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Umuarama Ilustrado Umuarama, quinta-feira 26 de março de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO Estado do Paraná PORTARIA Nº. 182/2015, de 20 de março de 2015. CONCEDE Adicional de insalubridade e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º - CONCEDER com esteio no Art. 63 da Lei Municipal n°. 410/93, adicional de insalubridade, em favor do servidor publico Sr. José Marciano da Silva, brasileiro, maior, portador do RG nº 3.872.265-4-SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Motorista, padrão GSG, classe VII, lotado na: 3.38.2038-Manutenção e Encargos do Pátio Rodoviário, de 40% (quarenta inteiros) por cento, a partir de março de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 183/2015 de 20 de março de 2015 CONCEDE gratificação de função e da outras providências. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º - CONCEDER com esteio no Art. 56 da Lei Municipal n°. 410/93, alterado pela Lei 878/2004, Gratificação de Função, em favor da servidora pública Sra. Vanessa Bazan Nascimento dos Santos, brasileira, maior, portadora do RG nº 9.537.945-1-SSP/PR, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Agente Comunitário de Saúde, padrão GAM, classe II, lotada na: 07 - Secretaria Municipal de Saúde, 0703 - Fundo Municipal de Saúde, 2.126 - Manutenção das Atividades da Atenção Básica PAB-FIXO, correspondente a 5% (cinco inteiros) por cento, a partir de 06 de março de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 184/2015 de 20 de março de 2015 CONCEDE gratificação de função e da outras providências. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º - CONCEDER com esteio no Art. 56 da Lei Municipal n°. 410/93, alterado pela Lei 878/2004, Gratificação de Função, em favor da servidora pública Sra. Selma Borges Medeiros, brasileira, maior, portadora do RG nº. 10.258.377-9 SSP/PR, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Agente Comunitário de Saúde, padrão GAM, classe II, lotada na: 07 - Secretaria Municipal de Saúde, 0703 - Fundo Municipal de Saúde, 2.126 Manutenção das Atividades da Atenção Básica PAB-FIXO, correspondente a 16,54% (dezesseis inteiros e cinquenta e quatro centavos) por cento, a partir de 23 de março de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PORTARIA N°. 185/2015, de 20 de março de 2015. NOMEIA Suzana Cristina Ribeiro e dão outras providencias. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas por lei, R E S O L V E: Art. 1 - NOMEAR a Sra. Suzana Cristina Ribeiro, brasileira, maior, portadora do RG nº 7.935.026-5-SSP/PR, para assumir Cargo de Provimento Efetivo de Professor 20 horas, padrão GM, nível C1, aprovada previamente em Concurso Público nº 001/2014, alçando a 2ª colocação, devendo desempenhar as funções inerentes ao cargo a partir de 25 de março de 2015, lotada na 05-53.2.074- Manutenção de Escolas Municipais Fundeb 60%. Art. 2 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 186/2015 de 20 de março de 2015 CONCEDE gratificação de função e da outras providências. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º - CONCEDER com esteio no Art. 56 da Lei Municipal n°. 410/93, alterado pela Lei n°. 878/2004, Gratificação de Função, do servidor público Sr. Claudemir Bravo, portador do RG nº. 7.905.973-0/SSP-PR, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Técnico Administrativo, Classe VII, Padrão GA, lotado na: 03 Secretaria de Administração, Indústria e Comércio, 0301 - Gabinete do Secretário, 2012 - Manutenção da Secretaria de Administração, Desenvolvimento, Indústria e Comércio, correspondente a 50% (cinquenta inteiros) por cento, a partir de março de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 187/2015 de 20 de março de 2015 ALTERA gratificação de função e da outras providências. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º - ALTERAR com esteio no Art. 56 da Lei Municipal n°. 410/93, alterado pela Lei 878/2004, o percentual de Gratificação de Função, favor do servidor publico Sr. Leandro Moreira da Cruz, portador do RG nº. 6.018.5620-SSP/PR., ocupante do Cargo Efetivo de Auxiliar Administrativo VIII, lotado na: 03 - Secretaria de Administração, Indústria e Comércio, 0301 - Gabinete do Secretário, 2012 - Manutenção da Secretaria de Administração, Desenvolvimento, Indústria e Comércio, ascendendo de 30% (trinta inteiros) para 50% (cinquenta inteiros) por cento, a partir de março de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná DECRETO Nº 065/2015 Libera os imóveis caucionados e a garantia hipotecária do loteamento denominado “PARQUE RESIDENCIAL DA GÁVEA”, localizado na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 91, inciso I, alínea “i”, da Lei Orgânica do Município, Lei Complementar nº 127, de 22 de dezembro de 2004 e Lei Complementar nº 149, de 09 de novembro de 2005, e, CONSIDERANDO os requerimentos protocolados sob nºs.1.560 e 1.561/2015, por “”ARGUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA”, com sede na cidade de Maringá, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.958.276/0001-68, solicitando a liberação da caução e da garantia hipotecária do loteamento denominado “PARQUE RESIDENCIAL DA GÁVEA”, situado na cidade de Umuarama, Estado do Paraná; CONSIDERANDO que a empresa requerente é legítima proprietária do imóvel onde está implantado o referido loteamento, conforme comprova a certidão da matrícula nº. 27.662, do Registro de Imóveis 2º Ofício da Comarca de Umuarama; CONSIDERANDO a declaração apresentada pela Secretaria Municipal de Obras, Sanepar, Copel, Umutrans e Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente, informando respectivamente, que a rede de galeria de águas pluviais e a pavimentação asfáltica; a rede de água potável e esgoto sanitário; rede de energia elétrica e iluminação pública; sinalização viária e arborização, estão concluídas e dentro das normas exigidas; D E C R E T A: Art. 1º. Fica liberado a caução com garantia hipotecaria dos imóveis do loteamento denominado “PARQUE RESIDENCIAL DA GÁVEA”,, conforme abaixo relacionados: a) datas nºs. 01 a 27 da quadra nº.10; datas nºs. 01 a 06 e 08 da quadra nº.12 e a data nº. 04 da quadra nº.11. Art. 2º. As despesas com escritura pública e respectivos registros e averbações referentes às áreas descaucionadas correrão por conta do loteador. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 24 de março de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração ENGº. JEFFERSON RODRIGUES ONCKEN DA SILVEIRA Secretário de Planejamento Urbano PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná EDITAL DE CHAMAMENTO O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, torna público às pessoas jurídicas e físicas, que, em cumprimento ao disposto no art. 34, da Lei nº 8.666, de 21.06.93, alterada pela Lei nº 8.883, de 08.06.94, a DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, está recebendo os pedidos de inscrição no Registro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Umuarama, seus Fundos, Fundações e Autarquias, para efeitos de participação em LICITAÇÕES, para fornecimento de bens, obras e serviços. I. - HABILITAÇÃO A habilitação nas Licitações será solicitada através de requerimento, entregue na Divisão de Licitações e Contratos, exigindo-se dos interessados, exclusivamente, documentação relativa à: a) - HABILITAÇÃO JURÍDICA: Conforme o caso, a documentação consistirá em: a) - Cédula de Identidade e CPF dos responsáveis legais;; b) - Registro comercial, no caso de empresa individual; c) - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores; d) - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e) - Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. f) - A empresa de pequeno porte, microempresa e micro empreendedor individual, que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, deverão comprovar o seu enquadramento em tal situação jurídica através da declaração firmada por contador ou certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial, ambas com prazo de validade de até 90(noventa) dias a contar da data de emissão. b) - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: Conforme o caso, a documentação consistirá em: a) - Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal (Alvará de Licença), se houver, relativo ao domicilio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Tributos Federais e Certidão Negativa de Dívida Ativa da União), Estadual (Certidão Negativa de Tributos Estaduais) e Municipal do domicilio ou sede do Licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei; d) - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei (CND - INSS e o CRS - FGTS). e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT). c) - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: Conforme o caso, a documentação consistirá em: a) - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. d) - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: Conforme o caso, a documentação consistirá em: a) - Registro ou inscrição na entidade profissional competente; b) - Certificado de Regularidade do CREA/CAU da empresa e do responsável técnico; c) - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da Licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da Licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelo trabalhos. d) - Atestados de no mínimo 02 (dois) clientes de pessoa jurídica. OBS.: - 1. - Os documentos referidos nos itens anteriores, necessários à habilitação, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por funcionário da unidade que realiza a Licitação, ou publicação em órgão de Imprensa Oficial. 2. - Em cada Licitação, poderá ser exigida, ainda, a relação dos compromissos assumidos pelo Licitante que importem diminuição da capacidade operativa ou absorção de disponibilidades financeira, calculada esta em função do Patrimônio Líquido atualizado e sua capacidade de rotação. II. - DO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO Os documentos apresentados serão examinados por Comissão Especial, conforme estatuído no art. 51, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994 e posteriores alterações. A comissão Permanente poderá conceder prazo para que se proceda a substituição ou complementação dos documentos apresentados, desde que eles não satisfaçam as exigências preestabelecidas neste Edital, podendo ser alterado, suspenso ou cancelado o registro do inscrito, nos termos do art. 37, da Lei nº .8666, de 21.06.93, alterada pela Lei nº 8.883 de 08.06.94. III - DO CERTIFICADO DE REGISTRO Para efeitos deste Edital, a Secretaria de Administração - Divisão de Licitações e Contratos, manterá registros cadastrais, para efeitos de habilitação, atualizados pelo menos uma vez por ano, na forma regulamentar. Aos inscritos, cuja documentação tenha sido considerada satisfatória, pela Comissão, serão classificados por categorias, tendo-se em vista sua especificação, subdivididos em grupos, segundo a capacidade técnicafinanceira avaliada pelos elementos constantes da documentação relacionada no item I. Aos inscritos será fornecido certificado, renovado anualmente através de documentos estipulados pela Secretaria de Administração. PAÇO MUNICIPAL, 19 de janeiro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná Republicado por incorreção PORTARIA Nº 902/2015 Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art.5º, CONSIDERANDO ainda, o anexo IX da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários; R E S O L V E: Art. 1º Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal ODILON JACINTO DE ALMEIDA NETO, portador da cédula de identidade RG nº 9.337.927-6 SSP/PR e inscrito no CPF nº 080.804.679-94, ocupante do cargo de carreira de Assistente Administrativo, nomeado em 02.07.2012 pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Rodoviários, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo IX da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 02 de julho de 2012 a 01 de julho de 2014 passando da referência 23 para referência 24, classe “C”, Grupo Ocupacional Administrativo II (GOA II). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 02 de julho de 2.014.. PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de março de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 531/2015 Nomeia a servidora para o Magistério Público municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece a Lei Complementar nº 346, de 15 de março de 2013, CONSIDERANDO ainda, o Decreto nº 152, de 01 de junho de 2011, publicado no Jornal “Umuarama Ilustrado” do dia 02 de junho de 2011, que homologou o resultado do Concurso Público Municipal, e o Decreto no 120/ 2013, de 20 de maio de 2013, que prorrogou o Concurso realizado em decorrência do Edital n. o 057, de 10 de dezembro de 2010. R E S O L V E: Art. 1º. Nomear a Profissional do Magistério Público abaixo relacionada, para ocupar o Cargo de Carreira de Professora, com a jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, em preenchimento das vagas existentes no Quadro de Servidores do Magistério Público, constantes na Lei Complementar n.o 346, de 15 de março de 2013, ficando lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º. A nomeada face ao que estabelece o do Art. 24 da Lei Complementar nº 346, de 15 de março de 2013, fica enquadrado na classe e nível inicial correspondente às suas habilitações e qualificações acadêmicas, conforme está previsto no capítulo III, Seção II, percebendo os valores constantes na tabela de vencimentos anexo V, da referida Lei, a contar de 03 de fevereiro de 2015. PROFESSOR – 20 HORAS SEMANAIS ITEM NOME RG NÍVEL CLASSE 1 PRICILA DOS SANTOS FELIZARDO BARROS 8.569.005-1/PR B 01 Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 19 de fevereiro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 590/2015 Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar no. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar no.194/2007 de 21 de dezembro de 2007 e seu anexo XIII, art.5o, CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal WAGNER FABIO ROCHA, portador da cédula de identidade RG no 8.942.515-8 SSP/PR e inscrito no CPF no 053.507.349-62, ocupante do cargo de carreira de Coveiro, nomeado em 07.05.2012 pelo regime Estatutário, lotado na ACESF - Administradora de Cemitérios e Serviços Funerários , conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar no.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 07 de maio de 2012 a 06 de maio de 2014 passando da referência 11 para referência 12, classe “B”, Grupo Ocupacional Operacional (GOO). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 07 de maio de 2014. PAÇO MUNICIPAL, aos 18 de fevereiro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 812/2015 Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art.5º, CONSIDERANDO ainda, o anexo X da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários; R E S O L V E: 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal KARINA MORTEAN CARDOSO, portadora da cédula de identidade RG nº 8.599.068-3 SSP/PR e inscrita no CPF nº 047.004.299-09, ocupante do cargo de carreira de Nutricionista-20H, nomeada em 01.07.2008 pelo regime Estatutário, lotada no Fundo Municipal de Saúde, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo X da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 01 de julho de 2012 a 30 de junho de 2014, passando da referência 09 para referência 10, classe “A”, Grupo Ocupacional Profissional (GOP). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01 de julho de 2.014. PAÇO MUNICIPAL, aos 12 de março de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 846/2015 Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art.5º, CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal CAMILA SILVEIRA CANDIL MUSSINATO, portadora da cédula de identidade RG nº 9.934.051-7 SSP/PR e inscrita no CPF nº 066.396.739-24, ocupante do cargo de carreira de Agente de Saúde, admitida em 02.07.2012 pelo regime C.L.T., lotada no Fundo Municipal de Saúde, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/ 2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 02 de julho de 2012 a 01 de julho de 2014, passando da referência 07 para referência 08, classe “B”, Grupo Ocupacional Administrativo I (GOA I). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 02 de julho de 2.014. PAÇO MUNICIPAL, aos 13 de março de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 857/2015 Nomeia a servidora para o provimento de cargo público municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Decreto n. º 315/2014 de 24 de novembro de 2014, publicado no Jornal “Umuarama Ilustrado” do dia 26 de novembro de 2014, que homologou o resultado do Concurso Público Municipal, realizado em decorrência do Edital n. º 036/2014, R E S O L V E: Art. 1º. Nomear a servidora abaixo relacionada, para ocupar o cargo de Carreira de Técnico de Enfermagem, com a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, em preenchimento das vagas existentes no Quadro de Servidores Públicos Municipais, constante na Lei Complementar n.º 374, 12 de agosto de 2014, ficando lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 02 de março de 2015. TÉCNICO DE ENFERMAGEM – 40 HORAS SEMANAIS ITEM NOME RG GRUPO Referência CLASSE 01 JULIANA PEREIRA DE SOUZA 10.385.922-0/PR GOAII 17 A Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de março de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 894/2015 Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art.5º, CONSIDERANDO ainda, o anexo IX da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários; R E S O L V E: Art. 1º Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal RUTH DE LIMA FEITOZA ANDRADE, portadora da cédula de identidade RG nº 3.993.883-9 SSP/PR e inscrita no CPF nº 611.040.279-68, ocupante do cargo de carreira de Professora de Educação Física, admitida em 02.07.2012 pelo regime C.L.T., lotada no Fundo Municipal de Saúde, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo X da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 02 de julho de 2012 a 01 de julho de 2014, passando da referência 36 para referência 37, classe “B”, Grupo Ocupacional Profissional (GOP). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 02 de julho de 2.014. PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de março de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 862/2015 Nomeia a servidora para o provimento de cargo público municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Decreto n. º 315/2014 de 24 de novembro de 2014, publicado no Jornal “Umuarama Ilustrado” do dia 26 de novembro de 2014, que homologou o resultado do Concurso Público Municipal, realizado em decorrência do Edital n. º 036/2014, R E S O L V E: Art. 1º. Nomear a servidora abaixo relacionada, para ocupar o cargo de Carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, com a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, em preenchimento das vagas existentes no Quadro de Servidores Públicos Municipais, constante na Leis Complementares n.º 001, de 26 de dezembro de 1990; 188 de 19 de novembro de 2007; 250, de 28 de setembro de 2010; 284, de 29 de junho de 2011; 303, de 20 de dezembro de 2011; 316, de 02 de abril de 2012 e 350, de 05 de agosto de 2013, ficando lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 02 de março de 2015. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – 40 HORAS SEMANAIS ITEM NOME RG GRUPO Referência CLASSE 01 AMANDA CATIELE DE OLIVEIRA 10.726.860-0/PR GOO 01 B Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de março de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 861/2015 Nomeia a servidora para o provimento de cargo público municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Decreto n. º 315/2014 de 24 de novembro de 2014, publicado no Jornal “Umuarama Ilustrado” do dia 26 de novembro de 2014, que homologou o resultado do Concurso Público Municipal, realizado em decorrência do Edital n.º 036/2014. R E S O L V E: Art. 1º. Nomear a servidora abaixo relacionada, para ocupar o cargo de Carreira de Psicóloga, com a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, em preenchimento das vagas existentes no Quadro de Servidores Públicos Municipais, constante na Lei Complementar n.º 250, de 28 de dezembro de 2010, ficando lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, a partir de 10 de março de 2015. PSICÓLOGA – 40 HORAS SEMANAIS ITEM NOME RG GRUPO Referência CLASSE 01 DIELI DE CESARO CAVALER 10.239.408-9/PR GOP 36 A Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de março de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração Formulário Para Cadastro Dados da empresa Razão social: ___________________________________________________ CNPJ: ________________________________________________________ Nome Fantasia: _________________________________________________ Endereço da empresa: ___________________________________________ Cidade: ____________________________ Estado: ____________________ CEP: ________________ Home Page: ______________________________ e-mail. ________________________________________________________ Telefone: (____) _________________ Fax: (____) __________________ ME – Micro Empresa (____) EPP – Empresa de Pequeno Porte (____) MEI – Micro Empreendedor Individual (____) Demais formas Societárias (____) OBS. Caso a empresa seja constituída na forma societária de ME – Micro Empresa, EPP – Empresa de Pequeno Porte ou MEI – Micro Empreendedor Individual, a mesma deverá comprovar o seu enquadramento em tal situação jurídica através da declaração firmada por contador ou certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial, ambas com prazo de validade de até 90(noventa) dias a contar da data de emissão. Dados do representante ou pessoa encarregada Nome: ________________________________________________________ Endereço para correspondência: ___________________________________ Cidade ___________________________ Estado ______________________ CEP: _____________________ E-mail: _____________________________ Telefones (Comercial) (____)_______________ Celular (____)___________ PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná REPUBLICADO POR INCORREÇÃO PORTARIA Nº 910/2015 Concede licença Maternidade à servidora CASSIA LUIZA DE MARINS FRANCO. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º Conceder à servidora CASSIA LUIZA DE MARINS FRANCO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 10.556.653-0-SSP/PR, inscrita no CPF n.º 061.229.969-47, ocupante do cargo em Comissão de Assessor Especial I, símbolo CC-02, nomeada em 03 de maio de 2012, lotada no Fundo Municipal de Saúde, licença Maternidade, no período de 25 de fevereiro de 2015 a 24 de junho de 2015, sem prejuízo de seu vencimento. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de março de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1.015/2015 Altera o Percentual de Adicional de Qualificação Funcional à servidora LUCINEY PIZZAIA DOS SANTOS. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Altera a contar de 19 de março de 2015, o percentual de 5% (cinco por cento) de Adicional de Qualificação Funcional à servidora LUCINEY PIZZAIA DOS SANTOS, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 5.670.280-6 -SSP-PR, inscrita no CPF sob n.º 843.751.169-00, nomeada em 16 de fevereiro de 2009, pelo regime Estatutário, para ocupar o cargo de carreira de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, passando do percentual de 10% (dez por cento) para 15% (quinze por cento), com base no artigo 106, da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013, nos termos do processo n.º 1594/2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 23 de março de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 988/2015 Nomeia o servidor para o provimento de cargo público municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, Considerando o Decreto n. º 315/2014 de 24 de novembro de 2014, publicado no Jornal “Umuarama Ilustrado” do dia 26 de novembro de 2014, que homologou o resultado do Concurso Público Municipal, realizado em decorrência do Edital n. º 036/2014, RESOLVE Art. 1.º Nomear o servidor abaixo relacionado, para ocupar o cargo de Carreira de Motorista II, com a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, em preenchimento das vagas existentes no Quadro de Servidores Públicos Municipais, constante nas Leis Complementares n.º 001, de 26 de dezembro de 1990, nº 188 de 19 de novembro de 2007, nº 303 de 20 de dezembro de 2011 e nº 372 de 06 de junho de 2014, ficando lotado na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, a partir de 18 de março de 2015. MOTORISTA II – 40 HORAS SEMANAIS ITEM NOME RG GRUPO Referência CLASSE 01 ALBARI ALVARO DOS SANTOS 3.540.859-2/PR GOO 20 C Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 20 de março de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná PORTARIA Nº 1.016/2015 Concede Percentual de Adicional de Qualificação Funcional a servidora ANA MARIA DA SILVA FERNANDES. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder a contar de 10 de março de 2015, o percentual de 5% (cinco por cento) de Adicional de Qualificação Funcional a servidora ANA MARIA DA SILVA FERNANDES, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 5.905.202-0 SSP-PR, inscrita no CPF sob n.º 825.417.879-87, nomeada em 06 de julho de 2012, pelo regime Estatutário, para ocupar o cargo de carreira de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com base no artigo 106, da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013, nos termos do processo n.º 10426/2014. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 23 de março de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1.017/2015 Conceder Licença Prêmio por Assiduidade ao servidor EDSON LUIZ DE SOUZA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder ao servidor EDSON LUIZ DE SOUZA, portador da cédula de identidade RG n° 7.055.418-6SSP/PR, inscrito no CPF sob n.º 031.047.639-92, nomeado em 01 de março de 2010, pelo regime Estatutário, para ocupar o cargo de carreira de Servente de Obras, lotado na Secretaria Municipal de Obras, 54 (cinquenta e quatro) dias de Licença Prêmio por Assiduidade referente ao período aquisitivo de 2010/2015, de acordo com a Lei Complementar n.º 169 de 19 de outubro de 2006, nos termos do Processo n.º 1763/2015, com fruição no período de 13 de março de 2015 a 7 de maio de 2015, sem prejuízo de seu vencimento. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 23 de março de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná PORTARIA Nº 601/2015 Incorpora Licença Prêmio ao acervo do Serviço Público em favor da servidora ANDRÉIA DE FATIMA BERGAMO MOURA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Incorporar para fins de aposentadoria ao acervo do Serviço Público, em favor da servidora ANDRÉIA DE FATIMA BERGAMO MOURA, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 4.998.477-4-SSP-PR, nomeada para ocupar o cargo de carreira de Auxiliar de Enfermagem, no período de 01.04.1991 a 31.01.2012, com lotação na Secretaria de Saúde, nos termos do Processo n.º 8160/2014, com base no artigo 102, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 018/92, e Parecer Jurídico emitido em 11.09.2014, o tempo de 06 (seis) meses, correspondente a Licença Prêmio do período aquisitivo de 1991/1996. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 18 de fevereiro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração Umuarama Ilustrado Umuarama, quinta-feira 26 de março de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná PORTARIA Nº 1.018/2015 Designar para substituição a servidora MAGDA DE COUTO. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Designa a servidora MAGDA DE COUTO, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 6.985.931-3-SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 023.232.239-25, nomeada em 13 de junho de 2006, ocupante do cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário para substituir a servidora DENISE HIDALGO MATUSAIKI, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 4.075.520-9-SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 007.013.099-03, nomeada em 02 de junho de 2003, para ocupar o cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário, prestando serviço na Escola Municipal Jardim Birigui - Ensino Fundamental, por motivo Licença para Tratamento de Saúde, no período de 04 de fevereiro de 2015 a 20 de fevereiro de 2015, e Férias, no período de 23 de fevereiro de 2015 a 28 de fevereiro de 2015, de acordo com os artigos 88 á 91. da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 23 de março de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1.019/2015 Concede prorrogação de licença Saúde a servidora IRACI NEVES CORDEIRO. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder a servidora IRACI NEVES CORDEIRO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 10.249-94-SSP/PR, inscrita no CPF n.° 809.736.209-00, ocupante do cargo de carreira de Professora, nomeada em 09 de fevereiro de 2001, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, prorroga- ção de licença Saúde, no período de 06 de fevereiro de 2015, a 01 de março de 2015, conforme Processo nº 025 de 18 de março de 2014, sem prejuízo de seus vencimentos, de acordo com o artigo 203 da Lei Complementar n.º 018/1992. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 23 de março de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1.020/2015 Designar para substituição à servidora MARCIA REGINA DE SOUZA COSTA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Designa a servidora MARCIA REGINA DE SOUZA COSTA, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 5.007.128-6-SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 883.950.739-68, nomeada em 05 de agosto de 2011, ocupante do cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário para substituir a servidora DEBORA CRISTINA DOS SANTOS MARCATO, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 4.972.354-7 -SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 856.294.059-34, admitida em 01 de abril de 1988, e nomeada em 01 de junho de 1991, para ocupar o cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário, prestando serviço na Escola Municipal Vinicius de Moraes - Educação Infantil e Ensino Fundamental, por motivo de Licença Premio, no período de 09 de fevereiro de 2015 a 09 de maio de 2015, de acordo com os artigos 88 á 91. da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 23 de março de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração Umuarama Ilustrado Umuarama, quinta-feira 26 de março de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná PORTARIA Nº 1.021/2015 Designar para substituição a servidora MARINEZ VANUSA LIMA GUEBARA O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:Art. 1º. Designa a servidora MARINEZ VANUSA LIMA GUEBARA, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 9.499.703-8 -SSPPR, e inscrita no CPF n.º 057.384.499-24, nomeada em 22 de julho de 2013, ocupante do cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário para substituir a servidora ROSANA RAFAIEL BERCELLINE portadora da Cédula de Identidade RG n.º 6.133.878-0, e inscrita no CPF n.º 026.819.729-65, nomeada em 16 de maio de 2013, para ocupar o cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário, prestando serviço na Escola Municipal de Serra dos Dourados Educação Infantil e Ensino Fundamental, por motivo de Licença para Tratamento de Saúde, no período de 23 de fevereiro de 2015 a 28 de fevereiro de 2015, de acordo com os artigos 88 á 91. da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 23 de março de 2015.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração PORTARIA Nº 1.022/2015 Designar para substituição a servidora MARIA JOSE DA SILVA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:Art. 1º. Designa a servidora MARIA JOSE DA SILVA, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 1.505.655-0 - SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 850.392.929-53, nomeada em 04 de junho de 2013, ocupante do cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário para substituir a servidora MARIA DE LOURDES DOS SANTOS, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 3.563.617-0, e inscrita no CPF n.º 856.303.309-34, admitida em 14 de março de 1983, para ocupar a Função de Emprego Publico de Professora, pelo regime CLT, prestando serviço na Escola Municipal Rui Barbosa - Educação Infantil e Ensino Fundamental, por motivo de Licença para Tratamento de Saúde no período de 09 de fevereiro de 2015 a 28 de fevereiro de 2015, de acordo com os artigos 88 á 91. da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 23 de março de 2015.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração PORTARIA Nº 1.023/2015 Designar para substituição a servidora GISLAINE RITA DE CASSIA FARIA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:Art. 1º. Designa a servidora GISLAINE RITA DE CASSIA FARIA, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 3.526.609-7 -SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 133.014.598-46, nomeada em 09 de fevereiro de 2001, ocupante do cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário para substituir a servidora ROSIMEIRY ROSANGELA RICCI MELQUIADES, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 4.453.543-2, e inscrita no CPF n.º 824.008.819-87, nomeada em 09 de março de 2004, para ocupar o cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário, prestando serviço na Escola Municipal Malba Tahan Educação Infantil, por motivo de Licença para Tratamento de Saúde, no período de 09 de fevereiro de 2015 a 28 de fevereiro de 2015, de acordo com os artigos 88 á 91. da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 23 de março de 2015.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração PORTARIA Nº 1.024/2015 Designar para substituição a servidora ELIANE CORDEIRO DE OLIVEIRA BERALDO.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:Art. 1º. Designa a servidora ELIANE CORDEIRO DE OLIVEIRA BERALDO, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 4.256.285-8 -SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 595.840.509-82, nomeada em 06 de julho de 2012, ocupante do cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário para substituir a servidora VILMA FAVORETO, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 4.912.144-0 -SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 769.435.85991, nomeada em 09 de fevereiro de 2001, para ocupar o cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário, prestando serviço na Escola Municipal Sebastião Mattos - Educação Infantil e Ensino Fundamental, por motivo de Licença para Tratamento de Saúde, no período de 09 de fevereiro de 2015 a 28 de fevereiro de 2015, de acordo com os artigos 88 á 91. da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 23 de março de 2015.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração PORTARIA Nº 1.025/2015 Designar para substituição a servidora CRISTIANE GONZAGA DOS SANTOS.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:Art. 1º. Designa a servidora CRISTIANE GONZAGA DOS SANTOS, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 9.897.8614 -SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 066.571.899-31, nomeada em 05 de agosto de 2011, ocupante do cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário para substituir a servidora VILMA FAVORETO, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 4.912.144-0 -SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 769.435.859-91, nomeada em 01 de março de 1995, para ocupar o cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário, prestando serviço na Escola Municipal Sebastião Mattos - Educação Infantil e Ensino Fundamental, por motivo de Licença para Tratamento de Saúde, no período de 09 de fevereiro de 2015 a 28 de fevereiro de 2015, de acordo com os artigos 88 á 91. da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 23 de março de 2015.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração PORTARIA Nº 1.026/2015 Designar para substituição a servidora LUCINEY PIZZAIA DOS SANTOS.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:Art. 1º. Designa a servidora LUCINEY PIZZAIA DOS SANTOS, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 5.670.280-6-SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 843.751.169-00, nomeada em 16 de fevereiro de 2009, ocupante do cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário para substituir a servidora JULIANA HORWAT DE MORAIS, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 9.337.285-9 -SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 010.036.069-62, nomeada em 09 de fevereiro de 2015, para ocupar o cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário, prestando serviço na Escola Municipal Drº – Angelo Moreira da Fonseca Educação Infantil e Ensino Fundamental, por motivo de Licença Maternidade, no período de 09 de fevereiro de 2015 a 28 de fevereiro de 2015, de acordo com os artigos 88 á 91. da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 23 de março de 2015.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração PORTARIA Nº 1.027/2015 Designar para substituição a servidora MICHELLE APARECIDA BERNARDI DA SILVA.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:Art. 1º. Designa a servidora MICHELLE APARECIDA BERNARDI DA SILVA, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 6.660.068-8-SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 003.475.919-06, nomeada em 15 de maio de 2006, ocupante do cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário para substituir a servidora SOLEDADE APARECIDA SANTANA SILVA, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 5.292.177-5-SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 570.214.739-15, admitida em 16 de março de 1981 e nomeada em 01 de março de 1995, para ocupar o cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário, prestando serviço Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI Helena Kolody, por motivo de Licença de Tratamento de Saúde, no período de 14 de fevereiro de 2015 a 28 de fevereiro de 2015, de acordo com os artigos 88 á 91. da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 23 de março de 2015.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração PORTARIA Nº 1.028/2015 Designar para substituição a servidora SIBELI DE OLIVEIRA PAULO. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Designa a servidora SIBELI DE OLIVEIRA PAULO, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 8.600.637-5-SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 009.453.479-95, nomeada em 03 de fevereiro de 2015, ocupante do cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário para substituir a servidora DEWAYME LOPES GALTAROSSA, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 3.717.911-6 -SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 507.824.289-91, nomeada em 01 de março de 1995, para ocupar o cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário, prestando serviço na Escola Municipal Paulo Freire - Educação Infantil e ensino Fundamental, por motivo de Licença Premio, no período de 09 de fevereiro de 2015 a 09 de maio de 2015, de acordo com os artigos 88 á 91. da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 23 de março de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1.029/2015 Designar para substituição a servidora SIRLEY DE OLIVEIRA PAIVA.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:Art. 1º. Designa a servidora SIRLEY DE OLIVEIRA PAIVA, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 4.515.450-5-SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 913.256.419-87, nomeada em 03 de fevereiro de 2015, ocupante do cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário para substituir a servidora ZELIA CICERA RUFINO BARBOSA, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 1.273.800 -SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 884.725.829-49, nomeada em 12 de março de 2007, para ocupar o cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário, prestando serviço na Escola Municipal Malba Tahan - Educação Infantil, por motivo de Licença Premio, no período de 09 de fevereiro de 2015 a 09 de maio de 2015, de acordo com os artigos 88 á 91. da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 23 de março de 2015.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração PORTARIA Nº 1.030/2015 Designar para substituição a servidora NEREIDE PINHEIRO DA SILVA DE MELLO.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:Art. 1º. Designa a servidora NEREIDE PINHEIRO DA SILVA DE MELLO, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 4.287.313-6-SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 575.535.059-00, nomeada em 06 de julho de 2012, ocupante do cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário para substituir a servidora RIQUIRDE ROSANE GUIEM, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 5.356.913-7 -SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 762.379.669-00, nomeada em 01 de março de 1995, para ocupar o cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário, prestando serviço na Escola Municipal Paulo Freire - Educação Infantil e Ensino Fundamental, por motivo de Licença Premio, no período de 09 de fevereiro de 2015 a 09 de maio de 2015, de acordo com os artigos 88 á 91. da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 23 de março de 2015.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração PORTARIA Nº 1.031/2015 Designar para substituição a servidora MARIA JULIA RAZENTE DE BARROS.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:Art. 1º. Designa a servidora MARIA JULIA RAZENTE DE BARROS, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 1.489.2672-SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 804.852.789-87, nomeada em 09 de fevereiro de 2001, ocupante do cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário para substituir a servidora MARIA NETA DE SOUSA TISSEI, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 7.335.778-0 -SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 184.495.733-00, nomeada em 09 de abril de 2001, para ocupar o cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário, prestando serviço na Escola Municipal São Cristovão Educação Infantil e Ensino Fundamental, por motivo de Licença Premio, no período de 09 de fevereiro de 2015 a 09 de maio de 2015, de acordo com os artigos 88 á 91. da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 23 de março de 2015.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração PORTARIA Nº 1.032/2015 Designar para substituição a servidora MARIANA APARECIDA ALBINO BELINO PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:Art. 1º. Designa a servidora MARIANA APARECIDA ALBINO BELIN, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 1.727.718SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 445.933.099-72, admitida em 13 de fevereiro de 1984, para ocupar a função de emprego publico no cargo de Professora, pelo regime CLT para substituir a servidora IVANILDE IZABEL FODRA GONCALES, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 1.758.721-8, e inscrita no CPF n.º 654.288.469-68, nomeada em 01 de março de 2013, para ocupar o cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário, prestando serviço na Escola Municipal Paulo Freire - Educação Infantil e Ensino Fundamental, por motivo de Licença Premio, no período de 09 de fevereiro de 2015 a 09 de maio de 2015, de acordo com os artigos 88 á 91. da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 23 de março de 2015.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração PORTARIA Nº 1.033/2015 Designar para substituição a servidora MARCIA REGINA DE SOUZA COSTA.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:Art. 1º. Designa a servidora MARCIA REGINA DE SOUZA COSTA, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 5.007.128-6-SSPPR, e inscrita no CPF n.º 883.950.739-68, nomeada em 05 de agosto de 2011, ocupante do cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário para substituir a servidora DEBORA CRISTINA DOS SANTOS MARCATO, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 4.972.354-7 -SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 856.294.059-34, admitida em 01 de abril de 1988, e nomeada em 01 de junho de 1991, para ocupar o cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário, prestando serviço na Escola Municipal Vinicius de Moraes - Educação Infantil e Ensino Fundamental, por motivo de Licença Premio, no período de 09 de fevereiro de 2015 a 09 de maio de 2015, de acordo com os artigos 88 á 91. da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 23 de março de 2015.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração PORTARIA Nº 1.034/2015 Designar para substituição a servidora JULIANA ANGELINA LAVAGNINI.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:Art. 1º. Designa a servidora JULIANA ANGELINA LAVAGNINI, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 9.280.737-1-SSPPR, e inscrita no CPF n.º 051.277.669-57, nomeada em 03 de fevereiro de 2015, ocupante do cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário para substituir a servidora LOURDES APARECIDA MARTINS TIRADENTES, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 5.136.948-3-SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 696.480.509-53, nomeada em 15 de junho de 2006, para ocupar o cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário, prestando serviço na Escola Municipal Senador Souza Naves - Educação Infantil, por motivo de Licença Premio, no período de 09 de fevereiro de 2015 a 09 de maio de 2015, de acordo com os artigos 88 á 91. da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 23 de março de 2015.