Sumário Atos do Poder Executivo

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Sumário Atos do Poder Executivo
ISSN 1677-7042
Ano CXLIII N o- 111
Brasília - DF, segunda-feira, 12 de junho de 2006
Sumário
.
PÁGINA
Atos do Poder Executivo.................................................................... 1
Presidência da República .................................................................... 2
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ...................... 4
Ministério da Ciência e Tecnologia ................................................... 6
Ministério da Cultura .......................................................................... 7
Ministério da Defesa........................................................................... 7
Ministério da Educação ...................................................................... 8
Ministério da Fazenda....................................................................... 10
Ministério da Integração Nacional ................................................... 14
Ministério da Justiça ......................................................................... 14
Ministério da Previdência Social...................................................... 19
Ministério da Saúde .......................................................................... 24
Ministério das Cidades...................................................................... 35
Ministério das Comunicações........................................................... 36
Ministério de Minas e Energia......................................................... 37
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ... 41
Ministério do Trabalho e Emprego .................................................. 41
Ministério do Turismo ...................................................................... 45
Ministério dos Transportes ............................................................... 46
Tribunal de Contas da União ........................................................... 46
Poder Judiciário................................................................................. 61
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ... 63
.
Atos do Poder Executivo
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MEDIDA PROVISÓRIA N o- 297, DE 9 DE JUNHO DE 2006
Regulamenta o § 5o do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2o
da Emenda Constitucional no 51, de 14 de
fevereiro de 2006, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida
Provisória, com força de lei:
1o
Art. 3o O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição
o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da
saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou
coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e
sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal.
Parágrafo único. São consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação:
I - a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico
e sócio-cultural da comunidade;
II - a promoção de ações de educação para a saúde individual
e coletiva;
III - o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros
agravos à saúde;
IV - o estímulo à participação da comunidade nas políticas
públicas voltadas para a área da saúde;
V - a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e
VI - a participação em ações que fortaleçam os elos entre o
setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.
Art. 4o O Agente de Combate às Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de
doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as
diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado.
Art. 5o O Ministério da Saúde disciplinará as atividades de
prevenção de doenças, de promoção da saúde, de controle e de vigilância a que se referem os arts. 3o e 4o e estabelecerá os parâmetros
dos cursos previstos nos incisos II do art. 6o e I do art. 7o, observadas
as diretrizes curriculares nacionais definidas pelo Conselho Nacional
de Educação.
I - haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório
de formação inicial e continuada; e
II - haver concluído o ensino fundamental.
Parágrafo único. Não se aplica a exigência a que se refere o
inciso II aos que, na data de publicação desta Medida Provisória, estejam
exercendo atividades próprias de Agente de Combate às Endemias.
Art. 8o Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de
Combate às Endemias admitidos pelos gestores locais do SUS e pela
Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, na forma do disposto no §
4o do art. 198 da Constituição, submetem-se ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, salvo se,
no caso dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, lei local
dispuser de forma diversa.
Art. 9o A contratação de Agentes Comunitários de Saúde e
de Agentes de Combate às Endemias deverá ser precedida de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos, de acordo
com a natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos
específicos para o exercício das atividades, que atenda aos princípios
de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Parágrafo único. Caberá aos órgãos ou entes da administração direta dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios
certificar, em cada caso, a existência de anterior processo de seleção
pública, para efeito da dispensa referida no parágrafo único do art. 2o
da Emenda Constitucional no 51, de 14 de fevereiro de 2006, considerando-se como tal aquele que tenha sido realizado com observância dos princípios referidos no caput.
Art. 10. A administração pública somente poderá rescindir
unilateralmente o contrato do Agente Comunitário de Saúde ou do
Agente de Combate às Endemias, de acordo com o regime jurídico de
trabalho adotado, na ocorrência de uma das seguintes hipóteses:
Art. 6o O Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os
seguintes requisitos para o exercício da atividade:
I - prática de falta grave, dentre as enumeradas no art. 482 da
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
I - residir na área da comunidade em que atuar, desde a data
da publicação do edital do processo seletivo público;
II - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
II - haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório
de formação inicial e continuada; e
III - haver concluído o ensino fundamental.
1o
Art.
As atividades de Agente Comunitário de Saúde e de
Agente de Combate às Endemias, passam a reger-se pelo disposto
nesta Medida Provisória.
§ Não se aplica a exigência a que se refere o inciso III aos
que, na data de publicação desta Medida Provisória, estejam exercendo atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde.
Art. 2o O exercício das atividades de Agente Comunitário de
Saúde e de Agente de Combate às Endemias, nos termos desta Medida
Provisória, dar-se-á exclusivamente no âmbito do Sistema Único de
Saúde - SUS, na execução das atividades de responsabilidade dos entes
federados, mediante vínculo direto entre os referidos Agentes e órgão
ou entidade da administração direta, autárquica ou fundacional.
§ 2o Compete ao ente federativo responsável pela execução
dos programas a definição da área geográfica a que se refere o inciso
I, observados os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
Art. 7o O Agente de Combate às Endemias deverá preencher
os seguintes requisitos para o exercício da atividade:
III - necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei no 9.801, de 14 de junho de
1999; ou
IV - insuficiência de desempenho, apurada em procedimento
no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de
efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a continuidade da
relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as
peculiaridades das atividades exercidas.
Parágrafo único. No caso do Agente Comunitário de Saúde,
o contrato também poderá ser rescindido unilateralmente na hipótese
de não-atendimento ao disposto no inciso I do art. 6o, ou em função
de apresentação de declaração falsa de residência.
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Art. 11. Fica criado, no Quadro de Pessoal da Fundação
Nacional de Saúde - FUNASA, Quadro Suplementar de Combate às
Endemias, destinado a promover, no âmbito do SUS, ações complementares de vigilância epidemiológica e combate a endemias, nos
termos do inciso VI e parágrafo único do art. 16 da Lei no 8.080, de
19 de setembro de 1990.
Parágrafo único. Ao Quadro Suplementar de que trata o
caput aplica-se, no que couber, além do disposto nesta Medida Provisória, o disposto na Lei no 9.962, de 22 de fevereiro de 2000,
cumprindo-se jornada de trabalho de quarenta horas semanais.
Art. 12. Aos profissionais não-ocupantes de cargo efetivo em
órgão ou entidade da administração pública federal que, em 14 de
fevereiro de 2006, a qualquer título, se achavam no desempenho de
atividades de combate a endemias no âmbito da FUNASA é assegurada a dispensa de se submeterem ao processo seletivo público a
que se refere o § 4o do art. 198 da Constituição, desde que tenham
sido contratados a partir de anterior processo de seleção pública
efetuado pela FUNASA, ou por outra instituição, sob a efetiva supervisão da FUNASA e mediante a observância dos princípios a que
se refere o caput do art. 9o.
§ 1o Ato conjunto dos Ministros de Estado da Saúde e do
Controle e da Transparência instituirá comissão com a finalidade de
atestar a regularidade do processo seletivo para fins da dispensa
prevista no caput.
§ 2o A comissão será integrada por três representantes da
Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da
União, um dos quais a presidirá, pelo Assessor Especial de Controle
Interno do Ministério da Saúde e pelo Chefe da Auditoria Interna da
FUNASA.
Art. 13. Os Agentes de Combate às Endemias integrantes do
Quadro Suplementar a que se refere o art. 11 poderão ser colocados
à disposição dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no
âmbito do SUS, mediante convênio, ou para gestão associada de
serviços públicos, mediante contrato de consórcio público, nos termos
da Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005, mantida a vinculação à
FUNASA e sem prejuízo dos respectivos direitos e vantagens.
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Art. 14. O gestor local do SUS responsável pela contratação
dos profissionais de que trata esta Medida Provisória disporá sobre a
criação dos cargos ou empregos públicos e demais aspectos inerentes
à atividade, observadas as especificidades locais.
Art. 15. Ficam criados cinco mil, trezentos e sessenta e cinco
empregos públicos de Agente de Combate às Endemias, no âmbito do
Quadro Suplementar referido no art. 11, com retribuição mensal estabelecida na forma do Anexo desta Medida Provisória, cuja despesa
não excederá o valor atualmente despendido pela FUNASA com a
contratação desses profissionais.
§ 1o A FUNASA, em até trinta dias, promoverá o enquadramento do pessoal de que trata o art. 12 na tabela salarial constante
do Anexo desta Medida Provisória, em classes e níveis com salários
iguais aos pagos atualmente, sem aumento de despesa.
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DECRETO N o- 5.804, DE 9 DE JUNHO DE 2006
Altera alíquotas do Imposto sobre Produtos
Industrializados - IPI incidente sobre os
produtos que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto no art. 4o, incisos I e II, do Decreto-Lei no 1.199, de 27 de
dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1o Ficam alteradas, para os percentuais indicados, as
alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI relativas
aos produtos descritos nos códigos abaixo discriminados, conforme a
Tabela de Incidência do IPI - TIPI, aprovada pelo Decreto no 4.542,
de 26 de dezembro de 2002:
§ 2o Aplica-se aos ocupantes dos empregos referidos no
caput a indenização de campo de que trata o art. 16 da Lei no 8.216,
de 13 de agosto de 1991.
Código
3214.10.20
3214.90.00
3824.50.00
3917.40
3925.20.00
69.07
7610.10.00
8481.30.00
8481.80.94
8481.80.95
8481.80.99
§ 3o Caberá à Secretaria de Recursos Humanos do Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão disciplinar o desenvolvimento
dos ocupantes dos empregos públicos referidos no caput na tabela
salarial constante do Anexo desta Medida Provisória.
Art. 16. Fica vedada a contratação temporária ou terceirizada
de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às
Endemias, salvo na hipótese de combate a surtos endêmicos, na
forma da lei aplicável.
Art. 17. Os profissionais que, na data de publicação desta
Medida Provisória, exerçam atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, vinculados
diretamente aos gestores locais do SUS ou a entidades de administração indireta, não investidos em cargo ou emprego público, e não
alcançados pelo disposto no parágrafo único do art. 9o, poderão permanecer no exercício destas atividades, até que seja concluída a
realização de processo seletivo público pelo ente federativo, com
vistas ao cumprimento do disposto nesta Medida Provisória.
Art. 18. Os empregos públicos criados no âmbito da FUNASA, conforme disposto no art. 15 e preenchidos nos termos desta
Medida Provisória, serão extintos, quando vagos.
Art. 19. As despesas decorrentes da criação dos empregos
públicos a que se refere o art. 15 correrão à conta das dotações
destinadas à FUNASA, consignadas no Orçamento Geral da União.
Art. 20. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de
sua publicação.
Alíquota
5
5
5
0
0
5
0
5
5
5
5
Art. 2o Ficam suprimidos os destaques “Ex” a seguir relacionados, referentes aos códigos da TIPI indicados:
Código
3917.40.90
8481.80.94
8481.80.95
8481.80.99
Ex
01
01
01
01 a 03
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de junho de 2006; 185o da Independência e 118o
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Presidência da República
.
DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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Art. 21. Fica revogada a Lei no 10.507, de 10 de julho de 2002.
Brasília, 9 de junho de 2006; 185o da Independência e 118o
da República.
MENSAGEM
Nº 456, de 9 de junho de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 297, de 9 de junho de 2006.
CASA CIVIL
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Agenor Álvares da Silva
Paulo Bernardo Silva
ANEXO
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
CLASSE
NÍVEL
SALÁRIO - 40 HS
D
20
1.180,99
19
1.152,18
18
1.124,08
17
1.096,67
16
1.069,92
C
15
1.018,97
14
994,12
13
969,87
12
946,21
11
923,14
B
10
879,18
9
857,73
8
836,81
7
816,40
6
796,49
A
5
758,56
4
740,06
3
722,01
2
704,40
1
687,22
<!ID470790-0>
DESPACHO DA MINISTRA
CONSULTA PÚBLICA
ANTEPROJETO DE LEI
A MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA torna público, nos termos do
art. 34, inciso II, do Decreto no 4.176, de 28 de março de 2002,
anteprojeto de lei que “Dispõe sobre o conflito de interesses no
exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo Federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego”, proposto
pela Controladoria-Geral da União.
O texto em apreço encontra-se disponível, também, no seguinte endereço da Internet: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/consulta_publica/consulta.htm.
A relevância da matéria recomenda a sua ampla divulgação,
a fim de que todos possam contribuir para o seu aperfeiçoamento.
Eventuais sugestões poderão ser encaminhadas, até o dia 10 de julho
de 2006, à Diretoria de Prevenção da Corrupção da Secretaria de
Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas da ControladoriaGeral da União, sala 726, 7o andar, Setor de Autarquias Sul, Quadra
01, Bloco “A”, Edifício Darcy Ribeiro - Brasília-DF, CEP 70.070905, com a indicação “Sugestões ao anteprojeto de lei que 'dispõe
sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do
Poder Executivo Federal e impedimentos posteriores ao exercício do
cargo ou emprego”, por carta ou pelo e-mail: [email protected].
DILMA ROUSSEFF
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ANTEPROJETO DE LEI
Dispõe sobre o conflito de interesses no
exercício de cargo ou emprego do Poder
Executivo Federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1o Esta Lei trata do conflito de interesses envolvendo
ocupantes de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo Federal, estabelece requisitos e restrições ao ocupante de cargo ou
emprego que tenha acesso a informações privilegiadas, dispõe sobre
impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego e atribui
competências para fiscalização, avaliação e prevenção de conflitos de
interesses.
Art. 2o Submetem-se ao regime desta Lei os ocupantes dos
seguintes cargos e empregos:
I - ministro de Estado;
II - comandante da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;
III - de natureza especial ou equivalentes;
IV - de presidente e diretor, ou equivalentes, de autarquias,
fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia
mista; e
V - do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS
níveis 6 e 5 ou equivalentes.
1o
§
Além dos agentes públicos mencionados nos incisos I a
V, sujeitam-se ao disposto nesta Lei os ocupantes de cargos ou empregos que envolvam atribuições relacionadas à auditoria, arrecadação,
diplomacia, regulação, fiscalização, planejamento, orçamento ou gestão, finanças, tributação, advocacia pública, investimentos no mercado
financeiro e às atividades de natureza policial, cujo exercício proporcione acesso a informação privilegiada capaz de trazer vantagem
econômica ou financeira para o agente público ou para terceiro.
§ 2o As carreiras abrangidas pelo parágrafo anterior serão
definidas em regulamento.
Art. 3o Para os fins desta Lei, considera-se:
I - conflito de interesses - a situação gerada pelo confronto
entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho
da função pública; e
VII - violar o dever da integral dedicação, quando legalmente
exigida, pelo ocupante de cargo ou emprego.
VII - fiscalizar a divulgação da agenda de compromissos
públicos nos termos do art. 11.
Parágrafo único. As vedações estabelecidas neste artigo aplicam-se aos agentes em gozo de licenças ou em período de afastamento.
Parágrafo único. A Comissão de Ética Pública atuará nos
casos que envolvam agentes públicos mencionados pelos incisos I a
V do art. 2o e a Controladoria-Geral da União nos casos que envolvam os demais agentes.
CAPÍTULO III
DOS IMPEDIMENTOS POSTERIORES AO EXERCÍCIO DO
CARGO OU EMPREGO
6o
Art. É vedado a quem haja ocupado cargo ou emprego no
Poder Executivo Federal:
I - a qualquer tempo:
a) divulgar ou fazer uso de informação privilegiada obtida
em razão das atividades exercidas; e
b) utilizar os bens, os serviços e o pessoal que estavam à sua
disposição quando ocupava o cargo ou emprego público;
II - no período de um ano, contado da data da exoneração,
destituição, demissão ou aposentadoria, quando não expressamente
autorizado pela Comissão de Ética Pública ou pela ControladoriaGeral da União, conforme o caso:
a) prestar, direta ou indiretamente, qualquer tipo de serviço a
pessoa física ou jurídica com quem tenha estabelecido relacionamento
relevante em razão do exercício do cargo ou emprego;
b) aceitar cargo de administrador ou conselheiro, ou estabelecer vínculo profissional com pessoa física ou jurídica que desempenhe atividade relacionada à área de competência do cargo ou
emprego ocupado;
c) celebrar, com órgãos ou entidades do Poder Executivo
Federal, contratos de serviço, consultoria, assessoramento ou atividades similares, vinculados, ainda que indiretamente, ao órgão ou
entidade em que tenha ocupado o cargo ou emprego; ou
d) intervir, direta ou indiretamente, em favor de interesse privado
perante órgão ou entidade em que haja ocupado cargo ou emprego.
Art. 7o Durante o período de impedimento, de que trata o
inciso II do art. 6o, não será devida pelo Poder Executivo Federal
qualquer remuneração compensatória.
1o
2o,
II - informação privilegiada - a que diz respeito a assuntos
sigilosos ou aquela relevante ao processo de decisão no âmbito do
Poder Executivo Federal que tenha repercussão econômica ou financeira e não seja de amplo conhecimento público.
§ Os agentes públicos referidos nos incisos I a V do art.
não ocupantes de cargos efetivos, quando caracterizada, a juízo da Comissão de Ética Pública, a impossibilidade do exercício de atividade
não conflitante com o desempenho das atribuições do cargo ou emprego por eles ocupado, poderão ser autorizados pela Comissão de Ética Pública a receber valor equivalente ao da remuneração do cargo.
Art. 4o O ocupante de cargo ou emprego no Poder Executivo
Federal deve agir de modo a prevenir ou a impedir possível conflito
de interesses e a resguardar informação privilegiada.
§ 2o O pagamento de que trata o § 1o será de responsabilidade do órgão ou entidade ao qual o agente público se encontrava vinculado.
Parágrafo único. A ocorrência de conflito de interesses independe da existência de lesão ao patrimônio público bem como do
recebimento de qualquer vantagem ou ganho pelo agente público ou
por terceiro.
§ 3o Os agentes que sejam servidores públicos, se não tiverem assumido outro cargo ou se aposentado, reassumirão o exercício do cargo ou emprego de origem.
CAPÍTULO II
DAS VEDAÇÕES E IMPEDIMENTOS NO EXERCÍCIO
DO CARGO OU EMPREGO
CAPÍTULO IV
DA FISCALIZAÇÃO E DA AVALIAÇÃO DO CONFLITO
DE INTERESSES
Art. 5o É vedado aos ocupantes de cargo ou emprego no
Poder Executivo Federal mencionados no art. 2o:
Art. 8o Sem prejuízo de suas competências institucionais,
compete à Comissão de Ética Pública, instituída no âmbito do Poder
Executivo Federal, e à Controladoria-Geral da União:
I - divulgar ou fazer uso de informação privilegiada obtida
em razão das atividades exercidas;
II - exercer atividade que implique a prestação de serviços ou
a manutenção de relação de negócio com pessoa física ou jurídica que
tenha interesse em decisão do agente público ou de colegiado do qual
este participe;
III - utilizar os bens, os serviços e o pessoal que estavam ou
estão à sua disposição em razão do cargo ou emprego público que
ocupa, para fins particulares;
IV - exercer atividade que em razão da sua natureza seja
incompatível com as atribuições do cargo ou emprego, considerandose como tal, inclusive, a atividade desenvolvida em áreas ou matérias
correlatas;
V - atuar como procurador, consultor, assessor ou intermediário de interesses privados junto aos órgãos ou entidades do Poder
Executivo Federal;
VI - praticar ato em benefício de interesse de pessoa jurídica
de que participe o agente público, seu cônjuge, companheiro ou
parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o
terceiro grau, e que possa ser por ele beneficiada ou influir em seus
atos de gestão; e
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I - definir circunstâncias que objetivem prevenir ou impedir
eventual conflito de interesses;
II - avaliar e fiscalizar a ocorrência de conflito de interesses
e determinar medidas para a prevenção ou eliminação do conflito;
III - manifestar-se sobre a existência ou não de conflito de interesses nas consultas encaminhadas pelos órgãos de recursos humanos;
IV - autorizar o ocupante de cargo ou emprego no Poder
Executivo Federal a exercer atividade privada, quando verificada a
inexistência de conflito de interesses ou sua irrelevância;
V - dispensar a quem haja ocupado cargo ou emprego no
Poder Executivo Federal de cumprir o período de impedimento a que
se refere o inciso II do art. 6o, quando verificada a inexistência de
conflito de interesses ou sua irrelevância;
VI - determinar que os ocupantes de cargo ou emprego no
Poder Executivo Federal comuniquem aos órgãos de recursos humanos
ou Comissão de Ética Pública, conforme o caso, as alterações patrimoniais relevantes, exercício de atividade privada ou o recebimento
de propostas de trabalho, contrato ou negócio no setor privado;
Art. 9o Os agentes públicos mencionados no art. 2o desta Lei,
inclusive aqueles que se encontram em gozo de licença ou em período de afastamento, deverão:
I - enviar à Comissão de Ética Pública ou aos órgãos de
recursos humanos, conforme o caso, anualmente, informações sobre
sua situação patrimonial e atividades econômicas ou profissionais; e
II - comunicar, por escrito, à Comissão de Ética Pública ou
aos órgãos de recursos humanos, conforme o caso, o exercício de
atividade privada ou o recebimento de propostas de trabalho que
pretende aceitar, contrato ou negócio no setor privado, ainda que não
vedadas pelas normas vigentes, estendendo-se esta obrigação ao período a que se refere o inciso II do art. 6o.
Parágrafo único. Os órgãos de recursos humanos, ao receberem a comunicação de exercício de atividade privada ou de
recebimento de propostas de trabalho, contrato ou negócio no setor
privado, deverão informar à Controladoria-Geral da União as situações que configurem potencial conflito de interesses entre a atividade
pública e a atividade privada do agente.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. As disposições contidas nos arts. 4o, 5o e 6o, inciso I,
estendem-se a todos os agentes públicos do Poder Executivo Federal.
Art. 11. Os agentes públicos mencionados nos incisos I a V
do art. 2o deverão, ainda, divulgar, diariamente, na rede mundial de
computadores - internet, sua agenda de compromissos públicos.
Art. 12. A infração às normas desta Lei constitui ato de
improbidade administrativa, na forma da Lei no 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, e da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992.
Art. 13. A Comissão de Ética Pública e a ControladoriaGeral da União divulgarão relatórios periódicos sobre suas decisões
em casos de conflito de interesses.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília
SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA
AS MULHERES
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PORTARIA N o- 20, DE 8 DE JUNHO DE 2006
A SECRETÁRIA ESPECIAL DE POLITICAS PARA AS
MULHERES, no uso da atribuição que lhe confere § 1º do art. 38 da
Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 combinado com o art. 62 da
Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005 e com o art. 16 da Portaria
6, de 29 de maio de 2006, da Secretaria de Orçamento Federal, diante
da necessidade de se adequar a classificação orçamentária para firmar
Convênio com o Centro de Estudos e Pesquisa em Saúde Coletiva CEPESC, visando apoio ao Curso Semipresencial para profissionais
da educação nas temáticas de gêneros, cujo objetivo é desenvolver
metodologia de formação de profissionais da educação, resolve:
Art. 1º Alterar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, a
modalidade de aplicação do orçamento da Secretaria Especial de
Políticas para as Mulheres no Programa de Trabalho
14.128.1068.0E05.0001 - Unidade Orçamentária 20122.
Art. 2º A presente alteração justifica-se pela inviabilidade
técnica da execução nas modalidades aprovadas, em virtude da classificação do orçamento programado e disponível não ser suficiente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
NILCEA FREIRE
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1
ANEXO I
R$ 1,00
CODIGO
ESPECIFICAÇÃO
NAT DESP
SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS
PARA AS MULHERES
14.128.1068.0E05.0001 Apoio a Projetos de
Formação de Educadores nas Questões de
Gênero/Nacional
ID
FONTE
ESFERA FISCAL
CANCELAMENTO
VALOR
Nº 111, segunda-feira, 12 de junho de 2006
Art. 1º Alterar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, a modalidade de aplicação do
orçamento da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres no Programa de Trabalho
14.422.1068.0910.0001 - Unidade Orçamentária 20122.
Art. 2º A presente alteração justifica-se pela inviabilidade técnica da execução nas modalidades
aprovadas, em virtude da classificação do orçamento programado e disponível não ser suficiente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
20122
NILCEA FREIRE
334000
0
100
ANEXO I
11.650,00
R$ 1,00
TOTAL
11.650,00
CODIGO
ESPECIFICAÇÃO
NAT DESP
FONTE
20122
ANEXO II
R$ 1,00
CODIGO
ESPECIFICAÇÃO
SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS
PARA AS MULHERES
14.128.1068.0E05.0001 Apoio a Projetos de
Formação de Educadores nas Questões de
Gênero/Nacional
NAT DESP
ID
FONTE
ESFERA FISCAL
SUPLEMENTAÇÃO
VALOR
0
100
150.000,00
150.000,00
ANEXO II
338000
0
100
11.650,00
TOTAL
11.650,00
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS
AGRÍCOLAS
COORDENAÇÃO-GERAL DE AGROTÓXICOS
E AFINS
ATO N o- 25, DE 29 DE MAIO DE 2006
<!ID468226-0>
Resumo dos pedidos para exportação atendendo aos dispositivos legais do artigo 2º e inciso XV decreto 4.074, de 04 de janeiro de 2002,
que regulamenta a lei 7.802, de 11 de julho de 1989.
1.Motivo da solicitação: Registro de Exportação
Marca: PIX SL
Nome do requerente: Basf S/A
Número do processo: 21000.006191/2006-97; Data do protocolo: 17
de maio de 2006
País importador: Colômbia
Indicação de uso: Regulador de Crescimento
2.Motivo da solicitação: Registro de Exportação
Marca: DREXEL DIURON TECHNICAL
Nome do requerente: Du Pont do Brasil S/A
Número do processo: 21000.006207/2006-61; Data do protocolo: 17
de maio de 2006
País importador: Estados Unidos
Indicação de uso: Herbicida
3-.Motivo da solicitação: Registro de Exportação
Marca: KARATE 5 CS
Nome do requerente: Syngenta Proteção de Cultivos Ltda
Número do processo: 21000.006369/2006-08; Data do protocolo: 22
de maio de 2006
País importador: : Argentina
Indicação de uso: Inseticida
4-.Motivo da solicitação: Registro de Exportação
Marca: QUADRIS
Nome do requerente: Syngenta Proteção de Cultivos Ltda
R$ 1,00
CODIGO
ESPECIFICAÇÃO
SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS
PARA AS MULHERES
14.422.1068.0910.0001 Apoio a Organismos
de Promoção dos Direitos da Mulher/Nacional
NAT DESP
ID
FONTE
ESFERA FISCAL
SUPLEMENTAÇÃO
VALOR
20122
PORTARIA N o- 21, DE 8 DE JUNHO DE 2006
A SECRETÁRIA ESPECIAL DE POLITICAS PARA AS MULHERES, no uso da atribuição que lhe confere § 1º do art. 38 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 combinado com o art.
62 da Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005 e com o art. 16 da Portaria 6, de 29 de maio de 2006,
da Secretaria de Orçamento Federal, diante da necessidade de se adequar a classificação orçamentária
para firmar Convênio com o Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher - UNIFEM,
visando apoio ao à realização da I Conferencia de Política para as Mulheres e á sua implementação, cujo
objetivo é Subsidiar a Conferência Nacional de Política para as Mulheres e elaboração do Plano
Nacional, resolve:
.
333000
TOTAL
20122
<!ID470795-0>
SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS
PARA AS MULHERES
14.422.1068.0910.0001 Apoio a Organismos
de Promoção dos Direitos da Mulher/Nacional
ID
ESFERA FISCAL
CANCELAMENTO
VALOR
TOTAL
Número do processo: 21000.006401/2006-47; Data
de maio de 2006
País importador:. : Argentina
Indicação de uso: Fungicida
5-.Motivo da solicitação: Registro de Exportação
Marca: COSMOS
Nome do requerente: Basf S/A
Número do processo: 21000.005645/2006-11; Data
de maio de 2006
País importador:. : Panamá
Indicação de uso: Inseticida
6-.Motivo da solicitação: Registro de Exportação
Marca: MYTHOS 30 SC
Nome do requerente: Bayer Cropscience Ltda
Número do processo: 21000.004781/2006-85; Data
de abril de 2006
País importador:. : Argentina
Indicação de uso: Fungicida
7-Motivo da solicitação: Registro de Exportação
Marca: BAMPER 25 EC
Nome do requerente: Milenia Agro Ciências S/A
Número do processo: 21000.004329/2006-13; Data
de abril de 2006
País importador:. : Bioelorrúsia
Indicação de uso: Herbicida
8 - Motivo da solicitação: Registro de Exportação
Marca: ORIUS 6 FS TEBUCONAZOLE
Nome do requerente: Milenia Agro Ciências S/A
Número do processo: 21000.001556/2006-97; Data
de fevereiro de 2006
País importador: Bulgária
Indicação de uso: Fungicida
338000
0
100
150.000,00
150.000,00
do protocolo: 23
do protocolo: 09
do protocolo: 17
do protocolo: 04
do protocolo: 13
LUÍS EDUARDO PACIFICI RANGEL
Coordenador-Geral
ATO N o- 26, DE 29 DE MAIO DE 2006
<!ID468521-0>
Resumos dos pedidos de Registro Especial Temporário atendendo
aos dispositivos legais do artigo 27 do Decreto 4.074,de 04 de janeiro de 2002,que regulamenta a Lei 7.082,de 11 de julho de 1989.
1.Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário
Marca/Código: CUBIX 200 SC
Grupo Químico: Fenyl Pirazol
Nome do Requerente: Bayer CropScience Ltda
Número do Processo: 21000.005779/2006-23; Data do protocolo: 10
de maio de 2006
Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade
agronômica e testes de resíduos nas culturas de algodão,café
2. Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário
Marca/Código: AE 01727747 02 SC52
Grupo Químico: Tricetona
Nome do Requerente: Bayer CropScience Ltda
Número do Processo: 21000.006268/2006-29; Data do protocolo: 18
de maio de 2006
Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade
agronômica e testes de resíduos nas culturas de milho e cana-deaçúcar.
3. Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário
Marca/Código: MIL FF 0381/06
Grupo Químico: Dimetomorph + Clorotalonil
Nome do Requerente: Milenia Agro Ciências S.A
Número do Processo: 21000.006263/2006-04; Data do protocolo: 18
de maio de 2006
Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade
agronômica e testes de resíduos nas culturas de álamo,amendoim,aveia,algodão,arroz,berinjela,banana,batata,canola,centeio,café,cebola,cenoura,citros,cevada,cravo,crisântemo,feijão,ervilha,feijãovagem,gladíolo.girassol,maçã,manga,melancia,melão,milho,pêra,pimentão,pepino,pêssego,rosa,seringueira,soja,sorgo,tomate,trigo,triticale,uva.
4. Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário
Marca/Código: MIL FF 0380/06
Grupo Químico: Dimetomorph + Clorotalonil
Nome do Requerente: Milenia Agro Ciências S.A
Número do Processo: 21000.006262/2006-51; Data do protocolo: 18
de maio de 2006
Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade
agronômica e testes de resíduos nas culturas de álamo,amendoim,aveia,algodão,arroz,berinjela,banana,batata,canola,centeio,café,cebola,cenoura,citros,cevada,cravo,crisântemo,feijão,ervilha,feijãovagem,gladíolo.girassol,maçã,manga,melancia,melão,milho,pêra,pimentão,pepino,pêssego,rosa,seringueira,soja,sorgo,tomate,trigo,triticale,uva.
5. Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário
Marca/Código: METARRIL SC 1037
Grupo Químico: Trata-se de um produto microbiológico
Nome do Requerente: Cesis-Consultoria em Regulamentação e Registro de Produtos em Agronegócio Ltda
Nº 111, segunda-feira, 12 de junho de 2006
Número do Processo: 21000.006333/2006-16; Data do protocolo: 19
de maio de 2006
Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade
agronômica e testes de resíduos nas culturas de brachiaria decumbens
6. Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário
Marca/Código: RINCOFOROL
Grupo Químico: Álcoois Alifáticos
Nome do Requerente: Cesis-Consultoria em Regulamentação e Registro de Produtos em Agronegócio Ltda
Número do Processo: 21000.006330/2006-82; Data do protocolo: 19
de maio de 2006
Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade
agronômica e testes de resíduos nas culturas de coco
7. Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário
Marca/Código: CGA 169 374 + SAN 619F 375 EC
Grupo Químico: Difenoconazol + Ciproconazol
Nome do Requerente: Syngenta Proteção de Cultivos Ltda
Número do Processo: 21000.006329/2006-58; Data do protocolo: 19
de maio de 2006
Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade
agronômica e testes de resíduos nas culturas de abacate,abacaxi,abobrinha,álamo,alface,algodão,alho,milho,arroz,
aveia,banna,batata,berinjela,beterraba,cacau,café,cana,caqui,cebola,cenoura,cevada,citros,
coco,couve-flor,crisântemo,ervilha,eucalipto,feijão,figo,fumo,girassol,gladíolo,goiaba,maçã
mamão,mandioca,manga,maracujá,melancia,melão,milho,morango,pepino,pêssego,pimentão,repolho,rosa,seringueira,soja,tomate,trigo,uva.
8. Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário
Marca/Código: CGA 169 374 + SAN 619F 400 EC
Grupo Químico: Difenoconazol + Ciproconazol
Nome do Requerente: Syngenta Proteção de Cultivos Ltda
Número do Processo: 21000.006328/2006-11; Data do protocolo: 19
de maio de 2006
Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade
agronômica e testes de resíduos nas culturas de abacate,abacaxi,abobrinha,álamo,alface,algodão,alho,milho,arroz,
aveia,banna,batata,berinjela,beterraba,cacau,café,cana,caqui,cebola,cenoura,cevada,citros,
coco,couve-flor,crisântemo,ervilha,eucalipto,feijão,figo,fumo,girassol,gladíolo,goiaba,maçã
mamão,mandioca,manga,maracujá,melancia,melão,milho,morango,pepino,pêssego,pimentão,repolho,rosa,seringueira,soja,tomate,trigo,uva.
9. Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário
Marca/Código: AGP 3003, AGP 3005
Grupo Químico: Triazol
Nome do Requerente: Agripec Química e Farmacêutica S/A
Número do Processo: 21000.006413/2006-71; Data do protocolo: 23
de maio de 2006
Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade
agronômica e testes de resíduos nas culturas de abacaxi,alho,amendoi,arroz,aveia,banana,batata,beterraba,cacau,
café,cebola,cenoura,cevada,citros,crisântemo,feijão,figo,gladíolo,goiaba,maçã,manga,maracujá,melancia,melão,milho,morango,pepino,pêssego,rosa,soja,sorgo,tomate,trigo,uva
10. Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário
Marca/Código: NUF 105
Grupo Químico: Ácido Piridiniloxialcanóico
Nome do Requerente: Agripec Química e Farmacêutica S/A
Número do Processo: 21000.006414/2006-16; Data do protocolo: 23
de maio de 2006
Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade
agronômica e testes de resíduos nas culturas de arroz,cana-de-açúcar,pastagem,pastagem,trigo
11. Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário
Marca/Código: FULLTEC MULIAÇÃO
Grupo Químico: Tensoativos
Nome do Requerente: Vigna Brasil Assessoria em Agronegócio Ltda
1
Número do Processo: 21000.006377/2006-46; Data do protocolo: 22
de maio de 2006
Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade
agronômica e testes de resíduos nas culturas de algodão,batata,citros,batata,citros,feijão,uva,citros,uva,soja,trigo,
algodão,batata,citros,batata,fumo,uva
12. Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário
Marca/Código: MCW EOS 99
Grupo Químico: Hidrocarbonetos Alifáticos
Nome do Requerente: Milenai Agro Ciências S/A
Número do Processo: 21000.005935/2006-56; Data do protocolo: 12
de maio de 2006
Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade
agronômica e testes de resíduos nas culturas de algodão,arroz,banana,batta,cana-de-açúcar,canola,couve,café,citros
cevada,crisântemo,feijão,ervilha,eucalipto,feijão-vagem,fumo,maçã,melancia,melão,milho,
morango,pepino,pêssego,rosa,repolho,seringueira,soja,tomate,trigo,uva
13. Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário
Marca/Código: BAS 600 00 F
Grupo Químico: Triazolopyrimidines
Nome do Requerente: Basf S.A
Número do Processo: 21000.005810/2005-26; Data do protocolo: 11
de maio de 2006
Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade
agronômica e testes de resíduos nas culturas de banana,algodão,café,amendoim,soja,trigo,milho,sorgo,cacau
14. Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário
Marca/Código: LVH 04
Grupo Químico: Triazol
Nome do Requerente: Helm do Brasil Mercantil Ltda
Número do Processo: 21000.005675/2006-19; Data do protocolo: 09
de maio de 2006
Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade
agronômica e testes de resíduos nas culturas de abacate,abóbora,alface,alho,amendoim,arroz,banana,batata,café,
Cebola,citros,ervilha,ferijão,maçã,mamão,manga,melancia,melão,morango,rosa,soja,toma
te,uva
15. Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário
Marca/Código: MIL FH 0387/06
Grupo Químico: Triazina + Isoxazolidinona
Nome do Requerente: Milenia Agro Ciência S/A
Número do Processo: 21000.005936/2006-09; Data do protocolo: 12
de maio de 2006
Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade
agronômica e testes de resíduos nas culturas de abacaxi,algodão,arroz,banana,batata,café,citros,cana-de-açúcar,
fumo,mandioca,milho,pimentão,soja,uva.
16. Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário
Marca/Código: GLIFOSATO
Nome Comum: Glifosato
Nome do Requerente: Fernando Von Zuben
Número do Processo: 21000.006135/2006-52; Data do protocolo: 16
de maio de 2006
Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade
agronômica e testes de resíduos nas culturas de soja,milho,algodão,arroz,trigo
17 Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário
Marca/Código: BAS 601 00 F
Grupo Químico: Triazolopyrimidines + Triazol
Nome do Requerente: Basf S.A
Número do Processo: 21000.006229/2006-21; Data do protocolo: 17
de maio de 2006
Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade
agronômica e testes de resíduos nas culturas de banana,algodão,café,amendoim,soja,trigo,milho,sorgo,ccau,feijão,
arroz,cevada,aveia.
18 Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário
Marca/Código:BAS 602 KBF
ISSN 1677-7042
5
Grupo Químico: Triazolopyrimidines + Estrubilurina + Triazol
Nome do Requerente: Basf S.A
Número do Processo: 21000.006231/2006-09; Data do protocolo: 17
de maio de 2006
Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade
agronômica e testes de resíduos nas culturas de banana,algodão,café,amedoim,soja,trigo,milho,sorgo,cacau,aveia,
cevada.
19 Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário
Marca/Código: BAS 633 KEF
Grupo Químico: Triazolopyrimidines + Benzofenona
Nome do Requerente: Basf S.A
Número do Processo: 21000.006232/2006-45; Data do protocolo: 17
de maio de 2006
Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade
agronômica e testes de resíduos nas culturas de melão,melancia,rosa,uva,cebola,soja,trigo,cevada,pepino,manga,
mamão.
20 Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário
Marca/Código: BAS 630 00 F
Grupo Químico: Triazolopyrimidines + Anilidas
Nome do Requerente: Basf S.A
Número do Processo: 21000.006233/2006-90; Data do protocolo: 17
de maio de 2006
Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade
agronômica e testes de resíduos nas culturas de tomate,batata,ceboal,melão,cenoura,pepino,uva,alho,pimentão,café
Banana,feijão,morango.
21. Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário
Marca/Código: BAS 603 ADF
Grupo Químico: Triazolopyrimidines + Triazol
Nome do Requerente: Basf S.A
Número do Processo: 21000.006234/2006-34; Data do protocolo: 17
de maio de 2006
Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade
agronômica e testes de resíduos nas culturas de tomate,batata,cebola,melão,cenoura,pepino,uva,alho,pimentão,soja
feijão,arroz,milho,trigo,cevada,aveia,amendoim,algodão,banana.
22. Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário
Marca/Código: BAS 632 KDF
Grupo Químico: Triazolopyrimidines + Quinona
Nome do Requerente: Basf S.A
Número do Processo: 21000.005807/2006-11; Data do protocolo: 11
de maio de 2006
Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade
agronômica e testes de resíduos nas culturas de banana,maçã,pêssego,laranja,uva,algodão,café,soja
23 Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário
Marca/Código: AL 048
Grupo Químico: Sulfonuréia
Nome do Requerente: AllierBrasil Agronomia Ltda
Número do Processo: 21000.00; Data do protocolo:17 de maio de
2006
Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade
agronômica e testes de resíduos nas culturas de milho
24 Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário
Marca/Código: MIL FH 0390/06
Grupo Químico: Sulfonilurea
Nome do Requerente: Milenia Agro Ciência S/A
Número do Processo: 21000.006260/2006-62; Data do protocolo: 18
de maio de 2006
Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade
agronômica e testes de resíduos nas culturas de
25 Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário
Marca/Código: A-7867H
Nome Comum: Chlorothalonil
Nome do Requerente: Syngenta Proteção de Cultivos Ltda
Número do Processo: 21000.005997/2006-68; Data do protocolo: 12
de maio de 2006
Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade
agronômica e testes de resíduos nas culturas de abacate,abacaxi,abobrinha,álamo,alface,algodão,alho,milho,arroz,
aveia,banna,batata,berinjela,beterraba,cacau,café,cana,caqui,cebola,cenoura,cevada,citros,
coco,couve-flor,crisântemo,ervilha,eucalipto,feijão,figo,fumo,girassol,gladíolo,goiaba,maçã
mamão,mandioca,manga,maracujá,melancia,melão,milho,morango,pepino,pêssego,pimentão,repolho,rosa,seringueira,soja,tomate,trigo,uva
LUIS EDUARDO PACÍFICI RANGEL
Coordenador-Geral
6
.
ISSN 1677-7042
Ministério da Ciência e Tecnologia
GABINETE DO MINISTRO
<!ID469446-0>
PORTARIA N o- 347, DE 9 DE JUNHO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º do Decreto nº
98.830, de 15 de janeiro de 1990, resolve:
Art. 1º. Conceder autorização ao representante da contraparte
brasileira, Dr. MARCOS FAVA NEVES, da Faculdade de Economia,
Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto/USP, para realizar
Pesquisa Científica no âmbito do Projeto intitulado “Agroenergia
(Biocombustíveis e Biomassa): Análise das Oportunidades Globais
para o Agronegócio” (Processo de Coleta EXC 010/06-C), a ser
executado no Estado de São Paulo, em parceria com a Wegeningen
Agricultural University and Research Centre, Holanda, representada
pelo Dr. PETRUS JOHANNES ZUURBIER, contraparte estrangeira,
pelo prazo de um ano, contado a partir da data de publicação desta
Portaria no Diário Oficial da União.
Art. 2º. Conceder autorização ao pesquisador estrangeiro Dr.
PETRUS JOHANNES ZUURBIER, para, sob a responsabilidade da
contraparte brasileira, participar do Projeto a que se refere o artigo
anterior.
Art. 3º. A coleta de material e seu destino ficam vinculados
à estrita observância das normas do Decreto nº 98.830, de 15 de
janeiro de 1990, e da Portaria/MCT nº 55, de 14 de março de
1990.
Art. 4º. A remessa de material ao exterior será realizada de
conformidade com as disposições constantes do § 3º do art. 19 da
Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO MACHADO REZENDE
o-
<!ID469447-0>
PORTARIA N 354, DE 9 DE JUNHO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo
único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o
disposto no Decreto no 5.542, de 20 de setembro de 2005, resolve:
Art. 1o Credenciar a solução de informática constituída de
unidade de processamento digital de pequena capacidade, baseada em
microprocessador, de programas de computador (software) nela instalados e de suporte e assistência técnica necessários ao seu funcionamento, para fins do Projeto Cidadão Conectado - Computador
para Todos, instituído pelo Decreto no 5.542, de 20 de setembro de
2005, nos termos do disposto nas Portarias MCT nos 624 e 625, de 4
de outubro de 2005, tendo em vista as declarações de atendimento
dos requisitos estabelecidos nos Anexos I, II e III à Portaria MCT no
624, de 2005, conforme o processo MCT no 01200.001477/2006-12,
de 07 de abril de 2006, de interesse da empresa Tsunami Indústria e
Comércio Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do
Ministério da Fazenda - CNPJ sob o no 05.908.131/0001-95, habilitada à fruição dos benefícios fiscais referidos no art. 1o do Decreto
no 3.800, de 20 de abril de 2001, pela Portaria Interministerial
MCT/MDIC/MF no 166, de 14 de março de 2006, publicada no DOU
de 15 de março de 2006.
§ 1o Os modelos da unidade de processamento digital de
pequena capacidade, baseada em microprocessador, que integram a
solução são os seguintes, constantes do processo referido no caput
deste artigo:
- DATAFOCUS HOME i-Series; DATAFOCUS HOME aSeries; DATAFOCUS BUSINESS i-Series; DATAFOCUS BUSINESS a-Series; DATAFOCUS PROFESSIONAL i-Series; DATAFOCUS PROFESSIONAL a-Series; DATAFOCUS SERVER i-Series;
DATAFOCUS SERVER a-Series, integrados por monitor de vídeo.
- DATAFOCUS HOME i-Series; DATAFOCUS HOME aSeries; DATAFOCUS BUSINESS i-Series; DATAFOCUS BUSINESS a-Series; DATAFOCUS PROFESSIONAL i-Series; DATAFOCUS PROFESSIONAL a-Series; DATAFOCUS SERVER i-Series;
DATAFOCUS SERVER a-Series, não integrados por monitor de vídeo.
§ 2o São considerados parte da solução de informática as
unidades de entrada classificadas nos códigos 8471.60.52 (teclado),
8471.60.53 (exclusivamente dispositivo apontador - mouse), a unidade de saída por vídeo (monitor de vídeo) classificada no código
8471.60.72, todos da Tabela de Incidência do IPI - TIPI, bem como
os acessórios, os sobressalentes, as ferramentas, os manuais de operação e os cabos para interconexão e de alimentação, quando comercializados em conjunto com a unidade de processamento digital.
Art. 2o As notas fiscais relativas à comercialização dos modelos da unidade de processamento digital de pequena capacidade,
baseada em microprocessador, integrantes da solução de informática
relacionados no § 1o do art. 1o deverão fazer expressa referência a
esta Portaria.
Art. 3o A empresa deverá implementar o mecanismo de identificação da solução de informática e dos produtos que a integram,
conforme o disposto na Portaria MCT no 724, de 22 de novembro de
2005.
Art. 4o A empresa referida no art. 1o é a responsável pela
assistência técnica ao equipamento e pelo suporte ao pacote de programas de computador que compõe a solução de informática, pelo
prazo mínimo de 12 (doze) meses a partir da data de emissão da Nota
Fiscal, de acordo com as normas do Código de Proteção e Defesa do
Consumidor (Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990) e do Projeto
1
Cidadão Conectado - Computador para Todos, instituído pelo Decreto
no 5.542, de 2005, nos termos do disposto nas Portarias MCT nos 624
e 625, de 2005.
Art. 5o Será descredenciada a solução de informática caso o
fabricante ou fornecedor deixe de atender aos requisitos estabelecidos
no Decreto no 5.542, de 2005, ou nas Portarias MCT nos 624, 625 e
724, todas de 2005.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO MACHADO REZENDE
<!ID469448-0>
Pesquisador
Nacionalidade
Instituição
Melissa Ditton
Norte-America- CRC-National Zoo-Smithsonian
Rodden
na
Institute
David Edwin
Norte-America- CRC-National Zoo-Smithsonian
Wildt
na
Institute
Nucharin SongsaTailandesa
CRC-National Zoo-Smithsonian
sen
Institute
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA N o- 355, DE 9 DE JUNHO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo
único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o
disposto no Decreto no 5.542, de 20 de setembro de 2005, resolve:
Art. 1o Credenciar a solução de informática constituída de
unidade de processamento digital de pequena capacidade, baseada em
microprocessador, de programas de computador (software) nela instalados e de suporte e assistência técnica necessários ao seu funcionamento, para fins do Projeto Cidadão Conectado - Computador
para Todos, instituído pelo Decreto no 5.542, de 20 de setembro de
2005, nos termos do disposto nas Portarias MCT nos 624 e 625, de 4
de outubro de 2005, tendo em vista as declarações de atendimento
dos requisitos estabelecidos nos Anexos I, II e III à Portaria MCT no
624, de 2005, conforme o processo MCT no 01200.001800/2006-58,
de 24 de abril de 2006, de interesse da empresa WJúnior - Tecnologia
da Informação Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o no 05.336.370/0001-18,
habilitada à fruição dos benefícios fiscais referidos no art. 1o do
Decreto no 3.800, de 20 de abril de 2001, pela Portaria Interministerial MCT/MDIC/MF no 472, de 14 de julho de 2005, publicada
no DOU de 15 de julho de 2005.
§ 1o Os modelos da unidade de processamento digital de
pequena capacidade, baseada em microprocessador, que integram a
solução são os seguintes, constantes do processo referido no caput
deste artigo:
- WJR, WJR GOV, WJR GOV I, WJR GOV A, WJR GOV
M I, WJR GOV M A, WJR GOV CORP I, WJR GOV CORP A,
WJR PERSONAL I, WJR PERSONAL A, WJR PRO I e WJR PRO
A, integrados por monitor de vídeo.
- WJR, WJR GOV, WJR GOV I, WJR GOV A, WJR GOV
M I, WJR GOV M A, WJR GOV CORP I, WJR GOV CORP A,
WJR PERSONAL I, WJR PERSONAL A, WJR PRO I e WJR PRO
A, não integrados por monitor de vídeo.
§ 2o São considerados parte da solução de informática as
unidades de entrada classificadas nos códigos 8471.60.52 (teclado),
8471.60.53 (exclusivamente dispositivo apontador - mouse), a unidade de saída por vídeo (monitor de vídeo) classificada no código
8471.60.72, todos da Tabela de Incidência do IPI - TIPI, bem como
os acessórios, os sobressalentes, as ferramentas, os manuais de operação e os cabos para interconexão e de alimentação, quando comercializados em conjunto com a unidade de processamento digital.
Art. 2o As notas fiscais relativas à comercialização dos modelos da unidade de processamento digital de pequena capacidade,
baseada em microprocessador, integrantes da solução de informática
relacionados no § 1o do art. 1o deverão fazer expressa referência a
esta Portaria.
Art. 3o A empresa deverá implementar o mecanismo de identificação da solução de informática e dos produtos que a integram,
conforme o disposto na Portaria MCT no 724, de 22 de novembro de
2005.
Art. 4o A empresa referida no art. 1o é a responsável pela
assistência técnica ao equipamento e pelo suporte ao pacote de programas de computador que compõe a solução de informática, pelo
prazo mínimo de 12 (doze) meses a partir da data de emissão da Nota
Fiscal, de acordo com as normas do Código de Proteção e Defesa do
Consumidor (Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990) e do Projeto
Cidadão Conectado - Computador para Todos, instituído pelo Decreto
no 5.542, de 2005, nos termos do disposto nas Portarias MCT nos 624
e 625, de 2005.
Art. 5o Será descredenciada a solução de informática caso o
fabricante ou fornecedor deixe de atender aos requisitos estabelecidos
no Decreto no 5.542, de 2005, ou nas Portarias MCT nos 624, 625 e
724, todas de 2005.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO MACHADO REZENDE
o-
<!ID469449-0>
Nº 111, segunda-feira, 12 de junho de 2006
PORTARIA N 356, DE 9 DE JUNHO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º do Decreto nº
98.830, de 15 de janeiro de 1990, resolve:
Art. 1º. Prorrogar a autorização concedida pela Portaria/MCT nº
147, de 21 de março de 2005, ao representante da contraparte brasileira,
Prof. Dr. Ronaldo Gonçalves Morato, do Centro Nacional de Pesquisa e
Conservação de Predadores Naturais (CENAP/IBAMA), para dar continuidade à Pesquisa Científica que em sendo desenvolvida no âmbito do
projeto intitulado “Influence of human activities on health and reproduction of maned wolves in Brazilian Cerrado” (Processo nº CMC 023/04),
em andamento na Serra da Canastra National Park, Minas Gerais, em
parceria com a Smithsonian's National Zoological Park, representada pelos pesquisadores abaixo relacionados, por mais um ano, contado a partir
da data da assinatura desta Portaria no Diário Oficial da União.
SERGIO MACHADO REZENDE
o-
<!ID469450-0>
PORTARIA N 357, DE 9 DE JUNHO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º do Decreto nº
98.830, de 15 de janeiro de 1990, resolve:
Art. 1º. Prorrogar a autorização concedida aos pesquisadores
abaixo relacionados, para, sob a responsabilidade do representante da
contraparte brasileira, Dr. Antonio Ocimar Manzi, do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia, dar continuidade à Pesquisa Científica que vem sendo desenvolvida no âmbito do projeto intitulado
“Balanço de Carbono na Floresta Amazônica: Estudos de Integração,
Influências não Periódicas e Efeito do Desmatamento Seletivo - LBA
- Ecologia Grupo CD-03, CD-04, CD-08, CD-10, TG-04, TG 07”
(Processo nº CMC 041/04), em andamento nos Estados de Rondônia,
Pará, Amazonas, Acre, Tocantins, Mato Grosso e Distrito Federal, em
parceria com University of New Hampshire e com University of
Arizona, EUA, representada por Michael Maier Keller, por mais um
ano, contado da publicação desta Portaria no Diário Oficial da
União.
Pesquisador
Alexander Tsoyref
Nacionalidade
Ucraniana
Instituição
University of Albany EUA
Alfram von Hoessle Norte-america- Harvard University - EUA
Bright
na
Bradley Jon Christof- Norte-america- University of Arizona fersen
na
EUA
Bruce Channing Dau- Norte-america- Harvard University - EUA
be Junior
na
Bobby Harold
Norte-americaUniversity of New
Braswell
no
Hampshire - EUA
Christopher Eric
Norte-america- University of California Doughty
na
EUA
David Fitzjarrald
Norte-america- State University of New
na
York - EUA
Edward Lloyd Read Norte-america- University of California na
EUA
Elaine Webster Got- Norte-america- Harvard University - EUA
tlieb
na
Geoffrey Parker
Norte-americaSmithsonian Institute na
EUA
Gregory Curtis Wins- Norte-america- University of California ton
na
EUA
James Willian Mun- Norte-america- Harvard University - EUA
ger
na
Jess Everett Alexan- Norte-americaUniversity of New
der
na
Hampshire - EUA
John Walter Budney Norte-america- Harvard University - EUA
na
Joost Lambertus MaHolandesa
University of Arizona
ria van Haren
Lucy Hutira
Norte-america- Harvard University - EUA
na
Maria O'Healy Hunter Norte-americaUniversity of New
na
Hampshire - EUA
Matthew John CziNorte-america- State University of New
kowsky
na
York - EUA
Michael Lon Goulden Norte-america- University of California na
EUA
Michael Maier Keller Norte-americaUniversity of New
na
Hampshire - EUA
Michael William Pala- Norte-americaUniversity of New
ce
na
Hampshire - EUA
Patrick Michael Crill Norte-america- University of Stockholm na
Suécia
Ruth Kerwin Varner Norte-americaUniversity of New
na
Hampshire - EUA
Scott Christopher
Norte-america- University of Arizona Stark
na
EUA
Scott Dennis Miller
Norte-america- University of California na
EUA
Scott Reid Saleska
Norte-america- University of Arizona na
EUA
Stephen Charles Ha- Norte-americaUniversity of New
gen
na
Hampshire, EUA
Steven Charles Wofsy Norte-america- Harvard University - EUA
na
Susan Elizabeth
Norte-america- University of California Trumbore
na
EUA
1
Nº 111, segunda-feira, 12 de junho de 2006
Ann Christine Steele
Norte-americana
Bethany Ann Reed
Norte-americana
Daniel Justin Hodkin- Norte-americason
na
Troy Patrick Beldinni Norte-americana
Peter Collins Griffith Norte-americana
Xiangming Xiao
Norte-americana
Science Systems & Applications, Inc. - EUA
Science Systems & Applications, Inc. - EUA
Science Systems & Applications, Inc. - EUA
Science Systems & Applications, Inc. - EUA
Science Systems & Applications, Inc. - EUA
University of New
Hampshire, EUA
Art. 2º. Autorizar a inclusão, no quadro acima, dos estrangeiros, naturais dos EUA, SCOTT CHRISTOPHER STARK e BRADLEY JON CHRISTOFFERSEN, vinculados à University of Arizona, para, sob a responsabilidade do representante da contraparte
brasileira, participarem do Processo nº CMC-041/04, citado no art. 1º
desta Portaria.
Art. 3º. Excluir, da equipe de pesquisadores estrangeiros,
PAUL THOMAS PEPLER, natural dos EUA, vinculado à Universidade de New Hampshire.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO MACHADO REZENDE
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
E FINANÇAS
DESPACHO DO COORDENADOR-GERAL
Em 9 de junho de 2006
<!ID469661-0>
PROCESSO
0239/1991
0263/1991
0281/1991
ISSN 1677-7042
CNPJ: 28.247.971/0001-50
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 1.527.210,90 para R$
1.499.433,12
Valor Aprovado no Art. 1 o- da Lei n o- 8.685/93: R$ 200.000,00
Banco: 001- Agência: 0598-3 Conta Corrente: 131199-7
Valor Aprovado na Lei n o- 8.313/91: de R$ 1.060.296,80 para R$
1.782.519,02
Banco: 001- Agência: 0598-3 Conta Corrente: 16155-1
Aprovado na RDC n o- 184, de 08/06/2006
Período de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006
Art. 6 o- Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
GUSTAVO DAHL
<!ID469809-0>
RETIFICAÇÃO
Retificar os termos da Deliberação n o- 117, de 10 de abril de
2006, publicada no D.O.U. n o- 70, de 11 de abril de 2006, Seção 1,
página 14, em relação ao projeto “ A Guerra dos Vizinhos II”, para
considerar o seguinte: ONDE SE LÊ “040124 - A Guerra dos Vizinhos”, LEIA-SE “040124 - A Guerra dos Vizinhos II”.
22ª RELAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE COTA PARA IMPORTAÇÃO - LEI 8.010/90
ENTIDADE
Universidade Federal de Sergipe
Sociedade Educacional de Santa Catarina
Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto
VALOR US$
100.000,00
150.000,00
500.000,00
Ministério da Defesa
.
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
<!ID468587-0>
Ministério da Cultura
.
AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA
DELIBERAÇÃO N o- 180, DE 9 DE JUNHO DE 2006
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada n o04/2003, e em cumprimento ao disposto na Lei n o- 8.313, de 23 de
dezembro de 1991, Lei n o- 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida
Provisória n o- 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei
n o- 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto n o- 4.456, de 04 de
novembro de 2002, delibera:
Art. 1 o- - Aprovar o redimensionamento dos projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam
autorizadas a captar recursos mediante doações ou patrocínios, na
forma prevista nos Art. 18 da Lei n o- 8.313/91.
050443 - 6 o- Festival de Cinema Brasileiro de Israel
Processo: 01580.051832/2005-96
Proponente: Associação Kultura Tarbut.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 06.270.850/0001-96
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 536.520,00 para R$
199.272,00
Valor Aprovado na Lei n o- 8.313/91: de R$ 536.520,00 para R$
199.272,00
Banco: 001- Agência: 1202-5 Conta Corrente: 34.155-x
Aprovado na RDC n o- 184, de 08/06/2006
Prazo de captação: de 01/01/2005 até 31/12/2006
050353 - 10 o- Festival de Cinema Brasileiro de Miami - 4 o- Festival de
Cinema Brasileiro de NY
Processo: 01580.045181/2005-03
Proponente: Inffinito Núcleo de Arte e Cultura.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 02.723.125/0001-75
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 3.798.447,81 para R$
1.493.220,22
Valor Aprovado na Lei n o- 8.313/91: de R$ 3.798.447,81 para R$
1.493.220,22
Banco: 001- Agência: 0598-3 Conta Corrente: 19.064-0
Aprovado na RDC n o- 184, de 08/06/2006
Prazo de captação: de 01/01/2005 até 31/12/2006
Art. 2 o- - Prorrogar o prazo de captação dos projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam
autorizadas a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1 o- e 3 o- da Lei n o- 8.685/93 e mediante
doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei n o8.313/91.
023810 - Federal
Processo: 01400.002300/2002-53
Proponente: BSB Cinema Produções Ltda.
Cidade/UF: Brasília / DF
CNPJ: 00.817.115/0001-73
Aprovado na RDC n o- 184, de 08/06/2006
Período de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006
973614 - A Ilha do Terrível Rapaterra
Processo: 01400.010881/1997-79
Proponente: Raiz Produções Cinematográficas Ltda.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 44.154.342/0001-31
Aprovado na RDC n o- 184, de 08/06/2006
Período de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006
Art. 3 o- - Aprovar o redimensionamento e prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização
de Certificados de Investimento nos termos do Arts. 1 o- da Lei n o8.685/93.
050075 - O Drama das Secas
Processo: 01580.006498/2005-16
Proponente: Akron Ltda.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 56.252.505/0001-06
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 396.236,00 para R$
784.737,01
Valor Aprovado no Art. 1 o- da Lei n o- 8.685/93: de R$ 271.424,20 para
R$ 640.500,16
Banco: 001- Agência: 3039-2 Conta Corrente: 8047-0
Aprovado na RDC n o- 184, de 08/06/2006
Período de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006
Art. 4 o- - Aprovar o redimensionamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a
captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1 o- da Lei n o- 8.685/93 e mediante
doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei n o8.313/91.
030290 - O General e o Negrinho
Processo: 00050.003661/2003-52
Proponente: Severo Ruas Filmes Ltda
Cidade/UF: Porto Alegre / RS
CNPJ: 05.456.798/0001-02
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 2.784.903,76 para R$
3.157.804,08
Valor Aprovado no Art. 1 o- da Lei n o- 8.685/93: de R$ 1.570.000,00
para R$ 1.924.255,68
Banco: 001- Agência: 2796-0 Conta Corrente: 12745-0
Valor Aprovado na Lei n o- 8.313/91: R$ 1.075.658,20
Banco: 001- Agência: 2796-0 Conta Corrente: 13.074-5
Aprovado na RDC n o- 184, de 08/06/2006
Período de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006
Art. 5 o- - Aprovar o remanejamento e prorrogar o prazo de
captação do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a
proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Arts. 1 o- da Lei
n o- 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos
Arts. 25 e 26 da Lei n o- 8.313/91.
024019 - O Sol Caminhando Contra o Vento
Processo: 01400.006446/2002-78
Proponente: Vemver Comunicação e Difusão Cultural Ltda
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
PORTARIA ANAC N o- 104/SSA, DE 23 DE MAIO DE 2006
Renova a autorização para operar empresa
de Táxi Aéreo.
CLÁUDIO DA SILVA LIMA
<!ID469808-0>
7
O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO
CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 16 da
oLei n 11.182, de 27 de setembro de 2005, o art. 4 o- Inciso XIV do
Anexo I do Decreto n o- 5.731, de 20 de março de 2006, considerando
o contido na Ata da 1ª Reunião Ordinária realizada em 27 de março
de 2006, publicada no Diário Oficial da União n o- 64, de 3 de abril de
2006, Seção I, o disposto na Lei n o- 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e tendo em vista o que consta do Processo n o- 07-11/0891/84,
resolve:
Art. 1 o- Renovar, até 14 de maio de 2011, a operação da
empresa Ícaro Táxi Aéreo Ltda., autorizada pela Portaria n o- 195/SPL,
de 14 de maio de 1986, a explorar o serviço de táxi aéreo.
Art. 2 o- A exploração do serviço de táxi aéreo somente poderá ser realizada de acordo com as especificações operativas aprovadas.
Art. 3 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial da União.
JORGE LUIZ BRITO VELOZO
o-
<!ID468588-0>
PORTARIA ANAC N 105/SSA, DE 23 DE MAIO DE 2006
Autoriza o funcionamento jurídico de empresa de Táxi Aéreo.
O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO
CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 16 da
oLei n 11.182, de 27 de setembro de 2005, o art. 4 o- Inciso XIV do
Anexo I do Decreto n o- 5.731, de 20 de março de 2006, considerando
o contido na Ata da 1ª Reunião Ordinária realizada em 27 de março
de 2006, publicada no Diário Oficial da União n o- 64, de 3 de abril de
2006, Seção I, o disposto na Lei n o- 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e tendo em vista o que consta do Processo n o67900.003353/2006-92, resolve:
Art. 1 o- Autorizar, por 12 (doze) meses, o funcionamento
jurídico da empresa Ituqui Táxi Aéreo Ltda., com sede social na
cidade de Santarém, no Estado do Pará.
Art. 2 o- A execução do serviço de táxi aéreo ficará condicionada à expedição da portaria de autorização para operar.
Art. 3 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE LUIZ BRITO VELOZO
<!ID468589-0>
PORTARIA ANAC N o- 120/SSA, DE 1 DE JUNHO DE 2006
Autoriza o funcionamento jurídico de empresa de Táxi Aéreo.
O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO
CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 16 da
oLei n 11.182, de 27 de setembro de 2005, o art. 4 o- Inciso XIV do
Anexo I do Decreto n o- 5.731, de 20 de março de 2006, considerando
o contido na Ata da 1ª Reunião Ordinária realizada em 27 de março
de 2006, publicada no Diário Oficial da União n o- 64, de 3 de abril de
2006, Seção I, o disposto na Lei n o- 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e tendo em vista o que consta do Processo n o- 07-01/3534/95,
resolve:
Art. 1 o- Autorizar, por 12 (doze) meses, o funcionamento
jurídico da empresa Ultra-Planna Táxi Aéreo Ltda., com sede social
na cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro.
8
ISSN 1677-7042
Art. 2 o- A execução do serviço de táxi aéreo ficará condicionada à expedição da portaria de autorização para operar.
Art. 3 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE LUIZ BRITO VELOZO
o-
<!ID468590-0>
PORTARIA ANAC N 121/SSA, DE 1 DE JUNHO DE 2006
1
Art. 1 o- Autorizar, por 12 (doze) meses, o funcionamento
jurídico da empresa Três Ângulos Ltda. Serviços Aeroagrícolas Especializados., com sede social na cidade de Campo Grande, no Estado
de Mato Grosso do Sul.
Art. 2 o- A execução do serviço aéreo especializado na atividade aeroagrícola ficará condicionada à expedição da portaria de
autorização para operar.
Art. 3 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Renova a autorização para operar empresa
de Serviço Aéreo Especializado.
O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO
CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 16 da
oLei n 11.182, de 27 de setembro de 2005, o art. 4 o- Inciso XIV do
Anexo I do Decreto n o- 5.731, de 20 de março de 2006, considerando
o contido na Ata da 1ª Reunião Ordinária realizada em 27 de março
de 2006, publicada no Diário Oficial da União n o- 64, de 3 de abril de
2006, Seção I, o disposto na Lei n o- 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e tendo em vista o que consta do Processo n o- 07-01/6685/00,
resolve:
Art. 1 o- Renovar, até 04 de abril de 2011, a autorização para
operar da empresa Aero Agrícola São Miguel Ltda., autorizada pela
Portaria n o- 625/SPL, de 04 de abril de 2001, a explorar o serviço
aéreo especializado na atividade aeroagrícola.
Art. 2 o- A exploração do serviço autorizado somente poderá
ser realizada por aeronave devidamente homologada.
Art. 3 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial da União.
JORGE LUIZ BRITO VELOZO
<!ID468591-0>
PORTARIA ANAC N o- 122/SSA, DE 1 DE JUNHO DE 2006
Renova a autorização para operar empresa
de Serviço Aéreo Especializado.
O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO
CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 16 da
oLei n 11.182, de 27 de setembro de 2005, o art. 4 o- Inciso XIV do
Anexo I do Decreto n o- 5.731, de 20 de março de 2006, considerando
o contido na Ata da 1ª Reunião Ordinária realizada em 27 de março
de 2006, publicada no Diário Oficial da União n o- 64, de 3 de abril de
2006, Seção I, o disposto na Lei n o- 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e tendo em vista o que consta do Processo n o- 07-01/96277/00,
resolve:
Art. 1 o- Renovar, até 23 de abril de 2011, a autorização para
operar da empresa Nova Era Aviação Agrícola Ltda., autorizada pela
Portaria n o- 696/SPL, de 23 de abril de 2001, a explorar o serviço
aéreo especializado na atividade aeroagrícola.
Art. 2 o- A exploração do serviço autorizado somente poderá
ser realizada por aeronave devidamente homologada.
Art. 3 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial da União.
JORGE LUIZ BRITO VELOZO
o-
<!ID468592-0>
PORTARIA ANAC N 123/SSA, DE 1 DE JUNHO DE 2006
Renova a autorização para operar empresa
de Serviço Aéreo Especializado.
JORGE LUIZ BRITO VELOZO
<!ID468594-0>
PORTARIA ANAC N o- 139/SSA, DE 8 DE JUNHO DE 2006
Nº 111, segunda-feira, 12 de junho de 2006
o contido na Ata da 1ª Reunião Ordinária realizada
em 27 de março
de 2006, publicada no Diário Oficial oda União n o- 64, de 3 de abril de
2006, Seção I, o disposto na Lei n - 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e tendo em vista o que consta do Processo n o- 07-01/2413/81,
resolve:
Art. 1 o- Renovar, até 15 de julho de 2011, a autorização para
operar da oempresa Agroer Aviação Agrícola Ltda., autorizada pela
Portaria n - 157/SPL, de 15 de julho de 1981, a explorar o serviço
aéreo especializado
na atividade aeroagrícola.
Art. 2 o- A exploração do serviço autorizado somente poderá
ser realizada por
aeronave devidamente homologada.
Art. 3 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial da União.
JORGE LUIZ BRITO VELOZO
Autoriza a operação de empresa de Serviço
Aéreo Especializado.
O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO
CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 16 da
oLei n 11.182, de 27 de setembro de 2005, o art. 4 o- Inciso XIV do
Anexo I do Decreto n o- 5.731, de 20 de março de 2006, considerando
o contido na Ata da 1ª Reunião Ordinária realizada em 27 de março
de 2006, publicada no Diário Oficial da União n o- 64, de 3 de abril de
2006, Seção I, o disposto na Lei n o- 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e tendo em vista o que consta do Processo n o- 07-01/2217/05,
resolve:
Art. 1 o- Autorizar, por 5 (cinco) anos, a operação da empresa
Xerife Aero Agrícola Ltda com sede social e operacional na cidade
de Rio Verde, no Estado de Goiás, para explorar o serviço aéreo
especializado na atividade aeroagrícola.
Art. 2 o- A exploração do serviço autorizado somente poderá
ser realizada por aeronave devidamente homologada.
Art. 3 o- Revoga-se a Portaria nº 443/SSA, de 23 de maio de
2005, publicada no Diário Oficial da União nº 125, de 1º de julho de
2005, Seção I, página 17.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial da União.
JORGE LUIZ BRITO VELOZO
o-
<!ID468595-0>
PORTARIA ANAC N 140/SSA, DE 8 DE JUNHO DE 2006
Ministério da Educação
.
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N o- 1.126 DE 9 DE JUNHO DE 2006
<!ID469722-0>
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais, e de conformidade com a Portaria Ministerial
n o- 07, de 06 de fevereiro de 1987, e
considerando a crescente carência de mão-de-obra especializada nas diversas áreas do saber;
considerando a necessidade de continuar promovendo a educação profissional de qualidade nos diversos níveis;
considerando a necessidade de proporcionar o desenvolvimento das regiões atendidas pelas Unidades de Ensino Descentralizadas - UNED, das Instituições Federais de Educação Tecnológica,
resolve:
Art 1 o- Autorizar o Centro Federal de Educação Tecnológica
Celso Suckow da Fonseca- RJ, a promover o funcionamento de sua
UNED de Maria da Graça - RJ.
Art 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mudança de nome empresarial de empresa
de Táxi Aéreo.
O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO
CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 16 da
oLei n 11.182, de 27 de setembro de 2005, o art. 4 o- Inciso XIV do
Anexo I do Decreto n o- 5.731, de 20 de março de 2006, considerando
o contido na Ata da 1ª Reunião Ordinária realizada em 27 de março
de 2006, publicada no Diário Oficial da União n o- 64, de 3 de abril de
2006, Seção I, o disposto na Lei n o- 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e tendo em vista o que consta do Processo n o- 07-01/11156/96,
resolve:
Art. 1 o- Aprovar a mudança do nome empresarial da empresa
TL - Táxi Aéreo e Locações de Veículos Ltda, autorizada pela Portaria nº 640/SPL, de 10 de fevereiro de 1996, para Prime Jet Táxi
Aéreo Ltda.
Art. 2 o- Permanecem em vigor todas as disposições contidas
na Portaria nº 133/SPL, de 10 de fevereiro de 2003.
Art. 3 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO HADDAD
RETIFICAÇÃO
<!ID469723-0>
No anexo à Portaria MEC no 1.052, de 23 de maio de 2006,
publicada no Diário Oficial da União de 24 de maio de 2006, seção
1, página 23, onde se lê:
Para:
26240 UFPB
Cargo: Professor de 3o Grau
Código SIAPE: 060001
No de vagas: 5
Códigos de Vaga: 0303996; 0304558
Leia-se:
Para:
JORGE LUIZ BRITO VELOZO
O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO
CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 16 da
Lei n o- 11.182, de 27 de setembro de 2005, o art. 4 o- Inciso XIV do
Anexo I do Decreto n o- 5.731, de 20 de março de 2006, considerando
o contido na Ata da 1ª Reunião Ordinária realizada em 27 de março
de 2006, publicada no Diário Oficial da União n o- 64, de 3 de abril de
2006, Seção I, o disposto na Lei n o- 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e tendo em vista o que consta do Processo n o- 07-01/1030/81,
resolve:
Art. 1 o- Renovar, até 6 de maio de 2011, a autorização para
operar da empresa Aerovale - Aviação Agrícola Vale do Piquiri Ltda.,
autorizada pela Portaria n o- 082/SPL, de 6 de maio de 1981, a explorar
o serviço aéreo especializado na atividade aeroagrícola.
Art. 2 o- A exploração do serviço autorizado somente poderá
ser realizada por aeronave devidamente homologada.
Art. 3 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial da União.
JORGE LUIZ BRITO VELOZO
o-
<!ID468593-0>
PORTARIA ANAC N 138/SSA, DE 8 DE JUNHO DE 2006
Autoriza o funcionamento jurídico de empresa de Serviço Aéreo Especializado.
O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO
CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 16 da
oLei n 11.182, de 27 de setembro de 2005, o art. 4 o- Inciso XIV do
Anexo I do Decreto n o- 5.731, de 20 de março de 2006, considerando
o contido na Ata da 1ª Reunião Ordinária realizada em 27 de março
de 2006, publicada no Diário Oficial da União n o- 64, de 3 de abril de
2006, Seção I, o disposto na Lei n o- 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e tendo em vista o que consta do Processo n o- 07-16/1676/05,
resolve:
Instituição cedente:
15000 MEC
<!ID468596-0>
26240 UFPB
Cargo: Professor de 1o e 2o Graus
PORTARIA ANAC N o- 141/SSA, DE 8 DE JUNHO DE 2006
Código SIAPE: 060001
No de vagas: 2
Renova a autorização para operar empresa
de Serviço Aéreo Especializado.
O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO
CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 16 da
oLei n 11.182, de 27 de setembro de 2005, o art. 4 o- Inciso XIV do
Anexo I do Decreto n o- 5.731, de 20 de março de 2006, considerando
o contido na Ata da 1ª Reunião Ordinária realizada em 27 de março
de 2006, publicada no Diário Oficial da União n o- 64, de 3 de abril de
2006, Seção I, o disposto na Lei n o- 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e tendo em vista o que consta do Processo n o- 07-01/1663/95,
resolve:
Art. 1 o- Renovar, até 7 de março de 2011, a autorização para
operar da empresa Sato Aviação Agrícola S/C Ltda., autorizada pela
Portaria n o- 102/SPL, de 7 de março de 1996, a explorar o serviço
aéreo especializado na atividade aeroagrícola.
Art. 2 o- A exploração do serviço autorizado somente poderá
ser realizada por aeronave devidamente homologada.
Art. 3 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial da União.
JORGE LUIZ BRITO VELOZO
o-
<!ID468597-0>
PORTARIA ANAC N 142/SSA, DE 8 DE JUNHO DE 2006
Renova a autorização para operar empresa
de Serviço Aéreo Especializado.
O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO
CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 16 da
oLei n 11.182, de 27 de setembro de 2005, o art. 4 o- Inciso XIV do
Anexo I do Decreto n o- 5.731, de 20 de março de 2006, considerando
Instituição cedente:
26258 UTFPR
Códigos de Vaga: 0303996; 0304558
ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL
DE SALINAS CLEMENTE MEDRADO
<!ID468061-0>
PORTARIA N o- 107, DE 6 DE JUNHO DE 2006
O DIRETOR-GERAL DA ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE SALINAS-MG, no uso da competência que lhe foi
delegada pelas Portarias/MP n o- 381, de 16/12/05, publicada no DOU
de 19/12/05 e 73, de 29/03/06, publicada no DOU de 30/03/06 e
Portaria/MEC n o- 842, de 03/04/06, publicada no DOU de 04/04/06,
resolve:
I - Homologar o resultado final do Concurso Público de
Provas e Títulos para provimento de cargos efetivos de Professor de
Ensino de 1 o- e 2 o- Graus do Quadro de Pessoal da Escola Agrotécnica
Federal de Salinas-MG objeto do Edital n o- 001/06, de acordo com a
classificação abaixo:
ÁREA DE ESTUDO: TECNOLOGIA E PROCESSAMENTO DE
CARNES E PESCADO
o
NInsc.
Nome
11
Thiago Moreira dos Santos
82
73
00
155
1-
08
Rogério Mendes Murta
65
86
00
151
2-
Provas
Escrita
Desemp.
Total
Geral
Classif.
Títulos
o
o
1
Nº 111, segunda-feira, 12 de junho de 2006
ÀREA DE ESTUDO: QUÍMICA
o
NInsc.
Nome
03
Lenir de Abreu
65
85
10
160
1-
05
Elízio Mário Ferreira
68
71
15
154
2-
Provas
Escrita
Desemp.
Total
Geral
Classif.
Títulos
o
o
II - Esta portaria entra em vigor nesta data.
ADALCINO FRANÇA JÚNIOR
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL
DE OURO PRETO
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
<!ID468374-0>
RESOLUÇÕES DE 1 o- DE JUNHO DE 2006
o-
N 2.901 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Ouro Preto, em reunião extraordinária, realizada
em 1 o- de junho de 2006, no uso de suas atribuições legais, considerando: o parecer da Comissão Examinadora do referido Concurso;
que tal parecer foi devidamente aprovado pelo Conselho Departamental da Escola de Nutrição, em 30 de maio de 2006; a documentação constante do processo UFOP n o- 1965/2006, resolve: Art. 1 oHomologar, caso não haja interposição de recurso em tempo hábil, o
resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata
o Edital PROAD n o- 046/2006-UFOP, realizado para o cargo de Professor Assistente, nível I, da Carreira do Magistério, área Bromatologia, em que, pela ordem de classificação, foram aprovados os
candidatos Aureliano Claret da Cunha, Lucilene Soares Miranda e
Rita de Cássia Ribeiro. Art. 2 o- O prazo de validade do Concurso
Público de Provas e Títulos de que trata a presente Resolução será de
um ano, prorrogável por igual período, conforme o disposto no Decreto n o- 4.175, de 27 de março de 2002, e na Portaria MP n o- 450, de
06 de novembro de 2002.
N o- 2.903 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Ouro Preto, em reunião extraordinária, realizada
em 1 o- de junho de 2006, no uso de suas atribuições legais, considerando: o parecer da Comissão Examinadora do referido Concurso;
que tal parecer foi devidamente aprovado pelo Conselho Departamental da Escola de Farmácia, em 23 de maio de 2006; a documentação constante do processo UFOP n o- 671/2006, resolve: Art. 1 oHomologar o resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata o Edital PROAD n o- 049/2006-UFOP, realizado para
o cargo de Professor Assistente, nível I, da Carreira do Magistério,
área Tecnologia Farmacêutica e Cosméticos, em que, pela ordem de
classificação, foram aprovados os candidatos Orlando David Henrique dos Santos, Dante Alighieri Schettini, Ludmila Branco Macedo
e Flávia Dias Marques. Art. 2 o- O prazo de validade do Concurso
Público de Provas e Títulos de que trata a presente Resolução será de
um ano, prorrogável por igual período, conforme o disposto no Decreto n o- 4.175, de 27 de março de 2002, e na Portaria MP n o- 450, de
06 de novembro de 2002.
N o- 2.905 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Ouro Preto, em reunião extraordinária, realizada em
1 o- de junho de 2006, no uso de suas atribuições legais, considerando:o
parecer da Comissão Examinadora do referido Concurso; que tal parecer foi devidamente aprovado pelo Conselho Departamental do Instituto de Ciências Exatas e Biológicas, em 29 de maio de 2006; a
documentação constante do processo UFOP n o- 1877/2006, resolve:
Art. 1 o- Homologar, caso não haja interposição de recurso em tempo
hábil, o resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos de
que trata o Edital PROAD n o- 024/2006-UFOP, realizado para o cargo
de Professor Adjunto, nível I, da Carreira do Magistério, área Morfologia, subáreas Biologia Celular, Histologia e Biologia do Desenvolvimento, em que, pela ordem de classificação, foram aprovados os
candidatos Uyrá dos Santos Zama e Marielle Cristina Schneider. Art.
2 o- O prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos de
que trata a presente Resolução será de um ano, prorrogável por igual
período, conforme o disposto no Decreto n o- 4.175, de 27 de março de
2002, e na Portaria MP n o- 450, de 06 de novembro de 2002.
N o- 2.906 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Ouro Preto, em reunião extraordinária, realizada
em 1 o- de junho de 2006, no uso de suas atribuições legais, considerando: o parecer da Comissão Examinadora do referido Concurso;
que tal parecer foi devidamente aprovado pelo Conselho Departamental do Instituto de Ciências Exatas e Biológicas, em 29 de maio
de 2006; a documentação constante do processo UFOP n o- 1968/2006,
resolve: Art. 1 o- Homologar, caso não haja interposição de recurso em
tempo hábil, o resultado final do Concurso Público de Provas e
Títulos de que trata o Edital PROAD n o- 031/2006-UFOP, realizado
para o cargo de Professor Adjunto, nível I, da Carreira do Magistério,
área Educação Matemática, em que, pela ordem de classificação,
foram aprovados os candidatos Dale William Bean, Adriana César de
Mattos Marafon e Frederico José Andries Lopes. Art. 2 o- O prazo de
validade do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata a
presente Resolução será de um ano, prorrogável por igual período,
conforme o disposto no Decreto n o- 4.175, de 27 de março de 2002, e
na Portaria MP n o- 450, de 06 de novembro de 2002.
N o- 2.907 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Ouro Preto, em reunião extraordinária, realizada
em 1 o- de junho de 2006, no uso de suas atribuições legais, con-
siderando: o parecer da Comissão Examinadora do referido Concurso;
que tal parecer foi devidamente aprovado pelo Conselho Departamental do Instituto de Ciências Exatas e Biológicas, em 16 de maio
de 2006; a documentação constante do processo UFOP n o- 1925/2006,
resolve: Art. 1 o- Homologar o resultado final do Concurso Público de
Provas e Títulos de que trata o Edital PROAD n o- 028/2006-UFOP,
realizado para o cargo de Professor Adjunto, nível I, da Carreira do
Magistério, área Química, subárea Química de Materiais, em que,
pela ordem de classificação, foram aprovados os candidatos Anderson
Dias, Cauê Ribeiro de Oliveira, Flávia Cristina Camilo Moura, Renata Aquino da Silva de Souza, Roberval Stefani, Dane Tadeu Cestarolli, Célia Regina Tomachuk dos Santos Catuogno e Hállen Daniel
Rezende Calado. Art. 2 o- O prazo de validade do Concurso Público de
Provas e Títulos de que trata a presente Resolução será de um ano,
prorrogável por igual período, conforme o disposto no Decreto n o4.175, de 27 de março de 2002, e na Portaria MP n o- 450, de 06 de
novembro de 2002.
N o- 2.908 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Ouro Preto, em reunião extraordinária, realizada
em 1 o- de junho de 2006, no uso de suas atribuições legais, considerando: o parecer da Comissão Examinadora do referido Concurso;
que tal parecer foi devidamente aprovado, ad referendum do Conselho Departamental da Escola de Minas, pelo seu Presidente, em 30
de maio de 2006; a documentação constante do processo UFOP n o1960/2006, resolve: Art. 1 o- Homologar, desde que não haja interposição de recurso em tempo hábil, o resultado final do Concurso
Público de Provas e Títulos de que trata o Edital PROAD n o043/2006-UFOP, realizado para o cargo de Professor Assistente, nível
I, da Carreira do Magistério, área Topografia e Desenho Topográfico,
subárea Expressão Gráfica, em que, pela ordem de classificação,
foram aprovados os candidatos Hélder Luís Fransozo, Éder Teixeira
Marques, Leandro Casagrande, Alberto Luís da Silva, Charles Romazâmu Murta e Flávio Teixeira de Souza. Art. 2 o- O prazo de
validade do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata a
presente Resolução será de um ano, prorrogável por igual período,
conforme o disposto no Decreto n o- 4.175, de 27 de março de 2002, e
na Portaria MP n o- 450, de 06 de novembro de 2002.
o-
N 2.909 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Ouro Preto, em reunião extraordinária, realizada
em 1 o- de junho de 2006, no uso de suas atribuições legais, considerando: o parecer da Comissão Examinadora do referido Concurso;
que tal parecer foi devidamente aprovado, ad referendum do Conselho Departamental da Escola de Minas, pelo seu Presidente, em 30
de maio de 2006; a documentação constante do processo UFOP n o1962/2006, resolve: Art. 1 o- Homologar, desde que não haja interposição de recurso em tempo hábil, o resultado final do Concurso
Público de Provas e Títulos de que trata o Edital PROAD n o042/2006-UFOP, realizado para o cargo de Professor Assistente, nível
I, da Carreira do Magistério, área Expressão Gráfica, em que, pela
ordem de classificação, foram aprovados os candidatos Clarisse Martins Villela e Gilson Antônio Nunes. Art. 2 o- O prazo de validade do
Concurso Público de Provas e Títulos de que trata a presente Resolução será de um ano, prorrogável por igual período, conforme o
disposto no Decreto n o- 4.175, de 27 de março de 2002, e na Portaria
MP n o- 450, de 06 de novembro de 2002.
N o- 2.910 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Ouro Preto, em reunião extraordinária, realizada
em 1 o- de junho de 2006, no uso de suas atribuições legais, considerando: o parecer da Comissão Examinadora do referido Concurso;
que tal parecer foi devidamente aprovado, ad referendum do Conselho Departamental da Escola de Minas, pelo seu Presidente, em 31
de maio de 2006; a documentação constante do processo UFOP n o1953/2006, resolve: Art. 1 o- Homologar, desde que não haja interposição de recurso em tempo hábil, o resultado final do Concurso
Público de Provas e Títulos de que trata o Edital PROAD n o029/2006-UFOP, realizado para o cargo de Professor Assistente, nível
I, da Carreira do Magistério, área Gerência da Produção, subárea
Planejamento e Controle da Produção, em que, pela ordem de classificação, foram aprovados os candidatos Irce Fernandes Gomes Guimarães, Washington Luís Vieira da Silva, Eduardo Corrêa de Sá
Gazolla, Clarisse da Silva Vieira, Lásara Fabrícia Rodrigues, Karine
Araújo Ferreira e Wilson José de Araújo. Art. 2 o- O prazo de validade
do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata a presente
Resolução será de um ano, prorrogável por igual período, conforme o
disposto no Decreto n o- 4.175, de 27 de março de 2002, e na Portaria
MP n o- 450, de 06 de novembro de 2002.
N o- 2.912 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Ouro Preto, em reunião extraordinária, realizada
em 1 o- de junho de 2006, no uso de suas atribuições legais, considerando: o parecer da Comissão Examinadora do referido Concurso;
a documentação constante do processo UFOP n o- 1772/2006, resolve:
Art. 1 o- Aprovar o resultado final do Concurso Público de Provas e
Títulos de que trata o Edital PROAD n o- 058/2006-UFOP, realizado
para o cargo de Professor Assistente, nível I, da Carreira do Magistério, área Engenharia, em que foram aprovados, pela ordem de
classificação, os candidatos Lia de Mendonça Porto, Priscila Maria
Santiago Pereira e José Maria Gomes Evangelista Júnior. Art. 2 oConsiderar homologado esse mesmo resultado, após o transcurso do
prazo recursal, previsto no artigo 35 da Resolução CUNI n o- 416. Art.
3 o- O prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos de
que trata a presente Resolução será de um ano, prorrogável por igual
período, conforme o disposto no Decreto n o- 4.175, de 27 de março de
2002, e na Portaria MP n o- 450, de 06 de novembro de 2002.
ISSN 1677-7042
9
N o- 2.913 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Ouro Preto, em reunião extraordinária, realizada
em 1 o- de junho de 2006, no uso de suas atribuições legais, considerando: o parecer da Comissão Examinadora do referido Concurso;
que tal parecer foi devidamente aprovado pelo Conselho Departamental do Instituto de Ciências Humanas e Sociais, em 17 de maio de
2006; a documentação constante do processo UFOP n o- 1969/2006,
resolve: Art. 1 o- Homologar o resultado final do Concurso Público de
Provas e Títulos de que trata o Edital PROAD n o- 037/2006-UFOP,
realizado para o cargo de Professor Adjunto, nível I, da Carreira do
Magistério, área História de Minas Gerais e Prática em Pesquisa
Histórica, em que, pela ordem de classificação, foram aprovados os
candidatos Marco Antônio Silveira, Francisco Eduardo de Andrade,
Marcos Ferreira de Andrade e Maria do Carmo Pires. Art. 2 o- O prazo
de validade do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata a
presente Resolução será de um ano, prorrogável por igual período,
conforme o disposto no Decreto n o- 4.175, de 27 de março de 2002, e
na Portaria MP n o- 450, de 06 de novembro de 2002.
N o- 2.914 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Ouro Preto, em reunião extraordinária, realizada
em 1 o- de junho de 2006, no uso de suas atribuições legais, considerando: o parecer da Comissão Examinadora do referido Concurso;
que tal parecer foi devidamente aprovado pelo Conselho Departamental do Instituto de Ciências Humanas e Sociais, em 17 de maio de
2006; a documentação constante do processo UFOP n o- 2001/2006,
resolve: Art. 1 o- Homologar o resultado final do Concurso Público de
Provas e Títulos de que trata o Edital PROAD n o- 038/2006-UFOP,
realizado para o cargo de Professor Adjunto, nível I, da Carreira do
Magistério, área Prática e Ensino da História, em que, pela ordem de
classificação, foram aprovados os candidatos Virgínia Albuquerque
Castro Buarque, Marco Antônio Cabral dos Santos e Álvaro Araújo
Antunes. Art. 2 o- O prazo de validade do Concurso Público de Provas
e Títulos de que trata a presente Resolução será de um ano, prorrogável por igual período, conforme o disposto no Decreto n o- 4.175,
de 27 de março de 2002, e na Portaria MP n o- 450, de 06 de novembro
de 2002.
N o- 2.915 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Ouro Preto, em reunião extraordinária, realizada
em 1 o- de junho de 2006, no uso de suas atribuições legais, considerando: o parecer da Comissão Examinadora do referido Concurso;
que tal parecer foi devidamente aprovado pelo Conselho Departamental do Instituto de Ciências Humanas e Sociais, em 17 de maio de
2006; a documentação constante do processo UFOP n o- 1970/2006,
resolve: Art. 1 o- Homologar o resultado final do Concurso Público de
Provas e Títulos de que trata o Edital PROAD n o- 034/2006-UFOP,
realizado para o cargo de Professor Adjunto, nível I, da Carreira do
Magistério, área Teoria da Literatura, em que, pela ordem de classificação, foram aprovados os candidatos Elzira Divina Perpétua,
Marcos Aparecido Lopes, Eliane Mourão, Maria Cândida Ferreira de
Almeida, Cid Ottoni Bilaardt, Marcelino Rodrigues da Silva e Maria
Juliana Gombogi Teixeira. Art. 2 o- O prazo de validade do Concurso
Público de Provas e Títulos de que trata a presente Resolução será de
um ano, prorrogável por igual período, conforme o disposto no Decreto n o- 4.175, de 27 de março de 2002, e na Portaria MP n o- 450, de
06 de novembro de 2002.
N o- 2.916 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Ouro Preto, em reunião extraordinária, realizada
em 1 o- de junho de 2006, no uso de suas atribuições legais, considerando: o parecer da Comissão Examinadora do referido Concurso;
a documentação constante do processo UFOP n o- 1776/2006, resolve:
Art. 1 o- Aprovar o resultado final do Concurso Público de Provas e
Títulos de que trata o Edital PROAD n o- 063/2006-UFOP, realizado
para o cargo de Professor Assistente, nível I, da Carreira do Magistério, área Matemática, subárea Cálculo Diferencial e Integral, em
que, pela ordem de classificação, foram aprovados os candidatos
Rafael Santos Thebaldi, Eder Marinho Martins, Gladston Juliano Prates Moreira e Wenderson Marques Ferreira. Art. 2 o- Considerar homologado esse mesmo resultado, após o transcurso do prazo recursal,
previsto no artigo 35 da Resolução CUNI n o- 416. Art. 3 o- O prazo de
validade do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata a
presente Resolução será de um ano, prorrogável por igual período,
conforme o disposto no Decreto n o- 4.175, de 27 de março de 2002, e
na Portaria MP n o- 450, de 06 de novembro de 2002.
N o- 2.917 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Ouro Preto, em reunião extraordinária, realizada
em 1 o- de junho de 2006, no uso de suas atribuições legais, considerando: o parecer da Comissão Examinadora do referido Concurso;
a documentação constante do processo UFOP n o- 1958/2006, resolve:
Art. 1 o- Aprovar o resultado final do Concurso Público de Provas e
Títulos de que trata o Edital PROAD n o- 040/2006-UFOP, realizado
para o cargo de Professor Assistente, nível I, da Carreira do Magistério, área Filosofia do Direito, Deontologia e Diceologia Forense,
em que, pela ordem de classificação, foram aprovados os candidatos
Fernando José Armando Ribeiro, Bruno Camilloto Arantes e Karine
Salgado. Art. 2 o- Considerar homologado esse mesmo resultado, após
o transcurso do prazo recursal, previsto no artigo 35 da Resolução
CUNI n o- 416. Art. 3 o- O prazo de validade do Concurso Público de
Provas e Títulos de que trata a presente Resolução será de um ano,
prorrogável por igual período, conforme o disposto no Decreto n o4.175, de 27 de março de 2002, e na Portaria MP n o- 450, de 06 de
novembro de 2002.
N o- 2.918 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Ouro Preto, em reunião extraordinária, realizada
em 1 o- de junho de 2006, no uso de suas atribuições legais, con-
10
ISSN 1677-7042
siderando: o parecer da Comissão Examinadora do referido Concurso;
a documentação constante do processo UFOP n o- 1957/2006, resolve:
Art. 1 o- Aprovar o resultado final do Concurso Público de Provas e
Títulos de que trata o Edital PROAD n o- 039/2006-UFOP, realizado
para o cargo de Professor Assistente, nível I, da Carreira do Magistério, área Direito Processual Civil, em que, pela ordem de classificação, foram aprovados os candidatos Renata Christiana Vieira
Maia, Renata Barbosa Almeida e Jeziel Rodrigues Júnior. Art. 2 oConsiderar homologado esse mesmo resultado, após o transcurso do
prazo recursal, previsto no artigo 35 da Resolução CUNI n o- 416.Art.
3 o- O prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos de
que trata a presente Resolução será de um ano, prorrogável por igual
período, conforme o disposto no Decreto n o- 4.175, de 27 de março de
2002, e na Portaria MP n o- 450, de 06 de novembro de 2002.
N o- 2.919 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Ouro Preto, em reunião extraordinária, realizada
em 1 o- de junho de 2006, no uso de suas atribuições legais, considerando:o parecer da Comissão Examinadora do referido Concurso;
que tal parecer foi devidamente aprovado, ad referendum do Conselho Departamental da Escola de Minas, pelo seu Presidente, em 31
de maio de 2006; a documentação constante do processo UFOP n o1966/2006, resolve: Art. 1 o- Homologar, desde que não haja recurso
interposto em tempo hábil, o resultado final do Concurso Público de
Provas e Títulos de que trata o Edital PROAD n o- 045/2006-UFOP,
realizado para o cargo de Professor Adjunto, nível I, da Carreira do
Magistério, área Engenharia Civil/ Estruturas, em que, pela ordem de
classificação, foram aprovados os candidatos Valério da Silva Almeida e Valdenir de Souza Júnior. Art. 2 o- O prazo de validade do
Concurso Público de Provas e Títulos de que trata a presente Resolução será de um ano, prorrogável por igual período, conforme o
disposto no Decreto n o- 4.175, de 27 de março de 2002, e na Portaria
MP n o- 450, de 06 de novembro de 2002.
1
Nº 111, segunda-feira, 12 de junho de 2006
realizado para o cargo de Professor Assistente, nível I, da Carreira do
Magistério, área Direito do Trabalho e Previdenciário, em que não
houve candidato aprovado.
JOÃO LUIZ MARTINS
Presidente do Conselho
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA N o- 232, DE 9 DE JUNHO DE 2006
<!ID469490-0>
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 148, de 10
de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 11 de
fevereiro de 2004, no uso de suas atribuições legais e observado o
disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição
Federal, a Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, a Lei
nº. 11.178, de 20 de setembro de 2005, a Lei nº 11.306, de 16 de
maio de 2006, o Decreto nº. 5.780, de 19 de maio de 2006, o art. 12
da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, de 15 de
janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED n° 04/2004/ STN/MF, resolve:
Art. 1º - Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário
da ação 8551 - Complementação para o funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, abaixo relacionadas, em con-
formidade com cada Plano de Trabalho anexo aos processos, nos
seguintes Programas de Trabalho:
Funcional Programática: 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino
Superior - Nacional
Fonte: 0112915004
PTRES 001753
Art. 2º - A descentralização de crédito orçamentário será
efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado à conta
do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas
no Decreto nº 5.780, de 19/05/2006.
Parágrafo Único - o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de
Educação Superior, no exercício financeiro de 2006.
Art. 3º - O monitoramento da execução, referente à ação
8551 - Complementação para o funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, será realizado pelo Departamento de Desenvolvimento de Educação Superior - DEDES.
Art. 4º - Os créditos descentralizados por destaque integrarão
as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino
Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
NELSON MACULAN FILHO
ANEXO I
Processo nº
Instituição Beneficiada
Objeto
o-
N 2.920 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Ouro Preto, em reunião extraordinária, realizada
em 1 o- de junho de 2006, no uso de suas atribuições legais, considerando:o parecer da Comissão Examinadora do referido Concurso;
a documentação constante do processo UFOP n o- 1959/2006, resolve:
Referendar o disposto nas Provisões CEPE n o- 014/2006, de 18 de
maio, e n o- 016/2006, de 29 de maio, que aprovaram e homologaram,
ad referendum deste Conselho, o resultado final do Concurso Público
de Provas e Títulos de que trata o Edital PROAD n o- 041/2006-UFOP,
Nota
de Crédito
Valor R$
23000.007882/2006-33
Universidade Federal Rural do Rio de Ja- Apoio financeiro para a contratação do Sistema de Informação Acaneiro
dêmica: A primeira Fase dos Processos Decisórios na Modernização
Administrativa da UFRRJ
NC 000494
R$200.000,00
23000.008027/2006-40
Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri
Apoio financeiro destinado à realização
do Concurso Público de Pessoal Docente
NC 000498
R$33.900,00
23000.010034/2006-10
Universidade Federal
do Rio de Janeiro
Apoio financeiro destinado às reformas e
adaptações das salas de aula localizadas no
Campus Praia Vermelha - 2º Etapa
NC 000497
R$ 2.544.745,98
PORTARIA N o- 234, DE 9 DE JUNHO DE 2006
<!ID469894-0>
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria n o- 148, de 10 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de
2004, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar n o- . 101, de 04 de maio de 2000, a Lei n o- . 11.178, de 20
de setembro de 2005, a Lei n o- 11.306, de 16 de maio de 2006, o Decreto n o- . 5.780, de 19 de maio de 2006, o art. 12 da IN n o- 01 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula
da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED n° 04/2004/ STN/MF, resolve:
Art. 1 o- - Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 8551 - Complementação para o funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, abaixo relacionadas, em conformidade com os
Planos de Trabalho anexos ao processo, no seguinte Programa de Trabalho:
Funcional Programática: 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional
Fonte: 0112915004
PTRES 001753
Art. 2 o- - A descentralização de crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto
on 5.780, de 19/05/2006.
Parágrafo Único - o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2006.
Art. 3 o- - O monitoramento da execução, referente à ação 8551 - Complementação para o funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, será realizado pelo Departamento de Desenvolvimento
de Educação Superior - DEDES.
Art. 4 o- - Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos
termos da legislação vigente.
Art. 5 o- - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
NELSON MACULAN FILHO
ANEXO I
Processo n o-
Instituição Beneficiada
23000.008267/2006-44
23000.009110/2006-36
23000.007884/2006-22
23000.008406/2006-30
Universidade Federal do Pará
Universidade Federal de São João Del Rei
Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro
Universidade Federal de Lavras
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
<!ID468250-0>
Objeto
Apoio para reconstrução dos laboratórios do Departamento de Histologia e Embriologia da UFPA
Apoio financeiro destinado à aquisição do Acervo Bibliográfico para a implantação do curso de Música na UFSJ
Apoio financeiro para o projeto de recuperação de estragos provocados por forte vendaval no campus da UFRRJ
Apoio financeiro para a adaptação, reforma e ampliação da Biblioteca Central da UFLA.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
PORTARIA N o- 1.380, DE 8 DE JUNHO DE 2006
o-
<!ID468200-0>
O Vice-Reitor da UFG, no exercício da Reitoria, no uso das
atribuições que lhe confere o disposto no art. 1º do Decreto nº 5.643,
de 27/12/2005, tendo em vista o Art. 3º, parágrafo único, e Art. 4º da
Lei nº 11.153, de 29/07/2005, a Resolução/UFGD nº 04, de
16/02/2006, e o que consta do Processo nº 23005.000064/2006-60,
resolve:
Criar os cursos de graduação de Engenharia de Alimentos
(específico da profissão), Engenharia de Produção (específico da profissão), Zootecnia (bacharelado), Química (bacharelado), Gestão Ambiental (bacharelado), Ciências Sociais (bacharelado) e Licenciatura
Indígena (licenciatura parcelada) da Universidade Federal da Grande
Dourados, para início no segundo semestre do ano letivo de 2006.
BENEDITO FERREIRA MARQUES
Nota
de Crédito
NC 000506
NC 000512
NC 000505
NC 000504
Valor R$
R$415.394,00
R$100.000,00
R$612.500,00
R$2.080.000,00
Ministério da Fazenda
.
PORTARIA N 631, DE 9 DE JUNHO DE 2006
O Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de
suas atribuições, e considerando o que dispõe o Decreto nº 4.175, de
27 de março de 2002 e Portaria MOG nº 450 de 06 de novembro de
2002 e conforme documentação constante dos processos
23117.005455/2005-22 resolve: Art. 1º Prorrogar, por mais 01 (um)
ano, o prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos,
realizado pelo Instituto de Biologia, na área de Prática de Ensino,
homologado e publicado no DOU em 09 de junho de 2005. Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor nesta data.
ARQUIMEDES DIÓGENES CILONI
PROCURADORIA-GERAL
DA FAZENDA NACIONAL
PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
EM SÃO PAULO
PORTARIA N o- 45, DE 6 DE JUNHO DE 2006
<!ID468254-0>
O SUBPROCURADOR-CHEFE DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso I, letras “o” e “r” do art. 52 do Regimento Interno
da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria
n° 138, de 1º de julho de 1997, do Ministro do Estado da Fazenda, e
tendo em vista os art. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de
fevereiro de 1967, e o Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979,
1
Nº 111, segunda-feira, 12 de junho de 2006
e considerando a sentença que denegou a segurança, revogando a
liminar concedida, proferida nos autos do Mandado de Segurança nº
2004.61.00.035569-6, resolve:
Art. 1º Revogar a Certidão Quanto à Dívida Ativa da União
Positiva com Efeito de Negativa, emitida sob o código de controle nº
BC23.183C.C5E1.87D4, em favor de CONSTRUTORA DUMEZ
GTM LTDA., CNPJ nº 61.340.915/0001-30, datada de 06 de janeiro
2006.
Art 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
1. Fica a empresa Cristal Gemas Ltda, CNPJ nº
03.447.418/0001-30, habilitada a utilizar os procedimentos simplificados de despacho aduaneiro de exportação em consignação de
pedras preciosas ou semipreciosas e de jóias previstos na Instrução
Normativa SRF nº 346, de 28 de julho de 2003.
