2014 Manual Acadêmico

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2014 Manual Acadêmico
Manual Acadêmico
2014
INSTITUCIONAL
Reitor
Julio Cezar Durigan
Vice-reitora
Marilza Vieira Cunha Rudge
CÂMPUS EXPERIMENTAL DE ROSANA
Coordenadora Executiva
Profª. Dr.ª Renata Maria Ribeiro
Vice-Coordenador Executivo
Prof. Dr. Guilherme Henrique Barros de Souza
Coordenador do Curso de Turismo
Prof. Me. Fábio Luciano Violin
Coordenador do Curso de Engenharia de Energia
Prof. Me. Roberson da Rocha Buscioli
Supervisor Técnico de Seção de Apoio Acadêmico - STAA
Allan Christyan de Moura Dias
Supervisor Técnico de Seção de Apoio Administrativo - STAAd
Tiago Garcia Barbedo
SUMÁRIO
HISTÓRICO DO CÂMPUS DE ROSANA ................................................................... 4
CALENDARIO ESCOLAR – 1º SEMESTRE – 2014................................................... 5
RECURSOS HUMANOS ............................................................................................ 8
INFORMAÇÕES ACADÊMICAS ............................................................................... 11
BOLSAS E AUXÍLIOS ............................................................................................... 14
INTERCÂMBIO ......................................................................................................... 16
REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DISCENTE ..................................................... 17
TROTE...................................................................................................................... 18
LOCALIZAÇÃO ......................................................................................................... 18
TELEFONES ÚTEIS ................................................................................................. 20
LINKS ....................................................................................................................... 21
4
HISTÓRICO DO CÂMPUS DE ROSANA
O Câmpus de Rosana foi criado por uma iniciativa do Conselho de Reitores das
Universidades Estaduais Paulistas, CRUESP, que em 19 de janeiro de 2001, com respaldo
do Governo do Estado, propôs pela primeira vez, uma política conjunta entre as três
universidades estaduais (UNESP, USP e UNICAMP) para a ampliação de vagas no ensino
superior público. Assumindo o papel de universidade identificada com o interior paulista,
contando com apoio do Governo e Assembleia Legislativa, a UNESP elaborou uma
proposta de ampliação de vagas, contemplando, entre outros, a criação e implementação
de novos campus e cursos.
O Câmpus de Rosana iniciou suas atividades em agosto de 2003, a partir do
convênio firmado entre Governo do Estado, Prefeitura Municipal e UNESP, dentro do
“Programa UNESP para Expansão de Vagas no Ensino Superior Público do Estado de São
Paulo”, com a instalação do Curso de Turismo, criado por meio da Resolução UNESP n.
17/2003.
Em 2007, ao formar sua primeira turma, a Unidade firmou-se como referência em
ensino superior, obtendo a segunda melhor nota do ENADE (no estado de São Paulo).
Em 2012, com o interesse do Governo do Estado em aumentar o número de vagas
em cursos de Engenharia no estado de São Paulo, o Câmpus de Rosana é contemplado
com o Curso de Engenharia de Energia, iniciando suas atividades em 2014 (Resolução
Unesp n. 14/2014).
Até 2018, o Câmpus de Rosana contará com mais de 360 alunos de graduação e
com previsão de alunos de pós-graduação em cursos lato e stricto sensu.
Desde sua implantação, a UNESP de Rosana desenvolve atividades de ensino,
pesquisa e extensão universitária, cumprindo com a premissa de indissociabilidade de uma
Universidade Pública, conforme estabelecido na Constituição de 1988.
Como estratégia de crescimento e fortalecimento do Câmpus, colaborando para a
projeção da UNESP, o Câmpus de Rosana estabeleceu como missão "promover o
desenvolvimento local e regional, por meio de ações nas áreas de ensino, pesquisa e
extensão, contribuindo para a gestão do uso dos recursos naturais e culturais, prezando
pela qualidade de vida." Para isso, a Comunidade Acadêmica do Câmpus de Rosana
estabeleceu como objetivo, ser um Câmpus Universitário de referência nacional e
internacional na geração e difusão de conhecimento e formação profissional.
