Sumário Presidência da República
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Sumário Presidência da República
ISSN 1677-7042 Ano CXLIII N o- 70 Brasília - DF, terça-feira, 11 de abril de 2006 Sumário . PÁGINA Presidência da República .................................................................... 1 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ...................... 3 Ministério da Ciência e Tecnologia ................................................. 14 Ministério da Cultura ........................................................................ 14 Ministério da Defesa......................................................................... 15 Ministério da Educação .................................................................... 15 Ministério da Fazenda....................................................................... 20 Ministério da Justiça ......................................................................... 37 Ministério da Previdência Social...................................................... 42 Ministério da Saúde .......................................................................... 42 Ministério das Comunicações........................................................... 49 Ministério das Relações Exteriores .................................................. 54 Ministério de Minas e Energia......................................................... 55 Ministério do Desenvolvimento Agrário.......................................... 60 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ... 60 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome........... 70 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.......................... 76 Ministério do Trabalho e Emprego .................................................. 76 Ministério do Turismo ...................................................................... 79 Ministério dos Transportes ............................................................... 79 Ministério Público da União ............................................................ 79 Tribunal de Contas da União ........................................................... 79 Poder Judiciário................................................................................. 82 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ... 85 Presidência da República . SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE <!ID352682-0> ATA DA 137a- ASSEMBLÉIA ORDINÁRIA REALIZADA EM 8 DE MARÇO DE 2006 Às nove horas e trinta minutos do dia oito de março de dois mil e seis, na Sala de Reunião do Edifício Sede do Ministério da Justiça, deu-se inicio a 137ª Assembléia Ordinária do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conanda. A abertura dos trabalhos foi feita pelo Senhor Presidente José Fernando da Silva, representante da Associação Brasileira de Organizações NãoGovernamentais e contou com a presença dos conselheiros titulares: Maria das Graças Fonseca Cruz (Marilene), Conferência Nacional dos Bispos do Brasil; Antonio Pereira da Silva Filho, Confederação Geral dos Trabalhadores; Helder Delena, Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança; Cláudio Augusto Vieira da Silva, Fundação Fé e Alegria do Brasil; Miriam Maria José dos Santos, Inspetoria São João Bosco / Salesianos; Beatriz Hobold, Pastoral da Criança; Pedro Vilmar Ost, União Brasileira de Educação e Ensino; Marta Marília Tonin, Con- selho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; Lodi Uptmoor Pauly, Associação de Apoio a Criança e ao Adolescente; Renato Roseno de Oliveira, Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente; Maria Júlia Rosa Chaves Deptulski, Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua; José Eduardo Elias Romão, Ministério da Justiça; Elisabete Borgianni, Conselho Federal de Serviço Social; Joisiane Sanches de Oliveira Gamba, Movimento Nacional de Direitos Humanos; Eduardo Basso, Ministério da Previdência Social; Sandra Pagel, Ministério da Educação; Luís Fernando de Lara Resende, Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; Rogério Baptista Teixeira Fernandes, Ministério da Fazenda; Thereza de Lamare Franco Netto, Ministério da Saúde. Conselheiros Governamentais Suplentes que assumiram a titularidade nesta Assembléia: Amarildo Baesso, Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Paulo Marques, Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; José Eduardo Andrade, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Júlia Galiza de Oliveira, Ministério da Justiça; Napoleão Alvarenga, Ministério da Cultura; Mariana Bandeira de Mello, Casa Civil da Presidência da República; Luciana Secco, Ministério do Esporte; Luseni Maria Cordeiro de Aquino, Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; Deuzinéa da Silva Lopes, Ministério do Trabalho e Emprego; Conselheiros Suplentes Não Governamentais: Alda Elizabeth Boehler Iglesias Azevedo, Sociedade Brasileira de Pediatria e José Ricardo Calza Caporal, Associação Cristã de Moços. I - Abertura dos Trabalhos: O Senhor Presidente fez a abertura dos trabalhos cumprimentando as mulheres presentes pela comemoração do Dia Internacional da Mulher e em seguida a Assessora Técnica da SPDCA, Senhora Jackeline Valente também falou sobre a data específica. O Senhor Ministro Paulo de Tarso ressaltou a importância da data, marcada de lutas por conquistas de direitos sociais, ressaltando os seus avanços e retrocessos. Enalteceu a doçura e a beleza da mulher, o compromisso da mesma para com a criança e o adolescente, destacando os avanços nesta área. Para o Senhor Ministro, a democracia somente será consolidada com a garantia total dos direitos sociais. Como parte da homenagem pela data, os homens presentes fizeram a entrega de uma rosa às mulheres. Prosseguindo, o Senhor Ministro apresentou a nova Subsecretária de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, Senhora Carmem Silveira de Oliveira, em substituição ao Senhor Amarildo Baesso, alegando que a nova Subsecretária irá consolidar os avanços existentes na SPDCA, juntamente com o Senhor Amarildo que será o seu Adjunto. O Senhor Ministro falou também do seu compromisso pessoal de estar acompanhando os resultados relacionados às ações do Conanda, principalmente no tocante a participação dos conselheiros governamentais nas Assembléias, em tempo integral. Voltou a frizar as articulações com os ministérios da área econômica, visando assegurar uma dotação orçamentária substantiva para a SEDH. Informou ainda sobre a entrega do Relatório do Plano Presidente Amigo da Criança e do Adolescente, referente ao exercício de dois mil e quatro e em andamento o relatório de 2005. Fez referência sobre as negociações do Disque Denúncias, dando enfoque aos contatos mantidos com o Senhor Ministro do Turismo, para que permaneça o número do telefone existente. A senhora Carmem fez um breve relato da sua trajetória profissional, ressaltando não ter filiação partidária, mas sim, militância por algumas questões voltadas aos direitos humanos, especificamente na área da criança e do adolescente. O Senhor Presidente desejou as boas-vindas à Subsecretária, salientando a importância do momento de construção das políticas Sociais, citando como exemplo o Sinase e o Projeto de Lei de Execução das Medidas Sócioeducativas. Aprovação da Pauta de Trabalho: A Pauta de trabalho fora submetida à plenária, tendo, a mesma, sido aprovada por todos com a inclusão dos itens: Relatório do Plano Presidente Amigo da Criança e do Ado- lescente, Audiência sobre FUNDEB no dia de amanhã, Medidas Cautelares do Caje e Projeto de Lei sobre Aborto. (incluindo na pauta da Comissão de Legislação). II - Aprovação da Ata da 136ª Assembléia Ordinária do Conanda: A Ata da 136ª. fora aprovada com correções pertinentes. III - Debate sobre Conselho Tutelar: Tendo em vista a grande demanda de consultas envolvendo questões relacionadas aos Conselhos Tutelares, o Conanda convidou o consultor Wanderlino Nogueira para debater o assunto. Inicialmente o consultor fez uma análise de conjuntura sobre Conselho Tutelar, destacando-se os pontos mais cruciais, como deformações e distorções da profissão, entre outros. Foi feita uma retrospectiva da situação dos Conselhos Tutelares, enfocando desde a época do extinto Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência - CBIA, até o momento atual, ressaltando a necessidade de se avaliar as novas regras vigentes. Destacou questões que precisam ser aprofundadas como o princípio constitucional, a natureza jurídica do Conselho Tutelar, a organização, a estrutura, o controle institucional, a natureza jurídica do cargo de conselheiro tutelar, as normas regras (políticas setoriais) e as normas regras do Conselho Tutelar. O Presidente abriu o debate, tendo sido registrado o que segue: O conselheiro José Eduardo falou da natureza ambígua do Conselho Tutelar, ressaltando a necessidade de se resolver a questão. Falou ainda dos casos alegóricos, os quais deveriam servir de exemplo para nortear as decisões da justiça. Por fim, destacou a necessidade do aprimoramento do Estatuto da Criança e do Adolescente no que tange ao tema. O conselheiro Amarildo parabenizou o consultor pela contextualização da criança e do adolescente no Plano dos Direitos da Criança e do Adolescente. Ressaltou a reunião realizada em Mato Grosso do Sul com os Conselhos Tutelares frente a questão indígena. Considerou importante a necessidade de se resolver urgente a questão da natureza jurídica do conselheiro tutelar, tendo em vista as irregularidades existentes. O conselheiro Renato considerou importante o tema ser enfrentado com rigor, destacando três dimensões, a saber: existência dos Conselhos Tutelares (em que medida houve avanços na implantação dos Conselhos Tutelares), natureza dessa existência e operacionalização (politização da sociedade no sentido de valorizar o processo de escolha do conselheiro tutelar, bem como realizar estudo de experiências exitosas). A conselheira Júlia Deptulski abordou a questão do corporativismo dos conselheiros tutelares. Propôs a criação de um sistema para Conselho Tutelar, citando como exemplo o Sinase. O conselheiro Cláudio endossou a proposta da Conselheira Júlia, enfatizando a necessidade de regulamentar e capacitar o conselheiro tutelar, mesmo sendo preciso alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente, sem, contudo, alterar a legitimação do Conselho Tutelar. Propôs, que esse processo fosse desenvolvido pelos Conselhos Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente, em razão da fragilidade dos Conselhos Municipais, por questões eleitoreiras, bem com apontar caminhos para agilização do processo. O conselheiro Paulo Marques propôs organizar os Conselhos Tutelares como Política Pública, para restituição dos direitos violados. O conselheiro Pedro reforçou o posicionamento das proposições apresentadas pelos conselheiros, considerando a necessidade de avançar nas discussões com mais profundidade. Finalizando, o Consultor Wanderlino enalteceu o Conanda pela pela Resolução n° 75 que dispõe sobre os Parâmetros para criação e funcionamento de Conselhos Tutelares e suas Recomendações, considerando-a uma evolução nesta área. Apesar disso, o Consultor propôs, que é preciso ir além, e discutir o Estatuto da Criança e do Adolescente como um todo para que se possa avançar. Esclareceu alguns pontos sobre a proposta original do Conselho Tutelar, ressaltando a necessidade de uma norma legal para se construir o conceito de proteção de direitos e procedimentos para a reconstituição desses direitos, só assim, poder-se-a estabelecer parâmetros. O Consultor considerou os Parâmetros para a Institucionalização e Fortalecimento do Sistema de Garantia dos Di- 2 ISSN 1677-7042 reitos de Crianças e Adolescentes um grande avanço, tendo em vista o envolvimento das políticas públicas. Encerrando o debate, o Presidente agradeceu o consultor Wanderlino, pela importante apresentação, acrescentando que o debate a ocorrer no Seminário Legislativo, deverá contribuir na reflexão e no aprofundamento sobre o debate relativo a Conselho Tutelar. Ressaltou a existência de várias produções acadêmicas sobre Conselho Tutelar, as quais deveriam auxiliar na reflexão sobre o tema. Destacou a necessidade de contratação de um profissional qualificado para a elaboração da síntese desses documentos. A Plenária propôs e aprovou o nome do Consultor Wanderlino para a realização do Trabalho. IV - Reunião das Comissões Temáticas: No período da tarde os integrantes das Comissões Temáticas se reuniram para tratar de assuntos específicos de suas áreas de atuação. V - Apresentação, com debate, pela Coordenadora da equipe de avaliação da UFRJ dos projetos executados com recursos da Petrobrás: O Senhor Rodrigo Souza Filho, da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ agradeceu o convite para estar presente nesta Assembléia, a fim de apresentar as linhas gerais dos principais resultados da avaliação em pauta. Informou que a referida avaliação teve inicio a partir de uma demanda da SPDCA, referente aos projetos firmados com recursos da Petrobrás, nos exercício de dois mil e três e dois mil e quatro. Foram avaliados quarenta e seis Unidades ou Programas de Atendimento, abrangendo dezessete Estados. O palestrante fez uma breve retrospectiva sobre o processo avaliativo, englobando os três eixos temáticos: 1) Eixo Medidas Sócioeducativas: Neste eixo foram avaliados vinte e sete projetos; 2) Eixo Exigibilidade de Direitos: Avaliados quatorze projetos; 3) Eixo Ações Especiais: Cinco projetos. Para cada um desses eixos foram construídos indicadores específicos. Foi informado ainda, que, independente dos eixos temáticos e das modalidades de atendimento, foram avaliados outros aspectos relacionados às seguintes categorias: a) necessidades básicas; b) ambiente físico e infraestrutura; c) direitos fundamentais; d) atendimento sócioeducativo; e) gestão de recursos humanos. Os principais pontos de estrangulamentos apresentados foram: a capacidade das unidades se estruturarem, a qualidade do atendimento relacionado com as políticas públicas, considerada precária, (visto que o programa está isolado da estrutura de políticas públicas), o processo de renovação de convênio gerando instabilidade às equipes das unidades. Neste momento a plenária foi presidida pelo Senhor VicePresidente, tendo em vista que o Senhor Presidente José Fernando teve que se ausentar para participar da audiência pública com o Presidente do Senado sobre o Fundeb). Abriu-se o debate, sendo que todos os conselheiros que fizeram uso da palavra parabenizaram o palestrante, pela apresentação e estrutura do documento e pela qualidade da avaliação. Foram registrados os seguintes questionamentos: a) necessidade da restituição e proteção dos direitos da criança e do adolescente; b) necessidade de implantação de políticas públicas; c) 1 importância da visibilidade dos recursos aplicados; d) necessidade das unidades prestarem atendimento satisfatório; e) não trabalhar com hipóteses mas com dados reais; f) a avaliação das medidas sócioeducativas foram pouco expressivas no que tange a escolaridade; g) execução orçamentária baixa dos eixos medidas sócioeducativas e Sipia; h) falta de abordagem no que diz respeito a reincidência e cumprimento das medidas; i) precarização na contratação da força de trabalho; j) articulação frágil com as políticas sociais. O Senhor Rodrigo esclareceu todos os questionamentos explicando que na avaliação não previa a abordagem sobre as questões de restituição de direitos e reincidência, porém numa outra avaliação estes itens poderão avançar e incorporar esses dados de inpacto. No caso de levantamento de hipóteses, aconteceu porque não tinham informações concretas de dados reais. Na avaliação levantou-se os procedimentos para o atendimento da escolarização e não a escolarização propriamente dita. O conselheiro Paulo Marques acrescentou que a avaliação não poderá servir de monitoramento dos convênios, na perspectiva do Tribunal de Contas da União - TCU, porém considerou que a avaliação serviu para debater os problemas com os convenentes, objetivando uma mudança da situação. Esclareceu, que, por não se tratar de ação continuada, os projetos ficam à mercê da renovação dos convênios, causando instabilidades. Quanto as contratações precárias de pessoal, atualmente esta questão vem sendo sanada com o pagamento dos encargos contratuais do pessoal envolvido, por meio dos Convênios firmados. Deliberações: 1 - A Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - SPDCA efetuar avaliação critica da pesquisa e devolvê-la à UFRJ; 2 - Enviar a referida avaliação à Petrobrás; 3 - Debater urgentemente a questão da contratação de pessoal por meio de convênio; 4 - Encaminhar o relatório às entidades pesquisadas e aos Conselhos Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente; 5 - Definir se o Conanda será co-executor do Sinase; 6 - Buscar financiamento para novas avaliações para medir os impactos nas ações desenvolvidas. VII - Disque Denúncia: Com base nas informações prestadas pelo Senhor Ministro sobre a dilatação do prazo para negociações de alteração do número de telefone do Disque Denúncia, o conselheiro Renato solicitou maiores esclarecimentos do assunto. Ressaltou o sucesso da Campanha de Carnaval contra a exploração sexual de crianças e adolescentes, tendo sido recebidas vinte e cinco mil denúncias pelo telefone 0800 99 0500, apenas na semana do carnaval, ressaltando que a alteração do número poderá causar um grande impacto ao programa. O conselheiro Amarildo respondendo ao questionamento, reafirmou os informes prestados pelo Senhor Ministro, acrescentando que no dia dez de março (amanhã) os parceiros irão se reunir para decisão definitiva sobre o assunto. O conselheiro Renato propôs a manifestação formal do Conanda aos parceiros envolvidos, bem como ao Ministério Público Federal, objetivando fortalecer as negociações e caso comprove a necessidade da mudança no número do telefone, que haja um planejamento dessas ações. Os conselheiros Cláudio e Júlia Deptulski endossaram a proposta do conselheiro Renato, por considerar que a manifestação poderia contribuir na superação das dificuldades. A conselheira Joisiane propôs que fosse priorizado o assunto nos moldes do disque mulher. A proposta apresentada pelo conselheiro Renato fora submetida à votação, tendo como resultado treze votos a favor aos encaminhamentos propostos, oito votos contrário e uma abstenção. Os conselheiros Renato e Paulo Marques ficaram responsáveis pela elaboração do documento. VIII - Relatório Presidente Amigo da Criança e do Adolescente: O Senhor vice-presidente propôs que o relatório referente ao exercício de dois mil e cinco fosse apresentado até o final do mês de abril e após a sua apresentação o Grupo de Trabalho do Conanda apresentasse a sua avaliação. IX- Deliberação do texto para a Resolução dos Parâmetros para Formação Continuada dos Operadores do Estatuto da Criança e do Adolescente: O texto foi aprovado por unanimidade, sendo o mesmo encaminhado para publicação no Diário Oficial da União e posteriormente para a edição do documento. X - Relato das Comissões Temáticas: As Comissões Temáticas fizeram seus relatos tendo sido deliberados os seguintes pontos: 1) Comissão de Legislação e Regulamentação, sobre a condução do Presidente do Conanda: a) Regimento Interno do Conanda: os conselheiros deverão encaminhar sugestões referentes as alterações até o dia dezessete de março do mês em curso. A análise do documento será realizada mediante a seguinte divisão de temas: Natureza, Competência e Sistematização final do trabalho, conselheira Mariana; Composição e Atribuição dos membros, conselheira Marta e Assessora Bernadete; Organização e Funcionamento, conselheiro Renato e Júlia Galiza e os Assessores Fernando Bezerra e Graciela. No período de abril a julho serão apresentadas minutas do documento para sugestões dos demais conselheiros e no mês de agosto será apresentada a versão final do regimento para deliberação da plenária; b) Seminário Legislativo: Os trabalhos estão em andamento, tendo sido prorrogado o prazo para devolução das matrizes de análise temática (primeira filtragem) e da análise aprofundada das proposições já filtradas, sem contudo alterar os prazos, a organização e a realização do evento. Foi justificado que o atraso deveu-se ao recesso parlamentar e aos feriados da semana de carnaval; c) Apresentação da situação dos projetos de adoção: Foi informado que o texto estava sendo finalizado pela relatora Deputada Tetê Bezerra. Após a finalização do documento o tema entrará na pauta de votação na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, para emissão de parecer. Foi deliberado pela plenária para que a Secretaria Executiva do Conanda solicitasse oficialmente cópia do texto final do Projeto de Lei e o circulasse via e-mail aos senhores conselheiros, antes da próxima Assembléia; d) Projeto de Lei sobre Aborto: A relatora informou sobre a situação do Projeto de Lei n° 1135/1991, o qual encontra-se atualmente na Comissão de Seguridade Social e Família, tendo como relatora a Deputada Federal Jandira Feghali. Foi deliberado para que o Assessor Jurídico Fernando Bezerra encaminhasse cópia do Projeto de Lei aos senhores conselheiros via e-mail, para depois decidir os Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006 novos encaminhamentos sobre o mesmo; e) Consulta Pública da Classificação Indicativa de Televisão: O conselheiro Eduardo Romão informou às Comissões de Políticas Públicas e Legislação e Regulamentação as etapas já realizadas pelo Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação do Ministério da Justiça, a fim de estabelecer as normas da nova classificação indicativa de televisão. Foi proposto e aprovado pelas duas Comissões que o relatório contendo os resultados da consulta pública fosse apresentado à plenária do próximo mês de abril e que fosse criado um Grupo de Trabalho para discutir a classificação indicativa de forma ampla, abrangendo a sua aplicação não apenas na televisão, mas em outras áreas como a Internet e jogos eletrônicos. Além disso, o Conanda deverá discutir o tema e passar a emitir opinião, defendendo o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente sobre a classificação indicativa; 2) Comissão de Articulação e Comunicação: a) Projeto de “Comunicação e Desenvolvimento: Mídia, Infância e Adolescência no Semi-Árido Brasileiro”: a) necessidade de adequação do Projeto, compatibilizando-o com as ações do Conanda; contratação de um assessor de comunicação para o Conanda; melhoria no site do Conanda; elaboração do Plano de Comunicação com oficina agendada para o dia quatro de abril próximo, com a participação da Andi, Assessoria de Comunicação da SEDH e Secretaria Executiva do Conanda; b) Resolução n° 105 /106 - Parâmetros para criação e funcionamento dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente: Ficou decidido manter articulações com o Nasce e com o ex-assessor Francisco Brito, para os esclarecimentos necessários e apresentação de propostas de encaminhamentos. Foi deliberado pela plenária a suspensão da distribuição dos exemplares disponíveis; c) Continuidade da Assessoria do Consultor Wanderlino Nogueira: A Secretaria Executiva deverá manter contatos com o Consultor Wanderlino para a apresentação de proposta de Termo de Referência ou de Plano sobre o tema Conselho Tutelar; d) Sistema de Garantia de Direitos: Foi aprovada a convalidação da Resolução que dispões sobre a Institucionalização do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, com a inclusão do anexo na edição do documento, contendo a assinatura do Consultor Wanderlino Nogueira. 3) Comissão de Políticas Públicas: a) Bolsa Família: Solicitar ao MEC o desdobramento dos dados (por município) referentes à crianças e adolescentes que estão fora da escola e agendar reunião para o dia vinte e sete de março, com a participação dos conselheiros Cláudio e Júlia Deptulski e os representantes dos Ministérios da Educação, Saúde, Desenvolvimento Social, com a finalidade de analisar o desdobramento dos dados e propor encaminhamentos. Posteriormente o Senhor Presidente do Conanda manterá contatos com a Procuradoria Geral da União para apresentar os resultados do trabalho e convidá-lo a integrar nas ações a serem desenvolvidas; b) Migração do Peti para o Bolsa Família: A Comissão recebeu o relatório sobre o assunto e a conselheira Delzinéa continuará repassando as informações sobre o assunto à Comissão; c) Plano de Trabalho da Febem / SP: c) A partir das considerações feitas pelo Grupo de Trabalho (Cláudio e Júlia) para que o Plano fosse readequado e submetido a nova avaliação do Conanda, a Assessora Técnica Graça elaborará minuta de Nota Técnica a ser aprovada na próxima plenária e posteriormente encaminhada à Febem /SP; d) Decreto Aprendizagem: Solicitação do Ministério do Trabalho e Emprego para o envio de sugestões referentes a regulamentação dos artigos oitavo e trigésimo segundo do Decreto sobre Aprendizagem, até o dia quinze de março. As sugestões deverão ser enviadas pelo email do Secretário de Políticas Públicas, Senhor Remigio, [email protected]. Foram indicados os nomes das conselheiras Miriam e Delzinéa para integrarem o Grupo de Trabalho, para discutir a referida regulamentação; e) Conade: As conselheiras Beatriz, Roseana ou Sandra irão participar de reunião com o Conselho Nacional dos Portadores de Deficiência - Conade, no dia três de abril próximo, para discutir as diretrizes de inclusão de crianças e adolescentes portadores de deficiência; f) Participação de suplentes em representações externas do Conanda: Foi proposto a participação de conselheiros suplentes em representações externas específicas, em que o conselheiro domine o assunto, bem como seja garantida a sua participação em todas as Assembléias do Conselho. O assunto ficou de ser analisado pela Comissão de Legislação e Regulamentação quando da reformulação do regimento interno do Conanda; g) Assembléia Descentralizada: A conselheira Tereza, juntamente com a Gerente de Projetos Cristina Albuquerque deverão apresentar na próxima plenária proposta de pauta e de organização do evento a ser realizado no dia dezoito de maio de dois mil e seis, na Cidade de Manaus - AM. O Presidente José Fernando deverá manter articulações com a SPDCA para as providências necessárias; h) Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal: Foi aprovada a adesão do Conanda à parceria a ser firmada entre o Ministério da Saúde, Estados e Maternidades, para o cumprimento do Pacto; i) Violência contra adolescentes: Considerando os altos índices de violência com requintes de crueldade contra adolescentes, cometidas na Cidade de Recife, foi aprovado o encaminhamento de correspondência às autoridades competentes do Estado de Pernambuco, solicitando informações sobre as providências adotadas ao ocorrido com os adolescentes Zinael José de Souza da Silva (17 anos) e Diogo Rosendo Ferreira (15anos) durante o período de carnaval, os quais foram torturados e obrigados por policiais militares, a saltarem nas águas do Rio Capibaribe, morrendo afogados por não saberem nadar. Igualmente deverão ser encaminhados ofícios à Governadora do Estado do Rio de Janeiro e ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado do Rio de Janeiro, solicitando informações acerca das providências jurídicas e políticas tomadas sobre o ocorrido com o adolescente Eduardo dos Santos (16anos), no dia seis de março de dois mil e seis, ferido no momento que traficantes da Favela Providência disparavam tiros contra a Polícia Militar e os militares do Exército. Foi aprovado ainda promover um debate sobre a questão da violência com a Secretaria Nacional de Segurança Pública, na plenária do mês 1 Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006 de abril do ano em curso; j) Medidas Sócioeducativas: Foi aprovado para que a Gerente de Projetos da SPDCA, Senhora Edna Lúcia Gomes de Souza apresente relatório suscinto sobre financiamento de projetos e reordenamento das medidas sócioeducativas pelos Estados, na próxima Assembléia do mês de abril. Informado ainda sobre as seis medidas cautelares impostas ao Centro de Atendimento Especializado - Caje, pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, cuja representação foi feita pelo Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal, alegando que no Centro de Atendimento Juvenil Especializado têm sido registrados vários atos de violação contra a vida e a integridade pessoal dos adolescentes alí reclusos, devido ao fato de que o Centro não mantém os padrões mínimos para o seu funcionamento. De acordo com os peticionárioa, desde mil novecentos e noventa e dois, o que impera é a omissão e o descaso do Distrito Federal para com os jovens. A Secretaria Executiva do Conanda deverá solicitar informações ao Governo do Distrito Federal no tocante a situação daquele Centro de Internação; l) Conferência dos Povos Indígenas: Os conselheiros José Eduardo e Beatriz deverão participar de reunião com representante da Funai, Senhor Vilmar Guarani, no dia dezesseis de março do mês em curso. 4) Comissão de Orçamento e Finanças: a) Termo de Cooperação entre o Conanda / SEDH / ME: O Termo de Parceria fora aprovado com alterações pertinentes; b) Cancelamento dos Projetos Esportivos Sociais: Aprovada a elaboração de Resolução dispondo sobre o cancelamento dos Projetos Esportivos Sociais aprovados por meio da Resolução de número noventa e dois, de vinte e nove de setembro de dois mil e três, que não tiveram captação de recursos até o presente momento. Fora aprovado ainda que os recursos captados para os Projetos Esportivos Sociais a partir de dois mil e seis serão transferidos para o Ministério do Esporte através da Modalidade “Destaque Orçamentário” para a execução dos projetos, continuando a sua gestão pelo Conanda / FNCA A Plenária deliberou a nova relação de projetos Chancelados pela Comissão de Chancela, com recomendações para correções pertinentes; c) Resoluções N° 76 e 81: O assunto referente às duas Resoluções deverão ser discutido em oficina, tendo em vista a complexidade do mesmo; d) Critérios para aplicação de recursos do Fundo Nacional para o exercício de dois mil e seis: Deliberado pela plenária, que os critérios para aprovação dos projetos neste exercício (2006) serão os mesmos aprovados para dois mil e cinco que não puderam ser formulados, ou seja: A1 Projetos aprovados dentro da disponibilidade financeira da SEDH, SPDCA e FNCA; A2 - Projetos aprovados fora da disponibilidade financeira, porém, dentro dos limites orçamentários previstos na Lei Orçamentária Anual para o orçamento da SEDH, SPDCA e do FNCA; B Projetos aprovados fora dos limites orçamentários e dependentes de crédito suplementar ao orçamento da SEDH, SPDCA e FNCA. Foi acrescentado o item Renovação ou Suplementação de Projetos apoiados pela SPDCA e FNCA que necessitam de continuidade de execução, para que não haja interrupção do atendimento de crianças e adolescentes. Foi proposto e aprovado a elaboração de Resolução contendo os critérios estabelecidos, a qual deverá ser aprovada na próxima plenária do Conselho. Aprovada também a discussão interna sobre captação de recursos aos fundos e posteriormente debatê-la com o Ministério Público Federal. Para tanto, foi sugerido o envio do documento sobre captação de recursos do Ministério Público dos Estados do Rio de Janeiro e do Maranhão à todos os conselheiros do Conanda, antes da próxima Assembléia; e) Ciclo Orçamentário do Governo Federal: Foi discutido e aprovado o reestabelecimento da ação “controle social” na revisão do PPA 2004-2007. Ficou definido que os conselheiros Ricardo e Lody deverão apresentar proposta da ação “Mobilização e controle social” e enviá-la via e-mail aos conselheiros para suas contribuições. Quanto à proposta orçamentária da SPDCA e do FNCA as mesmas deverão ser aprovadas na Assembléia do mês de julho do presente exercício. f) Implementação do Sinase: Os conselheiros Cláudio, Paulo e Júlia Deptulski, deverão analisar a interface do Sinase com o SUAS. Para a realização do trabalho deverão propor a contratação de consultoria para a elaboração do referido documento; g) Fundeb: O Presidente José Fernando informou sobre a sua participação na Audiência Pública promovida pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e da audiência com o Presidente do Senado, junto a Campanha Nacional pelo Direito à Educação, CNTE, Fórum Nacional DCA, Movimento de Mulheres Brasileiras para debater a Proposta de Emenda sobre o Fundeb. A plenária deliberou que fosse enviada correspondência aos Senhores Senadores da República solicitando a aprovação em regime de urgência da referida emenda, com o conteúdo de redação aprovada pela Câmara dos Deputados, e que juntamente com a correspondência fosse enviado cópia do Pronunciamento do Conanda sobre o tema Fundeb. XI - Informes: 1 - A conselheira Júlia Deptulski informou que o Dr. Ariel de Castro, integrante da Comissão dos Direitos da Pessoa Humana irá a depor na Corte Interamericana sobre a Febem / SP, a convite do Centro de Justiça Internacional CEJIL; 2 - O conselheiro Renato solicitou informações acerca dos protocolos acerca dos protocolos facultativos estabelecidos pela Convenção Interamericana dos Direitos das Criança e do Adolescente, sobre pornografia infantil e sobre exploração sexual contra crianças e adolescentes, cujo prazo encerrou-se em janeiro de dois mil e seis. O conselheiro Amarildo esclareceu que por solicitação do Governo brasileiro o prazo para a entrega do relatório sobre pornografia infantil fora prorrogado até o mês de abril de dois mil e seis. Com relação ao relatório sobre exploração sexual o mesmo estava sendo elaborado e posteriormente será apresentado aos conselheiros do Conanda; 3 - A conselheira Joisiane informou sobre a situação das famílias das crianças e adolescentes emasculadas na cidade de Altamira - MA, que serão indenizadas com pagamento mensal de quinhentos reais, imposto pela ONU. Informou ainda que dezessete famílias já haviam assinados os documentos para o devido pagamento; 4 - A conselheira Luciana informou sobre a realização da II Conferência Nacional do Esporte, a ser realizada no mês de maio vindouro, comprometendo-se a enviar a documentação alusiva aos conselheiros. Não tendo mais nada a ser tratado, o Senhor Presidente agradeceu a presença de todos dando por encerrada a Assembléia. Para constar, esta ata após lida e aprovada será assinada pelo Senhor Presidente. ISSN 1677-7042 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento . JOSÉ FERNANDO DA SILVA Presidente do CONANDA CONSELHO DE GOVERNO CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS SECRETARIA-EXECUTIVA <!ID353709-0> DESPACHO N o- 60, DE 7 DE ABRIL DE 2006 A SECRETARIA-EXECUTIVA faz saber que no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VIII do Art. 12 da Resolução nº. 3, de 29 de julho de 2003, alterada pela Resolução nº. 3, de 15 de junho de 2005 da CMED, e com base no inciso XIV, do Art. 6º da Lei nº. 10.742, de 06 de outubro de 2003, decidiu instaurar, de ofício, processo administrativo para apurar possível ocorrência de infração ao art. 8º, caput, da Lei 10.742, de 06 de outubro de 2003 c/c os arts. 1º e 4º da Resolução nº. 2, de 05 de março de 2004, alterada pela Resolução nº. 4, de 15 de junho de 2005 e art. 1º da Resolução nº. 2, de 14 de março de 2005 por parte da Empresa JARREL FARMACÊUTICA LTDA. LUIZ MILTON VELOSO COSTA Secretário-Executivo <!ID353355-0> DESPACHO N o- 61, DE 7 DE ABRIL DE 2006 A SECRETARIA-EXECUTIVA faz saber que no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VIII do Art. 12 da Resolução nº 3, de 29 de julho de 2003, alterada pela Resolução nº 3, de 15 de junho de 2005, ambas da CMED, e com base no inciso XIV, do art. 6º c/c o art. 9º da Lei nº 10.742, de 06 de outubro de 2003, decidiu instaurar, de ofício, processo administrativo para apurar a ocorrência da infração ao art. 14 da Lei nº 10.213, de 27 de março de 2001, e ao caput do art. 8º da Lei nº 10.742, de 06 de outubro de 2003, por parte da empresa Libra Produtos Laboratoriais Ltda, por haver praticado reajustes de preços em desacordo com a legislação. LUIZ MILTON VELOSO COSTA Secretário Executivo da CMED <!ID353490-0> DESPACHO N o- 62, DE 7 DE ABRIL DE 2006 A SECRETARIA-EXECUTIVA faz saber que no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VIII do Art. 12 da Resolução nº 3, de 29 de julho de 2003, alterada pela Resolução nº 3, de 15 de junho de 2005, ambas da CMED, e com base no inciso XIV, do art. 6º da Lei nº 10.742, de 06 de outubro de 2003, decidiu instaurar, de ofício, processo administrativo para apurar a ocorrência da infração ao caput do art 8º da Lei nº 10.742, de 06 de outubro de 2003, c/c os arts. 7º e 16, § 1º da Resolução nº 2, alterada pela Resolução nº 4, de 15 de junho de 2005, ambas da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED, por parte da empresa Sigma Pharma Ltda. LUIZ MILTON VELOSO COSTA Secretário Executivo da CMED <!ID353629-0> DESPACHO N o- 63, DE 7 DE ABRIL DE 2006 A SECRETARIA-EXECUTIVA faz saber que no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VIII do Art. 12 da Resolução nº 3, de 29 de julho de 2003, alterada pela Resolução nº 3, de 15 de junho de 2005, ambas da CMED, e com base no inciso XIV, do art. 6º da Lei nº 10.742, de 06 de outubro de 2003, decidiu instaurar, de ofício, processo administrativo para apurar a ocorrência da infração ao caput do art. 8º da Lei nº 10.742, de 06 de outubro de 2003, c/c os arts. 1º e 4º da Resolução nº 2, de 05 de março de 2004, alterada pela Resolução nº 4, de 15 de junho de 2005, os arts. 3º e 8º da Resolução nº 01, de 27 de junho de 2003, da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, o art. 3º da Resolução nº 13, de 17 de dezembro de 2001, e o art. 2º da Resolução nº 4, de 31 de janeiro de 2001, ambas da Câmara de Medicamentos, por parte da empresa Libra Produtos Laboratoriais Ltda. LUIZ MILTON VELOSO COSTA Secretário Executivo da CMED <!ID353668-0> DESPACHO N o- 64, DE 7 DE ABRIL DE 2006 A SECRETARIA-EXECUTIVA faz saber que no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VIII do Art. 12 da Resolução nº 3, de 29 de julho de 2003, alterada pela Resolução nº 3, de 15 de junho de 2005, ambas da CMED, e com base no inciso XIV, do art. 6º da Lei nº 10.742, de 06 de outubro de 2003, decidiu instaurar, de ofício, processo administrativo para apurar a ocorrência da infração ao caput do art. 8º da Lei nº 10.742, de 06 de outubro de 2003, e aos arts.1º e 4º da Resolução CMED nº 2, de 05 de março de 2004, alterada pela Resolução nº 4, de 15 de junho de 2005, ambas da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED, por parte da empresa All American Comércio, Serviços e Representações Ltda. LUIZ MILTON VELOSO COSTA Secretário Executivo da CMED 3 GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 85, DE 10 DE ABRIL DE 2006 <!ID353000-1> O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 4o, do Decreto no 5.351, de 21 de janeiro de 2005, e tendo em vista o que consta do Processo no 21000.007323/2005-17, resolve: Art. 1o Aprovar o Regimento Interno da Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo, na forma do Anexo à presente Portaria. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3o Fica revogada a Portaria no 575, de 8 de dezembro de 1998. ROBERTO RODRIGUES ANEXO REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E COOPERATIVISMO CAPÍTULO I DA CATEGORIA E FINALIDADE Art. 1o À Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo, órgão específico singular diretamente subordinado ao Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, compete: I - contribuir para a formulação da política agrícola no que se refere ao desenvolvimento do agronegócio; II - planejar, fomentar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades, programas e ações de: a) cooperativismo e associativismo rural; b) pesquisa tecnológica, difusão de informações e transferência de tecnologia; c) assistência técnica e extensão rural; d) infra-estrutura rural e logística da produção e comercialização agropecuárias; e) indicação geográfica e denominação de origem dos produtos agropecuários; f) produção e fomento agropecuário, agroindustrial, extrativista e agroecológico e de sistemas integrados de produção, bem como de certificação, sustentabilidade e rastreabilidade; g) desenvolvimento de novos produtos agropecuários e estímulo ao processo de agroindustrialização; h) padronização e classificação de produtos agrícolas, pecuários e de origens animal e vegetal; i) proteção, manejo e conservação de solo e água, agroirrigação, plantio direto e recuperação de áreas agricultáveis, de pastagens e agroflorestais degradadas; j) agricultura de precisão; l) manejo zootécnico e o bem-estar animal; e m) agregação de valor aos produtos agropecuários e extrativistas; III - coordenar e normatizar as atividades de: a) proteção de cultivares, especialmente as do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares - SNPC; e b) preservação, conservação e proteção do patrimônio genético e melhoramento de espécies animais e vegetais de interesse econômico; IV - formular, fomentar, apoiar e coordenar ações governamentais voltadas à pesquisa tecnológica e biotecnológica em agropecuária, agroindústria, extrativismo e biodiversidade; V - promover a implantação dos sistemas de gerenciamento das atividades da Secretaria e atualizar a base de dados com informações técnico-operacionais e estratégicas; VI - promover e implementar ações voltadas para a atividade agropecuária, observando o uso tecnicamente correto dos recursos naturais, a recuperação de áreas degradadas, a proteção, a conservação e o manejo do solo e água, da biodiversidade e do meio ambiente, em consonância com as políticas e diretrizes governamentais; VII - implementar as ações decorrentes de tratados, acordos e convênios com governos estrangeiros e organismos nacionais e internacionais relativos aos assuntos de sua competência, em articulação com os demais órgãos do Ministério; VIII - propor ações de desenvolvimento das cadeias produtivas do agronegócio; IX - coordenar e promover a operacionalização da CCCCN; X - propor a programação e acompanhar a implementação de capacitação e treinamento de recursos humanos e colaboradores, em atendimento às demandas técnicas específicas; XI - auxiliar o Ministro de Estado na definição das diretrizes e na implementação de ações do Ministério; 4 ISSN 1677-7042 XII - subsidiar a Assessoria de Gestão Estratégica com informações específicas necessárias à operacionalização do planejamento estratégico do Ministério; e XIII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado. Art. 2o À Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo compete, ainda, a coordenação e a orientação das atividades da eqüideocultura no País. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO Art. 3o A Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SDC/MAPA, tem a seguinte estrutura: I - Gabinete - GAB/SDC; II - Departamento de Cooperativismo e Associativismo Rural - DENACOOP/SDC: a) Coordenação-Geral de Apoio ao Agronegócio Cooperativo - CGAC/DENACOOP: 1. Coordenação de Fomento à Capitalização e Financiamento de Cooperativas - CCFC/CGAC; b) Coordenação-Geral de Acompanhamento - CGA/DENACOOP; c) Coordenação-Geral de Autogestão Cooperativista CGAC/DENACOOP: 1. Coordenação de Capacitação para a Autogestão CCA/CGAC; 2. Coordenação de Programas e Projetos Especiais - CPPE/CGAC: 2.1. Divisão de Programas de Formação e Capacitação de Jovens - DJOV/CPPE; III - Departamento de Infra-Estrutura e Logística DIEL/SDC: a) Coordenação de Infra-Estrutura Rural - CIER/DIEL: 1. Divisão de Energização Rural - DER/CIER; 2. Divisão de Controle Operacional - DCO/CIER; b) Coordenação de Logística da Produção Agropecuária CLPA/DIEL: 1. Divisão de Apoio ao Agronegócio - DAA/CLPA; 2. Divisão de Suporte Técnico-Operacional - DSTO/CLPA; 3. Divisão de Mecanização e Aviação Agrícolas DMAV/CLPA; IV - Departamento de Propriedade Intelectual e Tecnologia da Agropecuária - DEPTA/SDC: a) Coordenação de Acompanhamento e Promoção da Tecnologia Agropecuária - CAPTA/DEPTA: 1. Divisão de Prospecção de Tecnologia Agropecuária - DPTA/CAPTA; 2. Divisão de Fomento da Transferência de Tecnologia Agropecuária - DTTA/CAPTA; b) Coordenação de Incentivo à Indicação Geográfica de Produtos Agropecuários -CIG/DEPTA; c) Coordenação do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares - SNPC/DEPTA: 1. Divisão de Normalização e Cadastro - DNC/SNPC: 1.1. Serviço de Informação Cadastral - SIC/DNC; 1.2. Serviço de Suporte Técnico-Operacional - SSTO/DNC; 2. Divisão de Análise Técnica de Proteção - DITEC/SNPC: 2.1. Serviço de Diferenciação e Amostras Vivas - SDAV/DITEC; V - Departamento de Sistemas de Produção e Sustentabilidade - DEPROS/SDC: a) Coordenação-Geral de Sistemas de Produção Integrada e Rastreabilidade -CGSPR/DEPROS: 1. Coordenação de Produção Integrada da Cadeia Agrícola CPIA/CGSPR: 1.1. Divisão de Fruticultura - DFRUT/CPIA; 1.2. Divisão de Hortaliças - DHORT/CPIA; 1.3. Divisão de Grãos, Raízes, Oleaginosas e Outros Vegetais - DGRO/CPIA; 2. Coordenação de Produção Integrada da Cadeia Pecuária CPIP/CGSPR: 2.1. Divisão de Bovideocultura - DBOV/CPIP; 2.2. Divisão de Avicultura e Suideocultura - DAS/CPIP; 2.3. Divisão de Caprino-Ovinocultura e Outros Animais DCOA/CPIP; 3. Coordenação de Sistemas de Rastreabilidade - CSR/CGSPR: 3.1. Divisão de Promoção e Cadastro - DPC/CSR; 3.2. Serviço de Estudos Normativos - SEN/CSR; b) Coordenação-Geral de Desenvolvimento Sustentável CGDS/DEPROS: 1. Coordenação de Manejo Sustentável dos Sistemas Produtivos - CMSP/CGDS: 1.1. Divisão de Uso e Manejo Sustentáveis dos Recursos Naturais - DMRN/CMSP; 1.2. Divisão de Agricultura Irrigada - DAGRI/CMSP; 1.3. Divisão de Agricultura Conservacionista - DACO/CMSP; 1.4. Serviço de Suporte aos Sistemas Produtivos SESP/CMSP; 2. Coordenação de Agroecologia - COAGRE/CGDS: 2.1. Divisão de Garantia da Qualidade Orgânica DGQO/COAGRE; 2.2. Divisão de Desenvolvimento da Agroecologia DDA/COAGRE; 1 2.3. Serviço de Estudos Normativos da Produção Orgânica SENOR/COAGRE; VI - Coordenação-Geral de Eventos e Promoções Nacionais - CGEPN/SDC; VII - Coordenação-Geral de Parcerias Institucionais - CGPI/SDC: a) Divisão de Termos de Parcerias - DTP/CGPI; b) Divisão de Controle Operacional - DCO/CGPI; VIII - Coordenação de Apoio Operacional - CAO/SDC: a) Serviço de Apoio Orçamentário e Financeiro SAOF/CAO: 1. Seção de Execução Orçamentária e Financeira SEOF/SAOF. Art. 4o A SDC/MAPA é dirigida pelo Secretário de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo, os Departamentos por Diretor, as Coordenações-Gerais por Coordenador-Geral, as Coordenações por Coordenador, e o Gabinete, as Divisões, os Serviços e a Seção por Chefe, cujos cargos em comissão e funções gratificadas são providos na forma da legislação específica. Parágrafo único. Os ocupantes dos cargos em comissão previstos no caput deste artigo serão substituídos, em suas faltas e impedimentos, por servidores por eles indicados e designados na forma da legislação específica. Art. 5o O Secretário da SDC/MAPA dispõe de cargos em comissão, sendo um Diretor de Programa (DAS 101.5), com atribuições previstas neste Regimento Interno, um Assessor Técnico (DAS 102.3) e dois Assistentes (DAS 102.2), cujas específicas atribuições de assessoramento dos seus ocupantes são estabelecidas por Ato do Secretário. Art. 6o A SDC/MAPA dispõe de cargos em comissão, localizados, identificados e quantificados conforme a seguir, com específicas atribuições de assessoramento dos seus ocupantes estabelecidas por atos do Secretário de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo: I - Departamento de Cooperativismo e Associativismo Rural: 1 Assistente Técnico - DAS 102.1; II - Coordenação-Geral de Acompanhamento: 1 Assessor Técnico - DAS 102.3; III - Coordenação-Geral de Autogestão Cooperativa: 1 Assistente - DAS 102.2; IV - Departamento de Infra-Estrutura Rural e Logística: a) 1 Assessor - DAS 102.4; e b) 1 Assistente Técnico - DAS 102.1; V - Departamento de Propriedade Intelectual e Tecnologia da Agropecuária: a) 1 Assessor - DAS 102.4; e b) 1 Assistente Técnico - DAS 102.1; VI - Departamento de Sistemas de Produção e Sustentabilidade: a) 1 Assistente Técnico - DAS 102.1; VII - Coordenação-Geral de Eventos e Promoções Nacionais: a) 1 Assistente - DAS 102.2; e b) 1 Assistente Técnico - DAS 102.1; VIII - Coordenação-Geral de Parcerias Institucionais: 2 Assistentes Técnicos - DAS 102.1; e IX - Coordenação de Apoio Operacional: 1 Assistente Técnico - DAS 102.1. Parágrafo único. A Secretaria dispõe, ainda, de 23 (vinte e três) FG-1, 2 (dois) FG-2 e 6 (seis) FG-3, funções gratificadas alocadas às unidades organizacionais por atos do Secretário, determinando as específicas atribuições de assistência. CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS Seção I Do Gabinete Art. 7o Ao Gabinete (GAB/SDC) compete: I - prestar assistência ao Secretário de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo na execução de suas atribuições, inclusive instruindo e monitorando processos, assim como coordenando a elaboração de documentos, em especial os determinados para atendimento às solicitações e comunicações específicas dos órgãos de controle interno e externo; II - programar a agenda de trabalho do Secretário; III - proceder à seleção do expediente dirigido ao Secretário e preparo de correspondência e documentos para despacho; IV - manter articulações e marcar entrevistas e contatos de interesse do Secretário; V - promover, orientar e controlar as atividades de apoio operacional e administrativo, com ênfase em: a) manutenção de sistema de protocolo, arquivo e controle da expedição e tramitação dos documentos e correspondências; b) emissão dos relatórios gerenciais das atividades desenvolvidas; e c) recepção de pessoas. Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006 Seção II Do Departamento de Cooperativismo e Associativismo Rural Art. 8o Ao Departamento de Cooperativismo e Associativismo Rural (DENACOOP/SDC) compete: I - elaborar planos, programas e projetos de desenvolvimento do cooperativismo e do associativismo rural; II - fomentar programas, projetos, ações e atividades de promoção do cooperativismo e do associativismo rural nas áreas de: a) educação, capacitação e formação; b) profissionalização da gestão; c) intercooperação; e d) responsabilidade social com as comunidades; III - propor políticas públicas para o cooperativismo e o associativismo rural, visando ao bem-estar social; IV - estimular e promover a implantação de agroindústrias em sistemas cooperativistas ou associativistas; V - formular propostas e participar de negociações de acordos, tratados ou convênios internacionais, concernentes aos temas relacionados ao cooperativismo e ao associativismo rural, em articulação com as demais unidades organizacionais dos órgãos do Ministério; e VI - coordenar, promover, acompanhar, auditar e avaliar os programas, projetos, ações e atividades do Departamento. Art. 9o À Coordenação-Geral de Apoio ao Agronegócio Cooperativo (CGAC/DENACOOP) compete: I - promover parcerias para o desenvolvimento do cooperativismo voltado ao agronegócio; II - apoiar ações de integração regional do cooperativismo brasileiro no Mercosul, inclusive a Secção Nacional da Reunião Especializada de Cooperativas do Mercosul - RECM; III - realizar estudos técnicos dos pleitos apresentados; IV - elaborar subsídios à proposta para a programação orçamentária da Secretaria, quanto ao cooperativismo e ao associativismo rural; V - desenvolver e apoiar ações, programas e projetos de: a) agroindustrialização cooperativada; e b) pesquisa científica para o agronegócio, por meio de cooperativas; VI - implementar a execução de programas e projetos, em especial do Programa para o Desenvolvimento do Cooperativismo das Regiões Norte e Nordeste; VII - elaborar e propor políticas públicas para o desenvolvimento do cooperativismo e associativismo ligado ao agronegócio; e VIII - apoiar e promover ações e eventos para o fortalecimento do cooperativismo e do associativismo rural, em especial a cooperação técnica entre cooperativas, associações rurais e suas congêneres estrangeiras. Art. 10. À Coordenação de Fomento à Capitalização e Financiamento de Cooperativas (CCFC/CGAC) compete: I - identificar fontes de recursos orçamentários e extra-orçamentários, nacionais e internacionais, apoiar e elaborar programas e projetos para a captação e aplicação de recursos no cooperativismo voltado ao agronegócio; II - desenvolver projetos e programas de fomento à capitalização do cooperativismo brasileiro para o agronegócio, especialmente de: a) criação de novas linhas de financiamento ao cooperativismo; e b) acesso às linhas de financiamento existentes pelas cooperativas e pelas associações rurais e suas representações; e III - elaborar pareceres técnicos sobre matérias de competência. Art. 11. À Coordenação-Geral (CGA/DENACOOP) compete: de Acompanhamento I - subsidiar a elaboração do Plano Plurianual - PPA e da programação orçamentária a ser encaminhada pela Secretaria, no que se refere ao cooperativismo e ao associativismo rural; II - difundir, em articulação com a CGPI/SDC, observadas as orientações da Secretaria-Executiva, critérios para as parcerias voltadas ao cooperativismo e ao associativismo rural, referentes a: a) formulação, apresentação de proposta e metodologia de composição de planos de trabalho; e b) acompanhamento, controle e avaliação da execução de convênios firmados, em articulação com as Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SFAs/MAPA; III - promover a capacitação de pessoal quanto aos procedimentos de elaboração, acompanhamento e avaliação da execução dos convênios firmados, em articulação com a Secretaria-Executiva; IV - coordenar a definição das linhas prioritárias para a aplicação dos créditos orçamentários consignados ao cooperativismo rural; V - acompanhar a aplicação dos créditos consignados e propor créditos suplementares para suporte à programação operacional; e VI - elaborar relatórios gerenciais sobre a execução das ações integrantes do PPA, observadas normas específicas. 1 Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006 Art. 12. À Coordenação-Geral de Autogestão Cooperativista (CGAC/DENACOOP) compete: I - capacitar para a autogestão e para a inclusão tecnológica o sistema cooperativista e o associativismo rural, especialmente em novas fronteiras agrícolas; II - apoiar e estimular o processo de organização social cooperativista e associativista, como instrumento de desenvolvimento das comunidades; e III - articular e coordenar ações e programas de cooperação técnica e financeira, com organismos nacionais e internacionais, voltados ao desenvolvimento do cooperativismo e do associativismo rural. Art. 13. À Coordenação de Capacitação para a Autogestão (CCA/CGAC) compete: I - apoiar as ações e os projetos de capacitação e de desenvolvimento do associativismo rural, mediante: a) estudos técnicos, socioeconômicos e setoriais identificadores das necessidades, bem como adoção de estratégias; e b) análise e emissão de pareceres conclusivos de viabilidades técnica, econômica e social; II - fomentar programas e projetos de desenvolvimento do cooperativismo e do associativismo rural, com parceria dos diversos órgãos governamentais, não-governamentais, nacionais e internacionais, especialmente para capacitação em: a) tecnologias, processos e serviços de interesse do cooperativismo e do associativismo rural; b) expansão da oferta de trabalho, emprego e geração de renda, bem como de produtos para maior participação no mercado; e c) formação e desenvolvimento profissional dos quadros sociais e funcionais das cooperativas e das associações rurais; III - acompanhar, em articulação com o Gabinete do Ministro, os projetos de lei de iniciativa do Congresso Nacional, quanto ao cooperativismo e ao associativismo rural; IV - promover intercooperação e intercâmbio para apoiar o desenvolvimento do cooperativismo e do associativismo rural, em especial nos aspectos de capacitação técnica; e V - elaborar a programação de capacitação e treinamento dos servidores do Departamento, em articulação com o órgão setorial específico. Art. 14. À Coordenação de Programas e Projetos Especiais (CPPE/CGAC) compete: I - propor: a) ações de integração e parcerias com órgãos públicos e privados, nacionais e internacionais, para o aperfeiçoamento da autogestão cooperativista, em articulação com as unidades organizacionais da Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio, quando couber; e b) instrumentos de cooperação entre cooperativas e associações rurais e suas congêneres estrangeiras, para capacitação técnica quanto ao processo de autogestão; II - desenvolver ações de apoio à capacitação voltadas para o estímulo à exportação de produtos e serviços de cooperativas brasileiras; III - implementar parcerias com entidades representativas de cooperativas para a implantação de projetos de aperfeiçoamento do processo de gestão, com ênfase nos aspectos de organização, administração, gestão financeira e de profissionalização de seus agentes; IV - apoiar programas e projetos voltados à: a) produtividade e melhoria da qualidade dos produtos e serviços oferecidos; e b) elevação de renda dos associados das pequenas cooperativas, observada a preservação do meio ambiente; e V - apoiar e elaborar a execução de programas e projetos de desenvolvimento socioeconômico das cooperativas e associações rurais. Art. 15. À Divisão de Programas de Formação e Capacitação de Jovens (DJOV/CPPE) compete: I - formular programas e ações estratégicas específicas para as questões de gênero junto aos jovens e para o envolvimento de mulheres jovens nas cooperativas e associações rurais; II - apoiar e orientar: a) ações para a organização de jovens cooperativistas e associativistas em comitês estaduais e nacionais; e b) instituições governamentais e não-governamentais no desenvolvimento de ações que envolvem jovens, nos segmentos cooperativista e associativista rural; e III - apoiar, em parceria com os organismos do sistema cooperativista e do associativismo, diretrizes para a inclusão, nas escolas públicas de ensino fundamental e médio, da temática cooperativismo e associativismo. Seção III Do Departamento de Infra-Estrutura e Logística Art. 16. Ao Departamento de Infra-Estrutura e Logística (DIEL/SDC) compete: I - elaborar planos, programas e projetos de infra-estrutura rural e logística da produção agropecuária, visando ao desenvolvimento de forma sustentável; II - coordenar estudos, implementar ações, promover e avaliar a execução de programas e projetos voltados para infra-estrutura rural e logística da produção, inclusive eletrificação rural, energização, agroindústria, mecanização e aviação agrícolas; III - elaborar normas e supervisionar as atividades concernentes à logística da produção e de infra-estrutura; IV - formular propostas e participar de negociações, acordos, tratados ou convênios internacionais, concernentes aos temas relacionados à infra-estrutura e logística; V - apoiar ações voltadas para a infra-estrutura e logística da produção agropecuária, em articulação com outros organismos governamentais e as demais unidades organizacionais do Ministério; e VI - coordenar, promover, acompanhar, auditar e avaliar os programas, projetos, ações e atividades do Departamento. Art. 17. À (CIER/DIEL) compete: Coordenação de Infra-Estrutura Rural I - elaborar subsídios à formulação de políticas governamentais voltadas à infra-estrutura rural; II - coordenar a elaboração, implementação, monitoramento e avaliação dos planos, programas e projetos relativos à infra-estrutura rural, em especial para eletrificação rural, energização rural e agroenergia e de apoio à telecomunicação rural, quando couber; III - participar da programação de cooperação técnica com organizações nacionais e internacionais para o desenvolvimento da infra-estrutura rural; e IV - interagir com as demais unidades organizacionais dos órgãos do MAPA, bem como de outras instituições públicas ou privadas, para a programação, implementação e avaliação de ações, programas e projetos que apresentam interfaces operacionais. Art. 18. À Divisão de Energização Rural (DER/CIER) compete: I - elaborar, acompanhar e controlar a execução de programas e projetos de energização rural; II - proceder à: a) elaboração dos critérios e das metodologias de análise técnica dos projetos; b) análise e emissão de parecer de viabilidade técnica, econômica e social de projeto apresentado; e c) manutenção de banco de dados com informações sobre a execução dos programas e projetos; III - promover vistorias e diligências técnicas dos projetos em desenvolvimento; IV - subsidiar a elaboração do Plano Plurianual - PPA e da programação orçamentária da SDC/MAPA, quanto à energização rural, em especial a eletrificação rural; e V - contribuir com informações para a elaboração de relatório anual de gestão. Art. 19. À Divisão Controle Operacional (DCO/CIER) compete: I - elaborar, acompanhar e controlar a execução de planos, programas e projetos de apoio à infra-estrutura socioeconômica do meio rural, relativos às obras e às construções de ambiências rurais, com ênfase nas comunitárias; II - proceder: a) ao desenvolvimento e aprimoramento de metodologias e de critérios para elaboração e análise técnica dos projetos; b) à análise e avaliação de viabilidades técnica, econômica e social de projeto apresentado; e c) à manutenção de banco de dados e informações sobre a execução dos programas e projetos; III - realizar vistoria técnica das obras e construções envolvidas pelos projetos; IV - acompanhar, avaliar e orientar as alterações das programações física, orçamentária e financeira de obras e construções; V - promover diligências técnicas quanto à execução dos projetos de apoio à infra-estrutura socioeconômica rural; VI - subsidiar a elaboração do Plano Plurianual - PPA e da programação orçamentária da SDC/MAPA, quanto ao apoio à infraestrutura socioeconômica do meio rural; e VII - contribuir com informações para a elaboração do relatório anual de gestão. Art. 20. À Coordenação de Logística da Produção Agropecuária (CLPA/DIEL) compete: I - coordenar e orientar a elaboração e a avaliação dos programas e projetos relativos à logística da produção agropecuária, envolvendo armazenagem, escoamento da produção, aviação e mecanização agrícolas; II - apoiar a realização de estudos subsidiários, em articulação com as unidades organizacionais dos órgãos e entidades vinculadas do MAPA e de outros órgãos competentes, sobre: a) sistema nacional de armazenagem; b) desenvolvimento do agronegócio, nas áreas de influência dos corredores de transporte, em face da viabilidade econômica; c) implementação do uso dos modais de transporte adequados às regiões do País; e d) avaliação do impacto das ações de apoio à logística da produção agropecuária; III - coordenar, monitorar e orientar a execução de convênios e contratos relativos à logística de produção agropecuária; IV - analisar e avaliar os resultados da execução das metas físicas e financeiras dos projetos em desenvolvimento; ISSN 1677-7042 5 V - implementar e coordenar específicos sistemas de informações, incluindo o geoprocessamento, bem como divulgar dados e informações e subsidiar a tomada de decisões; VI - manter articulações com unidades organizacionais de órgãos federais para a integração de interfaces operacionais, quanto à logística da produção agropecuária; e VII - propor instrumentos de estímulo à parceria públicoprivada voltada à logística da produção agropecuária. Art. 21. À Divisão de Apoio ao Agronegócio (DAA/CLPA) compete: I - elaborar estudos técnicos e diagnósticos sobre a logística da produção, em integração com as unidades organizacionais dos órgãos e entidades vinculadas do MAPA, para: a) formulação da política agrícola, inclusive para o zoneamento de áreas prioritárias; e b) orientação dos investimentos públicos; II - elaborar, acompanhar e controlar a execução de planos, programas e projetos relativos ao armazenamento, às estradas vicinais e aos serviços especializados na agricultura e à agroindústria, em articulação com as unidades organizacionais dos órgãos e entidades do Ministério; III - participar de: a) gestões, no âmbito institucional, com o objetivo de alocação de recursos orçamentários para investimentos na infra-estrutura de produção em áreas prioritárias; b) intercâmbios com instituições internacionais para cooperação técnica nas áreas de logística de transportes e de sistemas de escoamento da produção; c) levantamentos da infra-estrutura básica de comunicação viária requerida pela agropecuária e apresentação de proposições para a eliminação de gargalos no escoamento da produção; d) coletas de dados e informações sobre os modais de transporte, para suporte aos estudos de apoio ao agronegócio; e e) planos, programas e projetos agroindustriais de agregação de valor ao produto agropecuário e a conseqüente geração de emprego e renda. Art. 22. À Divisão de Suporte Técnico-Operacional (DSTO/CLPA) compete: I - implementar instrumentos de cooperação técnica e parcerias referentes a armazenamento, a estradas vicinais e a serviços especializados na agricultura, bem como planos, programas e projetos de apoio à logística da produção agropecuária; II - manter sistemas de informações, incluindo o geoprocessamento, bem como divulgar dados e informações e subsidiar tomada de decisões; III - promover: a) estudos para orientação de investimentos, públicos, especialmente nas regiões de fronteira agrícola; b) intercâmbios com associações de classe para levantamento de demandas setoriais; e c) coletas de informações sobre o escoamento da safra agrícola brasileira, em articulação com unidades organizacionais da Secretaria de Política Agrícola e de entidades vinculadas do MAPA; e IV - apresentar informações para a elaboração do Relatório Anual de Gestão. Art. 23. À Divisão de Mecanização e Aviação Agrícolas (DMAV/CLPA) compete: I - elaborar, acompanhar e controlar a execução de planos, programas e projetos e ações de mecanização e aviação agrícolas, promovendo, em articulação com as unidades organizacionais dos órgãos e entidades vinculadas do MAPA e dos órgãos federais competentes: a) capacitação e aperfeiçoamento de profissionais; b) elaboração de manuais técnicos de mecanização e aviação agrícolas; c) divulgação de matérias técnicas; d) promoção de eventos técnicos; e) realização de estudos e diagnósticos; e f) implementação de parcerias e cooperação técnica para desenvolvimento e difusão de tecnologias específicas; II - avaliar e propor o credenciamento de entidades de ensino para cursos de Aviação Agrícola, observadas as disposições regulamentares e em integração com os competentes órgãos da administração federal; III - acompanhar, junto às unidades organizacionais da Secretaria de Defesa Agropecuária, a fiscalização, o registro e a manutenção do cadastro atualizado das empresas prestadoras de serviços de aviação agrícola; IV - apoiar tecnicamente reuniões e eventos de comissões e demais órgãos colegiados relacionados à mecanização e à aviação agrícolas; V - propor metodologias e estabelecer critérios para elaboração e análise de projetos inerentes à mecanização e à aviação agrícolas; e VI - manter banco de dados com informações relacionadas à área de atuação. 6 ISSN 1677-7042 Seção IV Do Departamento de Propriedade Intelectual e Tecnologia da Agropecuária Art. 24. Ao Departamento de Propriedade Intelectual e Tecnologia da Agropecuária (DEPTA/SDC) compete: I - elaborar planos, programas e projetos relacionados à pesquisa tecnológica, aos estudos do agronegócio, aos processos de propriedade intelectual e ao desenvolvimento da produção agropecuária de forma sustentável; II - propor normas e coordenar as atividades de preservação, conservação e proteção do patrimônio genético das espécies animais e vegetais de interesse econômico; III - planejar, promover, coordenar e acompanhar ações, estudos e atividades de pesquisa tecnológica de interesse da agropecuária; IV - coordenar a atividade do SNPC; V - coordenar as atividades relativas à identificação geográfica e à denominação de origem de produtos agropecuários; VI - fomentar e promover a agricultura de precisão; VII - formular propostas e participar de negociações de acordos, tratados ou convênios internacionais, concernentes aos temas relacionados aos projetos e estudos do agronegócio, em articulação com as demais unidades organizacionais do Ministério; e VIII - coordenar, promover, executar, acompanhar, auditar e avaliar os programas, projetos, ações e atividades do Departamento. Art. 25. À Coordenação de Acompanhamento e Promoção da Tecnologia Agropecuária (CAPTA/DEPTA) compete: I - planejar, promover, orientar, coordenar, acompanhar e avaliar o atendimento às demandas de pesquisa tecnológica, conhecimento técnico-científico, difusão de informações e transferência de tecnologia agropecuária para: a) cadeias produtivas do agronegócio; e b) suporte aos assuntos da área de competência do MAPA; II - fomentar e coordenar ações, programas e projetos de: a) difusão de conhecimentos técnico-científicos e de transferência e adoção de tecnologias agropecuárias, em especial de agricultura de precisão, em articulação com as demais unidades organizacionais dos órgãos do MAPA; e b) organização dos sistemas existentes ou criação de sistemas e mecanismos alternativos de transferência da tecnologia agropecuária, relacionada à área de competências do MAPA e ao agronegócio, inclusive para promover o acesso à tecnologia estocada; III - desenvolver mecanismos para acesso e compartilhamento de dados e gerir sistema de informação e divulgação do conhecimento relativo à tecnologia agropecuária; IV - promover: a) articulação e integração das ações, dos programas e dos projetos relativos à tecnologia agropecuária, para otimização dos recursos e para agilização do atendimento da demanda de informação técnico-científica e de transferência de tecnologia; b) elaboração, produção e divulgação de material técnicoinformativo; e c) intercooperação com a EMBRAPA e demais órgãos e instituições de pesquisa, desenvolvimento e inovação de tecnologias para promover o atendimento às demandas identificadas, considerando o Sistema Nacional de Pesquisa Agropecuária - SNPA; V - identificar e manter canais de interlocução e de articulação com instituições e órgãos técnicos competentes, inclusive promovendo parcerias e eventos, para captação de demandas relativas à geração e transferência de tecnologia agropecuária; VI - formular propostas, participar de negociações e acompanhar o cumprimento de normas, acordos, convenções, tratados e convênios internacionais sobre temas de competência, em articulação com as demais unidades organizacionais dos órgãos do MAPA; VII - propor: a) convênios, acordos, contratos e instrumentos de cooperação e parcerias para desenvolvimento de projetos e estudos específicos, gestão da informação, intercâmbio técnico-científico, formação de redes e consórcios, prestação de assessoramento e consultoria técnica, bem como capacitação de profissionais, nos segmentos de interesse; b) execução de programas, projetos e atividades relacionados à promoção da tecnologia agropecuária, gestão e disponibilidade da informação tecnológica agrícola, capacitação de pessoas e ao intercâmbio técnico-científico, acompanhando a implementação; c) subsídios à formulação de políticas e à definição de diretrizes do MAPA para tecnologia agropecuária; e d) critérios e procedimentos de controle da execução de parcerias, observadas as normas do órgão setorial; VIII - manter articulações com o Ministério da Educação e apresentar subsídios para atualização e reformulação de grades curriculares na área de ciências agrárias, em face das demandas de atualização tecnológica dos agentes do setor agropecuário; IX - apoiar a participação da representação institucional em colegiados, eventos e fóruns, nacionais e internacionais, relacionados aos temas e processos de tecnologia agropecuária; e X - implementar sistemas de gerenciamento das atividades e manter atualizados bancos de dados específicos. Art. 26. À Divisão de Prospecção de Tecnologia Agropecuária (DPTA/CAPTA) compete: <!ID353000-2> I - levantar as demandas, interna e externa, de tecnologia agropecuária e de difusão de informação, relacionadas à preservação, proteção e conservação do patrimônio genético animal e vegetal, propriedade intelectual, biotecnologia, agroindústria, extrativismo, sustentabilidade, biodiversidade e demais matérias relativas ao agronegócio; 1 II - priorizar e sistematizar as demandas de tecnologia agropecuária e elaborar a programação anual de trabalho, em conjunto com as demais unidades organizacionais dos órgãos do MAPA; III - identificar e propor os instrumentos de execução e implementação do atendimento das demandas, em articulação com o Sistema Nacional de Pesquisa Agropecuária - SNPA e a rede de ciência e tecnologia, nacional e internacional; IV - promover elaboração de propostas e desenvolver planos de ação para estímulo à utilização da agricultura de precisão nos sistemas produtivos agropecuários e para apoio tecnológico ao desenvolvimento dos assuntos da área de competência do MAPA; V - alimentar banco de dados com as informações decorrentes da prospecção de demanda de tecnologia agropecuária; VI - elaborar: a) propostas de critérios, protocolos e procedimentos operacionais relacionados à prospecção e à formatação de encomendas de tecnologia agropecuária, em especial para o atendimento das demandas internas; e b) relatórios técnico-gerenciais das atividades, ações, programas e projetos desenvolvidos; e VII - analisar, elaborar e emitir parecer e demais documentos sobre matéria de competência. Art. 27. À Divisão de Fomento da Transferência de Tecnologia Agropecuária (DTTA/CAPTA) compete: I - identificar e manter atualizadas as informações referentes ao conjunto dos agentes, mecanismos e processos do sistema de transferência de tecnologia agropecuária; II - promover e orientar: a) parcerias e mecanismos para transferência de tecnologia agropecuária e elaboração de programas e projetos de metodologias e de comunicação rural; e b) criação de novos mecanismos e apoio às redes de informação, de metodologia e de comunicação rural, em articulação com as instituições de pesquisa, ensino, extensão rural e profissionais relacionados à transferência de tecnologia agropecuária; III - apoiar, acompanhar e avaliar: a) os serviços de assistência técnica e extensão rural desenvolvidos por organizações governamentais e não governamentais junto aos produtores rurais; e b) as iniciativas de organização do setor produtivo para a inserção no agronegócio, no que se refere à transmissão do conhecimento tecnológico; IV - priorizar e sistematizar as demandas de transferência de tecnologia agropecuária, propondo os instrumentos de execução e de implementação do atendimento; V - identificar sistemas alternativos de transferência de tecnologia, articulando os mecanismos de apoio e o estabelecimento de parcerias; VI - alimentar banco de dados com informações decorrentes do atendimento às demandas de transferência de tecnologia agropecuária; VII - analisar, elaborar e emitir pareceres e demais documentos sobre matéria de competência; e VIII - elaborar: a) propostas de normas relacionadas à promoção da transferência de tecnologia agropecuária; e b) relatórios gerenciais das atividades, ações, programas e projetos desenvolvidos. Art. 28. À Coordenação de Incentivo à Indicação Geográfica de Produtos Agropecuários (CIG/DEPTA) compete: I - promover mecanismos de interação com o Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI, bem como com outros setores de interesse, quanto ao reconhecimento de Indicação Geográfica - IG de produtos agropecuários, especialmente para: a) desenvolvimento de estudos subsidiários e de instrumentos de parcerias, inclusive no que se refere aos aspectos de regulamentação; b) suporte técnico aos processos de concessão, manutenção, cancelamento ou anulação de certificado, em matérias específicas; c) reconhecimento internacional da IG de produtos agropecuários do País; e d) programação e implementação de ações de desenvolvimento e fortalecimento dos procedimentos relativos à indicação geográfica; II - implantar e manter banco de dados relativos aos estabelecimentos, associações, cooperativas e instituições que tratam de IG; III - implementar e orientar, em articulação com as unidades organizacionais dos órgãos, unidades descentralizadas e entidades vinculadas do Ministério: a) estudos de padrões para melhoria de qualidade dos produtos agropecuários para fins de reconhecimento como IG, bem como promover a excelência da região produtora; b) acompanhamento dos produtos agropecuários com IG reconhecida, para a manutenção dos específicos padrões de qualidade e tipificação; c) capacitação e treinamento de agentes multiplicadores e estímulo dos procedimentos relacionados à IG de produtos agropecuários junto aos produtores rurais e consumidores; d) elaboração e produção de material técnico-informativo para disseminação de informações sobre produtos agropecuários protegidos com IG; Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006 e) credenciamento e controle do funcionamento das entidades certificadoras de produtos agropecuários protegidos como IG; e f) elaboração do zoneamento de produtos agropecuários protegidos como IG; IV - identificar os parâmetros técnicos para as negociações bilaterais e regionais em matéria de IG de produtos agropecuários, em articulação com as unidades organizacionais da Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio, do MAPA, e também dos demais órgãos federais competentes; e V - promover a organização e orientação de produtores para proteção de produtos de origem agropecuária como Indicação Geográfica. Art. 29. À Coordenação do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares (SNPC/DEPTA) compete: I - controlar e orientar a execução das atividades de proteção de cultivares no País, promovendo: a) concessão e denegação dos pedidos de proteção; b) emissão de parecer técnico conclusivo quanto a requerimento de licença compulsória para subsidiar o uso público restrito de cultivares protegidas; e c) guarda em sigilo e segurança das informações e dos materiais de propagação relativos às cultivares objeto de proteção; II - orientar e acompanhar as atividades relacionadas à proteção de cultivares desenvolvidas pelo Laboratório Nacional de Análise, Diferenciação e Caracterização de Cultivares - LADIC/MAPA; III - propor e opinar sobre assinatura, ratificação ou denúncia de convenção, tratado, convênio e acordo, de caráter internacional, referentes à proteção de cultivares; IV - estruturar e credenciar bancos destinados à conservação de amostras vivas da coleção de germoplasma de cultivares protegidas; V - manter articulações com: a) unidades organizacionais do Departamento de Fiscalização de Insumos Agrícolas, da Secretaria de Defesa Agropecuária, tendo em vista as especificidades da legislação de referência, para: 1. integração das atividades que implicam interfaces técnicooperacionais; 2. elaboração de subsídios técnicos relativos aos regulamentos do Registro Nacional de Cultivares; 3. realização de testes de distingüibilidade, homogeneidade e estabilidade, bem como acompanhamento de ensaios de Valor de Cultivo e Uso - VCU, dentre outros, para fiscalização das características de cultivares protegidas; e 4. realização de auditorias técnico-fiscal e operacional para a apuração de denúncias ou indícios relativos ao uso indevido de cultivar protegida; b) instituições públicas e privadas, de âmbito nacional e internacional, para promoção do inter-relacionamento quanto a banco de dados de denominações e de descritores de cultivares, bem como para intercâmbio técnico-científico nos temas de proteção de cultivares; VI - promover estudos para fixação dos valores das taxas de serviços referentes à proteção de cultivares; VII - analisar e emitir parecer sobre textos de convenção, tratado, convênio e acordo relacionados à proteção de cultivares; VIII - elaborar subsídios técnicos para apoiar a representação do País em eventos realizados no âmbito da Convenção Internacional para a Proteção das Obtenções Vegetais - UPOV e a participação em demais eventos relacionados à proteção de cultivares; e IX - indicar a participação de servidores em reuniões técnicas, comitês e grupos de trabalho de âmbito nacional e internacional sobre proteção de cultivares. Art. 30. À Divisão (DNC/SNPC) compete: de Normalização e Cadastro I - elaborar: a) regulamentos relacionados à proteção de cultivares, inclusive os formulários de pedido de proteção e os modelos de certificado de proteção; b) relatórios técnico-gerenciais das atividades desenvolvidas; e c) lista de espécies vegetais e respectivos descritores mínimos das espécies a serem incluídas no regime de proteção, inclusive sua revisão; II - promover: a) emissão, transferência, cancelamento, anulação e averbação de certificados de proteção, bem como fornecer certidões relativas às matérias de que trata a Lei de Proteção de Cultivares; b) publicação de atos administrativos decorrentes da proteção de cultivares; c) análise, consoante disposições legais e parâmetros técnicos, bem como emissão de parecer sobre impugnações e recursos apresentados; d) averbação, no Cadastro Nacional de Cultivares Protegidas - CNCP, das decisões relativas aos processos de licença compulsória e de declaração de uso público restrito; e e) articulação, junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI, para a troca de informações pertinentes à proteção de cultivares, quanto às marcas depositadas e registradas no Instituto; III - orientar a organização e manutenção de: a) banco de dados de denominações e de descritores mínimos, de âmbito nacional e internacional; e b) arquivo relativo aos pedidos de proteção de cultivares sob sigilo; 1 Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006 IV - divulgar as espécies vegetais passíveis de proteção e seus descritores mínimos, bem como a data limite para apresentação dos pedidos; V - editar publicação especializada periódica e implementar a atualização do Cadastro Nacional de Cultivares Protegidas; e VI - calcular os valores e acompanhar a arrecadação das taxas de serviço de que trata a Lei de Proteção de Cultivares, em articulação com a Secretaria-Executiva do MAPA. Art. 31. Ao Serviço de Informação Cadastral (SIC/DNC) compete: I - receber e protocolizar os pedidos de: a) proteção de cultivares, incluindo em banco de dados; e b) impugnação e os recursos apresentados; II - proceder à averbação, nos certificados, das alterações relativas à proteção concedida; III - preparar certidões relativas às matérias de que trata a Lei de Proteção de Cultivares; IV - elaborar informações para publicação dos atos administrativos decorrentes da proteção de cultivares; V - organizar e manter: a) arquivo relativo aos pedidos de proteção de cultivares; b) banco de dados de denominações e de descritores mínimos, de âmbito nacional e internacional; e c) Cadastro Nacional de Cultivares Protegidas (CNCP), com informações referentes à concessão, manutenção, transferência, cancelamento ou anulação e averbação de certificados. Art. 32. Ao Serviço de Suporte Técnico-Operacional (SSTO/DNC) compete: I - elaborar os modelos de formulários e de certificados relativos à proteção de cultivares; II - verificar se a denominação proposta para cultivar consta como marca de produto ou serviço vinculado à área vegetal ou de aplicação da cultivar já depositada ou registrada junto às unidades organizacionais do INPI; III - elaborar, para publicação no Diário Oficial da União (DOU), os descritores mínimos para fins de abertura de pedidos de proteção, bem como outros atos de competência; e IV - avaliar os procedimentos de proteção de cultivares, junto aos usuários e colaboradores, identificando limitações e propondo soluções de melhoria e eficácia operacional. Art. 33. A Divisão de Análise Técnica de Proteção (DITEC/SNPC) compete: I - analisar, consoante disposições legais e parâmetros técnicos específicos da proteção de cultivares, e emitir parecer sobre: a) pedidos de proteção e de impugnação e os recursos apresentados; e b) documentos técnicos e de regulamentação; II - determinar, orientar e acompanhar a realização de ensaios de campo adicionais, para diferenciação de cultivares, bem como acompanhar os ensaios de VCU; III - demandar, ao LADIC/MAPA, a realização de testes laboratoriais para diferenciação de cultivares; IV - planejar a realização de: a) coleta de amostras e de testes de laboratório ou ensaios adicionais; e b) fiscalização ou requerimento de amostra viva de cultivar protegida, em poder do titular, e a sua substituição; V - promover a elaboração dos regulamentos relativos a: a) recebimento e destinação de amostras vivas, em articulação com o LADIC/MAPA; e b) diferenciação de cultivares; VI - elaborar relatórios técnico-gerenciais das atividades desenvolvidas; VII - avaliar, mediante parecer fundamentado do LADIC/MAPA, proposições para: a) credenciamento de instituições para a prestação de serviços de conservação de amostras vivas que integram a coleção de germoplasma de cultivares protegidas; e b) realização de testes e exames laboratoriais para diferenciação de cultivares; e VIII - orientar e acompanhar as atividades realizadas pelo LADIC/MAPA concernentes à proteção de cultivares. Art. 34. Ao Serviço de Diferenciação e Amostras Vivas (SDAV/DITEC) compete: I - elaborar regulamentos relativos às amostras vivas das cultivares protegidas, em articulação com o LADIC/MAPA; II - realizar testes e ensaios adicionais para diferenciação de cultivares; III - propor o credenciamento de bancos destinados à conservação de amostras vivas que integram a coleção de germoplasma de cultivares protegidas; IV - promover e acompanhar a fiscalização de amostra viva de cultivar protegida em poder do titular, bem como propor ou requerer substituição; e V - propor e acompanhar a coleta de amostras e a realização de testes de laboratório ou ensaios de campo de materiais de multiplicação ou reprodução de cultivar protegida. Seção V Do Departamento de Sistemas de Produção e Sustentabilidade Art. 35. Ao Departamento de Sistemas de Produção e Sustentabilidade (DEPROS/SDC) compete: I - elaborar planos, programas e projetos de desenvolvimento de sistemas especiais de produção agropecuária ambientalmente sustentáveis; II - implementar programas, projetos, ações e atividades de fomento, visando à melhoria da eficiência e à sustentabilidade dos sistemas convencionais de produção agropecuária, avaliando os impactos ambientais, sociais, econômicos e estruturais; III - implementar programas, projetos, ações e atividades voltados: a) à produção agropecuária integrada; b) à agroecologia, agricultura orgânica e pecuária orgânica; c) à recuperação de áreas degradadas; d) ao manejo, à proteção e à conservação do solo e da água, mediante a utilização de microbacias hidrográficas como unidades de planejamento; e) à geração de emprego e renda no agronegócio; f) à agregação de valor à produção rural; g) ao plantio direto na palha; h) à agricultura irrigada; e i) à ocupação do espaço rural; IV - apoiar as atividades de competência da CCCCN; V - estimular e implementar ações visando à adequação dos ambientes de criação e de transporte, de forma a assegurar o bemestar animal; VI - elaborar normas, coordenar e fomentar atividades e ações de padronização, registros genealógicos, classificação, certificação e rastreabilidade da produção agropecuária; VII - fomentar o melhoramento genético das espécies animais e vegetais de interesse agropecuário e econômico; VIII - desenvolver e implementar programas, ações e projetos para estimular e difundir o uso adequado de insumos e serviços inerentes aos processos de produção agropecuária; IX - coordenar e orientar as atividades de organização setorial, de inscrições e de cadastramentos; X - formular propostas e participar de negociações de acordos, tratados ou convênios internacionais, concernentes aos temas relacionados aos sistemas de produção agropecuária e sustentabilidade, em articulação com as demais unidades organizacionais do Ministério; e XI - coordenar, acompanhar, auditar e avaliar os programas, projetos, ações e atividades do Departamento. Art. 36. À Coordenação-Geral de Sistemas de Produção Integrada e Rastreabilidade (CGSPR/DEPROS) compete: I - coordenar e acompanhar as atividades relativas à produção integrada da cadeia agropecuária, bem como ações relativas à padronização, à classificação, ao registro genealógico, à certificação e à rastreabilidade da produção agropecuária, especialmente no que se refere a: a) definição de estratégias, diretrizes e metas programáticas; b) regulamentação para padronização, classificação e registro genealógico; c) elaboração de normas para certificação e rastreabilidade; d) definição de critérios para a implantação de modelo de avaliação da conformidade de processos; e) fomento da padronização, registro genealógico, classificação, certificação e rastreabilidade; f) elaboração, implantação e avaliação dos programas, projetos e ações relativos aos sistemas de produção integrada e de rastreabilidade da cadeia agropecuária; e g) difusão de modelos técnico-operacionais, em parceria com agentes da cadeia produtiva agropecuária; II - promover: a) instituição de comissões técnicas para assessoramento das ações de articulação e coordenação da execução das normas e procedimentos dos sistemas de produção integrada e sobre padronização, classificação e rastreabilidade agropecuárias; b) implantação e manutenção dos bancos de dados e dos cadastros dos agentes da cadeia agropecuária sob o regime de produção integrada; e c) monitoramento e auditorias técnico-fiscais e operacionais das atividades, programas, projetos e ações de competência; III - propor: a) mecanismos de cooperação técnica e parceria com instituições públicas e privadas quanto aos sistemas de produção agropecuária; e b) alocação de recursos financeiros para o desenvolvimento da cadeia produtiva agropecuária, mediante acordos, convênios e outros instrumentos legais; e IV - interagir com as demais unidades organizacionais dos órgãos do MAPA e de outras instituições públicas e privadas, para integração das interfaces operacionais. ISSN 1677-7042 7 b) definição e implantação do modelo de avaliação da conformidade de processo; c) fomento e estudos da padronização, classificação e certificação; d) difusão de modelos da produção integrada, mediante ações estratégicas de articulação, mobilização, organização e implementação da qualificação técnica de seus agentes; e) elaboração, implantação, monitoramento e avaliação operacionais da execução de programas, projetos e ações relativos aos sistemas produtivos agrícolas; f) organização e implementação da execução dos sistemas de rastreabilidade; e g) implantação do cadastro nacional dos agentes da cadeia agrícola e manutenção de banco de dados cadastrais; II - propor a instituição de comissões técnicas de assessoramento das ações de articulação, coordenação e implementação da execução das regras e procedimentos da produção integrada da cadeia agrícola e normas sobre padronização e classificação; III - implementar mecanismos de cooperação técnica e de parcerias com instituições públicas e privadas quanto à cadeia agrícola; IV - interagir com as demais unidades dos órgãos do MAPA e outras instituições públicas e privadas para integração das interfaces operacionais quanto à execução das atividades de produção integrada da cadeia agrícola; e V - programar e promover auditoria operacional das atividades, programas, projetos e ações relacionados à produção integrada da cadeia agrícola. Art. 38. À Divisão de Fruticultura (DFRUT/CPIA) compete: I - fomentar e implementar atividades, programas, projetos e ações para a produção integrada das cadeias produtivas de frutas, inclusive padronização e classificação, procedendo: a) ao desenvolvimento de estudos técnicos para subsidiar a definição das diretrizes operacionais; b) ao planejamento e promoção do modelo de avaliação da conformidade de procedimentos, inclusive dos instrumentos operacionais; c) à elaboração e orientação da aplicação de normas e regulamentos, em especial para padronização e classificação de produtos; d) à organização da base produtiva para a adesão à produção integrada, mediante a identificação e caracterização dos agentes; e e) à programação e acompanhamento da qualificação técnica dos agentes das diversas cadeias produtivas; II - monitorar, orientar e controlar a execução dos programas, projetos e ações relativos ao sistema de produção integrada da cadeia produtiva de frutas, emitindo parecer técnico de acompanhamento operacional; III - implantar o cadastro nacional e manter o banco de dados referentes aos agentes da cadeia produtiva de frutas sob o regime de produção integrada; IV - controlar e orientar a execução dos procedimentos e da aplicação das normas, em atendimento às demandas e proposições de comissões técnicas instituídas; e V - proceder a auditorias operacionais de programas, projetos e ações relacionados às suas competências. Art. 39. À Divisão de Hortaliças (DHORT/CPIA) compete: I - fomentar e implementar atividades, programas, projetos e ações para a produção integrada das cadeias produtivas, de hortaliças, flores e plantas ornamentais, plantas medicinais e de especiarias, inclusive padronização e classificação, procedendo: a) ao desenvolvimento de estudos técnicos para subsidiar a definição das diretrizes operacionais; b) ao planejamento e promoção do modelo de avaliação da conformidade de processos, inclusive dos instrumentos operacionais; c) à elaboração e orientação da aplicação de regulamentos, em especial para padronização e classificação da produção; d) à organização da base produtiva para a adesão à produção integrada, mediante a identificação e caracterização dos agentes; e e) à programação e acompanhamento da qualificação técnica dos agentes das cadeias produtivas; II - monitorar, orientar e controlar a execução dos programas, projetos, ações e atividades, relativos à produção integrada das cadeias produtivas de hortaliças, flores e plantas ornamentais, plantas medicinais e de especiarias, emitindo parecer técnico de acompanhamento operacional; III - implantar o cadastro nacional e manter banco de dados referente aos agentes, cadeias produtivas de hortaliças, flores e plantas ornamentais, plantas medicinais e especiarias, sob o regime de produção integrada; IV - controlar e orientar a execução dos procedimentos e da aplicação das normas, em atendimento às demandas e proposições de comissões técnicas instituídas; e V - proceder às auditorias operacionais de programas, de projetos e de ações relacionadas às suas competências. Art. 37. À Coordenação de Produção Integrada da Cadeia Agrícola (CPIA/CGSPR) compete: Art. 40. À Divisão de Grãos, Raízes, Oleaginosas e Outros Vegetais (DGRO/CPIA) compete: I - promover, coordenar e orientar, no que se refere à cadeia I - fomentar e implementar atividades, programas, projetos e ações para a produção integrada das cadeias produtivas de grãos, raízes, oleaginosas e outros vegetais, inclusive padronização e classificação, procedendo: agrícola: a) elaboração das diretrizes e normas sobre a padronização e classificação de produtos de origem vegetal; 8 ISSN 1677-7042 a) ao desenvolvimento de estudos técnicos para subsidiar a definição das diretrizes operacionais; b) ao planejamento e promoção do modelo de avaliação da conformidade de processos, inclusive dos instrumentos operacionais; c) à elaboração e orientação da aplicação de normas e regulamentos, em especial para padronização e classificação da produção; d) à organização da base produtiva para a adesão à produção integrada, mediante a identificação e caracterização dos agentes; e e) à programação e acompanhamento da qualificação técnica dos agentes envolvidos nas cadeias produtivas; II - monitorar, orientar e controlar a execução de programas, projetos e ações relativas ao sistema de produção integrada das cadeias produtivas de grãos, raízes, oleaginosas e outros vegetais, emitindo parecer técnico de acompanhamento operacional; III - implantar o cadastro nacional e banco de dados referentes aos agentes das cadeias produtivas de grãos, raízes, oleaginosas e outras, sob o regime de produção integrada; IV - controlar e orientar a execução dos procedimentos e da aplicação das normas, em atendimento às demandas e proposições de comissões técnicas instituídas; e V - proceder às auditorias operacionais de programas, de projetos e de ações relacionadas às suas competências. Art. 41. À Coordenação de Produção Integrada da Cadeia Pecuária (CPIP/CGSPR) compete: I - promover, coordenar e orientar, no que se refere à produção integrada da cadeia pecuária: a) proposição das diretrizes para incorporação de procedimentos de controle e monitoramento da produção animal, assegurando o uso racional do espaço rural e a sustentabilidade da pecuária; b) elaboração de regulamentos para execução de provas zootécnicas, para importação da genética animal e para reprodutores doadores de sêmen, embriões e óvulos, para emissão da certificação zootécnica; c) execução e acompanhamento de programas, projetos e ações, dentro da visão holística da viabilidade técnico-econômica, considerando a preservação do meio ambiente, a eqüidade social e a segurança dos alimentos; d) elaboração e validação das normas para os protocolos e para a avaliação da conformidade na base produtiva; e) organização e qualificação técnica dos agentes da base produtiva em boas práticas agropecuárias, saúde e segurança no trabalho, educação socioambiental e gestão dos fatores da produção; f) implantação e acompanhamento da execução dos programas, projetos e ações de fomento ao uso da genética superior como fator de produção animal; e g) monitoramento e avaliação operacional dos projetos e ações voltados às boas práticas da produção animal, de forma a garantir a oferta de produtos e subprodutos de qualidade, o bem-estar animal e a rastreabilidade dos processos; II - orientar e controlar a concessão da execução dos serviços de registro genealógico, especialmente: a) análise, emissão de parecer técnico e preparo de atos administrativos; b) cadastramento das organizações credenciadas ou delegadas; c) concessão da autorização para a execução de provas zootécnicas, e de classificação de couro, de lã, de casulo e de animais para abate, também para a emissão do certificado especial da identificação e produção pecuárias; e d) programas institucionais de melhoramento animal apresentados pelas associações de raças; III - articular parcerias institucionais para integração operacional, inclusive com as organizações representativas da base produtiva, da agroindústria de processamento e das distribuidoras de produtos pecuários; e IV - manter em base de dados, mediante parcerias formalizadas, as informações relativas ao cadastramento das propriedades rurais que integram os pólos de desenvolvimento integrado da produção pecuária, tendo em vista, especialmente, protocolos de referência. Art. 42. À Divisão de Bovideocultura (DBOV/CPIP) compete: I - fomentar e implementar atividades, projetos e ações para a produção integrada da bovideocultura, procedendo: a) ao desenvolvimento de estudos técnicos para subsidiar a definição das diretrizes operacionais; b) ao melhoramento animal e ao uso da genética superior como fator de incremento na produção da bovideocultura; c) à organização dos agentes da cadeia produtiva da bovideocultura e programação da qualificação técnica em boas práticas agropecuárias, saúde e segurança no trabalho, educação socioambiental e gestão dos fatores da produção; e d) à instituição de parcerias, inclusive com as organizações representativas da cadeia produtiva da bovideocultura, da agroindústria de processamento e das distribuidoras; II - monitorar, orientar e controlar a execução de programas, projetos e ações relativas ao sistema de produção integrada das cadeias produtivas de bovinos e de bubalinos, emitindo parecer técnico de acompanhamento operacional; 1 III - elaborar subsídios técnicos relativos a: a) definição e implantação de normas e de protocolos de produção integrada e de sistema de avaliação da conformidade da cadeia produtiva da bovideocultura; e b) matérias relacionadas à cadeia produtiva da bovideocultura, em articulação com os órgãos colegiados do MAPA; e IV - proceder à auditoria operacional dos projetos e ações voltados às boas práticas da cadeia produtiva da bovideocultura, de forma a garantir a oferta de produtos e subprodutos de qualidade, o bem- estar animal e a rastreabilidade dos processos. Art. 43. À (DAS/CPIP) compete: Divisão de Avicultura e Suideocultura I - fomentar e implementar atividades, programas, projetos e ações para a produção integrada das cadeias produtivas de aves e de suídeos, procedendo: a) ao desenvolvimento de estudos técnicos para subsidiar a definição das diretrizes operacionais; b) ao fomento, ao uso da genética superior como fator de produção de aves e suídeos; c) à organização dos agentes das cadeias produtivas e programação da qualificação técnica em boas práticas agropecuárias, saúde e segurança no trabalho, educação socioambiental e gestão dos fatores da produção; e d) à instituição de parcerias, inclusive com as organizações representativas das cadeias produtivas, agroindústria de processamento e das distribuidoras; II - monitorar, orientar e controlar a execução de programas, projetos e ações relativas ao sistema de produção integrada das cadeias produtivas de aves e de suídeos, emitindo parecer técnico de acompanhamento operacional; III - elaborar subsídios técnicos relativos a: a) definição e implantação de normas, de protocolos de produção integrada e de sistema de avaliação da conformidade das cadeias produtivas da avicultura e da suideocultura; e b) matérias relacionadas às cadeias produtivas da avicultura e da suideocultura, em articulação com os órgãos colegiados do MAPA; e IV - proceder à auditoria operacional dos projetos e ações voltadas às boas práticas da cadeia produtiva da avicultura e suideocultura, de forma a garantir a oferta de produtos e subprodutos de qualidade, o bem-estar animal e a rastreabilidade dos processos. Art. 44. À Divisão de Caprino-Ovinocultura e Outros Animais (DCOA/CPIP) compete: I - fomentar e implementar atividades, programas, projetos e ações para a produção integrada das cadeias produtivas de caprinos e de ovinos, procedendo: a) ao desenvolvimento de estudos técnicos para subsidiar a definição das diretrizes operacionais; b) ao fomento ao uso da genética superior como fator de produção de ovinos, caprinos e outros animais; c) à organização dos agentes das cadeias produtivas e programação da qualificação técnica em boas práticas agropecuárias, saúde e segurança no trabalho, educação socioambiental e gestão dos fatores da produção; e d) à instituição de parcerias, inclusive com as organizações representativas das cadeias produtivas, da agroindústria de processamento e das distribuidoras; II - monitorar, orientar e controlar a execução de programas, projetos e ações relativas ao sistema de produção integrada das cadeias produtivas de ovinos, caprinos e demais animais, emitindo parecer técnico de acompanhamento operacional; III - elaborar subsídios técnicos relativos a: a) definição e implantação de normas, de protocolos de produção integrada e de sistema de avaliação da conformidade das cadeias produtivas da caprinocultura, da ovinocultura e de outros animais; e b) matérias relacionadas às cadeias produtivas da caprinocultura, da ovinocultura e de outros animais, em articulação com os órgãos colegiados do MAPA; e IV - proceder às auditorias operacionais dos projetos e das ações voltadas às boas práticas das cadeias produtivas dos ovinos, caprinos e outros animais, de forma a garantir a oferta de produtos e subprodutos de qualidade, o bem-estar animal e a rastreabilidade dos processos. Art. 45. À Coordenação de Sistemas de Rastreabilidade (CSR/CGSPR) compete: I - promover e coordenar as atividades, programas, projetos e ações referentes aos sistemas de rastreabilidade agropecuárias, em especial: a) proposição de diretrizes e normas; b) acompanhamento da execução dos serviços de registros genealógicos e de marcas de identificação na forma dos regulamentos; c) inserção de representantes de entidades não-governamentais nas discussões de matérias relativas à rastreabilidade, cujos resultados afetam o processo produtivo, o mercado e os produtos agropecuários; d) auditorias técnico-fiscais e operacionais dos serviços prestados pelas organizações credenciadas, referentes aos registros genealógicos e ao sistema de marcas de identificação de animais; Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006 e) acompanhamento do cumprimento dos atos internacionais relativos à cooperação técnica, bem como de outros acordos com governos estrangeiros e organismos internacionais, em assuntos de rastreabilidade agropecuária; e f) elaboração, em articulação com as unidades organizacionais da SDC/MAPA e dos órgãos do MAPA, de proposições para atualização de atos regulamentares e de normas e de notificações ao Comitê SPS/OMS; II - propor e implementar acordos, convenções e tratados de cooperação técnica quanto à rastreabilidade agropecuária, participando das negociações; e III - manter a Base Nacional de Dados Agropecuários, para fins de auditagem do processo de certificação e rastreabilidade, consoante normas específicas. Art. 46. À Divisão de Promoção e Cadastro (DPC/CSR) compete: I - promover a execução, na forma dos regulamentos dos serviços de registros genealógicos e de marcas de identificação; II - analisar, emitir parecer técnico e preparar os atos administrativos necessários ao registro: a) das entidades e a autorização para executar o serviço de registro genealógico; e b) das entidades promocionais; III - avaliar curriculum vitae e credenciar os superintendentes das associações delegadas e subdelegadas; IV - analisar, orientar e aprovar os regulamentos dos serviços de registros genealógicos; e V - proceder às auditorias técnico-fiscais e operacionais das atividades executadas pelas entidades autorizadas, quanto aos registros genealógicos e de marcas de identificação. Art. 47. Ao Serviço de Estudos Normativos (SEN/CSR) compete: I - elaborar regulamentos e normas para os sistemas de identificação de animais e de rastreabilidade agropecuária; II - organizar e orientar a operação de base de dados referentes aos regulamentos e normas sobre rastreabilidade agropecuária, nacionais e dos países que mantêm relações comercias com o Brasil, efetuando: a) geração de informação sobre a situação atual e demandas de rastreabilidade agropecuária; e b) estudo comparativo da normatização nacional e a dos principais países ou blocos econômicos; III - elaborar subsídios técnicos para apoiar a participação em: a) fóruns nacionais e internacionais que tratam do estabelecimento de normas para os sistemas de rastreabilidade agropecuária; e b) no Codex Alimentarius/FAO, quanto às proposições para a rastreabilidade agropecuária. Art. 48. À Coordenação-Geral de Desenvolvimento Sustentável (CGDS/DEPROS) compete: I - coordenar e acompanhar, no que se refere aos agroecossistemas, as atividades de agroecologia, agricultura irrigada, agricultura conservacionista, uso e manejo sustentáveis dos recursos naturais, especialmente: a) estudos técnicos para definição de diretrizes e normas; b) elaboração, implementação e avaliação operacionais de programas, projetos e ações; c) implementação e acompanhamento da programação de qualificação técnica dos agentes envolvidos; d) promoção de programas, projetos e ações voltados à implementação de mecanismos de desenvolvimento sustentável em agroecossistemas; e e) participação em grupos de trabalho, comitês e comissões internas e externas; II - implementar a cooperação técnica e a parceria com entidades públicas e privadas quanto ao desenvolvimento sustentável, observadas as orientações dos órgãos reguladores competentes e as respectivas instâncias de competência; e III - interagir com as demais unidades organizacionais dos órgãos e unidades descentralizadas do Ministério, para programação, implantação e avaliação de programas e projetos que implicam interfaces operacionais. Art. 49. À Coordenação de Manejo Sustentável dos Sistemas Produtivos (CMSP/CGDS) compete: I - coordenar e orientar, quanto ao manejo sustentável dos sistemas produtivos agropecuários e agroflorestais, à agricultura irrigada, à agricultura conservacionista e ao uso e manejo dos recursos naturais nos agroecossistemas: a) proposição de subsídios à formulação de diretrizes; b) elaboração de normas e regulamentos; c) geração, validação e difusão de tecnologias, em articulação com a CAPTA/DEPTA da Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo e com as demais unidades organizacionais dos órgãos e entidades vinculadas do MAPA; e d) qualificação técnica dos agentes envolvidos; II - elaborar subsídios técnicos para apoiar a participação institucional em grupos de trabalho, comissões, comitês e fóruns nacionais e internacionais voltados ao manejo sustentável dos sistemas produtivos agropecuários; Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006 III - promover, acompanhar e avaliar a execução de convênios, ajustes e acordos para o manejo sustentável dos sistemas produtivos; IV - promover e implementar, em articulação com as demais unidades organizacionais dos órgãos, unidades descentralizadas e entidades envolvidas: a) desenvolvimento de ações de caráter preventivo referentes ao uso e manejo dos recursos naturais nos agroecossistemas; b) elaboração e difusão de material técnico sobre o manejo de solo e água, sistemas de conservação de solo, agricultura irrigada, bacias hidrográficas e manejo sustentável dos sistemas produtivos agropecuários, dos agroecossistemas e dos recursos naturais, em integração com a CAPTA/DEPTA; c) apoio à execução de projetos de mecanismos de desenvolvimento limpo, inclusive para participação do setor agrícola no mercado de carbono; d) recuperação de áreas agropastoris em processo de desertificação; e e) educação ambiental, em suas áreas de atuação; V - subsidiar, de forma a garantir a sustentabilidade dos sistemas produtivos agropecuários, a formulação da Política Agrícola no que se refere ao zoneamento agroecológico, bem como ao uso e manejo dos recursos naturais e da biodiversidade; VI - apoiar a elaboração do zoneamento ecológico-econômico; VII - elaborar e implementar instrumentos para o estabelecimento de medidas compensatórias ao produtor rural, quando da prestação de serviços ambientais de interesse da sociedade, em articulação com os órgãos competentes; e VIII - proceder à auditoria operacional dos programas, projetos e atividades relacionadas aos sistemas produtivos. Art. 50. À Divisão de Uso e Manejo Sustentáveis dos Recursos Naturais (DMRN/CMSP) compete: I - elaborar subsídios à formulação de estratégias e diretrizes relativas ao manejo e ao uso sustentável dos recursos naturais envolvidos pelo processo produtivo agropecuário; II - implementar e acompanhar a execução de programas, projetos e ações referentes ao manejo e conservação do solo e da água, tendo a bacia hidrográfica como unidade territorial de planejamento, em especial para: a) garantia do atendimento das especificidades locais e regionais, no que tange ao desenvolvimento agropecuário e à recuperação de agroecossistemas degradados; b) desenvolvimento de campanhas e promoção de estímulos à participação das comunidades rurais na identificação de problemas e na priorização da implementação de medidas corretivas; e c) implantação de práticas de ordenamento das atividades agropecuárias nas bacias hidrográficas, de acordo com suas características edafoclimáticas, fisiográficas e socioeconômicas; III - manter articulações com as unidades organizacionais dos órgãos do MAPA e de outros Ministérios para integração de interfaces operacionais, inclusive quanto à elaboração de normas e regulamentos relativos ao manejo e conservação do solo e de bacias hidrográficas; IV - identificar e propor: a) qualificação técnica de agentes do setor agropecuário, considerando as bacias hidrográficas como unidade de planejamento; e b) sistemas de difusão de tecnologias relativas ao uso e manejo sustentáveis dos recursos naturais; V - elaborar subsídios técnicos para apoiar a participação em fóruns relativos ao uso, manejo e conservação do solo, da água e dos demais recursos naturais; e VI - fazer cumprir o estabelecido na legislação que disciplina o uso e o manejo do solo agrícola. <!ID353000-3> Art. 51. À Divisão de Agricultura Irrigada (DAGRI/CMSP) compete: I - implementar e acompanhar, no que se refere à agricultura irrigada: a) projetos de pesquisas relacionadas às tecnologias de uso e manejo dos recursos hídricos; b) estudos subsidiários à formulação da política agrícola, no que se refere à irrigação e à drenagem agrícolas; c) elaboração e aplicação de procedimentos e normas relativas à agricultura irrigada e drenagem agrícola; d) identificação de áreas aptas e prioritárias para o desenvolvimento da agricultura irrigada; e e) definição e implementação de linhas de ação, para o atendimento das especificidades locais; II - manter articulações com instituições públicas e privadas para a execução de programas, projetos e ações referentes à agricultura irrigada; III - identificar e propor: a) pesquisas tecnológicas para a melhoria da eficiência da irrigação e drenagem agrícolas; b) qualificação técnica de agentes do setor agropecuário em agricultura irrigada; e c) sistemas de difusão de informação técnica sobre irrigação e drenagem agrícolas; e IV - elaborar subsídios técnicos para a participação em fóruns sobre irrigação e drenagem agrícolas. 