SECRETÁRIO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
JUSTIÇA,
SERVIÇO
PÚBLICO
REDAÇÃO
lê:
E
E
RELATÓRIO
O presente Projeto de Lei nº 125/05, de
autoria do Deputado Reginaldo Almeida, visa
conceder Título de Cidadão Espírito-Santense ao
Senhor Marco Aurélio de Oliveira.
Esta proposição foi protocolada no dia
10/05/05 (dez de maio de dois mil e cinco),
publicada no Diário do Poder Legislativo do dia
13/05/05 (treze de maio de dois mil e cinco), na
página 1868 e 1869. Não existe qualquer óbice
de natureza constitucional e legal que possa
impedir a regular tramitação da proposição em
exame, informando ainda, que o presente projeto
é oportuno e faz justiça ao homenageado.
Em seguida, a presente proposição foi
enviada à DLCPT, que remeteu a esta Douta
Comissão de Constituição e Justiça, Serviço
Público e Redação, no dia 17/05/05 (dezessete
de maio de dois mil e cinco) para oferecimento
de parecer.
Este é o relatório.
PARECER DO RELATOR
A matéria apresentada pelo Deputado
Reginaldo Almeida tem como objetivo conceder
Título de Cidadão Espírito-Santense ao Senhor
Marco Aurélio de Oliveira.
Ao analisar o presente projeto de lei,
constata-se que o mesmo não conflita com o art.
63, parágrafo único e seus incisos, da Carta
Magna Estadual, que define as competências dos
membros parlamentares desta Augusta Casa de
Leis.
De acordo com a legislação vigente,
conclui-se que o projeto encontra respaldo legal,
visto que segue os requisitos estabelecidos pela
Resolução nº 1464 da Assembléia Legislativa,
que legisla sobre a conferência do Título de
Cidadania Espírito-Santense.
Cumpre ressaltar, que não encontramos
óbices para a tramitação desta matéria, estando a
mesma, portanto, na conformidade da legislação
vigente.
No que tange a técnica legislativa, o
posicionamento desta Comissão é pelo
acatamento da orientação expedida pela
Diretoria Legislativa de Redação desta Casa de
Leis, à página 09, e abaixo transcrita, que sugere
a adequação do projeto à norma culta e à boa
técnica legislativa, com fulcro na Lei
Complementar Federal 95/98, com as
adequações introduzidas pela Lei Complementar
Federal nº 107/01, indicamos que estas sejam
realizadas na extração dos Autógrafos.
Posto isto, pelas razões acima aduzidas,
concluímos nosso parecer atentando a legalidade
deste projeto, opinando pela sua regular
tramitação, em conformidade com o Regimento
Interno desta Casa de Leis.
PARECER Nº 129/2005
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E
REDAÇÃO é pela CONSTITUCIONALIDADE,
JURIDICIDADE, LEGALIDADE E BOA
TÉCNICA LEGISLATIVA do projeto de Lei nº
125/05, de autoria do Deputado Reginaldo
Almeida.
2760 - Diário do Poder Legislativo
Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005
Plenário “Rui Barbosa”, em 31 de
maio de 2005.
Espírito Santo – ALES a personalidade
que tenha prestado relevantes serviços e
incontestável benefício ao Estado e que
nele resida por período igual ou
superior a 02 (dois) anos.”
“Art. 2º A proposição de
concessão de Título de Cidadão
Espírito-Santense
deverá
estar
acompanhada de justificativa escrita,
com dados biográficos suficientes para
que se evidencie o mérito do
homenageado”.
ZÉ RAMOS
Presidente
SUELI VIDIGAL
Relatora
CLAUDIO VEREZA
PAULO FOLETTO
LUIZ CARLOS MOREIRA
EUCLÉRIO SAMPAIO
COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA
E DIREITOS HUMANOS
RELATOR: Deputado Geovani Silva
I. RELATÓRIO
O presente Projeto de Lei nº 125/2005,
de autoria do Deputado Reginaldo Almeida, tem
a finalidade de conceder Título de Cidadão
Espírito-Santense ao Senhor Marco Aurélio de
Oliveira.
A proposição foi remetida a esta
Comissão para em cumprimento ao estabelecido
no Regimento Interno, aprovado pela Resolução
nº 1600/91, examinar e emitir parecer, na forma
do artigo 57, VII do Regimento Interno.
Este é o relatório.
II. ANÁLISE
A matéria ora apresentada pelo
Deputado Reginaldo Almeida, tem como
objetivo conceder Título de Cidadão EspíritoSantense ao Marco Aurélio de Oliveira.
O projeto de lei em análise atende as
exigências legais, cuja competência não se
encontra reservada ao Chefe do Poder Executivo
Federal, como redigido no artigo 63, parágrafo e
incisos da Carta Constitucional Estadual.
Observa-se que a presente proposição
segue os requisitos estabelecidos pela Resolução
nº 1464 da Assembléia Legislativa que legisla
sobre a conferência do Título de Cidadania
Espírito-santense e também da Lei nº
7.832/2004, que dispõe:
“Art. 1º O Título de Cidadão
Espírito-santense será concedido pela
Assembléia Legislativa do Estado do
Marco Aurélio de Oliveira, nasceu em
Cabo Frio no Estado do Rio de Janeiro. Formouse em Bacharel em Teologia pelo Seminário
Teológico Batista do Sul do Brasil.
Exerce o pastorado há 18 (dezoito anos)
e atualmente pastoreia a Igreja Batista Vida e
Paz em Vila Velha, exerce os cargos de
Secretário Executivo da Convenção Batista
Nacional do Espírito Santo, Presidente da Ordem
de Ministros Batista Nacionais do Espírito
Santo, 2º Secretário da Convenção Batista
Nacional e Presidente da APLEVV (Associação
de Pastores e Líderes evangélicos de Vila Velha.
Portanto, à vista do exposto, conclui-se
que pela atuação em áreas tão importantes
quanto especiais para a sociedade, é que
entendemos ser merecido a concessão do Título
de Cidadania Espírito-Santense ao Marco
Aurélio de Oliveira
III. VOTO
Isto posto, e nos termos das
considerações
aduzidas,
opinamos
favoravelmente a proposição em exame, o que
nos leva a sugerir aos membros desta Comissão
a adoção do seguinte:
PARECER Nº 23/2005
A COMISSÃO DE CIDADANIA E
DOS DIREITOS HUMANOS é pela
APROVAÇÃO do projeto de Lei nº 125/2005,
de autoria do ilustre Deputado Estadual
Reginaldo Almeida, que concede Título de
Cidadão Espírito-Santense ao Sr Marco Aurélio
de Oliveira.
Diário do Poder Legislativo - 2761
Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005
Sala das Comissões, em 13 de junho de
2005.
BRICE BRAGATO
Presidente
GEOVANI SILVA
Relator
SUELI VIDIGAL
LUZIA TOLEDO
PAULO FOLETTO
O SR. PRESIDENTE - (CÉSAR
COLNAGO) – Publique-se. À Secretaria para
extração de autógrafos, na forma do art. 275 do
Regimento Interno.
O SR. 1º SECRETÁRIO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
JUSTIÇA,
SERVIÇO
PÚBLICO
REDAÇÃO
lê:
E
E
RELATÓRIO
O presente Projeto de Lei nº 68/05, de
autoria do Senhor Deputado Marcos Gazzani,
visa conceder Título de Cidadão EspíritoSantense ao Sr José Geraldo de Azevedo.
Esta proposição foi protocolada no dia
06/04/05 (seis de abril de dois mil e cinco),
publicada no Diário do Poder Legislativo do dia
13/04/05 (treze de abril de dois mil e cinco), na
página 1134. Encaminhada à Procuradoria, esta
se manifestou no sentido de que não existe
qualquer óbice de natureza constitucional e legal
que possa impedir a regular tramitação da
proposição em exame, informando ainda, que o
presente projeto é oportuno e faz justiça ao
homenageado.
Em seguida, a presente proposição foi
enviada à DLCPT, que remeteu a esta Douta
Comissão de Constituição e Justiça, Serviço
Público e Redação, no dia 10/05/05 (dez de maio
de dois mil e cinco) para oferecimento de
parecer.
Este é o relatório.
Título de Cidadão Espírito-Santense ao Senhor
JOSÉ GERALDO DE AZEVEDO
Ao analisar o presente projeto de lei,
constata-se que o mesmo não conflita com o art.
63, parágrafo único e seus incisos, da Carta
Magna Estadual, que define as competências dos
membros parlamentares desta Augusta Casa de
Leis.
De acordo com a legislação vigente,
conclui-se que o projeto encontra respaldo legal,
visto que segue os requisitos estabelecidos pela
Resolução nº 1464 da Assembléia Legislativa,
que legisla sobre a conferência do Título de
Cidadania Espírito-santense.
Cumpre ressaltar, que não encontramos
óbices para a tramitação desta matéria, estando a
mesma, portanto, na conformidade da legislação
vigente.
Por derradeiro, no que tange a técnica
legislativa, o posicionamento desta Comissão é
pelo acatamento da orientação expedida pela
Diretoria Legislativa de Redação desta Casa de
Leis, à página 08, e abaixo transcrita, que sugere
a adequação do projeto à norma culta e à boa
técnica legislativa, com fulcro na Lei
Complementar Federal 95/98, com as
adequações introduzidas pela Lei Complementar
Federal nº 107/01:
01) Substituição das iniciais minúsculas
por maiúsculas da expressão “título
de cidadão espírito santense”, na
ementa e no artigo 1º do Projeto,
para adequação ao texto da Lei nº
7.832, de 20.7.2004;
02) Alteração do texto do artigo 1º do
Projeto, para padronização de
Projeto que concede Título de
Cidadão Espírito-Santense.
Posto isto, pelas razões acima aduzidas,
concluímos nosso parecer atentando a legalidade
deste projeto, opinando pela sua regular
tramitação, em conformidade com o Regimento
Interno desta Casa de Leis.
PARECER Nº 87/2005
PARECER DO RELATOR
A matéria apresentada pelo Deputado
Marcos Gazzani, tem como objetivo conceder
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E
REDAÇÃO
é
pela
CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE,
2762 - Diário do Poder Legislativo
Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005
LEGALIDADE
E
BOA
TÉCNICA
LEGISLATIVA do projeto de Lei nº 68/05, de
autoria do Marcos Gazzani, com a adoção
seguinte emenda de redação:
nº 1464 da Assembléia Legislativa que legisla
sobre a conferência do Título de Cidadania
Espírito-santense e também da Lei nº
7.832/2004, que dispõe:
Art. 1º Fica concedido o Título de
Cidadão Espírito-Santense ao Sr. José Geraldo
de Azevedo.
“Art. 1º O Título de Cidadão
Espírito-santense será concedido pela
Assembléia Legislativa do Estado do
Espírito Santo – ALES a personalidade
que tenha prestado relevantes serviços e
incontestável benefício ao Estado e que
nele resida por período igual ou
superior a 02 (dois) anos.”
“Art. 2º A proposição de
concessão de Título de Cidadão
Espírito-santense
deverá
estar
acompanhada de justificativa escrita,
com dados biográficos suficientes para
que se evidencie o mérito do
homenageado”.
Plenário “Rui Barbosa”, em 10 de
maio de 2005.
LUIZ CARLOS MOREIRA
Presidente
CLAUDIO VEREZA
Relator
SUELI VIDIGAL
EUCLÉRIO SAMPAIO
LUZIA TOLEDO
COMISSÃO DE CIDADANIA E DIREITOS
HUMANOS
RELATOR: Deputado Geovani Silva
I. RELATÓRIO
O presente Projeto de Lei nº 68/2005, de
autoria do Deputado Marcos Gazzani, tem a
finalidade de conceder Título de Cidadão
Espírito-Santense ao Senhor José Geraldo de
Azevedo.
A proposição foi remetida a esta
Comissão para em cumprimento ao estabelecido
no Regimento Interno, aprovado pela Resolução
nº 1600/91, examinar e emitir parecer, na forma
do artigo 57, VII do Regimento Interno.
Este é o relatório.
II. ANÁLISE
A matéria ora apresentada pelo
Deputado Marcos Gazzani, tem como objetivo
conceder Título de Cidadão Espírito-Santense ao
Sr. José Geraldo de Azevedo.
O projeto de lei em análise atende as
exigências legais, cuja competência não se
encontra reservada ao Chefe do Poder Executivo
Federal, como redigido no artigo 63, parágrafo e
incisos da Carta Constitucional Estadual.
Observa-se que a presente proposição
segue os requisitos estabelecidos pela Resolução
De acordo com informações prestadas
pelo autor na justifica da presente proposição, o
homenageado é natural do Estado de Minas
Gerais e reside no Estado do Espírito Santo
desde os nove anos de idade. Foi ele, o criador
do programa de rádio “Sertão da Minha Terra”,
onde adotou o pseudônimo, “Zé Nanico” e chefe
do movimento ESCOTEIRO, que liderou por 24
anos.
À vista do exposto, conclui-se que na
fundamentação da presente proposição estão
presentes os requisitos exigidos supracitados, e
que está evidenciado que o ora homenageado
prestou relevantes serviços ao estado do Espírito
Santo.
III. VOTO
Isto posto, e nos termos das
considerações
aduzidas,
opinamos
favoravelmente a proposição em exame, o que
nos leva a sugerir aos membros desta Comissão
a adoção do seguinte:
PARECER Nº 22/2005
A COMISSÃO DE CIDADANIA E
DOS DIREITOS HUMANOS é pela
APROVAÇÃO do projeto de Lei nº 68/2005, de
autoria do ilustre Deputado Marcos Gazzani, que
Diário do Poder Legislativo - 2763
Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005
concede Título de Cidadão Espírito-Santense ao
Sr. José Geraldo de Azevedo
Sala das Comissões, em 13 de junho de
2005.
BRICE BRAGATO
Presidente
GEOVANI SILVA
Relator
SUELI VIDIGAL
PAULO FOLETTO
LUZIA TOLEDO
O SR. PRESIDENTE - (CÉSAR
COLNAGO) – Publique-se. À Secretaria para
extração de autógrafos, na forma do art. 275 do
Regimento Interno.
O SR. 1º SECRETÁRIO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
JUSTIÇA,
SERVIÇO
PÚBLICO
REDAÇÃO
lê:
E
E
Título de Cidadão Espírito-Santense ao Pastor
Moisés Dias de Carvalho Júnior.
Ao analisar o presente projeto de lei,
constata-se que o mesmo não conflita com o art.
63, parágrafo único e seus incisos, da Carta
Magna Estadual, que define as competências dos
membros parlamentares desta Augusta Casa de
Leis.
De acordo com a legislação vigente,
conclui-se que o projeto encontra respaldo legal,
visto que segue os requisitos estabelecidos pela
Resolução nº 1464 da Assembléia Legislativa,
que legisla sobre a conferência do Título de
Cidadania Espírito-santense.
Cumpre ressaltar, que não encontramos
óbices para a tramitação desta matéria, estando a
mesma, portanto, na conformidade da legislação
vigente.
Posto isto, pelas razões acima aduzidas,
concluímos nosso parecer atentando a legalidade
deste projeto, opinando pela sua regular
tramitação, em conformidade com o Regimento
Interno desta Casa de Leis.
RELATÓRIO
PARECER Nº 118/2005
O presente Projeto de Lei nº 118/05, de
autoria do Senhor Deputado Délio Iglesias, visa
conceder Título de Cidadão Espírito-Santense ao
Pastor Moisés Dias de Carvalho Júnior.
Esta proposição foi protocolada no dia
9/05/05 (nove de maio de dois mil e cinco),
publicada no Diário do Poder Legislativo do dia
12/05/05 (doze de maio de dois mil e cinco), na
página 1828. Não existe qualquer óbice de
natureza constitucional e legal que possa impedir
a regular tramitação da proposição em exame,
informando ainda, que o presente projeto é
oportuno e faz justiça ao homenageado.
Em seguida, a presente proposição foi
enviada à DLCPT, que remeteu a esta Douta
Comissão de Constituição e Justiça, Serviço
Público e Redação, no dia 17/05/05 (dezessete
de maio de dois mil e cinco) para oferecimento
de parecer.
Este é o relatório.
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E
REDAÇÃO
é
pela
CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE,
LEGALIDADE
E
BOA
TÉCNICA
LEGISLATIVA do projeto de Lei nº 118/05, de
autoria do Délio Iglesias.
PARECER DO RELATOR
A matéria apresentada pelo Deputado
Reginaldo Almeida tem como objetivo conceder
Plenário “Rui Barbosa”, em 31 de
maio de 2005.
ZÉ RAMOS
Presidente
PAULO FOLETTO
Relator
CLAUDIO VEREZA
EUCLÉRIO SAMPAIO
SUELI VIDIGAL
LUIZ CARLOS MOREIRA
COMISSÃO DE CIDADANIA E DOS
DIREITOS HUMANOS
RELATOR: Deputado Geovani Silva
2764 - Diário do Poder Legislativo
I. RELATÓRIO
O presente Projeto de Lei nº 68/2005, de
autoria do Deputado Délio Iglesias, tem a
finalidade de conceder Título de Cidadão
Espírito-Santense ao Pastor Moisés Dias de
Carvalho Júnior.
A proposição foi remetida a esta
Comissão para em cumprimento ao estabelecido
no Regimento Interno, aprovado pela Resolução
nº 1600/91, examinar e emitir parecer, na forma
do artigo 57, VII do Regimento Interno.
Este é o relatório.
II. ANÁLISE
A matéria apresentada pelo Deputado
Délio Iglesias, tem como objetivo conceder
Título de Cidadão Espírito-Santense ao Pastor
Moisés Dias de Carvalho Júnior.
O projeto de lei em análise atende as
exigências legais, cuja competência não se
encontra reservada ao Chefe do Poder Executivo
Federal, como redigido no artigo 63, parágrafo e
incisos da Carta Constitucional Estadual.
Observa-se que a presente proposição
segue os requisitos estabelecidos pela Resolução
nº 1464 da Assembléia Legislativa que legisla
sobre a conferência do Título de Cidadania
Espírito-santense e também da Lei nº
7.832/2004, que dispõe:
“Art. 1º O Título de Cidadão
Espírito-santense será concedido pela
Assembléia Legislativa do Estado do
Espírito Santo – ALES a personalidade
que tenha prestado relevantes serviços e
incontestável benefício ao Estado e que
nele resida por período igual ou
superior a 02 (dois) anos.”
“Art.2º - A proposição de concessão de
Título de Cidadão Espírito-Santense
deverá
estar
acompanhada
de
justificativa
escrita,
com
dados
biográficos suficientes para que se
evidencie o mérito do homenageado”.
O Pastor Moisés Dias de Carvalho
Júnior é natural do Rio de Janeiro, e passou a
residir em nosso Estado, desde os seus 09 (nove)
anos de idade, onde se encontra até a presente
data.
Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005
Prestou relevantes serviços públicos de
interesse municipal e estadual. Trabalhou junto à
Secretaria Municipal de Educação e Saúde na
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, foi
secretário da Presidência na Câmara Municipal
de Afonso Cláudio, onde se destacou
secretariando a Mesa Diretora. Como integrante
da 1ª equipe de locutores da Rádio Novo Tempo
AM, alegrava os ouvintes da rádio.
Posteriormente, ingressou na Faculdade
de Teologia e após a conclusão do Curso
Teológico, passou a exercer o Ministério.
Atualmente desempenha suas funções como
Departamental dos Jovens em todo o Estado do
Espírito Santo, contribuindo para a criação de
oportunidades educacionais e laboratoriais dos
jovens.
Portanto, à vista do exposto, concluiu-se
que por tantos serviços prestados a sociedade
capixaba, e pela sua atuação em áreas tão
importantes quanto especiais para a sociedade, é
que entendemos ser merecido a concessão do
Título de Cidadania Espírito-Santense ao Pastor
Moisés Dias de Carvalho Júnior.
III. VOTO
Isto posto, e nos termos das
considerações
aduzidas,
opinamos
favoravelmente a proposição em exame, o que
nos leva a sugerir aos membros desta Comissão
a adoção do seguinte:
PARECER Nº 018/2005
A COMISSÃO DE CIDADANIA E
DOS DIREITOS HUMANOS é pela
APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 118/2005,
de autoria do ilustre Deputado Estadual Délio
Iglesias, que Concede Título de Cidadania
Espírito-Santense ao Pastor Moisés Dias de
Carvalho Júnior.
Sala das Comissões, em 13 de junho de
2005.
BRICE BRAGATO
Presidente
GEOVANI SILVA
Relator
LUZIA TOLEDO
SUELI VIDIGAL
PAULO FOLETTO
Diário do Poder Legislativo - 2765
Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005
O SR. PRESIDENTE - (CÉSAR
COLNAGO) – Publique-se. À Secretaria para
extração de autógrafos, na forma do art. 275 do
Regimento Interno.
contidos no artigo 275-A Inciso I do Regimento
Interno, desta ALES.
O SR. 1º SECRETÁRIO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
JUSTIÇA,
SERVIÇO
PÚBLICO
REDAÇÃO
A
COMISSÃO
DE
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO
PÚBLICO
E
REDAÇÃO
é
pela
Constitucionalidade, Legalidade, Juridicidade
e Boa Técnica Legislativa, do Projeto de Lei nº
046/2005, o qual “Concede Título de Cidadão
Espírito-Santense a Sra. Loalwa Braz” de autoria
do Deputado Edson Vargas.
lê:
E
E
RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei nº 046/2005, o
qual “Concede Título de Cidadão EspíritoSantense a Sra. Loalwa Braz” de autoria do
Deputado Edson Vargas.
O Projeto de Lei em destaque, encontrase publicado no DPL do dia 28 de março do
2005 à página 735 e 736.
Houve parecer técnico, o qual está
exarado às fls. 08/09.
Em momento seguinte, chegou o projeto
às minhas mãos para que pudesse apresentar o
meu Parecer, o que o farei numa lauda anexa.
É o relatório.
PARECER DO RELATOR
Conforme consignado no Relatório
acima, trata-se de Projeto de Lei, que “Concede
Título de Cidadão Espírito-Santense a Sra.
Loalwa Braz” de autoria do Deputado Edson
Vargas.
Tenho certeza que, trata-se de Projeto
que não depende de alta indagação, sendo assim,
tendo em vista, estar o mesmo bem instruído, é
certo que a nossa manifestação será pela
constitucionalidade do mesmo.
Antes porém, não custa registrar que, a
Sra. Loalwa Braz, após haver sido reconhecida
como um talento musical internacional, veio ela
residir em nosso querido Estado do Espírito
Santo, donde por obviedade podemos concluir
que, ao concedermos o Título de Cidadão
Espírito-Santense a essa brilhante cantora,
estaremos apenas fazendo justiça, para com os
seus méritos.
Sendo assim, tendo em vista o Projeto de
Lei em destaque, atender perfeitamente as
exigências legais, a nossa manifestação é pela,
Constitucionalidade, Legalidade, Juridicidade
Boa Técnica Legislativa do mesmo, nos termos
PARECER Nº 117/05
Sala das Sessões, em 31 de maio de
2005.
ZÉ RAMOS
Presidente
PAULO FOLETTO
Relator
CLAUDIO VEREZA
EUCLÉRIO SAMPAIO
SUELI VIDIGAL
LUIZ CARLOS MOREIRA
COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA
E DOS DIREITOS HUMANOS
Referência: Projeto de Lei nº 46/2005.
EMENTA: Concede Título de Cidadão EspíritoSantense a Sra. Loalwa Braz.
RELATÓRIO
Trata o presente processo de
Projeto de Lei nº 46/2005, que objetiva conceder
Título de Cidadão Espírito-Santense a Sra.
Loalwa Braz, de autoria do ilustre Deputado
Edson Vargas.
A proposição foi protocolada no dia
21.03.2005, publicada no DPL do dia 28 de
março do 2005 à pág 735, encaminhado a
Comissão de Constituição de Justiça, se
manifestou às fls. 13/15, no sentido de que não
existe nenhum óbice de natureza constitucional e
legal que possa impedir a regular tramitação da
proposição em exame.
O Projeto de Lei em referência encontrase devidamente assinado pelos senhores
Deputados, por exigência regimental, atendendo
2766 - Diário do Poder Legislativo
o autor às exigências do art. 1º, da Lei nº
7.832/04, que ora transcrevemos:
“Art. 1º O Título de Cidadão EspíritoSantense será concedido pela Assembléia
Legislativa do Estado do Santo – ALES a
personalidade que tenha prestado relevantes
serviços e incontestável benefício ao Estado e
que nele resida por período igual ou superior
a 02 (dois) anos.
Parágrafo único. Excepcionalmente, o Título
será concedido a quem não resida no Estado
do Espírito Santo”.
Não encontramos nos autos prova de
residência da homenageada, todavia pela
justificativa às fls. 03, devidamente assinada
pelo ilustre Deputado autor, sustenta que a
agraciada reside em nosso Estado é uma artista
de renome não só nacional bem como
internacional, tem contribuído para o
engrandecimento do nosso Estado, divulgando-o
pelos quatro cantos do mundo através de suas
músicas e sua voz.
PARECER DA RELATORA
O Projeto de Lei nº 46/2005, de autoria
do ilustre Deputado Estadual Edson Vargas, com
a finalidade de conceder Título de Cidadão
Espírito-Santense a Sra. Loalwa Braz.
Face às informações de fls. 04 da
Diretoria Legislativa de Documentação e
Informação- DLDI, não existindo matéria
correlata em tramitação nesta Casa de Leis, a
presente proposição no entendimento dessa
Relatora não possui vício de iniciativa, até em
obediência aos preceitos regimentais do art. 63
da Constituição Estadual e o disposto na Lei nº
7.832/04, que normatiza a concessão de títulos.
A matéria é relevante, e no exame do seu
conteúdo verificamos a sua correlação com o art.
