Superior Tribunal de Justiça

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
Presidência
Secretaria do Tribunal
Distribuição
Ata nº 5749 de Registro e Distribuição Ordinária
do dia 20 de abril de 2009.
Presidente em Exercício: O Exmo. Sr. Ministro ARI PARGENDLER
Secretário(a): Maria Aparecida do Espírito Santo
Às 10:00 horas, foram distribuídos, pelo sistema de processamento de dados, os seguintes
feitos:
(1)
AÇÃO PENAL Nº 568 - AL (2009/0069234-5)
AUTOR
: F C F DE A
ADVOGADO
: MARCELO LEAL DE LIMA OLIVEIRA E OUTRO(S)
RÉU
: N T DE P
RÉU
: M DA S F
RÉU
: P I S DE F
RÉU
: D DE M J
RÉU
: A R DA S G
RÉU
: A DE A
RÉU
: J F DA C F
RELATORA
: MINISTRA ELIANA CALMON - CORTE ESPECIAL
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(2)
RECLAMAÇÃO Nº 3478 - SC (2009/0068762-8)
RECLAMANTE : GEAN DE CARVALHO
ADVOGADO
: JOEL ELISEU GALLI
RECLAMADO
: JUIZ DE DIREITO DA 1A VARA CRIMINAL DE BALNEÁRIO
CAMBORIÚ - SC
INTERES.
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
RELATOR
: MINISTRO NILSON NAVES - TERCEIRA SEÇÃO
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Distribuição por prevenção do processo HC 118087 (2008/0223531-2) em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(3)
RECLAMAÇÃO Nº 3480 - PR (2009/0068846-1)
RECLAMANTE : PETROLEO COSTA BRAVA LTDA
RECLAMANTE : BRAVO DIESEL LTDA
ADVOGADO
: VALDIR LEMOS DE CARVALHO E OUTRO(S)
RECLAMADO
: DESEMBARGADOR PRIMEIRO VICE PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
INTERES.
: SHELL BRASIL LTDA
ADVOGADO
: FRANCISCO CARLOS SOUZA JUNIOR E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NILSON NAVES - TERCEIRA SEÇÃO
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO LUIZ FUX
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(4)
RECLAMAÇÃO Nº 3481 - RJ (2009/0069059-0)
RECLAMANTE : ALMIR CÉSAR DA COSTA CAMPOS
ADVOGADO
: RODOLFO THOMPSON
RECLAMADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
INTERES.
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - TERCEIRA SEÇÃO
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(5)
CARTA ROGATÓRIA Nº 3994 - EX (2009/0069245-8)
JUSROGANTE : TRIBUNAL JUDICIAL DE PÓVOA DE VARZIM
INTERES.
: MILTON YOSHIHAKI TAGUCHI
INTERES.
: JAQUELINE TEREZINHA VASCONCELLOS
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE
(6)
CARTA ROGATÓRIA Nº 3995 - EX (2009/0069248-3)
JUSROGANTE : TRIBUNAL JUDICIAL DE POMBAL
INTERES.
: JOSÉ ANTÔNIO HERNANDES GUTIERREZ
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE
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(7)
CARTA ROGATÓRIA Nº 3996 - EX (2009/0069250-0)
JUSROGANTE : TRIBUNAL JUDICIAL DE AVEIRO
INTERES.
: MARLY CANOVEZI CÉSAR
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE
(8)
CARTA ROGATÓRIA Nº 3997 - EX (2009/0069252-3)
JUSROGANTE : TRIBUNAL JUDICIAL DE SANTO TIRSO
INTERES.
: ANGÉLICA SOARES DE ARAÚJO
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE
(9)
CARTA ROGATÓRIA Nº 3998 - EX (2009/0069256-0)
JUSROGANTE : SERVIÇOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE VIANA DO CASTELO
INTERES.
: ÁLVARO LAURENTINO PINTO GONÇALVES
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE
(10)
EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 4149 - DF
(2009/0069158-6)
EMBARGANTE : UNIÃO
EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA
PROCURADOR : VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(S)
EMBARGADO : ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA REFORMA AGRÁRIA EM
BRASÍLIA - ASSERA - BR
ADVOGADA
: JOSILMA BATISTA SARAIVA E OUTRO(S)
INTERES.
: JUSCILENE LARA DA CUNHA
INTERES.
: JUVALDIR MENEZES MESQUITA
INTERES.
: LAÉRCIO LÚCIO PEREIRA LIMA
INTERES.
: LEANDRO ABREU DE OLIVEIRA
INTERES.
: LEONILA RIOS DA SILVA
INTERES.
: LINDÓRIO SILVEIRA
INTERES.
: LUANI SANTOS DA ROCHA
INTERES.
: LUCIMAR MARIA ALMEIDA DE SOUSA
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INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
RELATOR
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
LUIZ CARLOS FERREIRA
LUIZ CLÁUDIO CARVALHO DA SILVA
LUIZ FRANCISCO DE SOUSA
LUIZ PAULO SILVA DA COSTA
LUIZ ROBERTO DA SILVA
LUZIA ALVES PEREIRA
LUZIA DE SOUSA CONDE
MANOEL HERMENEGILDO EDUARDO
MÁRCIA CRISTINA DA SILVA DE CASTRO
MÁRCIO ANDRÉ DE GÓIS AVELINO
MARCO ANTÔNIO AZEVEDO
MARIA ROCHA DE CARVALHO
MARIA ROZÁLIA DOS SANTOS LIMA
MARIA SALESE DO NASCIMENTO CABRAL
MARIA SÔNIA DE SOUZA PEIXOTO
MARINEIDE AQUINO CAETANO
MARINELZA VALE DA SILVA
MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO - TERCEIRA
SEÇÃO
Processo registrado em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADOR
(11)
PETIÇÃO Nº 7196 - SP (2009/0068798-1)
REQUERENTE : WILSON IGNÁCIO DA COSTA
ADVOGADO
: GUSTAVO SAAD DINIZ E OUTRO(S)
REQUERIDO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(12)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 14245 - DF (2009/0059324-6)
IMPETRANTE
: TATIANA BRUGNERA
ADVOGADO
: JERÔNIMO SARMENTO VAZ E OUTRO(S)
IMPETRADO
: SECRETÁRIO GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
IMPETRADO
: DIRETOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
RELATOR
: MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/SP) - TERCEIRA SEÇÃO
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(13)
MEDIDA CAUTELAR
Nº 15460 - RS (2009/0064369-9)
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REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
RELATOR
:
:
:
:
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
LEONARDO DIENSTMANN DUTRA VILA E OUTRO(S)
COOPERATIVA VINICOLA TAMANDARE LTDA
MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA
Redistribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(14)
MEDIDA CAUTELAR Nº 15474 - RJ (2009/0066815-2)
REQUERENTE : TRANSPORTES BARRA LTDA
ADVOGADO
: ARTHUR HANNIG DA GAMA E OUTRO(S)
REQUERIDO
: GRACINDA FERNANDES DIAS
REQUERIDO
: CAMILO ANTONIO GOMES NETO
REQUERIDO
: ANTONIO FERREIRA GOMES JÚNIOR
REQUERIDO
: LUCINDA FERNANDES GOMES
RELATOR
: MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA
Redistribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(15)
MEDIDA CAUTELAR Nº 15484 - SC (2009/0069171-5)
REQUERENTE : COMPANHIA INDUSTRIAL SCHLÖSSER S/A
ADVOGADO
: RODRIGO ANTÔNIO DIAS E OUTRO(S)
REQUERIDO
: FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do processo REsp 1099272 (2008/0228664-5) em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(16)
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 25908 - MT (2009/0065757-4)
RECORRENTE : ALCIDES AUGUSTO DA COSTA AGUIAR
ADVOGADO
: ROMES DA MOTA SOARES E OUTRO(S)
RECORRIDO
: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1A REGIÃO
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo RHC 25666 (2009/0046800-0) em 20/04/2009.
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(17)
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 25913 - SP (2009/0065583-3)
RECORRENTE : ÍTALO ALVES DA SILVA (PRESO)
ADVOGADO
: NELSON RODRIGUES DOS SANTOS
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RECORRIDO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
RELATOR
: MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(18)
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 25923 - BA (2009/0064479-8)
RECORRENTE : ANTÔNIO LOPES RIBEIRO (PRESO)
RECORRENTE : ANTENOR DE JESUS ALMEIDA (PRESO)
ADVOGADO
: HENRIQUE REGIS CÉSAR
RECORRIDO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(19)
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 25924 - MG (2009/0065858-4)
RECORRENTE : JÚLIO FRANCISCO DAS CHAGAS (PRESO)
ADVOGADO
: ANDREA ABRITTA GARZON TONET - DEFENSORA PÚBLICA
RECORRIDO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(20)
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 25925 - MG (2009/0065806-6)
RECORRENTE : MÁRIO SÉRGIO RUFINO RODRIGUES (PRESO)
ADVOGADO
: LEONARDO CARVALHO CARREIRA - DEFENSOR PÚBLICO
RECORRIDO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
RELATOR
: MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(21)
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 25927 - RS (2009/0065554-2)
RECORRENTE : JAILTON JOSÉ DA SILVA (PRESO)
ADVOGADO
: GABRIEL DINIZ DA COSTA
RECORRIDO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
(22)
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 25933 - SP (2009/0065529-9)
RECORRENTE : WALTER GERAIGIRE
RECORRENTE : WALDYR GERAIGIRE
ADVOGADO
: CRISTINA LINO MOREIRA
RECORRIDO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(23)
AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 29743 - SP (2009/0066630-9)
AGRAVANTE
: JOÃO OTÁVIO DAGNONE DE MELO
ADVOGADO
: FABIO AUGUSTO CORNAZZANI SALES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
AGRAVADO
: MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS
ADVOGADO
: VALDEMAR ZANETTE E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 20/04/2009.
SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS
(24)
AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 29752 - PR (2009/0067664-6)
AGRAVANTE
: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA - CNA
ADVOGADO
: KLAUSS DIAS KUHNEN E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CLODOVINO CHIQUETTI
ADVOGADO
: VANDER ROGÉRIO BENTO GALLI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 20/04/2009.
SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS
(25)
AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 29754 - DF (2009/0067687-3)
AGRAVANTE
: UNIÃO
AGRAVADO
: MARIA CRISTINA VIANA
ADVOGADO
: MARCELO ANTONIO RODRIGUES VIEGAS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 20/04/2009.
SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS
(26)
AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 29756 - RS (2009/0067708-6)
AGRAVANTE
: HELADE BEATRIZ SANTOS DA SILVA
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ADVOGADO
: MÁRCIA VIDI BONORINO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: CARLOS ALBERTO PINHEIRO CARNEIRO FILHO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 20/04/2009.
SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS
(27)
AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 29761 - DF (2009/0067971-6)
AGRAVANTE
: UNIÃO
AGRAVADO
: RODRIGO GALVÃO
ADVOGADO
: MAURÍCIO VERDEJO GONÇALVES JÚNIOR
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 20/04/2009.
SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS
(28)
AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 29763 - RS (2009/0067992-0)
AGRAVANTE
: RONALDO GONÇALVES SOARES
ADVOGADO
: JÚLIO CÉSAR DOVIZINSKI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: DIEGO DORNELLES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 20/04/2009.
SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS
(29)
AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 29764 - RS (2009/0068003-7)
AGRAVANTE
: ISMAEL RICARDO VIEIRA
ADVOGADO
: JÚLIO CÉSAR DOVIZINSKI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: PAULO CÉZAR PINHEIRO CARNEIRO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 20/04/2009.
SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS
(30)
AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 29767 - PR (2009/0068037-7)
AGRAVANTE
: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA - CNA
ADVOGADO
: KLAUSS DIAS KUHNEN E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ADEMIR VERONEZ
ADVOGADO
: JOÃO ALBERTO DA SILVA BORGES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
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Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
Processo registrado em 20/04/2009.
SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS
(31)
AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 29769 - RS (2009/0068146-4)
AGRAVANTE
: NOLAR ERICH KRUEL
ADVOGADO
: PABLO PACHECO DOS SANTOS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: CARLOS ALBERTO PINHEIRO CARNEIRO FILHO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 20/04/2009.
SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS
(32)
AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 29770 - MG (2009/0068700-9)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE ARCOS E OUTROS
ADVOGADO
: JOSÉ NILO DE CASTRO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 20/04/2009.
SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS
(33)
AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 29771 - RS (2009/0068711-1)
AGRAVANTE
: LIBERATO CELSO WILHEM E OUTROS
ADVOGADO
: ALBERTO ALVES
AGRAVADO
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: CARLOS ALBERTO PINHEIRO CARNEIRO FILHO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 20/04/2009.
SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS
(34)
AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 29772 - RJ (2009/0068725-0)
AGRAVANTE
: UNIÃO
AGRAVADO
: PATRICIA SPARGOLI CABRAL
ADVOGADO
: MARIA AMÉLIA CORDEIRO LIMA MAUAD E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 20/04/2009.
SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS
(35)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 29774 - RR (2009/0068753-9)
AGRAVANTE
: BANCO DA AMAZÔNIA S/A - BASA
ADVOGADO
: DÉCIO FLÁVIO GONÇALVES TORRES FREIRE E OUTRO(S)
AGRAVADO
: NELSON MASSAMI ITIKAWA E OUTRO
ADVOGADO
: JOHNSON ARAÚJO PEREIRA
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 20/04/2009.
SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS
(36)
AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 29775 - RJ (2009/0068773-0)
AGRAVANTE
: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS CEDAE
ADVOGADO
: BRUNO CÉSAR ALVES PINTO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ANTÔNIO SANTANA DA SILVA
ADVOGADO
: MARIA FRANCISCA MOURA DO NASCIMENTO
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 20/04/2009.
SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS
(37)
AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 29776 - RJ (2009/0068783-1)
AGRAVANTE
: CCP
ADVOGADO
: FÁBIO GARCIA A A CYRINO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MEH
ADVOGADO
: CAMILLA MACEDO HADDAD E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 20/04/2009.
SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS
(38)
AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 29781 - RS (2009/0068845-0)
AGRAVANTE
: LUIZ CARLOS DE BARROS MOREM
ADVOGADO
: MIRIAM WINTER E OUTRO(S)
AGRAVADO
: UNIÃO
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 20/04/2009.
SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS
(39)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 104543 - BA (2009/0063052-3)
AUTOR
: MARCELO GONZAGA DE SANTANA
ADVOGADO
: ALESSANDRA SALES LOPES E OUTRO(S)
RÉU
: UNIÃO
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
SUSCITANTE
: JUÍZO FEDERAL DA 23A VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA
SUSCITADO
: JUÍZO FEDERAL DA 13A VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO
ESTADO DA BAHIA
RELATOR
: MINISTRO FELIX FISCHER - TERCEIRA SEÇÃO
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(40)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 104546 - CE (2009/0064352-5)
AUTOR
: JOSÉ DELADIER DE LIMA CORREIA
ADVOGADO
: ELAINE MARIA TAVARES LUZ
RÉU
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: RAIMUNDO WADNILTON CHAVES CRUZ E OUTRO(S)
SUSCITANTE
: JUÍZO FEDERAL DA 2A VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO
ESTADO DO CEARÁ
SUSCITADO
: JUÍZO FEDERAL DA 13A VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
RELATOR
: MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/BA) - SEGUNDA SEÇÃO
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(41)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 104549 - GO (2009/0064344-8)
AUTOR
: USINA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
ADVOGADO
: JOSÉ RUBENS DE ARAÚJO JÚNIOR E OUTRO(S)
RÉU
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SUSCITANTE
: JUÍZO FEDERAL DA 13A VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS
SUSCITADO
: JUÍZO FEDERAL DA 9A VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO
ESTADO DE GOIÁS
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - SEGUNDA SEÇÃO
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(42)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 104550 - SP (2009/0064382-8)
AUTOR
: PAULO MIRANDA BARRETO
ADVOGADO
: PEDRO ROBERTO DAS GRAÇAS SANTOS E OUTRO(S)
RÉU
: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A
SUSCITANTE
: JUÍZO DE DIREITO DA 3A VARA CÍVEL DE SÃO MIGUEL
PAULISTA - SP
SUSCITADO
: JUÍZO DE DIREITO DA 48A VARA CÍVEL DO RIO DE JANEIRO - RJ
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Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - SEGUNDA SEÇÃO
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(43)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 104551 - SP (2009/0062231-9)
AUTOR
: OSMAR JOSÉ FACIN
ADVOGADO
: OSMAR JOSÉ FACIN (EM CAUSA PRÓPRIA) E OUTROS
RÉU
: DOMINGOS VITTI
SUSCITANTE
: JUÍZO DA 3A VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA - SP
SUSCITADO
: JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE
PIRACICABA - SP
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - SEGUNDA SEÇÃO
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(44)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 104553 - SP (2009/0064370-3)
AUTOR
: ISAIAS VIEIRA BARBOSA TRANSPORTE - MICROEMPRESA
ADVOGADO
: HELEN DOS SANTOS BUENO E OUTRO(S)
RÉU
: TGC EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO
: CARLOS ALBERTO COSTA
SUSCITANTE
: JUÍZO DA 2A VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO - SP
SUSCITADO
: JUÍZO DE DIREITO DA 3A VARA CÍVEL DE CUBATÃO - SP
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - SEGUNDA SEÇÃO
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(45)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 104554 - RJ (2009/0064361-4)
AUTOR
: ALEX SANDRO DA CONCEIÇÃO
RÉU
: UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
RÉU
: PETROBRÁS - PETRÓLEO BRASILEIRO S/A
SUSCITANTE
: JUÍZO DE DIREITO DA 11A VARA CÍVEL DO RIO DE JANEIRO - RJ
SUSCITADO
: JUÍZO FEDERAL DA 24A VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RELATORA
: MINISTRA ELIANA CALMON - PRIMEIRA SEÇÃO
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(46)
HABEAS CORPUS
Nº 132597 - RJ (2009/0059152-9)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
IMPETRANTE
: JOSÉ MAURO COUTO DE ASSIS
IMPETRADO
: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2A REGIÃO
PACIENTE
: FRS
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 99444 (2008/0019173-3) em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(47)
HABEAS CORPUS
Nº 132708 - MG (2009/0060334-8)
IMPETRANTE
: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO
: WILIAM RICCALDONE ABREU - DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PACIENTE
: LEONARDO JOSÉ NUNES DE MORAES
RELATOR
: MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(48)
HABEAS CORPUS
Nº 132788 - RJ (2009/0060777-0)
IMPETRANTE
: DENIS DE OLIVEIRA PRAÇA - DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PACIENTE
: LINDOMAR DA SILVA
PACIENTE
: GABRIEL MARCELINO DO VAL
PACIENTE
: MARIA NOÊMIA DA SILVA
PACIENTE
: ROBERTO MORAES BARCELOS FILHO
RELATOR
: MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/SP) - SEXTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 122720 (2008/0268841-0) em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(49)
HABEAS CORPUS
Nº 132876 - RJ (2009/0061935-6)
IMPETRANTE
: ANDREIA TEIXEIRA MORET PACHECO - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PACIENTE
: MARCIÉLIO EZEQUIEL DA SILVA
PACIENTE
: MARINALDO ROSEMIRO FERREIRA
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 70274 (2006/0250355-5) em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(50)
HABEAS CORPUS
Nº 132923 - PE (2009/0062103-1)
IMPETRANTE
: AUGEDI BARBOSA LIMA E OUTRO
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
PACIENTE
: GILMAR FERREIRA RAMALHO (PRESO)
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 72895 (2006/0278585-5) em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(51)
HABEAS CORPUS
Nº 132930 - SP (2009/0062126-9)
IMPETRANTE
: MARCÍLIA RODRIGUES
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: RITA DE CÁSSIA ARRUDA PACHECO DOS REIS RODRIGUES
(PRESA)
RELATOR
: MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(52)
HABEAS CORPUS
Nº 132933 - SP (2009/0062136-0)
IMPETRANTE
: GLINDON FERRITE
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: CASSIANI GUANDALINI (PRESA)
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 128030 (2009/0022431-0) em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(53)
HABEAS CORPUS
Nº 132944 - SC (2009/0062203-0)
IMPETRANTE
: REINALDO DESIDÉRIO DOS SANTOS
ADVOGADO
: PAULO DA SILVEIRA MAYER E OUTRO(S)
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(54)
HABEAS CORPUS
Nº 132974 - SP (2009/0062700-5)
IMPETRANTE
: LUIZ GUSTAVO DE MOURA BIZ - DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: DANILO GALUCO DOS SANTOS
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
(55)
HABEAS CORPUS
Nº 133007 - MG (2009/0062885-0)
IMPETRANTE
: WILER EUSTÁQUIO PIRES VIDIGAL E OUTRO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PACIENTE
: EMERSON ALVES DOS SANTOS (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(56)
HABEAS CORPUS
Nº 133010 - PB (2009/0062890-1)
IMPETRANTE
: JOSÉ DUTRA DA ROSA FILHO E OUTRO
IMPETRADO
: JUIZ DE DIREITO DE BELÉM - PB
PACIENTE
: JOSÉ MIGUEL DA COSTA NETO (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(57)
HABEAS CORPUS
Nº 133056 - MS (2009/0063007-8)
IMPETRANTE
: ELVIS SANTANA
IMPETRADO
: NÃO INDICADO
PACIENTE
: ELVIS SANTANA
RELATOR
: MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(58)
HABEAS CORPUS
Nº 133057 - SP (2009/0063009-1)
IMPETRANTE
: FERNANDO RODOLFO MERCÊS MORIS - DEFENSOR PÚBLICO E
OUTRO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: FÁBIO DE SOUSA LOIOLA
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(59)
HABEAS CORPUS
Nº 133060 - SP (2009/0063014-3)
IMPETRANTE
: LUANA PEREIRA DO AMARAL - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: ANDERSON DUARTE
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
RELATOR
: MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/SP) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(60)
HABEAS CORPUS
Nº 133065 - SP (2009/0063021-9)
IMPETRANTE
: TÂNIA CRISTINA OLIVEIRA DOS SANTOS - DEFENSORA
PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: CLÁUDIO ALEXANDRE DE SOUZA
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(61)
HABEAS CORPUS
Nº 133071 - SP (2009/0063037-0)
IMPETRANTE
: KAREEN
PATRÍCIA
BANDEIRA
PEREIRA
FERREIRA
DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: MÁRCIO ALEXANDRE ARAÚJO SANTANA
RELATOR
: MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
-
(62)
HABEAS CORPUS
Nº 133350 - RS (2009/0065381-3)
IMPETRANTE
: TIANA ROJAS NOLIBOS
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PACIENTE
: JEAN MESQUITA AMARAL (PRESO)
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(63)
HABEAS CORPUS
Nº 133352 - PE (2009/0065396-3)
IMPETRANTE
: IVÃELIO MENDES DE ALENCAR
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
PACIENTE
: VITOR PEREIRA DE MORAIS (PRESO)
PACIENTE
: EDSON PEREIRA DE MORAIS
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
(64)
HABEAS CORPUS
Nº 133737 - SP (2009/0068697-1)
IMPETRANTE
: MARIO PAULO BERGAMO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: FRANCISCO CARLOS EUPHROZINO (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(65)
HABEAS CORPUS
Nº 133738 - SP (2009/0068724-8)
IMPETRANTE
: ELIAS ANTÔNIO JACOB E OUTRO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: RICARDO ZECCHETTO SAEZ RAMIREZ
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(66)
HABEAS CORPUS
Nº 133739 - SC (2009/0068736-2)
IMPETRANTE
: MIGUEL ANTÔNIO RUAS LUBI
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
PACIENTE
: DÉBORA PATRÍCIA DOS SANTOS (PRESA)
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(67)
HABEAS CORPUS
Nº 133740 - PI (2009/0068737-4)
IMPETRANTE
: FRANCISCO AIRTON AMORIM DOS SANTOS
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
PACIENTE
: FRANCISCO WILTON SILVA DE BRITO (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(68)
HABEAS CORPUS
Nº 133741 - SP (2009/0068743-8)
IMPETRANTE
: ANDRÉ LUIZ BRAULIO FERREIRA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: ANDRÉ LUIZ BRAULIO FERREIRA (PRESO)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(69)
HABEAS CORPUS
Nº 133743 - PE (2009/0068747-5)
IMPETRANTE
: EDUARDO BEN HUR HESSEL
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
PACIENTE
: FRANCISCO VALMIR DOS SANTOS (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(70)
HABEAS CORPUS
Nº 133744 - PE (2009/0068748-7)
IMPETRANTE
: EDUARDO BEN HUR HESSEL
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
PACIENTE
: FRANCISCO VALMIR DOS SANTOS (PRESO)
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(71)
HABEAS CORPUS
Nº 133747 - SP (2009/0068796-8)
IMPETRANTE
: BRUNO JANUÁRIO PEREIRA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: DÉLCIO TEODORO DA SILVA (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(72)
HABEAS CORPUS
Nº 133748 - CE (2009/0068805-6)
IMPETRANTE
: FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA E OUTROS
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
PACIENTE
: CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(73)
HABEAS CORPUS
Nº 133752 - DF (2009/0068820-9)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
IMPETRANTE
IMPETRADO
: DANIELLE DE OLIVEIRA XAVIER
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
TERRITÓRIOS
PACIENTE
: JONATHAN WARNER SANTANA MARROCOS (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
E
DOS
(74)
HABEAS CORPUS
Nº 133762 - SP (2009/0068859-8)
IMPETRANTE
: MARIA CLÁUDIA DE SEIXAS E OUTRO
IMPETRADO
: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A REGIÃO
PACIENTE
: RITA DE CÁSSIA VIEIRA MARCONDES
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 128424 (2009/0025198-5) em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(75)
HABEAS CORPUS
Nº 133791 - MS (2009/0068970-1)
IMPETRANTE
: LUIZ EDUARDO AURICCHIO BOTTURA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PACIENTE
: LUIZ EDUARDO AURICCHIO BOTTURA
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 131514 (2009/0049004-3) em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(76)
HABEAS CORPUS
Nº 133792 - SP (2009/0068979-8)
IMPETRANTE
: FERNANDO HENRIQUE FIORAVANTI (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA)
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: ANDERSON APARECIDO SALVADOR NOGUEIRA (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 127999 (2009/0022299-3) em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(77)
HABEAS CORPUS
Nº 133809 - AM (2009/0069101-9)
IMPETRANTE
: CÂNDIDO HONÓRIO SOARES FERREIRA NETO E OUTRO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS
PACIENTE
: PABLO KZAR ANDRADE COSTA (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
(78)
HABEAS CORPUS
Nº 133810 - SP (2009/0069102-0)
IMPETRANTE
: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
ADVOGADO
: MARCOS ROBERTO RODRIGUES MENDONÇA - DEFENSOR
PÚBLICO DA UNIÃO
IMPETRADO
: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A REGIÃO
PACIENTE
: MARINALVA MELO DOS SANTOS
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(79)
HABEAS CORPUS
Nº 133811 - SP (2009/0069105-6)
IMPETRANTE
: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
ADVOGADO
: REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA - DEFENSORIA
PÚBLICA DA UNIÃO
IMPETRADO
: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A REGIÃO
PACIENTE
: JOSÉ VICENTE FLOREZ VALENZUELA (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/SP) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(80)
HABEAS CORPUS
Nº 133812 - SP (2009/0069107-0)
IMPETRANTE
: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
ADVOGADO
: MARCOS ROBERTO RODRIGUES MENDONÇA - DEFENSOR
PÚBLICO DA UNIÃO
IMPETRADO
: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A REGIÃO
PACIENTE
: ADAILTON BEZERRA VENÂNCIO
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(81)
HABEAS CORPUS
Nº 133839 - RJ (2009/0069187-7)
IMPETRANTE
: ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA E OUTRO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PACIENTE
: LUIZ FELIPE ALVES MACHADO
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
(82)
HABEAS CORPUS
Nº 133840 - PR (2009/0069202-9)
IMPETRANTE
: GESSIVALDO OLIVEIRA MAIA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
PACIENTE
: RODINEI NEULS
RELATOR
: MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(83)
HABEAS CORPUS
Nº 133842 - GO (2009/0069225-6)
IMPETRANTE
: EVANGELISTA JOSE DA SILVA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
PACIENTE
: KASSIO ANTONIO COELHO DE OLIVEIRA (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(84)
HABEAS CORPUS
Nº 133843 - GO (2009/0069242-2)
IMPETRANTE
: NILO GOMES PEREIRA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
PACIENTE
: RICARDO MARCONDES DE OLIVEIRA (PRESO)
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(85)
HABEAS CORPUS
Nº 133844 - TO (2009/0069261-2)
IMPETRANTE
: TERESINHA DE JESUS OLIVEIRA SOUSA CAMPOS GARCIA
ADVOGADO
: NATHANAEL LIMA LACERDA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS
PACIENTE
: TERESINHA DE JESUS OLIVEIRA SOUSA CAMPOS GARCIA
PACIENTE
: CAROLINA BANDEIRA CAMPOS DE OLIVEIRA
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(86)
RECURSO ESPECIAL Nº 438128 - RS (2002/0065657-0)
RECORRENTE : FIN HAB CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
ADVOGADO
: FELIPE CHEMALE PREIS E OUTRO(S)
RECORRIDO
: AMIR SANTOS JOBIM
ADVOGADO
: EDUARDO S CARDONA E OUTRO
INTERES.
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: DINAH MARIA MACIEL XAVIER DINIZ E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Redistribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(87)
RECURSO ESPECIAL Nº 552279 - RS (2003/0115068-1)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL E OUTRO(S)
RECORRIDO
: RENI PARNOW
ADVOGADO
: MARCOS ERNANI SENGER
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Redistribuição por prevenção da Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(88)
RECURSO ESPECIAL Nº 723848 - MS (2005/0021861-3)
RECORRENTE : ADILSON ANTÔNIO RIBEIRO DE CASTRO
ADVOGADO
: ELIAS CESAR KESROUANI - CURADOR ESPECIAL
RECORRIDO
: CONSIL ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
: MAX LÁZARO TRINDADE NANTES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA
Redistribuição por prevenção do Ministro PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/BA) em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(89)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 769019 - RS (2006/0104838-1)
AGRAVANTE
: EXCELSIOR VEÍCULOS E PEÇAS LTDA
ADVOGADO
: FERNANDA BEATRIZ SEBBEN DA COSTA GOMES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: DIOLENE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
: LUIZ ANTÔNIO LONGO E OUTRO
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO
VASCO
DELLA
GIUSTINA
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
(90)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 882108 - RS (2007/0075757-3)
AGRAVANTE
: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO
: PERI FERNANDES CORREIA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ANA MARIA DAVID CARDOSO
ADVOGADO
: MICHELE FERRREIRA DE SOUZA E OUTRO
RELATOR
: MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO
VASCO
DELLA
GIUSTINA
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(91)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 914562 - RS (2007/0128566-1)
AGRAVANTE
: COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA CEEE
ADVOGADO
: OSVALDO GAUSS NETO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: SÉRGIO ALMEIDA DOS SANTOS
ADVOGADO
: LUCIANE MAINARDI E OUTRO(S)
INTERES.
: AES SUL DITRIBUIDORA GAÚCHA DE ENERGIA S/A
ADVOGADO
: TALES MACHADO ALTOÉ
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO
VASCO
DELLA
GIUSTINA
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(92)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 923229 - RS (2007/0110249-6)
AGRAVANTE
: LUIZ HENRIQUE SIQUEIRA FROTA
ADVOGADO
: VANDERLEI CORRÊA DA ROCHA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: EDUARDO FREIRE FERNANDES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
MINISTROS IMPEDIDOS
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
MINISTRO
VASCO
DELLA
GIUSTINA
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(93)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 944854 - RS (2007/0205179-6)
AGRAVANTE
: GUIOMAR NUNES SABALLA
ADVOGADO
: CARLOS ALBERTO SÁ BRITO MACHADO E OUTRO(S)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
AGRAVADO
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: PAULO LUIZ SALAMI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
MINISTROS IMPEDIDOS
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
MINISTRO
VASCO
DELLA
GIUSTINA
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(94)
RECURSO ESPECIAL Nº 944903 - RS (2007/0093098-0)
RECORRENTE : DELCI PACHECO DA SILVA
ADVOGADO
: PEDRO DELCI VIEGA DA SILVA E OUTRO
RECORRIDO
: OMEC PRENSAS HIDRÁULICAS LTDA E OUTROS
ADVOGADO
: JOSÉ ABEL LUIZ
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA
Redistribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(95)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 947541 - RS (2007/0203881-5)
AGRAVANTE
: DI BOGART COMÉRCIO DE ELETRO ELETRÔNICOS LTDA
ADVOGADO
: GUILHERME BOFF
AGRAVADO
: MARCO ANTÔNIO AZZI BAPTISTA PEREIRA
ADVOGADO
: LÉA BRITO KASPER - DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS
RELATOR
: MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO
VASCO
DELLA
GIUSTINA
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(96)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 948402 - RS (2007/0192463-9)
AGRAVANTE
: JOSILENI CAFRUNI
ADVOGADO
: DAVI GERVÁSIO MUNCHEN E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: DÁRIO PEDRO WILGES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
MINISTROS IMPEDIDOS
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
MINISTRO
VASCO
DELLA
GIUSTINA
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
(97)
RECURSO ESPECIAL Nº 993009 - RS (2007/0231753-2)
RECORRENTE : ROSAURA DE FÁTIMA D'ÁVILA PINTO
ADVOGADOS : VINICIUS DE AQUINO E TEIXEIRA E OUTRO(S)
JOEL PICININI E OUTRO(S)
RECORRIDO
: LUCIANA CÓCARO NÍCOLA
ADVOGADO
: GUSTAVO TANGER JARDIM E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Redistribuição por prevenção do processo Ag 829251 (2006/0212001-8) em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(98)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 996592 - RS (2007/0308351-3)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: EDUARDO SILVEIRA CLEMENTE E OUTRO(S)
AGRAVADO
: PEDRO ALBERTO DURAN PAIANI
ADVOGADO
: JOSÉ VECCHIO FILHO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
MINISTROS IMPEDIDOS
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
MINISTRO
VASCO
DELLA
GIUSTINA
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(99)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1001417 - RS (2008/0005789-9)
AGRAVANTE
: SERVIÇO DE GUINCHOS CAXIENSE LTDA
ADVOGADO
: ADAUTO AFONSO VIEZZE E OUTRO(S)
AGRAVADO
: GRENDENE CALÇADOS S/A
ADVOGADO
: S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO
VASCO
DELLA
GIUSTINA
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(100)
RECURSO ESPECIAL Nº 1023069 - RS (2008/0011941-4)
RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: VOLNIR CARDOSO ARAGÃO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: VANIA FIEGENBAUM LENGLER
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
ADVOGADO
: GUSTAVO BERNARDI
INTERES.
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : AUGUSTO ARNOLD FILHO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Redistribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(101)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1025445 - RS (2008/0054216-0)
AGRAVANTE
: TÂNIA MARGARETH GASPAR
ADVOGADO
: GILSON FINKLER
AGRAVADO
: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ANGRA DOS REIS
ADVOGADO
: NILZA MARIA ARNHOLD DA ROSA E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO
VASCO
DELLA
GIUSTINA
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(102)
RECURSO ESPECIAL Nº 1034098 - RJ (2008/0041566-1)
RECORRENTE : COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS CEDAE
ADVOGADO
: DAIANE DE LIMA SANTOS SOARES E OUTRO(S)
RECORRIDO
: CONDOMINIO DO EDIFICIO ITAVERA
ADVOGADO
: PAULO ROBERTO DE SOUSA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA
Redistribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(103)
RECURSO ESPECIAL Nº 1044924 - RN (2008/0069824-0)
RECORRENTE : COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN
ADVOGADO
: ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: CARLOS ALBERTO DE CASTRO BARRETO
ADVOGADO
: SEBASTIÃO VALÉRIO DA FONSÊCA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
Redistribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(104)
RECURSO ESPECIAL Nº 1047479 - RS (2008/0078246-5)
RECORRENTE : JOAO MACHADO DE AZEVEDO
ADVOGADO
: DIOGO ORTIGARA GIRARDI E OUTRO(S)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
RECORRIDO
: RIO GRANDE ENERGIA S/A
ADVOGADO
: LUIZ GUSTAVO BARBOSA MARTINS E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Redistribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(105)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1091854 - RS (2008/0190743-0)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: EDUARDO SILVEIRA CLEMENTE E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FRANCISCO JOSÉ PEREIRA BARTH E OUTRO
ADVOGADO
: JOSÉ VECCHIO FILHO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(106)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1091936 - RS (2008/0189655-6)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: THIAGO SILVA DE MORAES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: RENATO DA LUZ MEDEIROS
ADVOGADO
: CATIA SIMARA DA ROSA BITENCOURT E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(107)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1095356 - SP (2008/0208455-7)
AGRAVANTE
: EDILSON DIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
: EDUARDO TOFOLI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: AUTO ÔNIBUS MARATENSE LTDA
ADVOGADO
: CELI KOZERA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(108)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1096076 - RS (2008/0209804-0)
AGRAVANTE
: MARIA CECÍLIA KOLOWSKI
ADVOGADO
: PAULO FONSECA CAETANO E OUTRO(S)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
AGRAVADO
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: EVERLYN INGELORE KÖHLER E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(109)
RECURSO ESPECIAL Nº 1098700 - DF (2008/0226930-5)
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO
: S T J E OUTROS
ADVOGADO
: IVO EVANGELISTA DE ÁVILA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Redistribuição por prevenção da SEGUNDA TURMA em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(110)
RECURSO ESPECIAL Nº 1099079 - SC (2008/0227750-8)
RECORRENTE : BEATRIZ MOREIRA GUGLIELMI GELOSA E OUTROS
ADVOGADO
: WERNER BACKES
RECORRIDO
: COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN
ADVOGADO
: DANIELLE S BORTOLUZZI NASPOLINI
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(111)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1099118 - RS (2008/0218337-7)
AGRAVANTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
AGRAVADO
: ALEXANDRE DE CONTO ABITANTE
ADVOGADO
: CARLOS ALBERTO MASCARENHAS SCHILD E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(112)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1100045 - RJ (2008/0221576-0)
AGRAVANTE
: JANETE VIEIRA RODRIGUES
ADVOGADO
: MARIA LÚCIA DE LUNA CORREIA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
AGRAVADO
: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO
: JIMMYSON JACOB JORGE E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(113)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1100070 - RS (2008/0203234-0)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: CLARICE DE LOURDES G OETINGER E OUTRO(S)
AGRAVADO
: LIDIA LESNICK MARCINIAK
ADVOGADO
: MARCOS FERNANDO MATTGE
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(114)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1100116 - RS (2008/0213353-5)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: DORVALINA LURDES PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
: RODRIGO TONIAL E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(115)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1104926 - RS (2008/0228083-6)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: THIAGO SILVA DE MORAES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FELICE ISABEL POSTAI MARTINS
ADVOGADO
: ALTEMIR CANTÚ E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(116)
RECURSO ESPECIAL Nº 1107379 - MG (2008/0238642-6)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
RECORRENTE
: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS
EMPREGADOS DAS EMPRESAS DO GRUPO ZEMA LTDA COOCREZ
ADVOGADO
: LILIANE NETO BARROSO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1113186 (2008/0238666-5) em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(117)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1110085 - RS (2008/0233142-9)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: EDUARDO SILVEIRA CLEMENTE E OUTRO(S)
AGRAVADO
: GLECI SIMÕES MAGALHÃES - ESPÓLIO
REPR. POR
: CLEUSA MAGALHAES BITENCOURT - INVENTARIANTE
ADVOGADO
: MAURICIO DAL AGNOL E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(118)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1111131 - SP (2008/0236808-5)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE DIADEMA
PROCURADOR : PEDRO TAVARES MALUF E OUTRO(S)
AGRAVADO
: AGÊNCIA CANHEMA POSTAGEM EXPRESSA SOCIEDADE CIVIL
LTDA - MICROEMPRESA
ADVOGADO
: ANGELO BERNARDINI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(119)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1111163 - RS (2008/0237163-1)
AGRAVANTE
: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO
: FRANCISCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA STOCKINGER E OUTRO(S)
AGRAVADO
: DEYSE DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO
: DEYSE DOS SANTOS LIMA (EM CAUSA PRÓPRIA)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
(120)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1111201 - RS (2008/0234266-3)
AGRAVANTE
: B & V DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS
MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR E OFTÁLMICOS LTDA
ADVOGADO
: AUGUSTO ROSSONI LUVISON E OUTRO(S)
AGRAVADO
: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL IPERGS
PROCURADOR : LIDIO ALBERTO VARGAS E OUTRO(S)
INTERES.
: MARIA HELENA DE MEDEIROS
ADVOGADO
: NEWTON DOMINGUES KALIL
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(121)
RECURSO ESPECIAL Nº 1112293 - RS (2009/0000716-4)
RECORRENTE : CÉSAR PORTO CARDOSO
ADVOGADO
: ADELMO VALDUCI MARCHESE
RECORRIDO
: GENERALI DO BRASIL COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
ADVOGADO
: DAMIANA BLANCO LOPES
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1134030 (2008/0272959-6) em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(122)
RECURSO ESPECIAL Nº 1112913 - SP (2009/0049392-2)
RECORRIDO
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RECORRENTE : MANOEL BORTOLI JORGE
ADVOGADO
: JOSÉ ALEXANDRE DO NASCIMENTO BARBOSA
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(123)
RECURSO ESPECIAL Nº 1112917 - DF (2009/0000598-9)
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
RECORRIDO
: GISLENE MARTINS DA FONSECA
ADVOGADO
: FERNANDO BOANI PAULUCCI - DEFENSOR PÚBLICO E OUTRO
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(124)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
RECURSO ESPECIAL Nº 1112918 - PE (2009/0049199-9)
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RECORRIDO
: PAULO ORLANDO SOARES PARAHYM
ADVOGADO
: LYGIA MARIA WANDERLEY DE SIQUEIRA GIL RODRIGUESI E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(125)
RECURSO ESPECIAL Nº 1112919 - RS (2009/0049062-5)
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
RECORRIDO
: ANDERSON JOSÉ CAPELETT
ADVOGADO
: FRANCISCO BIER SARAIVA
RECORRIDO
: FERNANDO GILBERTO RIBEIRO
ADVOGADO
: JAIME PAGLIOSA
RELATOR
: MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(126)
RECURSO ESPECIAL Nº 1112921 - RS (2009/0051545-8)
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
RECORRIDO
: ANDRÉ LUIS CABRAL TERRA DA ROSA (PRESO)
ADVOGADO
: CARLOS FREDERICO BARCELLOS GUAZZELLI - DEFENSOR
PÚBLICO E OUTROS
RELATOR
: MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(127)
RECURSO ESPECIAL Nº 1112922 - RN (2009/0049422-4)
RECORRENTE : JEAN CARLOS SOLANO CAVALCANTE
ADVOGADO
: JOSÉ WILTON FERREIRA
RECORRIDO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
RELATOR
: MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(128)
RECURSO ESPECIAL Nº 1112923 - DF (2009/0049395-8)
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
RECORRIDO
: DORISON MARQUES BEZERRA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
ADVOGADO
: ESEQUIEL SANTOS MOREIRA - DEFENSOR PÚBLICO
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(129)
RECURSO ESPECIAL Nº 1112924 - RS (2009/0011218-0)
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
RECORRIDO
: ADRIANA FÁTIMA DOS SANTOS
ADVOGADO
: LÉA BRITO KASPER - DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(130)
RECURSO ESPECIAL Nº 1112925 - SP (2009/0051469-9)
RECORRENTE : AUGUSTO CÉSAR PAIVA NUNES
ADVOGADO
: ROGÉRIO DOS SANTOS
RECORRIDO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(131)
RECURSO ESPECIAL Nº 1112926 - SP (2009/0051246-5)
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
RECORRIDO
: BRUNO ANTÔNIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
: ANDRÉA DE ALMEIDA ROSSLER - DEFENSORA PÚBLICA E
OUTROS
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(132)
RECURSO ESPECIAL Nº 1112927 - RS (2009/0013258-9)
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
RECORRIDO
: MAICOM DA ROSA RODRIGUES
ADVOGADO
: LÉA BRITO KASPER - DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
(133)
RECURSO ESPECIAL Nº 1112928 - SP (2009/0021524-5)
RECORRENTE : ELIZEU GENARI JÚNIOR
ADVOGADO
: VIVIAN MARIA LOPES - DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS
RECORRIDO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(134)
RECURSO ESPECIAL Nº 1112929 - SC (2009/0049048-4)
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RECORRIDO
: ANTONIO ROSA DOS SANTOS
ADVOGADO
: RICARDO HENRIQUE GIULIANI - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(135)
RECURSO ESPECIAL Nº 1112930 - RS (2009/0049552-5)
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
RECORRIDO
: ROBSON DJAIR DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
: LÉA BRITO KASPER - DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS
RELATOR
: MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/SP) - SEXTA TURMA
Distribuição por prevenção do Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/SP) em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(136)
RECURSO ESPECIAL Nº 1112931 - RS (2009/0013413-2)
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
RECORRIDO
: R C DA S
ADVOGADO
: LÉA BRITO KASPER - DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo REsp 1100747 (2008/0236590-4) em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(137)
RECURSO ESPECIAL Nº 1112932 - RS (2009/0050863-3)
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
RECORRIDO
: ANDERSON LUIS CHAVES FERREIRA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
ADVOGADO
: CLEOMIR DE OLIVEIRA CARRÃO - DEFENSORA PÚBLICA E
OUTROS
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(138)
RECURSO ESPECIAL Nº 1112933 - RJ (2009/0051173-4)
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RECORRIDO
: MAURI ALVES RIBEIRO FILHO
ADVOGADO
: SORAIA PEIXOTO GALLIZA
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(139)
RECURSO ESPECIAL Nº 1112934 - PR (2009/0049327-5)
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PACIENTE
: VLADIMIR RODRIGUES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
: DENNIS OTTE LACERDA - DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
RELATOR
: MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(140)
RECURSO ESPECIAL Nº 1112935 - RS (2009/0022320-9)
RECORRENTE : JOÃO EDUARDO MENDES DE CASTRO
ADVOGADO
: MAURICIO BANDEIRA DE CASTRO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RELATOR
: MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/SP) - SEXTA TURMA
Distribuição por prevenção do Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/SP) em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(141)
RECURSO ESPECIAL Nº 1112936 - PR (2009/0049321-4)
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RECORRIDO
: SILMA SANTOS RIBEIRO
ADVOGADO
: DENNIS OTTE LACERDA - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
(142)
RECURSO ESPECIAL Nº 1112937 - ES (2009/0051037-0)
RECORRENTE : MARCOS EGYDIO COSTA
ADVOGADO
: JOSEMAR LEAL SANTANA - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO
RECORRIDO
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(143)
RECURSO ESPECIAL Nº 1112947 - RN (2009/0065315-4)
RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: INAH LINS DE ALBUQUERQUE E OUTRO(S)
RECORRIDO
: MARIA LÚCIA FERREIRA RAMOS
ADVOGADO
: RITA DE CÁSSIA A E MOTA DE CASTRO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do processo REsp 1112520 (2009/0048532-6) em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(144)
RECURSO ESPECIAL Nº 1112949 - MG (2009/0057106-7)
RECORRENTE : APARECIDA DONISETE SILVA CORREA E OUTROS
ADVOGADO
: DAVID ELIUDE SILVA JÚNIOR
RECORRIDO
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: ANTÔNIO GILVAN MELO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do processo REsp 1112520 (2009/0048532-6) em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(145)
RECURSO ESPECIAL Nº 1112950 - RJ (2009/0051383-1)
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RECORRIDO
: PAULO SÉRGIO VIEIRA CAVALCANTI MENDES BALTAZAR
ADVOGADO
: ILCELENE BOTTARI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo REsp 1101463 (2008/0247219-2) em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(146)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1115118 - RJ (2008/0241696-3)
AGRAVANTE
: BANCO ABN AMRO REAL S/A
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
RELATOR
:
:
:
:
EDMUNDO NOGUEIRA COELHO E OUTRO(S)
FELIPE DE OLIVEIRA GOMES
CARLOS ROBERTO PRUDENTE E OUTRO(S)
MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(147)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1115196 - SP (2008/0242855-1)
AGRAVANTE
: BANCO SANTANDER S/A
ADVOGADO
: SANDRA REGINA ASCENSO BARZAN E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARIA HELENA DE ANDRADE ORTH
ADVOGADO
: JOÃO BOSCO BRITO DA LUZ E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(148)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1116195 - PR (2008/0248967-8)
AGRAVANTE
: ELAINE FRANCO ALONSO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
: MOYSES GRINBERG
AGRAVADO
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: CLÓVIS KONFLANZ E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(149)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1118470 - RJ (2008/0243071-8)
AGRAVANTE
: BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADVOGADO
: EDMUNDO NOGUEIRA COELHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: PRISCILA DE OLIVEIRA PINTO
ADVOGADO
: MARILDA PIMENTEL DA SILVA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(150)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1118618 - SP (2008/0246579-5)
AGRAVANTE
: N. MARTINIANO S/A ARMAZENAGEM E LOGISTICA E OUTROS
ADVOGADO
: IVANA LÚCIA FERRAZ SIMÕES FERREIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BANCO BRADESCO S/A
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
ADVOGADO
: MONICA DENISE CARLI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(151)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1119159 - PR (2008/0250593-9)
AGRAVANTE
: ANA MARIA DEMESTRI RODRIGUES
ADVOGADO
: MOYSES GRINBERG
AGRAVADO
: BANCO DO ESTADO DO PARANÁ S/A - BANESTADO E OUTRO
ADVOGADO
: FERNANDA FORTUNATO MAFRA PARUCKER E SILVA E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(152)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1119652 - RJ (2008/0246930-8)
AGRAVANTE
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: MARCELO OLIVEIRA ROCHA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARLENE DA COSTA LOPES
ADVOGADO
: ADOLPHO DOS SANTOS MARQUES DE ABREU E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(153)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1121690 - RS (2008/0247946-7)
AGRAVANTE
: PEDRO CELITO NICOLODI E OUTRO
ADVOGADO
: SANDRO BONOTTO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
ADVOGADO
: GRISELDA GREGIANIN ROCHA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(154)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1122486 - RS (2008/0253832-8)
AGRAVANTE
: CONFIDELITY ASSET MANAGEMENT LTDA - MASSA FALIDA
ADVOGADO
: BONAPARTE LAZARINI JOBIM E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CELSO PINTO DE VARGAS E OUTRO
ADVOGADO
: ARNALDO RIZZARDO FILHO E OUTRO(S)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1122467 (2008/0253850-6) em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(155)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1122513 - PR (2008/0254367-6)
AGRAVANTE
: AVP - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA E OUTRO
ADVOGADO
: ELIZANDRO MARCOS PELLIN E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ICEC INDÚSTRIA DE CONSTRUÇÃO LTDA
ADVOGADO
: JÚLIO CÉSAR BUENO E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO SIDNEI BENETI
Distribuição por prevenção do processo Ag 1122099 (2008/0255613-6) em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(156)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1122687 - PR (2008/0257154-5)
AGRAVANTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
AGRAVADO
: CLÁUDIO GREGORIO MASCHIETTO - MICROEMPRESA
ADVOGADO
: RICARDO LUIZ RIOS BRANDÃO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(157)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1122690 - BA (2008/0256499-5)
AGRAVANTE
: UNIÃO
AGRAVADO
: MUNICÍPIO DE ANDARAÍ
ADVOGADO
: SAUL VENÂNCIO DE QUADROS FILHO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(158)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1122693 - SP (2008/0258981-5)
AGRAVANTE
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : ALTIERE PINTO RIOS JUNIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: EUNICE DE ÂNGELO
ADVOGADO
: ADRIANA A SANTOS E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(159)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1122697 - SP (2008/0251166-6)
AGRAVANTE
: COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR BANDEIRANTE - COHAB
BANDEIRANTE
ADVOGADO
: ALCIDES BENAGES DA CRUZ E OUTRO(S)
AGRAVADO
: SERVICO MUNICIPAL DE AGUAS E ESGOTOS
ADVOGADO
: RUBENS DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(160)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1122738 - SP (2008/0258747-6)
AGRAVANTE
: CONTROLLER ASSESSORIA TÉCNICA EMPRESARIAL S/C LTDA
ADVOGADO
: MÔNICA AGUIAR COSTA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(161)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1122741 - SP (2008/0257377-9)
AGRAVANTE
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO
: EDNA MARIA FARAH HERVEY COSTA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: GIACOMO NORBERTO DE MORAES
ADVOGADO
: MELISSA SUALDINI ADRIEN FER
RELATOR
: MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(162)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1122745 - SP (2008/0256569-0)
AGRAVANTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
AGRAVADO
: PEDRO MARZOCCA
ADVOGADO
: ARNALDO DOS REIS E OUTRO(S)
INTERES.
: PAULO SÉRGIO COSTA AFFINI E OUTRO
INTERES.
: MODINHA CONFECÇÃO INFANTIL LTDA E OUTRO
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(163)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1122753 - SP (2008/0256298-7)
AGRAVANTE
: FUNES DÓRIA E COMPANHIA LTDA E OUTROS
ADVOGADO
: CLÁUDIA CARON NAZARETH E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(164)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1122763 - SP (2008/0257278-2)
AGRAVANTE
: BANCO ITAUCARD S/A
ADVOGADO
: ELIO ANTÔNIO COLOMBO JUNIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MAURÍCIO BAGALHO ESTEVAM
ADVOGADO
: WILSON MAUAD
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(165)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1122790 - SC (2008/0251830-0)
AGRAVANTE
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: VOLNIR CARDOSO ARAGÃO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: TOBICOR ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA
E OUTROS
ADVOGADO
: JOSÉ ELVES MORASTONI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(166)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1122791 - SP (2008/0260883-9)
AGRAVANTE
: UNICLINICAS ASSISTÊNCIA MÉDICA CIRÚRGICA E HOSPITALAR
S/C LTDA
ADVOGADO
: LUIZ PLACCO JUNIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: HOSPITAL GERAL E MATERNIDADE MADRE MARIA THEODORA
S/C LTDA
ADVOGADO
: JOSE EDUARDO QUEIROZ REGINA E OUTRO(S)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(167)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1122792 - RS (2008/0260950-9)
AGRAVANTE
: BANCO SANTANDER S/A
ADVOGADO
: JOSÉ EDGARD CUNHA BUENO FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: GILBERTO RAUBER
ADVOGADO
: RAQUEL SCHNEIDER
RELATOR
: MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(168)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1122793 - RS (2008/0260938-1)
AGRAVANTE
: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
ADVOGADO
: ÁLVARO LUIZ DA SILVEIRA SCHREINER E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JAIR TOMASIN
ADVOGADO
: MARCELO DEWES DE MELLO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(169)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1122794 - MG (2008/0258065-7)
AGRAVANTE
: BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADVOGADO
: CRISTIANE ELIZABETH DA VEIGA RIZZI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JAIME SOARES DA SILVA
ADVOGADO
: S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(170)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1122795 - SP (2008/0262504-3)
AGRAVANTE
: CARLOS MARCELO FERREIRA
ADVOGADO
: IDILIO BENINI JUNIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : MARCELA MERCANTE NEKATSCHALOW E OUTRO(S)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
RELATOR
: MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(171)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1122796 - SP (2008/0257390-8)
AGRAVANTE
: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO
ADVOGADO
: SIMONE HIROKO NAKATANI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FLÁVIO FREGONESI DUTRA GARCIA - MICROEMPRESA
ADVOGADO
: GUSTAVO FREGONESI DUTRA E OUTRO(S)
INTERES.
