Fundo Amazônia - Ministério do Meio Ambiente

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Fundo Amazônia - Ministério do Meio Ambiente
Fundo Amazônia
Conteúdo
Introdução ............................................................................................................................................... 1
2 A dinâmica do desmatamento no Brasil .............................................................................................. 2
3
Objetivos do Fundo Amazônia .................................................................................................... 4
4
Estimativa da redução das emissões oriundas do desmatamento ............................................. 5
4.1
Dados do desmatamento na Amazônia Legal brasileira ......................................................... 5
4.2
Método de cálculo da redução de emissões a partir do desmatamento ............................... 8
4.3
Validação ................................................................................................................................. 9
4.4
Comitê Técnico do Fundo Amazônia....................................................................................... 9
5
Captação de recursos .................................................................................................................. 9
5.1
Doadores ............................................................................................................................... 10
5.2
Mecanismo de captação de recursos .................................................................................... 10
5.3
Estimativas e perspectivas de captação de recursos ............................................................ 10
6
Governança do Fundo ............................................................................................................... 11
6.1
Comitê Orientador ................................................................................................................ 11
6.2
Comitê Técnico ...................................................................................................................... 12
6.3
Gestor do Fundo – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social ..................... 12
6.4
Auditoria Independente ........................................................................................................ 13
7
Gestão Operacional ................................................................................................................... 13
7.1
Captação de Recursos ........................................................................................................... 13
7.2
Apoio a projetos .................................................................................................................... 14
7.3
Gestão financeira .................................................................................................................. 16
8
9
Relatórios e auditoria ................................................................................................................ 16
8.1
Relatórios e demonstrativos de resultados .......................................................................... 16
8.2
Auditoria externa .................................................................................................................. 17
Resultados esperados ............................................................................................................... 18
Fundo Amazônia - Documento de Projeto
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Introdução
O Fundo Amazônia é uma iniciativa brasileira de contribuição para a redução de emissões resultantes
do desmatamento e da degradação das florestas.
O principal objetivo do Fundo Amazônia é captar recursos para serem utilizados em projetos de
combate ao desmatamento e de promoção da conservação e uso sustentável no bioma amazônico.
Adicionalmente, até o montante de 20% do Fundo Amazônia poderá apoiar o desenvolvimento de
sistemas de controle e monitoramento de florestas em outros biomas brasileiros e outros países
tropicais.
O mecanismo de captação de recursos do Fundo Amazônia é baseado nos resultados obtidos na
redução das emissões oriundas do desmatamento na Amazônia brasileira. Os dados e métodos de
cálculo das reduções nas taxas de desmatamento e das emissões evitadas são atestados por um
comitê científico.
Por meio de recursos captados com base nas reduções reais das emissões oriundas do
desmatamento obtidas nos últimos anos, em comparação com o período de 1996 a 2005, o Fundo
Amazônia deverá apoiar fortemente o alcance da meta de reduzir em 70% o desmatamento no
Brasil até 2017.
A filosofia do Fundo Amazônia baseia-se em proposta brasileira apresentada na 12ª Conferência das
Partes (COP) da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC), realizada
em Nairóbi, no Quênia, em 2006.
O Fundo Amazônia é um fundo privado gerido pelo Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)
de acordo com diretrizes e critérios estabelecidos por um
Comitê Orientador, composto por representantes dos
governos federal e estaduais, ONGs, movimentos sociais,
povos indígenas, cientistas e empresas.
Para o período de 2008 a 2011, aproximadamente US$
500 milhões serão aplicados pelo Governo Federal em
iniciativas para reduzir o desmatamento e promover a
conservação na Amazônia. Entretanto, à medida que se
reduzem os índices de desmatamento, os esforços para
continuar obtendo reduções sucessivas tornam-se mais
onerosos e demandam medidas mais fortes e criativas.
O Fundo Amazônia é um instrumento fundamental para
apoiar as metas do Plano Nacional de Mudança do Clima,
em especial a redução sustentada das taxas de
desmatamento e a interrupção da perda de cobertura
florestal até 2015.
O presente documento explica a filosofia do Fundo Amazônia, incluindo: a dinâmica do
desmatamento no Brasil, os objetivos do Fundo e seus vínculos com as políticas públicas, a
governança do Fundo, os dispositivos de informação e auditoria e, finalmente, os critérios e
prioridades para os projetos a serem apoiados pelo Fundo.
Fundo Amazônia
2 A dinâmica do desmatamento no Brasil
Antecedentes
As emissões oriundas do desmatamento nos países em
desenvolvimento representam cerca de 10% das
emissões globais de gases de efeito estufa. As florestas
tropicais do mundo ainda armazenam 100 milhões de
toneladas de carbono. A manutenção do estoque de
carbono é um serviço ambiental reconhecido e os
países que possuem florestas tropicais deveriam
receber incentivos financeiros para sua conservação e
uso sustentável.
O Brasil, o país mais industrializado na América Latina, está entre os dez maiores emissores de gases
efeito estufa do mundo. Aproximadamente metade dessas emissões resulta do desmatamento,
principalmente na Amazônia Legal brasileira, conseqüência de um modelo de desenvolvimento que
precisa ser revisado profundamente.
A lógica do desmatamento é essencialmente econômica. A conversão de florestas ocorre para
permitir a realização de atividades agrícolas, pecuárias ou outras que, na lógica do produtor, são
mais rentáveis do que o uso sustentável da floresta.
A pecuária extensiva de baixa produtividade tem sido a principal causa do desmatamento na
Amazônia. Cerca de 70% da área desmatada são destinados para a pecuária, com 65 milhões de
cabeças de gado, ou 36% do rebanho brasileiro. Na última década, o cultivo de soja tornou-se um dos
principais vetores econômicos da expansão da fronteira agrícola na Amazônia brasileira. Entre 1990 e
2004, a produção de soja na Amazônia cresceu de 3 para 16 milhões toneladas/ano e a área plantada
aumentou de 16.000 para 60.000 km2.
Ao contrário das opiniões correntes, quando se discutem os custos e benefícios de ações para a
mitigação das mudanças climáticas no Brasil, a reversão da dinâmica do desenvolvimento na
Amazônia brasileira para um modelo de desenvolvimento mais sustentável é um desafio tão
complexo e oneroso quanto é, para os países desenvolvidos, a mudança de paradigma de
desenvolvimento baseados no consumo intensivo de energia fóssil. É com essa compreensão que o
Brasil considera que a comunidade internacional deveria ter um papel fundamental, adicional aos
esforços nacionais próprios, na transformação do modelo de desenvolvimento da região.
Plano de Ação para a Prevenção e Combate ao Desmatamento na Amazônia PPCDAM
O Presidente da República decretou, em julho de 2003, a criação do Grupo de Trabalho
Interministerial Permanente, com a finalidade de propor medidas para a redução dos índices de
desmatamento na Amazônia. Coordenado pela Casa Civil da Presidência da República e composto
por 13 ministérios, o GT elaborou o Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento
na Amazônia Legal (PPCDAM), lançado em 15 de março de 2004, estruturado em 3 eixos temáticos:
1) Ordenamento Fundiário e Territorial, 2) Monitoramento e Controle, e 3) Fomento a Atividades
Produtivas Sustentáveis.