2. Este Ato Declaratório Executivo somente terá validade
após a sua publicação no Diário Oficial da União.
MARIA ANGELA ERTHAL COLLIER SIMÕES
<!ID468814-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 219,
DE 7 DE JUNHO DE 2005
Declara a inscrição de contribuinte no Registro Especial como Produtor de Bebidas.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CUIABÁ MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 250, do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovada pela Portaria MF nº 030, de 25 de fevereiro de 2005 e pelo art. 3º da Instrução
Normativa SRF nº 504 de 03 de fevereiro de 2.005, e tendo em vista o
que consta no Processo nº 13150.000193/2005-40, declara:
Inscrita no registro especial, sob nr 01301/048, como produtor dos produtos descritos no anexo I da IN SRF nº 504, de
03/02/2005, a empresa ZANIN & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob
nº 03.903.756/0001-39, situada à Estrada Federal BR 174, s/n, KM
517, Zona Rural, Comodoro/MT.
Este Ato Declaratório autoriza o estabelecimento acima descrito a produzir o seguinte produto:
SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 175, DE 8 DE MAIO DE 2006
<!ID468821-0>
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
CÓDIGO TEC Mercadoria
8471.60.22 .Impressora de transferência Térmica, de cera
sólida, tipo impressora por tecnologia de transferência térmica de cera
sólida, modelo e marca registrada Allegro Pro, fabricada por Datamax
Corporation-USA, unidade de saída para máquinas automáticas de
processamento da dados, por meio de impressão, nos modos de transferência térmica de cera sólida por fita e transferência térmica direta,
com impressão de 07 a 21 paginas por minuto, e resolução máxima
possível de 203dpi, denominada vulgarmente “Impressora Térmica/termo transferência-Allegro Pro”, comercialmente “Impressora
modelo Allegro Pro” e técnico e cientifico “Datamax Allegro Pro”
tipo Impressora por termo transferência de cera sólida.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1ª (Texto da Posição 8471),
RGI 6ª (Texto da Subposição 8471.60), e RGC-1, da TEC-Decreto nº
2376/1997.
WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 181, DE 12 DE MAIO DE 2006
>
0
-
6
2
8
8
6
4
D
I
!
<
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
CÓDIGO TEC Mercadoria
8471.80.13. Tradutores de Protocolos para interconexão de
redes (“Gateway”), equipamento utilizado em telefonia celular (móvel) parte integrante do Núcleo de Rede Comutação de Pacotes de
uma rede GPRS. O GGSN proporciona serviços de pacotes de dados,
principalmente como um gateway encaminhando pacotes de dados
entre uma estação móvel-MS, ou uma rede GPRS/UTMS e a conversão de pacotes de dados transmitidos entre redes GPRS e redes de
pacotesde dados externo, marca registrada e modelo GGSN9811, tipo
GSM900/1800GGSN, fabricado por Huawei Technologies-China, denominado vulgar e comercialmente “GGSN” e cientifico/técnico
“GSM900/1800GGSN”.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1ª (Texto da Posição 8471),
RGI 6ª (Texto da Subposição 8471.80), e RGC-1, da TEC-Decreto nº
2376/1997.
WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR
Chefe
WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR
Chefe
o-
SOLUÇÃO DE CONSULTA N 176, DE 10 DE MAIO DE 2006
>
Produto
Aguardente de Cana
Marca Comercial
SUCURI
Capacidade do Recipiente
700 ml
A empresa fica obrigada a encaminhar a esta Delegacia cópia
dos documentos das alterações ocorridas nos elementos constantes do
art. 4º da IN SRF 504 de 03/02/2005, no prazo de 30 dias contados
de sua efetivação; a comunicar a produção de novos produtos, de
nova marca comercial ou utilização de recipientes de capacidades
diferentes daquelas constantes neste Ato Declaratório, bem como continuar atendendo a todos os requisitos que condicionaram a concessão
do Registro Especial sob pena de cancelamento do mesmo nos termos
do art. 8º da IN SRF 504 de 03/02/2005.
JOÃO ROSA DE CARAVELLAS NETO
<!ID468815-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 220,
DE 7 DE JUNHO DE 2005
Declara a inscrição de contribuinte no Registro Especial como Engarrafador de Bebidas.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CUIABÁ MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 250, do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovada pela Portaria MF nº 030, de 25 de fevereiro de 2005 e pelo art. 3º da Instrução
Normativa SRF nº 504 de 03 de fevereiro de 2.005, e tendo em vista o
que consta no Processo nº 13150.000192/2005-03, declara:
Inscrita no registro especial, sob nr 01301/049, como engarrafador dos produtos descritos no anexo I da IN SRF nº 504, de
03/02/2005, a empresa ZANIN & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob
nº 03.903.756/0001-39, situada à Estrada Federal BR 174, s/n, KM
517, Zona Rural, Comodoro/MT.
Este Ato Declaratório autoriza o estabelecimento acima descrito a engarrafar o seguinte produto:
Produto
Aguardente de Cana
Marca Comercial
SUCURI
Capacidade do Recipiente
700 ml
A empresa fica obrigada a encaminhar a esta Delegacia cópia
dos documentos das alterações ocorridas nos elementos constantes do
art. 4º da IN SRF 504 de 03/02/2005, no prazo de 30 dias contados
de sua efetivação; a comunicar a produção de novos produtos, de
nova marca comercial ou utilização de recipientes de capacidades
diferentes daquelas constantes neste Ato Declaratório, bem como continuar atendendo a todos os requisitos que condicionaram a concessão
do Registro Especial sob pena de cancelamento do mesmo nos termos
do art. 8º da IN SRF 504 de 03/02/2005.
JOÃO ROSA DE CARAVELLAS NETO
'
6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM GOVERNADOR VALADARES
0
-
2
2
8
8
6
4
D
I
!
<
WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 177, DE 10 DE MAIO DE 2006
0
-
3
2
8
8
6
4
D
I
!
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
CÓDIGO TEC Mercadoria
9506.91.00. Aparelho de Ginástica Cybex Trazer, marca registrada Cybex Trazer, fabricado por Cybex International-USA, utilizado para verificação dos movimentos, melhora do condicionamento
físico, restabelecimento de exercícios físicos, empregado em Academias de Ginástica, Clubes e uso doméstico.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1ª (Texto da Posição 9506),
RGI 6ª (texto da Subposição 9506.91), e RGC-1 da TEC-Decreto n°
2376/1997.
WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 178, DE 10 DE MAIO DE 2006
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ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
CÓDIGO TEC Mercadoria
3925.90.00. Artefato para apetrechamento de construções, de
plástico, elementos utilizados na construção de pavimentos, paredes, e
tetos ou telhados, fabricado por PVC Ceiling Zhongshan GoodSheet
Co.-China, apresentado em placas de tamanhos diversos, denominado
comercialmente “Revestimento de Teto”.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1ª (Texto da Posição 3925),
RGI 6ª (Texto da Subposição 3925.90), e RGC-1 da TEC-Decreto nº
2376/1997.
WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR
Chefe
<!ID468816-0>
SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 180, DE 12 DE MAIO DE 2006
>
A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL EM GOVERNADOR VALADARES/MG, no uso da sua competência que lhe é
conferida pelo artigo 250 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal, aprovado pela Portaria nº30, de 25 de fevereiro de
2005, e considerando o estabelecido nos arts. 2º e 3º da Instrução
Normativa SRF nº 346 de 28 de julho de 2003, e tendo em vista o
que consta do processo administrativo MF nº 10630.000650/2006-96,
resolve declarar:
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ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
CÓDIGO TEC Mercadoria
8471.80.13. Tradutores de Protocolos para interconexão de
redes (“Gateway”), equipamento utilizado em telefonia celular (móvel) como parte integrante do Sistema Global para Comunicacão
Móvel (“GSM”), Sistema Universal para Telecomunicação Móvel
(“UMTS”), baseado na arquitetura padrão da rede “Next Generation
Network”, sendo equipamento chave, podendo ser utilizado operando
como diversos tipos de “gateway” de serviço, na camada de acesso
da rede “NGN”, realizando o controle e a comutação de pacotes de
dados, encaminhando-os ao seu destino, a partir da análise de sinalização contida nos diferentes enlaces, marca registrada e modelo
UMG8900, tipo GSM900/1800HLR, fabricado por Huawei Technologies-China, denominado vulgarmente “HLR”, comercialmente
“UMG8900” e cientifico/técnico “GSM/UMTS HLR/UMG8900”.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1ª (Texto da Posição 8471),
RGI 6ª (Texto da Subposição 8471.80), e RGC-1, da TEC-Decreto nº
2376/1997.
<
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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N 32,
DE 8 DE JUNHO DE 2006
SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 183, DE 15 DE MAIO DE 2006
>
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
CÓDIGO TEC Mercadoria
8525.20.22. Terminal Portátil de Telefonia Celular (Telefone
Celular), marca registrada Sony Ericsson Mobile Communication,
modelo W600i, tipo Telefone Celular, fabricado por Flextronics Technology-China/Malaria, utilizado como telefone celular GSM triband 850/900 a 1800/1900MHz e ainda com a utilização do telefone
para conexão a Internet, envio de mensagens SMS, MMS e e-mails,
câmera integrada para utilização do serviço MMS (Mensagem Multimídia) reprodução de sons polifônicos e MP3, denominado vulgarmente “W600i”, comercialmente “Telefone Celular-modelo
W600i” e tecnicamente “Terminal Portátil de Telefonia Celular-modelo W600i”.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1ª (Texto da Posição 8525),
RGI 6ª (Texto da Subposição 8525.20), e RGC-1, da TEC-Decreto nº
2376/1997.
>
11
mazenando-os, arquivando-os, processando-os e entregando ao centro
de faturamento da operadora, marca registrada Huawei G9812, modelo GG9812, tipo Charging Seteway, fabricado por Huawei Technologies-China, denominado vulgar-mente “GG9812”, comercialmente “Huawei GG9812” e técnico e cientifico “Charging Gateway”.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1ª (Texto da Posição 8471),
RGI 6ª (Texto da Subposição 8471.80), e RGC-1, da TEC-Decreto nº
2376/1997.
7ª REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
SERGIO LUIZ RODRIGUES
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS
1ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM CUIABÁ
ISSN 1677-7042
<
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
CÓDIGO TEC Mercadoria
8471.80.13. Tradutores de Protocolos para interconexão de
redes, equipamento que participa do processo de tarifação de serviço
de transmissão de dados por pacotes em redes de telefonia celular
2G/2,5G/3G, coletando os CDRs, revistas detalhadas de chamadas,
dos elementos de rede SGSN e GGSN, em vários formatos, ar-
WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 186, DE 17 DE MAIO DE 2006
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ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
CÓDIGO TEC Mercadoria
8471.80.13.Tradutores de Protocolos para interconexão de
redes (“Gateway”), equipamento utilizado em telefonia móvel celular
digital, que permite e suporta a Comutação de Pacotes de Dados
sobre as redes móveis, sendo sua função principal Gateway entre
redes de procolos distintos, montagem de pacotes IP com os dados
winds de rede sem fio (wireless), montagem de pacotes WDP c om os
dados winds da rede cabeada (internet), compilando o WML Script e
codificando o WML, marca registrada Infox Portal, modelo e tipo
WAP, fabricado por Huawei Technologies-China, denominado vulgar,
cientifico e técnico “WAP”, comercialmente “Infox Portal”.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1ª (Texto da Posição 8471),
RGI 6ª (Texto da Subposição 8471.80), e RGC-1, da TEC-Decreto nº
2376/1997.
WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 187, DE 18 DE MAIO DE 2006
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ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
CÓDIGO TIPI Mercadoria
8413.82.00. Sistema de Pressurização Smart Jet; utilizado
para pressurizar uma rede de abastecimento de Água, sendo considerado um “Elevador de Liquido” que eleva a pressão da água,
fabricado por Dancor SA Indústria Mecânica.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1ª (Texto da Posição 8413),
RGI 6ª (Texto da Subposição 8413.82), e RGC/TIPI-Decreto nº
4542/2002.
WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR
Chefe
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ISSN 1677-7042
SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 188, DE 19 DE MAIO DE 2006
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ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
CÓDIGO TEC Mercadoria
8471.80.13. Tradutores de Protocolos para interconexão de
redes (“Gateway”), equipamento utilizado no processamento de pacotes de dados em uma rede GPRS, incluindo a implementação de
funçõesassociadas ao RLC/MAC, ao BSSGP (Base Station Subsystem-GPRS Part) e demais protocolos, implementando o gerenciamento de recursos do sistema de rádio por pacotes, controle das
chamadas do sistema rádio por pacote, transmissão de pacotes de
dados nas Interfaces Um e Gb e implementação das interfaces Gb, GAbis e Pb, marca registrada e modelo PCU, tipo GSM900/1800PCU,
fabricado por Huawei Technologies-China, denominado comercialmente “PCU” e cientifico/técnico “GSM900/1800PCU”.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1ª (Texto da Posição 8471),
RGI 6ª (Texto da Subposição 8471.80), e RGC-1, da TEC-Decreto nº
2376/1997.
WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR
Chefe
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SOLUÇÃO DE CONSULTA N 190, DE 23 DE MAIO DE 2006
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ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
CÓDIGO TEC Mercadoria
8465.91.90. Serra Hidráulica, tipo corrente, com acionamento através de motor hidráulico, utilizada para o corte de madeira
(Árvores de Resflorestamento), composta basicamente de estrutura
em aço, motor hidráulico de acionamento, acumulador, corrente de
corte, sabre, tensionador de corrente e mangueiras, hidráulicas, com
garra montada, acopladas as escavadeiras e carregadeiras, marca registrada, modelo e tipo Supersaw Hultadeiras 650-S, fabricada por
Hultdin System AB-Suécia, denominada vulgar, comercial, cientifico
e técnico “Conjunto de Serra Hidráulica”.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1ª (Texto da Posição 8456),
RGI 6ª (texto da Subposição 8465.91), e RGC-1 da TEC-Decreto n°
2376/1997.
WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 194, DE 29 DE MAIO DE 2006
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ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
CÓDIGO TIPI Mercadoria
8479.89.99. Smart Jet-Pressurizador inteligente, gerenciador
de consumo de água composto basicamente por um microprocessador,
sensores de pressão e de ausência de fluxo de água e leds indicativos
do funcionamento, fabricado por Dancor SA Indústria Mecânica.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1ª (Texto da Posição 8479),
RGI 6ª (Texto da Subposição 8479.89), e RGC/TIPI-Decreto nº
4542/2002.
WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR
Chefe
1
2005, com base no preceituado nos artigos 81 e 82 da Lei nº 9.430/96
e artigo 43, c/c o artigo 45 e seu parágrafo único, ambos da IN RFB
nº 568/2005, considerando que a pessoa jurídica abaixo identificada
não comprovou a origem, a disponibilidade e a efetiva transferência
de recursos empregados em operações de comércio exterior, nos termos do artigo 29, inciso IV da IN SRF nº 200/2002, reproduzido no
artigo 34, inciso IV da IN RFB nº 568/2005, que revogou a IN SRF
nº 200/2002, declara inapta a sua inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados os documentos por ela emitidos a partir de 26/01/1996.
EMPRESA: RCTS TRANSPORTES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
CNPJ: 01.042.708/0001-78
PROC.: 10074.000771/2005-18
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8ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
DE FISCALIZAÇÃO EM SÃO PAULO
DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO, AVALIAÇÃO
E CONTROLE DA ATIVIDADE FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 94,
DE 8 DE JUNHO DE 2006
<!ID468818-0>
Inscreve contribuinte no registro especial
destinado a estabelecimentos que realizem
operações com papel destinado à impressão
de livros jornais e periódicos.
O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DA ATIVIDADE FISCAL DA DELEGACIA
DA RECEITA FEDERAL DE FISCALIZAÇÃO EM SÃO PAULO,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º da Portaria Defic/SPO nº 170, de 28 de novembro de 2005, publicada no Diário
Oficial da União de 6 de dezembro de 2005, considerando o disposto
na Instrução Normativa SRF n° 71, de 24 de agosto de 2001, alterada
pela Instrução Normativa SRF n° 101, de 21 de dezembro de 2001,
declara:
Art. 1º Inscrito no Registro Especial de GRÁFICA, impressor de livros, jornais e periódicos, que recebe papel de terceiros ou o
adquire com imunidade tributária, sob o número GP-08190/383, o
estabelecimento da empresa FAST PRINT LTDA, inscrito no CNPJ
sob o número 00.360.797/0001-38, localizado na Rua Gastão da Cunha, 353 - Vila Paulista - São Paulo - SP, de acordo com os autos do
processo nº 19679.001920/2006-02.
Art. 2º O presente Ato Declaratório Executivo entra em
vigor na data de sua publicação.
WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 196, DE 30 DE MAIO DE 2006
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JORGE ALBERTO PEREIRA DA SILVA
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ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
CÓDIGO TIPI Mercadoria
8479.89.99. Sistema de Pressurização Composto por reservatório hidropneumático (tanque de pressão com diagrama) acoplado
a uma bomba de água elétrica, tubulação monômetro, pressotato,
conexões e suporte, fabricado por Dancor SA Indústria Mecânica,
utilizada para pressão e vazão contínua da água, em residências,
restaurantes, redes de combate a incêndios, etc.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1ª (Texto da Posição 8479),
RGI 6ª (Texto da Subposição 8479.89), e RGC/TIPI-Decreto nº
4542/2002.
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ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
CÓDIGO TEC Mercadoria
8517.30.62. Roteadores Digitais, com velocidade de interface
serial de pelo menos 4Mbit/s, próprio para interconexão de redes locais
com Protocolos distintos, marca registrada e modelo Vanguard 242-D,
tipo Acess Router, fabricado por Vanguard Managed Solutions,LLCUSA, denominado comercialmente “Dispositivo de Acesso Multiserviço” e cientifico e técnico “Dispositivo de Acesso de Rede”.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1ª (Texto da Posição 8517),
RGI 6ª (Texto da Subposição 8517.30), e RGC-1, da TEC-Decreto nº
2376/1997.
WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR
Chefe
INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL
NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 95,
DE 8 DE JUNHO DE 2006
<!ID468819-0>
Altera o endereço de contribuinte inscrito
no Registro Especial destinado a estabelecimento que realiza operação com papel
destinado à impressão de livros jornais e
periódicos.
O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DA ATIVIDADE FISCAL DA DELEGACIA
DA RECEITA FEDERAL DE FISCALIZAÇÃO EM SÃO PAULO,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º da Portaria Defic/SPO nº 170, de 28 de novembro de 2005, publicada no Diário
Oficial da União de 6 de dezembro de 2005, considerando o disposto
na Instrução Normativa SRF n° 71, de 24 de agosto de 2001, alterada
pela Instrução Normativa SRF n° 101, de 21 de dezembro de 2001, e
ainda, de acordo com os autos do processo número
19679.001955/2005-52, declara:
Art. 1º Alterado, relativamente ao Registro Especial de
USUÁRIO DE PAPEL destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos, sob o número UP-08190/1078, objeto do ADE número
77/2006, o endereço da empresa CONTENT'ED NET EDITORA
LTDA., inscrita no CNPJ sob número 06.223.940/0001-26, DE: Avenida Nove de Julho, 2992 - Jardim Paulista - São Paulo - SP, PARA:
Rua Américo Brasiliense, 2171 - conjuntos 303 e 304 - Chácara
Santo Antônio - São Paulo - SP.
Art. 2º O presente Ato Declaratório Executivo entra em
vigor na data de sua publicação.
JORGE ALBERTO PEREIRA DA SILVA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 22,
DE 7 DE JUNHO DE 2006
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM RIBEIRÃO PRETO
<!ID468817-0>
Declara a inaptidão de empresa perante o
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e a
inidoneidade de documentos fiscais por ela
emitidos.
O INSPETOR DA RECEITA FEDERAL NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 250
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela
Portaria MF nº 30/2005, publicada no D.O.U. de 04 de março de
consta no processo administrativo nº 10840.000299/2006-68, declara
que fica cancelado de ofício a inscrição no Cadastro de Pessoas
Físicas (CPF) sob nº 373.207.858-20, em nome de ANTONIO DAS
GRACAS SILVA, por ter sido atribuída mais de uma inscrição à
mesma pessoa física.
GLAUCO PETER ALVAREZ GUIMARAES
INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL
EM SÃO PAULO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 13,
DE 6 DE JUNHO DE 2006
<!ID468820-0>
Declara a inaptidão de empresa perante o
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e a
inidoneidade dos documentos fiscais por
ela emitidos.
TARCISIO CRUZ DA SILVA
SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 195, DE 29 DE MAIO DE 2006
>
Nº 111, segunda-feira, 12 de junho de 2006
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 40,
DE 8 DE JUNHO DE 2006
<!ID469718-0>
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE RIBEIRÃO
PRETO-SP, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 250, do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela
Portaria MF nº 030, de 25/02/2005, publicado no D.O.U. de
04/03/2005, com fundamento nos artigos 46 e 47 da Instrução Normativa SRF Nº461, de 18 de outubro de 2004, e tendo em vista o que
O INSPETOR DA RECEITA FEDERAL EM SÃO PAULO,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 250 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela
Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, publicada no DOU de
04 de março de 2005, com base no preceituado nos artigos 81 e 82 da
Lei nº 9.430/96, alterados pelos artigos 59, § 2º e 60 da Lei nº
10.637/2002, e art. 43 c.c. parágrafo único do art. 45 da Instrução
Normativa do Secretário da Receita Federal nº 568, de 08 de setembro de 2005, e considerando que a pessoa jurídica abaixo identificada não logrou comprovar a origem dos recursos de suas operações de comércio exterior, e ainda tudo o mais que consta no
processo administrativo fiscal abaixo relacionado, resolve:
Declarar inapta a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da pessoa jurídica abaixo identificada, com base no artigo
11, inciso II e seu parágrafo único da IN SRF nº 228, de 21 de outubro de
2002 e no art. 34, inciso IV, da IN SRF nº 568/2005 e INIDÔNEOS os
documentos por ela emitidos, nos termos do artigo 48 da mesma IN, a partir
da data assinalada, pelos motivos expostos no processo mencionado:
Empresa: BARCELONA LOGÍSTICA LTDA
CNPJ Nº: 05.545.874/0001-48
Inidoneidade a partir de: 12 de fevereiro de 2004
Processo nº: 10314.009305/2005-10
JOSÉ PAULO BALAGUER
9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM CURITIBA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 85,
DE 7 DE JUNHO DE 2006
<!ID469719-0>
Anula inscrição no CPF
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CURITIBA PR, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 52 da
Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 461, de 18
de outubro de 2004, resolve:
Artigo único. Declarar a nulidade da inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas (CPF) abaixo identificada, com efeitos ex tunc, a partir
da data de 17/12/1999, tendo em vista a constatação de vício para essa
inscrição, uma vez que foi efetivada por funcionária envolvida em operações fraudulentas no que diz respeito ao fornecimento indevido de
inscrições no CPF a contribuintes que já se encontravam cadastrados,
tudo conforme apurado no respectivo processo administrativo fiscal.
CONTRIBUINTE
CPF
PROCESSO
LUIZ OTÁVIO DE PAULA TATIM
008.442.289-07
10980.008451/2004-94
VERGÍLIO CONCETTA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM MARINGÁ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 15,
DE 9 DE JUNHO DE 2006
<!ID469720-0>
Torna inapta a inscrição no CNPJ da empresa GEMINI INDÚSTRIA COMÉRCIO
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA,
CNPJ 04.580.301/0001-92, a partir de
2/ago/2005.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM MARINGÁ PR, no uso da atribuição regimental, consoante o disposto no artigo
43 da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 568,
de 08.09.2001, DOU 12.09.2006, resolve:
Tornar inapta a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
nº 04.580.301/0001-92, por haver sido caracterizado que a empresa foi
constituída de forma fraudulenta e por ter sido configurada a inexistência de
fato da empresa, em razão da utilização de seu nome para o acobertamento
dos reais beneficiários das atividades mercantis realizadas em seu nome,
nos termos do § 1º do art. 81 da Lei nº 9.430/96, c/c o art. 34 e o art. 41, III,
da IN SRF nº 568/05, tornando inidôneo, não produzindo efeitos tributários
em favor de terceiro interessado, quaisquer documentos emitidos pela pessoa jurídica a partir de 2/ago/2001, conforme representações formuladas
nos autos do processo administrativo-fiscal nº 12466.000397/2005-64.
DECIO RUI PIALARISSI
Nº 111, segunda-feira, 12 de junho de 2006
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM PARANAGUÁ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 9,
DE 9 DE JUNHO DE 2006
<!ID469721-0>
Habilita o estabelecimento que menciona
ao Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto).
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PARANAGUÁ, no uso da competência estabelecida no artigo 250, inciso XXI,
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela
Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, publicada no DOU de
4 de março de 2005, e no artigo 5º da Instrução Normativa SRF nº
477, de 14 de dezembro de 2004, declara:
I - Habilitado a operar o Regime Tributário para Incentivo à
Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto) o estabelecimento designado pelo CNPJ nº 03.649.445/0001-95 da empresa CBL - COMPANHIA BRASILEIRA DE LOGÍSTICA S.A., em
caráter precário, na qualidade de OPERADOR PORTUÁRIO, em
vista do constante nos autos do Processo nº 10907.000803/2006-16,
nos termos, prazos e condições estabelecidos nos artigos 13 a 17 da
Lei nº 11.033 de 21 de dezembro de 2004, no Decreto nº 5.281 de 23
de novembro de 2004, no disposto na Instrução Normativa SRF nº
477 de 14 de dezembro de 2004, e na legislação correlata.
II - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data
de sua publicação.
ARTHUR CEZAR ROCHA CAZELLA
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
RETIFICAÇÃO
<!ID468465-0>
Na Instrução nº 433, de 5 de junho de 2006, publicada no
D.O.U. de 06/06/2006, Seção 1, pág. 22, onde se lê:
“Art. 1º ...........................................................
........................................................................
“Art. 20. Se não for concluída a captação de recursos dentro
do prazo previsto no inciso IV do art. 11 desta Instrução, o registro
será cancelado pela CVM, devendo a instituição líder da distribuição
tomar todas as medidas necessárias para reembolsar os subscritores
dos valores investidos.” (NR)
leia-se:
“Art. 1º...............................................................
...........................................................................
“Art. 20. Se não for concluída a captação de recursos suficientes para a realização do projeto, dentro do prazo previsto na
alínea "c" do inciso IV do art. 11 desta Instrução, o registro será
cancelado pela CVM.
§ 1º Nas hipóteses previstas no art. 18, a CVM poderá
cancelar o registro de oferta pública de distribuição dos certificados
de investimento, quando se tratar de ilegalidade ou violação de regulamento insanáveis.
§ 2º Na hipótese de que trata o caput, a instituição líder da
distribuição:
I - deverá tomar todas as medidas necessárias para reembolsar os subscritores dos valores investidos; ou
II - providenciará, por opção de cada subscritor, a transferência desses valores para o financiamento de outra obra ou projeto
aprovado pela ANCINE, nos termos da Lei nº 8.685, de 1993, ou da
Lei nº 8.313, de 1991." (NR) e,
onde se lê:
“Art. 2º ...............................................................
“Art. 20-A ...................................................., a empresa emissora e a instituição líder da distribuição deverão comunicar tal fato à
CVM no prazo de 5 (cinco) dias após a publicação no Diário Oficial
da União da autorização da Agência Nacional do Cinema ANCINE,
anexando à comunicação cópia da referida publicação.” (NR)
leia-se:
“Art. 2º.............................................................
“Art. 20-A ........................................................, a empresa
emissora e a instituição líder da distribuição deverão comunicar tal
fato à CVM no prazo de 5 (cinco) dias após a publicação no Diário
Oficial da União da autorização da ANCINE, anexando à comunicação cópia da referida publicação.” (NR)
PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES
5ª CÂMARA
PAUTA DE JULGAMENTO DE RECURSOS
<!ID468227-0>
PAUTA DAS SESSÕES ORDINÁRIAS A SEREM REALIZADAS NAS DATAS A SEGUIR MENCIONADAS, NO SETOR
COMERCIAL SUL, QUADRA 01, BLOCO "J", SALA 705, EDIFÍCIO ALVORADA, BRASÍLIA.
OBSERVAÇÃO: Serão julgados na primeira sessão subseqüente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada em razão de pedido de vista de Conselheiro,
não comparecimento do Conselheiro Relator, falta de tempo na sessão
marcada, ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto
de decisão do Colegiado.
DIA 21 DE JUNHO DE 2006, ÀS 08:30 HORAS
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) LUÍS ALBERTO BACELAR VIDAL
01 - Recurso nº: 151001 - EX OFFICIO - Processo nº:
10280.003970/2004-53 - Recorrente: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA Interessado(a): Y WATANABE - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1999 e
2001.
1
02 - Recurso nº: 149562 - EX OFFICIO - Processo nº:
13808.001914/2001-33 - Recorrente: 10ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Interessado(a): PALMARES EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES S/A - IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1998.
03 - Recurso nº: 148929 - Processo nº: 15374.003386/200120 - Recorrente: TROPICAL TRANSPORTES IPIRANGA LTDA. Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1999.
04 - Recurso nº: 149547 - Processo nº: 16327.003427/200297 - Recorrente: ABN AMRO REAL CORRETORA DE CÂMBIO E
VALORES MOBILIÁRIOS S/A (DENOMINAÇÃO ANTERIOR:
SUDAMERIS CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS S/A) - Recorrida: 8ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 1998.
05 - Recurso nº: 149555 - Processo nº: 13808.002472/00-91
- Recorrente: HBO BRASIL LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJSÃO PAULO/SP I - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1996, 1997.
06 - Recurso nº: 149855 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo nº: 10768.010408/98-12 - Recorrentes: 2ª TURMA/DRJRIO DE JANEIRO/RJ I e SEGURADORA OCEÂNICA S/A - IRPJ
E OUTRO - Ex(s): 1995.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) DANIEL SAHAGOFF
07 - Recurso nº: 147209 - Processo nº: 10280.003388/200144 - Recorrente: NORTE MADEIRAS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - IRPJ Ex(s): 1997.
08 - Recurso nº: 147195 - Processo nº: 10735.002820/00-13
- Recorrente: ARMAZÉM E BAR FLOR DA POSSE LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRPJ E OUTROS
- Ex(s): 1997.
09 - Recurso nº: 146778 - Processo nº: 13603.002170/200413 - Recorrente: JJ AGRO NEGÓCIOS LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRPJ - Ex(s): 2000.
10 - Recurso nº: 149805 - Processo nº: 10850.000102/200248 - Recorrente: TARRAF E MALDONADO DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJRIBEIRÃO PRETO/SP - IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1997.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) EDUARDO DA ROCHA SCHMIDT
11 - Recurso nº: 144301 - Processo nº: 13971.000747/200464 - Recorrente: INDÚSTRIA AGRO COMERCIAL CASSAVA S/A
- Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - IRPJ - Ex(s):
2000.
12 - Recurso nº: 144834 - Processo nº: 13971.000748/200417 - Recorrente: INDÚSTRIA AGRO COMERCIAL CASSAVA S/A
- Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 2000.
13 - Recurso nº: 148776 - Processo nº: 10840.003540/200449 - Recorrente: AÇUCAREIRA CORONA S/A - Recorrida: 1ª
TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - IRPJ - Ex(s): 2003.
14 - Recurso nº: 148772 - Processo nº: 10840.003541/200493 - Recorrente: AÇUCAREIRA CORONA S/A - Recorrida: 1ª
TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 2003.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) WILSON FERNANDES GUIMARÃES
15 - Recurso nº: 150147 - Processo nº: 13971.001401/200564 - Recorrente: TECELAGEM MARTINS LTDA. - Recorrida: 4ª
TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - IRPJ E OUTROS - Ex(s):
2001 a 2004.
16 - Recurso nº: 149342 - Processo nº: 10909.002036/200571 - Recorrente: STAR NEW COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2002.
17 - Recurso nº: 149938 - Processo nº: 10580.009321/200210 - Recorrente: RODOCAR VEÍCULOS LTDA. - Recorrida: 2ª
TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1999.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) IRINEU BIANCHI
18 - Recurso nº: 150045 - Processo nº: 19647.010854/200469 - Recorrente: MERCADO SM LTDA. - ME - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPJ E OUTROS/SIMPLES - Ex(s): 2003 a
2004.
19 - Recurso nº: 148487 - Processo nº: 10830.007061/200411 - Recorrente: CANDY - COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES
LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - IRPJ - Ex(s):
1999 a 2003.
20 - Recurso nº: 148482 - Processo nº: 10830.007064/200454 - Recorrente: CANDY-COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - COFINS Ex(s): 2001 a 2003.
21 - Recurso nº: 148483 - Processo nº: 10830.007063/200418 - Recorrente: CANDY-COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - PIS - Ex(s):
2001 a 2003.
22 - Recurso nº: 148484 - Processo nº: 10830.007062/200465 - Recorrente: CANDY-COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 1999 a 2003.
23 - Recurso nº: 147248 - Processo nº: 13855.001706/200411 - Recorrente: WELLINGTON ALMEIDA DE SOUZA LEMOS Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2001 a 2004.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ CARLOS PASSUELLO
24 - Recurso nº: 148336 - Processo nº: 10950.000576/200423 - Recorrente: AMAFIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR IRPJ - Ex(s): 2001 a 2003.
ISSN 1677-7042
13
25 - Recurso nº: 135241 - Processo nº: 13971.002630/200253 - Recorrente: FRIGORÍFICO GESSNER LTDA. - Recorrida: 4ª
TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - IRPJ E OUTROS - Ex(s):
1999.
26 - Recurso nº: 149836 - Processo nº: 14041.000482/200549 - Recorrente: VIPLAN- VIAÇÃO PLANALTO LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPJ - Ex(s): 2003.
27 - Recurso nº: 149927 - Processo nº: 14041.000479/200525 - Recorrente: VIPLAN - VIAÇÃO PLANALTO LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Ex(s): 2003.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ CLÓVIS ALVES
28 - Recurso nº: 150193 - Processo nº: 13808.001909/99-36
- Recorrentes: 1ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR e UNIMED PAULISTANA-SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - PIS/PASEP - Ex(s): 1995 a 2000.
DIA 21 DE JUNHO DE 2006, ÀS 14:00 HORAS
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) LUÍS ALBERTO BACELAR VIDAL
29 - Recurso nº: 149073 - Processo nº: 10920.001281/200511 - Recorrente: WETZEL S/A - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2002.
30 - Recurso nº: 150849 - EX OFFICIO - Processo nº:
13808.001998/97-02 - Recorrente: DRJ-SÃO PAULO/SP - Interessado(a): ERMETO EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. - IRPJ
- Ex(s): 1993.
31 - Recurso nº: 148616 - Processo nº: 10240.001480/200499 - Recorrente: COTA CONSTRUTORA AMAZÔNIA S/A - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - IRPJ E OUTROS - Ex(s):
1998.
32 - Recurso nº: 148621 - Processo nº: 10980.003884/200534 - Recorrente: MIRAGE ENTRETENIMENTO S/A - Recorrida: 1ª
TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2003,
2004.
33 - Recurso nº: 148878 - Processo nº: 10730.000910/200191 - Recorrente: MACRO META CONSTRUÇÕES EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. - Recorrida: 8ª TURMA/DRJRIO DE JANEIRO/RJ I - IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1998.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) DANIEL SAHAGOFF
34 - Recurso nº: 146702 - Processo nº: 10640.000101/200350 - Recorrente: JOCAT LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-JUIZ
DE FORA/MG - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1999,2002 e 2003.
35 - Recurso nº: 139590 - Processo nº: 10980.011137/200316 - Recorrente: PAPÉIS CARTUM LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPJ - Ex(s): 2003.
36 - Recurso nº: 139488 - Processo nº: 10980.011139/200305 - Recorrente: PAPÉIS CARTUM LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O
LUCRO LÍQUIDO - Ex(s): 2003.
37 - Recurso nº: 150370 - Processo nº: 10380.000348/200384 - Recorrente: CONSTRUTORA MARQUISE S/A - Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL Ex(s): 1998.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) CLÁUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA
38 - Recurso nº: 135872 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Processo nº: 10380.016817/2001-15 - Embargante: CONSELHEIRA CLÁUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA Embargada: QUINTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE
CONTRIBUINTES - Interessada: EQUATORIAL PARTICIPAÇÕES
E NEGÓCIOS S/A (SUCESSORA DO BANCO EQUATORIAL
S/A) - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - Ex(s): 1997.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) EDUARDO DA ROCHA SCHMIDT
39 - Recurso nº: 148991 - EX OFFICIO - Processo nº:
10384.003021/2001-62 - Recorrente: 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - Interessado(a): INDÚSTRIA DE BEBIDAS ANTÁRCTICA
DO PIAUÍ S/A - IRPJ - Ex(s): 1998.
40 - Recurso nº: 146935 - EX OFFICIO - Processo nº:
11522.001462/2001-61 - Recorrente: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA Interessado(a): ROMEU DELILO - ME - IRPJ E OUTROS - Ex(s):
1997 a 2000.
41 - Recurso nº: 131987 - Processo nº: 10665.000578/00-98
- Recorrente: COMERCIAL PICA-PAU LTDA. /DINAL DISTRIBUIDORA NAÇÕES LTDA. (CNPJ 71.054.605/0001-03) - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRPJ E OUTROS Ex(s): 1996 e 1997.
42 - Recurso nº: 148306 - Processo nº: 11080.008010/200237 - Recorrente: COMPANHIA GERAL DE ACESSÓRIOS - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - IRPJ E OUTRO Ex(s): 1997, 1998.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) WILSON FERNANDES GUIMARÃES
43 - Recurso nº: 150598 - Processo nº: 13888.002535/200541 - Recorrente: GOOD LUCK - PROMOÇÕES DE NEGÓCIOS E
LANCHONETE LTDA. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO
PRETO/SP - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2003 e 2004.
44 - Recurso nº: 150364 - Processo nº: 11080.009503/200456 - Recorrente: RBA REDE BRASIL AVIAMENTOS COMÉRCIO
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2000,
2001.
45 - Recurso nº: 149347 - Processo nº: 11516.002367/200414 - Recorrente: RODOZAPE TRANSPORTES LTDA. - Recorrida:
4ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - IRPJ E OUTROS - Ex(s):
2002 e 2003.
14
ISSN 1677-7042
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) IRINEU BIANCHI
46 - Recurso nº: 137859 - Processo nº: 10480.004437/98-99
- Recorrente: PEDREIRA GUARANY LTDA. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - Ex(s): 1994.
47 - Recurso nº: 145410 - Processo nº: 10880.018294/97-91
- Recorrente: BUNGE FERTILIZANTES S/A - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - IRPJ - Ex(s): 1994.
48 - Recurso nº: 142882 - Processo nº: 15374.001190/99-61
- Recorrente: ZAPP ALIMENTOS E COMÉRCIO LTDA. - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRPJ E OUTROS Ex(s): 1996.
49 - Recurso nº: 143964 - Processo nº: 10425.000986/200170 - Recorrente: ILCASA - INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS DE
CAMPINA GRANDE S/A - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE
- IRPJ - Ex(s): 1999 a 2001.
50 - Recurso nº: 143963 - Processo nº: 10425.000985/200125 - Recorrente: ILCASA - INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS DE
CAMPINA GRANDE S/A - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE
- CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 1999.
51 - Recurso nº: 146162 - Processo nº: 13603.002151/200144 - Recorrente: PEYRANI BRASIL S/A - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRPJ - Ex(s): 1998.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ CARLOS PASSUELLO
52 - Recurso nº: 136375 - EX OFFICIO - Processo nº:
11030.000343/2003-94 - Recorrente: 1ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS - Interessado(a): LIBRA FOMENTO MERCANTIL LTDA. IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1999.
53 - Recurso nº: 136376 - EX OFFICIO - Processo nº:
11030.001326/2003-74 - Recorrente: 1ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS - Interessado(a): LIBRA FOMENTO MERCANTIL LTDA. IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1999.
54 - Recurso nº: 143464 - Processo nº: 10830.008333/99-81
- Recorrente: VAN DER HOEVER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
ESTUFAS E AGRÍCOLAS LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJCAMPINAS/SP - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1996, 1997.
DIA 22 DE JUNHO DE 2006, ÀS 08:30 HORAS
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) LUÍS ALBERTO BACELAR VIDAL
55 - Recurso nº: 148179 - Processo nº: 10768.009281/00-11
- Recorrente: BANCO BOAVISTA INTERATLÂNTICO S/A - Recorrida: 8ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 1996.
56 - Recurso nº: 148880 - Processo nº: 16327.000264/200371 - Recorrente: BANCO VOLKSWAGEN S/A - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1999,
2003.
57 - Recurso nº: 147013 - Processo nº: 13709.001885/96-45
- Recorrente: VIAÇÃO NORMANDY DO TRIÂNGULO LTDA. Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPJ - Ex(s): 1992.
58 - Recurso nº: 148596 - Processo nº: 10305.002653/96-50
- Recorrente: PLANAVE S/A ESTUDOS E PROJETOS DE ENGENHARIA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPJ
E OUTROS - Ex(s): 1992 a 1995.
59 - Recurso nº: 150182 - Processo nº: 10909.002878/200522 - Recorrente: BECKER IMÓVEIS LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2003 a
2004.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) DANIEL SAHAGOFF
60 - Recurso nº: 150896 - Processo nº: 10830.008380/200281 - Recorrente: MIRACEMA NUODEX INDÚSTRIA QUÍMICA
LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - IRPJ - Ex(s):
1998.
61 - Recurso nº: 147795 - Processo nº: 15374.003822/00-17
- Recorrente: UNIPAR UNIÃO DE INDÚSTRIAS PETROQUÍMICAS S/A - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1996.
62 - Recurso nº: 146734 - Processo nº: 10166.011204/200398 - Recorrente: COEPAR CONSULTORIA ASSESSORIA LTDA. Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPJ E OUTROS Ex(s): 1999.
63 - Recurso nº: 145872 - Processo nº: 11516.002855/200413 - Recorrente: SUPERMERCADO ATACADO E IMPORTADORA
MAGIA LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC
- CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 2000 a 2005.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) EDUARDO DA ROCHA SCHMIDT
64 - Recurso nº: 148318 - Processo nº: 13884.000772/200265 - Recorrente: VALECLIN LABORATÓRIOS DE ANÁLISES
CLÍNICAS S/C LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - IRPJ - Ex(s): 1993 a 1998.
65 - Recurso nº: 148323 - Processo nº: 13502.000306/99-14
- Recorrente: ACRINOR ACRILONITRILA DO NORDESTE S/A Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - IRPJ - Ex(s): 1991.
66 - Recurso nº: 148376 - Processo nº: 13884.000354/200278 - Recorrente: COPPIO ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA. Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - IRPJ E OUTROS Ex(s): 1993 a 1999, 2002 e 2003.
67 - Recurso nº: 148777 - Processo nº: 10830.002349/200156 - Recorrente: BARROS PIMENTEL ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - IRPJ Ex(s): 1997 a 2000.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) WILSON FERNANDES GUIMARÃES
1
68 - Recurso nº: 148434 - Processo nº: 10120.006011/200422 - Recorrente: AGROSSARA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS
LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - COFINS Ex(s): 2000 a 2004.
69 - Recurso nº: 148788 - Processo nº: 13884.005041/200214 - Recorrente: CEREALISTA TURCI LEÃO LTDA. - Recorrida: 2ª
TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - IRPJ - Ex(s): 1998.
70 - Recurso nº: 149456 - Processo nº: 10930.000766/200560 - Recorrente: ROSEIRA COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA
CONSTRUÇÃO LTDA. - ME - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2001, 2002.
71 - Recurso nº: 150225 - Processo nº: 10384.001326/200300 - Recorrente: TEPEL - TERESINA PETRÓLEO LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - IRPJ E OUTRO Ex(s): 2000.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) IRINEU BIANCHI
72 - Recurso nº: 142688 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo nº: 10730.001327/2003-69 - Recorrentes: 9ª TURMA/DRJRIO DE JANEIRO/RJ I e DSND CONSUB S/A - IRPJ E OUTRO Ex(s): 1999.
73 - Recurso nº: 143461 - Processo nº: 10730.001329/200358 - Recorrente: DSND CONSUB S/A - Recorrida: 5ª TURMA/DRJRIO DE JANEIRO/RJ II - COFINS - Ex(s): 1998 a 2002.
74 - Recurso nº: 143477 - Processo nº: 10730.001328/200311 - Recorrente: DSND CONSUB S/A - Recorrida: 5ª TURMA/DRJRIO DE JANEIRO/RJ II - PIS - Ex(s): 1998 a 2002.
75 - Recurso nº: 147243 - Processo nº: 13855.001710/200480 - Recorrente: ROSANA EMILIO LEMOS IGARAPAVA - ME
(FIRMA INDIVIDUAL) - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO
PRETO/SP - IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2001 a 2004.
76 - Recurso nº: 148220 - Processo nº: 13830.000572/00-96
- Recorrente: CEREALISTA PEREIRA PINTO LTDA. - Recorrida:
5ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - IRPJ E OUTRO - Ex(s):
1997.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ CARLOS PASSUELLO
77 - Recurso nº: 140182 - Processo nº: 10935.001025/200394 - Recorrente: ESTOFADOS ANJOS LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2000 a 2002.
78 - Recurso nº: 145178 - Processo nº: 10820.002405/200333 - Recorrente: APA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS
LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - IRPJ
E OUTROS - Ex(s): 1999.
79 - Recurso nº: 147742 - Processo nº: 13819.003927/200207 - Recorrente: MAZZAFERRO TECNOPOLÍMEROS LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - IRPJ - Ex(s): 1998.
DIA 23 DE JUNHO DE 2006, ÀS 08:30 HORAS
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) LUÍS ALBERTO BACELAR VIDAL
80 - Recurso nº: 148186 - Processo nº: 13708.001766/99-91
- Recorrente: INDÚSTRIA DE FERRAGENS PAGÉ LTDA. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 1989 e 1990.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) EDUARDO DA ROCHA SCHMIDT
81 - Recurso nº: 148598 - Processo nº: 10830.008830/200236 - Recorrente: PINHALENSE S/A - MÁQUINAS AGRÍCOLAS Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - Ex(s): 1998 a 2001.
DIA 23 DE JUNHO DE 2006, ÀS 12:15 HORAS
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ CARLOS PASSUELLO
82 - Recurso nº: 003550 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Processo nº: 10880.022929/88-63 - Embargantes: DERAT/SP
E CONSELHEIRO JOSÉ CARLOS PASSUELLO - Embargada:
QUINTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES - Interessada: KAMY'S INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECÇOES LTDA. - FINSOCIAL - Ex(s): 1986.
Nº 111, segunda-feira, 12 de junho de 2006
PORTARIA N o- 557, DE 9 DE JUNHO DE 2006
<!ID468540-0>
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE ECONÔMICO - DECON, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Superintendência de Seguros Privados, por meio da
Portaria n° 848, de 1° de junho de 2000, tendo em vista o disposto no
artigo 4º do Decreto-Lei n° 261, de 28 de fevereiro de 1967, de 21 de
novembro de 1966, e o que consta do Processo SUSEP n°
15414.100054/2006-83, Resolve:
Art. 1° Homologar, na íntegra, as deliberações tomadas pelos
acionistas da REAL CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ n°
00.338.748/0001-07, com sede social na cidade de São Paulo - SP,
que, na Assembléia Geral Extraordinária realizada em 30 de dezembro de 2005, aprovaram, em especial:
I - O aumento do capital social de R$ 28.512.900,00 para R$
50.000.000,00 dividido em 5.118.000 ações ordinárias nominativas
sem valor nominal;
II - A alteração do artigo 5º do Estatuto Social.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÉO MARANHÃO DE MELLO
.
Ministério da Integração Nacional
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N o- 465, DE 9 DE JUNHO DE 2006
<!ID469249-0>
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso
IV do art. 4º do Decreto nº 4.984, de 12 de fevereiro de 2004, no art.
48 da Resolução nº 7.077, de 16 de agosto de 1991, do Conselho
Deliberativo da extinta Autarquia Federal Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e o que consta do processo nº
59001.000145/2006-47;
Considerando que em fiscalização específica para emissão de
CERTIFICADO DE EMPREENDIMENTO IMPLANTADO - CEI,
realizada na base física do projeto, a qual gerou Relatório de Acompanhamento Físico-Contábil nº 010/2006 restou comprovado que o
empreendimento alcançou estágio de produção e operação que demonstra sua viabilidade técnico-econômico-financeira, suprindo as
condições de receber o diploma, exigências da legislação em vigor;
Considerando o Parecer CPROJ nº 017/2006 de 28/04/2006,
o qual não indicou fatos que pudessem configurar possíveis fraudes e
sugeriu a regularidade desta empresa perante a UGFIN quanto aos
procedimentos de fiscalização.
Considerando, finalmente, a pesquisa realizada no âmbito
desta Unidade, a qual não se verificou nenhuma referência impeditiva
à concessão do Certificado, resolve:
Art. 1º - Emitir o CERTIFICADO DE EMPREENDIMENTO IMPLANTADO, em favor da sociedade incentivada MORUMBI
AGROPECUÁRIA S/A, CNPJ nº 00.649.102/0001-32, localizada no
Município de Alto Boa Vista no Estado do Mato Grosso.
Art. 2º - Será revogado de pleno direito o Certificado ora
concedido nas seguintes hipóteses:
I - Se a empresa beneficiária deixar de prestar as informações elencadas no Parágrafo Único do art. 49, da Resolução nº
7.077/91, pelo prazo de 10 (dez) anos, a esta Unidade ou a quem a
suceder;
II - No caso de eventual cancelamento dos incentivos fiscais,
observado o devido processo legal.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO BRITO
EVA RIBEIRO BARROS
Chefe da Secretaria
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DEPARTAMENTO DE CONTROLE ECONÔMICO
Ministério da Justiça
.
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N o- 556, DE 9 DE JUNHO DE 2006
<!ID468534-0>
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE ECONÔMICO - DECON, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Superintendência de Seguros Privados, por meio da
Portaria n° 848, de 1° de junho de 2000, tendo em vista o disposto no
artigo 77 do Decreto-Lei n° 73, de 21 de novembro de 1966, e o que
consta do Processo SUSEP n° 15414.003004/2005-78, resolve:
Art. 1° Homologar, na íntegra, as deliberações tomadas pelos
acionistas da REAL VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ n°
04.884.104/0001-67, com sede social na cidade do São Paulo - SP,
que, na Assembléia Geral Extraordinária realizada em 30 de junho de
2005, aprovaram, em especial:
I - O aumento do capital social de R$ 53.975.000,00 para R$
78.946.875,45 dividido em 32.704.760 ações ordinárias, nominativas,
sem valor nominal;
II - A alteração do artigo 5º do Estatuto Social.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÉO MARANHÃO DE MELLO
<!ID468437-0>
PORTARIA N o- 957, DE 9 DE JUNHO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 26ª Sessão realizada no dia 11 de abril de
2006, no Requerimento de Anistia n o- 2002.01.12503, resolve:
Reconhecer a condição de anistiada política de MARIA DO
CÉU SIMÕES DA SILVEIRA, concedendo-lhe a reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e
continuada, no valor de R$ 17.499,51 (dezessete mil, quatrocentos e
noventa e nove reais e cinqüenta e um centavos), em substituição a
Aposentadoria Excepcional de Anistiado, que recebe no valor de R$
9.916,39 (nove mil, novecentos e dezesseis reais e trinta e nove
centavos), referente ao benefício do INSS n o- 58/046.412.166-3, o que
perfaz a diferença de R$ 7.583,12 (sete mil, quinhentos e oitenta e
três reais e doze centavos), com efeitos financeiros retroativos da data
do julgamento em 11.04.2006 a 06.09.1989, totalizando 199 (cento e
Nº 111, segunda-feira, 12 de junho de 2006
noventa e nove) meses e 5 (cinco) dias, perfazendo um total líquido
de R$ 1.636.058,52 (hum milhão, seiscentos e trinta e seis mil,
cinqüenta
e oito reais e cinqüenta e dois centavos), nos termos do
artigo 1 o- , incisos I e II, da Lei n o- 10.559, de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
o-
PORTARIA N 958, DE 9 DE JUNHO DE 2006
<!ID468438-0>
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 20ª Sessão realizada
no dia 30 de março de
2006, no Requerimento de Anistia n o- 2002.01.10483, resolve:
Declarar LUIZ CARLOS LOPES anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), bem como a
contagem, para todos os efeitos, do tempo em que foi compelido ao
afastamento de suas atividade laborais, em virtude de perseguição
política
no período de 11.03.1974 a 20.05.1975, nos termos do artigo
1 o- , incisos I, II e III c.c artigo 4 o- , § 2 o- , da Lei n. o- 10.559, de 13 de
novembro de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
o-
PORTARIA N 959, DE 9 DE JUNHO DE 2006
<!ID468439-0>
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Segunda Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no diao
23 de novembro de 2005, no Requerimento de Anistia n 2003.01.22235, resolve:
Declarar FRANCISCO RODRIGUES VIANA anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório,
em prestação única,
no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos
termos do artigo 1 o- , incisos I e II c.c artigo 4 o- , § 1 o- e § 2 o- , da Lei
n. o- 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
<!ID468218-0>
RETIFICAÇÕES
o-
Na Portaria n 2.331, de 17 de agosto de 2004, publicada no
Diário Oficial da União n o- 160, de 19 de subseqüente, Seção 1,
página 56, onde se lê: “GERALDO FERREIRA DA SILVA“, leia-se:
“GIVALDO FERREIRA DA SILVA“.
<!ID468191-0>
Na Portaria n o- 763, de 31 de maio de 2006, publicada no
Diário Oficial da União, Seção 1, página 30, do dia 01 de junho de
2006, no sexto parágrafo, onde se lê: "MARCLOS EDUARDO SIMÕES," leia-se: MARCOS EDUARDO SIMÕES.
CONSELHO ADMINISTRATIVO
DE DEFESA ECONÔMICA
ACÓRDÃOS
<!ID469236-0>
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N o08012.004086/2000-21 (PETIÇÕES N o- 08700.001231/2006-59,
08700.001245/2006-72 E 08700.001293/2006-61)
Embargantes: Siderúrgica Barra Mansa S/A, Gerdau S/A e
Companhia Siderúrgica Belgo-Mineira.
Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Tércio Sampaio Ferraz Júnior, José Del Chiaro Ferreira da Rosa e outros.
Relator: Conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva
EMENTA: Embargos de declaração em embargos de declaração. Princípio da eficiência administrativa. Embargos de declaração conhecidos e providos.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em conformidade com os votos e as notas eletrônicas, acordam a
Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa
Econômica - CADE, por unanimidade, conhecer dos embargos de
declaração para, no mérito, dar-lhes provimento. Participaram do julgamento o Presidente-Substituto Ricardo Villas Bôas Cueva e os
Conselheiros Luis Fernando Rigato Vasconcellos, Luiz Carlos Thadeu
Delorme Prado, Paulo Furquim de Azevedo e Abraham Benzaquen
Sicsú. Impedidos a Presidente Elizabeth Maria Mercier Querido Farina e o Conselheiro Luis Fernando Schuartz. Presente o ProcuradorGeral Arthur Badin. Brasília - DF, 24 de maio de 2006, data da 373ª
Sessão Ordinária de Julgamento.
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Relator e Presidente
Substituto
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
ATA DA REUNIÃO 67ª SESSÃO ORDINÁRIA
REALIZADA NO DIA 7 DE JUNHO DE 2006
<!ID469907-0>
Aos sete dias do mês de maio do ano de dois mil e seis, na
sede da Defensoria Pública-Geral da União, no Gabinete do Subdefensor Público-Geral da União, sala nº 227 do Anexo II Bloco “T”
do Ministério da Justiça, nesta Capital Federal, reuniu-se o Conselho
Superior da Defensoria Pública da União, registrando-se a presença
do Exmo. Sr. Dr. Defensor Público-Geral da União, Eduardo Flores
Vieira, Presidente e Conselheiro nato, Exmo. Sr. Dr. Subdefensor
Público-Geral da União, Leonardo Lorea Mattar, Conselheiro nato,
Exmo. Sr. Dr. Defensor Público da União de Categoria Especial,
Ariosvaldo de Gois Costa Homem, Conselheiro efetivo, Exma. Sra.
1
Dra. Defensora Pública da União de Categoria Especial, Mariza Pereira do Couto, Conselheira efetiva e Exma. Sra. Dra. Defensora
Publica da União de Categoria Especial, Angela Maria Amaral da
Silva, Conselheira efetiva. Registrando-se também a ausência do Presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos da União,
Exmo. Sr. Dr. Holden Macedo da Silva, na forma da Resolução
003/2004 deste Colegiado. Às 08:30 horas, o Defensor Público-Geral
da União, após verificação do quorum e constatada a totalidade dos
seus membros, declarou aberta a Reunião da 67ª Sessão Ordinária do
Conselho Superior da Defensoria Pública da União, sendo designado
o Exmo. Sr. Dr. Ariosvaldo de Gois Costa Homem para secretariar a
presente reunião. Deu-se por iniciados os trabalhos com a leitura da
Ata da Reunião 66ª Sessão Ordinária desse CSDPU, realizada em
03.05.2006, publicada no D.O.U. em 05.05.2006 e, por conseguinte, a
leitura da pauta do dia. A seguir, sob a Presidência do Exmo. Sr. Dr.
Eduardo Flores Vieira, o Conselho Superior da Defensoria Pública da
União passou a deliberar na ordem estabelecida de cada item. ITEM
1 - Processo nº 08038.008070/2006-94 - Requerente: Dr. Afrânio
Giglio Lamas - Guarulhos/SP - Consulta sobre a atuação e a atividade
dos empregados contratos mediante procedimento de terceirização de
serviços nas atividades de apoio da Defensoria Pública da União, bem
como se é possível àqueles contratos que desenvolvem atividades
administrativas, alguns bacharéis em direito, devidamente inscritos na
Ordem dos Advogados do Brasil, poderem ou não exercer a advocacia privada. Relator: Exmo. Sr. Dr. Ariosvaldo de Góis Costa
Homem. O CSDPU entendeu por bem regulamentar doravante tais
atividades prestadas nos seguintes termos: Os serviços de apoio na
área administrativa devem ser exercidos exclusivamente na atividade
meio, ou seja, naquelas atividades administrativas inerentes à burocracia administrativa, até que seja criado o quadro próprio de servidores. Assim, feita por intermédio de licitação, a contratação de
Empresa terceirizadora de mão-de-obra é celebrada por instrumento
formal no qual são estipulados os deveres e direitos de ambas as
partes. A Empresa contratada irá selecionar em seu quadro de funcionários aqueles que se apresentam aptos à prestação de serviços.
Estes funcionários são empregados da Empresa e a ela estão submetidos, e não à Administração Pública, cabendo qualquer intervenção de ordem trabalhista e hierárquica apenas por parte da Empresa. Caso a Administração esteja insatisfeita com os serviços prestados pelo funcionário, ou tenha conhecimento de alguma irregularidade na prestação do serviço, como falta de habilitação técnica,
inassiduidade, atrasos constantes (estes últimos devem constar da
folha de ponto do terceirizado), deve comunicar à Empresa contratada
para imediata substituição da mão-de-obra, obrigação prevista contratualmente. Quanto à atividade advocacia exercida por terceirizado,
forçoso o entendimento de que a Lei 8112/93 é inaplicável ao caso
em tela, como bem aponta o endereçamento dos sujeitos da norma,
nos artigos 1º e 2º do mencionado texto legal, in verbis: “Art. 1o Esta
Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da
União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais. Art. 2o Para os efeitos desta Lei, servidor é
a pessoa legalmente investida em cargo público.” Frisa-se: inexiste
vínculo da Administração Pública e o funcionário, este é submetido a
CLT e as determinações da empresa contratada. Ademais, o Estatuto
da Ordem dos Advogados do Brasil, Lei nº 8.906, de 04 de julho de
1994, prevê os seguintes impedimentos e incompatibilidades: “Art.
28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as
seguintes atividades: I - chefe do Poder Executivo e membros da
Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais; II - membros de
órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e
conselhos de contas, dos juizados especiais, da justiça de paz, juízes
classistas, bem como de todos os que exerçam função de julgamento
em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta ou
indireta; III - ocupantes de cargos ou funções de direção em órgãos da
Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em
suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público; IV
- ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente
a qualquer órgão do Poder Judiciário e os que exercem serviços
notariais e de registro; V - ocupantes de cargos ou funções vinculados
direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza; VI
- militares de qualquer natureza, na ativa; VII - ocupantes de cargos
ou funções que tenham competência de lançamento, arrecadação ou
fiscalização de tributos e contribuições parafiscais; VIII - ocupantes
de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive
privadas. §1º A incompatibilidade permanece mesmo que o ocupante
do cargo ou função deixe de exercê-lo temporariamente. §2º Não se
incluem nas hipóteses do inciso III os que não detenham poder de
decisão relevante sobre interesses de terceiro, a juízo do Conselho
competente da OAB, bem como a administração acadêmica diretamente relacionada ao magistério jurídico. Art. 30. São impedidos de
exercer a advocacia: I - os servidores da administração direta, indireta
ou fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual
seja vinculada a entidade empregadora; II - os membros do Poder
Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas
jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas
concessionárias ou permissionárias de serviço público. Parágrafo único - Não se inclue nas hipóteses do inciso I os docentes dos cursos
jurídicos.” Não se vislumbra impedimentos ou incompatibilidade no
exercício da advocacia pelo terceirizado, que está adstrito a atividade
meio da Instituição, afastando qualquer cogitação de Coordenação e
Direção. Pelo contrário, o artigo 7º enuncia que dentre os direitos do
advogado está o exercício, com liberdade, da profissão em todo o
território nacional. Não cabe a Administração Pública impor restrição,
sob pena de ferir legislação federal e até mesmo o texto da Carta
Magna em seu artigo 5º inciso II, o qual enuncia que ninguém será
obrigado a deixar de fazer algo senão em virtude de lei. Melhor sorte
não assiste analogia entre o servidor e o terceirizado em relação aos
impedimentos, haja vista serem relações de natureza jurídica distintas,
ISSN 1677-7042
15
sobrepondo a compreensão de que sequer cabe analogia em direito
público, pois a Administração Pública está restrita ao cumprimento da
lei, sob a exegese do Princípio da Legalidade previsto no artigo 37,
caput da CF/88. Portanto, o terceirizado pode exercer a advocacia,
desde que não seja no horário de trabalho, pois fere a obrigação
contratual, na prestação de serviços, da Empresa terceirizadora de
mão-de-obra. Caso isto ocorra, cabe ao Defensor Público-Chefe da
Defensoria Pública da União comunicar ao Chefe da Instituição a fim
de que o mesmo comunique tal irregularidade à Empresa para que a
mesma substitua o empregado. Ademais, vedar garantias previstas em
lei por ato administrativo seria desbordar para o excesso, violando o
princípio da legalidade e o da proporcionalidade. ITEM 2. HOMOLOGAÇÃO DAS REMOÇÕES: Homologação pelo Conselho Superior da Defensoria Pública da União das vagas abertas, por remoção, com base na aplicação da condicionante prevista na Ata da
Sessão da 11ª Reunião Extraordinária do CSDPU, realizada em
14/07/2005, de que as remoções de menor complexidade ficariam
delegadas ao Defensor Público-Geral da União, “ad referendum” deste CSDPU, vez que tal medida dará mais agilidade à administração,
em razão de os critérios de remoção serem eminentemente objetivos.
I) Processo nº 08038.005128/2006-48 - PEDIDO DE PERMUTA Requerentes: Dr. André Dias Pereira e Dr. Rodrigo Esteves Rezende
- Relatora: Exma. Sra. Dra. Angela Maria Amaral da Silva. Trata-se
de requerimento de permuta alinhavado em conjunto pelos Exmos.
Srs. Drs. André Dias Pereira e Rodrigo Esteves Rezende, o primeiro,
promovido para a 1ª Categoria para a Defensoria Pública da União no
Distrito Federal, e o segundo, para a Defensoria Pública da União no
Rio Grande do Sul, conforme 2º Concurso de Promoção para a 1ª
Categoria, Edital publicado no D.O.U. em 02.09.2005, e nomeados
por Decreto assinado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República em 02.05.2006, publicado no D.O.U. em 03.05.2006. Por não
se tratar de questão complexa, mas, sim, objetiva, sem prejuízo a
terceiros interessados, conveniente e oportuno ao interesse público,
inclusive, dará maior agilidade à Administração, o Conselho Superior
da Defensoria Pública da União, por unanimidade de votos, decidiu
homologar a permuta manejada pelos Defensores Públicos da União.
II) Portaria nº 93 de 04.05.2006, publicada no D.O.U. em 05.05.2006.
Declara a existência de vagas para o cargo de Defensor Público da
União de 2ª Categoria, a serem preenchidas na forma do art. 37, § 1º,
da Lei Complementar nº 80/94: 02 (duas) vagas na Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro, em virtude das promoções do Dr.
Rodrigo Esteves Rezende e Dra. Michelle Valéria Macedo Silva; 02
(duas) vagas na Defensoria Pública da União em São Paulo, em
virtude das promoções da Dra. Miriam Aparecida de Laet Marsiglia e
Dra. Heloisa Elaine Pigatto; 01 (uma) vaga na Defensoria Pública da
União em Santa Catarina, em virtude da promoção do Dr. André Dias
Pereira e 01 (uma) vaga na Defensoria Pública da União em Alagoas,
em virtude da promoção do Dr. Alisson Vander Paixão. 1) 02 (duas)
vagas na Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro: a) Processo
nº 08038.005641/2006-39 - Requerente: Dr. Afrânio Giglio Lamas.
Considerando que somente o Defensor Público da União de 2ª Categoria, Exmo. Sr. Dr. Afranio Giglio Lamas, candidatou-se a 01
(uma) das vagas para a Defensoria Pública da União no Rio de
Janeiro, o Conselho Superior da Defensoria Pública da União, por
unanimidade de votos, decidiu homologar a remoção do requerente, a
pedido, da Defensoria Pública da União em Guarulhos/SP para a
Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro, nos termos da Resolução nº 008 de 06.07.2005, tendo em vista ausência de outro
candidato. Fica declarado aberto o procedimento de concurso para
remoção. b)Processo nº 08038.005470/2006-48 - Requerente: Dra.
Vivianne Moura de Oliveira. Considerando que somente a Defensora
Pública da União de 2ª Categoria, Exma. Sra. Dra. Vivianne Moura
de Oliveira, candidatou-se a 01 (uma) das vagas para a DPU no Rio
de Janeiro, o Conselho Superior da Defensoria Pública da União, por
unanimidade de votos, decidiu homologar a remoção da requerente, a
pedido, da Defensoria Pública da União em Minas Gerais para a
Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro, nos termos da Resolução nº 008 de 06.07.2005, tendo em vista ausência de outro
candidato. Fica declarado aberto o procedimento de concurso para
remoção. 2) 02 (duas) vagas para a Defensoria Pública da União em
São Paulo: a) Processo nº 08038.005659/2006-31 - Requerente: Dra.
Alessandra Alves de Oliveira. Considerando que somente a Defensora
Pública da União de 2ª Categoria, Exma. Sra. Dra. Alessandra Alves
de Oliveira, candidatou-se a 01 (uma) das vagas para a Defensoria
Pública da União em São Paulo, o Conselho Superior da Defensoria
Pública da União, por unanimidade de votos, decidiu homologar a
remoção da requerente, a pedido, da Defensoria Pública da União no
Rio de Janeiro para a Defensoria Pública da União em São Paulo, nos
termos da Resolução nº 008 de 06.07.2005, tendo em vista ausência
de outro candidato. Fica declarado aberto o procedimento de concurso
para remoção. b) Processo nº 08038.008332/2006-11 - Vaga não preenchida face ausência de candidatos. 3) 01 (uma) vaga para a Defensoria Pública da União em Alagoas: Processo nº
08038.005583/2006-43 -Requerente: Dr. Afonso Carlos Roberto do
Prado. Relator: Dr. Ariosvaldo de Góis Costa Homem - O Defensor
Público da União da Defensoria Pública da União em Roraima, Exmo. Sr. Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado, habilitado no concurso
público homologado pelo Edital nº 12/2004 de 29.11.2004, publicado
no D.O.U. em 30.11.2004, nomeado por Decreto assinado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República em 23/05/2005 e publicado no D.O.U. em 24/05/2005 e exercício em 06/06/2005, candidatou-se à referida vaga. O Conselho Superior da Defensoria Pública da União, por maioria de votos, decidiu pela remoção do requerente, a pedido, da Defensoria Pública da União em Roraima para
a Defensoria Pública da União em Alagoas, votos vencidos do Presidente do CSDPU, Exmo. Sr. Dr. Eduardo Vieira e do Subdefensor
Público-Geral da União Exmo. Sr. Dr. Leonardo Lorea Mattar que por
medida de cautela, considerando que ainda está sendo discutido judicialmente a ACP nº 2005.83.00.011294-8 referente às remoções
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ISSN 1677-7042
para regiões diversas àquelas em que o candidato prestou no 2º
concurso público para Defensor Público da União, bem como aos
princípios de segurança e aos princípios da continuidade da prestação
dos serviços públicos. 4) 01 (uma) vaga para a Defensoria Pública da
União em Santa Catarina. Concorreram à vaga: a) Processo nº
08038.007667/2006-11- Requerente: Dr. Anginaldo Oliveira Vieira;
b) Processo nº 08038.005681/2006-81 - Requerente: Dra. Wilza Carla
Folchini Barreiros. Cuida-se de pedido de desistência de remoção
ofertado pelo Exmo. Sr. Dr. Anginaldo Oliveira Vieira, contido no
Ofício nº 132/GAB/DPU de 29.05.2006. Aduz em síntese, o requerente, em razão de problemas de ordem pessoal e de saúde na
família, não possui mais interesse na referida remoção. Observa-se
que a vaga anteriormente pretendida pelo Doutor Defensor estava
localizada na Defensoria Pública da União no Estado de Santa Catarina. Inscreveram as duas vagas o requerente e a Exma. Sra. Dra.
Wilza Carla Folchini Barreiros, que também foi removida. Logo,
observa-se a inexistência de outros concorrentes para a vaga em
questão. Observa-se ainda, que até o presente momento, não se apresentaram candidatos à vaga para DPU no Pará, decorrente do deferimento do pedido de remoção do Dr. Anginaldo. No caso em
exame entende-se não haver qualquer prejuízo para terceiros, bem
como resta claro que não pretende o requerente burlar qualquer regra
de remoção ou congelamento. Diante de todo o exposto, o CSDPU,
por unanimidade de votos, decidiu homologar o pedido de desistência
do requerente. III) Portaria nº 97 de 04.05.2006, publicada no D.O.U.
em 08.05.2006 - Declara a existência de 01 (uma) vaga na Defensoria
Pública da União em Bagé/RS para o cargo de Defensor Público da
União de 2ª Categoria, a ser preenchida na forma do art. 37, § 1º, da
Lei Complementar nº 80/94, em virtude da remoção do Dr. Lafaiete
Reis Franco. a) Processo nº 08038.005889/2006-08 - Vaga não preenchida face ausência de candidatos. IV) Portaria nº 88 de
26.04.2006, publicada no D.O.U. em 08.05.2006. - Declara a existência de 01 (uma) vaga na Defensoria Pública da União em Santa
Catarina para o cargo de Defensor Público da União de 2ª Categoria,
a ser preenchida na forma do art. 37, § 1º, da Lei Complementar nº
80/94, em virtude da vacância do Dr. Marcelo Adriano Micheloti.
Candidatos à vaga: a) Processo nº 08038.005890/2006-24 - Requerente: Dra. Wilza Carla Folchini Barreiros e b) Processo nº
08038.005585/2006-32 - Requerente: Dr. Afonso Carlos Roberto do
Prado. Considerando a Lista de Antiguidade publicada no D.O.U. em
19.12.2005 em que a Exma. Sra. Dra. Wilza Carla Folchine Barreiros
- exercício em 30.09.2003 e Exmo. Sr. Dr. Afonso Carlos Roberto do
Prado - exercício em 06.06.2005, o Conselho Superior da Defensoria
Pública da União, por unanimidade de votos, decidiu homologar a
remoção da Exma. Sra. Dra. Wilza Carla Folchine Barreiros, a pedido, da Defensoria Pública da União no Paraná para a Defensoria
Pública da União em Santa Catarina, por ser o mais antigo dos
concorrentes à vaga. Fica declarado aberto o procedimento de concurso para remoção. ITEM 3 - Processo nº 08038.004879/2006-71:
SIGILOSO - ITEM 4 - Processo 08038.001513/2006-80 - Requerente: Dra. Janete Zadanowski Ricci/DF - Relator: Exmo. Sr. Dr.
Ariosvaldo de Góis Costa Homem. Solicitação onde constam razões
do pedido de remoção da requerente para a DPU no Rio de Janeiro,
por motivo de saúde do cônjuge. O Conselho Superior da Defensoria
Pública da União, por unanimidade de votos, decidiu pela baixa
diligência para realização de perícia médica, por junta Médica Oficial,
para melhor instruir o processo. ITEM 5 - Processo nº
08038.008382/2005-17: SIGILOSO. ITEM 6 - Processo nº
08038.001066/2006-03: SIGILOSO. ITEM 7 - Processo nº
08038.007673/2006-79 - Requerente: Dr. Adriano Carlos Oliveira Silva/PE - Trata-se de consulta relativa à Resolução nº 11 do CSDPU,
de 07.03.2006, publicada no D.O.U. em 17.03.2006, que dispõe sobre
o regulamento de promoções relativo à carreira de Defensor Público
da União, com fulcro no art. 10, I e III, da Lei Complementar nº
80/94. Requer manifestação do CSDPU acerca da inclusão ou não da
atuação, em caráter excepcional e cumulativa, para efeito de pontuação a ser obtida para as listas tríplices destinadas às promoções por
merecimento, em emendas as já postas na referida Resolução; requer
ademais, que a decisão seja proferida antes das deliberações acerca da
promoção à Categoria Especial da carreira, em curso e outrossim se a
manifestação do CSDPU seja no sentido de inclusão, requer ainda a
pontuação pertinente que entender justa para efeito da promoção do
4º Concurso de promoção para Defensor Público da União de Categoria Especial. Relatora: Exma. Sra. Dra. Mariza Pereira do Couto.
O Conselho Superior da Defensoria Pública da União, por unanimidade de votos, decidiu por ora indeferir o pedido, cabendo ao
CSDPU em momento adequado rever a referida Resolução, caso
entenda ser necessário. ITEM 8 - Processo nº 08038.007685/2006-01
- Requerentes: Drs. Cloves Pinheiro da Silva, José Rômulo Plácido,
Sander Gomes Pereira Júnior e Wladimir Corradi Coelho. Proposta de
alteração da Resolução nº 10 do CSDPU de 06.07.2005, publicada no
D.O.U. em 08.07.2005, em face de decisão do excelso Supremo
Tribunal Federal proferida nos autos da ADin nº 3043/MG, acórdão
publicado no DJ de 26.04.2006, bem como em conta as disposições
da referida Resolução. Relator: Exmo. Sr. Dr. Leonardo Lorea Mattar.
O Conselho Superior da Defensoria Pública da União, por unanimidade de votos, decidiu indeferir o requerimento, considerando que
tal medida seria um constrangimento exarado a toda categoria, já que
é essencial presumir que todos os Defensores Públicos da União
conhecem os deveres e obrigações de seus cargos e comportam-se nos
termos da lei. Eventual exercício de advocacia privada que é vedado
pelo CSDPU e pelo STF deve ser analisado havendo indício concreto,
individualmente. O CSDPU decidiu determinar o envio da sua decisão, a Resolução e da decisão do STF acerca da vedação do exercício da advocacia privada a todos os membros da Instituição. ITEM
9 - AVALIAÇÃO DO RELATÓRIO, TRIMESTRAL, DAS ATIVIDADES FUNCIONAIS, na forma do art. 4º da Resolução nº 04 de 22
de setembro de 2004, publicada no D.O.U. em 28/09/2004, dos Defensores Públicos da União, durante o estágio probatório. a) Processo
1
nº 08038.007675/2006-68 - Avaliado: Dr. Georgio Endrigo Carneiro
da Rosa - Relatório das atividades funcionais do Defensor Público da
União no Rio Grande do Sul, compreendendo o período de janeiro a
maio/2006, nomeado por Decreto assinado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República em 27/12/2005 e publicado no D.O.U.
em 28/12/2005 e exercício em 18/01/2006. Relator: Exmo. Sr. Dr.
Leonardo Lorea Mattar. O Conselho Superior da Defensoria Pública
da União avaliou satisfatoriamente no sentido de estarem sendo cumpridos a contento os deveres inerentes ao cargo e ao desempenho
funcional. b) Processo nº 08038.007670/2006-35 - Avaliada: Dra.
Alessandra Alves de Oliveira - Relatório das atividades funcionais da
Defensora Pública da União em São Paulo, compreendendo o período
de fevereiro a março/2006, nomeada por Decreto assinado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República em 26/01/2006 e publicado no D.O.U. em 27/01/2006 e exercício em 07/02/2006. Relator: Exmo. Sr. Dr. Ariosvaldo de Góis Costa Homem. O Conselho
Superior da Defensoria Pública da União avaliou satisfatoriamente no
sentido de estarem sendo cumpridos a contento os deveres inerentes
ao cargo e ao desempenho funcional. c) Processo nº
08038.007674/2006-13 - Avaliada: Dra. Andréa Bulcão Terroso Relatório das atividades funcionais da Defensora Pública da União no
Rio Grande do Sul, compreendendo o período de 24/02 a 24/04/2006,
nomeada por Decreto assinado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente
da República em 27/12/2005 e publicado no D.O.U. em 28/12/2005 e
exercício em 18/01/2006. Relatora: Exma. Sra. Dra. Mariza Pereira
do Couto. O Conselho Superior da Defensoria Pública da União
avaliou satisfatoriamente no sentido de estarem sendo cumpridos a
contento os deveres inerentes ao cargo e ao desempenho funcional. d)
Processo nº 08038.007679/2006-46 - Avaliado: Dr. Juliano Martins de
Godoy - Relatório das atividades funcionais do Defensor Público da
União no Distrito Federal, compreendendo o período de 14/01 a
14/04/2006, nomeado por Decreto assinado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República em 06.07.2005, publicado no D.O.U de
07.07.2005 e exercício em 14.07.2005. Relator: Exmo. Sr. Dr. Leonardo Lorea Mattar. O Conselho Superior da Defensoria Pública da
União, por unanimidade de votos, decidiu pela intimação do avaliado
para prestar esclarecimentos, por meio de memorando ao CSDPU,
acerca das circunstâncias narradas no relatório trimestral das atividades funcionais ( folhas nºs 10 e 11 do referido processo). e)
Processo nº 08038.007677/2006-57 - Avaliado: Dr. João Paulo de
Campos Dorini/SP - Relatório das atividades funcionais do Defensor
Público da União no Distrito Federal, compreendendo o período de
fevereiro a abril/2006, nomeado por Decreto assinado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República em 13 de outubro de 2005,
publicado no D.O.U. em 14/10/2005 e exercício em 20/10/2005.
Relator: Exmo. Sr. Dr. Leonardo Lorea Mattar. O Conselho Superior
da Defensoria Pública da União avaliou satisfatoriamente no sentido
de estarem sendo cumpridos a contento os deveres inerentes ao cargo
e ao desempenho funcional. f) Processo nº 08038.007678/2006-00 Avaliado: Dr. Henrique Guimarães de Azevedo - Relatório das atividades funcionais do Defensor Público da União em Santa Maria/RS, compreendendo o período de Janeiro a março/2006, nomeado
por Decreto assinado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República em 27/12/2005 e publicado no D.O.U. em 28/12/2005 e
exercício na data de 18/01/2006. Relator: Exmo. Sr. Dr. Ariosvaldo
de Góis Costa Homem. O Conselho Superior da Defensoria Pública
da União avaliou satisfatoriamente no sentido de estarem sendo cumpridos a contento os deveres inerentes ao cargo e ao desempenho
funcional. g) Processo nº 08038.007678/2006-00 - Avaliado: Dr. Lafaiete Reis Franco - Relatório das atividades funcionais do Defensor
Público da União no Paraná, compreendendo o período de 07/02 a
05/05/2006, nomeado por Decreto assinado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República em 26/01/2006 e publicado no D.O.U.
em 27/01/2006 e exercício em 07/02/2006. Relatora: Exma. Sra. Dra.
Mariza Pereira do Couto. O Conselho Superior da Defensoria Pública
da União, por maioria dos votos, avaliou satisfatoriamente no sentido
de estarem sendo cumpridos a contento os deveres inerentes ao cargo
e ao desempenho funcional, porém voto vencido da Exma. Sra. Dra.
Ângela Maria Amaral da Silva em relação a nota, eis que atribuiria ao
avaliado nota máxima. h) Processo nº 08038.007676/2006-11 - Avaliado: Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado - Relatório das atividades
funcionais do Defensor Público da União em Roraima, compreendendo o período de 06/06/2005 a 09/05/2006, nomeado por Decreto
assinado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República em
23/05/2005 e publicado no D.O.U. em 24/05/2005 e exercício em
06/06/2005. Relatora: Exma. Sra. Dra. Angela Maria Amaral da Silva. O Conselho Superior da Defensoria Pública da União avaliou
satisfatoriamente no sentido de estarem sendo cumpridos a contento
os deveres inerentes ao cargo e ao desempenho funcional. i) Processo
nº 08038.007671/2006-80 - Avaliado: Dr. Vitor de Luca - Relatório
das atividades funcionais do Defensor Público da União no Mato
Grosso do Sul, compreendendo o período 24/01 a 14/04/2006, nomeado por Decreto assinado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente
da República em 27/12/2005 e publicado no D.O.U. em 28/12/2005 e
exercício em 18/01/2006. Relator: Exmo. Sr. Dr. Leonardo Lorea
Mattar. O Conselho Superior da Defensoria Pública da União avaliou
satisfatoriamente no sentido de estarem sendo cumpridos a contento
os deveres inerentes ao cargo e ao desempenho funcional. ITEM 10 AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DAS ATIVIDADES JURÍDICAS E PERCENTUAIS PARA INCIDÊNCIA DA GDAJ - Avaliação
de desempenho e dos resultados alcançados pelos Órgãos Jurídicos e
das Entidades, na forma estabelecida em ato do Defensor PúblicoGeral da União aos Defensores Públicos da União: a) Processo nº
08038.008354/2006-81 - Avaliada: Dra. Alessandra Alves de Oliveira. Defensora Pública da União no Rio de Janeiro, nomeada por
Decreto assinado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República
em 26/01/2006 e publicado no D.O.U. em 27/01/2006 e entrada em
exercício em 07.02.2006; b) Processo nº 08038.008333/2006-65 Avaliado: Dr. Lafaiete Reis Franco. Defensor Público da União em
Nº 111, segunda-feira, 12 de junho de 2006
Bagé/RS, nomeado por Decreto assinado pelo Excelentíssimo Senhor
Presidente da República em 26/01/2006 e publicado no D.O.U. em
27/01/2006 e entrada em exercício em 07.02.2006; c) Processo nº
08038.008353/2006-36 - Avaliado: Dr. Sérgio Luis Rocha Pinheiro.
Defensor Público da União em Goiás, nomeado por Decreto assinado
pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República em 26/01/2006 e
publicado no D.O.U. em 27/01/2006 e entrada em exercício em
07.02.2006; d) Processo nº 08038.008222/2006-59 - Avaliada: Dra.
Vivianne Moura de Oliveira. Defensora Pública da União em Minas
Gerais, nomeada por Decreto assinado pelo Excelentíssimo Senhor
Presidente da República em 26/01/2006 e publicado no D.O.U. em
27/01/2006 e entrada em exercício em 07.02.2006; e) Processo
08038.008355/2006-25 - Avaliado: Dr. Afranio Giglio Lamas. Defensor Público da União em Guarulhos/SP, nomeado pelo Decreto
assinado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República em
26/01/2006 e publicado no D.O.U. em 27/01/2006 e entrada em
exercício em 07.02.2006. O Conselho Superior da Defensoria Pública
da União, considerando a Resolução nº 01 de 22/12/2000, que estabelece critérios e conceitos para avaliação do efetivo desempenho
das atividades jurídicas e percentuais para incidência da GDAJ, deliberou, por unanimidade de votos, conceder aos Exmos. Srs. Drs.
Defensores Públicos da União avaliados nesse item, a gratificação no
seu valor máximo de trinta por cento, após analisar criteriosamente o
espelho de proficiência funcional com efeitos retroativos ao exercício
no cargo. ITEM 11 - 4º Concurso de Promoção de Defensor Público
da União de Categoria Especial - Edital do 4º Concurso de Promoção
de Defensor Público da União de Categoria Especial, publicado no
D.O.U. em 08.05.2006, declarando a existência de 01 (uma) vaga de
Defensor Público da União de Categoria Especial, a ser provida pelo
critério de merecimento, em decorrência da aposentadoria da Exma.
Sra. Dra. Adelcy Maria Rocha Simões Corrêa, por meio da Portaria
nº 092 de 02.05.2006. Questão preliminar. Foi colocada em votação a
possibilidade de estarem concorrendo à promoção para a Categoria
Especial somente 02 (dois) Defensores de 1ª Categoria, abrindo ou
não a possibilidade de a lista tríplice também ser composta com 01
(um) Defensor de 2ª Categoria por ascensão “per salto”. Por maioria
de votos, vencidos os Conselheiros natos Exmos. Srs. Drs. Eduardo
Flores Vieira e Leonardo Lorea Mattar, foi decidido que a lista comporia somente com 02 (dois) membros de 1ª Categoria, considerando
que somente esses 02 (dois) candidatos concorrem a referida promoção, uma vez que a regra geral é da promoção de uma classe para
outra imediatamente superior e assim não poderia estar concorrendo à
Categoria Especial em igualdade de condições membros de 1ª e de 2ª
Categoria. Os Conselheiros natos Exmos. Srs. Drs. Eduardo Flores
Vieira e Leonardo Lorea Mattar entenderam que a Lei Complementar
nº 80/94 exige a formação de lista tríplice, artigo 31, § 2º, para a
escolha do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, bem como constatado como no caso as ausências de 03 (três) membros
interessados na mesma categoria, evidencia-se a situação excepcional
que implica na necessidade de se buscar na 2ª Categoria, desde que
dentro de 1/3 da lista de Antigüidade, outro integrante inscrito no
processo de promoção. Relator: Exmo. Sr. Dr. Ariosvaldo de Góis
Costa Homem. Candidataram-se à promoção: 1) Processo nº
08038.007824/2006-99 - Requerente: Dr. Carlos Gantus Francisco.
Defensor Público da União de 1ª Categoria. 2) Processo nº
08038.005751/2006-09 - Requerente: Dra. Luciene Strada de Oliveira. Defensora Pública da União de 1ª Categoria. 3) Processo nº
08038.005842/2006-36 - Requerente: Dr. Gustavo de Almeida Ribeiro. Defensor Público da União de 2ª Categoria. 4) Processo nº
08038.005859/2006-93 - Requerente: Dra. Marta Veloso de Menezes.
Defensora Pública da União de 2ª Categoria. 5) Processo nº
08038.007765/2006-59 - Requerente: Vivian Netto Machado Santarém. Defensora Pública da União de 2ª Categoria. 6) Processo nº
08038.005451/2006-11 - Requerente: Dra. Alessandra Fonseca de
Carvalho. Defensora Pública da União de 2ª Categoria. 7) Processo nº
08038.005892/2006-13 - Requerente: Dr. Paulo Henriques de Menezes Bastos. Defensor Público da União de 2ª Categoria. 8) Processo
nº 08038.005638/2006-15 - Requerente: Dr. Adriano Carlos Oliveira
Silva. Defensor Público da União de 2ª Categoria. 9) Processo nº
08038.005449/2006-42 - Requerente: Dr. Juliano Martins de Godoy.
Defensor Público da União de 2ª Categoria. Desistiu de concorrer à
promoção o Exmo. Sr. Dr. Sérgio Luis da Silveira Marques - Processo
nº 038.007862/2006-41. O Conselho Superior, em vista da regularidade do pedido de desistência, homologou o requerimento nesse
sentido. Conforme decisão anterior, os candidatos de 2ª Categoria não
fazem parte da lista tríplice. 1) Exma. Sra. Dra. Luciene Strada de
Oliveira - Processo nº 08038.005751/2006-09 - Obteve 06 (seis) pontos: Levando em consideração os arts. 10 e 11, alínea “d” da Resolução nº 11, de 07.03.2006, publicada no D.O.U. em 17.03.2006,
em razão da presteza, segurança e a eficiência no desempenho da
função e possuir curso de aperfeiçoamento com a carga horária de
440 (quatrocentos e quarenta) horas. 2) Exmo. Sr. Dr. Carlos Gantus
Francisco - Processo nº 08038.007824/2006-99 - Obteve 05 (cinco)
pontos: Levando em consideração o art. 10 da Resolução nº 11, de
07.03.2006, publicada no D.O.U. em 17.03.2006, em razão da presteza, a segurança e a eficiência no desempenho da função. Dessa
forma, o CSDPU resolve encaminhar para a escolha do Excelentíssimo Presidente da República os nomes dos Defensores Públicos da
União de 1ª Categoria: 1) Exma. Sra. Dra. Luciene Strada de Oliveira, e; 2) Exmo. Sr. Dr. Carlos Gantus Francisco, de acordo com a
ordem decrescente de pontuação como preconiza a referida Resolução. ITEM 12 - REGULAMENTO DAS REMOÇÕES DE MENOR COMPLEXIDADE - (Ata da Reunião 11ª Sessão Extraordinária
do CSDPU realizada em 14.07.2005, publicada no D.O.U. em
18.07.2005) - Resolução que dispõe sobre a Regulamentação das
remoções de menor complexidade, com delegação do CSDPU ao
Defensor Público-Geral da União, “ad referendum” do Conselho.
Considerando que foram eleitos os novos integrantes do CSDPU para
o biênio 2006/2008, o Conselho Superior da Defensoria Pública, por
1
Nº 111, segunda-feira, 12 de junho de 2006
unanimidade de votos, decidiu que a matéria em questão seja incluída
na pauta da reunião do CSDPU após posse e exercício dos novos
Conselheiros. E como nada mais resta a tratar, foi encerrada a presente Reunião às 13:00 horas. Eu, Ariosvaldo de Góis Costa Homem,
Secretário escrevi.
EDUARDO FLORES VIEIRA
Defensor Público-Geral da União
Presidente
LEONARDO LOREA MATTAR
Subdefensor Público-Geral da União
Conselheiro nato
ARIOSVALDO DE GÓIS COSTA HOMEM
Defensor Público da União de Categoria Especial
Secretário
MARIZA PEREIRA DO COUTO
Defensora Pública da União de Categoria Especial
Conselheira efetiva
ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA
Defensora Pública da União de Categoria Especial
Conselheira efetiva
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
o-
PORTARIA N 1.103, DE 18 DE ABRIL DE 2006
<!ID457634-0>
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado
pelo art. 1 o- do Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo
solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo n o- 08350.008878/2005-48-SR/DPF/MG; resolve:
Conceder autorização à empresa MEGAFORT DISTRIBUIDORA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., CNPJ/MF n o02.782.071/0006-23, sediada no Estado de MINAS GERAIS, para
adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento
Logístico do Comando do Exército, armas e munições nas seguintes
quantidades e natureza: 03 (TRÊS) REVÓLVERES CALIBRE 38 E
36 (TRINTA E SEIS) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
PORTARIA N o- 1.132, DE 18 DE MAIO DE 2005
<!ID462240-0>
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado
pelo art. 1 o- do Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo
solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo n o- 08400.013661/2005-17-SR/DPF/PE; resolve:
Conceder autorização à empresa P.R. DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA., CNPJ/MF n o- 03.284.919/000495, sediada no Estado de PERNAMBUCO, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do
Comando do Exército, armas e cartuchos de munição nas seguintes
quantidades e natureza: 05 (CINCO) REVÓLVERES CALIBRE 38;
01 (UM) CARABINA CALIBRE 38 E 84 (OITENTA E QUATRO)
CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
<!ID463024-0>
PORTARIA N o- 1.236, DE 8 DE MAIO DE 2006
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei n o9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto n o89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto n o1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte
interessada, nos termos do art. 28 da Portaria n o- 992-DG/DPF, de 25
de outubro de 1995, alterada pela Portaria n o- 277-DG/DPF, de 13 de
abril de 1998 e, considerando, finalmente, o posicionamento favorável da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado nos autos do Processo n o08270.022341/2005-81-DELESP/SR/DPF/CE, DECLARA revista a
autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da
data da publicação no D.O.U., concedida à empresa SEGNORD SEGURANÇA DO NORDESTE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n o02.966.050/0001-53, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA, tendo como sócios HELIO PEIXOTO DE ALENCAR
NETO e MARIA DO SOCORRO DARIO FERNANDES, para efeito
de exercer suas atividades no estado do CEARÁ.
1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte
interessada, nos termos do art. 28 da Portaria n o- 992-DG/DPF, de 25
de outubro de 1995, alterada pela Portaria n o- 277-DG/DPF, de 13 de
abril de 1998 e, considerando, finalmente, o posicionamento favorável da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, con
forme despacho exarado nos autos do Processo n o08070.000745/2006-51-CV/DPFB/VRA/DPF/RJ, DECLARA revista
a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da
data da publicação no D.O.U., concedida à empresa CENTRO DE
FORMAÇÃO DE AGENTES PATRIMONIAIS LTDA, inscrita no
CNPJ/MF sob o n o- 86.704.418/0001-03, especializada na prestação de
serviços de CURSO DE FORMAÇÃO tendo como sócios MAURO
CEZAR CONSENTINO e ANDRE LUIS MANZONI CONSENTINO, para efeito de exercer suas atividades no estado do RIO DE
JANEIRO.
GETULIO BEZERRA SANTOS
SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO
<!ID468517-0>
DESPACHOS DA SECRETÁRIA
Em 8 de junho de 2006
N o- 352 - Ato de Concentração n o- 08012.002249/2006-26. Requerentes: Yara International ASA e Phosyn Plc. Advs: José Alexandre
Buaiz Neto e Outros. Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pela
Coordenadora-Geral de Controle de Mercado do Departamento de
Proteção e Defesa Econômica, Dra. Camila Kulaif Safatle, cujos
termos passam a integrar esta decisão, como sua motivação. Opino,
conseqüentemente, pela aprovação do ato, sem restrições, devendo
este processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa
Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no § 6 o- do art. 54
da Lei 8.884/94.
N o- 353 - Ato de Concentração n o- 08012.000163/2006-69. Requerentes: Seagate Technology e Maxtor Corporation. Advs: José Augusto Regazzini e Outros. Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada
pela Coordenadora-Geral de Controle de Mercado do Departamento
de Proteção e Defesa Econômica, Dra. Camila Kulaif Safatle, cujos
termos passam a integrar esta decisão, como sua motivação. Opino,
conseqüentemente, pela aprovação do ato, sem restrições, devendo
este processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa
Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no § 6 o- do art. 54
da Lei 8.884/94.
N o- 354 - Ato de Concentração n o- 08012.004278/2006-22. Requerentes: International Automotive Components Group Brazil, Llc e
Collins & Aikman Europe S.A. Advs: José Augusto Regazzini e
Outros. Em conformidade com a Lei n o- 8.884/94, acolho a Nota
Técnica de fls., aprovada pela Coordenadora-Geral de Controle de
Mercado do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dra.
Camila Kulaif Safatle, cujos termos passam a integrar esta decisão,
como sua motivação. Defiro, conseqüentemente, o pedido de tratamento confidencial solicitado, nos termos da referida nota. Opino,
ainda, pela aprovação do ato, sem restrições, devendo este processo
ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica CADE, em cumprimento ao disposto no § 6 o- do art. 54 da Lei
8.884/94.
N o- 355 - Ato de Concentração n o- 08012.002903/2006-00. Requerentes: Pátio Participações Ltda, Markom - Comércio e Participações
Ltda e Ecopatio Logística Ltda. Advs: Lisiane B. H. Menossi Pace e
Outros. Em conformidade com a Lei n o- 8.884/94, acolho a Nota
Técnica de fls., aprovada pela Coordenadora-Geral de Controle de
Mercado do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dra.
Camila Kulaif Safatle, cujos termos passam a integrar esta decisão,
como sua motivação. Defiro, conseqüentemente, o pedido de tratamento confidencial solicitado, nos termos da referida nota. Opino,
ainda, pela aprovação do ato, sem restrições, devendo este processo
ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica CADE, em cumprimento ao disposto no § 6 o- do art. 54 da Lei
8.884/94.
MARIANA TAVARES DE ARAUJO
Substituta
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO
E DEFESA ECONÔMICA
COORDENAÇÃO GERAL DE CONTROLE
DE MERCADO
<!ID468543-0>
DESPACHOS DA COORDENADORA-GERAL
Em 9 de junho de 2006
PORTARIA N o- 1.430, DE 29 DE MAIO DE 2006
N o- 147 -Ato de Concentração n o- 08012.005659/2006-29. Requerentes: Companhia Energética de Minas Gerais, MDU Brasil Ltda, Brascan Brasil Ltda e Schahin Holding S.A. Advs: Caio Machado Filho e
Outros. Em conformidade com a Lei n o- 8.884/94 e o Capítulo VIII da
Portaria/MJ n o- . 4, de 06 de janeiro de 2006, defiro o pedido de
tratamento confidencial solicitado. Dê-se ciência ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE e a Secretaria de Acompanhamento Econômico - SEAE.
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei n o9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto n o89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto n o-
N o- 148 - Ato de Concentração n o- 08012.005660/2006-53. Requerentes: Companhia Energética de Minas Gerais, MDU Brasil Ltda,
Brascan Brasil Ltda e Schahin Holding S.A. Advs: Caio Machado
Filho e Outros. Em conformidade com a Lei n o- 8.884/94 e o Capítulo
VIII da Portaria/MJ n o- . 4, de 06 de janeiro de 2006, defiro o pedido
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
<!ID460203-0>
17
ISSN 1677-7042
de tratamento confidencial solicitado. Dê-se ciência ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE e a Secretaria de Acompanhamento Econômico - SEAE.
N o- 149 - Ato de Concentração n o- 08012.005661/2006-06. Requerentes: Companhia Energética de Minas Gerais, MDU Brasil Ltda,
Brascan Brasil Ltda e Schahin Holding S.A. Advs: Caio Machado
Filho e Outros. Em conformidade com a Lei n o- 8.884/94 e o Capítulo
VIII da Portaria/MJ n o- . 4, de 06 de janeiro de 2006, defiro o pedido
de tratamento confidencial solicitado. Dê-se ciência ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE e a Secretaria de Acompanhamento Econômico - SEAE.
N o- 150 - Ato de Concentração n o- 08012.005658/2006-84. Requerentes: Companhia Energética de Minas Gerais, MDU Brasil Ltda,
Brascan Brasil Ltda e Schahin Holding S.A. Advs: Caio Machado
Filho e Outros. Em conformidade com a Lei n o- 8.884/94 e o Capítulo
VIII da Portaria/MJ n o- . 4, de 06 de janeiro de 2006, defiro o pedido
de tratamento confidencial solicitado. Dê-se ciência ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE e a Secretaria de Acompanhamento Econômico - SEAE.
CAMILA KULAIF SAFATLE
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS
DIVISÃO DE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS
DESPACHOS DO CHEFE
<!ID468381-0>
Defiro o presente pedido de permanência nos termos da
Resolução Normativa n o- 06/97 do Conselho Nacional de Imigração.
Processo N o- 08460.005506/2006-01 - Elizabeth Carmen dos
Santos Cardoso
À vista dos novos elementos constantes dos autos,TORNO
INSUBSISTENTEo despacho concessório de permanência para os
nacionais peruanos MARIO COLLANTES CANDIA , e MARIO
IVAN COLLANTES FERNANDEZ, publicado no Diário Oficial de
25/07/2000, página 03, por encontrar-se o estrangeiro separado de
fato e de direito do cônjuge brasileiro.
Processo N o- 08505.023290/99-02 - Mario Collantes Candia e
Mario Ivan Collantes Fernandez
MARIA OLIVIA SACRAMENTO DE M. ALVES
Substituto
<!ID468382-0>
DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo
de estada.
Processo N o- 08000.006691/2006-61 - Shigeki Maeda, até
16/06/2007
Processo N o- 08000.007129/2006-54 - William Kirk Schleiffarth, até 15/06/2007
Processo N o- 08000.007131/2006-23 - Cameron Taylor Felt,
até 15/06/2007
Processo N o- 08000.007132/2006-78 - Kreed Jordan
Bowman, até 15/06/2007
Processo N o- 08000.007133/2006-12 - Michael Andrew
Qualls, até 15/06/2007
Processo N o- 08000.007134/2006-67 - Lyon Eric Owens, até
15/06/2007
Processo N o- 08000.007135/2006-10 - Mitchell Garrick Holladay, até 15/06/2007
Processo N o- 08000.007137/2006-09 - Thomas Dallin Dickerson, até 15/06/2007
Processo N o- 08280.002555/2006-01 - Wilber Feliciano
Chambi Tapahuasco, até 01/03/2007
Processo N o- 08280.002882/2006-54 - Karla Gabriela Castelar Castillo, até 16/03/2007
Processo N o- 08280.004633/2006-01 - Nascimento Rosamonte Cravid da Graça Lima, até 03/04/2007
Processo N o- 08390.001835/2006-46 - Augusto Joaquim Assis, até 06/04/2007
Processo N o- 08390.002029/2006-95 - Claudete Vanuza Tavira Feliciano, até 21/04/2007
Processo N o- 08390.002043/2006-99 - Nelson Fernando Herculano Selesu, até 21/04/2007
Processo N o- 08390.002114/2006-53 - Aderito Sebastião
Agostinho Antonio, até 21/04/2007
Processo N o- 08390.002130/2006-46 - Fabio Manuel Baptista
de Menezes Antunes, até 21/04/2007
Processo N o- 08460.000774/2006-29 - Carlos Daniel Merlano
Niebles, até 25/03/2007
Processo N o- 08460.005616/2006-65 - Rosa de Salvia, até
23/02/2007
Processo N o- 08460.005632/2006-58 - Jonathan Campeau, até
13/02/2007
Processo N o- 08460.005641/2006-49 - Djanila Elizabeth Teles
Paixão, até 06/03/2007
Processo N o- 08460.005716/2006-91 - Yamile Mileth de La
Hoz Garcia, até 24/03/2007
Processo N o- 08460.005772/2006-26 - Alien Herrera Torres,
até 05/06/2007
Processo N o- 08460.005776/2006-12 - Mira Deolinda Évora
Lopes, até 11/03/2007
Processo N o- 08460.005780/2006-72 - Melchior Dikkers, até
22/04/2007
Processo N o- 08460.005793/2006-41 - Conceição da Fraça
Alves Manuel Lopes, até 17/04/2007
18
ISSN 1677-7042
Processo N o- 08460.021405/2005-99 - Tiago Simao Fernandes Garcia, até 30/10/2006
Processo N o- 08501.001613/2006-29 - Nagasaki Benedito da
Paixão, até 21/04/2007
Processo N o- 08505.031044/2006-14 - Paolo Targioni, até
24/04/2007
Processo N o- 08505.032818/2006-16 - Jorge Rodolfo Beingolea Garay, até 20/04/2007
Processo N o- 08506.003104/2006-91 - Silvia Lasso Guevara,
até 14/03/2007
MARIA ROSA V. BOAS DE ALMEIDA
P/Delegação de Competência
<!ID468383-0>
DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo
de estada.
