RDC Presencial 02/2015

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RDC Presencial 02/2015
COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP
AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS
DF/SFA - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
“AVISO DE ALTERAÇÃO DE DATA DE ABERTURA
RDC Presencial 02/2015
A Comissão Permanente de Licitação - CPL, nos termos do art. 109, § 1º, da Lei nº
8.666/93, torna público, para conhecimento das empresas interessadas, a mudança de
data e horário da seguinte Licitação: RDC Presencial Nº 02/2015, cujo objeto é a
Contratação de empresa ou consórcio de empresas para a execução de obras e serviços
de readequação do sistema viário da margem direita do Porto de Santos, entre o canal 4
(macuco) e a Ponta da Praia, pelo prazo de 30 (trinta) meses. NOVA DATA DA
ABERTURA: 19/02/2015 às 10h. Esclarecimentos e visita técnica até 10/02/2015.
MOTIVO DA ALTERAÇÃO: Alguns arquivos do anexo do Termo de Referência
fornecidos estavam corrompidos. Solicitamos que os interessados retirem novamente
os anexos na sala da CPL. Processo Administrativo nº 27468/13-66”.
Atenciosamente,
CPL, 20 de janeiro de 2015.
________________________________________________________________________________________________________________________
Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP - Av. Cons. Rodrigues Alves, s/nº - Santos/SP - CEP 11015-900 Tel. (13) 3202-6565
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Fls 1/ 1
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AVISO
Devido a grande quantidade de informação, os
arquivos que compõem o Projeto Executivo
deverão ser retirados presencialmente na CPL,
localizada no 1º Andar do Edifício da
Superintendência de Administração e Serviços –
DFA, ao lado da Gerência de Contratações e
Licitações – GFL, da Companhia Docas do Estado
de São Paulo – CODESP, na av. Conselheiro
Rodrigues Alves, s/nº (entrada pelo portão/gate
23), bairro do Macuco, Santos/SP, das 08:30 às
11:30 e das 14:30 às 17:30.
Os interessados deverão trazer um pendrive com
capacidade mínima de 1 GB.
NOTA: Desconsiderar a informação de anexo IV
1
PROCESSO ADMINIST. Nº 27468/13-66
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EDITAL DO RDCPRESENCIAL Nº 02/2015
EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE READEQUAÇÃO DO
SISTEMA VIÁRIO DA MARGEMDIREITA DO PORTO DE SANTOS
ENTRE O CANAL 4 (MACUCO) E A PONTA DA PRAIA.
ACOMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO-CODESP, com fundamento no inciso IV do
art. 1º da Lei nº 12.462/2011, incluído pela Lei nº 12.688/2012, através de sua Comissão de
Licitação constituída pela Resolução DP nº 128.2014, e alterada pela Resolução DP nº 130.2014
ambas de 03 de outubro de 2014, doravante denominada COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÃO (CPL), tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 27468/13-66,
torna pública a abertura da licitação, na modalidade Regime Diferenciado de Contratação –
RDC,que se enquadra no regime de empreitada por preço unitário, tipo de licitação de menor
preço global, destinada à contratação da execução de obras e serviços de readequação do
sistema viário da margem direita do Porto de Santos entre o Canal 4 (Macuco) e a Ponta da
Praia, no dia 30 de janeiro de 2015, às 10h00 ( dez horas), quando procederá ao recebimento e
abertura das propostas para a presente Licitação.
A licitação foi autorizada pela Diretoria Executiva - DIREXE em sua 1.666ª Reunião Ordinária de
11/09/2014, e pelo Conselho de Administração da CODESP, em sua 472ª Reunião, datada de
06/10/2014.
O Edital e seus Anexos estarão disponíveis no site da CODESPna internet, no endereço
eletrônico www.portodesantos.com.br no item licitações e também na GERÊNCIA DE
CONTRATAÇÕES E LICITAÇÕES - GFL, devendo o interessado, neste caso, fornecer mídia
compatível para extração de cópia. Caso os interessados queiram adquirir o Edital completo,
através de cópias, poderão fazê-lo mediante pagamento da importância de R$ 80,00 (oitenta
reais) na Tesouraria da CODESP, localizada na Praça Cândido Gafrée, s/nº (ao lado do
Portão/Gate n.º 7), Edifício “Eng° José Armando Pereira”, bairro do Paquetá, Santos/SP, das
08h às 11h e das 14h às 16h, e retirá-lo na citada Gerência de Contratações e Licitações - GFL,
também no horário comercial.
A CODESP não se responsabilizará pelos Editais, suas planilhas, formulários e demais
informações, obtidos ou conhecidos de forma ou em local diverso do informado.
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INDICESGERAIS
ITEM
1.0
2.0
3.0
4.0
5.0
6.0
7.0
8.0
9.0
10.0
11.0
12.0
13.0
14.0
15.0
16.0
17.0
18.0
19.0
20.0
21.0
22.0
23.0
ASSUNTO
PREÂMBULO
DO OBJETO
DA DATA, DO HORÁRIOE DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO
DO FUNDAMENTO LEGAL, DA FORMA DE EXECUÇÃO DA LICITAÇÃO, DO
MODO DE DISPUTA, DO REGIME DE CONTRATAÇÃO E DO CRITÉRIO DE
JULGAMENTO
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DA LICITAÇÃO
DO CREDENCIAMENTO
DA PROPOSTA DE PREÇOS
DA ABERTURA E JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
DO ENCERRAMENTO
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
DO PRAZO CONTRATUAL
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
DOS PAGAMENTOS
DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
DA FONTE DE RECURSOS
DA FISCALIZAÇÃO
GARANTIA DO CONTRATO
SUBCONTRATAÇÃO
ADJUDICAÇÃO – CONVOCAÇÃO DE LICITANTES REMANESCENTES
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
DO FORO
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INDICE DOS ANEXOS
ITEM
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
ANEXO V
ANEXO VI
ANEXO VII
ANEXO VIII
ANEXO IX
ANEXO X
ASSUNTO
TERMO DE REFERÊNCIA
PROJETO EXECUTIVO
PLANILHA DE SERVIÇOS
PLANILHA DE SERVIÇOS E PREÇOS
DIRETRIZES DE SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL
MODELO DE DECLARAÇÃO – DECRETO N 4.358/2002
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DE HABILITAÇÃO
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO
MINUTA DE CONTRATO
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1.0 DO OBJETO
1.1.O objeto da presente licitação é acontratação de empresa ou consórcio de empresas para a
prestação dos serviços de execução de obras e serviços de readequação do sistema viário da
Margem Direita do Porto de Santos entre o Canal 4 (Macuco) e a Ponta da Praia, de acordo
com as exigências e demais condições e especificações expressas neste Edital, especialmente
no Termo de Referência e seus Anexos.
2.0 DA DATA, DO HORÁRIO E DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO
2.1. No dia 30 de janeiro de2015, às 10:00 horas, na sala de reuniões da COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO (CPL), localizada no 1º andar do prédio ao lado do Edifício-Sede
da Presidência da CODESP, na Avenida Conselheiro Rodrigues Alves s/nº (entrada pelo portão
nº 23), Bairro do Macuco, Santos/SP, as empresas interessadas em participar da licitação farão
entrega do envelope contendo suaPROPOSTA DE PREÇOS.
2.1.1. A data para a apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da licitante primeira
classificada será informada via e-mail e divulgada no sítio da CODESP, após a abertura e
julgamentodas Propostas de Preços.
2.1.1.1. Será considerada a licitante primeira classificada aquela que oferecer o menor preço
global, e somente dela será exigida a apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
2.1.1.2. No caso de inabilitação da primeira classificada, poderão ser requeridos, no prazo de
03 (três) dias úteis, e avaliados pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (CPL), os
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃOdalicitante subseqüente, na ordem de classificaçãodo menor
preço global, e assim sucessivamente.
2.2. Se na data indicada no subitem anterior não houver expediente administrativo na
CODESP, a abertura da licitação fica transferida para o primeiro dia útil seguinte, observados o
mesmo local e horário.
3.0 DO FUNDAMENTO LEGAL, DA FORMA DE EXECUÇÃO DA LICITAÇÃO, DO MODO DE DISPUTA,
DO REGIME DE CONTRATAÇÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
3.1. A presente licitação reger-se-á pelo disposto neste Edital e seus Anexos, pela Leinº 12.462,
de 04 de Agosto de 2011 e alterações posteriores, e pelos Decretos nº 7.581 de 11 de outubro
de 2011, e nº 8.080 de 20 de agosto de 2013.
3.2. Fundamento legal: INCISO IV DO ART. 1º DA LEI Nº 12.462/2011, COM REDAÇÃO DADA
PELA LEI Nº 12.688, DE 18 DE JULHO DE 2012.
3.3. Forma de Execução da Licitação: PRESENCIAL.
3.4. Modo de Disputa: COMBINADO FECHADO eABERTO.
3.5. Regime de Execução: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
3.6. Critério de julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL.
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4.0 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1. Respeitadas as demais condições normativas e as constantes deste Edital, somente
seráadmitida a participar desta licitação, pessoa jurídica legalmente estabelecida no País.
NOTA1 – As empresas estrangeiras com subsidiária, filial, agência, escritório, estabelecimento
ou agente no Brasil, deverão apresentar autorização, mediante decreto ou ato expedido pelo
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior para funcionar no
Brasil, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, se
a atividade assim o exigir, juntamente com os demais documentos exigidos neste Edital (Lei nº
10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Arts. 1.134 a 1.141 e Decreto-Lei nº 2.627, de 26 de
setembro de 1940, Arts. 59 a 73).
NOTA 2 –As empresas nacionais e as estrangeiras que legalmente prestam serviços no Brasil
deverão atender a Resolução nº 444, de 14 de abril de 2000 do Conselho Federal de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA.
4.1.2. CONSÓRCIO
4.1.2.1. Será permitida a participação de pessoas jurídicas organizadas em consórcio nos
termos do subitem 4.1, limitado a 3(três) empresas, devendo ser apresentada a comprovação
do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos
consorciados, sendo a líder, necessariamente empresa brasileira, atendidas as condições
previstas no Art. 51 do Decreto nº 7.581/2011 e aquelas estabelecidas neste Edital.
4.1.2.2. Fica vedada a participação de pessoa jurídica consorciada em mais de umconsórcio ou
isoladamente, bem como de profissional em mais de uma empresa, ou em mais de um
consórcio.
4.1.2.3. A pessoa jurídica, consorciada ou não, deverá assumir inteira responsabilidade pela
inexistência de fatos que possam impedir a sua habilitação na presente licitação e, ainda, pela
autenticidade de todos os documentos que forem apresentados.