1 ISSN 1677-7042 9 Art. 52. À Divisão de Agricultura Conservacionista (DACO/CMSP) compete: Art. 55. À Divisão de Garantia da Qualidade Orgânica (DGQO/COAGRE) compete: I - implementar e acompanhar programas, projetos, ações e atividades relativos aos procedimentos e às práticas conservacionistas nos agroecossistemas, por meio de: a) estímulo à utilização do plantio direto e de outros sistemas conservacionistas, como mecanismos de desenvolvimento limpo; b) qualificação técnica dos agentes do setor agropecuário; c) recuperação de áreas em processo de desertificação; d) integração da lavoura e da pecuária, com ênfase na recuperação de áreas degradadas; e) recuperação de áreas degradadas pelo processo produtivo agropecuário; e f) elaboração e divulgação de normas e procedimentos para disciplinar o uso e o manejo do solo agrícola; II - avaliar os impactos da execução de práticas conservacionistas de proteção do solo e de controle da erosão; III - identificar áreas prioritárias para a implementação de sistemas e práticas conservacionistas de produção agropecuária; e IV - elaborar propostas no que se refere aos sistemas conservacionistas de produção agropecuária, para: a) pesquisas tecnológicas; b) qualificação técnica de agentes do setor agropecuário; e c) sistemas de difusão de informação técnica. I - receber, organizar e processar os dados referentes à certificação de produtos orgânicos efetivada pelas demais unidades organizacionais dos órgãos do MAPA que registram e fiscalizam esses produtos; II - proceder à auditoria, para fins de credenciamento ou de verificação de conformidade operacional de credenciamento, em certificadoras da produção orgânica; III - manter e disponibilizar base de dados referentes a: a) entidades certificadoras e aos produtos orgânicos certificados; e b) produtores e produtos cadastrados para a venda direta; IV - prestar orientações: a) às unidades organizacionais dos órgãos e das unidades descentralizadas do MAPA, que registram e fiscalizam produtos certificados como orgânicos, sobre a situação das certificadoras credenciadas e sobre medidas que devem ser adotadas nas empresas sob certificação; e b) aos órgãos fiscalizadores responsáveis pelo cadastro de produtores familiares orgânicos para a venda direta de seus produtos, acompanhando a execução; e V - elaborar subsídios técnicos para apoiar a participação em fóruns nacionais e internacionais que tratam de regulamentação dos procedimentos de inspeção e certificação de produtos orgânicos. Art. 53. Ao Serviço de Suporte aos Sistemas Produtivos (SESP/CMSP) compete: Art. 56. À Divisão de Desenvolvimento da Agroecologia (DDA/COAGRE) compete: I - organizar e orientar a implementação de banco de dados referentes à regulamentação, nacional e internacional, que trata do desenvolvimento de sistemas sustentáveis de produção agropecuária, bem como às informações sobre entidades e profissionais especializados; II - interagir com: a) instituições públicas e privadas na busca de parcerias para implementação de ações de desenvolvimento sustentável; e b) unidades organizacionais dos órgãos do MAPA, para cumprimento dos compromissos referentes à participação em fóruns, grupos de trabalho e colegiados; III - proceder ao permanente estudo comparativo entre a regulamentação nacional e a dos principais países que tratam do desenvolvimento e de sistemas de produção sustentáveis; IV - elaborar subsídios técnicos relativos à regulamentação para o desenvolvimento sustentável da agropecuária, quando de participação em fóruns nacionais e internacionais; e V - manter registros sobre parcerias firmadas para o desenvolvimento sustentável da produção agropecuária e agroflorestal, da agricultura irrigada e dos sistemas conservacionistas de produção, inclusive do solo e da água. I - implementar a execução das atividades relacionadas ao fomento, divulgação, pesquisa, transferência de tecnologia e capacitação, incluídas no Programa de Desenvolvimento da Agricultura Orgânica - PRÓ-ORGÂNICO; II - manter e disponibilizar bases de dados referentes à caracterização e forma de acesso aos insumos e processos definidos como básicos para o desenvolvimento da agricultura orgânica; III - manter articulações para: a) otimização de ações no interesse da agroecologia, em interação com organismos públicos e privados, de pesquisa e desenvolvimento, fomento, transferência de tecnologia e capacitação e treinamento; e b) simplificação dos procedimentos de registro e cadastramento de insumos, processos e serviços especializados de interesse para a agricultura orgânica, junto às demais unidades organizacionais dos órgãos do MAPA; IV - controlar, orientar e acompanhar os trabalhos voltados à agroecologia, executados por entidades públicas e privadas mediante acordos e convênios; e V - elaborar subsídios técnicos para apoiar a participação em fóruns nacionais e internacionais que tratam do desenvolvimento tecnológico da agroecologia. Art. 54. À Coordenação de Agroecologia (COAGRE/CGDS) compete: I - coordenar e orientar, quanto à agricultura orgânica: a) elaboração de subsídios à formulação das diretrizes de ação governamental no que se refere ao desenvolvimento da agroecologia, com ênfase na produção orgânica; b) desenvolvimento e controle da execução dos projetos e ações pelas unidades organizacionais dos órgãos e das unidades descentralizadas do MAPA envolvidos; c) planejamento estratégico e administração de um sistema nacional de avaliação da conformidade orgânica; d) qualificação técnica dos agentes do MAPA envolvidos com a fiscalização dos produtos orgânicos e das respectivas unidades produtoras, inclusive de registro; e) elaboração e aplicação da regulamentação dos procedimentos de inspeção e fiscalização da garantia da qualidade orgânica dos produtos certificados, em articulação com as demais unidades organizacionais envolvidas; f) integração operacional do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento nos programas governamentais relacionados à agroecologia e à participação nas atividades referentes à proteção ambiental e ao desenvolvimento sustentável; g) cumprimento dos acordos internacionais junto à OMC, ao Mercosul e ao Codex Alimentarius e a outros que venham a ser firmados pelo Governo Brasileiro, em articulação com as unidades organizacionais da Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio; h) intercâmbio com os órgãos fiscalizadores federais e com as entidades não-governamentais envolvidas na produção, processamento, transporte, armazenamento, comercialização e certificação de produtos orgânicos; e i) instituição e funcionamento de organismos colegiados para integração operacional dos agentes públicos e privados de implementação da produção orgânica; II - elaborar subsídios técnicos para: a) apoiar a participação em fóruns nacionais e internacionais que tratam do estabelecimento da regulamentação para o desenvolvimento da agroecologia, especialmente da produção orgânica; e b) matérias advindas dos órgãos colegiados do MAPA; e III - implementar o credenciamento e controlar o funcionamento das entidades certificadoras da produção orgânica. Art. 57. Ao Serviço de Estudos Normativos da Produção Orgânica (SENOR/COAGRE) compete: I - proceder ao permanente estudo comparativo entre a regulamentação nacional e as dos principais países ou blocos econômicos que tratam da agricultura orgânica; II - elaborar proposições para apoiar a participação: a) em fóruns nacionais e internacionais que tratam de regulamentos para a produção de produtos orgânicos; e b) em grupo, referente à agricultura orgânica, integrante do Codex Alimentarius/FAO; III - emitir parecer conclusivo sobre as normas de produção orgânica utilizadas pelas certificadoras credenciadas e em fase de credenciamento; IV - analisar e propor soluções técnicas para as demandas relativas ao uso ou à proibição de produtos e processos regulamentados para a agricultura orgânica; V - manter base de dados referente aos regulamentos, nacional e dos países ou blocos com destaque no mercado internacional, de produtos orgânicos; e VI - organizar e manter o processamento dos dados referentes à regulamentação, nacional e internacional, para a produção orgânica. Seção VI Da Coordenação-Geral de Eventos e Promoções Nacionais Art. 58. À Coordenação-Geral de Eventos e Promoções Nacionais (CGEPN/SDC) compete: I - articular a participação dos órgãos e de entidades vinculadas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento MAPA, em feiras e exposições agropecuárias nacionais; II - propor o calendário de exposições e feiras com participação do Ministério; III - planejar a participação institucional, definindo os requisitos para: a) co-participação dos órgãos e entidades vinculadas; b) uso da marca do Governo Federal; c) materiais de divulgação, inclusive da imagem institucional do Ministério; d) programação do espaço físico; e) montagem do estande; f) recursos humanos; e g) equipamentos e demais instrumentos operacionais; 10 ISSN 1677-7042 IV - definir e negociar a área física do estande com a promotora do evento; V - acompanhar a montagem e desmontagem do estande do Ministério em feiras e exposições agropecuárias nacionais, consoante planejamento do espaço físico em face dos requisitos para instalação; VI - acompanhar a produção de materiais de divulgação, em articulação com a Assessoria de Comunicação Social do Gabinete do Ministro; VII - programar e acompanhar a aplicação dos créditos disponibilizados para pagamento de eventos; VIII - avaliar o resultado final da participação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento em eventos; IX - apoiar a participação das Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em eventos nacionais, com material institucional; e X - zelar pelo uso da marca do MAPA e do Governo Federal nos eventos sob a responsabilidade da CGEPN/SDC. Seção VII Da Coordenação-Geral de Parcerias Institucionais Art. 59. À Coordenação-Geral de Parcerias Institucionais (CGPI/SDC), observadas as orientações da Secretaria-Executiva/MAPA, compete: I - coordenar, orientar e acompanhar, em conformidade com as diretrizes estabelecidas e a regulamentação específica, a formulação de termos de parcerias para a execução de programas e projetos de desenvolvimento agropecuário e cooperativismo, mediante a celebração de convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres, procedendo: a) ao cadastramento, habilitação e análise das propostas de parcerias; b) à análise dos processos de convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres; c) à elaboração de termos para celebração de convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres, bem como os respectivos termos aditivos e as reformulações de planos de trabalho; d) à manutenção de banco de dados com informações sobre convênios, ajustes, acordos e congêneres em execução, bem como contribuir para atualização do sítio eletrônico do Ministério; e e) ao acompanhamento do desempenho das parcerias e cooperações técnicas formalizadas, emitindo relatórios gerenciais; II - levantar as necessidades e promover, em articulação com o órgão setorial, a qualificação do pessoal de apoio técnico-operacional; e III - participar e contribuir para a elaboração da programação orçamentária e financeira da Secretaria pertinente aos programas e projetos que envolvem a transferência voluntária de recursos. Art. 60. À Divisão de Termos de Parcerias (DTP/CGPI) compete: I - executar as atividades de: a) instrução dos processos relativos aos pleitos autorizados; b) identificação das inadimplências dos proponentes com vistas à liberação de pleitos; c) verificação da conformidade dos planos de trabalho e respectivos pareceres de viabilidade dos pleitos em processamento e dos específicos termos aditivos; d) acompanhamento da tramitação dos pleitos de convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres, devidamente autorizados; e e) cadastramento dos pleitos, inclusive de habilitação, mediante consulta, junto aos sistemas informatizados de inadimplências dos proponentes; II - elaborar: a) minutas e termos definitivos de convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres; e b) extratos de convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres, inclusive de termos aditivos, com vistas à publicação, nos termos da legislação vigente; e III - atualizar os sistemas informatizados de gerenciamento dos convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres, consoante orientações específicas da Secretaria-Executiva do MAPA. 1 Seção VIII Da Coordenação de Apoio Operacional Art. 62. À Coordenação de Apoio Operacional (CAO/SDC) compete: I - coordenar e orientar, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Cooperativismo, as atividades de administração geral, programação orçamentária, bem como de execução orçamentária e financeira, consoante orientações dos órgãos setoriais dos respectivos sistemas, especialmente: a) consolidação da proposta orçamentária da Secretaria, bem como daquelas referentes às solicitações de alterações orçamentárias; e b) manutenção de controles e registros relacionados a: 1. execução orçamentária e financeira dos créditos orçamentários disponibilizados à Secretaria, inclusive os registros no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI; 2. freqüências e licenças dos servidores localizados na Secretaria; 3. material, patrimônio, vigilância, zeladoria, reprografia e emissão de mensagens eletrônicas; e 4. protocolo e arquivo da documentação corrente; II - promover gestões, junto ao órgão setorial de orçamento e finanças, para a alocação de créditos orçamentários necessários à manutenção das atividades da Secretaria; III - orientar o gestor quanto à liquidação da despesa; e IV - subsidiar a elaboração da Tomada de Contas Anual. Art. 63. Ao Serviço de Apoio Orçamentário e Financeiro (SAOF/CAO), no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Cooperativismo, compete: I - orientar a elaboração das propostas para a programação orçamentária anual, bem como proceder ao controle e avaliação da execução, em articulação com as demais unidades organizacionais da Secretaria; II - proceder ao controle de convênios, ajustes, acordos, protocolos e de instrumentos similares, à análise de Prestação de Contas, à instauração de Tomada de Contas Especial e às demais providências pertinentes; III - manter banco de dados sobre a programação operacional e elaborar relatórios referentes à execução dos projetos e das atividades desenvolvidas; IV - analisar e propor alterações, remanejamentos e ajustes necessários às programações operacionais e orçamentárias, bem como os pedidos de alterações orçamentárias; V - promover o processamento da execução orçamentária e financeira dos créditos orçamentários disponibilizados à SDC/MAPA, junto aos respectivos Sistemas; VI - elaborar a Tomada de Contas Anual; e VII - registrar a conformidade documental. Art. 64. À Seção de Execução Orçamentária e Financeira (SEOF/SAOF) compete: I - proceder aos registros da execução orçamentária e financeira dos créditos orçamentários disponibilizados à Secretaria, junto aos sistemas específicos, em especial: a) emitir empenhos e anulações; b) controlar as disponibilidades orçamentárias; e c) liquidar as despesas; II - proceder à conferência dos documentos referentes à execução orçamentária e financeira; III - arquivar os processos de pagamentos ou documentação equivalente, controlando a retirada de documentos; IV - subsidiar a elaboração de: a) propostas de programação anual orçamentária e de programação financeira; e b) Tomada de Contas Anual. V - registrar: a) conformidade diária; e b) conformidade de operadores. CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES Art. 61. À Divisão de Controle Operacional (DCO/CGPI) compete: Art. 65. Ao Secretário de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo incumbe: I - proceder à verificação dos requisitos legais e dos procedimentos técnico-administrativos relativos aos pleitos em processamento; II - identificar e conferir toda documentação juntada aos processos de convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres; III - acompanhar e controlar as assinaturas dos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres pelas partes interessadas; IV - promover a publicação no Diário Oficial da União dos extratos dos termos de parcerias e de cooperação técnica, mantendo controle específico; V - realizar a manutenção de dados nos sistemas informatizados de gerenciamento dos convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres, conforme definido pela SE/MAPA; e VI - encaminhar à Coordenação de Apoio Operacional os processos de convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres, para efeito de pagamento e prestação de contas. I - planejar, dirigir, coordenar e orientar, acompanhar e avaliar a execução dos programas, projetos, ações e atividades das unidades organizacionais da Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo; II - assessorar o Ministro de Estado nos assuntos relacionados ao desenvolvimento agropecuário e cooperativismo; III - aprovar e submeter à apreciação do órgão competente as propostas consolidadas relativas ao Plano Plurianual e programações orçamentária e operacional da Secretaria; IV - regulamentar as matérias de competência da SDC/MAPA, mediante portarias, instruções e ordens de serviço e outros atos administrativos, observadas as legislações de referência; V - praticar os atos de gestão orçamentária financeira e patrimonial à conta dos créditos disponibilizados à Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo; VI - apresentar relatórios das atividades desenvolvidas pela SDC/MAPA ao órgão competente; Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006 VII - homologar parecer técnico conclusivo sobre a celebração de convênio, ajuste, contrato e acordo que envolvem assuntos da Secretaria, consoante normas específicas; VIII - encaminhar recurso apresentado por terceiro ou pelo requerente de pedido de proteção, devidamente instruído pelo SNPC/DEPTA, com vistas à decisão do Ministro, em última instância; IX - suspender ou cancelar, em função de processo administrativo, o registro de prestadores de serviços especializados na agropecuária; X - credenciar entidades de certificação de conformidade de processos, para cumprimento de disposições legais e normativas; XI - coordenar: a) as ações da Secretaria quando de atuação junto aos organismos e fóruns internacionais; e b) as atividades voltadas ao desenvolvimento de programas e ações integradas de cooperação técnico-científica com organismos nacionais e internacionais, na área de competência da Secretaria; XII - promover ações para a operacionalização da CCCCN; XIII - conceder Carta Patente de autorização à entidade turfística para explorar apostas, juntamente com a homologação do Plano Geral de Apostas; XIV - cassar a autorização de funcionamento de entidade turfística, tendo em vista infrações às disposições legais apuradas em processo administrativo; XV - determinar aos titulares das unidades organizacionais da Secretaria as providências para atendimento das solicitações e comunicações dos órgãos de controles interno e externo, informando ao Secretário-Executivo do MAPA os fatos administrativos apresentados, bem como as inobservâncias dos prazos determinados para as ações requeridas; XVI - instaurar sindicância e processo administrativo disciplinar, no âmbito da Secretaria, para apuração de irregularidades, aplicando as penalidades previstas na legislação pertinente; e XVII - praticar os demais atos administrativos necessários ao cumprimento das competências da Secretaria, consoante legislações específicas. Art. 66. Ao Diretor de Programa incumbe supervisionar a gestão das ações, programas, projetos e atividades no que se refere aos assuntos de produção e fomento agropecuários, logística e infraestrutura rural, bem como cooperativismo e associativismo rural, promovendo especialmente: I - implementação das metas programáticas, relativas ao Plano Plurianual e ao Orçamento Anual; II - convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres, para efetivação da programação operacional; III - programações físico-orçamentária e financeira; IV - operacionalização dos programas e projetos específicos, visando ao cumprimento integral das metas estabelecidas no Plano Plurianual; V - estruturação de banco de dados com informações gerenciais para subsidiar o processo decisório quanto à programação, acompanhamento e avaliação operacionais, no âmbito da Secretaria; VI - integração das interfaces operacionais com unidades organizacionais dos órgãos, unidades descentralizadas e entidades vinculadas do Ministério; VII - interação com as entidades representativas dos diversos segmentos do agronegócio, em face das competências da Secretaria, para: a) conhecimento, avaliação, discussão e implementação de ações, programas e projetos de interesse comum do desenvolvimento agropecuário, incluindo a geração de emprego e renda; e b) prospecção de ações, programas e projetos indutores do desenvolvimento do agronegócio e da geração de emprego, renda e cidadania; VIII - coordenar e orientar: a) gestões e estudos para aprimoramento da legislação, normas internas, critérios, requisitos e procedimentos que regulamentam as atividades de competência da Secretaria; b) atendimento de demandas relacionadas à qualificação do capital social que atua no âmbito da Secretaria, incluindo as específicas unidades organizacionais de desenvolvimento agropecuário das Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; c) organização e manutenção do banco de dados relativos aos assuntos de interesse da Secretaria, com a integração dos respectivos sistemas informatizados; e d) representação da Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo em fóruns e eventos; e IX - executar outras atividades, quando determinadas pelo Secretário de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo, observada a instância de competência da Secretaria. Art. 67. Aos Diretores de Departamento incumbe: I - planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução dos programas, projetos, ações e atividades das respectivas unidades organizacionais; II - assistir o Secretário de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo em assuntos relativos às suas competências; III - submeter à aprovação do Secretário: a) propostas de políticas, planos e programações elaboradas; b) normas, pareceres, bem como outros documentos que dependem de decisão superior; 1 Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006 c) participação de servidores em reuniões técnicas, conselhos, comissões, comitês e grupos de trabalho de âmbito nacional e internacional, consideradas as especificidades dos temas tratados; d) regulamentos referentes às atividades de competência; e e) proposta de capacitação e treinamento de servidores em atendimento às demandas específicas das áreas técnicas; IV - apresentar ao Secretário relatório sobre as atividades dos Departamentos; V - aprovar a programação e promover a execução de auditorias técnico-fiscais e operacionais relacionadas às atividades de competência; VI - decidir, em grau de recurso, sobre atos e despachos das chefias que lhes forem diretamente subordinadas; VII - propor a celebração de acordos, protocolos, convênios, ajustes e contratos pertinentes aos Departamentos, consoante orientações do órgão setorial; VIII - atender às demandas de informações e de apresentação de documentos, formalizadas pelos órgãos de controles interno e externo, observando os prazos e os requisitos determinados pelo Secretário; e IX - praticar os demais atos administrativos necessários ao cumprimento das competências das respectivas unidades organizacionais. Parágrafo único. Incumbe, especificamente, ao Diretor do Departamento de Propriedade Intelectual e Tecnologia Agropecuárias, encaminhar ao Secretário de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo os recursos apresentados por terceiros ou pelo requerente de pedidos de proteção de cultivares, devidamente instruídos, inclusive os de decisão do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em última instância. Art. 68. Ao Chefe do Gabinete, aos Coordenadores-Gerais, aos Coordenadores e aos Chefes de Divisão, de Serviço e de Seção incumbe: I - gerir a execução das atividades das respectivas unidades organizacionais; II - assistir os superiores hierárquicos; III - emitir pronunciamentos sobre matérias que lhes sejam pertinentes; IV - elaborar relatórios das atividades realizadas; e V - praticar os demais atos administrativos necessários ao cumprimento das competências das respectivas unidades organizacionais, observadas as disposições regulamentares. § 1 Incumbe, especificamente, ao Chefe do Gabinete controlar o atendimento de solicitações de documentos e informações requeridas pelos órgãos de controles interno e externo, nos prazos estabelecidos para apresentação, bem como os demais prazos determinados para específicos assuntos de natureza urgente e sigilosa. o 21806.00739/2004-58, cultivar CM 34; protocolo nº 21806.000742/2004-71, cultivar CM 136; protocolo nº 21806.000799/2004-71, cultivar CD 221; protocolo nº 21806.000801/2004-10, cultivar CD 223AP; protocolo nº 21806.000492/2005-51, cultivar BRS Tianá; protocolo nº 21806.000445/2005-15, cultivar BRS Pala; protocolo nº 21806.000497/2005-83, cultivar P98R91; e protocolo nº 21806.000498/2005-28, cultivar P98R31. Do gênero antúrio (Anthurium Schott): protocolo nº 21806.000425/2005-36, cultivar Red King; protocolo nº 21806.000426/2005-81, cultivar Fresh Love; protocolo nº 21806.000427/2005-25, cultivar True Love; protocolo nº 21806.000428/2005-70, cultivar Tender Love; protocolo nº 21806.000430/2005-49, cultivar Rijn200042; protocolo nº 21806.000453/2005-53, cultivar Rijn200106; e protocolo nº 21806.000454/2005-06, cultivar Rijn200022. E do gênero gérbera (Gerbera Cass.): protocolo nº 21806.000113/2005-22, cultivar Pregleoni. Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação deste. ISSN 1677-7042 11 PORTARIA N o- 95, DE 7 DE ABRIL DE 2006 <!ID353899-0> O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, anexo I, do Decreto n° 5351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto na Portaria nº 84, de 19 de outubro de 1992, na Instrução Normativa nº 51, de 27 de junho de 2003 e o que consta do Processo nº 21000.010803/2005-65, resolve: Art. 1º Credenciar SFDK Laboratório de Análise de Produtos Ltda., CNPJ nº 55.953.079/0001-67, situado na Av. Aratãs 754, Indianópolis - CEP 04081-004 - São Paulo/SP, para realizar análises para detecção de subprodutos de origem animal em alimentos para animais por microscopia. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABRIEL ALVES MACIEL o- PORTARIA N 96, DE 7 DE ABRIL DE 2006 <!ID352629-0> DANIELA DE MORAES AVIANI SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIA N o- 91, DE 7 DE ABRIL DE 2006 <!ID352674-0> O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o Artº 42, do Anexo I do Decreto 5.351 de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SDA nº 12, de 7 de março de 2003 , Art. 3 da Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, e o que consta do Processo nº 21050.000620/200627, resolve: Art. 1º Credenciar sob o número BR SC 195, a empresa MKB FUMIGAÇÃO LTDA EPP, CNPJ nº 07.807.195/0001-25, Inscrição Estadual nº 255.129.670, localizada na Rua Manoel Gomes de Araújo, nº 44, sala 1, Centro, São Francisco do Sul-SC, para, na qualidade de empresa prestadora de serviços de tratamentos quarentenários e fitossanitários no trânsito internacional de vegetais e suas partes, executar o seguinte tratamento: a) Fumigação em Containeres (FEC), b) Fumigação em Silos Herméticos - Silos Pulmão (FSH), c) Fumigação em Porões de Navios (FPN), d) Fumigação em Câmaras de Lona (FCL) Art. 2º O Credenciamento de que trata esta Portaria terá validade por 12 (doze) meses, podendo ser renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Sanidade Vegetal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. § 2o Incumbe, especificamente, ao Coordenador do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares: GABRIEL ALVES MACIEL PORTARIA N o- 92, DE 7 DE ABRIL DE 2006 O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o Artº 42, do Anexo I do Decreto 5.351 de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SDA nº 12, de 7 de março de 2003 , Art. 3 da Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, e o que consta do Processo nº 21050.000574/200666, resolve: Art. 1º Credenciar sob o número BR SC 197, a empresa LUMAR SERVIÇOS DE EXPURGOS LTDA ME, CNPJ nº 07.781.117/0001-07, Inscrição Estadual nº ISENTA, localizada na Rua Alberto Werner, nº 243, sala 02, Vila Operária, Itajaí-SC, para, na qualidade de empresa prestadora de serviços de tratamentos quarentenários e fitossanitários no trânsito internacional de vegetais e suas partes, executar o seguinte tratamento: a) Fumigação com brometo de metila em Containeres (FEC), b) Fumigação com brometo de metila em Câmaras de Lona (FCL). Art. 2º O Credenciamento de que trata esta Portaria terá validade por 12 (doze) meses, podendo ser renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Sanidade Vegetal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABRIEL ALVES MACIEL SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO PORTARIA N o- 52, DE 5 DE ABRIL DE 2006 <!ID353855-1> <!ID352734-0> I - autorizar a concessão ou denegação dos pedidos de proteção de cultivar; II - aprovar: a) os atos relacionados à proteção de cultivares; e b) os modelos de formulários e dos certificados provisórios de proteção e certificados de proteção de cultivares relativos aos pedidos de proteção; III - homologar parecer sobre impugnação ou recurso apresentados; e IV - propor os valores das taxas de serviços de que trata a Lei no 9.456, de 25 de abril de 1997. § 3o Incumbe, especificamente, ao Coordenador-Geral de Parcerias Institucionais, submeter ao Secretário de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo, para aprovação e assinatura, os termos de convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres. § 4o Incumbe, especificamente, ao Coordenador de Apoio Operacional, submeter ao Secretário de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo, para aprovação e assinatura, a Tomada de Contas Anual. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 69. As dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regimento Interno serão resolvidas pelo Secretário de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo. SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES DECISÃO N o- 9, DE 6 DE ABRIL DE 2006 <!ID354520-0> A Coordenadora do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao disposto no § 7° do art. 18 da Lei n° 9.456/97 e pelo Decreto n° 2.366/97, defere os pedidos de proteção das cultivares dos gêneros e espécies relacionadas. Da espécie soja (Glycine max (L.) Merrill): protocolo nº 21806.001538/2003-97, cultivar CDFAPA 220; protocolo nº 21806.000737/2004-69, cultivar CM 15; protocolo nº 21806.000738/2004-11, cultivar CM 17; protocolo nº O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o Artº 42, do Anexo I do Decreto 5.351 de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SDA nº 12, de 7 de março de 2003 , Art. 3 da Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, e o que consta do Processo nº 21020.002012/200523, resolve: Art.1º Credenciar sob o número BR GO 210, a empresa AGROTEC EMPREENDIMENTOS AGROPECUÁRIOS LTDA, CNPJ nº 25.447.657/0001-22, Inscrição Estadual nº 10.220.498-5, localizada na Rodovia BR 050, Km 247, s/nº, Zona Rural, CatalãoGO, para, na qualidade de empresa prestadora de serviços de tratamentos quarentenários e fitossanitários no trânsito internacional de vegetais e suas partes, executar o seguinte tratamento: a) Tratamento por Ar Quente Forçado (AQF) Art.2º O Credenciamento de que trata esta Portaria terá validade por 12 (doze) meses, podendo ser renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Sanidade Vegetal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABRIEL ALVES MACIEL PORTARIA N o- 94, DE 7 DE ABRIL DE 2006 <!ID353898-0> TO SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, anexo I, do Decreto n° 5351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto na Portaria nº 84, de 19 de outubro de 1992, na Instrução Normativa nº 51, de 27 de junho de 2003 e o que consta do Processo nº 21000.005515/2005-99, resolve: Art. 1º Credenciar o laboratório Excegen Genética S.A., CNPJ nº 05.542.175/0001-44, situado na Av. José Candido da Silveira, nº 2100, Salas 11, 13 e 15, Horto, Belo Horizonte - MG, para realizar testes de identificação genética animal pela análise do DNA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação GABRIEL ALVES MACIEL O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, resolve: Art. 1º - Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura da maçã no Estado do Rio Grande do Sul, ano-safra 2006/2007, conforme anexo. Art. 2º - Esta Portaria tem vigência específica para o anosafra definido no Art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI ANEXO 1.NOTA TÉCNICA A macieira é uma espécie criófila cultivada em regiões de clima temperado-frio. Desta maneira, para que a macieira inicie um novo ciclo vegetativo na primavera é necessário que seja exposta a um período de baixas temperaturas, já que o frio é um fator natural necessário para a quebra de dormência das gemas. Efetuando-se a quebra artificial de dormência, a estação de crescimento da macieira, para a região sul do Brasil (a partir do início de brotação), inicia no segundo decêndio de setembro a início de outubro, podendo ocorrer diferenças entre cultivares e locais. A colheita ocorre de fins do mês de fevereiro ao final de abril, com o encerramento da estação de crescimento no início de maio. Após a defoliação, inicia-se o período de repouso ou dormência. No Rio Grande do Sul, nas zonas mais frias, o comportamento fenológico da macieira é bastante semelhante ao que acontece em Santa Catarina. Com o zoneamento foram delimitadas duas grandes áreas de cultivo, sendo uma no nordeste e a outra no sudeste-sudoeste do estado. A metodologia utilizada classificou as áreas de zoneamento nos níveis de aptidão preferencial e tolerada. As demais áreas com classificação diferente destas, como as marginais e as de cultivo não recomendado, foram consideradas desaconselháveis para qualquer atividade econômica com o cultivo da macieira. As áreas de zoneamento indicadas neste trabalho, de um modo geral, estão de acordo com a realidade encontrada nas regiões de expansão do cultivo da macieira no estado, com boa concordância climática com locais similares, no Estado de Santa Catarina, onde o cultivo apresenta resultados econômicos tidos como satisfatórios. 12 ISSN 1677-7042 1 Os dados meteorológicos utilizados foram provenientes da rede de estações agrometeorológicas disponíveis. Os índices agroclimáticos utilizados na elaboração do zoneamento foram, número de horas de frio abaixo de 7,2 ºC do período de maio a agosto, temperatura média das máximas mensais de inverno (junho, julho e agosto), temperatura média mensal de verão (dezembro, janeiro e fevereiro) e totais de precipitação pluvial anual. Todas as regiões do estado que apresentam um número acumulado de horas de frio inferior a 300 horas, foram consideradas inadequadas para o cultivo da macieira. Algumas áreas da região da Campanha, que mesmo com um número de horas de frio ligeiramente superior a esse nível, mas, que apresentaram temperaturas médias das máximas de inverno e temperaturas médias de verão em níveis não satisfatórios, foram eliminadas. As áreas de zoneamento foram classificadas segundo a aptidão agroclimática em preferenciais e toleradas. Na aplicação do presente zoneamento é importante a adoção de medidas acauteladoras, especialmente em áreas sem tradição de cultivo, no sentido de, antes que se fomente o cultivo de macieira, se façam pesquisas e se implantem áreas demonstrativas testando a tecnologia disponível para o seu cultivo nessas novas áreas. Por outro lado deve-se dar preferência à cultivares de baixa exigência em frio, recomendando-se sempre o uso de produtos químicos para quebra de dormência. O período de plantio recomendado para macieira no Estado do Rio Grande do Sul, abrange os meses de julho e agosto. Baseado nos resultados obtidos conclui-se que: O Estado do Rio Grande do Sul apresenta regiões com clima indicado para o cultivo econômico da macieira; As áreas com aptidão agroclimática para a macieira no estado foram classificadas em preferenciais e toleradas. As áreas classificadas como preferenciais, são as que melhor satisfazem as exigências climáticas da macieira; existem regiões no estado, onde o número de horas de frio não atinge a necessidade total da macieira para a quebra de dormência natural, mas com aplicação de produtos químicos para a quebra de dormência, apresentam rendimentos e qualidade de frutos satisfatórios, sendo classificadas como toleradas. Na região nordeste do estado, as áreas dos municípios de São Francisco de Paula, Bom Jesus, Jaquirana, São José dos Ausentes e Cambará do Sul, apesar de apresentarem alto grau de efetividade de frio invernal, foram classificadas como toleradas, pois são desfavorecidas por um regime de chuvas muito intenso, conferindo-lhes maiores risco de incidência de moléstias. As regiões marginais e aquelas onde o cultivo não é recomendado, não foram consideradas no zoneamento, por não apresentarem benefícios econômicos, pelo menos em relação às exigências climáticas do material genético atualmente disponível. As áreas de maior altitude, onde se situam as áreas de zoneamento com melhores disponibilidades climáticas ao cultivo da macieira, são aquelas com maior probabilidade de formação de geadas. 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Rio Grande do Sul, contempla como aptos ao cultivo da maçã, os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº. 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página.6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm. Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. 3. PERÍODO DE PLANTIO Estudos demostraram que a melhor época para o estabelecimento do pomar de maçã no Estado do Rio Grande do Sul é nos meses de Julho e Agosto, considerando-se os parâmetros constantes da tabela abaixo. Horas de frio abaixo de 7,2 0C (maio a agosto), temperatura média das máximas de inverno e temperatura média de verão das áreas de aptidão para o cultivo da macieira no Estado do Rio Grande do Sul. Áreas Classificação 1/ Horas de frio abaixo de 7,2 0C 2/ Tmi ºC 3/ Tv ºC 1 Preferencial > 500 < 600 < 17 > 15 <21 > 18 2 Preferencial > 400 < 500 > 17 < 18 >20 < 21 3 Tolerada > 300 < 400 > 18 < 19 <22 > 21 4* Tolerada > 500 < 600 < 17 > 15 < 21 > 18 * 5* Tolerada > 400 < 500 > 17 < 18 >20 < 21 * 6 Preferencial > 400 < 500 < 17 > 16,5 <22 > 21 7 Tolerada > 300 < 400 < 17 > 16,5 <22 > 21 8 Tolerada > 400 < 450 > 17 < 18 >23 < 24,5 9 Tolerada > 300 < 400 > 17 < 18 >22 < 23,5 10 Tolerada > 500 < 600 > 17,5 < 18 >24 < 25 11 Tolerada > 400 < 500 > 18 < 19 >24 < 25 0C 1/ Horas de frio, média, abaixo de 7,2 acumuladas de maio a agosto; 2/ TMi = Temperatura média das máximas de inverno (junho, julho e agosto); 3/ Tv = Temperatura média de verão (dezembro, janeiro e fevereiro); e * Zonas classificadas como toleradas por apresentarem o índice pluviométrico elevado, entre 1.900 e 2.400 mm. 4. CULTIVARES INDICADAS Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura da maçã no Estado do Rio Grande do Sul, as cultivares de maçã registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores). 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO A relação de municípios do Estado do Rio Grande do Sul aptos ao cultivo da maçã, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é recomendada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente. <!ID353855-2> A época de plantio indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra. MUNI- Área de Zoneamento CÍPIOS Pre- Tolerada ferencial Aceguá 8 Água Santa 2 3 Alto Feliz 2 3 Amaral Ferrador André da Rocha 9 2 Anta Gorda Antônio Prado 3 2 3 Arroio Grande 7 Arvorezinha 3 Áurea 3 Bagé 7, 8 e 9 Barão 3 Barão do Triunfo 7 Barracão 2 3 Barros Cassal 3 Bento Gonçalves 3 Boa Vista do Sul 3 Bom Jesus 1 Caçapava do Sul Cacique Double 7e9 2 3 Camargo 3 Cambará do Sul 4 Campestre da Serra 2 Candiota 8 Canela 2 5 Canguçu 6 7e9 Capão Bonito do Sul 2 Capão do Leão 7 Carazinho 3 Carlos Barbosa 2 Carlos Gomes 3 Casca 3 Caseiros 2 Caxias do Sul 1e2 Centenário 3 Cerrito 7 Charrua 3 Ciríaco 2 Coronel Pilar 3 Cotiporã 3 Coxilha 2 David Canabarro 2 3 Dois Lageados 3 Dom Feliciano 7e9 Dom Pedrito 7, 8 e 9 Encruzilhada do Sul 7e9 Erebango 3 Erechim 3 Ernestina Esmeralda 3 2 Estação 3 Fagundes Varela 2 Farroupilha 2 3 Flores da Cunha 3 Floriano Peixoto 3 Fontoura Xavier 3 Garibaldi 2 Gentil 2 Getulio Vargas 3 3 Gramado 2 Guabiju 2 Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006 Guaporé Herval Hulha Negra Ibiaçá Ibiraiaras Ibirapuitã Igrejinha Ilópolis Ipê Itapuca Itati Jaguarão Jaquirana Lagoa Vermelha Lavras do Sul Mampituba Marau Mato Castelhano Montauri Monte Alegre dos Campos Monte Belo do Sul Morro Redondo Muitos Capões Muliterno Nicolau Vergueiro Nova Alvorada Nova Araçá Nova Bassano Nova Pádua Nova Petrópolis Nova Prata Nova Roma do Sul Paim Filho Parai Passo Fundo Pedras Altas Pedro Osório Pelotas Pinhal da Serra Pinheiro Machado Piratini Pontão Protásio Alves Putinga Quaraí Riozinho Rolante Salvador do Sul Sananduva Santa Cecília do Sul Santa Margarida do Sul Santa Maria do Herval Santa Teresa Santana da Boa Vista Santana do Livramento Santo Antônio do Palma Santo Antônio do Planalto Santo Expedito do Sul São Domingos do Sul São Francisco de Paula São Gabriel São Jerônimo São Jorge São José da Urtiga São José do Ouro São José dos Ausentes São Marcos São Pedro da Serra São Valentim no do Sul ? São Vendelino Serafina Correa Sertão Soledade Tapejara Taquara Três Coroas Três Forquilhas Tupanci do Sul União da Serra Vacaria Vale Real Vanini Veranópolis Vespasiano Correa Vila Flores Vila Lângaro Vila Maria Vila Nova do Sul Vista Alegre do Prata 3 6 7e8 2 2 3 7e8 3 3 3 2 3 4e5 7e8 1 2 4 7e9 4e5 3 2 3 1e2 3 7 1e2 2 3 3 2 2 3 2 2 3 3 3 2 2 6 3 3 8 7 7 2 6 6 3 7e9 7e9 3 2 3 10 e 11 3 3 3 2 2 3 3 7 3 3 7e9 8, 10 e 11 3 3 2 3 1 4e5 3 9 7 2 3 2 1 2 3 4 3 3 3 3 3 3 2 3 2 3e5 3 4e5 2 3 1e2 3 2 2 3 3 2 2 3 3 7 2 1 Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006 PORTARIA N o- 53, DE 5 DE ABRIL DE 2006 <!ID353856-1> O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, resolve: Art. 1º - Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura da maçã no Estado de Santa Catarina, ano-safra 2006/2007, conforme anexo. Art. 2º - Esta Portaria tem vigência específica para o anosafra definido no Art. 1º e entra em vigor na data de sua publiCAÇÃO. FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI ANEXO 1.NOTA TÉCNICA Os fatores que limitam o cultivo da macieira em diferentes áreas no Estado de Santa Catarina são principalmente os de natureza climática. Dentre esses, destacam-se a temperatura, a pluviosidade, a umidade relativa, o vento e a insolação, os quais podem sofrer influências de outros fatores tais como latitude, altitude e a topografia da região. A temperatura é o elemento climático mais importante no desenvolvimento da macieira, a qual necessita temperaturas de 18 a 23ºC durante a fase vegetativa. As temperaturas baixas e contínuas durante os meses de inverno são indispensáveis para que a planta reinicie um novo ciclo vegetativo com brotação floração normais. Os solos onde a macieira está sendo cultivada apresentam grande variabilidade química e física. A espécie adapta-se tanto a solos com alta fertilidade como a solos de médias e baixas fertilidades, porém estas variações influem no crescimento e na frutificação. Determinadas práticas de preparo e manejo, bem como a escolha adequada do porta-enxerto, podem amenizar as deficiências relativas ao solo. Foram utilizados dados climáticos provenientes da rede de estações meteorológicas, com períodos variáveis de 10 a 30 anos, entre as variáveis consideradas estão: temperatura média, temperatura máxima, temperatura mínima, horas de frio. Os índices utilizados para delimitar as regiões de aptidão da maçã foram determinados por meio de revisão bibliográfica juntamente com as respostas biológicas observadas por técnicos em experimentos. Para se chegar aos períodos favoráveis de semeadura os índices adotados foram calculados mensalmente e decendialmente. Utilizou-se o software específico como ferramenta auxiliar para o cálculo e estimativa das variáveis climatológicas e cruzamento com os critérios da cultura. As temperaturas médias do período de outubro a abril foram estimadas a partir de equações de regressão relacionando as temperaturas médias com latitude, longitude e altitude. Para estimar a probabilidade de ocorrência de geada para os locais do Estado onde não existem estações meteorológicas, foram utilizadas equações de estimativa em função da altitude. O zoneamento foi realizado para três grupos de maçã, classificadas de acordo com a exigência de frio, sendo que os critérios utilizados foram: Maçã com baixa exigência em frio: temperatura média dos meses de outubro a abril ser igual ou inferior a 21ºC, somatório de horas de frio (7,2 ºC) deve ser superior ou igual a 300 h, probabilidade de ocorrência de geada mensal, no mês de setembro deve ser inferiores a 0,6 e área de representatividade apta do município deve ser superior a 40% da área total. Maçã com média exigência em frio: temperatura média dos meses de outubro a abril ser igual ou inferior a 20ºC, somatório de horas de frio (7,2 ºC) deve ser superior ou igual a 550 h, probabilidade de ocorrência de geada mensal, nos meses de setembro e outubro devem ser inferiores a 0,6 e área de representatividade apta do município deve ser superior a 40% da área total. Maçã com alta exigência em frio: a temperatura média dos meses de outubro a abril ser igual ou inferior a 20ºC, somatório de horas de frio (7,2 ºC) deve ser superior ou igual a 700 h, probabilidade de ocorrência de geada mensal, no mês de outubro deve ser inferiores a 0,6 e área de representatividade apta do município deve ser superior a 40% da área total. Devido à forte influência do fator “horas de frio” e a correlação entre este fator e a altitude do local, verificou-se que as regiões com menores altitudes do Estado não foram recomendadas para a cultura. Toda a faixa litorânea do Estado, o vale do Uruguai e a região oeste, foi descartada em razão de não proporcionarem as condições requeridas pela cultura da macieira, quanto às horas de frio necessária para a quebra de dormência. 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado de Santa Catarina, contempla como aptos ao cultivo da maçã, os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº. 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página.6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm. Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. 3. PERÍODO DE PLANTIO A época mais indicada para a implantação dos pomares, no Estado de Santa Catarina, é a dos meses de Julho e Agosto Joaçaba X José Boiteux X Jupiá X Lacerdópolis X Lageado Grande X Lages X X (*) Lebon Regis X X (*) X X (*) X X (*) X X (*) X X (*) X X X X (*) Laurentino <!ID353856-2> 4. CULTIVARES INDICADAS Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura da maçã no Estado de Santa Catarina, as cultivares de maçã registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores). 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO A relação de municípios do Estado de Santa Catarina aptos ao cultivo da maçã, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é recomendada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente. A época de plantio indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra. MUNICÍPIOS Aptidão realcionada à exigência de frio das cultivares Baixa Exigência Abdon Batista Média Exigência Alta Exigência X Abelardo Luz X Agrolândia X Agronômica X Água Doce X X X (*) X (*) X Lauro Müller X Leoberto Leal X Lindóia do Sul X Luzerna X Macieira Mafra X Major Gercino X Major Vieira X Mirim Doce X Monte Carlo X Monte Castelo Morro Grande X Nova Veneza X Orleans X Otacílio Costa X Ouro X Ouro Verde X Painel Palma Sola X Palmeira X Papanduva X Peritiba X Passos Maia X X (*) Petrolândia X X X (*) Pinheiro Preto X X (*) X (*) Ponte Alta X X X (*) Ponte Alta do Norte X X X (*) X X (*) X (*) X (*) X X Ponte Serrada Alfredo Wagner X Porto União Angelina X Pouso Redondo X Anita Garibaldi X Presidente Castelo Branco X Anitápolis X Presidente Getúlio X Antônio Carlos X Presidente Nereu X X (*) X (*) 13 ISSN 1677-7042 X Arroio Trinta X Rancho Queimado X Atalanta X Rio das Antas X Aurora X Rio do Campo X X Bela Vista do Toldo X X (*) Rio do Oeste Bocaina do Sul X X (*) Rio do Sul X Bom Jardim da Serra X X Rio Fortuna X Rio Negrinho X X X (*) Rio Rufino X X (*) Salete Salto Veloso X X (*) Caçador X X (*) Santa Cecília X X (*) Calmon X X (*) Santa Rosa de Lima X Santa Terezinha X X X (*) São Bento do Sul X X X (*) Bom Jesus X Bom Retiro Braço do Trombudo X Brunópolis X X Campo Alegre X Campo Belo do Sul X Campo Erê X São Bonifácio X Campos Novos X São Cristóvão do Sul X Canoinhas X São Domingos X Capão Alto X Capinzal X Catanduvas X Celso Ramos X Cerro Negro X X X X X (*) X (*) X (*) São Joaquim São José do Cerrito X São Lourenço d'Oeste X São Martinho X São Pedro de Alcântara X X X X (*) X (*) X X (*) X X (*) X (*) X (*) Chapadão do Lageado X Siderópolis X Concórdia X Taió X Cordilheira Alta X Tangará X Correia Pinto X X X (*) Timbé do Sul X Curitibanos X X X (*) Tmbó Grande Dona Emma X Três Barras Erval Velho X Treviso X Faxinal dos Guedes X Treze Tilias X Fraiburgo X X X (*) Trombudo Central X Frei Rogério X X (*) X (*) Urubici X X Galvão X Urupema X X Grão Pará X Urussanga X Herval d'Oeste X Vargeão X Ibiam X X X (*) Vargem X Ibicaré X X X (*) Vargem Bonita X X (*) Imbuia X Iomerê X Videira X X (*) X (*) Ipuaçú X Vitor Meireles X Ipumirim X Witmarsun X Irani X Xanxerê X Irineópolis X Xavantina X Itaiópolis X Xaxim X Ituporanga X Zortéa X Jaborá X Jacinto Machado X Vidal Ramos X (*) X (*) X X * Plantio recomendado com indução artificial da brotação. 14 ISSN 1677-7042 1 possuir um terminal marítimo com capacidade e logística para o escoamento dos blocos para o estaleiro da Brasfels em Angra dos Reis. Há que se salientar que os blocos não podem ser embarcados através de outro meio de transporte que não seja através da via marítima. Informa o citado parecer que somente será autorizada a navegação pelo canal de acesso e a utilização da bacia de evolução do terminal marítimo da NUCLEP quando o índice de Eficácia de Sinalização Náutica atingir o percentual mínimo recomendado pela Internacional Association of Marine Aids to Navigation and Lighthouse Authorities (IALA) que é de 95%. Para atingimento desse índice é necessária a aquisição dos seguintes equipamentos de sinalização: bóias, material de fundeio e outros, e substituição dos ora existentes. Para conclusão dos trabalhos a Capitania dos Portos estabeleceu o prazo até 30/04/2006, sob pena de nova interdição do terminal e conseqüentemente impedindo o embarque dos blocos estruturais da P51, atrasando todo o processo, com as conseqüências contratuais que podem advir para a NUCLEP. Considerando o prazo fatal fixado pela Capitania, prazo esse que prevê o serviço já realizado, ou seja, a compra dos equipamentos e a execução dos serviços , não há tempo hábil para a realização de certame licitatório para a compra desses itens que possibilite a execução dos serviços no tempo aprazado. Considerando que a justificativa acima tem fundamento no art. 25 caput Lei 8666/93, reconheço a inexigibilidade de licitação referente ao processo supracitado. Ministério da Ciência e Tecnologia . COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR NUCLEBRÁS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A DESPACHOS <!ID352485-0> Processos:1) OC-0456/06 - Objeto: Aquisição de 11 bóias de sinalização náutica de forma cilíndricas e 11 bóias de sinalização náutica de forma cônica - Contratada: Faper Plásticos Ind. E Com. Ltda - Valor: R$ 69.473,88. 2) OC-0462/06 - Objeto: Aquisição de correntes, manilha chavetada, tornel e anilho - Contratada: Reynold Correntes Industriais Ltda. Valor: R$ 21.241,40. Parecer CMC041/2006. Devido à degradação da qualidade do balizamento do canal de acesso ao terminal portuário da NUCLEP, a Capitania dos Portos, em novembro p.p. , considerando o potencial risco de segurança à navegação e à salvaguarda da vida humana, conforme expressão utilizada pela própria Capitania em correspondência encaminhada à NUCLEP, resolveu, por meio da Portaria no. 90/CPRJ, de 10/11/05, interditar a utilização do canal de acesso e a bacia de evolução do citado terminal. A interdição foi posteriormente levantada sob compromisso da NUCLEP de restabelecer as condições de balizamento para operação do terminal.Conforme informa o Parecer firmado pelo Assessor do Diretor Comercial, o terminal portuário da NUCLEP é de vital importância para o projeto de fabricação dos blocos estruturais da Plataforma P-51, sendo uma das razões da contratação da NUCLEP pela Fels Setal, sucedida pela Brasfels, a situação estratégica em que está localizada a empresa, pesando nessa escolha, além da incontestável capacidade técnica da empresa, o fato de a empresa MARCOS AURÉLIO RODRIGUES DUARTE Gerente de Suprimentos Em observância ao art. 26 da Lei 8666/93 e em face do parecer favorável da consultoria jurídica sobre o assunto, ratifico a decisão do Gerente de Suprimentos. Itaguaí, 6 de abril de 2006 PAULO ROBERTO TRINDADE BRAGA Diretor Administrativo FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS ÁREA FINANCEIRA E DE CAPTAÇÃO <!ID352805-0> DESPACHO DA SUPERINTENDENTE Em 10 de abril de 2006 OBJETO: COMPROMETIMENTO ORÇAMENTÁRIO DO FNDCT nº 036/2006 A Superintendente da Área Financeira e de Captação, no uso de suas atribuições conferidas pela RES/DIR/0084/00, resolve: comprometer o orçamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, na forma abaixo: BENEFICIÁRIO Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial Fundação Padre Leonel Franca Fundação José Pelúcio Ferreira CNPQ NUMERO CONVENIO FINEP-SIAFI 0058/03 534769 2049/04 513855 3471/04 513553 0864/05 523492 CNPQ 3354/05 530377 Fundação de Apoio Universitário 01.03.0019.00 479251 NUMERO EMPENHO PTRES 2006ne000974 4890 2006ne000973 4898 2006ne000972 4898 2006NC000031 4874 2006NC000031 4879 2006ne000975 4886 VALOR EMPENHO 100,00 318.520,00 129.074,42 52.874,54 VIGENCIA CONVENIO 21/06/2007 13/12/2006 08/12/2009 30/06/2007 651.392,45 30/11/2007 112.996,05 09/04/2007 A eficácia do presente Extrato fica condicionada a sua publicação no Diário Oficial da União. MARIA CRISTINA ZAGARI KOELER LIRA Ministério da Cultura . AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA <!ID353995-0> Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 1.145.845,50 Banco: 001- Agência : 0287-9 - Conta Corrente: 27.476-3 Período de captação: até 31/12/2006. Aprovado na RDC nº. 173, realizada em 17/02/2006. Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. DELIBERAÇÃO N o- 116, DE 10 DE ABRIL DE 2006 O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera: Art. 1º - Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91. 05-0282 - A História Antes da História Processo: 01580.037850/2005-65 Proponente: CaradeCão Produções Ltda. Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 03.011.536/0001-09 Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.268.252,90 Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 1.204.840,25 Banco: 001- Agência : 0287-9 - Conta Corrente: 27.470-4 Período de captação: até 31/12/2006. Aprovado na RDC nº. 173, realizada em 17/02/2006. 05-0283 - Aviso aos Navegantes Processo: 01580.037843/2005-63 Proponente: CaradeCão Produções Ltda. Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 03.011.536/0001-09 Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.206.153,15 GUSTAVO DAHL SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL <!ID353996-0> DELIBERAÇÃO N o- 117, DE 10 DE ABRIL DE 2006 O SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 11 de 28 de janeiro de 2005 e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera: Art. 1º - Prorrogar o prazo de captação dos projetos audiovisuais abaixo relacionados, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91. 040303 - Estrada Real da Cachaça Processo: 01580.013147/2004-81 Proponente: Grupo Novo de Cinema e TV Ltda. Cidade/UF: Rio de Janeiro /RJ CNPJ: 16.592.099/0001-06 Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006. 030114 - Pelada O Brasil em Campo Processo: 52800.001525/2003-00 Proponente: Dueto Filmes e Participações Ltda. Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006 Cidade/UF: Rio de Janeiro /RJ CNPJ: 03.831.332/0001-06 Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006. Art. 2º - Prorrogar o prazo de captação e realizar a revisão orçamentária de acordo com a Instrução Normativa 42, de 30 de agosto de 2005, do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da formalização de contratos de co-produção nos termos do Art. 3º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no Art. 18 da Lei nº 8.313/91. 040247 - O Brasil dos Tropeiros Processo: 01580.010455/2004-54 Proponente:Casa de Cinema Produções Ltda. Cidade/UF: Guaratinguetá / SP CNPJ: 46.005.344/0001-94 Valor total do orçamento aprovado: de R$ 586.884,00 para R$ 583.363,28 Valor Aprovado no Art. 3º da Lei nº 8.685/93: de R$ 29.344,20 para R$ 25.823,48 Banco: 001- Agência: 1191-6 Conta Corrente: 15.565-9 Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 528.195,60 Banco: 001- Agência: 1191-6 Conta Corrente: 15.564-0 Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006. Art. 3º - Prorrogar o prazo de captação e realizar a revisão orçamentária de acordo com a Instrução Normativa 42, de 30 de agosto de 2005 do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91. 040278 - Expedição Alma Livre Processo: 01580.012311/2004-32 Proponente: Afrodisia Flores Produções Artísticas Ltda Cidade/UF: Rio Bonito / RJ CNPJ: 01.097.887/0001-40 Valor total do orçamento aprovado: de R$ 299.950,00 para R$ 298.150,00 Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 299.950,00 para R$ 298.150,00 Banco: 001- Agência: 3223-9 Conta Corrente: 200.597-2 Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006. Art. 4º - Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91 e para fins de conversão de títulos representativos da Dívida Externa Brasileira, de emissão da República Federativa do Brasil, em Notas do Tesouro Nacional - NTN-D, nos termos da Lei nº 10.179, de 06 de fevereiro de 2001, e da Portaria nº 202, de 19 de agosto de 1996, do Ministério da Fazenda. 050381 - A Árvore - O Filme Processo: 01580.046773/2005-34 Proponente: M. T. Filmes Ltda. Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 73.553.679/0001-10 Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006. Art. 5º - Prorrogar o prazo de captação e realizar a revisão orçamentária de acordo com a Instrução Normativa 42, de 30 de agosto de 2005 dos projetos audiovisuais abaixo relacionados, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685/93. 040124 - A Guerra dos Vizinhos Processo: 01580.004480/2004-07 Proponente: XR2 Cinevideo Ltda. ME. Cidade/UF: São Paulo /SP CNPJ: 01.712.185/0001-20 Valor total do orçamento aprovado: de R$ 1.319.234,00 para R$ 1.266.534,00 Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 903.000,00 Banco: 001- Agência: 3417-7 Conta Corrente: 382949-9 Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006. 040280 - Ponto Final Processo: 01580.012391/2004-26 Proponente: M.T. Filmes Ltda. Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 73.553.679/0001-10 Valor total do orçamento aprovado: de R$ 1.544.512,00 para R$ 1.518.885,00 Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 1.467.287,00 para R$ 1.442.940,75 Banco: 001- Agência: 1252-1 Conta Corrente: 30.638-x Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006. Art. 6º - Prorrogar o prazo de captação e realizar a revisão orçamentária de acordo com a Instrução Normativa 42, de 30 de agosto de 2005 do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91. 050202- Reflexões de Um Liquidificador Processo: 01580.025326/2002-41 Proponente: Brás Filmes Ltda ME. Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 02.920.962/0001-94 Valor total do orçamento aprovado: de R$ 2.370.192,00 para R$ 2.344.002,20 1 Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006 Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 1.500.000,00 Banco: 001- Agência: 2801-0 Conta Corrente: 56.718-3 Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 750.192,00 para R$ 726.802,09 Banco: 001- Agência: 2801-0 Conta Corrente: 56.719-1 Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006. Art. 7º - Prorrogar o prazo de captação e realizar a revisão orçamentária de acordo com a Instrução Normativa 42, de 30 de agosto de 2005, do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91. 040279 - Valsa Para Bruno Stein Processo: 01580.012335/2004-91 Proponente: Accorde Filmes Ltda. Cidade/UF: Porto Alegre / RS CNPJ: 05.270.790/0001-49 Valor total do orçamento aprovado: de R$ 2.937.201,98 para R$ 2.903.319,98 Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 2.000.000,00 Banco: 001- Agência: 1249-1 Conta Corrente: 17.942-6 Valor Aprovado no Art. 3º da Lei nº 8.685/93: de R$ 448.293,98 para R$ 415.777,98 Banco: 001- Agência: 1249-1 Conta Corrente: 17.943-1 Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 342.376,00 Banco: 001- Agência: 1249-1 Conta Corrente: 17.944-2 Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006. Art. 8º - Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através do art. 39, inciso X, da Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, introduzido pelo art. 14 da Lei nº 10.454 de 13 de maio de 2002. 050258 - Europa Paulistana Processo: 01580.035814/2005-67 Proponente: Radar Cinema e Televisão Ltda. Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 02.947.857/0001-49 Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006. Art. 9º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA Ministério da Defesa . SECRETARIA DE LOGÍSTICA, MOBILIZAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA PORTARIA N o- 531, DE 10 DE ABRIL DE 2006 <!ID353738-0> O SECRETÁRIO DE LOGÍSTICA, MOBILIZAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo artigo 1º, da Portaria no 536/MD, de 24 de junho de 2003, e, considerando o disposto no art. 4º, do Decreto-Lei n o- 1.177, de 21 de junho de 1971, combinado com os arts. 9 o- do Decreto n o- 2.278, de 17 de julho de 1997, e 12, da Portaria n o- 0637/SC-6/FA-61, de 05 de março de 1998, resolve: Art. 1 o- Conceder renovação da inscrição no Ministério da Defesa (MD) à empresa AEROIMAGEM AEROFOTOGRAMETRIA S.A., com sede no Aeroporto de Bacacheri, Hangar 28, Curitiba-PR, CEP: 82501-970, inscrita no CNPJ sob o n° 81.241.515/0001-85, como Organização Especializada Privada, categoria "a", para execução de serviços de aerolevantamento. Art. 2 o- Considerar a renovação da inscrição válida a contar de 09 de abril de 2006, até 09 de abril de 2008, desde que sejam mantidos os pressupostos que permitiram a sua concessão, devendo a empresa comunicar ao MD qualquer alteração em sua capacitação técnica ou jurídica que venha a ocorrer no período da concessão. JULIO SABOYA DE ARAUJO JORGE Ministério da Educação . GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 867, DE 7 DE ABRIL DE 2006 Art. 2º O credenciamento definitivo para a oferta de cursos superiores a distância ficará sujeito à finalização do trâmite do processo n° 23000.007572/2006-19 (SAPIENS nº 20060002194). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 15 Art. 2º O credenciamento definitivo para a oferta de cursos superiores a distância ficará sujeito à finalização do trâmite do processo n° 23000.007285/2006-17 (SAPIEnS nº 20060001845). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES PORTARIA N o- 868, DE 7 DE ABRIL DE 2006 PORTARIA N o- 872, DE 7 DE ABRIL DE 2006 O Ministro de Estado da Educação, Interino, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860 de 9 de julho de 2001 alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, com base no Despacho da Secretaria de Educação Superior, e considerando o atendimento ao Programa “Universidade Aberta do Brasil”, conforme consta do Processo nº 23000.006691/2006-54 (SAPIEnS nº 20060001116), do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar em caráter experimental, nos termos do art. 81 da Lei 9394, de 20 de dezembro de 1996, e nos termos do art. 4º da Portaria 2.201/2005 de 22 de junho de 2005, a oferta de cursos superiores a distância, ministrados pelo Centro Federal de Educação Tecnológica do Espírito Santo, com sede na cidade de Vitória, no estado do Espírito Santo, mantido pelo Ministério da Educação. Art. 2º O credenciamento definitivo para a oferta de cursos superiores a distância ficará sujeito à finalização do trâmite do processo n° 23000.006691/2006-54 (SAPIEnS nº 20060001116). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O Ministro de Estado da Educação, Interino, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860 de 9 de julho de 2001 alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, com base no Despacho da Secretaria de Educação Superior, e considerando o atendimento ao Programa “Universidade Aberta do Brasil”, conforme consta do Processo nº 23000.004375/2006-48 (SAPIEnS nº 20060000467), do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar em caráter experimental, nos termos do art. 81 da Lei 9394, de 20 de dezembro de 1996, e nos termos do art. 4º da Portaria 2.201/2005 de 22 de junho de 2005, a oferta de cursos superiores a distância, ministrados pelo Centro Federal de Educação Tecnológica de Mato Grosso, com sede na cidade de Cuiabá, no estado do Mato Grosso, mantido pelo Ministério da Educação. Art. 2º O credenciamento definitivo para a oferta de cursos superiores a distância ficará sujeito à finalização do trâmite do processo n° 23000.004375/2006-48 (SAPIEnS nº 20060000467). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES PORTARIA N o- 873, DE 7 DE ABRIL DE 2006 PORTARIA N o- 869, DE 7 DE ABRIL DE 2006 O Ministro de Estado da Educação, Interino, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860 de 9 de julho de 2001 alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, com base no Despacho da Secretaria de Educação Superior, e considerando o atendimento ao Programa “Universidade Aberta do Brasil”, conforme consta do Processo nº 23000.007336/2006-01 (SAPIENS nº 20060001887), do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar em caráter experimental, nos termos do art. 81 da Lei 9394, de 20 de dezembro de 1996, e nos termos do art. 4º da Portaria 2.201/2005 de 22 de junho de 2005, a oferta de cursos superiores a distância, ministrados pela Universidade Federal de Itajubá - UNIFEI, com sede na cidade de Itajubá, no estado de Minas Gerais, mantida pelo Ministério da Educação. Art. 2º O credenciamento definitivo para a oferta de cursos superiores a distância ficará sujeito à finalização do trâmite do processo n° 23000.007336/2006-01 (SAPIENS n. 20060001887). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES PORTARIA N o- 870, DE 7 DE ABRIL DE 2006 O Ministro de Estado da Educação, Interino, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860 de 9 de julho de 2001 alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, com base no Despacho da Secretaria de Educação Superior, e considerando o atendimento ao Programa “Universidade Aberta do Brasil”, conforme consta do Processo nº 23000.00522/2002-87, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar em caráter experimental, nos termos do art. 81 da Lei 9394, de 20 de dezembro de 1996, e nos termos do art. 4º da Portaria 2.201/2005 de 22 de junho de 2005, a oferta de cursos superiores a distância, ministrados pela Universidade Federal de Uberlândia, com sede na cidade de Uberlândia, no estado de Minas Gerais, mantida pelo Ministério da Educação. Art. 2º O credenciamento definitivo para a oferta de cursos superiores a distância ficará sujeito à finalização do trâmite do processo n° 23000.00522/2002-87. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES PORTARIA N o- 871, DE 7 DE ABRIL DE 2006 <!ID352605-0> O Ministro de Estado da Educação, Interino, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860 de 9 de julho de 2001 alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, com base no Despacho da Secretaria de Educação Superior, e considerando o atendimento ao Programa “Universidade Aberta do Brasil”, conforme consta do Processo nº 23000.007572/2006-19 (SAPIENS nº 20060002194), do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar em caráter experimental, nos termos do art. 81 da Lei 9394, de 20 de dezembro de 1996, e nos termos do art. 4º da Portaria 2.201/2005 de 22 de junho de 2005, a oferta de cursos superiores a distância, ministrados pela Universidade Federal do Piauí, com sede na cidade deTeresina, no estado do Piauí, mantida pelo Ministério da Educação. ISSN 1677-7042 O Ministro de Estado da Educação, Interino, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860 de 9 de julho de 2001 alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, com base no Despacho da Secretaria de Educação Superior, e considerando o atendimento ao Programa “Universidade Aberta do Brasil”, conforme consta do Processo n.º 23000.007285/2006-17 (SAPIEnS n. 20060001845), do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar em caráter experimental, nos termos do art. 81 da Lei 9394, de 20 de dezembro de 1996, e nos termos do art. 4º da Portaria 2.201/2005 de 22 de junho de 2005, a oferta de cursos superiores a distância, ministrados pelo Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte, com sede na cidade de Natal, no estado do Rio Grande do Norte, mantido pelo Ministério da Educação. O Ministro de Estado da Educação, Interino, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos artigos 80 e 81 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; no Decreto no 5.622, de 19 de dezembro de fevereiro de 2005; na Portaria nº 2.201, de 22 de junho de 2005; no Parecer CES/CNE nº 301/2003; considerando a política ministerial de indução da oferta pública de cursos superiores a distância nas Instituições Federais de Ensino Superior, no âmbito dos programas “Universidade Aberta do Brasil” e “Pró-Licenciatura”, coordenados pela Secretaria de Educação a Distância - SEED e pela Secretaria de Educação Básica - SEB, com participação da Secretaria de Educação Superior - SESu e da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - SETEC; e considerando a necessidade de autorização dos cursos superiores a distância a serem ofertados pelas Instituições Federais de Ensino Superior para atender aos prazos dos editais dos programas de educação a distância do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Autorizar, em caráter experimental, com base no art. 81 da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a oferta de cursos superiores a distância nas Instituições Federais de Ensino Superior, no âmbito dos programas de indução da oferta pública de cursos superiores a distância fomentados pelo MEC. Parágrafo Único. A autorização experimental definida no caput não substitui o ato de credenciamento definitivo para a oferta de cursos superiores a distância, e tem prazo de vigência de 2 (dois) anos. Art. 2o As Instituições Federais de Ensino Superior que até a data desta Portaria não protocolizaram processo de credenciamento para oferta de cursos superiores a distância junto ao MEC, deverão fazê-lo, no prazo de 90 (noventa) dias, no Sistema SAPIEnS, e estarão submetidas aos procedimentos definidos pela Secretaria de Educação Superior. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES PORTARIA N o- 874, DE 7 DE ABRIL DE 2006 <!ID352990-0> O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860 de 9 de julho de 2001 alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Decreto n.º 5.622, de 19 de dezembro de 2005, o Parecer nº 145/2002, no Parecer n. 297/2003, e o Parecer nº 301/2003, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, bem como o Relatório nº 752/2006-MEC/SESu/DESUP/COSI, em referência aos Processos n.º 23001.000032/2003-51 e 23000.000022/2001-64, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Credenciar, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a Universidade Castelo Branco, mantida pelo Centro Educacional do Realengo, ambos com sede na cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, para a oferta de cursos superiores a distância, podendo estabelecer parcerias com instituições para realização de momentos presenciais, ofertando seus cursos a distância em pólos em outras unidades da federação. Art. 2o Determinar que a SESu/MEC, acompanhe o desenvolvimento do primeiro ano da implantação dos cursos de graduação da Universidade Castelo Branco em pólos estabelecidos em outras Unidades da Federação. Art. 3º Fica revogada a Portaria MEC nº 1.247, de 25 de abril de 2002. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES 16 ISSN 1677-7042 1 Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006 PORTARIA Nº 875, DE 10 DE ABRIL DE 2006 <!ID353071-0> O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto no 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto no 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista os Despachos do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, resolve: Art. 1o Renovar o reconhecimento dos cursos superiores de graduação, ministrados pelas instituições de ensino superior nos endereços discriminados na planilha anexa, com o número de vagas e turnos nela referidos. Art. 2o Estender o prazo de validade da renovação do reconhecimento dos cursos e habilitações mencionados na planilha anexa até a data de publicação da Portaria referente à avaliação de que trata o Artigo 1º da Portaria Ministerial nº 2.413, de 7 de julho de 2005. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD ANEXO Entidade Mantenedora e Instituição de Ensino Superior Processos: Nº SIDOC e Registro SAPIEnS Curso, Modalidade, Habilitação Vagas e Turno Endereço de funcionamento do curso Despacho 23000.007868/2005-59 20050004347 Associação Cultural de Renovação Tecnológica Sorocabana Faculdade de Engenharia de Sorocaba Engenharia Civil, Bacharelado 125 diurno e noturno Rodovia Senador José Ermírio de Moraes, Km 1,4 - nº 1.425, bairro Alto da Boa Vista, Sorocaba - SP 726/2006 23000.007869/2005-01 20050004348 Associação Cultural de Renovação Tecnológica Sorocabana Faculdade de Engenharia de Sorocaba Engenharia Elétrica, Bacharelado 125 diurno e noturno Rodovia Senador José Ermírio de Moraes, Km 1,4 - nº 1.425, bairro Alto da Boa Vista, Sorocaba - SP 727/2006 23000.008606/2003-40 20031005260 Comunidade Evangélica Luterana São Paulo Instituto Luterano de Ensino Superior de Santarém Engenharia Agrícola, Bacharelado 120 diurno e noturno Avenida Sérgio Henn, nº 1.787, bairro Diamantino, Santarém PA 737/2006 23000.001221/2004-32 20031009755 União Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais Engenharia Industrial Elétrica 44 diurno e noturno Avenida Amazonas, nº 7.675, bairro Nova Gameleira, Belo Horizonte - MG 749/2006 23000.001222/2004-87 20031009756 União Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais Engenharia Industrial Mecânica 44 diurno Avenida Amazonas, nº 7.675, bairro Nova Gameleira, Belo Horizonte - MG 750/2006 23000.001599/2005-17 20041004618 Academia Baiana de Ensino Pesquisa e Extensão Ltda. Faculdade Ruy Barbosa de Administração e de Direito Administração, Bacharelado 240 diurno e noturno Rua Theodomiro Batista, nº 422, bairro Rio Vermelho, Salvador BA 774/2006 23000.008600/2003-72 20031005256 Comunidade Evangélica Luterana São Paulo Instituto Luterano de Ensino Superior de Santarém 100 Letras, Licenciatura Português e Lit. de Língua Portuguesa, no âmbito do noturno ISE Avenida Sérgio Henn, nº 1.787, bairro Diamantino, Santarém PA 783/2006 PORTARIA Nº 876, DE 10 DE ABRIL DE 2006 <!ID353072-0> O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto no 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto no 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista os Despachos do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, resolve: Art. 1o Reconhecer os cursos superiores de graduação, ministrados pelas instituições de ensino superior nos endereços discriminados na planilha anexa, com o número de vagas e turnos nela referidos. Parágrafo único. A renovação do reconhecimento dos cursos e habilitações referidos nesta Portaria se dará nos termos do disposto na Portaria MEC nº 2.413, de 7 de julho de 2005. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD ANEXO Processos: Nº SIDOC e Registro SAPIEnS Entidade Mantenedora e Instituição de Ensino Superior Curso, Modalidade, Habilitação Vagas e Turno Endereço de funcionamento do curso Despacho 23000.004923/2004-78 20041002049 Campanha Nacional de Escolas da Comunidade Instituto de Ensino Superior do Espírito Santo Administração, bacharelado Gestão internacional de Negócios 80 diurno e noturno Avenida Vitória Régia, nº 2.950, bairro IBES, Vila Velha - ES 175/2006 23000.004921/2004-89 20041002047 Campanha Nacional de Escolas da Comunidade Faculdade Cenecista de Vila Velha Pedagogia - licenciatura, no âmbito do ISE 120 diurno e noturno Avenida Vitória Régia, nº 2.950, bairro IBES, Vila Velha - ES 176/2006 23000.001262/2005-18 20041004169 23000.001263/2005-54 20041004170 FASUL Ensino Superior Ltda. Faculdade Sul Brasil Comunicação Social, bacharelado Publicidade e Propaganda e Jornalismo 100 p/ cada habilitação diurno e noturno Avenida Ministro Cirne Lima, nº 2.565, Jardim Coopagro, Toledo - PR 182/2006 23000.007751/2004-94 20041002679 23000.007752/2004-39 20041002680 FASUL Ensino Superior Ltda. Faculdade Sul Brasil 200 Curso Normal Superior , licenciatura Mag. para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental e Mag. da Educação diurno e noturno Infantil, no âmbito do ISE Avenida Ministro Cirne Lima, nº 2.565, Jardim Coopagro, Toledo - PR 183/2006 23000.007566/2005-81 20050003991 União Sorrisense de Educação Ltda. Faculdade de Sorriso Administração, bacharelado Administração Geral 200 noturno Rua Concórdia, nº 93, bairro Bela Vista, Sorriso MT 528/2006 23000.007567/2005-25 20050003992 União Sorrisense de Educação Ltda. Faculdade de Sorriso Letras - licenciatura Português e Inglês e respectivas Literaturas, no âmbito do ISE 100 noturno Rua Concórdia, nº 93, bairro Bela Vista, Sorriso MT 529/2006 23000.007569/2005-14 20050003994 23000.007570/2005-49 20050003995 União Sorrisense de Educação Ltda. Faculdade de Sorriso 400 Curso Normal Superior - licenciatura Mag. para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental e Mag. da Educação diurno e noturno Infantil, no âmbito do ISE Rua Concórdia, nº 93, bairro Bela Vista, Sorriso MT 530/2006 23000.007158/2005-29 20050003423 Associação Cultural de Renovação Tecnológica Sorocabana Faculdade de Engenharia de Sorocaba Engenharia Mecânica, bacharelado 50 diurno Rodovia Senador José Ermírio de Moraes, Km1,4 nº 1.425, bairro Alto da Boa Vista, Sorocaba SP 725/2006 23000.007872/2005-17 20050004353 Empresa Brasileira de Ensino, Pesquisa e Extensão S.A Faculdade Brasileira Enfermagem, bacharelado 150 diurno Rua José Alves, nº 301, bairro Goiabeiras, Vitória ES 742/2006 23000.015335/2005-41 20050008918 Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Faculdade Estácio de Sá de Campo Grande Fisioterapia, bacharelado 75 diurno Rua Venâncio Borges do Nascimento, nº 377, bairro jardim TV Morena, Campo Grande - MS 743/2006 23000.009449/2005-51 20050005389 23000.009451/2005-21 20050005392 Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Faculdade Estácio de Sá de Campo Grande Comunicação Social, bacharelado Publicidade e Propaganda Jornalismo 240 diurno e noturno Rua Venâncio Borges do Nascimento, nº 377, bairro jardim TV Morena, Campo Grande - MS 744/2006 23000.009510/2005-61 20050005539 Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Faculdade Estácio de Sá de Campo Grande Habilitação Marketing, do curso de Administração, bacharelado 150 noturno Rodovia BR 163, nº 3.203, bairro Universitário, Campo Grande - MS 745/2006 23000.001412/2005-85 20041004382 Sistemas de Informação, bacharelado Academia Baiana de Ensino Pesquisa e Extensão Ltda. Faculdade Ruy Barbosa de Tecnologia em Processamento de Dados 160 diurno e noturno Rua Theodomiro Batista, nº 422, bairro Rio Vermelho, Salvador - BA 773/2006 23000.006538/2005-45 20050002808 23000.006542/2005-12 20050002814 Centro de Ensino Superior de Barueri Instituto de Educação Superior de Barueri 400 Curso Normal Superior licenciatura Mag. dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental - Mag. da Educação Infantil, diurno e noturno no âmbito do ISE Estrada Dr. Cícero Borges de Moraes, nº 100, bairro Jardim Reginalice, Barueri-SP 786/2006 23000.007365/2005-83 20050003675 Sociedade Evangélica Beneficente de Curitiba Faculdade Evangélica do Paraná Teologia, bacharelado Rua Padre Anchieta, nº 2.770, bairro Bigorrilho, Curitiba - PR 797/2006 60 noturno 1 Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006 ISSN 1677-7042 17 23000.003717/2005-21 20050001407 Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - Regional Nordeste Teologia, bacharelado I Instituto Teológico Pastoral do Ceará 80 diurno Avenida Dom Manoel, nº 03, Centro, Fortaleza CE 844/2006 23000.012901/2005-62 20050007088 Unidade de Ensino Superior de Itanhaém Faculdade de Ciências Gerenciais Administração, bacharelado Administração de Empresas 100 noturno Avenida Embaixador Pedro de Toledo, nº 196, Centro, Itanhaém - SP 848/2006 23000.001924/2005-41 20050000074 Sociedade de Educação e Cultura de Goiás Ltda. Faculdade Padrão Ciências Contábeis, bacharelado 200 diurno e noturno Rua Araponga, nº 70, bairro Vila Boa, Goiânia GO 849/2006 23000.001926/2005-31 20050000078 Sociedade de Educação e Cultura de Goiás Ltda. Faculdade Padrão Ciências Biológicas, Bacharelado, Modalidade Médica, renomeado para 120 Biomedicina diurno e noturno Rua Araponga, nº 70, bairro Vila Boa, Goiânia GO 850/2006 23000.002407/2005-90 20050000833 CESCAGE - Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais Administração, bacharelado Gestão de Negócios Ltda. Faculdades Integradas dos Campos Gerais 300 noturno Avenida General Carlos Cavalcanti, nº 8000, bairro Uvaranas, Ponta Grossa-PR 853/2006 23000.003285/2004-78 20041001041 Fundação Educacional Encosta Inferior do Nordeste Faculdade de Ciências da Comunicação de Taquara Comunicação Social, bacharelado Publicidade e Propaganda 60 noturno Avenida Oscar Martins Rangel, nº 4.500, bairro Fogão Gaúcho, Taquara - RS 864/2006 23000.012240/2005-75 20050006182 23000.012242/2005-64 20050006187 Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Faculdade Estácio de Sá de Juiz de Fora 600 Administração, bacharelado Gestão de Sistemas de Informação, Marketing, Administração Geral e Co- diurno e noturno mércio Exterior Avenida Presidente João Goulart, nº 600, bairro Cruzeiro do Sul, Juiz de Fora - MG 871/2006 23000.005110/2005-86 20050002326 AESG - Administração de Ensino Superior de Guarapari Ltda. Faculdade de Comunicação Social de Guarapari Comunicação Social, Bacharelado Relações Públicas Publicidade e Propaganda 200 noturno Rodovia Jones dos Santos Neves, nº 1000, bairro Lagoa Funda, Guarapari - ES 877/2006 23000.007961/2005-63 20050004479 Associação de Ensino Superior Unificado do Centro Leste Faculdade do Centro Leste Habilitação Engenharia de Produção em Metalurgia e Materiais, do curso de 50 Engenharia, bacharelado noturno Avenida Lourival Nunes, nº 181, bairro Jardim Limoeiro, Serra - ES 883/2006 23000.007975/2005-87 20050004501 Associação de Ensino Superior Unificado do Centro Leste Faculdade do Centro Leste Design, bacharelado Design do Produto 100 diurno e noturno Avenida Lourival Nunes, nº 181, bairro Jardim Limoeiro, Serra - ES 884/2006 23000.007955/2005-14 20050004469 Associação de Ensino Superior Unificado do Centro Leste Faculdade do Centro Leste Sistemas de Informação, bacharelado 80 noturno Avenida Lourival Nunes, nº 181, bairro Jardim Limoeiro, Serra - ES 885/2006 23000.000993/2005-38 20041003780 Instituto Superior de Cultura Capixaba Faculdade Capixaba de Administração e Educação Administração, bacharelado Administração Geral 150 noturno Avenida Vitória, nº 800, bairro Forte São João, Vitória - ES 931/2006 23000.012245/2005-06 20050006190 23000.012246/2005-42 20050006191 PORTARIA N o- 877, DE 10 DE ABRIL DE 2006 PORTARIA N o- 878, DE 10 DE ABRIL DE 2006 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 87/2006, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.005439/2005-47, Registro SAPIEnS n° 20050002585, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer o curso de Psicologia, ministrado pelo Centro Universitário Positivo, mantido pelo Centro de Estudos Superiores Positivo Ltda., ambos com sede na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná, até a publicação da Portaria Ministerial relativa à renovação de reconhecimento decorrente da avaliação institucional externa referida na Portaria MEC nº 2.413, de 7 de julho de 2005. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 88/2006, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.005437/2005-58, Registro SAPIEnS n° 20050002581, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer o curso de Odontologia, bacharelado, ministrado pelo Centro Universitário Positivo, mantido pelo Centro de Estudos Superiores Positivo Ltda., ambos com sede na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná, até a publicação da Portaria Ministerial relativa à renovação de reconhecimento decorrente da avaliação institucional externa referida na Portaria MEC nº 2.413, de 7 de julho de 2005. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. <!ID353069-0> FERNANDO HADDAD PORTARIA N o- 879, DE 10 DE ABRIL DE 2006 <!ID353073-0> O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto no 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto no 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista os Despachos do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, resolve: Art. 1o Renovar o reconhecimento dos cursos superiores de graduação, ministrados pelas instituições de ensino superior discriminadas na planilha anexa. Art. 2o Estender o prazo de validade da renovação do reconhecimento dos cursos e habilitações discriminados na planilha anexa até a data de publicação da Portaria referente à avaliação de que trata o artigo 1° da Portaria Ministerial nº 2.413, de 07 de julho de 2005. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD FERNANDO HADDAD ANEXO Processos: o N - SIDOC e Registro SAPIEnS Entidade Mantenedora e Instituição de Ensino Superior Curso, Modalidade, Habilitação Localidade Despacho 23000.009056/2004-67 20041003162 União Universidade Federal de Viçosa Engenharia Civil Viçosa - MG 812/2006 23000.009057/2004-10 20041003163 União Universidade Federal de Viçosa Administração Bacharelado Viçosa - MG 813/2006 23000.003659/2005-36 20050001302 AMC - Serviços Educacionais Ltda. Universidade São Judas Tadeu Fisioterapia Bacharelado São Paulo - SP 753/2006 23000.003657/2005-47 20050001299 AMC - Serviços Educacionais Ltda. Universidade São Judas Tadeu Ciência da Computação Bacharelado São Paulo - SP 752/2006 23000.001328/2005-61 20041004260 Comunidade Evangélica Luterana São Paulo Centro Universitário Luterano de Palmas Sistemas de Informação Bacharelado Palmas - TO 793/2006 23000.006736/2005-18 20050003192 Instituto Cultural Newton Paiva Ferreira Ltda. Centro Universitário Newton Paiva Geografia e Meio Ambiente Bacharelado Belo Horizonte - MG 789/2006 23000.013778/2005-05 20050008260 Fundação Paulista de Tecnologia e Educação Centro Universitário de Lins Serviço Social Bacharelado Lins - SP 738/2006 23000.009787/2005-93 20050005887 Instituto Católico de Minas Gerais Centro Universitário do Leste de Minas Gerais Administração Bacharelado Coronel Fabriciano - MG 762/2006 23000.001432/2005-56 20041004415 União Universidade Federal do Espírito Santo Enfermagem e Obstetrícia Bacharelado Vitória - ES 80/2006 23000.008630/2005-41 20050004637 União Universidade Federal do Espírito Santo Administração Bacharelado Vitória - ES 79/2006 23000.006315/2003-17 20031003719 23000.006316/2003-61 20031003720 Organização Paulista de Educação e Cultura Centro Universitário Paulistano Habilitações Marketing e Recursos Humanos, curso de Administração, ba- São Paulo - SP charelado 559/2006 23000.009196/2003-54 20031005878 Fundação Universidade de Caxias do Sul Universidade de Caxias do Sul Turismo Bacharelado Canela - RS 608/2006 23000.001297/2005-49 20041004217 Fundação Universidade de Caxias do Sul Universidade de Caxias do Sul Arquitetura e Urbanismo Bacharelado Caxias do Sul - RS 609/2006 18 ISSN 1677-7042 1 Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006 PORTARIA N o- 880, DE 10 DE ABRIL DE 2006 <!ID353074-0> O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto no 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto no 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista os Despachos do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, resolve: Art. 1o Renovar o reconhecimento dos cursos superiores de graduação, ministrados pela instituição de ensino superior discriminada na planilha anexa, unicamente para fins de registro dos diplomas dos alunos concluintes até o primeiro semestre de 2006. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD ANEXO Processos: o N - SIDOC e Registro SAPIEnS Entidade Mantenedora e Instituição de Ensino Superior Curso, Modalidade, Habilitação Localidade Despacho 23000.000812/2005-73 20041003480 Fundação Attila Taborda Universidade da Região da Campanha Administração, bacharelado Administração de Empresas Alegrete - RS 825/2006 23000.000841/2005-35 20041003529 Fundação Attila Taborda Universidade da Região da Campanha Ciências Biológicas, licenciatura Alegrete - RS 826/2006 23000.000844/2005-79 20041003533 Fundação Attila Taborda Universidade da Região da Campanha Habilitação Comércio Exterior, do curso de Administração, bacharelado São Borja - RS 827/2006 23000.000849/2005-00 20041003543 Fundação Attila Taborda Universidade da Região da Campanha Ciências Sociais, licenciatura Caçapava do Sul - RS 830/2006 23000.000846/2005-68 20041003535 Fundação Attila Taborda Universidade da Região da Campanha História, licenciatura São Borja - RS 828/2006 PORTARIA N o- 881, DE 10 DE ABRIL DE 2006 <!ID353075-0> O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto no 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto no 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista os Despachos do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, resolve: Art. 1o Reconhecer os cursos superiores de graduação, ministrados pela instituição de ensino superior discriminada na planilha anexa, unicamente para fins de registro dos diplomas dos alunos concluintes até o primeiro semestre de 2006. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD ANEXO Processos: o N - SIDOC e Registro SAPIEnS Entidade Mantenedora e Instituição de Ensino Superior Curso, Modalidade, Habilitação Localidade Despacho 23000.000825/2004-61 20031009579 Sociedade Civil de Educação São Marcos Universidade São Marcos Administração Bacharelado Paulínia - SP 684/2006 23000.002775/2004-57 20041000369 Sociedade Civil de Educação São Marcos Universidade São Marcos Sistemas de Informação Bacharelado Paulínia - SP 685/2006 23000.007775/2005-24 20050004158 Sociedade Civil de Educação São Marcos Universidade São Marcos Ciências Biológicas Licenciatura São Paulo - SP 702/2006 23000.012251/2005-55 20050006196 23000.012261/2005-91 20050006210 Sociedade Civil de Educação São Marcos Universidade São Marcos Habilitações Docência das Séries Iniciais do Ensino Fundamental e Gestão do Paulínia - SP Trabalho Pedagógico; Docência da Educação Infantil e Gestão do Trabalho Pedagógico, do curso de Pedagogia, licenciatura 682/2006 PORTARIA N o- 882, DE 10 DE ABRIL DE 2006 <!ID353076-0> O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto no 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto no 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista os Despachos do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, resolve: Art. 1o Reconhecer os cursos superiores de graduação, ministrados pelas instituições de ensino superior discriminados na planilha anexa. Parágrafo único. A renovação do reconhecimento dos cursos e habilitações referidos nesta Portaria se dará nos termos do disposto na Portaria MEC nº 2.413, de 7 de julho de 2005. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD ANEXO Processos: o N - SIDOC e Registro SAPIEnS Entidade Mantenedora e Instituição de Ensino Superior Curso, Modalidade, Habilitação Localidade Despacho 23000.001138/2005-44 20041003991 União Universidade Federal do Espírito Santo Música Licenciatura Vitória - ES 46/2006 23000.001299/2005-38 20041004219 Fundação Universidade de Caxias do Sul Universidade de Caxias do Sul Computação Licenciatura Caxias do Sul - RS 610/2006 23000.008142/2004-52 20041002761 Fundação Paulista de Tecnologia e Educação Centro Universitário de Lins Secretariado Executivo Bacharelado Lins - SP 785/2006 23000.007748/2005-51 20050004118 Fundação Paulista de Tecnologia e Educação Centro Universitário de Lins Engenharia de Automação Empresarial Lins - SP 792/2006 23000.009504/2003-41 20031006091 Fundação Cultural de Campos Centro Universitário Fluminense Filosofia Licenciatura Campos dos Goytacazes - RJ 800/2006 23000.009058/2004-56 20041003164 União Universidade Federal de Viçosa Engenharia Elétrica Viçosa - MG 810/2006 23000.009059/2004-09 20041003165 23000.009060/2004-25 20041003166 União Universidade Federal de Viçosa Dança Bacharelado e licenciatura Viçosa - MG 811/2006 23000.012218/2006-25 20050006145 União Universidade Federal de Viçosa Educação Infantil Licenciatura Viçosa - MG 814/2006 23000.002826/2004-41 20041000462 Associação Pró Ensino Superior em Novo Hamburgo Centro Universitário FEEVALE Ensino da Arte na Diversidade Licenciatura Novo Hamburgo - RS 837/2006 23000.001825/2005-60 20041004912 Associação Pró Ensino Superior em Novo Hamburgo Centro Universitário FEEVALE Ciências Biológicas Bacharelado Novo Hamburgo - RS 838/2006 23000.001826/2005-12 20041004913 Associação Pró Ensino Superior em Novo Hamburgo Centro Universitário FEEVALE Sistemas de Informação Bacharelado Novo Hamburgo - RS 839/2006 23000.0006502/2003-52 20031006089 Fundação Cultural de Campos Centro Universitário Fluminense Matemática Licenciatura Campos dos Goytacazes - RJ 843/2006 1 Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006 19 ISSN 1677-7042 PORTARIA N o- 890, DE 10 DE ABRIL DE 2006 PORTARIA N o- 894, DE 10 DE ABRIL DE 2006 PORTARIA N o- 898, DE 10 DE ABRIL DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e nº 5.225, de 1º de setembro de 2004, e tendo em vista o Despacho nº 51/2006, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, conforme consta do Processo nº 23000.003991/2005-09, Registro SAPIENS nº 20050001769, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1° - Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Marketing e Vendas (Área Profissional: Gestão), com duzentas e quarenta vagas totais anuais, sendo cento e vinte vagas totais anuais no turno diurno e cento e vinte vagas totais anuais no turno noturno, a ser ofertado pela Faculdade Comunitária de Santa Bárbara, estabelecida à Rua Juscelino Kubitschek de Oliveira, nº 1.450, 2º Distrito Industrial, na cidade de Santa Bárbara do Oeste, Estado de São Paulo, mantida pela Anhangüera Educacional S.A. Art. 2º - A autorização a que se refere esta portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e nº 5.225, de 1º de setembro de 2004, e tendo em vista o Despacho nº 55/2006, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, conforme consta do Processo nº 23000.004047/2005-61, Registro SAPIENS nº 20050001887, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1° - Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos (Área Profissional: Gestão), com cento e vinte vagas totais anuais, sendo sessenta vagas totais anuais no turno diurno e sessenta vagas totais anuais no turno noturno, a ser ofertado pela Faculdade Comunitária de Taubaté, estabelecida à Avenida José Olegário de Barros, nº 48/56, Jardim Morumbi, na cidade de Taubaté, Estado de São Paulo, mantida pela Anhangüera Educacional S.A. Art. 2º - A autorização a que se refere esta portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e nº 5.225, de 1º de setembro de 2004, e tendo em vista o Despacho nº 59/2006, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, conforme consta do Processo nº 23000.007398/2005-23, Registro SAPIENS nº 20050003725, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1° - Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Silvicultura (Área Profissional: Agropecuária), com cento e quarenta vagas totais anuais, turno noturno, a ser ofertado pela Faculdade Anglo-Americano, estabelecida à Avenida Paraná, 5.661, Vila A, na cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, mantida pela ESAT Sociedade de Ensino Superior e Assessoria Técnica. Art. 2º - A autorização a que se refere esta portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. <!ID354430-0> FERNANDO HADDAD PORTARIA N o- 891, DE 10 DE ABRIL DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e nº 5.225, de 1º de setembro de 2004, e tendo em vista o Despacho nº 52/2006, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, conforme consta do Processo nº 23000.003992/2005-45, Registro SAPIENS nº 20050001773, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1° - Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Programação e Desenvolvimento de Sistemas (Área Profissional: Informática), com cento e vinte vagas totais anuais, sendo sessenta vagas totais anuais no turno diurno e sessenta vagas totais anuais no turno noturno, a ser ofertado pela Faculdade Comunitária de Santa Bárbara, estabelecida à Rua Juscelino Kubitschek de Oliveira, nº 1.450, 2º Distrito Industrial, na cidade de Santa Bárbara do Oeste, Estado de São Paulo, mantida pela Anhangüera Educacional S.A. Art. 2º - A autorização a que se refere esta portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD FERNANDO HADDAD o- PORTARIA N 895, DE 10 DE ABRIL DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e nº 5.225, de 1º de setembro de 2004, e tendo em vista o Despacho nº 56/2006, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, conforme consta do Processo nº 23000.007061/2005-16, Registro SAPIENS nº 20050003285, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1° - Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos (Área Profissional: Gestão), com cento e oitenta vagas totais anuais, sendo noventa vagas totais anuais no turno diurno e noventa vagas totais anuais no turno noturno, a ser ofertado pela Faculdade Comunitária de Campinas, estabelecida à Rua Luiz Otávio, nº 1.313, Taquaral, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, mantida pela Anhangüera Educacional S.A. Art. 2º - A autorização a que se refere esta portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. o- PORTARIA N 892, DE 10 DE ABRIL DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e nº 5.225, de 1º de setembro de 2004, e tendo em vista o Despacho nº 53/2006, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, conforme consta do Processo nº 23000.003993/2005-90, Registro SAPIENS nº 20050001774, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1° - Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos (Área Profissional: Gestão), com duzentas e quarenta vagas totais anuais, sendo cento e vinte vagas totais anuais no turno diurno e cento e vinte vagas totais anuais no turno noturno, a ser ofertado pela Faculdade Comunitária de Santa Bárbara, estabelecida à Rua Juscelino Kubitschek de Oliveira, nº 1.450, 2º Distrito Industrial, na cidade de Santa Bárbara do Oeste, Estado de São Paulo. Art. 2º - A autorização a que se refere esta portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD o- PORTARIA N 896, DE 10 DE ABRIL DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e nº 5.225, de 1º de setembro de 2004, e tendo em vista o Despacho nº 57/2006, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, conforme consta do Processo nº 23000.007364/2005-39, Registro SAPIENS nº 20050003678, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1° - Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Marketing e Vendas ( Área Profissional: Gestão), com duzentos e quarenta vagas totais anuais, turnos diurno e noturno, a ser ofertado pela Faculdade Comunitária de Limeira, estabelecida à Rua Clarino Peixoto de Oliveira, nº 280, Jardim Maria Bushi Modeneis, na cidade de Limeira, Estado de São Paulo. Art. 2º - A autorização a que se refere esta portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD FERNANDO HADDAD o- PORTARIA N 893, DE 10 DE ABRIL DE 2006 o- O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e nº 5.225, de 1º de setembro de 2004, e tendo em vista o Despacho nº 54/2006, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, conforme consta do Processo nº 23000.004046/2005-16, Registro SAPIENS nº 20050001886, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1° - Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Marketing e Vendas (Área Profissional: Gestão), com cento e vinte vagas totais anuais, sendo sessenta vagas totais anuais no turno diurno e sessenta vagas totais anuais no turno noturno, a ser ofertado pela Faculdade Comunitária de Taubaté, estabelecida à Avenida José Olegário de Barros, nº 48/56, Jardim Morumbi, na cidade de Taubaté, Estado de São Paulo, mantida pela Anhangüera Educacional S.A. Art. 2º - A autorização a que se refere esta portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD PORTARIA N 897, DE 10 DE ABRIL DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e nº 5.225, de 1º de setembro de 2004, e tendo em vista o Despacho nº 58/2006, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, conforme consta do Processo nº 23000.007367/2005-72, Registro SAPIENS nº 20050003680, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1° - Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos ( Area Profissional: Gestão), com duzentos e quarenta vagas totais anuais, turnos diurno e noturno, a ser ofertado pela Faculdade Comunitária de Limeira, estabelecida à Rua Clarino Peixoto de Oliveira, nº 280, Jardim Maria Bushi Modeneis, na cidade de Limeira, Estado de São Paulo. Art. 2º - A autorização a que se refere esta portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD FERNANDO HADDAD <!ID353070-0> DESPACHOS DO MINISTRO Em 10 de abril de 2006 Nos termos do art. 2° da Lei n°. 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação homologa o Parecer n°. 3/2006, do Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação, que aprova o projeto de resolução que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Pedagogia, conforme consta do Processo n. 23001.000188/2005-02. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação homologa o Parecer nº 87/2006, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável ao reconhecimento do curso de Psicologia, ministrado pelo Centro Universitário Positivo, mantido pelo Centro de Estudos Superiores Positivo Ltda., ambos com sede na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná, até a publicação da Portaria Ministerial relativa à renovação de reconhecimento decorrente da avaliação institucional externa referida na Portaria MEC nº 2.413, de 7 de julho de 2005, conforme consta do Processo nº 23000.005439/2005-47, Registro SAPIEnS n° 20050002585. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação homologa o Parecer nº 88/2006, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável ao reconhecimento do curso de Odontologia, bacharelado, ministrado pelo Centro Universitário Positivo, mantido pelo Centro de Estudos Superiores Positivo Ltda., ambos com sede na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná, até a publicação da Portaria Ministerial relativa à renovação de reconhecimento decorrente da avaliação institucional externa referida na Portaria MEC nº 2.413, de 7 de julho de 2005, conforme consta do Processo nº 23000.005437/2005-58, Registro SAPIEnS n° 20050002581. FERNANDO HADDAD CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO ESPÍRITO SANTO <!ID352084-0> PORTARIA N o- 136, DE 5 DE ABRIL DE 2006 O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 847, de 26.05.1999, publicada no Diário Oficial de 28.05.1999, e tendo em vista a autorização concedida pelo Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Portaria nº 208, de 21 de julho de 2005, prorrogada através da Portaria nº 09, de 13 de janeiro de 2006 e subdelegação do Ministro da Educação, Portaria nº 2.972, de 30 de agosto de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2005, resolve: Homologar o resultado final do Concurso Público de Provas para o provimento de Cargos Técnico-Administrativos em Educação, nos Níveis e Padrões iniciais, do Quadro de Pessoal da Unidade de Ensino Descentralizada de Colatina/ES, da Unidade de Ensino Descentralizada de Serra/ES e da Unidade Sede deste CEFET-ES, conforme Edital nº 07/2006-GDRH/CEFET-ES, publicado no D.O.U. de 06 de março de 2006, como se segue abaixo: CARGO: ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Insc. Nome Pontos Classificação 00038 JULIO CESAR NARDI 62,50 1º 00181 WESLEY PEREIRA DA SILVA 57,50 2º 00105 MAX MAURO DE OLIVEIRA SILVA 57,00 3º 00107 CELIO PROLICIANO MAIOLI 56,50 4º 00035 PATRICIA FREITAS DOS SANTOS 56,00 5º Pontos Classificação CARGO: PSICÓLOGO/ÁREA Insc. Nome 00156 SIRLEY TRUGILHO DA SILVA 76,00 1º 00066 FERNANDA CARVALHO BITENCOURT 64,50 2º 00050 ALINE LOPES DE SOUSA 64,00 3º 00143 GABRIEL WAICHERT MONTEIRO 60,50 4º 20 ISSN 1677-7042 00061 LETICIA PIRES DIAS 1 58,00 5º Pontos Classificação CARGO: ASSISTENTE SOCIAL Insc. Nome 00117 ERICA GILES BRAGANÇA 51,50 1º 00018 SONIA LUIZ ZORTEA 48,00 2º 00113 CRISTINA MOTA DAMASCENO 44,00 3º CARGO: AUXILIAR EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS Insc. Nome 00216 POLLIANA BRUNETTI MERLO Pontos Classificação 62,00 1º JADIR JOSÉ PELA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO PORTARIA N o- 198, DE 31 DE MARÇO DE 2006 <!ID352516-0> O Reitor da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto de 31 de janeiro de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 1º/02/2005, considerando a necessidade de desencadear ações de diálogo com a comunidade externa (prefeituras, setor privado e outros); considerando a necessidade de criação de um banco de dados sobre a atuação da UFOP nos mais variados setores, resolve: Art. 1º - Criar, a partir de 01/abril/2006, a Assessoria de Relações com a Comunidade. Art. 2º - Determinar que a Assessoria de Relações com a Comunidade, diretamente ligada ao Reitor e ao Vice-Reitor, represente a UFOP, sempre que requisitada, junto às entidades externas (acadêmicas, conselhos, comitês) e que aprimore e cultive as relações fraternas e solidárias da UFOP coma comunidade externa. Art. 3º - Incumbir a Assessoria de Relações com a Comunidade de fazer gestão junto à CAC, PROEX, PROGRAD, PROPP e outros, no sentido de gerar um catálogo das ações estratégicas da UFOP (pesquisas, áreas, temas e outras informações) a fim de possibilitar maior visibilidade das ações da UFOP. JOÃO LUIZ MARTINS FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N o- 15, DE 10 DE ABRIL DE 2006 <!ID354333-0> Estabelece as orientações e diretrizes para assistência financeira à implantação de projetos de qualificação profissional de alunos com necessidades educacionais especiais, no exercício de 2006. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Constituição Federal - Art. 208; Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Lei n° 9.504, de 30 de setembro de 1997; Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005 - LDO/2006; Instrução Normativa nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional, de 15 de janeiro de 1997 e alterações posteriores. Instrução Normativa - IN nº 02 da Secretaria do Tesouro Nacional STN, de 1º de dezembro de 2005; O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14, do Decreto nº 5.157, de 27 de julho de 2004 e pelos arts. 3º, 5º e 6º do Anexo da Resolução/CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer orientações e diretrizes que serão consideradas, em 2006, para concessão de assistência financeira à Qualificação Profissional de alunos com necessidades educacionais especiais, por esta Autarquia; CONSIDERANDO a necessidade de implementar proposta educacional que possibilite a inclusão dos alunos com necessidades educacionais especiais, em ambiente acessível, na educação profissional; CONSIDERANDO a necessidade de apresentar as ações a serem assistidas financeiramente para implantação de projetos de qualificação profissional de alunos com necessidades educacionais especiais, no presente exercício, resolve “ad referendum”: Art. 1º Fica autorizada a apresentação de pleitos de assistência financeira ao FNDE, no âmbito da Educação Especial, no exercício de 2006, conforme especificado no quadro abaixo, objetivando a implantação de projetos de qualificação para o trabalho do aluno com necessidades educacionais especiais: AÇÕES PROPONENTES BENEFICIÁRIOS -Formação de Professores/Profissionais em Educação Profissional para qualificação do aluno com necessidades educacionais especiais; Estados Escola, Aluno, Professor e Profissional Distrito Federal -Adaptação de Escolas para Acessibilidade Física; -Material Didático/Pedagógico; -Equipamentos para escolas. Art. 2º A assistência financeira de que trata esta Resolução será processada mediante solicitação dos órgãos referidos no art. 1º, por meio de apresentação de projetos, elaborados sob a forma de plano de trabalho/PTA, conforme disposições constantes no Anexo I desta resolução e no Manual de Orientações para Assistência Financeira a Projetos Educacionais, aprovado por Resolução do Conselho Deliberativo do FNDE, para o exercício de 2006. § 1º A análise técnico-pedagógica dos projetos a que se refere o “caput” deste artigo ficará a cargo da Secretaria de Educação Especial do Ministério da Educação - SEESP/MEC, que encaminhará os projetos aprovados ao FNDE. § 2º Os projetos apresentados deverão ter um custo máximo de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), distribuídos em até R$ 50.000,00 em capital (equipamentos) e R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em despesas correntes (formação, material didático-pedagógico e adaptação de escolas). § 3º As ações descritas no Art. 1º, exceto a de formação de professores/ profissionais, destinar-se-ão às escolas públicas dos Estados e Distrito Federal com matrículas de alunos com necessidades educacionais especiais na educação profissional. Art. 3º Os órgãos descritos no art. 1º desta Resolução poderão apresentar um projeto específico/PTA para a Qualificação do aluno com necessidades educacionais especiais e, também, um outro projeto específico/PTA para a Educação Especial. Art. 4º Os órgãos deverão apresentar ao FNDE, até 30/04/2006, o projeto específico e a documentação de habilitação necessária à celebração de convênios, entregues à Coordenação de Habilitação para Projetos Educacionais/COHAP/FNDE, das 8h 30min às 17h 30min, postados nas agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, ou ainda encaminhados, via transporte de encomendas, com comprovante de entrega no seguinte endereço: Setor Bancário Sul - Quadra 02 - Bloco F - Edifício Áurea - Térreo Sala 07 - CEP 70070-929 - Brasília/DF. § 1º Deverá ser dada preferência ao envio de projetos por meio eletrônico, pelo Sistema de Acompanhamento de Projetos Educacionais - SAPENET, disponível no sítio do FNDE: www.fnde.gov.br, cuja análise será priorizada pelo FNDE. § 2º Os órgãos que tiverem seus projetos aprovados ficarão obrigados, quando for o caso, a promover a atualização dos documentos referentes à habilitação que perderem a validade, nos termos da legislação vigente. Art. 5º A título de contrapartida financeira, o órgão estadual participará com um valor mínimo de 1% (um por cento) do valor total do projeto, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 6º A celebração de convênios, objetivando a execução dos projetos tecnicamente aprovados, fica condicionada à disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros do FNDE, à adimplência e à habilitação do órgão ou entidade proponente em 2006. Art. 7º O projeto específico, objeto de solicitação de assistência financeira suplementar ao FNDE, de que trata esta Resolução, apresentado e não atendido até 31 de dezembro de 2006, perderá a validade. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006 Os projetos apresentados deverão ter um custo máximo de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), distribuídos em até R$ 50.000,00(cinqüenta mil reais) de despesas de capital (ação de aquisição de equipamentos) e até R$ 30.000,00(trinta mil reais) de despesas correntes (ações de formação de professores/ profissionais, material didáticopedagógico e adaptação de escolas para acessibilidade). 1. ADAPTAÇÃO DE ESCOLAS PARA ACESSIBILIDADE FÍSICA A assistência financeira para Adaptação de Escolas para Acessibilidade Física, consistirá na realização de serviços que objetivem a remoção de barreiras arquitetônicas, tais como: construção de rampas de pequena extensão, nivelamento de batentes, alargamento de portas, colocação de barras de apoio em sanitários e fixação de corrimãos, desde que atendam as Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT/NBR 9050 e que os serviços a serem realizados estejam especificados no projeto apresentado. Esta ação será destinada às escolas públicas dos Estados e Distrito Federal com matrículas de alunos com necessidades educacionais especiais na educação profissional. 2. FORMAÇÃO DE PROFESSORES/ PROFISSIONAIS A assistência financeira se destina aos Estados e Distrito Federal para o desenvolvimento de programas de formação de professores e de profissionais das escolas e dos sistemas de ensino, mediante propostas pedagógicas com duração de no mínimo 40 horas e no máximo 80 horas em uma única etapa por cursista, sendo contemplado o desenvolvimento de 01 curso de educação profissional inclusiva, executados na modalidade presencial. Caberá ao órgão proponente o ônus por carga horária superior à estabelecida. Os conteúdos de cada curso de educação profissional apresentado deverão contemplar os princípios referentes a inclusão e atenção a diversidade. Recomenda-se que as turmas sejam formadas com o mínimo de 30 cursistas e com o máximo de 80 cursistas, podendo o proponente envolver outros professores e profissionais das diferentes esferas do sistema de ensino para serem beneficiados com a ação. Como comprovação da ação realizada, o proponente deverá expedir certificação a cada um dos participantes. Para a realização dos cursos serão apoiadas financeiramente as despesas com: a) transporte, hospedagem, alimentação e pagamento de hora/aula para instrutores; b) material instrucional para todos os cursistas; c) transporte, hospedagem e alimentação para os cursistas da zona rural, no limite de 10% do valor total do curso. 3. EQUIPAMENTOS PARA ESCOLA A assistência financeira consistirá na aquisição de equipamentos especializados para o atendimento às necessidades educacionais especiais dos alunos em cursos de educação profissional. Esta ação será destinada às escolas públicas dos Estados e Distrito Federal com matrículas de alunos com necessidades educacionais especiais na educação profissional. Os equipamentos descritos no projeto poderão ser destinados para até quatro (4) escolas a serem discriminadas no projeto. 4. AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIDÁTICOS E PEDAGÓGICOS A assistência financeira consistirá na aquisição de materiais didáticos e pedagógicos para o atendimento às necessidades educacionais especiais dos alunos em cursos de educação profissional. Esta ação será destinada às escolas públicas dos Estados e Distrito Federal com matrículas de alunos com necessidades educacionais especiais na educação profissional. RETIFICAÇÃO <!ID354332-0> FERNANDO HADDAD ANEXO I QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DE ALUNOS COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS EM 2006. EDUCAÇÃO PROFISSIONAL INCLUSIVA A Educação Especial é uma modalidade de educação escolar que visa assegurar o atendimento educacional especializado aos alunos com necessidades educacionais especiais, preferencialmente na rede regular de ensino, propiciando condições para a qualidade da educação. As escolas de educação profissional, públicas e privadas, devem atender alunos com necessidades educacionais especiais, mediante a promoção das condições de acessibilidade, formação de professores, flexibilização do currículo e encaminhamento para o trabalho, contando para tal, com a colaboração do setor responsável pelo sistema de ensino. O Governo Federal, no exercício da sua função redistributiva e supletiva, por intermédio do MEC/FNDE, concederá apoio financeiro para o desenvolvimento de ações que promovam a qualificação profissional de alunos com necessidades educacionais especiais, na perspectiva da educação inclusiva. Serão apoiados projetos de educação profissional apresentados pelas Secretarias Estaduais de Educação que contemplem propostas para viabilizar a prática da educação inclusiva, com o desenvolvimento de ações de valorização das diferenças e promoção do acesso ao trabalho. Cada estado poderá apresentar 01 (um) projeto de qualificação profissional de alunos com necessidades educacionais especiais contemplando ações de Adaptação de Escolas Públicas para Acessibilidade Física, Formação de Professores e Profissionais para Educação Profissional Inclusiva e Equipamentos e Materiais Didáticos e Pedagógicos para Educação Profissional, e 01(um) projeto de educação especial por proponente, conforme Resolução. No caput do Art. 4º da Resolução CD/FNDE nº 11, de 31 de março de 2006, publicada no D.O. de 03 de abril de 2006: ONDE SE LÊ: “Os órgãos e entidades deverão apresentar, até 15.04.2006,...” LEIA-SE: “Os órgãos e entidades deverão apresentar, até 30.04.2006,...” Ministério da Fazenda . SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 32, DE 7 DE ABRIL DE 2006 <!ID353025-0> Divulga quantitativo de parcelamentos concedidos em março de 2006. O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SRF no 1.135, de 8 de abril de 1998, e tendo em vista a determinação contida no § 2o do art. 1o da Portaria Ministerial no 290, de 31 de outubro de 1997, com a redação que lhe foi dada pela Portaria Ministerial no 249, de 30 setembro de 1998, e considerando que, nos termos da Portaria MF no 387, de 18 de outubro de 1999, encontrase disponível na Internet, endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br, o demonstrativo detalhado dos parcelamentos deferidos pela SRF, resolve: Artigo único. Dar publicidade ao número total de parcelamentos deferidos e respectivo valor global do débito parcelado no âmbito da Secretaria da Receita Federal, no mês de março de 2006. 1 Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006 RF PARCELAMENTO DEFERIDO 1ª VALOR PARCELADO (R$) 1.490 21.173.572,31 2ª 809 8.527.001,17 3ª 1.005 23.484.652,69 4ª 1.646 15.061.378,36 5ª 1.297 37.415.582,60 6ª 1.745 29.073.328,61 7ª 2.041 46.733.302,80 8ª 3.560 86.289.940,73 9ª 1.976 30.390.182,29 10ª TOTAL 944 8.459.768,47 16.513 306.608.710,03 MICHIAKI HASHIMURA SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS 1ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM CAMPO GRANDE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 13, DE 3 DE ABRIL DE 2006 <!ID354469-0> Declara nula a inscrição nº 025.247.841-00 no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CAMPO GRANDE - MS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF n.º 30, de 25 de fevereiro de 2005, e com fulcro no art. 51 da Instrução Normativa SRF nº 461, de 18 de outubro de 2004 declara: Art. 1º - É nula a inscrição n.º 025.247.841-00 no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, em nome de MABEL DIAS VERA, em razão de fraude na inscrição, conforme apurado no processo administrativo n.º 13161.000635/2005-29. Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de abril de 2005, nos termos do art. 53 da Instrução Normativa SRF nº 461/2004. PAULO SÉRGIO PEPERÁRIO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM GOIÂNIA o- ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N 6, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006 <!ID353009-0> Declara cancelada inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM GOIÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº. 030, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 46, inciso I, e art. 47, todos da Instrução Normativa SRF nº 461, de 18 de outubro de 2004, e face ao constante no processo nº 10120.007413/2005-25, declara: Art. 1º Cancelada a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, abaixo relacionada, tendo em vista haver sido atribuído mais de um número de inscrição para a mesma pessoa física: CPF 312.994.233-53 - DANIEL FERREIRA LIMA Art. 2º O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação SÉRGIO LUIZ MESSIAS DE LIMA Art. 3º - A Inspetoria da Receita Federal em Brasiléia/AC deverá providenciar o acompanhamento fiscal da carga no percurso compreendido entre o Posto Fiscal de Fronteira em Epitaciolândia/AC e o ponto de fronteira alfandegado, cabendo ao interessado recolher ao Tesouro Nacional os valores suficientes ao ressarcimento das despesas relativas ao deslocamento dos servidores encarregados de acompanhar o cruzamento da fronteira no ponto permitido, em cumprimento ao que determina a IN SRF nº 14, de 25 de janeiro de 1993. Art. 4º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação. N o- 40 - Atendendo à solicitação formalizada no processo administrativo nº 10231.000016/2006-56, protocolizado pela empresa PLÁSTICOS VIPAL S/A, CNPJ/MF nº 87.963.815/0001-54, declara: Art. 1º - Alfandegado, em caráter eventual e temporário, o ponto de fronteira entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru, situado no ponto de travessia do Rio Acre que interliga o município de Assis Brasil, no Estado do Acre e a cidade peruana de Iñapari. Art. 2º - O referido ponto de fronteira ficará sob a jurisdição da Inspetoria da Receita Federal em Brasiléia/AC e por ele está autorizado a proceder, durante o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste ato, o cruzamento da fronteira entre os dois países, para conclusão do correspondente despacho de exportação definitiva de 6.539,02 Kg (seis mil, quinhentos e trinta e nove quilogramas e dois decagramas) de forro de PVC. Art. 3º - A Inspetoria da Receita Federal em Brasiléia/AC deverá providenciar o acompanhamento fiscal da carga no percurso compreendido entre o Posto Fiscal de Fronteira em Epitaciolândia/AC e o ponto de fronteira alfandegado, cabendo ao interessado recolher ao Tesouro Nacional os valores suficientes ao ressarcimento das despesas relativas ao deslocamento dos servidores encarregados de acompanhar o cruzamento da fronteira no ponto permitido, em cumprimento ao que determina a IN SRF nº 14, de 25 de janeiro de 1993. Art. 4º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação. N o- 41 - Atendendo à solicitação formalizada no processo administrativo nº 10231.000015/2006-10, protocolizado pela empresa SW TRAJANO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., CNPJ/MF nº 05.692.939/0001-88, declara: Art. 1º - Alfandegado, em caráter eventual e temporário, o ponto de fronteira entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru, situado no ponto de travessia do Rio Acre que interliga o município de Assis Brasil, no Estado do Acre e a cidade peruana de Iñapari. Art. 2º - O referido ponto de fronteira ficará sob a jurisdição da Inspetoria da Receita Federal em Brasiléia/AC e por ele está autorizado a proceder, durante o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste ato, o cruzamento da fronteira entre os dois países, para conclusão do correspondente despacho de exportação definitiva de 15.000 (quinze mil) latas de castanha. Art. 3º - A Inspetoria da Receita Federal em Brasiléia/AC deverá providenciar o acompanhamento fiscal da carga no percurso compreendido entre o Posto Fiscal de Fronteira em Epitaciolândia/AC e o ponto de fronteira alfandegado, cabendo ao interessado recolher ao Tesouro Nacional os valores suficientes ao ressarcimento das despesas relativas ao deslocamento dos servidores encarregados de acompanhar o cruzamento da fronteira no ponto permitido, em cumprimento ao que determina a IN SRF nº 14, de 25 de janeiro de 1993. Art. 4º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação. 2ª REGIÃO FISCAL ATOS DECLARATÓRIOS EXECUTIVOS DE 6 DE ABRIL DE 2006 <!ID353010-0> A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL NA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria SRRF02 nº 130, de 27 de março de 2006, considerando o disposto no caput e parágrafos do artigo 24 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002 e na Portaria nº 602, de 10 de maio de 2002, declara: N o- 39 - Atendendo à solicitação formalizada no processo administrativo nº 11522.000358/2006-63, protocolizado pela empresa CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S/A, CNPJ/MF nº 15.102.288/0001-82: Art. 1º - Alfandegado, em caráter eventual e temporário, o ponto de fronteira entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru, situado no ponto de travessia do Rio Acre que interliga o município de Assis Brasil, no Estado do Acre e a cidade peruana de Iñapari. Art. 2º - O referido ponto de fronteira ficará sob a jurisdição da Inspetoria da Receita Federal em Brasiléia/AC e por ele está autorizado a proceder, durante o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste ato, o cruzamento da fronteira entre os dois países, para conclusão do correspondente despacho de exportação definitiva de 58 (cinqüenta e oito) condicionadores de ar, marca springer carrier, modelo FCA075BB. Art. 3º - A Inspetoria da Receita Federal em Brasiléia/AC deverá providenciar o acompanhamento fiscal da carga no percurso compreendido entre o Posto Fiscal de Fronteira em Epitaciolândia/AC e o ponto de fronteira alfandegado, cabendo ao interessado recolher ao Tesouro Nacional os valores suficientes ao ressarcimento das despesas relativas ao deslocamento dos servidores encarregados de acompanhar o cruzamento da fronteira no ponto permitido, em cumprimento ao que determina a IN SRF nº 14, de 25 de janeiro de 1993. Art. 4º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação. MARIA FERNANDA GUSMÃO DE MORAES 4ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 8, DE 30 DE MARÇO DE 2006 <!ID354460-0> O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL NA 4ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 1º, do artigo 5º, da Instrução Normativa DpRF nº 109, de 02 de outubro de 1992 e com fundamento nos artigos 47 e 50, do Decreto nº 646, de 09 de setembro de1992, resolve: Incluir no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro as seguintes pessoas: Nº DE NOME INSCRIÇÃO CPF Nº DO PROCESSO 4A.0.312 JOSE MARCOS DOS SANTOS 035.867.774-26 19647.001838/2006-47 4A.0.313 SUELLEN LIMA BARCELLOS 048.810.054-21 19647.002152/2006-73 Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSÉ RIBAMAR PONTES DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM CABO DE SANTO AGOSTINHO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 92, DE 6 DE ABRIL DE 2006 <!ID354462-0> Concede Habilitação ao Regime de Suspensão do Pis/Pasep e da Cofins na Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap). O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL NO CABO DE SANTO AGOSTINHO PE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, publicado no DOU de 04 de março de 2005 e tendo em vista os termos da Lei nº11.196, de 21 de novembro de 2005 e o artº 10 da Instrução Normativa SRF nº 605, de 04 de janeiro de 2006, e, em face do que consta no processo administrativo nº 13401.000125/2006-62, declara: Art.1º Habilitada a empresa M&G POLÍMEROS BRASIL S/A, CNPJ Nº 07.079.511/0001-90, ao Regime de SUSPENSÃO quanto à exigência da Contribuição para o Pis/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), incidentes na Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras, conforme disposto no art 4º da Instrução Normativa SRF nº 605/2006. Art.2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ CARLOS DE SOUZA MARIA FERNANDA GUSMÃO DE MORAES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 42, DE 7 DE ABRIL DE 2006 21 ISSN 1677-7042 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM JOÃO PESSOA <!ID353011-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 16, DE 10 DE ABRIL DE 2006 <!ID354459-0> A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL NA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria SRRF02 nº 130, de 27 de março de 2006, considerando o disposto no caput e parágrafos do artigo 24 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002 e na Portaria nº 602, de 10 de maio de 2002 e atendendo à solicitação formalizada no processo administrativo nº 10245.000547/2006-90, protocolizado pela empresa BEBIDAS MONTE RORAIMA LTDA., CNPJ/MF nº 34.793.844/0001-59, declara: Art. 1º - Alfandegado, em caráter eventual e temporário, o ponto de fronteira entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru, situado no ponto de travessia do Rio Acre que interliga o município de Assis Brasil, no Estado do Acre e a cidade peruana de Iñapari. Art. 2º - O referido ponto de fronteira ficará sob a jurisdição da Inspetoria da Receita Federal em Brasiléia/AC e por ele está autorizado a proceder, durante o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste ato, o cruzamento da fronteira entre os dois países, para conclusão do correspondente despacho de exportação definitiva de 26.526 l (vinte e seis mil, quinhentos e vinte e seis litros) de água mineral e refrigerantes de sabores diversos. Declara o cancelamento da inscrição no CNPJ da empresa que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM JOÃO PESSOA - PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 030, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no artigo 45 do Código Civil, Arts 1º e 8º da Lei nº 8.934/94 e Art 30, inciso I da Instrução Normativa SRFB nº 568 de 08/09/2005, considerando ainda, o que consta o processo 11618.001151/2006-47, resolve declarar: Art. 1º - Nula a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, o registro 09.304.726/0001-92, da firma MARTA MARIA SOARES DA COSTA por MULTIPLICIDADE, tendo em vista, ter sido atribuído mais de um número de inscrição para a mesma pessoa jurídica, conforme registros constantes no processo acima citado; Art. 2º Torna sem efeito o CNPJ na data de sua inscrição (16/10/1979). MARCONI MARQUES FRAZÃO 22 ISSN 1677-7042 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM MACEIÓ o- ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N 16, DE 30 DE MARÇO DE 2006 <!ID353012-0> Declara excluído do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, o contribuinte que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDEAL EM MACEIÓ AL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 227 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF no 259, de 24 de agosto de 2001, fundamentado no art. 14, inc. I e, art. 15, inciso IV da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996, e nos arts. 23 e 24 da Instrução Normativa SRF nº 608, de 9 de janeiro de 2006, e mediante o que consta no processo nº 10410.001229/2006-97, declara: Art. 1º Fica o contribuinte, a seguir identificado, excluído do Simples a partir do dia 01/01/2004 pela ocorrência da situação excludente indicada abaixo Nome: MARIA DE LOURDES CUNHA CNPJ: 02.561.294/0001-56 Data da opção pelo Simples:01/01/2001 Situação excludente (evento 304): Descrição: exclusão do Simples por ultrapassar o limite de receita bruta Data da ocorrência: 31/12/2003 Fundamentação legal: Lei nº9.317, de 05/12/1996: art. 2º, II ; art.14, I; art.15, IV. Lei nº 9.732/98, art. 3º.Instrução Normativa SRF nº608, de 09/01/2006: art.20, II; art.23, I; art. 24, IV. Art. 2º A exclusão do Simples surtirá os efeitos previstos nos artigos 15 e 16 da Lei nº 9.317, de 1996 e, art. 24 e 25 da IN SRF 608/2006. Art. 3º Poderá o contribuinte, dentro do prazo de trinta dias contados a partir da data do recebimento deste Ato, manifestar sua inconformidade, por escrito, nos termos do Decreto nº 70.235, de 7 de março de 1972, e suas alterações posteriores, relativamente à exclusão do Simples, ao Delegado da Receita Federal de sua Jurisdição, por meio do formulário Solicitação de Revisão da Exclusão do Simples (SRS), disponível na página da Secretaria da Receita Federal na Internet (www.receita.fazenda.gov.br/publico/formulários/srs.rtf), ou em suas unidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Art. 4º Não havendo manifestação no prazo previsto no artigo anterior, a exclusão do Simples tornar-se-á definitiva. FRANCISCO AUGUSTO CARLOS 5ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM ITABUNA SETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 3, DE 7 DE ABRIL DE 2006 <!ID354461-0> Anula de ofício, por vício no ato praticado perante o CNPJ, inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. O CHFE DO SETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - SORAT - DA RECEITA FEDERAL EM ITABUNA/BA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 42 de 02/12/2005, publicada no D.O.U em 06/12/2005, e tendo em vista o disposto no art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 030, de 25 de fevereiro de 2005, e com fundamento no inciso II do art. 30 da Instrução Normativa SRF n º 568, de 08 de setembro de 2005, que aprova instruções para a prática de atos perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, e, ainda, o que consta no processo nº 10580.002291/2006-44, declara: Fica anulado, por vício no ato praticado perante o CNPJ, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, da empresa abaixo: CNPJ RAZÃO SOCIAL PROCESSO 13.269.857/0001-53 EMAATEC EMPRESA AGRONOMICA DE 10580.002291/2006-44 ASSISTENCIA TECNICA LTDA RENATO DIRSCHERL MARTINS 6ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM CORONEL FABRICIANO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 16, DE 7 DE ABRIL DE 2006 <!ID353013-0> Exclusão do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples pelo não atendimento aos requisitos legais. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CORONEL FABRICIANO-MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 4 de março de março de 2005, alterada pela Portaria MF nº 275, de 15 de agosto de 2005, publicada no DOU de 15 de agosto de 2005 e pela Portaria MF nº 329, de 26 de agosto de 2005, publicada no DOU de 28 de setembro de 2005, e com base nos artigos 9º ao 16 da Lei 1 nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996 e de acordo com a Instrução Normativa SRF nº 608, de 9 de janeiro de 2006 e considerando o que consta no processo nº 13629.000195/2006-56, declara: Art. 1º. A exclusão da empresa C&S Comércio e Serviços Ltda, CNPJ 04.900.822/0001-80, localizada na Al Trinta e Um de Outubro, 351, loja 10, Centro, Timóteo, MG, CEP 35180-014, do "Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples", por exercer atividades que impedem a opção pelo referido sistema, de acordo com artigo 9º, incisos XII, alínea “f” da Lei nº 9.317/96. Art. 2º. Os efeitos desta exclusão serão a partir de 1º de janeiro de 2004, conforme determina o artigo 24, inciso II, da Instrução Normativa SRF nº 608/2006. Art. 3º. Da presente exclusão caberá manifestação de inconformidade junto à Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Juiz de Fora/MG, no prazo de trinta dias contados da ciência, observada a legislação relativa ao processo administrativo fiscal da União, de que trata o Decreto 70.235/72. Art. 4º. Não havendo manifestação nesse prazo, a exclusão tornar-se-á definitiva. Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006 Manter plano de contas e respectivo modelo de lançamentos contábeis ajustados ao registro de controle dos estoques existentes na data de habilitação ao regime, das aquisições e dos estoques de MP, PI e ME, incluídos aqueles não submetidos ao regime e das vendas efetuadas no mercado interno e das exportações para o exterior; Não exportar, para o exterior, ou venda à pessoa jurídica comercial exportadora de produto ao qual a MP, o PI e o ME, adquiridos no regime, tenham sido incorporados ou da MP, do PI e do ME no estado em que foram adquiridos; Não vender no mercado interno da MP, do PI e do ME ou de produto ao qual tenham sido incorporados; Não ocorrência de furto, roubo, inutilização, deterioração, destruição em sinistro ou incorporação a produto que tenha tido um desses fins. Art. 4º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIO VILELA CAMPOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 9, DE 20 DE MARÇO DE 2006 <!ID354467-0> FÁBIO MOREIRA RIBEIRO Reconhece a opção pelo regime especial de apuração e pagamento do PIS/PASEP e da COFINS de que trata art 17 da Lei nº 10.833, de 2003. DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM GOVERNADOR VALADARES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 20, DE 7 DE ABRIL DE 2006 <!ID354464-0> Exclusão do SIMPLES pelo não atendimento aos requisitos legais. A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL EM GOVERNADOR VALADARES-MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 030, de 25 de fevereiro de 2005, publicada no DOU de 04 de março de 2005, e com base nos artigos 9º ao 16 da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, com as alterações promovidas pela Lei nº 9.732, de 11 de dezembro de 1998 e de acordo com a Instrução Normativa SRF nº 608, de 9 de janeiro de 2006 declara: Art. 1º Excluída do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, a empresa MORAIS E MARTINS LTDA, CNPJ nº 16.661.035/0001-01, em razão de constatação de situação incluída nas hipóteses de vedação à opção pela sistemática tributária em questão, no caso, débitos inscritos como Dívida Ativa da União (DAU), por força do artigo 9º, inciso XV da Lei 9.317/96, em face do que consta no processo nº 10630.000386/2006-91. Art. 2º Os efeitos desta exclusão serão a partir de 1º de janeiro de 2002 e obedecem ao disposto no § 1º do artigo 24 da Instrução Normativa SRF nº 608/2006. Art. 3º Da presente exclusão caberá, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência, manifestação de inconformidade junto à Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Juiz de Fora - MG, assegurando, assim, o contraditório e a ampla defesa. Art. 4º Não havendo manifestação nesse prazo, a exclusão tornar-se-á definitiva. MARIA ANGELA ERTHAL COLLIER SIMÕES DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM POÇOS DE CALDAS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 8, DE 20 DE MARÇO DE 2006 <!ID354466-0> Reconhece a opção pelo regime especial de apuração e pagamento do PIS/PASEP e da COFINS de que trata art 17 da Lei nº 10.833, de 2003. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM POÇOS DE CALDAS/MG, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, alterado pela Portaria MF nº 275 de 15/08/2005, e, considerando o disposto na Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, arts 14 e 44, e no Decreto nº 5.649, de 29 de dezembro de 2005, art. 2º, e, conforme parágrafo 1º do art 6 da IN / SRF nº 595, de 27 de dezembro de 2005, e nos autos do processo nº 13.679.000.031/2006-33, resolve: Artigo 1º: Fica concedida à empresa CACIQUE ARTEFATOS DE COURO LTDA , CNPJ 70.984.091/0001-22 o DIREITO DE HABILITAÇÃO AO REGIME DE SUSPENSÃO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS SOBRE AS RECEITAS DE VENDAS DE MATÉRIAS-PRIMAS, PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS E MATERIAIS DE EMBALAGEM, ADQUIRIDOS POR PESSOA JURÍDICA PREPONDERANTEMENTE EXPORTADORA, conforme artigo 6 da IN /SRF nº 595, de 27 de dezembro de 2005. Artigo 2º: Dar permissão para a referida empresa participar do Regime de Suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre as receitas de vendas de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, concedido às Empresas Preponderantemente Exportadoras. Artigo 3º: Informar à citada empresa que esta deve total observância aos artigos 9 e 11 da IN / SRF nº 595/2005 , ou seja,: O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM POÇOS DE CALDAS/MG, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, alterado pela Portaria MF nº 275 de 15/08/2005, e, considerando o disposto na Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, arts 14 e 44, e no Decreto nº 5.649, de 29 de dezembro de 2005, art. 2º, e, conforme parágrafo 1º do art 6 da IN / SRF nº 595, de 27 de dezembro de 2005, e nos autos do processo nº 13.679.000.030/2006-99, resolve: Artigo 1º: Fica concedida à empresa FÁBRICA DE CALÇADOS CACIQUE LTDA , CNPJ 24.898.470/0001-82 o DIREITO DE HABILITAÇÃO AO REGIME DE SUSPENSÃO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS SOBRE AS RECEITAS DE VENDAS DE MATÉRIAS-PRIMAS, PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS E MATERIAIS DE EMBALAGEM, ADQUIRIDOS POR PESSOA JURÍDICA PREPONDERANTEMENTE EXPORTADORA, conforme artigo 6 da IN /SRF nº 595, de 27 de dezembro de 2005. Artigo 2º: Dar permissão para a referida empresa participar do Regime de Suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre as receitas de vendas de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, concedido às Empresas Preponderantemente Exportadoras. Artigo 3º: Informar à citada empresa que esta deve total observância aos artigos 9 e 11 da IN / SRF nº 595/2005 , ou seja,: Manter plano de contas e respectivo modelo de lançamentos contábeis ajustados ao registro de controle dos estoques existentes na data de habilitação ao regime, das aquisições e dos estoques de MP, PI e ME, incluídos aqueles não submetidos ao regime e das vendas efetuadas no mercado interno e das exportações para o exterior; Não exportar, para o exterior, ou venda à pessoa jurídica comercial exportadora de produto ao qual a MP, o PI e o ME, adquiridos no regime, tenham sido incorporados ou da MP, do PI e do ME no estado em que foram adquiridos; Não vender no mercado interno da MP, do PI e do ME ou de produto ao qual tenham sido incorporados; Não ocorrência de furto, roubo, inutilização, deterioração, destruição em sinistro ou incorporação a produto que tenha tido um desses fins. Art. 4º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIO VILELA CAMPOS DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM SETE LAGOAS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 10, DE 6 DE ABRIL DE 2006 <!ID353014-0> Exclui de ofício pessoa jurídica do SIMPLES O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SETE LAGOAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF n.º 30, de 25 de fevereiro de 2005, e com base nos artigos 9º ao 16 da Lei 9.317, de 05 de dezembro de 1996, e alterações posteriores, de acordo com a Instrução Normativa SRF n.º 608, de 9 de janeiro de 2006, e nos termos do processo administrativo nº 13609.000611/2005-73, declara: Art. 1º. Excluída da opção pela sistemática de pagamento dos impostos e contribuições de que trata o artigo 3º da Lei 9.317/96, denominada SIMPLES, a pessoa jurídica FERROCOQ LTDA, CNPJ nº 86.451.507/0001-87, por não mais se comportar como optante do SIMPLES, nos termos da Orientação sobre Interpretação da Legislação Tributária, aprovada pela SRRF06/DISIT, sobre o assunto: “Exclusão Retroativa do SIMPLES”. Art. 2º. A exclusão surte efeito desde 1º de janeiro de 2004. 1 Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006 Art. 3º. Poderá ser apresentada, no prazo de 30 (trinta) dias da ciência deste, assim considerada a data de publicação no Diário Oficial da União, impugnação à Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Belo Horizonte, nos termos da Portaria MF nº 30/2005, art. 224. Não havendo manifestação neste prazo, a exclusão tornar-se-á definitiva. Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO MUINHOS DE PAULA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 12, DE 7 DE ABRIL DE 2006 <!ID353015-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 2, DE 6 DE ABRIL DE 2006 <!ID353021-0> A CHEFE DA SACAT DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM VOLTA REDONDA, de acordo com o que consta do Art. 30, inciso I da IN RFB Nº 568, de 08 de setembro de 2005 (DOU 12/09/2005) e no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria DRF/VRA/RJ , nº: 03 de 22 de Janeiro de 2002, resolve: Declarar anulada a inscrição nº: 03.372.855/0001-31 no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da empresa VITAL-RE CONSTRUÇÕES, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME, em virtude de ter sido atribuído mais de um número de inscrição para o mesmo estabelecimento. LÍGIA GONÇALVES DE ALMEIDA Exclui de ofício pessoa jurídica do SIMPLES O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SETE LAGOAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF n.º 30, de 25 de fevereiro de 2005, e com base nos artigos 9º ao 16 da Lei 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e alterações posteriores, de acordo com a Instrução Normativa SRF n.º 608, de 9 de janeiro de 2006, e nos termos do processo administrativo nº 13607.000528/2005-14, declara: Art. 1º. Excluída da opção pela sistemática de pagamento dos impostos e contribuições de que trata o artigo 3º da Lei 9.317/96, denominada SIMPLES, a pessoa jurídica PLUGAS COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 04.715.054/0001-94, por ter ultrapassado o limite de receita bruta estabelecido para empresa de pequeno porte - EPP, nos termos do inciso II, do artigo 2º, da Lei 9.317, de 5 de dezembro de 1996. Art. 2º. A exclusão surte efeito desde 1º de janeiro de 2005 e obedece ao disposto no artigo 15, inciso IV, da Lei 9.317/96. Art. 3º. Poderá ser apresentada, no prazo de 30 (trinta) dias da ciência deste, assim considerada a data de publicação no Diário Oficial da União, impugnação à Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Belo Horizonte, nos termos da Portaria MF nº 30/2005, art. 224. Não havendo manifestação neste prazo, a exclusão tornar-se-á definitiva. Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N-o 108, DE 7 DE ABRIL DE 2006 > 0 - 6 1 0 3 5 3 D I ! < O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pela Portaria SRRF07 nº 170, de 27 de julho de 2004, publicada no D.O.U. de 30 de julho de 2004, atendendo o previsto no art. 7º da Nº NO CNPJ CONTRATANTE 42.140.699/0001-35 42.140.699/0002-16 7ª REGIÃO FISCAL Petróleo Brasileiro S.A. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 109, DE 7 DE ABRIL DE 2006 <!ID353019-0> Autoriza a utilização de formulários de Declaração Simplificada de Exportação e de Importação no caso em que específica. RUBEM SILVA DE OLIVEIRA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM VOLTA REDONDA SEÇÃO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 1, DE 5 DE ABRIL DE 2006 <!ID353020-0> A CHEFE DA SACAT DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM VOLTA REDONDA, de acordo com o que consta do Art. 30, inciso I da IN RFB Nº 568, de 08 de setembro de 2005, publicada no DOU de 12 de setembro de 2005 e no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria DRF/VRA/RJ nº: 03 de 22 de Janeiro de 2002, resolve: Declarar Nulas as seguintes inscrições indevidas de filiais, desde a data de constituição/abertura respectivas, constantes nos CNPJ: ÁREA DE CONCESSÃO (ANP) Nº DO CONTRATO TERMO FINAL Campos em Produção: Bijupirá e Salema SBEP-UC-1-16.05.05 22.05.200600, novo contrato SBEP-UC-1-16.71.05 M/V Geo Prospector 12.05.200600, novo contrato 0801.0017708/05-2 20.12.2007 novo contrato Campos em Exploração: Bacias Sedimentares: Campos: BC-10 Santos: BS-4 Campos em Exploração: Bacias Sedimentares: Amazonas: BA-1 e 3 Ceará- Amazonas: BPOT-4 e 100 BPOT-10 (RNS-143) Sergipe-Alagoas:BM-SEAL-4, SEAL-30 e 100, BT-SEAL-2 Camamu-Almada: BCAM-40 BM-CAL-1 Espírito Santo: BES-3, 100 e 200. Campos: BC- 20, 30, 50, 60, 100, 200, 400, 500, 600, BM- C - 3 e 6 Santos: BS-3, 400, 500, BM-S - 3, 7, 8, 9,10 e 11. WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL NO RIO DE JANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 10, DE 31 DE MARÇO DE 2006 <!ID353017-0> O INSPETOR SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL NO RIO DE JANEIRO, no uso de sua competência legal, estabelecida no art. 250, da Portaria MF nº 30, publicada no DOU de 04/03/2005, com base na Delegação de Competência que lhe foi atribuída pela Portaria IRF/RJO nº 77, de 17/06/2005, publicada no DOU de 23/06/2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 10074.001444/2005-75, declara, com fundamento no artigo 130, c/c parágrafo 1º do artigo 144, c/c inciso II, do parágrafo único do artigo 123, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 4.543, de 26/12/2002, publicado no DOU de 27/12/2002, que, tendo em vista a dispensa de tributos por efeito de depreciação, após a publicação do presente Ato Declaratório no Diário Oficial da União, acha-se liberado, com a finalidade de transferência de propriedade para o Consulado Geral dos Estados Unidos da América no Rio de Janeiro, CNPJ: 04.141.058/0001-06, o veículo marca Chevrolet, Modelo: Astro, Tipo: Mini Van, Cor: branca, ano de fabricação 1999, chassis: 1GNDM19W5XB136973, Placa CC 3440, em nome do Consulado Geral dos Estados Unidos da América no Rio de Janeiro, importado através da DI nº 99/0581215-6, registrada em 16 de julho de 1999, e desembaraçada em 19 de julho de 1999, na Alfândega do Porto do Rio de Janeiro - RJ. Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito, quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União. SAMUEL DA SILVEIRA CERQUEIRA CNPJ RAZÃO SOCIAL 68157593/0002-19 FREIGHT CONSULT E PROJ S/C LTDA 13727000142/2005-46 PROCESSO 04670848/0002-60 GRUPO FORTE PARTIC EMPREEND LTDA 13727000309/2005-79 02860160/0084-63 BGN MERCANTIL E SERVIÇOS LTDA 67233668/0003-11 ATLAS S/A EMPREEND E PARTICIPAÇÕES 13726000044/2006-08 10073000255/2006-76 LÍGIA GONÇALVES DE ALMEIDA 23 Instrução Normativa SRF nº 4, de 10 de janeiro de 2001, e tendo em vista o que consta do processo nº 10768. 019474/00-62 , declara: Art.1° Fica a empresa FUGRO GEOSOLUTIONS (BRASIL) SERVIÇOS DE LEVANTAMENTOS LTDA., nova denominação da empresa THALES GEOSOLUTIONS (BRASIL) LTDA., que anteriormente teve as denominações THALES SURVEY DO BRASIL EQUIPAMENTOS E PESQUISAS LTDA. e RACAL - SURVEY DO BRASIL EQUIPAMENTOS E PESQUISAS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.140.699/0001-35, habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO, de que trata o “caput” e o § 1º do art. 2º da IN SRF nº 4/2001, na execução dos contratos a seguir relacionados, até o termo final estabelecido nos mesmos. Art.2°-Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34 da IN SRF nº 4/2001. Art.3°-Eventuais prorrogações dos contratos especificados serão objeto de novo Ato Declaratório Executivo. Art.4°-Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Art.5°-Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 57, de 20 de fevereiro de 2006, publicado no DOU de 1° de março de 2006. Shell Brasil Ltda LEONARDO MUINHOS DE PAULA O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições, considerando o disposto do art. 52 da Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006, e à vista do que consta do processo nº 10768.001781/2006-35, declara: Art. 1º - Fica a empresa de radiodifusão GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A autorizada a utilizar os formulários de que tratam os art. 4º e 31 da Instrução Normativa SRF nº 611/2006, para os despachos aduaneiros de exportação e importação dos bens destinados à cobertura do evento “COPA DO MUNDO 2006”, a ser realizada na Alemanha no período de 09 de junho a 9 de julho de 2006. Art. 2º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação. ISSN 1677-7042 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 12, DE 31 DE MARÇO DE 2006 <!ID353018-0> O INSPETOR SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL NO RIO DE JANEIRO, no uso de sua competência legal, estabelecida no art. 250, da Portaria MF nº 30, publicada no DOU de 04/03/2005, com base na Delegação de Competência que lhe foi atribuída pela Portaria IRF/RJO nº 77, de 17/06/2005, publicada no DOU de 23/06/2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 10074.001226/2004-50, declara, com fundamento no artigo 130, c/c parágrafo 1º do artigo 144, c/c inciso II, do parágrafo único do artigo 123, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 4.543, de 26/12/2002, publicado no DOU de 27/12/2002, que, tendo em vista a dispensa de tributos por efeito de depreciação, após a publicação do presente Ato Declaratório no Diário Oficial da União, acha-se liberado, com a finalidade de transferência de propriedade para o Senhor Matthew Frederick Lopes III, CPF: 058.981.347-19, o veículo marca Infinitti, Modelo: I 30 T, Tipo: Sedan 4 portas, Cor: prata, Gasolina, ano de fabricação 1996, chassis: JNKCA21D9TT000863, Placa LRM 0257, em nome do Consulado Geral dos Estados Unidos da América no Rio de Janeiro, importado através da DI nº 00/1017390-5, registrada em 24 de outubro de 2000, e desembaraçada em 13 de novembro de 2000, na Alfândega do Porto de Santos - SP. Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito, quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União. SAMUEL DA SILVEIRA CERQUEIRA 8ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM BAURU ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 18, DE 29 DE MARÇO DE 2006 <!ID353022-0> Exclusão do Simples O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM BAURU, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 250, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25/02/2005, considerando o que consta do processo administrativo nº 10825.000009/2006-74, e de acordo com o disposto no artigo 14, inciso I da Lei nº 9317, de 5 de dezembro de 1996 e no inciso I e parágrafo único do artigo 23, da Instrução Normativa SRF nº 608, de 9 de janeiro de 2006, declara: 24 ISSN 1677-7042 Art. 1º A exclusão da empresa DORIVAL LAERTE PERIM - EPP, CNPJ 04.938.985/0001-51, situada na Rua Major Alfredo Servulo O. Romão, 48 - Sala 1, Ch. Braz Miraglia, Jaú/SP, do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, tendo em vista a ocorrência da hipótese de exclusão obrigatória do SIMPLES, prevista no art. 9º, inciso XII, alínea “f” e art. 12, 13, II, “a”, da Lei nº 9.317/96. Art. 2º A exclusão do Simples surtirá efeitos a partir de 21 de fevereiro de 2002, nos termos do inciso IX, do artigo 24 da INSRF nº 608/2006, estando assegurado ao contribuinte o direito de manifestar sua inconformidade, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência deste, junto à Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Ribeirão Preto/SP, observada a legislação relativa ao processo administrativo fiscal da União. Art. 3º Não havendo manifestação nesse prazo, a exclusão tornar-se-á definitiva. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo produzirá efeitos a partir da data de sua publicação. LUIZ CARLOS APARECIDO ANÉZIO DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 33, DE 6 DE MARÇO DE 2006 > 0 - 8 6 4 4 5 3 D I ! < Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ementa: LUCRO PRESUMIDO - PERCENTUAL. O percentual a ser aplicado pela pessoa jurídica que desenvolve atividade de venda de mercadorias é de 8% sobre a receita bruta para fins de apuração do lucro presumido. No caso de atividades de prestação de serviços em geral o percentual a ser utilizado é de 32%. Aplica-se o percentual correspondente a cada atividade quando a pessoa jurídica desenvolver atividades diversificadas. Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, § 1º; arts. 518 e 519, § 1º, inciso III, alíneas “a“ até “c”, e § 3º, do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL Ementa: PERCENTUAL. O percentual a ser aplicado pela pessoa jurídica que desenvolve atividade de venda de mercadorias é de 8% sobre a receita bruta para fins de apuração da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. No caso de atividades de prestação de serviços em geral o percentual a ser utilizado é de 32%. Aplica-se o percentual correspondente a cada atividade quando a pessoa jurídica desenvolver atividades diversificadas. Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 20, com a redação dada pelo art. 22 da Lei nº 10.684, de 2003, e alíneas “a” a “d”, do § 1º, e § 4º, do art. 18 da IN SRF nº 390/2004. HAMILTON FERNANDO CASTARDO Chefe o- SOLUÇÃO DE CONSULTA N 34, DE 17 DE MARÇO DE 2006 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ementa: São admitidos como custos ou despesas operacionais os juros abonados aos empréstimos e saldo credores de contas correntes de sócio, acionista, dirigente, administrador ou participante nos lucros de pessoa jurídica, desde que haja contrato escrito com cláusula expressa. As taxas percentuais ajustadas não poderão ser superiores às comumente utilizadas no mercado financeiro, e nem às relativas aos empréstimos menos onerosos obtidos pela pessoa jurídica. Dispositivos Legais: Arts. 282, 374 e 464, II do RIR/1999; Parecer Normativo CST n.º 168/75. HAMILTON FERNANDO CASTARDO Chefe SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 35, DE 17 DE MARÇO DE 2006 Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ementa: REMESSAS PARA O EXTERIOR - Programas de Computador (Software). Não estão sujeitas à incidência do imposto de renda na fonte as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas ao exterior pela aquisição de programas de computador (software) destinados à comercialização no Brasil, se produzidos em larga escala e de maneira uniforme e colocados no mercado para aquisição por qualquer interessado, sem envolver rendimentos de direitos autorais, por tratar-se de mercadorias. Se, a remuneração caracterizar pagamento de royalties, pela cessão ou licença de uso de programas de computador (software), as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas ao exterior ficam sujeitas à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 15% e ao pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) instituída pela Lei nº 10.168, de 2000, à alíquota de 10% (dez por cento). Dispositivos Legais: Art. 3º da Medida Provisória nº 2.15970, de 24.08.2001; art. 2º da lei nº 10.168, de 29.12.2000 (alterado pelo art. 6º da Lei nº 10.332, de 19.12.2001); arts. 682, I, e 710 do Decreto nº 3.000, de 26.03.1999 (republicado em 17.06.1999); e art. 10 do Decreto nº 4.195, de 11.04.2002. HAMILTON FERNANDO CASTARDO Chefe 1 SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 36, DE 22 DE MARÇO DE 2006 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ementa: São dedutíveis, até o limite de dois por cento do lucro operacional da pessoa jurídica, antes de computada a sua dedução, as doações efetuadas às Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público ( OSCIP). Dispositivos Legais: Lei nº 9.790, de 1999, art. 59 da Medida Provisória nº 2.158-35/01, Decreto nº 3.100, de 1999, RIR/1999, art. 365 e Instrução Normativa SRF nº 87, de 1996. HAMILTON FERNANDO CASTARDO Chefe SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 37, DE 22 DE MARÇO DE 2006 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ementa: LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. BASE DE CÁLCULO. À prestação de serviços hospitalares aplica-se o percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta para fins de determinação do lucro presumido. Serviços hospitalares são aqueles prestados por empresário ou sociedade empresária que exerça uma ou mais das atribuições elencadas pelo art. 27 da IN SRF nº 480, de 2004, na redação dada pela IN SRF nº 539, de 2005, tratadas pela Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária nº 50, de 2002, e que possua estrutura física condizente com o disposto no item 3 da Parte II da retrocitada resolução. Não se consideram serviços hospitalares, aplicando-se o percentual de 32% (trinta e dois por cento) para determinação do lucro presumido, aqueles prestados exclusivamente pelos próprios sócios ou referentes unicamente ao exercício de atividade intelectual, de natureza científica dos profissionais envolvidos, ainda que com o concurso de auxiliares ou colaboradores, e, também, quando a pessoa jurídica, prestadora do serviço, não possuir estrutura física condizente para desempenhar suas atividades. Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, § 1º, III, "a"; IN SRF nº 480, de 2004, arts. 27 e 32, e IN SRF nº 539, de 2005, art 1º. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL Ementa: LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. BASE DE CÁLCULO. À prestação de serviços hospitalares aplica-se o percentual de 12% (doze por cento) sobre a receita bruta para fins de determinação da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido sob o regime de tributação do lucro presumido. Serviços hospitalares são aqueles prestados por empresário ou sociedade empresária que exerça uma ou mais das atribuições elencadas pelo art. 27 da IN SRF nº 480, de 2004, na redação dada pela IN SRF nº 539, de 2005, tratadas pela Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária nº 50, de 2002, e que possua estrutura física condizente com o disposto no item 3 da Parte II da retrocitada resolução. Não se consideram serviços hospitalares aqueles prestados exclusivamente pelos próprios sócios ou referentes unicamente ao exercício de atividade intelectual, de natureza científica dos profissionais envolvidos, ainda que com o concurso de auxiliares ou colaboradores, e, também, quando a pessoa jurídica, prestadora do serviço, não possuir estrutura física condizente para desempenhar suas atividades. Neste caso, aplicar-se-á o percentual de 32% (trinta e dois por cento) para a determinação da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido apurada com base no regime de tributação do lucro presumido. Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, arts. 15, § 1º, III, "a", e 20; IN SRF nº 480, de 2004, arts. 27 e 32, e IN SRF nº 539, de 2005, art 1º. HAMILTON FERNANDO CASTARDO Chefe Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006 Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, § 1º, III, "a"; IN SRF nº 480, de 2004, arts. 27 e 32, e IN SRF nº 539, de 2005, art 1º. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL Ementa: LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. BASE DE CÁLCULO. À prestação de serviços hospitalares aplica-se o percentual de 12% (doze por cento) sobre a receita bruta para fins de determinação da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido sob o regime de tributação do lucro presumido. Serviços hospitalares são aqueles prestados por empresário ou sociedade empresária que exerça uma ou mais das atribuições elencadas pelo art. 27 da IN SRF nº 480, de 2004, na redação dada pela IN SRF nº 539, de 2005, tratadas pela Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária nº 50, de 2002, e que possua estrutura física condizente com o disposto no item 3 da Parte II da retrocitada resolução. Não se consideram serviços hospitalares aqueles prestados exclusivamente pelos próprios sócios ou referentes unicamente ao exercício de atividade intelectual, de natureza científica dos profissionais envolvidos, ainda que com o concurso de auxiliares ou colaboradores, e, também, quando a pessoa jurídica, prestadora do serviço, não possuir estrutura física condizente para desempenhar suas atividades. Neste caso, aplicar-se-á o percentual de 32% (trinta e dois por cento) para a determinação da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido apurada com base no regime de tributação do lucro presumido. Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, arts. 15, § 1º, III, "a", e 20; IN SRF nº 480, de 2004, arts. 27 e 32, e IN SRF nº 539, de 2005, art 1º. HAMILTON FERNANDO CASTARDO Chefe SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 39, DE 22 DE MARÇO DE 2006 Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL Ementa: PERCENTUAIS SOBRE A RECEITA BRUTA. Vigência. A elevação do percentual de 12% para 32%, utilizado para a determinação da base de cálculo da CSLL. deverá ser aplicado a partir de 01/09/2003. Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 20; art. 22 e art. 29, inciso III, da Lei nº 10.684, de 2003; art. 89 da IN SRF nº 390, de 30/01/2004. HAMILTON FERNANDO CASTARDO Chefe SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 40, DE 22 DE MARÇO DE 2006 Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL Ementa: PERCENTUAIS SOBRE A RECEITA BRUTA. CONSTRUÇÃO CIVIL. As receitas decorrentes da atividade de construção civil por empreitada com fornecimento de todos os materiais pelo empreiteiro, estão sujeitas ao percentual de 12% na determinação da base de cálculo da CSLL. Já as receitas decorrentes da atividade de administração ou empreitada unicamente de mão-de-obra, ou a prestação de serviços em geral, com a utilização de insumos fornecidos pela encomendante estão sujeitas ao percentual de 32%, na determinação da base de cálculo da CSLL. As receitas relativas à confecção e comercialização de produtos industrializados, elaborados com a utilização de insumos próprios ou adquiridos de terceiros estão sujeitas ao percentual de 12% na determinação da base de cálculo da CSLL. Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15 e 20; art. 18, da IN SRF nº 390, de 2004, inciso II, do § 7º e § 9º, do art. 1º, e art. 32 da IN SRF nº480, de 2004, e art. 1º da IN SRF nº 539, de 2005. HAMILTON FERNANDO CASTARDO Chefe SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 38, DE 22 DE MARÇO DE 2006 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ementa: LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. BASE DE CÁLCULO. À prestação de serviços hospitalares aplica-se o percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta para fins de determinação do lucro presumido. Serviços hospitalares são aqueles prestados por empresário ou sociedade empresária que exerça uma ou mais das atribuições elencadas pelo art. 27 da IN SRF nº 480, de 2004, na redação dada pela IN SRF nº 539, de 2005, tratadas pela Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária nº 50, de 2002, e que possua estrutura física condizente com o disposto no item 3 da Parte II da retrocitada resolução. Não se consideram serviços hospitalares, aplicando-se o percentual de 32% (trinta e dois por cento) para determinação do lucro presumido, aqueles prestados exclusivamente pelos próprios sócios ou referentes unicamente ao exercício de atividade intelectual, de natureza científica dos profissionais envolvidos, ainda que com o concurso de auxiliares ou colaboradores, e, também, quando a pessoa jurídica, prestadora do serviço, não possuir estrutura física condizente para desempenhar suas atividades. SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 41, DE 22 DE MARÇO DE 2006 Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL Ementa: LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. BASE DE CÁLCULO. À prestação de serviços hospitalares aplica-se o percentual de 12% (doze por cento) sobre a receita bruta para fins de determinação da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido sob o regime de tributação do lucro presumido. Serviços hospitalares são aqueles prestados por empresário ou sociedade empresária que exerça uma ou mais das atribuições elencadas pelo art. 27 da IN SRF nº 480, de 2004, na redação dada pela IN SRF nº 539, de 2005, tratadas pela Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária nº 50, de 2002, e que possua estrutura física condizente com o disposto no item 3 da Parte II da retrocitada resolução. Não se consideram serviços hospitalares aqueles prestados exclusivamente pelos próprios sócios ou referentes unicamente ao exercício de atividade intelectual, de natureza científica dos profissionais envolvidos, ainda que com o concurso de auxiliares ou colaboradores, e, também, quando a pessoa jurídica, prestadora do 1 Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006 serviço, não possuir estrutura física condizente para desempenhar suas atividades. Neste caso, aplicar-se-á o percentual de 32% (trinta e dois por cento) para a determinação da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido apurada com base no regime de tributação do lucro presumido. Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, arts. 15, § 1º, III, "a", e 20; IN SRF nº 480, de 2004, arts. 27 e 32, e IN SRF nº 539, de 2005, art 1º. HAMILTON FERNANDO CASTARDO Chefe SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 42, DE 22 DE MARÇO DE 2006 Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples Ementa: EFEITO DA EXCLUSÃO. Na hipótese de ter sido ultrapassado o limite de receita bruta acumulada estabelecido para a empresa de pequeno porte, o efeito da exclusão se dá no ano subseqüente àquele em que excedido o limite. Dispositivos Legais: Lei nº 9.317, de 1996, art. 2º, II, art. 13, II, “b”, art. 15, IV, e art. 23, §3º; IN SRF nºs 355, de 2003. Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Ementa: RETENÇÃO NA FONTE. Não são retidos os valores correspondentes ao imposto de renda, à CSLL, à Cofins e à contribuição para o PIS/Pasep, de que tratam o art. 64 da Lei nº 9.430, de 1996, e o art. 34 da Lei nº 10.833, de 2003, nos pagamentos efetuados a pessoas jurídicas optantes pelo Simples, em relação às suas receitas próprias. Dispositivos Legais: Lei nº 9.430, de 1996, art. 64; Lei nº 10.833, de 2003, art. 34; IN SRF nº 306, de 2003, art. 25, XI, e IN SRF nº 480, art. 3º, XI. HAMILTON FERNANDO CASTARDO Chefe SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 43, DE 23 DE MARÇO DE 2006 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ementa: LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. BASE DE CÁLCULO. À prestação de serviços hospitalares aplica-se o percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta para fins de determinação do lucro presumido. Serviços hospitalares são aqueles prestados por empresário ou sociedade empresária que exerça uma ou mais das atribuições elencadas pelo art. 27 da IN SRF nº 480, de 2004, na redação dada pela IN SRF nº 539, de 2005, tratadas pela RDC nº 50, de 2002, e que possua estrutura física condizente com o disposto no item 3 da Parte II da retrocitada resolução. Não se consideram serviços hospitalares, aplicando-se o percentual de 32% (trinta e dois por cento) para determinação do lucro presumido, aqueles prestados exclusivamente pelos próprios sócios ou referentes unicamente ao exercício de atividade intelectual, de natureza científica dos profissionais envolvidos, ainda que com o concurso de auxiliares ou colaboradores, e, também, quando a pessoa jurídica, prestadora do serviço, não possuir estrutura física condizente para desempenhar suas atividades. Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, § 1º, III, "a"; IN SRF nº 480, de 2004, arts. 27 e 32; IN SRF nº 539, de 2005, art 1º, e RDC Anvisa nº 50, de 2002. HAMILTON FERNANDO CASTARDO Chefe SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 44, DE 23 DE MARÇO DE 2006 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ementa: LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. BASE DE CÁLCULO. À prestação de serviços hospitalares aplica-se o percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta para fins de determinação do lucro presumido. Serviços hospitalares são aqueles prestados por empresário ou sociedade empresária que exerça uma ou mais das atribuições elencadas pelo art. 27 da IN SRF nº 480, de 2004, na redação dada pela IN SRF nº 539, de 2005, tratadas pela RDC nº 50, de 2002, e que possua estrutura física condizente com o disposto no item 3 da Parte II da retrocitada resolução. Não se consideram serviços hospitalares, aplicando-se o percentual de 32% (trinta e dois por cento) para determinação do lucro presumido, aqueles prestados exclusivamente pelos próprios sócios ou referentes unicamente ao exercício de atividade intelectual, de natureza científica dos profissionais envolvidos, ainda que com o concurso de auxiliares ou colaboradores, e, também, quando a pessoa jurídica, prestadora do serviço, não possuir estrutura física condizente para desempenhar suas atividades. Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, § 1º, III, "a"; IN SRF nº 480, de 2004, arts. 27 e 32; IN SRF nº 539, de 2005, art 1º, e RDC Anvisa nº 50, de 2002. HAMILTON FERNANDO CASTARDO Chefe SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 45, DE 24 DE MARÇO DE 2006 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ementa: LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. BASE DE CÁLCULO. À prestação de serviços hospitalares aplica-se o percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta para fins de determinação do lucro presumido. Serviços hospitalares são aqueles prestados por empresário ou sociedade empresária que exerça uma ou mais das atribuições elencadas pelo art. 27 da IN SRF nº 480, de 2004, na redação dada pela IN SRF nº 539, de 2005, tratadas pela RDC nº 50, de 2002, e que possua estrutura física condizente com o disposto no item 3 da Parte II da retrocitada resolução. Não se consideram serviços hospitalares, aplicando-se o percentual de 32% (trinta e dois por cento) para determinação do lucro presumido, aqueles prestados exclusivamente pelos próprios sócios ou referentes unicamente ao exercício de atividade intelectual, de natureza científica dos profissionais envolvidos, ainda que com o concurso de auxiliares ou colaboradores, e, também, quando a pessoa jurídica, prestadora do serviço, não possuir estrutura física condizente para desempenhar suas atividades. Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, § 1º, III, "a"; IN SRF nº 480, de 2004, arts. 27 e 32; IN SRF nº 539, de 2005, art 1º, e RDC Anvisa nº 50, de 2002. HAMILTON FERNANDO CASTARDO Chefe SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 46, DE 24 DE MARÇO DE 2006 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ementa: LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. BASE DE CÁLCULO. À prestação de serviços hospitalares aplica-se o percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta para fins de determinação do lucro presumido. Serviços hospitalares são aqueles prestados por empresário ou sociedade empresária que exerça uma ou mais das atribuições elencadas pelo art. 27 da IN SRF nº 480, de 2004, na redação dada pela IN SRF nº 539, de 2005, tratadas pela RDC nº 50, de 2002, e que possua estrutura física condizente com o disposto no item 3 da Parte II da retrocitada resolução. Não se consideram serviços hospitalares, aplicando-se o percentual de 32% (trinta e dois por cento) para determinação do lucro presumido, aqueles prestados exclusivamente pelos próprios sócios ou referentes unicamente ao exercício de atividade intelectual, de natureza científica dos profissionais envolvidos, ainda que com o concurso de auxiliares ou colaboradores, e, também, quando a pessoa jurídica, prestadora do serviço, não possuir estrutura física condizente para desempenhar suas atividades. Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, § 1º, III, "a"; IN SRF nº 480, de 2004, arts. 27 e 32; IN SRF nº 539, de 2005, art 1º, e RDC Anvisa nº 50, de 2002. HAMILTON FERNANDO CASTARDO Chefe SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 47, DE 24 DE MARÇO DE 2006 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ementa: LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. BASE DE CÁLCULO. À prestação de serviços hospitalares aplica-se o percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta para fins de determinação do lucro presumido. Serviços hospitalares são aqueles prestados por empresário ou sociedade empresária que exerça uma ou mais das atribuições elencadas pelo art. 27 da IN SRF nº 480, de 2004, na redação dada pela IN SRF nº 539, de 2005, tratadas pela RDC nº 50, de 2002, e que possua estrutura física condizente com o disposto no item 3 da Parte II da retrocitada resolução. Não se consideram serviços hospitalares, aplicando-se o percentual de 32% (trinta e dois por cento) para determinação do lucro presumido, aqueles prestados exclusivamente pelos próprios sócios ou referentes unicamente ao exercício de atividade intelectual, de natureza científica dos profissionais envolvidos, ainda que com o concurso de auxiliares ou colaboradores, e, também, quando a pessoa jurídica, prestadora do serviço, não possuir estrutura física condizente para desempenhar suas atividades. Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, § 1º, III, "a"; IN SRF nº 480, de 2004, arts. 27 e 32; IN SRF nº 539, de 2005, art 1º, e RDC Anvisa nº 50, de 2002. HAMILTON FERNANDO CASTARDO Chefe SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 48, DE 24 DE MARÇO DE 2006 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ementa: LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. BASE DE CÁLCULO. À prestação de serviços hospitalares aplica-se o percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta para fins de determinação do lucro presumido. ISSN 1677-7042 25 Serviços hospitalares são aqueles prestados por empresário ou sociedade empresária que exerça uma ou mais das atribuições elencadas pelo art. 27 da IN SRF nº 480, de 2004, na redação dada pela IN SRF nº 539, de 2005, tratadas pela RDC nº 50, de 2002, e que possua estrutura física condizente com o disposto no item 3 da Parte II da retrocitada resolução. Não se consideram serviços hospitalares, aplicando-se o percentual de 32% (trinta e dois por cento) para determinação do lucro presumido, aqueles prestados exclusivamente pelos próprios sócios ou referentes unicamente ao exercício de atividade intelectual, de natureza científica dos profissionais envolvidos, ainda que com o concurso de auxiliares ou colaboradores, e, também, quando a pessoa jurídica, prestadora do serviço, não possuir estrutura física condizente para desempenhar suas atividades. Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, § 1º, III, "a"; IN SRF nº 480, de 2004, arts. 27 e 32; IN SRF nº 539, de 2005, art 1º, e RDC Anvisa nº 50, de 2002. HAMILTON FERNANDO CASTARDO Chefe SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 49, DE 24 DE MARÇO DE 2006 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ementa: LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. BASE DE CÁLCULO. À prestação de serviços hospitalares aplica-se o percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta para fins de determinação do lucro presumido. Serviços hospitalares são aqueles prestados por empresário ou sociedade empresária que exerça uma ou mais das atribuições elencadas pelo art. 27 da IN SRF nº 480, de 2004, na redação dada pela IN SRF nº 539, de 2005, tratadas pela RDC nº 50, de 2002, e que possua estrutura física condizente com o disposto no item 3 da Parte II da retrocitada resolução. Não se consideram serviços hospitalares, aplicando-se o percentual de 32% (trinta e dois por cento) para determinação do lucro presumido, aqueles prestados exclusivamente pelos próprios sócios ou referentes unicamente ao exercício de atividade intelectual, de natureza científica dos profissionais envolvidos, ainda que com o concurso de auxiliares ou colaboradores, e, também, quando a pessoa jurídica, prestadora do serviço, não possuir estrutura física condizente para desempenhar suas atividades. Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, § 1º, III, "a"; IN SRF nº 480, de 2004, arts. 27 e 32; IN SRF nº 539, de 2005, art 1º, e RDC Anvisa nº 50, de 2002. HAMILTON FERNANDO CASTARDO Chefe SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 50, DE 24 DE MARÇO DE 2006 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ementa: LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. BASE DE CÁLCULO. À prestação de serviços hospitalares aplica-se o percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta para fins de determinação do lucro presumido. Serviços hospitalares são aqueles prestados por empresário ou sociedade empresária que exerça uma ou mais das atribuições elencadas pelo art. 27 da IN SRF nº 480, de 2004, na redação dada pela IN SRF nº 539, de 2005, tratadas pela RDC nº 50, de 2002, e que possua estrutura física condizente com o disposto no item 3 da Parte II da retrocitada resolução. Não se consideram serviços hospitalares, aplicando-se o percentual de 32% (trinta e dois por cento) para determinação do lucro presumido, aqueles prestados exclusivamente pelos próprios sócios ou referentes unicamente ao exercício de atividade intelectual, de natureza científica dos profissionais envolvidos, ainda que com o concurso de auxiliares ou colaboradores, e, também, quando a pessoa jurídica, prestadora do serviço, não possuir estrutura física condizente para desempenhar suas atividades. Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, § 1º, III, "a"; IN SRF nº 480, de 2004, arts. 27 e 32; IN SRF nº 539, de 2005, art 1º, e RDC Anvisa nº 50, de 2002. HAMILTON FERNANDO CASTARDO Chefe SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 51, DE 31 DE MARÇO DE 2006 Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ementa: PIS NÃO-CUMULATIVO - CRÉDITO. IMPORTAÇÕES. Somente a partir de 1º de maio de 2004, em razão da incidência da contribuição para o PIS/Pasep sobre as importações, a aquisição de produtos importados pode gerar direito a crédito para desconto na apuração não-cumulativa dessa contribuição, observados os requisitos legais. Dispositivos Legais: Constituição Federal, arts. 149, § 2º, II, e 195, IV; Emenda Constitucional nº 42, de 2003; Medida Provisória nº 66, de 2002, convertida na Lei nº. 10.637, de 2002, art. 1º, caput e §§ 1º e 2º, e art. 3º, I e II e § 3º, I; Medida Provisória nº 164, de 2004, convertida na Lei nº 10.865, de 2004, arts. 1º e 15, I e II. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins 26 ISSN 1677-7042 Ementa: Ementa: COFINS NÃO-CUMULATIVA - CRÉDITO. IMPORTAÇÕES. Somente a partir de 1º de maio de 2004, em razão da incidência da Cofins sobre as importações, a aquisição de produtos importados pode gerar direito a crédito para desconto na apuração não-cumulativa da mesma contribuição, observados os requisitos legais.Dispositivos Legais: Constituição Federal, arts. 149, § 2º, II, e 195, IV; Emenda Constitucional nº 42, de 2003; Medida Provisória nº 135, convertida na Lei nº 10.833, de 2003, art. 1º, caput e §§ 1º e 2º, e art. 3º, I e II e § 3º, I, e Medida Provisória nº 164, convertida na Lei nº 10.865, de 2004, arts 1º e 15, I e II. HAMILTON FERNANDO CASTARDO Chefe SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 52, DE 31 DE MARÇO DE 2006 Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. A pessoa jurídica constituída para prestar serviços de intermediação e agenciamento de serviços e negócios não-financeiros não pode aderir ao Simples. Dispositivos Legais: Lei nº 9.317, de 1996, art. 9º, inciso XIII. HAMILTON FERNANDO CASTARDO Chefe SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 53, DE 31 DE MARÇO DE 2006 Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples Ementa: DOCUMENTO FISCAL. RECIBO. O recibo constitui documento hábil para a comprovação de receitas auferidas pela pessoa jurídica optante pelo Simples que não esteja obrigada à emissão de nota fiscal ou à utilização de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECP. O referido documento deve ser emitido no momento da efetivação da operação e conter os elementos definidores da operação a que se refira. Dispositivos Legais: Lei nº 8.846, de 1994, art. 1º, §1º; Lei nº 9.532, de 1997, arts. 61 a 63; Convênio ECF nº 1, de 1998, cláusula primeira, com a redação dada pelo Convênio ECF nº 2, de 1998. HAMILTON FERNANDO CASTARDO Chefe SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 54, DE 31 DE MARÇO DE 2006 Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples Ementa: RENDIMENTOS PAGOS À USUFRUTUÁRIA DE QUOTAS. A isenção de imposto de renda que trata o art. 25 da Lei nº 9.317, de 1996, restringe-se aos valores efetivamente pagos ao titular ou sócio de empresa optante pelo Simples. Os rendimentos pagos à usufrutuária de quotas sujeitam-se à incidência de imposto de renda na fonte, conforme arts. 620 e 639 do Decreto nº 3.000, de 1999. Dispositivos Legais: Lei nº 9.317, de 1996, art. 25; Decreto nº 3.000, de 1999, arts. 620 e 639. HAMILTON FERNANDO CASTARDO Chefe SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 55, DE 31 DE MARÇO DE 2006 Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples Ementa: VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE. A pessoa jurídica que se dedica à atividade de veiculação de publicidade pode aderir ao Simples, desde que observados os demais requisitos legais. Dispositivos Legais: Lei nº 9.317, de 1996, art. 9º, inciso XII, alínea "d". HAMILTON FERNANDO CASTARDO Chefe SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 56, DE 31 DE MARÇO DE 2006 Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ementa: RETENÇÃO NA FONTE. MANUTENÇÃO. SERVIÇOS PROFISSIONAIS. Enquadram-se na definição de “manutenção”, para fins de retenção na fonte do PIS/Pasep, os serviços que objetivarem a conservação do bem, destinando-se a mantê-lo em condições eficientes de operação, tais como revisão, lubrificação e outros. Os consertos efetuados isoladamente em bens defeituosos e, ainda, concernentes ao mesmo ramo de indústria explorado pela prestadora não estarão sujeitos àquela retenção, por não se enquadrarem nas definições de serviço de “manutenção” ou de “serviços profissionais”, na forma da legislação de regência. 1 Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30; IN SRF nº 459, de 2004, art. 1º, §2º, II e IV; art. 647, §1º, item 6, do RIR/99. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ementa: RETENÇÃO NA FONTE. MANUTENÇÃO. SERVIÇOS PROFISSIONAIS. Enquadram-se na definição de “manutenção”, para fins de retenção na fonte da Cofins, os serviços que objetivarem a conservação do bem, destinando-se a mantê-lo em condições eficientes de operação, tais como revisão, lubrificação e outros. Os consertos efetuados isoladamente em bens defeituosos e, ainda, concernentes ao mesmo ramo de indústria explorado pela prestadora não estarão sujeitos àquela retenção, por não se enquadrarem nas definições de serviço de “manutenção” ou de “serviços profissionais”, na forma da legislação de regência. Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30; IN SRF nº 459, de 2004, art. 1º, §2º, II e IV; art. 647, §1º, item 6, do RIR/99. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL Ementa: RETENÇÃO NA FONTE. MANUTENÇÃO. SERVIÇOS PROFISSIONAIS. Enquadram-se na definição de “manutenção”, para fins de retenção na fonte da CSLL, os serviços que objetivarem a conservação do bem, destinando-se a mantê-lo em condições eficientes de operação, tais como revisão, lubrificação e outros. Os consertos efetuados isoladamente em bens defeituosos e, ainda, concernentes ao mesmo ramo de indústria explorado pela prestadora não estarão sujeitos àquela retenção, por não se enquadrarem nas definições de serviço de “manutenção” ou de “serviços profissionais”, na forma da legislação de regência. Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30; IN SRF nº 459, de 2004, art. 1º, §2º, II e IV; art. 647, §1º, item 6, do RIR/99. HAMILTON FERNANDO CASTARDO Chefe SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 57, DE 31 DE MARÇO DE 2006 Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. A atividade de prestação de serviços gerais para a lavoura, desde que não caracterize locação de mão-de-obra, empreitada exclusivamente de mão-de-obra ou cessão de mão-de-obra, permite a opção pelo Simples. Dispositivos Legais: Lei nº 9.317/1996, art. 9º, inciso XII, alínea f. HAMILTON FERNANDO CASTARDO Chefe SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 58, DE 31 DE MARÇO DE 2006 Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ementa: PIS NÃO-CUMULATIVO. PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE BENS. CRÉDITOS. INSUMOS. Para efeito de cálculo dos créditos do PIS não-cumulativo, podem ser considerados os bens e serviços, inclusive combustíveis, lubrificantes, partes e peças de reposição e outros bens, não incluídos no ativo imobilizado, que sofram alterações em razão de sua ação direta sobre o bem ou produto elaborado, adquiridos de pessoa jurídica, para manutenção de veículos, máquinas e equipamentos componentes do ativo imobilizado, utilizados na fabricação de bens destinados à venda, exceto nos casos em que aqueles bens e serviços configurem hipóteses de alíquota zero, isenção ou não-incidência da respectiva contribuição, nos termos da legislação de regência. Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, arts. 2º e 3º, I e §§1º a 4º; Lei nº 10.684, de 2003, art. 25; Lei nº 10.865, de 2004, arts. 15, 37 e 53; IN SRF nº 247, de 2002, arts. 66 e 67, e IN SRF nº 358, de 2003. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ementa: COFINS NÃO-CUMULATIVA. PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE BENS. CRÉDITOS. INSUMOS. Para efeito de cálculo dos créditos da Cofins não-cumulativa, podem ser considerados os bens e serviços, inclusive combustíveis, lubrificantes, partes e peças de reposição e outros bens, não incluídos no ativo imobilizado, que sofram alterações em razão de sua ação direta sobre o bem ou produto elaborado, adquiridos de pessoa jurídica, para manutenção de veículos, máquinas e equipamentos componentes do ativo imobilizado, utilizados na fabricação de bens destinados à venda, exceto nos casos em que aqueles bens e serviços configurem hipóteses de alíquota zero, isenção ou não-incidência da respectiva contribuição, nos termos da legislação de regência. Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, arts. 2º e 3º, I e §§1º a 4º; Lei nº 10.865, de 2004, arts. 15, 21 e 53; IN SRF nº 404, de 2004, arts. 8º e 9º. HAMILTON FERNANDO CASTARDO Chefe Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006 SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 59, DE 31 DE MARÇO DE 2006 Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ementa: PIS NÃO-CUMULATIVO. PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE BENS. CRÉDITOS. INSUMOS. Para efeito de cálculo dos créditos do PIS não-cumulativo, podem ser considerados os bens e serviços, inclusive combustíveis, lubrificantes, partes e peças de reposição e outros bens, não incluídos no ativo imobilizado, que sofram alterações em razão de sua ação direta sobre o bem ou produto elaborado, adquiridos de pessoa jurídica, para manutenção de veículos, máquinas e equipamentos componentes do ativo imobilizado, utilizados na fabricação de bens destinados à venda, exceto nos casos em que aqueles bens e serviços configurem hipóteses de alíquota zero, isenção ou não-incidência da respectiva contribuição, nos termos da legislação de regência. Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, arts. 2º e 3º, I e §§1º a 4º; Lei nº 10.684, de 2003, art. 25; Lei nº 10.865, de 2004, arts. 15, 37 e 53; IN SRF nº 247, de 2002, arts. 66 e 67, e IN SRF nº 358, de 2003. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ementa: COFINS NÃO-CUMULATIVA. PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE BENS. CRÉDITOS. INSUMOS. Para efeito de cálculo dos créditos da Cofins não-cumulativa, podem ser considerados os bens e serviços, inclusive combustíveis, lubrificantes, partes e peças de reposição e outros bens, não incluídos no ativo imobilizado, que sofram alterações em razão de sua ação direta sobre o bem ou produto elaborado, adquiridos de pessoa jurídica, para manutenção de veículos, máquinas e equipamentos componentes do ativo imobilizado, utilizados na fabricação de bens destinados à venda, exceto nos casos em que aqueles bens e serviços configurem hipóteses de alíquota zero, isenção ou não-incidência da respectiva contribuição, nos termos da legislação de regência. Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, arts. 2º e 3º, I e §§1º a 4º; Lei nº 10.865, de 2004, arts. 15, 21 e 53; IN SRF nº 404, de 2004, arts. 8º e 9º. HAMILTON FERNANDO CASTARDO Chefe SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 60, DE 31 DE MARÇO DE 2006 Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ementa: PIS NÃO-CUMULATIVO. PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE BENS. CRÉDITOS. INSUMOS. Para efeito de cálculo dos créditos do PIS não-cumulativo, podem ser considerados os bens e serviços, inclusive combustíveis, lubrificantes, partes e peças de reposição e outros bens, não incluídos no ativo imobilizado, que sofram alterações em razão de sua ação direta sobre o bem ou produto elaborado, adquiridos de pessoa jurídica, para manutenção de veículos, máquinas e equipamentos componentes do ativo imobilizado, utilizados na fabricação de bens destinados à venda, exceto nos casos em que aqueles bens e serviços configurem hipóteses de alíquota zero, isenção ou não-incidência da respectiva contribuição, nos termos da legislação de regência. Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, arts. 2º e 3º, I e §§1º a 4º; Lei nº 10.684, de 2003, art. 25; Lei nº 10.865, de 2004, arts. 15, 37 e 53; IN SRF nº 247, de 2002, arts. 66 e 67, e IN SRF nº 358, de 2003. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ementa: COFINS NÃO-CUMULATIVA. PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE BENS. CRÉDITOS. INSUMOS. Para efeito de cálculo dos créditos da Cofins não-cumulativa, podem ser considerados os bens e serviços, inclusive combustíveis, lubrificantes, partes e peças de reposição e outros bens, não incluídos no ativo imobilizado, que sofram alterações em razão de sua ação direta sobre o bem ou produto elaborado, adquiridos de pessoa jurídica, para manutenção de veículos, máquinas e equipamentos componentes do ativo imobilizado, utilizados na fabricação de bens destinados à venda, exceto nos casos em que aqueles bens e serviços configurem hipóteses de alíquota zero, isenção ou não-incidência da respectiva contribuição, nos termos da legislação de regência. Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, arts. 2º e 3º, I e §§1º a 4º; Lei nº 10.865, de 2004, arts. 15, 21 e 53; IN SRF nº 404, de 2004, arts. 8º e 9º. HAMILTON FERNANDO CASTARDO Chefe SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 61, DE 31 DE MARÇO DE 2006 Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. OPÇÃO. A atividade de prestação de serviços gerais para a lavoura, desde que não caracterize locação de mão-de-obra, empreitada exclusivamente de mão-de-obra ou cessão de mão-de-obra, permite a opção pelo Simples. Dispositivos Legais: Lei nº 9.317, de 1996, art. 9º, inciso XII, alínea f. HAMILTON FERNANDO CASTARDO Chefe 1 Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006 9ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM CURITIBA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 77, DE 4 DE ABRIL DE 2006 <!ID353023-0> Declara inapta inscrição no CNPJ O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CURITIBA - PR, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 43 da Instrução Normativa RFB nº 568, de 08 de setembro de 2005, e com base nos artigos 81 e 82 da Lei 9430/1996 e artigos 34, inciso III, 41, inciso IV e 48, § 3º, inciso III da referida IN, declara: Artigo 1º. Inapta a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) abaixo identificada, conforme constatado no respectivo processo administrativo fiscal, caracterizando a empresa como inexistente de fato. Artigo 2º. Tributariamente ineficazes os documentos emitidos por esta empresa, a partir da data informada. CONTRIBUINTE CNPJ PROCESSO DATA DE INAPTIDÃO F.L.Z UTILIDADES LTDA 04.990.642/0001-36 15165.002153/2004-18 10/04/2002 VERGÍLIO CONCETTA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM JOAÇABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 12, DE 7 DE ABRIL DE 2006 <!ID353024-0> Declara inapta a inscrição no CNPJ da pessoa jurídica abaixo relacionada, por paralisação das atividades regulares. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM JOAÇABA - SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria Ministerial n.º 30, de 25 de fevereiro de 2005, publicada no DOU de 04/03/2005, e tendo em vista o que dispõe o art. 81 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e art 43 da Instrução Normativa RFB nº 568, de 08 de setembro de 2005, declara: Art. 1º. Inapta a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da pessoa jurídica abaixo relacionada, na forma dos artigos 34, III e 41, IV da Instrução Normativa RFB nº 568, de 2005, face aos elementos de prova juntados ao processo administrativo nº 10925.000250/2006-75; Art. 2º. A pessoa jurídica declarada inapta por este Ato Declaratório será incluída no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais (CADIN) de acordo com o que determina a alínea “b”, do inciso II, do art. 2º, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002; Art. 3º. São considerados inidôneos os documentos emitidos, a partir da publicação deste Ato Declaratório no Diário Oficial da União, pela pessoa jurídica referida no art. 1º; Art. 4º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União Pessoa Jurídica CNPJ N.º FLASA PARTICIPAÇÕES LIMITADA 78.649.399/0001-23 ANDRÉ MARDULA FILHO 10ª REGIÃO FISCAL o- ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N 11, DE 3 DE ABRIL DE 2006 <!ID353008-0> Concede à empresa que especifica o registro prévio de que trata o § 1º do art. 14 da Instrução Normativa SRF no 296, de 06 de fevereiro de 2003. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL NA 10a REGIÃO FISCAL, tendo em vista o disposto no artigo 14 da Instrução Normativa SRF n° 296, de 06 de fevereiro de 2003, e no despacho exarado no Processo MF n° 11065.100196/2006-05, declara: Art. 1o. Fica concedido registro à empresa Schmidt Irmãos Calçados Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 03.555.999/0001-23, para adquirir matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem com suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados, nos termos do art. 14 da Instrução Normativa SRF nº 296, de 06 de fevereiro de 2003. Art. 2º. Este Ato Declaratório produzirá efeitos a partir da data de sua publicação. VITO MÁRIO MANDARINO GALLO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM CHUÍ o- ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N 2, DE 7 DE ABRIL DE 2006 <!ID353007-0> O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL NO CHUÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, publicada no DOU de 4 de março de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 30 da IN RFB nº 568, de 8 de setembro de 2005, resolve: Art. 1º. - Anular de ofício o ato no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) nº 04.857.867/0001-19, de DISTRIBUIDORA PORTICO SUL LTDA, que modificou seu quadro societário em 27/04/2004, face aos elementos de prova juntados ao processo nº 16664.000037/2005-87 e de acordo com o art. 30, inciso II, da IN RFB nº 568/2005, por ter sido constatado vício na alteração de contrato social que comprova a operação. Art. 2º. - O presente Ato Declaratório Executivo produz efeitos desde 27/04/2004, data do início de vigência do ato declarado nulo, nos termos do § 2º do art. 30 da IN RFB 568/2005. SERGIO RENATO RIBEIRO MARQUES COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS COORDENAÇÃO DE CONTROLE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS <!ID352808-0> PAUTA DE JULGAMENTOS DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS SANCIONADORES Abertos ao público Comunicamos, nos termos do disposto nos artigos 24 a 33 da Deliberação CVM n° 457, de 23/12/2002, que serão realizados julgamentos de Processos Administrativos Sancionadores, nas datas, horários e locais a seguir mencionados. Ficam desde já convocados os indiciados e seus representantes legais ou advogados, devidamente constituídos nos autos, para, querendo, comparecer à sessão de julgamento do processo administrativo e oferecer sustentação oral de suas defesas. Eventual alteração na presente pauta será objeto de publicação no Diário Oficial da União. I) NOVOS JULGAMENTOS MARCADOS: 03/05/2006 (quarta-feira) 15h30min - PAS CVM Nº SP2003/0489 Relator: Dr. Wladimir Castelo Branco Castro Procurador-federal na CVM: Dr. Arnaldo Almeida de Amorim Local: Rua Sete de Setembro, 111 - 34° andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ Objeto do inquérito: apurar infração ao item I, conforme conceituado no item II, alínea "c", da Instrução CVM nº 08/79 (operação fraudulenta), aos artigos 12 da Instrução CVM nº 220/94 e aos artigos 3º, inciso III, 8º, inciso II, 14 incisos I e II, e 15, inciso I, c/c o inciso III do artigo 3º, todos da Instrução CVM nº 355/01. ACUSADOS ADVOGADOS PAULO JULIANO NICOLIELO JUNIOR Dr. ADRIANO SALVIATO SALVI e outros HENRIQUE FREIHOFER MOLINARI Dr. FRANCISCO EURICO NOQUEIRA DE CASTRO PARFENTE RMC S/A SOCIEDADE CORRETORA Dr. FRANCISCO EURICO NOQUEIRA DE CASTRO PARFENTE RUBENS DOS REIS ANDRADE Dr. FRANCISCO EURICO NOQUEIRA DE CASTRO PARFENTE WAGNER IMPERATORE NOGUEIRA Dr. FRANCISCO EURICO NOQUEIRA DE CASTRO PARFENTE LEANDRO DE SOUZA Não constituiu advogado 03/05/2006 (quarta-feira) 16h30min - PAS CVM Nº 22/96 Relator: Dr. Wladimir Castelo Branco Castro Procurador-federal na CVM: Dr. Celso Luiz Rocha Serra Filho Local: Rua Sete de Setembro, 111 - 34° andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ Objeto do inquérito: apurar a eventual ocorrência de irregularidades, especialmente no tocante à custódia de títulos e à concessão de financiamentos para compra de ações, em negócios realizados no mercado de valores mobiliários, durante 1994 e 1995, por conta e ordem da Núcleo DTVM Ltda. ACUSADOS ADVOGADOS JOACYR REYNALDO ALBERTO GOMES DA ROCHA AZEVEDO JUNIOR CLICKTRADE CCTVM S.A. Dr. ALBERTO GOMES DA ROCHA AZEVEDO JUNIOR e outros PERFIL CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS Dr. LUCIANO ALVES TEIXEIRA E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. PINTO e outros JULIO CESAR VAZ MODANEZE Não constituiu advogado MARCOS MAURICIO DA SILVA Não constituiu advogado NIVALDO DOS SANTOS FUZETTO Não constituiu advogado NUCLEO DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Não constituiu advogado PEDRO FRANCISCO LANERA Não constituiu advogado PFL COMMODITIES S/C LTDA. Não constituiu advogado 04/05/2006 (quinta-feira) 15h30min - PAS CVM Nº RJ2005/3304 Relator: Diretor Pedro Oliva Marcilio de Sousa Procuradora-federal na CVM: Dra. Julya Sotto Mayor Wellisch Local: Rua Sete de Setembro, 111 - 34° andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ Objeto do inquérito: responsabilidade por contratação e exercício irregular da atividade de agente autônomo de investimentos - infração ao disposto no artigo 16 da Lei nº 6.385/76 e ao artigo 4º da Instrução CVM nº 355/01, considerada infração grave nos termos do artigo 18 da mesma Instrução, e ao disposto no inciso II da Deliberação CVM nº 372/01. 27 ISSN 1677-7042 ACUSADOS ADVOGADOS ADRIANO BRAIT GARCIA Dr. CARLOS FLEXA RIBEIRO e outros GILBERTO SAYAO DA SILVA Dra. ELAINE DE PAULA PALMER e outros PACTUAL ASSET MANAGEMENT S.A. DTVM Dra. ELAINE DE PAULA PALMER e outros 04/05/2006 (quinta-feira) 16h30min - PAS CVM Nº 09/04 Relator: Diretor Pedro Oliva Marcilio de Sousa Procuradora-federal na CVM: Dra. Alessandra Bom Zanetti Local: Rua Sete de Setembro, 111 - 34° andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ Objeto do inquérito: apurar a possível ocorrência de irregularidades relacionadas com negócios realizados no mercado futuro de dólar, na BM&F, no período de 01.10.02 a 30.09.03, pela Votorantin Comercial e Exportadora e Importadora Ltda. (VOTEX), por Bernardo Clemente da Fonseca Neto e outros, por intermédio da Indusval S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários. ACUSADOS ADVOGADOS INDUSVAL S.A. CTVM Dr. ALBERTO MAURÍCIO CALÓ CARLOS CIAMPOLINI Dr. ALBERTO MAURÍCIO CALÓ e outros BERNARDO CLEMENTE DA FONSECA NETO Dr. JÚLIO DOS SANTOS OLIVEIRA JÚNIOR CARLOS EDUARDO BRITO DE AVILA CAMARGO Dr. MÁRIO LUIZ PEREIRA CARREIRA MIGUEL JOÃO ANTONIO PORCHAT FORBES Dr. MÁRIO LUIZ PEREIRA CARREIRA MIGUEL SÉRGIO DE ALMEIDA LAMUNIER Dr. PAULO DELIA 09/05/2006 (terça-feira) 15h - PAS CVM Nº SP2005/0128 Relator: Diretor Pedro Oliva Marcilio de Sousa Procurador-federal na CVM: Dr. Local: Rua Sete de Setembro, 111 - 34° andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ Objeto do inquérito: responsabilidade da São Paulo CV Ltda. e seu diretor de bolsa pela contratação de empresas não integrantes do sistema de distribuição de valores, definido nos artigos 15 e 16 da Lei nº 6.385/76, para exercerem atividades de intermediação e captação de clientes. Exercício irregular da atividade de agente autônomo de investimentos e intermediação de valores por pessoas não autorizadas nos termos do art. 16 da Lei nº 6.385/76. ACUSADOS ADVOGADOS ARIZA BORENSTEIN INTERMEDIAÇÕES E SERVIÇOS S/C LTDA. Dr. JOAQUIM PEDRO ROHR e outros ANDRE LUIZ PEREIRA Dr. RENATO SCHERMANN XIMENES DE MELO e outros HELIO GONZALEZ RODRIGUES Dr. RENATO SCHERMANN XIMENES DE MELO e outros HGRC ASSESSORIA CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES S/C LTDA. Dr. RENATO SCHERMANN XIMENES DE MELO e outros ODETE DA CONCEIÇAO DOMINGUES MACHADO PEREIRA Dr. RENATO SCHERMANN XIMENES DE MELO e outros RENATA JANDIRA PEREIRA CIMINO RO- Dr. RENATO SCHERMANN XIMENES DRIGUES DE MELO e outros TIMING - ASSESSORIA E PARTICIPAÇÕES Dr. RENATO SCHERMANN XIMENES S/C LTDA. DE MELO e outros ARI TEIXEIRA DE OLIVEIRA ARIZA Dra. FABRIZIA OROTAVO KLINGELHOEFER DA FONSECA e outros JORGE RIBEIRO DOS SANTOS Não constituiu advogado SAO PAULO CV LTDA. Não constituiu advogado 09/05/2006 (terça-feira) 16h - PAS CVM Nº RJ2005/4356 Relator: Diretor Pedro Oliva Marcilio de Sousa Procurador-federal na CVM: Dr. Local: Rua Sete de Setembro, 111 - 34° andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ Objeto do inquérito: colocação de títulos no mercado em condições diversas das constantes do registro CVM, em virtude da redução do penhor pecuário dos CIC da 3ª emissão; descumprimento do item II do Prospecto de distribuição pública da 3ª emissão; comercialização de contratos da 2ª emissão de CIC da Companhia no período de vigência da 3ª emissão; ausência de manutenção atualizada da escrituração mercantil; inadimplência da Companhia quanto às obrigações previstas nos artigos 13 e 14 da Instrução CVM nº 296/98; não envio das DF's da ARROBA'S; responsabilidade de agente fiduciário por infração ao inciso IX do art. 12 da Instrução CVM nº 28/83. ACUSADOS ADVOGADOS JOÃO ARNALDO TUCCI Dr. ARISTIDES DE ARAUJO COSTA e outros GERALDO GIANINI Dr. EDSON ROBERTO DA ROCHA SOARES e outros ARROBÁS S.A. FAZENDAS INTEGRADAS DE ENGORDA Dr. JOÃO ARNALDO TUCCI e outros DOMINGOS LARRUCCIA Não constituiu advogado JÚLIO TUCCI Não constituiu advogado PLAUTO QUINETT RAMOS Não constituiu advogado 28 ISSN 1677-7042 09/05/2006 terça-feira) 17h - PAS CVM Nº RJ2005/3751 Relator: Dr. Wladimir Castelo Branco Castro Procurador-federal na CVM: Dr. Local: Rua Sete de Setembro, 111 - 34° andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ Objeto do inquérito: descumprimento pelo Diretor de Relações com o Mercado da PROPARÁ do dever de manter o registro da cia. atualizado e pelo não envio à CVM das informações periódicas e eventuais, em infração ao artigo 13, da Instrução CVM nº 202/93, cuja reincidência é definida como infração grave, para os efeitos do disposto na Lei nº 6.385/76, artigo 11, § 3º, nos termos do artigo 19, § único, inciso III, da mesma Instrução. ACUSADO FERNANDO HALFEN ADVOGADO Não constituiu advogado 10/05/2006 (quarta-feira) 15h30min - PAS CVM Nº RJ2005/7229 Relator: Marcelo Fernandez Trindade - PTE Procurador-federal na CVM: Dr. Local: Rua Sete de Setembro, 111 - 34° andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ Objeto do inquérito: descumprimento dos artigos 154 e 156 da Lei nº 6.404/76, pelo ex-presidente do Conselho de Administração e pelo ex-Diretor de Relações com Investidores da Brasil Telecom Participações S.A. ACUSADOS ADVOGADOS LUIS OCTAVIO CARVALHO DA MOTTA VEIGA Dr. NELSON LAKS EIZIRIK e outros PAULO PEDRÃO RIO BRANCO Dr. FÁBIO SOARES DE MIRANDA CARVALHO 10/05/2006 (quarta-feira) 16h30min - PAS CVM Nº RJ2005/1443 - Manifestação de Votos O julgamento deste Processo teve início em 21/03/2006. Relator: Diretor Pedro Oliva Marcilio de Sousa Relator da Vista: Diretor Sergio Weguelin Procurador-federal na CVM: Dr. Luis Alberto Balassiano Local: Rua Sete de Setembro, 111 - 34° andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ Objeto do inquérito: Abuso do poder de controle e desvio de poder (artigos 117 e 154 da Lei 6.404/76), infração ao artigo 3º da Instrução CVM 358/02 (não divulgação de fato relevante) e infração ao §3º do artigo 163 da LSA (não convocação dos membros do conselho fiscal para reunião do conselho de administração da CIA. FORÇA E LUZ CATAGUAZES LEOPOLDINA). ACUSADOS CARLOS EDUARDO TROIS DE MIRANDA FELÍCIA LEIGH BELLOWS IVAN MULLER BOTELHO MARCÍLIO MARQUES MOREIRA MAURÍCIO PEREZ BOTELHO OMAR CARNEIRO DA CUNHA SOBRINHO RICARDO PEREZ BOTELHO THOMAS GREGG CAUCHOIS ADVOGADOS Dr. João Ricardo de Azevedo Ribeiro Dr. João Ricardo de Azevedo Ribeiro Dr. Paulo Cezar Aragão e outros Dra. Luiza Rangel de Moraes e outros Dr. Paulo Cezar Aragão e outros Dra. Luiza Rangel de Moraes e outros Dr. Paulo Cezar Aragão e outros Dr. Joaquim Tavares de Paiva Muniz e outros Rio de Janeiro, 7 de abril de 2006 NILZA PINTO NOGUEIRA p/Coordenação SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM O MERCADO E INTERMEDIÁRIOS <!ID354535-0> ATO DECLARATÓRIO N o- 8.731, DE 10 DE ABRIL DE 2006 O Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 405, de 10 de outubro de 2001, resolveu autorizar, nesta data, o BANKBOSTON N.A., C.N.P.J. 33.140.666/0001-02, a prestar serviços de Escrituração de Quotas de Fundos de Investimentos, nos termos da Instrução CVM n° 89/88, e Instrução CVM nº 261/97. WALDIR DE JESUS NOBRE PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES 3ª CÂMARA <!ID352473-0> EMENTÁRIO DOS ACÓRDÃOS FORMALIZADOS NO MÊS DE FEVEREIRO DE 2006 Processo nº:11080.007301/99-13 Recurso nº:131.584 Matéria:IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1995 Recorrente:COPESUL - COMPANHIA PETROQUÍMICA DO SUL Recorrida:1ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS Sessão de:23 de fevereiro de 2005 Acórdão nº:103-21.847 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADES DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU - Não é nula a decisão que contempla as argüições relativas a juros de mora e multa de ofício frente as normas legais, declinando de sua competência para decidir sobre constitucionalidade. 1 IRPJ/CSL - CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS - EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL Não estando demonstrada a imputação de "atos anormais de gestão", para descaracterizar os dividendos recebidos e a desconsideração dos lançamentos contábeis redutores do Investimento na Controlada, regular tornou-se a correção monetária das demonstrações financeiras. Preliminar rejeitada, recurso provido. Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário referente aos fatos geradores dos meses de fevereiro e março de 1994, suscitada de ofício pelo Conselheiro Victor Luis de Salles Freire, vencido o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância, suscitada pela contribuinte; e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Maurício Prado de Almeida, Nilton Pêss e Cândido Rodrigues Neuber que negaram provimento. CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER PRESIDENTE MÁRCIO MACHADO CALDEIRA RELATOR Processo nº:10830.003946/97-51 Recurso nº:138.662 Matéria:IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1994 a 1996 Recorrente:COLOROBBIA BRASIL PRODUTOS PARA CERÂMICA LTDA. Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP Sessão de:13 de abril de 2005 Acórdão nº:103-21.913 IRPJ - VARIAÇÃO MONETÁRIA - DEPÓSITOS JUDICIAIS - O instituto da correção monetária tem por objetivo assegurar a neutralidade das demonstrações financeiras da pessoa jurídica, face os efeitos da inflação, o que só acontece se mantido o equilíbrio na correção das contas credoras e devedoras. Não corrigida a obrigação, não há que se exigir a correção da conta que abriga os valores depositados judicialmente. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - ILL - Afasta-se a tributação dessa exigência quando o contrato social não prevê a distribuição automática de lucros. JUROS DE MORA -TAXA SELIC - Procedente a exigência dos juros de mora com base na taxa SELIC, por expressa determinação legal (art. 13 da Lei nº 9.065/95). Recurso provido parcialmente. Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do relator. CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER PRESIDENTE MÁRCIO MACHADO CALDEIRA RELATOR Processo nº: 13609.000985/2003-27 Recurso nº: 139.892 - VOLUNTÁRIO Matéria: IRPJ e OUTROS - Ano-calendário - Ex(s): 2000 Recorrente: BELO HORIZONTE REFRIGERANTES LTDA. Recorrida: 2ª TURMA/DRJ - BELO HORIZONTE/MG Sessão de: 10 de agosto de 2005 Acórdão nº: 103-22.056 OMISSÃO DE RECEITA - SALDO CREDOR DE CAIXA Caracteriza-se como omissão no registro de receita, ressalvada ao contribuinte a prova da improcedência da presunção, a indicação na escrituração de saldo credor de caixa, nos termos do art. 281 do RIR/99. OMISSÃO DE RECEITA - SUPRIMENTO DE CAIXA EMPRÉSTIMO DE TERCEIROS - Não é cabível o lançamento de ofício a título de suprimento de caixa não comprovado, formalizado com fulcro no art. 282 do RIR/99, quando o supridor não se enquadra na condição de administrador, sócio de sociedade não anônima, titular de empresa individual ou acionista controlador. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - Nos termos da jurisprudência firmada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, a cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescidos de juros moratórios calculados com base na Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, além de amparar-se em legislação ordinária, não contraria as normas balizadoras contidas no Código Tributário Nacional. DECORRÊNCIAS: CSLL, COFINS e PIS - Tendo sido negado provimento ao recurso voluntário em relação ao lançamento principal, igual sorte colhem os lançamentos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS - Não compete aos órgãos julgadores da administração fazendária decidir sobre argüições de inconstitucionalidade das leis, por se tratar de matéria de competência privativa do Poder Judiciário, nos termos da Constituição Federal. A aplicação da lei será afastada pela autoridade julgadora somente na hipótese de sua declaração de inconstitucionalidade, por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal. Recurso voluntário a que se dá provimento parcial. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação a verba autuada a título de "suprimento de numerário" (item 002 do Auto de Infração); e ajustar as exigências reflexas ao decidido em relação ao IRPJ. CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER PRESIDENTE MAURÍCIO PRADO DE ALMEIDA RELATOR Processo nº: 13805.005857/93-66 Recurso nº: 137.612 Matéria: IRPJ e Outros - Anos-calendário: 1988 a 1992 Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006 Recorrente:INTER - CONTINENTAL SEGURADORA S.A. (INCORPORADA POR SUL AMÉRICA SANTA CRUZ SEGUROS S.A.) Recorrida : 2ª TURMA/DRJ - BRASÍLIA/DF Sessão de: 19 de outubro de 2005 Acórdão nº: 103-22.118 Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - CORREÇÃO MONETÁRIA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - O instituto da correção monetária tem por objetivo assegurar a neutralidade das demonstrações financeiras da pessoa jurídica, face aos efeitos da inflação, o que só acontece se mantido o equilíbrio na correção das contas credoras e devedoras. O não reconhecimento da receita de correção monetária de depósitos judiciais, quando ocorre o registro da despesa de correção monetária dos tributos que geraram esses depósitos, altera o resultado do exercício, sendo devida a sua tributação. DECORRÊNCIAS: FINSOCIAL e CSLL - Tendo sido negado provimento ao recurso voluntário em relação ao lançamento principal, igual sorte colhem os lançamentos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso Voluntário a que se nega provimento. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER PRESIDENTE MAURÍCIO PRADO DE ALMEIDA RELATOR Processo nº:10768.023572/00-95 Recurso nº:142.183 Matéria:IRPJ - Ano-calendário: 1999 Recorrente: BANCO NACIONAL DE INVESTIMENTOS S.A. EM LIQUIDAÇÃO EX-TRAJUDICIAL Recorrida: 8ª TURMA/DRJ - RIO DE JANEIRO-I/RJ Sessão de: 09 de novembro de 2005 Acórdão nº:103-22.160 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - NULIDADE DA DECISÃO - A não apreciação, no julgamento, de alegações de impugnação, caracteriza cerceamento do direito de defesa e desobediência aos princípios da ampla defesa e contraditório. Preliminar de cerceamento do direito de defesa acolhida. Nulidade da Decisão de primeira instância. Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de cerceamento do direito de defesa; DECLARAR a nulidade da decisão de primeira instância e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para que nova decisão seja prolatada na boa e devida forma. CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER PRESIDENTE MAURÍCIO PRADO DE ALMEIDA RELATOR Processo nº:10120.006918/2003-19 Recurso nº:142.281 Matéria: IRPJ - Ex(s): 2001 a 2003 Recorrente:SUPERMERCADO GOIABA VERDE LTDA. Recorrida:2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF Sessão de:09 de novembro de 2005 Acórdão nº:103-22.164 MULTA QUALIFICADA - A falta de declaração ou a prestação de declaração inexata, por si sós, não autorizam o agravamento da multa, que somente se justifica quando presente o evidente e intuito de fraude, caracterizado pelo dolo específico, resultante da intenção criminosa e da vontade de obter o resultado da ação ou omissão delituosa, descrito na Lei nº 4.502/64. P or maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento ex officio majorada ao seu percentual de 75% (setenta e cinco por cento), vencidos os conselheiros Flávio Franco Corrêa (Relator) e Maurício Prado de Almeida que negaram provimento integral. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento. CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER PRESIDENTE PAULO JACINTO DO NASCIMENTO RELATOR DESIGNADO Processo nº:10120.006920/2003-80 Recurso nº:142.284 Matéria:COFINS - Ex(s): 2001 a 2003 Recorrente:SUPERMERCADO GOIABA VERDE LTDA. Recorrida:2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF Sessão de:09 de novembro de 2005 Acórdão nº:103-22.171 MULTA QUALIFICADA. A falta de declaração ou a prestação de declaração inexata, por si sós, não autorizam o agravamento da multa, que somente se justifica quando presente o evidente e intuito de fraude, caracterizado pelo dolo específico, resultante da intenção criminosa e da vontade de obter o resultado da ação ou omissão delituosa, descrito na Lei nº 4.502/64. P or maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento ex officio majorada ao seu percentual de 75% (setenta e cinco por cento), vencidos os conselheiros Flávio Franco Corrêa (Relator) e Maurício Prado de Almeida que negaram provimento integral. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento. CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER PRESIDENTE PAULO JACINTO DO NASCIMENTO RELATOR DESIGNADO Processo nº:16327.000585/2004-57 Recurso nº:144.444 - VOLUNTÁRIO Matéria:CSLL - Ex(s): 2000 e 2001 Recorrentes:LIDERANÇA CAPITALIZAÇÃO S/A Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006 Recorrida:8ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO-I/SP Sessão de:10 de novembro de 2005 Acórdão nº:103-22.174 DECADÊNCIA - A partir do ano-calendário de 1992, por força do disposto nos artigos 38 e 44 da Lei nº 8.383, de 1991, o IRPJ e a CSLL passaram a ser considerados tributos sujeitos ao lançamento na modalidade intitulada de homologação. Nesta modalidade, o início do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, conforme dispõe o § 4º do artigo 150 do CTN. Apresentada a Declaração de Rendimentos - IRPJ relativa ao ano-calendário de 1999, de contribuinte submetida à tributação com base no lucro real trimestral, o Fisco poderia constituir crédito tributário da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido relativo ao 1º trimestre até o dia 31/03/2004. CONCOMITÂNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL - A submissão de matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente à autuação fiscal, caracteriza renúncia ao foro administrativo e inibe o pronunciamento da autoridade competente sobre o mérito de incidência tributária em litígio. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - Nos termos da jurisprudência firmada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, a cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescidos de juros moratórios calculados com base na Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, além de amparar-se em legislação ordinária, não contraria as normas balizadoras contidas no Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário a que se nega provimento. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada pela contribuinte; acolher a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo ao 1º trimestre de 1999; não tomar conhecimento das razões de recurso relativas às matérias submetidas ao crivo do Poder Judiciário e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER PRESIDENTE MAURÍCIO PRADO DE ALMEIDA RELATOR Processo nº:10120.006921/2003-24 Recurso nº:142.286 Matéria:PIS/PASEP - Ex(s) 2001 a 2003 Recorrente:SUPERMERCADO GOIABA VERDE LTDA. Recorrida:2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF Sessão de:11 de novembro de 2005 Acórdão nº:103-22.184 MULTA QUALIFICADA. A falta de declaração ou a prestação de declaração inexata, por si sós, não autorizam o agravamento da multa, que somente se justifica quando presente o evidente e intuito de fraude, caracterizado pelo dolo específico, resultante da intenção criminosa e da vontade de obter o resultado da ação ou omissão delituosa, descrito na Lei nº 4.502/64. P or maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento ex officio majorada ao seu percentual de 75% (setenta e cinco por cento), vencidos os conselheiros Flávio Franco Corrêa (Relator) e Maurício Prado de Almeida que negaram provimento integral. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento. CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER PRESIDENTE PAULO JACINTO DO NASCIMENTO RELATOR DESIGNADO Processo nº:15374.000910/99-52 Recurso nº:144.927 - EX OFFICIO Matéria:IRPJ e CSLL - Ano-calendário: 1995 Recorrente:3ª TURMA/DRJ - RIO DE JANEIRO-I/RJ Interessada:MECÂNICA CLIPER AUTOMÓVEIS S/A Sessão de:07 de dezembro de 2005 Acórdão nº:103-22.192 Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ - REAVALIAÇÃO DE BENS DO ATIVO PERMANENTE - A apresentação de laudo de reavaliação, efetuado de acordo com as determinações do artigo 8º da Lei 6.404/1976, elide o lançamento. DECORRÊNCIA: CSLL - Tendo sido negado provimento ao recurso voluntário em relação ao lançamento principal, igual sorte colhe o lançamento decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso ex officio a que se nega provimento. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso Ex Officio. CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER PRESIDENTE MAURÍCIO PRADO DE ALMEIDA RELATOR Processo nº:11516.002909/2003-60 Recurso nº:142.735 Matéria:IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2000 Recorrente:SANTA RITA COMÉRCIO E ENGENHARIA LTDA. Recorrida:4ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC Sessão de:07 de dezembro de 2005 Acórdão nº:103-22.193 IRPJ - ARBITRAMENTO DO LUCRO - LUCRO INFLACIONÁRIO - POSTERGAÇÃO DE PAGAMENTO - Quando a pessoa jurídica, optante pelo lucro real, tem o seu lucro arbitrado, o saldo de lucro inflacionário que havia sido diferido até o período de apuração anterior será adicionado no primeiro período em que tiver o lucro arbitrado.O fato de o contribuinte ter realizado todo o referido saldo em período posteriores, por si só não caracteriza postergação de 1 pagamento, quando se evidencia pelo levantamento fiscal que nesses períodos não houve pagamento a maior, mas sim falta de pagamento. ARBITRAMENTO - IRPJ - MULTA DE OFÍCIO - AGRAVAMENTO - Não tendo restado caracterizado o desatendimento às intimações do Fisco para prestar esclarecimentos, descabe o agravamento da multa de ofício. A impossibilidade de cumprir determinada obrigação não se confunde com o desatendimento da intimação, que foi atendida, nos termos e condições possíveis ao contribuinte. JUROS DE MORA - SELIC - Na forma do artigo 161 e § 1° do CTN e dispondo a lei que os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, cabe a exigência de juros de mora equivalentes à SELIC. LANÇAMENTO REFLEXO - CSLL - Dado à íntima relação de causa e efeito que une o lançamento principal ao lançamento reflexo, a este, aplica-se a mesma decisão proferida no lançamento principal do IRPJ. Por or unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento ex officio majorada de 112,5% (cento e doze e meio por cento) ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento). CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER PRESIDENTE ALEXANDRE BARBOSA JAGUARIBE RELATOR Processo nº: 11060.000560/2004-16 Recurso nº: 143.378 - EX OFFICIO Matéria:I RPJ - Ex(s): 2002 Recorrente:1 ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS Interessado(a):DONA FRANCISCA ENERGÉTICA S.A. Sessão de: 07 de dezembro de 2005 Acórdão nº:103-22.202 IRPJ - ESTIMATIVAS - PARCELAMENTO - MULTA ISOLADA - É incabível a exigência da multa isolada por falta de recolhimento da estimativa do imposto de renda pessoa jurídica, quando este valor for objeto de parcelamento antes do início da ação fiscal. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio. CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER PRESIDENTE ALEXANDRE BARBOSA JAGUARIBE RELATOR Processo nº:15374.002046/99-60 Recurso nº:141.151 - EX OFFICIO Matéria:IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1996 Recorrente:2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I Interessado(a):JORGE C. DO AMARAL MEIAS LTDA. Sessão de:08 de dezembro de 2005 Acórdão nº:103-22.209 OMISSÃO DE RECEITA. SUPRIMENTO DE CAIXA POR NÃO SÓCIO - Não se enquadrando o supridor na condição de administrador ou sócio da sociedade por quotas, descabe o lançamento do imposto por omissão de receita com base em suprimentos de caixa, por falta de amparo legal. REAVALIAÇÃO DE BENS. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - Não procede o lançamento se a reavaliação de bens questionada pela fiscalização não teve qualquer reflexo no patrimônio do contribuinte. Recurso de ofício negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio. CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER PRESIDENTE ALEXANDRE BARBOSA JAGUARIBE RELATOR Processo nº:10120.006919/2003-55 Recurso nº:142.282 Matéria:CSLL - Ex(s): 2001 a 2003 Recorrente:SUPERMERCADO GOIABA VERDE LTDA Recorrida:2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF Sessão de:08 de dezembro de 2005 Acórdão nº:103-22.211 MULTA QUALIFICADA - A falta de declaração ou a prestação de declaração inexata, por si sós, não autorizam o agravamento da multa, que somente se justifica quando presente o evidente e intuito de fraude, caracterizado pelo dolo específico, resultante da intenção criminosa e da vontade de obter o resultado da ação ou omissão delituosa, descrito na Lei nº 4.502/64. P or maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa do lançamento ex officio majorada ao seu percentual de 75%, vencidos os conselheiros Flávio Franco Corrêa (Relator) e Maurício Prado de Almeida, que negaram provimento integral. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento. CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER PRESIDENTE PAULO JACINTO DO NASCIMENTO RELATOR DESIGNADO Processo nº: 10980.007768/2004-11 Recurso nº: 145.089 Matéria: CSLL - Ex(s): 2002 a 2004 Recorrente: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS ANB FARMA LTDA. Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR Sessão de:08 de dezembro de 2005 Acórdão nº:103-22.217 ISSN 1677-7042 29 MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - MESMA BASE DE CÁLCULO - A aplicação concomitante da multa isolada (inciso III, do § 1º, do art. 44, da Lei nº 9.430, de 1996) e da multa de ofício (incisos I e II, do art. 44, da Lei n 9.430, de 1996) não é legítima quando incide sobre uma mesma base de cálculo. TAXA SELIC - É correta a aplicação da taxa Selic sobre os créditos tributários apurados de ofício que não foram regular e tempestivamente pagos pelo sujeito passivo da relação jurídico-tributária. Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência da multa isolada relativa ao anocalendário de 2001. CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER PRESIDENTE ALEXANDRE BARBOSA JAGUARIBE RELATOR Processo nº:13808.000032/95-88 Recurso nº:116.436 Matéria:IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1990 e 1991 Recorrente:CORNER S/A PERFURAÇÃO DE POÇOS Recorrida:DRJ-SÃO PAULO/SP Sessão de:09 de dezembro de 2005 Acórdão nº:103-22.226 IRPJ - GLOSA DE CUSTOS - INCOMPROVADOS - A falta de comprovação ou justificativa acerca de deduções efetuadas pelo contribuinte na sua escrituração contábil e fiscal, justifica a glosa, uma vez que os lançamentos devem estar sempre acompanhados da documentação hábil e idônea que os comprove. LANÇAMENTO REFLEXO - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL Ao lançamento reflexo aplica-se a mesma decisão do processo dito principal, dado a íntima relação de causa e efeito que os une. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER PRESIDENTE ALEXANDRE BARBOSA JAGUARIBE RELATOR Processo nº:10735.001032/96-34 Recurso nº:131.009 Matéria:IRPF - Ex(s): 1991 e 1992 Recorrente:JOSÉ MÁRIO CARNEIRO DE RESENDE Recorrida:DRJ-FORTALEZA/CE Sessão de:09 de dezembro de 2005 Acórdão nº:103-22.227 IRPF - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - NÃO IMPUGNAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO CONTRA A PESSOA JURÍDICA - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - NULIDADE DE DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU - Quando a tributação na pessoa física é decorrente ou reflexa daquela que foi efetuada contra a pessoa jurídica, é defeso a autoridade julgadora de primeira instância, sob pena de nulidade, ignorar a defesa daquela em relação ao lançamento originário, a pretexto de que esta não impugnou a exigência no processo principal. Por unanimidade de votos, DECLARAR a nulidade da decisão de primeira instância e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para que nova decisão seja prolatada na boa e devida forma. CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER PRESIDENTE ALEXANDRE BARBOSA JAGUARIBE RELATOR Processo nº:10820.001778/2002-14 Recurso nº:134.743 Matéria:IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1999 Recorrente:BUMI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA. Recorrida:3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Sessão de:25 de janeiro de 2006 Acórdão nº:103-22.229 PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. ÔNUS DA PROVA. Compete ao fisco, como regra geral, comprovar a ocorrência da infração indicada. MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA. COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE. A constatação do pagamento de algumas obrigações da pessoa jurídica com cheques emitidos por terceiro, pessoa física, cuja soma (dos cheques) é irrelevante em relação à movimentação total da conta bancária do terceiro, resta insuficiente para caracterização de que todos os recursos financeiros ingressados naquela conta são de propriedade da empresa. P or unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER PRESIDENTE ALOYSIO JOSÉ PERCÍNIO DA SILVA RELATOR Processo nº:10783.001783/94-12 Recurso nº:138.436 - VOLUNTÁRIO Matéria:IRPJ e CSLL - Ano-calendário: 1993 Recorrente:AUTO POSTO 2001 LTDA. Recorrida:3ª TURMA/DRJ - FORTALEZA/CE Sessão de:25 de janeiro de 2006 Acórdão nº:103-22.231 RECOLHIMENTOS POR ESTIMATIVA - LEI Nº 8.541/92 - Encerrado o período de apuração do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido, a exigência de recolhimentos por estimativa deixa de ter o seu efeito, prevalecendo a exigência do imposto e da contribuição efetivamente devidos, apurados com base no lucro real anual. Recurso voluntário a que se dá provimento. 30 ISSN 1677-7042 Por maioria de votos, REJEITAR o pedido de diligência, suscitada de ofício pelo Conselheiro Maurício Prado de Almeida, que restou vencido e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário. CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER PRESIDENTE MAURÍCIO PRADO DE ALMEIDA RELATOR Processo nº:11516.000095/2004-18 Recurso nº:142.336 Matéria:IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2000 e 2001 Recorrente:PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA. Recorrida:3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC Sessão de:25 de janeiro de 2006 Acórdão nº:103-22.241 PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. ADITAMENTO À IMPUGNAÇÃO. Instaurado tempestivamente o litígio, provas e razões adicionais à impugnação apresentadas após o prazo previsto no artigo 15 do Decreto n° 70.235/72 e antes da decisão, referentes às matérias previamente questionadas, devem ser consideradas no julgamento, sob pena de caracterizar-se cerceamento de direito de defesa e, conseqüentemente, nulidade da decisão. Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de cerceamento do direito de defesa, suscitada pela contribuinte, para DECLARAR a nulidade da decisão a quo e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para que nova decisão seja prolatada na boa e devida forma. CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER PRESIDENTE ALOYSIO JOSÉ PERCÍNIO DA SILVA RELATOR Processo nº:10875.001088/2003-01 Recurso nº:140.767 Matéria:IRPJ - Ex(s): 1999 Recorrente:ALLIEDSIGNAL AUTOMOTIVE LTDA. Recorrida:3ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP Sessão de:25 de janeiro de 2006 Acórdão nº:103-22.244 CONCOMITÂNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL - A submissão de matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente à autuação fiscal, caracteriza renúncia ao foro administrativo e inibe o pronunciamento da autoridade competente sobre o mérito de incidência tributária em litígio. JUROS DE MORA - Nos termos da jurisprudência firmada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, a cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescidos de juros moratórios calculados com base na Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, além de amparar-se em legislação ordinária, não contraria as normas balizadoras contidas no Código Tributário Nacional. Não cabe à autoridade julgadora declarar indevida a exigência de juros de mora, quando configurados os pressupostos legais para sua imposição. INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS - Não compete aos órgãos julgadores da administração fazendária decidir sobre argüições de inconstitucionalidade das leis, por se tratar de matéria de competência privativa do Poder Judiciário, nos termos da Constituição Federal. A aplicação da lei será afastada pela autoridade julgadora somente na hipótese de sua declaração de inconstitucionalidade, por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal. Razões de recurso relativas à matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário não conhecidas. P or unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada; NÃO TOMAR CONHECIMENTO das razões de recurso relativas às matérias submetidas ao crivo do Poder Judiciário e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Declarou-se impedido o Conselheiro Victor Luís de Salles Freire. CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER PRESIDENTE MAURÍCIO PRADO DE ALMEIDA RELATOR Processo nº:10875.002962/2002-38 Recurso nº:141.350 Matéria:CSLL - Ex(s): 1997 Recorrente:ALLIEDSIGNAL AUTOMOTIVE LTDA. Recorrida:3ª TURMA/DRJ - CAMPINAS/SP Sessão de:25 de janeiro de 2006 Acórdão nº:103-22.245 CONCOMITÂNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E FISCAL - A busca da tutela do Poder Judiciário não impede a formalização do lançamento, salvo se houver determinação expressa. DECADÊNCIA - A partir do ano-calendário de 1992, por força do disposto nos artigos 38 e 44 da Lei nº 8.383, de 1991, o IRPJ e a CSLL passaram a ser considerados tributos sujeitos ao lançamento na modalidade intitulada de homologação. Nesta modalidade, o início do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, conforme dispõe o § 4º do artigo 150 do CTN. Apresentada a Declaração de Rendimentos - IRPJ relativa ao ano-calendário de 1996, de contribuinte submetida à tributação com base no lucro real anual, o Fisco poderia constituir crédito tributário da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido até o dia 31/12/2001. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento tributário, suscitada pela contribuinte e, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário, suscitada de ofício pelo Conselheiro 1 Relator, vencido o conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que não a acolheu. Declarou-se impedido o conselheiro Victor Luís de Salles Freire. CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER PRESIDENTE MAURÍCIO PRADO DE ALMEIDA RELATOR Processo nº:10280.004562/2003-38 Recurso nº:43.546 Matéria:PIS/PASEP - Ex(s): 1999 a 2003 Recorrente:ALUNORTE ALUMINA DO NORTE DO BRASIL S/A Recorrida:2ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA Sessão de:25 de janeiro de 2006 Acórdão nº:103-22.249 NORMAS PROCESSUAIS - COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO - PIS - O Primeiro Conselho de Contribuintes não tem competência de julgamento para questões atinentes a lançamentos autônomos de PIS. Por unanimidade de votos, DECLINAR da competência para julgamento do recurso voluntário versando sobre exigência de contribuição ao PIS/FATURAMENTO a favor do Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes. CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER PRESIDENTE VICTOR LUÍS DE SALLES FREIRE RELATOR Processo nº:13808.000265/2002-34 Recurso nº:141.320 - VOLUNTÁRIO Matéria:IRPJ e CSLL - Exercício: 1998 Recorrente:MELHORAMENTOS PAPÉIS LTDA. Recorrida:7ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO-I/SP Sessão de:26 de janeiro de 2006 Acórdão nº:103-22.261 Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ - GLOSA DE DESPESAS NÃO COMPROVADAS - Devem ser excluídas do valor tributado as despesas comprovadas na fase de impugnação, mediante apresentação de documentos hábeis. APLICAÇÕES DE CAPITAL - Bens cujo valor unitário de aquisição esteja dentro do limite estabelecido no artigo 244 do RIR/94, mas na atividade exercida pela pessoa jurídica é exigida a utilização de um conjunto desses bens, devem ser ativados para posterior depreciação. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - Nos termos da jurisprudência firmada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, a cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescidos de juros moratórios calculados com base na Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, além de amparar-se em legislação ordinária, não contraria as normas balizadoras contidas no Código Tributário Nacional. INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS - Não compete aos órgãos julgadores da administração fazendária decidir sobre argüições de inconstitucionalidade das leis, por se tratar de matéria de competência privativa do Poder Judiciário, nos termos da Constituição Federal. A aplicação da lei será afastada pela autoridade julgadora somente na hipótese de sua declaração de inconstitucionalidade, por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal. DECORRÊNCIA: CSLL - Tendo sido negado provimento ao recurso voluntário em relação ao lançamento principal, igual sorte colhe o lançamento decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso Voluntário a que se dá provimento parcial. Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para excluir da tributação a importância de R$..., bem como reconhecer o direito à depreciação sobre bens imobilizáveis, indevidamente apropriados como despesas, do período fiscalizado, em consonância com as normas legais pertinentes. CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER PRESIDENTE MAURÍCIO PRADO DE ALMEIDA RELATOR Processo nº:15374.003621/00-57 Recurso nº:145.560 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Matéria:IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1997 Recorrentes:2ªTURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF e NORA LAGE S/A - SERVIÇOS TÉCNICOS, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES Sessão de:26 de janeiro de 2006 Acórdão nº:103-22.263 RECURSO DE OFICIO - IMPROCEDÊNCIA - CORRETA INTERPRETAÇAO DO CANCELAMENTO DE MATÉRIAS TRIBUTÁVEIS - Impõe-se a rejeição do recurso de ofício quando a decisão da autoridade julgadora "a quo" cancela lançamentos não devidamente sustentados, em face da legislação de regência e da prova coletada. BAIXA DE INVESTIMENTOS - OMISSÃO DE RECEITA - Não caracteriza omissão de receita a baixa de investimentos por decorrência do recebimento de dividendos tributados em sociedade controlada, segundo a legislação de regência (art. 324, § 1° do Decreto 1.041/94). Por unanimdidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio e DAR provimento ao recurso voluntário. CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER PRESIDENTE VICTOR LUÍS DE SALLES FREIRE RELATOR Processo nº:11516.001618/2003-54 Recurso nº:142.334 Matéria:IRPJ - Ex(s): 1999 Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006 Recorrente:PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA. Recorrida:3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC Sessão de:25 de janeiro de 2006 Acórdão nº:103-22.264 PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. ADITAMENTO À IMPUGNAÇÃO - Instaurado tempestivamente o litígio, provas e razões adicionais à impugnação apresentadas após o prazo previsto no artigo 15 do Decreto n° 70.235/72 e antes da decisão, referentes às matérias previamente questionadas, devem ser consideradas no julgamento, sob pena de caracterizar-se cerceamento de direito de defesa e, conseqüentemente, nulidade da decisão. Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de cerceamento do direito de defesa, suscitada pela contribuinte, para DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para que nova decisão seja prolatada na boa e devida forma. CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER PRESIDENTE ALOYSIO JOSÉ PERCÍNIO DA SILVA RELATOR Processo nº:10640.002618/2004-64 Recurso nº:145.299 Matéria:IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2000 a 2003 Recorrente:CPA EMPREENDIMENTOS LTDA. Recorrida:2ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG Sessão de:26 de janeiro de 2006 Acórdão nº:103-22.265 LANÇAMENTO - DECADÊNCIA - PRAZO DE PRECLUSÃO - A partir da vigência da Lei 8383/91, operando o lançamento sob a forma de homologação, o prazo decadencial se conta em 5 anos a contar da ocorrência do fato gerador, salvo a hipótese de dolo, fraude ou simulação. DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO CONTABILIZADOS TRIBUTAÇÃO POR PRESUNÇÃO - OMISSÃO DE RECEITAS Erigida como presunção legal (art. 42 da Lei 9.430/96) a tributação dos depósitos bancários como receita omitida, não elidida ela pelo sujeito passivo, é de se manter o lançamento de ofício sob a rubrica "omissão de receita". ARBITRAMENTO -AUSÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO Achando-se a escrita fiscal do sujeito passivo imprestável, esgotados todos os meios de confirmação da apuração regular do tributo, cabe à autoridade lançadora recorrer para a figura do chamado "arbitramento de lucros". MULTA AGRAVADA - PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE - A aplicação da multa agravada só tem cabimento nas hipóteses de configuração de evidente intuito de fraude e nas demais figuras dolosas previstas no art. 44, II da Lei 9.430/96, sendo que, no mais, frente à chamada "declaração inexata", cabível é a imposição da multa de 75%. P or maioria de votos DAR provimento PARCIAL ao recurso para acolher a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito Tributário em relação aos fatos geradores dos meses de janeiro a setembro de 1999 (inclusive) vencidos os Conselheiros Maurício Prado de Almeida, Flávio Franco Corrêa e Cândido Rodrigues Neuber e, no mérito, por maioria de votos REDUZIR a multa de lançamento ex offício agravada ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento), vencidos os Conselheiros Maurício Prado de Almeida e Flávio Franco Corrêa. CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER PRESIDENTE VICTOR LUÍS DE SALLES FREIRE RELATOR Processo nº:14041.000327/2004-41 Recurso nº:145.874 Matéria:IPRJ E OUTROS - Ex(s): 2000 a 2002 Recorrente:FAYED VIAGENS E TURISMO LTDA. Recorrida:2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF Sessão de:26 de janeiro de 2006 Acórdão nº:03-22.266 CERCEAMENTO DE DEFESA - ARGUIÇÃO DE APREENSÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS - HIPÓTESE NÃO CONFIGURADA - Não se configura cerceamento ao direito de defesa a apreensão de documentos que não se referem propriamente à escrita fiscal ou contábil, e que não impede a exibição da escrituração, até porque quando não demonstrado pelo sujeito passivo qualquer esforço no sentido de obter a devolução dos mesmos, ainda que por cópia. LANÇAMENTO - DECADÊNCIA - PRECLUSÃO - A partir da vigência da Lei 8383/91 o lançamento opera-se por homologação e o qüinqüênio se conta na forma do art. 150, § 4° do CTN. O fato gerador apurado no arbitramento não discrepa deste entendimento porque a aplicação deste método de apuração do imposto não desnatura a sistemática do imposto após aquele diploma. OMISSÃO DE RECEITA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS ARBITRAMENTO - Na vigência do art. 42 da Lei 9.430/96 cabe ao sujeito passivo o ônus de demonstrar a origem dos depósitos bancários e na inexistência de escrituração, utilizar-se da figura do arbitramento sobre os mesmos, excluídos apenas eventuais transferências interbancárias. Por unanimidade de votos REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa; por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito trbutário relativo aos fatos geradores dos meses de janeiro a novembro de 1999 (inclusive), vencido o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que não a acolheu e, no mérito por unanimidade de votos DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do arbitramento do lucro a importância de R$..., no mês de dezembro de 1999. Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006 CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER PRESIDENTE VICTOR LUÍS DE SALLES FREIRE RELATOR Processo nº:11516.000159/2004-72 Recurso nº:142.326 Matéria:IRF - Ano(s): 2000 Recorrente:PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA. Recorrida:3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC Sessão de:27 de janeiro de 2006 Acórdão nº:103-22.267 PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. ADITAMENTO À IMPUGNAÇÃO. Instaurado tempestivamente o litígio, provas e razões adicionais à impugnação apresentadas após o prazo previsto no artigo 15 do Decreto n° 70.235/72 e antes da decisão, referentes às matérias previamente questionadas, devem ser consideradas no julgamento, sob pena de caracterizar-se cerceamento de direito de defesa e, conseqüentemente, nulidade da decisão. Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de cerceamento do direito de defesa, suscitada pela contribuinte, para DECLARAR a nulidade da decisão a quo e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para que nova decisão seja prolatada na boa e devida forma. CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER PRESIDENTE ALOYSIO JOSÉ PERCÍNIO DA SILVA RELATOR Processo nº:11516.000096/2004-54 Recurso nº:142.337 Matéria:COFINS - Ex(s): 2001 A 2004 Recorrente:PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA. Recorrida:3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC Sessão de:27 de janeiro de 2006 Acórdão nº:103-22.269 PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. ADITAMENTO À IMPUGNAÇÃO - Instaurado tempestivamente o litígio, provas e razões adicionais à impugnação apresentadas após o prazo previsto no artigo 15 do Decreto n° 70.235/72 e antes da decisão, referentes às matérias previamente questionadas, devem ser consideradas no julgamento, sob pena de caracterizar-se cerceamento de direito de defesa e, conseqüentemente, nulidade da decisão. Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de cerceamento do direito de defesa, suscitada pela contribuinte, para DECLARAR a nulidade da decisão a quo e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para que nova decisão seja prolatada na boa e devida forma. CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER PRESIDENTE ALOYSIO JOSÉ PERCÍNIO DA SILVA RELATOR GILDA ALEIXO DOS SANTOS Chefe da Secretaria PAUTA DE JULGAMENTO DE RECURSOS <!ID353342-0> PAUTA DAS SESSÕES ORDINÁRIAS A SEREM REALIZADAS NAS DATAS A SEGUIR MENCIONADAS, NO SETOR COMERCIAL SUL, QUADRA 01, BLOCO "J", SALA 905, EDIFÍCIO ALVORADA, BRASÍLIA/DF. OBSERVAÇÃO: Serão julgados na primeira sessão subseqüente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada em razão de pedido de vista de Conselheiro, não comparecimento do Conselheiro Relator, falta de tempo na sessão marcada, ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto de decisão do Colegiado. DIA 26 DE ABRIL DE 2006, ÀS 08:30 HORAS - Recurso nº: 139.019 - Processo nº: 13808.001531/98-26 Recorrente: WHIRLPOOL COMERCIAL LTDA. (ATUAL DENOMINAÇÃO DE WHIRLPOOL INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA.) - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - IRPJ - Ex(s): 1994. 002 - Recurso nº: 145.918 - Processo nº: 10980.009714/2004-82 - Recorrente: BANCO ARAUCÁRIA S.A (MASSA FALIDA) - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR IRPJ - Ex(s): 2000 a 2001. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MÁRCIO MACHADO CALDEIRA 003 - Recurso nº: 139.816 - Processo nº: 10882.002042/2003-10 - Recorrente: MOLICAR SERVIÇOS TECNICOS DE SEGUROS LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1999 a 2001. 004 - Recurso nº: 140.523 - Processo nº: 10140.002573/2001-16 - Recorrente: FERNANDES & MAYER LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CAMPO GRANDE/MS - IRPJ Ex(s): 1999 a 2001. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ALEXANDRE BARBOSA JAGUARIBE 005 - Recurso nº: 139.059 - Processo nº: 10070.001224/9378 - Recorrente: EMPRESA CARIOCA DE PRODUTOS QUÍMICOS S.A. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG IRPJ - Ex(s): 1989. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PAULO JACINTO DO NASCIMENTO 006 - Recurso nº: 141.122 - Processo nº: 13802.000042/9400 - Recorrente: ITALBRONZE LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1991 e 1992. 1 007 - Recurso nº: 140.509 - Processo nº: 10783.003282/9813 - Recorrente: VIAÇÃO SATÉLITE LTDA. - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRPJ - Ex(s): 1996 e 1997. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) FLÁVIO FRANCO CORRÊA 008 - Recurso nº: 140.518 - Processo nº: 10283.005080/2001-11 - Recorrente: EDITORA NOVO TEMPO LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - CSLL - Ex(s): 1998. 009 - Recurso nº: 147.443 - Processo nº: 13116.000194/2005-19 - Recorrente: SÍLVIO FRANCISCO BASTOS (FIRMA INDIVIDUAL) - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPJ E OUTROS/SIMPLES - Ex(s): 2004. DIA 26 DE ABRIL DE 2006, ÀS 14:30 HORAS RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ALOYSIO JOSÉ PERCÍNIO DA SILVA 010 - Recurso nº: 139.302 - Processo nº: 10480.000134/2003-80 - Recorrente: REMANCO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE IRPJ - Ex(s): 1998 a 2003. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MÁRCIO MACHADO CALDEIRA 011 Recurso nº: 140.462 Processo nº: 13831.000305/2002-51 - Recorrente: TRANSNARDO TRANSPORTES LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1998. 012 - Recurso nº: 147.480 - EX OFFICIO - Processo nº: 10980.010910/2004-08 - Recorrente: 1ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - Interessado(a): COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL - IRPJ - Ex(s): 2000. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ALEXANDRE BARBOSA JAGUARIBE 013 - Recurso nº: 143.966 - Processo nº: 10875.004520/2003-15 - Recorrente: ITAUSAGA CORRETORA DE SEGUROS LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP IRPJ - Ex(s): 2000. 014 - Recurso nº: 146.977 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO - Processo nº: 10680.002032/2005-12 - Recorrentes: 3ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG e EDIVA EMPREENDIMENTOS LTDA. - IRPJ - Ex(s): 2002. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PAULO JACINTO DO NASCIMENTO 015 - Recurso nº: 146.376 - Processo nº: 18471.003032/2003-37 - Recorrente: AMERICAN VIRGINIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE TABACOS LTDA. - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - CSLL - Ex(s): 2002 e 2003. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) FLÁVIO FRANCO CORRÊA 016 - Recurso nº: 141.240 - EX OFFICIO - Processo nº: 10830.003089/00-20 - Recorrente: 2ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP Interessado(a): LIX INDUSTRIAL E CONSTRUÇÕES LTDA. IRPJ - Ex(s): 1996. DIA 27 DE ABRIL DE 2006, ÀS 08:30 HORAS RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ALOYSIO JOSÉ PERCÍNIO DA SILVA 017 - Recurso nº: 139.527 - Processo nº: 10768.029368/9855 - Recorrente: SEGURADORA BRASILEIRA DE FINANÇAS S.A. - Recorrida: 10ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - CSLL - Ex(s): 1997. 018 - Recurso nº: 146.592 - Processo nº: 13805.000994/9601 - Recorrente: DORIMA CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1991 a 1994. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MÁRCIO MACHADO CALDEIRA 019 - Recurso nº: 141.003 - Processo nº: 10435.000697/0008 - Recorrente: SAPATARIA MUNIZ LTDA. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1998 e 1999. 020 - Recurso nº: 144.490 - Processo nº: 10070.001910/9385 - Recorrente: NAVEGAÇÃO VALE DO RIO DOCE S.A. - DOCENAVE (ATUAL DEN. DE NAVEGAÇÃO RIO DOCE LTDA.) Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRPJ - Ex(s): 1989 a 1993. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ALEXANDRE BARBOSA JAGUARIBE 021 - Recurso nº: 144.755 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO - Processo nº: 13808.004341/00-93 - Recorrentes: DRJ-SÃO PAULO/SP I e TELCON TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA. IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1998. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PAULO JACINTO DO NASCIMENTO 022 - Recurso nº: 145.553 - Processo nº: 13808.000181/9961 - Recorrente: FOSECO INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA. Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - IRPJ - Ex(s): 1995. 023 - Recurso nº: 147.341 - Processo nº: 10280.000001/2005-21 - Recorrente: AMAZON - CONSULTORIA E PROJETOS LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1999 a 2001. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) FLÁVIO FRANCO CORRÊA 024 - Recurso nº: 146.549 - Processo nº: 10120.000795/2005-66 - Recorrente: DATAREY COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2001 e 2002. DIA 27 DE ABRIL DE 2006, ÀS 14:30 HORAS RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ALOYSIO JOSÉ PERCÍNIO DA SILVA ISSN 1677-7042 31 025 - Recurso nº: 140.027 - Processo nº: 16707.008168/9931 - Recorrente: J.A. DIAS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPJ - Ex(s): 1993. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MÁRCIO MACHADO CALDEIRA 026 - Recurso nº: 140.768 - Processo nº: 16707.000892/2003-82 - Recorrente: DISTRIBUIDORA DE BOVINOS SERIDO LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2000 a 2002. 27 - Recurso nº: 145.967 - Processo nº: 10480.004362/98-91 - Recorrente: COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCOCELPE - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPJ - Ex(s): 1994 a 1997. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ALEXANDRE BARBOSA JAGUARIBE 028 - Recurso nº: 145.674 - Processo nº: 13830.001820/2003-49 - Recorrente: ACM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2000 a 2003. 029 - Recurso nº: 147.093 - Processo nº: 10480.011266/2002-56 - Recorrente: COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - CSLL - Ex(s): 1994,1996,1997,1999 a 2001 . RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PAULO JACINTO DO NASCIMENTO 030 - Recurso nº: 146.555 - Processo nº: 10830.001776/2004-60 - Recorrente: DOMAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E AGRO-PECUÁRIA LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2000. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) FLÁVIO FRANCO CORRÊA 031 - Recurso nº: 146.204 - Processo nº: 11618.002877/2004-35 - Recorrente: FICAMP S.A. INDÚSTRIA TÊXTIL - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2001 a 2003. DIA 28 DE ABRIL DE 2006, ÀS 08:30 HORAS RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ALOYSIO JOSÉ PERCÍNIO DA SILVA 032 - Recurso nº: 139.297 - Processo nº: 10480.000131/2003-46 - Recorrente: REMANCO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE CSLL - Ex(s): 1998 a 2003. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ALEXANDRE BARBOSA JAGUARIBE 033 - Recurso nº: 138.200 - Processo nº: 13727.000141/2001-78 - Recorrente: CASA CORDÃO LTDA. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRPJ - Ex(s): 1997. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PAULO JACINTO DO NASCIMENTO 034 - Recurso nº: 140.704 - Processo nº: 10850.002478/0054 - Recorrente: JOSÉ SANCHES ARANTES & CIA. LTDA. Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - PIS - Ex(s): 1994 a 1996. 035 - Recurso nº: 146.571 - Processo nº: 10830.002781/2004-90 - Recorrente: DOMAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E AGRO-PECUÁRIA LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - CSLL - Ex(s): 2000 a 2004. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) FLÁVIO FRANCO CORRÊA 036 - Recurso nº: 146.644 - Processo nº: 10120.000796/2005-19 - Recorrente: DATAREY COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF CSLL - Ex(s): 2001 e 2002. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER 037 - Recurso nº: 149.771 - Processo nº: 13628.000225/2005-53 - Recorrente: HOSPITAL NOSSA SENHORA AUXILIADORA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRPJ - Ex(s): 2004. 038 - Recurso nº: 149.774 - Processo nº: 13628.000226/2005-06 - Recorrente: HOSPITAL NOSSA SENHORA AUXILIADORA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRPJ - Ex(s): 2001. 039 - Recurso nº: 149.801 - Processo nº: 13836.000468/2004-55 - Recorrente: COMISSÂO DIRETORA PROVISÓRIA DO PARTIDO LIBERAL- AMPARO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - IRPJ - Ex(s): 2000. 040 - Recurso nº: 149.850 - Processo nº: 13836.000470/2004-24 - Recorrente: COMISSÃO DIRETORA PROVISÓRIA DO PARTIDO LIBERAL- AMPARO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - IRPJ - Ex(s): 2003. DIA 28 DE ABRIL DE 2006, ÀS 12:15 HORAS RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ALOYSIO JOSÉ PERCÍNIO DA SILVA 041 - Recurso nº: 145.902 - Processo nº: 10880.036161/9183 - Recorrente: SERGEY NOSOFF - Recorrida: 3ª TURMA/DRJSÃO PAULO/SP I - IRPF - Ex(s): 1988. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MÁRCIO MACHADO CALDEIRA 042 - Recurso nº: 140.551 - Processo nº: 10140.002574/2001-61 - Recorrente: FERNANDES & MAYER LTDA. - Recorrida: 2ªTURMA/DRJ-CAMPO GRANDE/MS - CSLL Ex(s): 1999 a 2001. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ALEXANDRE BARBOSA JAGUARIBE 32 ISSN 1677-7042 043 - Recurso nº: 143.965 - Processo nº: 10875.004519/2003-82 - Recorrente: ITAUSAGA CORRETORA DE SEGUROS LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP CSLL - Ex(s): 2000. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PAULO JACINTO DO NASCIMENTO 044 - Recurso nº: 140.886 - Processo nº: 11075.001922/2001-76 - Recorrente: INSTITUTO SAMBORJENSE DE IDIOMAS LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1999 a 2001. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER 045 - Recurso nº: 141.962 - Processo nº: 11618.000304/2003-96 - Recorrente: DIOMARITA DE ARAÚJO CALADO FILHO - ME - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE CSLL - Ex(s): 2000 a 2003. GILDA ALEIXO DOS SANTOS Chefe da Secretaria TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES 1ª CÂMARA ATA DA 5.763ª SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 24 DE JANEIRO DE 2006 <!ID350416-1> Ata da 5763 Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, realizada no dia 24 de janeiro de 2006, às 09:00 horas. Aos vinte e quatro dias do mês de janeiro de 2006, às 09:00 horas, na sala das Sessões, localizada na Sobreloja do Edifício Alvorada, Quadra 01, Bloco J, SCS, Brasília-DF, realizou-se a 5763 Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, com a presença dos Senhores Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo, Presidente, José Luiz Novo Rossari, Luiz Roberto Domingo, Valmar Fonseca de Menezes, Atalina Rodrigues Alves, Susy Gomes Hoffmann, Irene Souza da Trindade Torres e o Procurador Rubens Carlos Vieira. Ausente o conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho. Presente, ainda, a Secretária Silvana Cristina dos Santos Fernandes. Havendo número legal, o senhor Presidente declarou aberta a Sessão procedendo a leitura da ATA da Sessão anterior realizada em 09 de dezembro de 2005, às 09:00 horas, a qual, posta em discussão, foi unanimemente aprovada. No expediente, foram distribuídos os seguintes recursos: Relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO 133.236 - 133.314 - 133.409 - 133.565 - 133.672 Relator: JOSÉ LUIZ NOVO ROSSARI 132.111 - 133.050 - 133.254 - 133.259 - 133.300 - 133.330 - 133.438 - 133.458 - 133.484 - 133.669 Relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES 131.343 - 131.344 - 131.345 - 131.346 - 131.347 - 131.348 - 131.349 - 131.350 - 131.353 - 131.354 - 131.371 - 131.372 131.374 - 131.375 - 131.376 - 131.664 - 132.110 - 132.275 - 132.658 - 133.054 - 133.051 - 133.047 - 133.044 - 133.261 - 133.302 133.327 - 133.331 - 133.440 - 133.446 - 133.447 - 133.450 - 133.453 - 133.456 - 133.467 - 133.490 - 133.567 - 133.570 - 133.619 Relatora: ATALINA RODRIGUES ALVES 131.880 - 131.979 - 132.856 - 133.057 - 133.111 - 133.219 - 133.341 - 133.408 - 133.515 - 133.517 - 133.552 - 133.564 133.668 - 133.670 Relatora: SUSY GOMES HOFFMANN 130.789 - 131.340 - 131.341 - 131.342 - 131.658 - 132.102 - 132.326 - 133.045 - 133.048 - 133.059 - 133.214 - 133.247 133.269 - 133.428 - 133.444 - 133.445 - 133.448 - 133.455 - 133.457 - 133.472 Relatora: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES 131.659 - 131.882 - 132.030 - 132.041 - 132.050 - 132.994 - 133.049 - 133.056 - 133.326 - 133.400 - 133.556 - 133.632 Relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO 131.666 - 131.879 - 132.037 - 132.129 - 132.378 - 132.497 - 133.046 - 133.053 - 133.058 - 133.211 - 133.229 - 133.328 133.405 - 133.464 - 133.553 - 133.631 - 133.671 Passando-se a ORDEM DO DIA, foram submetidos a julgamento os seguintes recursos: Relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO Recurso: 127667 Processo: 10711.002389/2002-35 Recte: METALNAVE S/A. COMÉRCIO E INDÚSTRIA Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Decisão: Vista ao conselheiro José Luiz Novo Rossari. Ausente o conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho. Recurso: 128460 Processo: 10508.000187/2002-64 Recte: CARGIL AGRÍCOLA LTDA. Recda: DRJ-FORTALEZA/CE Decisão: Vista ao conselheiro José Luiz Novo Rossari. Ausente o conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho. Relator: JOSÉ LUIZ NOVO ROSSARI Recurso: 124085 Processo: 11128.001435/97-58 Recte: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Inter: USINA AÇUCAREIRA DA SERRA S/A. Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se os Embargos de Declaração e deu-se provimento em parte, para rerratificar o acórdão embargado e confirmar o improvimento do recurso de ofício. Ausente o conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho. Recurso: 128094 Processo: 12466.001692/95-50 Recte: KIA MOTORS DO BRASIL VEÍCULOS LTDA. 1 Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. O conselheiro Luiz Roberto Domingo declarou-se impedido. Ausente o conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho. Acórdão nº: 301-32.409 Recurso: 128499 Processo: 10611.000416/2003-44 Recte: AÇO MINAS GERAIS S/A - AÇOMINAS Recda: DRJ-SAO PAULO/SP Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência à repartição de origem. Ausente o conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho. Resolução nº: 301-1.512 Relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO Recurso: 129360 Processo: 19515.000030/2003-03 Recte: INGRAM MICRO DO BRASIL Recda: DRJ-SAO PAULO/SP Decisão: Vista ao conselheiro Otacílio Dantas Cartaxo. Fez sustentação oral o advogado Dr. Paulo Rogério Sehn OAB/SP nº: 1093361. Ausente o conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho. Recurso: 131987 Processo: 11050.001634/2004-42 Recte: SPRINGER CARRIER LTDA. Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício. Ausente o conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho. Acórdão nº: 301-32.410 Relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES Recurso: 127496 Processo: 10494.001460/2001-93 Recte: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Inter: FAST TRADE COMÉRCIO DE PRODUTOS IMPORTADOS LTDA. Decisão: Vista ao conselheiro Luiz Roberto Domingo. Ausente o conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho. Recurso: 129825 Processo: 18336.000335/2001-91 Recte: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Inter: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência à repartição de origem. Ausente o conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho. Resolução nº: 301-1.513 Relator: SUSY GOMES HOFFMANN 010 - Recurso: 132288 Processo: 12689.001234/2003-12 Recte: DOW BRASIL NORDESTE LTDA. Recda: DRJ-FORTALEZA/CE Decisão: Vista ao conselheiro José Luiz Novo Rossari. Ausente o conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho. Recurso: 132952 Processo: 12466.003968/2001-99 Recte: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Inter: TARGET IMP. EXP. E REPRESENTAÇÕES LTDA. Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício. Ausente o conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho. Acórdão nº: 301-32.411 Recurso: 133216 Processo: 10921.000315/2002-99 Recte: ILPEA DO BRASIL LTDA. Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente o conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho. Acórdão nº: 301-32.412 Relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO Recurso: 120303 Processo: 11128.004395/97-41 Recte: LORD INDUSTRIAL LTDA Recda: DRJ-SAO PAULO/SP Decisão: Retirado de pauta por ausência do relator. Colocado em Pauta Suplementar do dia 24/02/06 às 14:00 h. Recurso: 123982 Processo: 11131.001296/00-62 Recte: FRANCISCO FERNANDES FILHO Recda: DRJ-FORTALEZA/CE Decisão: Retirado de pauta por ausência do relator. Colocado em Pauta Suplementar do dia 24/02/06 às 14:00 h. Recurso: 125172 Processo: 10209.000081/2001-54 Recte: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS Recda: DRJ-FORTALEZA/CE Decisão: Retirado de pauta por ausência do relator. Colocado em Pauta Suplementar do dia 24/02/06 às 14:00 h. Nada mais havendo a tratar, o senhor Presidente declarou encerrada a Sessão. E, para constar, eu Silvana Cristina dos Santos Fernandes, lavrei a presente ATA, que vai assinada por mim e pelo senhor Presidente, depois de lida e aprovada. SILVANA CRISTINA DOS SANTOS FERNANDES - SECRETÁRIA OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - PRESIDENTE Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006 ATA DA 5.764ª SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 24 DE JANEIRO DE 2006 <!ID350416-2> Ata da 5764 Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, realizada no dia 24 de janeiro de 2006, às 14:00 horas. Aos vinte e quatro dias do mês de janeiro de 2006, às 14:00 horas, na sala das Sessões, localizada na Sobreloja do Edifício Alvorada, Quadra 01, Bloco J, SCS, Brasília-DF, realizou-se a 5764 Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, com a presença dos Senhores Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo, Presidente, José Luiz Novo Rossari, Luiz Roberto Domingo, Valmar Fonseca de Menezes, Atalina Rodrigues Alves, Susy Gomes Hoffmann, Irene Souza da Trindade Torres, Carlos Henrique Klaser Filho e o Procurador Rubens Carlos Vieira. Presente, ainda, a Secretária Silvana Cristina dos Santos Fernandes. Havendo número legal, o senhor Presidente declarou aberta a Sessão procedendo a leitura da ATA da Sessão anterior realizada em 24 de janeiro de 2006, às 09:00 horas, a qual, posta em discussão, foi unanimemente aprovada. Passando-se a ORDEM DO DIA, foram submetidos a julgamento os seguintes recursos: Relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO Recurso: 120303 Processo: 11128.004395/97-41 Recte: LORD INDUSTRIAL LTDA Recda: DRJ-SAO PAULO/SP Decisão: Retirado de pauta para juntada de declaração de voto do conselheiro José Luiz Novo Rossari. Recurso: 123982 Processo: 11131.001296/00-62 Recte: FRANCISCO FERNANDES FILHO Recda: DRJ-FORTALEZA/CE Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se e deu-se provimento parcial aos Embargos de Declaração para rerratificar o acórdão embargado, mantida a decisão prolatada. Recurso: 125172 Processo: 10209.000081/2001-54 Recte: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS Recda: DRJ-FORTALEZA/CE Decisão: Retirado de pauta para oitiva do conselheiro José Luiz Novo Rossari. Estiveram presentes os advogados Dr. Ruy Jorge Pereira Filho OAB/DF nº 1.226 e Drª Micaela Domingos Dutra OAB/RS nº 121.248. Relator: JOSÉ LUIZ NOVO ROSSARI Recurso: 128136 Processo: 10209.000078/2002-11 Recte: EMBALAGENS COMERCIAIS LTDA. Recda: DRJ-FORTALEZA/CE Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência à repartição de origem. Resolução nº: 301-1.514 Recurso: 131752 Processo: 11042.000261/2004-91 Recte: MBN PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. (FILIAL 04) Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para excluir as multas. Ausente o conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho. Acórdão nº: 301-32.413 Recurso: 131755 Processo: 11042.000258/2004-78 Recte: MBN PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. (FILIAL 04) Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para excluir as multas. Ausente o conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho. Acórdão nº: 301-32.414 Recurso: 131757 Processo: 11042.000023/2004-86 Recte: MBN PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente o conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho. Acórdão nº: 301-32.415 Relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO Recurso: 127610 Processo: 12466.000098/98-76 Recte: COMPANHIA IMPORTADORA E EXPORTADORA - COIMEX Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade do cerceamento do direito de defesa, vencidos os conselheiros Luiz Roberto Domingo, relator e Carlos Henrique Klaser Filho. No mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Luiz Roberto Domingo, relator, Susy Gomes Hoffmann e Carlos Henrique Klaser Filho. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro José Luiz Novo Rossari. Acórdão nº: 301-32.416 Recurso: 128707 Processo: 10209.000684/00-11 Recte: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRÁS Recda: DRJ-FORTALEZA/CE Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência à repartição de origem nos termos do voto do relator. Estiveram presentes os advogados Dr. Ruy Jorge Pereira Filho OAB/DF nº: 1.226 e Drª. Micaela Domingos Dutra OAB/RS nº: 121.248. Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006 Resolução nº: 301-1.515 Recurso: 129114 Processo: 10209.000686/00-39 Recte: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRÁS Recda: DRJ-FORTALEZA/CE Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência à repartição de origem nos termos do voto do relator. Estiveram presentes os advogados Dr. Ruy Jorge Pereira Filho OAB/DF nº: 1.226 e Drª. Micaela Domingos Dutra OAB/RS nº: 121.248. Resolução nº: 301-1.516 Recurso: 132031 Processo: 11516.001527/2003-19 Recte: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Inter: ELISABETE SILVA FRITZ Decisão: Por unanimidade de votos, declinou-se a competência em favor do 1 º Conselho de Contribuintes. Resolução nº: 301-1.517 Relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES Recurso: 131248 Processo: 18336.000613/2003-71 Recte: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS Recda: DRJ-FORTALEZA/CE Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Estiveram presentes os advogados Dr. Ruy Jorge Pereira Filho OAB/DF nº: 1.226 e Drª. Micaela Domingos Dutra OAB/RS nº: 121.248. Acórdão nº: 301-32.417 Recurso: 131255 Processo: 18336.000619/2003-49 Recte: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS Recda: DRJ-FORTALEZA/CE Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Estiveram presentes os advogados Dr. Ruy Jorge Pereira Filho OAB/DF nº: 1.226 e Drª. Micaela Domingos Dutra OAB/RS nº: 121.248. Acórdão nº: 301-32.418 Recurso: 125217 Processo: 10283.007903/98-51 Recte: INDÚSTRIA DE PAPEL SOVEL DA AMAZÔNIA LTDA. Recda: DRJ-FORTALEZA/CE Decisão: Vista ao conselheiro José Luiz Novo Rossari. Esteve presente o advogado Dr. Bruno Augusto Falcão Darowish OAB/MG nº: 90.423. Recurso: 128836 Processo: 10909.001050/2003-95 Recte: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Recda: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Inter: QIMIVALE INDUSTRIAL LTDA. Decisão: Retirado de pauta a pedido da recorrente. Relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO Recurso: 122400 Processo: 10494.000456/99-12 Recte: PLANITRADE ASSESSORIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA. Recda: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento do recurso. Acórdão nº: 301-32.419 Recurso: 123669 Processo: 11543.000349/99-61 Recte: UNISYS BRASIL LTDA Recda: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se os Embargos de Declaração. Nada mais havendo a tratar, o senhor Presidente declarou encerrada a Sessão. E, para constar, eu Silvana Cristina dos Santos Fernandes, lavrei a presente ATA, que vai assinada por mim e pelo senhor Presidente, depois de lida e aprovada. SILVANA CRISTINA DOS SANTOS FERNANDES - SECRETÁRIA OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente ATA DA 5.765ª SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 25 DE JANEIRO DE 2006 Ata da 5765 Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, realizada no dia 25 de janeiro de 2006, às 09:00 horas. Aos vinte e cinco dias do mês de janeiro de 2006, às 09:00 horas, na sala das Sessões, localizada na Sobreloja do Edifício Alvorada, Quadra 01, Bloco J, SCS, Brasília-DF, realizou-se a 5765 Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, com a presença dos Senhores Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo, Presidente, José Luiz Novo Rossari, Luiz Roberto Domingo, Valmar Fonseca de Menezes, Atalina Rodrigues Alves, Susy Gomes Hoffmann, Irene Souza da Trindade Torres, Carlos Henrique Klaser Filho e o Procurador Rubens Carlos Vieira. Presente, ainda, a Secretária Silvana Cristina dos Santos Fernandes. Havendo número legal, o senhor Presidente declarou aberta a Sessão procedendo a leitura da ATA da Sessão anterior realizada em 24 de janeiro de 2006, às 14:00 horas, a qual, posta em discussão, foi unanimemente aprovada. Passando-se a ORDEM DO DIA, foram submetidos a julgamento os seguintes recursos: Relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO Recurso: 120785 Processo: 10480.025193/99-03 1 Recte: IND. DE PLÁSTICOS GUARARAPES LTDA. Recda: DRJ-RECIFE/PE Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência à repartição de origem. Fez sustentação oral o advogado Dr. Ivo de Lima Barbosa. OAB/PE nº: 13.500. Resolução nº: 301-1.518 Recurso: 128112 Processo: 11128.003991/99-94 Recte: CLARIANT COMERCIAL LTDA. Recda: DRJ-SAO PAULO/SP Decisão: Retirado de pauta à pedido do relator. Recurso: 128427 Processo: 10715.007688/95-08 Recte: SYNERGY CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA. Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Decisão: Vista ao conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho. Recurso: 128631 Processo: 10711.001729/2001-20 Recte: MTRADING COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Acórdão nº: 301-32.420 Recurso: 133074 Processo: 10142.000073/2004-72 Recte: DEO MADEIRAS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Recda: DRJ-SAO PAULO/SP Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Acórdão nº: 301-32.421 Relator: JOSÉ LUIZ NOVO ROSSARI Recurso: 130842 Processo: 16707.003650/2003-41 Recte: REPREINT SERVIÇOS LTDA. - ME. Recda: DRJ-RECIFE/PE Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência à repartição de origem. Resolução nº: 301-1.519 Recurso: 130849 Processo: 10875.000592/2004-66 Recte: SUNFLEX MANGUEIRAS E PERFIS LTDA. Recda: DRJ-CAMPINAS/SP Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Acórdão nº: 301-32.422 Relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO Recurso: 129890 Processo: 10140.000472/2003-72 Recte: LAS VEGAS LOTERIAS LTDA. - ME. Recda: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Acórdão nº: 301-32.423 Recurso: 129920 Processo: 13894.001605/2003-01 Recte: ACQUA FIT ACADEMIA S/C. LTDA. - ME. Recda: DRJ-CAMPINAS/SP Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Acórdão nº: 301-32.424 Recurso: 130085 Processo: 10825.001480/2003-37 Recte: FRANCISCO CARLOS ALVES BAURU - ME. Recda: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Acórdão nº: 301-32.425 Recurso: 130106 Processo: 13851.000198/2002-22 Recte: CLOVIS LAUREANO - ME. Recda: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo ab initio por vício formal. Acórdão nº: 301-32.426 Relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES Recurso: 131130 Processo: 10805.002103/2003-53 Recte: MENEZES & CAVASSANI S/C. LTDA. Recda: DRJ-CAMPINAS/SP Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Acórdão nº: 301-32.427 Recurso: 131131 Processo: 13921.000236/2003-57 Recte: NOVELLO & REIS LTDA. - ME. Recda: DRJ-CURITIBA/PR Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Acórdão nº: 301-32.428 Recurso: 131132 Processo: 10980.010877/2003-27 Recte: MARCELO E. GAVA CONFECÇÕES Recda: DRJ-CURITIBA/PR Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. ISSN 1677-7042 33 Acórdão nº: 301-32.429 Recurso: 131133 Processo: 13708.002567/2002-75 Recte: AMBIENTE SERVIÇOS LTDA. - ME. Recda: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Acórdão nº: 301-32.430 Recurso: 131134 Processo: 10875.005587/2003-69 Recte: ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL TUTTI BAMBINI S/C. LTDA. Recda: DRJ-CAMPINAS/SP Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Acórdão nº: 301-32.431 Recurso: 131135 Processo: 10875.005585/2003-70 Recte: COLÉGIO SANTA CECÍLIA S/C. LTDA. Recda: DRJ-CAMPINAS/SP Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência à repartição de origem. Resolução nº: 301-1.520 Recurso: 131136 Processo: 10875.005581/2003-91 Recte: SOLAR DOS PEQUENINOS S/C. LTDA. Recda: DRJ-CAMPINAS/SP Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Acórdão nº: 301-32.432 Recurso: 131137 Processo: 10875.005583/2003-81 Recte: CENTRO EDUCACIONAL VILA ROSÁLIA S/C. LTDA. Recda: DRJ-CAMPINAS/SP Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Acórdão nº: 301-32.433 Recurso: 131147 Processo: 10930.005534/2003-36 Recte: PIEROTTI & GONÇALVES S/C. LTDA. - ME. Recda: DRJ-CURITIBA/PR Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Acórdão nº: 301-32.434 Recurso: 131148 Processo: 10930.005535/2003-81 Recte: GONÇALVES & PIEROTTI LTDA. - ME. Recda: DRJ-CURITIBA/PR Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Acórdão nº: 301-32.435 Recurso: 131230 Processo: 10768.006134/2004-58 Recte: MICROARS CONSULTORIA E PROJETOS LTDA. Recda: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Acórdão nº: 301-32.436 Recurso: 131241 Processo: 11080.007005/2001-26 Recte: ELAINE TERESINHA FIEBIG DOS SANTOS ME. Recda: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Acórdão nº: 301-32.437 Recurso: 131242 Processo: 10880.011765/99-29 Recte: INACI INSTITUTO NACIONAL DE CULTURA INTEGRAL S/C. LTDA. Recda: DRJ-SAO PAULO/SP Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência à repartição de origem. Resolução nº: 301-1.521 Relator: ATALINA RODRIGUES ALVES Recurso: 124835 Processo: 10166.014007/99-38 Recte: ESCOLA PEDACINHO DO CÉU GUARÁ S/C LTDA. Recda: DRJ-BRASILIA/DF Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se e deu-se provimento aos Embargos de Declaração para rerratificar o acórdão embargado no sentido de completar a fundamentação. Recurso: 125323 Processo: 10830.000841/2001-97 Recte: MAURO ROGÉRIO CARNIELLI ME Recda: DRJ-CAMPINAS/SP Decisão: Retirado de pauta por atraso na remessa do malote. Recurso: 125606 Processo: 13839.000234/2001-35 Recte: JOVIDEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Recda: DRJ-CAMPINAS/SP Decisão: Retirado de pauta por atraso na remessa do malote. Recurso: 127569 Processo: 10855.003828/99-35 34 ISSN 1677-7042 Recte: PANIFICADORA PIVETTA LTDA. Recda: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Decisão: Retirado de pauta por atraso na remessa do malote. Recurso: 129689 Processo: 13837.000313/2003-28 Recte: TOQUE VERDE S/C. LTDA. Recda: DRJ-CAMPINAS/SP Decisão: Retirado de pauta por atraso na remessa do malote. Recurso: 129690 Processo: 13886.001591/2002-36 Recte: GERBELLI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Recda: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Decisão: Retirado de pauta por atraso na remessa do malote. Recurso: 129738 Processo: 10540.000087/2002-31 Recte: CRECHE E ESTUDOS INFANTIS ZIZA SOARES LTDA. Recda: DRJ-SALVADOR/BA Decisão: Retirado de pauta por atraso na remessa do malote. Recurso: 130160 Processo: 10840.004002/2003-91 Recte: TELECOMUNICAÇÕES POLONI LTDA. Recda: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Decisão: Retirado de pauta por atraso na remessa do malote. Recurso: 130221 Processo: 10845.003827/2003-48 Recte: WORLDMOVER AMÉRICAS LTDA. Recda: DRJ-SAO PAULO/SP Decisão: Retirado de pauta por atraso na remessa do malote. Recurso: 130239 Processo: 10860.002443/99-63 Recte: INSTITUTO DE EDUCAÇÃO RENASCIMENTO S/C. LTDA. Recda: DRJ-CAMPINAS/SP Decisão: Retirado de pauta por atraso na remessa do malote. Recurso: 130640 Processo: 13739.000875/99-04 Recte: BABY DOG VETERINÁRIA LTDA. - ME. Recda: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Decisão: Retirado de pauta por atraso na remessa do malote. Recurso: 130666 Processo: 10825.001596/2001-12 Recte: TBR - PRODUÇÕES ESPECIAIS DE IMAGENS E TEXTOS LTDA. Recda: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Decisão: Retirado de pauta por atraso na remessa do malote. Recurso: 130667 Processo: 10825.000935/2003-05 Recte: ZUM ZUM LANCHES DE BAURU LTDA. Recda: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Decisão: Retirado de pauta por atraso na remessa do malote. Recurso: 130720 Processo: 10380.010053/2003-16 Recte: FAS SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA. - ME. Recda: DRJ-FORTALEZA/CE Decisão: Retirado de pauta por atraso na remessa do malote. Nada mais havendo a tratar, o senhor Presidente declarou encerrada a Sessão. E, para constar, eu Silvana Cristina dos Santos Fernandes, lavrei a presente ATA, que vai assinada por mim e pelo senhor Presidente, depois de lida e aprovada. SILVANA CRISTINA DOS SANTOS FERNANDES - SECRETÁRIA OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente ATA DA 5.766ª SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 25 DE JANEIRO DE 2006 <!ID350416-3> Ata da 5766 Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, realizada no dia 25 de janeiro de 2006, às 14:00 horas. Aos vinte e cinco dias do mês de janeiro de 2006, às 14:00 horas, na sala das Sessões, localizada na Sobreloja do Edifício Alvorada, Quadra 01, Bloco J, SCS, Brasília-DF, realizou-se a 5766 Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, com a presença dos Senhores Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo, Presidente, José Luiz Novo Rossari, Luiz Roberto Domingo, Valmar Fonseca de Menezes, Atalina Rodrigues Alves, Susy Gomes Hoffmann, Irene Souza da Trindade Torres, Carlos Henrique Klaser Filho e o Procurador Rubens Carlos Vieira. Presente, ainda, a Secretária Silvana Cristina dos Santos Fernandes. Havendo número legal, o senhor Presidente declarou aberta a Sessão procedendo a leitura da ATA da Sessão anterior realizada em 25 de janeiro de 2006, às 09:00 horas, a qual, posta em discussão, foi unanimemente aprovada. Passando-se a ORDEM DO DIA, foram submetidos a julgamento os seguintes recursos: Relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO Recurso: 125305 Processo: 13609.000288/2001-12 Recte: DJALMA NOGUEIRA GONTIJO Recda: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. 1 Acórdão nº: 301-32.438 Recurso: 128214 Processo: 13873.000143/99-25 Recte: QUALIGENTE RECURSOS HUMANOS S/C. LTDA. - ME. Recda: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Acórdão nº: 301-32.439 Recurso: 129889 Processo: 10140.000473/2003-17 Recte: V. M. LOTERIAS LTDA. - ME. Recda: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Acórdão nº: 301-32.440 Recurso: 129891 Processo: 10140.000434/2003-10 Recte: NIVALDO N. SILVA - ME. Recda: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Acórdão nº: 301-32.441 Recurso: 129922 Processo: 13116.001504/2003-42 Recte: OESTE FILMES BRASILEIROS LTDA. Recda: DRJ-BRASILIA/DF Decisão: Vista ao conselheiro Valmar Fonsêca de Menezes. Recurso: 129974 Processo: 16707.003640/2003-13 Recte: S O S INFORMÁTICA CONSERTOS E COMÉRCIO LTDA. Recda: DRJ-RECIFE/PE Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Acórdão nº: 301-32.442 Recurso: 130121 Processo: 10840.004021/2003-17 Recte: REVESTE REVESTIMENTO E DECORAÇÕES S/C. LTDA. - ME. Recda: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Decisão: Vista ao conselheiro Luiz Roberto Domingo. Relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES Recurso: 127997 Processo: 10746.000606/2002-55 Recte: D́PAULA PAPELARIA LTDA. Recda: DRJ-BRASILIA/DF Decisão: Por unanimidade de votos, declinou-se a competência em favor de 1º Conselho de Contribuintes. Resolução nº 301-1.522 Recurso: 131044 Processo: 10480.007347/2001-71 Recte: 3L. DISTRIBUIDORA DE JORNAIS LTDA - ME. Recda: DRJ-RECIFE/PE Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo ab initio. Acórdão nº 301-32.443 Recurso: 131129 Processo: 10680.006130/2003-59 Recte: NET CONTROL INFORMÁTICA LTDA. Recda: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo ab initio. Acórdão nº 301-32.444 Recurso: 131149 Processo: 13882.000075/2004-96 Recte: U.T.I. NEO NATAL E PEDIÁTRICA NEO BEBE S/C. LTDA. - ME Recda: DRJ-CAMPINAS/SP Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Acórdão nº: 301-32.445 Recurso: 131174 Processo: 10320.001455/2003-34 Recte: J.R. COIMBRA ALVES COM. E REPRESENTAÇÕES Recda: DRJ-FORTALEZA/CE Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência à repartição de origem. Resolução nº: 301-1.523 Recurso: 131175 Processo: 10380.010015/2003-63 Recte: M. J. INFORMÁTICA LTDA. - ME. Recda: DRJ-FORTALEZA/CE Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Acórdão nº 301-32.446 Recurso: 131182 Processo: 10821.000492/2003-84 Recte: THAGÓS GELO E FRIOS LTDA. Recda: DRJ-CAMPINAS/SP Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência à repartição de origem. Resolução nº: 301-1.524 Recurso: 131215 Processo: 10880.017259/99-16 Recte: FERMOLTEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Recda: DRJ-SAO PAULO/SP Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006 Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Acórdão nº 301-32.447 Recurso: 131216 Processo: 13807.014484/99-53 Recte: ESC. DE EDUCAÇÃO INF. O MUNDO ENCANTADO DOS SONHOS S/C. LTDA. Recda: DRJ-SAO PAULO/SP Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Acórdão nº 301-31.448 Recurso: 131217 Processo: 10880.008641/99-48 Recte: NANA NENÉM BERÇÁRIO E MATERNAL LTDA. - ME. Recda: DRJ-SAO PAULO/SP Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo ab initio. Acórdão nº 301-31.449 Recurso: 131218 Processo: 13558.000294/2004-57 Recte: CAVESSEL INDÚSTRIA DE CARVÃO LTDA. Recda: DRJ-SALVADOR/BA Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência à repartição de origem. Resolução nº: 301-1.525 Recurso: 131243 Processo: 13116.001607/2003-11 Recte: ZULMA EMRICH DE OLIVEIRA Recda: DRJ-BRASILIA/DF Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Acórdão nº: 301-32.450 Recurso: 131286 Processo: 13867.000060/2002-54 Recte: MICROSERVICE INFORMÁTICA FERNANDÓPOLIS LTDA. Recda: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Acórdão nº: 301-32.451 Recurso: 131287 Processo: 10920.003527/2003-19 Recte: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE VEÍC. AUTOMOTORESM SL. LTDA. - ME. Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Acórdão nº 301-32.452 Recurso: 131288 Processo: 10840.004169/2003-51 Recte: ACADEMIA UNIVERSAL SIMÕES & FLORES LTDA. Recda: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Acórdão nº: 301-32.453 Recurso: 131289 Processo: 10840.003396/2002-89 Recte: ELÉTRICA MARTE LTDA. Recda: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Acórdão nº 301-32.454 Recurso: 131313 Processo: 10768.007222/00-72 Recte: ARCA DE NOÉ 2004 PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA. - ME. Recda: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo ab initio. Acórdão nº 301-32.455 Recurso: 131315 Processo: 10166.010427/2003-38 Recte: PROTIENG PROCESSOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS E ENGENHARIA LTDA. Recda: DRJ-BRASILIA/DF Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Acórdão nº: 301-32.456 Relator: SUSY GOMES HOFFMANN Recurso: 125257 Processo: 13855.000533/00-83 Recte: PIMENTA & PIMENTA S/C. LTDA. Recda: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo ab initio. Acórdão nº: 301-32.457 Recurso: 130471 Processo: 11080.101457/2003-65 Recte: INICIATIVA PRODUÇÕES CINEMA E VÍDEO LTDA. Recda: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Decisão: Por maioria de votos, converteu-se o julgamento em diligência à repartição de origem, vencido o conselheiro José Luiz Novo Rossari. Resolução nº: 301-1.526 Recurso: 130485 Processo: 13161.001024/2003-36 Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006 Recte: BRANDÃO & ARAKAKI LTDA. Recda: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por intempestividade. Acórdão nº: 301-32.458 Recurso: 130486 Processo: 10980.009254/2003-10 Recte: CENTRO DE ESTUDOS EQUIPE S/C. LTDA. ME Recda: DRJ-CURITIBA/PR Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência à repartição de origem. Resolução nº: 301-1.527 Recurso: 130488 Processo: 10166.009924/2003-93 Recte: EUROTECH PROD. LABORATORIAIS SERVIÇOS LTDA. - ME. Recda: DRJ-BRASILIA/DF Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Acórdão nº: 301-32.459 Recurso: 130489 Processo: 13008.000044/2001-09 Recte: COMERCIAL SOUZA ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA. Recda: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo ab initio. Acórdão nº: 301-32.460 Recurso: 130490 Processo: 10920.003487/2003-13 Recte: RAULINO VOOS ME Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por intempestividade. Acórdão nº: 301-32.461 Recurso: 130495 Processo: 13897.001113/2003-88 Recte: AC MANUTENÇÃO LTDA. - ME. Recda: DRJ-CAMPINAS/SP Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Acórdão nº: 301-32.462 Recurso: 130496 Processo: 10825.001650/2003-83 Recte: DOMUS EDUCANDI S/C. DE EDUCAÇÃO LTDA. Recda: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Acórdão nº: 301-32.463 Recurso: 130511 Processo: 13899.001682/2002-22 Recte: SICOME ARTESANATO BORRACHA IND. COM. LTDA. - ME. Recda: DRJ-CAMPINAS/SP Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por intempestividade. Acórdão nº: 301-32.464 Recurso: 130512 Processo: 10825.002012/2003-80 Recte: CRISTIAN REIS BAURU - ME. Recda: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Acórdão nº: 301-32.465 Recurso: 130513 Processo: 11610.008945/2002-88 Recte: PANIFICADORA E CONFEITARIA QUELUZ LTDA. - EPP Recda: DRJ-SAO PAULO/SP Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo ab initio. Acórdão nº: 301-32.466 Recurso: 130542 Processo: 10768.021736/99-34 Recte: NOVAES BARROS APOIO E GERENCIAÇÃO DE ESCOLAS LTDA. - ME Recda: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Acórdão nº: 301-32.467 Recurso: 130543 Processo: 11080.101443/2003-41 Recte: MONTE IMAGEM LTDA. Recda: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Decisão: Vista ao conselheiro Otacílio Dantas Cartaxo. Relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES Recurso: 130787 Processo: 13867.000160/2003-61 Recte: SELMA APARECIDA PEREIRA BERNARDO ME. Recda: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Acórdão nº: 301-32.468 Recurso: 130911 Processo: 10380.009979/2003-69 1 Recte: UPS COM. E ASSIST. TÉC, EM EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA. - ME. Recda: DRJ-FORTALEZA/CE Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Acórdão nº 301-32.469 Recurso: 130928 Processo: 10907.000203/2004-88 Recte: PETELU'S COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA. Recda: DRJ-CURITIBA/PR Decisão: Vista ao conselheiro Valmar Fonsêca de Menezes. Relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO Recurso: 125015 Processo: 10880.006757/99-51 Recte: ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL PEQUENO PRÍNCIPE LTDA. Recda: DRJ-SAO PAULO/SP Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se e deu-se provimento aos Embargos de Declaração para anular o acórdão embargado. Recurso: 127454 Processo: 13984.000079/2001-83 Recte: PONTO ESPORTIVO COM. DE MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA. Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se e deu-se provimento aos Embargos de Declaração para rerratificar o acórdão embargado, mantida a decisão prolatada. Recurso: 128286 Processo: 10880.004597/99-14 Recte: COLÉGIO COELHO GRACIOSO S/C. LTDA. Recda: DRJ-SAO PAULO/SP Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se e negou-se provimento aos Embargos de Declaração para rerratificar o acórdão embargado, mantida a decisão prolatada. Recurso: 129634 Processo: 13877.000075/2002-01 Recte: PRESSERV MANUTENÇÃO E GERÊNCIAMENTO LTDA. - ME. Recda: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Acórdão nº: 301-32.470 Recurso: 129639 Processo: 13839.001481/2002-30 Recte: ADG SERVIÇOS INDUSTRIAIS S/C. LTDA. ME. Recda: DRJ-CAMPINAS/SP Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência à repartição de origem. Resolução nº: 301-1.528 Recurso: 129688 Processo: 13807.011525/99-22 Recte: TRIANA EDUCAÇÃO INFANTIL S/C. LTDA. Recda: DRJ-SAO PAULO/SP Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Acórdão nº 301-32.471 Recurso: 129924 Processo: 10435.000310/2003-29 Recte: MULT FESTAS LTDA. - ME. Recda: DRJ-RECIFE/PE Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência à repartição de origem. Resolução nº: 301-1.529 Recurso: 129975 Processo: 10855.001855/2001-40 Recte: SISTEMA EDUCACIONAL BARÃO LTDA. Recda: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Acórdão nº: 301-32.472 Recurso: 130031 Processo: 10880.010841/99-70 Recte: PIRITUBA CURSO DE IDIOMAS S/C. LTDA. Recda: DRJ-SAO PAULO/SP Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento do pedido de reconsideração. Acórdão nº 301-32.473 Recurso: 130133 Processo: 10680.007746/2001-85 Recte: ROYALLE VIAGENS E TURISMO LTDA. Recda: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Acórdão nº 301-32.474 Recurso: 130156 Processo: 19647.004223/2003-20 Recte: CONEXÃO INFORMÁTICA E COMÉRCIO LTDA. Recda: DRJ-RECIFE/PE Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Acórdão nº 301-32.475 Recurso: 130158 Processo: 10768.026287/99-20 Recte: REICHERT INFORMÁTICA LTDA. Recda: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ ISSN 1677-7042 35 Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência à repartição de origem. Resolução nº: 301-1.530 Recurso: 130161 Processo: 10840.003395/2003-15 Recte: SYSTEMAG INFORMÁTICA LTDA. - ME. Recda: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Acórdão nº 301-32.476 Recurso: 130561 Processo: 10880.006751/99-75 Recte: ESTEVES MARTINS S/C. LTDA. Recda: DRJ-SAO PAULO/SP Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência à repartição de origem. Resolução nº: 301-1.531 Recurso: 130580 Processo: 19647.003436/2003-34 Recte: HSBS SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA. ME. Recda: DRJ-RECIFE/PE Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Acórdão nº 301-32.477 Recurso: 130582 Processo: 10920.003525/2003-20 Recte: CENTRO DE FORMAÇÃO DE COND. DE VEÍCULOS AUTOMOTORES GEREMINAS LTDA. ME. Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Acórdão nº 301-32.478 Recurso: 130627 Processo: 13629.000542/2003-06 Recte: QUARTO SALA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Recda: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência à repartição de origem. Resolução nº: 301-1.532 Recurso: 130628 Processo: 19647.001980/2003-41 Recte: TELEDADOS TELECOMUNICAÇÕES DE DADOS LTDA. Recda: DRJ-RECIFE/PE Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Acórdão nº 301-32.479 Recurso: 130630 Processo: 19647.003094/2003-52 Recte: SERVTECH INFORMÁTICA LTDA. - ME. Recda: DRJ-RECIFE/PE Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Acórdão nº 301-32.480 Nada mais havendo a tratar, o senhor Presidente declarou encerrada a Sessão. E, para constar, eu Silvana Cristina dos Santos Fernandes, lavrei a presente ATA, que vai assinada por mim e pelo senhor Presidente, depois de lida e aprovada. SILVANA CRISTINA DOS SANTOS FERNANDES - SECRETÁRIA OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente ATA DA 5.767ª SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 26 DE JANEIRO DE 2006 <!ID350416-4> Ata da 5767 Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, realizada no dia 26 de janeiro de 2006, às 09:00 horas. Aos vinte e seis dias do mês de janeiro de 2006, às 09:00 horas, na sala das Sessões, localizada na Sobreloja do Edifício Alvorada, Quadra 01, Bloco J, SCS, Brasília-DF, realizou-se a 5767 Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, com a presença dos Senhores Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo, Presidente, José Luiz Novo Rossari, Luiz Roberto Domingo, Valmar Fonseca de Menezes, Atalina Rodrigues Alves, Susy Gomes Hoffmann, Irene Souza da Trindade Torres, Carlos Henrique Klaser Filho e o Procurador Rubens Carlos Vieira. Presente, ainda, a Secretária Silvana Cristina dos Santos Fernandes. Havendo número legal, o senhor Presidente declarou aberta a Sessão procedendo a leitura da ATA da Sessão anterior realizada em 25 de janeiro de 2006, às 14:00 horas, a qual, posta em discussão, foi unanimemente aprovada. Passando-se a ORDEM DO DIA, foram submetidos a julgamento os seguintes recursos: Relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO Recurso: 127503 Processo: 10620.000189/2001-86 Recte: A.L.V. PARTICIPAÇÕES LTDA. Recda: DRJ-BRASILIA/DF Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Acórdão nº 301-32.481 Recurso: 127959 Processo: 13805.008175/97-66 Recte: RUY ÁLVARO PEREIRA LEITE Recda: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Decisão: Retirado de pauta a pedido da parte. Recurso: 128503 36 ISSN 1677-7042 Processo: 13882.000283/97-13 Recte: LUIZ CLAUDIO VIEIRA PINTO Recda: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo ab initio por vício formal. Acórdão nº 301-32.482 Relator: JOSÉ LUIZ NOVO ROSSARI Recurso: 129005 Processo: 10620.000206/2001-85 Recte: SILVIO LEPESQUEUR Recda: DRJ-BRASILIA/DF Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso nos termos do voto do conselheiro relator. Acórdão nº 301-32.483 Recurso: 129031 Processo: 10380.000836/2001-20 Recte: EMPRESA SANTA ELIZA LTDA. Recda: DRJ-RECIFE/PE Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade. No mérito por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Acórdão nº 301-32.484 Recurso: 129266 Processo: 10670.000838/2001-53 Recte: ALEXANDRE ATAIDE SOARES Recda: DRJ-BRASILIA/DF Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Acórdão nº 301-32.485 Relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO Recurso: 125390 Processo: 13876.000260/96-71 Recte: LUIZ CARLOS FONSECA Recda: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Decisão: Vista a conselheira Susy Gomes Hoffman. Recurso: 128307 Processo: 10540000007200329 Recte: RITA BARBOSA TAVARES Recda: DRJ-RECIFE/PE Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Acórdão nº: 301-32.486 Recurso: 129082 Processo: 10120.007964/2002-46 Recte: ADAHIDE PEREIRA DE SOUZA Recda: DRJ-BRASILIA/DF Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência a Repartição de origem. Resolução nº 301-1.533 Recurso: 129121 Processo: 10680.010803/2001-11 Recte: CARLOS HENRIQUE RIBEIRO Recda: DRJ-BRASILIA/DF Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência a Repartição de origem. Resolução nº 301-1.534 Recurso: 129128 Processo: 10680.010797/2001-94 Recte: CIA. BRASILEIRA CARBURETO DE CÁLCIO Recda: DRJ-BRASILIA/DF Decisão: Vista a conselheira Atalina Rodrigues Alves. Relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES Recurso: 127370 Processo: 13116.000111/96-86 Recte: JOAQUIM LUCAS DE SENA Recda: DRJ-BRASILIA/DF Decisão: Vista ao conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho. Relator: SUSY GOMES HOFFMANN Recurso: 129254 Processo: 10650.000178/2001-49 Recte: ALBERTO DE OLIVEIRA FERREIRA - ESPÓLIO Recda: DRJ-BRASILIA/DF Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso nos termos do voto da relatora. Acórdão nº 301-32.487 Recurso: 131328 Processo: 11060.000452/2001-92 Recte: SOCIEDADE VICENTE PALLOTTI Recda: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência a Repartição de origem. Resolução nº 301-1.535 Recurso: 131329 Processo: 11060.000451/2001-48 Recte: SOCIEDADE VICENTE PALLOTTI Recda: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência a Repartição de origem. Resolução nº 301-1.536 Recurso: 131330 Processo: 11060.000450/2001-01 Recte: SOCIEDADE VICENTE PALLOTTI Recda: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência a Repartição de origem. Resolução nº 301-1.537 Recurso: 131331 Processo: 11060.000449/2001-79 1 Recte: SOCIEDADE VICENTE PALLOTTI Recda: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência a Repartição de origem. Resolução nº 301-1.538 Recurso: 131332 Processo: 11060.000448/2001-24 Recte: SOCIEDADE VICENTE PALLOTTI Recda: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência a Repartição de origem. Resolução nº 301-1.539 Recurso: 131333 Processo: 11060.000447/2001-80 Recte: SOCIEDADE VICENTE PALLOTTI Recda: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência a Repartição de origem. Resolução nº 301-1.540 Relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES Recurso: 131908 Processo: 10935.002717/2002-79 Recte: COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL Recda: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência a Repartição de origem. Resolução nº 301-1.541 Recurso: 131909 Processo: 10935.002985/2002-91 Recte: COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL Recda: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência a Repartição de origem. Resolução nº 301-1.542 Recurso: 131910 Processo: 10935.002714/2002-35 Recte: COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL Recda: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência a Repartição de origem. Resolução nº 301-1.543 Recurso: 131911 Processo: 10935.002715/2002-80 Recte: COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL Recda: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência a Repartição de origem. Resolução nº 301-1.544 Recurso: 131913 Processo: 10935.002601/2002-30 Recte: COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL Recda: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência a Repartição de origem. Resolução nº 301-1.545 Relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO Recurso: 122797 Processo: 11070.000720/96-38 Recte: MARAPE AGROPECUÁRIA LTDA Recda: DRJ-SANTA MARIA/RS Decisão: Vista a conselheira Atalina Rodrigues Alves. Recurso: 122800 Processo: 13955.000155/96-70 Recte: EPHRAIM MARQUES MACHADO Recda: DRJ-FOZ DO IGUACU/PR Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se e deu-se provimento aos embargos de declaração para anular o acórdão de nº 30129.846 e atos subseqüentes. Nada mais havendo a tratar, o senhor Presidente declarou encerrada a Sessão. E, para constar, eu Silvana Cristina dos Santos Fernandes, lavrei a presente ATA, que vai assinada por mim e pelo senhor Presidente, depois de lida e aprovada. SILVANA CRISTINA DOS SANTOS FERNANDES - SECRETÁRIA OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente ATA DA 5.768ª SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 26 DE JANEIRO DE 2006 Ata da 5768 Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, realizada no dia 26 de janeiro de 2006, às 14:00 horas. Aos vinte e seis dias do mês de janeiro de 2006, às 14:00 horas, na sala das Sessões, localizada na Sobreloja do Edifício Alvorada, Quadra 01, Bloco J, SCS, Brasília-DF, realizou-se a 5768 Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, com a presença dos Senhores Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo, Presidente, José Luiz Novo Rossari, Luiz Roberto Domingo, Valmar Fonseca de Menezes, Atalina Rodrigues Alves, Susy Gomes Hoffmann, Irene Souza da Trindade Torres, Carlos Henrique Klaser Filho e o Procurador Rubens Carlos Vieira. Presente, ainda, a Secretária Silvana Cristina dos Santos Fernandes. Havendo número legal, o senhor Presidente declarou aberta a Sessão procedendo a leitura da ATA da Sessão anterior realizada em 26 de janeiro de 2006, às Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006 09:00 horas, a qual, posta em discussão, foi unanimemente aprovada. Passando-se a ORDEM DO DIA, foram submetidos a julgamento os seguintes recursos: Relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO Recurso: 126594 Processo: 13116.000408/2001-15 Recte: TRANSBRASILIANA TRANSPORTES E TURISMO LTDA Recda: DRJ-BRASILIA/DF Decisão: Vista ao conselheiro Luiz Roberto Domingo. Recurso: 128600 Processo: 10660.001558/99-60 Recte: DCW DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. Recda: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento do recurso. Acórdão nº 301-32.488 Relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO Recurso: 127523 Processo: 11040.001492/97-24 Recte: LUIZ ALBERTO DOMINGUES MATTE Recda: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Decisão: Vista ao conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho. Recurso: 129118 Processo: 13805.006312/97-64 Recte: S. H. CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Recda: DRJ-SAO PAULO/SP Decisão: Vista a conselheira Irene Souza da Trindade Torres. Recurso: 131838 Processo: 10384.001134/2002-12 Recte: CACIQUE PETRÓLEO LTDA. Recda: DRJ-FORTALEZA/CE Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Acórdão nº 301-32.489 Recurso: 131854 Processo: 10380.003776/2002-88 Recte: COMERCIAL ITAPIPOQUENSE DE COMBUSTÍVEL LTDA. Recda: DRJ-FORTALEZA/CE Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Acórdão nº 301-32.490 Relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES Recurso: 129544 Processo: 16327.000180/00-97 Recte: BANCO SUDAMERIS DO BRASIL S/A. Recda: DRJ-SAO PAULO/SP Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se os Embargos de Declaração. Recurso: 130454 Processo: 13805.002899/96-42 Recte: BANCO SUDAMERIS DO BRASIL S/A. Recda: DRJ-SALVADOR/BA Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Acórdão nº 301-32.491 Recurso: 131202 Processo: 10070.000459/95-78 Recte: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS BOTAFOGO LTDA. Recda: DRJ-SALVADOR/BA Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares de nulidade. No mérito, por unanimidade de votos, negouse provimento ao recurso. Acórdão nº 301-32.492 Recurso: 131296 Processo: 10880.001871/97-88 Recte: DIAS MARTINS S.A. MERCANTIL E INDUSTRIAL Recda: DRJ-SAO PAULO/SP Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Acórdão nº 301-32.493 Relator: ATALINA RODRIGUES ALVES Recurso: 124841 Processo: 13306.000014/98-72 Recte: USINA GOMES S/A. Recda: DRJ-FORTALEZA/CE Decisão: Retirado de pauta por atraso na remessa do malote. Recurso: 124906 Processo: 13706.002891/96-59 Recte: MANOEL DE JESUS FERNANDES Recda: DRF-RIO DE JANEIRO CENTRO SUL/RJ Decisão: Vista ao conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho. Relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES Recurso: 125526 Processo: 10830.002178/99-15 Recte: SUPERMERCADOS DALBEN LTDA Recda: DRJ-CAMPINAS/SP Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso com retorno à DRJ para exame do pedido. Acórdão nº 301-32.494 Recurso: 125666 1 Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006 Processo: 10783.007092/94-04 Recte: J. PEREIRA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA Recda: DRJ-CURITIBA/PR Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se e deu-se provimento aos embargos de declaração para rerratificar o acórdão embargado. Recurso: 126225 Processo: 13808.000978/2001-17 Recte: COMPAGNIE NATIONALE AIR FRANCE Recda: DRJ-CURITIBA/PR Decisão: Retirado de pauta para remessa à DRJ SPO1. Recurso: 127747 Processo: 10410.001229/93-57 Recte: TV GAZETA DE ALAGOAS LTDA. Recda: DRJ-RECIFE/PE Decisão: Vista ao conselheiro Luiz Roberto Domingo. Recurso: 131871 Processo: 11020.001647/98-41 Recte: MADARCO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO Recda: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Decisão: Vista ao conselheiro Luiz Roberto Domingo. Recurso: 131874 Processo: 10240.005884/99-97 Recte: RONDONIA REFRIGERANTES S.A. Recda: DRJ-BELEM/PA Decisão: Retirado de pauta a pedido da relatora. Recurso: 131881 Processo: 10880.044566/92-11 Recte: GAZETA MERCANTIL S/A. Recda: DRJ-SAO PAULO/SP Decisão: Retirado de pauta por inclusão indevida. Recurso: 132084 Processo: 13808.003780/97-11 Recte: MWM MOTORES DIESEL LTDA. Recda: DRJ-SAO PAULO/SP Decisão: Vista ao conselheiro Valmar Fonsêca de Menezes. Recurso: 132568 Processo: 10768.011105/2001-65 Recte: BANCO BOAVISTA INTERATLÂNTICO S/A. Recda: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência à repartição de origem. Resolução nº: 301-1.546 Recurso: 133016 Processo: 10880.002514/95-84 Recte: QUAKER BRASIL LTDA. Recda: DRJ-SALVADOR/BA Decisão: Vista ao conselheiro Valmar Fonsêca de Menezes. Relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO Recurso: 126386 Processo: 10768.011681/2001-11 Recte: IRB - BRASIL RESSEGUROS S/A Recda: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Decisão: Vista ao conselheiro Valmar Fonsêca de Menezes. Recurso: 128056 Processo: 13884.004544/99-25 Recte: AUTO MECÂNICA PRIMOS LTDA. Recda: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria : FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO Decisão: Vista a conselheira Atalina Rodrigues Alves. Nada mais havendo a tratar, o senhor Presidente declarou encerrada a Sessão. E, para constar, eu Silvana Cristina dos Santos Fernandes, lavrei a presente ATA, que vai assinada por mim e pelo senhor Presidente, depois de lida e aprovada. SILVANA CRISTINA DOS SANTOS FERNANDES - SECRETÁRIA OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente Ministério da Justiça . DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA <!ID330178-0> PORTARIA N o- 312, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2006 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei n o9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto n o89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto n o1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, nos termos do art. 28 da Portaria n o- 992-DG/DPF, de 25 de outubro de 1995, alterada pela Portaria n o- 277-DG/DPF, de 13 de abril de 1998 e, considerando, finalmente, o posicionamento favorável da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado nos autos do Processo n o08389.026911/2005-84-CV/DPFA/FIG/PR, declara revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa LOPÃO VIGILÂNCIA E SEGURANÇA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n o- 86.780.871/0001-90, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA, tendo como sócios ALEXANDRE LOPES e ROSELI LOPES WANDSCHEER, para efeito de exercer suas atividades no estado do PARANÁ. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS <!ID346369-0> PORTARIA N o- 676, DE 20 DE MARÇO DE 2006 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo art. 1 o- do Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo n o- 08285.000185/2006-19-SR/DPF/ES; resolve: Conceder autorização à empresa DACASA FINANCEIRA S/A, CNPJ/MF n o- 27.406.222/0001-65, sediada no Estado do ESPÍRITO SANTO, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e cartuchos de munição nas seguintes quantidades e natureza: 01 (UM) REVÓLVER CALIBRE 38 E 12 (DOZE) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS o- <!ID346375-0> PORTARIA N 721, DE 27 DE MARÇO DE 2006 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei n o9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto n o89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto n o1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, nos termos do art. 28 da Portaria n o- 992-DG/DPF, de 25 de outubro de 1995, alterada pela Portaria n o- 277-DG/DPF, de 13 de abril de 1998 e, considerando, finalmente, o posicionamento favorável da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado nos autos do Processo n o08490.022723/2005-10-DELESP/SR/DPF/SC, DECLARA revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa KHRONOS SEGURANÇA PRIVADA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n o04.629.488/0001-71, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA, e habilitada a exercer a atividade de SEGURANÇA PESSOAL, tendo como sócios MARILEIA BENINCA DE SOUZA e PEDRO PAULO CORREA DE SOUZA, para efeito de exercer suas atividades no estado de SANTA CATARINA. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS <!ID354442-0> PORTARIA N o- 756, DE 29 DE MARÇO DE 2006 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo art. 1 o- do Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo n o- 08512.016147/2005-76-DELESP/SR/SP; resolve: Conceder autorização à empresa PREVER VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA., CNPJ/MF n o- 05.671.138/0001-36, sediada no Estado de SÃO PAULO, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e cartuchos de munição nas seguintes quantidades e natureza: 04 (QUATRO) REVÓLVERES CALIBRE 38 E 48 (QUARENTA E OITO) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS 37 ISSN 1677-7042 <!ID352679-0> PORTARIA N o- 985, DE 3 DE ABRIL DE 2006 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei n o9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto n o89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto n o1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, nos termos do art. 28 da Portaria n o- 992-DG/DPF, de 25 de outubro de 1995, alterada pela Portaria n o- 277-DG/DPF, de 13 de abril de 1998 e, considerando, finalmente, o posicionamento favorável da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado nos autos do Processo n o08410.018145/2005-60-DELESP/SR/DPF/PI, DECLARA revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa NORDESTE SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES PIAUÍ LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n o- 05.160.112/0001-23, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA e TRANSPORTE DE VALORES, tendo como sócios HILSON DE BRITO MACEDO, ZELIA FREIRE MACEDO, PAULO SÉRGIO FREIRE MACEDO, HILSON DE BRITO MACEDO FILHO e PAULO OTÁVIO FREIRE MACEDO, para efeito de exercer suas atividades no estado do PIAUÍ. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SANTA CATARINA <!ID352604-0> PORTARIA N o- 6, DE 4 DE ABRIL DE 2006 A SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Decreto n. o89.056, de 24 de novembro de 1983, com a redação dada pelo art. 1 odo Decreto n. o- 1592, de 10 de agosto de 1995, estando de acordo com a decisão prolatada no processo n. o- 08490.003362/2006-93 DELESP/SR/DPF/SC, resolve: Cancelar a AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO ORGÂNICO DE SEGURANÇA da empresa Weg Indústrias S/A., com sede na Avenida Prefeito Waldemar Grubba n o3.300 - Jaraguá do Sul/SC - CNPJ 79.670.501/0001-35. MARIAM IBRAHIM o- <!ID352606-0> PORTARIA N 7, DE 7 DE ABRIL DE 2006 A SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Decreto n. o89.056, de 24 de novembro de 1983, com a redação dada pelo art. 1 odo Decreto n. o- 1592, de 10 de agosto de 1995, atendendo solicitação do interessado e de acordo com a decisão prolatada no processo n. o08490.020200/2005-39 - SR/DPF/SC, resolve: Conceder AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO DE SERVIÇO ORGÂNICO DE SEGURANÇA à empresa PORTAL DANCE LTDA ME, CNPJ n o- 05.029.207/0001-02, com sede na Avenida Presidente Vargas n o400 - Centro, Lages/SC, para uso exclusivo em suas instalações e nos limites territoriais do Estado de Santa Catarina. o- <!ID354410-0> PORTARIA N 757, DE 29 DE MARÇO DE 2006 MARIAM IBRAHIM O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo art. 1 o- do Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo n o- 08430.033634/2005-11-SR/DPF/RS; resolve: Conceder autorização à empresa EMPRESA PORTOALEGRENSE DE VIGILÂNCIA LTDA., CNPJ/MF n o- 92.966.571/000101, sediada no Estado do RIO GRANDE DO SUL, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e cartuchos de munição nas seguintes quantidades e natureza: 58 (CINQUENTA E OITO) REVÓLVERES CALIBRE 38 E 350 (TREZENTOS E CINQUENTA) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38 . ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS o- <!ID354484-0> PORTARIA N 768, DE 29 DE MARÇO DE 2006 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo art. 1 o- do Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo n o- 08212.001306/2006-01- DPF/PCA/SP; resolve: Conceder autorização à empresa CORPORAÇÃO GUTTY DE SEGURANÇA PATRIMONIAL E VIGILÂNCIA LTDA., CNPJ/MF n o- 05.111.090/0001-01, sediada no Estado de SÃO PAULO, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e cartuchos de munição nas seguintes quantidades e natureza: 21 (VINTE E UM) REVÓLVERES CALIBRE 38 E 252 (DUZENTOS E CINQUENTA E DOIS) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38 . ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS o- <!ID352610-0> PORTARIA N 8, DE 7 DE ABRIL DE 2006 A SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Decreto n. o89.056, de 24 de novembro de 1983, com a redação dada pelo art. 1 odo Decreto n. o- 1592, de 10 de agosto de 1995, atendendo solicitação do interessado e de acordo com a decisão prolatada no processo n. o08490.001369/2006-71 - SR/DPF/SC, resolve: Conceder AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO DE SERVIÇO ORGÂNICO DE SEGURANÇA à empresa CONDOMINIO COMERCIAL DO SHOPPING CENTER GRACHER, CNPJ n o- 07.329.635/0001-86, com sede na Avenida Consul Carlos Renaux n o- 56 - Centro, Brusque/SC, para uso exclusivo em suas instalações e nos limites territoriais do Estado de Santa Catarina. MARIAM IBRAHIM SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO <!ID353616-0> DESPACHOS DO SECRETÁRIO Em 10 de abril de 2006 N o- 235 - Processo Administrativo no 08001.005825/2003-73. Representante: Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados. Representada: American Bank Note Ltda. Advs.: Leonardo Maniglia Duarte e outros. Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pela Diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dra. Mariana Tavares de Araujo, integrando as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido pelo arquivamento do feito, com base no art. 39 da Lei n o- 8.884/94 e no art. 54 da Portaria MJ n o- 4/2006, por entender pela não-configuração de infração à ordem econômica. Recorro de ofício ao CADE. 38 ISSN 1677-7042 1 Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006 <!ID354346-0> N o- 236 - Ato de Concentração n o- 08012.000415/2006-50. Requerentes: Monsanto do Brasil Ltda. E Dupont do Brasil S/A. Advs: José Inácio Gonzaga Franceschini; Fabiana Klajner Leschziner e Outros. Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pela Diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dra. Mariana Tavares de Araujo, cujos termos passam a integrar esta decisão, como sua motivação. Opino, conseqüentemente, pela aprovação do ato, sem restrições, devendo este processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no § 6 o- do art. 54 da Lei 8.884/94. N o- 237. Ref.: Ato de Concentração n o- 08012.000171/2006-13. Requerentes: Basf S/A e Exxon Móbil Corporation. Advs: Onofre Carlos de Arruda Sampaio e Ourtros. Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pela Diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dra. Mariana Tavares de Araujo, cujos termos passam a integrar esta decisão, como sua motivação. Opino, conseqüentemente, pela aprovação do ato, sem restrições, devendo este processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica CADE, em cumprimento ao disposto no § 6 o- do art. 54 da Lei 8.884/94. N o- 238 - Ato de Concentração n o- 08012.009265/2005-69. Requerentes: Monsanto do Brasil Ltda e Agromen Sementes Agrícolas Ltda. Advs: José Inácio Gonzaga Franceschini e Outros. Em conformidade com a Lei n o- 8.884/94, acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pela Diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dra. Mariana Tavares de Araujo, cujos termos passam a integrar esta decisão, como sua motivação. Defiro, conseqüentemente, o pedido de tratamento confidencial solicitado, nos termos da referida nota. Opino, ainda, pela aprovação do ato, sem restrições, devendo este processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no § 6 o- do art. 54 da Lei 8.884/94. N o- 239 - Processo Administrativo n o- 08012.003077/2002-84. Representante: Associação Brasileira dos Distribuidores Guerra S.A. ABRADIGUE. Representadas: Mercedes Benz do Brasil S.A., Volvo do Brasil Ltda., Volkswagen do Brasil Ltda. e Randon S.A. Implementos e Sistemas Automotivos. Advogados: Arlei Dias dos Santos, Ali Mustafá Atyeh, Francisco de Assis Maia, Geraldo Roberto Lefosse Júnior, José Orlando de Almeida de Arrochela Lobo, Sérgio Varella Bruna, Caio de Queiroz, Rosana Churuscinsky Pollis, José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Tâmara Dumoncel Hoff, Bruno de Luca Drago, Rogério Cruz Themudo Lessa, Carlos Francisco Magalhães, Tercio Sampaio Ferraz Junior, Luciano Inácio de Souza. Acolho a nota técnica de fls., aprovada pela Diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dra. Mariana Tavares de Araújo, e, com fulcro no § 1. o- do art. 50 da Lei n. o- 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Entendo, pois, que não restaram configurados, no presente caso, os requisitos necessários para a concessão da Medida Preventiva de que trata o art. 52 da lei 8.884/94. DANIEL KREPEL GOLDBERG DETERMINO, por fim, nos termos do artigo 106 da Lei 8.078/90, a expedição de ofício circular aos Procons Estaduais e Municipais de Capitais, aos representantes do Ministério Público e ao Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor, com cópia da presente decisão, para conhecimento e providências que entenderem pertinentes. RICARDO MORISHITA WADA DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA ECONÔMICA COORDENAÇÃO-GERAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS <!ID352142-0> DESPACHO DO COORDENADOR-GERAL Em 7 de abril de 2006 N o- 82 - Processo Administrativo n o- 08012.007505/2002-48. Representante: Líder Signature S.A. Representada: Companhia Helicópteros do Brasil S.A - HELIBRÁS. Advs: Leonor Cordovil e Outros. Defiro prazo, excepcionalmente, conforme requerido. Os autos encontram-se na Seção Processual deste Departamento. MARCEL MEDON SANTOS <!ID354271-0> COORDENAÇÃO GERAL DE CONTROLE DE MERCADO DESPACHO DO COORDENADOR Em 10 de abril de 2006 N o- 83 - Ato de Concentração n o- 08012.000043/2006/61. Requerentes: Huntail Participações Ltda e Modelo Investimento Brasil S.A. Advs: Tito Amaral de Andrade e Outros. Atendam as Requerentes à diligência de fls. 141/145, no prazo de 10 (dez) dias. Os autos encontram-se na Seção Processual deste Departamento. Publique-se. LUIS CLAUDIO LIMA PINHEIRO Substituto SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS DESPACHO DA DIRETORA <!ID354156-0> Tendo em vista que se trata de pedidos cumulados, DETERMINO a republicação do ato deferitório publicado no Diário Oficial de 16/03/2006, autorizando a mudança de empregador da empresa IBM BRASIL - INDÚSTRIA, MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA para NESTLÊ BRASIL LTDA, bem como concedo a prorrogação de prazo de estada no País até 28.02.2008. Processo Nº 08000.031692/2005-62 - Oscar Eduardo Citta, Sandra Andrea Poser, Ignacio Citta, Juan Manuel Citta e Sebastian Citta IZAURA MARIA SOARES MIRANDA DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DIVISÃO DE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS <!ID354135-0> DESPACHOS DO DIRETOR Em 20 de março de 2006. N o- 5 - Averiguação Preliminar n o- 08012.008263/2002-18. Representante: DPDC “ex officio”. Representado: Directv - Galaxy Brasil Ltda. Assunto: substituição de serviço telefônico 0800 (gratuito) por 0300 (oneroso). Adoto a Nota Técnica n. o- 93/2006 - CGAJ/DPDC/SDE como motivação. Ante os indícios de infração ao disposto nos artigos 4 o- ,I e III; 6 o- , incisos IV e VI; 39, incisos V e X, c/c art. 51, § 1 o- , II e III do Código de Defesa do Consumidor, nos termos do artigo 50, caput, e seu parágrafo único, da Lei n°. 9.784/99, DETERMINO a instauração de processo administrativo no âmbito deste Departamento, notificando-se a empresa Directv - Galaxy Brasil Ltda, para apresentar defesa, na forma do disposto nos artigos 42 e 44 do Decreto n. o2.181, de 20 de março de 1997. DETERMINO, por fim, nos termos do artigo 106 da Lei 8.078/90, a expedição de ofício circular aos Procons Estaduais e Municipais de Capitais, aos representantes do Ministério Público e ao Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor, com cópia da presente decisão, para conhecimento e providências que entenderem pertinentes. EDILA MARTA MOQUEDACE DE ARAÚJO Substituta Em 22 de março de 2006 o- N 6 - Averiguação Preliminar n o- 08012.005384/2003-81. Representante: PROCON Municipal de João Monlevade - MG. Representando: Valor Capitalização S.A. Assunto: publicidade referente ao título de capitalização “Bem mais fácil”. Indícios de que foram ofendidos os princípios da boa-fé e da transparência. Adoto as Notas Técnicas da Coordenação Geral de Supervisão e Controle (fls. 72-74) e da Coordenação Geral de Assuntos Jurídicos (fls 83/84) como motivação. Ante os indícios de infração ao disposto nos artigos 4 o- , caput, incisos I e III, 6 o- , incisos III, IV e VI, 31 e 37, § 1 o- do Código de Defesa do Consumidor, nos termos do artigo 50, caput, e seu parágrafo único, da Lei n°. 9.784/99, DETERMINO a instauração de processo administrativo no âmbito deste Departamento, notificando-se a empresa Valor Capitalização S/A para apresentar defesa, na forma do disposto nos artigos 42 e 44 do Decreto n. o2.181, de 20 de março de 1997. DESPACHOS DO CHEFE <!ID354159-0> Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem. Processo Nº 08230.022560/2005-36 - Jose Miguel Salazar Marques Cerejeira Reis Processo Nº 08364.001173/2005-41 - Luis Irizarry Processo Nº 08391.009648/2005-10 - David Joseph Hoeinghaus DEFIRO o presente pedido de transformação do visto temporário VII, em permanente, nos termos da legislação vigente. Processo Nº 08260.000092/2006-72 - Mary Pauline Connolly Processo Nº 08260.000742/2006-80 - Beena Joseph Processo Nº 08280.000154/2006-16 - Joachim Heinz Johannes Worner, Anja Worner e Marius Antonio Worner Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente. Processo Nº 08477.001848/2005-84 - Gonçalo Pedraza Toledo Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente. Processo Nº 08270.015108/2001-18 - Julio Cantillo Simanca Processo Nº 08335.001357/2005-58 - Maria Rosaria Gonzalez Pedrozo Processo Nº 08444.001737/2005-55 - Franklin Leonardo Hanna Quesada, Franklin Alberto Hanna Rodriguez e Verena Isabel Rodriguez Garcia Processo Nº 08475.022881/2005-68 - Roberto Duran Tacana Processo Nº 08501.008406/2005-14 - Melissa Ann Malacize Processo Nº 08505.035564/2005-15 - Gercio Fredy Ortiz Mendoza e Betty Sonia Mamani Rivera Processo Nº 08507.000195/2005-11 - Graciela Emilce Arriola Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem. Processo Nº 08335.014437/2004-92 - Liliana Beatriz Basualdo de Oliveira Processo Nº 08336.001440/2005-17 - Maureen Andrea de Pol Holz Processo Nº 08354.001181/2005-14 - Alfred Pieper Processo Nº 08364.001214/2004-18 - Rene Louis Delrieu Processo Nº 08420.004235/2003-92 - Carmen Patrícia Peralta Joubert Goes Processo Nº 08460.002316/2004-62 - Isabelle Francoise Daudin do Nascimento Processo Nº 08460.011755/2005-47 - Eric Steven Anderson Processo Nº 08460.011801/2005-16 - Andres Lejarraga Processo Nº 08460.023280/2005-31 - Toshiyuki Sugiya Processo Nº 08460.023355/2005-84 - Galyna Blyznyuk Trindade Processo Nº 08460.023402/2005-90 - Sergio Horacio Verastegui Walqui Processo Nº 08460.027283/2004-63 - Pilar Herrero Processo Nº 08485.009104/2003-47 - Francelia Richard de Arraes Processo Nº 08492.000039/2006-48 - Massimo di Fazio Processo Nº 08492.000185/2006-73 - Shahan Bogos Parisyan Processo Nº 08492.006344/2005-62 - Kyle Andrew Chester Processo Nº 08505.017559/2003-51 - Mohamad Ahmad Hazouri Processo Nº 08505.023441/2005-23 - Mauricio Alejandro Almada Processo Nº 08505.032228/2005-11 - Rui Filipe Rosa Faria Processo Nº 08505.032261/2005-32 - Chadi Nammour Processo Nº 08505.036691/2005-23 - Lucky Nwachinemere Ozoemena Processo Nº 08505.036699/2005-90 - Karin Neufeld de Oliveira Processo Nº 08505.040376/2005-09 - Jung In Yu Processo Nº 08514.009750/2005-81 - Jiang Mugui Nos termos do Parecer CJ nº 066/85, constante do Processo MJ n º 021339/83, determino a REPUBLICAÇÃO do despacho deferitório, para que surta seus jurídicos e legais efeitos . Processo Nº 08506.001015/92-06 - Francesco Scavolini Processo Nº 08505.010863/2001-13 - Huang Yantang e Chen Weihao Processo Nº 08505.053680/2000-01 - Bonifacio Britez Delvalle Processo Nº 08220.000672/98-38 - Antonio Emilio Zingara Borda Processo Nº 08505.037444/2001-11 - Alfredo Zea Arestegui Processo Nº 08220.000164/92-91 - Nestor Argandona Espinoza Processo Nº 08505.160240/96-08 - Leonora Celeste Jara Processo Nº 08505.043713/2000-05 - Zoilo Luis Suarez Diaz Processo Nº 08505.016186/2003-09 - Vezna Mariela Cabrera Romero Processo Nº 08352.000587/2002-49 - Markus Buchi Processo Nº 08241.000007/00-00 - Rosa Sara Bravo de Garnique Processo Nº 08505.015486/98-80 - Carlos Sergio Uribe Figueroa Processo Nº 08505.016707/2003-10 - Ana Lomba de Carvalho Seixas Processo Nº 08505.000646/2003-79 - Lorena Esmerita Rojas Mansilla Processo Nº 08506.002396/94-31 - Lina Fauze Seifeddine Estando devidamente instruídos os autos, torno insubsistnte o Ato Indeferitório publicado em 18/07/05-DOU pg.52, fls.18 do feito, DEFERINDO a permanência, vez que a interessada mantém a prole sob sua guarda e dependência econômica. Processo Nº 08389.005344/2004-41 - Maria Luisa Gonzalez de Petry Estando devidamente instruídos os autos, torno insubsistnte o Ato Indeferitório publicado em 28/04/05-DOU pg.61, fls.1187 do feito, DEFERINDO a permanência, vez que a interessada mantém a prole sob sua guarda e dependência econômica. Processo Nº 08505.031026/2004-62 - Isabel Mamani Tendo em vista o termo de declarações de fls.24 e 24V dos autos, confirmadas pelo interessado às fls.43 e 43V, torno insubsistente o Ato Deferitório publicado em 24/11/97-DOU pg.27357, fls.21V do feito, INDEFERINDO, nos temos do art.75, II, a 42º da Lei 6.815/80. Processo Nº 08270.007132/96-82 - Henri Jean-Pierre Villeraze Considerando não persistirem as condições que deram origem ao pedido de permanência, conforme declarado às fls.34, torno insubsistente o Ato Deferitório publicado em 24/12/03-DOU pg.64, fls.19V do feito, INDEFERINDO a Republicação, nos termos do art.75, II, a §2º da Lei 6.815/80. Processo Nº 08270.012111/2002-61 - Marcello Manocchio Considerando não persistirem as condições que deram origem ao pedido de permanência, torno insubsistente o Ato Deferitório publicado em 24/09/03-DOU pg.49, fls.32V do feito, INDEFERINDO nos termos do art.75, II, a §2º da Lei 6.815/80. Processo Nº 08320.001725/00-14 - Eugenia da Conceição Silva Ramos Lizardo Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, INDEFIRO o presente pedido de permanência, tendo em vista, que o estrangeiro não preenche os requisitos do art.75, II, a/b, da Lei 6.815/80. Processo Nº 08270.010992/97-20 - Helmut Wilhelm Stephan Nesselhut Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, INDEFIRO o presente pedido, tendo em vista, que o estrangeiro não foi localizado no endereço fornecido nos autos, restando prejudicada a instrução do processo. Processo Nº 08514.001093/2002-81 - Nabil Imad Villasmil Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, INDEFIRO o presente pedido de permanência, tendo em vista, que o estrangeiro não preenche os requisitos do art.75, II, a, da Lei 6.815/80. Processo Nº 08240.001455/2005-44 - Ala Omar Ahmad Yacoub Mawas Processo Nº 08505.032308/2005-68 - Simplice Raoul Njeugoue 1 Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006 INDEFIRO o presente pedido, tendo em vista que o (s) estrangeiro (s) encontra (m) fora do país Processo Nº 08286.000155/2005-11 - Ana Clara Cruz Teles Caldeira INDEFIRO o(s) presente(s) pedido(s), tendo em vista, que no momento da solicitaçao, o(s) estrangeiro(s) encontrava(m)-se em situaçao irregular no país. Processo Nº 08362.004960/2005-64 - Agustinus Tanarua Keraf Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, INDEFIRO o presente pedido, tendo em vista, que o estrangeiro não foi localizado no endereço fornecido nos autos, restando prejudicada a instrução do processo. Processo Nº 08364.001379/2005-71 - Lourdes Isabel Aquino Costa Processo Nº 08706.004921/2005-29 - Wilfrida Cecilia Mendoza de Mendonza INDEFIRO o presente pedido, tendo em vista, que o(s) estrangeiro(s) não preenche(m) os requisitos da Resolução Normativa nº 036/99 do Conselho Nacional de Imigração. Processo Nº 08460.023226/2005-96 - Adela Olarte Umeres Recebo o pedido de reconsideração, porém nego-lhe provimento por imtempestividade, mantendo o Ato Indeferitório publicado em 10/01/03-DOU pg.128, fls.24V do feito, nos termos do art.2º da Portaria 01 de 27/03/03, revogada pela Portaria 02 de 18/05/05. Processo Nº 08505.007321/00-21 - Juan Carlos Gonzalez OLIMPIO GARCIA SOBRINHO Título: ZOO TYCOON 2 - AFRICAN ADVENTURE (Estados Unidos da América - 2006) Espécie: Lançamento Titular dos Direitos Autorais: MICROSOFT CORPORATION Distribuidor(es): Ingram Micro; SND Classificação Pretendida: Livre Categoria: Simulação Plataforma: CD ROM - PC Tipo de Análise: Jogo Classificação: Livre Processo: 08017.004045/2006-80 Requerente: Microsoft Informática Ltda. JOSÉ EDUARDO ELIAS ROMÃO o- PORTARIA N 120, DE 6 DE ABRIL DE 2006 <!ID352643-0> O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3 o- , Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria MJ n o- 796, de 08 de setembro de 2000, publicada no DOU de 13 de setembro de 2000, resolve classificar os programas: <!ID354161-0> DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo de estada. Processo Nº 08212.007459/2005-73 - Rodrigo Páramo Atencia, até 15/02/2007 Processo Nº 08286.001098/2005-98 - Eugenia Beatriz Cabrera, até 09/12/2006 Processo Nº 08310.010697/2005-58 - Anderson Matos Oliveira, até 08/11/2006 Processo Nº 08390.007268/2005-51 - Alberto Ferrari, até 30/10/2006 Processo Nº 08400.046113/2005-73 - Luis Estuardo Larios Ramirez, até 05/01/2007 Processo Nº 08460.000447/2006-77 - Philipp Daniel Hauser, até 12/02/2007 Processo Nº 08460.000448/2006-11 - Oscar Alfredo Alfonso Roa e Melba Rubiano Brinez, até 03/03/2007 Processo Nº 08460.000454/2006-79 - Felipe Alexander Vargas Bazan, até 12/02/2007 Processo Nº 08460.005373/2006-65 - Eliezer Antonio Pedro Pires Monteiro, até 08/03/2007 Processo Nº 08460.005374/2006-18 - Eveline Nair Sanches Teixeira, até 04/03/2007 Processo Nº 08460.005378/2006-98 - Jose Paulo Delgado Ramos e Pinto, até 04/03/2007 Processo Nº 08460.005907/2006-53 - Fredy Jonel Coral Alamo, até 21/03/2007 Processo Nº 08460.021410/2005-00 - Ineke Ibbeken Abendroth, até 01/02/2007 Processo Nº 08460.023637/2005-81 - Arturo Cussen Abud, até 16/01/2007 Processo Nº 08460.023672/2005-09 - Julio Fernando Pacher Majul, até 05/02/2007 Processo Nº 08495.000316/2006-92 - Henry Leonardo Lopez Salamanca, até 20/02/2007 Processo Nº 08495.003004/2005-50 - Robert Andrew Kastenmeier, até 05/02/2007 Processo Nº 08505.002309/2006-69 - Ana Sofia dos Santos Antunes, até 03/03/2007 Processo Nº 08505.003460/2006-14 - Yong Duck Han, Ae Yong Han, Eun Mi Hwang e So Young Han, até 26/01/2007 Processo Nº 08505.007764/2006-51 - Vasti Socorro Rivadeneyra Milla, até 22/02/2007 Processo Nº 08505.007778/2006-74 - Mariachiara Carraro, até 23/02/2007 Processo Nº 08505.007779/2006-19 - Rosa Miriam Sanguinetta, até 23/02/2007 Processo Nº 08505.007832/2006-81 - Natalia Nunez Caamano, até 24/01/2007 Processo Nº 08505.007854/2006-41 - Carola Gean Carla Cavero Gutierrez, até 15/03/2007 Processo Nº 08505.007873/2006-78 - Charly Ngonga Ngoye, até 25/02/2007 Processo Nº 08505.040483/2005-29 - Olaf Eric Leonce Edouar Duteil, até 02/02/2007 Processo Nº 08505.046562/2005-43 - Santos Demetrio Miranda Borjas, até 12/03/2007 Processo Nº 08506.000579/2006-25 - Vuong Thi Thanh, até 03/03/2007 Processo Nº 08506.000612/2006-17 - Nguyen Thi Dung, até 03/03/2007 Processo Nº 08506.001540/2006-25 - William Alfred Pickering, até 28/01/2007 Processo Nº 08520.001722/2006-18 - Sabado Muela Mendes, até 01/03/2007 Processo Nº 08794.000039/2006-43 - Maria Raquel Ruiz Valiente, até 25/02/2007 MARIA ROSA V. BOAS DA ALMEIDA p//Delegação de Competência DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA, CLASSIFICAÇÃO, TÍTULOS E QUALIFICAÇÃO PORTARIA N o- 13, DE 6 DE ABRIL DE 2006 Episódio: TRÊS HISTÓRIAS (THREE STORIES, Estados Unidos da América - 2005) Episódio(s): 21 Título da Série: DR. HOUSE Produtor(es): Paul Attanasio Diretor(es): Bryan Singer Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Drama Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas Inadequações: Procedimento Cirúrgico Processo: 08017.001103/2006-13 Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A Episódio: GORDA (HEAVY, Estados Unidos da América - 2005) Episódio(s): 16 Título da Série: DR. HOUSE Produtor(es): Paul Attanasio Diretor(es): Bryan Singer Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Drama Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas Inadequações: Procedimento Cirúrgico Processo: 08017.001108/2006-46 Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A Episódio: REGRAS DE GANGSTERS (MOB RULES, Estados Unidos da América - 2005) Episódio(s): 15 Título da Série: DR. HOUSE Produtor(es): Paul Attanasio Diretor(es): Bryan Singer Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Drama Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas Inadequações: Procedimento Cirúrgico Processo: 08017.001109/2006-91 Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A Episódio: CONTROLE (CONTROL, Estados Unidos da América 2005) Episódio(s): 14 Título da Série: DR. HOUSE Produtor(es): Paul Attanasio Diretor(es): Bryan Singer Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Drama Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas Inadequações: Procedimento Cirúrgico Processo: 08017.001110/2006-15 Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A <!ID352642-0> O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3 o- , Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria MJ n o- 899, de 03 de outubro de 2001, publicada no DOU de 08 de outubro de 2001 e Portaria n o- 1035, de 13 de novembro de 2001, DOU de 14 de novembro de 2001, resolve classificar os jogos: Episódio: DESINTOXICAÇÃO (DETOX, Estados Unidos da América - 2005) Episódio(s): 11 Título da Série: DR. HOUSE Produtor(es): Paul Attanasio Diretor(es): Bryan Singer Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre ISSN 1677-7042 39 Gênero: Drama Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas Inadequações: Procedimento Cirúrgico Processo: 08017.001113/2006-59 Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A Episódio: ME DEIXE MORRER (DNR, Estados Unidos da América - 2005) Episódio(s): 09 Título da Série: DR. HOUSE Produtor(es): Paul Attanasio Diretor(es): Bryan Singer Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Drama Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas Inadequações: Procedimento Cirúrgico Processo: 08017.001115/2006-48 Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A Episódio: DR. HOUSE (PILOTO) (HOUSE, MD - PILOT, Estados Unidos da América - 2005) Episódio(s): 01 Título da Série: DR. HOUSE Produtor(es): Paul Attanasio Diretor(es): Bryan Singer Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Drama Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas Inadequações: Procedimento Cirúrgico Processo: 08017.001123/2006-94 Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A Filme: MENTIRAS E TRAPAÇAS (SLACKERS, Estados Unidos da América - 2002) Produtor(es): Erik Feig Diretor(es): Dewey Nicks Distribuidor(es): Arrow Films do Brasil Classificação Pretendida: Programa não recomendado para menores de 14 anos: inadequado para antes das vinte e uma horas Gênero: Comédia Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 16 anos: inadequado para antes das vinte e duas horas Inadequações: Consumo de drogas , Erotização , Linguagem Obscena , Relação Íntima e Gestos Obscenos Processo: 08017.001169/2006-11 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: VÍDEOS INCRÍVEIS (WORLD̀S MOST AMAZING VÍDEOS, Estados Unidos da América - 1999) Episódio(s): 01 (99001) Produtor(es): Michael J. MIller/Robyn Nash Diretor(es): Michael J. Miller Distribuidor(es): Alfred Haber Distribuition, Inc. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Documentário Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas Inadequações: Violência (Agressão Física) Processo: 08017.001183/2006-15 Requerente: Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda Episódio: VÍDEOS INCRÍVEIS (WORLD̀S MOST AMAZING VÍDEOS, Estados Unidos da América - 1999) Episódio(s): 02 (99002) Produtor(es): Michael J. MIller/Robyn Nash Diretor(es): Michael J. Miller Distribuidor(es): Alfred Haber Distribuition, Inc Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Documentário Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre Processo: 08017.001184/2006-51 Requerente: Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda Episódio: VÍDEOS INCRÍVEIS (WORLD̀S MOST AMAZING VÍDEOS, Estados Unidos da América - 1999) Episódio(s): 03 (99003) Produtor(es): Michael J. MIller/Robyn Nash Diretor(es): Michael J. Miller Distribuidor(es): Alfred Haber Distribuition, Inc. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Documentário Veículo: Televisão 40 ISSN 1677-7042 Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas Inadequações: Violência (Agressão Física) Processo: 08017.001185/2006-04 Requerente: Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda Episódio: VÍDEOS INCRÍVEIS (WORLD̀S MOST AMAZING VÍDEOS, Estados Unidos da América - 1999) Episódio(s): 04 (99004) Produtor(es): Michael J. MIller/Robyn Nash Diretor(es): Michael J. Miller Distribuidor(es): Alfred Haber Distribuition, Inc. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Documentário Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas Inadequações: Violência (Agressão Física) Processo: 08017.001186/2006-41 Requerente: Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda Episódio: VÍDEOS INCRÍVEIS (WORLD̀S MOST AMAZING VÍDEOS, Estados Unidos da América - 1999) Episódio(s): 05 (99005) Produtor(es): Michael J. MIller/Robyn Nash Diretor(es): Michael J. Miller Distribuidor(es): Alfred Haber Distribuition, Inc. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Documentário Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas Inadequações: Violência (Agressão Física) Processo: 08017.001187/2006-95 Requerente: Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda Episódio: VÍDEOS INCRÍVEIS (WORLD̀S MOST AMAZING VÍDEOS, Estados Unidos da América - 1999) Episódio(s): 06 (99006) Produtor(es): Michael J. MIller/Robyn Nash Diretor(es): Michael J. Miller Distribuidor(es): Alfred Haber Distribuition, Inc. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Documentário Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas Inadequações: Violência (Agressão Física) Processo: 08017.001188/2006-30 Requerente: Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda Episódio: VÍDEOS INCRÍVEIS (WORLD̀S MOST AMAZING VÍDEOS, Estados Unidos da América - 1999) Episódio(s): 07 (99007) Produtor(es): Michael J. MIller/Robyn Nash Diretor(es): Michael J. Miller Distribuidor(es): Alfred Haber Distribuition, Inc. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Documentário Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas Inadequações: Violência (Agressão Física) Processo: 08017.001189/2006-84 Requerente: Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda Episódio: VÍDEOS INCRÍVEIS (WORLD̀S MOST AMAZING VÍDEOS, Estados Unidos da América - 1999) Episódio(s): 15 (99015) Produtor(es): Michael J. MIller/Robyn Nash Diretor(es): Michael J. Miller Distribuidor(es): Alfred Haber Distribuition, Inc. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Documentário Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 14 anos: inadequado para antes das vinte e uma horas Inadequações: Violência (Agressão Física) Processo: 08017.001197/2006-21 Requerente: Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda Episódio: VÍDEOS INCRÍVEIS (WORLD̀S MOST AMAZING VÍDEOS, Estados Unidos da América - 1999) Episódio(s): 16 (99016) Produtor(es): Michael J. MIller/Robyn Nash Diretor(es): Michael J. Miller Distribuidor(es): Alfred Haber Distribuition, Inc. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Documentário Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas 1 Inadequações: Violência (Agressão Física) Processo: 08017.001198/2006-75 Requerente: Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda Episódio: VÍDEOS INCRÍVEIS (WORLD̀S MOST AMAZING VÍDEOS, Estados Unidos da América - 1999) Episódio(s): 17 (99017) Produtor(es): Michael J. MIller/Robyn Nash Diretor(es): Michael J. Miller Distribuidor(es): Alfred Haber Distribuition, Inc. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Documentário Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas Inadequações: Violência (Agressão Física) Processo: 08017.001199/2006-10 Requerente: Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda Episódio: VÍDEOS INCRÍVEIS (WORLD̀S MOST AMAZING VÍDEOS, Estados Unidos da América - 1999) Episódio(s): 18 (99018) Produtor(es): Michael J. MIller/Robyn Nash Diretor(es): Michael J. Miller Distribuidor(es): Alfred Haber Distribuition, Inc. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Documentário Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas Inadequações: Linguagem Depreciativa e Agressão Física Processo: 08017.001200/2006-14 Requerente: Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda Episódio: VÍDEOS INCRÍVEIS (WORLD̀S MOST AMAZING VÍDEOS, Estados Unidos da América - 1999) Episódio(s): 19 (99019) Produtor(es): Michael J. MIller/Robyn Nash Diretor(es): Michael J. Miller Distribuidor(es): Alfred Haber Distribuition, Inc. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Documentário Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas Inadequações: Violência (Agressão Física) Processo: 08017.001201/2006-51 Requerente: Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda Episódio: VÍDEOS INCRÍVEIS (WORLD̀S MOST AMAZING VÍDEOS, Estados Unidos da América - 1999) Episódio(s): 20 (99020) Produtor(es): Michael J. MIller/Robyn Nash Diretor(es): Michael J. Miller Distribuidor(es): Alfred Haber Distribuition, Inc. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Documentário Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas Inadequações: Violência (Agressão Física) Processo: 08017.001202/2006-03 Requerente: Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda Episódio: VÍDEOS INCRÍVEIS (WORLD̀S MOST AMAZING VÍDEOS, Estados Unidos da América - 1999) Episódio(s): 21 (99021) Produtor(es): Michael J. MIller/Robyn Nash Diretor(es): Michael J. Miller Distribuidor(es): Alfred Haber Distribuition, Inc. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Documentário Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre Processo: 08017.001203/2006-40 Requerente: Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda Episódio: VÍDEOS INCRÍVEIS (WORLD̀S MOST AMAZING VÍDEOS, Estados Unidos da América - 1999) Episódio(s): 22 (99022) Produtor(es): Michael J. MIller/Robyn Nash Diretor(es): Michael J. Miller Distribuidor(es): Alfred Haber Distribuition, Inc. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Documentário Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre Processo: 08017.001204/2006-94 Requerente: Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda Episódio: VÍDEOS INCRÍVEIS (WORLD̀S MOST AMAZING VÍDEOS, Estados Unidos da América - 1999) Episódio(s): 23 (99023) Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006 Produtor(es): Michael J. MIller/Robyn Nash Diretor(es): Michael J. Miller Distribuidor(es): Alfred Haber Distribuition, Inc. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Documentário Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre Processo: 08017.001205/2006-39 Requerente: Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda Evento Teatral: H20 (Brasil - 2006) Produtor(es): As Comediantes/Flávia Lopes Diretor(es): As Comediantes Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 10 anos Gênero: Educacional Tipo de Análise: Sinopse Classificação: Inadequado para menores de 12 anos Inadequações: Temática Adolescente Processo: 08017.001230/2006-12 Requerente: Flavia Lopes Rodrigues Evento Teatral: PRIMUS (Brasil - 1999) Produtor(es): Associação Cultural Boa Companhia Diretor(es): Verônica Fabrini Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 12 anos Gênero: Musical Tipo de Análise: Sinopse Classificação: Inadequado para menores de 14 anos Inadequações: Temática Adolescente Processo: 08017.001231/2006-67 Requerente: Associação Cultural Boa Companhia Filme: DEUS É BRASILEIRO (DEUS É BRASILEIRO (AKA: GOD IS BRAZILIAN), Brasil - 2003) Produtor(es): Renata de Almeida Magalhães Diretor(es): Carlos Diegues Distribuidor(es): Sony Pictures Releasing Of Brasil, Inc. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Comédia Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas Inadequações: Nudez e Linguagem Obscena Processo: 08017.001240/2006-58 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: UNIÃO DO MAL (SO CLOSE (AKA: CHIK YEUNG TIN SIN), Estados Unidos da América / China - 2002) Produtor(es): Po Chu Chui Diretor(es): Corey Yuen Distribuidor(es): Sony Pictures Releasing Of Brasil, Inc. Classificação Pretendida: Programa não recomendado para menores de 14 anos: inadequado para antes das vinte e uma horas Gênero: Aventura Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 14 anos: inadequado para antes das vinte e uma horas Inadequações: Violência (Agressão Física e Assassinato) Processo: 08017.001281/2006-44 Requerente: Tiquinho Coércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Evento Teatral: ESCRAVAS DO AMOR (Brasil - 2006) Produtor(es): F... Previlegiados Diretor(es): João Fonseca Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 16 anos Gênero: Romance Tipo de Análise: Sinopse Classificação: Inadequado para menores de 16 anos Inadequações: Temática Adolescente Processo: 08017.001300/2006-32 Requerente: João Carlos Fonseca Filme: O FUNERAL DO CHEFÃO (BIG SHOT̀S FUNERAL (AKA: DA WAN), Estados Unidos da América - 2001) Produtor(es): Zhongjun Wang Diretor(es): Xiaogang Feng Distribuidor(es): Sony Pictures Releasing Of Brasil, Inc. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Comédia Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas Inadequações: Consumo de drogas e Agressão Física Processo: 08017.008041/2005-90 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. JOSÉ EDUARDO ELIAS ROMÃO o- PORTARIA N 121, DE 6 DE ABRIL DE 2006 <!ID352641-0> O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3 o- , Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria MJ n o- 796, de 08 de setembro de 2000, publicada no DOU de 13 de setembro de 2000, resolve classificar os programas: 1 Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006 Filme: SEM ESCOLHA (TORN APART, Estados Unidos da América - 2004) Produtor(es): Diretor(es): Stuart Alexander Distribuidor(es): Cannes Produções S/A Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 14 anos Gênero: Drama/Suspense Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Inadequado para menores de 14 anos (Longa Metragem) Inadequações: Violência (Assassinato e Agressão Física) Descrição Temática: Vingança Processo: 08017.001137/2006-16 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: NÃO É VOCÊ, SOU EU (NO SOS VOS, SOY YO, Argentina - 2004) Produtor(es): Diretor(es): Juan Taratuto Distribuidor(es): Pandora Filmes Ltda./Centro de Cultura Cinematográfica Providence. Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 14 anos Gênero: Drama Veículo: Cinema Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Inadequado para menores de 12 anos (Longa Metragem) Inadequações: Relação Íntima Descrição Temática: Depressão Processo: 08017.001167/2006-14 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: CÓDIGOS MORTAIS (ENTRUSTED, Inglaterra - 2003) Produtor(es): Alan Bordiec/Chris Chrisafis Diretor(es): Giacomo Battiato Distribuidor(es): Conquest Distribuidora de Filmes Ltda. Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 10 anos Gênero: Drama Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: DVD Classificação: Inadequado para menores de 14 anos (Longa Metragem) Inadequações: Violência (Tortura, assassinato e suicídio) Descrição Temática: Proteção aos Judeus Processo: 08017.001174/2006-16 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: FILME DE AMOR (Brasil - 2003) Produtor(es): Tarcisio Vidigal/Lúcia Fares Diretor(es): Julio Bressane Distribuidor(es): Cannes Produções S/A Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 18 anos Gênero: Drama Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Inadequado para menores de 18 anos (Longa Metragem) Inadequações: Sexo Explícito e Linguagem Obscena Descrição Temática: Sexo Processo: 08017.001216/2006-19 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: AEON FLUX - O FILME (AEON FLUX - THE MOVIE, Estados Unidos da América - 2005) Produtor(es): Tom Rosenberg Diretor(es): Karyn Kusama Distribuidor(es): Paramount Home Entertainment (Brazil), Ltda. Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 14 anos Gênero: Ficção Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Inadequado para menores de 14 anos (Longa Metragem) Inadequações: Violência (Assassinato e Agressão Física) Descrição Temática: Busca pela Liberdade Processo: 08017.001219/2006-52 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: ENGRAÇADINHA (Brasil - 1981) Produtor(es): Paulo Thiago Diretor(es): Haroldo Marinho Barbosa Distribuidor(es): Paramount Home Entertainment (Brazil), Ltda. Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 18 anos Gênero: Drama/Ficção Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Inadequado para menores de 18 anos (Longa Metragem) Inadequações: Nudez , Relação Íntima , Agressão Física , Mutilação e Suicídio Descrição Temática: História de Vida Processo: 08017.001221/2006-21 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: RUGRATS CRESCIDOS... E AMANDO (ALL GROWN UP AND LOVIǸ IT, Estados Unidos da América - 2005) Produtor(es): Sheila M. Anthony Diretor(es): Ron Noble Distribuidor(es): Paramount Home Entertainment (Brazil), Ltda. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Desenho Animado Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Livre (Longa Metragem) Descrição Temática: Descobertas da Adolescência Processo: 08017.001223/2006-11 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: TUDO POR DINHEIRO (TWO FOR THE MONEY, Estados Unidos da América - 2005) Produtor(es): Jay Cohen Diretor(es): D.J. Caruso Distribuidor(es): United International Pictures Distribuidora de Filmes Ltda. - UIP Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 14 anos Gênero: Drama Veículo: Cinema Tipo de Análise: Filme Classificação: Inadequado para menores de 14 anos (Longa Metragem) Inadequações: Linguagem Obscena , Relação Íntima e Ameaça Descrição Temática: Aposta Esportiva Processo: 08017.001242/2006-47 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Trailer: MURDERBALL (Estados Unidos da América - 2005) Produtor(es): Diretor(es): Henry Alex Rubin/Dana Adam Shapiro Distribuidor(es): Cannes Produções S/A Classificação Pretendida: Livre Gênero: Romance Veículo: Cinema Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Livre (Trailer) Processo: 08017.001257/2006-13 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: SKATES NA PISTA DA MORTE (GLEAMING THE CUBE, Estados Unidos da América - 1989) Produtor(es): Diretor(es): Graeme Clifford Distribuidor(es): LW Editora Distribuidora e Assessoria de Comunicação Ltda. Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 12 anos Gênero: Ação Veículo: DVD/VÍDEO 41 ISSN 1677-7042 Tipo de Análise: DVD Classificação: Inadequado para menores de 14 anos (Longa Metragem) Inadequações: Linguagem Obscena , Assassinato e Agressão Física Descrição Temática: contrabando de armas Processo: 08017.001261/2006-73 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: O DIABO A QUATRO (Brasil - 2004) Produtor(es): Flavio R.Tambellini Diretor(es): Alice de Andrade Distribuidor(es): Antonio Fernandes Filmes/Califórnia Filmes Ltda. Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 16 anos Gênero: Aventura Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Inadequado para menores de 16 anos (Longa Metragem) Inadequações: Consumo de drogas , Relação Íntima e Assassinato Descrição Temática: Prostituição Processo: 08017.001342/2006-73 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: LILA DISSE (LILA DIT ÇA, França - 2004) Produtor(es): Andrew Ruherman/Paul Trijbts Diretor(es): Ziad Doueri Distribuidor(es): Antonio Fernandes Filmes/Califórnia Filmes Ltda. Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 18 anos Gênero: Drama Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Inadequado para menores de 18 anos (Longa Metragem) Inadequações: Violência , Linguagem Obscena e Relação Sexual (Estupro e Agressão Física) Descrição Temática: Relacionamento Amoroso Processo: 08017.001343/2006-18 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: O NOVATO (THE RECRUIT, Estados Unidos da América - 2003) Produtor(es): Diretor(es): Roger Donaldson Distribuidor(es): Buena Vista Home Entertainment, Inc. / Videolar S/A. Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 12 anos Gênero: Suspense Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: DVD Classificação: Inadequado pa/ra menores de 14 anos (Longa Metragem) Inadequações: Relação Íntima , Assassinato e Tortura Descrição Temática: Investigação Processo: 08017.007839/2005-14 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. JOSÉ EDUARDO ELIAS ROMÃO <!ID352640-0> DESPACHO DO DIRETOR Em 6 de abril de 2006 O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3 o- , Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria MJ n o- 1.597, de 02 de julho de 2004, publicada no DOU de 05 de julho de 2004, resolve: Processo MJ n o- 08017.000819/2006-01 Filme: “TAPETE VERMELHO” Requerente: Pandora Filmes Ltda. (p.p. Tiquinho Comércio Brinquedos & Serviços Ltda.). Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 10 anos. Descrição Temática: Cumprimento de promessa e valorização do cinema nacional. Deferir o pedido de reconsideração de classificação do filme para cinema (longa metragem), classificado como “Inadequado para menores de 12 anos”, alterando sua classificação para “Inadequado para menores de 10 anos”, com a seguinte inadequação: Violência (Assassinato). JOSÉ EDUARDO ELIAS ROMÃO COMISSÃO DE ANISTIA PAUTA DA 26ª SESSÃO A SER REALIZADA EM 11 DE ABRIL DE 2006 <!ID353221-0> O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério da Justiça, criada pelo artigo 12, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, torna público a todos os interessados e aos que virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem, que no dia 11 de bril de 2006, à partir das 09 horas, na sala 304 do Ed. Raymundo Faoro do Ministério da Justiça, sito na Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Brasília, DF, realizarse-à Sessão da Comissão de Anistia. Número 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 Requerimento 2001.01.00472 2001.01.01525 2001.02.05183 2002.01.12503 2003.01.14934 2003.01.16210 2001.01.01620 2001.02.01718 2001.01.01791 2001.02.01948 2001.01.05103 2002.01.06561 2002.01.11403 2003.01.24989 Requerente LUCIANO RIBEIRO SANTOS BENTO DE PAULA JOAQUIM CELSO DE LIMA MARIA DO CÉU SIMÕES DA SILVEIRA CARLOS GOMES VILELA FILHO ALUÍZIO DE SOUZA PIRES JOSÉ FERNANDES D́OLIVEIRA CÉLIA REGINA NUNES JORGE JOSÉ DE SOUZA FERREIRA FÁBIO HENNINGER DE ARAÚJO MARIA APARECIDA DOS SANTOS ÊNIO FONSECA MARLEIDE DE MELO CABRAL BONANO MARAFANTE Relator Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheira Conselheira Conselheira Conselheira Conselheira Conselheira Conselheira Conselheira Marcio Gontijo Marcio Gontijo Marcio Gontijo Marcio Gontijo Marcio Gontijo Marcio Gontijo Ana Maria de Oliveira Ana Maria de Oliveira Ana Maria de Oliveira Ana Maria de Oliveira Vistas Marcio Gontijo Ana Maria de Oliveira Ana Maria de Oliveira Ana Maria de Oliveira Ana Maria de Oliveira Observação Nº BAIXO Nº BAIXO Nº BAIXO Nº BAIXO ADIADO IDADE Nº BAIXO Nº BAIXO Nº BAIXO VISTAS Nº BAIXO Nº BAIXO ADIADO DOENÇA 42 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 ISSN 1677-7042 2003.01.35195 2001.02.01500 2001.02.01775 2001.02.01963 2001.01.04461 2001.01.05825 2002.01.07183 2002.01.07554 2002.01.10083 2002.01.12703 2002.01.13480 2003.01.16193 2004.01.40165 2004.01.41732 2004.01.42365 1 HUGO RITTER HELENA MARIA MENNA BARRETO SILVA WALDOMIRO DE SOUZA MONTEIRO MARIA MARGARETH DA SILVA ARAÚJO RAIMUNDO VERDIERI PAULO EDUARDO DE ANDRADE CARMELINDA DALLA VECCHIA MASCARELLO ALBERTO VALDIR DE MORAES CLÁUDIO ROBERTO DE ABREU PEREIRA EUGÊNIO CASTAGNA ZILA FRAGA DA SILVA ROBERTO MACIEL CASCAES MAURO HENRIQUES DE MAGALHÃES SERENO CHAISE LEON NAVES BARCELLOS Conselheira Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006 Ana Maria de Oliveira Hegler José Horta Barbosa Hegler José Horta Barbosa Hegler José Horta Barbosa Hegler José Horta Barbosa Hegler José Horta Barbosa Hegler José Horta Barbosa Hegler José Horta Barbosa Hegler José Horta Barbosa Hegler José Horta Barbosa Hegler José Horta Barbosa Hegler José Horta Barbosa Hegler José Horta Barbosa Hegler José Horta Barbosa Hegler José Horta Barbosa IDADE Nº BAIXO ADIADO ADIADO Nº BAIXO Nº BAIXO Nº BAIXO Nº BAIXO Nº BAIXO Nº BAIXO Nº BAIXO DOENÇA IDADE IDADE IDADE MARCELLO LAVENÈRE MACHADO PAUTA DA 27ª SESSÃO A SER REALIZADA EM 12 DE ABRIL DE 2006 <!ID353222-0> O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério da Justiça, criada pelo artigo 12, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, torna público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que no dia 12 de abril de 2006, à partir das 09 horas, no Auditório Tancredo Neves do Ed. Raymundo Faoro do Ministério da Justiça, sito na Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Brasília, DF, realizar-se-à Sessão da Comissão de Anistia. Numero 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32. 33. 34. 35. 36. 37. 38. 39. 40. 41. 42. 43. 44. 45. Requerimento 2001.09.04028 2001.01.05226 2001.01.05228 2001.01.05229 2001.01.05756 2002.01.06341 2002.01.06492 2002.01.08227 2002.01.08359 2002.01.11819 2002.01.12528 2002.01.13906 2003.01.29280 2001.02.00729 2001.01.05753 2002.01.05879 2002.01.06649 2002.01.06675 2002.01.06677 2002.01.08457 2003.01.20656 2003.01.25664 2003.01.35064 2003.01.37247 2004.01.46116 2001.01.02455 2002.01.08782 2003.01.27201 2003.01.33751 2004.01.40030 2004.01.42666 2004.01.44709 2004.01.44710 2004.01.46649 2004.01.47113 2004.01.47120 2004.01.47125 2004.01.47127 2005.01.50794 2005.01.50796 2006.01.52704 2003.01.22176 2003.01.22177 2003.01.22179 2003.01.22193 Requerente JOSE CARLOS JARDIM JOSÉ CARLOS COSTA NASCIMENTO JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS NETO JOSÉ ÁUREO RODRIGUES BRADLEY MANOEL CÍCERO DE OLIVEIRA MARCOS ROBERTO DE MORAES LIMA DENIVAL PEREIRA DA SILVA NILO PACHECO DE QUADROS DAYSE MARIA CARVALHO CANANO KURT KRUPP ANTÔNIO SOARES CINTRA LIVINO SCATOLIN PAULO KEIJIRO FUJISHIMA OSWALDO DE CARVALHO MYRIAM MELO DE AQUINO ROBERTO DAS CHAGAS E SILVA CHIZUO OSAVA ARSENIO BLAT ADÃO DE OLIVEIRA DA SILVA ALBERTO SOARES DA SILVA ARMANDO ANTÔNIO DA SILVA GERINO LUCAS DORACI QUERINO BRUSCHI ODETE COSTA LAROCCA GERCY COELHO DE SOUZA ALBERTO HENRIQUE BECKER LUZIA REIS RIBEIRO DANILO CARNEIRO MARIA EDNA GOMES EDUARDO JOSÉ MONTEIRO TEIXEIRA OTACILIO ALVES DE MIRANDA PEDRO SANDES ANTONIO ALVES DE SOUSA LEONARDO MIRANDA SILVA JULIETA PETIT DA SILVA ANTONIA PEREIRA DE SOUSA MARIA MADALENA DE SOUSA RIBEIRO JOAQUIM RODRIGUES DE ARAÚJO REGILENA CARVALHO LEÃO DE AQUINO REGILENA CARVALHO LEÃO DE AQUINO DOWER MORAES CAVALCANTE FILHO GERCILIA FERREIRA DOS SANTOS ANA LUIZA DOS SANTOS MALAQUIAS LUIZ DOS SANTOS FILADELFIO FERREIRA DOS SANTOS Relator Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheira Conselheira Conselheira Conselheira Conselheira Conselheira Conselheira Conselheira Conselheira Conselheira Conselheira Conselheira Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Luiz Carlos Duarte Mendes Luiz Carlos Duarte Mendes Luiz Carlos Duarte Mendes Luiz Carlos Duarte Mendes Luiz Carlos Duarte Mendes Luiz Carlos Duarte Mendes Luiz Carlos Duarte Mendes Luiz Carlos Duarte Mendes Luiz Carlos Duarte Mendes Luiz Carlos Duarte Mendes Luiz Carlos Duarte Mendes Luiz Carlos Duarte Mendes Luiz Carlos Duarte Mendes Beatriz do Valle Bargieri Beatriz do Valle Bargieri Beatriz do Valle Bargieri Beatriz do Valle Bargieri Beatriz do Valle Bargieri Beatriz do Valle Bargieri Beatriz do Valle Bargieri Beatriz do Valle Bargieri Beatriz do Valle Bargieri Beatriz do Valle Bargieri Beatriz do Valle Bargieri Beatriz do Valle Bargieri Egmar Jose de Oliveira Egmar Jose de Oliveira Egmar Jose de Oliveira Egmar Jose de Oliveira Egmar Jose de Oliveira Egmar Jose de Oliveira Egmar Jose de Oliveira Egmar Jose de Oliveira Egmar Jose de Oliveira Egmar Jose de Oliveira Egmar Jose de Oliveira Egmar Jose de Oliveira Egmar Jose de Oliveira Egmar Jose de Oliveira Egmar Jose de Oliveira Egmar Jose de Oliveira Egmar Jose de Oliveira Egmar Jose de Oliveira Egmar Jose de Oliveira Egmar Jose de Oliveira Observação Nº BAIXO Nº BAIXO Nº BAIXO Nº BAIXO Nº BAIXO Nº BAIXO Nº BAIXO Nº BAIXO Nº BAIXO Nº BAIXO Nº BAIXO Nº BAIXO NOVACAP Nº BAIXO Nº BAIXO Nº BAIXO Nº BAIXO Nº BAIXO Nº BAIXO Nº BAIXO IDADE IDADE IDADE IDADE IDADE BLOCO BLOCO BLOCO BLOCO BLOCO BLOCO BLOCO BLOCO BLOCO BLOCO BLOCO BLOCO BLOCO BLOCO BLOCO BLOCO BLOCO TROMBAS/FORMOSO BLOCO TROMBAS/FORMOSO BLOCO TROMBAS/FORMOSO BLOCO TROMBAS/FORMOSO MARCELLO LAVENÈRE MACHADO Ministério da Previdência Social . Ministério da Saúde . GABINETE DO MINISTRO SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR <!ID352169-0> o- <!ID353998-0> PORTARIA N 369, DE 10 DE ABRIL DE 2006 O SECRETÁRIO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, em especial seu artigo 42, e o inciso IX do artigo 12 do Decreto nº 5.469, de 15 de junho de 2005, e pelo que consta do processo administrativo nº 44000.001.598/2005-42, resolve: Art. 1º. Prorrogar, por 120 (cento e vinte) dias, a contar de 1º de abril de 2.006, o prazo de que trata a Portaria nº 287, de 01 de dezembro de 2.005, publicada no DOU no 231, do dia 2 subseqüente, seção 1, página 58, referente à intervenção na ORIUS - Associação Orion de Seguridade Social. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADACIR REIS PORTARIA N o- 740, DE 7 DE ABRIL DE 2006 Altera os artigos 26, 28 e 30 da Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e considerando a aprovação da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), em reunião do dia 23 de março de 2006, resolve: Art. 1º Alterar os arts. 26, 28 e 30 da Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 115, de 17 de junho de 2004, Seção 1, páginas 58 e 59, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 26. As SES, as SMS e a Secretaria de Saúde do Distrito Federal deverão informar à Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS), quaisquer alterações nas suas forças de trabalho com o objetivo de subsidiar as decisões da Comissão Intergestores Tripartite (CIT). § 1º Compete à Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) repassar aos órgãos referidos no caput deste Artigo, as alterações de sua força de trabalho no que diz respeito aos servidores colocados à disposição nos termos do art. 20, da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1.991, desde que executem as atividades de vigilância em saúde de que trata esta Portaria, considerando, dentre outros, os seguintes aspectos: I - formas de vacância; II - incorporação de atividades ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS) e ao Programa Saúde da Família PSF; e III - aumento de produtividade em razão da otimização de processos e da incorporação de novos métodos de trabalho. § 2º A SVS submeterá à avaliação da CIT, na primeira reunião de cada ano, a análise da força de trabalho cedida e alocada em cada estado da Federação, tendo como referência o número de servidores que se encontravam prestando serviços no respectivo estado da Federação na condição de cedidos, em 1º de janeiro de 2000. § 3º Caso seja constatada, considerados os fatores de que trata este artigo, a redução real do quantitativo de pessoal inicialmente alocado, a CIT, por proposta da SVS, estabelecerá as medidas necessárias para o ajuste do quantitativo da força de trabalho, sem perda da avaliação quanto às reais necessidades de pessoal de forma a garantir a continuidade das atividades transferidas para os estados e os municípios. 1 Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006 § 4º As informações referidas no caput deste artigo deverão ser prestadas anualmente, visando ao princípio estabelecido pelo art. 7º, XIV da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que diz respeito à conjugação dos recursos humanos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, na prestação de serviços de assistência à saúde da população. Art. 27. .................................................................................. Art. 28. A SVS e a FUNASA, em conjunto com as SES, as SMS e a Secretaria de Saúde do Distrito Federal, realizarão a capacitação de todos os agentes de controle de endemias, visando adequá-los às suas novas atribuições, incluindo conteúdos de vigilância epidemiológica e ambiental em saúde e execução de prevenção e controle de doenças com importância nacional e regional. Art. 29. .................................. .......................................... Art. 30. As atividades de vigilância em saúde de que trata esta Portaria serão executadas em conjunto pelos servidores estaduais, municipais e do Distrito Federal, bem como pelos servidores do quadro de pessoal da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), colocados à disposição dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, nos termos do art. 20 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, assegurados os direitos e vantagens do cargo efetivo. § 1º A FUNASA estabelecerá, com a participação da SVS, critérios e limites para o pagamento da indenização de campo de seus agentes de controle de endemias, cujo pagamento será realizado pela FUNASA, mediante o envio, pela SES, da relação dos servidores que fazem jus à indenização. § 2º Caso o limite fixado seja superior à despesa efetivada, o valor excedente será acrescido ao TFVS dos municípios certificados ou do estado, dependendo da vinculação funcional, a título de parcela variável, para utilização nos termos pactuados na CIB.” (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA <!ID353056-0> PORTARIA N o- 748, DE 10 DE ABRIL DE 2006 Suspende a certificação do Município de Campestre do Estado de Goiás para a gestão das Ações de Vigilância em Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, e Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; ISSN 1677-7042 43 Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), na reunião ordinária de 23 de março de 2006, resolve: Art. 1º Suspender a certificação do Município de Campestre do Estado de Goiás, para a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, deliberada na reunião da Comissão Intergestores Tripartite, de 23 de março de 2006. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a interrupção da transferência dos recursos referentes ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, inclusive o incentivo às Ações de Vigilância em Saúde, a partir da competência janeiro de 2006. Art. 3º Os valores cancelados correspondentes ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde serão acrescidos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde do estado, conforme o Anexo a esta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2006. JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA ANEXO ESTADO: GOIÁS COD. IBGE ESTADO 52 GO Nº MUNIC. ESTRATO 246 2 ÁREA POPULAÇÃO 341.288 5.508.245 o- <!ID353057-0> PORTARIA N 749, DE 10 DE ABRIL DE 2006 Qualifica municípios para o financiamento das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para Adultos Vivendo com HIV/Aids. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria nº 2.313/GM, de 19 de dezembro de 2002, que institui o incentivo para estados, Distrito Federal e municípios no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST, e as Portarias nº 1.680/GM, de 13 de agosto de 2004 e nº 2.190/GM, de 9 de novembro de 2005; Considerando a Portaria nº 1.824/GM, de 2 de setembro de 2004, que dispõe sobre as normas relativas aos recursos adicionais destinados a estados, ao Distrito Federal e a municípios, qualificados para o recebimento de incentivo para o financiamento das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para Adultos Vivendo com HIV/Aids; VIGILÂNCIA EM SAÚDE RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL TFVS (R$) 17.115.755,69 REPASSE PARA SES (R$) 2.595.707,62 REC. ESTADUAL - ANUAL TFVS CONTRAPARTIDA (R$) 1.431.882,48 TOTAL (R$) 4.027.590,10 Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo; e Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite, de 23 de março de 2006, resolve: REPASSE MENSAL DE RECURSO FEDERAL (R$) 216.308,97 Vigilância, Prevenção e Atenção em HIV/Aids e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis - no Estado de São Paulo, no valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais). Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2006. Art. 1º Qualificar ad referendum, municípios do Estado de JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA São Paulo conforme o Anexo a esta Portaria, para o financiamento ANEXO das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para Adultos Vivendo com HIV/Aids. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas UF São Paulo necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes. Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1306.0214.0035 - <!ID353058-0> Total Municípios São Paulo Mairiporã Osasco Suzano Rio Claro Tatuí Valor/ano (em R$ 1,00) 28.800,00 222.000,00 33.600,00 12.000,00 9.600,00 24.000,00 330.000,00 PORTARIA N o- 750, DE 10 DE ABRIL DE 2006 Habilita os Municípios de Itabela (BA), Alagoa Grande (PB) e Pombal (PB) na Gestão Plena do Sistema Municipal. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e Considerando o preconizado na Norma Operacional da Assistência à Saúde do Sistema Único de Saúde 01/2002 - NOAS SUS 01/02; Considerando as pactuações das Comissões Intergestores Bipartites dos respectivos estados; e Considerando a homologação da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) em 23 de março de 2006, resolve: Art. 1º Habilitar os Municípios de Itabela (BA), Alagoa Grande (PB) e Pombal (PB) na Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da NOAS SUS 01/02. Parágrafo único. Os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos Anexos I, II e III a esta Portaria. Art. 2º Manter a qualificação dos referidos municípios para receberem os recursos relativos ao incentivo às Ações Básicas de Vigilância Sanitária, no valor de R$ 0,25 (vinte e cinco centavos) por habitante ao ano. Parágrafo único. Os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no caput deste artigo. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências, regulares e automáticas, dos valores mensais aos respectivos Fundos Municipais de Saúde. Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena, Avançada. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de abril de 2006. JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA ANEXO I Estado: Paraíba SÍNTESE DOS RECURSOS PROGRAMADOS E TRANSFERIDOS PARA OS MUNICÍPIOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA MUNICIPAL PARA ASSISTÊNCIA; BÁSICA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE. Código Município Total de recursos programados para o município (d) Recursos que ficarão sob (f) Total dos recursos federais comprome- Total (h) recursos de transferêndo IBGE (GPSM) gerência estadual (hemorede, tidos nos TCEP a serem transferidos para cia Automática ao FMS h=e-d-f LACEN etc) FES e hospitais federais População própria (c) MAC (e) Total População referenciada (e=a+b+c) (a) PAB (b) MAC 250030 Alagoa Grande 375.362,00 653.382,67 0,00 1.028.744,67 1.028.744,67 44 ISSN 1677-7042 1 Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006 ANEXO II Estado: Paraíba SÍNTESE DOS RECURSOS PROGRAMADOS E TRANSFERIDOS PARA OS MUNICÍPIOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA MUNICIPAL PARA ASSISTÊNCIA; BÁSICA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE. Código Município Total de recursos programados para o município (d) Recursos que ficarão sob ge- (f) Total dos recursos federais comprome- Total (h) recursos de transdo IBGE (GPSM) rência estadual (hemorede, LA- tidos nos TCEP a serem transferidos para ferência Automática ao CEN etc) FES e hospitais federais. FMS h=e-d-f População própria (c) MAC (e) Total População referenciada (e=a+b+c) (a) PAB (b) MAC 251210 Pombal 423.202,00 1.178.761,24 424.330,40 2.026.293,64 1.123.091,64 903.202,00 ANEXO III Estado: Bahia SÍNTESE DOS RECURSOS PROGRAMADOS E TRANSFERIDOS PARA OS MUNICÍPIOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA MUNICIPAL PARA ASSISTÊNCIA; BÁSICA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE. Código Município Total de recursos programados para o município (d) Recursos que ficarão sob ge- (f) Total dos recursos que ficarão sob ges- Total (h) recursos de transdo IBGE (GPSM) rência estadual (hemorede, LA- tão estadual conforme pactuado. ferência automática ao FMS CEN etc) h=e-d-f População própria (c) MAC (e) Total População referenciada (e=a+b+c) (a) PAB (b) MAC 291465 Itabela 354.315,00 621.127,81 37.874,76 1.013.317,57 1.013.317,57 <!ID353059-0> PORTARIA N o- 751, DE 10 DE ABRIL DE 2006 Altera o disposto no Art. 2º da Portaria nº 1.133/GM, de 6 de julho de 2005. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, inciso II, da Constituição Federal de 1988, resolve: Art.1º Alterar o art. 2º da Portaria nº 1.133/GM, de 6 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 8 de julho de 2005, seção 1, página 23, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O Curarem será composto pelas seguintes instituições: I - Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS/MS; II - Agência Nacional de Vigilância Sanitária -ANVISA/MS; III - Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS; IV - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE/MS; V - Associação Brasileira de Pós-Graduação em Saúde Coletiva - Abrasco; VI - Associação Brasileira dos Profissionais em Controle de Infecção e Epidemiologia Hospitalar - ABIH; VII - Sociedade Brasileira de Infectologia - SBI; VIII - Sociedade Brasileira de Medicina Tropical - SBMT; IX - Sociedade Brasileira de Patologia Clínica - SBPC; X - Sociedade Brasileira de Microbiologia - SBM; XI - Sociedade Brasileira de Farmácia Hospitalar SBRAFH; XII - Associação Brasileira de Odontologia - ABO; XIII-Sociedade Brasileira de Medicina Veterinária -SBMV; e XIV - Sociedade Brasileira de Análises Clinicas SBAC”.(NR). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA <!ID353060-0> PORTARIA N o- 752, DE 10 DE ABRIL DE 2006 Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar do Estado de São Paulo, habilitado em Gestão Plena de Sistema. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 1.702/GM, de 17 de agosto de 2004, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e regulamenta o novo modelo de financiamento e alocação de recursos financeiros para a atenção à saúde, à gestão, ao ensino e à pesquisa, resolve: Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar do Estado de São Paulo, habilitado em Gestão Plena de Sistema. Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção do Hospital Irmandade da Santa Casa de Misericórdia/Santa Casa de São Paulo Hospital Central - CNPJ 62.779.145/0001-90, CNES 2688689. Art 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde de São Paulo. Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2006. JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO <!ID352031-0> DECISÕES DE 10 DE JANEIRO DE 2006 A Diretora de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 61, III, §5º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 95, de 30/01/2002 e consoante o disposto no art. 15, V c/c art. 25, todos da RN n° 48, de 19/09/2003, vem por meio deste DAR CIÊNCIA da decisão proferida em processos administrativos às Operadoras relacionadas no anexo. ANEXO Número do Processo na Nome da Operadora ANS 33902.119004/2002-26 Número do Registro Pro- Número do CNPJ visório ANS GEAP Fundação de Seguridade 323080 03.658.432/0001-82 Social Tipo de Infração (artigos infringidos pela Valor da Multa (R$) Operadora) Deixar de enviar à ANS informações sobre 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) alteração de rede credenciada. Art. 20, caput, da Lei 9.656/98. <!ID352032-0> A Diretora de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 61, III, §5º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 95, de 30/01/2002 e consoante o disposto no art. 15, V c/c art. 25, todos da RN n° 48, de 19/09/2003, vem por meio deste DAR CIÊNCIA da decisão proferida em processos administrativos às Operadoras relacionadas no anexo. FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS ANEXO Número do Processo na Nome da Operadora ANS Número do Regis- Número do CNPJ tro Provisório ANS 33902.242706/2003-93 Pró-Saúde Assistência Médica 312029 02.613.026/0001-30 S/C Ltda Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Utilizar o mecanismo de regulação, direcionamento, sem Anulação do AI 10744 previsão contratual. Art. 1º, § 1º, alínea “d”, da Lei Arquivamento 9.656/98 c/c art. 4º, I, b, da CONSU 08/98. DECISÕES DE 12 DE JANEIRO DE 2006 A Diretora de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 61, III, §5º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 95, de 30/01/2002 e consoante o disposto no art. 15, V c/c art. 25, todos da RN n° 48, de 19/09/2003, vem por meio deste DAR CIÊNCIA da decisão proferida em processos administrativos às Operadoras relacionadas no anexo. FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS 1 Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006 ISSN 1677-7042 45 ANEXO Número do Processo na Nome da Operadora ANS 97) Número do Regis- Número do CNPJ tro Provisório ANS 33902.240678/2002-99 Clínica de Assist. Serviços Mé- 401391 23.593.114/0001-98 (25016.001631/2001dicos e Odontológicos Ltda CLIDONTO Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Comercialização de produtos com cláusulas contrárias à Anulação do AI 8631 Lei 9.656/98. Arts. 16, 10, 13 e 35-E da Lei 9.656/98. Arquivamento DECISÃO DE 17 DE JANEIRO DE 2006 A Diretora de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 61, III, §5º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 95, de 30/01/2002 e consoante o disposto no art. 15, V c/c art. 25, todos da RN n° 48, de 19/09/2003, vem por meio deste DAR CIÊNCIA da decisão proferida em processos administrativos às Operadoras relacionadas no anexo. FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS ANEXO Número do Processo na Nome da Operadora ANS 33902.140401/2003-48 Medial Saúde S/A Número do Regis- Número do CNPJ tro Provisório ANS 302872 43.358.647/0001-00 Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Negativa de cobertura sob alegação de que o procedi- Anulação do AI 11772 mento não consta do rol de procedimentos. Inc. II do art. Arquivamento 12 da Lei 9.656/98 <!ID352031-0> <!ID353032-0> DECISÕES DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006 A Diretora de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 61, III, §5º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 95, de 30/01/2002 e consoante o disposto no art. 15, V c/c art. 25, todos da RN n° 48, de 19/09/2003, vem por meio deste DAR CIÊNCIA da decisão proferida em processos administrativos às Operadoras relacionadas no anexo. ANEXO Número do Processo na Nome da Operadora Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) 33902.129606/2003-72 Negativa de cobertura. Art. 25 da Lei 9.656/98. 9.000,00 (nove mil reais) Não oferecer opção de agravo. Art. 4º da Resolução CONSU 02/98 c/c art. 1º, § 2º da Resolução CONSU 17/99. Deixar de garantir as coberturas mínimas obrigatórias. Art. 12, II, da Lei 9.656/98. Não oferecer opção de agravo. Art. 4º da Resolução CONSU 02/98 c/c art. 1º, § 2º da Resolução CONSU 17/99. Negativa de cobertura. Art. 25 da Lei 9.656/98. 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais) ANS 33902.096102/2003-69 33902.240640/2002-16 Número do Regis- Número do CNPJ tro Provisório ANS AMHPLA Cooperativa de Assis- 333221 74.215.195/0001-23 tência Médica Amil Assistência Médica Inter- 326305 29.309.127/0001-79 nacional Ltda Amil Assistência Médica Inter- 326305 nacional Ltda Amil Assistência Médica Inter- 326305 nacional Ltda 29.309.127/0001-79 Associação Auxiliadora das Classes Laboriosas Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil - CAMED Caixa de Assistência Universitária do Rio Grande do Norte Clínica Médica Madureira 340146 61.740.791/0001-80 385697 05.814.777/0001-03 Negativa de cobertura. Art. 11, § único da Lei 50.000,00 (cinqüenta mil reais) 9.656/98. 314251 02.172.353/0001-02 409189 40.299.372/0001-85 Conasa Cobertura Nacional de 348686 Saúde Ltda Conasa Cobertura Nacional de 348686 Saúde Ltda 48.384.036/0001-42 Coopersaúde - Cooperativa de 326046 Usuários de Serviços Médicos e Hospitalares Global Assistência Médica S/C 317403 00.196.013/0001-88 33902.067358/2002-88 Golden Cross Assistência Inter- 403911 (25003.000353/2002-81) nacional de Saúde Ltda 01.518.211/0001-83 33902.074250/2003-22 Apenso: 33902.075907/2003-79 33902.058755/2001-88 Hapvida Assistência Médica Lt- 368253 da 63.554.067/0001-98 HSBC Seguros (Brasil) S/A 006106 76.538.446/0001-36 33902.108465/2002-73 Irmandade da Santa Casa de Mi- 400360 (25023.000983/2002-17) sericórdia de Curitiba 33902.110134/2004-65 Itálica Saúde S/C Ltda 320889 76.613.835/0001-89 33902.131690/2002-11 35.126.283/0001-05 Negativa de cobertura de cirurgia. Art. 25 da Lei 9.656/98. Negativa de cobertura. Inc. I do art. 12 da Lei 9.656/98. Utilização de rede hospitalar sem o devido credenciamento na ANS. Art. 19, § 3º, inc. IX, da Lei 9.656/98. Comercializar produto regulamentado em condição diversa da registrada na ANS. § 3º, art. 19, da Lei 9.656/98. Reduzir a rede hospitalar credenciada sem autorização prévia da ANS. § 4º do art. 17 da Lei 9.656/98. Aplicar reajuste à contraprestação pecuniária sem a prévia autorização da ANS. Art. 2º da RN 8/02 c/c art. 25 da Lei 9.656/98. Redução de rede hospitalar sem autorização da ANS. Art. 17, § 4º, da Lei 9.656/98. Utilização de mecanismos de regulação através de atendimento das solicitações médicas por telefone. Arts. 2º, inc. V da CONSU 8/98 c/c art. 5º, inc. XI da RDC 24/2000. Rescisão unilateral de contrato. Inc. II, do § único, do art. 13 da Lei 9.656/98. Negativa de cobertura. Art. 11, § único, da Lei 9.656/98. Negativa de cobertura para procedimento ambulatorial. Art. 12, inc. I, da Lei 9.656/98. Deixar de garantir as coberturas mínimas obrigatórias. Art. 12, inc. II, alínea “e”, da Lei 9.656/98. Negativa de cobertura. Art. 11, § único, da Lei 9.656/98. Encaminhar de forma incorreta as informações referentes ao nº de beneficiários, para efeito da taxa de saúde suplementar. Art. 20, caput, da Lei 9.656/98. Reduzir rede hospitalar sem autorização prévia da ANS. Art. 17, § 4º da Lei 9.656/98. 33902.128451/2003-57 33902.122730/2004-98 33902.086607/2004-04 33902.113866/2003-26 33902.126698/2004-10 33902.069332/2002-30 33902.228670/2002-54 25789.012319/2005-10 33902.105144/2002-17 Long Life Sistema Internacional 337226 da Saúde Ltda 33902.218454/2002-09 Master Administração de Planos (25789.001014/2002-21) de Saúde (atual razão social de Indimed Saúde S/C Ltda) 33902.219806/2002-35 Master Administração de Planos de Saúde (atual razão social de Indimed Saúde S/C Ltda) 33902.051504/2004-15 Master Administração de Planos de Saúde (atual razão social de Indimed Saúde S/C Ltda) 33902.078522/2004-44 Med Clinic Planos de Saúde S/C Ltda 33902.111315/2003-28 Medial Saúde S/A Apenso: 33902.111169/2003-31 33902.201591/2003-87 Medial Saúde S/A 33902.005322/2004-72 29.309.127/0001-79 48.384.036/0001-42 39.468.392/0001-53 01.560.138/0001-08 50.000,00 (cinqüenta mil reais) 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais) 9.000,00 (nove mil reais) 15.000,00 (quinze mil reais) 50.000,00 (cinqüenta mil reais) 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) 100.000,00 (cem mil reais) 18.000,00 (dezoito mil reais) 50.000,00 (cinqüenta mil reais) 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) 50.000,00 (cinqüenta mil reais) 50.000,00 (cinqüenta mil reais) 50.000,00 (cinqüenta mil reais) 50.000,00 (cinqüenta mil reais) 358037 00.622.220/0001-57 100.000,00 (cem mil reais) 358037 00.622.220/0001-57 Reduzir rede hospitalar sem autorização prévia da ANS. 50.000,00 (cinqüenta mil reais) Art. 17, § 4º da Lei 9.656/98. 358037 00.622.220/0001-57 Reduzir rede hospitalar sem autorização prévia da ANS. 50.000,00 (cinqüenta mil reais) Art. 17, § 4º da Lei 9.656/98. - 04.288.434/0001-90 302872 43.358.647/0001-00 302872 43.358.647/0001-00 Medicol Medicina Coletiva S/A 382574 62.163.374/0001-12 Negativa de cobertura. Art. 12, inc. I, alínea “b”, da Lei 9.656/98. Negativa de manutenção de beneficiária em plano de saúde coletivo da empresa empregadora. Art. 30, caput, da Lei 9.656/98. Negativa de cobertura de procedimento ambulatorial. Art. 12, inc. I, alínea “b”, da Lei 9.656/98. Rescisão unilateral de contrato. Inc. II, § único, do art. 13 da Lei 9.656/98. 50.000,00 (cinqüenta mil reais) 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) 50.000,00 (cinqüenta mil reais) 50.000,00 (cinqüenta mil reais) 46 ISSN 1677-7042 33902.099771/2002-10 NATOL - Núcleo de Atendimen(25789.000552/2002-07) to Odontológico Localizado S/C Ltda 33902.207153/2002-41 Nossa Saúde - Operadora Plano (25023.001829/2002-62) Privado de Assistência Saúde S/C Ltda 33902.099687/2002-98 Odontoclean Plus Assistência (25789.000558/2002-76) Odontológica S/C Ltda 33902.003091/2004-62 OMINT Assistencial Serviços de Saúde S/C Ltda 33902.011644/2004-51 Operadora Ideal Saúde Ltda 1 Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006 330612 01.470.857/0001-38 Deixar de encaminhar à ANS informações de natureza 9.000,00 (nove mil reais) cadastral. Art. 20, caput, da Lei 9.656/98. 372609 02.862.441/0001-03 Descumprimento de cláusula contratual. Art. 25 da Lei 9.000,00 (nove mil reais) 9.656/98. 406694 03.060.819/0001-32 359661 44.673.382/0001-90 Não fornecer informações de natureza cadastral. Art. 20, 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) caput, da Lei 9.656/98. Negativa de cobertura. Art. 25 da Lei 9.656/98. 9.000,00 (nove mil reais) 412171 03.516.381/0001-54 33902.140517/2003-87 Saúde Assistência Médica Inter- 300926 nacional Ltda 60.538.436/0001-60 33902.212342/2003-17 Saúde Méd Convênios Médicos 351563 e Odontológicos Ltda 02.918.461/0001-73 33902.170155/2003-59 357685 62.574.884/0001-45 343811 43.967.272/0001-78 304701 75.055.772/0001-20 343889 16.513.178/0001-76 33902.103836/2002-21 Unimed de Belém Cooperativa 303976 (25789.000471/2002-07) de Trabalho Médico Ltda 33902.207289/2003-32 Unimed de Fortaleza Cooperati- 317144 va de Trabalho Médico 04.201.372/0001-37 33902.054755/2004-51 Unimed do Estado de São Paulo 319996 - Confederação Estadual das Cooperativas Médicas Unimed Franca Sociedade Coo- 354783 perativa de Serviços Médicos Hospitalares Unimed Norte Capixaba Coope- 371777 rativa de Trabalho Médico 43.643.139/0001-66 33902.112201/2002-14 Unimed Vale do Rio Doce Co- 371629 (25003.000568/2002-00) operativa de Trabalho Médico 39.384.664/0001-37 Serviço de Assistência Médica ao Servidor Público S/C Ltda 33902.179538/2003-92 Sociedade Beneficente União Operária de Araraquara 33902.075908/2003-13 Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos e Hospitalares de Curitiba e Região Metropolitana 33902.099706/2002-86 Unimed BH Cooperativa de Tra(25003.000666/2002-39) balho Médico Ltda 33902.112495/2002-84 (25789.00321/2002-95) 33902.111828/2002-58 05.868.278/0001-07 Descumprimento de normas relativas a mecanismos de regulação do uso de serviços de saúde. Art. 1º, § 1º, alínea “d” da Lei 9.656/98 c/c art. 4º, alínea “b” da Resolução CONSU nº 8, de 4/11/98. Aplicar reajuste por variação anual de custos, sem respeitar a data de aniversário do contrato. Art. 1º, § único da RN nº 8/02, c/c art. 25 da Lei 9.656/98. Redução de rede hospitalar sem autorização prévia da ANS. Art. 17, § 4ª, da Lei 9.656/98 c/c art. 7º, V, da RDC 24/2000. Negativa de cobertura. Inc. II do art. 12 da Lei 9.656/98. Negativa de cobertura para atendimento de urgência. Art. 35-C, II, da Lei 9.656/98. Fixar períodos de carência superiores ao estabelecido em Lei. Art. 12, inc. V, da Lei 9.656/98. 21.000,00 (vinte e um mil reais) 14.000,00 (quatorze mil reais) 50.000,00 (cinqüenta mil reais) 50.000,00 (cinqüenta mil reais) 14.000,00 (quatorze mil reais) 50.000,00 (cinqüenta mil reais) Deixar de enviar à ANS informações sobre alteração da 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) rede credenciada. Art. 20, caput, da Lei 9.656/98 c/c art. 6º da RDC nº 66/01. Negativa de cobertura. Art. 12, inc. II da Lei 9.656/98. 50.000,00 (cinqüenta mil reais) Não oferecimento de agravo. Art. 25 da Lei 9.656/98 c/c 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) art. 4º da CONSU 02/98 e com art. 1º, § 2º e art. 3º, da CONSU nº 17/99. Negativa de cobertura, Inc. II, alínea “e”, do art. 12 da 50.000,00 (cinqüenta mil reais) Lei 9.656/98 c/c art. 7º da CONSU nº 13/98. 45.309.606/0001-41 Alteração contratual Irregular. Art. 35º, § 6º, da Lei 21.000,00 (vinte e um mil reais) 9.656/98. 35.988.963/0001-20 Retificação da decisão exarada em 29/11/05, publicada 50.000,00 (cinqüenta mil reais) no DOU, em 09/12/05, seção I, pág. 83, quanto ao CNPJ da operadora autuada. Negativa de cobertura. Art. 12, inc. II, alínea “d”, da Lei 9.656/98. Negativa de cobertura para atendimento de emergência. 50.000,00 (cinqüenta mil reais) Art. 35-C, inc. I, da Lei 9.656/98. A Diretora de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 61, III, §5º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 95, de 30/01/2002 e consoante o disposto no art. 15, V c/c art. 25, todos da RN n° 48, de 19/09/2003, vem por meio deste DAR CIÊNCIA da decisão proferida em processos administrativos às Operadoras relacionadas no anexo. ANEXO Número do Processo na Nome da Operadora ANS Número do Regis- Número do CNPJ tro Provisório ANS 33902.236847/2002-96 Amil Assistência Médica Inter- 326305 29.309.127/001-79 nacional Ltda 33902.067360/2002-57 Branca Luiza Núcleo Odontoló- 405736 23.843.865/0001-15 (25003.000343/2002-45) gico Ltda 33902.231555/2002-67 CEMAM - Centro Médico Am- 354724 50.713.171/0001-36 bulatorial S/C Ltda 33902.068803/2003-16 COOPUS - Cooperativa de 384356 96.350.194/0001-24 (25789.000906/2002-13) Usuários do Sistema de Saúde de Campinas 33902.122514/2002-81 Hapvida Assistência Médica Lt- 368253 63.554.067/0001-98 da 33902.099784/2002-81 IIMC - Institutos Integrados de 372765 61.066.460/0001-07 Medicina e Cirurgia S/C Ltda 33902.099770/2002-67 INFONET - Informática de Praia 411043 02.666.970/0001-56 Grande Ltda 33902.099588/2002-14 Medial Saúde S/A 302872 43.358.647/0001-00 33902.214341/2002-26 Notre Dame Seguradora S/A 006980 62.498.803/0001-75 33902.071125/2003-61 Santa Luzia Assistência Médica 358509 Ltda 36.751.634/0001-23 25779.000812/2005-06 Saúde Premium Assistência Mé- dica Ltda Sistema Ipiranga de Assistência 340332 Médica S/C Ltda 06.326.984/0001-81 33902.130532/2002-36 SL Saúde S/A 355348 (25789.000716/2002-98) 33902.095382/2003-98 Sul América Companhia de Se- 006246 guro Saúde S/A 33902.219291/2002-73 Sul América Seguro Saúde S/A 000043 01.030.494/0001-10 33902.002615/2002-36 Sul América Seguro Saúde S/A 000043 86.878.469/0001-43 33902.131645/2002-59 Unimed Joinville Cooperativa de 321273 Trabalho Médico 82.602.327/0001-06 33902.079857/2003-07 46.001.681/0001-03 01.685.053/0001-56 86.878.469/0001-43 <!ID353032-0> Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Descumprimento de cláusula contratual. Art. 25 da Lei 9.656/98. Deixar de informar à ANS alteração de dados de natureza cadastral. Art. 20, caput, da Lei 9.656/98. Rescisão unilateral de contrato. Art. 13, § único, inc. II, da Lei 9.656/98. Negativa de cobertura. Art. 12, da Lei 9.656/98. Anulação do AI 8932 Arquivamento Anulação do AI 7416 Arquivamento Anulação do AI 8941 Arquivamento Anulação do AI 9537 Arquivamento Descumprimento de cláusula contratual. Art. 25 da Lei 9.656/98. Deixar de informar à ANS alteração de natureza cadastral. Art. 20, caput, da Lei 9.656/98. Deixar de informar à ANS alteração de natureza cadastral. Caput do art. 20 ad Lei 9.656/98. Deixar de garantir as coberturas mínimas obrigatórias. Art. 12 da Lei 9.656/98. Descumprimento de cláusula contratual. Art. 25 da Lei 9.656/98. Deixar de comunicar à ANS reajuste aplicado a contrato coletivo com patrocinador. Art. 20 da Lei 9.656/98 c/c art. 7 da RN 8/02. Comercialização de produto sem registro na ANS. Inc. II do art. 9º da Lei 9.656/98. Não garantir cobertura para internação hospitalar decorrente de complicação gestacional. Art. 35-C, inc. II da Lei 9.656/98 c/c art. 5º da CONSU 13/98. Descumprimento de cláusula contratual. Art. 25, da Lei 9.656/98. Descumprimento de cláusula contratual. Art. 25, da Lei 9.656/98. Descumprimento de cláusula contratual. Art. 25, da Lei 9.656/98. Descumprimento de cláusula contratual. Art. 25, da Lei 9.656/98. Negativa de cobertura para cirurgia de obesidade mórbida com método de laparoscopia com vídeo. Art. 12, inc. II, alínea “a” da Lei 9.656/98. Anulação do AI 9933 Arquivamento Anulação do AI 7724 Arquivamento Anulação do AI 7725 Arquivamento Anulação do AI 10268 Arquivamento Anulação do AI 102 Arquivamento Anulação do AI 10298 Arquivamento Anulação do AI 17545 Arquivamento Anulação do AI 15857 Arquivamento Anulação do AI 8429 Arquivamento Anulação do AI 9903 Arquivamento Anulação do AI 8834 Arquivamento Anulação do AI 8555 Arquivamento Anulação do AI 14365 Arquivamento 1 Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006 ISSN 1677-7042 47 REVISÃO ADMINISTRATIVA Processo n.º: 33902.028603/2002-31 Processo em apenso: 33902.092746/2001-16 Operadora: CASSI - CAIXA DE ASSISTÊNCIA AOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL CNPJ n.º: 33.719.485/0001-27 Registro ANS: 346659 Auto de Infração n.º: 4998, de 28 de maio de 2002. Revendo os autos do presente processo, reformo a decisão exarada às fls. 53/54, anulando o Auto de Infração nº 4998, diante da constatação de que não restou comprovada a conduta infrativa ali descrita, devendo o presente processo ser remetido ao arquivo após a publicação da presente Revisão Administrativa. FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS <!ID352031-0> DECISÕES DE 31 DE MARÇO DE 2006 A Diretora de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 61, III, §5º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 95, de 30/01/2002 e consoante o disposto no art. 15, V c/c art. 25, todos da RN n° 48, de 19/09/2003, vem por meio deste DAR CIÊNCIA da decisão proferida em processos administrativos às Operadoras relacionadas no anexo. ANEXO Número do Processo na Nome da Operadora ANS Número do Regis- Número do CNPJ tro Provisório ANS 320889 01.560.138/0001-08 33902.178250/2004-81 Itálica Saúde Ltda 33902.100412/2002-12 Qualivida - Associação para a 351555 Saúde dos Profissionais da Contabilidade Transclínica Ltda 391298 02.497.186/0001-61 Unimed de Londrina Cooperativa 343269 de Trabalho Médico Unimed Rio Cooperativa de Tra- 393321 balho Médico do Rio de Janeiro 75.222.224/001-47 33902.151634/2004-57 33902.004472/2005-40 33902.155341/2003-68 25.468.687/0001-15 42.163.881/0001-01 Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Negativa de cobertura. Art. 11, § único da Lei Anulação do AI 14780 9.656/98. Arquivamento Deixar de encaminhar à ANS informações de natureza Anulação do AI 9034 cadastral. Art. 20 da Lei 9.656/98. Arquivamento Deixar de garantir as coberturas mínimas obrigatórias. Anulação do AI 17406 Art. 12, inc. II, alínea “a” da Lei 9.656/98. Arquivamento Deixar de garantir as coberturas mínimas obrigatórias. Anulação do AI 15448 Art. 12, inc. I, alínea “b” da Lei 9.656/98. Arquivamento Reajuste por mudança de faixa etária em desacordo com Anulação do AI 9466 o contrato. Art. 15, da Lei 9.656/98. Arquivamento A Diretora de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 61, III, §5º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 95, de 30/01/2002 e consoante o disposto no art. 15, V c/c art. 25, todos da RN n° 48, de 19/09/2003, vem por meio deste DAR CIÊNCIA da decisão proferida em processos administrativos às Operadoras relacionadas no anexo. ANEXO Número do Processo na Nome da Operadora ANS 33902.235445/2003-55 33902.160305/2005-88 Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS ASSEFAZ - Fundação Assistencial 346926 00.628.107/0001-89 dos Servidores do Ministério da Fazenda Caixa de Assistência dos Advogados 355879 33.755.174/0001-13 do Estado do Rio de Janeiro 25789.000177/2005-30 Itálica Saúde Ltda 320889 01.560.138/0001-08 33902.140428/2003-31 Policlínica Santa Clara Ltda 336319 11.479.938/0001-52 25789.002243/2005-14 Sul América Companhia de Seguro Saúde Unimed BH Cooperativa de Trabalho Médico Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico Unimed Recife Cooperativa de Trabalho Médico 006246 01.685.053/0001-56 343889 16.513.178/0001-76 335690 46.124.624/0001-11 344885 11.214.624/0001-28 Unimed Uberlândia Cooperativa Re- 384577 gional de Trabalho Médico Ltda 17.790.718/0001-21 33902.191114/2002-15 33902.128457/2003-24 33902.129522/2003-39 33902.105824/2002-31 REVISÃO ADMINISTRATIVA Processo n.º 33902.095726/2003-69 Operadora: UNIMED DE TUBARÃO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DA REGIÃO DA AMUREL CNPJ n.º 85.241.339/0001-32 Registro ANS n.º 364860 Auto de Infração n.º 9311, de 10 de dezembro de 2002. Revendo os autos do presente processo, reformo a decisão, exarada às fls. 134/135, devendo o presente processo ser remetido ao arquivo após a publicação da presente Revisão Administrativa. REVISÃO ADMINISTRATIVA Processo n.º 33902.095727/2003-11 Operadora: UNIMED DE TUBARÃO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DA REGIÃO DA AMUREL CNPJ n.º 85.241.339/0001-32 Registro ANS n.º 364860 Auto de Infração n.º 9.309, de 10 de dezembro de 2002. Revendo os autos do presente processo, reformo a decisão, exarada às fls. 125/126, devendo o presente processo ser remetido ao arquivo após a publicação da presente Revisão Administrativa. REVISÃO ADMINISTRATIVA Processo n.º 33902.102185/2003-32 Operadora: UNIMED DE TUBARÃO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DA REGIÃO DA AMUREL CNPJ n.º 85.241.339/0001-32 Registro ANS n.º 364860 Auto de Infração n.º 9305, de 10 de dezembro de 2002. Revendo os autos do presente processo, reformo a decisão, exarada às fls. 364/365, devendo o presente processo ser remetido ao arquivo após a publicação da presente Revisão Administrativa. Tipo de Infração (artigos infringidos pela Ope- Valor da Multa (R$) radora) Negativa de cobertura para internação. Art. 12, 50.000,00 (cinqüenta mil) reais inc. I e II, da Lei 9.656/98. Aplicar reajuste maior do que o autorizado pela ANS. Art. 25 da Lei 9.656/98 c/c art. 3º da RN 99/05 c/c art. 4º, XVII da Lei 9.961/00 Negativa de cobertura sob alegação de preexistência. Infração ao § único do art. 11 da Lei 9.656/98. Descumprimento de cláusula contratual. Art. 25 da Lei 9.656/98. Descumprimento de cláusula contratual. Art. 25 da Lei 9.656/98. Fixar período de carência superior ao previsto em lei. Art. 12, inc. V, da Lei 9.656/98. Negativa de cobertura para material cirúrgico. Inc. II, alínea “e”, do art. 12 da Lei 9.656/98. Negativa de cobertura sob alegação de preexistência. Infração ao § único do art. 11 da Lei 9.656/98. Negativa de cobertura. Art. 12, inc. I, alínea “a”, da Lei 9.656/98. 700.000,00 (setecentos mil reais) 50.000,00 (cinqüenta mil) reais 9.000,00 (nove mil reais) 15.000,00 (quinze mil reais) 50.000,00 (cinqüenta mil) reais 50.000,00 (cinqüenta mil) reais 50.000,00 (cinqüenta mil) reais 50.000,00 (cinqüenta mil) reais REVISÃO ADMINISTRATIVA Processo n.º 33902.095485/2003-58 Operadora: UNIMED DE TUBARÃO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DA REGIÃO DA AMUREL CNPJ n.º 85.241.339/0001-32 Registro ANS n.º 364860 Auto de Infração n.º 9304, de 10 de dezembro de 2002. Revendo os autos do presente processo, reformo a decisão, exarada às fls. 120/121, devendo o presente processo ser remetido ao arquivo após a publicação da presente Revisão Administrativa. Processo nº: 25785.000017/2002-88 (33902.064998/2002-36). Operadora: Unimed Porto Alegre Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico LTDA. CNPJ: 87.096.616/0001-96 Registro ANS: 352501 Auto de Infração nº: 7.337, de 28 de março de 2002. Revendo os autos do presente processo, reformo a decisão, exarada às fls. 73/74, devendo o presente processo ser remetido ao arquivo após a publicação da presente Revisão Administrativa. REVISÃO ADMINISTRATIVA Processo n.º 33902.095486/2003-01 Operadora: UNIMED DE TUBARÃO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DA REGIÃO DA AMUREL CNPJ n.º 85.241.339/0001-32 Registro ANS n.º 364860 Auto de Infração n.º 9307, de 10 de dezembro de 2002. Revendo os autos do presente processo, reformo a decisão, exarada às fls. 151/152, devendo o presente processo ser remetido ao arquivo após a publicação da presente Revisão Administrativa. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA REVISÃO ADMINISTRATIVA Processo n.º 33902.089548/2003-37 Operadora: UNIMED DE TUBARÃO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DA REGIÃO DA AMUREL CNPJ n.º 85.241.339/0001-32 Registro ANS n.º 364860 Auto de Infração n.º 9.306, de 10 de dezembro de 2002. Revendo os autos do presente processo, reformo a decisão, exarada às fls. 145/146, devendo o presente processo ser remetido ao arquivo após a publicação da presente Revisão Administrativa. REVISÃO ADMINISTRATIVA FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS <!ID354419-0> PORTARIA N o- 159, DE 10 DE ABRIL DE 2006 O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos incisos VIII e IX do art. 16 da Lei nº. 9.782, de 26 de janeiro de 1999, com a redação dada pela Medida Provisória nº. 2.190-34, de 23 de agosto de 2001, no inciso XII do art. 13 do Decreto nº. 3.029, de 16 de abril de 1999, com a nova redação dada pelo Decreto nº. 3.571, de 21 de agosto de 2000, e no art. 111, inciso II, alínea "b" da Portaria nº. 593, de 25 de agosto de 2000, considerando a necessidade de ajustar o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, de que trata a Portaria nº. 593, de 25 de agosto de 2000, resolve: Art. 1º Alterar o Anexo I da Portaria nº. 593, de 25 de agosto de 2000, que passa a vigorar nos termos desta Portaria. Art. 2º Alterar o Anexo III da Portaria nº. 593, de 25 de agosto de 2000, que passa a vigorar nos termos desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU RAPOSO DE MELLO 48 ISSN 1677-7042 1 Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006 ANEXO I PROCURADORIA QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA UNIDADE DE CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO-SANITÁRIO <!ID354471-0> Nível Valor (R$) CD I CD II CGE I CGE II CGE III CGE IV CA I CA II CA III CAS I CAS II CCT V CCT IV CCT III CCT II CCT I TOTAL 8.362,80 7.944,66 7.526,52 6.690,24 6.272,10 4.181,40 6.690,24 6.272,10 1.881,63 1.568,03 1.358,96 1.589,98 1.161,90 699,86 616,97 546,30 Situação anterior Lei 9986/2000 Quantidade Despesa (R$) 1 8.362,80 4 31.778,64 5 37.632,60 21 140.495,04 48 301.060,80 0 0 5 31.360,50 0 0 4 5.435,84 42 66.779,16 58 67.390,20 67 46.890,62 80 49.357,60 152 83.037,40 869.581,40 Situação Nova Quantidade Despesa (R$) 1 8.362,80 4 31.778,64 0 22 147.185,28 45 282.244,50 23 96.172,20 7 46.831,68 4 25.088,40 6 11.289,78 5 7.840,15 6 8.153,76 36 57.239,28 76 88.304,40 54 37.792,44 18 11.105,46 18 9.833,40 869.222,17 ANEXO III QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS ................................................................. Procuradoria 1 2 5 3 1 1 1 1 1 1 Assessoria do Procurador-Geral Coordenação de Consultoria, Legislação e Normas Coordenação de Contencioso Coordenação de Execução da Dívida Ativa Unidade de Contratos Unidade de Consultoria e Contencioso Administrativo-Sanitário Procurador-Geral Assessor Assessor Assistente Assessor-Chefe Coordenador Coordenador Coordenador Chefe de Unidade Chefe de Unidade CGE CCT CCT CCT CGE CCT CCT CCT CGE CGE II V IV I IV IV V V IV IV ................................................................. DIRETORIA COLEGIADA o- <!ID354421-0> RESOLUÇÃO - RE N 1.070, DE 7 DE ABRIL DE 2006 (*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº. 42, de 24 de janeiro de 2006, considerando o disposto no § 3° do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n° 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, resolve: Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para Empresas de Saneantes Domissanitários, constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA ANEXO EMPRESA: A ALADIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA CNPJ: 06.286.877/0001-77 PROCESSO: 25351.098889/2006-00 AUTORIZ/MS: 3.03266.4 ENDEREÇO: RUA ALDEMIRO FERNANDES TORRES, Nº 765 BAIRRO: VILA SATELITE CEP: 31780220 - BELO HORIZONTE/MG ATIVIDADE/CLASSE FABRICAR: SANEANTE DOMIS. EMPRESA: MILCLEAN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 02.666.114/0001-09 PROCESSO: 25351.097158/2006-39 AUTORIZ/MS: 3.03267.8 ENDEREÇO: AVENIDA DOM PEDRO I, Nº 1355 BAIRRO: BOSQUE DA SAÚDE CEP: 12082000 - TAUBATE/SP ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: SANEANTE DOMIS. DISTRIBUIR: SANEANTE DOMIS. EXPEDIR: SANEANTE DOMIS. EMPRESA: QUIMICA JVC LTDA CNPJ: 96.792.809/0001-72 PROCESSO: 25351.062765/2006-88 AUTORIZ/MS: 3.03265.1 ENDEREÇO: RUA SÃO SALVADOR, Nº 330 BAIRRO: CIS SANTA MÔNICA CEP: 44075700 - FEIRA DE SANTANA/BA ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: SANEANTE DOMIS. DISTRIBUIR: SANEANTE DOMIS. EMBALAR: SANEANTE DOMIS. FABRICAR: SANEANTE DOMIS. ____________ Total de Empresas : 3 (*) Republicada por ter saído no DOU n° 69, de 10/04/2006, Seção 1, Pág. 55, com incorreção no original. <!ID354420-0> RESOLUÇÃO - RE Nº 1.090, DE 10 DE ABRIL DE 2006 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº. 42, de 24 de janeiro de 2006; considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA nº. 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; considerando o inciso XV do art. 7º da Lei nº. 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando o inciso I do art. 6º, e o § 6º do art. 18 da Lei nº. 8.078, de 11 de novembro de 1990; considerando a informação prestada em 21/03/2006 pela empresa Baxter Hospitalar Ltda., em Ofício dirigido a esta Agência; considerando, ainda, o Inquérito Policial nº. 029/2006, instaurado na 2ª Delegacia Seccional de Polícia do Estado de São Paulo, com o objetivo de apurar a responsabilidade pela fabricação ilegal do produto Oxandrolona, indevidamente atribuída à empresa Baxter Hospitalar Ltda., resolve: Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a apreensão e inutilização, em todo o território nacional, do produto OXANDROLONA A 100% BAXTER® IMMUNO, Solução Injetável, cuja fabricação é falsamente atribuída à empresa Baxter Hospitalar Ltda. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA <!ID354538-0> RESOLUÇÃO - RE Nº 1.091, DE 10 DE ABRIL DE 2006 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº. 42, de 24 de janeiro de 2006; considerando o § 3º do Art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA nº. 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; considerando os Arts. 7º. e 72, da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 23 e seus parágrafos, da Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal nºs. 5766.00/2005 emitido pela Fundação Ezequiel Dias - FUNED, com resultado insatisfatório nos Ensaios de Análise de Rotulagem e Análise Microbiológica, resolve: Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do cosmético GEL FIXADOR NY LOOKS, Lote nº1/1965, fab. 28/09/2004 e val. 28/09/2007; produzido pela empresa Nylooks Indústria e Comércio Ltda, localizada na Av. Vereador José Maria Rangel, 535 - Mogiguaçu/SP, por não atender às exigências regulamentares da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA DESPACHOS DA CHEFE Em 10 de abril de 2006 DECISÃO EM RECURSO ALLERGAN PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA25759-059480/2003-34 - AIS: 284/01 - CVS/SP Decisão: conhecido o Recurso e, negado provimento, mantendo-se a penalidade de Advertência. ALTANA PHARMA LTDA 25351-059051/2004-21 - AIS: 007/04 - GPROP/ANVISA Decisão: conhecido o Recurso e, negado provimento, mantendo-se a penalidade de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) AVENTIS PHARMA LTDA 25351-023274/2003-79 - AIS: 252/03 - GFIMP/ANVISA Decisão: conhecido o Recurso e, acolhido parcialmente, aplicando-se a penalidade de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), cumulativamente com a proibiçção da propaganda do medicamento NOVALGINA COMERCIAL DE ALIMENTOS FOSCASA LTDA 25351-020081/2003-66 - AIS: 209/03 - GFIMP/ANVISA Decisão: conhecido o Recurso e, negado provimento, mantendo-se a penalidade de multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) DENTSPLY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 25752-000411/2001-12 - AIS: 105/01 - CVS/RJ Decisão: conhecido o Recurso e, negado provimento, mantendo-se a penalidade de Advertência. EXPRESSO CARIBE C. A 25351-058763/2003-41 - AIS: 036/03 - CVS/RR Decisão: conhecido o Recurso e, negado provimento, mantendo-se a penalidade de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA. 25351-053296/2003-63 - AIS: 710/03 - GFIMP/ANVISA Decisão: conhecido o Recurso e, negado provimento, mantendo-se a penalidade de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), cumulativamente com a proibição da propaganda do medicamento SORIDON LAB. NEO QUIMICA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA 25351-049998/2003-42 - AIS: 477/03 - GFIMP/ANVISA Decisão: conhecido o Recurso e, acolhido parcialmente, aplicando-se a penalidade de multa no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), cumulativamente com a proibição da propaganda do medicamento DORALGINA LAB. NEO QUIMICA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA 25351-052113/2003-92 - AIS: 650/03 - GFIMP/ANVISA Decisão: conhecido o Recurso e, negado provimento, mantendo-se a penalidade de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), cumulativamente com a proibição da propaganda do medicamento MALEATO e DEXCLORFENIRAMINA MILLER INDUSTRIAL FARMACEUTICA LTDA 25351-049025/2003-11 - AIS: 627/03 - GFIMP/ANVISA Decisão: conhecido o Recurso e, negado provimento, mantendo-se a penalidade de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), cumulativamente com a proibição da propaganda do medicamento REUTAREM PRODUTOS QUIMICOS SÃO VICENTE 25351-015831/2004-69 - AIS: 169/04 - GFIMP/ANVISA Decisão: conhecido o Recurso e, negado provimento, mantendo-se a penalidade de multa no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) RADIO E TV BANDEIRANTES DO RIO DE JANEIRO LTDA 25351-013513/2004-63 - AIS: 158/04 - GFIMP/ANVISA Decisão: conhecido o Recurso e, negado provimento, mantendo-se a penalidade de multa no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), cumulativamente com a proibição da propaganda do produto MAGRIDIET FHP SINART - SOCIEDADE NACIONAL DE APOIO RODOVIARIO E TURISTICO LTDA 25742-057232/2003-38 - AIS: 003/03 - CVS/BA Decisão: conhecido o Recurso e, negado provimento, mantendo-se a penalidade de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) TAM - LINHAS AEREAS S/A 25006-000014/2000-11 - AIS: 002/00 - CVS/MS Decisão: conhecido o Recurso e, negado provimento, mantendo-se a penalidade de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) VANESSA FERNANDES DOS ANJOS GRISI Substituta SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS <!ID354374-0> DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 5 de Abril de 2006 Processo nº 25000.048233/2006-18 Interessado: Paula Campos Domingos & CIA LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 11/04/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa Paula 1 Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006 Campos Domingos & CIA LTDA., CNPJ nº 22.567.200/0001-63 na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. MOISÉS GOLDBAUM <!ID354331-0> RETIFICAÇÕES Nos Despachos do Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, publicados no Diário Oficial da União nº 69, de 10 de abril de 2006, seção 1, pág 58 a 59, Ref.: Processo nº 25000.049680/2006-94 Interessado: Farmácia Clínica Ltda Onde se lê: CNPJ 10.750.795/0001-20 Leia-se: CNPJ 10.750.495/0001-20 Ref.: Processo nº 25000 048234/2006-62 Interessado: Empresa Drogaria Justinopolis LTDA Onde se lê: CNPJ Lê-se: CNPJ 23.387.715/0001-44 Ref.: Processo nº 25000.046898/2006-97 Interessado: Maria de Fátima Oliveira de Faria-EPP Onde se lê: CNPJ 05.600.924/0001-54 Leia-se: CNPJ 02.600.924/0001-54 Ministério das Comunicações . <!ID354447-0> PORTARIA N o- 159, DE 3 DE ABRIL DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, em conformidade com o artigo 32 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 1.720, de 28 de novembro de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo n.º 53770.000640/2001, Concorrência nº 024/2001-SSR/MC, e do PARECER CONJUR/MC N.º 3692.29/2006, resolve: Outorgar permissão à Alagoas Comunicação Ltda.-ME para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, no município de Arraial do Cabo, Estado do Rio de Janeiro. A permissão ora outorgada somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do artigo 223, § 3º, da Constituição. HELIO COSTA <!ID354448-0> PORTARIA N o- 185, DE 3 DE ABRIL DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, em conformidade com o artigo 32 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 1.720, de 28 de novembro de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo n.º 53103.000204/2000, Concorrência nº 026/2000-SSR/MC, e do PARECER/CONJUR/MC/EMT/N.º 06232.29/2006, resolve: Outorgar permissão à Rádio Cidade Tabira FM Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, no município de Tabira, Estado de Pernambuco. A permissão ora outorgada somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do artigo 223, § 3º, da Constituição. 52.795, de 31 de outubro de 1963, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 1.720, de 28 de novembro de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo n.º 53790.000685/2002, Concorrência nº 142/2001-SSR/MC, e do PARECER/CONJUR/MC/DMM/N.º 06292.29/2006, resolve: Outorgar permissão à Fator Radiodifusão Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, no município de Capivari do Sul, Estado do Rio Grande do Sul. A permissão ora outorgada somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do artigo 223, § 3º, da Constituição. HELIO COSTA o- <!ID354453-0> o- <!ID354431-0> PORTARIA N 103, DE 16 MARÇO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo n.º 53000.034921/2005, resolve: Autorizar, de acordo com o artigo 16 do Decreto n.º 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, a TELEVISÃO RECORD DO RIO DE JANEIRO LTDA, concessionária do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, canal 13 (treze), no município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, a executar o Serviço de Retransmissão de Televisão, ancilar ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em caráter secundário, no município de Três Rios, Estado do Rio de Janeiro, por meio do canal 15 (quinze), utilizando os sinais de televisão repetidos via satélite, visando a retransmissão dos seus próprios sinais. <!ID354449-0> PORTARIA N o- 186, DE 3 DE ABRIL DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, em conformidade com o artigo 32 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 1.720, de 28 de novembro de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo n.º 53790.000688/2002, Concorrência nº 142/2001-SSR/MC, e do PARECER/CONJUR/MC/EMT/N.º 06242.29/2006, resolve: Outorgar permissão à Prisma Radiodifusão Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, no município de Cambará do Sul, Estado do Rio Grande do Sul. A permissão ora outorgada somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do artigo 223, § 3º, da Constituição. HELIO COSTA HÉLIO COSTA o- N 9.882-0, Valor de R$ 149,60 - Pago em 30/03/2006 o- <!ID354434-0> PORTARIA N 104, DE 16 MARÇO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo n.º 53000.035115/2005, resolve: Autorizar, de acordo com o artigo 16 do Decreto n.º 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, a REDE FAMÍLIA DE COMUNICAÇÃO LTDA, concessionária do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, canal 11- (onze decalado para menos), no município do Limeira, Estado de São Paulo, a executar o Serviço de Retransmissão de Televisão, ancilar ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em caráter secundário, no município de São Carlos, Estado de São Paulo, por meio do canal 50 (cinqüenta), utilizando os sinais de televisão repetidos via satélite, visando a retransmissão dos seus próprios sinais. HÉLIO COSTA N o- 9.883-9, Valor de R$ 149,60 - Pago em 30.03.2006 o- <!ID354432-0> PORTARIA N 128, DE 28 MARÇO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo n.º 53000.047968/2005, resolve: Autorizar, de acordo com o artigo 16 do Decreto n.º 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, a TV CABRÁLIA LTDA, concessionária do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, no município de Itabuna, Estado da Bahia, a executar o Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter primário, no município de Salvador, Estado da Bahia, por meio do canal 31- (trinta e um decalado para menos), previsto no Plano Básico de Distribuição de Canais de Televisão em VHF e UHF - PBTV para o município de Salvador, Estado da Bahia, utilizando os sinais de televisão repetidos via terrestre, visando a retransmissão dos seus próprios sinais. HÉLIO COSTA o- N 9.906-1, Valor de R$ 149,60 - Pago em 07/04/2006 o- <!ID354450-0> PORTARIA N 187, DE 3 DE ABRIL DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, em conformidade com o artigo 32 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 1.720, de 28 de novembro de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo n.º 53830.000405/2001, Concorrência nº 028/2001-SSR/MC, e do PARECER/CONJUR/MC/DMM/N.º 06272.29/2006, resolve: Outorgar permissão à Rede Metropolitana de Rádio e Televisão Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, no município de Sumaré, Estado de São Paulo. A permissão ora outorgada somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do artigo 223, § 3º, da Constituição. HELIO COSTA <!ID354451-0> PORTARIA N o- 188, DE 3 DE ABRIL DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, em conformidade com o artigo 32 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 1.720, de 28 de novembro de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo n.º 53790.000682/2002, Concorrência nº 142/2001-SSR/MC, e do PARECER/CONJUR/MC/DMM/N.º 06282.29/2006, resolve: Outorgar permissão à Sociedade Rádio Santa Felicidade Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, no município de Ciríaco, Estado do Rio Grande do Sul. A permissão ora outorgada somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do artigo 223, § 3º, da Constituição. HELIO COSTA <!ID354452-0> PORTARIA N o- 189, DE 3 DE ABRIL DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, em conformidade com o artigo 32 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº PORTARIA N 190, DE 3 DE ABRIL DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, em conformidade com o artigo 32 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 1.720, de 28 de novembro de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo n.º 53670.001047/2000, Concorrência nº 059/2000-SSR/MC, e do PARECER/CONJUR/MC/JSN/N.º 06302.29/2006, resolve: Outorgar permissão à SINCO - Sistema Nacinal de Comunicação Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, no município de Campos Belos, Estado de Goiás. A permissão ora outorgada somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do artigo 223, § 3º, da Constituição. HELIO COSTA o- <!ID354454-0> HELIO COSTA GABINETE DO MINISTRO 49 ISSN 1677-7042 PORTARIA N 191, DE 3 DE ABRIL DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, em conformidade com o artigo 32 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 1.720, de 28 de novembro de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo n.º 53650.000568/2001, Concorrência nº 020/2001-SSR/MC, e do PARECER/CONJUR/MC/JSN/N.º 06312.29/2006, resolve: Outorgar permissão à Rede Elo de Comunicações Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, no município de Boa Viagem, Estado do Ceará. A permissão ora outorgada somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do artigo 223, § 3º, da Constituição. HELIO COSTA o- <!ID354455-0> PORTARIA N 192, DE 3 DE ABRIL DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, em conformidade com o artigo 32 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 1.720, de 28 de novembro de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo n.º 53740.000338/2001, Concorrência nº 062/2001-SSR/MC, e do PARECER/CONJUR/MC/JSN/N.º 06322.29/2006, resolve: Outorgar permissão à CPR Comunicação Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, no município de Massaranduba, Estado de Santa Catarina. A permissão ora outorgada somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do artigo 223, § 3º, da Constituição. HELIO COSTA <!ID354456-0> PORTARIA N o- 193, DE 3 DE ABRIL DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, em conformidade com o artigo 32 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 1.720, de 28 de novembro de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo n.º 53670.001410/2001, Concorrência nº 048/2001-SSR/MC, e do PARECER/CONJUR/MC/JSN/N.º 06342.29/2006, resolve: Outorgar permissão à Folha Popular Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, no município de Babaçulândia, Estado do Tocantins. A permissão ora outorgada somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do artigo 223, § 3º, da Constituição. HELIO COSTA o- <!ID354457-0> PORTARIA N 194, DE 3 DE ABRIL DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, em conformidade com o artigo 32 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 1.720, de 28 de novembro de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo n.º 53830.000447/2001, Concorrência nº 028/2001-SSR/MC, e do PARECER/CONJUR/MC/JSN/N.º 06352.29/2006, resolve: 50 ISSN 1677-7042 1 Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006 <!ID352072-0> Outorgar permissão à Rádio RMS Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, no município de Coronel Macedo, Estado de São Paulo. A permissão ora outorgada somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do artigo 223, § 3º, da Constituição. HELIO COSTA <!ID354433-0> PORTARIA N o- 610, DE 1 o- DE DEZEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo n.º 53610.000089/1999, resolve: Autorizar, de acordo com o artigo 16 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, a TV GAZETA DE ALAGOAS LTDA, concessionária do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, canal 7 (sete), no município de Maceió, Estado de Alagoas, a executar o Serviço de Retransmissão de Televisão, ancilar ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em caráter primário, no município de Palmeira dos Índios, Estado de Alagoas, por meio do canal 4 (quatro), utilizando os sinais de televisão repetidos via enlace terrestre, visando à retransmissão de seus próprios sinais. HÉLIO COSTA o- N 9.961-4, Valor de R$ 149,60 - Pago em 05/01/2006 DESPACHOS DO MINISTRO Em 7 de abril de 2006 Acolho o PARECER/CONJUR/RMC/Nº1658-2.17/2004 e o PARECER/MC/CONJUR/BAL/Nº0164-2.17/2006, invocando seus fundamentos como razão desta decisão e determino a ANULAÇÃO do procedimento licitatório, a partir da fase de classificação, na Concorrência nº 073/2000-SSR/MC para as localidades em que foram declaradas vencedoras as empresas RÁDIO E TV SUCESSO LTDA. e RÁDIO E TV CENTAURO LTDA., já tendo sido assegurado aos interessados o exercício do contraditório e ampla defesa, conforme dispõe o § 3º, do art. 49 da Lei nº 8.666/93. <!ID352157-0> Tendo em vista os recursos interpostos pelas licitantes participantes da Concorrência 109/2001 contra decisões da Comissão Especial de Licitação, acolho as análises e julgamentos indicadas nos anexos seguintes. 003/2001 RO NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE FM RÁDIO CANDELÁRIA FM LTDA 53630.000172/01 003/2001 RO NOVA MAMORÉ FM SISTEMA JOVEM DE COMUNICAÇÃO LTDA 53630.000179/01 003/2001 RO NOVO HORIZONTE DO OESTE FM RÁDIO CANDELÁRIA FM LTDA 53630.000172/01 003/2001 RO SANTA LUZIA D'OESTE FM RÁDIO CANDELÁRIA FM LTDA 53630.000172/01 003/2001 RO URUPÁ FM SISTEMA NORTE BRASIL DE COMUNICAÇÃO LTDA 53630.000170/01 ANEXO I RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS Nº DA CONCORRÊNCIA SSR/MC 109/2001 UF LOCALIDADE SERVIÇO MG CAPITÓLIO FM 109/2001 MG CAPITÓLIO FM 109/2001 MG BELO VALE FM 109/2001 MG FM 109/2001 BELO VALE, BUENO BRANDÃO CAMPO FLORIDO E CLARAVAL MG CAPITÓLIO 109/2001 MG CAPITÓLIO FM 109/2001 MG BUENO BRANDÃO FM 109/2001 MG BELO VALE, BUENO BRANDÃO, CAMPO FLORIDO E CLARAVAL FM FM RECORRENTE RECORRIDA EMPRESA CAM- 102 FM LTDA BUIENSE DE COMUNICAÇÃO LTDA IMPACTO RADIO- RÁDIO 541 DIFUSÃO LTDA LTDA VALÊNCIA FM RÁDIO 541 LTDA LTDA MÁRCIO FRÉITAS RÁDIO 541 COMUNICAÇÃO LTDA LTDA IMPACTO RADIODIFUSÃO LTDA VALÊNCIA FM LTDA EMPRESA CAMBUIENSE DE COMUNICAÇÃO LTDA MÁRCIO FREITAS COMUNICAÇÃO LTDA RÁDIO 790 KTDA RÁDIO 790 LTDA RÁDIO 790 LTDA RÁDIO 790 LTDA <!ID352075-0> Acolho o PARECER/MC/CONJUR/KMM/Nº1651-2.17/2005, invocando seus fundamentos como razão desta decisão e HOMOLOGO a presente licitação e adjudico seu objeto à vencedora, de acordo com o Anexo Único, nos termos da legislação vigente e das normas estabelecidas no respectivo Edital. ANEXO ÚNICO Nº DA CONCORRÊNCIA SSR/MC 020/2000 UF Localidade MT CARLINDA 020/2000 MT CONFRESA UF LOCALIDADE SERVIÇO RECORRENTE RECORRIDA MG BUENO BRANDÃO FM EMPRESA CAMBUIENSE DE COMUNICAÇÃO LTDA RÁDIO 541 LTDA <!ID352073-0> ANEXO ÚNICO RS Localidade 53670.000963/00 <!ID352076-0> CONCORRÊNCIA SSR/MC 040/2001 UF LOCALIDADE SERVIÇO MS APARECIDA DO TABOADO FM 040/2001 MS CORUMBÁ FM 040/2001 MS FÁTIMA DO SUL FM 040/2001 MS ITAQUIRAÍ FM Acolho o PARECER/MC/CONJUR/TFC/Nº0514-2.17/2006, invocando seus fundamentos como razão desta decisão e HOMOLOGO as adjudicações propostas, de acordo com o Anexo Único, nos termos da legislação vigente e das normas estabelecidas no respectivo Edital. UF 53670.000963/00 ANEXO ÚNICO RECURSOS NÃO CONHECIDOS Nº DA CONCORRÊNCIA SSR/MC 100/2000 Nº PROCESSO Acolho o PARECER/MC/CONJUR/BAL/Nº0139-2.17/2005, invocando seus fundamentos como razão desta decisão e HOMOLOGO as adjudicações propostas, de acordo com o Anexo Único, nos termos da legislação vigente e das normas estabelecidas no respectivo Edital. ANEXO II Nº DA CONCORRÊNCIA SSR/MC 109/2001 SERVIÇO PROPONENTE VENCEDORA FM CONTINENTAL COMUNICAÇÕES LTDA FM CONTINENTAL COMUNICAÇÕES LTDA SERVIÇO PROPONENTE VENCEDORA VISTA ALEFM SOCIEDADE RÁDIO GRE SOL DA AMÉRICA LTDA Nº PROCESSO PROPONENTE VENCEDORA NATUREZA COMUNICAÇÕES LTDA. CNC BR - CENTRO NACIONAL DE COMUNICAÇÕES LTDA. EMPRESA DE RADIODIFUSÃO PANTANEIRA LTDA. SISTEMA DE RÁDIO E TELEVISÃO JAGUARETE LTDA. Nº DO PROCESSO 53670.001143/01 53670.001158/01 53670.001162/01 53670.001154/01 53790.000454/00 <!ID352077-0> <!ID352074-0> Acolho o PARECER/MC/CONJUR/BAL/Nº0452-2.17/2006, invocando seus fundamentos como razão desta decisão e HOMOLOGO a presente licitação e adjudico seu objeto à vencedora, de acordo com o Anexo Único, nos termos da legislação vigente e das normas estabelecidas no respectivo Edital. ANEXO ÚNICO Tendo em vista os recursos interpostos pelas licitantes participantes da Concorrência 122/2001 contra decisões da Comissão Especial de Licitação, acolho as análises e julgamentos indicadas nos anexos seguintes. HÉLIO COSTA ANEXO I RECURSOS - CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS Nº DA CONCORRÊNCIA SSR/MC UF Localidade SERVIÇO PROPONENTE VENCEDORA Nº PROCESSO 003/2001 RO ALTO PARAÍSO FM RÁDIO CANDELÁRIA FM LTDA 53630.000172/01 003/2001 RO CORUMBIARA FM SISTEMA JOVEM DE COMUNICAÇÃO LTDA 53630.000179/01 003/2001 RO ESPIGÃO D'OESTE FM SISTEMA ZANON DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA 53630.000177/01 003/2001 RO MINISTRO ANDREAZA FM SISTEMA JOVEM DE COMUNICAÇÃO LTDA 53630.000179/01 Nº DA CONCORRÊNCIA SSR/MC UF LOCALIDADE SERVIÇO RECORRENTE RECORRIDA 122/2001 PR ÂNGULO, CORONEL VIVIDA, FLORAÍ, GENERAL CARNEIRO, IGUARAÇU, PLANALTO, QUINTA DO SOL, SANTA MARIANA, TERRA BOA E TERRA ROXA. FM MORIÁ FM LTDA SISTEMA DE COMUNICAÇÃO CONESUL LTDA 122/2001 PR ÂNGULO, CORONEL VIVIDA, FLORAÍ, GENERAL CARNEIRO, IGURAÇU, PLANALTO, QUINTA DO SOL, SANTA MARIANA, TERRA BOA , TERRA ROXA E LONDRINA FM MORIÁ FM LTDA PHILADÉLFIA COMUNICAÇÕES LTDA 122/2001 PR ÂNGULO, FLORAÍ E IGUARAÇU FM MORIÁ FM LTDA THOMAZELLA, PAVAN E CIA LTDA 1 Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006 51 ISSN 1677-7042 122/2001 PR ÂNGULO, FLORAÍ E IGUARAÇU FM RÁDIO BRASIL SUL FM LTDA THOMAZELLA, PAVAN E CIA LTDA 122/2001 PR LONDRINA FM 122/2001 PR ÂNGULO, IGUARAÇU, TERRA BOA E TERRA ROXA FM MORIÁ FM LTDA LIFE COMUNICAÇÕES LTDA 122/2001 PR LONDRINA FM 122/2001 PR CORONEL VIVIDA FM MORIÁ FM LTDA REDE PANORAMA DE COMUNICAÇÃO LTDA RÁDIO NOVA RÁDIO E TELEVISÃO RIC LTDA PRINCESA FM LTDA 122/2001 PR LONDRINA FM RÁDIO E TELEVISÃO RIC LTDA REDE PANORAMA DE COMUNICAÇÕES LTDA PORTO DE CIMA RÁDIO E TELEVISÃO LTDA RÁDIO BRASIL SUL FM LTDA 122/2001 PR LONDRINA FM MORIÁ FM LTDA RÁDIO E TELEVISÃO RIC LTDA 122/2001 PR LONDRINA FM REDE PANORAMA DE COMUNICAÇÕES LTDA RÁDIO NOSSA TERRA FM LTDA MORIÁ FM LTDA LIFE TELECOMUNICAÇÕES LTDA 122/2001 PR LONDRINA FM RÁDIO BRASIL SUL FM LTDA LIFE TELECOMUNICAÇÕES LTDA MORIÁ FM LTDA RÁDIO NOSSA TERRA FM LTDA 122/2001 PR LONDRINA FM RÁDIO NOVA PRINCESA FM LTDA LIFE TELECOMUNICAÇOES LTDA 122/2001 PR LONDRINA E TERRA ROXA FM RÁDIO FM MEDIANEIRA S/C LTDA MORIÁ FM LTDA 122/2001 122/2001 PR PR CORONEL VIVIDA CORONEL VIVIDA FM FM 122/2001 PR CORONEL VIVIDA FM 122/2001 PR FLORAÍ E LONDRINA FM 122/2001 PR FLORAÍ E SANTA MARIANA FM RÁDIO BRA- BARROS RADIODIFUSÃO LTDA SIL SUL FM LTDA MORIÁ FM LTDA TV PIONEIRA DE MOGI DAS CRUZES LTDA RÁDIO BRASIL SUL FM LTDA SISTEMA DE COMUNICAÇÃO CONESUL LTDA 122/2001 PR PLANALTO FM SAN MARINO SISTEMA DE CORADIODIFU- MUNICAÇÃO CONESUL LTDA SÃO LTDA SAN MARINO PHILADÉLFIA CORADIODIFU- MUNICAÇÕES LTDA SÃO LTDA 122/2001 PR FLORAÍ, IGUARAÇU E LONDRINA FM MORIÁ FM LTDA BARROS RADIODIFUSÃO LTDA 122/2001 PR PLANALTO FM 122/2001 PR FLORAÍ, SANTA MARIANA E LONDRINA FM RÁDIO BRASIL SUL FM LTDA PHILADÉLFIA COMUNICAÇÕES LTDA 122/2001 PR SANTA MARIANA FM 122/2001 PR GENERAL CARNEIRO FM MORIÁ FM LTDA RM RADIOTTO LTDA 122/2001 PR SANTA MARIANA FM 122/2001 PR IGUARAÇU FM MORIÁ FM LTDA FM CANOA GRANDE LTDA 122/2001 PR LONDRINA FM RÁDIO NOVA TELECOMUNICAPRINCESA ÇÕES CERRO VERDE LTDA FM LTDA 122/2001 PR TERRA BOA FM MORIÁ FM LTDA RÁDIO RECANTO VERDE DO PARANÁ LTDA 122/2001 PR TERRA BOA FM 122/2001 PR LONDRINA FM RÁDIO BRA- TELECOMUNICASIL SUL FM ÇÕES CERRO VERDE LTDA LTDA MORIÁ FM LTDA NORICEL RADIODIFUSÃO LTDA 122/2001 PR TERRA ROXA FM MORIÁ FM LTDA RÁDIO FM MEDIANEIRA S/C LTDA 122/2001 PR TERRA BOA FM MORIÁ FM LTDA RM RADIODIFUSÃO LTDA 122/2001 PR LONDRINA FM 122/2001 PR LONDRINA FM MORIÁ FM LTDA TELECOMUNICAÇÕES CERRO VERDE LTDA C.S.R SISTEMA RÁDIO NOVA PAULISTA DE COPRINCESA MUNICAÇÕES LTLTDA DA 122/2001 PR LONDRINA FM RÁDIO BRASIL SUL FM LTDA C.S.R SISTEMA PAULISTA DE COMUNICAÇÕES LTDA 122/2001 PR LONDRINA FM MORIÁ FM LTDA C.S.R SISTEMA PAULISTA DE COMUNICAÇÕES LTDA MORIÁ FM LTDA ALICIO MASSAN E CIA LTDA RÁDIO BRA- ALÍCIO MASSAN E CIA LTDA SIL SUL FM LTDA ANEXO II RECURSOS PREJUDICADOS Nº DA CONCORRÊNCIA SSR/MC UF LOCALIDADE SERVIÇO RECORRENTE RECORRIDA 122/2001 PR LONDRINA FM MORIÁ FM LTDA SISTEMA DE COMUNICAÇÃO CONESUL LTDA 122/2001 PR LONDRINA FM RÁDIO NOVA RÁDIO NOVO SÉCULO LT- PRINCESA FM DE PITANGA LTDA DA 122/2001 PR LONDRINA FM RÁDIO NOVA PRINCESA FM LTDA SISTEMA DE COMUNICAÇÃO CONESUL LTDA 122/2001 PR LONDRINA FM AAS SISTEMA BRASIL DE COMUNICAÇÕES LTDA RÁDIO NOVA PRINCESA FM DE PITANGA LTDA 122/2001 PR LONDRINA FM RÁDIO BRASIL SUL FM LTDA SISTEMA DE COMUNICAÇÃO CONESUL LTDA 122/2001 PR LONDRINA FM RÁDIO NOVA PHILADÉLFIA COMUNICAÇÕES LTPRINCESA DA FM LTDA 122/2001 PR LONDRINA FM AAS SISTEMA RÁDIO BRASIL SUL FM BRASIL DE COMUNICAÇÕES LTDA LTDA 122/2001 PR LONDRINA FM AAS SISTEMA RÁDIO NOVA PRINCESA BRASIL DE COMUNICAÇÕES LTDA FM LTDA 122/2001 PR LONDRINA FM 122/2001 PR LONDRINA FM 122/2001 PR LONDRINA FM MORIÁ FM LTDA RÁDIO NOVO SÉCULO LTDA 122/2001 PR LONDRINA FM RÁDIO BRASIL SUL FM LTDA RÁDIO NOVO SÉCULO LTDA 122/2001 PR LONDRINA FM RÁDIO NOVA RÁDIO NOVO SÉCULO LTDA PRINCESA FM LTDA RÁDIO NOVA PRINCESA FM LTDA RÁDIO BRASIL SUL FM LTDA 122/2001 122/2001 PR PR LONDRINA LONDRINA FM FM ANEXO III RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS Nº DA CONCORRÊNCIA SSR/MC UF LOCALIDADE SERVIÇO RECORRENTE RECORRIDA 122/2001 PR ÂNGULO E IGUARAÇU FM MORIÁ FM LTDA RÁDIO FM TOTAL LTDA AAS SISTEMA BRASIL DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA 122/2001 PR CORONEL VIVIDA FM REDE PANORAMA DE COMUNICAÇÕES LTDA SISTEMA PARQUE DE RADIODIFUSÃO LTDA RÁDIO NOVA BARROS RADIODIFUSÃO LTDA PRINCESA FM LTDA 122/2001 PR CORONEL VIVIDA FM REDE PANORAMA DE COMUNICAÇÕES LTDA MORIÁ FM LTDA 122/2001 PR CORONEL VIVIDA E PLANALTO FM MORIÁ FM LTDA SISTEMA PARQUE DE RADIODIFUSÃO LTDA 122/2001 PR GENERAL CARNEIRO FM MORIÁ FM LTDA FERREIA E VENSÃO LTDA 122/2001 PR LONDRINA FM RÁDIO PAIQUERÊ LTDA TV PIONEIRA DE MOGI DAS CRUZES LTDA RÁDIO BRASIL SUL FM LTDA 122/2001 PR LONDRINA FM TV PIONEIRA DE MOGI DAS CRUZES LTDA RÁDIO NOVA RÁDIO PAIQUERÊ LTDA PRINCESA FM LTDA 122/2001 PR LONDRINA FM MORIÁ FM LTDA MORIÁ FM LTDA RÁDIO PAIQUERÊ LTDA 52 ISSN 1677-7042 1 122/2001 PR LONDRINA FM RÁDIO NOVA EMPRESA DE RAPRINCESA DIODIFUSÃO BRASIL POSITIVO LTFM LTDA DA 122/2001 PR LONDRINA FM RÁDIO BRA- EMPRESA DE RASIL SUL FM DIODIFUSÃO BRASIL POSITIVO LTLTDA DA 122/2001 PR LONDRINA FM AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR <!ID354561-1> ATO N o- 46.659, DE 15 DE SETEMBRO DE 2004 Processo n.º 53516.001926/2003 - Decretar a caducidade das Autorizações do Serviço Limitado Privado, de interesse restrito, das entidades abaixo relacionadas, por descumprimento do disposto no artigo 16 do Anexo à Resolução n.º 255, de 29 de março de 2001. NOME ADEMIR COLETTI AERO KING AVIACAO AGRICOLA LTDA AGRICOLA FRAIBURGO SA AGROPECUARIA AGUAS BELAS LTDA AGROPECUARIA LIBANA LTDA ALCANTARA & BONFANTE LTDA ALDECIR JOSE TEROL ALVES PINTO E FORBECK LTDA ANTONIO LAZARO MEDINA ANTONIO TIAGO ARAUJO ARAGAO MATTOS LEAO FILHO AREAL FLORIDA LTDA ARI STIEVE & CIA LTDA ME ARQUIDEO THIELKE ARVELINO LEMOS DA SILVA ASS. DE PRAT. DA BARRA E PORTOS DE S. FRANCISCO DO SUL ASSOCIACAO CULTURAL E ESPORTIVA DE GUARAPUAVA ASSOCIACAO VICKING FISTEL 50000907804 50001181114 CPF/CNPJ 389774510-00 2601190001-01 14030000347 50001258273 50002291509 86548724000190 73927733000140 73482382000100 3925068000170 524294589-34 8980440001-80 50003232891 05020427020 05030013687 241750809-53 078488119-72 025856509-87 50010232893 76037332000102 74062266000103 100282000-63 368736839-49 86131471000154 50000321443 50001337904 50010130209 50001978950 50001115243 50001534726 14030002048 05020140910 50001695304 ASSYRES BAGGIO FILHO AUTO SOCORRO GOMES LTDA AVELINO CARLOS MAZOTTI AVIACAO AGRICOLA CAMPOS VERDES BETONTEX-DOSAGEM TECNOLOGICA DE CONCRETO LTDA CABRAL COMERCIO DE BEBIDAS LTD CENTURION-SISTEMA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA CERVEJARIAS KAIZER BRASIL LTDA CLAUDINEI MARTINS DE ARAUJO CLAUDIR ANTONIO ANDREIS CLINIPREV LTDA 50001568620 50012338877 CONDOMINIO CAMPOS NOVOS IV/LEOPOLDO MINKS CONDOMINIO CAPANEMA III IVO FIEBG CONDOMINIO CAPANEMA VI ABILIO HEITOR FACIONI CONDOMINIO CAPANEMA VIII EUCLIDES JOSE CONDOMINIO CAPANENA IV EDMUNDO MULLER CONDOMINIO CHOPINZINHO VII 14020410046 50002911744 50001256491 05020352004 50009671196 05020508101 50001334808 78042934000183 75214718000180 011373449-20 1972168000121 235685690-00 3538890001-90 80812084000105 3157493000166 85027456000106 50001538390 19900000000176 547587429-87 50001084186 333088459-20 50011194219 3391009000169 137079659-53 50000623881 036915279-49 50000467650 127974059-00 50000467812 602918939-53 50000623610 048657660-49 50009322426 213601979-15 MORIÁ FM LTDA EMPRESA DE RADIODIFUSÃO BRASIL POSITIVO LTDA CONDOMINIO MATELANDIA II- ISAIR BAU CONDOMINIO RENASCENCA III-MIGUEL SCHMIDT CONDOMINIO SANTA FE ISIND JOSE ELDIOPERON CONDOMINIO TERRA ROXA III- (MASASHI IMAZA\TO CONSTRUTORA CASTILHO DE PORTO ALEGRE AS COOPERATIVA AGROPECUARIA DE CANOINHAS LTDA COOPERATIVA DE ELETRIFICACAO RURAL DE FRANCISCO BELTRAO DANIEL PEREIRA DOG ALERTA SERVICOS DE GUARDIOES PORTARIA E ADESTRAMENTO DE CAES DUBENA & PERANDRE LTDA DUPLO AR IND. COM. DE AR COND. E AQUECEDORES LTDA EDIFICACOES DE CONTO LTDA ELVIS CESAR ALVES DA SILVA ESTACIONAMENTO DOM BOSCO LTDA FALCAO MASTERTRONIC COM E INST. DE EQUIPAMENTOS LTDA FERCAMARA HORTIGRANJEIROS LTDA FRANCISCO DUCCA GARRIDO DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA ME GELSON LUCIANO ERZINGER GENIAL SERVICO DE SEGURANCA S/C LTDA HUNTER S SEGURANCA, MONITORAMENTO E CONSERVAÇÃO LTDA ME INDUSTRIAS JOAO JOSE ZATTAR S/A INSPECTORATE AMERICA DO BRASIL SERVIÇOS TECNICOS LTDA IPE VIAGENS E TURISMO LTDA J F MARTELI& CIA LTDA Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006 122/2001 PR LONDRINA FM 122/2001 PR PLANALTO FM 122/2001 PR SANTA MARIANA FM 122/2001 PR SANTA MARIANA FM <!ID354561-2> 50001128140 283599929-91 50001111680 132012989-72 05020471941 142655679-91 50000393436 084018969-91 50001084933 92779503000559 83192294000128 76205723000199 14030005730 05020291889 50002314908 50001259407 249325669-72 2080244000157 50009460578 3593309000120 77374809000108 50000462420 50002953587 50009403930 50001072765 50011301589 77539286000102 703729269-91 82369059000116 2568117000100 50001208845 2546500002-44 50001565877 50003688437 013587159-04 72383946000195 170981659-72 05020555533 50003706605 50011656280 05030053204 50004884230 50001337653 50003423484 JAMIL JOAO SAMARA JOAO BATISTA CUNHA JOAO BATISTA FIORILLO MENARIN JOAQUIM CLEMENTINO PEREIRA -ME JOSE MAURI ZAMPIERI JOSEF STUTZ JUAREZ RODRIGUES KATIA REGINA DE TOLEDO PEREZ KEEPER SEGURANCA INDUSTRIAL E COMERCIO LTDA LC ELETRONICA LTDA. 05020495611 05030057544 05020589004 LOREDI MARTIN LUCHESE MARCO ANTONIO DIAS POLISELLI MARCO ANTONIO KLEPAC MARINAS DE SANTA HELENA COUNTRY CLUB 50001072099 05020624608 50001088920 50011197153 05020457442 50004511638 50001081756 05020542202 05020538876 50005441102 50001606905 1258976000121 4546702000126 76498146000170 6636480006-52 1641082000116 2799060000141 001924309-04 010403409-20 014483079-53 82617473000105 590241869-00 177281939-53 476239349-53 735473109-97 80348832000132 81664039000105 480061739-15 284822711-72 411555139-91 77819852000130 MARLI LOPES MAXIMO SILVA & CIA LTDA MARSUD-SERVICOS MARITIMOS E PORTUARIOS LTDA MEDELUX CONSTRUCOES LTDA META COMISSARIA DE DESPACHOS LTDA MORRISON KNUDSEN DO BRASIL LTDA MTL TRANSPORTES LTDA. MULTI SEGURANCA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA NELSON LUIZ CECCHIN NORMELIO MULLER OLYMPIA S/C LTDA OZADIO CORNELIO PUPIN OZELY LEDA DE OLIVEIRA MORAES LOPES PAULO ROBERTO WOELLNER PECON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA PEDRO GRAD ROTH PEDRO PAULO CORTEZE PONTA FERTIL COMERCIO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA PRESERVE SERVICOS ESPECIAIS S/C LTDA PRIMILA E PRIMILA LTDA RÁDIO NOVO MORIÁ FM LTDA SÉCULO LTDA SAN MARINO SISTEMA PARQUE DE RADIODIFURADIODIFUSÃO LTDA SÃO LTDA MORIÁ FM RÁDIO FM GAZELTDA TA DE PONTA GROSSA LTDA RÁDIO BRA- RÁDIO FM GAZETA DE PONTA SIL SUL FM GROSSA LTDA LTDA 50011603089 50001073060 50010223550 68794460000172 2057813000143 77308922000195 80176852000173 1534341000290 2817780001-16 3607674000147 308308859-00 153592989-87 3302977000151 120172139-34 362986389-20 50005161843 185856399-20 14020472580 83395715000118 004776729-49 610582469-68 2146537000190 50003888959 50001695738 05020586170 50001257706 50001536184 50005737141 50001338544 05020442097 50009635980 05020315060 50000322687 50003517624 50012177920 50002915065 PRINCIPAL SERVICOS SA LTDA PRINCIPAL VIGILANCIA S/C LTDA PRONTO SOCORRO CIDADE LTDA. R C P CHAMBO RUIZ 50001335600 RAPHAEL F GRECA FILHOS LTDA RAUL SUPLICY DE LACERDA NETO RODOFACIL CARGAS E ENCOMENDAS LTDA RONALDO CESAR MACAN ROTAM SEGURANCA E VILANCIA S/C LTDA SAGRE S HOTEIS E TURISMO LTDA SAVIO LESSA 05030092021 SEGNEWS LOC. DE VEIC. TRANSP. TUR. E PARTIC. LTDA SENTINELA SERVICOS ESPECIAIS S/C LTDA SENTINELA VIGILANCIA S/C LTDA SET SOCIEDADE CIVIL EDUCACIONAL TUIUTIL LTDA SITESE-SISTEMAS TECNICOS DE SEGURANÇA S/C LTDA SOCIEDADE EVANGELICA BENEFICIENTE DE CURITIBA STEFAN KOLLER TAFISA BRASIL S/A. TERMINAIS PORTUARIOS DA PONTA DO FELIX S/A TRANSPORTADORA AAM LTDA. TREVISAN & FERNANDES LTDA TRUTZSCHLER INDUSTRIA E COMERCIO MAQUINAS LTDA 50002303884 05020581704 50010778934 50003784401 50001060597 05020577421 50005155525 50009497498 50012179469 50001692399 50001692208 05020362573 50004546423 05020356336 50001083961 05020270105 50001126369 50002460122 05020579394 50003441466 50000184780 2050005000154 2622417000111 78028412000127 78035656000307 84981828000168 86853389000133 76561042000163 572847099-87 1015366000105 620768339-00 3495870000177 83492330000179 2028672000130 5617630001-01 78193422000118 77457653000129 76590249000166 77538155000100 76575604000128 002413779-00 1486412000146 85041333000111 73337446000180 6441630002-98 46543948000194 1 Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006 UBERCOM SERVICOS DE RADIOCHAMADA S/C LTDA VALDIR SACOMORI VALMIR ZANELLA VICENTE MARTINS NETO VIGILANCIA ESPECIALIZADA FALCAO MASTERSEG LTDA VIGIPAR - VIGILANCIA PARANAENSE LTDA VILSON ZANETTE 50001493272 05020369667 14020519641 05020250775 05020658189 50011685387 50003214133 VIP SEGURANCA E VIGILAN- 50011482273 CIA LTDA VITTZER ENGENHARIA 50004628233 MONTAGENS E FISCALIZAÇÃO LTDA 21923693000164 061109759-15 850137229-34 032184658-34 589080001-56 4283726000130 73256406000103 4546809000174 943980001-72 MARCO ANTONIO DIAS POLISELLI MARINAS DE SANTA HELENA COUNTRY CLUB NORMELIO MULLER OZADIO CORNELIO PUPIN PEDRO PAULO CORTEZE PRESERVE SERVICOS ESPECIAIS S/C LTDA RONALDO CESAR MACAN SAGRE S HOTEIS E TURISMO LTDA SET SOCIEDADE CIVIL EDUCACIONAL TUIUTIL LTDA VALMIR ZANELLA VIP SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA ATO N o- 57.354, DE 5 DE ABRIL DE 2006 O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997, e art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto no 2.338, de 7 de outubro de 1997, CONSIDERANDO o disposto no art. 158 da Lei no 9.472, de 1997; CONSIDERANDO o disposto no art. 175, inciso XXV do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pela Resolução no 270, de 19 de julho de 2001; CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião no 383, de 22 de fevereiro de 2006, resolve: Art. 1o Aprovar a Edição 2006 do Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Freqüências no Brasil. Art. 2o Estabelecer que as edições impressas do Plano, ora aprovado, e do correspondente Quadro de Atribuição de Faixas de Freqüências no Brasil sejam disponibilizadas na Biblioteca da Anatel e as respectivas edições eletrônicas sejam disponibilizadas na página da Anatel na Internet. Art. 3o Determinar que as atualizações nas edições impressas e eletrônicas, do Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Freqüências no Brasil e do Quadro de Atribuição de Faixas de Freqüências no Brasil, quando necessárias, como conseqüência da expedição de novas regulamentações pela Anatel, sejam realizadas pela Superintendência de Radiofreqüência e Fiscalização. Art. 4o Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. PLÍNIO DE AGUIAR JUNIOR Presidente do Conselho Substituto DESPACHO DO PRESIDENTE Em 14 de março de 2006 Ref.: Processo n.º 53516.001926/2003 N o- 150 - O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, analisando o Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações - PADO n.º 53516.001926/2003, instaurado em desfavor de entidades inadimplentes junto ao Fistel, após cumpridos os procedimentos legais, decidiu, em sua Reunião n.º 381, realizada em 8 de fevereiro de 2006, reformar a decisão contida no Ato n.º 46.659/CD, de 15 de setembro de 2004, pelas razões e justificativas constantes da Análise n.º 035/2006GCPJ, de 02 de fevereiro de 2006, e de conformidade com o Parecer nº 299-2005/PGF/PFE-TTP/Anatel, de 21 de novembro de 2005, da Procuradoria Federal Especializada- Anatel, determinando o arquivamento do Processo para as entidades abaixo listadas. AGROPECUARIA LIBANA LT- 50001337904 DA AREAL FLORIDA LTDA 50010232893 CERVEJARIAS KAIZER BRASIL LTDA CLAUDIR ANTONIO ANDREIS COOPERATIVA AGROPECUARIA DE CANOINHAS LTDA DOG ALERTA SERVICOS DE GUARDIOES PORTARIA E ADESTRAMENTO DE CAES GARRIDO DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA ME GELSON LUCIANO ERZINGER JUAREZ RODRIGUES 50001334808 50001084186 14030005730 50001259407 50003688437 ATO N o- 57.444, DE 10 DE ABRIL DE 2006 50001606905 77819852000130 153592989-87 120172139-34 610582469-68 2050005000154 620768339-00 83492330000179 76590249000166 850137229-34 4546809000174 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à AGROPECUARIA ZK LTDA. associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. 05020442097 50001073060 50000322687 50012177920 05020577421 50009497498 50004546423 14020519641 50011482273 ATO N o- 57.396, DE 6 DE ABRIL DE 2006 Processo n° 53500.027618/2004 . Outorga autorização de uso de radiofreqüências à EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S. A., associada à Autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia, sem exclusividade, em caráter precário e de forma onerosa, até 31 de Dezembro de 2015, referente aos radioenlaces ancilares. DIRCEU BARAVIERA Superintendente Substituto <!ID353860-0> ATO N o- 57.438, DE 10 DE ABRIL DE 2006 CPF/CNPJ 2601190001-01 86548724000190 73482382000100 76037332000102 19900000000176 333088459-20 83192294000128 2080244000157 05020555533 72383946000195 170981659-72 50004511638 476239349-53 DIRCEU BARAVIERA Superintendente Substituto ATO N o- 57.445, DE 10 DE ABRIL DE 2006 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à ANTÔNIO MOURÃO GUIMARÃES NETO associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. DIRCEU BARAVIERA Superintendente Substituto ATO N o- 57.446, DE 10 DE ABRIL DE 2006 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à CECÍLIA TEIXEIRA DE AGUIAR associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. DIRCEU BARAVIERA Superintendente Substituto ATO N o- 57.447, DE 10 DE ABRIL DE 2006 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à COMPANHIA MATE LARANJEIRA associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. DIRCEU BARAVIERA Superintendente Substituto Outorga autorização para uso de radiofreqüência à SECRETARIA DE SEGURANCA associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. DIRCEU BARAVIERA Superintendente Substituto ATO N o- 57.439, DE 10 DE ABRIL DE 2006 ATO N o- 57.449, DE 10 DE ABRIL DE 2006 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à CONDOMINIO FAZENDA DUAS MARIAS associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. Outorga autorização para uso de radiofreqüência à KOCH PETROLEO DO BRASIL LTDA associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. DIRCEU BARAVIERA Superintendente Substituto <!ID354547-0> NOME FISTEL AERO KING AVIACAO AGRI- 50001181114 COLA LTDA AGRICOLA FRAIBURGO SA 14030000347 284822711-72 SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PRIVADOS <!ID353859-0> 53 05020624608 PLÍNIO DE AGUIAR JÚNIOR Presidente do Conselho Substituto PEDRO JAIME ZILLER DE ARAÚJO Presidente do Conselho <!ID353667-0> ISSN 1677-7042 ATO N o- 57.440, DE 10 DE ABRIL DE 2006 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à AGROPECUARIA TERRRAS NOVAS S/A associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. DIRCEU BARAVIERA Superintendente Substituto ATO N o- 57.441, DE 10 DE ABRIL DE 2006 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à JOSÉ FURLANETTI associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. DIRCEU BARAVIERA Superintendente Substituto ATO N o- 57.442, DE 10 DE ABRIL DE 2006 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à NILO ANTONIO POZZOLO associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. DIRCEU BARAVIERA Superintendente Substituto ATO N o- 57.455, DE 10 DE ABRIL DE 2006 <!ID354379-0> Processo n.º 53500.000474/2006 - Homologar o Contrato de Interconexão de Redes Classe IV, celebrado entre Tim Celular S/A, Tim Nordeste Telecomunicações S/A, Maxitel S/A e TNL PCS S.A., em 24 de novembro de 2005, bem como seu Aditivo n° 1, de 31 de janeiro de 2006 e Aditivo nº 2, de 15 março de 2006. DIRCEU BARAVIERA Superintendente Substituto ATO N o- 57.456, DE 10 DE ABRIL DE 2006 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à LANXESS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS E PLASTICOS LTDA associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. DIRCEU BARAVIERA Superintendente Substituto SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS ATO N o- 57.426, DE 7 DE ABRIL DE 2006 <!ID353979-0> Processo n.º 535000067422006 - Homologa o Plano Alternativo de Serviço n.º 101 - Modalidade Longa Distância Nacional da Embratel. GILBERTO ALVES Superintendente Substituto DIRCEU BARAVIERA Superintendente Substituto ATO N o- 57.443, DE 10 DE ABRIL DE 2006 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à ROSITA YOKO UEMURA associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. DIRCEU BARAVIERA Superintendente Substituto ATO N o- 57.427, DE 7 DE ABRIL DE 2006 <!ID353980-0> Processo n.º 535000067382006 - Homologa o Plano Alternativo de Serviço n.º 100 - Modalidade Longa Distância Nacional da Embratel. GILBERTO ALVES Superintendente Substituto 54 ISSN 1677-7042 ATO N o- 57.428, DE 7 DE ABRIL DE 2006 <!ID353981-0> Processo n.º 535000067412006 - Homologa o Plano Alternativo de Serviço n.º 102 - Modalidade Longa Distância Nacional da Embratel. GILBERTO ALVES Superintendente Substituto ATO N o- 57.429, DE 7 DE ABRIL DE 2006 <!ID353982-0> Processo n.º 535000042722006 - Homologa o Plano Alternativo de Serviço n.º 095 - Modalidade Longa Distância Nacional da Embratel. GILBERTO ALVES Superintendente Substituto oATO N 57.430, DE 7 DE ABRIL DE 2006 1 tado do Rio Grande do Sul, em decorrência da autorizada contida na Portaria nº 1877, de 18 de setembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 26 de novembro de 2002. JOANILSON L.B. FEREIRA (88.123.159.952-5 - 06.04.2006 - 149,60) <!ID353666-0> PORTARIA N o- 117, DE 4 DE ABRIL DE 2006 O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo n° 53000.036383/2003, resolve: Aprovar o local de instalação da estação e a utilização dos equipamentos da TV TAUBATÉ S/A, autorizada a executar o Serviço de Retransmissão de Televisão, ancilar ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em caráter secundário, no município de Silveiras, Estado de São Paulo, utilizando o canal 6 (seis). Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006 artigo 3º do Decreto-lei n.º 236, de 28/02/67, valor este calculado com base no art. 1º da Portaria 85, de 28/02/94, por contrariar o disposto no artigo 28, item 12, alínea "h" do RSR, aprovado pelo Decreto n.º 52.795, de 31/10/63, com a redação dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983. N o- 51 - Processo n.º 53790.000616/2002. Aplica à Rádio Pioneira Stereo Ltda., Ltda., executante do serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, a pena de multa no valor de R$ 607,38 (seiscentos e sete reais e trinta e oito reais centavos), com fundamento no artigo 62 do CBT, instituído pela Lei n.º 4.117, de 27/08/62, com a redação dada pelo artigo 3º do Decreto-lei n.º 236, de 28/02/67, valor este calculado com base no art. 1º da Portaria 85, de 28/02/94, por contrariar o disposto no artigo 28, item 12, alínea "h" do RSR, aprovado pelo Decreto n.º 52.795, de 31/10/63, com a redação dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983. ANGELA MONTEIRO JOANILSON LAÉRCIO BARBOSA FERREIRA <!ID353983-0> o- N 9.909-6, Valor de R$ 119,68 - Pago em 07/04/2006 Processo n.º 535000067402006 - Homologa o Plano Alternativo de Serviço n.º 103 - Modalidade Longa Distância Nacional da Embratel. GILBERTO ALVES Superintendente Substituto ATO N o- 57.431, DE 7 DE ABRIL DE 2006 <!ID353984-0> Processo n.º 535000067392006 - Homologa o Plano Alternativo de Serviço n.º 104 - Modalidade Longa Distância Nacional da Embratel. GILBERTO ALVES Superintendente Substituto <!ID353737-0> O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo n° 53000.033307/2003, resolve: Aprovar o local de instalação da estação e a utilização dos equipamentos da TV VALE DO PARAÍBA S/A, autorizada a executar o Serviço de Retransmissão de Televisão, ancilar ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em caráter secundário, no município de São Sebastião (Boiçucanga), Estado de São Paulo, utilizando o canal 28+ (vinte e oito decalado para mais). JOANILSON LAÉRCIO BARBOSA FERREIRA o- N 9.910-X, Valor de R$ 119,68 - Pago em 07/04/2006 o- ATO N 57.432, DE 7 DE ABRIL DE 2006 <!ID353707-0> <!ID353985-0> Processo n.º 535000042732006 - Homologa o Plano Alternativo de Serviço n.º 094 - Modalidade Longa Distância Nacional da Embratel. GILBERTO ALVES Superintendente Substituto ATO N o- 57.433, DE 7 DE ABRIL DE 2006 <!ID353986-0> Processo n.º 535000311482005 - Homologa o Plano Alternativo de Serviço n.º 093 - Modalidade Longa Distância Nacional da Embratel. GILBERTO ALVES Superintendente Substituto ATO N o- 57.435, DE 7 DE ABRIL DE 2006 PORTARIA N o- 120, DE 5 DE ABRIL DE 2006 PORTARIA N o- 121, DE 5 DE ABRIL DE 2006 O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo n° 53000.036380/2003, resolve: Aprovar o local de instalação da estação e a utilização dos equipamentos da TV VALE DO PARAÍBA S/A, autorizada a executar o Serviço de Retransmissão de Televisão, ancilar ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em caráter secundário, no município de Monteiro Lobato, Estado de São Paulo, utilizando o canal 23 (vinte e três). JOANILSON LAÉRCIO BARBOSA FERREIRA o- N 9.911-8, Valor de R$ 119,68 - Pago em 07/04/2006 DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA <!ID353816-0> PORTARIA N o- 52, DE 10 DE ABRIL DE 2006 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 204, inciso XII, da Portaria nº 313, de 23 de junho de 2003, publicado no Diário Oficial da União de 24 subseqüente, e tendo em vista o que consta no processo abaixo, resolve: Processo n.º 53000.046379/2004. Aplica à Rádio Comunitária Cruz das Armas FM, executante do serviço de radiodifusão comunitária, na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, a pena de multa no valor de R$ 858,93 (oitocentos e cinqüenta e oito reais e noventa e três centavos), com fundamento no artigo 62 do CBT, instituído pela Lei n.º 4.117, de 27/08/62, com a redação dada pelo artigo 3º do Decreto-lei n.º 236, de 28/02/67, valor este calculado com base no art. 1º da Portaria 85, de 28/02/94, por contrariar o disposto nos artigos 30, § 1º, 32 e 40, inciso XIV e XV do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998. ANGELA MONTEIRO . Ministério das Relações Exteriores SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES SUBSECRETARIA-GERAL DE COOPERAÇÃO E COMUNIDADES BRASILEIRAS NO EXTERIOR DEPARTAMENTO DAS COMUNIDADES BRASILEIRAS NO EXTERIOR DIVISÃO DE ATOS INTERNACIONAIS <!ID352771-0> BRASIL/CHINA <!ID353987-0> Processo n.º 535000065112006 - Homologa o Plano Alternativo de Serviço n.º 100 - Modalidade Longa Distância Nacional da Brasil Telecom S.A. GILBERTO ALVES Superintendente Substituto oATO N 57.436, DE 7 DE ABRIL DE 2006 <!ID353988-0> Processo n.º 535000065092006 - Homologa o Plano Alternativo de Serviço n.º 099 - Modalidade Longa Distância Nacional da Brasil Telecom S.A. GILBERTO ALVES Superintendente Substituto ATO N o- 57.437, DE 7 DE ABRIL DE 2006 <!ID353989-0> Processo n.º 535000065132006 - Homologa o Plano Alternativo de Serviço n.º 101- Modalidade Longa Distância Nacional da Brasil Telecom S.A. GILBERTO ALVES Superintendente Substituto SECRETARIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA <!ID354292-0> PORTARIA N o- 103, DE 22 DE MARÇO DE 2006 O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 237 do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, e tendo em vista o que consta do Processo 53790.000926/2002, resolve: Aprovar, nos termos do art. 102 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, os atos legais praticados pela RÁDIO DIFUSORA CAXIENSE LTDA., com sede no Município de Caxias do Sul, Es- <!ID353733-0> PORTARIAS DE 6 DE ABRIL DE 2006 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 204, inciso XII, da Portaria nº 313, de 23 de junho de 2003, publicado no Diário Oficial da União de 24 subseqüente, e tendo em vista o que consta nos processos abaixo, resolve: N o- 48 - Processo n.º 53790.001127/2002. Aplica à Rádio Educadora de Guaíba Ltda., executante do serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade de Guaíba, Estado do Rio Grande do Sul, a pena de multa no valor de R$ 472,41 (quatrocentos e setenta e dois reais e quarenta e um centavos), com fundamento no artigo 62 do CBT, instituído pela Lei n.º 4.117, de 27/08/62, com a redação dada pelo artigo 3º do Decreto-lei n.º 236, de 28/02/67, valor este calculado com base no art. 1º da Portaria 85, de 28/02/94, por contrariar o disposto no artigo 55 do RSR, aprovado pelo Decreto n.º 52.795, de 31/10/63. N o- 49 - Processo n.º 53000.056089/2005. Aplica à Fundação Cultural Ebenezer, Ltda., executante do serviço de radiodifusão comunitária, na cidade de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás, a pena de multa no valor de R$ 674,87 (seiscentos e setenta e quatro reais e oitenta e sete centavos), com fundamento no artigo 62 do CBT, instituído pela Lei n.º 4.117, de 27/08/62, com a redação dada pelo artigo 3º do Decreto-lei n.º 236, de 28/02/67, valor este calculado com base no art. 1º da Portaria 85, de 28/02/94, por contrariar o disposto no artigo 4º, § 1º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, artigo 40. Inciso XVI do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998 e subitem 19.1 da Norma Complementar nº 1/2004, do citado Regulamento. N o- 50 - Processo n.º 53000.026559/2003. Aplica à Rádio Pioneira Stereo Ltda., executante do serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, a pena de multa no valor de R$ 607,38 (seiscentos e sete reais e trinta e oito reais centavos), com fundamento no artigo 62 do CBT, instituído pela Lei n.º 4.117, de 27/08/62, com a redação dada pelo Memorando de Entendimento sobre o Fortalecimento da Cooperação em Comércio e Investimentos entre o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior da República Federativa do Brasil e o Ministério do Comércio da República Popular da China O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior da República Federativa do Brasil e o Ministério do Comércio da República Popular da China (doravante referidas como "As Partes") Considerando a prioridade atribuída pelos dois países à parceria estratégica e ao fortalecimento do relacionamento econômicocomercial como instrumento para promover o desenvolvimento econômico sustentável para a República Federativa do Brasil ("Brasil") e a República Popular da China ("China") Decidem o seguinte: Artigo 1 As Partes concordam em envidar esforços para acelerar a implementação dos acordos assinados pelos dois Governos durante a visita do Presidente Hu Jintao ao Brasil e trocar informações sobre o progresso da implementação. As Partes reiteram o propósito de envidar esforços para implementar os respectivos compromissos assumidos no Memorando de Entendimento sobre Cooperação em matéria de Comércio e Investimentos Brasil-China, assinado em 12 de novembro de 2004. Artigo 2 As Partes concordam em acelerar as negociações de Memorando de Entendimento a ser assinado por suas respectivas agências de promoção de investimentos e incentivarão suas comunidades empresariais a reforçar a cooperação em comércio e investimentos. Artigo 3 As Partes concordam em incentivar as indústrias dos dois países a buscarem ativamente o diálogo com vistas a resolver problemas comerciais em potencial por meio de soluções mutuamente benéficas. Artigo 4 As Partes concordam em criar Grupo de Coordenação de Assuntos do Comércio Bilateral, com quatro objetivos: 1. Trocar informações sobre princípios e metodologias estatísticas usados pelas duas Partes e buscar a harmonização dos dados de exportação e importação entre os dois países; 1 Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006 2. Trocar informações sobre produtos de preocupação especial que as Partes considerem que podem estar afetando ou ameaçando afetar negativamente suas indústrias domésticas. 3. Verificar e avaliar os fluxos comerciais bilaterais. Em relação às informações intercambiadas citadas no segundo parágrafo desse Artigo, ambos os Governos, em coordenação com suas principais associações industriais, fortalecerão a cooperação e tomarão as medidas correspondentes, incluindo o fortalecimento da administração dos Certificados de Origem, o estabelecimento de mecanismo de certificação de preços de exportação e o combate ao subfaturamento e a todos outros tipos de atividades comerciais ilegais; 4. Envidar esforços no sentido de buscar soluções mutuamente satisfatórias por meio de recurso a consultas preliminares, quando apropriado e nos casos em que as exportações de um País estejam afetando negativamente a indústria doméstica do outro e que ações imediatas precisam ser tomadas para prevenir ou remediar essas situações. Essas consultas, das quais participarão representantes dos dois Governos e dos setores produtivos, terão como objetivo o entendimento bilateral, incluindo a consideração de possíveis medidas normais de defesa comercial, em um esforço de evitar a adoção da medida estipulada no Protocolo de Acessão da China à Organização Mundial do Comércio. Artigo 5 As importações para o Brasil de produtos têxteis e de vestuário de origem chinesa, em 2006, 2007 e 2008, estarão sujeitas ao Anexo. Rubricado em Pequim, em 10 de fevereiro de 2006, este Memorando de Entendimento entrará em vigor mediante assinatura dos Ministros dos dois Países, com versões em chinês, português e inglês, todas igualmente autênticas. Em caso de discrepâncias entre as versões, a versão em inglês deverá prevalecer. Pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior da República Federativa do Brasil LUIZ FERNANDO FURLAN Pelo Ministério do Comércio da República Popular da China BO XILAI ANEXO O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior da República Federativa do Brasil e o Ministério do Comércio da República Popular da China (doravante referidos como "As Partes") Considerando a importância atribuída por ambos os países à parceria estratégica Considerando os benefícios que resultarão do fortalecimento da relação econômico-comercial bilateral para o desenvolvimento econômico sustentável tanto da República Federativa do Brasil ("Brasil") quanto da República Popular da China ("China") Os representantes das Partes mantiveram consultas amistosas e construtivas sob o Parágrafo 242 do Informe do Grupo de Trabalho sobre a Acessão da China à Organização Mundial do Comércio ("Parágrafo 242"), que se refere ao comércio de produtos têxteis e de vestuário de origem chinesa, e acordaram o seguinte: 1\ As partes se comprometem a trabalhar de forma a promover ambiente estável e previsível para o comércio bilateral de todos os produtos têxteis e de vestuário. 2\ As Partes concordam que as importações brasileiras de produtos têxteis e de vestuário de origem chinesa estão sujeitas a este Anexo. 3\ O Brasil permitirá importações de tecidos de seda, veludos, fios texturizados de poliéster, suéteres e pulôveres, camisas de malha, sobretudos e mantos, tecidos sintéticos e bordados, de origem chinesa, de acordo com os níveis indicados na tabela que se segue. 4\ No que diz respeito a todos os produtos têxteis e de vestuário não compreendidos na referida tabela, o Brasil exercerá com grande comedimento seus direitos sob o Parágrafo 242. 5\ As categorias elencadas na tabela em anexo seguem o "Sistema Brasileiro de Categorização de Produtos Têxteis, Correlação entre Classificação, NCM/TEC e Respectivas Categorias Lã, Algodão, Fibras e Tecidos Artificiais e Sintéticos, Outras Fibras Vegetais e Confecções". 6\ Com o objetivo de implementar o presente anexo, o Brasil administrará as importações dos produtos indicados na terceira cláusula deste Anexo. A China providenciará a cooperação necessária. Os detalhes de implementação e administração serão discutidos pelas Partes com a brevidade possível, sob o amparo do Grupo de Coordenação de Assuntos do Comércio Bilateral criado no Artigo 4º deste Memorando de Entendimento. 7\ Ambas as Partes concordam em cooperar com a brevidade necessária para solucionar quaisquer assuntos relacionados à aplicação ou à interpretação deste Anexo. 8\ Este Anexo entrará em vigor 30 dias após a assinatura formal deste Memorando de Entendimento e expirará em 31 de dezembro de 2008. Brasília, 3 de março de 2006. Categorias de Produtos Texteis e de Vestuario NCM/SH 55 ISSN 1677-7042 UN. NÍVEIS ACORDADOS ABR-DEZ 2006* 378 207 1.404 Veludo Bordados Camisas de malha JAN-DEZ 2007 JAN-DEZ 2008 696 396 2.691 58012200 58012300 T 580 58109100 58109200 58109900 T 317 61051000 61052000 61059000 61061000 61062000 T 2.153 61069000 61091000 61099000 Fios texturizados de polies- 54023300 T 13.823 21.196 25.435 ter Tecidos sinteticos 54072000 54073000 54074100 54074200 54074300 T 36.241 55.569 66.683 54074400 54075100 54075210 54075220 54075300 54075400 54076100 54076900 54077100 54077200 54077300 54077400 54078100 54078200 54078300 54078400 54079100 54079200 54079300 54079400 54083100 54083200 54083300 54083400 55151200 55152100 55159100 55162100 55162200 55162300 55162400 59076900 Sobretudos e mantos 61013000 61023000 61032300 61042300 61043300 T 5.139 7.879 9.455 62011300 62019300 62021300 62029300 62032300 62042300 62043300 62102000 62103000 Sueteres e puloveres 61101100 61101200 61101900 61102000 61103000 T 878 1.275 1.402 61109000 Tecidos de seda 50071010 50071090 50072010 50072090 50079000 T 45 66 73 * Os níveis acordados para 2006 constantes desta tabela são ilustrativos. Os níveis reais serão calculados pró-rata considerando o período compreendido entre a data que este Anexo entrará em vigor e 31 de dezembro de 2006 . Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO <!ID352631-0> DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE Em 10 de abril de 2006 N o- 724 - A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a delegação de competências estabelecida pela Resolução nº 251, de 27 de junho de 2005, e considerando o que consta do Processo nº 48500.001842/06-42, resolve: I - Registrar que a empresa SOENERGY - Sistemas Internacionais de Energia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.818.451/0001-29, com sede na Rua do Carmo, nº 43, 12º andar, Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, informou a esta Agência, através da correspondência CT-1003 LEN 1/06, de 03 de abril de 2006, o desenvolvimento de estudo objetivando a implantação da central geradora termelétrica Linhares Soenergy, com capacidade instalada de 62.856 kW, utilizando como combustível principal óleo combustível A1 e alternativo o óleo diesel, na Rodovia Linhares - Bananal, Km 1,5, Fazenda Volta Grande, no Município de Linhares, Estado do Espírito Santo; II - Este registro tem a finalidade de permitir à referida empresa a habilitação técnica e o cadastramento junto à Empresa de Pesquisa Energética EPE, na forma prevista na Portaria MME nº 328, de 29 de julho de 2005, bem como as demais providências junto aos órgãos ambientais e de recursos hídricos, não gerando quaisquer direitos ou obrigações em relação às fases subseqüentes do processo de leilão de energia, devendo ser observado o disposto no respectivo edital. <!ID352632-0> N o- 725 - A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a delegação de competências estabelecida pela Resolução nº 251, de 27 de junho de 2005, e considerando o que consta do Processo nº 48500.001844/06-78, resolve: I - Registrar que a empresa Brazilenergy Power Corporation S.A. - BEPCO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.291.513/0001-61, com sede na Rua do Ouvidor, nº 108, 7º andar, Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, informou a esta Agência, através da correspondência CT02LE 06, de 03 de abril de 2006, o desenvolvimento de estudo objetivando a implantação da central geradora termelétrica Messias, com capacidade instalada de 94.284 kW, utilizando como combustível principal óleo combustível A1 e alternativo o óleo diesel, na BR 101, Km 103, no Município de Messias, Estado de Alagoas; II - Este registro tem a finalidade de permitir à referida empresa a habilitação técnica e o cadastramento junto à Empresa de Pesquisa Energética EPE, na forma prevista na Portaria MME nº 328, de 29 de julho de 2005, bem como as demais providências junto aos órgãos ambientais e de recursos hídricos, não gerando quaisquer direitos ou obrigações em relação às fases subseqüentes do processo de leilão de energia, devendo ser observado o disposto no respectivo edital. <!ID352633-0> N o- 726 - A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a delegação de competências estabelecida pela Resolução nº 251, de 27 de junho de 2005, e considerando o que consta do Processo nº 48500.001843/06-13, resolve: I - Registrar que a empresa Montagens e Projetos Especiais S.A. - MPE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.876.709/0001-89, com sede na Rua São Francisco Xavier, nº 603, 1º andar, Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, informou a esta Agência, através da correspondência CT-LE 02/2006, de 03 de abril de 2006, o desenvolvimento de estudo objetivando a implantação da central geradora termelétrica Venda das Pedras, com capacidade instalada de 62.856 kW, utilizando como combustível principal óleo combustível A1 e alternativo o óleo diesel, na Chácara 79/A, no Município de Itaboraí, Estado do Rio de Janeiro; II - Este registro tem a finalidade de permitir à referida empresa a habilitação técnica e o cadastramento junto à Empresa de Pesquisa Energética - EPE, na forma prevista na Portaria MME nº 328, de 29 de julho de 2005, bem como as demais providências junto aos órgãos ambientais e de recursos hídricos, não gerando quaisquer direitos ou obrigações em relação às fases subseqüentes do processo de leilão de energia, devendo ser observado o disposto no respectivo edital. ROSÂNGELA LAGO SUPERINTENDÊNCIA DE ESTUDOS ECONÔMICOS DO MERCADO <!ID352630-0> DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 10 de abril de 2006 N o- 723 - O SUPERINTENDENTE DE ESTUDOS ECONÔMICOS DO MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANEEL nº 233, de 8 de fevereiro de 2006, considerando o disposto pelo Decreto n° 5.668, de 10 de janeiro de 2006, e o que consta do Processo n° 48500.001031/2006-60 resolve: atestar que os montantes de potência contratada e energia elétrica associada referentes às faturas discriminadas nas tabelas dos Anexos I a V deste Despacho, foram importadas da Argentina pela CIEN - Companhia de Interconexão Energética, inscrita no CNPJ sob o n° 01.938.856/0001-97, por intermédio da Comercializadora de Energía del Mercosur S.A CEMSA e da Central Costanera Sociedad Anónima. DILCEMAR DE PAIVA MENDES ANEXO I Montantes de potência contratada com a Argentina, pela CIEN, por intermédio da ENDESA COSTANERA. Fatura 367 368 369 370 Emissão 13/03/2006 13/03/2006 13/03/2006 13/03/2006 Vencimento 20/03/2006 20/03/2006 20/03/2006 20/03/2006 ANEXO II Montantes de potência contratada com a Argentina, pela CIEN, por intermédio da CEMSA. Fatura 2959 2960 2961 2962 2977 2978 2979 2980 Emissão 10/03/2003 10/03/2003 10/03/2003 10/03/2003 10/03/2003 10/03/2003 10/03/2003 10/03/2003 Vencimento 20/03/2006 20/03/2006 20/03/2006 20/03/2006 20/03/2006 20/03/2006 20/03/2006 20/03/2006 56 2981 2982 2983 2986 ISSN 1677-7042 10/03/2003 10/03/2003 10/03/2003 10/03/2003 1 SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO 20/03/2006 20/03/2006 20/03/2006 20/03/2006 <!ID354238-0> <!ID354239-0> Montantes de potência contratada e energia elétrica associada, importados da Argentina pela CIEN, por intermédio da CEMSA. Emissão 10/03/2003 10/03/2003 10/03/2003 10/03/2003 10/03/2003 10/03/2003 10/03/2003 10/03/2003 10/03/2003 10/03/2003 10/03/2003 10/03/2003 10/03/2003 10/03/2003 10/03/2003 10/03/2003 10/03/2003 10/03/2003 10/03/2003 10/03/2003 10/03/2003 10/03/2003 10/03/2003 10/03/2003 Vencimento 20/03/2006 20/03/2006 20/03/2006 20/03/2006 20/03/2006 20/03/2006 20/03/2006 20/03/2006 20/03/2006 20/03/2006 20/03/2006 20/03/2006 20/03/2006 20/03/2006 20/03/2006 20/03/2006 20/03/2006 20/03/2006 20/03/2006 20/03/2006 20/03/2006 20/03/2006 20/03/2006 20/03/2006 AUTORIZAÇÃO N o- 91, DE 10 DE ABRIL DE 2006 O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Portaria ANP n.º 29, de 9 de fevereiro de 1999, e o que consta do processo n.º 48620.000409/2000-63, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a SERCOM Distribuidora de Combustíveis LTDA., CNPJ n.º 95.954.681/0008-00, registrada na ANP como distribuidora de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel, sob o número 0097, autorizada a operar as instalações de tancagem na Rodovia SP 332, km 181 + 600m - Lado Direito, no Município de Conchal - SP. O parque de tancagem de produtos é constituído dos seguintes tanques horizontais, subterrâneos, listados a seguir, perfazendo o total de 840,619 m³. Comp.(m) 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 N o- 728 - O Superintendente de Regulação dos Serviços de Distribuição da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da Resolução ANEEL no 650, de 26 de novembro de 2002, e o que consta do Processo nº 48500.000712/05-11, resolve: I - Aprovar o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, ciclo 2004/2005, da Companhia Energética de Pernambuco - CELPE, que deve aplicar recursos no valor de R$ 3.696.619,00 (três milhões, seiscentos e noventa e seis mil, seiscentos e dezenove reais) equivalentes a 0,2434% (dois mil, quatrocentos e trinta e quatro décimos de milésimo por cento) da receita operacional líquida da concessionária de R$ 1.518.571.355,00 (um bilhão, quinhentos e dezoito milhões, quinhentos e setenta e um mil, trezentos e cinqüenta e cinco reais) distribuídos da seguinte forma: Compensação do ciclo 2000/2001 Compensação do ciclo 2001/2002 Compensação do ciclo 2002/2003 Compensação do ano 2 do projeto cancelado 0043-003/2002 Percentual mínimo à aplicar no Ciclo 2004/2005 Total aprovado Volume (m³) 105,078 105,078 105,079 105,078 105,078 105,072 105,078 105,078 Produto Óleo Diesel Óleo Diesel Óleo Diesel Gasolina Gasolina AEAC AEHC AEHC Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes. Art. 3º Fica revogada a Autorização ANP n.º 447, publicada no Diário Oficial da União n.º n.º 233, de 06/12/2005. Art. 4º A presente autorização é válida até 12 de abril de 2006, devendo a interessada apresentar nova licença de funcionamento, emitida pela CETESB, para a concessão da autorização de operação definitiva. Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO FURIAN ARDENGHY AUTORIZAÇÃO N o- 92, DE 10 DE ABRIL DE 2006 <!ID353852-0> O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pela Portaria ANP n° 92, de 26 de maio de 2004 e considerando as disposições da Portaria ANP n° 126, de 30 de julho de 1999, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa LWA Indústria e Comércio de Lubrificantes Ltda., com endereço na Rua. Doutor Renato Bueno Neto, n.º 59 - Bairro Jardim Catanduva, no município de São Paulo - SP e inscrição no CNPJ n.º 06.153.300/0001-97 autorizada a exercer a atividade de Produção de óleo lubrificante acabado, sob o registro n.º 319, conforme processo no 48610.001997/2006-67. Art. 2º Esta autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de produção de óleo lubrificante acabado. Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO FURIAN ARDENGHY 0,0030% 0,0002% 0,0040% 0,0300% 0,20% 0,2434% II - Estabelecer que as metas físicas para o ciclo 2004/2005 sejam atingidas até 30 de abril de 2007. RÔMULO DE VASCONCELOS FEIJÃO <!ID353851-0> Diâmetro (m) 3,34 3,34 3,34 3,34 3,34 3,34 3,34 3,34 DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em10 de abril de 2006 N o- 727 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, em exercício no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 156, de 9 de setembro de 2002, e pela Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade com o que estabelece a supracitada Resolução, e considerando o que consta do Processo nº 48500.003286/04-50, resolve: I - Liberar a unidade 1, de 26.500 kW, e a unidade 2, de 24.000 kW, da UTE Santa Terezinha, localizada no Município de Tapejara, Estado do Paraná, de propriedade da empresa Usina de Açúcar Santa Terezinha Ltda. - Usaçúcar, autorizada por meio da Resolução Autorizativa nº 202, de 4 de maio de 2004, e que teve modificações aprovadas por meio da Resolução Autorizativa nº 388, de 10 de novembro de 2004, para início da operação em teste a partir do dia 11 de abril de 2006; II - Nos termos do art. 7º da Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, a Usina de Açúcar Santa Terezinha Ltda. - Usaçúcar deverá enviar à SFG, no prazo de até 60 (sessenta) dias, após a data de conclusão da operação em teste, o relatório final de testes e ensaios, ratificando ou retificando a potência das unidades geradoras, devidamente acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, registrada no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA pela empresa ou profissional responsável pela elaboração deste; III - A solicitação do início da operação comercial somente poderá ser efetuada após a conclusão da operação em teste e, conforme a pertinência de cada caso, a liberação estará condicionada à apresentação dos documentos exigidos no art. 5º e dar-se-á nos termos do art. 6º da Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003. AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO Tanque n.º 1 2 3 4 5 6 7 8 SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 10 de abril de 2006 ANEXO III Fatura 2963 2964 2965 2966 2967 2968 2969 2970 2971 2972 2987 2988 2989 2990 2991 2992 2993 2994 2995 2996 2997 2998 2999 3000 Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006 MANOEL EDUARDO MIRANDA NEGRISOLI AUTORIZAÇÃO N o- 93, DE 10 DE ABRIL DE 2006 <!ID353853-0> O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.° 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP nº 02, de 14 de janeiro de 2005, e o que consta do processo ANP n.º 48610.000754/2002-88, torno público o seguinte ato: Art. 1º Fica a EMAM - EMULSÕES E TRANSPORTES LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 04.420.916/0001-51, e habilitada com distribuidora de asfaltos, localizada na Rua Nelson Rodrigues, 01 - Compensa - Manaus/AM, autorizada a exercer a atividade de distribuição de asfaltos. Art. 2º Esta autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de distribuição de asfaltos. Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO FURIAN ARDENGHY AUTORIZAÇÃO N o- 94, DE 10 DE ABRIL DE 2006 <!ID353854-0> O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP n.º 2, de 14 de janeiro de 2005, e o que consta do Processo 48610.000754/2002-88, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a EMAM EMULSÕES E TRANSPORTES LTDA, CNPJ n.º 04.420.916/0003-13, habilitada como distribuidora de asfaltos, autorizada a operar as instalações de armazenamento de asfaltos localizadas na Rodovia dos Imigrantes , s/n - Km 8,6, Município de Várzea Grande- MT. As referidas instalações compreendem os tanques verticais listados na tabela abaixo, com capacidade total de armazenamento de 330 m³. Tanque n.º 1 2 3 4 5 6 7 8 Diâmetro (m) 5,0 2,35 2,50 2,50 3,60 2,60 2,60 3,60 Altura (m) 6,00 6,00 2,14 2,14 6,00 6,00 6,00 6,00 Volume (m³) 120 10 10 10 60 30 30 60 Produto CAP CM30 Solução Aquosa Solução Aquosa Emulsão Asfáltica Emulsão Asfáltica Emulsão Asfáltica Emulsão Asfáltica Observações Vertical Horizontal Horizontal Horizontal Vertical Vertical Vertical Vertical Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes. Art. 3º Fica sem efeito o Despacho n.º 347, publicado no Diário Oficial da União, seção 1, em 23 de maio de 2002. Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO FURIAN ARDENGHY <!ID353908-0> DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 10 de abril de 2006 N o- 348 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 116, de 05 de julho de 2000, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos: 1 Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006 Nº de Registro Razão Social BA0194476 POSTO VANDY LTDA. BA0193801 ABROLHOS COMÉRCIO DE DERIVADOS PETRÓLEO LTDA. RJ0194502 POSTO DE COMBUSTÍVEIS NOVA TANGUA LTDA. BA0194447 OLIVEIRA & LIMA LTDA. - ME. SP0194478 AUTO POSTO MINEIRINHO LTDA. RJ0194501 POSTO DE COMBUSTÍVEL MEGA ENGENHO NOVO LTDA. MG0194429 P & L COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA. CE0193920 IDEAL COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA. BA0194500 ALBATROZ COM. DE COMB. LUBRIF. E SERV. DE LAVAGEM LTDA. AL0194442 ALIANÇA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS LTDA. SC0025407 E & L COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA SC0194483 AUTO POSTO NOVA ALVORADA MG0194430 POSTO CN LTDA MA0194425 MAX M. S. COSTA SP0194445 ARMANDO CARDOSO PEREIRA MG0194453 FRAGA AUTO POSTO LTDA. RJ0194456 AUTO CENTER SANTO EXPEDITO LTDA. SP0194455 ALCALÁ VITORIANO & CIA. LTDA. GO0193802 ELDORADO COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. RS0194428 CADORE COMBUSTÍVEIS LTDA. PI0194424 DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS SÃO PAULO LTDA. SP0194443 AUTO POSTO GARBRÁS ARAÇATUBA LTDA. AC0194454 J. L. MELO PR0194449 AUTO POSTO PICCININI LTDA. PE0194481 A R S COMÉRCIO DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. SC0194446 AUTO POSTO RIBERALVES LTDA. PR0194448 C M SENHEM & CIA LTDA. GO0194477 JOÃO CRISTINO PEIXOTO RJ0194479 AUTO POSTO DO TRABALHO LTDA. DF0194433 AUTO POSTO RIBEIRO LTDA. SP0194452 AUTO POSTO CONFIANTE 4 LTDA. BA0194450 POSTO DE ABASTECIMENTO ITANHEM LTDA. BA0194160 POSTO GAMELEIRA LTDA MA0194426 POSTO DE GASOLINA SÉCULO XXI LTDA. GO0194451 GENESIS AUTO POSTO LTDA. RS0193748 REPONTE - COMERCIAL DE COMBUS. E LUBRIFICANTES LTDA. GO0194427 GENESIS AUTO POSTO LTDA. CE0194482 FALPEL COMÉRCIO LTDA. MG0194499 ALEXANDRO DE CASTRO ROSMANINHO RO0194441 AUTO POSTO CATARINENSE LTDA. PR0182225 RJ0014013 RO0016622 BA0021284 ROSEMARE SARTORI SKIBA - COMBUSTÍVEIS AUTO POSTO PORTAL DO FONSECA LTDA. ADE AUTO POSTO LTDA. COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS ELSHADAY LTDA. SP0020447 AUTO POSTO MINEIRÃO LTDA. RJ0000033 FORÇA 1 POSTO DE GASOLINA LTDA. AL0031731 AUTO POSTO SÃO LUIZ LTDA. MG0024469 POSTO CIDADE NOVA LTDA. MG0011542 WALDEMAR MARTINS FRAGA JR GO0028274 MÁRCIO DE SOUZA SILVA SP0018048 AUTO POSTO J. K. DE ARAÇATUBA LTDA. PR0012680 JOSE ANTÔNIO PICCININI GO0172760 AUTO POSTO SERRANIA LTDA. RJ0018880 AUTO POSTO CAMORIM LTDA. RJ0002739 COMPANHIA DISTRIBUIDORA GÁS DO RIO DE JANEIRO - CEG SP0011777 AUTO POSTO CONFIANTE LTDA. BA0031640 POSTO GAMELEIRA LTDA. GO0160607 SUPERMERCADO GOIABA VERDE LTDA. MG0030355 POSTO PACARD LTDA. MG0027809 POSTO GEMINI LTDA. 48610.001537/2002-13 48610.006163/2003-11 48610.002762/2003-41 48610.005164/2002-41 48610.011241/2001-11 48610.011072/2002-17 48610.013989/2001-59 48610.012394/2001-86 48610.005921/2004-49 48610.021134/2001-18 48610.000389/2001-21 47.004.130/0004-09 13.570.353/0010-60 26.745.497/0008-37 05.249.722/0001-06 17.411.125/0001-07 48610.010969/2001-26 48610.002542/2003-16 48610.005290/2003-87 48610.000431/2003-75 48610.012193/2002-61 48610.002810/2006-42 07.158.211/0001-04 07.595.508/0001-29 07.343.420/0001-10 48610.002762/2006-92 48610.002826/2006-55 48610.002809/2006-18 07.819.858/0001-21 48610.002747/2006-44 07.653.339/0001-36 48600.000483/2006-11 07.236.761/0001-96 48610.002701/2006-25 02.379.869/0005-48 48610.002753/2006-18 01.303.630/0001-06 07.730.420/0001-72 07.362.678/0001-63 07.652.735/0001-49 47.522.651/0001-05 07.577.352/0001-53 06.058.181/0001-93 46.050.225/0001-53 02.535.628/0002-06 48610.001133/2002-11 48610.002709/2006-91 48610.002746/2006-16 48610.002749/2006-33 48610.002755/2006-91 48610.002716/2006-93 48610.002718/2006-82 48610.002764/2006-81 48610.001553/2006-21 04.166.767/0001-46 07.682.191/0001-68 48610.002633/2006-11 48610.002632/2006-51 N o- 352 - O Superintendente de Abastecimento da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 297, de 18 de novembro de 2003, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liqüefeito de petróleo - GLP aos revendedores credenciados por distribuidor quando da edição da referida Portaria: 07.726.889/0001-38 48610.002754/2006-46 Nº de Autorização Razão Social Estado CNPJ Processo 001/GLP/RS0006519 A. KRINDGES & FILHO LTDA. RS 90.386.772/0001-04 48610.001273/2006-13 001/GLP/RS0006520 BILIBIO E PIERESAN COMERCIO DE GAS LT- RS DA 03.532.724/0001-74 48610.002486/2006-62 001/GLP/RS0006521 COMERCIO DE GAS MAROVI LTDA RS 03.615.012/0002-08 48610.002488/2006-51 001/GLP/RS0006522 FERNANDO CLAUDIO HANSEN E CIA LTDA. RS 94.479.243/0001-06 48610.002594/2006-35 001/GLP/RS0006523 JOSE PEDRO ALVES DE OLIVEIRA RS 05.397.613/0001-28 48610.000867/2006-15 001/GLP/RS0006524 MARIA ELENICE DE HOLANDA BERTAZO RS GAUBE 05.530.737/0001-30 48610.001270/2006-81 001/GLP/RS0006525 PERIMETRAL COMERCIO DE GAS LTDA. RS 00.510.212/0001-19 48610.000748/2006-54 001/GLP/RS0006526 VALDIR DOYLE RODRIGUES RS 03.387.102/0001-08 48610.002487/2006-15 001/GLP/RS0006527 VIEIRA & SILVA COMERCIAL DE GÁS LTDA. RS 03.423.112/0001-43 48610.001130/2006-11 001/GLP/RS0006528 WALMOR BRESCIANI - ME. 91.635.193/0001-02 48610.001393/2006-11 07.766.965/0001-39 07.749.604/0001-84 07.821.098/0001-97 07.541.215/0001-69 07.771.152/0001-37 02.590.644/0001-02 03.139.910/0003-00 04.814.024/0001-35 07.726.967/0001-02 14.618.763/0001-05 48610.002717/2006-38 48610.002763/2006-37 48610.002707/2006-19 48610.002756/2006-35 48610.002647/2006-18 48610.002767/2006-15 48610.002719/2006-27 48610.002635/2006-93 48610.002715/2006-49 48610.002713/2006-51 <!ID353912-0> RS <!ID353913-0> 13.570.353/0001-79 07.801.429/0001-27 06.126.094/0001-26 06.236.067/0001-06 48610.001691/2006-19 48610.002631/2006-13 48610.002714/2006-11 48600.000315/2006-18 N o- 353 - O Superintendente de Abastecimento da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 297, de 18 de novembro de 2003, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liqüefeito de petróleo - GLP: 06.126.094/0005-50 04.459.123/0002-27 07.816.401/0001-63 22.840.706/0003-66 48610.002750/2006-68 48610.002708/2006-47 48610.002751/2006-11 48610.002752/2006-57 Nº de Autorização 001/GLP/TO0006529 001/GLP/SP0006530 001/GLP/SP0006531 001/GLP/PE0006532 <!ID353910-0> <!ID353911-0> N o- 351 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 116, de 05 de julho de 2000, torna pública a revogação das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos: PR0007927 67.573.212/0001-39 02.869.128/0001-11 10.795.540/0002-43 18.695.064/0001-10 25.066.036/0001-07 05.115.625/0001-12 03.011.952/0001-07 78.079.472/0001-79 02.205.979/0001-60 00.179.714/0001-09 33.938.119/0031-84 07.865.806/0001-91 N o- 350 - O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP n.º 297, de 18 de novembro de 2003, torna pública a revogação da autorização para o exercício da atividade de revenda de gás liqüefeito de petróleo à MG COMERCIO E TRANSPORTE DE GLP LTDA, CNPJ: 05.981.242/0001-27, registrado na ANP sob o nº 001/GLP/GO0000790, conforme processo nº 48600.001212/2004-11. BA0021599 48610.000215/2005-91 48610.013313/2001-65 48610.014039/2001-41 48610.002005/2002-95 Processo 48610.002766/2006-71 48610.001450/2006-61 <!ID353909-0> CE0004869 SC0008831 MT0021403 PE0020606 07.107.027/0001-27 02.016.790/0001-29 04.466.448/0001-56 13.385.612/0001-91 CNPJ 07.698.834/0001-61 07.816.097/0001-54 N o- 349 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 32, de 6 de março de 2001, torna pública a outorga de autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de gás natural veicular - GNV ao Posto de Gasolina Cordeiro Ltda., CNPJ nº 34.066.472/000320, ficando registrado na ANP sob o nº RJ0194480, conforme Processo nº 48610.002706/2006-58. Nº de Registro DF0178734 RS0160902 MT0027244 RS0009332 57 ISSN 1677-7042 001/GLP/SP0006533 001/GLP/SC0006534 001/GLP/MG0006535 001/GLP/MG0006536 001/GLP/GO0006537 001/GLP/DF0006538 001/GLP/GO0006539 001/GLP/GO0004457 001/GLP/PA0005251 001/GLP/PE0004122 001/GLP/RS0006540 001/GLP/SP0006541 001/GLP/SP0006542 001/GLP/MG0003913 001/GLP/GO0006543 001/GLP/GO0002721 001/GLP/PA0006544 001/GLP/PI0006545 Razão Social A.A. PROPÉCIO A.A.R. DE MIRANDA - ME. ADEMIR S. DE CAMPOS AGNALDO S. DO BONFIM - PETROLINA ALCIDES FRANCISCO JÚNIOR - ME ALEXANDRA GUERRA AZTECA COMÉRCIO DE GÁS E TRANSPORTE LTDA CALIFORNIA GAS LTDA. - ME. CISAGÁS COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA. FGM COMERCIAL DE GÁS LTDA. GERALDO RIBEIRO DA SILVA SECOS E MOLHADOS HELFRANKLIM D. A. P. BORGES ITACOLOMI COMERCIO LTDA. J. F. CAVALCANTI GÁS LTDA. J.A. SARAIVA JAIR SOARES - GÁS - ME. LUZINETE PEREIRA DA SILVA & CIA. LTDA. MINOTI CAETANI FILHO NM. PEREIRA - O GÁS PALMELO - AUTO POSTO LTDA R.M. PONTES MERCEARIA RONILSON DA CRUZ DUQUE DE MIRANDA - ME. TENORIO GAS LTDA VALENTINI NARDELLI & CIA LTDA - EPP VIA COMERCIO DE GAS LTDA ME WASHINGTON T. SHIMOIDE - ME. CNPJ 07.069.554/0001-94 07.655.037/0001-05 03.252.326/0001-02 06.034.782/0001-66 Processo 48610.001974/2006-52 48610.001977/2006-96 48610.001976/2006-41 48610.001975/2006-13 53.482.469/0001-70 05.452.215/0001-67 07.696.101/0001-98 48610.002003/2006-21 48610.000392/2006-59 48610.000780/2006-31 07.167.373/0001-09 02.242.139/0008-43 48610.009075/2005-17 48610.008558/2005-11 05.667.978/0001-25 01.841.089/0001-81 48610.000004/2006-31 48610.001981/2006-54 06.134.099/0001-09 34.602.904/0001-09 06.299.269/0004-40 03.183.728/0001-94 05.729.729/0001-17 03.168.662/0001-63 48610.004232/2005-14 48610.006521/2005-31 48610.003270/2005-33 48610.010146/2005-24 48610.002004/2006-74 48610.009914/2005-13 25.830.464/0001-56 07.149.373/0001-78 05.106.485/0001-16 83.750.117/0001-10 00.795.390/0001-33 48610.002625/2005-77 48610.010136/2005-99 48610.010434/2004-14 48610.000153/2006-15 48610.001978/2006-31 01.294.831/0001-86 06.945.715/0001-01 48610.005353/2004-86 48610.003299/2005-15 07.247.104/0001-44 03.645.625/0001-07 48610.000075/2006-32 48610.008432/2005-21 Razão Social CNPJ Processo AUTO POSTO ISRAEL LTDA. CUNHA E LAYDNER LTDA. AUTO POSTO BOM SOCESSO LTDA. DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS HAAG LTDA. JACURUTU PETRÓLEO LTDA. POSTO CARLITOS LTDA. MARIM TOLEDO & LIMA LTDA. GRAVATA MERCANTIL DE COMBUSTÍVEIS LTDA. POSTO DE ABASTECIMENTO E SERVIÇOS ITAGUAÍ LTDA. POSTO SUDOESTE LTDA. 06.198.100/0001-50 02.867.934/0003-12 00.714.503/0001-29 68.769.470/0001-58 48600.004015/2004-46 48610.005679/2003-22 48610.009770/2002-36 48610.007316/2001-61 001/GLP/PE0000793 001/GLP/SP0004115 02.796.059/0001-63 80.706.518/0001-84 04.421.800/0001-37 04.558.203/0001-59 48610.003785/2001-18 48610.006743/2001-21 48610.020537/2001-23 48610.019926/2001-14 41.995.861/0001-34 48610.002622/2002-91 N o- 354 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, com base na Resolução ANP n.º 2, de 14 de janeiro de 2005, e o que consta do processo n.º 48610.000754/2002-88, torna pública a habilitação da EMAM - EMULSÕES E TRANSPORTES LTDA., CNPJ n.º 04.420.916/0001-51, para o exercício da atividade de distribuição de asfaltos. Fica sem efeito o Despacho ANP nº 348, publicado no DOU de 23 de maio de 2002. 79.850.343/0001-03 48610.006197/2001-28 001/GLP/DF0006546 001/GLP/SP0006547 <!ID353914-0> ROBERTO FURIAN ARDENGHY 58 ISSN 1677-7042 1 SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006 Origem Destino Província Petrolífera de Urucu (AM) AUTORIZAÇÃO N o- 89, DE 10 DE ABRIL DE 2006 AUTORIZAÇÃO N o- 90, DE 10 DE ABRIL DE 2006 <!ID353850-0> O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP n.º 243, de 18 de outubro de 2000 e republicada em 05 de abril de 2006, e tendo em vista o que consta do processo ANP n.º 48610.001713/2006-32, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a Companhia Distribuidora de Gás Natural, com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 05.484.996/0001-71, autorizada a realizar a atividade de distribuição de gás natural comprimido (GNC) a granel em todo o território nacional. Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de distribuição de gás natural comprimido (GNC) a granel previstas e comprovadas para a presente concessão. Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CESÁRIO CECCHI DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL <!ID354501-0> DESPACHO DO DIRETOR-GERAL RELAÇÃO N o- 146/2006 DNPM nº 832.385/2000 - Nos termos da manifestação da Senhora Procuradora Jurídica quanto ao PARECER/PROGE Nº 63/2006-GCS, que ora aprovo e adoto como fundamento, decido: pelo não conhecimento do recurso de fls. 136/142; pela prevalência da cessão de direitos de fls. 47 sobre as demais, devendo a DICAM adotar as providências necessárias à concessão da anuência prévia à referida cessão e sua conseqüente averbação; pela não aceitação do contrato de fls. 478/479, devendo o 3º DS/DNPM/MG paralisar as atividades de pesquisa ou lavra desenvolvidas em função do referido contrato; pelo indeferimento, por parte do Chefe do 3º DS/DNPM/MG, do pedido de Guia de utilização de fls. 464; pelo prosseguimento ordinário do processo em face da inexistência de impedimento legal ou judicial e, tão logo tenha sido averbada a cessão de direitos de fls. 47, deve a Autarquia intimar Flaris Olímpio da Rocha - ME, para que se manifeste acerca dos relatórios finais de pesquisa constantes dos autos, nos termos do Parecer acima referido. DNPM nº 830.140/2003 - Nos termos da manifestação da Senhora Procuradora Jurídica quanto ao PARECER PF 3ºDS/DNPM/MG Nº 63-2/2005-OC, que ora aprovo e adoto como fundamento, DEFIRO o recurso de reconsideração formulado nos autos e REVOGO o despacho proferido às fls. 52, que declarou nulo o Alvará de Pesquisa nº 5.073, publicado no DOU de 09 de julho de 2003 e colocou a área em disponibilidade, e, por coseqüencia, determino a reabertura do prazo para pesquisa.(6.51) (3.57) MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY <!ID354500-0> DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL ADJUNTO RELAÇÃO Nº 115/2006 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Nos termos do PARECER/PROGE N° 43/2006-RMP, NEGO SEGUIMENTO ao recurso à instância superior. (2.44) 830.547/02 - Vicente Célio Batista dos Santos - MG Nos termos da NOTA/PROGE N° 42/2006-RMP, declara a nulidade da Autorização de Pesquisa, Área disponível. Vista dos autos na Sede do Distrito. (6.50) (3.28). 831.957/03 - Brasroma Mineração Comércio e Indústria Ltda - MG 830.060/03, 833.250/03, 833.332/03 e 833.334/03-Brazminco Ltda MG Nos termos da NOTA/PROGE N° 43/2006-RMP, declara a nulidade da Autorização de Pesquisa, Área disponível. Vista dos autos na Sede do Distrito. (6.50) (3.28). 830.035/04, 831.907/04, 832.076/04, 832.077/04, 833.225/03 e 830.050/04 - Brazminco Ltda - MG 831.665/04, 831.666/04, 831.680/04, 831.908/04 e 831.909/04 - Brasroma Mineração Comércio e Indústria Ltda - MG Capacidade (m3/dia) Limite Superior (Norte) da Flona Balata - Tufari (AM) 242,0 14 2.500.000 Limite Superior (Norte) da Flona Balata - Tufari Limite Inferior (Sul) da Flo(AM) na Balata - Tufari (AM) 65,0 14 2.500.000 203,3 14 2.500.000 <!ID353849-0> O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 206, de 09 de setembro de 2004, tendo em vista o que consta do processo ANP n.º 48610.010805/200281, nos termos do art. 56, da Lei n.º 9.478, de 6 de agosto de 1997, e considerando: - a retificação da Licença de Instalação n.º 322/2005, em 31 de março de 2006, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; - o atendimento, pela empresa TNG Participações Ltda., de todos os requisitos técnicos constantes da Portaria ANP n.º 170/1998, no processo de outorga de autorização para a construção do Gasoduto Urucu - Porto Velho; torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a TNG Participações Ltda. autorizada a construir o Gasoduto Urucu- Porto Velho com as seguintes características: Extensão (km) Diâmetro (pol) Limite Inferior (Sul) da Flona Balata - Tufari (AM) Porto Velho (RO) Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes. Art. 3º Fica revogada a Autorização ANP nº 385, de 07 de outubro de 2005. Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. Nos termos da NOTA/PROGE N° 44/2006-RMP, declara a nulidade da Autorização de Pesquisa, Área disponível. Vista dos autos na Sede do Distrito. (6.50) (3.28). 830.138/05 - Mauro Morais Júnior - MG 832.183/03 - Roberto Moreira de Carvalho - FI - MG Declara a nulidade da Autorização de Pesquisa, Área disponível. Vista dos autos na Sede do Distrito. (6.50) (3.28). 830.024/04, 833.620/04, 833.293/04, 830.330/03 e 830.036/03 - Brasroma Mineração Comércio e Indústria Ltda - MG 830.030/04, 832.412/04, 832.079/04 e 830.159/03 - Brazminco Ltda MG 830.062/04 - Luiz Teixeira da Silva - MG 830.214/03 - Md Mineração Ltda - MG 830.498/04 - EXTRATIL Ltda - MG 830.942/04 - José Geraldo Ribeiro - MG 831.145/03 e 832.275/04 - Raimundo Eustáquio Delfim Bueno MG 831.237/04 - Extração e Comércio de Areia Dois Irmãos DP Ltda M. E. - MG 831.239/03 - Nilton Neyer de Almeida Santos - MG 831.415/03 - Lindomar Alves Moreira - MG 831.500/03 - Joviano Goulart Júnior - MG 831.537/04 - Silvano Francisco de Souza Faria - MG 831.647/03 - José da Costa Lasmar - MG 831.734/04 - Humberto Gerônimo Rocha - MG 831.745/04 - Vicente Antunes da Silva - MG 831.757/04 - Rogério Costa Menezes - MG 831.764/04 - Walbiurley Araújo de Souza - MG 831.765/04 - Edson Ferreira do Amaral - MG 832.047/04 - Granitos e Agromerados Martins Ltda - MG 832.182/03 - Marta Duarte Machado - MG 832.325/05, 832.326/04 e 831.277/04 - Bracon Mineração Exportação Importação Ltda - MG 832.358/03 - Moacyr Alves Ferreira - MG 833.136/04 - Rafael Luiz de Oliveira Rocha - MG 833.412/03 - Agripina Martins Moreira - MG 833.830/04 - Eduardo Apolaro da Silva - MG 860.032/04 - Marcos Antônio da Silva - GO 860.109/04 - Hugo Oliveira Teles - GO 860.135/04 - Karla Mara Gomes - GO 860.159/04 - Maurício Luiz Neves - GO 860.159/05, 860.160/05, 860.161/05 e 860.162/05 - Mauro da Costa Limão - GO 860.170/05 - Jeronima Lopes Cardoso Souza - GO 860.227/04 - Goalco-Alimentos e Comércio Ltda - GO 860.233/04 - Lais Louly Quinan Junqueira - GO 860.302/04 - Ivan dos Santos - GO 860.303/04 - Thiago Borges Caixeta - GO 860.308/04 e 860.309/04 - Luciano Cornélio da Silva - GO 860.322/05 - André Ricardo Pinheiro Milet Morais - GO 860.362/04 - Alexandre Matos Seidel - GO 860.382/04 - Fabiana Mansur Resende - GO 860.441/03 - Valdir dos Santos Pereira Bernardes - GO 860.461/05 - Abdon Fernandes Carvalho - GO 860.779/04 - Francidenia Farias Silva - GO 860.988/04 - João Bosco Crema - GO 890.057/05 - 3 Mre Incorporação e Empreendimentos Ltda - RJ 890.134/05 - Valdemir José Monteiro - RJ 890.136/89 - Lazaro Xavier Pereira - RJ 890.138/04 - Material de Construção Horizonte da Serra Ltda - RJ 890.346/04 - Isaías Silva da Penha - RJ 890.440/04 - João Vicente Carleti - RJ 890.459/04 - Luciana Resende de Souza Lima - RJ 890.465/04 - Una - Empreiteira de Obras Ltda - RJ 890.568/03 - J. A. Paris - ME - RJ 890.574/03 - R. J. R. Engenharia e Construções Ltda - RJ 890.576/04 - Rogério Moreira Leal - RJ 896.437/03 - Samuel de Oliveira Soares - ES 896.469/04 - Aides Correia Filho - ES 896.501/04 - José André Ramos Monteiro - ES 896.522/03 - Cemasa Cia. de Exploração Mineral e Águas S/A - E 896.564/03 - Itagrey Mineração e Exploração Ltda - M. E. - ES 896.586/03 - Gramabril Granitos e Mármores Beira Rio Ltda - ES 896.595/03 e 896.596/03 - Mineração Everest Ltda - ES 896.605/03 - Pedreira Indaiá Ltda - ES896.614/03 - Marly Amaral Queiroz - ES JOÃO CÉSAR DE FREITAS PINHEIRO JOSÉ CESÁRIO CECCHI SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL <!ID352976-0> PORTARIA N o- 73, DE 6 DE ABRIL DE 2006 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM no 870468/1986, resolve: Art. 1o Outorgar à PEDREIRAS VALERIA S.A. concessão para lavrar GNAISSE, no Município de São Félix, Estado da Bahia, numa área de 49,98ha, delimitada por um polígono que tem um vértice a 1.576m, no rumo verdadeiro de 09°52'SE do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 12°37'51,7"S e Long. 38°57'44,1"W, e os lados a partir deste vértice com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 300m-E, 200m-S, 243m-E, 810m-S, 543m-W, 1.010m-N. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR o- PORTARIA N 74, DE 6 DE ABRIL DE 2006 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM no 820295/1995, resolve: Art. 1o Outorgar à NELSON RIVERA - ME concessão para lavrar AREIA, nos Municípios de Pirassununga e Santa Cruz das Palmeiras, Estado de São Paulo, numa área de 20,21ha, delimitada por um polígono que tem um vértice a 182m, no rumo verdadeiro de 86°31'NW do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 21°57'59,1"S e Long. 47°14'38,6"W, e os lados a partir deste vértice com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 392m-SE 90°00'00", 71m-NW 00°00'00", 154m-SE 90°00'00", 191m-SW 00°00'00", 87mSE 90°00'00", 149m-SW 00°00'00", 202m-SW 90°00'00", 108m-NW 00°00'00", 450m-NW 90°00'00", 136m-SW 00°00'00", 222m-SW 90°00'00", 99m-NW 00°00'00", 1m-SE 90°00'00", 32m-SE 26°25'00", 44m-SE 72°41'00", 7m-SE 81°20'00", 35m-NE 58°25'00", 51m-NE 06°03'00", 22m-NE 07°53'00", 26m-NE 26°38'00", 17m-NE 28°52'00", 18m-NE 67°21'00", 19m-NE 64°39'00", 42m-NW 22°34'00", 9m-SW 49°58'00", 54m-SW 45°46'00", 10m-SW 38°18'00", 71m-SW 19°24'00", 2m-SW 62°39'00", 26m-SW 86°33'00", 31m-NW 38°32'00", 3m-NW 03°21'00", 122m-NE 10°01'00", 22m-NE 08°04'00", 48m-NW 46°20'00", 92m-NW 78°42'00", 96m-NW 25°29'00", 56m-NW 88°15'00", 114m-NW 00°00'00", 115m-SE 90°00'00", 160m-SW 00°00'00", 170m-SE 90°00'00", 123m-SW 00°00'00", 137m-SE 90°00'00", 39,04m-NW 00°36'09". Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR o- PORTARIA N 75, DE 6 DE ABRIL DE 2006 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM no 820296/1995, resolve: Art. 1o Outorgar à NELSON RIVERA - ME concessão para lavrar AREIA, nos Municípios de Pirassununga e Santa Cruz das Palmeiras, Estado de São Paulo, numa área de 14,12ha, delimitada por um polígono que tem um vértice a 1.718m, no rumo verdadeiro de 72°07'NW do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 21°58'32,4"S e Long. 47°12'55,6"W, e os lados a partir deste vértice 1 Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006 com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 298m-W, 19mN, 220m-W, 80m-N, 182m-W, 145m-N, 156m-W, 149m-N, 241m-E, 140m-S, 215m-E, 50m-S, 164m-E, 115m-S, 216m-E, 85m-S, 20m-E, 3m-S. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR o- PORTARIA N 76, DE 6 DE ABRIL DE 2006 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM no 820943/1995, resolve: Art. 1o Outorgar à EXTRAÇÃO DE AREIA TRIÂNGULO LTDA. concessão para lavrar AREIA, no Município de Juquiá, Estado de São Paulo, numa área de 18,74ha, delimitada por um polígono que tem um vértice a 16m, no rumo verdadeiro de 39°42'NE do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 24°18'08,8"S e Long. 47°36'32,0"W, e os lados a partir deste vértice com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 50mN, 40m-E, 50m-N, 40m-E, 50m-N, 39m-E, 160m-S, 29m-W, 60m-S, 40m-W, 70m-S, 40m-W, 230m-S, 30m-E, 290m-S, 20m-E, 60m-S, 50mE, 50m-S, 9m-E, 591m-S, 13m-W, 80m-N, 30m-W, 71m-N, 56m-W, 90m-N, 120m-W, 300m-N, 80m-E, 90m-N, 40m-W, 300m-N, 20m-W, 70m-N, 30m-W, 240m-N, 40m-E, 60m-N, 40m-E, 60m-N, 30m-E. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR o- PORTARIA N 77, DE 6 DE ABRIL DE 2006 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM no 820106/1997, resolve: Art. 1o Outorgar à JUSANTE - MINERAÇÃO E SERVIÇOS GEOLÓGICOS LTDA. concessão para lavrar AREIA, nos Municípios de Orindiúva e Palestina, Estado de São Paulo, numa área de 49,99ha, delimitada por um polígono que tem um vértice a 102m, no rumo verdadeiro de 42°26'NE do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 20°13'36,6"S e Long. 49°24'25,9"W, e os lados a partir deste vértice com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 760m-S, 430m-E, 530m-S, 210m-E, 200m-S, 910m-E, 200m-S, 200m-E, 260m-N, 310m-E, 310m-S, 60m-W, 260m-N, 170m-W, 260m-S, 380m-W, 180m-N, 910m-W, 220m-N, 250mW, 500m-N, 370m-W, 750m-N, 280m-W, 340m-N, 480m-W, 290m-N, 270m-W, 80m-N, 360m-E, 300m-S, 530m-E, 320m-S, 220m-E. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR PORTARIA N o- 78, DE 6 DE ABRIL DE 2006 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM no 820550/1997, resolve: Art. 1o Outorgar à J. C. CHINELATO TRANSPORTES E COMÉRCIO LTDA. concessão para lavrar AREIA, no Município de Piracicaba, Estado de São Paulo, numa área de 50,00ha, delimitada por um polígono que tem um vértice a 1.960m, no rumo verdadeiro de 69°50'SE do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 22°50'44,6"S e Long. 47°54'15,5"W, e os lados a partir deste vértice com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 300m-W, 150m-N, 300m-W, 100m-S, 150m-W, 150m-S, 620m-W, 100m-S, 70m-E, 100m-S, 100m-E, 400m-S, 450m-W, 70m-N, 150m-W, 130m-N, 250m-E, 100m-S, 200m-E, 250m-N, 100m-W, 100m-N, 100m-W, 200m-N, 100m-E, 100m-N, 500m-E, 100m-N, 100m-E, 100m-N, 100m-E, 150m-N, 450m-E, 100m-S, 100m-E, 100m-S, 200m-E, 200m-S. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR o- PORTARIA N 79, DE 6 DE ABRIL DE 2006 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM no 890353/2000, resolve: Art. 1o Outorgar à VESTA MINERAÇÃO LTDA. concessão para lavrar GRANITO, no Município de Tanguá, Estado do Rio de Janeiro, numa área de 604,02ha, delimitada por um polígono que tem um vértice a 578m, no rumo verdadeiro de 70°24'SW do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 22°48'09,7"S e Long. 42°43'04,9"W, e os lados a partir deste vértice com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 3.882,50m-S, 2.500m-W, 1.830m-N, 1.400m-E, 1.000m-N, 753m-E, 1.052,50m-N, 347m-E. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) ISSN 1677-7042 novembro de 1996, no estabelecido no Decreto-lei no 7.841, de 8 de agosto de 1945, bem como o que consta do Processo DNPM no 890057/2001, resolve: Art. 1o Outorgar à IMOBILIÁRIA ARBOR LTDA concessão para lavrar ÁGUA MINERAL, no Município de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, numa área de 34,24ha, delimitada por um polígono que tem um vértice a 60m, no rumo verdadeiro de 90°00'NW do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 22°26'24,0"S e Long. 41°52'20,8"W, e os lados a partir deste vértice com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 800m-S, 300,80m-W, 384,90m-N, 160m-W, 200m-N, 164,20m-W, 215,10m-N, 625m-E. Art. 2o Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com extensão de 220,00ha, delimitada por um polígono que tem um vértice a 500m, no rumo verdadeiro de 46°00'NE do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 22°26'24'0"S e Long. 41°52'20'8"W, e os lados a partir deste vértice com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1.400m-S, 1.700m-W, 1.000m-N, 450m-E, 400m-N, 1.250m-E. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR o- PORTARIA N 81, DE 6 DE ABRIL DE 2006 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM n° 800098/2001, resolve: Art. 1o Outorgar à IMARF - GRANITOS E MINERAÇÃO S.A. concessão para lavrar GRANITO, no Município de Sobral, Estado do Ceará, numa área de 100,00ha, delimitada por um polígono que tem um vértice a 2.813m, no rumo verdadeiro de 72°07'SW do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 03°43'53,7"S e Long. 40°28'55,6"W, e os lados a partir deste vértice com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1.000m-S, 1.000m-W, 1.000m-N, 1.000m-E. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR <!ID352977-0> CLAUDIO SCLIAR PORTARIA N o- 80, DE 6 DE ABRIL DE 2006 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de 59 no RETIFICAÇÃO DNPM 844.008/1995 - Mineração Costa Dourada Ltda. - Na Portaria de Lavra no 327, de 18.11.2005, publicada no Diário Oficial da União de 21.11.2005, Seção 1, página 78, onde se lê: “delimitada por um polígono que tem um vértice a 5.400m, no rumo verdadeiro de 31°00'SW do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 08°54'49,1"S e Long. 32°50'42,8"W”, leia-se: “delimitada por um polígono que tem um vértice a 5.400m, no rumo verdadeiro de 33°30'SW do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 08°54'48,9"S e Long. 35°09'15,0"W”. 60 . ISSN 1677-7042 Ministério do Desenvolvimento Agrário INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO MÉDIO SÃO FRANCISCO <!ID354504-0> PORTARIA N o- 7, DE 3 DE ABRIL DE 2006 O SUPERINTEDENTE REGIONAL DO MÉDIO SÃO FRANCISCO, no estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 29, inciso VI do regimento interno do INCRA, aprovado pela Portaria INCRA/P/N o- 347, de 19/07/2005, publicada no D.O.U do mesmo mês e ano CONSIDERANDO a necessidade de encaminhamento visando dar destinação ao imóvel denominado FAZENDA LAGOA DA BARAUNA/LOTE 832 - GLEBA ESPINHEIRO, com área de 608,2816, (seiscentos e vinte e oito hectares, vinte e oito ares e dezesseis centiares), localizado no Município de LAGOA GRANDE, no Estado de Pernambuco, adquirido através de arrecadação, pelo convênio INCRA/Governo do Estado de Pernambuco, e; CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta superintendência Regional procederam a análise no processo INCRA/SR - 29 N. o- 54141.000271/2006-83 e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a matéria, resolve : I - Aprovar a proposta de destinação, para assentamento de agricultores, do imóvel rural denominado FAZENDA LAGOA DA BARAUNA/LOTE 832 - GLEBA ESPINHEIRO, com área de 608,2816 há, (seiscentos e oito hectares, vinte e oito ares dezesseis centiares) localizado no Município de LAGOA GRANDE, no Estado de Pernambuco, que prevê a criação de 12 (doze) unidades agrícolas familiares; II - Criar o projeto de assentamento PA. LAGOA DA BARAUNA, código SIPRA MF0169000 a ser implantado e desenvolvido por esta Superintendência Regional, em articulação com a Superintendência Nacional do Desenvolvimento Agrário; ABELARDO SANDES SIQUEIRA <!ID354505-0> PORTARIA N o- 8, DE 3 DE ABRIL DE 2006 O SUPERINTEDENTE REGIONAL DO MÉDIO SÃO FRANCISCO, no estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 29, inciso VI do regimento interno do INCRA, aprovado pela Portaria INCRA/P/N o- 347, de 19/07/2005, publicada no D.O.U do mesmo mês e ano CONSIDERANDO a necessidade de encaminhamento visando dar destinação ao imóvel denominado FAZENDA MORRO DO MEL/LOTE 947 - GLEBA ESPINHEIRO, com área de 914,4488, (novecentos e quatorze hectares, quarenta e quatro ares e oitenta e oito centiares), localizado no Município de LAGOA GRANDE, no Estado de Pernambuco, adquirido através de arrecadação, pelo convenio INCRA/Governo do Estado de Pernambuco, e; CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta superintendência Regional procederam a análise no processo INCRA/SR - 29 N. o- 54141.000270/2006-39 e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a matéria, resolve : I - Aprovar a proposta de destinação, para assentamento de agricultores, do imóvel rural denominado FAZENDA MORRO DO MEL/LOTE 947 - GLEBA ESPINHEIRO, com área de 914,4488 há, (novecentos e quatorze hectares, quarenta e quatro ares e oitenta e oito centiares) localizado no Município de LAGOA GRANDE, no Estado de Pernambuco, que prevê a criação de 22 (vinte e duas) unidades agrícolas familiares; II - Criar o projeto de assentamento PA. MORRO DO MEL, código SIPRA MF0170000 a ser implantado e desenvolvido por esta Superintendência Regional, em articulação com a Superintendência Nacional do Desenvolvimento Agrário; ABELARDO SANDES SIQUEIRA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS <!ID354463-0> PORTARIA N o- 37, DE 30 DE MARÇO DE 2006 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o Art 29, inciso VI, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria MDA n o- 164, de 14 de julho de 2000; CONSIDERANDO a necessidade de dar a destinação constitucional ao imóvel rural denominado FAZENDA SANTA FÉ, com área de 608,8042 ha (Seiscentos e oito hectares, oitenta ares e quarenta e dois centiares) localizado no Município de Uberlândia no Estado de Minas Gerais, declarado de interesse social para fins de reforma agrária, pelo Decreto de 04 de maio de 2.004, cuja imissão de posse se deu em 16/03/2006; CONSIDERANDO que os órgão técnicos específicos desta Superintendência Regional procederam análise no Processo INCRA/SR-06/N o- 54170.001222/2003-78, e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a matéria, resolve: 1 I - Aprovar a proposta de destinção, para assentamento de agricultores, do imóvel rural denominado FAZENDA SANTA FÉ, com área de 608,8042 ha (Seiscentos e oito hectares, oitenta ares e quarenta e dois centiares), localizado no Município de Uberlândia, no Estado de Minas Gerais, que prevê a criação de 30 (trinta) unidades agrícolas familiares; II - Criar o Projeto de Assentamento PA ELDORADO DOS CARAJÁS, Código SIPRA MG0261000, a ser implantado e desenvolvido por esta Superintendência Regional, em articulação com a Superintendência Nacional do Desenvolvimento Agrário; MARCOS HELÊNIO LEONI PENA o- <!ID354465-0> PORTARIA N 38, DE 31 DE MARÇO DE 2006 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o Art 29, inciso VI, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria MDA n o- 164, de 14 de julho de 2000; CONSIDERANDO a necessidade de dar a destinação constitucional ao imóvel rural denominado FAZENDA PIEDADE/BARREIRO, com área de 1.393,8468 ha (Hum mil e trezentos e noventa e treis hectares, oitenta e quatro ares e sessenta e oito centiares) localizado no Município de Gurinhatã no Estado de Minas Gerais, declarado de interesse social para fins de reforma agrária, pelo Decreto de 26 de fevereiro de 2.003, cuja imissão de posse se deu em 24/02/2006; CONSIDERANDO que já foram encaminhados os documentos visando a obtenção do Licenciamento ambiental junto ao órgão competente; e CONSIDERANDO que os órgão técnicos específicos desta Superintendência Regional procederam análise no Processo INCRA/SR-06/N o- 54170.003193/2002-06, e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a matéria, resolve: I - Aprovar a proposta de destinção, para assentamento de agricultores, do imóvel rural denominado FAZENDA PIEDADE/BARREIRO, com área de 1.393,8468 ha (Hum mil trezentos e noventa e treis hectares, oitenta e quatro ares e sessenta e oito centiares), localizado no Município de Gurinhatã, no Estado de Minas Gerais, que prevê a criação de 90 (noventa) unidades agrícolas familiares; II - Criar o Projeto de Assentamento PA NOVA PIEDADE BARREIRO, Código SIPRA MG0278000, a ser implantado e desenvolvido por esta Superintendência Regional, em articulação com a Superintendência Nacional do Desenvolvimento Agrário; MARCOS HELÊNIO LEONI PENA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL RESOLUÇÃO N o- 4, DE 3 DE ABRIL DE 2006 <!ID352484-0> O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, órgão colegiado criado pelo art. 3º, inciso I, alínea “c”, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto n o- 4.705, de 23 de maio de 2003, do Regimento Interno aprovado pela Portaria n o- 164, de 14 julho de 2000, publicada no DOU de 17 do mesmo mês e ano, e pelo Inciso VII, do art. 21, do Regimento Interno do Conselho Diretor do INCRA, e tendo em vista a decisão adotada em sua 5.ª Reunião, realizada no dia 03 de abril de 2006 Considerando os termos exarados no Parecer n. o- 41/2005 constante do processo /INCRA/SR-11/RS/N. o- 54220.003412/2001-25, do procurador federal, no qual solicita que seja revogada expressamente a resolução N. o- 01, de 25/03/03, do CDR, que autorizou a doação nos termos originais, substituindo-a pela Resolução subseqüente que venha a tratar da doação das áreas Considerando a proposição apresentada pela Divisão de Suporte Operacional através do Relatório para Voto, constante no processo administrativo/INCRA/SR-11/RS/N. o- 54220.003412/2001-25, resolve: I - Autorizar, o Sr. Superintendente Regional, para no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 21, inciso IV, do Regimento do Conselho Diretor, aprovado pela Resolução CD/N. o- 69/2000, com respaldo no artigo 1º, inciso I, da Lei 5954, de 03/12/1973, a celebrar com a Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra, o Termo de Doação, referente a três áreas com total de 4,4622 (quatro hectares, quarenta e seis ares e vinte e dois centiares), situadas no Projeto Integrado de Colonização - PIC Passo Real, dentro da Fazenda Boa Vista, no Município de Boa Vista do Incra, Estado do Rio Grande do Sul, com o objetivo de proceder à regularização fundiária da zona de expansão urbana do município, a legalização de obras urbanas e a destinação pública adequada aos imóveis existentes, entre outras, da biblioteca municipal, casa de cultura, museu na antiga casa sede da Fazenda Boa Vista e casa mortuária/capela. II - Autorizar, o Senhor Superintendente Regional do INCRA no Estado do Rio Grande do Sul, para no uso das atribuições que lhe confere o Inciso X, do artigo 29, do Regimento Interno do INCRA, assinar o respectivo Termo de Doação. ANGELO GUIDO MENEGAT Superintendente Regional Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006 <!ID354167-0> PORTARIA N o- 12, DE 6 DE ABRIL DE 2006 O SUPERINTENDENTE REGIONAL SUBSTITUTO DO INCRA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, nomeado pela Portaria INCRA N o- 449, de 03 de outubro de 2005, publicada no DOU de 04 de outubro de 2005, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 29, inciso VI, do Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria MDA/n o- 164, de 14 de julho de 2000, CONSIDERANDO a necessidade de dar destinação ao imóvel denominado “Fazenda Santa Raquel”, com área de 301,8543 ha, localizado no Município de Santana do Livramento, no Estado do Rio Grande do Sul, adquirido através de Escritura Pública de Compra e Venda, de 16 de dezembro de 2005, objeto da matrícula n o- 37.354 do Registro de Imóveis da Comarca de Santana do Livramento/RS; e CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta Superintendência Regional procederam a análise no Processo INCRA/SR(11)/N o- 54220.000533/2006-20 e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a matéria, resolve: Art. 1 o- Aprovar a proposta de destinação, para assentamento de agricultores, do imóvel rural denominado “Fazenda Santa Raquel”, com área de 301,8543 ha (trezentos e um hectares, oitenta e cinco ares e quarenta e três centiares), localizado no Município de Santana do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul, que prevê a criação de 12 (doze) unidades agrícolas familiares. Art. 2 o- Criar o Projeto de Assentamento 31 DE MARÇO, Código SIPRA RS5038000 a ser implantado e desenvolvido por esta Superintendência Regional, em articulação com a Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento e Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento. PARÁCLITO JOSÉ BRAZEIRO DE DEUS <!ID354168-0> PORTARIA N o- 13, DE 6 DE ABRIL DE 2006 O SUPERINTENDENTE REGIONAL SUBSTITUTO DO INCRA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, nomeado pela Portaria INCRA N o- 449, de 03 de outubro de 2005, publicada no DOU de 04 de outubro de 2005, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 29, inciso VI, do Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria MDA/n o- 164, de 14 de julho de 2000, CONSIDERANDO a necessidade de dar destinação ao imóvel denominado “Fazenda Luar do Ibicuhy”, com área de 1.340,7139 ha, localizado no Município de Santana do Livramento, no Estado do Rio Grande do Sul, declarado de interesse social para fins de reforma agrária pelo Decreto de 22 de dezembro de 2005, cuja imissão de posse se deu em 29 de dezembro de 2005; e CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta Superintendência Regional procederam a análise no Processo INCRA/SR(11)/N o- 54220.000740/2006-84 e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a matéria, resolve: Art. 1 o- Aprovar a proposta de destinação, para assentamento de agricultores, do imóvel rural denominado “Fazenda Luar do Ibicuhy”, com área de 1.340,7139 ha (mil, trezentos e quarenta hectares, setenta e um ares e trinta e nove centiares), localizado no Município de Santana do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul, que prevê a criação de 43 (quarenta e três) unidades agrícolas familiares. Art. 2 o- Criar o Projeto de Assentamento SEPÉ TIARAJÚ III, Código SIPRA RS0131000, a ser implantado e desenvolvido por esta Superintendência Regional, em articulação com a Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento e Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento. PARÁCLITO JOSÉ BRAZEIRO DE DEUS Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior . SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS <!ID352577-0> PORTARIA N o- 122, DE 5 DE ABRIL DE 2006 A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO os termos do Parecer Técnico de Projeto N.º 012/2006 - SPR/CGPRI/COAPI, da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, submetido ao Conselho de Administração da SUFRAMA em sua 219ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de março de 2006; CONSIDERANDO que o projeto relativo ao Parecer acima mencionado foi enquadrado pelo Conselho de Administração da SUFRAMA nos termos da Resolução n.º 169, de 30 de outubro de 1998, e que a empresa apresentou a documentação relativa a sua regularidade jurídico fiscal no prazo estipulado, resolve: Art. 1º Aprovar o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa FABRIL - FABRICA DE ABRASIVOS E LIXAS LTDA., na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto Nº 012/2006 - SPR/CGPRI/COAPI, para produção de FITA ADESIVA, para o gozo dos incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967 e legislação posterior; 1 Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006 Art. 2º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento, quando da fabricação do produto FITA ADESIVA, do Processo Produtivo Básico estabelecido pela Portaria Interministerial nº 138 - MDIC/MCT, 18 de maio de 2005; II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação no âmbito Federal, Estadual e Municipal; III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução N.º 201, de 31 de agosto de 2001, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO <!ID352594-0> PORTARIA N o- 123, DE 5 DE ABRIL DE 2006 A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução N.º 201, de 31 de agosto de 2001, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 12, Inciso I e os termos do Parecer Técnico de Análise N.º 7, de 28 de março de 2006, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA, resolve: Art. 1° Aprovar o projeto técnico-econômico simplificado de IMPLANTAÇÃO da empresa BUREAU COMERCIAL LTDA., na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Análise N.º 7/2006 - SPR/CGPRI/COAPI, para a produção de LIVRO, CAPA E CONTRACAPA DE DISCOS DE SISTEMA DE LEITURA POR RAIO “LASER” e MANUAL TÉCNICO IMPRESSO, para o gozo dos incentivos fiscais previstos nos Artigos 7º e 9º do Decreto-lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967, e legislação posterior. Art. 2º Fixar o limite de importação de bens de capital em US$ 970,262.00 (novecentos e setenta mil, duzentos e sessenta e dois dólares americanos); Art. 3º Determinar, sob pena de suspensão ou cancelamento do projeto, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento, quando da fabricação dos produtos constantes no Art. 1º desta Portaria, do Processo Produtivo Básico fixado na Portaria Interministerial n.º 26 - MDIC/MCT, de 10 de janeiro de 2005; II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme disciplina a Legislação no âmbito Federal, Estadual e Municipal; III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução N° 201, de 31 de agosto de 2001, bem como nas demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art.4°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO <!ID352595-0> PORTARIA N o- 125, DE 6 DE ABRIL DE 2006 A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO os termos do Parecer Técnico de Projeto N.º 011/2006 - SPR/CGPRI/COAPI, da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, submetido ao Conselho de Administração da SUFRAMA em sua 219ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de março de 2006; CONSIDERANDO que o projeto relativo ao Parecer acima mencionado foi enquadrado pelo Conselho de Administração da SUFRAMA nos termos da Resolução n.º 169, de 30 de outubro de 1998, e que a empresa apresentou a documentação relativa a sua regularidade jurídico fiscal no prazo estipulado, resolve: Art. 1º Aprovar o projeto industrial de AMPLIAÇÃO/ATUALIZAÇÃO/DIVERSIFICAÇÃO da empresa IFER DA AMAZÔNIA LTDA., na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto Nº 011/2006- SPR/CGPRI/COAPI, para produção de CAVIDADE PARA FORNO DE MICROONDAS, GABINETE METÁLICO, OBRAS DE FERRO AÇO (PEÇAS ESTAMPADAS E/OU FORJADAS E/OU SOLDADAS), PARTES E PEÇAS ESTAMPADAS E/OU FORMATADAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS e PEÇAS ESTAMPADAS A PARTIR DE CHAPAS, PELÍCULAS OU TIRAS METÁLICAS, para o gozo dos incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967 e legislação posterior. Art. 2º Fixar os limites de importação de insumos para fabricação dos produtos constantes no Art. 1º desta Portaria, em: Discriminação Valor em US$ 1.00 1º ANO 2º ANO Cavidade para forno de microondas 1,427,165 1,569,881 3º ANO 1,726,870 Gabinete metálico 3,142,904 3,928,630 4,714,356 Obras de ferro aço (peças estampadas e/ou forjadas 8,778,000 e/ou soldadas) 11,411,400 14,922,600 Partes e peças estampadas e/ou formatadas para 8,782,500 ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos. 11,417,250 15,223,000 Peças estampadas a partir de chapas, películas ou tiras 6,945,000 metálicas. 9,260,000 Total 11,575,000 29,075,569 37,587,161 48,161,826 Art. 3º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento, quando da fabricação dos produtos CAVIDADE PARA FORNO DE MICROONDAS, GABINETE METÁLICO, OBRAS DE FERRO AÇO (PEÇAS ESTAMPADAS E/OU FORJADAS E/OU SOLDADAS) e PEÇAS ESTAMPADAS A PARTIR DE CHAPAS, PELÍCULAS OU TIRAS METÁLICAS deverão atender ao Processo Produtivo Básico -PPB definido pela Portaria Interministerial nº 166 - MDIC/MCT, de 05 de julho de 2004; II - o cumprimento, quando da fabricação do produto PARTES E PEÇAS ESTAMPADAS E/OU FORMATADAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS deverá atender ao Processo Produtivo Básico PPB definido no inciso III da Portaria Interministerial nº 182/04 MDIC/MCT, de 19 de julho de 2004; III - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação no âmbito Federal, Estadual e Municipal; IV - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e V - o cumprimento das exigências contidas na Resolução N.º 201, de 31 de agosto de 2001, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO SECRETARIA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA-GERAL <!ID353717-0> DESPACHOS DE 1 o- A 31 DE MARÇO DE 2006 Ata Número: 169 DOCUMENTOS DEFERIDOS: EMPRESA PÚBLICA: ATA DE REUNIAO DE DIRETORIA: 06/008564-9 Caixa Economica Federal, 06/008565-7 Caixa Economica Federal, 06/008649-1 Caixa Economica Federal, 06/009128-2 Companhia Nacional De Abastecimento - Conab, 06/009776-0 Caixa Economica Federal, 06/0097779 Caixa Economica Federal, 06/010024-9 Caixa Economica Federal, 06/010115-6 Empresa De Correios E Telégrafos, 06/010116-4 Empresa De Correios E Telégrafos, 06/010117-2 Empresa De Correios E Telégrafos, 06/010118-0 Empresa De Correios E Telégrafos, 06/010120-2 Empresa De Correios E Telégrafos, 06/010121-0 Empresa De Correios E Telégrafos, 06/011009-0 Caixa Economica Federal, 06/012521-7 Caixa Economica Federal, 06/012522-5 Caixa Economica Federal, 06/013522-0 Caixa Economica Federal, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA: 06/011046-5 Brb - Banco De Brasilia S/A, SOCIEDADE ANÔNIMA ABERTA: ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUICAO: 06/009265-3 Controle Transporte E Logistica S/A, ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA: 06/012983-2 Medical Line Industria E Comercio S.A, ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA: 06/004307-5 Caixa Vida & Previdencia S/A, 06/008716-1 Anfari Empreedimentos E Consultoria S/A, 06/009314-5 Americel S/A, 06/010247-0 Telemig Celular Participações S/A, 06/010248-9 Tele Norte Celular Participações S/A, 06/010960-2 Premenge S/A, 06/012926-3 Araguaia Centrais Eletricas S/A., 06/012928-0 Bsb Energetica S/A, 06/013187-0 Donington Participaçoes Sa, ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA E EXTRAORDINARIA: 06/008839-7 Cemusa Brasilia S/A, OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 06/008349-2 Lojas Riachuelo S/A, 06/008350-6 Lojas Riachuelo S/A, 06/008351-4 Riachuelo Othon S/A -Comercio, Importaçao, 06/008352-2 Lojas Riachuelo S/A, 06/008542-8 Indústrias Nucleares Do Brasil S/A, 06/009517-2 Importacao Industria E Comercio Ambritex S/A, 06/009725-6 Caixa Seguradora S/A, 06/010941-6 Telemig Celular Participações S/A, 06/010942-4 Tele Norte Celular Participações S/A, 06/012085-1 Day Brasil S/A, 06/012572-1 Magazine Liliani S/A, PROTECAO AO NOME EMPRESARIAL:ARQUIVAMENTO: 06/008100-7 Action S/A. Distribuidora De Títulos E Valores Mobiliários, 06/008224-0 Tmd Friction Do Brasil S/A, 06/012046-0 Luksnova S/A. Industria E Comercio, 06/013449-6 Vivo Participaçoes S.A, ATA DE REUNIAO DE DIRETORIA: 06/002995-1 Tele Norte Celular Participações S/A, 06/002997-8 Tele Norte Celular Participações S/A, 06/002999-4 Telemig Celular Participações S/A, 06/003001-1 Telemig Celular Participações S/A, 06/010047-8 Banco Do Brasil S/A, 06/010048-6 Banco Do Brasil S/A, 06/010049-4 Banco Do Brasil S/A, 06/010050-8 Banco Do Brasil S/A, 06/010087-7 Banco Do Brasil S/A, 06/0100885 Banco Do Brasil S/A, 06/010089-3 Banco Do Brasil S/A, 06/010090-7 Banco Do Brasil S/A, 06/012066-5 Banco Do Brasil S/A, 06/012068-1 Banco Do Brasil S/A, 06/012069-0 Banco Do Brasil S/A, 06/012914-0 Banco Do Brasil S/A, 06/012915-8 Banco Do Brasil S/A, 06/012916-6 Banco Do Brasil S/A, 06/012917-4 Banco Do Brasil S/A, 06/013050-4 Ceb Lajeado S.A - Ceblajeado, 06/013289-2 Banco Do Brasil S/A, ATA DE REUNIAO DO CONSELHO DE ADMINISTRACAO: 06/012036-3 Tele Norte Celular Participações S/A, 06/012925-5 Bsb Energetica S/A, 06/012927-1 Araguaia Centrais Eletricas S/A., PROCURACAO: 06/009518-0 Importacao Industria E Comercio Ambritex S/A, 06/012120-3 Industria Nucleares Do Brasil S.A, SOCIEDADE ANÔNIMA FECHADA: ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUICAO: 06/0055227 Base Investimento E Incorporaçoes S.A, ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA: 06/005267-8 A. R. Agropecuaria ISSN 1677-7042 61 S.A, 06/005381-0 Kinross Emprendimentos E Participaçoes S.A, 06/005457-3 Tacarbrasilia Veiculos E Serviços S/A, 06/008459-6 Betra Trading S/A, 06/010627-1 Jw Participaçoes E Investimentos S.A, 06/012280-3 Companhia De Saneamento Do Distrito Federal - Caesb, 06/013094-6 Concreta Fomento Mercantil S.A., 06/013440-2 Bancorbras Empreendimentos E Partipacoes S/A, OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 06/0051124 Novatrans Energia S.A, 06/006715-2 Aig Brasil Companhia De Seguros, 06/008301-8 Base Investimento E Incorporaçoes S.A, 06/008460-0 Betra Trading S/A, 06/009669-1 Tata Consultancy Services Do Brasil S/A, 06/009859-7 A. Telecom S/A, 06/010662-0 Nova America S/A Alimentos, 06/012092-4 Puras Do Brasil Sociedade Anonima, 06/012800-3 Phenix Seguradora S/A, 06/013093-8 Concreta Fomento Mercantil S.A, 06/013298-1 Novatrans Energia S.A, 06/013299-0 Novatrans Energia S.A, ATA DE REUNIAO DE DIRETORIA: 06/005309-7 Tata Consultancy Services Do Brasil S/A, 06/009234-3 Cnm - Companhia Nacional De Mineração, 06/0095482 Atp Tecnologia E Produtos S/A, 06/009612-8 14 Brasil Telecom Celular S.A., 06/010218-7 Tata Consultancy Services Do Brasil S/A, 06/012094-0 Autotrac Comercio E Telecomunicaçoes S/A, 06/012195-5 Hc Pneus S/A, 06/012867-4 Atp Tecnologia E Produtos S/A, ATA DE REUNIAO DO CONSELHO DE ADMINISTRACAO: 06/010977-7 Autotrac Comercio E Telecomunicaçoes S/A, ATA DE REUNIAO DO CONSELHO FISCAL: 06/006554-0 Cartão Brb S/A, 06/010740-5 Cartão Brb S/A, PROCURACAO: 06/005113-2 Novatrans Energia S.A, 06/009423-0 Distribuidora Brasília De Veículos S/A Disbrave, 06/009695-0 Hc Agropecuaria S.A, 06/009696-9 Hc Peças S/A, 06/009697-7 Hc Participações S/A, 06/009698-5 Savassi Engenharia, Consultoria E Informática S/A, 06/009699-3 Hc Pneus S/A, 06/009701-9 Hc Construtora S/A, 06/009712-4 Via Internet Informática S/A, 06/011003-1 Aig Brasil Companhia De Seguros, 06/012801-1 Phenix Seguradora S/A, SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA: CONSTITUICAO/CONTRATO: 05/003873-7 Datachip Teleinformatica Ltda, 05/029271-4 Baby Corujinha Serviços De Entretenimento Infantil Ltda, 05/038611-5 Restaurante Central De Sobradinho Ltda, 05/041552-2 Engenharte Arquitetura E Engenharia Ltda, 05/046327-6 Solo Comercio De Peças Para Automoveis Ltda, 05/056983-0 Conteúdo Video Produções, Publicidade E Editora Ltda, 05/057557-0 Plena Consultoria E Assessoria Ltda, 05/060363-9 Satélite Air- Serviços Auxiliares Do Transporte Aéreo Regular Ltda, 05/062274-9 Lago Sul Comercio De Vidros & Molduras Ltda, 05/067560-5 M & V Consultoria Ltda, 05/067962-7 Planetta Comércio De Acessórios Para Salão De Beleza Ltda, 05/067972-4 Sob Nova Direção Salão De Beleza Ltda, 05/068429-9 Ello Serviços Especializados Ltda, 05/068479-5 Sika Serviços De Informatica Ltda, 05/072937-3 Via Dos Concursos Comercio D Elivros E Apostilas Didaticos Ltda, 05/072964-0 Malhar Mania Academia De Lutas Ltda, 05/073626-4 Alcântara E Teixeira Ltda, 06/000253-0 Madeireira E Transportadora Nova Aliança Ltda, 06/000560-2 Alv Consultoria Em Informática Ltda, 06/000785-0 Ercinio Maxwell Turismo Ltda, 06/001679-5 Lira Reis Armarinho E Papelaria Ltda, 06/001682-5 Pontual Acabamento Ltda, 06/001852-6 Hma Segurança Ltda, 06/001986-7 Delfos Consultoria E Representações Ltda, 06/002372-4 Solcorp - Soluções Corporativas E Consultoria Empresarial Ltda, 06/002695-2 Casa Todeschini - Comércio De Móveis Ltda, 06/002702-9 Bazar E Papelaria Cleide E Sampaio Ltda, 06/002704-5 Teles Grass Comercio E Representação E Instalação De Grama Sintética Ltda, 06/002756-8 Rocha Serviços De Processamento De Dados Ltda, 06/003240-5 L & Z Lavajato E Lanchonete Ltda, 06/003354-1 Escola Infantil Passos De Sabedoria Ltda, 06/003359-2 Cordova & Cordova - Autocenter Ltda, 06/003393-2 Duarte Empreendimentos & Informatica Ltda, 06/003477-7 Livraria Diálogo Ltda, 06/003816-0 Armarinho Leal & Basso Ltda, 06/003900-0 EffetComercio De Roupas Ltda, 06/003923-0 K A Comercio De Tintas Ltda, 06/003933-7 Rk Serviços De Informática Ltda, 06/003938-8 Flextour Viagens E Eventos Ltda, 06/003942-6 H F C Materiais De Construção Ltda, 06/003947-7 Oráculo Locadora De Veículos,Caminhões E Motos Ltda, 06/003949-3 Ello Produtos Recicláveis Ltda, 06/003955-8 Print Point Gráfica E Papelaria Ltda, 06/004003-3 Mister Garfo Alimentação Ltda, 06/004069-6 Clh - Informatica Ltda, 06/004101-3 T & A Assessoria E Representações Ltda, 06/004121-8 Ps - Eletrica, Hidraulica E Reformas De Imoveis Ltda, 06/004336-9 Kl Construções E Reformas Ltda, 06/004356-3 Fruti Minas Distribuidora De Frutas Ltda, 06/004414-4 Kobayashi & Kobayashi Ltda, 06/004425-0 Instituto De Educação Rejane Bastos Ltda, 06/004427-6 Centro De Embelezamento Facial E Corporal Souza Pires Ltda, 06/004440-3 C Car Vidros Automotivos Ltda, 06/0044691 Vitec Processamento De Dados Ltda, 06/004511-6 Engerservice Instalações E Manutenção Industriais Ltda, 06/004659-7 Heloim Construçoes E Reformas Ltda, 06/004684-8 Espaço Mulher Cursos De Etiqueta Ltda, 06/004727-5 Fn Informática Ltda, 06/004755-0 Ninatech Serviços De Informatica Ltda, 06/004756-9 Datafenix Desenvolvimento De Softwares Ltda, 06/004761-5 M & A Instituto De Educaçao Ltda, 06/004773-9 Jolly Bijuterias E Acessórios Ltda, 06/004785-2 Wr Consultoria & Incorporaçao Imobiliaria Ltda, 06/004824-7 Tellez Ferrante Exportação E Importação Ltda, 06/004858-1 Mc Faria Comércio De Bolsas E Acessorios Ltda, 06/004879-4 Brasviagens Transportes Ltda, 06/004932-4 Auto Posto São Mateus Ltda, 06/004964-2 Itechnet Security Rede E Telecomunicações Ltda, 06/004980-4 Superlanches Lanchonete Ltda, 06/004994-4 N.E Salao Unissex Ltda, 06/005006-3 Fp Fontenele Instalaçoes Eletricas E Automaçao Ltda, 06/005014-4 Badalação Confecções Ltda, 06/005044-6 Rofrancoli - Consultoria, Assessoria E Planejamento Empresarial Ltda, 06/005054-3 Pão & Fantasia Panificadora Ltda, 06/005118-3 Aquarius Lava Jato De Veiculos Ltda, 06/005130-2 Centro Automotivo Visão - Serviços Mecânicos E Peças Ltda, 06/005132-9 Teresa Cristina Cabeleireiros Ltda, 06/005137-0 Brasforty Comércio De Materiais Para Construção Ltda, 06/005142-6 Madeiracrua Artesanato Ltda, 06/005170-1 Aliança Fabricaçao De 62 ISSN 1677-7042 Estruturas Pre-Moldadas Ltda, 06/005215-5 Sttudio Hippus Gravadora, Editora, Eletronica E Assistencia Tecnica Em Informatica Ltda, 06/005220-1 Mercobrás - Informática,Equipamentos,Máquinas E Ferramentas Ltda, 06/005230-9 Leo Flores Floricultura Ltda, 06/0053208 Arruda Contabilidade E Consultoria Ltda, 06/005329-1 F & V Restaurante E Pizzaria Ltda, 06/005331-3 Comercial De Alimentos P. Santos Ltda, 06/005428-0 H A Serviços E Reformas De Imoveis Ltda, 06/005503-0 Isacred Serviços Financeiros Ltda, 06/005528-6 Bsb Dog Center Criação De Cães Ltda, 06/005573-1 Ajs Informática Ltda, 06/005964-8 Bahia Brindes Padronizados Ltda, 06/005974-5 Planeta Bilhares Locação De Mesa De Bilhar Ltda, 06/006000-0 Clínica De Podologia Alívio Dos Pés Ltda, 06/006010-7 Asl Consultoria E Informatica Ltda, 06/006020-4 Pindorama Distribuidora De Produtos Alimenticios Ltda, 06/006022-0 Otica Helena Ltda, 06/006039-5 Panificadora & Confeitaria Gomes Ltda, 06/006067-0 Panificadora E Confeitaria Vovo Joao Ltda Me, 06/006069-7 Sms Informatica Ltda Me, 06/006076-0 N D Diesel Comércio Varejista De Auto Peças Ltda, 06/006096-4 Alves & Santos Colchoes Ltda, 06/006098-0 Frangolanches Comércio De Frios Ltda, 06/006118-9 Ms Comercio De Carnes Ltda, 06/006142-1 Cred Fast Serviços E Representaçoes Bancarias Ltda, 06/006185-5 Açai & Granola Comercio De Alimentos Ltda, 06/006209-6 Arte Impressa Serviços Graficos Ltda, 06/006225-8 Mineiros Copiadora E Recargas De Cartuchos Ltda, 06/006247-9 Duello'S Moda Intima E Confecções Ltda, 06/006249-5 Beta Comercio De Moveis Ltda, 06/006255-0 Bahia Serviços De Freios E Carburadores Ltda, 06/006264-9 Serel - Suporte E Serviços De Informática Ltda, 06/006267-3 Andre Videolocadora Ltda, 06/006271-1 Edy Comercio De Calçados Ltda, 06/006273-8 Core Centro Odontologico Rapchan Estrela Ltda, 06/006290-8 Momento Confecções Limitada, 06/006306-8 Supermercado Pio 12 Ltda, 06/006336-0 Ortobrasil Clinica Odontologica Ltda, 06/006344-0 Cardoso Comercio De Materiais Eletricos Ltda, 06/006346-7 Valcle Network Informatica Ltda, 06/006354-8 Nova Ótica Refinar Ltda, 06/006360-2 Engetotec Engenharia Civil Ltda, 06/006367-0 Comercial De Alimentos Vieira Ltda, 06/006372-6 Le Petit -Comercio De Aliementos Ltda, 06/006392-0 C.S.I Representaçao Comercial Ltda, 06/006394-7 Comercial Alvorada De Produtos Para Limpeza E Descartaveis Ltda, 06/006401-3 Escola De Ballet Clássico Sarene Castro Ltda, 06/006406-4 Bertolli Representaçoes Solucoes Empresariais Ltda, 06/006407-2 Drogaria Melhor Idade Ltda, 06/006409-9 Celina Paulista Bordados Em Pedrarias Ltda, 06/006417-0 Albernaz Representações Comercial Ltda, 06/006424-2 Bar E Mercearia Mesquita Ltda, 06/006437-4 Odontoclinica Parente & Silva Ltda, 06/006439-0 Macro Service Manutenção E Instalação De Maquinas E Equipamentos Ltda, 06/006446-3 Drogaria Deus É Grande Ltda, 06/0064692 Arraial Drincks Bar Ltda, 06/006471-4 Orthodontic Laboratorio De Protese,Serviços Ortodonticos Ltda, 06/006476-5 Gestora Brasil Central Consultoria Financeira Ltda, 06/006480-3 A R F - Celular Peças E Serviços Eletronicos Ltda, 06/006502-8 Madeireira H.L De Jesus Ltda, 06/006511-7 Educação Cultural M S A Ltda, 06/006513-3 Oliveira Investigações Particular Ltda, 06/006518-4 Espaço Novoser Serviços De Atividades Terapeuticas Ltda, 06/006527-3 Crifama Comunicaçao E Marketing Ltda, 06/006541-9 Casa Da Redaçao Assessoria De Imprensa E Comunicaçao Ltda, 06/006548-6 G&T Gestão Tecnologia E Informatica Ltda, 06/006612-1 Pizzaria Boa Massa Ltda, 06/006625-3 Grau Produçoes E Eventos Ltda, 06/006627-0 Cromado Informatica Ltda, 06/006638-5 Kanon Comercio De Peças E Serviços Automotivos Ltda, 06/006642-3 Fm Serviços De Entrega De Malotes E Cargas Ltda, 06/006649-0 Inforfácil Comércio E Serviço De Informática E Papelaria Ltda, 06/006655-5 Protec Dedetizadora Ltda, 06/006661-0 Zannetti Comercio Do Vestuário Ltda, 06/006663-6 Distribuidora De Bebidas Prestes Ltda, 06/006667-9 G.A Locação De Equipamentos Ltda, 06/006681-4 Work Pet Representação Comercial De Produtos Veterinários Ltda, 06/006682-2 Jefferson Chaves Soluções Em Informática Ltda, 06/006683-0 Byte Computer Consultoria Em Informática Ltda, 06/006684-9 Jc Tecnologia Da Informação Ltda, 06/006692-0 Porto E Mendonça Viagens E Turismo Ltda, 06/006693-8 Lafm Comercio De Veiculos E Celulares Ltda, 06/006718-7 Alpha Cobrança Fomento Mercantil E Assessoria Financeira Ltda, 06/006739-0 Sabor Na Lenha Pizzas E Massas Ltda, 06/006744-6 Vdc Utilidades Domesticas Ltda, 06/006760-8 Rede De Drogarias Jk Ltda, 06/006767-5 Tatiana Flores Comunicação E Produção Ltda, 06/006779-9 Fashion Noivas Locação De Roupas Ltda, 06/006781-0 Jb Pneumáticos E Rodas Ltda, 06/006787-0 L & A Cirurgia Plástica Ltda, 06/006802-7 Atração Fachion Modas Comercio Varejista De Bijuterias Ltda, 06/006821-3 G.M. Honda Estética Ltda, 06/006835-3 Mara Moraes Cabeleireiros E Estetica Ltda, 06/006864-7 Contaifer Serviço De Atentidmento A Clientes Ltda, 06/006868-0 Drogaria Abaete Ltda, 06/006874-4 Conveniencia 212 Sul Ltda, 06/006881-7 Lessa De Lima Serviços Odontologicos Ltda, 06/006891-4 Centro Automotivo Castro & Sousa Ltda, 06/006923-6 Emily'S Pizzaria E Choperia Ltda, 06/006956-2 Furacao Comercio De Produtos De Limpeza E Descartaveis Ltda, 06/006974-0 Rc Krieger Comercio De Produtos Medicos Descartaveis E Serviços Ltda, 06/006988-0 AmorettóS Comercio De Alimentos Ltda, 06/006990-2 Farias & Neves-Centro De Treinamento De Informatica Ltda, 06/007004-8 Cl Veiculos Ltda, 06/007008-0 A & B Restaurant E Pizzaria Ltda, 06/007022-6 Montes Empreendimentos Serviços E Participaçoes Ltda, 06/007033-1 Pagliarini & Pagliarini Comercio De Piscinas E Acessorios Ltda, 06/007059-5 Restaurante Delícias Da Vovó Ltda, 06/007088-9 ArêáS Bar Ltda, 06/007094-3 Maciel & Cavalcante Ltda, 06/007097-8 Panificadora E Confeitaria Adrina Ltda, 06/007105-2 Ciranda Programação Visual Ltda, 06/007108-7 Br Gym Comercio De Vestuario Ltda, 06/007122-2 L & I Novidades E Ultilidades Do Lar Ltda, 06/007146-0 Three Way Express Transportadora Ltda, 06/007155-9 J.C. Montadora Ltda, 06/007157-5 Pizzaria Don Valori Ltda, 06/007589-9 Villa Rica Pneus Auto Centro Ltda, 06/007591-0 China Brasil Restaurante Ltda, 06/007595-3 Atual Assessoria De Cobrança 1 Ltda, 06/007599-6 Comercial De Alimentos Guri Ltda, 06/007600-3 Rjdi Serviços E Manutenção Em Máquinas De Informática Ltda, 06/007604-6 Ajb Locações De Máquinas Ltda, 06/007606-2 Atlas Fitness Academia Ltda, 06/007610-0 Will-Man Comercio De Moveis, Eletrodomesticos, Eletronicos E Utilidades Ltda, 06/007611-9 Panificadora E Confeitaria Bessa Ltda, 06/007617-8 Panificadora E Confeitaria J & K Ltda, 06/007955-0 Bravo Agencia De Viagens E Turismo Ltda, 06/008029-9 See Distribuidor De Produtos Alimentícios Ltda, 06/008030-2 Recanto Comercial De Calçados Ltda, 06/008049-3 Drogaria Medica Ltda, 06/008109-0 Asc Informática E Processamentos Ltda, 06/008118-0 Lima Comercial De Bebidas Ltda, 06/008158-9 Dakota Serviços Hoteleiros Ltda, 06/008195-3 Cyber Comércio De Artigos De Armarinho Ltda, 06/008214-3 Aulos Desenvolvimento De Software Ltda, 06/008234-8 K.T.T Consultoria Ltda, 06/008235-6 U.R Comércio De Relogios & Joias Ltda, 06/008241-0 Melo & Filhos Confecções Ltda, 06/008271-2 Panettiere Panificadora E Confeitaria Ltda, 06/008284-4 Sia Celular Comércio E Serviços Ltda, 06/008313-1 Wd Aguas Claras Comercio De Produtos Alimenticios Ltda, 06/008316-6 Livraria E Papelaria Vinhas & Vinhas Ltda, 06/008331-0 Cp Serviços De Cerimonial De Formaturas Ltda, 06/008353-0 Leal Serviços Automotivos E Comercio De Acessórios Ltda, 06/008401-4 Am Comercio Do Vestuario Feminino Ltda, 06/008417-0 Jvr- Tenis De Mesa Ltda, 06/008451-0 Carvalhos E Costa Comercio De Alimentos Ltda, 06/008481-2 Nice Informações Ltda, 06/008539-8 Distribuidora De Bebidas Gordynes Bar Ltda, 06/008567-3 Mile Representações De Produtos Alimentícios Ltda, 06/008596-7 Rainha Da Sucata Comércio De Artigos Reciclados Ltda, 06/008602-5 Wanlluci Comércio De Produtos De Escritório Ltda, 06/008618-1 Rosa De Luz Transportes Ltda, 06/008634-3 Alvarenga Serviços Graficos Ltda, 06/008663-7 Naomi Auto Peças E Distribuidora Ltda, 06/008671-8 Dez Mais Multi Representações E Comunicação Ltda, 06/008737-4 Movimento Das Letras Editora Ltda, 06/008759-5 Egdl Assessoria E Comunicaçao Produçao E Marketing Ltda, 06/008784-6 Transbal Pesagem De Veiculos Ltda, 06/008823-0 Mineiro Casa De Show Ltda, 06/008883-4 Jcr Tecidos E Confecçoes Ltda, 06/008890-7 Maximo & Castro Jóias Ltda, 06/008901-6 Lanchonete E Pastelaria Ed-Jájá Ltda, 06/008918-0 Martins Rosa Presentes E Decorações Ltda, 06/008920-2 Arruda E Gonçalves Cabeleireiros Ltda, 06/008925-3 Gaf Bar E Restaurante Ltda, 06/008974-1 Master Engenharia E Construções Ltda, 06/008983-0 Lac Engenharia Ltda, 06/008993-8 Sos Serviços Médicos De Pediatria Ltda, 06/008997-0 T & N Comércio De Tintas, Pinturas E Reformas Ltda, 06/009000-6 R & A Intermediadora De Negócios Ltda, 06/009082-0 K.C Comercio De Roupas Feminina Ltda, 06/009112-6 Brasil Expresso Peças E Serviços Para Motocicletas Ltda, 06/009115-0 Beco Das Arabias Bar E Lanchonete Ltda, 06/009145-2 Digikal Serviços De Informática Ltda, 06/009147-9 Auto Peças E Mecanica 2e Ltda, 06/009160-6 Kl- Bar E Restaurante Ltda, 06/009212-2 Jet Comex Comercio De Produtos De Informática Ltda, 06/009227-0 Panificadora E Confeitaria Lauro Ltda, 06/0092785 Ubonrei Indústria E Comércio De Alimentos Ltda, 06/009284-0 Clínica Médica Del'Arco Ltda, 06/009323-4 Bsb Comércio De Piscinas E Instalação De Equipamentos Ltda, 06/009327-7 Drogaria Carvalho Pereira Ltda, 06/009347-1 Real Marina Sul Artigos Nauticos Ltda, 06/009351-0 Quality Comercio E Serviço De Recarga De Cartuchos Ltda, 06/009357-9 Quality Contabilidade E Consultoria Ltda, 06/009397-8 Chili Pepper Norte Restaurante E Bar Ltda, 06/0094010 Livraria E Papelaria Betel Ltda, 06/009494-0 Mbm Serviços De Processamento De Dados Ltda, 06/009521-0 Lins Serviços De Estetica Ltda, 06/009526-1 Clinica Odontologica Felix Ltda, 06/0095288 Policlinica Santa Rita Ltda, 06/009536-9 Maragama Materiais Para Construçao Ltda, 06/009543-1 Betel Centro De Soluçoes Automotivas Ltda, 06/009577-6 Centauro Comércio De Celulares E Informática Ltda, 06/009601-2 Web7 Desenvolvimento De Sites Ltda, 06/009603-9 Tony Cell Comercio De Celular Ltda, 06/009605-5 Ocn Papelaria E Informatica Ltda, 06/009651-9 Oliveira Souza Cabeleireiros Ltda, 06/009660-8 News Locadora De Veiculos Ltda, 06/009663-2 L & A Comercio De Calçados E Acessorios Ltda, 06/009671-3 Clínica Dentária Cristal Ltda, 06/009718-3 Alink Serviços De Informática Ltda, 06/009723-0 Triball Comercio De Confecçoes Ltda, 06/009842-2 Ac Digitações Ltda, 06/009849-0 Comando Informática Comércio E Serviços Ltda, 06/009860-0 Noivas Thommy Rosado Aluguel De Roupas Ltda, 06/009895-3 Drogaria Wilsonfarma Ltda, 06/009967-4 Daytor Processamento De Dados Ltda, 06/010005-2 Distribuidora De Bebidas Stock Ltda, 06/010038-9 Ali Comercio De Informatica Ltda, 06/010074-5 Bicalho Balanças Assistencia Tecnica Ltda, 06/010085-0 Softinvent Informática Ltda, 06/010106-7 Escola De Yoga Mandir Ltda, 06/010114-8 Sumar Manutenção E Instalações Ltda, 06/010122-9 Prana7 Consultoria Empresarial E Administração Ltda, 06/010143-1 A R & C Rodrigues Distribuidora De Bebidas Ltda, 06/010149-0 Ise- Comunicação Grafica E Representação Ltda, 06/010163-6 Yume Serviços De Cabelereiro Ltda, 06/010175-0 Cristal Prestaçao De Serviços Diversos Na Area De Veiculos Ltda, 06/010185-7 Remantech Informatica E Serviços Ltda, 06/010195-4 Rw Produtos Panificados Ltda, 06/010206-3 Remantech Informatica E Serviços Ltda, 06/010217-9 Gti Gerência De Tecnologia Da Informação Ltda, 06/010222-5 Batista & Rocha Comércio De Alimentos Ltda, 06/010232-2 Kamozzi Tecnologia Da Informação Ltda, 06/010236-5 Reality Comunicação Ltda, 06/010264-0 Oliveira E Santos Comércio De Perfumes Ltda, 06/010266-7 Stellaqua Brasilia Distribuição De Agua Mineral Ltda, 06/010313-2 Monteiro & Machado Ltda, 06/010324-8 Incorpore Empreendimentos Imobiliarios Ltda, 06/010326-4 Drogaria Multfarmacos Ltda, 06/010332-9 Led Grupo Bar Ltda, 06/010334-5 Oliveira E Fontenele Comercio De Chocolates Ltda, 06/010340-0 Pint Art Comunicaçao Visual Ltda, 06/010355-8 Protzek Comercio De Arte Ltda, 06/010397-3 Âumony - Comercio E Representações De Roupas E Cosméticos Ltda, 06/010433-3 Nitweb Soluçoes Em Internet Ltda, 06/010445-7 Maia & Scardelato Batataria Ltda, 06/010453-8 Garcia Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006 & Garcia Comércio, Exportação E Importação Ltda, 06/010523-2 Rld- Representaçao E Consultoria Ltda, 06/010534-8 Shows PésPrestação De Serviços De Podólogo Ltda, 06/010594-1 Restaurante E Pizzaria 213 Ltda, 06/010608-5 L.A. Salão De Beleza Ltda, 06/010682-4 Ltv Academia De Dança Ltda, 06/010791-0 Ec Produtos Panificados Ltda, 06/010797-9 Elite Promoçoes E Eventos Ltda, 06/010801-0 Mr Consultoria Inteligente Ltda, 06/010917-3 Ônix Comercio De Cartuchos Ltda, 06/011054-6 Racco Cosmeticos Bsb Ltda, 06/011072-4 Lynxinsight Informatica Tecnologia E Desing Ltda, 06/011074-0 Discovery Agencia De Viagens E Turismo Ltda, 06/011104-6 Straus Locação De Máquinas E Equipamentos Ltda, 06/011186-0 Prudencio & Santos Ltda, 06/011192-5 L/Df 021 Serviços De Limpeza Ltda, 06/011193-3 Mm Comercio De Alimentos E Peças Automotivas Ltda, 06/011201-8 Ramos & Fonseca Representações E Distribuidora De Alimentos Ltda, 06/011219-0 Cefes- Centro De Fisioterapia Esportiva Ltda, 06/011230-1 Lima Barreto Veiculos Ltda, 06/011243-3 Laetus Serviços De Psicologia Ltda, 06/011244-1 Pet Charme Comércio De Produtos Para Caes Ltda, 06/011246-8 Bela Vista Comercio E Serviços De Informatica Ltda, 06/011247-6 Banta Comércio De Combustíveis Ltda, 06/011249-2 Legnani Pinheiro Consultoria Ltda, 06/011271-9 Planet Bar Ltda, 06/011994-2 Toptel Manutenção Telefonica Ltda, 06/012022-3 Ansy Soluçoes Em Tecnologia Da Informaçao Ltda, 06/012023-1 Mk2a Consultoria Em Informatica Ltda, 06/012034-7 Cleanning Soluçoes Em Higienização Ltda, 06/012083-5 Cimpe-Comercio E Importaçao De Produtos Eletronicos Ltda, 06/012158-0 Guto Comércio E Serviços De Som E Informática Ltda, 06/012161-0 Centro Brasiliense De Taquigrafia Ltda, 06/012176-9 Xavier Automoveis Peças E Serviços Ltda, 06/012196-3 Impecolider Impermeabilização E Cobertura Lider Ltda, 06/012218-8 Casa De Carnes Picanha Na Tabua Ltda, 06/012238-2 M & M Tecnologia E Informação Ltda, 06/012263-3 Talento´S Comunicação Visual Ltda, 06/012271-4 Irmaos Amaral Mercearia E Lanchonete -Ltda, 06/012294-3 Lrc Representações Comérciais De Elevadores Ltda, 06/012337-0 Market Brasileiro De Arte Ltda, 06/012338-9 Montana Materiais Para Construção Ltda, 06/012359-1 C&M Administração De Cartões De Desconto Ltda, 06/012369-9 Abdão Corretora De Seguros Ltda, 06/012390-7 Spazio Comercio De Confecções Ltda, 06/012396-6 Mundi Assessoria Empresarial Ltda, 06/012421-0 Drogaria E Perfumaria Marcos Aurélio Ltda, 06/012457-1 Vanité Studio De Beleza Ltda, 06/012494-6 Marques & Ribeiro Comércio De Confecções Ltda, 06/012512-8 Tempo De Café Comercio Varejista De Alimentos Ltda, 06/012526-8 Wlc Comércio Varejista De Roupas Ltda, 06/012593-4 Solar Promoçoes E Organizaçao De Eventos Ltda, 06/012600-0 Max Decoraçoes E Cortinas Ltda Me, 06/012605-1 Uro- Centro De Medicina Avançada Levy Ltda, 06/012610-8 Agro-Campos Comércio De Produtos Agropecuários Ltda, 06/012631-0 Técnica Consultoria E Assessoria Contábil Ltda, 06/012660-4 Escola De Educação Infantil Barquinho Feliz Ltda, 06/012684-1 Liu Suprimentos De Informatica Ltda, 06/0127511 Planeta Comercio Varejista De Peças De Veiculos Automotores Ltda, 06/012778-3 Lad Representaçao Comercial Ltda, 06/012785-6 Lg Souza Materiais Para Construçao Ltda, 06/012814-3 Dental- Cnb Comercio De Produtos Odontologicos Ltda, 06/012817-8 Hl Telecom Serviços De Consultoria Ltda, 06/012848-8 Motel Flamboyant Hotelaria Ltda, 06/012919-0 Canuto & Oliveira Cabeleireiros Ltda, 06/012921-2 Fast Frios Transportadora Ltda, 06/012929-8 M & M Gestao De Credito E Cobrança Ltda, 06/012945-0 Brumatech- Informatica E Tecnologia Ltda, 06/012988-3 Csfb- Centro De Sexualidade Feminina De Brasilia Ltda, 06/012991-3 Macaca Restaurantes Ltda Me, 06/013006-7 Mega Serviços E Eletronica Ltda, 06/0130270 Panificadora E Conveniência Erika'S Ltda, 06/013047-4 Êxitu'S Odonto-Card E Telemarketing Ltda, 06/013066-0 Piran Participações E Investimentos Ltda, 06/013121-7 Drogaria M & A Ltda, 06/013129-2 Comercial De Produtos Eletronicos Avenida Ltda, 06/013370-8 Brasil Central Empreendimentos Imobiliários E Participações Ltda, 06/013662-6 V.R. Prestaçao De Serviços Em Informatica Ltda, 06/015771-2 D.R.S. Representação Comercial De Produtos Farmaceuticos Ltda, ALTERACAO: 05/003344-1 Instituto De Educação Montesquieu Ltda-Me, 05/024557-0 Clínica De Cardiologia E Psicologia Integradas De Brasilia Ltda Me, 05/038584-4 Luizza Furtado Representações Comerciais De Vestuário E Produção De Eventos Ltda, 05/045173-1 City Tour Turismo- Agencia De Viagens Ltda, 05/045693-8 Officina Taguatinga Shopping Comercio De Bijuterias Ltda Epp, 05/048525-3 Distribuidora De Bebidas Veredas Ltda Me, 05/055652-5 Central Medica Ltda, 05/056358-0 Dika Jornalismo E Consultoria Ltda, 05/058689-0 Hmp- Serviços E Turismo Ltda, 05/059174-6 L. Cauhy - Consultoria,Assessoria,Intermediações E Representações Ltda, 05/061052-0 Centro Educacional Vitória Ltda Epp, 05/062332-0 Tração Total 4x4 Auto Mecânica Ltda, 05/0624750 Managing Consultoria Empresarial E Representacao Ltda, 05/062953-0 E- Type Designer Solutions Informática Ltda, 05/064047-0 Kaeru Comercio E Representac?Es Ltda Me, 05/067738-1 Agroturismo Buriti Alegre Comercio E Servicos Ltda, 05/068015-3 KallyfàS- Buffet Self- Service & Lanchonete Ltda, 05/068531-7 A Y Rolim Clinica Medica Oftalmologica Ltda, 05/069847-8 Drogaria Manhuaçu Ltda Me, 05/069901-6 Agua Limpa Distribuidora Ltda Epp, 05/069981-4 Academia Olympo Ltda Me, 05/070015-4 Ipsy - Instituto Psicoterapeutico & Rh Ltda, 05/0702840 Pulsar Reprersentações Ltda, 05/070501-6 Espindula - Consultoria Cursos & Perícias Ltda, 05/070848-1 Iafis Systems Do Brasil Ltda, 05/071220-9 Muleka Sapeka Moda Infantil E Acessorios Ltda Me, 05/071395-7 Feitico Da Vila Produtos Alimenticios Ltda Me, 05/071413-9 Boy'S Fat Food Ltda -Me, 05/071465-1 Isob - Instituto De Saude De Olhos Brasilia Ltda, 05/071836-3 Jbl Imóveis E Empreendimentos Ltda, 05/071862-2 Refil Representacoes Ltda, 05/072505-0 Transportadora Campos Ltda Me, 05/072527-0 Nascente Comercio E Serviços De Telecomunicaçoes Ltda, 05/072657-9 Virtual - Servicos Tecnicos Em Radiodiagnosticos Ltda, 05/073215-3 3d Bsb Comercio Brasilia Ltda Me, 05/073322-2 Econel Engenharia E 1 Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006 Serviços Ltda, 05/073380-0 Jf Construções E Serviços Gerais Ltda, 05/073452-0 R. A Representações De Medicamentos Ltda, 05/073675-2 Solar Dos Eucaliptos Industria E Comercio De Laticinios Ltda, 05/073900-0 Millenium Consultoria, Assessoria E Serviços Ltda, 05/074002-4 Zion Diversoes Eletronicas Ltda Me, 05/074047-4 Parthenon Bar E Restaurante Ltda Epp, 05/074130-6 Royal Editora Ltda Me, 05/074204-3 Conservadora E Instaladora Silva Ltda Me, 05/074231-0 Funeraria O Senhor E Meu Pastor Ltda Me, 05/074344-9 Sds Construções & Reformas Ltda Me, 05/0743546 Fisio Brasilia Comercio De Produtos Hospitalares Ltda, 05/0743619 Tres Rios Pecas E Servicos Ltda Me, 05/074462-3 Ornare Instituto De Beleza E Acessorios Ltda Me, 05/074471-2 Radar - Comércio, Industria E Representações Ltda, 05/074538-7 Biosphera Consultoria Gestao E Projetos Ambientais Ltda, 06/000029-5 Phoenix Locaçao De Maquinas E Equipamentos Ltda Me, 06/000067-8 Mercantil Pollux Ltda, 06/000155-0 Anti Status Quo Produções Artisticas Ltda, 06/000202-6 Mércio Brasil Imóveis Ltda, 06/000528-9 Tech 3 Engenharia E Consultoria Ltda, 06/000685-4 Ppm Comercio E Distribuicao De Alimentos Ltda Epp, 06/000733-8 Nz Comercio De Alimentos Ltda, 06/000816-4 Flora Luminosa Comércio De Decorações Ltda Me, 06/001000-2 Pagu Confecçoes & Costura Em Geral Ltda, 06/001162-9 Jpa Badulaques Comercio De Vestuarios Ltda Me, 06/001186-6 Net Side Serviços De Informatica Ltda, 06/001227-7 Royalle Moveis Ltda, 06/001245-5 Ide Construçoes Ltda, 06/0013079 Ubicomputing Serviços Em Educação & Tecnologia Da Informação Ltda Epp, 06/001357-5 Vgc Consultoria, Produções E Represetações Ltda, 06/001362-1 L.F. Transportes Ltda Me, 06/001379-6 Villas Rocha Construçoes E Reformas Ltda, 06/001424-5 Front Quality Service Ltda - Me, 06/001639-6 Madeireira Condor Ltda, 06/001649-3 Mf - Comercio E Serviços De Som E Alarmes Ltda Me, 06/0016612 Presmic Turismo Ltda, 06/001745-7 Executiv Serviços De Cobranças Extrajudiciais Ltda Me, 06/001750-3 Irmãos Designer Portões Eletrônicos Ltda Epp, 06/001896-8 Drogaria Omegapharma Ltda Me, 06/001944-1 Net Word Informatica Ltda Me, 06/001953-0 Delduque Serviços De Informática Ltda Me, 06/002008-3 Pet Df Comercio Atacadista De Produtos Veterinarios Ltda Me, 06/002064-4 Lila Malhas- Comercio Varejista De Vestuario E Acessorios Ltda Me, 06/002171-3 J A B Marcenaria Ltda, 06/002199-3 Jl Telecomunicações E Informática Ltda Epp, 06/002291-4 Wia Contabilidade Ltda, 06/002347-3 Kb Comercio De Alimentos Ltda, 06/002410-0 A. W. S. Eletronica Mineira Ltda Me, 06/002469-0 B & R-Virtual Comércio E Suplementos De Informática Ltda Me, 06/002471-2 Multymarkas Distribuidora De Produtos De Limpeza Ltda Me, 06/002550-6 Paraiso Da Sorte Loterica Ltda Me, 06/002578-6 Uniao Brasiliense De Ensino Superior E Pesquisa Ltda, 06/002586-7 Df Veiculos Ltda, 06/002595-6 Lípel Comunicação E Marketing Ltda, 06/002646-4 "Lazzarini De Santi Alimentos Ltda". Me, 06/002660-0 Bear Serviços Postais Ltda, 06/002678-2 Noteclinica Comercio E Serviços De Informatica Ltda Epp, 06/002679-0 Canarinho Papelaria E Presentes Ltda Me, 06/002685-5 Est - Grill Restaurante Ltda, 06/002689-8 Boomerang Tecnologia E Comunicação Ltda, 06/002693-6 Tribamares Confecções Ltda Me, 06/002696-0 Terraço Corretora De Seguros Ltda, 06/002697-9 Distribuidora De Embalagens Guara Ltda, 06/002698-7 Comercial De Embalagens Guara Ltda Epp, 06/0027851 Unaí Auto Center Suspensão Ltda Me, 06/002872-6 Street Mídia & Comunicação Ltda, 06/002886-6 Panduíche Comércio De Alimentos Ltda, 06/002912-9 Lake Side - Hospedagem E Restaurante Ltda, 06/002915-3 Naturetto Restaurante Natural Ltda Epp, 06/002988-9 Prestige Auto Importadora De Veiculos Ltda, 06/003003-8 Amigao Moto Peças Ltda Me, 06/003095-0 Pereira E Pereira Serviços De Reformas De Móveis Ltda Me, 06/003102-6 L.C. Serviços De Envelopagem E Etiquetagem Ltda Me, 06/003109-3 Ag & Rg Serviços De Informática Ltda, 06/003171-9 Centro De Ensino E De Habilitação E Reabilitação Especial Ltda, 06/003200-6 Edna Cabeleireiros Ltda Me, 06/003250-2 Rx Imagem Ltda, 06/003251-0 Clinica De Estetica Sudoeste Ltda, 06/003277-4 Papelaria E Livraria Als Ltda Epp, 06/003281-2 Eletrica Lara Ltda Me, 06/003312-6 Sol Odontologia Integrada Ltda, 06/003322-3 Comercial De Embalagens Asa Sul Ltda Epp, 06/003332-0 Centro Educacional Meu 1? Mundo Do Saber Ltda, 06/003333-9 Agf Auto Peças Ferrari Ltda Me, 06/003372-0 Vp- Comercio De Mármores E Granitos Ltda Me, 06/003391-6 Francisco - Comercio De Alimentos Ltda, 06/003404-1 Panama Comercio De Vidros Ltda Me, 06/003405-0 Imserv Servicos De Impermeabilizacao E Reformas Ltda Me, 06/003485-8 Irmãos Souza Comércio Produção De Alimentos Ltda Me, 06/003513-7 W General Utilidades Ltda, 06/003520-0 Instituto De Odontologia Freitas & Gomes Ltda, 06/003525-0 Veloso Vip Tour - Locadora De Veiculos E Turismo Ltda, 06/003550-1 Servesyn Logistica Integrada Ltda, 06/003560-9 Rodoviario Uniao Ltda, 06/003597-8 In Foco Paineis E Luminosos Ltda Me, 06/003612-5 J & J Estúdios Cinematográficos Ltda, 06/003808-0 Borges & Gontijo Ltda, 06/003826-8 Restaurante Mineiro Ltda Me, 06/003840-3 Ceip Net Informatica Ltda Epp, 06/003858-6 Comercial Atacadista Labriz Ltda, 06/003881-0 Estanca Impermeabilizaçoes Ltda, 06/003895-0 Evidence Ltda Me, 06/003930-2 Real Encomendas E Cargas Ltda, 06/003937-0 Poliedro Informática, Consultoria E Serviços Ltda, 06/003954-0 Auto Peças E Reguladora Rio Brilhante Ltda Me, 06/003963-9 Mercearia Brasil Central Ltda Me, 06/003970-1 Lugga Representação De Eletrodomesticos Ltda-Me, 06/003973-6 Madecor Madeiras E Materiais De Construcao Ltda, 06/003983-3 Nio Florestal Ltda Me, 06/004025-4 Elite Serviços E Comércio Ltda, 06/004052-1 Empresa Nacional De Classificação E Análise Ltda, 06/004071-8 Ncc Serviços De Informatica Ltda, 06/004086-6 Inbol- Instituto Brasiliense De Olhos Ltda, 06/004105-6 Atacadão Brasília Comércio De Auto Peças Ltda, 06/004119-6 Sinai Embalagem Fabricação De Sacolas Ltda Me, 06/004120-0 Cine Foto Rj Vendas E Serviços Fotográficos Ltda Me, 06/004124-2 Soliani & Andrade Editoração S/S Ltda, 06/004160-9 Capital Radiologia E Imagens Medicas Ltda, 06/004162-5 Biscoitos Caseiros Homonnai Ltda Epp, 06/004239-7 Clinica Cardiologica Dr Geniberto Paiva Campos Ltda Me, 06/004280-0 H S Comercio E Torneadora Ltda Me, 06/004300-8 Gasfilar Comercio E Assistencia Tecnica Ltda Me, 06/004342-3 Auto Mecanica Kobayashi Ltda Me, 06/004360-1 Bionalitica Serviços Ambientais Ltda, 06/004395-4 Hipolito & Furtado Ltda Me, 06/0044349 Wmt Centro De Multi-Atividades Esportivas Ltda Epp, 06/0044462 Aliança - Consultoria Econômica E Financeira Ltda, 06/004447-0 Annalimpa Limpeza & Servicos Gerais Ltda Me, 06/004448-9 Aqua Do Brasil Soluções Em Marketing Ltda, 06/004462-4 Construflex Comercio De Materiais Para Construçao Ltda Me, 06/004487-0 O.A Projetos Design Promocao E Producao De Eventos Ltda, 06/0044888 Canal Tintas Participações E Lincenciamentos Ltda Epp, 06/004496-9 Rn Comércio E Distribuidora De Auto Peças Ltda, 06/004504-3 Erva Doce Bijuterias Ltda Me, 06/004522-1 Jac Comercio De Alimentos Ltda Me, 06/004523-0 Guará - Industria Comercio De Produtos Alimentícios Ltda - Me, 06/004572-8 Tentaculo Comunicação E Marketing Ltda, 06/004591-4 Peres & Chagas Comercio Agropecuario Ltda, 06/004618-0 Agro Melo Produtos Agropecuários Ltda Me, 06/004630-9 Top De Linha - Comércio De Roupas Ltda Me, 06/004641-4 Arte Latina Comércio De Artesanatos Ltda Me, 06/004642-2 Instituto Phillippi Cesarea Ltda, 06/004682-1 Ltb Lanternagem Pintura E Mecanica Ltda Me, 06/004686-4 Bus-Car Ltda Me, 06/004700-3 Dmp Comercio De Alimentos Ltda Me, 06/004716-0 Representações Comerciais De Materiais Elétricos Amador & Filhos Ltda, 06/004721-6 Cs Restaurante Ltda, 06/004739-9 Panificadora E Confeitaria M. A. M Ltda Me, 06/004772-0 Dragon Vigilancia E Seguranca Ltda, 06/004778-0 Isoplaki - Impermeabilizações E Construções Ltda, 06/004797-6 Ambienta - Soluções Em Meio Ambiente E Turismo Ltda, 06/004818-2 Connextel Teleinformatica Ltda Me, 06/004835-2 Nayara Cabeleireiros Ltda-Me, 06/004847-6 Projeto Camarim-Instituto De Beleza Ltda Epp, 06/004878-6 Linkneti Tecnologia E Informatica Ltda Me, 06/0048891 Garra Reptresentações De Auto Peças Ltda Me, 06/004894-8 Panificadora E Confeitaria Flor Do Paranoa Ltda Me, 06/004897-2 Pizzaria Siciliana Ltda Me, 06/004918-9 Jf - Center Car Comercial De Automóveis Ltda Me, 06/004935-9 Móveis German Indústria E Comércio Hotéis E Turismo Ltda, 06/004940-5 Malting Bar E Restaurante Ltda Me, 06/004953-7 Distribuidora De Produtos Auto Adesivos Ltda Me, 06/004958-8 Centro Educacional Pensare Ltda Me, 06/004968-5 Ajjr Contabilidade E Processamento De Dados Ltda, 06/005016-0 Instituto Saint Louis De Cirurgia Plastica - Clinica Luciano Chaves E Karim Eid Ltda, 06/005020-9 Clinica Radiologica Safe Carneiro Ltda, 06/005026-8 Bsb 4x4 Veiculos Pecas E Servicos Ltda, 06/005031-4 Instituto Ortopedico E Traumatologico Do Distrito Federal Ltda, 06/005050-0 Cs-Assessoria Contabil Ltda, 06/005058-6 Nutri Vitae Congelados Ltda, 06/005066-7 Valmir Automoveis Ltda Me, 06/005067-5 Souza & Assis Representações E Assessoria Ltda, 06/005125-6 Drogaria São Marcos Ltda Me, 06/005129-9 K & R Clínica De Psicologia Ltda, 06/005139-6 Multi - Serv Promotora De Credito Ltda, 06/005141-8 Frank De Oliveira Souza & Cia Ltda Me, 06/005146-9 Jep Serviços De Transporte E Construçao Civil Ltda Me, 06/005147-7 Rodil Caminhoes Ltda Epp, 06/005187-6 A.G.M Diniz Otica Ltda Epp, 06/005189-2 Ncv Contabilidade Ltda Epp, 06/005195-7 Centro De Formação De Condutores A B Educativo Ltda Epp, 06/005196-5 Sergabrás Servicos De Garagem Brasilia Ltda, 06/005205-8 Mc Comercial De Produtos Profissionais E Serviços Gerais Ltda Me, 06/005213-9 Meat & Beef Comercial De Carnes Ltda Me, 06/005245-7 Centro Automotivo Karango Ltda Me, 06/005247-3 Adrenalina Tuning Comércio De Acessorios Para Veículos Ltda Me, 06/005268-6 Ferrosul Ferragens Ltda Me, 06/0052813 LáFesteira Comercio De Artigos Para Festas Ltda Me, 06/0052902 Galego Peças Usadas Ltda Me, 06/005306-2 Radio Rural De Sao Joao Ltda, 06/005313-5 Libra Centro De Treinamento Personalizado Ltda Me, 06/005336-4 Pp Representaçoes Ltda, 06/005338-0 Construtora Bp Ltda, 06/005340-2 Tga Serviços Ltda Me, 06/005374-7 C&K Knychala Informatica Ltda, 06/005380-1 Hydrolar Representacoes E Servicos Ltda, 06/005382-8 Newinco Comercio E Participaçoes Ltda, 06/005384-4 Montanapar Participaçoes Ltda, 06/005393-3 Mwm Representação Comercial Ltda, 06/005395-0 Café Savana Lanches Ltda Epp, 06/005396-8 Digidados Informatica E Serviços Ltda Me, 06/005406-9 Ribeiro & Ribeiro Comercio Ltda Me, 06/005446-8 Instanox Assessoria Tecnica Comercio E Representacoes Ltda Me, 06/005450-6 Cati-Comercio De Informatica Ltda, 06/005485-9 Kly Comunicacao Ltda, 06/005487-5 Drogaria Linna Ltda, 06/005494-8 Cafe Borbulhante Alimentos Ltda Me, 06/0054972 Restaurante Versiani Ltda Me, 06/005515-4 Panificadora E Confeitaria Amanda Ltda-Me, 06/005532-4 Instituto Agilita De Psicologia Ltda Me, 06/005549-9 Progea Engenharia E Estudos Ambientais Ltda, 06/005550-2 Mercado Rodrigues E Rodrigues Ltda Me, 06/005551-0 D. F.Dantas Distribuidoras De Doces E Bebidas Ltda Me, 06/005552-9 Lancini Promotora De Crédito E Corretora De Seguros Ltda, 06/005556-1 D.M.J Servicos Avancados Ltda Me, 06/005565-0 Dakai Sistemas Eletrônicos De Segurança Ltda, 06/005584-7 Framelab - Cine Foto Ltda Me, 06/005589-8 Armazém Itaguaçu Ltda, 06/005598-7 B.B. Tocantins Livraria E Papelaria Ltda- Me, 06/005963-0 Cacau Comercio De Chocolates Ltda Epp, 06/005970-2 Nex Consultoria, Planejamento E Representaçoes Ltda, 06/005978-8 Togo Serviços De Cobranças Ltda, 06/006002-6 Rhema Promotora De Vendas Ltda Me, 06/006012-3 S & S - Materiais De Construçoes Ltda Epp, 06/006028-0 Fratelli Comercio E Serviços Ltda, 06/006049-2 Benelli & Canal Comercio De Joias E Folheados Ltda Epp, 06/006075-1 J & C Representaçao De Madeira Material De Construçao Ltda, 06/006078-6 Carvalho Diesel Peças Ltda Me Epp, 06/006084-0 Agromaster Comercio E Representacoes De Produtos Agropecuarios Ltda, 06/006086-7 Absolut MeńS Spa E Estetica Ltda, 06/006109-0 Centro De Ensino Stela Brito Ltda Me, 06/006112-0 New Arte Cabeleireiros Ltda Me, 06/006113-8 Lpsig Informatica Ltda, 06/006117-0 Escola De Informática Imagem Ltda Me, 06/006134-0 Rm Rapido Motoboy Serviços De Tele Entregas Ltda Me, 06/006141-3 Açougue E Sacolao Unai Ltda Me, 06/006147-2 Clinica Médica Fisio-Gama Ltda Me, 06/006154-5 Ibep- Instituto Brasil Extensao E Pós Graduaçao Ltda, <!ID353718-0> ISSN 1677-7042 63 06/006158-8 D. V House Interiores Ltda, 06/006161-8 Beatriz Locaçoes De Embarcacoes E Comercio Ltda, 06/006167-7 Boi Forte Comércio De Carnes Ltda, 06/006169-3 Prime Rs Publicidade, Comunicação E Eventos Ltda, 06/006172-3 Cmac- Clinica Medica Cardiologica Ltda, 06/006190-1 Macrosoftel Representaçoes Serviços E Consultoria Tecnica Ltda, 06/006202-9 Riva Comércio De Informática Ltda, 06/006206-1 Eficaz Conservação E Limpeza Ltda, 06/006222-3 Fast Entregas Multiservice Cargas E Encomendas Ltda, 06/006223-1 Recicle - Reciclagem E Recuperac?O De Metais Ltda Me, 06/006242-8 Drogaria São Judas Tadeu Ltda, 06/006243-6 Nd Comunicacoes Ltda, 06/006244-4 Escola De Cabeleireiros E Salao Popular Ltda Me, 06/006262-2 Bela Star Cabelereiros Ltda Me, 06/006288-6 Sqc Moveis E Decorac?Es Ltda Me, 06/006299-1 Digital Angel Do Brasil Produtos De Informática Ltda, 06/006317-3 Estica E Puxa Confeccoes E Aviamentos Ltda-Me, 06/006320-3 Antec Do Brasil - Comércio De Brinquedos E Video Games Ltda Me, 06/006328-9 Kamel Assessoria Imobiliaria Ltda, 06/006350-5 Comercial De Alimentos Superfood'S Ltda, 06/006361-0 Porto & Carvalho Ltda Me, 06/006389-0 Estetica D. Braga Santiago Ltda Me, 06/006400-5 Saida Sul Empreendimentos Imobiliarios Ltda, 06/006413-7 Ogre Design Grafico Ltda, 06/006418-8 Brasilia Eletroeletronica Ltda Me, 06/006440-4 Matrix Segurança Patrimonial Ltda Me, 06/006442-0 Nitro Race Store Comércio E Serviços Automobilísticos Ltda, 06/006463-3 Ledio E Danillo Video Locadora Ltda Me, 06/006467-6 Cr1 Representações De Tintas Ltda Me, 06/006475-7 Imperc - Impermeabilizacao, Reforma E Construcao Ltda, 06/006477-3 G A R Veículos Ltda Me, 06/006479-0 A Capital Carimbos Comercio E Industria Ltda Epp, 06/006486-2 Policom Comercial E Servicos Ltda, 06/006490-0 Net Systems Informatica Ltda - Me, 06/006499-4 Armarinho Santa Catarina Ltda Epp, 06/006516-8 F & G Confecçoes E Calçados Ltda Me, 06/006521-4 Maison Dog Comercio De Produtos De Animais Ltda Me, 06/006533-8 Virtual Comercio E Serviços Ltda Me, 06/006550-8 Universo Comercial E Exportação De Mercadorias Ltda, 06/0065699 F2 Filmes Ltda, 06/006579-6 Docelandia Comercio De Doces Ltda Me, 06/006582-6 Sma Industria E Comércio De Gerador De Hipoclorito E Serviços De Manutenção Ltda Epp, 06/006603-2 Aba Consultoria E Gerenciamento De Projetos Ltda, 06/006611-3 Gr 01 Gravação E Produção De Evantos Ltda Me, 06/006620-2 Wilker Produtos De Informatica Ltda Me, 06/006624-5 Betta - Participação E Gestão Empresarial Ltda, 06/006630-0 Centro Oeste Representações De Medicamentos E Informática Ltda, 06/006631-8 Jcc Construtora E Incorporadora Ltda, 06/006633-4 Ajv- Distribuidora De Produtos Alimenticios Ltda, 06/006647-4 Ligue Boy Entrega De Encomendas Ltda, 06/006648-2 Engessul-Servicos De Engessamento Ltda Me, 06/006654-7 Le Top Alameda Comercio De Roupas E Serviços Ltda - E.P.P, 06/006660-1 Staroffice Informatica Ltda Me, 06/006666-0 Betel Assessoria Imobiliária Ltda Me, 06/006701-2 Alumi Publicidades Ltda, 06/006717-9 Saboreto Restaurante E Comercio Ltda Me, 06/006722-5 Orange Produções De Eventos Ltda Me, 06/006724-1 Lgk Engenharia Ltda, 06/006725-0 Clinica Odontologica Edna Lira Ltda, 06/006728-4 Gebrim & Gebrim Clínica Médica E Estética Ltda, 06/006729-2 Doce Luiza Confeitaria Ltda Epp, 06/006730-6 Arte & Couro Serviços De Estofamentos Ltda, 06/006732-2 Rcl Comercial Ltda Epp, 06/006736-5 S Z Telecon Telefonia E Telecomunicações Ltda Me, 06/006741-1 Flamingo Alimentos Industria E Comercio Ltda Me, 06/006749-7 Simone Brinquedos E Variedades Ltda Me, 06/006752-7 Escola Pequenos Brilhantes Ltda Me, 06/006757-8 Rural Nova Betânia Ltda, 06/0067594 Aramarte- Comercio De Moveis Ltda Epp, 06/006762-4 Veton Eletromedicina Ltda, 06/006768-3 Pirineus Comercial E Incorporadora Ltda, 06/006770-5 Fp Comercial De Alimentos Ltda Me, 06/006771-3 Gordos Pizzaria Ltda Epp, 06/006776-4 Calina Consultoria E Assessoria Em Informática Ltda, 06/006783-7 Grupo Cabral Oliveira Do Brasil - Comércio Varejista De Artigos Do Vestuário Ltda Me, 06/006785-3 Fascinaçao Flores E Presentes Ltda Me, 06/006793-4 Ms Comercio E Serviços De Informatica Ltda, 06/006808-6 Oliveira & Lima Comercio De Extintores Ltda Epp, 06/006811-6 Account-Eventos Promoçoes E Representaçoes Ltda, 06/006814-0 Lg&C Consultoria Ltda, 06/006820-5 Conifera Empreendimentos Agropecuarios Ltda, 06/006824-8 Kozcoe Engenharia Ltda, 06/006839-6 Paulo Eduardo Stangler & Cia Ltda, 06/006842-6 Sms Serviços Médicos Samambaia Ltda Epp, 06/006846-9 Alves Da Silva & Silva Santos Ltda Me, 06/006854-0 Sociedade De Educacional David E Beatriz Ltda Me, 06/006870-1 Central Service Turismo Ltda Me, 06/006872-8 Por Do Sol Turismo Ltda, 06/006878-7 Madecastro- Madeiras E Materiais De Construção Ltda Me, 06/006879-5 Climp Clinica Medica E Psicologica Ltda, 06/006880-9 Panificadora E Confeitaria R.A.B Ltda, 06/006882-5 Digi-Line Telecomunicações E Informatica Ltda Me, 06/006883-3 Papelaria Glória Copiadora Ltda Me, 06/006893-0 Panificadora Pao Bao Uai Ltda Me, 06/006895-7 Pizza A Bessa Pizzaria Ltda Epp, 06/006902-3 Wtb Tecnologia Da Informação Ltda, 06/006904-0 Martins Projetos De Instalacoes Ltda, 06/006920-1 Sat Alarmes E Monitoramento Eletronico Ltda Epp, 06/006942-2 Kelves Transportes Ltda Me, 06/006943-0 Bose Comercio De Pvc Ltda Me, 06/006944-9 Drogaria São Paulo Ltda Me, 06/006946-5 Universo Digital - Comercio De Produtos Eletronicos Ltda Me, 06/006961-9 Xande Calcados Ltda Me, 06/006962-7 Sorriso Móveis E Eletrodomésticos Ltda Me, 06/006964-3 Lancini Promotora De Crédito E Corretora De Seguros Ltda, 06/006965-1 Jfr - Representações E Acessorios Automotivos Ltda Me, 06/006972-4 Natureba Lanchonete E Restaurante R.R Ltda Me, 06/006973-2 Sj Distribuidora Alternativa Ltda, 06/007001-3 Cidade Engenharia Ltda, 06/007003-0 Gg Comercio E Industria De Decoracoes Ltda Me, 06/007006-4 Abc-Synteko Pisos De Madeira E Resina Ltda Me, 06/007011-0 Pixel Informatica Ltda, 06/007017-0 Maria Sem Vregonha Modas Ltda Epp, 06/007023-4 Ll Armazem Rural Ltda Me, 06/007032-3 Positive Idiomas Ltda Me, 06/007041-2 Rocha & Rocha Ltda, 06/007050-1 Strada Veiculos Ltda, 06/007051- 64 ISSN 1677-7042 0 Drogaria E Perfumaria Arapoanga Ltda Me, 06/007096-0 Floricultura A Padroeira Do Brasil Ltda Me, 06/007099-4 Lombardia Comercial Ltda, 06/007100-1 Districomp Centro-Oeste - Importadora E Distribuidora De Informatica Ltda Me, 06/007116-8 Viking Representação De Veículos Ltda, 06/007121-4 Adão & Doraci Ltda Epp, 06/007125-7 Proixl Centro De Serviços De Estenotipia Ltda Me, 06/007128-1 Cfc-B Auto Escola Filadélfia Ltda Me, 06/007129-0 Ml Tec Tecnologia Da Informação Ltda Epp, 06/007133-8 Bdc - Consultoria, Planejamento, Participações E Empreendimentos Ltda, 06/007140-0 Saneativo Laboratório Farmacêutico Ltda Me, 06/007145-1 Restaurante Boa Viagem Ltda Me, 06/007147-8 Comando Auto Som E Assessorios Ltda Me, 06/007154-0 Conesa Construcoes E Saneamento Ltda, 06/007945-2 La Fiesta -Eventos Culturais Ltda, 06/007949-5 Space Byte Informatica Ltda Me, 06/007953-3 Cunha Consultores Associados Ltda, 06/007954-1 Plano B Propaganda Ltda Epp, 06/007971-1 Drogaria Pinguim Ltda Epp, 06/007972-0 Phn Representações De Produtos Médicos Hospitalares Ltda, 06/007976-2 Plennus Sistemas De Informatica Ltda, 06/0079770 Jf Rent A Car Veiculos Ltda, 06/007999-1 Iluminar Comercio De Mateiras Eletronicos Ltda Me, 06/008008-6 T.B.A. Calçados Ltda Me, 06/008009-4 Academia Corpo Light Ltda Me, 06/008010-8 Monteiro & Amaral Ltda Me, 06/008011-6 Dimep Psicologia E Medicina Do Trabalho Ltda, 06/008012-4 Maximoom - Materiais De Limpeza E Descartáveis Ltda Me, 06/008018-3 Soautos Servicos Mecanicos Ltda Me, 06/008019-1 Ep Automoveis Ltda Me, 06/008031-0 Virtualit Consultoria Em Informatica Ltda, 06/008037-0 Fast Computer Consultoria E Software Ltda, 06/008038-8 Ffrr Comércio De Jóias E Presentes Ltda - Epp, 06/008042-6 Dfm Comércio De Peças De Motos Ltda Me, 06/008046-9 Augsue Armazens Frigorificos Ltda, 06/008069-8 Rgr Automação E Serviços Ltda Me, 06/008073-6 Cfcb - Centro De Formacao De Condutores F&M Ltda Me, 06/008088-4 Lcp Informatica Ltda Me, 06/008089-2 Kaeru Comercio E Representac?Es Ltda Me, 06/008103-1 Radiadores Minas Brasilia Ltda, 06/008123-6 Sbz - Telecomunicações Ltda, 06/008136-8 Odontoclinica Pasteur Ltda, 06/008138-4 Lore'S Indústria E Comércio De Produtos Alimentícios Ltda Me, 06/008162-7 Chocolat Glace Comercio De Alimentos Ltda, 06/008166-0 Euro Lanches Ltda Me, 06/0081830 Rodocell- Celulares E Conveniencias Ltda Me, 06/008204-6 Kanaan Artigos Esportivos E Recreativo Ltda Me, 06/008209-7 Terapia Pizzaria Ltda, 06/008210-0 Cult Produçao E Eventos Ltda, 06/008213-5 Minimercearia Sandal Ltda Me, 06/008219-4 Sao Paulo Engenharia E Comercio Ltda, 06/008231-3 Laboratorio Sabin De Analises Clinicas Ltda, 06/008232-1 Laboratorio Taguatinga De Patologia Clinica Ltda, 06/008253-4 Trazzi Estúdio Fotográfico Comercial Ltda, 06/008255-0 Grifo Editoração Ltda, 06/008261-5 Teodoro Cavalcante Consultoria Negocios E Representaçoes Ltda-Me, 06/008263-1 Connutri Consultoria E Assessoria Em Nutricao E Alimentacao Ltda, 06/008264-0 Sam Pizza Expressa Ltda Me, 06/008267-4 Pierre Cabeleireiros Ltda Me, 06/008268-2 M & C Comércio, Artesanatos E Presentes Ltda, 06/008281-0 Tamf Academia Para Mulheres Ltda Me, 06/008283-6 Odontotal R.A. Ltda, 06/008298-4 Panificadora E Confeitaria J & E Ltda Me, 06/0083085 Vitoria Transportes Ltda Me, 06/008309-3 El Paso Texas Bar E Restaurante Ltda Me, 06/008318-2 Azics Intercambio Cultural Turismo Ltda, 06/008319-0 Ajr - Comercio Varejista De Refeições Ltda Me, 06/008321-2 Startware Informatica Ltda, 06/008326-3 M.A. Pisos E Lajes Do Brasil Ltda, 06/008342-5 Espetinho Bambam Bar E Lanchonete Ltda Epp, 06/008365-4 Lunlayssom Promoções De Eventos Ltda Epp, 06/008366-2 Chaulet & Marengo Ltda Me, 06/0083778 Silveira & Morais Comercio De Automoveis Ltda Me, 06/0083840 Via Veiculos Ltda Me, 06/008392-1 Organizacao 13 De Maio Ltda Epp, 06/008393-0 Mp Comercio De Utilidades Domesticas Ltda Me, 06/008396-4 C&N Correspondente E Serviços De Informatica Ltda Me, 06/008397-2 Nova Meta Comercio De Roupas Ltda Epp, 06/008399-9 Nova Era Comercio De Roupas Ltda Epp, 06/008413-8 Refrigeração Ribeiro Ltda Me, 06/008414-6 D.O. Press Comunicacao E Consultoria Ltda, 06/008418-9 Df Utilidades E Componentes Automotivos Ltda Me, 06/008422-7 Aws Empreendimentos Turísticos Ltda, 06/008425-1 Corte De Ouro Cabeleireiros Ltda Me, 06/0084413 Jm Marcenaria Ltda Me, 06/008453-7 Exata Comércio E Distribuição De Equipamentos De Medição Ltda Epp, 06/008455-3 Rh Tecnologia E Serviços Ltda Epp, 06/008457-0 Mavi Campos - Produtos Agropecuarios Ltda Me, 06/008463-4 Original Pavimentaçoes E Revestimentos Ltda, 06/008467-7 Get Telecomunicacoes E Informatica Ltda, 06/008472-3 Dzarmnet Serviços De Informática Ltda Me, 06/008480-4 Rbw - Comunicaçao E Marketing Digital Ltda Me, 06/008485-5 Gelo E Sia Ltda Me, 06/008486-3 Cerauco - Centro De Reabilitaçao De Auditoria E De Consultoria Odontologicas Ltda, 06/008487-1 Sermagel Refrigeracao Ltda Epp, 06/008496-0 Reis Distribuidora De Cosméticos Ltda, 06/008502-9 Premier Eventos Ltda, 06/008512-6 Brasília Comércio De Medicamentos Ltda Epp, 06/008522-3 Nobre Eventos Ltda Me, 06/008525-8 Valcar Veiculos Ltda Me, 06/008526-6 Planal Lubrificantes Ltda, 06/008546-0 Imressao Com Cafe Reprografia E Lanchonete Ltda Me, 06/008548-7 M.M. Comercio De Bebidas Ltda Me, 06/008555-0 Bte - Brasilia Transporte Executivo Ltda, 06/008557-6 B.R.A Export Comercio Exterior Ltda Me, 06/008566-5 Dimbin Soluções Em Engenharia E Tecnologia Da Informação Ltda, 06/008570-3 Cred Invest Representações Bancarias E Promotora De Vendas Ltda, 06/008581-9 Tls Representaçao Comercial Ltda, 06/008590-8 Dental Roma Ltda, 06/008591-6 Exclusiva Aluguel De Veiculos Ltda Epp, 06/008592-4 Maxima Serviços E Transporte Ltda Epp, 06/008593-2 Rr Comercio De Salgados Ltda Me, 06/008599-1 Jm Madeireira Ltda Epp, 06/008600-9 Tagualub - Comércio E Serviços De Lubrificantes Ltda Me, 06/008621-1 Lig Brasilia Serviços De Telecomunicaçao Ltda, 06/008622-0 Total Video Locadora Ltda, 06/008624-6 Cabal Brasil Ltda, 06/008627-0 Comércio De Borrachas N. S. Aparecida Ltda-Me, 06/008632-7 Superboni - Comércio Importação E Exportação De Alimentos Ltda, 06/008639-4 Escritorio Administrativo Central Ltda- 1 Epp, 06/008642-4 Buani & Pauluci Ltda, 06/008643-2 Portigraf Editora Ltda Epp, 06/008644-0 Mhaber Logistica De Transportes Ltda, 06/008645-9 Sarah Comercial De Carnes Ltda, 06/008658-0 Sistema M De Comunicação Ltda, 06/008665-3 Sos Assessoria Administrativa Ltda, 06/008666-1 Lilac Modas E Uniformes Ltda Me, 06/008668-8 Interligue Escola De Informatica Ltda, 06/008673-4 Amorim Comercio De Gas Ltda Epp, 06/008699-8 Processo Desenvolvimento Empresarial Ltda, 06/008705-6 Bsb Comercio De Produtos Alimenticios E Descartaveis Ltda Me, 06/008709-9 Drogaria Sateles Ltda Me, 06/008710-2 Nova Linha Comércio De Celular & Informática Epp, 06/008711-0 ViṕS Comercial De Produtos Alimenticios Ltda Me, 06/008738-2 Auto Shop Numero 01 Ltda Me, 06/008740-4 Gran Canaria Representacoes Ltda Me, 06/008744-7 Lintek-Soluções Eletrônicas Ltd Me, 06/008747-1 Suprema Administraçao De Restaurante E Serviços Gerais Ltda, 06/008748-0 Industria E Comercio De Alimentos Bonapetit Ltda Me, 06/008751-0 Restaurante E Lanchonete Tradicentral Ltda Me, 06/008761-7 King Fruit Comércio Atacadista De Produtos Alimenticios Ltda Me, 06/008768-4 Only Print- Serviços De Plotagens Ltda - Me, 06/008773-0 Essencial Depilação Ltda Me, 06/008776-5 Cel Tecnologia E Informatica Ltda, 06/008785-4 L & D - Assessoria De Condominio E Contabilidade Ltda, 06/008789-7 Vieira Serpa Comercio E Representacao Ltda, 06/008803-6 Hiro Car Auto Peças Construções E Serviços Ltda-Me, 06/008807-9 Cap Auto Pecas Ltda, 06/008810-9 Lopes & Ribeiro Ltda Me, 06/008813-3 Nvm Comercio De Produtos De Limpeza Ltda Epp, 06/008817-6 O P Representacoes Comerciais Ltda Me, 06/008819-2 Vl Comércio E Distribuição Ltda, 06/008821-4 Dmz Consultoria Empresarial Ltda, 06/008888-5 Fc Veiculos Ltda, 06/008903-2 Tramed Medicina Do Trabalho Ltda, 06/008907-5 Cores E Formas Móveis E Decorações Ltda - Me, 06/008909-1 Lago Norte Transportes Ltda Epp, 06/008928-8 Limaq Móveis Para Escritório Ltda Me, 06/008929-6 Everest Turismo Ltda Me, 06/008930-0 Droga Lara Produtos Farmaceuticos Ltda Epp, 06/008933-4 M P -Construçoes E Serviços Ltda, 06/008980-6 Higia Farmacia E Manipulação Ltda Epp, 06/008988-1 Fumagali Administradora E Corretora De Seguros E Imoveis Ltda, 06/008996-2 Geral Gesso Decoracoes Comercio E Servicos Ltda Me, 06/009004-9 Drogaria Felipe Ltda, 06/009006-5 Conection Refrigeraçao Ltda Me, 06/009011-1 Instituto Brasiliense De Pós-Graduação Ltda, 06/009074-0 Mamrap Consultoria Negocios E Representaçoes Ltda, 06/009075-8 Madeireira Itapema Ltda Epp, 06/009076-6 Casa Da Mulher Instituto De Beleza Ltda, 06/009095-2 Santa Maria Extintores Ltda Me, 06/009099-5 Arte Nossa Comercio De Bijuterias Ltda-Me, 06/009105-3 Leomanda Distribuidora De Bebidas Ltda Me, 06/009117-7 Monta Projetos Elétricos Ltda Me, 06/009122-3 Lorigraf Df Tintas Especiais Ltda, 06/009123-1 Korst & Vale Comercio Importaçao E Exportaçao De Produtos Texteis Ltda, 06/009125-8 Mega Brasil Administraçao E Serviços Tecnicos Ltda, 06/009126-6 Decola Turismo Ltda, 06/009129-0 Bratel Comercio Ltda, 06/009135-5 Telhas E Madeiras Sul Minas Ltda Me, 06/009137-1 Lanchonete Mine Delicias Ltda Me, 06/009154-1 Bios Empreendimentos Tecnologicos Ltda, 06/009159-2 Fonseca & Fonseca Representações De Produtos Premoldados Ltda, 06/009169-0 Bang Auto Mecanica Ltda-Me, 06/009174-6 Ilume - Iluminacao E Comercial Eletrica Ltda, 06/009177-0 Vida Agência De Automóveis, Pintura E Lanternagem De Veiculos Ltda-Me, 06/009178-9 Construtora Bela Vista Ltda-Me, 06/009186-0 Max Print Comercio Ltda Epp, 06/009192-4 Athena Engenharia Ltda, 06/009197-5 Renaissance Empreendimentos LtdaMe, 06/009198-3 Olimpia Participaçoes Ltda-Me, 06/009202-5 Pro Dental Produtos Odontológicos Ltda Me, 06/009209-2 Soares Comercial Ferragista Ltda Me, 06/009214-9 Mgz Arquitetura E Eventos Ltda, 06/009215-7 Papel Cristao Serviços E Transportes De Documentos Ltda Me, 06/009219-0 Jn Distribuidora De Gas Ltda Me, 06/009222-0 Rei Da Reciclagem Eg Ltda Me, 06/009226-2 Ave Mil Alimentos Ltda Epp, 06/009235-1 Nogueira Pizzaria E Lanches Ltda Me, 06/009238-6 Atf-Comunicaçao Empresarial Ltda, 06/009248-3 Unilar Mudanças E Transportes Ltda Epp, 06/009250-5 Central Paes E Doces Ltda Epp, 06/009251-3 Lra Panificadora E Confeitaria Ltda Epp, 06/009252-1 Resplan Comercio De Alimentos Ltda, 06/0092564 Sabrina Braga Ltda Me, 06/009257-2 Irmaos Rossi Portoes Automaticos Ltda, 06/009259-9 Espaço & Forma - Móveis E Divisórias Ltda, 06/009263-7 Micro Training Servicos De Informatica Ltda, 06/009266-1 Hospital Veterinaria Park Hill Ltda, 06/009287-4 Do Carmo Comercio De Produtos Oticos Ltda -Me, 06/009294-7 C. V. P. Comercial De Veiculos E Pecas Ltda, 06/009302-1 Alpha-Assessoria E Consultoria Em Geologia E Engenharia Ltda, 06/009303-0 T & R Montagens Ltda Me, 06/009311-0 Total Transportadora De Cargas Ltda, 06/009312-9 Tropical Engenharia, Serviços E Consultoria Ltda, 06/009317-0 Reciclagem De Plasticos Brasil Ltda Me, 06/009330-7 Investimoveis Brasília Ltda, 06/009331-5 Conta Certa Associados Auditoria, Contabilidade Ltda, 06/009332-3 Socorro Eletrico E Instaladora Ferreira Ltda Me, 06/009336-6 J & S Comércio De Aparelhos Celulares Ltda Me, 06/009337-4 Pirâmide- Eletrônica, Telefonia E Informática Ltda Me, 06/009339-0 Restaurante Tayar Ltda Epp, 06/009348-0 Clinica Odontologica Pedro Felix Ltda, 06/0093498 S W Mecanica E Lanternagem Ltda Me, 06/009364-1 Auto ParkEstacionamento Rotativo Ltda, 06/009368-4 Central De Brinquedos Utilidade Do Lar E Presentes Ltda Me, 06/009376-5 Wr Grafica Ltda Epp, 06/009385-4 Eterno 3d - Comércio De Video Games Ltda-Me, 06/009393-5 Video-Locadora Mania Ltda Me, 06/009403-6 Girassol Mercado E Conveniência Ltda Me, 06/009405-2 Alencastro Veiga Prestadora De Serviços Ltda -Me, 06/009407-9 Casa De Carnes Santo André Ltda Me, 06/009409-5 Boeing Turismo Ltda, 06/009412-5 Mercearia E Frutaria Independencia Ltda Me, 06/009424-9 PreverMedicina Do Trabalho Auditoria E Pericia Medica Ltda, 06/0094257 Germana Industria De Alimentos Ltda, 06/009426-5 Comercial De Alimentos Ran Ltda Me, 06/009429-0 Panificadora E Confeitaria Seis Irmaos Ltda Me, 06/009432-0 Pantera Mineração Ltda, 06/009436-2 Caciplásticos Indústria E Comércio De Plásticos Ltda, 06/009441-9 Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006 Urbanus Propaganda E Editora Ltda, 06/009451-6 Sat