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Umuarama Ilustrado
Umuarama, quinta-feira
26 de março de 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
Estado do Paraná
PORTARIA Nº. 182/2015, de 20 de março de 2015.
CONCEDE Adicional de insalubridade e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER com esteio no Art. 63 da Lei Municipal n°. 410/93, adicional de insalubridade, em favor
do servidor publico Sr. José Marciano da Silva, brasileiro, maior, portador do RG nº 3.872.265-4-SSP/PR,
ocupante do cargo de provimento efetivo de Motorista, padrão GSG, classe VII, lotado na: 3.38.2038-Manutenção
e Encargos do Pátio Rodoviário, de 40% (quarenta inteiros) por cento, a partir de março de 2015.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 183/2015 de 20 de março de 2015
CONCEDE gratificação de função e da outras providências.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER com esteio no Art. 56 da Lei Municipal n°. 410/93, alterado pela Lei 878/2004, Gratificação
de Função, em favor da servidora pública Sra. Vanessa Bazan Nascimento dos Santos, brasileira, maior,
portadora do RG nº 9.537.945-1-SSP/PR, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Agente Comunitário de
Saúde, padrão GAM, classe II, lotada na: 07 - Secretaria Municipal de Saúde, 0703 - Fundo Municipal de Saúde,
2.126 - Manutenção das Atividades da Atenção Básica PAB-FIXO, correspondente a 5% (cinco inteiros) por
cento, a partir de 06 de março de 2015.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 184/2015 de 20 de março de 2015
CONCEDE gratificação de função e da outras providências.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER com esteio no Art. 56 da Lei Municipal n°. 410/93, alterado pela Lei 878/2004, Gratificação
de Função, em favor da servidora pública Sra. Selma Borges Medeiros, brasileira, maior, portadora do RG nº.
10.258.377-9 SSP/PR, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Agente Comunitário de Saúde, padrão
GAM, classe II, lotada na: 07 - Secretaria Municipal de Saúde, 0703 - Fundo Municipal de Saúde, 2.126 Manutenção das Atividades da Atenção Básica PAB-FIXO, correspondente a 16,54% (dezesseis inteiros e
cinquenta e quatro centavos) por cento, a partir de 23 de março de 2015.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PORTARIA N°. 185/2015, de 20 de março de 2015.
NOMEIA Suzana Cristina Ribeiro e dão outras providencias.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas por lei,
R E S O L V E:
Art. 1 - NOMEAR a Sra. Suzana Cristina Ribeiro, brasileira, maior, portadora do RG nº 7.935.026-5-SSP/PR, para
assumir Cargo de Provimento Efetivo de Professor 20 horas, padrão GM, nível C1, aprovada previamente em
Concurso Público nº 001/2014, alçando a 2ª colocação, devendo desempenhar as funções inerentes ao cargo
a partir de 25 de março de 2015, lotada na 05-53.2.074- Manutenção de Escolas Municipais Fundeb 60%.
Art. 2 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 186/2015 de 20 de março de 2015
CONCEDE gratificação de função e da outras providências.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER com esteio no Art. 56 da Lei Municipal n°. 410/93, alterado pela Lei n°. 878/2004,
Gratificação de Função, do servidor público Sr. Claudemir Bravo, portador do RG nº. 7.905.973-0/SSP-PR,
ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Técnico Administrativo, Classe VII, Padrão GA, lotado na: 03 Secretaria de Administração, Indústria e Comércio, 0301 - Gabinete do Secretário, 2012 - Manutenção da
Secretaria de Administração, Desenvolvimento, Indústria e Comércio, correspondente a 50% (cinquenta inteiros) por cento, a partir de março de 2015.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 187/2015 de 20 de março de 2015
ALTERA gratificação de função e da outras providências.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º - ALTERAR com esteio no Art. 56 da Lei Municipal n°. 410/93, alterado pela Lei 878/2004, o percentual
de Gratificação de Função, favor do servidor publico Sr. Leandro Moreira da Cruz, portador do RG nº. 6.018.5620-SSP/PR., ocupante do Cargo Efetivo de Auxiliar Administrativo VIII, lotado na: 03 - Secretaria de Administração, Indústria e Comércio, 0301 - Gabinete do Secretário, 2012 - Manutenção da Secretaria de Administração,
Desenvolvimento, Indústria e Comércio, ascendendo de 30% (trinta inteiros) para 50% (cinquenta inteiros) por
cento, a partir de março de 2015.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 065/2015
Libera os imóveis caucionados e a garantia hipotecária do loteamento denominado “PARQUE RESIDENCIAL
DA GÁVEA”, localizado na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pelo art. 91, inciso I, alínea “i”, da Lei Orgânica do Município, Lei Complementar nº 127, de 22 de
dezembro de 2004 e Lei Complementar nº 149, de 09 de novembro de 2005, e,
CONSIDERANDO os requerimentos protocolados sob nºs.1.560 e 1.561/2015, por “”ARGUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA”, com sede na cidade de Maringá, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob
nº 00.958.276/0001-68, solicitando a liberação da caução e da garantia hipotecária do loteamento denominado
“PARQUE RESIDENCIAL DA GÁVEA”, situado na cidade de Umuarama, Estado do Paraná;
CONSIDERANDO que a empresa requerente é legítima proprietária do imóvel onde está implantado o referido
loteamento, conforme comprova a certidão da matrícula nº. 27.662, do Registro de Imóveis 2º Ofício da
Comarca de Umuarama;
CONSIDERANDO a declaração apresentada pela Secretaria Municipal de Obras, Sanepar, Copel, Umutrans
e Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente, informando respectivamente, que a rede de galeria de águas
pluviais e a pavimentação asfáltica; a rede de água potável e esgoto sanitário; rede de energia elétrica e
iluminação pública; sinalização viária e arborização, estão concluídas e dentro das normas exigidas;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica liberado a caução com garantia hipotecaria dos imóveis do loteamento denominado “PARQUE
RESIDENCIAL DA GÁVEA”,, conforme abaixo relacionados:
a) datas nºs. 01 a 27 da quadra nº.10; datas nºs. 01 a 06 e 08 da quadra nº.12 e a data nº. 04 da quadra nº.11.
Art. 2º. As despesas com escritura pública e respectivos registros e averbações referentes às áreas
descaucionadas correrão por conta do loteador.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 24 de março de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
ENGº. JEFFERSON RODRIGUES ONCKEN DA SILVEIRA
Secretário de Planejamento Urbano
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
EDITAL
DE
CHAMAMENTO
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, torna público às pessoas jurídicas e físicas, que, em cumprimento
ao disposto no art. 34, da Lei nº 8.666, de 21.06.93, alterada pela Lei nº 8.883, de 08.06.94, a DIVISÃO DE
LICITAÇÕES E CONTRATOS, está recebendo os pedidos de inscrição no Registro de Fornecedores da
Prefeitura Municipal de Umuarama, seus Fundos, Fundações e Autarquias, para efeitos de participação em
LICITAÇÕES, para fornecimento de bens, obras e serviços.
I. - HABILITAÇÃO
A habilitação nas Licitações será solicitada através de requerimento, entregue na Divisão de Licitações e
Contratos, exigindo-se dos interessados, exclusivamente, documentação relativa à:
a) - HABILITAÇÃO JURÍDICA: Conforme o caso, a documentação consistirá em:
a)
- Cédula de Identidade e CPF dos responsáveis legais;;
b)
- Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus
administradores;
d) - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) - Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente,
quando a atividade assim o exigir.
f) - A empresa de pequeno porte, microempresa e micro empreendedor individual, que pretender se utilizar dos
benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, deverão comprovar o seu enquadramento
em tal situação jurídica através da declaração firmada por contador ou certidão simplificada, expedida pela
Junta Comercial, ambas com prazo de validade de até 90(noventa) dias a contar da data de emissão.
b) - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: Conforme o caso, a documentação consistirá em:
a) - Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ);
b) - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal (Alvará de Licença), se houver,
relativo ao domicilio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
contratual;
c) - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Tributos Federais e Certidão
Negativa de Dívida Ativa da União), Estadual (Certidão Negativa de Tributos Estaduais) e Municipal do domicilio
ou sede do Licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;
d) - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social demonstrando situação regular no cumprimento dos
encargos sociais instituídos por Lei (CND - INSS e o CRS - FGTS).
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de
certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT).
c) - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: Conforme o caso, a documentação consistirá em:
a) - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na
forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes
ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três)
meses da data de apresentação da proposta.
d) - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: Conforme o caso, a documentação consistirá em:
a) - Registro ou inscrição na entidade profissional competente;
b) - Certificado de Regularidade do CREA/CAU da empresa e do responsável técnico;
c) - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características,
quantidades e prazos com o objeto da Licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal
técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da Licitação, bem como da qualificação de cada
um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelo trabalhos.
d) - Atestados de no mínimo 02 (dois) clientes de pessoa jurídica.
OBS.: - 1. - Os documentos referidos nos itens anteriores, necessários à habilitação, poderão ser apresentados
em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por funcionário da unidade
que realiza a Licitação, ou publicação em órgão de Imprensa Oficial.
2. - Em cada Licitação, poderá ser exigida, ainda, a relação dos compromissos assumidos pelo Licitante que
importem diminuição da capacidade operativa ou absorção de disponibilidades financeira, calculada esta em
função do Patrimônio Líquido atualizado e sua capacidade de rotação.
II. - DO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO
Os documentos apresentados serão examinados por Comissão Especial, conforme estatuído no art. 51, da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994 e posteriores alterações.
A comissão Permanente poderá conceder prazo para que se proceda a substituição ou complementação dos
documentos apresentados, desde que eles não satisfaçam as exigências preestabelecidas neste Edital,
podendo ser alterado, suspenso ou cancelado o registro do inscrito, nos termos do art. 37, da Lei nº .8666, de
21.06.93, alterada pela Lei nº 8.883 de 08.06.94.
III - DO CERTIFICADO DE REGISTRO
Para efeitos deste Edital, a Secretaria de Administração - Divisão de Licitações e Contratos, manterá registros
cadastrais, para efeitos de habilitação, atualizados pelo menos uma vez por ano, na forma regulamentar.
Aos inscritos, cuja documentação tenha sido considerada satisfatória, pela Comissão, serão classificados
por categorias, tendo-se em vista sua especificação, subdivididos em grupos, segundo a capacidade técnicafinanceira avaliada pelos elementos constantes da documentação relacionada no item I.
Aos inscritos será fornecido certificado, renovado anualmente através de documentos estipulados pela Secretaria de Administração.
PAÇO MUNICIPAL, 19 de janeiro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
Republicado por incorreção
PORTARIA Nº 902/2015
Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de
novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII,
art.5º,
CONSIDERANDO ainda, o anexo IX da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal ODILON JACINTO DE ALMEIDA NETO,
portador da cédula de identidade RG nº 9.337.927-6 SSP/PR e inscrito no CPF nº 080.804.679-94, ocupante
do cargo de carreira de Assistente Administrativo, nomeado em 02.07.2012 pelo regime Estatutário, lotado na
Secretaria Municipal de Serviços Rodoviários, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo IX da
Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 02 de julho de 2012 a 01
de julho de 2014 passando da referência 23 para referência 24, classe “C”, Grupo Ocupacional Administrativo
II (GOA II).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 02 de julho
de 2.014..
PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de março de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 531/2015
Nomeia a servidora para o Magistério Público municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que estabelece a Lei Complementar nº 346, de 15 de março de 2013,
CONSIDERANDO ainda, o Decreto nº 152, de 01 de junho de 2011, publicado no Jornal “Umuarama Ilustrado”
do dia 02 de junho de 2011, que homologou o resultado do Concurso Público Municipal, e o Decreto no 120/
2013, de 20 de maio de 2013, que prorrogou o Concurso realizado em decorrência do Edital n. o 057, de 10 de
dezembro de 2010.
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear a Profissional do Magistério Público abaixo relacionada, para ocupar o Cargo de Carreira de
Professora, com a jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, em preenchimento das vagas existentes
no Quadro de Servidores do Magistério Público, constantes na Lei Complementar n.o 346, de 15 de março de
2013, ficando lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. A nomeada face ao que estabelece o do Art. 24 da Lei Complementar nº 346, de 15 de março de 2013,
fica enquadrado na classe e nível inicial correspondente às suas habilitações e qualificações acadêmicas,
conforme está previsto no capítulo III, Seção II, percebendo os valores constantes na tabela de vencimentos
anexo V, da referida Lei, a contar de 03 de fevereiro de 2015.
PROFESSOR – 20 HORAS SEMANAIS
ITEM
NOME
RG
NÍVEL
CLASSE
1
PRICILA DOS SANTOS FELIZARDO BARROS 8.569.005-1/PR
B
01
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 19 de fevereiro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 590/2015
Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar no. 188/2007 de l9 de
novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar no.194/2007 de 21 de dezembro de 2007 e seu anexo XIII,
art.5o,
CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal WAGNER FABIO ROCHA, portador da
cédula de identidade RG no 8.942.515-8 SSP/PR e inscrito no CPF no 053.507.349-62, ocupante do cargo de
carreira de Coveiro, nomeado em 07.05.2012 pelo regime Estatutário, lotado na ACESF - Administradora de
Cemitérios e Serviços Funerários , conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei
Complementar no.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 07 de maio de 2012 a 06 de
maio de 2014 passando da referência 11 para referência 12, classe “B”, Grupo Ocupacional Operacional (GOO).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 07 de maio de 2014.
PAÇO MUNICIPAL, aos 18 de fevereiro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 812/2015
Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de
novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII,
art.5º,
CONSIDERANDO ainda, o anexo X da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;
R E S O L V E:
1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal KARINA MORTEAN CARDOSO, portadora da
cédula de identidade RG nº 8.599.068-3 SSP/PR e inscrita no CPF nº 047.004.299-09, ocupante do cargo de
carreira de Nutricionista-20H, nomeada em 01.07.2008 pelo regime Estatutário, lotada no Fundo Municipal de
Saúde, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo X da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de
novembro de 2007, referente ao período de 01 de julho de 2012 a 30 de junho de 2014, passando da referência
09 para referência 10, classe “A”, Grupo Ocupacional Profissional (GOP).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01 de julho
de 2.014.
PAÇO MUNICIPAL, aos 12 de março de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 846/2015
Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de
novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII,
art.5º,
CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal CAMILA SILVEIRA CANDIL MUSSINATO,
portadora da cédula de identidade RG nº 9.934.051-7 SSP/PR e inscrita no CPF nº 066.396.739-24, ocupante
do cargo de carreira de Agente de Saúde, admitida em 02.07.2012 pelo regime C.L.T., lotada no Fundo
Municipal de Saúde, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/
2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 02 de julho de 2012 a 01 de julho de 2014, passando
da referência 07 para referência 08, classe “B”, Grupo Ocupacional Administrativo I (GOA I).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 02 de julho de 2.014.
PAÇO MUNICIPAL, aos 13 de março de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 857/2015
Nomeia a servidora para o provimento de cargo público municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Decreto n. º 315/2014 de 24 de novembro de 2014, publicado no Jornal “Umuarama
Ilustrado” do dia 26 de novembro de 2014, que homologou o resultado do Concurso Público Municipal, realizado
em decorrência do Edital n. º 036/2014,
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear a servidora abaixo relacionada, para ocupar o
cargo
de Carreira de Técnico de Enfermagem, com a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, em preenchimento das vagas existentes no Quadro de Servidores Públicos Municipais, constante na Lei Complementar n.º
374, 12 de agosto de 2014, ficando lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 02 de março de 2015.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM – 40 HORAS SEMANAIS
ITEM
NOME
RG
GRUPO
Referência CLASSE
01
JULIANA PEREIRA DE SOUZA
10.385.922-0/PR
GOAII
17
A
Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de março de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 894/2015
Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de
novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII,
art.5º,
CONSIDERANDO ainda, o anexo IX da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal RUTH DE LIMA FEITOZA ANDRADE,
portadora da cédula de identidade RG nº 3.993.883-9 SSP/PR e inscrita no CPF nº 611.040.279-68, ocupante
do cargo de carreira de Professora de Educação Física, admitida em 02.07.2012 pelo regime C.L.T., lotada no
Fundo Municipal de Saúde, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo X da Lei Complementar
nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 02 de julho de 2012 a 01 de julho de 2014,
passando da referência 36 para referência 37, classe “B”, Grupo Ocupacional Profissional (GOP).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 02 de julho
de 2.014.
PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de março de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 862/2015
Nomeia a servidora para o provimento de cargo público municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Decreto n. º 315/2014 de 24 de novembro de 2014, publicado no Jornal “Umuarama
Ilustrado” do dia 26 de novembro de 2014, que homologou o resultado do Concurso Público Municipal, realizado
em decorrência do Edital n. º 036/2014,
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear a servidora abaixo relacionada, para ocupar o
cargo
de Carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, com a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, em preenchimento das vagas existentes no Quadro de Servidores Públicos Municipais, constante na Leis Complementares
n.º 001, de 26 de dezembro de 1990; 188 de 19 de novembro de 2007; 250, de 28 de setembro de 2010; 284,
de 29 de junho de 2011; 303, de 20 de dezembro de 2011; 316, de 02 de abril de 2012 e 350, de 05 de agosto
de 2013, ficando lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 02 de março de 2015.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – 40 HORAS SEMANAIS
ITEM
NOME
RG
GRUPO
Referência CLASSE
01
AMANDA CATIELE DE OLIVEIRA 10.726.860-0/PR
GOO
01
B
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de março de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 861/2015
Nomeia a servidora para o provimento de cargo público municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Decreto n. º 315/2014 de 24 de novembro de 2014, publicado no Jornal “Umuarama
Ilustrado” do dia 26 de novembro de 2014, que homologou o resultado do Concurso Público Municipal, realizado
em decorrência do Edital n.º 036/2014.
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear a servidora abaixo relacionada, para ocupar o
cargo de
Carreira de Psicóloga, com a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, em preenchimento das vagas
existentes no Quadro de Servidores Públicos Municipais, constante na Lei Complementar n.º 250, de 28 de
dezembro de 2010, ficando lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, a partir de 10 de março de 2015.
PSICÓLOGA – 40 HORAS SEMANAIS
ITEM
NOME
RG
GRUPO
Referência CLASSE
01
DIELI DE CESARO CAVALER
10.239.408-9/PR
GOP
36
A
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de março de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
Formulário Para Cadastro
Dados da empresa
Razão social: ___________________________________________________
CNPJ: ________________________________________________________
Nome Fantasia: _________________________________________________
Endereço da empresa: ___________________________________________
Cidade: ____________________________ Estado: ____________________
CEP: ________________ Home Page: ______________________________
e-mail. ________________________________________________________
Telefone: (____) _________________
Fax: (____) __________________
ME – Micro Empresa
(____)
EPP – Empresa de Pequeno Porte
(____)
MEI – Micro Empreendedor Individual
(____)
Demais formas Societárias
(____)
OBS. Caso a empresa seja constituída na forma societária de ME – Micro Empresa, EPP – Empresa de
Pequeno Porte ou MEI – Micro Empreendedor Individual, a mesma deverá comprovar o seu enquadramento em
tal situação jurídica através da declaração firmada por contador ou certidão simplificada, expedida pela Junta
Comercial, ambas com prazo de validade de até 90(noventa) dias a contar da data de emissão.
Dados do representante ou pessoa encarregada
Nome: ________________________________________________________
Endereço para correspondência: ___________________________________
Cidade ___________________________ Estado ______________________
CEP: _____________________ E-mail: _____________________________
Telefones (Comercial) (____)_______________ Celular (____)___________
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PORTARIA Nº 910/2015
Concede licença Maternidade à servidora CASSIA LUIZA DE MARINS FRANCO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder à servidora CASSIA LUIZA DE MARINS FRANCO, portadora da Cédula de Identidade RG nº
10.556.653-0-SSP/PR, inscrita no CPF n.º 061.229.969-47, ocupante do cargo em Comissão de Assessor
Especial I, símbolo CC-02, nomeada em 03 de maio de 2012, lotada no Fundo Municipal de Saúde, licença
Maternidade, no período de 25 de fevereiro de 2015 a 24 de junho de 2015, sem prejuízo de seu vencimento.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de março de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1.015/2015
Altera o Percentual de Adicional de Qualificação Funcional à servidora LUCINEY PIZZAIA DOS SANTOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Altera a contar de 19 de março de 2015, o percentual de 5% (cinco por cento) de Adicional de Qualificação Funcional à servidora LUCINEY PIZZAIA DOS SANTOS, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º
5.670.280-6 -SSP-PR, inscrita no CPF sob n.º 843.751.169-00, nomeada em 16 de fevereiro de 2009, pelo
regime Estatutário, para ocupar o cargo de carreira de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação,
passando do percentual de 10% (dez por cento) para 15% (quinze por cento), com base no artigo 106, da Lei
Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013, nos termos do processo n.º 1594/2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 23 de março de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 988/2015
Nomeia o servidor para o provimento de cargo público municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o Decreto n. º 315/2014 de 24 de novembro de 2014, publicado no Jornal “Umuarama Ilustrado”
do dia 26 de novembro de 2014, que homologou o resultado do Concurso Público Municipal, realizado em
decorrência do Edital n. º 036/2014,
RESOLVE
Art. 1.º Nomear o servidor abaixo relacionado, para ocupar o
cargo
de Carreira de Motorista II, com a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, em preenchimento das vagas
existentes no Quadro de Servidores Públicos Municipais, constante nas Leis Complementares n.º 001, de 26
de dezembro de 1990, nº 188 de 19 de novembro de 2007, nº 303 de 20 de dezembro de 2011 e nº 372 de 06
de junho de 2014, ficando lotado na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, a partir de 18 de março de 2015.
MOTORISTA II – 40 HORAS SEMANAIS
ITEM
NOME
RG
GRUPO
Referência CLASSE
01
ALBARI ALVARO DOS SANTOS 3.540.859-2/PR
GOO
20
C
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 20 de março de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 1.016/2015
Concede Percentual de Adicional de Qualificação Funcional a servidora ANA MARIA DA SILVA FERNANDES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder a contar de 10 de março de 2015, o percentual de 5% (cinco por cento) de Adicional de
Qualificação Funcional a servidora ANA MARIA DA SILVA FERNANDES, portadora da Cédula de Identidade
RG. n.º 5.905.202-0 SSP-PR, inscrita no CPF sob n.º 825.417.879-87, nomeada em 06 de julho de 2012, pelo
regime Estatutário, para ocupar o cargo de carreira de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação,
com base no artigo 106, da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013, nos termos do processo n.º
10426/2014.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 23 de março de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1.017/2015
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade ao servidor EDSON LUIZ DE SOUZA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder ao servidor EDSON LUIZ DE SOUZA, portador da cédula de identidade RG n° 7.055.418-6SSP/PR, inscrito no CPF sob n.º 031.047.639-92, nomeado em 01 de março de 2010, pelo regime Estatutário,
para ocupar o cargo de carreira de Servente de Obras, lotado na Secretaria Municipal de Obras, 54 (cinquenta
e quatro) dias de Licença Prêmio por Assiduidade referente ao período aquisitivo de 2010/2015, de acordo com
a Lei Complementar n.º 169 de 19 de outubro de 2006, nos termos do Processo n.º 1763/2015, com fruição no
período de 13 de março de 2015 a 7 de maio de 2015, sem prejuízo de seu vencimento.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 23 de março de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 601/2015
Incorpora Licença Prêmio ao acervo do Serviço Público em favor da servidora ANDRÉIA DE FATIMA BERGAMO
MOURA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Incorporar para fins de aposentadoria ao acervo do Serviço Público, em favor da servidora ANDRÉIA DE
FATIMA BERGAMO MOURA, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 4.998.477-4-SSP-PR, nomeada para
ocupar o cargo de carreira de Auxiliar de Enfermagem, no período de 01.04.1991 a 31.01.2012, com lotação
na Secretaria de Saúde, nos termos do Processo n.º 8160/2014, com base no artigo 102, parágrafo único, da
Lei Complementar n.º 018/92, e Parecer Jurídico emitido em 11.09.2014, o tempo de 06 (seis) meses, correspondente a Licença Prêmio do período aquisitivo de 1991/1996.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 18 de fevereiro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quinta-feira
26 de março de 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 1.018/2015
Designar para substituição a servidora MAGDA DE COUTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Designa a servidora MAGDA DE COUTO, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 6.985.931-3-SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 023.232.239-25, nomeada em 13 de junho de 2006, ocupante do cargo de carreira de Professora,
pelo regime Estatutário para substituir a servidora DENISE HIDALGO MATUSAIKI,
portadora da Cédula de Identidade RG n.º 4.075.520-9-SSP-PR, e inscrita no
CPF n.º 007.013.099-03, nomeada em 02 de junho de 2003, para ocupar o cargo
de carreira de Professora, pelo regime Estatutário, prestando serviço na Escola
Municipal Jardim Birigui - Ensino Fundamental, por motivo Licença para Tratamento de Saúde, no período de 04 de fevereiro de 2015 a 20 de fevereiro de 2015,
e Férias, no período de 23 de fevereiro de 2015 a 28 de fevereiro de 2015, de
acordo com os artigos 88 á 91. da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de
2013.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 23 de março de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1.019/2015
Concede prorrogação de licença Saúde a servidora IRACI NEVES CORDEIRO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder a servidora IRACI NEVES CORDEIRO, portadora da Cédula de
Identidade RG nº 10.249-94-SSP/PR, inscrita no CPF n.° 809.736.209-00, ocupante do cargo de carreira de Professora, nomeada em 09 de fevereiro de 2001,
pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, prorroga-
ção de licença Saúde, no período de 06 de fevereiro de 2015, a 01 de março de
2015, conforme Processo nº 025 de 18 de março de 2014, sem prejuízo de seus
vencimentos, de acordo com o artigo 203 da Lei Complementar n.º 018/1992.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 23 de março de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1.020/2015
Designar para substituição à servidora MARCIA REGINA DE SOUZA COSTA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Designa a servidora MARCIA REGINA DE SOUZA COSTA, portadora da
Cédula de Identidade RG n.º 5.007.128-6-SSP-PR, e inscrita no CPF n.º
883.950.739-68, nomeada em 05 de agosto de 2011, ocupante do cargo de
carreira de Professora, pelo regime Estatutário para substituir a servidora DEBORA CRISTINA DOS SANTOS MARCATO, portadora da Cédula de Identidade
RG n.º 4.972.354-7 -SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 856.294.059-34, admitida em
01 de abril de 1988, e nomeada em 01 de junho de 1991, para ocupar o cargo
de carreira de Professora, pelo regime Estatutário, prestando serviço na Escola
Municipal Vinicius de Moraes - Educação Infantil e Ensino Fundamental, por
motivo de Licença Premio, no período de 09 de fevereiro de 2015 a 09 de maio
de 2015, de acordo com os artigos 88 á 91. da Lei Complementar n.º 346 de 15
de março de 2013.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 23 de março de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quinta-feira
26 de março de 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 1.021/2015
Designar para substituição a servidora MARINEZ VANUSA LIMA GUEBARA O
PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais, R E S O L V E:Art. 1º. Designa a servidora MARINEZ VANUSA
LIMA GUEBARA, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 9.499.703-8 -SSPPR, e inscrita no CPF n.º 057.384.499-24, nomeada em 22 de julho de 2013,
ocupante do cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário para substituir a servidora ROSANA RAFAIEL BERCELLINE portadora da Cédula de Identidade RG n.º 6.133.878-0, e inscrita no CPF n.º 026.819.729-65, nomeada em
16 de maio de 2013, para ocupar o cargo de carreira de Professora, pelo regime
Estatutário, prestando serviço na Escola Municipal de Serra dos Dourados Educação Infantil e Ensino Fundamental, por motivo de Licença para Tratamento de Saúde, no período de 23 de fevereiro de 2015 a 28 de fevereiro de 2015, de
acordo com os artigos 88 á 91. da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de
2013.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO
MUNICIPAL, aos 23 de março de 2015.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO
CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1.022/2015
Designar para substituição a servidora MARIA JOSE DA SILVA. O PREFEITO
MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais, R E S O L V E:Art. 1º. Designa a servidora MARIA JOSE DA SILVA,
portadora da Cédula de Identidade RG n.º 1.505.655-0 - SSP-PR, e inscrita no
CPF n.º 850.392.929-53, nomeada em 04 de junho de 2013, ocupante do cargo
de carreira de Professora, pelo regime Estatutário para substituir a servidora
MARIA DE LOURDES DOS SANTOS, portadora da Cédula de Identidade RG n.º
3.563.617-0, e inscrita no CPF n.º 856.303.309-34, admitida em 14 de março de
1983, para ocupar a Função de Emprego Publico de Professora, pelo regime CLT,
prestando serviço na Escola Municipal Rui Barbosa - Educação Infantil e Ensino
Fundamental, por motivo de Licença para Tratamento de Saúde no período de 09
de fevereiro de 2015 a 28 de fevereiro de 2015, de acordo com os artigos 88 á 91.
da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013.Art. 2º. Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 23 de março de
2015.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de
Administração
PORTARIA Nº 1.023/2015
Designar para substituição a servidora GISLAINE RITA DE CASSIA FARIA. O
PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais, R E S O L V E:Art. 1º. Designa a servidora GISLAINE RITA DE
CASSIA FARIA, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 3.526.609-7 -SSP-PR,
e inscrita no CPF n.º 133.014.598-46, nomeada em 09 de fevereiro de 2001,
ocupante do cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário para substituir a servidora ROSIMEIRY ROSANGELA RICCI MELQUIADES, portadora da
Cédula de Identidade RG n.º 4.453.543-2, e inscrita no CPF n.º 824.008.819-87,
nomeada em 09 de março de 2004, para ocupar o cargo de carreira de Professora,
pelo regime Estatutário, prestando serviço na Escola Municipal Malba Tahan Educação Infantil, por motivo de Licença para Tratamento de Saúde, no período
de 09 de fevereiro de 2015 a 28 de fevereiro de 2015, de acordo com os artigos
88 á 91. da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013.Art. 2º. Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 23 de
março de 2015.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS
FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1.024/2015
Designar para substituição a servidora ELIANE CORDEIRO DE OLIVEIRA
BERALDO.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ,
no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:Art. 1º. Designa a servidora
ELIANE CORDEIRO DE OLIVEIRA BERALDO, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 4.256.285-8 -SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 595.840.509-82, nomeada
em 06 de julho de 2012, ocupante do cargo de carreira de Professora, pelo regime
Estatutário para substituir a servidora VILMA FAVORETO, portadora da Cédula
de Identidade RG n.º 4.912.144-0 -SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 769.435.85991, nomeada em 09 de fevereiro de 2001, para ocupar o cargo de carreira de
Professora, pelo regime Estatutário, prestando serviço na Escola Municipal
Sebastião Mattos - Educação Infantil e Ensino Fundamental, por motivo de Licença para Tratamento de Saúde, no período de 09 de fevereiro de 2015 a 28 de
fevereiro de 2015, de acordo com os artigos 88 á 91. da Lei Complementar n.º 346
de 15 de março de 2013.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 23 de março de 2015.MOACIR SILVAPrefeito
MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1.025/2015
Designar para substituição a servidora CRISTIANE GONZAGA DOS SANTOS.O
PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais, R E S O L V E:Art. 1º. Designa a servidora CRISTIANE
GONZAGA DOS SANTOS, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 9.897.8614 -SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 066.571.899-31, nomeada em 05 de agosto de
2011, ocupante do cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário para
substituir a servidora VILMA FAVORETO, portadora da Cédula de Identidade RG
n.º 4.912.144-0 -SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 769.435.859-91, nomeada em 01
de março de 1995, para ocupar o cargo de carreira de Professora, pelo regime
Estatutário, prestando serviço na Escola Municipal Sebastião Mattos - Educação Infantil e Ensino Fundamental, por motivo de Licença para Tratamento de
Saúde, no período de 09 de fevereiro de 2015 a 28 de fevereiro de 2015, de acordo
com os artigos 88 á 91. da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013.Art.
2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL,
aos 23 de março de 2015.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS
FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1.026/2015
Designar para substituição a servidora LUCINEY PIZZAIA DOS SANTOS.O
PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais, R E S O L V E:Art. 1º. Designa a servidora LUCINEY PIZZAIA
DOS SANTOS, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 5.670.280-6-SSP-PR,
e inscrita no CPF n.º 843.751.169-00, nomeada em 16 de fevereiro de 2009,
ocupante do cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário para substituir a servidora JULIANA HORWAT DE MORAIS, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 9.337.285-9 -SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 010.036.069-62, nomeada em 09 de fevereiro de 2015, para ocupar o cargo de carreira de Professora,
pelo regime Estatutário, prestando serviço na Escola Municipal Drº – Angelo
Moreira da Fonseca Educação Infantil e Ensino Fundamental, por motivo de
Licença Maternidade, no período de 09 de fevereiro de 2015 a 28 de fevereiro de
2015, de acordo com os artigos 88 á 91. da Lei Complementar n.º 346 de 15 de
março de 2013.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO
MUNICIPAL, aos 23 de março de 2015.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO
CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1.027/2015
Designar para substituição a servidora MICHELLE APARECIDA BERNARDI DA
SILVA.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso
de suas atribuições legais, R E S O L V E:Art. 1º. Designa a servidora MICHELLE
APARECIDA BERNARDI DA SILVA, portadora da Cédula de Identidade RG n.º
6.660.068-8-SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 003.475.919-06, nomeada em 15 de
maio de 2006, ocupante do cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário
para substituir a servidora SOLEDADE APARECIDA SANTANA SILVA, portadora
da Cédula de Identidade RG n.º 5.292.177-5-SSP-PR, e inscrita no CPF n.º
570.214.739-15, admitida em 16 de março de 1981 e nomeada em 01 de março
de 1995, para ocupar o cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário,
prestando serviço Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI Helena Kolody,
por motivo de Licença de Tratamento de Saúde, no período de 14 de fevereiro de
2015 a 28 de fevereiro de 2015, de acordo com os artigos 88 á 91. da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 23 de março de 2015.MOACIR
SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1.028/2015
Designar para substituição a servidora SIBELI DE OLIVEIRA PAULO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Designa a servidora SIBELI DE OLIVEIRA PAULO, portadora da Cédula
de Identidade RG n.º 8.600.637-5-SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 009.453.479-95,
nomeada em 03 de fevereiro de 2015, ocupante do cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário para substituir a servidora DEWAYME LOPES
GALTAROSSA, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 3.717.911-6 -SSP-PR,
e inscrita no CPF n.º 507.824.289-91, nomeada em 01 de março de 1995, para
ocupar o cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário, prestando
serviço na Escola Municipal Paulo Freire - Educação Infantil e ensino Fundamental, por motivo de Licença Premio, no período de 09 de fevereiro de 2015 a
09 de maio de 2015, de acordo com os artigos 88 á 91. da Lei Complementar n.º
346 de 15 de março de 2013.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 23 de março de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1.029/2015
Designar para substituição a servidora SIRLEY DE OLIVEIRA PAIVA.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:Art. 1º. Designa a servidora SIRLEY DE OLIVEIRA
PAIVA, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 4.515.450-5-SSP-PR, e inscrita
no CPF n.º 913.256.419-87, nomeada em 03 de fevereiro de 2015, ocupante do
cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário para substituir a servidora
ZELIA CICERA RUFINO BARBOSA, portadora da Cédula de Identidade RG n.º
1.273.800 -SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 884.725.829-49, nomeada em 12 de
março de 2007, para ocupar o cargo de carreira de Professora, pelo regime
Estatutário, prestando serviço na Escola Municipal Malba Tahan - Educação
Infantil, por motivo de Licença Premio, no período de 09 de fevereiro de 2015 a
09 de maio de 2015, de acordo com os artigos 88 á 91. da Lei Complementar n.º
346 de 15 de março de 2013.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 23 de março de 2015.MOACIR SILVAPrefeito
MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1.030/2015
Designar para substituição a servidora NEREIDE PINHEIRO DA SILVA DE
MELLO.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:Art. 1º. Designa a servidora
NEREIDE PINHEIRO DA SILVA DE MELLO, portadora da Cédula de Identidade
RG n.º 4.287.313-6-SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 575.535.059-00, nomeada em
06 de julho de 2012, ocupante do cargo de carreira de Professora, pelo regime
Estatutário para substituir a servidora RIQUIRDE ROSANE GUIEM, portadora da
Cédula de Identidade RG n.º 5.356.913-7 -SSP-PR, e inscrita no CPF n.º
762.379.669-00, nomeada em 01 de março de 1995, para ocupar o cargo de
carreira de Professora, pelo regime Estatutário, prestando serviço na Escola
Municipal Paulo Freire - Educação Infantil e Ensino Fundamental, por motivo de
Licença Premio, no período de 09 de fevereiro de 2015 a 09 de maio de 2015,
de acordo com os artigos 88 á 91. da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março
de 2013.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO
MUNICIPAL, aos 23 de março de 2015.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO
CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1.031/2015
Designar para substituição a servidora MARIA JULIA RAZENTE DE BARROS.O
PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais, R E S O L V E:Art. 1º. Designa a servidora MARIA JULIA
RAZENTE DE BARROS, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 1.489.2672-SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 804.852.789-87, nomeada em 09 de fevereiro de
2001, ocupante do cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário para
substituir a servidora MARIA NETA DE SOUSA TISSEI, portadora da Cédula de
Identidade RG n.º 7.335.778-0 -SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 184.495.733-00,
nomeada em 09 de abril de 2001, para ocupar o cargo de carreira de Professora,
pelo regime Estatutário, prestando serviço na Escola Municipal São Cristovão Educação Infantil e Ensino Fundamental, por motivo de Licença Premio, no
período de 09 de fevereiro de 2015 a 09 de maio de 2015, de acordo com os
artigos 88 á 91. da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013.Art. 2º. Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 23 de
março de 2015.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS
FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1.032/2015
Designar para substituição a servidora MARIANA APARECIDA ALBINO BELINO
PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais, R E S O L V E:Art. 1º. Designa a servidora MARIANA
APARECIDA ALBINO BELIN, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 1.727.718SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 445.933.099-72, admitida em 13 de fevereiro de
1984, para ocupar a função de emprego publico no cargo de Professora, pelo
regime CLT para substituir a servidora IVANILDE IZABEL FODRA GONCALES,
portadora da Cédula de Identidade RG n.º 1.758.721-8, e inscrita no CPF n.º
654.288.469-68, nomeada em 01 de março de 2013, para ocupar o cargo de
carreira de Professora, pelo regime Estatutário, prestando serviço na Escola
Municipal Paulo Freire - Educação Infantil e Ensino Fundamental, por motivo de
Licença Premio, no período de 09 de fevereiro de 2015 a 09 de maio de 2015, de
acordo com os artigos 88 á 91. da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de
2013.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO
MUNICIPAL, aos 23 de março de 2015.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO
CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1.033/2015
Designar para substituição a servidora MARCIA REGINA DE SOUZA COSTA.O
PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais, R E S O L V E:Art. 1º. Designa a servidora MARCIA REGINA
DE SOUZA COSTA, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 5.007.128-6-SSPPR, e inscrita no CPF n.º 883.950.739-68, nomeada em 05 de agosto de 2011,
ocupante do cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário para substituir a servidora DEBORA CRISTINA DOS SANTOS MARCATO, portadora da
Cédula de Identidade RG n.º 4.972.354-7 -SSP-PR, e inscrita no CPF n.º
856.294.059-34, admitida em 01 de abril de 1988, e nomeada em 01 de junho de
1991, para ocupar o cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário,
prestando serviço na Escola Municipal Vinicius de Moraes - Educação Infantil
e Ensino Fundamental, por motivo de Licença Premio, no período de 09 de
fevereiro de 2015 a 09 de maio de 2015, de acordo com os artigos 88 á 91. da
Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013.Art. 2º. Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 23 de março de 2015.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1.034/2015
Designar para substituição a servidora JULIANA ANGELINA LAVAGNINI.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais, R E S O L V E:Art. 1º. Designa a servidora JULIANA ANGELINA LAVAGNINI, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 9.280.737-1-SSPPR, e inscrita no CPF n.º 051.277.669-57, nomeada em 03 de fevereiro de 2015,
ocupante do cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário para substituir a servidora LOURDES APARECIDA MARTINS TIRADENTES, portadora da
Cédula de Identidade RG n.º 5.136.948-3-SSP-PR, e inscrita no CPF n.º
696.480.509-53, nomeada em 15 de junho de 2006, para ocupar o cargo de
carreira de Professora, pelo regime Estatutário, prestando serviço na Escola
Municipal Senador Souza Naves - Educação Infantil, por motivo de Licença
Premio, no período de 09 de fevereiro de 2015 a 09 de maio de 2015, de acordo
com os artigos 88 á 91. da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013.Art.
2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL,
aos 23 de março de 2015.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS
FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1.035/2015
Designar para substituição a servidora JOYCE PEREIRA MANOEL.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:Art. 1º. Designa a servidora JOYCE PEREIRA
MANOEL, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 9.919.716-1 -SSP-PR, e
inscrita no CPF n.º 026.207.709-47, nomeada em 22 de julho de 2013, ocupante
do cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário para substituir a
servidora ANDREIA CRISTINA TAVARES, portadora da Cédula de Identidade RG
n.º 5.924.043-9-SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 884.705.559-87 nomeada em 01
de março de 1996, para ocupar o cargo de carreira de Professora, pelo regime
Estatutário, prestando serviço na Escola Municipal Senador Souza Naves Educação Infanti, por motivo de Licença Premio, no período de 09 de fevereiro
de 2015 a 09 de maio de 2015, de acordo com os artigos 88 á 91. da Lei
Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013.Art. 2º. Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 23 de março de 2015.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1.036/2015
Designar para substituição a servidora JANDIRA PEREIRA DE SOUZA SILVA.O
PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais, R E S O L V E:Art. 1º. Designa a servidora JANDIRA PEREIRA
DE SOUZA SILVA, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 6.419.886-6 -SSPPR, e inscrita no CPF n.º 026.207.709-47, nomeada em 05 de agosto de 2011,
ocupante do cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário para substituir a servidora CLAUDIA CRISTINA RODRIGUES DA CRUZ, portadora da Cédula
de Identidade RG n.º 5.375.230-6-SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 759.176.969-34,
nomeada em 01 de março de 1995, para ocupar o cargo de carreira de Professora,
pelo regime Estatutário, prestando serviço na Escola Municipal Jardim União Educação Infantil e Ensino Fundamental, por motivo de Licença Premio, no
período de 09 de fevereiro de 2015 a 09 de maio de 2015, de acordo com os
artigos 88 á 91. da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013.Art. 2º. Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 23 de
março de 2015.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS
FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1.037/2015
Designar para substituição a servidora GIULIANA CAROLINE SANTOS CORREA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Designa a servidora GIULIANA CAROLINE SANTOS CORREA, portadora
da Cédula de Identidade RG n.º 10.367.842-0 -SSP-PR, e inscrita no CPF n.º
063.140.509-79, nomeada em 05 de agosto de 2011, ocupante do cargo de
carreira de Professora, pelo regime Estatutário para substituir a servidora ZENAIDE
NASCIMENTO SILVERIO, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 4.357.8910-SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 810.657.609-49, nomeada em 01 de março de
1995, para ocupar o cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário,
prestando serviço na Escola Municipal Paulo Freire - Educação Infantil e Ensino
Fundamental, por motivo de Licença Premio, no período de 09 de fevereiro de
2015 a 09 de maio de 2015, de acordo com os artigos 88 á 91. da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 23 de março de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1.038/2015
Designar para substituição a servidora LIDIANE PACAGNAM.O PREFEITO
MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais, R E S O L V E:Art. 1º. Designa a servidora LIDIANE PACAGNAM, portadora
da Cédula de Identidade RG n.º 8.907.944-6-SSP-PR, e inscrita no CPF n.º
052.204.389-56, nomeada em 22 de julho de 2013, ocupante do cargo de carreira
de Professora, pelo regime Estatutário para substituir a servidora CLEUZA MARIA RIBEIRO, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 1.586.898 -SSP-PR, e
inscrita no CPF n.º 281.653.909-10, nomeada em 07 de maio de 2005, para
ocupar o cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário, prestando
serviço na Escola Municipal Sebastião de Matos - Educação Infantil e Ensino
Fundamental, por motivo de Licença Premio, no período de 09 de fevereiro de
2015 a 09 de maio de 2015, de acordo com os artigos 88 á 91. da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 23 de março de 2015.MOACIR
SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1.039/2015
Designar para substituição a servidora DALVA DE ALMEIDA MARIANI.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais, R E S O L V E:Art. 1º. Designa a servidora DALVA DE ALMEIDA
MARIANI, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 1.892.050-6-SSP-PR, e
inscrita no CPF n.º 005.539.419-17, nomeada em 01 de maio de 1991, ocupante
do cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário para substituir a
servidora DEBORA CRISTINA DOS SANTOS MARCATO, portadora da Cédula
de Identidade RG n.º 4.972.354-7-SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 856.294.059-34,
nomeada em 01 de março de 1995, para ocupar o cargo de carreira de Professora,
pelo regime Estatutário, prestando serviço na Escola Municipal Jardim União Educação Infantil e Ensino Fundamental, por motivo de Licença Premio, no
período de 04 de fevereiro de 2015 a 04 de maio de 2015, de acordo com os
artigos 88 á 91. da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013.Art. 2º. Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 23 de
março de 2015.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS
FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1.040/2015
Designar para substituição a servidora CRISTIANE EVA DA SILVA OLIVEIRA.O
PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais, R E S O L V E:Art. 1º. Designa a servidora CRISTIANE EVA
DA SILVA OLIVEIRA, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 6.429.975-1SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 718.281.841-87, nomeada em 10 de fevereiro de
2012, ocupante do cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário para
substituir a servidora SILVANA MARIA PLESS, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 9.357.471-0 -SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 066.475.009-52, nomeada
em 10 de fevereiro de 2012, para ocupar o cargo de carreira de Professora, pelo
regime Estatutário, prestando serviço na Escola Municipal Paulo Freire Educação Infantil e Ensino Fundamental, por motivo de Licença de Tratamento de
Saúde, no período de 23 de fevereiro de 2015 a 27 de fevereiro de 2015, de acordo
com os artigos 88 á 91. da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013.Art.