: FLAVIO FREGONESI DUTRA GARCIA
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(172)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1122797 - SP (2008/0257447-4)
AGRAVANTE
: SILVANA GHIZZI PIRIS LOUSADA
ADVOGADO
: SÉRGIO MASSARENTI JÚNIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: AUGUSTO CESAR ZIMARO
ADVOGADO
: FILLIPE FANUCCHI MENDES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(173)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1122799 - SP (2008/0257366-6)
AGRAVANTE
: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL
PROCURADOR : LUIZ CARLOS TEIXEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARGARIDA PEREIRA DA SILVA CASTILHO
ADVOGADO
: ROBSON VIANA MARQUES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/SP) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(174)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1122801 - SC (2008/0258687-1)
AGRAVANTE
: UNIÃO
AGRAVADO
: ICLÉIA SANTOS DA SILVA E OUTROS
ADVOGADO
: JAILSON LAURENTINO
RELATOR
: MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/SP) - SEXTA TURMA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
Distribuição por prevenção do processo Ag 1124083 (2008/0257836-4) em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(175)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1122802 - SP (2008/0253804-9)
AGRAVANTE
: CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BEISEBOL E SOFTBOL - CBBS
ADVOGADO
: EDUARDO BEIROUTI DE MIRANDA ROQUE E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : MARIA ANGÉLICA DEL NERY E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(176)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1122803 - RJ (2008/0258802-1)
AGRAVANTE
: HORUS EMPREENDIMENTOS S/A
ADVOGADO
: YAMBA SOUZA LANNA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL BRASLIGHT
ADVOGADO
: CLAUDIA DE CARVALHO CORRÊA PEIXOTO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(177)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1122804 - RS (2008/0257237-7)
AGRAVANTE
: CELSO PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO
: MARINO DE CASTRO OUTEIRO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : MARGARETH SPIER E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(178)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1122805 - SP (2008/0256239-3)
AGRAVANTE
: INDUSTRIA BRASILEIRA DE ARTEFATOS DE CERAMICA - IBAC
S/A
ADVOGADO
: NATÁLIA CARVALHO HOMEM E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATORA
: MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(179)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1122807 - RS (2008/0258323-4)
AGRAVANTE
: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA - UFSM
PROCURADOR : ALEXANDRE DORNELES LEMOS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: PAULO PONCIANO DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO
: LEONARDO KRIEGER REMEDI
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(180)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1122822 - RS (2008/0260942-1)
AGRAVANTE
: JORGE LUIZ DORNELES DE ABREU
ADVOGADO
: DANIEL FERNANDO NARDAO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : ROSANE ABREU ROSA DE SOUZA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO
VASCO
DELLA
GIUSTINA
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(181)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1122851 - RS (2008/0253034-6)
AGRAVANTE
: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA
ELÉTRICA - CEEE/D
ADVOGADO
: MÁRCIA REGINA LAMEIRA HENNEMANN E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FIDENCIO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
: TEODOMIRO ORLANDO MARTINS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(182)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1122983 - SP (2008/0255521-5)
AGRAVANTE
: BANCO NOSSA CAIXA S/A
ADVOGADO
: LARISSA NOGUEIRA GERALDO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: GLAUCIA GODOY TEDESCHI
ADVOGADO
: MAURÍCIO FERNANDES BARBOSA
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(183)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123023 - SP (2008/0258464-8)
AGRAVANTE
: BANCO NOSSA CAIXA S/A
ADVOGADO
: MAURO LUÍS CÂNDIDO SILVA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARCO AURÉLIO PÁDUA
ADVOGADO
: CARLOS AIMAR SANCHES
INTERES.
: OLÍVIA VITORASSO LOPES E OUTRO
ADVOGADO
: JOÃO RICARDO DE MARTIN DOS REIS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(184)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123073 - SC (2008/0254144-2)
AGRAVANTE
: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E
AGRONOMIA DE SANTA CATARINA - CREA/SC
ADVOGADO
: ANTÔNIO FERNANDO BERNARDES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MQ EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA LTDA - MICROEMPRESA
ADVOGADO
: S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(185)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123081 - MG (2008/0255101-0)
AGRAVANTE
: DEISE RAMALHO AGUIAR
ADVOGADO
: LUIZ OTÁVIO CARDOSO DE AZEVEDO JÚNIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FUNDAÇÃO REDE FERROVIÁRIA DE SEGURIDADE SOCIAL REFER
ADVOGADO
: TASSO BATALHA BARROCA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(186)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123082 - MG (2008/0256356-8)
AGRAVANTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
AGRAVADO
: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS
EMPREGADOS DA ALCAN ALUMÍNIO BRASIL S/A LTDA - COOPA
ADVOGADO
: HUGO DO CARMO RIBEIRO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(187)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123088 - RS (2008/0254223-7)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: EDUARDO SILVEIRA CLEMENTE E OUTRO(S)
AGRAVADO
: TABAJARA RUI AGUIAR VIDOR E OUTROS
ADVOGADA
: SCHIRLEY FARIAS MENSCH E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Distribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(188)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123092 - PR (2008/0256196-5)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : FABIANO HASELOF VALCANOVER E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ANTÔNIO LUIZ DITTERT BORDINI E OUTROS
ADVOGADO
: MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(189)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123093 - RS (2008/0258649-1)
AGRAVANTE
: JOLCIMAR GUILHERME BERTO
ADVOGADO
: JOSÉ CARLOS DE FREITAS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ELOSUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO
: NEWTON JANCOWSKI JUNIOR E OUTRO(S)
INTERES.
: DENISE MARAFON BERTO
ADVOGADO
: S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(190)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123099 - RS (2008/0258696-0)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
AGRAVANTE
ADVOGADO
: DÍLSON ALVES DA SILVA
: CARMEM LÚCIA IANKOWSKI DIAS - DEFENSOR PÚBLICO E
OUTROS
AGRAVADO
: FRANCISCO DE PAULA MARQUES JUNIOR
ADVOGADO
: GIANA MARA SEBBEN E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(191)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123103 - RJ (2008/0257759-3)
AGRAVANTE
: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO
: FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: VALDIR JOSÉ SILVA
ADVOGADO
: CLÁUDIA LÚCIA DE MATOS DIAS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(192)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123111 - RS (2008/0258667-0)
AGRAVANTE
: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO
: FERNANDA ZETTLER GRUBER E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JERONIMO ZUCCO
ADVOGADO
: ÊNIO CARLOS GOULART DOS REIS
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(193)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123120 - MS (2008/0260517-5)
AGRAVANTE
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADVOGADO
: GUSTAVO CALÁBRIA RONDON E OUTRO(S)
AGRAVADO
: PEDRO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
: S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(194)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123124 - RS (2008/0260934-4)
AGRAVANTE
: ASSOCIACÃO HOSPITALAR MOINHOS DE VENTO
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
ADVOGADO
: JÚLIO CÉSAR GOULART LANES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ROSA LECI SCOLA ESCOPELLI
ADVOGADO
: PAULO RICARDO OLIVEIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(195)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123128 - PR (2008/0256140-0)
AGRAVANTE
: UNIÃO
AGRAVADO
: DENISE ARAÚJO SANTOS MIRANDA
ADVOGADO
: CARLOS ERMÍNIO ALLIEVI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(196)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123145 - RJ (2008/0264773-9)
AGRAVANTE
: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROCURADOR : BRUNO LEMOS MORRISON DA SILVA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FÁTIMA PIRES COELHO BARBEDO
ADVOGADO
: ANTÔNIO CARLOS DA SILVA PINTO
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(197)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123146 - PR (2008/0255643-9)
AGRAVANTE
: BANCO NOSSA CAIXA S/A
ADVOGADO
: ALEXANDRE NELSON FERRAZ E OUTRO(S)
AGRAVADO
: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES MCB LTDA E OUTRO
ADVOGADO
: GIOVANKA ASTETE S DE PAULA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1126046 (2008/0260763-9) em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(198)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123150 - RJ (2008/0257778-3)
AGRAVANTE
: MARINNES INFORMÁTICA E EDITORA LTDA - MICROEMPRESA E
OUTRO
ADVOGADO
: LUIZ RICARDO STILBEN JUNIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: GERSON TORRES CAFFE FILHO
ADVOGADO
: JOSÉ LUIZ REZENDE DE ALMEIDA E OUTRO(S)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
RELATOR
: MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(199)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123157 - SP (2008/0252711-9)
AGRAVANTE
: TEMPERA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS TEMPERADOS
LTDA
ADVOGADO
: MARCELO MARCOS ARMELLINI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: OPTIBRÁS PRODUTOS ÓTICOS LTDA
ADVOGADO
: REINALDO SIDERLEY VASSOLER E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(200)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123160 - RJ (2008/0257219-9)
AGRAVANTE
: ARMINDA ROSA DA SILVA
ADVOGADO
: SÍLVIA MARIA NASCIMENTO TEIXEIRA - CURADOR ESPECIAL
AGRAVADO
: MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES
PROCURADOR : MARCIA CRISTINA COIMBRA PINTO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(201)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123174 - SC (2008/0258215-9)
AGRAVANTE
: UNIÃO
AGRAVADO
: EDENILTON FERNANDES
ADVOGADO
: MARCOS FERRARI DE ALBUQUERQUE E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(202)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123178 - RS (2008/0258839-7)
AGRAVANTE
: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO
: ALISSON DOS SANTOS CAPPELLARI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ODINIR DOMINGOS SABADINI - MICROEMPRESA
ADVOGADO
: EDISON CLAUDINEI KUSTER E OUTRO(S)
INTERES.
: KARISMA VIDROS E ESPELHOS LTDA
ADVOGADO
: FABRÍCIO GIACOMINI
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(203)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123184 - MG (2008/0256877-2)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : WANJA MEYRE SOARES DE CARVALHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARIA MESSIAS MARQUES
ADVOGADO
: CARLOS ALBERTO FERNANDES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo REsp 801239 (2005/0199326-6) em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(204)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123207 - SP (2008/0252463-2)
AGRAVANTE
: PAULO HENRIQUE FRANZIN
ADVOGADO
: MANOEL CUNHA CARVALHO FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : MARCOS ROGÉRIO VENANZI E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(205)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123209 - RS (2008/0263961-3)
AGRAVANTE
: BANCO SANTANDER S/A
ADVOGADO
: JOSÉ EDGARD CUNHA BUENO FILHO
AGRAVADO
: ALCIDES JOÃO MAZZOCHIN - ESPÓLIO
REPR. POR
: MARLENE MAZZOCHIN CALDART - INVENTARIANTE E OUTROS
ADVOGADO
: SÉRGIO HENRIQUE LOPES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(206)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123225 - RS (2008/0258619-9)
AGRAVANTE
: BANCO SANTANDER S/A
ADVOGADO
: JOSÉ EDGARD CUNHA BUENO FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ALFREDO SEVERO CAINELLI
ADVOGADA
: CLAUDIA BROSINA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(207)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123228 - SP (2008/0252900-2)
AGRAVANTE
: NILSON RODRIGUES OLIVEIRA
ADVOGADO
: FRANCISCO CARLOS SANTOS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ITORORÓ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
ADVOGADO
: AROLDO SILVA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(208)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123231 - RS (2008/0257967-7)
AGRAVANTE
: BANCO SANTANDER S/A
ADVOGADO
: JOSÉ EDGARD CUNHA BUENO FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ELIZA HELENA DE CASTILHOS BERTANI
ADVOGADO
: SÔNIA MARIA CADORE E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1047096 (2008/0098276-0) em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(209)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123238 - SP (2008/0250936-1)
AGRAVANTE
: MAURO ROBERTO MOLINA
ADVOGADO
: WILSON MIGUEL E OUTRO(S)
AGRAVADO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : ELIANE TABOSA DO NASCIMENTO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(210)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123245 - RS (2008/0258573-5)
AGRAVANTE
: BANCO SANTANDER S/A
ADVOGADO
: JOSÉ EDGARD CUNHA BUENO FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: GIUSEPPINA BRUNO LA FALCE
ADVOGADO
: FRANCISCA ALMERINDA FIGUEIRÓ ARAUJO
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
(211)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123257 - SP (2008/0256441-6)
AGRAVANTE
: CAMILA VIEIRA MARTINS
ADVOGADO
: JOÃO BENEDITO DA SILVA JÚNIOR
AGRAVADO
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: RICARDO SANTOS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(212)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123259 - SP (2008/0257809-7)
AGRAVANTE
: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO
: ALVIN FIGUEIREDO LEITE E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MÁRIO BASÍLIO DA SILVA
ADVOGADO
: EDY ROSS CURCI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(213)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123261 - SP (2008/0257848-9)
AGRAVANTE
: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO
: GUSTAVO TADEU KENCIS MOTA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOANNIS ANASTASSIOS MOULAIDIS
ADVOGADO
: GLÁUCIA LEONEL VENTURINI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(214)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123271 - SP (2008/0257463-9)
AGRAVANTE
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : CAIO CESAR GUZZARDI DA SILVA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: SERAFIM GONZALEZ FERNANDEZ E OUTRO
ADVOGADO
: NELSON PIRES BORTOLAI
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(215)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123272 - SP (2008/0257385-6)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
RELATOR
:
:
:
:
:
EMPRESA FOLHA DA MANHÃ S/A
MÔNICA FILGUEIRAS DA SILVA GALVÃO E OUTRO(S)
ANTÔNIO MARCELINO DO CARMO
CÉSAR EDUARDO CUNHA
MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(216)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123284 - RS (2008/0257941-4)
AGRAVANTE
: BANCO SANTANDER S/A
ADVOGADO
: JOSÉ EDGARD CUNHA BUENO FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JUDITA MARLENE SCHERER
ADVOGADO
: MARTIN VENTURELLA BOTH E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(217)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123298 - RS (2008/0259699-3)
AGRAVANTE
: BANCO SANTANDER S/A
ADVOGADO
: JOSÉ EDGARD CUNHA BUENO FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: VILSON ALFREDO MAURI
ADVOGADO
: MARIANA SCHUCH DIAS
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(218)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123309 - RS (2008/0257579-9)
AGRAVANTE
: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA
ELÉTRICA CEEE/RS
ADVOGADO
: MÁRCIA REGINA LAMEIRA HENNEMANN E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ZÉLIA BEATRIZ PERONDI KORBUS
ADVOGADO
: MÁRCIO MANFREDINI BRUSAMARELLO E OUTRO(S)
INTERES.
: RIO GRANDE ENERGIA S/A
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(219)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123310 - SP (2008/0264690-7)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
AGRAVANTE
: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO BRASIL - CNA
ADVOGADO
: JULIANA CANAAN ALMEIDA DUARTE MOREIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: WALDEMAR CAVALLIN
ADVOGADO
: S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
Distribuição por prevenção do processo CC 83659 (2007/0090918-4) em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(220)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123311 - SP (2008/0257245-4)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE PERUIBE
PROCURADOR : SÉRGIO MARTINS GUERREIRO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JULIO FERREIRA DOS REIS
ADVOGADO
: MARCOS DI CARLO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(221)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123312 - SP (2008/0257452-6)
AGRAVANTE
: COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA
PAULISTA - CTEEP
ADVOGADO
: SYLVIA HOSSNI RIBEIRO DO VALLE E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOSEMI DE OLIVEIRA E OUTRO
ADVOGADO
: GESSÉ GONÇALVES PEREIRA JÚNIOR
RELATORA
: MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
ELÉTRICA
(222)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123314 - RS (2008/0255014-9)
AGRAVANTE
: BANCO SANTANDER S/A
ADVOGADO
: JOSÉ EDGARD CUNHA BUENO FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: OLÍMPIA NUNES SCHOMMER
ADVOGADO
: THAIS TREVISAN MARTINS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(223)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123315 - SC (2008/0258188-2)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
AGRAVANTE
: JOVELINO FALQUETO
ADVOGADO
: CLETO GALDINO NIEHUES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PROCURADOR : LUIZ FELIPE OTHARAN E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(224)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123338 - RJ (2008/0263560-9)
AGRAVANTE
: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO
: ANA HOFMEISTER E OUTRO(S)
AGRAVADO
: THIAGO LUIZ DE JESUS FRANÇA
ADVOGADO
: MICHELLE MOREIRA DE ALMEIDA E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(225)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123345 - SP (2008/0255385-1)
AGRAVANTE
: URBAN COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES S/A
ADVOGADO
: MÁRCIA DE LOURENÇO ALVES DE LIMA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : CLAYTON EDUARDO PRADO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(226)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123349 - RS (2008/0264058-9)
AGRAVANTE
: BANCO SANTANDER S/A
ADVOGADO
: JOSÉ EDGARD CUNHA BUENO FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CARMEN WILLIG PASSINI E OUTROS
ADVOGADO
: REGIS ELENO FONTANA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(227)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123359 - RS (2008/0258888-0)
AGRAVANTE
: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO
: CLARA NORTHFLEET PALMEIRO DA FONTOURA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ALEXANDRE RUDI JUNGES
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
ADVOGADO
: CLECI TERESINHA JUNGES
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(228)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123366 - RS (2008/0253157-1)
AGRAVANTE
: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA
ELÉTRICA CEEE D
ADVOGADO
: MÁRCIA REGINA LAMEIRA HENNEMANN E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ADINO ZANELLA
ADVOGADO
: WAGNER SEGALA E OUTRO(S)
INTERES.
: RIO GRANDE ENERGIA S/A
ADVOGADO
: JOSÉ ANTÔNIO DE AZEREDO LEMOS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1001725 (2008/0007680-9) em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(229)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123378 - RJ (2008/0264785-3)
AGRAVANTE
: UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE
JANEIRO LTDA
ADVOGADO
: JOÃO CLÁUDIO ALVIM DE BUSTAMANTE SÁ E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CAROLINE VALLE DOS SANTOS
ADVOGADO
: CAROLINE VALLE DOS SANTOS (EM CAUSA PRÓPRIA) E OUTRO
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(230)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123379 - RJ (2008/0264760-2)
AGRAVANTE
: V DE S L
ADVOGADO
: ELIANE MARIA BARREIROS AINA - DEFENSORA PÚBLICA E
OUTROS
AGRAVADO
: PSL
ADVOGADO
: S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(231)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123392 - AL (2008/0255532-8)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
AGRAVANTE
: CARLOS HENRIQUE VIEIRA DE MELO
REPR. POR
: CRISTIANO VIEIRA DE MELO - CURADOR
ADVOGADO
: ELSON TEIXEIRA SANTOS
AGRAVADO
: ESTADO DE ALAGOAS
PROCURADOR : ANTONIO FERNANDO CARDOSO CINTRA E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(232)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123395 - SP (2008/0256456-6)
AGRAVANTE
: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO
: ELIZANGELA SUPPI DO NASCIMENTO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: REGIANE APARECIDA BUENO
ADVOGADO
: PAULO HENRIQUE MORAES DE ASSUMPÇÃO E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(233)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123401 - PR (2008/0250312-3)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : MÚRCIO KLÉBER GOMES FERREIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CASTORINA DENACIR PEREIRA DE RAMOS E OUTROS
ADVOGADO
: JOÃO LUIZ ARZENO DA SILVA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(234)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123414 - SP (2008/0262468-8)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : RODRIGO YOKOUCHI SANTOS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: LAURA SEABRA DA SILVA E OUTROS
ADVOGADO
: LÍLIAN REGA CASSARO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO SIDNEI BENETI
Distribuição por prevenção do processo Ag 1058530 (2008/0123904-2) em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(235)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123415 - SP (2008/0262618-0)
AGRAVANTE
: ULTRAGRAF EMBALAGENS LTDA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
ADVOGADO
: LUCIANA PRIOLLI CRACCO
AGRAVADO
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : CLAUDIA CAVALLARI FERREIRA MARQUES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(236)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123416 - RJ (2008/0257419-5)
AGRAVANTE
: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROCURADOR : MARIA CRISTINA LOBAO DA SILVA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: SIDNEI TEIXEIRA DA SILVA E OUTROS
ADVOGADO
: GARY DE OLIVEIRA BON-ALI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(237)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123417 - SP (2008/0257448-6)
AGRAVANTE
: MILAN COMÉRCIO DE PRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA
ADVOGADO
: FABIO BOCCIA FRANCISCO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : MILTON DEL TRONO GROSCHE E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(238)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123421 - SC (2008/0250308-3)
AGRAVANTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL
AGRAVADO
: DOHLER S/A
ADVOGADO
: JOÃO JOAQUIM MARTINELLI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(239)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123427 - MG (2008/0250151-9)
AGRAVANTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL
AGRAVADO
: HENDRIKA JOHANNA BONVENDORP
ADVOGADO
: MARCELO DIAS GONÇALVES VILELA E OUTRO(S)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
RELATORA
: MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(240)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123434 - RS (2008/0255214-5)
AGRAVANTE
: BANCO SANTANDER S/A
ADVOGADO
: JOSÉ EDGARD CUNHA BUENO FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: GENI COMEL BAIOCCO
ADVOGADO
: FÁBIO DE OLIVEIRA ROSSOL E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(241)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123440 - RS (2008/0263468-5)
AGRAVANTE
: BANCO SANTANDER S/A
ADVOGADO
: JOSÉ EDGARD CUNHA BUENO FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CARLOS FARIAS
ADVOGADO
: ANA PAULA GOULART DOS REIS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(242)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123441 - RS (2008/0257364-2)
AGRAVANTE
: BANCO SANTANDER S/A
ADVOGADO
: JOSÉ EDGARD CUNHA BUENO FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ELISEU ASSIS DA ROCHA
ADVOGADO
: EMIR ADALBERTO RODRIGUES FERREIRA
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(243)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123442 - SP (2008/0258930-9)
AGRAVANTE
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : SANDRA REGINA DE SOUZA L DIAS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: REGINA NUNES DOS SANTOS CAETANO
ADVOGADO
: MARCELO HIDEAKI ODA
RELATOR
: MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/SP) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(244)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123445 - SP (2008/0255381-4)
AGRAVANTE
: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO IPESP
PROCURADOR : SILVIA DE SOUZA PINTO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: LICÉRIO MARÇARI E OUTROS
ADVOGADO
: JOÃO CARLOS GONÇALVES FILHO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(245)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123447 - BA (2008/0256994-7)
AGRAVANTE
: UNIÃO
ADVOGADO
: AGU - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
AGRAVADO
: MUNICÍPIO DE SERRA PRETA
PROCURADOR : HENRIQUE SERAPIÃO DOS SANTOS
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(246)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123448 - SP (2008/0257289-5)
AGRAVANTE
: ALCEBÍADES DOS SANTOS
ADVOGADO
: ADILSON ALEXANDRE MIANI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOSÉ MARIA VALENTE FERREIRA E OUTRO
ADVOGADO
: JOÃO CARLOS GERBER E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(247)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123449 - PR (2008/0250167-0)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : MÚRCIO KLÉBER GOMES FERREIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ARY LEAL DA SILVA E OUTROS
ADVOGADO
: JOÃO LUIZ ARZENO DA SILVA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/SP) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(248)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123450 - SP (2008/0257418-3)
AGRAVANTE
: LUNA PIENA CONFECÇÕES LTDA
ADVOGADO
: CAMILA NUCCI DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FINANCORP FOMENTO MERCANTIL LTDA E OUTROS
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1103269 (2008/0221037-8) em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(249)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123639 - RS (2008/0255022-6)
AGRAVANTE
: MICHAEL DORNELES CHEHADE E OUTRO
ADVOGADO
: MICHAEL NEDEFF CHEHADE (EM CAUSA PRÓPRIA) E OUTROS
AGRAVADO
: ANTÔNIO RUBIM FACCO - ESPÓLIO E OUTRO
REPR. POR
: IRIA FUCINA FACCO - INVENTARIANTE
ADVOGADO
: ANTÔNIO CARLOS GOMES NUNES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do processo REsp 1097277 (2008/0221388-9) em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(250)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1124695 - MS (2008/0257682-5)
AGRAVANTE
: PONTO CERTO UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA
ADVOGADO
: ANDRÉ LUIS XAVIER MACHADO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: LUCIANA ANDREIA DO NASCIMENTO LOPES
ADVOGADO
: ANTÔNIO CARLOS JORGE LEITE
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(251)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1125523 - SP (2008/0261712-0)
AGRAVANTE
: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO
: FABIOLA STAURENGHI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: PATRÍCIO COSTA
ADVOGADO
: CARLOS AFONSO GALLETI JÚNIOR
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
(252)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1125539 - RN (2008/0260744-9)
AGRAVANTE
: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROCURADOR : RICARDO GEORGE FURTADO DE MENDONÇA E MENEZES E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: LUTEMBERG DANTAS GOMES
ADVOGADO
: FLÁVIA RAMALHO VERGARA E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(253)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1125882 - MG (2008/0260377-4)
AGRAVANTE
: JOSÉ RODRIGUES TEIXEIRA FILHO
ADVOGADO
: ALESSANDRO DA SILVA COUTINHO
AGRAVADO
: UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO
: IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
NÚCLEO DE AGRAVOS DA PRESIDÊNCIA
(254)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1125897 - MG (2008/0264763-8)
AGRAVANTE
: FÁBIO PINTO GASPAR
ADVOGADO
: CARLOS ALBERTO MARTINS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCURADOR : CHRISTIANO AMARO CORRÊA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(255)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1126034 - RS (2008/0264947-0)
AGRAVANTE
: UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADVOGADO
: ALEXANDRE DE ALMEIDA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: HIEDA TEREZINHA REBONATTO FERRETTO
ADVOGADO
: ROGÉRIO PEDOT AGUILAR
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
(256)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1126125 - RJ (2008/0267291-8)
AGRAVANTE
: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO
: RICARDO DA COSTA ALVES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JACINTO LEVINO CARDOSO
ADVOGADO
: WILSON JACINTO FERNANDES JÚNIOR
RELATOR
: MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(257)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1126167 - MS (2008/0264891-5)
AGRAVANTE
: ALZENI TAVARES
ADVOGADO
: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER
AGRAVADO
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADVOGADO
: S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(258)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1126364 - SP (2008/0255072-0)
AGRAVANTE
: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO
: MALVINA MARIA DI SANTO COLTACCI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MÁRCIO LIOZO MATSUNAGA
ADVOGADO
: FABIO LIODI MATSUNAGA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(259)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1126524 - RJ (2008/0264813-1)
AGRAVANTE
: UNIÃO
AGRAVADO
: JOÃO BATISTA NUNES DOS SANTOS E OUTROS
ADVOGADO
: JOSÉ ROBERTO SOARES DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(260)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1126615 - MG (2008/0270178-6)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
AGRAVANTE
: MARIA ROSANA PEREIRA COSTA SALOMÃO
ADVOGADO
: JOAB RIBEIRO COSTA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ADELCIMAR MARTINS DE SOUZA E OUTRO
ADVOGADO
: RICARDO EMÍLIO LUCIANO PORTUGAL MOURA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(261)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1126760 - SP (2008/0268513-6)
AGRAVANTE
: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO
: JOSE ROBERTO CAMASMIE ASSAD E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARIA ARTIMEZ GONZALEZ
ADVOGADO
: DANIELE NAPOLI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(262)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1126857 - GO (2008/0261621-0)
AGRAVANTE
: MAGDA NEVES ROCHA
REPR. POR
: ALESSANDRO ROCHA LOUREDO
ADVOGADO
: NELZA RODRIGUES DE SOUSA LIMA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ESTADO DE GOIÁS
PROCURADOR : VALKÍRIA COSTA SOUZA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES
DO ESTADO DE GÓIAS - IPASGO
PROCURADOR : ELIZABETH SOUZA LEMOS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
NÚCLEO DE AGRAVOS DA PRESIDÊNCIA
(263)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1127262 - RS (2008/0263529-1)
AGRAVANTE
: LUIZ FERNANDO CHAVES EIFLER E OUTRO
ADVOGADO
: ADILSON MACHADO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BANCO SANTANDER BANESPA S/A
ADVOGADO
: JULIANA BRAMRAITER DA SILVA E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(264)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1127439 - RS (2008/0259453-2)
AGRAVANTE
: RENATO LUIZ MACHRY
ADVOGADO
: JOSÉ MONTINI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO
: ADRIANA PREIS DE FREITAS VALE CORRÊA E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(265)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1127494 - RJ (2008/0263302-0)
AGRAVANTE
: UNIÃO
AGRAVADO
: NILZA BARBOZA PEREIRA
ADVOGADO
: CLÁUDIA RIBEIRO PEREIRA NUNES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/SP) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(266)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1127632 - RS (2008/0260503-7)
AGRAVANTE
: COPAGRA - COMERCIAL PORTO-ALEGRENSE DE AUTOMÓVEIS
LTDA
ADVOGADO
: PABLO BERGER E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOSÉ CARLOS NUNES DA COSTA
ADVOGADO
: CLAUDIO SOUZA COSTA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1127623 (2008/0260491-3) em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(267)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1127634 - SP (2008/0264468-2)
AGRAVANTE
: BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADVOGADO
: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: VILMA TAGLIANETTI DA SILVA E OUTROS
ADVOGADO
: FRANCISCO MARCHINI FORJAZ E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(268)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1127681 - SP (2008/0260480-0)
AGRAVANTE
: TECAR CAMINHÕES E SERVIÇOS LTDA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
ADVOGADO
AGRAVADO
: HELIO DA SILVA TAVARES E OUTRO(S)
: ASSOCIACAO NACIONAL DOS CONCESSIONÁRIOS
ANCIVE E OUTROS
ADVOGADO
: JOSÉ XAVIER MARQUES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
IVECO
(269)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1127720 - SP (2008/0275009-0)
AGRAVANTE
: FORTENGE CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO
: MARCOS ROBERTO BUSSAB E OUTRO(S)
AGRAVADO
: WAGNER AYUSO E OUTRO
ADVOGADO
: SIDNEY AUGUSTO PIOVEZANI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1127711 (2008/0274999-4) em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(270)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1127739 - GO (2008/0265047-3)
AGRAVANTE
: CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO
BRASIL
ADVOGADO
: MARA LUIZA DE ABREU CORREA MACHADO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS
PROCURADOR : LAURA MARIA FERREIRA BUENO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(271)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1127853 - RO (2008/0268243-4)
AGRAVANTE
: SAMUEL PINHEIRO TEIXEIRA
ADVOGADO
: JOÃO ROBERTO LEMES SOARES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A
ADVOGADO
: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(272)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1127886 - MS (2008/0264860-0)
AGRAVANTE
: LAYS ANDREZA DE SOUZA GOMES BARBOSA
ADVOGADO
: ALMIR SILVA PAIXÃO - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
RELATOR
: MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(273)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1128079 - DF (2008/0265675-1)
AGRAVANTE
: GILVANETE FERNANDES DA COSTA SALVIANO E OUTROS
ADVOGADO
: EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(274)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1128219 - PE (2008/0275866-5)
AGRAVANTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
AGRAVADO
: INALDO SIMÕES NOVAES - MICROEMPRESA
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(275)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1128290 - SP (2008/0267025-2)
AGRAVANTE
: BANCO SANTANDER S/A
ADVOGADO
: JOSÉ EDGARD CUNHA BUENO FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: YARA MARIA PIZZOLI VIDOTTO
ADVOGADO
: EMÍLIO CARLOS CANO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
NÚCLEO DE AGRAVOS DA PRESIDÊNCIA
(276)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1128307 - PA (2008/0270658-5)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
AGRÁRIA - INCRA
PROCURADOR : VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ALPÍDIO JOÃO
ADVOGADO
: GILDO CORRÊA FERRAZ E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA
E
REFORMA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(277)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1128313 - SP (2008/0270937-6)
AGRAVANTE
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : MARINA BENEVIDES SOARES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: EDSON DE JESUS SILVA
ADVOGADO
: FERNANDO QUARESMA DE AZEVEDO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
NÚCLEO DE AGRAVOS DA PRESIDÊNCIA
(278)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1128679 - RJ (2008/0264801-7)
AGRAVANTE
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: INGRID KUWADA OBERG FERRAZ E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARLY PIRES SALLES
ADVOGADO
: ROSÂNGELA DA ROCHA VIANA
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(279)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1128727 - GO (2008/0266147-9)
AGRAVANTE
: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO
ADVOGADO
: JULIO FRANCO POLI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CONSOELIO CARVALHO RAMOS
ADVOGADO
: DANIEL XAVIER MARTINS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(280)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1128860 - RJ (2008/0263272-9)
AGRAVANTE
: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROCURADOR : JANAÍNA MARIA LOPA VALLADO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JEFFERSON VINICIUS DELGADO PINTO
ADVOGADO
: LEANDRO BONECKER LORA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
(281)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1129029 - PR (2008/0266295-8)
AGRAVANTE
: TIL TRANSPORTES COLETIVOS LTDA
ADVOGADO
: RONALDO GOMES NEVES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: COMPANHIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E URBANIZAÇÃO
ADVOGADO
: IVO MARCOS DE OLIVEIRA TAUIL E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MUNICÍPIO DE LONDRINA
ADVOGADO
: JOAO LUIZ MARTINS ESTEVES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(282)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1129118 - RJ (2008/0273145-0)
AGRAVANTE
: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO
: FERNANDA NASCIMENTO DE ANDRADE E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FLÁVIA DI CARLANTONIO PADILHA
ADVOGADO
: SOLANGE BEZERRA DI CARLANTONIO
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(283)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1129121 - RJ (2008/0264982-4)
AGRAVANTE
: RUBENS SOUZA CLEMENTE
ADVOGADO
: EDMILSON DA SILVA NOVAES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADVOGADO
: RENATA ALVES DE ARAÚJO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(284)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1129201 - PI (2008/0270838-0)
AGRAVANTE
: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO
: JOSÉ ALBERTO DE CARVALHO LIMA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: J. M. S. RIBEIRO ME - MICROEMPRESA
ADVOGADO
: CLAUDIA ROBERTA DA SILVEIRA CLERTON E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(285)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1129657 - MG (2008/0260175-4)
AGRAVANTE
: PARARRAIO ELETRO AUTO LTDA
ADVOGADO
: NIZLAINE GONÇALVES DA ROCHA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO
: BRENO CALDEIRA RODRIGUES E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA
MINISTROS IMPEDIDOS
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
MINISTRO FERNANDO GONÇALVES
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(286)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1129819 - RS (2008/0270043-6)
AGRAVANTE
: BANCO FIAT S/A
ADVOGADO
: JOÃO PAULO MELO DE CARVALHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: DELSI GIRÃO DURÃO
ADVOGADO
: ALEXANDRE ANTUNES DA ROSA
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA
Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(287)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1130041 - MG (2008/0278130-6)
AGRAVANTE
: WAY TV BELO HORIZONTE S/A
ADVOGADO
: SÉRGIO AUGUSTO SANTOS RODRIGUES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: IVAN PIMENTA DA SILVA
ADVOGADO
: LEANDRO FERNANDES DE LEMOS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(288)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1130076 - RS (2008/0270059-8)
AGRAVANTE
: PAULO AGUIAR DOS SANTOS
ADVOGADO
: CATIA SIMARA DA ROSA BITENCOURT E OUTRO(S)
AGRAVADO
: LIBERTY PAULISTA SEGUROS S/A
ADVOGADO
: ADRIANA CANCERI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(289)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1130416 - RS (2008/0282130-9)
AGRAVANTE
: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO
: MARCELO NICOLAIEWSKI SANT'ANNA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ALMIRO CHRISTMANN
INTERES.
: NILSA CELIRA SCHROEDER
ADVOGADO
: DANIEL HENRIQUE BAIERLE E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(290)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1130418 - RS (2008/0261134-6)
AGRAVANTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
AGRAVADO
: JUVENIL JOSÉ DE SOUSA - MICROEMPRESA
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(291)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1130818 - MG (2008/0260485-0)
AGRAVANTE
: M A DE F
ADVOGADO
: RAIMUNDO CÂNDIDO JÚNIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: J R DA C
ADVOGADO
: PAULO CÉSAR LEITE DE FREITAS
AGRAVADO
: E DE A A S E OUTROS
ADVOGADO
: NIVALDO CARDOSO DE SOUSA
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1130816 (2008/0260514-0) em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(292)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1130822 - MG (2008/0274450-3)
AGRAVANTE
: ROMINA KUMMEL DOS SANTOS
ADVOGADO
: CAETANO RODRIGUES NETO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: LUIZ CARLOS MAZOCOLI SILVA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
ADVOGADO
: LUIZ CARLOS MAZOCOLI SILVA (EM CAUSA PRÓPRIA) E
OUTROS
INTERES.
: CAMILO DOS SANTOS NETO
ADVOGADA
: GERALDO GONÇALVES DE OLIVEIRA E ALVES
INTERES.
: ORGANIZAÇÃO JOSÉ DOS SANTOS LTDA
ADVOGADO
: DAUDETH RODRIGUES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(293)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1130892 - MG (2008/0275269-1)
AGRAVANTE
: LUIZ MARCELO DIAS SALES
ADVOGADO
: HUMBERTO THEODORO JÚNIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCURADOR : ANTÔNIO CARLOS DINIZ MURTA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(294)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1130912 - RS (2008/0268260-0)
AGRAVANTE
: YARA MENDES MARTINS
ADVOGADO
: ADILSON MACHADO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO
ADVOGADO
: ANDERSON THALES DOS SANTOS FERNANDES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do processo REsp 1111591 (2008/0268244-6) em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(295)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1131001 - SP (2008/0266501-7)
AGRAVANTE
: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A
ADVOGADO
: CAROLINA DE M R M S PRATES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BRENO HERNANDES VASCONCELOS
ADVOGADO
: MICHELE NOGUEIRA CONCEIÇÃO E OUTRO(S)
INTERES.
: SOCIEDADE ASSISTENCIAL SERVIDORES PÚBLICOS ESTADO DE
SÃO PAULO
ADVOGADO
: LUIZ RICCETTO NETO
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
(296)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1131026 - MG (2008/0267356-1)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES
ADVOGADO
: JOSÉ NILO DE CASTRO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: EDIR DE OLIVEIRA FURTADO E OUTROS
ADVOGADO
: RÔMULO DOS SANTOS MENDES E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(297)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1131031 - RS (2008/0275888-0)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: DÁRIO PEDRO WILGES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FÁTIMA TEREZINHA COSTA DE ABREU E OUTROS
ADVOGADO
: RODRIGO TONIAL E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Distribuição por prevenção do processo Ag 958756 (2007/0233488-4) em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(298)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1131173 - MG (2008/0275307-0)
AGRAVANTE
: BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADVOGADO
: FLÁVIO HENRIQUE LODI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: GERALDO LADISLAU
ADVOGADO
: ERALDO LACERDA JUNIOR E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(299)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1131278 - PE (2008/0276162-8)
AGRAVANTE
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA CARVALHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ANTÔNIO XAVIER DA SILVA E OUTRO
ADVOGADO
: BRUNO DE ANDRADE LAGE - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
(300)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1131459 - RJ (2008/0276897-7)
AGRAVANTE
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: ROBERTO MUSA CORRÊA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: SÉRGIO HENRIQUE REGAÇO HARA E OUTRO
ADVOGADO
: DENIZE PERES MENDES CAMPOS DA SILVA
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(301)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1131642 - RS (2008/0271998-0)
AGRAVANTE
: PERDIGÃO AGROINDUSTRIAL S/A
ADVOGADO
: VINÍCIUS GUSTAVO SARTURI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: DANIEL PETRINI DE MORAES
ADVOGADO
: DANIEL PETRINI DE MORAES (EM CAUSA PRÓPRIA) E OUTRO
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(302)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1131647 - MG (2008/0277251-0)
AGRAVANTE
: RONALDO SOUTO NOGUEIRA E OUTRO
ADVOGADO
: MARCELO AUGUSTO GONÇALVES FRANCO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADVOGADO
: ANTÔNIO CHAVES ABDALLA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(303)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1131649 - PE (2008/0272050-6)
AGRAVANTE
: SUPERGESSO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
ADVOGADO
: GLÁUCIO MANOEL DE LIMA BARBOSA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(304)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1131656 - SP (2008/0278074-9)
AGRAVANTE
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
PROCURADOR : LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSUREICAO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: SANTINA FERNANDES DE ALMEIDA
ADVOGADO
: ZÉLIA FERREIRA DE SOUZA DE FIGUEIREDO LYRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(305)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1131669 - SP (2008/0277921-5)
AGRAVANTE
: MMJ
ADVOGADO
: LUIZ FELIPE HADLICH MIGUEL E OUTRO(S)
AGRAVADO
: RZ
ADVOGADO
: ROBERTO MELLO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1103745 (2008/0218018-2) em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(306)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1131688 - MG (2008/0273858-3)
AGRAVANTE
: M E S S E OUTRO
ADVOGADO
: MAÍRA DE ARAÚJO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: W Q C DOS S
ADVOGADO
: THAIS CÂMARA MAIA FERNANDES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(307)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1131698 - RJ (2008/0276830-9)
AGRAVANTE
: INDÚSTRIAS VEROLME ISHIBRÁS S/A
ADVOGADO
: RENATO CHIMENTI FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BROOKLYN EMPREENDIMENTOS S/A
ADVOGADO
: MARLAN DE MORAES MARINHO JUNIOR E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(308)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132207 - SC (2008/0276987-4)
AGRAVANTE
: PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
: EVELISE HADLICH E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MUNICÍPIO DE ILHOTA
ADVOGADO
: ELSIMAR ROBERTO PACDKER
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(309)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132235 - MA (2008/0268179-0)
AGRAVANTE
: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - BNB
ADVOGADO
: CHARLES AUGUSTO DE FARIA MENDES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: WALMIR ARAÚJO ALMEIDA E OUTRO
ADVOGADO
: S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(310)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132282 - SC (2008/0276038-8)
AGRAVANTE
: BBS OPTIONS TELECOMUNICAÇÕES LTDA
ADVOGADO
: VIVIANE FERNANDEZ PRUDENCIO DE CAMPOS LOBO E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: SIDNEY CARDOSO
ADVOGADO
: FABIANO ELIAS SOARES E OUTRO(S)
INTERES.
: OPTIONS PROGRAMAS PARA COMPUTADORES
ADVOGADO
: FERNANDO DE CAMPOS LOBO E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(311)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132329 - GO (2008/0273056-4)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: SIMPLICIO JOSÉ DE SOUZA FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS
PROCURADOR : JANAINA MACEDO COELHO E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(312)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132345 - RJ (2008/0272094-7)
AGRAVANTE
: COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR CNEN
PROCURADOR : FERNANDO LINO VIEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: GLAUCO CORRÊA DA SILVA E OUTROS
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
ADVOGADO
: RICARDO VIANA RAMOS FERNANDEZ
RELATOR
: MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(313)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132350 - MG (2008/0274140-8)
AGRAVANTE
: ELTON SOARES FONSECA E OUTRO
ADVOGADO
: JÚLIO CÉSAR JOSÉ DA COSTA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCURADOR : LEONARDO CANABRAVA TURRA E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(314)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132351 - SC (2008/0273913-9)
AGRAVANTE
: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV
ADVOGADO
: ANDREA PASTUCH CARNEIRO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CAMPOS E GARCIA LTDA
ADVOGADO
: CARLOS ALBERTO ALVES
INTERES.
: COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS - FILIAL FLORIANÓPOLIS
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(315)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132488 - SP (2008/0281472-3)
AGRAVANTE
: BANCO NOSSA CAIXA S/A
ADVOGADO
: NEI CALDERON E OUTRO(S)
AGRAVADO
: HEITOR MIZIARA VAZ E OUTRO
ADVOGADO
: VALÉRIA REGINA DEL NERO
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(316)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132536 - SP (2008/0282487-0)
AGRAVANTE
: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO
: MARIA ELISA NALESSO CAMARGO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ALCINDO JOSÉ OGERA E OUTRO
ADVOGADO
: GISELA ARAÚJO FERNANDES
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(317)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132542 - SP (2008/0282468-0)
AGRAVANTE
: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO
: CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JORGE LEITE DA SILVA FILHO E OUTRO
ADVOGADO
: MAURO CÉSAR PEREIRA MAIA
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(318)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132553 - RS (2008/0273222-0)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: PAULO LUIZ SALAMI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: HELVETIA MARIA BERGHAHN
ADVOGADO
: LOURENÇO GASPARIN E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(319)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132571 - SP (2008/0275876-6)
AGRAVANTE
: LINO MARIANO DE SOUZA NETO
ADVOGADO
: LÚCIO CRESTANA
AGRAVADO
: CREDICARD S/A ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO
ADVOGADO
: CRISTIANE MARIA LEBRE COLOMBO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: UNIVERSO ON LINE - UOL
ADVOGADO
: MÔNICA FILGUEIRAS DA SILVA GALVÃO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(320)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132647 - SP (2008/0278192-5)
AGRAVANTE
: BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADVOGADO
: CAROLINA DE ROSSO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: GUILHERME AUN
ADVOGADO
: JORGE ROBERTO AUN E OUTRO(S)
INTERES.
: CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
ADVOGADO
: LUÍS RICARDO DE STACCHINI TREZZA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(321)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132648 - SP (2008/0277967-0)
AGRAVANTE
: ANTONIO DE ASSIS SOUZA JULIÃO E OUTRO
ADVOGADO
: SOLANGE TAKAHASHI MATSUKA
AGRAVADO
: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO
: SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(322)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132654 - RJ (2008/0272077-0)
AGRAVANTE
: ABRACON-ASSOCIACAO BRASILEIRA DO CONSUMIDOR
ADVOGADO
: LEONARDO PESTANA PEREIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO
: ANA MARIA GOMES DA SILVA ALHO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(323)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132674 - RS (2008/0281997-5)
AGRAVANTE
: UNIÃO
AGRAVADO
: RODRIGO TORRES WESTENDORFF
ADVOGADO
: EDERLI SIQUEIRA AÑAÑA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(324)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132855 - MG (2008/0275145-4)
AGRAVANTE
: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO
: MARCO PAULO ALVES DE ALMEIDA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: VÂNIA LÚCIA DA SILVA PARREIRAS
ADVOGADO
: PAULO GABRIEL DA SILVA
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
(325)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132908 - SP (2008/0276573-3)
AGRAVANTE
: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A
ADVOGADO
: CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE E OUTRO(S)
AGRAVADO
: DECIO BARRETTI E OUTRO
ADVOGADO
: DALMIRO FRANCISCO
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(326)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133078 - RJ (2008/0268349-3)
AGRAVANTE
: ANA LÚCIA KOLESZA BIANCATTO OSCAR
ADVOGADO
: JÚLIA FERREIRA DE CARVALHO GOMES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(327)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133095 - RS (2008/0277758-4)
AGRAVANTE
: ALCEMAR ELTON PREUSS E OUTROS
ADVOGADO
: MANFREDO ERWINO MENSCH E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: EDUARDO SILVEIRA CLEMENTE E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Distribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(328)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133117 - SC (2008/0274480-6)
AGRAVANTE
: MARJOCLAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA MICROEMPRESA
ADVOGADO
: FERNANDA KALCKMANN BATTISTELLA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO
: JOÃO FREDERICO HOFSTATTER TROTT E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(329)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133228 - RJ (2008/0278209-8)
AGRAVANTE
: MILLE VIAGENS E TURISMO LTDA
ADVOGADO
: LUÍS FELIPE SILVA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CANAÃ REPRESENTAÇÕES E TURISMO LTDA
ADVOGADO
: CARLOS EDUARDO COELHO GUIMARÃES CARVALHO E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(330)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133238 - SC (2008/0278186-1)
AGRAVANTE
: BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADVOGADO
: MÁRCIO RUBENS PASSOLD E OUTRO(S)
AGRAVADO
: DEOMAR JOSÉ MULLER JÚNIOR
ADVOGADO
: NEREU RICARDO MAES NETO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(331)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133243 - RJ (2008/0281869-8)
AGRAVANTE
: FREDERICO WANDERLEY TAVARES E OUTRO
ADVOGADO
: ANDRÉ ABELHA DUTRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARCIO ZITENFELD CARDIA E OUTROS
ADVOGADO
: SÍLVIO GOLDGEWICHT
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(332)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133247 - RJ (2008/0281896-5)
AGRAVANTE
: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO
: LUCIANA DE ALMEIDA VIANA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BARENBOIM E COMPANHIA LTDA
ADVOGADO
: JORGE BARBOSA DA SILVA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(333)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133249 - RJ (2008/0276889-0)
AGRAVANTE
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: RENATO CÔRTES NETO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: THALES JOSÉ MACIEL BENTO
ADVOGADO
: ELIZABETH SOARES CAMPOS
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(334)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133250 - RJ (2008/0281863-7)
AGRAVANTE
: CAIXA SEGURADORA S/A
ADVOGADO
: GUSTAVO MIRANDA DA SILVA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ALESSANDRA DA SILVA GOMES NUNES
ADVOGADO
: MARCELO HUMBERTO FERREIRA MATTOS
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(335)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133255 - SP (2008/0277845-6)
AGRAVANTE
: MARCELO BISPO TEIXEIRA E OUTRO
ADVOGADO
: CARLOS ALBERTO DE SANTANA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO
: VERA LUCIA BENEDETTI DE ALBUQUERQUE E OUTRO(S)
AGRAVADO
: COLOSSOS INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(336)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133259 - RS (2008/0276161-6)
AGRAVANTE
: UNIÃO
AGRAVADO
: OSMAR LINDEMANN
ADVOGADO
: ANTÔNIO LUIZ SALTÃO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
(337)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133267 - AM (2008/0279882-9)
AGRAVANTE
: MARIO RICARDO FARIAS GOMES
ADVOGADO
: LAURA MARIA SANTIAGO LUCAS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PALACE SAINT HONORÉ
ADVOGADO
: CLEMENTE AUGUSTO GOMES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(338)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133269 - RS (2008/0272244-9)
AGRAVANTE
: MÁRIO MAZZOCCATO
ADVOGADO
: NELCI ANTONIO ASTOLFI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS
GONÇALVES
ADVOGADO
: EDSON CARLOS ZANDONA
AGRAVADO
: SOCIEDADE VICENTE PALLOTTI
ADVOGADO
: BONFILHO SOLDERA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: RÁDIO DIFUSORA GARIBALDI LTDA
ADVOGADO
: EDMAR MATTUELLA
INTERES.
