Fundo Amazônia - Ministério do Meio Ambiente
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Fundo Amazônia - Ministério do Meio Ambiente
Fundo Amazônia Conteúdo Introdução ............................................................................................................................................... 1 2 A dinâmica do desmatamento no Brasil .............................................................................................. 2 3 Objetivos do Fundo Amazônia .................................................................................................... 4 4 Estimativa da redução das emissões oriundas do desmatamento ............................................. 5 4.1 Dados do desmatamento na Amazônia Legal brasileira ......................................................... 5 4.2 Método de cálculo da redução de emissões a partir do desmatamento ............................... 8 4.3 Validação ................................................................................................................................. 9 4.4 Comitê Técnico do Fundo Amazônia....................................................................................... 9 5 Captação de recursos .................................................................................................................. 9 5.1 Doadores ............................................................................................................................... 10 5.2 Mecanismo de captação de recursos .................................................................................... 10 5.3 Estimativas e perspectivas de captação de recursos ............................................................ 10 6 Governança do Fundo ............................................................................................................... 11 6.1 Comitê Orientador ................................................................................................................ 11 6.2 Comitê Técnico ...................................................................................................................... 12 6.3 Gestor do Fundo – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social ..................... 12 6.4 Auditoria Independente ........................................................................................................ 13 7 Gestão Operacional ................................................................................................................... 13 7.1 Captação de Recursos ........................................................................................................... 13 7.2 Apoio a projetos .................................................................................................................... 14 7.3 Gestão financeira .................................................................................................................. 16 8 9 Relatórios e auditoria ................................................................................................................ 16 8.1 Relatórios e demonstrativos de resultados .......................................................................... 16 8.2 Auditoria externa .................................................................................................................. 17 Resultados esperados ............................................................................................................... 18 Fundo Amazônia - Documento de Projeto Pág. 1/31 Introdução O Fundo Amazônia é uma iniciativa brasileira de contribuição para a redução de emissões resultantes do desmatamento e da degradação das florestas. O principal objetivo do Fundo Amazônia é captar recursos para serem utilizados em projetos de combate ao desmatamento e de promoção da conservação e uso sustentável no bioma amazônico. Adicionalmente, até o montante de 20% do Fundo Amazônia poderá apoiar o desenvolvimento de sistemas de controle e monitoramento de florestas em outros biomas brasileiros e outros países tropicais. O mecanismo de captação de recursos do Fundo Amazônia é baseado nos resultados obtidos na redução das emissões oriundas do desmatamento na Amazônia brasileira. Os dados e métodos de cálculo das reduções nas taxas de desmatamento e das emissões evitadas são atestados por um comitê científico. Por meio de recursos captados com base nas reduções reais das emissões oriundas do desmatamento obtidas nos últimos anos, em comparação com o período de 1996 a 2005, o Fundo Amazônia deverá apoiar fortemente o alcance da meta de reduzir em 70% o desmatamento no Brasil até 2017. A filosofia do Fundo Amazônia baseia-se em proposta brasileira apresentada na 12ª Conferência das Partes (COP) da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC), realizada em Nairóbi, no Quênia, em 2006. O Fundo Amazônia é um fundo privado gerido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) de acordo com diretrizes e critérios estabelecidos por um Comitê Orientador, composto por representantes dos governos federal e estaduais, ONGs, movimentos sociais, povos indígenas, cientistas e empresas. Para o período de 2008 a 2011, aproximadamente US$ 500 milhões serão aplicados pelo Governo Federal em iniciativas para reduzir o desmatamento e promover a conservação na Amazônia. Entretanto, à medida que se reduzem os índices de desmatamento, os esforços para continuar obtendo reduções sucessivas tornam-se mais onerosos e demandam medidas mais fortes e criativas. O Fundo Amazônia é um instrumento fundamental para apoiar as metas do Plano Nacional de Mudança do Clima, em especial a redução sustentada das taxas de desmatamento e a interrupção da perda de cobertura florestal até 2015. O presente documento explica a filosofia do Fundo Amazônia, incluindo: a dinâmica do desmatamento no Brasil, os objetivos do Fundo e seus vínculos com as políticas públicas, a governança do Fundo, os dispositivos de informação e auditoria e, finalmente, os critérios e prioridades para os projetos a serem apoiados pelo Fundo. Fundo Amazônia 2 A dinâmica do desmatamento no Brasil Antecedentes As emissões oriundas do desmatamento nos países em desenvolvimento representam cerca de 10% das emissões globais de gases de efeito estufa. As florestas tropicais do mundo ainda armazenam 100 milhões de toneladas de carbono. A manutenção do estoque de carbono é um serviço ambiental reconhecido e os países que possuem florestas tropicais deveriam receber incentivos financeiros para sua conservação e uso sustentável. O Brasil, o país mais industrializado na América Latina, está entre os dez maiores emissores de gases efeito estufa do mundo. Aproximadamente metade dessas emissões resulta do desmatamento, principalmente na Amazônia Legal brasileira, conseqüência de um modelo de desenvolvimento que precisa ser revisado profundamente. A lógica do desmatamento é essencialmente econômica. A conversão de florestas ocorre para permitir a realização de atividades agrícolas, pecuárias ou outras que, na lógica do produtor, são mais rentáveis do que o uso sustentável da floresta. A pecuária extensiva de baixa produtividade tem sido a principal causa do desmatamento na Amazônia. Cerca de 70% da área desmatada são destinados para a pecuária, com 65 milhões de cabeças de gado, ou 36% do rebanho brasileiro. Na última década, o cultivo de soja tornou-se um dos principais vetores econômicos da expansão da fronteira agrícola na Amazônia brasileira. Entre 1990 e 2004, a produção de soja na Amazônia cresceu de 3 para 16 milhões toneladas/ano e a área plantada aumentou de 16.000 para 60.000 km2. Ao contrário das opiniões correntes, quando se discutem os custos e benefícios de ações para a mitigação das mudanças climáticas no Brasil, a reversão da dinâmica do desenvolvimento na Amazônia brasileira para um modelo de desenvolvimento mais sustentável é um desafio tão complexo e oneroso quanto é, para os países desenvolvidos, a mudança de paradigma de desenvolvimento baseados no consumo intensivo de energia