4.1.2.4. As pessoas jurídicas que participarem organizadas em consórcio deverão apresentar,
além dos demais documentos exigidos neste Edital, compromisso de constituição do
consórcio, subscrito pelos consorciados, por escritura pública ou documento particular
registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, discriminando a empresa líder,
estabelecendo que a responsabilidade das consorciadas será solidária pelos atos praticados
em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato, estendendo-se tal
responsabilidade, pelo prazo definido no Código Civil, quanto a solidez e segurança do objeto
contratual.
4.1.2.5. O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de vigência
do contrato.
4.1.2.6. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição
ou composição do consórcio, visando manter válidas as premissas que asseguram a sua
habilitação, salvo aprovação pela CODESP.
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4.1.2.7. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não se constituem nem se
constituirão, para fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o consórcio nãoadotará
denominação própria, diferente de seus integrantes.
4.1.2.8. Os consorciados deverão comprometer-se a apresentar, antes da assinatura do
contrato decorrente desta licitação, o Instrumento de Constituição e o Registro do Consórcio,
aprovado por quem tenha competência em cada uma das empresas. O Contrato de consórcio
deverá observar, além dos dispositivos legais e da cláusula de responsabilidade solidária, as
exigências deste Edital, especialmente as constantes destesubitem 4.1.2.
4.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação:
4.2.1. Empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou
indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
4.2.2. Empresa suspensa de licitar e contratar com aADMINISTRAÇÃO;
4.2.3. Empresa que estiver sob processo de falência, concordata, recuperação judicial ou
extrajudicial;
4.2.4. Empresa submissa a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução;
4.2.5. Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico,
consultivo, deliberativo, administrativos ou sócios, pertençam, ainda que parcialmente, de
empresa do mesmo grupo, ou em mais de uma empresa, que esteja participando desta
licitação.
4.2.5.1. Caso constatado tal situação, ainda que a posteriori, a empresa licitante será
desqualificada, ficando esta e seus representantes incursos nas sanções previstas no Art.47 da
lei 12.462/2011.
4.2.6. Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Edital.
4.2.7. Pessoa física ou jurídica que elaborou, isoladamente ou em consórcio, o
ProjetoExecutivo.
4.2.8. Servidor público ou ocupante de cargo em comissão da CODESPou responsável pela
licitação.
4.2.8.1. Para fins do disposto nos subitens 4.2.7e 4.2.8do subitem 4.2,considera-se
participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica,comercial,
econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do Projeto Executivo, pessoa física
oujurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimento e obras,incluindo-seos
fornecimentos de bens e serviços a estes necessários;
4.2.8.2. O disposto no subitem 4.2.8.1 aplica-se aos membros da COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÃO (CPL).
4.2.9. Empresa que esteja cumprindo pena temporária de interdição de direito ou sanção
imposta pela Administração, nos termos do Art. 10 e inciso XI do Art. 72, combinado com o
inciso V do § 8º, respectivamente da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
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4.3. Nenhuma licitante poderá participar desta licitação com mais de uma PROPOSTA DE
PREÇOS.
4.4. No presente feito licitatório, somente poderá se manifestar, em nome da licitante, a
pessoa por ela credenciada.
4.4.1. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma
licitante junto à CODESP nesta licitação, sob pena de exclusão sumária das licitantes
representadas.
4.5. VISITA TÉCNICA
4.5.1 Antes de apresentar sua proposta, o licitante deverá analisar todos os documentos do
edital, sendo recomendada a vistoria do local dos serviços, verificando as condições do
ambiente, executando todos os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus
trabalhos, de modo a não incorrer em omissões, as quais não poderão ser alegadas em favor
de eventuais pretensões de acréscimo de preços.
4.5.2. A empresa interessada deverá solicitar o agendamento da Visita Técnica de seu
representante junto à área responsável até 23/01/2015. Após isso a CODESP definirá o dia da
realização da vista e informará os solicitantes, transmitindo o roteiro e detalhes do evento.
O contato para agendamento da Visita Técnica deverá ser feito com a Superintendência de
Execução de Obras – SIO da CODESP, através do telefone(13) 3202-6565, ramais 2247/2299,
ou fac-símile nº (13) 3202-6562.
4.5.3. A CODESP fornecerá o Atestado de Visita Técnica, que deverá ser anexado à
documentação do ENVELOPE I – PROPOSTA DE PREÇOS.
4.5.4. A Visita Técnica (Vistoria) tem como objetivo a análise do local em que serão realizados
os serviços, para conhecimento de peculiaridades que possam vir a influenciar nos preços
ofertados pelos licitantes.
4.5.5 Na opção da não realização da vistoria, o licitante deverá apresentaruma declaração de
que possui pleno conhecimento dos locais onde serão realizados os serviços, e de suas
peculiaridades, não podendo alegar futuramente desconhecimentos das condições desses
locais, em favor de eventuais pretensões de acréscimo dos preços propostos.
4.5.6 Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções no Projeto Executivo, ora
fornecido, não poderão constituir pretexto para a CONTRATADA pretender cobrar “serviços
extras” e/ou alterar a composição de preços unitários.
Vistoria facultativa:
O Acórdão 409/2006 – TCU - Plenário confirma a idéia de que a vistoria prévia é um direito do
licitante, e não sua obrigação, amparado pela razoabilidade, conforme se depreende de trecho
do voto do Ministro Relator:
"(...) as empresas que exercerem o direito de vistoria disporão de condições muito superiores
para quantificação do valor do serviço, mas deve ficar à escolha da interessada decidir se
prefere arcar com o ônus de tal operação ou assumir os riscos de uma avaliação menos
acurada. O direito à opção é mais relevante no caso de empresas não localizadas em Brasília,
para as quais os custos envolvidos em uma vistoria in loco podem ser significativos em relação
ao total do serviço. (...) Em todo caso, a empresa que decidir não realizar a vistoria e
eventualmente subestimar sua proposta, estará incorrendo em risco típico do seu negócio,
não podendo, futuramente, opô-lo contra a Administração para eximir-se de qualquer
obrigação assumida ou para rever os termos do contrato que vier a firmar".
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5.0 DO CREDENCIAMENTO
5.1. No dia, local e horário definidos para o início da licitação, conforme subitem 2.1 deste
Edital, a licitante deverá se apresentar para credenciamento junto a COMISSÃO PERMANENTE
DE LICITAÇÃO (CPL) por um representante que, devidamente munido de documento que o
credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada,
devendo, ainda, no ato de entrega do envelope contendo a PROPOSTA DE PREÇO (ENVELOPE
I), identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
5.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público ou particular de procuração,
com firma reconhecida e com poderes para formular ofertas e lances de preços e para praticar
todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da representada. Sendo o
representante sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá
este apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos
seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.2.1. Anexo ao instrumento particular deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou
Contrato Social da empresa, no qual o Outorgante comprove seus poderes para transferir ao
Outorgado.
5.2.2. O Representante Legal da licitante que não se credenciar perante a COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO (CPL)ficará impedido de participar da fase de lances verbais,
negociar preços, apresentar nova PROPOSTA DE PREÇOS(no caso microempresa, empresa de
pequeno porte), declarar a intenção de interpor recurso, enfim, representar a licitante durante
a sessão de abertura dos ENVELOPES DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO relativos a esta licitação.
5.2.2.1. Nesse caso, a licitante ficará excluída de lances verbais, restando mantido o preço
apresentado na sua proposta escrita para efeito de ordenação e apuração da proposta de
maior vantajosidade.
5.3. Declaração dos interessados dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de
habilitação e que não estão incursos em nenhum dos impedimentos elencados no subitem 4.2
deste Edital. Esta declaração deverá ser apresentada, obrigatoriamente, fora dos envelopes e
nos termos constantesdoANEXO VII - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DE HABILITAÇÃO.
5.4. Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte: nessa fase de credenciamento o
representante deverá entregar a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (CPL) a Declaração,
sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa
ou Empresa de Pequeno Porte, estando apta a usufruir do tratamento diferenciado
estabelecido nos Arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, se for
o caso.
5.5. Consórcio: nessa fase de credenciamento o representante deverá entregar a COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO (CPL) a comprovação do compromisso público ou particular de
constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados.
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5.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, aos
impedimentos de participação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como
microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste
Edital.
5.7. O instrumento de credenciamento e as declarações exigidas nos subitens 5.3 e5.4 (se for o
caso) serão juntados ao processo da licitação.
6.0 DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. A licitante deverá ter pleno conhecimento dos requisitos, termos e condições do Edital e
de seus Anexos, não podendo invocar desconhecimento como fator impeditivo da correta
formulação da proposta.
6.2. Da organização da Proposta de Preço:
6.2.1. Os documentos da PROPOSTA DE PREÇOS exigidos neste Edital e seus Anexos deverão
ser apresentados em uma via, em 1 (um) ENVELOPE opaco e lacrado,contendo as seguintes
indicações no seu anverso:
ENVELOPE I – PROPOSTADE PREÇOS
RDC PRESENCIAL Nº 02/2015 - CODESP
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
NÚMERO DO CNPJ DA LICITANTE
6.2.2. Todas as folhas, dos documentos inclusos no ENVELOPE, deverão estar rubricadas pelo
representante legal da licitante ou pela líder do consórcio e numeradas seqüencialmente, da
primeira à última, de modo a refletir o seu número exato.
6.2.2.1. A eventual falta e/ou duplicidade de numeração nas folhas, será suprida pelo
representante credenciado da licitante ou por membro da COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÃO (CPL), na sessãode abertura do respectivo ENVELOPE, nos termos do presente
Edital;
6.2.2.2. Em se tratando de eventual falta de rubrica nas folhas, esta será suprida pelo
representante credenciado da licitante desde que possua poderes para esse fim.
6.3. O ENVELOPE I – PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter todos os elementos a seguir
relacionados:
a) CARTA DE APRESENTAÇÃO DAPROPOSTA DE PREÇOS, assinada obrigatoriamente pelo
representante legal da licitante ou pela líder do consórcio, com preço global em Real, para
atendimento ao objeto desta licitação e prazo de validade da proposta não inferior a
90(noventa) dias corridos, contados a partir da data de que trata o subitem 2.1 desteEdital;
b) PLANILHA DE SERVIÇOS E PREÇOS E RESPECTIVAS CPU’s, com valores monetários em reais,
conforme Anexo III deste Edital, fornecida, obrigatoriamente, em papel e em mídia eletrônica,
cujos itens, discriminações, unidades de medição e quantidades não poderão ser alterados
pelas licitantes, exceto quando devidamente estabelecido em ERRATA e/ou ESCLARECIMENTO
DE DÚVIDAS expedidos pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (CPL), sendo facultado à
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Comissão solicitar a reapresentação da planilha em meio magnético, em caso de inviabilidade
de sua leitura;
c) CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO PRELIMINAR, observando-se as etapas e prazos de
execução e a previsão de desembolso orçamentário estabelecida neste Edital e seus Anexos.
c.1) o cronograma físico-financeiro deverá contemplar a data de conclusão de cada evento,
podendo todavia, ocorrer variações em relação as datas propostas no cronograma, desde que
não ultrapasse a data de conclusão de cada uma das fases descritas no mesmo;
c.2)o cronograma físico-financeiro poderá sofrer ajustes, em função de motivos de interesse
da CODESP, desde que devidamente autuado em processo e registrado por meio de termo de
aditivo ao contrato (Art. 57 da Lei 8.666/93).