2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL,
aos 23 de março de 2015.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS
FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1.041/2015
Designar para substituição a servidora ZELINDA MARIZA RICCI SOBENKO..O
PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais, R E S O L V E:Art. 1º. Designa a servidora ZELINDA MARIZA
RICCI SOBENKO, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 3.408.817-3-SSPPR, e inscrita no CPF n.º 939.213.069-49, nomeada em 05 de agosto de 2011,
ocupante do cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário para substituir a servidora IVANA APARECIDA DA SILVA portadora da Cédula de Identidade RG n.º 4.860.175-8, e inscrita no CPF n.º 695.551.509-82, nomeada em 05 de
agosto de 2011, para ocupar o cargo de carreira de Professora, pelo regime
Estatutário, prestando serviço na Escola Municipal de Evangélica - Educação
Infantil e Ensino Fundamental, por motivo de Férias, no período de 10 de fevereiro
de 2015 a 28 de fevereiro de 2015, de acordo com os artigos 88 á 91. da Lei
Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013.Art. 2º. Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 23 de março de 2015.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1.042/2015
Designar para substituição a servidora WANILDES DE SOUSA SIMÕES DE
OLIVEIRAO PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:Art. 1º. Designa a servidora
WANILDES DE SOUSA SIMÕES DE OLIVEIRA, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 3.707.390-3 -SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 555.461.889-87, admitida em 01 de abril de 1988, para ocupar a função de emprego publico no cargo
de Professora, pelo regime CLT para substituir a servidora MARLENE MARQUES
DE OLIVEIRA MORENO, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 2.138.069, e
inscrita no CPF n.º 527.071.649-68, nomeada em 01 de abril de 1986, para
ocupar o cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário, prestando
serviço na Escola Municipal Evangélica - Educação Infantil e Ensino Fundamental, por motivo de Férias, no período de 09 de fevereiro de 2015 a 28 de fevereiro
de 2015, de acordo com os artigos 88 á 91. da Lei Complementar n.º 346 de 15
de março de 2013.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 23 de março de 2015.MOACIR SILVAPrefeito
MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1.043/2015
Designar para substituição a servidora VALDIRENE BARRINUEVO CARMONA.O
PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais, R E S O L V E:Art. 1º. Designa a servidora VALDIRENE
BARRINUEVO CARMONA, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 8.615.5931-SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 052.252.789-22, nomeada em 06 de julho de
2012, ocupante do cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário para
substituir a servidora MARIA FELISMINA OLIVEIRA DA SILVA, portadora da Cédula
de Identidade RG n.º 2.134.772-SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 446.239.099-72,
nomeada em 05 de março de 2002, para ocupar o cargo de carreira de Professora,
pelo regime Estatutário, prestando serviço na Escola Municipal Jardim União Educação Infantil e Ensino Fundamental, por motivo de Licença para Acompanhar Dependente, no período de 09 de fevereiro de 2015 a 17 de fevereiro de 2015,
de acordo com os artigos 88 á 91. da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março
de 2013.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO
MUNICIPAL, aos 23 de março de 2015.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO
CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1.044/2015
Designar para substituição a servidora NEUSA PEREIRA DE MENDONÇA.O
PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais, R E S O L V E:Art. 1º. Designa a servidora NEUSA PEREIRA
DE MENDONÇA, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 8.494.723-7-SSPPR, e inscrita no CPF n.º 035.901.669-32, nomeada em 17 de agosto de 2006,
ocupante do cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário para substituir a servidora AGUIMERE KIVIA BRANCO, portadora da Cédula de Identidade
RG n.º 7.024.514-0-SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 030.011.549-00, nomeada em
09 de março de 2004, para ocupar o cargo de carreira de Professora, pelo regime
Estatutário, prestando serviço na Escola Municipal Ouro Branco - Educação
Infantil e Ensino Fundamental, por motivo de Licença Maternidade, no período de
09 de fevereiro de 2015 a 21 de fevereiro de 2015, e Férias, no período de 23 de
fevereiro de 2015 a 28 de fevereiro de 2015, de acordo com os artigos 88 á 91.
da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013.Art. 2º. Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 23 de março de
2015.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de
Administração
PORTARIA Nº 1.045/2015
Designar para substituição a servidora JOSIANE ANGELICA RIBEIRO SEGURA
FONTE REIS.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ,
no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:Art. 1º. Designa a servidora
JOSIANE ANGELICA RIBEIRO SEGURA FONTE REIS, portadora da Cédula de
Identidade RG n.º 8.968.780-2-SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 051.093.919-80,
nomeada em 16 de maio de 2013, ocupante do cargo de carreira de Professora,
pelo regime Estatutário para substituir a servidora PATRICIA SANTOS DE PAIVA
BARZON, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 9.496.445-8-SSP-PR, e
inscrita no CPF n.º 052.982.489-26, nomeada em 06 de junho de 2012, para
ocupar o cargo de carreira de Professora de Educação Infantil, pelo regime
Estatutário, prestando serviço na Escola Municipal Candido Portinari - Ensino
Fundamental, por motivo de Licença Maternidade, no período de 09 de fevereiro
de 2015 a 08 de maio de 2015, de acordo com os artigos 88 á 91. da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 23 de março de 2015.MOACIR
SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1.046/2015
Designar para substituição a servidora ANA PAULA DOS SANTOSO PREFEITO
MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais, R E S O L V E:Art. 1º. Designa a servidora ANA PAULA DOS SANTOS,
portadora da Cédula de Identidade RG n.º 6.728.804-1 -SSP-PR, e inscrita no
CPF n.º 846.430.051-49, nomeada em 16 de maio de 2013, ocupante do cargo
de carreira de Professora, pelo regime Estatutário para substituir a servidora
IRACI NEVES CORDEIRO, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 1.024.994,
e inscrita no CPF n.º 809.736.209-00 nomeada em 09 de fevereiro de 2001, para
ocupar o cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário, prestando
serviço na Escola Municipal de Serra dos Dourados - Educação Infantil e Ensino
Fundamental, por motivo de Licença para Tratamento de Saúde, no período de
09 de fevereiro de 2015 a 28 de fevereiro de 2015, de acordo com os artigos 88
á 91. da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013.Art. 2º. Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 23 de março de
2015.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de
Administração
PORTARIA Nº 1.047/2015
Designar para substituição a servidora EDIVANY CAZELOTTO DELA
VALENTINA.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ,
no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:Art. 1º. Designa a servidora
EDIVANY CAZELOTTO DELA VALENTINA, portadora da Cédula de Identidade
RG n.º 4.479.517-5-SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 004.424.359-67, nomeada em
22 de julho de 2013, ocupante do cargo de carreira de Professora, pelo regime
Estatutário para substituir a servidora GRAZIELLA ROGERIO DE CASTRO, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 7.655.755-1-SSP-PR, e inscrita no CPF
n.º 007.564.449-50, nomeada em 01 de março de 2010, para ocupar o cargo de
carreira de Professora, pelo regime Estatutário, prestando serviço na Escola
Municipal Dr. Germano Norberto Rudner – Educação Infantil e Ensino Fundamental, por motivo de Licença para Tratamento de Saúde, no período de 09 de
fevereiro de 2015 a 16 de fevereiro de 2015, de acordo com os artigos 88 á 91.
da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013.Art. 2º. Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 23 de março de
2015.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de
Administração
PORTARIA Nº 1.048/2015
Designar para substituição a servidora EDIVANY CAZELOTTO DELA
VALENTINA.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ,
no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:Art. 1º. Designa a servidora
EDIVANY CAZELOTTO DELA VALENTINA, portadora da Cédula de Identidade
RG n.º 4.479.517-5-SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 004.424.359-67, nomeada em
22 de julho de 2013, ocupante do cargo de carreira de Professora, pelo regime
Estatutário para substituir a servidora GRAZIELLA ROGERIO DE CASTRO, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 7.655.755-1-SSP-PR, e inscrita no CPF
n.º 007.564.449-50, nomeada em 01 de março de 2010, para ocupar o cargo de
carreira de Professora, pelo regime Estatutário, prestando serviço na Escola
Municipal Dr. Germano Norberto Rudner – Educação Infantil e Ensino Fundamental, por motivo de Licença Prêmio, no período de 18 de fevereiro de 2015 a 04 de
junho de 2015, de acordo com os artigos 88 á 91. da Lei Complementar n.º 346
de 15 de março de 2013.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 23 de março de 2015.MOACIR SILVAPrefeito
MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração
PORTARIA Nº 1.049/2015
Designar para substituição a servidora CRISTIANE FABIANO DA SILVA MERISSE
JOAQUIM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Designa a servidora CRISTIANE FABIANO DA SILVA MERISSE JOAQUIM, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 6.387.667-4-SSP-PR, e inscrita
no CPF n.º 021.250.099-60, nomeada em 06 de julho de 2012, ocupante do cargo
de carreira de Professora, pelo regime Estatutário para substituir a servidora
PATRICIA SANTOS DE PAIVA BARZON, portadora da Cédula de Identidade RG
n.º 9.496.445-8-SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 052.982.489-26, nomeada em 06
de junho de 2012, para ocupar o cargo de carreira de Professora de Educação
Infantil, pelo regime Estatutário, prestando serviço na Escola Municipal Candido
Portinari - Ensino Fundamental, por motivo de Licença Maternidade, no período
de 09 de fevereiro de 2015 a 08 de maio de 2015, de acordo com os artigos 88
á 91. da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 23 de março de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1.050/2015
Designar para substituição a servidora ANA MARIA LIMA MORAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Designa a servidora ANA MARIA LIMA MORAIS, portadora da Cédula de
Identidade RG n.º 7.328.957-3-SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 024.296.819-86,
nomeada em 15 de maio de 2006, ocupante do cargo de carreira de Professora,
pelo regime Estatutário para substituir a servidora AGUIMERE KIVIA BRANCO,
portadora da Cédula de Identidade RG n.º 7.024.514-0-SSP-PR, e inscrita no
CPF n.º 030.011.549-00, nomeada em 09 de março de 2004, para ocupar o cargo
de carreira de Professora, pelo regime Estatutário, prestando serviço na Escola
Municipal Ouro Branco - Educação Infantil e Ensino Fundamental, por motivo de
Licença Maternidade, no período de 09 de fevereiro de 2015 a 21 de fevereiro de
2015, e Férias, no período de 23 de fevereiro de 2015 a 28 de fevereiro de 2015,
de acordo com os artigos 88 á 91. da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março
de 2013.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 23 de março de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 1.051/2015
Designar para substituição a servidora REGINEIA LOPES PEREIRA FAGOTTI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Designa a servidora REGINEIA LOPES PEREIRA FAGOTTI, portadora da
Cédula de Identidade RG n.º 3.643.329-9-SSP-PR, e inscrita no CPF n.º
651.708.309-04, nomeada em 15 de maio de 2006, ocupante do cargo de carreira
de Professora, pelo regime Estatutário para substituir a servidora DENISE
HIDALGO MATUSAIKI, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 4.075.520-9SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 007.013.099-03, nomeada em 02 de junho de
2003, para ocupar o cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário,
prestando serviço na Escola Municipal Jardim Birigui - Ensino Fundamental, por
motivo Licença para Tratamento de Saúde, no período de 04 de fevereiro de 2015
a 20 de fevereiro de 2015, e Férias, no período de 23 de fevereiro de 2015 a 28
de fevereiro de 2015, de acordo com os artigos 88 á 91. da Lei Complementar n.º
346 de 15 de março de 2013.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 23 de março de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1.052/2015
Designar para substituição a servidora MIRIAN MARCIA PEDROLLO CATARIN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Designa a servidora MIRIAN MARCIA PEDROLLO CATARIN, portadora da
Cédula de Identidade RG n.º 588.068 -SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 395.310.23115, nomeada em 12 de março de 2007, ocupante do cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário para substituir a servidora ANGELA MARIA
KOWALSKI RAMOS, portadora da Cédula de Identidade RG n.º1.805.483 -SSPPR, e inscrita no CPF n.º 570.551.579-00, nomeada em 01 de junho de 1991, para
ocupar o cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário, prestando
serviço na Escola Municipal Carlos Gomes - Educação Infantil e Ensino Fundamental, por motivo de Licença para Tratamento de Saúde, no período de 09 de
fevereiro de 2015 a 27 de fevereiro de 2015, de acordo com os artigos 88 á 91.
da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 23 de março de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1.056/2015
Nomeia a servidora para o provimento de cargo público municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
Considerando o Decreto n. º 315/2014 de 24 de novembro de 2014, publicado no
Jornal “Umuarama Ilustrado” do dia 26 de novembro de 2014, que homologou o
resultado do Concurso Público Municipal, realizado em decorrência do Edital n.
º 036/2014,
RESOLVE
Art. 1.º Nomear a servidora abaixo relacionada, para ocupar o
cargo de Carreira de Auxiliar de Enfermagem, com a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, em preenchimento das vagas existentes no Quadro de
Servidores Públicos Municipais, constante na Leis Complementares n.º 001, de
26 de dezembro de 1990 e 194, de 21 de dezembro de 2007, ficando lotada na
Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 23 de março de 2015.
AUXILIAR DE ENFERMAGEM – 40 HORAS SEMANAIS
ITEM
NOME
RG
GRUPO
Referência CLASSE
01
ODETE GRECIA SATANA SILVA 8.097.669-0/PR
GOAI
08
B
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 23 de março de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA
DE INSTALAÇÃO
A & A MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA – ME CNPJ: 20.717.014/000138 torna público que recebeu do IAP, a licença de instalação
Para Depósito e Comercialização de Areia e Cascalho a ser implantado Lote Nº
86-REM-2-B, da Subd. Do Lote nº 86-REM-02, Nucleo Rio do Veado – Porto
Figueira, Alto Paraiso - PR, VALIDADE 20/03/2017.
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE
LICENÇA DE OPERAÇÃO
A & A MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA – ME CNPJ: 20.717.014/000138 torna público que irá requerer do IAP, a licença de operação
Para Depósito e Comercialização de Areia e Cascalho instalada Lote Nº 86REM-2-B, da Subd. Do Lote nº 86-REM-02, Nucleo Rio do Veado – Porto Figueira,
Alto Paraiso - PR, VALIDADE 20/03/2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO
CONTRATO N.º 93/2014
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI - PR.
CONTRATADA: BARBIERI & MOREIRA LTDA - ME
DO OBJETO: Contratação de empresa destinada a fornecimento de materiais de
construção e materiais elétricos para atender as necessidades conforme solicitação das secretarias do Município de Alto Piquiri.
DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste
instrumento estendendo-se até dia 19/05/2015.
DO VALOR CONTRATUAL: O valor referente ao presente Contrato é de R$
15.252,50(quinze mil duzentos e cinqüenta e dois reais e cinqüenta centavos) a
serem pagos conforme o cumprimento dos requisitos constantes no Edital do
Pregão n.º 18/2014.
Alto Piquiri - Pr, em 25 de março de 2015.
LUIS CARLOS BORGES CARDOSO
Prefeito Municipal
Contratante
MARCOS BARBIERI
BARBIERI & MOREIRA LTDA - ME
Representante Legal
Contratado
Testemunhas:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
HOMOLOGAÇÃO
DECRETO Nº 485/2015
Homologa Julgamento proferido no Processo Licitatório Pregão nº 1/2015, dando outras providências.
O Prefeito Municipal de Alto Piquiri - PR, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro, nomeado pela
Portaria nº 022015/2015 de 07/01/15, sobre o Processo de Licitação na Modalidade de Pregão nº 1/2015, que tem por objeto a (o) Contratação de empresa
destinada a fornecimento de medicamentos manipulados para atendimento de
casos especiais, onde cuja orientação medica indica o uso dos referidos medicamentos manipulados, conforme anexo I..
Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo
relacionada.
PROPONENTE:
VALOR TOTAL
A H Y SAKUMOTO & SAKUMOTO LTDA-ME R$ 37.997,45
trinta
e
sete mil novecentos e noventa e sete reais e quarenta e cinco centavos
Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado,
da decisão estabelecida neste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, Terça-Feira, 24 de março de 2015
LUIS CARLOS BORGES CARDOSO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 049/
2014
REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº 100/2014
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 207/2014
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 100/2014 – REGISTRO DE PREÇOS
– PMA
Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA
– PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0271-91, doravante
denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa,
815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal o Exmo. o SR. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador
do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72, residente na Rua Dom
Pedro, 164, na cidade de Altônia, Estado do Paraná e o DETENTOR DA ATA:
a Empresa: FIRMA, A) VIANNI & RODRIGUES LTDA - ME, inscrito no CNPJ sob
nº. 10.830.904/0001-06, neste ato representada pelo Sr. Edvaldo Sofientini, portador do RG nº 2.008.731e do CPF nº. 524.114.519-20, residente na cidade de
Altônia, Estado do Paraná resolve firmar o 1º TERMO ADITIVO à Ata de Registro
de Preços referente ao Pregão Presencial nº 100/2014, com base no Art. 57 da
Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores e mediante cláusulas e condições a
seguir estabelecidas:
DA VIGÊNCIA
O 1º Termo Aditivo tem por objeto acrescentar à Ata de Registro nº 049/2014 uma
vigência de 06 (seis) meses para continuidade da prestação dos serviços relacionados no Lote 01, que possuem saldo, passando a mesma a vigorar de 25 de
Março de 2015 a 24 de Setembro de 2015.
DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Permanecem inalteradas as demais cláusulas da Ata.
Altônia-PR .25 de Março de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATO N.º 25/2015
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI - PR.
CONTRATADA: CIRURGICA PARANÁ DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS
LTDA EPP
DO OBJETO: Contratação de empresa habilitada para o fornecimento de Suplemento Alimentar em função de quadros alérgicos, intolerância a certas proteínas
e estado nutricional por sondas.
DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste
instrumento estendendo-se até dia Quinta-Feira, 24 de março de 2016.
DO VALOR CONTRATUAL: O valor referente ao presente Contrato é de R$
7.919,19(sete mil novecentos e dezenove reais e dezenove centavos), a serem
pagos conforme o cumprimento dos requisitos constantes no Edital de Dispensa por Limite n.º 13/2015.
Alto Piquiri - Pr, em Terça-Feira, 24 de março de 2015.
LUIS CARLOS BORGES CARDOSO
Prefeito Municipal
Contratante
EDIEL DE MORAES PINHEIRO
Representante Legal
Contratado
Testemunhas:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
DESPACHO
ACOLHO o Parecer da Comissão de Licitação e do Assessor Jurídico referente
à dispensa Por Limite da Licitação n.º 13/2015, para Contratação de empresa
habilitada para o fornecimento de Suplemento Alimentar em função de quadros
alérgicos, intolerância a certas proteínas e estado nutricional por sondas.
HOMOLOGO a presente decisão de dispensa para Contratação de empresa
habilitada para o fornecimento de Suplemento Alimentar em função de quadros
alérgicos, intolerância a certas proteínas e estado nutricional por sondas, determinando sua publicação na Imprensa Oficial como forma de eficácia dos atos,
em conformidade com o estabelecido no Artigo 26 da Lei n.º 8.666/93 bem como
todas as providências necessárias ao bom e fiel cumprimento da Lei.
Alto Piquiri - Pr; 25 de Março de 2015
LUIS CARLOS BORGES CARDOSO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
CHAMADA PÚBLICA DE COMPRA Nº 005/2015
AQUISIÇÃO PARCELADA DE GENEROS ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA
FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL
O MUNICÍPIO DE ALTONIA, Estado da Paraná, através da Comissão de Licitação,
atendendo a Lei nº. 11.947/2009 e Resolução/FNDE/CD nº. 038/2009, Torna Público a realização de chamada pública, até o dia 24/04/2015, às 17h00min, na sala
de reunião da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal, localizada na Rua
Rui Barbosa, 815, para aquisição parcelada de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural
1. OBJETIVO
Aquisição parcelada de gêneros alimentícios da agricultura familiar e empreendedor familiar rural para fornecer alimentação escolar aos alunos matriculados
nas Escolas de Educação Infantil e Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal de Altônia-Pr.
2. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
2.1 Grupos Informais de Agricultores Familiares e de Empreendedores Familiares
Rurais deverão entregar à Comissão julgadora os documentos relacionados abaixo para serem avaliados e aprovados:
I - cópia e original de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
II - cópia da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar (PRONAF) DAP principal, ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante;
III - Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar (anexo I) elaborado conjuntamente entre o Grupo Informal e a Entidade Articuladora e assinado por todos os Agricultores Familiares participantes;
IV - Para produtos de origem animal apresentar documentação comprobatória de
Serviço de Inspeção, podendo ser municipal, estadual ou federal;
V - prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
2.2 Grupos Formais da Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais
constituídos em Cooperativas e Associações deverão entregar à Comissão
Julgadora os documentos relacionados abaixo para serem avaliados e aprovados:
I - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
II - cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica para associações
e cooperativas;
III - cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida
Ativa da União;
IV - cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada na
Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. No caso de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de
Registro Civil de Pessoa Jurídica;
V - Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar (Anexo I);
VI - Para produtos de origem animal apresentar documentação comprobatória de
Serviço de Inspeção, podendo ser municipal, estadual ou federal;
VII - prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o
caso.
3. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO:
3.1 Especificações Técnicas
3.1.1. A especificação técnica dos gêneros alimentícios a serem ofertados deverá
ser a seguinte:
a) Denominação de venda do alimento;
b) Lista de ingredientes;
c) Conteúdos líquidos;
d) Identificação do lote;
e) Prazo de validade;
f) Instruções sobre o preparo e uso do alimento, quando necessário;
g) Registro no órgão competente;
h) Informação nutricional;
3.1.1.1. A declaração do prazo de validade não é exigida para:
a) Frutas e hortaliças frescas;
3.2 Ponto de Entrega:
Nas escolas municipais ou na Central de Distribuição de Merenda - Rua dos
Expedicionários 81 - Centro
3.3 Período de Fornecimento
Abril de 2015 a Dezembro de 2015.
3.4 Previsão de Quantidade de Gêneros Alimentícios a serem Adquiridos
A quantidade de gêneros alimentícios a serem adquiridos é estimada com base
nos cardápios elaborados por nutricionista do Município e executados pelas escolas.
3.5 Preço
3.5.1 O preço de compra dos gêneros alimentícios será o menor preço apresentado pelos proponentes.
3.5.2 Serão utilizados para composição do preço de referência:
- os Preços de Referência praticados no âmbito da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
- média dos preços pagos aos Agricultores Familiares por 3 (três) mercados varejistas, priorizando a feira do produtor da agricultura familiar;
3.6 Contrato
O modelo de Contrato de Compra e Venda de gêneros alimentícios que deverá ser
celebrado entre o Município e o(s) Vendedor (es) habilitados nesta chamada pública será feito conforme modelo constante no Anexo IV.
3.7 Pagamento das faturas:
3.7.1 O pagamento do fornecimento feito pelo fornecedor da agricultura familiar ou
empreendedor familiar rural habilitado, como conseqüência da comercialização
de gêneros alimentícios, serão efetuados pela Tesouraria do Contratante, mediante processo regular, da seguinte maneira: Até 30 dias após a entrega dos
produtos.
4. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
4.1 Serão consideradas as propostas classificadas, que preencham as condições fixadas nesta Chamada Pública.
4.2 Cada grupo de fornecedores (formal e/ou informal) deverá obrigatoriamente,
ofertar sua quantidade de alimentos, com preço unitário, observando as condições
fixadas nesta Chamada Pública.
4.3 A Comissão Julgadora classificará as propostas, considerando-se a ordenação crescente dos valores.
4.4 Após a classificação, o critério final de julgamento será definido pela Comissão Julgadora.
5. RESULTADO
A Comissão Julgadora divulgará o resultado do processo em até 48 horas após
a conclusão dos trabalhos desta chamada pública.
7. CONTRATAÇÃO
7.1 Uma vez declarado vencedor, o Proponente Vendedor deverá assinar o Contrato de Compra e Venda de gêneros alimentícios, de acordo com o modelo apresentado no item 3.5.
7.2 O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar
rural deve respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por Declaração
de Aptidão ao PRONAF (DAP)/ano.
8. RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES
8.1 Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas
as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal
para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades
da legislação civil e penal aplicáveis.
8.2 O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme o
disposto no padrão de identidade e qualidade estabelecida na legislação vigente
e as especificações técnicas elaboradas pela Secretaria Municipal de Educação
e pelo Conselho da Alimentação Escolar;
8.3 O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios nos preços
estabelecidos nesta chamada pública até o final do ano letivo a partir da data de
assinatura do contrato que ocorrerá em até cinco dias do resultado apurado deste
Edital de chamada pública;
8.4 O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios para as escolas conforme cronograma de entrega definido pela Coordenação de Merenda
Escolar.
9. FATOS SUPERVENIENTES
9.1 Os eventos previstos nesta Chamada Pública estão diretamente subordinados
à realização e ao sucesso das diversas etapas do processo. Na hipótese de
ocorrência de fatos supervenientes à sua publicação, que possam vir a prejudicar
o processo e/ou por determinação legal ou judicial, ou ainda por decisão da
Comissão Julgadora, poderá haver:
a) Adiamento do processo;
b) Revogação deste Edital ou sua modificação no todo ou em parte.
10. IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE
Observado o disposto no item nove acima, após a divulgação do resultado das
ofertas objeto desta Chamada Pública a Comissão Julgadora considerará, para
todos os fins, que o registro de preços de gêneros alimentícios da agricultura
familiar e do empreendedor familiar rural estará concretizada.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
A participação de qualquer proponente Vendedor no processo implica a aceitação
tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições, assim como dos seus anexos.
Fazem parte deste Edital de Chamada Pública:
ANEXO I - MODELO DE PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA
AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR;
ANEXO II - CRONOGRAMA DE ENTREGA;
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO;
Altônia, 25 de Março de 2015.
JUNIOR CARLOS JORGE
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quinta-feira
26 de março de 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 051/2014
REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº 102/2014
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 211/2014
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 102/2014 – REGISTRO DE PREÇOS – PMA
Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0271-91, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal o Exmo. o SR. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF
nº 570.142.999-72, residente na Rua Dom Pedro, 164, na cidade de Altônia, Estado do Paraná e o DETENTOR
DA ATA: a Empresa: FIRMA, A) WAGNER CARLOS BARBOSA, inscrito no CNPJ sob nº. 18.857.810/0001-24,
neste ato representada pelo Sr. Wagner Carlos barbosa, portador do RG nº 8.504.327-7 SSP/PR e do CPF nº
033.253.949-06, residente na Avenida Brasil, 220, na cidade de Altônia, Estado do Paraná,resolve firmar o 1º
TERMO ADITIVO à Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Presencial nº 102/2014, com base no Art.
57 da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores e mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
DA VIGÊNCIA
O 1º Termo Aditivo tem por objeto acrescentar à Ata de Registro nº 051/2014 uma vigência de 06 (seis) meses
para continuidade da prestação dos serviços relacionados no Lote 01 A 12, que possuem saldo, passando a
mesma a vigorar de 25 de Março de 2015 a 24 de Setembro de 2015.
DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Permanecem inalteradas as demais cláusulas da Ata.
Altônia-PR .25 de Março de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATO N.º 26/2015
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI - PR.
CONTRATADA: CLAUDIOMAR EDSON DOS SANTOS EPP
DO OBJETO: Contratação de empresa destinada a fornecimento de ovos da Páscoa e chocolates para atender
as Escolas Cemei e creches da rede municipal de ensino do Município de Alto Piquiri.
DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste instrumento estendendo-se até
dia Sábado, 26 de março de 2016.
DO VALOR CONTRATUAL: O valor referente ao presente Contrato é de R$ 7.916,20 (sete mil novecentos e
dezesseis reais e vinte centavos), a serem pagos conforme o cumprimento dos requisitos constantes no Edital
de Dispensa por Limite n.º 14/2015.
Alto Piquiri - Pr, em Quarta-Feira, 25 de março de 2015.
LUIS CARLOS BORGES CARDOSO
Prefeito Municipal
Contratante
CLAUDIOMAR EDSON DOS SANTOS
Representante Legal
Contratado
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/2014
REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº 098/2014
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 206/2014
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 098/2014 – REGISTRO DE PREÇOS – PMA
Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0271-91, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal o Exmo. o SR. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF
nº 570.142.999-72, residente na Rua Dom Pedro, 164, na cidade de Altônia, Estado do Paraná e o DETENTOR
DA ATA: a Empresa: FIRMA, A) BOMBAS DIESEL MARINGÁ LTDA, inscrito no CNPJ sob nº. 78.784.543/000134, neste ato representada pelo Sr. Noel Francisco Loris, portador do RG nº 1.369.115-0 e do CPF nº. 238.080.55987, residente na cidade de Umuarama, Estado do Paraná,resolve firmar o 1º TERMO ADITIVO à Ata de Registro
de Preços referente ao Pregão Presencial nº 098/2014, com base no Art. 57 da Lei nº. 8.666/93 e alterações
posteriores e mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
DA VIGÊNCIA
O 1º Termo Aditivo tem por objeto acrescentar à Ata de Registro nº 050/2014 uma vigência de 06 (seis) meses
para continuidade da prestação dos serviços relacionados no Lote 01 A 26, que possuem saldo, passando a
mesma a vigorar de 25 de Março de 2015 a 24 de Setembro de 2015.
DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Permanecem inalteradas as demais cláusulas da Ata.
Altônia-PR .25 de Março de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
DESPACHO
ACOLHO o Parecer da Comissão de Licitação e do Assessor Jurídico referente à dispensa Por Limite da
Licitação n.º 14/2015, para Contratação de empresa destinada a fornecimento de ovos da Páscoa e chocolates
para atender as Escolas Cemei e creches da rede municipal de ensino do Município de Alto Piquiri.
HOMOLOGO a presente decisão de dispensa para contratação da empresa
Contratação de empresa destinada a fornecimento de ovos da Páscoa e chocolates para atender as Escolas
Cemei e Creches da rede municipal de ensino do Município de Alto Piquiri, determinando sua publicação na
Imprensa Oficial como forma de eficácia dos atos, em conformidade com o estabelecido no Artigo 26 da Lei
n.º 8.666/93 bem como todas as providências necessárias ao bom e fiel cumprimento da Lei.
Alto Piquiri – Pr; 25 de março de 2015.
LUIS CARLOS BORGES CARDOSO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 001/2015
MODALIDADE PREGÃO Nº 0150/2014.
HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº 002/2015 DE 06 de janeiro de 2015
Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA - PREFEITURA MUNICIPAL,
inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0001-91, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa
na Rua Rui Barbosa, 815 - Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal o Exmo. SR. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº
570.142.999-72 , residente na Rua Dom Pedro, 164, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade
de CONTRATADA empresa: PKG - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA, inscrito no
CNPJ sob nº. 09.307.077/0001-83, neste ato representada pelo Sr. Marcos Ivan Aparecido Canova, portador
CPF nº. 762.096.959-49, residente na cidade de Cafezal do Sul, Estado do Parana, resolve firmar o presente
3º Termo Aditivo ao Contrato de Fornecimento 001/2015 para entrega do objeto da Licitação na Modalidade
Pregão Presencial nº. 150/2014, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O 3º Termo Aditivo referente ao Contrato de Fornecimento nº 001/2015, tem por objeto acrescentar 500 (quinhentos) litros de combustível para a Secretaria de Agricultura, em virtude da necessidade de fornecer combustível
para o veículo utilizado pela ACAFRA, não previsto anteriormente, de acordo com o disposto no Art. 65 § 1º
da Lei 8.666/1993, a seguir descritos:
LOTE
QUANT.
DESCRITIVO VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
02
500
Etanol
R$ 1,917
R$ 958,50
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR
Em virtude do fornecimento do combustível acima descrito fica acrescido ao Contrato de Fornecimento 093/
2013, um valor de R$ 4958,50 (novecentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos
da Fonte: Secretaria de Agricultura - Gabinete do Secretario - 09.001.206010011.2.065.3390.30 - Material de
Consumo
CLÁUSULA QUARTA - DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato.
E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e
forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam.
Altônia-PR., 25 de março de 2015.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
Contratante
PKG - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA
Marcos Ivan Aparecido Canova
Contratada
TESTEMUNHAS:
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quinta-feira
26 de março de 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTONIA
Estado do Paraná
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 236/2014
REF: TOMADA DE PREÇOS Nº. 015/2014
HOMOLGADA PELO DECRETO Nº015 DE 282/2014 DE 04 DE NOVEMBRO DE
2014
Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA
– PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0001-91, doravante
denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa,
815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. Amarildo Ribeiro Novato, portador do RG n.º
4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72, residente na Rua Dom Pedro,
164 na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA
empresa: BRUSTOLIN METALURGICA EIRELI - ME. Inscrito no CNPJ sob nº.
04.338.784/0001-13, com sede na cidade de UMUARAMA, neste ato representada pelo Sr. Clacir Brustolin Meotti, portador do CPF nº. 479.949.759-68 e do RG:
1.493525 SSP/SC, resolve firmar o presente 1º Termo Aditivo ao Contrato de
Prestação de Serviços para entrega do objeto da Licitação na Modalidade Tomada de Preços nº. 015/2014, mediante cláusulas e condições a seguir
estabelecidas:
DO PRAZO DE EXECUÇÃO
O 1º Termo Aditivo tem por objeto acrescentar VIGÊNCIA de 120 (cento e vinte)
dias corridos no prazo de Execução do Contrato de Prestação de Serviços nº 241/
2014, passando o mesmo a vigorar do dia 25 de março de 2015 até 23 de Julho
de 2015.
DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Permanecem inalteradas as Demais cláusulas do contrato.
Altônia-PR.25 de março de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTONIA
Estado do Paraná
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 237/2014
REF: TOMADA DE PREÇOS Nº. 017/2014
HOMOLGADA PELO DECRETO Nº 284/2014 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2014
Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA
– PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0001-91, doravante
denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa,
815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. Amarildo Ribeiro Novato, portador do RG n.º
4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72, residente na Rua Dom Pedro,
164 na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA
empresa: BRUSTOLIN METALURGICA EIRELI - ME. Inscrito no CNPJ sob nº.
04.338.784/0001-13, com sede na cidade de UMUARAMA, neste ato representada pelo Sr. Clacir Brustolin Meotti, portador do CPF nº. 479.949.759-68 e do RG:
1.493525 SSP/SC, resolve firmar o presente 1º Termo Aditivo ao Contrato de
Prestação de Serviços para entrega do objeto da Licitação na Modalidade Tomada de Preços nº. 017/2014, mediante cláusulas e condições a seguir
estabelecidas:
DO PRAZO DE EXECUÇÃO
O 1º Termo Aditivo tem por objeto acrescentar VIGÊNCIA de 120 (cento e vinte)
dias corridos no prazo de Execução do Contrato de Prestação de Serviços nº 241/
2014, passando o mesmo a vigorar do dia 25 de março de 2015 até 23 de Julho
de 2015.
DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Permanecem inalteradas as Demais cláusulas do contrato.
Altônia-PR.25 de março de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTONIA
Estado do Paraná
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 241/2014
REF: TOMADA DE PREÇOS Nº. 016/2014
HOMOLGADA PELO DECRETO Nº 283/2014 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2014
Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA
– PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0001-91, doravante
denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa,
815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. Amarildo Ribeiro Novato, portador do RG n.º
4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72, residente na Rua Dom Pedro,
164 na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA
empresa: BRUSTOLIN METALURGICA EIRELI - ME. Inscrito no CNPJ sob nº.
04.338.784/0001-13, com sede na cidade de UMUARAMA, neste ato representada pelo Sr. Clacir Brustolin Meotti, portador do CPF nº. 479.949.759-68 e do RG:
1.493525 SSP/SC, resolve firmar o presente 1º Termo Aditivo ao Contrato de
Prestação de Serviços para entrega do objeto da Licitação na Modalidade Tomada de Preços nº. 016/2014, mediante cláusulas e condições a seguir
estabelecidas:
DO PRAZO DE EXECUÇÃO
O 1º Termo Aditivo tem por objeto acrescentar VIGÊNCIA de 120 (cento e vinte)
dias corridos no prazo de Execução do Contrato de Prestação de Serviços nº 241/
2014, passando o mesmo a vigorar do dia 25 de março de 2015 até 23 de Julho
de 2015.
DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Permanecem inalteradas as Demais cláusulas do contrato.
Altônia-PR.25 de março de 2015.
PREFEITURA DE BRASILÃNDIA DO SUL
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 014/2015.
Dispõe sobre reformulação da composição para mandato provisório do “CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE
BRASILÂNDIA DO SUL” - CMDCA, dando outras providências”.
MARCIO JULIANO MARCOLINO, Prefeito do Município de Brasilândia do Sul,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º - Fica reformulada a composição para mandato provisório do “CONSELHO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE
BRASILÂNDIA DO SUL” – CMDCA, de conformidade com a Lei 386/2008, conforme abaixo descriminados:
REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS:
Secretaria de Assistência Social
Titular: Zelinda Teixeira Lima da Silva Bertoldo
Suplente: Kelly Cristina Vieira da Silva Leite
Secretária de Educação
Titular: Sonia Maria Marcolino dos Santos
Suplente: Claudia Roseli Bois Ribeiro
Secretaria de Saúde
Titular: Lucelia Aparecida Gimenes Marcolino
Suplente: Gilcemara Simões Lima da Silva
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA
PASTORAL DA CRIANÇA
Titular: Lindaura de Souza Saraiva
Suplente: Selma da Costa Lima Borges
APMF – Associação de Pais Mestres e Funcionários da Escola Municipal Alice
Zanella
Titular: Rosangela Aparecida da R. de Rezende Cravo
Suplente: Maria Celia de Paula Scuteri
Associação estudantis, Grêmios estudantis e/ ou Pastorais da Juventude/Adolescentes
Titular: Loise Elaine Teixeira
Suplente: Rafael da Costa Lima
Art. 2º - Os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, não terão qualquer remuneração, sendo considerado serviço
relevante prestado ao município de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario, em especial o Decreto n.º 017/2013
PAÇO MUNICIPAL “Deputado Ulisses Guimarães”, aos 25 de março de 2015.
MARCIO JULIANO MARCOLINO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
Estado do Paraná
TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO DE TRABALHO Nº 003/2013
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2010
O MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica direito
público interno, com sede e foro na Av. Ítalo Orcelli, 604, Centro, CEP: 87.565000, em Cafezal do Sul-PR, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.640.652/
0001-05, doravante denominado EMPREGADOR, representado pelo Prefeito
Municipal Sr. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA, brasileiro, casado, agente político, residente e domiciliado na Rua França nº 718, Centro, no Município de
Cafezal do Sul-Pr., inscrito no CI/RG sob nº 2.102.860-6 SSP/PR e CPF sob nº
428.019.829-20 e de outro lado a Sr. JAIME ESPADIM, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade CI/RG sob nº 1.752.066 SSP/PR, da Carteira de
Trabalho e Previdência Social nº 34309, série 00019 - SP, inscrito no CPF/MF nº
589.150.449-91 e PIS nº 125.03479.77.6, de agora em diante denominado(a)
EMPREGADO(A), conforme faculta a legislação vigente, firmam entre si o presente Termo Aditivo ao Contrato acima citado, mediante as condições e cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente INSTRUMENTO tem por objetivo alterar a Cláusula Quarta do Termo
de Contrato de Trabalho nº 003/2013, de 25/03/2013, prorrogando-se até o dia 24/
03/2016, com termo final de vigência.
CLÁUSULA SEGUNDA
Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas
do contrato vinculado ao Termo ora aditado, ficando este Termo fazendo parte
integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito.
CLÁUSULA TERCEIRA
O presente Termo Aditivo será levado à publicação no Diário Oficial do Município,
dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor.
E por estarem firmes e ajustadas, as partes assinam o presente em 2 vias de
igual teor, na presença de testemunhas abaixo.
Cafezal do Sul-PR, 24 de Março de 2015.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
JAIME ESPADIM
MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL
EMPREGADO (A)
TESTEMUNHAS:
Romilda Hiromi Dias
Maria Conceição Barros Holanda
RG: 224.961-7 SSP/PR
RG: 4.196.877-0 SSP/PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO N.° 07/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 09/
2015 PARTES: Pref. Municipal de Cafezal do Sul e REGHINI – ASSESSORIA E
CONSULTORIA LTDA
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de Facilitadores, para
ministrar palestras voltadas a proteção Social especial e Conselho Tutelar.
. FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Pregão Nº 06/15 DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA:
DESCRIÇÃO
DOTAÇÃO COMPLETA VALOR
FONTE
ASSISTENCIA SOCIAL
08.01.0824415012020000.3390390500
8.400,00 936/789
R$ 8.320,00(oito mil trezentos e vinte reais).
- ASSINAM: ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeitura e REGHINI – ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA
. Data: 25 de Março de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
Estado do Paraná
RESUMO DE EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 018/2015 - PMCG
Processo n.º 026
O MUNICIPIO DE CIDADE GAÚCHA – PR; através da presente licitação, na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL consoante da Lei Federal n.º 8.666/93 tem
a finalidade de receber propostas para contratação de serviços de transporte dos
estudantes universitários, técnicos, alunos de cursinhos, alunos atletas, professores, funcionários e pacientes do Município de Cidade Gaúcha - PR, conforme
descrição no anexo I do edital, pelo MENOR PREÇO POR LOTE, do objeto
descrito, deste edital que visa atender às dotações Orçamentárias da
Municipalidade.
ENTREGA DOS ENVELOPES:
Até as 10:30 hr do relógio afixado no referido departamento no dia 10/04/2015 na
Rua 25 de Julho, 1814, 1º pavimento.
ABERTURA DOS ENVELOPES:
Dia 10/04/2015 as 11:00 hr na Rua 25 de Julho, 1814 na Sala da Comissão
Permanente de Licitação.
1 - DO OBJETO:
1-1 – A presente licitação, do tipo menor preço, por lote, tendo como objeto a
contratação de serviços de transporte dos estudantes universitários, técnicos,
alunos de cursinhos, alunos atletas, professores, funcionários e pacientes do
Município de Cidade Gaúcha - PR.
Outras informações de interesse serão prestadas pelo Presidente de Licitação,
Sr. Geovane Martins de Souza, nomeado pela portaria n.º 022/2013, bem como
a entrega do edital no horário normal de expediente, nas dependências da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha - Pr, sito a R. 25 de Julho, 1814, Cidade
Gaúcha, Estado do Paraná.
Cidade Gaúcha – PR; 25 de Março de 2015.
JUVENI AGUINELO DA SILVA
Prefeito Municipal em Exercício
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
Estado do Paraná
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 017/2015
Processo n.º 025
O MUNICIPIO DE CIDADE GAÚCHA - PR através da presente licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL consoante da Lei Federal n.º 8.666 de 21 de
junho de 1993 e a Lei n.º 10.520 de 17 de julho de 2002, tem a finalidade de
receber propostas para a contratação de serviços por MENOR PREÇO POR
LOTE, do objeto descrito no item 1, desde edital que visa atender às dotações
Orçamentárias da Municipalidade.
ENTREGA DOS ENVELOPES:
Até as 08:30 h do dia 10/04/15 na Rua 25 de Julho, 1814 1º pavimento.
ABERTURA DOS ENVELOPES:
Dia 10/04/15 as 09:00 h na Rua 25 de Julho, 1814 no Departamento de Compras.
1 - DO OBJETO:
A presente licitação, do tipo menor preço, por lote, tem por objeto a contratação
de empresa habilitada para prestação de serviços cerimonial, filmagem e gravação de áudio na divulgação e cobertura dos eventos realizados pelo Município,
de acordo com as especificações constantes do Edital e seus anexos.
Outras informações de interesse serão prestadas pelo Pregoeiro Municipal, Sr.
Geovane Martins de Souza, nomeado pela portaria n.º 022/2013, bem como a
entrega do edital no horário normal de expediente, nas dependências da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, sito a R. 25 de Julho, 1814, Cidade Gaúcha,
Estado do Paraná.
Cidade Gaúcha – PR; 25 de Março de 2015.
JUVENI AGUINELO DA SILVA
Prefeito Municipal em Exercício
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO nº 70/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE - ESTADO DO PARANÁ,
pessoa jurídica de direito publico interno, com sede junto a prefeitura Municipal,
na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/
0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o senhor Valter
Pereira da Rocha, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG
nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, e
CONTRATADO: MARCOS ROGERIO DE SOUZA LOCAÇAOS E TRANSP.-ME
SEDE: TUNEIRAS DO OESTE- PR
O objeto da presente licitação refere-se a da(o) Contratação de empresa/pessoa
física para prestar serviços de locação de 01 (um) veículos Van ano não inferior
a 2005, com capacidade de no mínimo 16 (dezesseis) lugares, sendo 15 passageiros e 01 motorista, destinados ao transporte de alunos para a cidade de
Umuarama e Cianorte, com fornecimento de motorista, combustível e peças, por
um período de 21 (vinte e um) meses.
O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na
Modalidade Tomada de preços nº 3/2015, na forma da Lei 8.666/93, bem como
pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código
Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem descritas.
O valor global para a execução do objeto deste contrato é de R$ 147.000,00
(Cento e Quarenta e Sete Mil Reais), conforme nota de empenho, Mensal.
Data da assinatura do contrato: 21/03/2015
Vigência do contrato: 20/12/2016
Foro: Comarca de Cruzeiro do Oeste - Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
CÂMARA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
DECRETO Nº 07/2015
A CAMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE - PR, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 49 da Lei Federal nº 8.663/93, alterada pela Lei
nº 8.883/94, tendo em vista que o contratado não tem interesse em assumir os
serviços licitados.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica considerado revogado o Processo de Licitação na modalidade de
CARTA CONVITE nº 04/2015, que tem por objeto a Contratação de uma empresa
destinada a divulgações de atos oficiais de interesse da Câmara Municipal de
Cruzeiro do Oeste - PR, por um período de 12 (doze) meses. Conforme
especificações no Anexo I.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CAMARA MUNICIPAL, terça-feira, 24 de março de 2015.