Processo N o- 08057.001659/2005-52 - Alzbeta Matusova, até
12/10/2006
Processo N o- 08280.002930/2006-12 - Mahyuccana Bambanah Fernandes Bwock, até 08/03/2007
Processo N o- 08354.000983/2006-80 - Vileynaya Katherine
Barros Ahumada, até 30/03/2007
Processo N o- 08354.001073/2006-14 - Carla Fonseca Lopes,
até 22/02/2007
Processo N o- 08390.001646/2006-73 - Francisco Kata Benguela, até 08/04/2007
Processo N o- 08390.001932/2006-39 - Julio Fernando Ferreira Lima, até 13/04/2007
Processo N o- 08444.002758/2006-79 - Jinchuan Li, até
07/10/2006
Processo N o- 08444.002761/2006-92 - Di Wu, até
07/10/2006
Processo N o- 08444.002762/2006-37 - Tian Chen, até
07/10/2006
Processo N o- 08444.002778/2006-40 - Boai Zhou, até
07/10/2006
Processo N o- 08444.002816/2006-64 - Xiwen Li, até
07/10/2006
Processo N o- 08460.008470/2006-18 - Takanobu Yoshikawa,
Aki Yoshikawa, Maki Yoshikawa e Yuka Yoshikawa, até
03/04/2007
Processo N o- 08460.008471/2006-54 - Junji Tomita, Akiyo
Tomita, Atsuya Tomita, Kazunari Tomita e Yoshie Tomita, até
20/04/2007
Processo N o- 08460.008472/2006-07 - Yoko Mikami, até
03/04/2007
Processo N o- 08501.001612/2006-84 - Adilson da Coceição
Alberto, até 21/04/2007
Processo N o- 08505.003403/2006-35 - Clara Ines Herrera Pulgarin, até 26/02/2007
Processo N o- 08505.022223/2006-52 - Lucy Marisol Pierola
Helguero, até 30/09/2006
Processo N o- 08505.024386/2006-70 - Florinda Jacinto Ubisse, até 10/03/2007
Processo N o- 08505.030909/2006-17 - Edna Lilian Castellanos Avellaneda, até 30/10/2006
Processo N o- 08505.031043/2006-61 - Juan Carlos Bustos
Valenzuela, até 28/04/2007
Processo N o- 08505.032907/2006-62 - Victor Ricardo Costales Kitou, até 05/04/2007
Processo N o- 08505.043761/2005-08 - Elba Ailine Vieira Barbosa, até 12/03/2007
Processo N o- 08505.059941/2005-01 - Maria Veronica Carranza Oropeza, até 08/02/2007
Processo N o- 08506.013405/2005-41 - Lisbeth Gertrudis Padron Ramos, até 03/02/2007
Processo N o- 08508.012847/2005-51 - Jorge Antonio Gomez
Luna, Paloma Antonia Gomez Valencia e Veronica Paz Valencia Ormeno, até 10/03/2007
Processo N o- 08706.004929/2005-95 - Monica Filipa Pontes
Franco, até 03/12/2006
Processo N o- 08707.000881/2006-17 - Olayemi Maria Ogun,
até 10/03/2007
FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA
P/Delegação de Competência
DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA, CLASSIFICAÇÃO,
TÍTULOS E QUALIFICAÇÃO
PORTARIA N o- 196, DE 8 DE JUNHO DE 2006
<!ID467875-0>
O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3 o- , Inciso I, da
Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
com base na Portaria MJ n o- 1.597, de 02 de julho de 2004, publicada
no DOU de 05 de julho de 2004, resolve classificar os filmes:
Filme: AS AVENTURAS DE RED RYDER (ADVENTURES OF
RED RYDER, Estados Unidos da América - 1940)
Produtor(es): Hiram S. Brown Jr.
Diretor(es): John English/William Witney
Distribuidor(es): Representações Arrais Ltda.
Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 12 anos
Gênero: Western
Veículo: DVD
Tipo de Análise: DVD
1
Classificação: Inadequado para menores de 12 anos (Longa Metragem)
Inadequações: Assassinato
Descrição Temática: Disputa por Terra
Processo: 08017.002199/2006-37
Requerente: Nordeste Distribuidora de Fitas de Vídeo e DVDS LTDA
Filme: O AMIGO INVISÍVEL (Brasil - 2004)
Produtor(es): Maria Letícia Gonçalves de Oliveira
Diretor(es): Maria Letícia Gonçalves de Oliveira
Distribuidor(es): Estúdio, Pesquisa e Criações de Oliveira Ltda.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Ficção
Veículo: Cinema
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Livre (Longa Metragem)
Descrição Temática: Crise politica
Processo: 08017.002310/2006-95
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Musical: DVD CLIPES A TURMA DO BALÃO MÁGICO (Brasil 2003)
Produtor(es):
Diretor(es): Paulo Netto
Distribuidor(es): Sony Music Entertainment (Brasil) Ind. E Com. Ltda
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Musical
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Livre (Musical)
Descrição Temática: Clipes Musicais
Processo: 08017.002314/2006-73
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Musical: VIDEOGRAFIA SKANK (Brasil - 2002)
Produtor(es):
Diretor(es):
Distribuidor(es): Sony Music Entertainment (Brasil) Ind. E Com. Ltda
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Musical
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Inadequado para menores de 14 anos (Musical)
Inadequações: Nudez , Consumo de Drogas Lícitas e Erotização
Descrição Temática: Coletânea de video-clips
Processo: 08017.002315/2006-18
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Musical: SIOUXSIE DREAMSHOW (SIOUXSIE DREAMSHOW LIVE AT THE ROYAL FESTIVAL HALL WITH THE MILLENNIA
ENSEMBLE, Estados Unidos da América - 2006)
Produtor(es):
Diretor(es):
Distribuidor(es): Warner Music Brasil Ltda
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Musical
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Livre (Musical)
Descrição Temática: Show Musical
Processo: 08017.002316/2006-62
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Musical: TORI AMOS - THE TORI AMOS VIDEO COLLECTION
FADE TO RED (Estados Unidos da América - 2006)
Produtor(es):
Diretor(es):
Distribuidor(es): Warner Music Brasil Ltda
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Musical
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Livre (Musical)
Descrição Temática: Coletânea de video-clips
Processo: 08017.002317/2006-15
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: CONSUMIDO PELO ÓDIO (BLOOD AND BONES, Japão 2004)
Produtor(es): Masaaki Wakasugi
Diretor(es): Yoichi Sai
Distribuidor(es): Antonio Fernandes Filmes/Califórnia Filmes Ltda.
Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 14 anos
Gênero: Drama
Veículo: Cinema
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Inadequado para menores de 18 anos (Longa Metragem)
Inadequações: Consumo de drogas , Relação Sexual , Assassinato ,
Agressão Física , Estupro e Suicídio
Descrição Temática: Volência Doméstica
Processo: 08017.002318/2006-51
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: CARROS (CARS, Estados Unidos da América - 2006)
Produtor(es): Dark K. Anderson
Diretor(es): John Lasseter
Distribuidor(es): Columbia Tristar Buena Vista Films of Brasil, Inc.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Animação/Comédia
Veículo: Cinema
Nº 111, segunda-feira, 12 de junho de 2006
Tipo de Análise: Filme
Classificação: Livre (Longa Metragem)
Descrição Temática: Corrida de Carros
Processo: 08017.002334/2006-44
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
JOSÉ EDUARDO ELIAS ROMÃO
o-
PORTARIA N 197, DE 8 DE JUNHO DE 2006
<!ID467876-0>
O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3 o- , Inciso I, da
Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
com base na Portaria MJ n o- 796, de 08 de setembro de 2000, publicada no DOU de 13 de setembro de 2000, resolve classificar os
programas:
Filme: A CIDADE DA ESPERANÇA (CITY OF JOY, Estados Unidos da América / França - 1992)
Produtor(es): Jake Eberts/Roland Joffé
Diretor(es): Roland Joffé
Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A./Warner Bros
Classificação Pretendida: Programa não recomendado para menores
de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas
Gênero: Drama
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Programa não recomendado para menores de 14 anos:
inadequado para antes das vinte e uma horas
Inadequações: Agressão Física e Procedimento Cirúrgico
Descrição Temática: Sobrevivencia
Processo: 08017.002187/2006-11
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: DEBI & LOIDE 2 - QUANDO DEBI CONHECEU LÓIDE
(DUMB AND DUMBERER - WHEN HARRY MET LLOYD, Estados Unidos da América - 2003)
Produtor(es): Oren Koules/Troy Miller
Diretor(es): Troy Miller
Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A./Warner Bros
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre
Gênero: Comédia
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre
Descrição Temática: Amizade
Processo: 08017.002189/2006-00
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Episódio: SUPER CAMPEÕES (CAPTAIN TSUBASA (AKA: SUPER CAMPEONES), Japão - 2001)
Episódio(s): 101
Título da Série: SUPER CAMPEÕES
Produtor(es):
Diretor(es): Gisaburo Sugii
Distribuidor(es): Swen do Brasil Ltda.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre
Gênero: Desenho Animado
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre
Descrição Temática: Disputa Futebolística
Processo: 08017.002252/2006-08
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Episódio: SUPER CAMPEÕES (CAPTAIN TSUBASA (AKA: SUPER CAMPEONES), Japão - 2001)
Episódio(s): 102
Título da Série: SUPER CAMPEÕES
Produtor(es):
Diretor(es): Gisaburo Sugii
Distribuidor(es): Swen do Brasil Ltda.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre
Gênero: Desenho Animado
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre
Descrição Temática: Amizade
Processo: 08017.002254/2006-99
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Episódio: SUPER CAMPEÕES (CAPTAIN TSUBASA (AKA: SUPER CAMPEONES), Japão - 2001)
Episódio(s): 110
Título da Série: SUPER CAMPEÕES
Produtor(es):
Diretor(es): Gisaburo Sugii
Distribuidor(es): Swen do Brasil Ltda.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre
Gênero: Desenho Animado
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre
Descrição Temática: Disputa Futebolística
Processo: 08017.002262/2006-35
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
1
Nº 111, segunda-feira, 12 de junho de 2006
Episódio: SUPER CAMPEÕES (CAPTAIN TSUBASA (AKA: SUPER CAMPEONES), Japão - 2001)
Episódio(s): 112
Título da Série: SUPER CAMPEÕES
Produtor(es):
Diretor(es): Gisaburo Sugii
Distribuidor(es): Swen do Brasil Ltda.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre
Gênero: Desenho Animado
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre
Descrição Temática: Amizade
Processo: 08017.002264/2006-24
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Evento Teatral: A BOLHA DE JOÃO BATISTA (Brasil - 2006)
Produtor(es): Sonia Praça/Giselda Mauler
Diretor(es): João Batista
Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 14 anos
Gênero: Drama
Tipo de Análise: Sinopse
Classificação: Inadequado para menores de 14 anos
Inadequações: Temática Adolescente
Processo: 08017.002307/2006-71
Requerente: Sônia Maria dos Santos Praça
JOSÉ EDUARDO ELIAS ROMÃO
<!ID467874-0>
DESPACHO DO DIRETOR
Em 8 de junho de 2006
O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3 o- , Inciso I, da
Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
com base na Portaria MJ n o- 1.597, de 02 de julho de 2004, publicada
no DOU de 05 de julho de 2004, resolve:
Processo MJ n o- : 08017.001909/2006-10
Filme: “VIAGEM MALDITA”
Requerente: Fox Film do Brasil Ltda. (p.p. Tiquinho Comércio Brinquedos & Serviços Ltda.).
Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 16 anos
Descrição Temática: Assassinato em série
Indeferir o pedido de reconsideração de classificação do filme para cinema (longa metragem), classificado como “Inadequado
para menores de 18 anos”, mantendo sua classificação, com as seguintes inadequações: Assassinato, Suicídio, Mutilação, Abuso Sexual e Crueldade.
JOSÉ EDUARDO ELIAS ROMÃO
.
Ministério da Previdência Social
CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL
2ª CÂMARA DE JULGAMENTO
<!ID466661-0>
PAUTA DE JULGAMENTO
Pauta de Julgamento dos recursos das sessões ordinárias a
serem realizadas, no curso do mês de JUNHO de 2006, na sede do
Órgão, situada SAS - Q 4 - BL "K" - 10º ANDAR, Brasília, DISTRITO FEDERAL, nas datas e horários a seguir mencionados, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões subsequentes, serem julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
DIA 20/06/2006 a partir das 11:00 horas
RELATOR(A):AMÍLCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
NFLD 35.753.470-0 (MG) Interessados: INSS e UNIMED
VALE DO AÇO - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
NFLD 35.753.469-7 (MG) Interessados: INSS e UNIMED
VALE DO AÇO - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
AI 35.753.472-7 (MG) Interessados: INSS e UNIMED VALE DO AÇO - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
AI 35.655.082-6 (MG) Interessados: INSS e UNIMED VALE DO AÇO - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
DIA 20/06/2006 a partir das 13:00 horas
RELATOR(A):AMÍLCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
PT nº 35346.000645/2000-71 (SC) Interessados: INSS e
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA UNISUL
DIA 20/06/2006 a partir das 08:30 horas
RELATOR(A):MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
NFLD 35.673.555-9 (RS) Interessados: INSS e PADOVA
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES PARA CALÇADOS LTDA
NFLD 35.506.531-2 (SP) Interessados: INSS e SOCIEDADE DAS DAMAS DE NOSSA SENHORA DE MISERICÓRDIA DE
OSASCO
DIA 28/06/2006 a partir das 13:00 horas
RELATOR(A):ELIAS SAMPAIO FREIRE
AI 35.774.632-5 (SP) Interessados: INSS e SOCIEDADE
CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO
AI 35.774.673-2 (SP) Interessados: INSS e SOCIEDADE
CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO
AI 35.774.677-5 (SP) Interessados: INSS e SOCIEDADE
CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO
AI 35.774.698-8 (SP) Interessados: INSS e SOCIEDADE
CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO
AI 35.774.700-3 (SP) Interessados: INSS e SOCIEDADE
CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO
AI 35.774.701-1 (SP) Interessados: INSS e SOCIEDADE
CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO
AI 35.775.190-6 (SP) Interessados: INSS e SOCIEDADE
CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO
AI 35.775.191-4 (SP) Interessados: INSS e SOCIEDADE
CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO
AI 35.775.192-2 (SP) Interessados: INSS e SOCIEDADE
CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO
AI 35.775.194-9 (SP) Interessados: INSS e SOCIEDADE
CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO
AI 35.775.195-7 (SP) Interessados: INSS e SOCIEDADE
CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO
AI 35.775.196-5 (SP) Interessados: INSS e SOCIEDADE
CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO
AI 35.775.199-0 (SP) Interessados: INSS e SOCIEDADE
CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO
AI 35.775.200-7 (SP) Interessados: INSS e SOCIEDADE
CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO
AI 35.775.208-2 (SP) Interessados: INSS e SOCIEDADE
CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO
AI 35.775.209-0 (SP) Interessados: INSS e SOCIEDADE
CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO
AI 35.775.210-4 (SP) Interessados: INSS e SOCIEDADE
CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO
AI 35.775.317-8 (SP) Interessados: INSS e SOCIEDADE
CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO
AI 35.775.320-8 (SP) Interessados: INSS e SOCIEDADE
CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO
AI 35.775.321-6 (SP) Interessados: INSS e SOCIEDADE
CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO
AI 35.775.322-4 (SP) Interessados: INSS e SOCIEDADE
CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO
AI 35.775.323-2 (SP) Interessados: INSS e SOCIEDADE
CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO
AI 35.775.325-9 (SP) Interessados: INSS e SOCIEDADE
CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO
AI 35.775.326-7 (SP) Interessados: INSS e SOCIEDADE
CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO
AI 35.775.327-5 (SP) Interessados: INSS e SOCIEDADE
CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO
AI 35.775.333-0 (SP) Interessados: INSS e SOCIEDADE
CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO
AI 35.775.334-8 (SP) Interessados: INSS e SOCIEDADE
CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO
AI 35.775.335-6 (SP) Interessados: INSS e SOCIEDADE
CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO
AI 35.775.336-4 (SP) Interessados: INSS e SOCIEDADE
CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO
AI 35.775.337-2 (SP) Interessados: INSS e SOCIEDADE
CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO
AI 35.775.338-0 (SP) Interessados: INSS e SOCIEDADE
CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO
AI 35.775.339-9 (SP) Interessados: INSS e SOCIEDADE
CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO
AI 35.775.340-2 (SP) Interessados: INSS e SOCIEDADE
CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO
AI 35.775.341-0 (SP) Interessados: INSS e SOCIEDADE
CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO
AI 35.775.342-9 (SP) Interessados: INSS e SOCIEDADE
CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO
AI 35.775.343-7 (SP) Interessados: INSS e SOCIEDADE
CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO
AI 35.775.344-5 (SP) Interessados: INSS e SOCIEDADE
CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO
AI 35.775.345-3 (SP) Interessados: INSS e SOCIEDADE
CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO
AI 35.775.346-1 (SP) Interessados: INSS e SOCIEDADE
CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO
AI 35.775.348-8 (SP) Interessados: INSS e SOCIEDADE
CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO
AI 35.767.472-3 (SP) Interessados: INSS e RB EMPREGOS
TEMPORÁRIOS LTDA
AI 35.767.471-5 (SP) Interessados: INSS e RB EMPREGOS
TEMPORÁRIOS LTDA
AI 35.767.470-7 (SP) Interessados: INSS e RB EMPREGOS
TEMPORÁRIOS LTDA
AI 35.767.474-0 (SP) Interessados: INSS e RB EMPREGOS
TEMPORÁRIOS LTDA
AI 35.767.469-3 (SP) Interessados: INSS e RB EMPREGOS
TEMPORÁRIOS LTDA
AI 35.767.475-8 (SP) Interessados: INSS e RB EMPREGOS
TEMPORÁRIOS LTDA
ISSN 1677-7042
19
AI 35.767.462-6 (SP) Interessados: INSS e RB EMPREGOS
TEMPORÁRIOS LTDA
AI 35.767.468-5 (SP) Interessados: INSS e RB EMPREGOS
TEMPORÁRIOS LTDA
AI 35.767.461-8 (SP) Interessados: INSS e RB EMPREGOS
TEMPORÁRIOS LTDA
DIA 28/06/2006 a partir das 14:00 horas
RELATOR(A):ANTONIO CORREA JUNIOR
AI 35.215.254-0 (GO) Interessados: INSS e SEBASTIÃO
JOAQUIM P N TEJOTA
AI 35.036.621-7 (SC) Interessados: INSS e KARSTEN
S/A
AI 35.246.626-0 (SC) Interessados: INSS e KARSTEN
S/A
AI 35.246.627-8 (SC) Interessados: INSS e KARSTEN
S/A
AI 35.246.628-6 (SC) Interessados: INSS e KARSTEN
S/A
AI 35.459.120-7 (RN) Interessados: INSS e SAMUEL
MONTEIRO DA CRUZ
AI 35.476.134-0 (MG) Interessados: INSS e SALUM
CONSTRUÇÕES LTDA
AI 35.653.113-9 (RS) Interessados: INSS e RANDON S/A IMPLEMENTOS E SISTEMAS AUTOMOTIVOS
NFLD 35.090.628-9 (ES) Interessados: INSS e ODILIO PEREIRA
NFLD 35.300.997-0 (MG) Interessados: INSS e UNIMED
TRÊS CORAÇÕES - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
LTDA
NFLD 35.532.326-5 (SP) Interessados: INSS e MUNICÍPIO
DE VARGEM GRANDE DO SUL - CÂMARA MUNICIPAL
NFLD 35.412.763-2 (AC) Interessados: INSS e SLUMP ENGENHARIA LTDA
NFLD 35.412.766-7 (AC) Interessados: INSS e SLUMP ENGENHARIA LTDA
NFLD 35.412.797-7 (AC) Interessados: INSS e SLUMP ENGENHARIA LTDA
NFLD 35.412.804-3 (AC) Interessados: INSS e SLUMP ENGENHARIA LTDA
NFLD 35.412.805-1 (AC) Interessados: INSS e SLUMP ENGENHARIA LTDA
NFLD 35.425.486-3 (SE) Interessados: INSS e UNIÃO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LIMITADA
NFLD 35.435.406-0 (SP) Interessados: INSS e SPEED
BLUE SERVIÇOS GERAIS LTDA
NFLD 35.459.900-3 (SP) Interessados: INSS e PEDRO DE
SOUZA MELLO
NFLD 35.459.901-1 (SP) Interessados: INSS e PEDRO DE
SOUZA MELLO
PT 37310.001441/2004-77 (PR) Interessados: INSS e SENSOR ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
NFLD 35.532.327-3 (SP) Interessados: INSS e MUNICÍPIO
DE VARGEM GRANDE DO SUL - CÂMARA MUNICIPAL
NFLD 35.553.192-5 (RJ) Interessados: INSS e ORYPABA
S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
NFLD 35.565.318-4 (SP) Interessados: INSS e S A JAUENSE DE AUTOMÓVEIS E COMÉRCIO - SAJAC
NFLD 35.572.069-8 (RS) Interessados: INSS e SOCIEDADE EDUCACIONAL MESTRE ENT. MANTENEDORA
NFLD 35.631.913-0 (MG) Interessados: INSS e SAMP SISTEMA ASSIST. MÉDICO PARAMINENSE LTDA
NFLD 35.631.914-8 (MG) Interessados: INSS e SAMP SISTEMA ASSIST. MÉDICO PARAMINENSE LTDA
NFLD 35.653.112-0 (RS) Interessados: INSS e RANDON
S/A - IMPLEMENTOS E SISTEMAS AUTOMOTIVOS
PT nº 35.441.000878/2003-91 (SP) Interessados: INSS e
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ILHABELA
PT nº 35239.002183/2004-21 (RS) Interessados: INSS e
VIAÇÃO ALTO PETROPÓLIS LTDA
PT 36904.000029/2000-56 (MG) Interessados: INSS e PRODUTORA E TRANSPORTADORA DE CARVÃO TRÊS IRMÃOS
LTDA
PT 36968.000356/2004-02 (MG) Interessados: INSS e SOCIEDADE CIVIL CULTURA EDUCAÇÃO - MANTENEDORA DA
FADIVALE
MÁRIO HUMBERTO CABUS MOREIRA
Presidente da 2ª Câmara
<!ID469518-0>
PAUTA DE JULGAMENTO
Pauta de Julgamento dos recursos das sessões ordinárias a
serem realizadas, no curso do mês de JUNHO de 2006, na sede do
Órgão, situada SAS - Q 4 - BL "K" - 10º ANDAR, Brasília, DISTRITO FEDERAL, nas datas e horários a seguir mencionados, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões subsequentes, serem julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
DIA 21/06/2006 a partir das 08:30 horas
RELATOR(A):MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
AI 35.771.457-1 (RJ) Interessados: INSS e VARIG S/A
VIAÇÃO AÉREA RIO GRANDENSE
NFLD 35.605.764-0 (RJ) Interessados: INSS e VARIG S/A
VIAÇÃO AÉREA RIO GRANDENSE
NFLD 35.605.765-8 (RJ) Interessados: INSS e VARIG S/A
VIAÇÃO AÉREA RIO GRANDENSE
NFLD 35.537.123-5 (RJ) Interessados: INSS e VARIG S/A
VIAÇÃO AÉREA RIO GRANDENSE
NFLD 35.605.768-2 (RJ) Interessados: INSS e VARIG S/A
VIAÇÃO AÉREA RIO GRANDENSE
-
20
ISSN 1677-7042
AI 35.771.456-3 (RJ) Interessados: INSS e VARIG S/A VIAÇÃO AÉREA RIO GRANDENSE
AI 35.605.769-0 (RJ) Interessados: INSS e VARIG S/A VIAÇÃO AÉREA RIO GRANDENSE
NFLD 35.619.287-3 (MG) Interessados: INSS e UNIMED
GOVERNADOR VALADARES - COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO LTDA
NFLD 35.537.125-1 (RJ) Interessados: INSS e VARIG S/A VIAÇÃO AÉREA RIO GRANDENSE
NFLD 35.804.494-4 (RJ) Interessados: INSS e VARIG S/A VIAÇÃO AÉREA RIO GRANDENSE
NFLD 35.537.122-7 (RJ) Interessados: INSS e VARIG S/A VIAÇÃO AÉREA RIO GRANDENSE
NFLD 35.537.126-0 (RJ) Interessados: INSS e VARIG S/A VIAÇÃO AÉREA RIO GRANDENSE
NFLD 35.537.124-3 (RJ) Interessados: INSS e VARIG S/A VIAÇÃO AÉREA RIO GRANDENSE
RELATOR(A):AMÍLCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
/VISTAS MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
NFLD 35.791.277-2 (RJ) Interessados: INSS e SH FORMAS
ANDAIMES E ESCORAMENTOS LTDA
NFLD 35.539.790-0 (SP) Interessados: INSS e PPG INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA
DIA 21/06/2006 a partir das 10:00 horas
RELATOR(A):MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
PT nº 35410.000248/2005-46 (SP) Interessados: INSS e SECULUM SERVIÇOS GERAIS PATRIMONIAIS E COMÉRCIO DE
EQUIPAMENTOS LTDA - EPP
PT nº 35410.000586/2005-88 (SP) Interessados: INSS e SECULUM SERVIÇOS S/C LTDA
PT nº 35410.000585/2005-33 (SP) Interessados: INSS e SECULUM SERVIÇOS S/C LTDA
PT nº 35410.000246/2005-57 (SP) Interessados: INSS e SECULUM SERVIÇOS S/C LTDA
PT nº 35410.000252/2005-12 (SP) Interessados: INSS e SECULUM SERVIÇOS S/C LTDA
NFLD 35.306.388-6 (PB) Interessados: INSS e MUNICÍPIO
DE DONA INÊS - PREFEITURA MUNICIPAL
DIA 21/06/2006 a partir das 10:45 horas
RELATOR(A):MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
NFLD 35.340.198-6 (SC) Interessados: INSS e KG - LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS S/C LTDA
AI 35.340.190-0 (SC) Interessados: INSS e KG - LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS S/C LTDA
MÁRIO HUMBERTO CABUS MOREIRA
Presidente da 2ª Câmara
3ª CÂMARA DE JULGAMENTO
<!ID469138-0>
PAUTA DE JULGAMENTO
Pauta de Julgamento dos recursos das sessões ordinárias a
serem realizadas no curso do mês de junho de 2006, na sede do
Órgão, situada SAS - Q 4 - BL "K" - 10ºANDAR, Brasília, DISTRITO FEDERAL, nas datas e horários a seguir mencionados, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões subsequentes, serem julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
DIA 13/06/2006 a partir das 9:00 horas
RELATOR(A): VALDINEY JOSÉ DOS SANTOS
PT 37000.001997/2005-95 (MG) Interessados: INSS e
ELIANA FURTADO GONCALVES GOMES
NB 0108.746.862-8 (MG) Interessados: INSS e MARIA DA
GLÓRIA FERREIRA
NB 0107.038.293-8 (RJ) Interessados: INSS e ANTONIO
CARLOS DE ALMEIDA MONTEIRO
NB 0300.237.756-4 (SP) Interessados: INSS e LUCIA APARECIDA VICENTINI MARTINELLI
NB 0025.493.112-0 (SP) Interessados: INSS e SEBASTIAO
HERCULANO DA SILVA
NB 0128.107.582-2 (SP) Interessados: INSS e LUCIANA
APARECIDA DA SILVA PIRES
NB 0127.281.712-9 (RS) Interessados: INSS e MARCO TULIO RAMALHO
NB 0100.523.942-5 (MT) Interessados: INSS e MARIA
CANDIDA FELIX
PT 36032.003212/2003-62 (MT) Interessados: INSS e
JOELSON GRACIANO PEREIRA
NB 0130.779.807-9 (SC) Interessados: INSS e NILTON
GRANEMANN LEMOS
NB 0133.766.802-5 (SP) Interessados: INSS e APARECIDA
LADY MATOSO DA SILVA
NB 0119.864.666-4 (SP) Interessados: INSS e ALBERTO
RODRIGUES DO NASCIMENTO FILHO
NB 0121.030.992-8 (SP) Interessados: INSS e MARIA DE
SOUZA GOMES
NB 0132.660.492-6 (ES) Interessados: INSS e GERALDO
LUCAS FERREIRA
NB 0127.514.207-6 (ES) Interessados: INSS e JOSÉ VALDEIR RIBEIRO NUNES
NB 0129.256.646-6 (MG) Interessados: INSS e LÁZARO
MARTINS
RELATOR(A): DAVID RODRIGUES DA CONCEIÇÃO
NB 0124.498.750-3 (RS) Interessados: INSS e MARIA GENI FREITAS GOMES
1
NB 0127.987.186-2 (PI) Interessados: INSS e FRANCISCO
MACHADO DA SILVA
NB 0108.398.876-7 (CE) Interessados: INSS e MARIA BELIZA THOMAZ
NB 0129.750.877-4 (PE) Interessados: INSS e MARIA JOSE DA SILVA PEDROSA
PT 36504.001646/2004-12 (BA) Interessados: INSS e JOSE
CLAUDIO SOUTO TUIUTI TAVARES
NB 0129.249.277-2 (MG) Interessados: INSS e DILSON
MARCIO DE ABREU
NB 0506.045.587-0 (GO) Interessados: INSS e MARA LUCIA CORDEIRO
NB 0124.498.750-3 (RS) Interessados: INSS e MARIA GENI FREITAS GOMES
NB 0138.857.106-1 (PR) Interessados: INSS e ANDRECI
CAETANO DOS SANTOS
NB 0117.416.877-0 (SP) Interessados: INSS e DOMINGOS
INACIO NETO
NB 0129.441.232-6 (SP) Interessados: INSS e JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
NB 0128.850.666-7 (SP) Interessados: INSS e DAVI CHAGAS
NB 0110.047.966-7 (SP) Interessados: INSS e SETUKA TOKITO
NB 0134.691.682-6 (SP) Interessados: INSS e JOSÉ VITOR
BAREA
NB 0126.402.926-5 (SP) Interessados: INSS e VERGILIO
RIBEIRO DA ROCHA
NB 0124.163.373-5 (SP) Interessados: INSS e SOLANGE
APARECIDA DA SILVA ZAMPIERI
NB 0124.485.426-0 (RJ) Interessados: INSS e HELVIO PEREIRA MARINS
NB 0130.080.707-2 (PI) Interessados: INSS e DEDI LOPES
DA SILVA
NB 0136.417.702-9 (RN) Interessados: INSS e JOÃO ANTONIO DA SILVA
NB 0134.636.467-0 (BA) Interessados: INSS e IVANIA SILVA DA CRUZ
NB 0133.853.812-5 (BA) Interessados: INSS e BERNARDINA SENA BISPO
NB 0130.885.216-6 (GO) Interessados: INSS e MARIA
IDELMA GONZAGA DOS SANTOS
NB 0133.832.802-3 (SC) Interessados: INSS e LINDALVA
CARVALHO VASQUES
NB 0130.911.512-2 (SP) Interessados: INSS e GEOVANI
ELIFAS SILVA ALENCAR
NB 0129.850.106-4 (SP) Interessados: INSS e HENRIQUE
BELETABLES DE OLIVEIRA
NB 0116.197.117-0 (SP) Interessados: INSS e MARIA PAULINO DE MELO
NB 0128.471.167-3 (SP) Interessados: INSS e ALFREDO
DOS SANTOS
NB 0120.578.523-7 (SP) Interessados: INSS e JOÃO CARLOS BARBOSA DA SILVA
NB 0128.200.493-7 (SP) Interessados: INSS e VALÉRIA
APARECIDA SILVÉRIO
NB 0127.871.092-0 (RJ) Interessados: INSS e RAIMUNDO
WANDERLEI SALDANHA
NB 0129.239.096-1 (ES) Interessados: INSS e LEODORA
PEREIRA DE LIMA SOUZA
NB 0085.455.857-8 (MG) Interessados: INSS e JOANA
JORGE DE PAULA
RELATOR(A): ECILDA VERA DE OLIVEIRA FERREIRA
NB 0130.958.223-5 (PA) Interessados: INSS e LUCENILDA
DOS SANTOS BRABO
NB 0137.442.006-6 (PI) Interessados: INSS e ELOIA PATROCÍNIA DA CONCEIÇÃO
NB 0136.967.169-2 (PI) Interessados: INSS e FRANCISCO
COELHO DE ARAÚJO
NB 0123.939.477-0 (AL) Interessados: INSS e MARIA DO
CARMO DA ROCHA
NB 0129.872.526-4 (MG) Interessados: INSS e MARIA
AMERICO ARAUJO
NB 0132.285.466-9 (MG) Interessados: INSS e JOSE MILTON MARTINS DA SILVA
NB 0134.120.137-3 (MG) Interessados: INSS e GESSILDA
TEREZINHA GABBI COCCO
NB 0134.424.856-7 (ES) Interessados: INSS e ESTER DA
SILVA NUNES
NB 0126.707.926-3 (RJ) Interessados: INSS e JUDITE DA
SILVA
NB 0130.289.196-8 (RJ) Interessados: INSS e SUELI DE
CARVALHO TEIXEIRA
NB 0108.743.933-4 (SP) Interessados: INSS e ANTONIO
RODRIGUES DUARTE
NB 0128.676.807-9 (SP) Interessados: INSS e JOÃO CASSIOLATO
NB 0129.441.602-0 (SP) Interessados: INSS e ELIETE DOS
SANTOS NASCIMENTO
NB 0134.106.556-9 (GO) Interessados: INSS e DEUZELI
RODRIGUES DE FREITAS
NB 0135.075.372-3 (PI) Interessados: INSS e FRANCISCA
DE SOUSA LIMA
NB 0130.175.022-8 (MG) Interessados: INSS e MARIA
DAS GRAÇAS DO NASCIMENTO REZENDE
PT 37014.000977/2005-09 (MG) Interessados: INSS e HEROINA DE ABREU NEVES
Nº 111, segunda-feira, 12 de junho de 2006
NB 0131.211.477-8 (RJ) Interessados: INSS e JORGE
MARQUES DOS SANTOS
NB 0122.595.346-1 (SP) Interessados: INSS e ALEXANDRE IORATI
NB 0122.759.097-8 (GO) Interessados: INSS e INES MARIA DE SOUZA
NB 0130.692.767-3 (GO) Interessados: INSS e GERALDO
NEYDE PATURY
PT 36492.000146/2004-79 (GO) Interessados: INSS e MARCIO BISPO DE ASSIS
NB 0514.228.026-8 (RS) Interessados: INSS e MARIA DOLORES DIEL MACHADO
NB 0089.999.132-7 (RS) Interessados: INSS e LEIVA SALETE DEZORDI
NB 0504.209.042-4 (SP) Interessados: INSS e MARIA
APARECIDA CAPUCHO
NB 0502.089.587-0 (SP) Interessados: INSS e BRAULIO
SOUZA DE MAGALHÃES
NB 0126.401.647-3 (SP) Interessados: INSS e ADWALTER
LUIZ DE OLIVEIRA
NB 0128.039.992-6 (SP) Interessados: INSS e ILIDIA CASSIANO ZANARDO
NB 0136.298.117-3 (MG) Interessados: INSS e SUELI MOREIRA DE JESUS
NB 0118.083.222-9 (MG) Interessados: INSS e JOAO CORDEIRO FALEIRO
NB 0134.601.806-2 (PB) Interessados: INSS e ANA MARIA PEREIRA MONTEIRO
NB 0132.368.736-7 (MG) Interessados: INSS e WESLEY
ADRIANO BRAGA DE ARAUJO
NB 0071.577.337-2 (SE) Interessados: INSS e GILDETE
ALVES BISPO
NB 0135.881.247-8 (PA) Interessados: INSS e ILSON RODRIGUES DOS SANTOS
NB 0132.913.483-1 (PA) Interessados: INSS e MARIA DO
SOCORRO LIMA DA SILVA
NB 0132.599.716-9 (CE) Interessados: INSS e MARIA DAS
GRAÇAS BASILIO
NB 0132.599.887-4 (CE) Interessados: INSS e ISABEL
CORREIA DA SILVA
NB 0139.070.462-6 (PE) Interessados: INSS e GABRIEL
DE LIMA BARROS
NB 0127.494.236-2 (AL) Interessados: INSS e JOSÉ FERREIRA DE LIMA
NB 0131.142.227-4 (SE) Interessados: INSS e ANA CELESTE BISPO SANTOS
NB 0131.562.296-0 (MG) Interessados: INSS e ALICE ALVES DO NASCIMENTO
NB 0124.673.282-0 (MG) Interessados: INSS e MARIA
SILVEIRA DIAS
NB 0122.890.222-1 (MG) Interessados: INSS e CECÍLIA
MARIA DUMMOND
NB 0132.646.162-9 (ES) Interessados: INSS e TEREZINHA
MENDONÇA MOREIRA
NB 0131.210.142-0 (RJ) Interessados: INSS e JOEL MOREIRA DE ALMEIDA
NB 0111.681.152-6 (SP) Interessados: INSS e LUIZ ANTONIO PEREIRA
NB 0504.073.572-0 (SP) Interessados: INSS e CLEUZA
ROMERO TERRÃO DEGAN
NB 0135.300.677-5 (SP) Interessados: INSS e BENEDITA
DE BRITO SANTOS
NB 0100.280.856-9 (MS) Interessados: INSS e LEONEIDE
DOS SANTOS PINTO DE BARROS
NB 0054.370.842-0 (MT) Interessados: INSS e AUGUSTO
LIMA FILHO
NB 0130.689.826-6 (CE) Interessados: INSS e MARIA LINEUZA LIMA BARROS
RELATOR(A): MARIA FRANCISCA DE ARAÚJO
NB 0132.914.342-3 (PA) Interessados: INSS e PABLO OLIVEIRA MENDES / FRANKLIN VIANA MENDES
NB 0132.914.697-0 (PA) Interessados: INSS e CESARINA
AVELINO LEITE
NB 0130.689.826-6 (CE) Interessados: INSS e MARIA LINEUZA LIMA BARROS
NB 0130.028.236-0 (CE) Interessados: INSS e FRANCISCA
DOROTEIA MARQUES DA COSTA
NB 0138.004.106-3 (SE) Interessados: INSS e JOSE ALVES
DE ALMEIDA
NB 0122.318.653-6 (MG) Interessados: INSS e LORAIL
RETAMERO PEREIRA
NB 0123.243.507-1 (MG) Interessados: INSS e JOSE DA
SILVEIRA
NB 0132.677.347-7 (GO) Interessados: INSS e MARIA DIVINA BORGES
NB 0134.348.232-9 (GO) Interessados: INSS e JULIA ALVES PEREIRA ANDRADE
NB 0136.057.337-0 (SC) Interessados: INSS e GILMAR
PACHECO XAVIER
NB 0130.661.636-8 (SP) Interessados: INSS e GENY PAULILO
NB 0056.683.557-6 (SP) Interessados: INSS e NEIDE RAMOS RODRIGUES
NB 0091.997.296-9 (SP) Interessados: INSS e MARIA
APARECIDA DA SILVA
NB 0122.346.916-3 (SP) Interessados: INSS e DOMINGAS
FRANCISCA LOPES
NB 0116.090.567-0 (SP) Interessados: INSS e APARECIDA
ZELINDA MIRANDA
Nº 111, segunda-feira, 12 de junho de 2006
NB 0029.562.022-6 (MG) Interessados: INSS e JULIETA
MARIA DE JESUS
NB 0134.823.132-4 (ES) Interessados: INSS e FABIANA
LOBACK DA CUNHA OLIVEIRA
NB 0132.653.846-0 (ES) Interessados: INSS e RODRIGUES
VIEIRA LIMA
NB 0114.318.406-5 (RJ) Interessados: INSS e JOSÉ AUGUSTO VERTUAN
NB 0128.714.472-9 (RJ) Interessados: INSS e OLAVO
EDUARDO DE BRITO
NB 0127.994.056-2 (RJ) Interessados: INSS e SERGIO
LUIZ PEREIRA ROCHA
NB 0127.994.356-1 (RJ) Interessados: INSS e JOSÉ ALVES
DO NASCIMENTO
RELATOR(A): PRISCILA MARIA HIPÓLITO MIGLIARD
NB 0116.090.567-0 (SP) Interessados: INSS e APARECIDA
ZELINDA MIRANDA
NB 0131.445.792-3 (PA) Interessados: INSS e LEANDRO
XAVIER SANTOS
NB 0086.527.926-8 (RS) Interessados: INSS e ZELMAR
PLINIO SCHOSLER
NB 0128.643.827-3 (RS) Interessados: INSS e ANSELMO
VOGEL
NB 0101.514.697-7 (SP) Interessados: INSS e ANISIO JOSÉ SOARES
NB 0123.772.632-5 (SP) Interessados: INSS e MARIA
APARECIDA MENECATTI
NB 0136.825.427-3 (SP) Interessados: INSS e MARLENE
DOS SANTOS FERREIRA
NB 0106.311.097-9 (SP) Interessados: INSS e JOAO PAISINHO FARIAS
NB 0117.564.677-3 (SP) Interessados: INSS e SEBASTIÃO
LINO DE SOUZA
NB 0128.942.192-4 (SP) Interessados: INSS e JOSÉ APARECIDO BORDA
NB 0111.782.422-2 (SP) Interessados: INSS e MARIA VILLALOBO BAPTISTA
NB 0109.981.604-9 (DF) Interessados: INSS e RUBENS
TONIN
NB 0138.873.417-3 (RS) Interessados: INSS e NOELI DE
ALMEIDA DELAVY (EX SEG. IVO DELAVY)
NB 0118.179.486-0 (RS) Interessados: INSS e ALEX SANDRA TELES DO AMARAL
NB 0113.414.306-8 (PA) Interessados: INSS e EMÍLIO ROSA DE SOUZA
NB 0132.236.062-3 (TO) Interessados: INSS e ADAIR MACHADO DE ANDRADE
NB 0132.029.246-9 (PI) Interessados: INSS e FRANCISCO
PEREIRA DA SILVA
NB 0130.777.207-0 (PI) Interessados: INSS e EVA JULIA
DE SOUSA
NB 0131.470.977-9 (PI) Interessados: INSS e ZULMIRA
DE CARVALHO FALCAO
NB 0127.389.616-2 (AL) Interessados: INSS e MARIA JOSÉ DA SILVA/ LUIZ MANOEL DA SILVA
NB 0113.961.586-3 (BA) Interessados: INSS e ALEXANDRE LOPES DE JESUS
NB 0105.735.126-9 (MG) Interessados: INSS e CRISLEY
CRISTINA BORTOLINI
NB 0129.241.427-5 (ES) Interessados: INSS e BENEDITO
UILSON PEREIRA
NB 0121.746.466-0 (ES) Interessados: INSS e THEREZINHA SCHAEFER VICENTE
NB 0133.864.502-9 (ES) Interessados: INSS e MARIA
APARECIDA DETTMANN SOARES DE OLIVEIRA
NB 0131.217.182-8 (RJ) Interessados: INSS e SEBASTIÃO
LUIZ NARCISO DE ALMEIDA
NB 0072.447.196-0 (RJ) Interessados: INSS e WILMA DE
SOUZA CAMILLO
RELATOR(A): GENERI FARIA DE CARVALHO
NB 0134.125.626-7 (PA) Interessados: INSS e MARIA
SOUSA MACIEL
NB 0138.406.486-6 (PA) Interessados: INSS e RAIMUNDA
GONÇALVES COSTA
NB 0132.288.882-2 (PA) Interessados: INSS e OSVANILDE
DO SOCORRO LEAL ESTUMANO
NB 0135.881.152-8 (PA) Interessados: INSS e CLOTILDE
RODRIGUES PANTOJA
NB 0131.189.696-9 (PA) Interessados: INSS e JOÃO DE
SOUZA MORAES
PT 35050.001027/2004-41 (CE) Interessados: INSS e MARLENE JORGE DE OLIVEIRA
NB 0103.454.767-1 (PE) Interessados: INSS e LINDINALVA MARIA DE LIMA
NB 0132.025.262-9 (PE) Interessados: INSS e MARIANO
CANDIDO DA SILVA
NB 0135.608.322-3 (PE) Interessados: INSS e SEVERINA
JOSEFA DA SILVA
NB 0133.069.302-4 (PE) Interessados: INSS e MARIA AUXILIADORA DA SILVA
NB 0134.182.756-6 (BA) Interessados: INSS e PATRICIA
MEIRELES COSTA BAIÃO
NB 0122.481.547-2 (MG) Interessados: INSS e MARIA HELENA APARECIDA PEIXOTO
NB 0134.279.687-7 (MG) Interessados: INSS e MESSIAS
CARLOS DA SILVA
NB 0132.656.197-6 (ES) Interessados: INSS e VALDETE
GONÇALVES DA SILVA
1
NB 0137.853.482-1 (SP) Interessados: INSS e JOSEFA DA
SILVA LEITE
NB 0134.448.072-9 (PR) Interessados: INSS e DIONIZIO
OLIVEIRA
NB 0126.564.277-7 (MA) Interessados: INSS e ROSINEIDE
JESUS RODRIGUES
NB 0133.103.096-7 (PI) Interessados: INSS e MARIA DA
CONCEIÇÃO ROSA DO NASCIMENTO
NB 0132.590.292-3 (CE) Interessados: INSS e RAIMUNDO
NONATO DA SILVA
NB 0137.369.596-7 (PB) Interessados: INSS e MARIA BETÂNIA DOS SANTOS FERNANDES
NB 0103.371.466-3 (BA) Interessados: INSS e MARIZETE
ASSIS DE OLIVEIRA
NB 0127.496.632-6 (BA) Interessados: INSS e NUCILIA
SOUZA DE OLIVEIRA
NB 0127.279.286-0 (RJ) Interessados: INSS e MARIA JOSE
DOS SANTOS PEREIRA
NB 0125.723.532-7 (RJ) Interessados: INSS e NELLY GOMES DE BARROS
NB 0132.412.076-0 (SP) Interessados: INSS e ARGEMIRA
BRAZ DOS SANTOS
NB 0130.533.906-9 (SP) Interessados: INSS e SALVADOR
CIPRIANO DE OLIVEIRA
NB 0132.407.177-7 (SP) Interessados: INSS e MARIA
FRANCISCA DOS SANTOS BISPO
DIA 14/06/2006 a partir das 9:00 horas
RELATOR(A): VALDINEY JOSÉ DOS SANTOS
NB 0132.913.702-4 (PA) Interessados: INSS e MARIA CELIS DOS SANTOS GOMES
NB 0129.742.187-3 (PA) Interessados: INSS e ANDREIA
SILVA DE SOUSA
PT 35043.000973/2005-40 (CE) Interessados: INSS e LEONIDES FERNANDES GONZAGA
NB 0131.979.387-5 (CE) Interessados: INSS e ALBERTINA
FERREIRA DE MELO
NB 0025.618.004-0 (BA) Interessados: INSS e CLARO
DOURADO DOS SANTOS
NB 0134.425.256-4 (ES) Interessados: INSS e GENOLIVIA
LOURDES ANJOS DE SÁ
NB 0134.823.072-7 (ES) Interessados: INSS e JOÃO FELISBERTO GONÇALVES
NB 0134.019.472-1 (ES) Interessados: INSS e ROLDÃO
DA SILVA
NB 0133.169.338-9 (RJ) Interessados: INSS e ADNAIR
MARIANO PORTES
NB 0128.630.796-9 (RJ) Interessados: INSS e JOSÉ JERÔNIMO DOS SANTOS
NB 0127.279.486-2 (RJ) Interessados: INSS e HELI LEMOS FERREIRA
NB 0128.515.042-0 (RJ) Interessados: INSS e AILTON
RANGEL
NB 0105.538.996-0 (SP) Interessados: INSS e SANDRA
REGINA MARCOS
NB 0129.701.537-9 (SP) Interessados: INSS e JOSE ROBERTO BONI
NB 0137.853.087-7 (SP) Interessados: INSS e AUMIDIA
APARECIDA DE MORAES AZANHA
NB 0130.838.593-2 (PR) Interessados: INSS e MARISA
POLAK
NB 0134.155.557-4 (SC) Interessados: INSS e FRANCISCO
DE ASSIS DA SILVA
NB 0136.361.317-8 (TO) Interessados: INSS e ANTONIO
DE PAULA FILHO
NB 0133.687.267-2 (TO) Interessados: INSS e LEIZA NARA CARVALHO
NB 0129.797.132-6 (CE) Interessados: INSS e JOSE BOSA
NETO
NB 0130.937.866-2 (AL) Interessados: INSS e PEDRO OLIVEIRA DE LIMA
NB 0108.289.006-2 (SE) Interessados: INSS e HUMBERTO
JOSE DO NASCIMENTO
NB 0138.316.172-8 (SE) Interessados: INSS e JOSEFA DOS
SANTOS
NB 0122.690.556-8 (GO) Interessados: INSS e MARIA DE
LOURDES RODRIGUES
NB 0124.069.126-0 (SP) Interessados: INSS e MARIA
APARECIDA RODRIGUES
NB 0131.324.727-5 (SP) Interessados: INSS e RENATO RIBEIRO ALVES
NB 0115.107.582-2 (SP) Interessados: INSS e JOÃO BATISTA DOS SANTOS
NB 0067.612.474-7 (SP) Interessados: INSS e DOMINGOS
JOSÉ DOS SANTOS
NB 0101.711.917-9 (SP) Interessados: INSS e LUCIANE
IRENE REBECHI
PT 37018.003667/2004-17 (MG) Interessados: INSS e ALMERITA DE OLIVEIRA ANGELO
NB 0136.034.012-0 (MG) Interessados: INSS e NADIRO
DE SOUZA
NB 0134.970.567-2 (MG) Interessados: INSS e JOVENCIA
DIAS DA ROCHA SANTOS
NB 0134.643.952-1 (ES) Interessados: INSS e MIRENE
FONTOURA DE AMORIM
NB 0134.643.807-0 (ES) Interessados: INSS e ADRIANA
BATISTA DE OLIVEIRA CRISI
NB 0501.208.437-0 (RJ) Interessados: INSS e MARIA LUIZA PANONI
ISSN 1677-7042
21
NB 0133.207.076-8 (RJ) Interessados: INSS e VALDEVINO
ANDRADE DE CARVALHO
NB 0131.159.576-4 (CE) Interessados: INSS e MANOEL
GOMES DA SILVA
NB 0132.025.012-0 (PE) Interessados: INSS e MARIA
APARECIDA GONÇALVES DIAS
NB 0130.602.042-2 (GO) Interessados: INSS e SELMA
MARTINS DA SILVA
NB 0119.304.667-7 (RS) Interessados: INSS e JOÃO SIDNEY DE OLIVEIRA ALVES
NB 0135.538.932-9 (SC) Interessados: INSS e DAURA DA
SILVA CORREA
NB 0122.423.272-8 (SC) Interessados: INSS e VALMIRO
MARTINS
NB 0128.125.927-3 (SC) Interessados: INSS e JOÃO CLEMENTE DE SOUZA
NB 0116.673.864-4 (SP) Interessados: INSS e TEREZA
TISSAKO SEWO HONNA
NB 0119.065.026-3 (SP) Interessados: INSS e LAERCIO
AVANÇO
NB 0119.943.182-3 (SP) Interessados: INSS e JOSÉ CAMILO ROSENDO
NB 0064.926.832-6 (SP) Interessados: INSS e ALFREDO
CASSIANO DOS SANTOS
NB 0113.088.986-3 (SP) Interessados: INSS e OLINTHO
RODRIGUES DE SA
NB 0116.892.307-4 (SP) Interessados: INSS e WALTER
FERNANDES DE MELO
NB 0124.743.583-8 (SP) Interessados: INSS e ADIR MORAES
NB 0131.884.856-0 (ES) Interessados: INSS e JOSÉ VITAL
MACHADO
RELATOR(A): ECILDA VERA DE OLIVEIRA FERREIRA
NB 0125.795.497-8 (PA) Interessados: INSS e ANA RODRIGUES DA MOTA
NB 0119.377.657-8 (SP) Interessados: INSS e THAIS CRISTINA MELO BENTO
PT 35420.000337/2004-92 (SP) Interessados: INSS e ROBERTO PASCOAL PITOL
NB 0109.113.103-9 (DF) Interessados: INSS e FRANCISCO
APARECIDO DA SILVA
NB 0132.675.512-6 (GO) Interessados: INSS e CELITA NEVES PEREIRA
NB 0129.062.766-2 (GO) Interessados: INSS e IRACILDA
PEREIRA GOMES
NB 0134.225.672-4 (RS) Interessados: INSS e EDE MIRANDA DE GODOY
NB 0129.888.663-2 (PR) Interessados: INSS e LAIR KRUGER
NB 0114.511.350-5 (SP) Interessados: INSS e ALAIDE
CARDOSO DO BONFIM NASCIMENTO
NB 0131.582.363-0 (SP) Interessados: INSS e AVELINO
PREVITALLI
NB 0130.980.336-3 (SP) Interessados: INSS e LUCIA VALUS
NB 0112.756.812-1 (SP) Interessados: INSS e JOSÉ AIRTON DE SALLES
NB 0131.277.812-9 (MG) Interessados: INSS e MARIA
DAS GRAÇAS GONÇALVES
PT 37016.001015/2005-49 (MG) Interessados: INSS e
MARTA HELENA PACHECO CERCHI
NB 0102.671.873-0 (SP) Interessados: INSS e APARECIDO
PEREIRA
NB 0129.938.296-4 (ES) Interessados: INSS e NEUZELI
DE OLIVEIRA
NB 0123.399.606-9 (MG) Interessados: INSS e TEODORO
PEREIRA DA SILVA
RELATOR(A): ECILDA VERA DE OLIVEIRA FERREIRA
NB 0130.063.233-7 (PA) Interessados: INSS e MARIA
JOANA VALENTE PANTOJA PEREIRA
NB 0137.040.377-9 (PE) Interessados: INSS e EVA BEZERRA DA SILVA
NB 0133.069.940-5 (PE) Interessados: INSS e LUCIELMA
MARIA DO NASCIMENTO
NB 0133.060.203-7 (PE) Interessados: INSS e EDILENE
MARIA DA SILVA
NB 0127.487.662-9 (SE) Interessados: INSS e FLAVIANY
MAIA CONCEIÇÃO BRITO
NB 0123.478.746-3 (SP) Interessados: INSS e EDISON LEITE DE MEIRA
NB 0107.406.833-2 (SP) Interessados: INSS e PAULO RUFINO
NB 0104.678.663-3 (PR) Interessados: INSS e GILBERTO
MAIR PIZZANO
NB 0135.578.577-1 (GO) Interessados: INSS e ZENI CANDIDA SIRINO
NB 0055.309.340-1 (RS) Interessados: INSS e IVONETE
COSTA GUBERT
NB 0116.520.363-1 (PR) Interessados: INSS e REGINALDO MATEUS
NB 0514.894.056-1 (MG) Interessados: INSS e JOSÉ DA
CRUZ ROSA
NB 0132.784.183-2 (MG) Interessados: INSS e LUCIMAR
DE OLIVEIRA DA SILVA DO CARMO
NB 0134.940.040-5 (MG) Interessados: INSS e SILEIA RODRIGUES SANTOS
22
ISSN 1677-7042
NB 0112.925.876-6 (SP) Interessados: INSS e INACIO
MARQUES
RELATOR(A): GENERI FARIA DE CARVALHO
NB 0138.164.012-2 (CE) Interessados: INSS e MARIA
ADAGLE DE OLIVEIRA SILVA
NB 0128.047.362-0 (AL) Interessados: INSS e ANTONIA
JOAQUINA DA CONCEIÇÃO
NB 0136.265.646-9 (BA) Interessados: INSS e MARILENE
OLIVEIRA LOPES
NB 0122.682.067-8 (SP) Interessados: INSS e DANIEL DE
OLIVEIRA DOURADO CARNIO
NB 0122.842.596-2 (RS) Interessados: INSS e ELISEU SILVA PEREIRA
NB 0126.651.927-8 (GO) Interessados: INSS e REGIANE
RODRIGUES REZENDE
NB 0132.069.982-8 (SP) Interessados: INSS e SEBASTIAO
SANTANA DE SOUZA
NB 0113.193.182-0 (BA) Interessados: INSS e CARLOS
ALBERTO DE AGUIRRE SOUZA
NB 0130.471.222-0 (MG) Interessados: INSS e APARECIDA PIEDADE DE VASCONCELOS
NB 0120.439.296-7 (SP) Interessados: INSS e JOSÉ LAZARO DA SILVA
NB 0132.008.426-2 (PA) Interessados: INSS e ALICE NASCIMENTO DE ASSUNÇÃO
NB 0137.430.056-7 (PA) Interessados: INSS e ORMITA DA
SILVA MARTINS
NB 0130.389.087-6 (PE) Interessados: INSS e MARIA
FRANCISCA FERREIRA
NB 0112.633.303-1 (SP) Interessados: INSS e JAIR DE
OLIVEIRA DINIZ
NB 0132.069.612-8 (SP) Interessados: INSS e MARIA LUCIA DAMASCENO RODRIGUES
NB 0108.190.482-5 (SP) Interessados: INSS e ANTONIO
RIBEIRO DA SILVA
NB 0504.303.856-6 (SP) Interessados: INSS e FRANCISCO
DA CONCEIÇÃO FILHO
PT 35758.001066/2004-81 (DF) Interessados: INSS e MILTON VAZ DE SIQUEIRA
NB 0109.300.686-0 (SP) Interessados: INSS e MAURO
CARDOSO
NB 0131.324.647-3 (SP) Interessados: INSS e MARIA
APARECIDA AMBROSIO FAGUNDES
NB 0130.750.192-0 (SP) Interessados: INSS e BENEDITO
LOPES
NB 0128.063.552-2 (ES) Interessados: INSS e ANA LUIZA
RAMOS VIANNA
NB 0135.881.412-8 (PA) Interessados: INSS e JURANEIDE
VAZ FONSECA CARDOSO
RELATOR(A): ROBERTO MORETH
NB 0132.008.426-2 (PA) Interessados: INSS e ALICE NASCIMENTO DE ASSUNÇÃO
DIA 19/06/2006 a partir das 9:00 horas
RELATOR(A): ANA DORINDA CARBALLEDA ADSUARA
NB 0134.802.812-0 (CE) Interessados: INSS e VALDILEUSA MARIA DOS SANTOS
NB 0123.711.406-0 (MG) Interessados: INSS e JAIR
ANASTACIO DA SILVA
NB 0128.424.437-4 (MG) Interessados: INSS e WALTER
ANGELO PIMENTA
NB 0132.905.107-3 (MG) Interessados: INSS e VANDA
BORGES DA COSTA MATOS
NB 0125.090.787-7 (RJ) Interessados: INSS e RAIMUNDA
ANTÔNIA SANTOS
NB 0126.345.837-5 (RJ) Interessados: INSS e JULIA ELIZA MORAES DE CARVALHO
NB 0129.977.176-6 (RJ) Interessados: INSS e FRANCISCA
PEÇANHA DA SILVA
NB 0134.401.542-2 (SP) Interessados: INSS e JOSE ALVES
DA CRUZ
NB 0119.148.602-5 (SP) Interessados: INSS e MAURO
BERTONCELO
NB 0125.186.247-8 (SP) Interessados: INSS e MARIA
APARECIDA CATTO BALDINI
NB 0135.737.727-1 (PR) Interessados: INSS e VICENTE
BERNARDES DE LIMA FILHO
NB 0136.487.952-0 (PR) Interessados: INSS e IZAURA ALVES BARBOSA
NB 0135.232.456-0 (SC) Interessados: INSS e EZIO EMIDIO DOS SANTOS
NB 0130.779.886-9 (SC) Interessados: INSS e KLINTON
BOLZAN FILHO
NB 0132.697.892-3 (GO) Interessados: INSS e MARIA
MARQUES DA COSTA
RELATOR(A): DAVID RODRIGUES DA CONCEIÇÃO
NB 0028.561.007-4 (BA) Interessados: INSS e DUVALINA
MARIA DE OLIVEIRA
NB 0100.307.526-3 (ES) Interessados: INSS e BERTHA
KUSTER
NB 0046.434.317-8 (RJ) Interessados: INSS e DONATO
FERREIRA
NB 0506.192.552-8 (GO) Interessados: INSS e GIUMAR
LEAL CAMPOS
NB 0506.986.436-6 (RS) Interessados: INSS e ETELVINO
LAGUNA GOUVEA
NB 0124.829.922-9 (PR) Interessados: INSS e IVONE ALVES DE SOUZA
1
NB 0121.766.757-9 (PR) Interessados: INSS e WILLIAN
SERGIO MANFREDINI
NB 0126.525.056-9 (SP) Interessados: INSS e MARIA CATARINA
NB 0109.877.172-6 (SP) Interessados: INSS e DOMINGOS
JOAO DA SILVA
NB 0122.845.697-3 (SP) Interessados: INSS e GESSÉ TREVISAN
NB 0505.570.507-4 (SP) Interessados: INSS e JOÃO CARIATE
NB 0064.879.282-0 (SP) Interessados: INSS e JOÃO FERREIRA DOS SANTOS
NB 0125.962.706-0 (SP) Interessados: INSS e ANTONIO
CARLOS COELHO DA SILVA
NB 0125.089.912-2 (RJ) Interessados: INSS e WALDOMIRO JOAQUIM DA SILVA
NB 0127.778.752-0 (PA) Interessados: INSS e MARIA NILZA MARQUES PEREIRA
NB 0132.789.337-9 (MG) Interessados: INSS e WELLINGTON JOSE AUGUSTO
NB 0125.097.477-9 (RJ) Interessados: INSS e OSMAR
MONTEIRO PINTO
NB 0127.566.772-1 (RJ) Interessados: INSS e MARIA DAS
DORES SILVERIO LIMA
NB 0118.621.577-9 (DF) Interessados: INSS e DORNELES
EUSTORGIO DA SILVA
NB 0130.582.547-8 (SP) Interessados: INSS e CARLOS MILER FILHO
NB 0502.270.566-0 (SP) Interessados: INSS e ROSELI DA
SILVA MORENO
NB 0125.360.232-5 (SP) Interessados: INSS e ODILON
FERNANDO MEIRA LEITE
NB 0112.139.547-0 (SP) Interessados: INSS e JOÃO ORESTES DOS REIS
NB 0135.143.372-2 (RJ) Interessados: INSS e MARIA DE
FÁTIMA DE PAULA
NB 0133.169.072-0 (RJ) Interessados: INSS e TEREZINHA
BEZERRA DA SILVA
NB 0106.439.082-7 (MG) Interessados: INSS e JOSÉ LUIZ
DA SILVA
NB 0131.598.107-3 (BA) Interessados: INSS e MARIA
JOAQUINA PONTES DA SILVA
NB 0115.334.347-6 (PE) Interessados: INSS e ANDRE SIQUEIRA CANDIDO
NB 0129.323.397-5 (SE) Interessados: INSS e PAULO
ELESBÃO SANTOS SANTIAGO
NB 0108.296.067-2 (BA) Interessados: INSS e DANIEL
LISBOA SANTOS
RELATOR(A): WOLNEI TADEU FERREIRA
NB 0130.829.146-6 (PA) Interessados: INSS e MANOEL
DA CONCEIÇÃO FÔRO MACIEL
NB 0136.370.767-9 (CE) Interessados: INSS e MARIA ALVES DA SILVA ESCOSSIO
NB 0134.642.256-4 (CE) Interessados: INSS e REGINA
DOS SANTOS LIMA
NB 0134.677.877-6 (RN) Interessados: INSS e FRANCISCA PIRES GALVÃO
NB 0137.276.372-1 (PE) Interessados: INSS e MARIA DO
CARMO SOARES DA SILVA
NB 0132.433.872-2 (AL) Interessados: INSS e MARIA
CORDÉLIA DA SILVA SANTOS
NB 0132.433.637-1 (AL) Interessados: INSS e ARMANDO
LOURENÇO DE BARROS
NB 0102.658.567-5 (MG) Interessados: INSS e GERALDO
MAGELA NASCIMENTO
NB 0104.391.782-6 (RJ) Interessados: INSS e HELIO DIB
HILLAL
NB 0110.709.097-8 (SP) Interessados: INSS e VALTE BONFIETTI
NB 0131.458.682-0 (PR) Interessados: INSS e ANTONIO
CUNHA VASCONCELOS
NB 0127.920.516-1 (GO) Interessados: INSS e DORINA DE
SOUZA MACHADO
NB 0130.063.402-0 (PA) Interessados: INSS e MANOEL
CAIRES
NB 0136.128.896-2 (AL) Interessados: INSS e JOSÉ DOS
SANTOS
NB 0132.899.406-3 (MG) Interessados: INSS e CATARINA
TEIXEIRA DA FONSECA
NB 0128.738.276-0 (ES) Interessados: INSS e LUIZ CARLOS BARBOSA
NB 0131.036.002-0 (ES) Interessados: INSS e SEBASTIÃO
MASSARIOL MATEUSSI
NB 0131.369.622-3 (RJ) Interessados: INSS e ÉDSON VICENTE JUREMA
NB 0132.331.736-5 (SP) Interessados: INSS e ADEMIR
MALDONATO
NB 0135.359.896-6 (SP) Interessados: INSS e EURIDES
JUDICE MAIA
NB 0128.613.196-8 (PR) Interessados: INSS e JOSE MIQUELINO
NB 0117.223.455-5 (MT) Interessados: INSS e ADMIR FELIX
NB 0127.260.136-3 (GO) Interessados: INSS e ALCIDES
JOSÉ ROQUE
RELATOR(A): PRISCILA MARIA HIPÓLITO MIGLIARD
NB 0135.079.603-1 (PI) Interessados: INSS e MARIA IRISMAR VITOR
Nº 111, segunda-feira, 12 de junho de 2006
NB 0134.286.592-5 (PR) Interessados: INSS e GERALDO
MIRANDA
NB 0130.123.122-0 (SP) Interessados: INSS e ROMILDA
APARECIDA RABANHANI SCARABELLO
NB 0132.261.450-1 (SP) Interessados: INSS e SEBASTIÃO
DA CONCEIÇÃO
NB 0111.922.873-2 (SP) Interessados: INSS e SILVESTRE
BARBOSA TORRES
NB 0135.547.857-7 (SP) Interessados: INSS e MARIA
FRANCISCA DE OLIVEIRA ALVES
PT 37307.001257/2005-67 (SP) Interessados: INSS e PAULO DE SALES OLIVEIRA
NB 0135.311.506-0 (SP) Interessados: INSS e SAMARA
MOREIRA BONFIM
NB 0120.843.542-3 (SP) Interessados: INSS e VALDER ESTEVÃO MANTOVANI
NB 0123.343.766-3 (SP) Interessados: INSS e NATALINA
LUCIA VASQUE
NB 0514.223.396-0 (RS) Interessados: INSS e GENECI
SILVEIRA KRENZKE
NB 0125.817.132-2 (RS) Interessados: INSS e ARLINDO
IRMO DOS SANTOS
NB 0134.783.202-2 (CE) Interessados: INSS e MARIA DE
LOURDES FERREIRA DOS SANTOS
NB 0121.527.096-5 (MG) Interessados: INSS e LUIZ CARLOS BARBOSA
NB 0131.984.440-2 (ES) Interessados: INSS e RENATA
NEVES DE ALMEIDA
NB 0131.213.277-6 (RJ) Interessados: INSS e MARIA
FRANCISCA FERREIRA
NB 0114.642.774-0 (RJ) Interessados: INSS e ROBERTO
CARNEIRO CARDOSO
NB 0133.783.073-6 (CE) Interessados: INSS e REGINA
FREITAS VIANA
NB 0115.571.400-5 (BA) Interessados: INSS e RONALD
ARGOLO HARDMAN
RELATOR(A): PRISCILA MARIA HIPÓLITO MIGLIARD
NB 0129.171.143-8 (PB) Interessados: INSS e MARIA GENILDA FÉLIX DA SILVA
NB 0121.253.443-0 (AL) Interessados: INSS e JOSÉ ESPERIDIÃO DA SILVA EX SEGURADO: LAURA IZIDORIO DA
SILVA
NB 0127.849.810-6 (MG) Interessados: INSS e JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA
NB 0128.532.680-3 (SP) Interessados: INSS e JOÃO DA
SILVA
NB 0133.766.660-0 (SP) Interessados: INSS e FRANCISCO
DA SILVA
NB 0110.361.330-5 (SP) Interessados: INSS e JOSÉ MANOEL DA SILVA
NB 0111.633.583-0 (SP) Interessados: INSS e ARMANDO
CARLOS FERREIRA
NB 0120.332.477-1 (GO) Interessados: INSS e MARIA
DAS VITORIAS DE MEDEIROS
NB 0078.661.620-2 (SP) Interessados: INSS e MARIA MADALENA CARDOSO
NB 0105.174.253-3 (SP) Interessados: INSS e SEVERINO
GOMES DA SILVA
PT 35436.001360/2005-14 (SP) Interessados: INSS e SILVANO FRANCISCO DE ASSIS
NB 0131.579.850-3 (SC) Interessados: INSS e ADEMAR
VENDRAMIN
DIA 20/06/2006 a partir das 9:00 horas
RELATOR(A): ANA DORINDA CARBALLEDA ADSUARA
NB 0107.500.876-7 (AM) Interessados: INSS e ELIVALDO
SILVA DE OLIVEIRA
NB 0102.781.866-5 (MA) Interessados: INSS e HELENA
ESTELA PEREIRA DA SILVA
NB 0134.192.557-6 (MA) Interessados: INSS e MARIA DO
CÉU COELHO DIAS
NB 0135.570.036-9 (CE) Interessados: INSS e ANTONIA
JOCIVANIA LOPES DO NASCIMENTO
NB 0138.493.602-2 (BA) Interessados: INSS e VANESSA
CARNEIRO DE JESUS GOES
NB 0126.301.016-1 (MG) Interessados: INSS e AIACO
SAITO DOS ANJOS
NB 0135.589.942-4 (MG) Interessados: INSS e MARIA HELENA TEOTONIO LOUZADA
NB 0134.281.057-8 (MG) Interessados: INSS e MARIA RAMALHO DE SOUZA
NB 0115.936.416-5 (MG) Interessados: INSS e JOSE DINIZ
FONSECA
NB 0123.910.266-3 (SP) Interessados: INSS e JOAO BORGES FILHO
NB 0122.122.006-0 (SP) Interessados: INSS e JOÃO MARTINS FILHO
<!ID469138-0>
NB 0132.677.846-0 (GO) Interessados: INSS e JAIR MIGUEL PEREIRA
NB 0134.548.312-8 (RS) Interessados: INSS e HELOISA
CORREA BARBOSA
NB 0131.375.997-7 (RS) Interessados: INSS e EUSEBIA
SILVEIRA PEREIRA
NB 0131.247.846-0 (SP) Interessados: INSS e ODETE
GONÇALVES DO NASCIMENTO MOISES
NB 0135.517.417-9 (PR) Interessados: INSS e ARCINDO
MENES DA COSTA
PT 36778.002452/2004-14 (SC) Interessados: INSS e JOSÉ
VITAL ESTACIO
RELATOR(A): DAVID RODRIGUES DA CONCEIÇÃO
NB 0134.987.702-3 (PA) Interessados: INSS e MARIA DAS
GRAÇAS SOARES DOS SANTOS
Nº 111, segunda-feira, 12 de junho de 2006
NB 0103.912.016-1 (GO) Interessados: INSS e GEDEON
ALVES DE SOUZA
NB 0123.390.162-9 (GO) Interessados: INSS e VALDIVINO
GERVÁSIO DE OLIVEIRA
PT 36778.001662/2004-95 (SC) Interessados: INSS e MANOEL JOSÉ FERNANDES
NB 0132.319.262-7 (SP) Interessados: INSS e FLOREAL
FERREIRA PIMENTA
NB 0135.239.532-8 (SP) Interessados: INSS e MARGARETE ROSA DOS SANTOS OLIVEIRA
NB 0502.209.406-8 (SP) Interessados: INSS e MARIA
APARECIDA FIDELIS
NB 0127.602.542-1 (SP) Interessados: INSS e FRANCISCO
LUIZ BEZERRA PEREIRA
NB 0124.158.722-9 (SP) Interessados: INSS e FRANCISCO
DE SOUZA
NB 0125.596.902-1 (CE) Interessados: INSS e VALDINIA
NASCIMENTO DA SILVA
NB 0138.518.186-6 (PB) Interessados: INSS e EVANILDO
GONÇALVES DA SILVA
NB 0123.650.282-2 (MG) Interessados: INSS e ANTONIO
DONATO
NB 0112.004.862-9 (SP) Interessados: INSS e NELSON
SERRAVALLO
NB 0132.187.452-6 (ES) Interessados: INSS e SEBASTIÃO
PEREIRA DA COSTA
NB 0118.487.287-0 (MG) Interessados: INSS e ALMERINDA SALETE DE SOUZA
NB 0136.716.302-9 (PA) Interessados: INSS e JOLIVAL
RAIMUNDO PANTOJA MARTINS
NB 0136.775.216-4 (CE) Interessados: INSS e MARIA NILDA MACIEL DOS SANTOS
NB 0122.207.792-0 (AL) Interessados: INSS e LEONOR
OLIVEIRA DE ANDRADE/JOSÉ REGINALDO DE ANDRADE
FILHO
NB 0111.079.592-8 (ES) Interessados: INSS e Geneci da
Silva Calmon
NB 0107.315.347-6 (SP) Interessados: INSS e JOÃO GOMES DA SILVA
NB 0101.743.957-2 (SP) Interessados: INSS e MARINA
ROCHA DA CONCEIÇÃO
NB 0129.151.506-0 (MS) Interessados: INSS e ARLINDA
COLOMBO TOLEDO (CYRIAGO FELIX DE TOLEDO)
NB 0131.037.027-0 (GO) Interessados: INSS e SESALPINA
PEREIRA DA SILVA
NB 0121.872.736-2 (RS) Interessados: INSS e DILMA REIZNAUTT MORALES
NB 0136.121.106-4 (SP) Interessados: INSS e MARIA DELINA MANTOVANELI VENCIGUERA
NB 0117.639.652-5 (SP) Interessados: INSS e MARIA APARECIDA LEOCADIO
PT 35590.004286/2004-16 (RJ) Interessados: INSS e LEANDRO BAPTISTA DA SILVA
NB 0132.527.712-3 (BA) Interessados: INSS e ANAETE
SANTOS SOUZA
NB 0114.541.362-2 (BA) Interessados: INSS e GILCELIA
DOS SANTOS SENA
PT 37018.001116/2004-19 (MG) Interessados: INSS e ANTONIO JOSÉ PIMENTA
RELATOR(A): WOLNEI TADEU FERREIRA
NB 0134.534.692-9 (PE) Interessados: INSS e JOSEFA DO
CARMO VASCONCELOS
NB 0122.207.786-5 (AL) Interessados: INSS e SEVERINO
DOS SANTOS
NB 0084.499.967-9 (MG) Interessados: INSS e ONOFRE
PATROCINIO DA SILVA
NB 0113.855.656-1 (MG) Interessados: INSS e NELSON
DE ASSIS
NB 0506.768.797-1 (ES) Interessados: INSS e JOSÉ SIMPLÍCIO
NB 0114.838.957-9 (RJ) Interessados: INSS e CRISPIM
SOUZA
NB 0133.160.572-2 (RJ) Interessados: INSS e ELIANE DA
SILVA CERQUEIRA
NB 0110.153.917-5 (SP) Interessados: INSS e REGINALDO
VITOR RIBEIRO
NB 0130.911.737-0 (SP) Interessados: INSS e JOSÉ FRANCISCO DE PAULA
NB 0130.911.876-8 (SP) Interessados: INSS e REGINA
APARECIDA GEBIM
NB 0134.369.016-9 (PR) Interessados: INSS e JOSE RAIMUNDO DE FARIA
PT 35854.000167/2005-27 (SC) Interessados: INSS e CELIA DE ABREU
NB 0514.131.177-1 (SC) Interessados: INSS e ZENIR
FRANCISCO QUIRINO
RELATOR(A): PRISCILA MARIA HIPÓLITO MIGLIARD
NB 0131.443.986-0 (PA) Interessados: INSS e JOÃO CORRÊA RODRIGUES
NB 0134.914.622-3 (MG) Interessados: INSS e MARIA DE
LOURDES FIGUEIREDO
NB 0123.405.400-8 (MG) Interessados: INSS e FAUSTO
BARRETO
NB 0118.723.652-4 (SP) Interessados: INSS e MARIETA
GOMES DE CAMPOS MELLO
NB 0085.959.440-8 (SP) Interessados: INSS e GERALDO
ALVORADO SABADINI
1
NB 0028.021.145-7 (SP) Interessados: INSS e DURVAL
CAVICCHIO
PT 35339.001022/2005-72 (SC) Interessados: INSS e NADIR DA SILVA
NB 0133.377.173-5 (SC) Interessados: INSS e PAULINA
PASINATO
NB 0111.608.973-1 (DF) Interessados: INSS e DERCI NARDI TUNECA
NB 0133.373.933-5 (SC) Interessados: INSS e PAULO ROBERTO DA SILVA
PT 35339.001437/2005-46 (SC) Interessados: INSS e ROSANGELA HANKE PEICHER
NB 0114.604.970-3 (SP) Interessados: INSS e MARIO VELOSO FILHO
NB 0502.378.492-0 (SP) Interessados: INSS e EUCLIDES
RAYMUNDO
NB 0138.699.237-0 (ES) Interessados: INSS e MOACIR
BEZERRA SOUTO
NB 0123.978.423-3 (AL) Interessados: INSS e NILDO DOS
SANTOS
NB 0132.945.267-1 (PB) Interessados: INSS e JOÃO MENDONÇA DA SILVA
DIA 21/06/2006 a partir das 9:00 horas
RELATOR(A): Pedro Wanderlei Vizú
NB 0132.606.152-3 (CE) Interessados: INSS e MARIA CICERA DE OLIVEIRA
NB 0136.279.837-9 (CE) Interessados: INSS e RAIMUNDA
DA SILVA BEZERRA
NB 0136.696.172-0 (CE) Interessados: INSS e ROSA VAZ
DE AGUIAR
NB 0136.696.182-7 (CE) Interessados: INSS e ANTONIA
EVELINE DE OLIVEIRA MAXIMO
NB 0127.342.652-2 (PE) Interessados: INSS e AMAURY
JOAO MUNIZ
NB 0134.212.977-3 (PE) Interessados: INSS e CARLOS
BARBOSA DA SILVA
NB 0131.203.462-6 (PE) Interessados: INSS e ALUIZIO
MARIANO HENRIQUE
NB 0129.060.852-8 (ES) Interessados: INSS e IZABEL RODRIGUES TAYLOR
NB 0111.538.313-0 (SP) Interessados: INSS e EDINALDO
DONIZETTI MENEGHETI NETO
NB 0133.426.406-3 (SP) Interessados: INSS e ALDO D'ORMEA
NB 0133.469.797-0 (SP) Interessados: INSS e ANTONIO
FERNANDES DE OLIVEIRA
NB 0136.748.836-0 (SP) Interessados: INSS e JULIANO
FOLONI DA SILVA
NB 0130.224.402-4 (SP) Interessados: INSS e CATHARINA
SOARES BIASI
NB 0133.923.626-2 (SP) Interessados: INSS e OSVALDO
LUIZ BOLOGNESI
NB 0135.299.556-2 (SP) Interessados: INSS e HUMBERTO
DONIZETI BALBO
NB 0136.248.277-0 (SC) Interessados: INSS e LEONIR
ZAMBONI
NB 0138.555.077-2 (CE) Interessados: INSS e MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA
NB 0132.647.942-0 (ES) Interessados: INSS e ONDINA
SALVADOR COUTINHO
NB 0131.088.987-0 (ES) Interessados: INSS e LUCIA MARIA SOUZA OLIVEIRA
NB 0129.060.992-3 (ES) Interessados: INSS e SILVIA B. F.
NASCIMENTO
NB 0131.865.336-0 (SP) Interessados: INSS e JOSÉ CARLOS GARCIA
NB 0132.697.646-7 (GO) Interessados: INSS e FATIMA
MOREIRA BRAZ
NB 0120.668.056-0 (GO) Interessados: INSS e ALCIDES
MODESTO DE SOUZA NETO
NB 0132.311.506-1 (SC) Interessados: INSS e CLEUSE
XAVIER DOS SANTOS
NB 0136.223.926-4 (PR) Interessados: INSS e HERMES
ANDRETTA
NB 0131.076.626-3 (SP) Interessados: INSS e CAMILE
GOMES DE BRITO
NB 0133.579.346-9 (SP) Interessados: INSS e PAULO BIAGI NETO
NB 0127.312.836-0 (ES) Interessados: INSS e MARIA MORAES RIBEIRO
NB 0132.171.402-2 (SP) Interessados: INSS e KEYLA DE
PAULA DA COSTA
RELATOR(A): APARECIDA DE FREITAS CAYRES
NB 0134.521.386-4 (PA) Interessados: INSS e GERALDO
ANTONIO DE MENEZES NETO
NB 0137.632.006-9 (PA) Interessados: INSS e JOSEFA
MARQUES
NB 0130.373.892-6 (PA) Interessados: INSS e LUIS HENRIQUE SARMENTO DA SILVA
NB 0131.749.466-8 (PI) Interessados: INSS e ANTONIA
GOMES DE SOUSA
NB 0136.696.267-0 (CE) Interessados: INSS e CLEIDIANA
LINO DE MELO
NB 0135.714.412-9 (CE) Interessados: INSS e MARIA
ELANEIDE FERNANDES DA COSTA
NB 0114.334.902-1 (CE) Interessados: INSS e MARIA ALZIRA FORTUNATO
NB 0136.569.472-8 (CE) Interessados: INSS e ANTONIO
ENOQUE DO NASCIMENTO
ISSN 1677-7042
23
NB 0123.290.122-6 (RN) Interessados: INSS e JACIARA
REGINA DE LIMA
NB 0139.070.287-9 (PE) Interessados: INSS e JOSEFA MARIA LEAO SILVA
NB 0131.726.942-7 (MG) Interessados: INSS e BENVINDA
BORBOREMA DE MACEDO
NB 0134.968.617-1 (MG) Interessados: INSS e GERALDA
RIBEIRO SALES
NB 0132.835.852-3 (MG) Interessados: INSS e PAULO
SERGIO CORREIA
NB 0129.826.156-0 (RJ) Interessados: INSS e HEIDELBERGH DOS REIS TOURINHO
NB 0130.978.316-8 (SP) Interessados: INSS e LAURO DE
SOUZA
NB 0135.299.652-6 (SP) Interessados: INSS e DAVID
FRANCISCO DA SILVA
NB 0135.909.412-9 (SP) Interessados: INSS e ALCIDES
DANIEL FAIA
NB 0123.633.082-7 (SP) Interessados: INSS e JOSÉ LUCAS
NB 0127.547.497-4 (PR) Interessados: INSS e ANTONIO
HUMBERTO DE SOUZA
NB 0134.066.367-5 (SC) Interessados: INSS e NAIR LUIZ
CARDOSO
NB 0116.083.077-8 (SC) Interessados: INSS e ADAO
ARAUJO
NB 0136.336.336-8 (RS) Interessados: INSS e PAULO
KACZANOSKI
NB 0131.489.917-9 (RS) Interessados: INSS e WILSON JOSE BEDNAREK
NB 0135.981.507-1 (PA) Interessados: INSS e JOCELINO
FERREIRA SERRÃO
NB 0135.514.846-1 (PB) Interessados: INSS e MARIA DAS
NEVES SALES PEREIRA
NB 0135.063.376-0 (PE) Interessados: INSS e JOSEFA SEVERINA DE SOUZA
NB 0129.722.767-8 (BA) Interessados: INSS e DOURIVAL
DE SOUZA DIAS
NB 0106.433.356-4 (MG) Interessados: INSS e FABIANA
ROCHA SILVA
NB 0132.905.312-2 (MG) Interessados: INSS e ANA FERREIRA FIUZA
NB 0131.631.632-4 (MG) Interessados: INSS e NAIR PEREIRA AMARAL
NB 0134.952.067-2 (MG) Interessados: INSS e ALZIRO
PAVAN
NB 0129.281.166-5 (RJ) Interessados: INSS e MARIA JOSÉ
DE BARCELOS
NB 0011.102.957-0 (RJ) Interessados: INSS e LUIZ CARLOS GOMES DE SOUZA
NB 0134.461.866-6 (RJ) Interessados: INSS e JOSÉ VICENTE FERREIRA
NB 0121.589.016-5 (SP) Interessados: INSS e ADILSON
JOSE SOARES
NB 0112.920.422-4 (SP) Interessados: INSS e CAETANO
NAPOLEAO PERLATE
NB 0123.152.116-0 (SP) Interessados: INSS e FRANCISCO
CATONIO DO SANTOS
NB 0127.652.857-1 (SP) Interessados: INSS e ANEZIO ALVES
NB 0138.634.547-1 (PR) Interessados: INSS e JOEL DOS
SANTOS
NB 0132.314.732-0 (SC) Interessados: INSS e ANTONIO
LEOPOLDO NETO
RELATOR(A): CARLOS CESAR CAIXETA
NB 0136.098.497-3 (PA) Interessados: INSS e MARINO
CORRÊA DA SILVA
NB 0132.914.497-7 (PA) Interessados: INSS e LUIZA DE
SOUZA ALMEIDA
NB 0133.782.572-4 (CE) Interessados: INSS e MARIA CAXIADO DA SILVA
NB 0132.606.876-5 (CE) Interessados: INSS e MARIA DO
SOCORRO DE SOUZA MOREIRA
NB 0135.608.427-0 (PE) Interessados: INSS e LINDAURA
SALVADOR DA SILVA DURVAL
NB 0135.608.446-7 (PE) Interessados: INSS e MARIA JOSÉ DA SILVA
NB 0109.997.827-8 (BA) Interessados: INSS e DARÍLIO
SANTANA DE JESUS FILHO
NB 0107.030.957-2 (MG) Interessados: INSS e YAGO JOSE
PACHECO FARIA
NB 0116.364.017-1 (MG) Interessados: INSS e NAIR TEIXEIRA COSTA
NB 0113.074.786-4 (RJ) Interessados: INSS e CELSO
FAUSTO DE MENDONÇA
NB 0127.186.772-6 (RJ) Interessados: INSS e SEVERINO
ANICETO PEDRO
NB 0080.071.176-9 (SP) Interessados: INSS e LINO JOSÉ
CHELUCCI
NB 0056.728.667-3 (SP) Interessados: INSS e TEREZINHA
SILVA FARIA
NB 0129.456.487-8 (SP) Interessados: INSS e EUNICE
VIRGINIA MARTINS DE JESUS
NB 0127.708.026-4 (SP) Interessados: INSS e ANTONIO
DOS REIS
NB 0130.584.017-5 (SP) Interessados: INSS e JOANA MARIA DE OLIVEIRA
NB 0115.764.007-6 (SP) Interessados: INSS e MARIA DO
CARMO FERRAZ LEMES
24
ISSN 1677-7042
NB 0106.999.657-0 (SP) Interessados: INSS e GERALDO
JOSE DA SILVA
NB 0130.224.307-9 (SP) Interessados: INSS e CLARECINDA BENEDITO
NB 0130.789.327-6 (SP) Interessados: INSS e NELSON DE
FREITAS
NB 0135.627.382-0 (SC) Interessados: INSS e EDINEIA
ADÃO
NB 0130.203.726-6 (RS) Interessados: INSS e ARLINDO
REMUS
NB 0138.873.216-2 (RS) Interessados: INSS e ÀLDONOR
BOTTENE
NB 0106.946.416-0 (AM) Interessados: INSS e PAULO
ANASTACIO DA SILVA
NB 0121.817.832-6 (AL) Interessados: INSS e AMARO
RUFINO DE FREITAS
NB 0124.128.806-0 (RJ) Interessados: INSS e GEIZA PEREIRA LIMA
NB 0123.900.102-6 (SP) Interessados: INSS e MARIA
NEUZA FERREIRA
NB 0130.219.126-5 (SP) Interessados: INSS e FERNANDO
PINTO DE ARAUJO
NB 0128.378.687-4 (SP) Interessados: INSS e BENEDITO
LUIZ DOS SANTOS
NB 0134.559.522-8 (SC) Interessados: INSS e ANTONIO
FAUSTINO DA MOTA
NB 0130.735.257-7 (SC) Interessados: INSS e HELIO SIMAO DE AMORIM
DIA 22/06/2006 a partir das 9:00 horas
RELATOR(A): Pedro Wanderlei Vizú
NB 0059.679.197-6 (RN) Interessados: INSS e FRANCISCO OLINDO DO NASCIMENTO
NB 0137.183.306-8 (MG) Interessados: INSS e JULIO SEVERINO DA SILVA
NB 0133.604.407-9 (SP) Interessados: INSS e ROSELI
CARDOSO BISPO
NB 0131.322.896-3 (SP) Interessados: INSS e MARIA DE
OLIVEIRA BRITO
NB 0130.311.666-6 (SP) Interessados: INSS e JOSÉ LUIZ
DE OLIVEIRA
NB 0124.971.567-6 (SP) Interessados: INSS e ROSA APARECIDA MARTINS DA SILVA
NB 0134.019.092-0 (ES) Interessados: INSS e ROSA PASSINI MORGAN
NB 0134.102.906-6 (ES) Interessados: INSS e FELOMENA
ANTONIA DE BRITO
NB 0513.285.797-0 (RJ) Interessados: INSS e LUIZ RENATO MARTINS
RELATOR(A): APARECIDA DE FREITAS CAYRES
NB 0136.301.216-6 (PA) Interessados: INSS e MARIA DO
CARMO SOUZA GOMES / ANTONIO DE SOUZA MARTINS
GOMES
NB 0134.986.487-8 (PA) Interessados: INSS e OLAVIA DA
CONCEICAO MARQUES DA SILVA/FRANCISCO AMORIM
SOUSA
NB 0125.719.147-8 (PI) Interessados: INSS e MARIA JOSE
LOPES CAVALCANTE
NB 0131.471.842-5 (PI) Interessados: INSS e FRANCISCA
RAIMUNDA DA SILVA
NB 0134.784.886-7 (CE) Interessados: INSS e ANTONIA
SARAIVA GOMES
NB 0132.571.572-4 (CE) Interessados: INSS e MARIA DAS
GRAÇAS EMILIANO DE ANDRADE
NB 0133.085.357-9 (PE) Interessados: INSS e MANOEL
JOSE DOS ANJOS
NB 0132.854.887-0 (MG) Interessados: INSS e LAERT
COSTA JUNIOR
NB 0104.853.602-2 (MG) Interessados: INSS e DÁRIO PEDRO CARDOSO
NB 0131.613.396-3 (ES) Interessados: INSS e RUBENS JOSE PEREIRA BORGES
NB 0127.871.912-9 (RJ) Interessados: INSS e PAULO PACHECO GUIMARÃES
NB 0115.102.602-3 (SP) Interessados: INSS e ANTONIO
DA SILVA
NB 0135.543.532-0 (SP) Interessados: INSS e DOGIVAL
OLIVEIRA DOS ANJOS
NB 0123.759.066-0 (SP) Interessados: INSS e ISMAIR DE
FREITAS
NB 0136.110.897-2 (RS) Interessados: INSS e MARIA HELENA SCOPEL BOFF
NB 0132.668.076-2 (GO) Interessados: INSS e JOSELI DE
SA PINHEIRO RODRIGUES
NB 0133.725.262-7 (PA) Interessados: INSS e MARIA DE
LOURDES DIAS VIANA
NB 0131.001.007-0 (PA) Interessados: INSS e MARIA JOSÉ DE JESUS
NB 0135.570.427-5 (CE) Interessados: INSS e LUISA JUVENCIO DO NASCIMENTO
NB 0129.718.198-8 (BA) Interessados: INSS e ANTONIO
VIEIRA DOS SANTOS
NB 0505.600.826-1 (SP) Interessados: INSS e ROSANGELA ELIAS
NB 0108.988.692-3 (SP) Interessados: INSS e OSWALDO
MARCHETTI FILHO
NB 0134.003.137-7 (SP) Interessados: INSS e NEYDE
BERTHAULT CASTELLO
NB 0129.581.257-3 (SP) Interessados: INSS e MÁRCIA
GOMES DA SILVA NEVES
1
PT 37079.000192/2005-57 (RS) Interessados: INSS e LIZABETE CECILIA POGGERE
NB 0506.632.636-3 (RS) Interessados: INSS e GENI SIRLEI DOS REIS
RELATOR(A): CARLOS CESAR CAIXETA
NB 0104.837.752-8 (AM) Interessados: INSS e FRANCISCO LOPES TEXEIRA
NB 0129.640.896-2 (PA) Interessados: INSS e ROSELI ALVES DA SILVA
NB 0135.733.682-6 (PB) Interessados: INSS e MARIA AUBERLANDIA GUIMARAES
NB 0132.253.836-8 (RJ) Interessados: INSS e HILKA ROSA DA COSTA
NB 0132.417.926-8 (SP) Interessados: INSS e JORCELY
RODRIGUES LINARES
NB 0130.911.717-6 (SP) Interessados: INSS e ANTONIO
VICENTE BORO
NB 0134.067.667-0 (SP) Interessados: INSS e SEVENIR
DONIZETTE DA SILVA
NB 0119.065.207-0 (SP) Interessados: INSS e ROMEU DA
SILVA ARAUJO
NB 0133.387.817-3 (SC) Interessados: INSS e IVONETE
PEREIRA DOS SANTOS
NB 0118.431.562-8 (SC) Interessados: INSS e ALICE DAVET
NB 0131.660.987-9 (RS) Interessados: INSS e FRANCISCA
DE LOURDES FRANCO ARAUJO
NB 0131.986.592-2 (GO) Interessados: INSS e MARIA PIRES GONCALVES
NB 0136.184.776-7 (TO) Interessados: INSS e MARIA
APARECIDA ALVES
NB 0137.641.207-9 (PI) Interessados: INSS e MARGARIDA ONÍLIA DA SILVA
NB 0134.498.977-0 (CE) Interessados: INSS e JOÃO XAVIER DA SILVA
NB 0128.798.332-1 (CE) Interessados: INSS e MARCLEIDE OLIVEIRA SILVA
NB 0134.032.887-6 (MG) Interessados: INSS e JOSE CARLOS E SILVA
NB 0132.004.376-0 (MG) Interessados: INSS e LARISSA
ALVES TAVARES
NB 0134.827.636-0 (ES) Interessados: INSS e ALAIR MARINI PINTO
NB 0125.364.897-0 (SP) Interessados: INSS e ANTONIO
MARINS FERRAZ FILHO
NB 0121.323.152-0 (SP) Interessados: INSS e CECILIA
CARDOSO VIEIRA
NB 0121.090.816-3 (SP) Interessados: INSS e BENEDITO
DORZIRIO GOMES
NB 0126.430.116-0 (SP) Interessados: INSS e JOSE DOS
SANTOS RODRIGUES
NB 0133.517.282-0 (SP) Interessados: INSS e CLEIDINEIDE DE CAMARGO
NB 0130.911.797-4 (SP) Interessados: INSS e AGOSTINHO
BORDIGNON
NB 0131.787.752-4 (SP) Interessados: INSS e ALZIRA
DOS SANTOS
PT 35388.000642/2002-66 (SP) Interessados: INSS e MARIA JOSÉ DE ALENCAR SILVA
NB 0135.958.346-4 (SC) Interessados: INSS e IVONI
ADAM DAMACENO
NB 0132.694.466-2 (GO) Interessados: INSS e MARIA
MARTINS OLIVEIRA
MARIA ALVES FIGUEIREDO
Presidente da 3ª Câmara
SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA
DELEGACIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA
EM JUIZ DE FORA
<!ID469526-0>
PORTARIA N o- 32, DE 8 DE JUNHO DE 2006
O DELEGADO DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA EM
JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
XXIII, do art. 73, da Portaria nº 1.344, de 18 de julho de 2005,
publicada no DOU nº 137, de 19 de julho de 2005, e
Considerando o que dispõe o art. 556 da Instrução Normativa/SRP nº 03, de 14 de julho de 2005, resolve:
Art. 1º Declarar sem efeito, a partir de 02 de maio de 2006,
a Certidão Positiva de Débito com efeito de Negativa- CPD-EN , n°
07252006/11025050, com data de emissão de 27 de março de 2006,
em nome da empresa INDÚSTRIA DE PAPÉIS SUDESTE LTDA.,
CNPJ nº 02.886.413/0001-40, tendo em vista determinação judicial,
conforme Ação Cautelar Nº 206.38.01.000627-0/3ª Vara da Justiça
Federal/MG.
Art. 2º Dessa forma, a contar de 02 de maio de 2006, ficam
cancelados os efeitos da certidão discriminada no artigo anterior,
devendo ser recusada por qualquer instituição pública ou privada à
qual venha a ser apresentada.
Art. 3º O ato eventualmente praticado, após a data mencionada no artigo 2º, para o qual a apresentação da CND tenha
servido de fato gerador de prova de inexistência de débito de contribuição previdenciária, é nulo, para todos os efeitos, de acordo com
o disposto no caput do art. 48 da Lei no 8.212, de 24 de julho de
1991, e alterações posteriores.
MARCO AURELIO GUILHERME
Nº 111, segunda-feira, 12 de junho de 2006
Ministério da Saúde
.
GABINETE DO MINISTRO
<!ID469045-0>
PORTARIA N o- 1.228, DE 9 DE JUNHO DE 2006
Altera o art. 2º da Portaria nº 561/GM, de
16 de março de 2006, que instituiu a Comissão Permanente de Telesaúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no
uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria nº 561/GM, de 16 de
março de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 53, de 17 de
março de 2006, seção 1, página 59, passa a figurar acrescido dos
seguintes incisos:
“Art. 2º ...................................................................................
XVI - um representante do Conselho Nacional de Secretários
de Saúde - CONASS;
XVII - um representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde -CONASEMS; e
XVIII - um representante do Centro Gestor e Operacional do
Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM, da Casa Civil, da
Presidência da República”.(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
<!ID469046-0>
PORTARIA N o- 1.229, DE 9 DE JUNHO DE 2006
Desabilita o Município de Londrina no Estado do Paraná em 2 unidades, por solicitação do próprio município, o qual foi
habilitado a receber o Incentivo Financeiro
do Programa Farmácia Popular do Brasil.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso
I, da Constituição Federal, e
Considerando o Decreto n° 5.090, de 20 de maio de 2004,
que institui o Programa Farmácia Popular do Brasil;
Considerando a Portaria n° 1.651, de 11 de agosto de 2004,
que constitui o Conselho Gestor do Programa Farmácia Popular do
Brasil; e
Considerando o Art. 8°, §§ 1°, 2°, 3° e 4°, da Portaria n°
2.587, de 6 de dezembro de 2004, que institui o incentivo financeiro
do Programa Farmácia Popular do Brasil,
Considerando o Ofício nº 310, de 3 de maio de 2006, da
Prefeitura Municipal de Saúde de Londrina (PR), resolve:
Art. 1° Desabilitar o Município de Londrina, no Estado do
Paraná, código do IBGE 411370, em 2 unidades, por solicitação do
próprio município, que foi habilitado a receber o Incentivo Financeiro
do Programa Farmácia Popular do Brasil pela Portaria n° 548 de 16
de março de 2006.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde de Londrina é responsável pelos procedimentos cabíveis à devolução, ao
Fundo Nacional de Saúde (FNS) do recurso já repassado segundo a
Portaria n° 2.671/GM, de 2004.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
<!ID469047-0>
PORTARIA N o- 1.230, DE 9 DE JUNHO DE 2006
Desabilita o Município de Jaraguá do Sul
no Estado de Santa Catarina por solicitação
do próprio município o qual foi habilitado a
receber o Incentivo Financeiro do Programa Farmácia Popular do Brasil.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso
I, da Constituição Federal, e
Considerando o Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004,
que institui o Programa Farmácia Popular do Brasil;
Considerando a Portaria nº 1.651, de 11 de agosto de 2004,
que constitui o Conselho Gestor do Programa Farmácia Popular do
Brasil;
Considerando o art. 8°, §§ 1°, 2°, 3° e 4°, da Portaria n°
2.587, de 6 de dezembro de 2004, que Institui o incentivo financeiro
do Programa Farmácia Popular do Brasil; e
Considerando o Ofício nº 856, de 19 de maio de 2006, da
Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul (SC), resolve:
Art. 1º Desabilitar o Município de Jaraguá do Sul no Estado
de Santa Catarina, código do IBGE 420890, por solicitação do próprio município, que foi habilitado a receber o Incentivo Financeiro do
Programa Farmácia Popular do Brasil pela Portaria nº 548, de 16 de
março de 2006.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde de Jaraguá
do Sul é responsável pelos procedimentos cabíveis à devolução, ao
Fundo Nacional de Saúde (FNS), do recurso já repassado segundo a
Portaria nº 2.671/GM, de 2004.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
1
Nº 111, segunda-feira, 12 de junho de 2006
<!ID469048-0>
25
ISSN 1677-7042
PORTARIA N o- 1.231, DE 9 DE JUNHO DE 2006
Habilita o Município de Itabaiana (PB) para a Gestão Plena do Sistema Municipal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e
Considerando o preconizado na Portaria nº 699/GM, no seu art. 13, inciso II;
Considerando as pactuações da Comissão Intergestores Bipartite da Paraíba; e
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite na reunião realizada em 25 de maio de 2006, resolve:
Art. 1º Habilitar o Município de Itabaiana (PB) para a Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da NOAS SUS 01/02.
Parágrafo único. O município fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no Anexo a esta Portaria.
Art 2º Manter a qualificação do referido município para receber os recursos relativos ao incentivo às Ações Básicas de Vigilância Sanitária, no valor de R$ 0,25 (vinte e cinco centavos) por habitante ao
ano.
Parágrafo único. O Município fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no caput deste artigo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências, regulares e automáticas, dos valores mensais ao respectivo Fundo Municipal de Saúde.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8585.0025 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena, Avançada no Estado da Paraíba; e
II - 10.301.1214.8577.0025 - Atendimento Assistencial Básico nos Municípios Brasileiros.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de junho de 2006.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
ANEXO
Estado: Paraíba
SÍNTESE DOS RECURSOS PROGRAMADOS E TRANSFERIDOS PARA OS MUNICÍPIOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA MUNICIPAL PARA ASSISTÊNCIA BÁSICA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE.
Código do IBGE
Município
(GPSM)
Total de recursos programado para o município
População própria
250690
Itabaiana
(a) PAB
(b) MAC
322.660,00
560.737,96
(c) MAC
População
referenciada
(e) Total
(e=a+b+c)
739.346,92
1.622.744,88
SECRETARIA EXECUTIVA
RETIFICAÇÃO
<!ID469386-0>
Na Portaria SE/MS nº 56/2006, publicada no DOU nº. 107,
de 06/06/2006, Seção I, pág. 37, onde se lê: “31 de maio de 2005”,
leia-se: “31 de maio de 2006”.
AGÊNCIA NACIONAL
DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
o-
<!ID469472-0>
(d) Recursos que ficarão sob
gerência estadual (hemorede,
LACEN etc)
RESOLUÇÃO-RE N 1.770, DE 8 DE JUNHO DE 2006 (*)
(f) Total dos recursos federais comprometidos nos TCEP a total (h) recursos de tgansferência Automática ao FMS h=e-d-f
serem transferidos para FES e hospitais federais
0,00
cação - Empresa, Cancelamento de Registro de Medicamento a Pedido, Recurso Administrativo por Reconsideração de Indeferimento;
declarar a Caducidade de Registro de Medicamento; e publicar, conforme relação anexa.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
0,00
1.622.744,88
Art. 1º Divulgar a relação de Indeferimento de Cadastro de
Produtos Isentos de Registro, Renovação de Cadastro de Produto
Isento de Registro, de acordo com a Resolução - RDC Nº 132, de 29
de maio de 2003, conforme anexo.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em
suplemento à presente edição.
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em
suplemento à presente edição.
<!ID469283-0>
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere inciso XI, do Art. 13,
do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 3.029,de 16 de abril de
1999,
considerando o art. 12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de
1976 ;
considerando o inciso IV do art. 50 do Regimento Interno
aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada
no D.O.U. de 22 dezembro de 2000, resolve:
Art. 1º Conceder o Registro de Medicamento Genérico, Revalidação Automática(de acordo c/ Art. 12 § 6° da Lei 6360/76),
Alteração de Prazo de Validade, Alteração de Local de Fabricação,
Inclusão de Nova Apresentação Comercial Fracionável, Alteração de
Produção do Medicamento, Alteração de Excipiente, Alteração de
Fabricante do Fármaco, Renovação de Registro de Medicamento Genérico, Alteração nos Cuidados de Conservação, conforme relação
anexa.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
<!ID469280-0>
<!ID469281-0>
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere inciso XI, do Art. 13,
do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029, de16 de abril de
1999,
considerando o art. 12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de
1976;
considerando o § 2º do Art. 41 da Lei nº 9.782 , de 26 de
janeiro de 1999;
com redação dada pela Medida Provisória nº 2.190 - 34 , de
23 de agosto de 2001.
considerando o inciso IV do art. 50 e o § 3º do art. 111 do
Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de
2000, republicada no D.O.U. de 22 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1º Divulgar a relação dos produtos classificados como
Isentos de registro, Cancelamento de Cadastro de Apresentação do
Medicamento a Pedido, Retificação de Publicação - Anvisa, de acordo com a Resolução - RDC nº 132, de 29 de maio de 2003, conforme
anexo.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
RESOLUÇÃO-RE N o- 1.771, DE 8 DE JUNHO DE 2006 (*)
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere inciso XI, do Art. 13,
do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029, de16 de abril de
1999,
considerando o art. 12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de
1976;
considerando o inciso IV do art. 50 do Regimento Interno
aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada
no D.O.U. de 22 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1º Conceder o Registro de Medicamento - Específico,
Renovação de Registro de Medicamento - Específico, Retificação de
Publicação - Anvisa - Fitoterápico, Cancelamento de Registro da
Apresentação do Medicamento a Pedido, Inclusão de Novo Acondicionamento, Renovação de Registro de Medicamento - Solução
Parenteral - Específico, Inclusão de Local de Fabrico do Medicamento - Específico, Alteração de Nome Comercial do Medicamento,
Inclusão de Nova Apresentação Comercial, Alteração de Local de
Fabricação do Medicamento - Específico, Retificação de Publicação Anvisa, Retificação de Publicação - Anvisa - Específico, Renovação
de Registro do Medicamento - Homeopático, Retificação de Publi-
RESOLUÇÃO-RE N o- 1.772, DE 8 DE JUNHO DE 2006 (*)
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em
suplemento à presente edição.