6.4. A licitante deverá considerar incluída nos valores propostos todas as despesas, inclusive
aquelas relativas a taxas, tributos, encargos sociais, ensaios, testes e demais provas exigidas
por normas técnicas oficiais, que possam influir direta ou indiretamente no custo de execução
dos serviços.
6.5. As composições dos preços unitários cotados deverão ser apresentadas de forma
pormenorizada e detalhada, consignando os coeficientes e preços de cada elemento
constituinte dos serviços e não deverão conter vícios ou omissões que resultem em
deficiências orçamentárias que venham a indicar a impossibilidade de execução, face aos
custos correntes de materiais, mão-de-obra e equipamentos, observadas as disposições
contidas no item 10 – Das Propostas, do Termo de Referência.
6.5.1. A itemização do BDI deve conter apenas gastos que contabilmente são classificados
como despesas indiretas, quais sejam: Administração Central, ISS, PIS, COFINS, despesas
financeiras e seguros/imprevistos. Qualquer outro custo deve ser considerado nos preços
unitários dos serviços integrantes da Planilha de Serviços como custo direto;
6.5.2. Eventuais custos relativos à Administração Local devem estar contemplados nos itens da
Planilha de Serviços;
6.5.3. Os tributos IRPJ e CSLL não devem integrar o cálculo do BDI, nem tampouco a Planilha de
Serviços.
O não atendimento das determinações para apresentação do BDI implicará na
desclassificação da proposta da licitante.
6.6.É de inteira responsabilidade da licitante obter dos órgãos competentes, informações
sobre a incidência ou não de tributos e taxas de qualquer natureza devidas para a execução do
objeto desta licitação, inclusive referentes à importação de equipamentos e materiais, não se
admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
6.7. O valor máximo (preço global) que a CODESPadmite pagar para a execução dos serviços,
objeto desta licitação, é o global por ela estimado.
6.7.1. Para fins de atualização dos valores do orçamento estimado para a data da apresentação
das propostas, desde que transcorridos 12 meses da data-base, serão observados os critérios
estabelecidos no item 16.0DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS,deste Edital.
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6.7.1.2. O percentual de atualização do orçamento estimado será calculado até a 4ª (quarta)
casa decimal, sem arredondamento. Esse valor resultante será o valor global do orçamento
estimado atualizado.
6.8. Os valores coletados para a elaboração do orçamento estimado tiveram como origem as
bases de dados SICRO e SINAPI, bem como consultas ao mercado.
7.0 DA ABERTURA E JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. No local, dia e hora definidos no subitem 2.1deste Edital, a COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÃO (CPL), após ter recebido do representante legal de cada empresa licitante os
envelopes contendo a PROPOSTA DE PREÇOS acompanhada dos documentos de seu
credenciamento e das declarações, conforme previsto nos subitens 5.1 a 5.4, bem como do
subitem 5.5 para o caso de consórcio, e procederá ao que se segue:
7.1.1. abertura dos envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS;
7.1.2.divulgação dos valores globais indicados em cada PROPOSTA DE PREÇOS;
7.1.3. verificação das PROPOSTAS DE PREÇOS quanto a eventuais discrepâncias, corrigindo-as
da seguinte forma:
7.1.3.1. entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
7.1.4. Ordenamento das PROPOSTAS DE PREÇOS por ordem decrescente de vantajosidade.
7.1.4.1. aPROPOSTA DE PREÇOS de maior vantajosidade será a de menor valor ofertado para a
execução do objeto da licitação em questão.
7.2. Será adotado o modo de disputa combinado, sendo a primeira etapa eliminatória,
iniciando-se pelo modo de disputa fechado onde serão classificadas para aetapa
subseqüenteas licitantes que apresentarem as 03 (três) melhores propostas,passando então a
disputa aberta com a apresentação de lances sucessivos, nos termosdos Arts. 18 e 19 do
Decreto nº 7.581/ 2011.
7.3. ACOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (CPL) convidará individual e sucessivamente as
licitantes, de formaseqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta
menos vantajosa conforme definido no item7.2, seguido dosdemais.
7.3.1. a desistência da licitante em apresentar lances verbais, quando convocada,implicará na
sua exclusão da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço porela apresentado,
para efeito de ordenação das propostas, exceto no caso de ser o detentor da melhor proposta,
hipótese em que poderá apresentar novos lances sempre que esta for coberta, observando-se
o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances;
7.3.2. a apresentação de lances de cada licitante respeitará o intervalo mínimo dediferença de
valores de 1% (um por cento)do valor da proposta inicial mais vantajosa, de acordo com o
subitem 7.1.4.1, incidindo este percentual tanto em relação aos lances intermediários quanto
em relação à proposta que cobrir a melhor oferta;
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7.3.2.1.não será admitida a apresentação de lances intermediáriosdurante adisputa aberta, até
que se encontre a proposta de menor valor. São considerados intermediários os lances iguais
ou superiores ao menor já ofertado, mas inferiores ao último lance dado pela própria licitante;
7.3.2.2.os lances iguais serão classificados conforme a ordem de apresentação.
7.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitantedesistente às
sanções previstas neste Edital.
7.5. Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em
segundo lugar for igual ou superior a 10% (dez por cento), a COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÃO (CPL)reiniciará a disputa aberta para a definição das demais colocações, hipótese
emque será admitida a apresentação de lances intermediários.
7.6. Será assegurada a preferência de contratação a microempresas ou empresas de pequeno
porte, respeitado o seguinte:
7.6.1.Constatado o empate de preços da proposta de menor lance com microempresa ou
empresas de pequeno porte, nos termos da LC 123/2006, a COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÃO (CPL) divulgará aordem de classificação das propostas, informando o empate de
preços;
7.6.2. a microempresa ou empresa de pequeno porte em empate, observada a ordem de
classificação, nos termos da LC 123/2006, será convocada paraapresentar nova PROPOSTA DE
PREÇOS, obrigatoriamente abaixo daquela de menorvalor obtida;
7.6.3. na hipótese de não ocorrer o desempate da proposta da microempresa ou empresa de
pequeno porte com aquela de menor preço, em razão da não apresentação de nova oferta ou
falta de comprovação de regularidade fiscal, a COMISSÃO DELICITAÇÃOconvocará as licitantes
remanescentes que porventura se enquadrem nahipótese mencionada no subitem 7.6, na
ordem de classificação, para o exercício domesmo direito.
7.7. Caso, os valores dos lances ofertados pelas licitantes, após o encerramento da fase de
lances permaneçam acima do orçamentoestimado a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
(CPL) poderá abrir negociação com os licitantes participantes da disputa aberta, com o
objetivo de se obter uma proposta dentro do valor estimado.
7.7.1. a negociação ocorrerá segundo a ordem de classificação da Proposta de Preço,
apresentada na fase de lance, a partir do autor da proposta mais vantajosa, seguido dos
demais.
7.8. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas que permanecerem acima do orçamento estimado
para a contratação, após a negociação prevista no item 7.7.
7.9. Encerrada a fase de negociação, será definida a ordem de classificação das propostas
válidas.
7.10.Encerrada a negociação, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (CPL)convocará a
licitante melhor classificadapara reelaborar e apresentar, impresso e por meio eletrônico, com
os respectivos valores adequados ao lance final, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, os seguintes
documentos:
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a) CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS ATUALIZADA;
b)PLANILHA DE SERVIÇOS E PREÇOS COM RESPECTIVAS CPU’s, COM OS VALORES
ADEQUADOS AO LANCE VENCEDOR;
c) CRONOGRAMA FISICO-FINANCEIRO ATUALIZADO
d) DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA, conforme Modelo do
ANEXO VIII deste Edital.
7.10.1.o prazo constante do subitem 7.10. poderá ser prorrogado uma única vez, desde que a
justificativa seja aceita pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (CPL).
7.11. Após o recebimento dos documentos da licitante melhor classificada,conforme item
7.10.,e em caso de discrepâncias dos valores ofertados nos documentos elencados, a
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (CPL)procederá às correções da seguinte forma:
7.11.1. entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
7.11.2 no caso de erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, o
produto será retificado, mantendo-se inalterado o preço unitário e a quantidade;
7.11.3. no caso de erro de adição, a soma será retificada, mantendo-se inalteradas as parcelas.
7.12. O preço total da PROPOSTA DE PREÇOS será ajustado em conformidade com os
procedimentos enumerados nas alíneas precedentes para correção de erros. O valor
resultante consistirá no preço corrigido global da PROPOSTA DE PREÇOS.
7.13. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (CPL), reservadamente verificará a
conformidade do preço global da proposta melhor classificada, em relação ao
orçamentoestimadoe sua adequação com os requisitos do instrumento convocatório,
promovendo a desclassificação, mediante decisão motivada, daquela que:
7.13.1. contenha vícios insanáveis;
7.13.2.não obedeça às especificações técnicas relacionadas no instrumentoconvocatório;
7.13.3.apresente preços manifestamente inexeqüíveis ou acima do orçamentoestimado;
7.13.4. não tenham sua exeqüibilidade demonstrada, quando exigida pela COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO (CPL);
7.13.5. apresente desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital,desde que
insanáveis;
7.13.6. apresentequalquer oferta de vantagem baseada em proposta das demais licitantes ou
de qualquer outra natureza, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido;
7.13.7. as propostas que não estejam em conformidade com os requisitos previstos
nesteEdital.
7.14. Serão consideradas inexeqüíveis as propostas com valores globais inferiores a 70%
(setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
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7.14.1. da média aritmética dos valores das propostas/lances finais (após observados os
subitens 7.3.2.2., 7.5. e 7.6.) superiores a cinqüenta por cento do valor do orçamento
estimado;
7.14.2. do valor do orçamento estimado.
7.15. ACOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (CPL) promoverá diligência de forma a conferir
a licitante a oportunidade de demonstrar a exeqüibilidade da sua proposta, situação em que a
licitante deverá demonstrar que o valor da proposta apresentada é compatível com a
execução do objeto licitado no que se refere aos custos dos insumos e aos coeficientes de
produtividade adotados nas composições de custos unitários.
7.15.1. A análise de exeqüibilidade da proposta não considerará materiais einstalações a serem
fornecidos pelo licitante em relação aos quais ele renuncie a parcelaou à totalidade da
remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta.