APARECIDO DELFINO DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro do Oeste - PR
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO nº 32/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE - ESTADO DO PARANÁ,
pessoa jurídica de direito publico interno, com sede junto a prefeitura Municipal,
na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/
0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o senhor Valter
Pereira da Rocha, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG
nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, e
CONTRATADO: MAURO SANTO BORIN
SEDE: CRUZEIRO DO OESTE- PR
O objeto da presente licitação refere-se a da(o) Contratação de um profissional
para prestar serviços de lavador e lubrificador destinado a manutenção dos
veículos da Frota Municipal, por um período de 11 (onze) meses.
O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na
Modalidade Pregão nº 9/2015, na forma da Lei 8.666/93 e pela Lei Federal nº.
10.520/2002, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma,
subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem
descritas.
O valor global para a execução do objeto deste contrato é de R$ 14.300,00(Quatorze
Mil e Trezentos Reais), conforme nota de empenho.
Data da assinatura do contrato: 02/03/2015
Vigência do contrato: 01/02/2016
Foro: Comarca de Cruzeiro do Oeste - Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO nº 67/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE - ESTADO DO PARANÁ,
pessoa jurídica de direito publico interno, com sede junto a prefeitura Municipal,
na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/
0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o senhor Valter
Pereira da Rocha, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG
nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, e
CONTRATADO: LUCAS SALOMÃO DE OLIVEIRA
SEDE: CRUZEIRO DO OESTE- PR
O objeto da presente licitação refere-se a da(o) Contratação de empresa para
fornecimento de profissional habilitado para na área de Instrutor (a) de karatê,
para atendimento as crianças, jovens e adolescentes do Programa Karatê Piá
no Esporte, por um período de 12 (doze) meses.
O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na
Modalidade Pregão nº 12/2015, na forma da Lei 8.666/93 e pela Lei Federal nº.
10.520/2002, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma,
subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem
descritas.
O valor global para a execução do objeto deste contrato é de R$ 18.000,00
(Dezoito Mil Reais), conforme nota de empenho, mensal.
Data da assinatura do contrato: 13/03/2015
Vigência do contrato: 12/03/2016
Foro: Comarca de Cruzeiro do Oeste - Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO nº 22/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE - ESTADO DO PARANÁ,
pessoa jurídica de direito publico interno, com sede junto a prefeitura Municipal,
na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/
0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o senhor Valter
Pereira da Rocha, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG
nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, e
CONTRATADO: G. BERGAMASCO & GUILHERME LTDA - ME,
SEDE: UMUARAMA- PR
O objeto da presente licitação refere-se a da(o) Contratação de empresa para
fornecimento de uniformes destinados aos funcionários da Administração Municipal da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - Divisão
de Educação, Secretaria Municipal de Obras, Viação de Serviços Públicos e
Secretaria Municipal de Administraçãio. Conforme especificações em Anexo I
do Pregão 6/2015, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens
adjudicados em favor da Contratada.
O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na
Modalidade Pregão nº 6/2015, na forma da Lei 8.666/93 e pela Lei Federal nº.
10.520/2002, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma,
subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem
descritas.
O valor global para a execução do objeto deste contrato é de R$ 35.961,90(Trinta
e Cinco Mil, Novecentos e Sessenta e Um Reais e Noventa Centavos),
Data da assinatura do contrato: 27/02/2015
Vigência do contrato: 31/12/2015
Foro: Comarca de Cruzeiro do Oeste - Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
EDITAL DE LICITAÇÃO PARA O REGISTRO DE PREÇOS DE SERVIÇOS FREQUENTE COMO REPROGRAFIA NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL DO
TIPO MENOR PREÇOS POR ITEM.
AVISO DE LICITAÇÃO
A prefeitura do Município de Douradina, Estado do Paraná, torna público que fará,
realizar às 09:00 horas do dia 09 de Abril de 2015, em sua sede à Avenida Barão
do Rio Branco, nº. 767, Centro, Município de Douradina-PR, inscrito no CNPJ sob
n.º 78.200.110/0001-94, na sala de Licitações da Prefeitura a licitação na modalidade Pregão, tipo MENOR PREÇO, de acordo com a Lei 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.502/02 e 10.191/01 e o Decreto Municipal nº. 227, de 01 de junho
de 2.006, para seleção de propostas no sentido da Contratação de empresa
especializada para os serviços de REPROGRAFIA (fotocópias, impressões,
digitalizações, encadernação e adesivagem) destinados à Prefeitura Municipal
de Douradina-PR.
O Edital nº. 08/2015 com detalhes do PREGÃO PRESENCIAL estará à disposição dos interessados a partir do dia 25 de Março de 2015, na Seção de Protocolo
da Prefeitura Municipal.
Douradina-PR, 25 de Março de 2015.
João Cervinhani
Secretário de Governo
(Portaria n°. 1.789 de 01/01/2013)
(Decreto n°. 1.206 de 07/01/2013)
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO Nº. 006/2015 - RH
REF. AO CONTRATO DE TRABALHO DE Nº. 006/2015
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 19 de Março de 2015.
CONTRATANTE: Município de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná.
CONTRATADA: ROSA NEREZ, RG. nº 3.883.343-0 e C.P.F. nº 507.586.599-20.
OBJETO: Prestação de serviços de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, referente
Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 168/2014.
VALOR INICIAL: R$ R$ 1.035,82 (Um mil e trinta e cinco reais e oitenta e dois
centavos).
VIGÊNCIA: Iniciando em 17/03/2015, com término em 17/03/2016.
CARGA HORÁRIA: 08 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais.
LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: no Hospital Municipal e em toda
extensão territorial do Município de Cruzeiro do Oeste de acordo com a necessidade dos serviços, sendo determinado pela Secretaria Municipal de Saúde.
Cruzeiro do Oeste, 19 de Março de 2015.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
CAFEZAL DO SUL - PARANÁ
RESOLUÇÃO N° 001/2015 de 27 de Janeiro de 2015
Dispõe sobre as conclusões acerca do Relatório Anual de Gestão do Órgão
Executor da Saúde do Município de Cafezal do Sul, relativas ao exercício de
2014, e prescreve as providências que enumera.
O Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Cafezal do sul, em reunião ordinária
realizada em 27 de Janeiro de 2015, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Federal
nº 8.080, de 19/09/90, Lei Federal nº8.142, de 28/12/90, e pela Lei Municipal nº366/2005;
CONSIDERANDO as prerrogativas e atribuições estabelecidas pela Lei Complementar nº 141, de 13/01/2012;
Considerando o inciso IV, do art. 4º, da Lei Federal nº 8.142, de 28/12/90, o qual
determina que para receber os recursos de que trata o art. 3º dessa mesma lei,
os municípios deverão elaborar o Relatório de Gestão; e
Considerando o § 4º do art. 33, da Lei Federal nº 8.080, de 19/09/90, Lei Orgânica da Saúde.
RESOLVE
Art. 1° Aprovar, O Relatório Anual de Gestão do Fundo Municipal de Saúde de
Cafezal do Sul, referente ao ano de 2014.
Cafezal do Sul, aos vinte e sete dias do mês de Janeiro de dois mil e quinze.
AUGUSTO COGO
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
P O R T A R I A Nº 0159/2015
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONTRATAR a contar do dia 17 de Março de 2015, a Sra. ROSA NEREZ, RG. nº
3.883.343-0 SSP/SP, sob o Regime C.L.T. - Consolidação das Leis Trabalhistas, conforme Lei Municipal nº 001/2014 de 06 de janeiro de 2014 de e Decreto
nº 019 de 17 de janeiro de 2014, para exercer o cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, sendo que a carga horária deverá abranger um total de 08 (oito) horas
diárias ou 40 (quarenta) horas semanais, tendo sido aprovada no Processo
Seletivo nº 168/2014, homologado através do Edital nº 215/2014, convocada
através do Edital 043/2015, do dia 11/03/2015, publicado no Jornal Umuarama
Ilustrado do dia 12/03/2015, no Hospital Municipal, junto à Secretaria Municipal
de Saúde.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 19 (dezenove) dias do mês de Março de 2015.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 0160/2015
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
DETERMINAR LOTAÇÃO, a contar do dia 17 de Março de 2015, a servidora ROSA
NEREZ, RG. nº 3.883.343-0, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, no
Hospital Municipal, junto a Secretaria Municipal de Saúde.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 19 (dezenove) dias do mês de Março de 2015.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
Estado do Paraná
TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N.º 30/2014 – ID Nº 1126, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE DOURADINA E HOSPITAL
REGIONAL DOURADINA LTDA.
Pelo presente instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE DOURADINA, pessoa jurídica de direito público, com sede nesta Cidade, à Avenida Barão do Rio Branco,
nº. 767, inscrito no CNPJ do Ministério da Fazenda sob nº. 78.200.110/0001-94, representado na forma legal por seu Prefeito Municipal Sr. FRANCISCO APARECIDO DE
ALMEIDA, a seguir denominado CONTRATANTE, e do outro lado HOSPITAL REGIONAL DE DOURADINA LTDA.– EPP., com sede Avenida Barão do Rio Branco, 908,
Centro, CEP. 87.485-000, na Cidade de Douradina, Estado do Paraná, CNPJ sob nº. 75.851.097/0001-45, Inscrição Estadual sob nº. Isenta, representada neste ato pelo
Senhor ÂNGELO CAPELLARI, brasileiro, casado, sócio administrador, portador da C.I.R.G. sob n.º 395.183 SSP/PR e do CPF/MF sob nº. 135.062.349-00, residente e
domiciliado na Rua Paraná, 784, Centro, CEP. 87.485-000, na Cidade de Douradina, Estado do Paraná, firmam o presente TERMO ADITIVO DE CONTRATO, para fins de
alteração de valor.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica acrescido ao valor inicial contratado R$65.830,00 (sessenta e cinco mil oitocentos e trinta reais), ao contrato n.º 30/2014 de 15/05/2014, a
partir de 24/03/2015, com fundamento no artigo 65, § 1o, da lei Federal nº. 8.666/93.
Item
Quantidade Licitada
Quantidade Aditada
Descrição
Preço Unitário
Total
01
400
100
Atendimento Clínico com observação até 24 horas
R$
250,00
R$ 25.000,00
02
480
120
Atendimento Clínico com observação até 12 horas
R$
120,00
R$ 14.400,00
03
10
2
Cauterização uterina
R$
150,00
R$
300,00
04
20
5
Cauterização ou exerese de verruga
R$
70,00
R$
350,00
05
580
145
Consultas Com Procedimentos
R$
50,00
R$ 7.250,00
06
20
5
Drenagem de abcesso
R$
120,00
R$
600,00
07
30
7
Eletrocardiograma
R$
80,00
R$
560,00
08
20
5
Exerese de unha
R$
120,00
R$
600,00
09
12
3
Exerese de lipoma
R$
180,00
R$
540,00
10
60
15
Gesso
R$
170,00
R$ 2.550,00
11
40
10
Glicemia capilar
R$
20,00
R$
200,00
12
60
15
Inalação – noites e finais de semana
R$
20,00
R$
300,00
13
60
15
Lavagem de ouvido
R$
40,00
R$
600,00
14
10
2
Lavagem gástrica
R$
70,00
R$
140,00
15
10
2
Lavagem intestinal
R$
70,00
R$
140,00
16
240
60
Radiografia
R$
60,00
R$ 3.600,00
17
60
15
Retirada de corpo estranho
R$
100,00
R$ 1.500,00
18
240
60
Sutura
R$
120,00
R$ 7.200,00
CLÁUSULA SEGUNDA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato de Prestação de serviços originário.
E assim, estando justos e contratados, assinam com as testemunhas o presente, em 04 (quatro) vias, para um só efeito legal.
PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos vinte quatro dias do mês de Março do ano de dois mil e quinze (24/03/2015).
MUNICÍPIO DE DOURADINA-PR.
Hospital Regional de Douradina Ltda.
Francisco Aparecido de Almeida
Angelo Capellari
Testemunhas :
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO N.º 003/2014, ID: Nº. 1095, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DOURADINA E A EMPRESA EDITORA POSITIVO LTDA.
PARA OS FINS QUE ESPECIFICA
Aos 12(dezenove) dias do mês de fevereiro de 2015, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida
Brasil, 702, Centro, em Douradina, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob o n.º 78.200.110/0001-94, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Francisco
Aparecido de Almeida, portador da CIRG n.º 748.689-8 – SSP/PR e inscrito no CPF n.º 045.122.439-68, daqui por diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e
a EDITORA POSITIVO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Senador Accioly Filho, 431, CIC, em Curitiba, Paraná, inscrita no CNPJ sob o n.º
79.719.613/0001-33, Inscrição Estadual n.º 10.114.735-51, neste ato representada por sua procuradora, Acedriana Vicente Sandi, portadora da CIRG n.º 5R253173-SSPSC e inscrita no CPF n.º 730.153.859-68, conforme instrumento particular de procuração, que segue em anexo ao presente pacto, doravante denominada simplesmente
CONTRATADA, têm justo e acordado o presente Aditivo ao Contrato nº 003/2014, referente à Aquisição de material didático integrado para alunos, professores e
coordenadores que compõem o Sistema de Ensino Aprende Brasil, portal aprende Brasil com senhas individuais para alunos, professores e diretores e acompanhamento
e Assessoramento Pedagógico, devidamente autorizado pelo Processo de Inexigibilidade de Licitação n.º 002/2014, que se regerá pela Lei n.º 8.666, de 21/06/93, e
alterações posteriores e demais legislações pertinentes, e pelas Cláusulas e condições seguintes:
I – DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REAJUSTE – Conforme previsto na Cláusula Décima Primeira do contrato inicial firmado em 04/02/2014, e aditado para vigência em 2015
os valores para o ano letivo de 2015 ficam reajustados 7,68% com base na variação do INPC, ocorrida no período de 04/02/2014 a 04/02/2015, com o índice obtido em
fevereiro/2015, conforme tabela abaixo (Fonte: IBGE):
CLÁUSULA SEGUNDA – A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor unitário para venda dos Livros Didáticos, para o ano de 2015, conforme tabela abaixo:
SERIE
Qtde
Valor Unitário 2014 Índice reajuste INPC (%) – Fev/2015 Valor Unitário para 2º 3º e 4º bi 2015 Valor Coleção 2015
TOTAL
GRUPO 1 85
R$ 211,70
6,0000
R$ 224,40
R$ 227,96
R$
19.376,60
GRUPO 2 90
R$ 211,70
6,0000
R$ 224,40
R$ 227,96
R$
20.516,40
GRUPO 3 60
R$ 134,50
6,0000
R$ 144,82
R$ 284,48
R$
17.068,80
GRUPO 4 120
R$ 67,25
6,0000
R$ 71,29
R$ 281,12
R$
33.734,40
GRUPO 5 120
R$ 67,25
6,0000
R$ 71,29
R$ 281,12
R$
33.734,40
1º ANO
R$
2º ANO
R$
3º ANO
R$
4º ANO
R$
5º ANO
R$
TOTAL 475
R$ 124.430,60
Valor do Contrato 2015: R$
117.747,50 Valor do Contrato 2015 com Reajuste: R$
124.430,60Valor do Reajuste:R$
6.683,10
º%
II – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA TERCEIRA – Ao presente instrumento é atribuído o valor de R$ 124.430,60 (cento e vinte e quatro mil e quatrocentos e trinta reais e sessenta centavos), para
a execução no ano letivo de 2015.
Parágrafo Único. As despesas com a execução deste instrumento correrão às expensas do orçamento da Contratante, à conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Vinculada (número) (descritivo)
Unidade Gestora
(número) Prefeitura Municipal de Douradina-PR.
Elemento de Despesa
3.3.90.30.00.00
Material de Consumo
Rubricas 08.002.12.361.0011.2053
Manutenção do Ensino Fundamental 5% e 25%
III – DA RATIFICAÇÃO
CLÁUSULA QUARTA – Ratificam-se as demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento do contrato original que não colidirem com as constantes do presente
aditamento.
E por estarem assim justas e combinadas, assinam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
Douradina Paraná, 12 de fevereiro de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA EDITORA POSITIVO LTDA.
CONTRATANTEFrancisco Aparecido de Almeida
CONTRATADA Acedriana Vicente Sandi
TESTEMUNHAS:
Nome: João Cervinhani
Nome: Márcia Regina Rezende Borba
CPF: 209.336.579-00
CPF: 023.931.839-06
RG:
1.256.143-1 SSP/PR
RG:
5.734.304-4 SSP/PR
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 068/2015
Ementa: Homologa julgamento proferido por Pregoeiro sobre proposta apresentada ao Edital de Pregão Presencial nº 027/2015 – MUNICÍPIO DE GUAÍRA / PR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar o julgamento proferido por Pregoeiro sobre proposta apresentada ao Edital de Pregão Presencial 027/2015, que tem como objeto a contratação
de empresa especializada para o fornecimento de materiais de construção,
elétricos, hidráulicos, ferramentas, limpeza, equipamentos de prevenção de
incêndio, os quais serão empregados na manutenção das instalações físicas
do Centro Náutico Marinas. Às empresas:
PIANA & PIANA LTDA - EPP, com valor total máximo de R$ 12.565,51 (doze mil,
quinhentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e um centavos);
COMERCIAL DE ACABAMENTO DELFINO LTDA, com valor total máximo de R$
8.572,67 (oito mil quinhentos e setenta e dois reais e sessenta e sete centavos);
PIANA & RIBEIRO LTDA, com valor total máximo de R$ 11.017,13 (onze mil,
dezessete reais e treze centavos).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito
retroativo a 12 de março de 2015.
Guaíra (PR), 12 de março de 2015.
PORTARIA Nº 076/2015
Ementa: Homologa julgamento proferido por Pregoeiro sobre proposta apresentada ao Edital de Concorrência Pública nº 002/2015 – MUNICÍPIO DE GUAÍRA
/ PR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar o julgamento proferido por Pregoeiro sobre proposta apresentada ao Edital de Concorrência Pública nº 002/2015, que tem como objeto a
contratação de empresa especializada no ramo para executar a prestação de
serviço de adequação e cascalhamento das estradas e carreadores vicinais
rurais não pavimentadas objeto do Lote 01 e 02, planilhas OBJETO / MEDIÇÃO/
VALORES, da licitação Concorrência Pública 002/2015, cuja execução dos
serviços devem seguir rigorosamente as especificações técnicas do programa
240 e ação 2205, projetos, memoriais descritivos e do Anexo A do Plano de
Trabalho do Convênio 45000032888 - Instrumento particular de convenio cooperação técnica e financeira para desenvolvimento do projeto de manejo
conservacionista de água e solo, educação ambiental e monitoramento ambiental
participativo entre o LICITADOR e ITAIPU Binacional. Às empresas:
JAMAR - CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, com valor total máximo de R$ 387.789,00
(trezentos e oitenta e sete mil, setecentos e oitenta e nove reais);
MINERPAL COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, com valor
total máximo de R$ 398.592,40 (trezentos e noventa e oito mil, quinhentos e
noventa e dois reais).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito
retroativo a 16 de março de 2015.
Guaíra (PR), 16 de março de 2015.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO / PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
Estado do Paraná
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
É dispensável licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente
justificada, com fundamento no art. 24, II da Lei 8.666/93, e em conformidade
com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI do
mesmo diploma legal.
DISPENSA Nº F/2015
PROCESSO Nº 029/2015
DEPARTAMENTO SOLICITANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA QUE DISPONIBILIZE SERVIÇOS DE
SEGURANÇA PRIVADA PARA FESTA DA PESCA AO PACU, NO DISTRITO DE
PORTO CAMARGO NOS DIAS 11 E 12 DE ABRIL.
CONTRATADO: J. L. A. PORTEL - ME
CNPJ: 18.836.419/0001-43
VALOR MÁXIMO: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 30/06/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇO Nº 004/2015
A Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, com sede na Avenida
Hermes Vissoto, n.º 810, torna público que realizará no local e data abaixo,
certame licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a contratação de empresa para construção de barracão
industrial de 235,00 m², contemplando mão de obra e fornecimento de materiais,
tudo nos termos do projeto arquitetônico da obra e memorial descritivo.
VALOR MÁXIMO: R$ 255.200,00 (duzentos e cinqüenta e cinco mil e duzentos
reais).
A pasta técnica, com o inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos, adendos
e anexos, poderá ser examinada no endereço acima indicado no horário comercial e será fornecida, pessoalmente ao interessado, (mediante o recolhimento
de guia no valor de R$ 30,00) no endereço indicado a partir do dia 30 de março
2015. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento deverão ser
dirigidos à Comissão de Licitação no endereço acima mencionado. Tel: (44)
3665-8000, Fax: (44) 3665-8001 – E-mail: [email protected].
LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal
DATA: 15 de abril de 2015
HORÁRIO: 09:00 horas
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 25 dias do
mês de março de 2015.
NELSON DE QUEIROZ SOUZA
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
Estado do Paraná
DECRETO N.º 3.123/2015
DATA: 25/03/2015
SÚMULA: Decreta Luto Oficial.
O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o falecimento do Sr. Sebastião Inácio, funcionário público
aposentado do município de Icaraíma,
DECRETA:
Art. 1º) Fica decretado Luto Oficial de 03 (três) dias no Município de Icaraíma.
Art. 2º) Este decreto entra em vigor nesta data.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 25 dias do mês de Março de 2015.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
PORTARIA N.º 42/15
DATA: 25/03/2015
SÚMULA: Altera portaria nº 25/15.
O Prefeito Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
1º. Alterar a redação do artigo lº da portaria nº 25/15, o qual passa a ter a seguinte
redação:
“ 1º Designar a funcionária para receber FG-M2 a partir de 24 de Março, com a
função abaixo especificada:
- Marlete Aparecida Bezerra Neves - FG-M2 – Coordenadora de Projetos Educacionais”.
2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal aos 25 dias do mês de Março de 2015.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
Convite
A Secretaria Municipal de Saúde, juntamente com o Conselho Municipal de
Saúde, tem a honra de convidar a Vossa Senhoria para participar da reunião do
Conselho Municipal para, conhecimento Aprovação do Programação Anual de
Saúde de 2015, e avaliação da Relatório de Gestão 2014.
Dia: 27/03/2015
Horário: 16:00
Local: Auditório Prefeitura Municipal.
Certos de contar com a Vossa presença desde já agradecemos.
Ivone Tonhi de Souza
Adriana Xavier Bidóia
Secretária M. Saúde
Presidente Conselho
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
Estado do Paraná
Extrato do Contrato n.º 733/2015-PMI
Contratante: Prefeitura Municipal de Ivaté
Contratado: Marcio da Silva Ereno ME
Objeto: locação de software c/ suporte técnico
Vigência: 12meses
Valor Global: R$ 3.636,00
Data: 25/03/2015
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quinta-feira
26 de março de 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
LEI N.º 010/2015
SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$ 6.715,79 ( seis mil,
setecentos e quinze reais e setenta e nove centavos), destinados a custear a restituição das sobras de
recursos decorrentes Contrato de Repasses n.º 0346981-87/2010, firmado com o Ministério das Cidades/Caixa
Econômica Federal, fonte de recursos 826 - Projeto: obras de Pavimentação Recape Galerias .
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
ART. 1º - Fica aberto um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$ 6.715,79 ( seis mil, setecentos
e quinze reais e setenta e nove centavos), destinados a custear a restituição das sobras de recursos decorrentes Contrato de Repasses n.º 0346981-87/2010, firmado com o Ministério das Cidades/Caixa Econômica
Federal, fonte de recursos 826 - Projeto: obras de Pavimentação Recape Galerias .
PARÁGRAFO ÚNICO - A classificação da despesa será feita no ato em que abrir o crédito aludido nesta Lei,
na forma do Artigo 46 da Lei Federal nº 4.320/64.
ART. 2º - Como recursos para a abertura do Crédito previsto no Artigo 1º desta Lei, o Executivo Municipal utilizarse-á do seguinte:
O produto do Superávit Financeiro apurado em 31.12.2014, oriundos da fonte 826 - Contrato de Repasses
0346981-87/2010 - Obras de Pavimentação e recape (Lei 4.320/64 - artigo 43 - parágrafo 1º - item II - parecer
214/01-DCM-TC).
Fonte - 3826
Contrato de Repasses 0346981-87 - Obras de Pavimentação e Recape - Superávit Financeiro apurado em 31.12.2014 6.715,79
TOTAL DO CRÉDITO........................................................................................
6.715,79
ART. 3º - Fica alterada a Lei nº 048, de 07 de julho de 2014, (publ. 08.07.2014), que trata das ações prioritárias
da administração pública municipal, diretrizes gerais para elaboração da proposta orçamentária e normas da
execução financeira para 2015 (LDO), onde o Programa instituído na presente lei fica acrescido no Anexo III
- Ações Prioritárias da Administração Municipal - Exercício 2015, em Encargos Gerais do Município, ficando
o referido Anexo da seguinte forma:
"(...) 0.001 - AÇÃO: RESTITUIÇÃO DE CONVENIOS
Unidade Orçamentária: 14.01 - Recursos s/ supervisão da Séc. de Fazenda
Programa: 0003 - Planejamento Governamental
Tipo: Operações Especial
Função: 28 - Encargos Especial
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
DESCRIÇÃO
METAS/VALORES
Descrição da Ação Produto (Bem ou Serviço)
Tipo
Unidade Medida
Recursos
Valores
Restituições de Saldos de Convênios
Operações
Especiais
A
ações
Ordinário
0,00
Vinculado
6.715,79
Meta na LDO
6.715,79
Data Inicio: 01.02.2015
Data Fim:
31.12.2015
ART. 4º - Fica alterada a Lei nº 073, de 10 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA)
para o período de 2014/2017, onde o Programa instituído na presente lei fica incluído no Anexo I - Programações
e Metas como ação:
"(...) AÇÃO: 0.001 - RESTITUIÇÃO DE CONVENIOS
Unidade Orçamentária: 14.01 - Recursos s/ Supervisão da Secretaria de Fazenda
Programa: 0003 - Planejamento Governamental
Objetivo: Efetuar restituições de recursos de Convênios não aplicados no objeto
DESCRIÇÃO
METAS/VALORES
Descrição da Ação Produto (Bem ou Serviço)
Tipo
Unidade Medida
Metas Física
Ano
Valores
Restituições de Saldos de Convênios
Operações
Especiais
P
ação
00
2014
0,00
00
2015
6.715,79
00
2016
0,00
TOTAL
6.715,79
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Esp.
ART. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício do Paço Municipal de Cruzeiro do Oeste, aos 25 ( vinte e cinco) dias do mês de Março de 2015.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
ADENDO
Edital de Pregão Eletrônico nº 196/2014
O Município de Guaíra, Estado do Paraná, comunica a quem possa interessar que o Edital de Pregão Eletrônico
nº 196/2014, teve o seguinte ajuste no objeto licitado/contratado, conforme justificativas descritas abaixo:
1 - Por meio do Ofício Of. GP/NR/045/2015, de 21 de janeiro de 2015, a convenente solicitou tempestivamente
ajuste no plano de trabalho, para a realização do I Festival de Música de Guaíra nos dias 12, 13 e 14 de março
de 2015, de acordo com o previsto no Art. 50 da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº507/2011 e Cláusula
Décima-quarta do convênio.
2 - Justificativa: “Considerando que houve atraso em relação a liberação de recursos por parte do MinC,
programada para novembro/2014 e realizada apenas em janeiro/2015, estamos solicitando ajuste no plano de
trabalho com vistas a alterar das datas de início e término das metas, para que o Festival seja realizado em
nova data. Com as alterações, o Festival será realizado em 12, 13 e 14 de março de 2015, ou seja, um mês após
as datas programadas.”
Desta forma, no objeto licitado/contratado, onde lê-se:
Objeto: contratação de empresas especializadas para a prestação de serviços com fornecimento e locação
de estrutura físicas, gerador de energia, banheiros químicos, palco, camarim, estande, fechamento de rua,
painel de led, iluminação, sonorização, telão, serviços de áudio, vídeo, impressos e divulgação, decoração,
bem como gerenciamento de jurados e banda artística a serem empregadas no planejamento, organização e
execução do I Festival Regional de Música de Guaíra que será realizado entre os dias 12, 13 e 14 de fevereiro
de 2015 no Município de Guaíra (com recursos do Ministério da Cultura, Convênio nº 787671/2013).
Leia-se corretamente:
Objeto: contratação de empresas especializadas para a prestação de serviços com fornecimento e locação
de estrutura físicas, gerador de energia, banheiros químicos, palco, camarim, estande, fechamento de rua,
painel de led, iluminação, sonorização, telão, serviços de áudio, vídeo, impressos e divulgação, decoração,
bem como gerenciamento de jurados e banda artística a serem empregadas no planejamento, organização e
execução do I Festival Regional de Música de Guaíra que será realizado entre os dias 12, 13 e 14 de março de
2015 no Município de Guaíra (com recursos do Ministério da Cultura, Convênio nº 787671/2013).
Publique-se.
Guaíra (PR) 09 de março de 2015.
ADENDO
Edital de Pregão Presencial nº 212/2014
O Município de Guaíra, Estado do Paraná, comunica a quem possa interessar que o Edital de Pregão Presencial
nº 212/2014, teve o seguinte ajuste no objeto licitado/contratado, conforme justificativas descritas abaixo:
1 - Por meio do Ofício Of. GP/NR/045/2015, de 21 de janeiro de 2015, a convenente solicitou tempestivamente
ajuste no plano de trabalho, para a realização do I Festival de Música de Guaíra nos dias 12, 13 e 14 de março
de 2015, de acordo com o previsto no Art. 50 da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº507/2011 e Cláusula
Décima-quarta do convênio.
2 - Justificativa: “Considerando que houve atraso em relação a liberação de recursos por parte do MinC,
programada para novembro/2014 e realizada apenas em janeiro/2015, estamos solicitando ajuste no plano de
trabalho com vistas a alterar das datas de início e término das metas, para que o Festival seja realizado em
nova data. Com as alterações, o Festival será realizado em 12, 13 e 14 de março de 2015, ou seja, um mês após
as datas programadas.”
Desta forma, no objeto licitado/contratado, onde lê-se:
Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de publicidade (Propaganda
volante e Inserção de anúncio publicitário em Jornal) a serem empregadas no planejamento, organização e
execução do I Festival Regional de Música de Guaíra que será realizado entre os dias 12, 13 e 14 de fevereiro
de 2015 no Município de Guaíra (com recursos do Ministério da Cultura, Convênio nº 787671/2013).
Leia-se corretamente:
Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de publicidade (Propaganda
volante e Inserção de anúncio publicitário em Jornal) a serem empregadas no planejamento, organização e
execução do I Festival Regional de Música de Guaíra que será realizado entre os dias 12, 13 e 14 de março de
2015 no Município de Guaíra (com recursos do Ministério da Cultura, Convênio nº 787671/2013).
Publique-se.
Guaíra (PR) 09 de março de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
ADITIVO CONTRATUAL Nº 031/2015
Extrato Sexto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 197/2013, do Edital de Concorrência
Pública nº 007/2013.
Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Contratada: ARCH’3 ARQUITETURA E CONSTRUÇÕES LTDA - ME
Objetivo do Aditivo – o objetivo do presente aditivo é a prorrogação do Prazo de Vigência e Execução do contrato.
Prorrogação do Prazo de Vigência: Fica Prorrogado o prazo de vigência do contrato em mais 30 (trinta) dias,
ou seja, de 11.03.2015 para 11.04.2015.
Prorrogação do Prazo de Execução: Fica Prorrogado o prazo de Execução do contrato em mais 30 (trinta) dias,
ou seja, de 07.03.2015 para 07.04.2015.
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato original.
Guaíra - PR, 06 de março de 2015.
Estado do Paraná
LEI Nº 009/2015
SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$ 284.185,00 ( Duzentos
e oitenta e quatro mil, cento e oitenta e cinco reais ), destinados aos custeio relativos a aquisição de
Equipamentos e um caminhão coletor de lixo, visando o desenvolvimento de Resíduos Sólidos no Município,
com recursos do excesso de arrecadação dos repasses do Convenio 0256/2012 provenientes do Ministério da
Saúde - Fundação Nacional de Saúde - FUNASA- fonte de recursos 00839 (CONVENIO FUNASA 256 RESIDUOS SÓLIDOS ) mais contrapartida Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
ART. 1º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste, um CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL, no valor de R$ 284.185,00 ( Duzentos e oitenta e quatro mil, cento e oitenta e cinco reais ),
destinados aos custeio relativos a aquisição de Equipamentos e um caminhão coletor de lixo, visando o
desenvolvimento de Resíduos Sólidos no Município, com recursos do excesso de arrecadação dos repasses
do Convenio 0256/2012 provenientes do Ministério da Saúde - Fundação Nacional de Saúde - FUNASA- fonte
de recursos 00839 (CONVENIO FUNASA 256 - RESIDUOS SÓLIDOS ) mais contrapartida Municipal.
PARÁGRAFO ÚNICO - A classificação da despesa será feita no ato em que abrir o crédito aludido nesta Lei,
na forma do Artigo 46 da Lei Federal nº 4.320/64
ART. 2º - Como recursos para a abertura do Crédito previsto no Artigo 1º desta Lei, o Executivo Municipal, utilizarse-á do seguinte:
O produto da estimativa do excesso de Arrecadação proveniente dos repasses do Convenio 0256/2012 - fonte
de recursos 00839 (CONVENIO FUNASA 256 - RESIDUOS SÓLIDOS ) ( Lei 4.320/64 - artigo 43 - parágrafo 1º
- item II - parecer 214/01-DCM-TC).
Fonte - 00839
CONVENIO FUNASA 256 - RESIDUOS SÓLIDOS ( provável excesso de arrecadação
previsto para o exercício corrente)
248.185,00
ART. 3º - Fica alterada a Lei nº 048, de 07 de julho de 2014, (publ. 08.07.2014), que trata das ações prioritárias
da administração pública municipal, diretrizes gerais para elaboração da proposta orçamentária e normas da
execução financeira para 2015 (LDO), onde o Programa instituído na presente lei fica acrescido no Anexo III
- Ações Prioritárias da Administração Municipal - Exercício 2015, em Encargos Gerais do Município, ficando
o referido Anexo da seguinte forma:
"(...)Obras e Equipamentos para Desenvolvimento de Resíduos Sólidos
AÇÃO: Unidade Orçamentária: 10.02 - DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS
Programa: 0036 - UTILIDADE PÚBLICA
Tipo: PROJETO
Função: 18 - GESTÃO AMBIENTAL
Subfunção: 542 - CONTROLE AMBIENTAL
DESCRIÇÃO
METAS/VALORES
Descrição da Ação Produto (Bem ou Serviço)
Tipo
Unidade Medida
Recursos
Valores
Equipamentos para Desenvolvimento de Resíduos Sólidos
Obras e Bens
P
Un.
M2
Ordinário
Vinculado
248.185,00
Meta na LDO
248.185,00
Data Inicio: 01.02.2015
Data Fim:
31.12.2015
ART. 4º - - Fica alterada a Lei nº 073, de 10 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA)
para o período de 2014/2017, onde o Programa instituído na presente lei fica incluído no Anexo I - Programações
e Metas como ação:
Obras e Equipamentos para Desenvolvimento de Resíduos Sólidos
Unidade Orçamentária: 10.02 - DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS
Programa: 0036 - UTILIDADE PÚBLICA
Objetivo: Desenvolvimento de Resíduos Sólidos no Município
DESCRIÇÃO
METAS/VALORES
Descrição da Ação Produto (Bem ou Serviço)
Tipo
Unidade Medida
Metas Física
Ano
Valores
Obras e Equipamentos para Desenvolvimento de Resíduos Sólidos
Obras e Bens
P
Un.
01
2014
0,00
00
2015
248.185,00
00
2016
0,00
TOTAL 248.185,00
Função: 18 - GESTÃO AMBIENTAL
Subfunção: 542 - CONTROLE AMBIENTAL
ART. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício do Paço Municipal de Cruzeiro do Oeste, aos 25 (vinte e cinco ) dias do mês de Março de 2015.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
ADITIVO CONTRATUAL Nº 032/2015
Extrato Sexto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 198/2013, do Edital de Concorrência
Pública nº 008/2013.
Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Contratada: ARCH’3 ARQUITETURA E CONSTRUÇÕES LTDA - ME
Objetivo do Aditivo – o objetivo do presente aditivo é a prorrogação do Prazo de Vigência e Execução do contrato.
Prorrogação do Prazo de Vigência: Fica Prorrogado o prazo de vigência do contrato em mais 60 (sessenta) dias,
ou seja, de 11.03.2015 para 11.05.2015.
Prorrogação do Prazo de Execução: Fica Prorrogado o prazo de Execução do contrato em mais 60 (sessenta)
dias, ou seja, de 07.03.2015 para 07.05.2015.
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato original.
Guaíra - PR, 06 de março de 2015.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO / PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
ADITIVO CONTRATUAL Nº 033/2015
Extrato Sexto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 199/2013, do Edital de Concorrência
Pública nº 009/2013.
Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Contratada: ARCH’3 ARQUITETURA E CONSTRUÇÕES LTDA - ME
Objetivo do Aditivo – o objetivo do presente aditivo é a prorrogação do Prazo de Vigência do contrato.
Prorrogação do Prazo de Vigência: Fica Prorrogado o prazo de vigência do contrato em mais 30 (trinta) dias,
ou seja, de 11.03.2015 para 11.04.2015.
Prorrogação do Prazo de Execução: Fica Prorrogado o prazo de Execução do contrato em mais 30 (trinta) dias,
ou seja, de 11.03.2015 para 11.04.2015.
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato original.
Guaíra - PR, 06 de março de 2015.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2015
Pregão Presencial nº 027/2015
Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Detentora da Ata: PIANA & PIANA LTDA - EPP
Objeto da Ata: contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais de construção, elétricos, hidráulicos, ferramentas, limpeza, equipamentos de prevenção de incêndio, os quais serão empregados
na manutenção das instalações físicas do Centro Náutico Marinas.
Valor Total: R$ 12.565,51 (doze mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e um centavos).
Prazo de Vigência: data de assinatura da ata e término em 11 de março de 2016.
Data de Assinatura: 12 de março de 2015.
Foro: Guaíra – Paraná
Guaíra, 12 de março de 2015.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 047/2015
Pregão Presencial nº 027/2015
Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Detentora da Ata: COMERCIAL DE ACABAMENTO DELFINO LTDA
Objeto da Ata: contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais de construção, elétricos, hidráulicos, ferramentas, limpeza, equipamentos de prevenção de incêndio, os quais serão empregados
na manutenção das instalações físicas do Centro Náutico Marinas.
Valor Total: R$ 8.572,67 (oito mil quinhentos e setenta e dois reais e sessenta e sete centavos).
Prazo de Vigência: data de assinatura da ata e término em 11 de março de 2016.
Data de Assinatura: 12 de março de 2015.
Foro: Guaíra – Paraná
Guaíra, 12 de março de 2015.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 048/2015
Pregão Presencial nº 027/2015
Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Detentora da Ata: PIANA & RIBEIRO LTDA
Objeto da Ata: contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais de construção, elétricos, hidráulicos, ferramentas, limpeza, equipamentos de prevenção de incêndio, os quais serão empregados
na manutenção das instalações físicas do Centro Náutico Marinas.
Valor Total: R$ 11.017,13 (onze mil, dezessete reais e treze centavos).
Prazo de Vigência: data de assinatura da ata e término em 11 de março de 2016.
Data de Assinatura: 12 de março de 2015.
Foro: Guaíra – Paraná
Guaíra, 12 de março de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
PORTARIA N.º 2.544
De 20 de Março de 2015
CONCEDE PROMOÇÃO NA CARREIRA POR CONHECIMENTO À SERVIDORA MUNICIPAL JOSILAINE CARMONA
DA SILVA NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 039, DE 23 DE MARÇO DE 2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, com base no art.
9º, da Lei Complementar n.º 039, de 23 de Março de 2012, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Carreira,
Cargos, Empregos, Salários, Remuneração e/ou Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais; e
CONSIDERANDO o requerimento da servidora, datado de 20/03/2015;
CONSIDERANDO a apresentação de certificado de conclusão em Ensino Médio e Cursos relacionados ao cargo.
RESOLVE
CONCEDER promoção por conhecimento à servidora JOSILAINE CARMONA DA SILVA, inscrita no CPF-n.º073.769.149-27, portadora do RG-n.º- 10.320.399-6-SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar
de Serviços Gerais, Grupo Ocupacional Operacional-GOO Classe A, Nível de Referência 001, nos termos da Lei
Complementar mencionada, passando a servidora a ocupar Classe C, Nível de Referência 003.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e quinze. (20/03/
2015).
FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
Prefeito Municipal
Secretário de Governo
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 0031/2014
Concorrência Pública Nº 002/2015
Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Contratado(a): JAMAR - CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA
Objeto do Contrato: contratação de empresa especializada no ramo para executar a prestação de serviço de
adequação e cascalhamento das estradas e carreadores vicinais rurais não pavimentadas objeto do Lote 02,
planilhas OBJETO / MEDIÇÃO/ VALORES, da licitação Concorrência Pública 002/2015, cuja execução dos
serviços devem seguir rigorosamente as especificações técnicas do programa 240 e ação 2205, projetos,
memoriais descritivos e do Anexo A do Plano de Trabalho do Convênio 45000032888 - Instrumento particular
de convenio cooperação técnica e financeira para desenvolvimento do projeto de manejo conservacionista de
água e solo, educação ambiental e monitoramento ambiental participativo entre o LICITADOR e ITAIPU
Binacional.
Prazo de Vigência: a partir da data de assinatura do contrato e término em 15/03/2016.
Data de Assinatura: 16/03/2015
Valor Total: R$ 387.789,00 (trezentos e oitenta e sete mil, setecentos e oitenta e nove reais).
Foro: Guaíra – Paraná
Guaíra - PR, 16 de março de 2014
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 0032/2014
Concorrência Pública Nº 002/2015
Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Contratado(a): MINERPAL COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA
Objeto do Contrato: contratação de empresa especializada no ramo para executar a prestação de serviço de
adequação e cascalhamento das estradas e carreadores vicinais rurais não pavimentadas objeto do Lote 01,
planilhas OBJETO / MEDIÇÃO/ VALORES, da licitação Concorrência Pública 002/2015, cuja execução dos
serviços devem seguir rigorosamente as especificações técnicas do programa 240 e ação 2205, projetos,
memoriais descritivos e do Anexo A do Plano de Trabalho do Convênio 45000032888 - Instrumento particular
de convenio cooperação técnica e financeira para desenvolvimento do projeto de manejo conservacionista de
água e solo, educação ambiental e monitoramento ambiental participativo entre o LICITADOR e ITAIPU
Binacional.
Prazo de Vigência: a partir da data de assinatura do contrato e término em 15/03/2016.
Data de Assinatura: 16/03/2015
Valor Total: R$ 398.592,40 (trezentos e noventa e oito mil, quinhentos e noventa e dois reais).
Foro: Guaíra – Paraná
Guaíra - PR, 16 de março de 2014
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO / PREFEITO MUNICIPAL
CMDCA - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE IVATÉ
RESOLUÇÃO 003/2015
SÚMULA: Apresentação e aprovação do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo exercício de 2014
a 2024.
O CMDCA - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE IVATÉ , Estado
do Paraná no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela lei municipal nº 229/2002, conforme
deliberação em reunião realizada no dia 19 de março de 2015, nas dependências da SCFV às 09:00horas.
RESOLVE:
ART. 1º - Aprovar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo para o exercício de 2014 a 2024, apresentado pela Secretaria de Bem Estar Social, Saúde, Educação, Cultura e Esporte.
ART. 2º - Esta ação foi amplamente discutida e aprovada pelos conselheiros presentes e comissão especifica.
ART. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Ivaté, 19 de Março de 2015.
CARMELITA DE OLIVEIRA RIGON
PRESIDENTE
IVATE-PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
Estado do Paraná
PORTARIA Nº. 083/2015
Concede licença para tratamento de Saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER licença para tratamento de Saúde à servidora pública municipal ROGERLAN DOS SANTOS, portadora da Cédula de Identidade Nº.5.089.318-9 SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de
Zeladora, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sem prejuízo de seus vencimentos, no período
de 22/03/2015 a 31/03/2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 24 de março de 2015.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE - CMDCA
Ivaté - Pr
RESOLUÇÃO 002/2015
SÚMULA: APROVAR A RENOVAÇÃO DA INSCRIÇÃO DO SERVIÇO: ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL CASA
LAR DE IVATÉ.
O CMDCA - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE IVATÉ , Estado
do Paraná no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela lei municipal nº 229/2002, conforme
deliberação em reunião do dia 19 de março de 2015, nas dependências da sala do SCFV às 09:00 h.
RESOLVE:
ARTº 1º - Aprovar a Renovação de Inscrição no Conselho Municipal da Criança e adolescente - CMDCA, do
serviço Acolhimento Institucional Casa Lar de Ivaté
ARTº 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ivaté, 19 de Março de 2015.
CARMELITA OLIVEIRA RIGON
PRESIDENTE DO CMDCA
IVATE-PR
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE - CMDCA
Ivaté - Pr
RESOLUÇÃO 001/2015
SÚMULA: APROVAR A RENOVAÇÃO DA INSCRIÇÃO DA ESCOLA AMOR E PAZ EDUCAÇÃO INFANTIL E
ENSINO FUNDAMENTAL -APAE
O CMDCA - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE IVATÉ , Estado
do Paraná no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela lei municipal nº 229/2002, conforme
deliberação em reunião do dia 19 de março de 2015, nas dependências da sala do SCFV às 09:00 h.