5
CALENDARIO ESCOLAR – 1º SEMESTRE – 2014
Calendário Escolar para o 1º Semestre de 2014
1º SEMESTRE LETIVO – 2014
Veteranos e Ingressantes: 10/03/2014 a 15/07/2014
Período Letivo
1
Dias Letivos
100
PERÍODO LETIVO
- Início
10/03/2014
- Término
15/07/2014
- Período de Reposição de Aulas
16 a 19/07/2014
DIAS LETIVOS - Veteranos e Ingressantes
Fevereiro
Por mês
Março
19
Abril
23
18
Terça-feira
19
Quarta-feira
17
24
Quinta-feira
16
Junho
22
Sexta-feira
15
12
Sábado
Total
100
Paixão de Cristo - Sexta-feira Santa
19/04/2014
Atividades Suspensas
21/04/2014
Tiradentes
01/05/2014
Dia do Trabalho
02/05/2014
Atividades Suspensas
03/05/2014
Atividades Suspensas
19/06/2014
Corpus Christi
20/06/2014
Atividades Suspensas
21/06/2014
Atividades Suspensas
09/07/2014
Data Magna do Estado de São Paulo
100
PROGRAMAS DE ENSINO E HORÁRIOS PARA 1º SEMESTRE 2014 NO SISGRAD
- Oferecimento das disciplinas (Módulo Departamento)
- Programas de Ensino (Módulo Docente e Coordenador de Curso)
- Horários e Normas Curriculares (Módulo Coordenador de Curso)
4
15
Total
SUSPENSÃO DE ATIVIDADES ESCOLARES
18/04/2014
3
Por dias
da
semana
Segunda-feira
Maio
Julho
2
00
11/12/2013
20/12/2013
ALUNOS REGULARES
4.1 RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA EM DISCIPLINAS - (via internet <sistemas.rosana.unesp.br>)
- 1ª Etapa - Solicitação de Matrícula à Coordenadoria de Curso
19 a 21/01/2014
- 2ª Etapa - Aprovação de Matrículas pela Coordenadoria de Curso
20 a 24/01/2014
- 3ª Etapa - Adequação de Matrícula após aprovação da Coordenadoria de Curso
22 e 23/01/2014
- 4ª Etapa - Confirmação de Matrícula (o sistema não permitirá mais alterações na matrícula)
24 a 26/01/2014
- 5ª Etapa - Confirmação Automática das disciplinas no Histórico Escolar pela STAA
27/01/2014
4.2 BANCA ESPECIAL
- em disciplinas com duas reprovas consecutivas (via requerimento ao Diretor)
5
20 a 24/01/2014
VESTIBULANDOS
5.1 PROCESSO SELETIVO - VUNESP
- Exame da 1ª fase
17/11/2013
6
- Divulgação do resultado da 1ª fase
- Exames da 2ª fase
03/12/2013
15 e 16/12/2013
5.2 RESULTADOS
- Divulgação da lista geral de classificação
- Confirmação de interesse por vagas
27/01/2014
04 e 05/02/2014
5.3 MATRÍCULA DOS VESTIBULANDOS
- Divulgação da 1º lista de convocados
- Matrícula dos convocados (1ª Chamada) – das 9 às 18h
- Divulgação da 2ª lista de convocados
- Matrícula dos convocados (2ª Chamada) – das 9 às 18h
- Divulgação da 3ª lista de convocados
- Matrícula dos convocados (3ª Chamada) – das 9 às 18h
07/02/2014
11 e 12/02/2014
14/02/2014
18 e 19/02/2014
21/02/2014
25 e 26/02/2014
5.4 CONFIRMAÇÃO OBRIGATÓRIA DE MATRÍCULA
- Comparecimento obrigatório de todos os matriculados na STAA para confirmação de matrícula.
17 e 18/03/2014
O não comparecimento dos calouros na STAA, nos dias 17 e 18/03/2014, redundará na perda da vaga.
O prazo para aceitação de matrículas iniciais de candidatos da lista de espera não poderá exceder 27 dias letivos,
ou seja, 09/04/2014.
6
PROCESSO SELETIVO PARA BOLSAS DE EXTENSÃO
- Prazo Final para inscrição de bolsa BAAE I e Auxílio Aluguel
7
Até dia 10/03/2014
ALUNOS ESPECIAIS E OUVINTES (vagas remanescentes dos alunos regulares por disciplina)
Portadores de diploma de nível superior e Alunos regulares de Instituições de Ensino Superior
- Matrícula em até 3 (três) disciplinas oferecidas e sem pré-requisitos.
8
Solicitação de Aproveitamento de Estudos e Dispensa de Disciplinas
9
24 e 25/02/2014
SOLICITAÇÃO DE APROVEITAMENTO DE ESTUDOS e DISPENSA DE DISCIPLINAS
Até 04/04/2014
TRANCAMENTO DE MATRÍCULA
Prazo Final para trancamento de matrícula
07/04/2014
10 SUSPENSÃO DE MATRÍCULA
Suspensão de matrícula poderá ser solicitada a qualquer tempo, até o último dia do semestre letivo, devendo ser
requerida e justificada, cabendo ao Conselho Diretor, ouvido o Conselho de Curso, autorizar a suspensão.