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração PORTARIA Nº 1.035/2015 Designar para substituição a servidora JOYCE PEREIRA MANOEL.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:Art. 1º. Designa a servidora JOYCE PEREIRA MANOEL, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 9.919.716-1 -SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 026.207.709-47, nomeada em 22 de julho de 2013, ocupante do cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário para substituir a servidora ANDREIA CRISTINA TAVARES, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 5.924.043-9-SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 884.705.559-87 nomeada em 01 de março de 1996, para ocupar o cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário, prestando serviço na Escola Municipal Senador Souza Naves Educação Infanti, por motivo de Licença Premio, no período de 09 de fevereiro de 2015 a 09 de maio de 2015, de acordo com os artigos 88 á 91. da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 23 de março de 2015.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração PORTARIA Nº 1.036/2015 Designar para substituição a servidora JANDIRA PEREIRA DE SOUZA SILVA.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:Art. 1º. Designa a servidora JANDIRA PEREIRA DE SOUZA SILVA, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 6.419.886-6 -SSPPR, e inscrita no CPF n.º 026.207.709-47, nomeada em 05 de agosto de 2011, ocupante do cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário para substituir a servidora CLAUDIA CRISTINA RODRIGUES DA CRUZ, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 5.375.230-6-SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 759.176.969-34, nomeada em 01 de março de 1995, para ocupar o cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário, prestando serviço na Escola Municipal Jardim União Educação Infantil e Ensino Fundamental, por motivo de Licença Premio, no período de 09 de fevereiro de 2015 a 09 de maio de 2015, de acordo com os artigos 88 á 91. da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 23 de março de 2015.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração PORTARIA Nº 1.037/2015 Designar para substituição a servidora GIULIANA CAROLINE SANTOS CORREA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Designa a servidora GIULIANA CAROLINE SANTOS CORREA, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 10.367.842-0 -SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 063.140.509-79, nomeada em 05 de agosto de 2011, ocupante do cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário para substituir a servidora ZENAIDE NASCIMENTO SILVERIO, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 4.357.8910-SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 810.657.609-49, nomeada em 01 de março de 1995, para ocupar o cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário, prestando serviço na Escola Municipal Paulo Freire - Educação Infantil e Ensino Fundamental, por motivo de Licença Premio, no período de 09 de fevereiro de 2015 a 09 de maio de 2015, de acordo com os artigos 88 á 91. da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 23 de março de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1.038/2015 Designar para substituição a servidora LIDIANE PACAGNAM.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:Art. 1º. Designa a servidora LIDIANE PACAGNAM, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 8.907.944-6-SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 052.204.389-56, nomeada em 22 de julho de 2013, ocupante do cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário para substituir a servidora CLEUZA MARIA RIBEIRO, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 1.586.898 -SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 281.653.909-10, nomeada em 07 de maio de 2005, para ocupar o cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário, prestando serviço na Escola Municipal Sebastião de Matos - Educação Infantil e Ensino Fundamental, por motivo de Licença Premio, no período de 09 de fevereiro de 2015 a 09 de maio de 2015, de acordo com os artigos 88 á 91. da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 23 de março de 2015.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração PORTARIA Nº 1.039/2015 Designar para substituição a servidora DALVA DE ALMEIDA MARIANI.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:Art. 1º. Designa a servidora DALVA DE ALMEIDA MARIANI, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 1.892.050-6-SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 005.539.419-17, nomeada em 01 de maio de 1991, ocupante do cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário para substituir a servidora DEBORA CRISTINA DOS SANTOS MARCATO, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 4.972.354-7-SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 856.294.059-34, nomeada em 01 de março de 1995, para ocupar o cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário, prestando serviço na Escola Municipal Jardim União Educação Infantil e Ensino Fundamental, por motivo de Licença Premio, no período de 04 de fevereiro de 2015 a 04 de maio de 2015, de acordo com os artigos 88 á 91. da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 23 de março de 2015.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração PORTARIA Nº 1.040/2015 Designar para substituição a servidora CRISTIANE EVA DA SILVA OLIVEIRA.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:Art. 1º. Designa a servidora CRISTIANE EVA DA SILVA OLIVEIRA, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 6.429.975-1SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 718.281.841-87, nomeada em 10 de fevereiro de 2012, ocupante do cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário para substituir a servidora SILVANA MARIA PLESS, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 9.357.471-0 -SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 066.475.009-52, nomeada em 10 de fevereiro de 2012, para ocupar o cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário, prestando serviço na Escola Municipal Paulo Freire Educação Infantil e Ensino Fundamental, por motivo de Licença de Tratamento de Saúde, no período de 23 de fevereiro de 2015 a 27 de fevereiro de 2015, de acordo com os artigos 88 á 91. da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 23 de março de 2015.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração PORTARIA Nº 1.041/2015 Designar para substituição a servidora ZELINDA MARIZA RICCI SOBENKO..O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:Art. 1º. Designa a servidora ZELINDA MARIZA RICCI SOBENKO, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 3.408.817-3-SSPPR, e inscrita no CPF n.º 939.213.069-49, nomeada em 05 de agosto de 2011, ocupante do cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário para substituir a servidora IVANA APARECIDA DA SILVA portadora da Cédula de Identidade RG n.º 4.860.175-8, e inscrita no CPF n.º 695.551.509-82, nomeada em 05 de agosto de 2011, para ocupar o cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário, prestando serviço na Escola Municipal de Evangélica - Educação Infantil e Ensino Fundamental, por motivo de Férias, no período de 10 de fevereiro de 2015 a 28 de fevereiro de 2015, de acordo com os artigos 88 á 91. da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 23 de março de 2015.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração PORTARIA Nº 1.042/2015 Designar para substituição a servidora WANILDES DE SOUSA SIMÕES DE OLIVEIRAO PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:Art. 1º. Designa a servidora WANILDES DE SOUSA SIMÕES DE OLIVEIRA, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 3.707.390-3 -SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 555.461.889-87, admitida em 01 de abril de 1988, para ocupar a função de emprego publico no cargo de Professora, pelo regime CLT para substituir a servidora MARLENE MARQUES DE OLIVEIRA MORENO, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 2.138.069, e inscrita no CPF n.º 527.071.649-68, nomeada em 01 de abril de 1986, para ocupar o cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário, prestando serviço na Escola Municipal Evangélica - Educação Infantil e Ensino Fundamental, por motivo de Férias, no período de 09 de fevereiro de 2015 a 28 de fevereiro de 2015, de acordo com os artigos 88 á 91. da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 23 de março de 2015.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração PORTARIA Nº 1.043/2015 Designar para substituição a servidora VALDIRENE BARRINUEVO CARMONA.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:Art. 1º. Designa a servidora VALDIRENE BARRINUEVO CARMONA, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 8.615.5931-SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 052.252.789-22, nomeada em 06 de julho de 2012, ocupante do cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário para substituir a servidora MARIA FELISMINA OLIVEIRA DA SILVA, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 2.134.772-SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 446.239.099-72, nomeada em 05 de março de 2002, para ocupar o cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário, prestando serviço na Escola Municipal Jardim União Educação Infantil e Ensino Fundamental, por motivo de Licença para Acompanhar Dependente, no período de 09 de fevereiro de 2015 a 17 de fevereiro de 2015, de acordo com os artigos 88 á 91. da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 23 de março de 2015.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração PORTARIA Nº 1.044/2015 Designar para substituição a servidora NEUSA PEREIRA DE MENDONÇA.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:Art. 1º. Designa a servidora NEUSA PEREIRA DE MENDONÇA, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 8.494.723-7-SSPPR, e inscrita no CPF n.º 035.901.669-32, nomeada em 17 de agosto de 2006, ocupante do cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário para substituir a servidora AGUIMERE KIVIA BRANCO, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 7.024.514-0-SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 030.011.549-00, nomeada em 09 de março de 2004, para ocupar o cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário, prestando serviço na Escola Municipal Ouro Branco - Educação Infantil e Ensino Fundamental, por motivo de Licença Maternidade, no período de 09 de fevereiro de 2015 a 21 de fevereiro de 2015, e Férias, no período de 23 de fevereiro de 2015 a 28 de fevereiro de 2015, de acordo com os artigos 88 á 91. da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 23 de março de 2015.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração PORTARIA Nº 1.045/2015 Designar para substituição a servidora JOSIANE ANGELICA RIBEIRO SEGURA FONTE REIS.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:Art. 1º. Designa a servidora JOSIANE ANGELICA RIBEIRO SEGURA FONTE REIS, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 8.968.780-2-SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 051.093.919-80, nomeada em 16 de maio de 2013, ocupante do cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário para substituir a servidora PATRICIA SANTOS DE PAIVA BARZON, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 9.496.445-8-SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 052.982.489-26, nomeada em 06 de junho de 2012, para ocupar o cargo de carreira de Professora de Educação Infantil, pelo regime Estatutário, prestando serviço na Escola Municipal Candido Portinari - Ensino Fundamental, por motivo de Licença Maternidade, no período de 09 de fevereiro de 2015 a 08 de maio de 2015, de acordo com os artigos 88 á 91. da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 23 de março de 2015.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração PORTARIA Nº 1.046/2015 Designar para substituição a servidora ANA PAULA DOS SANTOSO PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:Art. 1º. Designa a servidora ANA PAULA DOS SANTOS, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 6.728.804-1 -SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 846.430.051-49, nomeada em 16 de maio de 2013, ocupante do cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário para substituir a servidora IRACI NEVES CORDEIRO, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 1.024.994, e inscrita no CPF n.º 809.736.209-00 nomeada em 09 de fevereiro de 2001, para ocupar o cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário, prestando serviço na Escola Municipal de Serra dos Dourados - Educação Infantil e Ensino Fundamental, por motivo de Licença para Tratamento de Saúde, no período de 09 de fevereiro de 2015 a 28 de fevereiro de 2015, de acordo com os artigos 88 á 91. da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 23 de março de 2015.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração PORTARIA Nº 1.047/2015 Designar para substituição a servidora EDIVANY CAZELOTTO DELA VALENTINA.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:Art. 1º. Designa a servidora EDIVANY CAZELOTTO DELA VALENTINA, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 4.479.517-5-SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 004.424.359-67, nomeada em 22 de julho de 2013, ocupante do cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário para substituir a servidora GRAZIELLA ROGERIO DE CASTRO, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 7.655.755-1-SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 007.564.449-50, nomeada em 01 de março de 2010, para ocupar o cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário, prestando serviço na Escola Municipal Dr. Germano Norberto Rudner – Educação Infantil e Ensino Fundamental, por motivo de Licença para Tratamento de Saúde, no período de 09 de fevereiro de 2015 a 16 de fevereiro de 2015, de acordo com os artigos 88 á 91. da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 23 de março de 2015.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração PORTARIA Nº 1.048/2015 Designar para substituição a servidora EDIVANY CAZELOTTO DELA VALENTINA.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:Art. 1º. Designa a servidora EDIVANY CAZELOTTO DELA VALENTINA, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 4.479.517-5-SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 004.424.359-67, nomeada em 22 de julho de 2013, ocupante do cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário para substituir a servidora GRAZIELLA ROGERIO DE CASTRO, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 7.655.755-1-SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 007.564.449-50, nomeada em 01 de março de 2010, para ocupar o cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário, prestando serviço na Escola Municipal Dr. Germano Norberto Rudner – Educação Infantil e Ensino Fundamental, por motivo de Licença Prêmio, no período de 18 de fevereiro de 2015 a 04 de junho de 2015, de acordo com os artigos 88 á 91. da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 23 de março de 2015.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração PORTARIA Nº 1.049/2015 Designar para substituição a servidora CRISTIANE FABIANO DA SILVA MERISSE JOAQUIM. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Designa a servidora CRISTIANE FABIANO DA SILVA MERISSE JOAQUIM, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 6.387.667-4-SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 021.250.099-60, nomeada em 06 de julho de 2012, ocupante do cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário para substituir a servidora PATRICIA SANTOS DE PAIVA BARZON, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 9.496.445-8-SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 052.982.489-26, nomeada em 06 de junho de 2012, para ocupar o cargo de carreira de Professora de Educação Infantil, pelo regime Estatutário, prestando serviço na Escola Municipal Candido Portinari - Ensino Fundamental, por motivo de Licença Maternidade, no período de 09 de fevereiro de 2015 a 08 de maio de 2015, de acordo com os artigos 88 á 91. da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 23 de março de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1.050/2015 Designar para substituição a servidora ANA MARIA LIMA MORAIS. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Designa a servidora ANA MARIA LIMA MORAIS, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 7.328.957-3-SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 024.296.819-86, nomeada em 15 de maio de 2006, ocupante do cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário para substituir a servidora AGUIMERE KIVIA BRANCO, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 7.024.514-0-SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 030.011.549-00, nomeada em 09 de março de 2004, para ocupar o cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário, prestando serviço na Escola Municipal Ouro Branco - Educação Infantil e Ensino Fundamental, por motivo de Licença Maternidade, no período de 09 de fevereiro de 2015 a 21 de fevereiro de 2015, e Férias, no período de 23 de fevereiro de 2015 a 28 de fevereiro de 2015, de acordo com os artigos 88 á 91. da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 23 de março de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná PORTARIA Nº 1.051/2015 Designar para substituição a servidora REGINEIA LOPES PEREIRA FAGOTTI. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Designa a servidora REGINEIA LOPES PEREIRA FAGOTTI, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 3.643.329-9-SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 651.708.309-04, nomeada em 15 de maio de 2006, ocupante do cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário para substituir a servidora DENISE HIDALGO MATUSAIKI, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 4.075.520-9SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 007.013.099-03, nomeada em 02 de junho de 2003, para ocupar o cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário, prestando serviço na Escola Municipal Jardim Birigui - Ensino Fundamental, por motivo Licença para Tratamento de Saúde, no período de 04 de fevereiro de 2015 a 20 de fevereiro de 2015, e Férias, no período de 23 de fevereiro de 2015 a 28 de fevereiro de 2015, de acordo com os artigos 88 á 91. da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 23 de março de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1.052/2015 Designar para substituição a servidora MIRIAN MARCIA PEDROLLO CATARIN. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Designa a servidora MIRIAN MARCIA PEDROLLO CATARIN, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 588.068 -SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 395.310.23115, nomeada em 12 de março de 2007, ocupante do cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário para substituir a servidora ANGELA MARIA KOWALSKI RAMOS, portadora da Cédula de Identidade RG n.º1.805.483 -SSPPR, e inscrita no CPF n.º 570.551.579-00, nomeada em 01 de junho de 1991, para ocupar o cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário, prestando serviço na Escola Municipal Carlos Gomes - Educação Infantil e Ensino Fundamental, por motivo de Licença para Tratamento de Saúde, no período de 09 de fevereiro de 2015 a 27 de fevereiro de 2015, de acordo com os artigos 88 á 91. da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 23 de março de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1.056/2015 Nomeia a servidora para o provimento de cargo público municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, Considerando o Decreto n. º 315/2014 de 24 de novembro de 2014, publicado no Jornal “Umuarama Ilustrado” do dia 26 de novembro de 2014, que homologou o resultado do Concurso Público Municipal, realizado em decorrência do Edital n. º 036/2014, RESOLVE Art. 1.º Nomear a servidora abaixo relacionada, para ocupar o cargo de Carreira de Auxiliar de Enfermagem, com a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, em preenchimento das vagas existentes no Quadro de Servidores Públicos Municipais, constante na Leis Complementares n.º 001, de 26 de dezembro de 1990 e 194, de 21 de dezembro de 2007, ficando lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 23 de março de 2015. AUXILIAR DE ENFERMAGEM – 40 HORAS SEMANAIS ITEM NOME RG GRUPO Referência CLASSE 01 ODETE GRECIA SATANA SILVA 8.097.669-0/PR GOAI 08 B Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 23 de março de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO A & A MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA – ME CNPJ: 20.717.014/000138 torna público que recebeu do IAP, a licença de instalação Para Depósito e Comercialização de Areia e Cascalho a ser implantado Lote Nº 86-REM-2-B, da Subd. Do Lote nº 86-REM-02, Nucleo Rio do Veado – Porto Figueira, Alto Paraiso - PR, VALIDADE 20/03/2017. SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO A & A MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA – ME CNPJ: 20.717.014/000138 torna público que irá requerer do IAP, a licença de operação Para Depósito e Comercialização de Areia e Cascalho instalada Lote Nº 86REM-2-B, da Subd. Do Lote nº 86-REM-02, Nucleo Rio do Veado – Porto Figueira, Alto Paraiso - PR, VALIDADE 20/03/2017. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO CONTRATO N.º 93/2014 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI - PR. CONTRATADA: BARBIERI & MOREIRA LTDA - ME DO OBJETO: Contratação de empresa destinada a fornecimento de materiais de construção e materiais elétricos para atender as necessidades conforme solicitação das secretarias do Município de Alto Piquiri. DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste instrumento estendendo-se até dia 19/05/2015. DO VALOR CONTRATUAL: O valor referente ao presente Contrato é de R$ 15.252,50(quinze mil duzentos e cinqüenta e dois reais e cinqüenta centavos) a serem pagos conforme o cumprimento dos requisitos constantes no Edital do Pregão n.º 18/2014. Alto Piquiri - Pr, em 25 de março de 2015. LUIS CARLOS BORGES CARDOSO Prefeito Municipal Contratante MARCOS BARBIERI BARBIERI & MOREIRA LTDA - ME Representante Legal Contratado Testemunhas: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná HOMOLOGAÇÃO DECRETO Nº 485/2015 Homologa Julgamento proferido no Processo Licitatório Pregão nº 1/2015, dando outras providências. O Prefeito Municipal de Alto Piquiri - PR, no uso de suas atribuições legais; D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro, nomeado pela Portaria nº 022015/2015 de 07/01/15, sobre o Processo de Licitação na Modalidade de Pregão nº 1/2015, que tem por objeto a (o) Contratação de empresa destinada a fornecimento de medicamentos manipulados para atendimento de casos especiais, onde cuja orientação medica indica o uso dos referidos medicamentos manipulados, conforme anexo I.. Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo relacionada. PROPONENTE: VALOR TOTAL A H Y SAKUMOTO & SAKUMOTO LTDA-ME R$ 37.997,45 trinta e sete mil novecentos e noventa e sete reais e quarenta e cinco centavos Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste Decreto. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, Terça-Feira, 24 de março de 2015 LUIS CARLOS BORGES CARDOSO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 049/ 2014 REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº 100/2014 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 207/2014 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 100/2014 – REGISTRO DE PREÇOS – PMA Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0271-91, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. o SR. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72, residente na Rua Dom Pedro, 164, na cidade de Altônia, Estado do Paraná e o DETENTOR DA ATA: a Empresa: FIRMA, A) VIANNI & RODRIGUES LTDA - ME, inscrito no CNPJ sob nº. 10.830.904/0001-06, neste ato representada pelo Sr. Edvaldo Sofientini, portador do RG nº 2.008.731e do CPF nº. 524.114.519-20, residente na cidade de Altônia, Estado do Paraná resolve firmar o 1º TERMO ADITIVO à Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Presencial nº 100/2014, com base no Art. 57 da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores e mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas: DA VIGÊNCIA O 1º Termo Aditivo tem por objeto acrescentar à Ata de Registro nº 049/2014 uma vigência de 06 (seis) meses para continuidade da prestação dos serviços relacionados no Lote 01, que possuem saldo, passando a mesma a vigorar de 25 de Março de 2015 a 24 de Setembro de 2015. DAS DEMAIS CLÁUSULAS Permanecem inalteradas as demais cláusulas da Ata. Altônia-PR .25 de Março de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO CONTRATO N.º 25/2015 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI - PR. CONTRATADA: CIRURGICA PARANÁ DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA EPP DO OBJETO: Contratação de empresa habilitada para o fornecimento de Suplemento Alimentar em função de quadros alérgicos, intolerância a certas proteínas e estado nutricional por sondas. DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste instrumento estendendo-se até dia Quinta-Feira, 24 de março de 2016. DO VALOR CONTRATUAL: O valor referente ao presente Contrato é de R$ 7.919,19(sete mil novecentos e dezenove reais e dezenove centavos), a serem pagos conforme o cumprimento dos requisitos constantes no Edital de Dispensa por Limite n.º 13/2015. Alto Piquiri - Pr, em Terça-Feira, 24 de março de 2015. LUIS CARLOS BORGES CARDOSO Prefeito Municipal Contratante EDIEL DE MORAES PINHEIRO Representante Legal Contratado Testemunhas: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná DESPACHO ACOLHO o Parecer da Comissão de Licitação e do Assessor Jurídico referente à dispensa Por Limite da Licitação n.º 13/2015, para Contratação de empresa habilitada para o fornecimento de Suplemento Alimentar em função de quadros alérgicos, intolerância a certas proteínas e estado nutricional por sondas. HOMOLOGO a presente decisão de dispensa para Contratação de empresa habilitada para o fornecimento de Suplemento Alimentar em função de quadros alérgicos, intolerância a certas proteínas e estado nutricional por sondas, determinando sua publicação na Imprensa Oficial como forma de eficácia dos atos, em conformidade com o estabelecido no Artigo 26 da Lei n.º 8.666/93 bem como todas as providências necessárias ao bom e fiel cumprimento da Lei. Alto Piquiri - Pr; 25 de Março de 2015 LUIS CARLOS BORGES CARDOSO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná CHAMADA PÚBLICA DE COMPRA Nº 005/2015 AQUISIÇÃO PARCELADA DE GENEROS ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL O MUNICÍPIO DE ALTONIA, Estado da Paraná, através da Comissão de Licitação, atendendo a Lei nº. 11.947/2009 e Resolução/FNDE/CD nº. 038/2009, Torna Público a realização de chamada pública, até o dia 24/04/2015, às 17h00min, na sala de reunião da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Rui Barbosa, 815, para aquisição parcelada de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural 1. OBJETIVO Aquisição parcelada de gêneros alimentícios da agricultura familiar e empreendedor familiar rural para fornecer alimentação escolar aos alunos matriculados nas Escolas de Educação Infantil e Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal de Altônia-Pr. 2. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO 2.1 Grupos Informais de Agricultores Familiares e de Empreendedores Familiares Rurais deverão entregar à Comissão julgadora os documentos relacionados abaixo para serem avaliados e aprovados: I - cópia e original de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); II - cópia da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) DAP principal, ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante; III - Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar (anexo I) elaborado conjuntamente entre o Grupo Informal e a Entidade Articuladora e assinado por todos os Agricultores Familiares participantes; IV - Para produtos de origem animal apresentar documentação comprobatória de Serviço de Inspeção, podendo ser municipal, estadual ou federal; V - prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso. 2.2 Grupos Formais da Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais constituídos em Cooperativas e Associações deverão entregar à Comissão Julgadora os documentos relacionados abaixo para serem avaliados e aprovados: I - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); II - cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica para associações e cooperativas; III - cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da União; IV - cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. No caso de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica; V - Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar (Anexo I); VI - Para produtos de origem animal apresentar documentação comprobatória de Serviço de Inspeção, podendo ser municipal, estadual ou federal; VII - prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso. 3. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO: 3.1 Especificações Técnicas 3.1.1. A especificação técnica dos gêneros alimentícios a serem ofertados deverá ser a seguinte: a) Denominação de venda do alimento; b) Lista de ingredientes; c) Conteúdos líquidos; d) Identificação do lote; e) Prazo de validade; f) Instruções sobre o preparo e uso do alimento, quando necessário; g) Registro no órgão competente; h) Informação nutricional; 3.1.1.1. A declaração do prazo de validade não é exigida para: a) Frutas e hortaliças frescas; 3.2 Ponto de Entrega: Nas escolas municipais ou na Central de Distribuição de Merenda - Rua dos Expedicionários 81 - Centro 3.3 Período de Fornecimento Abril de 2015 a Dezembro de 2015. 3.4 Previsão de Quantidade de Gêneros Alimentícios a serem Adquiridos A quantidade de gêneros alimentícios a serem adquiridos é estimada com base nos cardápios elaborados por nutricionista do Município e executados pelas escolas. 3.5 Preço 3.5.1 O preço de compra dos gêneros alimentícios será o menor preço apresentado pelos proponentes. 3.5.2 Serão utilizados para composição do preço de referência: - os Preços de Referência praticados no âmbito da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB - média dos preços pagos aos Agricultores Familiares por 3 (três) mercados varejistas, priorizando a feira do produtor da agricultura familiar; 3.6 Contrato O modelo de Contrato de Compra e Venda de gêneros alimentícios que deverá ser celebrado entre o Município e o(s) Vendedor (es) habilitados nesta chamada pública será feito conforme modelo constante no Anexo IV. 3.7 Pagamento das faturas: 3.7.1 O pagamento do fornecimento feito pelo fornecedor da agricultura familiar ou empreendedor familiar rural habilitado, como conseqüência da comercialização de gêneros alimentícios, serão efetuados pela Tesouraria do Contratante, mediante processo regular, da seguinte maneira: Até 30 dias após a entrega dos produtos. 4. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 4.1 Serão consideradas as propostas classificadas, que preencham as condições fixadas nesta Chamada Pública. 4.2 Cada grupo de fornecedores (formal e/ou informal) deverá obrigatoriamente, ofertar sua quantidade de alimentos, com preço unitário, observando as condições fixadas nesta Chamada Pública. 4.3 A Comissão Julgadora classificará as propostas, considerando-se a ordenação crescente dos valores. 4.4 Após a classificação, o critério final de julgamento será definido pela Comissão Julgadora. 5. RESULTADO A Comissão Julgadora divulgará o resultado do processo em até 48 horas após a conclusão dos trabalhos desta chamada pública. 7. CONTRATAÇÃO 7.1 Uma vez declarado vencedor, o Proponente Vendedor deverá assinar o Contrato de Compra e Venda de gêneros alimentícios, de acordo com o modelo apresentado no item 3.5. 7.2 O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural deve respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP)/ano. 8. RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES 8.1 Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis. 8.2 O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme o disposto no padrão de identidade e qualidade estabelecida na legislação vigente e as especificações técnicas elaboradas pela Secretaria Municipal de Educação e pelo Conselho da Alimentação Escolar; 8.3 O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios nos preços estabelecidos nesta chamada pública até o final do ano letivo a partir da data de assinatura do contrato que ocorrerá em até cinco dias do resultado apurado deste Edital de chamada pública; 8.4 O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios para as escolas conforme cronograma de entrega definido pela Coordenação de Merenda Escolar. 9. FATOS SUPERVENIENTES 9.1 Os eventos previstos nesta Chamada Pública estão diretamente subordinados à realização e ao sucesso das diversas etapas do processo. Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes à sua publicação, que possam vir a prejudicar o processo e/ou por determinação legal ou judicial, ou ainda por decisão da Comissão Julgadora, poderá haver: a) Adiamento do processo; b) Revogação deste Edital ou sua modificação no todo ou em parte. 10. IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE Observado o disposto no item nove acima, após a divulgação do resultado das ofertas objeto desta Chamada Pública a Comissão Julgadora considerará, para todos os fins, que o registro de preços de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural estará concretizada. 11. DISPOSIÇÕES FINAIS A participação de qualquer proponente Vendedor no processo implica a aceitação tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições, assim como dos seus anexos. Fazem parte deste Edital de Chamada Pública: ANEXO I - MODELO DE PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR; ANEXO II - CRONOGRAMA DE ENTREGA; ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO; Altônia, 25 de Março de 2015. JUNIOR CARLOS JORGE PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná Umuarama Ilustrado Umuarama, quinta-feira 26 de março de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 051/2014 REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº 102/2014 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 211/2014 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 102/2014 – REGISTRO DE PREÇOS – PMA Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0271-91, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. o SR. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72, residente na Rua Dom Pedro, 164, na cidade de Altônia, Estado do Paraná e o DETENTOR DA ATA: a Empresa: FIRMA, A) WAGNER CARLOS BARBOSA, inscrito no CNPJ sob nº. 18.857.810/0001-24, neste ato representada pelo Sr. Wagner Carlos barbosa, portador do RG nº 8.504.327-7 SSP/PR e do CPF nº 033.253.949-06, residente na Avenida Brasil, 220, na cidade de Altônia, Estado do Paraná,resolve firmar o 1º TERMO ADITIVO à Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Presencial nº 102/2014, com base no Art. 57 da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores e mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas: DA VIGÊNCIA O 1º Termo Aditivo tem por objeto acrescentar à Ata de Registro nº 051/2014 uma vigência de 06 (seis) meses para continuidade da prestação dos serviços relacionados no Lote 01 A 12, que possuem saldo, passando a mesma a vigorar de 25 de Março de 2015 a 24 de Setembro de 2015. DAS DEMAIS CLÁUSULAS Permanecem inalteradas as demais cláusulas da Ata. Altônia-PR .25 de Março de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO CONTRATO N.º 26/2015 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI - PR. CONTRATADA: CLAUDIOMAR EDSON DOS SANTOS EPP DO OBJETO: Contratação de empresa destinada a fornecimento de ovos da Páscoa e chocolates para atender as Escolas Cemei e creches da rede municipal de ensino do Município de Alto Piquiri. DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste instrumento estendendo-se até dia Sábado, 26 de março de 2016. DO VALOR CONTRATUAL: O valor referente ao presente Contrato é de R$ 7.916,20 (sete mil novecentos e dezesseis reais e vinte centavos), a serem pagos conforme o cumprimento dos requisitos constantes no Edital de Dispensa por Limite n.º 14/2015. Alto Piquiri - Pr, em Quarta-Feira, 25 de março de 2015. LUIS CARLOS BORGES CARDOSO Prefeito Municipal Contratante CLAUDIOMAR EDSON DOS SANTOS Representante Legal Contratado PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/2014 REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº 098/2014 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 206/2014 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 098/2014 – REGISTRO DE PREÇOS – PMA Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0271-91, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. o SR. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72, residente na Rua Dom Pedro, 164, na cidade de Altônia, Estado do Paraná e o DETENTOR DA ATA: a Empresa: FIRMA, A) BOMBAS DIESEL MARINGÁ LTDA, inscrito no CNPJ sob nº. 78.784.543/000134, neste ato representada pelo Sr. Noel Francisco Loris, portador do RG nº 1.369.115-0 e do CPF nº. 238.080.55987, residente na cidade de Umuarama, Estado do Paraná,resolve firmar o 1º TERMO ADITIVO à Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Presencial nº 098/2014, com base no Art. 57 da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores e mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas: DA VIGÊNCIA O 1º Termo Aditivo tem por objeto acrescentar à Ata de Registro nº 050/2014 uma vigência de 06 (seis) meses para continuidade da prestação dos serviços relacionados no Lote 01 A 26, que possuem saldo, passando a mesma a vigorar de 25 de Março de 2015 a 24 de Setembro de 2015. DAS DEMAIS CLÁUSULAS Permanecem inalteradas as demais cláusulas da Ata. Altônia-PR .25 de Março de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná DESPACHO ACOLHO o Parecer da Comissão de Licitação e do Assessor Jurídico referente à dispensa Por Limite da Licitação n.º 14/2015, para Contratação de empresa destinada a fornecimento de ovos da Páscoa e chocolates para atender as Escolas Cemei e creches da rede municipal de ensino do Município de Alto Piquiri. HOMOLOGO a presente decisão de dispensa para contratação da empresa Contratação de empresa destinada a fornecimento de ovos da Páscoa e chocolates para atender as Escolas Cemei e Creches da rede municipal de ensino do Município de Alto Piquiri, determinando sua publicação na Imprensa Oficial como forma de eficácia dos atos, em conformidade com o estabelecido no Artigo 26 da Lei n.º 8.666/93 bem como todas as providências necessárias ao bom e fiel cumprimento da Lei. Alto Piquiri – Pr; 25 de março de 2015. LUIS CARLOS BORGES CARDOSO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 001/2015 MODALIDADE PREGÃO Nº 0150/2014. HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº 002/2015 DE 06 de janeiro de 2015 Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA - PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0001-91, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815 - Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. SR. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72 , residente na Rua Dom Pedro, 164, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA empresa: PKG - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA, inscrito no CNPJ sob nº. 09.307.077/0001-83, neste ato representada pelo Sr. Marcos Ivan Aparecido Canova, portador CPF nº. 762.096.959-49, residente na cidade de Cafezal do Sul, Estado do Parana, resolve firmar o presente 3º Termo Aditivo ao Contrato de Fornecimento 001/2015 para entrega do objeto da Licitação na Modalidade Pregão Presencial nº. 150/2014, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO O 3º Termo Aditivo referente ao Contrato de Fornecimento nº 001/2015, tem por objeto acrescentar 500 (quinhentos) litros de combustível para a Secretaria de Agricultura, em virtude da necessidade de fornecer combustível para o veículo utilizado pela ACAFRA, não previsto anteriormente, de acordo com o disposto no Art. 65 § 1º da Lei 8.666/1993, a seguir descritos: LOTE QUANT. DESCRITIVO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 02 500 Etanol R$ 1,917 R$ 958,50 CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR Em virtude do fornecimento do combustível acima descrito fica acrescido ao Contrato de Fornecimento 093/ 2013, um valor de R$ 4958,50 (novecentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos da Fonte: Secretaria de Agricultura - Gabinete do Secretario - 09.001.206010011.2.065.3390.30 - Material de Consumo CLÁUSULA QUARTA - DAS DEMAIS CLÁUSULAS Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato. E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam. Altônia-PR., 25 de março de 2015. AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal Contratante PKG - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA Marcos Ivan Aparecido Canova Contratada TESTEMUNHAS: Umuarama Ilustrado Umuarama, quinta-feira 26 de março de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTONIA Estado do Paraná EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 236/2014 REF: TOMADA DE PREÇOS Nº. 015/2014 HOMOLGADA PELO DECRETO Nº015 DE 282/2014 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2014 Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0001-91, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. Amarildo Ribeiro Novato, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72, residente na Rua Dom Pedro, 164 na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA empresa: BRUSTOLIN METALURGICA EIRELI - ME. Inscrito no CNPJ sob nº. 04.338.784/0001-13, com sede na cidade de UMUARAMA, neste ato representada pelo Sr. Clacir Brustolin Meotti, portador do CPF nº. 479.949.759-68 e do RG: 1.493525 SSP/SC, resolve firmar o presente 1º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços para entrega do objeto da Licitação na Modalidade Tomada de Preços nº. 015/2014, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas: DO PRAZO DE EXECUÇÃO O 1º Termo Aditivo tem por objeto acrescentar VIGÊNCIA de 120 (cento e vinte) dias corridos no prazo de Execução do Contrato de Prestação de Serviços nº 241/ 2014, passando o mesmo a vigorar do dia 25 de março de 2015 até 23 de Julho de 2015. DAS DEMAIS CLÁUSULAS Permanecem inalteradas as Demais cláusulas do contrato. Altônia-PR.25 de março de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTONIA Estado do Paraná EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 237/2014 REF: TOMADA DE PREÇOS Nº. 017/2014 HOMOLGADA PELO DECRETO Nº 284/2014 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2014 Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0001-91, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. Amarildo Ribeiro Novato, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72, residente na Rua Dom Pedro, 164 na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA empresa: BRUSTOLIN METALURGICA EIRELI - ME. Inscrito no CNPJ sob nº. 04.338.784/0001-13, com sede na cidade de UMUARAMA, neste ato representada pelo Sr. Clacir Brustolin Meotti, portador do CPF nº. 479.949.759-68 e do RG: 1.493525 SSP/SC, resolve firmar o presente 1º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços para entrega do objeto da Licitação na Modalidade Tomada de Preços nº. 017/2014, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas: DO PRAZO DE EXECUÇÃO O 1º Termo Aditivo tem por objeto acrescentar VIGÊNCIA de 120 (cento e vinte) dias corridos no prazo de Execução do Contrato de Prestação de Serviços nº 241/ 2014, passando o mesmo a vigorar do dia 25 de março de 2015 até 23 de Julho de 2015. DAS DEMAIS CLÁUSULAS Permanecem inalteradas as Demais cláusulas do contrato. Altônia-PR.25 de março de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTONIA Estado do Paraná EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 241/2014 REF: TOMADA DE PREÇOS Nº. 016/2014 HOMOLGADA PELO DECRETO Nº 283/2014 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2014 Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0001-91, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. Amarildo Ribeiro Novato, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72, residente na Rua Dom Pedro, 164 na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA empresa: BRUSTOLIN METALURGICA EIRELI - ME. Inscrito no CNPJ sob nº. 04.338.784/0001-13, com sede na cidade de UMUARAMA, neste ato representada pelo Sr. Clacir Brustolin Meotti, portador do CPF nº. 479.949.759-68 e do RG: 1.493525 SSP/SC, resolve firmar o presente 1º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços para entrega do objeto da Licitação na Modalidade Tomada de Preços nº. 016/2014, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas: DO PRAZO DE EXECUÇÃO O 1º Termo Aditivo tem por objeto acrescentar VIGÊNCIA de 120 (cento e vinte) dias corridos no prazo de Execução do Contrato de Prestação de Serviços nº 241/ 2014, passando o mesmo a vigorar do dia 25 de março de 2015 até 23 de Julho de 2015. DAS DEMAIS CLÁUSULAS Permanecem inalteradas as Demais cláusulas do contrato. Altônia-PR.25 de março de 2015. PREFEITURA DE BRASILÃNDIA DO SUL Estado do Paraná DECRETO Nº. 014/2015. Dispõe sobre reformulação da composição para mandato provisório do “CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE BRASILÂNDIA DO SUL” - CMDCA, dando outras providências”. MARCIO JULIANO MARCOLINO, Prefeito do Município de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; DECRETA: Art. 1º - Fica reformulada a composição para mandato provisório do “CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE BRASILÂNDIA DO SUL” – CMDCA, de conformidade com a Lei 386/2008, conforme abaixo descriminados: REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS: Secretaria de Assistência Social Titular: Zelinda Teixeira Lima da Silva Bertoldo Suplente: Kelly Cristina Vieira da Silva Leite Secretária de Educação Titular: Sonia Maria Marcolino dos Santos Suplente: Claudia Roseli Bois Ribeiro Secretaria de Saúde Titular: Lucelia Aparecida Gimenes Marcolino Suplente: Gilcemara Simões Lima da Silva REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA PASTORAL DA CRIANÇA Titular: Lindaura de Souza Saraiva Suplente: Selma da Costa Lima Borges APMF – Associação de Pais Mestres e Funcionários da Escola Municipal Alice Zanella Titular: Rosangela Aparecida da R. de Rezende Cravo Suplente: Maria Celia de Paula Scuteri Associação estudantis, Grêmios estudantis e/ ou Pastorais da Juventude/Adolescentes Titular: Loise Elaine Teixeira Suplente: Rafael da Costa Lima Art. 2º - Os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, não terão qualquer remuneração, sendo considerado serviço relevante prestado ao município de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, em especial o Decreto n.