RESOLVE:
ARTº 1º - Aprovar a Renovação de Inscrição no Conselho Municipal da Criança e adolescente - CMDCA, da
Escola AMOR E PAZ EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL -APAE
ARTº 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ivaté, 19 de Março de 2015.
CARMELITA OLIVEIRA RIGON
PRESIDENTE DO CMDCA
IVATE-PR
PORTARIA N.º 2.545
De 20 de Março de 2015
CONCEDE PROMOÇÃO NA CARREIRA POR CONHECIMENTO AO SERVIDOR MUNICIPAL EDINO PACHECO
DOS SANTOS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 039, DE 23 DE MARÇO DE 2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, com base no art.
9º, da Lei Complementar n.º 039, de 23 de Março de 2012, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Carreira,
Cargos, Empregos, Salários, Remuneração e/ou Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais; e
CONSIDERANDO o requerimento do servidor, datado de 20/03/2015;
CONSIDERANDO a apresentação de certificado de Cursos relacionados ao cargo.
RESOLVE
CONCEDER promoção por conhecimento ao servidor EDINO PACHECO DOS SANTOS inscrito no CPF-n.º025.972.949-35, portador do RG-n.º- 7.405.489-7-SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Motorista,
Grupo Ocupacional Operacional-GOO Classe C, Nível de Referência 025, nos termos da Lei Complementar
mencionada, passando o servidor a ocupar o Nível de Referência 027.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e quinze. (20/03/
2015).
FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
Prefeito Municipal
Secretário de Governo
PORTARIA N.º 2.546
De 24 de Março de 2015
CONCEDE PROMOÇÃO NA CARREIRA POR CONHECIMENTO AO SERVIDOR MUNICIPAL MOACIR RUIZ AZZI
NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 039, DE 23 DE MARÇO DE 2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, com base no art.
9º, da Lei Complementar n.º 039, de 23 de Março de 2012, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Carreira,
Cargos, Empregos, Salários, Remuneração e/ou Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais; e
CONSIDERANDO o requerimento do servidor, datado de 23/03/2015;
CONSIDERANDO a apresentação de certificado de conclusão em Ensino Superior.
RESOLVE
CONCEDER promoção por conhecimento ao servidor MOACIR RUIZ AZZI inscrito no CPF-n.º-672.794.149-15,
portador do RG-n.º-4.663.171-4-SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Motorista, Grupo Ocupacional
Operacional-GOO Classe C, Nível de Referência 023, nos termos da Lei Complementar mencionada, passando
o servidor a ocupar Classe D, mantendo-se no mesmo Nível de Referência.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de dois mil e quinze.
(24/03/2015).
FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
Prefeito Municipal
Secretário de Governo
PORTARIA N.º 2.547
De 24 de Março de 2015
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO PARA A SERVIDORA MARINALVA RUIZ AZZI.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o requerimento da servidora;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n. 167, de 29/06/2004 que institui a Licença Prêmio para os servidores municipais;
CONSIDERANDO o Decreto n. 857, de 07/04/2011;
RESOLVE
CONCEDER Licença Prêmio de 144 (cento e quarenta e quatro) dias referente ao período aquisitivo de 02/07/2007
a 30/06/2017, à servidora MARINALVA RUIZ AZZI, portadora do CPF-N.º- 023.968.089-82 e do RG-N.º- 5.601.3296-SSP/SP, ocupante do cargo efetivo de Agente de Endemias, pelo período de 05/02/2015 a 28/06/2015.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de dois mil e quinze.
(24/02/2015).
FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
Prefeito Municipal
Secretário de Governo
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quinta-feira
26 de março de 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA
Estado do Paraná
LEI Nº. 702/2015.
SÚMULA: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 385/2009, de 20 de março de 2009, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aprovou, eu Everton Barbieri, Prefeito Municipal,
SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1º. O art. 2º, os seus incisos e alíneas, do Capítulo II, da Lei Municipal nº 385/2009, de 20 de março de
2009, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido dos parágrafos 1º e 2º:
*Art. 2º. Para desenvolver as suas atividades legais e constitucionais, o Município de Esperança Nova disporá
de unidades organizacionais da Administração Direta e Indireta, integradas segundo os setores de atividades
relativas às metas e objetivos definidos nesta Lei.
*§ 1º. O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal.
*§ 2º. A Administração Direta compreende o exercício das atividades de gestão pública, e será executado
diretamente pelos órgãos que compõem a estrutura administrativa do Município a saber:
I - ORGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PREFEITO:
a)
01. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
b) 02. SECRETARIA MUNICIPAL DE FOMENTOS ÀS ATIVIDADES ECONÔMICAS
c)
03. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
II - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL:
a)
02.02 - Divisão de Fomento Agropecuário e Indústria e Comércio
c)
03.02 - Divisão de Recursos Humanos
d)
03.03 - Divisão de Compras, Licitações e Contratos
e)
03.04 - Divisão de Contabilidade
f)
03.05 - Divisão de Tesouraria e Finanças
g)
03.06 - Divisão de Fazenda, Fiscalização e Cadastro Imobiliário
h)
03.07 - Divisão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
i)
03.08 - Divisão de Transportes e Controle de Frotas
j)
03.09 - Divisão de Obras e Serviços Urbanos
k)
03.10 - Divisão de Assistência Social
l)
03.11 - Divisão de Saúde e Vigilância Sanitária
III - ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO E ACONSELHAMENTO
a) Conselhos Municipais
Art. 2º. O art. 3º, da Lei Municipal nº 385/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. Os órgãos componentes da Estrutura Administrativa da Prefeitura, obedecerão as seguintes subordinação hierárquica”:
I - Secretaria - Agente Político - Primeiro Escalão
II - Procuradoria Geral do Município - Primeiro Escalão
III - Controladoria Geral do Município - Primeiro Escalão
IV - Divisões - Segundo Escalão
V - Seções - Terceiro Escalão
Art. 3º. O art. 10, da Lei Municipal 385/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10. Os órgãos que compõem a Estrutura Organizacional da Administração Pública de Esperança Nova
terão os seguintes desdobramentos:
I 01. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
a)
01.01 – Gabinete do Procurador
II - 02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FOMENTOS ÀS ATIVIDADES ECONÔMICAS
a)
02.01 - Gabinete do Secretário
b)
02.02 - Divisão de Fomento Agropecuário e Indústria e Comércio
1) - Direção
2) - Seção de Meio Ambiente
3) - Seção de Desenvolvimento Econômico
III - 03. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
a)
03.01 – Gabinete do Secretário
b)
03.02 - Divisão de Recursos Humanos
1) - Direção
2) - Seção de Pessoal
c)
03.03 - Divisão de Compras, Licitações, Contratos e Controle de Bens
1) - Direção
2) - Seção de Bens Patrimoniais
d)
03.04 - Divisão de Contabilidade
1) - Direção
2) - Seção de Empenho e Controle
e)
03.05 - Divisão de Tesouraria e Finanças
1) - Direção
2) - Seção de Tesouraria
f)
03.06 - Divisão de Fazenda, Fiscalização e Cadastro Imobiliário
1) - Direção
2) - Seção de Tributação, Fiscalização e Cadastro Imobiliário
g)
03.07 - Divisão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
1) - Direção
2) - Seção de Educação
3) - Seção de Cultura
4) - Seção de Esporte e Lazer
h)
03.08 - Divisão de Transportes e Controle de Frotas
1) - Direção
2) - Seção de Gerenciamento do Pátio e Frotas
i)
04.09 - Divisão de Obras e Serviços Urbanos
1) - Direção
2) - Seção de Habitação
3) - Seção de Serviços Urbanos
j)
03.10 - Divisão de Assistência Social
1) - Direção
2) - Seção de Assistência Social
3) - Seção de Atendimento Social
k)
03.11 - Divisão de Saúde e Vigilância Sanitária
1) - Direção
2) - Seção de Gerência e Atendimento
3) - Seção de Vigilância Sanitária e Atenção Básica
Art. 4º. O Capítulo V, e o art. 11, da Lei Municipal nº 385/2009, passam a vigorar, respectivamente, com as
seguintes redações:
“CAPÍTULO V
Das Atribuições DOS ÓRGÃOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA”
“Art. 11. Os Órgãos integrantes da Estrutura Administrativa do Município
de
Esperança
Nova, terão as seguintes atribuições”:
I - 01. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - Assessorar e assistir juridicamente o Chefe do Poder
Executivo e a Administração Municipal em assuntos de cunho jurídico-legal, sob direção do Prefeito; proceder
a defesa do Município em seus interesses e direitos, visando o bem comum; proceder a cobrança, pelas vias
judiciais ou extrajudiciais, da dívida ativa; proceder estudos e análises; assessorar a política de recursos
humanos da administração municipal, em todas as suas implicações; assistir os integrantes dos processos
de inquéritos administrativos de qualquer natureza; observar e cumprir as normas voltadas para a responsabilidade fiscal; desempenhar outras atividades correlatas ou determinadas pelo Prefeito Municipal; Coordenar
as medidas relativas ao cumprimento de prazos de pronunciamento, pareceres e informações do Poder Executivo às solicitações da Câmara Municipal; Acompanhar os projetos apresentados pelos Vereadores até a
sua aprovação em Plenário na Câmara Municipal; Receber os autógrafos da Câmara Municipal referentes aos
projetos de lei aprovados em Plenário, proceder a elaboração da respectiva lei e levá-la à sanção do Prefeito;
Elaborar e fundamentar as razões dos eventuais vetos do Prefeito aos projetos de leis aprovados na Câmara
Municipal de Esperança Nova, através das unidades a ela subordinadas.
II - 02. SECRETARIA MUNICIPAL DE FOMENTO ÀS ATIVIDADES ECONÔMICAS - Tem no âmbito de sua
atuação oferecer e ampliar programas de divulgação de oportunidades internas, a fim de aumentar o desenvolvimento agro-pastorill, incentivando as iniciativas referentes à indústria caseira, cujo programa deverá
objetivar o aproveitamento dos excedentes agropecuários não comercializa-dos “in natura” e de mão-de-obra
familiar; melhoria da dieta alimentar das famílias rurais; com o conseqüente aumento da renda da propriedade
pela venda do excedente industrializado; redução na importação de alimentos industrializados e viabilização
da pequena propriedade; estimular a criação de cooperativas agropecuárias, fornecendo elementos necessários à sua implantação; promover a implantação de cursos em conjunto com os órgãos profissionalizantes
visando a preparação de mão-de-obra especializada, atendendo a procura do mercado; assessorar aos empresários da indústria, comércio e prestadores de serviços, nas suas relações com os órgãos públicos, preservando os interesses do desenvolvimento econômico do Município, orientando-os no tocante à adoção de
normas técnicas, administrativas e financeiras que lhes possibilitem a melhor utilização dos fatores de
produção primária; executar demais atividades correlatas ou determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
a) - 02.02 - Divisão de Fomento Agropecuário e Indústria e Comércio - Executar e coordenar as políticas e ações
na área agrícola, pecuária e meio-ambiente; visando incrementar a produção rural e a preservação do meioambiente, de acordo com os Programas destinados para o setor; difundir técnicas agrícolas e pastoris, seja
através da distribuição de mudas e sementes selecionadas, seja pela cessão de reprodutores ou das providências cabíveis para a prática de inseminação artificial, com recursos próprios ou em colaboração com
outros órgãos públicos ou privados; desenvolver programas de conservação e manejo integrado de solos;
estimular a construção de abastecedouros comunitários e de açudes para a piscicultura; articular ações e
atividades de abastecimento alimentar; coordenar ações de preservação do meio ambiente; fiscalizar o meio
ambiente, observar e cumprir as normas voltadas para a responsabilidade fiscal; promover, coordenar e executar a educação ambiental formal e não formal; promover o gerenciamento dos recursos hídricos e outorgar
concessões, autorizações e permissões para derivação e uso de águas de domínio municipal, inclusive
através da formulação de planos e programas e sua implementação, visando o seu uso múltiplo e racional;
Executar outras atividades correlatas ou determinadas pelo Prefeito; controlar e fiscalizar os agrotóxicos e
afins e produtos perigosos, quanto ao transporte e destinação final de resíduos, nos termos da legislação
especifica vigente; executar demais atividades correlatas ou determinadas pelo Chefe do Poder Executivo;
através das unidades a ela subordinadas; coordenar a política de fomento econômico-industrial e comercial,
no âmbito de sua competência, de acordo com as disponibilidades das quotas orçamentárias; oferecer e
ampliar programas de divulgação de oportunidades internas, a fim de aumentar o desenvolvimento industrial,
incentivando as iniciativas referentes à indústria caseira, cujo programa deverá objetivar o aproveitamento
dos excedentes agropecuários não comercializa-dos “in natura” e de mão-de-obra familiar; melhoria da dieta
alimentar das famílias rurais; com o conseqüente aumento da renda da propriedade pela venda do excedente
industrializado; redução na importação de alimentos industrializados e viabilização da pequena propriedade;
estimular a criação de cooperativas agropecuárias, fornecendo elementos necessários à sua implantação;
promover a implantação de cursos em conjunto com os órgãos profissionalizantes visando a preparação de
mão-de-obra especializada, atendendo a procura do mercado; assessorar aos empresários da indústria, comércio e prestadores de serviços, nas suas relações com os órgãos públicos, preservando os interesses do
desenvolvimento econômico do Município, orientando-os no tocante à adoção de normas técnicas, administrativas e financeiras que lhes possibilitem a melhor utilização dos fatores de produção; executar demais
atividades correlatas ou determinadas pelo Chefe do Poder Executivo; através das unidades a ela subordinadas.
1 - 02.02.02 - Seção de Meio Ambiente - Incumbe subsidiar o titular da Divisão na coordenação de
fiscalização do meio ambiente, fazer observar e cumprir as normas voltadas para a responsabilidade fiscal e
ambiental; promover, coordenar e executar a educação ambiental formal e não formal; promover o gerenciamento
dos recursos hídricos, fauna e flora; coordenar a outorga de concessões, autorizações e permissões, por meio
de intermediação com órgãos federais e estaduais, para o uso sustentável de mananciais de águas no âmbito
do Município de Esperança Nova; garantir a formulação de planos e programas de preservação ambiental, e
sua implementação, visando o uso múltiplo e racional do solo urbano e rural; controlar e fiscalizar os agrotóxicos,
e afins, bem como a utilização de produtos perigosos, quanto ao transporte e destinação final de resíduos, nos
termos da legislação especifica vigente;
2 - 02.02.03 - Seção de Desenvolvimento Econômico - Incumbe subsidiar o titular da Divisão, na
coordenação da política de fomento econômico-industrial e comercial, no âmbito de sua competência; coordenar a oferta de programas de oportunidades de investimentos; promover ações visando o desenvolvimento
industrial, comercial e serviços; coordenar as iniciativas referentes ao incremento da indústria caseira;
incentivar o aproveitamento dos excedentes agropecuários não comercializa-dos “in natura” e de mão-de-obra
familiar; estimular a diversificação de produção em pequenas propriedades; estimular a criação de cooperativas agropecuárias, fornecendo elementos necessários à sua implantação; promover a implantação de cursos
em conjunto com os órgãos profissionalizantes visando a preparação de mão-de-obra especializada; assessorar aos empresários da indústria, comércio e prestadores de serviços, nas suas relações com os órgãos
públicos, preservando os interesses do desenvolvimento econômico do Município,
III - 03. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Secretariar o Prefeito Municipal em suas atividades de representação político-administrativa; coordenar o expedi-ente do Gabinete em
suas relações internas com o público e com a sociedade; coordenar o cerimonial do Município; assessorar
o Prefeito em suas relações externas; organizar o arquivo da publicação de matérias do Prefeito Municipal;
informar os munícipes sobre as atividades do Poder Público Municipal; desenvolver atividades de divulgação
do Município; coordenar os serviços de informações e de arquivo de matérias publicitárias do Município,
organizar pro-gramas de rádio sobre matérias de divulgação oficial; coletar junto a administração municipal
matérias para divulgação; intermediar a organização comunitária no Município; assessoramento técnico e
legislativo, observar e cumprir as normas voltadas para a responsabilidade fiscal; desempenhar outras atividades correlatas ou determinadas pelo Prefeito Municipal.
a) - 03.02 - Divisão de Recursos Humanos - Coordenar a execução instrumental da política de pessoal;
promover medidas relativas ao processo de recrutamento, seleção, colocação, treinamento, aperfeiçoamento,
avaliação e desenvolvimento de recursos humanos; promover a profissionalização e valorização do servidor
municipal; aprimorar as normas existentes e executar programas, visando ao fortalecimento do plano classificado
de cargos e salários; estimular o espírito de associativismo dos servidores, para fins sociais e culturais; efetuar
o exame legal dos atos relativos a pessoal e promover o seu registro e publicação; promover a concessão de
vantagens previstas na legislação de pessoal; gerir a folha de pagamento; manter mecanismos permanentes de
controle e avaliação das despesas com pessoal efetuadas pelo Município; gerenciar o cumprimento de normas
para o ingresso de servidores em cargos de provimento efetivo, em comissão e função de confiança; assim como
para a contratação de pessoal por tempo determinado para o atendimento de excepcional interesse público;
elaborar e emitir a Declaração de Relação Anual de Informações Sociais-RAIS, a Declaração de Imposto de
Renda Retido na Fonte - DIRF, documentos previdenciários – Sistema Empresa de Recolhimento de FGTS e
Informações à Previdência Social - SEFIP – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA e o Programa
de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO, Sistema Informatizado de Auditoria de Pessoal – SIAPES,
e outros exigidos por Lei; entregar e enviar em prazo hábil legal os relatórios que a legislação determina; emitir
certidões de tempo de serviço; elaborar e encaminhar ao Poder Legislativo os projetos de lei, referente aos atos
de administração de recursos humanos, através das unidades a ela subordinadas.
1 - 03.02.02- Seção de Pessoal - Incumbe subsidiar o titular da Divisão na execução e avaliação da
gestão de pessoal em consonância com a política desenvolvida pela Divisão de Recursos Humanos, auxiliando nas práticas procedimentais inerentes ás atividades do processo de recrutamento, seleção, colocação,
treinamento, aperfeiçoamento, avaliação e desenvolvimento de recursos humanos,em todas as suas fases,
entre outras à cargo do RH.
b) - 03.03 - Divisão de Compras, Licitações, Contratos e Controle de Bens - Com as atribuições básica
de aplicar a legislação específica, determinar a modalidade de licitação, dispensa ou inexigibilidade; elaborar
a licitação na modalidade adequada; providenciar a publicidade da licitação; examinar minuciosamente todas
as fases do processo licitatório; quando for o caso, elaborar minuta de contrato a ser firmado entre o Município
e licitante vencedor; cuidar do cumprimento dos prazos legais; assessorar a Comissão Julgadora na Avaliação; prestar esclarecimentos aos interessados; manter política de controle e manutenção dos bens patrimoniais
pertencentes à municipalidade; fiscalizar a entrega dos materiais e serviços adquiridos pelo Município; controlar a publicação dos recursos, e dos resultados, e os demais procedimentos legais, até homologação e
adjudicação, de certame licitatórios, através das unidades a ela subordinadas.
1 - 03.03.02 - Seção de Bens Patrimoniais - Incumbe subsidiar o titular da Divisão no controle das
ações referente a aquisição, armazenamento, e manutenção de todos os bens patrimoniais pertencente ao
Município de Esperança Nova, em consonância com a política desenvolvida pela Divisão de Compras, Licitações, Contratos e Controle de Bens, em conformidade com a legislação inerente à gestão patrimonial, em
toda as suas fases.
c) - 03.04 - Divisão de Contabilidade - Elaborar a Prestação de Contas Anual - PCA -, via sistema e
parte física, da Administração Direta e Indireta;
Elaborar o Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal/SIM-AM - da Administração Direta
e Indireta; prestar contas de convênios com órgãos Estaduais e Federais; Publicar relatórios em cumprimento
à Lei Complementar nº 101, (Lei de Responsabilidade Fiscal); Elaborar os demonstrativos para o cálculo da
capacidade de endividamento do Município junto às instituições financeiras; Enviar balancetes mensais à
Câmara Municipal; Atender às informações solicitadas através de requerimento e ofícios pela Câmara Municipal e Ministério Público; Preencher as informações bimestrais no site da Caixa Econômica Federal; Enviar
mensalmente relatórios à Secretaria do Tesouro Nacional - STN; Emitir empenhos, liquidações, consignações
e ordens de pagamentos para despesas extra-orçamentárias; Realizar o acompanhamento financeiro dos
contratos com terceiros; Arquivar e guardar os documentos contábeis; Acompanhar a prestação de contas de
convênios firmados entre o Município e entidades sociais e privadas; Acompanhar a prestação de contas de
adiantamento de valores concedidos aos servidores municipais; Elaborar os relatórios e a prestação de contas
aos Conselheiros do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB; Promover a
consistência e o fechamento contábil da Administração Direta e Indireta (Consolidação Geral); Publicar
relatórios no site do Município e no Órgão Oficial do Município para atendimento à legislação em vigor; manter
a consistência dos movimentos contábeis; Elaborar os balancetes e os demonstrativos mensais e anuais;
Elaborar os demonstrativos de apuração da receita líquida, despesas com pessoal, Demonstrativos da Execução Orçamentária e Gestão Fiscal, de acordo com a Lei Complementar nº 101, (Lei de Responsabilidade
Fiscal), bem como a publicação no Órgão Oficial do Município e por meios eletrônicos; Elaborar o Balanço do
Município e dos Fundos a ele relacionados; Prestar informações contábeis à Câmara Municipal e à Promotoria,
quando solicitado; Manter contínuo estudo da legislação para atendimento às necessidades impostas pelo
Tribunal de Contas do Estado do Paraná; através das unidades a ela subordinadas.
1 - 03.04.02 - Seção de Empenho e Controle - incumbe subsidiar o titular da Divisão, na coordenação
da respectiva seção; atuando no controle de emissão de notas de empenho e respectivas anulações, encaminhando-as aos ordenadores de despesa, para seguirem os trâmites legais; Controlar as liquidações dos
referidos empenhos, observando a legalidade dos documentos apresentados, bem como a certificação por
parte do responsável pela execução da despesa; fiscalizar as consignações em folha de pagamento dos
servidores, assim como as retenções na fonte de impostos municipais (ISSQN) e impostos federais (INSS e
IRRF); monitorar a execução da despesa por contrato, as ordinárias, e extraordinárias em todas as suas fases.
d) - 03.05 - Divisão de Tesouraria ne Finanças - A Divisão de Tesouraria tem como funções a
arrecadação de tributos municipais, a fiscalização e controle de créditos bancários, a realização de conciliação de saldo bancário, o recebimento de convênio e o pagamento de empenhos a fornecedores e prestadores
de serviço. Manter devidamente processados, escriturados e atualizados os documentos de tesouraria e os
impressos obrigatórios de controlo e gestão financeira, no estrito cumprimento pelas disposições legais e
regulamentares; Movimentar, em conjunto com a autoridade responsável, os fundos depositados em instituições bancárias; Proceder à guarda, conferência e controlo sistemático de documentos, numerário e valores
em caixa e bancos; Efetuar depósitos nas instituições bancárias; Enviar, para procedimento criminal, os
cheques devolvidos após o cumprimento do que a lei determina; Enviar diariamente para o setor de contabilidade os mapas diários de tesouraria, bem como os respectivos documentos de receita e despesa; Proceder
à liquidação dos juros que se mostraram devidos; Assistir à contagem dos montantes sob a sua responsabilidade, no âmbito do procedimento de controlo interno. Lançar a receita orçamentária e extra-orçamentária;
Efetuar o pagamento da despesa orçamentária e extra-orçamentária; Elaborar mensalmente as conciliações
bancárias; Atender aos fornecedores do Município; Enviar diariamente a documentação contábil à Supervisão
de Contabilidade; Informar diariamente o disponível financeiro, através das unidades a ela subordinadas.
1 - 03.05.02 - Seção de Tesouraria - Incumbe subsidiar o titular da Divisão nos trabalhos da Seção
de Tesouraria; no controle de créditos bancários, na realização de conciliação de saldos bancários; na devida
manutenção de processos de escrituração e atualização os documentos de tesouraria; movimentar, em conjunto com a autoridade responsável, os fundos depositados em instituições bancárias; coordenar a guarda,
conferência e controlo sistemático de documentos, numerário e valores em caixa e bancos; Fiscalizar os
depósitos nas instituições bancárias; Enviar diariamente para o setor de contabilidade os mapas diários de
tesouraria, bem como os respectivos documentos de receita e despesa; Controlar o pagamento da despesa
orçamentária e extra-orçamentária; controlar e Informar diariamente o disponível financeiro.
e) - 03.06 - Divisão de Fazenda, Fiscalização e Cadastro Imobiliário - Cabe a coordenação e desenvolvimento das ações referente ao cadastro imobiliário, mobiliário, coordenação e execução de atividades
relativas ao cadastro, lançamento cobranças e fiscalização de todos os tributos e taxas do Município; compete
o controle e emissão de certidões, habite-se, alvará de construção; Cuidar do lançamento, calculo, emissão,
conferência e recebimento dos tributos municipais; Inscrever débitos em divida ativa; Atualizar o cadastro
imobiliário através das aprovações de projetos, desmembramentos, habite-se e fiscalização in loco; Cadastrar
e baixar inscrições de pessoas físicas e jurídicas; Emitir alvarás e autorizações de notas fiscais; Receber,
baixar e fechar análises das receitas recebidas através dos bancos conveniados; Calcular, conferir, protocolar
e atualizar o cadastro dos tributos; Emitir certidões e notificações para cobranças judiciais; Fiscalizar, cobrar
e organizar o espaço destinado a feira livre; Preencher requerimentos e enviar documentos para o departamento
de obras para aprovação; Cadastrar novos loteamentos; proceder ao cumprimento do Código de Posturas do
Município, fiscalizando todo tipo de comércio e notificando imóveis em desacordo com as leis municipais.
Atender ao público em geral; através das unidades a ela subordinadas.
1 - 03.06.02 - Seção de Tributação, Fiscalização e Cadastro Imobiliário - Incumbe subsidiar o Titular
da Divisão nas ações inerentes ao sistema tributário municipal, incluindo o controle e fiscalização de todos
os tributos e obrigações à cargo do Município de Esperança Nova; atuando na coordenando e manutenção do
sistema de cadastro imobiliário; atuação no controle de espaços públicos destinados às diversas atividades;
na coordenação das ações de recuperação fiscal, incluindo o controle das ações de dívidas ativas, e a
atualização da legislação inerente ao sistema tributário municipal, em todas as suas fases.
f) - 03.07 - Divisão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - Tem por finalidade promover, coordenar
e acompanhar a educação, a cultura, o esporte e lazer, no âmbito municipal, bem como a supervisão e
acompanhamento de todas estas áreas, em todos os níveis e categorias de aprendizagem, de acordo com as
diretrizes do plano de gestão dos recursos físicos, financeiros, materiais humanos disponíveis na Administração Municipal, através das respectivas Divisões Administrativas. Coordenar a política educacional e cultural
do Município; desenvolver ações para o pleno desenvolvimento da educação infantil, fundamental e especial;
promover cursos de aperfeiçoamento dos profissionais da educação; coordenar as atividades do Conselho
Social do Fundeb; coordenar a merenda escolar; supervisionar o serviço de transporte escolar; difundir a prática
cultural e artística da sociedade; manter e atualizar bibliotecas, acervos culturais e históricos; realizar cursos
profissionalizantes; Executar e coordenar as atividades esportivas e recreativas do Município; elaborar o
calendário esportivo; participar de jogos e competições amadoras; organizar atividades de recreação e lazer;
realizar aulas de educação física; manter e conservar as praças desportivas; observar e cumprir as normas
voltadas para a responsabilidade fiscal; outras atividades correlatas ou determinadas pelo Prefeito Municipal,
através das unidades a ela subordinadas.
1 - 03.07.02 - Seção de Educação - Incumbe subsidiar o titular da Divisão, nas tomadas de decisões referente
ao desenvolvimento da ações educacionais à cargo do Município de Esperança Nova, atuando na coordenação
e desenvolvimento de projetos relacionados ao setor, no planejamento dos investimentos de recursos anuais
destinados à Educação em geral, definindo, as ações direcionadas às diretrizes educacionais a serem
seguidas em todas as suas fases, tudo em consonância com a política de gestão educacional a ser seguida
pela o sistema de educação municipal; cuidar das esferas pedagógica e administrativa das unidades escolares, oferecendo assessoria às escolas municipais, entidades conveniadas e escolas particulares de educação infantil;
2 - 03.07.03 - Seção de Cultura - Incumbe subsidiar o titular da Divisão nos projetos culturais do município;
supervisionar a equipe responsável pela promoção de eventos culturais, cívicos e outras atividades artísticas
no âmbito do Município; assessorar as atividades desenvolvidas no âmbito do Município, tendentes à divulgação da cultura e a arte; coordenar a manutenção de bibliotecas; supervisionar a execução dos projetos
culturais, em todas as suas fases, em consonância com as diretrizes inerente ao setor.
3 - 03.07.04 - Seção de Esporte e Lazer - Incumbe subsidiar o titular da Divisão na administração de
unidades esportivas do Município; na promoção de atividades de recreação e lazer do Município; coordenar a
participação de todos os nos programas desportivos no âmbito do Município de Esperança Nova; administrar
praças, campos, ginásios e áreas de esportes em geral; promover o desporto educacional e amador; estimular
a prática do desporto de participação; coordenar a organização de esportes e atividades para idosos, portadores de deficiência física e comunidade de baixa renda.
g) - 03.08 - Divisão de Transportes e Controle de Frotas – Incumbe Coordenar o pátio rodoviário bem
como a conservação das estradas, logradouros e praças públicas; controlar as atividades concessionárias e/
ou permissionárias; executar os serviços de utilidade pública; organizar os serviços de transportes em geral;
conservar a frota municipal; manter os serviços de oficina e pátio; controlar os deslocamentos de veículos do
Município, mantendo agenda de uso dos mesmos; observar e cumprir as normas voltadas para a responsabilidade fiscal; exercer, orientar, coordenar e administrar os serviços de limpeza, conservação e utilização dos
bens públicos, transporte urbano e rural, abertura, manutenção e conservação de estradas vicinais, rurais,
pontes e bueiros, ramais e ruas e avenidas sem pavimentação, zelar pela observância das posturas municipais
e administração dos serviços de manutenção mecânica dos equipamentos móveis, veículos próprios e aos
serviços de iluminação pública, realizando suas ações através das divisões, que lhe são subordinadas; Criar
e manter atualizado um cadastro de veículos, máquinas e equipamentos Municipais, objetivando manter
controle, manutenção, estado de conservação e localização dos mesmos em conjunto como subsidio ao setor
patrimonial Municipal; Desenvolver a elaboração do Plano Rodoviário Municipal; Executar o Plano Rodoviário
Municipal, efetuando a fiscalização de todos os serviços administrativos e técnicos a ele pertinentes; Controlar
e executar todas as ações no sentido de manter na melhor forma possível o estado de limpeza, conservação
e manutenção da frota Municipal; através das unidades a ela subordinadas.
1 - 03.08.02 - Seção de Gerenciamento do Pátio e Frotas - Incumbe subsidiar o titular da Divisão nas
ações de conservação da frota municipal; coordenar os serviços de oficina e pátio; fiscalizar e controlar os
deslocamentos de veículos do Município, mantendo agenda de uso dos mesmos; coordenar e manter atualizado um cadastro de veículos, máquinas e equipamentos Municipais, objetivando manter controle, manutenção, estado de conservação e localização dos mesmos; garantir pleno funcionamento de todas as instalações
do pátio de frotas quanto a eficiência, eficácia e segurança no trabalho, e a manutenção de controle de gastos
com combustíveis e lubrificantes.
h) - 03.09 - Divisão de Obras e Serviços Urbanos - coordenar a elaboração de plano de ação e obras de
paisagismo para a cidade; definir e localizar as áreas verdes dos novos loteamentos; implantar as exigências do
plano diretor urbano em relação as praças, parques e jardins; planejar e elaborar um sistema de áreas verdes para
a área urbana do município; supervisionar a implantação e manutenção do paisagismo dos parques, praças, jardins
e logradouros públicos; identificar necessidade de espécies adequadas ao plantio não ideal de arborização urbana;
acompanhar a implantação e manutenção dos projetos de reflorestamento, de arborização urbana e de paisagismo;
elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise superior, relatório estatístico e gerencial das atividades
desenvolvidas; elaborar planejamento para construções, manutenção e recuperação de equipamentos urbanos e
cemitérios; criar uma base de dados sobre os equipamentos urbanos existentes e cemitérios; recuperar os equipamentos urbanos existentes e danificados; manter em bom estado de conservação os cemitérios; elaborar e
executar projetos de equipamentos urbanos; desenvolver e implementar políticas sociais de habilitação; promover
estudos e criar condições para erradicação de assentamentos; adotar os procedimentos necessários para viabilizar
o remanejamento nas áreas ocupadas em caráter precário, de forma legal e quando for o caso, propor medidas
visando que estas áreas sejam dotadas de infraestrutura mínima, segundo padrões aceitáveis de saneamento e
habilitabilidade, com água, esgoto e iluminação; propor medidas articuladas com órgãos federais ou estaduais,
devidamente estudadas e viabilizadas financeiramente, para a construção de conjuntos habitacionais; elaborar
estudos e projetos, em comum acordo com os órgãos municipais envolvidos, visando à construção de equipamentos comunitários como creches, escolas, postos médicos e áreas de lazer e desportos, destinados à população
carente; executar e fiscalizar os serviços de limpeza urbana; serviços de iluminação pública; promover a manutenção de áreas verdes, parques e jardins; exercer o plano de ordenamento do uso e da ocupação do solo do Município;
executar e fiscalizar os serviços técnicos e administrativos concernentes ao cumprimento da legislação específica
e outros dispositivos legais pertinentes, fiscalizar e executar serviços técnicos, construção, projetos, especificações,
melhoramentos, pavimentação e reconstrução das vias, inclusive obras de arte especiais, drenagem, saneamento
básico, contenção, edificação, urbanização e obras complementares; Executar os serviços de coleta e destinação
final de lixo urbano; Realizar serviços de limpeza e varrição das praças, parques e outros logradouros públicos;
Realizar os serviços de limpeza de mercados, estação rodoviária; controlar a utilização e os serviços dos Box da
estação rodoviária; Executar os serviços de administração dos cemitérios; Efetuar o controle de atestados de óbitos;
executar outras atividades correlatas, através das unidades a ela subordinadas.
1 - 03.09-02 - Seção de Habitação - Incumbe subsidiar o titular da Divisão, na coordenação a
elaboração de plano de ação e obras; participar no desenvolvimento e implementação de políticas sociais de
habilitação; propor medidas articuladas com órgãos federais ou estaduais, devidamente estudadas e viabilizadas
financeiramente, para a construção de conjuntos habitacionais; coordenar a fiscalização e a execução de
serviços técnicos, construção, projetos, especificações, melhoramentos, pavimentação e reconstrução das
vias, inclusive obras de arte especiais, drenagem, saneamento básico, contenção, edificação, urbanização
e obras complementares; coordenar a manutenção dos próprios públicos de uso comum, uso especial, e bens
dominiais; coordenar a aprovação de projetos, analisar a emissão de habite-se; analisar e aprovar, dentro das
normas legais vigentes, plantas projetos para construção de obras particulares e projetos de loteamento;
2 - 03.09.03 - Seção de Serviços Urbanos - Incumbe subsidiar o titular da Divisão na coordenação
da execução e fiscalização de serviços de limpeza urbana; serviços de iluminação pública; promover a manutenção de áreas verdes, parques e jardins; exercer o plano de ordenamento do uso e da ocupação do solo do
Município; fiscalizar os serviços técnicos e administrativos concernentes ao cumprimento da legislação
específica e outros dispositivos legais referente a normas de serviços públicos prestados à população;
supervisionar os trabalhos de varredura e capina dos logradouros públicos, remoção e destinação de animais
abandonados nas vias públicas, remoção de entulhos e outros detritos; coordenar serviços destinados ao
controle do lixo reciclável.
i)- 03.10 - Divisão de Assistência Social - são atribuições básicas entre outras, desenvolver atividades de assistência e prestação de serviços à comunidade carente em sua diversidade de necessidade;
coordenar e desempenhar ações que visem a recuperação e integração do indivíduo na sociedade; implementar
ações de articulação das atividades das entidades assistenciais; planejar e praticar as atividades do Plano
de Assistência Social de acordo com a LOAS; dar apoio ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente,
inclusive ao Conselho Tutelar; desenvolver os trabalhos sociais com recursos de órgãos Estaduais e Federais;
Orientar pessoas desempregadas, entrosando-se com empresas objetivando a realização de programas
assistenciais; Efetuar o cadastramento de pessoas que solicitem e necessitem de áreas urbanas para moradia; Realizar levantamento socioeconômico de aglomerações sub-humanas existentes; Acompanhar e
dimensionar as flutuações das carências habitacionais com relação à demanda migratória; Determinar programas para eliminação de habitações sub-humanas; Acompanhar a elaboração de projetos e programas de
construção de residências de baixo custo; Fornecer documentação necessária à regularização de lotes de
beneficiários; Classificar comunidades a serem trabalhadas e determinar prioridades, delimitando a área fixa
de atuação; Promover e orientar o trabalho comunitário junto às comunidades carentes; realização de demais
atividades correlatas; através das unidades a ela subordinadas.
1 - 03.10.02 - Seção de Assistência Social - Incumbe subsidiar o titular da Divisão, no desenvolvimento de atividades de assistência de prestação de serviços à comunidade carente em sua diversidade de
necessidade; coordenar e desempenhar ações que visem a recuperação e integração do indivíduo na sociedade; coordenar a implementação de ações visando a articulação das atividades das entidades assistenciais;
coordenar o planejamento de atividades do Plano de Assistência Social de acordo com a LOAS;
definir programas e projetos que atendam aos munícipes carentes, à população de rua, aos migrantes, à criança
e ao adolescente, aos idosos e grupos especiais, de acordo com a especificidade de cada grupo; promover
campanhas educativas para sensibilizar a comunidade para o problema do menor desassistido; elaborar e
manter atualizado mapeamento das áreas onde se concentram maiores números de crianças e adolescentes;
realizar trabalhos de abordagem junto à criança e adolescente de rua, visando estimulador a sua inserção na
sociedade, numa dimensão de cidadania; atender crianças e adolescentes de rua providenciando os encaminhamentos específicos à família, para outro programa do sistema e/ou da sociedade, conforme o caso, e
promover seu acompanhamento sistemático junto aos órgãos competentes;
2 - 03.10.03- Seção de Atendimento Social - Incumbe subsidiar o titular da Divisão na coordenação
de orientar a população quanto ao uso das condições existentes na Administração Municipal e na comunidade, visando atender suas necessidades materiais, financeiras e psicossociais, bem como promover o seu
encaminhamento; coordenar a realização de registros dos atendimentos efetuados objetivando o levantamento das demandas, assim como sugerir estudos para subsidiar propostas de intervenção na tentativa de solucionar os problemas apresentados no atendimento diário realizados na unidade básica de saúde, e nos
problemas levantados, em visitas, por meio de assistentes sociais; articular-se com entidades e órgãos afins,
de modo especial os órgãos municipais, para inserção do idoso, dos portadores de deficiência e da população
carcerária nos programas e projetos desenvolvidos.
j) - 03.11 Divisão de Saúde e Vigilância Sanitária - manter em funcionamento as Unidades de Saúde
do Município; viabilizar e controlar a utilização de recursos humanos suficientes e qualificados pelas unidades;
planejar, coordenar, controlar e supervisionar as Unidades de Saúde; participar do processo de vigilância
epidemiológica, sanitária e ambiental, promovendo a articulação desses setores com as unidades de saúde;
coordenar o gerenciamento das unidades de saúde, com vistas à garantir a execução do Plano Municipal,
orientação e acompanhamento gerencial, ações desenvolvidas e resultados alcançados; orientar, acompanhar e supervisionar as atividades de enfermagem; participar da elaboração de mapas, relatórios e planos,
colaborando com gestor municipal na programação e execução das políticas de saúde; coordenar ações e
atividades preventivas e curativas nas áreas médicas, odontológicas e psicológicas no âmbito de sua competência; desenvolver serviços de vigilância sanitária; integrar as ações do sistema único de saúde - SUS;
manter os serviços laboratoriais e farmacêuticos; realizar campanhas de vacinação pública; executar convênios nas áreas de saúde; promover as conferência de saúde e coordenar as atividades do Conselho Municipal
de Saúde; desenvolver a funcionalidade do Hospital Municipal e dos Postos de Saúde; observar e cumprir as
normas voltadas para a responsabilidade fiscal; outras atividades correlatas ou determinadas pelo Prefeito
Municipal, através das Divisões Administrativas a ela subordinadas; avaliar e emitir parecer sobre as condições de funcionamento das unidades de saúde; através das unidades a ela subordinadas.
1 - 03.11.02 - Seção de Gerência e Atendimento - Incumbe subsidiar o titular da Divisão na coordenação do pleno funcionamento das Unidades de Saúde do Município; viabilizar e controlar a utilização de
recursos humanos suficientes e qualificados pelas unidades; planejar, coordenar, controlar e supervisionar
as ações realizadas nas Unidades de Saúde;
coordenar as atribuições de caráter político vinculadas à saúde pública, bem como a coordenação no desenvolvimento de atividades atinentes à saúde pública
e ao bem-estar social dos munícipes; colaborar com os órgãos afins na esfera estadual e federal; coordenar
o planejamento, orientação, execução e fiscalização da política de saúde da administração municipal, mantendo estudos estatísticos sobre ações de saúde; coordenar as atividades de agendamento de consultas e
procedimentos hospitalares em consonância com a demanda da população; orientação e acompanhamento
gerencial, das ações desenvolvidas e resultados alcançados.
2 - 03.11.03 - Seção de Vigilância Sanitária e Atenção Básica - Incumbe subsidiar o titular, na participação do processo de vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental, promovendo a articulação desses
setores com as unidades de saúde; coordenar o gerenciamento das unidades de saúde, com vistas à garantir
a execução do Plano Municipal, orientar, acompanhar e supervisionar as atividades de enfermagem; coordenar
ações e atividades preventivas e curativas nas áreas médicas, odontológicas e psicológicas no âmbito de sua
competência; desenvolver serviços de vigilância sanitária; integrar as ações do sistema único de saúde - SUS;
coordenar a execução de saúde preventiva em todas as áreas de sua competência, com ênfase às doenças que
causam maior índice de mortalidade no Município, prestando assistência hospitalar, odontológica, farmacêutica,
epidemiológica, à saúde mental; coordenar a adoção de medidas para prestação de serviços de saúde e proteção
à gestante, à criança, ao portador de necessidades especiais, ao adolescente e ao idoso.
IV - 05. Conselhos Municipais - Os conselhos municipais, formados por representantes da Prefeitura e
da sociedade civil, contribuem para a definição dos planos de ação da cidade, através de reuniões periódicas
e discussões. Cada conselho atua de maneira diferente, de acordo com a realidade local e com a sua
especificação. Dentre as suas atribuições inclui-se a defesa dos direitos dos cidadãos. O objetivo dos
Conselhos Municipais é a participação popular na gestão pública para que haja um melhor atendimento à
população. São órgãos consultivos, deliberativos e fiscalizadores da administração, com atuação junto ao
prefeito e aos secretários. São regidos por leis, estatutos e regulamentos próprios.
Art. 5º. O CAPÍTULO VII, da Lei Municipal de Esperança Nova, nº 385/2009, de 20 de março de 2009,
passa a vigorar com a seguinte redação
“CAPÍTULO VII
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA”
Art. 6º. O art. 16, da Lei nº 385/2009, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido dos parágrafos 1º, 2º,
3º e 4º.
Art. 16. Ficam criados as Funções de Confianças, que serão exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os Cargos em Comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira, nos casos,
condições e percentuais mínimos previstos nesta Lei, e destinam-se às atribuições de direção, chefia e
assessoramento.
§ 1º - Os Cargos em Comissão - CC, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, observará
quanto o símbolo, denominação, quantitativo e valor, as especificações constantes do ANEXO: I, e respectivas
Tabelas, e ANEXO: III, desta Lei, e serão destinados exclusivamente para os cargos de chefia, direção e
assessoramento, devendo ser preenchidos de no mínimo de 30%, com servidores efetivos.
§ 2º - O servidor municipal efetivo designado para exercer a Função de Confiança de Direção ou Chefia – FCD
ou FCC –, conforme especificado no Anexo II, desta Lei, perceberá o valor de seus vencimentos acrescido de
gratificação de função.
§ 3º - O Valor da gratificação será a diferença entre o valor de seus vencimentos do cargo efetivo e o valor previsto
para o cargo em comissão equivalente, e fixado no momento da nomeação, garantido ao servidor percepção
igual ao ocupante de Cargo em Comissão de mesmo nível, não se incorporando aos vencimentos efetivos,
devendo ser suspensa quando da sua dispensa da Função de Confiança.
§ 4º- O valor da gratificação de função não será modificada em razão de eventual aumento vegetativo dos
vencimentos do servidor efetivo.
Art. 7º. O art. 17, da Lei 385/2009, e passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 17. Os ocupantes de cargos de provimento em comissão e de funções de confiança receberão vencimentos
conforme fixado nesta lei e terão reajuste de acordo com o índice de aumentos dos servidores efetivos e na
mesma época, com exceção dos secretários que são considerados agentes políticos que receberão subsídios fixados nos termos da Constituição Federal.
Art. 8º. Os arts. 18, da Lei 385/2009, com a seguinte redação
Art. 18. Os agentes públicos ocupantes de funções de confiança possuem vinculo transitório com a Administração Publica, enquanto detentores da função, seja no exercício de função de assessoramento, que é a de
prestar auxilio e assistência a agentes públicos mais graduados, detentores de competências decisórias, seja
no de direção ou chefia, cujas atribuições se ligam a condução de atividades com capacidade decisória.