45 do Regimento Interno que estabelece a
competência desta Comissão, atende o art. 5º da
Lei 7.832/04, e obedece ao disposto da
Resolução 2.137/03, art. 275-A, inciso IV, “in
verbis”:
Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005
“Art. 275-A – Compete às comissões
permanentes abaixo referidas a votação dos
projetos de lei que versam sobre as seguintes
matérias:
IV – Comissão de Defesa da Cidadania e dos
Direitos Humanos – concessão de título de
cidadão.”
Ante o exposto, a presente matéria
encontra-se recepcionada nessa Comissão de
Defesa da Cidadania e dos Direitos Humanos
razão por que somos pelo seguinte parecer:
PARECER Nº 28/2005
A COMISSÃO DE CIDADANIA E
DOS DIREITOS HUMANOS, somos pela
aprovação do Projeto de Lei nº 46/05, na forma
ao Art. 275-B do Regimento Interno, de autoria
do ilustre Deputado Estadual Edson Vargas, que
Concede Título de Cidadadão Espírito-Santense
a Sra. LOALWA BRAZ.
Sala das Comissões, em 13 de junho de
2005.
BRICE BRAGATO
Presidente
LUZIA TOLEDO
Relatora
GEOVANI SILVA
SUELI VIDIGAL
PAULO FOLETTO
O SR. PRESIDENTE - (CÉSAR
COLNAGO) – Publique-se. À Secretaria para
extração de autógrafos, na forma do art. 275 do
Regimento Interno.
O SR. 1º SECRETÁRIO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
JUSTIÇA,
SERVIÇO
PÚBLICO
REDAÇÃO
lê:
E
E
RELATÓRIO
O presente Projeto de Lei nº 120/05, de
autoria da Deputada Sueli Vidigal, visa conceder
Título de Cidadão Espírito-Santense ao Senhor
Edson Luiz Bossanel.
Esta proposição foi protocolada no dia
9/05/05 (nove de maio de dois mil e cinco),
Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005
publicada no Diário do Poder Legislativo do dia
12/05/05 (doze de maio de dois mil e cinco), na
página 830. Não existe qualquer óbice de
natureza constitucional e legal que possa impedir
a regular tramitação da proposição em exame,
informando ainda, que o presente projeto é
oportuno e faz justiças ao homenageado.
Em seguida, a presente proposição foi
enviada à DLCPT, que remeteu a esta Douta
Comissão de Constituição e Justiça, Serviço
Púbico e Redação, no dia 17/05/05 (dezesseis de
maio de dois e cinco) para oferecimento de
parecer:
Este é o Relatório.
PARECER DO RELATOR
A matéria apresentada pelo Deputado
Reginaldo Almeida tem como objetivo conceder
Título de Cidadão Espírito-Santense ao Senhor
Edson Luiz Bossanel.
Ao analisar o presente projeto de lei,
constata-se que o mesmo não conflita com o art.
63, parágrafo único e seus incisos, da Carta
Magna Estadual, que define as competências dos
membros parlamentares desta Augusta Casa de
Leis.
De acordo com a legislação vigente,
conclui-se que o projeto encontra respaldo legal,
visto que segue os requisitos estabelecidos pela
Resolução nº 1464 da Assembléia Legislativa,
que legisla sobre a conferência do Título de
Cidadania Espírito-Santense.
Cumpre ressaltar, que não encontramos
óbices legais para a tramitação desta matéria,
estando a mesma, portanto, na conformidade da
legislação vigente.
Posto isto, pelas razões acima aduzidas,
concluímos nosso parecer atestando a legalidade
deste Projeto, opinando pela sua tramitação, em
conformidade com o Regimento Interno desta
Casa de Leis.
PARECER Nº 109/2005
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E
REDAÇÃO
é
pela
CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE,
LEGALIDADE,
E
BOA
TÉCNICA
Diário do Poder Legislativo - 2767
LEGISLATIVA, do Projeto de Lei nº 120/05, de
autoria da Deputada Sueli Vidigal.
Plenário “Rui Barbosa”, em 24 de
maio de 2005.
ZÉ RAMOS
Presidente
EUCLÉRIO SAMPAIO
Relator
HERALDO MUSSO
CLAUDIO VEREZA
LUIZ CARLOS MOREIRA
COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA
E DOS DIREITOS HUMANOS
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 120/2005, de autoria
da Deputada Sueli Vidigal, visa conceder Título
de Cidadão Espírito-Santense ao Senhor Edson
Luiz Bossanel.
O Projeto recebeu parecer favorável na
Comissão de Constituição e Justiça, Serviço
Público e Redação, vindo agora a esta Comissão
para emissão de parecer:
Este é o Relatório.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 120/2005, de autoria
da Deputada Sueli Vidigal, que concede Título
de Cidadão Espírito-Santense ao Senhor Edson
Luiz Bossanel, já foi analisado pela Comissão de
Justiça quanto a sua constitucionalidade e
legalidade, cabendo apenas a esta Comissão a
análise do mérito.
Sem sombra de dúvida, o homenageado
é merecedor de ser agraciado com o título
proposto, pois não só pelo que consta da
justificativa de fls. 03 do processo, mas por ser
personalidade pública. Atuando no Estado do
Espírito Santo, tem tido oportunidade de prestar
relevantes serviços à população, o que,
certamente, se reverte em incontestáveis
benefícios à sociedade.
Diante do exposto, somos pela adoção
do seguinte:
2768 - Diário do Poder Legislativo
Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005
PARECER Nº 017/05
PARECER DO RELATOR
A COMISSÃO DE DEFESA DA
CIDADANIA
E
DOS
DIREITOS
HUMANOS, é pela aprovação do Projeto de Lei
120/2005, de autoria da Deputada Sueli Vidigal,
na forma do art. 275-B, do Regimento Interno.
A matéria apresentada pelo Deputado
José Esmeraldo tem como objetivo conceder
Título de Cidadão Espírito-Santense ao. Senhor
ANTONIO BARROS FILHO.
Ao analisar o presente projeto de lei,
constata-se que o mesmo não conflita com o art.
63, parágrafo único e seus incisos, da Carta
Magna Estadual, que define as competências dos
membros parlamentares desta Augusta Casa de
Leis.
De acordo com a legislação vigente,
conclui-se que o projeto encontra respaldo legal,
visto que segue os requisitos estabelecidos pela
Resolução nº 1464 da Assembléia Legislativa,
que legisla sobre a conferência do Título de
Cidadania Espírito-Santense.
Cumpre ressaltar, que não encontramos
óbices legais para a tramitação desta matéria,
estando a mesma, portanto, na conformidade da
legislação vigente.
No que tange a técnica legislativa, o
presente projeto está em conformidade com o
preceituado no art. 147, parágrafo único do
Regimento Interno. Além disso encontra-se de
acordo com a Lei Complementar Federal 95/98,
com as adequações introduzidas pela Lei
Complementar. Federal nº 107/01.
Posto isto, pelas razões acima aduzidas,
concluímos nosso parecer atestando a legalidade
deste Projeto, opinando pela sua regular
tramitação, em conformidade com o Regimento
Interno desta Casa de Leis.
Sala das Comissões, em 13 de junho de
2005.
BRICE BRAGATO
Presidente e Relatora
GEOVANI SILVA
LUZIA TOLEDO
SUELI VIDIGAL
PAULO FOLETTO
O SR. PRESIDENTE - (CÉSAR
COLNAGO) – Publique-se. À Secretaria para
extração de autógrafos, na forma do art. 275 do
Regimento Interno.
O SR. 1º SECRETÁRIO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
JUSTIÇA,
SERVIÇO
PÚBLICO
REDAÇÃO
lê:
E
E
RELATÓRIO
O presente Projeto de Lei nº 094/05, de
autoria do Senhor Deputado José Esmeraldo,
visa conceder Título de Cidadão EspíritoSantense ao Senhor ANTONIO BARROS
FILHO.
Esta proposição foi protocolada no dia
27/04/05 (vinte e sete de abril de dois mil e
cinco), publicada no Diário do Poder Legislativo
do dia 05/05/05 (cinco de maio de dois mil e
cinco), na página 1653. Não existe qualquer
óbice de natureza constitucional e legal que
possa impedir a regular tramitação da proposição
em exame, informando ainda, que o presente
projeto é oportuno e faz justiça ao homenageado.
Em seguida, a presente proposição foi
enviada à DLCPT, que remeteu a esta Douta
Comissão de Constituição e Justiça, Serviço
Púbico e Redação, no dia 11/05/05 (onze de
maio de dois mil e cinco) para oferecimento de
parecer:
Este é o relatório.
PARECER Nº 113/2005
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E
REDAÇÃO é pela CONSTITUCIONALIDADE,
JURIDICIDADE, LEGALIDADE, E BOA
TÉCNICA LEGISLATIVA, do Projeto de Lei nº
94/05, de autoria do Deputado José Esmeraldo.
Plenário “Rui Barbosa”, em 24 de
maio de 2005.
ZÉ RAMOS
Presidente e Relator
CLAUDIO VEREZA
HERALDO MUSSO
EUCLÉRIO SAMPAIO
LUIZ CARLOS MOREIRA
Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005
COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA
E DOS DIREITOS HUMANOS
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 094/05, de autoria do
Deputado José Esmeraldo, visa conceder Título
de Cidadão Espírito-Santense ao Senhor Antônio
Barros Filho.
O Projeto recebeu parecer favorável na
Comissão de Constituição e Justiça, Serviço
Público e Redação, vindo agora a esta Comissão
para emissão de parecer:
Este é o Relatório.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 94/2005, de autoria
do Deputado José Esmeraldo, que concede
Título de Cidadão Espírito-Santense ao Senhor
Antônio Barros Filho, já foi analisado pela
Comissão
de
Justiça
quanto
a
sua
constitucionalidade e legalidade, cabendo apenas
a esta Comissão a análise do mérito.
Sem sombra de dúvida, o homenageado
é merecedor de ser agraciado com o título
proposto, pois não só pelo que consta da
justificativa de fls. 03 do processo, mas por ser
personalidade pública. Atuando no Estado do
Espírito Santo, tem tido oportunidade de prestar
relevantes serviços à população, o que,
certamente, se reverte em incontestáveis
benefícios à sociedade.
Diante do exposto, somos pela adoção
do seguinte parecer.
PARECER Nº 43/05
A COMISSÃO DE DEFESA DA
CIDADANIA
E
DOS
DIREITOS
HUMANOS, é pela aprovação do Projeto de Lei
94/2005, de autoria do Deputado José
Esmeraldo, na forma do art. 275-B, do
Regimento Interno.
Sala das Comissões, em 13 de junho de
2005.
BRICE BRAGATO
Presidente e Relatora
SUELI VIDIGAL
LUZIA TOLEDO
PAULO FOLETTO
GEOVANI SILVA
Diário do Poder Legislativo - 2769
O SR. PRESIDENTE - (CÉSAR
COLNAGO) – Publique-se. À Secretaria para
extração de autógrafos, na forma do art. 275 do
Regimento Interno.
O SR. 1º SECRETÁRIO
REQUERIMENTO Nº 1208/2005
lê:
Exmo. Sr. Presidente da Assembléia
Legislativa do Estado do Espírito Santo
O Deputado Estadual Gilson Gomes, no
uso de suas prerrogativas regimentais requer a V.
Exa. ouvido o Plenário a utilização desta Casa de
Leis para que no dia 30 de agosto de 2005 –
terça-feira, neste Plenário, seja realizada a
Sessão Solene, em Homenagem Serra Futebol
Clube, com início programado para às 19:00
h.m.
Na expectativa de receber o apoio dos
ilustres pares, subscrevo.
Vitória, 13 de junho de 2005.
GILSON GOMES
Deputado Estadual
O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR
COLNAGO) – Em discussão o Requerimento nº
1208/2005.
Não havendo quem queira discuti-lo,
declaro encerrada a discussão.
Em votação.
O Requerimento tem a sua votação
adiada por falta de quorum.
O SR. 1º SECRETÁRIO
REQUERIMENTO Nº 1209/2005
lê:
Exmo. Sr. Presidente da Assembléia
Legislativa do Estado do Espírito Santo
O Deputado Estadual Gilson Gomes, no
uso de suas prerrogativas regimentais requer a V.
Exa. ouvido o Plenário a utilização desta Casa de
Leis para que no dia 04 de agosto de 2005 –
quinta-feira, neste Plenário, seja realizada a
Sessão Solene, em Homenagem à chegada dos
Pomeranos no Estado do Espírito Santo com
início programado para às 15:00 h.m.
Na expectativa de receber o apoio dos
ilustres pares, subscrevo.
2770 - Diário do Poder Legislativo
Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005
Vitória, 13 de junho de 2005.
GILSON GOMES
Deputado Estadual
O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR
COLNAGO) – Em discussão o Requerimento nº
1209/2005.
Não havendo quem queira discuti-lo,
declaro encerrada a discussão.
Em votação.
O Requerimento tem a sua votação
adiada por falta de quorum.
O SR. 1º SECRETÁRIO
REQUERIMENTO Nº 1158/2005
lê:
Exmo. Sr. Presidente da Assembléia
Legislativa do Estado do Espírito Santo
A Deputada abaixo assinada, no uso de
suas prerrogativas regimentais, requer a V. Exa.,
ouvido o Plenário, a inserção nos Anais desta
Casa de VOTO DE CONGRATULAÇÕES
COM O POVO ESPÍRITO-SANTENSE E
EM ESPECIAL com o Município de Mucurici,
pelos eventos de inverno que acontecerá nos dias
10, 11 e 12 de junho de 2005 naquele Município
Requer, pois a essa Presidência, que
transmita ao Exmo. Sr. Prefeito Atanael Passos
Wagmacker, à Praça São Sebastião, 01 – Centro
e ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal
Vereador José Carlos Dias Gonçalves, à Praça
Dr. Verdeval Ferreira da Silva. 22 – Centro –
Mucurici – CEP: 29880-000.
Sala das Sessões, em 07 de junho de
2005.
FÁTIMA COUZI
Deputada Estadual
O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR
COLNAGO) – Em votação o Requerimento nº
1158/2005, que acaba de ser lido.
O Presidente, de ofício, convida o Sr. 1º
Secretário a proceder à chamada dos Srs.
Deputados para efeito de verificação de quorum
para votação.
O SR. 1º SECRETÁRIO
procede à chamada a que
respondem os Srs. Deputados
Cabo Elson, Carlos Casteglione,
Cláudio Thiago, Claudio Vereza,
César Colnago, Fátima Couzi,
Gilson Gomes, Heraldo Musso,
Luiz Carlos Moreira, Luzia
Toledo,
Marcos
Gazzani,
Mariazinha Vellozo Lucas,
Paulo
Foletto,
Reginaldo
Almeida, Sueli Vidigal e Zé
Ramos. (16)
O
SR.
1º
SECRETÁRIO
–
(REGINALDO ALMEIDA) – Sr. Presidente,
responderam à chamada dezesseis Srs.
Deputados.
O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR
COLNAGO) – Há quorum para votação.
Em votação o Requerimento nº
1158/2005.
Os Srs. Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
O SR. 1º SECRETÁRIO
REQUERIMENTO Nº 1159/2005
lê:
Exmo. Sr. Presidente da Assembléia
Legislativa do Estado do Espírito Santo
Os Deputados abaixo assinados, no uso
de suas prerrogativas regimentais, requerem a V.
Exa., ouvido o Plenário, a inserção nos Anais
desta
Casa
de
VOTO
DE
CONGRATULAÇÕES COM O POVO
ESPÍRITO-SANTENSE E EM ESPECIAL
COM A DIOCESE DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM PELA REALIZAÇÃO DO 5º
ENCONTRO DIOCESANO DE CEBs NOS
DIAS 28 E 29 DE MAIO DESTE ANO.
Requerem, pois a essa Presidência, que
transmita aos homenageados o teor deste, nos
seguintes endereços: Paróquia São João Batista:
Rua Coronel Luis Carlos, 55, Centro, Muqui,
ES, CEP: 29480-000; Paróquia Mimoso do Sul:
Rua Dr. José Coelho dos Santos, 359, Centro,
Mimoso do Sul, CEP: 29400.000 e Diocese de
Cachoeiro de Itapemirim: Rua Costa Pereira, 39,
Diário do Poder Legislativo - 2771
Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005
Centro, Cachoeiro de Itapemirim, ES, CEP:
29300-090.
Os Srs. Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
Sala das Sessões, em 07 de junho de
O SR. 1º SECRETÁRIO
REQUERIMENTO Nº 1161/2005
2005.
CARLOS CASTEGLIONE
Deputado Estadual
Líder da Bancada do PT
BRICE BRAGATO
Deputada Estadual – PT
CLAUDIO VEREZA
Deputado Estadual - PT
Exmo. Sr. Presidente da Assembléia
Legislativa do Estado do Espírito Santo
O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR
COLNAGO) – Em votação o Requerimento nº
1159/2005, que acaba de ser lido.
Os Srs. Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
O SR. 1º SECRETÁRIO
REQUERIMENTO Nº 1160/2005
lê:
lê:
Exmo. Sr. Presidente da Assembléia
Legislativa do Estado do Espírito Santo
O Deputado abaixo assinado, no uso de
suas prerrogativas regimentais, requer a V. Exa.,
ouvido o Plenário, a inserção nos Anais desta
Casa
de
Leis
de
VOTO
DE
CONGRATULAÇÃO COM O POVO
ESPÍRITO-SANTENSE, a REDE TRIBUNA,
pela realização do Seminário “OS DESAFIOS
DA SEGFURANÇA PÚBLICA NO BRASIL”,
cujo objetivo foi analisar os problemas,
diagnósticos e possíveis soluções para a crise da
segurança pública no Espírito Santo e no Brasil.
Requer ainda, que da manifestação desta
Casa se dê ciência a REDE TRIBUNA, situada à
rua Joaquim Plácido da Silva, 225 – Ilha de
Santa Maria, Vitória - ES- CEP: 29051-070.
Vitória, em 08 de junho de 2005.
O Deputado abaixo assinado, no uso de
suas prerrogativas regimentais, requer a V. Exa.,
ouvido o Plenário, a inserção nos Anais desta
Casa de VOTO DE CONGRATULAÇÕES
COM A EXMA. DRª DIRETORA, SANDRA
MARIA
CUZZUOL
LÓRA
PELO
“BOLETIM
INFORMATIVO
DO
SINDILEGIS”.
É COM MUITO ORGULHO QUE
CONTEMPLAMOS MAIS UMA OBRA
FEITA POR V. EXA. BENEFICIANDO À
TODOS SERVIDORES E A SOCIEDADE
ESPIRITO-SANTENSE.
Requer, pois a essa Presidência, que
transmita ao homenageado o teor deste a mesma
,no seguinte endereço: SINDILEGIS – Av.
Américo Buaiz, 205, Enseada do Suá – Vitória –
ES – CEP: 29050-950.
Sala das Sessões, 07 de junho de 2005.
MARCOS GAZZANI
Deputado Estadual
Líder do PRTB
O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR
COLNAGO) – Em votação o Requerimento nº
1161/2005, que acaba de ser lido.
Os Srs. Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
O SR. 1º SECRETÁRIO
REQUERIMENTO Nº 1162/05
lê:
CABO ELSON
Deputado Estadual
Exmo. Sr. Presidente da Assembléia
Legislativa do Estado do Espírito Santo
O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR
COLNAGO) – Em votação o Requerimento nº
1160/2005, que acaba de ser lido.
O Deputado CLÁUDIO THIAGO, no
uso de suas prerrogativas regimentais, REQUER
a V. Exa., após ouvido o Plenário, a inserção nos
Anais desta Casa de Leis de um VOTO DE
2772 - Diário do Poder Legislativo
Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005
CONGRATULAÇÃO com o povo EspíritoSantense, e em especial, com os clientes,
funcionários e diretores do BANESTES – Banco
do Estado do Espírito Santo, através do Ilmo. Sr.
Diretor-Presidente, Sr. ROBERTO DA CUNHA
PENEDO, pela brilhante classificação,
segundo ranking divulgado pela revista Valor
Financeiro – maio de 2005 - publicação anual
do jornal Valor Econômico.
Sala das Sessões, em 08 de junho de
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
35º lugar entre os 100 maiores
bancos comerciais e múltiplos do
país.
4º lugar entre os 20 bancos com
melhor rentabilidade operacional,
sem a equivalência patrimonial,
entre os pequenos e médios.
6º lugar entre os 20 bancos mais
rentáveis sobre o patrimônio, entre
pequenos e médios.
3º lugar entre as vinte mais rentáveis
sobre patrimônio e os 20 com maior
rentabilidade operacional (carteira
de leasing).
10º lugar entre os 20 com melhor
margem operacional (carteira de
leasing).
16º lugar entre os 20 com menor
custo operacional (carteira de
leasing).
50º lugar entre as 95 maiores
seguradoras do País (Banestes
Seguros – Sistema Financeiro
Banestes).
45º lugar entre as 50 maiores
distribuidoras
de
títulos
(Distribuidora de Títulos e Valores
Mobiliários).
7º lugar entre as 20 mais rentáveis
sobre o patrimônio (Distribuidora de
Títulos e Valores Mobiliários)
17º lugar entre os 20 maiores em
lucro líquido (Distribuidora de
Títulos e Valores Mobiliários).
Requer portanto que, da decisão
soberana deste Poder seja dado conhecimento ao
Ilmo. Sr. ROBERTO DA CUNHA PENEDO, no
seguinte endereço: Av. Princesa Isabel – 574 –
Ed. Pallas Center – 9º andar/B – Centro – Vitória
– ES – 29010-931.
2005.
CLÁUDIO THIAGO
Deputado Estadual - PL
O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR
COLNAGO) – Em votação o Requerimento nº
1162/2005, que acaba de ser lido.
Os Srs. Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
O SR. 1º SECRETÁRIO
REQUERIMENTO Nº 1163/05
lê:
Exmo. Sr. Presidente da Assembléia
Legislativa do Estado do Espírito Santo
O Deputado abaixo assinado, no uso de
suas prerrogativas regimentais, requer a V. Exa.,
ouvido o Plenário, a inserção nos Anais desta
Casa de VOTO DE CONGRATULAÇÕES
COM O POVO ESPÍRITO-SANTENSE E
EM ESPECIAL COM O PREFEITO
MUNICIPAL
DE
IRUPI
GERSELEI
STORCK, COM SEUS SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS RESPECTIVAMENTE, ROBSON
GERALDO DOS SANTOS BELO E FÁBIO
LUÍS
DE
FREITAS
ALÉM
DO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE IRUPI VEREADOR VALDÉCIO JOSÉ
DA COSTA, pela organização e brilhante
execução do Seminário intitulado “GESTÃO
PLANEJADA”, o qual em muito contribuiu
com o debate acerca das políticas públicas de
planejamento estratégico da região do Caparaó,
uma vez que o evento reuniu personalidades
políticas de toda a região supramencionada.
Requer, pois a essa Presidência, que
transmita ao (s) homenageado (s) o teor deste, no
seguinte endereço: Prefeitura Municipal de Irupi
com endereço à Rua Jalmas Gomes de Freitas, nº
124, Centro Irupi-ES. CEP: 29398-000 e no
endereço da Câmara Municipal de Irupi, Rua
Laurentina Miranda Leal, s/nº, Centro, Irupi-ES.
CEP: 29398-000.
Sala das Sessões, em 09 de junho de
2005.
JOSÉ RAMOS FURTADO
Deputado Estadual
Diário do Poder Legislativo - 2773
Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005
O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR
COLNAGO) – Em votação o Requerimento nº
1163/2005, que acaba de ser lido.
Os Srs. Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
O SR. 1º SECRETÁRIO
REQUERIMENTOS NºS 1164 E 1189/05
lê:
Exmo. Sr. Presidente da Assembléia
Legislativa do Estado do Espírito Santo
Os Deputados abaixo assinados, no uso
de suas prerrogativas regimentais, requerem a V.
Exa., ouvido o Plenário, a inserção de VOTO
DE CONGRATULAÇÕES pelos 20 anos da
Associação dos Servidores do Incaper.
Outrossim, requerem ainda que do
presente seja dado conhecimento ao Sr. Antônio
Francisco F. Tôrres, Presidente da Associação
dos Servidores do Incaper, situado a Rua Afonso
Sarlo, 160, Bento Ferreira – 29052-010, VitóriaES.
Sala das Sessões, em 13 de junho de
2005.
PAULO FOLETTO
Deputado Estadual – PSB
LUIZ CARLOS MOREIRA
Deputado Estadual
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS,
Sala das Sessões, 07 de junho de 2005.
EUCLÉRIO SAMPAIO
Deputado Estadual - PMN
O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR
COLNAGO) – Em votação o Requerimento nº
1165/2005, que acaba de ser lido.
Os Srs. Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
O SR. 1º SECRETÁRIO
REQUERIMENTO Nº 1166/2005
O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR
COLNAGO) – Em votação os Requerimentos
nºs 1164/2005 e 1189/2005, idênticos, que
acabam de ser lidos.
Os Srs. Deputados que os aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovados.
O SR. 1º SECRETÁRIO
REQUERIMENTO Nº 1165/2005
Anais deste Legislativo Estadual de um VOTO
DE CONGRATULAÇÕES com o povo do
Espírito Santo e mui especialmente com os
moradores do Município de Domingos Martins –
ES, através do prefeito daquele município, pela
realização
da
“XII
FESTIVAL
INTERNACIONAL DE INVERNO DE
DOMINGOS MARTINS, a ser realizado no
período de 21 a 31 de julho.
REQUER ainda a essa presidência que
transmita à homenageada através do: Exmo. Sr.
WANZETE KRUGER – Gabinete do Prefeito
Municipal de Domingos Martins – Prefeitura
Municipal de Domingos Martins – Rua
Bernardino Monteiro, 22 – Centro – CEP:
29260-000 – Domingos Martins – ES.
lê:
Exmo. Sr. Presidente da Assembléia
Legislativa do Estado do Espírito Santo
O Deputado Estadual EUCLÉRIO
SAMPAIO - PMN abaixo assinado, no uso de
suas prerrogativas regimentais, REQUER a V.