11 AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL
Aplicação da Avaliação Institucional 2013
Conforme calendário da
CPA
12 AVALIAÇÃO DE CURSO
Aplicação da Avaliação de Curso
16/06 a 20/06
13 SEMANA DO TCC
Entrega final do Trabalho de Conclusão de Curso
09/06/2014
Apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso
30/06 a 05/07/2014
14 COLAÇÃO DE GRAU
Colação de Grau
28/03/2014
15 EVENTOS
- Recepção dos Calouros
- Aula Magna
- VII Semana do Turismo e II Dia do Egresso
- Dia Mundial da Energia
- Fórum de Extensão Universitária do Câmpus de Rosana
16 PRAZOS
10 a 13/03/2014
18/03/2014
28/05 a 31/05/2014
29/05/2014
12 e 13/06/2014
7
- Prazo final de entrega dos Programas de Ensino para a STAA - assinados pela
Coordenadoria de Curso e aprovados pelo Conselho de Curso.
- Prazo final para divulgação das notas finais e frequência pelos docentes no SisGrad
- Período de Recuperação de Notas e divulgação pelos docentes no SisGrad
- Prazo final de encaminhamento pelos docentes, à STAA, dos resultados finais de
aproveitamento e resumo das atividades didáticas lançados no SisGrad e assinados.
18/01/2014
20/07/2014
21 a 23/07/2014
31/07/2014
O não cumprimento dos prazos implicará na apuração de responsabilidades conforme normas a serem
estabelecidas pela Coordenadoria Executiva e Coordenadoria de Curso.
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RECURSOS HUMANOS
CORPO DOCENTE
Nome
Função
E-mail
Danielli Cristina Granado
Romero
Professor Assistente Doutor
[email protected]
Eduardo Romero de Oliveira
Professor Assistente Doutor
[email protected]
Fábio Luciano Violin
Professor Assistente
[email protected]
Fernando Protti Bueno
Professor Assistente
[email protected]
Francisco Barbosa do
Nascimento Filho
Professor Assistente
[email protected]
Guilherme Henrique Barros de
Professor Assistente Doutor
Souza
[email protected]
Ivanir Azevedo Delvizio
Professor Assistente Doutor
[email protected]
Patrícia Alves Ramiro
Professor Assistente Doutor
[email protected]
Renata Maria Ribeiro
Professor Assistente Doutor
[email protected]
Roberson da Rocha Buscioli
Professor Assistente
[email protected]
Rosângela Custodio Cortez
Thomaz
Professor Assistente Doutor
[email protected]
Savanna da Rosa Ramos
Professor Assistente
[email protected]
Vagner Sérgio Custódio
Professor Assistente Doutor
[email protected]
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SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS
Nome
Função
Seção/Área
Adriano Antonio de Castilho
Assistente Administrativo II
STAAd/RH
Adriano Aparecido da Cruz Silva
Assistente Administrativo I
STAAd/RH
Bibliotecário
STAA/Biblioteca
Bruno Cesar Seleguini Bertapelli
Assistente Técnico Administrativo I
STAAd/Área de Materiais
Carlos Eduardo de Souza Silva
Assistente Administrativo I
STAAd/Área de Contabilidade e
Finanças
Carlos Eduardo Pereira da Silva de Andrade
Assistente Administrativo II
STAAd/Comunicações e Serviços
Cynthia Janiele Caetano da Silva Moreno
Assist. Suporte Acadêmico I
STAA/Biblioteca
Assist. Informática II
STAAd/Área de Informática
Assist. Suporte Acadêmico I
Coordenadoria de Curso de
Turismo/Laboratórios
Assist. Administrativo II
STAAd/Área de Materiais
Contador
STAAd/Área de Contabilidade e
Finanças
Assistente Operacional I
STAAd/Área de Comunicações e
Serviços
Motorista
STAAd/Área de Comunicações e
Serviços
Fábio Rodrigo Hopka
Assistente Administrativo II
STAA/Área Técnica Acadêmica
Fagner José da Silva Oliveira
Assistente Administrativo II
STAA/Área de Graduação
Fernando de Sá Malucelli
Assistente Administrativo I
STAAd/Área de Materiais
Motorista
STAAd/Área de Comunicações e
Serviços
Assistente Administrativo II
STAA/Área de Graduação
Assistente Operacional I
STAAd/ Área de Comunicações e
Serviços
Assistente Administrativo II
STAA/ Área Técnica Acadêmica
Motorista
STAAd/ Área de Comunicações e
Serviços
Allan Christyan de Moura Dias
Dallan Augusto Toledo dos Reis
Éder Henrique de Oliveira
Edilaine do Nascimento Camilo
Edmilson Muller Gheno
Elizeu Januário de Santana
Fabio José da Silva
Gilnei Gutierrez Godoy
Glaciele Braz Marinheiro
Jaílton da Silva
Jeferson Shiguemi Mukuno
José Carlos da Silva
10
Julio Cesar Lisboa Coelho
Assist. Suporte Acadêmico I