Art. 9º. Fica acrescido na Lei Municipal nº 385/2009, os seguintes artigos:
Art. 19-A. Para todos os efeitos legais, o subsídio e o vencimento dos cargos de provimento em comissão e
das funções de confiança, criados por esta Lei, somente poderão ser alterados por lei específica, observada
a iniciativa privativa em cada caso, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção
de índices.
Parágrafo único - Ao subsídio e à remuneração dos cargos previstos nesta Lei se aplicam o disposto nos
incisos X e XI do art. 37 da Constituição Federal
Art. 19-B. O servidor efetivo que for nomeado para o cargo em comissão não poderá acumular o respectivo
vencimento com outro cargo comissionado, podendo optar pelos vencimentos do seu cargo efetivo.
Art. 19-C. O Cargo de Secretário Municipal será remunerado por subsídio definido pelo Poder Legislativo.
Art. 19-D. Constituem direitos dos servidores ocupantes de cargos em comissão e função de confiança,
incluindo os que tem retribuição pecuniária em razão do cargo, através do instituto do subsídio, à percepção
de 30 (trinta) dias de férias remuneradas, a cada período de 12(dose) meses consecutivos de trabalho, ao
adicional de 1/3 de férias, e ao décimo terceiro salário.
Art. 10. O Art. 20, da Lei 385/2009, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido do parágrafo único.:
Art. 20. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes nos
exercícios de 2014 e 2015, promovendo-se as adequações eventualmente necessárias.
Parágrafo único - A execução orçamentária, com base nas disposições desta Lei, será considerada, plenamente, no exercício de 2016, e seguintes, promovendo-se as adequações devidas, nos respectivos instrumentos de planejamento de natureza orçamentária.
Art. 11. Fica acrescido na Lei 385/2009, os seguintes artigos:
Art. 20-A. A Administração Pública Municipal obedecerá aos princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal, e ainda aos seguintes:
I – Planejamento;
II – Coordenação;
III – Descentralização;
IV – Controle; e,
V – Informação.
Art. 20-B. A Administração Municipal manterá um processo permanente de planejamento, visando promover
o desenvolvimento sócio-cultural, econômico e político do Município, a qualidade de vida da população e a
melhoria da prestação dos serviços municipais.
Art. 20-C. O planejamento municipal deverá orientar-se, além dos princípios fixados pela Lei Orgânica Municipal, pelos seguintes princípios básicos:
I – democracia e transparência no acesso às informações disponíveis;
II – eficiência e eficácia na utilização dos recursos financeiros, técnicos e humanos disponíveis;
III – complementaridade e integração de políticas, planos, programas e ações setoriais;
IV – viabilidade técnica e econômica das proposições, avaliadas a partir do interesse social, e dos
benefícios públicos;
V – respeito e adequação à realidade local e regional, em consonância com os planos e programas
Estaduais e Federais existentes.
Art. 20-D. A ação Administrativa Municipal será exercida mediante permanente processo de coordenação das
ações planejadas, harmônicas e integradas, e de suas execuções, nos diversos ambientes gerenciais e
operacionais da Administração Municipal.
Art. 20-E. A coordenação será exercida em todos os níveis da Administração Municipal, mediante atuação das
Secretarias, dos Órgãos de Assessoramento ao Prefeito, das Gerências Setoriais e dos Núcleos Operacionais.
Art. 20-F. A execução das atividades da Administração Municipal será, tanto quanto possível descentralizada,
e a descentralização efetuarse-á:
I – nos quadros funcionais da Administração, através da delegação de competência, distinguindo-se, em
princípio, o nível de direção e de execução;
II – na ação administrativa, mediante a criação ou manutenção de órgãos da administração direta,
da administração indireta ou, ainda, mediante convênios com órgãos ou entidades de outra esfera de poder;
III – na execução de serviços da Administração Pública para a privada, mediante contratos administrativos de concessão ou atos permissivos ou autorizativos.
Parágrafo Único. A delegação de competência será realizada como instrumento de descentralização administrativa, com a finalidade de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, observados os princípios
estabelecidos pela Lei Orgânica Municipal.
Art. 20-G. O controle das ações administrativas deverá ser exercido em todos os níveis, órgãos e entidades da
Administração Municipal, compreendendo, particularmente:
I – o controle pela gerência e coordenação competentes, da execução dos planos e programas
administrativos e das normas que regem as atividades específicas de cada nível de ação;
II – o controle e a avaliação sistemática dos métodos e processos de execução das ações programáticas
da administração, avaliando a correspondência entre o planejado e o realizado, e os ajustamentos e revisões
que se fizerem necessários, face aos objetivos estabelecidos, e aos níveis pretendidos de eficiência e eficácia
da ação pública;
III – o controle dos recursos públicos aplicados e da guarda do patrimônio do Município.
Art. 20-H. O ORGANOGRAMA, da Prefeitura Municipal de Esperança Nova, consta dos ANEXOS IV; IV-A; IVB e IV-C, da presente Lei.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esperança Nova – PR, 25 de Março de 2015.
Everton Barbieri
Prefeito Municipal
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quinta-feira
26 de março de 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
Estado do Paraná
Extrato do Contrato n.º 730/2015-PMI
Contratante: Prefeitura Municipal de Ivaté
Contratado: Organização Delta Empreendimentos Artísticos SS Ltda.
Objeto: locação de estruturas para rodeio
Vigência: 12 meses
Valor Global: R$ 13.943,00
Data: 25/03/2015
Extrato do Contrato n.º 731/2015-PMI
Contratante: Prefeitura Municipal de Ivaté
Contratado: Wladinéia Perissatto EPP
Objeto: fornecimento parcelado de material de construção
Vigência: 12 meses
Valor Global: R$ 114.600,00
Data: 25/03/2015
Extrato do Contrato n.º 732/2015-PMI
Contratante: Prefeitura Municipal de Ivaté
Contratado: Rodrigo Cervinhani Embalagens ME
Objeto: fornecimento de ovos da páscoa
Vigência: 12 meses
Valor Global: R$ 7.750,00
Data: 25/03/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
Estado do Paraná
PORTARIA Nº. 084/2015
Concede licença a Servidora.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER a servidora pública municipal MARCIA CRISTINA CARDOSO COSTA, portadora da Cédula de Identidade Nº.7.132.986-0 SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Educador Infantil, lotada na Secretaria
Municipal de Educação e Cultura, para acompanhar seu filho em tratamento de
saúde, sem prejuízo de seus vencimentos, no período de 16.03.2015 a 19.03.2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 24 de março de 2015.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPEJARA
Estado do Paraná
ATO DA MESA Nº 009/2015
SÚMULA: Autoriza viagem e concede diárias.
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPEJARA, ESTADO DO
PARANÁ, USANDO DE SUA PRERROGATIVA LEGAL BAIXA O SEGUINTE ATO:
Art. 1º - Fica autorizado os vereadores Rodrigo de Oliveira Souza Koike e Edson
Domingues de Souza, viajarem a cidade de Curitiba - PR, nos dias 30 e 31 de
março de 2015, para cumprir agenda junto ao Gabinete do Deputado Estadual
Tião Medeiros e do Deputado Estadual Alexandre Curi (conforme requerimento
anexo), cabendo-lhes o pagamento antecipado de 02 (duas) diárias cada, para
cobrir despesas com transporte, alimentação e pernoite, em conformidade com
a RESOLUÇÃO nº 001/2011, promulgada por essa Casa.
Art. 2º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Tapejara, em 25 de março de 2015.
HELIO ALVES DO NASCIMENTO
RODRIGO VALIM
Presidente
1º Secretário
RODRIGO DE OLIVEIRA SOUZA KOIKE
2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPEJARA
Estado do Paraná
Republicado por incorreção
ATO DA MESA Nº 008/2015
Súmula: Autoriza pagamento de diferença salarial.
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPEJARA, ESTADO DO
PARANÁ, USANDO DE SUA PRERROGATIVA LEGAL BAIXA O SEGUINTE
ATO:
Art. 1º - Autoriza o Servidor responsável pelo Departamento Pessoal do Legislativo
Municipal de Tapejara, Estado do Paraná, a incluir na folha de pagamento do
mês de março de 2015, a diferença de vencimentos, tendo em vista a alteração
da Resolução nº 001/2015 pela Resolução nº 003/2015 que deu nova redação
ao art. 1º da Resolução nº 001/2015 e consequentemente alterou os valores da
tabela do Anexo III, concretizando o tratamento fático e jurídico igualitário ou
isonômico aquele recebido pelo funcionário público do Poder Executivo Municipal, quanto à aplicação do mesmo índice de revisão geral anual.
Art. 2º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Tapejara, em 24 de março 2015.
HELIO ALVES DO NASCIMENTO
RODRIGO VALIM
Presidente
1º Secretário
RODRIGO DE OLIVEIRA SOUZA KOIKE
2º Secretário
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO.
DIVISÃO DE TESOURARIA E CONTABILIDADE.
A Prefeitura Municipal de Tapira, Estado do Paraná, comunica à Câmara Municipal, aos Partidos Políticos e as Entidades Empresariais com sede neste
Município que, em cumprimento ao Art. 2º da Lei nº 9.452/97, recebeu os seguintes recursos da União:
DATA
RECURSO
VALOR
23/03/2015
FNASSEFV
R$ 17.550,00
24/03/2015
FUNDEB
R$ 7.131,76
25/03/2015
FUNDEB
R$ 24.802,21
Tapira-PR. 25 de março de 2015.
DELFINO MARQUES DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 11/2015
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E ASSESSORIOS DE CONFECÇÃO PARA DIVERSOS DEPARTAMENTOS
DELFINO MARQUES DA SILVA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e observando o contido
na Lei Federal Nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e na Lei Federal 10.520 de 17
de julho de 2002, e o ato de adjudicação apresentado pelo Senhor Pregoeiro e
a Equipe de Apoio.
HOMOLOGA como vencedora as propostas das empresas, FERREIRA & ARAUJO LTDA - ME devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 84.842.269/0001-05,
tendo a sua proposta final totalizando o valor de R$ 40.780,20 (Quarenta mil,
setecentos e oitenta reais e vinte centavos),
Tapira, 19 de Março de 2015
DELFINO MARQUES DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
LEI Nº 1211/2015
Súmula:- Autoriza o Executivo Municipal, alienar mediante venda, o imóvel que
especifica, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARIA HELENA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado por esta Lei, a alienar por venda,
mediante processo licitatório e na modalidade concorrência pública pelo maior
lance, a área de terras adiante descrita:
IMÓVEL: - Chácara B-1/B da subdivisão da Chácara B-1, esta da subdivisão da
Chácara B, da Gleba Maria Helena, do Imóvel Ivaí, localizada na Planta Urbana
do Município de Maria Helena – Comarca de Umuarama – Estado do Paraná,
com área de 53.858,00m2, objeto da Matrícula nº 32.883, do Cartório de Registro
de Imóveis do 2º Ofício da Cidade e Comarca de Umuarama.
Parágrafo Único: A venda em hasta pública do imóvel descrito no caput deste
artigo e objeto da Matrícula 32.883, será feita obrigatoriamente pelo lote total de
terras, ou seja, com a área integral de 53.858,00 metros quadrados.
Art. 2º – O preço mínimo de toda a área fechada de 53.858,00 metros quadrados, a qual terá a finalidade destinada à construção de no mínimo 110 (cento e
dez unidades habitacionais à população de baixa renda, fica estipulado em R$
330.000,00 (Trezentos e Trinta Mil Reais), de acordo com o que orienta a avaliação da Comissão designada pela Portaria Municipal Nº 069/2015 de 10/03/
2015.
Art. 3º - Fica por força desta Lei, condicionado que á área de terras composta
por 53.858,00 metros quadrados, deverá ser destinada a construção de unidades
habitacionais, obedecendo as normas da política habitacional do Governo Federal, para atender pessoas com renda familiar de até 3 (três) salários mínimos
nacionais vigentes.
Art. 4º - Considerando a destinação e finalidade, a área de terras alienada
mediante venda, deverá ser adquirida por uma única Empresa.
Art. 5º - A Empresa adquirente da área de terras, após análise e aprovação do
órgão financiador, deverá dar início nas unidades habitacionais no prazo de 90
(noventa) dias, contados a partir da assinatura do Contrato e da Escritura Pública
de Compra e Venda, podendo ser prorrogado por igual prazo, através de Decreto
do Executivo.
Art. 6º - O descumprimento de qualquer dessas normas aqui expostas, condiciona
a empresa adquirente ao pagamento de multa ao Município, no importe de 20%
(vinte por cento) sobre o valor apurado na venda, devidamente corrigida monetariamente até a data de sua aplicação.
Art. 7º - As regras e obrigações contidas nesta Lei, deverão fazer parte do edital
público de alienação.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Maria Helena -Pr, em 25 de Março do ano de 2015.
ELIAS BEZERRA DE ARÁUJO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº. 004/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 017/2015
Pelo presente Termo de Homologação, eu, Noé Caldeira Brant, Prefeito Municipal de Tapejara, nos termos do art. 43, inciso VI, da Lei Federal nº. 8.666/93, faço
saber que após análise e observância do cumprimento das formalidades legais,
HOMOLOGO a decisão de Adjudicação da Comissão Permanente de Licitação,
relativa aos lotes que compõem o procedimento licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2015 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017/2015,
que tem por objeto a contratação de empreiteira(s) para execução de reforma do
Ginásio de Esportes Pio Volpato, atendendo o convênio celebrado entre o Ministério do Esporte e o Município de Tapejara/PR, em favor das seguintes empresas:
LOTE 001 em favor da empresa ALFA HOME CONSTRUTORA LTDA., no valor
de R$-16.205,00 (dezesseis mil duzentos e cinco reais); LOTE 002 em favor da
empresa ALFA HOME CONSTRUTORA LTDA., no valor de R$-39.864,00 (trinta
e nove mil oitocentos e sessenta e quatro reais); LOTE 003 em favor da empresa
RECOMA CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., no valor de R$182.271,18 (cento e oitenta e dois mil duzentos e setenta e um reais e dezoito
centavos); e LOTE 004 em favor da empresa S. O. ZIOBER & CIA. LTDA., no valor
de R$-17.625,00 (dezessete mil seiscentos e vinte e cinco reais). Publique-se
na forma da Lei. Após, encaminhe-se à Divisão de Licitação e Compras para as
providências cabíveis.Tapejara/PR, 25 de março 2015.
MUNICÍPIO DE TAPEJARA
MUNICIPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
LEI COMPLEMENTAR Nº 053, de 18 de Março de 2015.
Altera a Estrutura Orgânico-Administrativa da Câmara Municipal de Pérola, fixando novo subsídio ao “cargo de assessor jurídico vinculado à presidência” e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O subsídio do cargo de “Assessor Jurídico vinculado à Presidência”,
Símbolo “CC-0”, de que tratam os artigos 13 e 14, da Lei Complementar nº 09/
2011, fica fixado em R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
Art. 2º. Fica alterado o “Anexo I” da Lei Complementar nº 09/2011, que passará
a vigorar de acordo com o “Anexo I” desta lei.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação.
Pérola/PR, em 18 de março de 2015.
DARLAN SCALCO
Prefeito Municipal
( republicado por incorreção 25/03 )
ANEXO I
(Lei Complementar nº 053/2015)
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS SÍMBOLOS Nº DE CARGOS
VALORVENCIMENTOS
Assessor Jurídico vinculado à Presidência CC-0 01
R$ 2.400,00
Secretário Geral
CC-1 01
R$ 4.201,40
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO
02
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quinta-feira
26 de março de 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 13/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 31/2015
Objeto - PRE-MISTURADO A FRIO (PMF DENSO) - MATERIAL ASFÁLTICO A
ENTREGAR NO MUNICÍPIO DE TAPIRA
O Município de Tapira, Estado do Paraná, por intermédio do Pregoeiro designado
através da Portaria Nº. 1188/2014, de 08 de Abril de 2014, torna público aos
interessados, que promoverá licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL,
do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, tendo por objeto a PRE-MISTURADO A FRIO
(PMF DENSO) - MATERIAL ASFÁLTICO A ENTREGAR NO MUNICÍPIO DE
TAPIRA, em conformidade com o disposto no Edital e seus anexos.
Valor máximo: R$ 32.570,00 (Trinta e dois mil, quinhentos e setenta reais).
Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do
Pregão - O credenciamento e o recebimento dos envelopes de propostas de
preços e de habilitação será no dia 02 de Abril de 2015 até 09:00 hr (Nove horas),
e o início da sessão com a respectiva abertura dos envelopes dar-se-á ás 09:15
hr (nove horas e quinze minutos), nas dependências da Prefeitura Municipal de
Tapira, sito na Rua Paranaguá, 518, na cidade de Tapira, Estado do Paraná.
Esclarecimentos e Retirada do Edital - A cópia completa do Edital, como também maiores esclarecimentos por parte dos interessados serão obtidos exclusivamente junto a Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal, de segunda à
sexta feira, no horário das 09:00 horas às 11:30 horas e das 13:30 horas às 17:00
horas, na Rua Paranaguá, 518, em Tapira/PR, até 24 (vinte e quatro) horas do
horário fixado para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas
de preços e habilitação.
Tapira/PR, 25 de Março de 2015.
EDNER JOÃO PERES DA SILVA
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 12/2015
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIDÁTICOS PARA O DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
DELFINO MARQUES DA SILVA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e observando o contido
na Lei Federal Nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e na Lei Federal 10.520 de 17
de julho de 2002, e o ato de adjudicação apresentado pelo Senhor Pregoeiro e
a Equipe de Apoio.
HOMOLOGA como vencedora as propostas das empresas, CARLA CHARLISE
RUIZ LOPES PAPELARIA devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 07.923.463/
0001-74, tendo seu menor preço o valor de R$ 33.189,10 (Trinta e Três mil cento
e oitenta e nove reais e dez centavos), NELLIL LIVRARIA E PAPELARIA LTDA,
inscrita no CNPJ de nº. 03.939.583/0001-09, tendo seu menor preço o valor de
R$ 18.342,00 (Dezoito mil, trezentos e quarenta e dois reais), RUBENS PAPELARIA inscrita no CNPJ de nº. 07.415.355/0001-90, tendo seu menor preço o valor
de R$ 12.758,00 (Doze mil, setecentos e cinquenta e oito reais), S. F. C. DA SILVA
- PAPELARIA - ME, inscrita no CNPJ de nº. 18.618.443/0001-06, tendo seu
menor preço o valor de R$ 7.189,70 (Sete mil, cento e oitenta e nove mil e setenta
centavos),
Tapira, 25 de Março de 2015
DELFINO MARQUES DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 29/2015
ID: 1438
CONTRATANTE – PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA.
CONTRATADA – FERREIRA & ARAUJO LTDA - ME
OBJETO – AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E ASSESSORIOS DE CONFECÇÃO
PARA DIVERSOS DEPARTAMENTOS
VALOR – R$ 40.780,20 (Quarenta mil, setecentos e oitenta reais e vinte centavos).
VIGÊNCIA – 20 de Março de 2015 a 20 de Setembro de 2016.
Tapira, 20 de Março de 2015.
DELFINO MARQUES DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCINIO
Estado do Paraná
PORTARIA Nº. 182/2015, de 20 de março de 2015.
CONCEDE Adicional de insalubridade e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER com esteio no Art. 63 da Lei Municipal n°. 410/93, adicional
de insalubridade, em favor do servidor publico Sr. José Marciano da Silva, brasileiro, maior, portador do RG nº 3.872.265-4-SSP/PR, ocupante do cargo de
provimento efetivo de Motorista, padrão GSG, classe VII, lotado na: 3.38.2038Manutenção e Encargos do Pátio Rodoviário, de 40% (quarenta inteiros) por
cento, a partir de março de 2015.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCINIO
Estado do Paraná
PORTARIA Nº. 183/2015 de 20 de março de 2015
CONCEDE gratificação de função e da outras providências.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER com esteio no Art. 56 da Lei Municipal n°. 410/93, alterado
pela Lei 878/2004, Gratificação de Função, em favor da servidora pública Sra.
Vanessa Bazan Nascimento dos Santos, brasileira, maior, portadora do RG nº
9.537.945-1-SSP/PR, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Agente Comunitário de Saúde, padrão GAM, classe II, lotada na: 07 – Secretaria Municipal
de Saúde, 0703 – Fundo Municipal de Saúde, 2.126 – Manutenção das Atividades da Atenção Básica PAB-FIXO, correspondente a 5% (cinco inteiros) por
cento, a partir de 06 de março de 2015.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 184/2015 de 20 de março de 2015
CONCEDE gratificação de função e da outras providências.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER com esteio no Art. 56 da Lei Municipal n°. 410/93, alterado
pela Lei 878/2004, Gratificação de Função, em favor da servidora pública Sra.
Selma Borges Medeiros, brasileira, maior, portadora do RG nº. 10.258.377-9
SSP/PR, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Agente Comunitário de
Saúde, padrão GAM, classe II, lotada na: 07 – Secretaria Municipal de Saúde,
0703 – Fundo Municipal de Saúde, 2.126 – Manutenção das Atividades da Atenção Básica PAB-FIXO, correspondente a 16,54% (dezesseis inteiros e cinquenta
e quatro centavos) por cento, a partir de 23 de março de 2015.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PORTARIA N°. 185/2015, de 20 de março de 2015.
NOMEIA Suzana Cristina Ribeiro e dão outras providencias.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições conferidas por lei,
R E S O L V E:
Art. 1 – NOMEAR a Sra. Suzana Cristina Ribeiro, brasileira, maior, portadora do
RG nº 7.935.026-5-SSP/PR, para assumir Cargo de Provimento Efetivo de Professor 20 horas, padrão GM, nível C1, aprovada previamente em Concurso Público nº 001/2014, alçando a 2ª colocação, devendo desempenhar as funções
inerentes ao cargo a partir de 25 de março de 2015, lotada na 05-53.2.074Manutenção de Escolas Municipais Fundeb 60%.
Art. 2 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 186/2015 de 20 de março de 2015
CONCEDE gratificação de função e da outras providências.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER com esteio no Art. 56 da Lei Municipal n°. 410/93, alterado
pela Lei n°. 878/2004, Gratificação de Função, do servidor público Sr. Claudemir
Bravo, portador do RG nº. 7.905.973-0/SSP-PR, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Técnico Administrativo, Classe VII, Padrão GA, lotado na: 03 Secretaria de Administração, Indústria e Comércio, 0301 - Gabinete do Secretário, 2012 - Manutenção da Secretaria de Administração, Desenvolvimento, Indústria e Comércio, correspondente a 50% (cinquenta inteiros) por cento, a partir de
março de 2015.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 187/2015 de 20 de março de 2015.
ALTERA gratificação de função e da outras providências.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º - ALTERAR com esteio no Art. 56 da Lei Municipal n°. 410/93, alterado pela
Lei 878/2004, o percentual de Gratificação de Função, favor do servidor publico
Sr. Leandro Moreira da Cruz, portador do RG nº. 6.018.562-0-SSP/PR., ocupante
do Cargo Efetivo de Auxiliar Administrativo VIII, lotado na: 03 - Secretaria de
Administração, Indústria e Comércio, 0301 - Gabinete do Secretário, 2012 Manutenção da Secretaria de Administração, Desenvolvimento, Indústria e Comércio, ascendendo de 30% (trinta inteiros) para 50% (cinquenta inteiros) por
cento, a partir de março de 2015.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 188/2015 de 20 de março de 2015
CONCEDE Adicional Noturno e dão outras providências.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder com esteio no art. 7º, Inciso IX. da Constituição da República
Federativa do Brasil, e art. 68 da Lei Municipal 410/93, Adicional Noturno em favor
da Sra. Iracema Conceição Silva, portadora do RG nº. 7.068.480-2-SSP/PR., ocupante do Cargo Efetivo de Técnico em Enfermagem, lotada na 07.0703.2.138 Manutenção e Atividades de Média e Alta Complexidade, Ambulatorial e Hospitalar, correspondentes ao período de 01/02/2015 a 31/03/2015, no prestou serviços
em escala de 12/36 no período noturno na mesma lotação acima mencionada.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quinta-feira
26 de março de 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 020/2015
Abre “Crédito Adicional Especial” no corrente Orçamento Geral do Município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e
considerando as disposições da Lei nº 1.216 do dia 25 de Março de 2015.
DECRETO
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Especial, no corrente Orçamento geral do Município, no valor de R$
245.946,43 (duzentos e quarenta e cinco mil e novecentos e quarenta e seis reais e quarenta e três centavos),
de acordo com as seguintes classificações orçamentárias:
05.000 - Secretaria Educação
05.001 - Divisão de Ensino Fundamental
05.001.12.361.0008.1.048 – Aquisição de Computador Interativo
F-31131 – 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.................................................R$ 96,43
07.000 - Secretaria de Urbanismo
07.001 - Divisão de Serviços Urbanos
07.001.15.451.0006.1.046 – Pavimentação Asfáltica Convênio e Contrapartida
F-31755 – 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.....................................................................R$ 245.850,00
TOTAL ...............................................................................................................................R$ 245.946,43
Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto neste Projeto serão utilizados, no termo do art. 43, § 1º, inciso II da Lei
Federal 4.320/64 os recursos proveniente de provável excesso de arrecadação no exercício de 2015.
13.00.00.00.00 – Receita Patrimonial
13.25.00.00.00 – Remuneração de depósito bancário
13.25.01.00.00 – Remuneração de depósitos de recursos Vinculados..........................................R$ 96,43
24.00.00.00.00 – Transferências de Capital
24.71.00.00.00 – Transferência de Convênios da União e de Suas Entidades
24.71.05.00.00 – Transferência de Convênio da união Destinado a Programas de Infraestrutura
24.71.05.01.00 – Convênio Pavimentação Asfálta..............................................................R$ 245.850,00
TOTAL ...............................................................................................................................R$ 245.946,43
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 25 dias do mês de Março
do ano de 2015.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
LEI Nº 1.213, de 25 de Março de 2015.
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO E REDUÇÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS-LDO, Nº. 1.095/2014, DE 01/0/8/2014 E PPA – 955/2013, DE 10/12/2013.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir e reduzir o projeto no Anexo I integrante da Lei nº
1.095, de 01/08/2014 e PPA – 955/2013, para o exercício financeiro de 2.015 abaixo discriminado:
I – Inclusão das seguintes Atividades:
Contribuição para Formação do Pasep
3.000,00
Manutenção e Enc. da Divisão de Serviços Urbanos
2.600,00
Manutenção das Atividades de Saúde
110.000,00
TOTAL 115.600,00
II – Redução das seguintes Atividades:
Reserva de Contingência
5.600,00
Manutenção do PAM – Pronto Atendimento Municipal
110.000,00
TOTAL 115.600,00
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 25 dias do mês de Março
do ano de 2015.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JORGE DO PATROCINIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ - COMARCA DE UMUARAMA 3ª VARA CÍVEL E
FAZENDA PÚBLICA DE UMUARAMA – PROJUDI - Rua Des. Antônio F. F. da Costa, 3693 - Umuarama/
PR - CEP: 87.501-200 - Telefone (44) 3621-8411. EDITAL DE CITAÇÃO DA REQUERIDA ROSANIA
MARCIA BERALDI BIGUETTE – ME, CNPJ 09.368.055/0001-23 - COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA MAIRA JUNQUEIRA MORETTO GARCIA, MMª. JUÍZA
DA 3ª VARA CÍVEL E FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ.
FAZ SABER a tantos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo se
processam os Autos nº 0008385-28.2013.8.16.0173 de BUSCA E APREENSÃO FIDUCIÁRIA em que é
Requerente BANCO ITAÚ-UNIBANCO S/A e Requerido ROSANIA MARCIA BERALDI BIGUETTE –
ME, CNPJ 09.368.055/0001-23, que, atualmente, encontra-se em lugar incerto e não sabido. O presente
edital tem por finalidade proceder à CITAÇÃO de ROSANIA MARCIA BERALDI BIGUETTE – ME, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 09.368.055/0001-23, dos termos da presente ação, para,
querendo, no prazo de 05 (cinco) dias pagar a integralidade da dívida decorrente do contrato de financiamento nº 43770310-1 para aquisição do veículo I/VW TIGUAN 2.0 TSI GAS., ANO/ MODELO: 2010/2011,
COR BRANCA, PLACAABM 4019, CHASSI WVGSV65N5BW014988, RENAVAM 0025380963-0, purgando a mora segundo os valores apresentados pelo credor, hipótese em que o bem lhe será restituído livre
de ônus, e/ou no prazo de 15 (quinze) dias apresentar resposta (art. 297, CPC), ainda que tenha purgado
a mora, caso entenda ter havido pagamento a maior e deseje a restituição, indicando, ainda, as provas que
pretende produzir. Fica a parte ré advertida de que se não apresentar contestação serão presumidos como
verdadeiros os fatos alegados na inicial (artigos 285, 319, 802 e 803, todos do Código de Processo Civil).
E para que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, passou-se o presente Edital, com prazo de 30
(trinta) dias, que será publicado na forma da lei e afixado no local de costume na sede deste Juízo, localizado
na Rua Desembargador Antônio Franco Ferreira da Costa, 3693 - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200.
DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Umuarama, Paraná, aos 18 de março de 2015. Eu,(a) Leida
Cristhina Bassan Pessôa Venancio, Técnica Judiciária, o digitei e subscrevi. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita exclusivamente através do sistema computacional PROJUDI, cujo endereço na web é https:/
/portal.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistema pelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual
é obrigatório, nos termos da Lei nº 11.419/06 e Resolução nº 03/2009 do Órgão Especial do Tribunal de
Justiça/PR. Documentos devem ser trazidos ao juízo, através do sistema PROJUDI, em arquivos com no
máximo 2MB cada. As petições e documentos, cuja juntada é exigida em audiência, deverão estar inseridos
no respectivo processo eletrônico ao tempo de sua abertura. (Provimento nº 223 da CGJ). * Algumas peças
não estão assinadas pelo fato do processo tramitar por meio eletrônico (assinatura digital). MAIRA
JUNQUEIRA MORETTO GARCIA - JUÍZA DE DIREITO.
Estado do Paraná
PORTARIA Nº. 193/2015 de 23 de março de 2015.
CONCEDE férias e da outras providências.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder com esteio no Inciso XVII do Art. 7º. da Constituição da República Federativa do Brasil, e
art. 95 da Lei Municipal 410/93, § único do Art. 2º. da Lei Municipal 929/2005 férias em favor da servidora publica
Sra. Marcia Regina Borri, portadora do RG nº. 4.810.810-5-SSP/PR., ocupante do Cargo Efetivo de Técnico
Administrativo, lotada na 04 - Secretaria da Fazenda, 0404 – Departamento de Tesouraria, 2054 – Manutenção
e Atividades do Departamento de Tesouraria, correspondentes a 30 (trinta) dias regulamentares de férias,
provenientes do P.A de 16/09/2013-2014, 15 (quinze) dias concedidos durante o período de 16/03/2015 a 30/
03/2015, e os demais 15 (quinze) dias indenizados na forma de pecúnia, bem como o abono constitucional de
1/3 de férias integral, ambos pagos em folha na competência março de 2015.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 194/2015 de 23 de março de 2015.
CONCEDE férias e da outras providências.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder com esteio no Inciso XVII do Art. 7º. da Constituição da República Federativa do Brasil, e
art. 95 da Lei Municipal 410/93, § único do Art. 2º. da Lei Municipal 929/2005 férias em favor do servidor publico
Sr. Sandreley Minoru Miyamoto, portador do RG nº. 4.976.808-7-SSP/PR., ocupante do Cargo de Provimento
em Comissão de Secretário Municipal de Fazenda, lotado na: 04 – Secretaria da Fazenda, 0401 – Gabinete do
Secretário, 2044 – Manutenção e Encargos da Secretaria de Fazenda, correspondentes a 30 (trinta) dias
regulamentares de férias, provenientes do P.A de 01/01/2013-31/12/2013, 15 (quinze) dias concedidos durante
o período de 3004/2015 a 14/05/2015, e os demais 15 (quinze) dias indenizados na forma de pecúnia, bem como
o abono constitucional de 1/3 de férias integral, ambos pagos em folha na competência março de 2015.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 195/2015 de 23 de março de 2015
ALTERA percentual de gratificação de função e da outras providências.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º - Alterar com esteio no art. 56, I, da Lei Municipal n°. 410/93, alterado pela Lei Municipal nº. 878/2004,
o percentual de Gratificação de Função em favor da servidora pública Sra. Amélia Rodrigues da Silva, portadora do RG nº. 39.281.555-2/SSP/SP., detentora de Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais,
Classe I, Padrão GSG, lotada na: 05 - Secretaria de Educação, 0503.2076- Manutenção de Escolas Municipais
Fundeb 40%, ascendendo de 20% (vinte inteiros) por cento, para 40% (quarenta inteiros) por cento, a partir de
março de 2015.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 021/2015
Abre “Crédito Adicional Especial” no corrente Orçamento Geral do Município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e
considerando as disposições da Lei nº 1.218, do dia 25 de Março de 2015.
DECRETA
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Especial, no corrente Orçamento geral do Município, no valor de R$
6.000,00 (seis mil reais), de acordo com a seguinte classificação orçamentária:
05.000 - Secretaria de Educação
05.003 – Divisão de Educação Infantil
05.003.12.367.0008.2.077– Transferência de Recursos p/ APAE
F-03104- 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais..........................................................................R$ 6.000,00
TOTAL ...................................................................................................................................R$ 6.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, será utilizado o seguinte recurso:
I – SUPERÁVIT FINANCEIRO (disponível + realizável – passivo financeiro) do exercício de 2014 na fonte:
F. 01104 – Demais impostos vinculados á Educação Básica – Exercício 2014......................R$ 6.000,00
TOTAL ...................................................................................................................................R$ 6.000,00
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 25 dias do mês de MArço
do ano de 2015.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 018/2015
Abre “Crédito Adicional Especial” no corrente Orçamento Geral do Município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e
considerando as disposições da Lei nº 1.212, do dia 25 de Março de 2015.
DECRETA
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Especial, no corrente Orçamento geral do Município, no valor de R$
115.600,00 (cento e quinze mil e seiscentos reais), de acordo com a seguinte classificação orçamentária:
03.000 - Secretaria de Administração Geral
03.001 - Divisão de Administração Geral
03.001.28.846.0003.0.010 – Contribuição para Formação do Pasep
F-01504 - 3.3.90.47.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas...........................................R$ 2.000,00
F-01512 - 3.3.90.47.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas...........................................R$ 1.000,00
06.000 – Secretaria de Saúde
06.002 – Fundo Municipal de Saúde
06.002.10.301.0011.2.031 – Manutenção das Atividades de Saúde
F-01303 – 3.3.91.97.00 – Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RRPS.................R$ 110.000,00
07.000 - Secretaria de Urbanismo
07.001 - Divisão de Serviços Urbanos
07.001.15.452.0006.2.044 – Manutenção e Enc. da Divisão de Serviços Urbanos
F-01504 - 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro - PJ.....................................................R$ 1.300,00
F-01512 - 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro - PJ.....................................................R$ 1.300,00
TOTAL ...............................................................................................................................R$ 115.600,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior será utilizado recurso de anulação total/parcial da
seguinte dotação orçamentária vigente:
03.000 - Secretaria de Administração Geral
03.001 - Divisão de Administração Geral
03.001.99.999.9999.9999 – Reserva de Contingência
F-99999 – 33/9.9.99.99.00 – Reserva de Contingência...........................................................R$ 5.600,00
06.000 – Secretaria de Saúde
06.002 – Fundo Municipal de Saúde
06.002.10.302.0012.2.041 – Manutenção do PAM – Pronto Atendimento Municipal
F-01303 – 182/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros PJ..........................................R$ 110.000,00
TOTAL ...............................................................................................................................R$ 115.600,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 25 dias do mês de Março
do ano de 2015.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JORGE DO PATROCINIO
Estado do Paraná
PORTARIA Nº. 189/2015, de 23 de março de 2015.
CONCEDE Adicional de insalubridade e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER com esteio no Art. 63 da Lei Municipal n°. 410/93, adicional de insalubridade, em favor
do servidor publico Sr. Wagner Zanchetta Brito, brasileiro, maior, portador do RG nº. 12.314.859-2 SSP/PR,
ocupante do cargo de provimento efetivo de Operador de Máquina Rodoviária, padrão GSG, classe IX, lotado
na: 3.38.2038-Manutenção e Encargos do Pátio Rodoviário, de 20% (vinte inteiros) por cento, a partir de 24 de
março de 2015.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 190/2015, de 23 de março de 2015.
ALTERA Gratificação por Dedicação Exclusiva e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1 - ALTERAR com esteio no art. 59° da Lei Municipal nº. 878/2004, Gratificação por Dedicação Exclusiva,
em favor da servidora pública Sra. Fernanda Lopes Barbosa, portadora do RG nº. 10.304.321-2/SSP-PR,
ocupante de Cargo de Provimento em Comissão de Chefe Administrativo, classe I, sigla CC-03, lotada na:
05.0502.2.060 – Manutenção e Atividades do Departamento de Educação, ascendendo de 10% (dez inteiros)por
cento para 30% (trinta inteiros)por cento, a partir de março de 2015.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 191/2015, de 23 de março de 2015.
REENQUADRA servidora pública e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º - REENQUADRAR a servidora pública Sra. Amélia Rodrigues da Silva, portadora do RG nº. 39.281.5552/SSP/SP., detentora de Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe I, Padrão GSG,
lotada na: 06 – Secretaria de Assistência Social, 0601 – Gabinete do Secretário, 2090 – Manutenção e
Encargos da Assistência Social, que por meio desta passa a lotar na: 05 - Secretaria de Educação, 0503.2076Manutenção de Escolas Municipais Fundeb 40%, a partir de março de 2015.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 192/2015, de 23 de março de 2015.
REENQUADRA servidor público e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º - REENQUADRAR o servidor público Sr. Paulo Sérgio de Souza, portador do RG nº. 4.686.403-4-SSP/
PR., ocupante do Cargo Efetivo de Técnico Administrativo IX, constante do quadro próprio desta municipalidade,
lotado na: 03 - Secretaria de Administração, Desenvolvimento, Indústria e Comércio, 0304 - Departamento de
Compras, Patrimônio e Licitações, 2022 - Manutenção das Atividades do Departamento de Compras, Patrimônio
e Licitação, que por meio desta passa a lotar na: 03 - Secretaria de Administração, Indústria e Comércio, 0301
- Gabinete do Secretário, 2012 - Manutenção da Secretaria de Administração, Desenvolvimento, Indústria e
Comércio, a partir de março de 2015.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
DECRETO Nº 019/2015
Abre “Crédito Adicional Especial” no corrente Orçamento Geral do Município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e
considerando as disposições da Lei nº 1.214, do dia 25 de Março de 2015.
DECRETA
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Especial, no corrente Orçamento geral do Município, no valor de R$
238.782,88 (duzentos e trinta e oito mil e setecentos e oitenta e dois reais e oitenta e oito centavos), de acordo
com as seguintes classificações orçamentárias:
05.000 - Secretaria Educação
05.001 - Divisão de Ensino Fundamental
05.001.12.361.0008.1.048 – Aquisição de Computador Interativo
F-33131 – 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente............................................R$ 7.074,53
F-03104 – 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente...............................................R$ 389,04
06.000 – Secretaria de Saúde
06.002 – Fundo Municipal de Saúde
06.002.10.301.0011.1.047 – Conclusão da Academia de Saúde
F-03000 – 1.1.90.51.00 – Obras e Instalações.......................................................................R$ 56.448,28
07.000 - Secretaria de Urbanismo
07.001 - Divisão de Serviços Urbanos
07.001.15.451.0006.1.046 – Pavimentação Asfáltica Convênio e Contrapartida
F-03000 – 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.....................................................................R$ 116.096,94
10.000 - Secretaria do Bem Estar Social
10.001 –Divisão do Bem Estar Social
10.001.08.244.0015.2.056 – Manutenção do PSB-IGD/SUAS
F-33934 – 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente............................................R$ 6.300,00
10.000 - Secretaria do Bem Estar Social
10.001 –Divisão do Bem Estar Social
10.001.08.244.0015.2.059 – Manutenção do PSB-IGD/PBF
F-33934 – 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente............................................R$ 8.458,13
10.000 - Secretaria do Bem Estar Social
10.001 –Divisão do Bem Estar Social
10.001.08.244.0015.2.074 – Manutenção do Piso Básico Fixo/PBF
F-33934 – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo......................................................................R$ 5.500,00
F-33934 – 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros - PF..................................................R$ 2.900,00
F-33934 – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ...................................................R$ 3.500,00
10.000 – Secretaria de Assistência Social
10.002 – Fundo Municipal de Assistência Social
10.002.08.243.0015.2.070– Manutenção do Programa SCFV - Crianças/Adolescentes
F-33934 - 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – PC...........................................R$ 22.440,00
10.002.08.241.0015.2.073– Manutenção do Programa SCFV/Idoso
F-33934 - 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – PC.............................................R$ 9.675,96
TOTAL ...............................................................................................................................R$ 238.782,88
Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos:
I – SUPERÁVIT FINANCEIRO (disponível + realizável – passivo financeiro) do exercício de 2014, nas seguintes fontes:
F. 31131 – Convênio de Planos de Ações Articuladas FNDE/Mec – Exercício 2014.............R$ 7.074,53
F. 01104 – Demais impostos vinculados á Educação Básica – Exercício 2014.........................R$ 389,04
F. 01000 – Recursos Ordinários – Exercício 2014...............................................................R$ 172.545,22
F. 31934 – Bloco de Finan. da Proteção Social Básica (SUAS).– Exercício 2014................R$ 58.774,09
TOTAL ...............................................................................................................................R$ 238.782,88
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 25 dias do mês de Março
do ano de 2015.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
LEI Nº. 1.216, de 25 de Março de 2015.
Autoriza a abertura de “Crédito Adicional Especial”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional
Especial no valor de até R$ 245.946,43 (duzentos e quarenta e cinco mil e novecentos e quarenta e seis reais
e quarenta e três centavos), de acordo com as seguintes classificações orçamentárias:
05.000 - Secretaria Educação
05.001 - Divisão de Ensino Fundamental
05.001.12.361.0008.1.048 – Aquisição de Computador Interativo
F-31131 – 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.................................................R$ 96,43
07.000 - Secretaria de Urbanismo
07.001 - Divisão de Serviços Urbanos
07.001.15.451.0006.1.046 – Pavimentação Asfáltica Convênio e Contrapartida
F-31755 – 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.....................................................................R$ 245.850,00
TOTAL ...............................................................................................................................R$ 245.946,43
Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto neste Projeto serão utilizados, no termo do art. 43, § 1º, inciso II da Lei
Federal 4.320/64 os recursos proveniente de provável excesso de arrecadação no exercício de 2015.
13.00.00.00.00 – Receita Patrimonial
13.25.00.00.00 – Remuneração de depósito bancário
13.25.01.00.00 – Remuneração de depósitos de recursos Vinculados..........................................R$ 96,43
24.00.00.00.00 – Transferências de Capital
24.71.00.00.00 – Transferência de Convênios da União e de Suas Entidades
24.71.05.00.00 – Transferência de Convênio da união Destinado a Programas de Infraestrutura
24.71.05.01.00 – Convênio Pavimentação Asfálta..............................................................R$ 245.850,00
TOTAL ...............................................................................................................................R$ 245.946,43
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 25 dias do mês de Março
do ano de 2015.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
Estado do Paraná
LEI Nº. 1.212, de 25 de Março de 2015.
Autoriza a abertura de “Crédito Adicional Especial” e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício financeiro, um
Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 115.600,00 (cento e quinze mil e seiscentos reais), de acordo
com a seguinte classificação orçamentária:
03.000 - Secretaria de Administração Geral
03.001 - Divisão de Administração Geral
03.001.28.846.0003.0.010 – Contribuição para Formação do Pasep
F-01504 - 3.3.90.47.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas...........................................R$ 2.000,00
F-01512 - 3.3.90.47.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas...........................................R$ 1.000,00
06.000 – Secretaria de Saúde
06.002 – Fundo Municipal de Saúde
06.002.10.301.0011.2.031 – Manutenção das Atividades de Saúde
F-01303 – 3.3.91.97.00 – Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RRPS.................R$ 110.000,00
07.000 - Secretaria de Urbanismo
07.001 - Divisão de Serviços Urbanos
07.001.15.452.0006.2.044 – Manutenção e Enc. da Divisão de Serviços Urbanos
F-01504 - 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro - PJ.....................................................R$ 1.300,00
F-01512 - 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro - PJ.....................................................R$ 1.300,00
TOTAL ...............................................................................................................................R$ 115.600,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior será utilizado recurso de anulação total/parcial da
seguinte dotação orçamentária vigente:
03.000 - Secretaria de Administração Geral
03.001 - Divisão de Administração Geral
03.001.99.999.9999.9999 – Reserva de Contingência
F-99999 – 33/9.9.99.99.00 – Reserva de Contingência...........................................................R$ 5.600,00
06.000 – Secretaria de Saúde
06.002 – Fundo Municipal de Saúde
06.002.10.302.0012.2.041 – Manutenção do PAM – Pronto Atendimento Municipal
F-01303 – 182/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros PJ..........................................R$ 110.000,00
TOTAL ...............................................................................................................................R$ 115.600,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 25 dias do mês de Março
do ano de 2015.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
LEI Nº. 1.214, de 25 de Março de 2015.