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Entre 2004 e 2008, os principais avanços obtidos pelo Plano de Ação são:
a) Homologação de 10 milhões ha de Terras Indígenas;
b) Criação de cerca de 3,9 milhões de ha de Projetos de Assentamentos Sustentáveis
(assentamentos extrativistas, projetos de desenvolvimento sustentável e assentamentos
florestais);
c) Criação de 25 milhões de hectares de áreas protegidas federais e outros 25 milhões de áreas
protegidas estaduais;
d) 1,3 milhões de m3 de toras ilegais apreendidos;
e) Mais de 700 pessoas presas em ações contra corrupção, relacionadas ao desmatamento e à
degradação florestal;
f) Cancelamento de mais de 66 mil documentos e demandas falsas de posse da terra;
g) Planejamento do Zoneamento Ecológico Econômico - ZEE da região da rodovia BR-163, no estado
do Pará;
h) Implementação do Sistema de Detecção do Desmatamento em Tempo Real (DETER/INPE/MCT);
i) Aumento das áreas florestais certificadas pelo FSC (Forest Stewardship Council) de 300 mil para 3
milhões de hectares;
j) Estabelecimento de base legal para a gestão de florestas públicas e as concessões privadas, por
meio da Lei de Gestão de Florestas Públicas (Lei Nº 11.284/2006);
k) Criação do Serviço Florestal Brasileiro, responsável pelo planejamento e monitoramento das
florestas públicas, inclusive a gestão de contratos de concessão florestal;
l) Criação do primeiro Distrito Florestal Sustentável brasileiro, localizado na área de influência da
BR-163, com cerca de 19 milhões de ha, onde as políticas dos governos federal, estaduais e
municipais são coordenadas para promover o manejo florestal sustentável; e
m) Fortalecimento das capacidades para o manejo florestal sustentável e o extrativismo, por meio do
Centro Nacional de Apoio ao Manejo Florestal - CENAFLOR, do Serviço Florestal Brasileiro.
Amazônia brasileira - Taxas Anuais de
Desmatamento
35000
30000
Área (Km2)
25000
20000
15000
10000
5000
0
Ano
Figura 1: Taxas de desmatamento, resultado do Projeto de Monitoramento Florestal por Satélite da Amazônia Brasileira PRODES.
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Plano Amazônia Sustentável
O Plano Amazônia Sustentável - PAS compreende um conjunto de objetivos e diretrizes estratégicas,
elaborados a partir de um diagnóstico atualizado da Amazônia contemporânea e de seus desafios. O
Plano oferece estratégias de desenvolvimento econômico com sustentabilidade ambiental e inclusão
social.
Os princípios metodológicos do desenvolvimento do PAS fundamentaram-se na participação dos
diversos setores da sociedade regional e nacional em um processo para promover a produção
sustentável na região amazônica. O Plano reconhece a importância da tecnologia avançada, da
implantação de um novo padrão de financiamento, da gestão ambiental e dos instrumentos de
ordenamento territorial, assim como da inclusão social e cidadania.
O Plano Amazônia Sustentável agrupa suas estratégias em 4 eixos temáticos:
 Ordenamento Territorial e Gestão Ambiental;
 Produção Sustentável com Inovação e Competitividade;
 Infra-estrutura para o Desenvolvimento; e
 Inclusão Social e Cidadania.
3 Objetivos do Fundo Amazônia
O principal objetivo do Fundo Amazônia é combater o
desmatamento e promover a conservação e o uso
sustentável no bioma amazônico. Adicionalmente, o
Fundo Amazônia promoverá a implementação de
sistemas de monitoramento e controle do
desmatamento em outros biomas brasileiros e em
outros países tropicais.
O Fundo contribuirá para o alcance das metas do Plano Nacional sobre Mudanças do Clima, em
especial a meta 4: redução de 40% da taxa de desmatamento no período 2006 – 2009, em
comparação com a taxa média de desmatamento no período 1996 – 2005, e redução de 30% nos
dois quadriênios seguintes.
Articulação entre as áreas de apoio do Fundo Amazônia e as políticas públicas
PAS e PPCDAM
As principais políticas e estratégias governamentais relacionadas à redução do desmatamento
assentam-se no PPCDAM e nos planos e ações desenvolvidas pelos estados da Amazônia, conforme
preconizado no Plano Amazônia Sustentável.
As estratégias de financiamento dos projetos submetidos ao Fundo Amazônia deverão observar as
áreas temáticas determinadas pelo Decreto presidencial nº 6.257/2008. Além disso, os projetos
deverão articular-se às estratégias do PPCDAM e aos objetivos do PAS, conforme apresentado na
figura abaixo:
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Figura 2: Esquema de articulação entre as áreas do Fundo Amazônia, o Plano de Ação para a Prevenção e
Combate ao Desmatamento na Amazônia Legal - PPCDAM e o Plano Amazônia Sustentável - PAS
4 Estimativa da redução das emissões oriundas do desmatamento
A estimativa da redução do desmatamento utilizará um método de cálculo simples, de fácil
compreensão e verificação. A estimativa da redução das emissões de carbono é função de (1) taxa de
desmatamento aferida anualmente pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE, (2) taxa
média histórica de desmatamento, e (3) estimativas de Carbono contido na biomassa florestal,
obtidas pelo Serviço Florestal Brasileiro.
A validação desses cálculos será realizada, anualmente, pelo Comitê Técnico do Fundo Amazônia,
composto por especialistas de alto nível e reconhecimento no meio cientifico e tecnológico,
nomeados pelo Ministro do Meio Ambiente a partir de indicações do Fórum Brasileiro de Mudanças
Climáticas1.
De modo a facilitar sua compreensão, o método preza pela simplicidade e precaução. Nesse sentido,
as estimativas serão conservadoras, de modo a assegurar que os valores de redução das emissões
nunca sejam sobreestimados.
4.1 Dados do desmatamento na Amazônia Legal brasileira
Um altamente eficiente sistema de monitoramento da cobertura florestal da Amazônia brasileira
tem sido implementado pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais – INPE desde 1988,
produzindo estimativas anuais das taxas de desmatamento para a região.
O Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas foi instituído pelo Decreto nº 3.515/2000, visando a conscientizar e mobilizar a
sociedade para a discussão e tomada de posição sobre os problemas decorrentes da mudança do clima por gases de efeito estufa, e é
composto por Ministros de Estado e representantes da sociedade civil, com notório conhecimento sobre mudanças climáticas
(http://www.forumclima.org.br).
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Desde 2002, essas estimativas passaram a ser obtidas por sistema de classificação digital de imagens,
seguindo a Metodologia2 PRODES3, característica que o tornou mais confiável e reconhecido. Sua
principal vantagem está na precisão do georeferenciamento dos polígonos de desmatamento, de
forma a produzir um banco de dados geográfico multitemporal.
A metodologia de cálculo do PRODES é feita a partir dos incrementos de desmatamento identificados
em cada imagem. As taxas são calculadas anualmente, para os períodos que vão de 1º de agosto a 31
de julho. Desta forma, as taxas de referência de 2007, por exemplo, envolvem os desmatamentos
identificados de 1º de agosto de 2006 a 31 de julho de 2007.
Por sua confiabilidade em apresentar os dados de desmatamento anuais, o PRODES constituirá o
sistema utilizado para fornecer a estimativa do desmatamento para o Fundo Amazônia.
Taxa de desmatamento
As Taxas de Desmatamento anuais (TD) a serem empregadas no cálculo das reduções de emissões
empregadas serão confrontadas, anualmente, com a média das taxas de desmatamento de períodos
de dez anos. Esses decênios serão atualizados a cada cinco anos, de forma que, nos períodos de 2006
a 2011, as taxas de desmatamento anuais serão confrontadas com a média dos desmatamentos de
1996 a 2005 (Taxa de Desmatamento Médio – TDM 1996-2005). No período subseqüente, de 2011 a
2015, as taxas de desmatamento anuais serão confrontadas com Taxa de Desmatamento Média de
2001 a 2010.
A tabela a seguir apresenta as taxas de desmatamento, em quilômetros quadrados (Km2/ano),
obtidas pelo sistema PRODES no período de 1995 a 2007 e o intervalo de valores utilizados para a
primeira Taxa de Desmatamento Médio (TDM 1996-2005) a ser empregada para os cálculos de
emissões evitadas anualmente para o período de 2006 a 2010:
Ano de Referência *
Taxa de Desmatamento - TD (Km2)
1995
29.059
1996
18.161
1997
13.227
1998
7.383
1999
17.259
2000
18.226
2001
18.165
2002
21.204
2003
25.151
2004
27.429
2005
18.793
2006
14.030
2007
11.224
Taxa de Desmatamento Médio
TDM 1996-2005:
19.508 Km2 ou
1,95 milhões de hectares
Tabela 1: Períodos e valores empregados para o cálculo da primeira Taxa de Desmatamento Médio (TDM 1996-2005) do
Fundo Amazônia.