<!ID469282-0>
RESOLUÇÃO-RE N o- 1.773, DE 8 DE JUNHO DE 2006 (*)
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere inciso XI, do Art. 13,
do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029, de16 de abril de
1999,
considerando o art. 12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de
1976;
considerando o § 2º do Art. 41 da Lei nº 9.782 , de 26 de
janeiro de 1999;
com redação dada pela Medida Provisória nº 2.190 - 34 , de
23 de agosto de 2001.
considerando o inciso IV do art. 50 do Regimento Interno
aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada
no D.O.U. de 22 de dezembro de 2000, resolve:
RESOLUÇÃO-RE N o- 1.774, DE 8 DE JUNHO DE 2006 (*)
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere inciso XI, do Art. 13,
do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029, de16 de abril de
1999,
considerando o art. 12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de
1976;
considerando o inciso IV do art. 50 do Regimento Interno
aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada
no D.O.U. de 22 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1º Indeferir o Registro de Medicamento - Específico,
Registro de Medicamento - Fitoterápico, Renovação de Registro de
Medicamento - Específico, Renovação de Registro de Medicamento Fitoterápico, Inclusão de Nova Apresentação Comercial, Renovação
de Registro de Medicamento - Homeopático, Alteração de Excipiente,
Alteração Titular de Registro (Incorporação de Empresa), conforme
na relação em anexo.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em
suplemento à presente edição.
<!ID469284-0>
RESOLUÇÃO-RE N o- 1.775, DE 8 DE JUNHO DE 2006 (*)
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere inciso XI, do Art. 13,
do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029, de16 de abril de
1999,
considerando o art. 12 da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de
1976; art.14 §10,do Decreto nº 79.094 de 5 de janeiro de 1977;
considerando o inciso IV do art. 50 do Regimento Interno
aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada
no D.O.U. de 22 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1º Conceder a Inclusão de Nova Apresentação Comercial, Retificação de Publicação de Registro, Renovação de Registro de
Medicamento Novo, Revalidação de Medicamentos - (Lei n° 6360/76,
Art.12- Par.6°), Inclusão de Nova Forma Farmacêutica já Aprovada no
País, Cancelamento de Registro da Apresentação do Medicamento a
Pedido, Alteração de Excipiente, Renovação de Registro de Medicamento Similar, Alteração de Local de Fabricação, Produto Biológico
- Suspensão Temporária de Fabricação a Pedido, Alteração do Prazo
de Validade, Produto Biológico - Revalidação de Registro, Recurso
Administrativo por Reconsideração de Indeferimento, Produto Biológico - Renovação de Registro de Produto Novo, Inclusão de Nova
26
ISSN 1677-7042
Apresentação Comercial Fracionável - Medicamento Similar, Produto
Biológico - Inclusão de Local de Fabricação do Produto Terminado,
de Produtos farmacêuticos, conforme na relação em anexo.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em
suplemento à presente edição.
<!ID469473-0>
RESOLUÇÃO-RE N o- 1.776, DE 8 DE JUNHO DE 2006 (*)
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere inciso XI, do Art. 13,
do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 3.029,de 16 de abril de
1999,
considerando o art. 12 da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de
1976; art.14 §10,do Decreto 79.094 de 5 de janeiro de 1977;
considerando o inciso IV do art. 50 do Regimento Interno
aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada
no D.O.U. de 22 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1º Conceder o Registro de Produto Biológico, Nova
Apresentação Comercial Fracionavel Medicamento Similar, Alteração
de Local de Fabricação, Alteração de Excipiente, Alteração do Prazo
de Validade, Alteração do Processo de Fabricação do Principio Ativo,
Renovação de Registro de Medicamento Novo, Renovação de Registro de Medicamento Similar, Revalidação de Medicamento - Lei nº
6.360/76, art. 12 par. 6º, Recurso Administrativo por Reconsideração
de Indeferimento, Suspensão Temporária de Fabricação a Pedido,
Caducidade de Registro de Medicamento, Caducidade de Registro da
Apresentação do Medicamento, Retificação de Publicação de Registro, Cancelamento de Publicação, Cancelamento de Registro do
Medicamento a Pedido, Cancelamento de Registro da Apresentação
do Medicamento a Pedido, de produtos farmacêuticos, conforme na
relação em anexo.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
1
CNPJ: 07.108.922/001-66
PROCESSO: 25024.000204/2006-05
PETIÇÃO: 126139/068 RECURSO: 240448/066
ASSUNTO: Recurso Administrativo (Recurso de Indeferimento)
Decisão: A Diretoria Colegiada, com fundamento na competência
atribuída pelo artigo 15, inciso VIl, da Lei nº. 9.782, de 26 de janeiro
de 1999, com a redação dada pela Medida Provisória nº. 2.190-34, de
23 de agosto de 2001, de acordo com decisão constante da Ata da
Reunião do dia 5 de junho de 2006, conhece dos recursos para, no
mérito, negar-lhes provimento, mantendo o seu indeferimento, nos
termos da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 204, de 6 de
julho de 2005.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
<!ID469841-0>
RESOLUÇÃO-RE N o- 1.828, DE 9 DE JUNHO DE 2006 (*)
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere inciso XI, do Art. 13,
do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 3.029,de 16 de abril de
1999,
considerando o art. 12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de
1976 ;
considerando o inciso IV do art. 50 aprovado pela Portaria
n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no D.O.U. de 22
dezembro de 2000, resolve:
Art. 1º Conceder o Registro de Medicamento Genérico, Caducidade de Registro de Medicamento, Cancelamento do Registro,
Renovação de Registro de Medicamento Genérico, Revalidação de
Medicamento(Lei 6360/76Art, 12 § 6°), Inclusão de Nova Apresentação Comercial Fracionável, Inclusão de Nova Apresentação Comercial, Inclusão de Nova Concentração já Aprovada no País, Inclusão de Novo Acondicionamento, Inclusão de Fabricante do Fármaco, Alteração de Produção do Medicamento, Alteração de Local de
Fabricação, conforme relação anexa.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
<!ID469278-0>
DESPACHOS DO DIRETOR-PRESIDENTE
Em 8 de junho de 2006
REVISÃO DE DECISÃO
EMPRESA: NILSO CAO
CNPJ: 92.114.412/0001-70
PROCESSO: 25351.030986/2003-44
ASSUNTO: 785 - Renovação de AFE - Farmácias e Drogarias
Decisão: a Diretoria Colegiada, de acordo com decisão constante da
Ata da Reunião do dia 5 de junho de 2006, com fundamento no art.
53 da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, torna sem efeito a decisão
publicada no Diário Oficial da União nº 16, de 24 de janeiro de 2005,
Seção 1, página 75, e dá provimento ao recurso contra indeferimento
administrativo supracitado.
<!ID469277-0>
Em 9 de junho de 2006
DECISÃO EM RECURSO
Recurso interposto pelas empresas a seguir relacionadas, cujos processos e ou petições foram indeferidos pela Gerência de Produtos
Especiais - GPESP.
EMPRESA: SELACHII INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ: 74.060.765.0001-53
PROCESSO: 25351.090477/55-76
PETIÇÃO: 039961/06-2 RECURSO: 255050/06-4
ASSUNTO: Recurso Administrativo (Recurso de Indeferimento)
EMPRESA: Ecofarma Produtos Naturais LTDA
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
ANEXO
RAZÃO
SOCIAL:
SCENTRYPHAR
PESQUISA CNPJ: 07.158.380/0001-36
CLÍNICA LTDA.
ENDEREÇO: Av. Barão de Itapura, 885.
BAIRRO: Guanabara
CEP: 13.020-431
MUNICÍPIO: Campinas
UF: SP
Certificado de Boas Práticas em Biodisponibilidade / Bioequivalência:
Etapas Realizadas: Clínica e Estatística.
<!ID469464-0>
o-
<!ID469279-0>
RESOLUÇÃO-RE N 1.749, DE 5 DE JUNHO DE 2006
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
n.º 42, de 24 de janeiro de 2006,
considerando o art. 7º, inciso X da Lei n. 9.782, de 26 de
janeiro de 1999;
considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em
22 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1º. Tornar insubsistente a Resolução-RE n° 3.375, de 23
de dezembro de 2005, publicada em Diário Oficial da União, de 26
de dezembro de 2005, empresa Bristol Myers Squibb de México, S.
de R.L. de C.V., em virtude da concessão de certificado de Boas
Práticas de Fabricação ter sido publicada em Diário Oficial da União
em 3 de outubro de 2005, Resolução-RE n°2.402, de 27 de setembro
de 2005.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
<!ID469462-0>
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
RESOLUÇÃO-RE N o- 1.760, DE 6 DE JUNHO DE 2006
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº 42, de 24 de janeiro de 2006;
considerando o art. 7º, inciso X da Lei nº 9.782, de 26 de
janeiro de 1999;
considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em
22 de dezembro de 2000;
considerando, ainda, a Resolução RDC nº 103, de 08 de
maio de 2003, e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas em Biodisponibilidade/Bioequivalência, resolve:
Art. 1º Conceder ao Centro, na forma do ANEXO, a renovação da Certificação em Boas Práticas em Biodisponibilidade/Bioequivalência de Medicamentos.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 01 (um) ano,
a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
ANEXO
RAZÃO SOCIAL: Programa de Biofarmácia e Farmacometria da Faculdade de Farmácia/Universidade Federal do Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO-RE N o- 1.762, DE 6 DE JUNHO DE 2006
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
n.º 42, de 24 de janeiro de 2006,
considerando o art. 7º, inciso X da Lei n. 9.782, de 26 de
janeiro de 1999;
considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em
22 de dezembro de 2000;
considerando a solicitação de inspeção pela empresa Ranbaxy Farmacêutica Ltda., CNPJ n.º 73.663.650/0001-90, Autorização
de Funcionamento n.º 1.02.352-8 e Autorização de Funcionamento
Especial n.º 1.20.969-2;
considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa
foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação para fins de exportação para
o Brasil.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano
a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 01 (um) ano,
a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRETORIA COLEGIADA
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
Nº 111, segunda-feira, 12 de junho de 2006
ANEXO
RAZÃO SOCIAL: Ranbaxy Laboratories Limited
ENDEREÇO: Industrial Area - 3 - Dewas - 455 001 - Madhya Pradesh
PAÍS: Índia
Certificado de Boas Práticas para as Linhas de Produção/Formas Farmacêuticas:
Sólidos: Cápsulas, comprimidos, comprimidos revestidos e pós.
Incluindo, ainda:
Antibióticos cefalosporínicos: Cápsulas, comprimidos, comprimidos revestidos e pós.
Antibióticos penicilínicos: Cápsulas, comprimidos, comprimidos revestidos e pós.
Antibióticos não cefalosporínicos e não penicilínicos: Cápsulas, comprimidos, comprimidos revestidos e pós.
Produtos sujeitos a controle especial: Cápsulas, comprimidos e comprimidos revestidos.
<!ID469465-0>
RESOLUÇÃO-RE N o- 1.763, DE 6 DE JUNHO DE 2006 (*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº 42, de 24 de janeiro de 2006;
considerando o disposto no § 3º do art. 111 do Regimento
Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000,
republicada em 22 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1° Conceder o Registro, a Retificação e o Cancelamento
de Registro dos Produtos para a Saúde, na conformidade da relação
anexa.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
CNPJ: 33.663.683/0012-79
ENDEREÇO: Av. Brigadeiro Trompowsky, s/ n° - Bloco A, sala 52, II andar
BAIRRO: Ilha do Fundão
MUNICÍPIO: Rio de Janeiro
UF: RJ
CEP: 20530-310
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
<!ID469466-0>
Certificado de Boas Práticas em Biodisponibilidade / Bioequivalência:
Etapas Realizadas: Clínica, Analítica e Estatística.
<!ID469463-0>
RESOLUÇÃO-RE N o- 1.761, DE 6 DE JUNHO DE 2006
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº 42, de 24 de janeiro de 2006;
considerando o art. 7º, inciso X da Lei nº 9.782, de 26 de
janeiro de 1999;
considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em
22 de dezembro de 2000;
considerando, ainda, a Resolução RDC nº 103, de 08 de
maio de 2003, e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas em Biodisponibilidade/Bioequivalência, resolve:
Art. 1º Conceder ao Centro, na forma do ANEXO, a renovação da Certificação de Boas Práticas em Biodisponibilidade/Bioequivalência de Medicamentos.
RESOLUÇÃO-RE N o- 1.764, DE 8 DE JUNHO DFE 2006 (*)
A Diretora da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
n° 42, de 24 de janeiro de 2006,
considerando o disposto no inciso II, do art.75 e o 3º do art.
111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de
agosto de 2000, publicado no DOU de 22 de Dezembro de 2000;
considerando o art. 3.º do Decreto-lei 986, de 21 de outubro
de 1969, resolve:
Art.1º Indeferir os seguintes assuntos de petição da área de
alimentos: Registro de Alimentos e Bebidas, Registro de Alimentos e
Bebidas - Importado, Registro Único de Alimentos e Bebidas, Registro de Aditivo e Coadjuvante de Tecnologia - Importado, Revalidação de Registro, e Alteração de Rotulagem, indeferido - desacordo com a Legislação Vigente, na conformidade da relação anexa.
Art.2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
1
Nº 111, segunda-feira, 12 de junho de 2006
<!ID469467-0>
RESOLUÇÃO-RE N o- 1.765, DE 8 DE JUNHO DE 2006 (*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº
42, de 24 de janeiro de 2006, amparado no art.5º, Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº61, de 19 de março de 2004;
anexo II da Lei nº 9782 e sucessivas alterações e § 3º do art. 111 do
Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de
2000, republicada no D.O.U. de 22 de dezembro de 2000, resolve:
Art.1º Conceder Cadastro de Empresa Filial relacionado à
Autorização de Funcionamento de Empresa Matriz prestadora de serviços de importação por conta e ordem de terceiro detentor de registro junto a ANVISA, em conformidade com o disposto anexo.
Art.2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FRANKLIN RUBINSTEIN
<!ID469471-0>
RESOLUÇÃO-RE N o- 1.769, DE 8 DE JUNHO DE 2006 (*)
A Diretora da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
n° 42, de 24 de janeiro de 2006,
considerando o disposto no inciso II, do art.75 e o 3º do art.
111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de
agosto de 2000, publicado no DOU de 22 de Dezembro de 2000;
considerando o art. 3.º do Decreto-lei 986, de 21 de outubro
de 1969, resolve:
Art.1º Indeferir os seguintes assuntos de petição da área de
alimentos: registro único de alimentos e bebidas, revalidação de registro, registro de alimentos e bebida importado, registro de alimentos
e bebidas, em desacordo com a legislação vigente, na conformidade
da relação anexa.
Art.2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA CECÍLIO MARTINS BRITO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
o-
<!ID469468-0>
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO-RE N 1.766, DE 8 DE JUNHO DE 2006 (*)
<!ID469285-0>
A Diretora de Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
n.º. 42, de 24 de janeiro de 2006,
Considerando o disposto no inciso II do art. 75 e o § 3° do
art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n° 593 de 25 de
Agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000;
Considerando o art. 3.° do Decreto-lei n.º 986, de 21 de
outubro de 1969, resolve:
Art.1º Conceder Registro de Alimentos e Bebidas, Registro
de Alimentos e Bebidas - Importado, Registro Único de Alimentos e
Bebidas, Revalidação de Registro, Retificação de Publicação de Registro, Inclusão de Marca e Alteração de Fórmula do Produto na
conformidade da relação anexa.
Art.2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
<!ID469469-0>
RESOLUÇÃO-RE N o- 1.767, DE 8 DE JUNHO DE 2006 (*)
A Diretora de Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
n° 42, de 24 de janeiro de 2006,
considerando o disposto no inciso II do art. 75 e o § 3° do
art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n° 593 de 25 de
Agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de Dezembro de 2000;
considerando o art. 3.° do Decreto-lei n.º 986, de 21 de
outubro de 1969, resolve:
Art.1º Conceder registro de alimentos e bebidas, revalidação
de registro, registro de alimentos e bebida importado, inclusão de
marca, inclusão de nova embalagem, na conformidade da relação
anexa.
Art.2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
<!ID469470-0>
RESOLUÇÃO-RE N o- 1.768, DE 8 DE JUNHO DE 2006 (*)
A Diretora da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
n° 42, de 24 de janeiro de 2006,
considerando o disposto no inciso II do art. 75 e o § 3° do
art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n° 593 de 25 de
Agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de Dezembro de 2000;
considerando o art. 3.° do Decreto-lei n.º 986, de 21 de
outubro de 1969, resolve:
Art.1º Conceder a revalidação de registro, registro de alimentos e bebidas, inclusão de marca, extensão para registro únicoimportado, alteração de fórmula do produto, alteração de rotulagem,
registro de aditivo e coadjuvante de tecnologia, retificação de publicação de registro, alteração do prazo de validade do produto, registro único de alimentos e bebidas, na conformidade da relação
anexa.
Art.2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO-RE N o- 1.777, DE 9 DE JUNHO DE 2006 (*)
27
ISSN 1677-7042
Art. 1º Indeferir as petições dos produtos Saneantes Domissanitários, conforme relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em
suplemento à presente edição.
<!ID469289-0>
RESOLUÇÃO-RE N o- 1.781, DE 9 DE JUNHO DE 2006 (*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº 42, de 24 de janeiro de 2006,
considerando o inciso III do art. 61 e o § 3º do art. 111 do
Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de
2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000;
considerando o art. 12 da Lei 6.360, de 23 de setembro de
1976, resolve:
Art. 1º Conceder registro de produto risco II e revalidação
dos produtos Saneantes Domissanitários, conforme relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº 42, de 24 de janeiro de 2006,
considerando o disposto no inciso III do art. 63 e o § 3º do
art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de
agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000,
resolve:
Art.1º Conceder os registros, as revalidações de registro, as
inclusões de tonalidade, as inclusões de acondicionamento dos produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, grau de risco 2, na
conformidade da relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em
suplemento à presente edição.
<!ID469286-0>
RESOLUÇÃO-RE N o- 1.778, DE 9 DE JUNHO DE 2006 (*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº 42, do Diretor-Presidente, de 24 de Janeiro de 2006;
considerando o disposto no § 3º do art. 111 do Regimento
Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000,
republicada em 22 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1° Conceder o Registro, o Cadastramento, a Revalidação, a Retificação e o Desarquivamento de Processo de Registro
dos Produtos para a Saúde, na conformidade da relação anexa.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em
suplemento à presente edição.
<!ID469287-0>
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em
suplemento à presente edição.
<!ID469290-0>
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
n.º 42, de 24 de janeiro de 2006,
considerando o § 3º do art 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no
DOU de 22 de dezembro de 2000;
considerando ainda a Resolução RDC n.º 95, de 08 de novembro de 2000 e que a empresa foi inspecionada cumprindo os
requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área de produtos para a
saúde , resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação.
Art. 2º A presente certificação terá validade de 1 (um) ano a
partir de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
ANEXO
Razão Social: KW INDÚSTRIA NACIONAL C.N.P.J.: 56.913.627/0001-98
DE TECNOLOGIA ELETRÔNICA LTDA
Endereço: AVENIDA AUGUSTO BARASSA
N.º: 1211 E 1241 Bairro: JARDIM JULIANA CEP: 13900-972
Município: AMPARO
Certificado de Boas Práticas de Fabricação para os Produtos:
Produtos médicos nacionais, devidamente registrados por esta empresa junto à ANVISA,
enquadrados nas classes de risco I, II e III, conforme regras de classificação definidas na
Resolução RDC Nº 185, de 22 de outubro de 2001.
<!ID469291-0>
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em
suplemento à presente edição.
UF: SP
Autorização de Funcionamento Comum n.º: 1024463
RESOLUÇÃO-RE N o- 1.779, DE 9 DE JUNHO DE 2006 (*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº 42, de 24 de janeiro de 2006;
considerando o disposto no § 3º, do art. 111 do Regimento
Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000;
republicada em 22 de dezembro de 2000;
considerando o art. 4º da Resolução nº 444, de 31 de agosto
de 1999, resolve:
Art. 1º Conceder a Autorização de Modelo e a Revalidação
de Autorização de Modelo por período de 12 (doze) meses, para
equipamentos eletromédicos, na conformidade da relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLUÇÃO-RE N o- 1.782, DE 9 DE JUNHO DE 2006
RESOLUÇÃO-RE N o- 1.783, DE 9 DE JUNHO DE 2006
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
n.º 42, de 24 de janeiro de 2006,
considerando o § 3º do art 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no
DOU de 22 de dezembro de 2000;
considerando ainda a Resolução RDC n.º 95, de 08 de novembro de 2000 e que a empresa foi inspecionada cumprindo os
requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área de produtos para a
saúde , resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação.
Art. 2º A presente certificação terá validade de 1 (um) ano a
partir de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
o-
<!ID469288-0>
RESOLUÇÃO-RE N 1.780, DE 9 DE JUNHO DE 2006 (*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº 42, de 24 de janeiro de 2006,
considerando o inciso III do art. 61 e o § 3º do art. 111 do
Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de
2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000;
considerando o art. 15 da Lei 6.360, de 23 de setembro de
1976, resolve:
ANEXO
Razão Social: HARTMANN IND E COM PRO- C.N.P.J.: 30.667.695/0001-20
DUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA
Endereço: AV. DR. EUGÊNIO BORGES
N.º: 1410
Bairro: ARSENAL
Município: SÃO GONÇALO
CEP: 24.751-000
UF: RJ
Autorização de Funcionamento Comum n.º: 101.044-8
28
ISSN 1677-7042
Certificado de Boas Práticas de Fabricação para os Produtos:
Produtos médicos nacionais, devidamente registrados por esta empresa junto à ANVISA,
enquadrados nas classes de risco I, II e III, conforme regras de classificação definidas na
Resolução RDC Nº 185, de 22 de outubro de 2001.
<!ID469292-0>
1
Art. 1º Conceder os pedidos de retificação na autorização de
funcionamento das empresas constantes no anexo desta resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
RESOLUÇÃO-RE N o- 1.784, DE 9 DE JUNHO DE 2006
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
n.º 42, de 24 de janeiro de 2006,
considerando o § 3º do art 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no
DOU de 22 de dezembro de 2000;
considerando ainda a Resolução RDC n.º 354, de 23 de
dezembro de 2002 e que a empresa foi inspecionada cumprindo os
requisitos de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição - área
de produtos para a saúde, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição.
Art. 2º A presente certificação terá validade de 1 (um) ano a
partir de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em
suplemento à presente edição.
<!ID469295-0>
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº. 42, de 24 de janeiro de 2006,
considerando o disposto no § 3° do art. 111 do Regimento
Interno aprovado pela Portaria n° 593, de 25 de agosto de 2000,
republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000;
considerando o art. 2º, da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro
de 1976, resolve:
Art. 1º Conceder os pedidos de alteração na autorização de
funcionamento das empresas constantes no anexo desta resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
ANEXO
ANEXO
Endereço: LARGO DO MACHADO, SLS. 105-107
N.º: 54
Bairro: CATETE
Município: RIO DE JANEIRO
CEP: 22.221-020
UF: RJ
Autorização de Funcionamento Comum n.º: 1033785
Certificado de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição para os Produtos:
Produtos médicos, devidamente registrados, enquadrados nas classes de risco I, II e III,
conforme regras de classificação definidas na Resolução RDC Nº 185, de 22 de outubro
de 2001.
<!ID469293-0>
RESOLUÇÃO-RE N o- 1.785, DE 9 DE JUNHO DE 2006
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
n.º 42, de 24 de janeiro de 2006,
considerando o § 3º do artigo 111 do Regimento Interno
aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada
em 22 de dezembro de 2000;
considerando a Medida Provisória n.º 2.190-34, de 23 de
agosto de 2001;
considerando a Resolução n.º 1.450, de 11 de setembro de
2001;
considerando, ainda, a Portaria SVS/MS n° 348, de 18 de
agosto de 1997, e que a empresa foi inspecionada cumprindo os
requisitos de Boas Práticas de Fabricação de Produtos Cosméticos,
resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Cosméticos.
Art. 2º A presente certificação terá validade de 01 (um) ano,
a partir de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
ANEXO
EMPRESA: INFAN INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMA- CNPJ: 08.939.548/0001-03
CÊUTICA NACIONAL S/A
ENDEREÇO DA UNIDADE FABRIL: ROD. BR 232, SN - KM 136. S/N
Bairro: AGAMENON MAGALHÃES
CEP: 55034-640
MUNICÍPIO: CARUARU
UF: PE
Autorização de Funcionamento n.º: 2.03.631-6
Certificado de Boas Práticas para as Linhas de Produção / Formas:
I - A empresa está certificada a fabricar:
PRODUTOS DE HIGIENE E COSMÉTICOS
II - Nas seguintes Linhas de Produção / Formas:
Líquidos: Loções.
Outros: Soluções
Semi-Sólidos: Loções Emulsionadas.
Outros: Emulsões
ALTERAÇÃO NA AFE DE PRODUTOS PARA SAÚDE
______________________________________________________
EMPRESA: 3M DO BRASIL LTDA
CNPJ: 45.985.371/0001-08
PROCESSO:
25351.047612/2006-19
AUTORIZ/MS:
2Y924WYLL2Y0 (8.02849.3)
RP. TECNICO: ROBERTA FIORI FRANCHIN MARSAIOLI
RP. LEGAL : MÁRCIO JOSÉ GORINO
ENDEREÇO: RODOVIA ANHANGUERA, KM 110
BAIRRO: JARDIM MANCHESTER CEP: 13001970 - SUMARE/SP
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: CORRELATO
EMBALAR: CORRELATO
EXPORTAR: CORRELATO
FABRICAR: CORRELATO
IMPORTAR: CORRELATO
PRODUZIR: CORRELATO
REEMBALAR: CORRELATO
TRANSPORTAR: CORRELATO
EMPRESA: DISMESE - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
SERIDO LTDA
CNPJ: 40.798.175/0001-00
PROCESSO:
25351.026628/2003-37
AUTORIZ/MS:
W152XW014267 (8.02855.3)
RP. TECNICO: FRACILEIDE M DE M L OLIVEIRA
RP. LEGAL : CARMEN LUCIA COSTA
ENDEREÇO: AVENIDA CORONEL MARTINIANO, N° 1232
BAIRRO: PENEDO CEP: 59300000 - CAICO/RN
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: CORRELATO
DISTRIBUIR: CORRELATO
EXPEDIR: CORRELATO
____________
Total de Empresas : 2
<!ID469296-0>
RESOLUÇÃO-RE N o- 1.788, DE 9 DE JUNHO DE 2006 (*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº. 42, de 24 de janeiro de 2006,
considerando o disposto no § 3° do art. 111 do Regimento
Interno aprovado pela Portaria n° 593, de 25 de agosto de 2000,
republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000;
considerando o art. 2º, da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro
de 1976, resolve:
Art. 1º Conceder os pedidos de autorização de funcionamento das empresas constantes no anexo desta resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
RESOLUÇÃO-RE N 1.786, DE 9 DE JUNHO DE 2006 (*)
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
ANEXO
EMPRESA: Multilab Indústria e Comércio de Produtos CNPJ: 92.265.552/0001-40
Farmacêuticos Ltda.
ENDEREÇO: Rodovia RS 401, Km 30
N.º 1009
BAIRRO: -CEP: 96700-000
MUNICÍPIO: São Jerônimo
UF: RS
Autorização de Funcionamento n.º: 1.01.819-6
Certificado de Boas Práticas para a Linha de Produção / Forma Farmacêutica:
Sólidos penicilínicos: Pós.
<!ID469298-0>
RESOLUÇÃO-RE N o- 1.790, DE 9 DE JUNHO DE 2006
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
n.º 42, de 24 de janeiro de 2006,
considerando o art. 7º, inciso X da Lei n. 9.782, de 26 de
janeiro de 1999;
considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em
22 de dezembro de 2000;
considerando a solicitação de inspeção pela empresa Glenmark Farmacêutica Ltda., CNPJ n.º 44.363.661/0001-57, Autorização
de Funcionamento n.º 1.01013-0;
considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa
foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação para fins de exportação para
o Brasil.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano
a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
ANEXO
RAZÃO SOCIAL: Cipla Ltd.
ENDEREÇO: L-139 to L-146, Verna Industrial Estate, Verna - Goa
PAÍS: Índia
Certificado de Boas Práticas para a Linha de Produção/Formas Farmacêuticas:
Líquidos: Soluções, sprays e suspensões.
<!ID469299-0>
RESOLUÇÃO-RE N o- 1.791, DE 9 DE JUNHO DE 2006
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
n.º 42, de 24 de janeiro de 2006,
considerando o art. 7º, inciso X da Lei n. 9.782, de 26 de
janeiro de 1999;
considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em
22 de dezembro de 2000;
considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa
foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, pela Vigilância Sanitária do Estado de
Goiás, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano
a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
ANEXO
EMPRESA: Laboratório Neo Química Comércio e
Indústria Ltda.
CNPJ: 29.785.870/0001-03
ENDEREÇO: VPR-01 Quadra 02A, Módulo 04
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em
suplemento à presente edição.
o-
<!ID469294-0>
considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa
foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, pela Vigilância Sanitária do Estado do
Rio Grande do Sul, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano
a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLUÇÃO-RE N o- 1.787, DE 9 DE JUNHO DE 2006
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
Razão Social: ECOMED COMÉRCIO DE C.N.P.J.: 29.992.682/0001-48
PRODUTOS MÉDICOS LTDA
Nº 111, segunda-feira, 12 de junho de 2006
o-
<!ID469297-0>
RESOLUÇÃO-RE N 1.789, DE 9 DE JUNHO DE 2006
N.º ----
BAIRRO: DAIA
MUNICÍPIO: Anápolis
CEP: 75132-020
UF: GO
Autorização de Funcionamento n.º: 1.00.465-6
Autorização de Funcionamento Especial n.º: 1.20.382-9
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº. 42, de 24 de janeiro de 2006,
considerando o disposto no § 3° do art. 111 do Regimento
Interno aprovado pela Portaria n° 593, de 25 de agosto de 2000,
republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000;
considerando o art. 2º, da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro
de 1976, resolve:
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
n.º 42, de 24 de janeiro de 2006,
considerando o art. 7º, inciso X da Lei n. 9.782, de 26 de
janeiro de 1999;
considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em
22 de dezembro de 2000;
Certificado de Boas Práticas para as Linhas de Produção / Formas Farmacêuticas:
Sólidos: Cápsulas, comprimidos, comprimidos revestidos, drágeas e pós.
Incluindo, ainda:
Antibióticos não cefalosporínicos e não penicilínicos: Cápsulas, comprimidos, comprimidos revestidos, drágeas e pós.
Produtos sujeitos a controle especial: Cápsulas, comprimidos, comprimidos revestidos e
drágeas.
1
Nº 111, segunda-feira, 12 de junho de 2006
<!ID469300-0>
RESOLUÇÃO-RE N o- 1.792, DE 9 DE JUNHO DE 2006 (*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº. 42, de 24 de janeiro de 2006,
considerando o disposto no § 3° do art. 111 do Regimento
Interno aprovado pela Portaria n° 593, de 25 de agosto de 2000,
republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para Empresas de Cosméticos, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em
suplemento à presente edição.
<!ID469301-0>
RESOLUÇÃO-RE N o- 1.793, DE 9 DE JUNHO DE 2006 (*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº. 42, de 24 de janeiro de 2006,
considerando o disposto no § 3° do art. 111 do Regimento
Interno aprovado pela Portaria n° 593, de 25 de agosto de 2000,
republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para Empresas de Saneantes Domissanitários, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em
suplemento à presente edição.
Art. 1º Conceder Alteração na Autorização de Funcionamento de Empresas de Saneantes Domissanitários, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
ANEXO
EMPRESA: HEALTHÉCNICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
CNPJ: 02.905.769/0001-84
PROCESSO: 25000.009639/9995- AUTORIZ/MS: 3.02166.2
ENDEREÇO: RUA DR. MIRANDA DE AZEVEDO, N° 1421
BAIRRO: VILA POMPÉIA CEP: 05027000 - SAO PAULO/SP
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: SANEANTE DOMIS.
DISTRIBUIR: SANEANTE DOMIS.
EXPORTAR: SANEANTE DOMIS.
IMPORTAR: SANEANTE DOMIS.
EMPRESA: PROBEM LABORATÓRIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E ODONTOLÓGICOS S/A
CNPJ: 45.841.137/0001-07
PROCESSO: 25004.005069/96- AUTORIZ/MS: 3.01913.6
ENDEREÇO: RUA IGARAPAVA, Nº 436
BAIRRO: JARDIM ALPINO CEP: 15810255 - CATANDUVA/SP
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: SANEANTE DOMIS.
EMBALAR: SANEANTE DOMIS.
EXPORTAR: SANEANTE DOMIS.
FABRICAR: SANEANTE DOMIS.
IMPORTAR: SANEANTE DOMIS.
PRODUZIR: SANEANTE DOMIS.
REEMBALAR: SANEANTE DOMIS.
TRANSPORTAR: SANEANTE DOMIS.
____________
Total de Empresas : 2
<!ID469304-0>
<!ID469302-0>
RESOLUÇÃO-RE N o- 1.794, DE 9 DE JUNHO DE 2006
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº. 42, de 24 de janeiro de 2006,
considerando o disposto no § 3° do art. 111 do Regimento
Interno aprovado pela Portaria n° 593, de 25 de agosto de 2000,
republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1º Conceder Alteração na Autorização de Funcionamento de Empresas de Cosméticos, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº. 42, de 24 de janeiro de 2006,
considerando o disposto no § 3° do art. 111 do Regimento
Interno aprovado pela Portaria n° 593, de 25 de agosto de 2000,
republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1º Cancelar a Autorização de Funcionamento de Empresas de Cosméticos, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
ANEXO
EMPRESA: AJUBÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ: 05.300.805/0001-74
PROCESSO: 25351.020418/2003-35 AUTORIZ/MS: 2.03562.8
ENDEREÇO: RUA JOSÉ ANTÔNIO ROSAS, N° 125/135
BAIRRO: LAGOINHA CEP: 14095160 - RIBEIRAO PRETO/SP
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISTRIBUIR: COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
EMBALAR: COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
EXPEDIR: COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
EXPORTAR: COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
FABRICAR: COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
IMPORTAR: COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
REEMBALAR: COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
EMPRESA: HIGIE-TOPP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HIGIÊNICOS E TEXTEIS LTDA
CNPJ: 02.120.411/0001-46
PROCESSO: 25351.041993/2003-71 AUTORIZ/MS: 2.03728.2
ENDEREÇO: RUA GOVERNADOR ARCHER, Nº 41
BAIRRO: CHÁCARA CABUÇÚ CEP: 07144340 - GUARULHOS/SP
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: PRODUTOS DE HIGIENE
DISTRIBUIR: PRODUTOS DE HIGIENE
EMBALAR: PRODUTOS DE HIGIENE
FABRICAR: PRODUTOS DE HIGIENE
FRACIONAR: PRODUTOS DE HIGIENE
REEMBALAR: PRODUTOS DE HIGIENE
____________
Total de Empresas : 2
o-
<!ID469303-0>
RESOLUÇÃO-RE N 1.795, DE 9 DE JUNHO DE 2006
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº. 42, de 24 de janeiro de 2006,
considerando o disposto no § 3° do art. 111 do Regimento
Interno aprovado pela Portaria n° 593, de 25 de agosto de 2000,
republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, resolve:
EMPRESA: DISTRIBUIDORA CAPELLI LTDA
CNPJ: 03.283.095/0001-96
PROCESSO: 25351.022523/0185- AUTORIZ/MS: 2.03221.1
ENDEREÇO: RUA JUÁ, Nº 181
BAIRRO: BOSQUE DA SAÚDE CEP: 04138020 - SAO PAULO/SP
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: COSMÉTICO/PERFUME/PROD. DE HIGIENE
DISTRIBUIR: COSMÉTICO/PERFUME/PROD. DE HIGIENE
____________
Total de Empresas : 1
<!ID469305-0>
29
ENDEREÇO: RUA FLORENCIO DE ABREU, Nº 1818
BAIRRO: CENTRO CEP: 14015060 - RIBEIRAO PRETO/SP
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: OFÍCIO DE Nº 4090/UINSC/GIMEP/GGIMP/ANVISA DE 13/07/2005, NÃO RESPONDIDO PELO
CRM, REITERADO EM 05/12/2005.
____________
Total de Empresas : 2
<!ID469306-0>
RESOLUÇÃO-RE N o- 1.798, DE 9 DE JUNHO DE 2006 (*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº 42, de 24 de Janeiro de 2006,
considerando o Anexo item 3.1.5 da Medida Provisória n°
2.190-34 de 23 de agosto de 2001 que altera a Lei n° 9.782, de 26 de
janeiro de 1999, os artigos 1° e 2° da Resolução - RDC n° 238 de 27
de dezembro de 2001 resolve:
Art. 1º. Conceder Autorização de Funcionamento para os
estabelecimentos de comercialização de medicamentos: farmácias e
drogarias, em conformidade com o anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em
suplemento à presente edição.
<!ID469307-0>
RESOLUÇÃO-RE N o- 1.799, DE 9 DE JUNHO DE 2006 (*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº 42, de 24 de janeiro de 2006,
considerando o Anexo item 3.1.5 da Medida Provisória n°
2.190-34 de 23 de agosto de 2001 que altera a Lei n° 9.782, de 26 de
janeiro de 1999, os artigos 1° e 2° da Resolução - RDC n° 238 de 27
de dezembro de 2001 resolve:
Art. 1º. Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento
para os estabelecimentos de comercialização de medicamentos: farmácias e drogarias, em conformidade com o anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em
suplemento à presente edição.
<!ID469308-0>
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
ANEXO
RESOLUÇÃO-RE N o- 1.796, DE 9 DE JUNHO DE 2006
ISSN 1677-7042
RESOLUÇÃO-RE N o- 1.800, DE 9 DE JUNHO DE 2006 (*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº 42, de 24 de janeiro de 2006,
considerando o Anexo item 3.1.5 da Medida Provisória n°
2.190-34 de 23 de agosto de 2001 que altera a Lei n° 9.782, de 26 de
janeiro de 1999, os artigos 1° e 2° da Resolução - RDC n° 238 de 27
de dezembro de 2001 resolve:
Art. 1º. Renovar a Autorização de Funcionamento para os
estabelecimentos de comercialização de medicamentos: farmácias e
drogarias, em conformidade com o anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
RESOLUÇÃO-RE N o- 1.797, DE 9 DE JUNHO DE 2006
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº. 42, de 24 de janeiro de 2006,
considerando o disposto no art. 2°, da lei n° 6.360, de 23 de
setembro de 1976;
considerando o disposto no § 3° do art. 111 do Regimento
Interno aprovado pela Portaria n° 593, de 25 de agosto de 2000,
republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização de
Funcionamento para Empresas de Cosméticos, constantes no anexo
desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
ANEXO
EMPRESA: MEDWORKS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ: 69.272.722/0001-00
PROCESSO: 25351.112706/2006-68
ENDEREÇO: ESTRADA DAS LAVRAS, S/N
BAIRRO: BAIRRO DAS LAVRAS CEP: 06550000 - PIRAPORA
DO BOM JESUS/SP
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A EMPRESA ENCONTRA-SE
INSATISFATÓRIA, CONFORME PARECER CONCLUSIVO DA
VISA LOCAL (FICHA DE PROCEDIMENTO 001048/06 DIR OSASCO/SP).
EMPRESA: OSVALDO COIMBRA JÚNIOR - ME
CNPJ: 05.475.450/0001-54
PROCESSO: 25351.175235/2005-18
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em
suplemento à presente edição.
<!ID469309-0>
RESOLUÇÃO-RE N o- 1.801, DE 9 DE JUNHO DE 2006 (*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº 42, de 24 de janeiro de 2006,
considerando o Anexo item 3.1.5 da Medida Provisória n°
2.190-34 de 23 de agosto de 2001 que altera a Lei n° 9.782, de 26 de
janeiro de 1999, os artigos 1° e 2° da Resolução - RDC n° 238 de 27
de dezembro de 2001 resolve:
Art. 1º. Indeferir o pedido de Renovação de Funcionamento
para os estabelecimentos de comercialização de medicamentos: farmácias e drogarias, em conformidade com o anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO-RE N o- 1.802, DE 9 DE JUNHO DE 2006 (*)
<!ID469310-0>
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº. 42, de 24 de janeiro de 2006,
considerando o disposto no § 3° art. 111 do Regimento
Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000,
republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, resolve:
30
ISSN 1677-7042
1
Art. 1º. Conceder Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. Conceder Renovação de Autorização Comum para
Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em
suplemento à presente edição.
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em
suplemento à presente edição.
<!ID469311-0>
RESOLUÇÃO-RE N o- 1.803, DE 9 DE JUNHO DE 2006 (*)
<!ID469316-0>
RESOLUÇÃO-RE N o- 1.808, DE 9 DE JUNHO DE 2006 (*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº. 42, de 24 de janeiro de 2006,
considerando o disposto no § 3° art. 111 do Regimento
Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000,
republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1º. Conceder Autorização Especial para Empresas de
Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº. 42, de 24 de janeiro de 2006,
considerando o disposto no § 3° art. 111 do Regimento
Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000,
republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1º. Conceder Renovação de Autorização Especial para
Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em
suplemento à presente edição.
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em
suplemento à presente edição.
<!ID469312-0>
RESOLUÇÃO-RE N o- 1.804, DE 9 DE JUNHO DE 2006 (*)
<!ID469317-0>
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº. 42, de 24 de janeiro de 2006,
considerando o disposto no § 3° art. 111 do Regimento
Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000,
republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1º. Conceder Autorização Especial para Empresas de
Insumos Farmacêuticos e de Medicamentos, de acordo com a Portaria
n°. 344 de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as
proibições e restrições estabelecidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº. 42, de 24 de janeiro de 2006,
considerando o disposto no § 3° art. 111 do Regimento
Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000,
republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1º. Cancelar Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em
suplemento à presente edição.
<!ID469313-0>
RESOLUÇÃO-RE N o- 1.805, DE 9 DE JUNHO DE 2006 (*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº. 42, de 24 de janeiro de 2006,
considerando o disposto no § 3° art. 111 do Regimento
Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000,
republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1º. Alterar Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em
suplemento à presente edição.
<!ID469314-0>
RESOLUÇÃO-RE N o- 1.806, DE 9 DE JUNHO DE 2006 (*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº. 42, de 24 de janeiro de 2006,
considerando o disposto no § 3° art. 111 do Regimento
Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000,
republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1º. Alterar Autorização Especial para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLUÇÃO-RE N o- 1.809, DE 9 DE JUNHO DE 2006
ANEXO
EMPRESA: LABORATÓRIO INDUSTRIAL VIDA E SAÚDE LTDA - ME
CNPJ: 83.017.061/0001-99
PROCESSO: 25351.064708/5550- AUTORIZ/MS: 1.02838.8
ENDEREÇO: RUA A, n° 58 D
BAIRRO: QUEDAS DE PALMITAL CEP: 89802970 - CHAPECO/SC
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: INSUMO/MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: INSUMO/MEDICAMENTO
EMBALAR: INSUMO/MEDICAMENTO
FABRICAR: INSUMO/MEDICAMENTO
PRODUZIR: INSUMO/MEDICAMENTO
EMPRESA: INSTITUTO DE QUÍMICA E BIOLOGIA SA
CNPJ: 33.236.001/0002-70
PROCESSO: 25351.069113/5508- AUTORIZ/MS: 1.20119.6
ENDEREÇO: RUA A, N° 20
BAIRRO: CARAMUJO CEP: 24140140 - NITEROI/RJ
ATIVIDADE/CLASSE
FABRICAR: MEDICAMENTO
EMPRESA: SESPO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ: 50.464.692/0003-69
PROCESSO: 25351.000269/0119- AUTORIZ/MS: 1.20938.5
ENDEREÇO: RUA DR. ALFREDO RAMOS, N° 236
BAIRRO: CENTRO CEP: 12300000 - JACAREI/SP
ATIVIDADE/CLASSE
DISTRIBUIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS/PRECURSORES DE
ENTORP E/OU PSICO
IMPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS/PRECURSORES DE
ENTORP E/OU PSICO
____________
Total de Empresas : 3
<!ID469318-0>
RESOLUÇÃO-RE N o- 1.810, DE 9 DE JUNHO DE 2006
Nº 111, segunda-feira, 12 de junho de 2006
ANEXO
EMPRESA: DROGATA LTDA
CNPJ: 53.537.544/0001-53
PROCESSO: 25351.002631/0103ENDEREÇO: RUA MARCO TOQUETÃO, Nº 340
BAIRRO: JARDIM JUSSARA CEP: 16021000 - ARACATUBA/SP
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: CONFORME PARECER N°
261/03 PROCR/ANVISA/MS, PÁGINAS 80 A 85 DO PROCESSO,
A CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO
PARA DISTRIBUIR MEDICAMENTOS ESTÁ CONDICIONADA
A POSSUIR A DISTRIBUIDORA, TÉCNICO RESPONSÁVEL,
INSCRITO NO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA, CONFORME O ART 15 DA LEI 5991/73, NÃO SE APLICANDO À
ANVISA A LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA CONCEDIDA PELO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POIS ESTA AGÊNCIA POIS ESTA AGÊNCIA NÃO FOI PARTE NAQUELA AÇÃO, NÃO SENDO POR ELA ABARCADA. JÁ
QUE A REFERIDA DECISÃO FOI EXPEDIDA CONTRA A VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
EMPRESA: FARMA & PLUS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
CNPJ: 06.142.774/0001-33
PROCESSO: 25351.438410/2005-93
ENDEREÇO: AVENIDA DR. LAMARTINE PINTO DE AVELAR,
N° 790
BAIRRO: VILA CHAUD CEP: 75704020 - CATALAO/GO
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 6 DA RESOLUÇÃO RDC 204/05.
EMPRESA: SIKEN FARMA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA EPP
CNPJ: 07.393.553/0001-09
PROCESSO: 25351.181881/2006-03
ENDEREÇO: RUA ARTUR BERNARDES, N° 177
BAIRRO: VILA RIO BRANCO CEP: 03349020 - SAO PAULO/SP
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: NÃO FOI ENCAMINHADA PELA VISA/SP. NÃO APRESENTOU A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PELA REGULAMENTAÇÃO VIGENTE.
____________
Total de Empresas : 3
<!ID469319-0>
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº. 42, de 24 de janeiro de 2006,
considerando o disposto no § 3° art. 111 do Regimento
Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000,
republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1º. Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização
Especial para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta
Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
ANEXO
EMPRESA: FARMÁCIA TIARAJU LTDA
CNPJ: 06.135.392/0001-82
PROCESSO: 25025.024184/2005-69
ENDEREÇO: AVENIDA BRASIL, N° 854, SALA 01
BAIRRO: CENTRO CEP: 98801590 - SANTO ANGELO/RS
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A EMPRESA NÃO POSSUI
AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO, ESTANDO EM DESACORDO COM A RDC N° 238/2001.
EMPRESA: LIBBS FARMACÊUTICA LTDA
CNPJ: 61.230.314/0002-56
PROCESSO: 25351.012893/2004-19
ENDEREÇO: RUA DONA CESÁRIA CAMARGO DE OLIVEIRA,
N° 240
BAIRRO: JARDIM VISTA ALEGRE CEP: 06807320 - EMBU/SP
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: DE ACORDO COM A ALTERAÇÃO CONTRATUAL N° 36, DATADA DE 21 DE MARÇO DE
2006, AS ATIVIDADES DO ESTABELECIMENTO FILIAL EM
QUESTÃO FORAM ENCERRADAS.
EMPRESA: SILVA & OLIVEIRA FARMÁCIA LTDA - ME
CNPJ: 04.390.617/0001-11
PROCESSO: 25351.009157/2006-45
ENDEREÇO: RUA 9 DE JULHO, N° 218
BAIRRO: CENTRO CEP: 19500000 - MARTINOPOLIS/SP
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: DESCUMPRIMENTO DO PRAZO DA EXIGÊNCIA: A EMPRESA NÃO ENVIOU A DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA PELO OFÍCIO 664/NCI/GGIMP/ANVISA/MS DE 12 DE JANEIRO DE 2006.
____________
Total de Empresas : 3
<!ID469320-0>
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em
suplemento à presente edição.
<!ID469315-0>
RESOLUÇÃO-RE N o- 1.807, DE 9 DE JUNHO DE 2006 (*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº. 42, de 24 de janeiro de 2006,
considerando o disposto no § 3° art. 111 do Regimento
Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000,
republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, resolve:
RESOLUÇÃO-RE N o- 1.811, DE 9 DE JUNHO DE 2006
RESOLUÇÃO-RE N o- 1.812, DE 9 DE JUNHO DE 2006
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº. 42, de 24 de janeiro de 2006,
considerando o disposto no § 3° art. 111 do Regimento
Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000,
republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1º. Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização de
Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº. 42, de 24 de janeiro de 2006,
considerando o disposto no § 3° art. 111 do Regimento
Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000,
republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1º. Indeferir o Pedido de Alteração de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta
Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
1
Nº 111, segunda-feira, 12 de junho de 2006
ANEXO
EMPRESA: MERCANTIL FARMED LTDA
CNPJ: 46.642.567/0001-62
PROCESSO: 25000.010961/9985ENDEREÇO: RUA FORTUNATO FERRAZ, N° 210
BAIRRO: VILA ANASTÁCIO CEP: 05093000 - SAO PAULO/SP
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: DE ACORDO COM INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA VISA LOCAL, PÁGINA 309-312
DO PROCESSO, A EMPRESA NÃO POSSUI SISTEMA PARA
CONTROLE DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS PARA ARMAZENAMENTO DE MEDICAMENTOS. EM DESACORDO COM A
LEI FEDERAL N° 6360/76, ARTIGO 50.
____________
Total de Empresas : 1
<!ID469321-0>
RESOLUÇÃO-RE N o- 1.813, DE 9 DE JUNHO DE 2006
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº. 42, de 24 de janeiro de 2006,
considerando o disposto no § 3° art. 111 do Regimento
Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000,
republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1º. Indeferir o Pedido de Renovação de Autorização
para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
ANEXO
EMPRESA: HEALTY IMPORT 2001 COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO
E EXPORTAÇÃO LTDA - ME
CNPJ: 03.176.912/0001-07
PROCESSO: 25351.008893/2003-33
ENDEREÇO: RUA MARIA LUIZA PITANGA, N° 45, SALA 202
BAIRRO: BARRA DA TIJUCA CEP: 22611190 - RIO DE JANEIRO/RJ
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A EMPRESA POSSUI AFE N°
105524-1, DESDE 2003, ESTANDO ASSIM VENCIDO O PRAZO
ESTIPULADO PELA PORTARIA N° 185/99, ARTIGO 1°, PARÁGRAFO 4°, QUE DEFINE APÓS FINDO O PRAZO DE 3 ANOS A
EMPRESA DEVERÁ COMPROVAR A EXISTÊNCIA DE LABORATÓRIO PRÓPRIO.
EMPRESA: OTTOBONI COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA
CNPJ: 01.073.371/0001-66
PROCESSO: 25000.006135/9814ENDEREÇO: RUA GRAJAÚ, N° 60
BAIRRO: GRAJAÚ CEP: 20561140 - RIO DE JANEIRO/RJ
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 6 DA RESOLUÇÃO RDC 204/05.
____________
Total de Empresas : 2
<!ID469322-0>
RESOLUÇÃO-RE N o- 1.814, DE 9 DE JUNHO DE 2006 (*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº 42, de 24 de Janeiro de 2006;
considerando o disposto no § 3º do art. 111 do Regimento
Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000,
republicada em 22 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1° Conceder o Registro, o Cadastramento, a Revalidação
e a Retificação de Registro dos Produtos para a Saúde, na conformidade da relação anexa.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em
suplemento à presente edição.
<!ID469323-0>
RESOLUÇÃO-RE N o- 1.815, DE 9 DE JUNHO DE 2006 (*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº 42, do Diretor-Presidente, de 24 de janeiro de 2006;
considerando o disposto no § 3º do art. 111 do Regimento
Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000,
republicada em 22 de dezembro de 2000, resolve:
Art.1º Indeferir o Registro e a Petição de Revalidação e de
Retificação de Registro dos Produtos para a Saúde, na conformidade
da relação anexa.
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO-RE N o- 1.816, DE 9 DE JUNHO DE 2006
<!ID469324-0>
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº 42, de 24 de janeiro de 2006;
considerando o disposto no § 3º, do art. 111 do Regimento
Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000;
republicada em 22 de dezembro de 2000;
considerando o art. 4º da Resolução nº 444, de 31 de agosto
de 1999, resolve:
Art. 1º Conceder a Autorização de Modelo e a Revalidação
de Autorização de Modelo por período de 12 (doze) meses, para
equipamentos eletromédicos, na conformidade da relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
ANEXO
NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO
NOME TÉCNICO NUMERO DO PROCESSO
NOME COMERCIAL
LOCAL DE FABRICAÇÃO
MODELO(s) DO PRODUTO
CLASSE AUTORIZAÇÃO DE MODELO
PETIÇÃO(ÕES)
_____________________________________________________
DABI ATLANTE INDUSTRIAS MEDICO ODONTOLOGICAS LTDA 1.01011-3
Aparelho de Raio-X Odontologico Panoramico 25351.046659/200576
RAIOS X PANORAMICO
FABRICANTE : DABI ATLANTE INDUSTRIAS MEDICO ODONTOLOGICAS LTDA - BRASIL
DISTRIBUIDOR : DABI ATLANTE INDUSTRIAS MEDICO
ODONTOLOGICAS LTDA - BRASIL
Dabi HF 100
CLASSE : III AM-10101130060
REVALIDAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE MODELO
-------------------------------------------------------------------------------OPTIKA SISTEMAS PARA MEDICINA LTDA 8.01207-9
Irrigador/Aspirador Cirurgico 25351.442878/2005-82
BOMBA DE IRRIGACAO PARA ARTROSCOPIA
FABRICANTE : WOM - World of Medicine AG - ALEMANHA
DISTRIBUIDOR : WOM - World of Medicine AG - ALEMANHA
A106
CLASSE : III AM-80120790027
AUTORIZAÇÃO DE MODELO
____________
Total de Empresas : 2
<!ID469325-0>
RESOLUÇÃO-RE N o- 1.817, DE 9 DE JUNHO DE 2006 (*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº 42, de 24 de janeiro de 2006;
considerando o disposto no § 3º do art. 111 do Regimento
Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000,
republicada em 22 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1° Conceder o Registro, o Cadastramento, a Revalidação, a Retificação e o Desarquivamento do Processo de Registro
dos Produtos para a Saúde, na conformidade da relação anexa.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em
suplemento à presente edição.
<!ID469326-0>
RESOLUÇÃO-RE N o- 1.818, DE 9 DE JUNHO DE 2006 (*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº 42, de 24 de janeiro de 2006,
considerando o inciso III do art. 61 e o § 3º do art. 111 do
Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de
2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000;
considerando o art. 12 da Lei 6.360, de 23 de setembro de
1976, resolve:
Art. 1º Conceder registro de produto risco II, reconsideração
de indeferimento e revalidação dos produtos Saneantes Domissanitários, conforme relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em
suplemento à presente edição.
<!ID469474-0>
RESOLUÇÃO-RE N o- 1.819, DE 9 DE JUNHO DE 2006 (*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº 42, de 24 de janeiro de 2006,
considerando o disposto no inciso III do art. 63 e o § 3º do
art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de
agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000,
resolve:
Art.1º Conceder os registros dos produtos de higiene pessoal,
cosméticos e perfumes, grau de risco 2, na conformidade da relação
anexa.
ISSN 1677-7042
31
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO-RE N o- 1.820, DE 9 DE JUNHO DE 2006 (*)
<!ID469475-0>
O Diretor de Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
n° 42, de 24 de janeiro de 2006,
Considerando o disposto no inciso II do art. 75 e o § 3° do
art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n° 593 de 25 de
agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000;
Considerando o art. 3.° do Decreto-lei n.º 986, de 21 de
outubro de 1969, resolve:
Art.1º Cancelar os registros por transferência de titularidade
e conceder alteração de titularidade dos registros de produtos (Incorporação de Empresa) , na conformidade da relação anexa.
Art.2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
<!ID469476-0>
RESOLUÇÃO-RE N o- 1.821, DE 9 DE JUNHO DE 2006 (*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº 42, de 24 de janeiro de 2006,
considerando o disposto no inciso III do art. 63 e o § 3º do
art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de
agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000,
resolve:
Art.1º Indeferir os registros, as revalidações de registro, as
reconsiderações de indeferimento de registro dos produtos de higiene
pessoal, cosméticos e perfumes, grau de risco 2, na conformidade da
relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
<!ID469460-0>
RESOLUÇÃO-RE N o- 1.822, DE 9 DE JUNHO DE 2006
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria
nº 42, de 24 de janeiro de 2006;
considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;
considerando os artigos 7º e 72, da Lei nº 6.360, de 23 de
setembro de 1976;
considerando o art. 23 e seus parágrafos, da Lei nº 6.437, de
20 de agosto de 1977;
considerando, ainda, o Relatório de Ensaio nº 2366/06, emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública - IPB/LACEN/RS,
com resultado com a conclusão “amostra está em desacordo quanto à
finalidade proposta pelo fabricante”, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a
interdição cautelar, em todo o território nacional, do produto ENZITEC Baixa Espuma, Lote 020659464, fabricado em 10/02/2006 e
com data de validade até 09/02/2009, produzido pela empresa TECPON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA., CNPJ nº 00.424.745/0001-88, localizada na Rua Nelson Teichmann, nº 275, Distrito Industrial Cruzeiro, Cachoeirinha/RS, CEP
94.930-510, por não atender as exigências regulamentares da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
<!ID469459-0>
RESOLUÇÃO-RE N o- 1.823, DE 9 DE JUNHO DE 2006
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 42, de 24 de janeiro de 2006;
considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;
considerando o art. 6º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de
1999, que define a finalidade institucional da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária;
considerando a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977;
considerando o artigo 14 do Decreto nº 79.094/77;
considerando o artigo 12 da Lei nº 6.360/76;
considerando, ainda, o Auto de Infração Sanitária nº
066/2006, resolve:
Art. 1º Determinar a apreensão, em todo território nacional,
dos produtos BISTURI ELETRÔNICO B-1800 MP, COAGULADOR
DE PLASMA ARGON AP-3000 MC, BISTURI ELETRÔNICO B3300 S PLUS, BISTURI ELETRÔNICO B-6600 SM, COAGULADOR BIPOLAR C-2600 MP, BISTURI ELETRÔNICO BO-1300 MP,
BISTURI ELETRÔNICO B-1600 MP, BISTURI ELETRÔNICO B-
32
ISSN 1677-7042
1
3300 SM, BISTURI ELETRÔNICO B-3600 SM, BISTURI ELETRÔNICO B-3600 S PLUS e BISTURI ELETRÔNICO B-6600 S
PLUS, fabricados e comercializados pela empresa DELTRONIX
EQUIPAMENTO LTDA., CNPJ nº 56.014.475/0001-91, estabelecida
na Rua Barão de Cotegibe, nº 776, Bairro Vila Tibério - Ribeirão
Preto/SP, CEP 14.050-000, por estar produzindo e comercializando
produtos sem registro perante esta Agência Nacional de Vigilância
Sanitária.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
considerando o disposto no § 3° do art. 111 do Regimento
Interno aprovado pela Portaria n° 593, de 25 de agosto de 2000,
republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000;
considerando o art. 2º, da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro
de 1976, resolve:
Art. 1º Conceder os pedidos de alteração na autorização de
funcionamento das empresas constantes no anexo desta resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em
suplemento à presente edição.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
o-
<!ID469478-0>
RESOLUÇÃO-RE N 1.824, DE 9 DE JUNHO DE 2006
<!ID469842-0>
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº 42, de 24 de janeiro de 2006;
considerando o § 3º, do art.111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;
considerando o art. 7º, inciso XV da Lei nº 9.782, de 26 de
janeiro de 1999;
considerando o art. 7º, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de
1976;
considerando a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977;
considerando, a inspeção realizada junto à empresa PHARMACY MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS LTDA, cujo relatório foi
emitido em 11/04/2006 pela Vigilância Sanitária do Estado de
Goiás;
considerando, ainda, a Nota Técnica NT nº.
01/NCI/GGIMP/ANVISA, determina:
Art. 1º A suspensão da manipulação e dispensação pela empresa PHARMACY MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS LTDA
(CNPJ nº. 00.181.301/0001-69), com sede na Av. São Paulo nº. 100,
Quadra 77, lote 02, Campinas, Goiânia/GO, de todos os medicamentos cujos princípios ativos estão sujeitos a controle especial, conforme disposto na Portaria nº. 344/98, por não atender às exigências
regulamentares da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
<!ID469461-0>
RESOLUÇÃO-RE N o- 1.825, DE 9 DE JUNHO DE 2006
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 42, de 24 de janeiro de 2006;
considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;
considerando o art. 72 e seus parágrafos, da Lei nº 6.360, de
23 de setembro de 1976;
considerando o art. 23 e seus parágrafos, da Lei nº 6.437, de
20 de agosto de 1977; e
considerando o Laudo de Análise Fiscal nº 3281.00/2005,
emitido pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde INCQS , resolve:
Art. 1º - Determinar, em todo território nacional, a interdição
cautelar do produto RUBROMICIN 125 mg/5mL (Estolato de Eritromicina), Lote 502 A, fabricado em 01/02/2005 e com data de
validade até 31/08/2006, produzido pela empresa PRATI, DONADUZZI & CIA. LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
73.856.593/0001-66, localizada na Rua Mitsugoro Tanaka, nº 145,
Centro Ind. Nilton Arruda, Toledo/PR, como medida cautelar de interesse sanitário.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
<!ID469477-0>
RESOLUÇÃO-RE N o- 1.826, DE 9 DE JUNHO DE 2006 (*)
A Diretora de Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
n° 42, de 24 de janeiro de 2006,
considerando o disposto no inciso VI, do art. 92-G e o § 3º
do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de
25 de agosto de 2000, republicado no DOU de 22 de Dezembro de
2000, resolve:
Art.1º Indeferir os processos e petições, conforme relação
anexa, que se encontram na Unidade de Atendimento e Protocolo UNIAP, por estarem em desacordo com a Resolução RDC nº. 314, de
9 de dezembro de 2004, uma vez que não comprovam o pagamento
da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária referente ao assunto
peticionado.
Art.2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO-RE N o- 1.827, DE 9 DE JUNHO DE 2006 (*)
<!ID469327-0>
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº. 42, de 24 de janeiro de 2006,
RESOLUÇÃO-RE N o- 1.829, DE 9 DE JUNHO DE 2006 (*)
A Diretora de Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
n° 42, de 24 de janeiro de 2006,
considerando o disposto no inciso II do art. 75 e o § 3° do
art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n° 593 de 25 de
Agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000;
considerando o art. 3.° do Decreto-lei n.º 986, de 21 de
outubro de 1969, resolve:
Art.1º Conceder registro de alimentos e bebidas, revalidação
de registro, inclusão de marca, alteração de fórmula do produto, na
conformidade da relação anexa.
Art.2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
<!ID469328-0>
RETIFICAÇÕES
Na Resolução-RE n° 1.234, de 25 de abril de 2006, publicada no Diário Oficial da União n° 32, de 2 de maio de 2006,
Seção 1 e Pág. 14, onde se lê:
EMPRESA: PRAMOUS COMÉTICOS LTDA
CNPJ: 07.363.554/0001-00
PROCESSO: 25351.456018/2005-26 AUTORIZ/MS: 2.04194.3
ENDEREÇO: AVENIDA SÃO SEBASTIÃO, Nº 3257, SALA A
BAIRRO: QUILOMBO CEP: 78045002 - CUIABA/MT
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
IMPORTAR: COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
Leia-se:
EMPRESA: PRAMOUS COSMÉTICOS LTDA
CNPJ: 07.363.554/0001-00
PROCESSO: 25351.456018/2005-26 AUTORIZ/MS: 2.04194.3
ENDEREÇO: AVENIDA SÃO SEBASTIÃO, Nº 3257, SALA A
BAIRRO: QUILOMBO CEP: 78045002 - CUIABA/MT
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
IMPORTAR: COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
<!ID469329-0>
Na Resolução - RE nº 2.197, de 6 de setembro de 2005,
publicada no Diário Oficial da União n.º 175, de 12 de setembro de
2005, seção 1 e página 67, onde se lê:
Sólidos antibióticos cefalosporínicos: Cápsulas, comprimidos e pós.
Leia-se:
Sólidos antibióticos cefalosporínicos: Cápsulas, comprimidos, drágeas e pós.
<!ID469330-0>
Na Resolução-RE n° 3135, de 01 de dezembro de 2005,
publicada no Diário Oficial da União n° 232, de 5 de dezembro de
2005, Seção 1 e Pág. 94, onde se lê:
EMPRESA: RP4 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
CNPJ: 04.851.958/0001-47
PROCESSO: 25351.113915/2005-48 AUTORIZ/MS: 1.21534.5
ENDEREÇO: RUA JOÃO ERBETTA, N° 277
BAIRRO: JARDIM PRIMAVERA CEP: 13670000 - SANTA RITA
DO PASSA QUATRO/SP
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
DISTRIBUIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
EXPEDIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
Leia-se:
EMPRESA: RP4 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
CNPJ: 04.851.958/0001-47
PROCESSO: 25351.113915/2005-48 AUTORIZ/MS: 1.21534.5
ENDEREÇO: RUA JOÃO ERBETTA, N° 277
BAIRRO: JARDIM PRIMAVERA CEP: 13670000 - SANTA RITA
DO PASSA QUATRO/SP
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO
EXPEDIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO
<!ID469331-0>
Na Resolução-RE n° 468, de 17 de março de 2003, publicada no Diário Oficial da União n° 54, de 19 de março de 2003,
Seção 1 e Pág. 11, onde se lê:
EMPRESA: CIRÚRGICA MAFRA LTDA
CNPJ: 01.310.222/0001-73
PROCESSO: 25000.024930/9849- AUTORIZ/MS: 1.20799.5
ENDEREÇO: RUA AUGUSTO BIANCHI, N° 415
BAIRRO: LAGOINHA CEP: 14095140 - RIBEIRAO PRETO/SP
Nº 111, segunda-feira, 12 de junho de 2006
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: DROGA
DISTRIBUIR: DROGA
EXPEDIR: DROGA
TRANSPORTAR: DROGA
Leia-se:
EMPRESA: CIRÚRGICA MAFRA LTDA
CNPJ: 01.310.222/0001-73
PROCESSO: 25000.024930/9849- AUTORIZ/MS: 1.20799.5
ENDEREÇO: RUA AUGUSTO BIANCHI, N° 415
BAIRRO: LAGOINHA CEP: 14095140 - RIBEIRAO PRETO/SP
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
TRANSPORTAR: MEDICAMENTO
<!ID469332-0>
Na Resolução-RE n° 738, de 23 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da União n° 57, de 24 de março de 2005,
Seção 1 e Pág. 71, onde se lê:
EMPRESA: NERCILIA ANTUNES PIRES MILANI ME
CNPJ: 01.785.900/0001-54
PROCESSO: 25024.001715/2005-55 AUTORIZ/MS: 3.03025.1
ENDEREÇO: AVENIDA KURT MEINERT, Nº 2480 - FUNDOS
BAIRRO: PARANAGUAMIRIM CEP: 89231700 - JOINVILLE/SC
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: SANEANTE DOMIS.
DISTRIBUIR: SANEANTE DOMIS.
EMBALAR: SANEANTE DOMIS.
EXPEDIR: SANEANTE DOMIS.
FABRICAR: SANEANTE DOMIS.
FRACIONAR: SANEANTE DOMIS.
REEMBALAR: SANEANTE DOMIS.
Leia-se:
EMPRESA: NERCILIA ANTUNES PIRES MILANI ME
CNPJ: 01.785.900/0001-54
PROCESSO: 25024.001715/2004-55 AUTORIZ/MS: 3.03025.1
ENDEREÇO: AVENIDA KURT MEINERT, Nº 2480 - FUNDOS
BAIRRO: PARANAGUAMIRIM CEP: 89231700 - JOINVILLE/SC
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: SANEANTE DOMIS.
DISTRIBUIR: SANEANTE DOMIS.
EMBALAR: SANEANTE DOMIS.
EXPEDIR: SANEANTE DOMIS.
FABRICAR: SANEANTE DOMIS.
FRACIONAR: SANEANTE DOMIS.
REEMBALAR: SANEANTE DOMIS.
<!ID469333-0>
Na Resolução-RE n° 817, de 17 de março de 2006, publicada no Diário Oficial da União n° 54, de 20 de março de 2006,
Seção 1 e Pág. 60, onde se lê:
EMPRESA: BERACA SABARÁ QUÍMICA E INGREDIENTES LTDA
CNPJ: 12.884.672/0001-96
PROCESSO: 25351.066012/2006-41 AUTORIZ/MS: 1.06480.5
ENDEREÇO: RODOVIA BR 101 NORTE, KM 38
BAIRRO: DISTRITO INDUSTRIAL CEP: 53700000 - ITAPISSUMA/PE
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
DISTRIBUIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
IMPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
Leia-se:
EMPRESA: BERACA SABARÁ QUÍMICOS E INGREDIENTES LTDA
CNPJ: 12.884.672/0001-96
PROCESSO: 25351.066012/2006-41 AUTORIZ/MS: 1.06480.5
ENDEREÇO: RODOVIA BR 101 NORTE, KM 38
BAIRRO: DISTRITO INDUSTRIAL CEP: 53700000 - ITAPISSUMA/PE
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
DISTRIBUIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
IMPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
<!ID469334-0>
Na Resolução-RE n° 976, de 30 de março de 2006, publicada no Diário Oficial da União n° 64, de 03 de abril de 2006,
Seção 1 e Pág. 22, onde se lê:
EMPRESA: ZLB BEHRING COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA
CNPJ: 62.969.589/0001-98
PROCESSO: 25991.007679/77- AUTORIZ/MS: 1.00151.0
ENDEREÇO: RUA PROFESSORA HAIDEE SILVA MARTINS, N° 510
BAIRRO: JARDIM CAMPO GRANDE CEP: 04693030 - SAO
PAULO/SP
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EMBALAR: MEDICAMENTO
EXPORTAR: MEDICAMENTO
IMPORTAR: MEDICAMENTO
REEMBALAR: MEDICAMENTO
TRANSPORTAR: MEDICAMENTO
Leia-se:
EMPRESA: ZLB BEHRING COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA
CNPJ: 62.969.589/0001-98
PROCESSO: 25991.007679/77- AUTORIZ/MS: 1.00151.0
ENDEREÇO: RUA PROFESSORA HAIDEE SILVA MARTINS, N° 510
BAIRRO: JARDIM CAMPO GRANDE CEP: 04693030 - SAO
PAULO/SP
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPORTAR: MEDICAMENTO
IMPORTAR: MEDICAMENTO
TRANSPORTAR: MEDICAMENTO
1
Nº 111, segunda-feira, 12 de junho de 2006
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA
E INSUMOS ESTRATÉGICOS
PORTARIA N o- 54, DE 9 DE JUNHO DE 2006
<!ID469116-0>
O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos,
no uso de suas atribuições e; Considerando a Portaria GM/2084 de 26
de outubro de 2005, que estabelece a Política de Assistência Farmacêutica Básica;
Considerando a Deliberação CIB/PR nº 028/99 da Comissão
Intergestores Bipartite do Estado do Paraná que aprova a qualificação
dos municípios para recebimento no Fundo Municipal de Saúde.
Considerando a Deliberação CIB/PR nº 004/2005 da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná que aprova o
recurso referente à contrapartida Federal para a Assistência Farmacêutica Básica do Município de Ipiranga, resolve:
Art. 1º - Alterar a forma de repasse de recursos financeiros
destinados ao custeio de medicamentos dos grupos de Hipertensão e
Diabetes e Asma e Rinite dos municípios de Ipiranga e Vila Alta do
Estado do Paraná.
§ 1º - Os recursos financeiros relativos ao município de
Ipiranga/PR listados no Anexo I serão transferidos do Fundo Nacional
de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde.
§ 2º - Os recursos financeiros relativos ao município de Vila
Alta/PR listados no Anexo II serão transferidos do Fundo Nacional de
Saúde para o Fundo Municipal de Saúde.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
MOISÉS GOLDBAUM
ANEXO I
ESTADO DO PARANÁ
Nº
UF
IBGE
MUNICÍPIOS
RECURSOS
HD1,15
9
PR
411050
Ipiranga
PR Total
AR0,95
TOTAL
15.727,40
12.992,20
28.719,60
15.727,40
12.992,20
28.719,60
ANEXO II
ESTADO DO PARANÁ
Nº
UF
IBGE
MUNICÍPIOS
RECURSOS
HD1,15
378
PR
412862
Vila Alta
PR Total
<!ID469117-1>
AR0,95
TOTAL
4.036,50
3.334,50
7.371,00
4.036,50
3.334,50
7.371,00
PORTARIA N o- 55, DE 9 DE JUNHO DE 2006
O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos,
no uso de suas atribuições eConsiderando a Portaria GM/2084 de 26
de outubro de 2005, que dispõe sobre as condições de descentralização de recursos para aquisição de medicamentos dos grupos Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite;
Considerando a pactuação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará; resolve:
Art. 1º - Alterar a forma de repasse dos recursos financeiros
destinados ao custeio de medicamentos dos Grupos de Hipertensão e
Diabetes e Asma e Rinite.
§ 1º - Os recursos financeiros relativos aos municípios listados no Anexo I desta Portaria, serão transferidos do Fundo Nacional
de Saúde para Fundo Estadual de Saúde, em parcelas mensais de 1/12
avos.
§ 2º - Os recursos financeiros relativos aos municípios listados no Anexo II desta Portaria serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde para os respectivos Fundos Municipais de Saúde, em
parcelas mensais de 1/12 avos.
Art. 2º - O Estado deverá aplicar os recursos indicados no
Artigo 1º, § 1º na aquisição e distribuição aos municípios conforme
os recursos correspondentes aos mesmos, dos medicamentos dos grupos HD e AR;
Art. 3º - Ficam revogadas as portarias GM nº 413 de 23 de
fevereiro de 2006 e SCTIE nº 46 de 12 de abril de 2006.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOISÉS GOLDBAUM
ANEXO I
Nº
UF
IBGE
MUNICÍPIOS
RECURSOS
HD1,15
AR0,95
TOTAL
1
CE
230010 Abaiara
9.934,85
8.207,05
2
CE
230015 Acarapé
16.480,65
13.614,45
30.095,10
3
CE
230020 Acaraú
58.356,75
48.207,75
106.564,50
4
CE
230030 Acopiara
52.955,20
43.745,60
96.700,80
5
CE
230040 Aiuaba
17.347,75
14.330,75
31.678,50
6
CE
230050 Alcântaras
11.535,65
9.529,45
21.065,10
7
CE
230060 Altaneira
7.059,85
5.832,05
12.891,90
8
CE
230070 Alto Santo
18.755,35
15.493,55
34.248,90
41.414,95
34.212,35
75.627,30
8.324,85
6.877,05
15.201,90
16.204,65
13.386,45
29.591,10
9
CE
230075 Amontada
10
CE
230080 Antonina do Norte
11
CE
230090 Apuiarés
18.141,90
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
230100
230110
230120
230125
230130
230140
230150
230160
230170
230180
230185
230190
230195
230200
230205
230210
230220
230230
230240
230250
230260
230270
230280
230290
230300
230310
230320
230330
230340
230350
230360
230365
230370
230380
230390
230393
230395
230400
230410
230420
230423
230425
230426
230427
230428
230430
230435
230445
230450
230460
230465
230470
230480
230490
230495
230500
230510
230520
230523
230526
230530
230533
230535
230540
230550
230560
230565
230570
230580
230590
230600
230610
230620
230625
230630
230640
230650
230655
230660
230670
230680
230690
230700
230710
230720
230725
230730
230740
230750
Aquiraz
Aracati
Aracoiaba
Ararendá
Araripe
Aratuba
Arneiroz
Assaré
Aurora
Baixio
Banabuiú
Barbalha
Barreira
Barro
Barroquinha
Baturité
Beberibe
Bela Cruz
Boa Viagem
Brejo Santo
Camocim
Campos Sales
Canindé
Capistrano
Caridade
Cariré
Caririaçu
Cariús
Carnaubal
Cascavel
Catarina
Catunda
Caucaia
Cedro
Chaval
Choró
Chorozinho
Coreaú
Crateús
Crato
Croatá
Cruz
Deputado Irapuan Pinheiro
Ererê
Eusébio
Farias Brito
Forquilha
Fortim
Frecheirinha
General Sampaio
Graça
Granja
Granjeiro
Groaíras
Guaiúba
Guaraciaba do Norte
Guaramiranga
Hidrolândia
Horizonte
Ibaretama
Ibiapina
Ibicuitinga
Icapuí
Icó
Iguatu
Independência
Ipaporanga
Ipaumirim
Ipu
Ipueiras
Iracema
Irauçuba
Itaiçaba
Itaitinga
Itapagé
Itapipoca
Itapiúna
Itarema
Itatira
Jaguaretama
Jaguaribara
Jaguaribe
Jaguaruana
Jardim
Jati
Jijoca de Jericoacoara
Juazeiro do Norte
Jucás
Lavras da Mangabeira
77.896,40
76.341,60
28.591,30
11.915,15
23.842,95
15.263,95
8.757,25
24.765,25
29.410,10
6.766,60
19.666,15
59.160,60
20.913,90
23.380,65
16.594,50
35.792,60
51.963,90
34.022,75
59.260,65
47.067,20
66.368,80
30.748,70
84.628,50
18.746,15
19.815,65
21.922,45
32.197,70
21.725,80
18.460,95
71.387,40
20.011,15
10.923,85
338.426,60
28.339,45
14.932,75
14.525,65
23.409,40
24.404,15
84.037,40
128.678,10
19.169,35
26.041,75
9.870,45
7.167,95
42.768,50
24.949,25
21.434,85
15.313,40
14.862,60
5.183,05
17.299,45
59.877,05
6.414,70
10.443,15
24.236,25
43.080,15
6.819,50
20.214,70
48.007,90
15.216,80
26.735,20
11.343,60
19.870,85
73.111,25
104.337,20
29.778,10
13.168,65
13.420,50
46.939,55
45.793,00
14.621,10
23.913,10
8.083,35
37.370,40
51.651,10
118.616,75
20.503,35
37.730,35
18.868,05
20.989,80
10.636,35
41.879,55
36.448,10
31.821,65
8.591,65
17.550,15
266.708,00
26.930,70
36.150,25
64.349,20
63.064,80
23.618,90
9.842,95
19.696,35
12.609,35
7.234,25
20.458,25
24.295,30
5.589,80
16.245,95
48.871,80
17.276,70
19.314,45
13.708,50
29.567,80
42.926,70
28.105,75
48.954,45
38.881,60
54.826,40
25.401,10
69.910,50
15.485,95
16.369,45
18.109,85
26.598,10
17.947,40
15.250,35
58.972,20
16.530,95
9.024,05
279.569,80
23.410,85
12.335,75
11.999,45
19.338,20
20.159,95
69.422,20
106.299,30
15.835,55
21.512,75
8.153,85
5.921,35
35.330,50
20.610,25
17.707,05
12.650,20
12.277,80
4.281,65
14.290,85
49.463,65
5.299,10
8.626,95
20.021,25
35.587,95
5.633,50
16.699,10
39.658,70
12.570,40
22.085,60
9.370,80
16.415,05
60.396,25
86.191,60
24.599,30
10.878,45
11.086,50
38.776,15
37.829,00
12.078,30
19.754,30
6.677,55
30.871,20
42.668,30
97.987,75
16.937,55
31.168,55
15.586,65
17.339,40
8.786,55
34.596,15
30.109,30
26.287,45
7.097,45
14.497,95
220.324,00
22.247,10
29.863,25
142.245,60
139.406,40
52.210,20
21.758,10
43.539,30
27.873,30
15.991,50
45.223,50
53.705,40
12.356,40
35.912,10
108.032,40
38.190,60
42.695,10
30.303,00
65.360,40
94.890,60
62.128,50
108.215,10
85.948,80
121.195,20
56.149,80
154.539,00
34.232,10
36.185,10
40.032,30
58.795,80
39.673,20
33.711,30
130.359,60
36.542,10
19.947,90
617.996,40
51.750,30
27.268,50
26.525,10
42.747,60
44.564,10
153.459,60
234.977,40
35.004,90
47.554,50
18.024,30
13.089,30
78.099,00
45.559,50
39.141,90
27.963,60
27.140,40
9.464,70
31.590,30
109.340,70
11.713,80
19.070,10
44.257,50
78.668,10
12.453,00
36.913,80
87.666,60
27.787,20
48.820,80
20.714,40
36.285,90
133.507,50
190.528,80
54.377,40
24.047,10
24.507,00
85.715,70
83.622,00
26.699,40
43.667,40
14.760,90
68.241,60
94.319,40
216.604,50
37.440,90
68.898,90
34.454,70
38.329,20
19.422,90
76.475,70
66.557,40
58.109,10
15.689,10
32.048,10
487.032,00
49.177,80
66.013,50
33
ISSN 1677-7042
101
102
103
104
105
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107
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120
121
122
123
124
125
126
127
128
129
130
131
132
133
134
135
136
137
138
139
140
141
142
143
144
145
146
147
148
149
150
151
152
153
154
155
156
157
158
159
160
161
162
163
164
165
166
167
168
169
170
171
172
173
174
175
176
177
178
179
180
181
182
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
230760
230763
230765
230770
230780
230790
230800
230810
230820
230830
230835
230837
230840
230850
230860
230870
230880
230890
230900
230910
230920
230930
230940
230945
230950
230960
230970
230980
230990
231000
231010
231020
231025
231030
231040
231050
231060
231070
231080
231085
231090
231095
231100
231110
231120
231123
231126
231130
231135
231140
231150
231160
231170
231180
231190
231195
231220
231200
231210
231230
231240
231250
231260
231270
231280
231300
231310
231320
231325
231330
231335
231340
231350
231355
231360
231370
231375
231380
231390
231395
231400
231410
CE
Limoeiro do Norte
61.735,45
50.998,85 112.734,30
Madalena
18.394,25
15.195,25
33.589,50
Maracanaú
220.014,55
181.751,15 401.765,70
Maranguape
111.049,75
91.736,75 202.786,50
Marco
23.327,75
19.270,75
42.598,50
Martinópole
11.164,20
9.222,60
20.386,80
Massapê
37.481,95
30.963,35
68.445,30
Mauriti
49.279,80
40.709,40
89.989,20
Meruoca
13.566,55
11.207,15
24.773,70
Milagres
35.213,00
29.089,00
64.302,00
Milhã
15.830,90
13.077,70
28.908,60
Miraíma
13.934,55
11.511,15
25.445,70
Missão Velha
39.455,35
32.593,55
72.048,90
Mombaça
47.622,65
39.340,45
86.963,10
Monsenhor Tabosa
19.277,45
15.924,85
35.202,30
Morada Nova
77.298,40
63.855,20 141.153,60
Moraújo
8.559,45
7.070,85
15.630,30
Morrinhos
22.623,95
18.689,35
41.313,30
Mucambo
16.979,75
14.026,75
31.006,50
Mulungu
10.853,70
8.966,10
19.819,80
Nova Olinda
14.315,20
11.825,60
26.140,80
Nova Russas
34.241,25
28.286,25
62.527,50
Novo Oriente
29.546,95
24.408,35
53.955,30
Ocara
25.857,75
21.360,75
47.218,50
Orós
25.332,20
20.926,60
46.258,80
Pacajus
57.919,75
47.846,75 105.766,50
Pacatuba
67.931,65
56.117,45 124.049,10
Pacoti
13.057,10
10.786,30
23.843,40
Pacujá
6.882,75
5.685,75
12.568,50
Palhano
9.520,85
7.865,05
17.385,90
Palmácia
11.115,90
9.182,70
20.298,60
Paracuru
35.566,05
29.380,65
64.946,70
Paraipaba
32.627,80
26.953,40
59.581,20
Parambu
38.459,45
31.770,85
70.230,30
Paramoti
12.923,70
10.676,10
23.599,80
Pedra Branca
47.998,70
39.651,10
87.649,80
Penaforte
8.413,40
6.950,20
15.363,60
Pentecoste
37.695,85
31.140,05
68.835,90
Pereiro
17.764,05
14.674,65
32.438,70
Pindoretama
19.252,15
15.903,95
35.156,10
Piquet Carneiro
15.120,20
12.490,60
27.610,80
Pires Ferreira
9.450,70
7.807,10
17.257,80
Poranga
13.898,90
11.481,70
25.380,60
Porteiras
18.379,30
15.182,90
33.562,20
Potengi
11.092,90
9.163,70
20.256,60
Potiretama
6.624,00
5.472,00
12.096,00
Quiterianópolis
22.076,55
18.237,15
40.313,70
Quixadá
84.942,45
70.169,85 155.112,30
Quixelô
17.885,95
14.775,35
32.661,30
Quixeramobim
68.094,95
56.252,35 124.347,30
Quixeré
21.196,80
17.510,40
38.707,20
Redenção
30.061,00
24.833,00
54.894,00
Reriutaba
26.720,25
22.073,25
48.793,50
Russas
72.262,55
59.695,15 131.957,70
Saboeiro
19.110,70
15.787,10
34.897,80
Salitre
16.769,30
13.852,90
30.622,20
Santa Quitéria
49.853,65
41.183,45
91.037,10
Santana do Acaraú
32.340,30
26.715,90
59.056,20
Santana do Cariri
20.226,20
16.708,60
36.934,80
São Benedito
47.762,95
39.456,35
87.219,30
São Gonçalo do Amarante 44.679,80
36.909,40
81.589,20
São João do Jaguaribe
10.320,10
8.525,30
18.845,40
São Luís do Curu
13.745,95
11.355,35
25.101,30
Senador Pompeu
31.476,65
26.002,45
57.479,10
Senador Sá
6.699,90
5.534,70
12.234,60
Solonópole
19.911,10
16.448,30
36.359,40
Tabuleiro do Norte
32.338,00
26.714,00
59.052,00
Tamboril
29.699,90
24.534,70
54.234,60
Tarrafas
10.063,65
8.313,45
18.377,10
Tauá
60.099,00
49.647,00 109.746,00
Tejuçuoca
16.557,70
13.678,10
30.235,80
Tianguá
75.077,75
62.020,75 137.098,50
Trairi
56.033,75
46.288,75 102.322,50
Tururu
14.156,50
11.694,50
25.851,00
Ubajara
33.354,60
27.553,80
60.908,40
Umari
8.277,70
6.838,10
15.115,80
Umirim
21.131,25
17.456,25
38.587,50
Uruburetama
20.636,75
17.047,75
37.684,50
Uruoca
13.943,75
11.518,75
25.462,50
Varjota
20.927,70
17.288,10
38.215,80
Várzea Alegre
42.142,90
34.813,70
76.956,60
Viçosa do Ceará
54.933,20
45.379,60 100.312,80
Total
6.295.530,10 5.200.655,30 11.496.185,40
<!ID469117-4>
ANEXO II
UF
1
2
CE
CE
IBGE
MUNICÍPIOS
230440 Fortaleza
231290 Sobral
CE Total
RECURSOS
HD1,15
AR0,95
TOTAL
2.682.555,55 2.216.024,15 4.898.579,70
194.961,80
161.055,40 356.017,20
2.877.517,35 2.377.079,55 5.254.596,90
34
<!ID469118-1>
ISSN 1677-7042
PORTARIA N o- 56, DE 9 DE JUNHO DE 2006
O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos,
no uso de suas atribuições e; Considerando a Portaria GM/2084 de 26
de outubro de 2005, que dispõe sobre as condições de descentralização de recursos para aquisição de medicamentos dos grupos Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite;
Considerando a pactuação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará de 10/02/2006; resolve:
Art. 1º - Alterar a forma de repasse dos recursos financeiros
destinados ao incentivo a assistência farmacêutica básica do Estado
do Ceará.
§ 1º - Os recursos financeiros relativos aos municípios listados no Anexo I desta Portaria, serão transferidos do Fundo Nacional
de Saúde para Fundo Estadual de Saúde, em parcelas mensais de 1/12
avos.
§ 2º - Os recursos financeiros relativos aos municípios listados no Anexo II desta Portaria serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde para os respectivos Fundos Municipais de Saúde, em
parcelas mensais de 1/12 avos.
Art. 2º - Os recursos financeiros relativos à contrapartida do
gestor estadual ao Incentivo que trata o caput, serão acrescidos aos
recursos federais para aplicação na aquisição de medicamentos para a
atenção básica.
Art. 3º - Os recursos financeiros relativos à contrapartida do
gestor municipal deverão ser igualmente aplicados na aquisição de
medicamentos para a atenção básica.
Art. 4º - Ficam revogadas as portarias GM nº 458 e 473 de
14 de abril de 1999.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOISÉS GOLDBAUM
ANEXO I
Nº
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
IBGE
230010
230015
230020
230030
230040
230050
230060
230070
230075
230080
230090
230100
230110
230120
230125
230130
230140
230150
230160
230170
230180
230185
230190
230195
230200
230205
230210
230220
230230
230240
230250
230260
230270
230280
230290
230300
230310
230320
230330
230340
230350
230360
230365
230370
230380
230390
230393
230395
230400
230410
230420
230423
230425
230426
230427
230428
230430
230435
230445
230450
230460
230465
230470
UF
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
MUNICÍPIO
VALOR
PERCAPTA
Abaiara
2,00
Acarapé
2,00
Acaraú
1,65
Acopiara
2,00
Aiuaba
1,65
Alcântaras
1,65
Altaneira
2,00
Alto Santo
2,00
Amontada
2,00
Antonina do Norte
2,00
Apuiarés
2,00
Aquiraz
1,65
Aracati
1,65
Aracoiaba
2,00
Ararendá
2,00
Araripe
2,00
Aratuba
2,00
Arneiroz
2,00
Assaré
2,00
Aurora
2,00
Baixio
2,00
Banabuiú
2,00
Barbalha
1,65
Barreira
2,00
Barro
2,00
Barroquinha
2,00
Baturité
1,65
Beberibe
2,00
Bela Cruz
1,65
Boa Viagem
2,00
Brejo Santo
2,00
Camocim
1,65
Campos Sales
2,00
Canindé
1,65
Capistrano
2,00
Caridade
2,00
Cariré
2,00
Caririaçu
2,00
Cariús
2,00
Carnaubal
2,00
Cascavel
1,65
Catarina
2,00
Catunda
2,00
Caucaia
1,65
Cedro
2,00
Chaval
1,65
Choró
1,65
Chorozinho
2,00
Coreaú
2,00
Crateús
1,65
Crato
1,65
Croatá
2,00
Cruz
1,65
Deputado Irapuan Pinheiro 2,00
Ererê
1,65
Eusébio
1,65
Farias Brito
2,00
Forquilha
2,00
Fortim
1,65
Frecheirinha
1,65
General Sampaio
2,00
Graça
2,00
Granja
1,65
TETO ANUAL
POP 03
17.076,00
27.540,00
82.557,75
92.966,00
24.472,80
16.232,70
11.916,00
31.888,00
69.084,00
13.894,00
26.944,00
106.972,80
106.106,55
49.086,00
20.440,00
40.566,00
27.852,00
15.170,00
42.548,00
50.856,00
11.640,00
33.460,00
81.973,65
35.444,00
40.404,00
28.454,00
50.440,50
88.100,00
48.006,75
102.084,00
79.902,00
93.731,55
52.540,00
118.793,40
30.434,00
33.162,00
37.770,00
54.186,00
37.426,00
31.448,00
99.163,35
33.320,00
18.828,00
456.688,65
48.822,00
20.884,05
20.425,35
39.394,00
41.450,00
119.139,90
179.846,70
32.856,00
35.475,00
17.008,00
10.329,00
57.611,40
42.288,00
36.358,00
21.148,05
20.605,20
9.302,00
29.902,00
83.547,75
1
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
116
117
118
119
120
121
122
123
124
125
126
127
128
129
130
131
132
133
134
135
136
137
138
139
140
141
142
143
144
145
146
147
148
149
150
151
152
153
154
155
156
157
158
159
160
230480
230490
230495
230500
230510
230520
230523
230526
230530
230533
230535
230540
230550
230560
230565
230570
230580
230590
230600
230610
230620
230625
230630
230640
230650
230655
230660
230670
230680
230690
230700
230710
230720
230725
230730
230740
230750
230760
230763
230765
230770
230780
230790
230800
230810
230820
230830
230835
230837
230840
230850
230860
230870
230880
230890
230900
230910
230920
230930
230940
230945
230950
230960
230970
230980
230990
231000
231010
231020
231025
231030
231040
231050
231060
231070
231080
231085
231090
231095
231100
231110
231120
231123
231126
231130
231135
231140
231150
231160
231170
231180
231190
231195
231220
231200
231210
231230
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
Granjeiro
Groaíras
Guaiúba
Guaraciaba do Norte
Guaramiranga
Hidrolândia
Horizonte
Ibaretama
Ibiapina
Ibicuitinga
Icapuí
Icó
Iguatu
Independência
Ipaporanga
Ipaumirim
Ipu
Ipueiras
Iracema
Irauçuba
Itaiçaba
Itaitinga
Itapagé
Itapipoca
Itapiúna
Itarema
Itatira
Jaguaretama
Jaguaribara
Jaguaribe
Jaguaruana
Jardim
Jati
Jijoca de Jericoacoara
Juazeiro do Norte
Jucás
Lavras da Mangabeira
Limoeiro do Norte
Madalena
Maracanaú
Maranguape
Marco
Martinópole
Massapê
Mauriti
Meruoca
Milagres
Milhã
Miraíma
Missão Velha
Mombaça
Monsenhor Tabosa
Morada Nova
Moraújo
Morrinhos
Mucambo
Mulungu
Nova Olinda
Nova Russas
Novo Oriente
Ocara
Orós
Pacajus
Pacatuba
Pacoti
Pacujá
Palhano
Palmácia
Paracuru
Paraipaba
Parambu
Paramoti
Pedra Branca
Penaforte
Pentecoste
Pereiro
Pindoretama
Piquet Carneiro
Pires Ferreira
Poranga
Porteiras
Potengi
Potiretama
Quiterianópolis
Quixadá
Quixelô
Quixeramobim
Quixeré
Redenção
Reriutaba
Russas
Saboeiro
Salitre
Santa Quitéria
Santana do Acaraú
Santana do Cariri
São Benedito
2,00
2,00
1,65
2,00
1,65
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
1,65
1,65
2,00
1,65
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
1,65
2,00
1,65
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
1,65
1,65
2,00
2,00
2,00
2,00
1,65
1,65
1,65
1,65
2,00
2,00
1,65
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
1,65
2,00
2,00
2,00
1,65
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
1,65
1,65
2,00
2,00
1,65
1,65
1,65
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
1,65
2,00
1,65
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
1,65
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
1,65
2,00
2,00
2,00
2,00
10.930,00
17.890,00
33.988,35
72.986,00
9.642,60
35.242,00
77.134,00
25.928,00
45.624,00
19.386,00
33.578,00
104.204,10
146.330,25
51.282,00
18.760,50
23.236,00
80.244,00
78.360,00
25.780,00
40.602,00
13.698,00
51.456,90
86.774,00
164.404,35
34.270,00
63.650,00
32.122,00
36.322,00
18.084,00
71.720,00
61.822,00
54.338,00
14.778,00
23.090,10
369.623,10
46.208,00
62.684,00
104.120,00
31.086,00
308.035,20
153.773,40
33.564,30
15.288,90
62.774,00
83.658,00
19.163,10
59.998,00
27.118,00
23.676,00
67.240,00
82.666,00
33.192,00
109.050,15
14.568,00
37.952,00
28.768,00
15.216,30
24.600,00
59.208,00
51.726,00
44.250,00
44.052,00
95.700,00
92.604,60
18.453,60
11.704,00
16.468,00
16.075,95
48.797,10
44.894,85
65.974,00
22.262,00
82.680,00
14.392,00
65.414,00
30.716,00
26.442,90
26.282,00
13.840,20
23.892,00
31.704,00
18.886,00
11.526,00
37.722,00
119.098,65
31.140,00
118.372,00
35.610,00
51.364,00
44.862,00
121.266,00
32.924,00
23.626,35
85.922,00
54.708,00
34.584,00
81.756,00
Nº 111, segunda-feira, 12 de junho de 2006
161
231240
162
231250
163
231260
164
231270
165
231280
166
231300
167
231310
168
231320
169
231325
170
231330
171
231335
172
231340
173
231350
174
231355
175
231360
176
231370
177
231375
178
231380
179
231390
180
231395
181
231400
182
231410
TOTAL
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
São Gonçalo do Amarante
São João do Jaguaribe
São Luís do Curu
Senador Pompeu
Senador Sá
Solonópole
Tabuleiro do Norte
Tamboril
Tarrafas
Tauá
Tejuçuoca
Tianguá
Trairi
Tururu
Ubajara
Umari
Umirim
Uruburetama
Uruoca
Varjota
Várzea Alegre
Viçosa do Ceará
1,65
2,00
1,65
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
1,65
1,65
2,00
1,65
1,65
2,00
1,65
1,65
2,00
2,00
1,65
61.967,40
17.690,00
19.422,15
54.486,00
11.474,00
34.366,00
55.424,00
51.770,00
17.872,00
104.272,00
28.094,00
102.963,30
77.629,20
23.970,00
46.597,65
12.033,45
35.926,00
28.619,25
19.580,55
35.114,00
71.852,00
77.272,80
9.768.936,40
ANEXO II
IBGE
UF
230440
231290
CE
CE
TOTAL
MUNICÍPIO
Fortaleza
Sobral
VALOR
PERCAPTO
1,65
1,65
TETO ANUAL
POP 03
3.722.784,45
270.329,40
3.993.113,85
<!ID469272-0>
DESPACHO DO SECRETÁRIO (*)
Em 9 de junho de 2006
Processo nº 25000.061170/2006-95
Interessado: Serviço Social da Indústria-SC
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do
Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, defere a participação do Serviço Social da
Indústria-SC, CNPJ nº 03.777.341/0001-66 na Expansão do Programa
Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos
na referida Portaria para habilitação das seguintes filiais:
CNPJ Nº 03.777.341/0177-27 -Busque/SC
CNPJ Nº 03.777.341/0181-03- Criciúma/SC
CNPJ Nº 03.777.341/0186 -18 - Florianópolis/SC
CNPJ Nº 03.777.341/008 -21 - Concórdia/ SC
CNPJ Nº 03.777.341/0094-65 - Jaraguá/SC
CNPJ Nº 03.777.341/0155-11 - São Bento do Sul/SC
CNPJ Nº 03.777.341/0163-21 - Criciúma/SC
CNPJ Nº 03.777.341/0111- 09 - Balneário Camboriú/SC
CNPJ Nº 03.777.341/0044-04 - Caçador/SC
CNPJ Nº 03.777.341/0100- 48 - Videira/SC
CNPJ Nº 03.777.341/0090-31 - Chapecó/SC
CNPJ Nº 03.777.341/0172-12- Brusque/SC
CNPJ Nº 03.777.341/0108- 03 - Itajaí/SC
CNPJ Nº 03.777.341/0015-61 - Tijucas/SC
CNPJ Nº 03.777.341/0027-03- Lages/SC
CNPJ Nº 03.777.341/0030-09 - Lages/SC
CNPJ Nº 03.777.341/0086-55 - Rio do Sul/SC
CNPJ Nº 03.777.341/0076-83 - Canoinhas/SC
CNPJ Nº 03.777.341/0059-82- Gaspar/SC
CNPJ Nº 03.777.341/0106-33 - Mafra/SC
CNPJ Nº 03.777.341/0136-59 - Rio Negrinho/SC
CNPJ Nº 03.777.341/0043-15 - Tubarão/SC
CNPJ Nº 03.777.341/0017-23 - Florianópolis/SC
CNPJ Nº 03.777.341/0018-04 - Trindade/SC
CNPJ Nº 03.777.341/0031-81 - Correia Pinto/SC
CNPJ Nº 03.777.341/0061-05 - Blumenau/SC
CNPJ Nº 03.777.341/0062-88 - Blumenau/SC
CNPJ Nº 03.777.341/0063-69 - Blumenau/SC
CNPJ Nº 03.777.341/0064-40 - Blumenau/SC
CNPJ Nº 03.777.341/0065-20 - Blumenau/SC
CNPJ Nº 03.777.341/0047-49 - Joinville/SC
CNPJ Nº 03.777.341/0050-44 - Joinville/SC
CNPJ Nº 03.777.341/0048- 20 - Joinville/SC
CNPJ Nº 03.777.341/0012-19- Florianópolis/SC
CNPJ Nº 03.777.341/006-01 - Indaial/SC
CNPJ Nº 03.777.341/0156-00- Cocal do Sul/SC
CNPJ Nº 03.777.341/0103-90 - Xanxerê/SC
CNPJ Nº 03.777.341/0129-20 - Joinville/SC
CNPJ Nº 03.777.341/0071-79 - Criciúma/SC
CNPJ Nº 03.777.341/0089- 06 - Araranguá/SC
CNPJ Nº 03.777.341/0029- 67 - Lages/SC
CNPJ Nº 03.777.341/0173-01 - Itaiópolis/SC
CNPJ Nº 03.777.341/0009- 13 - Florianópolis/SC
CNPJ Nº 03.777.341/0070- 98 - Criciúma/SC
CNPJ Nº 03.777.341/0083-02- Seara/SC
CNPJ Nº 03.777.341/0011-38- Florianópolis/SC
CNPJ Nº 03.777.341/0160-89 - Joinville/SC
CNPJ Nº 03.777.341/0003-28 - Tubarão/SC
CNPJ Nº 03.777.341/0004-09- Itapiranga/SC
CNPJ Nº 03.777.341/0164/02 - Joinville/SC
CNPJ Nº 03.777.341/0167-55- Florianópolis/SC
CNPJ Nº 03.777.341/0175-65 - Blumenau/SC
CNPJ Nº 03.777.341/0176-46- Joinville/SC
CNPJ Nº 03.777.341/0218/-30- Palhoça/SC
CNPJ Nº 03.777.341/0221-35 - Florianópolis/SC.
MOISÉS GOLDBAUM
(*) Republicado por ter saído, no DOU n o- 108, de 7-6-2006, Seção 1,
pág. 42, com incorreção no original.
Nº 111, segunda-feira, 12 de junho de 2006
Ministério das Cidades
.
GABINETE DO MINISTRO
<!ID467968-0>
PORTARIA N o- 301, DE 7 DE JUNHO DE 2006
Estabelece as diretrizes gerais para aplicaçãodos recursos alocados aoPrograma de
ArrendamentoResidencial - PAR e dá outras providências.
O MINISTRoDE ESTADoDAS CIDADES, nousodas atribuições que lhe conferem o§ 1o, doart. 1oe oart. 5o, da Lei no10.188,
de 12 de fevereirode 2001, com a redaçãodada pela Lei no10.859, de
14 de abril de 2004, e considerandoainda odispostonoDecretono5.435,
de 25 de abril de 2005, com a redaçãodada peloDecretono5.779, de 18
de maiode 2006, resolve:
Art.1o Ficam estabelecidas, na forma doAnexodesta Portaria,
as diretrizes gerais para aplicaçãodos recursos e as regras e condições
para implementaçãodoPrograma de ArrendamentoResidencial PAR.
Art.2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Portarias nos 231, de 4 de junhode 2004 e 142,
de 24 de marçode 2005, ambas doMinistériodas Cidades.
MARCIOFORTES DE ALMEIDA
ANEXO
PROGRAMA DE ARRENDAMENToRESIDENCIAL PAR
1. DIRETRIZES
oPrograma de ArrendamentoResidencial - PAR será implementadode acordocom as seguintes diretrizes:
a) fomentoà oferta de unidades habitacionais e à melhoria
das condições doestoque de imóveis existentes, por meioda aquisiçãode empreendimentos a construir, concluídos, em construçãoe reforma, especialmente destinadas a reduzir os domicílios existentes
com coabitaçãofamiliar e com ônus excessivode aluguel;
b) promoçãoda melhoria da qualidade de vida das famílias
beneficiadas;
c) intervençãohabitacional em áreas objetode planos diretores
noâmbitoestadual ou municipal, garantindosustentabilidade social,
econômica e ambiental aos projetos de maneira integrada a outras
intervenções ou programas da Uniãoe demais esferas de governo;
d) criaçãode novos postos de trabalhodiretos e indiretos, especialmente por meioda cadeia produtiva da construçãocivil;
e) aproveitamentode imóveis públicos ociosos em áreas de
interesse habitacional; e
f) atendimentoaos idosos ou portadores de deficiências físicas, previamente identificados, pela adoçãode projetos ou soluções
técnicas que eliminem barreiras arquitetônicas ou urbanísticas, bem
comopela execuçãode equipamentos comunitários voltados aoatendimentodesse segmentoda população.