Exa., após ouvido o Plenário, a inserção nos
lê:
Exmo. Sr. Presidente da Assembléia
Legislativa do Estado do Espírito Santo
O Deputado abaixo assinado, no uso de
suas prerrogativas regimentais, vem à presença
de V. Exa. para requerer a inserção nos Anais
desta
Casa
de
Leis,
VOTO
DE
CONGRATULAÇÕES COM O POVO
ESPÍRTO-SANTENSE E EM ESPECIAL
COM O MINISTÉRIO PÚBLICO –
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
PELA REALIZAÇÃO DE SESSÃO SOLENE
DE POSSE DOS MEMBROS DO EGRÉGIO
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO
PÚBLICO,
EXERCÍCIO
2005/2006,
DOUTORES CATARINA CECIN GAZELE,
JOSÉ MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA
FILHO, EVALDO DE SOUZA, ANANIAS
2774 - Diário do Poder Legislativo
RIBEIRO DE OLIVEIRA E HELOÍSA
MALTA CAPRI.
Requer ainda que do presente se dê
conhecimento, ao Exmo. Sr. Procurador geral
de Justiça do Estado do Espírito Santo, Dr.
José Paulo Calmon Nogueira da Gama, no
seguinte endereço: Rua Humberto Martins de
Paula, 350, Enseada do Suá, Cep.: 29055-100,
Vitória-ES.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS,
em 06 de junho de 2005.
JOSÉ TASSO ANDRADE
Deputado Estadual
O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR
COLNAGO) – Em votação o Requerimento nº
1166/2005, que acaba de ser lido.
Os Srs. Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
O SR. 1º SECRETÁRIO lê:
REQUERIMENTOS NºS 1167, 1168, 1169 E
1170/2005
Exmo. Sr. Presidente da Assembléia
Legislativa do Estado do Espírito Santo
Os Deputados abaixo assinados, no uso
de suas prerrogativas regimentais, vem à
presença de V. Exa. para requerer a inserção nos
Anais desta Casa de Leis, VOTO DE
CONGRATULAÇÕES COM O POVO
ESPÍRITO-SANTENSE, E EM ESPECIAL
COM OS MUNÍCIPES DE CASTELO,
PELA REALIZAÇÃO DA FESTA DE
EMANCIPAÇÃO POLÍTICA E DA XXVIII
EXPOAGRO.
Requerem, pois, a essa Presidência, que
transmita aos homenageados o teor deste,
através, do Exmo. Sr. Prefeito Cleone Gomes
do Nascimento, no seguinte endereço: PMC,
Av. Nossa Senhora da Penha, 103, Centro,
Castelo-ES – CEP.: 29360-000.
Sala das Sessões, em 01 de junho de
2005.
Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005
JOSÉ TASSO ANDRADE
Deputado Estadual
CÉSAR COLNAGO
Presidente
MARCELO SANTOS
1º Secretário
REGINALDO ALMEIDA
2º Secretário
JURANDY LOUREIRO
Deputado Estadual – Líder do PSC
SUELI VIDIGAL
Deputada Estadual - PDT
O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR
COLNAGO) – Em votação os Requerimento
nºs 1167/2005, 1168/2005, 1169/2005 e
1170/2005, idênticos, que acabam de ser lidos.
Os Srs. Deputados que os aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovados.
O SR. 1º SECRETÁRIO
REQUERIMENTO Nº 1171/05
lê:
Exmo. Sr. Presidente da Assembléia
Legislativa do Estado do Espírito Santo
O DEPUTADO ESTADUAL, abaixo
assinado, no uso da suas prerrogativas
regimentais, REQUER a V. Exa., ouvido o
Plenário, a inserção nos Anais desta Casa de
Leis de VOTO DE CONGRATULAÇÕES
COM O POVO ESPÍRITO-SANTENSE, EM
ESPECIAL, COM A ESCRITORA JOSIANE
VASSOLER FAVARATO, POR SUA
PARTICIPAÇÃO NO LANÇAMENTO DA
18ª
ANTOLOGIA
DE
POETAS
BRASILEIROS
CONTEMPORÂNEOS,
PROMOVIDA
PELA
CÂMARA
BRASILEIRA DE JOVENS ESCRITORES
DO RIO DE JANEIRO/RJ.
A Academia Brasileira de Jovens
Escritores, sediada no Estado do Rio de
Janeiro/RJ, promoveu recentemente concurso em
nível nacional para seleção das 40 (quarenta)
melhores poesias, para compor a 18ª Antologia
de Poetas Brasileiros Contemporâneos.
Dentre
as
poesias
selecionadas,
encontra-se a poesia em forma de protesto da
jovem escritora capixaba Josiane Vassoler
Favarato.
Diário do Poder Legislativo - 2775
Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005
Assim, nesta oportunidade parabenizo
vossa senhoria pela vitória alcançada, desejando
sucesso em sua carreira literária.
Requer pois, a esta Presidência, que
transmita o teor desta decisão a Srta. Josiane
Vassoler Favarato, no seguinte endereço: Rua
Florália, nº 42, Cobilândia, Vila velha/ES. CEP:
29.111-410.
O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR
COLNAGO) – Em votação o Requerimento nº
1172/2005, que acaba de ser lido.
Os Srs. Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
O SR. 1º SECRETÁRIO
REQUERIMENTO N.º 1173/05
lê:
Sala das Sessões, 08 de junho de 2005.
Exmo. Sr. Presidente da Assembléia
Legislativa do Estado do Espírito Santo
ROBSON VAILLANT
Deputado Estadual – PL
O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR
COLNAGO) – Em votação o Requerimento nº
1171/2005, que acaba de ser lido.
Os Srs. Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
O SR. 1º SECRETÁRIO
REQUERIMENTO Nº 1172/05
lê:
Exmo. Sr. Presidente da Assembléia
Legislativa do Estado do Espírito Santo
O Deputado abaixo assinado, no uso da
suas prerrogativas regimentais, requer a V. Exa.,
ouvido o Plenário, a inserção nos Anais desta
Casa de VOTO DE CONGRATULAÇÕES
COM O POVO ESPÍRITO-SANTENSE, EM
ESPECIAL, COM O SOLDADO DA
POLÍCIA MILITAR, SR. GELSON SOUZA
SANTANA FILHO, PELO ATO DE
CORAGEM
E
BRAVURA
NO
SALVAMETNEO DE UM CIDADÃO,
ENVOLVIDO
EM
ACIDENTE
AUTOMOBILÍSTICO NA PONTE DE
CAMBURI EM VITÓRIA.
Requer pois, a esta Presidência, que
transmita o teor deste no seguinte endereço: Av.
Maruípe, s/nº, 1º BPM – Maruípe – Vitória/ES.
CEP: 29.043-210.
Sala das Sessões, 09 de junho de 2005.
SÉRGIO BORGES
Deputado Estadual
Líder do PMDB
O Deputado abaixo assinado, no uso da
suas prerrogativas regimentais, requer a V. Ex.a.,
ouvido o Plenário, a inserção nos Anais desta
Casa de VOTO DE CONGRATULAÇÕES
COM O POVO ESPÍRITO-SANTENSE, EM
ESPECIAL, COM O PRESIDENTE DO
BENESTES, SR. ROBERTO DA CUNHA
PENEDO,
PELO
EXCELENTE
TRABALHO À FRENTE DO BANCO DO
NOSSO ESTADO, PRINCIPALMENTE
PELA
IMPLANTAÇÃO
DOS
CORRESPONDENTES BANCÁRIOS QUE
IRÃO SUPRIR AS NECESSIDADES DE
NOSSA POPULAÇÃO MAIS CARENTE E
OS MORADORES DO INTERIOR COM O
ATENDIMENTO BANESTES.
Requer pois, a esta Presidência, que
transmita o teor deste no seguinte endereço: Av.
Princesa Isabel, 574 – ed. Pallas Centre, 9º
andar/B – Centro – Vitória/ES. CEP: 29019-900.
Sala das Sessões, 13 de junho de 2005.
SÉRGIO BORGES
Deputado Estadual
1º Vice - Presidente
Líder do PMDB
O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR
COLNAGO) – Em votação o Requerimento nº
1173/2005, que acaba de ser lido.
Os Srs. Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
2776 - Diário do Poder Legislativo
O SR. 1º SECRETÁRIO
REQUERIMENTO N.º 1174/05
Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005
lê:
Exmo. Sr. Presidente da Assembléia
Legislativa do Estado do Espírito Santo
O Deputado abaixo assinado, no uso da
suas prerrogativas regimentais, requer a V. Ex.a.,
ouvido o Plenário, a inserção nos Anais desta
Casa de VOTO DE CONGRATULAÇÕES
COM O POVO ESPÍRITO-SANTENSE, EM
ESPECIAL, COM O DEPUTADO JOSÉ
TÁVORA (RJ), PELA ELEIÇÃO NO
CARGO DE PRESIDENTE DA UNIÃO
NACIONAL
DOS
LEGISLATIVOS
ESTADUAIS – UNALE, PARA O BIÊNIO,
PARA 2005/2006.
Requer pois, a essa Presidência, que
transmita o teor deste no seguinte endereço:
SGAS, 902, Conjunto B, ed. Athenas, entrada C
salas 120 a 129 – Brasília/DF CEP: 70.390-020.
Sala das Sessões, 13 de junho de 2005.
SÉRGIO BORGES
Deputado Estadual
1º Vice - Presidente
Líder do PMDB
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS,
em Vitória-ES, 09 de junho de 2005.
REGINALDO ALMEIDA
2º Secretário
O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR
COLNAGO) – Em votação o Requerimento nº
1175/2005, que acaba de ser lido.
Os Srs. Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
O SR. 1º SECRETÁRIO
REQUERIMENTO Nº 1176/05
O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR
COLNAGO) – Em votação o Requerimento nº
1174/2005, que acaba de ser lido.
Os Srs. Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
O SR. 1º SECRETÁRIO
REQUERIMENTO N.º 1175/05
ITAPOÃ, tem sido um instrumento de Deus na
evangelização e na socialização de vidas em
nosso Estado.
Requer ainda que o inteiro conteúdo
deste requerimento seja enviado ao seu Pr.
Presidente EDUARDO VIEIRA, Ministério,
extensivo a todos os membros desta Igreja, no
seguinte endereço: IGREJA EVANGÉLICA
ASSEMBLÉIA DE DEUS NOVA VIDA EM
ITAPOÃ, Rua Cacaueiro, s/n.º, Itapoã, Vila
Velha/ES, CEP: 29.101-623.
lê:
Exmo. Sr. Presidente da Assembléia
Legislativa do Estado do Espírito Santo
O Deputado signatário, no uso da suas
prerrogativas constitucionais e regimentais,
requer a V. Ex.a., após ouvido o Plenário, a
inserção nos Anais desta Casa de Leis de um
VOTO DE CONGRATULAÇÕES a IGREJA
EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS
NOVA VIDA EM ITAPOÃ, pela realização do
2º Seminário da Família.
A
IGREJA
EVANGÉLICA
ASSEMBLÉIA DE DEUS NOVA VIDA EM
lê:
Exmo. Sr. Presidente da Assembléia
Legislativa do Estado do Espírito Santo
O Deputado signatário, no uso da suas
prerrogativas constitucionais e regimentais,
requer a V. Exa., após ouvido o Plenário, a
inserção nos Anais desta Casa de Leis de um
VOTO
DE
CONGRATULAÇÕES
ao
ILUSTRÍSSIMO
PASTOR
ADEILDO
CAMARGO, pela posse na presidência da
Igreja Evangélica Assembléia de Deus em
Ibatiba.
Requer ainda que o inteiro conteúdo
deste requerimento seja enviado ao Ilmo. Pastor
Adeildo Camargo, a Igreja Evangélica
Assembléia de Deus em Ibatiba, extensivo a
todos os membros desta Igreja. Endereços: PR.
ADEILDO CAMARGO, Rua Cantídio Roberto
de Moraes, nº 80, Centro, Ibatiba/ES, CEP:
29.395-000 e IGREJA EVANGÉLICA
ASSEMBLÉIA DE DEUS EM IBATIBA, Rua
Cantídio Roberto de Moraes, nº 80, Centro,
Ibatiba-ES, CEP.: 29395-000.
Diário do Poder Legislativo - 2777
Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS,
Vitória-ES, 09 de junho de 2005.
O SR. 1º SECRETÁRIO
REQUERIMENTO Nº 1178/05
lê:
REGINALDO ALMEIDA
2º Secretário
Exmo. Sr. Presidente da Assembléia
Legislativa do Estado do Espírito Santo
O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR
COLNAGO) – Em votação o Requerimento nº
1176/2005, que acaba de ser lido.
Os Srs. Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
Os Deputados abaixo assinados, no uso
da suas prerrogativas regimentais, requerem, mui
respeitosamente, a V. Exa., que seja inserido nos
Anais
desta
Casa
um
VOTO
DE
CONGRATULAÇÕES à comunidade Sagrado
Coração de Jesus, pelo sucesso da festa em
honra ao padroeiro, ocorrida no último dia 04 de
junho.
Requerem ainda, que este documento
seja remetido ao Sr. Leomar Scaramussa, no
seguinte endereço: Igreja Sagrado Coração de
Jesus, Prosperidade, Vargem Alta, CEP: 29.295000.
O SR. 1º SECRETÁRIO
REQUERIMENTO Nº 1177/05
lê:
Exmo. Sr. Presidente da Assembléia
Legislativa do Estado do Espírito Santo
Os Deputados abaixo assinados, no uso
da suas prerrogativas regimentais, requerem, mui
respeitosamente, a V. Exa., que seja inserido nos
Anais
desta
Casa
um
VOTO
DE
CONGRATULAÇÕES à Profa. Vera Lúcia de
Souza Vieira, pelo excelente trabalho que vem
desempenhando na Direção da FAFIA –
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de
Alegre.
Requerem ainda, que este documento
seja remetido à Diretora da FAFIA – Faculdade
de Filosofia, Ciências e Letras de Alegre – Profa.
Vera Lúcia de Souza Vieira, no seguinte
endereço: Rua Belo Amorim, nº 100, Centro Alegre/ES. CEP: 29.500.000.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS,
em 06 de junho de 2005.
CÉSAR COLNAGO
Presidente
MARCELO SANTOS
1º Secretário
REGINALDO ALMEIDA
2º Secretário
O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR
COLNAGO) – Em votação o Requerimento nº
1177/2005, que acaba de ser lido.
Os Srs. Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS,
em 06 de junho de 2005.
CÉSAR COLNAGO
Presidente
MARCELO SANTOS
1º Secretário
REGINALDO ALMEIDA
2º Secretário
O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR
COLNAGO) – Em votação o Requerimento nº
1178/2005, que acaba de ser lido.
Os Srs. Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
O SR. 1º SECRETÁRIO
REQUERIMENTO Nº 1179/05
lê:
Exmo. Sr. Presidente da Assembléia
Legislativa do Estado do Espírito Santo
O Deputado Estadual JURANDY
LOUREIRO, no uso de suas prerrogativas
regimentais, requer à V. Exa., após ouvido o
Plenário, a inserção nos Anais desta Casa de
Leis de um VOTO DE CONGRATULAÇÕES
com o povo Espírito-Santense, e em especial,
com os habitantes do Município de São Roque
do Canaã, pelo transcurso de seu aniversário de
2778 - Diário do Poder Legislativo
emancipação político-administrativa, em 25 de
junho do ano em curso.
São Roque do Canaã foi fundada no
final do século XIX por colonos italianos, vindos
da recém-formada Santa Teresa. Eles fixaram-se
às margens do Rio Santa Maria do Rio Doce.
Com a imigração alemã, desenvolveram-se o
comércio agrícola de pequenas industrias. São
Roque do Canaã, antes distrito de Santa Teresa
tornou-se município em 18 de dezembro de
1995.
Localiza-se a 120 km de Vitória, num
relevo caracterizado por montanhas e vales onde
se destacam inúmeras pedreiras ladeadas pela
Mata Atlântica. Algumas como a Pedra do
Misterioso chamam atenção pelo formato e
peculiaridades.
Outras
estão
sendo
transformadas em reservas particulares de
proteção natural, como a Pedra do Pionti, na
comunidade de São Bento.
São Roque apresenta um clima tropical,
com média anual de 23ºC. Sua altitude varia
entre 80m nas partes mais baixas e 1.143m nas
partes mais elevadas.
O município situa-se no Norte do
Estado. Possui uma população de 10.388, 42%
deles na área urbana. É cortado pelos rios Santa
Maria do Rio Doce, Rio Santa Júlia, Rio Mutum
e seus afluentes. Estes rios formam diversas
cachoeiras, merecendo destaque a cachoeira do
Dadá e a Cachoeira do Melotti.
São Roque é basicamente agrícola, com
destaque para o cultivo de café, cana-de-açúcar e
tomate. Os produtores também investem na
fruticultura, com destaque para a goiaba. A canade-açúcar é destinada à produção de aguardente,
produzidos por 31 alambiques, responsáveis por
grande parte da produção no Estado.
Requer ainda, que da manifestação desta
casa, se dê ciência ao Sr. ETEVALDO
FRANCISCO ROLDI, MD. Prefeito do
Município, na Rua Lourenço Roldi, 88 Centro –
São Roque do Canaã ES CEP: 29665-000 e ao
Sr. MARCOS GERALDO GUERRA, MD.
Presidente da Câmara Municipal no seguinte
endereço: Rua Lourenço Roldi, 88 Centro – São
Roque do Canaã ES CEP: 29665-000.
Sala das Sessões, 10 de junho de 2005.
JURANDY LOUREIRO
Deputado Estadual – Líder do PSC
Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005
O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR
COLNAGO) – Em votação o Requerimento nº
1179/2005, que acaba de ser lido.
Os Srs. Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
O SR. 1º SECRETÁRIO
REQUERIMENTO Nº 1180/2005
lê:
Exmo. Sr. Presidente da Assembléia
Legislativa do Estado do Espírito Santo
O Deputado Estadual JURANDY
LOUREIRO, no uso de suas prerrogativas
regimentais, requer à V. Exa., após ouvido o
Plenário, a inserção nos Anais desta Casa de
Leis de um VOTO DE CONGRATULAÇÕES
à FECAPFARMA – Feira Capixaba de
Farmácia, pela realização de sua terceira edição
nos dias 17 e 18 de junho do corrente.
A Feira capixaba de Farmácia vem
sendo um referencial do setor farmacêutico
nacional. Foi eleita por ser uma das maiores
feiras éticas do país, destaca-se pelo sucesso,
pela sua representatividade, participação e
volume de negócios efetuados.
Requer ainda que, da manifestação desta
Casa, se dê ciência à empresa homenageada, e
respectivos funcionários, na pessoa do Sr. Edson
Bispo e Srª Ivana Borin, MD. Sócios Diretores
da Fecap Feira e Eventos, no seguinte endereço:
Praça Getúlio Vargas, 35 sala 203 – Edifício
Jusmar – Centro – Vitória – ES CEP: 29010350.
Sala das Sessões, 10 de junho de 2005.
JURANDY LOUREIRO
Deputado Estadual – Líder do PSC
O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR
COLNAGO) – Em votação o Requerimento nº
1180/2005, que acaba de ser lido.
Os Srs. Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
Diário do Poder Legislativo - 2779
Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005
O SR. 1º SECRETÁRIO
REQUERIMENTO Nº 1181/2005
lê:
Exmo. Sr. Presidente da Assembléia
Legislativa do Estado do Espírito Santo
O Deputado Estadual JURANDY
LOUREIRO, no uso de suas prerrogativas
regimentais, requer à V. Exa., após ouvido o
Plenário, a inserção nos Anais desta Casa de
Leis de um VOTO DE CONGRATULAÇÕES
à Igreja Presbiteriana do Brasil – São
Geraldo II, pelos 17 anos de trabalho
evangelístico e social, realizado no município de
Cariacica, comemorado no dia 04 de junho do
ano em curso.
Requer ainda, que da manifestação desta
Casa, se dê ciência à Igreja homenageada na
pessoa de seu Pastor Presidente Sr. Ronildo
Miguel Soares, no seguinte endereço: Avenida
Constantino Moscon, 99 – São Geraldo II –
Cariacica – ES CEP: 29143-390.
Sala das Sessões, 07 de junho de 2005.
JURANDY LOUREIRO
Deputado Estadual – Líder do PSC
O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR
COLNAGO) – Em votação o Requerimento nº
1181/2005, que acaba de ser lido.
Os Srs. Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
O SR. 1º SECRETÁRIO
REQUERIMENTO Nº 1182/2005
lê:
Exmo. Sr. Presidente da Assembléia
Legislativa do Estado do Espírito Santo
O Deputado Estadual JURANDY
LOUREIRO, no uso da suas prerrogativas
regimentais, requer à V. Exa., após ouvido o
Plenário, a inserção nos Anais desta Casa de
Leis de um VOTO DE CONGRATULAÇÕES
com o Povo Espírito-Santense, e em especial
com os hospitais do Município de Jerônimo
Monteiro, pelo transcurso de seu aniversário de
emancipação político-administrativo, em 04 de
junho do ano em curso.
A ocupação do município começou em
1820, quando a expedição do português Manoel
José Esteves de Lima, que havia saído de
Mariana em direção à foz do Rio Itapemirim,
chegando ao local três anos mais tarde, local que
hoje é conhecido como Jerônimo Monteiro e
batizou o local de Cachoeira das Flores. Parte
dos expedicionários acabaram se instalando no
atual bairro Parada do Cristal. O local a se
chamar Vale do Souza, em homenagem a
Antônio Souza Monteiro, um dos componentes
do grupo pioneiro.
Em 1943 a sede do distrito foi elevada à
condição de vila. O município foi criado em 15
de dezembro de 58 e a instalação ocorreu em 29
de janeiro de 1959, Jerônimo Monteiro tem sua
economia baseada no plantio da laranja aliado à
produção de leite e café.
O município localiza-se ao sul do estado,
a uma distância de 142 km da capital, apresenta
uma população total de 32.753 habitantes onde
90% são descendentes italianos e uma área de
661.60 km².
Requer ainda, que da manifestação desta
Casa, se dê ciência ao Sr. CLEONE GOMES
DO NASCIMENTO, MD. Prefeito do
Município, na Av. Nossa Senhora da Penha, 103
– Centro – Castelo – ES CEP: 29360-000 e ao
Sr. GERSON ANTÔNIO PIASSI, MD.
Presidente da Câmara Municipal no seguinte
endereço: Av. Getúlio Vargas, 118, Centro –
Castelo – ES CEP: 29360-000.
Sala das Sessões, 09 de junho de 2005.
JURANDY LOUREIRO
Deputado Estadual – Líder do PSC
REQUERIMENTO Nº 1183/2005
Exmo. Sr. Presidente da Assembléia
Legislativa do Estado do Espírito Santo
A Deputada Infra Assinada, no uso de
suas prerrogativas regimentais, vem requerer
com base no Art. 158, Inciso I, do Regimento
Interno, depois de ouvido o Plenário, sejam
apresentados VOTOS DE CONGRATULAÇÕES,
com o povo espírito-santense em especial com
os munícipes de Jerônimo Monteiro, pelo
aniversário
de
emancipação
político
2780 - Diário do Poder Legislativo
Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005
administrativa, a ser comemorado no dia 04 de
Junho do corrente.
Requer ainda, seja encaminhado aos
homenageados, através do Prefeito Municipal, o
Sr. Newton Fonseca Vidal, cópia autentica, no
seguinte endereço: Lorival Lugon Loulin, nº 300
– Centro – Jerônimo Monteiro – ES, CEP:
29.550-000.
REQUERIMENTO Nº 1185/05
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS,
Sala das Sessões, 15 de março de 2005.
SUELI VIDIGAL
Deputada Estadual – PDT
O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR
COLNAGO) – Em votação os Requerimentos
nºs. 1182/2005 e 183/2005, idênticos, que
acabam de ser lidos.
Os Srs. Deputados que os aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovados.
O SR. 1º SECRETÁRIO
REQUERIMENTO Nº 1184/05
lê:
Exmo. Sr. Presidente da Assembléia
Legislativa do Estado do Espírito Santo
O Deputado abaixo assinado, no uso de
suas prerrogativas regimentais, requer a V.Exª.,
após ouvido o Plenário, a inserção nos Anais
desta Casa de Leis, de um VOTO DE
CONGRATULAÇÕES, com a JUÍZA DE
DIREITO Dra. CATHARINA MARIA
NOVAES BARCELLOS, pela posse como
PRIMEIRA DESEMBARGADORA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
Requer ainda, a essa Presidência, que
transmita a homenageada o teor deste, no
seguinte endereço: Tribunal de Justiça, Av.
Homero Mafra, s/nº, Bairro Enseada do Suá,
Vitória-ES, CEP: 29050-906.
Sala de Sessões, em 07 de junho de
2005.
LUIZ CARLOS MOREIRA
Deputado Estadual
Exmo. Sr. Presidente da Assembléia
Legislativa do Estado do Espírito Santo
O Deputado abaixo assinado, no uso de
suas prerrogativas regimentais, vem à presença
de V.Exª. para requerer a inserção nos Anais
desta
Casa
de
Leis,
VOTO
DE
CONGRATULAÇÕES COM O POVO
ESPÍRITO-SANTENSE E EM ESPECIAL,
COM O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, PELA SESSÃO SOLENE DE
POSSE DA PRIMEIRA DESEMBARGADORA,
JUÍZA DE DIREITO, DRA. CATHARINA
MARIA NOVAES BARCELLOS.
Requer ainda que no presente se dê
conhecimento, ao Excelentíssimo Presidente do
Egrégio Tribunal de Justiça, Desembargador
Adalto Dias Tristão, no seguinte endereço:
TJES, Rua Des. Homero Mafra, s/nº, Enseada do
Suá, Vitória (ES), Cep: 29055-221.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS,
em 06 de junho de 2005.