* As taxas de desmatamento correspondem aos períodos de agosto do ano anterior a julho do ano de referência.
Câmara, G., D.M. Valeriano & J.V. Soares, 2006. Metodologia para o Cálculo da Taxa Anual de Desmatamento na Amazônia Legal.
INPE (National Institute for Space Research). 24 p. Disponível no site http://www.obt.inpe.br/prodes/metodologia.pdf .
3 Projeto de Monitoramento por Satélite da Floresta Amazônica Brasileira.
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Taxa de Desmatamento (Km2)
Conforme proposto no método de cálculo, a Taxa de Desmatamento Médio (TDM) calculada para o
primeiro período de captações do Fundo Amazônia foi de 1,95 milhões de hectares/ano. Assim
sendo, a TDM 1996-2005 será confrontada com as Taxas de Desmatamento anuais (TD) de 2006 a
2010, conforme ilustrado na figura a seguir:
Ano
Figura 3: Gráfico de correspondência entre os períodos de cálculo e de aplicação das Taxas de Desmatamento Médio
(TDM).
Dessa forma, para o primeiro ano de aplicação do Fundo Amazônia, tem-se que a TDM 1996-2005 é
de 1,95 milhões de hectares e a TD de 2006 foi de 1,40 milhões de hectares, de modo que o Fundo
poderia captar recursos relativos às emissões evitadas correspondentes a 505 mil hectares.
Taxa de desmatamento
Nos casos em que, eventualmente, a Taxa de Desmatamento anual (TD) seja superior à média (TDM),
os valores que extrapolam deverão ser descontados de possíveis captações nos anos subseqüentes,
com a soma do valor excedente, conforme ilustrado a seguir:
Taxa Média de Desmatamento
2001
2006
Ano
Figura 4: Gráfico ilustrativo do modelo de eventual compensação para desmatamentos anuais (TD)
superiores à média do período (TDM).
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Equivalência em toneladas de Carbono por hectare de florest a
O Fundo Amazônia utilizará, inicialmente, o valor de 100 tC/ha (toneladas de Carbono por hectare)
de biomassa, equivalente a 367 tCO2e/ha (toneladas de dióxido de Carbono equivalente por hectare),
valor extremamente conservador face aos dados encontrados na literatura (entre 130 e 320 tC/ha),
mas bastante adequado para a simplificação dos cálculos e o entendimento do mecanismo proposto.
Em função do avanço da fronteira agrícola em direção a florestas com maior quantidade de
biomassa, poderá ser necessária a revisão do valor de referência. A revisão será realizada pelo
cruzamento dos dados espacializados do desmatamento com os mapas de distribuição espacial da
concentração de biomassa, a serem fornecidos pelo Serviço Florestal Brasileiro. Dessa forma, cada
polígono de desmatamento será associado a um valor de equivalência de densidade de Carbono
distinto, medido em toneladas de Carbono por hectare. Tal metodologia permitirá maior precisão
nas estimativas anuais de emissões de Carbono evitadas. Simulações realizadas com os dados de 5
anos não mostraram alterações significativas na tonelada média de carbono por hectares para efeito
dos cálculos iniciais para o Fundo Amazônia.
A vantagem da revisão do valor de referência para a densidade de biomassa é permitir o cálculo mais
preciso das emissões evitadas por unidade de área e a utilização de número menos conservador do
que 100 tC/ha. Por outro lado, isso torna o processo mais complexo de calcular, o que dificultaria a
aplicação deste modelo em locais onde não existem dados espacializados de biomassa.
4.2 Método de cálculo da redução de emissões a partir do desmatamento
A fórmula de cálculo para obter os valores da redução das Emissões de Carbono Oriundas de
Desmatamento (ED), que correspondem às emissões evitadas, em toneladas de Carbono, resulta da
multiplicação da área de desmatamento reduzida (Taxa de Desmatamento Médio, subtraída a Taxa
de Desmatamento anual) pela quantidade de Carbono presente na biomassa, em toneladas de
Carbono por hectare, o que, matematicamente, ficaria representado da seguinte forma:
ED = (TDM – TD – DER) * tC/ha,
onde:
ED - redução nas Emissões de Carbono Oriundas de Desmatamento, em toneladas de
Carbono (tC)
TDM - Taxa de Desmatamento Médio
TD - Taxa de Desmatamento anual do período
tC/ha - Toneladas de Carbono por hectare de floresta
Equação 1: Fórmula de cálculo das emissões evitadas a partir do desmatamento reduzido, em toneladas de Carbono (tC).
Baseadas na redução das taxas de desmatamento obtida na Amazônia Legal brasileira em 2006 e
2007, comparadas com a taxa média de desmatamento no período de 1996 a 2005, as Emissões
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Evitadas para o ano de 2007 são aproximadamente 54,5 milhões de toneladas de Carbono, ou 200
milhões tCO2e (duzentos milhões de toneladas de dióxido de Carbono equivalente), como mostrado
abaixo:
RED2006 = 546.885 ha x 100 tC/ha x 3,67 = 54.688.508 tC = 200.524.529 tCO2e
onde:
TDM 1996-2005 - TD 2006 = 1.950.785 ha – 1.403.900 ha = 546.885 ha
FE= 100 tC/ha
FCC-CO2 – Fator de conversão de C para CO2 ( 3,67)
Equação 2: Fórmula de emissões evitadas para 2006.
4.3 Validação
A validação da quantidade de emissões evitadas, calculada pelo Ministério do Meio Ambiente,
realizada pelo Comitê Técnico do Fundo Amazônia, é fundamental para a transparência pretendida
para o Fundo Amazônia e garante que os recursos que venham a ser captados correspondem a
resultados efetivamente obtidos pelo país na redução das emissões de CO2.
4.4 Comitê Técnico do Fundo Amazônia
O Comitê Técnico do Fundo Amazônia é composto por 6 (seis) especialistas de ilibada reputação e
notório saber técnico-científico designados pelo Ministério do Meio Ambiente a partir de indicações
do Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas. O Comitê deverá reunir-se anualmente para:
 Verificar e atestar que a metodologia de quantificação da área desmatada (PRODES) assegura
nível de acurácia consistente ao longo do tempo; e
 Revisar e atestar que o valor da biomassa de Carbono por área (em toneladas por hectare)
considerado para fins de cálculo das emissões evitadas é consistente e realmente representa
um valor médio mínimo inquestionável.
Os integrantes do Comitê Técnico receberão anualmente os dados de desmatamento fornecidos pelo
INPE e de biomassa de Carbono pelo Serviço Florestal Brasileiro, para que, em sua reunião anual,
possam apresentar suas considerações sobre os métodos de cálculo e valores obtidos,
desenvolvendo um parecer quanto aos valores de área desmatada e de tonelagem de carbono
correspondente.
Os pareceres do Comitê Técnico determinarão os valores da redução das emissões para cada ano de
referência e autorizarão o BNDES, na qualidade de Gestor do Fundo Amazônia, a realizar a
correspondente captação de recursos e emissão dos Diplomas.
A totalidade dos valores sobre área desmatada e correspondências em Carbono fornecidas ao
Comitê Técnico, assim como o parecer resultante, serão disponibilizados na internet.
5 Captação de recursos
A captação de recursos para o Fundo Amazônia será realizada pelo Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, o qual também atuará como Gestor do Fundo. Os
limites anuais de captação serão determinados pelas reduções de emissões atestadas anualmente
pelo Comitê Técnico.
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5.1
Doadores
Poderão realizar doações ao Fundo Amazônia todo e qualquer indivíduo, empresa ou instituição
interessada em contribuir, em base voluntária, para a redução das emissões de carbono oriundas do
desmatamento, incluindo os governos estrangeiros.
Os doadores terão a segurança de que suas doações são baseadas em reduções reais das emissões
por desmatamento e a garantia, por auditores independentes, de que os recursos do Fundo serão
investidos na redução continuada do desmatamento.