Autoriza a abertura de “Crédito Adicional Especial” e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autoriza a Suplementação no Orçamento do corrente exercício
financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 238.782,88 (duzentos e trinta e oito mil e
setecentos e oitenta e dois reais e oitenta e oito centavos), de acordo com as seguintes classificações
orçamentárias:
05.000 - Secretaria Educação
05.001 - Divisão de Ensino Fundamental
05.001.12.361.0008.1.048 – Aquisição de Computador Interativo
F-33131 – 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente............................................R$ 7.074,53
F-03104 – 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente...............................................R$ 389,04
06.000 – Secretaria de Saúde
06.002 – Fundo Municipal de Saúde
06.002.10.301.0011.1.047 – Conclusão da Academia de Saúde
F-03000 – 1.1.90.51.00 – Obras e Instalações.......................................................................R$ 56.448,28
07.000 - Secretaria de Urbanismo
07.001 - Divisão de Serviços Urbanos
07.001.15.451.0006.1.046 – Pavimentação Asfáltica Convênio e Contrapartida
F-03000 – 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.....................................................................R$ 116.096,94
10.000 - Secretaria do Bem Estar Social
10.001 –Divisão do Bem Estar Social
10.001.08.244.0015.2.056 – Manutenção do PSB-IGD/SUAS
F-33934 – 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente............................................R$ 6.300,00
10.000 - Secretaria do Bem Estar Social
10.001 –Divisão do Bem Estar Social
10.001.08.244.0015.2.059 – Manutenção do PSB-IGD/PBF
F-33934 – 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente............................................R$ 8.458,13
10.000 - Secretaria do Bem Estar Social
10.001 –Divisão do Bem Estar Social
10.001.08.244.0015.2.074 – Manutenção do Piso Básico Fixo/PBF
F-33934 – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo......................................................................R$ 5.500,00
F-33934 – 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros - PF..................................................R$ 2.900,00
F-33934 – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ...................................................R$ 3.500,00
10.000 – Secretaria de Assistência Social
10.002 – Fundo Municipal de Assistência Social
10.002.08.243.0015.2.070– Manutenção do Programa SCFV - Crianças/Adolescentes
F-33934 - 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – PC...........................................R$ 22.440,00
10.002.08.241.0015.2.073– Manutenção do Programa SCFV/Idoso
F-33934 - 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – PC.............................................R$ 9.675,96
TOTAL ...............................................................................................................................R$ 238.782,88
Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos:
I – SUPERÁVIT FINANCEIRO (disponível + realizável – passivo financeiro) do exercício de 2014, nas seguintes
fontes:
F. 31131 – Convênio de Planos de Ações Articuladas FNDE/Mec – Exercício 2014.............R$ 7.074,53
F. 01104 – Demais impostos vinculados á Educação Básica – Exercício 2014.........................R$ 389,04
F. 01000 – Recursos Ordinários – Exercício 2014...............................................................R$ 172.545,22
F. 31934 – Bloco de Finan. da Proteção Social Básica (SUAS).– Exercício 2014................R$ 58.774,09
TOTAL ...............................................................................................................................R$ 238.782,88
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 25 dias do mês de Março
do ano de 2015.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
LEI Nº. 1.217, de 25 de Março de 2015.
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO, 1.095, de 01/08/2015 E PPA – 955/2013, DE 10/12/2013.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprova e eu Prefeito Municipal, sancionarei
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir no Anexo I integrante da Lei n 1.095, de 01/08/2015
e PPA – 955/2013 de 10/12/2013, para o exercício financeiro de 2.015 abaixo discriminado:
I – Inclusão de um projeto e duas atividades:
Manutenção do Programa Vigia SUS
44.281,74
Programa Núcleo de Apoio a Saúde da Família/NSF
96.000,00
Aquisição de Veiculo P/ Assistência Social100.000,00
TOTAL 240.281,74
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 25 dias do mês de Março
do ano de 2015.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
LEI Nº. 1.218, de 25 de Março de 2015.
Autoriza a abertura de “Crédito Adicional Especial” e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autoriza a Suplementação no Orçamento do corrente exercício
financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de até R$ 6.000,00 (seis mil reais), de acordo com a
seguinte classificação orçamentária:
05.000 - Secretaria de Educação
05.003 – Divisão de Educação Infantil
05.003.12.367.0008.2.077– Transferência de Recursos p/ APAE
F-03104- 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais..........................................................................R$ 6.000,00
TOTAL ...................................................................................................................................R$ 6.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, será utilizado o seguinte recurso:
I – SUPERÁVIT FINANCEIRO (disponível + realizável – passivo financeiro) do exercício de 2014 na fonte:
F. 01104 – Demais impostos vinculados á Educação Básica – Exercício 2014......................R$ 6.000,00
TOTAL ...................................................................................................................................R$ 6.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 25 dias do mês de Março
do ano de 2015.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
LEI Nº. 1.219, de 25 de Março de 2015.
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO, Nº. 1.095/2014, DE 01/0/8/2014 E PPA – 955/2013, DE 10/12/2013.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir o projeto no Anexo I integrante da Lei n 1095, de 01/
08/2014 e PPA – 955/2013, para o exercício financeiro de 2.014, abaixo discriminado:
I – Inclusão da seguinte atividade:
Transferência de Recursos p/ APAE
6.000,00
TOTAL 6.000,00
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 25 dias do mês de Março
do ano de 2015.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
LEI Nº. 1.215, de 25 de Março de 2015.
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO, Nº. 1.095/2014, DE 01/0/8/2014 E PPA – 955/2013, DE 10/12/2013.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir no Anexo I integrante da Lei n 1095, de 01/08/
2014 e PPA – 955/2013 de 10/12/2013, para o exercício financeiro de 2.015, abaixo discriminado:
I – Inclusão de três projetos e cinco atividades:
Aquisição de Computador Interativo
7.7463,57
Conclusão da Academia de Saúde
56.448,28
Pavimentação Asfáltica Convênio e Contrapartida
116.096,94
Manutenção do PSB-IGD/SUAS
6.300,00
Manutenção do PSB-IGD/PBF 8.458.13
Manutenção do Piso Básico Fixo/PBF
11.900,00
Manutenção do Programa SCFV - Crianças/Adolescentes
22.440,00
Manutenção do Programa SCFV/Idoso
9.675,96
TOTAL 238.782,88
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 25 dias do mês
de Março do ano de 2015.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quinta-feira
26 de março de 2015
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE
ÁGUA E ESGOTO - SAMAE
CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO
NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
FONE: (44) 3534-1191 - FAX: (44) 3534-1154 - E-MAIL: [email protected]
Rua Floriano Peixoto, 2473 - Cx. Postal: 21 - CEP: 87470-000 - MARILUZ - PR
CNPJ: 74.015.511/0001-40
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 09/2015
Considerando a necessidade de Contratação de empresa para o fornecimento
de válvulas de retenção para uso na Estação Elevatório de Esgoto do SAMAE de
Mariluz-PR. Considerando a cotação de preços feita, devidamente constante em
certidão, e considerando que a aquisição, pela sua natureza e valor, não é
parcela de nenhuma outra que possa ser realizada conjunta e concomitantemente
e que, no somatório total, não ultrapasse o limite previsto para dispensa de
licitação estabelecido na Lei Federal nº 8.666/93, razão pela qual se justifica a
formalização da presente dispensa: DISPENSO A LICITAÇÃO, com fundamento
no artigo 24, caput, II da Lei Federal nº 8.666/93, no valor total de R$ 2.400,00
(dois mil e quatrocentos reais), em favor da empresa: Tudor Comércio de Conexões Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 11.004.107/
0001-24, situada à Av. João Moreira de Carvalho, nº 557 - Bairro Parque Jardim
Santanense Itauna/MG, cuja situação fiscal em relação à (CND/INSS/RECEITA
FEDERAL, CRF, CND/TRABALHISTA) encontram-se regulares.
Fica a dispensa devidamente RATIFICADA e APROVADA em todos os seus
termos e atos.
Mariluz-Pr., 25 de março de 2015.
CARLOS CEZAR DOS SANTOS
Diretor do SAMAE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA
Estado do Paraná
RESUMO DE TERMO ADITIVO Nº 007/2015 DE CONTRATO DE TRABALHO
Nº 007/2014- RH
- TERMO ADITIVO Nº 007/2015 REF. AO CONTRATO DE TRABALHO DE Nº.
007/2014-RH
CONTRATANTE: Município de Nova Olímpia, Estado do Paraná.
CONTRATADO(A): EUZELINA CANDIDO DOS ANJOS CHAVERNUE, CPF
nº.075.264.399-19, RG nº.9.261.661-4 SSP/PR
OBJETO: Clausula Primeira: O contratado através do Contrato nº 007/2014 do
dia 06/03/2014, realizou Prestação de Serviços no cargo de Auxiliar de Serviços
Gerais Feminino, tendo sido aprovado por Teste Seletivo nº 001/2013.
Clausula Segunda: Através do presente TERMO ADITIVO, as partes decidem
pela prorrogação do presente Contrato iniciando em 06 de março de 2015, com
término em 05 de março de 2016, independente de notificações.
DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 04 de março de 2015.
FUNDAMENTAÇÃO: Teste Seletivo Nº 001/2013.
Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, aos 04 dias do mês de
março de 2015.
LUIZ LÁZARO SORVOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
Portaria N° 7503/2015,
SÚMULA: Nomeia Comissão Especial para fins de Avaliação de Imóvel Urbano
localizado no, Município e Comarca de Terra Roxa, Estado do Paraná, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei.
Resolve:
Art. 1° - Ficam designados os Senhores: a)-José Cláudio Olegário, b)- Paulo
Cesar Farias, c)-, Aristides Alves Ferreira, d)-,Ed Carlos da Silva Trindade, e)-,
Reinaldo Batista Queiroz, sob a Presidência do primeiro, para fins de avaliação
dos Imóveis abaixo, de propriedade do Município de Terra Roxa, Paraná para fins
de permuta.
Lote nº 06 , da Quadra nº 11, situado a Rua Projetada "H" s/n do Loteamento
Parque Jardim Eliza, devidamente matriculado sob o nº 9.491, Registro de
Imóveis desta cidade e comarca de Terra Roxa - Paraná.
Lote nº 05, da Quadra 11, situado à Rua Projetada "H" s/n do Parque Jardim Eliza,
devidamente matriculado sob o nº 9.490, Registro de Imóveis desta cidade e
comarca de Terra Roxa - Paraná.
Imóvel: Àrea institucional, da quadra 02, situado à Rua Projetada "1" do loteamento
Residencial Constru & Cia, devidamente matriculado sob o nº 7.570, Registro
de Imóveis desta cidade e comarca de Terra Roxa - Paraná.
Lote urbano nº 14 da quadra I-18(Industrial-dezoito), situado na travessa 15 nesta
cidade , devidamente matriculado sob o nº 6.470, Registro de Imóveis desta
cidade e comarca de Terra Roxa-Paraná.
Lote urbano nº 15 da Quadra I-18 ( Industrial-dezoito), situado na travessa 15
nesta cidade, devidamente matriculado sob o nº 6.471, Registro de Imóveis
desta cidade e comarca de Terra Roxa-Paraná.
Lote urbano nº 16 da Quadra I-18 ( Industrial-dezoito), situado na travessa 15
nesta cidade, devidamente matriculado sob o nº 6.472, Registro de Imóveis
desta cidade e comarca de Terra Roxa-Paraná.
Lote urbano nº 17 da Quadra I-18 ( Industrial-dezoito), situado na travessa 15
nesta cidade, devidamente matriculado sob o nº 6.473, Registro de Imóveis
desta cidade e comarca de Terra Roxa-Paraná.
Lote urbano nº 18 da Quadra I-18 ( Industrial-dezoito), situado na travessa 15
nesta cidade, devidamente matriculado sob o nº 6.474, Registro de Imóveis
desta cidade e comarca de Terra Roxa-Paraná.
Art. 2° - Os serviços a serem prestados por esta Comissão serão gratuitos e
considerados relevantes à Administração Pública Municipal, tendo a comissão
o prazo máximo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação da presente Portaria,
para a conclusão dos serviços.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, em 20 de março
de 2015.
Ivan Reis da Silva
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 7504/2015
SÚMULA: Autoriza viagem e concede diária para a Secretária Municipal de Assistência Social do Município de Terra Roxa - PR, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Autorizar a Senhora SILVIA MARIA RODRIGUES RIEDI, Secretária Municipal de Assistência Social do Município de Terra Roxa - PR, viajar até Balneário
Camboriú - SC, para fins de participar de Congresso no dia 24 de março de 2015,
cabendo-lhe o pagamento de 01 (uma) diária.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Roxa, Paraná, aos 20 dias do mês de
março de 2015.
IVAN REIS DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº. 001/2015 - Secretaria Municipal de Saúde.
Órgão: Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde.
Contratadas: EDUARDO ALI DOMINGUEZ EIRELI, CNPJ 21.909.612/0001-71 e
NILTON AUGUSTO GUIMARÃES EIRELI, CNPJ 21.948.975/0001-16
Objeto: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PRESTADORAS DE
SERVIÇOS MÉDICOS NA ÁREA DE SAÚDE: ITEM 1.1 - CLINICA MEDICA
(CLINICOS ESF - PRONTO SOCORRO, INTERNAMENTOS E AMBULATORIO),
ITEM 1.2 - PLANTÕES DE CLINICA MÉDICA (PRONTO SOCORRO,
INTERNAMENTOS E AMBULATORIO), ITEM 1.5 - CLINICA MÉDICA (CLINICOS
ESF - PRONTO SOCORRO, INTERNAMENTOS E AMBULATORIO), ITEM 1.6 CLINICA MÉDICA (PRONTO SOCORRO, INTERNAMENTOS E AMBULATORIO),
ITEM 1.7 - CLINICA MÉDICA (ACOMPANHAMENTO DE PACIENTES
TRANSFERENCIAS VAGA ZERO), NO AMBITO DO PRONTO ATENDIMENTO
MUNICIPAL ANGELO LOPES, POSTOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO E/OU HOSPITAL CREDENCIADO AO MUNICÍPIO DE TERRA ROXA.
Preço: R$ 71.199,87 mensais e R$ 854.398,44 pelo período de 12 meses.
Fundamento Legal: Artigo 25, Inciso II da Lei 8.666/93.
Terra Roxa, 25 de março de 2015.
Paulo Cesar Farias - Presidente da Comissão de Licitação
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA E NOVA DATA DE ABERTURA
O Município de Terra Roxa-PR torna público que o Pregão Presencial nº 012/
2015, tendo por objeto a AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS PARA OS VEÍCULOS
E MÁQUINAS QUE COMPÕEM A FROTA MUNICIPAL, PARA ABASTECIMENTO
NO DISTRITO DE SANTA RITA DO OESTE, NESTE MUNICÍPIO, publicado no
dia 11/03/2015, no Diário Oficial do Município, página 21, do Jornal Umuarama
Ilustrado e Mural de Licitações do Tribunal de Contas em data de 10/03/2015.
Edital com abertura em 25 de março de 2015 foi considerada DESERTA, em face
de ausência total de interessados. Comunica também que nova sessão de
abertura será no dia 10 de abril de 2015, às 09:00 na sala de Licitações da
Prefeitura Municipal de Terra Roxa.
EDEVAN PEREIRA DA SILVA
PREGOEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
ERRATA nº. 002/2015
Na PORTARIA nº. 13, de 19 de março de 2015, publicada no Jornal Umuarama
Ilustrado na Edição nº. 10.327, pagina nº. 11 do dia 20 de março de 2015,
(sábado):
Onde se lê:
Art. 1º Autorizar o Vereador ADEMIR MURRO MARSARI, viajar até Curitiba
- Capital do Estado do Paraná, para tratar de assuntos de interesse do Município e da Câmara Municipal, na Assembléia Legislativa no Gabinete do Deputado Estadual Fernando Scanavaca e na Secretaria de Segurança Pública,
no dia 23 de março de 2015, cabendo-lhe o pagamento antecipado de 01 (uma)
diária, e autorizar a viajar até Brasília - DF, para tratar de assuntos de interesse do Município, na Câmara dos Deputados no Gabinete do Deputado Federal
Sergio Souza e Dilceu Sperafico e no Ministério da Agricultura, nos dias 24
a 26 de março de 2015, cabendo-lhe o pagamento antecipado de 02 (duas)
diárias.
Passa se ler:
Art. 1º Autorizar o Vereador ADEMIR MURRO MARSARI, viajar até Curitiba
- Capital do Estado do Paraná, para tratar de assuntos de interesse do Município e da Câmara Municipal, na Assembléia Legislativa nos Gabinetes dos
Deputados Estadual Fernando Scanavaca e Ademir Bier, no Instituto das Águas
e no INCRA, no dias 22 a 25 de março de 2015, cabendo-lhe o pagamento
antecipado de 03 (três) diárias.
Terra Roxa, 23 de março de 2015.
GENIVALDO MAGNONI BORTOLI
Presidente da Câmara Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA
Estado do Paraná
PORTARIA N.º 039/2015
SÚMULA: dispõe sobre a concessão de Gratificação de Função à servidora:
ANA PAULA GARCIA PESSANHA, dando outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à servidora ANA PAULA GARCIA PESSANHA, portadora
do CPF 066.446.099-29, da Cédula de Identidade RG 9.569.956-1 SSP-PR,
ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo-I, do Quadro de Servidores Efetivos do município de Nova Olímpia, Gratificação de Função no percentual
de 50%(cinqüenta por cento) a partir de 01 de março de 2015.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos a 01/
03/2015, convalidando o ato pela publicação oficial.
Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, aos 19 dias do mês de
março do ano de 2015.
LUIZ LÁZARO SORVOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA
Estado do Paraná
RESUMO DO TERMO ADITIVO
· 2º TERMO ADITIVO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº
033/2013
Contratante: MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA
Contratado: DANILO BARBIERI
Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica prorrogado o prazo de execução do
objeto contratado em mais 12 (doze) meses e o prazo vigência do contrato ora
aditivado para a data de 26 de março de 2016.
Parágrafo Único: Pelo prorrogação da execução do objeto a Contratante pagará ao Contratado a importância de R$. 10.800,00 (dez mil e oitocentos
reais), dividido em 12 (doze) parcelas mensais de R$. 900,00 (novecentos
reais). Data da Assinatura: 25 de março de 2015.
Fundamentação: Carta Convite Nº 009/2013.
Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, aos 25 dias do mês de
março de 2015.
LUIZ LÁZARO SORVOS
Prefeito Municipal
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quinta-feira
26 de março de 2015
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quinta-feira
26 de março de 2015
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quinta-feira
26 de março de 2015
MUNICIPIO DE PEROLA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 043/2015
Data: 20 de março de 2.015
Súmula: Abre Crédito Suplementar por Anulação de dotação para 2015, inclui nos anexos do cronograma de desembolso, nas Diretrizes Orçamentárias para 2015 e no
Plano Plurianual de 2014-2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e o contido na Lei nº 2.079 de 22 de Dezembro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Abre no corrente exercício financeiro e inclui nos anexos do cronograma de desembolso, nas Diretrizes Orçamentárias para 2015 e no Plano Plurianual de 20142017, Crédito Suplementar no valor de até R$5.000,00 (cinco mil reais), por Anulação de dotação, de acordo com a seguinte ordem classificatória:
Órgão...............: 10
SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade Orçamentária: 10.01 Fundo Municipal de Assistência Social
0824400112.029000 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (fr 000) R$5.000,00
TOTAL
R$5.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo anterior se fará através da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão...............: 10
SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade Orçamentária: 10.01 Fundo Municipal de Assistência Social
0824400112.029000 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
(fr 000) R$3.000,00
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
(fr 000) R$2.000,00
TOTAL
R$5.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola, 20 de março de 2.015
DARLAN SCALCO
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quinta-feira
26 de março de 2015
MUNICIPIO DE PEROLA
Estado do Paraná
RATIFICAÇÃO:
Ref: Decreto nº041/2015
Data: 20 de março de 2.015.
Publicado em 25 de março de 2.015, pag. 22
Onde se lê:
“O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais resolve
propor a Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:”
Leia-se:
“O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e o contido
na Lei nº2101, de 18 de março de 2.015, Decreta:”
Ref: Decreto nº042/2015
Data: 20 de março de 2.015.
Publicado em 25 de março de 2.015, pag. 22
Onde se lê:
“O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais resolve
propor a Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:”
Leia-se:
“O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e o contido
na Lei nº2102, de 18 de março de 2.015, Decreta:”
Pérola, 26 de março de 2.015
DARLAN SCALCO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº026 /2015
O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Urgências e Emergências do Noroeste
do Paraná CIUENP, usando de suas atribuições legais, especialmente as contidas na
Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, no Decreto Federal nº 6.017, de 17 de
janeiro de 2007, no Protocolo de Intenções e Estatuto, e de acordo RESOLVE:
Art. 1º. DEMITIR a pedido o servidor ALBARI ALVARO DOS SANTOS, portador da
Cédula de Identidade RG n°3.540.859-2 SSP PR, inscrito no CPF sob n° 474.559.69953 admitido em 13 de novembro de 2013, ocupante do emprego público de CONDUTOR DE AMBULANCIA SOCORRISTA – 30 horas semanais, pelo regime CLT, com
lotação na Regional de Saúde de Umuarama, a partir de 17 de Março de 2015, ficando
revogado o item II, da Portaria n° 048/2013, de 28 de Novembro de 2013.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos da data
de efetivo exercício.
Publique-se, notifique-se, registre-se e cumpra-se.
Umuarama, aos 24 de Março de 2015.
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quinta-feira
26 de março de 2015
MUNICIPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 5/2015
Processo: n.º 15/2015. Pregão Presencial nº 5/2015. Objeto: Registro de preços para eventual e futura aquisição de peças em geral, para os veículos do Fundo Municipal
de Saúde, para os veículos da Secretaria Municipal de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos, e para os veículos utilizados no transporte escolar da rede pública de ensino
do Município de Pérola. Assinatura da Ata: 20/03/15. Vigência: 12 meses a contar da assinatura. Empresa classificada em 1° lugar: J.R. DA CUNHA AUTO PEÇAS, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.819.459/0001-00, estabelecida na Av. Tiradentes, 2561, centro, CEP 87.505-090, na cidade de Umuarama,
estado do Paraná, conforme especificações, condições e preços registrados constantes abaixo:
Lote Item
Descrição
Unid
Quant
Marca
Valor Unit
3
1
Amortecedor suspensão dianteira - AVV-5930
Peça
2
Cofap
252,55
3
2
Amortecedor suspensão traseira - AVV-5930
Peça
2
Cofap
189,41
3
3
Barra articulação do câmbio - AVV-5930
Peça
2
Nakata
217,89
3
4
Batente amortecedor dianteiro - AVV-5930
Jogo
2
Ducato
91,61
3
5
Cubo traseiro completo - AVV-5930
Peça
2
Ducato
284,12
3
6
Disco freio dianteiro - AVV-5930
Peça
2
Varga
157,85
3
7
Filtro ar - AVV-5930
Peça
1
Fram
53,85
3
8
Filtro combustível -AVV-5930
Peça
2
Fram
53,85
3
9
Filtro lubrificante - AVV-5930
Peça
1
Fram
60,05
3
10
Palhetas - AVV-5930
Peça
2
Dyna
37,15
3
11
Parafuso roda traseiro - AVV-5930
Peça
8
Ducato
11,17
3
12
Kit embreagem - AVV-5930
Kit
1
Luk
618,38
3
13
Pastilha freio - AVV-5930
Jogo
2
Fra Le
94,80
3
14
Patim freio estacionário - AVV-5930
Jogo
1
Ducato
220,98
3
15
Pinça freio - AVV-5930
Peça
2
Ducato
947,07
3
16
Pivô suspensão - AVV-5930
Peça
2
Nakata
126,28
3
17
Rolamento cubo dianteiro - AVV-5930
Peça
1
Skf
157,98
3
18
Semi-eixo completo - AVV-5930
Peça
2
Ducato
1.136,62
3
19
Terminal direção - AVV-5930
Peça
2
Nakata
114,00
4
1
Bomba d’água - BWU-6897
Peça
1
Urba
401,35
4
2
Cilindro mestre embreagem - BWU-6897
Peça
1
Varga
239,70
4
3
Pisca completo lado direito caminhão basculante pátio
Peça
1
GF
271,60
4
4
Junta câmbio - BWU-6897
Peça
1
Sabo
47,90
4
5
Lona freio dianteiro - BWU-6897
Jogo
1
Fras Le
219,50
4
6
Lona freio traseiro - BWU-6897
Jogo
1
Fras Le
219,50
4
7
Retentor cubo dianteiro - BWU-6897
Peça
2
Sabo
48,80
4
8
Retentor cubo traseiro - BWU-6897
Peça
2
Sabo
47,94
4
9
Retentor eixo piloto - BWU-6897
Peça
1
Sabo
47,90
4
10
Rolamento cubo dianteiro externo - BWU-6897
Peça
1
Fag
143,82
4
11
Rolamento cubo traseiro interno - BWU-6897
Peça
1
Fag
211,41
4
12
Tambor freio dianteiro - BWU-6897
Peça
1
Frum
345,92
4
13
Tambor freio traseiro - BWU-6897
Peça
1
Frum
392,92
10
1
Cruzeta cardan - AIN-1748
Peça
1
Spicer
183,00
10
2
Embuchamento - AIN-1748
Peça
1
GMC
459,00
10
3
Lona freio dianteira - AIN-1748
Jogo
1
Fras Le
188,00
10
4
Lona freio traseira - AIN-1748
Jogo
1
Fras Le
199,00
10
5
Luva cardan - AIN-1748
Peça
1
Spicer
428,00
10
6
Patim freio traseiro - AIN-1748
Peça
4
Máster
91,00
10
7
Pino patim moderno - AIN-1748
Peça
8
Máster
10,00
10
8
Ponteira cardan - AIN-1748
Peça
1
Spicer
44,00
10
9
Porca cardan - AIN-1748
Peça
1
Gatti
44,00
10
10
Reparo roldana - AIN-1748
Peça
4
Thorr
9,00
10
11
Retentor cubo dianteiro - AIN-1748
Peça
2
GMC
35,00
10
12
Retentor cubo traseiro - AIN-1748
Peça
2
Sabo
46,00
10
13
Retentor do pinhão - AIN-1748
Peça
1
Eaton
86,00
10
14
Roldana patim de freio - AIN-1748
Peça
4
Thorr
10,00
10
15
Tambor freio traseiro - AIN-1748
Peça
2
Frum
459,00
10
16
Trava aranha cubo traseiro - AIN-1748
Peça
2
Qualidade
10,00
10
17
Válvula do relê - AIN-1748
Peça
1
Knorr
341,00
10
18
Tambor freio dianteiro - AIN-1748
Peça
2
Frum
459,00
10
19
Rolamento cubo dianteiro externo - AIN-1748
Peça
2
Fag
122,00
10
20
Rolamento cubo traseiro externo - AIN-1748
Peça
2
Fag
188,00
11
1
Cruzeta cardan - AYA-9233
Peça
1
Spicer
306,80
11
2
Lona freio traseiro - AYA-9233
Jogo
2
Fras Le
219,00
11
3
Lona freio dianteira - AYA-9233
Jogo
1
Fras Le
174,64
11
4
Pino patim freio - AYA-9233
Peça
4
Máster
20,70
11
5
Reparo do eixo S - AYA-9233
Jogo
4
Máster
72,60
11
6
Porca cardan - AYA-9233
Peça
1
Gatti
38,70
11
7
Retentor cubo dianteiro - AYA-9233
Peça
2
Sabo
33,90
11
8
Retentor cubo traseiro - AYA-9233
Peça
2
Sabo
43,30
11
9
Trava aranha cubo traseiro - AYA-9233
Peça
4
Qualidade
14,17
11
10
Válvula do relê - AYA-9233
Peça
1
Knorr
325,68
11
11
Rolamento cubo dianteiro externo - AYA-9233
Peça
2
Fag
140,65
11
12
Rolamento cubo traseiro externo - AYA-9233
Peça
2
Fag
180,30
12
1
Cruzeta cardan - AIM-4179
Peça
3
Spicer
173,10
12
2
Embuchamento - AIM-4179
Peça
1
Cestari
434,15
12
3
Lona freio dianteira - AIM-4179
Jogo
1
Fras Le
177,80
12
4
Lona freio traseira - AIM-4179
Jogo
1
Fras Le
188,20
12
5
Luva cardan - AIM-4179
Peça
1
Spicer
404,80
12
6
Patim freio traseiro - AIM-4179
Peça
8
Gatti
86,00
12
7
Pino patim moderno - AIM-4179
Peça
8
Thorr
9,45
12
8
Ponteira cardan - AIM-4179
Peça
1
Sabo
385,96
12
9
Porca cardan - AIM-4179
Peça
1
Sabo
43,52
12
10
Reparo roldana - AIM-4179
Peça
8
Thorr
9,45
12
11
Retentor cubo dianteiro - AIM-4179
Peça
2
Sabo
33,10
12
12
Retentor cubo traseiro - AIM-4179
Peça
4
Sabo
43,50
12
13
Retentor do pinhão - AIM-4179
Peça
1
Sabo
81,35
12
14
Roldana patim de freio - AIM-4179
Peça
12
Thorr
9,45
12
15
Tambor freio traseiro - AIM-4179
Peça
4
Frum
434,20
12
16
Trava aranha cubo traseiro - AIM-4179
Peça
2
Qualidade
9,45
12
17
Válvula do relê - AIM-4179
Peça
1
Knorr
322,50
12
18
Tambor freio dianteiro - AIM-4179
Peça
2
Frum
434,00
12
19
Rolamento cubo dianteiro externo - AIM-4179
Peça
2
Fag
115,00
12
20
Rolamento cubo traseiro externo - AIM-4179
Peça
4
Fag
177,73
13
1
Amortecedor suspensão dianteira - AID-3449
Peça
2
Cofap
144,90
13
2
Amortecedor suspensão traseira - AID-3449
Peça
2
Cofap
168,58
13
3
Lona freio dianteira/traseira - AID-3449
Jogo
2
Fras Le
71,98
13
4
Tambor freio dianteiro/traseiro - AID-3449
Peça
4
Frum
182,78
13
5
Retentor cubo dianteiro - AID-3449
Peça
2
Sabo
23,68
13
6
Retentor cubo traseiro - AID-3449
Peça
2
Sabo
28,45
13
7
Junta diferencial - AID-3449
Peça
1
Sabo
14,30
13
8
Reparo chime - AID-3449
Peça
2
Toyota
72,00
13
9
Kit embreagem - AID-3449
Kit
1
Sachs
870,00
13
10
Parafuso roda traseira - AID-3449
Peça
10
Rodafuso
11,39
13
11
Cilindro roda anterior - AID-3449
Peça
4
Controil
96,60
13
12
Cilindro roda posterior - AID-3449
Peça
4
Controil
96,60
13
13
Porca do pinhão - AID-3449
Peça
1
Gatti
23,70
14
1
Amortecedor suspensão dianteira - AHL-9804
Peça
2
Cofap
144,60
14
2
Amortecedor suspensão traseira - AHL-9804
Peça
2
Cofap
168,22
14
3
Lona freio dianteira/traseira - AHL-9804
Jogo
2
Fras Le
71,83
14
4
Tambor freio dianteiro/traseiro - AHL-9804
Peça
4
Frum
182,40
14
5
Retentor cubo dianteiro - AHL-9804
Peça
2
Sabo
23,64
14
6
Retentor cubo traseiro - AHL-9804
Peça
2
Sabo
28,36
14
7
Junta diferencial - AHL-9804
Peça
1
Sabo
14,20
14
8
Reparo chime - AHL-9804
Peça
2
Toyota
71,90
14
9
Kit embreagem - AHL-9804
Kit
1
Sachs
867,60
14
10
Parafuso roda traseira - AHL-9804
Peça
10
Rodafuso
11,40
14
11
Cilindro roda anterior - AHL-9804
Peça
4
Controil
96,44
14
12
Cilindro roda posterior - AHL-9804
Peça
4
Controil
96,39
14
13
Terminal direção central esquerdo curto - AHL-9804
Peça
1
Nakata
91,67
14
14
Terminal direção central longo - AHL-9804
Peça
2
Nakata
71,81
91,67
14
15
Terminal direção central direito curto - AHL-9804
Peça
2
Nakata
14
16
Flange câmbio - AHL-9804
Peça
1
Spicer
129,46
14
17
Flange diferencial - AHL-9804
Peça
1
Spicer
129,46
14
18
Porca do pinhão - AHL-9804
Peça
1
Gatti
23,63
26
1
Embuchamento - GVP-3303
Peça
2
Cestari
245,70
26
2
Rolamento cubo dianteiro interno - GVP-3303
Peça
2
Fag
281,60
26
3
Cruzeta cardan - GVP-3303
Peça
1
Spicer
273,10
26
4
Rolamento cubo traseiro interno - GVP-3303
Peça
2
Fag
212,60
26
5
Bomba d’água - GVP-3303
Peça
1
Urba
403,50
26
6
Retentor cubo dianteiro - GVP-3303
Peça
2
Sabo
49,10
26
7
Retentor cubo traseiro - GVP-3303
Peça
2
Sabo
48,20
26
8
Tambor freio dianteiro - GVP-3303
Peça
2
Frum
347,75
26
9
Tambor freio traseiro - GVP-3303
Peça
2
Frum
395,00
26
10
Lona freio dianteiro - GVP-3303
Jogo
1
Fras Le
221,00
26
11
Lona freio traseiro - GVP-3303
Jogo
1
Fras Le
221,00
26
12
Retentor eixo piloto - GVP-3303
Peça
1
Sabo
48,00
26
13
Junta câmbio - GVP-3303
Peça
1
Sabo
48,00
26
14
Cilindro mestre embreagem - GVP-3303
Peça
1
Varga
240,50
27
1
Amortecedor suspensão dianteiro - ARO-6680
Peça
2
Cofap
162,79
27
2
Amortecedor suspensão traseiro - ARO-6680
Peça
2
Cofap
162,79
27
3
Bucha barra estabilizadora dianteiro - ARO-6680
Peça
4
Rei
56,50
27
4
Pastilha freio dianteiro - ARO-6680
Jogo
1
Fras Le
119,60
27
5
Rolamento cubo dianteiro interno - ARO-6680
Peça
2
Fag
172,40
27
6
Rolamento cubo traseiro interno - ARO-6680
Peça
2
Fag
154,00
27
7
Reparo pinça freio dianteiro - ARO-6680
Jogo
1
Wabco
240,00
27
8
Reparo pinça freio traseiro - ARO-6680
Jogo
1
Wabco
240,00
27
9
Barra direção curta - ARO-6680
Peça
1
Nakata
286,75
27
10
Válvula reguladora pressão - ARO-6680
Peça
1
Wabco
635,40
27
11
Cruzeta cardan - ARO-6680
Peça
1
Spicer
158,00
27
12
Retentor cubo dianteiro - ARO-6680
Peça
2
Sabo
43,25
27
13
Retentor cubo traseiro - ARO-6680
Peça
2
Sabo
62,11
27
14
Cardan - ARO-6680
Peça
1
Gerdau
286,06
27
15
Bomba d’água - ARO-6680
Peça
1
Urba
215,49
27
16
Semi-eixo - ARO-6680
Peça
2
Rex
815,85
27
17
Luva cardan - ARO-6680
Peça
1
Spicer
441,32
28
1
Amortecedor suspensão dianteiro - ARO-8596
Peça
2
Cofap
163,31
28
2
Amortecedor suspensão traseiro - ARO-8596
Peça
2
Cofap
163,31
28
3
Bucha barra estabilizadora dianteiro - ARO-8596
Peça
4
Rei
56,64
28
4
Pastilha freio dianteiro - ARO-8596
Jogo
1
Fras Le
119,89
28
5
Rolamento cubo dianteiro interno - ARO-8596
Peça
2
Fag
172,75
28
6
Rolamento cubo traseiro interno - ARO-8596
Peça
2
Fag
153,87
28
7
Reparo pinça freio dianteiro - ARO-8596
Jogo
1
Wabco
240,72
28
8
Reparo pinça freio traseiro - ARO-8596
Jogo
1
Wabco
240,72
28
9
Barra direção longa - ARO-8596
28
10
Barra direção curta - ARO-8596
28
11
Válvula reguladora pressão - ARO-8596
28
12
Cruzeta cardan - ARO-8596
28
13
Retentor cubo dianteiro - ARO-8596
28
14
Retentor cubo traseiro - ARO-8596
28
15
Bomba d’água - ARO-8596
28
16
Tanque combustível - ARO-8596
28
17
Luva cardan - ARO-8596
29
1
Kit embreagem - KOE-8609
29
2
Tambor freio dianteiro - KOE-8609
29
3
Tambor freio traseiro - KOE-8609
29
4
Lona freio dianteiro - KOE-8609
29
5
Lona freio traseiro - KOE-8609
29
6
Filtro combustível - KOE-8609
29
7
Filtro ar - KOE-8609
29
8
Filtro lubrificante - KOE-8609
29
9
Retentor cubo dianteiro - KOE-8609
29
10
Retentor cubo traseiro - KOE-8609
29
11
Cruzeta cardan - KOE-8609
29
12
Luva cardan - KOE-8609
29
13
Ponteira cardan - KOE-8609
29
14
Rolamento cubo traseiro - KOE-8609
29
15
Parafuso cardan - KOE-8609
29
16
Suporte rolamento cardan completo - KOE-8609
29
17
Flange cardan central - KOE-8609
29
18
Correia bomba d’água - KOE-8609
29
19
Correia alternador - KOE-8609
30
1
Tambor freio dianteiro - AFG-2896
30
2
Tambor freio traseiro - AFG-2896
30
3
Lona freio dianteiro - AFG-2896
30
4
Lona freio traseiro - AFG-2896
30
5
Filtro combustível - AFG-2896
30
6
Filtro ar - AFG-2896
30
7
Filtro lubrificante - AFG-2896
30
8
Retentor cubo dianteiro - AFG-2896
30
9
Retentor cubo traseiro - AFG-2896
30
10
Cruzeta cardan - AFG-2896
30
11
Luva cardan - AFG-2896
30
12
Ponteira cardan - AFG-2896
30
13
Rolamento cubo traseiro - AFG-2896
30
14
Parafuso cardan - AFG-2896
30
15
Retentor pinhão - AFG-2896
30
16
Rolamento tensor correia - AFG-2896
30
17
Correia bomba d’água - AFG-2896
30
18
Correia alternador - AFG-2896
31
1
Kit embreagem - LAU-4346
31
2
Volante motor - LAU-4346
31
3
Tambor freio dianteiro - LAU-4346
31
4
Tambor freio traseiro - LAU-4346
31
5
Lona freio dianteiro - LAU-4346
31
6
Lona freio traseiro - LAU-4346
31
7
Filtro combustível - LAU-4346
31
8
Filtro ar - LAU-4346
31
9
Filtro lubrificante - LAU-4346
31
10
Retentor cubo dianteiro - LAU-4346
31
11
Retentor cubo traseiro - LAU-4346
31
12
Cruzeta cardan - LAU-4346
31
13
Luva cardan - LAU-4346
31
14
Ponteira cardan - LAU-4346
31
15
Rolamento cubo traseiro - LAU-4346
31
16
Parafuso cardan - LAU-4346
31
17
Retentor pinhão - LAU-4346
31
18
Flange cardan central - LAU-4346
31
19
Rolamento tensor correia - LAU-4346
31
20
Correia bomba d’água - LAU-4346
31
21
Correia alternador - LAU-4346
32
1
Lona freio dianteira - AXC-7295
32
2
Lona freio traseira - AXC-7295
32
3
Pino patim moderno - AXC-7295
32
4
Tambor freio dianteiro - AXC-7295
32
5
Tambor freio traseiro - AXC-7295
32
6
Cruzeta cardan - AXC-7295
32
7
Braçadeira cruzeta cardan - AXC-7295
32
8
Parafuso braçadeira cruzeta - AXC-7295
32
9
Flange câmbio - AXC-7295
32
10
Flange diferencial - AXC-7295
32
11
Junta câmbio - AXC-7295
32
12
Parafuso roda traseiro - AXC-7295
32
13
Patim freio traseiro - AXC-7295
32
14
Porca do cardan - AXC-7295
32
15
Porca do pinhão - AXC-7295
32
16
Reparo roldana - AXC-7295
32
17
Retentor dianteiro cubo - AXC-7295
32
18
Retentor traseiro cubo - AXC-7295
32
19
Roldana patim freio - AXC-7295
32
20
Suporte rol. Cardan completo - AXC-7295
33
1
Lona freio dianteira - AXC-7320
33
2
Lona freio traseira - AXC-7320
33
3
Pino patim moderno - AXC-7320
33
4
Tambor freio dianteiro - AXC-7320
33
5
Tambor freio traseiro - AXC-7320
33
6
Cruzeta cardan - AXC-7320
33
7
Braçadeira cruzeta cardan - AXC-7320
33
8
Parafuso braçadeira cruzeta - AXC-7320
33
9
Parafuso roda traseiro - AXC-7320
33
10
Patim freio traseiro - AXC-7320
33
11
Porca do cardan - AXC-7320
33
12
Porca do pinhão - AXC-7320
33
13
Reparo roldana - AXC-7320
33
14
Retentor dianteiro cubo - AXC-7320
33
15
Retentor traseiro cubo - AXC-7320
33
16
Roldana patim freio - AXC-7320
33
17
Suporte rol. Cardan completo - AXC-7320
34
1
Rolamento cubo dianteiro interno - GNC-4633
34
2
Cruzeta cardan - GNC-4633
34
3
Rolamento cubo traseiro externo - GNC-4633
34
4
Reparo bomba d’água - GNC-4633
34
5
Retentor cubo dianteiro - GNC-4633
34
6
Retentor cubo traseiro - GNC-4633
34
7
Tambor freio dianteiro - GNC-4633
34
8
Tambor freio traseiro - GNC-4633
34
9
Lona freio dianteiro - GNC-4633
34
10
Lona freio traseiro - GNC-4633
34
11
Retentor eixo piloto - GNC-4633
34
12
Junta câmbio - GNC-4633
34
13
Servo embreagem - GNC-4633
34
14
Cilindro mestre embreagem - GNC-4633
35
1
Pastilha freio dianteiro - ARL-8245
35
2
Pastilha freio traseiro - ARL-8245
35
3
Disco freio dianteiro - ARL-8245
35
4
Disco freio traseiro - ARL-8245
35
5
Kit embreagem - ARL-8245
35
6
Amortecedor suspensão dianteiro - ARL-8245
35
7
Amortecedor suspensão traseiro - ARL-8245
35
8
Bomba d’água - ARL-8245
35
9
Retentor cubo dianteiro - ARL-8245
35
10
Retentor cubo traseiro - ARL-8245
35
11
Cruzeta cardan - ARL-8245
35
12
Luva cardan - ARL-8245
35
13
Ponteira cardan - ARL-8245
35
14
Reparo pinça freio dianteiro/traseiro - ARL-8245
35
15
Rolamento cubo dianteiro - ARL-8245
35
16
Rolamento cubo traseiro - ARL-8245
35
17
Parafuso roda - ARL-8245
35
18
Flange cardan central - ARL-8245
38
1
Tambor freio traseiro - AQX-2147
38
2
Cabo embreagem - AQX-2147
38
3
Cabo freio mão - AQX-2147
38
4
Cabo velocímetro - AQX-2147
38
5
Amortecedor suspensão dianteiro - AQX-2147
38
6
Amortecedor suspensão traseiro - AQX-2147
38
7
Pastilha freio dianteiro - AQX-2147
38
8
Disco freio dianteiro - AQX-2147
38
9
Correia alternador - AQX-2147
38
10
Correia dentada - AQX-2147
38
11
Lona freio traseiro - AQX-2147
38
12
Kit embreagem - AQX-2147
38
13
Pivô suspensão inferior - AQX-2147
38
14
Pivô suspensão superior - AQX-2147
38
15
Terminal direção L.D - AQX-2147
38
16
Terminal direção L.E - AQX-2147
38
17
Cabo vela motor flex - AQX-2147
38
18
Rolamento cubo dianteiro - AQX-2147
38
19
Rolamento cubo traseiro - AQX-2147
38
20
Batente suspensão dianteira - AQX-2147
38
21
Homocinética - AQX-2147
38
22
Bomba d’água - AQX-2147
38
23
Cilindro mestre freio - AQX-2147
38
24
Pinça de freio - AQX-2147
38
25
Bóia combustível - AQX-2147
38
26
Trava cubo - AQX-2147
JAMIL MENDES
Diretor do Departamento de Compras e Licitação.