7.15.2. Para efeito de avaliação da economicidade da proposta, o valor máximo que a CODESP
admite pagar para a execução dos serviços objeto desta licitação, é o global do orçamento
estimado, bem como o valor do orçamento estimado para cada etapa prevista na Planilha de
Serviços (sendo este o critério de aceitabilidade por etapa, previsto no § 5º do art. 42 do
Decreto 7581/2011), também a ser divulgada após a adjudicação do objeto.
7.15.3. Para fins de atualização dos valores do orçamento estimado para a datada
apresentação das propostas, desde que transcorridos 12 (doze) meses da data base,serão
observados os critérios estabelecidos no item 16.0 DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS,
constante deste Edital.
7.15.3.1. o percentual de atualização do orçamento estimado será calculado até a4ª (quarta)
casa decimal, sem arredondamento. Esse valor resultante será o valor globaldo orçamento
estimado atualizado.
7.16. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (CPL)desclassificará a PROPOSTA DE
PREÇOSque apresentar preço superior ao valor de cada etapa prevista no cronograma físicofinanceiro.
7.16.1. caso o valor de qualquer etapa prevista na Planilha de Serviçospermaneça acima do
orçamento estimado, haverá negociação com o licitante para adequar seu preço da etapa ao
preço correspondente do orçamento estimado pela CODESP, ajustando deste modo também o
valor global da proposta,sob pena de desclassificação.
7.16.2. serão convocados os licitantes na ordem de classificação quando o primeiro colocado,
mesmo após a negociação, for desclassificado.
7.17. Observado o disposto nos itens e subitens precedentes, será declarada vencedora a
licitante que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL para a execução dos serviços, objeto
destalicitação, e que atender as exigências de habilitação definidas neste Edital;
7.18. Sendo aceita a proposta mais bem classificada, após o julgamento da PROPOSTA DE
PREÇOS, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pela licitante que a tiver
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formulado, mediante apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no prazo de 03 (três)
dias úteis de acordo com as exigências estabelecidas noitem 8.0 deste Edital.
7.19. Caso a mais bem classificada não atenda as condições habilitatórias, será solicitada a
apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da segunda melhorclassificada, e assim por
diante, até alcançar a proposta válida.
8.0 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos neste Edital e seus Anexos deverão ser
apresentados pela licitante mais bem classificada após a definição da classificação final,
conforme item 7.0, em até 03 (três) dias úteis após comunicação via e-mail pela CODESP, em
uma única via, em ENVELOPEopaco e lacrado, contendo as seguintes indicações no seu
anverso:
ENVELOPE DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
RDC PRESENCIAL Nº 02/2015–CODESP
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
NÚMERO DO CNPJ DA LICITANTE
8.2. CONSÓRCIO: os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados para cada
empresa consorciada. Para efeito de qualificação técnica será admitido o somatório dos
atestados de cada consorciada.
8.3. Os documentos que compõe o ENVELOPE deverão ser apresentados em via única, em
papel formato A4, em encadernação desmontável, em linguagem clara e objetiva, sem
emendas, rasuras ou entrelinhas, com todas as páginas numeradas em ordem crescente e
rubricadas pela representante legal da licitante ou líder do consórcio, sempre precedido de
índice indicativo do conteúdo das demais páginas, e ao final um termo de encerramento,
declarando obrigatoriamente o número de páginas que os compõem. Deverão ainda, conter
na capa a titulação do conteúdo, o nome da LICITANTE, a modalidade, o número e o objeto da
Licitação.
8.3.1. A eventual falta e/ou duplicidade de numeração nas folhas, será suprida pelo
representante credenciado da licitante ou por membro da COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÃO (CPL), na sessão de abertura do respectivo ENVELOPE, nos termos do presente
Edital;
8.3.2. Em se tratando de eventual falta de rubrica nas folhas, esta será suprida pelo
representante credenciado da licitante desde que possua poderes para esse fim.
8.4. Todos os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO poderão ser apresentados em original ou por
qualquer processo de cópia autenticada, ou ainda, publicação em órgão de imprensa oficial,
desde que perfeitamente legíveis.
8.4.1. Quando os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO forem apresentados em fotocópia, sem
autenticação passada por cartório competente, a licitante deverá apresentar os originais, no
horário requerido pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (CPL), que os autenticará, se
for o caso;
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8.4.2. A falta de data ou rubrica nas declarações elaboradas pela licitante poderá ser
igualmente suprida pelo representante credenciado da licitante presente à sessão de abertura
e julgamento, se comprovadamente possuir poderes para esse fim.
8.4.3. Do saneamento de falhas formais:
8.4.3.1. eventuais falhas, omissões ou defeitos formais nos documentos apresentados pela
LICITANTE, referentes aos documentos de habilitação, poderão ser relevados ou sanados pela
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (CPL), mesmo que para tanto, seja necessária a
realização de diligência;
8.4.3.2. consideram-se falhas, omissões ou defeitos formais aqueles que (i) não desnaturem o
objeto do documento apresentado, e que (ii) permitam aferir, com a devida segurança, a
informação constante no documento;
8.4.3.3. quando do saneamento de falhas, omissões ou defeitos formais, nos termos deste
subitem, não será aceita a inclusão de documento obrigatório, nos termos deste EDITAL,
originalmente ausente e que deveria constar da documentação apresentada pela LICITANTE.
8.5. O ENVELOPEdos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá conter:
a) CARTA DE APRESENTAÇÃO DOSDOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO assinada,
obrigatoriamente, pelo representante legal da licitante, ou pela líder do consórcio, com as
seguintes informações:
a.1) relação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
a.2) declaração de que a licitante não está incursa em nenhum dos impedimentos elencados
no subitem 4.2 do Edital, conforme modelo do Anexo VII deste Edital.
b) Compromisso de constituição do consórcio, conforme indicado no subitem 4.1.2 deste
Edital, se for o caso.
8.5.1.DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Cédula de identidade e registro comercial, no caso de empresário individual;
b)Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores;
c)Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
diretoria em exercício;
d)Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país, e de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir;
e)Declaração de INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO emitida pelo próprio licitante, conforme
modelo constante do ANEXO IX;
f)Declaração devidamente assinada pelo representante legal da licitante ou pela líder do
consórcio, de que não oferece trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos,
ou qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14
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anos, em atendimento ao disposto na Lei 9.854, de 28/10/99.
8.5.2.DOCUMENTOS RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL
a)Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), através de cartão
emitido pelo site da Secretaria da Receita Federal;
b)Prova de inscrição nos cadastros de contribuinteEstadual ou do Distrito Federal ou
Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da LICITANTE, pertinente ao seu ramo de
atividade e compatível com o objeto contratual;
c)Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante
a apresentação da Certidão de Regularidade do FGTS - CRF, demonstrando situação regular no
cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS, mediante a apresentação da
Certidão Negativa de Débito - CND, ou certidão positiva com efeito de negativa, demonstrando
situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei;
e)Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, ou do Distrito
Federal, compreendendo os seguintes documentos:
e.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Receita Federal do
Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) da sede da licitante;
e.2) Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com efeito negativo,
expedida pela Fazenda Estadual, da sede da licitante;
e.3) Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com efeito negativo,
expedida pela Fazenda Municipal, da sede da licitante.
8.5.3.DOCUMENTO RELATIVO À REGULARIDADE TRABALHISTA
8.5.3.1. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante
a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.
8.5.4. DOCUMENTOS RELATIVOSÀQUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.5.4.1.EXECUÇÃO DE SERVIÇOS/OBRAS: Pela apresentação de atestados de responsabilidade
técnica em nome dos profissionais de nível superior da Equipe Técnica da Licitante, referentes
a serviços técnicos elaborados/executados que estejam de acordo com o Título e as
Atribuições definidas no Decreto Federal nº. 23.569/1933, na Lei n° 5.194/1966, na Resolução
n° 218/1973 e n.º 1.010/2005 do CONFEA, na Deliberação n° 057/1970 do CONFEA (ou de
acordo com outro conselho de classe quando for o caso), para órgão ou entidade da
administração pública direta ou indireta, federal estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou
ainda, para empresa privada, devidamente registrados no CREA (ou outro conselho de classe
quando for o caso) da região onde os serviços foram executados, acompanhados das
respectivas Certidões de Acervo Técnico (CAT), expedidas por aqueles Conselhos (quando for o
caso), levando-se em consideração os itens de maior relevância técnica, execução de viadutos,
vias férreas e vias rodoviárias.
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8.5.4.2.E ainda todos os elementos a seguir relacionados:
a) ATESTADO DE VISITA TÉCNICA, emitido pela CODESP em nome da licitante comprovando
que esta tem pleno conhecimento do local e que se inteirou de todas as condições previstas
para a prestação do objeto licitatório, ou DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISITA TÉCNICA, nos
termos informados no item 4.5.5.
b) Prova de inscrição ou registro da licitante individual ou das consorciadas no Conselho
Regional de Engenharia e Agronomia - CREA competente da região a que estiver vinculada, que
comprove atividade relacionada com o objeto;
c) Relação dos equipamentos, máquinas e instrumental que colocará à disposição para
execução dos serviços, caso seja a vencedora desse certame licitatório;
d) Relação dos profissionais a serem alocados aos serviços objeto desta licitação;
e) os profissionais indicados pela licitante para fins de comprovação da capacitação técnicoprofissional deverão participar dos serviços, objeto da licitação, admitindo-se a substituição
por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada previamente
pela CODESP.
f) Prova de inscrição ou registro do responsável técnico da licitante no Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia – CREA;
g) Relação dos Atestados de capacidade técnico-operacional da licitante,levando-se em
consideração os itens de maior relevância técnica, execução de viadutos, vias férreas e vias
rodoviárias.
g.1) no caso de consórcio a comprovação poderá ser feita no todo ou em parte por qualquer
das consorciadas.
8.5.5. DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis: balanço patrimonial e demonstrações
contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que
comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou
balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses
da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do
ÍNDICE GERAL DE PREÇOS - DISPONIBILIDADE INTERNA - IGP-DI, publicado pela Fundação
Getúlio Vargas – FGV, ou de outro indicador que o venha substituir.
a.1) Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações
contábeis assim apresentados:
a.1.1) Sociedades regidas pela Lei n.º 6.404/76 (sociedade anônima):
•
Publicados em Diário Oficial;
•
Publicados em jornal de grande circulação;
•
Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da
licitante.
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a.1.2) Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
•
•
Por fotocópia do Livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento,
devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em
outro órgão equivalente;
Por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou
autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
a.1.3) Sociedade criada no exercício em curso:
•
Fotocopia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta
Comercial da sede ou domicílio da licitante.
a.2) O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por
contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional
de Contabilidade.
b) Situação financeira: a boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral
(ILG), Solvência Geral (ISG) e Liquidez Corrente (ILC). Cada índice deverá apresentar valor no
mínimo igual a 1 (um), resultantes da aplicação das seguintesexpressões matemáticas:
ILG= ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
ISG =_________________ATIVO TOTAL __________________
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
ILC =__ATIVO CIRCULANTE____
PASSIVO CIRCULANTE
b.1) As expressões matemáticas anteriores deverão estar preferencialmente aplicadas em
memorial de cálculos junto ao balanço;
b.1.1) Caso o memorial não seja apresentado, aCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
(CPL)reserva-se o direito de efetuar os cálculos;
b.2)Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado,
juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente.