fóssil. É com essa compreensão que o Brasil considera que a comunidade internacional deveria ter um papel fundamental, adicional aos esforços nacionais próprios, na transformação do modelo de desenvolvimento da região. Plano de Ação para a Prevenção e Combate ao Desmatamento na Amazônia PPCDAM O Presidente da República decretou, em julho de 2003, a criação do Grupo de Trabalho Interministerial Permanente, com a finalidade de propor medidas para a redução dos índices de desmatamento na Amazônia. Coordenado pela Casa Civil da Presidência da República e composto por 13 ministérios, o GT elaborou o Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAM), lançado em 15 de março de 2004, estruturado em 3 eixos temáticos: 1) Ordenamento Fundiário e Territorial, 2) Monitoramento e Controle, e 3) Fomento a Atividades Produtivas Sustentáveis. Pág. 2/25 Fundo Amazônia Entre 2004 e 2008, os principais avanços obtidos pelo Plano de Ação são: a) Homologação de 10 milhões ha de Terras Indígenas; b) Criação de cerca de 3,9 milhões de ha de Projetos de Assentamentos Sustentáveis (assentamentos extrativistas, projetos de desenvolvimento sustentável e assentamentos florestais); c) Criação de 25 milhões de hectares de áreas protegidas federais e outros 25 milhões de áreas protegidas estaduais; d) 1,3 milhões de m3 de toras ilegais apreendidos; e) Mais de 700 pessoas presas em ações contra corrupção, relacionadas ao desmatamento e à degradação florestal; f) Cancelamento de mais de 66 mil documentos e demandas falsas de posse da terra; g) Planejamento do Zoneamento Ecológico Econômico - ZEE da região da rodovia BR-163, no estado do Pará; h) Implementação do Sistema de Detecção do Desmatamento em Tempo Real (DETER/INPE/MCT); i) Aumento das áreas florestais certificadas pelo FSC (Forest Stewardship Council) de 300 mil para 3 milhões de hectares; j) Estabelecimento de base legal para a gestão de florestas públicas e as concessões privadas, por meio da Lei de Gestão de Florestas Públicas (Lei Nº 11.284/2006); k) Criação do Serviço Florestal Brasileiro, responsável pelo planejamento e monitoramento das florestas públicas, inclusive a gestão de contratos de concessão florestal; l) Criação do primeiro Distrito Florestal Sustentável brasileiro, localizado na área de influência da BR-163, com cerca de 19 milhões de ha, onde as políticas dos governos federal, estaduais e municipais são coordenadas para promover o manejo florestal sustentável; e m) Fortalecimento das capacidades para o manejo florestal sustentável e o extrativismo, por meio do Centro Nacional de Apoio ao Manejo Florestal - CENAFLOR, do Serviço Florestal Brasileiro. Amazônia brasileira - Taxas Anuais de Desmatamento 35000 30000 Área (Km2) 25000 20000 15000 10000 5000 0 Ano Figura 1: Taxas de desmatamento, resultado do Projeto de Monitoramento Florestal por Satélite da Amazônia Brasileira PRODES. Pág. 3/25 Fundo Amazônia Plano Amazônia Sustentável O Plano Amazônia Sustentável - PAS compreende um conjunto de objetivos e diretrizes estratégicas, elaborados a partir de um diagnóstico atualizado da Amazônia contemporânea e de seus desafios. O Plano oferece estratégias de desenvolvimento econômico com sustentabilidade ambiental e inclusão social. Os princípios metodológicos do desenvolvimento do PAS fundamentaram-se na participação dos diversos setores da sociedade regional e nacional em um processo para promover a produção sustentável na região amazônica. O Plano reconhece a importância da tecnologia avançada, da implantação de um novo padrão de financiamento, da gestão ambiental e dos instrumentos de ordenamento territorial, assim como da inclusão social e cidadania. O Plano Amazônia Sustentável agrupa suas estratégias em 4 eixos temáticos: Ordenamento Territorial e Gestão Ambiental; Produção Sustentável com Inovação e Competitividade; Infra-estrutura para o Desenvolvimento; e Inclusão Social e Cidadania. 3 Objetivos do Fundo Amazônia O principal objetivo do Fundo Amazônia é combater o desmatamento e promover a conservação e o uso sustentável no bioma amazônico. Adicionalmente, o Fundo Amazônia promoverá a implementação de sistemas de monitoramento e controle do desmatamento em outros biomas brasileiros e em outros países tropicais. O Fundo contribuirá para o alcance das metas do Plano Nacional sobre Mudanças do Clima, em especial a meta 4: redução de 40% da taxa de desmatamento no período 2006 – 2009, em comparação com a taxa média de desmatamento no período 1996 – 2005, e redução de 30% nos dois quadriênios seguintes. Articulação entre as áreas de apoio do Fundo Amazônia e as políticas públicas PAS e PPCDAM As principais políticas e estratégias governamentais relacionadas à redução do desmatamento assentam-se no PPCDAM e nos planos e ações desenvolvidas pelos estados da Amazônia, conforme preconizado no Plano Amazônia Sustentável. As estratégias de financiamento dos projetos submetidos ao Fundo Amazônia deverão observar as áreas temáticas determinadas pelo Decreto presidencial nº 6.257/2008. Além disso, os projetos deverão articular-se às estratégias do PPCDAM e aos objetivos do PAS, conforme apresentado na figura abaixo: Pág. 4/25 Fundo Amazônia Figura 2: Esquema de articulação entre as áreas do Fundo Amazônia, o Plano de Ação para a Prevenção e Combate ao Desmatamento na Amazônia Legal - PPCDAM e o Plano Amazônia Sustentável - PAS 4 Estimativa da redução das emissões oriundas do desmatamento A estimativa da redução do desmatamento utilizará um método de cálculo simples, de fácil compreensão e verificação. A estimativa da redução das emissões de carbono é função de (1) taxa de desmatamento aferida anualmente pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE, (2) taxa média histórica de desmatamento, e (3) estimativas de Carbono contido na biomassa florestal, obtidas pelo Serviço Florestal Brasileiro. A validação desses cálculos será realizada, anualmente, pelo Comitê Técnico do Fundo Amazônia, composto por especialistas de alto nível e reconhecimento no meio cientifico e tecnológico, nomeados pelo Ministro do Meio Ambiente a partir de indicações do Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas1. De modo a facilitar sua compreensão, o método preza pela simplicidade e precaução. Nesse sentido, as estimativas serão conservadoras, de modo a assegurar que os valores de redução das emissões nunca sejam sobreestimados. 4.1 Dados do desmatamento na Amazônia Legal brasileira Um altamente eficiente sistema de monitoramento da cobertura florestal da Amazônia brasileira tem sido implementado pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais – INPE desde 1988, produzindo estimativas anuais das taxas de desmatamento para a região. O Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas foi instituído pelo Decreto nº 3.515/2000, visando a conscientizar e mobilizar a sociedade para a discussão e tomada de posição sobre os problemas decorrentes da mudança do clima por gases de efeito estufa, e é composto por Ministros de Estado e representantes da sociedade civil, com notório conhecimento sobre mudanças climáticas (http://www.forumclima.org.br). 