Peça
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Kit
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Jogo
Jogo
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Jogo
Jogo
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Kit
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Jogo
Jogo
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Peça
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Jogo
Jogo
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Jogo
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
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Conjunto
Jogo
Jogo
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Conjunto
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Jogo
Jogo
Peça
Peça
Peça
Peça
Jogo
Jogo
Peça
Peça
Kit
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
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Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Jogo
Peça
Peça
Peça
Jogo
Kit
Peça
Peça
Peça
Peça
Jogo
Peça
Kit
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
1
1
1
1
2
2
1
1
1
1
2
2
1
1
1
1
1
2
2
3
1
1
2
12
1
1
1
1
2
2
2
2
1
1
1
2
2
1
1
1
2
14
2
1
1
1
1
1
2
2
1
1
1
1
1
2
2
3
1
1
2
24
2
1
1
1
1
2
2
8
2
2
2
8
16
1
2
1
20
4
2
1
4
2
2
4
2
2
2
4
2
2
3
8
20
10
2
1
1
8
2
4
6
1
2
2
2
1
2
2
2
2
1
1
1
1
1
1
1
1
2
2
1
2
2
1
2
2
2
2
2
2
2
2
10
1
2
1
1
1
2
2
2
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
4
2
2
1
1
2
1
2
Nakata
Nakata
Wabco
Spicer
Sabo
Sabo
Urba
Bepo
Spicer
Sachs
Frum
Frum
Lonaflex
Lonaflex
Fram
Fram
Fram
Sabo
Sabo
Spicer
Spicer
Spicer
Fag
Raio
Fconfuorto
Spicer
Goodyear
Goodyear
Frum
Frum
Fras Le
Fras Le
Fram
Fram
Sabo
Sabo
Spicer
Spicer
Spicer
Fag
Raio
Sabo
Ina
Goodyear
Goodyear
Sachs
Rex
Frum
Frum
Fras Le
Fras Le
Fram
Fram
Fram
Sabo
Sabo
Spicer
Spicer
Spicer
Fag
Raio
Sabo
Spicer
Ina
Goodyear
Goodyear
Fras Le
Fras Le
Fras Le
Frum
Frum
Spicer
Spicer
Spicer
Spicer
Spicer
Sabo
Raio
Máster
Gatti
Gatti
Máster
Sabo
Sabo
Máster
Rei
Fras Le
Fras Le
Máster
Frum
Frum
Spicer
Spicer
Spicer
Raio
Máster
Gatti
Gatti
Máster
Sabo
Sabo
Máster
Rei
Fag
Spicer
Fag
Urba
Sabo
Sabo
Frum
Frum
Fras Le
Fras Le
Sabo
Sabo
Wabco
Farj
Fras Le
Fras Le
Frum
Frum
Sachs
Cofap
Cofap
Urba
Sabo
Sabo
Spicer
Spicer
Spicer
Iveco
Skf
Skf
Raio
Spicer
Frum
Cabovel
Cabovel
Cabovel
Cofap
Cofap
Fras Le
Frum
Goodyear
Goodyear
Fras Le
Sachs
Nakata
Nakata
Nakata
Nakata
Ngk
Ina
Ina
Axios
Dana
Urba
Varga
Varga
Vdo
Rochepeças
543,74
286,98
637,20
158,59
43,42
62,30
216,18
577,50
442,00
1.733,18
337,00
413,40
220,90
240,60
62,20
96,20
62,30
18,80
23,60
337,00
382,30
364,30
173,70
3,78
230,22
354,94
62,31
81,19
338,35
413,90
221,10
240,95
62,35
96,35
62,35
Sabo
23,60
337,35
382,72
364,75
173,88
3,78
43,30
115,00
62,00
81,25
1.718,50
811,51
334,15
409,97
219,00
238,60
61,75
95,45
61,67
18,58
23,40
334,10
379,00
361,00
172,00
3,73
45,00
350,00
114,00
61,00
80,50
158,90
158,90
9,42
366,10
385,97
308,40
18,92
6,62
43,52
462,59
33,11
28,38
86,09
37,84
37,83
4,73
57,71
76,63
9,46
279,05
159,00
159,00
9,40
366,40
386,00
308,00
18,94
6,63
28,40
86,18
37,88
37,88
4,74
57,77
76,70
9,47
279,28
281,00
272,80
212,40
211,00
49,00
48,00
347,35
394,50
220,90
220,90
48,14
48,14
770,12
240,70
170,15
165,64
276,95
276,95
2.334,00
277,00
262,50
689,75
134,00
143,00
183,74
333,05
333,05
220,83
230,78
230,78
22,62
524,00
71,60
44,30
43,35
43,35
158,30
158,30
71,60
87,65
52,75
66,90
43,35
336,30
56,55
56,55
57,50
57,50
71,62
71,62
65,00
65,00
172,50
139,50
139,50
336,29
81,92
21,67
18,90
MUNICIPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 5/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 5/2015
Processo: n.º 15/2015. Pregão Presencial nº 5/2015. Objeto: Registro de preços para eventual e futura aquisição de peças em geral, para os veículos do Fundo Municipal
de Saúde, para os veículos da Secretaria Municipal de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos, e para os veículos utilizados no transporte escolar da rede pública de ensino
do Município de Pérola.. Assinatura da Ata: 20/03/15. Vigência: 12 meses a contar da assinatura. Empresa classificada em 1° lugar: M. N. DO COUTTO - PÉROLA - ME,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.375.541/0001-71, estabelecida na Praça Omeri Borges, 110, centro, CEP 87.540-000, na cidade de
Pérola, estado do Paraná, conforme especificações, condições e preços registrados constantes abaixo:
Lote Item
Descrição
Unid
Quant
Marca
Valor Unit
1
1
Pinça freio - AMT-7383
Peça
2
Original parts
1.003,00
1
2
Parafuso roda traseiro - AMT-7383
Peça
16
Kichumb
15,29
1
3
Kit embreagem - AMT-7383
Kit
1
Luk
861,74
1
4
Amortecedor suspensão dianteira - AMT-7383
Peça
2
Cofap
300,24
1
5
Amortecedor suspensão traseira - AMT-7383
Peça
2
Cofap
236,30
1
6
Batente amortecedor dianteiro - AMT-7383
Jogo
2
Kit e Cia
49,00
1
7
Válvula antichama - AMT-7383
Peça
1
Mahe
116,99
1
8
Pastilha freio - AMT-7383
Jogo
2
Syl
97,30
1
9
Filtro combustível - AMT-7383
Peça
2
Tecfil
58,32
1
10
Filtro lubrificante - AMT-7383
Peça
2
Tecfil
62,35
1
11
Semi-eixo completo - AMT-7383
Peça
2
Tecfil
1.112,23
1
12
Filtro de ar - AMT-7383
Peça
1
Tecfil
65,84
1
13
Palhetas - AMT-7383
Peça
1
Isoflex
19,00
1
14
Patim freio estacionário - AMT-7383
Jogo
2
Mazzi
93,13
1
15
Disco freio dianteiro - AMT-7383
Peça
1
Hf
89,00
1
16
Terminal de direção - AMT-7383
Peça
2
Perfect
77,84
1
17
Pivô suspensão - AMT-7383
Peça
2
Perfect
68,11
1
18
Coxim amortecedor dianteiro - AMT-7383
Peça
2
Mobesani
136,27
1
19
Barra articulação do câmbio - AMT-7383
Peça
2
Borterc
68,10
1
20
Cabo comando câmbio - AMT-7383
Peça
1
Uni
437,85
1
21
Rolamento cubo dianteiro - AMT-7383
Peça
2
Gir
259,93
1
22
Cubo traseiro completo - AMT-7383
Peça
2
Gir
257,85
Peça
2
Uni
1.003,58
2
1
Pinça freio - AUH-7992
2
2
Parafuso roda traseiro - AUH-7992
Peça
3
Itaul
15,90
2
3
Amortecedor suspensão dianteira - AUH-7992
Peça
2
Cofap
300,24
2
4
Amortecedor suspensão traseira - AUH-7992
Peça
2
Cofap
236,30
2
5
Batente amortecedor dianteiro - AUH-7992
Jogo
2
Mobesani
34,75
2
6
Pastilha freio - AUH-7992
Jogo
2
Syl
97,79
2
7
Filtro combustível - AUH-7992
Peça
2
Tecfil
65,00
2
8
Kit embreagem - AUH-7992
Kit
1
Tecfil
997,94
2
9
Filtro lubrificante - AUH-7992
Peça
1
Tecfil
42,50
2
10
Semi-eixo completo - AUH-7992
Peça
2
Tecfil
1.112,50
2
11
Filtro ar - AUH-7992
Peça
1
Tecfil
67,00
2
12
Palhetas - AUH-7992
Peça
2
Isoflex
27,80
2
13
Patim freio estacionário - AUH-7992
Jogo
1
Mazzi
90,55
2
14
Disco freio dianteiro - AUH-7992
Peça
2
Hf
87,57
2
15
Terminal direção - AUH-7992
Peça
2
Perfect
77,84
2
16
Pivô suspensão - AUH-7992
Peça
2
Perfect
68,70
2
17
Barra articulação do câmbio - AUH-7992
Peça
2
Bortec
68,11
2
18
Cabo comando câmbio - AUH-7992
Peça
1
Uni
435,35
2
19
Rolamento cubo dianteiro - AUH-7992
Peça
2
Gir
259,65
2
20
Cubo traseiro completo - AUH-7992
Peça
2
Gir
257,15
5
1
Kit embreagem - AVV-5930
Peça
2
Java
177,92
5
2
Amortecedor suspensão traseiro - ANS-4192
Peça
2
Nakata
104,25
5
3
Bomba d'água - ANS-4192
Peça
1
Euro
76,25
5
4
Batente amortecedor dianteiro - ANS-4192
Peça
2
Mobesani
12,51
5
5
Batente amortecedor traseiro - ANS-4192
Peça
2
Mobesani
26,41
5
6
Cabo embreagem - ANS-4192
Peça
1
Moreflex
37,53
5
7
Cabo freio traseiro - ANS-4192
Peça
1
Moreflex
47,26
5
8
Cabo vela motor - ANS-4192
Jogo
1
Ngk
82,40
5
9
Correia dentada - ANS-4192
Peça
1
Contitech
37,53
5
10
Correia alternador - ANS-4192
Peça
1
Bosh
23,00
5
11
Disco freio dianteiro - ANS-4192
Peça
2
Hf
29,00
5
12
Pastilha freio dianteiro - ANS-4192
Jogo
1
Syl
25,02
5
13
Lona freio traseiro - ANS-4192
Jogo
1
Fras Le
37,35
5
14
Tambor freio traseiro - ANS-4192
Peça
2
Hf
56,99
Stock AIG
83,40
5
15
Homocinética - ANS-4192
Peça
2
5
16
Homocinética câmbio - ANS-4192
Peça
1
Stock AIG
101,10
5
17
Kit embreagem - ANS-4192
Kit
1
Luk
175,14
5
18
Mangueira radiador superior - ANS-4192
Peça
2
Euro
87,57
5
19
Mangueira radiador inferior - ANS-4192
Peça
2
Euro
48,65
5
20
Radiador d'agua - ANS-4192
Peça
1
Java
139,00
5
21
Reservatório d'água radiador - ANS-4192
Peça
1
Gonel
26,54
5
22
Pivô suspensão dianteiro - ANS-4192
Peça
2
Perfect
40,31
5
23
Retentor cubo traseiro - ANS-4192
Peça
2
Sabo
17,68
5
24
Rolamento cubo dianteiro - ANS-4192
Peça
2
Gir
44,48
5
25
Rolamento cubo traseiro - ANS-4192
Kit
2
Gir
26,41
5
26
Terminal direção L.E - ANS-4192
Peça
1
Perfect
33,36
5
27
Terminal direção L.D - ANS-4192
Peça
1
Perfect
33,36
6
1
Coxim amortecedor - AWG-5661
Peça
2
Mobesani
19,33
6
2
Rotor do distribuidor - AWG-5661
Peça
1
Java
23,63
6
3
Bomba de combustível - AWG-5661
Peça
1
Euro
65,00
6
4
Tampa distribuidor - AWG-5661
Peça
1
Java
27,80
6
5
Cabo velas - AWG-5661
Peça
1
Moreflex
63,00
6
6
Rolamento cubo dianteiro - AWG-5661
Peça
2
Gir
48,65
6
7
Bucha bandeja - AWG-5661
Peça
2
Mobesani
16,68
6
8
Bobina de iginição - AWG-5661
Peça
1
Euro
151,89
6
9
Amortecedor dianteiro - AWG-5661
Peça
2
Cofap
151,51
6
10
Cubo roda dianteiro - AWG-5661
Peça
2
Hf
36,35
6
11
Cubo roda traseiro - AWG-5661
Peça
2
Hf
41,70
6
12
Amortecedor traseiro - AWG-5661
Peça
2
Cofap
166,80
6
13
Terminal direção - AWG-5661
Peça
2
Perfect
36,14
6
14
Radiador - AWG-5661
Peça
1
Java
118,83
6
15
Vela - AWG-5661
Peça
4
Ngk
13,90
6
16
Bomba d'água - AWG-5661
Peça
1
Euro
87,57
6
17
Junta homocinética - AWG-5661
Peça
2
Stock
99,25
6
18
Bucha barra estabilizador - AWG-5661
Peça
2
Kit e Cia
11,12
6
19
Pastilha freio - AWG-5661
Jogo
1
Syl
30,58
25,02
6
20
Disco de freio - AWG-5661
Peça
2
Hf
7
1
Pastilha freio - AXU-6792
Jogo
1
Syl
30,65
7
2
Amortecedor dianteiro - AXU-6792
Peça
2
Cofap
151,51
7
3
Amortecedor traseiro - AXU-6792
Peça
2
Cofap
166,80
7
4
Bomba de ignição - AXU-6792
Peça
1
Euro
151,74
7
5
Bomba d'água - AXU-6792
Peça
1
Euro
87,57
7
6
Bomba de combustível - AXU-6792
Peça
1
Euro
65,33
7
7
Bucha bandeja - AXU-6792
Peça
2
Mobesani
16,68
7
8
Bucha barra estabilizador - AXU-6792
Peça
2
Mobesani
11,12
7
9
Cabo velas - AXU-6792
Peça
1
Ngk
68,89
7
10
Coxim amortecedor - AXU-6792
Peça
2
Mobesani
15,29
7
11
Cubo roda dianteiro - AXU-6792
Peça
1
Hf
36,14
7
12
Cubo roda traseiro - AXU-6792
Peça
1
Hf
41,70
7
13
Disco de freio - AXU-6792
Peça
2
Hf
25,02
7
14
Junta homocinética - AXU-6792
Peça
1
Stock AIG
76,48
7
15
Rolamento cubo dianteiro - AXU-6792
Peça
2
Gir
37,53
7
7
7
7
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
16
16
16
16
16
16
16
16
16
16
16
16
16
16
17
17
17
17
17
17
17
17
17
17
17
17
17
17
17
17
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
19
19
19
19
19
19
19
19
19
19
19
19
19
16
17
18
19
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
Rotor do distribuidor - AXU-6792
Tampa distribuidor - AXU-6792
Terminal direção - AXU-6792
Vela - AXU-6792
Pastilha freio - ADV-9373
Amortecedor dianteiro - ADV-9373
Amortecedor traseiro - ADV-9373
Bucha bandeja - ADV-9373
Bucha barra estabilizador - ADV-9373
Cabo velas - ADV-9373
Coxim amortecedor - ADV-9373
Cubo roda traseiro - ADV-9373
Disco de freio - ADV-9373
Junta homocinética - ADV-9373
Rolamento cubo dianteiro - ADV-9373
Rotor do distribuidor - ADV-9373
Terminal direção - ADV-9373
Vela - ADV-9373
Pastilha freio - AUH-7996
Amortecedor dianteiro - AUH-7996
Amortecedor traseiro - AUH-7996
Bomba d'água - AUH-7996
Bomba de combustível - AUH-7996
Bucha bandeja - AUH-7996
Bucha barra estabilizador - AUH-7996
Cabo velas - AUH-7996
Coxim amortecedor - AUH-7996
Disco de freio - AUH-7996
Rolamento cubo dianteiro - AUH-7996
Terminal direção - AUH-7996
Vela - AUH-7996
Cabo freio mão - CAP-1339
Bieleta barra estabilizadora - CAP-1339
Correia direção hidraulica - CAP-1339
Amortecedor dianteiro - CAP-1339
Kit amortecedor dianteiro - CAP-1339
Correia dentada - CAP-1339
Cabo de vela - CAP-1339
Junta homocinética - CAP-1339
Pastilha freio - CAP-1339
Disco de freio ventilado - CAP-1339
Vela - CAP-1339
Amortecedor traseiro - CAP-1339
Rolamento cubo roda dianteiro - CAP-1339
Reparo barra estabilizadora - CAP-1339
Pastilha freio - AIB-1254
Amortecedor dianteiro - AIB-1254
Amortecedor traseiro - AIB-1254
Bomba d'água - AIB-1254
Bucha barra estabilizador - AIB-1254
Cabo velas - AIB-1254
Coxim amortecedor - AIB-1254
Cubo roda dianteiro - AIB-1254
cubo roda traseiro - AIB-1254
disco de freio - AIB-1254
Junta homocinética - AIB-1254
Rolamento cubo dianteiro - AIB-1254
Terminal direção - AIB-1254
Vela - AIB-1254
Cabo freio mão - ASE-1868
Bieleta barra estabilizadora - ASE-1868
Correia direção hidraulica - ASE-1868
Amortecedor dianteiro - ASE-1868
Kit amortecedor dianteiro - ASE-1868
Correia dentada - ASE-1868
Esticador correia automático - ASE-1868
Cabo de vela - ASE-1868
Bomba de combustível - ASE-1868
Junta homocinética - ASE-1868
Pastilha freio - ASE-1868
Disco de freio ventilado - ASE-1868
Vela - ASE-1868
Amortecedor traseiro - ASE-1868
Rolamento cubo roda dianteiro - ASE-1868
Reparo barra estabilizadora - ASE-1868
Coxim amortecedor - AJP-0144
Cabo freio mão - AJP-0144
Bieleta barra estabilizadora - AJP-0144
Correia direção hidraulica - AJP-0144
Cubo de roda traseiro - AJP-0144
Amortecedor dianteiro - AJP-0144
Kit amortecedor dianteiro - AJP-0144
Correia dentada - AJP-0144
Esticador correia automático - AJP-0144
Cabo de vela - AJP-0144
Bomba de combustível - AJP-0144
Bobina de ignição - AJP-0144
Junta homocinética - AJP-0144
Pastilha freio - AJP-0144
Disco de freio ventilado - AJP-0144
Vela - AJP-0144
Cilindro mestre freio - AJP-0144
Amortecedor traseiro - AJP-0144
Rolamento cubo roda dianteiro - AJP-0144
Articulação caixa direção - AJP-0144
Reparo barra estabilizadora - AJP-0144
Pastilha freio - AVA-0921
Amortecedor dianteiro - AVA-0921
Amortecedor traseiro - AVA-0921
Bobina de ignição - AVA-0921
Bomba d'água - AVA-0921
Bomba de combustível - AVA-0921
Bucha bandeja - AVA-0921
Bucha barra estabilizador - AVA-0921
Cabo velas - AVA-0921
Coxim amortecedor - AVA-0921
Cubo roda dianteiro - AVA-0921
Cubo roda traseiro - AVA-0921
Disco de freio - AVA-0921
Peça
Peça
Peça
Peça
Jogo
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Jogo
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Par
Peça
Peça
Kit
Peça
Jogo
Peça
Jogo
Peça
Peça
Peça
Peça
Kit
Jogo
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Par
Peça
Peça
Kit
Peça
Peça
Jogo
Peça
Peça
Jogo
Peça
Peça
Peça
Peça
Kit
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Kit
Peça
Peça
Jogo
Peça
Peça
Peça
Jogo
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Kit
Jogo
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
1
1
2
4
1
2
2
2
2
1
2
1
2
1
2
1
2
4
1
2
2
1
1
4
2
1
2
2
2
2
4
1
1
1
2
2
1
1
2
2
2
4
2
2
2
1
2
2
1
2
1
2
2
2
2
2
2
2
4
1
2
1
2
2
1
2
1
1
1
1
2
4
2
2
2
2
1
2
1
2
2
2
1
2
1
1
1
1
2
2
4
1
2
2
2
2
1
2
2
1
1
1
4
2
1
2
2
2
2
Euro
Euro
Perfect
Ngk
Syl
Cofap
Cofap
Mobesani
Kit e Cia
Ngk
Mobesani
Hf
Hf
Stock
Gir
Euro
Perfect
Syl
Syl
Cofap
Nakata
Euro
Euro
Mobesani
Mobesani
Bosch
Mobesani
Hf
Gir
Perfect
Bosch
Marflex
Hairan
Contitech
Nakata
Mobesani
Contitech
Bosch
Stock
Syl
Hf
Bosch
Nakata
Gir
Kit e Cia
Syl
Nakata
Nakata
Euro
Mobs
Bosch
Mobs
Hf
Hf
Hf
Stock
Gir
Perfect
Bosch
Moreflex
Hairan
Contitech
Nakata
Mobs
Contitech
Euro
Vania
Vani
Stock
Syl
Hf
Bosch
Nakata
Gir
Hairan
Mobs
Moreflex
Hairan
Contitech
Hf
Nakata
Mobs
Contitech
Euro
Bios
Euro
Euro
Stock
Syl
Hf
Bosch
Controil
Nakata
Gir
Bortec
Kit e Cia
Syl
Nakata
Nakata
Euro
Euro
Euro
Mobs
Kit
Bosch
Mobs
Hf
Hf
Hf
23,63
29,19
35,09
13,90
25,15
127,88
127,88
16,67
11,12
23,63
15,29
41,70
25,02
65,59
47,35
23,63
36,14
13,90
59,50
253,25
197,65
107,71
80,46
22,24
20,85
57,67
134,83
62,55
61,16
36,14
13,21
74,55
18,07
23,63
198,91
104,56
33,69
121,26
129,27
65,33
63,94
13,90
125,10
48,65
8,34
30,58
151,51
159,85
53,45
11,12
65,95
23,63
36,14
44,48
25,02
84,00
52,82
36,14
13,90
56,02
52,82
26,41
189,04
72,28
27,80
69,50
55,60
124,19
135,41
34,75
66,72
12,51
189,04
56,99
13,50
23,63
13,50
16,68
25,02
59,77
136,22
23,00
29,19
76,46
57,62
124,34
166,04
63,94
31,97
34,75
12,51
70,07
73,67
50,04
23,63
27,80
36,14
118,15
208,50
107,56
102,00
79,74
17,29
22,24
57,52
76,45
37,53
43,09
31,97
CONTINUA NA PAGINA SEGUINTE
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quinta-feira
26 de março de 2015
MUNICIPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
19
14
Junta homocinética - AVA-0921
19
15
Rolamento cubo dianteiro - AVA-0921
19
16
Terminal direção - AVA-0921
19
17
Vela - AVA-0921
20
1
Pastilha freio - AQX-7479
20
2
Amortecedor dianteiro - AQX-7479
20
3
Amortecedor traseiro - AQX-7479
20
4
Bobina de ignição - AQX-7479
20
5
Bomba d'água - AQX-7479
20
6
Bomba de combustível - AQX-7479
20
7
Bucha bandeja - AQX-7479
20
8
Bucha barra estabilizador - AQX-7479
20
9
Cabo velas - AQX-7479
20
10
Coxim amortecedor - AQX-7479
20
11
Cubo roda dianteiro - AQX-7479
20
12
Cubo roda traseiro - AQX-7479
20
13
Disco de freio - AQX-7479
20
14
Junta homocinética - AQX-7479
20
15
Rolamento cubo dianteiro - AQX-7479
20
16
Rotor do distribuidor - AQX-7479
20
17
Tampa distribuidor - AQX-7479
20
18
Terminal direção - AQX-7479
20
19
Vela - AQX-7479
21
1
Amortecedor suspensão dianteiro - ALO-3811
21
2
amortecedor suspensão traseiro - ALO-3811
21
3
Batente amortecedor dianteiro - ALO-3811
21
4
Batente amortecedor traseiro - ALO-3811
21
5
Cabo embreagem - ALO-3811
21
6
Cabo freio traseiro - ALO-3811
21
7
Cabo vela motor - ALO-3811
21
8
Correia dentada - ALO-3811
21
9
Correia alternador - ALO-3811
21
10
Disco freio dianteiro - ALO-3811
21
11
Pastilha freio dianteiro - ALO-3811
21
12
Lona freio traseiro - ALO-3811
21
13
Tambor freio traseiro - ALO-3811
21
14
Homocinética - ALO-3811
21
15
Kit embreagem - ALO-3811
21
16
Mangueira radiador superior - ALO-3811
21
17
Mangueira radiador inferior - ALO-3811
21
18
Radiador d'água - ALO-3811
21
19
Reservatório d'água radiador - ALO-3811
21
20
Pivô suspensão dianteiro - ALO-3811
21
21
Retentor cubo traseiro - ALO-3811
21
22
Rolamento cubo dianteiro - ALO-3811
21
23
Rolamento cubo dianteiro - ALO-3811
21
24
Terminal direção L.E - ALO-3811
21
25
Terminal direção L.D - ALO-3811
21
26
Vela motor flex - ALO-3811
22
1
Disco freio dianteiro - AQR-8620
22
2
Pastilha freio dianteiro - AQR-8620
22
3
Lona freio traseiro - AQR-8620
22
4
Tambor freio traseiro - AQR-8620
22
5
Homocinética - AQR-8620
22
6
Homocinética câmbio - AQR-8620
22
7
Kit embreagem - AQR-8620
22
8
Mangueira radiador superior - AQR-8620
22
9
Mangueira radiador inferior - AQR-8620
22
10
Radiador d'água - AQR-8620
22
11
Reservatório d'água radiador - AQR-8620
22
12
Pivô suspensão dianteiro - AQR-8620
22
13
Retentor cubo traseiro - AQR-8620
22
14
Rolamento cubo dianteiro - AQR-8620
22
15
Rolamento cubo traseiro - AQR-8620
22
16
Terminal direção L.E - AQR-8620
22
17
Terminal direção L.D - AQR-8620
23
1
Coxim amortecedor - AUH-7843
23
2
Cabo freio mão - AUH-7843
23
3
Bieleta barra estabilizadora - AUH-7843
23
4
Correia direção hidraulica - AUH-7843
23
5
Cubo de roda traseiro - AUH-7843
23
6
Amortecedor dianteiro - AUH-7843
23
7
Kit amortecedor dianteiro - AUH-7843
23
8
Correia dentada - AUH-7843
23
9
Esticador correia automático - AUH-7843
23
10
Cabo de vela - AUH-7843
23
11
Bomba de combustível - AUH-7843
23
12
Bobina de ignição - AUH-7843
23
13
Junta homocinética - AUH-7843
23
14
Pastilha de freio - AUH-7843
23
15
Disco de freio ventilado - AUH-7843
23
16
Radiador água - AUH-7843
23
17
Vela - AUH-7843
23
18
Kit embreagem - AUH-7843
24
1
Coxim amortecedor - EID-2536
24
2
Cabo freio mão - EID-2536
24
3
Bieleta barra estabilizadora - EID-2536
24
4
Correia direção hidraulica - EID-2536
24
5
Cubo de roda traseiro - EID-2536
24
6
Amortecedor dianteiro - EID-2536
24
7
Kit amortecedor dianteiro - EID-2536
24
8
Correia dentada - EID-2536
24
9
Esticador correia automático - EID-2536
24
10
Cabo de vela - EID-2536
24
11
Bomba de combustível - EID-2536
24
12
Bobina de ignição - EID-2536
24
13
Junta homocinética - EID-2536
24
14
Pastilha freio - EID-2536
24
15
Disco de freio ventilado - EID-2536
24
16
Radiador água - EID-2536
24
17
Vela - EID-2536
24
18
Cilindro mestre freio - EID-2536
24
19
Amortecedor traseiro - EID-2536
24
20
Rolamento cubo roda dianteiro - EID-2536
24
21
Articulação caixa direção - EID-2536
24
22
Reparo barra estabilizadora - EID-2536
25
1
Coxim amortecedor - AKD-5482
25
2
Cabo freio mão - AKD-5482
25
3
Bieleta barra estabilizadora - AKD-5482
25
4
Correia direção hidraulica - AKD-5482
25
5
Cubo de roda traseiro - AKD-5482
25
6
Amortecedor dianteiro - AKD-5482
25
7
Correia dentada - AKD-5482
25
8
Bomba de combustível - AKD-5482
25
9
Junta homocinética - AKD-5482
25
10
Pastilha freio - AKD-5482
25
11
Disco de freio ventilado - AKD-5482
25
12
Radiador água - AKD-5482
25
13
Vela - AKD-5482
25
14
Cilindro mestre freio - AKD-5482
25
15
Rolamento cubo roda dianteiro - AKD-5482
25
16
Articulação caixa direção - AKD-5482
36
1
Amortecedor suspensão dianteiro - ARD-7952
36
2
Amortecedor suspensão traseiro - ARD-7952
36
3
Batente suspensão dianteiro - ARD-7952
36
4
Bóia combustível - ARD-7952
36
5
Bomba d'água - ARD-7952
36
6
Bomba combustível - ARD-7952
36
7
Cabo embreagem - ARD-7952
36
8
Cabo vela motor flex - ARD-7952
36
9
Cabo freio mão - ARD-7952
36
10
Cabo velocímetro - ARD-7952
36
11
Cilindro roda freio traseiro - ARD-7952
36
12
Cilindro mestre freio - ARD-7952
36
13
Homocinética - ARD-7952
36
14
Correia dentada - ARD-7952
36
15
Correia alternador - ARD-7952
36
16
Disco freio dianteiro - ARD-7952
36
17
Pastilha freio dianteiro - ARD-7952
36
18
Tambor freio traseiro - ARD-7952
36
19
Lona freio traseiro - ARD-7952
36
20
Hidrovacuo freio - ARD-7952
36
21
Kit embreagem - ARD-7952
36
22
Tensor correia dentada - ARD-7952
36
23
Pivo suspensão inferior - ARD-7952
36
24
Pivo suspensão superior - ARD-7952
36
25
Rolamento cubo dianteiro - ARD-7952
36
26
Rolamento cubo traseiro - ARD-7952
36
27
Terminal direção L.E - ARD-7952
36
28
Terminal direção L.D - ARD-7952
36
29
Trava cubo - ARD-7952
37
1
Amortecedor suspensão dianteiro - AQX-2149
37
2
Amortecedor suspensão traseiro - AQX-2149
37
3
Batente suspensão dianteiro - AQX-2149
37
4
Bóia combustível - AQX-2149
37
5
Bomba d'água - AQX-2149
37
6
Bomba combustível - AQX-2149
37
7
Cabo embreagem - AQX-2149
37
8
Cabo vela motor flex - AQX-2149
37
9
Cabo freio mão - AQX-2149
37
10
Cabo velocímetro - AQX-2149
37
11
Cilindro roda freio traseiro - AQX-2149
37
12
Cilindro mestre freio - AQX-2149
37
13
Homocinética - AQX-2149
37
14
Correia dentada - AQX-2149
37
15
Correia alternador - AQX-2149
37
16
Disco freio dianteiro - AQX-2149
37
17
Pastilha freio dianteiro - AQX-2149
37
18
Tambor freio traseiro - AQX-2149
37
19
Lona freio traseiro - AQX-2149
37
20
Hidrovacuo freio - AQX-2149
37
21
Kit embreagem - AQX-2149
37
22
Tensor correia dentada - AQX-2149
37
23
Pivo suspensão inferior - AQX-2149
37
24
Pivo suspensão superior - AQX-2149
37
25
Rolamento cubo dianteiro - AQX-2149
37
26
Rolamento cubo traseiro - AQX-2149
37
27
Terminal direção L.E - AQX-2149
37
28
Terminal direção L.D - AQX-2149
37
29
Trava cubo - AQX-2149
39
1
Tambor freio traseiro - AUH-7842
39
2
Cabo embreagem - AUH-7842
39
3
Amortecedor suspensão dianteiro - AUH-7842
39
4
Amortecedor suspensão traseiro - AUH-7842
39
5
tensor correia dentada - AUH-7842
39
6
Pastilha freio dianteiro - AUH-7842
39
7
Disco freio dianteiro - AUH-7842
39
8
Correia alternador - AUH-7842
39
9
Correia dentada - AUH-7842
39
10
Lona freio traseiro - AUH-7842
39
11
Kit embreagem - AUH-7842
39
12
Pivô suspensão inferior - AUH-7842
39
13
Pivô suspensão superior - AUH-7842
39
14
Terminal direção L.D - AUH-7842
39
15
Terminal direção L.E - AUH-7842
39
16
Cabo vela motor flex - AUH-7842
39
17
Rolamento cubo dianteiro - AUH-7842
39
18
Rolamento cubo traseiro - AUH-7842
39
19
Batente suspensão dianteiro - AUH-7842
39
20
Homocinética - AUH-7842
39
21
Bomba d'água - AUH-7842
39
22
Cilindro mestre freio - AUH-7842
39
23
Pinça de freio - AUH-7842
39
24
Bóia combustível - AUH-7842
39
25
Trava cubo - AUH-7842
40
1
Disco freio dianteiro - ARD-7964
40
2
Pastilha freio dianteiro - ARD-7964
40
3
Lona freio traseiro - ARD-7964
40
4
Tambor freio traseiro - ARD-7964
40
5
Kit embreagem - ARD-7964
40
6
Mangueira radiador superior - ARD-7964
40
7
Mangueira radiador inferior - ARD-7964
40
8
Radiador d'água - ARD-7964
40
9
Reservatório d'água radiador - ARD-7964
40
10
Pivô suspensão dianteiro - ARD-7964
40
11
Retentor cubo traseiro - ARD-7964
40
12
Rolamento cubo dianteiro - ARD-7964
40
13
Rolamento cubo traseiro - ARD-7964
40
14
Terminal direção L.E - ARD-7964
40
15
Terminal direção L.D - ARD-7964
41
1
Amortecedor dianteiro - AXK-0920
41
2
Amortecedor traseiro - AXK-0920
41
3
Bucha estabilizador - AXK-0920
41
4
Pastilha freio - AXK-0920
41
5
Disco de freio - AXK-0920
JAMIL MENDES
Diretor do Departamento de Compras e Licitação.
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Term
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Contipower
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Controil
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Kit e Cia
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Bosch
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Controil
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Mazz
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Marflex
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Marflex
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Controil
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Controil
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Conti
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Ghpr
Ghpr
Bosch
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Stock
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Original parts
Euro
Itaul
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Nakata
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56,99
34,75
13,90
37,53
207,11
97,30
107,85
85,62
80,06
17,29
22,24
68,89
76,45
37,53
43,09
37,53
93,13
48,65
29,19
36,14
34,75
13,90
83,40
102,86
51,43
45,87
29,19
45,87
82,93
35,44
22,24
19,46
27,80
26,41
56,99
108,42
173,05
75,04
54,21
136,91
25,02
41,70
16,68
45,87
45,87
31,97
31,97
13,90
19,46
31,97
30,58
58,38
107,31
88,10
172,91
75,06
54,21
136,80
25,02
41,70
16,68
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22,24
31,97
31,97
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89,90
32,00
43,00
83,00
236,30
96,00
79,00
265,00
90,95
257,93
180,00
180,00
109,20
65,00
290,00
13,00
650,00
26,36
47,26
26,00
29,00
65,00
137,61
26,00
37,53
34,75
97,33
157,25
145,00
86,00
31,97
39,00
169,00
13,90
195,00
98,00
55,00
40,31
26,00
23,63
47,26
16,68
19,00
56,99
137,61
37,53
160,00
82,00
31,97
37,90
136,22
13,90
250,00
47,26
36,14
95,06
108,60
42,00
70,90
64,62
72,96
13,90
63,94
29,19
20,85
32,00
101,47
155,00
33,35
37,53
65,32
12,51
69,50
27,80
161,24
315,01
68,11
43,00
43,00
36,21
32,24
26,02
26,02
16,68
95,20
108,25
41,50
44,48
66,72
76,45
20,20
61,74
31,00
25,00
237,80
99,29
155,00
33,36
36,14
65,33
19,25
69,50
27,80
161,00
315,20
68,11
40,31
51,43
26,41
22,24
20,85
29,25
22,24
69,50
19,50
95,05
107,25
68,11
19,00
65,33
47,00
33,36
27,80
313,15
45,87
45,87
22,24
22,24
63,95
26,41
25,36
40,00
153,00
66,76
99,00
295,00
44,48
36,14
58,38
52,28
36,00
48,00
297,30
39,00
45,00
175,00
52,16
37,50
22,24
65,75
54,12
54,00
54,00
265,71
175,25
58,00
65,54
65,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
TERMO ADITIVO N.º 269/2015
O MUNICÍPIO DE TERRA ROXA, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de
direito público, inscrita no CNPJ sob o n.° 75.587.204/001-70, paço municipal
localizado na Avenida Presidente Costa e Silva, n° 95, Centro, na Cidade de Terra
Roxa - PR, CEP 85.990-000, através de seu representante legal o Prefeito Municipal Sr. IVAN REIS DA SILVA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG n.° 3.058.992-0 SSP/PR, inscrito no Cadastro de Pessoa Física - CPF
sob o n.° 492.820.779-34, residente e domiciliado na Rua José Antonio, nº 9,
Terra Roxa - PR, neste ato denominado CONTRATANTE, o(a) Senhor(a) ELAINE
DINIZ MEIRA DE ALMEIDA, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.° 8.558.6351 SSP/PR, inscrito(a) no CPF sob o n.° 048.248.209.52, neste ato denominado(a)
CONTRATADO(A), ajustam e acordam entre si o presente Termo Aditivo n.º 269/
2015, ao Contrato de Prestação de Serviços por Prazo Determinado nº 353/2014,
para exercer os trabalhos de PROFESSOR(A), firmado em 01/04/2014, mediante
as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Este Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do
prazo de vigência do contrato de prestação de serviços por prazo determinado de
trabalho por mais 12 meses.
CLÁUSULA SEGUNDA - Fica alterada a Cláusula Primeira, prorrogando-se o
termo final de vigência do contrato para 31/03/2016, conforme faculta a legislação vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA - Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato
desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo.
E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo ao
contrato de prestação de serviços por prazo determinado, em 02 (duas) vias de
igual teor, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Terra Roxa, 25 de março de 2015.
CONTRATANTE:
CONTRATADO(A):
MUNICÍPIO DE TERRA ROXA
ELAINE DINIZ MEIRA DE ALMEIDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
TERMO ADITIVO N.º 270/2015
O MUNICÍPIO DE TERRA ROXA, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de
direito público, inscrita no CNPJ sob o n.° 75.587.204/001-70, paço municipal
localizado na Avenida Presidente Costa e Silva, n° 95, Centro, na Cidade de Terra
Roxa - PR, CEP 85.990-000, através de seu representante legal o Prefeito Municipal Sr. IVAN REIS DA SILVA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG n.° 3.058.992-0 SSP/PR, inscrito no Cadastro de Pessoa Física - CPF
sob o n.° 492.820.779-34, residente e domiciliado na Rua José Antonio, nº 9,
Terra Roxa - PR, neste ato denominado CONTRATANTE, o(a) Senhor(a) SIMONE
APARECIDA DE SOUZA, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.° 001101886
IIMS, inscrito(a) no CPF sob o n.° 718.357.251-04, neste ato denominado(a)
CONTRATADO(A), ajustam e acordam entre si o presente Termo Aditivo n.º 270/
2015, ao Contrato de Prestação de Serviços por Prazo Determinado nº 354/2014,
para exercer os trabalhos de PROFESSOR(A), firmado em 02/04/2014, mediante
as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Este Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do
prazo de vigência do contrato de prestação de serviços por prazo determinado de
trabalho por mais 12 meses.
CLÁUSULA SEGUNDA - Fica alterada a Cláusula Primeira, prorrogando-se o
termo final de vigência do contrato para 01/04/2016, conforme faculta a legislação vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA - Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato
desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo.
E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo ao
contrato de prestação de serviços por prazo determinado, em 02 (duas) vias de
igual teor, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Terra Roxa, 24 de março de 2015.
CONTRATANTE:
CONTRATADO(A):
MUNICÍPIO DE TERRA ROXA
SIMONE APARECIDA DE SOUZA
PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
Rua Santa Catarina nº 409, - Fone (0**44) 3653-1301
CGC 76.247.329/0001-13
PORTARIA Nº 074/2015
O Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
R E S O L V E:
NOMEAR, os servidores Públicos Municipais, Celso Coutinho Moreira, CPF nº
738.364.609-63, Anibal Cardoso Branco, CPF nº 474.577.839-20, e Rubens
Barbosa de Matos, CPF nº 390.499.229-53, para comporem a Comissão de
Sindicância Administrativa, Objetivando apurar a legalidade ou não da alienação da data de terra nº 06-A, subdivisão das datas nºs 04, 05 e 06 da quadra nº
38, com área de 525,00 metros quadrados, do perímetro urbano da cidade de
Tuneiras do Oeste, bem como a alienação dos seguintes veículos, no prazo de
60 (sessenta) dias:
a)
Um veículo Imp/Chevrolet Trafic, placa AGO-8091, ano de fabricação
e modelo 1996.
b)
Um veículo marca Fiat Uno Mille Smart, placa AJK-6652, Ano de fabricação 2000, modelo 2001.
c)
Um veículo marca Fiat Uno Mille Smart, placa AJK-6651, Ano de fabricação 2000, modelo 2001.
d)
Um veículo marca GM/Caravan, placa ABI-2182, ano de fabricação
1990, modelo 1990.
e)
Um veículo marca GM/Vectra, placa AIO-7728, ano de fabricação 1999,
modelo 1999.
f)
Um veículo marca GM/Vectra Expression, placa AKC-3921, ano de
fabricação e modelo 2002.
g)
Um trator agrícola marca Massey Ferguson, modelo 0275, ano de fabricação e modelo 1999.
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tuneiras do Oeste - Pr, aos 25 dias do mês de março de 2015.
LUIZ ANTONIO KRAUSS
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
AVISO DE PREGÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2015
O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna
público, para conhecimento a quem interessar possa, que de acordo com a
legislação em vigor, encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO,
NA FORMA PRESENCIAL, para o seguinte.
OBJETO: Aquisição de suplementos alimentares e leites especiais, para os
pacientes que realizam tratamento no Programa Municipal de Leites Especiais
e Dietas enterais, no tratamento de câncer e outras patologias crônicas, com
cota exclusiva para Micro Empresas, Empresas de Pequeno Porte e Micro Empreendedores Individuais.
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM.
DATA DA ABERTURA: 13/04/2015 - HORÁRIO: 09:00 HORAS
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº
063/2006.
O EDITAL ESTARÁ DISPONÍVEL NO SITE DO MUNICÍPIO DE UMUARAMA www.umuarama.pr.gov.br - Licitações, ou diretamente no Setor de Licitações e
Contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, situado à Av. Rio Branco, 3717,
mediante preenchimento da solicitação de edital.
OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO
DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA
- PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127 e 129.
UMUARAMA , 24 DE MARÇO DE 2015.
LUIZ ALBERTO HAIDUK
Secretário de Saúde
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 7505/2015
SÚMULA: Autoriza viagem e concede diárias para o Prefeito do Município de
Terra Roxa - PR, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Autorizar o Senhor IVAN REIS DA SILVA, Prefeito do Município de Terra
Roxa - PR, viajar até Curitiba - PR, para tratar assuntos de interesse do Município,
nos dias 22 a 24 de março de 2015, cabendo-lhe o pagamento de 02 (duas)
diárias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Roxa, Paraná, aos 20 dias do mês de
março de 2015.
IVAN REIS DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 7506/2015
SÚMULA: Autoriza viagem e concede diárias para o Vice-Prefeito do Município
de Terra Roxa - PR, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Autorizar o Senhor ALTAIR DONIZETE DE PADUA, Vice-Prefeito do
Município de Terra Roxa - PR, viajar até Curitiba - PR, para tratar assuntos de
interesse do Município, nos dias 22 a 24 de março de 2015, cabendo-lhe o
pagamento de 02 (duas) diárias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Roxa, Paraná, aos 20 dias do mês de
março de 2015.
IVAN REIS DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
AVISO DE PREGÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 059/2015
PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS, EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE
E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento a quem interessar possa, que de acordo com o legislação em vigor,
encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA
PRESENCIAL, para o seguinte:
OBJETO: Contratação de empresa, para fornecimento de sêmens bovinos e
produtos diversos (luvas descartáveis, pinças, réguas, aplicadores para
inseminação de bovinos, termômetros, nitrogênio liquido e botijões de sêmen),
para atender as necessidades do Programa de Inseminação Artificial (PIA),
deste Município.
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM.
DATA DA ABERTURA: 13/04/2015 - HORÁRIO:15:00 HORAS
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93, Decreto Municipal nº
063/2006 e as Leis Complementares nº 123/06 e 147/2014.
O EDITAL ESTARÁ DISPONÍVEL NO SITE DO MUNICÍPIO DE UMUARAMA www.umuarama.pr.gov.br - Licitações, ou diretamente no Setor de Licitações e
Contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, situado à Av. Rio Branco, 3717,
mediante preenchimento da solicitação de edital.
OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO
DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA
- PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127 e 129.
UMUARAMA, 24 DE MARÇO DE 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quinta-feira
26 de março de 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
AVISO DE PREGÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 060/2015
PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento
a quem interessar possa, que de acordo com o legislação em vigor, encontra-se
aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA PRESENCIAL, para o
seguinte:
OBJETO: Contratação de empresa, para o fornecimento de móveis (mesas, arquivo
em aço, estante de aço, poltronas, cadeiras, bebedouros e longarinas), para serem
utilizados pela Secretaria de Administração, Secretaria de Assistência Social e seus
respectivos programas (CRAS I, II e III, Conselho Municipal, etc) e Diversas Secretaria da Prefeitura Municipal de Umuarama.
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM.
DATA DA ABERTURA: 14/04/2015 – HORÁRIO: 09:00 HORAS
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93, Decreto Municipal nº 063/2006
e as Leis Complementares nº 123/06 e 147/2014.
O EDITAL ESTARÁ DISPONÍVEL NO SITE DO MUNICÍPIO DE UMUARAMA –
www.umuarama.pr.gov.br – Licitações, ou diretamente no Setor de Licitações e
Contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, situado à Av. Rio Branco, 3717,
mediante preenchimento da solicitação de edital.
OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE
LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA –
PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127 e 129.
UMUARAMA, 24 DE MARÇO DE 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
AVISO DE PREGÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 061/2015
PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento
a quem interessar possa, que de acordo com o legislação em vigor, encontra-se
aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA PRESENCIAL, para o
seguinte:
OBJETO: Contratação de empresa, para o fornecimento parcelado de baterias novas, para a manutenção dos veículos da Secretaria de Educação, Fundo Municipal
de Saúde e Frota Municipal de Umuarama.
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL.
DATA DA ABERTURA: 14/04/2015 – HORÁRIO: 15:00 HORAS
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93, Decreto Municipal nº 063/2006
e as Leis Complementares nº 123/06 e 147/2014.
O EDITAL ESTARÁ DISPONÍVEL NO SITE DO MUNICÍPIO DE UMUARAMA –
www.umuarama.pr.gov.br – Licitações, ou diretamente no Setor de Licitações e
Contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, situado à Av. Rio Branco, 3717,
mediante preenchimento da solicitação de edital.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº 063/
2006.
OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE
LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA –
PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127 e 129.