2. PARTICIPANTES E ATRIBUIÇÕES
2.1 Ministériodas Cidades, na qualidade de Agente Gestor
doPAR:
a) estabelecer diretrizes e fixar regras e condições para implementaçãodoprograma, tais comoáreas de atuação, público-alvo, valor máximode aquisiçãoda unidade habitacional objetode arrendamento, entre outras julgadas necessárias, na forma disposta neste Anexo;
b) fixar, em conjuntocom oMinistérioda Fazenda, a remuneraçãoda Caixa Econômica Federal - CAIXA pelas atividades exercidas noâmbitodoprograma, na forma disposta noart. 1oda Lei
no10.188, de 12 de fevereirode 2001, com a redaçãodada pela Lei
no10.859, de 14 de abril de 2004, e
c) acompanhar e avaliar odesempenhodoprograma.
2.2 Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de
Agente Gestor doFundode ArrendamentoResidencial - FAR e Agente
Executor doPAR:
a) alocar os recursos e gerir oFAR, na forma prevista noart.
3oda Lei no10.188, de 12 de fevereirode 2001, com a redaçãodada
pela Lei no10.859, de 14 de abril de 2004;
b) definir, com base nas diretrizes fixadas noitem 1 e demais
disposições deste Anexo, os critérios a serem observados na aquisiçãoe noarrendamentodos imóveis destinados aoprograma;
c) analisar a viabilidade técnica, jurídica e econômico-financeira dos projetos, bem comoacompanhar a execuçãodas respectivas obras e serviços até a sua conclusão;
d) contratar a execuçãode obras e serviços consideradas
aprovadas nos aspectos técnico, jurídicoe econômico-financeiro, observados os critérios estabelecidos noitem 5 deste Anexo;
e) adquirir as unidades para fins habitacionais;
f) assegurar que os resultados das aplicações sejam revertidos para oFAR e que as operações de aquisiçãode imóveis sujeitarse-ãoaos critérios técnicos definidos para oPrograma;
g) representar oarrendador, ativa e passivamente, judicial e
extrajudicialmente;
h) promover, em nome doarrendador, oregistrodos imóveis
adquiridos; e
i) expedir e publicar, noDiárioOficial da União, os atos normativos necessários à operacionalizaçãodoprograma.
2.3 Aos Estados, DistritoFederal e Municípios ou respectivos
órgãos das administrações direta ou indireta que decidirem aderir
aoPAR, compete:
1
a) identificar, noâmbitodos municípios passíveis de enquadramentonoprograma, as regiões e zonas de intervençãoprioritárias
para implantaçãodos projetos, informandoà CAIXA;
b) promover ações facilitadoras e redutoras dos custos de
produçãodos imóveis, tais comoa reduçãode tributos, contribuições e
taxas incidentes sobre os imóveis e operações doFAR;
c) adotar medidas para celeridade na aprovaçãodos projetos e
implantaçãode infra-estrutura básica;
d) aportar recursos financeiros, bens ou serviços economicamente mensuráveis necessários à realizaçãodas obras e serviços
doempreendimento; e
e) apresentar à CAIXA a demanda para oarrendamentodoempreendimento.
2.4 Às Empresas dosetor da construçãocivil e Companhias
de HabitaçãoPopular ou órgãos assemelhados, interessadas em aderir
aoPAR, compete:
a) apresentar à CAIXA projetos de produção, reforma ou
recuperaçãode empreendimentos observada a identificaçãodas regiões
e zonas de intervençãoprioritárias e da demanda para arrendamento,
na forma das alíneas "a" e "e" dosubitem 2.3 deste Anexo; e
b) executar os projetos aprovados pela CAIXA.
2.5 Arrendatários
oPAR destina-se aoatendimentoda populaçãocuja renda familiar mensal nãoultrapasse R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais)
e que nãoseja proprietária ou promitente compradora de imóvel residencial nomunicípioonde pretenda residir ou detentora de financiamentohabitacional em qualquer localidade dopaís.
2.5.1 Nos casos de proponentes aoarrendamentode unidades
habitacionais de empreendimentos reformados, inseridos ou nãoem
programas de requalificaçãode centros urbanos ou recuperaçãode sítios históricos, fica admitida a elevaçãodolimite de renda familiar
mensal para até R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais).
2.5.2 Nos casos de atendimentoa profissionais da área de
segurança pública, particularmente policiais civis e militares, fica
admitida a elevaçãodolimite de renda familiar mensal para até R$
2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
2.5.3 Constituem-se em obrigações dos arrendatários:
a) pagar mensalmente a taxa de arrendamento;
b) manter oimóvel em perfeitas condições de habitabilidade e
conservação;
c) assumir as despesas incidentes sobre oimóvel, tais comoIPTU, energia elétrica, água, taxas de condomínioe limpeza urbana; e
d) observar as demais cláusulas docontratode arrendamento.
2.5.4 Nocasodos proponentes a arrendatários estarem organizados sob a forma de associaçãocom fins habitacionais, fica admitida a apresentação, à CAIXA, de demanda para oempreendimentoe de propostas de projetos, alternativamente aodispostona alínea "e"
dosubitem 2.3 e na alínea "a" dosubitem 2.4.
3. ORIGEM E ALOCAÇÃoDOS RECURSOS
oPAR utilizará recursos doFundode ArrendamentoResidencial - FAR, além de outros que lhe venham a ser atribuído.
3.1 Os recursos doFAR serãoalocados, pela Secretaria Nacional de HabitaçãodoMinistériodas Cidades, entre as Unidades da
Federação, considerandoodéficit habitacional urbanoe a demanda qualificada para contratação, identificada e informada pela CAIXA.
3.1.1 Da totalidade dos recursos alocados, 50% (cinqüenta
por cento) deverãoser aplicados em projetos destinados aoatendimentode famílias com renda até R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).
4. ÁREAS DE ATUAÇÃO
As áreas de atuaçãodoprograma serãoaquelas selecionadas
pela CAIXA, na forma da alínea “b” dosubitem 2.2, necessariamente
inseridas nas capitais estaduais, nos municípios integrantes das regiões metropolitanas e das regiões integradas de desenvolvimentoeconômico, e em municípios com populaçãourbana igual ou superior a
cem mil habitantes.
5. ELABORAÇÃoE SELEÇÃoDE PROJETOS
Os projetos a serem executados noâmbitodoPAR observarãoespecificaçãotécnica mínima, regionalizada, disponível para consulta nos seguintes endereços eletrônicos: www.cidades.gov.br ou
www.caixa.gov.br.
5.1 Os projetos serãoelaborados, exclusivamente, para a execuçãode empreendimentos inseridos na malha urbana e que contam
com a existência prévia de infra-estrutura básica que permita as ligações domiciliares de abastecimentode água, esgotamentosanitárioe
energia elétrica, bem comovias de acessoe transportes públicos, em
padrãoequivalente a bairros formais ocupados predominantemente pelopúblico-alvodoempreendimentodoPAR.
5.2 ovalor de investimentocorresponderá aos custos diretos e
indiretos necessários à execuçãodas obras e serviços.
5.2.1 Nocasode aquisiçãode projetos sob a forma de loteamento, cuja infra-estrutura nãose encontra executada, ovalor de investimentopoderá compreender os custos com a infra-estrutura externa aos lotes adquiridos.
5.3 Serãopreferencialmente selecionados, para fins de contratação, os projetos que apresentarem as seguintes características:
a) maior contrapartida dosetor públicolocal, na forma prevista na alínea "d" dosubitem 2.3 deste Anexo;
b) menor taxa de condomínioestimada;
c) menor valor de aquisiçãodas unidades habitacionais de
acordocom opadrãodoprojetopara cada faixa de renda a ser atendida;
ou
d) integraçãoa programas de requalificaçãode centros urbanos.
ISSN 1677-7042
35
6. VALORES MÁXIMOS DE AQUISIÇÃO
UF
RJ e SP
VALOR MÁXIMoDE AQUISIÇÃO
40.000,00
34.000,00
MG
34.000,00
33.000,00
DF
34.000,00
RS e PR
34.000,00
SC, AC, AM, Roe RR
33.000,00
BA e PE
32.000,00
30.000,00
AP, PA, TO, ES, GO, MT e MS
32.000,00
AL, CE, SE, PB, PI, RN e MA
30.000,00
LOCALIDADE
(1)
(3)
(2)
(3)
(2)
(2) (3)
(2) (3)
(2)
(3)
(2) (3)
(2) (3)
Legenda:
(1) Municípios integrantes das regiões metropolitanas dos
estados doRiode Janeiroe SãoPaulo, municípios de Jundiaí/SP e SãoJosé dos Campos/SP.
(2) DistritoFederal, capitais estaduais e municípios integrantes das regiões metropolitanas e das regiões integradas de desenvolvimentoeconômico.
(3) Municípios com populaçãourbana igual ou superior a
cem mil habitantes.
6.1 Nos casos de projetos de reforma de imóveis, inseridos
ou nãoem programas de requalificaçãode centros urbanos ou recuperaçãode sítios históricos, ovalor máximode aquisiçãode cada unidade habitacional será de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) nos
municípios doRiode Janeiroe SãoPauloe de R$ 38.000,00 nos demais
municípios abrangidos peloPAR nas Unidades da Federação.
6.2 Os limites estabelecidos noitem acima serãoapurados
considerando-se ovalor médioda unidade por empreendimento.
6.3 Os valores máximos de aquisiçãode cada unidade habitacional ficam limitados aovalor de avaliaçãode mercado, na forma
determinada pela CAIXA.
6.3.1 Alternativamente aovalor de avaliaçãode mercado, a
CAIXA poderá utilizar ovalor equivalente à taxa estimada de arrendamentoda unidade habitacional que deverá representar, nomáximo, 80% dovalor da taxa de locaçãopraticada na localidade doempreendimentoobjetode análise, para unidade domesmopadrãoconstrutivo.
7. MANUTENÇÃoCONSERVAÇÃoDOS IMÓVEIS
Para fins de cobertura dos custos com a manutençãoe a
conservaçãodos imóveis doPAR, nãoarcados pelos arrendatários dos
imóveis e de responsabilidade doFAR, a CAIXA fica autorizada a
efetuar oprovisionamentomensal nobalancete doFAR, de valor correspondente a 15% dovalor da arrecadaçãoprevista da taxa de arrendamentomensal.
7.1 A CAIXA deverá encaminhar, à Secretaria Nacional de
HabitaçãodoMinistériodas Cidades, trimestralmente, relatóriocontendoos valores provisionados e os custos incorridos noperíodocom a
manutençãoe conservaçãodos imóveis, com vistas a demonstrar, de
maneira objetiva e conclusiva, a necessidade de manutençãoou alteraçãodovalor a ser provisionadoora fixado.
8. CONTRAToDE ARRENDAMENTO
Os contratos de arrendamentoresidencial deverãocontemplar,
além dodispostonoart. 2o doDecretono 5.435, de 26 de abril de 2005,
com a redaçãodada peloDecretono5.779, de 18 de maiode 2006, as
seguintes diretrizes:
a) vedaçãode novoacessoaoprograma aoarrendatárioque descumpriu ocontrato;
b) equilíbrioeconômico-financeirodocontratoque permita a
sustentabilidade doFAR;
c) continuidade doarrendamentoresidencial em outroimóvel,
com recálculoda taxa, e demais condições a serem estabelecidas pela
CAIXA.
8.1 Para os projetos com a especificaçãotécnica mínima e a
destinaçãodas unidades para famílias com renda até R$ 1.200,00 (um
mil e duzentos reais), a taxa de arrendamentoserá fixada em 0,5%
dovalor de aquisiçãodas unidades habitacionais.
8.1.1 Para os demais projetos, a taxa de arrendamentoserá
fixada em 0,7% dovalor de aquisiçãodas unidades habitacionais.
8.2 oarrendatáriopoderá antecipar oexercícioda opçãode compra mediante pagamentodovalor residual doimóvel.
8.2.1 A CAIXA deverá providenciar estudos econômicos e
financeiros, em prazomáximode trinta dias, visandodefinir, entre outros aspectos, as fontes de recursos que poderãoser utilizadas peloarrendatário, ovalor residual doimóvel, bem comooprazocontratual
decorridopara que oarrendatáriopossa exercer a prerrogativa estabelecida nosubitem 8.2, deste Anexo.
9. ACOMPANHAMENToE AVALIAÇÃO
Objetivandooacompanhamentoe avaliaçãododesempenhodoprograma, a CAIXA disponibilizará à Secretaria Nacional de HabitaçãodoMinistériodas Cidades:
a) informações mensais sobre as operações contratadas, discriminandoonome domunicípio, Unidade da Federaçãoe doempreendimento; endereçodoempreendimento; nome da empresa/entidade proponente; valor total da operaçãoe númerodas unidades que compõem
oempreendimento; tipode obra a ser realizada (aquisiçãode imóvel
novo, construção, reforma ou términode obra); data prevista para
conclusãoda obra; faixa de renda das famílias a serem atendidas; e
contrapartida dopoder públicolocal, se for ocaso;
b) informações mensais sobre os empreendimentos concluídos, discriminandoomunicípio, Unidade da Federaçãoe oempreendimento; quantidade de unidades arrendadas e desocupadas;
c) informações mensais sobre as operações de arrendamentoresidencial, discriminandoonome domunicípioe Unidade da Federação; percentual de inadimplência e quantidade de contratos (até 60
dias e acima de 60 dias de atraso) e faixa de renda atingida; e
d) informações mensais sobre os projetos apresentados para
análise, por Unidade da Federação.
9.1 A informaçãoa que se refere a alínea "a", doitem 9,
deverá ser apresentada por exercíciofinanceirocoincidente com oanocivil.
36
ISSN 1677-7042
1
TABELA 1 - ATUAL
Ministério das Comunicações
.
Nº 111, segunda-feira, 12 de junho de 2006
GABINETE DO MINISTRO
UF
Localidade
RJ
Rio de Janeiro
Canal
13
<!ID468311-0>
DESPACHO DO MINISTRO
Em 8 de junho de 2006
Acolho o PARECER/MC/CONJUR/TFC/Nº 1135 - 2.21/2006, invocando seus fundamentos
como razão desta decisão e determino a DESCLASSIFICAÇÃO da concorrente PIRANGY COMÉRCIO
E COMUNICAÇÃO LTDA. da Concorrência nº 80/2001, para as localidades constantes dos Anexos.
Azimute
(Graus)
0
45
90
135
180
225
270
315
HSNMT
(m)
842
830
829
850
845
580
559
808
ERP
(kW)
71,900
73,800
73,800
78,700
78,700
67,100
69,000
82,600
HÉLIO COSTA
NOVA SITUAÇÃO
ANEXOS
UF Localidade
RECURSO - CONHECIDO E PROVIDO
TORNAR DESCLASSIFICADA
CONC. Nº
080/2001
UF
AL
Canal Latitude Longitude
ERP
(kW)
Limitação
Azimute
LOCALIDADE
DELMIRO GOUVEIA
PROCESSO
53103.000127/2002
CE Alto Santo
MS Três Lagoas
RJ Rio de Janeiro
27-E 05S3115 38W1618
31-E 20S4711 51W4004
13 22S5705 43W1408
Observação
ERP
(kW)
1,600
0,400
0,000
20S4711 51W4004
22S5705 43W1408
SBTVD
Potências ERP
(kW):
1. Proteção: 316,0
2. Interferência: Ver
TABELA 1
AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
TORNAR DESCLASSIFICADA
CONC.
UF
Nº
080/2001 PE
LOCALIDADE
PROCESSO
ESCADA E BREJO DA MADRE DE DEUS
53103.000127/2002
TABELA 1 - PROPOSTA
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
PRESIDÊNCIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA
UF
Localidade
RJ
Rio de Janeiro
Canal
13
ATO N o- 58.827, DE 9 DE JUNHO DE 2006
<!ID468395-1>
O SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas competências, consoante o disposto no inciso VIII do art. 189, do
Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pela Resolução n.º 270, de 19
de julho de 2001, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 211 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral
de Telecomunicações,
CONSIDERANDO o resultado da Consulta Pública n.o 690, de 17 de abril de 2006, publicada
no Diário Oficial da União no dia 18 subseqüente, resolve:
Art. 1º Proceder, nos Planos Básicos de Distribuição de Canais de Televisão em VHF e UHF PBTV, de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF - PBRTV e de Atribuição de Canais para
Televisão por Assinatura - PBTVA, as alterações indicadas nos Anexos I, II e III deste Ato.
Art. 2º Fixar o prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de publicação do presente Ato, para
que as entidades cujas características técnicas estão sendo alteradas apresentem, ao Ministério das
Comunicações, a documentação necessária conforme legislação vigente, incluindo o formulário padronizado contendo suas novas características técnicas de operação para emissão do respectivo ato de
autorização.
Art. 3º O prazo para alteração de freqüência e para adaptação à classe, será definido pelo
Ministério das Comunicações no Ato de Autorização das novas características das emissoras.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO DE MELLO RAMOS
Azimute
(Graus)
0
45
90
135
180
225
270
315
HSNMT
(m)
844
832
831
852
847
582
561
810
<!ID468395-3>
ANEXO II
Inclusão de canais no PBRTV :
UF Localidade
Canal Latitude Longitude
ERP
(kW)
Limitação
Azimute
CE Sobral
çú)
MG Jacuí
Observação
265 a 95
ERP
(kW)
Nulo
0,316
159 a 190
0,010
20S4305 46W1841
0,316
9-
20S0515 51W0526
0,500
146 a 181
221 a 147
50 a 208
Nulo
0,100
0,010
9
19S5155 54W5221
0,500
14S5421 53W0106
12S5630 51W4927
0,050
0,050
(Aracatia- 13+
03S5225 40W0120
0,100
34
21S0115 46W4436
0,500
MG Muriaé (Pirapane- 54+
ma)
MG Sabinópolis
18-
21S0528 42W3004
5,000
18S3958 43W0502
MG São José da Barra
40+
MS Aparecida do Tabuado
MS Corguinho
<!ID468395-2>
ANEXO I
1) Exclusão de canal do PBTV :
UF Localidade
Canal Latitude Longitude
ERP
(kW)
Limitação
Azimute
PA Belém
17+
Observação
ERP
(kW)
01S2800 48W2900 160,000
SBTVD
ERP
(kW)
43,695
53,651
55,099
66,995
35,606
65,788
40,615
57,938
MT Novo São Joaquim
8
MT Ribeirão Cascalhei- 9ra
PA Belém
17+
TO Lagoa da Confu- 4são
03S5225
40W0120
21S0115
46W4436
21S0528
42W3004
18S3958
43W0502
20S4305
46W1841
20S0515
51W0526
19S5155
54W5221
12S5630
51W4927
SBTVD
10S4702
49W3705
01S2800 48W2900 160,000
10S4702 49W3705 10,000
ANEXO III
2) Alteração de canais do PBTV :
Alteração de canal do PBTVA :
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO ATUAL
UF Localidade
Canal Latitude Longitude
ERP
(kW)
Limitação
273113
05S3115 38W1618
20S4711 51W4004
22S5703 43W1407
1,600
0,400
0,000
UF Localidade
Canal Latitude Longitude
ERP
(kW)
SP São Paulo
19+S 23S3353 46W3904 1600,0
Limitação
Observação
Azimute ERP (kW)
Azimute
CE Alto Santo
MS Três Lagoas
RJ Rio de Janeiro
Observação
ERP
(kW)
20S4711 51W4004
22S57 43W14
Potências
ERP
(kW):
1. Proteção: 316,0
2. Interferência: Ver
TABELA 1
23S3353
46W3904
NOVA SITUAÇÃO
UF Localidade
Canal Latitude Longitude
ERP
(kW)
SP São Paulo
19+S 23S3403 46W3859 1600,0
Limitação
Observação
Azimute ERP (kW)
23S3403
46W3859
1
Nº 111, segunda-feira, 12 de junho de 2006
ATO N o- 58.828, DE 9 DE JUNHO DE 2006
<!ID468221-1>
O SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas competências, consoante o disposto nos incisos do art. 189 do
Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, aprovado pela Resolução n.º
270, de 19 de julho de 2001, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 211 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral
de Telecomunicações,
CONSIDERANDO o resultado da Consulta Pública n.º 692, de 26 de abril de 2006, publicada
no Diário Oficial da União de 4/4/2006, resolve:
Art. 1º Proceder, no Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Onda
Média - PBOM, as alterações indicadas no Anexo deste Ato.
Art. 2º Fixar o prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de publicação do presente Ato, para
que as entidades cujas características técnicas estão sendo alteradas apresentem, ao Ministério das
Comunicações, a documentação necessária conforme legislação vigente, incluindo o formulário padronizado contendo suas novas características técnicas de operação para emissão do respectivo ato de
autorização.
Art. 3º O prazo para enquadramento das emissoras será definido pelo Ministério das Comunicações no ato de autorização das novas características técnicas.
Art. 4° Estabelecer que as alterações ora aprovadas estarão sujeitas a retificação decorrente dos
cálculos finais que serão procedidos pelo Bureau de Radiocomunicações - BR da União Internacional de
Telecomunicações - UIT, na forma das decisões adotadas pela CARR/81.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
UF
UF
GO
RS
SP
ROBERTO DE MELLO RAMOS
<!ID468221-2>
ANEXO
Tabela 1
Dados do Sistema Irradiante Diretivo - Situação Atual
Localidade Freq.
Dia
Noite
(kHz)
F2
F3
SP
37
ISSN 1677-7042
Ibiúna
1350
Az2
Az3
S2 Psi2
S3 Psi3
Graus
100
75
178
0,75
Localidade
Freq.
(kHz)
Jaraguá
Nova Prata
Ibiúna
910
1230
1350
F2
F3
Az2
Az3
0,75
100
SITUAÇÃO PROPOSTA
Potência (kW)
Campo
Caract.
(mV/m)
Dia
Noite
10
0,5
310
2,3
0,35
307
50
1
300
Altura OBS.
Torre
(m)
S2
S3
Graus
75
Psi2
Psi3
178
65
Classe
Altura
Torre
(m)
OBS
B
B
B
83
80
-
ONI/ONI
ONI/ONI
VER TAB. 2
Alteração de canais no Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Onda Média
- PBOM, conforme abaixo indicado:
UF
Localidade
GO Jaraguá
RS Nova Prata
SP Ibiúna
SITUAÇÃO APROVADA NO PBOM - ATUAL
Freq.
Potência (kW)
Campo Classe
(kHz)
Caract.
(mV/m)
Dia
Noite
910
1
0,25
310
C
1230
1
0,25
307
C
1350
50
1,5
316
B
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA
E FISCALIZAÇÃO
ATO N o- 58.748, DE 6 DE JUNHO DE 2006
<!ID468334-0>
OBS
83
80
-
ONI/ONI
ONI/ONI
VER TAB. 1
ATO N o- 58.760, DE 6 DE JUNHO DE 2006
ATO N 58.762, DE 6 DE JUNHO DE 2006
Processo nº 53500 014050/2006 - Autorizar LONDRINA
TRUCK RACING LTDA. a realiza operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Guaporé - RS, no período de 9 a 11 de junho de 2006.
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
ATO N o- 58.766, DE 6 DE JUNHO DE 2006
<!ID468337-0>
Processo nº 53500 014047/2006 - Autorizar RM TRUCK
PUBLICIDADE E EQUIPE DE COMPETIÇÕES LTDA. a realiza
operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Guaporé - RS, no período de 9 a 11 de junho de 2006.
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
<!ID468338-0>
0,75
80
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS
DE COMUNICAÇÃO DE MASSA
ATO N o- 58.790, DE 7 DE JUNHO DE 2006
Processo nº 53500.014408/06. RBN - REDE BRASIL NORTE DE COMUNICAÇÃO LTDA - FM - Monte Alegre/PA - Canal
244. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
SECRETARIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA
<!ID469670-0>
PORTARIA N o- 216, DE 7 DE JUNHO DE 2006
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso
de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo n°
53650.000002/2001, resolve:
Aprovar o local de instalação da estação e a utilização dos
equipamentos da TELEVISÃO CAPITAL DE FORTALEZA LTDA,
autorizada a executar o Serviço de Retransmissão de Televisão, ancilar ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em caráter
primário, no município de Mauriti, Estado do Ceará, utilizando o
canal 17+(dezessete decalado para mais).
JOANILSON LAÉRCIO BARBOSA FERREIRA
N o- 8.231-1, Valor de R$ 119,68 - Pago em 09/06/2006
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
F2
F3
Az2
Az3
0,75
80
S2
S3
Graus
75
Altura OBS.
Torre
(m)
Psi2
Psi3
174
65
Autorizar a FREQÜENCIA BRASILEIRA DE COMUNICAÇÕES LTDA, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, a
efetuar alteração contratual, em conformidade com o instrumento
apresentado, que resultou na modificação dos quadros societário e
diretivo da entidade, que ficarão constituídos na forma constante da
supracitada portaria..Autorizar, ainda, a proceder a modificação do
endereço da sede da entidade para SHS Quadra 06 Conj. A Bloco E
Sala 424 - Ed. Brasil 21 - Asa Sul-Brasília-DF.
JOANILSON L.B. FERREIRA
(88.123.178.207-9 - 09.06.2006 - 149,60)
.
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
<!ID467894-0>
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N o- 597,
DE 6 DE JUNHO DE 2006
<!ID469228-0>
ATO N o- 58.768, DE 6 DE JUNHO DE 2006
Processo nº 53500 014046/2006 - Autorizar M.P. MOTOR
SPORT LTDA. a realiza operação temporária de equipamentos de
radiocomunicação, na cidade de Guaporé - RS, no período de 9 a 11
de junho de 2006.
S2 Psi2
S3 Psi3
Graus
75
174
ATO N o- 58.780, DE 7 DE JUNHO DE 2006
Processo nº 53500 014018/2006 - Autorizar VALTER ZARZUR DERANI a realiza operação temporária de equipamentos de
radiocomunicação, na cidade de Santa Cruz do Sul - RS, no período
de 7 a 11 de junho de 2006.
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
<!ID468336-0>
1350
Processo nº 53500 014042/2006 - Autorizar CLAYTON PERES REPRESENTAÇÕES LTDA. a realiza operação temporária de
equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Guaporé - RS, no
período de 9 a 11 de junho de 2006.
Processo nº 53500 014051/2006 - Autorizar DJALMA FORGAÇA PROMOÇÕES E COMPETIÇÕES S/C LTDA. a realiza operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de
Guaporé - RS, no período de 9 a 11 de junho de 2006.
o-
Ibiúna
Az2
Az3
ATO N o- 58.769, DE 6 DE JUNHO DE 2006
<!ID468340-0>
<!ID468335-0>
SP
F2
F3
<!ID468339-0>
Processo nº 53500 014027/2006 - Autorizar R.VICTOR
PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA. a realiza operação temporária de
equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Guaporé - RS, no
período de 9 a 11 de junho de 2006.
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
UF
Altura
Torre
(m)
Tabela 2
Dados do Sistema Irradiante Diretivo - Situação Proposta
Localidade Freq.
Dia
Noite
(kHz)
<!ID469227-0>
PORTARIA N o- 218, DE 9 DE JUNHO DE 2006
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 237 do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, e
tendo em vista o que consta do Processo 53000.038884/2005, resolve:
Anui com a transferência do controle societário do autoprodutor Lagoa Grande
Energética S.A.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o
disposto no inciso XIII, art. 3o, da Lei no 9.427, de 26 de dezembro
de 1996, acrescido pelo art. 17 da Lei no 10.438, de 26 de abril de
2002, no inciso XI, art. 4o, Anexo I, do Decreto no 2.335, de 6 de
outubro de 1997, no inciso XVII, art. 3o, da Resolução no 37, de 03
de fevereiro de 2004, o que consta do Processo no 48500.004203/0549, e considerando que:
a Lagoa Grande Energética S.A., Produtor Independente de
Energia Elétrica, formalizou requerimento à ANEEL visando a anuência para promover a transferência do controle societário detido pelas
empresas Nova Vitória Imobiliária e Participações Ltda. e Crema
Participações e Investimentos Ltda. para as empresas CR3 Agropecuária e Participações Ltda. e Mauá Empresa Brasileira de Participações Societárias Estruturadas Ltda., bem como para aumentar a
participação societária da Energética São Patrício S.A. em 30%;
a documentação apresentada para a realização da operação
atende às disposições legais, contratuais e regulamentares, assim permitindo a análise prévia por parte da ANEEL, resolve:
Art. 1o Anuir com a transferência do controle societário
detido pelas empresas Nova Vitória Imobiliária e Participações Ltda.
e Crema Participações e Investimentos Ltda. para as empresas CR3
Agropecuária e Participações Ltda. e Mauá Empresa Brasileira de
Participações Societárias Estruturadas Ltda., bem como com o aumento da participação societária da Energética São Patrício S.A. em
30%, conforme demonstrativo a seguir:
38
ISSN 1677-7042
1
COMPOSIÇÃO DO CAPITAL SOCIAL DA LAGOA GRANDE ENERGÉTICA S.A.
Composição Atual
Participação %
Composição proposta
Nova Vitória Imobiliária e Participações
50%
CR3 Agropecuária e Participações Ltda.
Ltda.
Energética São Patrício S.A.
25 %
Energética São Patrício S.A.
Crema Participações e Investimentos Lt25%
Mauá Empresa Brasileira de Participações
da.
Societárias Estruturadas Ltda.
Outros
Outros
Total
100%
Total
Participação %
24,03%
55 %
13,75%
7,22%
100%
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JERSON KELMAN
o-
<!ID467895-0>
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N 598,
DE 6 DE JUNHO DE 2006
Anui com a transferência do controle societário da Riacho Preto Energética S.A., detido pelas empresas Nova Vitória
Imobiliária e Participações Ltda. e Crema Participações e Investimentos Ltda. para as empresas CR3 Agropecuária e
Participações Ltda. e Mauá Empresa Brasileira de Participações Societárias Estruturadas Ltda., bem como com o
aumento da participação societária da Energética São Patrício S.A. em 22%.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de
acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no inciso XIII, art. 3o, da Lei no 9.427, de 26 de dezembro de 1996, acrescido
pelo art. 17 da Lei no 10.438, de 26 de abril de 2002, no inciso XI, art. 4o, Anexo I, do Decreto no 2.335, de 6 de outubro de 1997, no inciso
XVII, art. 3o, da Resolução no 38, de 03 de fevereiro de 2004, o que consta do Processo no 48500.004153/05-72, e considerando que:
a Riacho Preto Energética S.A., Produtor Independente de Energia Elétrica, formalizou requerimento à ANEEL visando a anuência para
promover a transferência do controle societário detido pelas empresas Nova Vitória Imobiliária e Participações Ltda. e Crema Participações e
Investimentos Ltda. para as empresas CR3 Agropecuária e Participações Ltda. e Mauá Empresa Brasileira de Participações Societárias
Estruturadas Ltda., bem como para aumentar a participação societária da Energética São Patrício S.A. em 22%;
a documentação apresentada para a realização da operação atende às disposições legais, contratuais e regulamentares, assim permitindo
a análise prévia por parte da ANEEL, resolve:
Art. 1o Anuir com a transferência do controle societário detido pelas empresas Nova Vitória Imobiliária e Participações Ltda. e Crema
Participações e Investimentos Ltda. para as empresas CR3 Agropecuária e Participações Ltda. e Mauá Empresa Brasileira de Participações
Societárias Estruturadas Ltda., bem como com o aumento da participação societária da Energética São Patrício S.A. em 22%, conforme
demonstrativo a seguir:
COMPOSIÇÃO DO CAPITAL SOCIAL DA RIACHO PRETO ENERGÉTICA S.A.
Composição Atual
Participação %
Composição proposta
Nova Vitória Imobiliária e Participações Ltda.
50%
CR3 Agropecuária e Participações Ltda.
Energética São Patrício S.A.
23 %
Energética São Patrício S.A.
Crema Participações e Investimentos Ltda.
10%
Mauá Empresa Brasileira de Participações Societárias Estruturadas Ltda.
Cezar & CIA. Ltda
5%
Cezar & CIA. Ltda.
Pedro Rocha Paniagua
5%
Pedro Rocha Paniagua
Palmeiras Assessoria Empresarial e Atividade Agrícola
4%
Palmeiras Assessoria Empresarial e Atividade Agrícola
S.A.
S.A.
J.I. Participações Ltda.
3%
J.I. Participações Ltda.
Art.
2o
Participação %
24,03%
55 %
13,75%
1,51 %
1,51 %
1,20%
3%
Nº 111, segunda-feira, 12 de junho de 2006
adequação do módulo de interligação de barramento, em 138
kV, arranjo barra principal e transferência, em operação comercial
desde 31 de dezembro de 2003.
Art. 2º Estabelecer, conforme o Anexo I desta Resolução, os
valores das parcelas da receita anual permitida, a preços do 1º dia do
mês de maio de 2006, pela disponibilização das novas instalações de
transmissão de energia elétrica ora autorizadas, para os primeiros
quinze anos da prestação do serviço e para os quinze anos subseqüentes.
Parágrafo único. O recebimento da parcela da receita anual
permitida dar-se-á por trinta anos, contados a partir da data de início
da operação comercial.
Art. 3o Estabelecer para a empresa Castelo Energética S.A.
os valores referentes ao passivo financeiro devido à prestação dos
serviços de transmissão mencionados no art. 1º desta Resolução, no
período desde as respectivas datas de início da operação comercial até
30 de abril de 2006, atualizados ao preço de 1o de maio de 2006,
conforme Anexo II desta Resolução.
Parágrafo único. O passivo financeiro de trata o caput deste
artigo deverá ser atualizado e quitado no próximo ciclo tarifário,
2006-2007, por meio do mecanismo da Parcela de Ajuste - PA.
Art. 4º Sobre os valores da receita anual permitida de que
trata o art. 2º e 3º desta Resolução, aplicar-se-á o adicional de
2,707%, referente à quota anual da Reserva Global de Reversão RGR, com validade até o final do exercício de 2010.
Art. 5º Deverá a empresa Castelo Energética S.A. atender às
determinações emanadas da legislação e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais licenciadores, aplicáveis às instalações ora autorizadas.
Art. 6º Na operação e manutenção das instalações de transmissão de energia elétrica, a empresa Castelo Energética S.A. deverá
atender às diretrizes estabelecidas nos Procedimentos de Rede, além
de cumprir a respectiva normalização da Associação Brasileira de
Normas Técnicas - ABNT.
Art. 7º A empresa Castelo Energética S.A. deverá atualizar o
Contrato de Prestação de Serviços de Transmissão - CPST junto ao
Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, contemplando as
instalações de transmissão de energia elétrica objeto desta Resolução.
Art. 8° Os Anexos desta Resolução estão disponíveis no
endereço SGAN - Quadra 603 - Módulo I - Brasília - DF, bem como
no endereço eletrônico www.aneel.gov.br, com os respectivos valores
das parcelas da receita anual permitida pela disponibilização das novas instalações de transmissão de energia elétrica.
Art. 9° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JERSON KELMAN
JERSON KELMAN
<!ID467898-0>
<!ID467896-0>
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N o- 599,
DE 6 DE JUNHO DE 2006
Anui com a transferência do controle acionário da Energética Campos de Cima da
Serra Ltda. para Brascan Energética S.A.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o
disposto no inciso XI, art. 4o, Anexo I, do Decreto no 2.335, de 6 de
outubro de 1997, com base no inciso XIII, art. 3o da Lei no 9.427, de
26 de dezembro de 1996, acrescido pelo art. 17 da Lei no 10.438, de
26 de abril de 2002, na Resolução no 617, de 25 de novembro de
2003, no Processo no 48500.000176/2002-83, e considerando que:
a Energética Campos de Cima da Serra Ltda. é Produtora
Independente de Energia Elétrica, mediante a exploração do potencial
hidráulico denominado PCH Pezzi, com 20.000 kW de potência instalada;
o Produdor Independente formalizou requerimento à ANEEL
com o objetivo de obter a anuência para transferência do seu controle
acionário, mediante a aquisição, pela Brascan Energética S.A., da
totalidade das quotas representativas do capital social detido pela
empresa Calçados Azaléia S.A. e por Ademir Anildo Dreger, os quais
detêm 100% do capital subscrito e integralizado da concessionária;
a documentação apresentada para a realização da operação
atende às disposições legais, contratuais e regulamentares, assim permitindo a análise prévia por parte da ANEEL, resolve:
Art. 1o Anuir com a transferência das cotas que compõem o
capital social da Energética Campos de Cima da Serra Ltda., detido
pela Calçados Azaléia S.A. e por Ademir Anildo Dreger, para a
Brascan Energética S.A.
Parágrafo único. A Energética Campos de Cima da Serra
Ltda. fica obrigada a entregar cópia do “Contrato de Cessão de
Quotas e Outras Avenças”, devidamente assinado, no prazo de 90
(noventa) dias, a contar da data de publicação desta Resolução.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JERSON KELMAN
o-
<!ID467897-0>
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N 600,
DE 6 DE JUNHO DE 2006
Autoriza, para fins de regularização, a empresa Castelo Energética S.A. a implantar
novas instalações de transmissão de energia
elétrica integrantes da Rede Básica do Sistema Elétrico Interligado e estabelece os
valores das parcelas da receita anual permitida.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e delegação de
competências estabelecida pelo art. 1° do Decreto n° 4.932, de 23 de
dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n° 4.970, de 30
de janeiro de 2004, no inciso XXXI, art. 4°, Anexo I do Decreto n°
2.335, de 6 de outubro de 1997, com base nos arts. 9o, § 4o, 10 e 29,
inciso VI da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no art. 17 da
Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, no art.18 da Lei no 9.427, de 26
de dezembro de 1996, no art. 8º da Lei nº 9.648, de 27 de maio de
1998, com nova redação dada pelo art. 18 da Lei nº 10.438, de 26 de
abril de 2002, no art. 19 do Decreto no 2.003, de 10 de setembro de
1996, no art. 12 do Decreto nº 1.717, de 24 de novembro de 1995,
nos arts. 6º, § 1º, e 7º, inciso II do Decreto nº 2.655, de 2 de julho de
1998, na Resolução Normativa no 67, de 8 de junho de 2004, e o que
consta do Processo no 48500.004609/05-11, resolve:
Art. 1o Autorizar, para fins de regularização, a empresa Castelo Energética S.A. a implantar novas instalações de transmissão de
energia elétrica, integrantes da Rede Básica do Sistema Elétrico Interligado, localizadas no Estado do Espírito Santo, especificadas a
seguir:
I - Subestação Mascarenhas, de 230 kV, localizada no Município de Mascarenhas, Estado do Espírito Santo, contemplando os
seguintes ativos:
um transformador trifásico 230/138 kV, de 300 MVA, em
operação comercial desde 16 de maio de 2004;
um módulo de conexão de transformador, em 230 kV, arranjo
barra dupla, para o transformador 230/138 kV, em operação comercial
desde 16 de maio de 2004;
um módulo de conexão de transformador, em 138 kV, arranjo
barra principal e transferência, para o transformador 230/138 kV, em
operação comercial desde 16 de maio de 2004;
adequação do módulo de entrada de linha, em 230 kV, arranjo barra dupla a quatro chaves, em operação comercial desde 07 de
novembro de 2004;
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N o- 601,
DE 6 DE JUNHO DE 2006
Declara de utilidade pública, para fins de
instituição de servidão administrativa, em
favor da Nova América S.A. - Alimentos,
as áreas de terra que especifica, necessárias
à passagem da Linha de Transmissão Nova
América Maracaí, em circuito simples, a
ser operada na tensão nominal de 88 kV
entre fases, que interligará a Subestação
Maracaí, localizada no Município de Maracaí, à Linha de Transmissão Assis - Prudente, com ponto de conexão localizado no
Município de Paraguaçu Paulista, com traçado restringindo-se aos limítrofes dos dois
municípios, ambos no Estado de São Paulo.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e delegação de
competências estabelecida pelo art. 1º, do Decreto nº 4.932, de 23 de
dezembro de 2003, alterado pelo Decreto nº 4.970, de 30 de janeiro
de 2004, no inciso XXXV, art. 4°, Anexo I, do Decreto n° 2.355, de
6 de outubro de 1997, com base na alínea “c”, art. 151 do Decreto nº
24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de Águas), regulamentado
pelo Decreto nº 35.851, de 16 de julho de 1954, no Decreto-lei nº
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de
maio de 1956, no inciso IX do art. 29 da Lei nº 8.987, de 13 de
fevereiro de 1995, no art. 10 da Lei n° 9.074, de 7 de julho de 1995,
com a redação dada pela Lei n° 9.648, de 27 de maio de 1998, e o
que consta do Processo nº 48500.002016/2006-10, resolve:
Art 1º Declarar de utilidade pública, para fins de instituição
de servidão administrativa, em favor da Nova América S.A. - Alimentos, as áreas de terra que especifica, situadas em uma faixa de
vinte e dois metros de largura, necessárias à passagem da Linha de
Transmissão Nova América Maracaí, com 18,1 quilômetros de extensão, em circuito simples, a ser operada na tensão nominal de 88
kV entre fases, que interligará a Subestação Maracaí, de propriedade
da Nova América S.A. - Alimentos, localizada no Município de
Maracaí, à Linha de Transmissão Assis - Prudente, de propriedade da
Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP,
com ponto de conexão localizado no Município de Paraguaçu Paulista, com traçado restringindo-se aos limítrofes dos dois municípios,
ambos no Estado de São Paulo.
1
Nº 111, segunda-feira, 12 de junho de 2006
Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade
pública, poderá a Nova América S.A. - Alimentos praticar todos os
atos de construção, manutenção, conservação e inspeção da linha de
transmissão de energia elétrica, sendo-lhe assegurada, ainda, o acesso
à área da servidão constituída.
Art. 3º Os proprietários das áreas de terra referidas no art. 1º
limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da
servidão constituída, abstendo-se, em conseqüência, de praticar quaisquer atos que a embaracem ou lhe causem danos, inclusive os de
fazer construções ou plantações de elevado porte.
Art. 4º Autorizar a Nova América S.A. - Alimentos a promover, com recursos próprios, amigáveis ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução,
podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art.
15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 5º Os acordos estabelecidos com os proprietários das
áreas de terra afetadas pela implantação da linha de transmissão
deverão ser preservados pela Nova América S.A. - Alimentos em
todos os procedimentos vinculados à instituição da servidão administrativa, bem como mantê-los à disposição da ANEEL pelo prazo
de cinco anos.
Art. 6º Fica a Nova América S.A. - Alimentos obrigada a
atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e
regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção
das linhas de transmissão.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JERSON KELMAN
<!ID467899-0>
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N o- 602,
DE 6 DE JUNHO DE 2006
Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, em favor da Energética Corumbá III S.A., as áreas de terra que especifica, necessárias à implantação da UHE
Corumbá III, localizadas no Município de
Luziânia, Estado de Goiás.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e delegação de
competências estabelecida pelo art. 1º do Decreto nº 4.932, de 23 de
dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto nº 4.970, de 30
de janeiro de 2004, inciso XXXV, art. 4°, Anexo I do Decreto n°
2.335, de 6 de outubro de 1997, com base no inciso VIII do art. 29
da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e no art. 3º-A da Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996, com redação dada pelo art. 9º da
Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, na alínea “b”, art. 151 do
Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo
Decreto nº 35.851, de 16 de julho de 1954, no Decreto-lei nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de
1956, na Resolução nº 259, de 9 de junho de 2003, e o que consta do
Processo nº 48500.002436/2006-05, resolve:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energética Corumbá III S.A., a área total de
284,9008ha (duzentos e oitenta e quatro hectares, noventa ares e oito
centiares) constituída pelas áreas de 2 (dois) polígonos: um com
105,6810ha (cento e cinco hectares, sessenta e oito ares e dez centiares) e outro com 179,2198ha (cento e setenta e nove hectares, vinte
e um ares e noventa e oito centiares), localizadas no Município de
Luziânia, Estado de Goiás, destinadas à implantação do canteiro de
obras da UHE Corumbá III, representado no desenho, em ortofotocarta, intitulado: “USINA HIDRELÉTRICA DE CORUMBÁ III”,
em escala 1:5.000, devidamente assinado pelo Responsável Técnico,
com restituição e edição em março de 2002.
§ 1º As áreas de terra referidas no “caput” deste artigo
descrevem-se e caracterizam-se por meio de distâncias, azimutes e
coordenadas dos vértices do polígono na projeção UTM, referidas ao
Datum South American - SAD-69 (Chuá, Minas Gerais) e ao Meridiano Central de 51º W.Gr.
§ 2º A concessionária deverá fiscalizar as terras destinadas à
implantação da UHE Corumbá III, promovendo a gestão sócio-patrimonial das mesmas.
Art. 2º Fica a Energética Corumbá III S.A. autorizada a
promover, com recursos próprios, amigáveis ou judicialmente, as desapropriações de que trata o art. 1º, podendo, inclusive, invocar o
caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse do bem,
nos termos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3º Os acordos estabelecidos com os proprietários das
áreas de terra afetadas pela implantação da UHE Corumbá III deverão
ser preservados pela referida autorizada, em todos os procedimentos
vinculados à desapropriação, bem como mantidos à disposição da
ANEEL pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Art. 4º Fica a Energética Corumbá III S.A. obrigada a atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e
regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção
da usina hidrelétrica.
Art. 5° A descrição das áreas de terra referidas no § 1° do
art. 1°, contidas no Anexo desta Resolução, encontra-se no Processo
supracitado e está disponível no endereço SGAN - Quadra 603 Módulo I - Brasília - DF, bem como no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JERSON KELMAN
<!ID467900-0>
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA N o- 341,
DE 6 DE JUNHO DE 2006
Homologa os percentuais das áreas inundadas pelo reservatório da Usina Hidrelétrica de Corumbá IV e os coeficientes de
repasse por regularização a montante da
Bacia do rio Paraná, para fins de cálculo do
rateio dos recursos da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos,
e dos royalties pagos por Itaipu Binacional.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o
disposto na Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, nos arts. 28 e
29 da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, na Lei no 9.993, de 24 de
julho de 2000, nos incisos XL e XLI, art. 4º, Anexo I, do Decreto nº
2.335, de 6 de outubro de 1997, no Decreto nº 3.739, de 31 de janeiro
de 2001, na Resolução nº 67, de 22 de fevereiro de 2001, nas Resoluções nº 87, 88 e 89, datadas de 22 de março de 2001, o que
consta do Processo nº 48500.003763/2004-87, e considerando que:
a entrada em operação comercial da Usina Hidrelétrica de
Corumbá IV, em 01 de abril de 2006, torna necessária a publicação
dos percentuais das áreas inundadas pelo reservatório associado à
mesma e dos coeficientes de repasse por regularização a montante,
para o rateio dos recursos oriundos da Compensação Financeira e dos
royalties pagos por Itaipu Binacional para Geração Hidrelétrica da
Bacia do Rio Paraná, resolve:
Art. 1º Homologar, conforme Anexo I desta Resolução, os
percentuais das áreas inundadas dos municípios para rateio dos recursos da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para Fins de Geração de Energia Elétrica, da Usina Hidrelétrica de Corumbá IV, em face ao início da operação comercial da
mesma.
Art. 2º Divulgar, conforme Anexo II desta Resolução, o
coeficiente de repasse por regularização a montante para fins de
cálculo do rateio da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos e dos royalties pagos por Itaipu Binacional, em face
do início da operação comercial da Usina Hidrelétrica de Corumbá
IV.
Art. 3º Os percentuais das áreas inundadas dos municípios,
bem como os coeficientes de repasse por regularização a montante,
contidos nos Anexos I e II, respectivamente, desta Resolução, encontram-se no Processo supracitado e está disponível no endereço
SGAN - Quadra 603 - Módulo I - Brasília - DF, bem como no
endereço eletrônico www.aneel.gov.br
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JERSON KELMAN
<!ID469119-0>
RESOLUÇÃO NORMATIVA N o- 222,
DE 6 DE JUNHO DE 2006
Altera dispositivos da Resolução no 433, de
26 de agosto de 2003, que estabelece os
procedimentos e as condições para início
da operação em teste e da operação comercial de empreendimentos de geração de
energia elétrica, e da Resolução no 190, de
12 de dezembro de 2005, que estabelece
requisitos relativos ao suprimento de combustível para usinas termelétricas e estabelece prazos para regularização.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o
disposto no art. 2o da Lei no 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com
base no inciso IV, art. 4o, Anexo I, do Decreto no 2.335, de 6 de
outubro de 1997, e o que consta do Processo no 48500.005206/05-72,
resolve:
Art. 1o Alterar os incisos I e II e excluir o inciso III do § 2o
do art. 5o da Resolução no 433, de 26 de agosto de 2003, que passam
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5o .............................................................
§ 2o .....................................................
I - o contrato deverá contemplar cláusula estabelecendo penalidade pela falta de combustível, cuja sanção deve ser calculada de
acordo com a seguinte fórmula:
VSm = {PMEDm + [j x (PLDmax - PMEDm)/4]} x
ENPm
Onde:
VSm = Valor da Sanção, no mês m, em que tenha ocorrido
falta de combustível, expresso em R$;
PMEDm = Preço de Liquidação de Diferenças (PLD) médio
mensal, no mês m, conforme divulgado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, expresso em R$/MWh;
j = quantidade de meses em que tenha ocorrido falta de
combustível, variando de 1 a 4. A cada mês, em que tenha ocorrido
falta de combustível, o valor de j será incrementado em uma unidade.
Ao atingir 4, o valor de j permanecerá constante. Após 12 meses sem
ocorrências, de falta de combustível, o valor de j retornará a zero;
PLDmax = Preço Máximo de Liquidação de Diferenças vigente, expresso em R$/MWh;
ENPm = quantidade de energia que deixar de ser produzida
no mês m, decorrente da falta de combustível, expressa em MWh.
39
ISSN 1677-7042
II - no caso de usina termelétrica que receba autorização para
operar com combustível alternativo, no respectivo contrato de suprimento de combustível deverão ser observadas as seguintes condições:
a) a penalidade e a respectiva sanção pela falta de combustível de que trata o inciso I deverão ser previstas nesse contrato;
e
b) deverá ser explicitada que a responsabilidade pelo fornecimento do combustível alternativo é do supridor do combustível
original, sem qualquer custo adicional para efeito de alteração nos
contratos de suprimento de energia elétrica.”
Art. 2o Incluir o art. 9o na Resolução no 433, de 2003,
renumerando o artigo subseqüente, com a seguinte redação:
“Art. 9o A CCEE deverá elaborar regra e procedimento de
comercialização, que deverão ser implementados até janeiro de 2007,
para imposição da penalidade ao agente titular de usina de que trata
o § 2o do art. 5o, pela indisponibilidade de geração de energia elétrica
decorrente da falta de combustível.
Parágrafo único. O cálculo da sanção deverá considerar critério equivalente àquele estabelecido no inciso II, § 2o do art. 5o,
devendo o seu valor ser revertido em favor da modicidade tarifária.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.”
Art. 3o Alterar inciso II do art. 6o da Resolução no 190, de 12
de dezembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6o .....................................................
II - no caso de contrato firmado, ou aditado por motivo de
alteração de quantidade, preço ou prazo, em data posterior à data de
publicação desta Resolução, deverão ser observadas as condições de
que tratam os incisos I e II, § 2o, art. 5o, da Resolução no 433, de
2003, com a redação dada por esta Resolução.
....................................................”
Art. 4o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JERSON KELMAN
<!ID469599-0>
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
Em 22 de maio de 2006
N o- 1.036 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo no 48500.003832/03-17, resolve não conhecer o recurso
interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia COELBA devendo ser mantida a decisão da Agência Estadual de
Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia - AGERBA, que determinou que a Concessionária
efetuasse a devolução, em dobro e atualizado dos valores cobrados
indevidamente do consumidor Sr. Suemi Koshiyama.
<!ID469600-0>
Em 30 de maio de 2006
N o- 1.136 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, em conformidade com deliberação da Diretoria, e o que
consta do processo 48500.003830/04-72 resolve declarar extinto o
pedido de Reconsideração impetrado pelo Grupo Rede à decisão
contida no Despacho nº. 1.362/2005-SFF/ANEEL, de 28 de setembro
de 2005 que negou anuência à celebração do contrato de mútuo
firmado entre a CELPA e as demais distribuidoras do grupo, ratificada por meio do Despacho nº 1.652, de 21 de outubro de 2005,
em função de o pedido ter perdido o objeto, em virtude da assinatura
do Termo de Distrato ao Instrumento Particular de Contrato de Mútuo
Multilateral celebrado entre a CELPA e as demais distribuidoras de
energia elétrica do Grupo Rede, datado de 31 de outubro de 2005,
determinando, assim, o arquivamento do pleito, sem o exame de
mérito.
<!ID469601-0>
N o- 1.139 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, em conformidade com deliberação da Diretoria, e o que
consta da Resolução Normativa ANEEL nº 063, de 12 de maio de
2004, tendo em vista deliberação da Diretoria, o que consta no Processo nº 48500.002794/2005-56, resolve conhecer e não dar provimento ao recurso interposto pela Companhia Energética de Goiás CELG, mantendo a penalidade de advertência aplicada pelo Auto de
Infração nº 001/2004-AGR, de 21 de junho de 2004.
<!ID467892-0>
Em 6 de junho de 2006
N o- 1.218 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria, o que consta no
Processo nº 48500.001489/02- 02 e considerando o Recurso interposto pela Companhia Energética São Salvador contra o Despacho nº
1.984/2005, das Superintendências de Concessões e Autorizações de
Transmissão e Distribuição - SCT e de Concessões e Autorizações de
Geração - SCG, sobre modificação da forma de conexão da UHE São
Salvador à Rede Básica, resolve conhecer, por tempestivo, o recurso
da Companhia Energética São Salvador, concedendo-lhe provimento.
40
ISSN 1677-7042
1
Nº 111, segunda-feira, 12 de junho de 2006
<!ID467893-0>
Em 8 de junho de 2006
N o- 1.264 - A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pela Resolução Autorizativa nº 251, de 27 de junho de 2005, com
base na Resolução n° 259, de 9 de junho de 2003, e considerando o
que consta do Processo nº 48500.002436/2006-05, resolve: I - Aprovar o desenho, representado em ortofotocarta, das áreas de terras
destinadas à implantação do canteiro de obras do Aproveitamento
Hidrelétrico denominado UHE Corumbá III, localizada no Município
de Luziânia, Estado de Goiás, intitulado: “USINA HIDRELÉTRICA
DE CORUMBÁ III”, em escala 1:5.000, devidamente assinado pelo
Responsável Técnico, com restituição e edição em março de 2002,
apresentado pela empresa Energética Corumbá III S.A.; II - A presente aprovação não exime a Concessionária de suas responsabilidades perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia - CREA.
ROSÂNGELA LAGO
<!ID469043-0>
RETIFICAÇÃO
Na Resolução Autorizativa nº 571, de 22/05/2006, constante
do Processo nº 48500.000948/2006-38, publicada no D.O. nº 101, de
29/05/2006, Seção 1, página 59, art. 1º , onde se lê:
COMPOSIÇÃO ACIONÁRIA
PRETENDIDA
Isolux Energia e Participações Ltda.
Elecnor Transmissão de Energia Ltda.
Cobra Instalaciones y Servicios S.A.
TOTAL
33,34 %
33,33 %
33,33 %
100 %
obrigada a atender as determinações estabelecidas da Resolução n°
265,de 13 de agosto de 1998, a legislação de regência da atividade de
comercializador de energia elétrica, inclusive as supervenientes que
venham a ser estabelecidas pelo Poder Concedente.
radora (UG 1), de 25.000 kW, do AHE Picada, localizado no Município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, concedida ao Consórcio Paraibuna, por meio do Contrato no 09/2001, de 15 de março
de 2001, para início da operação em teste a partir do dia 10 de junho
de 2006; II - Nos termos do art. 7o da Resolução ANEEL no 433, de
26 de agosto de 2003, o Consórcio Paraibuna deverá enviar à SFG,
no prazo de até 60 (sessenta) dias, após a data de conclusão da
operação em teste, o relatório final de testes e ensaios, ratificando ou
retificando a potência da unidade geradora, devidamente acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART,
registrada no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA pela empresa ou profissional responsável pela elaboração deste; III - A solicitação do início da operação comercial
somente poderá ser efetuada após a conclusão da operação em teste e,
conforme a pertinência de cada caso, a liberação estará condicionada
à apresentação dos originais dos documentos exigidos no art. 5o e darse-á nos termos do art. 6o da Resolução ANEEL no 433, de 26 de
agosto de 2003.
<!ID469041-0>
N o- 1.268 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO - SCT, DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Resolução
Autorizativa n° 228, de 20 de junho de 2005 e considerando: a) que
a Cooperativa de Eletrificação da região Geoeconômica de Brasília. CERGEO, com sede na Rua Valeriano de Castro, n° 310 - Bairro
Central, no Município de Formosa, Estado de Goiás, inscrita no
CNPJ/MF sob nº 02.367.886/0001-31, requereu em 6 de junho de
2000, protocolado na ANEEL sob o nº 48526.017543/2000-00, a
instauração de Processo Administrativo para a sua regularização, em
cumprimento ao disposto nos arts. 12 e 13 da Resolução ANEEL nº
333, de 2 de dezembro de 1999, posteriormente alcançado pelo disposto no § 2º do art. 2º da Resolução nº 012, de 2002; b) que o
Processo Administrativo foi instaurado pela ANEEL sob o nº
48500.004013/2000-07, em conformidade com o que dispõe a Norma
de Organização ANEEL - 001 (Resolução ANEEL nº 233, de 14 de
julho de 1998). Após autuação do requerimento, a ANEEL publicou
no Diário Oficial dia 23 de junho de 2000, o Aviso de Instauração do
Processo Administrativo nº 6, de 21 de junho de 2000; c) o Relatório
das diligências realizadas na cooperativa, pela área técnica da Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição, contendo a análise da documentação constante do Anexo I
da Resolução nº 012/2002 e o resultado das constatações realizadas
“in loco”, que conclui pelo não atendimento pela CERGEO, dos
requisitos para regularização, além de não ter usuário com atendimento, medição e faturamento sob sua responsabilidade. RESOLVE: 1) indeferir o pedido de regularização da Cooperativa de Eletrificação da Região Geoeconômica de Brasília - CERGEO e; 2)
arquivar o Processo n° 48500.004013/2000-07.
JAMIL ABID
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA E FINANCEIRA
<!ID469038-0>
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 9 de junho de 2006
N o- 1.265 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regulamentares, em conformidade com o que estabelecem os art. 53 e 56 da Lei
nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o art. 45 e o § 2º, art. 46 da
Resolução nº 233, de 14 de julho de 1999, no art. 4º da Lei nº
9.074/1995, com redação dada pela Lei nº 10.848, de 15 de março de
2004, o art. 70 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, a
manifestação da Notificada constante da Correspondência s/nº, datada
de 10 de outubro de 2005, o recurso interposto pelo Departamento
Municipal de Eletricidade de Poços de Caldas - DME-PC, o Parecer
nº 473/2005-PF/ANEEL, de 17 de novembro de 2005, complementado pelo Parecer nº 056/2006-PF/ANEEL, de 7 de fevereiro de 2006,
e ainda o que consta do Processo nº 48500.002900/2004-11, resolve:
I - conhecer da peça recursal interposta contra o Ofício nº 316/2005SFF/ANEEL, para reformar parcialmente a decisão por ele exarada,
no sentido de que o DME-PC deverá segregar todo e qualquer ativo
de geração que exceda ao limite determinado no art. 4º, § 6º, inciso
II da Lei nº 9.074/95, assim como deverá apartar da distribuidora as
participações noutras sociedades e também em concessões de transmissão de energia elétrica; II - determinar a invalidação do Despacho
nº 1.094, de 29 de agosto de 2005; III - a presente manifestação não
implica prejuízo ao Termo de Notificação nº 175/2005-SFF, de 19 de
agosto de 2005; e IV - este Despacho entra em vigor na data de sua
publicação.
JANDIR AMORIM NASCIMENTO
Leia-se:
COMPOSIÇÃO ACIONÁRIA
PRETENDIDA
Isolux Energia e Participações Ltda.
Elecnor Transmissão de Energia Ltda.
Cobra Instalaciones y Servicios S.A.
TOTAL
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
33,33 %
33,34 %
33,33 %
100 %
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO
E DISTRIBUIÇÃO
<!ID469039-0>
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 9 de junho de 2006
N o- 1.266 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO - SCT, DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Resolução
Autorizativa n° 228, de 20 de junho de 2005 e considerando: a) que
a Cooperativa de Eletrificação e Telefonia Rurais de Trindade e Goianira Ltda. - CETERTRINGO, com sede na Rua Eugênio Jardim, n°
287 - Bairro Centro, no Município de Trindade, Estado de Goiás,
inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.218.619/0001-30, requereu em 5 de
junho de 2000, protocolado na ANEEL sob o nº 48526.017520/200000, a instauração de Processo Administrativo para a sua regularização, em cumprimento ao disposto nos arts. 12 e 13 da Resolução
ANEEL nº 333, de 2 de dezembro de 1999, posteriormente alcançado
pelo disposto no § 2º do art. 2º da Resolução nº 012, de 2002; b) que
o Processo Administrativo foi instaurado pela ANEEL sob o nº
48500.004011/2000-73, em conformidade com o que dispõe a Norma
de Organização ANEEL - 001 (Resolução ANEEL nº 233, de 14 de
julho de 1998). Após autuação do requerimento, a ANEEL publicou
no Diário Oficial dia 23 de junho de 2000, o Aviso de Instauração do
Processo Administrativo nº 6, de 21 de junho de 2000; c) o Relatório
das diligências realizadas na cooperativa, pela área técnica da Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição, contendo a análise da documentação constante do Anexo I
da Resolução nº 012/2002 e o resultado das constatações realizadas
“in loco”, que conclui pelo não atendimento pela CETERTRINGO,
dos requisitos para regularização, além de não ter usuário com atendimento, medição e faturamento sob sua responsabilidade. RESOLVE: 1) indeferir o pedido de regularização da Cooperativa de Eletrificação e Telefonia Rurais de Trindade e Goianira Ltda. - CETERTRINGO e; 2) arquivar o Processo n° 48500.004011/2000-73.
<!ID469040-0>
<!ID469042-0>
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 9 de junho de 2006
N o- 1.269 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução ANEEL no 433, de 26 de agosto de 2003, de 26 de agosto
de 2003 (alterada pela Resolução Normativa no 190, de 12 de dezembro de 2005), em conformidade com o que estabelece a supracitada Resolução, e considerando o que consta do Processo no
48500.002264/2001-39, resolve: I - Liberar a primeira unidade ge-
ROMEU DONIZETE RUFINO
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO
<!ID468893-0>
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 9 de junho de 2006
N o- 566 - O Superintendente de Abastecimento da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 297, de 18
de novembro de 2003, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liqüefeito de petróleo
- GLP:
Nº de Autorização
Razão Social
CNPJ
Processo
001/GLP/PA0004384
A. R. DA C. CORDOVIL - M.E.
06.289.856/0001-05
48610.004074/2005-86
001/GLP/RS0007122
ACCO & ACCO LTDA.
02.533.491/0001-61
48610.002092/2006-12
001/GLP/SP0004444
ALEXANDRE ANTÔNIO DE MELLO COSTA - M.E.
06.260.886/0001-99
48610.004167/2005-19
001/GLP/MS0007123
DEOCLESIO PEREIRA DE SOUZA & CIA LTDA
02.882.451/0002-06
48610.002503/2006-61
001/GLP/AL0007124
DJAVAN DE BARROS AMORIM
07.627.369/0001-78
48610.000495/2006-19
001/GLP/MT0007125
EDISONINA ALVES PEREIRA - ME.
07.491.857/0001-09
48610.003346/2006-11
001/GLP/CE0007126
FRANCISCO DAS C. PONTES - ME.
07.816.499/0003-10
48610.004330/2006-16
001/GLP/SC0007127
IRINEU ELIAS SAMPAIO GÁS
07.834.299/0001-29
48610.003953/2006-71
001/GLP/BA0007128
JAILTON SOARES SENA
07.291.077/0001-07
48610.007894/2005-21
001/GLP/MG0007129
LEONARDO MACHADO GARCIA
07.514.013/0001-28
48610.003897/2006-75
001/GLP/PE0007130
MONTE AZUL COMERCIAL DE GÁS LTDA.
00.386.100/0001-06
48610.003085/2006-21
001/GLP/PR0007131
N R DOS SANTOS - GAS
07.251.105/0001-62
48610.003020/2006-84
001/GLP/MT0000701
NIEDERMEIER & NIEDERMEIER LTDA - ME
03.972.313/0001-08
48600.001468/2004-11
001/GLP/GO0007132
OLAIR JOSÉ BARBOSA
07.818.408/0001-14
48610.002408/2006-68
001/GLP/AL0007133
VASCONCELOS E LIMA LTDA.
07.682.238/0001-93
48610.004377/2006-81
Em 9 de junho de 2006
N o- 1.267 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das atribuições delegadas pela Resolução ANEEL nº 228, de 20
de julho de 2005, art. 1º, inciso I, e considerando os documentos
constantes no Processo nº 48500.002878/2006-25, resolve: I - autorizar a Conatus Comercializadora de Energia Ltda., inscrita no
CNPJ/MF sob n° 07.101.308/0001-20, com sede na Rua Tabatinguera, n° 140, conj. 318 - Centro, na Cidade de São Paulo, Estado de
São Paulo, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica
no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE; II - que a Conatus Comercializadora de Energia Ltda. fica
ROBERTO FURIAN ARDENGHY
CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ACRE
<!ID468190-0>
DESPACHO DA DIRETORA-PRESIDENTE
Em 8 de junho de 2006
Homologo, para que surta seus efeitos legais, o Resultado de
Julgamento da CPL/ELETROACRE, referente à Tomada de Preços
Nº 004/CPL/2006.
ADJUDICO seu objeto, nos termos do art. 43, inciso VI, da
Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, em favor da empresa FUNDAÇÃO
COMITÊ DE GESTÃO EMPRESARIAL - FUNDAÇÃO COGE, ao
valor GLOBAL de R$ 146.000,00 (cento e quarenta e seis mil reais).
Processo nº. 153/PDAS/2006.
MARIA APARECIDA DOS SANTOS
Em exercício
Nº 111, segunda-feira, 12 de junho de 2006
Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
.
GABINETE DO MINISTRO
<!ID468516-0>
RESOLUÇÃO N o- 4 , DE 8 DE JUNHO DE 2006
Propõe ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República a edição de Decreto que
autorize a inclusão, no Programa Nacional
de Desestatização - PND, de empreendimentos de transmissão de energia elétrica
integrantes da Rede Básica do Sistema Elétrico Interligado Nacional - SIN, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO - CND, no uso das atribuições que lhe confere o
o
art. 5 § 4o combinado com o art. 6o ambos da Lei no 9.491, de 9 de
setembro de 1997, resolve, ad referendum do Colegiado:
Art. 1o Recomendar, para aprovação do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, a inclusão no Programa Nacional de
Desestatização - PND, dos seguintes empreendimentos de transmissão
de energia elétrica integrantes da Rede Básica do Sistema Elétrico
Interligado Nacional - SIN:
a)Linha de Transmissão Paracatu 4 - Pirapora 2, em 500 kV,
e SE Pirapora 2 no Estado de Minas Gerais;
b)Linha de Transmissão Curitiba - Bateias - C2, em 525 kV,
no Estado do Paraná;
c)Linha de Transmissão Londrina - Maringá - C2, em 230
kV, no Estado do Paraná;
d)Linha de Transmissão Itararé II - Jaguariaíva, em 230 kV,
e Subestação Itararé II, nos Estados de São Paulo e Paraná;
e)Linha de Transmissão Ibicoara - Brumado, em 230 kV, no
Estado da Bahia;
f)Linha de Transmissão Dona Francisca - Santa Maria 3 C2, em 230 kV, no Estado do Rio Grande do Sul;
g)Linha de Transmissão Canoinhas - São Mateus - C2, em
230 kV, nos Estados de Santa Catarina e Paraná;
h)Linha de Transmissão Campos Novos - Videira - CD, em
230 kV, e SE Videira no Estado de Santa Catarina;
i)Linha de Transmissão Picos - Tauá, em 230kV, nos Estados
do Piauí e Ceará; e
j)Linha de Transmissão Paraíso - Açu II - C2, em 230 kV, no
Estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único. Os empreendimentos de transmissão de
energia elétrica referidos neste artigo compreendem, ainda, a implantação e ampliação das subestações associadas.
Art. 2o Recomendar, ainda, que a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL seja designada responsável pela execução e
acompanhamento dos procedimentos relacionados com a outorga das
concessões dos empreendimentos de transmissão de energia elétrica a
que se refere o art. 1o desta Resolução.
Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO FURLAN
.
Ministério do Trabalho e Emprego
GABINETE DO MINISTRO
COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO
<!ID469717-1>
DESPACHO DO COORDENADOR-GERAL
Em 9 de Junho de 2006
O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, acolhe a comprovação do desenvolvimento do projeto de
investimento e o cumprimento do plano de absorção de mão-de-obra
brasileira, de acordo com o art. 7º da RN 28/98, do Conselho Nacional de Imigração, dos seguintes investidores estrangeiros:
Processo nº 46000.006534/2004-80 Empresa: Blanchard Participações Sociedade Simples Ltda. Estrangeiro: Robin Lynne Blanchard. Prazo: Indeterminado.
Processo nº 46000.000673/2003-11 Empresa: Samil do Brasil Importadora e Exportadora Ltda. Estrangeiro: Jae Chun Kim. Prazo: Indeterminado.
O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, deferiu os seguintes pedidos de cancelamento:
Processo: 46000021735200418 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Passaporte: BM3821889 Estrangeiro: MARCIN PIOTROWSKI, Processo: 46000021254200402 Empresa: ACERGY
BRASIL S/A Passaporte: NN0251998 Estrangeiro: BENJAMIN SALINDO CUTAD, Processo: 46000016453200571 Empresa: ACERGY
BRASIL S/A Passaporte: HH287548 Estrangeiro: MOISES TALAIN
ROSALES, Processo: 46000013926200589 Empresa: TRANSOCEAN BRASIL LTDA Passaporte: E7049331 Estrangeiro: LEE ROY
REBORSE, Processo: 46000013825200427 Empresa: PAN MARINE
DO BRASIL LTDA. Passaporte: B010763 Estrangeiro: JIMMIE JA-
1
MES PARCHMONT AGUILLAR, Processo: 46000013438200491
Empresa: PAN MARINE DO BRASIL LTDA. Passaporte:
302770903 Estrangeiro: VALENTIN GEORGIEV GEORGIEV, Processo: 46000012824200546 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Passaporte: LL594720 Estrangeiro: RODOLFO JR.Y CRUZ ALCAYDE
Passaporte: QQ0308813 Estrangeiro: CERLITO Y SALINDO CUTAD, Processo: 46000007603200556 Empresa: ACERGY BRASIL
S/A Passaporte: 1634064022 Estrangeiro: MARTIN SCHILDT, Processo: 46000006818200631 Empresa: UP PETROLEO BRASIL LTDA. Passaporte: 134946553 Estrangeiro: RICHARD HARLEY POPE, Processo: 46000006695200557 Empresa: NOBLE DO BRASIL
LTDA. Passaporte: S118957 Estrangeiro: PATRICK JOSEPH HOGAN, Processo: 46000006693200568 Empresa: ACERGY BRASIL
S/A Passaporte: AJ7492696 Estrangeiro: JACEK WITCZYK, Processo: 46000005190200575 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Passaporte: AF0386693 Estrangeiro: MARCIN ROESLER, Processo:
46000005162200558 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Passaporte:
0358540342 Estrangeiro: JORG PANKOW Passaporte: BM7347032
Estrangeiro: DARIUSZ KRZYSZTOF STANKO, Processo:
46000003338200537 Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA. Passaporte: N1202761 Estrangeiro: CORNELIS SELEN, Processo:
46000003333200512 Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA. Passaporte: Z01031567 Estrangeiro: THIJS VISSER, Processo:
46000003331200515 Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA. Passaporte: 133962943 Estrangeiro: TIMOTHY SCOTT COLLINS, Processo: 46000001029200522 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Passaporte: BM0058016 Estrangeiro: MIROSLAW BUDZEN, Processo:
46000001026200599 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Passaporte:
450310202 Estrangeiro: DEREK ANDREW RICHARDS, Processo:
46000001023200555 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Passaporte:
0358699996 Estrangeiro: KARL HEINZ OTTO GUSTAV KRAUEL
Passaporte: 1883107183 Estrangeiro: HOLGER HEMME, Processo:
46000000702200698 Empresa: PGS - INVESTIGAÇÃO PETROLÍFERA LTDA Passaporte: 133748642 Estrangeiro: WILLIAM JOHN
CAFARELLI, Processo: 46000003594200524 Empresa: TECHINT
S/A Passaporte: 16538120N Estrangeiro: LUIS ARNOLDO CÁCERES.
O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, indeferiu os seguintes pedidos de autorização de trabalho:
Processo: 46000019656200358 Empresa: MACH E MACH
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Passaporte:
0340164 Estrangeiro: ETIENNE PEHR MACH, Processo:
46000020949200540 Empresa: COOPERATIVA AGRO-PECUÁRIA
BATAVO LTDA. Passaporte: ND3149894 Estrangeiro: ERWIN
MARCEL ERKEL, Processo: 46217002769200541 Empresa: CIDA
CENTRAL DE INDUSTRIALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÁO DE ALIMENTOS LTDA Passaporte: 0910211085 Estrangeiro: BRAULIO
RAFAEL BALDEON CAMPUZANO.
O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, deferiu os seguintes pedidos de autorização de trabalho,
constantes do(s) ofício(s) ao MRE nº 140/2006 de 01/06/2006,
141/2006 de 02/06/2006, 142/2006 de 05/06/2006, 143/2006 de
06/06/2006, 144/2006 de 07/06/2006, 145/2006 de 08/06/2006, respectivamente.
Temporário - Com Contrato - RN 64, DE 19/09/2005:
Processo: 46000000699200611 Empresa: FUNDAÇÃO
EDUCACIONAL DE CARATINGA - FUNEC Prazo: 02 ANOS Passaporte: 41521257 Estrangeiro: PIERINA GERMAN CASTELLI,
Processo: 46000002803200601 Empresa: SURTEX COMÉRCIO DO
VESTUÁRIO LTDA Prazo: ATÉ 25/11/2007 Passaporte: 12342818
Estrangeiro: EDUARDO OSVALDO GONZALEZ CARMONA, Processo: 46000003383200672 Empresa: H. W. C. N. COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte:
GI5351938
Estrangeiro:
XIAOHUA
DONG,
Processo:
46000005277200623 Empresa: BALDA LUMBERG TECHNOLOGIES PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA Prazo: 02 ANOS Passaporte:
5568229988
Estrangeiro:
OLAF
TODTMANN,
Processo:
46000005678200683 Empresa: PRIDE DO BRASIL SERVIÇOS DE
PETRÓLEO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: KK554607 Estrangeiro: JIMMY AVILA SANTOS, Processo: 46000005862200623
Empresa: FUNDAÇÃO ORQUESTRA SINFÔNICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO Prazo: 02 ANOS Passaporte: 1197534 Estrangeiro:
VLADIMIR KLEMENTIEV, Processo: 46000005863200678 Empresa: FUNDAÇÃO ORQUESTRA SINFÔNICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO Prazo: 02 ANOS Passaporte: 51Nº1197587 Estrangeiro:
ELENA KLEMENTIEVA, Processo: 46000005866200610 Empresa:
FUNDAÇÃO ORQUESTRA SINFÔNICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO Prazo: 02 ANOS Passaporte: 124014T Estrangeiro: SIMONA CAVUOTO, Processo: 46000005867200656 Empresa: FUNDAÇÃO ORQUESTRA SINFÔNICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Prazo: 01 ANO Passaporte: 306150 Estrangeiro: MERYEM IREM
BOZKURT, Processo: 46000005868200609 Empresa: FUNDAÇÃO
ORQUESTRA SINFÔNICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Prazo:
02 ANOS Passaporte: 710667738 Estrangeiro: ANCA GAVRIS, Processo: 46000005869200645 Empresa: FUNDAÇÃO ORQUESTRA
SINFÔNICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Prazo: 02 ANOS Passaporte: 903214T Estrangeiro: EMMANUELE BALDINI, Processo:
46000005870200670 Empresa: FUNDAÇÃO ORQUESTRA SINFÔNICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Prazo: 02 ANOS Passaporte:
A1476127
Estrangeiro:
SERGHEI
IURCIK,
Processo:
46000005871200614 Empresa: FUNDAÇÃO ORQUESTRA SINFÔNICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Prazo: 02 ANOS Passaporte:
2467104
Estrangeiro:
SEMEN
GRINBERG,
Processo:
46000006045200692 Empresa: RECKITT BENCKISER (BRASIL)
LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 439966799 Estrangeiro: DUNCAN PHILIP BOTHA, Processo: 46000006331200658 Empresa:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D'ARCO Prazo: 24 MESES
ISSN 1677-7042
41
Passaporte: 0178785 Estrangeiro: HERIBERTO NAVARRO SUAREZ, Processo: 46000006564200651 Empresa: IBM BRASIL - INDÚSTRIA, MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 156471865 Estrangeiro: LUKE MATTHEW BROWNING,
Processo: 46000007058200689 Empresa: AGCO DO BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte:
134043686 Estrangeiro: BRIAN JAY HOLLATZ,
Processo: 46000007146200681 Empresa: FUNDAÇÃO ORQUESTRA SINFÔNICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Prazo: 02
ANOS Passaporte: 11274845 Estrangeiro: JOSÉ ARION LINAREZ
SANCHEZ, Processo: 46000007259200686 Empresa: SANDOZ DO
BRASIL INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA Prazo: 02 ANOS
Passaporte: L06958416 Estrangeiro: VINZENZ PLÖRER, Processo:
46000007264200699 Empresa: CLUB MED BRASIL S/A Prazo: 02
ANOS Passaporte: 04FK52411 Estrangeiro: JEAN-PHILIPPE RODRIGUES, Processo: 46000007425200644 Empresa: TRANSOCEAN BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: E7049331 Estrangeiro: LEE ROY REBORSE, Processo: 46000007810200691 Empresa: CAE SOUTH AMERICA FLIGHT TRAINING DO BRAZIL
LTD. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 152977581 Estrangeiro: HERNÁN CRISTÓBAL DEL RIO IMILMAQUI, Processo:
46000008131200630 Empresa: GESTAMP PARANÁ S.A. Prazo: 02
ANOS Passaporte: 20649095N Estrangeiro: ELIO EDGAR TOMASELLI, Processo: 46000008325200635 Empresa: PERKINS MOTORES DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 453659438
Estrangeiro:
DALE
ANTHONY
JONES,
Processo:
46000008334200626 Empresa: DEUTSCHE LUFTHANSA AG Prazo: 02 ANOS Passaporte: 8163088653 Estrangeiro: EBERHARD
WÄHNER, Processo: 46000008539200610 Empresa: EDITORA
JORNALISTICA UNIÃO NIKKEI LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: TF9603049 Estrangeiro: MASAYUKI FUKASAWA, Processo:
46000008545200669 Empresa: BANCO CITIBANK S/A Prazo: 02
ANOS Passaporte: 3555999 Estrangeiro: HULDA DAMARIS CÁRDENES RUBIERA, Processo: 46000008565200630 Empresa:
POWER WELL BRASIL SERVIÇOS DE TESTES GEOLÓGICOS
LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 7687436 Estrangeiro: VICTOR
JULIO PEÑA PUENTES, Processo: 46000009028200615 Empresa:
DURIT BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: C1847603
Estrangeiro: OLIVER ALEXIS CRUZ DIAZ, Processo:
46000009032200675 Empresa: YAKULT S. A. - INDÚSTRIA E COMÉRCIO Prazo: 02 ANOS Passaporte: TG8168393 Estrangeiro: TAKESHI KUNINI, Processo: 46000009033200610 Empresa: YAKULT
S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO Prazo: 02 ANOS Passaporte:
TF5743671 Estrangeiro: AKIHIRO KURISAKI, Processo:
46000009210200668 Empresa: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
AURI VERDE, Prazo: 24 MESES Passaporte: Q922664 Estrangeiro:
CARLOS CASTRO PIÑÓN, Processo: 46000009658200681 Empresa: QVI - QISHENG INTERNACIONAL DO BRASIL LTDA Prazo:
02 ANOS Passaporte: G03265168 Estrangeiro: LIPING SONG, Processo: 46000009751200696 Empresa: ALLTECH DO BRASIL
AGROINDUSTRIAL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 13530629
Estrangeiro: PATRÍCIA CAPORASO, Processo: 46000009850200678
Empresa: PROMON ENGENHARIA LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 200792762 Estrangeiro: CLAUS HALKJAER, Processo:
46000009905200640 Empresa: MINERAÇÃO CORUMBAENSE
REUNIDA S/A. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 761019685 Estrangeiro:
CHRISTOPHER
MARTIN
HAYMAN,
Processo:
46000009906200694 Empresa: SEMENTES SÃO BENTO S.A. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 27071641N Estrangeiro: MARIANO JOSÉ
DE SANTIS, Processo: 46000009916200620 Empresa: NOKIA DO
BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: AA861003 Estrangeiro:
JUAN
ANDRES
PONTE
GARCIA,
Processo:
46000009917200674 Empresa: NOKIA DO BRASIL LTDA. Prazo:
02 ANOS Passaporte: 15640235 Estrangeiro: KARI OLAVI LEHTINEN, Processo: 46000009918200619 Empresa: FLORESTA YING
- INDÚSTRIA MADEREIRA LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte:
G14645819
Estrangeiro:
JUNZHANG
HOU,
Processo:
46000009919200663 Empresa: FLORESTA YING - INDÚSTRIA
MADEREIRA LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: G14630095 Estrangeiro: SHAN HE, Processo: 46000009920200698 Empresa: FLORESTA YING - INDÚSTRIA MADEREIRA LTDA Prazo: 02 ANOS
Passaporte: G14639582 Estrangeiro: LAIJU YANG, Processo:
46000009925200611 Empresa: NOLANDIS EMPREENDIMENTOS
E PARTICIPAÇÕES LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte:
05230012539 Estrangeiro: JOSÉ MAURICIO BERGER FERNANDEZ, Processo: 46000009927200618 Empresa: ASSOCIAÇÃO ESCOLA GRADUADA DE SÃO PAULO Prazo: 02 ANOS Passaporte:
710637826 Estrangeiro: PETER LAWRENCE BIRER, Processo:
46000009928200654 Empresa: ASSOCIAÇÃO ESCOLA GRADUADA DE SÃO PAULO Prazo: 02 ANOS Passaporte: 710637820 Estrangeiro: POLLY LOUISE STOEL, Processo: 46000009968200604
Empresa: ASSOCIAÇÃO DA ESCOLA INTERNACIONAL DE CURITIBA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 300632372 Estrangeiro: DAVID JAMES BAPTISTA, Processo: 46000009981200655 Empresa:
AIR LIQUIDE BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte:
017893806 Estrangeiro: PABLO EDUARDO RYWACZUK FEMENIAS, Processo: 46000010448200636 Empresa: BASF S.A Prazo: 02
ANOS Passaporte: 1816294 Estrangeiro: FREDY JESUS AVILA
MARISCAL AVILA, Processo: 46205004695200605 Empresa:
WINDTOWN POUSADA LTDA Prazo: 24 MESES Passaporte:
E668436
Estrangeiro:
ONANONG
SITTHI,
Processo:
46215056341200538 Empresa: ID DO BRASIL LOGÍSTICA LTDA.
Prazo: 02 ANOS Passaporte: 02ZT93688 Estrangeiro: NICOLAS
GANIVET, Processo: 46221001072200674 Empresa: SECRETARIA
DE ESTADO DA CULTURA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 10396417
Estrangeiro:
STAN
MAGDALENA
LAURA,
Processo:
47998010905200599 Empresa: APLIVAC APLICAÇÕES A VACUO
LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 00565734M Estrangeiro: RAUL
GUILHERMO IRICIBAR.
42
ISSN 1677-7042
1
Nº 111, segunda-feira, 12 de junho de 2006
<!ID469717-2>
Temporário - Com Contrato - RN 59, DE 05/10/2004:
Processo: 46000011321200634 Empresa: PESQUEIRA NACIONAL LTDA. Prazo: ATÉ 30/01/2007 Passaporte: 2010186 Estrangeiro: JOSE LUIS STERR RODRIGUEZ, Processo:
46000021675200514 Empresa: PESQUEIRA NACIONAL LTDA.
Prazo: ATÉ 09/09/2007 Passaporte: H235497 Estrangeiro: PEDRO
MANUEL FIDALGO MALAQUIAS.
Temporário - Com Contrato - RN 01, DE 05/05/1997:
Processo: 46215016258200615 Empresa: UNIVERSIDADE
FEDERAL FLUMINENSE Prazo: 02 ANOS Passaporte: B503082
Estrangeiro: STEFANELLA BOATTO.
Temporário - Sem Contrato - RN 69, DE 22/03/2006:
Processo: 46000009966200615 Empresa: B/FERRAZ COMUNICAÇÃO PROMOCIONAL LTDA Prazo: 30 DIAS Passaporte:
009996163 Estrangeiro: AVRAHAM SMAILOV(DJ ASTRIX), Processo: 46000010673200672 Empresa: ASSOCIAÇÃO SOCIEDADE
DE CULTURA ARTÍSTICA Prazo: 30 DIAS Passaporte: 249869899
Estrangeiro: DÖRTE WETZEL Passaporte: 2500164811 Estrangeiro:
FOLKER LÜDER UHDE Passaporte: GE0029740 Estrangeiro: YEREE SUH Passaporte: 201020014 Estrangeiro: VERENA MARTINA
SOMMER Passaporte: J05951283 Estrangeiro: MIDORI CLARA
SEILER Passaporte: 0805180 Estrangeiro: MIROSLAV ROVENSKY
Passaporte: 255940417 Estrangeiro: UTA INGRID PETERS GEB.
WESCHE Passaporte: B01546547 Estrangeiro: CLEMENS MARIA
NUSSBAUMER Passaporte: 655620439 Estrangeiro: MICHAEL
BERND NEUHAUS Passaporte: 34833559 Estrangeiro: VACLAV
LUKS Passaporte: 280603667 Estrangeiro: GEORG KALLWEIT
Passaporte: 035095724 Estrangeiro: THOMAS JAHN Passaporte:
2496250282 Estrangeiro: CHRISTOPH HUNTGEBURTH Passaporte: 266603963 Estrangeiro: BARBARA HALFTER Passaporte:
2475778446 Estrangeiro: ANJA REGINE GRAEWEL Passaporte:
2468103507 Estrangeiro: THOMAS GRAEWE Passaporte:
249885034 Estrangeiro: ANTJE GEUSEN Passaporte: 2493819233
Estrangeiro: ANNETTE FRIEDERIKE GEIGER Passaporte:
2666035732 Estrangeiro: JAN FREIHEIT Passaporte: 701490343 Estrangeiro: ERIK LLOYD DORSET Passaporte: 6390326438 Estrangeiro: MICHAEL BOSCH Passaporte: 2507384092 Estrangeiro: CHRISTIAN BEUSE Passaporte: 249747631 Estrangeiro: RAPHAEL
ADOLF LUDWIG ALPERMANN, Processo: 46000011388200679
Empresa: SPONGE COMERCIO PRODUÇÃO PROMOÇÃO SOLUÇÕES E REPRESENTAÇÃO LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte:
038099201 Estrangeiro: CHRISTOPHER LAWRENCE FINLAYSON, Processo: 46000011523200686 Empresa: FUNDAÇÃO ORQUESTRA SINFÔNICA BRASILEIRA Prazo: ATÉ 30/07/2006 Passaporte: P00039161 Estrangeiro: ANTON NANUT, Processo:
46000011626200646 Empresa: FUNDAÇÃO ORQUESTRA SINFÔNICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Prazo: 90 DIAS Passaporte:
33784222
Estrangeiro:
LIVIA
AGHOVA,
Processo:
46000011630200612 Empresa: INTERARTE PRODUÇÕES ARTÍSTICAS S/C LTDA. Prazo: 30 DIAS Passaporte: 2471994875 Estrangeiro: ANTJE WEITHAAS Passaporte: 4205091223 Estrangeiro:
MARIE LUISE NEUNECKER Passaporte: 8021541942 Estrangeiro:
SILKE AVENHAUS Passaporte: 99LP29886X Estrangeiro: MARIE
ANDRÉE BENHAMOU Passaporte: 8021541942 Estrangeiro: SILKE AVENHAUS, Processo: 46000011631200659 Empresa: INTERARTE PRODUÇÕES ARTÍSTICAS S/C LTDA. Prazo: 30 DIAS
Passaporte: 425292X Estrangeiro: SCAGLIONE GIOVANNI Passaporte: 425099X Estrangeiro: SIMONE GRAMAGLIA Passaporte:
425101X Estrangeiro: PAOLO ANDREOLI Passaporte: Y307084 Estrangeiro: CRISTIANO GUALCO, Processo: 46000011632200601
Empresa: MADALOCA CHOPPERIA E DANCETERIA LTDA ME Prazo: 30 DIAS Passaporte: 30506080 Estrangeiro: DENISE
CAROLINE STANSFIELD Passaporte: 032933738 Estrangeiro:
NEAL WHITORE Passaporte: 023510565 Estrangeiro: ANTHONY
ERIC JAMES, Processo: 46000011696200602 Empresa: OSS CONSULTORIA LTDA Prazo: 26 DIAS Passaporte: 99LP33142 Estrangeiro: ALEXIS CONRNET, Processo: 46000011697200649 Empresa:
OSS CONSULTORIA LTDA Prazo: 26 DIAS Passaporte:
02YC41538 Estrangeiro: THOMAS DEBREUIL, Processo:
46000011755200634 Empresa: FORTUNA COMERCIO E FRANQUIAS Prazo: 20 DIAS Passaporte: ED300719 Estrangeiro: KATRIEN E. VERHUYCK Passaporte: ED284632 Estrangeiro: ARNOLD M G MANGELSCHOTS Passaporte: EF105296 Estrangeiro:
MATTHIAS STANDAERT Passaporte: EE226675 Estrangeiro: BERT
J VAN ROY Passaporte: EE181177 Estrangeiro: HANS G N G H
ASCRAWAT Passaporte: ED411234 Estrangeiro: PIET P J M JORENS Passaporte: ED275054 Estrangeiro: DIRK CANT Passaporte:
ED282721 Estrangeiro: ELS J PYNOO Passaporte: ED284416 Estrangeiro:
DANIEL
A
L
MOMMENS,
Processo:
46000012004200635 Empresa: OSS CONSULTORIA LTDA Prazo:
10 DIAS Passaporte: Y219313 Estrangeiro: EDOARDO MARVASO,
Processo: 46000012005200680 Empresa: OSS CONSULTORIA LTDA Prazo: 10 DIAS Passaporte: 99LP21662 Estrangeiro: JOHANNES REGNIER, Processo: 46000012015200615 Empresa: MUSIKA
- PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS LTDA. Prazo: 30
DIAS Passaporte: 10032842 Estrangeiro: ZOFIE SRÁMKOVÁ Passaporte: 34507961 Estrangeiro: SIMEK KAREL Passaporte:
34411903 Estrangeiro: KARAS JAN Passaporte: 35948662 Estrangeiro: PAVLÍCEK VLADIMIR Passaporte: 35470317 Estrangeiro:
MAZÁKOVÁ ROMANA Passaporte: 33072535 Estrangeiro: VERNER LUKÁS Passaporte: 36241790 Estrangeiro: SCHOROVSKY
RADEK Passaporte: 10070702 Estrangeiro: MALÍSEK PETR Passaporte: 3466085 Estrangeiro: STIPPL PAVEL Passaporte: 34693593
Estrangeiro: BINAROVÁ VERA Passaporte: 33311182 Estrangeiro:
HRUBÁ KAROLÍNA Passaporte: 34592680 Estrangeiro: NOVÁKOVÁ EVA Passaporte: 35595075 Estrangeiro: KOHOUTOVÁ MARKÉTA Passaporte: 34549150 Estrangeiro: PROSEK TOMÁS Passaporte: 36850180 Estrangeiro: TUPY MARTIN Passaporte:
12003649
Estrangeiro:
OLDLRICH
VICEK,
Processo:
46000012022200617 Empresa: AMEN - ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA EDUCAÇÃO E CULTURA DO NORTE DO PARANA
Prazo: 60 DIAS Passaporte: 101285075 Estrangeiro: HENRIK JAMES KJOLSEN Passaporte: A1055530 Estrangeiro: KRIST JÁN INGIMARSSON Passaporte: 444405 Estrangeiro: PAOLO NANI Passaporte: DNK102231654 Estrangeiro: JENS ROSENLUND PETERSEN, Processo: 46000012023200661 Empresa: AMEN - ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA EDUCAÇÃO E CULTURA DO NORTE
DO PARANA Prazo: 60 DIAS Passaporte: E0697524 Estrangeiro:
JOHANNA NOELL Passaporte: UKRAC572539 Estrangeiro: ALEXANDER VOYNOV Passaporte: 9767141623 Estrangeiro: EVA
NOELL Passaporte: 971710735 Estrangeiro: RONALD MERNITZ
Passaporte: 971712079 Estrangeiro: PAUL OLBRICH, Processo:
46000012024200614 Empresa: APOSESP - ASSOCIAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS DA ORQUESTRA SINFÔNICA SP Prazo: 90
DIAS Passaporte: F627004 Estrangeiro: EUGENIO TANGUCCI,
Processo: 46000012058200609 Empresa: ASSOCIAÇÃO CULTURAL GUANTANAMERA Prazo: 30 DIAS Passaporte: C778464 Estrangeiro: MAIKEL ERIK ELIZARDE RUANO Passaporte:
C778440 Estrangeiro: CÉSAR EUGENIO BACARÓ LAINÉ Passaporte: C002242 Estrangeiro: ALBERTO PIJUAN COIPEL Passaporte: C621647 Estrangeiro: RACHID ABRAHAN LÓPEZ GÓMEZ,
Processo: 46000012059200645 Empresa: ASSOCIAÇÃO CULTURAL GUANTANAMERA Prazo: 30 DIAS Passaporte: C202096 Estrangeiro: RODOLFO AGUSTO DE A. CROSAS Passaporte:
C763328 Estrangeiro: JULIO ENRIQUE PADRÓN VERANES Passaporte: C656347 Estrangeiro: YUNIOR TERRY CABRERA Passaporte: C546729 Estrangeiro: YOSVANY TERRY Passaporte:
C709216
Estrangeiro:
DAFNIS
PRIETRO,
Processo:
46000012060200670 Empresa: CREATIVE AGENCIAMENTO DE
EVENTOS LTDA Prazo: 20 DIAS Passaporte: 076807541 Estrangeiro: JOSHUA MONROE WILLIAMS Passaporte: 038742145 Estrangeiro: MARK SCRIMSHAW Passaporte: 093096042 Estrangeiro:
CHRISTOPHER JOHN LECKIE Passaporte: 1776048797 Estrangeiro: ANDRE REINER BARGMANN Passaporte: 211768820 Estrangeiro: LORENZO BANDA Passaporte: 204013775 Estrangeiro:
SCOTT ANTHONY WARREN Passaporte: 208252870 Estrangeiro:
RUDY SARZO Passaporte: 036946033 Estrangeiro: THOMAS
CRAIG GOLDY Passaporte: 704927677 Estrangeiro: SIMON JULIUS WRIGHT Passaporte: 208391820 Estrangeiro: RONALD JAMES PADAVONA Passaporte: MJ918848 Estrangeiro: STEVEN
ANDREW MIGNARDI Passaporte: 5204879472 Estrangeiro: MIKE
ROGER SUMMERS, Processo: 46000012130200690 Empresa: EEVENTOS CRIAÇÃO E PRODUÇÃO DE EVENTOS LTDA Prazo:
30 DIAS Passaporte: 057151128 Estrangeiro: VICTOR CALDERONE, Processo: 46000012131200634 Empresa: ASSOCIAÇÃO DOS
AMIGOS DO CENTRO DE ESTUDOS MUSICAIS TOM JOBIM
Prazo: 30 DIAS Passaporte: 038551183 Estrangeiro: PETER JOHN
RAILTON Passaporte: 2534728 Estrangeiro: VALENTIN BERLINSKY Passaporte: 2778464 Estrangeiro: IGOR NAIDIN Passaporte:
1661619 Estrangeiro: ANDREY ABRAMENKOV Passaporte:
1977325
Estrangeiro:
RUBEN
AGORONYAN,
Processo:
46000012133200623 Empresa: AMEN - ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA EDUCAÇÃO E CULTURA DO NORTE DO PARANA
Prazo: 60 DIAS Passaporte: 13683242J Estrangeiro: FERNANDO
MARAZO LIMORTI Passaporte: AD920036 Estrangeiro: PIO JESUS SANTAMARA MUNOZ Passaporte: 13779377P Estrangeiro:
ALBERTO SEBASTIAN GUTIERREZ Passaporte: AE237356 Estrangeiro: LUIS FRANCISCO OYARBIDE BLANCO Passaporte:
ABA410604 Estrangeiro: JOSÉ FRANCISCO VALCARCE VALCARCE, Processo: 46000012134200678 Empresa: AMEN - ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA EDUCAÇÃO E CULTURA DO NORTE DO PARANA Prazo: 60 DIAS Passaporte: 3238765 Estrangeiro:
ALEJANDRO SILES VALLEJOS Passaporte: 3450187 Estrangeiro:
MIGUEL RUBIO Passaporte: 3450622 Estrangeiro: TERESA RALLI, Processo: 46000012168200662 Empresa: INTERARTE PRODUÇÕES ARTÍSTICAS S/C LTDA. Prazo: 30 DIAS Passaporte:
01BB60382 Estrangeiro: ARNAUD DIDIER VALLIN Passaporte:
02YB292260 Estrangeiro: JEAN PHILLIPE HENRI AIME MARTIGNONI Passaporte: 99LP29886X Estrangeiro: MARIE ANDRÉE
BENHAMOU Passaporte: 05IH63125 Estrangeiro: JEAN MICHEL
BERRETTE Passaporte: 05AX08921 Estrangeiro: DOMINIQUE
FRANÇOIS MARCEL LOBET Passaporte: 4EH61885 Estrangeiro:
ROUMAIN AMBROISE GUYOT, Processo: 46000012217200667
Empresa: INSTITUTO ALFA DE CULTURA Prazo: 30 DIAS Passaporte: 05KK99513 Estrangeiro: DOMINIQUE MAIRE Passaporte:
06HR09521 Estrangeiro: BERANGERE MOTCH Passaporte:
05KK99514
Estrangeiro:
MYRIAM
ROPERT
Passaporte:
00PE59290 Estrangeiro: ALAIN MARTINEZ Passaporte: 05TP61612
Estrangeiro:
JEAN
FRANÇOIS
MONNIER
Passaporte:
EF1397514972 Estrangeiro: GEOFFROY DE HASQUE Passaporte:
206133140 Estrangeiro: MARK EDWARD PIEKLO Passaporte:
JW5042214 Estrangeiro: LAURA SMITH Passaporte: 051H36229
Estrangeiro: ALAIN MALLET Passaporte: 03KC75679 Estrangeiro:
GUILLAUME MONTELS Passaporte: 04F172951 Estrangeiro: SYLVAINE CHARRIER Passaporte: 00BY13935 Estrangeiro: LAURENT TELLIER Passaporte: 05AT32855 Estrangeiro: PATRICK
BARBENOIRE Passaporte: JW5564471 Estrangeiro: KIMBERLLY
SCULLY Passaporte: 06HP53452 Estrangeiro: BENOIT SCHIK Passaporte: 05EI74103 Estrangeiro: PIERRE KUDLAK Passaporte:
06BV14681 Estrangeiro: NICOLAS BOULET Passaporte:
02YB33551 Estrangeiro: MAËLLE BOIJOUX Passaporte:
05RX21589 Estrangeiro: BRIGITTE SEPASER, Processo:
46000012222200670 Empresa: ASSOCIAÇÃO ORQUESTRA PRÓ
MÚSICA DO RIO DE JANEIRO Prazo: 30 DIAS Passaporte:
04373551 Estrangeiro: BRUNO LEONARDO GELBER, Processo:
46000012223200614 Empresa: ASSOCIAÇÃO ORQUESTRA PRÓ
MÚSICA DO RIO DE JANEIRO Prazo: 30 DIAS Passaporte:
FO532685
Estrangeiro:
RODOLFO
FISCHER,
Processo:
46000012224200669 Empresa: OSS CONSULTORIA LTDA Prazo:
11 DIAS Passaporte: 06HP59134 Estrangeiro: YANNIS KAMARINOS, Processo: 46000012225200611 Empresa: OSS CONSULTORIA LTDA Prazo: 08 DIAS Passaporte: 34343103 Estrangeiro: TOMASZ BALICKI.