Os doadores terão o direito de receber um diploma correspondente a sua contribuição para a
redução de emissões de Carbono por desmatamento na Amazônia em dado período de referência e
poderão, caso o autorizem, ser mencionados na mídia de divulgação do Fundo Amazônia.
Os Diplomas emitidos aos doadores serão nominais e intransferíveis, não gerando direitos
patrimoniais ou créditos de qualquer natureza. Os valores de correspondência às emissões evitadas
também não poderão ser transacionados em mercados de Carbono. Os diplomas emitidos e seus
valores estarão disponíveis para consulta na Internet.
Os recursos doados ao Fundo Amazônia serão depositados em conta dedicada mantida pelo BNDES e
todas as movimentações financeiras serão realizadas em conformidade com as legislações
financeiras e de movimentação de capitais nacionais e internacionais, sendo, portanto,
condicionadas a padrões e regulamentos que evitem fraudes e lavagem de dinheiro, estando
garantido o acesso por auditoria externa a todas as suas operações
O BNDES poderá promover ajustes nos modelos de contratação de doações para acomodá-los a
eventuais especificidades dos doadores.
5.2
Mecanismo de captação de recursos
Com base nos dados de redução das emissões anualmente fornecidos pelo Governo Federal e
atestados pelo Comitê Técnico, o BNDES negociará com os doadores os Contratos de Doação ao
Fundo Amazônia, emitindo os Diplomas equivalentes às toneladas de carbono correspondentes ao
valor da contribuição financeira para o Fundo.
O primeiro período de captações, de contribuições para as emissões evitadas no ano-calendário de
2006, foi iniciado em agosto de 2008 e se estenderá até julho de 2009, utilizando o preço padrão de
US$ 5,00 /tCO2 (cinco dólares norte-americanos por tonelada de dióxido de Carbono).
Assim, por exemplo, uma doação de US$ 4 milhões (4 milhões de dólares norte-americanos) recebida
durante o primeiro período de captação de doações será reconhecida por diploma correspondente à
redução de emissões na quantidade de 800.000 tCO2 (oitocentos mil toneladas de dióxido de
Carbono).
Preços futuros podem variar de acordo com a dinâmica do Fundo, especialmente no que concerne a
demanda por projetos, de modo a assegurar um fluxo adequado de recursos para apoiar iniciativas
de redução do desmatamento.
5.3
Estimativas e perspectivas de captação de recursos
O montante a ser captado até o mês de julho de 2009, de acordo com a metodologia proposta, com
sua aplicação (desembolso para os projetos) até julho de 2011, totaliza aproximadamente US$ 1
bilhão (1 bilhão de dólares norte-americanos). Espera-se que os impactos dos projetos na
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continuidade de reduções nos desmatamentos já possam ser sentidos para o período de medições
de 2009, estendendo-se para os anos seguintes.
A perspectiva do Fundo Amazônia é de promover a captação de aproximadamente US$ 20 bilhões
(vinte bilhões de dólares norte-americanos) até o ano de 2020.
6 Governança do Fundo
A gestão do Fundo Amazônia envolve basicamente a integração dos procedimentos e decisões de
seus três órgãos principais: o Comitê Orientador, o Comitê Técnico e o Gestor do Fundo.
6.1
Comitê Orientador
O Comitê Orientador do Fundo Amazônia é responsável pela definição das diretrizes estratégicas e
critérios para a aplicação dos recursos. O Comitê é constituído por representantes do governo e da
sociedade, incluindo nove agências do governo federal, nove estados da Amazônia Legal brasileira e
seis representantes da sociedade civil.
I – Governo Federal – um representante das seguintes agências e entidades:
a) Ministério do Meio Ambiente
b) Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
c) Ministério das Relações Exteriores
d) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
e) Ministério do Desenvolvimento Agrário
f) Ministério da Ciência e Tecnologia
g) Casa Civil da Presidência da República
h) Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República
i) Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES
II – Governos Estaduais – um representante de cada estado da Amazônia Legal que tenha adotado
um plano oficial para a conservação das florestas e o combate ao desmatamento:
a) Estado do Acre
b) Estado do Amapá
c) Estado do Amazonas
d) Estado do Manahão
e) Estado do Mato Grosso
f) Estado do Pará
g) Estado de Rondônia
h) Estado de Roraima
i) Estado do Tocantins
III – Sociedade Civil – um representante das seguintes organizações:
a) Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e o
Desenvolvimento - FBOMS
b) Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira - COIAB
c) Confederação Nacional da Indústria - CNI
d) Fórum Nacional das Atividades de Base Florestal - FNABF
e) Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG
f) Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC.
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Fundo Amazônia
O Comitê Orientador realizará duas reuniões por ano, quando serão apresentados os relatórios de
desempenho do Fundo pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.
Além de propor diretrizes e de monitorar os resultados alcançados pelo Fundo Amazônia, o Comitê
poderá propor modificações às Linhas de Apoio do Fundo para ajustá-las às diretrizes do Plano
Amazônia Sustentável – PAS e do Plano de Ação para Prevenção e Combate ao Desmatamento na
Amazônia Legal – PPCDAM.
As decisões do Comitê Orientador serão adotadas por consenso dos três respectivos segmentos
(Governo Federal, governos estaduais e sociedade civil), de acordo com suas regras de
procedimento.
A presidência do Comitê será exercida por um dos representantes do Governo Federal, tendo sido
designado o Ministério do Meio Ambiente como presidente nos dois primeiros anos. O BNDES é
responsável pelo apoio operacional do Comitê e atuará como sua Secretaria Executiva. A
participação no Comitê não é remunerada, sendo considerada de relevante interesse público.
6.2
Comitê Técnico
O Comitê Técnico do Fundo Amazônia foi estabelecido pelo Ministério do Meio Ambiente para
certificar os dados e métodos de cálculo das emissões evitadas pela redução das taxas de
desmatamento na Amazônia Legal brasileira.
6.3
Gestor do Fundo – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social
A gestão do Fundo Amazônia é responsabilidade do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico
e Social (BNDES). Essa instituição financeira, de propriedade e sob controle do governo, foi criada em
1952 para prover apoio financeiro de longo prazo para a economia brasileira. O Banco tem tido
relevante papel na modernização da indústria e infra-estrutura do Brasil, principalmente por meio da
gestão de diversos fundos públicos, fornecendo níveis substanciais de recursos.
O BNDES é gestor de diversos fundos, tais como o Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, o Fundo
do PIS-PASEP (Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor
Público), o Fundo Nacional de Desenvolvimento, o Fundo de Desenvolvimento Tecnológico das
Telecomunicações (FUNTTEL), o Fundo de Garantia das Exportações (FGE) e o Fundo de Garantia
para a Promoção da Competitividade (FGPC).
As operações desenvolvidas na gestão desses fundos tornam o BNDES um importante agente do
desenvolvimento e modernização da nação brasileira. Os desembolsos do Banco somaram R$ 64,9
bilhões em 2007, com 96,5% dos tomadores classificados entre os níveis de risco AA e C, em 31 de
dezembro de 2007. A taxa de perda é mínima, representando apenas 0,1% do portfólio total. Na
mesma data, o capital do Banco somava R$ 202,6 bilhões, sendo 81,2% seu portfólio líquido de
empréstimos.
Em 1994, o BNDES assinou a Declaração Internacional das Instituições Financeiras sobre o Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e passou a integrar o Programa das Nações Unidas para o
Meio Ambiente - Iniciativa Financeira (UNEP-FI). Em decorrência de sua adesão e do constante
intercâmbio com a UNEP-FI, e também por iniciativa própria, o Banco adota modernas práticas
ambientais e de sustentabilidade.
O BNDES também foi signatário do Protocolo Verde - Carta de Princípios Para o Desenvolvimento
Sustentável, assinado em 2005 pelos bancos oficiais brasileiros. Em 2008, o Protocolo foi revisto e
ampliado, resultando em um novo Protocolo dos Bancos pela Responsabilidade Socioambiental,
Pág. 12/25
Fundo Amazônia
esforço comum entre os bancos públicos controlados pelo Governo Federal para garantir a
responsabilidade socioambiental nos empreendimentos financiados.