1 Pág. 5/25 Fundo Amazônia Desde 2002, essas estimativas passaram a ser obtidas por sistema de classificação digital de imagens, seguindo a Metodologia2 PRODES3, característica que o tornou mais confiável e reconhecido. Sua principal vantagem está na precisão do georeferenciamento dos polígonos de desmatamento, de forma a produzir um banco de dados geográfico multitemporal. A metodologia de cálculo do PRODES é feita a partir dos incrementos de desmatamento identificados em cada imagem. As taxas são calculadas anualmente, para os períodos que vão de 1º de agosto a 31 de julho. Desta forma, as taxas de referência de 2007, por exemplo, envolvem os desmatamentos identificados de 1º de agosto de 2006 a 31 de julho de 2007. Por sua confiabilidade em apresentar os dados de desmatamento anuais, o PRODES constituirá o sistema utilizado para fornecer a estimativa do desmatamento para o Fundo Amazônia. Taxa de desmatamento As Taxas de Desmatamento anuais (TD) a serem empregadas no cálculo das reduções de emissões empregadas serão confrontadas, anualmente, com a média das taxas de desmatamento de períodos de dez anos. Esses decênios serão atualizados a cada cinco anos, de forma que, nos períodos de 2006 a 2011, as taxas de desmatamento anuais serão confrontadas com a média dos desmatamentos de 1996 a 2005 (Taxa de Desmatamento Médio – TDM 1996-2005). No período subseqüente, de 2011 a 2015, as taxas de desmatamento anuais serão confrontadas com Taxa de Desmatamento Média de 2001 a 2010. A tabela a seguir apresenta as taxas de desmatamento, em quilômetros quadrados (Km2/ano), obtidas pelo sistema PRODES no período de 1995 a 2007 e o intervalo de valores utilizados para a primeira Taxa de Desmatamento Médio (TDM 1996-2005) a ser empregada para os cálculos de emissões evitadas anualmente para o período de 2006 a 2010: Ano de Referência * Taxa de Desmatamento - TD (Km2) 1995 29.059 1996 18.161 1997 13.227 1998 7.383 1999 17.259 2000 18.226 2001 18.165 2002 21.204 2003 25.151 2004 27.429 2005 18.793 2006 14.030 2007 11.224 Taxa de Desmatamento Médio TDM 1996-2005: 19.508 Km2 ou 1,95 milhões de hectares Tabela 1: Períodos e valores empregados para o cálculo da primeira Taxa de Desmatamento Médio (TDM 1996-2005) do Fundo Amazônia. * As taxas de desmatamento correspondem aos períodos de agosto do ano anterior a julho do ano de referência. Câmara, G., D.M. Valeriano & J.V. Soares, 2006. Metodologia para o Cálculo da Taxa Anual de Desmatamento na Amazônia Legal. INPE (National Institute for Space Research). 24 p. Disponível no site http://www.obt.inpe.br/prodes/metodologia.pdf . 3 Projeto de Monitoramento por Satélite da Floresta Amazônica Brasileira. 2 Pág. 6/25 Fundo Amazônia Taxa de Desmatamento (Km2) Conforme proposto no método de cálculo, a Taxa de Desmatamento Médio (TDM) calculada para o primeiro período de captações do Fundo Amazônia foi de 1,95 milhões de hectares/ano. Assim sendo, a TDM 1996-2005 será confrontada com as Taxas de Desmatamento anuais (TD) de 2006 a 2010, conforme ilustrado na figura a seguir: Ano Figura 3: Gráfico de correspondência entre os períodos de cálculo e de aplicação das Taxas de Desmatamento Médio (TDM). Dessa forma, para o primeiro ano de aplicação do Fundo Amazônia, tem-se que a TDM 1996-2005 é de 1,95 milhões de hectares e a TD de 2006 foi de 1,40 milhões de hectares, de modo que o Fundo poderia captar recursos relativos às emissões evitadas correspondentes a 505 mil hectares. Taxa de desmatamento Nos casos em que, eventualmente, a Taxa de Desmatamento anual (TD) seja superior à média (TDM), os valores que extrapolam deverão ser descontados de possíveis captações nos anos subseqüentes, com a soma do valor excedente, conforme ilustrado a seguir: Taxa Média de Desmatamento 2001 2006 Ano Figura 4: Gráfico ilustrativo do modelo de eventual compensação para desmatamentos anuais (TD) superiores à média do período (TDM). Pág. 7/25 Fundo Amazônia Equivalência em toneladas de Carbono por hectare de florest a O Fundo Amazônia utilizará, inicialmente, o valor de 100 tC/ha (toneladas de Carbono por hectare) de biomassa, equivalente a 367 tCO2e/ha (toneladas de dióxido de Carbono equivalente por hectare), valor extremamente conservador face aos dados encontrados na literatura (entre 130 e 320 tC/ha), mas bastante adequado para a simplificação dos cálculos e o entendimento do mecanismo proposto. Em função do avanço da fronteira agrícola em direção a florestas com maior quantidade de biomassa, poderá ser necessária a revisão do valor de referência. A revisão será realizada pelo cruzamento dos dados espacializados do desmatamento com os mapas de distribuição espacial da concentração de biomassa, a serem fornecidos pelo Serviço Florestal Brasileiro. Dessa forma, cada polígono de desmatamento será associado a um valor de equivalência de densidade de Carbono distinto, medido em toneladas de Carbono por hectare. Tal metodologia permitirá maior precisão nas estimativas anuais de emissões de Carbono evitadas. Simulações realizadas com os dados de 5 anos não mostraram alterações significativas na tonelada média de carbono por hectares para efeito dos cálculos iniciais para o Fundo Amazônia. A vantagem da revisão do valor de referência para a densidade de biomassa é permitir o cálculo mais preciso das emissões evitadas por unidade de área e a utilização de número menos conservador do que 100 tC/ha. Por outro lado, isso torna o processo mais complexo de calcular, o que dificultaria a aplicação deste modelo em locais onde não existem dados espacializados de biomassa. 4.2 Método de cálculo da redução de emissões a partir do desmatamento A fórmula de cálculo para obter os valores da redução das Emissões de Carbono Oriundas de Desmatamento (ED), que correspondem às emissões evitadas, em toneladas de Carbono, resulta da multiplicação da área de desmatamento reduzida (Taxa de Desmatamento Médio, subtraída a Taxa de Desmatamento anual) pela quantidade de Carbono presente na biomassa, em toneladas de Carbono por hectare, o que, matematicamente, ficaria representado da seguinte forma: ED = (TDM – TD – DER) * tC/ha, onde: ED - redução nas Emissões de Carbono Oriundas de Desmatamento, em toneladas de Carbono (tC) TDM - Taxa de Desmatamento Médio TD - Taxa de Desmatamento anual do período tC/ha - Toneladas de Carbono por hectare de floresta Equação 1: Fórmula de cálculo das emissões evitadas a partir do desmatamento reduzido, em toneladas de Carbono (tC). Baseadas na redução das taxas de desmatamento obtida na Amazônia Legal brasileira em 2006 e 2007, comparadas com a taxa média de desmatamento no período de 1996 a 2005, as Emissões Pág. 8/25 Fundo Amazônia Evitadas para o ano de 2007 são aproximadamente 54,5 milhões de toneladas de Carbono, ou 200 milhões tCO2e (duzentos milhões de toneladas de dióxido de Carbono equivalente), como mostrado abaixo: RED2006 = 546.885 ha x 100 tC/ha x 3,67 = 54.688.508 tC = 200.524.529 tCO2e onde: TDM 1996-2005 - TD 2006 = 1.950.785 ha – 1.403.900 ha = 546.885 ha FE= 100 tC/ha FCC-CO2 – Fator de conversão de C para CO2 ( 3,67) Equação 2: Fórmula de emissões evitadas para 2006. 4.3 Validação A validação da quantidade de emissões evitadas, calculada pelo Ministério do Meio Ambiente, realizada pelo Comitê Técnico do Fundo Amazônia, é fundamental para a transparência pretendida para o Fundo Amazônia e garante que os recursos que venham a ser captados correspondem a resultados efetivamente obtidos pelo país na redução das emissões de CO2. 4.4 Comitê Técnico do Fundo Amazônia O Comitê Técnico do Fundo Amazônia é composto por 6 (seis) especialistas de ilibada reputação e notório saber técnico-científico designados pelo Ministério do Meio Ambiente a partir de indicações do Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas. O Comitê deverá reunir-se anualmente para: Verificar e atestar que a metodologia de quantificação da área desmatada (PRODES) assegura nível de acurácia consistente ao longo do tempo; e Revisar e atestar que o valor da biomassa de Carbono por área (em toneladas por hectare) considerado para fins de cálculo das emissões evitadas é consistente e realmente representa um valor médio mínimo inquestionável. Os integrantes do Comitê Técnico receberão anualmente os dados de desmatamento fornecidos pelo INPE e de biomassa de Carbono pelo Serviço Florestal Brasileiro, para que, em sua reunião anual, possam apresentar suas considerações sobre os métodos de cálculo e valores obtidos, desenvolvendo um parecer quanto aos valores de área desmatada e de tonelagem de carbono correspondente. Os pareceres do Comitê Técnico determinarão os valores da redução das emissões para cada ano de referência e autorizarão o BNDES, na qualidade de Gestor do Fundo Amazônia, a realizar a correspondente captação de recursos e emissão dos Diplomas. A totalidade dos valores sobre área desmatada e correspondências em Carbono fornecidas ao Comitê Técnico, assim como o parecer resultante, serão disponibilizados na internet. 