JOSÉ TASSO ANDRADE
Deputado Estadual
REQUERIMENTO Nº 1186/05
Exmo. Sr. Presidente da Assembléia
Legislativa do Estado do Espírito Santo
O Deputado abaixo assinado, no uso de
suas prerrogativas regimentais, requer a V.Exª.,
ouvido o Plenário, a inserção nos Anais desta
Casa de VOTO DE CONGRATULAÇÕES
COM A EXMA. SRA. DRA. CATHARINA
MARIA
NOVAES
BARCELLOS,
EMPOSSADA COMO DESEMBARGADORA
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO.
A SUA PRESENÇA COM CERTEZA
SERÁ UM NOVO MARCO NA JUSTIÇA DO
NOSSO
ESTADO,
POIS
NA
SUA
CAMINHADA
DEU
OS
PRIMEIROS
PASSOS, HOJE CHEGA AO PÓDIO APÓS
ANOS E ANOS DE LUTA E SACRIFÍCIOS.
COM CERTEZA ESTA ESCOLHA
FOI
MUITO
OPORTUNA,
POIS
CAPACIDADE,
DINÂMICA
E
Diário do Poder Legislativo - 2781
Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005
DESENVOLTURA, SÃO PECULIARES EM
VOSSA PESSOA.
Requer pois, a esta Presidência, que
transmita o teor deste a mesma no seguinte
endereço: Tribunal de Justiça, Rua Osório
Mafra, s/nº, Enseada do Suá, Vitória-ES, CEP
29.050-906.
Sala de Sessões, em 07 de junho de
O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR
COLNAGO) – Em votação o Requerimento nº
1187/2005, que acaba de ser lido.
Os Srs. Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
O SR. 1º SECRETÁRIO lê:
REQUERIMENTOS NºS. 1188 E 1202/05
2005.
Exmo. Sr. Presidente da Assembléia
Legislativa do Estado do Espírito Santo
MARCOS GAZZANI
Deputado Estadual
Líder PRTB
O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR
COLNAGO) – Em votação os Requerimentos
nºs. 1184/2005, 1185/2005 e 1186/2005,
idênticos, que acabam de ser lidos.
Os Srs. Deputados que os aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovados.
O SR. 1º SECRETÁRIO
REQUERIMENTO Nº 1187/05
lê:
Exmo. Sr. Presidente da Assembléia
Legislativa do Estado do Espírito Santo
O Deputado abaixo assinado, no uso de
suas prerrogativas regimentais, requer a V.Exª.,
após ouvido o Plenário, a inserção nos Anais
desta Casa de Leis, de um VOTO DE
CONGRATULAÇÕES, com o IBAPE-ES –
Instituto de Avaliações e Perícias de
Engenharia do Espírito Santo, pelo VI
SIMPÓSIO CAPIXABA DE ENGENHARIA
DE AVALIAÇÕES E PERÍCIAS – SICEAP.
Requer ainda, a essa Presidência, que
transmita ao homenageado o teor deste, na
pessoa do Presidente, o Engº. RADEGAZ
NASSER JÚNIOR, no seguinte endereço: Av.
Américo Buaiz, nº 501 – sala 111 – Torre Norte
– Ed. Vitória Office Tower, Bairro Enseada do
Suá, Vitória-ES, CEP: 29.050-911.
Sala de Sessões, em 07 de junho de
2005.
LUIZ CARLOS MOREIRA
Deputado Estadual
Os Deputados abaixo assinados, no uso
de suas prerrogativas regimentais, requerem a
V.Exª., após ouvido o Plenário, a inserção nos
Anais desta Casa de Leis, de um VOTO DE
CONGRATULAÇÕES, com o MEPES –
Movimento de Educação Promocional do
Espírito Santo, pela inauguração da Escola
Família de Turismo: Gastronomia e Hotelaria –
Curso de Qualificação Profissional – em PiúmaES.
Requerem ainda que, da manifestação
desta Casa, seja dada ciência a Ilmª Sra.
Ludmila Dutra – Coordenadora da EFTur,
end. Rua: Costa Pereira nº. 129 Anchieta/ES –
CEP. 29.230-000, ao Ilmº Sr. Valentim
Augusto Marinato – Secretário Executivo do
MEPES, end. Rua Costa Pereira, nº 129,
Anchieta-ES, CEP. 29.230-000, ao Ilmº Sr.
Siegmund Berger – Secretário Geral do
MEPES, end. Rua Costa Pereira nº 129
Anchieta/ES – CEP. 29.230-000, ao Sr. David
Arpini Presidente da Junta Diretora do
MEPES, end. Rua: Costa Pereira nº 129
Anchieta/ES – CEP. 29.230-000.
Sala de Sessões, em 08 de junho de
2005.
LUIZ CARLOS MOREIRA
Deputado Estadual
RUDINHO DE SOUZA
Deputado Estadual
O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR
COLNAGO) – Em votação os Requerimentos
nºs. 1188/2005 e 1202/2005, idênticos, que
acabam de ser lidos.
Os Srs. Deputados que os aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovados.
2782 - Diário do Poder Legislativo
O SR. 1º
REQUERIMENTOS
1191/2005
SECRETÁRIO
NºS
1190/05
Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005
lê:
E
Exmo. Sr. Presidente da Assembléia
Legislativa do Estado do Espírito Santo
Os Deputados abaixo assinados, no uso
de suas prerrogativas regimentais, requerem à
V.Exª., após ouvido o Plenário, a inserção nos
Anais desta Casa de Leis, de um VOTO DE
CONGRATULAÇÕES, com o MUNICÍPIO
DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, pela
comemoração dos 138 anos de Emancipação
Política.
Requerem ainda, a essa Presidência,
que transmita ao homenageado o teor deste,
ao povo do MUNICÍPIO DE CACHOEIRO
DE ITAPEMIRIM na pessoa do Exmo.
Prefeito Municipal, o Sr. ROBERTO
VALADÃO ALMOKDICE, no seguinte
endereço: Rua Agildo Romero, S/Nº, Bairro São
Geraldo, Cachoeiro do Itapemirim-ES, cep:
29.314-670.
Sala de Sessões, em 07 de junho de
2005.
LUIZ CARLOS MOREIRA
Deputado Estadual
JOSÉ TASSO ANDRADE
Deputado Estadual
O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR
COLNAGO) – Em votação os Requerimentos
nºs 1190/2005 e 1191/2005, idênticos, que
acabam de ser lidos.
Os Srs. Deputados que os aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovados.
O SR. 1º SECRETÁRIO lê:
REQUERIMENTOS NºS. 1192, 1193 E
1194/2005
Exmo. Sr. Presidente da Assembléia
Legislativa do Estado do Espírito Santo
Os Deputados abaixo assinados, no uso
de suas prerrogativas regimentais, requerem com
base no Art. 158, Inciso I, do Regimento Interno,
depois de ouvido o Plenário, sejam apresentados
VOTO DE CONGRATULAÇÕES, com o
povo espírito-santense em especial com os
munícipes de Divino de São Lourenço, pelo
aniversário
de
emancipação
político
administrativa, a ser comemorado no dia 05 de
junho do corrente.
Requerem ainda, seja encaminhado aos
homenageados, através do Prefeito Municipal, o
Sr. Édson Dutra Teixeira, cópia autêntica no
seguinte endereço: Praça 10 de Agosto, nº 10 –
Centro – Divino de São Lourenço – ES. CEP:
29.590.000.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS,
Sala das Sessões, 17 de março de 2005.
SUELI VIDIGAL
Deputada Estadual - PDT
RUDINHO DE SOUZA
Deputado Estadual
JURANDY LOUREIRO
Deputado Estadual - Líder do PSC
O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR
COLNAGO) – Em votação os Requerimentos
nºs. 1192/2005, 1193/2005 e 1194/2005,
idênticos, que acabam de ser lido.
Os Srs. Deputados que os aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovados.
O SR. 1º SECRETÁRIO
REQUERIMENTO Nº 1195/2005
lê:
Exmo. Sr. Presidente da Assembléia
Legislativa do Estado do Espírito Santo
O Deputado Estadual Rudinho de Souza,
no uso de suas prerrogativas regimentais, requer
a V. Ex.ª, após ouvido o Plenário, a inserção nos
Anais desta Casa de Leis, de um VOTO DE
CONGRATULAÇOES COM O POVO
ESPÍRITO SANTENSE, em especial com a
população do município de Presidente
Kennedy, que comemora a festa magna do
município no período de 15 a 19 de junho do
corrente ano.
Requer ainda que, da manifestação desta
Casa, seja dada ciência a Exmº Sr. Aluízio
Correa – Prefeito Municipal de Presidente
Kennedy, end. Rua: Atílio Vivacqua nº 79
Diário do Poder Legislativo - 2783
Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005
Centro – Presidente Kennedy/ES – CEP. 29.350000.
Sala das Sessões, em 07 de junho de
2005.
RUDINHO DE SOUZA
Deputado Estadual – PSDB
O SR. 1º SECRETÁRIO
REQUERIMENTO Nº 1197/2005
O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR
COLNAGO) – Em votação o Requerimento nº
1195/2005, que acaba de ser lido.
Os Srs. Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
O SR. 1º SECRETÁRIO
REQUERIMENTO Nº 1196/2005
lê:
Exmo. Sr. Presidente da Assembléia
Legislativa do Estado do Espírito Santo
O Deputado Estadual Rudinho de Souza,
no uso de suas prerrogativas regimentais, requer
a V. Ex.ª, após ouvido o Plenário, a inserção nos
Anais desta Casa de Leis, de um VOTO DE
CONGRATULAÇOES COM O POVO
ESPÍRITO SANTENSE, em especial com o
Jornal da Integração, informativo da Prefeitura
Municipal de Nova Venécia, que vem
demonstrando através do exemplar de nº 01 Ano
1, que chegou para preencher o espaço de
veículo de comunicação que fará um elo entra a
administração pública municipal e a população
do município de Nova Venécia.
Estão de parabéns a administração
municipal e a população do município de Nova
Venécia, pelo trabalho desempenhado que vem
dando frutos como o que agora é apresentado, o
Jornal da Integração.
Requer ainda que, da manifestação desta
Casa, seja dada ciência a Exmº Sr. Walter De
Prá – Prefeito Municipal de Nova Venécia,
end. Av. Vitória nº 347 Centro – Nova
Venécia/ES – CEP. 29.830-000.
Sala das Sessões, em 03 de junho de
2005.
RUDINHO DE SOUZA
Deputado Estadual - PSDB
O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR
COLNAGO) – Em votação o Requerimento nº
1196/2005, que acaba de ser lido.
Os Srs. Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
lê:
Exmo. Sr. Presidente da Assembléia
Legislativa do Estado do Espírito Santo
O Deputado Estadual Rudinho de Souza,
no uso de suas prerrogativas regimentais, requer
a V. Ex.ª, após ouvido o Plenário, a inserção nos
Anais desta Casa de Leis, de um VOTO DE
CONGRATULAÇOES COM O POVO
ESPÍRITO SANTENSE, em especial com o
SINPRO/ES – Sindicato dos Professores no
Estado do Espírito Santo que comemora os
seus 50 anos de existência.
Estão de parabéns a diretoria do
SINPRO/ES, pelo trabalho desempenhado que
vem dando frutos como o que agora é
apresentado.
Requer ainda que, da manifestação desta
Casa, seja dada ciência a Ilmº Srº Antônio
Carlos Vivaldi – Presidente do SINPRO, end.
Rua Ulisses Sarmento, 24, 301 a 309 – Edifício
Leon Trade Center – Praia do Suá – Vitória/ES –
CEP: 29.052-320.
Sala das Sessões, em 09 de junho de
2005.
RUDINHO DE SOUZA
Deputado Estadual - PSDB
O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR
COLNAGO) – Em votação o Requerimento nº
1197/2005, que acaba de ser lido.
Os Srs. Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
O SR. 1º SECRETÁRIO
REQUERIMENTO Nº 1198/2005
lê:
Exmo. Sr. Presidente da Assembléia
Legislativa do Estado do Espírito Santo
2784 - Diário do Poder Legislativo
Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005
O Deputado Estadual Rudinho de Souza,
no uso de suas prerrogativas regimentais, requer
a V. Ex.ª, após ouvido o Plenário, a inserção nos
Anais desta Casa de Leis, de um VOTO DE
CONGRATULAÇOES COM O POVO
ESPÍRITO SANTENSE, em especial com a
CETEMAG e a SINDIROCHAS, pela
apresentação promocional no próximo dia 15 do
corrente ano, da 20ª Feira Internacional do
Mármore e Granito – Cachoeiro Stone Fair
Requer ainda que, da manifestação desta
Casa, seja dada ciência a Ilmº Srº Carlos
Onofre Penha – Presidente do Conselho de
Administração da Cetemag, end: Rod.
Cachoeiro x Muqui KM 1,5 – Cachoeiro de
Itapemirim/ES – CEP: 29.314-400, e ao Ilmoº
SrºÁureo Vianna Mameri – Presidente do
Sindirochas, end: Rua 25 de março, 1/3 – 6º
andar – Cachoeiro de Itapemirim/ES – CEP:
29.300-100.
Sala das Sessões, em 09 de junho de
município
de
Colatina,
pelo
trabalho
desempenhado que vem dando frutos como o
que agora é apresentado.
Requer ainda que, da manifestação desta
Casa, seja dada ciência a Ilmº Srº Marcos
Prada – Administrador da GB Lavanderia e
Tinturaria, end: Rod. Amarilio Caiado Fraga, nº
208 – Honório Fraga – Colatina/ES – CEP:
29.704-820.
Sala das Sessões, em 08 de junho de
2005.
RUDINHO DE SOUZA
Deputado Estadual - PSDB
O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR
COLNAGO) – Em votação o Requerimento nº
1199/2005, que acaba de ser lido.
Os Srs. Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
2005.
O SR. 1º SECRETÁRIO
REQUERIMENTO Nº 1200/2005
RUDINHO DE SOUZA
Deputado Estadual - PSDB
O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR
COLNAGO) – Em votação o Requerimento nº
1198/2005, que acaba de ser lido.
Os Srs. Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
O SR. 1º SECRETÁRIO
REQUERIMENTO Nº 1199/2005
lê:
Exmo. Sr. Presidente da Assembléia
Legislativa do Estado do Espírito Santo
O Deputado Estadual Rudinho de Souza,
no uso de suas prerrogativas regimentais, requer
a V. Ex.ª, após ouvido o Plenário, a inserção nos
Anais desta Casa de Leis, de um VOTO DE
CONGRATULAÇOES COM O POVO
ESPÍRITO SANTENSE, em especial com a
GB Lavanderia e Tinturaria, pelo trabalho que
vem desenvolvendo em prol da preservação do
Meio Ambiente de nosso Estado, mas
precisamente de Colatina.
Estão de parabéns a administração da
GB Lavanderia e Tinturaria e a população do
lê:
Exmo. Sr. Presidente da Assembléia
Legislativa do Estado do Espírito Santo
O Deputado Estadual Rudinho de Souza,
no uso de suas prerrogativas regimentais, requer
a V. Ex.ª, após ouvido o Plenário, a inserção nos
Anais desta Casa de Leis, de um VOTO DE
CONGRATULAÇOES COM O POVO
ESPÍRITO SANTENSE, em especial com a
população do município de Domingos Martins,
que comemora nos dias 09 e 12 de junho do
corrente ano a XXII Feira Distrital de
Domingos Martins.
Requer ainda que, da manifestação desta
Casa, seja dada ciência ao Exmº Srº Wanzete
Kruger – Prefeito Municipal de Domingos
Martins, end: Rua. Bernadino Monteiro, nº 22 –
Centro – Domingos Martins/ES – CEP: 29.260000.
Sala das Sessões, em 08 de junho de
2005.
RUDINHO DE SOUZA
Deputado Estadual - PSDB
Diário do Poder Legislativo - 2785
Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005
O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR
COLNAGO) – Em votação o Requerimento nº
1200/2005, que acaba de ser lido.
Os Srs. Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
O SR. 1º SECRETÁRIO
REQUERIMENTO Nº 1201/2005
lê:
Exmo. Sr. Presidente da Assembléia
Legislativa do Estado do Espírito Santo
O Deputado Estadual Rudinho de Souza,
no uso de suas prerrogativas regimentais, requer
a V. Exa., após ouvido o Plenário, a inserção nos
Anais desta Casa de Leis, de um VOTO DE
CONGRATULAÇÕES COM O POVO
ESPÍRITO-SANTENSE, em especial com a
Nova Diretoria do SINDIBEBIDAS –
Sindicato das Indústrias de Bebidas em Geral
do Estado do Espírito Santo, que toma posse
no próximo dia 13 de junho do corrente ano.
Requer ainda que, da manifestação desta Casa,
seja dada ciência aos Senhores: Presidente –
Ademar Antônio Bragato, Vice-Presidente,
José Ângelo Mendes Rambalducci, 1º
Secretário – Helecyr Aragão Calmon Costa,
2º Secretário – Paulo Roberto Dias Soares, 1º
Tesoureiro – Edival Pimentel Miranda, 2º
Tesoureiro – Gibson Barcelos Reggiani, end:
Av. Nossa Senhora da Penha, 2053 – Edfº
FINDES – 1º Andar – Santa Lúcia – Vitória-ES
– Cep.: 29045-401.
Sala das sessões, em 30 de maio de
2005.
RUDINHO DE SOUZA
Deputado Estadual
O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR
COLNAGO) – Em votação o Requerimento nº
1201/2005, que acaba de ser lido.
Os Srs. Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
O SR. 1º SECRETÁRIO
REQUERIMENTO Nº 1203/2005
lê:
Exmo. Sr. Presidente da Assembléia
Legislativa do Estado do Espírito Santo
O Deputado Estadual Rudinho de Souza,
no uso de suas prerrogativas regimentais, requer
a V. Exa., após ouvido o Plenário, a inserção nos
Anais desta Casa de Leis, de um VOTO DE
CONGRATULAÇÕES COM O POVO
ESPÍRITO-SANTENSE, em especial com a
população do município de Rio Novo do Sul,
que comemora no dia 13 de junho a Festa Magna
do Município.
Requer ainda que, da manifestação desta
Casa, seja dada ciência ao Exmo. Sr. Estevam
Antônio Fiorio – Prefeito Municipal de Rio
Novo do Sul, end. Rua Fernando de Abreu, nº
18 – Centro – Rio Novo do Sul-ES – Cep.
29290-000.
Sala das sessões, em 19 de maio de
2005.
RUDINHO DE SOUZA
Deputado Estadual
O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR
COLNAGO) – Em votação o Requerimento nº
1203/2005, que acaba de ser lido.
Os Srs. Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
O SR. 1º SECRETÁRIO
REQUERIMENTO Nº 1204/2005
lê:
Exmo. Sr. Presidente da Assembléia
Legislativa do Estado do Espírito Santo
A Deputada Estadual abaixo assinada,
no uso de suas prerrogativas regimentais, vem,
respeitosamente requerer a V.Ex.a, ouvido o
Plenário, a inserção de VOTO DE
CONGRATULAÇÕES AO POVO DO
ESPÍRITO
SANTO,
especialmente
ao
Deputado Federal RENATO CASAGRANDE,
pela realização de Audiência Pública que
discutirá o Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica –
FUNDEB.
Outrossim, requer ainda que do presente
seja dado conhecimento ao Deputado Renato
2786 - Diário do Poder Legislativo
Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005
Casagrande na Rua João da Cruz, 195, Ap. 301,
Praia do Canto, Vitória-ES, CEP 29055-620.
Sala das Sessões, em 07 de
junho de 2005.
JANETE DE SÁ
Deputada Estadual
O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR
COLNAGO) – Em votação o Requerimento nº
1204/2005, que acaba de ser lido.
Os Srs. Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
O SR. 1º SECRETÁRIO
REQUERIMENTO Nº 1205/2005
lê:
Exmo. Sr. Presidente da Assembléia
Legislativa do Estado do Espírito Santo
A Deputada Estadual abaixo assinada,
no uso de suas prerrogativas regimentais, vem,
respeitosamente requerer a V. Exa., ouvido o
Plenário, a inserção de VOTO DE
CONGRATULAÇÕES AO POVO DO
ESPÍRITO
SANTO,
especialmente
à
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA,
pela realização da SEMANA DO MEIO
AMBIENTE.
Outrossim, requer ainda que do presente
seja dado conhecimento à PMV através do Sr.
Prefeito Municipal, João Carlos Coser, na Av.
Mal. Mascarenhas de Moraes, 1927, Bento
Ferreira, Vitória-ES, CEP 29052-121.
Sala das Sessões, em 07 de
junho de 2005.
JANETE DE SÁ
Deputada Estadual
O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR
COLNAGO) – Em votação o Requerimento nº
1205/2005, que acaba de ser lido.
Os Srs. Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
O SR. 1º SECRETÁRIO
REQUERIMENTO Nº 1206/2005
lê:
Exmo. Sr. Presidente da Assembléia
Legislativa do Estado do Espírito Santo
A Deputada Estadual abaixo assinada,
no uso de suas prerrogativas regimentais, vem,
respeitosamente requerer a V. Exa., ouvido o
Plenário, a inserção de VOTO DE
CONGRATULAÇÕES AO POVO DO
ESPÍRITO
SANTO,
especialmente
à
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS, pelo lançamento do livro
“PADRE JOSÉ DE ANCHIETA”.
Outrossim, requer ainda que do presente
seja dado conhecimento à ECT, através da
Diretoria Regional dos Correios no Espírito
Santo, Sra. Matilde Vitória Mariano, na Av.
Jerônimo Monteiro, 310, Centro, Vitória-ES,
CEP 29002-900.
Sala das Sessões, em 07 de
junho de 2005.
JANETE DE SÁ
Deputada Estadual
O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR
COLNAGO) – Em votação o Requerimento nº
1206/2005, que acaba de ser lido.
Os Srs. Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
O SR. 1º SECRETÁRIO
REQUERIMENTO Nº 1207/2005
lê:
Exmo. Sr. Presidente da Assembléia
Legislativa do Estado do Espírito Santo
A Deputada Estadual abaixo assinada,
no uso de suas prerrogativas regimentais, vem,
respeitosamente requerer a V. Exa., ouvido o
Plenário, a inserção de VOTO DE
CONGRATULAÇÕES AO POVO DO
ESPÍRITO SANTO, especialmente aos
munícipes de LINHARES, pela realização da
FESTA
DO
HERÓI
CABLOCO
BERNARDO 2005 e do 16º ENCONTRO DE
BANDAS DE CONGO DO ES, realizado no
período de 3 a 5 de junho passado.
Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005
Outrossim, requer ainda que do presente
seja dado conhecimento aos linharenses através
do Exmo. Sr. Prefeito José Carlos Elias, na Av.
Jones Santos Neves, 1292, Centro, Linhares-ES
– CEP 29900-902.
Sala das Sessões, em 07 de junho de
2005.
JANETE DE SÁ
Deputada Estadual
O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR
COLNAGO) – Em votação o Requerimento nº
1207/2005, que acaba de ser lido.
Os Srs. Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
(Comparece os Srs. Deputados
Délio Iglésias, Edson Vargas,
Euclério
Sampaio,
José
Esmeraldo, José Tasso de
Andrade, Jurandy Loureiro,
Robson Vaillant e Rudinho de
Souza.)
O SR. ZÉ RAMOS – Sr. Presidente,
pela ordem!
O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR
COLNAGO) – Concedo a palavra ao Sr.
Deputado Zé Ramos.
O SR. ZÉ RAMOS – Sr. Presidente, na
ausência do Líder solicito a V. Ex.ª a
antecipação da Ordem do Dia para o horário dos
Oradores Inscritos e das Lideranças Partidárias.
O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR
COLNAGO) – É regimental, mas depende do
pronunciamento do Plenário.
Em votação o requerimento.
O Presidente, de ofício, convida o Sr. 1º
Secretário a proceder à chamada dos Srs.
Deputados para efeito de verificação de quorum
para votação.
Diário do Poder Legislativo - 2787
O SR. 1º SECRETÁRIO
procede à chamada a que
respondem os Srs. Deputados
Cabo Elson, Carlos Casteglione,
Claudio Vereza, César Colnago,
Fátima Couzi, Luzia Toledo,
Marcos Gazzani, Paulo Foletto,
Reginaldo
Almeida,
Sueli
Vidigal e Zé Ramos. (11)
O
SR.
1º
SECRETÁRIO
–
(REGINALDO ALMEIDA) - Sr. Presidente,
responderam à chamada onze Srs. Deputados.
O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR
COLNAGO) - Não há quorum para deliberação
do requerimento do Sr. Deputado Zé Ramos.
O SR. ZÉ RAMOS - Sr. Presidente,
havendo-se modificado o plenário, solicito nova
verificação de quorum para votação.
O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR
COLNAGO) – É regimental.
Convido o Sr. 1º Secretário a proceder à
chamada dos Srs. Deputados para efeito de
verificação de quorum para votação.
O SR. 1º SECRETÁRIO
procede à chamada a que
respondem os Srs. Deputados
Carlos Casteglione, Cláudio
Thiago, Claudio Vereza, César
Colnago, Fátima Couzi, Euclério
Sampaio, Luzia Toledo, Marcos
Gazzani,
Paulo
Foletto,
Reginaldo Almeida, Robson
Vaillant, Rudinho de Souza,
Sueli Vidigal e Zé Ramos. (14)
O
SR.
1º
SECRETÁRIO
–
(REGINALDO ALMEIDA) - Sr. Presidente,
responderam à chamada quatorze Srs.
Deputados.
O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR
COLNAGO) – Não há quorum para
deliberação do requerimento do Sr. Deputado Zé
Ramos.
2788 - Diário do Poder Legislativo
O SR. ZÉ RAMOS - Sr. Presidente,
havendo-se modificado novamente o plenário,
solicito nova verificação de quorum para
votação.