6.4
Auditoria Independente
Com vistas a garantir a transparência e confirmar a efetiva aplicação dos recursos do Fundo, uma
auditoria externa será contratada uma vez por ano, junto à instituição de competência
internacionalmente reconhecida, de modo a verificar a propriedade da aplicação dos fundos e da
implementação do Fundo Amazônia.
Figura 5: Fluxo de governança do Fundo Amazônia.
7 Gestão Operacional
7.1
Captação de Recursos
A cada ano, o Serviço Florestal Brasileiro preparará um documento com as estimativas de redução de
emissões por desmatamento, elaboradas com base nos dados de desmatamento fornecidos pelo
INPE e em diferentes fontes de informação sobre estoques de carbono por hectare. Esse documento
será submetido à análise do Comitê Técnico.
Com base nas emissões reduzidas calculadas pelo Serviço Florestal Brasileiro, o BNDES irá então
captar os recursos para o Fundo. Os doadores interessados em realizar doações ao Fundo Amazônia
deverão manter contato direto com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
(BNDES). Uma Lista de Doadores será anualmente publicada na página do Fundo Amazônia na
Internet.
Como exemplo, para o primeiro ano de referência do Fundo Amazônia, utilizando a Taxa de
Desmatamento para 2006 e a Taxa Média de Desmatamento 1996-2005, as emissões evitadas
totalizaram 54,6 milhões de toneladas de Carbono (tC), ou 200 milhões de toneladas de Dióxido de
Carbono equivalente (tCO2e).
Pág. 13/25
Fundo Amazônia
A captação de fundos anual é dada por:
CP = RED x CFC-CO2 x US$ 5.00
onde:
CP – Captação de Fundos Potencial Anual
RED – Emissões de Desmatamento Reduzidas em toneladas de Carbono (tC)
FCC-CO2 – Fator de Conversão de C to CO2 (z3,67)
Equação 3: Fórmula de Captação de Fundos Anual
Com base na redução das taxas de desmatamento obtida na Amazônia Legal brasileira em 2006, o
limite de captação de fundos no primeiro período é aproximadamente 1 bilhão de dólares norteamericanos, como demonstrado a seguir:
CP2006 = RED
2006
x EF x FCC-CO2 x US$ 5.00 = US$ 1,002,622,649
Equação 4: Captação de Fundos Potencial de 2006
7.2
Apoio a projetos
Os recursos do Fundo poderão ser aplicados em projetos relacionados a prevenção, monitoramento
e combate ao desmatamento, e de promoção da conservação e do uso sustentável no bioma
amazônico, bem como no desenvolvimento de sistemas de monitoramento e controle do
desmatamento em outros biomas brasileiros e em outros países tropicais.
Os projetos devem orientar-se para a obtenção de resultados relacionados às áreas do Fundo
Amazônia e podem ser apresentados por instituições públicas, empresas públicas e por organizações
da sociedade civil. Os recursos para a implementação dos projetos serão repassados às instituições
proponentes de acordo com as normas operacionais do Fundo Amazônia.
As diretrizes e critérios do Fundo são afetas às modalidades de aplicação, restrições de aplicação,
limites de valores e contrapartidas oferecidas, e às prioridades de apoio pelo Fundo.
As modalidades de apoio podem envolver transferência de recursos à instituição beneficiária para a
implementação das iniciativas propostas no projeto, transferências de recursos a outros fundos para
promover o apoio a iniciativas compatíveis com as áreas temáticas, diretrizes e prioridades do Fundo
Amazônia, assim como pagamento por serviços ambientais em apoio a programas de incentivo a
iniciativas de conservação das florestas, dentre outros a serem considerados pelo Comitê Orientador.
Quanto a restrições de aplicação, estas podem envolver determinados tipos de projetos que o
Comitê Orientador exclui explicitamente da elegibilidade. As restrições podem referir-se a tipos de
despesas consideradas não adequadas aos recursos do Fundo, ainda que sejam possíveis a partir de
recursos das contrapartidas oferecidas para a implementação dos projetos. Podem ser exemplos de
vedação a remuneração ou pagamento de diárias a servidores públicos, o pagamento de tributos não
diretamente envolvidos nas atividades dos projetos, ou ainda despesas que possuam vedação legal.
Quanto à definição das prioridades para o Fundo Amazônia, esta pode compreender diversos
aspectos como: a potencial contribuição dos projetos para com as políticas e planos governamentais,
como o PAS e o PPCDAM; e critérios temáticos, geográficos e outros relacionados à natureza das
instituições proponentes, aos beneficiários ou ainda aos resultados esperados.
Pág. 14/25
Fundo Amazônia
Linhas de Apoio
Os projetos apresentados ao BNDES devem enquadrar-se em uma ou mais das seguintes
modalidades temáticas:
a) Florestas Públicas e Áreas Protegidas (Gestão e Serviços Ambientais);
b) Atividades Produtivas Sustentáveis;
c) Desenvolvimento Científico e Tecnológico Aplicado ao Uso Sustentável da Biodiversidade;
e/ou
d) Desenvolvimento Institucional e Aperfeiçoamento de Mecanismos de Controle.
Para efeito de prestações de contas e do retorno de informações à sociedade e aos doadores, a
correspondência entre as áreas previstas no Decreto n° 6.527/2008 e as modalidades previstas nas
Políticas Operacionais do Fundo Amazônia no BNDES serão explicitadas nos relatórios anuais do
Fundo.
Apresentação de projetos
Para acesso aos recursos do Fundo Amazônia, as instituições proponentes deverão formalizar uma
Carta Consulta ao BNDES, na qual são especificadas as características básicas da instituição
proponente e do projeto. Tal constitui procedimento regular previsto nas Políticas Operacionais do
Banco.
Uma das vantagens da utilização de cartas consultas é a de que seu preenchimento não demanda a
apresentação, desde o início do processo de submissão, de grande número de informações sobre o
projeto e a instituição. Seu preenchimento é facilitado, com a disponibilização de um roteiro de
informações, que devem ser apresentadas de forma objetiva e concisa, podendo ser elaboradas por
pessoal da própria instituição.
Outra vantagem da carta consulta é permitir o adequado enquadramento do projeto nas Linhas de
Apoio do Fundo Amazônia, de forma que a equipe de avaliação poderá, desde o início das
negociações, apresentar recomendações e orientações para a elaboração do projeto final.
As informações solicitadas às instituições proponentes podem variar em conformidade à Linha de
Apoio relacionada com o projeto, entretanto, usualmente contém:
Informações sobre a instituição, seus dados econômicos e financeiros, os dados de sua
produção ou os resultados de sua atividade;
Informações sobre o projeto, como objetivos, metas e justificativas;
Quadro contendo as principais despesas relacionadas ao projeto e as origens de recursos
para seu custeio;
Estimativa de efeitos do projeto sobre a atividade desempenhada pela instituição ou sobre
sua capacidade de produção;
Descrição resumida sobre o ambiente institucional ou sobre o mercado de atuação,
envolvendo informações sobre os clientes, fornecedores ou outros atores considerados
relevantes;
Informações para classificação de riscos institucional e do empreendimento; e
Informações ambientais, envolvendo o empreendimento e as práticas ambientais da
empresa ou instituição.
Pág. 15/25
Fundo Amazônia
Passos
Descrição do fluxo do projeto
Aprovação
consulta
da
carta
Os proponentes cujas submissões preliminares tiverem sido aprovadas serão
solicitados, por correio, a contatar o departamento do BNDES designado para
analisar o projeto.
Análise do projeto
A área técnica encarregada da análise da solicitação de apoio financeiro irá
instruir os proponentes em relação a detalhes da proposta de projeto e sobre a
necessidade de informações e documentos adicionais, os quais deverão ser
submetidos nos 60 dias seguintes.
Aprovação do projeto
Após a fase de análise, a proposta de projeto e sua análise serão encaminhadas
ao conselho executivo do BNDES para deliberação.
Contratação
Projetos aprovados terão seus contratos preparados e assinados.