UMUARAMA, 24 DE MARÇO DE 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
EDITAL N.º 021/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que estabelece o Item 12 do Edital nº 036/2014 – Instruções Especiais, de 13 de agosto
de 2014,
RESOLVE
Convocar as(os) candidatas(os) abaixo relacionadas(os), aprovadas(os) e classificadas(os) no Concurso Público
de Provas para o provimento dos cargos efetivos de Enfermeiro, Enfermeiro PSF, Técnico de Enfermagem,
Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Consultório Dentário, Agente Comunitário de Saúde – USF Serra dos
Dourados, Agente de Controle e Combate a Endemias, Secretário Escolar, Motorista II PMU, Motorista II SMS
– Distrito de Santa Elisa, Servente Geral e Auxiliar de Serviços Gerais, a comparecerem na Diretoria de
Recursos Humanos, dentro do prazo de 5 (Cinco) dias úteis, para se manifestar sobre a aceitação ou não do
Cargo Público, ocasião em que serão encaminhadas(os) para se submeterem a Exame Médico Pré-admissional
previsto no Art. 127 do referido Edital.
O não pronunciamento das(os) candidatas(os) aprovadas(os) e relacionada neste Edital, no prazo estabelecido
para esse fim, facultará à Administração a convocação do (a) candidato (a) seguinte, perdendo o mesmo o
direito de investidura ao cargo no qual se habilitou, conforme estabelece o Art. 115 do Edital nº. 036/2014 –
Instruções Especiais.
ENFERMEIRO PSF- 40 HORAS SEMANAIS
(PROVIMENTO DE 01 VAGA)
INSCR. NOME
RG
CLAS.
4748
ELIANE APARECIDA MACHADO ROSA
6.661.600-2
10º
TÉCNICO DE ENFERMAGEM - 40 HORAS SEMANAIS
(PROVIMENTO DE 02 VAGAS)
INSCR. NOME
6119
SUZANA MACHADO DE SOUSA
4362
MARILZA SANPAIO DA SILVA
RG
9.666.992-5
7.333.453-5
CLAS.
15º
16º
AUXILIAR DE ENFERMAGEM – 40 HORAS SEMANAIS
(PROVIMENTO DE 02 VAGAS)
INSCR. NOME
396
LUCIANA LEMOS MEDVID
3724
GABRIELA KARINA RODRIGUES
RG
12.994.592-3
11.109.307-5
CLAS.
16º
17º
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO – 40 HORAS SEMANAIS
(PROVIMENTO DE 01 VAGA)
INSCR. NOME
RG
5533
CLEBERLI CASTILHO
6.257.547-6
CLAS.
11º
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – USF - SERRA DOS DOURADOS – 40 HORAS SEMANAIS
(PROVIMENTO DE 01 VAGA)
INSCR. NOME
RG
CLAS.
3538
ROGERIO RODRIGUES DA SILVA
6.837.497-9
5º
AGENTE DE CONTROLE E COMBATE A ENDEMIAS – 40 HORAS SEMANAIS
(PROVIMENTO DE 03 VAGAS)
INSCR. NOME
RG
241
SILVANA CRISTINA MARTINS
7.944.168-6
6790
JOÃO PAULO GREGORIS
8.849.083-5
5914
WILLIAM REIS AGUIAR
7.910.061-7
CLAS.
24º
25º
26º
SECRETÁRIO(A) ESCOLAR- 40 HORAS SEMANAIS
(PROVIMENTO DE 01 VAGA)
INSCR. NOME
6772
DAIANE ALMEIDA GENARI
RG
10.605.090-2
CLAS.
5º
MOTORISTA II PMU - 40 HORAS SEMANAIS
(PROVIMENTO DE 01 VAGA)
INSCR. NOME
2300
RONALDO JOSÉ PRIORI
RG
4.254.317-9
CLAS.
9º
MOTORISTA II – SMS - DISTRITO DE SANTA ELISA - 40 HORAS SEMANAIS
(PROVIMENTO DE 01 VAGA)
INSCR. NOME
RG
5086
MARCELO GOMES CLEMENTE
22.398.690-2
CLAS.
1º
SERVENTE GERAL - 40 HORAS SEMANAIS
(PROVIMENTO DE 13 VAGAS)
INSCR. NOME
5044
MARCIO PEREIRA DO CARMO
5046
FABIO HENRIQUE DOS SANTOS FRANCISCO
2564
VERA LÚCIA RIBELATO DA MOTA
7125
CLEITON RODRIGUES DE SOUZA
5213
ADENICIO DA SILVA
5905
JOSE PAULO PELEGRINO
6831
WILSON LEANDRO BEM
3242
VALDENIR DA SILVA
4299
JOÃO ALVES DA CUNHA
7459
SEMER GONÇALVES
2115
RICARDO SAMPAIO DIAS
1888
AGENOR AMARO DE OLIVEIRA
1998
WAGNER RUIZ VIEIRA GUEBARA
CLAS.
6º
7º
8º
9º
10º
11º
12º
13º
14º
15º
16º
17º
18º
RG
7.729.096-6
13.466.308-1
5.327.371-8
10.161.757-2
3.858.856-7
8.469.672-2
8.487.557
5.119.344-0
4.472.387-5
7.299.954-1
1.297.624
3.959.274-6
8.934.879-0
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - 40 HORAS SEMANAIS
(PROVIMENTO DE 01 VAGA)
INSCR. NOME
RG
5371
DANIELE DE OLIVEIRA ANDRADE DA SILVA
9.856.114-5
PAÇO MUNICIPAL, aos 24 de março de 2015.
Moacir Silva,
Prefeito Municipal.
CLAS.
23º
PORTARIA Nº 253/2015
Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar no. 188/2007 de l9
de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar no.194/2007 de 21 de dezembro de 2007 e seu anexo
XIII, art.5o,
CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal ANGELO GALLE, portador da
cédula de identidade RG no 9.913.933 SSP/PR e inscrito no CPF no 936.449.148-34, ocupante do cargo de
carreira de Motorista I, admitido em 14.05.2001 pelo regime C.L.T., lotado na Secretaria Municipal de
Assistência Social, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar no.188/
2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 14 de maio de 2011 a 13 de maio de 2013 passando
da referência 16 para referência 17, classe “A”, Grupo Ocupacional Operacional (GOO).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 14 de
maio de 2.013.
PAÇO MUNICIPAL, aos 06 de fevereiro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
Republicado por incorreção
PORTARIA Nº 860/2015
Nomeia a servidora para o provimento de cargo público municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Decreto n. º 315/2014 de 24 de novembro de 2014, publicado no Jornal “Umuarama
Ilustrado” do dia 26 de novembro de 2014, que homologou o resultado do Concurso Público Municipal,
realizado em decorrência do Edital n.º 036/2014,
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear a servidora abaixo relacionada, para ocupar o
cargo
de Carreira de Médica Clínica Básica, com a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, em preenchimento
das vagas existentes no Quadro de Servidores Públicos Municipais, constante na Lei Complementar n.º 001,
26 de dezembro de 1990 e nº 370, 29 de maio de 2014, ficando lotada no Fundo Municipal de Saúde, a partir
de 10 de março de 2015.
MÉDICO CLÍNICA BÁSICA – 20 HORAS SEMANAIS
ITEM NOME
RG
GRUPO ReferênciaCLASSE
01
MARIA ELENA MARTINS DIEGUES
11.261.581-0/RJ
GOP
54
D
Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de março de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA NO ENSINO FUNDAMENTAL – 20 HORAS SEMANAIS
(PROVIMENTO DE 02 VAGAS)
INSCR. NOME
RG
CLASS.
485117 EMILY ANTONIETA MARQUES MOREIRA
9.762.868-8
95º
476955 CRISTOVÃO CARVALHO DE FRANÇA
6.876.710-5
96º
PAÇO MUNICIPAL, aos 24 de março de 2015.
Moacir Silva,
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
EDITAL N°024 /2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que estabelece a Chamada Pública Nº 01/2015 – Edital de Seleção dos Orientadores de
Estudo do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa – PNAIC, de 17 de março de 2015.
RESOLVE
Divulgar a classificação no processo de Seleção dos Orientadores de Estudo do Programa Pacto Nacional
pela Alfabetização na Idade Certa – PNAIC, dos (as) candidatos (as) abaixo relacionados (as):
Classificação
Candidato
1°
Andréa Pinesso
2°
Telma Cristina Barbosa Erhardt
3°
Cleide Nicoletti Furtado
4°
Marta Almeida de Souza Klichowski
5°
Dalva Teodoro de Avezedo da Silveira
6°
Olinda de Sousa Caldas
Umuarama, 25 de Março de 2015.
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 020/2015.
Contratante: Fundo Municipal de Saúde.
Contratada: SULMED ARTIGOS HOSPITALARES LTDA.
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de material médico hospitalar para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Umuarama.
Valor Total: R$ 33.006,00 (trinta e três mil e seis reais).
Vigência: 18/02/2015 a 17/02/2016.
Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 003/2015 Saúde, homologado pela Portaria n° 489/2015, em 12 de fevereiro de 2015, publicado no Jornal Umuarama
Ilustrado, em 14 de fevereiro de 2015, edição nº. 10.299, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93,
alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores.
CONTRATO DE COMPRA Nº 034/2015.
Contratante: Fundo Municipal de Saúde.
Contratada: COLOMBI MÓVEIS E INFORMÁTICA LTDA - EPP .
Objeto: Aquisição de 22 (vinte e dois) bebedouros industriais, para atender as necessidades da Secretaria
Municipal de Saúde, conforme descrição do Anexo I do presente contrato.
Valor Total: R$ 32.890,00 (trinta e dois mil e oitocentos e noventa reais).
Vigência: 06/03/2015 a 05/03/2016.
Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 024/2015 PMU, homologado pela Portaria n° 765/2015, em 03 de março de 2015, publicado no Jornal Umuarama
Ilustrado, em 06 de março de 2015, edição nº. 10.314, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93,
alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores.
CONTRATO DE COMPRA Nº 039/2015.
Contratante: Fundo Municipal de Saúde.
Contratada: C. J. LOPES - MÓVEIS, EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO E PAPELARIA – ME.
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de materiais de expediente (papelaria), para uso de postos
de saúde, deste Município, com cota exclusiva para Micro Empresas, Empresas de Pequeno Porte e Micro
Empreendedores Individuais, conforme descrição do Anexo I do presente contrato.
Valor Total: R$ 20.799,32 (vinte mil, setecentos e noventa e nove reais e trinta e dois centavos).
Vigência: 06/03/2015 a 05/03/2016.
Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 008/2015 PMU, homologado pela Portaria n° 768/2015, em 03 de março de 2015, publicado no Jornal Umuarama
Ilustrado, em 06 de março de 2015, edição nº. 10.314, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93,
alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores.
CONTRATO DE COMPRA Nº 041/2015.
Contratante: Fundo Municipal de Saúde.
Contratada: COLOMBI MÓVEIS E INFORMÁTICA LTDA – EPP.
Objeto: Aquisição de móveis e ar-condicionados para as Unidades de Saúde Vila Nova União, Centro de
Referência Materno Infantil, Cohapar II, Cohapar I, Ouro Branco, San Remo e Bem Estar, com cota exclusiva
para Micro Empresas, Empresas de Pequeno Porte e Micro Empreendedores Individuais.
Valor Total: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais).
Vigência: 11/03/2015 a 10/03/2016.
Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 004/2015 –
SAÚDE, homologado pela Portaria n° 769/2015, em 06 de março de 2015, publicado no Jornal Umuarama
Ilustrado, em 07 de março de 2015, edição nº. 10.315, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93,
alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores.
CONTRATO DE COMPRA Nº 048/2015.
Contratante: Fundo Municipal de Saúde.
Contratada: CLOMI’S COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA – ME.
Objeto: Aquisição de EPI’s – equipamentos de proteção individual, que serão utilizados pelos servidores da
Secretaria de Saúde, deste Município, conforme descrição do Anexo I do presente contrato.
Valor Total: R$ 6.027,00 (seis mil e vinte e sete reais).
Vigência: 11/03/2015 a 10/03/2016.
Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 029/2015 PMU, homologado pela Portaria n° 789/2015, em 09 de março de 2015, publicado no Jornal Umuarama
Ilustrado, em 10 de março de 2015, edição nº. 10.317, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93,
alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores.
CONTRATO DE COMPRA Nº 058/2015.
Contratante: Fundo Municipal de Saúde.
Contratada: C. J. LOPES - MÓVEIS, EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO E PAPELARIA – ME.
Objeto: Aquisição de Kits de Gestante (meia, toalha de boca e pagão) para serem entregues pelo programa
“Nascer em Umuarama”.
Valor Total: R$ 29.334,00 (vinte e nove mil e trezentos e trinta e quatro reais).
Vigência: 16/03/2015 a 15/03/2016.
Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 007/2015 –
SAÚDE, homologado pela Portaria n° 856/2015, em 13 de março de 2015, publicado no Jornal Umuarama
Ilustrado, em 14 de março de 2015, edição nº. 10.322, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93,
alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores.
Umuarama, 24 de março de 2015.
Armando Cordts Filho
Secretário Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 639/2015
Constitui Comissão Especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 081/2015 da Divisão de Patrimônio;
R E S O L V E:
Art. 1º. Constituir Comissão Especial para análise, Vistoria e Avaliação da situação física dos veículos, a
fim de emitir parecer favorável ou não, para serem utilizados no exercício de 2015 por este Município,
integrada por:
ANTÔNIO CARLOS FÁVARO
CPF Nº 360.709.479-91
CLAUDIO MARCONI
CPF Nº 65381696949
IVAN RUIZ BELICE
CPF Nº 818.717.759-49
Art. 2º. A Comissão ora constituída agendará junto à empresa declarada vencedora, dentro do prazo de até
05 (cinco) dias úteis, data, local e hora, para a realização da vistoria dos veículos, O local para a apresentação dos veículos, poderá ser na sede da empresa ou no Pátio Rodoviário do Município. Ficando a critério
da Comissão o local a ser escolhido. Deverá a Comissão apresentar relatório ao Setor de Licitações e
Contratos constatando o parecer favorável ou não.
Art. 3º. Considerar de relevância os serviços prestados pela Comissão ora constituída, porém sem ônus
ao Município.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 20 de fevereiro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de A
Estado do Paraná
EDITAL N.º 023/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que estabelecem os sub-itens 11.1 e 11.2 do Edital nº 057/2010 – Instruções Especiais,
de 10 de Dezembro de 2010,
RESOLVE
Convocar os(as) candidatos(as) abaixo relacionados(as), aprovados(as) e classificados(as) no Concurso Público
de Prova e Título para o provimento do cargo efetivo de Professor e Professor de Educação Física no Ensino
Fundamental a comparecerem na Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Umuarama,
dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste Edital no órgão oficial do Município e
afixados na Prefeitura, para se manifestarem sobre a aceitação ou não do Cargo Público, ocasião em que serão
encaminhados para se submeterem ao Exame Médico pré-admissional previsto no item 12.3 do referido Edital.
Caso o(a) candidato(a) aprovado(a) e relacionado(a) neste Edital, não se pronuncie sobre a aceitação ou não
do Cargo Público, no prazo estabelecido para esse fim, a Administração convocará o(a) candidato(a) seguinte,
perdendo o(a) candidato(a) que não se pronunciou o direito de investidura no cargo para o qual se habilitou,
conforme estabelecido no sub-item 11.2 do Edital nº. 057/2010 – Instruções Especiais.
PROFESSOR – 20 HORAS SEMANAIS
(PROVIMENTO DE 03 VAGAS)
INSCR. NOME
RG
CLASS.
475625 ANA PAULA DA SILVA
7.979.631-0
309º
485456 LUCIANA COSTA DE SOUZA DOS SANTOS
8.532.697-0
310º
489393 DANIELE CAVAGNINO DE OLIVEIRA
9.753.967-7
311º
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
RESUMO DE CONTRATOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 013/2015.
Contratante: Fundo Municipal de Saúde.
Contratada: WILSON ROBERTO DE ALMEIDA – ME.
Objeto: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de desinsetização
e desratização das Unidades Básicas de Saúde, conforme descrição do Anexo I do presente contrato.
Valor Total: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Vigência: 06/02/2015 a 05/02/2016.
Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 001/2015,
homologado pela Portaria n° 233/2015, em 04 de fevereiro de 2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado,
em 05 de fevereiro de 2015, edição nº. 10.291, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada
pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores.
PORTARIA Nº 1.058/2015
Conceder férias a servidora ANA CAROLINA SPRANGER.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1.º Conceder férias a servidora ANA CAROLINA SPRANGER, portadora da Cédula de Identidade RG
n° 10.788.616-8 SSP-PR, ocupante do cargo de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, nomeada em
06.12.2010, lotado na Secretaria Municipal de Administração, correspondente ao período aquisitivo 2013/
2014, usufruindo-as de 25.03.2015 a 23.04.2015.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 24 de março de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1109/2015
Constitui Comissão para Avaliação de servidores da Secretaria Municipal de Fazenda.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
e,
CONSIDERANDO o disposto no § 1º, do art. 2º, da Lei Complementar nº 069, de 20 de dezembro de 1999,
R E S O L V E:
Art. 1º. Constituir Comissão para o fim previsto no § 1º, do art. 2º, da Lei Complementar nº 069, de 20 de
dezembro de 1999, composta pelos seguintes membros:
I – ALÁDIO VIDO PICELLI JUNIOR, RG. nº 4.526.095-0, lotado na Secretaria da Fazenda;
II – EDVALDO BATISTA DE SÁ, RG. nº 4.442.882-2, lotado na Secretaria da Fazenda;
III – FLAVIO GERALDO DE OLIVEIRA, RG. nº 2.041.289-5, lotado na Secretaria da Fazenda;
IV – WALDECIR FERREIRA PAVONI, RG. nº 926.238 SSP-PR, lotado na Secretaria da Fazenda.
Art. 2º. Considerar de relevância os serviços prestados pela Comissão constituída, porém sem ônus ao
Município.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de março de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 1109/2015
Constitui Comissão para Avaliação de servidores da Secretaria Municipal de Fazenda.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
e,
CONSIDERANDO o disposto no § 1º, do art. 2º, da Lei Complementar nº 069, de 20 de dezembro de 1999,
R E S O L V E:
Art. 1º. Constituir Comissão para o fim previsto no § 1º, do art. 2º, da Lei Complementar nº 069, de 20 de
dezembro de 1999, composta pelos seguintes membros:
I - ALÁDIO VIDO PICELLI JUNIOR, RG. nº 4.526.095-0, lotado na Secretaria da Fazenda;
II - EDVALDO BATISTA DE SÁ, RG. nº 4.442.882-2, lotado na Secretaria da Fazenda;
III - FLAVIO GERALDO DE OLIVEIRA, RG. nº 2.041.289-5, lotado na Secretaria da Fazenda;
IV - WALDECIR FERREIRA PAVONI, RG. nº 926.238 SSP-PR, lotado na Secretaria da Fazenda.
Art. 2º. Considerar de relevância os serviços prestados pela Comissão constituída, porém sem ônus ao
Município.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de março de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
RESUMO DE CONTRATOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 013/2015.
Contratante: Fundo Municipal de Saúde.
Contratada: WILSON ROBERTO DE ALMEIDA – ME.
Objeto: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de desinsetização
e desratização das Unidades Básicas de Saúde, conforme descrição do Anexo I do presente contrato.
Valor Total: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Vigência: 06/02/2015 a 05/02/2016.
Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 001/2015,
homologado pela Portaria n° 233/2015, em 04 de fevereiro de 2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado,
em 05 de fevereiro de 2015, edição nº. 10.291, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada
pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores.
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 020/2015.
Contratante: Fundo Municipal de Saúde.
Contratada: SULMED ARTIGOS HOSPITALARES LTDA.
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de material médico hospitalar para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Umuarama.
Valor Total: R$ 33.006,00 (trinta e três mil e seis reais).
Vigência: 18/02/2015 a 17/02/2016.
Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 003/2015 Saúde, homologado pela Portaria n° 489/2015, em 12 de fevereiro de 2015, publicado no Jornal Umuarama
Ilustrado, em 14 de fevereiro de 2015, edição nº. 10.299, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93,
alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores.
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 023/2015.
Contratante: Fundo Municipal de Saúde.
Contratada: ALTERMED MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA.
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de material médico hospitalar para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Umuarama.
Valor Total: R$ 26.678,79 (vinte e seis mil, seiscentos e setenta e oito reais e setenta e nove centavos).
Vigência: 18/02/2015 a 17/02/2016.
Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 003/2015 Saúde, homologado pela Portaria n° 489/2015, em 12 de fevereiro de 2015, publicado no Jornal Umuarama
Ilustrado, em 14 de fevereiro de 2015, edição nº. 10.299, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93,
alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores.
CONTRATO DE COMPRA Nº 034/2015.
Contratante: Fundo Municipal de Saúde.
Contratada: COLOMBI MÓVEIS E INFORMÁTICA LTDA - EPP .
Objeto: Aquisição de 22 (vinte e dois) bebedouros industriais, para atender as necessidades da Secretaria
Municipal de Saúde, conforme descrição do Anexo I do presente contrato.
Valor Total: R$ 32.890,00 (trinta e dois mil e oitocentos e noventa reais).
Vigência: 06/03/2015 a 05/03/2016.
Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 024/2015 PMU, homologado pela Portaria n° 765/2015, em 03 de março de 2015, publicado no Jornal Umuarama
Ilustrado, em 06 de março de 2015, edição nº. 10.314, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93,
alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores.
CONTRATO DE COMPRA Nº 039/2015.
Contratante: Fundo Municipal de Saúde.
Contratada: C. J. LOPES - MÓVEIS, EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO E PAPELARIA – ME.
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de materiais de expediente (papelaria), para uso de postos
de saúde, deste Município, com cota exclusiva para Micro Empresas, Empresas de Pequeno Porte e Micro
Empreendedores Individuais, conforme descrição do Anexo I do presente contrato.
Valor Total: R$ 20.799,32 (vinte mil, setecentos e noventa e nove reais e trinta e dois centavos).
Vigência: 06/03/2015 a 05/03/2016.
Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 008/2015 PMU, homologado pela Portaria n° 768/2015, em 03 de março de 2015, publicado no Jornal Umuarama
Ilustrado, em 06 de março de 2015, edição nº. 10.314, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93,
alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores.
CONTRATO DE COMPRA Nº 041/2015.
Contratante: Fundo Municipal de Saúde.
Contratada: COLOMBI MÓVEIS E INFORMÁTICA LTDA – EPP.
Objeto: Aquisição de móveis e ar-condicionados para as Unidades de Saúde Vila Nova União, Centro de
Referência Materno Infantil, Cohapar II, Cohapar I, Ouro Branco, San Remo e Bem Estar, com cota exclusiva
para Micro Empresas, Empresas de Pequeno Porte e Micro Empreendedores Individuais.
Valor Total: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais).
Vigência: 11/03/2015 a 10/03/2016.
Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 004/2015 –
SAÚDE, homologado pela Portaria n° 769/2015, em 06 de março de 2015, publicado no Jornal Umuarama
Ilustrado, em 07 de março de 2015, edição nº. 10.315, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93,
alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores.
CONTRATO DE COMPRA Nº 044/2015.
Contratante: Fundo Municipal de Saúde.
Contratada: METALÚRGICA PRISMA LTDA. – ME.
Objeto: Aquisição de móveis e ar-condicionados para as Unidades de Saúde Vila Nova União, Centro de
Referência Materno Infantil, Cohapar II, Cohapar I, Ouro Branco, San Remo e Bem Estar, com cota exclusiva
para Micro Empresas, Empresas de Pequeno Porte e Micro Empreendedores Individuais.
Valor Total: R$ 57.920,00 (cinquenta e sete mil e novecentos e vinte reais).
Vigência: 11/03/2015 a 10/03/2016.
Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 004/2015 –
SAÚDE, homologado pela Portaria n° 769/2015, em 06 de março de 2015, publicado no Jornal Umuarama
Ilustrado, em 07 de março de 2015, edição nº. 10.315, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93,
alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores.
CONTRATO DE COMPRA Nº 047/2015.
Contratante: Fundo Municipal de Saúde.
Contratada: REFRIGERAÇÃO MARÇAL LTDA. – ME.
Objeto: Aquisição de móveis e ar-condicionados para as Unidades de Saúde Vila Nova União, Centro de
Referência Materno Infantil, Cohapar II, Cohapar I, Ouro Branco, San Remo e Bem Estar, com cota exclusiva
para Micro Empresas, Empresas de Pequeno Porte e Micro Empreendedores Individuais.
Valor Total: R$ 34.500.00,00 (trinta e quatro mil e quinhentos reais).
Vigência: 11/03/2015 a 10/03/2016.
Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 004/2015 –
SAÚDE, homologado pela Portaria n° 769/2015, em 06 de março de 2015, publicado no Jornal Umuarama
Ilustrado, em 07 de março de 2015, edição nº. 10.315, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93,
alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores.
CONTRATO DE COMPRA Nº 048/2015.
Contratante: Fundo Municipal de Saúde.
Contratada: CLOMI’S COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA – ME.
Objeto: Aquisição de EPI’s – equipamentos de proteção individual, que serão utilizados pelos servidores da
Secretaria de Saúde, deste Município, conforme descrição do Anexo I do presente contrato.
Valor Total: R$ 6.027,00 (seis mil e vinte e sete reais).
Vigência: 11/03/2015 a 10/03/2016.
Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 029/2015 PMU, homologado pela Portaria n° 789/2015, em 09 de março de 2015, publicado no Jornal Umuarama
Ilustrado, em 10 de março de 2015, edição nº. 10.317, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93,
alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores.
CONTRATO DE COMPRA Nº 056/2015.
Contratante: Fundo Municipal de Saúde.
Contratada: STECCA & STECCA AUTO POSTO LTDA. – ME.
Objeto: Contratação de empresa, para o fornecimento parcelado de combustível (etanol), para abastecimento
dos veículos da Secretaria Municipal de Saúde, deste Município.
Valor Total: R$ 31.650,00 (trinta e um mil e seiscentos e cinquenta reais).
Vigência: 13/03/2015 a 12/03/2016.
Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 005/2015 –
SAÚDE, homologado pela Portaria n° 826/2015, em 12 de março de 2015, publicado no Jornal Umuarama
Ilustrado, em 13 de março de 2015, edição nº. 10.320, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93,
alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações.
CONTRATO DE COMPRA Nº 058/2015.
Contratante: Fundo Municipal de Saúde.
Contratada: C. J. LOPES - MÓVEIS, EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO E PAPELARIA – ME.
Objeto: Aquisição de Kits de Gestante (meia, toalha de boca e pagão) para serem entregues pelo programa
“Nascer em Umuarama”.
Valor Total: R$ 29.334,00 (vinte e nove mil e trezentos e trinta e quatro reais).
Vigência: 16/03/2015 a 15/03/2016.
Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 007/2015 –
SAÚDE, homologado pela Portaria n° 856/2015, em 13 de março de 2015, publicado no Jornal Umuarama
Ilustrado, em 14 de março de 2015, edição nº. 10.322, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93,
alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores.
Umuarama, 25 de março de 2015.
Armando Cordts Filho
Secretário Municipal de Administração
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quinta-feira
26 de março de 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
RESUMO DE TERMOS ADITIVOS
TERMO ADITIVO 001 AO CONTRATO N° 051/2014.
Contratante: Fundo Municipal de Saúde
Contratado: YOSHII & CIA LTDA – EPP.
Objeto:
Cláusula Primeira: Prorroga-se a vigência do presente contrato para até o dia 31 de
março de 2016.
Cláusula Segunda: Fica mantido o valor anual do contrato de até R$ 108.000,00
(cento e oito mil reais), para realizar anualmente até 3.600 (três mil e seiscentos)
procedimentos, perfazendo o valor deste termo em até R$ 108.000,00 (cento e oito
mil reais), passando e atualizando o valor total do contrato de até R$ 108.000,00
(cento e oito mil reais) para até R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais).
Cláusula Terceira: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária:
70.001.10.302.0025.2.096 – ED:3.3.90.39.00.00 – D:108 – F:496 – R:Não
70.001.10.302.0025.2.195 – ED:3.3.94.39.00.00 – D:111 – F:496 – R:Não
Cláusula Quarta: Fica adicionado ao presente contrato a gestora Srª. Kelly Simone
Periarde, CPF: 021.062.339-06, Chefe da Divisão de Média e Alta Complexidade.
Cláusula Quinta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data: 06/03/2015.
TERMO ADITIVO 002 AO CONTRATO N° 073/2014.
Contratante: Fundo Municipal de Saúde
Contratado: PROFORCE – MONITORAMENTO ELETRÔNICO LTDA – ME.
Objeto:
Cláusula Primeira: Fica aditado ao presente contrato valor referente ao acréscimo de
1 (um) ponto de instalação, manutenção e monitoramento 24 (vinte e quatro) horas
de sistema de segurança que foi locado para o funcionamento do Centro de Referência Materno Infantil da Secretaria de Saúde de Umuarama, alterando o valor mensal
do contrato de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para até R$ 4.200,00 (quatro mil e
duzentos reais), perfazendo o valor deste termo em até R$ 200,00 (duzentos reais),
passando e atualizando o valor total do contrato de até R$ 47.600,00 (quarenta e sete
mil e seiscentos reais) para até R$ 47.800,00 (quarenta e sete mil e oitocentos reais).
Cláusula Segunda: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária:
70.001.10.122.0002.2.159 3.3.90.39.00.00 D – 12 F – 303 – R:Não
Cláusula Terceira: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data: 16/03/2015.
TERMO ADITIVO 002 AO CONTRATO N° 024/2014.
Contratante: Fundo Municipal de Saúde
Contratado: NASSIF & NASSIF LTDA.
Objeto:
Cláusula Primeira: Fica aditado ao presente contrato o reajuste segundo IGP-M de
3,9638%%, passando o valor mensal de até R$ 28.499,91 (vinte e oito mil, quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e um centavos) para até R$ 29.629,59
(vinte e nove mil e seiscentos e vinte e nove reais e cinquenta e nove centavos),
perfazendo o valor deste termo em até R$ 1.129,68 (um mil e cento e vinte e nove
reais e sessenta e oito centavos), passando e atualizando o valor total do contrato de
até R$ 683.997,84 (seiscentos e oitenta e três mil e novecentos e noventa e sete
reais e oitenta e quatro centavos) para até R$ 696.424,32 (seiscentos e noventa e
seis mil e quatrocentos e vinte e quatro reais e trinta e dois centavos).
Cláusula Segunda: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária:
70.001.10.301.0024.2.032 – ED:3.3.90.39.00.00 – D:40 – F:1 – R:Não
70.001.10.301.0024.2.032 – ED:3.3.90.39.00.00 – D:41 – F:303 – R:Não
Cláusula Terceira: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data: 17/03/2015.
Umuarama, 24 de março de 2015.
Armando Cordts Filho
Secretário Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
RESUMO DE TERMOS ADITIVOS
TERMO ADITIVO 004 AO CONTRATO N° 037/2014.
Contratante: Fundo Municipal de Saúde
Contratado: CIAPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA.
Objeto:
Cláusula Primeira: Fica aditado ao presente contrato o reajuste referente ao reequilíbrio
econômico financeiro referente ao aumento do preço do litro da gasolina, conforme
descrição do Anexo I, passando o valor unitário do litro da gasolina de R$ 2,786 (dois
reais e setecentos e oitenta e seis milésimos de reais) para R$ 3,006 (três reais e
seis milésimos de reais), perfazendo o valor deste termo em R$ 2.200,00 (dois mil e
duzentos reais), passando e alterando o valor total deste contrato de R$ 241.360,00
(duzentos e quarenta e um mil e trezentos e sessenta reais) para R$ 243.560,00
(duzentos e quarenta e três mil e quinhentos e sessenta reais).
Cláusula Segunda: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária:
70.001.10.301.0002.2.097.3.3.90.30.00.00 D: 24 F: 303
Cláusula Terceira: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data: 26/02/2015.
TERMO ADITIVO 001 AO CONTRATO N° 051/2014.
Contratante: Fundo Municipal de Saúde
Contratado: YOSHII & CIA LTDA – EPP.
Objeto:
Cláusula Primeira: Prorroga-se a vigência do presente contrato para até o dia 31 de
março de 2016.
Cláusula Segunda: Fica mantido o valor anual do contrato de até R$ 108.000,00
(cento e oito mil reais), para realizar anualmente até 3.600 (três mil e seiscentos)
procedimentos, perfazendo o valor deste termo em até R$ 108.000,00 (cento e oito
mil reais), passando e atualizando o valor total do contrato de até R$ 108.000,00
(cento e oito mil reais) para até R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais).
Cláusula Terceira: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária:
70.001.10.302.0025.2.096 – ED:3.3.90.39.00.00 – D:108 – F:496 – R:Não
70.001.10.302.0025.2.195 – ED:3.3.94.39.00.00 – D:111 – F:496 – R:Não
Cláusula Quarta: Fica adicionado ao presente contrato a gestora Srª. Kelly Simone
Periarde, CPF: 021.062.339-06, Chefe da Divisão de Média e Alta Complexidade.
Cláusula Quinta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data: 06/03/2015.
TERMO ADITIVO 001 AO CONTRATO N° 057/2014.
Contratante: Fundo Municipal de Saúde
Contratado: ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE ENSINO E CULTURA.
Objeto:
Cláusula Primeira: Prorroga-se a vigência do presente contrato para até o dia 31 de
março de 2016.
Cláusula Segunda: Fica mantido o valor anual do contrato de até R$ 1.440.000,00
(hum milhão, quatrocentos e quarenta mil reais), para realizar anualmente até 288.000
(duzentos e oitenta e oito mil) exames, perfazendo o valor deste termo em até R$
1.440.000,00 (hum milhão, quatrocentos e quarenta mil reais), passando e atualizando o valor total do contrato de até R$ 1.440.000,00 (hum milhão, quatrocentos e
quarenta mil reais) para até R$ 2.880.000,00 (dois milhões e oitocentos e oitenta mil
reais).
Cláusula Terceira: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária:
70.001.10.302.0025.2.096 – ED:3.3.90.39.00.00 – D:108 – F:496 – R: Não.
Cláusula Quarta: Fica adicionado ao presente contrato a gestora Srª. Kelly Simone
Periarde, CPF: 021.062.339-06, Chefe da Divisão de Média e Alta Complexidade.
Cláusula Quinta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data: 06/03/2015.
TERMO ADITIVO 002 AO CONTRATO N° 073/2014.
Contratante: Fundo Municipal de Saúde
Contratado: PROFORCE – MONITORAMENTO ELETRÔNICO LTDA – ME.
Objeto:
Cláusula Primeira: Fica aditado ao presente contrato valor referente ao acréscimo de
1 (um) ponto de instalação, manutenção e monitoramento 24 (vinte e quatro) horas
de sistema de segurança que foi locado para o funcionamento do Centro de Referência Materno Infantil da Secretaria de Saúde de Umuarama, alterando o valor mensal
do contrato de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para até R$ 4.200,00 (quatro mil e
duzentos reais), perfazendo o valor deste termo em até R$ 200,00 (duzentos reais),
passando e atualizando o valor total do contrato de até R$ 47.600,00 (quarenta e sete
mil e seiscentos reais) para até R$ 47.800,00 (quarenta e sete mil e oitocentos reais).
Cláusula Segunda: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária:
70.001.10.122.0002.2.159 3.3.90.39.00.00 D – 12 F – 303 – R:Não
Cláusula Terceira: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data: 16/03/2015.
TERMO ADITIVO 002 AO CONTRATO N° 024/2014.
Contratante: Fundo Municipal de Saúde
Contratado: NASSIF & NASSIF LTDA.
Objeto:
Cláusula Primeira: Fica aditado ao presente contrato o reajuste segundo IGP-M de
3,9638%%, passando o valor mensal de até R$ 28.499,91 (vinte e oito mil, quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e um centavos) para até R$ 29.629,59
(vinte e nove mil e seiscentos e vinte e nove reais e cinquenta e nove centavos),
perfazendo o valor deste termo em até R$ 1.129,68 (um mil e cento e vinte e nove
reais e sessenta e oito centavos), passando e atualizando o valor total do contrato de
até R$ 683.997,84 (seiscentos e oitenta e três mil e novecentos e noventa e sete
reais e oitenta e quatro centavos) para até R$ 696.424,32 (seiscentos e noventa e
seis mil e quatrocentos e vinte e quatro reais e trinta e dois centavos).
Cláusula Segunda: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária:
70.001.10.301.0024.2.032 – ED:3.3.90.39.00.00 – D:40 – F:1 – R:Não
70.001.10.301.0024.2.032 – ED:3.3.90.39.00.00 – D:41 – F:303 – R:Não
Cláusula Terceira: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data: 17/03/2015.
TERMO ADITIVO 002 AO CONTRATO N° 022/2014.
Contratante: Fundo Municipal de Saúde
Contratado: L. G. DE JESUS SERVIÇOS MÉDICOS – ME.
Objeto:
Cláusula Primeira: Fica aditado ao presente contrato o reajuste segundo IGP-M de
3,9638%%, passando o valor mensal de até R$ 92.500,00 (noventa e dois mil e
quinhentos reais) para até R$ 96,116,50 (noventa e seis mil e centos e dezesseis
reais e cinquenta centavos), perfazendo o valor deste termo em até R$ 39.781,50
(trinta e nove mil e setecentos e oitenta e um reais e cinquenta centavos), passando
e atualizando o valor total do contrato de até R$ 2.220.000,00 (dois milhões e
duzentos e vinte mil reais) para até R$ 2.259.781.50 (dois milhões e duzentos e
cinquenta e nove mil e setecentos e oitenta e um reais e cinquenta centavos).
Cláusula Segunda: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária:
70.001.10.301.0024.2.032 – ED:3.3.90.39.00.00 – D:40 – F:1 – R:Não
70.001.10.301.0024.2.032 – ED:3.3.90.39.00.00 – D:41 – F:303 – R:Não
Cláusula Terceira: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data: 17/03/2015.
Umuarama, 25 de março de 2015.
Armando Cordts Filho
Secretário Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
Estado do Paraná
Extrato de Termo Aditivo
Termo aditivo nº003
Ref: Contrato de Fornecimento nº022/2014
Contratante: MUNICÍPIO DE XAMBRÊ
Contratado: POSTO CASA BRANCA LTDA
Cláusula Primeira: Fica aditado na Clausula terceira do presente contrato o acréscimo no valor de R$ 70.839,70 (setenta mil, oitocentos e trinta e nove reais e setenta
centavos), totalizando a importância de R$ 478.589,70 (quatrocentos e setenta e oito
mil, quinhentos e oitenta e nove reais e setenta centavos), correspondendo ao
acréscimo nos quantitativos dos produtos a serem fornecidos, conforme
especificações constantes no anexo I deste instrumento.
Cláusula Segunda: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Xambrê, 20 de março de 2015.
LUCAS CAMPANHOLI
PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
Estado do Paraná
-PORTARIA Nº 029/2015
Exonera servidor
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
R e s o l v e:EXONERA: A pedido o servidor RODRIGO BORGO FERREIRA portador da Cédula de Identidade sob nº 6.434.9600 e inscrito no C.P.F nº. 026.440.739-36, ocupante do cargo Efetivo de Dentista, lotado na Secretaria de Saúde,
a partir de 11 de março de 2015. Esta portaria entra em vigor nesta data.
Registre-se. Anote-se. Publique-se.
Prefeitura Municipal de Xambrê, 25 de março de 2015.
LUCAS CAMPANHOLI
- Prefeito Municipal-
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
EDITAL N.º 022/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que estabelecem os sub-itens 11.1 e 11.2 do Edital nº 056/2010
– Instruções Especiais, de 10 de Dezembro de 2010,
R E S O L V E:
Convocar os(as) candidatos(as) abaixo relacionados(as), aprovados(as) e
classificados(as) no Concurso Público de Provas, Títulos e Prática para o provimento do cargo efetivo de Assistente Administrativo a comparecerem na Diretoria de
Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Umuarama, dentro do prazo de 05
(cinco) dias úteis para se manifestar sobre a aceitação ou não do Cargo Público,
ocasião em que serão encaminhadas para se submeter ao Exame Médico préadmissional previsto no item 12.2 do referido Edital.
Caso os(as) candidatos(as) aprovados(as) e relacionados(as) neste Edital, não se
pronunciem sobre a aceitação ou não do Cargo Público, no prazo estabelecido para
esse fim, a Administração convocará os(as) candidatos(as) seguintes, perdendo
o(a) candidato(a) que não se pronunciou o direito de investidura no cargo para o qual
se habilitou, conforme estabelecido no sub-item 11.2 do Edital nº. 056/2010 – Instruções Especiais.
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - 40 HORAS SEMANAIS
(PROVIMENTO DE 02 VAGAS)
INSCR.
NOME
RG
CLAS.
485537GIZÉLI FRATTA DE SANTANA
9.956.192-0
148º
490590VANESSA BAZZO
7.414.555-8
149º
PAÇO MUNICIPAL, aos 24 de março de 2015.
Moacir Silva,
Prefeito Municipal.
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quinta-feira
26 de março de 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAUCHA
Estado do Paraná
LEI Nº 2.077/2013
Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar mediante venda,
os imóveis urbanos que adiante especifica e, dá outras providências.
Preâmbulo: A Câmara Municipal de Cidade Gaúcha Estado do Paraná aprovou, com fulcro legal na Lei Orgânica do Município, na Constituição
da República Federativa do Brasil, eu Alexandre Lucena – Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal, pela presente lei autorizado, a alienar por venda, mediante processo licitatório, na modalidade leilão
público, pelo maior lance as áreas de terras adiante descritas: sendo os
Lotes Chácara nºs 74 e 77 com área de 4,356 hectares, (1,8 alqueires
paulistas) registrado nas matrículas 13.801 e 13.803 e Lote Chácara nº
90, com área de 4,840 hectares, (2,0 alqueires paulistas), registrado na
matrícula 13.802 do CRI da comarca de Cidade Gaúcha – Paraná, de
propriedade desta municipalidade.
Parágrafo Único: A venda em hasta pública será feita obrigatoriamente
pelos Lotes (chácaras) fechadas (74, 77 e 90), ficando proibida a alienação singular dos lotes de terras ou, de apenas uma das chácaras.
Art. 2º - O preço mínimo de toda a área fechada, ou seja, das três
chácaras, dado a finalidade a que se destina, construção de unidades
habitacionais, de acordo com a avaliação da comissão designada para
tal, serão avaliados a seu valor real de mercado, e após a análise definitiva de engenharia, será descontado os custos da infraestrutura, definidos no artigo seguinte, e assim definido seu preço de alienação.
Art. 3º - A empresa adquirente dos terrenos, fará toda infraestrutura
necessária ao loteamento, como Rede de Água e Esgoto, Energia Elétrica
e Iluminação Pública, Pavimentação e Drenagem, com previsão de emissário e dissipador,
Parágrafo Único: A empresa que adquirir não poderá repassar ao destinatário final – beneficiado pelo Programa Federal “Minha Casa, Minha
Vida”, o lote por valor maior ao do que for objeto do leilão.
Art. 4º - Fica por força desta Lei, condicionado que a área de terras
composta pelas chácaras (74, 77 e 90) deverá ser destinada a área
habitacional, oferecendo lotes a baixo custo, para construção de moradias as pessoas de baixa renda, dentro do PAC 2 – do Programa “Minha
Casa Minha Vida”.
Art. 5º - Considerando a destinação e finalidade, a área de terras alienada mediante venda, deverá ser adquirida por uma única Empresa.
Art. 6º - A empresa adquirente da área de terras, após análise e aprovação do órgão financiador, deverá dar início nas unidades habitacionais no
prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da assinatura do Contrato
e da Escritura Pública de Compra e Venda, podendo ser prorrogado por
igual prazo, através de Decreto do Executivo.
Art. 7º - O descumprimento de qualquer dessas normas aqui expostas,
condiciona a empresa adquirente ao pagamento de multa ao Município, no
importe de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor apurado na venda,
devidamente corrigida monetariamente até a data de sua aplicação.
Art.8º- Todos os recursos da arrecadação financeira, serão aplicados;
50% (cinquenta por cento) na aquisição de nova área destinada exclusivamente para fins habitacionais; serão aplicados 20% (vinte por cento)
na aquisição de área destinada a retirada de terras e destinação de
entulhos; serão destinados 30% (trinta por cento) na recuperação de
áreas degradadas e como reserva para contrapartida, se exigida pela
Caixa Econômica Federal, para construção de galerias de águas pluviais
e saneamento, no caso ao loteamento.
Parágrafo Único – Caso não sejam necessários destinar os 30% (trinta
por cento) para recuperação de áreas degradadas e como reserva para
contrapartida, este percentual será aplicado juntamente com os 50%
(cinquenta por cento) na aquisição de nova área destinada exclusivamente para fins habitacionais, perfazendo 80% (oitenta por cento).
Art. 9º - As regras e obrigações contidas nesta Lei, deverão fazer parte
do edital público de alienação.
Art.10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos vinte e oito dias do mês de maio de dois mil e
treze.
Alexandre Lucena
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
Estado do Paraná
FUNDO DE PREVIDENCIA DO MUNICÍPIO DE XAMBRÊ
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 002/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE XAMBRÊ
CONTRATADO: V G OLIANI BRAGA -ME
OBJETO: A presente licitação tem por objeto contratação de empresa para prestação
de serviços em suporte, parametrização e orientação na geração e envio das remessas mensais do SIM-AM do exercício de 2015, bem como suporte contábil do Fundo
de Previdência do Município de Xambrê.
VIGÊNCIA: 19/03/2015 à 19/03/2016
VALOR: R$35.400,00
FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato é celebrado com fundamento no processo
licitatório na modalidade de Pregão nº001-2015-FPM, homologado em 12 de março
de 2015, regida pela Lei Federal nº8.666/93 e alterações.
Xambrê, Pr 19 de março 2015
LUCAS CAMPANHOLI
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAMBRÊ-----------------------------------------------------------_________________________________________________________________