º 017/2013 PAÇO MUNICIPAL “Deputado Ulisses Guimarães”, aos 25 de março de 2015. MARCIO JULIANO MARCOLINO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL Estado do Paraná TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO DE TRABALHO Nº 003/2013 CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2010 O MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica direito público interno, com sede e foro na Av. Ítalo Orcelli, 604, Centro, CEP: 87.565000, em Cafezal do Sul-PR, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.640.652/ 0001-05, doravante denominado EMPREGADOR, representado pelo Prefeito Municipal Sr. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA, brasileiro, casado, agente político, residente e domiciliado na Rua França nº 718, Centro, no Município de Cafezal do Sul-Pr., inscrito no CI/RG sob nº 2.102.860-6 SSP/PR e CPF sob nº 428.019.829-20 e de outro lado a Sr. JAIME ESPADIM, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade CI/RG sob nº 1.752.066 SSP/PR, da Carteira de Trabalho e Previdência Social nº 34309, série 00019 - SP, inscrito no CPF/MF nº 589.150.449-91 e PIS nº 125.03479.77.6, de agora em diante denominado(a) EMPREGADO(A), conforme faculta a legislação vigente, firmam entre si o presente Termo Aditivo ao Contrato acima citado, mediante as condições e cláusulas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA O presente INSTRUMENTO tem por objetivo alterar a Cláusula Quarta do Termo de Contrato de Trabalho nº 003/2013, de 25/03/2013, prorrogando-se até o dia 24/ 03/2016, com termo final de vigência. CLÁUSULA SEGUNDA Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do contrato vinculado ao Termo ora aditado, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito. CLÁUSULA TERCEIRA O presente Termo Aditivo será levado à publicação no Diário Oficial do Município, dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor. E por estarem firmes e ajustadas, as partes assinam o presente em 2 vias de igual teor, na presença de testemunhas abaixo. Cafezal do Sul-PR, 24 de Março de 2015. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA JAIME ESPADIM MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL EMPREGADO (A) TESTEMUNHAS: Romilda Hiromi Dias Maria Conceição Barros Holanda RG: 224.961-7 SSP/PR RG: 4.196.877-0 SSP/PR PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL Estado do Paraná EXTRATO DO CONTRATO N.° 07/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 09/ 2015 PARTES: Pref. Municipal de Cafezal do Sul e REGHINI – ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de Facilitadores, para ministrar palestras voltadas a proteção Social especial e Conselho Tutelar. . FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Pregão Nº 06/15 DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA: DESCRIÇÃO DOTAÇÃO COMPLETA VALOR FONTE ASSISTENCIA SOCIAL 08.01.0824415012020000.3390390500 8.400,00 936/789 R$ 8.320,00(oito mil trezentos e vinte reais). - ASSINAM: ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeitura e REGHINI – ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA . Data: 25 de Março de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná RESUMO DE EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 018/2015 - PMCG Processo n.º 026 O MUNICIPIO DE CIDADE GAÚCHA – PR; através da presente licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL consoante da Lei Federal n.º 8.666/93 tem a finalidade de receber propostas para contratação de serviços de transporte dos estudantes universitários, técnicos, alunos de cursinhos, alunos atletas, professores, funcionários e pacientes do Município de Cidade Gaúcha - PR, conforme descrição no anexo I do edital, pelo MENOR PREÇO POR LOTE, do objeto descrito, deste edital que visa atender às dotações Orçamentárias da Municipalidade. ENTREGA DOS ENVELOPES: Até as 10:30 hr do relógio afixado no referido departamento no dia 10/04/2015 na Rua 25 de Julho, 1814, 1º pavimento. ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 10/04/2015 as 11:00 hr na Rua 25 de Julho, 1814 na Sala da Comissão Permanente de Licitação. 1 - DO OBJETO: 1-1 – A presente licitação, do tipo menor preço, por lote, tendo como objeto a contratação de serviços de transporte dos estudantes universitários, técnicos, alunos de cursinhos, alunos atletas, professores, funcionários e pacientes do Município de Cidade Gaúcha - PR. Outras informações de interesse serão prestadas pelo Presidente de Licitação, Sr. Geovane Martins de Souza, nomeado pela portaria n.º 022/2013, bem como a entrega do edital no horário normal de expediente, nas dependências da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha - Pr, sito a R. 25 de Julho, 1814, Cidade Gaúcha, Estado do Paraná. Cidade Gaúcha – PR; 25 de Março de 2015. JUVENI AGUINELO DA SILVA Prefeito Municipal em Exercício PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 017/2015 Processo n.º 025 O MUNICIPIO DE CIDADE GAÚCHA - PR através da presente licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL consoante da Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e a Lei n.º 10.520 de 17 de julho de 2002, tem a finalidade de receber propostas para a contratação de serviços por MENOR PREÇO POR LOTE, do objeto descrito no item 1, desde edital que visa atender às dotações Orçamentárias da Municipalidade. ENTREGA DOS ENVELOPES: Até as 08:30 h do dia 10/04/15 na Rua 25 de Julho, 1814 1º pavimento. ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 10/04/15 as 09:00 h na Rua 25 de Julho, 1814 no Departamento de Compras. 1 - DO OBJETO: A presente licitação, do tipo menor preço, por lote, tem por objeto a contratação de empresa habilitada para prestação de serviços cerimonial, filmagem e gravação de áudio na divulgação e cobertura dos eventos realizados pelo Município, de acordo com as especificações constantes do Edital e seus anexos. Outras informações de interesse serão prestadas pelo Pregoeiro Municipal, Sr. Geovane Martins de Souza, nomeado pela portaria n.º 022/2013, bem como a entrega do edital no horário normal de expediente, nas dependências da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, sito a R. 25 de Julho, 1814, Cidade Gaúcha, Estado do Paraná. Cidade Gaúcha – PR; 25 de Março de 2015. JUVENI AGUINELO DA SILVA Prefeito Municipal em Exercício PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná EXTRATO DO CONTRATO nº 70/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE - ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/ 0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o senhor Valter Pereira da Rocha, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, e CONTRATADO: MARCOS ROGERIO DE SOUZA LOCAÇAOS E TRANSP.-ME SEDE: TUNEIRAS DO OESTE- PR O objeto da presente licitação refere-se a da(o) Contratação de empresa/pessoa física para prestar serviços de locação de 01 (um) veículos Van ano não inferior a 2005, com capacidade de no mínimo 16 (dezesseis) lugares, sendo 15 passageiros e 01 motorista, destinados ao transporte de alunos para a cidade de Umuarama e Cianorte, com fornecimento de motorista, combustível e peças, por um período de 21 (vinte e um) meses. O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Tomada de preços nº 3/2015, na forma da Lei 8.666/93, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem descritas. O valor global para a execução do objeto deste contrato é de R$ 147.000,00 (Cento e Quarenta e Sete Mil Reais), conforme nota de empenho, Mensal. Data da assinatura do contrato: 21/03/2015 Vigência do contrato: 20/12/2016 Foro: Comarca de Cruzeiro do Oeste - Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA CÂMARA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná DECRETO Nº 07/2015 A CAMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE - PR, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 49 da Lei Federal nº 8.663/93, alterada pela Lei nº 8.883/94, tendo em vista que o contratado não tem interesse em assumir os serviços licitados. D E C R E T A: Art. 1º. Fica considerado revogado o Processo de Licitação na modalidade de CARTA CONVITE nº 04/2015, que tem por objeto a Contratação de uma empresa destinada a divulgações de atos oficiais de interesse da Câmara Municipal de Cruzeiro do Oeste - PR, por um período de 12 (doze) meses. Conforme especificações no Anexo I. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CAMARA MUNICIPAL, terça-feira, 24 de março de 2015. APARECIDO DELFINO DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro do Oeste - PR PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná EXTRATO DO CONTRATO nº 32/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE - ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/ 0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o senhor Valter Pereira da Rocha, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, e CONTRATADO: MAURO SANTO BORIN SEDE: CRUZEIRO DO OESTE- PR O objeto da presente licitação refere-se a da(o) Contratação de um profissional para prestar serviços de lavador e lubrificador destinado a manutenção dos veículos da Frota Municipal, por um período de 11 (onze) meses. O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Pregão nº 9/2015, na forma da Lei 8.666/93 e pela Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem descritas. O valor global para a execução do objeto deste contrato é de R$ 14.300,00(Quatorze Mil e Trezentos Reais), conforme nota de empenho. Data da assinatura do contrato: 02/03/2015 Vigência do contrato: 01/02/2016 Foro: Comarca de Cruzeiro do Oeste - Estado do Paraná EXTRATO DO CONTRATO nº 67/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE - ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/ 0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o senhor Valter Pereira da Rocha, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, e CONTRATADO: LUCAS SALOMÃO DE OLIVEIRA SEDE: CRUZEIRO DO OESTE- PR O objeto da presente licitação refere-se a da(o) Contratação de empresa para fornecimento de profissional habilitado para na área de Instrutor (a) de karatê, para atendimento as crianças, jovens e adolescentes do Programa Karatê Piá no Esporte, por um período de 12 (doze) meses. O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Pregão nº 12/2015, na forma da Lei 8.666/93 e pela Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem descritas. O valor global para a execução do objeto deste contrato é de R$ 18.000,00 (Dezoito Mil Reais), conforme nota de empenho, mensal. Data da assinatura do contrato: 13/03/2015 Vigência do contrato: 12/03/2016 Foro: Comarca de Cruzeiro do Oeste - Estado do Paraná EXTRATO DO CONTRATO nº 22/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE - ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/ 0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o senhor Valter Pereira da Rocha, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, e CONTRATADO: G. BERGAMASCO & GUILHERME LTDA - ME, SEDE: UMUARAMA- PR O objeto da presente licitação refere-se a da(o) Contratação de empresa para fornecimento de uniformes destinados aos funcionários da Administração Municipal da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - Divisão de Educação, Secretaria Municipal de Obras, Viação de Serviços Públicos e Secretaria Municipal de Administraçãio. Conforme especificações em Anexo I do Pregão 6/2015, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada. O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Pregão nº 6/2015, na forma da Lei 8.666/93 e pela Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem descritas. O valor global para a execução do objeto deste contrato é de R$ 35.961,90(Trinta e Cinco Mil, Novecentos e Sessenta e Um Reais e Noventa Centavos), Data da assinatura do contrato: 27/02/2015 Vigência do contrato: 31/12/2015 Foro: Comarca de Cruzeiro do Oeste - Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná EDITAL DE LICITAÇÃO PARA O REGISTRO DE PREÇOS DE SERVIÇOS FREQUENTE COMO REPROGRAFIA NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL DO TIPO MENOR PREÇOS POR ITEM. AVISO DE LICITAÇÃO A prefeitura do Município de Douradina, Estado do Paraná, torna público que fará, realizar às 09:00 horas do dia 09 de Abril de 2015, em sua sede à Avenida Barão do Rio Branco, nº. 767, Centro, Município de Douradina-PR, inscrito no CNPJ sob n.º 78.200.110/0001-94, na sala de Licitações da Prefeitura a licitação na modalidade Pregão, tipo MENOR PREÇO, de acordo com a Lei 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.502/02 e 10.191/01 e o Decreto Municipal nº. 227, de 01 de junho de 2.006, para seleção de propostas no sentido da Contratação de empresa especializada para os serviços de REPROGRAFIA (fotocópias, impressões, digitalizações, encadernação e adesivagem) destinados à Prefeitura Municipal de Douradina-PR. O Edital nº. 08/2015 com detalhes do PREGÃO PRESENCIAL estará à disposição dos interessados a partir do dia 25 de Março de 2015, na Seção de Protocolo da Prefeitura Municipal. Douradina-PR, 25 de Março de 2015. João Cervinhani Secretário de Governo (Portaria n°. 1.789 de 01/01/2013) (Decreto n°. 1.206 de 07/01/2013) PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO Nº. 006/2015 - RH REF. AO CONTRATO DE TRABALHO DE Nº. 006/2015 DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 19 de Março de 2015. CONTRATANTE: Município de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná. CONTRATADA: ROSA NEREZ, RG. nº 3.883.343-0 e C.P.F. nº 507.586.599-20. OBJETO: Prestação de serviços de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, referente Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 168/2014. VALOR INICIAL: R$ R$ 1.035,82 (Um mil e trinta e cinco reais e oitenta e dois centavos). VIGÊNCIA: Iniciando em 17/03/2015, com término em 17/03/2016. CARGA HORÁRIA: 08 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais. LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: no Hospital Municipal e em toda extensão territorial do Município de Cruzeiro do Oeste de acordo com a necessidade dos serviços, sendo determinado pela Secretaria Municipal de Saúde. Cruzeiro do Oeste, 19 de Março de 2015. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE CAFEZAL DO SUL - PARANÁ RESOLUÇÃO N° 001/2015 de 27 de Janeiro de 2015 Dispõe sobre as conclusões acerca do Relatório Anual de Gestão do Órgão Executor da Saúde do Município de Cafezal do Sul, relativas ao exercício de 2014, e prescreve as providências que enumera. O Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Cafezal do sul, em reunião ordinária realizada em 27 de Janeiro de 2015, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Federal nº 8.080, de 19/09/90, Lei Federal nº8.142, de 28/12/90, e pela Lei Municipal nº366/2005; CONSIDERANDO as prerrogativas e atribuições estabelecidas pela Lei Complementar nº 141, de 13/01/2012; Considerando o inciso IV, do art. 4º, da Lei Federal nº 8.142, de 28/12/90, o qual determina que para receber os recursos de que trata o art. 3º dessa mesma lei, os municípios deverão elaborar o Relatório de Gestão; e Considerando o § 4º do art. 33, da Lei Federal nº 8.080, de 19/09/90, Lei Orgânica da Saúde. RESOLVE Art. 1° Aprovar, O Relatório Anual de Gestão do Fundo Municipal de Saúde de Cafezal do Sul, referente ao ano de 2014. Cafezal do Sul, aos vinte e sete dias do mês de Janeiro de dois mil e quinze. AUGUSTO COGO Presidente do Conselho Municipal de Saúde P O R T A R I A Nº 0159/2015 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONTRATAR a contar do dia 17 de Março de 2015, a Sra. ROSA NEREZ, RG. nº 3.883.343-0 SSP/SP, sob o Regime C.L.T. - Consolidação das Leis Trabalhistas, conforme Lei Municipal nº 001/2014 de 06 de janeiro de 2014 de e Decreto nº 019 de 17 de janeiro de 2014, para exercer o cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, sendo que a carga horária deverá abranger um total de 08 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais, tendo sido aprovada no Processo Seletivo nº 168/2014, homologado através do Edital nº 215/2014, convocada através do Edital 043/2015, do dia 11/03/2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 12/03/2015, no Hospital Municipal, junto à Secretaria Municipal de Saúde. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 19 (dezenove) dias do mês de Março de 2015. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 0160/2015 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: DETERMINAR LOTAÇÃO, a contar do dia 17 de Março de 2015, a servidora ROSA NEREZ, RG. nº 3.883.343-0, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, no Hospital Municipal, junto a Secretaria Municipal de Saúde. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 19 (dezenove) dias do mês de Março de 2015. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- Estado do Paraná TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N.º 30/2014 – ID Nº 1126, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE DOURADINA E HOSPITAL REGIONAL DOURADINA LTDA. Pelo presente instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE DOURADINA, pessoa jurídica de direito público, com sede nesta Cidade, à Avenida Barão do Rio Branco, nº. 767, inscrito no CNPJ do Ministério da Fazenda sob nº. 78.200.110/0001-94, representado na forma legal por seu Prefeito Municipal Sr. FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA, a seguir denominado CONTRATANTE, e do outro lado HOSPITAL REGIONAL DE DOURADINA LTDA.– EPP., com sede Avenida Barão do Rio Branco, 908, Centro, CEP. 87.485-000, na Cidade de Douradina, Estado do Paraná, CNPJ sob nº. 75.851.097/0001-45, Inscrição Estadual sob nº. Isenta, representada neste ato pelo Senhor ÂNGELO CAPELLARI, brasileiro, casado, sócio administrador, portador da C.I.R.G. sob n.º 395.183 SSP/PR e do CPF/MF sob nº. 135.062.349-00, residente e domiciliado na Rua Paraná, 784, Centro, CEP. 87.485-000, na Cidade de Douradina, Estado do Paraná, firmam o presente TERMO ADITIVO DE CONTRATO, para fins de alteração de valor. CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica acrescido ao valor inicial contratado R$65.830,00 (sessenta e cinco mil oitocentos e trinta reais), ao contrato n.º 30/2014 de 15/05/2014, a partir de 24/03/2015, com fundamento no artigo 65, § 1o, da lei Federal nº. 8.666/93. Item Quantidade Licitada Quantidade Aditada Descrição Preço Unitário Total 01 400 100 Atendimento Clínico com observação até 24 horas R$ 250,00 R$ 25.000,00 02 480 120 Atendimento Clínico com observação até 12 horas R$ 120,00 R$ 14.400,00 03 10 2 Cauterização uterina R$ 150,00 R$ 300,00 04 20 5 Cauterização ou exerese de verruga R$ 70,00 R$ 350,00 05 580 145 Consultas Com Procedimentos R$ 50,00 R$ 7.250,00 06 20 5 Drenagem de abcesso R$ 120,00 R$ 600,00 07 30 7 Eletrocardiograma R$ 80,00 R$ 560,00 08 20 5 Exerese de unha R$ 120,00 R$ 600,00 09 12 3 Exerese de lipoma R$ 180,00 R$ 540,00 10 60 15 Gesso R$ 170,00 R$ 2.550,00 11 40 10 Glicemia capilar R$ 20,00 R$ 200,00 12 60 15 Inalação – noites e finais de semana R$ 20,00 R$ 300,00 13 60 15 Lavagem de ouvido R$ 40,00 R$ 600,00 14 10 2 Lavagem gástrica R$ 70,00 R$ 140,00 15 10 2 Lavagem intestinal R$ 70,00 R$ 140,00 16 240 60 Radiografia R$ 60,00 R$ 3.600,00 17 60 15 Retirada de corpo estranho R$ 100,00 R$ 1.500,00 18 240 60 Sutura R$ 120,00 R$ 7.200,00 CLÁUSULA SEGUNDA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato de Prestação de serviços originário. E assim, estando justos e contratados, assinam com as testemunhas o presente, em 04 (quatro) vias, para um só efeito legal. PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos vinte quatro dias do mês de Março do ano de dois mil e quinze (24/03/2015). MUNICÍPIO DE DOURADINA-PR. Hospital Regional de Douradina Ltda. Francisco Aparecido de Almeida Angelo Capellari Testemunhas : PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO N.º 003/2014, ID: Nº. 1095, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DOURADINA E A EMPRESA EDITORA POSITIVO LTDA. PARA OS FINS QUE ESPECIFICA Aos 12(dezenove) dias do mês de fevereiro de 2015, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida Brasil, 702, Centro, em Douradina, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob o n.º 78.200.110/0001-94, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Francisco Aparecido de Almeida, portador da CIRG n.º 748.689-8 – SSP/PR e inscrito no CPF n.º 045.122.439-68, daqui por diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a EDITORA POSITIVO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Senador Accioly Filho, 431, CIC, em Curitiba, Paraná, inscrita no CNPJ sob o n.º 79.719.613/0001-33, Inscrição Estadual n.º 10.114.735-51, neste ato representada por sua procuradora, Acedriana Vicente Sandi, portadora da CIRG n.º 5R253173-SSPSC e inscrita no CPF n.º 730.153.859-68, conforme instrumento particular de procuração, que segue em anexo ao presente pacto, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm justo e acordado o presente Aditivo ao Contrato nº 003/2014, referente à Aquisição de material didático integrado para alunos, professores e coordenadores que compõem o Sistema de Ensino Aprende Brasil, portal aprende Brasil com senhas individuais para alunos, professores e diretores e acompanhamento e Assessoramento Pedagógico, devidamente autorizado pelo Processo de Inexigibilidade de Licitação n.º 002/2014, que se regerá pela Lei n.º 8.666, de 21/06/93, e alterações posteriores e demais legislações pertinentes, e pelas Cláusulas e condições seguintes: I – DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REAJUSTE – Conforme previsto na Cláusula Décima Primeira do contrato inicial firmado em 04/02/2014, e aditado para vigência em 2015 os valores para o ano letivo de 2015 ficam reajustados 7,68% com base na variação do INPC, ocorrida no período de 04/02/2014 a 04/02/2015, com o índice obtido em fevereiro/2015, conforme tabela abaixo (Fonte: IBGE): CLÁUSULA SEGUNDA – A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor unitário para venda dos Livros Didáticos, para o ano de 2015, conforme tabela abaixo: SERIE Qtde Valor Unitário 2014 Índice reajuste INPC (%) – Fev/2015 Valor Unitário para 2º 3º e 4º bi 2015 Valor Coleção 2015 TOTAL GRUPO 1 85 R$ 211,70 6,0000 R$ 224,40 R$ 227,96 R$ 19.376,60 GRUPO 2 90 R$ 211,70 6,0000 R$ 224,40 R$ 227,96 R$ 20.516,40 GRUPO 3 60 R$ 134,50 6,0000 R$ 144,82 R$ 284,48 R$ 17.068,80 GRUPO 4 120 R$ 67,25 6,0000 R$ 71,29 R$ 281,12 R$ 33.734,40 GRUPO 5 120 R$ 67,25 6,0000 R$ 71,29 R$ 281,12 R$ 33.734,40 1º ANO R$ 2º ANO R$ 3º ANO R$ 4º ANO R$ 5º ANO R$ TOTAL 475 R$ 124.430,60 Valor do Contrato 2015: R$ 117.747,50 Valor do Contrato 2015 com Reajuste: R$ 124.430,60Valor do Reajuste:R$ 6.683,10 º% II – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CLÁUSULA TERCEIRA – Ao presente instrumento é atribuído o valor de R$ 124.430,60 (cento e vinte e quatro mil e quatrocentos e trinta reais e sessenta centavos), para a execução no ano letivo de 2015. Parágrafo Único. As despesas com a execução deste instrumento correrão às expensas do orçamento da Contratante, à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Vinculada (número) (descritivo) Unidade Gestora (número) Prefeitura Municipal de Douradina-PR. Elemento de Despesa 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo Rubricas 08.002.12.361.0011.2053 Manutenção do Ensino Fundamental 5% e 25% III – DA RATIFICAÇÃO CLÁUSULA QUARTA – Ratificam-se as demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento do contrato original que não colidirem com as constantes do presente aditamento. E por estarem assim justas e combinadas, assinam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor, na presença das testemunhas que também o subscrevem. Douradina Paraná, 12 de fevereiro de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA EDITORA POSITIVO LTDA. CONTRATANTEFrancisco Aparecido de Almeida CONTRATADA Acedriana Vicente Sandi TESTEMUNHAS: Nome: João Cervinhani Nome: Márcia Regina Rezende Borba CPF: 209.336.579-00 CPF: 023.931.839-06 RG: 1.256.143-1 SSP/PR RG: 5.734.304-4 SSP/PR MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 068/2015 Ementa: Homologa julgamento proferido por Pregoeiro sobre proposta apresentada ao Edital de Pregão Presencial nº 027/2015 – MUNICÍPIO DE GUAÍRA / PR. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar o julgamento proferido por Pregoeiro sobre proposta apresentada ao Edital de Pregão Presencial 027/2015, que tem como objeto a contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais de construção, elétricos, hidráulicos, ferramentas, limpeza, equipamentos de prevenção de incêndio, os quais serão empregados na manutenção das instalações físicas do Centro Náutico Marinas. Às empresas: PIANA & PIANA LTDA - EPP, com valor total máximo de R$ 12.565,51 (doze mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e um centavos); COMERCIAL DE ACABAMENTO DELFINO LTDA, com valor total máximo de R$ 8.572,67 (oito mil quinhentos e setenta e dois reais e sessenta e sete centavos); PIANA & RIBEIRO LTDA, com valor total máximo de R$ 11.017,13 (onze mil, dezessete reais e treze centavos). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 12 de março de 2015. Guaíra (PR), 12 de março de 2015. PORTARIA Nº 076/2015 Ementa: Homologa julgamento proferido por Pregoeiro sobre proposta apresentada ao Edital de Concorrência Pública nº 002/2015 – MUNICÍPIO DE GUAÍRA / PR. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar o julgamento proferido por Pregoeiro sobre proposta apresentada ao Edital de Concorrência Pública nº 002/2015, que tem como objeto a contratação de empresa especializada no ramo para executar a prestação de serviço de adequação e cascalhamento das estradas e carreadores vicinais rurais não pavimentadas objeto do Lote 01 e 02, planilhas OBJETO / MEDIÇÃO/ VALORES, da licitação Concorrência Pública 002/2015, cuja execução dos serviços devem seguir rigorosamente as especificações técnicas do programa 240 e ação 2205, projetos, memoriais descritivos e do Anexo A do Plano de Trabalho do Convênio 45000032888 - Instrumento particular de convenio cooperação técnica e financeira para desenvolvimento do projeto de manejo conservacionista de água e solo, educação ambiental e monitoramento ambiental participativo entre o LICITADOR e ITAIPU Binacional. Às empresas: JAMAR - CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, com valor total máximo de R$ 387.789,00 (trezentos e oitenta e sete mil, setecentos e oitenta e nove reais); MINERPAL COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, com valor total máximo de R$ 398.592,40 (trezentos e noventa e oito mil, quinhentos e noventa e dois reais). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 16 de março de 2015. Guaíra (PR), 16 de março de 2015. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO / PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA Estado do Paraná TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO É dispensável licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no art. 24, II da Lei 8.666/93, e em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI do mesmo diploma legal. DISPENSA Nº F/2015 PROCESSO Nº 029/2015 DEPARTAMENTO SOLICITANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA QUE DISPONIBILIZE SERVIÇOS DE SEGURANÇA PRIVADA PARA FESTA DA PESCA AO PACU, NO DISTRITO DE PORTO CAMARGO NOS DIAS 11 E 12 DE ABRIL. CONTRATADO: J. L. A. PORTEL - ME CNPJ: 18.836.419/0001-43 VALOR MÁXIMO: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 30/06/2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 004/2015 A Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, com sede na Avenida Hermes Vissoto, n.º 810, torna público que realizará no local e data abaixo, certame licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a contratação de empresa para construção de barracão industrial de 235,00 m², contemplando mão de obra e fornecimento de materiais, tudo nos termos do projeto arquitetônico da obra e memorial descritivo. VALOR MÁXIMO: R$ 255.200,00 (duzentos e cinqüenta e cinco mil e duzentos reais). A pasta técnica, com o inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, poderá ser examinada no endereço acima indicado no horário comercial e será fornecida, pessoalmente ao interessado, (mediante o recolhimento de guia no valor de R$ 30,00) no endereço indicado a partir do dia 30 de março 2015. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação no endereço acima mencionado. Tel: (44) 3665-8000, Fax: (44) 3665-8001 – E-mail: [email protected]. LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal DATA: 15 de abril de 2015 HORÁRIO: 09:00 horas Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 25 dias do mês de março de 2015. NELSON DE QUEIROZ SOUZA Presidente da Comissão Permanente de Licitação PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA Estado do Paraná DECRETO N.º 3.123/2015 DATA: 25/03/2015 SÚMULA: Decreta Luto Oficial. O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o falecimento do Sr. Sebastião Inácio, funcionário público aposentado do município de Icaraíma, DECRETA: Art. 1º) Fica decretado Luto Oficial de 03 (três) dias no Município de Icaraíma. Art. 2º) Este decreto entra em vigor nesta data. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 25 dias do mês de Março de 2015. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal Estado do Paraná PORTARIA N.º 42/15 DATA: 25/03/2015 SÚMULA: Altera portaria nº 25/15. O Prefeito Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: 1º. Alterar a redação do artigo lº da portaria nº 25/15, o qual passa a ter a seguinte redação: “ 1º Designar a funcionária para receber FG-M2 a partir de 24 de Março, com a função abaixo especificada: - Marlete Aparecida Bezerra Neves - FG-M2 – Coordenadora de Projetos Educacionais”. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal aos 25 dias do mês de Março de 2015. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná Convite A Secretaria Municipal de Saúde, juntamente com o Conselho Municipal de Saúde, tem a honra de convidar a Vossa Senhoria para participar da reunião do Conselho Municipal para, conhecimento Aprovação do Programação Anual de Saúde de 2015, e avaliação da Relatório de Gestão 2014. Dia: 27/03/2015 Horário: 16:00 Local: Auditório Prefeitura Municipal. Certos de contar com a Vossa presença desde já agradecemos. Ivone Tonhi de Souza Adriana Xavier Bidóia Secretária M. Saúde Presidente Conselho PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ Estado do Paraná Extrato do Contrato n.º 733/2015-PMI Contratante: Prefeitura Municipal de Ivaté Contratado: Marcio da Silva Ereno ME Objeto: locação de software c/ suporte técnico Vigência: 12meses Valor Global: R$ 3.636,00 Data: 25/03/2015 Umuarama Ilustrado Umuarama, quinta-feira 26 de março de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná LEI N.º 010/2015 SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$ 6.715,79 ( seis mil, setecentos e quinze reais e setenta e nove centavos), destinados a custear a restituição das sobras de recursos decorrentes Contrato de Repasses n.º 0346981-87/2010, firmado com o Ministério das Cidades/Caixa Econômica Federal, fonte de recursos 826 - Projeto: obras de Pavimentação Recape Galerias . A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. ART. 1º - Fica aberto um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$ 6.715,79 ( seis mil, setecentos e quinze reais e setenta e nove centavos), destinados a custear a restituição das sobras de recursos decorrentes Contrato de Repasses n.º 0346981-87/2010, firmado com o Ministério das Cidades/Caixa Econômica Federal, fonte de recursos 826 - Projeto: obras de Pavimentação Recape Galerias . PARÁGRAFO ÚNICO - A classificação da despesa será feita no ato em que abrir o crédito aludido nesta Lei, na forma do Artigo 46 da Lei Federal nº 4.320/64. ART. 2º - Como recursos para a abertura do Crédito previsto no Artigo 1º desta Lei, o Executivo Municipal utilizarse-á do seguinte: O produto do Superávit Financeiro apurado em 31.12.2014, oriundos da fonte 826 - Contrato de Repasses 0346981-87/2010 - Obras de Pavimentação e recape (Lei 4.320/64 - artigo 43 - parágrafo 1º - item II - parecer 214/01-DCM-TC). Fonte - 3826 Contrato de Repasses 0346981-87 - Obras de Pavimentação e Recape - Superávit Financeiro apurado em 31.12.2014 6.715,79 TOTAL DO CRÉDITO........................................................................................ 6.715,79 ART. 3º - Fica alterada a Lei nº 048, de 07 de julho de 2014, (publ. 08.07.2014), que trata das ações prioritárias da administração pública municipal, diretrizes gerais para elaboração da proposta orçamentária e normas da execução financeira para 2015 (LDO), onde o Programa instituído na presente lei fica acrescido no Anexo III - Ações Prioritárias da Administração Municipal - Exercício 2015, em Encargos Gerais do Município, ficando o referido Anexo da seguinte forma: "(...) 0.001 - AÇÃO: RESTITUIÇÃO DE CONVENIOS Unidade Orçamentária: 14.01 - Recursos s/ supervisão da Séc. de Fazenda Programa: 0003 - Planejamento Governamental Tipo: Operações Especial Função: 28 - Encargos Especial Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais DESCRIÇÃO METAS/VALORES Descrição da Ação Produto (Bem ou Serviço) Tipo Unidade Medida Recursos Valores Restituições de Saldos de Convênios Operações Especiais A ações Ordinário 0,00 Vinculado 6.715,79 Meta na LDO 6.715,79 Data Inicio: 01.02.2015 Data Fim: 31.12.2015 ART. 4º - Fica alterada a Lei nº 073, de 10 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) para o período de 2014/2017, onde o Programa instituído na presente lei fica incluído no Anexo I - Programações e Metas como ação: "(...) AÇÃO: 0.001 - RESTITUIÇÃO DE CONVENIOS Unidade Orçamentária: 14.01 - Recursos s/ Supervisão da Secretaria de Fazenda Programa: 0003 - Planejamento Governamental Objetivo: Efetuar restituições de recursos de Convênios não aplicados no objeto DESCRIÇÃO METAS/VALORES Descrição da Ação Produto (Bem ou Serviço) Tipo Unidade Medida Metas Física Ano Valores Restituições de Saldos de Convênios Operações Especiais P ação 00 2014 0,00 00 2015 6.715,79 00 2016 0,00 TOTAL 6.715,79 Função: 28 - Encargos Especiais Subfunção: 846 - Outros Encargos Esp. ART. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício do Paço Municipal de Cruzeiro do Oeste, aos 25 ( vinte e cinco) dias do mês de Março de 2015. VALTER PEREIRA DA ROCHA PREFEITO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ ADENDO Edital de Pregão Eletrônico nº 196/2014 O Município de Guaíra, Estado do Paraná, comunica a quem possa interessar que o Edital de Pregão Eletrônico nº 196/2014, teve o seguinte ajuste no objeto licitado/contratado, conforme justificativas descritas abaixo: 1 - Por meio do Ofício Of. GP/NR/045/2015, de 21 de janeiro de 2015, a convenente solicitou tempestivamente ajuste no plano de trabalho, para a realização do I Festival de Música de Guaíra nos dias 12, 13 e 14 de março de 2015, de acordo com o previsto no Art. 50 da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº507/2011 e Cláusula Décima-quarta do convênio. 2 - Justificativa: “Considerando que houve atraso em relação a liberação de recursos por parte do MinC, programada para novembro/2014 e realizada apenas em janeiro/2015, estamos solicitando ajuste no plano de trabalho com vistas a alterar das datas de início e término das metas, para que o Festival seja realizado em nova data. Com as alterações, o Festival será realizado em 12, 13 e 14 de março de 2015, ou seja, um mês após as datas programadas.” Desta forma, no objeto licitado/contratado, onde lê-se: Objeto: contratação de empresas especializadas para a prestação de serviços com fornecimento e locação de estrutura físicas, gerador de energia, banheiros químicos, palco, camarim, estande, fechamento de rua, painel de led, iluminação, sonorização, telão, serviços de áudio, vídeo, impressos e divulgação, decoração, bem como gerenciamento de jurados e banda artística a serem empregadas no planejamento, organização e execução do I Festival Regional de Música de Guaíra que será realizado entre os dias 12, 13 e 14 de fevereiro de 2015 no Município de Guaíra (com recursos do Ministério da Cultura, Convênio nº 787671/2013). Leia-se corretamente: Objeto: contratação de empresas especializadas para a prestação de serviços com fornecimento e locação de estrutura físicas, gerador de energia, banheiros químicos, palco, camarim, estande, fechamento de rua, painel de led, iluminação, sonorização, telão, serviços de áudio, vídeo, impressos e divulgação, decoração, bem como gerenciamento de jurados e banda artística a serem empregadas no planejamento, organização e execução do I Festival Regional de Música de Guaíra que será realizado entre os dias 12, 13 e 14 de março de 2015 no Município de Guaíra (com recursos do Ministério da Cultura, Convênio nº 787671/2013). Publique-se. Guaíra (PR) 09 de março de 2015. ADENDO Edital de Pregão Presencial nº 212/2014 O Município de Guaíra, Estado do Paraná, comunica a quem possa interessar que o Edital de Pregão Presencial nº 212/2014, teve o seguinte ajuste no objeto licitado/contratado, conforme justificativas descritas abaixo: 1 - Por meio do Ofício Of. GP/NR/045/2015, de 21 de janeiro de 2015, a convenente solicitou tempestivamente ajuste no plano de trabalho, para a realização do I Festival de Música de Guaíra nos dias 12, 13 e 14 de março de 2015, de acordo com o previsto no Art. 50 da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº507/2011 e Cláusula Décima-quarta do convênio. 2 - Justificativa: “Considerando que houve atraso em relação a liberação de recursos por parte do MinC, programada para novembro/2014 e realizada apenas em janeiro/2015, estamos solicitando ajuste no plano de trabalho com vistas a alterar das datas de início e término das metas, para que o Festival seja realizado em nova data. Com as alterações, o Festival será realizado em 12, 13 e 14 de março de 2015, ou seja, um mês após as datas programadas.” Desta forma, no objeto licitado/contratado, onde lê-se: Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de publicidade (Propaganda volante e Inserção de anúncio publicitário em Jornal) a serem empregadas no planejamento, organização e execução do I Festival Regional de Música de Guaíra que será realizado entre os dias 12, 13 e 14 de fevereiro de 2015 no Município de Guaíra (com recursos do Ministério da Cultura, Convênio nº 787671/2013). Leia-se corretamente: Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de publicidade (Propaganda volante e Inserção de anúncio publicitário em Jornal) a serem empregadas no planejamento, organização e execução do I Festival Regional de Música de Guaíra que será realizado entre os dias 12, 13 e 14 de março de 2015 no Município de Guaíra (com recursos do Ministério da Cultura, Convênio nº 787671/2013). Publique-se. Guaíra (PR) 09 de março de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE ADITIVO CONTRATUAL Nº 031/2015 Extrato Sexto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 197/2013, do Edital de Concorrência Pública nº 007/2013. Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA Contratada: ARCH’3 ARQUITETURA E CONSTRUÇÕES LTDA - ME Objetivo do Aditivo – o objetivo do presente aditivo é a prorrogação do Prazo de Vigência e Execução do contrato. Prorrogação do Prazo de Vigência: Fica Prorrogado o prazo de vigência do contrato em mais 30 (trinta) dias, ou seja, de 11.03.2015 para 11.04.2015. Prorrogação do Prazo de Execução: Fica Prorrogado o prazo de Execução do contrato em mais 30 (trinta) dias, ou seja, de 07.03.2015 para 07.04.2015. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato original. Guaíra - PR, 06 de março de 2015. Estado do Paraná LEI Nº 009/2015 SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$ 284.185,00 ( Duzentos e oitenta e quatro mil, cento e oitenta e cinco reais ), destinados aos custeio relativos a aquisição de Equipamentos e um caminhão coletor de lixo, visando o desenvolvimento de Resíduos Sólidos no Município, com recursos do excesso de arrecadação dos repasses do Convenio 0256/2012 provenientes do Ministério da Saúde - Fundação Nacional de Saúde - FUNASA- fonte de recursos 00839 (CONVENIO FUNASA 256 RESIDUOS SÓLIDOS ) mais contrapartida Municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. ART. 1º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste, um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$ 284.185,00 ( Duzentos e oitenta e quatro mil, cento e oitenta e cinco reais ), destinados aos custeio relativos a aquisição de Equipamentos e um caminhão coletor de lixo, visando o desenvolvimento de Resíduos Sólidos no Município, com recursos do excesso de arrecadação dos repasses do Convenio 0256/2012 provenientes do Ministério da Saúde - Fundação Nacional de Saúde - FUNASA- fonte de recursos 00839 (CONVENIO FUNASA 256 - RESIDUOS SÓLIDOS ) mais contrapartida Municipal. PARÁGRAFO ÚNICO - A classificação da despesa será feita no ato em que abrir o crédito aludido nesta Lei, na forma do Artigo 46 da Lei Federal nº 4.320/64 ART. 2º - Como recursos para a abertura do Crédito previsto no Artigo 1º desta Lei, o Executivo Municipal, utilizarse-á do seguinte: O produto da estimativa do excesso de Arrecadação proveniente dos repasses do Convenio 0256/2012 - fonte de recursos 00839 (CONVENIO FUNASA 256 - RESIDUOS SÓLIDOS ) ( Lei 4.320/64 - artigo 43 - parágrafo 1º - item II - parecer 214/01-DCM-TC). Fonte - 00839 CONVENIO FUNASA 256 - RESIDUOS SÓLIDOS ( provável excesso de arrecadação previsto para o exercício corrente) 248.185,00 ART. 3º - Fica alterada a Lei nº 048, de 07 de julho de 2014, (publ. 08.07.2014), que trata das ações prioritárias da administração pública municipal, diretrizes gerais para elaboração da proposta orçamentária e normas da execução financeira para 2015 (LDO), onde o Programa instituído na presente lei fica acrescido no Anexo III - Ações Prioritárias da Administração Municipal - Exercício 2015, em Encargos Gerais do Município, ficando o referido Anexo da seguinte forma: "(...)Obras e Equipamentos para Desenvolvimento de Resíduos Sólidos AÇÃO: Unidade Orçamentária: 10.02 - DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS Programa: 0036 - UTILIDADE PÚBLICA Tipo: PROJETO Função: 18 - GESTÃO AMBIENTAL Subfunção: 542 - CONTROLE AMBIENTAL DESCRIÇÃO METAS/VALORES Descrição da Ação Produto (Bem ou Serviço) Tipo Unidade Medida Recursos Valores Equipamentos para Desenvolvimento de Resíduos Sólidos Obras e Bens P Un. M2 Ordinário Vinculado 248.185,00 Meta na LDO 248.185,00 Data Inicio: 01.02.2015 Data Fim: 31.12.2015 ART. 4º - - Fica alterada a Lei nº 073, de 10 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) para o período de 2014/2017, onde o Programa instituído na presente lei fica incluído no Anexo I - Programações e Metas como ação: Obras e Equipamentos para Desenvolvimento de Resíduos Sólidos Unidade Orçamentária: 10.02 - DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS Programa: 0036 - UTILIDADE PÚBLICA Objetivo: Desenvolvimento de Resíduos Sólidos no Município DESCRIÇÃO METAS/VALORES Descrição da Ação Produto (Bem ou Serviço) Tipo Unidade Medida Metas Física Ano Valores Obras e Equipamentos para Desenvolvimento de Resíduos Sólidos Obras e Bens P Un. 01 2014 0,00 00 2015 248.185,00 00 2016 0,00 TOTAL 248.185,00 Função: 18 - GESTÃO AMBIENTAL Subfunção: 542 - CONTROLE AMBIENTAL ART. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício do Paço Municipal de Cruzeiro do Oeste, aos 25 (vinte e cinco ) dias do mês de Março de 2015. VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal ADITIVO CONTRATUAL Nº 032/2015 Extrato Sexto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 198/2013, do Edital de Concorrência Pública nº 008/2013. Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA Contratada: ARCH’3 ARQUITETURA E CONSTRUÇÕES LTDA - ME Objetivo do Aditivo – o objetivo do presente aditivo é a prorrogação do Prazo de Vigência e Execução do contrato. Prorrogação do Prazo de Vigência: Fica Prorrogado o prazo de vigência do contrato em mais 60 (sessenta) dias, ou seja, de 11.03.2015 para 11.05.2015. Prorrogação do Prazo de Execução: Fica Prorrogado o prazo de Execução do contrato em mais 60 (sessenta) dias, ou seja, de 07.03.2015 para 07.05.2015. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato original. Guaíra - PR, 06 de março de 2015. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO / PREFEITO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ ADITIVO CONTRATUAL Nº 033/2015 Extrato Sexto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 199/2013, do Edital de Concorrência Pública nº 009/2013. Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA Contratada: ARCH’3 ARQUITETURA E CONSTRUÇÕES LTDA - ME Objetivo do Aditivo – o objetivo do presente aditivo é a prorrogação do Prazo de Vigência do contrato. Prorrogação do Prazo de Vigência: Fica Prorrogado o prazo de vigência do contrato em mais 30 (trinta) dias, ou seja, de 11.03.2015 para 11.04.2015. Prorrogação do Prazo de Execução: Fica Prorrogado o prazo de Execução do contrato em mais 30 (trinta) dias, ou seja, de 11.03.2015 para 11.04.2015. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato original. Guaíra - PR, 06 de março de 2015. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2015 Pregão Presencial nº 027/2015 Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA Detentora da Ata: PIANA & PIANA LTDA - EPP Objeto da Ata: contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais de construção, elétricos, hidráulicos, ferramentas, limpeza, equipamentos de prevenção de incêndio, os quais serão empregados na manutenção das instalações físicas do Centro Náutico Marinas. Valor Total: R$ 12.565,51 (doze mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e um centavos). Prazo de Vigência: data de assinatura da ata e término em 11 de março de 2016. Data de Assinatura: 12 de março de 2015. Foro: Guaíra – Paraná Guaíra, 12 de março de 2015. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 047/2015 Pregão Presencial nº 027/2015 Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA Detentora da Ata: COMERCIAL DE ACABAMENTO DELFINO LTDA Objeto da Ata: contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais de construção, elétricos, hidráulicos, ferramentas, limpeza, equipamentos de prevenção de incêndio, os quais serão empregados na manutenção das instalações físicas do Centro Náutico Marinas. Valor Total: R$ 8.572,67 (oito mil quinhentos e setenta e dois reais e sessenta e sete centavos). Prazo de Vigência: data de assinatura da ata e término em 11 de março de 2016. Data de Assinatura: 12 de março de 2015. Foro: Guaíra – Paraná Guaíra, 12 de março de 2015. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 048/2015 Pregão Presencial nº 027/2015 Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA Detentora da Ata: PIANA & RIBEIRO LTDA Objeto da Ata: contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais de construção, elétricos, hidráulicos, ferramentas, limpeza, equipamentos de prevenção de incêndio, os quais serão empregados na manutenção das instalações físicas do Centro Náutico Marinas. Valor Total: R$ 11.017,13 (onze mil, dezessete reais e treze centavos). Prazo de Vigência: data de assinatura da ata e término em 11 de março de 2016. Data de Assinatura: 12 de março de 2015. Foro: Guaíra – Paraná Guaíra, 12 de março de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná PORTARIA N.º 2.544 De 20 de Março de 2015 CONCEDE PROMOÇÃO NA CARREIRA POR CONHECIMENTO À SERVIDORA MUNICIPAL JOSILAINE CARMONA DA SILVA NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 039, DE 23 DE MARÇO DE 2012. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, com base no art. 9º, da Lei Complementar n.º 039, de 23 de Março de 2012, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Carreira, Cargos, Empregos, Salários, Remuneração e/ou Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais; e CONSIDERANDO o requerimento da servidora, datado de 20/03/2015; CONSIDERANDO a apresentação de certificado de conclusão em Ensino Médio e Cursos relacionados ao cargo. RESOLVE CONCEDER promoção por conhecimento à servidora JOSILAINE CARMONA DA SILVA, inscrita no CPF-n.º073.769.149-27, portadora do RG-n.º- 10.320.399-6-SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, Grupo Ocupacional Operacional-GOO Classe A, Nível de Referência 001, nos termos da Lei Complementar mencionada, passando a servidora a ocupar Classe C, Nível de Referência 003. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e quinze. (20/03/ 2015). FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI Prefeito Municipal Secretário de Governo EXTRATO DE CONTRATO Contrato Nº 0031/2014 Concorrência Pública Nº 002/2015 Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA Contratado(a): JAMAR - CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA Objeto do Contrato: contratação de empresa especializada no ramo para executar a prestação de serviço de adequação e cascalhamento das estradas e carreadores vicinais rurais não pavimentadas objeto do Lote 02, planilhas OBJETO / MEDIÇÃO/ VALORES, da licitação Concorrência Pública 002/2015, cuja execução dos serviços devem seguir rigorosamente as especificações técnicas do programa 240 e ação 2205, projetos, memoriais descritivos e do Anexo A do Plano de Trabalho do Convênio 45000032888 - Instrumento particular de convenio cooperação técnica e financeira para desenvolvimento do projeto de manejo conservacionista de água e solo, educação ambiental e monitoramento ambiental participativo entre o LICITADOR e ITAIPU Binacional. Prazo de Vigência: a partir da data de assinatura do contrato e término em 15/03/2016. Data de Assinatura: 16/03/2015 Valor Total: R$ 387.789,00 (trezentos e oitenta e sete mil, setecentos e oitenta e nove reais). Foro: Guaíra – Paraná Guaíra - PR, 16 de março de 2014 EXTRATO DE CONTRATO Contrato Nº 0032/2014 Concorrência Pública Nº 002/2015 Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA Contratado(a): MINERPAL COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA Objeto do Contrato: contratação de empresa especializada no ramo para executar a prestação de serviço de adequação e cascalhamento das estradas e carreadores vicinais rurais não pavimentadas objeto do Lote 01, planilhas OBJETO / MEDIÇÃO/ VALORES, da licitação Concorrência Pública 002/2015, cuja execução dos serviços devem seguir rigorosamente as especificações técnicas do programa 240 e ação 2205, projetos, memoriais descritivos e do Anexo A do Plano de Trabalho do Convênio 45000032888 - Instrumento particular de convenio cooperação técnica e financeira para desenvolvimento do projeto de manejo conservacionista de água e solo, educação ambiental e monitoramento ambiental participativo entre o LICITADOR e ITAIPU Binacional. Prazo de Vigência: a partir da data de assinatura do contrato e término em 15/03/2016. Data de Assinatura: 16/03/2015 Valor Total: R$ 398.592,40 (trezentos e noventa e oito mil, quinhentos e noventa e dois reais). Foro: Guaíra – Paraná Guaíra - PR, 16 de março de 2014 FABIAN PERSI VENDRUSCOLO / PREFEITO MUNICIPAL CMDCA - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE IVATÉ RESOLUÇÃO 003/2015 SÚMULA: Apresentação e aprovação do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo exercício de 2014 a 2024. O CMDCA - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE IVATÉ , Estado do Paraná no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela lei municipal nº 229/2002, conforme deliberação em reunião realizada no dia 19 de março de 2015, nas dependências da SCFV às 09:00horas. RESOLVE: ART. 1º - Aprovar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo para o exercício de 2014 a 2024, apresentado pela Secretaria de Bem Estar Social, Saúde, Educação, Cultura e Esporte. ART. 2º - Esta ação foi amplamente discutida e aprovada pelos conselheiros presentes e comissão especifica. ART. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Ivaté, 19 de Março de 2015. CARMELITA DE OLIVEIRA RIGON PRESIDENTE IVATE-PR PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL Estado do Paraná PORTARIA Nº. 083/2015 Concede licença para tratamento de Saúde. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º CONCEDER licença para tratamento de Saúde à servidora pública municipal ROGERLAN DOS SANTOS, portadora da Cédula de Identidade Nº.5.089.318-9 SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Zeladora, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sem prejuízo de seus vencimentos, no período de 22/03/2015 a 31/03/2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 24 de março de 2015. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA Ivaté - Pr RESOLUÇÃO 002/2015 SÚMULA: APROVAR A RENOVAÇÃO DA INSCRIÇÃO DO SERVIÇO: ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL CASA LAR DE IVATÉ. O CMDCA - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE IVATÉ , Estado do Paraná no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela lei municipal nº 229/2002, conforme deliberação em reunião do dia 19 de março de 2015, nas dependências da sala do SCFV às 09:00 h. RESOLVE: ARTº 1º - Aprovar a Renovação de Inscrição no Conselho Municipal da Criança e adolescente - CMDCA, do serviço Acolhimento Institucional Casa Lar de Ivaté ARTº 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ivaté, 19 de Março de 2015. CARMELITA OLIVEIRA RIGON PRESIDENTE DO CMDCA IVATE-PR CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA Ivaté - Pr RESOLUÇÃO 001/2015 SÚMULA: APROVAR A RENOVAÇÃO DA INSCRIÇÃO DA ESCOLA AMOR E PAZ EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL -APAE O CMDCA - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE IVATÉ , Estado do Paraná no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela lei municipal nº 229/2002, conforme deliberação em reunião do dia 19 de março de 2015, nas dependências da sala do SCFV às 09:00 h. RESOLVE: ARTº 1º - Aprovar a Renovação de Inscrição no Conselho Municipal da Criança e adolescente - CMDCA, da Escola AMOR E PAZ EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL -APAE ARTº 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ivaté, 19 de Março de 2015. CARMELITA OLIVEIRA RIGON PRESIDENTE DO CMDCA IVATE-PR PORTARIA N.º 2.545 De 20 de Março de 2015 CONCEDE PROMOÇÃO NA CARREIRA POR CONHECIMENTO AO SERVIDOR MUNICIPAL EDINO PACHECO DOS SANTOS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 039, DE 23 DE MARÇO DE 2012. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, com base no art. 9º, da Lei Complementar n.º 039, de 23 de Março de 2012, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Carreira, Cargos, Empregos, Salários, Remuneração e/ou Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais; e CONSIDERANDO o requerimento do servidor, datado de 20/03/2015; CONSIDERANDO a apresentação de certificado de Cursos relacionados ao cargo. RESOLVE CONCEDER promoção por conhecimento ao servidor EDINO PACHECO DOS SANTOS inscrito no CPF-n.º025.972.949-35, portador do RG-n.º- 7.405.489-7-SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Motorista, Grupo Ocupacional Operacional-GOO Classe C, Nível de Referência 025, nos termos da Lei Complementar mencionada, passando o servidor a ocupar o Nível de Referência 027. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e quinze. (20/03/ 2015). FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI Prefeito Municipal Secretário de Governo PORTARIA N.º 2.546 De 24 de Março de 2015 CONCEDE PROMOÇÃO NA CARREIRA POR CONHECIMENTO AO SERVIDOR MUNICIPAL MOACIR RUIZ AZZI NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 039, DE 23 DE MARÇO DE 2012. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, com base no art. 9º, da Lei Complementar n.º 039, de 23 de Março de 2012, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Carreira, Cargos, Empregos, Salários, Remuneração e/ou Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais; e CONSIDERANDO o requerimento do servidor, datado de 23/03/2015; CONSIDERANDO a apresentação de certificado de conclusão em Ensino Superior. RESOLVE CONCEDER promoção por conhecimento ao servidor MOACIR RUIZ AZZI inscrito no CPF-n.º-672.794.149-15, portador do RG-n.º-4.663.171-4-SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Motorista, Grupo Ocupacional Operacional-GOO Classe C, Nível de Referência 023, nos termos da Lei Complementar mencionada, passando o servidor a ocupar Classe D, mantendo-se no mesmo Nível de Referência. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de dois mil e quinze. (24/03/2015). FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI Prefeito Municipal Secretário de Governo PORTARIA N.º 2.547 De 24 de Março de 2015 CONCEDE LICENÇA PRÊMIO PARA A SERVIDORA MARINALVA RUIZ AZZI. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o requerimento da servidora; CONSIDERANDO a Lei Municipal n. 167, de 29/06/2004 que institui a Licença Prêmio para os servidores municipais; CONSIDERANDO o Decreto n. 857, de 07/04/2011; RESOLVE CONCEDER Licença Prêmio de 144 (cento e quarenta e quatro) dias referente ao período aquisitivo de 02/07/2007 a 30/06/2017, à servidora MARINALVA RUIZ AZZI, portadora do CPF-N.º- 023.968.089-82 e do RG-N.º- 5.601.3296-SSP/SP, ocupante do cargo efetivo de Agente de Endemias, pelo período de 05/02/2015 a 28/06/2015. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de dois mil e quinze. (24/02/2015). FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI Prefeito Municipal Secretário de Governo Umuarama Ilustrado Umuarama, quinta-feira 26 de março de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA Estado do Paraná LEI Nº. 702/2015. SÚMULA: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 385/2009, de 20 de março de 2009, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aprovou, eu Everton Barbieri, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte: LEI Art. 1º. O art. 2º, os seus incisos e alíneas, do Capítulo II, da Lei Municipal nº 385/2009, de 20 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido dos parágrafos 1º e 2º: *Art. 2º. Para desenvolver as suas atividades legais e constitucionais, o Município de Esperança Nova disporá de unidades organizacionais da Administração Direta e Indireta, integradas segundo os setores de atividades relativas às metas e objetivos definidos nesta Lei. *§ 1º. O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal. *§ 2º. A Administração Direta compreende o exercício das atividades de gestão pública, e será executado diretamente pelos órgãos que compõem a estrutura administrativa do Município a saber: I - ORGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PREFEITO: a) 01. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO b) 02. SECRETARIA MUNICIPAL DE FOMENTOS ÀS ATIVIDADES ECONÔMICAS c) 03. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS II - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL: a) 02.02 - Divisão de Fomento Agropecuário e Indústria e Comércio c) 03.02 - Divisão de Recursos Humanos d) 03.03 - Divisão de Compras, Licitações e Contratos e) 03.04 - Divisão de Contabilidade f) 03.05 - Divisão de Tesouraria e Finanças g) 03.06 - Divisão de Fazenda, Fiscalização e Cadastro Imobiliário h) 03.07 - Divisão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer i) 03.08 - Divisão de Transportes e Controle de Frotas j) 03.09 - Divisão de Obras e Serviços Urbanos k) 03.10 - Divisão de Assistência Social l) 03.11 - Divisão de Saúde e Vigilância Sanitária III - ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO E ACONSELHAMENTO a) Conselhos Municipais Art. 2º. O art. 3º, da Lei Municipal nº 385/2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º. Os órgãos componentes da Estrutura Administrativa da Prefeitura, obedecerão as seguintes subordinação hierárquica”: I - Secretaria - Agente Político - Primeiro Escalão II - Procuradoria Geral do Município - Primeiro Escalão III - Controladoria Geral do Município - Primeiro Escalão IV - Divisões - Segundo Escalão V - Seções - Terceiro Escalão Art. 3º. O art. 10, da Lei Municipal 385/2009, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 10. Os órgãos que compõem a Estrutura Organizacional da Administração Pública de Esperança Nova terão os seguintes desdobramentos: I 01. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO a) 01.01 – Gabinete do Procurador II - 02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FOMENTOS ÀS ATIVIDADES ECONÔMICAS a) 02.01 - Gabinete do Secretário b) 02.02 - Divisão de Fomento Agropecuário e Indústria e Comércio 1) - Direção 2) - Seção de Meio Ambiente 3) - Seção de Desenvolvimento Econômico III - 03. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS a) 03.01 – Gabinete do Secretário b) 03.02 - Divisão de Recursos Humanos 1) - Direção 2) - Seção de Pessoal c) 03.03 - Divisão de Compras, Licitações, Contratos e Controle de Bens 1) - Direção 2) - Seção de Bens Patrimoniais d) 03.04 - Divisão de Contabilidade 1) - Direção 2) - Seção de Empenho e Controle e) 03.05 - Divisão de Tesouraria e Finanças 1) - Direção 2) - Seção de Tesouraria f) 03.06 - Divisão de Fazenda, Fiscalização e Cadastro Imobiliário 1) - Direção 2) - Seção de Tributação, Fiscalização e Cadastro Imobiliário g) 03.07 - Divisão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 1) - Direção 2) - Seção de Educação 3) - Seção de Cultura 4) - Seção de Esporte e Lazer h) 03.08 - Divisão de Transportes e Controle de Frotas 1) - Direção 2) - Seção de Gerenciamento do Pátio e Frotas i) 04.09 - Divisão de Obras e Serviços Urbanos 1) - Direção 2) - Seção de Habitação 3) - Seção de Serviços Urbanos j) 03.10 - Divisão de Assistência Social 1) - Direção 2) - Seção de Assistência Social 3) - Seção de Atendimento Social k) 03.11 - Divisão de Saúde e Vigilância Sanitária 1) - Direção 2) - Seção de Gerência e Atendimento 3) - Seção de Vigilância Sanitária e Atenção Básica Art. 4º. O Capítulo V, e o art. 11, da Lei Municipal nº 385/2009, passam a vigorar, respectivamente, com as seguintes redações: “CAPÍTULO V Das Atribuições DOS ÓRGÃOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA” “Art. 11. Os Órgãos integrantes da Estrutura Administrativa do Município de Esperança Nova, terão as seguintes atribuições”: I - 01. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - Assessorar e assistir juridicamente o Chefe do Poder Executivo e a Administração Municipal em assuntos de cunho jurídico-legal, sob direção do Prefeito; proceder a defesa do Município em seus interesses e direitos, visando o bem comum; proceder a cobrança, pelas vias judiciais ou extrajudiciais, da dívida ativa; proceder estudos e análises; assessorar a política de recursos humanos da administração municipal, em todas as suas implicações; assistir os integrantes dos processos de inquéritos administrativos de qualquer natureza; observar e cumprir as normas voltadas para a responsabilidade fiscal; desempenhar outras atividades correlatas ou determinadas pelo Prefeito Municipal; Coordenar as medidas relativas ao cumprimento de prazos de pronunciamento, pareceres e informações do Poder Executivo às solicitações da Câmara Municipal; Acompanhar os projetos apresentados pelos Vereadores até a sua aprovação em Plenário na Câmara Municipal; Receber os autógrafos da Câmara Municipal referentes aos projetos de lei aprovados em Plenário, proceder a elaboração da respectiva lei e levá-la à sanção do Prefeito; Elaborar e fundamentar as razões dos eventuais vetos do Prefeito aos projetos de leis aprovados na Câmara Municipal de Esperança Nova, através das unidades a ela subordinadas. II - 02. SECRETARIA MUNICIPAL DE FOMENTO ÀS ATIVIDADES ECONÔMICAS - Tem no âmbito de sua atuação oferecer e ampliar programas de divulgação de oportunidades internas, a fim de aumentar o desenvolvimento agro-pastorill, incentivando as iniciativas referentes à indústria caseira, cujo programa deverá objetivar o aproveitamento dos excedentes agropecuários não comercializa-dos “in natura” e de mão-de-obra familiar; melhoria da dieta alimentar das famílias rurais; com o conseqüente aumento da renda da propriedade pela venda do excedente industrializado; redução na importação de alimentos industrializados e viabilização da pequena propriedade; estimular a criação de cooperativas agropecuárias, fornecendo elementos necessários à sua implantação; promover a implantação de cursos em conjunto com os órgãos profissionalizantes visando a preparação de mão-de-obra especializada, atendendo a procura do mercado; assessorar aos empresários da indústria, comércio e prestadores de serviços, nas suas relações com os órgãos públicos, preservando os interesses do desenvolvimento econômico do Município, orientando-os no tocante à adoção de normas técnicas, administrativas e financeiras que lhes possibilitem a melhor utilização dos fatores de produção primária; executar demais atividades correlatas ou determinadas pelo Chefe do Poder Executivo. a) - 02.02 - Divisão de Fomento Agropecuário e Indústria e Comércio - Executar e coordenar as políticas e ações na área agrícola, pecuária e meio-ambiente; visando incrementar a produção rural e a preservação do meioambiente, de acordo com os Programas destinados para o setor; difundir técnicas agrícolas e pastoris, seja através da distribuição de mudas e sementes selecionadas, seja pela cessão de reprodutores ou das providências cabíveis para a prática de inseminação artificial, com recursos próprios ou em colaboração com outros órgãos públicos ou privados; desenvolver programas de conservação e manejo integrado de solos; estimular a construção de abastecedouros comunitários e de açudes para a piscicultura; articular ações e atividades de abastecimento alimentar; coordenar ações de preservação do meio ambiente; fiscalizar o meio ambiente, observar e cumprir as normas voltadas para a responsabilidade fiscal; promover, coordenar e executar a educação ambiental formal e não formal; promover o gerenciamento dos recursos hídricos e outorgar concessões, autorizações e permissões para derivação e uso de águas de domínio municipal, inclusive através da formulação de planos e programas e sua implementação, visando o seu uso múltiplo e racional; Executar outras atividades correlatas ou determinadas pelo Prefeito; controlar e fiscalizar os agrotóxicos e afins e produtos perigosos, quanto ao transporte e destinação final de resíduos, nos termos da legislação especifica vigente; executar demais atividades correlatas ou determinadas pelo Chefe do Poder Executivo; através das unidades a ela subordinadas; coordenar a política de fomento econômico-industrial e comercial, no âmbito de sua competência, de acordo com as disponibilidades das quotas orçamentárias; oferecer e ampliar programas de divulgação de oportunidades internas, a fim de aumentar o desenvolvimento industrial, incentivando as iniciativas referentes à indústria caseira, cujo programa deverá objetivar o aproveitamento dos excedentes agropecuários não comercializa-dos “in natura” e de mão-de-obra familiar; melhoria da dieta alimentar das famílias rurais; com o conseqüente aumento da renda da propriedade pela venda do excedente industrializado; redução na importação de alimentos industrializados e viabilização da pequena propriedade; estimular a criação de cooperativas agropecuárias, fornecendo elementos necessários à sua implantação; promover a implantação de cursos em conjunto com os órgãos profissionalizantes visando a preparação de mão-de-obra especializada, atendendo a procura do mercado; assessorar aos empresários da indústria, comércio e prestadores de serviços, nas suas relações com os órgãos públicos, preservando os interesses do desenvolvimento econômico do Município, orientando-os no tocante à adoção de normas técnicas, administrativas e financeiras que lhes possibilitem a melhor utilização dos fatores de produção; executar demais atividades correlatas ou determinadas pelo Chefe do Poder Executivo; através das unidades a ela subordinadas. 1 - 02.02.02 - Seção de Meio Ambiente - Incumbe subsidiar o titular da Divisão na coordenação de fiscalização do meio ambiente, fazer observar e cumprir as normas voltadas para a responsabilidade fiscal e ambiental; promover, coordenar e executar a educação ambiental formal e não formal; promover o gerenciamento dos recursos hídricos, fauna e flora; coordenar a outorga de concessões, autorizações e permissões, por meio de intermediação com órgãos federais e estaduais, para o uso sustentável de mananciais de águas no âmbito do Município de Esperança Nova; garantir a formulação de planos e programas de preservação ambiental, e sua implementação, visando o uso múltiplo e racional do solo urbano e rural; controlar e fiscalizar os agrotóxicos, e afins, bem como a utilização de produtos perigosos, quanto ao transporte e destinação final de resíduos, nos termos da legislação especifica vigente; 2 - 02.02.03 - Seção de Desenvolvimento Econômico - Incumbe subsidiar o titular da Divisão, na coordenação da política de fomento econômico-industrial e comercial, no âmbito de sua competência; coordenar a oferta de programas de oportunidades de investimentos; promover ações visando o desenvolvimento industrial, comercial e serviços; coordenar as iniciativas referentes ao incremento da indústria caseira; incentivar o aproveitamento dos excedentes agropecuários não comercializa-dos “in natura” e de mão-de-obra familiar; estimular a diversificação de produção em pequenas propriedades; estimular a criação de cooperativas agropecuárias, fornecendo elementos necessários à sua implantação; promover a implantação de cursos em conjunto com os órgãos profissionalizantes visando a preparação de mão-de-obra especializada; assessorar aos empresários da indústria, comércio e prestadores de serviços, nas suas relações com os órgãos públicos, preservando os interesses do desenvolvimento econômico do Município, III - 03. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Secretariar o Prefeito Municipal em suas atividades de representação político-administrativa; coordenar o expedi-ente do Gabinete em suas relações internas com o público e com a sociedade; coordenar o cerimonial do Município; assessorar o Prefeito em suas relações externas; organizar o arquivo da publicação de matérias do Prefeito Municipal; informar os munícipes sobre as atividades do Poder Público Municipal; desenvolver atividades de divulgação do Município; coordenar os serviços de informações e de arquivo de matérias publicitárias do Município, organizar pro-gramas de rádio sobre matérias de divulgação oficial; coletar junto a administração municipal matérias para divulgação; intermediar a organização comunitária no Município; assessoramento técnico e legislativo, observar e cumprir as normas voltadas para a responsabilidade fiscal; desempenhar outras atividades correlatas ou determinadas pelo Prefeito Municipal. a) - 03.02 - Divisão de Recursos Humanos - Coordenar a execução instrumental da política de pessoal; promover medidas relativas ao processo de recrutamento, seleção, colocação, treinamento, aperfeiçoamento, avaliação e desenvolvimento de recursos humanos; promover a profissionalização e valorização do servidor municipal; aprimorar as normas existentes e executar programas, visando ao fortalecimento do plano classificado de cargos e salários; estimular o espírito de associativismo dos servidores, para fins sociais e culturais; efetuar o exame legal dos atos relativos a pessoal e promover o seu registro e publicação; promover a concessão de vantagens previstas na legislação de pessoal; gerir a folha de pagamento; manter mecanismos permanentes de controle e avaliação das despesas com pessoal efetuadas pelo Município; gerenciar o cumprimento de normas para o ingresso de servidores em cargos de provimento efetivo, em comissão e função de confiança; assim como para a contratação de pessoal por tempo determinado para o atendimento de excepcional interesse público; elaborar e emitir a Declaração de Relação Anual de Informações Sociais-RAIS, a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF, documentos previdenciários – Sistema Empresa de Recolhimento de FGTS e Informações à Previdência Social - SEFIP – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA e o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO, Sistema Informatizado de Auditoria de Pessoal – SIAPES, e outros exigidos por Lei; entregar e enviar em prazo hábil legal os relatórios que a legislação determina; emitir certidões de tempo de serviço; elaborar e encaminhar ao Poder Legislativo os projetos de lei, referente aos atos de administração de recursos humanos, através das unidades a ela subordinadas. 1 - 03.02.02- Seção de Pessoal - Incumbe subsidiar o titular da Divisão na execução e avaliação da gestão de pessoal em consonância com a política desenvolvida pela Divisão de Recursos Humanos, auxiliando nas práticas procedimentais inerentes ás atividades do processo de recrutamento, seleção, colocação, treinamento, aperfeiçoamento, avaliação e desenvolvimento de recursos humanos,em todas as suas fases, entre outras à cargo do RH. b) - 03.03 - Divisão de Compras, Licitações, Contratos e Controle de Bens - Com as atribuições básica de aplicar a legislação específica, determinar a modalidade de licitação, dispensa ou inexigibilidade; elaborar a licitação na modalidade adequada; providenciar a publicidade da licitação; examinar minuciosamente todas as fases do processo licitatório; quando for o caso, elaborar minuta de contrato a ser firmado entre o Município e licitante vencedor; cuidar do cumprimento dos prazos legais; assessorar a Comissão Julgadora na Avaliação; prestar esclarecimentos aos interessados; manter política de controle e manutenção dos bens patrimoniais pertencentes à municipalidade; fiscalizar a entrega dos materiais e serviços adquiridos pelo Município; controlar a publicação dos recursos, e dos resultados, e os demais procedimentos legais, até homologação e adjudicação, de certame licitatórios, através das unidades a ela subordinadas. 1 - 03.03.02 - Seção de Bens Patrimoniais - Incumbe subsidiar o titular da Divisão no controle das ações referente a aquisição, armazenamento, e manutenção de todos os bens patrimoniais pertencente ao Município de Esperança Nova, em consonância com a política desenvolvida pela Divisão de Compras, Licitações, Contratos e Controle de Bens, em conformidade com a legislação inerente à gestão patrimonial, em toda as suas fases. c) - 03.04 - Divisão de Contabilidade - Elaborar a Prestação de Contas Anual - PCA -, via sistema e parte física, da Administração Direta e Indireta; Elaborar o Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal/SIM-AM - da Administração Direta e Indireta; prestar contas de convênios com órgãos Estaduais e Federais; Publicar relatórios em cumprimento à Lei Complementar nº 101, (Lei de Responsabilidade Fiscal); Elaborar os demonstrativos para o cálculo da capacidade de endividamento do Município junto às instituições financeiras; Enviar balancetes mensais à Câmara Municipal; Atender às informações solicitadas através de requerimento e ofícios pela Câmara Municipal e Ministério Público; Preencher as informações bimestrais no site da Caixa Econômica Federal; Enviar mensalmente relatórios à Secretaria do Tesouro Nacional - STN; Emitir empenhos, liquidações, consignações e ordens de pagamentos para despesas extra-orçamentárias; Realizar o acompanhamento financeiro dos contratos com terceiros; Arquivar e guardar os documentos contábeis; Acompanhar a prestação de contas de convênios firmados entre o Município e entidades sociais e privadas; Acompanhar a prestação de contas de adiantamento de valores concedidos aos servidores municipais; Elaborar os relatórios e a prestação de contas aos Conselheiros do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB; Promover a consistência e o fechamento contábil da Administração Direta e Indireta (Consolidação Geral); Publicar relatórios no site do Município e no Órgão Oficial do Município para atendimento à legislação em vigor; manter a consistência dos movimentos contábeis; Elaborar os balancetes e os demonstrativos mensais e anuais; Elaborar os demonstrativos de apuração da receita líquida, despesas com pessoal, Demonstrativos da Execução Orçamentária e Gestão Fiscal, de acordo com a Lei Complementar nº 101, (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como a publicação no Órgão Oficial do Município e por meios eletrônicos; Elaborar o Balanço do Município e dos Fundos a ele relacionados; Prestar informações contábeis à Câmara Municipal e à Promotoria, quando solicitado; Manter contínuo estudo da legislação para atendimento às necessidades impostas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná; através das unidades a ela subordinadas. 1 - 03.04.02 - Seção de Empenho e Controle - incumbe subsidiar o titular da Divisão, na coordenação da respectiva seção; atuando no controle de emissão de notas de empenho e respectivas anulações, encaminhando-as aos ordenadores de despesa, para seguirem os trâmites legais; Controlar as liquidações dos referidos empenhos, observando a legalidade dos documentos apresentados, bem como a certificação por parte do responsável pela execução da despesa; fiscalizar as consignações em folha de pagamento dos servidores, assim como as retenções na fonte de impostos municipais (ISSQN) e impostos federais (INSS e IRRF); monitorar a execução da despesa por contrato, as ordinárias, e extraordinárias em todas as suas fases. d) - 03.05 - Divisão de Tesouraria ne Finanças - A Divisão de Tesouraria tem como funções a arrecadação de tributos municipais, a fiscalização e controle de créditos bancários, a realização de conciliação de saldo bancário, o recebimento de convênio e o pagamento de empenhos a fornecedores e prestadores de serviço. Manter devidamente processados, escriturados e atualizados os documentos de tesouraria e os impressos obrigatórios de controlo e gestão financeira, no estrito cumprimento pelas disposições legais e regulamentares; Movimentar, em conjunto com a autoridade responsável, os fundos depositados em instituições bancárias; Proceder à guarda, conferência e controlo sistemático de documentos, numerário e valores em caixa e bancos; Efetuar depósitos nas instituições bancárias; Enviar, para procedimento criminal, os cheques devolvidos após o cumprimento do que a lei determina; Enviar diariamente para o setor de contabilidade os mapas diários de tesouraria, bem como os respectivos documentos de receita e despesa; Proceder à liquidação dos juros que se mostraram devidos; Assistir à contagem dos montantes sob a sua responsabilidade, no âmbito do procedimento de controlo interno. Lançar a receita orçamentária e extra-orçamentária; Efetuar o pagamento da despesa orçamentária e extra-orçamentária; Elaborar mensalmente as conciliações bancárias; Atender aos fornecedores do Município; Enviar diariamente a documentação contábil à Supervisão de Contabilidade; Informar diariamente o disponível financeiro, através das unidades a ela subordinadas. 1 - 03.05.02 - Seção de Tesouraria - Incumbe subsidiar o titular da Divisão nos trabalhos da Seção de Tesouraria; no controle de créditos bancários, na realização de conciliação de saldos bancários; na devida manutenção de processos de escrituração e atualização os documentos de tesouraria; movimentar, em conjunto com a autoridade responsável, os fundos depositados em instituições bancárias; coordenar a guarda, conferência e controlo sistemático de documentos, numerário e valores em caixa e bancos; Fiscalizar os depósitos nas instituições bancárias; Enviar diariamente para o setor de contabilidade os mapas diários de tesouraria, bem como os respectivos documentos de receita e despesa; Controlar o pagamento da despesa orçamentária e extra-orçamentária; controlar e Informar diariamente o disponível financeiro. e) - 03.06 - Divisão de Fazenda, Fiscalização e Cadastro Imobiliário - Cabe a coordenação e desenvolvimento das ações referente ao cadastro imobiliário, mobiliário, coordenação e execução de atividades relativas ao cadastro, lançamento cobranças e fiscalização de todos os tributos e taxas do Município; compete o controle e emissão de certidões, habite-se, alvará de construção; Cuidar do lançamento, calculo, emissão, conferência e recebimento dos tributos municipais; Inscrever débitos em divida ativa; Atualizar o cadastro imobiliário através das aprovações de projetos, desmembramentos, habite-se e fiscalização in loco; Cadastrar e baixar inscrições de pessoas físicas e jurídicas; Emitir alvarás e autorizações de notas fiscais; Receber, baixar e fechar análises das receitas recebidas através dos bancos conveniados; Calcular, conferir, protocolar e atualizar o cadastro dos tributos; Emitir certidões e notificações para cobranças judiciais; Fiscalizar, cobrar e organizar o espaço destinado a feira livre; Preencher requerimentos e enviar documentos para o departamento de obras para aprovação; Cadastrar novos loteamentos; proceder ao cumprimento do Código de Posturas do Município, fiscalizando todo tipo de comércio e notificando imóveis em desacordo com as leis municipais. Atender ao público em geral; através das unidades a ela subordinadas. 1 - 03.06.02 - Seção de Tributação, Fiscalização e Cadastro Imobiliário - Incumbe subsidiar o Titular da Divisão nas ações inerentes ao sistema tributário municipal, incluindo o controle e fiscalização de todos os tributos e obrigações à cargo do Município de Esperança Nova; atuando na coordenando e manutenção do sistema de cadastro imobiliário; atuação no controle de espaços públicos destinados às diversas atividades; na coordenação das ações de recuperação fiscal, incluindo o controle das ações de dívidas ativas, e a atualização da legislação inerente ao sistema tributário municipal, em todas as suas fases. f) - 03.07 - Divisão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - Tem por finalidade promover, coordenar e acompanhar a educação, a cultura, o esporte e lazer, no âmbito municipal, bem como a supervisão e acompanhamento de todas estas áreas, em todos os níveis e categorias de aprendizagem, de acordo com as diretrizes do plano de gestão dos recursos físicos, financeiros, materiais humanos disponíveis na Administração Municipal, através das respectivas Divisões Administrativas. Coordenar a política educacional e cultural do Município; desenvolver ações para o pleno desenvolvimento da educação infantil, fundamental e especial; promover cursos de aperfeiçoamento dos profissionais da educação; coordenar as atividades do Conselho Social do Fundeb; coordenar a merenda escolar; supervisionar o serviço de transporte escolar; difundir a prática cultural e artística da sociedade; manter e atualizar bibliotecas, acervos culturais e históricos; realizar cursos profissionalizantes; Executar e coordenar as atividades esportivas e recreativas do Município; elaborar o calendário esportivo; participar de jogos e competições amadoras; organizar atividades de recreação e lazer; realizar aulas de educação física; manter e conservar as praças desportivas; observar e cumprir as normas voltadas para a responsabilidade fiscal; outras atividades correlatas ou determinadas pelo Prefeito Municipal, através das unidades a ela subordinadas. 1 - 03.07.02 - Seção de Educação - Incumbe subsidiar o titular da Divisão, nas tomadas de decisões referente ao desenvolvimento da ações educacionais à cargo do Município de Esperança Nova, atuando na coordenação e desenvolvimento de projetos relacionados ao setor, no planejamento dos investimentos de recursos anuais destinados à Educação em geral, definindo, as ações direcionadas às diretrizes educacionais a serem seguidas em todas as suas fases, tudo em consonância com a política de gestão educacional a ser seguida pela o sistema de educação municipal; cuidar das esferas pedagógica e administrativa das unidades escolares, oferecendo assessoria às escolas municipais, entidades conveniadas e escolas particulares de educação infantil; 2 - 03.07.03 - Seção de Cultura - Incumbe subsidiar o titular da Divisão nos projetos culturais do município; supervisionar a equipe responsável pela promoção de eventos culturais, cívicos e outras atividades artísticas no âmbito do Município; assessorar as atividades desenvolvidas no âmbito do Município, tendentes à divulgação da cultura e a arte; coordenar a manutenção de bibliotecas; supervisionar a execução dos projetos culturais, em todas as suas fases, em consonância com as diretrizes inerente ao setor. 3 - 03.07.04 - Seção de Esporte e Lazer - Incumbe subsidiar o titular da Divisão na administração de unidades esportivas do Município; na promoção de atividades de recreação e lazer do Município; coordenar a participação de todos os nos programas desportivos no âmbito do Município de Esperança Nova; administrar praças, campos, ginásios e áreas de esportes em geral; promover o desporto educacional e amador; estimular a prática do desporto de participação; coordenar a organização de esportes e atividades para idosos, portadores de deficiência física e comunidade de baixa renda. g) - 03.08 - Divisão de Transportes e Controle de Frotas – Incumbe Coordenar o pátio rodoviário bem como a conservação das estradas, logradouros e praças públicas; controlar as atividades concessionárias e/ ou permissionárias; executar os serviços de utilidade pública; organizar os serviços de transportes em geral; conservar a frota municipal; manter os serviços de oficina e pátio; controlar os deslocamentos de veículos do Município, mantendo agenda de uso dos mesmos; observar e cumprir as normas voltadas para a responsabilidade fiscal; exercer, orientar, coordenar e administrar os serviços de limpeza, conservação e utilização dos bens públicos, transporte urbano e rural, abertura, manutenção e conservação de estradas vicinais, rurais, pontes e bueiros, ramais e ruas e avenidas sem pavimentação, zelar pela observância das posturas municipais e administração dos serviços de manutenção mecânica dos equipamentos móveis, veículos próprios e aos serviços de iluminação pública, realizando suas ações através das divisões, que lhe são subordinadas; Criar e manter atualizado um cadastro de veículos, máquinas e equipamentos Municipais, objetivando manter controle, manutenção, estado de conservação e localização dos mesmos em conjunto como subsidio ao setor patrimonial Municipal; Desenvolver a elaboração do Plano Rodoviário Municipal; Executar o Plano Rodoviário Municipal, efetuando a fiscalização de todos os serviços administrativos e técnicos a ele pertinentes; Controlar e executar todas as ações no sentido de manter na melhor forma possível o estado de limpeza, conservação e manutenção da frota Municipal; através das unidades a ela subordinadas. 1 - 03.08.02 - Seção de Gerenciamento do Pátio e Frotas - Incumbe subsidiar o titular da Divisão nas ações de conservação da frota municipal; coordenar os serviços de oficina e pátio; fiscalizar e controlar os deslocamentos de veículos do Município, mantendo agenda de uso dos mesmos; coordenar e manter atualizado um cadastro de veículos, máquinas e equipamentos Municipais, objetivando manter controle, manutenção, estado de conservação e localização dos mesmos; garantir pleno funcionamento de todas as instalações do pátio de frotas quanto a eficiência, eficácia e segurança no trabalho, e a manutenção de controle de gastos com combustíveis e lubrificantes. h) - 03.09 - Divisão de Obras e Serviços Urbanos - coordenar a elaboração de plano de ação e obras de paisagismo para a cidade; definir e localizar as áreas verdes dos novos loteamentos; implantar as exigências do plano diretor urbano em relação as praças, parques e jardins; planejar e elaborar um sistema de áreas verdes para a área urbana do município; supervisionar a implantação e manutenção do paisagismo dos parques, praças, jardins e logradouros públicos; identificar necessidade de espécies adequadas ao plantio não ideal de arborização urbana; acompanhar a implantação e manutenção dos projetos de reflorestamento, de arborização urbana e de paisagismo; elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise superior, relatório estatístico e gerencial das atividades desenvolvidas; elaborar planejamento para construções, manutenção e recuperação de equipamentos urbanos e cemitérios; criar uma base de dados sobre os equipamentos urbanos existentes e cemitérios; recuperar os equipamentos urbanos existentes e danificados; manter em bom estado de conservação os cemitérios; elaborar e executar projetos de equipamentos urbanos; desenvolver e implementar políticas sociais de habilitação; promover estudos e criar condições para erradicação de assentamentos; adotar os procedimentos necessários para viabilizar o remanejamento nas áreas ocupadas em caráter precário, de forma legal e quando for o caso, propor medidas visando que estas áreas sejam dotadas de infraestrutura mínima, segundo padrões aceitáveis de saneamento e habilitabilidade, com água, esgoto e iluminação; propor medidas articuladas com órgãos federais ou estaduais, devidamente estudadas e viabilizadas financeiramente, para a construção de conjuntos habitacionais; elaborar estudos e projetos, em comum acordo com os órgãos municipais envolvidos, visando à construção de equipamentos comunitários como creches, escolas, postos médicos e áreas de lazer e desportos, destinados à população carente; executar e fiscalizar os serviços de limpeza urbana; serviços de iluminação pública; promover a manutenção de áreas verdes, parques e jardins; exercer o plano de ordenamento do uso e da ocupação do solo do Município; executar e fiscalizar os serviços técnicos e administrativos concernentes ao cumprimento da legislação específica e outros dispositivos legais pertinentes, fiscalizar e executar serviços técnicos, construção, projetos, especificações, melhoramentos, pavimentação e reconstrução das vias, inclusive obras de arte especiais, drenagem, saneamento básico, contenção, edificação, urbanização e obras complementares; Executar os serviços de coleta e destinação final de lixo urbano; Realizar serviços de limpeza e varrição das praças, parques e outros logradouros públicos; Realizar os serviços de limpeza de mercados, estação rodoviária; controlar a utilização e os serviços dos Box da estação rodoviária; Executar os serviços de administração dos cemitérios; Efetuar o controle de atestados de óbitos; executar outras atividades correlatas, através das unidades a ela subordinadas. 