STAA/Biblioteca
Julio Cesar Toledo de Carvalho
Assist. Suporte Acadêmico I
STAA/Biblioteca
Luis Gustavo Dias Flauzino
Assistente Administrativo II
Coordenadoria de Curso de
Turismo/Secretaria
Marco Antonio Galindo Cruz
Assistente de Informática II
STAAd/Área de Informática
Maria José Vasconcelos Pereira
Assistente Administrativo II
STAA/Área de Graduação
Nielson Teixeira de Oliveira
Assistente Administrativo II
STAAd/ Área de Comunicações e
Serviços
Nilson Wagner Leone
Assist. Suporte Acadêmico I
Coordenadoria de Curso de
Turismo/Laboratórios
Auxiliar de Campo
Coordenadoria de Curso de
Turismo/Apoio
Silvanira Bispo da Cruz
Assistente Administrativo II
STAAd/Área de Materiais
Silvia Aparecida Silva Pinho
Assistente Administrativo II
Coordenadoria Executiva/Secretaria
Analista de Informática I
STAAd/Área de Informática
Assistente Administrativo I
STAA/ Área Técnica Acadêmica
Rodrigo Nunes Sampaio Ribeiro
Tiago Garcia Barbedo
Valdir Luiz da Graça
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INFORMAÇÕES ACADÊMICAS
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS PELA SEÇÃO TÉCNICA DE APOIO ACADÊMICO STAA
Serão expedidos aos alunos com isenção de taxas, mediante solicitação dos
interessados uma via dos seguintes documentos:
− Atestado de Matrícula;
− Histórico Escolar;
− Atestado de Frequência;
− Certificados de cursos de extensão universitária;
− Identidade Estudantil;
Obs. 1: A partir da 2ª via será cobrada uma taxa.
Obs. 2: A expedição dos documentos será feita num prazo mínimo de 03 dias
CONFIRMAÇÃO DE MATRÍCULA (ALUNOS INGRESSANTES)
Nas datas previamente determinadas e divulgadas, os alunos ingressantes
deverão comparecer, obrigatoriamente, à Seção Técnica de Apoio Acadêmico para assinar
a lista de confirmação de matrícula. O não comparecimento implicará no cancelamento da
mesma.
RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA (ALUNOS VETERANOS)
Conforme estabelece o calendário escolar, todo aluno deverá renovar sua
matrícula semestralmente. O não comparecimento implicará no seu cancelamento.
TRANCAMENTO DE MATRÍCULA EM DISCIPLINAS
O trancamento de matrícula pode ser concedido, em uma ou mais disciplinas,
apenas uma vez para cada disciplina, dentro do prazo estabelecido no calendário escolar,
desde que o aluno permaneça matriculado em pelo menos três disciplinas. Não será
concedido o trancamento de matrícula no primeiro período letivo.
SUSPENSÃO DE MATRÍCULA
A suspensão de matrícula pode ser concedida, uma única vez, pelo prazo de um
ano, prorrogável por mais um, a juízo do Conselho de Curso, sem que este prazo seja
computado na integralização do Curso. Não é permitida nos dois primeiros períodos letivos
(1º Ano).
Obs.: A suspensão é válida para o ano em que é requerida, devendo o aluno proceder a
renovação de sua matrícula no ano seguinte, em data estabelecida pelo calendário escolar.
CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
O aluno terá sua matrícula cancelada quando:
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a) não tiver mais possibilidade de integralizar o currículo no prazo máximo estabelecido
pelo CFE;
b) solicitar por escrito;
c) for caracterizado abandono de curso nas seguintes situações:
− não confirmação da matrícula, no caso dos alunos ingressantes;
− não comparecimento aos primeiros vinte dias letivos consecutivos, sem justificativa aceita
pelo Conselho de Curso, no caso dos alunos ingressantes;
− não renovação de matrícula nos prazos fixados pelo calendário escolar.
AVALIAÇÃO
Deverá ser feita em cada disciplina, em função da frequência e do rendimento
escolar. A avaliação do rendimento será expressa mediante notas graduadas de zero a dez
com aproximação de décimos. A avaliação é parte integrante do processo de
aprendizagem; o docente é responsável por elaborar o modelo de avaliação, inserir e
informar ao discente no Plano de Ensino da disciplina.
REGIME DE RECUPERAÇÃO
Ao aluno reprovado por nota será concedida a oportunidade de recuperação ao
final do semestre de acordo com o Calendário Escolar. O benefício aplica-se ao aluno
reprovado em disciplina desde que tenha obtido nota final de aproveitamento entre 3,0 e
4,9 e frequência mínima de 70%.