Auto Peças E Serviços Ltda Me, 06/009462-1 Centro Sul - Centro De Formação De Condutores Ltda Me, 06/009473-7 Gecko Entretenimento Ltda Me, 06/009475-3 Instituto Verhum Video Endoscopia E Reproduçao Humana Ltda, 06/009481-8 Callmed Tecnologia Medico-Hospitalar Ltda Me, 06/009498-2 Imagem Dental Radiologia Ltda, 06/009504-0 Hlc Comunicação E Representações Ltda, 06/009516-4 W M Construtora Transporte E Turismo Ltda, 06/009525-3 Ferragens W M Ltda Me, 06/009532-6 Chocolate Com Arte - Confecçao E Comércio Ltda Epp, 06/009540-7 Beth E Junior Confecções Ltda Me, 06/009564-4 Jb Artigos Infantis Ltda Me, 06/009570-9 Mug - Materiais Reciclaveis Ltda Me, 06/009571-7 Mult- Itens Comercio De Artigos De Papelaria Ltda Epp, 06/009575-0 Porto Seguro Realizações Imobiliárias Ltda Me, 06/009580-6 Drogaria Superma Ltda, 06/009584-9 Brasilia Participações E Empreendimentos Ltda, 06/009597-0 Centro De Formacao De Condutores B Bahia Ltda Me, 06/009598-9 Lucena Fahning Ti Ltda, 06/009607-1 Best Buy Informatica E Representacoes Ltda, 06/009610-1 Salao De Beleza CastrúS Ltda Me, 06/009616-0 Lord Tour Agencia De Viagens E Turismo Ltda Me, 06/009617-9 Clinob - Clinica Odontologia De Brasilia Ltda, 06/009620-9 Centro De Reabilitaçao Corpo E Saude Ltda Me, 06/009623-3 Carvalho Rodrigues, Engenharia Ltda, 06/009628-4 Nmk Assessoria Contábil E Publicitária Ltda, 06/009629-2 Hospital Santa Paula Ltda, 06/0096373 Expressao Contabil & Associados Ltda, 06/009638-1 Constru-Rápido Materiais De Construções Ltda, 06/009646-2 Bar Pereira Ltda Me, 06/009650-0 Sacaria Arte Brazil Ltda Me, 06/009656-0 Ana Lucia Eventos Ltda Me, 06/009657-8 Restaurante E Choperia Brasil Sul Ltda -Me, 06/009661-6 Trans-Pax Transportadora Ltda, 06/009665-9 Lampen Iluminaçao E Eletricidade Ltda, 06/009670-5 Antares Calcados Ltda Me, 06/009674-8 Call Tecnologia E Servicos Ltda, 06/009682-9 Dias & Moraes Ltda Me, 06/009689-6 Arprom Feiras E Exposições Do Centro Oeste Ltda, 06/009703-5 La Bambina Doceria E Lanches Ltda Epp, 06/009705-1 Maqplan Maquinas Para Escritorio Ltda, 06/009708-6 Mercado Alencar Ltda Me, 06/0097159 M C Confecçoes Sob Medida-Atelier De Costura Ltda-Me, 06/009716-7 Mundo Ecológico - Comércio De Materiais Recicláveis Ltda Me, 06/009720-5 Creche Senninha Ltda Me, 06/009721-3 Barbearia Brasilia Ltda Me, 06/009722-1 Aliança Materiais Para Construçao E Acabamento Ltda Me, 06/009726-4 Adeco Agropecuaria Brasil Ltda, 06/009729-9 Mm Systens Serviços De Informatica Ltda, 06/009733-7 Moreira E Santos Ltda, 06/009734-5 Letouzé Consultoria Em Ciência E Tecnologia Ltda, 06/009752-3 Ponto 102 Presentes Ltda Me, 06/009757-4 Dismaf Comercial Importação E Exportação De Manufaturados Ltda, 06/009761-2 Marcacomunica - Publicidade,Propaganda,Marketing,Comunicação Visual E Representações Ltda, 06/009765-5 Higimix Soluções Inteligentes Em Higiêne Ltda- Me, 06/009771-0 Construtora E Incorporadora Cocretiza Ltda, 06/009773-6 Gambar Bar E Lanchonete Ltda Me, 06/009775-2 Condor Veiculos Ltda Epp, 06/009780-9 Wwr Informatica Ltda Me, 06/009783-3 Aguiatech Consultoria E Informatica Ltda Me, 06/009785-0 Ellmaq-Ecf Comércio De Equipamentos Eletrônicos Ltda Epp, 06/009789-2 Vergo Matrix Do Brasil Importaçao E Exportaçao De Produtos Ltda, 06/009791-4 Agropecuaria Jc Ltda Me, 06/009792-2 Drogaria Santa Clara Comercio De Produtos Farmaceuticos Ltda Me, 06/009808-2 Golden Instalaçoes De Elevadores Ltda, 06/009809-0 Mgs Informatica Ltda Me, 06/009821-0 Bar Lanchonete E Pizzaria Santa Paula Ltda Me, 06/009823-6 Drogaria Melo & Guedes Ltda Me, 06/009827-9 3.L. Engenharia Ltda, 06/009828-7 Vbs Express Logistica E Serviços Gerais Ltda-Me, 06/009830-9 Centro Médico Integrado Ltda, 06/009835-0 Bhr-Assessoria E Comercio Exterior Ltda, 06/009838-4 Ginarte Musculacao E Ginastica Ltda, 06/009845-7 Açãocred Consultoria E Assessoria Ltda, 06/009848-1 Shok Segurança Ltda, 06/009853-8 Cvl Comercio E Industria De Laticinios Ltda, 06/009858-9 Reformadora Peixoto Ltda Me, 06/009867-8 Mcl Assessoria Parlamentar Ltda, 06/009868-6 Observatorium - Comércio De Livros E Revistas Ltda Me, 06/009881-3 Gramado Brasilia Transportes E Papeis Ltda Me, 06/009882-1 Comp Line Informática Ltda, 06/009889-9 Funeraria Campo Da Esperanca Ltda, 06/009893-7 Iris Lanchonete E Restaurante Ltda Me, 06/009898-8 Cobre Comercio Brasileiro De Artefatos Especiais Em Metal Ltda Me, 06/009899-6 Arte Serviços De Comunicação Visual Ltda Me, 06/009900-3 W O Produtos Farmaceuticos Ltda Me, 06/009904-6 Mamã Confecções Ltda Me, 06/009907-0 Alcance Odontologia E Terapias Integradas Ltda, 06/009910-0 Kya Comercio De Alimentos Ltda Me, 06/009915-1 Emaús Comercio De Roupas E Assessorios Ltda Me, 06/009920-8 Cevada E Laticinios Fleury Ltda Me, 06/009921-6 Sousa Jardim Comércio De Plantas Ltda Epp, 06/009922-4 Auto Escapamento Farias Ltda Me, 06/009929-1 Ultra Som Diagnose Ltda, 06/009931-3 Águia Atacadista Da Construção Ltda, 06/009932-1 Azaz Serviços De Informática Ltda Me, 06/009934-8 Cupidu'S Confecções E Comércio Ltda Me, 06/0099453 Comercial Patasa Ltda Epp, 06/009946-1 Jbr Luminosos Ltda Me, 06/009948-8 Josibacelar Representaçao Comercial De Materiais De Construçao Ltda, 06/009949-6 Carvoaria Santos Ltda, 06/009959-3 Otica Dimensao Ltda Me, 06/009965-8 I T Alimentos Ltda Me, 06/009970-4 Camarim Comércio E Confecção De Artigos Do Vestuário Ltda Epp, 06/009986-0 Drogaria Alameda Ltda, 06/009990-9 Drogaria Mf Ltda Me, 06/009991-7 Onco Comercio E Representaçoes Ltda Epp, 06/009992-5 E M B - Engenharia E Consultoria Ltda, 06/010000-1 Enigma-Compra Venda Distribuiçao De Produtos In Natura E Manufaturados, 06/010009-5 Comel Comercio De Moveis E Eletros Ltda Epp, 06/010017-6 Jl Comercio De Alimentos Ltda Me, 06/010022-2 Nelson Fonseca Desenvolvimento De Software Em Informatica Ltda, 06/010034-6 One Day Spa Centro De Beleza Ltda Epp, 06/010035-4 X-Evolution Bomboniere E Diversoes Eletronicas Ltda Me, 06/010041-9 Darse Arimatéa & Assunção Associados Ltda, 06/010044-3 Cm Informatica Ltda Me, 06/010045-1 Agropecuária Caiapó Ltda, 06/010053-2 Codel - Construcões, Demolicões E Locacões Ltda, 06/010055-9 Wtb Fullbase Informatica Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006 Ltda, 06/010064-8 Fogo Cerrado - Imagens E Servicos Ltda Me, 06/010092-3 Rr Comercial De Computadores Ltda, 06/010098-2 Iguatemi Participações Ltda, 06/010102-4 Instituto Haou Taami Terapia Alternativa Alimentacao E Medicina Integrada Ltda, 06/010105-9 Jm Vidraçaria Ltda, 06/010112-1 Franci - Turismo Ltda Me, 06/010127-0 Jajur Comercio De Derivados De Petroleo Ltda, 06/010128-8 Jade Comércio De Derivados De Petróleo Ltda, 06/010145-8 Ccm Serviços Gerais Ltda, 06/010147-4 Nacional-Produçao E Promoçao De Eventos Ltda, 06/010150-4 Ápice Empreendimentos Participaçoes E Representaçoes Empresariais Ltda, 06/010155-5 A 3 Soluções Tecnologia - Comércio E Serviços De Produtos De Informática E Tecnologia Ltda, 06/010162-8 Autocred Financiamento De Veículo Pessoal E Corretora De Seguros Ltda, 06/010166-0 Casa Moura Fenelon Comercio De Produtos De Limpeza Ltda Me, 06/010168-7 Padrão-Ix Informática Sistemas Abertos Ltda, 06/010169-5 Lanchonete Palma Ltda Me, 06/010172-5 Loterica Jade Ltda, 06/010180-6 Arte Em Madeira Comercio Varejista De Cestas Ltda Me, 06/010181-4 D' Verasgold Comércio Varejista De Equipamentos Para Cadeiras De Roda Ltda Me, 06/010189-0 Lc Joias Ltda, 06/010194-6 Vinicius Malharia E Confecções Ltda Me, 06/010200-4 V & S Drogaria Ltda -Me, 06/010202-0 Rdn Comercio De Colchoes Ltda Me, 06/010221-7 Casablanca Serviços Ltda, 06/010224-1 Elegance Móveis Finos E Decorações Ltda, 06/0102268 Livraria Tradição Ltda Me, 06/010231-4 Auto Eletrica Nohana Ltda Me, 06/010235-7 Construtora Jr Ltda, 06/010246-2 Fa Comercio De Flores & Artesanato Ltda Me, 06/010258-6 Jp Assessoria Empresarial Ltda, 06/010269-1 Work Center Informática Ltda Me, 06/010270-5 Acsa Tecnologia E Soluçoes Em Informatica Ltda, 06/010284-5 Mj Informatica Ltda Me, 06/010288-8 Estação Sul Auto Posto Ltda, 06/010289-6 G.S Comercial De Ovos E Verduras Ltda Me, 06/010295-0 Cromma - Tecnologia Em Metais Ltda Epp, 06/0102977 Hospital Franco Ltda, 06/010299-3 Gama Distribuidora De Alimentos Ltda, 06/010301-9 Quallity Comercio De Materiais De Construcao E Acabamento Ltda Epp, 06/010304-3 L & L Transportes E Turismo Ltda, 06/010308-6 Protons Cientifica Produtos Para Laboratorios E Serviços Ltda Epp, 06/010309-4 A & R Comercio E Serviços De Motos E Peças Ltda Me, 06/010312-4 St - Representações Ltda, 06/010314-0 4m- Comercio E Serviços Ltda, 06/0103221 Asa - Academia, Saude, Acao Ltda Me, 06/010323-0 K & K Persianas Ltda Me, 06/010328-0 Rma Celular E Informatica Ltda Me, 06/010329-9 Time. Info Celular E Informática Ltda Me, 06/010331-0 Montrealtos Pecas E Servicos Ltda, 06/010339-6 D & M Construtora Ltda, 06/010354-0 Construtora Colinas Ltda, 06/010366-3 4p Serviços Automotivos Ltda Me, 06/010369-8 So Pesca Comercial Ltda Me, 06/010370-1 E.F.S Consultoria E Informatica Ltda, 06/010376-0 Suprema Veiculos Ltda, 06/010383-3 Rezauto Serviços Automotivos Ltda Me, 06/010387-6 Policarros Automotivo Ltda Me, 06/010388-4 Ddd- Multimidia Ltda, 06/010392-2 Asa Alimentos Ltda, 06/0104023 Surf Street Show Representaçao Comercial De Roupas Acessorios Ltda, 06/010407-4 Jc Comercio De Equipamentos De Informatica Ltda Me, 06/010415-5 Apps- A Pratica Prestaçao De Serviços Ltda, 06/010418-0 Dantas Comercio De Chapeus Ltda Me, 06/010423-6 A Casa Do Queijo Comercio De Comestiveis E Bebidas Ltda, 06/010432-5 Cj Distribuidora E Comercio De Embalagens Ltda Me, 06/010435-0 Cale Engenharia Ltda, 06/010443-0 Dk Cabeleireiros Ltda, 06/010449-0 Andrade & Oliveira Comercio De Acessorios Para Veiculos Ltda Me, 06/010450-3 S.A. Atacadista De Alimentos Ltda, 06/010454-6 Professional Management - Consultoria Treinamento E Informatica Ltda, 06/010501-1 Seage Mao De Obra Ltda, 06/0105062 Proença & Sales Ltda Me, 06/010512-7 Marques & Pereira Ltda, 06/010519-4 Factoring Planalto Ltda, 06/010520-8 Tem Dono Moda Jovem Ltda, 06/010524-0 C.R.E Peças & Baterias Ltda Me, 06/010530-5 Alambrindes Comercio De Brindes Ltda, 06/010531-3 Construsolo Construçoes Ltda, 06/010536-4 Pratta Comercio E Distribuidora Ltda Epp, 06/010537-2 Df Cobranças Ltda Epp, 06/010539-9 St Patrick Consultoria Empressarial Ltda, 06/010540-2 Capital Software E Consultoria Ltda, 06/010543-7 Lacerda Contabilidade Ltda, 06/010548-8 LioǹS Video Locadora Ltda Me, 06/010553-4 Arprel Arquitetura Projetos E Engenharia Ltda, 06/010554-2 M.Guaranys Consultoria Ltda, 06/010558-5 Ab Vieira Design Ltda Me, 06/010560-7 Scrita Contabilidade Ltda, 06/0105623 Drogaria Trianon Ltda Me, 06/010564-0 Bambulua Festas Ltda Me, 06/010567-4 Rw Veiculos Ltda Me, 06/010577-1 Appearence Car Ltda Me, 06/010584-4 Spano Comércio De Artigos Para Presentes Ltda, 06/010585-2 Tati & Cesar Comercio De Bijuterias Ltda Me, 06/010592-5 Open Tecnologia Informatica Ltda, 06/010595-0 Estancia Leiteira Ponte Alta Ltda Me, 06/010597-6 Itiquira Turismo Ltda, 06/010603-4 C & D Comércio De Roupas Ltda Epp, 06/010610-7 Bellas Caixas Artigos Para Presentes Ltda Me, 06/010611-5 Vip Service Club Locadora E Serviços Ltda, 06/010616-6 Prática Turismo E Eventos Ltda Epp, 06/010622-0 Tec Construtora Ltda, 06/010626-3 Brscan Processamento De Dados E Tecnologia Ltda, 06/010632-8 Panificadora E Confeitaria D́Italia Ltda Me, 06/010635-2 Lrs Informatica Ltda, 06/010637-9 Vjl - Prestacao De Servicos Auxiliares Ltda Me, 06/010638-7 Jfg - Fisioterapia Ltda, 06/010642-5 Brasilia Local Moda Ltda, 06/010645-0 Guiotti Comunicação E Tecnologia Ltda, 06/010649-2 Direcao Sociedade Educacional Ltda, 06/010664-6 Sof Sul Caminhonete E Vans - Peças E Serviços Ltda Me, 06/0106743 Macro Produçao Fotografica Ltda, 06/010678-6 Mirrage Veiculos Multimarca Ltda, 06/010690-5 Pacheco Participacoes E Fomento Ltda, 06/010693-0 Lanchonete Elefante Branco Ltda Me, 06/010696-4 Drogaria Nery E Silva Ltda Epp, 06/010698-0 Rs Comercio De Materiais Eletricos, Hidraulicos E Ferramentas Ltda Me, 06/0107030 C S L Construtora Santos Ltda, 06/010707-3 Pre Visao Seguranca Patrimonial Ltda Me, 06/010710-3 Clinica De Imaginologia Dr. Pastor Ltda, 06/010714-6 Lcr - Comercio De Alimentos Ltda Me, 06/010718-9 Icmc Instituto De Clinica Medica E Cardiologia Ltda, 06/010722-7 Ferrari Motors Sport Ltda, 06/010728-6 Power Engenharia Comercio E Servicos Ltda, 06/010743-0 Etec Empreendimen- 1 tos Tecnicos De Engenharia E Comercio Ltda, 06/010748-0 Shadai Desenvolvimento E Manurençao De Software Ltda, 06/010782-0 Panificadora E Confeitaria Mn Ltda Me, 06/010794-4 Trombone Editoração Eletronica Ltda Me, 06/010804-5 Jade Comercio De Veiculos Ltda-Me, 06/010805-3 Drogaria Nogueira E Barbosa Ltda, 06/010816-9 Symbo Produçoes E Eventos Ltda, 06/010817-7 Negreiro Cabeleireiros Ltda Me, 06/010821-5 Linknet Tecnologia E Telecomunicações Ltda, 06/010831-2 Elpa Editora E Livraria Parnaiba Ltda, 06/010832-0 Fusao Publicidade E Marketing Ltda, 06/010850-9 Bom Bar - Snooker E Lanchonete Ltda, 06/010860-6 Construtora Radie Ltda, 06/010862-2 Jr - Construçoes Ltda, 06/010868-1 S & P Produções E Promoções Ltda Me, 06/010872-0 Lms Serviços De Divulgação Cultural Ltda Me, 06/010877-0 Cantina E Lanchonete Delicias Quentes Ltda Me, 06/010879-7 Confibras Serviços Gerais Ltda, 06/010881-9 Casarao Comercio De Roupas De Noivas Ltda Me, 06/010898-3 Pisom Confecções Infantis Ltda Me, 06/010899-1 Newbrand Comunicação Ltda, 06/010902-5 Hytec Informatica Ltda, 06/010905-0 Comptech Tecnologia E Informatica Ltda Me, 06/010913-0 Imobiliaria Centro Sul Ltda, 06/010916-5 V. Serviços De Buffet Ltda Epp, 06/010928-9 La Focaccia Ltda, 06/010929-7 Ff - Cinema Bar E Lanchonete Ltda, 06/010931-9 Rio Preto Agropecuaria Ltda, 06/010934-3 Jkv Loterias Ltda, 06/0109360 Soltau Representaçao Comercial Ltda, 06/010937-8 Abaete Investimentos Imobiliarios Ltda, 06/010940-8 Vilela & Uzel Clinica Dermatologica Ltda, 06/010944-0 Clínica De Ortodontia Martinho S/S Ltda, 06/010945-9 Clinica De Medicina Interna Dr Emerson Ltda, 06/010946-7 Wv Lavanderia Ecologica Ltda Me, 06/010964-5 StevéS Burger E B.B.Q Bar E Restaurante Ltda Me, 06/010982-3 Salao De Beleza Ponto Chic Ltda Me, 06/010988-2 Ams Clínica Dentária Central Ltda, 06/010994-7 Viveiro De Mudas Aroeira Pet & Garden Ltda, 06/010996-3 Jb Conservaçao E Limpeza Ltda, 06/010999-8 Rita Melo Cabeleireiros Ltda Me, 06/011001-5 S & L Processamento De Dados Ltda Me, 06/011008-2 Cgt Comercio E Representação De Materiais De Piscina Ltda Me, 06/011013-9 Junior Informática E Serviços Ltda Me, 06/011014-7 Jovanini Ulhôa Timo & Cia Ltda Me, 06/011032-5 Ferconbras Ferragens E Material De Construção Ltda Me, 06/011033-3 Açao Video Locadora Ltda Me, 06/011040-6 Costa E Franco Comercio De Tintas Ltda Me, 06/011045-7 Jbs Informatica Ltda Me, 06/011051-1 Ploory Corporation Publicidade E Internet Ltda Me, 06/011052-0 Rba - Comercio De Refeiçoes Ltda Me, 06/011056-2 Ética Material De Construção Ltda Me, 06/011070-8 Climip Clínica De Medicina Interna E Psiquiatria Ltda, 06/011098-8 Contreko Comercial Ltda Me, 06/011099-6 Shekinah Comercio De Frios Ltda-Me, 06/011100-3 Cenario Emprendimentos Ltda Me, 06/011102-0 Santos & Moita Contadores E Consultores Ltda, 06/011103-8 Drogaria Biofarma Do Gama Ltda, 06/011113-5 Souza Pecas E Servicos Ltda Me, 06/011115-1 Planalto Service Ltda, 06/011117-8 Sebastiao Sabino Felix & Cia Ltda Me, 06/011118-6 Collossal Do Brasil Serviços Ltda, 06/011127-5 Medical Shop Produtos Hospitalares Ltda, 06/011130-5 Odonto Clinica Gisele Lima Ltda, 06/011185-2 Farmacia Volta A Natureza Ltda Epp, 06/0111887 Dagson Representacoes Comerciais Ltda Me, 06/011198-4 Vo Zica Doces E Salgados Ltda Me, 06/011200-0 Filialcred - Serviços De Credito Ltda, 06/011205-0 Jbw Comercio De Alimentos Ltda Me, 06/011206-9 Desenvolvimento De Sistemas Informatizados Ltda Epp, 06/011207-7 Clínica Médica Três Meninas Ltda, 06/011213-1 Base Serviços Virtuais E Empresariais Ltda Me, 06/011214-0 Clinica De Psicologia Shalon Ltda, 06/011216-6 C & D Assessria Empresarial Ltda Epp, 06/011218-2 Bsb Gás Veicular E Serviços Automotivos Ltda, 06/011229-8 Amazon Factoring Fomento Mercantil Ltda, 06/011234-4 Milla Franco Malharia Ltda Me, 06/011235-2 Costamar Representação Comercial De Materiais De Construção Ltda, 06/011236-0 Unilimp - Distribuidora De Produtos De Limpeza Ltda, 06/011238-7 Vert Engenharia Ltda Me, 06/011251-4 Sape Panificadora E Mercadinho Ltda Me, 06/011256-5 Vintage Vinhos Importadora Ltda, 06/011257-3 Cuscuz Ao Ponto Lanchonete Ltda Me, 06/011260-3 Notre Dame Consultoria E Assessoria Empresarial Ltda, 06/011261-1 Vip Comercial De Automoveis Ltda Me, 06/011267-0 Digital Consultoria E Publicidade Ltda, 06/011268-9 Eletronica 315 Sul Ltda Me, 06/011269-7 Uniao Pediatrica Anchieta Ltda, 06/011274-3 Distribuidora De Pescados E Frios Mar Fish Ltda Epp, 06/011276-0 Epia Ambiental- Estudos E Projetos De Integração Ambiental Ltda, 06/011277-8 Filialbrasilia - Servicos De Credito Ltda, 06/011278-6 Bela Vista Assessoria Empresarial Ltda Me, 06/011284-0 Academia De Danca E Ginastica Noara Beltrami Ltda, 06/011285-9 Hd Multi Assesoria De Informatica Ltda, 06/011290-5 Jj Assessoria E Consultoria Empresarial Ltda, 06/011293-0 Du Pontual Congelados Ltda Me, 06/011294-8 Softsystem Engenharia Em Software Ltda Epp, 06/011305-7 "Escola Casa De Brinquedos - Creche, Educação Infantil E Ensino Fundamental Ltda - Me", 06/0113200 Rosanne'S Representaçoes Laboratoriais Ltda, 06/011325-1 Mquatro Serviços De Eventos Ltda, 06/011328-6 Rems Comercio E Serviços Ltda, 06/011332-4 Alinhar Auto Centro Ltda, 06/011340-5 Fokus Comercio De Produtos Alimenticios Ltda, 06/011967-5 Instituto Luciano Gebrim Ltda, 06/011980-2 Jr Comercio De Madeiras E Materiais Para Construção Ltda Me, 06/011981-0 Braun Engenharia Ltda, 06/011997-7 Drogaria Antunes Ltda Me, 06/012000-2 Nesp Aluminios Ltda Me, 06/012002-9 Ultracentro Comercio E Serviços Ltda, 06/012004-5 P & P Informatica Ltda Me, 06/012024-0 Solutionware Tecnologia Da Informação Ltda, 06/012027-4 Gatec Serviços De Informática Ltda Me, 06/012035-5 Agiliza Promotora De Vendas Ltda, 06/012037-1 Polis Participações E Empreendimentos Ltda, 06/012038-0 Jra Telecomunicaçoes Ltda, 06/012049-5 Br- Capital Investiment Consulting Ltda, 06/012054-1 Comercio De Roupas Usadas Da Tia Cotoca Ltda, 06/012060-6 Centro De Formacao De Condutores B Visao Ltda, 06/012065-7 Eletrospitalar Comércio E Assistência Técnica Ltda Epp, 06/012071-1 Soares E Soares Panificadora & Confeitaria Ltda Me, 06/012077-0 Titan Comercio De Peças E Serviços Para Motos Ltda Epp, 06/012079-7 Info Asa Norte ISSN 1677-7042 65 Comercio E Serviços Ltda, 06/012082-7 Lk -Editora E Comercio De Bens Editoriais E Autorais Ltda, 06/012089-4 Industec - Eletronic Do Brasil Ltda, 06/012097-5 Jac Informatica Ltda, 06/012098-3 Arte Piso Papel Parede Ltda Me, 06/012099-1 Comercio De Moveis Brasil Real Ltda Me, 06/012104-1 L M Cunha Cafeteria Ltda Me, 06/012106-8 Centro De Abordagem Integrada Em Saude Ltda, 06/012117-3 Not Book Center Comercio De Eletronicos Ltda Me, 06/012121-1 Ico - Instituto Ceilandense De Odontologia Ltda, 06/012123-8 Brazil Import Distribuição E Importação De Produtos Médicos Hospitalares Ltda Me, 06/012126-2 Predigás Engenharia, Comércio, Manutenção E Instalação Ltda, 06/012128-9 Multi Life Medicina E Engenharia Do Trabalho Ltda, 06/012129-7 Speed Help Assistencia Medica Domiciliar Ltda, 06/012135-1 Jcbr - Consultoria E Assessoria Empresarial Ltda, 06/012145-9 Tapecaria E Capotaria Lira Ltda Me, 06/012148-3 Auto Prime Locadora De Veículos Ltda, 06/012160-2 Giovanini Lettieri Arquitetura Ltda, 06/012162-9 Informacon - Consultoria De Informatica Ltda, 06/012164-5 Raco Calçados Ltda Me, 06/012166-1 Império Das Águas Comércio Ltda Me, 06/012179-3 Silva & Silva Calçados Confecções E Esportes Ltda Me, 06/012187-4 Construtora Jr Ltda, 06/012188-2 Arca Corretora De Seguros Ltda, 06/012190-4 Eletromania Com. E Rep. De Móveis E Eletrodomésticos Ltda - Me, 06/012192-0 Presmed Assistencia Medica Ltda, 06/012215-3 Comercial De Madeiras Melo & Melo Ltda Me, 06/012217-0 Cns Clínica De Massoterapia E Estética Ltda Me, 06/012223-4 Serve Lar Comercial Ltda Me, 06/012224-2 Persona Brindes Distribuidora Ltda - Me, 06/012228-5 Damasco Comércial De Alimentos Ltda Epp, 06/012249-8 Cateretê Comércio De Confecção Ltda Me, 06/012252-8 Amaral Livraria E Comercio De Materiais Cirurgicos Ltda Me, 06/012255-2 Officebrasil Projetos E Representacoes Ltda, 06/012256-0 Comercial De Cereais J. S. Ltda, 06/012259-5 Palma Almeida & Almeida Ltda, 06/012261-7 Magicamente Comércio De Produtos Esotéricos Ltda - Me, 06/012262-5 Moto Ciclo Max Peças E Serviços Ltda Me, 06/012274-9 Vernile Comércio De Confecçoes E Celulares Ltda Me, 06/012275-7 Fj Engenharia Ltda, 06/012279-0 Desing Acoustic Comercio De Produtos Eletornicos Ltda Me, 06/012283-8 Bar Ramas Snooker Ltda Me, 06/012291-9 Paper Comércio De Artigos De Papelaria E Informática Ltda, 06/012293-5 L & A Comercio E Representacoes Ltda Me, 06/012295-1 Viena Cosmeticos Ltda, 06/012300-1 Braztur Turismo E Transporte Ltda, 06/012306-0 Performance Esportiva Atividades Recreativas Ltda Epp, 06/012310-9 Atos Videolocadora Ltda, 06/012317-6 Laboratorio De Protese Dentaria Mil Arte Ltda, 06/012321-4 Panificadora E Supermercado Pao Delicia Ltda, 06/012322-2 Clipac Clinica De Psicologia E Analise Do Comportamento Ltda, 06/012323-0 Jp Digital -Prestaçao De Serviços De Digitaçao Ltda, 06/012329-0 Centro De Ensino Pro Gennius Ltda Me, 06/012330-3 Scorpion Consultoria E Informatica Ltda, 06/012336-2 Grupo Midia Publicidade E Eventos Ltda, 06/012348-6 Grafika Papel & Cores Ltda, 06/012357-5 Lavanderia E Tingimento Medalha De Ouro Ltda Me, 06/012368-0 Ribeiro Produçoes E Publicidades Ltda, 06/012375-3 Clifer - Clinica De Fisioterapia E Reabilitacao Ltda, 06/012376-1 Rvf Prestações De Serviços Oftalmológico Ltda Epp, 06/012382-6 Jb Representações Comércio De Alimentos Ltda, 06/012387-7 Geo-Sol Energia Solar Ltda Me, 06/012388-5 Acel Indústria & Comércio De Equipamentos Médicos Ltda, 06/012389-3 Marina Otica Ltda Me, 06/012393-1 J & J Estúdios Cinematográficos Ltda, 06/012398-2 Retifica De Motores Nk Ltda Me, 06/012399-0 Restaurante E Cantina Brasileira Ltda Me, 06/012402-4 Moto Show Comercio E Serviços De Motocicletas Ltda, 06/012408-3 Cinderella Cabeleireiros Ltda Me, 06/012413-0 M3 Comercio De Alimentos Ltda Me, 06/012433-4 Satie Consultoria E Promoções De Eventos Ltda, 06/012438-5 I - Tec Biotecnologia Agricola Ltda Me, 06/012440-7 Tr Comercio De Auto Pecas Ltda, 06/012451-2 Moveis Letice. T. Ltda Epp, 06/012464-4 Ambiental Consultoria,Projetos E Treinamentos Ltda, 06/012468-7 Cpmix Comercio De Alimentos Ltda Eep, 06/012485-7 Aldeia Dos Bichos Comercio De Raçoes Ltda Me, 06/012520-9 Eclipse Informatica E Papelaria Ltda Me, 06/012523-3 Qualidata Serviços De Buffet Ltda Me, 06/012529-2 Tia Elisa Agência De Viagem Ltda, 06/012547-0 Drogaria Santa Marcia Ltda Epp, 06/012548-9 Mercado Seguro Corretora De Seguros Ltda, 06/012551-9 Geoplan - Comércio E Mineração Ltda Epp, 06/0125551 D'Bayana Restaurante E Lanchonete Ltda Me, 06/012560-8 Capital Representação E Distribução De Revistas Ltda, 06/012567-5 Pierre Aluguel De Roupas Masculinas Ltda Me, 06/012574-8 Cetep Centro De Ensino Tecnologico De Pesquisas E Projetos Ltda, 06/012584-5 Águia Dourada Viagens E Turismo Ltda Epp, 06/012587-0 Ideal Vans Comercio De Peças Ltda Me, 06/012595-0 Comecio De Carnes Passamani Ltda Me, 06/012599-3 Tagua Confecçoes De Cortinas Ltda Me, 06/012609-4 Drogaria Sobradinho Ii Ltda Me, 06/012613-2 Grilo Auto Pecas Ltda, 06/012619-1 Pisolight Comercio E Instalaçoes Ltda Epp, 06/012621-3 G L R Veiculos Ltda Me, 06/012637-0 Planeta Cultural Livraria E Papelaria Ltda Me, 06/012646-9 Aseb Comercial Ltda, 06/012653-1 Mm - Açougue E Mercearia Ltda Me, 06/0126558 Dual Odontologia Avançada Ltda, 06/012666-3 Cip Centro De Integraçao De Psicogbiologia Ltda, 06/012667-1 Mdo Squash Club Locacao De Quadras Esportivas Ltda, 06/012672-8 Pet Show Comercio E Servicos Ltda Epp, 06/012673-6 Carneiro E Antonio Ltda, 06/012676-0 Junçao Comercial De Componentes Para Tv E Som Ltda, 06/012680-9 Corpo Clinica De Fisioterapia Ltda, 06/012682-5 Rd Comunicaçao E Participaçao Ltda, 06/012683-3 Mosca Producoes E Edicoes Musicais Ltda, 06/012688-4 Dominante Grafica E Editora Ltda, 06/012692-2 Grancar Veiculos Ltda, 06/012693-0 Rm Comercio De Automoveis Ltda, 06/012695-7 Metalurgica Garra Ltda Me, 06/012702-3 Distribuidora Paulistana De Cosmetcos Ltda, 06/012718-0 Peres & Borges Ltda, 06/012723-6 Viapc Comércio E Serviços De Informática Ltda Me, 06/012725-2 Ferreira & Viana Consultoria E Assessoria Em Informática E Empresarial Ltda, 06/012727-9 Pereira E Loureiro Comercio De Roupas Ltda, 06/012728-7 Cavalcante & Medeiros Comercio De Roupas Ltda, 66 ISSN 1677-7042 06/012734-1 F. A. S. Gráfica E Promoção De Eventos Ltda, 06/012737-6 Audium Comércio E Distribuidora De Peças E Acesssórios Para Veículos Ltda Me, 06/012740-6 Dom Lucas Comercio Importaçao E Exportaçao De Confecçoes Ltda Me, 06/012741-4 Leve Logistica & Cargas Ltda, 06/012756-2 Consistec - Consultoria E Assessoria Ltda, 06/012762-7 Rasva Informatica Ltda Me, 06/012765-1 Br Farma Drogaria E Perfumaria Ltda Epp, 06/0127724 Wj Comercio De Vidros De Segurança Ltda Me, 06/012773-2 Fashion Family Comercio De Confeccoes Ltda Epp, 06/012775-9 Verdurão Reis Maia Ltda Me, 06/012779-1 Novitta Rent A Car Transportes Ltda Me, 06/012781-3 Salao E Barbearia Chao Goiano Ltda Me, 06/012782-1 Salão E Barbearia Flor Do Cerrado Ltda Me, 06/012784-8 Aliança Assessoria Contabil E Empresarial Ltda, 06/012798-8 Vicente Pires Farmaceutica Ltda Me, 06/012815-1 Cine Mania Video Locadora Ltda Me, 06/012816-0 Lake Side - Hospedagem E Restaurante Ltda, 06/012818-6 Surf Comercial De Alimentos Ltda, 06/012822-4 Gmas - Construçoes E Assessoria Ltda, 06/012826-7 Prestdatta Informatica Ltda, 06/012829-1 Bimbo Comérico De Confecções E Acessórios Ltda Epp, 06/012830-5 Ahf Sistemas Em Informatica Ltda, 06/012834-8 Saad & Saad Representações Ltda, 06/012841-0 Livraria Guanabara Distribuidora Importadora Exportadora Ltda, 06/012842-9 Vaps Idiomas Ltda Me, 06/012843-7 Auto Quality - Serviços De Produtos Automotivos Ltda, 06/012855-0 The Finest Comercio De Chocolates Ltda Me, 06/012856-9 Amazon Comercio De Pescados Ltda Me, 06/012870-4 Instituto De Psicologia Aplicada Ltda, 06/012879-8 Matheus-Comercio De Confecçoes E Calçados Ltda-Me, 06/012897-6 Branez Comunicacao Total Ltda, 06/012905-0 Lrl Serviços Veterinarios Ltda Me, 06/012937-9 Nacional Das Águas Indústria E Mineração Ltda, 06/012940-9 Real Encomendas E Cargas Ltda, 06/012956-5 Damaceno & Azevedo Ótica Ltda Me, 06/012958-1 Gs Editoraçao Eletronica Ltda Me, 06/012971-9 Nk Assessoria E Consultoria Empresarial Ltda, 06/012973-5 Teolaine Calcados Ltda, 06/012977-8 K & K Comercio E Distribuicao De Frios E Transportes De Cargas Ltda, 06/012979-4 Projeto Saude,Assessoria,Consultoria E Treinamento Esportivo Ltda, 06/012981-6 Baster Alimentos Ltda Me, 06/012997-2 Herba Agroindustria E Comercio Ltda, 06/012998-0 Ibds-Industria Brasileira De Odces E Salgados Ltda Me, 06/0130113 Gas 2000 Ltda Me, 06/013018-0 Confiança Factoring Ltda, 06/013029-6 Drogaria San Diego Ltda Epp, 06/013041-5 Nectar Video Club Ltda Me, 06/013052-0 Leao Das Bicicletas Ltda Me, 06/013057-1 Via Del Caffe Ltda Me, 06/013063-6 Alvares & Silva Comércio De Material De Construção Ltda Me, 06/013081-4 Mau Mau Comercial De Roupas Calcados E Acessorios Ltda, 06/0130903 Farturão Distribuidora De Alimentos Ltda Me, 06/013100-4 Alforria Soluçoes Em Informatica Ltda, 06/013101-2 Mcl Construçoes E Incorporaçoes Ltda, 06/013104-7 Marabá Comercial De Alimentos Ltda Me, 06/013109-8 Copiadora Lamar Ltda Me, 06/013118-7 Drogaria Omegapharma Ltda Me, 06/013137-3 Clinica Dent - San Ltda Me, 06/013147-0 Leme Emprendimentos E Participaçoes Ltda, 06/013148-9 Taquari Empreendimentos Agropecuaria Ltda, 06/013154-3 Centro Educacional Master Ltda Me, 06/013159-4 Ink Do Brasil Distribuidora De Informatica, 06/013160-8 Comercial Celtron Ltda Me, 06/013161-6 Servulo Car Veiculos Ltda, 06/013163-2 Imperium Locacao De Roupas Ltda, 06/013179-9 Visuplac Sinalização Ltda, 06/013196-9 Mirag Digital Eletronicos E Informatica Ltda, 06/013198-5 Centro De Ensino Carrossel Encantador Ltda, 06/013211-6 Pontual Moto Boy Ltda Me, 06/013213-2 Central De Avaliacoes E Pericias Ltda, 06/013221-3 Melo Forte Materiais Para Construção Ltda Epp, 06/013227-2 Mmg Servicos De Orientacao Pedagogica Ltda, 06/013230-2 Rt Mercado E Acougue Bahia Ltda, 06/013232-9 Memoria Digital Ltda Me, 06/013235-3 Apice Contabil Ltda, 06/013246-9 Oliveira & Andrade Consultoria E Logística Ltda, 06/013249-3 Laboratório De Protese Dentária Ramos Ltda Me, 06/013252-3 Artfarma Farmacia De Manipulacao Ltda Epp, 06/013253-1 Contreiras Perfumaria Ltda, 06/013257-4 Zypper Decoracoes E Cortinas Ltda, 06/013263-9 Pointer Hospitalar Ltda Epp, 06/013270-1 Arte Odontologia Integral Ltda, 06/013296-5 Ecologia Humana - Cursos Na Área Da Saúde Ltda Me, 06/013297-3 Belvedere Empreendimentos Imobiliários Ltda, 06/013307-4 Rota Comercio De Vidros E Espelhos Ltda, 06/013314-7 Clínica De Ginecologia E Obstetrícia Dr Carlos Fernando Ltda, 06/013315-5 Mel Comercial De Veiculos Ltda, 06/013329-5 Jjm Comercio E Representacoes Ltda, 06/013363-5 Convescote Confecçoes Ltda Me, 06/013371-6 Petry Grafica E Editora Ltda Epp, 06/013373-2 Brasilia Comercio E Manutencao De Ferramentas Ltda, 06/013393-7 AmeAmazonas Motocicletas Especiais Ltda, 06/013402-0 Apoionet Representacao Ltda, 06/013408-9 Xuá Alimentações Ltda Me, 06/013443-7 Apoio Promoçoes E Eventos Ltda, 06/013447-0 Ga Viana Extintores E Representações Comerciais Ltda, 06/013459-3 Shanon Moda Masculina Ltda, 06/013461-5 Delt Distribuidora De Eletrodos E Abrasivos Ltda Me, 06/013463-1 Vip Indústria E Comércio De Tintas E Impermeabilizantes Ltda Epp, 06/013483-6 Cosal Construcoes E Saneamento Ltda, 06/013488-7 Amorim & Martins Automoveis Ltda-Me, 06/013491-7 Riviera Hotel Empreendimentos Ltda, 06/013521-2 Recon Manutençao De Equipamentos De Informatica Ltda, 06/013524-7 Döble Produções Ltda Me, 06/013535-2 America Central Copias E Impressao Digital Ltda Me, 06/013541-7 Apolo Prestadora De Serviços De Limpeza E Eventos Ltda, 06/013544-1 A.R. Gulyas Restaurante & Pizzaria Ltda Me, 06/013550-6 Businness Connectivity Solutions Serviços Comércio E Produtos De Informática Ltda, 06/013562-0 Contest Controle Tecnologico De Concreto E Solos Ltda, 06/013564-6 Reluz Comercio De Material Eletrico Ltda Me, 06/013569-7 S.W.E. Comercial De Alimentos Ltda Me, 06/013572-7 Ingep Construcoes E Reformas Ltda Me, 06/013573-5 Galeria Comercial Taguatinga Ltda Me, 06/013583-2 Celva Consultoria E Representações Ltda, 06/013596-4 Distribuidora Brasil Comércio E Informática Ltda Me, 06/013599-9 E J R Auto Pecas Novas Usadas E Servicos Ltda Me, 06/013600-6 Bmg Informatica Ltda Me, 1 06/013610-3 Clann -Tecidos E Plasticos Ltda Me, 06/013612-0 Confere Comercio E Serviços De Alimentaçao E Produtos De Segurança Eletronica Ltda, 06/013629-4 Cdj Informatica Ltda Me, 06/013641-3 Jp Som E Imagem Ltda Me, 06/013680-4 Conta Certa Associados Auditoria, Contabilidade Ltda, 06/013681-2 Porto Engenharia Ltda, 06/013685-5 Thinnetworks Produtos De Informatica Ltda, 06/013697-9 Andrade & Silva Construções Ltda, 06/013721-5 Qualy Lanches Ltda Me, 06/013722-3 Auto Mecânica 3 S Ltda Me, 06/013726-6 Papelaria Medeiros Ltda- Epp, 06/013742-8 Instituto De Idiomas Cunha De Andrade Ltda Me, 06/013753-3 Musical Novo Tempo Ltda Me, 06/013756-8 Ativa Clinica De Fonoaudiologia E Psicopedagogia Ltda, 06/013758-4 Cheyd'Car Veiculos Ltda, 06/013759-2 Pollyanna Comercio E Artigos De Couro Ltda Me, 06/013764-9 M4 Motos Multimarcas Ltda, 06/013770-3 Sao Jeronimo Corretora De Imoveis E Serviços Ltda, 06/013783-5 Petronorte Combustiveis Ltda, 06/013796-7 Jbc Retifica De Motores Ltda Me, 06/013826-2 Comercio De Madeiras Fb Araujo Ltda, 06/013827-0 Dress Modas Ltda Me, 06/013835-1 Mk System Informatica Ltda Me, 06/013856-4 Núcleo De Produção Comercio E Serviços Logisticos Ltda Epp, 06/013859-9 Jornal Comunitario O Evangelico Ltda Me, 06/013875-0 Centro De Estetica Essencia Do Corpo Ltda Me, 06/013876-9 Fenix-Comercio E Representaçoes Ltda, 06/013892-0 Premoldado Brasil Ltda, 06/013896-3 Instituto Atenas De Pesquisa E Desenvolvimento Em Eventos Artisticos Culturais E Sociais Ltda Me, 06/013906-4 W-4 Comércio De Veículos Ltda, 06/013912-9 Damasceno & Azevedo Atelier De Costura E Confecção Ltda Me, 06/013915-3 Lafite Comércio De Produtos Alimenticios Ltda Me, 06/013932-3 C G & A Instalaçoes De Elevadores Ltda Me, 06/013939-0 Columbia Video Locadora Ltda Me, 06/013952-8 Incos Solucoes Ltda, 06/013957-9 Aguia Dourada Construçoes Incorporaçoes E Imobiliaria Ltda, 06/013959-5 Agro Pecuaria Central Rural Ltda Me, 06/014013-5 Vitor & Silva Ltda Epp, 06/014018-6 Wagta Confecções Ltda Me, 06/014134-4 Concremold Consultores Associados Ltda, 06/014284-7 Ballarinne Studio De Dança Ltda, 06/014334-7 Unicob Administraçao De Cobranças Ltda Me, 06/014754-7 Veros Tecnologia Da Informaçao Ltda, 06/015869-7 Rafaela Araujo Calçados Ltda Me, 06/015873-5 Lider Recursos Humanos Ltda, EXTINCAO/DISTRATO: 05/017275-1 Distribuidora De Carnes Atlantico Ltda, 05/017276-0 Distribuidora De Carnes Centro Oeste Ltda, 05/062220-0 Liberato Cabeleireiros E Salao De Beleza Ltda Me, 05/064160-3 Escola Aizen Dojo Ltda, 05/069127-9 Pr Comunicacoes Ltda, 05/074343-0 Ribeiro'S Promocao E Organizacao De Festas Ltda Me, 06/000199-2 Pura Essencia Comercio De Produtos Naturais Ltda, 06/003571-4 Wood Shop Comercio De Alimentos Ltda Me, 06/003834-9 Fale Facil - Produtos Telefonicos Ltda Me, 06/003896-9 Coafel Comercial De Alimentos Felix Ltda Me, 06/003905-1 Panificadora E Confeitaria Paes Rusticos Ltda Me, 06/004107-2 May Representaçoes De Confecções Ltda, 06/004421-7 Rg Consultoria Ltda, 06/004868-9 Mgk - Moda Bebe Infanto Juvenil Ltda Me, 06/005315-1 Targon-Comercio E Representacoes Ltda, 06/005448-4 E2 Assessoria E Consultoria Ltda, 06/005470-0 Artesanatos Gaivotas Ltda, 06/005519-7 Claude Debussy Comercio De Instrumentos Musicais Ltda, 06/006030-1 Comercial De Papeis Silveira Sousa Ltda Me, 06/006274-6 Clark & Araujo - Odontologia Ltda, 06/006280-0 Carnes Gauchas Ltda, 06/006284-3 New Falcon Servicos Profissionais Ltda, 06/006303-3 L & J Blue Ltda Me, 06/006313-0 A & E Comercio Varejista De Medicamentos Veterinarios Ltda Me, 06/006358-0 Psiconutri Psicologia & Nutriçao Ltda, 06/006404-8 Nova Opcao Doces E Bebidas Ltda Me, 06/006532-0 Livraria Psiquê Ltda Me, 06/006564-8 Sl Alimentos Naturais Ltda Epp, 06/006751-9 Barboza & Porto Ltda Me, 06/006786-1 Macdowell Propaganda E Marketing Ltda, 06/006998-8 Fatto Confecções Femininas Ltda Me, 06/007144-3 Armarinho E Papelaria Maria Maria Ltda Me, 06/007944-4 Creation Informatica Ltda Me, 06/0080337 Millennium Informatica, Comercio E Servicos Ltda, 06/008222-4 Clicer Clinica De Cirurgia Estetica Reparadoura Ltda, 06/008237-2 Gift'S World & Decoracoes Ltda, 06/008380-8 Três Marias Comercio Representações, Importação E Exportação De Artigos De Vestuário Ltda, 06/008416-2 Wilnet Serviços De Informatica Ltda, 06/0084669 Contaifer-Serviços De Apoio Operacional Ltda, 06/008479-0 J. W. Hotel E Restaurante Ltda, 06/008494-4 Representacoes Macedo Ltda, 06/008541-0 Clinica De Saude Bucal Ltda, 06/008617-3 Cervejaria J & F Ltda, 06/008793-5 Conservadora De Imoveis F. B. Ltda Me, 06/008994-6 Ensaio Consultoria Empresarial Ltda, 06/009001-4 Scalon & Azevedo Ltda, 06/009072-3 Torno Grafica Comercio E Representacoes Ltda, 06/009321-8 Distribuidora De Bebidas Val Ltda Me, 06/009334-0 Atacadao De Roupas" Lacerda Ltda Me, 06/009365-0 Drogaria Triunfo Ltda, 06/009380-3 Box Moto Ltda Me, 06/009442-7 J.C.S. Cargo Express Ltda Me, 06/009589-0 Mercadinho Sousa Queiroz Ltda Me, 06/009614-4 Dario'S Video Club E Servicos Ltda Me, 06/009632-2 Itbrasil Tecnologia Da Informaçao Ltda, 06/009736-1 Academia Acao & Vida Ltda Me, 06/009832-5 Panificadora E Confeitaria Toshio Ltda Me, 06/009925-9 Acioli - Representaçoes Automotivas Ltda, 06/009984-4 Tecnolar Refrigeracao Comercio E Representacoes Ltda Me, 06/010060-5 Sgp Informatica Ltda, 06/010293-4 Anjo Amigo Serviços Ltda Me, 06/010438-4 Ramirez E Ramirez Consultores Associados Ltda, 06/010526-7 Ba Bioquimicos Associados Ltda, 06/010572-0 Meu Nenen Confecçao Infantil Ltda Me, 06/010639-5 Lcs Factoring - Fomento Mercantil Ltda, 06/010780-4 Care - Centro De Avaliaçao E Reabilitaçao Especializada Ltda, 06/011068-6 Workspace Multimidia Ltda Me, 06/011239-5 Amavarm Comercio E Servicos De Telecomunicacoes Ltda, 06/011288-3 Supply-Comercio E Representacoes De Suprimentos De Informatica Ltda, 06/012013-4 Skema Box Artes E Decoracoes Ltda Me, 06/012015-0 Supermercado Oasis Ltda Me, 06/012307-9 Estrela El Madi Construção Civil, Empreendimentos E Incorporações Ltda, 06/012371-0 Germana Comercial Ltda A, 06/012431-8 Antonio Araujo & Cia Ltda, 06/012568-3 Anabela Comercio Em Geral Ltda Me, 06/012578-0 Banca Brasil Sudoeste Ltda <!ID353719-0> Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006 Me, 06/012628-0 Ivonne Confeccoes Atelier E Boutique Ltda, 06/012851-8 Sh Salao De Beleza E Confeccoes Ltda Me, 06/0128771 Distribuidora De Cimento Centro Oeste Ltda, 06/012963-8 Extreme Assistência Técnica Ltda Me, 06/013043-1 Dondoka Butique E Cabeleireiro Ltda, 06/013128-4 Souza & Peixoto Comércio De Papelaria Ltda Me, 06/013279-5 Sabor E Vida Bar E Lanchonete Ltda-Me, 06/013343-0 Aromas De Grasse Comercio De Comesticos Ltda Me, 06/013432-1 W Vest Noivas E Armarinho Ltda Me, 06/013543-3 Fix Assistência Técnica Ltda Me, 06/013584-0 Hidrohortas Comercio De Produtos Hortifrutigranjeiros Ltda Me, 06/013638-3 Gm2 Agencia De Modelos Ltda Me, 06/015605-8 T. C. P. Treinamento Consultoria E Planejamentos Ltda, OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 05/005703-0 M3m Informatica Ltda, 05/068480-9 Adm Do Brasil Ltda, 05/069549-5 Eldorado Water Park Ltda, 06/001181-5 Newinco Comercio E Participaçoes Ltda, 06/003448-3 Transcarpal-Transportes De Cargas Ltda-Me, 06/003572-2 Wood Shop Comercio De Alimentos Ltda Me, 06/003870-5 Viacao Transpiauí São Raimundense Ltda, 06/004056-4 Instituto De Educaçao Montesquieu Ltda Me, 06/004788-7 Sociedade Educacional Ciman Ltda, 06/005316-0 Targon-Comercio E Representacoes Ltda, 06/005471-9 Artesanatos Gaivotas Ltda, 06/005581-2 Quatro Assessoria Ltda, 06/006031-0 Comercial De Papeis Silveira Sousa Ltda Me, 06/006281-9 Carnes Gauchas Ltda, 06/006285-1 New Falcon Servicos Profissionais Ltda, 06/006302-5 Centro Oeste Comercio De Lubrificantes Ltda, 06/006304-1 L & J Blue Ltda Me, 06/006553-2 Toil Restaurante Ltda, 06/006737-3 Ellus Indústria E Comércio Ltda, 06/006750-0 Barboza & Porto Ltda Me, 06/0068256 Kozcoe Engenharia Ltda, 06/006826-4 Kozcoe Engenharia Ltda, 06/006834-5 Centro De Ensino Estrutural Ltda, 06/006884-1 Supricel Logística Ltda, 06/007111-7 Maxim̀S Industria E Comercio De Moveis Ltda Me, 06/008034-5 Millennium Informatica, Comercio E Servicos Ltda, 06/008238-0 Gift'S World & Decoracoes Ltda, 06/008344-1 Coral Serviços De Refeições Industriais Ltda, 06/008495-2 Representacoes Macedo Ltda, 06/008707-2 Pujante Transportes Ltda, 06/008708-0 Pujante Transportes Ltda, 06/0090120 Ibm Brasil- Indústria Máquinas E Serviços Ltda, 06/009013-8 Ibm Brasil- Indústria Máquinas E Serviços Ltda, 06/009071-5 Lla Distribuidora E Operadora De Logistica Ltda, 06/009073-1 Torno Grafica Comercio E Representacoes Ltda, 06/009318-8 Drogafarma Comercio E Participaçoes Ltda, 06/009319-6 Drogafarma Comércio E Participações Ltda, 06/009335-8 Atacadao De Roupas" Lacerda Ltda Me, 06/009366-8 Drogaria Triunfo Ltda, 06/009381-1 Box Moto Ltda Me, 06/009387-0 Panamericano Administradora De Cartoes De Credito Ltda, 06/009419-2 Centro Oeste - Instituto De Educaçao Ltda, 06/009443-5 J.C.S. Cargo Express Ltda Me, 06/009460-5 Construtora América Indústria E Comércio Ltda, 06/009480-0 Prime Incorporações E Construções Ltda, 06/009552-0 White Martins Gases Industriais Ltda, 06/009553-9 Instituto De Educação Infantil - Inei, 06/009562-8 Allsan Consultoria Administração E Informática Em Saneamento Ltda, 06/009588-1 Multipetro Distribuidora De Produtos Automotivos Ltda, 06/009644-6 Mercadinho Sousa Queiroz Ltda Me, 06/009694-2 Usina Pantanal De Açucar E Alcool Ltda, 06/009737-0 Academia Acao & Vida Ltda Me, 06/009862-7 Servi San Vigilancia E Transporte De Valores Ltda, 06/009863-5 Servi San Vigilancia E Transporte De Valores Ltda, 06/009864-3 Servi San Vigilancia E Transporte De Valores Ltda, 06/009865-1 Servi San Vigilancia E Transporte De Valores Ltda, 06/009956-9 Usina Pantanal De Açucar E Alcool Ltda, 06/009969-0 Agnelo Pacheco Criacao E Propaganda Ltda, 06/009985-2 Tecnolar Refrigeracao Comercio E Representacoes Ltda Me, 06/009994-1 Prestaserv Prestadora De Serviços Ltda, 06/010061-3 Sgp Informatica Ltda, 06/010214-4 Móveis German Indústria E Comércio Hotéis E Turismo Ltda, 06/010215-2 Móveis German Indústria E Comércio Hotéis E Turismo Ltda, 06/010249-7 Vida Comercio De Medicamentos Ltda, 06/010373-6 Shok Segurança Ltda, 06/010412-0 Dragon Vigilancia E Seguranca Ltda, 06/0104198 Dantas Comercio De Chapeus Ltda Me, 06/010606-9 Contal Empreiteira De Reformas E Serviços Ltda, 06/010640-9 Lcs Factoring Fomento Mercantil Ltda, 06/010659-0 Adm Do Brasil Ltda, 06/010660-3 Adm Do Brasil Ltda, 06/010661-1 Adm Do Brasil Ltda, 06/010759-6 Omegati Comércio De Informática Ltda, 06/010818-5 Fale Facil - Produtos Telefonicos Ltda Me, 06/010987-4 Ms Comercio E Serviços De Informatica Ltda Me, 06/011069-4 Workspace Multimidia Ltda Me, 06/011240-9 Amavarm Comercio E Servicos De Telecomunicacoes Ltda, 06/011255-7 Shv Gas Brasil Ltda, 06/011262-0 York International Ltda, 06/011287-5 Supply-Comercio E Representacoes De Suprimentos De Informatica Ltda, 06/011297-2 Brooksfield Comercio De Roupas Ltda, 06/011298-0 Via Veneto Roupas Ltda, 06/012014-2 Skema Box Artes E Decoracoes Ltda Me, 06/012016-9 Supermercado Oasis Ltda Me, 06/012061-4 Milenio Empreendimentos Imobiliarios Ltda, 06/012090-8 Toshiba Medical Do Brasil Ltda, 06/012308-7 Veton Eletromedicina Ltda, 06/0123095 Veton Eletromedicina Ltda, 06/012347-8 Carlos Saraiva Importação E Comércio Ltda, 06/012372-9 Germana Comercial Ltda A, 06/012432-6 Antonio Araujo & Cia Ltda, 06/012579-9 Banca Brasil Sudoeste Ltda Me, 06/012629-9 Ivonne Confeccoes Atelier E Boutique Ltda, 06/012704-0 Carlos Saraiva Importação E Comércio Ltda, 06/012845-3 Vitoriosa Representações Ltda, 06/012852-6 Sh Salao De Beleza E Confeccoes Ltda Me, 06/012854-2 Selex Communications Do Brasil Ltda, 06/012878-0 Distribuidora De Cimento Centro Oeste Ltda, 06/012964-6 Extreme Assistência Técnica Ltda Me, 06/013044-0 Dondoka Butique E Cabeleireiro Ltda, 06/013059-8 Gnc Confecções E Acessórios Ltda, 06/013186-1 Gol Transportes Aereos Ltda, 06/013278-7 Vibraz Vidros Planos Ltda Me, 06/013280-9 Sabor E Vida Bar E Lanchonete Ltda-Me, 06/013344-9 Aromas De Grasse Comercio De Comesticos Ltda Me, 06/013368-6 M3m Informatica Limitada, 06/013433-0 W Vest Noivas E Armarinho Ltda Me, 06/013477-1 C&A Modas Ltda, 06/013478-0 C&A Modas Ltda, 06/013479-8 C&A Modas Ltda, 06/013480-1 C&A Modas Ltda, 06/013481-0 C&A Modas Ltda, 06/013509-3 C&A Modas Ltda, Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006 06/013510-7 C&A Modas Ltda, 06/013511-5 C&A Modas Ltda, 06/013512-3 C&A Modas Ltda, 06/013513-1 C&A Modas Ltda, 06/013514-0 C&A Modas Ltda, 06/013515-8 C&A Modas Ltda, 06/013516-6 C&A Modas Ltda, 06/013640-5 Gm2 Agencia De Modelos Ltda Me, 06/013677-4 Cooperminas Empreendimentos Ltda Me, 06/014049-6 T F Industria E Comercio De Modas Ltda, 06/015606-6 T. C. P. Treinamento Consultoria E Planejamentos Ltda, PROTECAO AO NOME EMPRESARIAL:ARQUIVAMENTO: 06/008223-2 Zhone Technologies Do Brasil Ltda, 06/008471-5 Dovac Indústria E Comércio Ltda, MICROEMPRESA: REENQUANDRAMENTO COMO EMPRESA: 06/000156-9 Anti Status Quo Produções Artisticas Ltda, 06/006414-5 Ogre Desing Grafico Ltda, 06/009753-1 Superboni - Comércio De Frutas E Legumes Ltda Me, 06/010211-0 Mfb Informatica Ltda Me, 06/010298-5 Mariner Malhas Ltda Me, 06/010869-0 S & P Produções E Promoções Ltda Me, 06/012384-2 Bsb Comercio De Produtos Hospitalares Ltda Epp, MICROEMPRESA: ENQUADRAMENTO: 05/029272-2 Baby Corujinha Serviços De Intretenimento Infantil Ltda, 05/038612-3 Restaurante Central De Sobradinho Ltda, 05/046328-4 Solo Comercio De Peças Para Automoveis Ltda, 05/062275-7 Lago Sul Comercio De Vidro & Molduras Ltda, 05/067963-5 Planetta Comércio De Acessórios Para Salão De Beleza Ltda, 05/067973-2 Sob Nova Direção Salão De Beleza Ltda, 05/068496-5 Sika Serviços De Informatica Ltda, 05/073627-2 Alcântara E Teixeira Ltda, 06/000254-9 Madeireira E Transportadora Nova Aliança Ltda, 06/000786-9 Ercinio Maxwell Turismo Ltda, 06/001680-9 Lira Reis Armarinho E Papelaria Ltda, 06/001683-3 Pontual Acabamento Ltda, 06/001987-5 Delfos Consultoria E Representações Ltda, 06/002692-8 Est - Grill Restaurante Ltda, 06/002757-6 Rocha Serviços De Processamento De Dados Ltda, 06/003084-4 Dta Infomática Ltda, 06/003241-3 L & Z Lavajato E Lanchonete Ltda, 06/003394-0 Duarte Empreendimentos & Informatica Ltda, 06/003478-5 Livraria Diálogo Ltda, 06/0038179 Armarinho Leal & Basso Ltda, 06/003924-8 K A Comercio De Tintas Ltda, 06/003943-4 H F C Materiais De Construção Ltda, 06/003948-5 Oráculo Locadora De Veículos,Caminhões E Motos Ltda, 06/003950-7 Ello Produtos Recicláveis Ltda, 06/003956-6 Print Point Gráfica E Papelaria Ltda, 06/004004-1 Mister Garfo Alimentação Ltda, 06/004070-0 Clh - Informatica Ltda, 06/004122-6 Ps Eletrica, Hidraulica E Reformas De Imoveis Ltda, 06/004337-7 Kl Construções E Reformas Ltda, 06/004357-1 Fruti Minas Distribuidora De Frutas Ltda, 06/004415-2 Kobayashi & Kobayashi Ltda, 06/004426-8 Instituto De Educação Rejane Bastos Ltda, 06/004428-4 Centro De Embelezamento Facial E Corporal Souza Pires Ltda, 06/004441-1 C Car Vidros Automotivos Ltda, 06/004470-5 Vitec Processamento De Dados Ltda, 06/004503-5 Scarpa Comercial Ltda Epp, 06/004685-6 Espaço Mulher Cursos De Etiqueta Ltda, 06/004728-3 Fn Infornmática Ltda, 06/004762-3 M & A Instituto De Educaçao Ltda, 06/004774-7 Jolly Bijuterias E Acessórios Ltda, 06/004825-5 Tellez Ferrante Exportação E Importação Ltda, 06/004859-0 Mc Faria Comércio De Bolsas E Acessorios Ltda, 06/004880-8 Brasviagens Transportes Ltda, 06/004965-0 Itechnet Security Rede E Telecomunicações Ltda, 06/004981-2 Superlanches Lanchonete Ltda, 06/004995-2 N.E Salao Unissex Ltda, 06/005015-2 Badalação Confecções Ltda, 06/005055-1 Pão & Fantasia Panificadora Ltda, 06/005119-1 Aquarius Lava Jato De Veiculos Ltda, 06/005131-0 Centro Automotivo Visão - Serviços Mecânicos E Peças Ltda, 06/005133-7 Teresa Cristina Cabeleireiros Ltda, 06/005138-8 Brasforty Comércio De Materiais Para Construção Ltda, 06/005171-0 Aliança Fabricaçao De Estruturas Pre-Moldadas Ltda, 06/005179-5 Madeiracrua Artesanato Ltda, 06/005216-3 Sttdio Hippus Gravadora Editora, Eletronica E Assistencia Tecnica Em Informatica Ltda, 06/005221-0 Mercobrás - Informática,Equipamentos,Máquinas E Ferramentas Ltda, 06/005231-7 Leo Flores Floricultura Ltda, 06/0053305 F & V Restaurante E Pizzaria Ltda, 06/005332-1 Comercial De Alimentos P. Santos Ltda, 06/005368-2 Bazar E Papelaria Cleide E Sampaio Ltda, 06/005429-8 H A Serviços E Reformas De Imoveis Ltda, 06/005529-4 Bsb Dog Center Criação De Cães Ltda, 06/005548-0 Dakai Sistemas Eletrônicos De Segurança Ltda, 06/005574-0 Ajs Informática Ltda, 06/005965-6 Bahia Brindes Padronizados Ltda, 06/005975-3 Planeta Bilhares Locação De Mesa De Bilhar Ltda, 06/006001-8 Clínica De Podologia Alívio Dos Pés Ltda, 06/006011-5 Asl Consultoria E Informatica Ltda, 06/006023-9 Otica Helena Ltda, 06/006040-9 Panificadora & Confeitaria Gomes Ltda, 06/006068-9 Panificadora E Confeitaria Vovo Joao Ltda Me, 06/006070-0 Sms Informatica Ltda Me, 06/006077-8 N D Diesel Comércio Varejista De Auto Peças Ltda, 06/006097-2 Alves & Santos Colchoes Ltda, 06/006099-9 Frangolanches Comércio De Frios Ltda, 06/006119-7 Ms Comercio De Carnes Ltda, 06/006152-9 Auto Masson Ltda Epp, 06/006210-0 Arte Impressa Serviços Graficos Ltda, 06/006226-6 Mineiros Copiadora E Recargas De Cartuchos Ltda, 06/006248-7 Duello'S Moda Intima E Confecções Ltda, 06/006250-9 Beta Comercio De Moveis Ltda, 06/006256-8 Bahia Serviços De Freios E Carburadores Ltda, 06/006258-4 Açai & Granola Comercio De Alimentos Ltda, 06/006268-1 Andre Videolocadora Ltda, 06/006272-0 Edy Comercio De Calçados Ltda, 06/006291-6 Momento Confcções Ltda, 06/006307-6 Supermercado Pio 12 Ltda, 06/006337-8 Ortobrasil Clinica Odontologica Ltda], 06/006345-9 Cardoso Comercio De Materiais Eletricos Ltda, 06/006347-5 Valcle Network Informatica Ltda, 06/006355-6 Nova Ótica Refinar Ltda, 06/006373-4 Le Petit -Comercio De Aliementos Ltda, 06/006408-0 Drogaria Melhor Idade Ltda, 06/006410-2 Celina Paulista Bordados Em Pedrarias Ltda, 06/006425-0 Bar E Mercearia Mesquita Ltda, 06/006448-0 Drogaria Deus É Grande Ltda, 06/006470-6 Arraial Drincks Bar Ltda, 06/006472-2 Orthodontic Laboratorio De Protese,Serviços Ortodonticos Ltda, 06/006481-1 A R F - Celular Peças E Serviços Eletronicos Ltda, 06/006503-6 Madeireira H.L. De Jesus Ltda, 06/006514-1 Oliveira Investigações Particular Ltda, 06/0065192 Espaço Novoser Serviços De Atividades Terapeuticas Ltda, 06/006534-6 Escola De Ballet Clássico Sarene Castro Ltda, 1 06/006543-5 Casa Da Redaçao - Assessoria De Imprensa E Comunicaçao Ltda, 06/006613-0 Pizzaria Boa Massa Ltda, 06/006626-1 Grau Produçoes E Eventos Ltda, 06/006628-8 Cromado Informatica Ltda, 06/006639-3 Kanon Comercio De Peças E Serviços Automotivos Ltda, 06/006643-1 Fm Serviços De Entrega De Malotes E Cargas Ltda, 06/006650-4 Inforfácil Comércio E Serviço De Informática E Papelaria Ltda, 06/006656-3 Protec Dedetizadora Ltda, 06/006662-8 Zannetti Comercio Do Vestuário Ltda, 06/006664-4 Distribuidora De Bebidas Prestes Ltda, 06/006668-7 G.A Locação De Equipamentos Ltda, 06/006740-3 Sabor Na Lenha Pizzas E Massas Ltda, 06/006745-4 Vdc Utilidades Domesticas Ltda, 06/006758-6 Jb Pneumáticos E Rodas Ltda, 06/006761-6 Rede De Drogarias Jk Ltda, 06/006780-2 Fashion Noivas Locação De Roupas Ltda, 06/006803-5 Atração Fachion Modas Comercio Varejista De Bijuterias Ltda, 06/006836-1 Mara Moraes Cabeleireiros E Estetica Ltda, 06/0068698 Drogaria Abaete Ltda, 06/006875-2 Conveniencia 212 Sul Ltda, 06/006892-2 Centro Automotivo Castro & Sousa Ltda, 06/006924-4 Emily'S Pizzaria E Choperia Ltda, 06/006957-0 Furacao Comercio De Produtos De Limpeza E Descartaveis Ltda, 06/006975-9 Rc Krieger Comercio De Produtos Medicos Descartaveis E Serviços Ltda, 06/006991-0 Farias & Neves-Centro De Treinamento De Informatica Ltda, 06/007005-6 Cl Veiculos Ltda, 06/007009-9 A & B Restaurant E Pizzaria Ltda, 06/007089-7 ArêáS Bar Ltda, 06/007098-6 Panificadora E Confeitaria Adrina Ltda, 06/007109-5 Br Gym Comercio De Vestuario Ltda, 06/007123-0 L & I Novidades E Ultilidades Do Lar Ltda, 06/007132-0 Restaurante Delícias Da Vovó Ltda, 06/007156-7 J.C. Montadora Ltda, 06/007158-3 Pizzaria Don Valori Ltda, 06/007590-2 Villa Rica Pneus Auto Centro Ltda, 06/007592-9 China Brasil Restaurante Ltda, 06/007596-1 Atual Assessoria De Cobrança Ltda, 06/007601-1 Rjdi Serviços E Manutenção Em Máquinas De Informática Ltda, 06/007605-4 Ajb Locações De Máquinas Ltda, 06/007609-7 Will-Man Comercio De Moveis, Eletrodomesticos, Eletronicos E Ultilidades Ltda, 06/007612-7 Panificadora E Confeitaria Bessa Ltda, 06/007618-6 Panificadora E Confeitaria J & K Ltda, 06/007956-8 Bravo Agencia De Viagens E Turismo Ltda, 06/008060-4 Drogaria Medica Ltda, 06/008110-4 Asc Informática E Processamentos Ltda, 06/008119-8 Lima Comércial De Bebidas Ltda, 06/008159-7 Dakota Serviços Hoetleiros Ltda, 06/008196-1 Cyber Comércio De Artigos De Armarinho Ltda, 06/008215-1 Aulos Desenvolvimento De Software Ltda, 06/008236-4 U.R Comércio De Relogios & Joias Ltda, 06/008242-9 Melo & Filhos Confecções Ltda, 06/008272-0 Panettiere Panificadora E Confeitaria Ltda, 06/008285-2 Sia Celular Comércio E Serviços Ltda, 06/008314-0 Wd Aguas Claras Comercio De Produtos Alimenticios Ltda, 06/008354-9 Leal Serviços Automotivos E Comercio De Acessórios Ltda, 06/008390-5 Augusta Alves De Jesus Umbanda, 06/008452-9 Carvalhos E Costa Comercio De Alimentos Ltda, 06/008482-0 Nice Informações Ltda, 06/008540-1 Distribuidora De Bebidas Gordynes Bar Ltda, 06/008568-1 Mile Representações De Produtos Alimentícios Ltda, 06/008597-5 Rainha Da Sucata Comércio De Artigos Reciclados Ltda, 06/008603-3 Wanlluci Comércio De Produtos De Escritório Ltda, 06/008619-0 Rosa De Luz Transportes Ltda, 06/008635-1 Alvarenga Serviços Graficos Ltda, 06/008640-8 Kb Comercio De Alimentos Ltda, 06/008664-5 Naomi Auto Peças E Distribuidora Ltda, 06/008801-0 Ambiental Empresa De Saneamento Basico Ltda Epp, 06/008818-4 Interlago Empreendimentos Ltda Epp, 06/008824-9 Mineiro Casa De Show Ltda, 06/008884-2 Jcr Tecidos E Confecçoes Ltda, 06/008902-4 Lanchonete E Pastelaria Ed-Jájá Ltda, 06/0089210 Arruda E Gonçalves Cabeleireiros Ltda, 06/008998-9 T & N Comércio De Tintas, Pinturas E Reformas Ltda, 06/009083-9 K.C. Comercio De Roupas Feminina Ltda, 06/009113-4 Brasil Expresso Peças E Serviços Para Motocicletas Ltda, 06/009116-9 Beco Das Arabias Bar E Lanchonete Ltda, 06/009146-0 Digikal Serviços De Informática Ltda, 06/009148-7 Auto Peças E Mecanica 2e Ltda, 06/009157-6 Elizangela Ferreira Fonseca, 06/009161-4 Kl- Bar E Restaurante Ltda, 06/009205-0 Bijoux & Tal Indústria E Comércio De Bijouterias Ltda, 06/009213-0 Jet Comex Comercio De Produtos De Informática Ltda, 06/009228-9 Panificadora E Confeitaria Lauro Ltda, 06/009283-1 Nova Muralha Assessoria Imobiliaria E Representacoes Comerciais Ltda, 06/009328-5 Drogaria Carvalho Pereira Ltda, 06/009352-8 Quality Comercio E Serviço De Recarga De Cartuchos Ltda, 06/009377-3 Corpore Sano Comercio De Produtos Esportivos Ltda - Epp, 06/009402-8 Livraria E Papelaria Betel Ltada, 06/009454-0 Premoldados Araujo Ltda Me, 06/009456-7 Oliveira & Oliveira Madeireira Ltda Me, 06/009457-5 Goias Materiais Para Construcao Ltda Me, 06/009495-8 Mbm Serviços De Processamento De Dados Ltda, 06/009578-4 Centauro Comércio De Celulares E Informática Ltda, 06/009590-3 America Suprimentos E Informatica Ltda, 06/009602-0 Web7 Desenvolvimento De Sites Ltda, 06/0096047 Tony Cell Comercio De Celular Ltda, 06/009606-3 Ocn Papelaria E Informatica Ltda, 06/009652-7 Oliveira Souza Cabeleireiros Ltda, 06/009724-8 Triball Comercio De Confecçoes Ltda, 06/009843-0 Ac Digitações Ltda, 06/009850-3 Comando Informática Comércio E Serviços Ltda, 06/009861-9 Noivas Thommy Rosado Aluguel De Roupas Ltda, 06/009871-6 Fino Trato Lanternagem E Pintura Ltda Epp, 06/009896-1 Drogaria Wilsonfarma Ltda, 06/009968-2 Daytor Processamento De Dados Ltda, 06/009976-3 Paulo Henrique Silva Couto, 06/010006-0 Distribuidora De Bebidas Stock Ltda, 06/010039-7 Ali Comercio De Informatica Ltda, 06/010075-3 Bicalho Balanças Assistencia Tecnica Ltda, 06/010144-0 A R & C Rodrigues Distribuidora De Bebidas Ltda, 06/010164-4 Yume Serviços De Cabelereiro Ltda, 06/010176-8 Cristal Prestaçao De Serviços Diversos Na Area De Veiculos Ltda, 06/010182-2 Contaifer Serviço De Atendimento A Clientes Ltda, 06/010196-2 Rw Produtos Panificados Ltda, 06/010216-0 Corporeshop Comercio De Produtos Esportivos Ltda Epp, 06/010223-3 Batista & Rocha Comércio De Alimentos Ltda, 06/010237-3 Reality Comunicação Ltda, 06/010265-9 Oliveira E Santos Comércio De Perfumes Ltda, 06/010268-3 Stellaqua Brasilia Distribuição De Agua Mineral Ltda, 06/010327-2 Drogaria Multfarmacos ISSN 1677-7042 67 Ltda, 06/010333-7 Led Grupo Bar Ltda, 06/010335-3 Oliveira E Fontenele Comercio De Chocolates Ltda, 06/010341-8 Pint Art Comunicaçao Visual Ltda, 06/010356-6 Protzek Comercio De Arte Ltda, 06/010434-1 Niweb Soluçoes Em Internet Ltda, 06/010446-5 Maia & Scardelato Batataria Ltda, 06/010535-6 Shows Pés- Prestação De Serviços De Podólogo Ltda, 06/010599-2 Brandenberger Cabral Servicos De Informatica Ltda, 06/010609-3 L.A. Salão De Beleza Ltda, 06/010763-4 Melo & Nascimento Ltda, 06/010792-8 Ec Produtos Panificados Ltda, 06/010798-7 Elite Promoçoes E Eventos Ltda, 06/010833-9 Tração Total 4x4 Auto Mecânica Ltda, 06/010835-5 Persianas Monoflex Confecçao E Comercio Ltda Epp, 06/011006-6 Escola Infantil Passos De Sabedoria Ltda, 06/011075-9 Discovery Agencia De Viagens E Turismo Ltda, 06/011080-5 Infohabil - Processamento De Dados Ltda Epp, 06/011105-4 Straus Locação De Máquinas E Equipamentos Ltda, 06/011187-9 Prudencio & Santos Ltda, 06/011195-0 Mm Comercio De Alimentos E Peças Automotivas Ltda, 06/011233-6 Sun Color Cine Foto Som E Eventos Ltda Epp, 06/011241-7 F&F Comércio Moda Feminina E Artigos Para O Lar Ltda Epp, 06/011245-0 Pet Charme Comercio De Produtos Para Caes Ltda, 06/011272-7 Planet Bar Ltda, 06/011995-0 Toptel Manutenção Telefonica Ltda, 06/012040-1 Maria Apparecida Da Silva Presentes, 06/012084-3 Cimpe-Comercio E Importaçao De Produtos Eletronicos Ltda, 06/012119-0 Fax Service Comercio De Equipamentos Eletronicos E Perifericos Ltda Epp, 06/012125-4 Jrv - Tênis De Mesa Ltda, 06/012159-9 Guto Comércio E Serviços De Som E Informática Ltda, 06/012197-1 Impecolider Impermeabilização E Cobertura Lider Ltda, 06/012219-6 Casa De Carnes Picanha Na Tabua Ltda, 06/012239-0 M & M Tecnologia E Informação Ltda, 06/012272-2 Irmaos Amaral Mercearia E Lanchonete -Ltda, 06/012282-0 Drogaria Biofarma Do Gama Ltda, 06/012292-7 Paper Comércio De Artigos De Papelaria E Informática Ltda, 06/012339-7 Montana Materiais Para Construção Ltda, 06/012360-5 C&M Administração De Cartões De Desconto Ltda, 06/012422-9 Drogaria E Perfumaria Marcos Aurélio Ltda, 06/012434-2 Satie Consultoria E Promoções De Eventos Ltda, 06/012458-0 Vanité Studio De Beleza Ltda, 06/012495-4 Marques & Ribeiro Comércio De Confecções Ltda, 06/012513-6 Tempo De Café Comercio Varejista De Alimentos Ltda, 06/012527-6 Wlc Comércio Varejista De Roupas Ltda, 06/012542-0 Spazio Comercio De Confecções Ltda, 06/012592-6 Solar Promoçoes E Organizaçao De Eventos Ltda, 06/012594-2 Panificadora E Confeitaria Alves Ltda Epp, 06/012601-9 Max Decoraçoes E Cortinas Ltda Me, 06/012611-6 Agro-Campos Comércio De Produtos Agropecuários Ltda, 06/012661-2 Escola De Educação Infantil Barquinho Feliz Ltda, 06/012685-0 Liu Suprimentos De Informatica Ltda, 06/012752-0 Planeta Comercio Varejista De Peças De Veiculos Automotores Ltda, 06/012788-0 Lg Souza Materiais Para Construçao Ltda, 06/012858-5 Effet - Comercio De Roupas Ltda, 06/012920-4 Canuto & Oliveira Cabeleireiros Ltda, 06/012922-0 Fast Frios Transportadora Ltda, 06/012930-1 M & M Gestao De Credito E Cobrança Ltda, 06/012934-4 C. Oliveira Da Mata, 06/012946-8 Brumatech- Informatica E Tecnologia Ltda, 06/012992-1 Macaca Restaurantes Ltda Me, 06/013007-5 Mega Serviços E Eletronica Ltda, 06/013028-8 Panificadora E Conveniência Erika'S Ltda, 06/013122-5 Drogaria M & A Ltda, 06/013130-6 Comercial De Produtos Eletronicos Avenida Ltda, 06/013295-7 E & E Comercio De Produtos Para Animais Domesticos Ltda, 06/013663-4 V.R. Prestaçao De Serviços Em Informatica Ltda, EMPRESA DE PEQUENO PORTE: ENQUADRAMENTO: 04/010449-4 Drogaria Drogasanta Ltda Me, 05/038686-7 Grogaria Junqueira Ltda, 05/038697-2 Drogaria Vila Mathias Ltda, 05/068430-2 Ello Serviços Especializados Ltda, 06/003939-6 Flextour Viagens E Eventos Ltda, 06/006021-2 Pindorama Distribuidora De Produtos Alimenticios Ltda, 06/006431-5 Albernaz Representações Comercial Ltda, 06/006512-5 Educação Cultural M S A Ltda, 06/006551-6 Universo Comercial E Exportação De Mercadorias Ltda, 06/006678-4 Lafm Comercio De Veiculos E Celulares Ltda, 06/006898-1 Digi-Line Telecomunicaçoes E Informatica Ltda Me, 06/007034-0 Pagliarini & Pagliarini Comercio De Piscinas E Acessorios Ltda, 06/007095-1 Maciel & Cavalcante Ltda, 06/008168-6 Euro Lanches Ltda Me, 06/008282-8 Tamf Academia Para Mulheres Ltda Me, 06/008402-2 Am Comercio Do Vestuario Feminino Ltda, 06/008891-5 Maximo & Castro Jóias Ltda, 06/008919-9 Martins Rosa Presentes E Decorações Ltda, 06/009285-8 Cine - Centro Integrado De Nefrologia Ltda, 06/009324-2 Bsb Comércio De Piscinas E Instalação De Equipamentos Ltda, 06/009408-7 Cafe E Flor Comercio De Plantas Ltda Me, 06/009544-0 Betel Centro De Soluçoes Automotivas Ltda, 06/009581-4 Comercial De Bebidas Santana Ltda, 06/009664-0 L & A Comercio De Calçados E Acessorios Ltda, 06/009940-2 Air System Engenharia Ltda, 06/010151-2 Ápice Empreendiementos Participações E Representações Empresariais Ltda, 06/010601-8 Pcm - Moda Infantil Ltda Me, 06/011038-4 Mosaico Cobranças Ltda, 06/011055-4 Racco Cosmeticos Bsb Ltda, 06/011231-0 Lima Barreto Veiculos Ltda, 06/012264-1 TalentóS Comunicação Visual Ltda, 06/012518-7 Acd - Acessórios Para Veículos Ltda, 06/012659-0 Palma Almeida & Almeida Ltda, 06/012832-1 Motel Flamboyant Hotelaria Ltda, 06/013102-0 Mcl - Construções E Incorporações Ltda Epp, 06/013155-1 Centro Educacional Master Ltda Me, 06/013422-4 Frameset Informatica Ltda, PROCURACAO: 05/074048-2 Parthenon Bar E Restaurante Ltda Epp, 06/000561-0 Alv Consultoria Em Informática Ltda, 06/001165-3 Luizza Furtado Representações Comerciais De Vestuário E Produção De Eventos Ltda, 06/002596-4 Lípel Comunicação E Marketing Ltda, 06/0026413 Tecnyl Acessorios Automotivos Ltda Epp, 06/002686-3 Est - Grill Restaurante Ltda, 06/003984-1 Nio Florestal Ltda Me, 06/006203-7 Riva Comércio De Informática Ltda, 06/006266-5 Carnes Gauchas Ltda, 06/006374-2 Le Petit -Comercio De Aliementos Ltda, 06/006604-0 Tga Serviços Ltda Me, 06/006894-9 Panificadora Pao Bao Uai Ltda Me, EMANCIPACAO: 06/007607-0 Atlas Fitness Academia Ltda, 06/007608-9 Atlas Fitness Academia Ltda, PROCURACAO: 06/008039-6 Ffrr Comércio De Jóias E Presentes Ltda - 68 ISSN 1677-7042 Epp, 06/008149-0 Di Roma Industria E Comercio De Alimentos Ltda, 06/008167-8 Euro Lanches Ltda Me, 06/008345-0 Coral Serviços De Refeições Industriais Ltda, 06/008398-0 Nova Meta Comercio De Roupas Ltda Epp, 06/008400-6 Nova Era Comercio De Roupas Ltda Epp, EMANCIPACAO: 06/009237-8 Edna Cabeleireiros Ltda Me, PROCURACAO: 06/009433-8 Pantera Mineração Ltda, 06/009434-6 Pantera Mineração Ltda, 06/009690-0 Arprom Feiras E Exposições Do Centro Oeste Ltda, 06/009700-0 Hc Incorporadora Ltda, 06/009950-0 Evellyn Locadora De Equipamentos Portateis Ltda Me, 06/009980-1 Presmic Turismo Ltda, 06/009987-9 Drogaria Alameda Ltda, 06/010010-9 Comel Comercio De Moveis E Eletros Ltda Epp, 06/010177-6 Arte Latina Comercio De Artesanatos Ltda, 06/0102292 Cati-Comercio De Informatica Ltda, 06/010267-5 Stellaqua Brasília Distribuição De Água Mineral Ltda, 06/010302-7 Quallity Comercio De Materiais De Construcao E Acabamento Ltda Epp, 06/010593-3 Pro-Equus Comercio De Racoes E Medicamentos Veterinarios Ltda Me, 06/010647-6 Costa Guimarães Móveis Usados Ltda Me, EMANCIPACAO: 06/010721-9 B.B. Tocantins Livraria E Papelaria LtdaMe, PROCURACAO: 06/010752-9 Campo Consultoria E Agronogocios Ltda, 06/010834-7 Tração Total 4x4 Auto Mecânica Ltda, 06/010914-9 Imobiliaria Centro Sul Ltda, 06/010995-5 Viacao Transpiauí São Raimundense Ltda, EMANCIPACAO: 06/011194-1 Mm Comercio De Alimentos E Peças Automotivas Ltda, PROCURACAO: 06/011263-8 York International Ltda, EMANCIPACAO: 06/011289-1 Mm Comercio De Alimentos E Peças Automotivas Ltda, PROCURACAO: 06/012001-0 Nesp - Aluminios Ltda Me, 06/012003-7 Ultracentro Comercio E Serviços Ltda, 06/012055-0 Comercio De Roupas Usadas Da Tia Cotoca Ltda, 06/012198-0 Impecolider Impermeabilização E Cobertura Lider Ltda, 06/012503-9 Scarpa Comercial Ltda Epp, 06/012687-6 Mosca Producoes E Edicoes Musicais Ltda, 06/012700-7 Iafis Systems Do Brasil Ltda, 06/012705-8 Carlos Saraiva Importação E Comércio Ltda, EMANCIPACAO: 06/012849-6 Motel Flamboyant Hotelaria Ltda, PROCURACAO: 06/013019-9 Confiança Factoring Ltda, 06/013354-6 Moderna Serviços Especiais De Construçao Ltda, 06/014103-4 Agb Representações Ltda, 06/014222-7 W M Construtora Transporte E Turismo Ltda, 06/015482-9 Br Gym Comercio De Vestuario Ltda, EMPRESÁRIO: CONSTITUICAO/CONTRATO: 05/004697-7 Eliomar Da Gama Silva, 05/020968-0 Alair Vieira Da Cunha Panificadora, 05/043776-3 Luzia Ferreira, 05/048075-8 Lyvia Patricia Lopes Moreira Sapha, 05/066737-8 Vp De Almeida - So Reformas, 05/0681338 Servilho Alvares Sobrinho, 05/072453-3 Kelly Cristina Viegas De Azeredo Da Silva, 05/073401-6 Carlos Renato Cantarino, 06/0001984 Jose Eustáquio Barcelos, 06/002463-1 Francisco Das Chagas Da Conceição, 06/002581-6 Aline Cristina Rodrigues Alves, 06/0034017 Claudio Pereira Da Silva - Bar, 06/003589-7 Deiver Alexandre Da Silva Coelho Lanchonete, 06/003807-1 Sérgio Coutinho Feijó, 06/003899-3 José Ari De Araujo Do Nascimento, 06/003977-9 S Cristina Dos Santos Gonçalves Cabeleireiros, 06/003997-3 Orly De Souza Ferreira, 06/004133-1 P Dantas Do Amaral Filho Sofistic Móveis Decorações, 06/004254-0 E.P De Siqueira Comercio Varejista De Material Hospitalar, 06/004344-0 Alecian Alves De Melo Calçados, 06/004351-2 Sandro Abel Almeida E Silva, 06/004417-9 Aparecida Donizeti De Paiva Silva, 06/004453-5 Adelino Freire Rodrigues, 06/004475-6 A L T Dos Santos Alves Baby & Kids, 06/004689-9 Andre Luiz Oliva Do Nascimento, 06/004725-9 A. T. Dos Passos Materiais De Construções, 06/004961-8 Ilma Ferreira Dos Santos Café Com Flores, 06/005048-9 R P F F E Souza De Oliveira Lima Funeraria, 06/005111-6 Vitoriana Da Silva Espindola, 06/005120-5 Augusto Cesar Souza Junior, 06/005202-3 Adolfino Ferreira Do Nascimento, 06/005206-6 Tatiane Leonis Santos Castagnaro, 06/0053119 João Gilberto Coelho, 06/005452-2 Jose Lazaro De Oliveira, 06/005499-9 A C Oliveira Cabeleireiros, 06/005510-3 Eduardo Silva De Lima Me, 06/005512-0 Cyntia Aparecida Rezende, 06/005541-3 Milena Soares De Andrade Lima, 06/005543-0 T.M. Adão Transportes, 06/005590-1 Valter Domingues Coelho, 06/005593-6 João Rodrigues Mesquita, 06/005595-2 Rafael Humberto Maravieski De Castro, 06/005968-0 A. K. R. Ita, 06/006080-8 Edmar Jose Amaral Gonçalves, 06/006094-8 Dione Aparecida Soares De França Cassemiro, 06/006125-1 Cícero Fabiano De Melo, 06/006148-0 Tania Maria Costa Souza, 06/006162-6 S.M. Dos Santos Gomes, 06/006164-2 Daniela Cassandra De Azevedo, 06/006178-2 A. G. G. Teixeira, 06/006181-2 Vicente Gomes Da Silva Neto, 06/006192-8 Emanoel Madeira Alves, 06/006198-7 Antonio Gilvanio Aguiar De Albuquerque, 06/006207-0 Bruno Tonelli Produtos Veterinários, 06/006211-8 Terezinha Oliveira, 06/006219-3 Geraldo Magela Soares, 06/006234-7 Alexandre Queiroz Batista, 06/006260-6 L J De Macedo Bar, 06/006269-0 Ismalia Siria Oliveira Tratamento De Pes, 06/006331-9 Sandra Regina Piccolo, 06/006353-0 Paulo Anderson Pereira Porto, 06/006454-4 Valeria C. Mandu Da Silva, 06/006455-2 Jairo Pereira De Alencar Cruz, 06/006489-7 Julio Leonardo Moreira, 06/006535-4 Adriane Pereira De França, 06/006549-4 Vilma De Jesus Lopes Salão, 06/006591-5 Marlene Vieira De Paula Lopes, 06/006609-1 Cesar Henrique De França Caires, 06/006670-9 Ana Karina Ribeiro Da Silva, 06/0066776 Zafer Kozak, 06/006685-7 Bernadete Carlos Lopes, 06/006700-4 Neusa Maria De Almeida Castanho, 06/006753-5 Adriana Chaves Cavalcanti, 06/006763-2 Devair Xavier Da Silva, 06/006800-0 Edcelma Oliveira Daris, 06/006804-3 Jorgina Honorio Da Silva Supermercado, 06/006809-4 Adriano De Jesus, 06/006827-2 F G De Souza Comercio De Bebidas, 06/006889-2 H B Silva Salao De Cabeleireiros E Cosmeticos Em Geral, 06/006958-9 Joao Camara Filho, 06/006983-0 Agustinho Da Costa Oliveira, 06/006985-6 Diego Campos Lopes, 06/006999-6 Gustavo Damiao De Oliveira, 06/007028-5 M S Da Silva Cesta Basica, 06/007035-8 Arthur Pastor Almeida Martins Informatica, 06/007052-8 Claudiene Pereira De Sousa, 06/007055-2 Laecio Fernando Paulo Da Silva, 06/007057-9 Lucimar Pedro Dos Santos, 06/007090-0 R.G.M. Da Silva, 06/007092-7 Rodolfo Assis Rocha Antunes Produtos Panificados, 06/007112-5 Edna Aparecida De Oliveira, 06/007127-3 Djenane Machado De Moura, 1 06/007148-6 Kizz C Fernandes Mansão Parente, 06/007615-1 Ruth De Moura Freitas, 06/007973-8 Eduardo Bittencourt-Me, 06/0079800 Marcos Antonio Ferreira Transporte, 06/007982-7 Ricardo José Ferreira, 06/008036-1 Eleuza Myriam Fernandes Liuzzi, 06/008067-1 Eliani Eugenio Da Silva, 06/008178-3 Alderina Gomes Da Silva, 06/008274-7 E B A Sales Video Locadora, 06/008389-1 Augusta Alves De Jesus Umbanda, 06/008445-6 Claudio Nei Dos Santos, 06/008488-0 José Luis Moreira, 06/008528-2 Edilho Romualdo Da Silva, 06/008530-4 Hadije Aparecida Ahmad Lopes, 06/008583-5 Shirlei Lemos Mendonça, 06/008719-6 Mario Cavalcante, 06/0088281 Adriana Conceição Dourado, 06/008881-8 Rodrigo Teixeira Pinto, 06/008885-0 Cecilia Maria De Souza Frota, 06/008892-3 Claudia Maria De Siqueira Oliveira, 06/008894-0 Gregorio Alves De Souza, 06/008922-9 Cesar De Amorim Halushuk, 06/008931-8 L H Gomes Madeireira, 06/009065-0 Cinthia Maria De Lima Da Costa E Silva, 06/009132-0 Zilma De Jesus Martins Cabeleireiros, 06/009138-0 Eduardo Assis Sales, 06/009156-8 Elizangela Ferreria Fonseca, 06/009179-7 Daniel Assis Sales, 06/009217-3 Tadeu Carneiro Aguiar, 06/009223-8 Ana Maria De Jesus Uchoa Cavalcante, 06/009271-8 Tatiana Oliveira De Sousa Informatica, 06/009299-8 Wagnner Luis Do Nascimento Cunha, 06/009307-2 Marlene Dias Colidio, 06/009340-4 Valdino Pereira De Jesus, 06/009342-0 Nivaldo Fernandes De Oliveira, 06/009378-1 Carlos Meira Rodrigues Distribuidora Material De Informatica, 06/009399-4 C A Dos Reis Construçoes, 06/009469-9 Lizianne Gloria Ferreira Chagas, 06/009471-0 Adriane Da Cruz Gomes, 06/009555-5 Jadison De Sousa Lemos Similares, 06/009559-8 Gilmar Rodrigues Dos Santos Similares, 06/009582-2 A.M. De Oliveira Lava Jato, 06/009618-7 Débora Mendes Pedrosa, 06/009643-8 P. A. Maciel Representações, 06/009654-3 Rosangela Rodrigues Da Silva Carvalho Resende, 06/009678-0 Vs Mirsky Processamento De Dados, 06/009819-8 Carlos Tiburcio De Araujo, 06/009825-2 Rose Elen Ferraz Da Silva, 06/009847-3 Agostinho André Colussi, 06/009855-4 Cássia Cristina De Oliveira, 06/009887-2 José Tavares De Barros Júnior, 06/009891-0 Stephana Alves De Oliveira, 06/009926-7 Verônica Ratis, 06/009954-2 Luzimar Bento Da Silva, 06/009973-9 Jurandi Siqueira Rodrigues, 06/009975-5 Paulo Henrique Silva Couto, 06/009995-0 A C M Gonçalves Representações, 06/010063-0 Andre Ricardo De Lima, 06/010067-2 P Henrique Barbosa Da Silva Calçados, 06/010076-1 Juliana Garcia Mesquita, 06/010100-8 Bruno Henrique Silva Lopes, 06/010107-5 Theresa Werlana Melo Lima Carvalho, 06/010207-1 Manoel Paulino Da Silva Neto, 06/010261-6 Joana Darc Carneiro Ferreira Me, 06/010320-5 Juverlan Matias De Souza, 06/010347-7 Gilderlande Dantas, 06/010349-3 Keila Kedna Da Silva Pereira Miranda, 06/010352-3 Vilton Oliveira Lopes, 06/010389-2 Anderson Rocha Costa Representaçao Comercial, 06/010395-7 Aroldo Da Silva Matos, 06/010403-1 Gf Pereira, 06/010532-1 Valdemar De Melo Oliveira, 06/010653-0 Janio Santiago Da Costa, 06/010672-7 D G Da Silva - Modas, 06/010729-4 Washington M Da Silva Transportes, 06/010822-3 Izabel Maria De Oliveira Guedes, 06/010863-0 Lucio Moreira Da Costa, 06/010882-7 Celso C De Oliveira Distribuidora E Mercearia Bela Vista, 06/010975-0 Sonia Maria De Jesus Embalagens, 06/010991-2 Paula T Ruzsilla Rosa, 06/011062-7 J S Da Silva Moveis, 06/011191-7 Vinicius Gonçalves Pereira, 06/011208-5 I.C Neto Comercio De Bijuterias E Acessorios, 06/011974-8 Romualdo Anacleto, 06/011976-4 Jefferson Falluh Dos Santos, 06/011983-7 Jose Albino Da Costa Sousa, 06/011992-6 Arnor Alves Da Silva, 06/012039-8 Maria Apparecida Da Silva Presentes, 06/012057-6 Teleste Pereira Dos Santos, 06/012072-0 Fabiana Ribeiro De Almeida, 06/012080-0 Vitor França Osmala, 06/012132-7 Fabiana Ramos Candido Comercio De Confecções, 06/012203-0 Isis Aparecida Arantes Vieira, 06/012205-6 Sandreli Antonia Gomes, 06/012229-3 Collemam Eustaquio Tavares Representações, 06/012232-3 Fb Gonzaga, 06/012265-0 Jose Carlos Alves Oliveira, 06/012326-5 Jiovane De Souza Pessoa De Lima, 06/012353-2 A.S Pereira, 06/012355-9 D.M. Ananias, 06/012361-3 Fabiano Andrade De Souza, 06/012403-2 J De Lima, 06/012405-9 L Da Silva Nascimento, 06/012448-2 Walter Virginio Campos, 06/012482-2 Fábio Fragoso Lubrificantes, 06/0125063 M L Barbosa Comercio, 06/012564-0 Synesio Sedião Pereira, 06/012669-8 Maria Da Conceição Da Silva Feitosa, 06/012691-4 Pedro Cesar Santos Borges, 06/012760-0 Jonivan De Sales Pereira, 06/012776-7 Osmar De Jesus Silva, 06/012923-9 Ana Lucia Feitosa De Medeiros, 06/012933-6 C. Oliveira Da Mata, 06/012965-4 O C De Almeida Lava Jato, 06/013003-2 Giovani Da Silva De Paulo, 06/013033-4 Rosane Rodrigues Dos Santos Barbosa, 06/013035-0 Maria Dos Milagres Costa Da Silva, 06/013097-0 Arnando Olimpio Borges, 06/013140-3 Bruno De Paula Pereira, 06/013143-8 Jeanette M C De França Gentilini, 06/013164-0 Zelia De Souza Meireles Silva, 06/013451-8 Helen Dayane Lima Cunha, 06/013566-2 Maria Alice Lopes Da Silva, 06/013601-4 A De Siqueira Moreira, 06/013618-9 Jose Otavio Bittencourt Neto, 06/013645-6 Gonçalo Oliveira De Andrade Locadora, 06/013776-2 Jean Carlo Oliveira, 06/013799-1 Francisca Lucia R. De Carvalho, 06/013847-5 L De Fátima Araújo Costa Comércio De Carvão, ALTERACAO: 06/000554-8 Willian Santana De Oliveira - Me, 06/000854-7 Helder Leal Lacerda Me, 06/001163-7 Alexandra Scherer Alves Lento, 06/001820-8 Karin Cohen-Epp, 06/001967-0 Roselio Jose Neiva Do Patrocinio Me, 06/002397-0 Gilda Nizete De Souza Me, 06/0025930 Ernani De Jesus Maia Vieira Epp, 06/002673-1 C. P. Farinha Me, 06/003059-3 Maria Paula De Almeida Moulin Me, 06/003607-9 Maycon Da Silva Passos Me, 06/003608-7 Jose Maria Silva-Mecanico Me, 06/003812-8 J. B. De A. Farias Me, 06/003914-0 Daniela Santos De Faria Me, 06/003931-0 Fernando Castelo Branco Ferreira Costa, 06/004243-5 Helen Simone Candida De Sousa, 06/004660-0 G.S. Baklizi Me, 06/005214-7 Carolina Mothe Moulim Batista, 06/005294-5 Lidianne Cristine Agapito Domingues Me, 06/005518-9 Lilian Pelles Quariguazi Linha Do Corpo Me, 06/005962-1 Mj De Melo Leda Me, 06/005967-2 Raimundo Bezerra Do Nascimento Me, 06/006194-4 Maria Aparecida Duarte Me, 06/006321-1 Jose Ma- Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006 ria Da Silva Peças Usadas Me, 06/006324-6 Itamar Da Rocha Dos Santos Me, 06/006343-2 Jose De Anchieta Silva Costa Me, 06/006482-0 G S Pereira Comercio De Presentes Me, 06/006517-6 Jose Ribeiro Alves Me, 06/006557-5 Claudio Dos Santos Pereira, 06/006568-0 Iracy Maria De Sousa Me, 06/006641-5 Angela M.B Silva Epp, 06/006765-9 H.F. Alencar Soares Festas, 06/006859-0 Antonio Carlos Gonçalves Da Silva Me, 06/006862-0 Luiz Paulo Cotta Amaral Me, 06/006960-0 Aurilea Da Silva Nascimento Machado Me, 06/007117-6 Fred De Sena Ribeiro, 06/008084-1 S. C. Villa Real Novais Me, 06/008133-3 D. Valentim Tapecaria Uniao Me, 06/008145-7 Ana Claudia De Passos Saraiva Me, 06/008160-0 M F Lucas De Souza Me, 06/008251-8 Jefferson Rodrigues De Lemos Me, 06/008327-1 Paula Franscica Dos Santos Me, 06/008498-7 Joana D'Arc Veras Epp, 06/008506-1 Alice F. Da Costa Carneiro Me, 06/008594-0 Evanir Silva E Noronha Me, 06/008615-7 J V Pinheiro Comércio De Pneus, 06/008629-7 Leandro Tolentino Batista Me, 06/008659-9 Deucimar Leite Chaves Me, 06/008662-9 Vanete Moreira De Moraes Me, 06/008718-8 Elton Clay Mendes Pereira Me, 06/008794-3 Luiz Carlos Santos Marcenaria Me, 06/008802-8 Jailson Alves De Oliveira Me, 06/008811-7 Vera Lucia Cunha De Abreu Me, 06/008830-3 Sueli Fraga Dos Santos, 06/008842-7 Clovis Ferreira Da Silva Me, 06/008972-5 Justino Januario De Souza, 06/008977-6 Jose Ventura Moura Comercial Me, 06/008986-5 Ronaldo Manoel Fernandes Me, 06/009005-7 Expedito Gomes Da Silva Me, 06/009084-7 Meyre Rose Almeida Costa- Me, 06/009089-8 Michele Ronchi, 06/009100-2 Sebastiao Pereira De Sousa Me, 06/009104-5 J. P. De Sousa - Agropecuaria, 06/009119-3 H.M.G. Silva Confecces Me, 06/009127-4 Wendell Da Silva Garcia Me, 06/009131-2 Anacleide Pereira De Almeida Epp, 06/009210-6 S Souza Dias Confecções Me, 06/009211-4 E R Batista Distribuidora De Bebidas Me, 06/009264-5 Silvia Luciano Zorzin Cabeleireira Me, 06/009282-3 Marcelo Daniel Ferreira Gomes Me, 06/009316-1 Savio Sarmento Soares-Me, 06/009354-4 Elizabeteh Souza Lira Me, 06/009359-5 Evandro Jose De Barcelos Me, 06/009360-9 Zildete Rocha De Souza Me, 06/009370-6 Janaina Da Silva Lacerda - Me, 06/009428-1 Danilson Luiz Gonçalves - Me, 06/009458-3 Luciano Henriques De Pinho Lanchonete 3l̀S, 06/009461-3 Eliezio Martins De Brito, 06/009496-6 Audenir Margarida Da Conceiçao Benicio Dos Santos, 06/009511-3 Fabiano Moura Santos Me, 06/009519-9 Joao Francisco Braz - Me, 06/009529-6 B. Seidler Consultoria, 06/009563-6 Maria Da Conceição Alves De Oliveira Sousa Me, 06/009709-4 Marcio Luiz De Souza Eletron Me, 06/009766-3 Roseli Maria De Moura Me, 06/009768-0 F L Da Silva Materiais De Construção Me, 06/0097728 Filomeno Batista Da Silva-Me, 06/009790-6 Olga Rodrigues Da Silva Me, 06/009807-4 Gilson Azolino Me, 06/009851-1 Antonio Ricardo Vasconcelos Souza, 06/009852-0 Davi Jorge Teixeira Me, 06/009854-6 Jose Tabosa De Oliveira Me, 06/009918-6 Andre Luiz Paula Campos - Me, 06/009966-6 Fernando Rosa Martins - Me, 06/010029-0 Adriana Rodrigues Da Silva, 06/010069-9 Marcondes Dos Santos Sobrinho Me, 06/010078-8 Doralice Francisca Gomes Moreira Me, 06/010199-7 Alex Filgueira De Souza Me, 06/010245-4 A. P. De Morais Instalação De Pisos E Reformas Em Geral Me, 06/010250-0 Raimundo Batista Pereira Me, 06/010253-5 Raquel De Maria Silva Moura Me, 06/010254-3 Simone Maria De Oliveira, 06/010310-8 Jose Henrique De Freitas Me, 06/010351-5 L.C. Moura Ferreira Me, 06/010367-1 Fidel Marca Vasquez Me, 06/010379-5 G S Matias Marcenaria Me, 06/010380-9 Diomar Nunes Pereira Me, 06/010390-6 Elza Caetano Dos Santos Me, 06/010429-5 Willian Costa Do Nascimento Me, 06/010517-8 Jose Gonçalves Moreira Me, 06/010528-3 Cristina Ananias Moraes Me, 06/010544-5 Ap De Araujo Confecçoes Me, 06/010667-0 Domingas Matias Da Silva Me, 06/010704-9 M. C. Valadares Me, 06/010731-6 Suziane Cardosa Da Silva Me, 06/010734-0 Ana Maria De Souza Produtos Naturais Epp, 06/010744-8 Joselito Chaves Santos Me, 06/010761-8 Cleonice Ferreira De Souza Me, 06/010767-7 Vera Antonia Bosi De Almeida, 06/010793-6 Marta De Azevedo Feitoza Epp, 06/010807-0 Manoel Candido De Oliveira Me, 06/010809-6 J. O. Gonçalves Me, 06/010811-8 Valdeniz Pedro Da Costa Me, 06/010814-2 Maria Lucia Arantes, 06/010823-1 Nubia Maria Monteiro Lelis Dias Me, 06/010830-4 Joana Tereza Xavier De Azevedo Epp, 06/010859-2 Jacinto Xavier Da Silva, 06/010887-8 Jg Gomes Da Fonseca Me, 06/010918-1 Mary Luce Portela De Menezes Lobo Me, 06/010919-0 Sonia Luciana Ferreira Me, 06/010925-4 Mauro Celso Costa Morato De Andrade, 06/010938-6 Luis Nobre De Sousa Me, 06/010943-2 Antonio Carlos Sena Barreto Me, 06/010978-5 Nelson Edson Dos Santos Estrellado Clinica Odontologica, 06/010980-7 Jo?O Batista Da Silva Cabeleireiros Me, 06/011011-2 Walkiria Duarte Serra, 06/011012-0 Carolina R. Kohlrausch Comunicaçao Me, 06/011015-5 Ananias Pereira De Souza Me, 06/011020-1 Luiz José Da Silva Audio & Video-Epp, 06/011043-0 Raul Bernardo De Castro Teixeira Me, 06/011049-0 Fernando Lustosa Rodrigues Me, 06/011081-3 Marcos Bezerra Figueira Casa Dos Manequins Me, 06/011082-1 Marcos Bezerra Figueira Casa Dos Manequins Me, 06/011090-2 Jefferson Rodrigues Da Silva - Me, 06/011121-6 J. B. De Brito Me, 06/0112247 Gilberto Augusto Ferreira Gomes Me, 06/011968-3 Joao Martins Feitosa Me, 06/011972-1 Maria Cleusa Costa Me, 06/011982-9 Ailton Caldeira Da Silva, 06/011988-8 A.M. De Souza Me, 06/012008-8 Yedo Costa Martins Me, 06/012062-2 M. C Gomes, 06/012087-8 Cleyde Dos Reis Barros Me, 06/012136-0 Pedro Pereira Lemes Me, 06/012150-5 Midian França Moreira Me, 06/012156-4 Helrya Pereira De Lucena Me, 06/012211-0 Conceicao De Maria Soares De Sousa Me, 06/012212-9 Maria Rodrigues Da Silva Bar E Mercearia Me, 06/012216-1 Fabrizzio G M Brillantino Me, 06/012222-6 Maria Paula Pereira Da Silva Oliveira, 06/012240-4 Weber Resende De Castro, 06/012241-2 Michel Mesquita De Moura Me, 06/012248-0 Alzira Ferreira De Abreu Me, 06/012254-4 Edvard Dias Magalhaes - Me, 06/012257-9 Renan Moura Furtado Tôrres Me, 06/012278-1 Tania Rodrigues Marques Fernandes Me, 06/012281-1 Maria Da Cruz Felix Da Silva Me, 06/012303-6 Norivaldo Borba Pimenta Me, 06/012385- Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006 0 Givanilda Inacio Pimentel Me, 06/012386-9 Alice Queiroz De Oliveira, 06/012407-5 K Souza Pereira Me, 06/012412-1 E. Freddi Me, 06/012447-4 Oralda Marcelino De Sousa Me, 06/012538-1 Manoel Ferreira Da Silva Frutaria Me, 06/012569-1 Irinea Paula Costa Brandao Me, 06/012612-4 Maria Carmen Valerio, 06/012654-0 Alessandro Ferreira Da Silva Me, 06/012708-2 Daniel Junior Gonçalves Me, 06/012780-5 A. F Das Merces Spicy Pizzaria Me, 06/012783-0 Etevaldo Ramos De Oliveira Pecas Me, 06/012793-7 Gilma Lima Do Nascimento Me, 06/012796-1 Rafael Peres De Oliveira Me, 06/012821-6 Jose Elias Cardoso De Araujo Me, 06/012823-2 Mariangela Mothé Amorim Me, 06/012827-5 Paulo Alexandre Borges Cordeiro Me, 06/012871-2 Carlos Pereira De Almeida-Me Me, 06/012885-2 Jose Alves De Lima Me, 06/012952-2 Cristiane De Jesus Santos Me, 06/012953-0 Maria De Deus Costa Da Silva Me, 06/012957-3 Maria Aparecida De Fatima Rodrigues Epp, 06/0129743 Iverardo Martins Costa Me, 06/012984-0 Andrea Vargas Da Costa, 06/013005-9 Sergio Fredo Santa Cruz Silva Junior Me, 06/013151-9 Tatiara Alves De Figueiredo Souza Me, 06/013162-4 Ailton De Sousa Oliveira - Me, 06/013170-5 Aluizio De Oliveira Me, 06/013171-3 A. Valmir Paiva Bezerra Me, 06/013183-7 H. V. Pessoa Me, 06/0132140 Alan Gomes Martins Me, 06/013215-9 C. J. P. Jacomes De Souza Me, 06/013217-5 Valdeci Medeiros Fernandes Me, 06/013268-0 Glaucenira Ferreira Santos Me, 06/013330-9 Elenita Da Silva Dos Santos Me, 06/013357-0 Maria De Lourdes Dos Santos Lopes - Me, 06/013428-3 Flavio Ishikawa Me, 06/013453-4 Magna Da Oliveira Silva Nascimento Me, 06/013467-4 Joao Batista De Carvalho Eletronica Me, 06/013476-3 Adonias Izidoro De Andrade Me, 06/013527-1 Donizetti Laureano Da Silva Me, 06/013531-0 Jane Tristao Rodrigues, 06/013533-6 J H B Clementino Gas, 06/013558-1 Matilde Dos Santos Andrade Me, 06/013574-3 I D De Souza Me, 06/013586-7 Marlene Gomes Da Rocha Me, 06/013660-0 M Do Socorro Da Silva Presentes Me, 06/013745-2 Maria Sueli Leao Me, 06/013811-4 A B E Silva Servicos Graficos Me, 06/013839-4 Bruna Lucia De Sousa Peixoto, 06/013857-2 Paulo Rogerio Boscardin, 06/013927-7 Wellington Alves Da Silva Me, 06/013928-5 Wolmarina Diniz Nogueira De Almeida Me, 06/013931-5 Damasio Prado De Carvalho Me, 06/0139544 Valdemir Oliveira Souza -Me, 06/013976-5 Ivonaldo Ferreira Dos Santos Me, 06/013979-0 Guilherme Goncalves Xavier Me, 06/014067-4 Carlos Daniel Martins Schneider Me, 06/014220-0 Arnor Lopes De Jesus Me, EXTINCAO/DISTRATO: 05/014525-8 Reinaldina Rodrigues Paixao Me, 05/047713-7 Natalia Alexandrina Da Luz Silva Me, 05/063447-0 Eliane Sales Dutra Me, 06/002193-4 Vandeci De Carvalho Araujo -Me, 06/002823-8 Leny Ferreira Dias Me, 06/003099-2 C.A. Rodrigues Me, 06/004539-6 Bruno Silva, 06/004956-1 Vera De Oliveira Goncalves Me, 06/006318-1 Vito Eugenio Da Silva Panificados Me, 06/006559-1 Volney Viegas Do Valle Me, 06/006777-2 Maria Do Socorro Santos Batista Me, 06/008536-3 M. M. Da Silva Clementino Me, 06/008713-7 Edileusa Sales Dutra Me, 06/008714-5 Maria Izabel Alves Godoi Me, 06/008766-8 Raimunda Cavalcante De Sousa Me, 06/008834-6 Paulina Gomes De Lima Me, 06/008835-4 Sonia Maria Franca De Moraes Me, 06/008912-1 Jorge Luis Rodrigues Me, 06/009079-0 Fr Costa Confecçoes Profissionais E Estudantis Epp, 06/009114-2 Cecilio Pereira Dos Santos, 06/009120-7 Vocino Teles De Menezes Me, 06/0091363 Uilson Moraes De Moura - Me, 06/009139-8 Alane De Sousa Oliveira Me, 06/009181-9 Jose Carlos Mourao Melo, 06/009329-3 Maria Jose Da Silva Me, 06/009389-7 C A Vicente Materiais Para Construção Me, 06/009390-0 Joana Cardoso Da Costa Me, 06/009760-4 M Da Assuncao Paz Muniz Me, 06/009781-7 Rosa Helena Santos De Jesus Me, 06/009788-4 Julia Saddi Reffatti, 06/009831-7 L O Inatomi Lanches Me, 06/010007-9 Jones Greijal Holanda, 06/010018-4 Maria Vicencia Da Silva Me, 06/010368-0 Gf Ramos Telecomunicaçao, 06/010393-0 Silvania Pereira Lopes Me, 06/010505-4 Francisca De Queiroz Andrade Me, 06/010555-0 Maria Aparecida Cordeiro Me, 06/010580-1 Luis Isaias De Andrade Me, 06/010686-7 Geraldo Pereira Goulart Me, 06/010691-3 Lidia Lustosa Da Cunha, 06/010764-2 Carla L. De Almeida Me, 06/010880-0 S Pereira Guimaraes Rosa Me, 06/010932-7 Maria Caetano Luiz, 06/011002-3 Gerson Alves Guimaraes Me, 06/011109-7 Cleidia Rosa Dos Santos - Me, 06/011123-2 Gustavo Sami Scatrut Noblat Me, 06/012184-0 Zildene Conceiçao De Oliveira Bar Me, 06/012365-6 Carmelita Goncalves De Azevedo Me, 06/012391-5 Liane Ellingsson Ramos-Me, 06/012445-8 Edna Gomes De Oliveira Sousa Me, 06/012491-1 Edson Marques Da Silva Me, 06/012636-1 Heide Da Silva Medeiros Me, 06/013123-3 Amir Adman Sad Qaddomi, 06/013216-7 Rafael Francisco Costa Carvalho Me, 06/013233-7 Sergio Lazaro Moreira Me, 06/013364-3 Davina Barbalho Me, 06/013797-5 Edes Rodrigues Santiago Me, 06/013804-1 Lilia Mavignier Correa Silva Me, OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 05/014526-6 Reinaldina Rodrigues Paixao Me, 06/004957-0 Vera De Oliveira Goncalves Me, 06/006778-0 Maria Do Socorro Santos Batista Me, 06/008913-0 Jorge Luis Rodrigues Me, 06/009121-5 Vocino Teles De Menezes Me, 06/009182-7 Jose Carlos Mourao Melo Me, 06/009204-1 Alane De Sousa Oliveira Me, 06/009391-9 Joana Cardoso Da Costa Me, 06/009688-8 Leny Ferreira Dias Me, 06/009782-5 Rosa Helena Santos De Jesus Me, 06/009916-0 M Da Assuncao Paz Muniz Me, 06/010008-7 Jones Greijal Holanda, 06/010019-2 Maria Vicencia Da Silva Me, 06/010394-9 Silvania Pereira Lopes Me, 06/010557-7 Maria Aparecida Cordeiro Me, 06/010581-0 Luis Isaias De Andrade Me, 06/010687-5 Geraldo Pereira Goulart Me, 06/010692-1 Lidia Lustosa Da Cunha, 06/010765-0 Carla L. De Almeida Me, 06/011122-4 Maria Caetano Luiz, 06/012446-6 Edna Gomes De Oliveira Sousa Me, 06/012490-3 Edson Marques Da Silva Me, 06/012635-3 Heide Da Silva Medeiros Me, 06/013124-1 Amir Adman Sad Qaddomi, 06/013365-1 Davina Barbalho Me, 06/013798-3 Edes Rodrigues Santiago Me, MICROEMPRESA: REENQUANDRAMENTO COMO EMPRESA: 06/007118-4 Fred De Sena Ribeiro, 06/010636-0 Sansao <!ID353720-0> 1 Cardoso Soares Me, MICROEMPRESA: ENQUADRAMENTO: 05/004698-5 Eliomar Da Gama Silva, 05/020969-8 Alair Vieira Da Cunha Panificadora, 05/043777-1 Luzia Ferreira, 05/048076-6 Lyvia Patricia Lopes Moreira Sapha, 05/066738-6 Vp De Almeida - So Reformas, 05/068134-6 Servilho Alvares Sobrinho, 05/072454-1 Kelly Cristina Viegas De Azeredo Da Silva, 05/073402-4 Carlos Renato Cantarino, 06/002464-0 Francisco Das Chagas Da Conceição, 06/002582-4 Aline Cristina Rodrigues Alves, 06/003402-5 Claudio Pereira Da Silva - Bar, 06/003590-0 Deiver Alexandre Da Silva Coelho Lanchonete, 06/003978-7 S Cristina Dos Santos Gonçalves Cabeleireiros, 06/004118-8 P Dantas Do Amaral Filho Sofistic Móveis Decorações, 06/004255-9 E P De Siqueira Comercio Varejista Hospitalar, 06/004345-8 Alecian Alves De Melo Calçados, 06/004352-0 Sandro Abel Almeida E Silva, 06/004454-3 Adelino Freire Rodrigues, 06/004476-4 A L T Dos Santos Alves Baby & Kids, 06/004690-2 Andre Luiz Oliva Do Nascimento, 06/004726-7 A. T. Dos Passos Materiais De Construções, 06/004962-6 Ilma Ferreira Dos Santos Café Com Flores, 06/005049-7 R P F F E Souza De Oliveira Lima Funeraria, 06/005121-3 Augusto Cesar Souza Junior, 06/005203-1 Adolfino Ferreira Do Nascimento, 06/005207-4 Tatiane Leonis Santos Castagnaro, 06/005312-7 João Gilberto Coelho, 06/005453-0 Jose Lazaro De Oliveira, 06/005511-1 Eduardo Silva De Lima Me, 06/005513-8 Cyntia Aparecida Rezende, 06/005542-1 Milena Soares De Andrade Lima, 06/005544-8 T.M. Adão Transportes, 06/005591-0 Valter Domingues Coelho, 06/005594-4 João Rodrigues Mesquita, 06/005596-0 Rafael Humberto Maravieski De Castro, 06/005969-9 A. K. R. Ita, 06/006081-6 Edmar Jose Amaral Gonçalves, 06/006095-6 Dione Aparecida Soares De França Cassemiro, 06/006149-9 Tania Maria Costa Souza, 06/006163-4 S.M. Dos Santos Gomes, 06/006165-0 Daniela Cassandra De Azevedo, 06/006179-0 A. G. G. Teixeira, 06/006182-0 Vicente Gomes Da Silva Neto, 06/006193-6 Emanoel Madeira Alves, 06/006199-5 Antonio Gilvanio Aguiar De Albuquerque, 06/006208-8 Bruno Tonelli Produtos Veterinários, 06/006212-6 Terezinha Oliveira, 06/006220-7 Geraldo Magela Soares, 06/006235-5 Alexandre Queiroz Batista, 06/006261-4 L J De Macedo Bar, 06/006270-3 Ismalia Siria Oliveira Tratamento De Pes, 06/006332-7 Sandra Regina Piccolo, 06/006368-8 Comercial De Alimentos Vieira Ltda, 06/006488-9 Julio Leonardo Moreira, 06/006536-2 Adriane Pereira De França, 06/006592-3 Marlene Vieira De Paula Lopes, 06/006606-7 Vilma De Jesus Lopes Salão, 06/006610-5 Cesar Henrique De França Caires, 06/006671-7 Ana Karina Ribeiro Da Silva, 06/006704-7 Zafer Kozak, 06/006764-0 Devair Xavier Da Silva, 06/006790-0 Bernadete Carlos Lopes, 06/006801-9 Edcelma Oliveira Daris, 06/006805-1 Jorgina Honorio Da Silva Supermercado, 06/006810-8 Adriano De Jesus, 06/0068132 Edy De Souza Gomes, 06/006828-0 F G De Souza Comercio De Bebidas, 06/006890-6 H B Silva Salao De Cabeleireiros E Cosmeticos Em Geral, 06/006959-7 Joao Camara Filho, 06/006984-8 Agustinho Da Costa Oliveira, 06/006986-4 Diego Campos Lopes, 06/007000-5 Gustavo Damiao De Oliveira, 06/007029-3 M S Da Silva Cesta Basica, 06/007036-6 Arthur Pastor Almeida Martins Informatica, 06/007043-9 Cícero Fabiano De Melo, 06/007053-6 Claudiene Pereira De Sousa, 06/007056-0 Laecio Fernando Paulo Da Silva, 06/007058-7 Lucimar Pedro Dos Santos, 06/007091-9 R.G.M. Da Silva, 06/007093-5 Rodolfo Assis Rocha Antunes Produtos Panificados, 06/007113-3 Edna Aparecida De Oliveira, 06/007149-4 Kizz C Fernandes Mansão Parente, 06/007616-0 Ruth De Moura Freitas, 06/007943-6 Helen Simone Candida De Souza, 06/007974-6 Eduardo Bittencourt, 06/007981-9 Marcos Antonio Ferreira Transporte, 06/007983-5 Ricardo José Ferreira, 06/008072-8 Eliani Eugenio Da Silva, 06/008275-5 E B A Sales Video Locadora, 06/008373-5 Alderina Gomes Da Silva, 06/008446-4 Claudio Nei Dos Santos, 06/008489-8 José Luis Moreira, 06/008529-0 Edilho Romualdo Da Silva, 06/008531-2 Hadije Aparecida Ahmad Lopes, 06/008584-3 Shirlei Lemos Mendonça, 06/008720-0 Mario Cavalcante, 06/008829-0 Adriana Conceição Dourado, 06/008882-6 Rodrigo Teixeira Pinto, 06/008886-9 Cecilia Maria De Souza Frota, 06/008893-1 Claudia Maria De Siqueira Oliveira, 06/008895-8 Gregorio Alves De Souza, 06/008923-7 Cesar De Amorim Halushuk, 06/008932-6 L H Gomes Madeireira, 06/008973-3 Justino Januario De Souza, 06/009003-0 Maria Goret Bandeira David - Me, 06/009066-9 Cinthia Maria De Lima Da Costa E Silva, 06/009133-9 Zilma De Jesus Martins Cabeleirreiros, 06/009218-1 Tadeu Carneiro Aguiar, 06/009224-6 Ana Maria De Jesus Uchoa Cavalcante, 06/009272-6 Tatiana Oliveira De Sousa Informatica, 06/009308-0 Marlene Dias Colidio, 06/009310-2 A C Oliveira Cabeleireiros, 06/009341-2 Valdino Pereira De Jesus, 06/009343-9 Nivaldo Fernandes De Oliveira, 06/009379-0 Carlos Meira Rodrigues Distribuidora Material De Informatica, 06/009453-2 E C R Pina Madeireira Me, 06/009470-2 Lizianne Gloria Ferreira Chagas, 06/009472-9 Adriane Da Cruz Gomes, 06/009556-3 Jadison De Sousa Lemos Similares, 06/009560-1 Gilmar Rodrigues Dos Santos Similares-Me, 06/009583-0 A.M. De Oliveira Lava Jato, 06/009619-5 Débora Mendes Pedrosa, 06/009626-8 P. A. Maciel Representações, 06/009655-1 Rosangela Rodrigues Da Silva Carvalho Resende, 06/009679-9 Vs Mirsky Processamento De Dados, 06/009815-5 Pascoal Torres Pitombeira, 06/009820-1 Carlos Tiburcio De Araujo, 06/009826-0 Rose Elen Ferraz Da Silva, 06/009856-2 Cássia Cristina De Oliveira, 06/009892-9 Stephana Alves De Oliveira, 06/009927-5 Verônica Ratis, 06/009955-0 Luzimar Bento Da Silva, 06/009974-7 Jurandi Siqueira Rodrigues, 06/009996-8 A C M Gonçalves Representações, 06/010068-0 P Henrique Barbosa Da Silva Calçados, 06/010077-0 Juliana Garcia Mesquita, 06/010101-6 Bruno Henrique Silva Lopes, 06/010262-4 Joana Darc Carneiro Ferreira Me, 06/010321-3 Juverlan Matias De Souza, 06/010348-5 Gilderlande Dantas, 06/010350-7 Keila Kedna Da Silva Pereira Miranda, 06/010353-1 Vilton Oliveira Lopes, 06/010396-5 Aroldo Da Silva Matos, 06/010533-0 Valdemar De Melo Oliveira, 06/010654-9 Janio Santiago Da Costa, 06/0106735 D G Da Silva - Modas, 06/010730-8 Washington M Da Silva ISSN 1677-7042 69 Transportes, 06/010732-4 Jose Eustáquio Barcelos, 06/010864-9 Lucio Moreira Da Costa, 06/010883-5 Celso C De Oliveira Distribuidora E Mercearia Bela Vista, 06/010976-9 Sonia Maria De Jesus Embalagens, 06/010992-0 Paula T Ruzsilla Rosa, 06/011063-5 J S Da Silva Moveis, 06/011209-3 I.C Neto Comercio De Bijuterias E Acessorios, 06/011975-6 Romualdo Anacleto, 06/011977-2 Jefferson Falluh Dos Santos, 06/011984-5 Jose Albino Da Costa Sousa, 06/011993-4 Arnor Alves Da Silva, 06/012058-4 Teleste Pereira Dos Santos, 06/012073-8 Fabiana Ribeiro De Almeida, 06/012133-5 Fabiana Ramos Candido Comercio De Confecções, 06/012204-8 Isis Aparecida Arantes Vieira, 06/012206-4 Sandreli Antonia Gomes, 06/012233-1 Fb Gonzaga, 06/012266-8 Jose Carlos Alves Oliveira, 06/012327-3 Jiovane De Souza Pessoa De Lima, 06/012354-0 A.S Pereira, 06/012356-7 D.M. Ananias, 06/012362-1 Fabiano Andrade De Souza, 06/012404-0 J De Lima, 06/012406-7 L Da Silva Nascimento, 06/012449-0 Walter Virginio Campos, 06/012483-0 Fábio Fragoso Lubrificantes, 06/012507-1 M L Barbosa Comercio, 06/012565-9 Synesio Sedião Pereira, 06/012670-1 Maria Da Conceição Da Silva Feitosa, 06/012761-9 Jonivan De Sales Pereira, 06/012777-5 Osmar De Jesus Silva, 06/012924-7 Ana Lucia Feitosa De Medeiros, 06/012966-2 O C De Almeida Lava Jato, 06/013004-0 Giovani Da Silva De Paulo, 06/013034-2 Rosane Rodrigues Dos Santos Barbosa, 06/013036-9 Maria Dos Milagres Costa Da Silva, 06/013098-9 Arnando Olimpio Borges, 06/013141-1 Bruno De Paula Pereira, 06/013144-6 Jeanette M C De França Gentilini, 06/013165-9 Zelia De Souza Meireles Silva, 06/013452-6 Helen Dayane Lima Cunha, 06/013567-0 Maria Alice Lopes Da Silva, 06/013602-2 A De Siqueira Moreira, 06/013619-7 Jose Otavio Bittencourt Neto, 06/013646-4 Gonçalo Oliveira De Andrade Locadora, 06/013777-0 Jean Carlo Oliveira, 06/013800-9 Francisca Lucia R. De Carvalho, 06/013848-3 L De Fátima Araújo Costa Comércio De Carvão, EMPRESA DE PEQUENO PORTE: ENQUADRAMENTO: 06/0094001 C A Dos Reis Construçoes, 06/009888-0 José Tavares De Barros Júnior, 06/010208-0 Manoel Paulino Da Silva Neto, 06/010404-0 Gf Pereira, 06/011217-4 Tereza Corina Pires E Guimaraes Me, 06/013980-3 Guilherme Goncalves Xavier Me, PROCURACAO: 06/002594-8 Ernani De Jesus Maia Vieira Epp, 06/006319-0 Vito Eugenio Da Silva Panificados Me, 06/008660-2 Deucimar Leite Chaves Me, 06/008767-6 Raimunda Cavalcante De Sousa Me, 06/010993-9 Paula T Ruzsilla Rosa, 06/012194-7 Paula Franscica Dos Santos Me, 06/012452-0 W.S Schleir Representação Comercial E Eventos Me, 06/013895-5 Geraldo Iraci Do Couto, COOPERATIVA: ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUICAO: 06/0022388 Eurocoop - Cooperativa De Serviços E Múltiplas Profissões, 06/008233-0 Cooperativa Estadual De Serviços Em Oftalmologia Cooeso/Df, ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA: 05/073081-9 Cooperativa Agro-Industrial De Brasilia - Coopermix, 06/010754-5 Cooperativa Agricola Do Rio Preto Ltda - Coarp, 06/012488-1 Coopercam - -Cooperativa Dos Caminhoneiros Autonomos De Cargas E Passageiros Em Geral, 06/013132-2 Cooperativa De Economia E Credito Mutuo Dos Servidores Do Distrito Federal Cooservcred, ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA: 05/058523-1 Cooperativa Habitacional Dos Moradores E Inquilinos Do Recanto Das Emas - Coophamire-Df, 06/006873-6 Cooperativa Habitacional Do Recanto Das Emas Coopernas, 06/0083433 Coohacavir- Cooperativa Habitacional Dos Condutores Autõnomos De Veículos Rodoviários Do Df, 06/008727-7 Cooperativa Dos Artesões Moradores Do Lago Norte, 06/010374-4 Cooperativa Dos Tranportadores Autonomos De Passageiros De Kombis Do D.F. Ltda, 06/010643-3 Cooperativa Habitacional De Produção De Artesanato E Trabalho Coohperart, 06/012717-1 Cooperativa De Ensino De Lingua Estrangeira Moderna Do Distrito Federal Ltda - Cooplem, 06/0130245 Cooperativa Habitacional Dos Servidores Da Fub Ltda Cooperfub, OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 06/007136-2 Cooperativa Regional Alfa, 06/009152-5 Cooperativa De Transporte Autonomo De Catalao -Cotrac, ATA DE REUNIAO DE DIRETORIA: 06/005114-0 Cooperativa Educacional Ludovico Pavoni-Cooelp, PROCURACAO: 06/007137-0 Cooperativa Regional Alfa, 06/009641-1 Cotrac Cooperativa De Transporte Autônomo De Catalão Goiás, 06/010755-3 Cooperativa Agricola Do Rio Preto Ltda - Coarp, CONSÓRCIO DE SOCIEDADES: CONSTITUICAO/CONTRATO: 06/013200-0 Consorcio Tribunal Trabalho Go, ALTERACAO: 06/001663-9 Consorcio Grupo Carlton, ATA DE REUNIAO DE DIRETORIA: 06/003932-9 Consórcio Construtor C.M.T., ***** DOCUMENTOS EM EXIGÊNCIA: 03/000569-8, 05/006122-4, 05/014472-3, 05/017376-6, 05/017377-4, 05/024274-1, 05/034824-8, 05/042251-0, 05/043792-5, 05/044893-5, 05/049398-1, 05/053647-8, 05/053821-7, 05/053822-5, 05/053823-3, 05/058614-9, 05/061638-2, 05/061648-0, 05/061649-8, 05/062027-4, 05/063062-8, 05/065202-8, 05/065650-3, 05/065778-0, 05/068212-1, 05/068270-9, 05/068454-0, 05/068502-3, 05/068659-3, 05/068724-7, 05/068765-4, 05/069349-2, 05/069632-7, 05/069643-2, 05/069715-3, 05/069716-1, 05/070146-0, 05/070147-9, 05/070148-7, 05/070149-5, 05/070150-9, 05/070151-7, 05/071021-4, 05/071022-2, 05/071023-0, 05/071108-3, 05/071340-0, 05/071671-9, 05/072322-7, 05/072326-0, 05/072346-4, 05/072347-2, 05/072382-0, 05/073021-5, 05/073086-0, 05/073265-0, 05/073386-9, 05/073632-9, 05/073865-8, 05/074111-0, 05/074206-0, 05/074402-0, 05/074559-0, 06/000229-8, 06/000241-7, 06/000555-6, 06/000689-7, 06/000727-3, 06/000728-1, 06/000781-8, 06/000886-5, 06/000894-6, 06/001123-8, 06/001124-6, 06/001224-2, 06/001228-5, 06/001385-0, 06/001583-7, 06/001694-9, 06/001705-8, 06/002009-1, 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06/012650-7, 06/012690-6, 06/012714-7, 06/012732-5, 06/012759-7, 06/012792-9, 06/012811-9, 06/012833-0, 06/012840-2, 06/012868-2, 06/012882-8, 06/010157-1, 06/010174-1, 06/010193-8, 06/010213-6, 06/010241-1, 06/010255-1, 06/010274-8, 06/010282-9, 06/010338-8, 06/010372-8, 06/010410-4, 06/010422-8, 06/010452-0, 06/010509-7, 06/010521-6, 06/010542-9, 06/010570-4, 06/010578-0, 06/010591-7, 06/010620-4, 06/010634-4, 06/010669-7, 06/010679-4, 06/010694-8, 06/010701-4, 06/010716-2, 06/010737-5, 06/010747-2, 06/010776-6, 06/010800-2, 06/010825-8, 06/010849-5, 06/010886-0, 06/010904-1, 06/010910-6, 06/010927-0, 06/010954-8, 06/010966-1, 06/010973-4, 06/010986-6, 06/011000-7, 06/011019-8, 06/011029-5, 06/011047-3, 06/011073-2, 06/011091-0, 06/011128-3, 06/011211-5, 06/011228-0, 06/011254-9, 06/011273-5, 06/011296-4, 06/011318-9, 06/011341-3, 06/011965-9, 06/011991-8, 06/012006-1, 06/012017-7, 06/012045-2, 06/012074-6, 06/012109-2, 06/012114-9, 06/012138-6, 06/012155-6, 06/012186-6, 06/012208-0, 06/012230-7, 06/012242-0, 06/012276-5, 06/012305-2, 06/012324-9, 06/012335-4, 06/012351-6, 06/012373-7, 06/012400-8, 06/012430-0, 06/012442-3, 06/012462-8, 06/012469-5, 06/012480-6, 06/012504-7, 06/012531-4, 06/012540-3, 06/012563-2, 06/012577-2, 06/012588-8, 06/012616-7, 06/012639-6, 06/012651-5, 06/012706-6, 06/012715-5, 06/012733-3, 06/012769-4, 06/012797-0, 06/012812-7, 06/012835-6, 06/012857-7, 06/012869-0, 06/012886-0, Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006 06/012887-9, 06/012888-7, 06/012889-5, 06/012892-5, 06/012893-3, 06/012898-4, 06/012899-2, 06/012900-0, 06/012901-8, 06/012904-2, 06/012911-5, 06/012912-3, 06/012918-2, 06/012932-8, 06/012941-7, 06/012942-5, 06/012943-3, 06/012948-4, 06/012949-2, 06/012960-3, 06/012969-7, 06/012970-0, 06/012972-7, 06/012975-1, 06/012976-0, 06/012980-8, 06/012985-9, 06/012993-0, 06/012994-8, 06/012995-6, 06/012996-4, 06/012999-9, 06/013001-6, 06/013002-4, 06/013008-3, 06/013009-1, 06/013014-8, 06/013015-6, 06/013016-4, 06/013017-2, 06/013026-1, 06/013030-0, 06/013031-8, 06/013032-6, 06/013037-7, 06/013038-5, 06/013045-8, 06/013046-6, 06/013049-0, 06/013051-2, 06/013055-5, 06/013056-3, 06/013060-1, 06/013061-0, 06/013062-8, 06/013064-4, 06/013067-9, 06/013068-7, 06/013069-5, 06/013070-9, 06/013074-1, 06/013077-6, 06/013080-6, 06/013084-9, 06/013085-7, 06/013086-5, 06/013087-3, 06/013088-1, 06/013089-0, 06/013106-3, 06/013110-1, 06/013111-0, 06/013112-8, 06/013113-6, 06/013114-4, 06/013115-2, 06/013116-0, 06/013117-9, 06/013119-5, 06/013120-9, 06/013127-6, 06/013135-7, 06/013138-1, 06/013142-0, 06/013146-2, 06/013149-7, 06/013150-0, 06/013169-1, 06/013172-1, 06/013175-6, 06/013177-2, 06/013178-0, 06/013190-0, 06/013191-8, 06/013197-7, 06/013204-3, 06/013205-1, 06/013206-0, 06/013212-4, 06/013218-3, 06/013219-1, 06/013225-6, 06/013236-1, 06/013237-0, 06/013238-8, 06/013258-2, 06/013259-0, 06/013260-4, 06/013264-7, 06/013265-5, 06/013266-3, 06/013267-1, 06/013274-4, 06/013275-2, 06/013283-3, 06/013284-1, 06/013292-2, 06/013293-0, 06/013300-7, 06/013303-1, 06/013305-8, 06/013310-4, 06/013313-9, 06/013319-8, 06/013320-1, 06/013326-0, 06/013327-9, 06/013342-2, 06/013345-7, 06/013347-3, 06/013348-1, 06/013349-0, 06/013355-4, 06/013356-2, 06/013358-9, 06/013360-0, 06/013361-9, 06/013362-7, 06/013367-8, 06/013383-0, 06/013386-4, 06/013396-1, 06/013399-6, 06/013404-6, 06/013405-4, 06/013409-7, 06/013411-9, 06/013416-0, 06/013417-8, 06/013418-6, 06/013420-8, 06/013421-6, 06/013429-1, 06/013442-9, 06/013446-1, 06/013458-5, 06/013464-0, 06/013465-8, 06/013466-6, 06/013469-0, 06/013470-4, 06/013474-7, 06/013492-5, 06/013493-3, 06/013494-1, 06/013501-8, 06/013503-4, 06/013504-2, 06/013507-7, 06/013508-5, 06/013530-1, 06/013532-8, 06/013534-4, 06/013536-0, 06/013537-9, 06/013539-5, 06/013545-0, 06/013548-4, 06/013557-3, 06/013565-4, 06/013578-6, 06/013585-9, 06/013589-1, 06/013590-5, 06/013609-0, 06/013611-1, 06/013613-8, 06/013617-0, 06/013621-9, 06/013630-8, 06/013631-6, 06/013636-7, 06/013643-0, 06/013649-9, 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06/014714-8, 06/014780-6, 06/014823-3, 06/014861-6, 06/014961-2, 06/015005-0, 06/015372-5, 06/015517-5, 06/015540-0, 06/015608-2, 06/015725-9, 06/015732-1, 06/015781-0, 06/015824-7, 06/015835-2, 06/015922-7, 06/016119-1, 06/016162-0, *** DOCUMENTOS INDEFERIDOS: 06/001883-6, 06/004313-0, 06/004314-8, 06/005337-2, 06/009184-3, 06/009841-4, 06/010148-2, 06/010337-0, 06/010442-2, 06/011036-8, 06/011299-9, 06/014024-0, ANTONIO CELSON G. MENDES Secretário-Geral . Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome GABINETE DO MINISTRO <!ID354503-1> PORTARIA Nº 128, DE 10 DE ABRIL DE 2006 Aprova o orçamento do Serviço Social da Indústria - SESI para o exercício de 2006. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “l” do inciso II do art. 27 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, incluído pela Lei no 10.869, de 13 de maio de 2004, resolve: Art. 1º - Aprovar, para o exercício de 2006, em conformidade com os quadro anexos, o orçamento do Serviço Social da Indústria - SESI, condicionando sua execução às normas regulamentares. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PATRUS ANANIAS 1 Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006 ISSN 1677-7042 71 <!ID354503-2> 1500.00.00 1520.00.00 1600.00.00 1600.01.00 1600.02.00 1600.05.00 1600.16.00 1600.19.00 1600.99.00 1900.00.00 1912.00.00 1920.00.00 1990.00.00 2000.00.00 2200.00.00 2210.00.00 2229.00.00 2500.00.00 ANEXO - I RECEITA Órgão : Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Unidade: SESI - Serviço Social da Indústria R$ 1,00 Código 1000.00.00 1200.00.00 1210.00.00 1210.36.00 1210.36.01 1210.36.02 1300.00.00 1310.00.00 1320.00.00 1390.00.00 Especificação Receitas Correntes Receitas de Contribuições Contribuições sociais Contribuição e Adicional ao Serviço Social da Indústria Contribuição para o Serviço Social da Indústria - SESI Adicional à Contribuição para o Serviço Social da Indústria SESI Receita Patrimonial Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários Outras Receitas Patrimoniais Valor 2.826.973.286,00 1.745.590.565,00 1.745.590.565,00 1.745.590.565,00 716.613.154,00 1.028.977.411,00 141.756.749,00 12.898.791,00 33.113.452,00 95.744.506,00 Receita Industrial Receita da Indústria de Transformação Receita de Serviços Serviços Comerciais Serviços Financeiros Serviços de Saúde Serviços Educacionais Serviços Recreativos e Culturais Outros Serviços Outras Receitas Correntes Multas e Juros de Mora Indenizações e Restituições Receitas Diversas Receitas de Capital Alienação de Bens Alienação de Bens Móveis Alienação de Outros Bens Imóveis Outras Receitas de Capital TOTAL <!ID354503-3> ANEXO - II PROGRAMAS Órgão : Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Unidade: SESI - Serviço Social da Indústria Programa: 0108 - MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DO TRABALHADOR R$ 1,00 Objetivo: Conceder financiamento visando à execução de instrumentos Indicador em infra-estrutura econômica e social com elevado potencial de empregos Meta de Desempenho Ação Título Produto (Unidade) 8238 Gestão do Processo de Planejamen- Unidades racionalizadas to Institucional Unidades desativadas Índice de satisfação de Clientes: acima de 60% até 70 de 70% até 80% de 80% até 90% 8271 Desenvolvimento de Novas Tecno- Grandes empresas industriais atenlogias e Metodologias didas Grau de abrangência da clientela regimental do SESI Percentual de profissionais de gestão capacitados 0750 - APOIO ADMINISTRATIVO R$ 1,00 Objetivo: Prover o SESI dos meios administrativos para a implemen- Indicador tação e gestão de seus programas finalísticos. Meta de Desempenho Ação Título Produto (Unidade) 8201 Manutenção de Serviços Adminis- Unidade Adm. Mantida trativos 8202 Pagamento de Pessoal, Encargos Folhas de Pagamento Sociais e Trabalhistas 8210 Ações de Informática Grau de conexão das Unidades 8211 Gestão Administrativa Projetos em parceria PROGRAMAS Órgão : Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Unidade: SESI - Serviço Social da Indústria Total Meta 8 2 1 8 8 599 123.679.490,04 55.663.436,44 68.016.053,60 64,9% 78,9% Programa: Total Meta 29 891.952.900,03 359.425.257,07 29 46.351.596,32 84,7% 41 25.191.271,31 460.984.775,33 Programa: 0773 - GESTÃO DAS POLÍTICAS DE EXECUÇÃO FINANCEIRA, CONTÁBIL E DE CONTROLE INTERNO R$ 1,00 Objetivo: Aperfeiçoar os procedimentos das áreas de execução financeira, contábil Indicador e de controle interno, buscando maior eficiência e a melhoria do gasto público. Meta de Desempenho Ação Título Produto (Unidade) Meta 8214 Serviços de Administração e Controle Finan- Serviço Mantido 29 ceiro 8215 Assistência Financeira a Entidades Unidade Atendida 27 Total 167.524.682,68 78.824.743,68 88.699.939,00 Programa: 0801 - DESENVOLVIMENTO DE GERENTES E SERVIDORES R$ 1,00 Objetivo: Desenvolver dirigentes e servidores para a melhoria da ges- Indicador tão Meta de Desempenho Ação Título Produto (Unidade) Meta 8218 Capacitação de Recursos Humanos Percentual de Profissionais da área 79,4% de negócio capacitados Total 18.897.993,42 18.897.993,42 65.575.293,00 65.575.293,00 691.450.035,53 373.873.790,00 7.746.236,00 120.068.453,76 119.149.713,43 60.429.083,24 10.182.759,10 182.600.643,47 3.233.624,00 3.719.142,00 175.647.877,47 50.007.852,00 18.533.109,00 424.990,00 18.108.119,00 31.474.743,00 2.876.981.138,00 72 ISSN 1677-7042 1 Programa: 0253 - SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA R$ 1,00 Objetivo: Garantir a prestação dos serviços de comunicação de massa Indicador com qualidade e preço acessíveis á população Total Meta de Desempenho Ação Título Produto (Unidade) 8219 Divulgação de Ações Institucionais Matérias na mídia visando construir a imagem do SESI Meta 52.877.507,34 4.758 52.877.507,34 Programa: 0100 - ASSISTÊNCIA AO TRABALHADOR R$ 1,00 Objetivo: Proporcionar renda suplementar ao trabalhador, mediante con- Indicador cessão dos benefícios previstos em lei. Total Meta de desempenho Ação Título Produto (Unidade) Meta 471.556.239,12 8203 Assistência Médica e Odontológica aos Sustentabilidade Financeira Servidores, Empregados e seus Dependentes 99,2% 9.143.902,24 8266 Manutenção de Drogarias Sustentabilidade Financeira 99,2% 303.133.260,00 8280 Assistência Médica e Odontológica a Trabalhadores da Indústria e seus Dependentes Consultas médicas Consultas odontológicas 1.317.265 2.942.170 Programa: 0108 - MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DO TRABALHADOR R$ 1,00 Objetivo: Conceder financiamento visando à execução de instrumentos Indicador em infra estrutura econômica e social com elevado potencial de empregos Meta de Desempenho Ação Título Produto (Unidade) 8231 Fornecimento de Lanches e Meren- Sustentabilidade Financeira das 8260 Educação em Alimentação e Nutri- Sustentabilidade Financeira ção 8267 Fornecimento de “ Sacola Econô- Sustentabilidade Financeira mica” 159.279.076,88 <!ID354503-4> Total Meta 99,2% 155.411.667,96 84.288.510,96 99,2% 105.400,00 99,2% 71.017.757,00 Programa: 0100 - ASSISTÊNCIA AO TRABALHADOR R$ 1,00 Objetivo: Proporcionar renda suplementar ao trabalhador, me- Indicador diante concessão dos benefícios previstos em lei Ação 8265 8268 Total Meta de Desempenho Título Produto (Unidade) Meta Assistência Jurídica Assistência Jurídica Prestada 1.064 Assistência Financeira ao Trabalha- Financiamentos para trabalhadores 24.060 dor 17.064.336,00 827.100,00 16.237.236,00 Programa: 0105 - TRABALHO SEGURO E SAUDÁVEL R$ 1,00 Objetivo: Reduzir a incidência de acidentes e de doenças decorrentes do Indicador trabalho Meta de Desempenho Ação Título Produto (Unidade) Meta 8259 Ações Preventivas em Segurança e Empresas atendidas em Programas 12.387 Saúde do Trabalhador de SST Trabalhadores de Empresas atendi- 950.724 das em Programas de SST Programa: 0108 - MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DO TRABALHADOR R$ 1,00 Objetivo: Conceder financiamento visando à execução de instrumentos Indicador em infra estrutura econômica e social com elevado potencial de empregos Meta de Desempenho Ação Título Produto (Unidade) 8234 Educação em Saúde Empresas beneficiadas com consultorias de Qualidade de Vida 8245 Desenvolvimento Físico - Esporti- Empresas atendidas em atividades de Lazer vo na Empresa 8249 Colônia de Férias Hóspedes em Colônias de Férias 8250 Ação Comunitária e de Cidadania Ações Globais 8264 Lazer Sócio - Cultural Empresas atendidas com o Programa Ginástica na Empresa Trabalhadores atendidos com o Programa Ginástica na Empresa Participantes Programa 2º Tempo Participantes Programa Largada 2000 Total 88.406.629,04 88.406.629,04 Total Meta 16.066 365.923.388,83 9.779.307,52 9.993 42.771.625,34 26.718 43 3.239 6.684.467,68 27.500.485,97 279.187.502,32 728.155 40.605 26.025 Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006 <!ID354503-5> 1 Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006 Programa: 0108 - MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DO TRABALHADOR R$ 1,00 Objetivo: Conceder financiamento visando à execução de instrumentos Indicador em infra-estrutura econômica e social com elevado potencial de empregos Meta de Desempenho Ação Título Produto (Unidade) Meta 8269 Educação para Crianças na Faixa Matrículas em ensino fundamental 167.344 Etária de 07 a 14 anos Programa: 0108 - MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DO TRABALHADOR R$ 1,00 Objetivo: Conceder financiamento visando à execução de instrumentos Indicador em infra-estrutura econômica e social com elevado potencial de empregos Meta de Desempenho Ação Título Produto (Unidade) 8270 Educação para Jovens na Faixa Etá- Matrículas em ensino médio ria de 15 a 18 anos Programa: 0108 - MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DO TRABALHADOR R$ 1,00 Objetivo: Conceder financiamento visando à execução de instrumentos Indicador em infra-estrutura econômica e social com elevado potencial de empregos Meta de Desempenho Ação Título Produto (Unidade) 8230 Educação para Crianças na Faixa Matrículas em educação infantil Etária de 0 a 6 anos 73 ISSN 1677-7042 Total 218.874.526,89 218.874.526,89 Total Meta 9.192 28.413.442,87 28.413.442,87 Total Meta 36.855 Programa: 0108 - MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DO TRABALHADOR R$ 1,00 Objetivo: Conceder financiamento visando à execução de instru- Indicador mentos em infra-estrutura econômica e social com elevado potencial de empregos Meta de Desempenho Ação Título Produto (Unidade) 8236 Cursos Supletivos Matrículas em aumento de escolaridade Empresas atendidas em educação de jovens e adultos 8237 Cursos de Atualização de Co- Matrículas nos cursos de Educação Continuada nhecimentos 8272 Cursos de Alfabetização Matrículas em alfabetização 64.201.075,08 64.201.075,08 Total Meta 478.852 212.197.258,70 81.853.038,87 1.534 663.284 34.100.153,30 309.462 96.244.066,53 <!ID354503-6> ANEXO - III QUADRO SÍNTESE: FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO E PROGRAMA Órgão : Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Unidade: SESI - Serviço Social da Indústria R$ 1,00 Total Órgão Total Unidade Função 2.876.981.138,00 11 - Trabalho Total 2.876.981.138,00 Sub função 121 Planejamento e Orçamento 122 Administração Geral 123 Administração Financeira Total 123.679.490,04 Programa 0108 - 891.952.900,03 167.524.682,68 0750 0773 - 128 Formação de R.H. 18.897.993,42 0801 - 131 Comunicação Social 52.877.507,34 0253 - 301 306 Atenção Básica 471.556.239,12 Alimentação e Nutri- 155.411.667,96 ção Proteção e Benefí- 471.394.353,87 cios ao Trabalhador 0100 0108 331 0100 0105 0108 - 361 Ensino Fundamental 218.874.526,89 0108 - 362 Ensino Médio 28.413.442,87 0108 - 365 Educação Infantil 64.201.075,08 0108 - 366 Educação de Jovens 212.197.258,70 e Adultos 0108 - Melhoria da Qualidade de Vida do Trabalhador Apoio Administrativo Gestão das Políticas de Execução Financeira, Contábil e Controle Interno Desenvolvimento de Gerentes e Servidores Serviços de Comunicação de Massa Assistência ao Trabalhador Melhoria da Qualidade de Vida do Trabalhador Assistência ao Trabalhador Trabalho Seguro e Saudável Melhoria da Qualidade de Vida Trabalhador Melhoria da Qualidade de Vida Trabalhador Melhoria da Qualidade de Vida Trabalhador Melhoria da Qualidade de Vida Trabalhador Melhoria da Qualidade de Vida Trabalhador Total 123.679.490,04 891.952.900,03 167.524.682,68 18.897.993,42 52.877.507,34 471.556.239,12 155.411.667,96 17.064.336,00 88.406.629,04 do 365.923.388,83 do 218.874.526,89 do 28.413.442,87 do 64.201.075,08 do 212.197.258,70 74 ISSN 1677-7042 1 Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006 <!ID354503-7> ANEXO - III DETALHAMENTO DAS AÇÕES Funcional Programática 11 - Trabalho 0108.8238 0108.8271 0750.8201 0750.8202 0750.8210 0750.8211 0773.8214 0773.8215 0801.8218 0253.8219 0100.8203 0100.8266 0100.8280 0108.8231 Programa/Ação/Produto Melhoria da Qualidade de Vida do Trabalhador, Gestão do Processo de Planejamento Institucional Valor Grupo de Despesa Detalhamento Valor Pessoal e Encargos Juros e Enc. Dív. Int. Outras Desp. Correntes Investimentos 23.387.750,04 550,00 30.616.212,50 1.658.923,90 Pessoal e Encargos Outras Desp. Correntes Investimentos 14.651.918,64 47.131.263,96 6.232.871,00 Pessoal e Encargos Juros e Enc. Dív. Int. Outras Desp. Correntes Investimentos 146.022.776,18 21.010,00 156.419.193,31 56.962.277,58 Pessoal e Encargos Outras Desp. Correntes Investimentos 38.271.772,80 7.810.184,52 269.639,00 Pessoal e Encargos Outras Desp. Correntes Investimentos Inversões Financeiras 9.929.641,77 9.487.564,56 5.513.064,98 261.000,00 Pessoal e Encargos Juros e Enc. Dív. Int. Outras Desp. Correntes Investimentos Inversões Financeiras 101.872.471,73 11.720,00 319.247.652,48 38.552.931,12 1.300.000,00 Pessoal e Encargos Juros e Enc. Dív. Int. Outras Desp. Correntes Investimentos Inversões Financeiras 20.999.169,34 296.000,00 55.092.942,78 2.436.331,56 300,00 Pessoal e Encargos Outras Desp. Correntes Investimentos 42.356,00 88.097.334,00 560.249,00 Pessoal e Encargos Outras Desp. Correntes Investimentos 1.470.884,00 17.417.009,42 10.100,00 Pessoal e Encargos Outras Desp. Correntes Investimentos 11.336.689,76 41.331.584,58 209.233,00 Pessoal e Encargos Juros e Enc. Dív. Int. Outras Desp. Correntes Investimentos 3.296.939,44 7.250,00 5.436.750,80 402.962,00 Pessoal e Encargos Outras Desp. Correntes Investimentos Inversões Financeiras 32.222.832,00 39.449.157,00 3.452.542,00 228.008.729,00 Pessoal e Encargos Outras Desp. Correntes Investimentos 103.099.882,06 49.866.113,82 6.313.081,00 Pessoal e Encargos Outras Desp. Correntes Investimentos Inversões Financeiras 25.394.066,96 19.059.562,00 3.522.542,00 36.312.340,00 Outras Desp. Correntes 105.400,00 Pessoal e Encargos Outras Desp. Correntes Investimentos Inversões Financeiras 8.904.276,00 21.219.876,00 114.575,00 40.779.030,00 55.663.436,44 Melhoria da Qualidade de Vida do Trabalhador, Desenvolvimento de Novas 68.016.053,60 Tecnologias e Metodologias Apoio Administrativo, Manutenção de Serviços Administrativos 359.425.257,07 Apoio Administrativo, Pagamento de Pessoal, Encargos Sociais e Trabalhistas 46.351.596,32 Apoio Administrativo, Ações de Informática Apoio Administrativo, Gestão Administrativa 25.191.271,31 460.984.775,33 Gestão das Políticas de Execução Financeira, Contábil e de Controle Interno, 78.824.743,68 Serviços de Administração e Controle Financeiro Assistência Financeira a Entidades 88.699.939,00 Desenvolvimento de Gerentes e Servidores, Capacitação de Recursos Huma- 18.897.993,42 nos Serviços de Comunicação de Massa, Divulgação de Ações Institucionais Assistência Médica Odontológica aos Servidores, Empregados e Dependentes Assistência ao Trabalhador, Manutenção de Drogarias 52.877.507,34 9.143.902,24 303.133.260,00 Assistência ao Trabalhador, Assistência Médica e Odontológica a Trabalhadores 159.279.076,88 da Indústria e seus Dependentes Melhoria da Qualidade de Vida do Trabalhador, Fornecimento de Lanches e 84.288.510,96 Merendas 0108.8260 Educação em Alimentação e Nutrição 105.400,00 0108.8267 Fornecimento de “Sacola Econômica” 71.017.757,00 do 1 Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006 0100.8265 0100.8268 0105.8259 0108.8234 0108.8245 0108.8249 0108.8250 0108.8264 0108.8269 0108.8270 0108.8230 0108.8236 0108.8237 0108.8272 Assistência ao Trabalhador, Assistência Jurídica 75 ISSN 1677-7042 827.100,00 Assistência Financeira ao Trabalhador Pessoal e Encargos 466.900,00 Outras Desp. Correntes 332.200,00 Investimentos 28.000,00 16.237.236,00 Pessoal e Encargos 3.401.286,00 Outras Desp. Correntes 6.798.250,00 Investimentos 37.700,00 Inversões Financeiras 6.000.000,00 Trabalho Seguro e Saudável, Ações Preventivas em Segurança e Saúde do 88.406.629,04 Trabalhador Educação em Saúde Pessoal e Encargos 42.953.381,63 Outras Desp. Correntes 37.409.739,41 Investimentos 8.043.508,00 9.779.307,52 Desenvolvimento Físico-Esportivo Pessoal e Encargos 5.419.162,52 Outras Desp. Correntes 4.092.637,00 Investimentos 267.508,00 Pessoal e Encargos 11.006.199,30 42.771.625,34 Melhoria da Qualidade de Vida do trabalhador, Colônia de Férias Outras Desp. Correntes 26.006.362,04 Investimentos 5.759.064,00 6.684.467,68 Pessoal e Encargos 815.924,68 Outras Desp. Correntes 1.582.774,00 Investimentos 4.075.769,00 Inversões Financeiras 210.000,00 Melhoria da Qualidade de Vida do Trabalhador, Ação Comunitária e de Ci- 27.500.485,97 dadania Melhoria da Qualidade de Vida do Trabalhador, Lazer Sócio - Cultural Pessoal e Encargos 4.880.986,01 Outras Desp. Correntes 22.026.399,96 Investimentos 593.100,00 279.187.502,32 Pessoal e Encargos 56.527.031,96 Outras Desp. Correntes 109.525.922,36 Investimentos 113.134.548,00 Melhoria da Qualidade de Vida do Trabalhador, Educação para Crianças de 07 218.874.526,89 a 14 anos Pessoal e Encargos 159.401.554,70 Outras Desp. Correntes 47.504.886,19 Investimentos 11.968.086,00 Melhoria da Qualidade de Vida do Trabalhador, Educação para Jovens de 15 a 28.413.442,87 18 anos Pessoal e Encargos 12.165.004,87 Outras Desp. Correntes 4.714.418,00 Investimentos 11.534.020,00 Melhoria da Qualidade de Vida do trabalhador, Educação para Crianças na 64.201.075,08 Faixa Etária de 0 a 6 anos Melhoria da Qualidade de Vida do Trabalhador, Cursos Supletivos Pessoal e Encargos 35.765.597,42 Outras Desp. Correntes 23.665.441,66 Investimentos 4.770.036,00 81.853.038,87 Pessoal e Encargos 57.010.044,07 Outras Desp. Correntes 23.466.638,80 Investimentos 1.307.356,00 Inversões Financeiras 69.000,00 Pessoal e Encargos 12.584.799,76 Melhoria da Qualidade de Vida do trabalhador, Cursos de Atualização de 34.100.153,30 Conhecimentos Melhoria da Qualidade de Vida do Trabalhador, Curso de Alfabetização Juros e Enc. Dív. Int. 270,00 Outras Desp. Correntes 20.614.198,54 Investimentos 900.885,00 96.244.066,53 Pessoal e Encargos 10.771.514,95 Outras Desp. Correntes 84.986.693,58 Investimentos 485.858,00 <!ID354503-8> TOTAL POR GRUPO DE DESPESA R$ 1,00 Total 2.876.981.138,00 Pessoal e Encargos Sociais 954.072.814,59 Juros e Encargos da Dívida 336.800,00 Outras Despesas Correntes 1.320.514.363,27 Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Dívida 289.116.761,14 312.940.399,00 0 76 ISSN 1677-7042 1 Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006 ANEXO - IV DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS Órgão: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Unidade: SESI - Serviço Social da Indústria R$1,00 Receita Especificação Parcial Total Despesa Especificação RECEITAS CORRENTES DESPESAS CORRENTES 2.826.973.286,00 Receita de Contribuições Receita Patrimonial Receita Industrial Receita de Serviços Outras Receitas Correntes 1.745.590.565,00 141.756.749,00 65.575.293,00 691.450.035,53 182.600.643,47 Parcial Total 2.274.923.977,86 Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Dívida Interna Outras Despesas Correntes 954.072.814,59 336.800,00 1.320.514.363,27 Superávit do Orçamento Corrente 552.049.308,14 TOTAL 2.826.973.286,00 TOTAL 2.826.973.286,00 RECEITAS DE CAPITAL 50.007.852,00 DESPESAS DE CAPITAL 602.057.160,14 Alienação de Bens Outras Receitas de Capital Superávit do Orçamento Corrente 18.533.109,00 31.474.743,00 Investimentos Inversões Financeiras 289.116.761,14 312.940.399,00 552.049.308,14 TOTAL 602.057.160,14 <!ID354503-9> TOTAL 602.057.160,14 Resumo Receitas Correntes Receitas de Capital 2.826.973.286,00 50.007.852,00 Total Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão . SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO <!ID353600-0> RETIFICAÇÃO Na Portaria MP nº 10, de 13 de janeiro de 2006, publicada no D.O.U, de 16 de janeiro de 2006, Seção 1, Página 53: onde se lê: “Art. 1º Autorizar a cessão de uso gratuito ao Estado de Minas Gerais,...” “Art. 2º ...destina-se ao funcionamento do Hospital Alberto Cavalcante, administrado pelo Governo do Estado de Minas Gerais.” leia-se: “Art. 1º Autorizar a cessão de uso gratuito à Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG,...” “Art. 2º ...destina-se ao funcionamento do Hospital Alberto Cavalcante, administrado pela Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG.” SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS <!ID353132-0> PORTARIA N o- 469, DE 6 DE ABRIL DE 2006 Delega competência para prática dos atos que menciona e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33, § 1º e § 2º, do Anexo I, do Decreto nº 5.719, de 13 de abril de 2006, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 e o disposto no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art.1º Fica delegada competência ao titular da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério da Fazenda, para praticar os atos de gestão de recursos humanos relativos aos servidores oriundos dos extintos Territórios Federais do Acre, Amapá, Roraima e Rondônia, inclusive os da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos ex-Territórios e do antigo Distrito Federal, observadas as disposições legais e regulamentares, ressalvado o disposto no § 1º art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 05 de maio de l998, e no art. 89, parágrafo único, do ADCT, na redação atualizada pela EC nº 38, de 13 de junho de 2002. I - No tocante ao quadro civil dos extintos Territórios Federais deverão ser praticados atos relativos a: Despesas Correntes Despesas de Capital 2.876.981.138,00 2.274.923.977,86 602.057.160,14 Total a) readaptação, reversão, reintegração e recondução; b) exoneração a pedido, falecimento, posse em outro cargo acumulável; c) apuração de irregularidades mediante sindicância e/ou processo administrativo disciplinar, incluindo o julgamento e a aplicação das penalidades, na forma da lei, exceto quando se tratar dos servidores pertencentes à Carreira de Policial Civil; d) certidões e declarações relativas aos servidores; e) execução do pagamento dos servidores ativos, inativos e pensionistas, registrando e controlando os dados financeiros individuais dos servidores; f) progressão funcional; g) reposição salarial, vantagem e incorporação, quando decorrentes de sentença judicial transitada em julgado e após ouvida a Procuradoria Regional da União no Estado; h) regime de trabalho; i) incorporação de quintos, décimos e vantagem pessoal; j) afastamento; k) enquadramento, reenquadramento e reposicionamento; l) concessão de aposentadoria e pensão; m) concessão de licenças e benefícios, férias, gratificações, indenizações, demais auxílios e adicionais, incluindo-se, neste último caso, aqueles relativos à insalubridade, periculosidade, noturno e atividades penosas; n) proceder aos registros funcionais e a averbação de tempo de serviço / contribuição; e o) editar, mensalmente, o Boletim de Pessoal, com os atos relacionados neste artigo, encaminhando-o a Secretaria de Recursos Humanos e ao Estado ao qual os servidores estão cedidos, até o dia 10 do mês subseqüente. II - Quanto ao quadro de militares de responsabilidade da União, à disposição dos Estados do Amapá, Roraima e Rondônia, deverão ser praticados atos sobre pagamentos e concessões de soldo, adicionais, gratificações, auxílios e benefícios, ajuda de custo, diária e passagens e transporte, bem como dos proventos correspondentes à reserva e à reforma remunerada e às pensões militares, observadas as disposições legais e regulamentares que estão sujeitas as corporações das respectivas Polícias Militares. Parágrafo único. Aplica-se no que couber, o disposto no inciso II do caput, aos inativos e pensionistas do antigo Distrito Federal. Art. 2º É permitida a subdelegação de competência de que trata esta Portaria. Art. 3º Esta delegação terá duração de 2 ( dois ) anos, a contar da data de sua vigência. Art. 4º Ficam convalidados os atos praticados, quanto à competência, a partir de 14 de março de 2006, concernentes aos servidores civis e militares ativos, aos inativos e aos pensionistas de que trata esta Portaria, relativos a direitos e vantagens, aos deveres, à seguridade social, bem como àqueles de natureza disciplinar. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Art. 6º Fica revogada a Portaria MP/SRH nº 993, de 14 de julho de 2005. SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA . 2.876.981.138,00 Ministério do Trabalho e Emprego GABINETE DO MINISTRO COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO <!ID354414-0> DESPACHO DO COORDENADOR-GERAL Em 10 de abril de 2006 O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, indeferiu o seguinte pedido de autorização de trabalho: Processo: 46000001537200691 Empresa: MARIANA LAURA DE BITTENCOURT BRANT CORRÊA Passaporte: 075818663 Estrangeiro: JEFFREY RYAN OAR. O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, deferiu os seguintes pedidos de autorização de trabalho, constantes do(s) ofício(s) ao MRE nº 087/2006 de 05/04/2006, 088/2006 de 06/04/2006, 090/2006 de 07/04/2006, respectivamente. Temporário - Sem Contrato - RN 69, DE 22/03/2006: Processo: 46000006255200681 Empresa: BIZARRE PROMOÇÕES ARTISTICA LTDA. Prazo: 30 DIAS Passaporte: 5606083417 Estrangeiro: STEFFEN IRLINGER Passaporte: 5219116861 Estrangeiro: REGINA JANSSEN Passaporte: 5218904678 Estrangeiro: GÜNTER JANSSEN, Processo: 46000006430200630 Empresa: ASSOCIAÇÃO SOCIEDADE DE CULTURA ARTÍSTICA Prazo: 30 DIAS Passaporte: 33355940 Estrangeiro: JIRI SLADECEK Passaporte: 33099448 Estrangeiro: JAROSLAV KUBITA Passaporte: 10109618 Estrangeiro: JIRI SEDIVY Passaporte: 36648040 Estrangeiro: AIDA SHABUOVÁ Passaporte: 33375426 Estrangeiro: RADOMIR PIVODA Passaporte: 33359474 Estrangeiro: VIT MACH Passaporte: 34388703 Estrangeiro: JINDRICH KOLAR Passaporte: 33391079 Estrangeiro: PAVEL ARAZIM Passaporte: 34422560 Estrangeiro: VERONIKA JIRU Passaporte: 33605948 Estrangeiro: JAN KVAPIL Passaporte: 35042981 Estrangeiro: JAN MARECEK Passaporte: 33272337 Estrangeiro: ZDENEK TESAR Passaporte: 33597666 Estrangeiro: LUKAS VALASEK Passaporte: 34138283 Estrangeiro: JIRI REHAK Passaporte: 34548961 Estrangeiro: ANTONIN PECHA Passaporte: 33735941 Estrangeiro: JIRI VALEK Passaporte: 33849067 Estrangeiro: VACLAV PRUDIL Passaporte: 33798645 Estrangeiro: PAVEL NECHVILE Passaporte: 33734306 Estrangeiro: BOHUMIL KOTMEL Passaporte: 10083450 Estrangeiro: JAN SIMON Passaporte: 33932794 Estrangeiro: VACLAV MAZACEK Passaporte: 33519535 Estrangeiro: ONDREJ BALCAR Passaporte: 33375521 Estrangeiro: JOSEF DVORAK Passaporte: 33869872 Estrangeiro: JIRI VALENTA Passaporte: 36487684 Estrangeiro: JAROSLAV TACHOVSKY Passaporte: 10066944 Estrangeiro: ONDREJ ROSKOVEC Passaporte: 34302894 Estrangeiro: JINDRICH VACHA Passaporte: 10808359 Estrangeiro: JIRI POSLEDNI Passaporte: 34365107 Estrangeiro: PETER MISEJKA Passaporte: 33501447 Estrangeiro: JAN MACHAT Passaporte: 33180433 Estrangeiro: DANIEL MIKOLASEK Passaporte: 10048275 Estrangeiro: Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006 FRANTISEK BLAHA Passaporte: 10063295 Estrangeiro: FRANTISEK HERMAN Passaporte: 33856179 Estrangeiro: JAN JIRU Passaporte: 33875007 Estrangeiro: RENE VACHA Passaporte: 33163961 Estrangeiro: FRANTISEK HAVLIN Passaporte: 33264350 Estrangeiro: MIROSLAV VILIMEC Passaporte: 33706224 Estrangeiro: MILAN VAVRINEK Passaporte: 33375495 Estrangeiro: FRANTISEK LHOTKA Passaporte: 33693278 Estrangeiro: STANISLAV KODAD Passaporte: 34288535 Estrangeiro: PETR MARES Passaporte: 33872525 Estrangeiro: JIRI POSPICHAL Passaporte: 33388576 Estrangeiro: MARCEL KOZANEK Passaporte: 30006690 Estrangeiro: STANISLAV SUCHANEK Passaporte: 33881176 Estrangeiro: JIRI HAVLIK Passaporte: 34273209 Estrangeiro: MARTIN HILSKY Passaporte: 33828377 Estrangeiro: BRETISLAV KOTRBA Passaporte: O491192 Estrangeiro: JAROSLAV SAROUN Passaporte: 33198048 Estrangeiro: EVA SEDLAKOVA Passaporte: 36391557 Estrangeiro: PETR NOVOBILSKY Passaporte: 33202016 Estrangeiro: ROMAN KOUDELKA Passaporte: 33191112 Estrangeiro: CESTMIR VRANEK Passaporte: 36784553 Estrangeiro: PETR HAVLIN Passaporte: 10109838 Estrangeiro: ROMAN NOVOTNY Passaporte: 33375364 Estrangeiro: JAN JOUZA Passaporte: 33106662 Estrangeiro: JIRI HUDEC Passaporte: 34367259 Estrangeiro: BOHUMIL ANTONY Passaporte: 33198188 Estrangeiro: JAN BUBLE Passaporte: 1990132 Estrangeiro: PETR ZDAREK Passaporte: 33877104 Estrangeiro: PAVEL POLIVKA Passaporte: 33531905 Estrangeiro: JAKUB DVORAK Passaporte: 33360697 Estrangeiro: VLASTISLAV HORAK Passaporte: 33201885 Estrangeiro: FRANTISEK HOST Passaporte: 33554975 Estrangeiro: JAROSLAV HALIR Passaporte: 33370891 Estrangeiro: JIRI KUBITA Passaporte: 33198230 Estrangeiro: PAVEL NEJTEK Passaporte: 33375386 Estrangeiro: ZDENEK DIVOKY Passaporte: 10080477 Estrangeiro: OTAKAR BARTOS Passaporte: 33872787 Estrangeiro: PETR HADRABA Passaporte: 33721481 Estrangeiro: JAROSLAV KROFT Passaporte: 33191074 Estrangeiro: BARBARA PAZOUROVA Passaporte: 1945293 Estrangeiro: JAROMÍR CERNÍK Passaporte: 33136397 Estrangeiro: FRANTISEK BÁRTÍK Passaporte: 33287457 Estrangeiro: ZDENEK SEDIVY Passaporte: 33635212 Estrangeiro: JAN LUDVIK Passaporte: 33431452 Estrangeiro: JAROMIR PAVICEK Passaporte: 34014699 Estrangeiro: JIRI ODCHAZEL Passaporte: 33292673 Estrangeiro: KAREL MALIMANEK Passaporte: O810037 Estrangeiro: JIRI SUSICKY Passaporte: 33134224 Estrangeiro: FRANTISEK KIMEL Passaporte: 34211699 Estrangeiro: PETR SINKULE Passaporte: O799920 Estrangeiro: VIKTOR MAZACEK Passaporte: 33413992 Estrangeiro: JIRI SEVCIK Passaporte: 33649915 Estrangeiro: ZDENEK ZELBA Passaporte: 33350966 Estrangeiro: JIRI ZELBA Passaporte: 10109802 Estrangeiro: ZUZANA HAJKOVA Passaporte: 33837233 Estrangeiro: IVAN PAZOUR Passaporte: 33154914 Estrangeiro: LADISLAV POSPISIL Passaporte: 10202583 Estrangeiro: JOSEF SPACEK Passaporte: L0026854 Estrangeiro: ELISABETH LEONSKAJA Passaporte: 36724715 Estrangeiro: MONIKA VRABCOVA Passaporte: 10134307 Estrangeiro: PETR POPELKA Passaporte: 35408291 Estrangeiro: IRENA HERAJNOVA Passaporte: 36756545 Estrangeiro: LUBOS DUDEK Passaporte: 33923950 Estrangeiro: ALEXANDR ZEJKÁN Passaporte: 7430097 Estrangeiro: JAN VOBORIL Passaporte: 1998269 Estrangeiro: PETR VEVERKA Passaporte: 1976920 Estrangeiro: DOMINIK TRAVNICEK Passaporte: 33180405 Estrangeiro: KAREL STRALCZYNSKY Passaporte: 33351527 Estrangeiro: ZDENEK STARY Passaporte: 1879422 Estrangeiro: TOMÁS SNETINA Passaporte: 33370835 Estrangeiro: IVAN SÉQUARDT Passaporte: 35476107 Estrangeiro: JIRI SEIDL Passaporte: 34395665 Estrangeiro: PETR RIES Passaporte: 35554736 Estrangeiro: VACLAV RIEDLBAUCH Passaporte: 1993255 Estrangeiro: JAROSLAV PONDELICEK Passaporte: 33842005 Estrangeiro: MARTIN PETRAK Passaporte: 34361771 Estrangeiro: MAREK NOVAK Passaporte: 33439021 Estrangeiro: VLADIMIR MANOUSEK Passaporte: 33499340 Estrangeiro: LENKA MACHOVA Passaporte: 34652642 Estrangeiro: KAREL KUCERA Passaporte: 35236364 Estrangeiro: ROBERT KOZANEK Passaporte: 34019753 Estrangeiro: JAN KOPECKY Passaporte: 34199775 Estrangeiro: JITKA KOKSOVA Passaporte: 10246210 Estrangeiro: MIROSLAV SR. KEJMAR Passaporte: 34354752 Estrangeiro: MIROSLAV JR. KEJMAR Passaporte: 33706148 Estrangeiro: VOJTECH JR. JOUZA Passaporte: 34652575 Estrangeiro: TOMÁS HOSTICKA Passaporte: 36295114 Estrangeiro: PETR HOLUB Passaporte: 34610369 Estrangeiro: JAN HOLENA Passaporte: 33752817 Estrangeiro: PAVEL HERAJN Passaporte: 33963788 Estrangeiro: MARIE DVORSKA Passaporte: 34099969 Estrangeiro: PETR DUDA Passaporte: 33482485 Estrangeiro: IVAN DOKSANKY Passaporte: 34630990 Estrangeiro: PETRA CERMAKOVA Passaporte: 34706882 Estrangeiro: LIBOR CAP Passaporte: 36720218 Estrangeiro: PAVEL CIPRYS Passaporte: 33396096 Estrangeiro: JANA BROZKOVA Passaporte: 33452593 Estrangeiro: JANA BOUSKOVA Passaporte: 10099181 Estrangeiro: STANISLAV BODLAK Passaporte: 33978930 Estrangeiro: ZDENEK BENDA Passaporte: 33081478 Estrangeiro: STEPÁN ALBRECHT Passaporte: 7529330 Estrangeiro: ONDREJ VRABEC Passaporte: 10103498 Estrangeiro: TOMAS KOPACEK Passaporte: 250659737 Estrangeiro: GERD ALBRECHT, Processo: 46000006622200646 Empresa: SPONGE COMERCIO, PRODUÇÃO, PROMOÇÃO, SOLUÇÕES E REPRESENTAÇÃO LTDA Prazo: 30 DIAS Passaporte: 093086522 Estrangeiro: MATTHEW STUART BENJAMIN Passaporte: 093162892 Estrangeiro: LEO NATHANIEL PASKIN, Processo: 46000006624200635 Empresa: MISSISSIPI PRODUÇÕES LTDA. Prazo: 30 DIAS Passaporte: 112465665 Estrangeiro: RICK MONTALBANO Passaporte: 112442923 Estrangeiro: MICHAEL KANAN Passaporte: 112395909 Estrangeiro: JANE MONHEIT Passaporte: 0545509347 Estrangeiro: RICHARD ETHIER Passaporte: 113231979 Estrangeiro: ARI AMBROSE Passaporte: UK027113413 Estrangeiro: ANTONY ORLANDO FRANK LEFLEMING Passaporte: 113088443 Estrangeiro: MILES OKAZAKI, Processo: 46000006780200604 Empresa: FUNDAÇÃO ORQUESTRA SINFÔ- 1 NICA BRASILEIRA Prazo: ATÉ 16/04/2006 Passaporte: 037581983 Estrangeiro: VALENTINA EUGENIA LISITSA, Processo: 46000007145200636 Empresa: B/FERRAZ COMUNICAÇÃO PROMOCIONAL LTDA Prazo: 30 DIAS Passaporte: 70592151 Estrangeiro: THOMAS KESTER OLDHAM Passaporte: 304223783 Estrangeiro: CHRISTOPHER JAMES TAYLOR Passaporte: 094544522 Estrangeiro: JAMIE ODELL Passaporte: 093062621 Estrangeiro: ANDREW TERRY GANGADEEN Passaporte: 093088350 Estrangeiro: SIMON RICHMOND, Processo: 46000007282200671 Empresa: A. R. DISTRIBUIÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EPP Prazo: 30 DIAS Passaporte: 701351233 Estrangeiro: WILLIAM SANUELE SERAFINO NARAINE Passaporte: 806535U Estrangeiro: ROSSAMO GUISEPPE PRINI Passaporte: 519540V Estrangeiro: UMBERTO DE ZINNO, Processo: 46000007283200615 Empresa: A. R. DISTRIBUIÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EPP Prazo: 30 DIAS Passaporte: 846711355 Estrangeiro: MARKUS DIETER SCHAFFARZYK Passaporte: 800116171 Estrangeiro: MELANIE DESTREE MUNCH Passaporte: 8001064867 Estrangeiro: TANJA KORB Passaporte: 256501669 Estrangeiro: ATILLA AKTAS Passaporte: 2559014512 Estrangeiro: YVES BRAUNSTEIN. Temporário - Sem Contrato - RN 61, DE 08/12/04 (ART. 6º): Processo: 46000005512200667 Empresa: MASISA DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 5174180266 Estrangeiro: CHRISTIAN WOLFGANG JÖRG KNOLL, Processo: 46000005513200610 Empresa: MASISA DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 5166220060 Estrangeiro: JÜRGEN BRUNEN, Processo: 46000005534200627 Empresa: DEDINI S. A. INDUSTRIAS DE BASE Prazo: 90 DIAS Passaporte: TG7122217 Estrangeiro: YOSHIHIKO SUGIYAMA, Processo: 46000005742200626 Empresa: SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 3409665 Estrangeiro: VALERIA RODRIGUEZ SCHMID, Processo: 46000005743200671 Empresa: MACCAFERRI DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 3429312 Estrangeiro: JUAN CARLOS SAENZ GAMBOA, Processo: 46000005964200649 Empresa: SBM SERVIÇOS LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 02ZI49822 Estrangeiro: FABRICE VITO ALAIN ROGER GARRAFFO, Processo: 46000005975200629 Empresa: BRASDRIL SOCIEDADE DE PERFURAÇÕES LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 134781311 Estrangeiro: ERNEST DAVIS THOMPSON, Processo: 46000006021200633 Empresa: V E M DO BRASIL S.A. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 4074137765 Estrangeiro: OLIVIER UHL, Processo: 46000006111200624 Empresa: MAGNESITA S/A Prazo: 90 DIAS Passaporte: TG8652138 Estrangeiro: SHUNJI SADANO, Processo: 46000006112200679 Empresa: MAGNESITA S/A Prazo: 90 DIAS Passaporte: TE6696393 Estrangeiro: MOTOKI TOYOTA, Processo: 46000006130200651 Empresa: ABB LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 34125440 Estrangeiro: HANS EVERT ENBERG, Processo: 46000006141200631 Empresa: THYSSENKRUPP METALÚRGICA CAMPO LIMPO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 5345174698 Estrangeiro: HANS DIETER KLEIN, Processo: 46000006158200698 Empresa: BANCO ABN AMRO REAL S.A Prazo: 90 DIAS Passaporte: 9265578 Estrangeiro: RICHARD MARTIN CHRISTIAAN NOORDHOF, Processo: 46000006177200614 Empresa: TRANSOCEAN BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 401036868 Estrangeiro: STEPHEN THOMAS BOWEN, Processo: 46000006265200616 Empresa: ITAP/BEMIS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 850810257 Estrangeiro: JAN FISCHER, Processo: 46000006270200629 Empresa: ECOLAB QUÍMICA LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 074300523 Estrangeiro: ALAN DALE CROSS, Processo: 46000006271200673 Empresa: ERICSSON SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 1182983 Estrangeiro: WASIQ SADEED BASITH MAJEED, Processo: 46000006278200695 Empresa: AGGREKO BRASIL ENERGIA LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: N1386864 Estrangeiro: HORAWALA WITHANAGE DON UDAYANGA MADUMANTHA VITHANA, Processo: 46000006279200630 Empresa: MODEC SERVIÇOS DE PETRÓLEO DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 133462600 Estrangeiro: BRENT ALAN SALYER, Processo: 46000006282200653 Empresa: ABB LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 52395670 Estrangeiro: AHTI AATOS LAHTELA, Processo: 46000006288200621 Empresa: MUSASHI DA AMAZÔNIA LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TG8175601 Estrangeiro: MASUMI HIASA, Processo: 46000006302200696 Empresa: TRANSOCEAN BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 38545531 Estrangeiro: GAVIN MEEKIN, Processo: 46000006303200631 Empresa: TRANSOCEAN BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 443927478 Estrangeiro: MARK ROY RETIEF, Processo: 46000006313200676 Empresa: KVAERNER DO BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 740185275 Estrangeiro: JOHN VICTOR KING, Processo: 46000006314200611 Empresa: BCP S. A Prazo: 90 DIAS Passaporte: ML690129 Estrangeiro: ALVIN KIN LAM YIP, Processo: 46000006344200627 Empresa: EXPRO DO BRASIL INTERNATIONAL REPRESENTAÇÕES LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: M427021 Estrangeiro: HENDRI, Processo: 46000006345200671 Empresa: EXPRO DO BRASIL INTERNATIONAL REPRESENTAÇÕES LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: S1300511G Estrangeiro: ISHAK BIN SALLEH. Permanente - Sem Contrato - RN 62, DE 08/12/04 (ART. 3º, INCISO II): Processo: 46000004536200607 Empresa: ALFA GRANITI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: E060136 Estrangeiro: BORGESE MAURIZIO, Processo: 46000005927200631 Empresa: DAEWOO DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Prazo: INDETERMINADO Passaporte: TM714099 Estrangeiro: SUNGHYUNG HEO, Processo: 46000006275200651 Empresa: HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA Prazo: 05 ANOS Passaporte: TF2421263 Estrangeiro: CHIHIRO MORIMOTO, Processo: 46000006629200668 Empresa: SOJITZ DO BRASIL S.A Prazo: 03 ANOS Passaporte: TE8257956 Estrangeiro: KATSUHIRO OKIMOTO. ISSN 1677-7042 77 Temporário - Sem Contrato - RN 61, DE 08/12/2004: Processo: 46000004960200643 Empresa: COMPANHIA SIDERÚRGICA PAULISTA - COSIPA Prazo: 01 ANO Passaporte: 5680160011 Estrangeiro: MARTIN FREIMANN, Processo: 46000005712200610 Empresa: EXPRO DO BRASIL INTERNATIONAL REPRESENTAÇÕES LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 086244802 Estrangeiro: WILLIAM DOUGLAS BEAKLEY, Processo: 46000005941200634 Empresa: AJINOMOTO INTERAMERICANA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Prazo: 180 DIAS Passaporte: TG8606844 Estrangeiro: RYOTA CHIJIIWA, Processo: 46000005943200623 Empresa: AJINOMOTO INTERAMERICANA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Prazo: 180 DIAS Passaporte: TF8590470 Estrangeiro: NAOTO HIRANO, Processo: 46000006161200610 Empresa: HUAWEI SERVIÇOS DO BRASIL LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: G15313995 Estrangeiro: YAO CHENG, Processo: 46000006162200656 Empresa: HUAWEI SERVIÇOS DO BRASIL LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: G11599096 Estrangeiro: HUISHENG YANG, Processo: 46000006163200609 Empresa: HUAWEI SERVIÇOS DO BRASIL LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: G16036918 Estrangeiro: MIAO WAN, Processo: 46000006164200645 Empresa: HUAWEI SERVIÇOS DO BRASIL LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: G13116810 Estrangeiro: FEI GENG, Processo: 46000006165200690 Empresa: HUAWEI SERVIÇOS DO BRASIL LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: G15254061 Estrangeiro: XIAOJIE WANG, Processo: 46000006196200641 Empresa: ELETROBRÁS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR Prazo: 01 ANO Passaporte: AA108052 Estrangeiro: ANDRÉS SANZ FERNÁNDEZ, Processo: 46000006205200601 Empresa: ELETROBRÁS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR Prazo: 01 ANO Passaporte: AA108202 Estrangeiro: ANTONIO GARCÍA MUÑOZ, Processo: 46000006206200648 Empresa: ELETROBRÁS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR Prazo: 01 ANO Passaporte: AA343828 Estrangeiro: ANTONIO MARTINEZ OCAL, Processo: 46000006207200692 Empresa: ELETROBRÁS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR Prazo: 01 ANO Passaporte: AA343837 Estrangeiro: ANTONIO SOLA AREVALO, Processo: 46000006208200637 Empresa: ELETROBRÁS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR Prazo: 01 ANO Passaporte: 71258584F Estrangeiro: CARLOS SALVADOR SAN JUAN, Processo: 46000006209200681 Empresa: ELETROBRÁS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR Prazo: 01 ANO Passaporte: AA344026 Estrangeiro: CARLOS BARAHONA SAN JUAN, Processo: 46000006210200614 Empresa: ELETROBRÁS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR Prazo: 01 ANO Passaporte: AA108182 Estrangeiro: FERNANDO GARCÍA LÓPEZ, Processo: 46000006211200651 Empresa: ELETROBRÁS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR Prazo: 01 ANO Passaporte: AA344027 Estrangeiro: FERNANDO VALENCIANO DEL SAZ, Processo: 46000006212200603 Empresa: ELETROBRÁS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR Prazo: 01 ANO Passaporte: AA344031 Estrangeiro: JOSÉ CARLOS GARCIA CARO BULLIDO, Processo: 46000006214200694 Empresa: ELETROBRÁS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR Prazo: 01 ANO Passaporte: AA404957 Estrangeiro: JUAN RAMÓN SOLIVA DE LA FUENTE, Processo: 46000006215200639 Empresa: ELETROBRÁS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR Prazo: 01 ANO Passaporte: AA108209 Estrangeiro: JULIÁN NIETO ELICES, Processo: 46000006216200683 Empresa: ELETROBRÁS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR Prazo: 01 ANO Passaporte: AA343826 Estrangeiro: LUIS FERNANDO VILLANUEVA FELIPE, Processo: 46000006217200628 Empresa: ELETROBRÁS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR Prazo: 01 ANO Passaporte: AA108051 Estrangeiro: MANUEL FRANCISCO MARTIN PASCUAL, Processo: 46000006218200672 Empresa: ELETROBRÁS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR Prazo: 01 ANO Passaporte: R403078 Estrangeiro: MERCEDES DURANTE MINUESA, Processo: 46000006219200617 Empresa: ELETROBRÁS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR Prazo: 01 ANO Passaporte: AA343825 Estrangeiro: PABLO JOSÉ LÓPEZ MORETA, Processo: 46000006220200641 Empresa: ELETROBRÁS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR Prazo: 01 ANO Passaporte: AA148893 Estrangeiro: PEDRO RICO GONZALEZ, Processo: 46000006221200696 Empresa: ELETROBRÁS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR Prazo: 01 ANO Passaporte: 208975261 Estrangeiro: CHRIS ALLAN HUFFORD, Processo: 46000006222200631 Empresa: ELETROBRÁS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR Prazo: 01 ANO Passaporte: 200883670 Estrangeiro: EDWARD JAMES MIRANDA, Processo: 46000006223200685 Empresa: ELETROBRÁS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR Prazo: 01 ANO Passaporte: 203151363 Estrangeiro: GEORGE JOSEPH INGENTHRON, Processo: 46000006224200620 Empresa: ELETROBRÁS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR Prazo: 01 ANO Passaporte: P00059661 Estrangeiro: JADRANKO IVAN RADOVANIC, Processo: 46000006225200674 Empresa: ELETROBRÁS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR Prazo: 01 ANO Passaporte: 04AK04080 Estrangeiro: LOUIS MARIE THOMAS DELAPINTIERE, Processo: 46000006226200619 Empresa: ELETROBRÁS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR Prazo: 01 ANO Passaporte: 209556769 Estrangeiro: MARK ELLIOT LANCASTER, Processo: 46000006227200663 Empresa: ELETROBRÁS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR Prazo: 01 ANO Passaporte: 56880467 Estrangeiro: MARK WILLIAM MILLER, Processo: 46000006228200616 Empresa: ELETROBRÁS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR Prazo: 01 ANO Passaporte: 158961658 Estrangeiro: MATTHEW MICHAEL CAPERELLO, Processo: 46000006229200652 Empresa: ELETROBRÁS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR Prazo: 01 ANO Passaporte: 211115176 Estrangeiro: ROBERT STEWART EMERY, Processo: 78 ISSN 1677-7042 46000006230200687 Empresa: ELETROBRÁS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR Prazo: 01 ANO Passaporte: 55438855 Estrangeiro: SHAWN HODNETT, Processo: 46000006231200621 Empresa: ELETROBRÁS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR Prazo: 01 ANO Passaporte: 38099097 Estrangeiro: WILLIAM GEORGE KOTCHER, Processo: 46000006232200676 Empresa: ELETROBRÁS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR Prazo: 01 ANO Passaporte: 03TH83660 Estrangeiro: JEAN PIERRE METZ, Processo: 46000006233200611 Empresa: ELETROBRÁS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR Prazo: 01 ANO Passaporte: 31842870 Estrangeiro: SIMONE RUBBERT, Processo: 46000006234200665 Empresa: ELETROBRÁS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR Prazo: 01 ANO Passaporte: 4838707 Estrangeiro: JURAJ ZAHRADNIK, Processo: 46000006235200618 Empresa: ELETROBRÁS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR Prazo: 01 ANO Passaporte: 3238187 Estrangeiro: ROMAN FIGEDY, Processo: 46000006236200654 Empresa: ELETROBRÁS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR Prazo: 01 ANO Passaporte: 46848107 Estrangeiro: TIMOTHY ALAN GROH, Processo: 46000006237200607 Empresa: ELETROBRÁS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR Prazo: 01 ANO Passaporte: 55367840 Estrangeiro: DENNIS MICHAEL MARDELL, Processo: 46000006238200643 Empresa: ELETROBRÁS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR Prazo: 01 ANO Passaporte: 201691560 Estrangeiro: GLENN DAL NELSON, Processo: 46000006239200698 Empresa: ELETROBRÁS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR Prazo: 01 ANO Passaporte: 701287372 Estrangeiro: LAWRENCE MICHAEL MUSGRAVE, Processo: 46000006240200612 Empresa: ELETROBRÁS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR Prazo: 01 ANO Passaporte: 204026612 Estrangeiro: ANDRE W. MOREAU, Processo: 46000006241200667 Empresa: ELETROBRÁS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR Prazo: 01 ANO Passaporte: AA857897 Estrangeiro: FRANCISCO MEDIA VILLA, Processo: 46000006242200610 Empresa: ELETROBRÁS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR Prazo: 01 ANO Passaporte: AA857896 Estrangeiro: JOSÉ MARIA LAPORTA, Processo: 46000006243200656 Empresa: ELETROBRÁS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR Prazo: 01 ANO Passaporte: 30197717M Estrangeiro: JUAN MANUEL GUERRA, Processo: 46000006251200601 Empresa: ELETROBRÁS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR Prazo: 01 ANO Passaporte: 0235566 Estrangeiro: ANGEL GARCIA BUENO, Processo: 46000006272200618 Empresa: NORTEL NETWORKS TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: BC234654 Estrangeiro: BRADY DAVID DEEGAN, Processo: 46000024614200509 Empresa: BRASKEM S/A Prazo: 01 ANO Passaporte: 134722615 Estrangeiro: CHANDRASEKHAR GANNAVARAPU. Permanente - Sem Contrato - RN 60, DE 05/10/2004: Processo: 46000004961200698 Empresa: TENDÊNCIA A340 EDITORES E PRODUTORES DE REVISTAS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: Q342547 Estrangeiro: CELSO JAVIER SOSA GONZÁLEZ, Processo: 46000006533200608 Empresa: REMARE ENTRETENIMENTOS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: C362505 Estrangeiro: GUIDO BACIGALUPO, Processo: 46000006549200611 Empresa: POUSADA DO FAROL LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 932773U Estrangeiro: MAURIZIO BATTISTINI, Processo: 46217006022200561 Empresa: SAL EMPREENDIMENTOS LTDA. Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 419633U Estrangeiro: SANDRO BEZZETTO, Processo: 46218005093200618 Empresa: BRASILPLAST INDUSTRIA DE SINTETICOS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: Y282928 Estrangeiro: MARIO CIOLI. Temporário - Sem Contrato - RN 58, DE 03/12/2003: Processo: 46000004917200688 Empresa: SUPERPESA COMPANHIA DE TRANSPORTES ESPECIAIS E INTERMODAIS Prazo: ATÉ 11/11/2006 Passaporte: C420722 Estrangeiro: KITIPONG GUNPAI, Processo: 46000005314200601 Empresa: WOOD GROUP ENGINEERING AND PRODUCTION FACILITIES BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 401188967 Estrangeiro: TREVOR ALLAN POYNTON, Processo: 46000005315200648 Empresa: WOOD GROUP ENGINEERING AND PRODUCTION FACILITIES BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 400466381 Estrangeiro: JOHN DAVID GREENWOOD, Processo: 46000005316200692 Empresa: WOOD GROUP ENGINEERING AND PRODUCTION FACILITIES BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 705133628 Estrangeiro: WILLIAM TATE, Processo: 46000005326200628 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Prazo: ATÉ 21/02/2008 Passaporte: AK0412241 Estrangeiro: DARIUSZ ANDRZEJ BOGDANSKI, Processo: 46000005684200631 Empresa: TRANSOCEAN BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 710895991 Estrangeiro: ARTHUR MCGINNIS POLHAMUS, Processo: 46000005713200664 Empresa: CGG DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA Prazo: ATÉ 30/11/2006 Passaporte: 21229572 Estrangeiro: BJORNAR DAHLE Passaporte: 03XI63438 Estrangeiro: HENRI MARTIAL FLEURY, Processo: 46000005716200606 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: ATÉ 01/10/2006 Passaporte: DG0595847 Estrangeiro: BYUNG WOOK LIM, Processo: 46000005720200666 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: ATÉ 10/10/2006 Passaporte: E8221603 Estrangeiro: JASPAL SINGH, Processo: 46000005724200644 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 12406082 Estrangeiro: HENRIK RAGNAR BJORK, Processo: 46000005725200699 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: ATÉ 24/05/2006 Passaporte: AL2083248 Estrangeiro: DANIEL MARCIN WYSOCKI Passaporte: AB2640670 Estrangeiro: TOMASZ FRANCISZEK BARZOWSKI Passaporte: AH2078394 Estrangeiro: KRZYSZTOF STAWICKI Passaporte: 1 BM8285937 Estrangeiro: MARIUSZ ZBIGNIEW PAWELCZYK Passaporte: AD1789886 Estrangeiro: NICOWSKI ARKADIUSZ Passaporte: AK7881941 Estrangeiro: WOJCIECH ARKADIUSZ SUKTA, Processo: 46000005726200633 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: MM093760 Estrangeiro: MARK LESTER JULAGTING LOTILLA, Processo: 46000005727200688 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: 07 MESES Passaporte: AC433822 Estrangeiro: SERGIY BEZGODKOV, Processo: 46000005728200622 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 62Nº6119914 Estrangeiro: EDUARD DEGTEREV, Processo: 46000005732200691 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: ATÉ 31/01/2007 Passaporte: NN0357828 Estrangeiro: ERNESTO PAJARITO MILLAMA Passaporte: PP0236744 Estrangeiro: ROBERTO POSADAS GONZALES Passaporte: MM883637 Estrangeiro: RONOEL GUTIERREZ DIWA, Processo: 46000005736200679 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: ATÉ 08/10/2006 Passaporte: LL728882 Estrangeiro: MIDZPAL KAMSI RIVERA, Processo: 46000005740200637 Empresa: SHELL BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 093203513 Estrangeiro: PHILIP WALKER, Processo: 46000005960200661 Empresa: SBM DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 05HF82948 Estrangeiro: FRANCOIS CHRISTIAN MARCHAIS, Processo: 46000005961200613 Empresa: SBM OPERAÇÕES LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: NJ7026489 Estrangeiro: HEIN JAN OOMEN, Processo: 46000005962200650 Empresa: SBM SERVIÇOS LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: Z1388075 Estrangeiro: NASEEMA SHAJI ABDUL SALAM, Processo: 46000005963200602 Empresa: SBM SERVIÇOS LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: F3788764 Estrangeiro: SAHAYA EMERSON GEORGE, Processo: 46000005973200630 Empresa: CGG DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA Prazo: ATÉ 30/06/2007 Passaporte: 002695051 Estrangeiro: TONCI STIPICIC Passaporte: 000719923 Estrangeiro: MILIVOJ JURISIC Passaporte: 05257704 Estrangeiro: JOSIP DZELALIJA, Processo: 46000006005200641 Empresa: CGG DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA Prazo: ATÉ 30/11/2006 Passaporte: ND7956247 Estrangeiro: ARMANDO DA LUZ GOMES Passaporte: 0776737 Estrangeiro: LEV MALINOVSKIY Passaporte: NJ7189209 Estrangeiro: RICHARD JAN TEFSEN Passaporte: NB8463014 Estrangeiro: WOUTER TAAL, Processo: 46000006006200695 Empresa: CGG DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA Prazo: ATÉ 30/11/2006 Passaporte: 6190047 Estrangeiro: ANDREY MOLOKANOV Passaporte: AM0043021 Estrangeiro: RYSZARD STANISLAW BILSKI Passaporte: 202895099 Estrangeiro: MICHAEL JOHN GILBERT Passaporte: I004657 Estrangeiro: ORLANDO DA COSTA VIEIRA GONÇALVES, Processo: 46000006007200630 Empresa: CGG DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA Prazo: ATÉ 30/11/2006 Passaporte: 3580589 Estrangeiro: ARTEM MOTORIM Passaporte: 0246109 Estrangeiro: DMITRY MINCHENYA Passaporte: K3334178 Estrangeiro: VLADIMIR UVARTSEV Passaporte: K3049834 Estrangeiro: MARIO PETERSON, Processo: 46000006008200684 Empresa: CGG DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA Prazo: ATÉ 30/11/2006 Passaporte: 1303629 Estrangeiro: NIKOLAY PERVAK Passaporte: K1030441 Estrangeiro: IGOR TOKMAKOV Passaporte: 200455351 Estrangeiro: FINN ANDREAS GAERDBO Passaporte: NE9366227 Estrangeiro: WILLEM VAN DER KOOIJ, Processo: 46000006009200629 Empresa: CGG DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA Prazo: ATÉ 30/11/2006 Passaporte: 2278138 Estrangeiro: SERGEY KULAKOV Passaporte: 0161623 Estrangeiro: ALEKSANDR SIVUKHA Passaporte: NC5420226 Estrangeiro: ANTHONIE JAN LOURENSE, Processo: 46000006010200653 Empresa: CGG DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA Prazo: ATÉ 30/11/2006 Passaporte: 02L0999599296 Estrangeiro: STEINAR HEIMTUN, Processo: 46000006024200677 Empresa: SBM GOLFINHO OPERAÇÕES MARÍTIMAS LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: AH2395055 Estrangeiro: LESZEK JAN KRZECZKOWSKI, Processo: 46000006051200640 Empresa: KERR-MCGEE PETRÓLEO LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: KE696784 Estrangeiro: MOHAMMAD NASEERUDDIN, Processo: 46000006083200645 Empresa: PRIDE DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: ATÉ 14/02/2007 Passaporte: 500342667 Estrangeiro: JOHN PAUL BUCHANAN, Processo: 46000006084200690 Empresa: PRIDE DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: NJ7304592 Estrangeiro: ANDREAS HENDRIKUS DE LANGE, Processo: 46000006097200669 Empresa: BRASDRIL SOCIEDADE DE PERFURAÇÕES LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: AM1066429 Estrangeiro: TADEUSZ JASINSKI, Processo: 46000006128200681 Empresa: SBM GOLFINHO OPERAÇÕES MARÍTIMAS LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 761035501 Estrangeiro: DAVID KENNETH WATSON, Processo: 46000006175200625 Empresa: BRASDRIL SOCIEDADE DE PERFURAÇÕES LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 086808781 Estrangeiro: JERRY LYNN MCHENRY, Processo: 46000006176200670 Empresa: TRANSOCEAN BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 761049617 Estrangeiro: CARLOS OMAR ESPINOZA, Processo: 46000006182200627 Empresa: PRIDE DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 00AZ22905 Estrangeiro: MICHEL LEON FELIX LESTREM. Temporário - Sem Contrato - RN 42, DE 28/09/1999(ART.3º): Processo: 46000023946200568 Empresa: LUX PRODUÇÕES CENEMATOGRÁFICAS LTDA Prazo: 12 MESES Passaporte: 7705897867D Estrangeiro: MATTHIAS ALEXANDER KAHRS. Temporário - Sem Contrato - RN 37, DE 28/09/1999(ART.2º): Processo: 46000006170200601 Empresa: DAIMLERCHRYSLER DO BRASIL LTDA. Prazo: 05 MESES Passaporte: 6965055468 Estrangeiro: BRITTA STEINDORFNER. PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006 RETIFICAÇÃO No despacho do Coordenador-Geral de Imigração, o deferimento publicado no DOU nº 252, de 31 de dezembro de 2004, Seção 1, pág. 127, Processo: 46215043256200429 onde se lê: Permanente Sem Contrato - Rn 56, De 27/08/03 (Art. 1º A 3º) leia-se: Permanente - Sem Contrato - RN 62, DE 08/12/04 (ART. 3º, INCISO II). <!ID352563-0> SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS DESPACHOS DA COORDENADORA-GERAL Em 7 de abril de 2006 A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea “a”, anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 637 da CLT, decidiu os seguintes processos de Autos de Infração, negando provimento ao recurso voluntário, mantendo a decisão recorrida de procedência. Nº PROCESSO A.I. EMPRESA UF 01 46245.001677/2001-82 004884051 Apec - Veículos Ltda. MG 02 46236.000304/00-14 001100963 Banco do Brasil S.A. MG 03 46249.000728/00-94 000984507 Banco do Brasil S.A. MG 04 47747.005417/2001-98 007172362 Banco do Estado de São Paulo S.A. MG 05 46238.000013/00-98 001171593 Cia. de Telecomunicações do Brasil MG Central - CTBC 06 46238.000014/00-51 001171607 Cia. de Telecomunicações do Brasil MG Central - CTBC 07 46238.000016/00-86 001171615 Cia. de Telecomunicações do Brasil MG Central - CTBC 08 46551.000230/2002-11 005512107 Cia. Ferroligas Minas Gerais - Mi- MG nasligas 09 46551.000234/2002-91 005512069 Cia. Ferroligas Minas Gerais - Mi- MG nasligas 10 47747.005227/2002-51 007476281 Cooeducar - Cooperativa de Educa- MG dores e Consultores Ltda. 11 47747.005228/2002-04 007476299 Cooeducar - Cooperativa de Educa- MG dores e Consultores Ltda. 12 46238.000107/2002-45 005433479 Fertilizantes Fosfatados S.A. - Fosfér- MG til 13 46242.000267/2001-44 000994529 Fertilizantes Fosfatados S.A. - Fosfér- MG til 14 46242.000703/2001-85 005456665 Fertilizantes Fosfatados S.A. - Fosfér- MG til 15 47747.007077/2003-00 010357564 Gardiner Segurança Ltda. 16 46504.000243/2001-67 001241435 Holdercim Brasil S.A. MG 17 47747.000441/2002-11 005475007 Petróleo Brasileiro S.A. MG 18 47747.000442/2002-66 005474981 Petróleo Brasileiro S.A. MG 19 47747.000443/2002-19 005474990 Petróleo Brasileiro S.A. MG 20 46240.000151/2001-25 004868161 Pif Paf S.A. Indústria e Comércio MG 21 47747.004887/2002-15 007475462 Salum Construções Ltda. MG 22 46248.000282/2002-13 005446775 Souza Cruz S.A. MG 23 46237.000006/2001-01 004683862 Verona Veículos Ltda. MG 24 46463.000639/2003-08 003870847 Banco Bradesco S.A. RO 25 46617.005849/2003-83 02275091 Comercial Unida de Cereais Ltda. RS MG A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea “a”, anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 635 da CLT, decidiu os seguintes processos de Auto de Infração, não conhecendo do recurso por ausência de pressupostos de admissibilidade: recurso intempestivo. Nº PROCESSO A.I. EMPRESA 01 46255.003588/99-94 000552569 EBE - Empresa Bandeirante de SP Energia S.A. UF 02 46473.006416/2003-27 008410844 Lojas Americanas S.A. SP A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea “a”, anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 637 da CLT, decidiu os seguintes processos de Autos de Infração, negando provimento ao recurso de ofício, mantendo a decisão recorrida de improcedência. Nº PROCESSO AI EMPRESA 01 46226.000798/2005-69 012211541 Marco Túlio Andrade Barbosa TO (Fazenda Sertaneja) UF 02 46254.002926/2002-26 004418395 Auto Posto Big House Ltda. 03 46473.004816/2001-36 005976065 Nac Natura Agrícola e Cons- SP truções Ltda. 04 46869.003087/2002-38 005710839 Kamt's Coiffeur Ltda. ME SP RJ 1 Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006 A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea “a”, anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 637 da CLT, decidiu os seguintes processos de Autos de Infração, dando provimento ao recurso de ofício, reformando a decisão recorrida, para tornar procedente o auto de infração. Nº PROCESSO AI EMPRESA UF 01 46202.008740/2002-99 005214700 Siemens Eletroeletrônica S.A. AM 02 46202.008741/2002-33 005214718 Siemens Eletroeletrônica S.A. AM 03 46202.008742/2002-88 005218276 Siemens Eletroeletrônica S.A. AM 04 46202.008743/2002-22 005218284 Siemens Eletroeletrônica S.A. AM AM 05 46202.004506/2003-73 009357084 Tomiasi Transportes Ltda. 06 46205.015535/2001-79 005222451 Unimed de Fortaleza - Coopera- CE tiva de Trabalho Médico Ltda. 07 46210.001413/2003-98 007078668 Guaporé Pecuária S.A. MT 08 46213.008338/00-02 002665107 Luciene Doces e Salgados PE 09 46474.001224/2004-03 006114296 Ambar Pedras Mármores e Gra- SP nitos Ltda. 10 46254.110421/2001-56 004417844 Brascoop - Cooperativa de Tra- SP balho do Brasil 11 46474.000751/2004-92 006118232 Coopercard Informática S/C Ltda. SP A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea “a”, anexo VI da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 637 da CLT, decidiu o seguinte processo de Auto de Infração, para declarar prejudicado o recurso de ofício e determinar o arquivamento, pela ocorrência de prescrição. Nº PROCESSO A.I. EMPRESA 01 46263.000170/00-22 000321397 Faparmas Torneados de Precisão Lt- SP da. UF Nº PROCESSO AI EMPRESA UF 01 46231.000719/2002-06 004467957 Unibanco - União de Bancos RJ Brasileiros S.A. A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea “a”, anexo VI da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 637 da CLT, decidiu os seguintes processos, negando provimento ao recurso de ex-ofício, mantendo a decisão de arquivamento dos autos , pela ocorrência de prescrição. PROCESSO AI EMPRESA 01 46211.013543/98-62 000857629 Condomínio do Edifício Walter MG Haddad 46251.000283/96-45 40308561 Arco Verde Pinturas Ltda. 03 46219.020373/95-87 179190953 Casa de Vecchio Ind. e Com. Ltda. SP 04 46219.008102/94-08 177920561 Charma Comercial Ltda. 05 24440.019180/91-11 75110583 Cia. Antarctica Paulista Indústria SP Brasileira de Bebidas e Conexos 06 46268.002357/94-55 178120273 Copy Marp Copiadora e Máquinas SP Rio Preto Ltda. 07 46219.050350/94-80 174760406 Empresa de Ônibus Santo Estevam SP Ltda. 08 46219.006516/92-50 176450640 Engecontrol Tecnologia Brasileira SP de Vanguarda Ltda. 09 46219.036956/96-65 000450201034 Federal Comércio Ltda. 10 46219.002335/96-97 000121651144 Ifer Estamparia e Ferramentaria Ltda. SP 11 46266.003309/93-41 174190384 INCC - Serviços Gerais S/C Ltda. SP 12 35490.000313/91-15 73350144 Indústria e Comércio de Postes SP Venceslau Ltda. 13 46219.040879/93-87 177680410 Indústria Rotativa de Papéis Ltda. SP 14 46219.027061/95-12 0002640625 Instron S.A. Indústria e Comércio SP 15 46219.012101/95-21 17477967 Laminação de Metais Clemente Ltda. SP 16 46219.046050/94-32 174061030 Lojas Dic Ltda. SP 17 46219.024482/93-01 176660267 Lovelli Ind. e Com. Ltda. SP 18 46219.044751/96-16 025593000037 Malas e Guarda Chuvas Manaus Ltda. SP 19 46219.015569/94-79 175221609 Marja Artefatos Técnicos de Bor- SP racha Ltda. 20 46219.005096/92-21 174861580 Metalúrgica Metaltru Ltda. 21 46219.030509/94-12 174531704 Moellers Sulamericana Máq. e SP Equip. de Transportes Ltda. 22 46219.033289/96-96 00209700939 MWM Motores Diesel Ltda. 23 46219.004547/94-74 17875759 Oesp Distribuição e Transporte Ltda. SP 24 46219.040458/94-18 173350570 Ondalit S.A. Indústria e Comércio SP 25 46219.055172/93-20 176490568 Playcenter Comércio e Empreen- SP dimentos Ltda. 26 46251.006434/94-80 40295210 Prolim - Produtos para Limpeza SP Ltda. 27 24440.006791/91-18 78600561 Ricci Associados - Engenharia e SP Comércio Ltda. 28 46219.042132/93-72 1779202522 Semp Toshiba S.A. 29 35792.020322/92-36 174531592 Somobra Sociedade Construtora SP Ltda. 30 46219.005426/92-23 40314004 Sondaplast Materiais Médicos e SP Hospitalares Ltda. 31 24457.001574/89-28 80570650 SPR Empreendimentos e Participa- SP ções Ltda. RS 02 46218.008842/00-48 Economato Leivas Ltda. - ME RS RUBENS PORTUGAL BACELLAR ANEXO R$ ESPECIFICAÇÃO ESF 1166 - TURISMO NO BRASIL: UMA VIAGEM PARA TODOS 23.695.1166.4620.0001 Promoção de Eventos para Divulgação do Turismo Interno - Nacional FTE F 0100 Ministério dos Transportes DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES <!ID354548-0> PORTARIA N o- 358, DE 6 DE ABRIL DE 2006 Retifica o § 1º do Art. 1º da Portaria nº 253, de 15/03/2006, referente a destaque financeiro ao Departamento de Engenharia e Construção do Exército Brasileiro, para fazer frente às fiscalizações de obras e serviços do PETSE. O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, nomeado pela Portaria publicada no DOU de 23/12/2005, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV artigo 82 combinado com o § 1º do art. 89 Lei nº 10.233 de 05 de junho de 2001 e art. 23, incisos V e VI do Decreto nº 4.749 de 17 de junho de 2003, e tendo em vista o constante no processo nº 50600.001519/2006-18, RESOLVE: Art. 1º Retificar o § 1º do Art. 1º da Portaria nº 253, de 15 de março de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ................. § 1º Os recursos correrão por conta do Programa de Trabalho 26.122.0750.2000.001 - Administração da Unidade-Nacional, Fonte 0100, Natureza da Despesa 33.90.00 bem como do Programa de Trabalho 26.782.0220.1F40.0001 - Obras Rodoviárias Emergenciais, Fonte 0111, Natureza da Despesa 44.90.00, conforme consta no Plano de Trabalho nº 30.001.06.22.99.01.” Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAURO BARBOSA DA SILVA IDOC 9999 REDUÇÃO MODALIDADE 3.3.80 ACRÉSCIMO MODALIDADE VALOR VALOR 71.000 3.3.40 71.000 Tornar sem efeito a alteração do Anexo III da Portaria n o- 46, de 25.2.2004, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 26.2.2004, efetuada pela Portaria n o- 183, de 27.5.2004, publicada no DOU de 28.5.2004, no que se refere à Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região/PB, que voltará a ter a redação original, a saber: PRT - 13ª REGIÃO OFÍCIO CAMPINA GRANDE/PB PATOS/PB CARGOS 2 2 SANDRA LIA SIMÓN . Tribunal de Contas da União PLENÁRIO <!ID353818-0> EXTRATO DA PAUTA N o- 13 (EXTRAORDINÁRIA RESERVADA) Sessão em 19 de abril de 2006 Resumo das listas dos processos incluídos em Pauta, para apreciação e julgamento pelo Plenário, na Sessão Extraordinária Reservada, de acordo com os artigos 15, 94, 97, 105, 130 e 141 §§ 1º a 5º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 155/2002. ADMINISTRATIVO Relator, Ministro Valmir Campelo TC - 006.254/2006-9 Natureza: Administrativo Advogado constituído nos autos: não há Grupo I SP Ministério Público da União . MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA-GERAL PORTARIA N o- 118, DE 10 DE ABRIL DE 2006 <!ID353711-0> SP UF Proloja Stands e Promoções Ltda. PORTARIA N o- 13, DE 7 DE ABRIL DE 2006 SP SP EMPRESA 46218.008843/00-19 HÉLIDA A. PEDROSA SP SP PROCESSO 01 O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SE/MTur nº 103, 6 de julho de 2005, e tendo em vista a Lei nº 11.178 de 20 de setembro de 2005, resolve: Art. 1º Promover, na forma do Anexo a esta Portaria, a modificação da modalidade de aplicação, da dotação orçamentária da Unidade Orçamentária 54101 - Ministério do Turismo - MTur. Art. 2º A presente alteração justifica pela inviabilidade técnica da classificação, na modalidade aprovada, programada e disponível, nesta data, que não permite Transferências à Municípios. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. UF 02 Nº SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO . Nº A Sra. Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho, no exercício de sua competência, prevista no art. 9º, inciso II da Portaria/GM nº 483 de 15 de setembro de 2004 e nas delegações de competência contidas na Portaria GM nº 1062, de 1º/11/96 e Portaria/SIT de 05/05/2003, determinou o arquivamento dos seguintes autos, pela ocorrência de prescrição. Ministério do Turismo . <!ID352264-0> A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea “a”, anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 637 da CLT, resolveu: a) declarar nula a decisão de fls. 34; b) decidiu o seguinte processo, negando provimento ao recurso de ofício, mantendo a decisão recorrida de improcedência. 79 ISSN 1677-7042 A PROCURADORA-GERAL DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso XXI da Lei Complementar n o- 75/93, considerando a competência subdelegada pela Portaria PGR n o- 308, de 28 de maio de 1996, publicada no DOU - Seção 2 - de 30.05.96, e tendo em vista, ainda, os cargos e Ofícios criados pela Lei n o- 10.771, de 21.11.03, resolve: Classe IV - TOMADAS E PRESTAÇÕES DE CONTAS. Relator, Ministro Guilherme Palmeira TC - 700.370/1996-0 Natureza: Tomada de Contas Especial Advogado constituído nos autos: Aires Fernandino Barreto (OAB/SP 75985-B), Paulo Ayres Barreto (OAB/SP 80.600), Maria do Alívio Gondim e Silva Rapoport (OAB/SP 98892), Carla de Lourdes Gonçalves (OAB/SP 137881), Gian Maria Tosetti (OAB/RJ 36685), Anabela Gentil Antunes Luz (OAB/RJ 18.024), Erika Messenberg (OAB/SP 187.399) Secretaria-Geral das Sessões, 10 de abril de 2006 RICARDO DE MELLO ARAÚJO Secretário-Geral das Sessões <!ID353817-0> 80 ISSN 1677-7042 EXTRATO DA PAUTA N o- 13 (ORDINÁRIA) Sessão em 19 de abril de 2006 Resumo das listas dos processos incluídos em Pauta, para apreciação e julgamento pelo Plenário, na Sessão Ordinária, de acordo com os artigos 15, 94, 97, 105, 130 e 141§§ 1º a 5º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 155/2002 Grupo I Classe I -RECURSOS -Relator,Ministro Marcos Vinícios Rodrigues Vilaça TC-005.851/1999-8(com 1 volume e 9 anexos) Natureza: Recurso de Revisão Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região - Bahia Recorrente: Ministério Público junto ao TCU Advogado constituído nos autos: Tatiana Mendes Cunha (OAB/RN 1697), Paulo de Souza Coutinho Filho (OAB/RN 2779), Renato de Lima e Souza (OAB/RN 3983) -Relator,Ministro Valmir Campelo TC-012.985/2003-4(com 3 volumes e 3 anexos) Natureza: Recurso de Reconsideração (TCE) Entidade: Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER (extinto) Recorrentes: Pedro Elói Soares (ex-Chefe da Divisão de Contencioso e Desapropriação) - CPF n° 355.429.007-63; Rômulo Fontenelle Morbach (ex-Procurador-Geral) - CPF n° 000.110.88249; e Kleber de Oliveira Barros (ex-Chefe da Seção de Precatórios) - CPF n° 207.650.103-72 Advogado constituído nos autos: não há TC-015.683/2004-5(com 2 anexos). Natureza: Pedido de Reexame. Órgãos: Secretaria de Estado da Saúde/RR e Secretaria Municipal de Saúde - Boa Vista/RR Interessado: Altamir Ribeiro Lago Advogado constituído nos autos: Sebastião Ernesto Santos dos Anjos (OAB/RR 123-B) -Relator,Ministro Walton Alencar Rodrigues TC-020.567/2005-5 Natureza: Pedido de Reexame (em Relatório de Auditoria) Entidade: Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras Recorrente: Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras Advogado constituído nos autos: Alexandre Luís Bragança Penteado (OAB/RJ 88.979), Mariana Guimarães Lima (OAB/RJ 123.930) -Relator,Ministro Guilherme Palmeira TC-625.221/1996-6(com 3 volumes e 1 anexo) Apensos: TC-015.278/1997-2; TC-625.084/1996-9; TC625.071/1995-6; TC-625.039/1995-5 Natureza: Recurso de Revisão Entidade: Fundação Universidade Federal do Rio Grande Interessado: Carlos Rodolfo Brandão Hartmann, Reitor Advogado constituído nos autos: não há TC-008.403/1999-6(com 16 volumes e 2 anexos) Apensos: TC 005.256/2004-2 (com 2 volumes), TC 019.439/2003-6 (com 1 volume), TC 016.522/1999-0, TC 011.853/1999-9 (com 4 volumes), TC 004.800/1998-2 (com 8 volumes). Natureza: Recurso de Reconsideração Entidade: Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) Interessados: Renato Basto Visco, ex-Diretor Geral de Administração (CPF nº 000.701.655-72), e a empresa Benco Alta Tecnologia em Construções Ltda. (CNPJ nº 34.146.357/0001-02) Advogado constituído nos autos: Marcos Borges (OAB/RJ 114.117), Alexandre Medeiros de Paiva (OAB/RJ 87.367), Adriana Gomes de Moraes Lima (OAB/RJ 90.692) Classe V -AUDITORIAS E INSPEÇÕES. -Relator,Ministro Marcos Vinícios Rodrigues Vilaça TC-004.846/2005-2(com 1 volume) Natureza: Auditoria de Natureza Operacional Unidade: Secretaria de Atenção à Saúde (SAS) Responsável: Jorge José Santos Pereira Solla (secretário) Advogado constituído nos autos: não há 1 Classe VI - MATÉRIAS REMETIDAS PELO RELATOR OU PELAS CÂMARAS, NA FORMA ESTABELECIDA NO § 1º DO ART. 17 E NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 139. -Relator,Ministro Benjamin Zymler TC-013.860/2004-2 Natureza: Aposentadoria Órgão: Ministério da Integração Regional (extinto) Interessado: Moacir Bandeira Campos Advogado constituído nos autos: não há Classe VII - DENÚNCIAS, REPRESENTAÇÕES E OUTROS ASSUNTOS DE COMPETÊNCIA DO PLENÁRIO. -Relator,Ministro Marcos Vinícios Rodrigues Vilaça TC-021.183/2005-1 Apensos: TC-003.576/2006-6, TC-003.581/2006-9, TC-003.5872006-2, TC-003.633/2006-7, TC-003.730/2006-0, TC-003.731/20068, TC-004.038/2006-5, TC-004.049/2006-9, TC-004.051/2006-7, TC005.066/2006-4, TC-005.067/2006-1 e TC-005.439/2006-9 Natureza: Administrativo Interessado: Tribunal de Contas da União Advogado constituído nos autos: não há TC-001.272/2006-4(com 1 volume e 1 anexo) Natureza: Representação Entidade: Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) Interessada: Delta Construções S/A Advogado constituído nos autos: não há -Relator,Ministro Valmir Campelo TC-005.132/2004-5 Natureza: Representação Entidade: Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) Interessado: Ministério Público Federal, Procuradoria da República em São José dos Campos/SP. Procurador da República José Guilherme Ferraz da Costa Responsável: José Alexandre Nogueira de Resende - Diretor-Geral da ANTT Advogado constituído nos autos: não há -Relator, Auditor Marcos Bemquerer Costa TC-013.443/2002-3(com 2 volumes e 2 anexos) Natureza: Representação Entidade: Município de Governador Mangabeira/BA Responsável: Anatélis Ferreira de Almeida, CPF n. 026.451.905-10. Advogado constituído nos autos: não há TC-003.972/2005-3(com 6 volumes e 1 anexo, com 4 volumes) Natureza: Representação Entidade: Município de Rio Branco/AC Ref.: Projeto Mocinha Magalhães - Contrato de Repasse nº 137.94720/2002 Interessado: Secretaria de Controle Externo no Estado do Acre Secex/AC Advogado constituído nos autos: não há Grupo II Classe I - RECURSOS -Relator,Ministro Marcos Vinícios Rodrigues Vilaça TC-004.875/2001-1(com 1 volume e 13 anexos) Natureza: Recurso de Revisão Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região - Bahia Recorrente: Ministério Público junto ao TCU Advogado constituído nos autos: Tatiana Mendes Cunha (OAB/RN 1697), Paulo de Souza Coutinho Filho (OAB/RN 2779), Renato de Lima e Souza (OAB/RN 3983) -Relator,Ministro Walton Alencar Rodrigues TC-008.896/2005-2(2 volumes e 20 anexos) Apensos: TC-008.905/2005-3; 008.904/2005-6; 008.903/2005-9; 008.901/2005-4; 008.900/2005-7; 008.898/2005-7 e 008.897/2005-0 Natureza: Embargos de Declaração Entidade: Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT Interessada: Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT Advogado constituído nos autos: não há TC-003.620/2005-0(com 1 volume) Natureza: Representação Entidade: Caixa Econômica Federal - CEF Interessada: 2ª SECEX Advogado constituído nos autos: não há Secretaria-Geral das Sessões, 10 de abril de 2006 MÁRCIA PAULA SARTORI Secretária do Plenário 1ª CÂMARA <!ID354443-0> ADITAMENTO À PAUTA N o- 12 (ORDINÁRIA) Sessão em 18 de abril de 2006 Nos termos dos §§ 9º e 10º do art. 141 do Regimento Interno, foi incluído na Pauta nº 12/2006 - Primeira Câmara, para apreciação na Sessão Ordinária a se realizar no dia 18/4/2006, o(s) seguinte(s) processo(s): GRUPO I Classe I - RECURSOS - Relator, Ministos Marcos Vinicios Rodrigues Vilaça TC 002.779/2001-6 (com 1 volume e 1 anexo) Natureza: Pedido de Reexame Unidade jurisdicionada: Fundação Universidade Federal do Maranhão - FUMA Recorrentes: Francisco Pereira Silva, Rodolfo Batista de Araújo, Hildene Matos Abreu e Ademar de Souza Maciel. Advogados constituídos nos autos: Mário de Andrade Macieira (OAB/MA nº 4.217), Antonio de Jesus Leitão Nunes (OAB/MA nº 4.311), José Guilherme Carvalho Zagallo (OAB/MA nº 4.059), Gedecy Fontes de Medeiros Filho (OAB/MA nº 5.135), Guilherme Fernandes Souza Silva (OAB/MA 6.194), Mayco Murilo Pinheiro (OAB/MA nº 6.881), João Guilherme Carvalho Zagallo (OAB/MA 6.904) e Antonio Emílio Nunes Rocha (OAB/MA nº 7.186). TC-850.098/1997-1 (com 1 volume). Natureza: Pedido de Reexame. Unidade: Superintendência Estadual do INSS na Bahia. Recorrente: Edna Maria da Penha Lima (Chefe do Serviço de Recursos Humanos da Gerência Executiva do INSS em Salvador). Advogado constituído nos autos: não há - Relator, Ministro Augusto Nardes TC-001.761/2004-1 (com 1 anexo) Natureza: Pedido de Reexame. Entidade: Universidade Federal do Ceará. Recorrente: Sra. Maria Nilde Fernandes Moita. Interessada: Maria Nilde Fernandes Moita, CPF Nº 072.744.673-87. Advogado constituído nos autos: Sonia Maria Moita, OAB/DF nº 12.692. TC-003.098/2004-2 (2 volumes, c/ 1 anexo). Natureza: Recurso de Reconsideração. Entidade: Município de Padre Paraíso/MG. Recorrente: Valmir Silva Costa, CPF nº 010.522.926-15; Rogério Jardim Gomes, CPF nº 893.740.026-04; Maurício Neres Gusmão, CPF nº 809.055.286-20; e Olímpio Gomes Soares, CPF nº 419.114.316-68. Advogados constituídos nos autos: Alécia Paolucci N. Bicalho Tostes, OAB/MG nº 60929; Leonardo Motta Espírito Santo, OAB/MG nº 81884; e Maria de Lourdes Flecha de Lima X. Cançado, OAB/MG nº 80.050. Classe II - TOMADAS E PRESTAÇÕES DE CONTAS - Relator, Ministro Marcos Vinicios Rodrigues Vilaça TC-014.503/2004-4 Natureza: Tomada de Contas Especial Entidade: Caixa Econômica Federal Responsáveis: José Cláudio Palheta Pires (ex-gerente geral da Agência Cabanagem/PA) - CPF 137.846.332-34, Heliana do Socorro Furtado Pires - CPF 167.060.482-91 e empresa Pires & Silva Ltda. CNPJ 83.674.325/0001-87 Advogada constituída nos autos: Ana Bela Barbosa de Oliveira OAB/AP n° 787 - Relator, Ministro Augusto Nardes -Relator,Ministro Ubiratan Aguiar TC-004.592/2004-0 (com 1 anexo) Natureza: Tomada de Contas Especial. Entidade: Caixa Econômica Federal. Responsável: Alan Silva Costa, CPF nº 137.401.993-34. Advogado constituído nos autos: não há TC-005.514/2004-9 Natureza: Representação REVISOR: Ministro BENJAMIN ZYMLER Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - TRT/PE Interessado: Procuradoria da República no Estado de Pernambuco Advogado constituído nos autos: não há - Relator, Auditor Augusto Sherman Cavalcanti TC-013.355/2005-3 Natureza: Tomada de contas especial Unidade: Prefeitura Municipal de São Gonçalo dos Campos/BA Responsável: Clóvis José de Freitas Borja (CPF 065.932.085-15) Advogado constituído nos autos: não há. Classe VII - DENÚNCIAS, REPRESENTAÇÕES E OUTROS ASSUNTOS DE COMPETÊNCIA DO PLENÁRIO. -Relator,Ministro Ubiratan Aguiar TC-013.181/2004-4(com 3 anexos) Natureza: Relatório de Auditoria Operacional Órgão: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS Responsável: Carlos Gomes Bezerra, Diretor-Presidente do INSS (CPF nº 008.349.391-34) Advogado constituído nos autos: não há Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006 1 Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006 TC-016.165/2005-2 Natureza: Tomada de contas especial Unidade: Prefeitura Municipal de Pindaré-Mirim/MA Responsável: Pedro Almeida (CPF 012.637.303-53) Advogado constituído nos autos: não há. TC-015.599/2005-8 Natureza: Tomada de Contas Especial Unidade: Prefeitura Municipal de Açailândia/MA Responsável: Leonardo Lourenço de Queiroz, ex-Prefeito (CPF 047.360.366-72) Advogado constituído nos autos: não há Classe V - CONCESSÕES DE APOSENTADORIAS, REFORMAS E PENSÕES - Relator, Auditor Augusto Sherman Cavalcanti TC-003.722/2004-2 (com 1 anexo). Natureza: Pensão Civil Unidade: Delegacia Regional do Trabalho/MA Interessadas: Zélia Martins Bastos, Maiana Cristina Maciel Bastos e Bruna Janayna Maia Gomes. Advogado constituído nos autos: não há. GRUPO II TC-010.763/2003-7 Natureza: Prestação de Contas Simplificada do exercício de 2002. Unidade: Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas no Estado do Ceará - Sebrae/CE. Responsáveis: Raimundo José Marques Viana, CPF 008.422.733-87; Henrique Jorge Tinoco, CPF 169.737.123-04; Antônio Jereissati Ary, CPF 051.819.763-87; João Porto Guimarães, CPF 000.027.123-34; Osvaldo Alves Dantas, CPF 000.188.133-72; Jesus Peres, CPF 635.510.988-91; Antonia Dalvani Marques Mota, CPF 112.760.29349; José Ramos Torres de Melo, CPF 000.082.301-53; Antonio Wilson de Pinho, CPF 000.996.603-00; Francisco de Assis Barreto, CPF 001.110.403-10; Antônio Cleber Uchoa Cunha, CPF 053.637.133-49; Allan Pires de Aguiar, CPF 222.100.243-15; Jurandir Vieira Santiago, CPF 310.001.003-59; Fernando Antônio Sabóia Leitão, CPF 090.751.783-87; Antônio Salvador da Rocha, CPF 072.950.143-49; Francisco Ésio de Souza, CPF 000.903.444-72; Erivânio Silva Gonçalves, CPF 418.707.003-68; Luiz Gastão Bittencourt, CPF 671.636.967-87; Antônio Sérgio Porto Sampaio, CPF 213.030.02353; Jorge Parente Frota Júnior, CPF 001.841.793-00; Aluisio da Silva Ramalho, CPF 001.660.223-49; Ricardo Alberto Suassuna Medeiros, CPF 206.099.904-97; José Ricardo Mendes Guedes, CPF 398.876.779-49; Cleto Mendes da Paixão, CPF 431.478.794-53; Manoel Brandão Farias, CPF 021.036.724-53; Ocione Marques Mendonça, CPF 231.476.873-68; José Augusto Nobre, CPF 054.915.68015; Maria Iêda Teixeira Lima, CPF 000.924.793-91; Rodrigo Octavio Correia, CPF 001.247.023-68; Odilon Pires Soares, CPF 170.520.17334; José Fernando Castela Branco, CPF 000.957.453-00; Francisco Regis Cavalcante, CPF 245.469.923-00; Alci Porto Gurgel Júnior, CPF 258.558.403-87; José de Ribamar Felix Beleza, CPF 107.215.333-53; Edilson Azim Sarriune, CPF 061.920.763-91; João Fernandes Fontenelle, CPF 110.001.557-49; Paulo Sérgio Miranda da Silva, CPF 104.654.133-15; Raissa Alessandra Rossiter, CPF 197.029.064-15; Ênio Duarte Pinto, CPF 334.187.721-53; José Adolfo Ramos Conceição, CPF 221.391.760-49 e Juarez Ferreira de Paula Filho, CPF 243.453.933-53 Advogado constituído nos autos: não há.. TC-011.665/2002-2 Natureza: Prestação de Contas Simplificada do exercício de 2001. Unidade: Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas no Estado do Ceará - Sebrae/CE. Responsáveis: Raimundo José Marques Viana, CPF 008.422.733-87; Henrique Jorge Tinoco, CPF 169.737.123-04; Antônio Jereissati Ary, CPF 051.819.763-87; João Porto Guimarães, CPF 000.027.123-34; Osvaldo Alves Dantas, CPF 000.188.133-72; Jesus Peres, CPF 635.510.988-91; Antonia Dalvani Marques Mota, CPF 112.760.29349; José Ramos Torres de Melo, CPF 000.082.301-53; Antonio Wilson de Pinho, CPF 000.996.603-00; Francisco de Assis Barreto, CPF 001.110.403-10; Antônio Cleber Uchoa Cunha, CPF 053.637.133-49; Allan Pires de Aguiar, CPF 222.100.243-15; Jurandir Vieira Santiago, CPF 310.001.003-59; Fernando Antônio Sabóia Leitão, CPF 090.751.783-87; Antônio Salvador da Rocha, CPF 072.950.143-49; Francisco Ésio de Souza, CPF 000.903.444-72; Erivânio Silva Gonçalves, CPF 418.707.003-68; Luiz Gastão Bittencourt, CPF 671.636.967-87; Antônio Sérgio Porto Sampaio, CPF 213.030.02353; Jorge Parente Frota Júnior, CPF 001.841.793-00; Aluisio da Silva Ramalho, CPF 001.660.223-49; José Adolfo Ramos Conceição, CPF 221.391.760-49; José Ricardo Mendes Guedes, CPF 398.876.779-49; Cleto Mendes da Paixão, CPF 431.478.794-53; Francisco Everton da Silva, CPF 154.967.243-68; Ocione Marques Mendonça, CPF 231.476.873-68; José Augusto Nobre, CPF 054.915.680-15; Maria Iêda Teixeira Lima, CPF 000.924.793-91; Rodrigo Octavio Correia, CPF 001.247.023-68; Odilon Pires Soares, CPF 170.520.173-34; João Paiva Freitas, CPF 001.252.963-04; Francisco Regis Cavalcante, CPF 245.469.923-00; Alci Porto Gurgel Júnior, CPF 258.558.403-87; José de Ribamar Felix Beleza, CPF 107.215.333-53; Edilson Azim Sarriune, CPF 061.920.763-91; Carlos Alberto Ribeiro da Silva, CPF 044.218.177-91; Francisco de Assis Xavier, CPF 010.270.183-00; Claudio Sidrin Targino, CPF 020.889.753-49 e Paulo Sérgio Miranda da Silva, CPF 104.654.133-15 Advogado constituído nos autos: não há. TC-015.584/2005-5 Natureza: Tomada de contas especial Unidade: Prefeitura Municipal de Lima Campos/MA Responsável: José Edison Feitosa de Sá (CPF 025.153.933-49) Advogado constituído nos autos: não há. Classe I - RECURSOS - Relator, Ministos Marcos Vinicios Rodrigues Vilaça TC-853.357/1997-8 (com 2 volumes). Natureza: Pedido de Reexame. Órgão: Superintendência Estadual do INSS em Santa Catarina. Recorrentes: Sindicato dos Trabalhadores em Saúde e Previdência do Serviço Público Federal no Estado de Santa Catarina - SINDPREVS/SC e Silvana Maris dos Santos Peres (Chefe da Seção de Recursos Humanos em Criciúma). Advogado constituído nos autos: Luís Fernando Silva (OAB/SC n.º 9582). Classe II - TOMADAS E PRESTAÇÕES DE CONTAS - Relator, Ministos Marcos Vinicios Rodrigues Vilaça TC-000.079/2005-1 Natureza: Tomada de Contas Especial Órgão: Prefeitura Municipal de Várzea Grande/MT Responsável: Nereu Botelho de Campos (CPF: 070.049.231-34), exprefeito Advogado constituídos nos autos: não há Classe V - CONCESSÕES DE APOSENTADORIAS, REFORMAS E PENSÕES - Relator, Ministro Augusto Nardes TC-007.762/2005-4 Natureza: Aposentadoria. Unidade: Justiça Federal da 3ª Região/SP. Interessados: Abelardo José de Oliveira, CPF 281.491.658-00; Adolfo Antônio Batista, CPF 063.833.438-15; Anita de Jesus Floriano, CPF 275.357.628-91; Antheo Florio, CPF 078.307.188-49; Lea Maria Siqueira Castro, CPF 578.424.188-53; Luzia Aparecida Carlucci, CPF 522.234.508-49; Lygia Caiuby Coaracy, CPF 035.179.938-91; Maria Apparecida Bastos, CPF 202.659.218-72; Mirtes Moraes Martins da Silva Lima, CPF 303.752.908-34; Neusa Marcelino, CPF 029.260.248-00; Roberto Tinoco Soares, CPF 267.295.808-44 . Advogado constituído nos autos: não há TC-007.766/2005-3 Natureza: Aposentadoria. Unidade: Justiça Federal da 4ª Região/RS. Interessados: Almir Teixeira Ferraz, CPF 004.507.070-91; Ângela Maria de Paula da Silva, CPF 345.836.027-15; Cesar Romano Jung, CPF 006.022.560-20; Cláudia Hörlle, CPF 014.670.690-00; José Lúcio Niedziela, CPF 110.867.939-00; Luiz Victor Costa de Oliveira, CPF 005.887.419-49; Rosi Costa Freire, CPF 155.984.979-72; e Torquato Charão dos Santos, CPF 008.912.070-15; Advogado constituído nos autos: não há Secretaria-Geral das Sessões, 10 de abril de 2006 FRANCISCO COSTA DE ALMEIDA Subsecretário da 1ª Câmara 2ª CÂMARA <!ID354441-0> ADITAMENTO À PAUTA N o- 12 (EXTRAORDINÁRIA) Sessão em 18 de abril de 2006 Nos termos dos §§ 9º e 10º do art. 141 do Regimento Interno, foi incluído na Pauta nº 12/2006 - Segunda Câmara, para apreciação na Sessão Extraordinária a se realizar no dia 18/4/2006, o(s) seguinte(s) processo(s): GRUPO I Classe I - RECURSOS ISSN 1677-7042 81 TC-012.040/2003-3 Natureza: Recurso de Reconsideração Entidade: Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do Rio de Janeiro - CREA/RJ Interessado: José Chacon de Assis (CPF: 209.787.157-72) Advogados constituídos nos autos: Mário Sérgio Medeiros Pinheiro (OAB/RJ n° 61.376), Jorge Normando de Campos Rodrigues (OAB/RJ n° 71.545), Alexandre Barenco Ribeiro (OAB/RJ n° 82.349), Adilson de Oliveira Siqueira (OAB/RJ n° 85.297), Andréa Vasconcellos Meirelles (OAB/RJ n° 80.750), Dayse Maiques de Souza Alves (OAB/RJ n° 98.134), Francine Brandão (OAB/RJ n° 95.900), Carla Keiza dos Santos Gomes (OAB/RJ n° 107.992), Bruno Amar Botelho (OAB/RJ n° 113.441), Carla Franco Silva (OAB/RJ rio 112.903), Marco Aurélio Parodi de Andrade (OAB/RJ n° 114.170), Juliana Lima de Almeida (OAB/RJ n° 121.795), Luciana Fernandes Andrade de Souza (OAB/RJ n° 124.841), Paulo Coelho de Oliveira Junior (OAB/RJ n° 119.849), Ana Agleice Poncio (OAB/RJ n° 114.183-E) e Rodrigo Coelho de Oliveira (OAB/RJ n° 123.211-E), Gisa Nara Maciel Machado da Silva (OAB/RJ n° 760-B), Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva (OAB/RJ n° 76.076), Cristina Kaway Stamato (OAB/RJ n° 123.502), Felipe Santa Cruz (OAB/RJ n° 95.573), Luiz Leonardo de Saboya Alfonso (OAB/RJ n° 92.101), Luciana Gato Placido (OAB/RJ n° 83.374), Ana Luisa de Souza Correia de MeIo (OAB/RJ n° 115.185), Fernanda de Oliveira Bastos (OAB/RJ n° 123.148) e Fernanda de Aguiar Lopes de Oliveira (OAB/RJ n° 109.195), Marcelle Esteves Cavalcante, (OAB/RJ 132.198), Davi de Araújo Telles, (OAB/RJ 131,769-E), Genaína Ferreira de Vasconcellos, (OAB/RJ 139.321-E), Ellen Saydi Macedo Mussi (OAB/RJ 131434-E), Saulus B. A. N. Barros (OAB/RJ 131.770-E), Juliano Pereira de Sá Rosa (OAB/RJ 134.179-E), Sheila Lima Lomba (OAB/RJ 134.725-E), Henrique Vaillant Amorim (OAB/RJ 131.209-E). TC-857.424/1998-0 Natureza: Pedido de reexame em aposentadoria Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Interessado: Ilma Maria Braga Advogado constituído nos autos: Ricardo Drummond da Rocha (OAB/MG 35.581) Classe II - TOMADAS E PRESTAÇÕES DE CONTAS - Relator, Ministro Benjamin Zymler TC - 001.714/2003-3 Natureza: Tomada de Contas Especial Entidade: Município de Cerejeiras - RO Responsáveis: Srs. Onézio Florêncio Chaves (CPF 079.228.412-72), Antônio Carlos Duran (CPF 018.944.628-58), empresa MAQ-SERV Máquinas, Serviços e Importação Ltda. (CNPJ 00.822.718/0001-63). Advogado constituído nos autos: não há TC - 016.407/2002-0 Natureza: Tomada de Contas Especial Entidade: Município de Salgadinho - PE Responsável: Sr. Luciano José Ferreira da Silva Lima (CPF 149.916.084-49) e a empresa Consical Comércio e Construções Ltda. (CNPJ 35.602.341/0001-11) Advogados Constituídos: Drs. Márcio José Alves de Souza (OAB-PE 5786), Carlos Henrique Vieira de Andrada (OAB-PE 12.135), Maurício de Fontes Oliveira (OAB-PE 21.241), Paulo Roberto Fernandes Pinto Júnior (OAB-PE 17.301), Liliane Cavalcanti Barreto Campello (OAB-PE 20.773) - Relator, Auditor Lincoln Magalhães da Rocha TC-010.959/2004-3 Natureza: Tomada de Contas Especial Unidade: Município de Pindaí/BA Responsável: João Evangelista Veiga Pereira, ex-Prefeito Advogado constituído nos autos: não há TC-020.517/2004-5 Natureza: Tomada de Contas Especial Unidade: Município de Santa Maria da Vitória/BA Responsável: Nery Pereira Batista, ex-Prefeito Advogado constituído nos autos: não há TC-006.875/2000-2 Natureza: Tomada de Contas Especial Unidade: Tribunal Regional Federal da 5ª Região Responsável: José Maria de Oliveira Lucena, Francisco Cândido de Melo Falcão Neto, José Cláudio Pontual Duarte Advogado constituído nos autos: não há TC-004.587/2004-0 Natureza: Tomada de Contas Especial Unidade: Prefeitura Municipal de São João Batista/MA Responsável: José Ribamar Ferreira Soares, ex-Prefeito Advogado constituído nos autos: não há - Relator, Ministro Benjamin Zymler TC-010.956/2004-1 Natureza: Recurso de Reconsideração Entidade: Prefeitura Municipal de Cutias/AP Interessado: Mário César Lira Pimentel (CPF: 032.650.562-87) Advogado constituído nos autos: Marcelo Ferreira Leal (OAB/AP 370) TC-006.929/2004-8 Natureza: Tomada de Contas Especial Unidade: Município de Turiaçu/MA Interessado: Ministério da Previdência e Assistência Social Responsável: José Ribamar de Sousa Rabelo, ex-Prefeito Advogado constituído nos autos: não há 82 ISSN 1677-7042 Classe V - CONCESSÕES DE APOSENTADORIAS, REFORMAS E PENSÕES - Relator, Ministro Benjamin Zymler TC-017.322/2003-4 Natureza: Aposentadoria Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológico do Paraná Interessados: Albino de Oliveira Branco Netto, Alice Batista Becker, Antônio Aniceto de Castilho, Edith Fernandes Chervinski, Francisca Lindamir Tabor, Gabriel Luiz Dodl, Guilherme Brenk, Ida Gorisch, Joaquim Bueno Timóteo, Laurentino Klettenberg, Miguel Granzer, Nelson Reway e Sebastião Marcos de Moraes Advogado constituído nos autos: não há TC-000.377/2004-5 Natureza: Aposentadoria Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica de Rio Pomba (antiga Escola Agrotécnica Federal de Rio Pomba) Interessado:Fernando de Paula Lima Advogado constituído nos autos: não há - Relator, Auditor Lincoln Magalhães da Rocha TC-014.065/1995-9 (com 1 volume). Natureza: Aposentadoria. REVISOR: Ministro WALTON ALENCAR RODRIGUES Órgão: Departamento Nacional de Obras Contra as Secas DNOCS. Interessados: Francisco Fernandes Barros, Amintas Araújo Magalhães, Darwin José Henrique da Silva, Aluísio Alves Pereira, Maria Dilmar de Andrade Viana, José Milton Ferreira Lima e Luiz Alves Sobrinho. Advogado constituído nos autos: não há 1 - Relator, Auditor Lincoln Magalhães da Rocha TC-014.064/1995-2 (com 1 volume). Natureza: Aposentadoria. REVISOR: Ministro WALTON ALENCAR RODRIGUES Unidade: Departamento Nacional de Obras Contra as Secas DNOCS. Interessados: Maria Iracilda Tenório, Valdemar Braz de Lucena, Francisco Ribeiro Campos, Francisco de Assis Costa Holanda, Cícero Manoel da Silva, Walter Lima de Almeida, Edilson Barbosa Freire, Antônio Simão dos Santos, Agenor de Queiróz Barbosa, João Ciro Saraiva de Oliveira, José Gomes da Silva, Nely Pereira das Neves, Elza Gomes de Oliveira, Francisco Frota Neves Filho, Airton Jorge de Sá, Edilson Paulo dos Santos, Maria Helena Girão de Holanda, Anália Pereira de Matos, Pedro Aleriano da Silva e Cícero José Batista. Advogado constituído nos autos: Não há TC-018.403/1995-6 (com 2 volumes). Natureza: Aposentadoria. REVISOR: Ministro WALTON ALENCAR RODRIGUES Unidade: Departamento Nacional de Obras Contra as Secas DNOCS. Interessados: Antônio Fernandes Filho, Luiz Gonzaga de Souza, Ivo Rocha da Silva, Raimundo Machado Neto, Maria Auxiliadora de Sá Torres Lubarino, Célvio Brasil Girão, Valdomiro Pedro de Santana, José Batista do Nascimento, José Francisco Maciel, Francisco Formiga da Costa, Edgar Francisco Maciel, Saul Soares de Oliveira, Maria das Graças de Carvalho, Laura Maria dos Santos Nunes, Francisca de Sousa dos Santos, Walder Pereira Alves, Maria Gecilda Araújo, Raimundo Nonato de Sousa I, Célia Maria Silva Brito e Francisco Adriano da Silva. Advogado constituído nos autos: não há Secretaria-Geral das Sessões, 10 de abril de 2006 ELENIR TEODORO GONÇALVES DOS SANTOS Subsecretária da 2ª Câmara GRUPO II Classe I - RECURSOS Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006 tribuição, destacando, dentre outros aspectos, a correta aplicação dos recursos repassados ou recebidos e o atingimento dos objetivos e metas colimados, parciais e/ou totais, sendo que, nas hipóteses do art. 8º da Lei nº 8.443/92, deverão constar, ainda, informações sobre as providências adotadas para a devida regularização de cada caso, inclusive sobre a instauração da correspondente Tomada de Contas Especial - TCE; 7. Demonstrativo sintético dos valores gastos com cartões de crédito, discriminando o total de despesas pagas mediante fatura e saques no período a que se referem às contas, apresentando, sempre que possível, uma série histórica desses valores considerando o exercício a que se referem às contas e os dois exercícios anteriores; 8. Outras informações consideradas pelos responsáveis como relevantes para a avaliação da conformidade e do desempenho da gestão; 9. Manifestação acerca da observância às normas legais e regulamentares, pelos partidos políticos, na aplicação dos recursos que compõem o Fundo Partidário, sendo que, nas hipóteses do art. 8º da Lei nº 8.443/92, deverão constar, ainda, informações sobre as providências adotadas para a devida regularização de cada caso, inclusive sobre a instauração da correspondente Tomada de Contas Especial. A manifestação deverá ser acompanhada de demonstrativo anual contendo: I valor total de recursos recebidos do Fundo Partidário; II identificação do partido político e dos responsáveis (incluindo registro no TSE); III valor da cota recebida; IV situação da prestação de contas (regular, regular com ressalva, irregular); e V no caso de instauração de TCE, informar nº do processo, fato que a originou, data de instauração, responsáveis indicados e valores envolvidos; 10. Quantidade percentual das funções comissionadas e dos cargos em comissão ocupados por servidores integrantes das Carreiras Judiciárias da União, de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 9º da Lei nº 9.421, de 24/12/1996, com redação dada pela Lei nº 10.475, de 27/06/2002; 11. Outras informações consideradas pelos responsáveis como relevantes para avaliação da conformidade e do desempenho da gestão. ANEXO II - Relator, Ministro Benjamin Zymler TC-010.555/2000-0 Natureza: Recursos de Reconsideração Entidade: Companhia Nacional de Abastecimento - Conab Responsáveis: Roberto Campos Marinho (CPF: 095.925.984-87); Júlio Cesar de Carvalho Lima (CPF: 011.021.253-34); Benedito Rosa do Espírito Santo (CPF: 311.697.597-34) e Luís Carlos Guedes Pinto (na qualidade de Presidente da Conab) Advogado constituído nos autos: João Emílio Falcão Costa Neto (OAB: 9.593/DF) TC-928.707/1998-9 REVISOR: MIN. UBIRATAN AGUIAR Natureza: Embargos de Declaração Entidade: União das Escolas Superiores de Cuiabá/MT - UNIC Interessado: União das Escolas Superiores de Cuiabá/MT - UNIC e Altamiro Belo Galindo (CPF: 013.449.538-49) Advogado constituído nos autos: Dr. José Nagel (OAB/DF 4.208), Alexandre Matsuda Nagel (OAB/DF 18.917), Edson Kasuo Katagari (OAB/DF 19.436) e Ticiane Ushicawa Fukushima (OAB/DF 19.148) Classe II - TOMADAS E PRESTAÇÕES DE CONTAS - Relator, Ministro Benjamin Zymler TC-019.006/2003-3 Natureza: Tomada de Contas Especial Entidade: Município de Gurinhém/PB Responsável: Claudino César Freire, Prefeito (CPF: 008.385.604-82) e Jorge Úrçulo Ribeiro Coutinho, ex-Prefeito (CPF: 069.861.45420). Advogado constituído nos autos: não há TC-003.498/2005-2 Natureza: Tomada de Contas Especial Órgão: Prefeitura Municipal de Engenheiro Coelho/SP Responsáveis: Mariano Aparecido Franco de Oliveira (CPF: 171.682.448-68), Carlos José Wolf de Abreu (CPF: 041.102.288-16) e Newton de Ferraz Castilho (CPF: 488.144.668-15) Advogado constituído nos autos: não há Classe V - CONCESSÃO DE APOSENTADORIAS, REFORMAS E PENSÕES - Relator, Ministro Benjamin Zymler TC-009.739/2004-7 Natureza: Aposentadoria Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica de Mato Grosso Interessado: Olímpio Santana de Almeida Advogado constituído nos autos: não há TC-019.682/1993-0 Natureza: Aposentadoria Entidade: Universidade do Rio de Janeiro Interessado: Isaías Barros Advogado constituído nos autos: não há Poder Judiciário . TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL PORTARIA Nº 150, DE 5 DE ABRIL DE 2006 <!ID352777-1> Altera os artigos 9º e 10 da Portaria nº 309, de 28 de junho de 2005, que estabelece normas de organização e apresentação de processos de tomada e prestação de contas. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO as disposições da Decisão Normativa nº 71, de 17 de dezembro de 2005, do Tribunal de Contas da União TCU, que definiu normas, especificou formas de organização e detalhou o conteúdo das peças que compõem os processos de tomada de contas relativas ao exercício de 2005, resolve: Art. 1º Os anexos a que se refere o caput do art. 9º da Portaria nº 309, de 2005, ficam substituídos pelos Anexos I a X desta Portaria. Art. 2º O caput do art. 10 da Portaria nº 309, de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10 A Unidade da Justiça Eleitoral que geriu, no exercício de 2005, volume de recursos inferior a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) organizará os processos de contas na forma simplificada.” Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Min. GILMAR MENDES ANEXO I CONTEÚDO DO RELATÓRIO DE GESTÃO 1. Dados gerais de identificação da unidade jurisdicionada, compreendendo nome, sigla, CNPJ, natureza jurídica, vinculação, endereço completo, gestões e unidades gestoras (UGs) utilizadas no SIAFI, norma de criação, finalidade, normas que estabeleceram a estrutura organizacional adotada no período, função de governo predominante, tipo de atividade e situação da unidade; 2. Descrição dos objetivos e metas (físicas e financeiras) pactuados nos programas sob sua gerência, previstos na Lei Orçamentária Anual, e das ações administrativas (projetos e atividades) contidas no seu plano de ação; 3. Descrição dos indicadores e outros parâmetros utilizados para gerenciar a conformidade e o desempenho dos programas governamentais e/ou das ações administrativas; 4. Avaliação dos resultados da execução dos programas governamentais e/ou das ações administrativas, levando-se em conta os resultados quantitativos e qualitativos alcançados e a eficácia, eficiência e efetividade no cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, com esclarecimentos, se for o caso, sobre as causas que inviabilizaram o pleno cumprimento; 5. Medidas implementadas e a implementar com vistas ao saneamento de eventuais disfunções estruturais ou situacionais que prejudicaram ou inviabilizaram o alcance dos objetivos e metas colimados, inclusive aquelas de competência de outras unidades da administração pública; 6. Discriminação das transferências e recebimentos de recursos mediante convênio, acordo, ajuste, termo de parceria ou outros instrumentos congêneres, bem como a título de subvenção, auxílio ou con- CONTEÚDO DOS DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS 1. Balanço Orçamentário previsto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; 2. Balanço Financeiro previsto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; 3. Balanço Patrimonial previsto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; 4. Demonstração das Variações Patrimoniais, prevista na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; ANEXO III CONTEÚDO DA DECLARAÇÃO DA UNIDADE DE PESSOAL 1. Indicação, para cada responsável arrolado nas contas, se está ou não em dia com a obrigação de apresentação da declaração de bens e rendas de que trata a Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993, perante a respectiva unidade de pessoal. ANEXO IV CONTEÚDO DOS RELATÓRIOS E PARECERES DE ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE DEVAM SE PRONUNCIAR SOBRE AS CONTAS OU SOBRE A GESTÃO 1. Parecer do órgão de auditoria interna; 2. Relatório emitido pelo órgão de correição com a descrição sucinta das Comissões de Inquérito e Processos Administrativos Disciplinares instaurados na unidade jurisdicionada no período, com o intuito de apurar dano ao Erário, fraudes ou corrupção; 3. Demonstrativo sintético das Tomadas de Contas Especiais, cujo valor seja inferior àquele estabelecido pelo Tribunal em normativo específico, emitido pelo setor competente, na forma do inciso I do art. 7º da Instrução Normativa TCU nº 13, de 4 de dezembro de 1996; 4. Demonstrativo relacionando as Tomadas de Contas Especiais em que, antes de serem encaminhadas ao Tribunal, tenha ocorrido a aprovação da prestação de contas dos recursos financeiros repassados, mesmo que apresentada intempestivamente, ou tenha ocorrido o recolhimento do débito imputado, desde que comprovada a ausência de má-fé do responsável, conforme inciso II do art. 7º da Instrução Normativa TCU nº 13, de 4 de novembro de 1996; e 5. Demonstrativo contendo informações relativas às ocorrências de perdas, extravios ou outras irregularidades em que o dano foi imediatamente ressarcido, sem que tenha sido caracterizada a máfé de quem lhe deu causa, tendo, assim, ficado a autoridade administrativa competente dispensada da instauração de Tomada de Contas Especial, conforme § 3º do art. 197 do RI/TCU. ANEXO V CONTEÚDO DO RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO PARA PROCESSOS COMPLETOS 1. Avaliação dos resultados quantitativos e qualitativos da gestão, em especial quanto à eficácia e eficiência no cumprimento dos objetivos e metas (físicas e financeiras) planejados e/ou pactuados, apontando as causas que prejudicaram o desempenho da ação administrativa e as providências adotadas; 2. Avaliação sobre a qualidade e confiabilidade dos indicadores utilizados para avaliar o desempenho da gestão, bem como dos controles internos implementados pelos gestores para evitar ou minimizar os riscos inerentes à execução orçamentária, financeira, operacional e patrimonial; 1 Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006 3. Situação das transferências e recebimentos de recursos mediante convênio, acordo, ajuste, termo de parceria ou outros instrumentos congêneres, bem como a título de subvenção, auxílio ou contribuição, destacando, dentre outros aspectos, a observância às normas legais e regulamentares pertinentes, em especial às exigências para a realização de transferência voluntária estabelecidas nos artigos 11 e 25 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a correta aplicação dos recursos repassados e o atingimento dos objetivos e metas colimados, parciais e/ou totais, sendo que, nas hipóteses do art. 8º da Lei nº 8.443/92, deverão constar, ainda, informações sobre as providências adotadas para a devida regularização de cada caso, inclusive sobre a instauração da correspondente Tomada de Contas Especial; 4. Regularidade dos processos licitatórios, dos atos relativos à dispensa e inexigibilidade de licitação, bem como dos contratos administrativos; 5. Política de recursos humanos, destacando, em especial, a força de trabalho existente e a observância à legislação sobre admissão, remuneração, cessão e requisição de pessoal, bem como, se for o caso, sobre concessão de aposentadoria, reforma e pensão; 6. Cumprimento, pelo órgão ou entidade, das determinações e recomendações expedidas pelo Tribunal de Contas da União no exercício em referência; 7. Auditorias planejadas e realizadas pelos órgãos de controle interno da própria entidade jurisdicionada, com as justificativas, se for o caso, quanto ao não cumprimento das metas previstas, e a indicação dos resultados e providências adotadas a partir desses trabalhos; 8. Regularidade da utilização de cartões de crédito para pagamentos de despesas efetuadas pela Unidade Jurisdicionada; 9. Falhas e irregularidades constatadas que não resultaram em dano ou prejuízo, indicando os responsáveis e as providências adotadas; 10. Irregularidades que resultaram em dano ou prejuízo, indicando os atos de gestão ilegais, ilegítimos ou antieconômicos, os responsáveis, o valor do débito e as medidas implementadas com vistas à correição e ao pronto ressarcimento; 11. Análise conclusiva sobre as justificativas apresentadas pelos responsáveis sobre as irregularidades que forem apontadas; e 12. Manifestação, ante o disposto no art. 32 da Lei nº 9.096/95, sobre a observância ou não, pelo órgão auditado, das normas legais referentes à cobrança e análise das prestações de contas relativas à aplicação dos recursos do Fundo Partidário pelos partidos políticos. CONTEÚDO DO RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO PARA PROCESSOS SIMPLIFICADOS 1. Total da despesa realizada, da receita arrecadada e do patrimônio gerido; 2. Regularidade da utilização de cartões de crédito para pagamentos de despesas efetuadas pela Unidade Jurisdicionada; 3. Sinopse das falhas detectadas, indicando as medidas saneadoras adotadas; 4. Cumprimento, pelo órgão ou entidade, das determinações expedidas pelo Tribunal de Contas da União no exercício em referência; 5. Justificativas apresentadas pelo responsável sobre as irregularidades que forem apontadas; e 6. Manifestação, ante o disposto no art. 32 da Lei nº 9.096/95, sobre a observância ou não, pelo órgão auditado, das normas legais referentes à cobrança e análise das prestações de contas relativas à aplicação dos recursos do Fundo Partidário pelos partidos políticos. ANEXO VI CONTEÚDO DO CERTIFICADO DE AUDITORIA 1. Avaliação sobre a regularidade da gestão dos responsáveis arrolados, REGULAR, REGULAR COM RESSALVAS OU IRREGULAR, com a síntese das falhas e irregularidades constatadas após análise das justificativas apresentadas, identificando quais as falhas que resultaram na(s) ressalva(s) indicada(s), quando for o caso, e quais irregularidades que resultaram no parecer pela irregularidade, quando for o caso. CONTEÚDO DO PARECER DO DIRIGENTE DO ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO 1. Avaliação das conclusões sobre a regularidade da gestão, REGULAR, REGULAR COM RESSALVAS OU IRREGULAR, constante dos certificados de auditoria, indicando, sinteticamente, as falhas e irregularidades verificadas e as medidas adotadas pelos gestores para corrigir e evitar ocorrências similares. ANEXO VII CONTEÚDO DO PRONUNCIAMENTO MINISTERIAL OU AUTORIDADE EQUIVALENTE 1. Pronunciamento expresso do Ministro de Estado supervisor da unidade jurisdicionada ou da autoridade de nível hierárquico equivalente sobre as contas e o parecer do Controle Interno, atestando haver tomado conhecimento das conclusões nele contidas. ANEXO VIII REFERÊNCIAS PARA COMPOSIÇÃO DAS INFORMAÇÕES SOLICITADAS NO RELATÓRIO DE GESTÃO 1. DADOS GERAIS SOBRE A UNIDADE JURISDICIONADA: 1.1 Nome completo e oficial do órgão; ISSN 1677-7042 83 1.2 Número do CNPJ; 1.3 Natureza jurídica; 1.4 Endereço completo da sede; 1.6 Endereço da página institucional na Internet; 1.7 Código e nome do órgão e das unidades gestoras (UGs); 1.8 Norma(s) de criação e finalidade da Unidade Jurisdicionada; 1.9 Norma(s) que estabelece(m) a estrutura orgânica no período de gestão sob exame; e 1.10 Publicação no DOU do Regimento Interno da Unidade Jurisdicionada. 2. OBJETIVOS E METAS: 2.1 Identificação do programa governamental e/ou das ações administrativas do plano de ação do período de que trata as contas; 2.2 Descrição do programa, projeto/atividade ou ação administrativa em termos do objetivo geral, dos objetivos específicos e dos beneficiários; 2.3 Indicadores utilizados para avaliar o desempenho do programa, projeto/atividade ou ação administrativa; e 2.4 Metas físicas e financeiras previstas na Lei Orçamentária e/ou pactuadas com o supervisor ministerial para o período sob exame nas contas. 3. INDICADORES OU PARÂMETROS DE GESTÃO: 3.1 Nome do indicador ou parâmetro utilizado para avaliar o desempenho da gestão sob exame nas contas; 3.2 Descrição do que pretende medir e do tipo de indicador: de Eficácia, de Eficiência ou de Efetividade; 3.3 Fórmula de cálculo e método de medição; e 3.4 Responsável pelo cálculo/medição. 4. ANÁLISE CRÍTICA DOS RESULTADOS ALCANÇADOS: 4.1 Identificação do programa, projeto/atividade ou ação administrativa; 4.2 Indicadores ou parâmetros utilizados na análise; 4.3 Metas físicas e financeiras realizadas (valor alcançado); e 4.4 Avaliação do resultado, indicando as causas de sucesso ou insucesso. 5. MEDIDAS ADOTADAS PARA SANEAR DISFUNÇÕES DETECTADAS: 5.1 Identificação do programa, projeto/atividade ou ação administrativa; 5.2 Disfunção estrutural ou situacional que prejudicou ou inviabilizou o alcance dos objetivos e metas colimados; 5.3 Medidas implementadas e/ou a implementar para tratar as causas de insucesso; e 5.4 Responsável pela implementação das medidas. <!ID352777-2> 6. TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS (CONVÊNIOS E OUTROS MEIOS): 1. Tipo* Código Siafi/Siasg Identificação do Termo Inicial ou Aditivos (nº do processo e do termo, data assinatura, vigência, etc). Objeto da Avença Data de publi- Valor Total Valor total Recebipactuado do/ Transferido no cação no Exercício DOU Contrapartida Beneficiário Situação da Avença (alcance de objetivos e metas, prestação de contas, sindicância, TCE S/N?). (Razão Social e CNPJ) Tipo de transferência: convênio, acordo, ajuste, parceria, subvenção, auxílio ou contribuição; 6.1 No caso de instauração de processo administrativo para sindicância ou de TCE, informar: 6.1.1 número do processo; 6.1.2 fato que originou; 6.1.3 identificação da unidade ou do responsável pela apuração; 6.1.4 identificação dos responsáveis (nome, CPF e cargo/função); 6.1.5 valores originais e datas de competência; e 6.1.6 situação do processo (providências adotadas e a adotar, inclusive quanto à suspensão de transferência, prazo de conclusão do processo, etc). 7. GASTOS COM CARTÕES DE CRÉDITO: 7.1 Total de despesas realizadas mediante o uso de cartões de crédito; 7.2 Total de saques realizados mediante o uso de cartões de crédito; e 7.3 Série histórica de gastos com cartões de crédito, considerados o exercício a que se referem às contas e os dois exercícios anteriores. ANEXO IX REFERÊNCIAS PARA COMPOSIÇÃO DAS INFORMAÇÕES SOLICITADAS NO RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO 1. CUMPRIMENTO DAS METAS PREVISTAS NO PLANO PLURIANUAL E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS: 1.1 Programas de governo ou programa de trabalho da unidade jurisdicionada: 1.1.1 Programa/Ação Administrativa; 1.1.2 Objetivos gerais e específicos; 1.1.3 Metas previstas (unidade); 1.1.4 Resultados alcançados; 1.1.5 Avaliação crítica dos resultados alcançados e do desempenho da unidade jurisdicionada; 1.1.6 No caso em que não houver atingimento das metas, relacionar os fatos que prejudicaram o desempenho administrativo e as providências adotadas. 2. AVALIAÇÃO DOS INDICADORES*: 2.1 Nome do Indicador, acompanhado da descrição e avaliação da sua qualidade** e da sua confiabilidade***. * Os indicadores deverão seguir o princípio da seletividade: deve-se estabelecer um número equilibrado de indicadores que enfoquem os aspectos essenciais do que se quer monitorar. ** Para ser satisfatório, o indicador deverá possuir as seguintes características: 1) Representatividade: o indicador deve ser a expressão dos produtos essenciais de uma atividade ou função; o enfoque deve ser no produto: medir aquilo que é produzido, identificando produtos intermediários e finais, além dos impactos desses produtos; 2) Homogeneidade: na construção de indicadores devem ser consideradas apenas variáveis homogêneas; 3) Praticidade: garantia de que o indicador realmente funciona na prática e permite a tomada de decisões gerenciais. Para tanto, deve ser testado; 4) Validade: o indicador deve refletir o fenômeno a ser monitorado; 5) Independência: o indicador deve medir os resultados atribuíveis às ações que se quer monitorar, devendo ser evitados indicadores que possam ser influenciados por fatores externos à ação do gestor; 6) Simplicidade: o indicador deve ser de fácil compreensão e não envolver dificuldades de cálculo ou de uso; 7) Cobertura: os indicadores devem representar adequadamente a amplitude e a diversidade de características do fenômeno monitorado, resguardado o princípio da seletividade e da simplicidade; 8) Economicidade: as informações necessárias ao cálculo do indicador devem ser coletadas e atualizadas a um custo razoável, em outras palavras, a manutenção da base de dados não pode ser dispendiosa; 9) Acessibilidade: deve haver facilidade de acesso às informações primárias bem como de registro e manutenção para o cálculo dos indicadores; 10) Estabilidade: a estabilidade conceitual das variáveis componentes e do próprio indicador bem como a estabilidade dos procedimentos para sua elaboração são condições necessárias ao emprego de indicadores para avaliar o desempenho ao longo do tempo. *** Para ser confiável, o indicador precisa que a fonte dos dados utilizada para o seu cálculo seja confiável, de tal forma que diferentes avaliadores possam chegar aos mesmos resultados. 84 ISSN 1677-7042 1 Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006 <!ID352777-3> 3. SITUAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS CONCEDIDAS E RECEBIDAS: Identificação (nº do convênio, acordo, ajuste, termo de parceria ou outros), objeto e valor. Observância aos arts. 11 e 25 da Lei Complementar nº 101/2000 Meta ou objetivo previsto Resultados alcançados Situação da Prestação de Contas Atos e fatos que prejudicaram o desempenho * Providências adotadas * * No caso da unidade ser concedente de recursos, apresentar providências adotadas para os casos onde houver atraso ou ausência das prestações de contas parcial ou final, conforme previsão do art. 8º da Lei nº 8443/92. 4. REGULARIDADE DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS: 4.1 Identificação dos contratos relativos à dispensa e inexigibilidade de licitação: 4.1.1. Objeto da contratação e valor (R$); 4.1.2. Fundamentação da dispensa ou inexigibilidade; 4.1.3. Responsável pela fundamentação e CPF; 4.1.4. Identificação do Contratado (nome/razão social e CPF/CNPJ); 4.1.5. Avaliação se o contrato é regular ou irregular; 4.2. Análise da regularidade dos demais processos licitatórios (incluindo percentual examinado). 5. POLÍTICA DE RECURSOS HUMANOS: 5.1. Servidores ativos. 5.1.1. Número de servidores por categoria funcional. 5.2. Aspectos legais observados (inclusive registro do ato no TCU) quanto à: 5.2.1. Admissão; 5.2.2. Remuneração; 5.2.3. Cessão; 5.2.4. Requisição; 5.2.5. Concessão de aposentadoria; 5.2.6. Concessão de reforma; e 5.2.7. Concessão de pensão. 6. CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES E RECOMENDAÇÕES EXARADAS PELO TCU: 6.1. Número do Acórdão e descrição da determinação/recomendação exarada; e 6.2. Avaliação do órgão de controle interno sobre o atendimento de determinação (parcial ou total), incluindo análise sobre eventuais justificativas do gestor para o descumprimento e providências adotadas. 7. AUDITORIAS PLANEJADAS E REALIZADAS PELO CONTROLE INTERNO DA UNIDADE JURISDICIONADA: 7.1 Descrição das auditorias realizadas; 7.2. Verificação se as auditorias inicialmente planejadas foram realmente realizadas; 7.3. Resultados e providências adotadas a partir das constatações feitas pelas auditorias; e 7.4. Justificativas, se for o caso, quanto ao não cumprimento das metas de fiscalizações previstas. 8. ANÁLISE DO USO DE CARTÕES DE CRÉDITO 8.1. Análise da regularidade da utilização de cartões de crédito para pagamentos de despesas, observadas, no caso de órgãos ou entidades da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, as disposições do Decreto n.º 5.355/2005. <!ID352777-4> 9. FALHAS E/OU IRREGULARIDADES (ESTRUTURA PADRÃO PARA DESCRIÇÃO DE IRREGULARIDADES VERIFICADAS, COM OU SEM DANO APURADO, E CONSEQÜENTE CARACTERIZAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DOS GESTORES ENVOLVIDOS): ACHADO RESPONSÁVEL (IS) PERÍODO DE EXERCÍCIO CONDUTA NEXO DE CAUSALIDADE (entre a conduta e o resultado ilícito) CULPABILIDADE ACHADO/CONSTATAÇÃO: descrição sucinta da situação encontrada, caracterizada como falha ou irregularidade. FALHA: quando não resulta dano ao Erário, necessitando a adoção de medidas corretivas (Lei 8.443/92). IRREGULARIDADE: resulta dano ao Erário ou decorre de infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimoniaDANO OU PREJUÍZO: informar os valores correspondentes ao dano ou prejuízo apurado, se houver, indicando os valores originais e data da ocorrência. REPONSÁVEL(EIS): nome, CPF e Cargo/Função. PERÍODO DE EXERCÍCIO: período efetivo de exercício no cargo/função, seja como titular ou substituto, no caso de não constarem do rol de responsáveis. CONDUTA: ação ou omissão, culposa (por negligência, imprudência ou imperícia) ou dolosa (por ter o responsável querido produzir o resultado ou ter assumido o risco de produzi-lo), praticada pelo responsável. Indicar a norma que especifique as atribuições dos cargos/funções (Lei, Decreto, Estatuto, Regimento Interno, Portaria, etc.). Para cada conduta irregular deve-se preencher uma linha da matriz, sendo suficiente somente uma linha no caso de vários responsáveis com idêntica conduta. Condutas e resultados repetidos de um mesmo gestor (por ex.: várias contratações sem licitação), desde que idênticas, podem ser agrupadas em uma única linha. NEXO DE CAUSALIDADE (entre a conduta e o resultado ilícito): evidências de que a conduta do responsável contribuiu significativamente para o resultado ilícito, ou seja, de que foi uma das causas do resultado. Para facilitar o preenchimento do campo "nexo de causalidade", deve-se fazer o seguinte exercício hipotético: “se retirarmos do mundo a conduta do responsável ainda assim o resultado teria ocorrido e, caso positivo, se teria ocorrido com a mesma gravidade?”. CULPABILIDADE: significa a reprovabilidade da conduta do gestor. Este campo somente deve ser preenchido nos casos em que se concluir pela existência de irregularidades. Para preenchimento do campo "culpabilidade” deve-se responder as seguintes perguntas: a) houve boa-fé do gestor? b) o gestor praticou o ato após prévia consulta a órgãos técnicos ou, de algum modo, respaldado em parecer técnico? c) é razoável afirmar que era possível ao gestor ter consciência da ilicitude do ato que praticara? d) era razoável exigir do gestor conduta diversa daquela que ele adotou, consideradas as circunstâncias que o cercavam? Caso afirmativo qual seria essa conduta? Quando for o caso, tecer considerações acerca da punibilidade do gestor (por exemplo: morte, o que impede a aplicação de multa ou ainda a existência de circunstâncias atenuantes ou agravantes, como, por exemplo, medidas corretivas ou reparatórias adotadas pelo gestor, existência de afirmações ou documentos falsos, etc). OBS: Cada achado deverá ser acompanhado pelos documentos e papéis de trabalho que o fundamentam. Informar sobre providências adotadas por parte dos gestores e dirigentes no sentido de apurar as irregularidades, punir os culpados e restituir o dano/prejuízo, bem como da instauração de Processo Administrativo Disciplinar e de Tomada de Contas Especial. Aplica-se esta matriz também para os responsáveis solidários, que devem sempre ser arrolados desde o início do processo, para fins de audiência e citação no TCU. 10. ANÁLISE DAS JUSTIFICATIVAS SOBRE IRREGULARIDADES APRESENTADAS PELOS RESPONSÁVEIS: 10.1. Análise individualizada sobre as justificativas apresentadas pelos responsáveis para cada irregularidade que tenha sido apontada e a conclusão sobre a procedência ou não das alegações. <!ID352777-5> ANEXO X ROTEIROS DE VERIFICAÇÃO DE PEÇAS E CONTEÚDOS ROTEIRO DE VERIFICAÇÃO DE PEÇAS E CONTEÚDOS - EXERCÍCIO 2005 Tomadas de Contas dos órgãos dos PODERES LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO, DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO E DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. ÓRGÃO/ENTIDADE PEÇAS EXIGIDAS (art. 14, IN/TCU 47/2004). I. Rol de Responsáveis II. Relatório de Gestão III. Demonstrativos contábeis VALOR DOS RECURSOS GERIDOS LOCALIZAÇÃO (fls.). 1 Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006 85 ISSN 1677-7042 Balanço Orçamentário previsto na Lei nº 4.320/64 Balanço Financeiro previsto na Lei nº 4.320/64 Balanço Patrimonial previsto na Lei nº 4.320/64 Demonstração das Variações Patrimoniais prevista na Lei nº 4.320/64 IV. Declaração da Unidade de Pessoal quanto ao atendimento por parte dos responsáveis da obrigação de apresentação da declaração de bens e rendas V. Relatórios e pareceres de órgãos e entidades que devam se pronunciar sobre as contas ou sobre a gestão Parecer do órgão de auditoria interna Relatório emitido pelo órgão de correição com a descrição sucinta das Comissões de Inquérito e Processos Administrativos Disciplinares instaurados na unidade jurisdicionada no período com o intuito de apurar dano ao erário, fraudes ou corrupção Demonstrativo sintético de TCE, conforme indicado no item 0 do Anexo IV Demonstrativo relacionando TCE, conforme indicado no item 0 do Anexo IV. Demonstrativo contendo informações de danos ressarcidos, conforme indicado no item 0 do Anexo IV VI. Relatório de auditoria de gestão, emitido pelo órgão de controle interno competente VII. Certificado de auditoria emitido pelo órgão de controle interno competente VIII. Parecer conclusivo do dirigente do órgão de controle interno competente IX. Pronunciamento ministerial ou da autoridade equivalente SITUAÇÃO 1 ( ) A Tomada de Contas está constituída de todas as peças relacionadas no art. 14 da IN/TCU 47/2004 e conteúdos constantes dos Anexos II a VIII da DN/TCU ____/2005, estando em condição de ser encaminhada ao TCU. 2 ( ) Ausente(s) na Tomada de Contas a(s) peça(s)/conteúdo(s) exigido(s) pela IN/TCU 47/2004 e pela DN/TCU ____/2005, enumerado(s) abaixo: _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ASSINATURA/CARIMBO DO RESPONSÁVEL PELO EXAME LOCAL/DATA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 2ª REGIÃO <!ID352159-0> RESOLUÇÃO Nº 8, DE 5 DE ABRIL DE 2006 Altera a estrutura organizacional da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do P.A. nº 1495/12/2003-PES e considerando: - o disposto no art. 9º da Lei nº 10.475, de 27.06.2002, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, as Funções Comissionadas e os Cargos em Comissão de seus Quadros de Pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargo e vice-versa; - a necessidade de melhor adequação da destinação de funções comissionadas às atividades desenvolvidas na Justiça Federal; - a inexistência de aumento de despesa, resolve, ad referendum do Egrégio Órgão Especial: Art. 1º. Criar, na estrutura organizacional da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, a Seção de Protocolo e Expedição, vinculada ao Núcleo de Administração. § 1º. As atribuições da Unidade criada no caput serão estabelecidas pela Direção do Foro da respectiva Seção Judiciária e encaminhadas à Secretaria Geral deste Tribunal, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Resolução. § 2º. Ficam excluídas das atribuições da atual Seção de Serviços Gerais, do Núcleo de Administração, da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, as atividades de protocolo, expedição, mensageria e reprografia. Art. 2º - Transformar 1 (uma) Função Comissionada de Assistente IV, FC-4, prevista no artigo 11, da Resolução nº 06, de 21.02.2005, alterada pela Resolução nº 11, de 11.04.2005, ambas deste Tribunal, e 2 (duas) Funções Comissionadas de Assistente II, FC-2, previstas no artigo 6º da Resolução nº 10, de 16.03.2004, deste Tribunal, em 1 (uma) Função Comissionada FC-5, de Supervisor, destinada à Seção de Protocolo e Expedição, criada pelo art. 1º desta Resolução, e 2 (duas) Funções Comissionadas FC-1, de Assistente I, destinadas à área administrativa da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo. Art. 3º. Fica alterada a estrutura organizacional da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, prevista no art. 4º da Resolução nº 03, de 16.01.2006, deste Tribunal, da seguinte forma: I - DIRETORIA DO FORO 1 - Seção de Apoio ao Gabinete 2 - Seção de Controle Interno 3 - Seção de Comunicação Social 4 - Seção de Apoio Jurídico 5 - Seção de Gestão II - SECRETARIA GERAL 1 - Seção de Apoio ao Gabinete 2 - Seção de Apoio Administrativo de Cachoeiro de Itapemirim 3 - Seção de Apoio Administrativo de São Mateus 4 - Seção de Apoio Administrativo de Colatina 5 - Seção de Apoio Administrativo de Linhares 6 - NÚCLEO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS 6.1 - Seção de Compras 6.2 - Seção de Execução Orçamentária e Financeira 6.3 - Seção de Planejamento Orçamentário 6.4 - Seção de Contratos Administrativos 6.5 - Seção de Apoio à Licitação 7 - NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO 7.1 - Seção de Serviços Gerais 7.2 - Seção de Protocolo e Expedição 7.2 - Seção de Obras e Manutenção 7.3 - Seção de Material 7.4 - Seção de Patrimônio 7.5 - Seção de Segurança 7.6 - Seção de Transportes 8 - NÚCLEO DE INFORMÁTICA 8.1 - Seção de Planejamento e Desenvolvimento de Informática 8.2 - Seção de Suporte Técnico 9 - NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS 9.1 - Seção de Legislação e Apoio 9.2 - Seção de Cadastro, Provimento e Lotação 9.3 - Seção de Benefícios e Desenvolvimento de Recursos Humanos 9.4 - Seção de Folha de Pagamento 10 - NÚCLEO DE APOIO JUDICIÁRIO 10.1 - Seção de Distribuição e Expedição de Certidões 10.2 - Seção de Atendimento e Distribuição dos JEF's 10.3 - Seção de Controle de Mandados da Sede 10.4 - Seção de Controle de Mandados de Cachoeiro de Itapemirim 10.5 - Seção de Contadoria da Sede 10.6 - Seção de Contadoria de Cachoeiro de Itapemirim 10.7 - Seção Contadoria de São Mateus 10.8 - Seção de Contadoria de Colatina 10.9 - Seção de Contadoria de Linhares 10.10 - Seção de Documentação e Divulgação 10.11 - Seção de Arquivo e Depósito Judicial 10.12 - Seção de Apoio Judiciário às 1ª e 2ª Varas Federais 10.13 - Seção de Apoio Judiciário às 5ª, 6ª e 7ª Varas Federais Art. 4º. Fica alterado o Anexo da Resolução nº 03, de 16.01.2006, deste Tribunal, que trata do quantitativo de Cargos em Comissão e Funções Comissionadas no âmbito da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, conforme Anexo desta Resolução. Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. FREDERICO GUEIROS ANEXO CARGOS EM COMISSÃO NÍVEL DIRETOR DA SECRETARIA GERAL CJ-3 01 DIRETOR DE SECRETARIA CJ-3 20 SUBTOTAL FUNÇÕES COMISSIONADAS QUANTIDADE CJ 21 NÍVEL QUANTIDADE DIRETOR DE NÚCLEO FC-6 05 OFICIAL DE GABINETE FC-5 20 SUPERVISOR FC-5 87 EXECUTANTE DE MANDADOS FC-5 67 ASSISTENTE V FC-5 03 ASSISTENTE IV FC-4 43 ASSISTENTE III FC-3 20 ASSISTENTE II FC-2 29 ASSISTENTE I FC-1 26 FC 300 CJ + FC 321 SUBTOTAL TOTAL GERAL Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais . CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS <!ID347569-0> RESOLUÇÃO N o- 325, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2006 Cria a Delegacia de Juiz de Fora e estabelece responsabilidades do Delegado Regional. O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Minas Gerais (CRMV-MG), no uso da atribuição que lhe confere as letras "d", "h" e "r" do artigo 4° do Regimento Interno baixado pela Resolução n° 591, de 26 de junho de 1992, do egrégio Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV, Considerando o grande número de médicos veterinários e zootecnistas que exercem suas atividades na Zona da Mata, considerando a distância das cidades compreendidas pela Região da Zona da Mata e adjacências até Belo Horizonte, 86 ISSN 1677-7042 considerando a demanda destes profissionais aos serviços prestados pelo CRMV-MG e, conseqüentemente, a necessidade deste Conselho em manter maior proximidade com os médicos veterinários e os zootecnistas, visando o melhor exercício da fiscalização profissional por esta autarquia, considerando finalmente a aprovação do Plano de Metas para 2006, aprovado na 330ª Reunião Plenária Ordinária, que previa a criação desta Delegacia, resolve: Art. 1° - Fica criada a Delegacia Regional do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Minas Gerais (CRMV-MG), com sede em Juiz de Fora e jurisdição sobre os municípios que compõem a área geográfica da Zona da Mata. Art. 2º - A Delegacia Regional de Juiz de Fora será instalada em imóvel alugado por este CRMV-MG, para utilização dentro das finalidades precípuas da Autarquia, quais sejam: fiscalização e atendimento aos Médicos Veterinários, Zootecnistas e Empresas com atividades peculiares à estas profissões. Parágrafo Único - A Delegacia funcionará na Rua José Lourenço Kelmer nº 1.300, sala 205 - Centro Comercial São Pedro, Bairro São Pedro, em Juiz de Fora, neste Estado. Art. 3º - A função de Delegado Regional é de confiança do Presidente do CRMV-MG, que submeterá o nome do escolhido à aprovação do Plenário. Art. 4º - O Delegado Regional será designado pelo Presidente do CRMV-MG, após a aprovação de seu nome pelo Plenário. Parágrafo único. O desempenho da função de Delegado Regional não é remunerada, sendo exercida em caráter honorífico e suas atividades consideradas como relevantes serviços prestados à medicina-veterinária, à zootecnia e, conseqüentemente, a este CRMVMG, autarquia fiscalizadora do exercício destas profissões. 1 Art. 5º - Compete ao Delegado Regional: a) representar o CRMV-MG na área de sua jurisdição; b) colaborar na fiscalização do exercício profissional, dando ao CRMV-MG ciência das demandas dos profissionais e de eventuais irregularidades decorrentes das atividades dos médicos veterinários e zootecnistas; c) manter contato com os médicos veterinários e zootecnistas de sua área de atuação; d) entrosar-se com as autoridades, lideranças e representantes de classes, visando a maior integração dos médicos veterinários e zootecnistas com a comunidade; e) divulgar leis, decretos, resoluções e outros instrumentos legais de interesse dos médicos veterinários, zootecnistas e das empresas obrigadas a registro no CRMV-MG; f) encaminhar ao Presidente do CRMV-MG os assuntos pertinentes às classes dos médicos veterinários e dos zootecnistas, bem como das empresas registradas na autarquia; g) participar de reuniões do CRMV-MG, quando convocado; h) supervisionar os trabalhos da Delegacia Regional; i) exercer atividades afins. Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. MARCÍLIO MAGALHÃES VAZ DE OLIVEIRA Presidente do Conselho CRMV-MG N° 1117 EDIAN FONTES BASTOS Secretário-Geral CRMV-MG n° 1546 Nº 70, terça-feira, 11 de abril de 2006 ACÓRDÃOS ACÓRDÃO Nº 07/2006.Vistas, relatadas e discutidas as defesas referentes aos Autos de Infração e aos Recursos contra Autos de Multa aplicados às empresas abaixo relacionadas, acordam, os Conselheiros do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Minas Gerais (CRMV-MG), por unanimidade, na 334ª Sessão Plenária deste CRMV-MG, realizada em 20 de fevereiro de 2006, julgar IMPROCEDENTES as defesas e recursos apresentados pelas empresas que foram autuadas por falta de registro (Art. 27 da Lei 5.517, de 23 de outubro de 1968 combinado com o Art. 29 da Resolução CFMV 680, de 15 de dezembro de 2000): Paulo Estevão de Cássia e Souza - AI 4838; Pet + Shop Comércio de Rações e Produtos Veterinários Ltda. AI 4845; Luiz Maia Pacheco - AM 5446; Fernando Luiz Rodrigues Bartholo - AM 5450; Ind. e Com. Agropecuária Rio Pomba Ltda - AI 5858; Master Alimentos Ltda - AI 5859; Nutre Leste Ururahy Ltda AI 5860 . Julgar IMPROCEDENTE as defesas apresentadas pelas empresas que foram autuadas por falta de responsável técnico (Art. 28 da Lei 5.517 de 23 de outubro de 1968, combinado com o Art. 35 da Resolução CFMV 680, de 15 de dezembro de 2000): Industrias Flórida Ltda - AI 4932; Real Comércio e Laticínios Ltda - AI 4937 . Julgar pelo CANCELAMENTO do Auto de Infração nº 5859 , emitido por falta de registro no CRMV-MG (Art. 27 da Lei 5.517/68) contra a empresa Master Alimentos Ltda, em conseqüência do vício de lavratura. O prazo para recorrer, de 30 (trinta) dias, é peremptório, portanto não pode ser prorrogado, devendo ser interposto Recurso dirigido ao CFMV, através do CRMV-MG, no seguinte endereço: Av. Amazonas, 298 - 15º andar - Centro - CEP 30180-904 - Belo Horizonte MG. O prazo mencionado para recurso terá início a partir do recebimento da comunicação. O recorrente deverá depositar junto ao CRMV-MG o valor da multa, dentro do prazo recursal, sob pena de deserção. Os procedimentos para recurso estão previstos na Resolução CFMV nº 672/2000. a. Méd. Vet. Marcílio Magalhães Vaz de Oliveira, CRMV-MG 1117; Méd. Vet. Antônio Carlos de Vasconcelos, CRMVMG 1108; Méd. Vet. Patricia Vieira Bossi Leite, CRMV-MG 2727.