: EGON MULLER
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do Ministro SIDNEI BENETI em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
DE
BENTO
(339)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133273 - DF (2008/0276742-5)
AGRAVANTE
: COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA
ADVOGADO
: JORGE UBIRAJARA MATTOS VIEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARIA GISELIA MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO
: WALTER DE CASTRO COUTINHO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(340)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133274 - SE (2008/0278436-1)
AGRAVANTE
: ESTADO DE SERGIPE
PROCURADOR : PATRÍCIA REGINA LÉO CAVALCANTI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARIA DA GLÓRIA SANTOS MONTEIRO E OUTROS
ADVOGADO
: DOUGLAS ALESSANDRO FARIA DE ANDRADE E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(341)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133279 - RJ (2008/0278089-9)
AGRAVANTE
: COMPANHIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO
: AMANDA GOMES DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: RAFAEL DA CRUZ ZACHARIAS
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(342)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133343 - SP (2008/0277855-7)
AGRAVANTE
: ANA CRISTINA GOMES DA CUNHA NASCIMENTO
ADVOGADO
: RODOLFO APARECIDO DA SILVA TORRES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: VERA LÚCIA LOPES
ADVOGADO
: MARILENE BARBOSA DE SOUSA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(343)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133348 - RS (2008/0282097-9)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE PELOTAS
PROCURADOR : LUCIANE ACUNHA MOREIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: IRAJÁ ANDARA RODRIGUES
ADVOGADO
: GUSTAVO LUÍS DA CRUZ HAICAL E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(344)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133361 - RS (2008/0272076-9)
AGRAVANTE
: BOLOGNESI ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
: AYRTON LIMA FREITAS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ALVES E SENNA LTDA
ADVOGADO
: LUIZ RICARDO DE AZEREDO SÁ E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
(345)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133410 - SP (2008/0274867-0)
AGRAVANTE
: ISABEL MARTINS FAVERO E OUTRO
ADVOGADO
: EDILSON PEDROSO TEIXEIRA
AGRAVADO
: ASSOCIACAO AUXILIADORA DAS CLASSES LABORIOSAS
ADVOGADO
: RICARDO BOCCHINO FERRARI E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(346)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133411 - SP (2008/0282138-3)
AGRAVANTE
: SYLVIO SOARES DE ALMEIDA JUNIOR
ADVOGADO
: MARCO ANTÔNIO DA COSTA SABINO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: COOPERATIVA AGRO PECUÁRIA HOLAMBRA
ADVOGADO
: GLAUCO AYLTON CERAGIOLI E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(347)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133413 - RS (2008/0274271-0)
AGRAVANTE
: SALMERON LEOPOLDINO DE SOUZA
ADVOGADO
: IVONE DA FONSECA GARCIA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FUNDAÇÃO BRTPREV
ADVOGADO
: FABRÍCIO ZIR BOTHOMÉ E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(348)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133425 - MG (2008/0270949-0)
AGRAVANTE
: COMPANHIA INDUSTRIAL CATAGUASES
ADVOGADO
: LEONEL MARTINS BISPO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(349)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133427 - AM (2008/0275690-0)
AGRAVANTE
: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO
AMAZONAS
ADVOGADO
: CAROLINE RETTO FROTA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: SEBASTIÃO MARTINS DE SOUZA
ADVOGADO
: MARTHA MAFRA GONZALEZ E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/SP) - SEXTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo REsp 1108789 (2008/0278644-5) em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(350)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133429 - RS (2008/0276721-1)
AGRAVANTE
: SILVIO EDUARDO CAVALHEIRO
ADVOGADO
: MARLISE SEVERO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: UNIÃO
RELATOR
: MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(351)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133455 - SP (2008/0266121-6)
AGRAVANTE
: DURATEX S/A
ADVOGADA
: PRISCILA PIRES BARTOLO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ESTER CORDEIRO HENRIQUE
ADVOGADO
: CARLOS ALBERTO FERNANDES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 478387 (2002/0129945-0) em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(352)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133494 - MG (2008/0277621-0)
AGRAVANTE
: TPC
ADVOGADO
: MARINETE COSTA DE ALMEIDA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DE
MINAS GERAIS IPSM
ADVOGADO
: ARILDO RICARDO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(353)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133495 - RJ (2008/0275102-5)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
PROCURADOR : ALBERTO GUIMARÃES JUNIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARIA AUGUSTA ALVES GIORDANO E OUTROS
ADVOGADO
: MARIA VITÓRIA R C G RIERA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(354)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133504 - MG (2008/0265865-7)
AGRAVANTE
: ELVECIO BARONY MARQUES
ADVOGADO
: ROGÉRIO FERREIRA NOGUEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCURADOR : LUCIANO NEVES DE SOUZA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(355)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133524 - RJ (2008/0266019-1)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE CABO FRIO
PROCURADOR : PAULO LAGE BARBOZA DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JÚLIA MÁRCIA DA SILVA AMORIM
ADVOGADO
: MÁRCIA MARIA DA VEIGA PESSANHA - DEFENSORA PÚBLICA E
OUTROS
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(356)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133529 - RS (2008/0282123-3)
AGRAVANTE
: SANTA MENEZES LOPES - SUCESSÃO
ADVOGADO
: DÉCIO SCARAVAGLIONI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL IPERGS
PROCURADOR : ERNESTO DIEL E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(357)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133533 - DF (2008/0277171-4)
AGRAVANTE
: ALESSANDRA GMAF TEIXEIRA FIDÉLIS
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
ADVOGADO
: ADOVALDO DIAS DE MEDEIROS FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: DISTRITO FEDERAL
PROCURADOR : MARIA BEATRIZ BROWN RODRIGUES E OUTRO(S)
A
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(358)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133535 - PR (2008/0269336-4)
AGRAVANTE
: BANCO BANESTADO S/A
ADVOGADO
: GUSTAVO MARTINS DE FREITAS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(359)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133537 - RS (2008/0268114-5)
AGRAVANTE
: FRUTEIRA TOMASI LTDA
ADVOGADO
: MICHELE TODESCHINI SALTON E OUTRO(S)
AGRAVADO
: DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DAER/RS
PROCURADOR : IGOR KOEHLER MOREIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(360)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133540 - SP (2008/0276019-8)
AGRAVANTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
AGRAVADO
: JORGE CARLOS DA ROCHA E OUTROS
ADVOGADO
: SUSANA REGINA PORTUGAL E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição por prevenção da PRIMEIRA TURMA em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(361)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133552 - MG (2008/0265283-6)
AGRAVANTE
: INÊS DE CASTRO
ADVOGADO
: ROGÉRIO FERREIRA NOGUEIRA E OUTRO(S)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
AGRAVADO
: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO
: S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(362)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133555 - MG (2008/0277263-5)
AGRAVANTE
: LAPA - INCORPORAÇÕES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E
SERVIÇOS S/A
ADVOGADO
: RAIMUNDO FREITAS DE ALCÂNTARA FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JORGE ANTÔNIO DOS SANTOS E OUTRO
ADVOGADO
: GUSTAVO VIDIGAL COSTA E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(363)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133556 - RJ (2008/0274913-6)
AGRAVANTE
: FUNDAÇÃO RUBEN BERTA E OUTROS
ADVOGADO
: SEBASTIÃO GONÇALVES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: VARIG S/A VIAÇÃO AÉREA RIO GRANDENSE E OUTROS
ADVOGADO
: JOSÉ ALEXANDRE SOARES CORRÊA MEYER E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1108480 (2008/0233493-0) em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(364)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133566 - SP (2008/0281764-0)
AGRAVANTE
: SIEMENS CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO
: ANDRÉA DA ROCHA SALVIATTI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(365)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133597 - RJ (2008/0267232-4)
AGRAVANTE
: SISTEMA IPIRANGA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA
ADVOGADO
: DAGOBERTO JOSÉ STEINMEYER LIMA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
PROCURADOR : DEBORAH SIMONETTI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(366)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133600 - RS (2008/0268198-0)
AGRAVANTE
: COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA CEEE
ADVOGADO
: MÁRCIA REGINA LAMEIRA HENNEMANN E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ADEMAR SCHLOSSER
ADVOGADO
: MAURICIO POKULAT SAUER E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(367)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133601 - SP (2008/0267524-1)
AGRAVANTE
: NORMACI SOUSA SAMPAIO E OUTROS
ADVOGADO
: MARCELO BESERRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : MARIA DE LOURDES SAMPAIO SEABRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(368)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133602 - RS (2008/0268203-0)
AGRAVANTE
: VONPAR REFRESCOS S/A
ADVOGADO
: CAROLINE DIHL PROLO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: LÍDIA CARVALHO BATALHA
ADVOGADO
: MARIA DA GLÓRIA SCHILLING DE ALMEIDA - DEFENSORA
PÚBLICA E OUTROS
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(369)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133637 - MG (2008/0275893-2)
AGRAVANTE
: CONSTRUTORA TENDA S/A
ADVOGADO
: LAURO JOSÉ BRACARENSE FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JAIRO TOBIAS DE ALMEIDA - ESPÓLIO E OUTRO
REPR. POR
: JAIRO TOBIAS DE ALMEIDA FILHO - INVENTARIANTE
ADVOGADO
: MARIA IZABEL COSTA FLORES DE CARVALHO
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(370)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133648 - SP (2008/0265715-4)
AGRAVANTE
: EBIAS ROSSATO PEROSSI E OUTROS
ADVOGADO
: LÍLIAN REGA CASSARO
AGRAVADO
: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : MÁRCIA VASCONCELLOS PEREIRA DA
OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
SILVA FELIPPE E
(371)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133655 - SP (2008/0262739-1)
AGRAVANTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
AGRAVADO
: UNIDADE DE DOENÇAS RENAIS DE BAURU LTDA
ADVOGADO
: OMAR AUGUSTO LEITE MELO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do processo REsp 1108100 (2008/0269634-5) em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(372)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133665 - RJ (2008/0273769-8)
AGRAVANTE
: ANDRÉ GASPAR DE ABREU E OUTRO
ADVOGADO
: NAYRA CHRISTINA MACIEL ASSAD PINTO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ANDYLSON DIAS
ADVOGADO
: OLYNTHO MOREIRA DE SOUZA NETTO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(373)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133671 - SP (2008/0277265-9)
AGRAVANTE
: NAIR TUBAKE E OUTROS
ADVOGADO
: MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : ANDRÉ DOMINGUES FIGARO E OUTRO(S)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
RELATOR
: MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/SP) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(374)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133680 - SP (2008/0276204-4)
AGRAVANTE
: AVON COSMETICOS LTDA
ADVOGADO
: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ELIETE FERREIRA PIRES BRUM
ADVOGADO
: ROSA OLÍMPIA MAIA E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(375)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133682 - SP (2008/0277230-7)
AGRAVANTE
: MARIA DA CONCEIÇÃO MUNIZ DE OLIVEIRA E OUTROS
ADVOGADO
: ANTÔNIA DELFINA NATH E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : RODRIGO YOKOUCHI SANTOS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/SP) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(376)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133684 - RJ (2008/0270177-4)
AGRAVANTE
: JOSÉ FÁBIO DE ANDRADE
ADVOGADO
: CLOTILDE DE SOUZA LOZANO - DEFENSORA PÚBLICA E
OUTROS
AGRAVADO
: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E OUTRO
PROCURADOR : FERNANDA AVERBUG E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(377)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133687 - SP (2008/0277223-1)
AGRAVANTE
: EVERALDO MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO
: MARIA CRISTINA LAPENTA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : FÁTIMA FERNANDES CATELLANI E OUTRO(S)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
RELATOR
: MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(378)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133689 - MG (2008/0261214-2)
AGRAVANTE
: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO
: MARCO PAULO ALVES DE ALMEIDA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CRISTIANE DE TOLEDO
ADVOGADO
: CARLOS GILBERTO DE OLIVEIRA
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(379)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133694 - PR (2008/0263191-0)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS
ADVOGADO
: GENILSON PEREIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARIANO SZYDLOVSKI
ADVOGADO
: MAGALI SCHEMBERGER SCHAFRANSKI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(380)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133698 - SP (2008/0262705-1)
AGRAVANTE
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : MARINA GRISANTI REIS MEJIAS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOSÉ APARECIDO ALVES
ADVOGADO
: PAULO PHILOMENO BLANC SIMOES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(381)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133730 - RS (2008/0276764-0)
AGRAVANTE
: UNIÃO
AGRAVADO
: MÁRCIO NUNES CASTILHOS
ADVOGADO
: DANILO NEUMANN SANT'ANNA
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
(382)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133732 - SP (2008/0277133-4)
AGRAVANTE
: CIBELE SIQUEIRA DA CUNHA
ADVOGADO
: ANTÔNIA DELFINA NATH
AGRAVADO
: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : ADRIANO NONATO ROSETTI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/SP) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(383)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133736 - SP (2008/0274005-5)
AGRAVANTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
AGRAVADO
: JOSÉ JOÃO BEZERRA BICUDO E OUTRO
ADVOGADO
: RENATO LAZZARINI E OUTRO(S)
PARTE
: HOBBY ESPORTES CLUBE DE SÃO PAULO
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(384)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133742 - RJ (2008/0273758-5)
AGRAVANTE
: JOAQUINA DE SOUZA COSTA E OUTROS
ADVOGADO
: LUIZ CARLOS FERNANDES JUNIOR
AGRAVADO
: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS CBTU
ADVOGADO
: NEI CALDERON E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(385)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133760 - RJ (2008/0277382-3)
AGRAVANTE
: CENTRO EDUCACIONAL CARMO MANGIA LTDA
ADVOGADO
: RICARDO JOSÉ LACERDA ARAÚJO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOSÉ GOMES DA SILVA
ADVOGADO
: MILTON CÉSAR DE PAULA MARQUES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
(386)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133761 - SP (2008/0277224-3)
AGRAVANTE
: CLAUDINO TESSARI
ADVOGADO
: ELIZANGELA SUPPI DO NASCIMENTO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A - BANESPA
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(387)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133782 - RJ (2008/0271272-0)
AGRAVANTE
: BANCO BOAVISTA INTERATLÂNTICO S/A
ADVOGADO
: MARCELO OLIVEIRA ROCHA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: SÉRGIO SOARES SOBRAL FILHO E OUTROS
ADVOGADO
: ILANA DA COSTA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(388)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133789 - RJ (2008/0271142-0)
AGRAVANTE
: SERCON CONSTRUÇÕES LTDA
ADVOGADO
: RODOLFO TANUS MADEIRA
AGRAVADO
: RICARDO BARBOSA BRAGA
ADVOGADO
: CHRISTIANO AMARO BRAGA
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(389)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133796 - SP (2008/0268232-1)
AGRAVANTE
: FRANCISCO DE MORAES GUEDES
ADVOGADO
: LUIZ GILHERME PORTO DE TOLEDO SANTOS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: NOVA OCEÂNICA DE COMUNICAÇÃO EDITORA S/C LTDA
ADVOGADO
: LEANDRO DA ROCHA ALMEIDA E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(390)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133800 - RS (2008/0276917-8)
AGRAVANTE
: FARMÁCIA ALVORADA LTDA E OUTROS
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
ADVOGADO
: ULRICO THIESSEN E OUTRO(S)
AGRAVADO
: DISTRIBUIDORA FARMACÊUTICA PANARELLO LTDA
ADVOGADO
: GILBERTO A DE VASCONCELLOS CARDOSO E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(391)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133801 - RJ (2008/0271295-8)
AGRAVANTE
: SONY MUSIC ENTERTAINMENT BRASIL INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA
ADVOGADO
: RAUL GULDEN GRAVATA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: IVAN JEAN LOUIS PIERRE KLINGEN
ADVOGADO
: LUIZ AFFONSO CHAGAS FILHO
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(392)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133810 - MS (2008/0271634-3)
AGRAVANTE
: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO
ADVOGADO
: GISLENE DE ARRUDA AGUILAR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MAURO LUIZ MARTINES DAURIA
ADVOGADO
: MAURO LUIZ MARTINES DAURIA (EM CAUSA PRÓPRIA)
INTERES.
: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(393)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133821 - MG (2008/0270920-2)
AGRAVANTE
: JOAQUIM SUEO SHIMADA
ADVOGADO
: CAROLINA FAGUNDES CÂNDIDO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOÃO OSVALDO VEIGA RAFAEL
ADVOGADO
: RUY VICENTE DE PAULO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(394)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133826 - GO (2008/0271416-9)
AGRAVANTE
: AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS - AGETOP
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
ADVOGADO
: IGNÁCIO AUGUSTO GONTIJO DE LOYOLA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ELETROENGE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
ADVOGADO
: LUIZ FERNANDO RODRIGUES TAVARES E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(395)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133827 - RS (2008/0270965-5)
AGRAVANTE
: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
ADVOGADO
: CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOSÉ ATAÍDES SIQUEIRA TRINDADE
ADVOGADO
: ARNALDO RIZZARDO E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do processo REsp 913635 (2007/0000647-3) em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(396)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133851 - RS (2008/0274892-3)
AGRAVANTE
: CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO
BRASIL PREVI
ADVOGADO
: FABRÍCIO ZIR BOTHOMÉ E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FLÁVIO ROBERTO MORTÁGUA GARCIA
ADVOGADO
: DANIEL LUCAS TUSI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1009458 (2008/0017726-9) em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(397)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133865 - MS (2008/0276197-0)
AGRAVANTE
: ITAÚ SEGUROS S/A
ADVOGADO
: DOUGLAS DA COSTA CARDOSO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MÁRCIO VASQUES THIBAU DE ALMEIDA E OUTRO
ADVOGADO
: EDMILSON OLIVEIRA NASCIMENTO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1135257 (2008/0276224-6) em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(398)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133879 - PR (2008/0267442-1)
AGRAVANTE
: KADIMA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
ADVOGADO
: ANDRE CORNELSEN BROFMAN E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ASSIS CORRÊA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
ADVOGADO
: ROMERO SANTOS LIMA JUNIOR
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(399)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133914 - RS (2008/0263920-8)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: JOÃO PEDRO LEAL E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARINES VIESSERI WIDIMAR
ADVOGADO
: MARCIANO DE MORAES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(400)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133927 - SP (2008/0276530-4)
AGRAVANTE
: JOSE MARIO LEAL FILIZZOLA
ADVOGADO
: CARLA ROBERTA F DESTRO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL VALE DO PARANAPANEMA
LTDA - CREDIVALE
ADVOGADO
: MÁRCIO MASSAHARU TAGUCHI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(401)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133932 - RO (2008/0266358-8)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
AGRÁRIA - INCRA
PROCURADOR : VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOÃO NOMA
ADVOGADO
: LOURIVAL APARECIDO CRUZ E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
E
REFORMA
(402)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133945 - SP (2008/0272961-2)
AGRAVANTE
: GIUSEPPE SEBASTIANO DIOGUARDI
ADVOGADO
: MARCO ANTÔNIO RODRIGUES JORGE
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
AGRAVADO
: BRADESCO SAÚDE S/A
ADVOGADO
: ALUÍSIO BEREZOWSKI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(403)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133952 - SP (2008/0274682-6)
AGRAVANTE
: REMO REFORMA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA
ADVOGADO
: MATHEUS SILVEIRA PUPO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ROVEMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADVOGADO
: JACQUES JOSÉ CAMINADA MIRANDA
RELATOR
: MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(404)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134099 - RJ (2008/0266385-5)
AGRAVANTE
: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROCURADOR : BRUNO LEMOS MORISSON DA SILVA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: GERALDO DE CAMPOS FRANÇA
ADVOGADO
: FERNANDA CASTRO CAVALCANTI GUERRA
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(405)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134147 - SP (2008/0266071-2)
AGRAVANTE
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : YARA DE CAMPOS ESCUDERO PAIVA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: PAULO FRANCO E OUTRO
ADVOGADO
: DOMINGOS WELLINGTON MAZUCATO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(406)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134165 - MT (2008/0269783-6)
AGRAVANTE
: CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S/A - CEMAT
ADVOGADO
: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: NIZAEL JOSÉ DE SOUZA
ADVOGADO
: RERISON RODRIGO BABORA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
RELATOR
: MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(407)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134168 - RS (2008/0270394-7)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: PAULO LUIZ SALAMI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ROBERTO INÁCIO BACKES E OUTROS
ADVOGADO
: AUGUSTINHO GERVÁSIO GÖTTEMS TELÖKEN E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Distribuição por prevenção do processo Ag 835722 (2006/0258711-5) em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(408)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134172 - SP (2008/0266238-8)
AGRAVANTE
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
AGRAVADO
: CLAUDEMIR OZORIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
: THIAGO RODRIGUES LARA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(409)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134198 - SP (2008/0270017-0)
AGRAVANTE
: DURVAL FURLANETTO JUNIOR E OUTROS
ADVOGADO
: PATRICK PAVAN E OUTRO(S)
AGRAVADO
: NOVA SOCIEDADE AMIGOS DO BAIRRO DO SÍTIO DO FRANCÊS
ADVOGADO
: MIRIAN GARCIA DE SOUZA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(410)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134238 - SP (2008/0265290-1)
AGRAVANTE
: IZAURA DE ANDRADE PINZAN
ADVOGADO
: ÂNTONIO DIOGO DE SALLES
AGRAVADO
: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO IPESP
PROCURADOR : INES HELENA BARDAWIL PENTEADO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(411)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134240 - MG (2008/0265021-0)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : EDUARDO BRANT DA COSTA RIBEIRO FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: DIRCEU LOPES MENDES
ADVOGADO
: LUIZ CARLOS GODINHO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(412)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134243 - SP (2008/0266339-8)
AGRAVANTE
: MCB
ADVOGADO
: LEACI DE OLIVEIRA SILVA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: M C C B E OUTRO
ADVOGADO
: JOEL FREDENHAGEN VASCONCELOS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do processo MC 14076 (2008/0080122-6) em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(413)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134244 - AL (2008/0268274-9)
AGRAVANTE
: ELLO-PUMA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS S/A
ADVOGADO
: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: POSTO BARRA DE SÃO MIGUEL LTDA
ADVOGADO
: MARIA GORETTI DUARTE RAPOSO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(414)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134246 - MG (2008/0270283-6)
AGRAVANTE
: POSTO FAISÃO II SERVIÇOS LTDA
ADVOGADO
: ALECIO MARTINS SENA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: VAGNER ABADE PEREIRA
ADVOGADO
: OSVALDO MILTON FERREIRA SOUTO
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
(415)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134248 - RS (2008/0265158-4)
AGRAVANTE
: SÃO BORJA AUTO PEÇAS LTDA
ADVOGADO
: ARLINDO TONETTO QUERUZ E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : CÂNDIDO INÁCIO MARTINS DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(416)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134251 - SP (2008/0265790-2)
AGRAVANTE
: SDK ELÉTRICA E ELETRÔNICA LTDA
ADVOGADO
: CLEIDEMAR REZENDE ISIDORO
AGRAVADO
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : LYGIA HELENA CARRAMENHA BRUCE E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(417)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134253 - SP (2008/0277673-9)
AGRAVANTE
: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO
: GLÁUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MITSUKI YAMASAKI
ADVOGADO
: SALIM MARGI
RELATOR
: MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/SP) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(418)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134256 - SP (2008/0265734-4)
AGRAVANTE
: JOSÉ DA CUNHA PIRES E OUTRO
ADVOGADO
: JESUINO JOSÉ MATTIUZZO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MUNICÍPIO DE INDAIATUBA
PROCURADOR : CLEUTON DE OLIVEIRA SANCHES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
(419)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134277 - GO (2008/0279696-0)
AGRAVANTE
: SAFRA LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO
: ALUIZIO NEY DE MAGALHÃES AYRES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FRANCISCO ALVES DE ASSUNÇÃO
ADVOGADO
: JOSÉ RUBENS DE ARAÚJO JÚNIOR E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(420)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134281 - SP (2008/0278045-8)
AGRAVANTE
: FRANZ HIPPLER FILHO
ADVOGADO
: CARLOS ALBERTO MARIANO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ARI CAMPARI
ADVOGADO
: ANTÔNIO VALDILEI LOUREIRO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(421)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134285 - RS (2008/0274875-7)
AGRAVANTE
: UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADVOGADO
: MARCELO CAVALHEIRO SCHAURICH E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ARMINDO HAAS
ADVOGADO
: NELSON PAULO SCHÄFER E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(422)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134308 - RJ (2008/0275015-3)
AGRAVANTE
: UNIMED - RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO
DE JANEIRO LTDA
ADVOGADO
: RODRIGO ROCHA DE SOUZA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ALIANÇA
COOPERATIVISTA
NACIONAL
UNIMED
CONFEDERAÇÃO DE COOPERATIVAS MÉDICAS
ADVOGADO
: ANDRÉA LÚCIA DE ANDRADE AMAZONAS COELHO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
(423)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134547 - SP (2008/0273712-0)
AGRAVANTE
: CENTRAL DE ÁLCOOL LUCÉLIA LTDA
ADVOGADO
: ALBERTO PAVIE RIBEIRO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARCOS FERNANDO GARMS
ADVOGADO
: ANA PAULA RODRIGUES MATSUDA
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo MC 15202 (2009/0018880-2) em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(424)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1135373 - SP (2008/0283562-5)
AGRAVANTE
: BANCO SANTANDER S/A
ADVOGADO
: CARLA APARECIDA HARADA HIRATA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CLAUDEMIR ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
: CARLOS ROBERTO DOMINGUES VIEIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(425)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1135504 - RS (2008/0271241-6)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: PAULO LUIZ SALAMI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ANSELMO LAZZAROTTO
ADVOGADO
: MAURICIO DAL AGNOL E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(426)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1136684 - RS (2008/0275489-0)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: EDUARDO SILVEIRA CLEMENTE E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ORLANDO ERVINO DHEIN E OUTROS
ADVOGADO
: DOUGLAS RAFAEL GOETZE E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Distribuição por prevenção do processo Ag 928196 (2007/0136589-0) em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
(427)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137031 - MA (2008/0256974-5)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : ILDETE DOS SANTOS PINTO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: IRENE FEITOZA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
: ROGÉRIO BEZERRA DE ALMEIDA
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(428)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137085 - SP (2008/0282020-0)
AGRAVANTE
: BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADVOGADO
: CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE E OUTRO(S)
AGRAVADO
: AMÉRICO DUPAS JÚNIOR
ADVOGADO
: ADRIANA MONTILHA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(429)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137109 - SP (2008/0259704-4)
AGRAVANTE
: ODAIR ROLDÃO DE SOUZA E OUTRO
ADVOGADO
: WILSON CÉSAR RASCOVIT E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO
: ELVIO HISPAGNOL E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1121810 (2008/0259701-9) em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(430)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137122 - RS (2008/0286146-0)
AGRAVANTE
: CLODOMIRO SALDANHA MACHADO
ADVOGADO
: ALTEMIR CANTÚ E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: EDUARDO SILVEIRA CLEMENTE E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Distribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
(431)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137157 - RS (2008/0285731-1)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: MARIA CLÁUDIA FERREIRA REZENDE E OUTRO(S)
AGRAVADO
: RENATO KLUMB
ADVOGADO
: AUGUSTINHO GERVÁSIO GÖTTEMS TELÖKEN E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(432)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137171 - SP (2008/0281891-6)
AGRAVANTE
: GILBERTO OMIR CASARA E CÔNJUGE
ADVOGADO
: AMAURI GREGÓRIO B BELLINI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO
: ELVIO HISPAGNOL E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MGC ASSESSORIA TÉCNICA DE SERVIÇOS LTDA
ADVOGADO
: MARCELO ANTONIO ROBERTO FINK E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(433)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137174 - SP (2008/0285366-0)
AGRAVANTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
AGRAVADO
: SANSÃO ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA
ADVOGADO
: JOSÉ LUÍS POLEZI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(434)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137244 - RS (2008/0280667-0)
AGRAVANTE
: BANCO SANTANDER S/A
ADVOGADO
: JOSÉ EDGARD CUNHA BUENO FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ALOISIO PUHL
ADVOGADO
: LETICIA WIENANDTS GENEHR E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
(435)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137603 - SP (2008/0256327-7)
AGRAVANTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
AGRAVADO
: USINA BERTOLO AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA
ADVOGADO
: ALEXANDRE FONTANA BERTO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(436)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137606 - SP (2008/0258499-0)
AGRAVANTE
: ARLÍDIA BULA AZADINHO RAMIA
ADVOGADO
: EDUARDO AZADINHO RAMIA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : CAMILA ROCHA SCHWENCK E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(437)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137611 - SC (2008/0263322-2)
AGRAVANTE
: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO
: ALEXANDRE VICTOR BUTZKE E OUTRO(S)
SUCES. DE
: BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S/A - BESC
AGRAVADO
: ROHDEN S/A
ADVOGADO
: ESTEVÃO RUCHINSKI FILHO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(438)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1138035 - RS (2008/0257947-5)
AGRAVANTE
: HABITASUL CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A
ADVOGADO
: ANDERSON LÜDTKE FISCHER E OUTRO(S)
AGRAVADO
: RODRIGO VIDAL RAMOS E OUTROS
ADVOGADO
: FLÁVIO DINIZ DIAS PEREIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
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(439)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1138634 - RJ (2008/0230697-1)
AGRAVANTE
: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS CBTU
ADVOGADO
: NEI CALDERON E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOSENY MARIO DE SOUZA MACHADO - HERDEIRO E OUTRO
ADVOGADO
: FLÁVIA SILVA MARTINS DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1109650 (2008/0230705-8) em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(440)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1138831 - SP (2008/0260581-0)
AGRAVANTE
: ELZA POLI
ADVOGADO
: OSWALDO ALVES DE OLIVEIRA FILHO
AGRAVADO
: CONJUNTO RIVIERA
ADVOGADO
: JARBAS DO PRADO JR E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(441)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1138834 - SP (2008/0263268-9)
AGRAVANTE
: JOSÉ BERNARDO ORTIZ E OUTROS
ADVOGADO
: FLÁVIA MARIA PALAVERI MACHADO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1129857 (2008/0266393-2) em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(442)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1138835 - RJ (2008/0258985-2)
AGRAVANTE
: ASDRUBAL DELGADO LAIA FRANCO - ESPÓLIO
REPR. POR
: ASDRUBAL JOSE CAMPANERA LAIA FRANCO - INVENTARIANTE
ADVOGADO
: CARLA CARVALHAES VIDAL VIEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MUNICÍPIO DE NITERÓI
PROCURADOR : LUANA GÓES VIOLANTE E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(443)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1138836 - MG (2008/0266119-0)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE INCONFIDENTES
ADVOGADO
: LUÍS EMÍLIO PINHEIRO NAVES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(444)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1138975 - SP (2008/0265981-0)
AGRAVANTE
: ALMIR DE MOURA OLIVEIRA E OUTROS
ADVOGADO
: PAULO MONTEIRO
AGRAVADO
: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : LUIZ AUGUSTO MÓDOLO DE PAULA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 922269 (2007/0152708-1) em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(445)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1139771 - SP (2008/0283951-5)
AGRAVANTE
: BANCO SANTANDER S/A
ADVOGADO
: ALEXANDRE YUJI HIRATA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: DORIVAL GARCIA NEGRÃO
ADVOGADO
: SÔNIA REGINA NEGRÃO
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(446)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1139779 - SP (2008/0284066-9)
AGRAVANTE
: BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADVOGADO
: CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ANDRÉ MANUEL GOMES DE SOUZA E OUTRO
ADVOGADO
: THOMÁS ANTONIO CAPELETTO DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(447)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1139870 - RJ (2008/0275870-5)
AGRAVANTE
: ANDERSON SILVA DOS SANTOS E OUTRO
ADVOGADO
: ALLEN DOS SANTOS PINTO DA SILVA FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: MARCOS NOGUEIRA BARCELLOS E OUTRO(S)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do processo REsp 845415 (2006/0095170-2) em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(448)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1139900 - RJ (2008/0275911-0)
AGRAVANTE
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: ISABEL CRISTINA DE FATIMA FERNANDES DE ALMEIDA PENIDO
E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARCOS ANTÔNIO NOGUEIRA PÉRCIA
ADVOGADO
: FELIPPE ZERAIK E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(449)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140102 - SC (2008/0284482-6)
AGRAVANTE
: ROGÉRIO KAPPLER E OUTRO
ADVOGADO
: ADILSON MACHADO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BANCO DO BRASIL S/A - SUCESSÃO
ADVOGADO
: IVO MULLER E OUTRO(S)
SUCESS. DE
: BESC S/A - CRÉDITO IMOBILIÁRIO - BESCRI
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(450)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140135 - RS (2008/0284809-4)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: EDUARDO SILVEIRA CLEMENTE E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JACÓ ALFREDO DANNEHAUER
ADVOGADO
: EUGÊNIO LEONARDO VIEIRA GRANDÓ E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(451)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140148 - SP (2008/0283956-4)
AGRAVANTE
: ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A CASAS PERNAMBUCANAS
ADVOGADO
: GIOVANNA MORILLO VIGIL E OUTRO(S)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
AGRAVADO
ADVOGADO
RELATOR
: NEUSA MARIA ALVES DE CARVALHO
: RUBENS SÉRGIO GUIMARÃES E OUTRO(S)
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(452)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140213 - PR (2008/0281981-3)
AGRAVANTE
: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO
: DANIEL HACHEM E OUTRO(S)
AGRAVADO
: NATALIA DE JESUS SIQUEIRA
ADVOGADO
: JULIANA LICZACOVSKI MALVEZZI
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(453)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140367 - RS (2008/0285230-9)
AGRAVANTE
: BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADVOGADO
: FERNANDA VIDAL PEREIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FERNANDO COIMBRA FABBRIN
ADVOGADO
: DILCEU ANTONIO ZATT E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(454)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140525 - RS (2008/0277780-2)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: EDUARDO SILVEIRA CLEMENTE E OUTRO(S)
AGRAVADO
: INGRID KURRLE
ADVOGADO
: UBIRATAN COSTA VIEIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(455)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140537 - PB (2009/0000152-1)
AGRAVANTE
: TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(456)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140539 - CE (2009/0031382-7)
AGRAVANTE
: LINCOLN DE MORAES MACHADO GUIMARÃES
ADVOGADO
: MANOEL LEANDRO DE NOROES MILFONT E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RELATOR
: MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(457)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140541 - SP (2009/0048745-9)
AGRAVANTE
: OSWALDO MOLINA FERRINHO
AGRAVANTE
: NÍLSON CRISTÓVAM DE ALMEIDA
ADVOGADO
: EDUARDO MACARU AKIMURA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(458)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140542 - SP (2009/0048738-3)
AGRAVANTE
: LUIZ HENRIQUE GODINHO
ADVOGADO
: FRANCISCO MALDONADO JUNIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
RELATOR
: MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(459)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140608 - MT (2009/0052927-0)
AGRAVANTE
: JOÃO LUIZ CAMPOS LEMOS
AGRAVANTE
: FRANCISCO DIAS LOURENÇO
ADVOGADO
: CARLOS FREDERICK DA S I DE ALMEIDA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RELATOR
: MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/SP) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(460)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140609 - SP (2009/0052848-5)
AGRAVANTE
: GECILDA CIMATTI LUCENA
ADVOGADO
: GECILDA CIMATTI LUCENA (EM CAUSA PRÓPRIA)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
RELATOR
: MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1133641 (2009/0009231-1) em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(461)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140611 - PB (2009/0053222-0)
AGRAVANTE
: CARLOS JOSÉ COSTA DE ALMEIDA
ADVOGADO
: RAIMUNDO TADEU LICARIÃO NOGUEIRA
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA
RELATOR
: MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1139579 (2009/0053497-2) em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(462)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140612 - PB (2009/0053216-7)
AGRAVANTE
: JOSENILDO DE LIMA CARDOSO
ADVOGADO
: JOSÉ ALVES CARDOSO
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA
RELATOR
: MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(463)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140613 - MT (2009/0052956-0)
AGRAVANTE
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
AGRAVADO
: ARNILDO VILIBALDO TREPTOW
ADVOGADO
: CID DE CAMPOS BORGES FILHO - DEFENSOR PÚBLICO E
OUTROS
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(464)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140614 - PB (2009/0036522-4)
AGRAVANTE
: EVANDRO EFIGÊNIO DA SILVA
ADVOGADO
: JOSÉ ZENILDO MARQUES NEVES
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(465)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140615 - SE (2009/0052993-9)
AGRAVANTE
: JOSÉ ROBERTO SANTANA DOS SANTOS
ADVOGADO
: ANA EDITE MENEZES VASCONCELOS SILVA
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
RELATOR
: MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(466)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140617 - PB (2009/0036514-7)
AGRAVANTE
: JAIR LUCENA MARQUES
ADVOGADO
: TANIO ABÍLIO DE ALBUQUERQUE VIANA
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(467)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140618 - PB (2009/0053206-6)
AGRAVANTE
: VICENTE DE PAULA OLIVEIRA
ADVOGADO
: PAULO ROBERTO DE LACERDA SIQUEIRA
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(468)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140619 - MT (2009/0053183-0)
AGRAVANTE
: JOSIAS ALEXANDRE
ADVOGADO
: DJALMA SABO MENDES JÚNIOR - DEFENSOR PÚBLICO
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RELATOR
: MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(469)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140620 - MT (2009/0053166-3)
AGRAVANTE
: LUIZ FERNANDES EVANGELISTA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
ADVOGADO
: DJALMA SABO MENDES JÚNIOR - DEFENSOR PÚBLICO E
OUTROS
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(470)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140629 - MG (2009/0023717-0)
AGRAVANTE
: MAIKON NAYTS DA SILVA
ADVOGADO
: ANDREA ABRITTA GARZON TONET - DEFENSOR PÚBLICO E
OUTROS
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(471)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140630 - SP (2009/0019550-2)
AGRAVANTE
: MILTON CARLOS DE SOUZA
ADVOGADO
: MARCELO MARUN DE HOLANDA HADAD
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
RELATOR
: MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(472)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140632 - RJ (2009/0019609-2)
AGRAVANTE
: ALVINO BATISTA PINTO
AGRAVANTE
: DENERVAL BAHIA DOS SANTOS
ADVOGADO
: ELISON TEIXEIRA DE SOUZA - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RELATOR
: MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(473)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140633 - GO (2009/0019499-4)
AGRAVANTE
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS
AGRAVADO
: TÂNIA SABINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
: KISLEU GONÇALVES FERREIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/SP) - SEXTA TURMA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
Distribuição por prevenção do Ministro
CONVOCADO DO TJ/SP) em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
CELSO
LIMONGI
(DESEMBARGADOR
(474)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140634 - ES (2009/0027487-1)
AGRAVANTE
: ALVIM PATROCÍNIO
AGRAVANTE
: GESSY CHIABAI
ADVOGADO
: FIORAVANTE DELLAQUA
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(475)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140635 - RS (2009/0026982-6)
AGRAVANTE
: JACI CORREA DA SILVA
ADVOGADO
: EMILIANO CLÁUDIO FRAGOSO MACEDO
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1140086 (2009/0026991-5) em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
Ministro
PRESIDENTE DO STJ
Registrados
NILSON NAVES
Distribuídos
FERNANDO GONÇALVES
Distribuídos
Redistribuídos
FELIX FISCHER
Distribuídos
ALDIR PASSARINHO JUNIOR
Distribuídos
ELIANA CALMON
Distribuídos
PAULO GALLOTTI
Distribuídos
FRANCISCO FALCÃO
Distribuídos
Redistribuídos
NANCY ANDRIGHI
Distribuídos
Redistribuídos
LAURITA VAZ
Distribuídos
LUIZ FUX
Distribuídos
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Distribuídos
TEORI ALBINO ZAVASCKI
Distribuídos
Redistribuídos
CASTRO MEIRA
Distribuídos
DENISE ARRUDA
Distribuídos
ARNALDO ESTEVES LIMA
Distribuídos
MASSAMI UYEDA
Distribuídos
Redistribuídos
HUMBERTO MARTINS
Total
21
21
15
15
23
22
1
16
16
24
24
8
8
14
14
5
4
1
23
20
3
14
14
8
8
24
24
7
6
1
8
8
7
7
15
15
25
22
3
5
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
Distribuídos
Redistribuídos
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Distribuídos
Redistribuídos
HERMAN BENJAMIN
Distribuídos
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Distribuídos
SIDNEI BENETI
Distribuídos
Redistribuídos
JORGE MUSSI
Distribuídos
OG FERNANDES
Distribuídos
LUIS FELIPE SALOMÃO
Distribuídos
MAURO CAMPBELL MARQUES
Distribuídos
Redistribuídos
BENEDITO GONÇALVES
Distribuídos
VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS)
Distribuídos
Redistribuídos
PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO
TJ/BA)
Distribuídos
Redistribuídos
CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO
TJ/SP)
Distribuídos
PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO
Registrados
Total
4
1
16
15
1
8
8
14
14
24
21
3
15
15
13
13
24
24
8
6
2
11
11
39
38
1
22
16
6
18
18
1
1
475
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
Nada
mais
havendo,
foi encerrada a Audiência de Distribuição do que eu,
Maria Aparecida do Espírito Santo, Secretária Judiciária, subscrevo a
presente Ata da Distribuição.
Brasília, 20 de abril de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
VICE-PRESIDENTE
Ata nº 5750 de Registro e Distribuição Ordinária
do dia 20 de abril de 2009.
Presidente em Exercício: O Exmo. Sr. Ministro ARI PARGENDLER
Secretário(a): Maria Aparecida do Espírito Santo
Às 14:00 horas, foram distribuídos, pelo sistema de processamento de dados, os seguintes
feitos:
(476)
INQUÉRITO Nº 633 - RJ (2009/0056748-6)
REQUERENTE : M P F
REQUERIDO
: EA
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - CORTE ESPECIAL
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Redistribuição por prevenção do processo HC 87671 (2007/0173481-1) em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(477)
RECLAMAÇÃO Nº 3457 - SP (2009/0056696-9)
RECLAMANTE : EDDA AIDA MARCHETTI MORAES
RECLAMANTE : ENEIDA ANTONIA MARCHETI BERNA
ADVOGADO
: ALEXANDRE VENTURINI E OUTRO(S)
RECLAMADO
: JUIZ DE DIREITO DO DEPARTAMENTO DE INQUÉRITOS
POLICIAIS E POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO - SP - DIPO 3
INTERES.
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - TERCEIRA SEÇÃO
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
Redistribuição por prevenção do processo RHC 20589 (2006/0268531-7) em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(478)
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 4506 - EX (2009/0069534-0)
REQUERENTE : M A V
REQUERENTE : D V
ADVOGADO
: FLORIAN RENÉ SCHERZ E OUTRO(S)
REQUERIDO
: OS MESMOS
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE
(479)
PETIÇÃO Nº 7195 - SP (2009/0068643-0)
REQUERENTE : KATE'S CAR COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA
ADVOGADO
: OSCAR SCHIEWALDT
REQUERIDO
: RICARDO KRAUSZ
ADVOGADO
: FRANCISCO SOARES LUNA
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 20/04/2009.
SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS
(480)
MEDIDA CAUTELAR Nº 15478 - MA (2009/0067827-4)
REQUERENTE : COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO MARANHAO
ADVOGADO
: PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA E OUTRO(S)
REQUERIDO
: SILMA SOUSA DE AQUINO
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo REsp 401024 (2001/0193922-0) em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(481)
MEDIDA CAUTELAR Nº 15485 - GO (2009/0069659-9)
REQUERENTE : BANCO GMAC S/A
ADVOGADO
: LUIZ EDUARDO CASTILHO GIROTTO E OUTRO(S)
REQUERIDO
: MUNICÍPIO DE FORMOSA
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(482)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 25928 - RS (2009/0065548-9)
RECORRENTE : ERIZELDO RODRIGUES DE ABREU (PRESO)
ADVOGADO
: VALQUÍRIA SOARES ROSA
RECORRIDO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(483)
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 25934 - PB (2009/0068305-5)
RECORRENTE : CAMÁCIO PAULO DE LIMA
ADVOGADO
: LÍTIO TADEU COSTA RODRIGUES DOS SANTOS
RECORRIDO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA
RELATOR
: MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(484)
AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 29755 - RS (2009/0067696-2)
AGRAVANTE
: MADEIREIRA GIGANTE LTDA
ADVOGADO
: JÚLIO CÉSAR DOVIZINSKI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: CARLOS ALBERTO PINHEIRO CARNEIRO FILHO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 20/04/2009.
SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS
(485)
AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 29757 - RS (2009/0067717-5)
AGRAVANTE
: EBEAL COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA
ADVOGADO
: UBIRATAN COSTA VIEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: CARLOS ALBERTO PINHEIRO CARNEIRO FILHO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 20/04/2009.
SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS
(486)
AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 29779 - RS (2009/0068811-0)
AGRAVANTE
: CÉSAR ANTÔNIO LAVRATTI
ADVOGADO
: PABLO PACHECO DOS SANTOS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: CARLOS ALBERTO PINHEIRO CARNEIRO FILHO E OUTRO(S)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 20/04/2009.
SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS
(487)
AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 29780 - RS (2009/0068831-1)
AGRAVANTE
: JUVENAL LIRA
ADVOGADO
: PABLO PACHECO DOS SANTOS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 20/04/2009.
SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS
(488)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 97899 - SP (2008/0170740-2)
AUTOR
: RODRIGO ERNST
ADVOGADO
: RICARDO ALVES DE LIMA E OUTRO(S)
RÉU
: PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSOS DO PROCESSO
SELETIVO PÚBLICO DA PETROBRÁS
SUSCITANTE
: JUÍZO FEDERAL DA 12A VARA CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO
ESTADO DE SÃO PAULO
SUSCITADO
: JUÍZO DE DIREITO DA 7A VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO
PAULO - SP
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - TERCEIRA SEÇÃO
Redistribuição por prevenção do Ministro JORGE MUSSI em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(489)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 102945 - RJ (2009/0021273-3)
AUTOR
: ELIEZER DE OLIVEIRA GALVÃO
ADVOGADO
: SUMAYA PORTILHO GOMES
RÉU
: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
SUSCITANTE
: JUÍZO FEDERAL DA 17A VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SUSCITADO
: JUÍZO FEDERAL DO PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL DA SEÇÃO
JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - PRIMEIRA SEÇÃO
Redistribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(490)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 103306 - ES (2009/0028192-6)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
SUSCITANTE
:
:
:
:
JOÃO CARLOS XIMENES
ESMERALDO A L RAMACCIOTTI E OUTRO(S)
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ESPECIALIZADA DE ACIDENTES
DO TRABALHO DE VITÓRIA - ES
SUSCITADO
: JUÍZO FEDERAL DA 2A VARA CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - PRIMEIRA SEÇÃO
Redistribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(491)
HABEAS CORPUS
Nº 119784 - MS (2008/0243685-5)
IMPETRANTE
: ROBERTO SOLIGO E OUTRO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PACIENTE
: BEREND WILLIAN BOUWMANN
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
Redistribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(492)
HABEAS CORPUS
Nº 128784 - PR (2009/0028418-4)
IMPETRANTE
: EROULTHS CORTIANO JUNIOR E OUTRO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
PACIENTE
: ADHA
PACIENTE
: NA
PACIENTE
: MHA
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA
Redistribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(493)
HABEAS CORPUS
Nº 131232 - SP (2009/0046340-2)
IMPETRANTE
: EXPEDITO PEREIRA DE SOUSA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: EXPEDITO PEREIRA DE SOUSA (PRESO)
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Redistribuição por prevenção do processo HC 126924 (2009/0013346-2) em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(494)
HABEAS CORPUS
Nº 132262 - SP (2009/0055826-1)
IMPETRANTE
: ANA PAULA KAYAMORI DE OLIVEIRA - DEFENSORA PÚBLICA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: JHONATAN NICKY SALLES
RELATOR
: MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/SP)
Redistribuição por prevenção do processo HC 83121 (2007/0112322-4) em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(495)
HABEAS CORPUS
Nº 132272 - SP (2009/0055854-0)
IMPETRANTE
: ANTONIO FORTES DE PÁDUA NETO - DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: FRANCISCO GILVAN DA SILVA
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/SP)
Redistribuição por prevenção da SEXTA TURMA em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(496)
HABEAS CORPUS
Nº 132469 - SP (2009/0057960-7)
IMPETRANTE
: DANIELA SINGER CARNEIRO DE ALBUQUERQUE - DEFENSORA
PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: FRANK GIORDANE PEREIRA DE SOUZA
RELATOR
: MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/SP)
Redistribuição por prevenção da SEXTA TURMA em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(497)
HABEAS CORPUS
Nº 132837 - SP (2009/0061676-7)
IMPETRANTE
: YURI PIFFER
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: SILVIO FERREIRA DE SOUZA (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(498)
HABEAS CORPUS
Nº 132868 - CE (2009/0061900-4)
IMPETRANTE
: MARIA ERBENIA RODRIGUES
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
PACIENTE
: MARIA ROSÂNGELA SANTOS LIMA (PRESA)
PACIENTE
: JOSÉ TANCREDO DE SOUSA LIMA (PRESO)
PACIENTE
: JOSÉ OSAIR ALVES DAS NEVES (PRESO)
PACIENTE
: PAULO CÉSAR DE SOUSA LIMA (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(499)
HABEAS CORPUS
Nº 132875 - RJ (2009/0061934-4)
IMPETRANTE
: JOÃO GABRIEL HAMANN MOACYR GOMES - DEFENSOR
PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PACIENTE
: ADAMO RICARDO FERNANDES (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 107916 (2008/0122076-1) em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(500)
HABEAS CORPUS
Nº 132877 - RJ (2009/0061936-8)
IMPETRANTE
: ANDREIA TEIXEIRA MORET PACHECO - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PACIENTE
: ANDRÉ LUIZ COELHO AGAPITO
PACIENTE
: VERÔNICA ALVES DOS REIS
RELATOR
: MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(501)
HABEAS CORPUS
Nº 132878 - SP (2009/0061942-1)
IMPETRANTE
: FLORESTAN RODRIGO DO PRADO (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA)
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: FLÁVIO SOUSA DOS ANJOS (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(502)
HABEAS CORPUS
Nº 132879 - SP (2009/0061943-3)
IMPETRANTE
: FLORESTAN RODRIGO DO PRADO (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA)
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: AILTON BENTO (PRESO)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(503)
HABEAS CORPUS
Nº 132880 - SP (2009/0061946-9)
IMPETRANTE
: FLORESTAN RODRIGO DO PRADO (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA)
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: JAIR ALVES DA SILVA (PRESO)
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(504)
HABEAS CORPUS
Nº 132881 - SP (2009/0061947-0)
IMPETRANTE
: FLORESTAN RODRIGO DO PRADO (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA)
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: ARNALDO MOLINA (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 126255 (2009/0009098-3) em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(505)
HABEAS CORPUS
Nº 132882 - RS (2009/0061951-0)
IMPETRANTE
: ADEMIR COSTA CAMPANA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PACIENTE
: PAULO RICARDO BUENO ALVES (PRESO)
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(506)
HABEAS CORPUS
Nº 132898 - SP (2009/0062004-5)
IMPETRANTE
: GENIVAL TORRES DANTAS JÚNIOR - DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: FELIPE VAZ BASTOS
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(507)
HABEAS CORPUS
Nº 132904 - SP (2009/0062014-6)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
IMPETRANTE
: ELEONORA NANNI LUCENTI - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: EDER FONSECA DE BARROS (PRESO)
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(508)
HABEAS CORPUS
Nº 132905 - SP (2009/0062016-0)
IMPETRANTE
: CRISTINA VICTOR GARCIA - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: ALEXANDRE PEREIRA DE ALMEIDA
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(509)
HABEAS CORPUS
Nº 132907 - SP (2009/0062020-0)
IMPETRANTE
: ELEONORA NANNI LUCENTI - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: FÁBIO LOPES DE LIMA (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(510)
HABEAS CORPUS
Nº 132911 - SP (2009/0062059-9)
IMPETRANTE
: ELEONORA NANNI LUCENTI - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: DIEGO DOS SANTOS RUIZ
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(511)
HABEAS CORPUS
Nº 132912 - SP (2009/0062061-5)
IMPETRANTE
: ELEONORA NANNI LUCENTI - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: ANTONIO CARLOS RODRIGUES ARAÚJO (PRESO)
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 96001 (2007/0288843-2) em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
(512)
HABEAS CORPUS
Nº 132913 - SP (2009/0062063-9)
IMPETRANTE
: ELEONORA NANNI LUCENTI - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: EDEVALDO DA SILVA ROCHA (PRESO)
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(513)
HABEAS CORPUS
Nº 132914 - SP (2009/0062065-2)
IMPETRANTE
: ELEONORA NANNI LUCENTI - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: LUCÉLIO DOS SANTOS ROCHA (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 90635 (2007/0217783-6) em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(514)
HABEAS CORPUS
Nº 132915 - SP (2009/0062067-6)
IMPETRANTE
: GIOVANNA BLANCO MAGDALENA - DEFENSORA PÚBLICA E
OUTRO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: MARCOS MIRANDA DA SILVA
RELATOR
: MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(515)
HABEAS CORPUS
Nº 132916 - SP (2009/0062068-8)
IMPETRANTE
: MARINA DIANA EGYDIO TEDESCHI - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: DANIEL DE CARVALHO
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(516)
HABEAS CORPUS
Nº 132919 - SP (2009/0062082-9)
IMPETRANTE
: FERNANDA COSTA HUESO - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: UOSHINGTON FERREIRA DE ALMEIDA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(517)
HABEAS CORPUS
Nº 132925 - RJ (2009/0062106-7)
IMPETRANTE
: NARA MARIA PEREIRA LIMA E OUTRO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PACIENTE
: AGNALDO LUIZ DOS SANTOS SARDANHA (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(518)
HABEAS CORPUS
Nº 132945 - RJ (2009/0062206-5)
IMPETRANTE
: CÂNDIDA ROSA CLARO CARDOSO
IMPETRADO
: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2A REGIÃO
PACIENTE
: DEJAIR DA SILVA CARDOSO FILHO (PRESO)
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 100218 (2008/0031985-8) em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(519)
HABEAS CORPUS
Nº 132967 - SP (2009/0062684-1)
IMPETRANTE
: HELENA ROSA RODRIGUES COSTA - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: WASHINGTON LUIS DOS SANTOS LIMA (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/SP)
Redistribuição por prevenção da SEXTA TURMA em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(520)
HABEAS CORPUS
Nº 132972 - SP (2009/0062690-5)
IMPETRANTE
: VANESSA BOIATI - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: ETELVINA CONTESINI
RELATOR
: MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/SP) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
(521)
HABEAS CORPUS
Nº 132975 - SP (2009/0062701-7)
IMPETRANTE
: MARIANA DALLA BERNARDINA - DEFENSORA PÚBLICA E
OUTRO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: RICARDO SOARES BARRETO
RELATOR
: MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(522)
HABEAS CORPUS
Nº 132976 - SP (2009/0062702-9)
IMPETRANTE
: MARIANA DALLA BERNARDINA - DEFENSORA PÚBLICA E
OUTRO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: SÔNIA REGINA BATISTA
RELATOR
: MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(523)
HABEAS CORPUS
Nº 132977 - SP (2009/0062704-2)
IMPETRANTE
: MARIANA DALLA BERNARDINA - DEFENSORA PÚBLICA E
OUTRO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: EDSON HENRIQUE DA SILVA
RELATOR
: MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(524)
HABEAS CORPUS
Nº 132992 - ES (2009/0062778-6)
IMPETRANTE
: GERALDO ELIAS DE AZEVEDO - DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PACIENTE
: MARCELO SOARES BATISTA (PRESO)
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(525)
HABEAS CORPUS
Nº 133029 - MS (2009/0062930-4)
IMPETRANTE
: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
ADVOGADO
: DENISE DA SILVA VIÉGAS - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PACIENTE
: PAULO CESAR DENIS
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(526)
HABEAS CORPUS
Nº 133036 - RJ (2009/0062941-7)
IMPETRANTE
: ROSANE REIS LAVIGNE - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PACIENTE
: WELLINGTON LUIZ SOBRAL CORREA
PACIENTE
: JACQUELINE RAMOS MATEUS
RELATOR
: MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/SP) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(527)
HABEAS CORPUS
Nº 133045 - RS (2009/0062981-0)
IMPETRANTE
: ADRIANA HERVÉ CHAVES BARCELLOS - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PACIENTE
: MARCELO PEREIRA DA SILVA
RELATOR
: MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(528)
HABEAS CORPUS
Nº 133046 - RS (2009/0062982-2)
IMPETRANTE
: ADRIANA HERVÉ CHAVES BARCELLOS - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PACIENTE
: JACÓ FRANCISCO BATISTERI MORAES
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(529)
HABEAS CORPUS
Nº 133058 - SP (2009/0063011-8)
IMPETRANTE
: FERNANDO RODOLFO MERCÊS MORIS - DEFENSOR PÚBLICO E
OUTRO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: MÁRCIO ALCEBÍADES DE AGUIAR VIANA
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
Distribuição por prevenção do processo HC 119152 (2008/0235284-9) em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(530)
HABEAS CORPUS
Nº 133059 - SP (2009/0063013-1)
IMPETRANTE
: THIAGO SANTOS DE SOUZA - DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: F F DA C (INTERNADO)
PACIENTE
: T C F DA S (INTERNADO)
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(531)
HABEAS CORPUS
Nº 133061 - SP (2009/0063015-5)
IMPETRANTE
: EDUARDO JANUÁRIO NEWTON - DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: LUIZ CLÁUDIO TADEU DOS SANTOS (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(532)
HABEAS CORPUS
Nº 133062 - SP (2009/0063016-7)
IMPETRANTE
: RICARDO LUIZ MANTOVANI - DEFENSOR PÚBLICO E OUTRO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: JOSÉ APARECIDO DE ALENCAR (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(533)
HABEAS CORPUS
Nº 133063 - SP (2009/0063017-9)
IMPETRANTE
: CARLOS EDUARDO MONTES NETTO - DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: M M C (INTERNADO)
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(534)
HABEAS CORPUS
Nº 133064 - SP (2009/0063018-0)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
IMPETRANTE
: EDUARDO JANUÁRIO NEWTON - DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: A B G S (INTERNADO)
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(535)
HABEAS CORPUS
Nº 133068 - SP (2009/0063032-1)
IMPETRANTE
: RENATA SIMÕES STABILE BUCCERONI - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: ROBSON APARECIDO DA SILVA CRUZ (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/SP) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(536)
HABEAS CORPUS
Nº 133069 - SP (2009/0063034-5)
IMPETRANTE
: LUCIANO CASTREQUINI BUFULIN - DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: SILVIO CELSO AMARAL
RELATOR
: MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(537)
HABEAS CORPUS
Nº 133070 - SP (2009/0063035-7)
IMPETRANTE
: YANKO OLIVEIRA CARVALHO BRUNO - DEFENSOR PÚBLICO E
OUTRO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: CÍCERA CRISTINA SANTOS FERREIRA
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(538)
HABEAS CORPUS
Nº 133075 - SP (2009/0063042-2)
IMPETRANTE
: FERNANDA CORRÊA DA COSTA BENJAMIM - DEFENSORA
PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: ELIAS PEREIRA DE OLIVEIRA
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(539)
HABEAS CORPUS
Nº 133076 - SP (2009/0063043-4)
IMPETRANTE
: FERNANDA CORRÊA DA COSTA BENJAMIM - DEFENSORA
PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: WELLINGTON GREGÓRIO LOPES
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 109871 (2008/0142521-1) em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(540)
HABEAS CORPUS
Nº 133077 - SP (2009/0063045-8)
IMPETRANTE
: FERNANDA CORRÊA DA COSTA BENJAMIM - DEFENSORA
PÚBLICA E OUTRO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: CLAUDENIR SOARES DA SILVA (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 99278 (2008/0016695-8) em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(541)
HABEAS CORPUS
Nº 133078 - SP (2009/0063047-1)
IMPETRANTE
: EDUARDO JANUÁRIO NEWTON - DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: L G DE A (INTERNADO)
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(542)
HABEAS CORPUS
Nº 133090 - SP (2009/0063092-7)
IMPETRANTE
: SERGIO LUIZ DE ANDRADE (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA)
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: ADAUTO GONÇALVES (PRESO)
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(543)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
HABEAS CORPUS
Nº 133091 - SP (2009/0063093-9)
IMPETRANTE
: LUÍS ANTONIO GIL (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA)
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: JOSÉ NERIMO DA SILVA (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(544)
HABEAS CORPUS
Nº 133110 - SP (2009/0063173-5)
IMPETRANTE
: LUIZ HENRIQUE CRUZ DE CAMARGO ARANHA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: ROBERTO DE OLIVEIRA PORTASIO
RELATOR
: MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/SP)
Redistribuição por prevenção da SEXTA TURMA em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(545)
HABEAS CORPUS
Nº 133206 - RJ (2009/0064290-7)
IMPETRANTE
: ALAN MONTEIRO ESPINOSA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PACIENTE
: ALCEIR RANGEL FERREIRA
RELATOR
: MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(546)
HABEAS CORPUS
Nº 133211 - MG (2009/0064311-0)
IMPETRANTE
: ANDRÉ FARIA DUARTE
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PACIENTE
: EVANDER HELOISO DUARTE (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(547)
HABEAS CORPUS
Nº 133212 - SP (2009/0064324-6)
IMPETRANTE
: CARLOS ROBERTO ERMOGENES DA ROCHA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: ALEXSANDRO INOCÊNCIO DE SOUZA (PRESO)
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(548)
HABEAS CORPUS
Nº 133249 - RS (2009/0064986-4)
IMPETRANTE
: ADRIANA HERVÉ CHAVES BARCELLOS - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PACIENTE
: MARCELO ALVES DA SILVA (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/SP) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(549)
HABEAS CORPUS
Nº 133250 - RS (2009/0064987-6)
IMPETRANTE
: ADRIANA HERVÉ CHAVES BARCELLOS - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PACIENTE
: SANDRO RODRIGUES DA SILVA
RELATOR
: MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 70168 (2006/0249199-9) em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(550)
HABEAS CORPUS
Nº 133252 - RS (2009/0064993-0)
IMPETRANTE
: ADRIANA HERVÉ CHAVES BARCELLOS - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PACIENTE
: MILTON JÚNIOR DIAS DA COSTA
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 122860 (2008/0269143-3) em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(551)
HABEAS CORPUS
Nº 133311 - SP (2009/0065256-1)
IMPETRANTE
: MARCUS JOSÉ ADRIANO GONÇALVES
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: VALDECI JOÃO CORREIA JUNIOR
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(552)
HABEAS CORPUS
Nº 133319 - SP (2009/0065276-3)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
IMPETRANTE
: JOSÉ RODOLFO FURLAN (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA)
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: JOSÉ LUIZ DE CARVALHO NUNES (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(553)
HABEAS CORPUS
Nº 133335 - SP (2009/0065328-0)
IMPETRANTE
: FÁBIO PIRES DE CAMARGO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: WILLIAN RIBEIRO (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(554)
HABEAS CORPUS
Nº 133344 - RJ (2009/0065354-6)
IMPETRANTE
: CRESO SALGADO BALAGUER E OUTRO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PACIENTE
: RICARDO BORGES DA FONSECA
RELATOR
: MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 130637 (2009/0041341-8) em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(555)
HABEAS CORPUS
Nº 133349 - MS (2009/0065379-7)
IMPETRANTE
: LEANDRO GIANNY GONÇALVES DOS SANTOS
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PACIENTE
: ROSEVALDO DE SÁ LEITE
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(556)
HABEAS CORPUS
Nº 133358 - SP (2009/0065419-0)
IMPETRANTE
: MARCUS VINICIUS FERRAZ HOMEM XAVIER
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: WILLIAM ALVES DOS SANTOS (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/SP)
Redistribuição por prevenção da SEXTA TURMA em 20/04/2009.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(557)
HABEAS CORPUS
Nº 133736 - MA (2009/0068673-2)
IMPETRANTE
: NAHILTON COSTA DE SALES
ADVOGADO
: ANTONIO CARLOS GONÇALVES
IMPETRADO
: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1A REGIÃO
PACIENTE
: NAHILTON COSTA DE SALES (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(558)
HABEAS CORPUS
Nº 133841 - MG (2009/0069204-2)
IMPETRANTE
: EDMAR SILVÉRIO NOGUEIRA
ADVOGADO
: MARCOS HENRIQUE SILVÉRIO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PACIENTE
: EDMAR SILVÉRIO NOGUEIRA
RELATOR
: MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 128922 (2009/0028873-3) em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(559)
HABEAS CORPUS
Nº 133865 - DF (2009/0069541-5)
IMPETRANTE
: DIOGO BORGES DE CARVALHO FARIA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
TERRITÓRIOS
PACIENTE
: JEFFERS0N ENÉAS DA SILVA (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 119983 (2008/0245878-0) em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
E
DOS
(560)
HABEAS CORPUS
Nº 133866 - SC (2009/0069581-9)
IMPETRANTE
: RUBENS GARCIA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
PACIENTE
: JORGE ECHART (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(561)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 209320 - DF (2009/0068764-1)
EMBARGANTE : LAFARGE BRASIL S/A
ADVOGADO
: JOSÉ MÁRCIO DINIZ FILHO E OUTRO(S)
EMBARGADO : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA SEÇÃO
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRA ELIANA CALMON
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO CASTRO MEIRA
CONCORREM
MINISTRO HERMAN BENJAMIN
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(562)
RECURSO ESPECIAL Nº 450566 - RS (2002/0092020-3)
RECORRENTE : G B B E OUTROS
ADVOGADO
: EDUARDO ANTONIO LUCHO FERRÃO E OUTRO
RECORRIDO
: F F B (MENOR)
REPR. POR
: MARIA BEATRIZ FERREIRA
ADVOGADO
: IVAN DA SILVA PORTO
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(563)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 770222 - RS (2006/0107655-3)
AGRAVANTE
: DINIZ PESSATO NETO
ADVOGADO
: LEANDRO LUIZ PEREIRA E OUTRO
AGRAVADO
: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADOS : ÂNGELO AURÉLIO GONÇALVES PARIZ E OUTRO(S)
ANA MARIA LONGARAY E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO
VASCO
DELLA
GIUSTINA
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(564)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 772262 - RS (2006/0097057-0)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: PAULO LUIZ SALAMI E OUTRO(S)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
AGRAVADO
: MARLENE LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
: ANAPAULA RIZZI FRAGA
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
MINISTROS IMPEDIDOS
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
MINISTRO
VASCO
DELLA
GIUSTINA
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(565)
RECURSO ESPECIAL Nº 839159 - RS (2006/0084369-0)
RECORRENTE : JÚLIO CÉSAR RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO
: HENRIQUE MENDES RIBEIRO DA ROCHA
RECORRIDO
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: EVERLYN INGELORE KOHLER E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
MINISTROS IMPEDIDOS
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
MINISTRO
VASCO
DELLA
GIUSTINA
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(566)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 847135 - RS (2006/0283091-8)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: LÚCIA DO COUTO E SILVA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ALBERTO DE BRITO E CUNHA NETO
ADVOGADO
: JOSÉ HUGO VALVÍRIO CASTRO RAMOS E OUTRO
RELATOR
: MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA
MINISTROS IMPEDIDOS
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
MINISTRO
VASCO
DELLA
GIUSTINA
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(567)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 849819 - RS (2007/0008301-2)
AGRAVANTE
: LEILA MARIA SILVEIRA LEITE DE CASTRO
ADVOGADO
: NEY MACHADO MOURA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RESMINI
ADVOGADO
: MILTON MESTER E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO
VASCO
DELLA
GIUSTINA
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(568)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 857832 - SP (2009/0068755-2)
EMBARGANTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
EMBARGADO : EFRARI INDÚSTRIA E COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
DE AUTO PEÇAS LTDA
ADVOGADO
: ALEXANDRA SORAIA DE VASCONCELOS E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA SEÇÃO
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRA ELIANA CALMON
CONCORREM
MINISTRO CASTRO MEIRA
MINISTRO HERMAN BENJAMIN
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(569)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 880399 - RS (2007/0039581-2)
AGRAVANTE
: PARTIDO DOS TRABALHADORES DO RIO GRANDE DO SUL
ADVOGADO
: ALEXANDRE TAKEO SATO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ÉRICO QUADROS SANTOS
ADVOGADO
: DENIS LOPES
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO
VASCO
DELLA
GIUSTINA
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(570)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 901694 - RS (2007/0111467-8)
AGRAVANTE
: FUNDAÇÃO BANRISUL DE SEGURIDADE SOCIAL
ADVOGADOS : ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO E OUTRO(S)
TANARA F RODRIGUES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ANTÔNIO SOARES ANTONINI
ADVOGADO
: JAQUELINE DA ROSA GARCEZ SILVA
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO
VASCO
DELLA
GIUSTINA
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(571)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 914140 - PR (2009/0044883-8)
EMBARGANTE : ULISSES KROL E OUTROS
ADVOGADO
: ALMIR HOFFMANN DE LARA JUNIOR E OUTRO(S)
EMBARGADO : ESTADO DO PARANÁ
PROCURADOR : FLÁVIO LUIZ FONSECA NUNES RIBEIRO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - TERCEIRA SEÇÃO
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRA LAURITA VAZ
CONCORREM
MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA
MINISTRO FELIX FISCHER
MINISTRO JORGE MUSSI
MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
MINISTRO PRESIDENTE DA QUINTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE
(572)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 923339 - RS (2007/0170464-3)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADOS : DÁRIO PEDRO WILGES E OUTRO(S)
CARLOS ALBERTO PINHEIRO CARNEIRO FILHO
AGRAVADO
: NORMA WEBER BRUM
ADVOGADO
: RENATO SCHENKEL DA CRUZ E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA
MINISTROS IMPEDIDOS
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
MINISTRO
VASCO
DELLA
GIUSTINA
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(573)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 928551 - RJ (2009/0067968-8)
EMBARGANTE : COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS
ADVOGADO
: CARLOS ROBERTO FERREIRA BARBOSA MOREIRA E OUTRO
EMBARGADO : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
PROCURADOR : FERNANDO B. M. DE CARVALHO E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - CORTE ESPECIAL
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
MINISTROS QUE NÃO
CONCORREM
: MINISTRA ELIANA CALMON
MINISTRO CASTRO MEIRA
MINISTRO HERMAN BENJAMIN
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(574)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 942385 - RS (2007/0195936-4)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: PAULO SARTORI E OUTROS
ADVOGADO
: FABIANO SCHIZZI ZANIN E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
MINISTROS IMPEDIDOS
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
MINISTRO
VASCO
DELLA
GIUSTINA
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(575)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 944334 - RS (2007/0205870-7)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: CARLOS ALBERTO PINHEIRO CARNEIRO FILHO
AGRAVADO
: PWA EPI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADVOGADO
: JOÃO PEDRO WEIDE E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
MINISTROS IMPEDIDOS
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
MINISTRO
VASCO
DELLA
GIUSTINA
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(576)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 950462 - RS (2007/0213580-5)
AGRAVANTE
: CATHARINA ERNA BIRK
ADVOGADO
: DANIEL VIER
AGRAVADO
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: DÁRIO PEDRO WILGES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
MINISTROS IMPEDIDOS
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
MINISTRO
VASCO
DELLA
GIUSTINA
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(577)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 955178 - RS (2007/0221120-9)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: PAULO LUIZ SALAMI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CLÉIA LEODORINA CORRÊA SOARES
ADVOGADO
: GILNEI MIGUEL SOARES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA
MINISTROS IMPEDIDOS
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
MINISTRO
VASCO
DELLA
GIUSTINA
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(578)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 961842 - RS (2007/0222697-6)
AGRAVANTE
: LUIZ CARLOS HAINZENREDER SILVEIRA
ADVOGADO
: CARLOS ALBERTO SÁ BRITO MACHADO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: PAULO LUIZ SALAMI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA
MINISTROS IMPEDIDOS
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
MINISTRO
VASCO
DELLA
GIUSTINA
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(579)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 962966 - RS (2007/0221555-3)
AGRAVANTE
: COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA CEEE
ADVOGADO
: DANIELA DINNEBIER E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ANTÔNIO PEREIRA KRAMER
ADVOGADO
: FÁBIO ROSA BATTAGLIN E OUTRO(S)
INTERES.
: RIO GRANDE ENERGIA S/A
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO
VASCO
DELLA
GIUSTINA
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(580)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 972513 - RS (2007/0274371-5)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: EDUARDO SILVEIRA CLEMENTE E OUTRO(S)
AGRAVADO
: TURIBIO JOSÉ BERNARDES E OUTROS
ADVOGADO
: FABIANO S ZANIN E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
MINISTROS IMPEDIDOS
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
MINISTRO
VASCO
DELLA
GIUSTINA
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(581)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 976362 - PR (2009/0068779-1)
EMBARGANTE : HORIZONTE TRABALHO TEMPORÁRIO LTDA
ADVOGADO
: MARA CLÁUDIA DIB DE LIMA E OUTRO(S)
EMBARGADO : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA SEÇÃO
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRA ELIANA CALMON
CONCORREM
MINISTRO CASTRO MEIRA
MINISTRO HERMAN BENJAMIN
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(582)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 977806 - RS (2009/0068015-1)
EMBARGANTE : UNIÃO
EMBARGADO : SINDICATO DOS SERVIDORES FEDERAIS DO RIO GRANDE DO
SUL - SINDSERF/RS
ADVOGADO
: LUCIANA GIL COTTA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - CORTE ESPECIAL
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
MINISTROS QUE NÃO
CONCORREM
: MINISTRA LAURITA VAZ
MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA
MINISTRO FELIX FISCHER
MINISTRO JORGE MUSSI
MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
MINISTRO PRESIDENTE DA QUINTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(583)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 979890 - RS (2007/0266791-8)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BENJAMIN BASSO FILHO E OUTRO
ADVOGADO
: JULIANA DE FREITAS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA
MINISTROS IMPEDIDOS
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
MINISTRO
VASCO
DELLA
GIUSTINA
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(584)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 981446 - RS (2007/0262238-5)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S)
AGRAVADO
: LUIZ BATTISTEL E OUTROS
ADVOGADO
: RODRIGO TONIAL E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA
MINISTROS IMPEDIDOS
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
MINISTRO
VASCO
DELLA
GIUSTINA
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
Redistribuição por prevenção do processo Ag 1057543 (2008/0130558-6) em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(585)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 983738 - RS (2007/0283860-2)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: DÁRIO PEDRO WILGES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JORGE ANTÔNIO INÁCIO CERVEIRA
ADVOGADO
: ANTÔNIO LUIS WUTTKE E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
MINISTROS IMPEDIDOS
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
MINISTRO
VASCO
DELLA
GIUSTINA
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(586)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 987817 - MA (2008/0273026-1)
EMBARGANTE : GPA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
: CÍCERO FRANCISCO DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
EMBARGADO : ATLANTA CENTER LTDA
ADVOGADO
: CARLOS SEABRA DE CARVALHO COELHO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NILSON NAVES - TERCEIRA SEÇÃO
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRA LAURITA VAZ
CONCORREM
MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA
MINISTRO FELIX FISCHER
MINISTRO JORGE MUSSI
MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
MINISTRO PRESIDENTE DA QUINTA TURMA
Redistribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(587)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 998980 - RS (2008/0000623-8)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADOS : MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S)
FELIPE AFFONSO CARNEIRO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARINHA SANTOS DA COSTA
ADVOGADO
: HENRIQUE MENDES RIBEIRO DA ROCHA
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
MINISTROS IMPEDIDOS
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
MINISTRO
VASCO
DELLA
GIUSTINA
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(588)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 999646 - RS (2009/0068776-6)
EMBARGANTE : VIP MASTTER DO BRASIL CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO
: RUI EDUARDO VIDAL FALCÃO E OUTRO(S)
EMBARGADO : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA SEÇÃO
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
MINISTROS QUE NÃO
CONCORREM
: MINISTRA ELIANA CALMON
MINISTRO CASTRO MEIRA
MINISTRO HERMAN BENJAMIN
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(589)
RECURSO ESPECIAL Nº 1003721 - RS (2007/0262806-8)
RECORRENTE : DARCY VICENTE DA SILVA
ADVOGADOS : AUGUSTINHO GERVÁSIO GÖTTEMS TELÖKEN
JOÃO PEDRO WEIDE E OUTRO(S)
RECORRIDO
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: EDUARDO SILVEIRA CLEMENTE E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
MINISTROS IMPEDIDOS
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
MINISTRO
VASCO
DELLA
GIUSTINA
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(590)
RECURSO ESPECIAL Nº 1006185 - RS (2007/0269779-2)
RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: DÁRIO PEDRO WILGES E OUTRO(S)
RECORRIDO
: VOLMIR FURTADO DE PAULA
ADVOGADOS : MAURICIO DAL AGNOL
PABLO PACHECO DOS SANTOS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
MINISTROS IMPEDIDOS
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
MINISTRO
VASCO
DELLA
GIUSTINA
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(591)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1011816 - RS (2008/0024044-4)
AGRAVANTE
: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADOS : MARCELO NICOLAIEWSKI SANT'ANNA E OUTRO(S)
JORGE ELIAS NEHME E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ALVARO CARVALHO DIAS E OUTRO
ADVOGADO
: ELIZEU SIMÃO NASSR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO
VASCO
DELLA
GIUSTINA
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(592)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1013896 - RS (2008/0028815-8)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: EDUARDO SILVEIRA CLEMENTE E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ADÃO DE SOUZA VIEIRA E OUTROS
ADVOGADO
: MAURICIO DAL AGNOL E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
MINISTROS IMPEDIDOS
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
MINISTRO
VASCO
DELLA
GIUSTINA
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(593)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1016819 - RS (2008/0035815-2)
AGRAVANTE
: JAIRO SANTO SARTOR E OUTROS
ADVOGADO
: MANFREDO ERWINO MENSCH E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: EDUARDO SILVEIRA CLEMENTE E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA
MINISTROS IMPEDIDOS
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
MINISTRO
VASCO
DELLA
GIUSTINA
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(594)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1020440 - RS (2008/0042094-7)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: DÁRIO PEDRO WILGES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ENI BARBOSA GIAMBASTIANI
ADVOGADO
: JOEL ÁVILA RODRIGUES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
MINISTROS IMPEDIDOS
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
MINISTRO
VASCO
DELLA
GIUSTINA
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(595)
RECURSO ESPECIAL Nº 1022661 - RS (2008/0010952-0)
RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: PAULO LUIZ SALAMI E OUTRO(S)
RECORRIDO
: JURANDIR DE ANDRADE ARRUE
ADVOGADO
: PAULO HENRIQUE MODENA HILLER
RELATOR
: MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA
MINISTROS IMPEDIDOS
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
MINISTRO
VASCO
DELLA
GIUSTINA
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(596)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022936 - RS (2008/0048380-7)
AGRAVANTE
: KOPERECK VIAGENS E TURISMO LTDA
ADVOGADO
: ROBERTO XAVIER MARTINS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: LIDIANE DA SILVA PERLIN
ADVOGADO
: HUMBERTO ALVES GASSO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO
VASCO
DELLA
GIUSTINA
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(597)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022980 - RS (2008/0049286-7)
AGRAVANTE
: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO
: LEONARDO DE MATTOS RODRIGUES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: SIDNEI LOPES DIAS E OUTRO
ADVOGADO
: GLEISA CORRÊA E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO
VASCO
DELLA
GIUSTINA
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(598)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1023825 - RS (2008/0050269-1)
AGRAVANTE
: BANCO ITAÚ S/A
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
ADVOGADO
: FRANCISCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA STOCKINGER E OUTRO(S)
AGRAVADO
: SOLANGE MARIA RUSCHEL
ADVOGADO
: STEFANO DA FONSECA BARBOSA
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO
VASCO
DELLA
GIUSTINA
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(599)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1024456 - RS (2008/0050203-5)
AGRAVANTE
: CAIXA SEGURADORA S/A
ADVOGADO
: DAMIANA BLANCO LOPES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ANA SILVA PERES E OUTROS
ADVOGADO
: AUGUSTO OTÁVIO STERN E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO
VASCO
DELLA
GIUSTINA
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(600)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1024806 - RS (2008/0051257-4)
AGRAVANTE
: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO
: LUISI TRELLES RUSCHEL E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MAURO BACCI GIUSTI
ADVOGADO
: DANIEL SILVEIRA HALFEN E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO
VASCO
DELLA
GIUSTINA
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(601)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1038668 - AL (2009/0050428-6)
EMBARGANTE : LAGINHA AGRO INDUSTRIAL S/A E FILIAL(IS)
ADVOGADO
: ÁTILA PINTO MACHADO JÚNIOR E OUTRO(S)
EMBARGADO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA
PROCURADOR : VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(S)
EMBARGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
REPR. POR
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
MINISTROS QUE NÃO
CONCORREM
: MINISTRA DENISE ARRUDA
MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
MINISTRO LUIZ FUX
MINISTRO PRESIDENTE DA PRIMEIRA TURMA
MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
Processo registrado em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE
(602)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1039364 - ES (2008/0226134-7)
EMBARGANTE : BELINE JOSE SALLES RAMOS
ADVOGADO
: EDUARDO XIBLE SALLES RAMOS E OUTRO(S)
EMBARGADO : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA SEÇÃO
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRA ELIANA CALMON
CONCORREM
MINISTRO CASTRO MEIRA
MINISTRO HERMAN BENJAMIN
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA
Redistribuição por prevenção do Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(603)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1059705 - PR (2008/0240726-8)
EMBARGANTE : LEONORA ROGAL CARRARO
ADVOGADO
: JONAS BORGES E OUTRO(S)
EMBARGADO : ESTADO DO PARANÁ
PROCURADOR : CESAR AUGUSTO BINDER E OUTRO(S)
EMBARGADO : PARANAPREVIDÊNCIA ESTADO DO PARANÁ
ADVOGADO
: ROGER OLIVEIRA LOPES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - PRIMEIRA SEÇÃO
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRA DENISE ARRUDA
CONCORREM
MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
MINISTRO LUIZ FUX
MINISTRO PRESIDENTE DA PRIMEIRA TURMA
MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
Redistribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(604)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1060635 - PB (2009/0067978-9)
EMBARGANTE : MARIA DE LOURDES ALMEIDA GUIMARAES
ADVOGADO
: CÍCERO RICARDO ANTAS ALVES CORDEIRO E OUTRO(S)
EMBARGADO : UNIÃO
RELATOR
: MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/SP) - TERCEIRA SEÇÃO
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRA LAURITA VAZ
CONCORREM
MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA
MINISTRO FELIX FISCHER
MINISTRO JORGE MUSSI
MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
MINISTRO PRESIDENTE DA QUINTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(605)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1100406 - SC (2009/0068788-0)
EMBARGANTE : MIRIAM PINTO SCHELP
ADVOGADO
: MÍRIAM PINTO SCHELP (EM CAUSA PRÓPRIA)
EMBARGADO : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
EMBARGADO : BBS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
ADVOGADO
: LEONARDO BOFF BACHA
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - CORTE ESPECIAL
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRA ELIANA CALMON
CONCORREM
MINISTRO CASTRO MEIRA
MINISTRO HERMAN BENJAMIN
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(606)
RECURSO ESPECIAL Nº 1112861 - BA (2009/0056630-2)
RECORRENTE : CELSO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
: CAROLINA DE JESUS NUNES E OUTRO(S)
RECORRIDO
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: CRISTINA LEE E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 685674 (2005/0096305-5) em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(607)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
RECURSO ESPECIAL Nº 1112862 - GO (2009/0059017-6)
RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: JOÃO CARDOSO DA SILVA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: LAERTE AIRES MELO E OUTRO
ADVOGADO
: WELTON MARDEN DE ALMEIDA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
Distribuição por prevenção do processo REsp 1108034 (2008/0266485-3) em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(608)
RECURSO ESPECIAL Nº 1112863 - MG (2009/0059024-1)
RECORRENTE : ALAIR FERREIRA RODRIGUES E OUTROS
ADVOGADO
: ANTÔNIO CLARETE RODRIGUES E OUTRO(S)
RECORRIDO
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: SIBELI MARIA PINTO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do processo REsp 1112520 (2009/0048532-6) em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(609)
RECURSO ESPECIAL Nº 1112864 - MG (2009/0059035-4)
RECORRENTE : UNIÃO
RECORRIDO
: MÁRCIA STAINO COSTA
ADVOGADO
: MANOEL JOSÉ BRANDÃO TEIXEIRA JUNIOR E OUTRO(S)
RECORRIDO
: MARIA DE LOURDES AGUIAR TEIXEIRA
ADVOGADO
: LUÍS MARCELO CAPANEMA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: HÉLIO MINARDI - ESPÓLIO
RECORRIDO
: OLEGÁRIA LEITE DA FONSECA E OUTRO
ADVOGADO
: ANDRÉ LUIZ FARIA DE SOUZA E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(610)
RECURSO ESPECIAL Nº 1112865 - GO (2009/0059008-7)
RECORRENTE : ANA LÚCIA SOUSA ANDRADE MONTALVÃO
ADVOGADO
: EDUARDO RIOS
RECORRIDO
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: ANTÔNIO GILVAN MELO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
(611)
RECURSO ESPECIAL Nº 1112866 - BA (2009/0056602-3)
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO
: MADEREIRA SAÚDE LTDA E OUTROS
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(612)
RECURSO ESPECIAL Nº 1112876 - MG (2009/0056625-0)
RECORRENTE : JESUS PARREIRAS BRAGA E OUTROS
ADVOGADO
: DAVID ELIUDE SILVA JÚNIOR E OUTRO(S)
RECORRIDO
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: JOÃO CARDOSO DA SILVA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do processo REsp 1112520 (2009/0048532-6) em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(613)
RECURSO ESPECIAL Nº 1112877 - SP (2009/0059118-6)
RECORRENTE : DENISE DE AGUIAR CASTRO BORSARI
ADVOGADO
: MARCELO MARCOS ARMELLINI E OUTRO(S)
RECORRIDO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(614)
RECURSO ESPECIAL Nº 1112878 - MG (2009/0057001-0)
RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: JOÃO CARDOSO DA SILVA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ANTÔNIO RODRIGUES PEREIRA E OUTRO
ADVOGADO
: MÁRCIA APARECIDA FERNANDES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Distribuição por prevenção do processo REsp 1112738 (2009/0056579-4) em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(615)
RECURSO ESPECIAL Nº 1112941 - BA (2009/0057047-4)
RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
ADVOGADO
: JOÃO CARDOSO DA SILVA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ELIELZA ALVES RODRIGUES E OUTROS
ADVOGADO
: ZÉLIA DO SACRAMENTO DE CASTRO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(616)
RECURSO ESPECIAL Nº 1112943 - MA (2009/0057117-0)
RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: MÁRCIO DE ASSIS BORGES E OUTRO(S)
RECORRIDO
: LUZANIRA FONSECA
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do processo REsp 1111168 (2009/0030759-2) em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(617)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1118844 - RS (2008/0230033-0)
AGRAVANTE
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: VOLNIR CARDOSO ARAGÃO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: READIR PEDRO DA COSTA E OUTRO
ADVOGADO
: CRISTIANE PAIM E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(618)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1122706 - PR (2008/0255648-8)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : BENILA CORREA LIMA SIGWALT E OUTRO(S)
AGRAVADO
: DIOCLÉIA AUXILIADORA KRAMER MONTES
ADVOGADO
: SÉRGIO DE ARAGON FERREIRA E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo REsp 866419 (2006/0133353-5) em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(619)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1122711 - PR (2008/0255652-8)
AGRAVANTE
: DIVA DE MATOS
ADVOGADO
: IVAIR JUNGLOS
AGRAVADO
: JOSÉ JUARES CARLIN
ADVOGADO
: CELIO MANOEL DA SILVA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(620)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1122721 - RS (2008/0253005-5)
AGRAVANTE
: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA
ELÉTRICA CEEED RS
ADVOGADO
: MÁRCIA REGINA LAMEIRA HENNEMANN E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JACÓ OTO SCHOLL
ADVOGADO
: JOÃO CARLOS CEOLIN E OUTRO(S)
INTERES.
: RIO GRANDE ENERGIA S/A
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(621)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1122724 - RS (2008/0253001-8)
AGRAVANTE
: DALTRE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES LTDA
ADVOGADO
: JÚLIO CESAR PEREIRA DA CUNHA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
: CARLOS NORBERTO BELMONTE VIEIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(622)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1122730 - RS (2008/0258671-0)
AGRAVANTE
: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
ADVOGADO
: NELSO MOLON E OUTRO(S)
AGRAVADO
: RAQUEL MARIA RADAELLI
ADVOGADO
: GILVÂNIA STORMOVSKI TROES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(623)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1122735 - SP (2008/0252131-1)
AGRAVANTE
: ENSEC-ENGENHARIA E SISTEMAS DE SEGURANÇA S/A
ADVOGADO
: ALEXANDRE LOBOSCO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MUNICÍPIO DE COTIA
ADVOGADO
: TATIANA SANTOS OLIVEIRA E OUTRO(S)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(624)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1122747 - RS (2008/0254559-5)
AGRAVANTE
: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO
: ROSELLA HORST E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MÁRCIO BONFÁ
ADVOGADO
: MÁRCIO BONFÁ (EM CAUSA PRÓPRIA) E OUTROS
INTERES.
: IMAR SANTOS CABELEIRA
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(625)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1122760 - RS (2008/0258868-8)
AGRAVANTE
: BANCO SANTANDER BANESPA S/A
ADVOGADO
: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: EDUARDO SILVA PEREIRA
INTERES.
: IVETE DE NADAL
ADVOGADO
: PEDRO RUTHSCHILLING E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(626)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1122778 - RS (2008/0253445-1)
AGRAVANTE
: BANCO SANTANDER S/A
ADVOGADO
: JEFERSON ANTÔNIO ERPEN E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BRENO STARK
ADVOGADO
: MARISA LEITZKE BUSS
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(627)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1122780 - RS (2008/0258262-8)
AGRAVANTE
: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA
ADVOGADO
: GERALDO BEMFICA TEIXEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: LUIZ CARLOS NALIN
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
ADVOGADO
RELATOR
: ANTÔNIO ALBERTO CASER
: MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(628)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1122783 - RS (2008/0253423-6)
AGRAVANTE
: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO
: HUMBERTO JARDIM MACHADO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARIA LUIZA FERNANDES
ADVOGADO
: DELAMAR CAMPOS VARGAS
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(629)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1122785 - RS (2008/0254110-2)
AGRAVANTE
: LUCIANO PEIXOTO GRANATI
ADVOGADO
: LIZANDRO DOS SANTOS MULLER E OUTRO(S)
AGRAVADO
: LISIANE FERREIRA PINTO
ADVOGADO
: JANICE MARGARETH PROENÇA ROSSI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(630)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1122789 - MG (2008/0261044-9)
AGRAVANTE
: CAIXA SEGURADORA S/A
ADVOGADO
: ALBERTO EUSTÁQUIO PINTO SOARES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: VITOR CÉSAR PEREIRA E OUTRO
ADVOGADO
: ISMAEL JUSTINO MAMEDE E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(631)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1122811 - RS (2008/0253447-5)
AGRAVANTE
: BANCO SANTANDER S/A
ADVOGADO
: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CRISTIANE TEIXIEIRA SOUZA
ADVOGADO
: PAULO CESAR AZAMBUJA DE LIMA (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA)
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(632)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1122817 - RS (2008/0253180-1)
AGRAVANTE
: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO
: LUIZ FERNANDO SCHERER PUCHULU E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ROBERTO POLIDORI
ADVOGADO
: LUIZ FRANCISCO DE MORAES VIEIRA
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(633)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1122819 - RS (2008/0253958-9)
AGRAVANTE
: BANCO SANTANDER S/A
ADVOGADO
: DAVI NOVELO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CÁTIA SZPAKOWSKI E OUTRO
ADVOGADO
: JANINE ROSSANA DE LEMOS SANTOS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(634)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1122824 - RS (2008/0253224-1)
AGRAVANTE
: BANCO SANTANDER S/A
ADVOGADO
: DAVI NOVELO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: DAISY MACIEL
ADVOGADO
: FABIANE SPERB PORTO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(635)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1122848 - RS (2008/0255067-9)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : CAMILA MOLENDA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: OSMAR VIDAL DA COSTA
ADVOGADO
: JUNIOR ANTONIO SOLDATELLI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
(636)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1122855 - RS (2008/0258604-9)
AGRAVANTE
: RIO GRANDE ENERGIA S/A
ADVOGADO
: LUIS RENATO FERREIRA DA SILVA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: LONIR ALTHAUS
ADVOGADO
: ALENCAR JOÃO DALL´AGNOL E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(637)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1122857 - RS (2008/0258307-0)
AGRAVANTE
: CRISTIANO DA CUNHA PORTAL E OUTRO
ADVOGADO
: RAFAEL CORTE MELLO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL DETRAN RS
PROCURADOR : LEANDRO DA CUNHA E SILVA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(638)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1122860 - RS (2008/0256534-9)
AGRAVANTE
: SANDRO ÁVILA DA ROCHA
ADVOGADO
: GILSON ANTÔNIO BERCOT E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(639)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1122870 - RS (2008/0255337-0)
AGRAVANTE
: AFL
ADVOGADO
: SÉRGIO ANTÔNIO FERREIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: L S DE L
ADVOGADO
: LUIZ FRANCO DE LIMA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
(640)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1122874 - RS (2008/0252926-5)
AGRAVANTE
: DANIEL MACHADO LACERDA
ADVOGADO
: CATIA SIMARA DA ROSA BITENCOURT E OUTRO(S)
AGRAVADO
: LIBERTY PAULISTA S/A
ADVOGADO
: VINICIUS N CERVO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(641)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1122876 - RS (2008/0252932-9)
AGRAVANTE
: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO
: CARLOS LEOPOLDO GRUBER E OUTRO(S)
AGRAVADO
: LÉZIO BAGGIO LOSS
ADVOGADO
: DIEGO BERNARDI LEMOS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(642)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1122886 - RS (2008/0258943-5)
AGRAVANTE
: IBI ADMINISTRADORA E PROMOTORA LTDA
ADVOGADO
: RAQUEL VASCONCELOS MEDEIROS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CRISTIANO FACHINI DA SILVA
ADVOGADO
: RAFAELA FERRON D'AVILA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(643)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1122906 - RS (2008/0258931-0)
AGRAVANTE
: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA
ELÉTRICA CEEED RS
ADVOGADO
: DANIELA DINNEBIER E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ANTÔNIO BOEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
: EDEVALDO ALVES BORGES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(644)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1122952 - SP (2008/0257438-5)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
AGRAVANTE
: BENTO E GARCIA MORENO ADVOGADOS ASSOCIADOS E
OUTROS
ADVOGADO
: ANTÔNIO BENTO JUNIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO
: ANGELO DAVID BASSETTO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(645)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123076 - RS (2008/0260968-4)
AGRAVANTE
: EDUARDO JOÃO DE SOUZA
ADVOGADO
: CATIA SIMARA DA ROSA BITENCOURT E OUTRO(S)
AGRAVADO
: LIBERTY PAULISTA SEGUROS S/A
ADVOGADO
: ALEX S OLTRAMARI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(646)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123077 - RJ (2008/0257730-5)
AGRAVANTE
: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROCURADOR : JOÃO LAUDO DE CAMARGO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: PAULO SÉRGIO TAVARES
ADVOGADO
: JORGE LUIZ CORRÊA SANT'ANA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(647)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123199 - SP (2008/0257986-7)
AGRAVANTE
: MEGA JRF LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
: THIAGO TESTINI DE MELLO MILLER E OUTRO(S)
AGRAVADO
: COMPANHIA LIBRA DE NAVEGACAO
ADVOGADO
: JOÃO PAULO ALVES JUSTO BRAUN E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(648)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123201 - RS (2008/0263967-4)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
AGRAVANTE
: BANCO SANTANDER S/A
ADVOGADO
: PAULA DE LEON SACILOTTO
AGRAVADO
: VALMOR ANTONIO SANDINI
ADVOGADO
: FABIO SANDINI
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(649)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123202 - SP (2008/0255741-3)
AGRAVANTE
: SEBASTIANA LUCI MACIEL VEIGA
ADVOGADO
: WAGNER DONEGATI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: EATON LTDA
ADVOGADO
: CLITO FORNACIARI JUNIOR E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(650)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123203 - SP (2008/0260869-8)
AGRAVANTE
: BRISA COMÉRCIO DE VIDROS E PEÇAS PARA ÔNIBUS LTDA
ADVOGADO
: ALEXANDRE ROBERTO DA SILVEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MN TERUYA COMERCIAL DE FERRAMENTAS LTDA
ADVOGADO
: ANDRÉ KOSHIRO SAITO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(651)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123246 - SC (2008/0258729-8)
AGRAVANTE
: UNIÃO
AGRAVADO
: JACQUELINE CUNHA ZIBEL
ADVOGADO
: LOISE GEVAERD SCHMITZ E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(652)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123247 - PR (2008/0258724-9)
AGRAVANTE
: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
PROCURADOR : MARCELO AYRES KURTZ E OUTRO(S)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
AGRAVADO
: DENISE MARIA MANSANI WOLFF DOS SANTOS E OUTROS
ADVOGADO
: CARLOS ALBERTO NEPOMUCENO FILHO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(653)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123249 - SC (2008/0258731-4)
AGRAVANTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
AGRAVADO
: CONFECÇÕES ISABEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA E OUTRO
ADVOGADO
: RENATO MEDINA PASQUALI E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(654)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123250 - SC (2008/0258207-1)
AGRAVANTE
: UNIÃO
AGRAVADO
: JOSÉ ANDRÉ SOARES
ADVOGADO
: FERNANDO MANGRICH FERREIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição por prevenção da SEXTA TURMA em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(655)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123251 - BA (2008/0256657-4)
AGRAVANTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
AGRAVADO
: AUGUSTO CÉSAR RIBEIRO LIMA
ADVOGADO
: AUGUSTO CÉSAR RIBEIRO LIMA (EM CAUSA PRÓPRIA)
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(656)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123252 - BA (2008/0256653-7)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA
PROCURADOR : VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: WANDA LEAL ROCHA
ADVOGADO
: MÁRIO SABINO COSTA
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(657)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123253 - BA (2008/0256649-7)
AGRAVANTE
: UNIÃO
AGRAVADO
: MUNICÍPIO DE IRECÊ
ADVOGADO
: THIAGO CARNEIRO VILASBOAS GUTEMBERG E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(658)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123254 - BA (2008/0256647-3)
AGRAVANTE
: UNIÃO
AGRAVADO
: MUNICÍPIO DE IRECÊ
ADVOGADO
: MARCIA REIS BITTENCOURT E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(659)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123255 - RS (2008/0258163-1)
AGRAVANTE
: VOLNI DE SOUZA LIMA
ADVOGADO
: CÉSAR AUGUSTO DARÓS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : FABIANO HASELOF VALCANOVER E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/SP) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(660)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123256 - PR (2008/0258218-4)
AGRAVANTE
: AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL
PROCURADOR : ADRIANA DOS SANTOS ROCHA MARSIAJ OLIVEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: RENATO AMAURI KNIELING
ADVOGADO
: RENATO AMAURI KNIELING (EM CAUSA PRÓPRIA)
INTERES.
: COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A
ADVOGADO
: LUIZ GEREMIAS DE AVIZ E OUTRO(S)
INTERES.
: UNIÃO
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
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Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(661)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123258 - RS (2008/0258312-1)
AGRAVANTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
AGRAVADO
: MERNAK S/A - MASSA FALIDA
REPR. POR
: ZARUR MARIANO - SÍNDICO
ADVOGADO
: JOSÉ ANTÔNIO COELHO E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(662)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123260 - PR (2008/0258773-1)
AGRAVANTE
: UNIÃO
AGRAVADO
: ALBERTO EMILIANO DE OLIVEIRA NETO
ADVOGADO
: LUCIANA GIL COTTA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(663)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123262 - PR (2008/0261088-0)
AGRAVANTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
AGRAVADO
: MOINHOS UNIDOS BRASIL MATE S/A
ADVOGADO
: JULIO ASSIS GEHLEN E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(664)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123264 - RS (2008/0257555-0)
AGRAVANTE
: UNIÃO
AGRAVADO
: ADÉLIA BENDER LANG E OUTROS
ADVOGADO
: BRENDALI TABILE FURLAN E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/SP) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
(665)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123336 - SP (2008/0253221-6)
AGRAVANTE
: ENGENEW ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - MASSA
FALIDA
ADVOGADO
: FERNANDO LUIZ C DE BRITO - SÍNDICO
AGRAVADO
: FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO FDE
ADVOGADO
: SANDRA FERREIRA DE SENA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(666)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123340 - BA (2008/0250224-0)
AGRAVANTE
: UNIÃO
AGRAVADO
: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES
ADVOGADO
: DÉBORAH C GUIRRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(667)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123358 - SP (2008/0255384-0)
AGRAVANTE
: HUGO LUÍS MAGALHÃES
ADVOGADO
: HUGO LUÍS MAGALHÃES (EM CAUSA PRÓPRIA)
AGRAVADO
: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : LAURA A L LIMA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : MARIA CAROLINA CARVALHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE
SÃO PAULO
PROCURADOR : ANTÔNIO PITTON E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(668)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123368 - SP (2008/0255184-3)
AGRAVANTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL
AGRAVADO
: ÁGUA FUNDA SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA
ADVOGADO
: LUIZ JORGE BRANDÃO DABLE
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
(669)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123370 - PR (2008/0256044-9)
AGRAVANTE
: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO
: DANIEL HACHEM E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CIRO TOTTENE E OUTRO
ADVOGADO
: MARINA ANGÉLICA ASSIS ZERBETTO FURLAN E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(670)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123374 - RJ (2008/0264734-7)
AGRAVANTE
: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROCURADOR : PAULA NOVAIS FERREIRA MOTA GUEDES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ANDREA CARVALHO AMORELLI DE FREITAS
ADVOGADO
: JOSÉ GUILHERME S PEREIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/SP) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(671)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123413 - SP (2008/0257428-4)
AGRAVANTE
: DECASA DESTILARIA DE ÁLCOOL CAIUÁ S/A
ADVOGADO
: MIGUEL FRANCISCO DE OLIVEIRA FLORA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: DU PONT DO BRASIL S/A
ADVOGADO
: MARIO DE SALLES OLIVEIRA MALTA JUNIOR E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(672)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123502 - RS (2008/0255104-6)
AGRAVANTE
: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO
: DENISE CABREIRA GOLAMBIESKI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CARLOS JOSÉ GHENO
ADVOGADO
: DIRCEU LIMA DA SILVA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
(673)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123505 - SP (2008/0256342-0)
AGRAVANTE
: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E
AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CREA/SP
PROCURADOR : MARCOS JOSÉ CESARE E OUTRO(S)
AGRAVADO
: E F PENHA EXTINTORES - MICROEMPRESA
ADVOGADO
: HODAIR BARBOSA CARDOSO E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(674)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123507 - SP (2008/0260090-9)
AGRAVANTE
: LUIZ AZEVEDO NETO E OUTRO
ADVOGADO
: REYNALDO ANTÔNIO VESSANI
AGRAVADO
: ROBERTO GUIMARO VIÁFORA
ADVOGADO
: ANTONIO ROLNEI DA SILVEIRA E OUTRO(S)
INTERES.
: DALGIZA GUIMARO VIÁFORA
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(675)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123509 - SP (2008/0262629-2)
AGRAVANTE
: INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS CORY LTDA
ADVOGADO
: RODRIGO HAMAMURA BIDURIN E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : MÁRCIA FERREIRA COUTO
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(676)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123510 - RS (2008/0258689-5)
AGRAVANTE
: JOÃO CARLOS SOARES DIAS
ADVOGADO
: ANTÔNIO CARLOS WEXEL BECKER E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
INTERES.
: MUNICÍPIO DE JAGUARÃO
ADVOGADO
: LUIZ PRADELINO MENDES JUNIOR E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
(677)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123519 - SP (2008/0256216-6)
AGRAVANTE
: METALÚRGICA DIFRANCA
ADVOGADO
: MARLO RUSSO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : CLAYTON EDUARDO PRADO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(678)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123583 - RS (2008/0256948-0)
AGRAVANTE
: QUALITY COMUNICAÇÃO LTDA
ADVOGADO
: JÚLIO CÉSAR LINCK E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
Distribuição por prevenção do processo REsp 1068850 (2008/0135324-6) em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(679)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123601 - SP (2008/0252432-8)
AGRAVANTE
: JOÃO FERNANDES BRAGA
ADVOGADO
: FÁBIO MASSAO KAGUEYAMA
AGRAVADO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PATRÍCIA DE CARVALHO GONÇALVES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(680)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123608 - RJ (2008/0252510-0)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE CABO FRIO
PROCURADOR : PAULO LAGE BARBOZA DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: J G C (MENOR)
REPR. POR
: FGSC
ADVOGADO
: LUCIOLA B D COELHO - DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(681)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123618 - SP (2008/0258842-5)
AGRAVANTE
: WILMA THERESINHA GRANCHI PISTORI E OUTROS
ADVOGADO
: CARLOS JOSE DE OLIVEIRA TOFFOLI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : PATRICIA WERNECK LORENZI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(682)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123700 - SP (2008/0253543-6)
AGRAVANTE
: INDÚSTRIA DE MEIAS AÇO LTDA
ADVOGADO
: RICARDO TOSTO DE OLIVEIRA CARVALHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BANCO SOFISA S/A
ADVOGADO
: ANNA CRISTINA DE AZEVEDO TRAPP VENÂNCIO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(683)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123739 - SP (2008/0252833-2)
AGRAVANTE
: PRODUBRÁS PRODUTORA EXPORTADORA IMPORTADORA IND.
E COM. LTDA E OUTROS
ADVOGADO
: UBIRATAN RODRIGUES BRAGA
AGRAVADO
: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO
: FRANCISCO BENEDITO FERNANDES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(684)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123774 - SP (2008/0252849-4)
AGRAVANTE
: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO
: GLÁUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: EMÍLIA GANDOLFO ULIAN
ADVOGADO
: ANDRÉ LUIZ
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(685)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123805 - SP (2008/0257396-9)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
RELATOR
:
:
:
:
:
CREDICARD S/A ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO
CLEUZA ANNA COBEIN E OUTRO(S)
CARLOS REGIO LAMBOGLIA GOMES
RITA DE CÁSSIA LEVI MACHADO E OUTRO(S)
MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(686)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123807 - MS (2008/0253323-8)
AGRAVANTE
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADVOGADO
: ALESSANDRO TORRES DATTE E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ALTAIR DIAS
ADVOGADO
: ELCIMAR SERAFIM DE SOUZA
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(687)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123808 - RS (2008/0256374-6)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE GRAVATAÍ
PROCURADOR : MANOEL CARVALHO VIANA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: QASIM HAMZEH MUHD HUSEIN
ADVOGADO
: NASSER JUDEH E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(688)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1125256 - SP (2008/0262200-1)
AGRAVANTE
: CIWAL ACESSÓRIOS INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO
: EDUARDO GONZAGA OLIVEIRA DE NATAL E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : MILTON DEL TRONO GROSCHE E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(689)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1125691 - MS (2008/0271065-9)
AGRAVANTE
: VANILDA BRITO GONÇALVES
ADVOGADO
: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
AGRAVADO
: BANCO ABN AMRO REAL S/A
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(690)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1125697 - MS (2008/0271061-1)
AGRAVANTE
: SERGIO CORREA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER
AGRAVADO
: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(691)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1126142 - RS (2008/0264806-6)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: DÁRIO PEDRO WILGES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: PLINIO LUIZ ZANOTTO FILHO
ADVOGADO
: AIRTON LUIS NESELLO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(692)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1127117 - SP (2008/0266619-0)
AGRAVANTE
: BANCO NOSSA CAIXA S/A
ADVOGADO
: CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JORGE MIRABEAU KUHLMANN
ADVOGADO
: EDVALDO VOLPONI
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(693)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1127904 - RS (2008/0267638-8)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: PAULO LUIZ SALAMI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: EMÍLIO DA SILVA GOULARTE - ESPÓLIO
REPR. POR
: SIDONIA WEBER GULARTE
ADVOGADO
: NEI FERNANDO CUNHA TOLOTTI E OUTRO(S)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
RELATOR
: MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(694)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1128366 - SP (2008/0266787-1)
AGRAVANTE
: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO IPESP
PROCURADOR : INES HELENA BARDAWIL PENTEADO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: APARECIDO BENEDITO NUNES E OUTROS
ADVOGADO
: CIDINEY CASTILHO BUENO E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(695)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1128554 - SP (2008/0272862-6)
AGRAVANTE
: BANCO ALVORADA S/A
ADVOGADO
: VERA LUCIA BENEDETTI DE ALBUQUERQUE E OUTRO(S)
AGRAVADO
: PAULO JOAQUIM DE SANTANA E OUTRO
ADVOGADO
: MARCO ANDRE COSTENARO DE TOLEDO
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(696)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1128982 - RS (2008/0268149-7)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: HENRIQUE RAMIRES DA SILVA ROBAINA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: THEREZA DE OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
: CATIA SIMARA DA ROSA BITENCOURT
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(697)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1129625 - SP (2008/0263545-6)
AGRAVANTE
: AUTO POSTO CARINHOSO JUNDIAÍ LTDA
ADVOGADO
: GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JR
AGRAVADO
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
PROCURADOR : ANA CRISTINA LIVORATTI OLIVA GARBELINI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(698)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1130372 - RJ (2008/0260709-4)
AGRAVANTE
: JOÃO SOARES BRANQUINHO E OUTROS
ADVOGADO
: RONALDO FERREIRA ARAGÃO SARDINHA
AGRAVADO
: PAULO DE MIRANDA BASTOS
ADVOGADO
: BRUNO GUTMAN E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(699)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1130886 - RS (2008/0274897-2)
AGRAVANTE
: CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO
BRASIL PREVI
ADVOGADO
: FABRÍCIO ZIR BOTHOMÉ E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CARLOS ALBERTO MATOS DURO E OUTROS
ADVOGADO
: LUCIO LAUSER MORAES E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(700)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1130961 - SP (2008/0283808-5)
AGRAVANTE
: EUGÊNIA ANTUNES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
: ANDRÉA MARIA THOMAZ SOLIS FARHA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO
: ALVIN FIGUEIREDO LEITE E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(701)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1130965 - RS (2008/0269232-9)
AGRAVANTE
: BANCO SANTANDER S/A
ADVOGADO
: JOSÉ EDGARD CUNHA BUENO FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CLESIS NIARA ALANO LEITE
ADVOGADO
: NELSON PAULO SCHÄFER E OUTRO(S)
INTERES.