REPROVAÇÃO
Ficará reprovado na disciplina o aluno que tiver frequência inferior a 70% das
atividades escolares programadas e/ou nota inferior a 5,0 (cinco).
RENDIMENTO E CONTROLE DE FREQUÊNCIA
A frequência dos alunos será registrada por hora/aula obedecendo aos horários
oficiais da Unidade.
As faltas coletivas dos alunos serão consideradas como aulas efetivamente
ministradas pelo professor responsável pela disciplina, vedada a reposição do programa.
As notas e frequência dos alunos deverão ser registradas pelos docentes
responsáveis pelas disciplinas no SISGRAD (Sistema de Graduação), obedecendo ao
prazo estabelecido no Calendário Escolar da Unidade.
Não há abono de faltas, qualquer que tenha sido a razão do não comparecimento
do aluno.
REGIME DE EXERCÍCIOS DOMICILIARES
Poderá ser requerido por:
− Alunos merecedores de tratamento excepcional, portadores de afecções congênitas ou
adquiridas, doença infecciosas, traumatismos ou outras condições mórbidas,
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determinando distúrbios agudo ou agudizados, caracterizados por incapacidade física
relativa, incompatível com a frequência aos trabalhos escolares;
− Alunas em estado de gravidez, a partir do 8º mês de gestação, durante três meses.
O aluno fica obrigado a repor as atividades na forma estabelecida pelos docentes
responsáveis pelas disciplinas em que estiver matriculado.
O pedido deve ser protocolado em, no máximo, 05 (cinco) dias úteis, contados a
partir da data do início do período solicitado, acompanhado de atestado médico com o
número do CRM, o CID e a assinatura do médico, bem como o período de afastamento. O
período mínimo de afastamento, para que se caracterize o Regime é de 15 (quinze) dias
corridos.
BANCA ESPECIAL
A avaliação por Banca Especial será assegurada ao aluno reprovado duas vezes
numa mesma disciplina pelo mesmo professor. A avaliação por Banca Especial será
requerida ao Coordenador Executivo no ato da matrícula. O benefício da Banca não se
aplica aos alunos reprovados por faltas.
ALUNOS ESPECIAIS E OUVINTES
Alunos Especiais: só poderão ser matriculados como alunos especiais, em
disciplinas isoladas dos cursos de graduação, portadores de diploma universitário, alunos
regulares dos diferentes cursos da UNESP, ou de outras instituições, sendo no máximo 03
(três) disciplinas por período letivo, observadas as exigências estabelecidas para os alunos
regulares, quais sejam: frequência e aproveitamento.
Alunos Ouvintes: só poderão ser matriculados como alunos ouvintes, em
disciplinas isoladas dos cursos de graduação, aqueles que comprovarem a conclusão do
segundo grau ou equivalente, alunos regulares de diferentes cursos de graduação ou
portadores de diploma de nível superior, observadas as exigências disciplinares e de
frequência, mas não as de verificação de aproveitamento, fazendo jus a atestados de
frequência, quando cumpridos os mínimos estabelecidos para os alunos regulares.
APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
O aproveitamento de estudos consiste na dispensa do cumprimento de atividades
escolares do currículo do curso, tendo em vista estudos anteriormente realizados pelos
alunos.
Procede-se ao aproveitamento de estudos nos casos de: transferência de alunos;
matrícula de alunos portadores de diploma de curso superior que ingressem em novos
cursos, ou mesmo de alunos que tenham ingressado por vestibular e pretendam o
aproveitamento de estudos realizados em cursos que ficaram inconclusos.
Para solicitar o aproveitamento de estudos, o aluno deverá apresentar o histórico
escolar e o plano da disciplina já cursada, conforme prazo estabelecido pelo Calendário
Escolar.
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REPRESENTAÇÃO DISCENTE
Os alunos regulares terão representação nos órgãos colegiados: Conselho Diretor
e Conselho de Curso, desde que eleitos ou indicados por órgãos colegiados de estudantes
legitimados.
BOLSAS E AUXÍLIOS
BOLSAS E AUXÍLIOS DO PROGRAMA UNESP DE APOIO AO ESTUDANTE
A UNESP mantém o Projeto de Bolsas e Auxílios, coordenado pela Pró-Reitoria de
Extensão Universitária - PROEX, por intermédio do Programa UNESP de Apoio ao
Estudante, visando contribuir para o aprimoramento e a permanência do estudante de
graduação na UNESP, possibilitando-lhe melhor desempenho nas atividades acadêmicas
e, consequentemente, melhor qualificação profissional. Em cada Unidade Universitária, o
desenvolvimento do Projeto é de responsabilidade da Comissão Permanente de
Extensão Universitária (CPEU).