O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR
COLNAGO) – É regimental.
Convido o Sr. 1º Secretário a proceder à
chamada dos Srs. Deputados para efeito de
verificação de quorum para votação.
O SR. 1º SECRETÁRIO
procede à chamada a que
respondem os Srs. Deputados
Cabo Elson, Carlos Casteglione,
Cláudio Thiago, Claudio Vereza,
César Colnago, Fátima Couzi,
Heraldo
Musso,
Euclério
Sampaio, Luzia Toledo, Marcos
Gazzani,
Paulo
Foletto,
Reginaldo Almeida, Robson
Vaillant, Rudinho de Souza,
Sueli Vidigal e Zé Ramos. (16)
O SR. 1º SECRETÁRIO – (EDSON
VARGAS) – Sr. Presidente, responderam à
chamada dezesseis Srs. Deputados.
O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR
COLNAGO) – Há quorum para votação.
Em votação o requerimento do Sr.
Deputado Zé Ramos.
Os Srs. Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
Findo o tempo destinado ao Expediente,
passa-se à Ordem do Dia.
ORDEM DO DIA:
1. Votação adiada, nos termos do art.
66, § 6º, da Constituição Estadual,
do veto total ao Projeto de Lei nº
15/2005, de autoria do Deputado
Robson Vaillant, que dispõe sobre a
gratuidade
da
taxa
de
estacionamento
cobrada
por
shoppings centers, hipermercados ou
outro estabelecimento similar que
possua estacionamento cobrado.
Parecer nº 127/2005 da Comissão de
Justiça pela rejeição do veto.
Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005
Mensagem do veto nº 75/2005,
protocolada em 10.05.2005 e com
prazo de tramitação vencido em
09.05.2005.
2. Discussão única, em regime de
urgência, do Projeto de Lei nº
541/2003, do Deputado Carlos
Casteglione e outros, dispondo sobre
os direitos dos usuários dos serviços
e das ações de saúde no Estado.
Publicado no DPL de 18.12.2004.
Pareceres nº 122/2004, da Comissão
de Justiça pela constitucionalidade e
nº 01/2005 da Comissão de Saúde
pela aprovação. (COMISSÃO DE
FINANÇAS)
3. Discussão única, em regime de
urgência, do Projeto de Lei nº
127/2005, oriundo da Mensagem
Governamental
nº
68/2005,
autorizando o Poder Executivo a
doar à União uma área de terra de
146.950,74 m2, localizada às
margens do Rodovia BR 262, para o
fim que especifica. Publicado no
DPL de 13.05.2005. (COMISSÕES
DE JUSTIÇA E DE FINANÇAS)
4. Discussão única, em regime de
urgência, do Projeto de Lei nº
129/2005, oriundo da Mensagem
Governamental nº 77/2005, que
autoriza abertura de Crédito Especial
no valor de R$ 11.600,00 (onze mil
e seiscentos reais), em favor da
Secretaria de Estado de Gestão e
Recursos Humanos, visando a
inclusão no Orçamento vigente da
Ação “Pagamento de Sentenças
Judiciais” na Escola de Serviço
Público do Espírito Santo. Publicado
no
DPL
de
18.05.2005.
(COMISSÃO DE FINANÇAS)
5. Discussão única, em regime de
urgência, do Projeto de Lei n.º
079/2004, do Deputado César
Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005
Colnago, dispondo sobre critérios de
concessão de serviços de lanches e
bebidas nas unidades educacionais
localizadas no Estado do Espírito
Santo. Publicado no DPL de
27.04.2004. Pareceres nº 146/2004
da Comissão de Justiça pela
constitucionalidade,
3/2005
da
Comissão de Educação pela
aprovação e 11/2005 da Comissão
de
Saúde
pela
aprovação.
(COMISSÃO DE FINANÇAS)
6. Discussão única, em regime de
urgência, do Projeto de Lei nº
145/2005, oriundo da Mensagem
Governamental nº 88/2005, que
dispõe sobre a Política Estadual do
Cooperativismo no Estado do
Espírito Santo. Publicado no DPL de
31.05.2005. (COMISSÕES DE
JUSTIÇA, DE DEFESA DO
CONSUMIDOR
E
DE
FINANÇAS)
7. Discussão prévia, do Projeto de Lei
nº 306/2004, do Deputado José
Esmeraldo, dispondo sobre a
matrícula
em
estabelecimentos
estaduais de ensino de filhos de
policiais,
bombeiros
militares,
policiais
civis
e
agentes
penitenciários mortos em serviço.
Publicado no DPL de 23.11.04.
Parecer nº 98/2005, da Comissão de
Justiça, pela inconstitucionalidade,
publicado no DPL de 31/05/2005.
Votação adiada, nos termos do art. 66, § 6º,
da Constituição Estadual, do veto total aposto ao
Projeto de Lei nº 15/2005.
A votação será secreta, na cabine
indevassável.
À proporção que forem sendo chamados, os
Srs. Deputados receberão as sobrecartas
devidamente rubricadas pela presidência.
Diário do Poder Legislativo - 2789
Os Sr. Deputados que forem favoráveis ao
Veto votarão com a cédula SIM; e os que forem
contrários votarão com a cédula NÃO.
Convido o Sr. 1º Secretário a proceder à
chamada dos Srs. Deputados para efeito de
verificação de quorum para votação.
(O Sr. 1º Secretário procede à
chamada a que respondem e votam)
(O Sr. 1º Secretário procede à
chamada a que respondem e votam os
Srs. Deputados Cabo Elson, Cláudio
Thiago, César Colnago, Délio Iglesias,
Edson Vargas, Euclério Sampaio,
Fátima Couzi, Luzia Toledo, Marcos
Gazzani, Mariazinha Vellozo Lucas,
Paulo Foletto, Reginaldo Almeida,
Robson Vaillant, Sueli Vidigal e Zé
Ramos). (15)
O
SR.
1º
SECRETÁRIO
–
(REGINALDO ALMEIDA) - Sr. Presidente,
votaram quinze Srs. Deputados.
O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR
COLNAGO) – Não há quorum para votação.
Na forma do artigo 66, § 6º, da
Constituição Estadual, ficam sobrestadas as
demais matérias constantes da pauta.
Aviso aos telespectadores que amanhã,
quarta-feira, e no dia 22 de junho, também
quarta-feira, não haverá transmissão simultânea
da TV Assembléia com a TVE. Será exibida no
dia seguinte às 9h, na TVE. O motivo, é que nas
duas próximas quartas-feiras, à tarde, estará a
TVE exibindo o jogo da Copa das
Confederações.
Também estendemos o convite da
Associação Brasil Marrocos, a Câmara de
Comércio do Mercosul e a Américas e
Associação Brasileira dos Municípios, para a
instalação da Câmara de Comércio do Mercosul
e Américas, do Clube dos Exportadores e do
lançamento do evento Petrovix 2005 Mercosur
Offshore Exhbition.
Programa que será apresentado às
18h30min, de boas vindas, e às 19h o inicio da
solenidade. O local será o auditório da Findes,
hoje, 14 de junho.
2790 - Diário do Poder Legislativo
Passa-se à fase das Comunicações.
Concedo a palavra ao Sr. Deputado
Robson Vaillant.
O SR. ROBSON VAILLANT – (Sem
revisão do orador) – Sr. Presidente, Srªs.
Deputadas e Srs. Deputados, desejamos uma
boa-tarde a todos, principalmente àqueles que
nos acompanham pela TV Assembléia, e aos
funcionários desta Casa.
Neste Plenário já registramos nossa
posição em relação ao veto do Governador ao
projeto que beneficiará, com isenção da taxa, as
pessoas que forem ao shopping e consumirem
dez vezes o valor cobrado pelo estacionamento
do veículo.
É óbvio que não podemos ficar nesta
Casa derrubando sessão - como fizemos ontem,
uma manobra para demonstrar aos Srs.
Deputados que esse projeto seria de suma
importância para a população, mas não vimos
adesão por parte, inclusive, de muitos que não
são favoráveis ao projeto, de forma democrática
- porque estaremos atrapalhando e prejudicando
os trabalhos do Poder Legislativo. A nossa
posição, derrubando ou mantendo este veto,
diante da população que nos acompanha, será
conforme o que já divulgamos.
Somos favorável à derrubada do veto.
Nosso projeto é constitucional, por isso - já
declarando nosso voto, apesar de ele ser secreto seremos contra o veto do Governador. Essa é a
nossa posição. Mas não iremos obstruir os
trabalhos desta Casa porque há projetos
importantes a serem votados. (Muito bem!)
O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR
COLNAGO) – Concedo a palavra ao Sr.
Deputado Euclério Sampaio.
O SR. EUCLÉRIO SAMPAIO – Sr.
Presidente, declino.
O SR. CARLOS CASTEGLIONE –
Sr. Presidente, pela ordem! Solicito minha
inscrição na fase das Comunicações.
O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR
COLNAGO) – É regimental.
Concedo a palavra ao Sr. Deputado
Claudio Vereza.
Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005
O SR. CLAUDIO VEREZA – (Sem
revisão do orador) – Sr. Presidente, Srªs.
Deputadas e Srs. Deputados, já que as matérias
de votação estão sobrestadas, exerceremos nosso
direito de nos pronunciar nesta tarde,
especialmente porque ontem foi encerrado o
prazo para apresentação de emendas à LDO–Lei
de Diretrizes Orçamentárias. Lei que a cada ano,
no primeiro semestre, é votada para definir as
diretrizes, as linhas gerais para o Governo
elaborar o projeto do orçamento, votado
normalmente no mês de dezembro.
O projeto tem de chegar a esta Casa até
30 de setembro; em seguida, nos meses de
outubro e novembro, a Comissão de Finanças faz
o debate, com a participação da sociedade, e em
dezembro o orçamento é votado.
A LDO é importante porque prevê os
programas principais para a elaboração da Lei
Orçamentária. A Bancada do Partido dos
Trabalhadores apresentou uma série de emendas
ao projeto, já que vimos nele uma defasagem
grande na área social e na área ambiental.
Apresentamos uma série de emendas à
LDO prevendo programas na área de meio
ambiente, na área de habitação popular – ela
estava bastante defasada nessa área - na área de
desenvolvimento econômico, na área da saúde,
especialmente para diagnose em saúde pública.
Apresentamos também emendas visando
à expansão, melhoria e suprimento da rede
escolar; emenda na área de gestão costeira, tão
necessária pois somos um Estado basicamente
litorâneo; emendas incentivando a formação de
cooperativas habitacionais autogestionárias;
emenda que dê condições de dotar o Estado de
uma estrutura hídrica capaz de propiciar a
expansão da agricultura irrigada, beneficiando a
agricultura familiar; e, não esquecemos também
a necessidade de uma política agrária e fundiária
em nosso Estado, que está carente nesse ponto.
Também é preciso fazer um balanço das
terras devolutas e colocá-las à disposição dos
trabalhadores sem-terra. Trabalhamos também a
necessidade de serviços de esgotamento sanitário
e tratamento de esgoto, para que a área social
seja privilegiada na nova lei orçamentária.
A LDO é muito importante, por isso
assomamos a esta tribuna para iniciar um debate,
embora com o tempo muito limitado nesse
pinga-fogo do horário das Comunicações. Mas
Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005
voltaremos a debater com mais profundidade o
Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias, que
deverá ser votado até o dia 30. (Muito bem!)
O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR
COLNAGO) - Concedo a palavra ao Sr.
Deputado Carlos Casteglione.
O SR. CARLOS CASTEGLIONE –
(Sem revisão do orador) - Sr. Presidente,
Srªs.
Deputadas
e
Srs.
Deputados,
aproveitamos o tempo destinado às
Comunicações para registrar que no dia 12
de junho, portanto, no último domingo,
“descomemorou-se” o Dia Mundial de
Mobilização contra o Trabalho Infantil.
O trabalho infantil em nosso País é
uma realidade ainda a ser enfrentada pelos
governos, pois muitas das nossas crianças,
pela falta de condição de suas famílias, são
submetidas ao trabalho forçado, tendo que
exercer jornadas de trabalho. Essa jornada
de trabalho exercida pelas crianças
dificulta, inclusive e principalmente, a sua
presença
na
escola.
E
no
nosso
entendimento, lugar de criança é na escola,
aprendendo.
O Governo Federal, por meio do
Programa de Erradicação Infantil, o PETI,
dá uma contribuição às famílias que
retirarem as crianças de sete a quinze anos
do trabalho penoso. Esse programa
atualmente beneficia novecentos e trinta
mil, oitocentos e vinte e quatro crianças e
adolescentes entre sete e quinze anos. Isso
significa uma redução de 47.5% do uso da
mão-de-obra
infantil
nesse
período,
segundo dados do IBGE.
O PETI neste ano atenderá um
milhão de crianças e o Governo Federal tem
como meta erradicar o trabalho infantil no
Brasil em 2006. Inclusive, hoje, o
Presidente Lula enviará ao Congresso
Nacional projeto de lei que redefine o
Fundo de Desenvolvimento da Educação
Fundamental,
criando
o
Fundo
de
Desenvolvimento da Educação Básica no
Brasil.
Destina para o próximo período 4,3
bilhões de reais em investimento. A União
aplicará esse valor no Fundo, em quatro
Diário do Poder Legislativo - 2791
anos. Além disso, a grande novidade,
segundo proposta do Presidente Luiz
Ignácio Lula da Silva, enviada hoje ao
Congresso Nacional, é distribuir o ensino
básico num período de nove anos. Esse
projeto também cria o Programa de
Educação das Escolas nas Fábricas.
Em outra oportunidade voltaremos a
esse tema para discutirmos esse importante
projeto que, hoje, será enviado pelo
Governo Lula ao Congresso Nacional.
No momento em que a grande
imprensa, os partidos de direita: PFL e
PSDB, tentam passar como sendo a visão do
povo brasileiro por meio da televisão, o
Presidente Lula dá uma demonstração clara
de que o Governo continua trabalhando na
certeza de que as denúncias apresentadas
estão sendo apuradas e de que o Governo
não pode parar, não pode ser levado ao
imobilismo. Portanto, apresenta neste
momento esse importante projeto para as
crianças e adolescentes de nosso País.
Muito obrigado! (Muito bem!)
O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR
COLNAGO) – Concedo a palavra ao Sr.
Deputado José Tasso de Andrade.
O
SR.
JOSÉ
TASSO
DE
ANDRADE – (Sem revisão do orador) –
Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Deputados, que
coisa terrível! Está na televisão agora o Sr.
Deputado Roberto Jefferson dizendo que o
PT é o “Partido da Mala”. Coisa
impressionante! Dava dinheiro, entregava
quatro ou cinco milhões de reais numa
verdadeira mala. E ainda se diz que esse
Presidente da República é competente.
Inteiramente incompetente e despreparado.
Mas pior é esse Partido que aí está:
ataca a moral alheia com uma facilidade
impressionante. Eles são os arianos de
Hither, eles são os puros, e agora estão na
lama, comprando a consciência dos
Deputados com dinheiro, comprando a
consciência do povo.
Estava há pouco assistindo ao Sr.
Roberto Jefferson na televisão falando a
respeito de suas verdades, e essas verdades
representam um ato de violência não ao
2792 - Diário do Poder Legislativo
Congresso Nacional, não à classe política,
mas é um ato de violência à democracia
brasileira. O que o PT, esse partido maldito,
tem feito pelo Brasil afora... No tempo de
Fernando Henrique Cardoso, foi o partido
que proibiu o Presidente da República de
realizar as grandes reformas neste País. Não
houve as Reformas Tributária, Fiscal,
Previdência e Política. Impediram tudo!
O Sr. Claudio Vereza – Sr. Deputado
José Tasso, V.Exª. me concede um aparte?
O SR. JOSÉ TASSO DE ANDRADE –
Vou conceder. V.Exª. está muito excitado, por
isso vou conceder o aparte.
O Sr. Claudio Vereza – Deputado, não
estou com nenhuma excitação. Apenas quero
indagar se o Deputado citado por V.Exª
apresentou alguma prova desse falatório que
vem fazendo há vários dias.
O SR. JOSÉ TASSO DE ANDRADE –
Sr. Deputado CLAUDIO VEREZA, respeito
muito V.Exª., por isso lhe concedi o aparte. O
Deputado Roberto Jefferson está apresentando
provas e com fortes argumentos. O Partido de
V.Exª - aliás, não somente o Partido, mas o
Partido em si com a sua claque - ataca a honra
alheia de uma maneira fantástica, denigre o
cidadão com uma facilidade impressionante.
Quando passamos as nossas dificuldades, vimos
o que qualquer petista fazia na rua contra nós,
como se fôssemos verdadeiras pústulas da vida
pública. Como disse anteriormente, eles se
consideram arianos; são os limpos da vida.
Porém, está aí sendo falado pela televisão, está
sendo provado, está a imprensa divulgando.
Mas o pior, Sr. Deputado Claudio
Vereza, foi o que vi ontem, no “Bom Dia
Espírito Santo”, da TV Gazeta: a Deputada do
PT pretende calar a imprensa. Quando a
imprensa estava a favor do PT, ela recebia todas
as benesses. Como agora a imprensa está
relatando os fatos, fatos históricos que vão fazer
parte da história deste Brasil e ao mesmo tempo
deste Governo incompetente, ignorante e
despreparado, a imprensa tem que ser calada. Aí
disse a Srª. Deputada que a imprensa está errada,
Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005
que a imprensa só pode divulgar qualquer ato
depois de fortemente investigado, averiguado e
constatado.
Se fosse assim, se isso é verdade vamos sair deste país - o caso “Watergate” não
poderia ter existido. Bob Woodward, do “The
Washington Post” não teria descoberto de
maneira alguma o que descobriu e que causou a
renúncia, mais tarde, de Richard Nixon. Aquele,
sim, é um grande país, onde existe a liberdade de
imprensa.
E esta Casa, que muitas vezes é
criticada, é difamada de maneira exacerbada, ela
só funciona com liberdade. Por isso somos
contra o calamento, o calar da imprensa. A
imprensa tem que funcionar com liberdade! A
imprensa está aí, investigando. A imprensa
quando fala do político, muitas vezes comete os
seus erros, comete as suas exacerbações, mas
tem o direito de trabalhar de forma livre.
Quando falamos que o Presidente é
ignorante, não somos nós que estamos falando
não! Na revista “Veja” está publicada uma
entrevista com uma figura que votou no PT, o
grande escritor João Ubaldo Ribeiro. Só vamos
ler um pequeno trecho dessa entrevista para
acabar o nosso discurso.
Diz o seguinte:
“Ubaldo - O governo é
de
uma
extraordinária
incompetência. Não conseguiu
formular
nenhum
projeto,
nenhuma visão nacional. O
presidente, na minha opinião,
tem de ser respeitado, pela sua
condição de incorporar e
encarnar o cargo supremo do
Executivo brasileiro. E eu jamais
faltei com esse respeito. No
entanto, o brasileiro é tão
subserviente
que,
quando
alguém critica Lula chamando-o,
por exemplo, de ignorante – o
que não é uma difamação, é uma
verdade –, diz-se que o
presidente
está
sendo
desrespeitado.”
Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005
Está aqui registrado. E ele votou no PT.
Sr. Presidente, muito obrigado! (Muito
bem!)
O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR
COLNAGO) – Concedo a palavra À Srª.
Deputada Fátima Couzi.
A SRA. FÁTIMA COUZI – (Sem
revisão da oradora) - Sr. Presidente, Srs.
Deputados e Srªs. Deputadas, inicialmente
queremos registrar que hoje, pela manhã,
estivemos, como presidente da Comissão de
Turismo desta Casa, no Município de Piúma,
onde foi proferida a aula inaugural da Escola
de Turismo, um convênio do Governo do
Estado com o MEPS. A primeira escola de
turismo do Sul do Estado, nível 2º Grau, em
convênio com o Governo Paulo Hartung,
juntamente com o Secretário de Educação, Sr.
Lelo Coimbra.
Foi um dos momentos mais ricos da
nossa carreira. Lá estivemos juntamente com
a subsecretária Márcia Abraão, com a Srª.
Deputada Luzia Toledo e com os prefeitos da
região. Enfim, foi um ato solene, e na
oportunidade trinta alunos de nível 2º Grau
iniciaram o curso em hotelaria.
Temos certeza de que a experiência
trazida da Itália fará com que essa primeira
turma, a turma-piloto da escola do MEPS,
leve essa experiência para todo o Estado do
Espírito Santo. Foi um momento muito
importante para a Comissão de Turismo desta
Casa.
Este Poder, no dia 23, às 19h, estará
neste Plenário prestando uma grande
homenagem ao MEPS, pelos seus trinta e sete
anos de existência, pelo projeto belíssimo que
a associação vem prestando a vários
municípios do Estado do Espírito Santo.
Faremos uma justa homenagem, quando
estaremos recebendo representantes da Itália,
o que será uma honra para este Parlamento,
mostrando que a Assembléia Legislativa do
Estado do Espírito Santo, comandada pelo
presidente César Colnago, hoje oferece à
população capixaba, em especial suas
Diário do Poder Legislativo - 2793
Comissões
Permanentes,
um
trabalho
brilhante, um trabalho sério, de informações.
Os Parlamentares têm dado uma contribuição
significante neste momento rico por que passa
o Espírito Santo.
Para concluir, registramos nossa
satisfação em conduzir, nesta Casa, a
Comissão de Turismo e Desportos, fazendo
um trabalho junto dos demais membros e da
nossa equipe, que é muito competente e
atuante, que está vestindo a camisa do
turismo junto conosco.
Parabenizamos o Sr. Paulo Hartung
que faz um belíssimo trabalho no Governo do
Estado, abrindo todas as portas, em especial
para o turismo.
Oficiamos à Secretaria de Turismo a
criação de uma rota no Caparaó. Esse é o
trabalho da nossa Comissão.
Muito Obrigada. (Muito bem!)
O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR
COLNAGO) – Nada mais havendo a tratar, vou
encerrar a presente sessão convocando os Srs.
Deputados para a próxima, Solene, às 19h, em
Comemoração ao Dia do Líder Evangélico e
para a qual designo:
EXPEDIENTE:
O que ocorrer.
Está encerrada a sessão.
Encerra-se a sessão às dezesseis horas
e dezessete minutos.
2794 – Diário do Poder Legislativo
OCTOGÉSIMA OITAVA SESSÃO
SOLENE
DA
TERCEIRA
SESSÃO
LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA
QUINTA LEGISLATURA, REALIZADA
EM 14 DE JUNHO DE 2005.
ÀS DEZENOVE HORAS E TRINTA
MINUTOS, A SRA. DEPUTADA LUZIA
TOLEDO OCUPA A CADEIRA DA
PRESIDÊNCIA.
A SRA. PRESIDENTA – (LUZIA
TOLEDO) – Convido o Sr. Deputado Reginaldo
Almeida a proceder à leitura de um versículo da
Bíblia.
(O Sr. Deputado Reginaldo
Almeida lê Jeremias 03:15)
A SRA. PRESIDENTA – (LUZIA
TOLEDO) – Vamos dispensar a leitura da Ata.
Convido para compor a Mesa os
Pastores Oscar Domingos de Moura, Presidente
da Igreja Assembléia de Deus, em Jardim
Colorado; Silas dos Santos Vieira, Presidente da
Igreja Batista de Santo Antônio; Maurício Pinto
Lima, Presidente das Igrejas Adventistas do
Estado do Espírito Santo; Amélia Leopoldina de
Souza Carlesso, Presidente da Igreja Evangélica
Nova Aliança, em Vitória; Vanderlei Pacheco,
representando o Pastor Jair de Oliveira, nosso
Deputado Federal; Enoque de Castro Pereira,
Presidente da Associação de Pastores de Vitória;
Sr. Carlos Salvador Alves, assessor do Senador
Magno Malta; Bispo Marcos Mello e os Srs.
Deputados Jurandy Loureiro e Robson Vaillant.
Convidamos também para compor a
Mesa numa homenagem a esta Sessão Solene, o
Pr. Marcelo Serafim de Souza, que nos ajudou
muito para a realização da mesma.
Neste momento, convidamos a todos
para, de pé, ouvirmos o Hino Nacional Brasileiro
e o Hino do Estado do Espírito Santo.
(Os hinos são executados)
A SRA. PRESIDENTA – (LUZIA
TOLEDO) – Informo aos Srs. Deputados e
demais presentes que esta sessão é Solene em
homenagem ao Líder Evangélico, conforme
Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005
requerimento de nossa autoria aprovado em
Plenário.
Esta noite a Assembléia Legislativa
cumpre o papel fundamental de trazer a esta
Casa de Leis os líderes que passam a palavra de
Deus, que pregam o amor, a palavra mágica na
vida de cada um de nós. Que cada um de nós,
nesta noite, saia daqui com a missão de pregar a
fé; mas a fé sem o amor não é nada. Para que
tenhamos fé temos que ter a fonte de energia que
é o amor: o amor a nós mesmos, ao próximo e ao
maior pastor de todos que é Jesus, que veio à
Terra para nos salvar. Jesus sofreu. E todos os
pastores que aqui estão conhecem muito mais a
história evangélica do que eu, mas pregamos
isso.
Minha vida é norteada por minha fé.
Disse ainda há pouco a uma amiga aqui presente
que tudo meu da certo. Da certo porque tenho
Deus em minha vida. Ele está presente em cada
momento. O amor que tenho ao próximo faz
com que eu faça esse liame.
Passaremos a palavra aos componentes
da Mesa e, no final, leremos sobre esta palavra
mágica que é o amor num texto da Bíblia,
porque, aí sim, não estaremos falando com
nossas palavras, mas com as palavras de Deus
que estão aqui para que possamos sair daqui em
paz. Em toda Sessão Solene temos falado
primeiro da fé, depois do amor e também da paz.