5 Captação de recursos A captação de recursos para o Fundo Amazônia será realizada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, o qual também atuará como Gestor do Fundo. Os limites anuais de captação serão determinados pelas reduções de emissões atestadas anualmente pelo Comitê Técnico. Pág. 9/25 Fundo Amazônia 5.1 Doadores Poderão realizar doações ao Fundo Amazônia todo e qualquer indivíduo, empresa ou instituição interessada em contribuir, em base voluntária, para a redução das emissões de carbono oriundas do desmatamento, incluindo os governos estrangeiros. Os doadores terão a segurança de que suas doações são baseadas em reduções reais das emissões por desmatamento e a garantia, por auditores independentes, de que os recursos do Fundo serão investidos na redução continuada do desmatamento. Os doadores terão o direito de receber um diploma correspondente a sua contribuição para a redução de emissões de Carbono por desmatamento na Amazônia em dado período de referência e poderão, caso o autorizem, ser mencionados na mídia de divulgação do Fundo Amazônia. Os Diplomas emitidos aos doadores serão nominais e intransferíveis, não gerando direitos patrimoniais ou créditos de qualquer natureza. Os valores de correspondência às emissões evitadas também não poderão ser transacionados em mercados de Carbono. Os diplomas emitidos e seus valores estarão disponíveis para consulta na Internet. Os recursos doados ao Fundo Amazônia serão depositados em conta dedicada mantida pelo BNDES e todas as movimentações financeiras serão realizadas em conformidade com as legislações financeiras e de movimentação de capitais nacionais e internacionais, sendo, portanto, condicionadas a padrões e regulamentos que evitem fraudes e lavagem de dinheiro, estando garantido o acesso por auditoria externa a todas as suas operações O BNDES poderá promover ajustes nos modelos de contratação de doações para acomodá-los a eventuais especificidades dos doadores. 5.2 Mecanismo de captação de recursos Com base nos dados de redução das emissões anualmente fornecidos pelo Governo Federal e atestados pelo Comitê Técnico, o BNDES negociará com os doadores os Contratos de Doação ao Fundo Amazônia, emitindo os Diplomas equivalentes às toneladas de carbono correspondentes ao valor da contribuição financeira para o Fundo. O primeiro período de captações, de contribuições para as emissões evitadas no ano-calendário de 2006, foi iniciado em agosto de 2008 e se estenderá até julho de 2009, utilizando o preço padrão de US$ 5,00 /tCO2 (cinco dólares norte-americanos por tonelada de dióxido de Carbono). Assim, por exemplo, uma doação de US$ 4 milhões (4 milhões de dólares norte-americanos) recebida durante o primeiro período de captação de doações será reconhecida por diploma correspondente à redução de emissões na quantidade de 800.000 tCO2 (oitocentos mil toneladas de dióxido de Carbono). Preços futuros podem variar de acordo com a dinâmica do Fundo, especialmente no que concerne a demanda por projetos, de modo a assegurar um fluxo adequado de recursos para apoiar iniciativas de redução do desmatamento. 5.3 Estimativas e perspectivas de captação de recursos O montante a ser captado até o mês de julho de 2009, de acordo com a metodologia proposta, com sua aplicação (desembolso para os projetos) até julho de 2011, totaliza aproximadamente US$ 1 bilhão (1 bilhão de dólares norte-americanos). Espera-se que os impactos dos projetos na Pág. 10/25 Fundo Amazônia continuidade de reduções nos desmatamentos já possam ser sentidos para o período de medições de 2009, estendendo-se para os anos seguintes. A perspectiva do Fundo Amazônia é de promover a captação de aproximadamente US$ 20 bilhões (vinte bilhões de dólares norte-americanos) até o ano de 2020. 6 Governança do Fundo A gestão do Fundo Amazônia envolve basicamente a integração dos procedimentos e decisões de seus três órgãos principais: o Comitê Orientador, o Comitê Técnico e o Gestor do Fundo. 6.1 Comitê Orientador O Comitê Orientador do Fundo Amazônia é responsável pela definição das diretrizes estratégicas e critérios para a aplicação dos recursos. O Comitê é constituído por representantes do governo e da sociedade, incluindo nove agências do governo federal, nove estados da Amazônia Legal brasileira e seis representantes da sociedade civil. I – Governo Federal – um representante das seguintes agências e entidades: a) Ministério do Meio Ambiente b) Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior c) Ministério das Relações Exteriores d) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e) Ministério do Desenvolvimento Agrário f) Ministério da Ciência e Tecnologia g) Casa Civil da Presidência da República h) Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República i) Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES II – Governos Estaduais – um representante de cada estado da Amazônia Legal que tenha adotado um plano oficial para a conservação das florestas e o combate ao desmatamento: a) Estado do Acre b) Estado do Amapá c) Estado do Amazonas d) Estado do Manahão e) Estado do Mato Grosso f) Estado do Pará g) Estado de Rondônia h) Estado de Roraima i) Estado do Tocantins III – Sociedade Civil – um representante das seguintes organizações: a) Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento - FBOMS b) Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira - COIAB c) Confederação Nacional da Indústria - CNI d) Fórum Nacional das Atividades de Base Florestal - FNABF e) Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG f) Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC. Pág. 11/25 Fundo Amazônia O Comitê Orientador realizará duas reuniões por ano, quando serão apresentados os relatórios de desempenho do Fundo pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. Além de propor diretrizes e de monitorar os resultados alcançados pelo Fundo Amazônia, o Comitê poderá propor modificações às Linhas de Apoio do Fundo para ajustá-las às diretrizes do Plano Amazônia Sustentável – PAS e do Plano de Ação para Prevenção e Combate ao Desmatamento na Amazônia Legal – PPCDAM. As decisões do Comitê Orientador serão adotadas por consenso dos três respectivos segmentos (Governo Federal, governos estaduais e sociedade civil), de acordo com suas regras de procedimento. A presidência do Comitê será exercida por um dos representantes do Governo Federal, tendo sido designado o Ministério do Meio Ambiente como presidente nos dois primeiros anos. O BNDES é responsável pelo apoio operacional do Comitê e atuará como sua Secretaria Executiva. A participação no Comitê não é remunerada, sendo considerada de relevante interesse público. 6.2 Comitê Técnico O Comitê Técnico do Fundo Amazônia foi estabelecido pelo Ministério do Meio Ambiente para certificar os dados e métodos de cálculo das emissões evitadas pela redução das taxas de desmatamento na Amazônia Legal brasileira. 