Desembolsos
Após o registro apropriado e o cumprimento das condições estabelecidas para
desembolso, parte dos recursos será liberada de acordo com os dispositivos do
contrato. As liberações futuras dependerão da apresentação de comprovantes
dos gastos e do progresso do projeto.
Acompanhamento
Será feito o seguimento periódico do projeto visando à comprovação de sua
implementação. Após concluído o projeto, serão preparados o Relatório de
Conclusão do Projeto e a avaliação de impacto do projeto, com os resultados
ambientais obtidos por sua implementação.
Figura 5: Fluxo de avaliação e contratação de projetos.
7.3
Gestão financeira
Visando a dotar as operações do Fundo Amazônia da transparência necessária, suas operações serão
segregadas contabilmente e todas as demonstrações financeiras serão elaboradas com base nas
Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS).
A remuneração do BNDES, para cobertura de seus custos operacionais e das despesas relacionadas
ao Fundo Amazônia, incluídas as despesas referentes à operacionalização do Comitê Técnico, do
Comitê Orientador e os custos de contratação de serviços de auditoria, será correspondente a
3% (três por cento) do valor das doações captadas pelo Fundo, conforme disposto no Decreto nº
6.527, de 1º de agosto de 2008.
8 Relatórios e auditoria
As ações associadas ao apoio do BNDES ao desenvolvimento sustentável serão divulgadas
amplamente por meio de diversas mídias.
Um acesso amigável pela Internet será disponibilizado para os doadores do Fundo Amazônia, de
modo a permitir a verificação on-line dos projetos em execução.
8.1
Relatórios e demonstrativos de resultados
Semestralmente, serão apresentadas ao Comitê Orientador do Fundo informações sobre a aplicação
dos recursos, permitindo o acompanhamento sobre o desempenho do Fundo, as demandas das
Pág. 16/25
Fundo Amazônia
diversas Linhas de Apoio e o desempenho da captação, entre outras informações necessárias ao
acompanhamento a ser realizado pelo Comitê.
Anualmente, também será publicado o Relatório Anual do Fundo Amazônia, com a finalidade de dar
publicidade às doações recebidas e aos respectivos doadores, e comunicar as diretrizes e prioridades
do Fundo para o período, os resultados alcançados pelos projetos apoiados e o desempenho
financeiro e operacional do Fundo.
Os relatórios anuais incluirão os seguintes tópicos:
1)
2)
3)
4)
5)
6)
Mensagem do Presidente do BNDES
Quadro de Doadores
Composição dos Comitês Orientador e Técnico do Fundo Amazônia
Dados sobre o desmatamento e as respectivas emissões de Carbono
Objetivos do fundo, diretrizes e prioridades para o período
Desempenho físico do Fundo Amazônia
a) Desempenho das Linhas de Apoio do Fundo Amazônia
b) Relação de projetos apoiados, contendo síntese de informações, envolvendo:
Descrição dos objetivos, beneficiários e principais resultados esperados
Contribuição do projeto para os objetivos do Fundo
Valor do projeto, valor do apoio, % desembolsado
Prazos estimados para o término do projeto e datas de eventos críticos
7) Desempenho financeiro do Fundo Amazônia:
a) Estatísticas de captação de recursos
b) Disponibilidades financeiras e perspectivas de desembolsos
c) Desempenho do Fundo
d) Quadros financeiros e estatísticos
8) Prognósticos do Fundo Amazônia
9) Anexos:
a) Relatório de auditoria financeira
b) Relatório de auditoria física
c) Síntese anual de deliberações do Comitê Orientador
d) Emissões de Carbono Oriundas de Desmatamento atestadas pelo Comitê Técnico
e) Outros.
8.2
Auditoria externa
Visando à transparência e à comprovação da efetiva aplicação dos recursos do Fundo, será
contratada, anualmente, auditoria externa junto à instituição de reconhecida competência
internacional, com a finalidade de verificar a adequada aplicação dos recursos e a implantação do
Fundo. Para um melhor desempenho dos trabalhos de auditoria, as verificações físicas e financeiras
serão segregadas, compondo para todos os efeitos, em seu conjunto, a auditoria anual a que está
sujeito o Fundo Amazônia.
A auditoria financeira tem por objeto as operações realizadas pelo BNDES em nome do Fundo
Amazônia, incluindo parecer sobre o Balanço do Fundo, composto unicamente pelas rubricas do
Fundo no Balanço Patrimonial do BNDES.
Todas as demonstrações financeiras serão elaboradas com base nas Normas Internacionais de
Contabilidade (IFRS) e a auditoria externa será baseada na Norma Brasileira de Contabilidade Técnica
NBC T 11 - Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis, do Conselho Federal
Pág. 17/25
Fundo Amazônia
de Contabilidade, tendo por limite os próprios objetivos da auditoria das demonstrações contábeis. A
auditoria também poderá promover a verificação do atendimento aos requisitos da legislação
financeira nacional e internacional.
A auditoria geral tem por finalidade a verificação de que as aplicações de recursos do Fundo
Amazônia guardam correspondência com seus objetivos e com as diretrizes estabelecidas pelo
Comitê Orientador, bem como verificar que os resultados obtidos pelos projetos apoiados estão em
acordo com o Plano Amazônia Sustentável - PAS e o Plano de Prevenção e Combate ao
Desmatamento na Amazônia - PPCDAM.
9 Resultados esperados
Além da redução das emissões de gases de efeito estufa, os projetos apoiados pelo Fundo Amazônia
deverão contribuir para a implementação das políticas públicas de prevenção e combate ao
desmatamento, e de promoção do desenvolvimento sustentável na região amazônica.
Atividades econômicas de uso sustentável das florestas
Apoiar atividades econômicas com base no uso sustentável das florestas tem como seu maior
objetivo a implementação de um novo modelo de desenvolvimento na região amazônica, baseado
em uma perspectiva endógena.
Essas atividades têm a capacidade de envolver todas as áreas do Fundo Amazônia, porém estão
concentradas na gestão sustentável das florestas, na recuperação de áreas desmatadas e na
conservação e uso sustentável da biodiversidade.
Gestão de florestas públicas e áreas protegidas
Uma nova regulação de florestas públicas foi introduzida no ordenamento jurídico brasileiro por
intermédio da Lei nº 11.286, de 2 de março de 2006, e compreende a criação de unidades de
conservação, a destinação de florestas às populações locais e sua gestão por intermédio de contratos
de concessão florestal. O objetivo maior da gestão é garantir a permanência das áreas florestais sob
domínio do Estado, impedindo sua conversão para usos alternativos do solo e dando destinação aos
recursos florestais, quer sob a forma de reservas, quer sob a gestão comunitária ou empresarial.
Manejo florestal sustentável
A ampliação do manejo florestal sustentável, como estratégia de conservação da floresta,
simultaneamente à geração de renda proveniente de sua exploração sustentável, madeireira e não
madeireira, demanda iniciativas intensivas em conhecimentos e gestão, de forma a viabilizar-se
como opção ao uso alternativo do solo e à expansão da agropecuária nas áreas de floresta.
Controle, monitoramento e fiscalização ambiental
As iniciativas de controle, monitoramento e fiscalização ambiental têm por objetivo imediato garantir
a integridade dos recursos naturais, buscando evitar as práticas criminosas e predatórias associadas
ao acesso irregular e orientar as estratégias de ordenamento e de fomento ao seu uso.
As práticas de controle e monitoramento com o uso intensivo de tecnologias de sensoriamento
remoto vêm sendo largamente utilizadas na Amazônia brasileira e tem permitido ao Estado
acompanhar, com razoável rapidez, as perturbações antrópicas e naturais, ainda que de pequena
escala.
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Fundo Amazônia
Recuperação de áreas desmatadas
A realização de ajustes junto às propriedades que desenvolvem atividades agropecuárias nas áreas
florestais da Amazônia configura-se um desafio que, para ser cumprido, demanda grandes
investimentos, os quais têm a capacidade de, a um só tempo, diminuir as pressões sobre novas áreas
de florestas e garantir seu reflorestamento e restauração.