: ILO JOB DE BORBA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(702)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1131243 - SP (2008/0265963-1)
AGRAVANTE
: RIBRAÇO RIBEIRÃO COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA
ADVOGADO
: JOSE LUIZ MATTHES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : HÉLIO JOSÉ MARSIGLIA JUNIOR E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO SIDNEI BENETI
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(703)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1131886 - RS (2008/0272143-9)
AGRAVANTE
: MARIA DE LOURDES LIMA DE ANDRADE
ADVOGADO
: CARLOS EDUARDO DA SILVA FERREIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADVOGADO
: RAFAEL RAMA E SILVA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(704)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132440 - MG (2008/0277634-7)
AGRAVANTE
: ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCURADOR : JOSÉ BENEDITO MIRANDA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A
ADVOGADO
: HELVÉCIO FRANCO MAIA JUNIOR E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(705)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132526 - AL (2008/0276222-2)
AGRAVANTE
: EMPRESA SÃO FRANCISCO LTDA
ADVOGADO
: DAVID GONÇALVES DE ANDRADE SILVA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(706)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132568 - PR (2008/0276679-2)
AGRAVANTE
: MAXIMUM INDÚSTRIA COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA
ADVOGADO
: RAQUEL LAURIANO RODRIGUES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ESTADO DO PARANÁ
PROCURADOR : FLÁVIO LUIZ FONSECA NUNES RIBEIRO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(707)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132601 - SP (2008/0281455-7)
AGRAVANTE
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : CLAUDIA CAVALLARI FERREIRA MARQUES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CAPACITRON ELETRÔNICA LTDA
ADVOGADO
: WALTER CARLOS CARDOSO HENRIQUE E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(708)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132669 - RS (2008/0275947-3)
AGRAVANTE
: UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADVOGADO
: ANDRÉA GUIMARÃES DOS SANTOS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ALEXANDRE MANICA DE SOUZA
ADVOGADO
: PABLO JEREMIAS WEISS GONÇALVES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(709)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132679 - RS (2008/0278172-3)
AGRAVANTE
: UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADVOGADO
: MARCELO CAVALHEIRO SCHAURICH E OUTRO(S)
AGRAVADO
: LISANE JANET DE ASSIS LAWISCH CASSEPP
ADVOGADO
: AUGUSTINHO GERVÁSIO GÖTTEMS TELÖKEN E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
(710)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132725 - MG (2008/0270641-1)
AGRAVANTE
: UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADVOGADO
: IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: YCARO MATHEUS DE OLIVEIRA DIAS CAMPOS
ADVOGADO
: ROBERTO EVANGELISTA NUNES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(711)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132965 - RJ (2008/0273128-3)
AGRAVANTE
: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROCURADOR : MARCELO LOPES DA SILVA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: SOUZA CRUZ S/A
ADVOGADO
: FABIO DE OLIVEIRA MANGELLI E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(712)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133047 - PE (2008/0280416-8)
AGRAVANTE
: PROMAR PESCA INDUSTRIAL S/A
ADVOGADO
: RENATAVERÍSSIMO OLIVEIRA DE MARIA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATORA
: MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(713)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133268 - SP (2008/0281768-8)
AGRAVANTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
AGRAVADO
: FILIZOLA BALANÇAS INDUSTRIAIS S/A
ADVOGADO
: MILTON LUÍS DAUD E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(714)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133281 - MG (2008/0276525-2)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
AGRAVANTE
: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DE
MINAS GERAIS IPSM
ADVOGADO
: VINICIUS GODINHO SILVEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: LUIZ DUARTE COSTA
ADVOGADO
: CLOVES GONÇALVES DA SILVA E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(715)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133285 - SP (2008/0277806-4)
AGRAVANTE
: DORA CERQUEIRA E OUTROS
ADVOGADO
: MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : ANSELMO PRIETO ALVAREZ E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(716)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133293 - SP (2008/0277687-7)
AGRAVANTE
: PELZER SYSTEM LTDA
ADVOGADO
: ROGÉRIO MAURO D'AVOLA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : ANA LUCIA IKEDA OBA E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(717)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133305 - RJ (2008/0276882-7)
AGRAVANTE
: UNIÃO
AGRAVADO
: CELSO DE MELO SILVA
ADVOGADO
: JOSÉ PERELMITER E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(718)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133307 - SP (2008/0277212-9)
AGRAVANTE
: NANQUIM NEGÓCIOS DE COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO
: LEILA REGINA ALVES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: VALDEMAR HENRIQUES MONTE
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
ADVOGADO
: MARILIA DOS SANTOS CECILIO SOARES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(719)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133308 - MG (2008/0277273-6)
AGRAVANTE
: M M DA S A
ADVOGADO
: JOSÉ JONAI GOMES LEMOS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: A DE M
ADVOGADO
: CARLA DE MORAES FIRMINO SANTOS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(720)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133310 - SE (2008/0280355-1)
AGRAVANTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
AGRAVADO
: MUNICÍPIO DE PIRAMBU
ADVOGADO
: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(721)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133317 - MG (2008/0276481-2)
AGRAVANTE
: RICARDO MATOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
: MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: QUERENÇA EMPRESA RURAL - AGRICULTURA E PECCUÁRIA
LTDA
ADVOGADO
: JOSÉ MAURÍCIO BALBI SOLLERO
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(722)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133362 - RS (2008/0271962-7)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE GRAVATAÍ
PROCURADOR : MANOEL CARVALHO VIANA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: PAULO RONALDO AMORIM DE LIMA
ADVOGADO
: JULIANO JOSÉ LONDRO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(723)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133420 - RS (2008/0274258-1)
AGRAVANTE
: FUNDAÇÃO BRTPREV
ADVOGADO
: FABRÍCIO ZIR BOTHOMÉ E OUTRO(S)
AGRAVADO
: SALMERON LEOPOLDINO DE SOUZA
ADVOGADO
: IVONE DA FONSECA GARCIA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1133413 (2008/0274271-0) em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(724)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133439 - RJ (2008/0276405-2)
AGRAVANTE
: LUCIANA VILLELA VASCONI SPERONI
ADVOGADO
: JORGE DANIEL ROITMAN E OUTRO(S)
AGRAVADO
: AG SISTEMAS DE HARDWARE E SOFTWARE LTDA
ADVOGADO
: RAIMUNDO PAULO DA SILVA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(725)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133443 - ES (2008/0276366-1)
AGRAVANTE
: UNIMED SUL CAPIXABA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO
: KAMILA NUNES DE ALMEIDA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ELIAS FERES PAIVA
ADVOGADO
: SAULO JOSÉ PEREIRA SOBREIRA
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(726)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133451 - RS (2008/0281690-8)
AGRAVANTE
: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA
ELÉTRICA CEEED RS
ADVOGADO
: IURE CASAGRANDE DE LISBOA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: LINDOLFO DA CRUZ PETERS
ADVOGADO
: CONRADO ERNANI BENTO NETO
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do processo REsp 969607 (2007/0168118-3) em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
(727)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133452 - SP (2008/0265535-0)
AGRAVANTE
: MARY PRUDENTE SIQUEIRA
ADVOGADO
: EDUARDO LEANDRO DE QUEIROZ E SOUZA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MUNICÍPIO DE PIRASSUNUNGA
PROCURADOR : MARINA DALL AGLIO PASTORE E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO SIDNEI BENETI
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(728)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133467 - SP (2008/0262233-0)
AGRAVANTE
: USINA AÇUCAREIRA FURLAN S/A
ADVOGADO
: TAKEO KONISHI
AGRAVADO
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : MONICA DE ALMEIDA MAGALHAES SERRANO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(729)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133481 - PR (2008/0274071-4)
AGRAVANTE
: COOPERATIVA PARANAENSE DO FRETEIRO RODOVIÁRIO LTDA
- COOPERFRETE - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
ADVOGADO
: MARLUS JORGE DOMINGOS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ESTADO DO PARANÁ
PROCURADOR : ROBERTO ALTHEIM E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(730)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133483 - MG (2008/0277905-0)
AGRAVANTE
: SAE - SUPERINTENDÊCIA DE ÁGUA E
ARAGUARI-MG
ADVOGADO
: GERALDO CAETANO DA CUNHA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: VALDIVINO MAXIMILIANO RIBEIRO
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
ESGOTO
DE
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
(731)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133484 - RS (2008/0274368-0)
AGRAVANTE
: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO
: LUIZ RODRIGUES WAMBIER E OUTRO(S)
AGRAVADO
: KIDIA SUZANA LEITE DA ROSA
ADVOGADO
: MARISTELA FEKSA NEUENFELDT
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO MASSAMI UYEDA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(732)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133486 - RS (2008/0275094-9)
AGRAVANTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
AGRAVADO
: LUIZ CARLOS MIRANDOLLI
ADVOGADO
: LAURO GILBERTO ROYER E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(733)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133489 - MG (2008/0274941-5)
AGRAVANTE
: SIGRA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS TÊXTEIS
ADVOGADO
: MARCOS PEREIRA ROSA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCURADOR : GLEIDE LARA MEIRELLES SANTANA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(734)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133497 - MG (2008/0274937-5)
AGRAVANTE
: SIGRA ADMINISTRAÇÃO PARTICIPAÇÃO E ASSESSORIA S/C
LTDA
ADVOGADO
: MARCOS PEREIRA ROSA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCURADOR : GLEIDE LARA MEIRELLES SANTANA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
(735)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133501 - SP (2008/0276342-2)
AGRAVANTE
: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE
PAULO S/A
ADVOGADO
: BENEDICTO CELSO BENICIO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CLERIA DE MOURA SANTOS
ADVOGADO
: PAULO AFONSO NOGUEIRA RAMALHO E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
DE
SÃO
(736)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133513 - DF (2008/0277178-7)
AGRAVANTE
: RECCOL - REAL CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA
ADVOGADO
: SILVIO LÚCIO DE OLIVEIRA JÚNIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ALFREDO DE ALMEIDA COSTA E OUTRO
ADVOGADO
: LUIZ EDUARDO FRANCO COSTA E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(737)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133548 - SP (2008/0265562-7)
AGRAVANTE
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : CLAYTON EDUARDO PRADO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: PUGLIESE REPUXAÇÃO DE METAIS LTDA
ADVOGADO
: CARLOS ROBERTO DA SILVEIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(738)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133629 - MG (2008/0280125-2)
AGRAVANTE
: ENGELETRO AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO
: DANIEL FARNESE CORDEIRO DE AGUIAR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
PROCURADOR : FLÁVIO COUTO BERNARDES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(739)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133630 - AL (2008/0278139-2)
AGRAVANTE
: HERMOGILDA HENRIQUE PEDROSA
ADVOGADO
: BRUNO CONSTANT MENDES LÔBO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS UFAL
PROCURADOR : PAULO CESAR DA SILVA
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(740)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133631 - SP (2008/0277860-9)
AGRAVANTE
: RICARDO DELLA MONICA
ADVOGADO
: CARLOS CARMELO NUNES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: KAPITAL INVERSORA S/A
ADVOGADO
: MARCEL GOMES BRAGANÇA RETTO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(741)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133640 - RJ (2008/0269843-0)
AGRAVANTE
: JOÃO ROBERTO CÂNDIDO E OUTRO
ADVOGADO
: BONIFÁCIO FERREIRA DA MATA
AGRAVADO
: COMPANHIA DE CONCESSÃO RODOVIÁRIA JUIZ DE FORA RIO
ADVOGADO
: GUILHERME PACCOLA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(742)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133661 - SP (2008/0272539-1)
AGRAVANTE
: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO - SABESP
ADVOGADO
: RENER VEIGA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FUNDIÇÃO CARMENSE LTDA
ADVOGADO
: ROSANGELA ADERALDO VITOR E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(743)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133663 - SP (2008/0274014-4)
AGRAVANTE
: BANCO BRADESCO S/A
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
RELATOR
:
:
:
:
RODRIGO FERREIRA ZIDAN E OUTRO(S)
ARNALDO INOCÊNCIO DE MELLO FRANCO E OUTROS
CELSO LIMA JUNIOR E OUTRO(S)
MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(744)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133668 - RJ (2008/0262325-0)
AGRAVANTE
: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROCURADOR : ROBERTO DUARTE BUTTER E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JPF ALIMENTAÇÃO LTDA
ADVOGADO
: ADRIANO MEZZOMO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(745)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133749 - AM (2008/0276875-1)
AGRAVANTE
: FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS AMAZONPREV
ADVOGADO
: CAROLINE RETTO FROTA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BENÍCIO MOREIRA ALVES
ADVOGADO
: MARTHA MAFRA GONZALEZ
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo REsp 1105380 (2008/0275967-5) em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(746)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133754 - SP (2008/0253114-2)
AGRAVANTE
: MARLI APARECIDA MAGRI
ADVOGADO
: DEISE APARECIDA OLÍMPIO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : HERMES ARRAIS ALENCAR E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(747)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133773 - BA (2008/0270367-0)
AGRAVANTE
: HOMEFISIO TREINAMENTO E ASSISTÊNCIA EM FISIOTERAPIA
S/C LTDA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
ADVOGADO
: RENATO BASTOS BRITO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(748)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133844 - SP (2008/0262561-3)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : RENATA PIRES CAVALSAN E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CONDOMÍNIO SHOPPING METRÔ TATUAPÉ
ADVOGADO
: LEINER SALMASO SALINAS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(749)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133887 - SP (2008/0270966-7)
AGRAVANTE
: BANCO SANTANDER S/A
ADVOGADO
: PATRICIA VALERIANO DOS SANTOS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ANTONIO ALMEIDA CHAGAS FILHO E OUTRO
ADVOGADO
: VERIDIANA GINELLI CARDOSO TEIXEIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1126725 (2008/0263385-3) em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(750)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133934 - RJ (2008/0264866-1)
AGRAVANTE
: APARECIDA SOARES DA SILVA
ADVOGADO
: CHRISTIANE ROSA DA SILVA FONSECA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: VERA CRUZ SEGURADORA S/A
ADVOGADO
: LEANDRO PORTUGAL JAEGGER E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(751)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133937 - SP (2008/0263910-7)
AGRAVANTE
: AMAZONAS LESTE LTDA
ADVOGADO
: ISAAC LUIZ RIBEIRO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ARMINDO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR
ADVOGADO
: EDSON LOURENÇO RAMOS E OUTRO(S)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
AGRAVADO
: CLÁUDIO AUGUSTO MAUAD
ADVOGADO
: ANA LÚCIA NUNES MAUAD
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(752)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133988 - RJ (2008/0274932-6)
AGRAVANTE
: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A
ADVOGADO
: JOSÉ ROBERTO DE ALBUQUERQUE SAMPAIO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARIA VITÓRIA DA SILVA RAMOS E OUTROS
ADVOGADO
: LEONARDO SCHINDLER MURTA RIBEIRO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(753)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134001 - DF (2008/0269364-3)
AGRAVANTE
: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
ADVOGADA
: HELOISA MONZILLO DE ALMEIDA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FUNDAÇÃO BANCO CENTRAL DE PREVIDÊNCIA PRIVADA
CENTRUS
ADVOGADO
: DIEGO DA SILVA VENCATO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 455429 (2002/0063536-4) em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(754)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134002 - PR (2008/0277087-8)
AGRAVANTE
: BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S/A
ADVOGADO
: JEFFERSON R R ZANETI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: TMT MOTOCO DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
: JOSÉ HIPOLITO XAVIER DA SILVA E OUTRO(S)
INTERES.
: MARCELO MARCOS BERTOLDI - ADMINISTRADOR
INTERES.
: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO
: LUIZ FERNANDO VALENTE DE PAIVA E OUTRO(S)
INTERES.
: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO
: DANIEL HACHEM
INTERES.
: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO
ADVOGADO
: ARISTIDES ALBERTO TIZZOT FRANCA
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
(755)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134003 - PR (2008/0275612-7)
AGRAVANTE
: PLACAS DO PARANÁ S/A
ADVOGADO
: FÁBIO LUIZ DA CÂMARA FALCÃO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ANTENOR COLODEL GUIMARÃES
ADVOGADO
: NELSON BELTZAC JUNIOR
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(756)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134004 - RJ (2008/0276033-9)
AGRAVANTE
: DISTRIBUIDORA DE COMESTÍVEIS DISCO S/A
ADVOGADA
: MARIA CAROLINA LEÃO DIOGENES MELO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: PAES MENDONÇA S/A
ADVOGADO
: GABRIEL LUIZ JUNQUEIRA PEDRAS JUNIOR E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(757)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134005 - SP (2008/0263398-0)
AGRAVANTE
: FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL
ADVOGADO
: ODILON FERREIRA LEITE PINTO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: EDSON FERNANDES
ADVOGADO
: MARIA LÚCIA DUTRA RODRIGUES PEREIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(758)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134014 - RJ (2008/0271182-3)
AGRAVANTE
: JOSEPHA MARQUES CARDOSO
ADVOGADO
: LUIZ ROBERTO LEVEN SIANO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: UNIÃO
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(759)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134093 - RS (2008/0270071-5)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
AGRAVANTE
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : SÉRGIO DE BARCELLOS BOEHL E OUTRO(S)
AGRAVADO
: VALDEMAR JORIATTI
ADVOGADO
: DARLEI ANTÔNIO FORNARI E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(760)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134121 - SP (2008/0265196-4)
AGRAVANTE
: INVEST-SUL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
ADVOGADO
: MARCELO FRÓES DEL FIORENTINO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : FILIPE DE MELO EUZÉBIO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(761)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134132 - GO (2008/0266132-9)
AGRAVANTE
: PAULO FERNANDO PINHEIRO RABELO - ESPÓLIO
REPR. POR
: IVAN RABELO - INVENTARIANTE
ADVOGADO
: SÉRGIO REIS CRISPIM E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BENJAMIM BEZE JÚNIOR
ADVOGADO
: EDUARDO URANY DE CASTRO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(762)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134157 - SP (2008/0271033-2)
AGRAVANTE
: ALIOMAR FERRI AMARAL
ADVOGADO
: NELSON HANADA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FÁBIO QUALHARELLI IGNÁCIO
ADVOGADO
: ANDRE LUIZ GONCALVES VELOSO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(763)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134166 - MG (2008/0265988-2)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
INTERES.
:
:
:
:
:
:
:
TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
GUILHERME COSTA LOPES E OUTRO(S)
MARIA ELIZA DO SOCORRO TORRES
SONIA A SARAIVA E OUTRO(S)
SANTA CATARINA SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A
ALBERTO EUSTÁQUIO PINTO SOARES E OUTRO(S)
ASSOCIACAO ATLÉTICA DO BANCO DO BRASIL - AABB PORTO
ALEGRE
ADVOGADO
: IGOR FERRY DE SOUZA
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(764)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134173 - SC (2008/0269425-0)
AGRAVANTE
: SASSE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
: SHIRLEY HENN E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(765)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134195 - SP (2008/0265406-0)
AGRAVANTE
: AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA FILHO
ADVOGADO
: MARCELO DE TOLEDO CERQUEIRA
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
INTERES.
: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1137820 (2008/0259731-1) em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(766)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134211 - PR (2008/0278558-5)
AGRAVANTE
: BANCO SANTANDER S/A
ADVOGADO
: MARILI RIBEIRO TABORDA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CARLOS ROBERTO CARVALHO DE AGUIAR E OUTROS
ADVOGADO
: ANA CARLA DA COSTA MENDONÇA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
(767)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134212 - PR (2008/0269813-8)
AGRAVANTE
: PAULO CASECA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA
ADVOGADO
: VANESSA CRISTINA CRUZ SCHEREMETA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: INDÚSTRIA E COMÉRCIO CIMAR S/A - MASSA FALIDA
ADVOGADO
: LINNEU DE SOUZA LEMOS - SÍNDICO E OUTROS
INTERES.
: A.M.C. ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA
ADVOGADO
: HUMBERTO PRADI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(768)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134213 - PA (2008/0268266-1)
AGRAVANTE
: ENGETEL
ENGENHARIA
CIVIL,
ELÉTRICA
TELECOMUNICAÇÕES LTDA
ADVOGADO
: RUI GUILHERME TOCANTINS
AGRAVADO
: IVAN BORGES
ADVOGADO
: RAIMUNDO CORREA COSTA LIMA
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
E
DE
(769)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134214 - RS (2008/0276802-0)
AGRAVANTE
: COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL COPAGRIL
ADVOGADA
: MÁRCIA CRISTINA MILESKI MARTINS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: UNIÃO
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(770)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134239 - MG (2008/0265007-0)
AGRAVANTE
: LOTUS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A
ADVOGADO
: MARCO VINICIO MARTINS DE SÁ E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CLAUDINEY BATISTA RIBEIRO DE ARAÚJO
ADVOGADO
: MARIA SÍLVIA BARBOSA E OUTRO(S)
INTERES.
: CONSTRUTORA MODELO LTDA
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
(771)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134274 - RJ (2008/0277787-5)
AGRAVANTE
: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO
: REYNALDO BAPTISTA PINTO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: SILVIA MARCONDES DA ROSA
ADVOGADO
: ANA TERESA EGYPTO FLORIANO PEIXOTO E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(772)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134363 - SP (2008/0271044-5)
AGRAVANTE
: ORIENT RELÓGIOS DA AMAZÔNIA LTDA
ADVOGADO
: ELIAS FARAH E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARCO GARAUDE GIANNOTI
ADVOGADO
: ROBERTO EIRAS MESSINA E OUTRO(S)
INTERES.
: PARTNER COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL DE MARKETING LTDA
INTERES.
: SOCIEDADE DE AMIGOS DA CINEMATECA
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(773)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134416 - RS (2008/0270233-1)
AGRAVANTE
: UNIÃO
AGRAVADO
: ANASTACIA HEINEN BATISTA
ADVOGADO
: THIAGO CECCHINI BRUNETTO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo REsp 1109946 (2008/0271538-2) em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(774)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134519 - SP (2008/0274784-8)
AGRAVANTE
: AGÊNCIA MARITIMA WILSON SONS S.A. COMÉRCIO INDÚSTRIA
E AGÊNCIA DE NAVEGAÇÃO
ADVOGADO
: NILO DIAS DE CARVALHO FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: PRYSMIAN TELECOMUNICAÇÕES CABOS E SISTEMAS DO
BRASIL S.A
ADVOGADO
: CLÁUDIO MAURÍCIO BOSCHI PIGATTI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
(775)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1135134 - SP (2008/0280405-5)
AGRAVANTE
: LUWA AUTO POSTO LTDA
ADVOGADO
: RICARDO VENDRAMINE CAETANO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : AUREA LUCIA ANTUNES SALVATORE SCHULZ FREHSE E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do processo REsp 1111161 (2009/0018879-8) em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(776)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1135152 - MG (2008/0250058-3)
AGRAVANTE
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: UBIRACI MOREIRA LISBOA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CYNTHIA BERNIS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
: LUIZ CARLOS SILVA MACHADO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(777)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1135153 - RJ (2008/0251473-6)
AGRAVANTE
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: JOÃO PAULO CARNEIRO SARAIVA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: EDIMAR PEREIRA DE OLIVEIRA E OUTROS
ADVOGADO
: DALTON JESUS CASTRO DE OLIVEIRA COSTA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 699406 (2005/0132936-7) em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(778)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1135159 - RS (2008/0251874-0)
AGRAVANTE
: MARLI CONSTÂNCIA MEDEIROS FRAGOZO
ADVOGADO
: MACARIO SERRANO ELIAS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITACAO
ADVOGADO
: PAULO HENRIQUE MORETTO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: CLÓVIS KONFLANZ E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(779)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1135160 - RJ (2008/0253592-9)
AGRAVANTE
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: LEONARDO FAUSTINO LIMA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: SUELI CORREIA DOS SANTOS
ADVOGADO
: ROMEU FERNANDO CARVALHO DE SOUZA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(780)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1135176 - RS (2008/0253820-3)
AGRAVANTE
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: CONRADO DE FIGUEIREDO NEVES BORBA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA
ADVOGADO
: CLÁUDIO GEHRKE BRANDÃO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(781)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1135235 - SP (2008/0277236-8)
AGRAVANTE
: O-RING INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA
ADVOGADO
: ANDRÉ LUÍS CIPRESSO BORGES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : MILTON DEL TRONO GROSCHE E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(782)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1135236 - SP (2008/0277723-2)
AGRAVANTE
: BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADVOGADO
: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: LUIZ SOARES DE SOUZA
ADVOGADO
: ANDRÉA MARIA THOMAZ SOLIS FARHA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
(783)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1135239 - RS (2008/0255132-5)
AGRAVANTE
: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
ADVOGADO
: LÚCIA HELENA ESCOBAR DE BRITO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CLÁUDIA SEVERINO ROSA
ADVOGADO
: MÁRCIO DOS SANTOS VIEIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(784)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137170 - RS (2008/0286142-2)
AGRAVANTE
: BANCO SANTANDER S/A
ADVOGADO
: JEFERSON ANTÔNIO ERPEN E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ROGÉRIO ALTAIR SIMON
ADVOGADO
: GIOVANI FIGUEIREDO GAZEN E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(785)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137204 - SP (2008/0281363-6)
AGRAVANTE
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : CARLOS ALBERTO BITTAR FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: V E B COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
ADVOGADO
: CASSIANO RODRIGUES BOTELHO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(786)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137211 - RS (2008/0281221-0)
AGRAVANTE
: BANCO SANTANDER S/A
ADVOGADO
: JOSÉ EDGARD CUNHA BUENO FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ILO ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO
: JOÃO MÁRIO BERGESCH
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(787)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137514 - RS (2008/0256976-9)
AGRAVANTE
: UNIÃO MOTORES ELÉTRICOS LTDA
ADVOGADO
: CARLOS ALBERTO MUELLER E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATORA
: MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1049739 (2008/0108289-5) em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(788)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137520 - RS (2008/0263982-7)
AGRAVANTE
: BANCO SANTANDER S/A E OUTROS
ADVOGADO
: PABLO BENITES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MILTON POSSERA
ADVOGADO
: LUCIANA DUTRA LAGUE
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(789)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137527 - MS (2008/0258850-2)
AGRAVANTE
: SIMARELLI DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO
LTDA
ADVOGADO
: URIAS RODRIGUES DE CAMARGO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ITAPORÃ DIESEL LTDA E OUTROS
ADVOGADO
: SÉRGIO JOSÉ
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(790)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137536 - MG (2008/0250132-9)
AGRAVANTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
AGRAVADO
: ALFREDO COSCARELLI
ADVOGADO
: LUCIANA GARCIA GOMES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
Distribuição por prevenção do processo REsp 987558 (2007/0217325-1) em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(791)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137540 - PR (2008/0255228-3)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : TATIANA SILVA DE BONA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: APARECIDA NAVIS DA COSTA
ADVOGADO
: NEUSA ROSA FORNACIARI MARTINS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(792)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137546 - RS (2008/0255267-5)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : MÚRCIO KLÉBER GOMES FERREIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARTA HERZER DA SILVA
ADVOGADO
: FABIANA FERREIRA DA SILVA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(793)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137556 - MS (2008/0260459-4)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE
PROCURADOR : FRANCISCO GRISAI
AGRAVADO
: MIGUEL ABRÃO
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
INTERES.
: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE
PROCURADOR : FRANCISCO GRISAI LEITE DA ROSA
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(794)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137703 - SP (2008/0282057-5)
AGRAVANTE
: BANCO NOSSA CAIXA S.A
ADVOGADO
: NEI CALDERON E OUTRO(S)
AGRAVADO
: EDNA MISSAE UGIKAWA
ADVOGADO
: JEAN PAOLO SIMEI E SILVA
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(795)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137951 - SP (2008/0267614-9)
AGRAVANTE
: BANCO NOSSA CAIXA S/A
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
RELATOR
:
:
:
:
CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE E OUTRO(S)
MARILENE APARECIDA DE ANTONIO E OUTRO
ROSEMEIRE MARLI MIRALHE
MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(796)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1138484 - PR (2009/0020122-1)
AGRAVANTE
: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO
: JOSÉ EDGARD CUNHA BUENO FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: RIVA MARIA SCHMITT SCHUCK
ADVOGADO
: EMIR CALLUF FILHO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(797)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1138974 - SP (2008/0276307-8)
AGRAVANTE
: MARCO AURÉLIO DE CAMPOS
ADVOGADO
: ANTÔNIO CARLOS MENDES MATHEUS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: HOSPITAL E MATERNIDADE DR CHRISTÓVÃO DA GAMA S/A
ADVOGADO
: MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO E OUTRO(S)
INTERES.
: INTERCLÍNICAS PLANOS DE SAÚDE S/A - EM LIQUIDAÇÃO
EXTRAJUDICIAL
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(798)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1139758 - SP (2008/0284020-4)
AGRAVANTE
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : MÁRCIA DE OLIVEIRA FERREIRA APARICIO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: GLOBAL TÁXI AÉREO LTDA
ADVOGADO
: MARIO GRAZIANI PRADA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(799)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1139815 - SP (2008/0284633-0)
AGRAVANTE
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
PROCURADOR : MARIA ANGÉLICA DEL NERY E OUTRO(S)
AGRAVADO
: INSTITUTO DE PESQUISAS ELDORADO
ADVOGADA
: SILVIA HELENA GOMES PIVA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(800)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1139817 - SP (2008/0284002-6)
AGRAVANTE
: BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADVOGADO
: LILIAN THEODORO FERNANDES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: LAURA MENDES DE SOUZA E OUTROS
ADVOGADO
: THOMÁS ANTONIO CAPELETTO DE OLIVEIRA
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(801)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140090 - MG (2008/0283075-0)
AGRAVANTE
: ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCURADOR : EDER SOUSA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: SHELL BRASIL LTDA
ADVOGADO
: MARCIANO SEABRA DE GODOI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO LUIZ FUX
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(802)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140134 - SP (2008/0284017-6)
AGRAVANTE
: NAIGARA S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIA
ADVOGADO
: ADAUTO NAZARO
AGRAVADO
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : CARLOS ALBERTO BITTAR FILHO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(803)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140377 - RS (2008/0283969-0)
AGRAVANTE
: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO
: LUIZ RODRIGUES WAMBIER E OUTRO(S)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
AGRAVADO
: JOÃO NUNES DE SOUZA - ESPÓLIO
REPDO
: VITOR GHISOLFI DE SOUZA
ADVOGADO
: ROBERTO JACQUES KUHN E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO MASSAMI UYEDA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(804)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140441 - RS (2008/0284179-3)
AGRAVANTE
: BANCO SANTANDER S/A
ADVOGADO
: JOSÉ EDGARD CUNHA BUENO FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOSÉ LUIZ MACIEL
ADVOGADO
: HELIO STEIN JÚNIOR
RELATOR
: MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(805)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140464 - PR (2008/0284235-0)
AGRAVANTE
: ESTADO DO PARANÁ
PROCURADOR : MARISA ZANDONAI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL
ADVOGADO
: CARLOS FREIRE FARIA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: METALÚRGICA VOIGT LTDA
ADVOGADO
: JEFFERSON GREY SANT'ANNA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(806)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140494 - SP (2008/0284928-2)
AGRAVANTE
: URBAN COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES S/A
ADVOGADO
: MÁRCIA DE LOURENÇO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO
: CLAUDIA CARDOSO
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(807)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140543 - MS (2009/0030961-5)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
RELATOR
:
:
:
:
WILSON ABREU DA SILVA
HELGA PEREIRA DIAS E OUTRO(S)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/SP) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(808)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140553 - RS (2009/0040039-0)
AGRAVANTE
: NILTON JOSÉ PEZZI
ADVOGADO
: JORGE LUIZ ROTH
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(809)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140554 - PI (2009/0035950-9)
AGRAVANTE
: GILVAN SOUSA BARBOSA
ADVOGADO
: MARCOS VINÍCIUS BRITO ARAÚJO
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR
: MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1139403 (2009/0035930-7) em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(810)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140555 - SP (2009/0034534-4)
AGRAVANTE
: WILLIAN DE CARVALHO LOPES COSTA
ADVOGADO
: ROBERTO DELMANTO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 107024 (2008/0111324-4) em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(811)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140556 - SE (2009/0037068-5)
AGRAVANTE
: JOSE GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
: PATRÍCIO FERREIRA DE FARIAS
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
(812)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140557 - MS (2009/0034757-8)
AGRAVANTE
: NF
ADVOGADO
: RICARDO TRAD E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
RELATOR
: MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/SP) - SEXTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1134714 (2009/0009682-0) em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(813)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140558 - AL (2009/0037762-1)
AGRAVANTE
: JOSÉ EDÍLSON MARIANO DA SILVA
ADVOGADO
: HEVERTON GISCLAN NEVES DA SILVA - DEFENSORIA PÚBLICA
DA UNIÃO
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(814)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140559 - DF (2009/0029215-0)
AGRAVANTE
: HENDRIK ALEXANDRE DA SILVA BORGES
ADVOGADO
: EDNILSON PAULA MELO
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
RELATOR
: MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(815)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140560 - GO (2009/0028155-8)
AGRAVANTE
: SÍLVIO APARECIDO TEIXEIRA BAIA
ADVOGADO
: TÔNIA LÚCIA REGES DOURADO - DEFENSORIA PÚBLICA DA
UNIÃO
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(816)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140561 - MS (2009/0031957-2)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
AGRAVANTE
: WAGNER DE MATTOS OLMEDO
ADVOGADO
: RICARDO TRAD E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RELATOR
: MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 71659 (2006/0267522-0) em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(817)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140642 - RS (2009/0005029-0)
AGRAVANTE
: VONPAR REFRESCOS S/A
ADVOGADO
: LÚCIA HELENA SPEGGIORIN CELIBERTO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: DORIVAL MARTINS LINHARES - MICROEMPRESA
ADVOGADO
: JOSÉ ALDEMIR PEDROSO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
Ministro
PRESIDENTE DO STJ
Registrados
NILSON NAVES
Distribuídos
Redistribuídos
FERNANDO GONÇALVES
Distribuídos
FELIX FISCHER
Distribuídos
ALDIR PASSARINHO JUNIOR
Distribuídos
Redistribuídos
ELIANA CALMON
Distribuídos
PAULO GALLOTTI
Distribuídos
Redistribuídos
FRANCISCO FALCÃO
Distribuídos
NANCY ANDRIGHI
Distribuídos
Redistribuídos
LAURITA VAZ
Distribuídos
Redistribuídos
LUIZ FUX
Distribuídos
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Distribuídos
Redistribuídos
TEORI ALBINO ZAVASCKI
Distribuídos
Redistribuídos
CASTRO MEIRA
Distribuídos
Redistribuídos
DENISE ARRUDA
Distribuídos
ARNALDO ESTEVES LIMA
Distribuídos
Total
7
7
12
9
3
13
13
12
12
14
12
2
9
9
11
8
3
7
7
18
10
8
13
10
3
8
8
11
10
1
11
10
1
8
7
1
8
8
9
9
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
MASSAMI UYEDA
Distribuídos
Redistribuídos
HUMBERTO MARTINS
Distribuídos
Redistribuídos
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Distribuídos
Redistribuídos
HERMAN BENJAMIN
Distribuídos
Redistribuídos
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Distribuídos
SIDNEI BENETI
Distribuídos
Redistribuídos
JORGE MUSSI
Distribuídos
Redistribuídos
OG FERNANDES
Distribuídos
LUIS FELIPE SALOMÃO
Distribuídos
MAURO CAMPBELL MARQUES
Distribuídos
BENEDITO GONÇALVES
Distribuídos
VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS)
Distribuídos
Redistribuídos
PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO
TJ/BA)
Distribuídos
Redistribuídos
CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO
TJ/SP)
Distribuídos
Total
17
9
8
10
9
1
10
9
1
9
8
1
11
11
17
10
7
9
8
1
12
12
13
13
8
8
10
10
19
18
1
16
9
7
10
10
342
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
Nada
mais
havendo,
foi encerrada a Audiência de Distribuição do que eu,
Maria Aparecida do Espírito Santo, Secretária Judiciária, subscrevo a
presente Ata da Distribuição.
Brasília, 20 de abril de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
VICE-PRESIDENTE
Ata nº 5751 de Registro e Distribuição Ordinária
do dia 20 de abril de 2009.
Presidente em Exercício: O Exmo. Sr. Ministro ARI PARGENDLER
Secretário(a): Maria Aparecida do Espírito Santo
Às 18:00 horas, foram distribuídos, pelo sistema de processamento de dados, os seguintes
feitos:
(818)
RECURSO ORDINÁRIO Nº 86 - SP (2009/0068958-4)
RECORRENTE : ANTÔNIO FERNANDO LIMA E OUTROS
ADVOGADO
: LUIZ FERNANDO RODRIGUES BOMFIM
RECORRIDO
: GOVERNO DO PARAGUAI
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(819)
INQUÉRITO Nº 636 - DF (2009/0069776-3)
REQUERENTE : JUSTIÇA PÚBLICA
REQUERIDO
: EM APURAÇÃO
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - CORTE ESPECIAL
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
(820)
SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA Nº 1041 - DF (2009/0069908-7)
REQUERENTE : UNIÃO
REQUERIDO
: DESEMBARGADOR FEDERAL RELATOR DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO NR 200801000678674 DO TRIBUNAL REGIONAL
FEDERAL DA 1A REGIÃO
INTERES.
: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS
BANCARIOS DE BRASILIA
ADVOGADO
: GLÁUCIA ALVES DA COSTA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE
(821)
SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA Nº 1042 - CE (2009/0070017-3)
REQUERENTE : COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE
ADVOGADO
: ANTÔNIO CLETO GOMES E OUTRO(S)
REQUERIDO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
INTERES.
: FRANCYNILA MARIA ALEXANDRINO
ADVOGADO
: MARIA DO CARMO PIMENTEL SABOIA
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE
(822)
CARTA ROGATÓRIA Nº 3984 - EX (2009/0066757-1)
JUSROGANTE : PRIMEIRO TRIBUNAL DO TRABALHO DE SANTIAGO
INTERES.
: ROBERTO ALEJANDRO GONZÁLEZ PIG
PARTE
: EUGÊNIA PEREIRA YAÑES E OUTRO
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE
(823)
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 4245 - SC (2009/0066912-5)
AUTOR
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : GERALDA MAGELLA DE FARIA E OUTRO(S)
RÉU
: LOURIVAL GABRIEL ELIAS
RELATOR
: MINISTRO NILSON NAVES - TERCEIRA SEÇÃO
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
MINISTROS QUE NÃO
CONCORREM
: MINISTRA LAURITA VAZ
MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA
MINISTRO FELIX FISCHER
MINISTRO JORGE MUSSI
MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(824)
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 4487 - EX (2009/0066289-7)
REQUERENTE : M L E R
REQUERENTE : H M E
REQUERIDO
: OS MESMOS
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE
(825)
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 4497 - EX (2009/0068110-0)
REQUERENTE : P G S
REQUERENTE : J W S
ADVOGADO
: ARISTON CARLOS GHIDIN E OUTRO(S)
REQUERIDO
: OS MESMOS
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE
(826)
EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 11631 - DF
(2009/0069618-3)
EMBARGANTE : UNIÃO
EMBARGADO : JORGE RAMOS
ADVOGADO
: ANDRE FRANCISCO NEVES SILVA DA CUNHA E OUTRO
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO - TERCEIRA
SEÇÃO
Processo registrado em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADOR
(827)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 14284 - DF (2009/0069208-0)
IMPETRANTE
: MUNICÍPIO DE BODOQUENA
PROCURADOR : EUDER CLEMENTE BARCELOS
IMPETRADO
: MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
IMPETRADO
: DIRETOR DE GESTÃO INTERNA DO MINISTÉRIO DO TURISMO
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA SEÇÃO
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(828)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 14287 - DF (2009/0070058-9)
IMPETRANTE
: WILTON LUIZ ANDRADE REIS
ADVOGADO
: JOSÉ ERCÍDIO NUNES E OUTRO(S)
IMPETRADO
: MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - TERCEIRA
SEÇÃO
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(829)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 14288 - DF (2009/0070164-0)
IMPETRANTE
: FRANCISCO GREGÓRIO CHAVES
ADVOGADO
: JOSÉ BEZERRA DA SILVA E OUTRO(S)
IMPETRADO
: MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - TERCEIRA SEÇÃO
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(830)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 14289 - DF (2009/0070169-0)
IMPETRANTE
: NILTON LOPES FERREIRA
ADVOGADO
: JOSÉ BEZERRA DA SILVA E OUTRO(S)
IMPETRADO
: MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - TERCEIRA SEÇÃO
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(831)
MEDIDA CAUTELAR Nº 15486 - SP (2009/0069759-7)
REQUERENTE : JMC PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
: FLÁVIO ALBERTO GONÇALVES GALVÃO E OUTRO(S)
REQUERIDO
: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PANORAMA DO MORUMBI
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
(832)
MEDIDA CAUTELAR Nº 15487 - BA (2009/0069922-8)
REQUERENTE : SYNGENTA PROTECAO DE CULTIVOS LTDA
ADVOGADO
: LÍGIA ARMANI E OUTRO(S)
REQUERIDO
: AGROCOM COMERCIO EXTERIOR LTDA
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(833)
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 25935 - MG (2009/0068406-5)
RECORRENTE : JOSÉ PAULO RIBEIRO
RECORRENTE : PAULO DE TARSO MARTINS VAZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO
: JULIANO OLIVEIRA LEITE DE SOUZA
RECORRIDO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
RELATOR
: MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo RHC 25472 (2009/0033304-8) em 20/04/2009.
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(834)
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 25936 - MG (2009/0068418-0)
RECORRENTE : EDVAN LUCAS DE SOUSA (PRESO)
ADVOGADO
: ANDREA ABRITTA GARZON TONET - DEFENSORA PÚBLICA
RECORRIDO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(835)
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 25937 - MG (2009/0068431-9)
RECORRENTE : DAVIDSON ALEXANDRE FREITAS (PRESO)
ADVOGADO
: WILIAM RICCALDONE ABREU - DEFENSOR PÚBLICO
RECORRIDO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
RELATOR
: MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(836)
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 25938 - MG (2009/0068433-2)
RECORRENTE : VANDERLÚCIO PEREIRA DE JESUS (PRESO)
ADVOGADO
: LEONARDO CARVALHO CARREIRA - DEFENSOR PÚBLICO
RECORRIDO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
RELATOR
: MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/SP) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(837)
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 29276 - RS (2009/0065515-0)
RECORRENTE : TIAGO PAULO KUCKARTZ CÉSAR
ADVOGADO
: TIAGO PAULO KUCKARTZ CESAR (EM CAUSA PRÓPRIA)
RECORRIDO
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : HELENA TEIXEIRA PETRIK E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO
VASCO
DELLA
GIUSTINA
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
Distribuição automática em 20/04/2009.
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(838)
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 29277 - PI (2009/0064491-5)
RECORRENTE : FRANCISCO GOMES COSTA NETO
ADVOGADO
: JOÃO ULISSES DE BRITTO AZÊDO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ESTADO DO PIAUÍ
PROCURADOR : WILLIAN GUIMARÃES SANTOS DE CARVALHO E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo MC 8970 (2004/0134325-6) em 20/04/2009.
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(839)
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 29278 - RS (2009/0065534-0)
RECORRENTE : LAURO MAZZINI PANICHI
ADVOGADO
: MARLY TEREZINHA TREGNAGO PANICHI E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : JOÃO ALESSANDRO MULLER E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/SP) - SEXTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO
VASCO
DELLA
GIUSTINA
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
Distribuição automática em 20/04/2009.
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(840)
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 29279 - RJ (2009/0065544-1)
RECORRENTE : BRUNO MORAES TORRES
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
ADVOGADO
: FÁBIO LUCIANO DE ALMEIDA E SILVA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: UNIÃO
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(841)
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 29280 - MT (2009/0066999-5)
RECORRENTE : ELIZABETH CURVO PINTO GOMES E OUTROS
ADVOGADO
: SALVADOR POMPEU DE BARROS FILHO
RECORRIDO
: ESTADO DE MATO GROSSO
PROCURADOR : NELSON PEREIRA DO SANTOS E OUTRO(S)
INTERES.
: SINJUSMAT SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER
JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO
: ANTÔNIO PAULO Z MENODNÇA
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(842)
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 29281 - BA (2009/0064488-7)
RECORRENTE : FÁBIO COELHO ALEXANDRINO E OUTROS
ADVOGADO
: FABRÍCIA FREITAS PAMPONET E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ESTADO DA BAHIA
PROCURADOR : ANDRÉ MONTEIRO DO REGO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/SP) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(843)
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 29282 - BA (2009/0064485-1)
RECORRENTE : CARLOS JESUS DOS SANTOS JÚNIOR
ADVOGADO
: MARICELMA RIBEIRO SILVA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ESTADO DA BAHIA
PROCURADOR : RENATO DUNHAM E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(844)
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 29283 - MG (2009/0065632-5)
RECORRENTE : HELOÍSA MARIA STELMO DA SILVA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
ADVOGADO
: ANTÔNIO AMÉRICO DE CAMPOS JUNIOR
RECORRIDO
: ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCURADOR : ARTHUR PEREIRA DE MATTOS PAIXÃO FILHO E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(845)
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 29284 - MG (2009/0065639-8)
RECORRENTE : JOANA DARC PIMENTA DOS SANTOS
ADVOGADO
: JAIR FERRAZ DA SILVA
RECORRIDO
: ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCURADOR : HELOIZA SARAIVA DE ABREU E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(846)
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 29287 - SP (2009/0065526-3)
RECORRENTE : DMR PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/C LTDA
ADVOGADO
: LEÔNIDAS RIBEIRO SCHOLZ E OUTRO(S)
RECORRIDO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
RELATOR
: MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(847)
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 29291 - SP (2009/0066977-0)
RECORRENTE : STELLA LESTRADE FERREIRA LIMA
ADVOGADO
: STELLA LESTRADE FERREIRA LIMA (EM CAUSA PRÓPRIA) E
OUTROS
RECORRIDO
: UNIÃO
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(848)
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 29292 - MS (2009/0066979-3)
RECORRENTE : JOSE VALDECI DE SOUZA MARTINS E OUTROS
ADVOGADO
: ANA KARINA DE OLIVEIRA E SILVA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PROCURADOR : OSLEI BEGA JÚNIOR E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
Distribuição automática em 20/04/2009.
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(849)
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 29293 - MT (2009/0066990-9)
RECORRENTE : ADEMAR PEREIRA LEITE
ADVOGADO
: CARLOS FREDERICK DA S I DE ALMEIDA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ESTADO DE MATO GROSSO
PROCURADOR : LUÍS OTÁVIO TROVO MARQUES DE SOUZA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(850)
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 29294 - MS (2009/0068273-0)
RECORRENTE : NARA TEODORO PONTES E OUTROS
ADVOGADO
: ANA PAULA IUNG DE LIMA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PROCURADOR : LEANDRO PEDRO DE MELO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(851)
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 29295 - MS (2009/0068268-8)
RECORRENTE : ANTÔNIO SILVA NASCIMENTO E OUTROS
ADVOGADO
: ADILAR JOSE BETTONI
RECORRIDO
: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PROCURADOR : OSLEI BEGA JÚNIOR E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(852)
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 29297 - MS (2009/0052385-2)
RECORRENTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ADVOGADO
: ALMIR SILVA PAIXÃO - DEFENSOR PÚBLICO
RECORRIDO
: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PROCURADOR : JOSÉ APARECIDO BARCELLO DE LIMA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
(853)
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 29298 - MG (2009/0068255-1)
RECORRENTE : MARIA CÂNDIDA PEREIRA
ADVOGADO
: MARIANA PEREIRA BRAGA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCURADOR : VANESSA LOPES BORBA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(854)
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 29302 - GO (2009/0066965-5)
RECORRENTE : ALBERTINO FERREIRA PERES
ADVOGADO
: ANGÉLICA BERQUÓ CAMÊLO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ESTADO DE GOIÁS
PROCURADOR : ALESSANDRA BAIOCCHI VIEIRA NASCIMENTO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(855)
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 29303 - RS (2009/0065551-7)
RECORRENTE : L D
ADVOGADO
: LUCIANE SANTIN
RECORRIDO
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : SÉRGIO DE BARCELLOS BOEHL E OUTRO(S)
INTERES.
: DD
REPR. POR
: S DE F M
ADVOGADO
: FABIANO MERSONI E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO
VASCO
DELLA
GIUSTINA
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
Distribuição automática em 20/04/2009.
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(856)
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 29304 - GO (2009/0066976-8)
RECORRENTE : HILDACY MARIA DE OLIVEIRA DIAS
ADVOGADO
: JOSÉ JURANDIR PEDRO DA SILVA
RECORRIDO
: ESTADO DE GOIÁS
PROCURADOR : FERNANDO IUNES MACHADO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(857)
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 29305 - RO (2009/0058413-4)
RECORRENTE : ANA LÚCIA TEIXEIRA GRÉCIA ESTRELA
ADVOGADO
: IVONETE RODRIGUES CAJA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ESTADO DE RONDÔNIA
PROCURADOR : JOEL DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(858)
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 29306 - MS (2009/0066980-8)
RECORRENTE : CARLOS UBIRATAN ALCÁSSIO E OUTROS
ADVOGADO
: ADILAR JOSE BETTONI
RECORRIDO
: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PROCURADOR : RODRIGO SILVA LACERDA CESAR E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/SP) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(859)
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 29307 - MT (2009/0066995-8)
RECORRENTE : EDER LUÍS PINHEIRO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
: SALVADOR POMPEU DE BARROS FILHO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ESTADO DE MATO GROSSO
PROCURADOR : ALEXANDRE APOLÔNIO CALLEJAS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/SP) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(860)
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 29310 - GO (2009/0067497-8)
RECORRENTE : TÂNIA MARA BARCELOS NUNES
ADVOGADO
: ARTHUR EDMUNDO DE SOUZA RIOS JUNIOR E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ESTADO DE GOIÁS
PROCURADOR : FERNANDO IUNES MACHADO
RELATORA
: MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
(861)
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 29311 - SC (2009/0054346-5)
RECORRENTE : DORILDO PREZALINO RAMOS
ADVOGADO
: GODOY ANTÔNIO SUSIN E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ESTADO DE SANTA CATARINA
PROCURADOR : PAULO RONEY A FAGUNDEZ
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(862)
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 29312 - MS (2009/0067523-2)
RECORRENTE : CRISTIANE BERGO DOMINGUES
ADVOGADO
: RAFAEL MOTA MACUCO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PROCURADOR : LEANDRO PEDRO DE MELO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/SP) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(863)
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 29313 - GO (2009/0067503-0)
RECORRENTE : JOANA D'ARC DO VALE
ADVOGADO
: EDINA MARIA ROCHA LIMA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ESTADO DE GOIÁS
ADVOGADO
: MARCELO DE SOUZA
RELATOR
: MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(864)
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 29314 - MS (2009/0067522-0)
RECORRENTE : GERALDO VILALBA
ADVOGADO
: MARIÂNGELA HERTEL CURY E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PROCURADOR : RENATO WOOLLEY DE CARVALHO MARTINS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
(865)
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 29315 - MS (2009/0067518-0)
RECORRENTE : IVANILDO SILVÉRIO BORGES
ADVOGADO
: MARCELLE PERES LOPES E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PROCURADOR : OSLEI BEGA JÚNIOR E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(866)
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 29316 - AM (2009/0067513-1)
RECORRENTE : ADAUTO GAMA DA SILVA
ADVOGADO
: MARTHA MAFRA GONZALEZ
RECORRIDO
: ESTADO DO AMAZONAS
PROCURADOR : LEILA MARIA RAPOSO XAVIER LEITE E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(867)
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 29317 - SP (2009/0067485-3)
RECORRENTE : JOEL CARNEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO
: JOEL CARNEIRO DOS SANTOS (EM CAUSA PRÓPRIA)
RECORRIDO
: MUNICÍPIO DE REGISTRO
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(868)
AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 29758 - SP (2009/0067733-0)
AGRAVANTE
: REZENDE E ISIDORO ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO
: CLEIDEMAR REZENDE ISIDORO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 20/04/2009.
SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS
(869)
AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 29768 - PR (2009/0068047-8)
AGRAVANTE
: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA - CNA
ADVOGADO
: KLAUSS DIAS KUHNEN
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
AGRAVADO
: GERALDO GUEDES DE ALMEIDA
ADVOGADO
: RUBENS SIZENANDO LISBOA FILHO
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 20/04/2009.
SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS
(870)
AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 29777 - AM (2009/0068792-0)
AGRAVANTE
: BANCO DA AMAZÔNIA S/A - BASA
ADVOGADO
: DÉCIO FLÁVIO GONÇALVES TORRES FREIRE E OUTRO(S)
AGRAVADO
: J R G PAIVA E OUTROS
ADVOGADO
: SOTER OLIVEIRA SARQUIS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 20/04/2009.
SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS
(871)
AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 29783 - MG (2009/0069748-4)
AGRAVANTE
: ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
: VLADIMIR MACEDO DA SILVA
AGRAVADO
: MUNICÍPIO DE JEQUITINHONHA
ADVOGADO
: NETEVAL DE MELO BARBOSA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 20/04/2009.
SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS
(872)
AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 29788 - RS (2009/0069889-8)
AGRAVANTE
: MARIA RAQUEL CAETANO
ADVOGADO
: FLÁVIO LUIZ CARNIEL E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: JORGE ROJAS CARRO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 20/04/2009.
SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS
(873)
AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 29790 - MG (2009/0069911-5)
AGRAVANTE
: ACG EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA E OUTRO
ADVOGADO
: CARLOS ADOLFO JUNQUEIRA DE CASTRO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: WLADIMIR VIEIRA NACHADO DELFIM E OUTROS
ADVOGADO
: JACKSON ROCHA GUIMARÃES E OUTRO(S)
INTERES.
: CONDOMÍNIO BALNEÁRIO QUINTAS DO LAGO
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
ADVOGADO
: GIOVANNA FONSECA BEAUMORD E OUTRO
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 20/04/2009.
SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS
(874)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 104145 - SP (2009/0051958-7)
AUTOR
: GENERAL ELECTRIC CAPITAL CORPORATION
AUTOR
: IVANI RIBEIRO DA COSTA MORGADO
ADVOGADO
: RICARDO VINÍCIUS LARGACHA JUBILUT
RÉU
: TRANSBRASIL S/A LINHAS AÉREAS - MASSA FALIDA
SUSCITANTE
: TRANSBRASIL S/A LINHAS AÉREAS - MASSA FALIDA
ADVOGADO
: ROBERTO VIEIRA DE SOUZA E OUTRO(S)
SUSCITADO
: JUÍZO DE DIREITO AUXILIAR DA 19A VARA CÍVEL DO FORO
CENTRAL DE SÃO PAULO - SP
SUSCITADO
: JUÍZO DA 22A VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - SP
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - SEGUNDA SEÇÃO
Distribuição por prevenção do processo CC 98948 (2008/0215731-7) em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(875)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 104147 - PR (2009/0052138-7)
AUTOR
: CEZER AUGUSTO MANICA E COMPANHIA LTDA
ADVOGADO
: MARCOS APARECIDO ALBERTINI
RÉU
: ELIANE ODELLI DA SILVA
SUSCITANTE
: ELIANE ODELLI DA SILVA
ADVOGADO
: RENATO AMAURI KNIELING
SUSCITADO
: JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DE FORMOSA DO OESTE - PR
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - SEGUNDA SEÇÃO
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(876)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 104545 - RJ (2009/0064377-6)
AUTOR
: CERÂMICA COLONIAL LTDA. - EMPRESA DE PEQUENO PORTE
RÉU
: FAZENDA NACIONAL
RÉU
: CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A ELETROBRÁS
SUSCITANTE
: JUÍZO FEDERAL DA 27A VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SUSCITADO
: JUÍZO DE DIREITO DA 49A VARA CÍVEL DO RIO DE JANEIRO - RJ
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA SEÇÃO
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
(877)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 104547 - PE (2009/0064315-7)
AUTOR
: ELOADY ALVES BARBOSA
RÉU
: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE
TRANSPORTES - DNIT
PROCURADOR : ANDRÉA ROSELLE MOREIRA PEIXOTO MARINHO E OUTRO(S)
SUSCITANTE
: JUÍZO FEDERAL DA 18A VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO
ESTADO DE PERNAMBUCO
SUSCITADO
: JUÍZO DE DIREITO DE IBIMIRIM - PE
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - SEGUNDA SEÇÃO
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(878)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 104548 - BA (2009/0063050-0)
AUTOR
: ELIETE LIMA GOMES E OUTRO
ADVOGADO
: ORLANDO MANUEL CUNHA DA SILVA E OUTRO(S)
RÉU
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SUSCITANTE
: JUÍZO FEDERAL DA 23A VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA
SUSCITADO
: JUÍZO FEDERAL DA 1A VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO
ESTADO DA BAHIA
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - SEGUNDA SEÇÃO
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(879)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 104552 - SP (2009/0064372-7)
AUTOR
: TRIAVES COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE FRANGOS CARNES
E FRIOS LTDA - EMPRESA DE PEQUENO PORTE
ADVOGADO
: MARCUS RAFAEL BERNARDI E OUTRO(S)
RÉU
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: RICARDO VALENTIM NASSA E OUTRO(S)
SUSCITANTE
: JUÍZO FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JUNDIAÍ - SJ/SP
SUSCITADO
: JUÍZO FEDERAL DA 7A VARA DE CAMPINAS - SJ/SP
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - SEGUNDA SEÇÃO
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(880)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 104559 - SP (2009/0069764-9)
AUTOR
: MARCO ANTÔNIO RUSSO
ADVOGADO
: VINÍCIUS ALVARENGA FREIRE JÚNIOR E OUTRO(S)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
RÉU
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
SUSCITANTE
ADVOGADO
SUSCITADO
:
:
:
:
:
:
:
:
TRANSBRASIL S/A LINHAS AÉREAS - MASSA FALIDA E OUTRO
GENERAL ELETRIC CAPITAL CORPORATIONAL
SOLANO DE CAMARGO E OUTRO(S)
TRANSBRASIL S/A LINHAS AÉREAS - MASSA FALIDA
VALESKA TEIXEIRA E OUTRO(S)
TARGET AVIACAO LTDA
MARCELO COSTA MASCARO NASCIMENTO E OUTRO(S)
JUÍZO DE DIREITO DA 19A VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DE
SÃO PAULO - SP
SUSCITADO
: JUÍZO DA 78A VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - SP
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - SEGUNDA SEÇÃO
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES
Distribuição por prevenção do processo CC 98948 (2008/0215731-7) em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(881)
HABEAS CORPUS
Nº 118523 - MT (2008/0227439-8)
IMPETRANTE
: DANIELLE P VILAS BÔAS BIANCARDINI - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO
PACIENTE
: CLIMERINDO DE SOUZA MORAES (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/SP) - SEXTA TURMA
Atribuição em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(882)
HABEAS CORPUS
Nº 132935 - SC (2009/0062140-0)
IMPETRANTE
: ALEX SANDRO SOMMARIVA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
PACIENTE
: CELSO GOMES (PRESO)
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(883)
HABEAS CORPUS
Nº 133205 - RS (2009/0064286-7)
IMPETRANTE
: FABRÍCIO LEÃO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PACIENTE
: JOSÉ CLAUDIOMIR MACHADO (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
(884)
HABEAS CORPUS
Nº 133216 - MT (2009/0064362-6)
IMPETRANTE
: MARICLEI EDUARDO CINTRA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO
PACIENTE
: JACILDO PEREIRA DA SILVA (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(885)
HABEAS CORPUS
Nº 133867 - MG (2009/0069737-1)
IMPETRANTE
: NOIRMA LEONEL DE MENEZES VALENTE
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PACIENTE
: PIERRE ELIAS MENEZES VALENTE (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(886)
HABEAS CORPUS
Nº 133868 - MG (2009/0069740-0)
IMPETRANTE
: MARIA JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
: LENINE RACY COUTO E OUTRO(S)
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PACIENTE
: CARLITO FERREIRA DOS SANTOS (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(887)
HABEAS CORPUS
Nº 133870 - TO (2009/0069762-5)
IMPETRANTE
: JUNIOR PEREIRA DA SILVA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS
PACIENTE
: JUNIOR PEREIRA DA SILVA (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(888)
HABEAS CORPUS
Nº 133902 - RJ (2009/0069838-1)
IMPETRANTE
: JORGE BISSOLI DOS SANTOS
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PACIENTE
: CARLOS ALVES DA CRUZ (PRESO)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
RELATOR
: MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/SP) - SEXTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 45007 (2005/0100088-8) em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(889)
HABEAS CORPUS
Nº 133940 - PR (2009/0070038-7)
IMPETRANTE
: JORGE LUIZ HEIL
ADVOGADO
: JORGE SEBASTIÃO FILHO E OUTRO(S)
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
PACIENTE
: JORGE LUIZ HEIL
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(890)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 445700 - RS (2009/0012221-6)
EMBARGANTE : SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS DA SAÚDE
TRABALHO E PREVIDÊNCIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL - SINDISPREV/RS
ADVOGADO
: MARCELO LIPERT E OUTRO(S)
EMBARGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : LORENA HAUSSEN DAMIANI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FELIX FISCHER - TERCEIRA SEÇÃO
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA
CONCORREM
CONVOCADA DO TJ/MG)
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS
MOURA
MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/SP)
MINISTRO NILSON NAVES
MINISTRO OG FERNANDES
MINISTRO PAULO GALLOTTI
MINISTRO PRESIDENTE DA SEXTA TURMA
Redistribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(891)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 770905 - RS (2006/0104699-2)
AGRAVANTE
: ALEXANDRE MARTINS TERUCHKIN
ADVOGADOS : CELSO ALVES DE JESUS E OUTRO
LETICIA PFEIFFER WOIDA
AGRAVADO
: MARIZA ESTER MELZER TERUCHKIN E OUTROS
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
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RELATOR
: MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO
VASCO
DELLA
GIUSTINA
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(892)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 771185 - RS (2006/0093332-4)
AGRAVANTE
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : AUGUSTO ARNOLD FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ELZA ENILZA RIBEIRO DEVES
ADVOGADO
: ILDO TRESPACH MONTEIRO
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO
VASCO
DELLA
GIUSTINA
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(893)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 775645 - RS (2006/0111314-6)
AGRAVANTE
: ROGÉRIO DONADEL
ADVOGADO
: RODRIGO DA SILVA BOLZANI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
ADVOGADO
: ÂNGELA CARMEN SILVEIRA RAMOS E OUTRO
INTERES.
: MTM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADVOGADO
: VANDA ELISA SOARES
RELATOR
: MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO
VASCO
DELLA
GIUSTINA
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(894)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 779597 - RS (2006/0115275-4)
AGRAVANTE
: FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF
ADVOGADOS : NOELI ANDRADE MOREIRA E OUTRO(S)
LUIZ ANTÔNIO MUNIZ MACHADO
FABRÍCIO ZIR BOTHOMÉ E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ELOISA PANDOLFO
ADVOGADO
: FÁBIO LUIZ MAIA BARBOSA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO
VASCO
DELLA
GIUSTINA
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(895)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 807798 - RS (2006/0190573-0)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: EDSON LUIZ RODRIGUES DA SILVA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MAURO CREATINI DA ROCHA
ADVOGADO
: LUCIANA ALVARES DE CASTRO E SOUSA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA
MINISTROS IMPEDIDOS
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
MINISTRO
VASCO
DELLA
GIUSTINA
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(896)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 823905 - SC (2006/0248751-2)
EMBARGANTE : FÁBIO RUTHZATZ
ADVOGADO
: MARCO AURÉLIO POFFO E OUTRO(S)
EMBARGADO : UNIÃO
RELATOR
: MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/SP) - TERCEIRA SEÇÃO
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRA LAURITA VAZ
CONCORREM
MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA
MINISTRO FELIX FISCHER
MINISTRO GILSON DIPP
MINISTRO JORGE MUSSI
MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
MINISTRO PRESIDENTE DA QUINTA TURMA
Redistribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(897)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 858831 - RS (2007/0021790-3)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: DÁRIO PEDRO WILGES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: DENISE MACHADO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
: JOSÉ DIONISIO DE BARROS CAVALCANTI NETO
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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MINISTROS IMPEDIDOS
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
MINISTRO
VASCO
DELLA
GIUSTINA
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(898)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 891362 - RS (2007/0091709-6)
AGRAVANTE
: COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA CEEE
ADVOGADO
: LEONARDO SANTANA DE ABREU E OUTRO(S)
AGRAVADO
: GERALDO DA SILVA COELHO
ADVOGADO
: CONRADO ERNANI BENTO NETO
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO
VASCO
DELLA
GIUSTINA
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(899)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 893090 - RS (2007/0105843-4)
AGRAVANTE
: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO
: FRANCISCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA STOCKINGER E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ELCI FACHINI
ADVOGADO
: FLÁVIO BRAGA PIRES
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO
VASCO
DELLA
GIUSTINA
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(900)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 905416 - PR (2008/0198035-4)
EMBARGANTE : ARNOLDO AFONSO DE OLIVEIRA PINTO
ADVOGADO
: MAXIMILIANO GOMES MENS WOELLNER
EMBARGADO : BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADVOGADA
: ISABELA BRAGA POMPÍLIO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - SEGUNDA SEÇÃO
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MINISTROS QUE NÃO
CONCORREM
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
MINISTRO ARI PARGENDLER
MINISTRO MASSAMI UYEDA
MINISTRO
PAULO
FURTADO
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA)
MINISTRO
PRESIDENTE
DA
TERCEIRA
TURMA
MINISTRO SIDNEI BENETI
MINISTRO
VASCO
DELLA
GIUSTINA
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
Redistribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(901)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 907634 - RS (2007/0099283-0)
AGRAVANTE
: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO
ADVOGADO
: FRANCINE BATISTELLA FIALHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CLAUDIO MANOEL DORNELLES DA LUZ
ADVOGADO
: FERNANDO BRUM SCHOPPAN E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO
VASCO
DELLA
GIUSTINA
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(902)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 918215 - RS (2007/0130443-4)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: PAULO LUIZ SALAMI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARIA NELI JUVER
ADVOGADO
: ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
MINISTROS IMPEDIDOS
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
MINISTRO
VASCO
DELLA
GIUSTINA
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(903)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 925905 - RS (2007/0160877-6)
AGRAVANTE
: COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA CEEE
ADVOGADO
: OSVALDO GAUSS NETO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOSÉ CÂNDIDO DA SILVEIRA
ADVOGADO
: LUCIANE MAINARDI E OUTRO(S)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
INTERES.
: AES SUL DITRIBUIDORA GAÚCHA DE ENERGIA S/A
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO
VASCO
DELLA
GIUSTINA
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(904)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 930166 - RS (2007/0173435-4)
AGRAVANTE
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADVOGADO
: ANA PAULA CAPITANI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: DIORGES LISBOA MARTINS
ADVOGADO
: S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO
VASCO
DELLA
GIUSTINA
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(905)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 933560 - SP (2009/0068001-3)
EMBARGANTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
EMBARGADO : JOSÉ ROBERTO DOS ANJOS
ADVOGADO
: CARLOS CIBELLI RIOS
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA SEÇÃO
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRA ELIANA CALMON
CONCORREM
MINISTRO CASTRO MEIRA
MINISTRO HERMAN BENJAMIN
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(906)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 950360 - RS (2007/0212890-3)
AGRAVANTE
: C C L E OUTROS
ADVOGADO
: FLÁVIO LUZ E OUTRO(S)
AGRAVADO
: A S/A - MASSA FALIDA
ADVOGADO
: ADALBERTO PACHECO DOMINGUES - SÍNDICO
INTERES.
: A S/A
INTERES.
: S P LTDA.
INTERES.
: T D A LTDA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
INTERES.
: G LTDA
INTERES.
: DAP
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO
VASCO
DELLA
GIUSTINA
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(907)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 955215 - RS (2007/0227448-3)
AGRAVANTE
: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO
: FRANCISCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA STOCKINGER E OUTRO(S)
AGRAVADO
: LEILA ANA RIBAS
ADVOGADO
: CARLOS ALBERTO MORAES E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO
VASCO
DELLA
GIUSTINA
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(908)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 962380 - RS (2007/0229489-3)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: DÁRIO PEDRO WILGES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARIA GORETI POZZOBON BARATO E OUTROS
ADVOGADO
: FABIANO S ZANIN E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
MINISTROS IMPEDIDOS
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
MINISTRO
VASCO
DELLA
GIUSTINA
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(909)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 963377 - RS (2007/0228867-3)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: PAULO LUIZ SALAMI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ADIL ALMEIDA DE CARVALHO E OUTRO
ADVOGADO
: FÁBIO CANALLI BORGES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA
MINISTROS IMPEDIDOS
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
MINISTRO
VASCO
DELLA
GIUSTINA
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(910)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 969920 - RS (2007/0244828-5)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: OCENIO TAVARES DA SILVA
ADVOGADO
: FERNANDA GUIMARÃES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA
MINISTROS IMPEDIDOS
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR
MINISTRO
VASCO
DELLA
GIUSTINA
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(911)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 978754 - RS (2007/0264681-4)
AGRAVANTE
: ANGÉLICO ALDORI FERREIRA DA ROCHA
ADVOGADOS : ROOSEVELT HANOFF E OUTRO(S)
VOLTAIRE GIAVARINA MARENSI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CAIXA DE PECÚLIOS PENSÕES E MONTÉPIOS BENEFICENTE
ADVOGADO
: JOSÉ PAULO PEDERZOLLI HORTA
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO
VASCO
DELLA
GIUSTINA
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(912)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 980048 - RS (2007/0270820-0)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S)
AGRAVADO
: NEUSA TERESINHA FELIPPON COLUSSI
ADVOGADO
: PAULO LAERTE MELO ZOCCOLI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
MINISTROS IMPEDIDOS
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
MINISTRO
VASCO
DELLA
GIUSTINA
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
(913)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 983180 - RS (2007/0273889-4)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: EDUARDO SILVEIRA CLEMENTE E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MAGDA MARIA IZOLINI
ADVOGADO
: ALBERTO LOPES FRANCO
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
MINISTROS IMPEDIDOS
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
MINISTRO
VASCO
DELLA
GIUSTINA
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(914)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 992060 - RS (2007/0292542-9)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: DÁRIO PEDRO WILGES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BEATRIS LEMOS DO NASCIMENTO E OUTROS
ADVOGADO
: FABIANO S ZANIN E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
MINISTROS IMPEDIDOS
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
MINISTRO
VASCO
DELLA
GIUSTINA
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(915)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1003675 - RS (2008/0006250-6)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: DÁRIO PEDRO WILGES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: EDSON RICARDO ZANELLA
ADVOGADO
: PABLO PACHECO DOS SANTOS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA
MINISTROS IMPEDIDOS
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
MINISTRO
VASCO
DELLA
GIUSTINA
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(916)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012862 - RS (2008/0030213-3)
AGRAVANTE
: MARLENE DE MATOS FERNANDES
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
ADVOGADO
: RICARDO RAPOPORT
AGRAVADO
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: DÁRIO PEDRO WILGES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
MINISTROS IMPEDIDOS
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
MINISTRO
VASCO
DELLA
GIUSTINA
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(917)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1013422 - SP (2009/0046260-6)
EMBARGANTE : SEVERINA TRINDADE ALVES VIEIRA E OUTROS
ADVOGADO
: ANTONIO CARLOS POLINI E OUTRO(S)
EMBARGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
REPR. POR
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - TERCEIRA
SEÇÃO
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRA LAURITA VAZ
CONCORREM
MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA
MINISTRO FELIX FISCHER
MINISTRO JORGE MUSSI
MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
MINISTRO PRESIDENTE DA QUINTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(918)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1015911 - RS (2008/0037466-0)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ANTÔNIO CÉSAR PINTO DOS SANTOS
ADVOGADO
: VILSO PIAS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA
MINISTROS IMPEDIDOS
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
MINISTRO
VASCO
DELLA
GIUSTINA
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(919)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1016179 - RS (2008/0036030-7)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
AGRAVANTE
: UNIMED PORTO ALEGRE COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO
ADVOGADO
: GUILHERME DOS SANTOS MENEGAT E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARLISE CRISTINA LORENZI PETRY E OUTRO
ADVOGADO
: ROVANI PERES DE ATHAYDE
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
MINISTROS IMPEDIDOS
: MINISTRO BARROS MONTEIRO
MINISTRO
VASCO
DELLA
GIUSTINA
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(920)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1016596 - RS (2008/0037271-6)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: DÁRIO PEDRO WILGES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CIRILO ANTONIO SOCCOL
ADVOGADO
: MAURICIO DAL AGNOL E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
MINISTROS IMPEDIDOS
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
MINISTRO
VASCO
DELLA
GIUSTINA
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(921)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1024743 - RS (2008/0052336-6)
AGRAVANTE
: FUNDAÇÃO BANRISUL DE SEGURIDADE SOCIAL
ADVOGADO
: MARCIO BURIN E OUTRO(S)
AGRAVADO
: DIAMIRO CORDEIRO DA SILVA E OUTROS
ADVOGADO
: SEBASTIÃO VENTURA PEREIRA DA PAIXÃO JÚNIOR E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO
VASCO
DELLA
GIUSTINA
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(922)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1026181 - RS (2008/0055358-3)
AGRAVANTE
: HORACILIO ZULIANELLO
ADVOGADO
: EDEVALDO ALVES BORGES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA CEEE
ADVOGADO
: DANIELA DINNEBIER E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO
VASCO
DELLA
GIUSTINA
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(923)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1027046 - RS (2008/0033919-3)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ANA SANDER E OUTROS
ADVOGADA
: SCHIRLEY FARIAS MENSCH E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
MINISTROS IMPEDIDOS
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
MINISTRO
VASCO
DELLA
GIUSTINA
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(924)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1028932 - RS (2008/0061132-1)
AGRAVANTE
: GUSTAVO CRISTÓVÃO DE OLIVEIRA BATISTA
ADVOGADO
: GUSTAVO CRISTÓVÃO DE OLIVEIRA BATISTA (EM CAUSA
PRÓPRIA)
AGRAVADO
: JOSÉ CLOVIS OLIVEIRA E OUTROS
ADVOGADO
: DENISE APARECIDA TIMM E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO
VASCO
DELLA
GIUSTINA
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(925)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1039008 - RJ (2009/0042212-6)
EMBARGANTE : EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPESA URBANA
ADVOGADO
: CLAUDIO FURTADO CONSENTINO E OUTRO(S)
EMBARGADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA SEÇÃO
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRA ELIANA CALMON
CONCORREM
MINISTRO CASTRO MEIRA
MINISTRO HERMAN BENJAMIN
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA
Redistribuição automática em 20/04/2009.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(926)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 1046758 - SP (2009/0067993-1)
EMBARGANTE : KITCHENS COZINHAS E DECORAÇÕES LTDA
ADVOGADO
: LUIZ EDUARDO DE CASTILHO GIROTTO E OUTRO(S)
EMBARGADO : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - PRIMEIRA SEÇÃO
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRA DENISE ARRUDA
CONCORREM
MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
MINISTRO LUIZ FUX
MINISTRO PRESIDENTE DA PRIMEIRA TURMA
MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(927)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1111260 - SP (2008/0234426-6)
AGRAVANTE
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : MARIA AMÉLIA SANTIAGO DA SILVA MAIO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: LAVRAS SANTO AMARO LTDA
ADVOGADO
: JOÃO DA COSTA FARIA E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(928)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1111600 - PR (2008/0238460-8)
AGRAVANTE
: CARRETÃO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA
ADVOGADO
: HEROLDES BAHR NETO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADVOGADO
: JAIME OLIVEIRA PENTEADO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(929)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1111975 - RS (2008/0239061-4)
AGRAVANTE
: ROSELI LEOPOLDINA DOS SANTOS E OUTROS
ADVOGADO
: DANIEL FERNANDO NARDAO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
PROCURADOR : DANIELE BRASIL LERIPIO E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(930)
RECURSO ESPECIAL Nº 1112713 - MG (2008/0286694-1)
RECORRENTE : OSVALDO HERNANDES CONSENTINO
ADVOGADO
: MILSON ROSA DA SILVA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS E DEMAIS
PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR DA SAÚDE DO TRIÂNGULO
MINEIRO LTDA - UNICRED TRIÂNGULO MINEIRO
ADVOGADO
: EURÍPEDES DE ALMEIDA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(931)
RECURSO ESPECIAL Nº 1112867 - MT (2009/0057944-2)
RECORRENTE : UNIÃO
RECORRIDO
: CONSTRUTORA ATLANTA LTDA
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(932)
RECURSO ESPECIAL Nº 1112868 - SP (2009/0055358-7)
RECORRENTE : JOSÉ GODOFREDO GOMES
ADVOGADO
: JAMIR ZANATTA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : SANDRA TSUCUDA SASAKI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(933)
RECURSO ESPECIAL Nº 1112871 - DF (2009/0019147-1)
RECORRENTE : CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO
BRASIL PREVI
ADVOGADA
: ESTEFÂNIA GONÇALVES BARBOSA COLMANETTI E OUTRO(S)
RECORRIDO
: JOSIANE RODRIGUES DE AGUIAR
ADVOGADO
: JOÃO ALFREDO EDUÃO FERREIRA E OUTRO(S)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo REsp 1017852 (2007/0303608-0) em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(934)
RECURSO ESPECIAL Nº 1112872 - SP (2009/0055387-8)
RECORRENTE : ANTONIO TEIXEIRA
ADVOGADO
: MARIA TEREZA DOMINGUES E OUTRO(S)
RECORRIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : ALEXANDRE AZEVEDO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(935)
RECURSO ESPECIAL Nº 1112879 - PR (2009/0015831-8)
RECORRENTE : UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADVOGADO
: JOSE AUGUSTO ARAUJO DE NORONHA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: TRANSPORTADORA NERY LTDA
ADVOGADO
: MARCIA REGINA FRASSON
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(936)
RECURSO ESPECIAL Nº 1112906 - DF (2009/0057007-0)
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO
: SOLA S/A INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS
ADVOGADO
: RUBEM ALOYSIO MONTEIRO MOREIRA NETO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(937)
RECURSO ESPECIAL Nº 1112967 - RS (2009/0060790-9)
RECORRENTE : IVAN BOEMLER
ADVOGADO
: HAMILTON REY ALENCASTRO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: UNIÃO
RELATOR
: MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
(938)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1116668 - PR (2008/0246735-0)
AGRAVANTE
: ELTON MENDES FERREIRA E OUTRO
ADVOGADO
: MOYSES GRINBERG
AGRAVADO
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: CLOVIS KONFLANZ E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(939)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1116882 - MG (2008/0248813-8)
AGRAVANTE
: ZÉLIA APARECIDA DONATO DE SOUZA
ADVOGADO
: MATILDE DE RESENDE EGG E OUTRO(S)
AGRAVADO
: LABORATÓRIO DE ANATOMIA PATOLÓGICA E CITOLOGIA S/C
LTDA
ADVOGADO
: JÚLIO CÉSAR FERREIRA DA FONSECA
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(940)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1117185 - RS (2008/0249184-6)
AGRAVANTE
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
AGRAVADO
: JLT
ADVOGADO
: FRANCIS PORTO SOARES E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(941)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1118249 - RJ (2008/0241637-0)
AGRAVANTE
: DENOCI FIRMINO DOS SANTOS
ADVOGADO
: JOSÉ PAULO TAVARES DE MORAES SARMENTO - DEFENSOR
PÚBLICO E OUTROS
AGRAVADO
: PAULO CÉLIO DOS SANTOS
ADVOGADO
: JEFFERSON DE ALMEIDA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
(942)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1120874 - SP (2008/0254493-0)
AGRAVANTE
: SOCIEDADE MATONENSE DE BENEMERÊNCIA
ADVOGADO
: JOSÉ LUÍS POLEZI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
ADVOGADO
: ALINE PEREIRA MARTINS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(943)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1122076 - RJ (2008/0251427-9)
AGRAVANTE
: S W VEÍCULOS LTDA
ADVOGADO
: GLÁUCIA REGINA DO AMARAL JACOB RIEIRO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: VÂNIA FERNANDES FERREIRA
ADVOGADO
: ANDRÉ LUIZ VIVIANI DE ABREU E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1122078 (2008/0251407-7) em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(944)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1122207 - GO (2008/0257286-0)
AGRAVANTE
: RONNYVON AUGUSTO DE FREITAS
ADVOGADO
: KATARINI OLIVEIRA BRANDÃO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BANCO RABOBANK INTERNACIONAL BRASIL S/A
ADVOGADO
: MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(945)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1122574 - SP (2008/0241784-7)
AGRAVANTE
: LEÃO E LEÃO LTDA
ADVOGADO
: PEDRO PAULO DE REZENDE PORTO FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
INTERES.
: ANDRÉ LUIZ VIEIRA FERNANDES
ADVOGADO
: FLÁVIO CROCCE CAETANO
INTERES.
: LUIZ GONZAGA BUSSOLA
ADVOGADO
: MEIRI LUCI VIEIRA FERNANDES
INTERES.
: BENEDITO PINOTTI E OUTRO
ADVOGADO
: MARCOS ROBERTO GARCIA
INTERES.
: ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES CARVALHO LTDA
ADVOGADO
: HELOÍSA GOMES BENINTENDI E OUTRO(S)
INTERES.
: JUAN CARLOS SALVINI
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
ADVOGADO
: PAULO HENHIQUE SCUTTI
INTERES.
: MUNICÍPIO DE MATÃO
ADVOGADO
: JOSÉ LUIZ DE JESUS E OUTRO(S)
INTERES.
: CAEMA COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE MATÃO
ADVOGADO
: MARCOS ROBERTO GARCIA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1114937 (2008/0243371-2) em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(946)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123331 - PR (2008/0256718-0)
AGRAVANTE
: CASA VISCARDI S/A COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO
ADVOGADO
: LUIZ LOPES BARRETO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ANDRÉ VIEIRA LIMA VICTORELLI E OUTROS
ADVOGADO
: DANIA MARIA RIZZO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(947)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123680 - SP (2008/0250929-6)
AGRAVANTE
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : PAULO DE TARSO NERI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARIA INÊS CORRÊA BITTENCOURT LEÃO
ADVOGADO
: PAULO PHILOMENO BLANC SIMOES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(948)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123689 - SP (2008/0251187-0)
AGRAVANTE
: ÁUREA ZULMIRA PEREIRA DA COSTA E OUTRO
ADVOGADO
: MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS E OUTRO(S)
AGRAVANTE
: AUREA ZULMIRA PEREIRA DA COSTA E OUTROS
AGRAVADO
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : FERNANDO WAGNER FERNANDES MARINHO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(949)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123705 - PR (2008/0254679-5)
AGRAVANTE
: ANA ABDO E OUTRO
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
ADVOGADO
: LUIZ CARLOS DA ROCHA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ESTADO DO PARANÁ
PROCURADOR : LUIZ HENRIQUE SORMANI BARBUGIANI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(950)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123710 - SP (2008/0255126-1)
AGRAVANTE
: MOSTEIRO DE SÃO BENTO DE SÃO PAULO
ADVOGADO
: ANA PAULA CUNHA MONTEIRO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO - SABESP
ADVOGADO
: NILTON SILVA CÉZAR JUNIOR E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(951)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123714 - SP (2008/0253243-1)
AGRAVANTE
: BANCO SANTANDER S/A
ADVOGADO
: CECÍLIA DE OLIVEIRA CRESPI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: COMÉRCIO DE MADEIRAS JB LTDA
ADVOGADO
: SANDRO HENRIQUE ARMANDO E OUTRO(S)
INTERES.
: DDM DISPOSITIVOS DE MADEIRA LTDA
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(952)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123722 - SP (2008/0257264-4)
AGRAVANTE
: BANCO SANTANDER S/A
ADVOGADO
: ALEXANDRE YUJI HIRATA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ALTEVIR JOSÉ KUIBIDA
ADVOGADO
: ANA MARIA RAMIRES LIMA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(953)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123794 - BA (2008/0250422-2)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : ILDETE DOS SANTOS PINTO E OUTRO(S)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
AGRAVADO
: NATANAEL ALVES RIBEIRO
ADVOGADO
: FÁBIO DE SOUZA LEME E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo REsp 832648 (2006/0082858-4) em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(954)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123810 - SP (2008/0251462-3)
AGRAVANTE
: URBANIZADORA
CONTINENTAL
S/A
COMÉRCIO
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
ADVOGADO
: ÁLVARO EDUARDO RIBEIRO DOS SANTOS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: REINALDO DA SILVA CORRÊA E OUTRO
ADVOGADO
: HÉLIO COLETTO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(955)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123844 - RS (2008/0252943-1)
AGRAVANTE
: BANCO SANTANDER S/A
ADVOGADO
: JEFERSON ANTÔNIO ERPEN E OUTRO(S)
AGRAVADO
: DÓRIS REGINA SCHUCH MÉRCIO
ADVOGADO
: ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(956)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1124329 - SP (2008/0253154-6)
AGRAVANTE
: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO
: ALINE FREITAS DE ASSIS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ARIOVALDO ALVES
ADVOGADO
: THOMÁS ANTONIO CAPELETTO DE OLIVEIRA
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(957)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1124882 - PR (2008/0262936-2)
AGRAVANTE
: OSMAR GUNTZEL E CÔNJUGE
ADVOGADO
: PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO
: S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(958)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1125340 - MG (2008/0261217-8)
AGRAVANTE
: HDI SEGUROS S/A
ADVOGADO
: GUSTAVO GOULART VENERANDA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: RAMAIS COMERCIAL LTDA
ADVOGADO
: JOAQUIM DIMAS GONÇALVES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(959)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1125805 - SP (2008/0255096-0)
AGRAVANTE
: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO
: JOSÉ EDUARDO CARMINATTI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARIA SALES ITO
ADVOGADO
: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(960)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1125982 - RS (2008/0266620-5)
AGRAVANTE
: BANCO SANTANDER S/A
ADVOGADO
: JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BENITO MARCHESIN
ADVOGADO
: SÔNIA MICHEL ANTONELO PEREIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(961)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1126005 - RJ (2008/0267034-1)
AGRAVANTE
: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO
: FLÁVIA MARA CALDAS DE MATOS SANTOS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JORGE DOS SANTOS TRAVASSOS
ADVOGADO
: MARIA GONÇALVES DE ANDRADE E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(962)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1126174 - RJ (2008/0259553-0)
AGRAVANTE
: UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADVOGADO
: CARLOS ALBERTO PINHEIRO CARNEIRO FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOÃO BAPTISTA CURY
ADVOGADO
: CARLOS VALMIR DE CASTRO JUNIOR E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(963)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1126652 - SP (2008/0268515-0)
AGRAVANTE
: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO
: ELIZANGELA SUPPI DO NASCIMENTO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ORESTES LOPES RUBIM
ADVOGADO
: MARCOS FERREIRA DA SILVA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(964)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1127114 - RJ (2008/0259579-3)
AGRAVANTE
: ÁLVARO MENEZES VIANNA
ADVOGADO
: ANTONIO AUGUSTO DE SOUZA MALLET E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO - ACSP
ADVOGADO
: LUIZ GUSTAVO DE OLIVIERA RAMOS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(965)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1127595 - PR (2008/0270401-1)
AGRAVANTE
: CONSELHO REGEGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E
AGRONOMIA ESTADO DO PARANÁ - CREA/PR
ADVOGADO
: OSMAR ALFREDO KOHLER
AGRAVADO
: SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS INSTITUICÕES DE
ENSINO SUPERIOR - ANDES
ADVOGADO
: JOAO LUIZ ARZENO DA SILVA E OUTRO(S)
INTERES.
: CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - CREF/PR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
ADVOGADO
INTERES.
ADVOGADO
INTERES.
ADVOGADO
INTERES.
:
:
:
:
:
:
STEEVE BELONI CORREA DIELLE DIAS E OUTRO(S)
CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA - 9ª REGIÃO
RENATO ANTUNES VILLANOVA
CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA - 3ª REGIÃO
CARLO RENATO BORGES
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO
DO PARANA - CRMV/PR
ADVOGADO
: LEONARDO ZAGONEL SERAFINI E OUTRO(S)
INTERES.
: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PARANÁ CRF/PR
ADVOGADO
: RODRIGO LUIZ MENEZES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do processo REsp 1110499 (2008/0273460-7) em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(966)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1127727 - RS (2008/0259213-2)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: DÁRIO PEDRO WILGES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: AIRTON MOURA NUNES
ADVOGADO
: RODRIGO TONIAL E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Distribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(967)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1128007 - RS (2008/0264946-8)
AGRAVANTE
: BANCO SANTANDER S/A
ADVOGADO
: JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: NELCY MORAES DE SOUZA
ADVOGADO
: ANA MARIA MATTIELO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(968)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1128073 - SP (2008/0265506-9)
AGRAVANTE
: DELMIRA PEREIRA BARBOSA E OUTROS
ADVOGADO
: RAFAEL JONATAN MARCATTO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : MÁRCIA VASCONCELLOS PEREIRA DA
OUTRO(S)
SILVA FELIPPE E
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(969)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1128233 - SP (2008/0264599-5)
AGRAVANTE
: FORMAT INDUSTRIAL DE EMBALAGENS LTDA
ADVOGADO
: RICARDO ESTELLES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : CLAUDIA CAVALLARI FERREIRA MARQUES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(970)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1128747 - RJ (2008/0260034-0)
AGRAVANTE
: ELIZABETH FREITAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
: FABRÍCIO MONTEIRO PORTO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROCURADOR : BRUNO LEMOS M DA SILVA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(971)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1129506 - SP (2008/0270194-0)
AGRAVANTE
: SINDICATO DAS EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS DE
ASSESSORAMENTO PERÍCIAS INFORMAÇÕES E PESQUISAS NO
ESTADO DE SÃO PAULO SESCON SP
ADVOGADO
: SÉRGIO SZNIFER E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : SÉRGIO HENRIQUE TOSHIO SAITO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(972)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1129925 - RS (2008/0265680-3)
AGRAVANTE
: BANCO SANTANDER S/A
ADVOGADO
: JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ADUA SANTOS DE CASTRO
ADVOGADO
: MOACIR JOSÉ FERNANDES
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(973)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1130121 - SP (2008/0275066-0)
AGRAVANTE
: SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE MAUÁ SAMA
ADVOGADO
: PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO
AGRAVADO
: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO - SABESP
ADVOGADO
: TITO DE OLIVEIRA HESKETH E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(974)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1130269 - SP (2008/0268263-6)
AGRAVANTE
: BANCO NOSSA CAIXA S/A
ADVOGADO
: LEONE SARAIVA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ILDA THEREZA BEDAQUE MAZZARIOLLI
ADVOGADO
: ROBERTO MAZZARIOLI
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(975)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1130271 - SP (2008/0266675-9)
AGRAVANTE
: OLIMPIA INACIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
: ELIANE REGINA MARTINS FERRARI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : ELIANE MENDONCA CRIVELINI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(976)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1130400 - SP (2008/0266816-1)
AGRAVANTE
: FUNDAÇÃO DO ABC
ADVOGADO
: SANDRO TAVARES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PIRES
ADVOGADO
: CAMILA BRANDÃO SAREM
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
(977)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1130774 - SC (2008/0276949-4)
AGRAVANTE
: UNIMED CHAPECÓ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DA
REGIÃO OESTE CATARINENSE
ADVOGADO
: ROSELI CACHOEIRA SESTREM E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ESTADO DE SANTA CATARINA
PROCURADOR : ELUSA MARA DE MEIRELLES WOLFF CARDOSO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(978)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1130791 - SP (2008/0266751-8)
AGRAVANTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
AGRAVADO
: AUTO POSTO JARDIM BRASIL LTDA E OUTROS
ADVOGADO
: FÁBIO SANTOS SILVA E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(979)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1130797 - RS (2008/0265209-0)
AGRAVANTE
: DIFERENCIAL CORRETORA DE MERCADORIAS LTDA E OUTROS
ADVOGADO
: MÔNICA MARGARETE ARAÚJO DOS SANTOS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: AUTO POSTO NITHI LTDA
ADVOGADO
: MÁRCIO LOUZADA CARPENA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 779757 (2006/0113741-0) em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(980)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1130804 - CE (2008/0275005-2)
AGRAVANTE
: JOSÉ NOBRE GUIMARÃES
ADVOGADO
: HÉLIO DAS CHAGAS LEITÃO NETO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RELATORA
: MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(981)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1131016 - MG (2008/0275885-5)
AGRAVANTE
: REAL SEGUROS S/A
ADVOGADO
: ALBERTO EUSTÁQUIO PINTO SOARES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: LUIZ DA CRUZ SANTOS
ADVOGADO
: JOSÉ MARIA DE SOUSA RAMOS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(982)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1131163 - MG (2008/0275855-2)
AGRAVANTE
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
AGRAVANTE
: JCC
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
INTERES.
: A C C V (MENOR)
RELATOR
: MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(983)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1131195 - RJ (2008/0273763-7)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
PROCURADOR : NERÊO CARDOSO DE MATOS JUNIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: PAULO ROBERTO CORREA NEGRÃO E OUTRO
ADVOGADO
: ADRIANA LINO GALUCIO
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(984)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1131820 - SP (2008/0282110-7)
AGRAVANTE
: CIAMEL ASSISTENCIA MEDICO HOSPITALAR LTDA
ADVOGADO
: ELENITA DE SOUZA RIBEIRO RODRIGUES LIMA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: LABORATÓRIO CLÍNICO CORRÊA BENTO S/C LTDA
REPR. POR
: MÁRCIO SCHIAVETTI NASCIMENTO - CURADOR ESPECIAL
ADVOGADO
: MÁRCIO SCHIAVETTI NASCIMENTO
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(985)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1131878 - MG (2008/0276290-5)
AGRAVANTE
: BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADVOGADO
: NEY JOSÉ CAMPOS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOÃO DOMINGOS GUIMARÃES DE ATHAYDE
ADVOGADO
: CARLOS ALBERTO MARTINS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(986)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132126 - GO (2008/0274010-7)
AGRAVANTE
: ANTÔNIO JACINTHO DA SILVA
ADVOGADO
: ADILSON RAMOS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO
: DIWEY STARNLY FERREIRA QUEIROZ E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(987)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132265 - PI (2008/0271736-5)
AGRAVANTE
: ESTADO DO PIAUÍ
PROCURADOR : CLÁUDIA ELITA NOGUEIRA MARQUES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JULIA MARIA DE ASSIS
ADVOGADA
: ROSA NINA CARVALHO SERRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(988)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132271 - RJ (2008/0275415-6)
AGRAVANTE
: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROCURADOR : DÉBORA MAY E OUTRO(S)
AGRAVADO
: DEONIR PEREIRA MONTEIRO
ADVOGADO
: ALESSIO REZENDE BOLELLI E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(989)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132283 - RJ (2008/0273960-8)
AGRAVANTE
: BANCO SANTANDER S/A
ADVOGADO
: CARLA FABIANA R DA SILVA E OUTRO(S)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
AGRAVADO
: ISAQUEU DA SILVA
ADVOGADO
: S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(990)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132316 - PE (2008/0274100-4)
AGRAVANTE
: FUNDAÇÃO REDE FERROVIÁRIA DE SEGURIDADE SOCIAL REFER
ADVOGADO
: MARÍLIA FERREIRA SILVA VELOZO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CÍCERO FLORIANO DA SILVA
ADVOGADO
: ANÍBAL VELLOSO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(991)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132337 - RJ (2008/0271251-7)
AGRAVANTE
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: SÉRGIO MANDELBLATT E OUTRO(S)
AGRAVADO
: HELIO COLOMBO E OUTROS
ADVOGADO
: VLADIMIR CÁPUA DALLAPÍCULA E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(992)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132373 - ES (2008/0272418-0)
AGRAVANTE
: AGRO PECUÁRIA CARVALHO BRITTO S/A
ADVOGADO
: RODRIGO LOUREIRO MARTINS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MAURÍLIO DE MELO CARVALHO E OUTRO
ADVOGADO
: WILSON MÁRCIO DEPES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(993)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132384 - SP (2008/0276840-0)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : MÁRCIA VASCONCELLOS PEREIRA DA
OUTRO(S)
SILVA FELIPPE E
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
AGRAVADO
: RAPHAEL LUCY LANZELOTI E OUTROS
ADVOGADO
: VICENTE JOSÉ DE SOUZA
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(994)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132391 - SP (2008/0273938-0)
AGRAVANTE
: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO IPESP
PROCURADOR : SILVIA DE SOUZA PINTO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ALFREDO SOTERO DE OLIVEIRA CÉSAR
ADVOGADO
: HORÁCIO LUIZ AUGUSTO DA FONSECA E OUTRO(S)
INTERES.
: DIRETORA DA DIVISÃO DE CARTEIRAS AUTÔNOMAS DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - IPESP
INTERES.
: CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA DOS ECONOMISTAS DE SÃO
PAULO
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(995)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132394 - ES (2008/0274299-7)
AGRAVANTE
: JOSÉ ALVES DA MOTA
ADVOGADO
: JOÃO ALEXANDRE DE VASCONCELOS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PALLAZZO DEL MARE
ADVOGADO
: RODRIGO LOUREIRO MARTINS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(996)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132399 - RJ (2008/0270064-0)
AGRAVANTE
: ALESSANDRO ROCCO
ADVOGADO
: JÚLIA FERREIRA DE CARVALHO GOMES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: LEONARDO FAUSTINO LIMA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
(997)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132403 - ES (2008/0274453-9)
AGRAVANTE
: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROCURADOR : PÉRICLES FERREIRA DE ALMEIDA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JAIR ALVES DE CASTRO
ADVOGADO
: TATIANA APARECIDA OTONI
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(998)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132411 - ES (2008/0272426-7)
AGRAVANTE
: ROSALINA DELARME BELLON
ADVOGADO
: LAECIO CARLOS GUIMARÃES (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA)
AGRAVADO
: ANDRÉ LUIS FONSECA PIMENTA
ADVOGADO
: LUIZ AUGUSTO MILL E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(999)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132422 - PE (2008/0276215-7)
AGRAVANTE
: JUCINEIDE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
: MAGDA M SARAIVA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO
: ANTÔNIO CARLOS CAVALCANTI DE ARAÚJO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1000)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132431 - RJ (2008/0277121-0)
AGRAVANTE
: ROYAL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
: JOSÉ OSWALDO CORREA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROCURADOR : ANTÔNIO DE F MURTA FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZAÇÃO E
QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO
PROCURADOR : LEILA ROSA BASTO GRUMBACH PEREIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: UNIÃO
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
(1001)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132436 - SP (2008/0277030-0)
AGRAVANTE
: SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS MUNICIPÁRIOS DE
RIBEIRÃO PRETO
ADVOGADO
: PAULO DE TARSO CARVALHO
AGRAVADO
: MARLENE APARECIDA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
: JOEL AHOLIAB ROSA E SILVA
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1002)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132437 - MG (2008/0276237-2)
AGRAVANTE
: CONSTRUTORA TENDA S/A
ADVOGADO
: LAURO JOSÉ BRACARENSE FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: TIAGO DOS SANTOS
ADVOGADO
: BRUNO CORREA LAMIS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1003)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132441 - SP (2008/0282391-2)
AGRAVANTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL E OUTRO(S)
AGRAVADO
: M M JÚNIOR INDÚSTRIA DE CALÇADO LTDA
ADVOGADO
: AGNALDO CHAISE E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1004)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132442 - MG (2008/0277639-6)
AGRAVANTE
: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DE
MINAS GERAIS IPSM
ADVOGADO
: ARILDO RICARDO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: EDNA APARECIDA GONÇALVES
ADVOGADO
: CAIO MARCIO LOPES BOSON E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
(1005)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132444 - SP (2008/0278122-9)
AGRAVANTE
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : LIETE BADARÓ ACCIOLI PICCAZIO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BLUNDI AUTO SERVICE LTDA
ADVOGADO
: RICARDO VENDRAMINE CAETANO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1006)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132445 - SP (2008/0282690-5)
AGRAVANTE
: SEPEG COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
ADVOGADO
: PAULO HENRIQUE DE SOUZA FREITAS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ZABET S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
ADVOGADO
: CARLOS ALBERTO BOSCO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1007)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132447 - MG (2008/0274807-4)
AGRAVANTE
: TRAMA TRATORES E MAQUINAS AGRÍCOLAS LTDA
ADVOGADO
: HENRIQUE CALDEIRA TEIXEIRA SANTOS
AGRAVADO
: MARÇAL VILELA VILAS BOAS
ADVOGADO
: FÁBIO LUIZ NUNES MARINO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1008)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132452 - SP (2008/0265230-6)
AGRAVANTE
: BANCO NOSSA CAIXA S/A
ADVOGADO
: CILENE DOMINGOS DE LIMA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ISABEL CRISTINA LOPES DA SILVA
ADVOGADO
: PAULO ROBERTO PRADO FRANCHI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1009)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132458 - SP (2008/0269354-2)
AGRAVANTE
: LUIZ CARLOS CARNEIRO
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
ADVOGADO
: WAGNER MARCELO SARTI
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1131101 (2008/0269191-4) em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1010)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132460 - MG (2008/0278287-1)
AGRAVANTE
: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE
MINAS GERAIS DER/MG
PROCURADOR : GERALDA DO CARMO SILVA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: GILBERTO AUGUSTO LEANDRO DOS SANTOS
ADVOGADO
: ÁLVARO CIRICO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1011)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132475 - MG (2008/0275904-4)
AGRAVANTE
: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO
: POLIANA SOARES DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ALESSANDRA NUNES MANNARINO
ADVOGADO
: ALEX SANTANA DE NOVAIS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1012)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132477 - SP (2008/0278114-1)
AGRAVANTE
: BANCO NOSSA CAIXA S/A
ADVOGADO
: MATEUS AUGUSTO DOTTI ATTILIO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: COELHO CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES LTDA - MASSA
FALIDA
ADVOGADO
: LAURO CLASEN DE MOURA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1013)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132479 - SP (2008/0282661-4)
AGRAVANTE
: BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADVOGADO
: MARCIA SOUZA BULLE OLIVEIRA E OUTRO(S)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
AGRAVADO
ADVOGADO
RELATOR
: FELICIO PALADINE NETO
: VALMIR AÉSSIO PEREIRA
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1014)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132505 - RN (2008/0271366-5)
AGRAVANTE
: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROCURADOR : RICARDO GEORGE FURTADO DE MENDONÇA E MENEZES E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: AMANDA KARINA MOREIRA DA SILVA COSTA
ADVOGADO
: ISABELA CAPISTRANO DE ARAÚJO MONTE E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1015)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132510 - DF (2008/0279537-9)
AGRAVANTE
: DISTRITO FEDERAL
PROCURADOR : LUIZ EDUARDO SÁ RORIZ E OUTRO(S)
AGRAVADO
: GIORDANO OLIVEIRA FALCÃO
ADVOGADO
: HELVÉCIO COSTA DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1016)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132511 - SP (2008/0283060-0)
AGRAVANTE
: ARTES GRÁFICAS GUARÚ LTDA E OUTROS
ADVOGADO
: RONALDO VIANNA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: EMPRESA JORNALÍSTICA PUBLICIDADE E AGÊNCIA
NOTÍCIAS LEIA S/C LTDA
ADVOGADO
: RONALDO RAMOS LIMA E OUTRO(S)
INTERES.
: PRISMA TRUST FOMENTO COMERCIAL LTDA
ADVOGADO
: FERNANDO CALZA DE SALLES FREIRE E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
DE
(1017)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132528 - RJ (2008/0277851-0)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
AGRAVANTE
: AGUAS DE NITEROI S/A
ADVOGADO
: GLAUCUS PIMENTA DE SOUSA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CONDOMINIO SOLAR DO BARÃO
ADVOGADO
: ARILZO PESSANHA RIBEIRO E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1018)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132563 - SP (2008/0277501-0)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ
PROCURADOR : DÉBORA VERÍSSIMO LUCCHETTI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ROBERTO NAMI JAFET E OUTROS
ADVOGADO
: CARLOS ROBERTO VENÂNCIO
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1019)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132569 - RJ (2008/0275932-3)
AGRAVANTE
: SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA
UNIMED PORTO ALEGRE
ADVOGADO
: LUCIANA FERNANDES ANDRADE DE SOUSA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: TÂNIA CRISTIANNE SILVA DE ASSIS
ADVOGADO
: JEFFERSON DE ANDRADE FIGUEIRA
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1020)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132572 - MG (2008/0277095-5)
AGRAVANTE
: JULIO CESAR GALVAO PRADO
ADVOGADO
: HUMBERTO LUCCHESI DE CARVALHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARCOS ROGERIO GONCALVES
ADVOGADO
: RONALDO LUIZ DE AVELAR FONSECA
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1021)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132573 - MG (2008/0277918-7)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
AGRAVANTE
: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE
MINAS GERAIS DER/MG
PROCURADOR : LINCOLN GUIMARAES HISSA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ILMA MARQUES E OUTROS
ADVOGADO
: MARIA EUNICE MOTTA DIAS
RELATOR
: MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/SP) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132619 - RS (2008/0274886-0)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: EDUARDO SILVEIRA CLEMENTE E OUTRO(S)
AGRAVADO
: DANTE CARLOS CORÁ E OUTROS
ADVOGADO
: RODRIGO TONIAL E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1023)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132628 - RS (2008/0272053-1)
AGRAVANTE
: SAFRA LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO
: NELSON PILLA FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: VOLARE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO
: VERA LÚCIA MANFROI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1024)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132641 - PR (2008/0282967-0)
AGRAVANTE
: SÁ FILHOS E COMPANHIA LTDA
ADVOGADO
: ISAIAS GRASEL ROSMAN E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ESTADO DO PARANÁ
PROCURADOR : CAROLINA MOURA LEBBOS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
(1025)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132678 - SP (2008/0277957-9)
AGRAVANTE
: DM CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA E OUTRO
ADVOGADO
: ROGER SANTOS FERREIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BANCO SANTOS S/A - MASSA FALIDA
ADVOGADO
: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1026)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132680 - RS (2008/0277838-0)
AGRAVANTE
: BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADVOGADO
: FERNANDA VIDAL PEREIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: SONY ÂNGELO
ADVOGADO
: JORGE RENE PEREZ PEREIRA
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1027)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132692 - PR (2008/0277768-5)
AGRAVANTE
: MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
: FELIPE KRASINSKI CADDAH
AGRAVADO
: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
PROCURADOR : UBIRAJARA AYRES GASPARIN E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1028)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132695 - SP (2008/0272930-8)
AGRAVANTE
: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
ADVOGADO
: VICTOR JOSE PETRAROLI NETO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BENÍCIO ADELÍCIO DA SILVA E OUTRO
ADVOGADO
: AYRTON MENDES VIANNA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1029)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132699 - RS (2008/0274676-2)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
AGRAVANTE
: UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADVOGADO
: ARTHUR SPONCHIADO DE ÁVILA
AGRAVADO
: DIEGO KRUGER VELHO
ADVOGADO
: LEOPOLDO JUSTINO GIRARDI JUNIOR
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1030)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132701 - RS (2008/0272996-4)
AGRAVANTE
: UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADVOGADO
: MARCELO CAVALHEIRO SCHAURICH E OUTRO(S)
AGRAVADO
: LEONTINA SOUZA RODRIGUES
ADVOGADO
: MAGIT BEZ E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1031)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132751 - SP (2008/0277952-0)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ
PROCURADOR : ROSELI GONÇALVES DE FREITAS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: KAZOFLEX TECNOLOGIA ADESIVA LTDA
ADVOGADO
: MARIA CRISTINA DA SILVA E OUTRO(S)
INTERES.
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1032)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132900 - SP (2008/0276841-1)
AGRAVANTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
AGRAVADO
: JAIRO GOMES DE FIGUEIREDO
ADVOGADO
: WALTER ROBERTO LODI HEE
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1033)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132912 - SP (2008/0268619-5)
AGRAVANTE
: FUNDAÇÃO CESP
ADVOGADO
: CESAR EDUARDO ANDRADE FURUE E OUTRO(S)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
AGRAVADO
: ZILDA BARRETO DAS NEVES E OUTROS
ADVOGADO
: LUCIA DA COSTA MORAIS PIRES MACIEL E OUTRO(S)
INTERES.
: COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CTEEP
ADVOGADO
: FLÁVIO LUIZ YARSHELL E OUTRO(S)
INTERES.
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : MARIA CAROLINA CARVALHO
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1034)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132925 - RJ (2008/0274628-1)
AGRAVANTE
: VERA REGINA DE ALMEIDA
ADVOGADO
: CLÁUDIO MAURÍCIO DOS SANTOS DE AZEVEDO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: DECTA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
: PAULO ZIDE E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1035)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132944 - SP (2008/0281970-0)
AGRAVANTE
: BANCO SANTANDER S/A
ADVOGADO
: CINTIA APARECIDA DAL ROVERE E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FÁBIO FELICIO E OUTRO
ADVOGADO
: MÁRCIA CRISTINA DE OLIVEIRA BARBOSA
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1036)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132945 - RS (2008/0277020-0)
AGRAVANTE
: DRYERATION
INDÚSTRIA
COMÉRCIO
PROJETOS
REPRESENTAÇÕES LTDA
ADVOGADO
: AUGUSTO FRANTZ E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
E
(1037)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132947 - MG (2008/0280453-6)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO PIRAPORA
ADVOGADO
: JOSÉ NILO DE CASTRO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: RENATA GOMES RIBEIRO
ADVOGADO
: CARLOS MURILO VIEIRA
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1038)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132948 - RS (2008/0267454-6)
AGRAVANTE
: UNIÃO
AGRAVADO
: JOB CHRISTIAN BUSS ANGELI
ADVOGADO
: THIAGO CECCHINI BRUNETTO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo REsp 807116 (2006/0002767-4) em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1039)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132951 - SP (2008/0282253-4)
AGRAVANTE
: UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADVOGADO
: VIVIANE FIGUEIREDO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ALEXANDRE FERNANDES NETO
ADVOGADO
: LUIZ HENRIQUE SOARES NOVAES
INTERES.