Achamos que se em cada Sessão Solene – esta
Casa não fica um dia sem fazer uma –
conseguirmos passar isso para a sociedade
capixaba, o que cada um pode fazer, temos
absoluta certeza, pastores, esposas de pastores,
visitantes, população que nos assiste através da
TV Assembléia, pois está sendo transmitida para
todos os capixabas, teremos uma vida melhor.
Todas as vezes fazemos esse mesmo clamor.
Este é o nosso objetivo.
Agradecemos muito ao Pastor Marcelo
Serafim de Souza, que nos ajudou demais para
que esta Sessão Solene se realizasse; aos Srs.
Deputados
Robson
Vaillant,
grande
companheiro, amigo e colega, que está presente
para dar seu testemunho; ao Reginaldo Almeida,
querido amigo, a sua história de confunde com a
Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005
minha, pois começamos juntos como
Vereadores. Acho que por termos muita fé, tudo
nosso verdadeiramente dá certo, por isso
estamos aqui, lado a lado; ao Sr. Deputado
Jurandy Loureiro, de quem fui colega vereadora,
e é meu amigo também.Temos uma Mesa muito
representativa, a começar pelos Parlamentares
presentes que vieram prestigiar o “Dia do Líder
Evangélico”, os Pastores que compõem a Mesa e
os que representam. Isso para a sociedade
capixaba é muito importante. Portanto, ficam os
nossos sinceros agradecimentos.
Concedo a palavra ao Sr. Deputado
Robson Vaillant.
O SR. ROBSON VAILLANT – (Sem
revisão do orador) - Sra. Presidente, Deputada
Luzia Toledo, a quem parabenizamos pela
iniciativa de homenagear o Líder Evangélico, e
ao cumprimentar S.Exa. o fazemos a todos os
que compõem a Mesa e também aos demais
presentes e aos que nos acompanham através da
TV Assembléia.
Com muito prazer iniciamos a nossa fala
numa Sessão tão importante, principalmente para
nós que também somos líder evangélico, pastor
de Igreja. E sabemos da responsabilidade ao
falarmos desta tribuna, lugar aonde muitas vezes
são debatidos temas em prol da democracia do
nosso Estado, que deste lugar é sempre exercida,
e poder também homenageá-los.
Ora, Sr.ª Deputada Luzia Toledo, ser
líder não é fácil. O líder é aquele que por mais
humano que seja não pode errar, porque o líder
quando erra leva consigo todos os seus liderados.
A responsabilidade de um líder é tão grande, a
cobrança do próprio Deus a esse líder é tão
grande, que exemplos podemos tirar daquilo que
norteia a vida de um líder e daqueles que são
evangélicos, que é a Bíblia Sagrada. A Bíblia
nos coloca uma responsabilidade muito grande.
Quando se fala de líder, não é daquele que é
líder simplesmente por ter um título, mas líder é
aquele que consegue de fato passar para seus
liderados a verdade que pregamos.
O tempo de que dispomos é pequeno.
Queríamos ter horas para falarmos, e falaríamos
Diário do Poder Legislativo - 2795
de certa forma grandiosa, exaltando todos os
líderes presentes neste Plenário, sendo
homenageados nesta sessão. Mas líder é aquele
que passa realmente aquilo que Jesus quer que
passemos nesta terra. Começamos contando esta
história: Existia uma igreja ao lado de um teatro.
A igreja, ao terminar o culto, era fechada e
estava sempre vazia. O teatro, que vivia sempre
cheio, também fechava na mesma hora em que
acabava o culto da igreja. O pastor saía varrendo
o salão da igreja e, quando chegava na calçada,
deparava-se com o dono do teatro, varrendo
também. Os dois sempre conversavam, mas a
igreja sempre vazia e o teatro sempre cheio.
Um dia terminou o culto da igreja, ela
sempre vazia, e o teatro lotado, mas também
terminou a apresentação. Os dois, um limpando
o teatro e o outro a igreja, conversaram enquanto
varriam a calçada. O pastor argüiu o
companheiro: “O senhor, dono do teatro, está
com as sessões sempre lotadas, e eu, com minha
igreja, onde se prega a verdade, sempre vazia”.
O dono do teatro disse o seguinte:
“Existe uma diferença para o meu teatro estar
cheio e a sua igreja vazia. É que quando subo,
juntamente com o elenco da peça, ao palco do
meu teatro, conto uma mentira como se fosse
verdade. As pessoas acreditam e vêm aqui ver. O
senhor às vezes conta a verdade como se fosse
uma mentira; não a passa com convicção”.
Fica bem claro que o líder não é aquele
que só fala; o líder é aquele que lidera, que
convence, que é perseguido, que conduz e leva
todos ao encontro de Nosso Senhor Jesus no céu,
características registradas na própria Bíblia.
É
com
muito
orgulho
que
homenageamos todos que são líderes. Nossos
parabéns. (Muito bem!)
A SRA. PRESIDENTA – (LUZIA
TOLEDO) – Concedo a palavra ao Sr.
Deputado Reginaldo Almeida.
O SR. REGINALDO ALMEIDA –
(Sem revisão do orador) – Sra. Deputada Luzia
Toledo, proponente desta sessão e que nos
preside na noite de hoje; Srs. Deputados Jurandy
Loureiro e Robson Vaillant; colegas e irmãos de
2796 – Diário do Poder Legislativo
fé, cumprimentamos os Pastores Enoque de
Castro Pereira, Vanderlei Pacheco da Silva,
Sillas dos Santos Vieira, Maurício Pinto Lima,
Marcelo Serafim, Marcos Mello e o Pastor
Carlos Salvador Alves, assim como todos que
compõem a Mesa.
Cumprimentamos também a cantora
Josy Santos, que nos abrilhantará com sua voz
na noite de hoje; o Marcelo Bonfim, seu esposo;
tantos outros pastores; esposas, irmãos e irmãs.
Uma boa noite a todos e que a graça e a paz do
Nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo esteja
sempre em nossos corações.
Seremos
rápido
e
objetivo.
Parabenizamos a Sra. Deputada Luzia Toledo
pela lembrança de marcar este dia nesta Casa
com esta sessão solene alusiva ao Dia do Líder
Evangélico.
O evangélico, há alguns anos, era um
pouco diferente de hoje. Alguém tem dito para
alguns que ser evangélico hoje está na moda.
Antigamente sofríamos preconceitos. Hoje,
graças a Deus, eles não acabaram porém são
bem menores. O evangélico passou de um povo
menor para muito em breve transformar o Brasil
em uma nação evangélica. Cremos nisso.
Hoje, vários municípios do Espírito
Santo contam com mais de 50% de evangélicos.
Podemos citar alguns: Marataízes hoje tem 58%
de evangélicos; Cariacica, no último censo
registrou 48% de evangélicos; Vila Velha não é
muito diferente, pois tem 44% de evangélicos.
Louvamos a Deus por isso. Sem nenhum medo,
sem nenhum constrangimento, louvamos a Deus
porque temos conquistado espaço. Os homens
têm entendido a mensagem da Bíblia, da palavra
de Deus e têm se somado a esse grupo que,
como já dissemos, no passado era pequeno,
discriminado. Mas hoje a cada dia vai
aumentando o número de adeptos.
A Srª Deputada Luzia Toledo hoje faz
esta sessão para homenagear o Dia do Líder
Evangélico. O Sr. Deputado Robson Vaillant
discorreu muito bem anteriormente, sobre a
posição do líder. O líder que muitas vezes é
chamado para sentar à mesa, como aqui temos
tantos deles, representando muitos segmentos e
Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005
denominações. Mas o líder que também é
espelho, pois constantemente cobra-se dele
exemplo. Aí, quantas vezes sofre nos ombros a
responsabilidade de mostrar e ser exemplo para
seus liderados.
Louvamos a Deus por este momento, e
mais uma vez parabenizamos a Srª Deputada
Luzia Toledo. Esta Casa, que na legislatura
passada tinha um deputado evangélico, nesta
legislatura tem oito; um crescimento de 800%.
Na Câmara Federal, há pouco tempo havia vinte
e cinco ou trinta deputados, e hoje tem sessenta e
quatro; no Senado Federal não tinha nenhum, e
hoje são três senadores evangélicos. Temos
dezenas de prefeitos, vice-governadores e viceprefeitos espalhados pelo Brasil. Vereadores
evangélicos são milhares, e louvamos a Deus
pelo fato de a Igreja ter entendido a importância
de colocar em alguns locais estratégicos seus
representantes, para defender os interesses do
nosso povo.
Costumamos sempre dizer uma coisa em
nossas andanças pelo Estado, em nossas
reuniões, em algumas igrejas que visitamos: a
Igreja de Cristo nunca precisou de político, e
nem precisará. Quem cuida da Igreja é Deus.
Mas a Igreja, enquanto instituição, tem uma Lei
Orgânica Municipal, uma Constituição Estadual
e uma Constituição Federal a seguir, e muitas
vezes nas Assembléias Legislativas, nas
Câmaras Municipais e no Congresso Nacional
tramitam leis para frear, ou tentar frear, o
crescimento da Igreja e a propagação do
Evangelho. Aí a Igreja precisa usar os seus
instrumentos - e Deus os usa - aquele seu servo,
separado para esse ministério. Cremos que
nossos mandatos, Srs. Deputados Robson
Vaillant e Jurandy Loureiro, são um ministério,
para nesta Casa sairmos em defesa do
Evangelho, em defesa daquilo que cremos, em
defesa da nossa bússola, da nossa regra de fé que
é a Bíblia Sagrada.
Que Deus nos abençoe, em nome de
Jesus. (Muito bem!)
A SRA. PRESIDENTA – (LUZIA
TOLEDO) – Concedo a palavra ao Sr.
Deputado Jurandy Loureiro.
Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005
O SR. JURANDY LOUREIRO – (Sem
revisão do orador) – Saudamos a Srª Deputada
Luzia Toledo por esta rica iniciativa, e saudando
S.Exª saudamos todos os Deputados presentes;
saudamos o Pastor Sillas Santos Vieira, nosso
amigo, e saudando o Pastor Sillas saudamos
todos os pastores componentes da Mesa;
saudamos os presentes neste Plenário, pastores,
pastoras, esposas de pastores.
É muito importante assomarmos a esta
tribuna para falar de coisas importantes e sérias.
Temos o privilégio de estar nesta Casa de Leis
como Pastor e como Deputado Estadual. Só
temos a agradecer a Deus por esta oportunidade.
É bom quando o povo, os deputados e a
sociedade entendem que é um trabalho especial
este que os pastores, os líderes, esses homens de
Deus fazem para o Estado do Espírito Santo e
para o Brasil. Sabemos, infelizmente, que as
autoridades não entendem esse trabalho
importante das pastoras, dos pastores, dos
líderes, de todos nós que temos a grande
responsabilidade de divulgar o Evangelho, a
palavra do Senhor.
Estamos feliz nesta noite, porque temos
uma tarefa muito grande para cumprir nesta
terra. O Senhor nos chamou para determinado
trabalho, e temos que executá-lo com muito
carinho e amor. Pregamos a palavra do Senhor,
levando o Evangelho que foi importante em
nossa vida. Realizamos esse trabalho na Câmara,
homenageando também oitenta pastores do
Município de Vitória.
Agradecemos a Deus a vida de vocês, o
trabalho que têm realizado. Temos certeza
absoluta, Deputada Luzia Toledo, que Deus irá
recompensá-la pelo trabalho que está fazendo
nesta noite, porque V. Exa. entende que esses
homens têm prestado um grande serviço para
esta sociedade. No meio de muita luta e
dificuldades, estão levando a Bíblia e a palavra
do Senhor, dizendo aos que estão caídos que eles
têm condições de se levantarem e ingressarem na
sociedade. Portanto, agradecemos a V.Exª,
Deputada Luzia Toledo, como deputado e como
líder evangélico.
Diário do Poder Legislativo - 2797
Aproveitamos a oportunidade para
informar a todos que dia 23 de setembro, sextafeira, às 19h, esta Casa homenageará noventa
pastores de diferentes denominações, em
cumprimento à Lei nº 7227/2004, que instituiu o
Dia Estadual do Pastor. Desde já convidamos
todos os presentes para esta importante
solenidade.
Que Deus abençoe todos, em nome de
Jesus. (Muito bem!)
A SRA. PRESIDENTA – (LUZIA
TOLEDO) – A Presidência registra, com
satisfação, a presença do Pastor João Brito da
Costa Nogueira, da Igreja Evangélica Batista de
Vitória,
representando
nesta
solenidade
cinqüenta e duas igrejas. É com muita honra que
o recebemos.
Concedo a palavra ao Pastor Enoque de
Castro Pereira.
O SR. ENOQUE DE CASTRO
PEREIRA – (Sem revisão do orador) – Boanoite a todos. Parabenizo a Srª Deputada Luzia
Toledo por esta brilhante iniciativa de numa
sessão solene comemorar o Dia do Líder
Evangélico. Saudando a Deputada Luzia Toledo
saúdo todos os Srs. Deputados Estaduais
presentes e os Srs. pastores que compõem a
Mesa.
Saúdo meu querido amigo, Pastor
Robson Vaillant; meu querido e amado amigo,
Pastor João Brito Costa Nogueira; saúdo minha
esposa Rosiane e todas as esposas dos pastores e
líderes, porque sem elas não somos
absolutamente nada.
Hoje, pela manhã, estava meditando na
palavra de Deus, lendo a palavra de Deus. Li a
primeira carta escrita por Paulo a Timóteo. No
capítulo primeiro, versículo 15 e 16, Paulo fala o
seguinte: “Fiel é esta palavra e digna de toda a
aceitação que Cristo Jesus veio ao mundo para
salvar os pecadores dos quais eu sou o principal.
Mas por isso alcancei misericórdia, para que em
mim, o principal pecador, Cristo Jesus mostrasse
toda a longanimidade, para exemplo dos que
haviam de crer Nele receber a vida eterna. Ora,
ao Rei eterno e imortal, invisível, o único Senhor
seja honra e glória para todo e sempre, Amém.”
2798 – Diário do Poder Legislativo
Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005
Paulo, quando faz essa citação, coloca-se
como um dos principais pecadores, porque foi
um homem muito usado para perseguir a Igreja
do Senhor. Ele sabia muito bem o que era
perseguir a Igreja do Senhor. Mas no caminho de
Damaschio, ele teve uma experiência tremenda
com Deus, “caiu do cavalo”. E todos nós que
lutamos contra Deus, um dia temos que “cair do
cavalo”, temos que nos render a Deus. Ele diz
uma coisa que quero frisar: “O Senhor me
alcançou para exemplo dos que haviam de crer
Nele e receber a vida eterna”.
Então, esse homem, que era o principal
pecador, foi chamado por Deus para ser
exemplo. Nós, como homens de Deus, temos que
ser exemplo, temos que ser vitrine num mundo
tão difícil, tão desacreditado.
Estava hoje reunido com os irmãos, a
pedido do Secretário de Segurança Pública, Sr.
Rodney Rocha Miranda, que fez um pedido no
fórum: que nós, como líderes evangélicos, como
pastores, como Igreja do Senhor, déssemos nossa
contribuição de alguma forma, algumas idéias
para melhorar a Segurança no nosso Estado.
Estávamos ali, orando, e constatamos que já
damos uma contribuição como homens de Deus,
como mulheres de Deus, como cooperadores.
Aqui todos somos cooperadores. É tipo
um time. Não tem ninguém melhor do que
ninguém. Um joga na frente, outro no meio do
campo, outro defende, mas todos estamos
jogando para Jesus e queremos que o Reino do
Senhor
seja
engrandecido.
Não
tem
denominação, não tem nada disso aqui.
Então, vamos dizer para o Secretário
Rodney Miranda que a contribuição que a
Igreja, aquele que prega o Evangelho dá é muito
grande, primeiro porque não bebe, não usa
armas, não instiga a violência, faz do pai o
melhor pai, do filho o melhor filho e da esposa a
melhor esposa.
Ter Jesus em nossa vida é realmente
maravilhoso, é algo fantástico. E nós temos a
garantia de vida eterna dada pela graça, pela
aceitação e entrega ao Senhorio de Cristo, e ao
mesmo tempo damos uma contribuição muito
grande onde quer que estejamos, porque somos
sol da terra e luz do mundo.
Que deus abençoe todos os colegas.
A SRA. PRESIDENTA – (LUZIA
TOLEDO) - Concedo a palavra ao Pastor
Vanderlei Pacheco.
O SR. VANDERLEI PACHEDO –
(Sem revisão do orador) - Quero cumprimentar
a Srª. Deputada Luzia Toledo por esta brilhante
idéia de propor esta sessão solene. Quero na
pessoa do meu particular amigo, a quem admiro
muito, meu irmão Reginaldo Almeida,
cumprimentar a todos os Deputados da Mesa na
pessoa do meu sócia, Pastor Sillas dos Santos
Vieira; na pessoa do Pastor Jair Jairo Castelo,
meu amigo de pastorado de longos anos,
cumprimentar a todos os Pastores, Pastoras e
Líderes que estão nesta sessão solene, nesta
oportunidade.
Falar sobre Pastor é muito bom, porque é
algo muito especial. Pastor não é uma profissão,
é uma vocação de Deus. Já dizia Deus, através
do Profeta Jeremias, registrado no Capítulo 23,
4, falando para o seu povo: “E levantarei sobre
elas pastores que as apascentem, e nunca mais
temerão, nem se assombrarão, e nem uma delas
faltará”. Disse o Senhor quando se referia as
suas ovelhas.
Como Pastor que sou, sinto-me muito
privilegiado por ter sido escolhido por Deus para
pregar este Evangelho que é o Poder de Deus,
para a salvação de todo aquele que Nele crer. E
para ajudar as pessoas, levando-as a entender
que para este mundo conturbado, com tantas
coisas terríveis que estamos vendo em todas as
camadas da sociedade, só existe uma resposta:
Jesus.
Portanto, sinto-me juntamente com todos
os senhores homenageados nesta noite, e
glorifico a Deus por isso. E em nome do Sr.
Deputado Federal, Jair de Oliveira, que
cumprindo o mandato que os senhores
conferiram a S. Exa., está em Brasília
participando desse momento tão difícil da nossa
nação. E não podendo estar presente nesta sessão
solene, comissionou-nos para abraçá-los em seu
nome por este dia tão especial.
Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005
Diário do Poder Legislativo - 2799
Em nome da Associação de Pastores e
Líderes Evangélicos de Vila Velha, da qual sou
o
1º
vice-Presidente,
também
quero
cumprimentá-los; em nome de uma instituição
que represento, que sou parceiro de vocês que é
Alfarit Brasil, que cuida de alfabetização de
adultos; em nome da Cadeeso, Convenção das
Assembléias de Deus no Estado do Espírito
Santo, na qualidade de Presidente do Conselho
de Cultura e Educação Religiosa, cumprimento a
todos os senhores, neste momento, por este dia,
por este momento tão especial que estamos
agradecendo a Deus, o Supremo Pastor, pelo Dia
do Pastor. (Muito bem!)
presbiterianos comemoram no dia 17 de
dezembro. E assim, há essa variação de datas.
O ex-vereador de Vitória, Professor
Ademir Cardoso, teve o seu projeto aprovado na
Câmara, também constituindo em Vitória o
segundo domingo de junho como o Dia do
Pastor.
Muitos perguntam que figura é a do
pastor. Vemos em Efésios 4,11 que:
A SRA. PRESIDENTA – (LUZIA
TOLEDO) – Concedo a palavra ao Pastor Sillas
dos Santos Vieira.
O Ministério de ser pastor vem dessa
missão, que foi um chamado do próprio Senhor
Jesus aqueles que o Espírito Santo vocacionou.
O Apóstolo Paulo falando a alguns
líderes pastores, registrado em Atos, capítulo 20.
Leremos dois versículos: 24 e 28.
O SR. SILLAS DOS SANTOS
VIEIRA – (Sem revisão do orador) –
Cumprimentamos à Mesa, na pessoa da Srª.
Deputada Luzia Toledo e agradecemos o convite
para estar nesta solenidade. Cumprimentamos
também os nossos irmãos, Srs. Deputados
Robson Vaillant, Reginaldo Almeida e Jurandy
Loureiro; o Pastor Enoque de Castro Pereira,
Presidente da Associação de Pastores
Evangélicos de Vitória; todos os colegas
pastores; o Pastor José Ferreira Filho, da
Assembléia de Deus de Guarapari, que pelos
seus cabelos brancos, parece ser o pastor mais
experiente, com mais tempo dentre todos nós
presentes nesta Casa.
O Sr. Vanderlei da Silva Pacheco, disse
que somos sósias, que somos bem parecidos. Por
isso fiz umas marquinhas no rosto para ficar um
pouco diferente dele. Não foi nenhum acidente,
nem apanhei da esposa, foi uma cirurgia a laser
para tirar algumas manchas do rosto.
Alguns pastores e irmãos batistas estão
abrilhantando este encontro.
Há alguma dúvida sobre que dia é este.
Em termos de denominações, temos o Evangelho
Quadrangular, do Nazareno e dos Batistas, que
comemoram internamente nas suas igrejas, no
segundo domingo de junho, o Dia do Pastor.
Outras denominações têm outras datas, os
“ E ele mesmo deu uns
para apóstolos, e outros para
profetas,
e
outros
para
evangelistas, e outros para
pastores e doutores.”
“Atos 20,28 – Olhai pois
por vós, e por todo o rebanho
sobre que o Espírito Santo vos
constituiu
bispos,
para
apascentardes a igreja de Deus,
que ele resgatou com seu próprio
sangue.”
Também o Espírito Santo constituiu
aqueles que são pastores para pastorear a igreja,
que não é do pastor. Às vezes falamos “minha
igreja”, é apenas uma linguagem um pouco
equivocada. A igreja é de Deus porque foi Ele
quem comprou com o seu próprio sangue. Se
algum pastor pagou o preço do sangue, então a
igreja pode ser dele, mas quando é de Jesus...
Neste mesmo texto, a palavra do Senhor
através de Paulo, que declarou assim, a respeito
dele, e creio que cada um de nós pastores
devemos ter esse compromisso como o Apóstolo
Paulo.
“Atos 20,24 – Mas em
nada tenho a minha vida por
preciosa, contanto que cumpra
com alegria a minha carreira e o
ministério que recebi do Senhor
Jesus, para dar testemunho do
evangelho da graça de Deus.”
2800 – Diário do Poder Legislativo
Cada pastor tem esse compromisso.
Encerro lembrando aquele Salmo 23,
que é um dos mais conhecidos como o salmo do
pastor.
“Salmo 23: O Senhor é o
meu Pastor.”
Temos esse Senhor como pastor, mas
quem é esse Senhor? Davi falou isso há mil anos
antes de Cristo. Ele era um pastor ovelha, depois
tornou-se rei, usa essa linguagem pastoral em
sua experiência, inclusive antes de rei, como
pastor de ovelhas, como aquele que cuida, que
guia, que protege, que ampara, que consola. E
ele já estava apontando para Jesus quando Jesus
mesmo disse a seu próprio respeito: “Eu sou o
bom Pastor. O bom Pastor dá a vida pelas suas
ovelhas.” Então, o exemplo maior é o de Nosso
Senhor Jesus Cristo, que é o nosso Supremo
Pastor, no qual todos nós devemos mirar-nos
para cumprir a nossa vocação. Damos graças a
Deus pelo trabalho de cada pastor. Se tirarmos
todas as igrejas da cidade, como será essa
sociedade? Impossível. Então, é a grande
contribuição que a igreja de Jesus Cristo dá à
sociedade.
Quero encerrar, dizendo que no domingo
à noite fui socorrer uma pessoa da minha igreja
que precisava de um medicamento na área do
coração e fui ao centro da cidade, já quase onze
horas da noite, comprar esse remédio. Quando
voltava para meu bairro, Santo Antônio,
passando em frente ao Náutico Clube, vi uma
grande fila entrando para um baile funk. Vejam
que eram onze horas da noite de domingo,
véspera de segunda-feira, dia em que se presume
que todos ou vão estudar ou vão trabalhar. Uma
fila de jovens, parecendo adolescentes, seminuas
para entrarem no clube.
Queremos uma cidade melhor, sem
violência, sem depravação. Temos que falar com
o Governador do Estado, com o Prefeito do
Município e com outras autoridades porque as
coisas devem começar por aí. Não se deve expor
essa juventude a um baile funk começando as
onze horas da noite, para terminar as quatro
horas da manhã, porque dessa forma não vamos
Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005
minorar a situação de violência, de drogas e de
prostituição na cidade. Cremos que não.
Mas
graças a Deus naquela fila temos certeza de que
não estava nenhum crente fiel ao Senhor Jesus,
nenhum jovem. É a grande contribuição que a
igreja e os pastores dão à cidade. (Muito
obrigado!)
A SRA. PRESIDENTA – (LUZIA
TOLEDO) – Concedo a palavra ao Pastor
Maurício Pinto Lima.
O SR. MAURÍCIO PINTO LIMA –
(Sem revisão do orador) – Boa noite a todos.
Queremos agradecer, representando o corpo de
Pastores, à Sra. Deputada Luzia Toledo e a sua
assessoria que prepararam esta sessão solene
para homenagear os líderes religiosos e os
pastores. Queremos cumprimentar todos que
fazem parte desta Mesa e todos os presentes.
Eu como pastor me sinto privilegiado
por participar deste evento. Represento neste
plenário a Igreja Adventista do 7º Dia, com cerca
de sessenta pastores no Estado. Um deles está
presente que é o Pastor Moisés Júnior,
responsável pela área de jovens da igreja, os
desbravadores.
Nós nos espelhamos em um líder da
Bíblia e notamos que - não somente nós - muitos
pastores são fãs de um outro pastor da Bíblia. O
nosso amigo pastor leu justamente o texto que
iríamos ler, ou seja, todos nós nos inspiramos no
grande Pastor Paulo que fala do seu ministério,
da sua vida, do chamado que ele recebeu de
Deus e da alegria por cumprir esse chamado. Ele
fala de Deus em Atos, capítulo 20, verso 28 e diz
que devemos olhar por nós e pelo rebanho, que é
um rebanho muito precioso aos olhos de Deus e
que não custou preço em dinheiro, em dólar ou
em real, mas custou o sangue do Cristo Jesus.