Zoneamento Ecológico e Econômico, ordenamento territorial e regularização
fundiária
As iniciativas de ordenamento territorial e regularização fundiária, tanto em terras públicas quanto
privadas, têm por função a reafirmação do planejamento da ocupação e destinação de recursos
naturais, buscando reverter o quadro de fragilidade da presença do Estado, de grilagem e outras
formas de ocupação indevida da terra, e a conseqüente exploração predatória dos recursos naturais
e a impunidade dos crimes ambientais.
Destas iniciativas, esperam-se conseqüências sociais e econômicas importantes, que sejam capazes
de refrear e fazer retroceder o acirramento de conflitos decorrentes da disputa pela terra, bem como
os usos inadequados do solo e o descumprimento da legislação ambiental e demais normas de
licenciamento e gestão ambiental.
Conservação e uso sustentável da biodiversidade
Direcionar as iniciativas de conservação e uso sustentável da biodiversidade para a implementação
das metas nacionais de conservação e para a valorização do imenso potencial econômico
representado pela diversidade biológica encontrada na região. Promover o desenvolvimento
regional, a partir da valorização dos conhecimentos locais e do desenvolvimento de produtos de
forte base tecnológica e elevado valor agregado.
Pág. 19/25
Fundo Amazônia
ANEXO
Diretrizes e Critérios para Aplicação do Fundo Amazônia em 2009
Conforme descrito na seção 6.2, o Comitê Orientador do Fundo Amazônia é responsável pela
definição de diretrizes estratégicas e critérios para a aplicação dos recursos do Fundo. Em sua 2ª
reunião, realizada em 19 de novembro de 2008, o Comitê elaborou os critérios e prioridades para o
primeiro ano operacional do Fundo.
Essas diretrizes relacionam-se aos cinco temas principais, quais sejam: critérios de prioridade para
seleção de projetos; critérios mínimos para os projetos; modalidades de recursos para os projetos;
restrição no uso dos recursos; e equidade na aplicação dos recursos, conforme demonstrado nas
tabelas abaixo.
Distribuição dos Recursos entre Áreas de Aplicação
Área de Aplicação
Limite de aplicação do total dos recursos disponíveis no ano
sem limite
A.
Projetos no Bioma Amazônico
B.
Projetos nos demais Biomas brasileiros e em outros
países tropicais
20%
Observações:
O BNDES deve envidar esforços para aplicar recursos nos outros biomas e outros países.
Critérios de Priorização
Cod.
P1
Critério
Geográfico
Bioma Amazônico
Projetos
realizados
nos
municípios
prioritários para prevenção, monitoramento
e combate ao desmatamento;
Outros Biomas
Outros Países
Não se aplica
Não se aplica
Projetos realizados nos municípios sobre
4
área de influência de grandes obras do PAC ;
Projetos realizados nos municípios/regiões
com maior conservação da cobertura
florestal.
4
P2
Temático
(ver quadro abaixo)
Não se aplica
Não se aplica
P3
Diversidade
de
Atores Envolvidos
Projetos que abarquem articulação e
execução envolvendo poder público, setor
privado, ONGs/movimentos sociais e
comunidades locais.
Idem ao bioma
amazônico
Idem
ao
bioma
amazônico.
Projetos que
envolvam
articulação
regional.
P4
Público Alvo
Projetos envolvendo benefícios diretos a
comunidades tradicionais, assentamentos e
agricultores familiares.
Não se aplica
Não se aplica
P5
Relevância
Projetos
com
replicabilidade;
Projetos
que
desenvolvam e
Países
maior
maior
potencial
Programa de Aceleração do Crescimento, do Governo Federal.
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de
com
Fundo Amazônia
P6
Linhas de Aplicação
BNDES
Projetos com maior potencial de impacto
(ex.: R$/hectare de floresta protegida ou
manejada sustentavelmente).
implementem
metodologia de
monitoramento
de longo prazo
para REDD
cobertura
florestal
Priorizar os projetos que contemplem as
linhas (a) atividades produtivas sustentáveis
e (d) desenvolvimento científico e
tecnológico.
Não se aplica
Não se aplica
Observações:
P1 - a definição desses municípios é realizada em conformidade ao art. 2 do Decreto nº 6.321/2007. Para o ano
de 2008, 36 municípios foram considerados prioritários pela avaliação do MMA em 2008.
P6 - o BNDES deve envidar esforços para aplicar recursos nas áreas prioritárias, incluindo instrumentos de
indução da demanda.
Priorização Temática – BIOMA AMAZÔNICO
Orientação Geral 2009
Ações para valorizar a floresta em
pé (conservação e uso sustentável)
Prioridades
a)
b)
c)
d)
Ações para promover
ordenamento territorial e
regularização fundiária
e)
Ações para estruturar e integrar os
sistemas de controle,
monitoramento e fiscalização
ambiental na Amazônia
g)
f)
h)
i)
j)
Promoção e incremento na escala de produção de cadeias produtivas de
produtos florestais madeireiros e não madeireiros originados em manejo
sustentável da floresta incluindo planos de manejo, pesquisa científica e
tecnológica, desenvolvimento de mercado, treinamento e capacitação;
Implementação de sistemas de pagamento por serviços ambientais
associados ao incremento e/ou manutenção da cobertura florestal e/ou
sistemas florestais e agroflorestais;
5
Desenvolvimento e implantação de modelos de recuperação de APPs e
6
Reserva Legal , com ênfase no uso econômico;
Consolidação de áreas protegidas, em especial Unidades de Conservação de
Uso Sustentável e Terras Indígenas;
Destinação de Florestas Publicas não Destinadas, com a priorização para
florestas comunitárias;
Repressão à grilagem de terras e regularização e ordenamento fundiário,
preferencialmente em áreas com maior concentração de posses e/ou
conflitos;
Apoio à estruturação dos órgãos estatuais responsáveis pela gestão florestal
estadual;
Apoio à implementação de sistemas municipais de monitoramento e
fiscalização ambiental;
Estruturação e integração dos sistemas de controle da gestão florestal, do
licenciamento ambiental das propriedades rurais e de rastreamento e cadeia
de custódia de produtos agropecuários e florestais;
Ampliação e intensificação dos sistemas de monitoramento do
desmatamento e da degradação florestal.
Observações:
PT- c) - O uso econômico de APPs somente será apoiado nos termos da legislação em vigor.
PT - f) - Regularização fundiária inclui os processos de regularização e o acompanhamento desses processos
pela sociedade civil.
Condicionantes Mínimos para Projetos
5
6
Área de floresta que deve permanecer protegida permanentemente, de acordo com o Código Florestal Brasileiro.
Percentagem de cobertura florestal a ser mantida em cada propriedade, de acordo com o Código Florestal Brasileiro.
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Fundo Amazônia
Cod.
8
Critério
Bioma Amazônico
Outros Biomas
Outros Países
C1
Indicadores de
resultado
Projeto deve incluir indicadores de
resultado mensuráveis e
diretamente relacionados aos
objetivos do Fundo Amazônia.
Projeto deve incluir
indicadores de
resultado
mensuráveis e
diretamente
relacionados à
implantação de
sistema de
monitoramento de
desmatamento ou
degradação florestal.
Projeto deve incluir
indicadores de
resultado
mensuráveis e
diretamente
relacionados à
implantação de
sistema de
monitoramento de
desmatamento ou
degradação florestal.
C2
Proponentes /
Executores
Projetos devem incluir anuência de
todos os proponente e executores,
já na sua apresentação.
Idem Bioma
Amazônico
Idem Bioma
Amazônico e contar
com a participação
e/ou anuência do
governo central do
país beneficiário.
C3
Participação Social
Projetos envolvendo comunidades
tradicionais e povos indígenas
devem, obrigatoriamente,
apresentar documento que
comprove o consentimento prévio
dessas comunidades ou de suas
instituições representativas
Projeto deve contar
com uma instância
de
acompanhamento,
necessariamente
com participação de
entes
governamentais e da
sociedade civil.
Projeto deve contar
com uma instância
de
acompanhamento,
necessariamente
com participação de
entes
governamentais e da
sociedade civil.