Temporário - Sem Contrato - RN 61, DE 08/12/04 (ART. 6º):
Processo: 46000009933200667 Empresa: ACCENTURE DO
BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: E8781397 Estrangeiro:
AMIT KIRAN RUNWAL, Processo: 46000010312200626 Empresa:
POWER WELL BRASIL SERVIÇOS DE TESTES GEOLÓGICOS
LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 91210730 Estrangeiro: NESTOR
CHAPARRO LAITON, Processo: 46000010406200603 Empresa:
TRANSOCEAN BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte:
133984823 Estrangeiro: JEFFERY LYNN BERKEL, Processo:
46000010513200623 Empresa: MAUÁ JURONG S/A Prazo: 90
DIAS Passaporte: 085144339 Estrangeiro: MICHAEL HINDMARSH, Processo: 46000010514200678 Empresa: MAUÁ JURONG
S/A Prazo: 90 DIAS Passaporte: 458158942 Estrangeiro: RICHARD
DUDLEY GOFORTH, Processo: 46000010516200667 Empresa:
MAUÁ JURONG S/A Prazo: 90 DIAS Passaporte: 451038043 Estrangeiro:
ANDREW
JOHN
LOVELL,
Processo:
46000010754200672 Empresa: TRANSOCEAN BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 39197675 Estrangeiro: FREDERICK RUSSELL WILLIAMS, Processo: 46000010780200609 Empresa: HALLIBURTON SERVIÇOS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte:
093926062 Estrangeiro: BRIAN FRANK ZIEMKE, Processo:
46000010806200619 Empresa: CEMIT DO BRASIL CONSTRUÇÕES INDUSTRIAIS E OFFSHORE LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 13348119N Estrangeiro: EDUARDO LEGUIZAMON, Processo: 46000010807200655 Empresa: CEMIT DO BRASIL CONSTRUÇÕES INDUSTRIAIS E OFFSHORE LTDA. Prazo: 90 DIAS
Passaporte: E399042 Estrangeiro: ANTONIO CARAMIA, Processo:
46000010810200679 Empresa: SBM OPERAÇÕES LTDA. Prazo: 90
DIAS Passaporte: 761043898 Estrangeiro: MICHAEL EDWARD
LAWSON, Processo: 46000010816200646 Empresa: PAN MARINE
DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 086589483 Estrangeiro: LINN RHODES, Processo: 46000010817200691 Empresa:
PAN MARINE DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte:
401805390 Estrangeiro: DAVID GERARD MONTGOMERY, Processo: 46000010818200635 Empresa: POWER WELL BRASIL SERVIÇOS DE TESTES GEOLÓGICOS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: C1373159 Estrangeiro: GUSTAVO ADOLFO GARCIA VIZCAINO, Processo: 46000010820200612 Empresa: POWER WELL
BRASIL SERVIÇOS DE TESTES GEOLÓGICOS LTDA. Prazo: 90
DIAS Passaporte: B0132798 Estrangeiro: JOEL ANTONIO SISO
ROMERO, Processo: 46000010821200659 Empresa: HALLIBURTON SERVIÇOS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 03150001476
Estrangeiro:
RAUL
RAMIREZ
CARDENAS,
Processo:
46000010840200685 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS
LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 25178299 Estrangeiro: ALAN
WILLIAM WILSON, Processo: 46000010843200619 Empresa:
HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: TF7676476 Estrangeiro: MASATO YAMADA, Processo:
46000010844200663 Empresa: HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: TF1398133 Estrangeiro:
YOSHINOBU FUKAZAWA, Processo: 46000010845200616 Empresa: HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS
Passaporte: TF9668445 Estrangeiro: YASUO YAMAMOTO, Processo: 46000010846200652 Empresa: HONDA AUTOMÓVEIS DO
BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: MR6495860 Estrangeiro: TAKESHI CHO, Processo: 46000010847200605 Empresa:
HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: TF1526455 Estrangeiro: HAJIME ASANO, Processo:
46000010848200641 Empresa: HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: TG3838731 Estrangeiro: YASUNORI INOUE, Processo: 46000010849200696 Empresa: HONDA
AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte:
TE6907471
Estrangeiro:
KIYOSHI
KONDO,
Processo:
46000010850200611 Empresa: HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: MR6454733 Estrangeiro:
AKIRA HASEGAWA, Processo: 46000010894200641 Empresa:
CONVERGYS IMG DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 217232329 Estrangeiro: MARY PAPAIOANNOU, Processo:
46000010895200695 Empresa: CROWN EMBALAGENS DA AMAZÔNIA LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 029251060 Estrangeiro:
JONATHAN LLOYD WENC, Processo: 46000010896200630 Empresa: ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA Prazo: 90 DIAS
Passaporte: 203961104 Estrangeiro: JOHN PATRICK MC HUGH,
Processo: 46000010926200616 Empresa: EXPRO DO BRASIL INTERNATIONAL REPRESENTAÇÕES LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 093037292 Estrangeiro: PAUL KENNETH SMITH, Processo: 46000010927200652 Empresa: EXPRO DO BRASIL INTERNATIONAL REPRESENTAÇÕES LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 038014775 Estrangeiro: PAUL COTTAM, Processo:
46000010928200605 Empresa: EXPRO DO BRASIL INTERNATIONAL REPRESENTAÇÕES LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte:
038014720 Estrangeiro: GEOFFREY STEWART, Processo:
46000010944200690 Empresa: BRIDGESTONE FIRESTONE DO
BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TE7929532 Estrangeiro: HIROTAKA NAKAMURA, Processo: 46000010945200634 Empresa: DENSO INDUSTRIAL DA
AMAZÔNIA LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: TG7360016 Estrangeiro: HIROHIKO MIZUTANI, Processo: 46000010946200689
Empresa: BRIDGESTONE FIRESTONE DO BRASIL INDÚSTRIA
E COMÉRCIO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TG5191438 Estrangeiro: YOSHINOBU SATO, Processo: 46000010947200623 Empresa: BRIDGESTONE FIRESTONE DO BRASIL INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TF9527197 Estrangeiro: YOSHIMI SAKAI, Processo: 46000010948200678 Empresa: BRIDGESTONE FIRESTONE DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TH0362383 Estrangeiro: TSUNEHIKO FUKUCHI, Processo: 46000010949200612 Empresa: BRIDGESTONE FIRESTONE DO BRASIL INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TF9977436 Es-
Nº 111, segunda-feira, 12 de junho de 2006
trangeiro: MINORU TSUKAKOSHI, Processo: 46000010950200647
Empresa: BRIDGESTONE FIRESTONE DO BRASIL INDÚSTRIA
E COMÉRCIO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TE7381322 Estrangeiro: TARO HIGASHIDE, Processo: 46000010955200670 Empresa: TRANSOCEAN BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte:
17003848 Estrangeiro: WALTER VERNON HUNTER, Processo:
46000010956200614 Empresa: TRANSOCEAN BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 212989278 Estrangeiro: CESAR AUGUSTO VILLEGAS, Processo: 46000010958200611 Empresa: BRASDRIL SOCIEDADE DE PERFURAÇÕES LTDA. Prazo: 90 DIAS
Passaporte: 134462211 Estrangeiro: CHARLES CHRISTOPHER
BERRY, Processo: 46000010968200649 Empresa: FCC DO BRASIL
LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TG6802498 Estrangeiro: SEIJI
SAKIHARA, Processo: 46000010982200642 Empresa: HUAWEI
SERVIÇOS DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte:
G16111318
Estrangeiro:
CHAO
YANG,
Processo:
46000010997200619 Empresa: SOUTH SEAS INTERNATIONAL
LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: A11777946 Estrangeiro: YEE
KUANG SENG, Processo: 46000010998200655 Empresa: SOUTH
SEAS INTERNATIONAL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte:
761033758 Estrangeiro: NEIL DAVID BROWN, Processo:
46000010999200608 Empresa: SOUTH SEAS INTERNATIONAL
LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: S1166240D Estrangeiro: TAN
KEA SUN, Processo: 46000011000200630 Empresa: SOUTH SEAS
INTERNATIONAL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: S1788404B
Estrangeiro: JUMAR BIN HASSAN, Processo: 46000011001200684
Empresa: SOUTH SEAS INTERNATIONAL LTDA Prazo: 90 DIAS
Passaporte: 027095092 Estrangeiro: MICHAEL WILLIAM BLOOM,
Processo: 46000011002200629 Empresa: SOUTH SEAS INTERNATIONAL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: S7307444D Estrangeiro:
ENG CHIK HONG, Processo: 46000011003200673 Empresa: SOUTH SEAS INTERNATIONAL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte:
S7624384J Estrangeiro: ONG SWEE CHOON, Processo:
46000011004200618 Empresa: SOUTH SEAS INTERNATIONAL
LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: S7248947J Estrangeiro: RANJIT
SINGH PANU, Processo: 46000011012200664 Empresa: HALLIBURTON SERVIÇOS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte:
029263294 Estrangeiro: CHRISTOPHER JOHN MORIN, Processo:
46000011013200617 Empresa: HALLIBURTON SERVIÇOS LTDA.
Prazo: 90 DIAS Passaporte: 401803786 Estrangeiro: BRETT JONATHAN CLARK, Processo: 46000011014200653 Empresa: HALLIBURTON SERVIÇOS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte:
035551972 Estrangeiro: JOHN JAMES PHILP, Processo:
46000011015200606 Empresa: SEA WORLD NAVEGAÇÃO E
OPERADORA PORTUÁRIA LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte:
04AE69465 Estrangeiro: HUBERT JEAN LÉON POMMIER, Processo: 46000011027200622 Empresa: USINAS SIDERÚRGICAS DE
MINAS GERAIS S/A - USIMINAS Prazo: 40 DIAS Passaporte:
TG4038071
Estrangeiro:
HIROSHI
MAEDA,
Processo:
46000011028200677 Empresa: COMPANHIA SIDERÚRGICA PAULISTA - COSIPA Prazo: 90 DIAS Passaporte: TF1905769 Estrangeiro: HIRONORI YAMAMOTO, Processo: 46000011037200668
Empresa: CONVERTEAM BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 034384412 Estrangeiro: DAVID GERARD HENRY YATES,
Processo: 46000011038200611 Empresa: CONVERTEAM BRASIL
LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 028142643 Estrangeiro: REZVEN RASHID, Processo: 46000011039200657 Empresa: CONVERTEAM BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 093121367 Estrangeiro:
PAUL
ANDREW
RUSSELL,
Processo:
46000011040200681 Empresa: CONVERTEAM BRASIL LTDA.
Prazo: 90 DIAS Passaporte: 540221257 Estrangeiro: OLUWASEYI
AKINTUNDE SHODUNKE, Processo: 46000011041200626 Empresa: CONVERTEAM BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte:
093010370 Estrangeiro: ANDREW MOUSLEY, Processo:
46000011042200671 Empresa: KAWASAKI AERONÁUTICA DO
BRASIL INDÚSTRIA LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte:
TH0418058
Estrangeiro:
HIROSHI
KOKUO,
Processo:
46000011095200691 Empresa: PAN MARINE DO BRASIL LTDA.
Prazo: 90 DIAS Passaporte: 215736629 Estrangeiro: EARL ROBERT
BOTTOMS, Processo: 46000011096200636 Empresa: PAN MARINE
DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 405465452 Estrangeiro:
STEVEN
MICHAEL
NUGENT,
Processo:
46000011142200605 Empresa: MAUÁ JURONG S/A Prazo: 90
DIAS Passaporte: 01L079176132 Estrangeiro: HALVOR ROSTLOKKEN THUNE, Processo: 46000011143200641 Empresa: MAUÁ JURONG S/A Prazo: 90 DIAS Passaporte: 03N00260633 Estrangeiro:
ROY TOMTER, Processo: 46000011145200631 Empresa: MAUÁ
JURONG S/A Prazo: 90 DIAS Passaporte: 99L025329409 Estrangeiro: ARNE SOERHAGE, Processo: 46000011146200685 Empresa:
MAUÁ JURONG S/A Prazo: 90 DIAS Passaporte: 102051240 Estrangeiro: LAWRENCE MOORE, Processo: 46000011175200647
Empresa: NOVELIS DO BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte:
094279616
Estrangeiro:
MICHAEL
JAILLER,
Processo:
46000011176200691 Empresa: NOVELIS DO BRASIL LTDA Prazo:
90 DIAS Passaporte: 094632543 Estrangeiro: DAVID JOHN LUPTON, Processo: 46000011177200636 Empresa: NOVELIS DO BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 050416861 Estrangeiro: PETER JOHN HOLROYD, Processo: 46000011178200681 Empresa:
NOVELIS DO BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte:
094631036 Estrangeiro: STEVEN RUSSELL COURSE, Processo:
46000011180200650 Empresa: POWER WELL BRASIL SERVIÇOS
DE TESTES GEOLÓGICOS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte:
4565898 Estrangeiro: JONNY RODRIGUEZ PADILLA, Processo:
46000011181200602 Empresa: POWER WELL BRASIL SERVIÇOS
DE TESTES GEOLÓGICOS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte:
4125471 Estrangeiro: FAUSTINO JURADO CORDERO, Processo:
46000011182200649 Empresa: POWER WELL BRASIL SERVIÇOS
DE TESTES GEOLÓGICOS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte:
3856499 Estrangeiro: FERNANDO HEREDIA RUIZ, Processo:
1
46000011183200693 Empresa: HALLIBURTON SERVIÇOS LTDA.
Prazo: 90 DIAS Passaporte: 25700701N Estrangeiro: CLAUDIO CESAR DE LA VIA CARRON, Processo: 46000011185200682 Empresa: HALLIBURTON SERVIÇOS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: E1017554 Estrangeiro: LEONARD ANTHONY HENZELL,
Processo: 46000011186200627 Empresa: HALLIBURTON SERVIÇOS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 18506166N Estrangeiro:
RAMON OSVALDO OLMOS, Processo: 46000011216200603 Empresa: AVON COSMÉTICOS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte:
01360106766 Estrangeiro: CARMINA CAROLINA VILLAMAR
CORREA, Processo: 46000011223200605 Empresa: TRANSOCEAN
BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 21025183 Estrangeiro:
KENNETH KLAEHAUG, Processo: 46000011224200641 Empresa:
TRANSOCEAN BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte:
39764248
Estrangeiro:
BRIAN
HAYCOCK,
Processo:
46000011225200696 Empresa: TRANSOCEAN BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 500313436 Estrangeiro: IAN NICHOLAS
LAWSON, Processo: 46000011229200674 Empresa: ABB LUMMUS
GLOBAL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 133986660 Estrangeiro: MICHAEL PAUL OUBRE, Processo: 46000011230200607
Empresa: SBM GOLFINHO OPERAÇÕES MARÍTIMAS LTDA.
Prazo: 90 DIAS Passaporte: Y353154 Estrangeiro: ALBERTO COSTA, Processo: 46000011240200634 Empresa: NOVO NORDISK
PRODUÇÃO FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA. Prazo: 90
DIAS Passaporte: 101617230 Estrangeiro: GITTE ROSÉN, Processo:
46000011314200632 Empresa: POWER WELL BRASIL SERVIÇOS
DE TESTES GEOLÓGICOS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte:
1886129 Estrangeiro: ALAN KID ACEBEY RODRIGUEZ, Processo: 46000011315200687 Empresa: VOEST ALPINE INDÚSTRIA
LTDA - VAI - MS Prazo: 90 DIAS Passaporte: 800101212 Estrangeiro:
ANTHONY
CRAIG
SHARPE,
Processo:
46000011325200612 Empresa: MAUÁ JURONG S/A Prazo: 90
DIAS Passaporte: ZZ148090 Estrangeiro: MANUELLITO PIOCOS
ALMENDAREZ, Processo: 46000011326200667 Empresa: MAUÁ
JURONG S/A Prazo: 90 DIAS Passaporte: 209285599 Estrangeiro:
DAVID HAROLD MEILLEUR, Processo: 46000011331200670 Empresa: SOLUZIONA LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 014757601
Estrangeiro: ALVARO GABRIEL BLASINA MEDINA, Processo:
46000011332200614 Empresa: SOLUZIONA LTDA. Prazo: 90 DIAS
Passaporte: 29151705 Estrangeiro: RICHARD ALFREDO BACCI
RODRIGUEZ, Processo: 46000011350200604 Empresa: ENGEDUTO ENGENHARIA E REPRESENTAÇÕES LTDA Prazo: 90 DIAS
Passaporte: 104277228 Estrangeiro: RONALDO JOSEPH TAYLOR,
Processo:
46000011351200641
Empresa:
ELEB-EMBRAER
LIEBHERR EQUIPAMENTOS DO BRASIL S/A Prazo: 90 DIAS
Passaporte: H05477995 Estrangeiro: MANFRED JAHN, Processo:
46000011352200695 Empresa: ELEB-EMBRAER LIEBHERR
EQUIPAMENTOS DO BRASIL S/A Prazo: 90 DIAS Passaporte:
C03003491 Estrangeiro: ROLAND RAMPETSREITER, Processo:
46000011353200630 Empresa: ELEB-EMBRAER LIEBHERR
EQUIPAMENTOS DO BRASIL S/A Prazo: 90 DIAS Passaporte:
A0950448 Estrangeiro: MARTIN DUSCHLBAUER, Processo:
46000011354200684 Empresa: CONVERGYS IMG DO BRASIL
LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 028946777 Estrangeiro: LISA
HERNSTROM, Processo: 46000011355200629 Empresa: KAWASAKI AERONÁUTICA DO BRASIL INDÚSTRIA LTDA Prazo: 90
DIAS Passaporte: TF5267880 Estrangeiro: SHUNSUKE YAMAZAKI, Processo: 46000011366200617 Empresa: SCHLUMBERGER
SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte:
1500201395 Estrangeiro: GUIDO GILBERTO GUEVERA GARCIA,
Processo: 46000011367200653 Empresa: SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte:
JH776541 Estrangeiro: DEAN MICHAEL MOAKLER, Processo:
46000011380200611 Empresa: SBM GOLFINHO OPERAÇÕES
MARÍTIMAS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 093068721 Estrangeiro: ERIC JAMES BRYSON, Processo: 46000011394200626
Empresa: M E G POLÍMEROS BRASIL S.A. Prazo: 90 DIAS Passaporte: B2557848 Estrangeiro: ARUN JAGANNATH RAORANE,
Processo: 46000011443200621 Empresa: ROBERT BOSCH LIMITADA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 2335075014 Estrangeiro: WOLFGANG WALTER MAYER, Processo: 46000011444200675 Empresa:
MONSANTO DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte:
401794672 Estrangeiro: JEFFERY GARLAND WRIGHT, Processo:
46000011445200610 Empresa: SIXTEC EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 04RK47586 Estrangeiro:
CHRISTIAN MAURICE HENRI CAMILLE DANIEL MOREAU,
Processo: 46000011446200664 Empresa: SIXTEC EQUIPAMENTOS
INDUSTRIAIS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 03KD88773 Estrangeiro: FRANÇOIS PAUL ZEN, Processo: 46000011447200617
Empresa: SIXTEC EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. Prazo:
90 DIAS Passaporte: 05EI85322 Estrangeiro: YANNIS THIERRY
ROBIER, Processo: 46000011448200653 Empresa: SIXTEC EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte:
02YD05289 Estrangeiro: PATRICK CHAUVEAU, Processo:
46000011449200606 Empresa: LENOVO TECNOLOGIA (BRASIL)
LIMITADA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 217826340 Estrangeiro:
SHANA CARTER WHITE, Processo: 46000011494200652 Empresa:
IMPRESUB BRASIL SERV. MARÍTIMOS E SUBMARINOS LTDA
Prazo: 90 DIAS Passaporte: 407480A Estrangeiro: ROBERTO COBADELLO, Processo: 46000011496200641 Empresa: IMPRESUB
BRASIL SERV. MARÍTIMOS E SUBMARINOS LTDA Prazo: 90
DIAS Passaporte: 385222Z Estrangeiro: MASSIMILIANO SODDU,
Processo: 46000011497200696 Empresa: IMPRESUB BRASIL
SERV. MARÍTIMOS E SUBMARINOS LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 6872317 Estrangeiro: GEORGE MURAT, Processo:
46000011498200631 Empresa: IMPRESUB BRASIL SERV. MARÍTIMOS E SUBMARINOS LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte:
A509693 Estrangeiro: FRANCESCO LAMBRUGHI, Processo:
46000011499200685 Empresa: IMPRESUB BRASIL SERV. MARÍ-
ISSN 1677-7042
43
TIMOS E SUBMARINOS LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte:
6872801
Estrangeiro:
FETIN
MERAVI,
Processo:
46000011500200671 Empresa: IMPRESUB BRASIL SERV. MARÍTIMOS E SUBMARINOS LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte:
6029900 Estrangeiro: CEZAR GABRIEL MARCU, Processo:
46000011501200616 Empresa: IMPRESUB BRASIL SERV. MARÍTIMOS E SUBMARINOS LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte:
B438190
Estrangeiro:
ANDREA
TORCHIANI,
Processo:
46000011502200661 Empresa: IMPRESUB BRASIL SERV. MARÍTIMOS E SUBMARINOS LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte:
501689W Estrangeiro: ALESSANDRO BOCCAFOGLI, Processo:
46000011503200613 Empresa: IMPRESUB BRASIL SERV. MARÍTIMOS E SUBMARINOS LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte:
6080506 Estrangeiro: ERGHIUN MERAVI.
Permanente - Sem Contrato - RN 62, DE 08/12/04 (ART. 3º,
INCISO II):
Processo: 46000007462200652 Empresa: ALCAN EMBALAGENS DO BRASIL LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 02FE55377 Estrangeiro: RICHARD JEAN GASTON COMPANY, Processo: 46000008577200664 Empresa: ITOCHU BRASIL
S.A. Prazo: 03 ANOS Passaporte: TF1046821 Estrangeiro: JUMPEI
KAKINUMA, Processo: 46000008578200617 Empresa: ITOCHU
BRASIL S.A. Prazo: 03 ANOS Passaporte: TF9897181 Estrangeiro:
KAZUO TANAKA, Processo: 46000008718200649 Empresa: ESMENA DO BRASIL S/A . Prazo: 02 ANOS Passaporte: AE083554R
Estrangeiro:
IVAN
POBLET
MENENDEZ,
Processo:
46000009022200630 Empresa: COMPANHIA LIBRA DE NAVEGAÇÃO Prazo: 03 ANOS Passaporte: 107852956 Estrangeiro: JOSÉ
FRANCISCO
MUÑOZ
BENAVENTE,
Processo:
46000009696200634 Empresa: NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA. Prazo: 05 ANOS Passaporte: E1012734 Estrangeiro: LEE
RONALD MURPHY, Processo: 46000010047200686 Empresa: ALFATRADE COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
Prazo: 05 ANOS Passaporte: 12342557 Estrangeiro: MARIO MARCELO IACONA, Processo: 46000010143200624 Empresa: HOTELBEDS BRASIL AGÊNCIA DE TURISMO E VIAGENS LTDA Prazo: 05 ANOS Passaporte: 12396997 Estrangeiro: ALEJANDRO RODRIGUEZ ESCALANTE, Processo: 46000010220200646 Empresa:
STOLLBERG DO BRASIL LTDA Prazo: 05 ANOS Passaporte:
5605848219 Estrangeiro: DETLEF GÜNTER JOSEF JUNG, Processo: 46000010246200694 Empresa: NOKIA DO BRASIL LTDA.
Prazo: 05 ANOS Passaporte: 14709563 Estrangeiro: MIKKO ILMARI KOSKELA, Processo: 46000010266200665 Empresa: MMT
MARKETING BRASIL LTDA Prazo: 05 ANOS Passaporte:
JR2715909 Estrangeiro: CHANG KON KIM, Processo:
46000010291200649 Empresa: NOVARTIS BIOCIÊNCIAS S/A Prazo: 03 ANOS Passaporte: H03151091 Estrangeiro: ALEXANDER
TRIEBNIGG, Processo: 46000010909200671 Empresa: CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A. Prazo: 01 ANO Passaporte:
13153871N Estrangeiro: MIGUEL ANGEL PEIRANO, Processo:
46000010924200619 Empresa: ALVERNIA PARTICIPAÇÕES LTDA. Prazo: 05 ANOS Passaporte: MJ650003 Estrangeiro: JACOB
JOSEPH DE SOLA ELKIN, Processo: 46000011411200625 Empresa: BIG RIVER MELONS LTDA. Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 101290053 Estrangeiro: SVEND KATHOLM PEDERSEN,
Processo: 46000011435200684 Empresa: FERTILIZANTES MITSUI
S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO Prazo: 02 ANOS Passaporte:
TZ0247650
Estrangeiro:
TOMOAKI
SATO,
Processo:
46000011522200631 Empresa: NORTEL NETWORKS TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Prazo: 05 ANOS Passaporte: 159494465 Estrangeiro: JUAN J CHICO DIB, Processo: 46000011528200617 Empresa: INDUSTRIAL
JAGUARIÚNA LTDA. Prazo: 05 ANOS Passaporte: ZZ076540 Estrangeiro:
ARVINE
VALDEO
TANEGA,
Processo:
46000011555200681 Empresa: PIRELLI S/A Prazo: 01 ANO Passaporte: 395776U Estrangeiro: GIAN CARLO ROCCO DI TORREPADULA, Processo: 46000011580200665 Empresa: CITIZEN
WATCH DO BRASIL S.A. Prazo: 02 ANOS Passaporte: TG7586964
Estrangeiro:
TAKASHI
TSUKAMOTO,
Processo:
46000011581200618 Empresa: INONIBRAS INOCULANTES E
FERRO LIGAS NIPO-BRASILEIROS S.A. Prazo: 03 ANOS Passaporte: TF6606543 Estrangeiro: NOBUO MATSUDA, Processo:
46000011738200605 Empresa: SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE
PETRÓLEO LTDA. Prazo: 05 ANOS Passaporte: J02283456 Estrangeiro:
HEIMO
MUCKENSCHNABL,
Processo:
46000011766200614 Empresa: NESIC BRASIL S.A. Prazo: 01 ANO
Passaporte: TH0034038 Estrangeiro: YOSHIYUKI KOYANAGI.
Permanente - Sem Contrato - RN 62, DE 08/12/04 (ART. 3º,
INCISO I):
Processo: 46000008329200613 Empresa: DISCOBRÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRO ELETRÔNICA LTDA. Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 130914125 Estrangeiro: CHENG
YU TSENG, Processo: 46000010223200680 Empresa: RPS DO
BRASIL SERVIÇOS DE PESQUISA LTDA Prazo: 05 ANOS Passaporte: 17541416N Estrangeiro: LUIS ALFREDO MEZA.
Temporário - Sem Contrato - RN 61, DE 08/12/2004:
Processo: 46000004498200684 Empresa: M. O. TECH DO
BRASIL COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 03N006809735 Estrangeiro: STALE STOREBO, Processo:
46000004499200629 Empresa: M. O. TECH DO BRASIL COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 20201386
Estrangeiro:
GEIR
EDVARD
HUSEVIK,
Processo:
46000005094200616 Empresa: GOODYEAR DO BRASIL PRODUTOS DE BORRACHA LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte:
113091609 Estrangeiro: DONALD CHESTER KUBINSKI, Processo:
46000005095200652 Empresa: GOODYEAR DO BRASIL PRODUTOS DE BORRACHA LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte:
027787643 Estrangeiro: WILLIAM THOMAS PREWITT, Processo:
46000007044200665 Empresa: GRD MINPROC ENGENHARIA E
44
ISSN 1677-7042
CONSULTORIA LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: L9680858 Estrangeiro: STEVEN HALLAM, Processo: 46000008289200618 Empresa: GENERAL ELECTRIC DO BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO
Passaporte: Y259441 Estrangeiro: SERGIO REDI, Processo:
46000008290200634 Empresa: GENERAL ELECTRIC DO BRASIL
LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 045640Z Estrangeiro: FEDERICO
PICCI, Processo: 46000008506200661 Empresa: OTRACO BRASIL
GERENCIAMENTO DE PNEUS LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte:
107418865 Estrangeiro: LUIS ANTONIO PIZZARRO MATTEI, Processo: 46000009292200641 Empresa: M E G POLÍMEROS BRASIL
S.A. Prazo: 01 ANO Passaporte: 095313404 Estrangeiro: JAYANT
NATHALAL MEHTA, Processo: 46000009312200683 Empresa: ESTALEIRO NAVSHIP LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 085109039
Estrangeiro:
DWAYNE
ANTHONY
GOLDRY,
Processo:
46000009313200628 Empresa: ESTALEIRO NAVSHIP LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 402545575 Estrangeiro: JEFFREY GIRARD
BOUDREAUX JR., Processo: 46000009314200672 Empresa: ESTALEIRO NAVSHIP LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 217837912
Estrangeiro: PERNELL ROBERT LINER SR., Processo:
46000009550200699 Empresa: HATCH ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: E7549414 Estrangeiro: EVAN DYLAN MOULDS, Processo: 46000009553200622
Empresa: HUAWEI SERVIÇOS DO BRASIL LTDA. Prazo: 01 ANO
Passaporte: G17402183 Estrangeiro: YUYIN YANG, Processo:
46000009554200677 Empresa: HUAWEI SERVIÇOS DO BRASIL
LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: G16335047 Estrangeiro: YUAN
GAO, Processo: 46000009555200611 Empresa: HUAWEI SERVIÇOS DO BRASIL LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: G14099303
Estrangeiro: XIAOBO SHEN, Processo: 46000009556200666 Empresa: HUAWEI SERVIÇOS DO BRASIL LTDA. Prazo: 01 ANO
Passaporte: G15293005 Estrangeiro: WEI ZHANG, Processo:
46000009557200619 Empresa: HUAWEI SERVIÇOS DO BRASIL
LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: G12889421 Estrangeiro: ZHEN
QU, Processo: 46000009558200655 Empresa: HUAWEI SERVIÇOS
DO BRASIL LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: G09000802 Estrangeiro: XIN TANG, Processo: 46000009559200608 Empresa:
HUAWEI SERVIÇOS DO BRASIL LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: G12903632 Estrangeiro: JIYANG TANG, Processo:
46000009560200624 Empresa: HUAWEI SERVIÇOS DO BRASIL
LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: G01764318 Estrangeiro:
WENWEI HE, Processo: 46000009712200699 Empresa: BRIDGESTONE FIRESTONE DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Prazo: 360 DIAS Passaporte: TG5983332 Estrangeiro: KOHICHI SUGIYAMA, Processo: 46000009713200633 Empresa: BRIDGESTONE FIRESTONE DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA. Prazo: 360 DIAS Passaporte: TF2409941 Estrangeiro: KOJI
SHIMIZU, Processo: 46000009729200646 Empresa: NATIONAL
OILWELL DO BRASIL LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte:
21362931
Estrangeiro:
EGIL
KJELLEVAND,
Processo:
46000009730200671 Empresa: NATIONAL OILWELL DO BRASIL
LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 5003016 Estrangeiro: GUSTAVO
ADOLFO SANTANA CARVALHO, Processo: 46000009731200615
Empresa: NATIONAL OILWELL DO BRASIL LTDA. Prazo: 01
ANO Passaporte: 135399741 Estrangeiro: BRIAN HARP, Processo:
46000009732200660 Empresa: REM INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 25105170 Estrangeiro: KJELL
SIGMUND KRAVIK, Processo: 46000009733200612 Empresa: REM
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte:
20708104 Estrangeiro: VEGARD RYEN SKULLERUD, Processo:
46000009805200613 Empresa: SOFOS ORGANIZAÇÃO DE CONHECIMENTO E TECNOLOGIA LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: C1581809 Estrangeiro: JESUS GUILLERMO AZUAJE MORENO, Processo: 46000009806200668 Empresa: SOFOS ORGANIZAÇÃO DE CONHECIMENTO E TECNOLOGIA LTDA Prazo: 01
ANO Passaporte: 14497398 Estrangeiro: JESUS ALBERTO
BOHORQUEZ BAEZ, Processo: 46000009970200675 Empresa: ALBANY SISTEMAS DO BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte:
QQ0154476 Estrangeiro: ALLAN SANTOS CRUZ, Processo:
46000010449200681 Empresa: SCANIA LATIN AMÉRICA LTDA.
Prazo: 01 ANO Passaporte: 45783935 Estrangeiro: KARE ALBERT
FORS, Processo: 46000010781200645 Empresa: SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPAÇÕES INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Prazo: 01 ANO Passaporte: 9542296553 Estrangeiro: DETLEV
FRIEDRICH ARTHUR SEIDEL, Processo: 46000010903200601
Empresa: EVERSYSTEMS INFORMÁTICA COM. REPRES. IMP.
E EXPORTAÇÃO LTDA. Prazo: ATÉ 04/12/2006 Passaporte:
A6841644 Estrangeiro: DEEPAK KUMAR JAIN.
Permanente - Sem Contrato - RN 60, DE 05/10/2004:
Processo: 46000002546200608 Empresa: POUSADA FORTUNA LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: Y3011197 Estrangeiro: ANDREA MINUTO, Processo: 46000003621200640 Empresa: SALÃO LISBOA - ACADEMIA DAS UNHAS LTDA Prazo:
INDETERMINADO Passaporte: F439242 Estrangeiro: MARIA DE
JESUS
PALMEIRO
MENDES
FERREIRA,
Processo:
46000003830200693 Empresa: INTER IMOBILIÁRIA E SERVIÇOS
LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: C042169 Estrangeiro:
FRANCESCO ORLANDINI, Processo: 46000003906200681 Empresa: BAR E RESTAURANTE CAFFÉ DO MAR LTDA. Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 316985B Estrangeiro: RENATO VALLINI, Processo: 46000005710200621 Empresa: RELAXMEDIC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Prazo: INDETERMINADO
Passaporte: 8914211 Estrangeiro: EYAL BRANDES, Processo:
<!ID469717-3>
1
46000005818200613 Empresa: BOA ONDA TURÍSMO LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: G141819 Estrangeiro: MANUEL LUIS VALADÃO VASQUES FERNANDES, Processo:
46000007267200622 Empresa: ZUBA IMPORTADORA E COMERCIAL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.
Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 09185 Estrangeiro: CHEN
JUNG LIU, Processo: 46000007569200609 Empresa: QUEPU CONSULTORIA, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 4858635K Estrangeiro:
FRANCISCO
JAVIER
SILVA
DONOSO,
Processo:
46000008117200636 Empresa: CAMAROM ROSSO RESTARAUNTE LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 466878Z Estrangeiro: ROLANDO CICERONE, Processo: 46000008455200678 Empresa: MOINHO DO NORDESTE S/A Prazo: INDETERMINADO
Passaporte: 369262 Estrangeiro: ERWIN GABRIEL MIER HALKYER, Processo: 46000008706200614 Empresa: CARRIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Prazo: INDETERMINADO
Passaporte: 0472948 Estrangeiro: JUAN LUIS VIÑAS LANDIN,
Processo: 46000009069200601 Empresa: DIDBRASIL-SERVIÇOS
DE EVENTOS E TURISMO LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: EF232935 Estrangeiro: DIDIER VINCENT ANNE MARIE
EDOUARD CLAESSENS, Processo: 46000009093200632 Empresa:
GRUPO VIGO ENTRETENIMENTOS LTDA. Prazo: INDETERMINADO Passaporte: AB804903 Estrangeiro: JOSE ANTONIO DOMINGUEZ MIGUEZ, Processo: 46000009212200657 Empresa: DIPLOMATA VIAGENS E TURISMO LTDA ME Prazo: INDETERMINADO Passaporte: F0017680 Estrangeiro: PETER LIMACHER,
Processo: 46000009563200668 Empresa: GTM RJ EXPORTAÇÃO
IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA Prazo: INDETERMINADO
Passaporte: ZI886500 Estrangeiro: GABRIELA ZSUZSANNA KOVÁCSNÉ LAKATOS, Processo: 46000009799200602 Empresa:
GIBB EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: EF112235 Estrangeiro: STEVEN PETER RICHARD ANNIE SERVAES, Processo: 46000009800200691
Empresa: GIBB EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
Prazo: INDETERMINADO Passaporte: EE201161 Estrangeiro: HUGO CASIMIR FLORIMOND ELVIRE VOLCKERICK, Processo:
46000010124200606 Empresa: GALLOTTA INTERMEDIAÇÃO DE
SERVIÇOS E NEGÓCIOS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 149711W Estrangeiro: ANDREA EMILIO LUIGI GALLOTTA, Processo: 46000010546200673 Empresa: ALEXANDRE BARRETTO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 942723X Estrangeiro: GABRIELE
SARTORI, Processo: 46000010770200665 Empresa: POUSADA MINHA LOUCA PAIXÃO LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: H178719 Estrangeiro: SOFIA ALEXANDRA VALADÃO
SARSFIELD
VASQUES
FERNANDES,
Processo:
46000010777200687 Empresa: ERICKSON EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte:
046850731 Estrangeiro: DAVID ALF LEIF ERICKSON, Processo:
46000011032200635 Empresa: MUC EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: D527650
Estrangeiro: GIOVANNI MUCELLI, Processo: 46000011155200676
Empresa: IMOBILIÁRIA CORDIOLI LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 466128V Estrangeiro: AGOSTINO CORDIOLI,
Processo: 46000011157200665 Empresa: BAZZOUN COMERCIO
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA-EPP Prazo: INDETERMINADO Passaporte: RL0013633 Estrangeiro: HUSSEIN EL MOUSSAOUI, Processo: 46000011172200611 Empresa: TON BRASIL
AVENTURA AGENCIA DE VIAGENS LTDA Prazo: 05 ANOS
Passaporte: 428967330 Estrangeiro: ANTON MUNNIK, Processo:
46000011396200615 Empresa: REALMATRIZ EMPREEDIMENTOS E INCORPORAÇÕES IMOBILIARIAS DE SOROCABA LTDA - EPP Prazo: INDETERMINADO Passaporte: G096085 Estrangeiro: CARLOS MIGUEL LOPES DOS ANJOS, Processo:
46000011397200660 Empresa: REALMATRIZ EMPREEDIMENTOS E INCORPORAÇÕES IMOBILIARIAS DE SOROCABA LTDA - EPP Prazo: INDETERMINADO Passaporte: H192270 Estrangeiro: ALBINO ANTUNES MOTA, Processo: 46000011476200671
Empresa: AM NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: E399714 Estrangeiro: SERGIO MARTUCCI, Processo: 46000011517200629 Empresa: COGNIANT CAPITAL EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA. Prazo: INDETERMINADO Passaporte: Z1180027 Estrangeiro: VIKRAMJEET
SINGH SODHI, Processo: 46000011518200673 Empresa: IMPERIO
PERSA COMERCIO DE TAPETES LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 1920100 Estrangeiro: ESMAEIL SAMADI GUNDOQDI, Processo: 46000011533200611 Empresa: MUNDIK COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 105550757 Estrangeiro: JUAN CARLOS
BARRANTES ALFARO, Processo: 46000011574200616 Empresa:
RUBANOV E CO. COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE COSMÉTICOS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 3037630 Estrangeiro: DMITRY RUBANOV, Processo: 46205002586200645 Empresa: EMPREENDIMENTOS INCORPORAÇÕES IMOBILIARIAS
MONTE VERDE LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte:
A1722025700 Estrangeiro: RODOLFO PERALES CARDIEL, Processo: 46205002587200690 Empresa: EMPREENDIMENTOS INCORPORAÇÕES IMOBILIARIAS MONTE VERDE LTDA Prazo:
INDETERMINADO Passaporte: 25145699Y Estrangeiro: ANGEL
CECILIO LASALA PEREZ, Processo: 46205002884200635 Empresa: CAPITÃO DO MAR COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA,
Prazo: INDETERMINADO Passaporte: R170944 Estrangeiro: JAVIER
ASEGUINOLAZA
ZUBILLAGA,
Processo:
46205005869200649 Empresa: FERTAPER INCORPORAÇÕES
IMOBILIÁRIAS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte:
F280007 Estrangeiro: FERNANDO TAVARES PEREIRA, Processo:
46205006385200617 Empresa: EMPREENDIMENTOS TURISTICOS MORRO BRANCO LTDA. Prazo: INDETERMINADO Pas-
Nº 111, segunda-feira, 12 de junho de 2006
saporte: G619290 Estrangeiro: MANUEL JOSÉ FERREIRA MELIM, Processo: 46215021899200683 Empresa: CASTELINO HOSPEDARIA RESIDENCIA LTDA - ME Prazo: INDETERMINADO
Passaporte: D804183 Estrangeiro: MARCO CRESTI, Processo:
46217002069200637 Empresa: EXPOMOZ REPRESENTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS Prazo: INDETERMINADO Passaporte: H367075 Estrangeiro: JOSÉ CHEMELA MARÇAL LEAL,
Processo: 46217003352200686 Empresa: SAMO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte:
B176551 Estrangeiro: ALESSANDRO CAFFARENA, Processo:
46217003388200660 Empresa: CAPRICORNIO INVESTIMENTOS
EM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 20074105 Estrangeiro: PER ROBERT WASSLI.
Temporário - Sem Contrato - RN 58, DE 03/12/2003:
Processo: 46000007525200671 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: 24 MESES Passaporte: PP0985534
Estrangeiro: DENNIS GONZALES SUMAGUE Passaporte:
KK753423 Estrangeiro: MICHAEL SANTOS ROMERO Passaporte:
05151321 Estrangeiro: MARKO PARAC Passaporte: MM329553 Estrangeiro: FRANCIS SACLOLO LANDICHO Passaporte: 06985068
Estrangeiro: IVICA KOZUL, Processo: 46000009246200641 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: ATÉ
05/12/2006 Passaporte: AT694528 Estrangeiro: ANATOLIY PETRIKA Passaporte: AC715483 Estrangeiro: VOLODYMYR ZAPOROZHETS, Processo: 46000009770200612 Empresa: SBM OPERAÇÕES LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 435781611 Estrangeiro:
JOHANN CARL LOTTER, Processo: 46000009946200636 Empresa:
PAN MARINE DO BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ 29/02/2008 Passaporte: 21885028 Estrangeiro: THOMAS ROSS SHERIDAN, Processo: 46000009958200661 Empresa: PAN MARINE DO BRASIL
LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: JS418270 Estrangeiro: RUDY
LIONEL RENOU, Processo: 46000009959200613 Empresa: PAN
MARINE DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte:
090003908 Estrangeiro: FRANCIS MCKEOWN, Processo:
46000009960200630 Empresa: PAN MARINE DO BRASIL LTDA.
Prazo: 02 ANOS Passaporte: 102540266 Estrangeiro: RICHARD EUGENE GRIFFIN, Processo: 46000009961200684 Empresa: PAN
MARINE DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte:
89720370 Estrangeiro: JAIME ALEJANDRO FLORES CONCHA,
Processo: 46000010061200680 Empresa: MAROIL APOIO MARITIMO LTDA Prazo: ATÉ 08/01/2008 Passaporte: 000028492 Estrangeiro: RATKO SABLIC, Processo: 46000010091200696 Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte:
JM427383 Estrangeiro: SEAN STEWART BICKFORD, Processo:
46000010268200654 Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA. Prazo:
02 ANOS Passaporte: 402576603 Estrangeiro: PETER JOSEPH
THERIOT, Processo: 46000010332200605 Empresa: ACERGY
BRASIL S/A Prazo: 02 ANOS Passaporte: AK2914628 Estrangeiro:
MARCIN PIOTROWISKI, Processo: 46000010333200641 Empresa:
ACERGY BRASIL S/A Prazo: 02 ANOS Passaporte: AF0386693
Estrangeiro: MARCIN ROESLER, Processo: 46000010334200696
Empresa: ACERGY BRASIL S/A Prazo: 02 ANOS Passaporte:
041302621 Estrangeiro: KARL HEINZ OTTO GUSTAV KRAUEL,
Processo: 46000010335200631 Empresa: ACERGY BRASIL S/A
Prazo: 02 ANOS Passaporte: AJ7492696 Estrangeiro: JACEK ARKADIUZS WITCZYK, Processo: 46000010336200685 Empresa:
ACERGY BRASIL S/A Prazo: 02 ANOS Passaporte: CC72140127
Estrangeiro: ALVARO ENRIQUE ROMERO DONADO, Processo:
46000010337200620 Empresa: SBM SERVIÇOS LTDA Prazo: 02 A
NOS Passaporte: A3686535 Estrangeiro: SANDEEP MONIS, Processo: 46000010338200674 Empresa: SBM GOLFINHO OPERAÇÕES MARÍTIMAS LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte:
BM7321471 Estrangeiro: BOGDAN PIOTR TROJECKI, Processo:
46000010343200687 Empresa: SBM SERVIÇOS LTDA Prazo: 02
ANOS Passaporte: 093075057 Estrangeiro: ALAN LEONARD GREEN, Processo: 46000010359200690 Empresa: EL PASO ÓLEO E
GÁS DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 134946553
Estrangeiro:
RICHARD
HARLEY
POPE,
Processo:
46000010361200669 Empresa: EL PASO ÓLEO E GÁS DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 209267647 Estrangeiro:
MARVIN JUDE BREAUX Passaporte: 135200381 Estrangeiro:
MALCOLM REESE ISGITT Passaporte: 402562951 Estrangeiro: JOSEPH DARRELL TRAHAN Passaporte: 132881820 Estrangeiro:
GARRY WAYNE KELLUM Passaporte: 135364097 Estrangeiro:
DURKE ANTHONY LEBLANC Passaporte: 133161671 Estrangeiro:
DAVID MARTIN PIEHLER Passaporte: 405495697 Estrangeiro:
CHRISTOPHER SHANNON KERRY Passaporte: 135392290 Estrangeiro: CHARLES EARL ANDERS JR Passaporte: 402917890 Estrangeiro: CARL LAFAYETTE MC CLAIN JR Passaporte:
207556915 Estrangeiro: BRADLEY DALE ADAMS, Processo:
46000010369200625 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA
LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: NN0228490 Estrangeiro: MANUEL TRINIDAD TABASA JR Passaporte: MM112127 Estrangeiro:
OLIGARIO ALVAREZ QUEDDENG Passaporte: N772533 Estrangeiro: KONSTANTINOS MELIS Passaporte: LL431614 Estrangeiro:
ODILON MALSI MALLANAO Passaporte: NN0383578 Estrangeiro: ROBERTO MANGILOG MAGHARING Passaporte: M745365
Estrangeiro: NIKOLAOS FILIPPAKIS Passaporte: QQ0036713 Estrangeiro:
VICENTE
PAGURAYAN
DAYOT
Passaporte:
QQ0744342 Estrangeiro: PELAGIO JR SONIO ARBONIDA Passaporte: T052185 Estrangeiro: MATHAIOS ANDRIOTIS Passaporte:
MM071758 Estrangeiro: ROMEO ABORDO ALBESA, Processo:
46000010377200671 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA
LTDA. Prazo: ATÉ 15/08/2006 Passaporte: G07084114 Estrangeiro:
JINCI FU, Processo: 46000010378200616 Empresa: TRIAINA
AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: ATÉ 01/12/2006 Passaporte:
NN0100393 Estrangeiro: RAMIL HUBILLA YAP Passaporte:
LL413690 Estrangeiro: JESSIE BAYLEN MADARICO Passaporte:
KK075987 Estrangeiro: FELICIANO MARTINEZ DE JESUS, Pro-
Nº 111, segunda-feira, 12 de junho de 2006
cesso: 46000010380200695 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: ATÉ 17/09/2006 Passaporte: KC197386 Estrangeiro: IGOR OBAPOLENKO Passaporte: AK140263 Estrangeiro:
STANISLAV KRASNIKOV Passaporte: AX967335 Estrangeiro:
VYACHESLAV DRONOV Passaporte: EC300544 Estrangeiro: VIACHESLAV BOCHKO Passaporte: AC912090 Estrangeiro: VASYL
BEREZHNYAK, Processo: 46000010384200673 Empresa: TRIAINA
AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte:
SS0225380 Estrangeiro: REX DIMAISIP SOBARANO Passaporte:
SS0420669 Estrangeiro: EDGAR LORICA RONGAVILLA Passaporte: SS0424151 Estrangeiro: DANILO NABOA DE GUZMAN,
Processo: 46000010387200615 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: LM0603076 Estrangeiro: ERIKS SULCS Passaporte: LZ2119573 Estrangeiro: SERGEJS
STEPANOVS Passaporte: NR1092952 Estrangeiro: VLADIMIRS
SOLOPEICENKOVS
Passaporte:
LL0757390
Estrangeiro:
EDUARDS SALAJEVS Passaporte: LF0641191 Estrangeiro: DIMITRIJS RUDNEVS Passaporte: LL0744741 Estrangeiro: ZANNA PILACE Passaporte: LZ2008763 Estrangeiro: CESLAVS MENKOVSKIS Passaporte: 60Nº2532894 Estrangeiro: IVAN MASLIY Passaporte: AC280702 Estrangeiro: VIKTOR LOGACHOV Passaporte:
AT682892 Estrangeiro: VIKTOR KUZNETSOV Passaporte:
NR1513274 Estrangeiro: GERMANS KUTJUNS Passaporte:
LZ2072587 Estrangeiro: DMITRIJS KUDRJASOVS Passaporte:
60Nº4072830 Estrangeiro: IGOR KHOCHOLAVA Passaporte:
LZ2000956
Estrangeiro:
EVALDS
JENTKUS
Passaporte:
LZ2024065 Estrangeiro: OLEGS JEFIMOVS Passaporte: AH585013
Estrangeiro: VOLODYMYR IVANOV Passaporte: 62Nº0185569 Estrangeiro: ELENA IVANENKO Passaporte: EC198941 Estrangeiro:
VALERIY DOLZHENKO Passaporte: LK0843445 Estrangeiro: ROBERTS DIKIS Passaporte: LE0579081 Estrangeiro: PJOTRS CVETKOVS Passaporte: LF0585222 Estrangeiro: INGEMARS BURMEISTERS Passaporte: NR1150493 Estrangeiro: MAKSIMS BOICOVS
Passaporte: LK0583855 Estrangeiro: DANEKS BITENIEKS Passaporte: LZ2024644 Estrangeiro: VLADISLAVS ANDRUSENKO, Processo: 46000010388200651 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: 16 MESES Passaporte: 60N5297308 Estrangeiro: IGOR RUDENKO Passaporte: 62N7411753 Estrangeiro: VLADIMIR CHERNOMORDOV, Processo: 46000010488200688 Empresa: NORSKAN OFFSHORE LIMITADA Prazo: ATÉ 30/12/2007
Passaporte: 01M000724540 Estrangeiro: RONNY SANDOY, Processo: 46000010489200622 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Prazo: 02
ANOS Passaporte: 450775691 Estrangeiro: MATTHEW TREVOR
SNOWDON, Processo: 46000010520200625 Empresa: TRANSOCEAN BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 017915834 Estrangeiro: MARVIN PARNELL MULLINS JR., Processo:
46000010577200624 Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA. Prazo:
02 ANOS Passaporte: BAO137084 Estrangeiro: CORNELIS SELEN,
Processo: 46000010578200679 Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: S118957 Estrangeiro: PATRICK
JOSEPH HOGAN, Processo: 46000010579200613 Empresa: NOBLE
DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 135137939 Estrangeiro:
MICHAEL
DAVIS
DOWNS,
Processo:
46000010580200648 Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA. Prazo:
02 ANOS Passaporte: Z01031567 Estrangeiro: THIJS VISSER, Processo: 46000010581200692 Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA.
Prazo: 02 ANOS Passaporte: 133962943 Estrangeiro: TIMOTHY
SCOTT COLLINS, Processo: 46000010710200642 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Prazo: 02 ANOS Passaporte: LL082003 Estrangeiro:
ERNESTO
MANALO
DECELIS,
Processo:
46000010711200697 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Prazo: 02
ANOS Passaporte: 09317066 Estrangeiro: DEREK ANDREW RICHARDS, Processo: 46000010712200631 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Prazo: 02 ANOS Passaporte: 1883107183 Estrangeiro: HOLGER HEMME, Processo: 46000010713200686 Empresa: ACERGY
BRASIL S/A Prazo: 02 ANOS Passaporte: NN02519998 Estrangeiro:
BENJAMIN SALINDO CUTAD, Processo: 46000010714200621
Empresa: ACERGY BRASIL S/A Prazo: 02 ANOS Passaporte:
BM7347032 Estrangeiro: DARIUZS KRZYSZTOF STANKO, Processo: 46000010715200675 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Prazo:
02 ANOS Passaporte: 1634064022 Estrangeiro: MARTIN SCHILDT,
Processo: 46000010716200610 Empresa: ACERGY BRASIL S/A
Prazo: 02 ANOS Passaporte: LL594720 Estrangeiro: RODOLFO Y
CRUZ ALCAYDE JR, Processo: 46000010717200664 Empresa:
ACERGY BRASIL S/A Prazo: 02 ANOS Passaporte: QQ0775768
Estrangeiro:
MOISES
TALAIN
ROSALES,
Processo:
46000010718200617 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Prazo: 02
ANOS Passaporte: QQ0308813 Estrangeiro: CERLITO Y SALINDO
CUTAD, Processo: 46000010719200653 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Prazo: 02 ANOS Passaporte: 0359335107 Estrangeiro:
JORG PANKOW, Processo: 46000010720200688 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Prazo: 02 ANOS Passaporte: AP3079107 Estrangeiro: MIROSLAW BUDZEN, Processo: 46000010721200622 Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte:
039731919 Estrangeiro: STEVEN JAMES WALKER, Processo:
46000010722200677 Empresa: PAN MARINE DO BRASIL LTDA.
Prazo: 02 ANOS Passaporte: BA000063 Estrangeiro: UMER FAROOQ NIAZI, Processo: 46000010723200611 Empresa: PAN MARINE DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 101058026
Estrangeiro: RICARDO ALEXIS ARREDONDO INOSTROZA, Processo: 46000010725200619 Empresa: PAN MARINE DO BRASIL
LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 157531905 Estrangeiro: GABRIEL
ALEJANDRO
NARANJO
PEREIRA,
Processo:
46000010726200655 Empresa: PAN MARINE DO BRASIL LTDA.
Prazo: 02 ANOS Passaporte: 08493109 Estrangeiro: GEANI
ANCGHELUTA, Processo: 46000010727200608 Empresa: PAN MARINE DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 120480731
Estrangeiro: MARCO ARTURO ULLOA TAPIA, Processo:
46000010729200699 Empresa: PAN MARINE DO BRASIL LTDA.
1
Prazo: ATÉ 27/02/2008 Passaporte: 103017963 Estrangeiro: LUIS
ENRIQUE ROGER LEMARCHAND OROZCO, Processo:
46000010745200681 Empresa: MAERSK BRASIL ( BRASMAR)
LTDA. Prazo: ATÉ 08/05/2008 Passaporte: 200133024 Estrangeiro:
JACOB MORCH THOMSEN, Processo: 46000010746200626 Empresa: MAERSK BRASIL ( BRASMAR) LTDA. Prazo: ATÉ
10/12/2007 Passaporte: 200000867 Estrangeiro: KIM SVENNESEN
HANSEN, Processo: 46000010747200671 Empresa: MERCOSUL
LINE NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 0189514 Estrangeiro: PAULINO DAGACAY CORBETA
Passaporte: HH985698 Estrangeiro: ROMULO LAGARE ABARADO Passaporte: PP0583498 Estrangeiro: JOSEPH LAPINED WACAN, Processo: 46000010748200615 Empresa: MAROIL APOIO
MARITIMO LTDA Prazo: ATÉ 08/10/2006 Passaporte: B2557414
Estrangeiro: AINDLEY PRATEEK NATH Passaporte: F1793275 Estrangeiro: PADMANABHAN SUDESH KUMAR Passaporte:
A7610060 Estrangeiro: PALECANDA BOPANA POONACHA, Processo: 46000010773200607 Empresa: SOMAR-SERVIÇOS DE OPERAÇÕES MARÍTIMAS LTDA Prazo: ATÉ 30/09/2006 Passaporte:
NJ5562587 Estrangeiro: MANUEL ANTERO EVORA, Processo:
46000010776200632 Empresa: C E C TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA Prazo: ATÉ 20/08/2006 Passaporte: 405707809 Estrangeiro: MATTHEW KEITH CLAYTON Passaporte: 405707989 Estrangeiro:
CLINT
MICHAEL
DOMINGUE,
Processo:
46000010809200644 Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA. Prazo:
02 ANOS Passaporte: AB1821447 Estrangeiro: ANDRZEJ
NIEWINSKI, Processo: 46000010811200613 Empresa: SBM DO
BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 093038799 Estrangeiro: KEVIN PETER MCKENNA, Processo: 46000010825200637
Empresa: TRANSOCEAN BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: E7561545 Estrangeiro: MICHAEL GEORGE LEATHEM,
Processo: 46000010827200626 Empresa: TRANSOCEAN BRASIL
LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 03RH399795 Estrangeiro: FREDERIC ALONSO, Processo: 46000010828200671 Empresa: TRANSOCEAN BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 039702858
Estrangeiro: WILLIAM MCKAY, Processo: 46000010841200620
Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Prazo: ATÉ
28/08/2007 Passaporte: 093025624 Estrangeiro: JOHN BASTON,
Processo: 46000010932200665 Empresa: MAERSK BRASIL (
BRASMAR) LTDA. Prazo: ATÉ 10/12/2007 Passaporte: 200745492
Estrangeiro:
JOHANNES
PLOUG
SARP,
Processo:
46000010957200669 Empresa: TRANSOCEAN BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 705275887 Estrangeiro: RORY JOHN
REDFORD MASON, Processo: 46000010996200666 Empresa: M-I
DRILLING FLUIDS DO BRASIL LTDA . Prazo: 01 ANO Passaporte: 400591259 Estrangeiro: CALUM MITCHELL, Processo:
46000011092200658 Empresa: PAN MARINE DO BRASIL LTDA.
Prazo: ATÉ 27/02/2008 Passaporte: 80505997 Estrangeiro: RICARDO BETANCOURT ARCILA, Processo: 46000011093200601 Empresa: PAN MARINE DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 2593561 Estrangeiro: JAVIER BAYONA CHUNGA, Processo: 46000011094200647 Empresa: PAN MARINE DO BRASIL
LTDA. Prazo: ATÉ 27/02/2008 Passaporte: 79423548 Estrangeiro:
MANUEL
JESUS
LEYTON
CARRASCO,
Processo:
46000011097200681 Empresa: PAN MARINE DO BRASIL LTDA.
Prazo: 02 ANOS Passaporte: 093012796 Estrangeiro: IAN ANTHONIY HUNTER, Processo: 46000011098200625 Empresa: WILSON
SONS AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: ATÉ 06/09/2006 Passaporte: LD539797 Estrangeiro: VALERIJ LIPUNOV, Processo:
46000011099200670 Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA. Prazo:
02 ANOS Passaporte: 307085098 Estrangeiro: ERIC SCOTT MC
KERCHIE, Processo: 46000011147200620 Empresa: PRIDE DO
BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: AD0393677 Estrangeiro: ARKADIUSZ WOJCIECH ROZMUS, Processo: 46000011148200674 Empresa: PRIDE DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: AK9206667 Estrangeiro: ANDRZEJ KLEIN, Processo:
46000011149200619 Empresa: PRIDE DO BRASIL SERVIÇOS DE
PETRÓLEO LTDA. Prazo: ATÉ 22/01/2008 Passaporte: ED220819
Estrangeiro: PETER CHRIS NORBERT DEGROOTE, Processo:
46000011243200678 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA
LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: E8305544 Estrangeiro: BERA
PRATHA PRATIM, Processo: 46000011244200612 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: 02 ANO Passaporte:
AF3180443 Estrangeiro: WITOLD TOMASZ KLAPUT, Processo:
46000011245200667 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA
LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 09859529 Estrangeiro: GABRIAN ALECU, Processo: 46000011247200656 Empresa: TRIAINA
AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: ATÉ 20/04/2007 Passaporte:
02M053673013 Estrangeiro: ROBERT SKAARE Passaporte:
AL2083248 Estrangeiro: DANIEL MARCIN WYSOCKI Passaporte:
BM3737320 Estrangeiro: ELZBIETA JADWIGA WACHNOWSKA
Passaporte: BM7327201 Estrangeiro: MAREK URBANSKI Passaporte: AB01847301 Estrangeiro: MARIUSZ MIROSLAW STANISZEWSKI Passaporte: AK6101369 Estrangeiro: JAROSLAW HENRYK SIENKIEWICZ Passaporte: BM8306091 Estrangeiro: PAWEL
MARIAN ROGOWICZ Passaporte: AC1192751 Estrangeiro: MALGORZATA EWA KAMINSKA Passaporte: BM5524011 Estrangeiro:
ADAM KAMIL JABLONOWSKI Passaporte: AA6017118 Estrangeiro: ANDRZEJ SLAWOMIR DZIURZANSKI Passaporte:
AF5050500
Estrangeiro:
DAMIAN
DREJKA,
Processo:
46000011248200609 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA
LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: PP0621159 Estrangeiro: JOSE
JR FERNANDEZ ZAMORA Passaporte: 002599750 Estrangeiro:
MARINO MISE Passaporte: QQ0937378 Estrangeiro: REYNALDO
ITIM BALAN, Processo: 46000011345200693 Empresa: SUBSEA 7
DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Prazo: ATÉ 28/08/2007 Passaporte:
621100057 Estrangeiro: STEVEN NICHOLAS WRIGHT, Processo:
46000011370200677 Empresa: SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE
ISSN 1677-7042
45
PETRÓLEO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: B241459 Estrangeiro: YOSEP DIMAS SURYASAPUTRA Passaporte: 14368304N
Estrangeiro: ROQUE OSCAR HORACIO NARAMBUENA Passaporte: 21105505N Estrangeiro: RAUL ALFREDO ROBLES Passaporte: 30226899N Estrangeiro: MAXIMILIANO DANIEL TERUEL
Passaporte: 3935345 Estrangeiro: LUIS ANTONIO MANICHO
ARABEY Passaporte: 13556133N Estrangeiro: GUILLERMO
OMAR GRIMALDI Passaporte: N0463839 Estrangeiro: ANTONIO
MORGUIER TOMAS, Processo: 46000011438200618 Empresa:
BOS NAVEGAÇÃO LTDA Prazo: ATÉ 19/09/2007 Passaporte:
99L043437819 Estrangeiro: NORLEIV KLEPPE, Processo:
46000011440200697 Empresa: MERCOSUL LINE NAVEGAÇÃO E
LOGÍSTICA LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: QQ01438402 Estrangeiro:
OSCAR
GENARQUE
MENDOZA,
Processo:
46000011442200686 Empresa: SHELL BRASIL LTDA. Prazo: 02
ANOS Passaporte: 132327095 Estrangeiro: STEPHEN CHARLES
CANTER Passaporte: 402705859 Estrangeiro: JODY GERARD
WALKER Passaporte: 134464553 Estrangeiro: DONALD EUGENE
ARMIJO Passaporte: 135146201 Estrangeiro: DENBY GREY MORRISON Passaporte: 135365612 Estrangeiro: DALE DAVID NORMAN.
Temporário - Sem Contrato - RN 42, DE
28/09/1999(ART.3º):
Processo: 46000010897200684 Empresa: ACTION FOODS
IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 02DC73737 Estrangeiro:
VALERIE JOSEPHINE MADELEINE JOHAN.
O Coordenador Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, autoriza o Estrangeiro: Paul John Jordan a exercer concomitantemente o cargo de Membro do Conselho de Administração
na empresa Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, Processo:
46000.0010188/2006-07, anteriormente autorizado através do Processo: 46000.016866/2004-75.
O Coordenador Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, autoriza o Estrangeiro: Jean-Pierre Eugene Floris a exercer
concomitantemente o cargo de Administrador na empresa Saint-Gobain Cerâmicas & Plásticos Ltda, Processo: 46000.009159/2006-94,
anteriormente autorizado através do Processo: 46000.007275/200415.
PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA
RETIFICAÇÃO
O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, torna sem efeito os deferimentos publicados no DOU nº 85
de 05 de maio de 2006, Seção 1, pág. 74, referente aos processos nº
46204011851200513, 46204.011852/2005-50.
Ministério do Turismo
.
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
<!ID468361-0>
PORTARIA N o- 34, DE 9 DE JUNHO DE 2006
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SE/MTur nº
103, 6 de julho de 2005, e tendo em vista a Lei nº 11.178 de 20 de
setembro de 2005, e Portaria SOF nº 6, de 29 de maio de 2006,
resolve:
Art. 1º Promover, na forma do Anexo a esta Portaria, as
modificações das modalidades de aplicações, das dotações orçamentárias da Unidade Orçamentária 54101 - Ministério do Turismo MTur, constantes da Lei 11.306, de 16 de maio de 2006.
Art. 2º A presente alteração justifica-se pela inviabilidade
técnica da classificação, na modalidade aprovada, programada e disponível, nesta data, que não permite Transferências a Instituições
Privadas sem Fins Lucrativos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUBENS PORTUGAL BACELLAR
46
ISSN 1677-7042
1
ANEXO
R$
ESPECIFICAÇÃO
ESF
1166 - BRASIL: UMA VIAGEM PARA TODOS.
23.695.1166.4620.0350
Promoção de Eventos para Divulgação
do Turismo Interno - Em Município - s
no Estado do Maranhão.
FTE
F
IDOC
0100
<!ID469897-0>
REDUÇÃO
MODALIDADE
9999
3.3.40
VALOR
ACRÉSCIMO
MODALIDADE
VALOR
100.000
3.3.50
100.000
PORTARIA N o- 35, DE 9 DE JUNHO DE 2006
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SE/MTur nº 103, 6 de julho de 2005, e tendo em vista a Lei nº 11.178 de 20 de setembro
de 2005, e Portaria SOF nº 6, de 29 de maio de 2006.
RESOLVE:
Art. 1º Promover, na forma do Anexo a esta Portaria, as modificações das modalidades de aplicações, das dotações orçamentárias da
Unidade Orçamentária 54101 - Ministério do Turismo - MTur, constantes da Lei 11.306, de 16 de maio de 2006.
Art. 2º A presente alteração justifica-se pela inviabilidade técnica da classificação, na modalidade aprovada, programada e disponível,
nesta data, que não permite Transferências a Estados e ao Distrito Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUBENS PORTUGAL BACELLAR
ANEXO
R$
ESPECIFICAÇÃO
ESF
1166 - BRASIL: UMA VIAGEM PARA TODOS.
23.695.1166.4620.0310
Promoção de Eventos para Divulgação
do Turismo Interno - Em Município - s
no Estado do Mato Grosso.
.
FTE
IDOC
REDUÇÃO
MODALIDADE
0100
9999
Ministério dos Transportes
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N o- 5, DE 30 DE MAIO DE 2006
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 21, inciso IV, ab initio, e VI, da
Estrutura Regimental do DNIT, aprovada pelo Decreto nº 5.765, de
27 de abril de 2006, considerando a necessidade de garantir a eficácia
e agilidade na atuação do DNIT no controle físico, financeiro e de
qualidade das obras e serviços de engenharia; os procedimentos de
fiscalização que estão sendo implantados na Autarquia e a aprovação
da Diretoria Colegiada na reunião de 30 de maio de 2006 da nova
sistemática de controle, resolve:
Art. 1º As medições e avaliações das obras e serviços de
engenharia serão realizadas, relatadas e atestadas conjuntamente pelo
Superintendente Regional do DNIT no Estado e pelo Engenheiro
Fiscal da obra ou serviço, por este designado em portaria específica.
Parágrafo único. Nos casos de obras de grande vulto ou de
elevada complexidade, o Superintendente poderá designar Comissão,
tendo como membro nato o Engenheiro Fiscal.
Art. 2º Os trabalhos realizados pelos responsáveis aludidos
no art. 1º desta Instrução de Serviço deverão observar rigorosamente
as normas do DNIT e demais documentos pertinentes.
Art. 3º Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de
sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 4º Revoga-se a Instrução de Serviço nº 007/2003DG/DNIT, de 21 de maio de 2003.
MAURO BARBOSA DA SILVA
.
ACRÉSCIMO
MODALIDADE
VALOR
de Fiscalização; Carlos José Paes Martins Costa e José Bartolomeu da
Silva Ramos, membros da Comissão de Fiscalização - Dnocs; Prener
Comércio de Materiais Elétricos Ltda.; e Sondotécnica S/A
Advogados constituído nos autos: Carlos Alberto de Medeiros
(OAB/DF 7.924) e Adilson P. Freire (OAB/PE 3.167).
TC-500.297/1995-9 (com 1 volume e 1 anexo)
Natureza: Recurso de Revisão
Unidade: Prefeitura de Paudalho/PE
Responsável: José Pereira de Araújo, ex-Prefeito
Advogados constituídos nos autos: Leucio Lemos Filho (OAB/PE
5.807), Roberto de Freitas Morais (OAB/PE 5.539), Reinaldo Bezerra
Negromonte (OAB/PE 6.935), Mário Roberto C. Jácome (OAB/PE
7.857), Bianca Bernardo Mendonça Marquez (OAB/PE 17.690), Maria Carolina Miranda Jucá (OAB/PE 3.704-E), Paulo Lemos Longman
(OAB/PE 3.600-E), e André Robalinho de Albuquerque e Mello
(OAB/PE 3.813-E)
TC- 008.896/2005-2 (com 3 volumes e 22 anexos)
Apensos: TC 008.897/2005-0 (com 1 volume e 18 anexos), TC
008.898/2005-7 (com 1 volume e 18 anexos),TC 008.900/2005-7
(com 1 volume e 18 anexos), TC 008.901/2005-4 (com 1 volume e 18
anexos), TC 008.903/2005-9 (com 1 volume e 18 anexos), TC
008.904/2005-6 (com 1 volume e 18 anexos), TC 008.905/2005-3
(com 1 volume e 17 anexos)
Natureza: Pedido de Reexame (Desestatização)
Entidade: Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT
Interessada: Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT
Responsável: José Alexandre Nogueira Resende, Diretor-Geral da
ANTT
Advogado constituído nos autos: não consta.
Classe IV - TOMADAS E PRESTAÇÕES DE CONTAS
- Relator, Ministro Walton Alencar Rodrigues
F
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
<!ID468303-0>
VALOR
Nº 111, segunda-feira, 12 de junho de 2006
Tribunal de Contas da União
PLENÁRIO
<!ID468996-0>
ADITAMENTO À PAUTA N-o 21 (EXTRAORDINÁRIA RESERVADA)
Sessão em 14 de junho de 2006
Nos termos dos §§ 9º e 10º do art. 141 do Regimento
Interno, foi incluído na Pauta nº 21/2006 - Plenário, para apreciação
na Sessão Extraordinária Reservada a se realizar no dia 14/6/2006,
o(s) seguinte(s) processo(s):
3.3.40
400.000
3.3.30
400.000
GRUPO I
TC-425.203/1996-4
Natureza: Tomada de Contas Especial
Unidade: Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso
Responsável: Natal da Silva Rêgo
Advogado constituído nos autos: não consta.
Classe I - RECURSOS
Classe V - AUDITORIAS E INSPEÇÕES
- Relator, Ministro Augusto Nardes
- Relator, Ministro Walton Alencar Rodrigues
TC-700.379/1996-7 (com 5 volumes)
Natureza: Recurso de Reconsideração
(HAVERÁ DEFESA ORAL)
Advogados constituídos nos autos: Ayres F. Barreto, OAB/SP 75.985B; Paulo Ayres Barreto, OAB/SP 80.600; Maria do Alívio G. S.
Rapoport, OAB 98.892; José Carlos Fonseca, OAB/DF 1.495-A; e
Walter Costa Porto, OAB/DF 6.098.
Intressados na Sustentação Oral:
Walter Costa Porto - OAB/DF 6098
|José Carlos Fonseca - OAB/DF 1.495-A
TC-007.036/2005-6 (com 17 volumes e 7 anexos)
Natureza: Relatório de Auditoria
Unidade: Prefeitura de Goiânia/GO
Responsáveis: Darci Accorsi, Nion Albernaz, Pedro Wilson Guimarães, Nelson Caproni Júnior, Clodoveu Reis Pereira, Nelson de Salles
Guerra Guzzo, Adhemar Palocci, Argemiro Antônio Fontes Mendonça, Everton Sérgio Schmaltz e Júlio César Costa
Advogados constituídos nos autos: Aurelino Ivo Dias (OAB/GO
10.734), José do Carmo Alves Siqueira (OAB/GO 12.903), Dorival
Salomé de Aquino (OAB/GO 17.635), Márcio Pacheco Magalhães
(OAB/GO 5.795), Roberto Rodrigues (OAB/GO 13.834), José Mauricio Balbi Sollero (OAB/MG 30.851), Luiz Otávio Mourão
(OAB/MG 22.842) e Patrícia Lelis Assunção (OAB/DF 20.780)
Secretaria-Geral das Sessões, 9 de junho de 2006
RICARDO DE MELLO ARAÚJO
Secretário-Geral das Sessões
<!ID468994-0>
ADITAMENTO À PAUTA N o- 22 (ORDINÁRIA)
Sessão em 14 de junho de 2006
Nos termos dos §§ 9º e 10º do art. 141 do Regimento
Interno, foi incluído na Pauta nº 22/2006 - Plenário, para apreciação
na Sessão Ordinária a se realizar no dia 14/6/2006, o(s) seguinte(s)
processo(s):
GRUPO I
Classe I - RECURSOS
- Relator, Ministro Benjamin Zymler
TC-475.058/1996-8
Natureza: Pedido de reexame
Entidade: Universidade Federal da Paraíba - UFPB
Interessados: Kepler Imperiano Meira de Souza (CPF: 267.283.70749), Maria Solange de Souza Gondim (CPF: 087.065.064-53) e Liana
Granville Garcia (CPF: 132.452.794-34)
Advogado constituído nos autos: Giovani Matias da Silva (OAB/PB 8065)
- Relator, Ministro Walton Alencar Rodrigues
TC-001.316/1999-0 (com 58 anexos)
Apensos: TC-006.094/2002-0 (com 1 anexo); TC-011.741/2001-8;
TC-003.614/2001-0 (com 1 anexo); TC-000.787/2001-9 (com 3 anexos); TC-007.558/2000-0; e TC-007.812/1999-0
Natureza: Recurso de Reconsideração
REVISOR: Auditor LINCOLN MAGALHÃES DA ROCHA
Entidades: Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - Dnocs,
Departamento de Engenharia e Construção - DEC e 3º Batalhão de
Engenharia e Construção - 3º BECnst
Interessados: Hildeberto Santos Araújo, Diretor-Geral; Celso de Macedo Veiga, Diretor-Geral; José Newton Mamede Aguiar, Diretor
Adjunto de Operações; José Gaspar Cavalcanti Uchôa, Diretor Regional da 3ª DR; Francisco Mariano da Silva, Presidente da Comissão
Classe V - AUDITORIAS E INSPEÇÕES
- Relator, Ministro Benjamin Zymler
TC-009.574/2004-5
Natureza: Relatório de Levantamento de Auditoria
Entidades/Órgãos: Fundo Nacional de Saúde e Governo do Estado de
Rondônia (Secretaria de Estado da Saúde - SESAU/RO e Departamento de Viação e Obras Públicas - DEVOP)
Responsáveis: Jacques da Silva Albagli (CPF: 696.938.625-20); Renato Antonio de Souza Lima (CPF: 325.118.176-91); Miguel Sena
Filho (CPF: 628.735.202-72); Claudionor Couto Roriz (CPF:
074.399.979-72); Márcia Aparecida do Amaral (CPF: 019.390.80185); Milton Luiz Moreira (CPF: 018.625.948-48); Construtora Mendes Carlos Ltda. (CNPJ: 04.045.453/0001-89) e Pilar Engenharia Ltda. (CNPJ: 05.930.813/0001-02)
Advogados constituído nos autos: Alexandre Araoeira Salles
(OAB/MG 71.947), Marina Hermeto Corrêa (OAB/MG 75.173), Marcelo Andrade Fiúza (OAB/MG 90.637), Patrícia Guércio Teixeira
(OAB/MG 90.459), Francisco das Chagas França Guedes (OAB/RO
591 A), Alcir Alves (OAB/RO 1630), Luiz Eduardo Staut (OAB/RO
882), Nelma Pereira Guedes Alves (OAB/RO 1218) e Muhammad
Ijazi (OAB/RO 228)
GRUPO II
Classe IV - TOMADAS E PRESTAÇÕES DE CONTAS
- Relator, Ministro Benjamin Zymler
TC 003.114/2001-3 (com 7 volumes)
Natureza: Tomada de Contas Especial
(HAVERÁ DEFESA ORAL)
Órgão: Secretaria de Trabalho, Emprego e Renda do Distrito Federal
(Seter/DF)
Responsáveis: Wigberto Ferreira Tartuce (ex-Secretário de Trabalho,
Emprego e Renda do DF/Seter - CPF nº 033.296.071-49), Marcus
Vinícius Lisboa de Almeida (Presidente da Comissão de Habilitação
e Executor Técnico do Contrato CFP nº 26/1999 - CPF nº
1
Nº 111, segunda-feira, 12 de junho de 2006
279.717.831-91), Marco Aurélio Rodrigues Malcher Lopes (Secretário-Adjunto da Seter - CPF nº 279.494.351-00), Marise Ferreira
Tartuce (Chefe do Departamento de Educação do Trabalhador/DET CPF nº 225.619.351-91), Ana Cristina de Aquino Cunha (Membro
da Comissão de Habilitação do PEQ/DF - CPF nº 462.109.111-53),
Edílson Felipe Vasconcelos (Membro da Comissão de Habilitação do
PEQ/DF - CPF nº 120.504.231-87), Mário Magalhães (Membro da
Comissão de Habilitação do PEQ/DF - CPF nº 115.740.701-34), Raquel Villela Pedro (Membro da Comissão de Habilitação do PEQ/DF
- CPF nº 308.437.741-34), João Carlos Feitoza (Executor Técnico do
Contrato CFP nº 14/1999 - CPF nº 186.353.341-91), Instituto de
Tecnologia Aplicada à Informação - ITEAI (executor do contrato CFP
nº 14/1999 - CNPJ nº 02.103.840/0001-05), Firmino Rodrigues Cardoso (Diretor-Geral do ITEAI - CPF nº 701.101.071-87), Flávio Rodrigues Zebral (Vice-Diretor do ITEAI - CPF nº 836.685.511-20),
Albenice Ribeiro de Souza (Diretora Executiva do ITEAI - CPF nº
376.787.011-87), Helder Rodrigues Zebral (Dirigente do ITEAI - CPF
nº 344.216.881-34), Turiaçu Azevedo (Coordenador do Projeto junto
à Seter/DF - CPF nº 115.907.501-87) e Centro de Ensino Unificado
de Brasília - UniCeub (executor do contrato CFP nº 26/1999 - CNPJ
nº 00.059.857/0001-87)
Advogados constituídos nos autos: Any Ávila Assunção (OAB/DF nº
7.750), Flávio Rodovalho (OAB/GO nº 14.068), Ivan Marques Simões (OAB/DF nº 17.590), Jacques Maurício Veloso de Melo
(OAB/DF nº 13.558) e Ulisses Borges de Resende (OAB/DF nº
4.595)
Interessados na sustentação oral:
Marcus Vinícius Lisboa de Almeida,
Marco Aurélio Rodrigues Malcher Lopes,
Ulisses Borges de Resende - OAB/DF 4.595 e
Herman Barbosa - OAB/DF 10.001
Classe VI - MATÉRIAS REMETIDAS PELO RELATOR OU
PELAS CÂMARAS, NA FORMA ESTABELECIDA NO § 1º DO
ART. 17 E NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.139
PROCESSOS RELACIONADOS
A Primeira aprovou as Relações de processos organizadas
pelos respectivos Relatores, bem como os Acórdãos de n° 1439 a
1467, que se inserem no Anexo I desta Ata, na forma do Regimento
Interno, artigos 137, 138, 140 e 143, e Resoluções TCU n°s 164/2003
e 184/2005, a seguir indicados:
a) Ministro Marcos Vinicios Rodrigues Vilaça (Relações
n°s 26 a 29):
RELATÓRIO DE AUDITORIA
ACÓRDÃO Nº 1439/2006 - TCU - 1ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão da Primeira Câmara de 6/6/2006, com fundamento no art. 27,
da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 143, inciso I, II e III e 218 do
Regimento Interno/TCU, ACORDAM em dar quitação ao(s) responsável(eis), ante o recolhimento integral da multa que lhe(s) foi(ram)
cominada(s), conforme os pareceres emitidos nos autos:
CONSELHOS PROFISSIONAIS
01 - TC 016.134/2002-1
Classe de Assunto : III
Responsável(eis) : Alcedino Gomes Barbosa, CPF
155.002.921-53, José Serafim Abrantes, CPF 006.953.198-68
Entidade(s)/Orgão(s): Conselho Federal de Contabilidade
Data de origem da multa: 21/9/2004
Valor original da multa de:
Alcedino Gomes Barbosa R$ 13.000,00
NR
Valor recolhido
Data do
recolhimento:
NR
Valor recolhido
Data do
recolhimento:
TC-003.875/2005-0
Natureza: Aposentadoria
REVISOR: Ministro UBIRATAN AGUIAR
Entidade: Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG
Interessada: Tânia Nunes de Araújo
Advogado constituído nos autos: não consta.
1.
1.000,00
09.12.2004
8.
1.000,00
07.07.2005
2.
1.000,00
07.01.2005
9.
1.000,00
08.08.2005
3.
1.000,00
09.02.2005
10.
1.000,00
08.09.2005
4.
1.000,00
07.03.2005
11.
1.000,00
06.10.2005
5.
1.000,00
07.04.2005
12.
1.000,00
07.11.2005
6.
1.000,00
06.05.2005
13.
1.000,00
07.12.2005
TC-001.649/2005-0
Natureza: Aposentadoria
Entidade: Fundação Universidade Federal do Maranhão
Interessado: José Jorge Siqueira
Advogado constituído nos autos: não consta.
7.
1.000,00
07.06.2005
14.
457,86
27.04.2006
- Relator, Ministro Walton Alencar Rodrigues
TC-001.490/2005-5
Natureza: Aposentadoria
REVISOR: Ministro UBIRATAN AGUIAR
Entidade: Fundação Universidade Federal do Maranhão
Interessadas: Ivone Dias Nazareth Ferreira e Mariovilma Rios Mariz
Advogado constituído nos autos: não consta.
Secretaria-Geral das Sessões, 9 de junho de 2006
MÁRCIA PAULA SARTORI
Secretária do Plenário
José Serafim Abrantes
Valor recolhido: R$ 4.352,00
Data do recolhimento: 17/03/2006
ACÓRDÃO Nº 1440/2006 - TCU - 1ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão da Primeira Câmara de 6/6/2006, quanto ao(s) processo(s) a
seguir relacionado(s), com fundamento no art. 1º, incisos II e IV, da
Lei nº 8.443/92 c/c os arts. 143, inciso V, alínea "a", 169 e 250 do
Regimento Interno/TCU, ACORDAM em determinar o arquivamento
do(s) seguinte(s) processo(s):
MINISTÉRIO DA SAÚDE
1ª CÂMARA
<!ID469002-1>
o-
ATA N 19, DE 6 DE JUNHO DE 2006
(Sessão Ordinária da Primeira Câmara)
Presidência do Ministro Marcos Vinicios Rodrigues Vilaça
Representante do Ministério Público: Dr. Marinus Eduardo
De Vries Marsico
Subsecretário da Sessão: ACE Francisco Costa de Almeida
Com a presença dos Ministros Valmir Campelo, Augusto
Nardes e do Auditor convocado Marcos Bemquerer Costa (substituindo o Ministro Guilherme Palmeira), bem como do Representante
do Ministério Público, Dr. Marinus Eduardo De Vries Marsico, o
Presidente da Primeira Câmara, Ministro Marcos Vinicios Rodrigues
Vilaça, invocando a proteção de Deus, declarou aberta a Sessão Ordinária da Primeira Câmara às quinze horas, havendo registrado as
ausências do Ministro Guilherme Palmeira, por motivo de férias e do
Auditor Augusto Shermann Cavalcanti, por estar substituindo Ministro
integrante da Segunda Câmara (Regimento Interno do Tribunal de
Contas da União, artigos 12, § 2º, 33, 55, incisos I, alíneas a e b, II,
alíneas a e b e III, 133, incisos I a IV, VI e VII, 134 a 136 e 140).
HOMOLOGAÇÃO DE ATA
A Primeira Câmara homologou a Ata nº 18, da Sessão Ordinária realizada em 23 de maio de 2006, de acordo com os artigos
33, inciso X e 95, inciso I, do Regimento Interno.
PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET
Os Anexos das Atas, de acordo com a Resolução TCU n°
184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União
na Internet.
01 - TC 017.778/2005-8
Classe de Assunto : III
Entidade(s)/Órgão(s): ONG Associação Goiana de Integralização e Reabilitação - Agir
REPRESENTAÇÃO
ACÓRDÃO Nº 1441/2006 - TCU - 1ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão da Primeira Câmara de 6/6/2006, quanto ao(s) processo(s)
abaixo relacionado(s), com fundamento no art. 43, inciso I, da Lei nº
8.443/92 c/c os arts. 143, inciso III; e 237 do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em conhecer da(s) representação(ões), para no
mérito considerá-la(s) procedente(s), mandando fazer a(s) seguinte(s)
recomendação(ões) e determinação(ões) conforme os pareceres emitidos nos autos, bem como cientificar o(s) representante(s), com o
envio de cópia da respectiva instrução.
GOVERNO DE ESTADO
01 - TC 009.083/2006-3
Classe de Assunto : VI
Entidade(s)/Órgão(s): Governo de Mato Grosso
Representante: Deputada Estadual Vera Araújo
1. Recomendar ao Governo do Estado de Mato Grosso e a
Secretaria Estadual de Educação que:
1.1 adote imediatas providências visando corrigir a denominação estabelecida para as escolas estaduais beneficiárias de verbas
federais que atualmente possuem indevidamente nome de pessoa viva
(a exemplo da Escola Estadual Lúcia Borges Maggi, situada na cidade de Vila Rica-MT e Escola Estadual Jayme Veríssimo de Campos, nas cidades de Alta Floresta-MT e de Água Limpa-MT), sob
pena de suspensão de repasse de recursos federais a essas unidades,
por contrariar o disposto na Lei nº 6.454/77;
ISSN 1677-7042
47
1.2 abstenha-se, doravante, de atribuir nome de pessoa viva
às unidades escolares estaduais beneficiárias de verbas federais, em
observância ao disposto na Lei nº 6.454/77, notadamente os artigos
1º, 3º e 4º, e aos princípios da legalidade, da impessoalidade e da
moralidade;
2. Determinar:
2.1 ao Ministério da Educação, por intermédio do FNDE,
que envide esforços no sentido de verificar, notadamente no Estado
do Mato Grosso, se ainda há outras escolas sendo denominadas com
nome de pessoa viva e recebendo recursos federais, tendo em vista
proibição preconizada pela Lei nº 6.454/77, passando a adotar medidas corretivas em relação às unidades que apresentarem impropriedade dessa natureza, aplicando inclusive como penalidade o bloqueio de repasses conforme previsto na referida norma; e
2.2 à Controladoria Geral da União o acompanhamento das
providências indicadas nos itens anteriores.
TOMADA DE CONTAS
ACÓRDÃO Nº 1442/2006 - TCU - 1ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão da Primeira Câmara de 6/6/2006, com fundamento nos arts.
1º, inciso I; 16, inciso II; 18 e 23, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os
arts. 1º, inciso I; 17, inciso I; 143, inciso I; e 208 do Regimento
Interno/TCU, ACORDAM em julgar as contas abaixo relacionadas
regulares com ressalva, dar quitação ao(s) responsável(eis) e mandar
fazer a(s) seguinte(s) determinação(ões) sugerida(s) nos pareceres
emitidos nos autos:
MINISTÉRIO DA SAÚDE
01 - TC 006.993/2005-7
Classe de Assunto : II
Responsável(eis) : Márcia Aparecida do Amaral, CPF
007.980.138-26, Reginaldo Muniz Barreto, CPF 056.947.605-49,
Arionaldo Bomfim Rosendo, CPF 182.782.991-53, Almayr Guisard
Rocha Filho, CPF 018.881.718-20, Adair Luciano Novello, CPF
186.447.751-20, Rosa Maria Franceschini, CPF 091.509.488-65, Silvana Marinho da Silva, CPF 795.455.727-87, José Carlos Generoso,
CPF 609.506.178-49, Silvana Squitino Tambosi, CPF 045.478.91818, Raimunda Célia Miranda, CPF 072.930.202-44, Valdemar da Silva Fagundes, CPF 222.083.561-87, Marlene Aparecida Mazzo, CPF
011.914.188-47, Maria Alves dos Santos Santana, CPF 154.225.07819, Ezel Miguel dos Santos, CPF 710.345.368-34, Fausto Rodrigues
de Oliveira, CPF 032.140.328-28, Valmir Marciano, CPF
007.910.278-64, Eugênio Carlos Amar, CPF 076.290.608-15
Entidade(s)/Órgão(s): Núcleo Estadual do Ministério da Saúde - SP
Exercício : 2004
Determinar ao Núcleo Estadual do Ministério da Saúde - SP
que:
1. Doravante, passe a exigir das empresas contratadas, junto
às notas fiscais emitidas para cobrança, prova de recolhimento dos
encargos previdenciários ao INSS, através de guia distinta para os
serviços prestados, e das parcelas devidas ao FGTS, mediante guia
autenticada em que sejam registrados os nomes dos empregados colocados à disposição da contratante, além de folha de pagamento dos
funcionários que estejam executando os serviços do contrato;
2. inclua as informações concernentes aos contratos empenhados no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais SIASG, em consonância com as disposições da Lei de Diretrizes
Orçamentárias (Acórdão n.º 189/2004-P);
3. quanto à concessão de suprimentos de fundos:
3.1 seja utilizada a modalidade de empenho ordinário, em
atendimento à Lei n.º 4.320/1964, vez que, nos termos do § 2° do art.
60 da Lei n° 4.320/64 deve ser feito por estimativa o empenho da
despesa cujo montante não possa ser determinado;
3.2 implemente mecanismo de controle de prestação de contas dos suprimentos de fundos, dando aplicabilidade aos prazos da
Instrução Normativa n° 04/2004;
3.3 obedeça a seqüência numérica quanto aos processos de
concessão de suprimento de fundos, evitando distorção no controle;
3.4 dê fiel cumprimento ao art. 69 da Lei n.º 4.320/1964, de
molde a coibir o acúmulo de mais de dois suprimentos por servidor;
4. quanto à gestão de contratos:
4.1 não inclua nos instrumentos contratuais cláusulas prevendo a aplicação de multa moratória por atraso de pagamento de
importâncias eventualmente devidas, por tal procedimento contrariar
jurisprudência consolidada desta Corte, que não admite imputação de
tal penalidade e sua previsão em contratos, por falta de amparo legal,
ante seu caráter punitivo;
4.2 quando da celebração de aditivos de prazo, dos contratos
em andamento, promova a exclusão das cláusulas economicamente
lesivas à Administração, tais como a previsão de multas contra a
própria Administração;
4.3 observe o art. 67 da Lei n.º 8.666/93, atentando para a
emissão dos relatórios de acompanhamento de todos os contratos
vigentes;
4.4 oriente o gestor (fiscal) do contrato sobre a importância
do atesto das notas fiscais, contemporaneamente à execução do contrato, evitando-se o atesto de serviços não concluídos ou com data
retroativa;
48
ISSN 1677-7042
5. inscreva na rubrica orçamentária Despesas de Exercícios
Anteriores apenas os débitos reconhecidos após o encerramento do
exercício, nos termos do art. 37 da Lei n.º 4.320/1964 c/c art. 22 do
Decreto n.º 93.872/86;
6. revise o controle de utilização dos veículos oficiais, providenciando, em todo caso:
6.1 adequação do formulário (guia de preenchimento), atualmente utilizado para controlar entrada e saída de veículos;
6.2 exigência de preenchimento correto pelos usuários, utilizando-se de suas prerrogativas legais em caso de resistência de seus
servidores, nos termos da Lei n.º 8.112/1990 (advertência, suspensão
etc.);
6.3 numeração seqüencial das guias de preenchimento;
6.4 assinatura do solicitante, com a especificação do tipo de
serviço a ser executado;
6.5 saída dos veículos oficiais fica condicionada a designação prévia e formal dos motoristas, salvo situação de emergência,
devidamente comprovada;
7. quanto ao Processo Administrativo (PAD) n.º
25004.002551/2005-11:
7.1 promova a imediata remessa do PAD ao Ministério Público da União, nos termos do art. 171 da Lei n.º 8.112/1990, para a
instauração das ações penal e cível, nos termos do Código Penal, em
vigor, e da Lei n.º 8.429/1992, sob pena da perda da pretensão
punitiva do Estado pela prescrição;
7.2 informe, por ocasião da próxima tomada de contas anual,
sobre os resultados finais do referido processo;
8. no respeitante a rubrica auxílio-transporte:
8.1 doravante, previamente ao cadastro no sistema SIAPE,
verifique se os servidores têm direito à percepção do auxílio-transporte, de forma a evitar o pagamento irregular de valores;
8.2 informe, por ocasião das próximas contas, sobre os resultados obtidos:
8.2.1 com a devolução dos valores pagos indevidamente da
rubrica auxílio-transporte, nos termos do art. 46 da Lei n.º
8.112/1990;
8.2.2 com a revisão de todas as solicitações de auxílio-transporte de improváveis execução.
9. no que diz respeito à concessão de diárias:
9.1 observe o prazo de restituição de diárias recebidas em
excesso, conforme estabelecido no art. 8º do Decreto n.º 343/91;
9.2 doravante, nos termos da Portaria Ministerial n.º 47, de
29 de abril de 2003, no prazo estabelecido em seu art. 3º, adote
medidas para a anexação aos processos de concessão de diárias do
cartão de embarque ou outro documento hábil a comprovar a data do
efetivo retorno do servidor, bem como acoste aos respectivos PCD's
documentos probatórios (atas ou documentos das reuniões, das palestras e dos encontros) da realização dos eventos motivadores dos
pagamentos de diárias.
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
ACÓRDÃO Nº 1443/2006 - TCU - 1ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão da Primeira Câmara de 6/6/2006, quanto ao(s) processo(s) a
seguir relacionado(s), com fundamento no art. 26 da Lei nº 8.443/92,
c/c os arts. 143, inciso V, alínea "b"; e 217 do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em autorizar o parcelamento da importância
devida, de acordo com o(s) parecer(es) emitido(s) nos autos:
MINISTÉRIO DA CIENCIA E TECNOLOGIA
01 - TC 019.164/2004-0
Classe de Assunto : II
Responsável(eis) : Denise Fraifeld, CPF 834.134.217-00
Entidade(s)/Órgão(s): Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
APOSENTADORIA
ACÓRDÃO Nº 1444/2006 - TCU - 1ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão da Primeira Câmara de 6/6/2006, com fundamento nos arts.
1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso
VIII; 17, inciso III; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento
Interno/TCU, ACORDAM em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), conforme
os pareceres emitidos nos autos:
MINISTÉRIO DA FAZENDA
01 - TC 004.318/2006-9
Interessado(s) : Adir Gomes de Almeida, Ana Lúcia José
Pereira, Arnaldo Aires Aragão, Cecília Maria Ferreira, Dorvalino
Ferreira de Souza, Eronildes Viana Araújo, Everson Carvalho Oliveira, Heloísa Cavalcanti Viana Barbosa, Ilda Gonçalves da Silva,
Ilzenete Rocha de Souza Justino, Iraci Vitória Oliveira dos Santos,
Jacome Brito Lopes, Jadson Hélio Cândido, Jaime Machado do Nascimento, José Alves de Souza, José Cloves Rodrigues da Silva, José
Pereira Neto, José Ribeiro Barros, Maria Alves de Souza, Maria
Barbosa da Silva, Maria do Socorro de Souza Dourado Ribeiro,
Maria do Socorro Garcia Sobreira de Araújo, Maria Leonina Botelho
Alvim, Maria Magdalena Loschi, Rauil Gomes Filho, Valter Diniz
Aleixo e Silva, Vânia Maria Meneses Silva Vieira
1
02 - TC 004.336/2006-7
Interessado(s) : Arlete Porto e Silva, Edison Mamede Rosa
Nascimento, Emílio Façanha Mamede Neto, José Carlos Costa Hashimoto, José Humberto Saraiva, Liege Arruda Moura, Nelson José
Bezerra Filho, Paulo Roberto de Castro
03 - TC 004.347/2006-0
Interessado(s) : Telson Camilo Vieira
04 - TC 004.350/2006-6
Interessado(s) : Antônio Ribeiro de Melo Neto, José Reis da
Silveira, Maria de Fátima Negreiros Castelo Branco, Myrtes Meyer
Fontenele, Regina Maria Martins Frota, Valbran José Silva
05 - TC 004.354/2006-5
Interessado(s) : Ana Maria da Silva Pereira, Arlene Filomena
Pereira Sousa, Raimundo Nonato Tavares da Silva
06 - TC 004.355/2006-2
Interessado(s) : Ademir Avelino Castilho, Arnaldo Basso,
Cariolando da Silva Farias, Celina Pereira dos Santos de Souza,
Cícero Ramos Vasques, José Alzamende, Luiz Augusto Farinazzo,
Manoel Ferreira de Souza, Manoel Viegas da Silva, Marcos Braga
Pacheco, Maria Cassimira Sobrinho, Maria Rodrigues Bento, Mário
Jorge Ferreira de Farias, Tereza Gomes Trentini
07 - TC 004.358/2006-4
Interessado(s) : Denize Leocadia de Oliveira, Janice Fortkamp da Silveira, João Batista Barreto Lucas, José Valdir Camargo,
Mauro Amaral, Nely Sampaio Hornke, Regina Maria Ribas Miranda
Almeida, Sigmar Engelbrecht
08 - TC 004.413/2006-8
Interessado(s) : Reginaldo Álvares Mendes
09 - TC 004.703/2006-8
Interessado(s) : Dionéa Marambaia dos Santos, Maria da
Conceição Rocha Santos
10 - TC 004.706/2006-0
Interessado(s) : Luiz Vicente Cardoso
11 - TC 004.712/2006-7
Interessado(s) : Adalberto José de Queiroz Pontes, Alzenda
Costa do Rego Barros, Antônio Aníbal de Figueiredo, Carola Bernardelli Oriol, Dionício Viana Machado, Elisabeth de Souza Leão,
Geraldo José de Assumpção, Helena Maria de Souza Barretto, Irece
Carneiro da Cunha, José Jeremias Monteiro, José Milton Valente,
Manoel Sava Jorge, Maria do Carmo Garcia, Milton de Barros, Neide
Ribeiro Bonfim, Paulo Luzio Araújo, Potyguara Moura, Saul da Silva
Ferreira, Semirames Alves de Paiva, Udson Magalhães
12 - TC 004.716/2006-6
Interessado(s) : Agostinho dos Santos Giraldes, Francisca
Hilacira Cavalcante de Almeida, Francisco Matsuo Aoki, Henrique
Orlando Marconi, Hortência Martins Feliciano, Jayme Kow, José Antônio Pompeu, Luiz Kanashiro, Luiz Walther di Pietro, Maria Lúcia
Esteves, Maurício da Rocha Viana, Nominando Bastos de Freitas,
Rodrigo Yeyu Koshikene, Sérgio da Rocha Azevedo
13 - TC 004.749/2006-7
Interessado(s) : Alice Pinto da Silveira, Beatriz Costa Prado,
Ditimar Sousa Britto, Irene Guimarães Maia, Maria Laura Calazans
Barros, Maria Ofélia da Silva Santos, Marmeliano Francisco dos
Santos, Nelson Teixeira de Carvalho, Orcalino Fleury de Amorim,
Oswaldo Geraldo Quinsan, Raimundo Severo Filho, Ruth Martins
Pinto, Telma Maria Dias Araújo, Tereza Alzira Mendonça Travassos,
Therezinha Vieira Pereira
14 - TC 004.750/2006-8
Interessado(s) : Ahmed Tabal, Alpha de Azevedo Negreiros,
Maria de Nazareth de Mello
15 - TC 004.756/2006-1
Interessado(s) : Clara Barbosa Lyra
16 - TC 004.759/2006-3
Interessado(s) : Antônio Carlos Schroeder de Oliveira, Antônio Roberto Teixeira da Costa, Carmem Queiroga, Cordélia Queiroga, Francisco Batista Filho, Geraldo Campos Taitson, Geraldo de
Souza Amado, Helena Mazoni da Silva, Íris Medeiros, Isaías Pereira,
Laura Dirceu, Lecir Maia Ferreira, Melchiades Borchio, Nilson Ferreira, Noemi Viana, Noemia da Silva Neves, Odete de Aguiar Andrade, Olga Tenuta, Stella Moreira Reis, Zilda Ribeiro Hortmann
Nº 111, segunda-feira, 12 de junho de 2006
19 - TC 006.139/2006-7
Interessado(s) : Anacleto Ribeiro dos Santos, Benedita da
Silva Couto, Cesarino de Castro, Cloves Barreira Silva, Dalva Santana, Diva Rosa de Lima, Dulcinéa Caldas Barroca, Edmilton Carinhanha Nunes Silva, Eliane Valadares Versiani de Carvalho, Félix
Ferreira Lima, Francisca Neide Patrocínio, Francisca Valdenira Vasconcelos Arcúrio, Geralda de Fátima Rodrigues, Gessi Maria dos
Santos Bitencourt, Jandira Paulino de Albuquerque, João Abílio de
Souza, José Ferreira da Silva, Maria Aparecida Amorim, Maria do
Carmo Medeiros, Maria Helena Soares Grillo, Marli Guilhard dos
Santos, Olavo de Araújo Sobrinho, Raimunda Miranda Damasceno,
Severina de Sousa Garcia
20 - TC 006.156/2006-8
Interessado(s) : Almecinda Lima dos Santos, Dalva Neves
Cordovil, Delano Delfino da Silva, Élcio Veiga Piracuruca, Emmanuel Simões Vieira, José de Anchieta Antunes de Souza, Maria Auxiliadora da Silva, Maria das Dores Ferreira, Maria das Gracas Zurra
da Rocha, Maria de Fátima Souza da Silva, Raimunda Ednelza Freire
Frota, Ubirajara Sá
21 - TC 006.167/2006-1
Interessado(s) : Aziz Tufic Derzi, Carmindo Nunes de Almeida, Célia Maria Rabelo, Célia Ribeiro, Cláudio Márcio Simfo,
Climério Motta de Carvalho, Dilson Soares de Azevedo, Edmundo
Teixeira de Abreu, Fernando Viana, Francisco Menezes Linhares,
Geraldo Rosivaldo de Lima Carvalho, Hilton Felga, Inácio Batista de
Lima, José Roberto Ferreira, Josias Peixoto de Melo, Manoelino de
Paula, Maria Helena de Lima Kerth, Maria José Ambrósio de Carvalho, Maria Regina Fonseca de Magalhães, Miguel dos Santos Filho,
Normando José de Almeida, Philemon Mattos, Ruy Gomes de Abreu,
Vander José da Silva
22 - TC 006.168/2006-9
Interessado(s) : Branca Francisca Rosa dos Reis, Edmundo
Teixeira de Abreu, Helvécio Ribeiro de Resende, João Alcides Tavares, José Roberto de Oliveira, Rosita Fernandes Bastos
23 - TC 006.175/2006-3
Interessado(s) : Darcymar Santos Nogueira de Oliveira, Francisco Nóbrega de Araújo, Maria do Livramento de Medeiros Sales,
Maria José de Melo Azevedo Costa, Neuma Ribeiro Trigueiro, Osmanete Pereira da Silva, Osvaldo Tadeu Dantas dos Santos, Rinaldo
Gomes da Silveira Filho, Terezinha de Jesus da Silva, Ubaldo Cavalcanti da Cruz, Ubiratan Queiroz de Oliveira
24 - TC 006.190/2006-0
Interessado(s) : José Cavalcante Guedes, Maria Brasilina
Azevedo
25 - TC 008.768/2006-0
Interessado(s) : João Schettini, Maria Augusta de Almeida
Mariani Passos Nascimento, Sérgio Guarinon Correa, Tânia Mara de
Almeida Castro, Vênia Pereira Barros Toneli
26 - TC 008.771/2006-6
Interessado(s) : Maria José de Almeida Dias, Rui Belo César
27 - TC 008.796/2006-5
Interessado(s) :Hélio Dias Affonso, Maria Teresa Chagas Rodrigues
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MINISTÉRIO DA SAÚDE
01 - TC 007.065/2006-6
Interessado(s) : Aécio Flávio Gomes de Oliveira, Agnelo
Felipe Ferreira, Alexandrina Maria de Jesus, Ana Ferreira Cavalcante,
Antônio Alexandre de Pinho, Antônio Pereira da Silva
02 - TC 007.068/2006-8
Interessado(s) : Antônio Correa Pereira, Antônio Paulo Manso Vieira, Claúdio Almeida de Oliveira, Geraldo de Souza, Jane
Nascimento Castor, Leilena Pinto Campos, Lydia Maria da Conceição, Marcelo José Magalhães, Maria Aparecida Monteiro, Maria
das Mercês de Castro Giotti, Mariana Pereira da Silva, Norita Faria
Wood Oliveira, Paulo de Toledo Lourenço, Paulo Gomes de Miranda,
Severino Rodrigues Siqueira, Sônia Rodrigues de Oliveira, Therezinha Machado, Umbelina Maria da Conceição
17 - TC 004.761/2006-1
Interessado(s) : Agostinho Panzarini, Arlete Rachel, Eda Fernandes Ogava, Esmeralda Maia de Castro, Helena Martins, Hermínia
dos Reis Camargo, José de Oliveira Godoy, Myrna Hahnemann, Ozair
Brandão
03 - TC 007.070/2006-6
Interessado(s) : Altino Ausbert Quintela Filho, Antônio Luiz
de Souza, Antúlio Soriano de Souza Nunes, Carlos Alberto Barone,
Célia Brígida da Silva Adão, Conceição Varela do Nascimento, Fernando Silva Pires, Ildeu Afonso de Almeida, José Wilson de Oliveira,
Marcílio José Stortini, Maria da Conceição Rodrigues Fernandes,
Maria da Piedade Gomes da Silva, Maria Ferreira da Silva, Maria
Nice Leite, Marilac Rodrigues de Andrade Santos, Nelson Andrade
Tavares Pereira, Newton Cardinot Gomes da Silva, Renê Alfredo
Granier Arnes, Rosa Maria de Jesus, Telmo Villela, Walter Gomes de
Christo
18 - TC 004.772/2006-5
Interessado(s) : Alcides Nogueira, Alfredo de Araújo Sobrinho, Antônio Borin, Antônio Devito, Antônio Rosalém, Ariovaldo
Maria, Arnaldo de Carvalho Fernandes, Benedito do Carmo Pinto,
Benedito Vilas Boas, Dorival Braga, Fábio Augusto Pinto, Flávio
Costa, Guilherme Madella Netto, Hélio Ribeiro do Rego Melo, Herio
Obata, José Branco, Octacílio Lodeiro
04 - TC 007.073/2006-8
Interessado(s) : Carlos Alberto Pinho Masini, Célia Regina
Ribeiro, Clarice Marta dos Santos, Creusa Silveira do Nascimento,
Edite Ferreira de Santana, Marcius Enoel Xavier de Moura e Castro,
Maria de Fátima Guimarães Couto, Maria do Porto dos Santos, Maria
José Fidel Fraga, Norma da Conceição Gomes, Rita Suely Pereira dos
Santos, Rosemary Feres Vieira Oliveira Campos, Sandra Maria Dan-
1
Nº 111, segunda-feira, 12 de junho de 2006
tas Barros Salles, Solange Pereira da Silva, Sônia Augusta Ferreira
Rios, Sônia Maria Ribeiro Gomes, Suely Ferreira, Tupinambá Antônio do Nascimento, Vani Laguna, Vitalina de Fátima Delgado
05 - TC 007.074/2006-5
Interessado(s) : Affonso Almeida Magalhães Filho, Antônio
Bento de Carvalho, Beatriz Ferreira Cândido Matias, Cleuza Maria
Faustino do Nascimento, Edna Rosa Ferreira Pinto, Eunice Campras
Telles dos Santos, Fernando da Silva Oliveira, Giovanni Torre, Hinda
Cuperschmid, Joana Antônia de Freitas, Maria Cristina Luiz, Maria
Helena Silva Fiaux Berling, Maria Raimunda dos Reis, Mariangela da
Cunha Sousa Pietra Pedrosa, Terezinha Raimunda da Silva
06 - TC 007.531/2006-5
Interessado(s) : Antônio Correa Porto, Antônio Pires Filho,
Conceição Vieira da Silva, Cosme da Silva, Creuza Ribeiro, Dinéa
Guimarães Silveira Penna, Jandyra dos Santos Pacífico, José Antônio
Silva, José Dourado Leão, Josenir Ferreira dos Reis, Maria da Glória
Coutinho Pinho, Shirley dos Santos
07 - TC 007.534/2006-7
Interessado(s) : Adilson Gonçalves de Mattos, Arlindo dos
Santos, Caubi dos Santos Pereira, Hélio Alevato da Rocha, Iêda
Regina Silva Neves, Ítalo Cardoso de Mendonça, Naum Podkameni,
Neli Fernandes dos Santos, Sandra Maria de Almeida Barros
08 - TC 007.918/2006-5
Interessado(s) : Expedita de Oliveira Ferreira, Fausto Hippert
Verdini, Guilhermina Ivone de Resende Albergaria Alvim, Heloísa
Amélia Gonçalves Caiado, Itacir Arlindo Franceschini, Izabel Lélis
de Lima, Izabel Rocha Vieira, João Sebastião de Almeida, João Batista Gomes de Moraes, João Faustino Lopes, Joaquim Roberto Costa
Lopes, Joel Nunes Barbosa, Luiz Gonçalves, Maria Rosa de Oliveira
Rocha, Maria Almeida de Couto, Maria Celeste Santandrea, Maria da
Conceição dos Santos Cavanellas Gomes, Maria da Salete Sousa
Nascimento, Maria das Graças Martins Costa da Silva, Maria do
Socorro Coelho Dantas
09 - TC 007.997/2006-9
Interessado(s) : Maria Núbia Soares, Marlene D́Aparecida
Freire, Marta Alves Santana, Martagir Ferreira, Milton José da Silva,
Moacir Fernandes de Pinho
10 - TC 008.001/2006-3
Interessado(s) : Accácio Guedes, Adelmo de Moraes Correa,
Amaro da Silva, Cléia Franklin, José Eduardo Madeira de Araújo,
José Lage de Almeida Cardoso, Jurema Ramos dos Santos, Osvaldo
Pereira, Paulo Aparecido Cury, Solange Nunes Ferreira, Vilma Mendes Pinto, Welligton Paes
ACÓRDÃO Nº 1445/2006 - TCU - 1ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão da Primeira Câmara de 6/6/2006, com fundamento nos arts.