As normas do Projeto de Bolsas e Auxílios estão estabelecidas na Resolução
UNESP n. 37/08, compreendendo três modalidades de bolsas e duas de auxílios:
1.1 Bolsa de Apoio Acadêmico e Extensão I
Esta bolsa destina-se ao aluno de comprovada carência socioeconômica, que
desenvolva Plano de Atividades, definido com o professor responsável, de conformidade
com sua área de formação e articulado com o Projeto Pedagógico do Curso, sob a
orientação de um docente, com carga horária semanal de, no mínimo, 05 e, no máximo, 10
horas, de acordo com as especificidades de cada curso. O plano de atividades, além de
estar articulado com o Projeto Pedagógico do curso, de conformidade a necessidade dos
alunos, poderá contemplar três modalidades de atividades: (1) a iniciação à pesquisa,
visando à introdução dos alunos na metodologia e procedimentos da pesquisa científica e
no desenvolvimento de projeto de investigação; (2) a complementação de estudos, visando
à ampliação de atividades curriculares, de modo a abranger modalidades e hábitos de
estudos e orientação para leitura no interior das diversas disciplinas; (3) outras atividades
pertinentes ao curso.
A Bolsa de Apoio ao Estudante pode ser concedida por 12 meses, para os alunos
veteranos, e por 11 meses, para os ingressantes, devendo o candidato à renovação
concorrer à reclassificação no processo anual de seleção.
1.2. Bolsa de Apoio Acadêmico e Extensão II
Esta modalidade de bolsa destina-se a incentivar o aluno que atua em programas,
projetos ou atividades de extensão das Unidades Universitárias ou da Universidade,
aprovados pelas instâncias competentes, com carga horária semanal de, no mínimo, 10 e,
no máximo, 15 horas.
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1.3. Bolsa de Apoio Acadêmico e Extensão III
Destinada a incentivar o aluno que atua em programa, projeto ou atividade de
caráter técnico-acadêmico, tais como, o desenvolvimento da monitoria, o apoio na área de
informática e outros, de interesse da Universidade, não incluídos nas demais modalidades
de bolsas, com carga horária semanal de, no mínimo, 10 e, no máximo, 15 horas. Esta
modalidade de bolsa está condicionada à aprovação no Conselho do Curso e Conselho
Diretor.
1.4. Auxílio Estágio
O “auxílio estágio” destina-se ao aluno que desenvolve Estágio Curricular
Obrigatório, não remunerado, exigido pelo currículo do curso de graduação, de
conformidade com as seguintes condições:
I. necessidade de cumprir as atividades do estágio curricular obrigatório em outra
localidade, fora do seu domicílio familiar e da Unidade Universitária de origem, acarretandolhe despesas com deslocamento e/ou mudança de residência;
II. comprovação de não ter condições de arcar com as despesas inerentes ao
deslocamento para fins de realização do estágio;
III. estágio não remunerado, com uma carga horária mínima mensal de 60 horas.
O período de concessão do Auxílio Estágio é variável, de acordo com as
necessidades previstas no Regulamento de cada curso.
1.5. Auxílio de Aprimoramento
Esta modalidade de “auxílio” é destinada ao aluno, que em instituições não
pertencentes à UNESP, expuser trabalho em evento científico ou desenvolver atividade de
aprimoramento acadêmico e de complementação a sua formação, com duração inferior a
40 horas dentro de um mesmo mês, atividades essas não previstas como obrigatórias na
estrutura curricular do curso de graduação.
O Auxílio de Aprimoramento tem por objetivo cobrir parcial ou integralmente
despesas com inscrição em evento ou curso, alimentação, hospedagem e transporte do
participante, não podendo ser ressarcidas despesas realizadas anteriormente à
apresentação da solicitação do benefício.
1.6. Auxílio Aluguel
Destinado ao aluno que se enquadre em condições de necessidades sócioeconômicas e que não estiver ocupando vaga nas moradias estudantis da UNESP;
1.7. Subsídio Alimentação
Destinado ao aluno que se enquadre em condições de necessidades sócioeconômicas, classificado para receber a Bolsa de Apoio Acadêmico e Extensão I ou o
Auxílio Aluguel.
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BOLSAS DE AGÊNCIAS DE FOMENTO
2.1. A Bolsa de Iniciação Científica da FAPESP
Destina-se a alunos de graduação, em Instituições de Ensino Superior do Estado,
para desenvolvimento de pesquisa científica ou tecnológica, sob a direção de um orientador
com título de doutor ou qualificação equivalente. A bolsa deve ser proposta pelo orientador,
a quem cabe a responsabilidade pelo projeto de pesquisa, e solicitada diretamente à
FAPESP, em qualquer época do ano, sendo o prazo para análise da solicitação de cerca
de 75 dias. É concedida, em circunstâncias normais, pelo período de um ano, não devendo
ultrapassar a data do término do último semestre letivo do curso de graduação do bolsista.