: SERASA - CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DOS BANCOS S/A E
OUTRO
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1040)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132953 - SP (2008/0268620-0)
AGRAVANTE
: LUIZ TARCISO DA GAMA
ADVOGADO
: GILMAR ANDERSON FERNANDES BALDO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: AMÓS AMARAL
ADVOGADO
: LUIZ ROSATI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1041)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132956 - SP (2008/0263395-4)
AGRAVANTE
: ELISABETE CABRERA ISHII
ADVOGADO
: CÉSAR RODRIGUES PIMENTEL E OUTRO(S)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
AGRAVADO
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : ANDRÉ DOMINGUES FIGARO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1042)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132957 - MG (2008/0280460-1)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE PIRAPORA
ADVOGADO
: JOSÉ NILO DE CASTRO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: VILSON RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO
: HERMAN EUSTÁQUIO DA CONCEIÇÃO TEIXEIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1043)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132986 - SP (2008/0282841-9)
AGRAVANTE
: UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADVOGADO
: FABIANA CRISTINA MENCARONI GIL E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOSMARA BIANCO MOLINA
ADVOGADO
: JORGE DONIZETI SANCHEZ E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1044)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132991 - SP (2008/0283719-0)
AGRAVANTE
: FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
PROCON
PROCURADOR : VALTER FARID ANTÔNIO JUNIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: UNILEVER BRASIL LTDA
ADVOGADO
: JOSÉ ROBERTO D'AFFONSECA GUSMÃO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1045)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133025 - MS (2008/0272728-5)
AGRAVANTE
: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO
: SÍLVIO DE JESUS GARCIA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: TRADIÇÃO GAÚCHA LTDA
ADVOGADO
: FABIANO TAVARES LUZ E OUTRO(S)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1046)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133026 - ES (2008/0273940-6)
AGRAVANTE
: AGROPECUÁRIA BONOMO S/A
ADVOGADO
: LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A - BANESTES
ADVOGADO
: JOSÉ CARLOS SAID E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1047)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133031 - TO (2008/0260782-9)
AGRAVANTE
: AIDENALDA GUALBERTO PEREIRA
ADVOGADO
: MARCELO SOARES OLIVEIRA
AGRAVADO
: DISBRAVA DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS PALMAS LTDA
ADVOGADO
: EMÍLIO DE PAIVA JACINTO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1048)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133136 - TO (2008/0275946-1)
AGRAVANTE
: CRIADORA PARAÍSO LTDA
ADVOGADO
: JAKELINE DE MORAIS E OLIVEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FLÁVIO LUCAS DE MENEZES SILVA
ADVOGADO
: FLÁVIO LUCAS DE MENEZES SILVA (EM CAUSA PRÓPRIA)
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1049)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133254 - MG (2008/0276518-7)
AGRAVANTE
: NELSON DINIZ DA SILVA
ADVOGADO
: MARIA HELENA MATOS SALIBA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MUNICÍPIO DE BETIM
ADVOGADO
: ADRIANA ANSELMO GUIMARÃES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1050)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133316 - MG (2008/0276470-0)
AGRAVANTE
: ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA
ADVOGADO
: GUSTAVO SOARES DA SILVEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: NICOLA COSTA JÚNIOR
ADVOGADO
: FERNANDO AUGUSTO PEREIRA CAETANO E OUTRO(S)
INTERES.
: ARAUCÁRIA REPRESENTAÇÕES LTDA
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1051)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133321 - SC (2008/0276150-3)
AGRAVANTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
AGRAVADO
: WALDEMAR MENEGAT LTDA - MICROEMPRESA
ADVOGADO
: ELEANDRO R BRUSTOLIN E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1052)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133322 - MS (2008/0276230-0)
AGRAVANTE
: FRANCISCA PIRES DE CAMPOS
ADVOGADO
: ANTONIO COSTA CORCIOLI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ADELINO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
: RUVONEY DA SILVA OTERO
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1053)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133332 - SP (2008/0281984-9)
AGRAVANTE
: BANCO NOSSA CAIXA S/A
ADVOGADO
: VERA LUCIA BENEDETTI DE ALBUQUERQUE E OUTRO(S)
AGRAVADO
: COMERCIAL DE TÊXTEIS DO BRASIL LTDA - MICROEMPRESA
ADVOGADO
: JOSÉ LUIZ BATTAGLIA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
(1054)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133333 - RJ (2008/0276915-4)
AGRAVANTE
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: CÁTIA REGINA SISTON SANTOS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: NILTON DOS SANTOS MARQUES E OUTROS
ADVOGADO
: ELAINE DE CARVALHO BANNACH NOGUEIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1055)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133334 - SP (2008/0275922-2)
AGRAVANTE
: BRITISH AIRWAYS P L C
ADVOGADO
: ELIANA ASTRAUSKAS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JAIME ALEXANDRE DORON KASHTAN
ADVOGADO
: BENY SENDROVICH E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1056)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133335 - PR (2008/0278112-8)
AGRAVANTE
: AGRO PASTORIL MASTERPIECE LTDA
ADVOGADO
: GEORGE BUENO GOMM
AGRAVADO
: DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO NO ESTADO DO PARANÁ DETRAN/PR
ADVOGADO
: GYSELE VIEIRA SILVA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRA DENISE ARRUDA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1057)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133336 - RJ (2008/0278133-1)
AGRAVANTE
: CARMEN ILSA DEONAIDES DE BRITTO
ADVOGADO
: ARTHUR MIRANDA GUIMARÃES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: TTI SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS LTDA
ADVOGADO
: NÁDIA MÁRCIA EIRAS FREIRE DIAS GUIMARÃES
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
(1058)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133337 - RJ (2008/0278123-0)
AGRAVANTE
: AYLTON DAMAS DOS SANTOS - ESPÓLIO E OUTROS
REPR. POR
: NIDIA LYSANDRO DE ALBERNAZ SANTOS - INVENTARIANTE
ADVOGADO
: LUIZ CARLOS DA SILVA NETO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A - EM LIQUIDAÇÃO
EXTRAJUDICIAL E OUTRO
ADVOGADO
: ANDRÉ RODRIGUES CALDAS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: OCTÁVIO KOELER PLACIDO TEIXEIRA JÚNIOR
ADVOGADO
: FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1059)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133338 - RJ (2008/0278137-9)
AGRAVANTE
: ANA MARIA BOZZO E OUTROS
ADVOGADO
: SHEILA LIMA LOMBA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO
BRASIL PREVI
ADVOGADO
: FELIPPE ZERAIK E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1060)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133339 - RJ (2008/0276020-2)
AGRAVANTE
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: CÁTIA REGINA SISTON SANTOS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: LUIZ DAS GRAÇAS SILVA
ADVOGADA
: KARLA CECÍLIA LUCIANO PINTO
RELATORA
: MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1061)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133340 - SP (2008/0277827-8)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : NELSON SEIJI MATSUZAWA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: EMIVALDINA BATISTA MEDEIROS E OUTROS
ADVOGADO
: SEVERINO ALVES FERREIRA
RELATOR
: MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1062)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133432 - SP (2008/0276402-7)
AGRAVANTE
: ALEXSANDER WHITAKER DOS SANTOS
ADVOGADO
: DANIELA BARROS ROSA
AGRAVADO
: FINAUSTRIA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADVOGADO
: MARCIA SOUZA BULLE OLIVEIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1063)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133517 - SP (2008/0277426-3)
AGRAVANTE
: COMPANHIA ENERGETICA SANTA ELISA
ADVOGADO
: RICARDO VENDRAMINE CAETANO
AGRAVADO
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : GILBERTO RAMOS DE OLIVEIRA
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1064)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133518 - SE (2008/0265444-0)
AGRAVANTE
: POÁ INDÚSTRIA PLÁSTICA LTDA
ADVOGADO
: SIMONE SIMON E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BANDA CALCINHA PRETA PRODUÇÕES E EDIÇÕES MUSICAIS
LTDA
ADVOGADO
: CARLA DE OLIVEIRA COSTA MENESES
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1065)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133571 - MG (2008/0274050-0)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE PEDRALVA
PROCURADOR : DENILSON MARCONDES VENÂNCIO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ROSANGELA MARY DE LORENA - ESPÓLIO
REPR. POR
: ANA MARIA DE JESUS LORENA - INVENTARIANTE
ADVOGADO
: ALUÍSIO CÍCERO DE BARROS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1066)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133604 - SP (2008/0277400-0)
AGRAVANTE
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : MONICA DE ALMEIDA MAGALHAES SERRANO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: M P R CONEGLIAN - MICROEMPRESA
ADVOGADO
: LELIS DEVIDES JUNIOR E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1067)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133605 - RJ (2008/0267062-0)
AGRAVANTE
: SELTE SERVIÇOS ELÉTRICOS TELEFÔNICOS LTDA
ADVOGADO
: CARLOS JOSÉ DE BARROS BARRETO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: EXECUTOR INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E TELEFÔNICAS LTDA
ADVOGADO
: MANUEL MARQUES DA SILVA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1068)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133606 - MG (2008/0261946-6)
AGRAVANTE
: JARBAS LUCIANO CALDEIRA DE SOUZA - MICROEMPRESA
ADVOGADO
: VICENTE AFONSO GOMES JÚNIOR E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1069)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133608 - AM (2008/0278450-2)
AGRAVANTE
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: ANTÔNIO GILVAN MELO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: SULAMY VENÂNCIO DE VASCONCELOS
ADVOGADO
: ALESSANDRA ALVES DE OLIVEIRA - DEFENSORA PÚBLICA E
OUTROS
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
(1070)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133609 - MG (2008/0271465-1)
AGRAVANTE
: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO
: MARCO PAULO ALVES DE ALMEIDA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: PQS EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
: DANIEL FARNESE CORDEIRO DE AGUIAR E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1071)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133619 - MS (2008/0271587-5)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : ANDRÉ LISBOA SIMÕES DA ROCHA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: PAULO MIGUEL HERMÍNIO FILHO
ADVOGADO
: LUCIANO N C DE SANTANA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1072)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133620 - MG (2008/0267347-2)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES
ADVOGADO
: JOSÉ NILO DE CASTRO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: GERALDO PEREIRA DOS SANTOS E OUTROS
ADVOGADO
: RÔMULO DOS SANTOS MENDES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1073)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133621 - MG (2008/0261910-2)
AGRAVANTE
: COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS CEMIG
ADVOGADO
: JOSÉ ARTHUR DE CARVALHO PEREIRA FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: DEUZIRA MARIA DE SOUZA SILVA E OUTRO
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1074)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133622 - MG (2008/0265016-9)
AGRAVANTE
: PADARIA E CONFEITARIA DIVINÓPOLIS LTDA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
ADVOGADO
: ANTÔNIO TERRA DE OLIVEIRA NETO
AGRAVADO
: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO
: MARCOS PAULO DE SOUZA BARBOSA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1075)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133623 - MG (2008/0260011-3)
AGRAVANTE
: JOÃO RODRIGUES CORRÊA
ADVOGADO
: ROGÉRIO FERREIRA NOGUEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCURADOR : PAULO HENRIQUE GONÇALVES PENA FILHO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1076)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133624 - MG (2008/0266231-5)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES
ADVOGADO
: JOSÉ NILO DE CASTRO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FRANCISCO COÊLHO E OUTROS
ADVOGADO
: ROGÉRIO GERALDO NALON DE ANDRADE E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1077)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133625 - MG (2008/0277247-0)
AGRAVANTE
: JONIS MACHADO SANTOS
ADVOGADO
: MOISÉS ELIAS PEREIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCURADOR : ALOÍSIO VILAÇA CONSTANTINO
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1078)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133626 - MG (2008/0275929-5)
AGRAVANTE
: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DE
MINAS GERAIS IPSM
ADVOGADO
: ARILDO RICARDO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ALDA SENHORINHA RODRIGUES PEREIRA E OUTROS
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
ADVOGADO
: CAIO MARCIO LOPES BOSON E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1079)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133627 - SP (2008/0267617-4)
AGRAVANTE
: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO
: GUSTAVO TADEU KENCIS MOTA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ERNANI ZANFERRARI
ADVOGADO
: KLEBER INSON
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1080)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133638 - SP (2008/0276976-1)
AGRAVANTE
: SIGMA REGENTE CONTABILIDADE S/C
ADVOGADO
: KATRUS TOBER SANTAROSA
AGRAVADO
: MUNICÍPIO DE AMERICANA
PROCURADOR : BEATRIZ MARIA RAPANELLI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1081)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133666 - MG (2008/0266150-7)
AGRAVANTE
: CORPAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
ADVOGADO
: CÍNTIA CARNEIRO BATISTA BRITO
AGRAVADO
: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO
: CARLOS GUILHERME ARRUDA SILVA E OUTRO(S)
INTERES.
: IVENS CARVALHO DE SOUZA
ADVOGADO
: JOÃO ALFREDO UNES TICLE
INTERES.
: ADRIANA CAVALHO DE SOUZA
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1082)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133690 - MG (2008/0276043-0)
AGRAVANTE
: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
MINAS GERAIS - IPSEMG E OUTRO
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
ADVOGADO
: WAGNER LIMA NASCIMENTO SILVA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ANITA CHAVES E OUTROS
ADVOGADO
: FADAIAN CHAGAS CARVALHO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1083)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133692 - RJ (2008/0280603-8)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
PROCURADOR : JÚLIO CÉSAR FREITAS CORDEIRO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: RAQUEL PINTO TAVARES
ADVOGADO
: HUMBERTO MARTINS DOS SANTOS
RELATOR
: MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/SP) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1084)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133703 - RJ (2008/0282951-8)
AGRAVANTE
: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROCURADOR : NIDIA CALDAS FARIAS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: UNIMED - RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO
DE JANEIRO LTDA
ADVOGADO
: RODRIGO ROCHA DE SOUZA E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1085)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133727 - MG (2008/0281630-2)
AGRAVANTE
: ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E
CULTURA
ADVOGADO
: LUCIANA DE OLIVEIRA MARTINS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: AGNALDO CALIXTO DE ALMEIDA
ADVOGADO
: NEIRIBERTO JOSÉ DA SILVA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1086)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133756 - SP (2008/0259744-8)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
RELATOR
:
:
:
:
:
FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL
ODILON FERREIRA LEITE PINTO E OUTRO(S)
ELANE DOS SANTOS PASSOS
ENZO SCIANNELLI E OUTRO(S)
MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1087)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133775 - SP (2008/0277976-9)
AGRAVANTE
: CÉLIA GOMES FERNANDES
ADVOGADO
: CARLOS MAGNO DE ABREU NEIVA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: TOLDOS E ABRIGOS VENTURINI LTDA
ADVOGADO
: ALESSANDRO FERREIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1088)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133777 - SP (2008/0278153-3)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ
PROCURADOR : LUIZ CARLOS DE SOUZA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: DARIO FELIPPE E OUTROS
ADVOGADO
: MARIANGELA SANTOS MACHADO BRITA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1089)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133781 - SP (2008/0281435-5)
AGRAVANTE
: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO - SABESP
ADVOGADO
: RENER VEIGA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MUNICÍPIO DE ARAÇOIABA DA SERRA
ADVOGADO
: DOUGLAS BUENO BARBOSA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1090)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133798 - SP (2008/0260505-0)
AGRAVANTE
: ANDERSON SUZUKI
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
ADVOGADO
: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : FERNANDO FRANCO
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1091)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133811 - SP (2008/0268698-0)
AGRAVANTE
: MÁRCIA ALEIXO CALAZANS E OUTROS
ADVOGADO
: NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : ADRIANO NONATO ROSETTI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1092)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133822 - BA (2008/0266133-0)
AGRAVANTE
: ADELINO COSTA DOREA E OUTROS
ADVOGADO
: ÉDISON FREITAS DE SIQUEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1093)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133833 - RS (2008/0267390-4)
AGRAVANTE
: NESS E HARTLEBEN LTDA
ADVOGADA
: STELA SICA NUNES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1094)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133841 - SP (2008/0269692-7)
AGRAVANTE
: ANNA MARIA GOMES DA COSTA
ADVOGADO
: VICENTE BORGES DA SILVA NETO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: LITORÂNEA TRANSPORTES COLETIVOS LTDA
ADVOGADO
: MELISSA SUALDINI ADRIEN FER E OUTRO(S)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
AGRAVADO
: RODOVIÁRIO ATLÂNTICO S/A - MASSA FALIDA
ADVOGADO
: ELIANE GONSALVES - ADMINISTRADOR JUDICIAL
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1095)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133853 - MG (2008/0265114-3)
AGRAVANTE
: ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCURADOR : MARIA APARECIDA DOS SANTOS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CLARICE GLORIA QUINTÃO VALENTE E OUTROS
ADVOGADO
: FREDERICO GARCIA GUIMARAES E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1096)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133857 - SP (2008/0267560-8)
AGRAVANTE
: ANNINA MANCINI EVANGELISTA E OUTROS
ADVOGADO
: RAUL ALBERTO D'OLIVAL NETO
AGRAVADO
: CIPRIANO JOSÉ MARÇAL FIDALGO
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1097)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133867 - RJ (2008/0260966-0)
AGRAVANTE
: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL
ADVOGADO
: FLÁVIO OLIMPIO DE AZEVEDO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: SANDRA GUABIROBA
ADVOGADO
: GERALDO DA COSTA LEITE FILHO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1098)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133868 - RJ (2008/0265093-0)
AGRAVANTE
: INSTITUICAO EDUCACIONAL DALTRO LTDA
ADVOGADO
: VILMA JACINTO DE ARAUJO
AGRAVADO
: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB/RJ
ADVOGADO
: ADRIANA VIANA DE ANDRADE
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1099)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133870 - RO (2008/0268218-0)
AGRAVANTE
: BANCO DA AMAZÔNIA S/A - BASA
ADVOGADO
: DANIELE GURGEL DO AMARAL E OUTRO(S)
AGRAVADO
: COOPERATIVA MULTIPROFISSIONAL E MÚTUA DE ACIDENTES
DE TRABALHO E DOENÇAS OCUPACIONAIS
ADVOGADO
: JAIRO PELLES
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1100)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133871 - RJ (2008/0264923-0)
AGRAVANTE
: GEAP FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL
ADVOGADO
: MARCUS VINÍCIUS BESERRA DE LIMA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CATARINA PESSANHA NOGUEIRA TORRES E OUTRO
ADVOGADO
: LYDIA MARIA MAYALL
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1101)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133872 - RJ (2008/0273581-9)
AGRAVANTE
: GBW LOGÍSTICA E MONTAGENS LTDA
ADVOGADO
: ALEXANDRE DE OLIVEIRA KRONIG E OUTRO(S)
AGRAVADO
: VETCO AIBEL DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
: EDUARDO DE ABREU COUTINHO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1102)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133903 - PR (2008/0270854-4)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : BENILA CORREA LIMA SIGWALT E OUTRO(S)
AGRAVADO
: VANILDA AUGUSTO DE CASTRO ANDRADE
ADVOGADO
: CLEUZA KEIKO HIGACHI REGINATO - CURADOR ESPECIAL
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1103)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133925 - RS (2008/0267342-3)
AGRAVANTE
: UNIÃO
AGRAVADO
: MARCO AURÉLIO LEAL DE MORAES E OUTROS
ADVOGADO
: LUCIANA GIL COTTA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1104)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133933 - SP (2008/0266131-7)
AGRAVANTE
: ANDRÉ BACELLAR DUARTE LIMA E OUTROS
ADVOGADO
: FABIANO SALINEIRO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: NELSON DONATO MONTINI JÚNIOR E OUTROS
ADVOGADO
: ROBERTO KIDA PECORIELLO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1105)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133939 - RS (2008/0276784-2)
AGRAVANTE
: UNIÃO
AGRAVADO
: EDUARDO MORAIS NEDEL
ADVOGADO
: VINÍCIUS MORAIS NEDEL
RELATOR
: MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1106)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133974 - SP (2008/0263903-1)
AGRAVANTE
: LOCALIZA RENT A CAR S/A
ADVOGADO
: JOÃO GABRIEL DA SILVA SILVEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: DHL WORLDWIDE EXPRESS BRASIL LTDA
ADVOGADO
: PEDRO ANDRÉ DONATI E OUTRO(S)
INTERES.
: DENILSON ROBERTO DALBEN
ADVOGADO
: MAURO CAMARGO VARANDA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
(1107)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133975 - SP (2008/0266781-0)
AGRAVANTE
: LOCALIZA RENT A CAR S/A
PROCURADOR : VINÍCIUS PINTO MAGALHÃES
AGRAVADO
: DHL WORLDWIDE EXPRESS BRASIL LTDA
ADVOGADO
: PEDRO ANDRÉ DONATI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1108)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133976 - SP (2008/0266757-9)
AGRAVANTE
: AFONSO FERNANDES
ADVOGADO
: PAULO CESAR DE CARVALHO ROCHA
AGRAVADO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1109)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134057 - RS (2008/0273167-5)
AGRAVANTE
: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE
ELÉTRICA CEEED RS
ADVOGADO
: HOMERO BELLINI JUNIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: LAURINDO CAMARGO DE VARGAS E OUTRO
ADVOGADO
: VILSON L PEDROSA E OUTRO(S)
INTERES.
: RIO GRANDE ENERGIA S/A
ADVOGADO
: LUIZ GUSTAVO BARBOSA MARTINS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
ENERGIA
(1110)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134088 - SP (2008/0265948-9)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : NELSON SEIJI MATSUZAWA
AGRAVADO
: SALETE PEREIRA ROSA E OUTROS
ADVOGADO
: SEVERINO ALVES FERREIRA
RELATOR
: MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
(1111)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134098 - DF (2008/0277388-4)
AGRAVANTE
: DISTRITO FEDERAL
PROCURADOR : MURILO DE ALMEIDA NOBRE JUNIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: LEDA DE ALMEIDA MARANHÃO E OUTRO
ADVOGADA
: MARILIA GABRIELA GIL BRANBILLA (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA)
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1112)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134131 - SC (2008/0277282-5)
AGRAVANTE
: UNIÃO
AGRAVADO
: JUVENCIO CAMPESTRINI
ADVOGADO
: LUCIANO CARVALHO DA CUNHA E OUTRO(S)
INTERES.
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1131930 (2008/0277279-7) em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1113)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134139 - MG (2008/0277883-6)
AGRAVANTE
: SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE ARAGUARI-MG SAE
ADVOGADO
: GERALDO CAETANO DA CUNHA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ELZO NAVES
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1114)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134148 - RS (2008/0264569-2)
AGRAVANTE
: VIVO S/A
ADVOGADO
: EDUARDO GRAEFF E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FRANCISCO ALZIRO GOMES
ADVOGADO
: CAMILE ELY GOMES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
(1115)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134155 - MG (2008/0261763-6)
AGRAVANTE
: CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S/A
ADVOGADO
: JOSÉ ARTHUR DE CARVALHO PEREIRA FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: VANILDO LIMA PEREIRA
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1116)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134177 - MG (2008/0280138-9)
AGRAVANTE
: LOJAS RENNER S/A
ADVOGADO
: BRUNO MIARELLI DUARTE E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JESUS TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO
: GERALDO ESTERCIO FERNANDES VIEIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1117)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134193 - MG (2008/0279916-8)
AGRAVANTE
: MIRAMAR PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO
: ALEXANDRE DE ANDRADE GOMES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCURADOR : CARLOS JOSÉ DA ROCHA E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1118)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134201 - DF (2008/0269441-4)
AGRAVANTE
: APEX ENGENHARIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
ADVOGADA
: ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURÃO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CARLOS AUGUSTO ALVARES DA SILVA
ADVOGADA
: CAROLINA DE OLIVEIRA CAMPOS E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1119)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134206 - SP (2008/0266089-8)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
AGRAVANTE
: COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCARIOS DE SAO
PAULO
ADVOGADO
: NAIRA REGINA RODRIGUES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ANTÔNIO PINTO SOBRINHO
ADVOGADO
: MOACYR GODOY PEREIRA NETO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1120)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134207 - PA (2008/0266144-3)
AGRAVANTE
: G D CARAJÁS INDÚSTRIA COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE
MADEIRAS LTDA
ADVOGADA
: DENISE DE FÁTIMA DE ALMEIDA E CUNHA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
PROCURADOR : MARIANA PONTUAL E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1121)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134208 - RS (2008/0269356-6)
AGRAVANTE
: COOPERATIVA DOS SUINOCULTORES DO CAI SUPERIOR LTDA E
OUTROS
ADVOGADO
: FRANCIANE WOUTHERES BORTOLOTTO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL E OUTRO(S)
INTERES.
: INTEROCEAN AGÊNCIAS MARÍTIMAS LTDA
ADVOGADO
: ANA LÚCIA DO CANTO RUBBO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1122)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134210 - RS (2008/0266460-2)
AGRAVANTE
: COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA CEEE
ADVOGADO
: DANIELA DINNEBIER E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FLORINDO MARIANO SÁ
ADVOGADO
: ANDRÉ FERNANDES ESTEVEZ E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
(1123)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134366 - GO (2008/0277571-7)
AGRAVANTE
: COOPERATIVA MISTA DOS PRODUTORES DE SOJA
GOIATUBA
ADVOGADO
: ODILARDO COSTA ARAÚJO FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ANTÔNIO JOSÉ MENDES
ADVOGADO
: ADOLFO NEVES DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
DE
(1124)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134369 - SP (2008/0267974-9)
AGRAVANTE
: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE
PAULO S/A
ADVOGADO
: BENEDICTO CELSO BENICIO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: RAIMUNDO NONATO DE MARIA
ADVOGADO
: RAQUEL LOPES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
DE
SÃO
(1125)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134375 - RJ (2008/0270357-9)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADVOGADO
: PAULO LAMEGO CARPENTER FERREIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MURILO FERREIRA BRAGA
ADVOGADO
: PATRÍCIA V LIMA C FERREIRA - DEFENSORA PÚBLICA E
OUTROS
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1126)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134384 - PE (2008/0271801-1)
AGRAVANTE
: INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS DE PERNAMBUCO - IRH/PE
PROCURADOR : LEÔNIDAS SIQUEIRA FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JORGE CLAUDIO CORDEIRO PIRES MASCENA
ADVOGADO
: PETRÔNIO MONTEIRO DE MENEZES
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
(1127)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134392 - MS (2008/0266282-1)
AGRAVANTE
: ALBERTO DA SILVA LAZARI E OUTROS
ADVOGADO
: ANA HELENA BASTOS E SILVA CÂNDIA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PROCURADOR : LUDMILA DOS SANTOS RUSSI E OUTRO(S)
INTERES.
: COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO
MATO GROSSO DO SUL
INTERES.
: PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO PARA SELEÇÃO
INTERNA AO CONCURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS DA
POLÍCIA MILITAR DO MATO GROSSO DO SUL
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1127412 (2008/0266469-9) em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1128)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134467 - SP (2008/0273466-8)
AGRAVANTE
: NILSON FRANCISCO CRESPILHO
ADVOGADO
: CARLOS ROSSETO JUNIOR (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA)
AGRAVADO
: SPAIPA S/A INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS
ADVOGADO
: ALAN AZEVEDO NOGUEIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1129)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134475 - PE (2008/0274951-6)
AGRAVANTE
: EMPRESA METROPOLITANA LTDA
ADVOGADO
: CARLOS EDUARDO PUGLIESI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CLARICE FLORÊNCIO ALVES
ADVOGADO
: JOSÉ MARIA ALVES DA SILVA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1130)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134531 - GO (2008/0274129-2)
AGRAVANTE
: ANA MARIA JOSÉ FERREIRA
ADVOGADO
: GUILHERME EÇA DE FIGUEREDO
AGRAVADO
: FERNANDO ANTÔNIO DO VALLE SAMPAIO
INSOLVENTE
ADVOGADO
: NAPOLEÃO SANTANA
-
MASSA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1131)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134571 - MG (2008/0274934-0)
AGRAVANTE
: COMPANHIA DE SEGUROS MINAS BRASIL S/A
ADVOGADO
: GIOVANNA MORILLO VIGIL E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ANDRÉIA NARCISO MEIRA E OUTROS
ADVOGADO
: ERIK RODRIGUES DA SILVA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1132)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1135238 - SP (2008/0276871-4)
AGRAVANTE
: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADA
: TÂNIA MIYUKI ISHIDA RIBEIRO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: SÔNIA MARIA DE AZEVEDO SCHMIDT
ADVOGADO
: MARCELO MARQUES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO SIDNEI BENETI
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1133)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1135247 - RS (2008/0265571-6)
AGRAVANTE
: UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADVOGADO
: GUSTAVO DAL BOSCO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BRANDÃO E MAIA LTDA E OUTROS
ADVOGADO
: BRASIL DE DEUS BARBOSA BRANDÃO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : LUCIANE BUAES DORNELES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1134)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1135430 - DF (2008/0280041-9)
AGRAVANTE
: KROLL ASSOCIATES BRASIL LTDA
ADVOGADO
: CLÁUDIO M HENRIQUE DAÓLIO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: RAUL CANAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
ADVOGADO
: LIANDER MICHELON E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1135)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1135458 - PR (2008/0279905-5)
AGRAVANTE
: CONCORDE ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
ADVOGADO
: RODRIGO DA ROCHA ROSA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MUNICÍPIO DE CURITIBA
PROCURADOR : CARLOS ANTONIO LÉSSKIU E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1136)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1136341 - RJ (2008/0259719-4)
AGRAVANTE
: VIAÇÃO SANTA SOFIA S/A
ADVOGADO
: CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AGRAVADO
: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
PROCURADOR : RICARDO FONTES PERIN E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1137)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1136343 - RS (2008/0280924-6)
AGRAVANTE
: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL
ADVOGADO
: MAURO FITERMAN E OUTRO(S)
AGRAVADO
: LAURENTINO GALON
ADVOGADO
: AURO VARIANI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1138)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1136344 - RJ (2008/0281852-4)
AGRAVANTE
: UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A E OUTRO
ADVOGADO
: MARTA GARCIA DE MOURA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: NORBERTO DOS SANTOS GARCIA
ADVOGADO
: MÍRIAM DOS SANTOS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1139)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1136345 - RS (2008/0280810-0)
AGRAVANTE
: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL
ADVOGADO
: MAURO FITERMAN E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MERCEDES KIEFER ZIMMER
ADVOGADO
: GERALDO ARNALDO FERREIRA E OUTRO(S)
INTERES.
: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO
: LUIZ TADEU RIBEIRO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1140)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1136347 - SP (2008/0281657-7)
AGRAVANTE
: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA
ADVOGADO
: LUIZ FELIPE GUIMARÃES SANTORO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ITATIVEL DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA
ADVOGADO
: MARCUS RAFAEL BERNARDI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1141)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1136349 - SP (2008/0281681-9)
AGRAVANTE
: FABRÍCIO SOARES CHAGAS
ADVOGADO
: PAULO DE TARSO CARETA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: SISTEMA COC DE EDUCAÇÃO E COMUNICAÇÃO S/C LTDA
ADVOGADO
: AIRES VIGO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1142)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1136666 - RS (2008/0279985-2)
AGRAVANTE
: BANCO SANTANDER S/A
ADVOGADO
: JOSÉ EDGARD CUNHA BUENO FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: NELSON IVAN PETZOLD
ADVOGADO
: FRANCIS CAMPOS BORDAS E OUTRO(S)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1143)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1136921 - PR (2008/0270001-9)
AGRAVANTE
: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A
ADVOGADO
: LUIS OSCAR SIX BOTTON E OUTRO(S)
AGRAVADO
: IGUASSU RENT A CAR
ADVOGADO
: FERNANDO AUGUSTO SPERB E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1144)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137009 - SP (2008/0282070-4)
AGRAVANTE
: EXPRESSO DE PRATA CARGAS LTDA
ADVOGADO
: PAULO VALLE NETTO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ADEMILSON GODOI SARTORETO
ADVOGADO
: AGOSTINHO ANTÔNIO DE M PAGOTTO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1145)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137070 - SP (2008/0282405-0)
AGRAVANTE
: ELIAS APARECIDO DE SOUZA PEREIRA S/S
ADVOGADO
: JOSE LUIZ MATTHES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATORA
: MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO SIDNEI BENETI
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1146)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137081 - SP (2008/0280459-7)
AGRAVANTE
: BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADVOGADO
: LILIAN THEODORO FERNANDES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: GOITI SUZUKI E OUTRO
ADVOGADO
: NELSON DE ARRUDA NORONHA GUSTAVO JÚNIOR E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1147)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137341 - SP (2008/0281513-8)
AGRAVANTE
: JOSÉ CARLOS MOREIRA
ADVOGADO
: JAMES DE PAULA TOLEDO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA
ADVOGADO
: JOSÉ CARLOS DA TRINDADE SILVA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1148)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137347 - GO (2008/0257333-8)
AGRAVANTE
: G DA C B
ADVOGADO
: URIAS RODRIGUES DE MORAIS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: M F DA S
ADVOGADO
: EURICO BARBOSA DOS SANTOS FILHO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1149)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137349 - PR (2008/0255673-1)
AGRAVANTE
: BANCO GENERAL MOTORS S/A
ADVOGADO
: CARINE DE MEDEIROS MARTINS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: EDSON PORTES DA FONSECA
ADVOGADO
: JULIO CESAR DALMOLIN E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1150)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137351 - RJ (2008/0250632-0)
AGRAVANTE
: CARVALHO HOSKEN S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
ADVOGADO
: JAQUELINE RIPPER NOGUEIRA DO VALE CUNTIN PEREZ E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: CIRILO VAZ CALDAS E OUTRO
ADVOGADO
: RICARDO VIANNA ROCHA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
Distribuição por prevenção do processo Ag 605950 (2004/0063274-7) em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1151)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137361 - GO (2008/0255362-4)
AGRAVANTE
: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO
: ANTONIO DIURIVÊ RAMOS JUBÉ PEDROZA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: PRM IMPERMEABILIZAÇÕES E REVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO
: GLADYS MORATO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1152)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137405 - RS (2008/0285545-3)
AGRAVANTE
: BANCO SANTANDER S/A
ADVOGADO
: JEFERSON ANTÔNIO ERPEN E OUTRO(S)
AGRAVADO
: PAULO ROBERTO SEMBRANELLI JÚNIOR
ADVOGADO
: GUIOMAR LINS DA SILVEIRA BECCON DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1153)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137701 - SP (2008/0285618-4)
AGRAVANTE
: LUGANO INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA
ADVOGADO
: RUY PEREIRA CAMILO JUNIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: REYNALDO PAES DE FIGUEIREDO FILHO
ADVOGADO
: LÚCIA CARVALHO SOUZA SALVIATTI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1154)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137712 - RJ (2008/0286038-4)
AGRAVANTE
: SERVIÇOS MÉDICOS ASSISTENCIAIS DE BARRINHA S/C LTDA
ADVOGADO
: DAGOBERTO JOSÉ STEINMEYER LIMA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS
PROCURADOR : LEILA ROSA BASTOS G. PEREIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1155)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137743 - SP (2008/0281940-8)
AGRAVANTE
: ITAÚ SEGUROS S/A
ADVOGADO
: SIMONE DE ALMEIDA FERNANDES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP
ADVOGADO
: ANA LÚCIA BARBETTI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1156)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137751 - SP (2008/0285891-5)
AGRAVANTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
AGRAVADO
: CEDIPA CENTRO DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS AGRÍCOLAS
LTDA
ADVOGADO
: ANDRÉ SUSSUMU IIZUKA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1157)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137752 - SP (2008/0282006-9)
AGRAVANTE
: LABORATÓRIO BEHRING DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA
ADVOGADO
: JOSE LUIZ MATTHES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO SIDNEI BENETI
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1158)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137950 - SP (2008/0259423-0)
AGRAVANTE
: BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADVOGADO
: CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: OSCAR CINTRA
ADVOGADO
: EDSON MACHADO FILGUEIRAS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1159)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1138308 - SP (2008/0284035-4)
AGRAVANTE
: E Z S INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA E OUTROS
ADVOGADO
: RENATO DE LUIZI JUNIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO
: ALEX GONÇALVES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1160)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1138443 - RJ (2008/0274885-8)
AGRAVANTE
: L R DE M F
ADVOGADOS : WILMA LÚCIA IVANISSEVICH E OUTRO(S)
WILMA LÚCIA ALVES DA CUNHA OLIVEIRA DE ARAÚJO E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: S M DA S N
ADVOGADOS : CARMEN VILLARONGA FONTENELLE E OUTRO(S)
BIANCA LIMA VALENTIM SANTOS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1161)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1138514 - SP (2008/0284001-4)
AGRAVANTE
: URUBATAN SALLES PALHARES
ADVOGADO
: LUCAS AUGUSTUS ALVES MIGLIOLI (EM CAUSA PRÓPRIA) E
OUTROS
AGRAVADO
: INTERNATIONAL
PAPER
COMÉRCIO
DE
PAPEL
E
PARTICIPAÇÕES ARAPOTI LTDA
ADVOGADO
: PAULO WAGNER PEREIRA E OUTRO(S)
INTERES.
: IMPRESSORES DE AMÉRICA LTDA E OUTROS
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1162)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1138784 - PR (2008/0284545-6)
AGRAVANTE
: LOFFREDO E CAMARGO LTDA E OUTRO
ADVOGADO
: PAULO VINÍCIUS DE BARROS MARTINS JUNIOR E OUTRO(S)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
AGRAVADO
: HARALD HAUER FREUDENBERG
ADVOGADO
: ARLETE TEREZINHA DE ANDRADE KUMAKURA E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1163)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1139288 - RS (2009/0036756-0)
AGRAVANTE
: BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADVOGADO
: CLÁUDIO SCHAUN DE BITTENCOURT E OUTRO(S)
AGRAVADO
: HILDA SODER
ADVOGADO
: DÉBORA CRISTINA DICK PEDROSO
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1164)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1139601 - RN (2008/0271382-0)
AGRAVANTE
: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROCURADOR : RICARDO GEORGE FURTADO DE MENDONÇA E MENEZES E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: HARRISON DA COSTA E OUTROS
ADVOGADO
: JOSÉ ALEXANDRE DE AMORIM GARCIA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1165)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1139603 - RN (2008/0271364-1)
AGRAVANTE
: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROCURADOR : RICARDO GEORGE FURTADO DE MENDONÇA E MENEZES E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: ADRIANO BEZERRA COSTA
ADVOGADO
: RENATO DE SOUZA CAVALCANTI MARINHO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1166)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1139639 - RS (2008/0276943-3)
AGRAVANTE
: JOVILDE MONTAGNA
ADVOGADO
: ADYR NEY GENEROSI FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
RELATOR
:
:
:
:
ALICE BATISTA HIRT E OUTRO(S)
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
CLÓVIS KONFLANZ E OUTRO(S)
MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1167)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1139649 - RJ (2009/0027918-8)
AGRAVANTE
: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS CEDAE
ADVOGADO
: LUIZ CARLOS ZVEITER E OUTRO(S)
AGRAVADO
: IRINÉIA DE SOUZA PINTO
ADVOGADO
: SILMAR CAVALIERI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1168)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1139652 - RS (2009/0015852-1)
AGRAVANTE
: BANCO SAFRA S/A
ADVOGADO
: NELSON PILLA FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOSÉ RENATO BROSINA
ADVOGADO
: JOSÉ RENATO BROSINA (EM CAUSA PRÓPRIA)
RELATOR
: MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1169)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1139654 - MG (2008/0284307-0)
AGRAVANTE
: INDÚSTRIA MINEIRA DE FRALDAS LTDA
ADVOGADO
: RODRIGO MOREIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : CÉSAR RAIMUNDO DA CUNHA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO SIDNEI BENETI
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1170)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1139657 - RJ (2008/0285006-0)
AGRAVANTE
: ALDEMIR FERREIRA DA SILVA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
ADVOGADO
: CARLOS ALBERTO LORANG DE AMORIM E OUTRO(S)
AGRAVADO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : CARMEN LÚCIA LISBOA BOTELHO E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1171)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1139659 - PR (2008/0284538-0)
AGRAVANTE
: RS ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A
ADVOGADO
: ALCEU RODRIGUES CHAVES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: DANIELLE DE CASTRO KIATKOSKI - FIRMA INDIVIDUAL
ADVOGADO
: MARIA ANARDINA PASCHOAL DA SILVA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/SP) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1172)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1139670 - MG (2008/0283337-5)
AGRAVANTE
: MARCELO SOARES
ADVOGADO
: ANDRÉ LUIZ PINTO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : CARMEN SILVIA DE SOUSA VALADARES E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1173)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1139678 - MG (2008/0284311-0)
AGRAVANTE
: BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADVOGADO
: NEY JOSÉ CAMPOS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: LIBÉRIO RODRIGUES BEZERRA - ESPÓLIO
REPR. POR
: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO RODRIGUES - INVENTARIANTE
ADVOGADO
: CARLOS ALBERTO MARTINS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1174)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1139679 - SP (2008/0284786-8)
AGRAVANTE
: BANCO FIAT S/A
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
RELATOR
:
:
:
:
ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO E OUTRO(S)
JEFERSON QUEIROZ DE ALENCAR
CÉSAR ROBERTO S DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1175)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1139682 - PR (2009/0019302-5)
AGRAVADO
: RUBENS ACCORSI
ADVOGADO
: PEDRO NASCIMENTO YOKOYAMA E OUTRO(S)
AGRAVANTE
: UNIÃO
PROCURADOR : ÂNGELA T. GOBBI ESTRELLA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1176)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1139683 - PR (2009/0026884-1)
AGRAVANTE
: OSVALDO CARDOSO RIBEIRO E OUTROS
ADVOGADO
: JOSÉ DORIVAL PEREZ E OUTRO(S)
AGRAVADO
: PARANÁ PREVIDÊNCIA
ADVOGADO
: DAIANE MARIA BISSANI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1177)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1139684 - PR (2009/0024832-9)
AGRAVADO
: CELSO DAL NEGRO
ADVOGADO
: MARCELA PEGORARO E OUTRO(S)
AGRAVANTE
: CISTUR - CRISTO REI AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
ADVOGADO
: LUIZ CARLOS SOARES S JUNIOR E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1178)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1139685 - PR (2008/0284699-6)
AGRAVANTE
: WALTER DE ALBUQUERQUE CANUTO JUNIOR
ADVOGADO
: PAULO VINÍCIUS DE BARROS MARTINS JUNIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARCELO EDUARDO HORIUCHI
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
ADVOGADO
: JOSÉ ORIVALDO DE OLIVEIRA
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1179)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1139686 - RS (2008/0284669-3)
AGRAVANTE
: BANCO SANTANDER S/A
ADVOGADO
: JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: VALDOMIR IVAN DE OLIVEIRA
ADVOGADO
: CARLOS MOACIR FERREIRA SILVEIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1180)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1139690 - SP (2009/0018446-7)
AGRAVANTE
: WILSON MELLO
ADVOGADO
: NELSON CAMARA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: UNIÃO
ADVOGADO
: KAORU OGATA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1181)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1139691 - SP (2008/0284099-7)
AGRAVANTE
: MARIA AIDA MONTEIRO E OUTRO
ADVOGADO
: MANUEL GONÇALVES PACHECO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: EDSON MARTINS DE SOUZA E OUTRO
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1182)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1139692 - SP (2008/0284120-2)
AGRAVANTE
: BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADVOGADO
: LILIAN THEODORO FERNANDES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JESUS BASTON OTERO E OUTRO
ADVOGADO
: THOMÁS ANTONIO CAPELETTO DE OLIVEIRA
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
(1183)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1139693 - RJ (2008/0280000-3)
AGRAVANTE
: AUSTACLÍNICAS ASSISTÊNCIA MÉDICAE HOSPITALAE S/C LTDA
ADVOGADO
: CARLOS AUGUSTO LEITAO DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS
PROCURADOR : HUGO PAES RODRIGUES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1184)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1139697 - PB (2008/0285594-6)
AGRAVANTE
: ASSOCIAÇÃO DO PESSOA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DA
PARAÍBA APCEF PB
ADVOGADO
: KARINA CATÃO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOSÉ ALVES DA ROCHA
ADVOGADO
: FRANK ROBERTO SANTANA LINS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1185)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1139761 - RS (2008/0283995-6)
AGRAVANTE
: BANCO SANTANDER S/A
ADVOGADO
: JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: PERY BRANCO
ADVOGADO
: TELMO MIRANDA COSTA
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1186)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1139812 - SP (2008/0285553-0)
AGRAVANTE
: SUPERMERCADO TERRANOVA LTDA
ADVOGADO
: ANDREA DA SILVA CORREA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : CLAYTON EDUARDO PRADO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
(1187)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1139816 - PR (2008/0284212-3)
AGRAVANTE
: PLUMA CONFORTO E TURISMO S/A
ADVOGADO
: LUIZ CARLOS DA ROCHA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ESTADO DO PARANÁ
PROCURADOR : JOE TENNYSON VELO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1188)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1139878 - SP (2008/0284743-9)
AGRAVANTE
: PORTUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL
ADVOGADO
: FLÁVIO KENDI HIASA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CLÁUDIO RODRIGUES SOBRINHO
ADVOGADO
: CLEITON LEAL DIAS JUNIOR
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1189)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1139992 - SP (2008/0284060-8)
AGRAVANTE
: PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
: LUIZ FERNANDO MAIA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : MILTON DEL TRONO GROSCHE E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1190)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1139993 - SP (2008/0284118-6)
AGRAVANTE
: CASA CAÇULA DE CEREAIS LTDA
ADVOGADO
: EVANDRO ALVES DA SILVA GRILI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : ALBERTO CUENCA SABIN CASAL E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO SIDNEI BENETI
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1191)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1139998 - SP (2008/0285941-9)
AGRAVANTE
: SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO NO
ESTADO DE SÃO PAULO - SEAC/SP
ADVOGADO
: MILTON FLÁVIO DE A C AUTENSCHLÄGER E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1192)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140014 - SP (2008/0284885-4)
AGRAVANTE
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : MÔNICA DE ALMEIDA MAGALHÃES SERRANO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: PLAYARTE PICTURES ENTRETENIMENTO LTDA
ADVOGADO
: GABRIEL DE CASTRO LOBO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1193)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140034 - SC (2008/0284301-9)
AGRAVANTE
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADVOGADO
: GUSTAVO SALDANHA SUCHY E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ROBSON PEDROSA
ADVOGADO
: CLEUSA ROSAURA SILVEIRA CALDAS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1194)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140049 - RS (2008/0284823-5)
AGRAVANTE
: CIFARMA SUL MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO
: FRANK GIULIANI KRAS BORGES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : CÂNDIDO INÁCIO MARTINS DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1195)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140182 - SP (2008/0283982-0)
AGRAVANTE
: CERÂMICA LANZI LTDA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
ADVOGADO
: SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : CARLOS ALBERTO BITTAR FILHO E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1196)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140317 - RS (2008/0283930-1)
AGRAVANTE
: BANCO SANTANDER S/A
ADVOGADO
: JOSÉ EDGARD CUNHA BUENO FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ARLINDO LOBATO ALVES
ADVOGADO
: KAREN REUS PEREIRA DA CUNHA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1197)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140324 - PR (2008/0284336-0)
AGRAVANTE
: KS INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA - EMPRESA DE PEQUENO PORTE
ADVOGADO
: HELDER MARTINEZ DAL COL E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO E OUTROS
PROCURADOR : FABIANO VIUDES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1198)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140325 - RJ (2008/0285683-1)
AGRAVANTE
: SENDAS S/A
ADVOGADO
: ANTÔNIO LAERT VIEIRA JUNIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: COMPANHIA LIBRA DE NAVEGAÇÃO
ADVOGADO
: GLÁUCIA ELIAS FONTES OXMAN E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1199)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140490 - SP (2008/0283977-8)
AGRAVANTE
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : MÔNICA DE ALMEIDA MAGALHÃES SERRANO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MAUTIN MÁQUINAS AUTOMÁTICAS INDUSTRIAIS LTDA MICROEMPRESA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
ADVOGADO
: JOÃO CARLOS DE ALMEIDA PRADO E PICCINO E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1200)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140521 - SP (2009/0066923-8)
AGRAVANTE
: CAMILA GRASIELLI DALLAQUA ANDREOTI
ADVOGADO
: VAGNER RICARDO HORIO
AGRAVADO
: VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
: DANIEL RUSSO CHECCHINATO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 20/04/2009.
NÚCLEO DE AGRAVOS DA PRESIDÊNCIA
(1201)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140523 - PR (2009/0066935-2)
AGRAVANTE
: PERSIO FERREIRA
ADVOGADO
: PRISCILA CAMPANINI
AGRAVADO
: UNIÃO
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 20/04/2009.
NÚCLEO DE AGRAVOS DA PRESIDÊNCIA
(1202)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140524 - SP (2009/0066937-6)
AGRAVANTE
: HAGAR DOS SANTOS
ADVOGADO
: EVANIR PRADO
AGRAVADO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: JOÃO ROBERTO MIGUEL PARDO
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 20/04/2009.
NÚCLEO DE AGRAVOS DA PRESIDÊNCIA
(1203)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140531 - SP (2008/0285589-4)
AGRAVANTE
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : MARIA ANGÉLICA DEL NERY E OUTRO(S)
AGRAVADO
: COSAN S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
ADVOGADO
: JOSÉ EDUARDO AMARAL DINKHUYSEN E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
(1204)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140638 - RS (2008/0270260-9)
AGRAVANTE
: BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADVOGADO
: FERNANDA VIDAL PEREIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: HEINS WERNER KRAHE - SUCESSÃO
REPR. POR
: CLÁUDIO KRAHE - SUCESSOR
ADVOGADO
: DANIEL DEMARTINI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 20/04/2009.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1205)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140720 - RS (2009/0070086-8)
AGRAVANTE
: DIRCE TEREZINHA BERTOGLIO
ADVOGADO
: SIMONE MASSOCHIN ANDRADE E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO
: SONIA ANHAIA
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 20/04/2009.
NÚCLEO DE AGRAVOS DA PRESIDÊNCIA
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
Ministro
PRESIDENTE DO STJ
Registrados
NILSON NAVES
Distribuídos
FERNANDO GONÇALVES
Distribuídos
FELIX FISCHER
Distribuídos
Redistribuídos
ALDIR PASSARINHO JUNIOR
Distribuídos
ELIANA CALMON
Distribuídos
PAULO GALLOTTI
Distribuídos
FRANCISCO FALCÃO
Distribuídos
NANCY ANDRIGHI
Distribuídos
Redistribuídos
LAURITA VAZ
Distribuídos
LUIZ FUX
Distribuídos
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Distribuídos
Redistribuídos
TEORI ALBINO ZAVASCKI
Distribuídos
CASTRO MEIRA
Distribuídos
DENISE ARRUDA
Distribuídos
ARNALDO ESTEVES LIMA
Distribuídos
MASSAMI UYEDA
Distribuídos
Redistribuídos
HUMBERTO MARTINS
Distribuídos
Total
15
15
9
9
17
17
11
10
1
16
16
8
8
7
7
8
8
21
13
8
9
9
9
9
18
17
1
12
12
9
9
10
10
10
10
21
13
8
9
9
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Distribuídos
HERMAN BENJAMIN
Distribuídos
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Distribuídos
SIDNEI BENETI
Distribuídos
Redistribuídos
JORGE MUSSI
Distribuídos
OG FERNANDES
Distribuídos
LUIS FELIPE SALOMÃO
Distribuídos
MAURO CAMPBELL MARQUES
Distribuídos
BENEDITO GONÇALVES
Distribuídos
Redistribuídos
VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS)
Distribuídos
PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO
TJ/BA)
Distribuídos
Redistribuídos
CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO
TJ/SP)
Distribuídos
Redistribuídos
Atribuídos
PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO
Registrados
Total
10
10
9
9
7
7
24
17
7
9
9
10
10
18
18
10
10
11
10
1
28
28
20
13
7
12
10
1
1
1
1
388
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
Nada
mais
havendo,
foi encerrada a Audiência de Distribuição do que eu,
Maria Aparecida do Espírito Santo, Secretária Judiciária, subscrevo a
presente Ata da Distribuição.
Brasília, 20 de abril de 2009.
MINISTRO ARI PARGENDLER
VICE-PRESIDENTE
Coordenadoria da Terceira Turma
(1206)
MEDIDA CAUTELAR Nº 15.443 - SP (2009/0062187-6)
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
: ROZANI NOELI MORATA
: LEACI DE OLIVEIRA SILVA
: REGINA CÉLIA CASTRO
DECISÃO
Defiro o pedido de gratuidade da justiça requerida à fl. 2 dos autos.
Publique-se.
Brasília, 15 de abril de 2009.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
Secretaria dos Órgãos Julgadores
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
Coordenadoria de Execução Judicial
AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Os processos abaixo relacionados encontram-se com intimação da parte interessada para pagar,
junto à Coordenadoria de Execução Judicial, as despesas de extração de Carta de Sentença e, se
desejar, indicar peças adicionais:
(1207)
SENTENÇA ESTRANGEIRA nº 3025 - US (2007/0215367-4)
RELATOR
: MIN. PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE : E M X F
REQUERENTE : D M F
ADVOGADO
: ELKA DA COSTA F DE SOUZA
REQUERIDO
: APXL
(1208)
SENTENÇA ESTRANGEIRA nº 3520 - PT (2008/0073038-5)
RELATOR
: MIN. PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE : O DE S C
ADVOGADO
: BRUNO DE SIQUEIRA PEREIRA
REQUERIDO
: JJBC
ADVOGADO
: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIAL
(1209)
SENTENÇA ESTRANGEIRA nº 3737 - PY (2008/0135490-3)
RELATOR
: MIN. PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE : D A F S
REQUERENTE : M L V C
ADVOGADO
: CHRISTIANO CESÁRIO PEREIRA
(1210)
SENTENÇA ESTRANGEIRA nº 3859 - US (2008/0179614-4)
RELATOR
: MIN. PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE : A C S
ADVOGADA
: FABIOLA SILVA MAFRA
REQUERIDO
: DHS
(1211)
SENTENÇA ESTRANGEIRA nº 4156 - ES (2008/0268352-1)
RELATOR
: MIN. PRESIDENTE DO STJ
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
REQUERENTE
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
:
:
:
:
RPR
E A DA S
EDUARDO BIACCHI GOMES E OUTRO(S)
OS MESMOS
(1212)
SENTENÇA ESTRANGEIRA nº 4199 - US (2008/0279308-1)
RELATOR
: MIN. PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE : S R R
ADVOGADO
: ROBSON ALBERTO RAMOS
REQUERIDO
: MR
(1213)
SENTENÇA ESTRANGEIRA nº 4260 - PT (2009/0010801-9)
RELATOR
: MIN. PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE : A M DE M M
REQUERENTE : G N R G M
ADVOGADA
: LÍLIAN BEATRIZ FIDELIS MAYA
REQUERIDO
: OS MESMOS
(1214)
EXECUÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1.169 - CE (2009/0055197-2)
RELATOR
EXEQUENTE
ADVOGADO
EXECUTADO
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
: MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO
: SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE E
PREVIDÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DO CEARÁ - SINPRECE
: GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO E OUTRO(S)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
: FÁTIMA MARIA CAVALCANTE BRIZENO
: FÁTIMA MARIA LEITE BARBOSA
: FÁTIMA MARIA RAMALHO FAÇANHA
: FÁTIMA MARIA ROCHA TAUMATURGO
: FÁTIMA MARIA SALES SILVEIRA
: FAUSTA DE FÁTIMA GOMES EUFRÁSIO
: FELICIANO DE LIMA
: FELISARDO DE OLIVEIRA
: FERNANDA MARIA BASTOS GRANGEIRO
: FERNANDA ROMCY ACCIOLY NOGUEIRA
: FERNANDA MARIA CAVALCANTE TAVARES PEREIRA
: FERNANDO TADEU RIBEIRO
: FILOMENA MARIA RIBEIRO VIANA
: FLÁVIA BEATRIZ MELO ARRUDA
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
FLÁVIO AUGUSTO XIMENES ALVES
FRANCINALBA MADEIRA BARROSO
FRANCINET MIRANDA DO NASCIMENTO
FRANCINETE MARIA VIEIRA DE ANDRADE
FRANCIONIO CHAVES DE OLIVEIRA
FRANCISCA ÂNGELA BARBOSA LIMA GONDIM
FRANCISCA BATISTA DE ALBUQUERQUE
FRANCISCA BEATRIZ MELO ARRUDA
FRANCISCA BENÍCIO DE SOUZA
FRANCISCA DA SILVA FERREIRA
FRANCISCA DAVID DE ALENCAR SILVA
DESPACHO
Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, regularize o pedido de execução,
uma vez que não indicado o valor dado à causa.