1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso
VIII; 17, inciso III e 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento
Interno/TCU, ACORDAM em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de concessão(ões) abaixo relacionado(s), fazendo-se
a(s) seguinte(s) determinação(ões) sugerida(s) no parecer emitido pelo
Ministério Público:
MINISTÉRIO DA FAZENDA
01 - TC 004.700/2006-6
Interessado(s) : Aluízio de Oliveira Aguiar, Antônio Rodrigues Pedrosa, Elomir Macambira Braga, Francisca Pessoa de Carvalho, Francisco Chagas de Moura Dias, Francisco Ércio Barbosa
Braga, José Augusto da Cunha, José Clodomir Alencar da Rocha,
Levi Félix de Menezes, Luiz Alves de Melo, Maria Eunice Santos da
Silva e Souza, Maria Lybia Lima de Farias, Mário Gonçalves de
Albuquerque, Natália Pinheiro de Araújo, Peregrino Apolinário de
Souza, Raimundo Sobral de Oliveira, Raimundo Uchôa de Andrade,
Ruydalberto Braga Thomé da Rocha, Valderina de Oliveira Braga
Determinar à Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda no Acre que retifique a vigência do ato de fls.
08/13, para 16/03/98, dia imediato àquele em que Antonio Rodrigues
Pedrosa atingiu a idade limite de permanência em atividade (art. 187
da Lei nº 8.112/90).
ATOS DE ADMISSÃO
ACÓRDÃO Nº 1446/2006 - TCU - 1ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão da Primeira Câmara de 6/6/2006, com fundamento nos arts.
1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso
VIII; 17, inciso II; 143, inciso II e 259, inciso I, do Regimento
Interno/TCU, ACORDAM em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de admissão(ões) de pessoal a seguir relacionado(s),
conforme os pareceres emitidos nos autos:
MINISTÉRIO DA SAÚDE
01 - TC 007.423/2006-8
Interessado(s) : Maria Rosa da Silva
02 - TC 007.458/2006-3
Interessado(s) : Adriane de Oliveira Moraes, Ana Luísa
Haupt Laux, Bianca Bicca Franco, Cláudio Alexandre de Lima Bandeira, Damaris Correa, Elena Petry Ferraz, Kátia Luísa Engel, Maria
Salete Verdi da Silva, Rita Cristiane dos Santos Minussi, Rosane
Costa Bordinhão, Rosângela Menchick, Suzana Cristina Nunes
03 - TC 007.459/2006-0
Interessado(s) : Cláudia Santos de Abreu, Neide Vera Ambrosini Alves, Renilda Belíssimo Dias Ferreira
PENSÃO CIVIL
ACÓRDÃO Nº 1447/2006 - TCU - 1ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão da Primeira Câmara de 6/6/2006, com fundamento nos arts.
1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso
VIII; 17, inciso III; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento
Interno/TCU, ACORDAM em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), conforme
os pareceres emitidos nos autos:
MINISTÉRIO DA FAZENDA
01 - TC 003.399/2006-2
Interessado(s) : Aélico Alves Pereira, Aldair de Souza Carneiro, Cirene Itani Cavalcante, Crispina Ribeiro de Araújo, Davi
Chagas do Nascimento, Edison Rodrigues Pinheiro, Eide Jerônimo de
Oliveira, Ester Figueiredo Maia, Francisca da Silva Félix, Henrique
Rodrigues de Lima, Ida Justo de Souza, Laci Borges do Nascimento,
Laíde Morais de Souza, Maria Áurea de Oliveira Mota, Maria de
Nazaré Teixeira Moreno, Maria Freitas de Oliveira, Maria Leopoldina
Queiroz de Araújo, Maria Tereza de Paulo Souza, Marina Pereira
Rodrigues, Neuza Miranda de Oliveira Santiago, Odisséa Viana de
Souza, Raimunda Anastácio de Oliveira, Sebastiana Fagundes de Macedo, Sebastiana Leandro de Araújo Lima, Sebastiana Nunes da Silva, Taciara Jerônimo de Oliveira
02 - TC 003.403/2006-7
Interessado(s) : Ana Maria Muniz dos Santos, Andrelina Bispo de Oliveira, Dalva Brito do Amparo, Elaine Araújo Santos, Guilherme Couto Varela, José Arivaldo Prudente, Judite Souza, Letícia
Santos de Souza, Liene Caroline Costa Vaccarezza, Luis Felipe Couto
Varela, Maria Celina Sampaio Barreto, Maria Conceição Araújo Santos, Maria da Lapa dos Santos Brito, Maria José da Conceição Santana, Maria José Dias de Menezes, Maria José Jesus Rodrigues, Maria
Leida Bezerra Ximenes, Maria Martins de Macedo, Olga Figueiredo
Soledade, Paulo Roberto Guimarães Varela, Zuleide de Souza Silveira
03 - TC 003.407/2006-6
Interessado(s) : Alayde Maria Aguiar Braga, Amauri da Silva
Costa, Amaury Lucas Irineu Alves, Ana Maria da Costa Diniz, Ana
Paula da Silva Costa, Augusta Costa Lima, Carlos Aírton de Sousa
Damasceno, Carlos Bruno Medeiros Araújo, Elmira Prado Cruz, Evilanna Lima Arruda, Felipe Albuquerque de Novaes Menezes, Fernanda Nunes Frota, Fernando Albuquerque de Novaes Menezes, Flávio Siebra Araújo Costa e Silva, Francisca Agostinho Irineu Alves,
Francisco Carlos Medeiros Araújo, Generosa de Sousa Damasceno,
Hadassa Irineu Alves, José Fernando Sanford Frota, José Pires Costa,
Juliana Albuquerque de Novaes Menezes, Luis Fernando da Silva
Costa, Luis Paulo da Silva Costa, Magna Mara Irineu Alves, Maria
Alba Lopes da Silva, Maria Bruna Medeiros Araújo, Maria Conceição
Ferraz Melo, Maria das Graças Veloso da Silva, Maria de Brito
Vieira, Maria do Socorro da Costa Dias, Maria Eneida Siqueira do
Nascimento, Maria Lúcia Carneiro Gomes, Maria Souza Fontenele
Pessoa, Nadir Machado D'Aguiar Silva, Raimunda Lima Arruda, Raimunda Maria Medeiros de Araújo, Rejanne Lima Arruda, Valdenice
Almeida dos Santos
04 - TC 003.423/2006-0
Interessado(s) : Albertina André da Silva, Ana Lúcia Lacerda
Layser, Anilda de Andrade Graeff, Benedita Vieira Dutra, Claison
Anísio Belém, Egislene Pereira, Elenice Íscaro Alcântara, Elisa Lucato Vincenzo, Enedil Mariano Alves, Genny dos Santos da Veiga,
Inaye Mayr Ribeiro, Ivanir Painkiw, Lea Greiffo Lenzi, Lourdes Deola Zschoerper, Maria Ana de Jesus Santos, Maria Aparecida Brandão,
Maria de Lourdes Danielides, Maria de Lourdes Ziolla Pepino, Maria
do Carmo Motta de Moura, Marli Aparecida Possobon Ribeiro, Palmira Branco da Silva, Regina Maria Witkovski Thomaz, Rudá Pereira, Therezinha de Jesus da Silva Oliveira, Vera Marinho Diniz,
Wilza Deize Dallmann
05 - TC 003.447/2006-1
Interessado(s) : Adelaide da Silva Martins, Alan Santos Rodrigues, Alayde da Motta Mancio, Alice Rocha Cortêz, Amaury da
Silva Messias, Andréa Santos Rodrigues, Anna Maria de Azevedo
Reis e Silva, Antonietta Redo Castanheira, Antônio Signoretti, Carla
Silva do Nascimento, Colette da Silva Coelho, Elza Martha Oliveira
Baptista, Gerson Oliveira Gonçalves, Glória Neves Becker, Íria Maria
de Nazareth Almeida, Isabel Mello Silva, Ivette Caenazzo, Júlia Maria da Conceição Hamori, Lys Campos de Aguiar, Maria da Conceição Guedes, Maria Diegina Guimarães Vilela, Maria Helena Diogo
ISSN 1677-7042
49
Tavares, Maria José Rocha dos Santos, Maria Rita Pessanha Cardoso,
Marlene Hossanan Chaves Inda, Musme de Lima Nunes de Almeida
Monteiro, Nadyr da Silva Souza, Nelly Saroldi Japi Assu Tourinho,
Nely Infante Vieira Barcellos, Nilza de Oliveira Gonçalves, Rafaela
Motta Vilela, Regina Monteiro da Rocha, Rodrigo Luiz Barbosa Messias, Selma Gomes Santos, Tamar Rodrigues de Melo, Vera das Dores
Silva, Vivianne Caenazzo, Yêda de Carvalho Leite Silva
06 - TC 003.450/2006-7
Interessado(s) : Adela Ormonde de Souza, Aladir Moreira
Barreto, Alcides Siqueira Paz Bellez, Arlete Rodrigues de Barros,
Arnaldo Antônio de Campos, Carmen Luzia Villela da Câmara, Dolores Barbosa Camargo, Dyrce Gallino de Moraes, Elisa Júlia Gonçalves, Elly Lopes Ururahy, Eloir Barbosa Camargo, Esmeralda Vieira da Silveira, Eunice Galvão Antunes Varges, Helena Joas da Rocha
Leão, Idalina Ana Oycznasz Guimarães, Idalina Luíza Noronha Campos, Irecê Lourenço Pacheco, Joana Angélica de Pereira Vigne, Jorge
Rodrigues Barros, Leila Aparecida Rodrigues de Barros, Lídia Braga
de Sá, Lilian Mello Fernandes, Marcelo Soares Gonçalves, Marcos
Guilherme Miranda da Silva, Maria Augusta Varella de Carvalho,
Maria Cristina Gallino de Moraes, Maria da Glória Soares Portella,
Maria da Paz Carpinteiro Peres, Maria do Carmo Magdaleno, Maria
Eulina Souza Peres, Maria Nazareth Soares Portella, Maria Tereza
dos Santos, Nilzea Soares Gonçalves, Olga Marques Baptista, Rosângela Conceição Lyra, Sarah de Siqueira Sucupira, Solange Soares
Gonçalves, Valdice Isabel da Rocha, Valéria Vianna Machado, Vanda
Conceição Lyra
07 - TC 003.453/2006-9
Interessado(s) : Adelina Arnaud Mascarenhas Krause, Aline
Rodrigues da Cunha, Álvaro da Cunha Júnior, Andréa Karla Romero
Neiva, Anita Rodrigues da Cunha, Antonieta Fioroto Rey, Carmella
Iaquinto, Carmen Sílvia da Costa, Carolline Arnaud Mascarenhas
Krause, Cecília Antonia Reis de Aquino, Clélia Romero Neiva, Dalvina da Silva Santos, Damiana Lopes Bossa, Deusiana da Motta
Cunha, Diva Cintra, Dulce Iunes Portinari, Dulcelina Garcia Prado de
Oliveira, Emmanuel Luiz Romero Neiva, Escolástica Barnabé de
Souza, Etelvina Padron Correa Pinto, Eunice Etelvina Mônaco, Francisco Silva de Aquino Júnior, Gilda Ferraz de Curtis, Guiomar Copia
Bottini, Isbella Nogueira de Mello, João Sebastião Ferraro, Jorge Luiz
Romero Neiva, Leandro Perini, Leonina Brochado da Costa Aguiar,
Leonor Monforte Silva, Libana Basso di Creddo, Lucimeiri Alexandra Ghizelli, Luiz Carlos Perini, Luíza Gomes da Costa, Lydia
Serrachioli Gomes, Maria Astrogilda Garcia de Oliveira, Maria da Val
Pedroza de Oliveira, Maria José de Souza Pedrinho, Maria Thereza da
Cunha, Orlanda Alarcon do Passo, Raquel Hosana de Oliveira, Regina Cely Monforte Silva
08 - TC 003.457/2006-8
Interessado(s) : Adelaide Corsetto Barreto, Adelina Borges
Romagnolli, Alayde Barbosa Botelho, Alayr Monteiro Nunes Castelo,
Alice Carneiro Antunes, Alice Pereira Redoglia, Amélia Gonçalves
Pereira, América Souza Wolff, Ana Teodora Pereira, Angelina Samartano Perez, Antônia da Silva Costa, Aparecida Firmino Dias Martins, Argeme Moalli Poitena, Arlinda Barbosa Jacomino, Aureluce
Abrahao do Valle, Benedita de Lourdes dos Santos, Benedita Maria
de Campos, Benedito Rodrigo de Campos, Margarida Gentil Distásio,
Maria Auxiliadora Bourguignon Oliveira, Maria do Amparo e Silva
Ferreira, Maria do Socorro e Silva Ferreira, Nelly Nasser Scavone,
Osíris Lodeiro Sampaio, Talita Ribeiro de Souza, Zilda Nincau de
Almeida
09 - TC 003.460/2006-3
Interessado(s) : Alice Salles Lodeiro, Ana Maria Lobato Bozza, Ângela de Domênico, Ângela Paulin Garrigos, Aray Thereza dos
Reis Tincani, Diva Bernardes Cabral, Edith Delboni de Francisco,
Gabriela de Oliveira, Helena Lopes Bastida, Irma Gatto Rosa, Jaime
Nonato Silva Santos, Jarosiay Lotufo Garcez, João Luiz de Oliveira,
Joaquina Braga de Alcântara Cabral, Josefa Alves Torres, Joselita de
Oliveira Araújo, Laércio Dias de Almeida Campos, Leila Dias de
Almeida Campos, Lilian Dias de Almeida Campos, Lilian Ebe Alves,
Lívio de Vasconcelos Bozza, Maria de Lourdes de Freitas, Maria de
Lourdes Pontes Costa, Maria de Paula Souza, Maria do Carmo Baldassari Navarro, Maria Enide Capelletti Quadros, Maria Helena Gomes, Maria Vibonatti Mariante, Maria Zélia Gondim Carneiro da
Cunha, Marylinda Francini Bargero, Matheus de Oliveira, Narciza
Veloso de Almeida, Nazira Aparecida Legnaieli Vasconcellos, Neise
Rodrigues Esteves Cerasoli, Rosana Siqueira de Miguel, Ruth Siqueira de Miguel, Shirley Monreal Rosado Sanchez
10 - TC 003.461/2006-0
Interessado(s) : Adelbertina Pereira de Souza Azzi, Altiva
Rodrigues Martins, Beatriz de Toledo Santos Pugliesi, Cristina Teixeira, Elvira Paulo Ferro, Felisbina Rodrigues Rizzo, Florina Marques
de Paula Leite, Haydee Cardoso dos Santos, Helena Leite Ferreira,
Heloísa de Toledo Santos Pugliesi, Iracema Bordin Orlandeli, Irene
Apparecida Carneiro Ceccacci, Irene Garcia de Alexandre dos Santos,
Irene Ramos Pozza, Isa de Carvalho Vilela, Izabel Guerra da Silva,
Josefa de Oliveira Gomes, Lea Lopes Gaidarji, Leonor Roman dos
Santos, Mafalda Malavasi Ganança, Maria Aparecida Castilho, Maria
de Lourdes Deleo Bettamio, Maria do Carmo de Oliveira Lemos,
Maria Helena Leite Ferreira, Maria Luíza Ozório de Alencar, Maria
Marchesani, Maria Odete Lazzarini Teixeira, Milagros Lopes José
Maria, Miriam Cristina de Almeida Salgado, Neusa Maria da Ascensão Leite Ferreira, Odete Freire Rosa, Patrícia Teixeira, Sueli
Oliveira de Lemos, Sylvio Felipe Pires de Oliveira, Zenilda de Barros
Freitas, Zulmira Pereira de Moura Campos
50
ISSN 1677-7042
1
11 - TC 003.463/2006-5
Interessado(s) : Nolita Santos
REFORMA
ACÓRDÃO Nº 1450/2006 - TCU - 1ª CÂMARA
12 - TC 003.465/2006-0
Interessado(s) : Doralice Pereira Sacramento, Gisele Leão
Nonato, Jeferson Leão Nonato, João Bosco da Silva, João Bosco Da
Silva Nonato Júnior, Marcilene dos Santos Nunes, Maria Lindaci dos
Santos Nunes, Mariane dos Santos Nunes, Sarah Silva de Araújo
Vilhena
13 - TC 003.471/2006-7
Interessado(s) : Abelson Carneiro Santana, Cleonice Rosas
Sarmento, Eliete Marinho Souto, Josefa Carlos dos Santos, Katiany
Lima da Silva, Larissa Alves Brasil, Manoel de Souza Campelo,
Márcia Rosas Sarmento, Maria Lima da Silva, Nelma Carneiro Santana, Renisson Sales Campelo, Shirlene Carneiro Santana, Telma Carneiro Santana
14 - TC 007.760/2006-8
Interessado(s) : Cristina Maria Guimarães da Silva, Ivan Guimarães da Silva, Leonides Guimarães da Silva
15 - TC 007.768/2006-6
Interessado(s) : Auricélia Mendonça Tavares, Brian Felipe
Almeida da Costa, Cleuson Corte Oliveira, Maria Catarina Miranda
da Costa, Maria Celi Corte Oliveira, Maria José Barbosa de Araújo
APOSENTADORIA
ACÓRDÃO Nº 1448/2006 - TCU - 1ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão da Primeira Câmara de 6/6/2006, com fundamento nos arts.
1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso
VIII; 17, inciso III; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento
Interno/TCU, ACORDAM em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), conforme
os pareceres emitidos nos autos:
MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA
01 - TC 004.395/2006-8
Interessado(s) : Ana Maria de Jesus Teixeira, Deylor Rodrigues Gil, Edivaldo Moraes Melo, Elma Alves Feitosa de Melo,
Eunice Maria Pereira de Oliva, Gilberto de Souza, Henrique Gomes
da Silva, Ivana Gomes Ribeiro Ferreira, Joaquim Fernandes Cordeiro,
Joaquim Marques Neto, José Ferraz da Silva, Lusina Strunz, Manoel
Rodrigues Castro, Marcos Teixeira, Maria das Graças da Costa, Maria
Stela Arcoverde Carneiro, Maria Stella Ciabotti Penna, Osília Evangelista Gomes, Zélia Gonçalves Santos
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão da Primeira Câmara de 6/6/2006, com fundamento nos arts.
1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso
VIII; 17, inciso III; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento
Interno/TCU, ACORDAM em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), conforme
os pareceres emitidos nos autos:
MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA
01 - TC 021.968/2005-9
Interessado(s) : Alberto Carvalho dos Santos, Alberto Salame, Altair Christian de Moraes, Amarilson de Cássio Batista Matos,
Fábio Bahia Coelho, Hélio Sena dos Santos, João Batista de Lemos,
José Orlando Tavares de Souza, José Renato de Oliveira Mendonça,
Juliano de Oliveira, Leonardo Santos Barbosa, Luiz Cláudio Maximiliano de Melo, Mário Leandro dos Santos, Mauro Gonçalves,
Milton Gonçalves, Ricardo Fernandes, Sidnei Pimentel Barboza, Silas
Rodrigues da Silva
MINISTÉRIO DO EXÉRCITO
01 - TC 021.957/2005-5
Interessado(s) : Alexandre Ferreira, Araré Cabral Barem,
Celso dos Santos Araújo, Cristiano de Souza Almeida, Délcio Ferreira de Araújo, Everaldo José da Silva, Ibrahim dos Santos, José
Francisco Fernandes de Almeida, Victal José de Freitas, Waldemar
Francisco Dellepiane, Walter dos Santos, Walter Lopes, Wilson Silva
Feitosa
COBRANÇA EXECUTIVA
ACÓRDÃO Nº 1451/2006 - TCU - 1ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão da Primeira Câmara de 6/6/2006, com fundamento no art. 93
da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 143, inciso V, letra "a" e 213 do
Regimento Interno/TCU, ACORDAM em determinar o arquivamento
do(s) seguinte(s) processo(s), sem julgamento do mérito e sem o
cancelamento do débito, a cujo pagamento continuará obrigado o
devedor para que lhe possa ser dada quitação, conforme os pareceres
emitidos nos autos:
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
01 - TC 007.303/2004-3
Classe de Assunto: II
Responsável(eis): Odair de Fátima Leal, CPF 161.854.47649
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
01 - TC 007.206/2006-6
Interessado(s) : Atahualpa José Lobato Fernandez Neto, Áurea Satica Kariya, Eldimar de Carvalho Rodrigues, Francisco de Assis
da Rocha, Geci Rodrigues dos Santos, Gilvan da Silva Chaves, Ivo
Ramos da Costa, Júlia Antonieta de Magalhães, Mara Cristina Lanzoni, Maria Amélia de Oliveira Parisi, Maria Guilhermina de Souza,
Maria Manzano Maldonado, Maria Regina do Amaral Virmond, Miryam Fuentes Pimentel, Munir Hage, Paulo Roberto Castanheira de
Moraes
PENSÃO CIVIL
ACÓRDÃO Nº 1449/2006 - TCU - 1ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão da Primeira Câmara de 6/6/2006, com fundamento nos arts.
1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso
VIII; 17, inciso III; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento
Interno/TCU, ACORDAM em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), conforme
os pareceres emitidos nos autos:
MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA
01 - TC 010.225/2003-9
Interessado(s) : Adalgisa Moreno dos Santos, Aldi da Silva
Alves, Alzira Anelli de Almeida, Ana Paula dos Santos, Anésia Maria
da Silva, Antônia Affonso de Moraes, Antônio de Almeida Filho,
Audina Maria de Jesus, Benedita de Camargo, Cecília Dellatorre,
Celina Tolentino de Deus, César Luis de Castro, Edite Dias, Edmeé
Padre da Costa, Elissa de Jesus Romão da Silva, Generosa Elisa de
Carvalho Moura, Geralda Augusta dos Santos, Guiomar Emma Pinto,
Hilda de Souza Silva, Honorina de Freitas Guimarães, Iovadi da Silva
Castro, José Henrique de Carvalho dos Santos, Laura Ribeiro Barbosa, Luzinete Alves Santos, Magaly Pinto Nascimento, Manoel Henrique Luciano, Maria Bueno da Silva Guedes, Maria da Penha Teixeira, Maria de Fátima Bezerra dos Santos, Maria José da Cunha
Silva, Maria José Saldanha Macedo Costa, Marina Clemente Soares,
Nilza da Fonseca Rodrigues, Olga Mariano de Souza, Osília Evangelista Gomes, Percides Alves da Cunha, Rafael de Deus Ruiz, Rayza
de Deus Ruiz, Regina Célia Bezerra dos Santos, Regina Oliveira
Ruiz, Rosilane Alves Santos de Almeida, Ruth Severina da Silva,
Vitalina Maria de Sousa Vaz, Zaíra Maria de Brito Medeiros, Zulmira
de Souza Costa
Entidade(s)/Órgão(s): Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT
<!ID469002-3>
REPRESENTAÇÃO
ACÓRDÃO Nº 1452/2006 - TCU - 1ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão da Primeira Câmara de 6/6/2006, quanto ao(s) processo(s)
abaixo relacionado(s), com fundamento no art. 43, inciso I, da Lei nº
8.443/92 c/c os arts. 143, inciso III; e 237 do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em conhecer da(s) representação(ões), para no
mérito considerá-la(s) improcedente(s), arquivando-a(s) e dando ciência ao(s) representante(s) com o envio de cópia da respectiva instrução, conforme os pareceres emitidos nos autos.
MINISTÉRIO DA DEFESA
01 - TC 010.326/2006-6
Classe de Assunto: VI
Entidade(s)/Órgão(s): Empresa Brasileira de Infra-estrutura
Aeroportuária
Representante: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região RJ
ACÓRDÃO Nº 1453/2006 - TCU - 1ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão da Primeira Câmara de 6/6/2006, quanto ao(s) processo(s)
abaixo relacionado(s), com fundamento no art. 43, inciso I, da Lei nº
8.443/92 c/c os arts. 143, inciso III; e 237 do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em conhecer da(s) representação(ões), para no
mérito considerá-la(s) parcialmente procedente(s), mandando fazer
a(s) seguinte(s) determinação(ões) conforme os pareceres emitidos
nos autos, bem como cientificar o(s) representante(s), com o envio de
cópia da respectiva instrução, arquivando-se em seguida.
CONSELHOS PROFISSIONAIS
01 - TC 009.503/2004-3
Classe de Assunto: VI
Entidade(s)/Órgão(s): Conselho Regional de Fisioterapia e
Terapia Ocupacional da 6ª Região do Ceará
Representante: Procuradoria da República no Estado do Ceará
Determinar ao Conselho Federal de Fisioterapia - COFFITO
que:
Nº 111, segunda-feira, 12 de junho de 2006
1. atualize o seu banco de informações sobre os empréstimos
concedidos a todos os conselhos regionais, providenciando, quando
for o caso, a lavratura dos termos respectivos, bem assim ultime os
esforços necessários para iniciar a cobrança das parcelas vencidas,
acrescidas dos encargos devidos;
2. atente durante a execução da despesa pública ao que dispõe a Lei Complementar nº 4320/64 e Lei nº 8666/93 (Lei de Licitações), em especial no que tange em relação à primeira ao que
dispõe o art. 64 e em relação à segunda aos arts. 1º, parágrafo único
e 24, incs. I e II; e 38.
b) Ministro Valmir Campelo (Relações n°s 50 a 52):
APOSENTADORIA
ACÓRDÃO Nº 1454/2006 - TCU - 1ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão da 1ª Câmara, em 6/6/2006, ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443,
de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259,
inciso II, e 260 do Regimento Interno, em considerar legal(ais) para
fins de registro o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s),
de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Representação do MEC em São Paulo
1. TC-017.206/2005-1 - NELSON FONTOLAN, CPF:
544.173.418-34
Centro Federal de Educação Tecnológica do Piauí
2. TC-017.645/2005-1 - ALEXANDRE RODRIGUES
CLARK, CPF: 043.561.013-91; BERNADETE MENESES LIMA
CURY, CPF: 066.964.653-91; CLARA MARIA RIBEIRO DE ALEXANDRINO, CPF: 077.969.193-87; CREMILDA DAS GRAÇAS
SOARES MARREIROS, CPF: 343.458.413-72; FRANCISCA LUÍSA ALVES DO BOMFIM, CPF: 066.351.133-04; GENY BARBOSA
LIMA, CPF: 066.326.883-49; JOAQUIM VIEIRA DE MOURA,
CPF: 014.598.303-00; JOSÉ CÂNDIDO DE ALMENDRA GAYOSO
NETO, CPF: 036.216.503-34; JOSÉ DE ARIMATÉA CUNHA PIRES, CPF: 045.143.513-34; JOSÉ DE RIBAMAR SILVA, CPF:
099.843.723-91; JOSÉ FORTES DE PÁDUA FILHO, CPF:
036.113.883-00; MARIA DAS GRAÇAS DE SENA FALCÃO, CPF:
066.369.773-53; RAIMUNDO ESTEVÃO DE SOUZA NETO, CPF:
011.013.663-20; RAIMUNDO SOARES DA SILVA, CPF:
014.467.113-15; REGINA MARIA GAMA BASTOS MUNIZ, CPF:
134.240.923-04; WILAME SILVA BOGÉA, CPF: 038.859.173-00
3. TC-006.928/2006-7 - HERALDO ANTONIO FARIA CIDADE, CPF: 006.990.047-72; HYPOLITO XISTO DE SOUZA,
CPF: 029.085.651-53; IVANEIDE DE PAULA ARAUJO, CPF:
152.845.301-87; JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA, CPF: 113.047.66187; MARIA REGINA DE ASSIS LAGE, CPF: 221.611.201-15; MARIA TERESA DE PAOLI FARIA, CPF: 090.559.831-87; ORLANDO
ALVES SANT'ANNA, CPF: 044.003.561-91
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO
Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
4. TC-005.999/2006-4 - ADELINA TEIXEIRA BAÊNA
PAIVA, CPF: 245.203.811-34; ANDRE FRANCISCO MODESTO,
CPF: 298.035.007-91; ANDRESA DE MORAES E CASTRO, CPF:
102.061.401-34; ANGELA MARIA GAZETTA DE FRIAS, CPF:
120.241.201-72; ANGELA MARIA RABELO FERREIRA BARRETO, CPF: 198.905.086-72; ANTONIO ANISIO LOPES DE MENEZES, CPF: 030.119.411-49; BENEDITO FERREIRA DA SILVA,
CPF: 098.535.531-04; BETTY GROSSKOPF, CPF: 425.405.507-20;
CARLOS GILBERTO MOREIRA, CPF: 115.134.891-00; CARLOS
MONTEIRO VILA VERDE, CPF: 001.665.531-15; CLAUDIA ANDREOLI GALVÃO, CPF: 622.780.538-68; DAVINA MOTA TEIXEIRA, CPF: 039.542.261-20; EDSON MACHADO DE SOUSA,
CPF: 041.730.157-04; ENI MARIA MONTEIRO BARBOSA, CPF:
068.546.997-20; FERNANDO ANTONIO REZENDE DA SILVA,
CPF: 049.309.757-00; GILDA CAMELO DE VASCONCELOS,
CPF: 117.013.741-53; HELOIZA CAMARGOS MOREIRA, CPF:
085.591.391-68; JOSE CLAUDIO FERREIRA DA SILVA, CPF:
007.036.130-49; JOSÉ ROBERTO DA SILVA, CPF: 043.756.378-20;
LUIS EDUARDO MONTENEGRO CASTELO, CPF: 492.185.06820; LUIZ TOMELIN, CPF: 001.787.211-15; LUZIA PEREIRA SANTANA, CPF: 116.263.801-04; MARIA DAS DORES DOS REIS,
CPF: 085.206.071-87; MARIA DE LOURDES AYRES FERNANDES, CPF: 109.217.537-72; MARIA LUCIA CASASANTA BRUZZI, CPF: 146.455.051-49; MARIA SONALBA LINHARES LEITÃO, CPF: 018.030.183-72; MARIO RODRIGO FERNANDES
MAIA, CPF: 107.487.179-00; MARLY IZALTINA DOS SANTOS
PINTO, CPF: 059.586.601-87; MURILO PORTUGAL FILHO, CPF:
046.828.231-91; NORMA SANDRA TEIXEIRA, CPF: 312.246.95704; ODALVA ALVES E SILVA, CPF: 399.312.421-91; OSWALDO
MARTINS REIS, CPF: 000.483.991-91; PAULO PITANGA DO
AMPARO, CPF: 451.547.088-49; PEDRO MARTINS BORGES,
CPF: 003.180.191-91; ROBERTO BASTOS CAREIRO, CPF:
100.818.287-72; RONALDO CINTRA, CPF: 182.811.417-00; SONIA MARIA RODRIGUES DA ROCHA, CPF: 256.300.677-53;
SUELI COSTA AIRES DA SILVA, CPF: 144.459.721-34; SUELY
ORNELLAS MERAT, CPF: 413.232.547-49; TEREZA MATSUE
TAKAHASHI, CPF: 671.290.058-15; WAGNER PORTUGAL BARROCAS, CPF: 110.446.167-68
Nº 111, segunda-feira, 12 de junho de 2006
ATOS DE ADMISSÃO
ACÓRDÃO Nº 1455/2006 - TCU - 1ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão da 1ª Câmara, em 6/6/2006, ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443,
de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259,
inciso I, e 260 do Regimento Interno, em considerar legal(ais) para
fins de registro o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Centro Federal de Educação Tecnológica de Sergipe
1. TC-007.429/2006-1 - FABIO BRANDÃO BRITTO, CPF:
575.748.805-06; HUGO FRANCA LEONARDO, CPF: 653.940.46549; LUIS CARLOS VIEIRA TAVARES, CPF: 256.584.335-68; SUZANEIDE DA CONCEIÇÃO SILVA ANDRADE, CPF:
338.180.615-72; WALDINEY GIACOMELLI, CPF: 021.887.798-60
Escola Agrotécnica Federal de Machado
2. TC-008.070/2006-0 - ADEMIR DUZI MORAES, CPF:
143.326.858-22; DALVIO RUBENS ANDRADE, CPF: 342.210.26634; EVERTON CORREA FERREIRA, CPF: 868.262.476-15; HERMANN VINIO DE RESENDE TAMBURINI, CPF: 598.893.146-49;
IVO ANTONIO FERREIRA, CPF: 792.574.886-91; LUCIANE TAVARES DA CUNHA, CPF: 882.918.986-34; LUZIA ALVES TEIXEIRA, CPF: 374.544.476-00; MARCIA MARIA DA SILVA BEM,
CPF: 033.282.006-81; MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA ANTUNES GUIMARÃES, CPF: 871.696.816-68; MICHELE DE OLIVEIRA AYRES, CPF: 036.304.466-39; NEIVA MARIA PEREIRA, CPF:
467.632.526-68; PRISCILLA MOURA CAMARGO, CPF:
061.591.616-36
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
3. TC-005.304/2006-8 - PAULA CAROLINA SILVA REZENDE, CPF: 269.073.688-89
4. TC-005.947/2006-8 - ARLINDO COUTINHO PONCIANO, CPF: 716.065.304-10; CONSTANTHIA APARECIDA LUCIONI NICOU, CPF: 953.028.400-49; CYNTIA REIKDAL, CPF:
029.603.819-98; DESIREE PRADO DE OLIVEIRA BARELLA,
CPF: 297.341.228-51; DILERMANDO GOMES DE ALENCAR,
CPF: 644.788.583-49; GABRIELA SABIN HAUSEN, CPF:
975.999.720-72; JEANE CARVALHO DE ARAUJO, CPF:
635.663.383-20; KAROLINE CABRAL VEIGA DA ROCHA, CPF:
906.865.785-20; LUCIANA ANDRADE BEMFICA, CPF:
033.955.014-77; MONICA MARIA BARBOSA LEANDRO PONCE
DE LEON, CPF: 857.628.574-68; WILLIAM MIKALAUSKAS,
CPF: 265.507.818-76
PENSÃO CIVIL
ACÓRDÃO Nº 1456/2006 - TCU - 1ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão da 1ª Câmara, em 6/6/2006, ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443,
de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259,
inciso II, e 260 do Regimento Interno, em considerar legal(ais) para
fins de registro o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s),
de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
MINISTÉRIO DA DEFESA/COMANDO DA AERONÁUTICA
1. TC-009.722/2003-1 - ABIGAIL PESSOA RIBEIRO, CPF:
054.007.912-04; ABINOAN MENDES VILA NOVA, CPF:
801.102.744-15; ANTONIA GUILHERMINA DE ASSIS, CPF:
014.540.427-70; AUREA ALVARENGA GONÇALVES, CPF:
634.187.977-68; AVANIL MENDES VILA NOVA, CPF:
152.346.494-15; BENEDICTA DO NASCIMENTO GONÇALVES,
CPF: 328.589.497-00; CELIA PEREIRA PRAXEDES, CPF:
587.488.657-53; CLAUBER MATTOS, CPF: 923.931.449-00; CLEBER MATTOS, CPF: 923.931.449-00; CLEY MATTOS, CPF:
923.931.449-00; DAURIA MARQUES DE OLIVEIRA, CPF:
782.413.247-15; DJANE PENA DE ANDRADE, CPF: 044.165.86795; EDMÉA CASTILHO TEIXEIRA, CPF: 880.402.677-49; EDWIGES PIRES BITTENCOURT, CPF: 052.014.967-09; ELSA ELIAS
RODRIGUES, CPF: 024.235.607-96; EUNICE DE OLIVEIRA GOMES, CPF: 671.565.334-87; EURIDES CANDIDO RIBEIRO, CPF:
042.741.277-37; EVA DA LUZ MARTINS, CPF: 056.511.458-18;
FABÍOLA RIBEIRO MARINHO, CPF: 240.776.152-91; FÁTIMA
CRISTINA DE SOUZA FERREIRA, CPF: 044.573.867-74; GEDA
TORQUATO COSTA, CPF: 474.964.284-34; HENRIQUETA MELLO DA SILVA, CPF: 020.919.737-42; HILDA DE SOUZA FERREIRA, CPF: 003.427.747-19; INDIA DE OLIVEIRA DAMASCENO, CPF: 014.529.587-77; IRENE DINIZ BARBOSA, CPF:
185.697.358-12; IRENE PORTO SILIO, CPF: 068.419.157-12; JOSEFA MENDES VILA NOVA, CPF: 763.868.054-53; JOSENICE
DE OLIVEIRA GOMES, CPF: 915.663.394-72; JOÃO EVANGELISTA DE SOUZA FERREIRA, CPF: 047.735.057-70; LETÍCIA
RODRIGUES SALES, CPF: 356.822.993-53; LOURDES DA SILVA
MELLO, CPF: 010.947.337-09; LYDIA DA SILVA PESSOA, CPF:
345.080.667-04;
MADALENA
MOREIRA
LIMA,
CPF:
036.146.267-09; MARI LENIRA DE ALBUQUERQUE DORNELAS, CPF: 333.100.764-15; MARIA ALTIVA RIBEIRO PEDROSO,
1
CPF: 003.507.419-13; MARIA ALVARENGA GONÇALVES, CPF:
582.946.787-91; MARIA AMÉLIA SILVA GUERRA, CPF:
647.505.907-20; MARIA BERNADETE DOS SANTOS LIMA, CPF:
425.725.842-04; MARIA DA GLÓRIA FERREIRA PINHO, CPF:
866.235.407-68; MARIA DA GLÓRIA MATTOS, CPF:
923.931.449-00; MARIA DA SILVA FÉLIX, CPF: 007.426.734-56;
MARIA GERALDA DIAS MOURA, CPF: 051.749.517-14; MARIA
GERALDA SAMPAIO DE MORAES, CPF: 028.075.427-27; MARIA GLORIA DE AZEVEDO, CPF: 025.812.147-59; MARIA HELENA DE SOUZA, CPF: 924.801.287-68; MARIA RITA DE OLIVEIRA ALVES, CPF: 895.903.330-87; MARIA SANTANA DA SILVA, CPF: 366.732.694-72; MARLY FREITAS ALVES, CPF:
051.806.587-13; NATHERCIA RÊGO DO NASCIMENTO, CPF:
540.163.807-82; OSMARINA ALMEIDA DE MENEZES, CPF:
510.910.202-30; OSWALDO VIEIRA DA COSTA, CPF:
180.373.307-10; REGINA CELIA PEREIRA GONÇALVES, CPF:
870.905.467-72; RITA FARIAS DA SILVA, CPF: 001.022.154-99;
RUTH FIGUEIRO CANDIDO, CPF: 042.546.837-23; SELMA DE
SOUZA FERREIRA, CPF: 800.959.177-72; STELITA DA CRUZ
DOREA, CPF: 415.071.425-87; STELLITA FERREIRA PINTO,
CPF: 052.500.577-30; TAMAR DE OLIVEIRA DAMASCENO,
CPF: 051.806.167-19; TEREZA GOMES DA SILVA, CPF:
536.448.247-20;
ZELIA
PEREIRA
GONÇALVES,
CPF:
870.905.117-15
MINISTÉRIO DA DEFESA/COMANDO DO EXÉRCITO
2. TC-002.202/2006-4 - ADILSON SOUZA BRITES, CPF:
005.168.570-10; AGNELO SERQUEIRA DOS SANTOS, CPF:
063.951.205-49; ANDRÉA FERREIRA GOMES VIANNA, CPF:
025.027.737-92; ANGELINA MARIA DA SILVA INOCENCIO,
CPF: 309.559.998-63; ANTONIETA FABIANO DE SOUZA DA
SILVA, CPF: 044.373.077-63; ARIANA SANTOS GOULARTE,
CPF: 047.501.577-08; ARLETE DE SOUZA REZENDE, CPF:
530.644.376-15; BEATRIZ PEDROSA DA COSTA, CPF:
065.324.226-30; BENEDITA MARIA DE CASTRO CASTILHO,
CPF: 507.068.107-91; BERENICE MARIANA SILVA LOPES, CPF:
669.605.920-20; CARLINA MOREIRA DE CARVALHO, CPF:
150.103.068-08; CARLOS ALBERTO LOPES DA COSTA, CPF:
004.594.358-33; CAROLINA PAULO DE SOUZA, CPF:
000.232.346-01; CELIA REGINA RODRIGUES DE JESUS, CPF:
938.203.567-20;
CRISTINA
MARA
LOURENÇO,
CPF:
141.832.548-17; DILNA TEREZINHA MACEDO RIBEIRO, CPF:
044.705.709-07; DIVA HARDER, CPF: 318.196.998-20; DOMINGAS DE FATIMA SANTOS GOULARTE, CPF: 539.318.907-91;
DULCINEIA SALLES LAMOUNIER, CPF: 084.565.327-03; EDINALVA CARDOSO DA SILVA, CPF: 756.875.344-15; EDNA CARDOSO DA SILVA, CPF: 809.629.124-68; ELOÁ DE LIMA NASCIMENTO, CPF: 426.543.860-15; ELSA SOUZA BRITES, CPF:
905.631.150-68; ENID SPINELI DA SILVA, CPF: 072.545.777-56;
ESPERANÇA DE SOUZA TEIXEIRA, CPF: 054.028.937-05; EUNICE FERREIRA GOMES DA SILVA, CPF: 184.844.764-72; FLAVIA CARDOSO DA SILVA, CPF: 989.421.074-00; GENIL
SANT'ANNA, CPF: 018.018.509-84; GUIOMAR SPERLING PEREIRA, CPF: 993.412.550-15; ILMA RODRIGUES DE JESUS,
CPF: 353.029.767-49; JOÃO FERNANDO DA SILVA, CPF:
319.394.778-40; JULIA SILVA, CPF: 944.254.697-04; JURACY RODRIGUES DE JESUS, CPF: 200.722.447-04; LEONITA DOMINATO RIBEIRO, CPF: 830.699.686-00; LINA BARBOSA VIANA,
CPF: 357.218.121-68; LISETE MIGUEL PINHEIRO, CPF:
010.708.747-28; MANOELA XISTA SAMASCO, CPF: 813.519.84772; MARIA APARECIDA SOARES DA COSTA MARTINS, CPF:
109.645.408-43; MARIA BENEDITA DA SILVA LOURENÇO,
CPF: 121.868.638-39; MARIA DAS DORES PAIM NETO, CPF:
127.924.461-53; MARIA DE LOURDES MASULCK GOMES, CPF:
254.225.138-00; MARIA JESUINA PINTOR, CPF: 321.920.088-56;
MARIA JOSE DA SILVA, CPF: 258.437.558-35; MARIA JOSE DE
TOLEDO SILVA, CPF: 099.483.388-12; MARIA JOSÉ FERREIRA
DE SOUZA, CPF: 042.725.007-24; MARIA LUCIA RODRIGUES
DE JESUS, CPF: 660.014.807-10; MARIA LUIZA DO CARMO,
CPF: 333.748.056-04; MARIA LYGIA COUTO, CPF: 374.812.82749; MARILDA LOURENÇO, CPF: 225.927.238-03; MARILU RODRIGUES DE JESUS, CPF: 547.780.777-68; NADIR DE OLIVEIRA PASSOS, CPF: 960.962.417-00; NEUZA BARBOSA DOS SANTOS, CPF: 166.073.686-20; RITA DE CÁSSIA DA SILVA DE MELO, CPF: 008.935.137-17; ROBERTA CARDOSO DA SILVA, CPF:
025.514.574-83; ROGERIO DA SILVA MACHADO, CPF:
704.609.061-00; ROSANA NASCIMENTO DE JESUS, CPF:
987.253.787-91; ROSANE SILVA LOPES, CPF: 551.705.600-87;
ROSANGELA DE FATIMA DA SILVA LOPES, CPF: 391.152.67091; ROSEMARY CARDOSO DA SILVA, CPF: 025.515.694-43; SAMARA SANTOS GOULARTE, CPF: 047.502.357-92; SONIA MARIA LOURENÇO, CPF: 121.883.848-57; SONIA MARIA RODRIGUES DE JESUS, CPF: 602.552.937-04; SYLVIO CARLOS DE
PAIVA, CPF: 045.387.817-20; VALDENIL PEREIRA DE FREITAS,
CPF: 526.289.652-91; VALERIA CARDOSO DA SILVA, CPF:
025.520.064-18; VANESSA SANTOS GOULARTE, CPF:
047.502.367-64; ZELIA AVILA DE GOUVEIA, CPF: 164.029.36715
ISSN 1677-7042
51
REFORMA
ACÓRDÃO Nº 1457/2006 - TCU - 1ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão da 1ª Câmara, em 6/6/2006, ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443,
de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259,
inciso II, e 260 do Regimento Interno, em considerar legal(ais) para
fins de registro o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s),
de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
MINISTÉRIO DA DEFESA/COMANDO DA AERONÁUTICA
1. TC-021.970/2005-7 - ADILSON PEREIRA, CPF:
102.639.267-53; ANTONIO ISMAIR DOS SANTOS, CPF:
004.112.059-00; CARLOS BARBOSA GONÇALVES, CPF:
059.878.657-00; CARLOS VATUTIN PEIXOTO, CPF: 022.426.48772; CLAUDIONOR JAIME COSTA BITTENCOURT, CPF:
003.632.272-53; EDGAR DE SOUSA, CPF: 012.635.792-72; EDSON MARQUES, CPF: 070.204.907-78; EDUARDO MARTINS DE
MELO, CPF: 129.150.847-34; EDVAL XAVIER DE OLIVEIRA,
CPF: 613.789.098-87; EIITI KUWAHARA, CPF: 001.236.413-49;
FRANCISCO FERREIRA DE MORAIS, CPF: 064.175.404-30;
MAURILIO SANTANA DE OLIVEIRA, CPF: 221.561.008-53; MIGUEL CARLOS NICODEMUS, CPF: 157.251.628-34; NEY DUBOURCQ ARAUJO, CPF: 091.386.841-87; PAULO CESAR FERREIRA MARTINS, CPF: 094.015.127-87; PAULO CESAR MENDES DE MORAES, CPF: 067.188.687-87; PEDRO JOSE DE OLIVEIRA, CPF: 269.119.227-04; RAIMUNDO FERREIRA REIS, CPF:
026.602.297-91; SERGIO LOPES, CPF: 043.887.716-00; VERÍSSIMO OMAR MACHADO, CPF: 079.691.127-49
2. TC-021.972/2005-1 - ALBERTONI MARTINS DA SILVA, CPF: 003.662.854-91; ASCLEPIADES JOSE FERREIRA FILHO, CPF: 000.629.284-49; EDGARD COUTENS DE MENEZES,
CPF: 219.843.287-00; ERMAR SILVA, CPF: 052.746.647-68; FABIANO MAYRINK BRANDÃO, CPF: 009.613.531-04; FRANCISCO ANDRÉ TEIXEIRA, CPF: 006.282.125-34; FRANCISCO DE
ASSIS SOUZA, CPF: 130.661.887-87; GILBERTO ALVES DE OLIVEIRA, CPF: 466.107.588-91; GUILHERME GALDINO DE OLIVEIRA, CPF: 024.131.241-87; JESUS GONÇALVES AGUIAR,
CPF: 038.758.811-68; JOSE DOS SANTOS COSTA, CPF:
000.114.522-34; JOSE PEREIRA LIMA, CPF: 018.507.924-53; JOSE RODRIGUES DOS SANTOS FILHO, CPF: 133.781.986-72;
JOÃO BAPTISTA DE SOUZA GAGO, CPF: 290.834.947-72; LUIZ
ECILIO DOS SANTOS, CPF: 039.067.953-49; OLIVIO JAIR ROSA
DA COSTA, CPF: 163.527.268-87; RAIMUNDO GODOFREDO DE
MATOS, CPF: 620.257.838-68; SEBASTIÃO FAUSTINO TORRES,
CPF: 012.006.824-91; SILVIO ALBERTO PEREIRA, CPF:
340.223.687-72
PRESTAÇÃO DE CONTAS
ACÓRDÃO Nº 1458/2006 - TCU - 1ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão da 1ª Câmara, em 6/6/2006, ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso II, 18 e 23, inciso II,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso I, 137,
inciso II, 143, inciso I, alínea "a", 208 e 214, inciso II, do Regimento
Interno, em julgar as contas a seguir relacionadas regulares com
ressalva, dar quitação ao(s) responsável(eis) e mandar fazer a(s) determinação(ões) sugeridas nos pareceres emitidos nos autos:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
1. TC-012.261/2005-0 - Volume(s): 5
Classe de Assunto: II
Responsáveis: ADRIANO PEREIRA DE PAULA, CPF:
743.481.327-04; AMARILIO VIERA DE MACEDO NETO, CPF:
289.473.470-00; ANA PAULA MENEZES SOTER, CPF:
349.985.194-68; ARIOSTO ANTUNES CULAU, CPF: 579.835.00025; ARMANDO JOSÉ GASS, CPF: 168.759.310-87; CARLOS ALBERTO PROMPT, CPF: 139.065.850-34; DARCI BARNECH CAMPANI, CPF: 315.752.690-15; DENISE SEVERO DOS SANTOS,
CPF: 449.987.400-91; ERNANI MENDES DA SILVA, CPF:
120.834.960-00; FERNANDO ANDREATTA TORELLY, CPF:
382.953.260-15; GILBERTO GAIDA, CPF: 070.519.480-91; JOÃO
ANTONIO PAIM RODRIGUES, CPF: 216.865.130-20; JOSÉ CARLOS FERRAZ HENNEMANN, CPF: 013.925.570-20; LAURO ROBERTO MALLMANN BORBA, CPF: 082.604.600-25; LIANA
LAUTERT, CPF: 220.267.460-87; LUIZ ALBERTO DOS SANTOS
RODRIGUES, CPF: 090.288.110-87; MARIA ALICE OLIVEIRA
DA CUNHA LAHORGUE, CPF: 173.437.470-53; MARIA APARECIDA GRENDENE DE SOUZA, CPF: 253.454.600-78; MOACIR
ASSEIN ARUS, CPF: 004.067.750-87; PAULO DA CUNHA SERPA, CPF: 139.309.070-20; PEDRO CEZAR DUTRA FONSECA,
CPF: 199.259.050-87; SIMONE DALLA POZZA, CPF:
595.854.470-53; SÉRGIO CARLOS EDUARDO PINTO MACHADO, CPF: 002.117.610-87; WALDOMIRO CARLOS MANFROI,
CPF: 001.977.180-00
Unidade: Hospital de Clínicas de Porto Alegre
Exercício: 2004
52
ISSN 1677-7042
Determinações:
1.ao responsável pela entidade a adoção das seguintes medidas:
1.1 elaborar e formalizar metas anuais, quantificadas, de gestão no início de cada exercício, submetendo-as à aprovação do Conselho Diretor e incluindo-as no Relatório de Gestão anual, comparando previsão e execução, de modo a permitir a aferição do desempenho da gestão e, inclusive, a capacidade dos controles internos
de identificar, corrigir e evitar falhas e minimizar riscos,em cumprimento à legislação (art. 1º, parágrafo único, incisos XIII e XIV, da
IN/TCU nº 47/2004 e Anexo II da Decisão Normativa/TCU nº
62/2004);
1.2 cumprir, estritamente, o disposto na legislação trabalhista,
não admitindo que os funcionários cumpram jornada extra de trabalho
superior a duas horas diárias, em atendimento ao disposto no art. 59,
caput e parágrafo 2º, da CLT, e envidar esforços no sentido de reduzir
o quantitativo anual de horas extras, em atendimento aos princípios
da eficiência, eficácia e economicidade;
1.2 atentar, por ocasião da contratação de funcionário que já
seja servidor público de outro órgão, para que a jornada semanal não
ultrapasse o limite de 60 horas, conforme estabelecido nos Acórdãos
TCU nº 2860 e 2861/2004 - 1ª Câmara;
1.3 excluir a meta 2.1.29 do Convênio nº 05/2004 firmado
com a Fundação Médica, visto que a apreciação do atendimento de
solicitações judiciais e solicitações externas de acesso a informações
contidas em prontuários médicos deve ser feita pela Consultoria Jurídica do HCPA, em conjunto com a Comissão de Prontuários e VicePresidência Médica, visto que qualquer descumprimento de lei visando a resguardar o sigilo do paciente implica em responsabilização
funcional, o que só pode ser feito em relação a funcionário com
vínculo empregatício.
2. à Secex/RS para enviar aos responsáveis, cópia integral da
instrução de fls.1172 a 1206.
RELATÓRIO DE LEVANTAMENTO DE AUDITORIA
<!ID469002-4>
ACÓRDÃO Nº 1459/2006 - TCU - 1ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão da 1ª Câmara, em 6/6/2006, considerando que o responsável
recolheu a 1ª parcela, em 29.6.2005(fl. 457 - vol.II) não comprovando
perante este Tribunal o recolhimento das demais parcelas, implicando
nos termos do art. 26, parágrafo único, da Lei nº 8.443/92, o vencimento antecipado do saldo devedor; considerando que por esta
razão foi formalizado o processo de cobrança executiva -TC004.819/2006-3, nos termos da Resolução TCU nº 41/95, c/c o inciso
VI do art. 35 da Resolução TCU nº 136/2000 e com o inciso V do art.
17, incisos V e VII do art. 20, inciso VI do art. 23 da Resolução TCU
nº 140/2000; considerando que após a formalização do processo de
Cobrança Executiva, o responsável recolheu o restante do débito,
conforme demonstrativos de fls. 467, 474/476, 478 e 482, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, e 27,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c o art. 218 do Regimento
Interno, em dar quitação ao responsável, ante o recolhimento integral
da multa que lhe foi cominada, arquivando-se o processo de Cobrança
Executiva (TC-004.819/2006-3), de acordo com os pareceres emitidos
nos autos:
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
1. TC-009.430/2003-7 - Volume(s): 15 Anexo: 1 Apenso:
005.262/2004-0
Classe de Assunto: III
Responsável: WELLINGTON LINS DE ALBUQUERQUE,
CPF: 048.452.692-87
Entidade: Departamento Nacional de Infra-Estrutura de
Transportes-DNIT
Valor original da multa:
R$ 12.000,00
Valor recolhido:
R$ 2.041,60
R$ 2.279,16
R$ 2.363,72
R$ 4.727,44
R$ 2.363,72
Data original da multa:
03.12.2003
Data do recolhimento:
29.06.2005
03.02.2006
15.03.2006
17.03.2006
24.04.2006
REPRESENTAÇÃO
ACÓRDÃO Nº 1460/2006 - TCU - 1ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão da 1ª Câmara, em 6/6/2006, ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 143, inciso III; 237, inciso V, do Regimento Interno/TCU, em conhecer da presente representação, para,
no mérito, considerá-la procedente, fazendo-se a juntada às contas da
Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre,
relativas ao exercício de 2005, sem prejuízo de se efetivar as determinações propostas, de acordo com os pareceres emitidos nos
autos:
1
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
1. TC-020.137/2005-4 - Volume(s): 1
Classe de Assunto: VI
Responsável: MÍRIAM DA COSTA OLIVEIRA, CPF:
228.557.340-53
Entidade: Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas
de Porto Alegre
Determinações:
1. à Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de
Porto Alegre que:
1.1 ao contratar a prestação de serviços para a realização de
Concurso Vestibular, não o faça com fundamento no art. 25, inciso II,
da Lei n.º 8.666/93, uma vez que tais serviços não se caracterizam
como sendo de natureza singular;
1.2 observe o disposto no art. 164, § 3º da Constituição
federal, o art. 56 da Lei n.º 4.320/64 e os artigos 1º e 2º do Decreto
n.º 93.872/86, em especial no que tange à taxa de inscrição em
concurso vestibular, típica receita de serviço;
1.3 exija em todas as contratações os comprovantes de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, com a
Seguridade Social e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço,
consoante determinam os incisos III e IV do art. 29 da Lei n.º
8.666/93;
1.4 proceda ao registro no SIAFI e no SIASG-SICON de
todos os contratos firmados, bem como de seus aditivos, nos termos
do art. 87 da Lei n.º 4.320/64 e do art. 19 da Lei n.º 10.934/2004.
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
ACÓRDÃO Nº 1461/2006 - TCU - 1ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão da 1ª Câmara, em 6/6/2006, ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 169, inciso II, c/c o art 212 do Regimento
Interno, em determinar o arquivamento do processo a seguir relacionado, sem julgamento de mérito, ante a ausência de pressupostos
de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo,
fazendo-se as determinações sugeridas, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
1. TC-007.566/2005-2
Classe de Assunto: II
Responsável: JOSÉ LIMA DOS SANTOS FILHO, CPF:
179.715.353-68, ex-Diretor-Geral do CEFET/MA
Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão - CEFET/MA
Determinações:
1. à Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do
MEC que, no prazo de 90 (noventa) dias:
1.1 promova, as necessárias diligências para concluir se houve, ou não, superfaturamento nos preços contratados e pagos pelo
CEFET/MA, destinados à locação de um stand de materiais e equipamentos, bem assim de serviços de divulgação do I Salão Internacional do Estudante/Fórum Internacional de Educação na cidade de
São Luís/MA, objeto do Convênio nº 158/200, no valor de R$
52.925,00, celebrado com a Secretaria de Educação Média e Tecnológica;
1.2 faça o reconhecimento de dívida para com o CEFET/MA,
decorrente da devolução dos recursos do referido convênio à SEMTEC/MEC em 12.3.2002, informando a este Tribunal em igual prazo.
APOSENTADORIA
ACÓRDÃO Nº 1462/2006 - TCU - 1ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão da 1ª Câmara, em 6/6/2006, ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443,
de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259,
inciso II, e 260 do Regimento Interno, e de acordo com a autorização
contida no item 9.4 do Acórdão nº 2.076/2005-TCU-Plenário, em
considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s):
SENADO FEDERAL
1. TC-017.545/2003-0 - ADALBERTO JOSÉ CARNEIRO,
CPF: 010.369.551-68; EVERALDO MACEDO DE OLIVEIRA,
CPF: 005.633.744-20; JOÃO BAPTISTA CORREIA, CPF:
042.831.471-68; LOURIVAL JULIÃO DA SILVA, CPF:
113.131.881-15; MARIA ANGELA GUIRELLI, CPF: 057.685.19149; MARIA APARECIDA DIAS, CPF: 098.823.671-00; MARIA
BEATRIZ DE ANDRADE SANTIAGO DA SILVA, CPF:
365.385.237-49; MARIA ELIZABETH OLIVEIRA MARQUES,
CPF: 066.513.721-49; MARIA JOSÉ ALVES DE CARVALHO, CPF:
068.076.581-68; MARIA LUCIA CALDAS PEREIRA, CPF:
096.423.231-68; MARIA PIRES DE CARVALHO, CPF:
072.698.201-63; MARIA SALES GOUVEIA, CPF: 119.901.041-34;
MARISE CRISTINA TAVARES, CPF: 074.061.934-91; NELMA
SUELY CURADO E SOUZA, CPF: 066.830.101-53; SARA PEREIRA DA SILVA, CPF: 128.607.861-04; STALIN GREGO VENET,
CPF: 042.416.571-68
Nº 111, segunda-feira, 12 de junho de 2006
RECURSO - PEDIDO DE REEXAME
ACÓRDÃO Nº 1463/2006 - TCU - 1ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão da 1ª Câmara, em 6/6/2006, ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 48, c/c os arts. 32 e 33 da Lei nº 8.443/92,
em conhecer do Pedido de Reexame constante do processo a seguir
indicado, para, no mérito, dar-lhe provimento, e, conseqüentemente,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443,
de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259,
inciso II, e 260 do Regimento Interno, e de acordo com a autorização
contida no item 9.4 do Acórdão nº 2.076/2005-TCU-Plenário, considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado:
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
1. TC-005.868/2005-4(c/ 1 anexo) - IZA MARIA DE JESUS, CPF: 219.016.007-34
c) Ministro Augusto Nardes (Relações n°s 47 e 48):
APOSENTADORIA
ACÓRDÃO Nº 1464/2006 - TCU - 1ª CÂMARA
Considerando que, em Sessão de 17/11/2004, o Plenário desta Corte, mediante o Acórdão nº 1.824/2004, exarado no TC
001.168/2004-0, firmou o entendimento de que a Medida Provisória
nº 146/2004, posteriormente convertida na Lei nº 10.855/2004, regularizou o pagamento da parcela relativa ao Plano de Classificação
de Cargos e Salários - PCCS aos servidores enquadrados no art. 2º da
referida lei, tornando regular, por conseqüência, a inclusão daquela
vantagem nos seus respectivos atos de aposentadoria;
Considerando que tal entendimento, a partir dos Acórdãos
nºs 92/2005 e 1.475/2005, ambos do Plenário, evoluiu no sentido de
que, não só o adiantamento do PCCS, mas também outras vantagens
incorporadas à remuneração por decisão administrativa ou judicial,
nestas incluída a Unidade de Referência de Preços (URP), foram
regularizadas pela citada lei;
Considerando que no sobredito Acórdão nº 1.824/2004, o
Plenário, em acatamento aos princípios da racionalidade administrativa e da economia processual, autorizou, excepcionalmente, que os
processos de aposentadoria e os recursos, envolvendo pagamento da
referida vantagem, sejam considerados legais em sede de relação;
Considerando, ainda, que os pareceres da Secretaria de Fiscalização de Pessoal - Sefip nos processos TC 014.214/1995-4 (fl.
109), TC 018.584/1995-0 (fl. 188), TC 016.177/1995-9 (fl.105) e
001.122/1996-7 (fl. 202), propugnam pela revisão de ofício dos Acórdãos da 1ª Câmara de nºs 683/2004, 2.439/2004, 2.245/2004 e
552/2004, respectivamente, em face do novo entendimento desta Corte de Contas;
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão da 1ª Câmara, em 6/6/2006, ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443,
de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, e
259 a 263 do Regimento Interno, em considerar legais para fins de
registro os atos de concessões a seguir relacionados:
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
01 - TC 007.837/1996-8
Interessados: LINDAMAR DE QUEIROZ TORRES, MARIA ARLETE ARAÚJO DE MEDEIROS, EZILDA RIBEIRO COSTA DE ARAÚJO, ANTONIO FRASSATI MAIA.
02 - TC 004.584/1996-1
Interessados: DULCE DIAS, GUILHERME JUNQUEIRA
REIS, HÉLCIO FAJARDO DE CAMPOS, JOSÉ DE ALMEIDA
LEITE, MÁRCIO MATHEUS DE PÁDUA, PAULO JOSÉ BATISTA, SAMARA SANTOS DE SOUZA.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
ACÓRDÃO Nº 1465/2006 - TCU - 1ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão da 1ª Câmara, em 6/6/2006, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos
arts. 1º, inciso I, 16, inciso II, 18 e 23, inciso II, da Lei nº 8.443, de
16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso I, 143, inciso I, alínea "a",
208, § 2º, e 214, inciso II, do Regimento Interno do TCU, aprovado
pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em:
MINISTÉRIO DA SAÚDE
01 - TC 009.017/2004-1
Classe de Assunto: II
Responsáveis:
Entidade: Hospital Cristo Redentor S.A.
Exercício: 2003
1. julgar as contas regulares com ressalva e dar quitação aos
Srs. Álcio Antônio Lopes Guimarães, CPF nº 060.785.750-15; Ana
Maria Sturmhoebel, CPF nº 509.594.500-25; Arionaldo Bomfim Rosendo, CPF nº 182.782.991-53; Barjas Negri, CPF nº 611.264.978-00;
Bolivar Tarrago Moura Neto, CPF nº 543.836.500-82; Carlos Alberto
Garlini, CPF nº 335.300.920-53; Clori Araujo Pinheiro da Costa, CPF
nº 566.654.230-34; Delson Luiz Martini, CPF nº 397.513.330-91;
1
Nº 111, segunda-feira, 12 de junho de 2006
Elise Marie Tasca, CPF nº 380.588.120-72; Elsimar dos Santos, CPF
nº 504.573.060-68; Elton Jose Melo, CPF nº 314.431.170-72; Felipe
Rodrigues da Silva, CPF nº 89.833.570-53; Francisco Antonio Zancan
Paz, CPF nº 131.537.900-78; Goretti Beatriz Pellisoli, CPF nº
450.402.650-34; Gastao Wagner de Sousa Campos, CPF nº
116.419.161-68; Gilberto Barrichello, CPF nº 521.012.829-68; Gilberto Faturi Gindri, CPF nº 264.848.110-91; Helena de Oliveira Freitas Amorim, CPF nº 289.775.210-68; Humberto Sérgio Costa Lima,
CPF nº 152.884.554-49; Itamar Jose Barbalho, CPF nº 534.110.56720; João Constantino Pavani Motta, CPF nº 202.954.560-00; Jaime
Nunes Bezerra, CPF nº 280.601.050-00; Joaquim Dahnne Kliemann,
CPF nº 000.688.370-20; Jose Cechin, CPF nº 740.479.578-87; Julimar Roberto Rotta, CPF nº 364.864.770-91; Jorge José Santos Pereira Solla, CPF nº 195.307.735-87; Jurema Bastos de Almeida, CPF
nº 387.552.970-72; Luiz Carlos Pinto Sobrinho, CPF nº 166.090.42004; Luiz Eurico Laranja Vallandro, CPF nº 133.420.370-91; Neury
João Moretto, CPF nº 307.849.990-15; Paulo Roberto Barbosa Soares, CPF nº 248.230.070-34; Pedro Paulo dos Reis Costa, CPF nº
183.165.300-15; Reginaldo Muniz Barreto, CPF nº 056.947.605-49;
Renilson Rehem de Souza, CPF nº 080.355.635-72; Rogério Amoretti, CPF nº 125.507.100-10; Rogério Sele da Silva, CPF nº
369.275.110-91; Rogério Santanna dos Santos, CPF nº 237.270.63068; Rozinha Topanotti Trentin, CPF nº 257.247.890-00; Sady Carnot
Falcao Filho, CPF nº 066.738.211-91; Silvandira de Fátima Paiva
Fernandes, CPF nº 261.762.621-00; Vancler Rangel Fernandes, CPF
nº 594.673.637-04.
2. determinar:
2.1. ao Hospital Cristo Redentor S.A. que:
2.1.1. adote medidas efetivas para obter o ressarcimento pelas cedências dos funcionários Joaquim Dahne Kliemann e Tito Benedicto Chacón Gonzáles, médicos, à Prefeitura Municipal de Porto
Alegre e ao Ministério da Saúde da Bolívia, respectivamente, em
especial providências com vistas a subsidiar a cobrança judicial de
débitos determinada pela Diretoria do Grupo Hospitalar Conceição à
Assessoria Jurídica por meio do Ofício nº GHC-DS-1263/04, de
20/12/2004, acostado às fls. 363 dos autos;
2.1.2. observe, quando da elaboração das Notas Explicativas
dos Balanços Anuais, o que dispõe o art. 176, § 5º, alínea “a”, da Lei
nº 6.404, de 15/12/1976;
2.1.3. efetue o registro, no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI, das contas correntes bancárias que movimenta ou que vier a movimentar, em atendimento ao disposto no
art. 2º da IN-STN nº 4, de 13/08/2002, in DOU de 16/08/2002;
2.1.4. promova a cobrança dos créditos pendentes junto ao
Instituto de Previdência do Rio Grande do Sul - IPE;
2.1.5. abstenha-se de pagar a multa de 40% (quarenta por
cento) do FGTS, prevista na CLT, calculada sobre os saldos preexistentes a novos contratos de trabalho firmados com funcionários
aposentados espontaneamente, bem como realize levantamento dos
valores pagos indevidamente, inclusive diligenciando pelo ressarcimento dos mesmos;
2.1.6. formalize, se ainda não o fez, o Termo de Compromisso com a Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul
visando ao ressarcimento pelas cedências de funcionários;
2.1.7. estabeleça o regime de compensação horária previsto
nas Convenções Coletivas de Trabalho celebradas entre o Sindicato
dos Hospitais e Clínicas de Porto Alegre - SINDIHOSPA e as entidades sindicais profissionais, de forma a reduzir a ocorrência de
horas-extras, e registre, nos Demonstrativos Financeiros Individuais,
as rubricas segundo a sua ocorrência de acordo com a Tabela de
Salários Básicos;
2.1.8. cumpra o disposto no art. 195 da CLT e na IN/SEPLAN nº 02/89, quanto à atualização dos Laudos Técnicos para fins
de pagamento dos Adicionais de Insalubridade, por meio de perícias
anuais;
2.2. à Secretaria Federal de Controle que faça constar nas
próximas contas do Hospital Cristo Rei S.A. informações atinentes ao
atendimento das determinações enumeradas no item 2 deste Acórdão;
3. recomendar ao Hospital Cristo Redentor S.A. que submeta
ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, caso ainda não
o fez, o plano de desligamento de empregados preconizado pela
Resolução de Diretoria nº 03, de 11/01/2005;
4. determinar o arquivamento dos autos, após ciência do teor
deste Acórdão ao Hospital Cristo Redentor S.A. e aos responsáveis.
REPRESENTAÇÃO
ACÓRDÃO Nº 1466/2006 - TCU - 1ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão da 1ª Câmara, em 6/6/2006, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no arts.
1º, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992 c/c os arts. 1º,
incisos II e XXIV, 17, inciso IV, 143, incisos III e V, alínea “a”, e
237, inciso III, do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em conhecer da representação para, no mérito, considerá-la procedente, em determinar:
MINISTÉRIO DAS CIDADES
02 - TC 011.003/2006-0
Classe de Assunto: VI
Representante: Romero Rodrigues, Vereador-Presidente da
Câmara Municipal de Campina Grande, Estado da Paraíba
Responsável: Veneziano Vital do Rêgo Segundo Neto, exPrefeito Municipal de Campina Grande/PB;
Entidade: Prefeitura Municipal de Campina Grande/PB
1.à Caixa Econômica Federal - CEF que:
1.1. adote, em conformidade com a vigente legislação aplicável à matéria, as medidas administrativas necessárias à aferição da
boa e correta aplicação dos recursos transferidos à Prefeitura Municipal de Campina Grande/PB, por força do Contrato de Repasse nº
299-40 (SIAFI nº 512326), pronunciando-se, conclusivamente, sobre
as irregularidades apontadas nos presentes autos, para, se for o caso,
instaurar a competente tomada de contas especial;
1.2. comunique a este Tribunal, no prazo de 90 (noventa)
dias, acerca das providências alvitradas no subitem anterior;
2. o arquivamento do processo, após o envio de cópia deste
Acórdão ao representante, à Caixa Econômica Federal e ao responsável.
MINISTÉRIO DA SAÚDE
03 - TC 020.366/2004-9 (com 3 volumes e 4 anexos com
volumes)
Classe de Assunto: VI
Interessado: Procuradoria da República em Ribeirão Preto,
Estado de São Paulo
Responsáveis: Afrânio João Gera, ex-Prefeito Municipal de
Nuporanga/SP e ex-Provedor do Hospital São Geraldo de Nuporanga/SP, Descio Cardoso, Suely Augusto Cordeiro Cardoso e Daniel
Cordeiro Cardoso, sócios da empresa “Cordeiro e Cardoso Ltda”
Entidade: Hospital São Geraldo de Nuporanga/SP
1. a conversão da presente Representação em processo de
Tomada de Contas Especial, dando-se ciência desta medida ao Ministro da Saúde e procedendo-se:
1.1 à citação do Sr. Afrânio João Gera, ex-Prefeito Municipal
de Nuporanga/SP e ex-Provedor do Hospital São Geraldo de Nuporanga/SP, para que, nos termos dos arts. 10, § 1º, 11, 12, incisos I
e II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 202, incisos I e II, e § 2º, do
Regimento Interno do TCU, e no prazo de 15 (quinze) dias, apresente
alegações de defesa ou recolha aos cofres do Fundo Nacional de
Saúde as seguintes quantias, atualizadas monetariamente e acrescidas
dos juros de mora, até a data do efetivo recolhimento, na forma da
legislação em vigor: R$ 66.917,07 (sessenta e seis mil, novecentos e
dezessete reais e sete centavos), pela utilização irregular de recursos
do Convênio 2105/97, em 14/5/1998, para pagamento de pessoal em
desconformidade com o avençado no plano de trabalho, e elaboração
fraudulenta da primeira de contas do Convênio 2105/97, utilizando
notas fiscais inidôneas da empresa Gold Meat; e R$ 1.755,53 (um
mil, setecentos e cinqüenta e cinco reais e cinqüenta e três centavos),
por pagamento indevido, em 11/4/2000, com recursos do Convênio
1077/99, de despesas constantes da nota fiscal nº 000099 da empresa
“Dirce de Mello Ruviero - ME', emitida sem a efetiva ocorrência da
venda nela mencionada;
1.2 à citação solidária:
1.2.1 dos Srs. Afrânio João Gera, ex-Prefeito Municipal de
Nuporanga/SP e ex-Provedor do Hospital São Geraldo de Nuporanga/SP, e Descio Cardoso, Suely Augusto Cordeiro Cardoso e Daniel Cordeiro Cardoso, sócios da empresa fornecedora “Cordeiro e
Cardoso Ltda”, para que, nos termos dos arts. 10, § 1º, 11, 12, incisos
I e II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 202, incisos I e II, e § 2º, do
Regimento Interno do TCU, e no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem alegações de defesa ou recolham aos cofres do Fundo Nacional de Saúde a quantia de R$ 15.348,67 (quinze mil, trezentos e
quarenta e oito reais e sessenta e sete centavos), por pagamento
indevido, em 11/4/2000, com recursos do Convênio 1077/99, de despesas constantes da nota fiscal nº 2677 da empresa “Cordeiro e
Cardoso Ltda”, emitida sem a efetiva ocorrência da venda nela mencionada, atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora, até
a data do efetivo recolhimento, na forma da legislação em vigor;
1.2.2 dos Srs. Afrânio João Gera, ex-Prefeito Municipal de
Nuporanga/SP e ex-Provedor do Hospital São Geraldo de Nuporanga/SP, e José da Cruz Abrahão, proprietário da empresa “Casa
Nova”, para que, nos termos dos arts. 10, § 1º, 11, 12, incisos I e II,
da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 202, incisos I e II, e § 2º, do
Regimento Interno do TCU, e no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem alegações de defesa ou recolham aos cofres do Fundo Nacional de Saúde as quantias de R$ 3.888,00 (três mil, oitocentos e
oitenta e oito reais) e R$ 36.078,00 (trinta e seis mil e setenta e oito
reais), por pagamentos indevidos, em 4/9/1998 e 11/4/2000, com
recursos dos Convênios 2166/98 e 1077/99, de despesas constantes de
notas fiscais da empresa “Casa Nova”, emitida sem a efetiva ocorrência das vendas nelas mencionadas, até a data do efetivo recolhimento, na forma da legislação em vigor;
2. o envio de cópia deste Acórdão à Procuradoria da República em Ribeirão Preto/SP, ao Hospital São Geraldo de Nuporanga/SP e aos responsáveis.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO
04 - TC 012.443/2005-3
Classe de Assunto: VI
Representante: Juiz do Trabalho Fábio Lucas Telles de Menezes Andrade Sandim - Vara do Trabalho de Ji-Paraná/RO
Responsáveis: Eurípedes Miranda Botello, Maurício Vaz e
Rita de Cássia Lopes Mendes
Entidade: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron
1. o apensamento dos autos ao processo referente às contas
do exercício de 2004 das Centrais Elétricas de Rondônia S/A, TC nº
013.447/2005-7;
53
ISSN 1677-7042
2. o envio de cópia deste Acórdão à Centrais Elétricas de
Rondônia S/A, ao representante e aos responsáveis.
d) Auditor Marcos Bemquerer Costa (Relação n° 80):
PRESTAÇÃO DE CONTAS
ACÓRDÃO Nº 1467/2006 - TCU - 1ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª
Câmara, em Sessão de 6/6/2006, ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento nos arts. 143, inciso V, alínea e; e 183 do Regimento
Interno/TCU, aprovado pela Resolução n. 155/2002, em prorrogar o
prazo, por mais 90 (noventa) dias, a contar de 5/6/2006, dia útil
seguinte ao término do prazo concedido mediante o Ofício de Notificação n. 360/2006 - Secex-6, para que a Comissão Nacional de
Energia Nuclear e as Indústrias Nucleares do Brasil S/A cumpram as
determinações constantes dos subitens 1.1.2 e 1.2 do Acórdão n.
2.490/2005 - 1ª Câmara, Sessão de 18/10/2005:
Ministério da Ciência e Tecnologia
1. TC-012.943/2003-4 (com 1 volume) - Apensos: TC010.987/2003-0 e TC-011.348/2002-5.
Classe de Assunto: II
Interessadas: Comissão Nacional de Energia Nuclear CNEN e Indústrias Nucleares do Brasil S/A - INB.
Unidade: Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN.
Exercício: 2002.
<!ID469002-5>
PROCESSOS INCLUÍDOS EM PAUTA
Passou-se, em seguida, ao julgamento ou à apreciação dos
processos adiante indicados, que haviam sido incluídos na pauta organizada, sob n° 19, de 29 de maio de 2006, havendo a Primeira
Câmara aprovados os Acórdãos de n°s 1468 a 1506, que se inserem
no Anexo II desta Ata, acompanhados dos correspondentes Relatórios
e Votos, bem como de Pareceres em que se fundamentaram (Regimento Interno, artigos 17, 95, inciso VI, 134, 138, 141, §§ 1° a 7°
e 10; e Resoluções TCU n°s 164/2003 e 184/2005):
a)
Procs.
n°s
250.495/1997-0,
852.702/1997-3,
002.743/2001-3, 007.480/2003-0, 013.284/2003-3, 000.708/2005-8,
425.163/1997-0, 005.727/1999-5 (c/o apenso n° 003.270/1999-8),
014.183/2001-9, 010.602/2003-6, 010.080/2003-0, 002.710/2004-7,
014.779/2004-3, 015.613/2004-0 e 002.289/2005-8, relatados pelo
Ministro Marcos Vinicios Rodrigues Vilaça;
b)
Procs.
n°s
002.758/2001-6,
013.397/2003-7,
001.280/2005-8, 001.942/2005-5, 001.987/2005-7, 017.107/2001-0
(c/o apenso n° 004.892/2004-7), 000.363/2002-3, 001.108/2003-3,
750.072/1997-0 (c/o apenso n° 750.103/1998-1) e 017.959/2005-3,
relatados pelo Ministro Valmir Campelo; e
c)
Procs.
n°s
015.674/2003-8,
021.636/1991-5,
856.739/1998-7, 004.113/1999-3, 001.040/2004-3, 018.040/2002-2,
005.942/2003-7, 000.783/2005-2, 004.428/2005-2, 006.598/2005-1,
009.096/2005-3, 012.721/2005-2, 007.160/1997-6 e 010.126/1997-0,
relatados pelo Ministro Augusto Nardes.
SUSTENTAÇÃO ORAL
Na oportunidade do julgamento do processo n°
017.107/2001-0(Acórdão n° 1483/2006), após haver o Relator, Ministro Valmir Campelo emitido seu relatório sobre a matéria, manifestou-se, de acordo com o artigo 168, § 2° do Regimento Interno,
a Drª Marielle Rissanne Guerra Viana (OAB-PI n° 4.258), que apresentou sustentação oral em nome do Sr. Ronaldo César Lages Castelo
Branco.
ACÓRDÃOS PROFERIDOS (PROCESSOS DE PAUTA):
ACÓRDÃO Nº 1468/2006-TCU-1ª CÂMARA
1. Processo nº TC-250.495/1997-0 (com 3 volumes e 01
anexo)
2. Grupo II, Classe de Assunto I - Embargos de Declaração
3. Entidade: Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista/BA
4. Embargante: José Fernandes Pedral Sampaio, ex-prefeito
5. Relator: Ministro Marcos Vinicios Vilaça
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Marcos Vinicios Vilaça
6. Representante do Ministério Público: não atuou
7. Unidade Técnica: não atuou
8. Advogados constituídos nos autos: José Martins Catharino
(OAB nº 628/BA), Cláudio Fonseca (OAB nº 4610/BA) e Cínzia
Barreto de Carvalho (OAB nº 11614/BA)
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de embargos de
declaração opostos contra o Acórdão nº 1.128/2005-TCU-1ª Câmara.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em sessão da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo
Relator e com fundamento nos artigos 32 e 34 da Lei nº 8.443/92,
em:
54
ISSN 1677-7042
1
9.1 - conhecer destes embargos de declaração para, no mérito, negar-lhes provimento;
9.2 - notificar o embargante.
9.3. dar ciência desta deliberação ao recorrente e à Fundação
Universidade de Brasília, encaminhando-lhes cópia deste acórdão,
inclusive dos respectivos relatório e voto que o fundamentam.
10. Ata n° 19/2006 - 1ª Câmara
11. Data da Sessão: 6/6/2006 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na
Internet: AC-1468-19/06-1
13. Especificação do quorum:
13.1. Ministros presentes: Valmir Campelo (na Presidência),
Marcos Vinicios Vilaça (Relator) e Augusto Nardes.
13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa.
10. Ata n° 19/2006 - 1ª Câmara
11. Data da Sessão: 6/6/2006 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na
Internet: AC-1470-19/06-1
13. Especificação do quorum:
13.1. Ministros presentes: Valmir Campelo (na Presidência),
Marcos Vinicios Vilaça (Relator) e Augusto Nardes.
13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 1469/2006 - TCU - 1ª CÂMARA
l. Processo TC 852.702/1997-3 (com 1 volume e 4 anexos)
2. Grupo II, Classe de Assunto I - Embargos de Declaração
3. Embargante: Fundação Universidade de Brasília
4. Entidade: Fundação Universidade de Brasília
5. Relator: Ministro Marcos Vinicios Vilaça
5.1 Relator da deliberação recorrida: Ministro Marcos Vinicios Vilaça
6. Representante do Ministério Público: não atuou
7. Unidade Técnica: não atuou
8. Advogado constituído nos autos: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam, nesta
fase processual, de embargos de declaração opostos pela Fundação
Universidade de Brasília contra o Acórdão nº 1.970/2005, proferido
pela 1ª Câmara em Sessão de 30/08/2005 (Ata 30/2005).
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em Sessão de 1ª Câmara, em:
9.1. com fundamento nos arts. 32, inciso II, e 34 da Lei n.º
8.443/1992, c/c os arts. 277, inciso III, e 287 do Regimento Interno/TCU, conhecer dos Embargos opostos pela Fundação Universidade de Brasília, para, no mérito, negar-lhes provimento, por não
haver as alegadas omissões e contradições no Acórdão embargado;
9.2. determinar a exclusão dos nomes dos servidores Antônio
Pereira da Silva, José Gomes do Nascimento, Maria Jacobino Ramalho e Severino Soares Aguiar do item 3 do Acórdão nº
1.970/2005-1ª Câmara, bem assim do campo interessados, que precede o sumário do referido acórdão, nos termos do Enunciado da
Súmula/TCU nº 145;
9.3. encaminhar os autos, após as devidas comunicações, ao
Ministério Público/TCU para que retifique ou ratifique a manifestação
de fls. 50/51 do anexo 4, observando o disposto no § 2º do art. 62 do
Regimento Interno/TCU.
9.4. dar ciência desta deliberação à Embargante.
10. Ata n° 19/2006 - 1ª Câmara
11. Data da Sessão: 6/6/2006 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na
Internet: AC-1469-19/06-1
13. Especificação do quorum:
13.1. Ministros presentes: Valmir Campelo (na Presidência),
Marcos Vinicios Vilaça (Relator) e Augusto Nardes.
13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 1470/2006 - TCU - 1ª CÂMARA
l. Processo TC-002.743/2001-3 (com 10 anexos)
2. Grupo I, Classe de Assunto I - Pedido de Reexame
3. Recorrente: Antônio Henrique Moreira
4. Entidade: Fundação Universidade de Brasília
5. Relator: Ministro Marcos Vinicios Vilaça
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Humberto
Guimarães Souto
6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio
Marcelo de Oliveira
7. Unidades Técnicas: Sefip e Serur
8. Advogados constituídos nos autos: José Luis Wagner
(OAB/RS 18.097); Sandra Luiza Feltrin (OAB/DF 2.238/A), Luiz
Antônio Müller Marques (OAB/RS 39.450) e Vera Mirna Schmorantz
(OAB/DF 2.196/A)
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam, nesta
fase processual, de pedido de reexame interposto pelo Sr. Antônio
Henrique Moreira contra o Acórdão n.º 929/2004-TCU-1ª Câmara.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em Sessão de 1ª Câmara, em:
9.1. conhecer do presente pedido de reexame, com fundamento no art. 48 c/c o art. 33 da Lei n.º 8.443/92, para, no mérito,
negar-lhe provimento, mantendo-se em seus exatos termos o acórdão
recorrido;
9.2. informar à Fundação Universidade de Brasília que a
dispensa de ressarcimento (item 9.3 do acórdão recorrido), nos termos
do Enunciado n.º 106 da Súmula de Jurisprudência do TCU, só
alcança os valores recebidos até a data da ciência do acórdão recorrido pela instituição, devendo, portanto, serem devolvidos os valores percebidos indevidamente pelos servidores, que tiveram os atos
impugnados, após a respectiva notificação, nos termos do artigo 46 da
Lei n.º 8.112/90, haja vista o não-provimento do presente recurso;
ACÓRDÃO Nº 1471/2006 - TCU - 1ª Câmara
l. Processo TC-007.480/2003-0 (com 1 anexo).
2. Grupo I, Classe de Assunto I - Pedido de Reexame.
3. Recorrente: Universidade Federal do Rio Grande do Sul,
por intermédio de seu reitor, Sr. José Carlos Ferraz Hennemann.
4. Entidade: Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
5. Relator: Ministro Marcos Vinicios Vilaça.
5.1 Relator da deliberação recorrida: Ministro Guilherme
Palmeira.
6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral
Paulo Soares Bugarin.
7. Unidades Técnicas: Sefip e Serur.
8. Advogado constituído nos autos: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam, nesta
fase processual, de pedido de reexame interposto pela Universidade
Federal do Rio Grande do Sul contra o Acórdão nº 1.838/2005,
proferido pela 1ª Câmara em Sessão de 16/08/2005 (Ata n.º
28/2005).
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em Sessão de 1ª Câmara, em:
9.1 conhecer do presente pedido de reexame, com fundamento no art. 48 c/c o art. 33 da Lei n.º 8.443/92, para, no mérito,
negar-lhe provimento, mantendo-se em seus exatos termos o acórdão
recorrido;
9.2 informar à Universidade Federal do Rio Grande do Sul
que a dispensa de ressarcimento (item 9.2 do acórdão recorrido), nos
termos do Enunciado n.º 106 da Súmula de Jurisprudência do TCU,
só alcança os valores recebidos até a data da ciência do acórdão
recorrido pela instituição, devendo, portanto, serem devolvidos os
valores percebidos indevidamente pelos servidores, que tiveram os
atos impugnados, após a respectiva notificação, nos termos do artigo
46 da Lei n.º 8.112/90, haja vista o não-provimento do presente
recurso;
9.3. dar ciência desta deliberação à Universidade Federal do
Rio Grande do Sul, encaminhando-lhe cópia deste acórdão, inclusive
dos respectivos relatório e voto que o fundamentam.
10. Ata n° 19/2006 - 1ª Câmara
11. Data da Sessão: 6/6/2006 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na
Internet: AC-1471-19/06-1
13. Especificação do quorum:
13.1. Ministros presentes: Valmir Campelo (na Presidência),
Marcos Vinicios Vilaça (Relator) e Augusto Nardes.
13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 1472/2006 - TCU - 1ª CÂMARA
1. Processo n.º TC-013.284/2003-3 (com 1 volume).
2. Grupo I - Classe de Assunto I - Pedido de Reexame.
3. Recorrente: Nelson Hidena Miura.
4. Órgão: Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
5. Relator: Ministro Marcos Vinicios Vilaça.
5.1 Relator da deliberação recorrida: Ministro Humberto
Guimarães Souto.
6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral
Paulo Soares Bugarin.
7. Unidades Técnicas: Sefip e Serur.
8. Advogados constituídos nos autos: Eduardo Machado dos
Santos (OAB/RJ n.º 71.405), Elaine Cristina Nunes Machado Miranda (OAB/RJ n.º 106.271); José Geraldo Machado dos Santos
(OAB/RJ 106.296), Teresinha Pereira Haddad (OAB/RJ n.º 76.396) e
Leonardo Caporal (OAB/RJ n.º 115.699).
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos este Pedido de Reexame interposto contra o Acórdão n.º 412/2004-TCU- 1ª Câmara.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em Sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas
pelo Relator, em:
9.1. conhecer do Pedido de Reexame, nos termos do art. 48
da Lei n.º 8.443/92, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo
incólume o Acórdão n.º 412/2004-TCU-1ª Câmara;
9.2. informar ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região que
a dispensa à qual se refere o item 9.2 do Acórdão recorrido limita-se,
no tempo, à ciência daquela decisão pela instituição, devendo, portanto, adotar providências para a reposição dos valores recebidos
indevidamente a partir daquele momento, nos termos do artigo 46 da
Lei n.º 8.112/90;
Nº 111, segunda-feira, 12 de junho de 2006
9.3. orientar o Tribunal Regional Federal da 2ª Região no
sentido de que a presente concessão poderá prosperar desde que
excluídos do cálculo dos proventos as parcelas questionadas, devendo, nesse caso, ser emitido novo ato concessório e submetido à
apreciação deste Tribunal, conforme previsto nas normas próprias;
9.4. dar ciência desta deliberação ao recorrente e ao Tribunal
Regional Federal da 2ª Região, encaminhando-lhes cópia dos correspondentes relatório e voto.
10. Ata n° 19/2006 - 1ª Câmara
11. Data da Sessão: 6/6/2006 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na
Internet: AC-1472-19/06-1
13. Especificação do quorum:
13.1. Ministros presentes: Valmir Campelo (na Presidência),
Marcos Vinicios Vilaça (Relator) e Augusto Nardes.
13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 1473/2006-TCU-1ª CÂMARA
1. Processo nº TC-000.708/2005-8 (com 2 anexos)
2. Grupo I, Classe de Assunto I - Recurso Inominado
3. Entidade: Prefeitura Municipal de Flores do Piauí/PI
4. Responsável: Cassiano Rodrigues de Barros (CPF:
014.278.903-82), ex-prefeito
5. Relator: Ministro Marcos Vinicios Vilaça
5.1. Relator da Decisão Recorrida: Ministro Marcos Vinicios
Vilaça
6. Representante do Ministério Público: não atuou
7. Unidades Técnicas: Secex/PI e Serur
8. Advogado constituído nos autos: não consta
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de expediente de
natureza recursal contra o Acórdão nº 56/2006-1ª Câmara.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em Sessão da 1ª Câmara, e diante das razões expostas pelo
Relator, em:
9.1. não conhecer do expediente apresentado pelo interessado
como recurso, negando-lhe seguimento; e
9.2. dar ciência deste acórdão, bem como do relatório e voto
que o fundamentam, ao interessado.
10. Ata n° 19/2006 - 1ª Câmara
11. Data da Sessão: 6/6/2006 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na
Internet: AC-1473-19/06-1
13. Especificação do quorum:
13.1. Ministros presentes: Valmir Campelo (na Presidência),
Marcos Vinicios Vilaça (Relator) e Augusto Nardes.
13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 1474/2006-TCU-1ª CÂMARA
1. Processo nº TC-425.163/1997-0 (com 1 volume)
2. Grupo II, Classe de Assunto I - Recurso de Reconsideração
3. Órgão: Governo do Estado de Mato Grosso - Secretaria
Estadual de Saúde (SES/MT)
4. Recorrente/Responsável: Domingos Sávio Pedroso de Barros, CPF 285.894.596-91(ex-Subsecretário Estadual de Saúde de Mato Grosso)
5. Relator: Ministro Marcos Vinicios Vilaça
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto
Lincoln Magalhães da Rocha
6. Representante do Ministério Público: Procuradora Cristina
Machado da Costa e Silva
7. Unidades Técnicas: Secex/MT e Serur
8. Advogado constituído nos autos: Jatabairu Francisco Nunes (OAB/MT nº 4.903)
9. ACÓRDÃO:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos, em fase de recurso de reconsideração contra o Acórdão nº 1.995/2003-1ª Câmara.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em Sessão da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo
Relator, e com fundamento nos arts. 32 e 33 da Lei nº 8.443/92,
em:
9.1 - conhecer deste recurso de reconsideração para no mérito dar-lhe provimento parcial, a fim de tornar insubsistente a citação
do responsável e os atos processuais que lhe foram subseqüentes, em
especial o Acórdão nº 1.995/2003-1ª Câmara;
9.2 - restituir os autos ao Relator a quo, alertando-o quanto
à possível conexão deste processo com a matéria tratada no TC425.022/1996-0; e
9.3 - mandar notificar o recorrente deste acórdão, com o
envio de cópia do relatório e voto.
10. Ata n° 19/2006 - 1ª Câmara
11. Data da Sessão: 6/6/2006 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na
Internet: AC-1474-19/06-1
13. Especificação do quorum:
13.1. Ministros presentes: Valmir Campelo (na Presidência),
Marcos Vinicios Vilaça (Relator) e Augusto Nardes.
13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa.
1
Nº 111, segunda-feira, 12 de junho de 2006
ACÓRDÃO Nº 1475/2006 - TCU - 1ª CÂMARA
1. Processo n.º TC - 005.727/1999-5 (c/ 25 volumes) Apenso: TC-003.270/1999-8
2. Grupo I, Classe de Assunto: I - Recurso de Reconsideração
3. Recorrentes: Jorge Luiz Hessel, Ivan Biancardi, Maria
José Martins Barros, Denize Terezinha Fripp, Oderval José de Almeida, Maria de Jesus Barbosa Cavalcante, Edinilson Cruz Nascimento, Ary Rogério Yarzon Calixto e Tarcísio Marcos de Souza
Gondim
4. Órgão: Delegacia Federal de Agricultura no Acre DFA/AC
5. Relator: Ministro Marcos Vinicios Vilaça
5.1 Relator da deliberação recorrida: Ministro Humberto
Guimarães Souto
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio
Ricardo Costa Caribé
7. Unidades Técnicas: Serur e SecexAC
8. Advogado constituído nos autos: Josilma Batista Saraiva OAB/DF 11.997, Leonardo Silva Cesário Rosa - OAB/AC 2.531,
Wanderley Cesário Rosa - OAB/AC 924
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos este Recurso de Reconsideração contra o Acórdão n.º 434/2003-Primeira Câmara, por meio do
qual o Tribunal julgou irregulares, com determinações, as contas da
Delegacia Federal de Agricultura no Acre - DFA/AC relativas ao
exercício de 1998.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
com base nos arts. 32 e 33 da Lei n.º 8.443/92, reunidos em Sessão
da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do recurso de reconsideração interposto por
Jorge Luiz Hessel para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, atribuindo à multa que lhe foi aplicada no Acórdão n.º 434/2003-1ª
Câmara (item 9.3) o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais);
9.2. conhecer do recurso de reconsideração interposto por
Ivan Biancardi para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, atribuindo
à multa que lhe foi aplicada no Acórdão n.º 434/2003-1ª Câmara
(item 9.3) o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
9.3. conhecer do recurso de reconsideração interposto por
Maria José Martins Barros para, no mérito, negar-lhe provimento;
9.4. conhecer do recurso de reconsideração interposto por
Denize Terezinha Fripp para, no mérito, dar-lhe provimento, tornando
insubsistente o item 9.5.23 do Acórdão n.º 434/2003-1ª Câmara;
9.5. conhecer do recurso de reconsideração interposto por
Oderval José de Almeida para, no mérito, dar-lhe provimento parcial,
excluindo-se o nome do recorrente da deliberação contida no item
9.5.19 do Acórdão n.º 434/2003-1ª Câmara e mantendo o item 9.5.15
do referido Acórdão nos seus exatos termos;
9.6. conhecer do recurso de reconsideração interposto por
Maria de Jesus Barbosa Cavalcante para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, alterando a redação do 9.5.19 do Acórdão n.º
434/2003-1ª Câmara para que a recorrente proceda à restituição de R$
123,70 (cento e vinte e três reais e setenta centavos), recebidos
indevidamente, atualizados nos termos da lei;
9.7. conhecer do recurso de reconsideração interposto por
Edinilson Cruz Nascimento para, no mérito, negar-lhe provimento,
mantendo o item 9.5.7 do Acórdão n.º 434/2003-1ª Câmara nos seus
exatos termos;
9.8. conhecer do recurso de reconsideração interposto por
Ary Rogério Yarzon Calixto para, no mérito, dar-lhe provimento,
excluindo-se o nome do recorrente da deliberação contida no item
9.5.15 do Acórdão n.º 434/2003-1ª Câmara;
9.9. conhecer do recurso de reconsideração interposto por
Tarcísio Marcos de Souza Gondim para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, alterando a redação do 9.5.19 do Acórdão n.º
434/2003-1ª Câmara para que o recorrente proceda à restituição de R$
123,70 (cento e vinte e três reais e setenta centavos), recebidos
indevidamente, atualizados nos termos da lei; e
9.10. notificar os recorrentes desta deliberação, encaminhando-lhes cópia do Relatório e Voto.
10. Ata n° 19/2006 - 1ª Câmara
11. Data da Sessão: 6/6/2006 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na
Internet: AC-1475-19/06-1
13. Especificação do quorum:
13.1. Ministros presentes: Valmir Campelo (na Presidência),
Marcos Vinicios Vilaça (Relator) e Augusto Nardes.
13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 1476/2006-TCU-1ª CÂMARA
1. Processo nº TC-014.183/2001-9 (com 2 anexos)
2. Grupo II, Classe de Assunto I - Recurso de Reconsideração
3. Órgão: Prefeitura Municipal de São Francisco do Conde/BA
4. Recorrente/Responsável: Antônio Pascoal Batista (ex-prefeito), CPF 070.444.455-00
5. Relator: Ministro Marcos Vinicios Vilaça
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto
Marcos Bemquerer Costa
6. Representante do Ministério Público: Procurador-Geral,
em substituição, Paulo Soares Bugarin
7. Unidades Técnicas: Secex/BA e Serur
8. Advogado constituído nos autos: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos em fase de recurso de reconsideração interposto contra o Acórdão nº 1.337/2005-1ª
Câmara.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em Sessão da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo
Relator, e com fundamento nos arts. 32 e 33 da Lei nº 8.443/92,
em:
9.1 - conhecer deste recurso de reconsideração para, no mérito, negar-lhe provimento;
9.2 - mandar notificar o recorrente deste acórdão; e
9.3 - orientar a Serur no sentido de que, quando do exame de
admissibilidade, em especial no que se refere à contagem do prazo
prescricional, considere que, nos termos do § 2º do art. 34 da Lei nº
8.443/92 e do § 3º do art. 287 do Regimento Interno, a oposição de
embargos de declaração suspende (e não interrompe) o prazo para
interposição de outros recursos.
10. Ata n° 19/2006 - 1ª Câmara
11. Data da Sessão: 6/6/2006 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na
Internet: AC-1476-19/06-1
13. Especificação do quorum:
13.1. Ministros presentes: Valmir Campelo (na Presidência),
Marcos Vinicios Vilaça (Relator) e Augusto Nardes.
13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 1477/2006-TCU-1ª CÂMARA
1. Processo nº TC-010.602/2003-6 (com 1 volume e 1 anexo)
2. Grupo I, Classe de Assunto I - Recurso de Reconsideração
3. Órgão: Prefeitura Municipal de Assu/RN
4. Recorrente/Responsável: José Maria de Macedo Medeiros
(ex-prefeito municipal)
5. Relator: Ministro Marcos Vinicios Vilaça
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Valmir Campelo
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio
Ricardo Costa Caribé
7. Unidades Técnicas: Secex/RN e Serur
8. Advogado constituído nos autos: não há
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9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos, em sede de recurso contra o Acórdão nº 2.502/2005-1ª Câmara.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em Sessão da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo
Relator, e com fundamento nos arts. 32 e 33 da Lei nº 8.443/92 e no
art. 285, § 2º, do Regimento Interno, em:
9.1 - receber o “pedido de revisão” apresentado pelo responsável como recurso de reconsideração, mas dele não conhecer, por
ser intempestivo e não demonstrar a superveniência de fatos novos;
9.2 - mandar notificar o responsável deste acórdão, enviandolhe cópia do relatório e voto.
10. Ata n° 19/2006 - 1ª Câmara
11. Data da Sessão: 6/6/2006 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na
Internet: AC-1477-19/06-1
13. Especificação do quorum:
13.1. Ministros presentes: Valmir Campelo (na Presidência),
Marcos Vinicios Vilaça (Relator) e Augusto Nardes.
13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 1478/2006 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo: TC-002.758/2001-6 (com 9 anexos).
2. Grupo II, Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração.
3. Entidade: Fundação Universidade de Brasília-FUB.
4. Interessados (Recorrentes): Francisco Aluizio Cavalcante
Braga e José Ribamar Mendes da Silva.
5. Relator: Ministro Valmir Campelo.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Valmir Campelo.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: não atuou.
8. Advogados constituídos nos autos: José Luis Wagner
(OAB/RS 18.097), Sandra Luiza Feltrin (OAB/RS 35.063), Lilia Fortes dos Santos Wagner (OAB/RS 25.543), Paulo Cézar Santos de
Almeida (OAB/RS 38.535) e Luiz Antônio Müller Marques
(OAB/RS 39.450).
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Embargos de
Declaração opostos por Francisco Aluizio Cavalcante Braga e José
Ribamar Mendes da Silva (Anexo 9) ao Acórdão nº 363/2006-TCU1ª Câmara, que conheceu dos Pedidos de Reexame interpostos contra
o Acórdão nº 944/2004-TCU-1ª Câmara, para, no mérito, negar-lhes
provimento.
ISSN 1677-7042
55
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em Sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas
pelo Relator e com fundamento nos arts. 32, inciso II, e 34, caput e
§ 1º, da Lei nº 8.443/92, c/c o art. 287 do Regimento Interno, em:
9.1. conhecer dos presentes Embargos de Declaração, para,
no mérito, não acolhê-los, mantendo inalterado o Acórdão nº
363/2006-TCU-1ª Câmara, tendo em vista que não restou demonstrada a necessidade de correção nos termos previstos no art. 34,
caput, da Lei nº 8.443/92, ante a ausência de obscuridade, omissão
ou contradição no Acórdão embargado;
9.2. dar ciência deste Acórdão, bem como do Relatório e
Voto que o fundamentam, aos recorrentes e à Fundação Universidade
de Brasília-FUB.
10. Ata n° 19/2006 - 1ª Câmara
11. Data da Sessão: 6/6/2006 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na
Internet: AC-1478-19/06-1
13. Especificação do quorum:
13.1. Ministros presentes: Marcos Vinicios Vilaça (Presidente), Valmir Campelo (Relator) e Augusto Nardes.
13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 1479/2006 - TCU - 1ª Câmara
1.Processo nº TC-013.397/2003-7 (com 1 anexo)
2. Grupo I, Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame.
3. Interessada/Recorrente: Universidade Federal de Goiás
(UFGO).
4. Entidade: Universidade Federal de Goiás (UFGO).
5. Relator: Ministro Valmir Campelo.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Guilherme
Palmeira.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio
Marcelo de Oliveira.
7. Unidades Técnicas: Secretaria de Recursos - SERUR e
Sefip.