Eu me sinto privilegiado por ser um
pastor, mas encaro com muita responsabilidade
porque, aliás, todo privilégio traz junto de si uma
responsabilidade.
Nós, líderes religiosos, líderes políticos
temos hoje um grupo que se une neste propósito
e temos grande responsabilidade. O evangelho
vai além de abrirmos a Bíblia. O evangelho,
como Cristo disse, vai além disto. Esta é uma
parte importante, a outra parte é saciar a fome
daqueles que estão com fome. Este evangelho
Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005
fala também em cuidar dos órfãos, das viúvas,
dos mais novos, dos mais velhos. E se todos nos
unirmos não resolveremos o problema do mundo
todo, mas fazendo a nossa parte – cada pessoa
fazendo um pouquinho - amenizaremos muito as
situações difíceis que temos no mundo. E
enquanto aguardamos o evento tão especial imaginamos que para todos nós - que é Cristo
que virá para colocar fim ao sofrimento,
podemos ajudar a minorar esse sofrimento e que
Deus nos abençoe.
Agradecemos a homenagem como pastor
e aproveitamos para parabenizar todos os demais
líderes religiosos que estão presentes, rogando a
Deus que nos abençoe e nos ajude a continuar
cumprindo a missão que Ele nos deixou. (Muito
obrigado!)
A SRA. PRESIDENTA – (LUZIA
TOLEDO) – Concedo a palavra ao Pastor
Carlos Salvador.
O SR. CARLOS SALVADOR – (Sem
revisão do orador) – Queremos cumprimentar a
todos, à Sra. Deputada Luzia Toledo, aos demais
pastores que estão representando o Sr. Senador
Magno Malta, nossos colegas de ministério,
Pastores Valmir Lima, Humberto, Jessé, do
Projeto Bem Viver. E abrimos um parêntese
cumprimentando todos os irmãos com uma
calorosa Paz do Senhor Jesus. Amém. Estamos
falando para a televisão e para todo o Espírito
Santo! Amém. Uma frase que nos impulsiona
todo dia a falarmos do amor de Cristo e a
testemunhar o seu amor, uma frase linda de uma
pessoa que foi um líder nato e um representante
legítimo na Inglaterra: João Wesley. Dizia ele:
“Não permita Senhor que eu viva para ser
inútil.”
Todos nós, quando fomos chamados
para ocupar o ministério vocacionado por Deus,
temos certeza que expressamos isto: Senhor, não
permita que vivamos para ser inúteis. Queremos
servir à sociedade, queremos servir à
comunidade e é através da nossa vocação, do
nosso chamado que servimos à sociedade. E
alguém dizia uma outra frase interessante
dizendo o seguinte: “Fé é o mesmo que acreditar
em tudo o que Deus diz.” E é isto que fazemos:
acreditamos em tudo o que Deus diz porque
todas as coisas contribuem para o bem daqueles
que amam a Deus. (Muito obrigado!)
Diário do Poder Legislativo - 2801
A SRA. PRESIDENTA – (LUZIA
TOLEDO) – Concedo a palavra ao Pastor
Marcelo Serafim de Souza.
O SR. MARCELO SERAFIM DE
SOUZA – (Sem revisão do orador) – Boa noite
a todos, Nobre Deputada Luzia Toledo; Sr.
Deputado Reginaldo Almeida, demais pastores
que prontamente atenderam ao nosso convite e
estão presentes. Queremos, de público, externar
nossos sinceros agradecimentos a Deus, pois
sem a ajuda Dele, com certeza este evento não
estaria sendo realizado. Queremos transmitir
todo o mérito a Ele, porque só Ele merece a
glória e a honra para todo o sempre. Amém.
Glórias a Deus.
Para nós é um prazer ver os senhores
presentes neste Parlamento neste dia. Como já
foi dito, no dia 10 de junho é comemorado o Dia
do Pastor e estamos participando desta sessão
solene em homenagem a todos os líderes
evangélicos. E usamos no convite um versículo
que nos chamou bastante atenção, que é
Jeremias, capítulo 13, versículo 11, que diz: “Eu
lhes darei governantes conforme a minha
vontade, que os dirigirão com sabedoria e com
entendimento.” O profeta Jeremias proferiu essa
profecia no tempo caótico em que a Nação de
Israel passava e estava vivendo. E o Profeta
Jeremias, vendo aquela situação em que a nação
de Israel estava mergulhada porque àquela nação
teve alguns líderes que a conduziu ao fracasso, à
ruína, ao cativeiro que culminou no cativeiro da
Babilônia e após a Pérsia. Mas Jeremias estava
dizendo uma mensagem profética que Deus ia
suscitar governantes que os conduziria e os
dirigiria com sabedoria e com entendimento.
Esses Pastores que estão aqui são esses
líderes que com sabedoria e entendimento têm
sabiamente conduzido o seu rebanho ao reino do
Senhor Jesus. Como disse bem o Pastor Sillas
Santos Vieira, com certeza temos ministrado
ética espiritual em nossas Igrejas, temos
ministrado ética de modo que o povo evangélico
é um padrão, povo evangélico que o Senhor tem
nos colocado não para sermos melhor que
ninguém, mas para sermos diferentes e para
fazermos diferença. E cada um dos senhores e
senhoras que aqui estão são responsáveis por
isso.
Agradeço a Deus por esta oportunidade.
Agradeço aos líderes evangélicos, ao Marcelo
2802 – Diário do Poder Legislativo
Bonfim, que também atendeu ao nosso convite e
está presente; à cantora Josy Santos, ao Coro de
Homens. Que Deus possa abençoar a todos nós
Pastores. Que Deus possa continuar abençoando
as vossas vidas, os vossos ministérios em Cristo
Jesus. Estes são os nossos sinceros votos.
(Muito bem!)
A SRA. PRESIDENTA – (LUZIA
TOLEDO) – Concedo a palavra ao Bispo
Marcos Mello.
O SR. MARCOS MELLO – (Sem
revisão do orador) – Uma boa noite a todos.
Agradeço à Srª Deputada Luzia Toledo, aos Srs.
Deputados que compõem a Mesa e aos Pastores.
Vimos na Bíblia que numa certa ocasião
os discípulos chegaram para o Senhor Jesus e
disseram: “Senhor, nós repreendemos um rapaz
que estava expulsando o mal de um jovem no teu
nome.” Então, o Senhor Jesus repreendeu os
discípulos e disse: “Quem não é por mim é
contra mim. Se ele estava expulsando o mal no
meu nome é porque ele é comigo.”
Uma vez estava ministrando a Palavra de
Deus na Avenida Vitória, onde temos uma
Igreja, estava na porta e chegou um pastor e
disse: “Bispo, abriu uma nova denominação aqui
na rua ao nosso lado.” Perguntei: É uma
denominação evangélica, fala a verdade, pregam
a Palavra do Senhor Jesus? Ele disse: sim. Então,
graças a Deus.
Pego o raciocínio do Pastor Enoque
Pereira quando ele diz que somos um time e
jogamos no mesmo time, seja a Igreja Batista, a
Assembléia de Deus, seja a Metodista.
Nós da Igreja Universal do Reino de
Deus também temos como único objetivo levar
as pessoas até o Senhor Jesus, todos nós. Então,
estamos no mesmo time e o desejo meu e, com
certeza, o de todos os líderes que aqui estão é
pegar a pessoa sofrida, aflita, desesperada e levála aos pés do Senhor Jesus.
Muito obrigado e que Deus abençoe a
todos. (Muito bem!)
A SRA. PRESIDENTA – (LUZIA
TOLEDO) – Passo a presidência ao Sr.
Deputado Reginaldo Almeida para que eu possa
fazer uso da palavra, nesta sessão solene tão
bonita. (Pausa)
Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005
O
SR.
PRESIDENTE
(REGINALDO ALMEIDA) - Concedo a
palavra à Sra. Deputada Luzia Toledo, para o seu
pronunciamento e a proponente desta sessão.
A SRA. LUZIA TOLEDO – (Sem
revisão da oradora) - Sr. Presidente, Srs.
Deputados e Sras. Deputadas, cumprimentamos
os integrantes da Mesa, na figura do Presidente,
Sr. Deputado Reginaldo Almeida; os nossos
colegas Deputados, Srs. Robson Vaillant e
Jurandy Loureiro e os pastores que estão à Mesa,
cumprimentamos em nome do pastor Sillas dos
Santos Vieira e a todos que estão aqui.
Sou um pouco diferente, penso eu.
Porque estou tão feliz. Eu mesma propus esta
sessão mas estou tão feliz de ver que estamos
aqui desde `as 7h30min, meu Deus, só falando
de Deus, só falando de fé, só falando de amor e
ouvindo atentamente o pastor Sr. Sillas dos
Santos Vieira, parece que ele combinou comigo,
porque falarei assim mesmo só para ver que nós
dois, na verdade, trouxemos para esta sessão o
mesmo pensamento. E quando ele falou dos
bailes funks, foi quando eu disse aqui que todos
temos uma responsabilidade muito grande com
esta nação e aí, pastor Sr. Marcelo Serafim de
Souza, fica o meu agradecimento sincero pela
sua ajuda, pela sua grande contribuição.
Pelo menos, fizemos, nós que estamos
aqui neste Plenário da Assembléia Legislativa do
Estado do Espírito Santo, sabemos que estamos
falando de Deus, sabemos que estamos falando
de fé, sabemos que estamos falando de amor,
sabemos que estamos cuidando das nossas
famílias e estamos cuidando das famílias dos
nossos amigos, dos nossos vizinhos, das pessoas
que nos visitam.
É exatamente. Nos perguntamos e
fazemos a mesma pergunta que o pastor, Sr.
Sillas dos Santos Vieira fez. Se não houvesse
essas Igrejas todas? Se não houvesse essa fé?
Como estaríamos? Hoje não tem uma pessoa que
esteja aqui, não tem uma pessoa que esteja nos
vendo pela televisão que não tenha medo, que
não tenha, na verdade, temor, mesmo, pelo ir e
vir.
Então, neste momento, agradeço a Deus
que é a fonte inesgotável de amor, por termos
realizado esta sessão. Quando falamos em
liderança, a liderança vem com a pessoa, mas se
essa liderança não for trabalhada e se não souber
Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005
exercer a liderança, não consegue liderar
ninguém.
Só
conseguimos
liderar
se
trabalharmos o que Deus nos deu e, por isso, ele
nos deu essa oportunidade.
O maior exemplo de pastor que tivemos,
claro que foi o maior pastor de todos, foi Jesus
Cristo. Conforme falamos no início desta sessão.
Dissemos as suas palavras: “ Eu sou o bom
pastor, o bom pastor dá a vida pelas suas
ovelhas.” Em um ato de amor de Deus para com
todos nós, Ele nos deu a vida de seu unigênito
para que todos aqueles que Nele crêem, tenham
uma vida eterna. E Cristo foi, é e será sempre a
ponte viva que nos liga a Deus. A importância de
Deus em nossa vida é fundamental.
Quero ler aqui sobre o amor porque
continuamos dizendo que o amor é a palavra
mágica na vida de todos nós.
1C, 13:
“Ainda que eu fale as
línguas dos homens e dos anjos,
se não tiver amor, serei como
sino que ressoa ou como o prato
que retine. Ainda que eu tenha o
dom de profecia e saiba todos os
mistérios e todo o conhecimento,
e tenha uma fé capaz de mover
montanhas, se não tiver amor,
nada serei. Ainda que eu dê aos
pobres tudo o que possuo e
entregue o meu corpo para ser
queimado, se não tiver amor,
nada disso me valerá.”
Com essas palavras encerramos a nossa
fala, agradecendo mais uma vez à Sr.ª Aracy
Rosa de Jesus por estar na nossa vida. Aracy é
uma amiga muito querida e que sempre nos faz
uma oração. Muito obrigada Aracy Rosa de
Jesus, a todos que vieram a esta sessão, filhos,
esposas, mães, pastores, convidados, toda nossa
assessoria, assessoria da Assembléia Legislativa,
nossos companheiros da TV, Cerimonial e
Taquígrafas que estão trabalhando lindamente.
Os nossos agradecimentos aos nossos
colegas por terem vindo. Aos pastores, orem por
todos nós. A política é uma coisa tão difícil, mas
tão difícil, que só quem tem muita fé, que tem as
bênçãos de Deus e amigos que orem por ele, é
que consegue ir à frente. Muito obrigada, um
Diário do Poder Legislativo - 2803
abraço a todos e continuemos a sessão. (Muito
bem!)
O
SR.
PRESIDENTE
–
(REGINALDO ALMEIDA) – Sr.ª Deputada
Luzia Toledo, parabenizamos V.Exª por esta
sessão e pedimos desculpas pois, como
combinamos no início da sessão, ainda temos na
noite de hoje um compromisso. Precisamos nos
retirar. Também pedimos desculpas a todos os
Pastores e líderes presentes. Muito obrigado.
Devolvo a Presidência à Sr.ª Deputada
Luzia Toledo.
A SRA. PRESIDENTA – (LUZIA
TOLEDO) – Quem agradece somos nós. Muito
obrigada por ficar conosco até agora, Sr.
Deputado Reginaldo Almeida.
Neste momento ouviremos a cantora Sr.ª
Josy Santos, com a música “Verdadeiro
Adorador”.
A SRA. JOSY SANTOS – (Sem
revisão da oradora) – Boa-noite a todos, é um
prazer estarmos hoje nesta sessão solene.
Parabenizamos os Pastores, esses servos de
Deus, que Deus tem levantado para pastorear a
nós que somos ovelhas; a Sr.ª Deputada Luzia
Toledo por esta iniciativa e o Pastor Marcelo
Serafim que nos convidou.
O queremos deixar para todos que estão
aqui é que o Senhor venha derramar bênçãos e
bênçãos sem limites sobre a vida de cada pastor
e de cada família de pastor que está nesta sessão,
que o Senhor venha abençoá-los poderosamente.
Amém, porque somos verdadeiros adoradores e
assim devemos ser. Que adoremos ao Senhor em
espírito e em verdade. Vamos louvar.
(É entoada a música pela
referida cantora)
A SRA. PRESIDENTA – (LUZIA
TOLEDO) - Dando continuidade a esta Sessão
Solene, assistiremos à apresentação do Coral de
Homens da Primeira Igreja Batista de Vitória,
regido pelo Maestro Manoel Hugo dos Santos,
entoando as canções “Nada ponho a minha fé
senão na graça de Jesus” e “Aos teus pés Jesus”.
Esse coral e é maravilhoso.
(O Coral se apresenta)
2804 – Diário do Poder Legislativo
O SR. JOSÉ ANTONIO KALIL - Srª
Deputada Luzia Toledo, Pastor Marcelo Serafim
de Sousa, em nome do Coro Masculino da
Primeira Igreja Batista de Vitória agradecemos o
convite.
Apresentamos a Srª Cristina Lartigau
Bitencourt, nossa instrumentista no teclado, e o
Sr. Manoel Hugo dos Santos, nosso regente.
O Coro masculino é formado por jovens,
adolescente e pessoas da “feliz idade”, como o
Sr. José Vieira.
(O coral se apresenta)
A SRA. PRESIDENTA – (LUZIA
TOLEDO) – A Presidência registra, com
satisfação, a presença nesta Casa do Pastor José
Ronaldo Drumond e sua esposa, Sr.ª Olga
Arango Drumond. A Sr.ª Olga Arando Drumond
é de origem colombiana e acreditamos que seja a
única estrangeira presente. Sabemos que o Pastor
Drumond tem feito muito em nome do Senhor,
plantando a semente da fé e do amor.
Registrar, também, com satisfação, a
presença, nesta Casa do Missionário Gilmar
Azevedo, representando a Associação de
Pastores e Líderes Evangélicos de Vila Velha.
(Palmas)
Passaremos à entrega dos diplomas aos
homenageados.
Convido o Sr. Deputado Robson Vaillant
a assumir a Presidência, para que possamos
proceder à entrega dos diplomas. (Pausa)
O SR. PRESIDENTE – (ROBSON
VAILLANT) – Convido o Sr. Deputado
Jurandy Loureiro para receber o diploma e
solicito à Sr.ª Cerimonialista que proceda à
leitura do currículo do homenageado.
A SRA. CERIMONIALISTA –
(ELICÉA BOLELI DA ROCHA) – O Pastor
Jurandy Loureiro é natural de Aracruz, Espírito
Santo. Ingressou na vida pública em 1992, tendo
ocupado a vereância por três mandatos
consecutivos. Em 31 de dezembro de 2004,
assumiu o mandato de Deputado Estadual. É
Pastor Auxiliar da Igreja Assembléia de Deus
em São Torquato. É membro da Comissão de
Assuntos Políticos da CADEESO (Convenção
das Assembléias de Deus no Estado do Espírito
Santo e Outros).
Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005
(O homenageado
diploma)
recebe
o
O SR. PRESIDENTE – (ROBSON
VAILLANT) – Convido o Sr. Deputado
Jurandy Loureiro a assumir a Presidência, para
que possamos receber o diploma.
O SR. PRESIDENTE – (JURANDY
LOUREIRO) – Convido o Sr. Deputado
Robson Vaillant para receber o diploma e
solicito à Sr.ª Cerimonialista que proceda à
leitura do currículo do homenageado.
A SRA. CERIMONIALISTA –
(ELICÉA BOLELI DA ROCHA) – O Pastor
Robson Vaillant nasceu em 10 de dezembro na
cidade do Rio de Janeiro, há treze anos é Pastor
da Igreja Universal do Reino de Deus.
Apresentador de programa de televisão e
radialista. É Deputado Estadual desde 2002.
(O homenageado
diploma)
recebe
o
O SR. PRESIDENTE – (JURANDY
LOUREIRO) – Devolvo a Presidência ao Sr.
Deputado Robson Vaillant.
O SR. PRESIDENTE – (ROBSON
VAILLANT) – Convido o Sr. Reginaldo
Almeida para receber o diploma e solicito à Sr.ª
Cerimonialista que proceda à leitura do currículo
do homenageado. (Pausa)
Como o homenageado não pôde
comparecer, convido o Vanderlei da Silva Rocha
para recebê-lo em do Sr. Reginaldo Almeida e
solicito à Sr.ª Cerimonialista que proceda à
leitura do currículo do homenageado.
A SRA. CERIMONIALISTA –
(ELICÉA BOLELI DA ROCHA) – O Sr.
Reginaldo Almeida é Ministro do Evangelho e
da CADEESO. Ex-Presidente da UMADES
(União de Mocidade das Assembléias de Deus
no Estado do Espírito Santo). Apresentador do
programa Coração Amigo da Rádio Vitória AM.
Proprietário da Gravadora Gospel Praise
Records. Formado em Teologia e Direito. É
Deputado Estadual desde 2002.
Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005
(O homenageado
diploma)
recebe
Diário do Poder Legislativo - 2805
o
O SR. PRESIDENTE - (ROBSON
VAILLANT) – Convido o Pastor Albertino
Hortêncio para receber o diploma e solicito à
Cerimonialista que proceda à leitura do currículo
do homenageado.
A SRA. CERIMONIALISTA –
(ELICÉIA BOLELI DA ROCHA) – Pastor
Albertino Hortêncio nasceu em 7 de abril, no
Município de Nanuque, Estado de Minas Gerais;
foi batizado em 15 de junho de 1989; ordenado
Pastor em 12 de dezembro de 1999 e atualmente
é Pastor na Igreja Pentecostal Porta Formosa.
(O homenageado
diploma)
recebe
o
O SR. PRESIDENTE -(ROBSON
VAILLANT) – Convido o Pastor Aroldo Pereira
dos Santos, representado pelo Sr. José Jerônimo
Dantas, para receber o diploma e solicito à
Cerimonialista que proceda à leitura do currículo
do homenageado.
A SRA. CERIMONIALISTA –
(ELICÉIA BOLELI DA ROCHA) – Pastor
Aroldo Pereira dos Santos, nasceu no Município
de Vitória. É Pastor da Igreja do Evangelho
Quadrangular do Ibes, no Município de Vila
Velha. É Presidente do Conselho Estadual de
Diretores da Igreja do Evangelho Quadrangular e
Superintendente da Região Eclesiástica do
Estado do Espírito Santo.
(O homenageado
diploma)
recebe
o
O SR. PRESIDENTE - (ROBSON
VAILLANT) – Convido o Pastor Breno da
Silva Gomes para receber o diploma e solicito à
Cerimonialista que proceda à leitura do currículo
do homenageado.
A SRA. CERIMONIALISTA –
(ELICÉIA BOLELI DA ROCHA) – Pastor
Breno da Silva Gomes, nasceu em 10 de
setembro, no Município de Afonso Cláudio;
ordenado Pastor em 19 de agosto de 2003. É
bacharel em Teologia; é Suboficial da Polícia
Militar reformado; Pastor Presidente da Igreja
Batista do Bairro Cocal, Município de Vila
Velha.
(O homenageado
diploma)
recebe
o
O SR. PRESIDENTE - (ROBSON
VAILLANT) – Convido o Pastor Ericsson Roza
Soares para receber o diploma e solicito à
Cerimonialista que proceda à leitura do currículo
do homenageado.
A SRA. CERIMONIALISTA –
(ELICÉIA BOLELI DA ROCHA) – Pastor
Ericsson Roza Soares, nasceu em 1.º de
setembro, no Município de Vitória, Estado do
Espírito Santo. Formado em Teologia pelo
Instituto Teológico Quadrangular; Pastor
Revelação em 2003. É o pastor mais jovem do
Estado. É Pastor Presidente da Igreja do
Evangelho Quadrangular no Município de
Ibiraçu. Atualmente trabalha como assessor do
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado
do Espírito Santo, Sr. Deputado César Colnago.
(O homenageado
diploma)
recebe
o
O SR. PRESIDENTE - (ROBSON
VAILLANT) – Convido o Pastor Enoque de
Castro Pereira para receber o diploma e solicito à
Cerimonialista que proceda à leitura do currículo
do homenageado.
A SRA. CERIMONIALISTA –
(ELICÉIA BOLELI DA ROCHA) – Pastor
Enoque de Castro Pereira, nasceu em 5 de
agosto, em Nova Almeida. Foi ordenado Pastor
em 20 de janeiro de 1980. É advogado;
Presidente da Associação de Pastores
Evangélicos do Município de Vitória; faz parte
do Conselho de Segurança Alimentar do Estado
e da Ação Cidadania de Combate à Fome e à
Miséria. Foi Pastor Presidente da Associação de
Pastores de Boston, nos Estados Unidos, por dez
anos.
(O homenageado
diploma)
recebe
o
2806 – Diário do Poder Legislativo
Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005
O SR. PRESIDENTE - (ROBSON
VAILLANT) – Convido o Pastor Leopoldino
Vieira Neto para receber o diploma e solicito à
Cerimonialista que proceda à leitura do currículo
do homenageado.
A SRA. CERIMONIALISTA –
(ELICÉIA BOLELI DA ROCHA) – Pastor
Leopoldino Vieira Neto, nasceu em 18 de
fevereiro, no Município de Cariacica, Estado do
Espírito Santo. Foi ordenado Pastor em 13 de
novembro de 1994. Atualmente é Pastor
Presidente da Igreja Evangélica Missionária
Assembléia de Deus e Secretário Geral da
Convenção das Assembléias de Deus da Paz do
Brasil. É professor de Ciências Contábeis na
Universidade Federal do Estado do Espírito
Santo e de Administração de Empresas na
Faculdade Batista de Vitória. É Diretor do
Seminário Teológico do Estado do Espírito
Santo, realizado na UFES.
(O homenageado
diploma)
recebe
o
O SR. PRESIDENTE - (ROBSON
VAILLANT) – Convido o Pastor Marcelo
Serafim de Souza para receber o diploma e
solicito à Cerimonialista que proceda à leitura do
currículo do homenageado.
A SRA. CERIMONIALISTA –
(ELICÉIA BOLELI DA ROCHA) – Pastor
Marcelo Serafim de Souza, é Pastor da Igreja
Assembléia de Deus, do Bairro Santa Marta,
Município de Vitória, desde 13 de junho de
2003. É estudante de Direito na FABAVI.
(O homenageado
diploma)
recebe
o
O SR. PRESIDENTE - (ROBSON
VAILLANT) – Convido o Pastor Maurício
Pinto Lima para receber o diploma e solicito à
Cerimonialista que proceda à leitura do currículo
do homenageado.
A SRA. CERIMONIALISTA –
(ELICÉIA BOLELI DA ROCHA) – Pastor
Maurício Pinto Lima, nasceu em Belo Horizonte,
no Estado de Minas Gerais, no dia 15 de março.
É Presidente das Igrejas Adventistas no Estado
do Espírito Santo. É Presidente da Agência de
Desenvolvimento de Recursos Assistenciais,
Presidente da Fundação Roberto Rabello – Rádio
Novo Tempo, Presidente da Instituição
Adventista de Educação.
(O homenageado
diploma)
recebe
o
O SR. PRESIDENTE - (ROBSON
VAILLANT) – Convido o Pastor Onésimo
Alves Batista para receber o diploma e solicito à
Cerimonialista que proceda à leitura do currículo
do homenageado.
A SRA. CERIMONIALISTA –
(ELICÉIA BOLELI DA ROCHA) – Pastor
Onésimo Alves Batista, nasceu em 02 de
setembro, em Ecoporanga, no Estado do Espírito
Santo. É Pastor Presidente da 1ª Igreja Batista
em Santa Mônica, no Município de Vila Velha, é
Vice-presidente da Convenção Batista do Estado
do Espírito Santo.