A bolsa será renovável após a análise do desempenho do bolsista e de seu histórico escolar
atualizado.
2.2. Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica do CNPq (PIBIC)
O PIBIC é voltado para o aluno de graduação e centrado na iniciação científica de
novos talentos em todas as áreas do conhecimento. É administrado diretamente pelas
instituições de ensino superior do país e, na UNESP, pela Pró-Reitoria de Pesquisa
(PROPe). Assim, um comitê local é responsável pelo estabelecimento de critérios para a
seleção e avaliação dos bolsistas, orientadores e projetos e sua atuação constitui um ponto
essencial para o bom funcionamento do Programa na Instituição.
O orientador deverá apresentar experiência compatível com a função e possuir o
título de Doutor ou equivalente, aceitando-se, excepcionalmente, mestres com produção
científica, tecnológica ou artístico-cultural nos últimos 5 (cinco) anos, divulgada nos
principais veículos de comunicação da área.
A Bolsa é concedida por um período de doze meses, admitindo-se até duas
renovações, desde que o bolsista apresente bom desempenho no seu plano de trabalho e
bom rendimento acadêmico. Nesse sentido, os alunos que desejam ser bolsistas devem
ser orientados para planejarem seu ingresso no Programa nos últimos três anos da sua
graduação, visando a continuidade de sua formação na pós-graduação.
Destaque-se que o projeto deve ser institucional, de preferência de grupos de
pesquisa, e de longo prazo, aprovado pelo Conselho de Ensino e Pesquisa ou órgão
semelhante da instituição. Não pode ser um projeto do aluno.
INTERCÂMBIO
A UNESP possui convênios com renomadas universidades estrangeiras para
desenvolvimento de projetos de pesquisa conjuntos e atividades de intercâmbio docente e
discente, na graduação e na pós-graduação.
Dentre os objetivos do processo de internacionalização, o intercâmbio de alunos é
uma forma de promover a mobilidade acadêmica para a difusão do conhecimento e a
absorção de vivências profissionais e culturais. Mais em www.unesp.br/arex.
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REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DISCENTE
(Regimento Geral da Unesp)
Artigo 161 - Constituem infrações disciplinares do corpo discente:
I - inutilizar, alterar ou fazer qualquer inscrição em editais ou avisos afixados pela
administração;
II - fazer inscrições em próprios da Universidade ou nos objetos de propriedade da Unesp
e afixar cartazes fora dos locais a eles destinados;
III - retirar, sem prévia permissão da autoridade competente, objeto ou documento
existente em qualquer dependência da Unesp;
IV - praticar ato atentatório à integridade física e moral de pessoas ou aos bons costumes;
V - praticar jogos de azar;
VI - guardar, transportar e utilizar arma ou substância que cause qualquer tipo de
dependência;
VII - perturbar os trabalhos escolares, as atividades científicas ou o bom funcionamento
da administração;
VIII - promover manifestações e propaganda de caráter político-partidário, racial ou
religioso, bem como incitar, promover ou apoiar ausência coletiva aos trabalhos escolares
a qualquer pretexto;
IX - desobedecer aos preceitos regulamentares do Estado, do Regimento Geral, dos
Regimentos das unidades universitárias e de outras normas fixadas por autoridade
competente;
X - desacatar membro da comunidade universitária;
XI - praticar atos que atentem contra o patrimônio científico, cultural e material da Unesp.
Artigo 162 - As penas disciplinares aplicáveis aos membros do corpo discente são:
I - advertência verbal;
II - repreensão;
III - suspensão;
IV - desligamento.
Artigo 163 - A competência para aplicação das penas disciplinares impostas ao corpo
discente será:
I - do Chefe de Departamento, nos casos de advertência verbal;
II - do Diretor, nos casos de repreensão e de suspensão;
III - do Reitor, nos casos de desligamento.
§ 1º - Só serão consideradas, para efeito de aplicação das penas disciplinares, as faltas
cometidas intracampus.
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§ 2º - Da pena disciplinar aplicável caberá recurso ao órgão colegiado superior competente
no prazo de 10 (dez) dias da ciência do interessado ou de publicação da decisão.
Artigo 163A - O registro da sanção aplicada a discente não constará no histórico escolar.
Parágrafo único - Será cancelado do prontuário do aluno o registro das sanções previstas
nos incisos I e II do artigo 162 se, no prazo de um ano da aplicação, o discente não incorrer
em reincidência.
TROTE
Sobre esse procedimento, já em desuso na maioria das universidades brasileiras,
o Reitor da UNESP, por intermédio da Portaria UNESP n. 86/99, baixou normas proibindo
ações que possam causar constrangimento de ordem física, psíquica e/ou moral aos alunos
ingressantes.