8. Advogado constituído nos autos: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Pedido de
Reexame interposto pela Universidade Federal de Goiás (UFGO)
contra o Acórdão nº 1.991/2004-TCU-1ª Câmara, proferido em processo de concessão de aposentadoria.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em Sessão da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo
Relator, em:
9.1. com fundamento no art. 48, c/c os arts. 32 e 33 da Lei
nº 8.443/92, conhecer do presente Pedido de Reexame, para, no
mérito, dar-lhe provimento, tornando insubsistentes os itens 9.2, 9.4,
9.5 e 9.6 do Acórdão nº 1.991/2004-TCU-1ª Câmara;
9.2. com base no art. 71, inciso III, da Constituição Federal,
e nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho
de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 259, inciso II, e 260, § 1º, do
Regimento Interno, considerar legal o ato de aposentadoria em favor
de José de Sousa Freitas, ordenando o respectivo registro;
9.3. com fulcro no art. 260, § 2º, do Regimento Interno/TCU,
rever de ofício o Acórdão nº 1.991/2004-TCU-1ª Câmara, para excluir do seu item 9.1 o nome do Senhor José Batista Gomes;
9.4. com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição
Federal, e nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16
de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 259, inciso II, e 260, §
1º, do Regimento Interno, considerar ilegal o ato de aposentadoria em
favor de José Batista Gomes, e negar o registro do respectivo ato;
9.5. dispensar o ressarcimento das quantias indevidamente
recebidas de boa-fé (Súmula 106 do TCU);
9.6. determinar à unidade jurisdicionada que adote medidas
para:
9.6.1. dar ciência, no prazo de 15 (quinze) dias, do inteiro
teor desta deliberação ao interessado cujo ato foi considerado ilegal;
9.6.2. fazer cessar, no prazo de 15 (quinze) dias, os pagamentos decorrentes do ato considerado ilegal, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa, até eventual emissão de novo ato, escoimado da irregularidade verificada, a
ser submetido à apreciação deste Tribunal;
9.6.3. dar ciência ao interessado cujo ato foi considerado
ilegal de que o efeito suspensivo proveniente da eventual interposição
de recurso não o exime da devolução dos valores percebidos indevidamente após a notificação, em caso de não provimento desse
recurso;
9.7. determinar à Sefip que adote medidas para monitorar o
cumprimento da determinação relativa à cessação de pagamentos decorrentes da concessão considerada ilegal, representando ao Tribunal
em caso de não atendimento;
9.8. dar ciência do inteiro teor do presente Acórdão, bem
como do Relatório e do Voto que o fundamentam, à unidade jurisdicionada recorrente.
10. Ata n° 19/2006 - 1ª Câmara
11. Data da Sessão: 6/6/2006 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na
Internet: AC-1479-19/06-1
13. Especificação do quorum:
13.1. Ministros presentes: Marcos Vinicios Vilaça (Presidente), Valmir Campelo (Relator) e Augusto Nardes.
13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa.
56
ISSN 1677-7042
ACÓRDÃO Nº 1480/2006 - TCU - 1ª Câmara
1
ACÓRDÃO Nº 1482/2006 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo: TC-001.280/2005-8 (com 1 Anexo)
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame
3. Interessado: Ministério Público junto ao TCU, Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin
4. Unidade Jurisidicionada: Núcleo Estadual do Ministério da
Saúde em São Paulo
5. Relator: Ministro Valmir Campelo
5.1 Relator da deliberação recorrida: Ministro Marcos Vinicios Vilaça
6. Representante do Ministério Público: Dr. Sérgio Ricardo
Costa Caribé
7. Unidades Técnicas: Secretaria de Recursos - SERUR e
Sefip.
8. Advogado constituído nos autos: não há
1. Processo: TC-001.987/2005-7 (com 1 Anexo)
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame
3. Interessado: Ministério Público junto ao TCU, Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin
4. Unidade Jurisidicionada: Núcleo Estadual do Ministério da
Saúde em São Paulo
5. Relator: Ministro Valmir Campelo
5.1 Relator da deliberação recorrida: Ministro Marcos Vinicios Vilaça
6. Representante do Ministério Público: Dr. Paulo Soares
Bugarin
7. Unidades Técnicas: Secretaria de Recursos - SERUR e
Sefip.
8. Advogado constituído nos autos: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Pedido de
Reexame interposto pelo Representante do Ministério Público junto
ao TCU, Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin, contra o Acórdão 3.002/2005-TCU-1ª Câmara, proferido na Sessão de
29/11/2005.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em Sessão da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo
Relator, em:
9.1 conhecer do presente Pedido de Reexame, com fundamento no art. 48, c/c os arts. 32 e 33 da Lei nº 8.443/1992, para, no
mérito, dar-lhe provimento;
9.2. considerar legal o ato de aposentadoria em favor de
Laurindo Dallagnol, com base no art. 71, inciso III, da Constituição
Federal, e nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16
de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 259, inciso II, e 260, §
1º, do Regimento Interno, ordenando o respectivo registro; e
9.3. dar ciência do presente Acórdão, assim como do Relatório e Voto que o fundamentam, ao interessado e à Unidade Jurisdicionada.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Pedido de
Reexame interposto pelo Representante do Ministério Público junto
ao TCU, Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin, contra o Acórdão 2.772/2005-TCU-1ª Câmara, proferido na Sessão de 8/11/2005.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em Sessão da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo
Relator, em:
9.1 conhecer do presente Pedido de Reexame, com fundamento no art. 48, c/c os arts. 32 e 33 da Lei nº 8.443/1992, para, no
mérito, dar-lhe provimento;
9.2. considerar legal o ato de aposentadoria em favor de Irma
Saveriano Rubião Silva, com base no art. 71, inciso III, da Constituição Federal, e nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº
8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 259, inciso
II, e 260, § 1º, do Regimento Interno, ordenando o respectivo registro; e
9.3. dar ciência do presente Acórdão, assim como do Relatório e Voto que o fundamentam, ao interessado e à Unidade Jurisdicionada.
10. Ata n° 19/2006 - 1ª Câmara
11. Data da Sessão: 6/6/2006 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na
Internet: AC-1480-19/06-1
13. Especificação do quorum:
13.1. Ministros presentes: Marcos Vinicios Vilaça (Presidente), Valmir Campelo (Relator) e Augusto Nardes.
13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa.
10. Ata n° 19/2006 - 1ª Câmara
11. Data da Sessão: 6/6/2006 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na
Internet: AC-1482-19/06-1
13. Especificação do quorum:
13.1. Ministros presentes: Marcos Vinicios Vilaça (Presidente), Valmir Campelo (Relator) e Augusto Nardes.
13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 1483/2006 - TCU - 1ª Câmara
ACÓRDÃO Nº 1481/2006 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo: TC-001.942/2005-5 (com 1 Anexo)
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame
3. Interessado: Ministério Público junto ao TCU, Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin
4. Unidade Jurisidicionada: Núcleo Estadual do Ministério da
Saúde no Ceará
5. Relator: Ministro Valmir Campelo
5.1 Relator da deliberação recorrida: Ministro Marcos Vinicios Vilaça
6. Representante do Ministério Público: Drª. Maria Alzira
Ferreira
7. Unidades Técnicas: Secretaria de Recursos - SERUR e
Sefip.
8. Advogado constituído nos autos: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Pedido de
Reexame interposto pelo Representante do Ministério Público junto
ao TCU, Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin, contra o Acórdão 2.769/2005-TCU-1ª Câmara, proferido na Sessão de 8/11/2005.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em Sessão da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo
Relator, em:
9.1 conhecer do presente Pedido de Reexame, com fundamento no art. 48, c/c os arts. 32 e 33 da Lei nº 8.443/1992, para, no
mérito, dar-lhe provimento;
9.2. considerar legal o ato de aposentadoria em favor de
Francisco de Assis Silva Lima, com base no art. 71, inciso III, da
Constituição Federal, e nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº
8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 259, inciso
II, e 260, § 1º, do Regimento Interno, ordenando o respectivo registro; e
9.3. dar ciência do presente Acórdão, assim como do Relatório e Voto que o fundamentam, ao interessado e à Unidade Jurisdicionada.
10. Ata n° 19/2006 - 1ª Câmara
11. Data da Sessão: 6/6/2006 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na
Internet: AC-1481-19/06-1
13. Especificação do quorum:
13.1. Ministros presentes: Marcos Vinicios Vilaça (Presidente), Valmir Campelo (Relator) e Augusto Nardes.
13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa.
1. Processo nº TC-017.107/2001-0 (acompanhado de 3 volumes e 1 anexo)
1.1 Apenso: TC-004.892/2004-7 (acompanhado de 1 volume)
2. Grupo I, Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame e
Recurso de Reconsideração
3. Entidade: Prefeitura Municipal de Nossa Senhora dos Remédios - Estado do Piauí
4. Responsável: Ronaldo César Lages Castelo Branco - ex e
atual Prefeito - CPF 742.248.833-68
5. Relator: Ministro Valmir Campelo
5.1 Relator das deliberações recorridas: Ministro Marcos Vilaça
6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral
Paulo Soares Bugarin
7. Unidades Técnicas: Secretaria de Recursos - Serur e Secex/PI.
8. Advogados constituídos nos autos: Marcos Patrício Nogueira Lima - OAB/PI 1973, Marcos André Lima Ramos - OAB/PI
3839 e Geórgia Ferreira Madeira Campos - OAB/PI 4314
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Recurso de
Reconsideração interposto por Ronaldo César Lages Castelo Branco,
ex e atual Prefeito Municipal de Nossa Senhora dos Remédios, no
Estado do Piauí, objetivando alterar o Acórdão nº 757/2005 - 1ª
Câmara, que julgou suas contas irregulares com imputação de débito
e multa, bem como de Pedido de Reexame, em razão do disposto no
item 9.4 do citado Acórdão.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo
Relator, em:
9.1 com fundamento no art. 48 Lei Orgânica do TCU, c/c o
art. 277, II, do Regimento Interno do TCU, conhecer do Pedido de
Reexame de Ronaldo César Lages Castelo Branco, ex e atual Prefeito
do Município de Nossa Senhora dos Remédios/PI para, no mérito darlhe provimento, tornando insubsistente os itens 9.5 e 9.6 do Acórdão
nº 2.694/2003 - 1ª Câmara;
9.2 com fundamento nos arts. 32, I e 33 da Lei Orgânica do
TCU, c/c o art. 277, I, do Regimento Interno do TCU, conhecer do
Recurso de Reconsideração interposto pelo Sr. Ronaldo César Lages
Castelo Branco, ex e atual Prefeito do Município de Nossa Senhora
dos Remédios/PI para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo os
exatos termos do Acórdão nº 757/2005 - 1ª Câmara;
9.3 dar ciência desta deliberação, acompanhada do Relatório
e do Voto que a sustentam, ao recorrente.
Nº 111, segunda-feira, 12 de junho de 2006
10. Ata n° 19/2006 - 1ª Câmara
11. Data da Sessão: 6/6/2006 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na
Internet: AC-1483-19/06-1
13. Especificação do quorum:
13.1. Ministros presentes: Marcos Vinicios Vilaça (Presidente), Valmir Campelo (Relator) e Augusto Nardes.
13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO N° 1484/2006 - TCU - 1a. Câmara
1. Processo: TC-000.363/2002-3 c/ 4 Volumes
2. Grupo (II) - Classe de Assunto (I) - Recurso de Reconsideração (TCE)
3. Partes:
3.1. Responsáveis: Antônio Carlos Alves dos Santos (Presidente da Ceme) - CPF 276.392.078-00; Mário Frederico Carneiro
Cilento (Coordenador de Produção e Distribuição da Ceme) - CPF
365.943.938-04; e Luiz Fernando Ribeiro Gonçalves (Coordenador de
Desenvolvimento Operacional da Ceme) CPF 215.239.914-53;
3.2. Recorrentes: Eduardo Jorge Bastos Côrtes (Coordenador
do Programa DST/AIDS do Ministério da Saúde) - CPF:
361.017.027-15; e José Carlos Valença Corrêa (Chefe da Central
Farmacêutica de Distribuição da CEME) - CPF: 073.022.404-00
4. Entidade: Central de Medicamentos do Ministério da Saúde - CEME/MS (extinta)
5. Relator: Ministro Valmir Campelo
5.1. Relator da decisão recorrida: Ministro Marcos Vilaça
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus
Eduardo De Vries Marsico
7. Unidade Técnica: SERUR
8. Advogados constituídos nos autos: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Tomada de
Contas Especial, instaurada pela SAA/MS, referente ao dano causado
ao erário em razão da perda de validade de 2.642 frascos de fluconazol, utilizado no combate à AIDS, em fase de exame dos Recursos de Reconsideração interpostos contra o Acórdão n° 2.769/2003
- 1ª Câmara, pelo qual o TCU julgou irregulares as contas dos
recorrentes, condenou-os, solidariamente, ao débito apurado no processo e aplicou-lhes multa individual de R$ 2.000,00 (dois mil reais),
na forma da legislação vigente à época.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em Sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo
Relator, em:
9.1. com fundamento nos arts. 32, inciso I e parágrafo único,
e 33 da Lei n° 8.443/92, conhecer dos presentes Recursos de Reconsideração, para, no mérito, negarlhes provimento, mantendo o
Acórdão recorrido em seus exatos termos;
9.2. levar ao conhecimento dos recorrentes e do Ministério
da Saúde o inteiro teor desta deliberação, bem como do Relatório e
Voto que a fundamentam;
9.3. remeter cópias deste Acórdão, do Relatório e Voto que o
fundamentam ao Exmo. Sr. José Alfredo de Paula Silva, Procurador
da República no Distrito Federal.
10. Ata n° 19/2006 - 1ª Câmara
11. Data da Sessão: 6/6/2006 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na
Internet: AC-1484-19/06-1
13. Especificação do quorum:
13.1. Ministros presentes: Marcos Vinicios Vilaça (Presidente), Valmir Campelo (Relator) e Augusto Nardes.
13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 1485/2006 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 001.108/2003-3 (com 1 volumes e 3 anexos)
2. Grupo I, Classe de Assunto I - Recurso de Reconsideração
3. Interessado/Recorrente: Roosevelt Antônio de Rosa (CPF
624.129.738-49)
4. Entidade: Prefeitura Municipal de Estância Turística de
Ibitinga/SP
5. Relator: Ministro Valmir Campelo
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Augusto Nardes
6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio
Marcelo de Oliveira
7. Unidades Técnicas: Serur e Secex/SP.
8. Advogados constituídos nos autos: não consta
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Recurso de
Reconsideração interposto pelo Sr. Roosevelt Antônio de Rosa, exPrefeito Municipal de Estância Turística de Ibitinga/SP, contra o
Acórdão nº 455/2006 - 1ª Câmara, que julgou suas contas irregulares,
condenando-o, em débito, com multa, ante as irregularidades verificadas na aplicação dos recursos federais repassados ao Município
à conta do Convênio nº 2.793/1998, firmado com o Ministério da
Saúde.
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Nº 111, segunda-feira, 12 de junho de 2006
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em Sessão da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo
Relator, em:
9.1. conhecer do presente Recurso de Reconsideração, com
fundamento nos arts. 32, I e 33, da Lei nº 8.443/92, para, no mérito,
negar-lhe provimento, mantendo-se, em conseqüência, o Acórdão nº
455/2006-1ª Câmara, em seus exatos termos;
9.2. dar ciência desta deliberação ao interessado/recorrente.
10. Ata n° 19/2006 - 1ª Câmara
11. Data da Sessão: 6/6/2006 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na
Internet: AC-1485-19/06-1
13. Especificação do quorum:
13.1. Ministros presentes: Marcos Vinicios Vilaça (Presidente), Valmir Campelo (Relator) e Augusto Nardes.
13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 1486/2006 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC-015.674/2003-8 (c/ 1 volume e 1 anexo).
2. Grupo: II; Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração.
3. Recorrente: Benignes Silva Júnior, CPF nº 065.605.08889, ex-prefeito.
4. Entidade: Município de Santópolis do Aguapei/SP.
5. Relator: Ministro Augusto Nardes.
5.1. Relator da Deliberação recorrida: Ministro Augusto Nardes.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: Serur.
8. Advogado constituído nos autos: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Embargos de
Declaração opostos ao Acórdão nº 68/2006 - 1ª Câmara, que negou
provimento ao Recurso de Reconsideração interposto pelo Sr. Benignes Silva Júnior contra o Acórdão nº 2.330/2004 - 1ª Câmara, por
meio do qual esta Corte de Contas julgou irregulares as contas do
referido responsável, com condenação em débito e aplicação de multa,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em Sessão da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo
Relator, em:
9.1. com fundamento nos arts. 32, inciso II, e 34 da Lei nº
8.443/1992, c/c os arts. 277, inciso III, e 287 do Regimento Interno/TCU, conhecer dos presentes Embargos de Declaração, para, no
mérito, rejeitá-los, por não haver omissão, obscuridade ou contradição
a ser corrigida no Acórdão recorrido;
9.2. dar ciência desta deliberação ao embargante.
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10. Ata n° 19/2006 - 1ª Câmara
11. Data da Sessão: 6/6/2006 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na
Internet: AC-1486-19/06-1
13. Especificação do quorum:
13.1. Ministros presentes: Marcos Vinicios Vilaça (Presidente), Valmir Campelo e Augusto Nardes (Relator).
13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa.
10. Ata n° 19/2006 - 1ª Câmara
11. Data da Sessão: 6/6/2006 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na
Internet: AC-1487-19/06-1
13. Especificação do quorum:
13.1. Ministros presentes: Marcos Vinicios Vilaça (Presidente), Valmir Campelo e Augusto Nardes (Relator).
13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 1488/2006 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo: TC-856.739/1998-7 (c/ 4 volumes).
2. Grupo: II; Classe de assunto: I - Pedido de Reexame.
3. Interessado: Sindicato dos Trabalhadores em Saúde e Previdência do Serviço Público Federal no Estado de Santa Catarina Sindprevs/PB.
4. Unidade: Superintendência Estadual do Instituto Nacional
do Seguro Social em Santa Catarina.
5. Relator: Ministro Augusto Nardes.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Guilherme
Palmeira.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio
Marcelo de Oliveira.
7. Unidade técnica: Serur.
8. Advogados constituídos nos autos: Luís Fernando Silva,
OAB/SC nº 9582; Márcio Locks Filho, OAB/SC nº 11.208; e Kázia
Fernandes Palanowski, OAB/SC nº 14.271.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de concessão de
aposentadoria, nos quais foi interposto Pedido de Reexame contra a
Decisão nº 456/2002-TCU-1ª Câmara,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em Sessão da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo
Relator, em:
9.1. com fundamento nos arts. 33 e 48 da Lei nº 8.443/1992,
conhecer do presente Pedido de Reexame para, no mérito, dar-lhe
provimento parcial, no que diz respeito à inclusão, nos atos de fls. 3/6
e 15/18, das vantanges da URP e do “PCCS”, ante o entendimento
deste Tribunal, contido nos Acórdãos nºs 1.824/2004 e 92/2005, ambos do Plenário, de que a Lei nº 10.855/2004 regularizou, para todos
os servidores abrangidos em seu art. 2º, a incorporação, aos respectivos proventos, das aludidas vantagens, mantendo-se, contudo, o
julgamento pela ilegalidade dos referidos atos, bem como do de fls.
13/14, em razão do cômputo, para fins de aposentação, de tempo de
serviço rural sem que estivesse comprovada a legitimidade da averbação desse tempo;
9.2. dar ciência deste Acórdão, bem como do Relatório e
Voto que o fundamentam, ao interessado.
10. Ata n° 19/2006 - 1ª Câmara
11. Data da Sessão: 6/6/2006 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na
Internet: AC-1488-19/06-1
13. Especificação do quorum:
13.1. Ministros presentes: Marcos Vinicios Vilaça (Presidente), Valmir Campelo e Augusto Nardes (Relator).
13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 1489/2006 − TCU − 1ª Câmara
1. Processo nº 004.113/1999-3 (c/ 2 volumes).
2. Grupo I; Classe de Assunto: I - Recurso de Reconsi-
ACÓRDÃO Nº 1487/2006-TCU-1ª Câmara
1. Processo nº TC-021.636/1991-5 (c/ 1 Anexo).
2. Grupo: I - Classe de assunto: I - Pedido de Reexame.
3. Recorrente: Benjamim Segismundo de Jesus Roriz.
4. Entidade: Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e
Tecnologia - IBICT.
5. Relator: Ministro Augusto Nardes.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Humberto
Guimarães Souto.
6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral
Paulo Soares Bugarin.
7. Unidades técnicas: Serur e Sefip.
8. Advogado constituído nos autos: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de concessão de
aposentadoria, nos quais foi interposto Pedido de Reexame ao Acórdão nº 786/2004-TCU-1ª Câmara,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em Sessão da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo
Relator, em:
9.1. com fundamento nos arts. 33 e 48 da Lei nº 8.443/1992,
conhecer do presente Pedido de Reexame para, no mérito, negar-lhe
provimento, mantendo inalterados os termos do Acórdão nº 786/2004TCU-1ª Câmara;
9.2. dar ciência desta deliberação ao Instituto Brasileiro de
Informação em Ciência e Tecnologia - IBICT e ao Recorrente, alertando-o de que a dispensa de ressarcimento a que alude o subitem 9.2
do Acórdão recorrido limita-se à data de ciência daquela deliberação
pelo órgão de origem, devendo ser adotadas, portanto, providências
para a reposição dos valores recebidos indevidamente a partir daquele
momento, nos termos do artigo 46 da Lei nº 8.112/1990.
deração.
3. Recorrente: Fausto Victorelli, CPF nº 016.014.238-53.
4. Entidade: Prefeitura Municipal de Pirassununga/SP.
5. Relator: Ministro Augusto Nardes.
5.1 Relator da deliberação recorrida: Ministro Marcos Vinicios Vilaça.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora Maria
Alzira Ferreira.
7. Unidades Técnicas: Serur e Secex/SP.
8. Advogado constituído nos autos: Francisco Antonio Miranda Rodriguez, OAB/SP nº 113.591.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Tomada de
Contas Especial em que, nesta fase processual, examina-se o Recurso
de Reconsideração interposto pelo Sr. Fausto Victorelli, ex-Prefeito de
Pirassununga/SP, em face do Acórdão nº 532/2002 - 1ª Câmara, por
meio do qual suas contas foram julgadas irregulares, com condenação
em débito,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em Sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo
Relator, em:
9.1. com fundamento nos arts. 32, inciso I, e 33 da Lei nº
8.443/1992, conhecer do presente Recurso de Reconsideração para,
no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se todos os termos do
Acórdão nº 532/2002 - 1ª Câmara; e
9.2. dar ciência deste Acórdão, bem como do Relatório e
Voto que o antecedem e fundamentam, ao recorrente.
10. Ata n° 19/2006 - 1ª Câmara
11. Data da Sessão: 6/6/2006 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na
Internet: AC-1489-19/06-1
ISSN 1677-7042
57
13. Especificação do quorum:
13.1. Ministros presentes: Marcos Vinicios Vilaça (Presidente), Valmir Campelo e Augusto Nardes (Relator).
13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 1490/2006 − TCU − 1ª Câmara
1. Processo nº TC-001.040/2004-3 (c/ 2 anexos).
2. Grupo II; Classe de Assunto: I - Recurso de Reconsideração.
3. Recorrente: Nelson Stein, ex-prefeito municipal, CPF nº
621.258.188-68.
4. Entidade: Município de Artur Nogueira/SP.
5. Relator: Ministro Augusto Nardes.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto
Augusto Sherman Cavalcanti.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio
Ricardo Costa Caribé.
7. Unidade Técnica: Serur.
8. Advogados constituídos nos autos: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Tomada de
Contas Especial em que, nesta fase processual, examina-se o Recurso
de Reconsideração interposto pelo Sr. Nelson Stein, ex-prefeito do
Município de Artur Nogueira/SP, contra o Acórdão nº 812/2005 TCU - 1ª Câmara, na Sessão de 3/5/2005 (Ata nº 29/2005), por meio
do qual as contas do recorrente foram julgadas irregulares, com condenação em débito e aplicação de multa, em razão das irregularidades
verificadas na execução do objeto do Convênio nº 412/98, celebrado
entre a Prefeitura Municipal de Artur Nogueira/SP e o extinto Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto - INDESP, objetivando a construção e equipamento de ginásio poliesportivo no naquele Município,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em Sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo
Relator, em:
9.1. conhecer do presente Recurso, com fundamento nos arts.
32, inciso I, parágrafo único, e 33 da Lei nº 8.443/1992, para, no
mérito, dar-lhe provimento parcial, no sentido de alterar os valores do
débito e da multa imputados ao responsável, e dar aos subitens 9.1 e
9.2 do acórdão recorrido a seguinte redação:
“9.1. julgar irregulares as presentes contas, com fundamento
nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alínea 'c', 19, caput, 23, inciso III,
alínea 'a', da Lei 8.443/1992, e condenar o sr. Nelson Stein ao pagamento da quantia de R$ 57.985,00 (cinqüenta e sete mil novecentos
e oitenta e cinco reais), deduzindo-se a importância de R$ 1.878,24
(Hum mil, oitocentos e setenta e oito reais e vinte e quatro centavos),
recolhida em 7/1/2003, fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a
contar da notificação, para que comprove, perante este Tribunal, nos
termos do art. 214, inciso III, alínea 'a', do Regimento Interno do
TCU, o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional,
atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora, calculados
a partir de 3/7/1998 até a data do efetivo recolhimento, na forma
prevista na legislação em vigor;
9.2. aplicar ao Sr. Nelson Stein, a multa prevista nos arts. 19,
caput, e 57 da Lei nº 8.443/1992, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais), fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para que comprove, perante o Tribunal, nos termos do art.
214, inciso III, alínea 'a', do Regimento Interno do TCU, o recolhimento da referida quantia ao Tesouro Nacional, atualizada monetariamente a partir do dia seguinte ao término do prazo estabelecido, até a data do efetivo recolhimento, na forma da legislação em
vigor;"
9.2. manter inalterados os demais termos da deliberação recorrida;
9.3. dar ciência deste Acórdão ao recorrente.
10. Ata n° 19/2006 - 1ª Câmara
11. Data da Sessão: 6/6/2006 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na
Internet: AC-1490-19/06-1
13. Especificação do quorum:
13.1. Ministros presentes: Marcos Vinicios Vilaça (Presidente), Valmir Campelo e Augusto Nardes (Relator).
13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 1491/2006-TCU-1ª CÂMARA
1. Processo nº TC-010.080/2003-0
2. Grupo I, Classe de Assunto II - Tomada de Contas Especial
3. Entidade: Caixa Econômica Federal
4. Responsáveis: Hélcio Ferreira Cândido (CPF nº
034.386.002-34) e Cainã Pereira Mestrinho (CPF nº 041.179.99249)
5. Relator: Ministro Marcos Vinicios Vilaça
6. Representante do Ministério Público: Procuradora Cristina
Machado da Costa e Silva
7. Unidade Técnica: Secex/AM
8. Advogado constituído nos autos: não há
9. ACÓRDÃO:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de
contas especial instaurada pela Caixa em decorrência de fraudes em
saques da conta de pagamento de estagiários no Posto de Venda
localizado no campus da Universidade Federal do Amazonas.
58
ISSN 1677-7042
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em sessão da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo
Relator, e com base no art. 12, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.443/92 e nos
arts. 202, §§ 2º a 5º, do Regimento Interno, em:
9.1 - rejeitar as alegações de defesa apresentadas pelo responsável Cainã Pereira Mestrinho, fixando-lhe novo e improrrogável
prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para que recolha
aos cofres da Caixa Econômica Federal a quantia de R$ 23.457,17
(vinte e três mil, quatrocentos e cinqüenta e sete reais e dezessete
centavos), atualizada monetariamente desde 08/04/1997 até a data da
quitação, observando que há solidariedade com o co-responsável Hélcio Ferreira Cândido; e
9.2 - manter o decidido no subitem 9.2 do Acórdão nº
304/2005-1ª Câmara, acerca da rejeição das alegações de defesa do
responsável Hélcio Ferreira Cândido.
10. Ata n° 19/2006 - 1ª Câmara
11. Data da Sessão: 6/6/2006 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na
Internet: AC-1491-19/06-1
13. Especificação do quorum:
13.1. Ministros presentes: Valmir Campelo (na Presidência),
Marcos Vinicios Vilaça (Relator) e Augusto Nardes.
13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa.
1
6. Representante do Ministério Público: Procurador-Geral
Lucas Rocha Furtado
7. Unidade Técnica: Secex/MS
8. Advogado constituído nos autos: Ademir Antonio Cruvinel (OAB/MS nº 5.540)
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de
contas especial instaurada em decorrência de irregularidades na concessão de empréstimos no âmbito do posto de vendas da Caixa
Econômica Federal em Cassilândia/MS, acarretando prejuízos à entidade.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em Sessão da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo
Relator, e com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 12, § 3º; 16, inciso
III, alínea “d”, e §§ 2º e 3º; 19, caput; 23, inciso III, alíneas “a” e
“b”; 28, inciso II; e 57 da Lei nº 8.443/92 c/c os arts. 202, § 6º; e
214, inciso III, alíneas “a” e “b”, do Regimento Interno/TCU, em:
9.1 - julgar irregulares as presentes contas e em débito os
responsáveis Sylvio José Nunes Garcia e Noé Maquiel Ferreira, condenando-os a pagar as quantias abaixo especificadas, sendo a primeira
delas em solidariedade, atualizadas monetariamente e acrescidas dos
juros de mora, calculados a partir das datas ali indicadas até o dia do
efetivo pagamento, e fixando-lhes o prazo de 15 (quinze) dias, da
ciência, para que comprovem perante este Tribunal o recolhimento do
montante aos cofres da Caixa Econômica Federal:
Nº 111, segunda-feira, 12 de junho de 2006
9.3. aplicar ao Sr. Francisco Gustavo Aguiar Silva a multa
prevista no art. 57 da Lei n.º 8.443, de 1992, c/c o art. 267 do
Regimento Interno, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com a
fixação do prazo de quinze dias, a contar da notificação, para comprovar, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea “a” do Regimento Interno), o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro
Nacional, atualizada monetariamente a partir do dia seguinte ao do
término do prazo estabelecido, até a data do efetivo recolhimento, na
forma prevista na legislação em vigor; e
9.4. autorizar, desde logo, nos termos do art. 28, inciso II, da
Lei nº 8.443/92, a cobrança judicial das dívidas, caso não atendida a
notificação;
9.5. dar ciência do presente Acórdão, bem como do Relatório
e Voto que o fundamentam, ao Ministério Público da União, assinalando que, conforme as informações disponíveis nos autos, já foi
ajuizada a ação penal contra o Sr. Francisco Gustavo Aguiar Silva.
10. Ata n° 19/2006 - 1ª Câmara
11. Data da Sessão: 6/6/2006 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na
Internet: AC-1494-19/06-1
13. Especificação do quorum:
13.1. Ministros presentes: Valmir Campelo (na Presidência),
Marcos Vinicios Vilaça (Relator) e Augusto Nardes.
13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 1492/2006 - TCU - 1ª CÂMARA
1. Processo nº TC-002.710/2004-7 - com 1 volume.
2. Grupo I - Classe II - Tomada de Contas Especial
3. Responsáveis: Jadilson Nogueira de Barros - CPF
408.590.297-00 e José Renato Torres de Almeida - CPF 431.115.80768
4. Entidade: Caixa Econômica Federal
5. Relator: Ministro Marcos Vinicios Vilaça
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio
Ricardo Costa Caribé
7. Unidade Técnica: Secex/RJ
8. Advogado constituído nos autos: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Tomada de
Contas Especial instaurada pela Caixa Econômica Federal, em decorrência de irregularidades na conversão de cruzados novos para
cruzeiros praticadas no período de jul/91 a dez/91 por Jadilson Nogueira de Barros e José Renato Torres de Almeida, na Agência Almirante Barroso no Rio de Janeiro.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em Sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º,
inciso I, 16, inciso III, alínea “d”, 19 e 23, inciso III, da Lei nº 8.443,
de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso I, 209, inciso IV, e 210
do Regimento Interno, em:
9.1. julgar as presentes contas irregulares e em débito Jadilson Nogueira de Barros e José Renato Torres de Almeida, condenando-os, solidariamente, ao pagamento das importâncias abaixo
indicadas, atualizadas monetariamente e acrescidas dos juros de mora
até a data da efetiva quitação do débito, fixando-lhes o prazo de 15
(quinze) dias para que comprovem perante o Tribunal o recolhimento
da referida quantia aos cofres da Caixa Econômica Federal, nos termos do art. 23, inciso III, alínea “a”, da citada lei c/c o art. 214,
inciso III, alínea “a”, do Regimento Interno/TCU:
Data
17/8/1992
10/3/1997
11/3/1997
12/3/1997
25/3/1997
Valor original do débito
Cr$ 21.045.703.979,68
R$ 7.335,10
R$ 7.625,85
R$ 6.419,72
R$ 4.292,38
9.2. autorizar, desde logo, nos termos do art. 28, inciso II, da
Lei nº 8.443/92, a cobrança judicial da dívida, caso não atendida a
notificação;
9.3. dar ciência do presente Acórdão, bem como do Relatório
e Voto que o fundamentam ao Ministério Público da União, assinalando que, conforme as informações disponíveis nos autos, já foi
ajuizada a ação penal contra os responsáveis.
10. Ata n° 19/2006 - 1ª Câmara
11. Data da Sessão: 6/6/2006 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na
Internet: AC-1492-19/06-1
13. Especificação do quorum:
13.1. Ministros presentes: Valmir Campelo (na Presidência),
Marcos Vinicios Vilaça (Relator) e Augusto Nardes.
13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 1493/2006-TCU-1ª CÂMARA
1. Processo nº TC-014.779/2004-3
2. Grupo I, Classe de Assunto II - Tomada de Contas Especial
3. Entidade: Caixa Econômica Federal
4. Responsáveis: Sylvio José Nunes Garcia (ex-gerente, CPF
249.928.871-04) e Noé Maquiel Ferreira (CPF 256.351.901-20)
5. Relator: Ministro Marcos Vinicios Vilaça
ACÓRDÃO Nº 1495/2006-TCU-1ª CÂMARA
Data
07/11/1995
Valor (R$)
8.090,02
24/11/1995
4.140,98
Responsáveis
Sylvio José Nunes Garcia
Noé Maquiel Ferreira
Sylvio José Nunes Garcia
9.2 - aplicar aos responsáveis Sylvio José Nunes Garcia e
Noé Maquiel Ferreira, individualmente, multas de R$ 5.000,00 (cinco
mil reais) e R$ 2.000,00 (dois mil reais), nessa ordem, fixando-lhes o
prazo de 15 (quinze) dias a contar da notificação para que comprovem perante o TCU o recolhimento dos valores aos cofres do
Tesouro Nacional, os quais deverão ser atualizados monetariamente,
se pagos após o vencimento;
9.3 - autorizar, desde logo, a cobrança judicial das dívidas,
caso não atendidas as notificações; e
9.4 - encaminhar cópia dos autos ao Ministério Público da
União, para ajuizamento das ações que entender cabíveis.
10. Ata n° 19/2006 - 1ª Câmara
11. Data da Sessão: 6/6/2006 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na
Internet: AC-1493-19/06-1
13. Especificação do quorum:
13.1. Ministros presentes: Valmir Campelo (na Presidência),
Marcos Vinicios Vilaça (Relator) e Augusto Nardes.
13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 1494/2006 - TCU - 1ª CÂMARA
1. Processo nº TC-015.613/2004-0
2. Grupo II - Classe II - Tomada de Contas Especial
3. Responsáveis: Francisco Gustavo Aguiar Silva - CPF
329.722.106-20, A Carretel Ltda. - CNPJ 21.535.489/0001-76, Arésia
Pires Pereira de Carvalho - CPF 407.573.586-91 e Francisco Dias
Lima - CPF 153.164.596-87
4. Entidade: Caixa Econômica Federal
5. Relator: Ministro Marcos Vinicios Vilaça
6. Representante do Ministério Público: Subprocuradora-Geral Maria Alzira Ferreira
7. Unidade Técnica: Secex/MG
8. Advogado constituído nos autos: não consta
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Tomada de
Contas Especial instaurada pela Caixa Econômica Federal, em decorrência de irregularidades praticadas na Agência Guanhães, no Estado de Minas Gerais.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em Sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º,
inciso I, 16, inciso III, alínea “d”, 19 e 23, inciso III, da Lei n.º 8.443,
de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso I, 209, inciso IV, e 210
do Regimento Interno, em:
9.1 excluir a responsabilidade de Arésia Pires Pereira de
Carvalho, Francisco Dias Lima e da empresa A Carretel Ltda.;
9.2 julgar irregulares as contas de Francisco Gustavo Aguiar
Silva, condenando-o ao pagamento das importâncias abaixo especificadas, atualizadas monetariamente e acrescidas dos juros de mora,
calculados a partir das datas indicadas até a efetiva quitação do
débito, descontados os valores de R$ 239,23 (duzentos e trinta e nove
reais e vinte e três centavos), R$ 481,00 (quatrocentos e oitenta e um
reais) e R$ 974,40 (novecentos e setenta e quatro reais e quarenta
centavos) nas datas de 27/2/1997, 11/4/1997 e 18/3/1998, respectivamente, fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, para que comprove, perante o Tribunal, o recolhimento das referidas quantias aos
cofres da Caixa Econômica Federal, nos termos do art. 23, inciso III,
alínea “a”, da citada Lei;
Valor do débito (R$)
R$ 11.091,90
R$ 15.587,16
R$ 28.693,45
R$ 19.241,22
Data
26/09/1995
29/09/1995
01/10/1995
01/10/1995
1. Processo nº TC-002.289/2005-8
2. Grupo I, Classe de Assunto II - Tomada de Contas Especial
3. Entidade: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)
4. Responsável: Alberto da Cunha Neto (CPF 113.616.62115)
5. Relator: Ministro Marcos Vinicios Vilaça
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus
Eduardo De Vries Marsico
7. Unidade Técnica: 6ª Secex
8. Advogado constituído nos autos: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de
contas especial instaurada pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) contra ex-servidor que obteve
afastamento remunerado para cursar mestrado, mas não o concluiu.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em Sessão da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo
Relator, e com base no art. 212 do Regimento Interno, em:
9.1 - arquivar esta tomada de contas especial, ante a ausência
dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;
9.2 - determinar ao Conselho Nacional de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico que adote as providências necessárias com
vistas ao cancelamento da inscrição do responsável Alberto da Cunha
Neto no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e
Entidades Federais (Cadin) e à baixa de sua responsabilidade no
Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal
(Siafi), quanto aos valores tratados neste processo; e
9.3 - dar ciência deste acórdão, acompanhado do relatório e
voto que o fundamentam, ao CNPq.
<!ID469002-8>
10. Ata n° 19/2006 - 1ª Câmara
11. Data da Sessão: 6/6/2006 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na
Internet: AC-1495-19/06-1
13. Especificação do quorum:
13.1. Ministros presentes: Valmir Campelo (na Presidência),
Marcos Vinicios Vilaça (Relator) e Augusto Nardes.
13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 1496/2006-TCU-1ª CÂMARA
1. Processo n° TC-750.072/1997-0. (Apenso: TC750.103/1998-1)
2. Grupo II, Classe II - Tomada de Contas Especial.
3. Responsáveis: Maria Antonieta dos Santos Costa (CPF
057.515.861-15), Domênico Laurito (CPF 168.215.800-49), Rhoné
Comércio e Representações Ltda. (CNPJ 84.598.788/0001-70), SS
Importação, Exportação, Comércio e Representação Ltda. (CNPJ
63.776.983/0001-72), WJ Comércio e Representações Ltda. (CNPJ
84.578.277/0001-96), Alaércio Lopes de Souza ME (CNPJ
84.642.867/0001-30),
Máxima
Comercial
Ltda.
(CNPJ
84.739.291/0001-24),
Panificadora
Veneza
Ltda.
(CNPJ
84.633.494/0001-31), Marifar Distribuidora Comércio e Representações Ltda. (CNPJ 15.843.451/0001-68), Frigelo Indústria e Comércio
Ltda. (CNPJ 63.760.201/0001-07) e Ronorte - Rondônia Norte Comércio e Representações Ltda. (CNPJ 84.715.044/0001-98).
4. Entidade: Fundação de Assistência ao Estudante (FAE),
sucedida pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
5. Relator: Ministro Valmir Campelo.
6. Representante do Ministério Público: Procurador-Geral
Lucas Rocha Furtado.
7. Unidade Técnica: SECEX/RO.
8. Advogado constituído nos autos: não há.
9. Acórdão:
Nº 111, segunda-feira, 12 de junho de 2006
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Tomada de
Contas Especial, instaurada pela Fundação de Assistência ao Estudante (FAE) - entidade sucedida pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) -, objetivando apurar irregularidades na execução do Convênio nº 2.744/94, firmado com a Secretaria de Educação do Estado de Rondônia (Seduc/RO), para a
realização do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)
naquela Unidade da Federação.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em Sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo
Relator, em:
9.1. julgar irregulares as contas da Sra. Maria Antonieta dos
Santos Costa (CPF 057.515.861-15) e da empresa Rhoné Comércio e
Representações Ltda. (CNPJ 84.598.788/0001-70), condenando-as,
solidariamente, ao pagamento de débito na quantia de R$ 275.693,36
(duzentos e setenta e cinco mil, seiscentos e noventa e três reais e
trinta e seis centavos), atualizada monetariamente e acrescida dos
juros de mora devidos, calculados a partir de 2/9/94 até a data do
efetivo recolhimento, na forma da legislação vigente, fixando-lhes o
prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para comprovar,
perante o Tribunal, o recolhimento da dívida aos cofres do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, inciso III, alíneas “b” e “c”, § 2º, alíneas
“a” e “b”; 19, caput; 23, inciso III, todos da Lei 8.443/1992, e art.
214, inciso III, alínea “a”, do Regimento Interno do TCU;
9.2. julgar irregulares as contas do Sr. Domênico Laurito
(CPF 168.215.800-49) e da empresa SS Importação, Exportação, Comércio e Representação Ltda. (CNPJ 63.776.983/0001-72), condenando-os, solidariamente, ao pagamento de débito na quantia de R$
36.746,16 (trinta e seis mil, setecentos e quarenta e seis reais e
dezesseis centavos), atualizada monetariamente e acrescida dos juros
de mora devidos, calculados a partir de 8/3/95 até a data do efetivo
recolhimento, na forma da legislação vigente, fixando-lhes o prazo de
15 (quinze) dias, a contar da notificação, para comprovar, perante o
Tribunal, o recolhimento da dívida aos cofres do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE), com fundamento nos arts. 1º,
inciso I; 16, inciso III, alíneas “b” e “c”, § 2º, alíneas “a” e “b”; 19,
caput; 23, inciso III, todos da Lei 8.443/1992, e art. 214, inciso III,
alínea “a”, do Regimento Interno do TCU;
9.3. julgar irregulares as contas da Sra. Maria Antonieta dos
Santos Costa (CPF 057.515.861-15), do Sr. Domênico Laurito (CPF
168.215.800-49) e da empresa WJ Comércio e Representações Ltda.
(CNPJ 84.578.277/0001-96), condenando-os, solidariamente, ao pagamento de débito na quantia de R$ 37.414,08 (trinta e sete mil,
quatrocentos e quatorze reais e oito centavos), atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora devidos, calculados a partir de
4/4/95 até a data do efetivo recolhimento, na forma da legislação
vigente, fixando-lhes o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para comprovar, perante o Tribunal, o recolhimento da
dívida aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, inciso III,
alíneas “b” e “c”, § 2º, alíneas “a” e “b”; 19, caput; 23, inciso III,
todos da Lei 8.443/1992, e art. 214, inciso III, alínea “a”, do Regimento Interno do TCU;
9.4. julgar irregulares as contas da Sra. Maria Antonieta dos
Santos Costa (CPF 057.515.861-15) e da empresa Alaércio Lopes de
Souza ME (CNPJ 84.642.867/0001-30), condenando-as, solidariamente, ao pagamento de débito na quantia de R$ 169.337,33 (cento e
sessenta e nove mil, trezentos e trinta e sete reais e trinta e três
centavos), atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora
devidos, calculados a partir de 2/12/94 até a data do efetivo recolhimento, na forma da legislação vigente, fixando-lhes o prazo de
15 (quinze) dias, a contar da notificação, para comprovar, perante o
Tribunal, o recolhimento da dívida aos cofres do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE), com fundamento nos arts. 1º,
inciso I; 16, inciso III, alíneas “b” e “c”, § 2º, alíneas “a” e “b”; 19,
caput; 23, inciso III, todos da Lei 8.443/1992, e art. 214, inciso III,
alínea “a”, do Regimento Interno do TCU;
9.5. julgar irregulares as contas da Sra. Maria Antonieta dos
Santos Costa (CPF 057.515.861-15) e da empresa Máxima Comercial
Ltda. (CNPJ 84.739.291/0001-24), condenando-as, solidariamente, ao
pagamento de débito na quantia de R$ 1.033.060,98 (hum milhão,
trinta e três mil, sessenta reais e noventa e oito centavos), atualizada
monetariamente e acrescida dos juros de mora devidos, calculados a
partir de 30/11/94 até a data do efetivo recolhimento, na forma da
legislação vigente, fixando-lhes o prazo de 15 (quinze) dias, a contar
da notificação, para comprovar, perante o Tribunal, o recolhimento da
dívida aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, inciso III,
alíneas “b” e “c”, § 2º, alíneas “a” e “b”; 19, caput; 23, inciso III,
todos da Lei 8.443/1992, e art. 214, inciso III, alínea “a”, do Regimento Interno do TCU;
9.6. julgar irregulares as contas da Sra. Maria Antonieta dos
Santos Costa (CPF 057.515.861-15) e da empresa Panificadora Veneza Ltda. (CNPJ 84.633.494/0001-31), condenando-as, solidariamente, ao pagamento de débito na quantia de R$ 356.231,70 (trezentos e
cinqüenta e seis mil, duzentos e trinta e um reais e setenta centavos),
atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora devidos,
calculados a partir de 5/12/94 até a data do efetivo recolhimento, na
forma da legislação vigente, fixando-lhes o prazo de 15 (quinze) dias,
a contar da notificação, para comprovar, perante o Tribunal, o recolhimento da dívida aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com fundamento nos arts. 1º, inciso I;
16, inciso III, alíneas “b” e “c”, § 2º, alíneas “a” e “b”; 19, caput;
23, inciso III, todos da Lei 8.443/1992, e art. 214, inciso III, alínea
“a”, do Regimento Interno do TCU;
1
9.7. julgar irregulares as contas do Sr. Domênico Laurito
(CPF 168.215.800-49) e da empresa Marifar Distribuidora Comércio
e Representações Ltda. (CNPJ 15.843.451/0001-68), condenando-os,
solidariamente, ao pagamento de débito na quantia de R$ 148.450,42
(cento e quarenta e oito mil, quatrocentos e cinqüenta reais e quarenta
e dois centavos), atualizada monetariamente e acrescida dos juros de
mora devidos, calculados a partir de 13/7/95 até a data do efetivo
recolhimento, na forma da legislação vigente, fixando-lhes o prazo de
15 (quinze) dias, a contar da notificação, para comprovar, perante o
Tribunal, o recolhimento da dívida aos cofres do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE), com fundamento nos arts. 1º,
inciso I; 16, inciso III, alíneas “b” e “c”, § 2º, alíneas “a” e “b”; 19,
caput; 23, inciso III, todos da Lei 8.443/1992, e art. 214, inciso III,
alínea “a”, do Regimento Interno do TCU;
9.8. julgar irregulares as contas do Sr. Domênico Laurito
(CPF 168.215.800-49) e da empresa Frigelo Indústria e Comércio
Ltda. (CNPJ 63.760.201/0001-07), condenando-os, solidariamente, ao
pagamento de débito na quantia de R$ 50.034,48 (cinqüenta mil,
trinta e quatro reais e quarenta e oito centavos), atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora devidos, calculados a
partir de 13/7/95 até a data do efetivo recolhimento, na forma da
legislação vigente, fixando-lhes o prazo de 15 (quinze) dias, a contar
da notificação, para comprovar, perante o Tribunal, o recolhimento da
dívida aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, inciso III,
alíneas “b” e “c”, § 2º, alíneas “a” e “b”; 19, caput; 23, inciso III,
todos da Lei 8.443/1992, e art. 214, inciso III, alínea “a”, do Regimento Interno do TCU;
9.9. julgar irregulares as contas do Sr. Domênico Laurito
(CPF 168.215.800-49) e da empresa Ronorte - Rondônia Norte Comércio e Representações Ltda. (CNPJ 84.715.044/0001-98), condenando-os, solidariamente, ao pagamento de débito na quantia de R$
982.824,88 (novecentos e oitenta e dois mil, oitocentos e vinte e
quatro reais e oitenta e oito centavos), atualizada monetariamente e
acrescida dos juros de mora devidos, sendo R$ 287.129,88 calculados
a partir de 23/6/95 até a data do efetivo recolhimento, na forma da
legislação vigente, e R$ 695.695,00 calculados a partir de 11/9/95 até
a data do efetivo recolhimento, na forma da legislação vigente, fixando-lhes o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para
comprovar, perante o Tribunal, o recolhimento da dívida aos cofres
do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com
fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, inciso III, alíneas “b” e “c”, §
2º, alíneas “a” e “b”; 19, caput; 23, inciso III, todos da Lei
8.443/1992, e art. 214, inciso III, alínea “a”, do Regimento Interno do
TCU;
9.10. aplicar aos seguintes responsáveis multa nos valores
indicados, com fundamento no art. 57 da Lei nº 8.443/92, fixandolhes o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para comprovarem, perante este Tribunal, o recolhimento das respectivas quantias aos cofres do Tesouro Nacional, atualizadas monetariamente a
partir do dia seguinte ao término do prazo estabelecido até a data do
efetivo recolhimento, na forma da legislação vigente:
9.10.1. Sra. Maria Antonieta dos Santos Costa (CPF
057.515.861-15): R$ 90.000,00 (noventa mil reais);
9.10.2. Sr. Domênico Laurito (CPF 168.215.800-49): R$
60.000,00 (sessenta mil reais);
9.10.3. Rhoné Comércio e Representações Ltda. (CNPJ
84.598.788/0001-70): R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
9.10.4. SS Importação, Exportação, Comércio e Representação Ltda. (CNPJ 63.776.983/0001-72): R$ 2.000,00 (dois mil
reais);
9.10.5. WJ Comércio e Representações Ltda. (CNPJ
84.578.277/0001-96): R$ 2.000,00 (dois mil reais);
9.10.6. Alaércio Lopes de Souza ME (CNPJ
84.642.867/0001-30): R$ 10.000,00 (dez mil reais);
9.10.7. Máxima Comercial Ltda. (CNPJ 84.739.291/000124): R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais);
9.10.8. Panificadora Veneza Ltda. (CNPJ 84.633.494/000131): R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
9.10.9. Marifar Distribuidora Comércio e Representações Ltda. (CNPJ 15.843.451/0001-68): R$ 7.000,00 (sete mil reais);
9.10.10. Frigelo Indústria e Comércio Ltda. (CNPJ
63.760.201/0001-07): R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
9.10.11. Ronorte - Rondônia Norte Comércio e Representações Ltda. (CNPJ 84.715.044/0001-98): R$ 50.000,00 (cinqüenta
mil reais);
9.11. autorizar, desde logo, nos termos do art. 28, inciso II,
da Lei nº 8.443/92, a cobrança judicial das dívidas, caso não atendidas as notificações para pagamento;
9.12. remeter cópia da documentação pertinente ao Ministério Público da União, para ajuizamento das ações cabíveis, de acordo com o art. 16, § 3º, da Lei nº 8.443/1992;
9.13. dar ciência deste Acórdão, bem como do Relatório e
Voto que o fundamentam, ao FNDE e à Secretaria de Educação do
Estado de Rondônia (SEDUC/RO).
10. Ata n° 19/2006 - 1ª Câmara
11. Data da Sessão: 6/6/2006 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na
Internet: AC-1496-19/06-1
13. Especificação do quorum:
13.1. Ministros presentes: Marcos Vinicios Vilaça (Presidente), Valmir Campelo (Relator) e Augusto Nardes.
13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ISSN 1677-7042
59
ACÓRDÃO Nº 1497/2006 − TCU − 1ª Câmara
1. Processo: TC nº 018.040/2002-2 (c/ 3 volumes).
2. Grupo: I; Classe de Assunto: II - Tomada de Contas
Especial.
3. Responsável: Valter Aparecido Pegorer, CPF nº
064.362.269-15.
4. Entidade: Município de Apucarana/PR.
5. Relator: Ministro Augusto Nardes.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus
Eduardo de Vries Marsico.
7. Unidade Técnica: Secex/PR.
8. Advogado constituído nos autos: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Tomada de
Contas Especial instaurada Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação, de responsabilidade do Sr. Valter Aparecido Pegorer, exPrefeito do Município de Apucarana/PR, em decorrência de irregularidades constatadas na utilização dos recursos, referentes aos
exercícios de 1994, 1995 e 1996, oriundos do Convênio nº 357/1994PNAE, celebrado entre a extinta Fundação de Assistência ao Estudante - FAE e aquela Municipalidade, que tinha como finalidade
promover o atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em Sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo
Relator, em:
9.1. com fundamento nos artigos 1º, inciso I, 16, inciso III,
alínea “b”, 19, caput, 23, inciso III, da Lei 8.443/92, julgar as
presentes contas irregulares e condenar o Sr. Valter Aparecido Pegorer ao pagamento das quantias de R$ 37.946,54 (trinta e sete mil,
novecentos e quarenta e seis reais e cinqüenta e quatro centavos), R$
122.625,69 (cento e vinte e dois mil, seiscentos e vinte e cinco reais
e sessenta e nove centavos), R$ 145.501,00 (cento e quarenta e cinco
mil, quinhentos e um reais), R$ 218.251,00 (duzentos e dezoito mil,
duzentos e cinqüenta e um reais) e R$ 72.750,00 (setenta e dois mil,
setecentos e cinqüenta reais), atualizadas monetariamente e acrescidas
dos consectários legais a partir de 20/5/1994, 2/8/1994, 15/5/1995,
14/9/1995 e 13/12/1995, respectivamente, com fixação do prazo de 15
(quinze) dias, a contar da notificação, para comprovar perante o
Tribunal (artigo 214, inciso III, alínea “a” do RI/TCU), o recolhimento da dívida aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento de Educação, na forma prevista na legislação em vigor;
9.2. aplicar ao Sr. Valter Aparecido Pegorer a multa prevista
no artigo 57 da Lei 8.443/92, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil
reais), fixando-lhe igual prazo de 15 (quinze) dias para que comprove,
perante este Tribunal, o recolhimento da referida importância aos
cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente a partir do dia
seguinte ao do término do prazo estabelecido, até a data do efetivo
recolhimento;
9.3. dar quitação, no valor de R$ 14.454,08 (catorze mil
quatrocentos e cinqüenta e quatro reais e oito centavos), atualizado
em 21/6/2002, perfazendo a quantia de R$ 48.893,43 (quarenta e oito
mil, oitocentos e noventa e três reais e quarenta e três centavos) ao
Município de Apucarana/PR, uma vez que o ressarcimento já efetivado ao FNDE foi feito com recursos municipais;
9.4. dar ciência ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná,
ao Ministério Público do Estado do Paraná e à Câmara de Vereadores
do Município de Apucarana/PR deste Acórdão, acompanhado do Relatório e Voto que o fundamentam, para adoção das providências que
entenderem cabíveis, por conta do pagamento efetuado com recursos
municipais, no valor de R$ 48.893,43 (quarenta e oito mil, oitocentos
e noventa e três reais e quarenta e três centavos), para ressarcir o
FNDE em razão do desvio de finalidade do Convênio nº 357/1994FNDE/PNAE, conforme Nota de Empenho nº 004937/2002, fl. 640;
9.5. encaminhar à Procuradoria da República no Município
de Londrina cópia deste Acórdão, acompanhado do Relatório e Voto
que a fundamentam, de modo a subsidiar a instrução do procedimento
administrativo nº 1.25.005.000458/2004-26; e
9.6. autorizar, desde logo, nos termos do artigo 28, inciso II,
da Lei 8.443/92, a cobrança judicial das dívidas, caso não atendida a
notificação.
10. Ata n° 19/2006 - 1ª Câmara
11. Data da Sessão: 6/6/2006 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na
Internet: AC-1497-19/06-1
13. Especificação do quorum:
13.1. Ministros presentes: Marcos Vinicios Vilaça (Presidente), Valmir Campelo e Augusto Nardes (Relator).
13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 1498/2006 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo: TC-005.942/2003-7 (c/ 2 volumes).
2. Grupo: II; Classe de Assunto: II - Tomada de Contas
Especial.
3. Entidade: Município de Viradouro/SP.
4. Responsável: Antônio Carlos Vaz de Aguiar, CPF nº
980.582.828-04.
5. Relator: Ministro Augusto Nardes.
6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral
Paulo Soares Bugarin.
60
ISSN 1677-7042
7. Unidade Técnica: Secex/SP.
8. Advogado constituído nos autos: Ligia Maria de Freitas
Cyrino, OAB/SP nº 191.899.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de
contas especial instaurada em razão não-aprovação da prestação de
contas dos recursos repassados pelo extinto Instituto Nacional de
Desenvolvimento do Desporto ao Município de Viradouro/SP, mediante o Convênio nº 316/97, objetivando a construção de um ginásio
poliesportivo no município,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em Sessão da 1a Câmara, ante as razões expostas pelo
Relator, em:
9.1. com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III,
alínea “c”, 19, caput, e 23, inciso III, da Lei nº 8.443/1992, julgar
irregulares as presentes contas e condenar o Sr. Antônio Carlos Vaz
de Aguiar ao pagamento da quantia de R$ 101.389,85 (cento e um
mil trezentos e oitenta e nove reais e oitenta e cinco centavos),
atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora, calculados
a partir de 30/3/1998, até a efetiva quitação dos débitos, fixando-lhe
o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para que comprove, perante o Tribunal, nos termos do art. 214, inciso III, alínea
“a”, do Regimento Interno/TCU, o recolhimento da dívida aos cofres
do Tesouro Nacional, na forma prevista na legislação em vigor;
9.2. aplicar ao Sr. Antônio Carlos Vaz de Aguiar a multa
prevista nos arts. 19, caput, e 57 da Lei nº 8.443/1992, no valor de
R$ 10.000,00 (dez mil reais), fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias,
a contar da notificação, para que comprove, perante o Tribunal, nos
termos do art. 214, inciso III, alínea “a”, do Regimento Interno/TCU,
o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada
monetariamente na data do efetivo recolhimento, se for paga após o
vencimento, na forma prevista na legislação em vigor;
9.3. autorizar, desde logo, nos termos do art. 28, inciso II, da
Lei nº 8.443/1992, a cobrança judicial das dívidas, caso não atendida
a notificação;
9.4 encaminhar cópia da documentação pertinente ao Ministério Público da União, nos termos do disposto no art. 16, § 3º, da
Lei nº 8.443/1992.
10. Ata n° 19/2006 - 1ª Câmara
11. Data da Sessão: 6/6/2006 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na
Internet: AC-1498-19/06-1
13. Especificação do quorum:
13.1. Ministros presentes: Marcos Vinicios Vilaça (Presidente), Valmir Campelo e Augusto Nardes (Relator).
13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 1499/2006 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo: TC nº 000.783/2005-2 (c/ 2 volumes e 1 anexo).
2. Grupo I; Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial.
3. Responsáveis: Braz Fernandes de Oliveira, CPF nº
003.004.034-53, ex-prefeito e Construtora Janaína Ltda., CNPJ nº
08.581.019/0001-80.
4. Entidade: Município de Congo/PB.
5. Relator: Ministro Augusto Nardes.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora Cristina
Machado da Costa e Silva.
7. Unidade Técnica: Secex/PB.
8. Advogado constituído nos autos: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos referentes à Tomada de Contas Especial instaurada pelo Ministério do Meio Ambiente, sob a responsabilidade do Sr. Braz Fernandes de Oliveira, exprefeito do Município de Congo/SP, em razão da execução parcial do
Convênio MMA/SRH nº 412/1998, tendo como objeto a construção
de rede elétrica para beneficiar, com irrigação, 129 famílias de pequenos e médios agricultores,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em Sessão da 1ª Câmara, em:
9.1. com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III,
alíneas “b” e “c”, 19, caput, da Lei nº 8.443/1992, julgar irregulares
as presentes contas e condenar o Sr. Braz Fernandes de Oliveira,
solidariamente com a Construtora Janaína Ltda., ao pagamento das
importâncias abaixo discriminadas, atualizadas monetariamente e
acrescidas dos juros de mora, calculados a partir datas indicadas, até
a efetiva quitação do débito, fixando-lhes o prazo de 15 (quinze) dias,
a contar da notificação, para que comprovem, perante o Tribunal, o
recolhimento dos valores ao Tesouro Nacional, nos termos do art. 23,
III, alínea “a”, da referida Lei, c/c o art. 214, inciso III, alínea “a”, do
Regimento Interno/TCU;
Data
1/6/1999
7/5/1999
26/4/1999
Total
Valor Original (R$)
13.915,47
19.828,34
22.753,19
56.497,00
1
9.2. aplicar ao Sr. Braz Fernandes de Oliveira a multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992, no valor de R$ 3.000,00 (três mil
reais), fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para que comprove, perante o Tribunal (art. 214, inciso III,
alínea “a”, do Regimento Interno/TCU), o recolhimento da dívida ao
Tesouro Nacional, atualizada monetariamente na data do efetivo recolhimento, se for paga após o vencimento, na forma da legislação
em vigor;
9.3. autorizar, desde logo, a cobrança judicial das dívidas,
caso não atendidas as notificações, nos termos do art. 28, inciso II, da
Lei nº 8.443/1992;
9.4. remeter cópia da documentação pertinente ao Ministério
Público da União, para as providências cabíveis, a teor do art. 16, §
3º, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 209, § 6º, do RI/TCU;
9.5. encaminhar cópia da presente deliberação, bem como do
relatório e do voto que a fundamentam, ao Ministério do Meio Ambiente e ao Juízo da Comarca de Sumé/PB.
10. Ata n° 19/2006 - 1ª Câmara
11. Data da Sessão: 6/6/2006 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na
Internet: AC-1499-19/06-1
13. Especificação do quorum:
13.1. Ministros presentes: Marcos Vinicios Vilaça (Presidente), Valmir Campelo e Augusto Nardes (Relator).
13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 1500/2006 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo: TC-004.428/2005-2.
2. Grupo: I; Classe de Assunto: II - Tomada de Contas
Especial.
3. Entidade: Município de Ipanguaçu/RN.
4. Responsável: José Wilson de Souza, CPF nº 035.830.58453.
5. Relator: Ministro Augusto Nardes.
6. Representante do Ministério Público: Subprocuradora-Geral Maria Alzira Ferreira.
7. Unidade Técnica: Secex/RN.
8. Advogado constituído nos autos: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de
contas especial, de responsabilidade do Sr. José Wilson de Souza,
instaurada pelo Fundo Nacional de Saúde - FNS em razão de irregularidades verificadas na aplicação dos recursos repassados por
meio do Convênio nº 97/98, celebrado entre o Ministério da Saúde e
o Município de Ipanguaçu/RN, com o objetivo de estabelecer condições para o desenvolvimento das ações do Plano de Erradicação do
Aedes aegypti na Municipalidade,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. julgar irregulares as presentes contas, com fundamento
nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alíneas 'a' e 'b', e 19, caput, da Lei
nº 8.443/92 e condenar o Sr. José Wilson de Souza ao pagamento das
importâncias abaixo discriminadas, atualizadas monetariamente e
acrescidas dos juros de mora, calculados a partir das correspondentes
datas até a efetiva quitação do débito, fixando-lhe o prazo de 15
(quinze) dias para que comprove, perante o Tribunal, o recolhimento
das referidas quantias aos cofres do Fundo Nacional de Saúde, nos
termos do art. 23, inciso III, alínea 'a', da Lei Orgânica/TCU, c/c o
art. 214, inciso III, alínea 'a', do Regimento Interno/TCU:
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Data
10/6/1998
6/12/1999
Valor (R$)
18.485,00
23.380,00
9.2. aplicar ao responsável a multa prevista no art. 57 da Lei
n. 8.443/1992 c/c o art. 267 do Regimento Interno/TCU, no valor de
R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), fixando-lhe o prazo de 15
(quinze) dias, a contar da notificação, para o recolhimento da dívida
ao Tesouro Nacional, atualizada monetariamente na data do efetivo
recolhimento, se for paga após o vencimento, na forma da legislação
em vigor;
9.3. autorizar, desde logo, nos termos do art. 28, inciso II, da
Lei nº 8.443, de 1992, a cobrança judicial da dívida, caso não atendida a notificação.
10. Ata n° 19/2006 - 1ª Câmara
11. Data da Sessão: 6/6/2006 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na
Internet: AC-1500-19/06-1
13. Especificação do quorum:
13.1. Ministros presentes: Marcos Vinicios Vilaça (Presidente), Valmir Campelo e Augusto Nardes (Relator).
13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 1501/2006 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo: TC-006.598/2005-1.
2. Grupo: I; Classe de Assunto: II - Tomada de Contas
Especial.
3. Responsável: Genival Marques de Macedo, CPF nº
090.528.604-91.
4. Entidade: Município de Coronel Ezequiel/RN.
5. Relator: Ministro Augusto Nardes.
Nº 111, segunda-feira, 12 de junho de 2006
6. Representante do Ministério Público: Subprocuradora-Geral Maria Alzira Ferreira.
7. Unidade Técnica: Secex/RN.
8. Advogado constituído nos autos: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos referentes à Tomada de Contas Especial instaurada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, tendo como responsável o Sr. Genival
Marques de Macedo, ex-Prefeito do Município de Coronel Ezequiel/RN, em razão da omissão no dever de prestar contas dos recursos repassados à municipalidade por meio do Convênio nº
42019/1998,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. com fulcro nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alínea a,
19, caput, da Lei nº 8.443/1992, c/c art. 209, inciso I, do Regimento
Interno do TCU, julgar irregulares as presentes contas e condenar o
Sr. Genival Marques de Macedo ao pagamento da importância R$
14.950,00 (quatorze mil, novecentos e cinqüenta reais), atualizada
monetariamente e acrescida dos juros de mora, calculados a partir de
1º/9/1998, até a data da efetiva quitação, fixando-lhe o prazo de 15
(quinze) dias, a contar da notificação, para que comprove, perante o
Tribunal, o recolhimento da referida quantia ao Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação, nos termos do art. 214, inciso III,
alínea a, do Regimento Interno do TCU;
9.2. aplicar ao responsável a multa que trata o art. 57 da Lei
nº 8.443/1992, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), fixando-lhe
o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para que comprove, perante o Tribunal, nos termos do art. 214, inciso III, alínea a,
do Regimento Interno/TCU, o recolhimento da dívida ao Tesouro
Nacional, atualizada monetariamente na data do efetivo recolhimento,
se for paga após o vencimento, na forma da legislação em vigor;
9.3. autorizar, desde logo, a cobrança judicial das dívidas,
caso não atendida a notificação, nos termos do art. 28, inciso II, da
Lei nº 8.443/1992;
9.4. remeter cópia da documentação pertinente ao Ministério
Público da União, para as providências cabíveis, nos termos do § 6º,
in fine, do art. 209 do Regimento Interno/TCU.
10. Ata n° 19/2006 - 1ª Câmara
11. Data da Sessão: 6/6/2006 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na
Internet: AC-1501-19/06-1
13. Especificação do quorum:
13.1. Ministros presentes: Marcos Vinicios Vilaça (Presidente), Valmir Campelo e Augusto Nardes (Relator).
13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 1502/2006 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo: TC-009.096/2005-3.
2. Grupo:II; Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial.
3. Entidade: Município de Queimadas/PB.
4. Responsável: Sebastião de Paula Rego, CPF nº
044.528.794-20.
5. Relator: Ministro Augusto Nardes.
6. Representante do Ministério Público: Subprocurador Paulo
Soares Bugarin.
7. Unidade Técnica: Secex/PB.
8. Advogado constituído nos autos: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de
contas especial, de responsabilidade do Sr. Sebastião de Paula Rego,
instaurada pelo Departamento de Extinção e Liquidação do Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão - DELIQ/MP, em decorrência
da omissão no dever de prestar contas dos recursos repassados por
meio do Convênio nº 10-1209/87, celebrado entre a extinta Secretaria
Especial de Ação Comunitária da Presidência da República e o Município de Queimadas/PB, objetivando a implementação, por intermédio do Programa Nacional de Mutirões Habitacionais, de uma
sistemática de apoio às comunidades sob jurisdição da conveniada,
direcionada especialmente para a construção de 100 (cem) casas populares,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. com fundamento nos arts. 20 e 21, da Lei nº 8.443/92,
c/c o art. 211, § 1º, do Regimento Interno/TCU, considerar as presentes contas iliquidáveis, ordenando o seu trancamento;
9.2. dar ciência desta deliberação ao responsável, à Secretaria
Federal de Controle Interno e ao Departamento de Extinção e Liquidação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
9.3 arquivar os presentes autos.
10. Ata n° 19/2006 - 1ª Câmara
11. Data da Sessão: 6/6/2006 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na
Internet: AC-1502-19/06-1
13. Especificação do quorum:
13.1. Ministros presentes: Marcos Vinicios Vilaça (Presidente), Valmir Campelo e Augusto Nardes (Relator).
13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa.
1
Nº 111, segunda-feira, 12 de junho de 2006
ACÓRDÃO Nº 1503/2006 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo: TC-012.721/2005-2.
2. Grupo: I; Classe de Assunto: II - Tomada de Contas
Especial.
3. Responsável: Waldomiro Jayme da Rocha, CPF nº
025.465.314-68.
4. Entidade: Município de Solânea/PB.
5. Relator: Ministro Augusto Nardes.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio
Marcelo de Oliveira.
7. Unidade Técnica: Secex/PB.
8. Advogado constituído nos autos: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos referentes à Tomada de Contas Especial instaurada pelo Departamento de Extinção e
Liquidação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, tendo como responsável o Sr. Waldomiro Jayme da Rocha, ex-Prefeito
do Município de Solânea/PB, em razão da omissão no dever de
prestar contas dos recursos do Convênio nº 1.250/GM/89,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. com fulcro nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alínea a,
19, caput, da Lei nº 8.443/1992, c/c inciso I, art. 209, do Regimento
Interno do TCU, julgar irregulares as presentes contas e condenar o
Sr. Waldomiro Jayme da Rocha ao pagamento da importância NCz$
50.000,00 (cinqüenta mil cruzados novos), atualizada monetariamente
e acrescida dos juros de mora, calculados a partir de 12/12/1989, até
a data da efetiva quitação, fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a
contar da notificação, para que comprove, perante o Tribunal, o recolhimento da referida quantia aos cofres do Tesouro Nacional, nos
termos do art. 214, inciso III, alínea a, do Regimento Interno do
TCU;
9.2. autorizar, desde logo, a cobrança judicial das dívidas,
caso não atendida a notificação, nos termos do art. 28, inciso II, da
Lei nº 8.443/1992;
9.3. remeter cópia da documentação pertinente ao Ministério
Público da União, para as providências cabíveis, nos termos do § 6º,
in fine, do art. 209 do Regimento Interno/TCU.
10. Ata n° 19/2006 - 1ª Câmara
11. Data da Sessão: 6/6/2006 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na
Internet: AC-1503-19/06-1
13. Especificação do quorum:
13.1. Ministros presentes: Marcos Vinicios Vilaça (Presidente), Valmir Campelo e Augusto Nardes (Relator).
13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 1504/2006-TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC-007.160/1997-6.
2. Grupo: I - Classe de assunto: V - Aposentadoria.
3. Interessada: Aparecida Vieira, CPF nº 028.296.738-91.
4. Entidade: Fundação Universidade Federal de Rondônia.
5. Relator: Ministro Augusto Nardes.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus
Eduardo De Vries Marsico.
7. Unidade técnica: Sefip.
8. Advogado constituído nos autos: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos em que é apreciado ato de concessão de aposentadoria a servidora vinculada à
Fundação Universidade Federal de Rondônia,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em Sessão da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo
Relator, em:
9.1. considerar ilegal o ato de aposentadoria de Aparecida
Vieira (fls. 1/2), negando-lhe o respectivo registro;
9.2. dispensar o ressarcimento das quantias indevidamente
recebidas, em boa-fé, consoante o disposto no Enunciado 106 da
Jurisprudência do TCU;
9.3. determinar à Fundação Universidade Federal de Rondônia que:
9.3.1. faça cessar os pagamentos decorrentes do ato ora impugnado, no prazo de quinze dias, contado a partir da ciência desta
deliberação, sujeitando-se a autoridade administrativa omissa à responsabilidade solidária, ante o disposto nos arts. 71, inciso IX, da
Constituição Federal e 262, caput, do Regimento Interno do TCU;
9.3.2. comunique à interessada a respeito deste Acórdão,
alertando-a de que o efeito suspensivo proveniente da interposição de
eventuais recursos não a exime da devolução dos valores percebidos
indevidamente após a respectiva notificação, caso os recursos não
sejam providos;
9.3.3. com supedâneo no art. 262, § 2º, do Regimento Interno
do TCU, proceda à emissão de novo ato da interessada, livre da
irregularidade apontada nos autos, para que seja submetido à apreciação por este Tribunal, na forma do art. 260, caput, também do
Regimento Interno do TCU;
9.4. determinar à Sefip que proceda à verificação do cumprimento das medidas indicadas no subitem 9.3 acima, representando
a este Tribunal, caso necessário.
10. Ata n° 19/2006 - 1ª Câmara
11. Data da Sessão: 6/6/2006 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na
Internet: AC-1504-19/06-1
13. Especificação do quorum:
13.1. Ministros presentes: Marcos Vinicios Vilaça (Presidente), Valmir Campelo e Augusto Nardes (Relator).
13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO N° 1505/2006 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo TC-010.126/1997-0.
2. Grupo: II - Classe de assunto: V - Aposentadoria.
3. Interessada: Neurice Galdino do Nascimento, CPF nº
141.401.953-04.
4. Unidade: Fundação Legião Brasileira de Assistência (extinta).
5. Relator: Ministro Augusto Nardes.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora Cristina
Machado da Costa e Silva.
7. Unidade técnica: Sefip.
8. Advogado constituído nos autos: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de concessão de
aposentadoria, a servidora vinculada à Fundação Legião Brasileira de
Assistência (extinta),
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em Sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas
pelo Relator, em:
9.1. considerar ilegal a aposentadoria de Neurice Galdino do
Nascimento, recusando o registro do ato de fls. 1/2;
9.2. dispensar o ressarcimento das quantias indevidamente
recebidas em boa-fé, consoante o disposto no Enunciado 106 da
Súmula de Jurisprudência do TCU;
9.3. determinar ao Ministério da Previdência e Assistência
Social - MPAS que:
9.3.1. faça cessar os pagamentos decorrentes do ato ora impugnado, no prazo de quinze dias, contado a partir da ciência desta
deliberação, sujeitando-se a autoridade administrativa omissa à responsabilidade solidária, ante o disposto nos arts. 71, inciso IX, da
Constituição Federal e 262, caput, do Regimento Interno do TCU;
9.3.2. comunique à interessada a respeito deste Acórdão,
alertando-a de que o efeito suspensivo proveniente da interposição de
eventuais recursos não a exime da devolução dos valores percebidos
indevidamente após a respectiva notificação, caso os recursos não
sejam providos;
9.3.3. com supedâneo no art. 262, § 2º, do Regimento Interno
do TCU, proceda à emissão de novo ato da interessada, livre da
irregularidade apontada nos autos, para que seja submetido à apreciação por este Tribunal, na forma do art. 260, caput, também do
Regimento Interno do TCU;
9.4. determinar à Sefip que proceda às anotações pertinentes,
dando ciência desta deliberação ao órgão de origem, sem prejuízo de
acompanhar a implementação das determinações constantes do subitem 9.3, representando ao Tribunal em caso de descumprimento.
10. Ata n° 19/2006 - 1ª Câmara
11. Data da Sessão: 6/6/2006 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na
Internet: AC-1505-19/06-1
13. Especificação do quorum:
13.1. Ministros presentes: Marcos Vinicios Vilaça (Presidente), Valmir Campelo e Augusto Nardes (Relator).
13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 1506/2006-TCU-1ª Câmara
1. Processo nº TC 017.959/2005-3 - c/ 1 anexo
2. Grupo I - Classe VI - Representação
3. Interessado: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia
4. Entidade/Órgão: Governo do Estado de Rondônia/Agência
de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia-IDARON
4.1. Responsável: Irineu Barbieri, Presidente do IDARON
(CPF 928.760.488-68)
5. Relator: Ministro VALMIR CAMPELO
6. Representante do Ministério Público: não atuou
7. Unidade Técnica: Secex/RO
8. Advogado constituído nos autos: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos da Representação,
formulada pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, dando
conta de possíveis irregularidades na execução do Convênio nº Convênio MA/DFA/RO nº 01/1999, celebrado entre a União Federal,
representada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento/RO) e o Estado de Rondônia, representado pela Agência de
Defesa Sanitária Agrosilvopastoril/IDARON, tendo por objetivo a
implantação/manutenção/adequação de sistema unificado de proteção
à saúde animal e vegetal.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em Sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo
Relator, em:
ISSN 1677-7042
61
9.1. com fulcro no art. 237, inciso IV, do Regimento Interno
do Tribunal conhecer da presente Representação para, no mérito,
julgá-la parcialmente procedente;
9.2. determinar à Superintendência Federal de Agricultura/MA, em Rondônia, que:
9.2.1. adote providências junto à Agência de Defesa Sanitária
Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON, com vistas ao
recolhimento do valor da atualização do débito apurado na tomada de
contas especial relativa ao Convênio Federal MA/DFA/RO nº
01/1999, calculado a partir da data do repasse dos recursos
(24/11/2002), até o efetivo recolhimento, nos termos da legislação em
vigor;
9.2.2. ao apurar débitos envolvendo recursos públicos sob
sua jurisdição, calcule o montante devido com a incidência dos juros
legais e a correção monetária do período entre a data do repasse e o
efetivo ressarcimento, de acordo com a metodologia de cálculo do
Tribunal de Contas da União (Sistema Débito);
9.2.3. no prazo de 30 (trinta) dias, informe à Secretaria de
Controle Externo deste Tribunal, em Rondônia, acerca das medidas
adotadas em decorrência deste Acórdão;
9.3. dar ciência do inteiro teor deste Acórdão, bem como do
Relatório e Voto que o fundamentam, ao Tribunal de Contas do
Estado de Rondônia;
9.4. arquivar os presentes autos.
10. Ata n° 19/2006 - 1ª Câmara
11. Data da Sessão: 6/6/2006 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na
Internet: AC-1506-19/06-1
13. Especificação do quorum:
13.1. Ministros presentes: Marcos Vinicios Vilaça (Presidente), Valmir Campelo (Relator) e Augusto Nardes.
13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa.
PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA
Foram excluídos de Pauta, ante requerimento do Ministro
Augusto Nardes, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os
processos n°s 020.280/2005-0, 009.003/2002-0, 014.485/2000-1 e
008.060/2006-4.
Foram proferidas, sob a Presidência do Ministro Valmir
Campelo, as Deliberações quanto aos processos relatados pelo Presidente, Ministro Marcos Vinicios Rodrigues Vilaça.
ENCERRAMENTO
A Presidência deu por encerrados os trabalhos da Primeira
Câmara, às quinze e cinqüenta e cinco minutos e eu, Francisco Costa
de Almeida, Subsecretário da Primeira Câmara, lavrei e subscrevi a
presente Ata que, depois de aprovada, será assinada pela Presidência.
FRANCISCO COSTA DE ALMEIDA
Subsecretário da Primeira Câmara
Aprovada em 7 de junho de 2006.
MARCOS VINICIOS VILAÇA
Presidente
Poder Judiciário
.
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL
2ª REGIÃO
RESOLUÇÃO Nº 15, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006
<!ID468858-1>
Dispõe sobre o remanejamento de Função
Comissionada do Quadro de Pessoal da
Justiça Federal de Primeira Instância, da
Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para o Quadro de Pessoal deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região, e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL
DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que consta nos autos do P.A. nº 1495/12/2003-PES, considerando a
necessidade de adequar a destinação de Funções Comissionadas às
atividades desenvolvidas na Justiça Federal e a inexistência de aumento de despesa, resolve, ad referendum do Egrégio Órgão Especial:
Art. 1º. Remanejar para o Quadro de Pessoal deste Tribunal,
nos termos do art. 7º da Lei nº 10.772, de 21.11.2003, 1 (uma)
Função Comissionada FC-5, de Oficial de Gabinete, criada pela citada Lei e destinada ao Quadro de Pessoal da Justiça Federal de
Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro,
conforme art. 9º da Resolução nº 06, de 21.02.2005, deste Tribunal,
alterando sua denominação para Assistente V, FC-5.
Parágrafo Único - A Função Comissionada prevista no caput
deste artigo fica destinada à Coordenadoria dos Juizados Especiais
Federais da 2ª Região.
Art. 2º. Alterar a redação do artigo 9º da Resolução nº 06, de
21.02.2005, deste Tribunal, para fazer constar:
“Art. 9º. Destinar para as Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, 4 (quatro) Funções FC-2, de
Assistente II, para a Secretaria das Turmas, todas criadas pela Lei nº
10.772, de 21.11.2003.”
62
ISSN 1677-7042
1
Nº 111, segunda-feira, 12 de junho de 2006
Art. 3º. Alterar o Anexo I, da Resolução nº 06, de 21.02.2005, e os Anexos I, II e III da Resolução nº 13, de 30.05.2006, ambas deste Tribunal, que tratam, respectivamente, do quantitativo de Cargos em
Comissão e Funções Comissionadas no âmbito da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro e deste Tribunal, na forma dos Anexos I, II, III e IV, desta Resolução.
Art. 4º. O quantitativo de Funções Comissionadas destinadas às Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com a Resolução nº 19, de 10.05.2004, e art. 9º da Resolução
nº 06, de 21.02.2005, com a redação dada por esta Resolução, fica alterado na forma do Anexo V.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO GUEIROS
<!ID468858-2>
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES COMISSIONADAS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
- Área Fim CARGOS EM COMISSÃO/
FUNÇÕES COMISSIONADAS
Diretor Executivo
Assessor de Juiz
Chefe de Gabinete
Chefe de Gabinete
Diretor de Subsecretaria
Assessor de Recursos
Assessor Judiciário
Assessor de Rel. Públ. e Cerimonial
Assessor Executivo
Assessor de Comunicação Social
Assessor de Concursos
Diretor de Divisão
Assessor Administrativo
Assessor Técnico de Segurança
Coordenador
Oficial de Gabinete
Supervisor
Assistente V
Assistente IV
Assistente III
Assistente II
Assistente I
TOTAL GERAL
PRES
1
2
1
1
1
2
1
1
1
2
1
1
4
2
3
CJ-3
CJ-3
CJ-3
CJ-2
CJ-2
CJ-2
CJ-2
CJ-2
CJ-2
CJ-1
CJ-1
CJ-1
CJ-1
CJ-1
FC-6
FC-5
FC-5
FC-5
FC-4
FC-3
FC-2
FC-1
24
VICE-PRES
GAB
1
1
1
1
1
1
2
2
10
AREC
1
2
1
3
1
08
CORR
Coord.
JEF
27 GAB
6 TURMAS
(1ª, 2ª, 3ª, 4ª,
5ª e 6ª)
2 TURMAS (7ª
e 8ª)
TP
SEÇÕES
EMARF
CCJF
TOTAL
1
1
2
1
1
3
1
10
1
1
02
27
5
19
24
27
27
108
53
81
371
6
18
6
18
18
6
72
2
6
2
6
6
2
24
1
3
1
1
2
08
1
2
2
2
2
5
14
1
1
1
2
05
1
01
01
29
02
25
10
01
29
01
01
01
01
23
02
01
07
30
16
60
144
06
56
103
549
18
<!ID468858-3>
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES COMISSIONADAS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
- Área Administrativa CARGOS EM COMISSÃO/
FUNÇÕES COMISSIONADAS
Diretor Geral
Diretor de Secretaria
Chefe de Gabinete
Assessor Técnico
Diretor de Divisão
Assessor Administrativo e de Pessoal
Assessor de Gestão Organizacional
Coordenador
Oficial de Gabinete
Supervisor
Executante de Mandados
Assistente V
Assistente IV
Assistente III
Assistente II
Assistente I
TOTAL GERAL
CJ-4
CJ-3
CJ-2
CJ-2
CJ-1
CJ-1
CJ-1
FC-6
FC-5
FC-5
FC-5
FC-5
FC-4
FC-3
FC-2
FC-1
SG
SCI
SRH
SPO
SEI
SAJ
SED
SAT
SEG
TOTAL
1
1
1
1
1
3
2
4
4
3
1
3
25
1
1
2
7
3
2
16
1
1
4
15
5
4
3
16
49
1
1
2
8
1
6
2
21
1
1
3
14
1
3
12
35
1
1
2
2
10
3
3
6
4
19
51
1
1
3
10
8
23
1
3
7
1
4
5
2
23
1
3
9
3
11
9
36
01
08
01
07
22
01
01
02
03
82
03
08
17
14
36
73
279
(SG) ⇒ Secretaria Geral; (SCI) ⇒ Secretaria Especial de Controle Interno; (SRH) ⇒ Secretaria de Recursos Humanos; (SPO) ⇒ Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças; (SEI) ⇒ Secretaria de Informática;
(SAJ) ⇒ Secretaria de Atividades Judiciárias; (SED) ⇒ Secretaria de Documentação e Produção Editorial; (SAT) ⇒ Secretaria de Atividades Administrativas; (SEG) ⇒ Secretaria de Serviços Gerais.
<!ID468858-4>
ANEXO III
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
CARGOS EM COMISSÃO
DIRETOR GERAL
DIRETOR DE SECRETARIA
DIRETOR EXECUTIVO
ASSESSOR DE JUIZ
CHEFE DE GABINETE
CHEFE DE GABINETE
DIRETOR DE SUBSECRETARIA
ASSESSOR TÉCNICO
ASSESSOR DE RECURSOS
ASSESSOR JUDICIÁRIO
ASSESSOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS E CERIMONIAL
ASSESSOR EXECUTIVO
NÍVEL
CJ-4
CJ-3
CJ-3
CJ-3
CJ-3
CJ-2
CJ-2
CJ-2
CJ-2
CJ-2
CJ-2
CJ-2
QUANTIDADE
1
8
1
29
2
26
10
7
1
29
1
1
1
Nº 111, segunda-feira, 12 de junho de 2006
63
ISSN 1677-7042
DIRETOR DE DIVISÃO
ASSESSOR ADMINISTRATIVO E DE PESSOAL
ASSESSOR ADMINISTRATIVO
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
ASSESSOR DE CONCURSOS
ASSESSOR TÉCNICO DE SEGURANÇA
ASSESSOR DE GESTÃO ORGANIZACIONAL
CJ-1
CJ-1
CJ-1
CJ-1
CJ-1
CJ-1
CJ-1
SUBTOTAL
FUNÇÕES COMISSIONADAS
45
1
2
1
1
1
1
168
QUANTIDADE
9
33
98
3
68
161
20
92
176
660
828
FC
FC-6
FC-5
FC-5
FC-5
FC-5
FC-4
FC-3
FC-2
FC-1
COORDENADOR
OFICIAL DE GABINETE
SUPERVISOR
EXECUTANTE DE MANDADOS
ASSISTENTE V
ASSISTENTE IV
ASSISTENTE III
ASSISTENTE II
ASSISTENTE I
SUBTOTAL
TOTAL GERAL
ANEXO IV
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CARGOS EM COMISSÃO
NÍVEL
CJ-3
CJ-3
CJ-2
CJ-2
CJ-2
DIRETOR DA SECRETARIA GERAL
DIRETOR DE SECRETARIA
ASSESSOR TÉCNICO
ASSESSOR JUDICIÁRIO
DIRETOR DE SUBSECRETARIA
SUBTOTAL
QUANTIDADE
1
103
1
1
9
115
QUANTIDADE
2
1
111
18
339
405
3
240
110
115
125
1469
1584
CJ
FUNÇÕES COMISSIONADAS
C COORDENADOR DE NÚCLEO
ASSISTENTE VI
OFICIAL DE GABINETE
COORDENADOR
SUPERVISOR
EXECUTANTE DE MANDADOS
ASSISTENTE V
ASSISTENTE IV
ASSISTENTE III
ASSISTENTE II
ASSISTENTE I
SUBTOTAL
TOTAL GERAL
FC-6
FC-6
FC-5
FC-5
FC-5
FC-5
FC-5
FC-4
FC-3
FC-2
FC-1
FC
CJ + FC
<!ID468858-5>
ANEXO V
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CARGO/FUNÇÕES
Diretor de Secretaria
Supervisor
Oficial de Gabinete
Assistente IV
Assistente II
Assistente I
NÍVEL
CJ-3
FC-5
FC-5
FC-4
FC-2
FC-1
TOTAL
TURMAS RECURSAIS
PRESIDÊNCIA 1ª TURMA
3
1
1
2
7
SECRETARIA
1
4
1
6
4
16
4 GAB. de Juiz 1ª TURMA
4
4
8
4 GAB. de Juiz 2ª
TURMA
4
4
8
TOTAL
1
7
8
10
7
6
39
(*) Republicada por ter saído no DOU, de 7.6.2006, Seção I, págs. 79 e 80, com incorreção no original .
.
Entidades de Fiscalização do Exercício
das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA
<!ID468923-0>
RESOLUÇÃO N o- 71, DE 6 DE JUNHO DE 2006
Altera a redação do Capítulo XIV do Código de Ética Odontológica.
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de
suas atribuições legais, cumprindo deliberação do Plenário do Conselho Federal de Odontologia, na CCIX Reunião Ordinária, de 25 de
maio de 2006, que referendou as decisões da CCVII Reunião Ordinária do Plenário do Conselho Federal de Odontologia - Assembléia
Conjunta com os Conselhos Regionais de Odontologia, em Recife,
nos dias 06 e 07 de abril de 2006, resolve,
Art. 1º. O Capítulo XIV - DA COMUNICAÇÃO, do Código
de Ética Odontológica, aprovado pela Resolução CFO-42, de 20 de
maio de 2003, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, nº 97,
página 66, de 22 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"CAPÍTULO XIV
DA COMUNICAÇÃO
Art. 31. A comunicação e a divulgação em Odontologia
obedecerão ao disposto neste Código.
§ 1º. É vedado aos profissionais auxiliares, como os técnicos
em prótese dentária, atendente de consultório dentário, técnico em
higiene dental, auxiliar de prótese dentária, bem como aos laboratórios de prótese dentária fazer anúncios, propagandas ou publicidade dirigida ao público em geral.
§ 2º. Aos profissionais citados no § 1º serão permitidas
propagandas em revistas, jornais ou folhetos especializados, desde
que dirigidas aos cirurgiões-dentistas, e acompanhadas do nome do
profissional ou do laboratório, do seu responsável técnico e do número de inscrição no Conselho Regional de Odontologia.
SEÇÃO I
DO ANÚNCIO, DA PROPAGANDA
E DA PUBLICIDADE
Art. 32. Os anúncios, a propaganda e a publicidade poderão
ser feitos desde que obedecidos os preceitos deste Código como da
veracidade, da decência, da respeitabilidade e da honestidade.
Art. 33. Na comunicação e divulgação é obrigatório constar
o nome e o número de inscrição da pessoa física ou jurídica, bem
como o nome representativo da profissão de cirurgião-dentista e também das demais profissões auxiliares regulamentadas. No caso de
pessoas jurídicas, também o nome e o número de inscrição do responsável técnico.
§ 1º. Poderão ainda constar na comunicação e divulgação:
I-áreas de atuação, procedimentos e técnicas de tratamento,
desde que, precedidos do título da especialidade registrada no CRO
ou qualificação profissional de clínico geral. Áreas de atuação são
procedimentos pertinentes às especialidades reconhecidas pelo CFO;
II-as especialidades nas quais o cirurgião-dentista esteja inscrito no CRO;
64
ISSN 1677-7042
III-os títulos de formação acadêmica 'stricto sensu' e do magistério relativos à profissão;
IV-endereço, telefone, fax, endereço eletrônico, horário de
trabalho, convênios, credenciamentos e atendimento domiciliar;
V-logomarca e/ou logotipo; e,
VI-a expressão "CLÍNICO GERAL", pelos profissionais que
exerçam atividades pertinentes à Odontologia decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso de graduação ou em cursos de pósgraduação.
§ 2º. No caso de pessoa jurídica quando forem referidas ou
ilustradas especialidades, deverão possuir a seu serviço profissional
inscrito no CRO nas especialidades anunciadas, devendo, ainda, ser
disponibilizada ao público a relação destes profissionais com suas
qualificações, bem como os clínicos gerais com suas respectivas áreas
de atuação, quando houver.
Art. 34. Constitui infração ética:
I-anunciar preços, serviços gratuitos e modalidades de pagamento, ou outras formas de comercialização que signifiquem competição desleal ou que contrariem o disposto neste Código;
II-anunciar ou divulgar títulos, qualificações, especialidades
que não possua ou que não seja reconhecida pelo CFO;
III-anunciar ou divulgar técnicas, terapias de tratamento, área
de atuação, que não estejam devidamente comprovadas cientificamente, assim como instalações e equipamentos que não tenham seu
registro validado pelos órgãos competentes;
IV-criticar técnicas utilizadas por outros profissionais como
sendo inadequadas ou ultrapassadas;
V-dar consulta, diagnóstico ou prescrição de tratamento por
meio de qualquer veículo de comunicação de massa, bem como
permitir que sua participação na divulgação de assuntos odontológicos deixe de ter caráter exclusivo de esclarecimento e educação da
coletividade;
VI-divulgar nome, endereço ou qualquer outro elemento que
identifique o paciente, a não ser com seu consentimento livre e
esclarecido, ou de seu responsável legal, observadas as demais previsões deste Código e legislação pertinente;
VII-aliciar pacientes, praticando ou permitindo a oferta de
serviços através de informação ou anúncio falso, irregular, ilícito ou
imoral, com o intuito de atrair clientela, ou outros atos que caracterizem concorrência desleal ou aviltamento da profissão;
VIII-induzir a opinião pública a acreditar que exista reserva
de atuação clínica em Odontologia;
IX-divulgar ou permitir que sejam divulgadas publicamente
observações desabonadoras sobre a atuação clínica ou qualquer manifestação negativa à atuação de outro profissional;
X-oferecer trabalho gratuito com intenção de autopromoção
ou promover campanhas políticas oferecendo trocas de favores;
XI-anunciar serviços profissionais como prêmio em concurso
de qualquer natureza, bem como oferecer prêmios pela utilização dos
serviços prestados;
XII-provocar direta ou indiretamente, através de anúncio ou
propaganda, a poluição do ambiente;
XIII-realizar propaganda de forma abusiva ou enganosa; e,
XIV-expor ao público leigo artifícios de propaganda, com o
intuito de granjear clientela, especialmente a utilização de expressões
antes e depois.
Art. 35. Caracteriza infração ética se beneficiar de propaganda irregular ou em desacordo com o previsto neste capítulo, ainda
que aquele sujeito às Normas deste Código de Ética não tenha sido
responsável direto pela veiculação da publicidade.
Art. 36. Aplicam-se, também, as normas deste Capítulo a
todos aqueles que exerçam a Odontologia, ainda que de forma indireta, sejam pessoas físicas ou jurídicas, clínicas, policlínicas, operadoras de planos de assistência à saúde, convênios de qualquer
forma, credenciamentos ou quaisquer outras entidades.
SEÇÃO II
DA ENTREVISTA
Art. 37. O profissional inscrito poderá utilizar-se de meios de
comunicação para conceder entrevistas ou palestras públicas sobre
assuntos odontológicos de sua atribuição, com finalidade de esclarecimento e educação no interesse da coletividade, sem que haja
autopromoção ou sensacionalismo, preservando sempre o decoro da
profissão.
SEÇÃO III
DA PUBLICAÇÃO CIENTÍFICA
Art. 38. Constitui infração ética:
I-aproveitar-se de posição hierárquica para fazer constar seu
nome na co-autoria de obra científica;
II-apresentar como sua, no todo ou em parte, obra científica
de outrem, ainda que não publicada;
III-publicar, sem autorização por escrito, elemento que identifique o paciente preservando a sua privacidade;
IV-utilizar-se, sem referência ao autor ou sem sua autorização expressa, de dados, informações ou opiniões coletadas em
partes publicadas ou não de sua obra;
V-divulgar, fora do meio científico, processo de tratamento
ou descoberta cujo valor ainda não esteja expressamente reconhecido
cientificamente;
VI-falsear dados estatísticos ou deturpar sua interpretação;
e,
VII-publicar pesquisa em animais e seres humanos sem submetê-la a avaliação prévia do comitê de ética e pesquisa em seres
humanos e do comitê de ética e pesquisa em animais."
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação na Imprensa Oficial, revogando-se as disposições em contrário.
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE
1
<!ID468905-0>
DECISÃO N o- 21, DE 29 DE MAIO DE 2006
Homologa o resultado da eleição processada em 04 de maio de 2006, no CRORS.
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de
suas atribuições regimentais, de acordo com o artigo 86 do Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-36, de 02 de dezembro de 2002, "ad referendum" do Plenário, decide:
Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul, no dia 04 de
maio de 2006, homologando a composição eleita para exercer o
mandato de 14 de julho de 2006 a 13 de julho de 2008:
MEMBROS EFETIVOS
Elaine da Silveira Framarin, CRO-RS-CD-3947
Flávio Borella, CRO-RS-CD-3624
Joaquim Guilherme Vilanova Cerveira, CRO-RS-CD-3537
José Elvídio Giffoni Pinto de Moraes, CRO-RS-CD-3041
Maria Rita Ibanez de Lemos, CRO-RS-CD-4483
MEMBROS SUPLENTES
Dante Rafael Marroni Bello, CRO-RS-CD-5689
Fernando Ramão Vidal, CRO-RS-CD-3911
Gustavo Vallandro Lopes, CRO-RS-CD-11091
Jeferson da Costa Marchiori, CRO-RS-CD-7001
Magali Guerra de Andrade Neves Lora, CRO-RS-CD-3528
Marilene Issa Fernandes, CRO-RS-CD-4939
Paulo Roberto da Fonseca, CRO-RS-CD-7729
Pedro Luiz Sanfelice, CRO-RS-CD-2804
Rogério Brasiliense Elsemann, CRO-RS-CD-8756
Tadeu da Rocha Pereira, CRO-RS-CD-502
Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do
Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul, para o
biênio de 14 de julho de 2006 a 13 de julho de 2008, serão eleitas de
acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos
12 e 15 do Decreto 68.704/71.
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE
<!ID468906-0>
DECISÃO N o- 22, DE 30 DE MAIO DE 2006
Homologa o resultado da eleição processada em 11 de maio de 2006, no CROPA.
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de
suas atribuições regimentais, de acordo com o artigo 86 do Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-36, de 02 de dezembro de 2002, "ad referendum" do Plenário, decide:
Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de Odontologia do Pará, no dia 11 de maio de 2006,
homologando a composição eleita para exercer o mandato de 14 de
julho de 2006 a 13 de julho de 2008:
MEMBROS EFETIVOS
Armando Minenori Tuji, CRO-PA-CD -598
Carlos Alberto Gonçalves Júnior, CRO-PA-CD -2133
Mário Tavares Moreira Júnior, CRO-PA-CD -899
Roberto de Sousa Pires, CRO-PA-CD -1298
Tito Carlos Machado Picanço, CRO-PA-CD -658
MEMBROS SUPLENTES
Alessandra Iamanouth de Farias Khayat, CRO-PA-CD-2311
Carlos Eduardo Cesar Santos Passarinho de Paiva Menezes,
CRO-PA-CD-1955
Fabrício Mesquita Tuji, CRO-PA-CD-2665
João Augusto Barbosa Vieira, CRO-PA-CD-893
Josiane Silvana Cunha de Alencar, CRO-PA-CD-2691
Nádia Khaled Porto, CRO-PA-CD-1898
Paulo Roberto Pinto Bentes, CRO-PA-CD-1729
Rosalva Suely Felipe Brioso, CRO-PA-CD-1868
Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do
Conselho Regional de Odontologia do Pará, para o biênio de 14 de
julho de 2006 a 13 de julho de 2008, serão eleitas de acordo com o
artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do
Decreto 68.704/71.
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE
<!ID468907-0>
DECISÃO N o- 23, DE 30 DE MAIO DE 2006
Homologa o resultado da eleição processada em 10 de maio de 2006, no CRORR.
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de
suas atribuições regimentais, de acordo com o artigo 86 do Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-36, de 02 de dezembro de 2002, "ad referendum" do Plenário, decide,
Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de Odontologia de Roraima, no dia 10 de maio de
2006, homologando a composição eleita para exercer o mandato de
14 de julho de 2006 a 13 de julho de 2008:
MEMBROS EFETIVOS
Luis Carlos Schwinden, CRO-RR-CD-82
Luis Eduardo Lopes Albuquerque, CRO-RR-CD-178
Maria Esmerinda Luniere, CRO-RR-CD-83
Rodrigo Ivo Matoso, CRO-RR-CD-232
Vera Lúcia Noronha de Oliveira, CRO-RR-CD-29
Nº 111, segunda-feira, 12 de junho de 2006
MEMBROS SUPLENTES
Daniel do Carmo Carvalho, CRO-RR-CD-223
Lúcio Átila Ferreira Pereira, CRO-RR-CD-188
Paulo Bastos Linhares, CRO-RR-CD-224
Walter Rocha Di Giovanni, CRO-RR-CD-54
Yamile Maria Lago Salomão, CRO-RR-CD-173
Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do
Conselho Regional de Odontologia de Roraima, para o biênio de 14
de julho de 2006 a 13 de julho de 2008, serão eleitas de acordo com
o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do
Decreto 68.704/71.
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE
<!ID468908-0>
DECISÃO N o- 30, DE 5 DE JUNHO DE 2006
Homologa o resultado da eleição processada, em 2º turno, em 22 de maio de 2006,
no CRO-TO.
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de
suas atribuições regimentais, de acordo com o artigo 86 do Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-36, de 02 de dezembro de 2002, "ad referendum" do Plenário, decide:
Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada, em
segundo turno, no Conselho Regional de Odontologia do Tocantins,
no dia 22 de maio de 2006, homologando a composição eleita para
exercer o mandato de 14 de julho de 2006 a 13 de julho de 2008:
MEMBROS EFETIVOS
Adalberto Martins de Araújo, CRO-TO-CD-118
Flávio Augusto da Silva Souza, CRO-TO-CD-371
Heber de Oliveira, CRO-TO-CD-234
Juliano do Vale, CRO-TO-CD-539
Ricardo Franklin de Sousa, CRO-TO-CD-564
MEMBROS SUPLENTES
Dianarú Barros, CRO-TO-CD-18
Henrique Ruella Torres, CRO-TO-CD-115
Iara Pinheiro Barros Andrade, CRO-TO-CD-403
Ricardo Lellis Marçal, CRO-TO-CD-456
Torquata Aires Pereira, CRO-TO-CD-177
Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do
Conselho Regional de Odontologia do Tocantins, para o biênio de 14
de julho de 2006 a 13 de julho de 2008, serão eleitas de acordo com
o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do
Decreto 68.704/71.
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE
<!ID468922-0>
ACÓRDÃOS
RECURSO EM AÇÃO ÉTICA JULGADO PELO PLENÁRIO EM 02/02/2006
1. Processo CFO-17855/2005
Processo CRO-SP-132/2003
Denunciante: Evani Dorta Novo Pereira
Denunciados: CD-Rita Mariane de Souza Carbonari, CDFabiano Ortega e ACD-Paula Regina Fingolo
Acórdão CFO-1075/2006
Decisão: Censura pública, em publicação oficial, cumulada
com pena pecuniária de 01 (uma) anuidade.
RECURSOS EM AÇÃO ÉTICA JULGADOS PELO PLENÁRIO EM 03/02/2006
1. Processo CFO-5739/2005
Processo CRO-RJ-101/2001
Denunciante: Maria José da Silva
Denunciados: CD-Alexandre Rachid José Pedro Júnior e
TPD-Brígida Rachid José Pedro
Acórdão CFO-1103/2006
Decisão: Censura pública, em publicação oficial.
2. Processo CFO-16414/2005
Processo CRO-SP-154/2003
Denunciante: Conselho Regional de Odontologia de São
Paulo "ex-officio"
Denunciado: CD-Carlos Delfino Esteves
Acórdão CFO-1084/2006
Decisão: Censura pública, em publicação oficial.
3. Processo CFO-2639/2004
Processo CRO-PR-27/2002
Denunciante: Conselho Regional de Odontologia do Paraná
"ex-officio"
Denunciada: CD-Ieda Maria Vargas Cavaletti de Abreu
Acórdão CFO-1096/2006
Decisão: Censura pública, em publicação oficial, cumulada
com pena pecuniária de 05 (cinco) vezes o valor da anuidade.
4. Processo CFO-19031/2005
Processo CRO-BA-542/2004
Denunciante: Lucinalva Santana dos Santos
Denunciada: CD-Sandra Regina Lopes Luz
Acórdão CFO-1087/2006
Decisão: Censura pública, em publicação oficial.
5. Processo CFO-4589/2005
Processo CRO-CE-580/2003
Denunciante: Isabel Cristina de Sousa Cavalcante
Denunciado: CD-Maurício Alves Correia
Acórdão CFO-1082/2006
Decisão: Suspensão do exercício profissional por 30 (trinta)
dias.
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE
Presidente do Conselho