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c) Certidão Negativa de Falência, expedida pelo(s) órgão(s) distribuidor(es) da sede da
proponente, preferencialmente acompanhada da declaração passada pela Corregedoria Geral
de Justiça de sua sede, indicando quais os Cartórios ou Ofícios de Registros que controlam a
distribuição de falência;
c1) Não serão aceitas certidões passadas com mais de 60 (sessenta) dias contados da efetiva
pesquisa do Cartório em relação à data da realização da licitação.
d) CAPITAL MÍNIMO ou valor do PATRIMÔNIO LÍQUIDO: a licitante deverá comprovar que
possui capital mínimo ou patrimônio líquido igual ou superior a10% (dez por cento) do valor
global de sua proposta ajustada.
d.1) Em se tratando de Consórcio, fica estabelecido um acréscimo de 30% (trinta por cento)
dos valores exigidos para a licitante individual, admitindo-se, porém, o somatório dos valores
de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação;
d.2) O acréscimo mencionado na alínea d.1 não será exigido para os consórcios compostos, em
sua totalidade, por microempresas e empresas de pequeno porte assim definidas pela Lei
Complementar nº 123/2006.
NOTAS:
1 - Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os
documentos referentes à propostade preços, habilitação e seus anexos, deverão ser
apresentados no idioma oficial do Brasil, no original, por qualquer processo de cópia
autenticada por Cartório competente ou por membro da COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÃO (CPL), ou por meio de publicação em órgão de imprensa oficial.
1.1 - Todos os documentos de procedência estrangeira, emitidos em língua estrangeira ou em
língua portuguesa, deverão ser apresentados devidamente consularizados, acompanhados da
tradução para a língua oficial brasileira, efetuada por tradutor juramentado no Brasil.
2 - A autenticação, quando feita pelo Presidente da Comissão ou por servidor integrante da
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (CPL), poderá ser efetuada nos dias úteis no horário
das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h.
3 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão
estar em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo.
3.1- Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal
deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos
somente em nome da matriz, mantendo esta a responsabilidade pela entrega dos documentos
mencionados;
3.2 - Os atestados de capacidade/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em
nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante;
4 - O CNPJ indicado nos documentos da proposta comercial, técnica e da habilitação deverá ser
do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente vai executar o objeto da presente
licitação.
5 - Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou
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cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou
catálogos, apenas como forma de ilustração da proposta comercial.
6 - Para os fins desta licitação considera-se SEDE a matriz ou o único estabelecimento
comercial da empresa licitante. Será considerado DOMICÍLIO a unidade ou filial da empresa
licitante.
7 - A falta de qualquer dos documentos solicitados ou a apresentação de documentos que
contenham emendas, rasuras, entrelinhas, ressalvas ou modificações de qualquer item deste
Edital e de seus anexos, implicará na inabilitação ou desclassificação daLICITANTE, ressalvado
o disposto no §1º do artigo 43 da Lei Complementar n° 123/2006.
8 - Para o fim de verificação da regularidade fiscal, a aceitação de certidões de tributos e
contribuições obtidas através da INTERNET está condicionada à consulta quanto à
autenticidade das referidas certidões, a ser realizada pela COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÃO (CPL) no endereço eletrônico fornecido pelo órgão emissor.
9.0DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
9.1. Os esclarecimentos de dúvidas quanto ao Edital e seus Anexos poderão ser solicitados,
preferencialmente, via e-mail, por meio do endereço eletrônico [email protected],
ou protocolizados na CODESP, ou ainda entregue via postal no endereço Av. Conselheiro
Rodrigues Alves, s/nº (portão/gate 23), Bairro do Macuco, Santos/SP, CEP. 11015-900, dirigida
àCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (CPL), até o dia 24/01/2015. Os esclarecimentos
prestados serão estendidos a todos os interessados e disponibilizados no site
www.portodesantos.com.br, licitações.
9.2. A impugnação do Edital e de seus Anexos deverá ser dirigida à Autoridade que assinou o
Edital e protocolada no Protocolo Geral da CODESP, localizada no endereço indicado no
subitem precedente, de 2ª a 6ª feira, das 08:30h às 11:30h e das 14:30h às 17:30h.
9.2.1. Apresentada a impugnação, a mesma será respondida à interessada, dando-se ciência
aos demais adquirentes do Edital, antes da abertura dos ENVELOPEScontendo as PROPOSTAS
DE PREÇOS;
9.2.2. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do
processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, devendo, por
conseguinte, entregar sua PROPOSTA DE PREÇOSà COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
(CPL), junto com as outras licitantes, na data, hora e local fixados no subitem 2.1 deste Edital.
9.3. Divulgada a decisão da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (CPL), em face do ato de
julgamento (declaração do vencedor), se dela discordar, a licitante terá o prazo de 05 (cinco)
dias úteis para interpor recurso, contados a partir da data de intimação ou da lavratura da ata.
9.3.1. Alicitante que desejar apresentar recurso em face dos atos de julgamento das propostas
ou da habilitação deverá manifestar imediatamente, após o término de cada sessão, a sua
intenção de recorrer, sob pena de preclusão;
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9.3.2. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso, e começará
imediatamente após o encerramento do prazo a que se refere o subitem 9.3;
9.3.3. É assegurada aos licitantes vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus
interesses.
9.4. O recurso deverá ser interposto àCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (CPL) e
entregue, mediante protocolo, no Protocolo Geral da CODESP, no endereço indicado no
subitem 9.1 deste Edital;
9.4.1. O recurso poderá ser interposto via e-mail,no endereço eletrônico
[email protected], dentro do prazo regulamentar, desde que a licitante apresente o
respectivo original, no Protocolo Geral da CODESP, respeitado o prazo de 05 (cinco) dias
corridos da data do término do prazo recursal (Lei 9.800 de 26, de maio de 1999);
9.4.2. As razões do recurso deverão ser dirigidas ao Sr. Diretor Presidente da CODESP, por
intermédio da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (CPL), que poderá reconsiderar a sua
decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazer subir o recurso àquela
autoridade, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão do recurso ser proferida
dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do seu recebimento, sob pena de apuração
de responsabilidade;
9.4.3. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões poderão ser enviados
para o seguinte endereço eletrônico: [email protected].
9.5. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
9.6. O recurso terá efeito suspensivo.
9.7. A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital e seus
Anexos não serão conhecidos.
9.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia de
início e incluir-se-á o do vencimento.
9.8.1. Os prazos previstos neste Edital e seus Anexos iniciam e expiram exclusivamente em dia
de expediente administrativo no âmbito da CODESP.
10.0 DO ENCERRAMENTO
10.1. Finalizada a fase recursal e definido o resultado de julgamento, a COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO (CPL) poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro
colocado.
10.2. Exaurida a negociação, o procedimento licitatório será encerrado e encaminhado ao Sr.
Diretor Presidente da CODESP, que poderá:
a) Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades que forem supríveis;
b) Anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável;
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c) Revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade;
d) Adjudicar o objeto e homologar a licitação em ato único e encaminhar os autos ao órgão
requisitante/interessado para que esse convoque o adjudicatário para assinatura do contrato.
10.2.1. Encerrada a licitação, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (CPL) divulgará no site
da CODESP os atos de adjudicação do objeto, de homologação do certame.
11.0 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou
Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e
no CONTRATO, bem como das demais cominações legais, garantida prévia e fundamentada
defesa, a licitante que:
a) Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, inclusive
nas hipóteses previstas no parágrafo único do Art. 40 e no Art. 41 da Lei 12.462/2011;
b) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documento falso;
c) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo
justificado;
d) Não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente
justificado;
e) Fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do contrato;
f) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
g) Der causa à inexecução total ou parcial do contrato.
11.2. As sanções administrativas, criminais e demais regras previstas no Capítulo IV da Lei nº
8.666/93, aplicam-se a esta licitação e ao contrato decorrente.
11.3. Nas hipóteses previstas no subitem 11.1 deste Edital, garantida prévia e fundamentada
defesa, a licitante será considerada inadimplente e estará sujeita às seguintes cominações:
a) multa de 10% (dez por cento) do valor da contratação;
b) responder por perdas e danos ocasionados à CODESP, os quais serão apurados em
competente processo, levando em conta as circunstâncias que tenham contribuído para a
ocorrência do fato.
11.4. A licitante, notificada da cominação que poderá lhe ser aplicada, terá o prazo de 05
(cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação, para apresentar defesa.
11.5. Sem prejuízo das sanções previstas nos subitens precedentes deste Edital, a COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO (CPL) poderá desqualificar a licitante ou desclassificar a
PROPOSTA DE PREÇOS sem que isto gere direito indenizatório ou de reembolso, caso tome
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conhecimento de fato ou circunstância que desabone a idoneidade comercial ou afete a
capacidade financeira, técnica, jurídica ou de produção da licitante.
11.6. Sendo o ato praticado pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (CPL), poderá esta
reconsiderar a punição aplicada, ou fazer subir o recurso à autoridade competente,
devidamente informado, que decidirá pelo seu provimento ou não.
11.7. A penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a CODESPpoderá ser
estendida aos diretores, responsáveis legais e sócios que façam parte do ato constitutivo da
licitante.
11.8. O valor da devolução pertinente às multas aplicadas, face ao provimento de recurso, será
corrigido pela variação "pro rata die" do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo –
IPCA, nos termos da legislação vigente.
12.0 DO PRAZO CONTRATUAL
12.1. O prazo de vigência do contrato será de 30(trinta) meses, contados a partir da data de
emissão da ordem de serviço.
12.2 A expedição da ordem de serviço somente se efetivará após a publicação do extrato do
contrato no Diário Oficial da União e a entrega das “Garantias do Cumprimento do Contrato”.
12.3 A eventual prorrogação do prazo previsto no subitem 12.1 somente será admitida nas
condições estabelecidas nos incisos I a VI do parágrafo 1º do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 21
de junho de 1993.
13.0 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Manter, durante a vigência do contrato as mesmas condições que propiciaram a sua
habilitação e classificação no processo licitatório, em especial a equipe de técnicos, indicados
para fins de capacitação técnica-profissional, admitindo-se, excepcionalmente, a substituição
por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela
CONTRATANTE, da forma como está disposto no § 10º do art. 30 da Lei nº 8.666/93.
13.2. Planejar, conduzir, elaborar e executara execução da obra, bem como todas as etapas de
serviços e instalações necessárias, conforme Termo de Referência e demais Anexos do Edital.