(O homenageado
diploma)
recebe
o
O SR. PRESIDENTE - (ROBSON
VAILLANT) – Convido o Pastor Scharlles
Silva para receber o diploma e solicito à
Cerimonialista que proceda à leitura do currículo
do homenageado.
A SRA. CERIMONIALISTA –
(ELICÉIA BOLELI DA ROCHA) – Pastor
Scharlles Silva, nasceu no dia 29 de janeiro. É
formado em Administração de Empresas e
Teologia. É Pastor Presidente da Igreja Missão
Comunhão e vida em Cobilândia, no Município
de Vila Velha. Desenvolve cursos, palestras e
treinamentos na área de recursos humanos.
(O homenageado
diploma)
recebe
o
O SR. PRESIDENTE - (ROBSON
VAILLANT) – Convido o Pastor Sillas dos
Santos Vieira para receber o diploma e solicito à
Cerimonialista que proceda à leitura do currículo
do homenageado.
Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005
Diário do Poder Legislativo - 2807
A SRA. CERIMONIALISTA –
(ELICÉIA BOLELI DA ROCHA) – Pastor
Sillas dos Santos Vieira, nasceu em 08 de julho,
em Macuco, no Estado do Rio de Janeiro. Foi
batizado no dia 15 de janeiro. É Pastor
Presidente da Igreja Batista de Santo Antônio, é
Presidente de Honra da Associação de Pastores
Evangélicos da Grande Vitória, é vice-Presidente
do Fórum Evangélico Nacional de Ação Social e
Política, é membro do Movimento Evangélico
Progressista, é membro da Mesa Diretora do
Fórum Evangélico Político de Vitória, é
Subsecretário da Secretaria de Ação Social da
Prefeitura de Vitória, é Conselheiro do Conselho
Nacional da Presidência da República de
Segurança Alimentar e Nutricional.
(O homenageado
diploma)
recebe
o
O SR. PRESIDENTE – (ROBSON
VAILLANT) – Devolvo a Presidência à Sr.ª
Deputada Luzia Toledo.
A SRA. PRESIDENTA – (LUZIA
TOLEDO) – Passaremos à entrega dos diplomas
aos homenageados pelo Sr. Deputado Robson
Vaillant.
Convido o Bispo Marcos Mello para
receber o diploma e solicito à Cerimonialista que
proceda à leitura do currículo do homenageado.
A SRA. CERIMONIALISTA –
(ELICÉIA BOLELI DA ROCHA) – Bispo
Marcos Mello, nasceu em 18 de dezembro, na
Cidade de Guarulhos, no Estado de São Paulo. É
Bispo da Igreja Universal do Reino de Deus há
dezesseis anos. Atualmente, está servindo ao
Senhor na Igreja Universal do Reino de Deus na
Reta da Penha.
(O homenageado
diploma)
recebe
o
A SRA. PRESIDENTA – (LUZIA
TOLEDO) – Convido o Pastor João Brito Costa
Nogueira para receber o diploma e solicito à
Cerimonialista que proceda à leitura do currículo
do homenageado.
A SRA. CERIMONIALISTA –
(ELICÉIA BOLELI DA ROCHA) – Pastor
João Brito Costa Nogueira, nasceu em 05 de
agosto, na Cidade de Fortaleza, no Estado do
Ceará. Iniciou o seu Ministério Pastoral em 17
de dezembro de 1971. Um mês após veio
pastorear a Igreja Batista de Cachoeiro de
Itapemirim. Em seguida, pastoreou a Igreja
Batista da Praia do Canto por vinte e um anos.
Atualmente, é Pastor da Igreja Evangélica
Batista de Vitória. Possui as seguintes
formações: Ciências Contábeis, Direito e
Teologia.
(O homenageado
diploma)
recebe
o
A SRA. PRESIDENTA – (LUZIA
TOLEDO) – Passaremos à entrega dos diplomas
aos homenageados pelo Sr. Deputado Sérgio
Borges, que será representado pelo Sr. Marcos
Borges.
Convido o Pastor José Ferreira Filho
para receber o diploma e solicito à
Cerimonialista que proceda à leitura do currículo
do homenageado.
A SRA. CERIMONIALISTA –
(ELICÉIA BOLELI DA ROCHA) - Pastor
José Ferreira Filho, é membro fundador do
CADEESO - Convenção das Assembléias de
Deus do Estado do Espírito Santo; Diretor do
Seminário Evangélico Espírito-Santense de
Teologia; membro do Conselho Fiscal da
Convenção Geral da Assembléias de Deus do
Brasil. É apresentador do programa Fonte de
Vida no canal 20 da TV Cidade em Guarapari,
filiada à Rede TV.
(O homenageado
diploma)
recebe
o
A SRA. CERIMONIALISTA –
(ELICÉIA BOLELI DA ROCHA) – Vou
convidar os homenageados do Sr. Deputado Luiz
Carlos Moreira, aqui representado pela Srª Núbia
Rocha.
A SRA. PRESIDENTA – (LUZIA
TOLEDO) - Convido o Pastor Délio
Nascimento para receber seu diploma das mãos
da Srª Núbia Rocha e solicito à Srª
Cerimonialista que proceda à leitura do
currículo.
2808 – Diário do Poder Legislativo
Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005
A SRA. CERIMONIALISTA –
(ELICÉIA BOLELI DA ROCHA) – Pastor
Presidente da Assembléia de Deus do Município
da Serra desde 31 de novembro de 1991.
Converteu-se na mesma igreja que hoje
pastoreia.
A igreja sob sua responsabilidade,
mantém em regime de comodato um sítio, no
qual recebe meninos e moradores de rua e lhes
dá toda assistência que necessitam como:
moradia, alimentação e remédios.
(O homenageado
diploma)
recebe
o
A SRA. PRESIDENTA – (LUZIA
TOLEDO) - Convido o Sr. Daniel Antônio
Teixeira, meu homenageado, para receber seu
diploma das mãos do Sr. Deputado Robson
Vaillant.
(O homenageado
diploma)
recebe
o
A SRA. PRESIDENTA – (LUZIA
TOLEDO) – Convido todos os presentes para,
de pé, terminarmos a nossa solenidade fazendo
uma oração, que é universal, o Pai Nosso, de
mãos dadas e pedindo pela paz do nosso País e
do mundo.
(É feita a oração)
A SRA. PRESIDENTA – (LUZIA
TOLEDO) - Agradeço, com muito carinho, a
equipe de Segurança que ficou até agora
conosco, Antônio Agostinho Anholetti, Anésio
Pinto Nunes, Osvaldo Miguel Marques e
Anderson de Almeida Martins; à equipe da TV,
Edson Romero, Raul Chequer, Jerson de Souza e
André Maia; ao som, Elias Biancardi; à equipe
da Taquigrafia, que não mediu esforços; ao
Cerimonial, Jaqueline Batista, Elicéia Boleli da
Rocha, Esperança Allemand Vasques e Maria da
Graça Silva Costa Pereira.
Agradeço muito à minha assessoria e,
em nome de Lenora Coelho Pereira Ribeiro,
agradeço a todos os meus assessores que não
mediram esforços para que esta solenidade
acontecesse, e ao Pastor Marcelo Serafim de
Souza, que está presente à Mesa.
Quebrando todos os protocolos, gostaria
que cada um desse um abraço bem apertado na
pessoa que está ao seu lado, num momento de
confraternização, um abraço com muita ternura e
muito carinho.
O SR. ROBSON VAILLANT –
Convido a Srª Deputada Luzia Toledo para
receber um buquê de flores que preparamos
como forma de agradecimento, por ter-se
lembrado do Dia do Evangélico e ter-nos
convocado para homenageá-los. Aquela que
lembrou os grandes líderes do nosso Estado.
(É feita a entrega do buquê de
flores)
O SR. PRESIDENTE – (ROBSON
VAILLANT) – Nada mais havendo a tratar, vou
encerrar a presente sessão, convocando os Srs.
Deputados para a próxima, ordinária, e para a
qual designo:
EXPEDIENTE:
O que ocorrer.
ORDEM DO DIA:
Discussão única, nos termos do art. 66, §
6º, da Constituição Estadual, do veto total aposto
ao Projeto de Lei nº 15/2005. Discussão única,
em regime de urgência, dos Projetos de Lei nºs
541/2003, 127/2005, 129/2005 e 079/2004.
Discussão prévia, do Projeto de Lei nº 306/2004.
Discussão especial, em 3ª sessão, do Projeto de
Lei nº 65/2005 e Discussão especial, em 1ª
sessão, do Projeto de Lei nº 145/2005.
Está encerrada a sessão.
Encerra-se a sessão as vinte e uma
horas e vinte minutos.
Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005
PUBLICAÇÃO AUTORIZADA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
MENSAGEM N.º 11/2005
Vitória, 14 de junho de 2005.
Senhor Presidente:
Submeto à elevada apreciação dessa Augusta
Casa Legislativa o incluso PROJETO DE LEI
aprovado pelo Egrégio Tribunal de Justiça desse
Estado, que concede reajuste de 4% (quatro pontos
percentuais) dos vencimentos, proventos e pensões
dos servidores do Poder Judiciário do Estado do
Espírito Santo, com efeitos financeiros a partir de 1º
(primeiro) de junho do corrente exercício, em
consonância com a disponibilidade orçamentária
aprovada pela Lei n.º 7.969/05, bem como atendendo
as disposições da Lei complementar 101/00.
Por tais razões espera esta Corte contar com
o apoio de Vossa Excelência e de seus honrados pares
para aprovação do presente PROJETO DE LEI.
Atenciosamente,
Des. ADALTO DIAS TRISTÃO
PRESIDENTE
Exmo. Sr.
Dr. CÉSAR COLNAGO
DD. Presidente da Augusta Assembléia Legislativa
do Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI N.º 198/2005
Concede
reajuste
dos
vencimentos, proventos e pensões
dos
servidores
do
Poder
Judiciário/ES.
Art. 1º - Os vencimentos, proventos e
pensões dos servidores do Poder Judiciário do Estado
do Espírito Santo ficam reajustados em 4% (quatro
pontos percentuais).
Art. 2º - As despesas decorrentes da
execução da presente Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias destinadas a este fim, contidas
na Lei n.º 7.969/05.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º
(primeiro) de junho de 2005.
Vitória, 14 de junho de 2005.
Des. ADALTO DIAS TRISTÃO
PRESIDENTE
Diário do Poder Legislativo - 1
REPERCUSSÃO ORÇAMENTÁRIA E
FINANCEIRA
O Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do
Espírito Santo, em cumprimento à Lei 4.890/94,
informa que a aprovação do presente Projeto de Lei
que concede 4% (quatro por cento) de reajuste nos
vencimentos, proventos e pensões, a partir de 1º
(primeiro) de junho do ano de 2005, aos servidores do
Poder Judiciário, irá gerar um impacto orçamentário e
financeiro mensal de aproximadamente 2,57% (dois
vírgula cinqüenta e sete pontos percentuais) de
acréscimo na folha de pagamento de pessoal do Poder
Judiciário.
Na oportunidade esclarecemos que há saldo
orçamentário aprovado no orçamento do exercício de
2005 para fazer face a presente despesa, em
consonância com a Lei n.º 7.969/05 (LOA), bem
como a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2005, com o Plano Plurianual de
Aplicações 2004/2007 e atendendo as disposições da
Lei
complementar
n.º
101/00
(Lei
de
Responsabilidade Fiscal).
Vitória, 14 de junho de 2005.
Des. ADALTO DIAS TRISTÃO
PRESIDENTE
PROJETO DE LEI Nº 199/2005
A ASSEMBLÉIA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido Título de Cidadão
Espírito-Santense ao Sr. Caio Ferreira Valente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Sala das Sessões, em 13 de junho de 2005.
JOSÉ TASSO DE ANDRADE
Deputado Estadual
CABO ELSON
ZÉ RAMOS
CLAUDIO VEREZA
DÉLIO IGLESIAS
PAULO FOLETTO
EDSON VARGAS
FÁTIMA COUZI
CARLOS CASTEGLIONE
SUELI VIDIGAL
RUDINHO DE SOUZA
JUSTIFICATIVA
Caio Ferreira Valente, natural de Visconde
de Rio Branco – Minas Gerais, reside há 32 (trinta e
dois) anos em nosso Estado, cachoeirense de coração.
2 – Diário do Poder Legislativo
Engenheiro Agrônomo e Advogado, com
pós-graduação em Magister Scientiae em Solos pela
Universidade Federal de Viçosa.
Sua história de vida no Espírito Santo está
ligada a agricultura, pois foi contratado pela
ACARES (assistência técnica e extensão rural para
pequenos agricultores familiares) em 1973, para
trabalhar em Iconha.
Em fevereiro de 1984 passou a exercer suas
atividades na região sul do Estado, principalmente
atendendo os municípios de Venda Nova do
Imigrante, Castelo e Cachoeiro de Itapemirim.
Dessa forma, agraciá-lo com a concessão do
Título de Cidadão representa nosso reconhecimento
ao seu trabalho, esperamos contar com o apoio e
aprovação dos nobres pares.
ATOS LEGISLATIVOS
RESOLUÇÃO Nº 2.246
Prorroga prazo da Comissão Parlamentar de
Inquérito, criada pela Resolução nº 2.223, de
10.3.2005, para apurar denúncias relacionadas à
ocorrência de trabalho escravo e de trabalho
degradante no Estado do Espírito Santo.
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo § 3º do artigo
49 combinado com o artigo 53 do Regimento Interno,
aprovado pela Resolução nº 1600, de 11 de dezembro
de 1991, de acordo com a aprovação do
Requerimento nº 1.153/2005, na Sessão Ordinária do
dia 13 de junho de 2005, promulga a seguinte
Resolução:
Art. 1º Ficam prorrogados pelo prazo de 90 (noventa)
dias, os trabalhos da Comissão Parlamentar de
Inquérito, criada pela Resolução nº 2.223, de
10.3.2005.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Domingos Martins, em 14 de junho de
2005.
CÉSAR COLNAGO
Presidente
MARCELO SANTOS
1º Secretário
REGINALDO ALMEIDA
2º Secretário
Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005
ATOS ADMINISTRATIVOS
ATOS DA MESA
ATO Nº 1113
APROVA A 4ª ALTERAÇÃO
DO
QUADRO
DE
DETALHAMENTO
DE
DESPESA DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
A
MESA
DIRETORA
DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições
legais, e tendo em vista o que dispõe a Lei Nº 7.840,
de 05.08.2004 e a Lei Nº 7.969, de 17.01.2005.
RESOLVE:
Art. 1º - Proceder na forma dos anexos I e II
a este ato, a 4ª alteração do Quadro de Detalhamento
de Despesa, publicado em conformidade com o Ato
Nº 3310, de 31 de janeiro de 2005.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de
sua publicação.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em
15 de junho de 2005.
CÉSAR COLNAGO
Presidente
MARCELO SANTOS
1º Secretário
REGINALDO ALMEIDA
2º Secretário
QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESA – ANEXO I SUPLEMENTAÇÃO
R$1,00
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
01.000
ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA
01.101
ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA
0112204002.005
OTIMIZAÇÃO E
MODERNIZAÇÃO
DAS ATIVIDADES
LEGISLATIVAS,
ADMINISTRATIVAS
E DOS RECURSOS
TECNOLÓGICOS
Indenizações e
Restituições
NATUREZA
F
VALOR
4.4.90.93.00
00
70.000
TOTAL
70.000
Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005
Diário do Poder Legislativo - 3
QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESA – ANEXO II ANULAÇÃO
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
01.000
ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA
01.101
ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA
0112204002.005
OTIMIZAÇÃO E
MODERNIZAÇÃO
DAS ATIVIDADES
LEGISLATIVAS,
ADMINISTRATIVAS
E DOS RECURSOS
TECNOLÓGICOS
NATUREZA
F
VALOR
Parlamentar, código TSGRP, da Secretaria da
Assembléia Legislativa, no gabinete do Deputado
Marcos Gazzani, a partir de 10.06.2005, por
solicitação do próprio Deputado, contida no processo
nº 053036-0.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em
16 de junho de 2005.
4.4.90.52.00
TOTAL
00
70.000
70.000
ATO Nº 1144
A
MESA
DA
ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando de suas atribuições legais, resolve:
EXONERAR, na forma do artigo 61, § 2º,
alínea “a”, da Lei Complementar nº 46, de 31 de
janeiro de 1994, EDMAR FRANCISCO DE
SOUZA, do cargo em comissão de Subcoordenador
de Gabinete de Representação Parlamentar, código
SCGRP, da Secretaria da Assembléia Legislativa, no
gabinete da Deputada Luzia Toledo, a partir de
1º.06.2005, por solicitação da própria Deputada,
contida no processo nº 053058-0.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em
16 de junho de 2005.
CÉSAR COLNAGO
Presidente
MARCELO SANTOS
1º Secretário
REGINALDO ALMEIDA
2º Secretário
ATO Nº 1145
A
MESA
DA
ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando de suas atribuições legais, resolve:
NOMEAR, na forma do artigo 12, inciso II,
da Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994,
MARIA
DA
PENHA
DE
MIRANDA
ASSUNÇÃO, para exercer o cargo em comissão de
Técnico Sênior de Gabinete de Representação
CÉSAR COLNAGO
Presidente
MARCELO SANTOS
1º Secretário
REGINALDO ALMEIDA
2º Secretário
ATO Nº 1146
A
MESA
DA
ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando de suas atribuições legais, resolve:
EXONERAR, na forma do artigo 61, § 2º,
alínea “a”, da Lei Complementar nº 46, de 31 de
janeiro de 1994, ROSINELE GONÇALVES
PERDIGÃO, do cargo em comissão de Técnico
Sênior de Gabinete de Representação Parlamentar,
código TSGRP, da Secretaria da Assembléia
Legislativa, do gabinete do Deputado Marcos
Gazzani, a partir de 10.06.2005, por solicitação do
próprio Deputado, contida no processo nº 053036-0.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em
16 de junho de 2005.
CÉSAR COLNAGO
Presidente
MARCELO SANTOS
1º Secretário
REGINALDO ALMEIDA
2º Secretário
ATO Nº 1147
A
MESA
DA
ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando de suas atribuições legais, resolve:
NOMEAR, na forma do artigo 12, inciso II,
da Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994,
REGINA COELI FIRME DO ESPÍRITO
SANTO, para exercer o cargo em comissão de
Subcoordenador de Gabinete de Representação
Parlamentar, código SCGRP, da Secretaria da
Assembléia Legislativa, no gabinete da Deputada
Luzia Toledo, a partir de 02.06.2005, por solicitação
da própria Deputada, contida no processo nº 053060-0.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em
16 de junho de 2005.
4 – Diário do Poder Legislativo
CÉSAR COLNAGO
Presidente
MARCELO SANTOS
1º Secretário
REGINALDO ALMEIDA
2º Secretário
Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005
CÉSAR COLNAGO
Presidente
MARCELO SANTOS
1º Secretário
REGINALDO ALMEIDA
2º Secretário
ATO Nº 1150
ATO Nº 1148
A
MESA
DA
ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando de suas atribuições legais, resolve:
NOMEAR, na forma do artigo 12, inciso II,
da Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994,
JOSÉ MARIA BATISTA DA SILVA, para exercer
o cargo em comissão de Auxiliar de Gabinete de
Representação Parlamentar, código AXGRP, da
Secretaria da Assembléia Legislativa, no gabinete do
Deputado Edson Vargas, a partir de 07.06.2005, por
solicitação do próprio Deputado, contida no processo
nº 053048-0.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em
16 de junho de 2005.
CÉSAR COLNAGO
Presidente
MARCELO SANTOS
1º Secretário
REGINALDO ALMEIDA
2º Secretário
ATO Nº 1149
A
MESA
DA
ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando de suas atribuições legais, resolve:
TORNAR SEM EFEITO, o Atoº 1.116, de
10.06.2005, publicado em 10.06.2005, que nomeou
ANTÔNIO
EDUARDO
DE
OLIVEIRA
BARBOSA, para exercer o cargo em comissão de
Motorista de Gabinete de Representação Parlamentar,
código MGRP, da Secretaria da Assembléia
Legislativa, no gabinete do Deputado Geovani Silva,
por solicitação do próprio Deputado, contida no
processo nº 052970-0.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em
16 de junho de 2005.
A
MESA
DA
ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando de suas atribuições legais, resolve:
TORNAR SEM EFEITO, o Ato nº 1.115,
de 10.06.2005, publicado em 10.06.2005, que
exonerou ALVINA LUIZA DIAS PEIXOTO, do
em comissão de Motorista de Gabinete de
Representação Parlamentar, código MGRP,
da
Secretaria da Secretaria da Assembléia Legislativa,
do gabinete do Deputado Geovani Silva, por
solicitação do próprio Deputado, contida no processo
nº 052970-0.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em
16 de junho de 2005.
CÉSAR COLNAGO
Presidente
MARCELO SANTOS
1º Secretário
REGINALDO ALMEIDA
2º Secretário
ATO Nº 1151
A
MESA
DA
ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando de suas atribuições legais, resolve:
EXONERAR, na forma do artigo 61, § 2º,
alínea “a”, da Lei Complementar nº 46, de 31 de
janeiro de 1994, REGINA COELI FIRME DO
ESPÍRITO SANTO, do cargo em comissão de
Técnico Sênior de Gabinete de Representação
Parlamentar, código TSGRP, a partir de 1º.06.2005,
da Secretaria da Assembléia Legislativa, do gabinete
da Deputada Luzia Toledo, por solicitação da própria
Deputada, contida no processo nº 053059-0.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em
16 de junho de 2005.
CÉSAR COLNAGO
Presidente
MARCELO SANTOS
1º Secretário
REGINALDO ALMEIDA
2º Secretário
HINO NACIONAL BRASILEIRO
Poema: Joaquim Osório Duque Estrada
Música: Francisco Manuel da Silva
I
Ouviram do Ipiranga as margens plácidas
De um povo heróico o brado retumbante,
E o sol da Liberdade, em raios fúlgidos,
Brilhou no céu da Pátria nesse instante.
Se o penhor dessa igualdade
Conseguimos conquistar com braço forte,
Em teu seio, ó liberdade,
Desafia o nosso peito a própria morte!
Ó Pátria amada,
Idolatrada,
Salve! Salve!
Mas, se ergues da justiça a clava forte,
Verás que um filho teu não foge à luta,
Nem teme, quem te adora, a própria morte.
Terra adorada,
Entre outras mil,
És tu, Brasil,
Ó Pátria amada!
Dos filhos deste solo és mãe gentil,
Pátria amada,
Brasil!
HINO DO ESPÍRITO SANTO
Brasil, um sonho intenso, um raio vívido
De amor e de esperança à terra desce,
Se em teu formoso céu, risonho e límpido,
A imagem do Cruzeiro resplandece.
Gigante pela própria natureza,
És belo, és forte, impávido colosso,
E o teu futuro espelha essa grandeza.
Terra adorada,
Entre outras mil,
És tu, Brasil,
Ó Pátria amada!
Música: Arthur Napoleão
Letra: Pessanha Póvoa
Surge ao longe a estrela prometida
Que a luz sobre nós quer espalhar;
Quando ela ocultar-se no horizonte,
Há de o sol nossos feitos lumiar.
Nossos braços são fracos, que importa?
Temos fé, temos crença a fartar.
Suprem a falta de idade e da força
Peitos nobres, valentes, sem par.
Dos filhos deste solo és mãe gentil,
Pátria amada,
Brasil
II
Deitado eternamente em berço esplendido
Ao som do mar e a luz do céu profundo,
Fulguras, ó Brasil, florão da América,
Iluminado ao sol do Novo Mundo!
Do que a terra mais garrida
Teus risonhos lindos campos têm mais flores;
“Nossos bosques têm mais vida”,
“Nossa vida” no teu seio “mais amores”.
Ó Pátria amada,
Idolatrada,
Salve! Salve!
Brasil, de amor eterno seja símbolo
O lábaro que ostentas estrelado,
E diga o verde-louro desta flâmula
-Paz no futuro e glória no passado.
Estribilho
Salve, oh povo espírito-santense.
Herdeiro de um passado glorioso,
Somos nós a falange do presente
Em busca de um futuro esperançoso.
Saudemos nossos pais e mestres,
A Pátria, que estremece de alegria,
Na hora em que seus filhos, reunidos,
Dão exemplo de amor e de harmonia.
Venham louros, coroas, venham flores
Ornar os troféus da mocidade.
Se as glórias do presente forem poucas,
Acenai para nós – Posteridade!
Estribilho
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DIRETORIAS DO PODER LEGISLATIVO
SECRETARIA GERAL
DIRETOR GERAL DA SECRETARIA
JARBAS RIBEIRO DE ASSIS JUNIOR
SECRETÁRIO GERAL DA MESA
CARLOS EDUARDO CASA GRANDE
PROCURADOR GERAL
HÉLIO GUALBERTO VASCONCELLOS
SUBDIRETOR GERAL
SUBPROCURADOR GERAL
LUIZ ALBERTO DAROS
JULIO CESAR BASSINI CHAMUN
SEC. DA MESA P/ASSUNTOS ECONÔMICOS RICARDO FERREIRA DOS SANTOS
Assessoria Militar – ASLM
Diretor Legislativo – DLA
Diretor Legislativo – DLAE
Diretor Legislativo – DLMD
Diretor Legislativo – DLCPD
Diretor Legislativo – DLR
Diretor Legislativo – DLPL
Diretor Legislativo – DLP
Diretor Legislativo – DLMAE
Diretor Legislativo – DLDI
Diretor Legislativo – DLCPT
Diretor Legislativo – DLTP
Guilherme Coelho da Rocha
João dos Santos Pires Filho
Ricardo Wagner Viana Pereira
Jocymar Geraldo Lyra
Paulo Marcos Lemos
Naciene Luzia Modenesi Vicente
Pio Jorge Pedrini
Eduardo Rios Santos
Arildo José Cassaro
Marcelo Siano Lima
Simone Silvares Itala Rizk