1 - 03.09-02 - Seção de Habitação - Incumbe subsidiar o titular da Divisão, na coordenação a elaboração de plano de ação e obras; participar no desenvolvimento e implementação de políticas sociais de habilitação; propor medidas articuladas com órgãos federais ou estaduais, devidamente estudadas e viabilizadas financeiramente, para a construção de conjuntos habitacionais; coordenar a fiscalização e a execução de serviços técnicos, construção, projetos, especificações, melhoramentos, pavimentação e reconstrução das vias, inclusive obras de arte especiais, drenagem, saneamento básico, contenção, edificação, urbanização e obras complementares; coordenar a manutenção dos próprios públicos de uso comum, uso especial, e bens dominiais; coordenar a aprovação de projetos, analisar a emissão de habite-se; analisar e aprovar, dentro das normas legais vigentes, plantas projetos para construção de obras particulares e projetos de loteamento; 2 - 03.09.03 - Seção de Serviços Urbanos - Incumbe subsidiar o titular da Divisão na coordenação da execução e fiscalização de serviços de limpeza urbana; serviços de iluminação pública; promover a manutenção de áreas verdes, parques e jardins; exercer o plano de ordenamento do uso e da ocupação do solo do Município; fiscalizar os serviços técnicos e administrativos concernentes ao cumprimento da legislação específica e outros dispositivos legais referente a normas de serviços públicos prestados à população; supervisionar os trabalhos de varredura e capina dos logradouros públicos, remoção e destinação de animais abandonados nas vias públicas, remoção de entulhos e outros detritos; coordenar serviços destinados ao controle do lixo reciclável. i)- 03.10 - Divisão de Assistência Social - são atribuições básicas entre outras, desenvolver atividades de assistência e prestação de serviços à comunidade carente em sua diversidade de necessidade; coordenar e desempenhar ações que visem a recuperação e integração do indivíduo na sociedade; implementar ações de articulação das atividades das entidades assistenciais; planejar e praticar as atividades do Plano de Assistência Social de acordo com a LOAS; dar apoio ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, inclusive ao Conselho Tutelar; desenvolver os trabalhos sociais com recursos de órgãos Estaduais e Federais; Orientar pessoas desempregadas, entrosando-se com empresas objetivando a realização de programas assistenciais; Efetuar o cadastramento de pessoas que solicitem e necessitem de áreas urbanas para moradia; Realizar levantamento socioeconômico de aglomerações sub-humanas existentes; Acompanhar e dimensionar as flutuações das carências habitacionais com relação à demanda migratória; Determinar programas para eliminação de habitações sub-humanas; Acompanhar a elaboração de projetos e programas de construção de residências de baixo custo; Fornecer documentação necessária à regularização de lotes de beneficiários; Classificar comunidades a serem trabalhadas e determinar prioridades, delimitando a área fixa de atuação; Promover e orientar o trabalho comunitário junto às comunidades carentes; realização de demais atividades correlatas; através das unidades a ela subordinadas. 1 - 03.10.02 - Seção de Assistência Social - Incumbe subsidiar o titular da Divisão, no desenvolvimento de atividades de assistência de prestação de serviços à comunidade carente em sua diversidade de necessidade; coordenar e desempenhar ações que visem a recuperação e integração do indivíduo na sociedade; coordenar a implementação de ações visando a articulação das atividades das entidades assistenciais; coordenar o planejamento de atividades do Plano de Assistência Social de acordo com a LOAS; definir programas e projetos que atendam aos munícipes carentes, à população de rua, aos migrantes, à criança e ao adolescente, aos idosos e grupos especiais, de acordo com a especificidade de cada grupo; promover campanhas educativas para sensibilizar a comunidade para o problema do menor desassistido; elaborar e manter atualizado mapeamento das áreas onde se concentram maiores números de crianças e adolescentes; realizar trabalhos de abordagem junto à criança e adolescente de rua, visando estimulador a sua inserção na sociedade, numa dimensão de cidadania; atender crianças e adolescentes de rua providenciando os encaminhamentos específicos à família, para outro programa do sistema e/ou da sociedade, conforme o caso, e promover seu acompanhamento sistemático junto aos órgãos competentes; 2 - 03.10.03- Seção de Atendimento Social - Incumbe subsidiar o titular da Divisão na coordenação de orientar a população quanto ao uso das condições existentes na Administração Municipal e na comunidade, visando atender suas necessidades materiais, financeiras e psicossociais, bem como promover o seu encaminhamento; coordenar a realização de registros dos atendimentos efetuados objetivando o levantamento das demandas, assim como sugerir estudos para subsidiar propostas de intervenção na tentativa de solucionar os problemas apresentados no atendimento diário realizados na unidade básica de saúde, e nos problemas levantados, em visitas, por meio de assistentes sociais; articular-se com entidades e órgãos afins, de modo especial os órgãos municipais, para inserção do idoso, dos portadores de deficiência e da população carcerária nos programas e projetos desenvolvidos. j) - 03.11 Divisão de Saúde e Vigilância Sanitária - manter em funcionamento as Unidades de Saúde do Município; viabilizar e controlar a utilização de recursos humanos suficientes e qualificados pelas unidades; planejar, coordenar, controlar e supervisionar as Unidades de Saúde; participar do processo de vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental, promovendo a articulação desses setores com as unidades de saúde; coordenar o gerenciamento das unidades de saúde, com vistas à garantir a execução do Plano Municipal, orientação e acompanhamento gerencial, ações desenvolvidas e resultados alcançados; orientar, acompanhar e supervisionar as atividades de enfermagem; participar da elaboração de mapas, relatórios e planos, colaborando com gestor municipal na programação e execução das políticas de saúde; coordenar ações e atividades preventivas e curativas nas áreas médicas, odontológicas e psicológicas no âmbito de sua competência; desenvolver serviços de vigilância sanitária; integrar as ações do sistema único de saúde - SUS; manter os serviços laboratoriais e farmacêuticos; realizar campanhas de vacinação pública; executar convênios nas áreas de saúde; promover as conferência de saúde e coordenar as atividades do Conselho Municipal de Saúde; desenvolver a funcionalidade do Hospital Municipal e dos Postos de Saúde; observar e cumprir as normas voltadas para a responsabilidade fiscal; outras atividades correlatas ou determinadas pelo Prefeito Municipal, através das Divisões Administrativas a ela subordinadas; avaliar e emitir parecer sobre as condições de funcionamento das unidades de saúde; através das unidades a ela subordinadas. 1 - 03.11.02 - Seção de Gerência e Atendimento - Incumbe subsidiar o titular da Divisão na coordenação do pleno funcionamento das Unidades de Saúde do Município; viabilizar e controlar a utilização de recursos humanos suficientes e qualificados pelas unidades; planejar, coordenar, controlar e supervisionar as ações realizadas nas Unidades de Saúde; coordenar as atribuições de caráter político vinculadas à saúde pública, bem como a coordenação no desenvolvimento de atividades atinentes à saúde pública e ao bem-estar social dos munícipes; colaborar com os órgãos afins na esfera estadual e federal; coordenar o planejamento, orientação, execução e fiscalização da política de saúde da administração municipal, mantendo estudos estatísticos sobre ações de saúde; coordenar as atividades de agendamento de consultas e procedimentos hospitalares em consonância com a demanda da população; orientação e acompanhamento gerencial, das ações desenvolvidas e resultados alcançados. 2 - 03.11.03 - Seção de Vigilância Sanitária e Atenção Básica - Incumbe subsidiar o titular, na participação do processo de vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental, promovendo a articulação desses setores com as unidades de saúde; coordenar o gerenciamento das unidades de saúde, com vistas à garantir a execução do Plano Municipal, orientar, acompanhar e supervisionar as atividades de enfermagem; coordenar ações e atividades preventivas e curativas nas áreas médicas, odontológicas e psicológicas no âmbito de sua competência; desenvolver serviços de vigilância sanitária; integrar as ações do sistema único de saúde - SUS; coordenar a execução de saúde preventiva em todas as áreas de sua competência, com ênfase às doenças que causam maior índice de mortalidade no Município, prestando assistência hospitalar, odontológica, farmacêutica, epidemiológica, à saúde mental; coordenar a adoção de medidas para prestação de serviços de saúde e proteção à gestante, à criança, ao portador de necessidades especiais, ao adolescente e ao idoso. IV - 05. Conselhos Municipais - Os conselhos municipais, formados por representantes da Prefeitura e da sociedade civil, contribuem para a definição dos planos de ação da cidade, através de reuniões periódicas e discussões. Cada conselho atua de maneira diferente, de acordo com a realidade local e com a sua especificação. Dentre as suas atribuições inclui-se a defesa dos direitos dos cidadãos. O objetivo dos Conselhos Municipais é a participação popular na gestão pública para que haja um melhor atendimento à população. São órgãos consultivos, deliberativos e fiscalizadores da administração, com atuação junto ao prefeito e aos secretários. São regidos por leis, estatutos e regulamentos próprios. Art. 5º. O CAPÍTULO VII, da Lei Municipal de Esperança Nova, nº 385/2009, de 20 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação “CAPÍTULO VII DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA” Art. 6º. O art. 16, da Lei nº 385/2009, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido dos parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º. Art. 16. Ficam criados as Funções de Confianças, que serão exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os Cargos em Comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira, nos casos, condições e percentuais mínimos previstos nesta Lei, e destinam-se às atribuições de direção, chefia e assessoramento. § 1º - Os Cargos em Comissão - CC, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, observará quanto o símbolo, denominação, quantitativo e valor, as especificações constantes do ANEXO: I, e respectivas Tabelas, e ANEXO: III, desta Lei, e serão destinados exclusivamente para os cargos de chefia, direção e assessoramento, devendo ser preenchidos de no mínimo de 30%, com servidores efetivos. § 2º - O servidor municipal efetivo designado para exercer a Função de Confiança de Direção ou Chefia – FCD ou FCC –, conforme especificado no Anexo II, desta Lei, perceberá o valor de seus vencimentos acrescido de gratificação de função. § 3º - O Valor da gratificação será a diferença entre o valor de seus vencimentos do cargo efetivo e o valor previsto para o cargo em comissão equivalente, e fixado no momento da nomeação, garantido ao servidor percepção igual ao ocupante de Cargo em Comissão de mesmo nível, não se incorporando aos vencimentos efetivos, devendo ser suspensa quando da sua dispensa da Função de Confiança. § 4º- O valor da gratificação de função não será modificada em razão de eventual aumento vegetativo dos vencimentos do servidor efetivo. Art. 7º. O art. 17, da Lei 385/2009, e passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 17. Os ocupantes de cargos de provimento em comissão e de funções de confiança receberão vencimentos conforme fixado nesta lei e terão reajuste de acordo com o índice de aumentos dos servidores efetivos e na mesma época, com exceção dos secretários que são considerados agentes políticos que receberão subsídios fixados nos termos da Constituição Federal. Art. 8º. Os arts. 18, da Lei 385/2009, com a seguinte redação Art. 18. Os agentes públicos ocupantes de funções de confiança possuem vinculo transitório com a Administração Publica, enquanto detentores da função, seja no exercício de função de assessoramento, que é a de prestar auxilio e assistência a agentes públicos mais graduados, detentores de competências decisórias, seja no de direção ou chefia, cujas atribuições se ligam a condução de atividades com capacidade decisória. Art. 9º. Fica acrescido na Lei Municipal nº 385/2009, os seguintes artigos: Art. 19-A. Para todos os efeitos legais, o subsídio e o vencimento dos cargos de provimento em comissão e das funções de confiança, criados por esta Lei, somente poderão ser alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. Parágrafo único - Ao subsídio e à remuneração dos cargos previstos nesta Lei se aplicam o disposto nos incisos X e XI do art. 37 da Constituição Federal Art. 19-B. O servidor efetivo que for nomeado para o cargo em comissão não poderá acumular o respectivo vencimento com outro cargo comissionado, podendo optar pelos vencimentos do seu cargo efetivo. Art. 19-C. O Cargo de Secretário Municipal será remunerado por subsídio definido pelo Poder Legislativo. Art. 19-D. Constituem direitos dos servidores ocupantes de cargos em comissão e função de confiança, incluindo os que tem retribuição pecuniária em razão do cargo, através do instituto do subsídio, à percepção de 30 (trinta) dias de férias remuneradas, a cada período de 12(dose) meses consecutivos de trabalho, ao adicional de 1/3 de férias, e ao décimo terceiro salário. Art. 10. O Art. 20, da Lei 385/2009, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido do parágrafo único.: Art. 20. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes nos exercícios de 2014 e 2015, promovendo-se as adequações eventualmente necessárias. Parágrafo único - A execução orçamentária, com base nas disposições desta Lei, será considerada, plenamente, no exercício de 2016, e seguintes, promovendo-se as adequações devidas, nos respectivos instrumentos de planejamento de natureza orçamentária. Art. 11. Fica acrescido na Lei 385/2009, os seguintes artigos: Art. 20-A. A Administração Pública Municipal obedecerá aos princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal, e ainda aos seguintes: I – Planejamento; II – Coordenação; III – Descentralização; IV – Controle; e, V – Informação. Art. 20-B. A Administração Municipal manterá um processo permanente de planejamento, visando promover o desenvolvimento sócio-cultural, econômico e político do Município, a qualidade de vida da população e a melhoria da prestação dos serviços municipais. Art. 20-C. O planejamento municipal deverá orientar-se, além dos princípios fixados pela Lei Orgânica Municipal, pelos seguintes princípios básicos: I – democracia e transparência no acesso às informações disponíveis; II – eficiência e eficácia na utilização dos recursos financeiros, técnicos e humanos disponíveis; III – complementaridade e integração de políticas, planos, programas e ações setoriais; IV – viabilidade técnica e econômica das proposições, avaliadas a partir do interesse social, e dos benefícios públicos; V – respeito e adequação à realidade local e regional, em consonância com os planos e programas Estaduais e Federais existentes. Art. 20-D. A ação Administrativa Municipal será exercida mediante permanente processo de coordenação das ações planejadas, harmônicas e integradas, e de suas execuções, nos diversos ambientes gerenciais e operacionais da Administração Municipal. Art. 20-E. A coordenação será exercida em todos os níveis da Administração Municipal, mediante atuação das Secretarias, dos Órgãos de Assessoramento ao Prefeito, das Gerências Setoriais e dos Núcleos Operacionais. Art. 20-F. A execução das atividades da Administração Municipal será, tanto quanto possível descentralizada, e a descentralização efetuarse-á: I – nos quadros funcionais da Administração, através da delegação de competência, distinguindo-se, em princípio, o nível de direção e de execução; II – na ação administrativa, mediante a criação ou manutenção de órgãos da administração direta, da administração indireta ou, ainda, mediante convênios com órgãos ou entidades de outra esfera de poder; III – na execução de serviços da Administração Pública para a privada, mediante contratos administrativos de concessão ou atos permissivos ou autorizativos. Parágrafo Único. A delegação de competência será realizada como instrumento de descentralização administrativa, com a finalidade de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, observados os princípios estabelecidos pela Lei Orgânica Municipal. Art. 20-G. O controle das ações administrativas deverá ser exercido em todos os níveis, órgãos e entidades da Administração Municipal, compreendendo, particularmente: I – o controle pela gerência e coordenação competentes, da execução dos planos e programas administrativos e das normas que regem as atividades específicas de cada nível de ação; II – o controle e a avaliação sistemática dos métodos e processos de execução das ações programáticas da administração, avaliando a correspondência entre o planejado e o realizado, e os ajustamentos e revisões que se fizerem necessários, face aos objetivos estabelecidos, e aos níveis pretendidos de eficiência e eficácia da ação pública; III – o controle dos recursos públicos aplicados e da guarda do patrimônio do Município. Art. 20-H. O ORGANOGRAMA, da Prefeitura Municipal de Esperança Nova, consta dos ANEXOS IV; IV-A; IVB e IV-C, da presente Lei. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Esperança Nova – PR, 25 de Março de 2015. Everton Barbieri Prefeito Municipal Umuarama Ilustrado Umuarama, quinta-feira 26 de março de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ Estado do Paraná Extrato do Contrato n.º 730/2015-PMI Contratante: Prefeitura Municipal de Ivaté Contratado: Organização Delta Empreendimentos Artísticos SS Ltda. Objeto: locação de estruturas para rodeio Vigência: 12 meses Valor Global: R$ 13.943,00 Data: 25/03/2015 Extrato do Contrato n.º 731/2015-PMI Contratante: Prefeitura Municipal de Ivaté Contratado: Wladinéia Perissatto EPP Objeto: fornecimento parcelado de material de construção Vigência: 12 meses Valor Global: R$ 114.600,00 Data: 25/03/2015 Extrato do Contrato n.º 732/2015-PMI Contratante: Prefeitura Municipal de Ivaté Contratado: Rodrigo Cervinhani Embalagens ME Objeto: fornecimento de ovos da páscoa Vigência: 12 meses Valor Global: R$ 7.750,00 Data: 25/03/2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL Estado do Paraná PORTARIA Nº. 084/2015 Concede licença a Servidora. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º CONCEDER a servidora pública municipal MARCIA CRISTINA CARDOSO COSTA, portadora da Cédula de Identidade Nº.7.132.986-0 SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Educador Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para acompanhar seu filho em tratamento de saúde, sem prejuízo de seus vencimentos, no período de 16.03.2015 a 19.03.2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 24 de março de 2015. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE TAPEJARA Estado do Paraná ATO DA MESA Nº 009/2015 SÚMULA: Autoriza viagem e concede diárias. A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPEJARA, ESTADO DO PARANÁ, USANDO DE SUA PRERROGATIVA LEGAL BAIXA O SEGUINTE ATO: Art. 1º - Fica autorizado os vereadores Rodrigo de Oliveira Souza Koike e Edson Domingues de Souza, viajarem a cidade de Curitiba - PR, nos dias 30 e 31 de março de 2015, para cumprir agenda junto ao Gabinete do Deputado Estadual Tião Medeiros e do Deputado Estadual Alexandre Curi (conforme requerimento anexo), cabendo-lhes o pagamento antecipado de 02 (duas) diárias cada, para cobrir despesas com transporte, alimentação e pernoite, em conformidade com a RESOLUÇÃO nº 001/2011, promulgada por essa Casa. Art. 2º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Tapejara, em 25 de março de 2015. HELIO ALVES DO NASCIMENTO RODRIGO VALIM Presidente 1º Secretário RODRIGO DE OLIVEIRA SOUZA KOIKE 2º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE TAPEJARA Estado do Paraná Republicado por incorreção ATO DA MESA Nº 008/2015 Súmula: Autoriza pagamento de diferença salarial. A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPEJARA, ESTADO DO PARANÁ, USANDO DE SUA PRERROGATIVA LEGAL BAIXA O SEGUINTE ATO: Art. 1º - Autoriza o Servidor responsável pelo Departamento Pessoal do Legislativo Municipal de Tapejara, Estado do Paraná, a incluir na folha de pagamento do mês de março de 2015, a diferença de vencimentos, tendo em vista a alteração da Resolução nº 001/2015 pela Resolução nº 003/2015 que deu nova redação ao art. 1º da Resolução nº 001/2015 e consequentemente alterou os valores da tabela do Anexo III, concretizando o tratamento fático e jurídico igualitário ou isonômico aquele recebido pelo funcionário público do Poder Executivo Municipal, quanto à aplicação do mesmo índice de revisão geral anual. Art. 2º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Tapejara, em 24 de março 2015. HELIO ALVES DO NASCIMENTO RODRIGO VALIM Presidente 1º Secretário RODRIGO DE OLIVEIRA SOUZA KOIKE 2º Secretário PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA Estado do Paraná NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO. DIVISÃO DE TESOURARIA E CONTABILIDADE. A Prefeitura Municipal de Tapira, Estado do Paraná, comunica à Câmara Municipal, aos Partidos Políticos e as Entidades Empresariais com sede neste Município que, em cumprimento ao Art. 2º da Lei nº 9.452/97, recebeu os seguintes recursos da União: DATA RECURSO VALOR 23/03/2015 FNASSEFV R$ 17.550,00 24/03/2015 FUNDEB R$ 7.131,76 25/03/2015 FUNDEB R$ 24.802,21 Tapira-PR. 25 de março de 2015. DELFINO MARQUES DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA Estado do Paraná HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 11/2015 AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E ASSESSORIOS DE CONFECÇÃO PARA DIVERSOS DEPARTAMENTOS DELFINO MARQUES DA SILVA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e observando o contido na Lei Federal Nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e na Lei Federal 10.520 de 17 de julho de 2002, e o ato de adjudicação apresentado pelo Senhor Pregoeiro e a Equipe de Apoio. HOMOLOGA como vencedora as propostas das empresas, FERREIRA & ARAUJO LTDA - ME devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 84.842.269/0001-05, tendo a sua proposta final totalizando o valor de R$ 40.780,20 (Quarenta mil, setecentos e oitenta reais e vinte centavos), Tapira, 19 de Março de 2015 DELFINO MARQUES DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná LEI Nº 1211/2015 Súmula:- Autoriza o Executivo Municipal, alienar mediante venda, o imóvel que especifica, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARIA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado por esta Lei, a alienar por venda, mediante processo licitatório e na modalidade concorrência pública pelo maior lance, a área de terras adiante descrita: IMÓVEL: - Chácara B-1/B da subdivisão da Chácara B-1, esta da subdivisão da Chácara B, da Gleba Maria Helena, do Imóvel Ivaí, localizada na Planta Urbana do Município de Maria Helena – Comarca de Umuarama – Estado do Paraná, com área de 53.858,00m2, objeto da Matrícula nº 32.883, do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício da Cidade e Comarca de Umuarama. Parágrafo Único: A venda em hasta pública do imóvel descrito no caput deste artigo e objeto da Matrícula 32.883, será feita obrigatoriamente pelo lote total de terras, ou seja, com a área integral de 53.858,00 metros quadrados. Art. 2º – O preço mínimo de toda a área fechada de 53.858,00 metros quadrados, a qual terá a finalidade destinada à construção de no mínimo 110 (cento e dez unidades habitacionais à população de baixa renda, fica estipulado em R$ 330.000,00 (Trezentos e Trinta Mil Reais), de acordo com o que orienta a avaliação da Comissão designada pela Portaria Municipal Nº 069/2015 de 10/03/ 2015. Art. 3º - Fica por força desta Lei, condicionado que á área de terras composta por 53.858,00 metros quadrados, deverá ser destinada a construção de unidades habitacionais, obedecendo as normas da política habitacional do Governo Federal, para atender pessoas com renda familiar de até 3 (três) salários mínimos nacionais vigentes. Art. 4º - Considerando a destinação e finalidade, a área de terras alienada mediante venda, deverá ser adquirida por uma única Empresa. Art. 5º - A Empresa adquirente da área de terras, após análise e aprovação do órgão financiador, deverá dar início nas unidades habitacionais no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da assinatura do Contrato e da Escritura Pública de Compra e Venda, podendo ser prorrogado por igual prazo, através de Decreto do Executivo. Art. 6º - O descumprimento de qualquer dessas normas aqui expostas, condiciona a empresa adquirente ao pagamento de multa ao Município, no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor apurado na venda, devidamente corrigida monetariamente até a data de sua aplicação. Art. 7º - As regras e obrigações contidas nesta Lei, deverão fazer parte do edital público de alienação. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Maria Helena -Pr, em 25 de Março do ano de 2015. ELIAS BEZERRA DE ARÁUJO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA TERMO DE HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 004/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 017/2015 Pelo presente Termo de Homologação, eu, Noé Caldeira Brant, Prefeito Municipal de Tapejara, nos termos do art. 43, inciso VI, da Lei Federal nº. 8.666/93, faço saber que após análise e observância do cumprimento das formalidades legais, HOMOLOGO a decisão de Adjudicação da Comissão Permanente de Licitação, relativa aos lotes que compõem o procedimento licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2015 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017/2015, que tem por objeto a contratação de empreiteira(s) para execução de reforma do Ginásio de Esportes Pio Volpato, atendendo o convênio celebrado entre o Ministério do Esporte e o Município de Tapejara/PR, em favor das seguintes empresas: LOTE 001 em favor da empresa ALFA HOME CONSTRUTORA LTDA., no valor de R$-16.205,00 (dezesseis mil duzentos e cinco reais); LOTE 002 em favor da empresa ALFA HOME CONSTRUTORA LTDA., no valor de R$-39.864,00 (trinta e nove mil oitocentos e sessenta e quatro reais); LOTE 003 em favor da empresa RECOMA CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., no valor de R$182.271,18 (cento e oitenta e dois mil duzentos e setenta e um reais e dezoito centavos); e LOTE 004 em favor da empresa S. O. ZIOBER & CIA. LTDA., no valor de R$-17.625,00 (dezessete mil seiscentos e vinte e cinco reais). Publique-se na forma da Lei. Após, encaminhe-se à Divisão de Licitação e Compras para as providências cabíveis.Tapejara/PR, 25 de março 2015. MUNICÍPIO DE TAPEJARA MUNICIPIO DE PÉROLA Estado do Paraná LEI COMPLEMENTAR Nº 053, de 18 de Março de 2015. Altera a Estrutura Orgânico-Administrativa da Câmara Municipal de Pérola, fixando novo subsídio ao “cargo de assessor jurídico vinculado à presidência” e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. O subsídio do cargo de “Assessor Jurídico vinculado à Presidência”, Símbolo “CC-0”, de que tratam os artigos 13 e 14, da Lei Complementar nº 09/ 2011, fica fixado em R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). Art. 2º. Fica alterado o “Anexo I” da Lei Complementar nº 09/2011, que passará a vigorar de acordo com o “Anexo I” desta lei. Art. 3º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação. Pérola/PR, em 18 de março de 2015. DARLAN SCALCO Prefeito Municipal ( republicado por incorreção 25/03 ) ANEXO I (Lei Complementar nº 053/2015) DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO DOS CARGOS SÍMBOLOS Nº DE CARGOS VALORVENCIMENTOS Assessor Jurídico vinculado à Presidência CC-0 01 R$ 2.400,00 Secretário Geral CC-1 01 R$ 4.201,40 TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO 02 Umuarama Ilustrado Umuarama, quinta-feira 26 de março de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA Estado do Paraná AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 13/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 31/2015 Objeto - PRE-MISTURADO A FRIO (PMF DENSO) - MATERIAL ASFÁLTICO A ENTREGAR NO MUNICÍPIO DE TAPIRA O Município de Tapira, Estado do Paraná, por intermédio do Pregoeiro designado através da Portaria Nº. 1188/2014, de 08 de Abril de 2014, torna público aos interessados, que promoverá licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, tendo por objeto a PRE-MISTURADO A FRIO (PMF DENSO) - MATERIAL ASFÁLTICO A ENTREGAR NO MUNICÍPIO DE TAPIRA, em conformidade com o disposto no Edital e seus anexos. Valor máximo: R$ 32.570,00 (Trinta e dois mil, quinhentos e setenta reais). Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do Pregão - O credenciamento e o recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação será no dia 02 de Abril de 2015 até 09:00 hr (Nove horas), e o início da sessão com a respectiva abertura dos envelopes dar-se-á ás 09:15 hr (nove horas e quinze minutos), nas dependências da Prefeitura Municipal de Tapira, sito na Rua Paranaguá, 518, na cidade de Tapira, Estado do Paraná. Esclarecimentos e Retirada do Edital - A cópia completa do Edital, como também maiores esclarecimentos por parte dos interessados serão obtidos exclusivamente junto a Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal, de segunda à sexta feira, no horário das 09:00 horas às 11:30 horas e das 13:30 horas às 17:00 horas, na Rua Paranaguá, 518, em Tapira/PR, até 24 (vinte e quatro) horas do horário fixado para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e habilitação. Tapira/PR, 25 de Março de 2015. EDNER JOÃO PERES DA SILVA Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA Estado do Paraná HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 12/2015 AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIDÁTICOS PARA O DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO DELFINO MARQUES DA SILVA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e observando o contido na Lei Federal Nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e na Lei Federal 10.520 de 17 de julho de 2002, e o ato de adjudicação apresentado pelo Senhor Pregoeiro e a Equipe de Apoio. HOMOLOGA como vencedora as propostas das empresas, CARLA CHARLISE RUIZ LOPES PAPELARIA devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 07.923.463/ 0001-74, tendo seu menor preço o valor de R$ 33.189,10 (Trinta e Três mil cento e oitenta e nove reais e dez centavos), NELLIL LIVRARIA E PAPELARIA LTDA, inscrita no CNPJ de nº. 03.939.583/0001-09, tendo seu menor preço o valor de R$ 18.342,00 (Dezoito mil, trezentos e quarenta e dois reais), RUBENS PAPELARIA inscrita no CNPJ de nº. 07.415.355/0001-90, tendo seu menor preço o valor de R$ 12.758,00 (Doze mil, setecentos e cinquenta e oito reais), S. F. C. DA SILVA - PAPELARIA - ME, inscrita no CNPJ de nº. 18.618.443/0001-06, tendo seu menor preço o valor de R$ 7.189,70 (Sete mil, cento e oitenta e nove mil e setenta centavos), Tapira, 25 de Março de 2015 DELFINO MARQUES DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO Nº. 29/2015 ID: 1438 CONTRATANTE – PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA. CONTRATADA – FERREIRA & ARAUJO LTDA - ME OBJETO – AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E ASSESSORIOS DE CONFECÇÃO PARA DIVERSOS DEPARTAMENTOS VALOR – R$ 40.780,20 (Quarenta mil, setecentos e oitenta reais e vinte centavos). VIGÊNCIA – 20 de Março de 2015 a 20 de Setembro de 2016. Tapira, 20 de Março de 2015. DELFINO MARQUES DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCINIO Estado do Paraná PORTARIA Nº. 182/2015, de 20 de março de 2015. CONCEDE Adicional de insalubridade e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º - CONCEDER com esteio no Art. 63 da Lei Municipal n°. 410/93, adicional de insalubridade, em favor do servidor publico Sr. José Marciano da Silva, brasileiro, maior, portador do RG nº 3.872.265-4-SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Motorista, padrão GSG, classe VII, lotado na: 3.38.2038Manutenção e Encargos do Pátio Rodoviário, de 40% (quarenta inteiros) por cento, a partir de março de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCINIO Estado do Paraná PORTARIA Nº. 183/2015 de 20 de março de 2015 CONCEDE gratificação de função e da outras providências. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º - CONCEDER com esteio no Art. 56 da Lei Municipal n°. 410/93, alterado pela Lei 878/2004, Gratificação de Função, em favor da servidora pública Sra. Vanessa Bazan Nascimento dos Santos, brasileira, maior, portadora do RG nº 9.537.945-1-SSP/PR, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Agente Comunitário de Saúde, padrão GAM, classe II, lotada na: 07 – Secretaria Municipal de Saúde, 0703 – Fundo Municipal de Saúde, 2.126 – Manutenção das Atividades da Atenção Básica PAB-FIXO, correspondente a 5% (cinco inteiros) por cento, a partir de 06 de março de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 184/2015 de 20 de março de 2015 CONCEDE gratificação de função e da outras providências. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º - CONCEDER com esteio no Art. 56 da Lei Municipal n°. 410/93, alterado pela Lei 878/2004, Gratificação de Função, em favor da servidora pública Sra. Selma Borges Medeiros, brasileira, maior, portadora do RG nº. 10.258.377-9 SSP/PR, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Agente Comunitário de Saúde, padrão GAM, classe II, lotada na: 07 – Secretaria Municipal de Saúde, 0703 – Fundo Municipal de Saúde, 2.126 – Manutenção das Atividades da Atenção Básica PAB-FIXO, correspondente a 16,54% (dezesseis inteiros e cinquenta e quatro centavos) por cento, a partir de 23 de março de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PORTARIA N°. 185/2015, de 20 de março de 2015. NOMEIA Suzana Cristina Ribeiro e dão outras providencias. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas por lei, R E S O L V E: Art. 1 – NOMEAR a Sra. Suzana Cristina Ribeiro, brasileira, maior, portadora do RG nº 7.935.026-5-SSP/PR, para assumir Cargo de Provimento Efetivo de Professor 20 horas, padrão GM, nível C1, aprovada previamente em Concurso Público nº 001/2014, alçando a 2ª colocação, devendo desempenhar as funções inerentes ao cargo a partir de 25 de março de 2015, lotada na 05-53.2.074Manutenção de Escolas Municipais Fundeb 60%. Art. 2 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 186/2015 de 20 de março de 2015 CONCEDE gratificação de função e da outras providências. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º - CONCEDER com esteio no Art. 56 da Lei Municipal n°. 410/93, alterado pela Lei n°. 878/2004, Gratificação de Função, do servidor público Sr. Claudemir Bravo, portador do RG nº. 7.905.973-0/SSP-PR, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Técnico Administrativo, Classe VII, Padrão GA, lotado na: 03 Secretaria de Administração, Indústria e Comércio, 0301 - Gabinete do Secretário, 2012 - Manutenção da Secretaria de Administração, Desenvolvimento, Indústria e Comércio, correspondente a 50% (cinquenta inteiros) por cento, a partir de março de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 187/2015 de 20 de março de 2015. ALTERA gratificação de função e da outras providências. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º - ALTERAR com esteio no Art. 56 da Lei Municipal n°. 410/93, alterado pela Lei 878/2004, o percentual de Gratificação de Função, favor do servidor publico Sr. Leandro Moreira da Cruz, portador do RG nº. 6.018.562-0-SSP/PR., ocupante do Cargo Efetivo de Auxiliar Administrativo VIII, lotado na: 03 - Secretaria de Administração, Indústria e Comércio, 0301 - Gabinete do Secretário, 2012 Manutenção da Secretaria de Administração, Desenvolvimento, Indústria e Comércio, ascendendo de 30% (trinta inteiros) para 50% (cinquenta inteiros) por cento, a partir de março de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 188/2015 de 20 de março de 2015 CONCEDE Adicional Noturno e dão outras providências. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º - Conceder com esteio no art. 7º, Inciso IX. da Constituição da República Federativa do Brasil, e art. 68 da Lei Municipal 410/93, Adicional Noturno em favor da Sra. Iracema Conceição Silva, portadora do RG nº. 7.068.480-2-SSP/PR., ocupante do Cargo Efetivo de Técnico em Enfermagem, lotada na 07.0703.2.138 Manutenção e Atividades de Média e Alta Complexidade, Ambulatorial e Hospitalar, correspondentes ao período de 01/02/2015 a 31/03/2015, no prestou serviços em escala de 12/36 no período noturno na mesma lotação acima mencionada. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal Umuarama Ilustrado Umuarama, quinta-feira 26 de março de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná DECRETO Nº 020/2015 Abre “Crédito Adicional Especial” no corrente Orçamento Geral do Município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei nº 1.216 do dia 25 de Março de 2015. DECRETO Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Especial, no corrente Orçamento geral do Município, no valor de R$ 245.946,43 (duzentos e quarenta e cinco mil e novecentos e quarenta e seis reais e quarenta e três centavos), de acordo com as seguintes classificações orçamentárias: 05.000 - Secretaria Educação 05.001 - Divisão de Ensino Fundamental 05.001.12.361.0008.1.048 – Aquisição de Computador Interativo F-31131 – 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.................................................R$ 96,43 07.000 - Secretaria de Urbanismo 07.001 - Divisão de Serviços Urbanos 07.001.15.451.0006.1.046 – Pavimentação Asfáltica Convênio e Contrapartida F-31755 – 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.....................................................................R$ 245.850,00 TOTAL ...............................................................................................................................R$ 245.946,43 Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto neste Projeto serão utilizados, no termo do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64 os recursos proveniente de provável excesso de arrecadação no exercício de 2015. 13.00.00.00.00 – Receita Patrimonial 13.25.00.00.00 – Remuneração de depósito bancário 13.25.01.00.00 – Remuneração de depósitos de recursos Vinculados..........................................R$ 96,43 24.00.00.00.00 – Transferências de Capital 24.71.00.00.00 – Transferência de Convênios da União e de Suas Entidades 24.71.05.00.00 – Transferência de Convênio da união Destinado a Programas de Infraestrutura 24.71.05.01.00 – Convênio Pavimentação Asfálta..............................................................R$ 245.850,00 TOTAL ...............................................................................................................................R$ 245.946,43 Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 25 dias do mês de Março do ano de 2015. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná LEI Nº 1.213, de 25 de Março de 2015. DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO E REDUÇÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO, Nº. 1.095/2014, DE 01/0/8/2014 E PPA – 955/2013, DE 10/12/2013. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir e reduzir o projeto no Anexo I integrante da Lei nº 1.095, de 01/08/2014 e PPA – 955/2013, para o exercício financeiro de 2.015 abaixo discriminado: I – Inclusão das seguintes Atividades: Contribuição para Formação do Pasep 3.000,00 Manutenção e Enc. da Divisão de Serviços Urbanos 2.600,00 Manutenção das Atividades de Saúde 110.000,00 TOTAL 115.600,00 II – Redução das seguintes Atividades: Reserva de Contingência 5.600,00 Manutenção do PAM – Pronto Atendimento Municipal 110.000,00 TOTAL 115.600,00 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 25 dias do mês de Março do ano de 2015. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JORGE DO PATROCINIO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ - COMARCA DE UMUARAMA 3ª VARA CÍVEL E FAZENDA PÚBLICA DE UMUARAMA – PROJUDI - Rua Des. Antônio F. F. da Costa, 3693 - Umuarama/ PR - CEP: 87.501-200 - Telefone (44) 3621-8411. EDITAL DE CITAÇÃO DA REQUERIDA ROSANIA MARCIA BERALDI BIGUETTE – ME, CNPJ 09.368.055/0001-23 - COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA MAIRA JUNQUEIRA MORETTO GARCIA, MMª. JUÍZA DA 3ª VARA CÍVEL E FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ. FAZ SABER a tantos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo se processam os Autos nº 0008385-28.2013.8.16.0173 de BUSCA E APREENSÃO FIDUCIÁRIA em que é Requerente BANCO ITAÚ-UNIBANCO S/A e Requerido ROSANIA MARCIA BERALDI BIGUETTE – ME, CNPJ 09.368.055/0001-23, que, atualmente, encontra-se em lugar incerto e não sabido. O presente edital tem por finalidade proceder à CITAÇÃO de ROSANIA MARCIA BERALDI BIGUETTE – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 09.368.055/0001-23, dos termos da presente ação, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias pagar a integralidade da dívida decorrente do contrato de financiamento nº 43770310-1 para aquisição do veículo I/VW TIGUAN 2.0 TSI GAS., ANO/ MODELO: 2010/2011, COR BRANCA, PLACAABM 4019, CHASSI WVGSV65N5BW014988, RENAVAM 0025380963-0, purgando a mora segundo os valores apresentados pelo credor, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus, e/ou no prazo de 15 (quinze) dias apresentar resposta (art. 297, CPC), ainda que tenha purgado a mora, caso entenda ter havido pagamento a maior e deseje a restituição, indicando, ainda, as provas que pretende produzir. Fica a parte ré advertida de que se não apresentar contestação serão presumidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (artigos 285, 319, 802 e 803, todos do Código de Processo Civil). E para que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, passou-se o presente Edital, com prazo de 30 (trinta) dias, que será publicado na forma da lei e afixado no local de costume na sede deste Juízo, localizado na Rua Desembargador Antônio Franco Ferreira da Costa, 3693 - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200. DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Umuarama, Paraná, aos 18 de março de 2015. Eu,(a) Leida Cristhina Bassan Pessôa Venancio, Técnica Judiciária, o digitei e subscrevi. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita exclusivamente através do sistema computacional PROJUDI, cujo endereço na web é https:/ /portal.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistema pelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, nos termos da Lei nº 11.419/06 e Resolução nº 03/2009 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça/PR. Documentos devem ser trazidos ao juízo, através do sistema PROJUDI, em arquivos com no máximo 2MB cada. As petições e documentos, cuja juntada é exigida em audiência, deverão estar inseridos no respectivo processo eletrônico ao tempo de sua abertura. (Provimento nº 223 da CGJ). * Algumas peças não estão assinadas pelo fato do processo tramitar por meio eletrônico (assinatura digital). MAIRA JUNQUEIRA MORETTO GARCIA - JUÍZA DE DIREITO. Estado do Paraná PORTARIA Nº. 193/2015 de 23 de março de 2015. CONCEDE férias e da outras providências. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º - Conceder com esteio no Inciso XVII do Art. 7º. da Constituição da República Federativa do Brasil, e art. 95 da Lei Municipal 410/93, § único do Art. 2º. da Lei Municipal 929/2005 férias em favor da servidora publica Sra. Marcia Regina Borri, portadora do RG nº. 4.810.810-5-SSP/PR., ocupante do Cargo Efetivo de Técnico Administrativo, lotada na 04 - Secretaria da Fazenda, 0404 – Departamento de Tesouraria, 2054 – Manutenção e Atividades do Departamento de Tesouraria, correspondentes a 30 (trinta) dias regulamentares de férias, provenientes do P.A de 16/09/2013-2014, 15 (quinze) dias concedidos durante o período de 16/03/2015 a 30/ 03/2015, e os demais 15 (quinze) dias indenizados na forma de pecúnia, bem como o abono constitucional de 1/3 de férias integral, ambos pagos em folha na competência março de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 194/2015 de 23 de março de 2015. CONCEDE férias e da outras providências. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º - Conceder com esteio no Inciso XVII do Art. 7º. da Constituição da República Federativa do Brasil, e art. 95 da Lei Municipal 410/93, § único do Art. 2º. da Lei Municipal 929/2005 férias em favor do servidor publico Sr. Sandreley Minoru Miyamoto, portador do RG nº. 4.976.808-7-SSP/PR., ocupante do Cargo de Provimento em Comissão de Secretário Municipal de Fazenda, lotado na: 04 – Secretaria da Fazenda, 0401 – Gabinete do Secretário, 2044 – Manutenção e Encargos da Secretaria de Fazenda, correspondentes a 30 (trinta) dias regulamentares de férias, provenientes do P.A de 01/01/2013-31/12/2013, 15 (quinze) dias concedidos durante o período de 3004/2015 a 14/05/2015, e os demais 15 (quinze) dias indenizados na forma de pecúnia, bem como o abono constitucional de 1/3 de férias integral, ambos pagos em folha na competência março de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 195/2015 de 23 de março de 2015 ALTERA percentual de gratificação de função e da outras providências. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º - Alterar com esteio no art. 56, I, da Lei Municipal n°. 410/93, alterado pela Lei Municipal nº. 878/2004, o percentual de Gratificação de Função em favor da servidora pública Sra. Amélia Rodrigues da Silva, portadora do RG nº. 39.281.555-2/SSP/SP., detentora de Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe I, Padrão GSG, lotada na: 05 - Secretaria de Educação, 0503.2076- Manutenção de Escolas Municipais Fundeb 40%, ascendendo de 20% (vinte inteiros) por cento, para 40% (quarenta inteiros) por cento, a partir de março de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná DECRETO Nº 021/2015 Abre “Crédito Adicional Especial” no corrente Orçamento Geral do Município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei nº 1.218, do dia 25 de Março de 2015. DECRETA Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Especial, no corrente Orçamento geral do Município, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), de acordo com a seguinte classificação orçamentária: 05.000 - Secretaria de Educação 05.003 – Divisão de Educação Infantil 05.003.12.367.0008.2.077– Transferência de Recursos p/ APAE F-03104- 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais..........................................................................R$ 6.000,00 TOTAL ...................................................................................................................................R$ 6.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, será utilizado o seguinte recurso: I – SUPERÁVIT FINANCEIRO (disponível + realizável – passivo financeiro) do exercício de 2014 na fonte: F. 01104 – Demais impostos vinculados á Educação Básica – Exercício 2014......................R$ 6.000,00 TOTAL ...................................................................................................................................R$ 6.000,00 Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 25 dias do mês de MArço do ano de 2015. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná DECRETO Nº 018/2015 Abre “Crédito Adicional Especial” no corrente Orçamento Geral do Município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei nº 1.212, do dia 25 de Março de 2015. DECRETA Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Especial, no corrente Orçamento geral do Município, no valor de R$ 115.600,00 (cento e quinze mil e seiscentos reais), de acordo com a seguinte classificação orçamentária: 03.000 - Secretaria de Administração Geral 03.001 - Divisão de Administração Geral 03.001.28.846.0003.0.010 – Contribuição para Formação do Pasep F-01504 - 3.3.90.47.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas...........................................R$ 2.000,00 F-01512 - 3.3.90.47.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas...........................................R$ 1.000,00 06.000 – Secretaria de Saúde 06.002 – Fundo Municipal de Saúde 06.002.10.301.0011.2.031 – Manutenção das Atividades de Saúde F-01303 – 3.3.91.97.00 – Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RRPS.................R$ 110.000,00 07.000 - Secretaria de Urbanismo 07.001 - Divisão de Serviços Urbanos 07.001.15.452.0006.2.044 – Manutenção e Enc. da Divisão de Serviços Urbanos F-01504 - 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro - PJ.....................................................R$ 1.300,00 F-01512 - 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro - PJ.....................................................R$ 1.300,00 TOTAL ...............................................................................................................................R$ 115.600,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior será utilizado recurso de anulação total/parcial da seguinte dotação orçamentária vigente: 03.000 - Secretaria de Administração Geral 03.001 - Divisão de Administração Geral 03.001.99.999.9999.9999 – Reserva de Contingência F-99999 – 33/9.9.99.99.00 – Reserva de Contingência...........................................................R$ 5.600,00 06.000 – Secretaria de Saúde 06.002 – Fundo Municipal de Saúde 06.002.10.302.0012.2.041 – Manutenção do PAM – Pronto Atendimento Municipal F-01303 – 182/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros PJ..........................................R$ 110.000,00 TOTAL ...............................................................................................................................R$ 115.600,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 25 dias do mês de Março do ano de 2015. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JORGE DO PATROCINIO Estado do Paraná PORTARIA Nº. 189/2015, de 23 de março de 2015. CONCEDE Adicional de insalubridade e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º - CONCEDER com esteio no Art. 63 da Lei Municipal n°. 410/93, adicional de insalubridade, em favor do servidor publico Sr. Wagner Zanchetta Brito, brasileiro, maior, portador do RG nº. 12.314.859-2 SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Operador de Máquina Rodoviária, padrão GSG, classe IX, lotado na: 3.38.2038-Manutenção e Encargos do Pátio Rodoviário, de 20% (vinte inteiros) por cento, a partir de 24 de março de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 190/2015, de 23 de março de 2015. ALTERA Gratificação por Dedicação Exclusiva e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1 - ALTERAR com esteio no art. 59° da Lei Municipal nº. 878/2004, Gratificação por Dedicação Exclusiva, em favor da servidora pública Sra. Fernanda Lopes Barbosa, portadora do RG nº. 10.304.321-2/SSP-PR, ocupante de Cargo de Provimento em Comissão de Chefe Administrativo, classe I, sigla CC-03, lotada na: 05.0502.2.060 – Manutenção e Atividades do Departamento de Educação, ascendendo de 10% (dez inteiros)por cento para 30% (trinta inteiros)por cento, a partir de março de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 191/2015, de 23 de março de 2015. REENQUADRA servidora pública e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º - REENQUADRAR a servidora pública Sra. Amélia Rodrigues da Silva, portadora do RG nº. 39.281.5552/SSP/SP., detentora de Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe I, Padrão GSG, lotada na: 06 – Secretaria de Assistência Social, 0601 – Gabinete do Secretário, 2090 – Manutenção e Encargos da Assistência Social, que por meio desta passa a lotar na: 05 - Secretaria de Educação, 0503.2076Manutenção de Escolas Municipais Fundeb 40%, a partir de março de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 192/2015, de 23 de março de 2015. REENQUADRA servidor público e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º - REENQUADRAR o servidor público Sr. Paulo Sérgio de Souza, portador do RG nº. 4.686.403-4-SSP/ PR., ocupante do Cargo Efetivo de Técnico Administrativo IX, constante do quadro próprio desta municipalidade, lotado na: 03 - Secretaria de Administração, Desenvolvimento, Indústria e Comércio, 0304 - Departamento de Compras, Patrimônio e Licitações, 2022 - Manutenção das Atividades do Departamento de Compras, Patrimônio e Licitação, que por meio desta passa a lotar na: 03 - Secretaria de Administração, Indústria e Comércio, 0301 - Gabinete do Secretário, 2012 - Manutenção da Secretaria de Administração, Desenvolvimento, Indústria e Comércio, a partir de março de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal Estado do Paraná DECRETO Nº 019/2015 Abre “Crédito Adicional Especial” no corrente Orçamento Geral do Município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei nº 1.214, do dia 25 de Março de 2015. DECRETA Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Especial, no corrente Orçamento geral do Município, no valor de R$ 238.782,88 (duzentos e trinta e oito mil e setecentos e oitenta e dois reais e oitenta e oito centavos), de acordo com as seguintes classificações orçamentárias: 05.000 - Secretaria Educação 05.001 - Divisão de Ensino Fundamental 05.001.12.361.0008.1.048 – Aquisição de Computador Interativo F-33131 – 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente............................................R$ 7.074,53 F-03104 – 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente...............................................R$ 389,04 06.000 – Secretaria de Saúde 06.002 – Fundo Municipal de Saúde 06.002.10.301.0011.1.047 – Conclusão da Academia de Saúde F-03000 – 1.1.90.51.00 – Obras e Instalações.......................................................................R$ 56.448,28 07.000 - Secretaria de Urbanismo 07.001 - Divisão de Serviços Urbanos 07.001.15.451.0006.1.046 – Pavimentação Asfáltica Convênio e Contrapartida F-03000 – 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.....................................................................R$ 116.096,94 10.000 - Secretaria do Bem Estar Social 10.001 –Divisão do Bem Estar Social 10.001.08.244.0015.2.056 – Manutenção do PSB-IGD/SUAS F-33934 – 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente............................................R$ 6.300,00 10.000 - Secretaria do Bem Estar Social 10.001 –Divisão do Bem Estar Social 10.001.08.244.0015.2.059 – Manutenção do PSB-IGD/PBF F-33934 – 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente............................................R$ 8.458,13 10.000 - Secretaria do Bem Estar Social 10.001 –Divisão do Bem Estar Social 10.001.08.244.0015.2.074 – Manutenção do Piso Básico Fixo/PBF F-33934 – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo......................................................................R$ 5.500,00 F-33934 – 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros - PF..................................................R$ 2.900,00 F-33934 – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ...................................................R$ 3.500,00 10.000 – Secretaria de Assistência Social 10.002 – Fundo Municipal de Assistência Social 10.002.08.243.0015.2.070– Manutenção do Programa SCFV - Crianças/Adolescentes F-33934 - 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – PC...........................................R$ 22.440,00 10.002.08.241.0015.2.073– Manutenção do Programa SCFV/Idoso F-33934 - 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – PC.............................................R$ 9.675,96 TOTAL ...............................................................................................................................R$ 238.782,88 Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos: I – SUPERÁVIT FINANCEIRO (disponível + realizável – passivo financeiro) do exercício de 2014, nas seguintes fontes: F. 31131 – Convênio de Planos de Ações Articuladas FNDE/Mec – Exercício 2014.............R$ 7.074,53 F. 01104 – Demais impostos vinculados á Educação Básica – Exercício 2014.........................R$ 389,04 F. 01000 – Recursos Ordinários – Exercício 2014...............................................................R$ 172.545,22 F. 31934 – Bloco de Finan. da Proteção Social Básica (SUAS).– Exercício 2014................R$ 58.774,09 TOTAL ...............................................................................................................................R$ 238.782,88 Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 25 dias do mês de Março do ano de 2015. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná LEI Nº. 1.216, de 25 de Março de 2015. Autoriza a abertura de “Crédito Adicional Especial”. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 245.946,43 (duzentos e quarenta e cinco mil e novecentos e quarenta e seis reais e quarenta e três centavos), de acordo com as seguintes classificações orçamentárias: 05.000 - Secretaria Educação 05.001 - Divisão de Ensino Fundamental 05.001.12.361.0008.1.048 – Aquisição de Computador Interativo F-31131 – 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.................................................R$ 96,43 07.000 - Secretaria de Urbanismo 07.001 - Divisão de Serviços Urbanos 07.001.15.451.0006.1.046 – Pavimentação Asfáltica Convênio e Contrapartida F-31755 – 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.....................................................................R$ 245.850,00 TOTAL ...............................................................................................................................R$ 245.946,43 Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto neste Projeto serão utilizados, no termo do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64 os recursos proveniente de provável excesso de arrecadação no exercício de 2015. 13.00.00.00.00 – Receita Patrimonial 13.25.00.00.00 – Remuneração de depósito bancário 13.25.01.00.00 – Remuneração de depósitos de recursos Vinculados..........................................R$ 96,43 24.00.00.00.00 – Transferências de Capital 24.71.00.00.00 – Transferência de Convênios da União e de Suas Entidades 24.71.05.00.00 – Transferência de Convênio da união Destinado a Programas de Infraestrutura 24.71.05.01.00 – Convênio Pavimentação Asfálta..............................................................R$ 245.850,00 TOTAL ...............................................................................................................................R$ 245.946,43 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 25 dias do mês de Março do ano de 2015. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL Estado do Paraná LEI Nº. 1.212, de 25 de Março de 2015. Autoriza a abertura de “Crédito Adicional Especial” e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 115.600,00 (cento e quinze mil e seiscentos reais), de acordo com a seguinte classificação orçamentária: 03.000 - Secretaria de Administração Geral 03.001 - Divisão de Administração Geral 03.001.28.846.0003.0.010 – Contribuição para Formação do Pasep F-01504 - 3.3.90.47.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas...........................................R$ 2.000,00 F-01512 - 3.3.90.47.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas...........................................R$ 1.000,00 06.000 – Secretaria de Saúde 06.002 – Fundo Municipal de Saúde 06.002.10.301.0011.2.031 – Manutenção das Atividades de Saúde F-01303 – 3.3.91.97.00 – Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RRPS.................R$ 110.000,00 07.000 - Secretaria de Urbanismo 07.001 - Divisão de Serviços Urbanos 07.001.15.452.0006.2.044 – Manutenção e Enc. da Divisão de Serviços Urbanos F-01504 - 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro - PJ.....................................................R$ 1.300,00 F-01512 - 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro - PJ.....................................................R$ 1.300,00 TOTAL ...............................................................................................................................R$ 115.600,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior será utilizado recurso de anulação total/parcial da seguinte dotação orçamentária vigente: 03.000 - Secretaria de Administração Geral 03.001 - Divisão de Administração Geral 03.001.99.999.9999.9999 – Reserva de Contingência F-99999 – 33/9.9.99.99.00 – Reserva de Contingência...........................................................R$ 5.600,00 06.000 – Secretaria de Saúde 06.002 – Fundo Municipal de Saúde 06.002.10.302.0012.2.041 – Manutenção do PAM – Pronto Atendimento Municipal F-01303 – 182/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros PJ..........................................R$ 110.000,00 TOTAL ...............................................................................................................................R$ 115.600,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 25 dias do mês de Março do ano de 2015. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná LEI Nº. 1.214, de 25 de Março de 2015. Autoriza a abertura de “Crédito Adicional Especial” e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autoriza a Suplementação no Orçamento do corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 238.782,88 (duzentos e trinta e oito mil e setecentos e oitenta e dois reais e oitenta e oito centavos), de acordo com as seguintes classificações orçamentárias: 05.000 - Secretaria Educação 05.001 - Divisão de Ensino Fundamental 05.001.12.361.0008.1.048 – Aquisição de Computador Interativo F-33131 – 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente............................................R$ 7.074,53 F-03104 – 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente...............................................R$ 389,04 06.000 – Secretaria de Saúde 06.002 – Fundo Municipal de Saúde 06.002.10.301.0011.1.047 – Conclusão da Academia de Saúde F-03000 – 1.1.90.51.00 – Obras e Instalações.......................................................................R$ 56.448,28 07.000 - Secretaria de Urbanismo 07.001 - Divisão de Serviços Urbanos 07.001.15.451.0006.1.046 – Pavimentação Asfáltica Convênio e Contrapartida F-03000 – 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.....................................................................R$ 116.096,94 10.000 - Secretaria do Bem Estar Social 10.001 –Divisão do Bem Estar Social 10.001.08.244.0015.2.056 – Manutenção do PSB-IGD/SUAS F-33934 – 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente............................................R$ 6.300,00 10.000 - Secretaria do Bem Estar Social 10.001 –Divisão do Bem Estar Social 10.001.08.244.0015.2.059 – Manutenção do PSB-IGD/PBF F-33934 – 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente............................................R$ 8.458,13 10.000 - Secretaria do Bem Estar Social 10.001 –Divisão do Bem Estar Social 10.001.08.244.0015.2.074 – Manutenção do Piso Básico Fixo/PBF F-33934 – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo......................................................................R$ 5.500,00 F-33934 – 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros - PF..................................................R$ 2.900,00 F-33934 – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ...................................................R$ 3.500,00 10.000 – Secretaria de Assistência Social 10.002 – Fundo Municipal de Assistência Social 10.002.08.243.0015.2.070– Manutenção do Programa SCFV - Crianças/Adolescentes F-33934 - 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – PC...........................................R$ 22.440,00 10.002.08.241.0015.2.073– Manutenção do Programa SCFV/Idoso F-33934 - 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – PC.............................................R$ 9.675,96 TOTAL ...............................................................................................................................R$ 238.782,88 Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos: I – SUPERÁVIT FINANCEIRO (disponível + realizável – passivo financeiro) do exercício de 2014, nas seguintes fontes: F. 31131 – Convênio de Planos de Ações Articuladas FNDE/Mec – Exercício 2014.............R$ 7.074,53 F. 01104 – Demais impostos vinculados á Educação Básica – Exercício 2014.........................R$ 389,04 F. 01000 – Recursos Ordinários – Exercício 2014...............................................................R$ 172.545,22 F. 31934 – Bloco de Finan. da Proteção Social Básica (SUAS).– Exercício 2014................R$ 58.774,09 TOTAL ...............................................................................................................................R$ 238.782,88 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 25 dias do mês de Março do ano de 2015. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná LEI Nº. 1.217, de 25 de Março de 2015. DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO, 1.095, de 01/08/2015 E PPA – 955/2013, DE 10/12/2013. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprova e eu Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir no Anexo I integrante da Lei n 1.095, de 01/08/2015 e PPA – 955/2013 de 10/12/2013, para o exercício financeiro de 2.015 abaixo discriminado: I – Inclusão de um projeto e duas atividades: Manutenção do Programa Vigia SUS 44.281,74 Programa Núcleo de Apoio a Saúde da Família/NSF 96.000,00 Aquisição de Veiculo P/ Assistência Social100.000,00 TOTAL 240.281,74 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 25 dias do mês de Março do ano de 2015. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná LEI Nº. 1.218, de 25 de Março de 2015. Autoriza a abertura de “Crédito Adicional Especial” e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autoriza a Suplementação no Orçamento do corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de até R$ 6.000,00 (seis mil reais), de acordo com a seguinte classificação orçamentária: 05.000 - Secretaria de Educação 05.003 – Divisão de Educação Infantil 05.003.12.367.0008.2.077– Transferência de Recursos p/ APAE F-03104- 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais..........................................................................R$ 6.000,00 TOTAL ...................................................................................................................................R$ 6.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, será utilizado o seguinte recurso: I – SUPERÁVIT FINANCEIRO (disponível + realizável – passivo financeiro) do exercício de 2014 na fonte: F. 01104 – Demais impostos vinculados á Educação Básica – Exercício 2014......................R$ 6.000,00 TOTAL ...................................................................................................................................R$ 6.000,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 25 dias do mês de Março do ano de 2015. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná LEI Nº. 1.219, de 25 de Março de 2015. DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO, Nº. 1.095/2014, DE 01/0/8/2014 E PPA – 955/2013, DE 10/12/2013. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir o projeto no Anexo I integrante da Lei n 1095, de 01/ 08/2014 e PPA – 955/2013, para o exercício financeiro de 2.014, abaixo discriminado: I – Inclusão da seguinte atividade: Transferência de Recursos p/ APAE 6.000,00 TOTAL 6.000,00 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 25 dias do mês de Março do ano de 2015. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná LEI Nº. 1.215, de 25 de Março de 2015. DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO, Nº. 1.095/2014, DE 01/0/8/2014 E PPA – 955/2013, DE 10/12/2013. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir no Anexo I integrante da Lei n 1095, de 01/08/ 2014 e PPA – 955/2013 de 10/12/2013, para o exercício financeiro de 2.015, abaixo discriminado: I – Inclusão de três projetos e cinco atividades: Aquisição de Computador Interativo 7.7463,57 Conclusão da Academia de Saúde 56.448,28 Pavimentação Asfáltica Convênio e Contrapartida 116.096,94 Manutenção do PSB-IGD/SUAS 6.300,00 Manutenção do PSB-IGD/PBF 8.458.13 Manutenção do Piso Básico Fixo/PBF 11.900,00 Manutenção do Programa SCFV - Crianças/Adolescentes 22.440,00 Manutenção do Programa SCFV/Idoso 9.675,96 TOTAL 238.782,88 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 25 dias do mês de Março do ano de 2015. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL Umuarama Ilustrado Umuarama, quinta-feira 26 de março de 2015 SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA FONE: (44) 3534-1191 - FAX: (44) 3534-1154 - E-MAIL: [email protected] Rua Floriano Peixoto, 2473 - Cx. Postal: 21 - CEP: 87470-000 - MARILUZ - PR CNPJ: 74.015.511/0001-40 ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 09/2015 Considerando a necessidade de Contratação de empresa para o fornecimento de válvulas de retenção para uso na Estação Elevatório de Esgoto do SAMAE de Mariluz-PR. Considerando a cotação de preços feita, devidamente constante em certidão, e considerando que a aquisição, pela sua natureza e valor, não é parcela de nenhuma outra que possa ser realizada conjunta e concomitantemente e que, no somatório total, não ultrapasse o limite previsto para dispensa de licitação estabelecido na Lei Federal nº 8.666/93, razão pela qual se justifica a formalização da presente dispensa: DISPENSO A LICITAÇÃO, com fundamento no artigo 24, caput, II da Lei Federal nº 8.666/93, no valor total de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), em favor da empresa: Tudor Comércio de Conexões Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 11.004.107/ 0001-24, situada à Av. João Moreira de Carvalho, nº 557 - Bairro Parque Jardim Santanense Itauna/MG, cuja situação fiscal em relação à (CND/INSS/RECEITA FEDERAL, CRF, CND/TRABALHISTA) encontram-se regulares. Fica a dispensa devidamente RATIFICADA e APROVADA em todos os seus termos e atos. Mariluz-Pr., 25 de março de 2015. CARLOS CEZAR DOS SANTOS Diretor do SAMAE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA Estado do Paraná RESUMO DE TERMO ADITIVO Nº 007/2015 DE CONTRATO DE TRABALHO Nº 007/2014- RH - TERMO ADITIVO Nº 007/2015 REF. AO CONTRATO DE TRABALHO DE Nº. 007/2014-RH CONTRATANTE: Município de Nova Olímpia, Estado do Paraná. CONTRATADO(A): EUZELINA CANDIDO DOS ANJOS CHAVERNUE, CPF nº.075.264.399-19, RG nº.9.261.661-4 SSP/PR OBJETO: Clausula Primeira: O contratado através do Contrato nº 007/2014 do dia 06/03/2014, realizou Prestação de Serviços no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais Feminino, tendo sido aprovado por Teste Seletivo nº 001/2013. Clausula Segunda: Através do presente TERMO ADITIVO, as partes decidem pela prorrogação do presente Contrato iniciando em 06 de março de 2015, com término em 05 de março de 2016, independente de notificações. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 04 de março de 2015. FUNDAMENTAÇÃO: Teste Seletivo Nº 001/2013. Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, aos 04 dias do mês de março de 2015. LUIZ LÁZARO SORVOS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná Portaria N° 7503/2015, SÚMULA: Nomeia Comissão Especial para fins de Avaliação de Imóvel Urbano localizado no, Município e Comarca de Terra Roxa, Estado do Paraná, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. Resolve: Art. 1° - Ficam designados os Senhores: a)-José Cláudio Olegário, b)- Paulo Cesar Farias, c)-, Aristides Alves Ferreira, d)-,Ed Carlos da Silva Trindade, e)-, Reinaldo Batista Queiroz, sob a Presidência do primeiro, para fins de avaliação dos Imóveis abaixo, de propriedade do Município de Terra Roxa, Paraná para fins de permuta. Lote nº 06 , da Quadra nº 11, situado a Rua Projetada "H" s/n do Loteamento Parque Jardim Eliza, devidamente matriculado sob o nº 9.491, Registro de Imóveis desta cidade e comarca de Terra Roxa - Paraná. Lote nº 05, da Quadra 11, situado à Rua Projetada "H" s/n do Parque Jardim Eliza, devidamente matriculado sob o nº 9.490, Registro de Imóveis desta cidade e comarca de Terra Roxa - Paraná. Imóvel: Àrea institucional, da quadra 02, situado à Rua Projetada "1" do loteamento Residencial Constru & Cia, devidamente matriculado sob o nº 7.570, Registro de Imóveis desta cidade e comarca de Terra Roxa - Paraná. Lote urbano nº 14 da quadra I-18(Industrial-dezoito), situado na travessa 15 nesta cidade , devidamente matriculado sob o nº 6.470, Registro de Imóveis desta cidade e comarca de Terra Roxa-Paraná. Lote urbano nº 15 da Quadra I-18 ( Industrial-dezoito), situado na travessa 15 nesta cidade, devidamente matriculado sob o nº 6.471, Registro de Imóveis desta cidade e comarca de Terra Roxa-Paraná. Lote urbano nº 16 da Quadra I-18 ( Industrial-dezoito), situado na travessa 15 nesta cidade, devidamente matriculado sob o nº 6.472, Registro de Imóveis desta cidade e comarca de Terra Roxa-Paraná. Lote urbano nº 17 da Quadra I-18 ( Industrial-dezoito), situado na travessa 15 nesta cidade, devidamente matriculado sob o nº 6.473, Registro de Imóveis desta cidade e comarca de Terra Roxa-Paraná. Lote urbano nº 18 da Quadra I-18 ( Industrial-dezoito), situado na travessa 15 nesta cidade, devidamente matriculado sob o nº 6.474, Registro de Imóveis desta cidade e comarca de Terra Roxa-Paraná. Art. 2° - Os serviços a serem prestados por esta Comissão serão gratuitos e considerados relevantes à Administração Pública Municipal, tendo a comissão o prazo máximo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação da presente Portaria, para a conclusão dos serviços. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, em 20 de março de 2015. Ivan Reis da Silva Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná PORTARIA Nº 7504/2015 SÚMULA: Autoriza viagem e concede diária para a Secretária Municipal de Assistência Social do Município de Terra Roxa - PR, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Autorizar a Senhora SILVIA MARIA RODRIGUES RIEDI, Secretária Municipal de Assistência Social do Município de Terra Roxa - PR, viajar até Balneário Camboriú - SC, para fins de participar de Congresso no dia 24 de março de 2015, cabendo-lhe o pagamento de 01 (uma) diária. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Roxa, Paraná, aos 20 dias do mês de março de 2015. IVAN REIS DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº. 001/2015 - Secretaria Municipal de Saúde. Órgão: Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde. Contratadas: EDUARDO ALI DOMINGUEZ EIRELI, CNPJ 21.909.612/0001-71 e NILTON AUGUSTO GUIMARÃES EIRELI, CNPJ 21.948.975/0001-16 Objeto: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS MÉDICOS NA ÁREA DE SAÚDE: ITEM 1.1 - CLINICA MEDICA (CLINICOS ESF - PRONTO SOCORRO, INTERNAMENTOS E AMBULATORIO), ITEM 1.2 - PLANTÕES DE CLINICA MÉDICA (PRONTO SOCORRO, INTERNAMENTOS E AMBULATORIO), ITEM 1.5 - CLINICA MÉDICA (CLINICOS ESF - PRONTO SOCORRO, INTERNAMENTOS E AMBULATORIO), ITEM 1.6 CLINICA MÉDICA (PRONTO SOCORRO, INTERNAMENTOS E AMBULATORIO), ITEM 1.7 - CLINICA MÉDICA (ACOMPANHAMENTO DE PACIENTES TRANSFERENCIAS VAGA ZERO), NO AMBITO DO PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL ANGELO LOPES, POSTOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO E/OU HOSPITAL CREDENCIADO AO MUNICÍPIO DE TERRA ROXA. Preço: R$ 71.199,87 mensais e R$ 854.398,44 pelo período de 12 meses. Fundamento Legal: Artigo 25, Inciso II da Lei 8.666/93. Terra Roxa, 25 de março de 2015. Paulo Cesar Farias - Presidente da Comissão de Licitação PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA E NOVA DATA DE ABERTURA O Município de Terra Roxa-PR torna público que o Pregão Presencial nº 012/ 2015, tendo por objeto a AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS PARA OS VEÍCULOS E MÁQUINAS QUE COMPÕEM A FROTA MUNICIPAL, PARA ABASTECIMENTO NO DISTRITO DE SANTA RITA DO OESTE, NESTE MUNICÍPIO, publicado no dia 11/03/2015, no Diário Oficial do Município, página 21, do Jornal Umuarama Ilustrado e Mural de Licitações do Tribunal de Contas em data de 10/03/2015. Edital com abertura em 25 de março de 2015 foi considerada DESERTA, em face de ausência total de interessados. Comunica também que nova sessão de abertura será no dia 10 de abril de 2015, às 09:00 na sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Terra Roxa. EDEVAN PEREIRA DA SILVA PREGOEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná ERRATA nº. 002/2015 Na PORTARIA nº. 13, de 19 de março de 2015, publicada no Jornal Umuarama Ilustrado na Edição nº. 10.327, pagina nº. 11 do dia 20 de março de 2015, (sábado): Onde se lê: Art. 1º Autorizar o Vereador ADEMIR MURRO MARSARI, viajar até Curitiba - Capital do Estado do Paraná, para tratar de assuntos de interesse do Município e da Câmara Municipal, na Assembléia Legislativa no Gabinete do Deputado Estadual Fernando Scanavaca e na Secretaria de Segurança Pública, no dia 23 de março de 2015, cabendo-lhe o pagamento antecipado de 01 (uma) diária, e autorizar a viajar até Brasília - DF, para tratar de assuntos de interesse do Município, na Câmara dos Deputados no Gabinete do Deputado Federal Sergio Souza e Dilceu Sperafico e no Ministério da Agricultura, nos dias 24 a 26 de março de 2015, cabendo-lhe o pagamento antecipado de 02 (duas) diárias. Passa se ler: Art. 1º Autorizar o Vereador ADEMIR MURRO MARSARI, viajar até Curitiba - Capital do Estado do Paraná, para tratar de assuntos de interesse do Município e da Câmara Municipal, na Assembléia Legislativa nos Gabinetes dos Deputados Estadual Fernando Scanavaca e Ademir Bier, no Instituto das Águas e no INCRA, no dias 22 a 25 de março de 2015, cabendo-lhe o pagamento antecipado de 03 (três) diárias. Terra Roxa, 23 de março de 2015. GENIVALDO MAGNONI BORTOLI Presidente da Câmara Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA Estado do Paraná PORTARIA N.º 039/2015 SÚMULA: dispõe sobre a concessão de Gratificação de Função à servidora: ANA PAULA GARCIA PESSANHA, dando outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora ANA PAULA GARCIA PESSANHA, portadora do CPF 066.446.099-29, da Cédula de Identidade RG 9.569.956-1 SSP-PR, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo-I, do Quadro de Servidores Efetivos do município de Nova Olímpia, Gratificação de Função no percentual de 50%(cinqüenta por cento) a partir de 01 de março de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos a 01/ 03/2015, convalidando o ato pela publicação oficial. Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, aos 19 dias do mês de março do ano de 2015. LUIZ LÁZARO SORVOS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA Estado do Paraná RESUMO DO TERMO ADITIVO · 2º TERMO ADITIVO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 033/2013 Contratante: MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA Contratado: DANILO BARBIERI Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica prorrogado o prazo de execução do objeto contratado em mais 12 (doze) meses e o prazo vigência do contrato ora aditivado para a data de 26 de março de 2016. Parágrafo Único: Pelo prorrogação da execução do objeto a Contratante pagará ao Contratado a importância de R$. 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais), dividido em 12 (doze) parcelas mensais de R$. 900,00 (novecentos reais). Data da Assinatura: 25 de março de 2015. Fundamentação: Carta Convite Nº 009/2013. Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, aos 25 dias do mês de março de 2015. LUIZ LÁZARO SORVOS Prefeito Municipal Umuarama Ilustrado Umuarama, quinta-feira 26 de março de 2015 Umuarama Ilustrado Umuarama, quinta-feira 26 de março de 2015 Umuarama Ilustrado Umuarama, quinta-feira 26 de março de 2015 MUNICIPIO DE PEROLA Estado do Paraná DECRETO Nº 043/2015 Data: 20 de março de 2.015 Súmula: Abre Crédito Suplementar por Anulação de dotação para 2015, inclui nos anexos do cronograma de desembolso, nas Diretrizes Orçamentárias para 2015 e no Plano Plurianual de 2014-2017. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e o contido na Lei nº 2.079 de 22 de Dezembro de 2014, DECRETA: Art. 1º Abre no corrente exercício financeiro e inclui nos anexos do cronograma de desembolso, nas Diretrizes Orçamentárias para 2015 e no Plano Plurianual de 20142017, Crédito Suplementar no valor de até R$5.000,00 (cinco mil reais), por Anulação de dotação, de acordo com a seguinte ordem classificatória: Órgão...............: 10 SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade Orçamentária: 10.01 Fundo Municipal de Assistência Social 0824400112.029000 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (fr 000) R$5.000,00 TOTAL R$5.000,00 Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo anterior se fará através da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: Órgão...............: 10 SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade Orçamentária: 10.01 Fundo Municipal de Assistência Social 0824400112.029000 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO (fr 000) R$3.000,00 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (fr 000) R$2.000,00 TOTAL R$5.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Pérola, 20 de março de 2.015 DARLAN SCALCO Umuarama Ilustrado Umuarama, quinta-feira 26 de março de 2015 MUNICIPIO DE PEROLA Estado do Paraná RATIFICAÇÃO: Ref: Decreto nº041/2015 Data: 20 de março de 2.015. Publicado em 25 de março de 2.015, pag. 22 Onde se lê: “O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais resolve propor a Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:” Leia-se: “O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e o contido na Lei nº2101, de 18 de março de 2.015, Decreta:” Ref: Decreto nº042/2015 Data: 20 de março de 2.015. Publicado em 25 de março de 2.015, pag. 22 Onde se lê: “O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais resolve propor a Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:” Leia-se: “O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e o contido na Lei nº2102, de 18 de março de 2.015, Decreta:” Pérola, 26 de março de 2.015 DARLAN SCALCO Prefeito Municipal PORTARIA Nº026 /2015 O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Urgências e Emergências do Noroeste do Paraná CIUENP, usando de suas atribuições legais, especialmente as contidas na Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, no Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, no Protocolo de Intenções e Estatuto, e de acordo RESOLVE: Art. 1º. DEMITIR a pedido o servidor ALBARI ALVARO DOS SANTOS, portador da Cédula de Identidade RG n°3.540.859-2 SSP PR, inscrito no CPF sob n° 474.559.69953 admitido em 13 de novembro de 2013, ocupante do emprego público de CONDUTOR DE AMBULANCIA SOCORRISTA – 30 horas semanais, pelo regime CLT, com lotação na Regional de Saúde de Umuarama, a partir de 17 de Março de 2015, ficando revogado o item II, da Portaria n° 048/2013, de 28 de Novembro de 2013. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos da data de efetivo exercício. Publique-se, notifique-se, registre-se e cumpra-se. Umuarama, aos 24 de Março de 2015. Umuarama Ilustrado Umuarama, quinta-feira 26 de março de 2015 MUNICIPIO DE PÉROLA Estado do Paraná EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 5/2015 Processo: n.º 15/2015. Pregão Presencial nº 5/2015. Objeto: Registro de preços para eventual e futura aquisição de peças em geral, para os veículos do Fundo Municipal de Saúde, para os veículos da Secretaria Municipal de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos, e para os veículos utilizados no transporte escolar da rede pública de ensino do Município de Pérola. Assinatura da Ata: 20/03/15. Vigência: 12 meses a contar da assinatura. Empresa classificada em 1° lugar: J.R. DA CUNHA AUTO PEÇAS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.819.459/0001-00, estabelecida na Av. Tiradentes, 2561, centro, CEP 87.505-090, na cidade de Umuarama, estado do Paraná, conforme especificações, condições e preços registrados constantes abaixo: Lote Item Descrição Unid Quant Marca Valor Unit 3 1 Amortecedor suspensão dianteira - AVV-5930 Peça 2 Cofap 252,55 3 2 Amortecedor suspensão traseira - AVV-5930 Peça 2 Cofap 189,41 3 3 Barra articulação do câmbio - AVV-5930 Peça 2 Nakata 217,89 3 4 Batente amortecedor dianteiro - AVV-5930 Jogo 2 Ducato 91,61 3 5 Cubo traseiro completo - AVV-5930 Peça 2 Ducato 284,12 3 6 Disco freio dianteiro - AVV-5930 Peça 2 Varga 157,85 3 7 Filtro ar - AVV-5930 Peça 1 Fram 53,85 3 8 Filtro combustível -AVV-5930 Peça 2 Fram 53,85 3 9 Filtro lubrificante - AVV-5930 Peça 1 Fram 60,05 3 10 Palhetas - AVV-5930 Peça 2 Dyna 37,15 3 11 Parafuso roda traseiro - AVV-5930 Peça 8 Ducato 11,17 3 12 Kit embreagem - AVV-5930 Kit 1 Luk 618,38 3 13 Pastilha freio - AVV-5930 Jogo 2 Fra Le 94,80 3 14 Patim freio estacionário - AVV-5930 Jogo 1 Ducato 220,98 3 15 Pinça freio - AVV-5930 Peça 2 Ducato 947,07 3 16 Pivô suspensão - AVV-5930 Peça 2 Nakata 126,28 3 17 Rolamento cubo dianteiro - AVV-5930 Peça 1 Skf 157,98 3 18 Semi-eixo completo - AVV-5930 Peça 2 Ducato 1.136,62 3 19 Terminal direção - AVV-5930 Peça 2 Nakata 114,00 4 1 Bomba d’água - BWU-6897 Peça 1 Urba 401,35 4 2 Cilindro mestre embreagem - BWU-6897 Peça 1 Varga 239,70 4 3 Pisca completo lado direito caminhão basculante pátio Peça 1 GF 271,60 4 4 Junta câmbio - BWU-6897 Peça 1 Sabo 47,90 4 5 Lona freio dianteiro - BWU-6897 Jogo 1 Fras Le 219,50 4 6 Lona freio traseiro - BWU-6897 Jogo 1 Fras Le 219,50 4 7 Retentor cubo dianteiro - BWU-6897 Peça 2 Sabo 48,80 4 8 Retentor cubo traseiro - BWU-6897 Peça 2 Sabo 47,94 4 9 Retentor eixo piloto - BWU-6897 Peça 1 Sabo 47,90 4 10 Rolamento cubo dianteiro externo - BWU-6897 Peça 1 Fag 143,82 4 11 Rolamento cubo traseiro interno - BWU-6897 Peça 1 Fag 211,41 4 12 Tambor freio dianteiro - BWU-6897 Peça 1 Frum 345,92 4 13 Tambor freio traseiro - BWU-6897 Peça 1 Frum 392,92 10 1 Cruzeta cardan - AIN-1748 Peça 1 Spicer 183,00 10 2 Embuchamento - AIN-1748 Peça 1 GMC 459,00 10 3 Lona freio dianteira - AIN-1748 Jogo 1 Fras Le 188,00 10 4 Lona freio traseira - AIN-1748 Jogo 1 Fras Le 199,00 10 5 Luva cardan - AIN-1748 Peça 1 Spicer 428,00 10 6 Patim freio traseiro - AIN-1748 Peça 4 Máster 91,00 10 7 Pino patim moderno - AIN-1748 Peça 8 Máster 10,00 10 8 Ponteira cardan - AIN-1748 Peça 1 Spicer 44,00 10 9 Porca cardan - AIN-1748 Peça 1 Gatti 44,00 10 10 Reparo roldana - AIN-1748 Peça 4 Thorr 9,00 10 11 Retentor cubo dianteiro - AIN-1748 Peça 2 GMC 35,00 10 12 Retentor cubo traseiro - AIN-1748 Peça 2 Sabo 46,00 10 13 Retentor do pinhão - AIN-1748 Peça 1 Eaton 86,00 10 14 Roldana patim de freio - AIN-1748 Peça 4 Thorr 10,00 10 15 Tambor freio traseiro - AIN-1748 Peça 2 Frum 459,00 10 16 Trava aranha cubo traseiro - AIN-1748 Peça 2 Qualidade 10,00 10 17 Válvula do relê - AIN-1748 Peça 1 Knorr 341,00 10 18 Tambor freio dianteiro - AIN-1748 Peça 2 Frum 459,00 10 19 Rolamento cubo dianteiro externo - AIN-1748 Peça 2 Fag 122,00 10 20 Rolamento cubo traseiro externo - AIN-1748 Peça 2 Fag 188,00 11 1 Cruzeta cardan - AYA-9233 Peça 1 Spicer 306,80 11 2 Lona freio traseiro - AYA-9233 Jogo 2 Fras Le 219,00 11 3 Lona freio dianteira - AYA-9233 Jogo 1 Fras Le 174,64 11 4 Pino patim freio - AYA-9233 Peça 4 Máster 20,70 11 5 Reparo do eixo S - AYA-9233 Jogo 4 Máster 72,60 11 6 Porca cardan - AYA-9233 Peça 1 Gatti 38,70 11 7 Retentor cubo dianteiro - AYA-9233 Peça 2 Sabo 33,90 11 8 Retentor cubo traseiro - AYA-9233 Peça 2 Sabo 43,30 11 9 Trava aranha cubo traseiro - AYA-9233 Peça 4 Qualidade 14,17 11 10 Válvula do relê - AYA-9233 Peça 1 Knorr 325,68 11 11 Rolamento cubo dianteiro externo - AYA-9233 Peça 2 Fag 140,65 11 12 Rolamento cubo traseiro externo - AYA-9233 Peça 2 Fag 180,30 12 1 Cruzeta cardan - AIM-4179 Peça 3 Spicer 173,10 12 2 Embuchamento - AIM-4179 Peça 1 Cestari 434,15 12 3 Lona freio dianteira - AIM-4179 Jogo 1 Fras Le 177,80 12 4 Lona freio traseira - AIM-4179 Jogo 1 Fras Le 188,20 12 5 Luva cardan - AIM-4179 Peça 1 Spicer 404,80 12 6 Patim freio traseiro - AIM-4179 Peça 8 Gatti 86,00 12 7 Pino patim moderno - AIM-4179 Peça 8 Thorr 9,45 12 8 Ponteira cardan - AIM-4179 Peça 1 Sabo 385,96 12 9 Porca cardan - AIM-4179 Peça 1 Sabo 43,52 12 10 Reparo roldana - AIM-4179 Peça 8 Thorr 9,45 12 11 Retentor cubo dianteiro - AIM-4179 Peça 2 Sabo 33,10 12 12 Retentor cubo traseiro - AIM-4179 Peça 4 Sabo 43,50 12 13 Retentor do pinhão - AIM-4179 Peça 1 Sabo 81,35 12 14 Roldana patim de freio - AIM-4179 Peça 12 Thorr 9,45 12 15 Tambor freio traseiro - AIM-4179 Peça 4 Frum 434,20 12 16 Trava aranha cubo traseiro - AIM-4179 Peça 2 Qualidade 9,45 12 17 Válvula do relê - AIM-4179 Peça 1 Knorr 322,50 12 18 Tambor freio dianteiro - AIM-4179 Peça 2 Frum 434,00 12 19 Rolamento cubo dianteiro externo - AIM-4179 Peça 2 Fag 115,00 12 20 Rolamento cubo traseiro externo - AIM-4179 Peça 4 Fag 177,73 13 1 Amortecedor suspensão dianteira - AID-3449 Peça 2 Cofap 144,90 13 2 Amortecedor suspensão traseira - AID-3449 Peça 2 Cofap 168,58 13 3 Lona freio dianteira/traseira - AID-3449 Jogo 2 Fras Le 71,98 13 4 Tambor freio dianteiro/traseiro - AID-3449 Peça 4 Frum 182,78 13 5 Retentor cubo dianteiro - AID-3449 Peça 2 Sabo 23,68 13 6 Retentor cubo traseiro - AID-3449 Peça 2 Sabo 28,45 13 7 Junta diferencial - AID-3449 Peça 1 Sabo 14,30 13 8 Reparo chime - AID-3449 Peça 2 Toyota 72,00 13 9 Kit embreagem - AID-3449 Kit 1 Sachs 870,00 13 10 Parafuso roda traseira - AID-3449 Peça 10 Rodafuso 11,39 13 11 Cilindro roda anterior - AID-3449 Peça 4 Controil 96,60 13 12 Cilindro roda posterior - AID-3449 Peça 4 Controil 96,60 13 13 Porca do pinhão - AID-3449 Peça 1 Gatti 23,70 14 1 Amortecedor suspensão dianteira - AHL-9804 Peça 2 Cofap 144,60 14 2 Amortecedor suspensão traseira - AHL-9804 Peça 2 Cofap 168,22 14 3 Lona freio dianteira/traseira - AHL-9804 Jogo 2 Fras Le 71,83 14 4 Tambor freio dianteiro/traseiro - AHL-9804 Peça 4 Frum 182,40 14 5 Retentor cubo dianteiro - AHL-9804 Peça 2 Sabo 23,64 14 6 Retentor cubo traseiro - AHL-9804 Peça 2 Sabo 28,36 14 7 Junta diferencial - AHL-9804 Peça 1 Sabo 14,20 14 8 Reparo chime - AHL-9804 Peça 2 Toyota 71,90 14 9 Kit embreagem - AHL-9804 Kit 1 Sachs 867,60 14 10 Parafuso roda traseira - AHL-9804 Peça 10 Rodafuso 11,40 14 11 Cilindro roda anterior - AHL-9804 Peça 4 Controil 96,44 14 12 Cilindro roda posterior - AHL-9804 Peça 4 Controil 96,39 14 13 Terminal direção central esquerdo curto - AHL-9804 Peça 1 Nakata 91,67 14 14 Terminal direção central longo - AHL-9804 Peça 2 Nakata 71,81 91,67 14 15 Terminal direção central direito curto - AHL-9804 Peça 2 Nakata 14 16 Flange câmbio - AHL-9804 Peça 1 Spicer 129,46 14 17 Flange diferencial - AHL-9804 Peça 1 Spicer 129,46 14 18 Porca do pinhão - AHL-9804 Peça 1 Gatti 23,63 26 1 Embuchamento - GVP-3303 Peça 2 Cestari 245,70 26 2 Rolamento cubo dianteiro interno - GVP-3303 