13.3. A omissão ainda que eventual da FISCALIZAÇÃO, no desempenho de suas atribuições,
não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade pela perfeita execução dos serviços
contratados.
13.4. A CONTRATADA será representada na obra pelo seu “Engenheiro Coordenador”, o qual
dirigirá os trabalhos e a representará legalmente, com amplos poderes para decidir, em seu
nome, nos assuntos relativos aos serviços contratados.
13.5. Além dos encargos de ordem legal e dos demais assumidos em outras cláusulas
contratuais e documentos integrantes desta licitação, e sem alteração dos preços estipulados,
obriga-se, ainda, a CONTRATADA a:
13.5.1. Executar os serviços contratados, em conformidade com o respectivo cronograma
físico-financeiro, planejamento, normas e especificações técnicas e, ainda com as instruções
emitidas pela FISCALIZAÇÃO da CODESP;
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13.5.2. Admitir e dirigir, sob sua inteira responsabilidade, o pessoal adequado e capacitado de
que necessitar, em todos os níveis de trabalho, para a execução do objeto contratual, correndo
por sua conta exclusiva todos os encargos e obrigações de ordem trabalhista, previdenciária e
civil, apresentando, ainda, à FISCALIZAÇÃO, quando solicitado, a relação atualizada desse
pessoal;
13.5.3. Cumprir rigorosamente as NORMAS DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO
TRABALHO, emanadas da legislação pertinente, fornecendo aos empregados prestadores dos
serviços contratados os EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI), observando as
exigências internas do Porto, através de suas normas e resoluções.
13.6. Executar, às suas custas, os refazimentos dos serviços executados em desacordo com o
Edital e seus anexos a serem aprovados pela CODESP.
13.6.1. Sendo necessário refazer o serviço, a CONTRATADA fica obrigada a realizá-lo nas
condições contratadas, correndo por sua conta as respectivas despesas. Deixando a
CONTRATADA de refazê-lo, a CODESP poderá contratar terceiro para executar o serviço,
reconhecendo a CONTRATADA sua responsabilidade pelo respectivo pagamento, sem que
tenha direito a reembolso ou prévia ciência dessa contratação.
13.7. Fornecer, a qualquer momento, todas as informações de interesse para a execução dos
serviços, que a FISCALIZAÇÃO julgar necessárias conhecer ou analisar.
13.8. Pagar os tributos, taxas e encargos de qualquer natureza, em decorrência do Contrato.
13.9. Facilitar o pleno exercício das funções da FISCALIZAÇÃO. O não atendimento das
solicitações feitas pela FISCALIZAÇÃO será considerado motivo para aplicação das sanções
contratuais. O exercício das funções da FISCALIZAÇÃO, não desobriga a CONTRATADA de sua
própria responsabilidade, quanto à adequada execução dos serviços contratados.
13.10. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição dos materiais e serviços pela
FISCALIZAÇÃO, e pelos atrasos acarretados por esta rejeição, bem como por qualquer multa a
que vier a ser imposta pela FISCALIZAÇÃO, de acordo com as disposições do Contrato.
13.11. Responsabilizar-se durante a execução dos serviços contratados por qualquer dano que,
direta ou indiretamente, ocasionar a bens da CODESP ou sob sua responsabilidade ou ainda de
terceiros.
13.12. Constatado dano a bens da CODESP ou ainda, a bens de terceiros, a CONTRATADA, de
pronto, os reparará ou, se assim não proceder, a CODESP lançará mão dos créditos daquela
para ressarcir os prejuízos de quem de direito.
13.13. Substituir, quando rejeitados, os equipamentos, materiais e serviços, dentro do prazo
estabelecido pela FISCALIZAÇÃO.
13.14. Providenciar, antes do início do objeto contratual, as licenças, as aprovações e os
registros específicos junto às repartições competentes, necessários para a execução do objeto
contratado, inclusive o ART junto ao CREA.
13.15. Evitar situações que gerem inquietação ou agitação na execução do objeto contratual,
em especial as pertinentes a atraso de pagamento do seu pessoal ou contratados.
13.16. Se for necessária a prorrogação do Contrato, a CONTRATADA ficará obrigada a
providenciar a renovação do prazo de validade da Garantia de Cumprimento do Contrato, se
for o caso, nos termos e condições originalmente aprovados pela CONTRATANTE.
13.17. Executar os serviços contratados em conformidade com a proposta aprovada e
qualquer outra evidência que seja exigida no Contrato.
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13.18. Submeter, em tempo hábil, em caso de justificada necessidade de substituição o
Profissional indicado para execução dos serviços, o nome e os documentos demonstrativos da
respectiva capacitação técnica de seu substituto à aprovação da CONTRATANTE. A
documentação do profissional será analisada de acordo com os critérios definidos no Edital de
Licitação. O profissional substituto deverá ter, obrigatoriamente, qualificação técnica, no
mínimo, igual a do substituído.
13.19. Conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto
da licitação, para a FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE e, dos órgãos de controle interno e
externo.
13.20. Providenciar as medidas necessárias para que todo o pessoal, alocado para a execução
do objeto contratual, compareça ao local de trabalho, devidamente uniformizado e portando
crachá de identificação da empresa da qual é empregado.
13.21. Providenciar que sejam elaborados Diários de Obra, de forma a registrar todos os
acontecimentos e possíveis atrasos das entregas pela CONTRATADA.
13.22. Fornecer aos seus empregados, conforme especialização e serviço a executar, as
ferramentas e os equipamentos de proteção individual necessário ao fiel cumprimento das
obrigações decorrentes do Contrato.
13.23. Instituir para veículos, equipamentos e pessoal utilizados na execução do objeto
Contratual, além do Seguro Obrigatório, o Seguro de Responsabilidade Civil por danos
causados a terceiros, quer sejam pessoais ou materiais, correndo por sua conta o pagamento
dos prêmios correspondentes.
13.24. Responder pelo eventual inadimplemento das obrigações estipuladas no Instrumento
Contratual, pelas indenizações e suas eventuais diferenças decorrentes de danos pessoais ou
materiais causados à CODESP, ao seu pessoal ou a terceiros em razão da execução Contratual,
por ação ou omissão sua, de seus prepostos ou contratados, ficando estabelecido e aceito que
serão ainda de sua responsabilidade quaisquer despesas relativas a cláusulas de franquia ou de
participação obrigatória constantes das apólices de seguro, bem como os ônus relativos a
eventuais indenizações que forem devidas ao seu pessoal e que não estejam cobertas pelas
respectivas apólices, assim como quaisquer outros danos ou prejuízos que venham a ser
causados aos equipamentos utilizados no Instrumento Contratual, que serão inteiramente de
sua responsabilidade.
13.25. Após a assinatura do Contrato, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, providenciar a
Anotação de Responsabilidade Técnica – ART da empresa, no CREA da região onde os serviços
serão realizados. Este comprovante é indispensável para o início dos serviços.
13.26. Após a assinatura do Contrato, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, providenciar a
Anotação de Responsabilidade Técnica - ART dos serviços no CREA da região onde os serviços
serão executados, entregando uma via de cada anotação à FISCALIZAÇÃO e outra aos
profissionais mobilizados. Estes comprovantes são indispensáveis para o início dos serviços por
parte dos profissionais mobilizados.
13.27. O representante credenciado como profissional técnico responsável deverá ser aquele
indicado para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional, ficando sua
substituição sujeita à aprovação da FISCALIZAÇÃO e desde que atendidas às condições
originais de habilitação.
13.28. Além das hipóteses previstas na legislação e nas normas aplicáveis, a CONTRATADA
será responsável, ainda:
13.28.1. Pela inexecução, mesmo que parcial, dos serviços contratados;
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13.28.2. Perante a CODESP ou terceiros, pelos danos ou prejuízos causados, por ação ou
omissão, erro ou imperícia, vício ou defeito, na condução ou execução dos serviços objeto do
Contrato;
13.28.3. Pelo eventual acréscimo dos custos do Contrato quando, por determinação da
autoridade competente e motivada pela CONTRATADA, às obras/serviços forem embargadas
ou tiverem a sua execução suspensa;
13.28.4. Pelos efeitos decorrentes da inobservância ou infração de quaisquer condições do
Contrato;
13.28.5. Pelo pagamento dos encargos e tributos incidentes sobre os serviços objeto do
Contrato.
13.29. Se a FISCALIZAÇÃO relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer
obrigações da CONTRATADA, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo
afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se
nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido.
14.0 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1. Fornecer à CONTRATADA as informações e a documentação técnica indispensável à
execução do objeto contratual.
14.2. Comunicar, por escrito e em tempo hábil, à CONTRATADA, quaisquer instruções ou
procedimentos a adotar sobre assuntos relacionados com a execução do CONTRATO.
14.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do instrumento contratual por um representante
formalmente designado que atuará como seu FISCAL e único interlocutor para os fins previstos
no CONTRATO, doravante denominado FISCALIZAÇÃO.
14.4. Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA ao local de execução do objeto
contratual, indicando eventuais obstáculos naturais ou artificiais existentes nas áreas de
trabalho.
14.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Preposto
ou Responsável Técnico da CONTRATADA.
14.6. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes às normas internas da
CONTRATANTE, quanto ao uso das instalações, caso venham a ser solicitadas pelos
empregados da CONTRATADA.
14.7. Efetuar os pagamentos devidos pelos eventos executados conforme cronograma físicofinanceiro, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do CONTRATO.
14.8.Autorizar quaisquer serviços pertinentes ao objeto contratual, decorrentes de imprevistos
durante a sua execução, mediante orçamento detalhado e previamente submetido pela
fiscalização e aprovado pela DIREXE – Diretoria Executiva da CODESP, desde que comprovada à
necessidade deles.
14.9.Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as
orientações passadas pela CONTRATANTE ou com as especificações constantes do Edital.
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14.10. Notificar, por escrito, à CONTRATADA, a ocorrência de quaisquer imperfeições no curso
da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
15.0 DOS PAGAMENTOS
15.1. Os pagamentos serão efetuados mediante medições de acordo com levantamento dos
eventos efetivamente executados, desde que cumpridas todas as exigências contratuaisdo
Cronograma Físico-Financeiro.
15.2. O pagamento referente a cada medição ocorrerá em até 30 (trinta) dias consecutivos da
apresentação da fatura correspondente, devidamente conferida e aceita pela FISCALIZAÇÃO.
15.3. As faturas somente deverão ser emitidas pela CONTRATADA, após a emissão do
Demonstrativo de Medição pela FISCALIZAÇÃO da etapa concluída.
15.4. Ocorrendo erros na apresentação das Notas Fiscais, as mesmas serão devolvidas à
CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o atraso decorrente deste fato
implicará em postergação da data do pagamento, por igual número de dias, sem que isto gere
encargos financeiros para a CODESP.