Determina a referida Portaria que cada Unidade Universitária da UNESP deve
definir diretrizes e organizar atividades de recepção ao aluno ingressante, visando sua
integração com a comunidade universitária, assim o Câmpus de Rosana instituiu a
Comissão de Recepção aos Alunos Ingressantes – 2014 através da Portaria CE n. 01/2014.
À Direção do Câmpus compete dar ciência a comunidade acadêmica das diretrizes
estabelecidas em sua Unidade, para recepção dos alunos ingressantes e adotar
providências junto às autoridades competentes, nos casos em que for verificado o não
cumprimento da Portaria UNESP n. 86/99, mesmo que as ações que a infrinjam sejam
cometidas fora das dependências do Câmpus.
Todo e qualquer ato desrespeitoso, desde que denunciado, será objeto de
sindicância e de eventual punição, devendo ser acionada a Ouvidoria do Câmpus através
do e-mail [email protected] ou pelo telefone (18) 3284-9228.
LOCALIZAÇÃO
O Município de Rosana situa-se no extremo oeste do Estado de São Paulo, no
Pontal do Paranapanema, com altitude média de 236 m. Rosana tornou-se Município em
1993, englobando uma área de 738,80 km² e uma população de 19.691 habitantes (IBGE,
2010). Situa-se na Região Administrativa de Presidente Prudente, estando distante da
capital do Estado em 780 km. Localiza-se entre quatro importantes cidades brasileiras:
Presidente Prudente-SP, Dourados-MS, Londrina- PR e Maringá-PR.
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Distância das cidades mais próximas
Outras Cidades
Batayporã/MS
62 km
Bauru/SP
490 km
Diamante do Norte/PR
28 km
Campinas/SP
649 km
Euclides da Cunha Paulista/SP
55 km
Campo Grande/MS
340 km
Itaúna do Sul/PR
38 km
Dourados/MS
260 km
Maringá/PR
200 km
Londrina/PR
270 km
Nova Andradina/MS
75 km
Santos/SP
850 km
Nova Londrina/PR
67 km
São José do Rio Preto
490 km
Presidente Prudente/SP
200 km
São Paulo/SP
780 km
Teodoro Sampaio
100 km
Sorocaba/SP
700 km
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TELEFONES ÚTEIS
(Código de área 18)
Banco Santander
3284-9000
Banco do Brasil
3284-1429
Banco Bradesco
3284-5313
Bombeiros
193
Cartório Registro Civil
3284-1740
Centro de Saúde de Primavera
3284-1707
CESP Geral
3284-1211
Conselho Tutelar
3284-1489
Correios
3284-1511
Defesa Civil
199
Delegacia de Polícia de Primavera
3284-1101
Empresa de Transporte Andorinha
3284-1221
Empresa de Transporte Expresso Maringá
3284-1801
Elektro
3284-1544
Farmácias
3284-1947 / 3765 / 5598 / 1706 / 1236
Hospital de Primavera
3284-1313 / 1415 / 1616
Hotel Arco Iris
3284-4939 / 8124 3724
Hotel e Pousada Leão
3284-1361 / 1451 / 4801
Hotel e Pousada do Dourado
3284-1678
Hotel Renascer
3284-1794
Hotel Pousada Bela Manhã
3284-1963 / 8127 3903
Pousada dos Viajantes
3284-4780
Imobiliária IBR
3284-1674 / 8118 2250
Imobiliária Porthal
3284-3842
Imobiliária Nascimento
3284-1385
Polícia Civil
147
Polícia Militar
190
Pronto Socorro
192
Prefeitura Municipal de Rosana
3288-8200
Prefeitura Municipal de Rosana – Primavera
3284-3218
SABESP Primavera
3284-1046
Secretaria da Educação
3284-1244
Secretaria de Assistência Social
3284-1112
Táxi
3284-5001 / 4085 / 4842 / 5030
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Coordenadoria de Curso - Secretarias
3284-9205 / 9256
STAA - Área de Graduação
3284-9218 / 9223 / 9270
STAA - Área Técnica Acadêmica
3284-9217 / 9216 / 9272
LINKS
UNESP – Câmpus Experimental de Rosana
http://www.rosana.unesp.br
SISGRAD
http://sistemas.rosana.unesp.br
Biblioteca
http://www.rosana.unesp.br/#!/biblioteca/
Rede sem fio
http://www.rosana.unesp.br/#!/informatica/rede-sem-fio4757/
Ouvidoria
www.rosana.unesp.br/#!/ouvidoria
[email protected]
UNESP – UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
“JÚLIO DE MESQUITA FILHO”
Câmpus Experimental de Rosana
Avenida dos Barrageiros, n° 1881
Primavera – Rosana-SP CEP: 19274-000
Telefone: (18) 3284-9200 Fax: (18) 3284-9229