6.3 Gestor do Fundo – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social A gestão do Fundo Amazônia é responsabilidade do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Essa instituição financeira, de propriedade e sob controle do governo, foi criada em 1952 para prover apoio financeiro de longo prazo para a economia brasileira. O Banco tem tido relevante papel na modernização da indústria e infra-estrutura do Brasil, principalmente por meio da gestão de diversos fundos públicos, fornecendo níveis substanciais de recursos. O BNDES é gestor de diversos fundos, tais como o Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, o Fundo do PIS-PASEP (Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), o Fundo Nacional de Desenvolvimento, o Fundo de Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (FUNTTEL), o Fundo de Garantia das Exportações (FGE) e o Fundo de Garantia para a Promoção da Competitividade (FGPC). As operações desenvolvidas na gestão desses fundos tornam o BNDES um importante agente do desenvolvimento e modernização da nação brasileira. Os desembolsos do Banco somaram R$ 64,9 bilhões em 2007, com 96,5% dos tomadores classificados entre os níveis de risco AA e C, em 31 de dezembro de 2007. A taxa de perda é mínima, representando apenas 0,1% do portfólio total. Na mesma data, o capital do Banco somava R$ 202,6 bilhões, sendo 81,2% seu portfólio líquido de empréstimos. Em 1994, o BNDES assinou a Declaração Internacional das Instituições Financeiras sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e passou a integrar o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente - Iniciativa Financeira (UNEP-FI). Em decorrência de sua adesão e do constante intercâmbio com a UNEP-FI, e também por iniciativa própria, o Banco adota modernas práticas ambientais e de sustentabilidade. O BNDES também foi signatário do Protocolo Verde - Carta de Princípios Para o Desenvolvimento Sustentável, assinado em 2005 pelos bancos oficiais brasileiros. Em 2008, o Protocolo foi revisto e ampliado, resultando em um novo Protocolo dos Bancos pela Responsabilidade Socioambiental, Pág. 12/25 Fundo Amazônia esforço comum entre os bancos públicos controlados pelo Governo Federal para garantir a responsabilidade socioambiental nos empreendimentos financiados. 6.4 Auditoria Independente Com vistas a garantir a transparência e confirmar a efetiva aplicação dos recursos do Fundo, uma auditoria externa será contratada uma vez por ano, junto à instituição de competência internacionalmente reconhecida, de modo a verificar a propriedade da aplicação dos fundos e da implementação do Fundo Amazônia. Figura 5: Fluxo de governança do Fundo Amazônia. 7 Gestão Operacional 7.1 Captação de Recursos A cada ano, o Serviço Florestal Brasileiro preparará um documento com as estimativas de redução de emissões por desmatamento, elaboradas com base nos dados de desmatamento fornecidos pelo INPE e em diferentes fontes de informação sobre estoques de carbono por hectare. Esse documento será submetido à análise do Comitê Técnico. Com base nas emissões reduzidas calculadas pelo Serviço Florestal Brasileiro, o BNDES irá então captar os recursos para o Fundo. Os doadores interessados em realizar doações ao Fundo Amazônia deverão manter contato direto com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Uma Lista de Doadores será anualmente publicada na página do Fundo Amazônia na Internet. Como exemplo, para o primeiro ano de referência do Fundo Amazônia, utilizando a Taxa de Desmatamento para 2006 e a Taxa Média de Desmatamento 1996-2005, as emissões evitadas totalizaram 54,6 milhões de toneladas de Carbono (tC), ou 200 milhões de toneladas de Dióxido de Carbono equivalente (tCO2e). Pág. 13/25 Fundo Amazônia A captação de fundos anual é dada por: CP = RED x CFC-CO2 x US$ 5.00 onde: CP – Captação de Fundos Potencial Anual RED – Emissões de Desmatamento Reduzidas em toneladas de Carbono (tC) FCC-CO2 – Fator de Conversão de C to CO2 (z3,67) Equação 3: Fórmula de Captação de Fundos Anual Com base na redução das taxas de desmatamento obtida na Amazônia Legal brasileira em 2006, o limite de captação de fundos no primeiro período é aproximadamente 1 bilhão de dólares norteamericanos, como demonstrado a seguir: CP2006 = RED 2006 x EF x FCC-CO2 x US$ 5.00 = US$ 1,002,622,649 Equação 4: Captação de Fundos Potencial de 2006 7.2 Apoio a projetos Os recursos do Fundo poderão ser aplicados em projetos relacionados a prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento, e de promoção da conservação e do uso sustentável no bioma amazônico, bem como no desenvolvimento de sistemas de monitoramento e controle do desmatamento em outros biomas brasileiros e em outros países tropicais. Os projetos devem orientar-se para a obtenção de resultados relacionados às áreas do Fundo Amazônia e podem ser apresentados por instituições públicas, empresas públicas e por organizações da sociedade civil. Os recursos para a implementação dos projetos serão repassados às instituições proponentes de acordo com as normas operacionais do Fundo Amazônia. As diretrizes e critérios do Fundo são afetas às modalidades de aplicação, restrições de aplicação, limites de valores e contrapartidas oferecidas, e às prioridades de apoio pelo Fundo. As modalidades de apoio podem envolver transferência de recursos à instituição beneficiária para a implementação das iniciativas propostas no projeto, transferências de recursos a outros fundos para promover o apoio a iniciativas compatíveis com as áreas temáticas, diretrizes e prioridades do Fundo Amazônia, assim como pagamento por serviços ambientais em apoio a programas de incentivo a iniciativas de conservação das florestas, dentre outros a serem considerados pelo Comitê Orientador. Quanto a restrições de aplicação, estas podem envolver determinados tipos de projetos que o Comitê Orientador exclui explicitamente da elegibilidade. As restrições podem referir-se a tipos de despesas consideradas não adequadas aos recursos do Fundo, ainda que sejam possíveis a partir de recursos das contrapartidas oferecidas para a implementação dos projetos. Podem ser exemplos de vedação a remuneração ou pagamento de diárias a servidores públicos, o pagamento de tributos não diretamente envolvidos nas atividades dos projetos, ou ainda despesas que possuam vedação legal. Quanto à definição das prioridades para o Fundo Amazônia, esta pode compreender diversos aspectos como: a potencial contribuição dos projetos para com as políticas e planos governamentais, como o PAS e o PPCDAM; e critérios temáticos, geográficos e outros relacionados à natureza das instituições proponentes, aos beneficiários ou ainda aos resultados esperados. Pág. 14/25 Fundo Amazônia Linhas de Apoio Os projetos apresentados ao BNDES devem enquadrar-se em uma ou mais das seguintes modalidades temáticas: a) Florestas Públicas e Áreas Protegidas (Gestão e Serviços Ambientais); b) Atividades Produtivas Sustentáveis; c) Desenvolvimento Científico e Tecnológico Aplicado ao Uso Sustentável da Biodiversidade; e/ou d) Desenvolvimento Institucional e Aperfeiçoamento de Mecanismos de Controle. Para efeito de prestações de contas e do retorno de informações à sociedade e aos doadores, a correspondência entre as áreas previstas no Decreto n° 6.527/2008 e as modalidades previstas nas Políticas Operacionais do Fundo Amazônia no BNDES serão explicitadas nos relatórios anuais do Fundo. Apresentação de projetos Para acesso aos recursos do Fundo Amazônia, as instituições proponentes deverão formalizar uma Carta Consulta ao BNDES, na qual são especificadas as características básicas da instituição proponente e do projeto. Tal constitui procedimento regular previsto nas Políticas Operacionais do Banco. Uma das vantagens da utilização de cartas consultas é a de que seu preenchimento não demanda a apresentação, desde o início do processo de submissão, de grande número de informações sobre o projeto e a instituição. Seu preenchimento é facilitado, com a disponibilização de um roteiro de informações, que devem ser apresentadas de forma objetiva e concisa, podendo ser elaboradas por pessoal da própria instituição. Outra vantagem da carta consulta é permitir o adequado enquadramento do projeto nas Linhas de Apoio do Fundo Amazônia, de forma que a equipe de avaliação poderá, desde o início das negociações, apresentar recomendações e orientações para a elaboração do projeto final. As informações solicitadas às instituições proponentes podem variar em conformidade à Linha de Apoio relacionada com o projeto, entretanto, usualmente contém: Informações sobre a instituição, seus dados econômicos e financeiros, os dados de sua produção ou os resultados de sua atividade; Informações sobre o projeto, como objetivos, metas e justificativas; Quadro contendo as principais despesas relacionadas ao projeto e as origens de recursos para seu custeio; Estimativa de efeitos do projeto sobre a atividade desempenhada pela instituição ou sobre sua capacidade de produção; Descrição resumida sobre o ambiente institucional ou sobre o mercado de atuação, envolvendo informações sobre os clientes, fornecedores ou outros atores considerados