Peça 2 Fag 281,60 26 3 Cruzeta cardan - GVP-3303 Peça 1 Spicer 273,10 26 4 Rolamento cubo traseiro interno - GVP-3303 Peça 2 Fag 212,60 26 5 Bomba d’água - GVP-3303 Peça 1 Urba 403,50 26 6 Retentor cubo dianteiro - GVP-3303 Peça 2 Sabo 49,10 26 7 Retentor cubo traseiro - GVP-3303 Peça 2 Sabo 48,20 26 8 Tambor freio dianteiro - GVP-3303 Peça 2 Frum 347,75 26 9 Tambor freio traseiro - GVP-3303 Peça 2 Frum 395,00 26 10 Lona freio dianteiro - GVP-3303 Jogo 1 Fras Le 221,00 26 11 Lona freio traseiro - GVP-3303 Jogo 1 Fras Le 221,00 26 12 Retentor eixo piloto - GVP-3303 Peça 1 Sabo 48,00 26 13 Junta câmbio - GVP-3303 Peça 1 Sabo 48,00 26 14 Cilindro mestre embreagem - GVP-3303 Peça 1 Varga 240,50 27 1 Amortecedor suspensão dianteiro - ARO-6680 Peça 2 Cofap 162,79 27 2 Amortecedor suspensão traseiro - ARO-6680 Peça 2 Cofap 162,79 27 3 Bucha barra estabilizadora dianteiro - ARO-6680 Peça 4 Rei 56,50 27 4 Pastilha freio dianteiro - ARO-6680 Jogo 1 Fras Le 119,60 27 5 Rolamento cubo dianteiro interno - ARO-6680 Peça 2 Fag 172,40 27 6 Rolamento cubo traseiro interno - ARO-6680 Peça 2 Fag 154,00 27 7 Reparo pinça freio dianteiro - ARO-6680 Jogo 1 Wabco 240,00 27 8 Reparo pinça freio traseiro - ARO-6680 Jogo 1 Wabco 240,00 27 9 Barra direção curta - ARO-6680 Peça 1 Nakata 286,75 27 10 Válvula reguladora pressão - ARO-6680 Peça 1 Wabco 635,40 27 11 Cruzeta cardan - ARO-6680 Peça 1 Spicer 158,00 27 12 Retentor cubo dianteiro - ARO-6680 Peça 2 Sabo 43,25 27 13 Retentor cubo traseiro - ARO-6680 Peça 2 Sabo 62,11 27 14 Cardan - ARO-6680 Peça 1 Gerdau 286,06 27 15 Bomba d’água - ARO-6680 Peça 1 Urba 215,49 27 16 Semi-eixo - ARO-6680 Peça 2 Rex 815,85 27 17 Luva cardan - ARO-6680 Peça 1 Spicer 441,32 28 1 Amortecedor suspensão dianteiro - ARO-8596 Peça 2 Cofap 163,31 28 2 Amortecedor suspensão traseiro - ARO-8596 Peça 2 Cofap 163,31 28 3 Bucha barra estabilizadora dianteiro - ARO-8596 Peça 4 Rei 56,64 28 4 Pastilha freio dianteiro - ARO-8596 Jogo 1 Fras Le 119,89 28 5 Rolamento cubo dianteiro interno - ARO-8596 Peça 2 Fag 172,75 28 6 Rolamento cubo traseiro interno - ARO-8596 Peça 2 Fag 153,87 28 7 Reparo pinça freio dianteiro - ARO-8596 Jogo 1 Wabco 240,72 28 8 Reparo pinça freio traseiro - ARO-8596 Jogo 1 Wabco 240,72 28 9 Barra direção longa - ARO-8596 28 10 Barra direção curta - ARO-8596 28 11 Válvula reguladora pressão - ARO-8596 28 12 Cruzeta cardan - ARO-8596 28 13 Retentor cubo dianteiro - ARO-8596 28 14 Retentor cubo traseiro - ARO-8596 28 15 Bomba d’água - ARO-8596 28 16 Tanque combustível - ARO-8596 28 17 Luva cardan - ARO-8596 29 1 Kit embreagem - KOE-8609 29 2 Tambor freio dianteiro - KOE-8609 29 3 Tambor freio traseiro - KOE-8609 29 4 Lona freio dianteiro - KOE-8609 29 5 Lona freio traseiro - KOE-8609 29 6 Filtro combustível - KOE-8609 29 7 Filtro ar - KOE-8609 29 8 Filtro lubrificante - KOE-8609 29 9 Retentor cubo dianteiro - KOE-8609 29 10 Retentor cubo traseiro - KOE-8609 29 11 Cruzeta cardan - KOE-8609 29 12 Luva cardan - KOE-8609 29 13 Ponteira cardan - KOE-8609 29 14 Rolamento cubo traseiro - KOE-8609 29 15 Parafuso cardan - KOE-8609 29 16 Suporte rolamento cardan completo - KOE-8609 29 17 Flange cardan central - KOE-8609 29 18 Correia bomba d’água - KOE-8609 29 19 Correia alternador - KOE-8609 30 1 Tambor freio dianteiro - AFG-2896 30 2 Tambor freio traseiro - AFG-2896 30 3 Lona freio dianteiro - AFG-2896 30 4 Lona freio traseiro - AFG-2896 30 5 Filtro combustível - AFG-2896 30 6 Filtro ar - AFG-2896 30 7 Filtro lubrificante - AFG-2896 30 8 Retentor cubo dianteiro - AFG-2896 30 9 Retentor cubo traseiro - AFG-2896 30 10 Cruzeta cardan - AFG-2896 30 11 Luva cardan - AFG-2896 30 12 Ponteira cardan - AFG-2896 30 13 Rolamento cubo traseiro - AFG-2896 30 14 Parafuso cardan - AFG-2896 30 15 Retentor pinhão - AFG-2896 30 16 Rolamento tensor correia - AFG-2896 30 17 Correia bomba d’água - AFG-2896 30 18 Correia alternador - AFG-2896 31 1 Kit embreagem - LAU-4346 31 2 Volante motor - LAU-4346 31 3 Tambor freio dianteiro - LAU-4346 31 4 Tambor freio traseiro - LAU-4346 31 5 Lona freio dianteiro - LAU-4346 31 6 Lona freio traseiro - LAU-4346 31 7 Filtro combustível - LAU-4346 31 8 Filtro ar - LAU-4346 31 9 Filtro lubrificante - LAU-4346 31 10 Retentor cubo dianteiro - LAU-4346 31 11 Retentor cubo traseiro - LAU-4346 31 12 Cruzeta cardan - LAU-4346 31 13 Luva cardan - LAU-4346 31 14 Ponteira cardan - LAU-4346 31 15 Rolamento cubo traseiro - LAU-4346 31 16 Parafuso cardan - LAU-4346 31 17 Retentor pinhão - LAU-4346 31 18 Flange cardan central - LAU-4346 31 19 Rolamento tensor correia - LAU-4346 31 20 Correia bomba d’água - LAU-4346 31 21 Correia alternador - LAU-4346 32 1 Lona freio dianteira - AXC-7295 32 2 Lona freio traseira - AXC-7295 32 3 Pino patim moderno - AXC-7295 32 4 Tambor freio dianteiro - AXC-7295 32 5 Tambor freio traseiro - AXC-7295 32 6 Cruzeta cardan - AXC-7295 32 7 Braçadeira cruzeta cardan - AXC-7295 32 8 Parafuso braçadeira cruzeta - AXC-7295 32 9 Flange câmbio - AXC-7295 32 10 Flange diferencial - AXC-7295 32 11 Junta câmbio - AXC-7295 32 12 Parafuso roda traseiro - AXC-7295 32 13 Patim freio traseiro - AXC-7295 32 14 Porca do cardan - AXC-7295 32 15 Porca do pinhão - AXC-7295 32 16 Reparo roldana - AXC-7295 32 17 Retentor dianteiro cubo - AXC-7295 32 18 Retentor traseiro cubo - AXC-7295 32 19 Roldana patim freio - AXC-7295 32 20 Suporte rol. Cardan completo - AXC-7295 33 1 Lona freio dianteira - AXC-7320 33 2 Lona freio traseira - AXC-7320 33 3 Pino patim moderno - AXC-7320 33 4 Tambor freio dianteiro - AXC-7320 33 5 Tambor freio traseiro - AXC-7320 33 6 Cruzeta cardan - AXC-7320 33 7 Braçadeira cruzeta cardan - AXC-7320 33 8 Parafuso braçadeira cruzeta - AXC-7320 33 9 Parafuso roda traseiro - AXC-7320 33 10 Patim freio traseiro - AXC-7320 33 11 Porca do cardan - AXC-7320 33 12 Porca do pinhão - AXC-7320 33 13 Reparo roldana - AXC-7320 33 14 Retentor dianteiro cubo - AXC-7320 33 15 Retentor traseiro cubo - AXC-7320 33 16 Roldana patim freio - AXC-7320 33 17 Suporte rol. Cardan completo - AXC-7320 34 1 Rolamento cubo dianteiro interno - GNC-4633 34 2 Cruzeta cardan - GNC-4633 34 3 Rolamento cubo traseiro externo - GNC-4633 34 4 Reparo bomba d’água - GNC-4633 34 5 Retentor cubo dianteiro - GNC-4633 34 6 Retentor cubo traseiro - GNC-4633 34 7 Tambor freio dianteiro - GNC-4633 34 8 Tambor freio traseiro - GNC-4633 34 9 Lona freio dianteiro - GNC-4633 34 10 Lona freio traseiro - GNC-4633 34 11 Retentor eixo piloto - GNC-4633 34 12 Junta câmbio - GNC-4633 34 13 Servo embreagem - GNC-4633 34 14 Cilindro mestre embreagem - GNC-4633 35 1 Pastilha freio dianteiro - ARL-8245 35 2 Pastilha freio traseiro - ARL-8245 35 3 Disco freio dianteiro - ARL-8245 35 4 Disco freio traseiro - ARL-8245 35 5 Kit embreagem - ARL-8245 35 6 Amortecedor suspensão dianteiro - ARL-8245 35 7 Amortecedor suspensão traseiro - ARL-8245 35 8 Bomba d’água - ARL-8245 35 9 Retentor cubo dianteiro - ARL-8245 35 10 Retentor cubo traseiro - ARL-8245 35 11 Cruzeta cardan - ARL-8245 35 12 Luva cardan - ARL-8245 35 13 Ponteira cardan - ARL-8245 35 14 Reparo pinça freio dianteiro/traseiro - ARL-8245 35 15 Rolamento cubo dianteiro - ARL-8245 35 16 Rolamento cubo traseiro - ARL-8245 35 17 Parafuso roda - ARL-8245 35 18 Flange cardan central - ARL-8245 38 1 Tambor freio traseiro - AQX-2147 38 2 Cabo embreagem - AQX-2147 38 3 Cabo freio mão - AQX-2147 38 4 Cabo velocímetro - AQX-2147 38 5 Amortecedor suspensão dianteiro - AQX-2147 38 6 Amortecedor suspensão traseiro - AQX-2147 38 7 Pastilha freio dianteiro - AQX-2147 38 8 Disco freio dianteiro - AQX-2147 38 9 Correia alternador - AQX-2147 38 10 Correia dentada - AQX-2147 38 11 Lona freio traseiro - AQX-2147 38 12 Kit embreagem - AQX-2147 38 13 Pivô suspensão inferior - AQX-2147 38 14 Pivô suspensão superior - AQX-2147 38 15 Terminal direção L.D - AQX-2147 38 16 Terminal direção L.E - AQX-2147 38 17 Cabo vela motor flex - AQX-2147 38 18 Rolamento cubo dianteiro - AQX-2147 38 19 Rolamento cubo traseiro - AQX-2147 38 20 Batente suspensão dianteira - AQX-2147 38 21 Homocinética - AQX-2147 38 22 Bomba d’água - AQX-2147 38 23 Cilindro mestre freio - AQX-2147 38 24 Pinça de freio - AQX-2147 38 25 Bóia combustível - AQX-2147 38 26 Trava cubo - AQX-2147 JAMIL MENDES Diretor do Departamento de Compras e Licitação. Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Kit Peça Peça Jogo Jogo Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Jogo Jogo Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Kit Peça Peça Peça Jogo Jogo Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Jogo Jogo Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Jogo Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Conjunto Jogo Jogo Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Conjunto Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Jogo Jogo Peça Peça Peça Peça Jogo Jogo Peça Peça Kit Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Jogo Peça Peça Peça Jogo Kit Peça Peça Peça Peça Jogo Peça Kit Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça 1 1 1 1 2 2 1 1 1 1 2 2 1 1 1 1 1 2 2 3 1 1 2 12 1 1 1 1 2 2 2 2 1 1 1 2 2 1 1 1 2 14 2 1 1 1 1 1 2 2 1 1 1 1 1 2 2 3 1 1 2 24 2 1 1 1 1 2 2 8 2 2 2 8 16 1 2 1 20 4 2 1 4 2 2 4 2 2 2 4 2 2 3 8 20 10 2 1 1 8 2 4 6 1 2 2 2 1 2 2 2 2 1 1 1 1 1 1 1 1 2 2 1 2 2 1 2 2 2 2 2 2 2 2 10 1 2 1 1 1 2 2 2 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 4 2 2 1 1 2 1 2 Nakata Nakata Wabco Spicer Sabo Sabo Urba Bepo Spicer Sachs Frum Frum Lonaflex Lonaflex Fram Fram Fram Sabo Sabo Spicer Spicer Spicer Fag Raio Fconfuorto Spicer Goodyear Goodyear Frum Frum Fras Le Fras Le Fram Fram Sabo Sabo Spicer Spicer Spicer Fag Raio Sabo Ina Goodyear Goodyear Sachs Rex Frum Frum Fras Le Fras Le Fram Fram Fram Sabo Sabo Spicer Spicer Spicer Fag Raio Sabo Spicer Ina Goodyear Goodyear Fras Le Fras Le Fras Le Frum Frum Spicer Spicer Spicer Spicer Spicer Sabo Raio Máster Gatti Gatti Máster Sabo Sabo Máster Rei Fras Le Fras Le Máster Frum Frum Spicer Spicer Spicer Raio Máster Gatti Gatti Máster Sabo Sabo Máster Rei Fag Spicer Fag Urba Sabo Sabo Frum Frum Fras Le Fras Le Sabo Sabo Wabco Farj Fras Le Fras Le Frum Frum Sachs Cofap Cofap Urba Sabo Sabo Spicer Spicer Spicer Iveco Skf Skf Raio Spicer Frum Cabovel Cabovel Cabovel Cofap Cofap Fras Le Frum Goodyear Goodyear Fras Le Sachs Nakata Nakata Nakata Nakata Ngk Ina Ina Axios Dana Urba Varga Varga Vdo Rochepeças 543,74 286,98 637,20 158,59 43,42 62,30 216,18 577,50 442,00 1.733,18 337,00 413,40 220,90 240,60 62,20 96,20 62,30 18,80 23,60 337,00 382,30 364,30 173,70 3,78 230,22 354,94 62,31 81,19 338,35 413,90 221,10 240,95 62,35 96,35 62,35 Sabo 23,60 337,35 382,72 364,75 173,88 3,78 43,30 115,00 62,00 81,25 1.718,50 811,51 334,15 409,97 219,00 238,60 61,75 95,45 61,67 18,58 23,40 334,10 379,00 361,00 172,00 3,73 45,00 350,00 114,00 61,00 80,50 158,90 158,90 9,42 366,10 385,97 308,40 18,92 6,62 43,52 462,59 33,11 28,38 86,09 37,84 37,83 4,73 57,71 76,63 9,46 279,05 159,00 159,00 9,40 366,40 386,00 308,00 18,94 6,63 28,40 86,18 37,88 37,88 4,74 57,77 76,70 9,47 279,28 281,00 272,80 212,40 211,00 49,00 48,00 347,35 394,50 220,90 220,90 48,14 48,14 770,12 240,70 170,15 165,64 276,95 276,95 2.334,00 277,00 262,50 689,75 134,00 143,00 183,74 333,05 333,05 220,83 230,78 230,78 22,62 524,00 71,60 44,30 43,35 43,35 158,30 158,30 71,60 87,65 52,75 66,90 43,35 336,30 56,55 56,55 57,50 57,50 71,62 71,62 65,00 65,00 172,50 139,50 139,50 336,29 81,92 21,67 18,90 MUNICIPIO DE PÉROLA Estado do Paraná EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 5/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 5/2015 Processo: n.º 15/2015. Pregão Presencial nº 5/2015. Objeto: Registro de preços para eventual e futura aquisição de peças em geral, para os veículos do Fundo Municipal de Saúde, para os veículos da Secretaria Municipal de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos, e para os veículos utilizados no transporte escolar da rede pública de ensino do Município de Pérola.. Assinatura da Ata: 20/03/15. Vigência: 12 meses a contar da assinatura. Empresa classificada em 1° lugar: M. N. DO COUTTO - PÉROLA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.375.541/0001-71, estabelecida na Praça Omeri Borges, 110, centro, CEP 87.540-000, na cidade de Pérola, estado do Paraná, conforme especificações, condições e preços registrados constantes abaixo: Lote Item Descrição Unid Quant Marca Valor Unit 1 1 Pinça freio - AMT-7383 Peça 2 Original parts 1.003,00 1 2 Parafuso roda traseiro - AMT-7383 Peça 16 Kichumb 15,29 1 3 Kit embreagem - AMT-7383 Kit 1 Luk 861,74 1 4 Amortecedor suspensão dianteira - AMT-7383 Peça 2 Cofap 300,24 1 5 Amortecedor suspensão traseira - AMT-7383 Peça 2 Cofap 236,30 1 6 Batente amortecedor dianteiro - AMT-7383 Jogo 2 Kit e Cia 49,00 1 7 Válvula antichama - AMT-7383 Peça 1 Mahe 116,99 1 8 Pastilha freio - AMT-7383 Jogo 2 Syl 97,30 1 9 Filtro combustível - AMT-7383 Peça 2 Tecfil 58,32 1 10 Filtro lubrificante - AMT-7383 Peça 2 Tecfil 62,35 1 11 Semi-eixo completo - AMT-7383 Peça 2 Tecfil 1.112,23 1 12 Filtro de ar - AMT-7383 Peça 1 Tecfil 65,84 1 13 Palhetas - AMT-7383 Peça 1 Isoflex 19,00 1 14 Patim freio estacionário - AMT-7383 Jogo 2 Mazzi 93,13 1 15 Disco freio dianteiro - AMT-7383 Peça 1 Hf 89,00 1 16 Terminal de direção - AMT-7383 Peça 2 Perfect 77,84 1 17 Pivô suspensão - AMT-7383 Peça 2 Perfect 68,11 1 18 Coxim amortecedor dianteiro - AMT-7383 Peça 2 Mobesani 136,27 1 19 Barra articulação do câmbio - AMT-7383 Peça 2 Borterc 68,10 1 20 Cabo comando câmbio - AMT-7383 Peça 1 Uni 437,85 1 21 Rolamento cubo dianteiro - AMT-7383 Peça 2 Gir 259,93 1 22 Cubo traseiro completo - AMT-7383 Peça 2 Gir 257,85 Peça 2 Uni 1.003,58 2 1 Pinça freio - AUH-7992 2 2 Parafuso roda traseiro - AUH-7992 Peça 3 Itaul 15,90 2 3 Amortecedor suspensão dianteira - AUH-7992 Peça 2 Cofap 300,24 2 4 Amortecedor suspensão traseira - AUH-7992 Peça 2 Cofap 236,30 2 5 Batente amortecedor dianteiro - AUH-7992 Jogo 2 Mobesani 34,75 2 6 Pastilha freio - AUH-7992 Jogo 2 Syl 97,79 2 7 Filtro combustível - AUH-7992 Peça 2 Tecfil 65,00 2 8 Kit embreagem - AUH-7992 Kit 1 Tecfil 997,94 2 9 Filtro lubrificante - AUH-7992 Peça 1 Tecfil 42,50 2 10 Semi-eixo completo - AUH-7992 Peça 2 Tecfil 1.112,50 2 11 Filtro ar - AUH-7992 Peça 1 Tecfil 67,00 2 12 Palhetas - AUH-7992 Peça 2 Isoflex 27,80 2 13 Patim freio estacionário - AUH-7992 Jogo 1 Mazzi 90,55 2 14 Disco freio dianteiro - AUH-7992 Peça 2 Hf 87,57 2 15 Terminal direção - AUH-7992 Peça 2 Perfect 77,84 2 16 Pivô suspensão - AUH-7992 Peça 2 Perfect 68,70 2 17 Barra articulação do câmbio - AUH-7992 Peça 2 Bortec 68,11 2 18 Cabo comando câmbio - AUH-7992 Peça 1 Uni 435,35 2 19 Rolamento cubo dianteiro - AUH-7992 Peça 2 Gir 259,65 2 20 Cubo traseiro completo - AUH-7992 Peça 2 Gir 257,15 5 1 Kit embreagem - AVV-5930 Peça 2 Java 177,92 5 2 Amortecedor suspensão traseiro - ANS-4192 Peça 2 Nakata 104,25 5 3 Bomba d'água - ANS-4192 Peça 1 Euro 76,25 5 4 Batente amortecedor dianteiro - ANS-4192 Peça 2 Mobesani 12,51 5 5 Batente amortecedor traseiro - ANS-4192 Peça 2 Mobesani 26,41 5 6 Cabo embreagem - ANS-4192 Peça 1 Moreflex 37,53 5 7 Cabo freio traseiro - ANS-4192 Peça 1 Moreflex 47,26 5 8 Cabo vela motor - ANS-4192 Jogo 1 Ngk 82,40 5 9 Correia dentada - ANS-4192 Peça 1 Contitech 37,53 5 10 Correia alternador - ANS-4192 Peça 1 Bosh 23,00 5 11 Disco freio dianteiro - ANS-4192 Peça 2 Hf 29,00 5 12 Pastilha freio dianteiro - ANS-4192 Jogo 1 Syl 25,02 5 13 Lona freio traseiro - ANS-4192 Jogo 1 Fras Le 37,35 5 14 Tambor freio traseiro - ANS-4192 Peça 2 Hf 56,99 Stock AIG 83,40 5 15 Homocinética - ANS-4192 Peça 2 5 16 Homocinética câmbio - ANS-4192 Peça 1 Stock AIG 101,10 5 17 Kit embreagem - ANS-4192 Kit 1 Luk 175,14 5 18 Mangueira radiador superior - ANS-4192 Peça 2 Euro 87,57 5 19 Mangueira radiador inferior - ANS-4192 Peça 2 Euro 48,65 5 20 Radiador d'agua - ANS-4192 Peça 1 Java 139,00 5 21 Reservatório d'água radiador - ANS-4192 Peça 1 Gonel 26,54 5 22 Pivô suspensão dianteiro - ANS-4192 Peça 2 Perfect 40,31 5 23 Retentor cubo traseiro - ANS-4192 Peça 2 Sabo 17,68 5 24 Rolamento cubo dianteiro - ANS-4192 Peça 2 Gir 44,48 5 25 Rolamento cubo traseiro - ANS-4192 Kit 2 Gir 26,41 5 26 Terminal direção L.E - ANS-4192 Peça 1 Perfect 33,36 5 27 Terminal direção L.D - ANS-4192 Peça 1 Perfect 33,36 6 1 Coxim amortecedor - AWG-5661 Peça 2 Mobesani 19,33 6 2 Rotor do distribuidor - AWG-5661 Peça 1 Java 23,63 6 3 Bomba de combustível - AWG-5661 Peça 1 Euro 65,00 6 4 Tampa distribuidor - AWG-5661 Peça 1 Java 27,80 6 5 Cabo velas - AWG-5661 Peça 1 Moreflex 63,00 6 6 Rolamento cubo dianteiro - AWG-5661 Peça 2 Gir 48,65 6 7 Bucha bandeja - AWG-5661 Peça 2 Mobesani 16,68 6 8 Bobina de iginição - AWG-5661 Peça 1 Euro 151,89 6 9 Amortecedor dianteiro - AWG-5661 Peça 2 Cofap 151,51 6 10 Cubo roda dianteiro - AWG-5661 Peça 2 Hf 36,35 6 11 Cubo roda traseiro - AWG-5661 Peça 2 Hf 41,70 6 12 Amortecedor traseiro - AWG-5661 Peça 2 Cofap 166,80 6 13 Terminal direção - AWG-5661 Peça 2 Perfect 36,14 6 14 Radiador - AWG-5661 Peça 1 Java 118,83 6 15 Vela - AWG-5661 Peça 4 Ngk 13,90 6 16 Bomba d'água - AWG-5661 Peça 1 Euro 87,57 6 17 Junta homocinética - AWG-5661 Peça 2 Stock 99,25 6 18 Bucha barra estabilizador - AWG-5661 Peça 2 Kit e Cia 11,12 6 19 Pastilha freio - AWG-5661 Jogo 1 Syl 30,58 25,02 6 20 Disco de freio - AWG-5661 Peça 2 Hf 7 1 Pastilha freio - AXU-6792 Jogo 1 Syl 30,65 7 2 Amortecedor dianteiro - AXU-6792 Peça 2 Cofap 151,51 7 3 Amortecedor traseiro - AXU-6792 Peça 2 Cofap 166,80 7 4 Bomba de ignição - AXU-6792 Peça 1 Euro 151,74 7 5 Bomba d'água - AXU-6792 Peça 1 Euro 87,57 7 6 Bomba de combustível - AXU-6792 Peça 1 Euro 65,33 7 7 Bucha bandeja - AXU-6792 Peça 2 Mobesani 16,68 7 8 Bucha barra estabilizador - AXU-6792 Peça 2 Mobesani 11,12 7 9 Cabo velas - AXU-6792 Peça 1 Ngk 68,89 7 10 Coxim amortecedor - AXU-6792 Peça 2 Mobesani 15,29 7 11 Cubo roda dianteiro - AXU-6792 Peça 1 Hf 36,14 7 12 Cubo roda traseiro - AXU-6792 Peça 1 Hf 41,70 7 13 Disco de freio - AXU-6792 Peça 2 Hf 25,02 7 14 Junta homocinética - AXU-6792 Peça 1 Stock AIG 76,48 7 15 Rolamento cubo dianteiro - AXU-6792 Peça 2 Gir 37,53 7 7 7 7 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 16 16 16 16 16 16 16 16 16 16 16 16 16 16 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 19 19 19 19 19 19 19 19 19 19 19 19 19 16 17 18 19 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 Rotor do distribuidor - AXU-6792 Tampa distribuidor - AXU-6792 Terminal direção - AXU-6792 Vela - AXU-6792 Pastilha freio - ADV-9373 Amortecedor dianteiro - ADV-9373 Amortecedor traseiro - ADV-9373 Bucha bandeja - ADV-9373 Bucha barra estabilizador - ADV-9373 Cabo velas - ADV-9373 Coxim amortecedor - ADV-9373 Cubo roda traseiro - ADV-9373 Disco de freio - ADV-9373 Junta homocinética - ADV-9373 Rolamento cubo dianteiro - ADV-9373 Rotor do distribuidor - ADV-9373 Terminal direção - ADV-9373 Vela - ADV-9373 Pastilha freio - AUH-7996 Amortecedor dianteiro - AUH-7996 Amortecedor traseiro - AUH-7996 Bomba d'água - AUH-7996 Bomba de combustível - AUH-7996 Bucha bandeja - AUH-7996 Bucha barra estabilizador - AUH-7996 Cabo velas - AUH-7996 Coxim amortecedor - AUH-7996 Disco de freio - AUH-7996 Rolamento cubo dianteiro - AUH-7996 Terminal direção - AUH-7996 Vela - AUH-7996 Cabo freio mão - CAP-1339 Bieleta barra estabilizadora - CAP-1339 Correia direção hidraulica - CAP-1339 Amortecedor dianteiro - CAP-1339 Kit amortecedor dianteiro - CAP-1339 Correia dentada - CAP-1339 Cabo de vela - CAP-1339 Junta homocinética - CAP-1339 Pastilha freio - CAP-1339 Disco de freio ventilado - CAP-1339 Vela - CAP-1339 Amortecedor traseiro - CAP-1339 Rolamento cubo roda dianteiro - CAP-1339 Reparo barra estabilizadora - CAP-1339 Pastilha freio - AIB-1254 Amortecedor dianteiro - AIB-1254 Amortecedor traseiro - AIB-1254 Bomba d'água - AIB-1254 Bucha barra estabilizador - AIB-1254 Cabo velas - AIB-1254 Coxim amortecedor - AIB-1254 Cubo roda dianteiro - AIB-1254 cubo roda traseiro - AIB-1254 disco de freio - AIB-1254 Junta homocinética - AIB-1254 Rolamento cubo dianteiro - AIB-1254 Terminal direção - AIB-1254 Vela - AIB-1254 Cabo freio mão - ASE-1868 Bieleta barra estabilizadora - ASE-1868 Correia direção hidraulica - ASE-1868 Amortecedor dianteiro - ASE-1868 Kit amortecedor dianteiro - ASE-1868 Correia dentada - ASE-1868 Esticador correia automático - ASE-1868 Cabo de vela - ASE-1868 Bomba de combustível - ASE-1868 Junta homocinética - ASE-1868 Pastilha freio - ASE-1868 Disco de freio ventilado - ASE-1868 Vela - ASE-1868 Amortecedor traseiro - ASE-1868 Rolamento cubo roda dianteiro - ASE-1868 Reparo barra estabilizadora - ASE-1868 Coxim amortecedor - AJP-0144 Cabo freio mão - AJP-0144 Bieleta barra estabilizadora - AJP-0144 Correia direção hidraulica - AJP-0144 Cubo de roda traseiro - AJP-0144 Amortecedor dianteiro - AJP-0144 Kit amortecedor dianteiro - AJP-0144 Correia dentada - AJP-0144 Esticador correia automático - AJP-0144 Cabo de vela - AJP-0144 Bomba de combustível - AJP-0144 Bobina de ignição - AJP-0144 Junta homocinética - AJP-0144 Pastilha freio - AJP-0144 Disco de freio ventilado - AJP-0144 Vela - AJP-0144 Cilindro mestre freio - AJP-0144 Amortecedor traseiro - AJP-0144 Rolamento cubo roda dianteiro - AJP-0144 Articulação caixa direção - AJP-0144 Reparo barra estabilizadora - AJP-0144 Pastilha freio - AVA-0921 Amortecedor dianteiro - AVA-0921 Amortecedor traseiro - AVA-0921 Bobina de ignição - AVA-0921 Bomba d'água - AVA-0921 Bomba de combustível - AVA-0921 Bucha bandeja - AVA-0921 Bucha barra estabilizador - AVA-0921 Cabo velas - AVA-0921 Coxim amortecedor - AVA-0921 Cubo roda dianteiro - AVA-0921 Cubo roda traseiro - AVA-0921 Disco de freio - AVA-0921 Peça Peça Peça Peça Jogo Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Jogo Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Par Peça Peça Kit Peça Jogo Peça Jogo Peça Peça Peça Peça Kit Jogo Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Par Peça Peça Kit Peça Peça Jogo Peça Peça Jogo Peça Peça Peça Peça Kit Peça Peça Peça Peça Peça Peça Kit Peça Peça Jogo Peça Peça Peça Jogo Peça Peça Peça Peça Peça Peça Kit Jogo Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça 1 1 2 4 1 2 2 2 2 1 2 1 2 1 2 1 2 4 1 2 2 1 1 4 2 1 2 2 2 2 4 1 1 1 2 2 1 1 2 2 2 4 2 2 2 1 2 2 1 2 1 2 2 2 2 2 2 2 4 1 2 1 2 2 1 2 1 1 1 1 2 4 2 2 2 2 1 2 1 2 2 2 1 2 1 1 1 1 2 2 4 1 2 2 2 2 1 2 2 1 1 1 4 2 1 2 2 2 2 Euro Euro Perfect Ngk Syl Cofap Cofap Mobesani Kit e Cia Ngk Mobesani Hf Hf Stock Gir Euro Perfect Syl Syl Cofap Nakata Euro Euro Mobesani Mobesani Bosch Mobesani Hf Gir Perfect Bosch Marflex Hairan Contitech Nakata Mobesani Contitech Bosch Stock Syl Hf Bosch Nakata Gir Kit e Cia Syl Nakata Nakata Euro Mobs Bosch Mobs Hf Hf Hf Stock Gir Perfect Bosch Moreflex Hairan Contitech Nakata Mobs Contitech Euro Vania Vani Stock Syl Hf Bosch Nakata Gir Hairan Mobs Moreflex Hairan Contitech Hf Nakata Mobs Contitech Euro Bios Euro Euro Stock Syl Hf Bosch Controil Nakata Gir Bortec Kit e Cia Syl Nakata Nakata Euro Euro Euro Mobs Kit Bosch Mobs Hf Hf Hf 23,63 29,19 35,09 13,90 25,15 127,88 127,88 16,67 11,12 23,63 15,29 41,70 25,02 65,59 47,35 23,63 36,14 13,90 59,50 253,25 197,65 107,71 80,46 22,24 20,85 57,67 134,83 62,55 61,16 36,14 13,21 74,55 18,07 23,63 198,91 104,56 33,69 121,26 129,27 65,33 63,94 13,90 125,10 48,65 8,34 30,58 151,51 159,85 53,45 11,12 65,95 23,63 36,14 44,48 25,02 84,00 52,82 36,14 13,90 56,02 52,82 26,41 189,04 72,28 27,80 69,50 55,60 124,19 135,41 34,75 66,72 12,51 189,04 56,99 13,50 23,63 13,50 16,68 25,02 59,77 136,22 23,00 29,19 76,46 57,62 124,34 166,04 63,94 31,97 34,75 12,51 70,07 73,67 50,04 23,63 27,80 36,14 118,15 208,50 107,56 102,00 79,74 17,29 22,24 57,52 76,45 37,53 43,09 31,97 CONTINUA NA PAGINA SEGUINTE Umuarama Ilustrado Umuarama, quinta-feira 26 de março de 2015 MUNICIPIO DE PÉROLA Estado do Paraná 19 14 Junta homocinética - AVA-0921 19 15 Rolamento cubo dianteiro - AVA-0921 19 16 Terminal direção - AVA-0921 19 17 Vela - AVA-0921 20 1 Pastilha freio - AQX-7479 20 2 Amortecedor dianteiro - AQX-7479 20 3 Amortecedor traseiro - AQX-7479 20 4 Bobina de ignição - AQX-7479 20 5 Bomba d'água - AQX-7479 20 6 Bomba de combustível - AQX-7479 20 7 Bucha bandeja - AQX-7479 20 8 Bucha barra estabilizador - AQX-7479 20 9 Cabo velas - AQX-7479 20 10 Coxim amortecedor - AQX-7479 20 11 Cubo roda dianteiro - AQX-7479 20 12 Cubo roda traseiro - AQX-7479 20 13 Disco de freio - AQX-7479 20 14 Junta homocinética - AQX-7479 20 15 Rolamento cubo dianteiro - AQX-7479 20 16 Rotor do distribuidor - AQX-7479 20 17 Tampa distribuidor - AQX-7479 20 18 Terminal direção - AQX-7479 20 19 Vela - AQX-7479 21 1 Amortecedor suspensão dianteiro - ALO-3811 21 2 amortecedor suspensão traseiro - ALO-3811 21 3 Batente amortecedor dianteiro - ALO-3811 21 4 Batente amortecedor traseiro - ALO-3811 21 5 Cabo embreagem - ALO-3811 21 6 Cabo freio traseiro - ALO-3811 21 7 Cabo vela motor - ALO-3811 21 8 Correia dentada - ALO-3811 21 9 Correia alternador - ALO-3811 21 10 Disco freio dianteiro - ALO-3811 21 11 Pastilha freio dianteiro - ALO-3811 21 12 Lona freio traseiro - ALO-3811 21 13 Tambor freio traseiro - ALO-3811 21 14 Homocinética - ALO-3811 21 15 Kit embreagem - ALO-3811 21 16 Mangueira radiador superior - ALO-3811 21 17 Mangueira radiador inferior - ALO-3811 21 18 Radiador d'água - ALO-3811 21 19 Reservatório d'água radiador - ALO-3811 21 20 Pivô suspensão dianteiro - ALO-3811 21 21 Retentor cubo traseiro - ALO-3811 21 22 Rolamento cubo dianteiro - ALO-3811 21 23 Rolamento cubo dianteiro - ALO-3811 21 24 Terminal direção L.E - ALO-3811 21 25 Terminal direção L.D - ALO-3811 21 26 Vela motor flex - ALO-3811 22 1 Disco freio dianteiro - AQR-8620 22 2 Pastilha freio dianteiro - AQR-8620 22 3 Lona freio traseiro - AQR-8620 22 4 Tambor freio traseiro - AQR-8620 22 5 Homocinética - AQR-8620 22 6 Homocinética câmbio - AQR-8620 22 7 Kit embreagem - AQR-8620 22 8 Mangueira radiador superior - AQR-8620 22 9 Mangueira radiador inferior - AQR-8620 22 10 Radiador d'água - AQR-8620 22 11 Reservatório d'água radiador - AQR-8620 22 12 Pivô suspensão dianteiro - AQR-8620 22 13 Retentor cubo traseiro - AQR-8620 22 14 Rolamento cubo dianteiro - AQR-8620 22 15 Rolamento cubo traseiro - AQR-8620 22 16 Terminal direção L.E - AQR-8620 22 17 Terminal direção L.D - AQR-8620 23 1 Coxim amortecedor - AUH-7843 23 2 Cabo freio mão - AUH-7843 23 3 Bieleta barra estabilizadora - AUH-7843 23 4 Correia direção hidraulica - AUH-7843 23 5 Cubo de roda traseiro - AUH-7843 23 6 Amortecedor dianteiro - AUH-7843 23 7 Kit amortecedor dianteiro - AUH-7843 23 8 Correia dentada - AUH-7843 23 9 Esticador correia automático - AUH-7843 23 10 Cabo de vela - AUH-7843 23 11 Bomba de combustível - AUH-7843 23 12 Bobina de ignição - AUH-7843 23 13 Junta homocinética - AUH-7843 23 14 Pastilha de freio - AUH-7843 23 15 Disco de freio ventilado - AUH-7843 23 16 Radiador água - AUH-7843 23 17 Vela - AUH-7843 23 18 Kit embreagem - AUH-7843 24 1 Coxim amortecedor - EID-2536 24 2 Cabo freio mão - EID-2536 24 3 Bieleta barra estabilizadora - EID-2536 24 4 Correia direção hidraulica - EID-2536 24 5 Cubo de roda traseiro - EID-2536 24 6 Amortecedor dianteiro - EID-2536 24 7 Kit amortecedor dianteiro - EID-2536 24 8 Correia dentada - EID-2536 24 9 Esticador correia automático - EID-2536 24 10 Cabo de vela - EID-2536 24 11 Bomba de combustível - EID-2536 24 12 Bobina de ignição - EID-2536 24 13 Junta homocinética - EID-2536 24 14 Pastilha freio - EID-2536 24 15 Disco de freio ventilado - EID-2536 24 16 Radiador água - EID-2536 24 17 Vela - EID-2536 24 18 Cilindro mestre freio - EID-2536 24 19 Amortecedor traseiro - EID-2536 24 20 Rolamento cubo roda dianteiro - EID-2536 24 21 Articulação caixa direção - EID-2536 24 22 Reparo barra estabilizadora - EID-2536 25 1 Coxim amortecedor - AKD-5482 25 2 Cabo freio mão - AKD-5482 25 3 Bieleta barra estabilizadora - AKD-5482 25 4 Correia direção hidraulica - AKD-5482 25 5 Cubo de roda traseiro - AKD-5482 25 6 Amortecedor dianteiro - AKD-5482 25 7 Correia dentada - AKD-5482 25 8 Bomba de combustível - AKD-5482 25 9 Junta homocinética - AKD-5482 25 10 Pastilha freio - AKD-5482 25 11 Disco de freio ventilado - AKD-5482 25 12 Radiador água - AKD-5482 25 13 Vela - AKD-5482 25 14 Cilindro mestre freio - AKD-5482 25 15 Rolamento cubo roda dianteiro - AKD-5482 25 16 Articulação caixa direção - AKD-5482 36 1 Amortecedor suspensão dianteiro - ARD-7952 36 2 Amortecedor suspensão traseiro - ARD-7952 36 3 Batente suspensão dianteiro - ARD-7952 36 4 Bóia combustível - ARD-7952 36 5 Bomba d'água - ARD-7952 36 6 Bomba combustível - ARD-7952 36 7 Cabo embreagem - ARD-7952 36 8 Cabo vela motor flex - ARD-7952 36 9 Cabo freio mão - ARD-7952 36 10 Cabo velocímetro - ARD-7952 36 11 Cilindro roda freio traseiro - ARD-7952 36 12 Cilindro mestre freio - ARD-7952 36 13 Homocinética - ARD-7952 36 14 Correia dentada - ARD-7952 36 15 Correia alternador - ARD-7952 36 16 Disco freio dianteiro - ARD-7952 36 17 Pastilha freio dianteiro - ARD-7952 36 18 Tambor freio traseiro - ARD-7952 36 19 Lona freio traseiro - ARD-7952 36 20 Hidrovacuo freio - ARD-7952 36 21 Kit embreagem - ARD-7952 36 22 Tensor correia dentada - ARD-7952 36 23 Pivo suspensão inferior - ARD-7952 36 24 Pivo suspensão superior - ARD-7952 36 25 Rolamento cubo dianteiro - ARD-7952 36 26 Rolamento cubo traseiro - ARD-7952 36 27 Terminal direção L.E - ARD-7952 36 28 Terminal direção L.D - ARD-7952 36 29 Trava cubo - ARD-7952 37 1 Amortecedor suspensão dianteiro - AQX-2149 37 2 Amortecedor suspensão traseiro - AQX-2149 37 3 Batente suspensão dianteiro - AQX-2149 37 4 Bóia combustível - AQX-2149 37 5 Bomba d'água - AQX-2149 37 6 Bomba combustível - AQX-2149 37 7 Cabo embreagem - AQX-2149 37 8 Cabo vela motor flex - AQX-2149 37 9 Cabo freio mão - AQX-2149 37 10 Cabo velocímetro - AQX-2149 37 11 Cilindro roda freio traseiro - AQX-2149 37 12 Cilindro mestre freio - AQX-2149 37 13 Homocinética - AQX-2149 37 14 Correia dentada - AQX-2149 37 15 Correia alternador - AQX-2149 37 16 Disco freio dianteiro - AQX-2149 37 17 Pastilha freio dianteiro - AQX-2149 37 18 Tambor freio traseiro - AQX-2149 37 19 Lona freio traseiro - AQX-2149 37 20 Hidrovacuo freio - AQX-2149 37 21 Kit embreagem - AQX-2149 37 22 Tensor correia dentada - AQX-2149 37 23 Pivo suspensão inferior - AQX-2149 37 24 Pivo suspensão superior - AQX-2149 37 25 Rolamento cubo dianteiro - AQX-2149 37 26 Rolamento cubo traseiro - AQX-2149 37 27 Terminal direção L.E - AQX-2149 37 28 Terminal direção L.D - AQX-2149 37 29 Trava cubo - AQX-2149 39 1 Tambor freio traseiro - AUH-7842 39 2 Cabo embreagem - AUH-7842 39 3 Amortecedor suspensão dianteiro - AUH-7842 39 4 Amortecedor suspensão traseiro - AUH-7842 39 5 tensor correia dentada - AUH-7842 39 6 Pastilha freio dianteiro - AUH-7842 39 7 Disco freio dianteiro - AUH-7842 39 8 Correia alternador - AUH-7842 39 9 Correia dentada - AUH-7842 39 10 Lona freio traseiro - AUH-7842 39 11 Kit embreagem - AUH-7842 39 12 Pivô suspensão inferior - AUH-7842 39 13 Pivô suspensão superior - AUH-7842 39 14 Terminal direção L.D - AUH-7842 39 15 Terminal direção L.E - AUH-7842 39 16 Cabo vela motor flex - AUH-7842 39 17 Rolamento cubo dianteiro - AUH-7842 39 18 Rolamento cubo traseiro - AUH-7842 39 19 Batente suspensão dianteiro - AUH-7842 39 20 Homocinética - AUH-7842 39 21 Bomba d'água - AUH-7842 39 22 Cilindro mestre freio - AUH-7842 39 23 Pinça de freio - AUH-7842 39 24 Bóia combustível - AUH-7842 39 25 Trava cubo - AUH-7842 40 1 Disco freio dianteiro - ARD-7964 40 2 Pastilha freio dianteiro - ARD-7964 40 3 Lona freio traseiro - ARD-7964 40 4 Tambor freio traseiro - ARD-7964 40 5 Kit embreagem - ARD-7964 40 6 Mangueira radiador superior - ARD-7964 40 7 Mangueira radiador inferior - ARD-7964 40 8 Radiador d'água - ARD-7964 40 9 Reservatório d'água radiador - ARD-7964 40 10 Pivô suspensão dianteiro - ARD-7964 40 11 Retentor cubo traseiro - ARD-7964 40 12 Rolamento cubo dianteiro - ARD-7964 40 13 Rolamento cubo traseiro - ARD-7964 40 14 Terminal direção L.E - ARD-7964 40 15 Terminal direção L.D - ARD-7964 41 1 Amortecedor dianteiro - AXK-0920 41 2 Amortecedor traseiro - AXK-0920 41 3 Bucha estabilizador - AXK-0920 41 4 Pastilha freio - AXK-0920 41 5 Disco de freio - AXK-0920 JAMIL MENDES Diretor do Departamento de Compras e Licitação. Peça Peça Peça Peça Jogo Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Jogo Peça Peça Peça Jogo Jogo Peça Peça Kit Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Jogo Jogo Peça Peça Peça Kit Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Kit Peça Peça Jogo Peça Peça Peça Jogo Peça Peça Peça Kit Peça Peça Peça Peça Peça Peça Kit Peça Peça Jogo Peça Peça Peça Jogo Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Kit Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Jogo Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Jogo Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Jogo Peça Jogo Peça Kit Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Jogo Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Jogo Peça Jogo Peça Kit Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Jogo Peça Peça Peça Jogo Kit Peça Peça Peça Peça Jogo Peça Kit Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Jogo Jogo Peça Kit Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Jogo Peça 2 2 2 4 2 2 2 1 1 1 4 2 1 2 2 2 2 1 2 1 1 2 4 2 2 2 2 1 1 1 1 1 2 1 1 2 2 1 2 2 1 1 2 2 2 2 1 1 4 2 1 1 2 2 1 1 2 2 1 1 2 2 2 2 1 1 2 1 2 1 2 2 2 1 2 1 1 1 2 1 2 1 4 1 2 1 2 1 2 2 2 1 2 1 1 2 2 1 2 1 4 1 2 2 2 2 2 1 2 1 2 2 1 1 2 1 2 1 4 1 2 2 2 2 2 1 1 1 1 1 1 1 2 1 2 1 1 2 1 2 1 1 1 1 1 1 2 2 1 1 4 2 2 2 1 1 1 1 1 1 1 2 1 2 1 1 2 1 2 1 1 1 1 1 1 2 4 1 1 2 2 1 2 2 1 1 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 2 1 1 1 2 1 2 2 2 1 2 1 1 1 1 1 2 2 2 2 1 1 2 2 4 2 2 Stock Gir Perfect Bosch Syl Nakata Nakata Euro Euro Euro Mobs Kit e Cia Bosch Mobs Hf Hf Hf Stock Gir Mand Mand Perfect Bosch Nakata Nakata Mobs Mobs Marflex Marflex Bosch Contitech Contitech Hf Hf Fras Le Hf Stock Titan Euro Gonel Gonel Gonel Perfect Skf Gir Gir Perfect Perfect Bosch Hf Hf Term Term Stock Stock Luk Gonel Gonel Vania Gonel Perfect Skf Gir Gir Perfect Perfect Mobs Moreflex Hairan Contipower Hf Nakata Mobs Contipower Hgt Bosch Euro Euro Stock Syl Hf Vania Bosch Vania Mobs Moreflex Hairan Contipower Hf Nakata Mobs Contitech Hgt Bosch Euro Euro Stock Syl Hf Vania Ngk Controil Nakata Gir Bortec Kit e Cia Mobs Moreflex Hairan Contitech Hf Nakata Contitech Hf Nakata Syl Hf Vania Ngk Controil Hf Bortec Nakata Nakata Mobs Euro Euro Euro Marflex Bosch Marflex Marflex Controil Controil Stock Conti Conti Hf Mazz Controil Mazz Controil Conti Skf Drive Drive Gir Gir Drive Drive Utal Nakata Nakata Mobs Euro Euro Euro Marflex Marflex Marflex Marflex Hf Controil Stock Conti Conti Hf Syl Mazz Fres Controil Vania Hgt Perfect Perfect Gir gir Perfect Perfect Itaul Hf Marflex Nakata Nakata Conti Syl Hf Conti Conti Fras Le Vania Perfect Perfect Ghpr Ghpr Bosch Gir Gir Mobs Stock Euro Controil Original parts Euro Itaul Hf Syl Fras Le Hf Vania Gonel Gonel Astra Gonel Perfect Skf Gir Gir Perfect Perfect Nakata Nakata Mobs Syl Hf 101,47 56,99 34,75 13,90 37,53 207,11 97,30 107,85 85,62 80,06 17,29 22,24 68,89 76,45 37,53 43,09 37,53 93,13 48,65 29,19 36,14 34,75 13,90 83,40 102,86 51,43 45,87 29,19 45,87 82,93 35,44 22,24 19,46 27,80 26,41 56,99 108,42 173,05 75,04 54,21 136,91 25,02 41,70 16,68 45,87 45,87 31,97 31,97 13,90 19,46 31,97 30,58 58,38 107,31 88,10 172,91 75,06 54,21 136,80 25,02 41,70 16,68 27,80 22,24 31,97 31,97 54,21 89,90 32,00 43,00 83,00 236,30 96,00 79,00 265,00 90,95 257,93 180,00 180,00 109,20 65,00 290,00 13,00 650,00 26,36 47,26 26,00 29,00 65,00 137,61 26,00 37,53 34,75 97,33 157,25 145,00 86,00 31,97 39,00 169,00 13,90 195,00 98,00 55,00 40,31 26,00 23,63 47,26 16,68 19,00 56,99 137,61 37,53 160,00 82,00 31,97 37,90 136,22 13,90 250,00 47,26 36,14 95,06 108,60 42,00 70,90 64,62 72,96 13,90 63,94 29,19 20,85 32,00 101,47 155,00 33,35 37,53 65,32 12,51 69,50 27,80 161,24 315,01 68,11 43,00 43,00 36,21 32,24 26,02 26,02 16,68 95,20 108,25 41,50 44,48 66,72 76,45 20,20 61,74 31,00 25,00 237,80 99,29 155,00 33,36 36,14 65,33 19,25 69,50 27,80 161,00 315,20 68,11 40,31 51,43 26,41 22,24 20,85 29,25 22,24 69,50 19,50 95,05 107,25 68,11 19,00 65,33 47,00 33,36 27,80 313,15 45,87 45,87 22,24 22,24 63,95 26,41 25,36 40,00 153,00 66,76 99,00 295,00 44,48 36,14 58,38 52,28 36,00 48,00 297,30 39,00 45,00 175,00 52,16 37,50 22,24 65,75 54,12 54,00 54,00 265,71 175,25 58,00 65,54 65,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná TERMO ADITIVO N.º 269/2015 O MUNICÍPIO DE TERRA ROXA, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n.° 75.587.204/001-70, paço municipal localizado na Avenida Presidente Costa e Silva, n° 95, Centro, na Cidade de Terra Roxa - PR, CEP 85.990-000, através de seu representante legal o Prefeito Municipal Sr. IVAN REIS DA SILVA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG n.° 3.058.992-0 SSP/PR, inscrito no Cadastro de Pessoa Física - CPF sob o n.° 492.820.779-34, residente e domiciliado na Rua José Antonio, nº 9, Terra Roxa - PR, neste ato denominado CONTRATANTE, o(a) Senhor(a) ELAINE DINIZ MEIRA DE ALMEIDA, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.° 8.558.6351 SSP/PR, inscrito(a) no CPF sob o n.° 048.248.209.52, neste ato denominado(a) CONTRATADO(A), ajustam e acordam entre si o presente Termo Aditivo n.º 269/ 2015, ao Contrato de Prestação de Serviços por Prazo Determinado nº 353/2014, para exercer os trabalhos de PROFESSOR(A), firmado em 01/04/2014, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - Este Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato de prestação de serviços por prazo determinado de trabalho por mais 12 meses. CLÁUSULA SEGUNDA - Fica alterada a Cláusula Primeira, prorrogando-se o termo final de vigência do contrato para 31/03/2016, conforme faculta a legislação vigente. CLÁUSULA TERCEIRA - Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo ao contrato de prestação de serviços por prazo determinado, em 02 (duas) vias de igual teor, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Terra Roxa, 25 de março de 2015. CONTRATANTE: CONTRATADO(A): MUNICÍPIO DE TERRA ROXA ELAINE DINIZ MEIRA DE ALMEIDA PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná TERMO ADITIVO N.º 270/2015 O MUNICÍPIO DE TERRA ROXA, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n.° 75.587.204/001-70, paço municipal localizado na Avenida Presidente Costa e Silva, n° 95, Centro, na Cidade de Terra Roxa - PR, CEP 85.990-000, através de seu representante legal o Prefeito Municipal Sr. IVAN REIS DA SILVA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG n.° 3.058.992-0 SSP/PR, inscrito no Cadastro de Pessoa Física - CPF sob o n.° 492.820.779-34, residente e domiciliado na Rua José Antonio, nº 9, Terra Roxa - PR, neste ato denominado CONTRATANTE, o(a) Senhor(a) SIMONE APARECIDA DE SOUZA, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.° 001101886 IIMS, inscrito(a) no CPF sob o n.° 718.357.251-04, neste ato denominado(a) CONTRATADO(A), ajustam e acordam entre si o presente Termo Aditivo n.º 270/ 2015, ao Contrato de Prestação de Serviços por Prazo Determinado nº 354/2014, para exercer os trabalhos de PROFESSOR(A), firmado em 02/04/2014, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - Este Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato de prestação de serviços por prazo determinado de trabalho por mais 12 meses. CLÁUSULA SEGUNDA - Fica alterada a Cláusula Primeira, prorrogando-se o termo final de vigência do contrato para 01/04/2016, conforme faculta a legislação vigente. CLÁUSULA TERCEIRA - Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo ao contrato de prestação de serviços por prazo determinado, em 02 (duas) vias de igual teor, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Terra Roxa, 24 de março de 2015. CONTRATANTE: CONTRATADO(A): MUNICÍPIO DE TERRA ROXA SIMONE APARECIDA DE SOUZA PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE ESTADO DO PARANÁ Rua Santa Catarina nº 409, - Fone (0**44) 3653-1301 CGC 76.247.329/0001-13 PORTARIA Nº 074/2015 O Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei; R E S O L V E: NOMEAR, os servidores Públicos Municipais, Celso Coutinho Moreira, CPF nº 738.364.609-63, Anibal Cardoso Branco, CPF nº 474.577.839-20, e Rubens Barbosa de Matos, CPF nº 390.499.229-53, para comporem a Comissão de Sindicância Administrativa, Objetivando apurar a legalidade ou não da alienação da data de terra nº 06-A, subdivisão das datas nºs 04, 05 e 06 da quadra nº 38, com área de 525,00 metros quadrados, do perímetro urbano da cidade de Tuneiras do Oeste, bem como a alienação dos seguintes veículos, no prazo de 60 (sessenta) dias: a) Um veículo Imp/Chevrolet Trafic, placa AGO-8091, ano de fabricação e modelo 1996. b) Um veículo marca Fiat Uno Mille Smart, placa AJK-6652, Ano de fabricação 2000, modelo 2001. c) Um veículo marca Fiat Uno Mille Smart, placa AJK-6651, Ano de fabricação 2000, modelo 2001. d) Um veículo marca GM/Caravan, placa ABI-2182, ano de fabricação 1990, modelo 1990. e) Um veículo marca GM/Vectra, placa AIO-7728, ano de fabricação 1999, modelo 1999. f) Um veículo marca GM/Vectra Expression, placa AKC-3921, ano de fabricação e modelo 2002. g) Um trator agrícola marca Massey Ferguson, modelo 0275, ano de fabricação e modelo 1999. PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Tuneiras do Oeste - Pr, aos 25 dias do mês de março de 2015. LUIZ ANTONIO KRAUSS PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná AVISO DE PREGÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2015 O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento a quem interessar possa, que de acordo com a legislação em vigor, encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA PRESENCIAL, para o seguinte. OBJETO: Aquisição de suplementos alimentares e leites especiais, para os pacientes que realizam tratamento no Programa Municipal de Leites Especiais e Dietas enterais, no tratamento de câncer e outras patologias crônicas, com cota exclusiva para Micro Empresas, Empresas de Pequeno Porte e Micro Empreendedores Individuais. TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM. DATA DA ABERTURA: 13/04/2015 - HORÁRIO: 09:00 HORAS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº 063/2006. O EDITAL ESTARÁ DISPONÍVEL NO SITE DO MUNICÍPIO DE UMUARAMA www.umuarama.pr.gov.br - Licitações, ou diretamente no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, situado à Av. Rio Branco, 3717, mediante preenchimento da solicitação de edital. OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA - PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127 e 129. UMUARAMA , 24 DE MARÇO DE 2015. LUIZ ALBERTO HAIDUK Secretário de Saúde ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná PORTARIA Nº 7505/2015 SÚMULA: Autoriza viagem e concede diárias para o Prefeito do Município de Terra Roxa - PR, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Autorizar o Senhor IVAN REIS DA SILVA, Prefeito do Município de Terra Roxa - PR, viajar até Curitiba - PR, para tratar assuntos de interesse do Município, nos dias 22 a 24 de março de 2015, cabendo-lhe o pagamento de 02 (duas) diárias. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Roxa, Paraná, aos 20 dias do mês de março de 2015. IVAN REIS DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 7506/2015 SÚMULA: Autoriza viagem e concede diárias para o Vice-Prefeito do Município de Terra Roxa - PR, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Autorizar o Senhor ALTAIR DONIZETE DE PADUA, Vice-Prefeito do Município de Terra Roxa - PR, viajar até Curitiba - PR, para tratar assuntos de interesse do Município, nos dias 22 a 24 de março de 2015, cabendo-lhe o pagamento de 02 (duas) diárias. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Roxa, Paraná, aos 20 dias do mês de março de 2015. IVAN REIS DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná AVISO DE PREGÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 059/2015 PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento a quem interessar possa, que de acordo com o legislação em vigor, encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA PRESENCIAL, para o seguinte: OBJETO: Contratação de empresa, para fornecimento de sêmens bovinos e produtos diversos (luvas descartáveis, pinças, réguas, aplicadores para inseminação de bovinos, termômetros, nitrogênio liquido e botijões de sêmen), para atender as necessidades do Programa de Inseminação Artificial (PIA), deste Município. TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM. DATA DA ABERTURA: 13/04/2015 - HORÁRIO:15:00 HORAS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93, Decreto Municipal nº 063/2006 e as Leis Complementares nº 123/06 e 147/2014. O EDITAL ESTARÁ DISPONÍVEL NO SITE DO MUNICÍPIO DE UMUARAMA www.umuarama.pr.gov.br - Licitações, ou diretamente no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, situado à Av. Rio Branco, 3717, mediante preenchimento da solicitação de edital. OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA - PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127 e 129. UMUARAMA, 24 DE MARÇO DE 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração Umuarama Ilustrado Umuarama, quinta-feira 26 de março de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná AVISO DE PREGÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 060/2015 PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento a quem interessar possa, que de acordo com o legislação em vigor, encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA PRESENCIAL, para o seguinte: OBJETO: Contratação de empresa, para o fornecimento de móveis (mesas, arquivo em aço, estante de aço, poltronas, cadeiras, bebedouros e longarinas), para serem utilizados pela Secretaria de Administração, Secretaria de Assistência Social e seus respectivos programas (CRAS I, II e III, Conselho Municipal, etc) e Diversas Secretaria da Prefeitura Municipal de Umuarama. TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM. DATA DA ABERTURA: 14/04/2015 – HORÁRIO: 09:00 HORAS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93, Decreto Municipal nº 063/2006 e as Leis Complementares nº 123/06 e 147/2014. O EDITAL ESTARÁ DISPONÍVEL NO SITE DO MUNICÍPIO DE UMUARAMA – www.umuarama.pr.gov.br – Licitações, ou diretamente no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, situado à Av. Rio Branco, 3717, mediante preenchimento da solicitação de edital. OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA – PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127 e 129. UMUARAMA, 24 DE MARÇO DE 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná AVISO DE PREGÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 061/2015 PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento a quem interessar possa, que de acordo com o legislação em vigor, encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA PRESENCIAL, para o seguinte: OBJETO: Contratação de empresa, para o fornecimento parcelado de baterias novas, para a manutenção dos veículos da Secretaria de Educação, Fundo Municipal de Saúde e Frota Municipal de Umuarama. TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL. DATA DA ABERTURA: 14/04/2015 – HORÁRIO: 15:00 HORAS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93, Decreto Municipal nº 063/2006 e as Leis Complementares nº 123/06 e 147/2014. O EDITAL ESTARÁ DISPONÍVEL NO SITE DO MUNICÍPIO DE UMUARAMA – www.umuarama.pr.gov.br – Licitações, ou diretamente no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, situado à Av. Rio Branco, 3717, mediante preenchimento da solicitação de edital. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº 063/ 2006. OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA – PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127 e 129. UMUARAMA, 24 DE MARÇO DE 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná EDITAL N.º 021/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que estabelece o Item 12 do Edital nº 036/2014 – Instruções Especiais, de 13 de agosto de 2014, RESOLVE Convocar as(os) candidatas(os) abaixo relacionadas(os), aprovadas(os) e classificadas(os) no Concurso Público de Provas para o provimento dos cargos efetivos de Enfermeiro, Enfermeiro PSF, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Consultório Dentário, Agente Comunitário de Saúde – USF Serra dos Dourados, Agente de Controle e Combate a Endemias, Secretário Escolar, Motorista II PMU, Motorista II SMS – Distrito de Santa Elisa, Servente Geral e Auxiliar de Serviços Gerais, a comparecerem na Diretoria de Recursos Humanos, dentro do prazo de 5 (Cinco) dias úteis, para se manifestar sobre a aceitação ou não do Cargo Público, ocasião em que serão encaminhadas(os) para se submeterem a Exame Médico Pré-admissional previsto no Art. 127 do referido Edital. O não pronunciamento das(os) candidatas(os) aprovadas(os) e relacionada neste Edital, no prazo estabelecido para esse fim, facultará à Administração a convocação do (a) candidato (a) seguinte, perdendo o mesmo o direito de investidura ao cargo no qual se habilitou, conforme estabelece o Art. 115 do Edital nº. 036/2014 – Instruções Especiais. ENFERMEIRO PSF- 40 HORAS SEMANAIS (PROVIMENTO DE 01 VAGA) INSCR. NOME RG CLAS. 4748 ELIANE APARECIDA MACHADO ROSA 6.661.600-2 10º TÉCNICO DE ENFERMAGEM - 40 HORAS SEMANAIS (PROVIMENTO DE 02 VAGAS) INSCR. NOME 6119 SUZANA MACHADO DE SOUSA 4362 MARILZA SANPAIO DA SILVA RG 9.666.992-5 7.333.453-5 CLAS. 15º 16º AUXILIAR DE ENFERMAGEM – 40 HORAS SEMANAIS (PROVIMENTO DE 02 VAGAS) INSCR. NOME 396 LUCIANA LEMOS MEDVID 3724 GABRIELA KARINA RODRIGUES RG 12.994.592-3 11.109.307-5 CLAS. 16º 17º AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO – 40 HORAS SEMANAIS (PROVIMENTO DE 01 VAGA) INSCR. NOME RG 5533 CLEBERLI CASTILHO 6.257.547-6 CLAS. 11º AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – USF - SERRA DOS DOURADOS – 40 HORAS SEMANAIS (PROVIMENTO DE 01 VAGA) INSCR. NOME RG CLAS. 3538 ROGERIO RODRIGUES DA SILVA 6.837.497-9 5º AGENTE DE CONTROLE E COMBATE A ENDEMIAS – 40 HORAS SEMANAIS (PROVIMENTO DE 03 VAGAS) INSCR. NOME RG 241 SILVANA CRISTINA MARTINS 7.944.168-6 6790 JOÃO PAULO GREGORIS 8.849.083-5 5914 WILLIAM REIS AGUIAR 7.910.061-7 CLAS. 24º 25º 26º SECRETÁRIO(A) ESCOLAR- 40 HORAS SEMANAIS (PROVIMENTO DE 01 VAGA) INSCR. NOME 6772 DAIANE ALMEIDA GENARI RG 10.605.090-2 CLAS. 5º MOTORISTA II PMU - 40 HORAS SEMANAIS (PROVIMENTO DE 01 VAGA) INSCR. NOME 2300 RONALDO JOSÉ PRIORI RG 4.254.317-9 CLAS. 9º MOTORISTA II – SMS - DISTRITO DE SANTA ELISA - 40 HORAS SEMANAIS (PROVIMENTO DE 01 VAGA) INSCR. NOME RG 5086 MARCELO GOMES CLEMENTE 22.398.690-2 CLAS. 1º SERVENTE GERAL - 40 HORAS SEMANAIS (PROVIMENTO DE 13 VAGAS) INSCR. NOME 5044 MARCIO PEREIRA DO CARMO 5046 FABIO HENRIQUE DOS SANTOS FRANCISCO 2564 VERA LÚCIA RIBELATO DA MOTA 7125 CLEITON RODRIGUES DE SOUZA 5213 ADENICIO DA SILVA 5905 JOSE PAULO PELEGRINO 6831 WILSON LEANDRO BEM 3242 VALDENIR DA SILVA 4299 JOÃO ALVES DA CUNHA 7459 SEMER GONÇALVES 2115 RICARDO SAMPAIO DIAS 1888 AGENOR AMARO DE OLIVEIRA 1998 WAGNER RUIZ VIEIRA GUEBARA CLAS. 6º 7º 8º 9º 10º 11º 12º 13º 14º 15º 16º 17º 18º RG 7.729.096-6 13.466.308-1 5.327.371-8 10.161.757-2 3.858.856-7 8.469.672-2 8.487.557 5.119.344-0 4.472.387-5 7.299.954-1 1.297.624 3.959.274-6 8.934.879-0 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - 40 HORAS SEMANAIS (PROVIMENTO DE 01 VAGA) INSCR. NOME RG 5371 DANIELE DE OLIVEIRA ANDRADE DA SILVA 9.856.114-5 PAÇO MUNICIPAL, aos 24 de março de 2015. Moacir Silva, Prefeito Municipal. CLAS. 23º PORTARIA Nº 253/2015 Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar no. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar no.194/2007 de 21 de dezembro de 2007 e seu anexo XIII, art.5o, CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal ANGELO GALLE, portador da cédula de identidade RG no 9.913.933 SSP/PR e inscrito no CPF no 936.449.148-34, ocupante do cargo de carreira de Motorista I, admitido em 14.05.2001 pelo regime C.L.T., lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar no.188/ 2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 14 de maio de 2011 a 13 de maio de 2013 passando da referência 16 para referência 17, classe “A”, Grupo Ocupacional Operacional (GOO). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 14 de maio de 2.013. PAÇO MUNICIPAL, aos 06 de fevereiro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração Republicado por incorreção PORTARIA Nº 860/2015 Nomeia a servidora para o provimento de cargo público municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Decreto n. º 315/2014 de 24 de novembro de 2014, publicado no Jornal “Umuarama Ilustrado” do dia 26 de novembro de 2014, que homologou o resultado do Concurso Público Municipal, realizado em decorrência do Edital n.º 036/2014, R E S O L V E: Art. 1º. Nomear a servidora abaixo relacionada, para ocupar o cargo de Carreira de Médica Clínica Básica, com a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, em preenchimento das vagas existentes no Quadro de Servidores Públicos Municipais, constante na Lei Complementar n.º 001, 26 de dezembro de 1990 e nº 370, 29 de maio de 2014, ficando lotada no Fundo Municipal de Saúde, a partir de 10 de março de 2015. MÉDICO CLÍNICA BÁSICA – 20 HORAS SEMANAIS ITEM NOME RG GRUPO ReferênciaCLASSE 01 MARIA ELENA MARTINS DIEGUES 11.261.581-0/RJ GOP 54 D Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de março de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA NO ENSINO FUNDAMENTAL – 20 HORAS SEMANAIS (PROVIMENTO DE 02 VAGAS) INSCR. NOME RG CLASS. 485117 EMILY ANTONIETA MARQUES MOREIRA 9.762.868-8 95º 476955 CRISTOVÃO CARVALHO DE FRANÇA 6.876.710-5 96º PAÇO MUNICIPAL, aos 24 de março de 2015. Moacir Silva, Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná EDITAL N°024 /2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que estabelece a Chamada Pública Nº 01/2015 – Edital de Seleção dos Orientadores de Estudo do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa – PNAIC, de 17 de março de 2015. RESOLVE Divulgar a classificação no processo de Seleção dos Orientadores de Estudo do Programa Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa – PNAIC, dos (as) candidatos (as) abaixo relacionados (as): Classificação Candidato 1° Andréa Pinesso 2° Telma Cristina Barbosa Erhardt 3° Cleide Nicoletti Furtado 4° Marta Almeida de Souza Klichowski 5° Dalva Teodoro de Avezedo da Silveira 6° Olinda de Sousa Caldas Umuarama, 25 de Março de 2015. CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 020/2015. Contratante: Fundo Municipal de Saúde. Contratada: SULMED ARTIGOS HOSPITALARES LTDA. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de material médico hospitalar para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Umuarama. Valor Total: R$ 33.006,00 (trinta e três mil e seis reais). Vigência: 18/02/2015 a 17/02/2016. Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 003/2015 Saúde, homologado pela Portaria n° 489/2015, em 12 de fevereiro de 2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 14 de fevereiro de 2015, edição nº. 10.299, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores. CONTRATO DE COMPRA Nº 034/2015. Contratante: Fundo Municipal de Saúde. Contratada: COLOMBI MÓVEIS E INFORMÁTICA LTDA - EPP . Objeto: Aquisição de 22 (vinte e dois) bebedouros industriais, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme descrição do Anexo I do presente contrato. Valor Total: R$ 32.890,00 (trinta e dois mil e oitocentos e noventa reais). Vigência: 06/03/2015 a 05/03/2016. Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 024/2015 PMU, homologado pela Portaria n° 765/2015, em 03 de março de 2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 06 de março de 2015, edição nº. 10.314, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores. CONTRATO DE COMPRA Nº 039/2015. Contratante: Fundo Municipal de Saúde. Contratada: C. J. LOPES - MÓVEIS, EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO E PAPELARIA – ME. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de materiais de expediente (papelaria), para uso de postos de saúde, deste Município, com cota exclusiva para Micro Empresas, Empresas de Pequeno Porte e Micro Empreendedores Individuais, conforme descrição do Anexo I do presente contrato. Valor Total: R$ 20.799,32 (vinte mil, setecentos e noventa e nove reais e trinta e dois centavos). Vigência: 06/03/2015 a 05/03/2016. Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 008/2015 PMU, homologado pela Portaria n° 768/2015, em 03 de março de 2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 06 de março de 2015, edição nº. 10.314, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores. CONTRATO DE COMPRA Nº 041/2015. Contratante: Fundo Municipal de Saúde. Contratada: COLOMBI MÓVEIS E INFORMÁTICA LTDA – EPP. Objeto: Aquisição de móveis e ar-condicionados para as Unidades de Saúde Vila Nova União, Centro de Referência Materno Infantil, Cohapar II, Cohapar I, Ouro Branco, San Remo e Bem Estar, com cota exclusiva para Micro Empresas, Empresas de Pequeno Porte e Micro Empreendedores Individuais. Valor Total: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais). Vigência: 11/03/2015 a 10/03/2016. Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 004/2015 – SAÚDE, homologado pela Portaria n° 769/2015, em 06 de março de 2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 07 de março de 2015, edição nº. 10.315, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores. CONTRATO DE COMPRA Nº 048/2015. Contratante: Fundo Municipal de Saúde. Contratada: CLOMI’S COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA – ME. Objeto: Aquisição de EPI’s – equipamentos de proteção individual, que serão utilizados pelos servidores da Secretaria de Saúde, deste Município, conforme descrição do Anexo I do presente contrato. Valor Total: R$ 6.027,00 (seis mil e vinte e sete reais). Vigência: 11/03/2015 a 10/03/2016. Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 029/2015 PMU, homologado pela Portaria n° 789/2015, em 09 de março de 2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 10 de março de 2015, edição nº. 10.317, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores. CONTRATO DE COMPRA Nº 058/2015. Contratante: Fundo Municipal de Saúde. Contratada: C. J. LOPES - MÓVEIS, EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO E PAPELARIA – ME. Objeto: Aquisição de Kits de Gestante (meia, toalha de boca e pagão) para serem entregues pelo programa “Nascer em Umuarama”. Valor Total: R$ 29.334,00 (vinte e nove mil e trezentos e trinta e quatro reais). Vigência: 16/03/2015 a 15/03/2016. Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 007/2015 – SAÚDE, homologado pela Portaria n° 856/2015, em 13 de março de 2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 14 de março de 2015, edição nº. 10.322, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores. Umuarama, 24 de março de 2015. Armando Cordts Filho Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná PORTARIA Nº 639/2015 Constitui Comissão Especial. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 081/2015 da Divisão de Patrimônio; R E S O L V E: Art. 1º. Constituir Comissão Especial para análise, Vistoria e Avaliação da situação física dos veículos, a fim de emitir parecer favorável ou não, para serem utilizados no exercício de 2015 por este Município, integrada por: ANTÔNIO CARLOS FÁVARO CPF Nº 360.709.479-91 CLAUDIO MARCONI CPF Nº 65381696949 IVAN RUIZ BELICE CPF Nº 818.717.759-49 Art. 2º. A Comissão ora constituída agendará junto à empresa declarada vencedora, dentro do prazo de até 05 (cinco) dias úteis, data, local e hora, para a realização da vistoria dos veículos, O local para a apresentação dos veículos, poderá ser na sede da empresa ou no Pátio Rodoviário do Município. Ficando a critério da Comissão o local a ser escolhido. Deverá a Comissão apresentar relatório ao Setor de Licitações e Contratos constatando o parecer favorável ou não. Art. 3º. Considerar de relevância os serviços prestados pela Comissão ora constituída, porém sem ônus ao Município. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 20 de fevereiro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de A Estado do Paraná EDITAL N.º 023/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que estabelecem os sub-itens 11.1 e 11.2 do Edital nº 057/2010 – Instruções Especiais, de 10 de Dezembro de 2010, RESOLVE Convocar os(as) candidatos(as) abaixo relacionados(as), aprovados(as) e classificados(as) no Concurso Público de Prova e Título para o provimento do cargo efetivo de Professor e Professor de Educação Física no Ensino Fundamental a comparecerem na Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Umuarama, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste Edital no órgão oficial do Município e afixados na Prefeitura, para se manifestarem sobre a aceitação ou não do Cargo Público, ocasião em que serão encaminhados para se submeterem ao Exame Médico pré-admissional previsto no item 12.3 do referido Edital. Caso o(a) candidato(a) aprovado(a) e relacionado(a) neste Edital, não se pronuncie sobre a aceitação ou não do Cargo Público, no prazo estabelecido para esse fim, a Administração convocará o(a) candidato(a) seguinte, perdendo o(a) candidato(a) que não se pronunciou o direito de investidura no cargo para o qual se habilitou, conforme estabelecido no sub-item 11.2 do Edital nº. 057/2010 – Instruções Especiais. PROFESSOR – 20 HORAS SEMANAIS (PROVIMENTO DE 03 VAGAS) INSCR. NOME RG CLASS. 475625 ANA PAULA DA SILVA 7.979.631-0 309º 485456 LUCIANA COSTA DE SOUZA DOS SANTOS 8.532.697-0 310º 489393 DANIELE CAVAGNINO DE OLIVEIRA 9.753.967-7 311º PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná RESUMO DE CONTRATOS CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 013/2015. Contratante: Fundo Municipal de Saúde. Contratada: WILSON ROBERTO DE ALMEIDA – ME. Objeto: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de desinsetização e desratização das Unidades Básicas de Saúde, conforme descrição do Anexo I do presente contrato. Valor Total: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Vigência: 06/02/2015 a 05/02/2016. Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 001/2015, homologado pela Portaria n° 233/2015, em 04 de fevereiro de 2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 05 de fevereiro de 2015, edição nº. 10.291, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores. PORTARIA Nº 1.058/2015 Conceder férias a servidora ANA CAROLINA SPRANGER. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1.º Conceder férias a servidora ANA CAROLINA SPRANGER, portadora da Cédula de Identidade RG n° 10.788.616-8 SSP-PR, ocupante do cargo de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, nomeada em 06.12.2010, lotado na Secretaria Municipal de Administração, correspondente ao período aquisitivo 2013/ 2014, usufruindo-as de 25.03.2015 a 23.04.2015. Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 24 de março de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1109/2015 Constitui Comissão para Avaliação de servidores da Secretaria Municipal de Fazenda. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto no § 1º, do art. 2º, da Lei Complementar nº 069, de 20 de dezembro de 1999, R E S O L V E: Art. 1º. Constituir Comissão para o fim previsto no § 1º, do art. 2º, da Lei Complementar nº 069, de 20 de dezembro de 1999, composta pelos seguintes membros: I – ALÁDIO VIDO PICELLI JUNIOR, RG. nº 4.526.095-0, lotado na Secretaria da Fazenda; II – EDVALDO BATISTA DE SÁ, RG. nº 4.442.882-2, lotado na Secretaria da Fazenda; III – FLAVIO GERALDO DE OLIVEIRA, RG. nº 2.041.289-5, lotado na Secretaria da Fazenda; IV – WALDECIR FERREIRA PAVONI, RG. nº 926.238 SSP-PR, lotado na Secretaria da Fazenda. Art. 2º. Considerar de relevância os serviços prestados pela Comissão constituída, porém sem ônus ao Município. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de março de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal PORTARIA Nº 1109/2015 Constitui Comissão para Avaliação de servidores da Secretaria Municipal de Fazenda. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto no § 1º, do art. 2º, da Lei Complementar nº 069, de 20 de dezembro de 1999, R E S O L V E: Art. 1º. Constituir Comissão para o fim previsto no § 1º, do art. 2º, da Lei Complementar nº 069, de 20 de dezembro de 1999, composta pelos seguintes membros: I - ALÁDIO VIDO PICELLI JUNIOR, RG. nº 4.526.095-0, lotado na Secretaria da Fazenda; II - EDVALDO BATISTA DE SÁ, RG. nº 4.442.882-2, lotado na Secretaria da Fazenda; III - FLAVIO GERALDO DE OLIVEIRA, RG. nº 2.041.289-5, lotado na Secretaria da Fazenda; IV - WALDECIR FERREIRA PAVONI, RG. nº 926.238 SSP-PR, lotado na Secretaria da Fazenda. Art. 2º. Considerar de relevância os serviços prestados pela Comissão constituída, porém sem ônus ao Município. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de março de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná RESUMO DE CONTRATOS CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 013/2015. Contratante: Fundo Municipal de Saúde. Contratada: WILSON ROBERTO DE ALMEIDA – ME. Objeto: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de desinsetização e desratização das Unidades Básicas de Saúde, conforme descrição do Anexo I do presente contrato. Valor Total: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Vigência: 06/02/2015 a 05/02/2016. Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 001/2015, homologado pela Portaria n° 233/2015, em 04 de fevereiro de 2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 05 de fevereiro de 2015, edição nº. 10.291, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores. CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 020/2015. Contratante: Fundo Municipal de Saúde. Contratada: SULMED ARTIGOS HOSPITALARES LTDA. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de material médico hospitalar para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Umuarama. Valor Total: R$ 33.006,00 (trinta e três mil e seis reais). Vigência: 18/02/2015 a 17/02/2016. Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 003/2015 Saúde, homologado pela Portaria n° 489/2015, em 12 de fevereiro de 2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 14 de fevereiro de 2015, edição nº. 10.299, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores. CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 023/2015. Contratante: Fundo Municipal de Saúde. Contratada: ALTERMED MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de material médico hospitalar para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Umuarama. Valor Total: R$ 26.678,79 (vinte e seis mil, seiscentos e setenta e oito reais e setenta e nove centavos). Vigência: 18/02/2015 a 17/02/2016. Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 003/2015 Saúde, homologado pela Portaria n° 489/2015, em 12 de fevereiro de 2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 14 de fevereiro de 2015, edição nº. 10.299, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores. CONTRATO DE COMPRA Nº 034/2015. Contratante: Fundo Municipal de Saúde. Contratada: COLOMBI MÓVEIS E INFORMÁTICA LTDA - EPP . Objeto: Aquisição de 22 (vinte e dois) bebedouros industriais, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme descrição do Anexo I do presente contrato. Valor Total: R$ 32.890,00 (trinta e dois mil e oitocentos e noventa reais). Vigência: 06/03/2015 a 05/03/2016. Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 024/2015 PMU, homologado pela Portaria n° 765/2015, em 03 de março de 2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 06 de março de 2015, edição nº. 10.314, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores. CONTRATO DE COMPRA Nº 039/2015. Contratante: Fundo Municipal de Saúde. Contratada: C. J. LOPES - MÓVEIS, EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO E PAPELARIA – ME. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de materiais de expediente (papelaria), para uso de postos de saúde, deste Município, com cota exclusiva para Micro Empresas, Empresas de Pequeno Porte e Micro Empreendedores Individuais, conforme descrição do Anexo I do presente contrato. Valor Total: R$ 20.799,32 (vinte mil, setecentos e noventa e nove reais e trinta e dois centavos). Vigência: 06/03/2015 a 05/03/2016. Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 008/2015 PMU, homologado pela Portaria n° 768/2015, em 03 de março de 2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 06 de março de 2015, edição nº. 10.314, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores. CONTRATO DE COMPRA Nº 041/2015. Contratante: Fundo Municipal de Saúde. Contratada: COLOMBI MÓVEIS E INFORMÁTICA LTDA – EPP. Objeto: Aquisição de móveis e ar-condicionados para as Unidades de Saúde Vila Nova União, Centro de Referência Materno Infantil, Cohapar II, Cohapar I, Ouro Branco, San Remo e Bem Estar, com cota exclusiva para Micro Empresas, Empresas de Pequeno Porte e Micro Empreendedores Individuais. Valor Total: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais). Vigência: 11/03/2015 a 10/03/2016. Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 004/2015 – SAÚDE, homologado pela Portaria n° 769/2015, em 06 de março de 2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 07 de março de 2015, edição nº. 10.315, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores. CONTRATO DE COMPRA Nº 044/2015. Contratante: Fundo Municipal de Saúde. Contratada: METALÚRGICA PRISMA LTDA. – ME. Objeto: Aquisição de móveis e ar-condicionados para as Unidades de Saúde Vila Nova União, Centro de Referência Materno Infantil, Cohapar II, Cohapar I, Ouro Branco, San Remo e Bem Estar, com cota exclusiva para Micro Empresas, Empresas de Pequeno Porte e Micro Empreendedores Individuais. Valor Total: R$ 57.920,00 (cinquenta e sete mil e novecentos e vinte reais). Vigência: 11/03/2015 a 10/03/2016. Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 004/2015 – SAÚDE, homologado pela Portaria n° 769/2015, em 06 de março de 2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 07 de março de 2015, edição nº. 10.315, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores. CONTRATO DE COMPRA Nº 047/2015. Contratante: Fundo Municipal de Saúde. Contratada: REFRIGERAÇÃO MARÇAL LTDA. – ME. Objeto: Aquisição de móveis e ar-condicionados para as Unidades de Saúde Vila Nova União, Centro de Referência Materno Infantil, Cohapar II, Cohapar I, Ouro Branco, San Remo e Bem Estar, com cota exclusiva para Micro Empresas, Empresas de Pequeno Porte e Micro Empreendedores Individuais. Valor Total: R$ 34.500.00,00 (trinta e quatro mil e quinhentos reais). Vigência: 11/03/2015 a 10/03/2016. Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 004/2015 – SAÚDE, homologado pela Portaria n° 769/2015, em 06 de março de 2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 07 de março de 2015, edição nº. 10.315, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores. CONTRATO DE COMPRA Nº 048/2015. Contratante: Fundo Municipal de Saúde. Contratada: CLOMI’S COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA – ME. Objeto: Aquisição de EPI’s – equipamentos de proteção individual, que serão utilizados pelos servidores da Secretaria de Saúde, deste Município, conforme descrição do Anexo I do presente contrato. Valor Total: R$ 6.027,00 (seis mil e vinte e sete reais). Vigência: 11/03/2015 a 10/03/2016. Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 029/2015 PMU, homologado pela Portaria n° 789/2015, em 09 de março de 2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 10 de março de 2015, edição nº. 10.317, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores. CONTRATO DE COMPRA Nº 056/2015. Contratante: Fundo Municipal de Saúde. Contratada: STECCA & STECCA AUTO POSTO LTDA. – ME. Objeto: Contratação de empresa, para o fornecimento parcelado de combustível (etanol), para abastecimento dos veículos da Secretaria Municipal de Saúde, deste Município. Valor Total: R$ 31.650,00 (trinta e um mil e seiscentos e cinquenta reais). Vigência: 13/03/2015 a 12/03/2016. Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 005/2015 – SAÚDE, homologado pela Portaria n° 826/2015, em 12 de março de 2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 13 de março de 2015, edição nº. 10.320, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações. CONTRATO DE COMPRA Nº 058/2015. Contratante: Fundo Municipal de Saúde. Contratada: C. J. LOPES - MÓVEIS, EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO E PAPELARIA – ME. Objeto: Aquisição de Kits de Gestante (meia, toalha de boca e pagão) para serem entregues pelo programa “Nascer em Umuarama”. Valor Total: R$ 29.334,00 (vinte e nove mil e trezentos e trinta e quatro reais). Vigência: 16/03/2015 a 15/03/2016. Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 007/2015 – SAÚDE, homologado pela Portaria n° 856/2015, em 13 de março de 2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 14 de março de 2015, edição nº. 10.322, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores. Umuarama, 25 de março de 2015. Armando Cordts Filho Secretário Municipal de Administração Umuarama Ilustrado Umuarama, quinta-feira 26 de março de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná RESUMO DE TERMOS ADITIVOS TERMO ADITIVO 001 AO CONTRATO N° 051/2014. Contratante: Fundo Municipal de Saúde Contratado: YOSHII & CIA LTDA – EPP. Objeto: Cláusula Primeira: Prorroga-se a vigência do presente contrato para até o dia 31 de março de 2016. Cláusula Segunda: Fica mantido o valor anual do contrato de até R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), para realizar anualmente até 3.600 (três mil e seiscentos) procedimentos, perfazendo o valor deste termo em até R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), passando e atualizando o valor total do contrato de até R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais) para até R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais). Cláusula Terceira: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária: 70.001.10.302.0025.2.096 – ED:3.3.90.39.00.00 – D:108 – F:496 – R:Não 70.001.10.302.0025.2.195 – ED:3.3.94.39.00.00 – D:111 – F:496 – R:Não Cláusula Quarta: Fica adicionado ao presente contrato a gestora Srª. Kelly Simone Periarde, CPF: 021.062.339-06, Chefe da Divisão de Média e Alta Complexidade. Cláusula Quinta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data: 06/03/2015. TERMO ADITIVO 002 AO CONTRATO N° 073/2014. Contratante: Fundo Municipal de Saúde Contratado: PROFORCE – MONITORAMENTO ELETRÔNICO LTDA – ME. Objeto: Cláusula Primeira: Fica aditado ao presente contrato valor referente ao acréscimo de 1 (um) ponto de instalação, manutenção e monitoramento 24 (vinte e quatro) horas de sistema de segurança que foi locado para o funcionamento do Centro de Referência Materno Infantil da Secretaria de Saúde de Umuarama, alterando o valor mensal do contrato de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para até R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), perfazendo o valor deste termo em até R$ 200,00 (duzentos reais), passando e atualizando o valor total do contrato de até R$ 47.600,00 (quarenta e sete mil e seiscentos reais) para até R$ 47.800,00 (quarenta e sete mil e oitocentos reais). Cláusula Segunda: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária: 70.001.10.122.0002.2.159 3.3.90.39.00.00 D – 12 F – 303 – R:Não Cláusula Terceira: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data: 16/03/2015. TERMO ADITIVO 002 AO CONTRATO N° 024/2014. Contratante: Fundo Municipal de Saúde Contratado: NASSIF & NASSIF LTDA. Objeto: Cláusula Primeira: Fica aditado ao presente contrato o reajuste segundo IGP-M de 3,9638%%, passando o valor mensal de até R$ 28.499,91 (vinte e oito mil, quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e um centavos) para até R$ 29.629,59 (vinte e nove mil e seiscentos e vinte e nove reais e cinquenta e nove centavos), perfazendo o valor deste termo em até R$ 1.129,68 (um mil e cento e vinte e nove reais e sessenta e oito centavos), passando e atualizando o valor total do contrato de até R$ 683.997,84 (seiscentos e oitenta e três mil e novecentos e noventa e sete reais e oitenta e quatro centavos) para até R$ 696.424,32 (seiscentos e noventa e seis mil e quatrocentos e vinte e quatro reais e trinta e dois centavos). Cláusula Segunda: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária: 70.001.10.301.0024.2.032 – ED:3.3.90.39.00.00 – D:40 – F:1 – R:Não 70.001.10.301.0024.2.032 – ED:3.3.90.39.00.00 – D:41 – F:303 – R:Não Cláusula Terceira: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data: 17/03/2015. Umuarama, 24 de março de 2015. Armando Cordts Filho Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná RESUMO DE TERMOS ADITIVOS TERMO ADITIVO 004 AO CONTRATO N° 037/2014. Contratante: Fundo Municipal de Saúde Contratado: CIAPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. Objeto: Cláusula Primeira: Fica aditado ao presente contrato o reajuste referente ao reequilíbrio econômico financeiro referente ao aumento do preço do litro da gasolina, conforme descrição do Anexo I, passando o valor unitário do litro da gasolina de R$ 2,786 (dois reais e setecentos e oitenta e seis milésimos de reais) para R$ 3,006 (três reais e seis milésimos de reais), perfazendo o valor deste termo em R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), passando e alterando o valor total deste contrato de R$ 241.360,00 (duzentos e quarenta e um mil e trezentos e sessenta reais) para R$ 243.560,00 (duzentos e quarenta e três mil e quinhentos e sessenta reais). Cláusula Segunda: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária: 70.001.10.301.0002.2.097.3.3.90.30.00.00 D: 24 F: 303 Cláusula Terceira: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data: 26/02/2015. TERMO ADITIVO 001 AO CONTRATO N° 051/2014. Contratante: Fundo Municipal de Saúde Contratado: YOSHII & CIA LTDA – EPP. Objeto: Cláusula Primeira: Prorroga-se a vigência do presente contrato para até o dia 31 de março de 2016. Cláusula Segunda: Fica mantido o valor anual do contrato de até R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), para realizar anualmente até 3.600 (três mil e seiscentos) procedimentos, perfazendo o valor deste termo em até R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), passando e atualizando o valor total do contrato de até R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais) para até R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais). Cláusula Terceira: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária: 70.001.10.302.0025.2.096 – ED:3.3.90.39.00.00 – D:108 – F:496 – R:Não 70.001.10.302.0025.2.195 – ED:3.3.94.39.00.00 – D:111 – F:496 – R:Não Cláusula Quarta: Fica adicionado ao presente contrato a gestora Srª. Kelly Simone Periarde, CPF: 021.062.339-06, Chefe da Divisão de Média e Alta Complexidade. Cláusula Quinta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data: 06/03/2015. TERMO ADITIVO 001 AO CONTRATO N° 057/2014. Contratante: Fundo Municipal de Saúde Contratado: ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE ENSINO E CULTURA. Objeto: Cláusula Primeira: Prorroga-se a vigência do presente contrato para até o dia 31 de março de 2016. Cláusula Segunda: Fica mantido o valor anual do contrato de até R$ 1.440.000,00 (hum milhão, quatrocentos e quarenta mil reais), para realizar anualmente até 288.000 (duzentos e oitenta e oito mil) exames, perfazendo o valor deste termo em até R$ 1.440.000,00 (hum milhão, quatrocentos e quarenta mil reais), passando e atualizando o valor total do contrato de até R$ 1.440.000,00 (hum milhão, quatrocentos e quarenta mil reais) para até R$ 2.880.000,00 (dois milhões e oitocentos e oitenta mil reais). Cláusula Terceira: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária: 70.001.10.302.0025.2.096 – ED:3.3.90.39.00.00 – D:108 – F:496 – R: Não. Cláusula Quarta: Fica adicionado ao presente contrato a gestora Srª. Kelly Simone Periarde, CPF: 021.062.339-06, Chefe da Divisão de Média e Alta Complexidade. Cláusula Quinta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data: 06/03/2015. TERMO ADITIVO 002 AO CONTRATO N° 073/2014. Contratante: Fundo Municipal de Saúde Contratado: PROFORCE – MONITORAMENTO ELETRÔNICO LTDA – ME. Objeto: Cláusula Primeira: Fica aditado ao presente contrato valor referente ao acréscimo de 1 (um) ponto de instalação, manutenção e monitoramento 24 (vinte e quatro) horas de sistema de segurança que foi locado para o funcionamento do Centro de Referência Materno Infantil da Secretaria de Saúde de Umuarama, alterando o valor mensal do contrato de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para até R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), perfazendo o valor deste termo em até R$ 200,00 (duzentos reais), passando e atualizando o valor total do contrato de até R$ 47.600,00 (quarenta e sete mil e seiscentos reais) para até R$ 47.800,00 (quarenta e sete mil e oitocentos reais). Cláusula Segunda: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária: 70.001.10.122.0002.2.159 3.3.90.39.00.00 D – 12 F – 303 – R:Não Cláusula Terceira: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data: 16/03/2015. TERMO ADITIVO 002 AO CONTRATO N° 024/2014. Contratante: Fundo Municipal de Saúde Contratado: NASSIF & NASSIF LTDA. Objeto: Cláusula Primeira: Fica aditado ao presente contrato o reajuste segundo IGP-M de 3,9638%%, passando o valor mensal de até R$ 28.499,91 (vinte e oito mil, quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e um centavos) para até R$ 29.629,59 (vinte e nove mil e seiscentos e vinte e nove reais e cinquenta e nove centavos), perfazendo o valor deste termo em até R$ 1.129,68 (um mil e cento e vinte e nove reais e sessenta e oito centavos), passando e atualizando o valor total do contrato de até R$ 683.997,84 (seiscentos e oitenta e três mil e novecentos e noventa e sete reais e oitenta e quatro centavos) para até R$ 696.424,32 (seiscentos e noventa e seis mil e quatrocentos e vinte e quatro reais e trinta e dois centavos). Cláusula Segunda: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária: 70.001.10.301.0024.2.032 – ED:3.3.90.39.00.00 – D:40 – F:1 – R:Não 70.001.10.301.0024.2.032 – ED:3.3.90.39.00.00 – D:41 – F:303 – R:Não Cláusula Terceira: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data: 17/03/2015. TERMO ADITIVO 002 AO CONTRATO N° 022/2014. Contratante: Fundo Municipal de Saúde Contratado: L. G. DE JESUS SERVIÇOS MÉDICOS – ME. Objeto: Cláusula Primeira: Fica aditado ao presente contrato o reajuste segundo IGP-M de 3,9638%%, passando o valor mensal de até R$ 92.500,00 (noventa e dois mil e quinhentos reais) para até R$ 96,116,50 (noventa e seis mil e centos e dezesseis reais e cinquenta centavos), perfazendo o valor deste termo em até R$ 39.781,50 (trinta e nove mil e setecentos e oitenta e um reais e cinquenta centavos), passando e atualizando o valor total do contrato de até R$ 2.220.000,00 (dois milhões e duzentos e vinte mil reais) para até R$ 2.259.781.50 (dois milhões e duzentos e cinquenta e nove mil e setecentos e oitenta e um reais e cinquenta centavos). Cláusula Segunda: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária: 70.001.10.301.0024.2.032 – ED:3.3.90.39.00.00 – D:40 – F:1 – R:Não 70.001.10.301.0024.2.032 – ED:3.3.90.39.00.00 – D:41 – F:303 – R:Não Cláusula Terceira: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data: 17/03/2015. Umuarama, 25 de março de 2015. Armando Cordts Filho Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ Estado do Paraná Extrato de Termo Aditivo Termo aditivo nº003 Ref: Contrato de Fornecimento nº022/2014 Contratante: MUNICÍPIO DE XAMBRÊ Contratado: POSTO CASA BRANCA LTDA Cláusula Primeira: Fica aditado na Clausula terceira do presente contrato o acréscimo no valor de R$ 70.839,70 (setenta mil, oitocentos e trinta e nove reais e setenta centavos), totalizando a importância de R$ 478.589,70 (quatrocentos e setenta e oito mil, quinhentos e oitenta e nove reais e setenta centavos), correspondendo ao acréscimo nos quantitativos dos produtos a serem fornecidos, conforme especificações constantes no anexo I deste instrumento. Cláusula Segunda: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Xambrê, 20 de março de 2015. LUCAS CAMPANHOLI PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ Estado do Paraná -PORTARIA Nº 029/2015 Exonera servidor O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, R e s o l v e:EXONERA: A pedido o servidor RODRIGO BORGO FERREIRA portador da Cédula de Identidade sob nº 6.434.9600 e inscrito no C.P.F nº. 026.440.739-36, ocupante do cargo Efetivo de Dentista, lotado na Secretaria de Saúde, a partir de 11 de março de 2015. Esta portaria entra em vigor nesta data. Registre-se. Anote-se. Publique-se. Prefeitura Municipal de Xambrê, 25 de março de 2015. LUCAS CAMPANHOLI - Prefeito Municipal- PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná EDITAL N.º 022/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que estabelecem os sub-itens 11.1 e 11.2 do Edital nº 056/2010 – Instruções Especiais, de 10 de Dezembro de 2010, R E S O L V E: Convocar os(as) candidatos(as) abaixo relacionados(as), aprovados(as) e classificados(as) no Concurso Público de Provas, Títulos e Prática para o provimento do cargo efetivo de Assistente Administrativo a comparecerem na Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Umuarama, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis para se manifestar sobre a aceitação ou não do Cargo Público, ocasião em que serão encaminhadas para se submeter ao Exame Médico préadmissional previsto no item 12.2 do referido Edital. Caso os(as) candidatos(as) aprovados(as) e relacionados(as) neste Edital, não se pronunciem sobre a aceitação ou não do Cargo Público, no prazo estabelecido para esse fim, a Administração convocará os(as) candidatos(as) seguintes, perdendo o(a) candidato(a) que não se pronunciou o direito de investidura no cargo para o qual se habilitou, conforme estabelecido no sub-item 11.2 do Edital nº. 056/2010 – Instruções Especiais. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - 40 HORAS SEMANAIS (PROVIMENTO DE 02 VAGAS) INSCR. NOME RG CLAS. 485537GIZÉLI FRATTA DE SANTANA 9.956.192-0 148º 490590VANESSA BAZZO 7.414.555-8 149º PAÇO MUNICIPAL, aos 24 de março de 2015. Moacir Silva, Prefeito Municipal. Umuarama Ilustrado Umuarama, quinta-feira 26 de março de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAUCHA Estado do Paraná LEI Nº 2.077/2013 Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar mediante venda, os imóveis urbanos que adiante especifica e, dá outras providências. Preâmbulo: A Câmara Municipal de Cidade Gaúcha Estado do Paraná aprovou, com fulcro legal na Lei Orgânica do Município, na Constituição da República Federativa do Brasil, eu Alexandre Lucena – Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal, pela presente lei autorizado, a alienar por venda, mediante processo licitatório, na modalidade leilão público, pelo maior lance as áreas de terras adiante descritas: sendo os Lotes Chácara nºs 74 e 77 com área de 4,356 hectares, (1,8 alqueires paulistas) registrado nas matrículas 13.801 e 13.803 e Lote Chácara nº 90, com área de 4,840 hectares, (2,0 alqueires paulistas), registrado na matrícula 13.802 do CRI da comarca de Cidade Gaúcha – Paraná, de propriedade desta municipalidade. Parágrafo Único: A venda em hasta pública será feita obrigatoriamente pelos Lotes (chácaras) fechadas (74, 77 e 90), ficando proibida a alienação singular dos lotes de terras ou, de apenas uma das chácaras. Art. 2º - O preço mínimo de toda a área fechada, ou seja, das três chácaras, dado a finalidade a que se destina, construção de unidades habitacionais, de acordo com a avaliação da comissão designada para tal, serão avaliados a seu valor real de mercado, e após a análise definitiva de engenharia, será descontado os custos da infraestrutura, definidos no artigo seguinte, e assim definido seu preço de alienação. Art. 3º - A empresa adquirente dos terrenos, fará toda infraestrutura necessária ao loteamento, como Rede de Água e Esgoto, Energia Elétrica e Iluminação Pública, Pavimentação e Drenagem, com previsão de emissário e dissipador, Parágrafo Único: A empresa que adquirir não poderá repassar ao destinatário final – beneficiado pelo Programa Federal “Minha Casa, Minha Vida”, o lote por valor maior ao do que for objeto do leilão. Art. 4º - Fica por força desta Lei, condicionado que a área de terras composta pelas chácaras (74, 77 e 90) deverá ser destinada a área habitacional, oferecendo lotes a baixo custo, para construção de moradias as pessoas de baixa renda, dentro do PAC 2 – do Programa “Minha Casa Minha Vida”. Art. 5º - Considerando a destinação e finalidade, a área de terras alienada mediante venda, deverá ser adquirida por uma única Empresa. Art. 6º - A empresa adquirente da área de terras, após análise e aprovação do órgão financiador, deverá dar início nas unidades habitacionais no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da assinatura do Contrato e da Escritura Pública de Compra e Venda, podendo ser prorrogado por igual prazo, através de Decreto do Executivo. Art. 7º - O descumprimento de qualquer dessas normas aqui expostas, condiciona a empresa adquirente ao pagamento de multa ao Município, no importe de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor apurado na venda, devidamente corrigida monetariamente até a data de sua aplicação. Art.8º- Todos os recursos da arrecadação financeira, serão aplicados; 50% (cinquenta por cento) na aquisição de nova área destinada exclusivamente para fins habitacionais; serão aplicados 20% (vinte por cento) na aquisição de área destinada a retirada de terras e destinação de entulhos; serão destinados 30% (trinta por cento) na recuperação de áreas degradadas e como reserva para contrapartida, se exigida pela Caixa Econômica Federal, para construção de galerias de águas pluviais e saneamento, no caso ao loteamento. Parágrafo Único – Caso não sejam necessários destinar os 30% (trinta por cento) para recuperação de áreas degradadas e como reserva para contrapartida, este percentual será aplicado juntamente com os 50% (cinquenta por cento) na aquisição de nova área destinada exclusivamente para fins habitacionais, perfazendo 80% (oitenta por cento). Art. 9º - As regras e obrigações contidas nesta Lei, deverão fazer parte do edital público de alienação. Art.10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, aos vinte e oito dias do mês de maio de dois mil e treze. Alexandre Lucena Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ Estado do Paraná FUNDO DE PREVIDENCIA DO MUNICÍPIO DE XAMBRÊ EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 002/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE XAMBRÊ CONTRATADO: V G OLIANI BRAGA -ME OBJETO: A presente licitação tem por objeto contratação de empresa para prestação de serviços em suporte, parametrização e orientação na geração e envio das remessas mensais do SIM-AM do exercício de 2015, bem como suporte contábil do Fundo de Previdência do Município de Xambrê. VIGÊNCIA: 19/03/2015 à 19/03/2016 VALOR: R$35.400,00 FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato é celebrado com fundamento no processo licitatório na modalidade de Pregão nº001-2015-FPM, homologado em 12 de março de 2015, regida pela Lei Federal nº8.666/93 e alterações. Xambrê, Pr 19 de março 2015 LUCAS CAMPANHOLI PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAMBRÊ-----------------------------------------------------------_________________________________________________________________