C4
Coerência com
Linhas Temáticas do
Fundo Amazônia
Projeto deve enquadrar-se em pelo
menos uma linha temática do Dec.
nº 6.527/20087.
Não se aplica
Não se aplica
C5
Coerência com o
Plano Federal e os
Planos Estaduais de
Prevenção e
Combate ao
Desmatamento
Projeto deve demonstrar clara
coerência com ações previstas no
PPCDAM e nos Planos Estaduais de
Prevenção e Combate ao
Desmatamento.
Não se aplica
Não se aplica
C6
Coerência com o PAS
Projeto deve demonstrar clara
coerência com as diretrizes do PAS.
Não se aplica
Não se aplica
C7
Contribuição para
8
REDD
Projeto deve contribuir direta ou
indiretamente para levar à REDD.
Idem Bioma
Amazônico
Idem Bioma
Amazônico
C8
Adicionalidade de
Recursos
Projetos devem representar
adicionalidades aos orçamentos
públicos destinados as áreas de
aplicação do Fundo Amazônia.
Idem Bioma
Amazônico
Não se aplica
C9
Contrapartida
Deve apresentar contrapartida
e/ou contribuições não financeiras,
demonstrando adicionalidades aos
recursos tomados junto ao Fundo
Amazônia e produzindo efeito
multiplicador para os
investimentos do Fundo
Idem Bioma
Amazônico
Idem Bioma
Amazônico
Redução de emissões por desmatamento ou degradação de florestas.
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Fundo Amazônia
C10
Base Territorial
Projetos devem explicitar sua base
territorial de aplicação (estado e,
onde aplicável, município)
Projetos
devem
necessariamente
abordar
o
monitoramento das
florestas de pelo
menos um bioma por
completo.
Projetos
devem
necessariamente
abordar
o
monitoramento das
florestas em nível
nacional.
C11
Publicidade e
Transparência
Projetos devem contar com
mecanismo de divulgação de sua
implementação pela Internet.
Sistema
de
monitoramento
apoiado pelo Fundo
Amazônia deve ser
constituído com base
em plataformas que
permitam
ampla
divulgação,
transparência
e
acesso aos dados
produzidos, por meio
da internet.
Sistema
de
monitoramento
apoiado pelo Fundo
Amazônia deve ser
constituídos
com
base em plataformas
que permitam ampla
divulgação,
transparência
e
acesso aos dados
produzidos, por meio
da internet.
C12
Sustentabilidade do
Projeto
Projetos devem apresentar
estratégias de sustentação dos
resultados pós implementação.
Demonstração
capacidade
sustentação
econômica
projeto
implantação.
Demonstração
capacidade
sustentação
econômica
projeto
implantação.
da
de
do
pós
da
de
do
pós
Observações:
C2 - Proponentes devem ser necessariamente instituições nacionais dos países tropicais, de acordo com as respectivas
legislações nacionais.
C3 - Projetos que envolvam o desenvolvimento de sistemas de monitoramento devem contar com instância de
acompanhamento, necessariamente com participação de entes governamentais e da sociedade civil.
C3 - As comunidades envolvidas deverão ser explicitadas no projeto.
C3 - Projetos relacionados às atribuições dos órgãos públicos ou ao estabelecimento de políticas públicas, não
necessitam, obrigatoriamente, da anuência dos beneficiários.
C5 - Na ausência do Plano Estadual de Prevenção e Combate ao Desmatamento, não se aplica o critério.
C9 - Na aplicação do Critério C9, poderão ser considerados os seguintes aspectos:
Orçamento médio executado nos 2 anos anteriores no orçamento público investido na ação proposta;
Grau de contingenciamento de recursos no orçamento público para a execução da ação;
Previsão nos planos plurianuais de governo vigentes (PPAs).
C9 – As contrapartidas podem dar-se na forma de recursos financeiros diretamente investidos no projeto ou pela oferta
de infraestrutura, pessoal e outras formas indiretas, resguardada a condição prevista em C9.
C11 – o BNDES disponibilizará ferramenta padronizada de integração e divulgação de informações atualizadas de
implementação de todos os projetos.
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Fundo Amazônia
Modalidades de Aplicação dos Recursos
Cod.
M1
Modalidade
Aplicação Direta –
Investimento
Bioma Amazônico
Aplicações realizadas diretamente pelos
executores dos projetos, inclusive
através de contratação de terceiros.
Outros Biomas
Outros Países
Idem Bioma
Amazônico
Idem bioma
amazônico
Idem Bioma
Amazônico
Idem bioma
amazônico
Inclui investimentos em construções,
equipamentos, treinamento e
capacitação para estabelecimento de
iniciativas.
M2
Aplicação Direta –
Custeio
Aplicações realizadas diretamente pelos
executores dos projetos, inclusive
através de contratação de terceiros.
Inclui gastos de viagem/missões de
campo, consultorias de pessoa física ou
jurídica, materiais de campo e
comunicação entre outros.
M3
Pagamento por
serviços
ambientais
Pagamentos realizados aos provedores
de serviços ambientais.
Não se aplica
Não se aplica
M4
Serviços
Continuados de
Longo Prazo
São serviços que devem ser sustentados
em longo prazo, para obtenção de
resultados de longo prazo, como
monitoramento de desmatamento ou
degradação florestal e inventário
florestal entre outros.
Não se aplica
Não se aplica
Observações:
M4 – Os projetos de serviços continuados poderão ser de até 10 anos e deverão contar com mecanismo de
acompanhamento continuo de sua implementação e divulgação pública de seus resultados.
M1 a M4 - Os projetos podem envolver o emprego de mais de uma modalidade.
Restrição de Uso dos Recursos
Cod.
Critério
R1
Diárias
R2
R3
Outros Biomas
Outros Países
Não poderão ser pagas diárias para
funcionários públicos (esta restrição não
se aplica a atividades de pesquisa
envolvendo instituições publicas de
pesquisa).
Idem Bioma
Amazônico
Idem Bioma
Amazônico
Pagamento de
pessoas físicas
Não poderão ser efetuados pagamentos
de salários ou qualquer tipo de
remuneração a servidores públicos em
regime de dedicação exclusiva nas três
esferas de governo (não se aplica a
restrição ao pagamento de bolsas de
estudo ou pesquisa especificamente
relacionadas ao projeto).
Idem Bioma
Amazônico
Idem Bioma
Amazônico
Impostos e
tributos
Os recursos não poderão ser aplicados
em pagamento de tributos ou impostos
que não sejam inerentes e ou parte
integrante do custeio ou investimentos
realizados pelo projeto (restrição não se
aplica a tributos relacionados às
Idem Bioma
Amazônico
Idem Bioma
Amazônico
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Bioma Amazônico
Fundo Amazônia
9
atividades dos projetos, como ICMS
incluído nos preços dos produtos; INSS
sobre o pagamento de serviços de
pessoa física etc.)
Critérios de Equidade de Aplicação dos Recursos
Cod.
Critério
Bioma Amazônico
Outros Biomas
Outros Países
E1
Equidade na
aplicação de recursos
por Estado
Evitar a concentração de recursos
de projetos em um mesmo estado.
Evitar a
concentração de
recursos de projetos
em um mesmo
bioma.
Evitar a
concentração de
recursos de projetos
em um mesmo país.
E2
Equidade por tipo de
proponente
Evitar a concentração de recursos
entre os tipos de proponentes:
órgãos públicos, instituições de
pesquisa e organizações da
sociedade civil.
Não se aplica
Não se aplica
E3
Linhas de Aplicação
do BNDES
Não menos do que 50% dos
recursos serão alocados a projetos
relativos a: (a) atividades produtivas
sustentáveis; e(b) desenvolvimento
científico e tecnológico.
Não se aplica
Não se aplica
Observações:
E1 - Opção de não estabelecimento de indicadores específicos de concentração de recursos em projetos exclusivos de um
estado, durante o primeiro ano de operação Fundo Amazônia.
E2 - No contexto do Fundo Amazônia, incluem-se em sociedade civil as Organizações Não Governamentais,
representações de classe, empresas e outras instituições de direito privado.
9
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
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