relevantes; Informações para classificação de riscos institucional e do empreendimento; e Informações ambientais, envolvendo o empreendimento e as práticas ambientais da empresa ou instituição. Pág. 15/25 Fundo Amazônia Passos Descrição do fluxo do projeto Aprovação consulta da carta Os proponentes cujas submissões preliminares tiverem sido aprovadas serão solicitados, por correio, a contatar o departamento do BNDES designado para analisar o projeto. Análise do projeto A área técnica encarregada da análise da solicitação de apoio financeiro irá instruir os proponentes em relação a detalhes da proposta de projeto e sobre a necessidade de informações e documentos adicionais, os quais deverão ser submetidos nos 60 dias seguintes. Aprovação do projeto Após a fase de análise, a proposta de projeto e sua análise serão encaminhadas ao conselho executivo do BNDES para deliberação. Contratação Projetos aprovados terão seus contratos preparados e assinados. Desembolsos Após o registro apropriado e o cumprimento das condições estabelecidas para desembolso, parte dos recursos será liberada de acordo com os dispositivos do contrato. As liberações futuras dependerão da apresentação de comprovantes dos gastos e do progresso do projeto. Acompanhamento Será feito o seguimento periódico do projeto visando à comprovação de sua implementação. Após concluído o projeto, serão preparados o Relatório de Conclusão do Projeto e a avaliação de impacto do projeto, com os resultados ambientais obtidos por sua implementação. Figura 5: Fluxo de avaliação e contratação de projetos. 7.3 Gestão financeira Visando a dotar as operações do Fundo Amazônia da transparência necessária, suas operações serão segregadas contabilmente e todas as demonstrações financeiras serão elaboradas com base nas Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS). A remuneração do BNDES, para cobertura de seus custos operacionais e das despesas relacionadas ao Fundo Amazônia, incluídas as despesas referentes à operacionalização do Comitê Técnico, do Comitê Orientador e os custos de contratação de serviços de auditoria, será correspondente a 3% (três por cento) do valor das doações captadas pelo Fundo, conforme disposto no Decreto nº 6.527, de 1º de agosto de 2008. 8 Relatórios e auditoria As ações associadas ao apoio do BNDES ao desenvolvimento sustentável serão divulgadas amplamente por meio de diversas mídias. Um acesso amigável pela Internet será disponibilizado para os doadores do Fundo Amazônia, de modo a permitir a verificação on-line dos projetos em execução. 8.1 Relatórios e demonstrativos de resultados Semestralmente, serão apresentadas ao Comitê Orientador do Fundo informações sobre a aplicação dos recursos, permitindo o acompanhamento sobre o desempenho do Fundo, as demandas das Pág. 16/25 Fundo Amazônia diversas Linhas de Apoio e o desempenho da captação, entre outras informações necessárias ao acompanhamento a ser realizado pelo Comitê. Anualmente, também será publicado o Relatório Anual do Fundo Amazônia, com a finalidade de dar publicidade às doações recebidas e aos respectivos doadores, e comunicar as diretrizes e prioridades do Fundo para o período, os resultados alcançados pelos projetos apoiados e o desempenho financeiro e operacional do Fundo. Os relatórios anuais incluirão os seguintes tópicos: 1) 2) 3) 4) 5) 6) Mensagem do Presidente do BNDES Quadro de Doadores Composição dos Comitês Orientador e Técnico do Fundo Amazônia Dados sobre o desmatamento e as respectivas emissões de Carbono Objetivos do fundo, diretrizes e prioridades para o período Desempenho físico do Fundo Amazônia a) Desempenho das Linhas de Apoio do Fundo Amazônia b) Relação de projetos apoiados, contendo síntese de informações, envolvendo: Descrição dos objetivos, beneficiários e principais resultados esperados Contribuição do projeto para os objetivos do Fundo Valor do projeto, valor do apoio, % desembolsado Prazos estimados para o término do projeto e datas de eventos críticos 7) Desempenho financeiro do Fundo Amazônia: a) Estatísticas de captação de recursos b) Disponibilidades financeiras e perspectivas de desembolsos c) Desempenho do Fundo d) Quadros financeiros e estatísticos 8) Prognósticos do Fundo Amazônia 9) Anexos: a) Relatório de auditoria financeira b) Relatório de auditoria física c) Síntese anual de deliberações do Comitê Orientador d) Emissões de Carbono Oriundas de Desmatamento atestadas pelo Comitê Técnico e) Outros. 8.2 Auditoria externa Visando à transparência e à comprovação da efetiva aplicação dos recursos do Fundo, será contratada, anualmente, auditoria externa junto à instituição de reconhecida competência internacional, com a finalidade de verificar a adequada aplicação dos recursos e a implantação do Fundo. Para um melhor desempenho dos trabalhos de auditoria, as verificações físicas e financeiras serão segregadas, compondo para todos os efeitos, em seu conjunto, a auditoria anual a que está sujeito o Fundo Amazônia. A auditoria financeira tem por objeto as operações realizadas pelo BNDES em nome do Fundo Amazônia, incluindo parecer sobre o Balanço do Fundo, composto unicamente pelas rubricas do Fundo no Balanço Patrimonial do BNDES. Todas as demonstrações financeiras serão elaboradas com base nas Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS) e a auditoria externa será baseada na Norma Brasileira de Contabilidade Técnica NBC T 11 - Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis, do Conselho Federal Pág. 17/25 Fundo Amazônia de Contabilidade, tendo por limite os próprios objetivos da auditoria das demonstrações contábeis. A auditoria também poderá promover a verificação do atendimento aos requisitos da legislação financeira nacional e internacional. A auditoria geral tem por finalidade a verificação de que as aplicações de recursos do Fundo Amazônia guardam correspondência com seus objetivos e com as diretrizes estabelecidas pelo Comitê Orientador, bem como verificar que os resultados obtidos pelos projetos apoiados estão em acordo com o Plano Amazônia Sustentável - PAS e o Plano de Prevenção e Combate ao Desmatamento na Amazônia - PPCDAM. 9 Resultados esperados Além da redução das emissões de gases de efeito estufa, os projetos apoiados pelo Fundo Amazônia deverão contribuir para a implementação das políticas públicas de prevenção e combate ao desmatamento, e de promoção do desenvolvimento sustentável na região amazônica. Atividades econômicas de uso sustentável das florestas Apoiar atividades econômicas com base no uso sustentável das florestas tem como seu maior objetivo a implementação de um novo modelo de desenvolvimento na região amazônica, baseado em uma perspectiva endógena. Essas atividades têm a capacidade de envolver todas as áreas do Fundo Amazônia, porém estão concentradas na gestão sustentável das florestas, na recuperação de áreas desmatadas e na conservação e uso sustentável da biodiversidade. Gestão de florestas públicas e áreas protegidas Uma nova regulação de florestas públicas foi introduzida no ordenamento jurídico brasileiro por intermédio da Lei nº 11.286, de 2 de março de 2006, e compreende a criação de unidades de conservação, a destinação de florestas às populações locais e sua gestão por intermédio de contratos de concessão florestal. O objetivo maior da gestão é garantir a permanência das áreas florestais sob domínio do Estado, impedindo sua conversão para usos alternativos do solo e dando destinação aos recursos florestais, quer sob a forma de reservas, quer sob a gestão comunitária ou empresarial. Manejo florestal sustentável A ampliação do manejo florestal sustentável, como estratégia de conservação da floresta, simultaneamente à geração de renda proveniente de sua exploração sustentável, madeireira e não madeireira, demanda iniciativas intensivas em conhecimentos e gestão, de forma a viabilizar-se como opção ao uso alternativo do solo e à expansão da agropecuária nas áreas de floresta. Controle, monitoramento e fiscalização ambiental As iniciativas de controle, monitoramento e fiscalização