15.5. Juntamente com a documentação de cobrança (Nota Fiscal), a CONTRATADA deverá
apresentar, sob pena de haver sustação da análise e prosseguimento do pagamento, a
seguinte documentação (complementada e modificada pela legislação em vigor):
a) Cópia autenticada da GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço e Informações à Previdência Social completa e quitada, referente a este
Contrato e seu respectivo comprovante de entrega, nos termos da legislação vigente;
b) Cópia autenticada da GPS – Guia da Previdência Social quitada, com o valor indicado
no relatório da GFIP;
c) Comprovação de sua regularidade junto ao INSS, FGTS e ao CADIN (artigo 6° da Lei
10.522/2002) e, prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio
de 1943.
d) Declaração de periodicidade mensal, firmada pelo representante legal da
CONTRATADA e por seu contador, de que a CONTRATADA possui escrituração
contábil regular;
e) O Demonstrativo de Medição pela FISCALIZAÇÃO da etapa concluída.
15.6. Os pagamentos das faturas serão efetuados pela CODESP em moeda corrente nacional,
diretamente à CONTRATADA,
15.7. No caso de atraso no pagamento, incidirá atualização financeira sobre o valor da fatura,
entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento, pela variação "pro
rata die" do IPCA, nos termos da legislação vigente.
15.8. O imposto sobre serviços que for devido será de responsabilidade da CONTRATADA e
pago ao Município, em guia própria, devendo posteriormente ser comprovado o seu
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pagamento trimestralmente junto à FISCALIZAÇÃO, bem como os recolhimentos relativos ao
INSS/FGTS, cujos comprovantes de pagamento deverão ser anexados, por cópia, ao processo a
que se refere este CONTRATO.
15.9. A CONTRATADA obriga-se a destacar na nota fiscal, na forma da legislação vigente, o
valor relativo à mão de obra e à respectiva retenção para a Previdência Social.
15.10. O não cumprimento do disposto no subitem 15.9 não desonera a CODESP de efetuara
retenção na fonte, e a responsabilidade por não poder creditar-se da referida retenção junto
ao INSS, é exclusiva da contratada.
15.11 A CODESP, sociedade de economia mista, está obrigada por determinação da legislação
vigente, a efetuar retenção na fontedos impostos federais (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS).
15.12. As empresas dispensadas de retenções federais, em razão de suanatureza jurídica ou
dos serviços prestados, deverão entregar, nos termos determinados pela legislação,
declaração, em duas vias eanexada aos documentos fiscais edecobrança.
15.13. O pagamento relativo ao último evento do objeto contratual será efetuado após a
emissão do TERMO DE ACEITAÇÃO FINAL - TAF. Considerar-se-á como “data de conclusão do
objeto contratual”, para contagem de prazo, a da emissão pela FISCALIZAÇÃO do respectivo
TERMO DE ENTREGA E RECEBIMENTO FINAL - TERF.
15.14. Comunicada a conclusão do Objeto contratado para a assinatura do TERMO DE
ACEITAÇÃO FINAL - TAF, a CONTRATADA deverá apresentar, em até 60 (sessenta) dias, a
Certidão Negativa de Débito relativa à regularidade das Contribuições Previdenciárias (CND,
Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa ou Certidão Negativa de Débito com
finalidade de Averbação), juntamente com os documentos mencionados no subitem 15.7
referentes ao mês de ocorrência do TERMO DE ENTREGA E RECEBIMENTO FINAL, sob pena de
aplicação das sanções administrativas cabíveis e retenção dos créditos.
15.15. A FISCALIZAÇÃO poderá sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela
CONTRATADA, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
a) Execução defeituosa dos serviços;
b) Descumprimento de obrigação relacionada com os serviços contratados;
c) Débito da CONTRATADA para com a CODESP proveniente da execução do Contrato
decorrente desta licitação;
d) Não cumprimento de obrigação contratual, hipótese em que o pagamento ficará
retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida;
e) Paralisação dos serviços por culpa da CONTRATADA.
16.0 DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
16.1. Os preços contratuais serão reajustados, em caso de requerimento, respeitada a
periodicidade mínima de 1 (um) ano contado a partir da data de assinatura do contrato, de
acordo com a variação do Índice de Preço de Obras Públicas, mantido pela Fundação Instituto
de Pesquisas Econômicas–FIPE:
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Ioae=Estruturas e Obras de Arte em Concreto – Geral;
Ipav=Pavimentação – Geral;
Iter= Terraplenagem;
Iseg= Serviços Gerais com Predominância de Mão-de-Obra.
conforme fórmula a seguir:
, , , , onde:
R = valor do reajuste procurado, aplicável a partir do vencimento do período
estabelecido na legislação em vigor;
V = valor mensal contratual;
Ioae-0 = índice inicial, correspondente ao mês e ano de apresentação da proposta;
Ioae-1 = índice relativo ao mês e ano do reajuste, respeitada a periodicidade legal;
Ipav-0 = índice inicial, correspondente ao mês e ano de apresentação da proposta;
Ipav-1 = índice relativo ao mês e ano do reajuste, respeitada a periodicidade legal;
Iter-0 = índice inicial, correspondente ao mês e ano de apresentação da proposta;
Iter-1 = índice relativo ao mês e ano do reajuste, respeitada a periodicidade legal;
Iseg-0 = índice inicial, correspondente ao mês e ano de apresentação da proposta;
Iseg-1 = índice relativo ao mês e ano do reajuste, respeitada a periodicidade legal.
17.0 DA FONTE DE RECURSOS
17.1. Os recursos orçamentários necessários a presente contratação, pelo prazo de 30 (trinta)
meses, no valor global estimado de R$ 89.290.697,93 (oitenta e nove milhões, duzentos e
noventa mil, seiscentos e noventa e sete reais e noventa e três centavos), estão previstos na
ação “26.784.2074.1C67.0035 – Implantação da Avenida Perimetral Portuária no Porto de
Santos – no município de Santos (SP)” com recursos do Tesouro Nacional.
18.0 DA FISCALIZAÇÃO
18.1. De acordo com o disposto no caput do Art. 67 da Lei 8666/93, o representante da
CODESP que atuará como fiscal será designado formalmente pela Diretoria de Infraestrutura e
Execução de Obras – DI da CODESP, podendo contar com o apoio de uma empresa
Gerenciadora a ser CONTRATADApela CODESP.
18.2. Fica a CONTRATADA obrigada a permitir e facilitar, a qualquer tempo, a Fiscalização dos
serviços objeto do Contrato, facultando o livre acesso da mesma aos equipamentos em uso,
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sem que essa Fiscalização importe, a qualquer título, em exoneração de responsabilidade por
parte da CODESP.
18.3. A Fiscalização verificará o cumprimento das normas legais e orientações recebidas,
especificações e aplicações, bem como quantidade, qualidade e aceitabilidade dos
equipamentos, materiais e serviços. Conferindo e atestando todas as Notas Fiscais da
CONTRATADA que estiverem sendo encaminhadas para pagamento após ter contatado o fiel
cumprimento dos eventos executados, medidos e aceitos.
18.4. A Fiscalização não terá nenhum poder para eximir a CONTRATADA de qualquer
obrigação prevista no instrumento contratual.
18.5. Ao término da execução do objeto contratual será de responsabilidade da Comissão a ser
nomeada pela Diretoria executiva da CODESP a elaboração do TERMO DE ACEITAÇÃO FINAL
como estabelece o Art. 73 da Lei 8.666/93.
18.6. A Fiscalização deverá notificar a CONTRATADA sobre imperfeições, falhas ou
irregularidades constatadas na prestação dos serviços e exigir adoção de medidas corretivas
necessárias, agindo e decidindo em nome da CODESP, inclusive rejeitar os eventos executados
em desacordo com os projetos, especificações técnicas ou com as Normas Técnicas da ABNT e
outras Normas aplicáveis.
18.7. A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE e não exclui nem reduz a
responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades
e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e
prepostos.
18.8. No caso do serviço contratado não estar sendo prestado conforme foi especificado, o
Fiscal do Contrato discriminará através de termo, as falhas ou irregularidades encontradas e
fixará os prazos para sua correção, ficando a CONTRATADA, com o recebimento do termo,
cientificada das irregularidades apontadas e de que estará, conforme o caso, passível das
sanções cabíveis.
18.9. Notificar por escrito à CONTRATADA quando da aplicação de multas, da notificação de
débitos e da suspensão da prestação dos serviços.
18.10. Instruir, quando for o caso, o recurso da CONTRATADA no tocante ao pedido de
cancelamento de multa aplicada.
18.11. Exigir da CONTRATADA o cumprimento dos prazos dispostos no Cronograma FísicoFinanceiro aprovado pela Fiscalização.
18.12. Exigir que o Livro de Ocorrência seja mantido atualizado e assiná-lo em conjunto com o
representante da CONTRATADA.
19.0 GARANTIA DO CONTRATO
19.1. Será exigida da CONTRATADA a apresentação à CODESP no prazo máximo de 10 (dez)
dias úteis, contado da data da assinatura do Contrato, comprovante de prestação de garantia
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correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, com prazo de vigência não
inferior ao prazo de vigência do contrato, sob pena de rescisão.
19.2. A Garantia citada no subitem anterior deverá ser prestada em uma das seguintes
modalidades:
a) caução em dinheiro (moeda corrente);
a.1) a caução em dinheiro pode ser efetivada por pagamento de boleto bancário ou depósito
identificado em conta corrente específica, a critério da CODESP. Conforme a opção definida
pela CODESP, o Contratado deverá proceder da forma especificada abaixo:
a.1.1) pagamento de Boleto Bancário: solicitar ao Gestor do Contrato o Boleto Bancário para
pagamento da Garantia Caucionária;
a.1.2) depósito em Conta Corrente;
b) Títulos da Dívida Pública, desde que emitidos sob a forma escritural, mediante registro em
sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e
avaliado pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. Não
serão aceitos Títulos da Dívida Agrária;
c) fiança bancária;
d) seguro-garantia:
d.1) via original da apólice completa, ou seja, com as Especificações Técnicas do Seguro,
Condições Gerais e as Condições Especiais da Garantia, impressas em seu verso ou anexas.
Alternativamente, poderá ser emitida apólice com certificação digital;
d.2) o seguro-garantia e suas condições gerais deverão atender aos anexos I e II da CIRCULAR
SUSEP Nº 232, de 3 de junho de 2003;
d.3) o seguro-garantia deverá ser livre de franquia.
19.3. Na apólice mencionada deverão constar, no mínimo, as seguintes informações:
a) número completo da licitação ou, quando se tratar de aditamento, o número do contrato;
b) objeto a ser contratado, especificado neste Edital;
c) nome e número do CNPJ do SEGURADO;
d) nome e número do CNPJ do emitente (Seguradora);
e) nome e número do CNPJ da CONTRATADA (TOMADORA da apólice).
19.4. As apólices de seguro, em todas as suas modalidades, e/ou cartas de fiança, e seus
endossos e aditamentos, devem expressar a CODESP como SEGURADA e especificar
claramente o objeto do seguro de acordo com o Edital e/ou Termo de Contrato ou Termo
Aditivo a que se vincula.
19.5. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo – IPCA, pro rata tempore atualizada a partir da data de recolhimento à
CODESP.
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19.6. A Garantia prestada na forma escolhida pela licitante deverá ser entregue na CODESP,
localizada na Av. Conselheiro Rodrigues Alves, s/nº (portão/gate 23), Bairro do Macuco,
Santos/SP, que emitirá o respectivo recibo de recebimento. Cópia desse recibo deverá ser
entregue pela CONTRATADA à FISCALIZAÇÃO.
19.7. A Garantia prestada deverá formalmente cobrir pagamentos não efetuados pela
CONTRATADA referentes à:
a) Prejuízos ou danos causados ao CONTRATANTE;
b) Prejuízos ou danos causados a terceiros pela CONTRATADA;
c) Toda e qualquer multa contratual;
d) Débitos da empresa para com os encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas
relacionados com o presente contrato, tais como: INSS, FGTS, impostos, salários, valestransporte, vales-refeição, verbas rescisórias, etc;
e) Quaisquer obrigações não cumpridas pela CONTRATADA em relação ao contrato previstas
no ordenamento jurídico do país.
f) Multas aplicadas por órgãos oficiais.
19.8. No caso de rescisão do contrato por culpa daCONTRATADA, não será devolvida a
garantia, responsabilizando-se aCONTRATADA por perdas e danos causados ao
CONTRATANTE, além de sujeitar-se a outras penalidades previstas na lei.
19.9. Respeitadas as demais condições contidas neste Edital e seus Anexos, a garantia será
liberada após a integral execução do Contrato, desde que a licitante CONTRATADA tenha
cumprido todas as obrigações contratuais.
19.10. Quando se tratar de consórcio, a garantia de Cumprimento do Contrato poderá ser
apresentada integralmente pela empresa líder do consórcio, ou por cada uma das empresas
integrantes deste, com os valores proporcionais à sua participação no consórcio.
20.0 SUBCONTRATAÇÃO
20.1. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e
legais, poderá subcontratar partes dos serviços, considerados acessórios, desde que não
alterem substancialmente as cláusulas pactuadas, e desde que esses serviços não tenham sido
pontuados quando da qualificação técnica.
20.2. Ao efetuar a subcontratação, a CONTRATADA responsabiliza-se pela padronização,
compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação. A
subcontratação não exclui a responsabilidade da CONTRATADAperantea CODESP quanto à
qualidade da obra ou serviço prestado.
20.3. No caso de subcontratação, deverá ficar demonstrado e documentado que esta somente
estará restrita aos serviços de apoio à CONTRATADA, ficando claro que a subcontratada
apenas reforçará a capacidade técnica da CONTRATADA, que executará, por seus próprios
meios, o principal dos serviços (parcelas de maior relevância do objeto) de que trata este
instrumento, assumindo a responsabilidade direta e integral pela qualidade dos serviços
contratados.
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20.4. A subcontratação poderá também ser realizada para outros serviços que não aqueles
citados no subitem anterior, desde que justificado e autorizado pela Fiscalização da CODESP.
20.5. À FISCALIZAÇÃO se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços
realizados por meio da subcontratação em desacordo com o estipulado nos documentos
contratuais e nas normas e especificações.
20.6. A Subcontratação não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, perante a
CONTRATANTE quanto à qualidade técnica do serviço prestado resultante de imperfeições
técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior.
20.7. De acordo com o disposto no § 2º do art. 10 do Dec. 7.581/2011, a CONTRATADA ao
requerer autorização para subcontratação de parte dos serviços/obras deverá comprovar
perante a Fiscalização a regularidade jurídico/fiscal e trabalhista e a qualificação técnica
necessária à execução da parcela da obra ou do serviço subcontratado, respondendo,
solidariamente com esta, pelo inadimplemento destas quando relacionadas com o objeto do
contrato. As empresas subcontratadas também devem comprovar que entre seus diretores,
responsáveis técnicos ou sócios não constam funcionários, empregados ou ocupantes de cargo
comissionado na CODESP.
20.8. Somente serão permitidas as subcontratações regularmente autorizadas pela
Fiscalização, sendo causa de rescisão contratual aquela não devidamente formalizada pela
CONTRATADA.
20.9. A relação que se estabelece na assinatura do contrato é exclusivamente entre a CODESP
e a CONTRATADA, não havendo qualquer vínculo ou relação de nenhuma espécie entre a
CODESP e a subcontratada, inclusive no que se refere à medição e pagamento direto a
subcontratada.
20.10. O cronograma físico-financeiro apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela
FISCALIZAÇÃO servirá como base para os cronogramas das empresas subcontratadas.
21.0 ADJUDICAÇÃO - CONVOCAÇÃO DE LICITANTES REMANESCENTES
21.1. Encerrada a licitação, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (CPL)divulgará no site
da CODESPos atos de adjudicação do objeto, de homologação do certame.
21.2. A adjudicatária terá o prazo de até 05 (cinco) dias corridos, após formalmente convidada,
para assinar o contrato.
21.2.1. O prazo de que trata o subitem 21.2 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual
período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que a
justificativa seja aceita pela CODESP.
21.2.2. Se a adjudicatária não assinar o instrumento contratual no prazo estabelecido no
subitem precedente, estará sujeita às sanções previstas neste Edital.
21.3. É facultado à CODESP, quando a licitante adjudicatária não cumprir as condições deste
Edital e seus Anexos, não assinar o Contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento
equivalente no prazo e condições estabelecidas:
a) revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas no Art. 47 da Lei
12.462/2011 e neste edital;
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b) convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do
Contrato nas mesmas condições ofertadas pela licitante vencedora.
c) na hipótese de nenhuma das licitantes aceitar a contratação nesses termos, a CODESP
poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do
contrato nas condições ofertada por estas, desde que o respectivo valor seja igual ou inferior
ao Valor Global do orçamento estimado, inclusive quanto aos preços atualizados nos termos
deste Edital.
21.4. Se a CONTRATANTE relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer
obrigações da Licitante Adjudicatária, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer
modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como
se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido.
22.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1.Lavrar-se-ão atas das sessões realizadas que, depois de lidas e aprovadas, serão assinadas
pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (CPL) e pelos representantes das licitantes
presentes que assim desejarem.
22.1.1. Nas Atas constarão o registro das licitantes credenciadas, das propostas apresentadas,
da análise da documentação de habilitação da(s) vencedora(s) e do(s) recurso(s) interposto(s),
conforme o caso;
22.1.2. Os demais atos licitatórios serão registrados no processo da licitação.
22.2. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento
apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata
desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a adjudicatária, a
rescisão do instrumento contratual, sem prejuízos das demais sanções cabíveis.
22.3. A licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus
Anexos, pois a simples apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS e da DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO submete a licitante à aceitação incondicional de seus termos, bem como
representa o conhecimento integral do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de
desconhecimento de qualquer pormenor.
22.3.1.No caso de eventual divergência entre o Edital e seus Anexos prevalecerão as
disposições do primeiro.
22.4. À CODESP reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse
público ou anulá-la, no todo ou em parte, por vício ou ilegalidade, bem como adiar “sine die”
ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura da PROPOSTA DE PREÇOSe da
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
22.5. É facultado a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (CPL)ou à AUTORIDADE
SUPERIOR, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a
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complementar a instrução do processo, nos termos do art. 7º, parágrafo primeiro do Decreto
7.581/2011.
22.5.1.Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazêlo no prazo determinado pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (CPL) ou à Autoridade
Superior, sob pena de desclassificação/inabilitação.
22.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento
da licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da
sua proposta;
22.7. As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse da
Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
22.8. No julgamento da habilitação e dasPROPOSTAS DE PREÇOS, a COMISSÃO PERMANENTE
DE LICITAÇÃO (CPL) poderá sanar erros e falhas que não alterem a substância das propostas,
dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata
e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.9. Na hipótese de não conclusão do processo licitatório dentro do prazo de validade da
proposta, deverá a licitante, independente de comunicação formal da CODESP, revalidar, por
igual período, o documento, sob pena de ser declarada desistente do feito licitatório.
22.10. O contrato administrativo celebrado com base no RDC nº 02/2015 e suas alterações
reger-se-ão pelas normas da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com exceção das regras
específicas previstas na Lei nº 12.462/2011.
22.11.A Licitante em vias de ser convidada a assinar o instrumento contratual com a CODESP
poderá, a juízo desta, perder sua condição para assinar o aludido contrato, caso se enquadre
em qualquer uma das seguintes situações:
a) estado de falência, concordata, insolvência notória ou situação econômico-financeira
comprometida;
b) títulos protestados, cujos valores possam, a juízo da CODESP, comprometer a eficiente
execução do instrumento contratual;
c) ser declarado devedor da Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, do INSS ou FGTS;
d) estar inscrito no CADIN (Cadastro Informativo de créditos Não Quitados do Setor Público
Federal) nos termos do artigo 6º da Lei nº 10.522/02.
22.12. Em qualquer um dos casos previstos no item anterior, a CODESP, poderá, a seu
exclusivo critério, desde que devidamente fundamentado anular/revogar a licitação,
garantindo ampla defesa e contraditório, ou chamar aLICITANTE imediatamente melhor
classificada, com ela celebrando o Contrato, se cumpridas todas as formalidades.
22.13. Se, por ocasião do julgamento desta Licitação, da celebração do instrumento contratual
ou da execução dos serviços, ficar comprovada a existência de irregularidades que denunciem
dolo, má fé ou grave omissão no cumprimento do dever inerente à execução dos serviços por
parte das LICITANTES, estas, sem prejuízo das sanções legais cabíveis e a critério da CODESP,
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ficarão impossibilitadas de contratar com a ADMINISTRAÇÃO, circunstância que será
comunicada a todos os órgãos e Unidades da Secretaria de Portos.
22.14. A CODESP não aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão, na
proposta, de serviços necessários à execução do instrumento contratual, ou de inexatidão
relativamente às quantidades contratuais, com o objetivo de alterar o preço proposto.
22.15. Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu,
indevidamente, a seus preços valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou
parafiscais e emolumentos de qualquer natureza, não incidentes sobre o objeto contratado,
tais valores serão imediatamente excluídos, com a conseqüente redução dos preços praticados
e o reembolso dos valores porventura pagos à CONTRATADA.
23.0 FORO
23.1 O Foro competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente licitação será o
da Comarca de Santos/SP, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
Santos, 29de dezembro de 2014.
___________________________________
Angelino Caputo e Oliveira
Diretor-Presidente
Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP
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