ambiental têm por objetivo imediato garantir a integridade dos recursos naturais, buscando evitar as práticas criminosas e predatórias associadas ao acesso irregular e orientar as estratégias de ordenamento e de fomento ao seu uso. As práticas de controle e monitoramento com o uso intensivo de tecnologias de sensoriamento remoto vêm sendo largamente utilizadas na Amazônia brasileira e tem permitido ao Estado acompanhar, com razoável rapidez, as perturbações antrópicas e naturais, ainda que de pequena escala. Pág. 18/25 Fundo Amazônia Recuperação de áreas desmatadas A realização de ajustes junto às propriedades que desenvolvem atividades agropecuárias nas áreas florestais da Amazônia configura-se um desafio que, para ser cumprido, demanda grandes investimentos, os quais têm a capacidade de, a um só tempo, diminuir as pressões sobre novas áreas de florestas e garantir seu reflorestamento e restauração. Zoneamento Ecológico e Econômico, ordenamento territorial e regularização fundiária As iniciativas de ordenamento territorial e regularização fundiária, tanto em terras públicas quanto privadas, têm por função a reafirmação do planejamento da ocupação e destinação de recursos naturais, buscando reverter o quadro de fragilidade da presença do Estado, de grilagem e outras formas de ocupação indevida da terra, e a conseqüente exploração predatória dos recursos naturais e a impunidade dos crimes ambientais. Destas iniciativas, esperam-se conseqüências sociais e econômicas importantes, que sejam capazes de refrear e fazer retroceder o acirramento de conflitos decorrentes da disputa pela terra, bem como os usos inadequados do solo e o descumprimento da legislação ambiental e demais normas de licenciamento e gestão ambiental. Conservação e uso sustentável da biodiversidade Direcionar as iniciativas de conservação e uso sustentável da biodiversidade para a implementação das metas nacionais de conservação e para a valorização do imenso potencial econômico representado pela diversidade biológica encontrada na região. Promover o desenvolvimento regional, a partir da valorização dos conhecimentos locais e do desenvolvimento de produtos de forte base tecnológica e elevado valor agregado. Pág. 19/25 Fundo Amazônia ANEXO Diretrizes e Critérios para Aplicação do Fundo Amazônia em 2009 Conforme descrito na seção 6.2, o Comitê Orientador do Fundo Amazônia é responsável pela definição de diretrizes estratégicas e critérios para a aplicação dos recursos do Fundo. Em sua 2ª reunião, realizada em 19 de novembro de 2008, o Comitê elaborou os critérios e prioridades para o primeiro ano operacional do Fundo. Essas diretrizes relacionam-se aos cinco temas principais, quais sejam: critérios de prioridade para seleção de projetos; critérios mínimos para os projetos; modalidades de recursos para os projetos; restrição no uso dos recursos; e equidade na aplicação dos recursos, conforme demonstrado nas tabelas abaixo. Distribuição dos Recursos entre Áreas de Aplicação Área de Aplicação Limite de aplicação do total dos recursos disponíveis no ano sem limite A. Projetos no Bioma Amazônico B. Projetos nos demais Biomas brasileiros e em outros países tropicais 20% Observações: O BNDES deve envidar esforços para aplicar recursos nos outros biomas e outros países. Critérios de Priorização Cod. P1 Critério Geográfico Bioma Amazônico Projetos realizados nos municípios prioritários para prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento; Outros Biomas Outros Países Não se aplica Não se aplica Projetos realizados nos municípios sobre 4 área de influência de grandes obras do PAC ; Projetos realizados nos municípios/regiões com maior conservação da cobertura florestal. 4 P2 Temático (ver quadro abaixo) Não se aplica Não se aplica P3 Diversidade de Atores Envolvidos Projetos que abarquem articulação e execução envolvendo poder público, setor privado, ONGs/movimentos sociais e comunidades locais. Idem ao bioma amazônico Idem ao bioma amazônico. Projetos que envolvam articulação regional. P4 Público Alvo Projetos envolvendo benefícios diretos a comunidades tradicionais, assentamentos e agricultores familiares. Não se aplica Não se aplica P5 Relevância Projetos com replicabilidade; Projetos que desenvolvam e Países maior maior potencial Programa de Aceleração do Crescimento, do Governo Federal. Pág. 20/25 de com Fundo Amazônia P6 Linhas de Aplicação BNDES Projetos com maior potencial de impacto (ex.: R$/hectare de floresta protegida ou manejada sustentavelmente). implementem metodologia de monitoramento de longo prazo para REDD cobertura florestal Priorizar os projetos que contemplem as linhas (a) atividades produtivas sustentáveis e (d) desenvolvimento científico e tecnológico. Não se aplica Não se aplica Observações: P1 - a definição desses municípios é realizada em conformidade ao art. 2 do Decreto nº 6.321/2007. Para o ano de 2008, 36 municípios foram considerados prioritários pela avaliação do MMA em 2008. P6 - o BNDES deve envidar esforços para aplicar recursos nas áreas prioritárias, incluindo instrumentos de indução da demanda. Priorização Temática – BIOMA AMAZÔNICO Orientação Geral 2009 Ações para valorizar a floresta em pé (conservação e uso sustentável) Prioridades a) b) c) d) Ações para promover ordenamento territorial e regularização fundiária e) Ações para estruturar e integrar os sistemas de controle, monitoramento e fiscalização ambiental na Amazônia g) f) h) i) j) Promoção e incremento na escala de produção de cadeias produtivas de produtos florestais madeireiros e não madeireiros originados em manejo sustentável da floresta incluindo planos de manejo, pesquisa científica e tecnológica, desenvolvimento de mercado, treinamento e capacitação; Implementação de sistemas de pagamento por serviços ambientais associados ao incremento e/ou manutenção da cobertura florestal e/ou sistemas florestais e agroflorestais; 5 Desenvolvimento e implantação de modelos de recuperação de APPs e 6 Reserva Legal , com ênfase no uso econômico; Consolidação de áreas protegidas, em especial Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Terras Indígenas; Destinação de Florestas Publicas não Destinadas, com a priorização para florestas comunitárias; Repressão à grilagem de terras e regularização e ordenamento fundiário, preferencialmente em áreas com maior concentração de posses e/ou conflitos; Apoio à estruturação dos órgãos estatuais responsáveis pela gestão florestal estadual; Apoio à implementação de sistemas municipais de monitoramento e fiscalização ambiental; Estruturação e integração dos sistemas de controle da gestão florestal, do licenciamento ambiental das propriedades rurais e de rastreamento e cadeia de custódia de produtos agropecuários e florestais; Ampliação e intensificação dos sistemas de monitoramento do desmatamento e da degradação florestal. Observações: PT- c) - O uso econômico de APPs somente será apoiado nos termos da legislação em vigor. PT - f) - Regularização fundiária inclui os processos de regularização e o acompanhamento desses processos pela sociedade civil. Condicionantes Mínimos para Projetos 5 6 Área de floresta que deve permanecer protegida permanentemente, de acordo com o Código Florestal Brasileiro. Percentagem de cobertura florestal a ser mantida em cada propriedade, de acordo com o Código Florestal Brasileiro. Pág. 21/25 Fundo Amazônia Cod. 8 Critério Bioma Amazônico Outros Biomas Outros Países C1 Indicadores de resultado Projeto deve incluir indicadores de resultado mensuráveis e diretamente relacionados aos objetivos do Fundo Amazônia. Projeto deve incluir indicadores de resultado mensuráveis e diretamente relacionados à implantação de sistema de monitoramento de desmatamento ou degradação florestal. Projeto deve incluir indicadores de resultado mensuráveis e diretamente relacionados à implantação de sistema de monitoramento de desmatamento ou degradação florestal. C2 Proponentes / Executores Projetos devem incluir anuência de todos os proponente e executores, já na sua apresentação. Idem Bioma Amazônico Idem Bioma Amazônico e contar com a participação e/ou anuência do governo central do país beneficiário. C3 Participação Social Projetos envolvendo comunidades tradicionais e povos indígenas devem, obrigatoriamente, apresentar documento que comprove o consentimento prévio dessas comunidades ou de suas instituições representativas Projeto deve contar com uma instância de acompanhamento, necessariamente com participação de entes governamentais e da sociedade civil. Projeto deve contar com uma instância de acompanhamento, necessariamente com participação de entes governamentais e da sociedade civil. C4 Coerência com Linhas Temáticas do Fundo Amazônia Projeto deve enquadrar-se em pelo menos uma linha temática do Dec. nº 6.527/20087. Não se aplica Não se aplica C5 Coerência com o Plano Federal e os Planos Estaduais de Prevenção e Combate ao Desmatamento Projeto deve demonstrar clara coerência com ações previstas no PPCDAM e nos Planos Estaduais de Prevenção e Combate ao Desmatamento. Não se aplica Não se aplica C6 Coerência com o PAS Projeto deve demonstrar clara coerência com as diretrizes do PAS. Não se aplica Não se aplica C7 Contribuição para 8 REDD Projeto deve contribuir direta ou indiretamente para levar à REDD. Idem Bioma Amazônico Idem Bioma Amazônico C8 Adicionalidade de Recursos Projetos devem representar adicionalidades aos orçamentos públicos destinados as áreas de aplicação do Fundo Amazônia. Idem Bioma Amazônico Não se aplica C9 Contrapartida Deve apresentar contrapartida e/ou contribuições não financeiras, demonstrando adicionalidades aos recursos tomados junto ao Fundo Amazônia e produzindo efeito multiplicador para os investimentos do Fundo Idem Bioma Amazônico Idem Bioma Amazônico Redução de emissões por desmatamento ou degradação de florestas. Pág. 22/25 Fundo Amazônia C10 Base Territorial Projetos devem explicitar sua base territorial de aplicação (estado e, onde aplicável, município) Projetos devem necessariamente abordar o monitoramento das florestas de pelo menos um bioma por completo. Projetos devem necessariamente abordar o monitoramento das florestas em nível nacional. C11 Publicidade e Transparência Projetos devem contar com mecanismo de divulgação de sua implementação pela Internet. Sistema de monitoramento apoiado pelo Fundo Amazônia deve ser constituído com base em plataformas que permitam ampla divulgação, transparência e acesso aos dados produzidos, por meio da internet. Sistema de monitoramento apoiado pelo Fundo Amazônia deve ser constituídos com base em plataformas que permitam ampla divulgação, transparência e acesso aos dados produzidos, por meio da internet. C12 Sustentabilidade do Projeto Projetos devem apresentar estratégias de sustentação dos resultados pós implementação. Demonstração capacidade sustentação econômica projeto implantação. Demonstração capacidade sustentação econômica projeto implantação. da de do pós da de do pós Observações: C2 - Proponentes devem ser necessariamente instituições nacionais dos países tropicais, de acordo com as respectivas legislações nacionais. C3 - Projetos que envolvam o desenvolvimento de sistemas de monitoramento devem contar com instância de acompanhamento, necessariamente com participação de entes governamentais e da sociedade civil. C3 - As comunidades envolvidas deverão ser explicitadas no projeto. C3 - Projetos relacionados às atribuições dos órgãos públicos ou ao estabelecimento de políticas públicas, não necessitam, obrigatoriamente, da anuência dos beneficiários. C5 - Na ausência do Plano Estadual de Prevenção e Combate ao Desmatamento, não se aplica o critério. C9 - Na aplicação do Critério C9, poderão ser considerados os seguintes aspectos: Orçamento médio executado nos 2 anos anteriores no orçamento público investido na ação proposta; Grau de contingenciamento de recursos no orçamento público para a execução da ação; Previsão nos planos plurianuais de governo vigentes (PPAs). C9 – As contrapartidas podem dar-se na forma de recursos financeiros diretamente investidos no projeto ou pela oferta de infraestrutura, pessoal e outras formas indiretas, resguardada a condição prevista em C9. C11 – o BNDES disponibilizará ferramenta padronizada de integração e divulgação de informações atualizadas de implementação de todos os projetos. Pág. 23/25 Fundo Amazônia Modalidades de Aplicação dos Recursos Cod. M1 Modalidade Aplicação Direta – Investimento Bioma Amazônico Aplicações realizadas diretamente pelos executores dos projetos, inclusive através de contratação de terceiros. Outros Biomas Outros Países Idem Bioma Amazônico Idem bioma amazônico Idem Bioma Amazônico Idem bioma amazônico Inclui investimentos em construções, equipamentos, treinamento e capacitação para estabelecimento de iniciativas. M2 Aplicação Direta – Custeio Aplicações realizadas diretamente pelos executores dos projetos, inclusive através de contratação de terceiros. Inclui gastos de viagem/missões de campo, consultorias de pessoa física ou jurídica, materiais de campo e comunicação entre outros. M3 Pagamento por serviços ambientais Pagamentos realizados aos provedores de serviços ambientais. Não se aplica Não se aplica M4 Serviços Continuados de Longo Prazo São serviços que devem ser sustentados em longo prazo, para obtenção de resultados de longo prazo, como monitoramento de desmatamento ou degradação florestal e inventário florestal entre outros. Não se aplica Não se aplica Observações: M4 – Os projetos de serviços continuados poderão ser de até 10 anos e deverão contar com mecanismo de acompanhamento continuo de sua implementação e divulgação pública de seus resultados. M1 a M4 - Os projetos podem envolver o emprego de mais de uma modalidade. Restrição de Uso dos Recursos Cod. Critério R1 Diárias R2 R3 Outros Biomas Outros Países Não poderão ser pagas diárias para funcionários públicos (esta restrição não se aplica a atividades de pesquisa envolvendo instituições publicas de pesquisa). Idem Bioma Amazônico Idem Bioma Amazônico Pagamento de pessoas físicas Não poderão ser efetuados pagamentos de salários ou qualquer tipo de remuneração a servidores públicos em regime de dedicação exclusiva nas três esferas de governo (não se aplica a restrição ao pagamento de bolsas de estudo ou pesquisa especificamente relacionadas ao projeto). Idem Bioma Amazônico Idem Bioma Amazônico Impostos e tributos Os recursos não poderão ser aplicados em pagamento de tributos ou impostos que não sejam inerentes e ou parte integrante do custeio ou investimentos realizados pelo projeto (restrição não se aplica a tributos relacionados às Idem Bioma Amazônico Idem Bioma Amazônico Pág. 24/25 Bioma Amazônico Fundo Amazônia 9 atividades dos projetos, como ICMS incluído nos preços dos produtos; INSS sobre o pagamento de serviços de pessoa física etc.) Critérios de Equidade de Aplicação dos Recursos Cod. Critério Bioma Amazônico Outros Biomas Outros Países E1 Equidade na aplicação de recursos por Estado Evitar a concentração de recursos de projetos em um mesmo estado. Evitar a concentração de recursos de projetos em um mesmo bioma. Evitar a concentração de recursos de projetos em um mesmo país. E2 Equidade por tipo de proponente Evitar a concentração de recursos entre os tipos de proponentes: órgãos públicos, instituições de pesquisa e organizações da sociedade civil. Não se aplica Não se aplica E3 Linhas de Aplicação do BNDES Não menos do que 50% dos recursos serão alocados a projetos relativos a: (a) atividades produtivas sustentáveis; e(b) desenvolvimento científico e tecnológico. Não se aplica Não se aplica Observações: E1 - Opção de não estabelecimento de indicadores específicos de concentração de recursos em projetos exclusivos de um estado, durante o primeiro ano de operação Fundo Amazônia. E2 - No contexto do Fundo Amazônia, incluem-se em sociedade civil as Organizações Não Governamentais, representações de classe, empresas e outras instituições de direito privado. 9 Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Pág. 25/25
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