Publique-se.
Brasília (DF), 20 de abril de 2009.
MINISTRO PAULO GALLOTTI, Presidente da Terceira Seção
(1215)
EXECUÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1.169 - CE (2009/0055213-6)
RELATOR
EXEQUENTE
ADVOGADO
EXECUTADO
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
: MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO
: SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE E
PREVIDÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DO CEARÁ - SINPRECE
: GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO E OUTRO(S)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
: FRANCISCA DAVID ALVES DE MESQUITA
: FRANCISCO AFONSO COSTA DE MORAES LIMA
: FRANCISCO AIRTON ARAÚJO JÚNIOR
: FRANCISCO AIRTON DE VASCONCELOS
: FRANCISCO ALCÂNTARA DA FONSECA
: FRANCISCO ASSIS ARAÚJO
: FRANCISCO DA SILVA BARROSO
: FRANCISCO DAS CHAGAS FERNANDES
: FRANCISCO DAS CHAGAS SOBRINHO
: FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA SILVA
: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA SANTOS
: FRANCISCO DE ASSIS NOGUEIRA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA BARROS
FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA DA SILVA
FRANCISCO ERIVALDO CARVALHO DE SOUSA
FRANCISCO EUTÍMIO DE OLIVEIRA
FRANCISCO FEIJÃO XIMENES
FRANCISCO GONZAGA SALES
FRANCISCO ISÍDIO FURTADO
FRANCISCO LUCIANO OLIVEIRA DA SILVA
FRANCISCO MARCOS BEZERRA
FRANCISCO SALES DE ALENCAR PEREIRA
FRANCISCO TARCÍSIO RAMOS CAVALCANTE
FRANCISCO TORRES RIBEIRO JÚNIOR
FRANCISCO ASSIS SANTOS BARRETO
DESPACHO
Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, regularize o pedido de execução,
uma vez que não indicado o valor dado à causa.
Publique-se.
Brasília (DF), 20 de abril de 2009.
MINISTRO PAULO GALLOTTI, Presidente da Terceira Seção
(1216)
EXECUÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1.169 - CE (2009/0056184-3)
RELATOR
EXEQUENTE
ADVOGADO
EXECUTADO
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
: MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO
: SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE E
PREVIDÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DO CEARÁ - SINPRECE
: GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO E OUTRO(S)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
: MARIA ILMA BEZERRA
: MARIA ILMERI DINIZ MORAIS
: MARIA ILNA ARAÚJO BRAGA
: MARIA IOLANDA MENESES
: MARIA IONE E SILVA LINHARES
: MARIA IRACI ARRRAIS BARROSO GOMES
: MARIA IRACILDA NOBRE
: MARIA IRANIR GONÇALVES DE MEDEIROS
: MARIA IRANY DE SOUSA LIMA
: MARIA IRENE DE ALENCAR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
MARIA IRIS GONÇALVES CABRAL
MARIA IRISMAR DA SILVA CHAGAS
MARIA IRISMAR FERREIRA MARQUES
MARIA IVALCY FERNANDES RIBEIRO
MARIA IVANI CARNEIRO DE ALMEIDA
MARIA IVONE DUARTE ARAÚJO
MARIA IVONE SILVA PARENTE
MARIA IVONETE CÂMARA DE OLIVEIRA
MARIA JERÔNIMO MACIEL
MARIA JESUS BATISTA DE FREITAS AGUIAR
MARIA JESUSETE GOMES DE ARAÚJO LEAL
MARIA JOCÍLIA MONTEIRO DE MATOS
MARIA JOSÉ BARBOSA DE OLIVEIRA
MARIA JOSÉ CLARES NOGUEIRA
MARIA JOSÉ COUTO DA SILVA
DESPACHO
Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, regularize o pedido de execução,
uma vez que não indicado o valor dado à causa.
Publique-se.
Brasília (DF), 20 de abril de 2009.
MINISTRO PAULO GALLOTTI, Presidente da Terceira Seção
(1217)
EXECUÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1.169 - CE (2009/0056311-8)
RELATOR
EXEQUENTE
ADVOGADO
EXECUTADO
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
: MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO
: SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE E
PREVIDÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DO CEARÁ - SINPRECE
: GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO E OUTRO(S)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
: SUELY PARA LIMA MARTINS DE SOUZA
: SUZANA BRAUNER DOS SANTOS
: TÂNIA MARIA DOS SANTOS ALEXANDRE
: TERESA CRISTINA MARQUES PRADO
: TERESINHA VALDICE ARAÚJO DE CASTRO MONTEIRO
: TERESINHA FERNANDES MEZIAT
: TEREZA CRISTINA RAMALHO MAIA
: TEREZA LIMA ROCHA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
TEREZA DOS SANTOS OLIVEIRA
TEREZA SILVA THE
TEREZINHA DE OLIVEIRA MONTEIRO
TEREZINHA FAÇANHA DE OLIVEIRA
TEREZINHA LOPES DE CASTRO BATISTA
TEREZINHA MESQUITA MUNIZ TORRES
TEREZINHA GOMES DE ALENCAR
TEREZINHA PIANCO DA SILVEIRA
VAGNER BARROSO DE SOUSA
VALDÊNIA LÚCIA BATISTA DOS SANTOS
VALDERI FÉLIX PEREIRA
VALTER GUIDO NUNES GUERREIRO
VANDA SOARES COSTA
VÂNIA MARIA PINHEIRO MAIA
VANY COELHO MOREIRA
VERA MARIA ALMEIDA GURGEL
VILANI PEREIRA BEZERRA SILVA
DESPACHO
Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, regularize o pedido de execução,
uma vez que não indicado o valor dado à causa.
Publique-se.
Brasília (DF), 20 de abril de 2009.
MINISTRO PAULO GALLOTTI, Presidente da Terceira Seção
(1218)
EXECUÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1.169 - CE (2009/0056320-7)
RELATOR
EXEQUENTE
ADVOGADO
EXECUTADO
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
: MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO
: SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE E
PREVIDÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DO CEARÁ - SINPRECE
: GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO E OUTRO(S)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
: OSVALDO MENDES DA SILVA
: OTÁVIO FERREIRA GOMES
: OVERLAND NORONHA MAIA
: OZENIRA CABRAL DE BRITO
: PAULO GUILHERME PALHETA AMAZONAS
: PAULO ROBERTO BARROSO
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
PEDRO MEDEIROS CUNHA
QUITERIA GOMES DE FARIAS
RAIMUNDA DE OLIVEIRA GOMES
RAIMUNDA LIMA SALES
RAIMUNDA LOPES DE SOUSA
RAIMUNDA MAMEDE DANTAS
RAIMUNDA OSMARINA DA SILVA
RAIMUNDO ARAÚJO COSTA
RAIMUNDO BENTO FREITAS
RAIMUNDO CELSO DE SOUZA BASTOS
RAIMUNDO DE CASTRO SILVA
RAIMUNDO ILO CHAVES
RAIMUNDO JÚLIO LIMA DA SILVA
RAIMUNDO NONATO SOARES SILVA
RAIMUNDO RODRIGUES DE PAULA
RAIMUNDO ROGÉRIO ARAÚJO
RAIMUNDO SEVERO DA SILVA FILHO
RAIMUNDO VALDEMIR DE MENDONÇA
RAIMUNDO DE SOUSA BRAGA
DESPACHO
Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, regularize o pedido de execução,
uma vez que não indicado o valor dado à causa.
Publique-se.
Brasília (DF), 20 de abril de 2009.
MINISTRO PAULO GALLOTTI, Presidente da Terceira Seção
(1219)
EXECUÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1.169 - CE (2009/0056233-5)
RELATOR
EXEQUENTE
ADVOGADO
EXECUTADO
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
: MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO
: SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE E
PREVIDÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DO CEARÁ - SINPRECE
: GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO E OUTRO(S)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
: JOSÉ IVAN PAULA SANTOS
: JOSÉ JALES RUFINO PAIVA
: JOSÉ JOSENIR BANDEIRA
: JOSÉ JURANDIR ALBUQUERQUE BARROSO
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
JOSÉ LIMA DE OLIVEIRA
JOSÉ LUCIANO ALVES DE ARAÚJO
JOSÉ LUCIANO MOURA E SILVA
JOSÉ MARCELO FARIAS
JOSÉ MARDÔNIO DE ABREU
JOSÉ MARIA DA COSTA
JOSÉ MARIA DE AZEVEDO DANTAS NEPOMUCENO
JOSÉ MARIA DE CARVALHO
JOSÉ MARIA DO NASCIMENTO
JOSÉ MARIA LOPES
JOSÉ MARIA PINTO
JOSÉ MARIA SIQUEIRA
JOSÉ MATOSO DE OLIVEIRA SOBRINHO
JOSÉ MAURÍCIO EDUARDO LINS
JOSÉ MAURÍCIO RODRIGUES DA COSTA
JOSÉ MAURO CARVALHO MOTA
JOSÉ MOREIRA FONTINELE
JOSÉ NEVES
JOSÉ NILTON ALVES PEREIRA
JOSÉ NUNES
JOSÉ OSCAR BEZERRA MARTINS
DESPACHO
Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, regularize o pedido de execução,
uma vez que não indicado o valor dado à causa.
Publique-se.
Brasília (DF), 20 de abril de 2009.
MINISTRO PAULO GALLOTTI, Presidente da Terceira Seção
(1220)
EXECUÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1.169 - CE (2009/0055105-0)
RELATOR
EXEQUENTE
ADVOGADO
EXECUTADO
INTERES.
INTERES.
: MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO
: SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE E
PREVIDÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DO CEARÁ - SINPRECE
: GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO E OUTRO(S)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
: MARIA ENEIDA FURTADO ARRUDA
: MARIA ENEIDA PINTO GURGEL
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
MARIA ESTER BRUNO TELES
MARIA ESTER FURTADO DA SILVEIRA
MARIA EUCIA COSTA DE FREITAS CESÁRIO
MARIA EUNICE CARVALHO FONTENELE
MARIA FÁTIMA DE OLIVEIRA
MARIA FÁTIMA VIANA NOBRE
MARIA FERREIRA NOBRE MEDEIROS
MARIA FRANCINEIDE DE MESQUITA SANTOS
MARIA FRANCISCA MOTA
MARIA GLEIDMAR SILVA MAGALHÃES
MARIA GOMES DA SILVEIRA MELO
MARIA GORETE PEREIRA DE ARAGÃO
MARIA GORETTI FAÇANHA DE NEGREIROS
MARIA GUILHERMIZA PIERRE E SILVA
MARIA HELENA DE OLIVEIRA FONTES
MARIA HELENA DE OLIVEIRA FREITAS
MARIA HELENA DE PAULA FROTA
MARIA HELENA DOS SANTOS LIMA
MARIA HELENA ESTEVAM SILVA
MARIA HÉLIA PINHEIRO ELLERY
MARIA HILDA SOARES SATURNO LUZ
MARIA IACY SILVA
MARIA IEDA FREIRE CAMPOS
DESPACHO
Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, regularize o pedido de execução,
uma vez que não indicado o valor dado à causa.
Publique-se.
Brasília (DF), 20 de abril de 2009.
MINISTRO PAULO GALLOTTI, Presidente da Terceira Seção
(1221)
EXECUÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1.169 - CE (2009/0056219-4)
RELATOR
EXEQUENTE
ADVOGADO
EXECUTADO
: MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO
: SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE E
PREVIDÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DO CEARÁ - SINPRECE
: GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO E OUTRO(S)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
JANETE DOS SANTOS MARTINS
JOANA DE OLIVEIRA
JOANA LOPES MONTEIRO
JOANA D'ARC DE ANDRADE ALBUQUERQUE
JOÃO BOSCO FILOMENO DA SILVA
JOÃO DA ROCHA FREIRES
JOÃO GOMES DA ROCHA
JOÃO GRANGEIRO XAVIER
JOÃO ROBERTO REBOUÇAS FREITAS
JOAQUIM BERNRDINO NETO
JOAQUIM FELIX FILHO
JORGE LUIZ OLIVEIRA DE QUEIROZ
JOSÉ ALBANO DE CASTRO
JOSÉ ANCHIETA VASCONCELOS PORFÍRIO
JOSÉ CARLOS DE ARAÚJO
JOSÉ COELHO DOS SANTOS
JOSÉ EDÍSIO PEREIRA
JOSÉ EDNARDO DE SOUZA BARROS
JOSÉ FARIAS DO NASCIMENTO
JOSÉ FERREIRA FILHO
JOSÉ FORTE GOMES
JOSÉ GILVAN RODRIGUES SOUSA
JOSÉ HUMBERTO VIANA DE SOUZA
JOSÉ JAIME ALVES FERRAZ
JOSÉ JOAQUIM DE MEDEIROS ROCHA
DESPACHO
Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, regularize o pedido de execução,
uma vez que não indicado o valor dado à causa.
Publique-se.
Brasília (DF), 20 de abril de 2009.
MINISTRO PAULO GALLOTTI, Presidente da Terceira Seção
(1222)
EXECUÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1.169 - CE (2009/0055188-3)
RELATOR
EXEQUENTE
: MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO
: SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE E
PREVIDÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DO CEARÁ - SINPRECE
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
ADVOGADO
EXECUTADO
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
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:
GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO E OUTRO(S)
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
MARIA LÚCIA DE MENEZES REBOUÇAS
MARIA LÚCIA DOS REIS BARBOSA
MARIA LÚCIA REGO LIMA DE ARAÚJO
MARIA LÚCIA ROCHA PEREIRA
MARIA LÚCIA TIMBO RODRIGUES
MARIA LÚCIA TORRES DE MELO
MARIA LUCIENE BECO MADUREIRA
MARIA LUCIMAR EUFRÁSIO MELO
MARIA LUCRECIA CARDOSO CALLOU
MARIA LUISA GONDIM PEREIRA DE SOUZA
MARIA LUIZA MOREIRA DA SILVA
MARIA LUIZA PINTO VIEIRA
MARIA MADALENA ARAÚJO FROTA
MARIA MAGALY MARQUES DANTAS
MARIA MAGDALENA DE LIMA VIEIRA
MARIA MARGARIDA DE SOUSA ANCELMO
MARIA MARLEIDE MAGALHÃES FARIAS
MARIA MARLENE DOS SANTOS
MARIA MARLETE ARRAES DA SILVA
MARIA MARLI ARAÚJO DE OLIVEIRA
MARIA MARLY LACERDA
MARIA MARTA DE CASTRO
MARIA MATEUS DE ARAÚJO
MARIA MATILDE BARROSO WALRA VEN CUNHA
MARIA MAZARELO PERDIGÃO DOS SANTOS
DESPACHO
Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, regularize o pedido de execução,
uma vez que não indicado o valor dado à causa.
Publique-se.
Brasília (DF), 20 de abril de 2009.
MINISTRO PAULO GALLOTTI, Presidente da Terceira Seção
(1223)
EXECUÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1.169 - CE (2009/0056178-0)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
EXEQUENTE
ADVOGADO
EXECUTADO
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
: SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE E
PREVIDÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DO CEARÁ - SINPRECE
: GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO E OUTRO(S)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
: MARTA MARIA BRASIL ROCHA LIMA
: MARTA VERÔNICA DE SOUSA E COELHO
: MARTHA DE SABOIA MONTAL VERNE P E SILVA
: MARY MARIA MOTA MACEDO
: MARYAN BANDEIRA PESSOA MARINHO
: MATILDE FERREIRA DA SILVA
: MAURÍCIO CABRAL BENEVIDES
: MELBER HENRIQUE PEIXOTO MEDEIROS
: MIGUEL BORGES DE ARAÚJO
: MIGUEL CALDAS DA SILVEIRA FONTENELE
: MIRANILDE LINHARES GARCIA DA SILVA
: MIRIAN OLIVEIRA DE MELO
: MIRLEDA MARIA SINDEAUX DE MIRANDA RODRIGUES
: MIRTES FERREIRA DA SILVA
: MIRTES FONTENELLE PACHECO
: MOACYR CARNEIRO DE SOUZA
: MOACYR DA SILVA LYRIO
: MOISÉS MONTEIRO DA SILVA
: MÔNICA DE CÁSSIA RODRIGUES COSTA
: MURILO VIEIRA DA SILVA
: NÁDIA MORAES QUEIROZ
: NANCY VIANA DE ANDRADE
: NARA REGINA MARTINUZZI CASTILHO
: NEIDE CLEA MOURA PESSOA DE CARVALHO
: NEIDE EVANDRO DE CASTRO MARTINS
DESPACHO
Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, regularize o pedido de execução,
uma vez que não indicado o valor dado à causa.
Publique-se.
Brasília (DF), 20 de abril de 2009.
MINISTRO PAULO GALLOTTI, Presidente da Terceira Seção
(1224)
EXECUÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1.169 - CE (2009/0056245-0)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
RELATOR
EXEQUENTE
ADVOGADO
EXECUTADO
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
: MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO
: SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE E
PREVIDÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DO CEARÁ - SINPRECE
: GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO E OUTRO(S)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
: RITA DA COSTA NASCIMENTO
: RITA DE CÁSSIA SAMPAIO
: RITA MARIA AGUIAR PAIVA
: RITA MARIA DOS SANTOS NASCIMENTO
: ROBERT FROTA ALENCAR
: ROBERTO HAMILTON DE FRANCA OLIVEIRA
: ROBERTO JOSÉ DA COSTA SAMPAIO
: ROBERTO MACHADO
: ROBERTO MOURA RIQUET
: ROBERTO SÉRGIO DE BARROS DA PONTE
: ROCÉLIO MÁRIO PAIVA DE OLIVEIRA
: ROCHELÂNIA MARIA DA SILVA ARAÚJO
: ROMERO LIMA MOREIRA
: RÔMULO REIS DA LUZ
: RONALDO DE BRITO BONIFÁCIO
: RONALDO DOS SANTOS ALVES
: ROSA DE FÁTIMA DOS SANTOS
: ROSA GATTORNO SILVA RAMOS
: ROSA MARIA CARNEIRO
: ROSA MARIA MELO CAVALCANTE
: ROSA MARIA SAMPAIO FARIAS
: ROSA DE MARIA CARNEIRO ARAGÃO
: ROSÁLIA MAIA
: ROSÂNGELA AUGUSTA DA SILVA
: ROSÂNGELA MARIA DE SOUSA
DESPACHO
Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, regularize o pedido de execução,
uma vez que não indicado o valor dado à causa.
Publique-se.
Brasília (DF), 20 de abril de 2009.
MINISTRO PAULO GALLOTTI, Presidente da Terceira Seção
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
(1225)
EXECUÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1.169 - CE (2009/0056239-6)
RELATOR
EXEQUENTE
ADVOGADO
EXECUTADO
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
: MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO
: SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE E
PREVIDÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DO CEARÁ - SINPRECE
: GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO E OUTRO(S)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
: ANTÔNIO BRAGA FILHO
: ANTÔNIO CARLOS JOSINO RODRIGUES
: ANTÔNIO CARLOS MEDEIROS MENDES
: ANTÔNIO CAVALCANTE RIBEIRO
: ANTÔNIO CAVALCANTE SOBREIRA
: ANTÔNIO CÉSAR BARBOSA DE OLIVEIRA
: ANTÔNIO CHAGAS DE OLIVEIRA
: ANTÔNIO COLOMBO E SILVA
: ANTÔNIO CORDEIRO DE SOUSA
: ANTÔNIO COSTA DE ANDRADE
: ANTÔNIO DE PÁDUA ALVES CARVALHO
: ANTÔNIO DE PÁDUA PEREIRA CORREIA
: ANTÔNIO DE PAIVA DOS SANTOS
: ANTÔNIO DELANO MENDONÇA GOMES
: ANTÔNIO DEUSIMAR LEITE MARTINS
: ANTÔNIO DIAS DA FONSECA
: ANTÔNIO DIBO
: ANTÔNIO EDVAN DAVI
: ANTÔNIO ENÉAS FILHO
: ANTÔNIO ERIVAL CAMPOS LUZ
: ANTÔNIO EUCLIDES ALMEIDA ALENCAR
: ANTÔNIO FELIPE DA SILVA NETO
: ANTÔNIO FIRMINO DE OLIVEIRA
: ANTÔNIO FRANCISMAR LUCENA LOPES
: ANTÔNIO GERARDO MARIANO SOUZA
DESPACHO
Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, regularize o pedido de execução,
uma vez que não indicado o valor dado à causa.
Publique-se.
Brasília (DF), 20 de abril de 2009.
MINISTRO PAULO GALLOTTI, Presidente da Terceira Seção
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
(1226)
EXECUÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1.169 - CE (2009/0056198-1)
RELATOR
EXEQUENTE
ADVOGADO
EXECUTADO
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
: MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO
: SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE E
PREVIDÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DO CEARÁ - SINPRECE
: GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO E OUTRO(S)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
: FRANCISCO EDUARDO FERNANDES
: FRANCISCO ELIZAUDO DE BRITO
: FRANCISCO ERNANDO CLODOMIRO
: FRANCISCO EUFRÁSIO DE OLIVEIRA
: FRANCISCO EVANILTON DE QUEIROZ PEREIRA
: FRANCISCO EVARISTO DA CRUZ
: FRANCISCO FAUSTINO DE CARVALHO
: FRANCISCO FERREIRA LIMA
: FRANCISCO GILVANDRO MARINHO
: FRANCISCO HELÁDIO ROGÉRIO NUNES
: FRANCISCO HILDO NOGUEIRA DE CASTRO
: FRANCISCO HUMBERTO DO VALE
: FRANCISCO INÁCIO NONATO
: FRANCISCO ITAMAR FONTENELE
: FRANCISCO IVAN MARTINS DE ALMEIDA
: FRANCISCO IVO RIBEIRO FALCÃO
: FRANCISCO JOÃO DA SILVA
: FRANCISCO JOÃO DA SILVA
: FRANCISCO JOSÉ COSTA LINHARES
: FRANCISCO JOSÉ DA SILVA.
: FRANCISCO JOSÉ FERREIRA DA SILVA
: FRANCISCO JOSÉ ROCHA
: FRANCISCO JOSÉ VASCONCELOS FERNANDES VIEIRA
: FRANCISCO LAURERTAN DE FREITAS
: FRANCISCO LOPES BARBALHO
DESPACHO
Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, regularize o pedido de execução,
uma vez que não indicado o valor dado à causa.
Publique-se.
Brasília (DF), 20 de abril de 2009.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
MINISTRO PAULO GALLOTTI, Presidente da Terceira Seção
(1227)
EXECUÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1.169 - CE (2009/0056204-4)
RELATOR
EXEQUENTE
ADVOGADO
EXECUTADO
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
: MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO
: SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE E
PREVIDÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DO CEARÁ - SINPRECE
: GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO E OUTRO(S)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
: WALDEMIR MARTINS DA SILVA
: WALNILCE SANTOS LIMA
: WELINGTON MAPURUNGA TORRES
: WILLIAMS DA SILVA BRITO
: WILMA DE MELO COSTA LIMA
: WILMA SILVA ROCHA LIMA
: ZEBINA ALVES BARBOSA
: ZÉLIA MARIA MOREIRA DE BRITO
: ZÉLIA MARIA VIEIRA DO NASCIMENTO
: ZÉLIA RODRIGUES
: ZENEIDE SOARES LESSA
: ZILMA MUNIZ DA SILVA
: ZULMIRA CRISOSTOMO SOARES
DESPACHO
Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, regularize o pedido de execução,
uma vez que não indicado o valor dado à causa.
Publique-se.
Brasília (DF), 20 de abril de 2009.
MINISTRO PAULO GALLOTTI, Presidente da Terceira Seção
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
(1228)
EXECUÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1.169 - CE (2009/0056215-7)
RELATOR
EXEQUENTE
ADVOGADO
EXECUTADO
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
: MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO
: SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE E
PREVIDÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DO CEARÁ - SINPRECE
: GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO E OUTRO(S)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
: MARIA DE FÁTIMA AGUIAR ARAGÃO REGO
: MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO COSTA
: MARIA DE FÁTIMA ARCANJO DA PONTE MOREIRA
: MARIA DE FÁTIMA BARBOSA DA SILVA
: MARIA DE FÁTIMA MUNIZ SAMPAIO SOBREIRA
: MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES VIEIRA
: MARIA DE FÁTIMA SANTOS DE OLIVEIRA
: MARIA DE JESUS MONTENEGRO BARRETO
: MARIA DE JESUS VALES MATOS LIMA
: MARIA DE LOURDES DE ARAÚJO PINHEIRO
: MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA ALVES
: MARIA DE LOURDES NUNES DE AQUINO
: MARIA DE LOURDES RIBEIRO DO NASCIMENTO
: MARIA DE LOURDES RODRIGUES FERREIRA
: MARIA DEL CARMEN ALVAREZ FONTENELE
: MARIA DENISE BARBOZA PINTO
: MARIA DIAS DA COSTA
: MARIA DIONÍSIA DE LIMA SANTOS
: MARIA DO CARMO LIMA DE MENEZES
: MARIA DO CARMO MARQUES FREIRE
: MARIA DO CARMO SILVA RODRIGUES
: MARIA DO CÉU BANDEIRA COSTA
: MARIA DO SOCORRO CÂMARA RODRIGUES
: MARIA DO SOCORRO DIAS XEREZ
: MARIA DO SOCORRO MENDES
DESPACHO
Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, regularize o pedido de execução,
uma vez que não indicado o valor dado à causa.
Publique-se.
Brasília (DF), 20 de abril de 2009.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
MINISTRO PAULO GALLOTTI, Presidente da Terceira Seção
(1229)
EXECUÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1.169 - CE (2009/0055174-5)
RELATOR
EXEQUENTE
ADVOGADO
EXECUTADO
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
: MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO
: SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE E
PREVIDÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DO CEARÁ - SINPRECE
: GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO E OUTRO(S)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
: MARIA LÚCIA ARAGÃO LOPES
: MARIA LUCIMAR ARRUDA DOS SANTOS
: MARIA LUCIMAR DE QUEIROS
: MARIA LUIZA BRAGA DA SILVA
: MARIA MAMENDE COSTA ABREU
: MARIA MARTA DE OLIVEIRA SAMPAIO
: MARIA MARY BARBOSA
: MARIA NAIR FERNANDES SILVA
: MARIA NEIDE DE OLIVEIRA MACEDO
: MARIA NEUMA MAIA DE SOUZA LIMA
: MARIA NEUZARINA OLIVEIRA ALENCAR
: MARIA NIEDJA BENEVIDES ARAÚJO
: MARIA NOGUEIRA DE LIMA
: MARIA NORMA DE ALBUQUERQUE BARCELOS
: MARIA ORILEIDE LOPES BARBOSA
: MARIA QUEIROZ PINHEIRO
: MARIA REIS ARAGÃO
: MARIA RIBEIRO DA SILVA.
: MARIA ROSALI CRUZ
: MARIA SALETE BARROSO ALMEIDA
: MARIA SALOME RODRIGUES LOPES
: MARIA SILVIA DE SOUZA COSTA
: MARIA SOCORRO MOURA MATOS
: MARIA TERESA FREITAS PEREIRA
: MARIA VALDELICE RODRIGUES
DESPACHO
Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, regularize o pedido de execução,
uma vez que não indicado o valor dado à causa.
Publique-se.
Brasília (DF), 20 de abril de 2009.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
MINISTRO PAULO GALLOTTI, Presidente da Terceira Seção
(1230)
EXECUÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1.169 - CE (2009/0056264-0)
RELATOR
EXEQUENTE
ADVOGADO
EXECUTADO
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
: MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO
: SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE E
PREVIDÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DO CEARÁ - SINPRECE
: GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO E OUTRO(S)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
: DAMIÃO SÉRGIO ASSUNÇÃO PINTO
: DÁRCIO LUIZ DE SOUSA
: DÉBORA MARIA CRUZ VIANA
: DELANO ALENCAR MENDONÇA
: DELMAIR MACEDO COSTA BERNARDO
: DELZA LUCENA DE FRANCA
: DENERVAL REDUSINO DE CASTRO
: DENIZART SARMENTO SILVEIRA
: DEOCLECINA ALENCAR DAVID DE OLIVEIRA
: DEUSDEDIT OLIVEIRA DA SILVA
: DEUSEMAR PEREIRA BEZERRA
: DEUZIMA BATISTA DE LUCENA BEZERRA
: DIANA CORREIA LIMA FERREIRA GOMES
: DIANA MARIA DE SOUSA
: DIANA MARIA ROCHA NOGUEIRA
: DINAMARCA DE SOUZA PINHO
: DORALICE FIGUEREDO DOS SANTOS
: DORIS MARIA UCHOA E MONTEIRO RODRIGUES
: DORISVALDO JOSÉ PAULA DE LIMA
: EDGAR COUTINHO COELHO
: EDILEUSA ROCHA FERREIRA MARTINS
: EDILENE MARIA QUEIROZ SARAIVA
: EDILSON NOBRE DE LIMA
: EDILSON PONTES MARTINS
: EDILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA
DESPACHO
Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, regularize o pedido de execução,
uma vez que não indicado o valor dado à causa.
Publique-se.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
Brasília (DF), 20 de abril de 2009.
MINISTRO PAULO GALLOTTI, Presidente da Terceira Seção
(1231)
EXECUÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1.169 - CE (2009/0056303-0)
RELATOR
EXEQUENTE
ADVOGADO
EXECUTADO
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
: MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO
: SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE E
PREVIDÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DO CEARÁ - SINPRECE
: GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO E OUTRO(S)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
: MARIA CELINA MOURÃO VERAS
: MARIA CELMA COSTA PINHEIRO
: MARIA CILANI QUEIROZ
: MARIA CLAUDIA FREIRE PESSOA
: MARIA CLÉLIA TOLEDO
: MARIA CONSOLATA LIMA COELHO GONDIM
: MARIA CONSUELO MENESES BARROSO
: MARIA CORREIA PAULINO FLORENTINO
: MARIA DA CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO
: MARIA DA CONCEIÇÃO FARIAS PINTO
: MARIA DA CONCEIÇÃO LOLA OLIVEIRA
: MARIA DA CONCEIÇÃO VIANA CÂMARA
: MARIA DA CRUZ LIMA GARCIA
: MARIA DA GLÓRIA FILGUEIRAS BASTOS
: MARIA DA SALET ROCHA
: MARIA DALILA FERREIRA BASTOS
: MARIA DALVA DOS SANTOS
: MARIA DARCY GOMES DE FIGUEIREDO
: MARIA DAS DORES CAVALCANTE LIMA
: MARIA DAS DORES DOS ANJOS SEGUNDO
: MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA.
: MARIA DAS GRAÇAS FONTELES MATTOS
: MARIA DAS GRAÇAS GADELHA CRUZ
: MARIA DAS GRAÇAS LOPES
: MARIA DAS GRAÇAS MAC LINCKS MARQUES
DESPACHO
Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, regularize o pedido de execução,
uma vez que não indicado o valor dado à causa.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
Publique-se.
Brasília (DF), 20 de abril de 2009.
MINISTRO PAULO GALLOTTI, Presidente da Terceira Seção
(1232)
EXECUÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1.169 - CE (2009/0056330-8)
RELATOR
EXEQUENTE
ADVOGADO
EXECUTADO
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
: MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO
: SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE E
PREVIDÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DO CEARÁ - SINPRECE
: GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO E OUTRO(S)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
: FRANCISCO LUCIANO DA SILVA
: FRANCISCO LUCIANO MENDES GONDIM
: FRANCISCO LÚCIO DE OLIVEIRA
: FRANCISCO LUIZ ALVES
: FRANCISCO LUIZ FERNANDES
: FRANCISCO LUIZ PEREIRA PINTO
: FRANCISCO MACHADO DE OLIVEIRA
: FRANCISCO MARCAL PINTO
: FRANCISCO MARTINS FERREIRA FILHO
: FRANCISCO MIRTO PESSOA LOPES
: FRANCISCO MOREIRA FILHO
: FRANCISCO MOREIRA MONTORIL
: FRANCISCO NECO DE SOUZA
: FRANCISCO NILTON MAIA
: FRANCISCO NUNES VIANA
: FRANCISCO OLIVEIRA DA NÓBREGA
: FRANCISCO ORLANDO PIRES MAIA
: FRANCISCO OZARIAS MARTINS
: FRANCISCO OZIRES HENRIQUES COSTA
: FRANCISCO PAIXÃO MARQUES
: FRANCISCO PEREIRA CHAVES
: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA.
: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA
: FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA
: FRANCISCO PEREIRA FLOR
DESPACHO
Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, regularize o pedido de execução,
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
uma vez que não indicado o valor dado à causa.
Publique-se.
Brasília (DF), 20 de abril de 2009.
MINISTRO PAULO GALLOTTI, Presidente da Terceira Seção
(1233)
EXECUÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1.169 - CE (2009/0056260-2)
RELATOR
EXEQUENTE
ADVOGADO
EXECUTADO
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
: MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO
: SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE E
PREVIDÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DO CEARÁ - SINPRECE
: GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO E OUTRO(S)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
: CAETANO EDIBERTO DA PONTE
: CÂNDIDO ALVES CAVALCANTE
: CÂNDIDO DE SOUSA LIMA FILHO
: CARLOS ALBERTO AUGUSTO ANGELIM
: CARLOS ALBERTO CAVALCANTE GURGEL
: CARLOS ALBERTO DE ARAÚJO
: CARLOS ALBERTO DE SOUZA.
: CARLOS ALBERTO PALMEIRA
: CARLOS ANTÔNIO GOMES DE SOUZA
: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE MOTA
: CARLOS AUGUSTO DINIZ
: CARLOS AUGUSTO PINHEIRO PEIXOTO
: CARLOS GOMES DE LIMA E SÁ
: CARLOS HUMBERTO OLIVEIRA MOTA
: CARLOS IRAI DE SOUSA
: CARLOS RODRIGUES LEITÃO
: CARLOS RUBENS ALMEIDA DE SOUSA
: CARLOS ANTÔNIO VASCONCELOS CARVALHO
: CARLOS MAGNO SOARES DE LIMA
: CARMEM MARIA BARBOSA BEZERRA DE MENEZES
: CATARINA LABORE BANDEIRA VASCONCELOS
: CATARINA MARIA CAVALCANTE
: CATARINA TAVARES BORGES
: CELESTE MARIA DANTAS DE ARAÚJO
: CÉLIA AGUINELA BASÍLIO SOARES
DESPACHO
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, regularize o pedido de execução,
uma vez que não indicado o valor dado à causa.
Publique-se.
Brasília (DF), 20 de abril de 2009.
MINISTRO PAULO GALLOTTI, Presidente da Terceira Seção
(1234)
EXECUÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1.169 - CE (2009/0056161-6)
RELATOR
EXEQUENTE
ADVOGADO
EXECUTADO
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
: MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO
: SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE E
PREVIDÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DO CEARÁ - SINPRECE
: GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO E OUTRO(S)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
: MARIA MILVA DE SOUZA GONDIM
: MARIA NATILDE BARROSO PAIVA
: MARIA NAZARÉ FERREIRA DA SILVA
: MARIA NAZARETE DE LACERDA LOPES
: MARIA NEERY ANNE LUNA GOMES HOLANDA
: MARIA NEUMA DE BRITO NAZARÉ
: MARIA NEUMA PEREIRA LOPES
: MARIA NEUMA RODRIGUES SABOIA
: MARIA NEUZA PEREIRA LIMA
: MARIA NÚBIA SARAIVA CORREIA
: MARIA ODETE DE VASCONCELOS UCHOA
: MARIA ONETE DE QUEIROZ
: MARIA ORLEIDE DE CARVALHO
: MARIA OSMARINA MOURÃO ARAGÃO
: MARIA OTACÍLIA MARQUES
: MARIA RAMOS SOARES RODRIGUES
: MARIA REJANNE CAVALCANTE FONTENELLE
: MARIA RIBEIRO DE LIMA
: MARIA RITA TEIXEIRA RODRIGUES
: MARIA ROLIM C DE OLIVEIRA
: MARIA ROSELUZIA SOUSA DA SILVA
: MARIA RUTH FERNANDES GUIMARÃES
: MARIA SALETE ARRAES XAVIER
: MARIA SALETE CAMPOS FERNANDES
: MARIA SALETE ROCHA GOMES
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
DECISÃO
Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, regularize o pedido de execução,
uma vez que não indicado o valor dado à causa.
Publique-se.
Brasília (DF), 20 de abril de 2009.
MINISTRO PAULO GALLOTTI, Presidente da Terceira Seção
(1235)
EXECUÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1.169 - CE (2009/0057584-3)
RELATOR
EXEQUENTE
ADVOGADO
EXECUTADO
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
: MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO
: SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE E
PREVIDÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DO CEARÁ - SINPRECE
: GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO E OUTRO(S)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
: ANA MARIA DA CUNHA MORAIS
: ANA MARIA DO ROSÁRIO SIQUEIRA PINHEIRO
: ANA NOBRE DAMASCENO
: ANA PATRÍCIA SILVA MEIRELES
: ANA RITA GOMES FERREIRA
: ANA ROSA TAVARES FLORENTINO
: ANA TEODORA PRADO MOUTA
: ANA VLEUDA SOARES
: ANA MARIA CRUZ CORDEIRO
: ANASTÁCIO GOMES DA SILVA
: ÂNGELA MARIA BORGES PEREIRA
: ÂNGELA MARIA DA COSTA ARAÚJO
: ÂNGELA MARIA DE SOUZA MENDES
: ANGÉLICA MARIA PESSOA DA SILVA
: ANGELINA CAMURCA BARROS
: ANILEIDE MELO DA SILVA
: ANÍZIA LUZIA AGUIAR ANGELIM
: ANTENOR MAIA
: ANTÔNIA ADUA DA GRAÇA DE BRITO
: ANTÔNIA AURESIA GOMES JUCA DE QUEIROZ
: ANTÔNIA CORDEIRO DE MACEDO MORAES
: ANTÔNIA DAMASCENO ROCHA SIQUEIRA
: ANTÔNIA DE ARAÚJO MARTINS
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
INTERES.
INTERES.
: ANTÔNIA DE FÁTIMA PADILHA MELO
: ANTÔNIA DEUSA RODRIGUES DE OLIVEIRA
DESPACHO
Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, regularize o pedido de execução,
uma vez que não indicado o valor dado à causa.
Publique-se.
Brasília (DF), 20 de abril de 2009.
MINISTRO PAULO GALLOTTI, Presidente da Terceira Seção
(1236)
EXECUÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1.169 - CE (2009/0057510-0)
RELATOR
EXEQUENTE
ADVOGADO
EXECUTADO
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
: MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO
: SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE E
PREVIDÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DO CEARÁ - SINPRECE
: GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO E OUTRO(S)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
: SÔNIA MARIA FERREIRA LOBO
: STELLA SALES ESPÍNDOLA
: STÊNIO REGIS MARQUES
: SUELY IBIAPINA PORTELA
: SUELY MARYLAND RODRIGUES BEZERRA
: SUZANA CLARA LUZ SALES
: SUZANA SILVA CRISPIM
: TADEU COELHO DE ALMEIDA
: TÂNIA MARIA BARRETO PAULA
: TÂNIA MARIA DO CARMO OLIVEIRA
: TÂNIA MARIA OLIVEIRA JEREISSATI
: TARCIANO ROBERTO DE CARVALHO
: TARCISO PINHEIRO TELES
: TARCISO PINHEIRO TELES
: TEODÓZIO MARQUES DE OLIVEIRA
: TÉRCIA DE QUEIROZ MAGALHÃES
: TERESA NEUMA COSTA DE LUCENA
: TERESINHA DE SOUSA MELO
: TERESINHA RODRIGUES VIEIRA
: TEREZA ALVES COSTA DO NASCIMENTO
: TEREZA CÉLIA BRIGIDO RODRIGUES DOS SANTOS
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
:
:
:
:
TEREZA COSTA DA SILVA
TEREZA D ÁVILA MOURA PIRES
TEREZA DE JESUS FERNANDES MAGALHÃES
TEREZA LÚCIA BEZERRA DE MOURA ALMEIDA
DESPACHO
Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, regularize o pedido de execução,
uma vez que não indicado o valor dado à causa.
Publique-se.
Brasília (DF), 20 de abril de 2009.
MINISTRO PAULO GALLOTTI, Presidente da Terceira Seção
(1237)
EXECUÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1.169 - CE (2009/0056186-7)
RELATOR
EXEQUENTE
ADVOGADO
EXECUTADO
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
: MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO
: SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE E
PREVIDÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DO CEARÁ - SINPRECE
: GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO E OUTRO(S)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
: MARIA ANELES DE MORAIS
: MARIA ANIRAM GOMES DE SOUSA
: MARIA ANTONETTE SAMPAIO ROCHA
: MARIA ANTONIETA DANTAS DE MENEZES
: MARIA ANTONIETA MEMÓRIA RIBEIRO
: MARIA ANTONIETA VERAS FROES
: MARIA APARECIDA CARVALHO DA SILVA
: MARIA APARECIDA DE MIRANDA
: MARIA APARECIDA SILVA.
: MARIA ARLETE CORDEIRO BARROSO
: MARIA AURELINA PINTO
: MARIA AURINETE CHAVES
: MARIA AUXILIADORA BORGES DE SOUSA
: MARIA AUXILIADORA GURGEL MENEZES
: MARIA AUXILIADORA RABELO MACIEL
: MARIA AUXILIADORA SOARES LEITÃO
: MARIA BEMA DAS NEVES NASCIMENTO
: MARIA BERNADETH DE SOUZA FORTE
: MARIA CÂNDIDA QUIXADA WEYNE
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
:
:
:
:
:
:
MARIA CELESTE MESQUITA DE SOUSA
MARIA CÉLIA BRASILEIRO BATISTA
MARIA CÉLIA LIMA MOREIRA
MARIA CÉLIA LOPES CARDOSO
MARIA CÉLIA QUEIROZ FERREIRA
MARIA CÉLIA TEIXEIRA ALBUQUERQUE
DESPACHO
Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, regularize o pedido de execução,
uma vez que não indicado o valor dado à causa.
Publique-se.
Brasília (DF), 20 de abril de 2009.
MINISTRO PAULO GALLOTTI, Presidente da Terceira Seção
(1238)
EXECUÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1.169 - CE (2009/0056173-0)
RELATOR
EXEQUENTE
ADVOGADO
EXECUTADO
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
: MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO
: SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE E
PREVIDÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DO CEARÁ - SINPRECE
: GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO E OUTRO(S)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
: VILMA MACHADO DA CUNHA
: VILMA SALES SALOMÃO
: VILMA TORRES RAMOS
: WAIRON DE OLIVEIRA LIMA
: WALKYRIA CABRAL DE FARIAS
: WALKYRIA MARIA NOPOLEÃO RIBEIRO
: WALTER DE MELO PEREIRA
: WARNER JORGE RODRIGUES
: WASHINGTON LUIZ TEOTONIO MENDES DE SOUZA
: WELLINGTON FERREIRA DA SILVA
: WELLINGTON FERREIRA DA SILVA
: WILMA BARBOSA CAPELO
: WILMAR GIRÃO MAIA FILHO
: WILMAR GONÇALVES LOBO
: WILSON GENFIEFER NOGIMO
: WILSON MOREIRA
: WILTON IZAIAS DE JESUS
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
:
:
:
:
:
:
:
:
YAPONIRA SOUZA DE VASCONCELOS
ZÉLIA MARIA BEZERRA DOS SANTOS
ZÉLIA DE OLIVEIRA RODRIGUES
ZÉLIA DE OLIVEIRA RODRIGUES
ZILA CAVALCANTE ALBUQUERQUE
ZILDA FERREIRA GOMES
ZILDAMI DE CASTRO LEITE
ZILMA MARIA FEIJÓ DE SOUSA
DESPACHO
Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, regularize o pedido de execução,
uma vez que não indicado o valor dado à causa.
Publique-se.
Brasília (DF), 20 de abril de 2009.
MINISTRO PAULO GALLOTTI, Presidente da Terceira Seção
(1239)
EXECUÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1.169 - CE (2009/0056168-9)
RELATOR
EXEQUENTE
ADVOGADO
EXECUTADO
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
: MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO
: SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE E
PREVIDÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DO CEARÁ - SINPRECE
: GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO E OUTRO(S)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
: MARIA CONSUELO DA COSTA CAVALCANTE
: MARIA DA CONCEIÇÃO JORGE SAMPAIO
: MARIA DE FÁTIMA LIMA FARIAS
: MARIA DE LOURDES SANTIAGO MENDONÇA
: MARIA DO CARMO MILITÃO PORTO
: MARIA DO SOCORRO SALDANHA E SILVA
: MARIA DOS REMÉDIOS MAIA ALENCAR
: MARIA GLÓRIA SOMBRA DA SILVEIRA
: MARIA HELENI FERREIRA DE MELO
: MARIA INÊS ROCHA LIMA BARBOSA
: MARIA JOSÉ PARENTE TEIXEIRA
: MARIA LEILA SALES CAMPOS PINTO
: MARIA LEONIA DE HOLANDA TEÓFILO
: MARIA MARGARIDA SILVA DA COSTA
: MARIA NILCE SANTOS DE ANDRADE
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
MARIA REGINA DE FREITAS SAMPAIO
MARIA URBANEIDE GOMES DE PAULA
MARIA VALDELICE MAIA SANTOS LIMA
MARIA CELUTA PINHEIRO COSTA
MARLUCE PARENTE DE ALENCAR
MARTA MARIA LEITÃO DE ARAÚJO
MIGUEL NEWTON DE ARRAES ALENCAR
MIRIAN GOMES DE OLIVEIRA
MIRTES LIZETH DE OLIVEIRA PINTO
MYLZA CARVALHO ROSADO DE OLIVEIRA
DESPACHO
Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, regularize o pedido de execução,
uma vez que não indicado o valor dado à causa.
Publique-se.
Brasília (DF), 20 de abril de 2009.
MINISTRO PAULO GALLOTTI, Presidente da Terceira Seção
(1240)
EXECUÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1.169 - CE (2009/0056149-9)
RELATOR
EXEQUENTE
ADVOGADO
EXECUTADO
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
: MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO
: SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE E
PREVIDÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DO CEARÁ - SINPRECE
: GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO E OUTRO(S)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
: ANTÔNIA IRENE MOREIRA DO NASCIMENTO
: ANTÔNIA JURACY CAVALCANTE DE FREITAS
: ANTÔNIA LEDA MARQUES LEOPOLDINO
: ANTÔNIA MARIA MOTA DA SILVA
: ANTÔNIA MARTA VASCONCELOS ESTEVÃO
: ANTÔNIA OLIVEIRA LOPES
: ANTÔNIA PEDROZA DA CUNHA
: ANTÔNIA SILVESTRE MENDES
: ANTÔNIA VALDENICE DO NASCIMENTO
: ANTÔNIA XAVIER NOBRE
: ANTÔNIA DE LIMA VASCONCELOS
: ANTÔNIA IZALINA PAULINO ARAGÃO
: ANTÔNIA TÂNIA SILVEIRA FEITOSA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
ANTONIETA CAVALCANTE PEREIRA
ANTONIETA RAFAEL DE ARAÚJO
ANTÔNIO ACÉLIO DA SILVA FERREIRA
ANTÔNIO ALDEMA PEREIRA DE MORAIS
ANTÔNIO ALVES DE LIMA
ANTÔNIO ANTENOR DA ROCHA
ANTÔNIO ARAÚJO MAIA
ANTÔNIO ARNALDO DE LIMA
ANTÔNIO ARRUDA DE SOUSA
ANTÔNIO ASTUSIVALDO DA SILVA
ANTÔNIO BERNARDES HOLANDA COSTA
ANTÔNIO BOANERGES DA COSTA
DESPACHO
Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, regularize o pedido de execução,
uma vez que não indicado o valor dado à causa.
Publique-se.
Brasília (DF), 20 de abril de 2009.
MINISTRO PAULO GALLOTTI, Presidente da Terceira Seção
(1241)
EXECUÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1.169 - CE (2009/0057557-6)
RELATOR
EXEQUENTE
ADVOGADO
EXECUTADO
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
: MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO
: SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE E
PREVIDÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DO CEARÁ - SINPRECE
: GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO E OUTRO(S)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
: FRANCISCO DEMUTIE DE OLIVEIRA
: FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS.
: FRANCISCO WILLAMYS CARVALHO LIMA
: GARDÊNIA DE MORAIS CAVALCANTE
: GERACINA MARIA FREIRE
: GERALDINA ALENCAR LOPES
: GERALDO PEREIRA DE SOUSA
: GILBERTO DA CRUZ BASTOS
: GILBERTO NOGUEIRA DA SILVA
: GILBERTO TADEU TORRES AMORIM
: GILVANA BESSA FARIAS
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
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:
:
:
:
:
:
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:
:
:
:
:
:
:
GLADYS AMORIM MARINHO
HELOINA GAZEL TEIXEIRA
HELOISE ARAÚJO HOLANDA
HELYANA HERTA VALE RAMOS
HERMAN SIDNEY BARBOSA LEITE
HERMANA MARIA CARNEIRO MARANHÃO
HUMBERTO MORORO XEREZ
IARA DE SOUSA BARRETO
IDEUZA MARIA MORAES FERREIRA
ILKA GUEDES GUERRA
IRIS MARIA DE ALBUQUERQUE
ITAIR DE VASCONCELOS SOBRAL
IVONE MARQUES MEIRELES
JACINTA MARIA MELO MOURA
DESPACHO
Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, regularize o pedido de execução,
uma vez que não indicado o valor dado à causa.
Publique-se.
Brasília (DF), 20 de abril de 2009.
MINISTRO PAULO GALLOTTI, Presidente da Terceira Seção
(1242)
EXECUÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1.169 - CE (2009/0057549-9)
RELATOR
EXEQUENTE
ADVOGADO
EXECUTADO
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
: MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO
: SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE E
PREVIDÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DO CEARÁ - SINPRECE
: GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO E OUTRO(S)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
: DENEVA JOSÉ DA ROCHA
: DENISE PONTES DE ARRUDA COELHO
: DENISE MARTINS P SAMPAIO
: DIANA MARIA FERNANDES MARANHÃO
: DILCE MARIA MEDEIROS CAMPOS
: DILZA GONZAGA FERREIRA
: DJANIRA MARIA SILVA MENDES
: DULCE MARIA CAMPOS
: DULCE BONAVIDES BORGES
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
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:
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:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
EDGARD FERREIRA DE CARVALHO
EDILMA LIMA BARROS
EDIVA FREITAS CORREIA LIMA
EDMAR GARCIA DA SILVA
EDMILSON QUEIROZ DOS SANTOS
EDNA MALTA COSTA RIBEIRO
EDNA SATAVARES
EDUARDO MOREIRA DE CARVALHO
EDVALDO DOMINGOS DE ARAÚJO
EIDER FREIRE DE CARVALHO
ELETICE VIEIRA DOS SANTOS
ELIANE TEIXEIRA PONTES
ELIANE BARBOSA LIMA
ELIETA CAVALCANTE BENEVIDES VILLA REAL
ELMA BRAGA MIRANDA
ELZA MARIA GOMES
DESPACHO
Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, regularize o pedido de execução,
uma vez que não indicado o valor dado à causa.
Publique-se.
Brasília (DF), 20 de abril de 2009.
MINISTRO PAULO GALLOTTI, Presidente da Terceira Seção
(1243)
EXECUÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1.169 - CE (2009/0057560-4)
RELATOR
EXEQUENTE
ADVOGADO
EXECUTADO
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
: MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO
: SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE E
PREVIDÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DO CEARÁ - SINPRECE
: GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO E OUTRO(S)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
: RAIMUNDO MARTINIANO DO NASCIMENTO
: RAIMUNDO NONATO FERNANDES BANDEIRA
: RAIMUNDO NONATO FREITAS
: RAIMUNDO RAMOS FILHO
: RAIMUNDO VALMERIO COSTA
: RAIMUNDO VICENTE VIANA MARQUES
: REA SILVIA GOMES DO AMARAL MACHADO
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
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:
REGINA CÉLIA RODRIGUES ALENCAR MARINHO
REGINA COELI BEZERRA BARBOSA
REGINA HELENA LOPES TEIXEIRA
REGINA LÚCIA ALVES BARRETO
REGINA LÚCIA BARBOSA CAVALCANTE
REGINA LÚCIA COSTA
REGINA LÚCIA SILVA BARBOSA
REGINA MARIA DE FÁTIMA DE CASTRO
REGINA ELIZABETH LEITÃO MELO
REGINALDO NOGUEIRA DE CASTRO
REINALDO ALVES REBOUCAS
REJANE LINHARES DE MENDONÇA
RENATO BARROS CÂMARA
RICARDO BONADIES JÚNIOR
RICARDO DENYS DE SOUSA COSTA
RICARDO LIMA MOREIRA
RICARDO MENEZES XAVIER
RICARDO SÉRGIO SILVA CRUZ
DESPACHO
Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, regularize o pedido de execução,
uma vez que não indicado o valor dado à causa.
Publique-se.
Brasília (DF), 20 de abril de 2009.
MINISTRO PAULO GALLOTTI, Presidente da Terceira Seção
(1244)
EXECUÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1.169 - CE (2009/0055303-3)
RELATOR
EXEQUENTE
ADVOGADO
EXECUTADO
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
: MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO
: SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE E
PREVIDÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DO CEARÁ - SINPRECE
: GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO E OUTRO(S)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
: RAYMUNDO NONATO DE CARVALHO
: REGIANES MARIA FERREIRA ANCHIETA
: REGINA CÉLIA CORDEIRO NOGUEIRA
: REGINA COELI VIEIRA GOMES
: RITA ALVES DE ALMEIDA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
INTERES.
INTERES.
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RITA MARIA UCHOA SALES GRANGEIRO
RITA MARIA VASCONCELOS DE SOUSA SALES
RITA MARQUES LEOPOLDINO
RITA MARIA VASCONCELOS SILVA
ROBERTO MARQUES DE ARAÚJO
ROCICLER DO NASCIMENTO SILVINO
ROGÉRIO PINHEIRO PAIVA
ROSA CARLOS DE LIMA
ROSA LÍDIA BARBOSA FERREIRA GOMES
ROSANE BARBOSA LIMA
ROSELAIDE FRANCO DA SILVA
ROSILDA ARAÚJO BARROSO
ROZELE RIBEIRO ALEXANDRE
RUBENS AGUIR DE ALMEIDA PIAIA
RÚBIA MARA DE ARRUDA FROTA DE OLIVEIRA
SANDRA MARIA ALVES DE ALMEIDA
SANDRA MONTENEGRO DE HOLANDA
SANDRA ROGÉRIA COSTA MONTEIRO
SILAS DE SOUSA CABRAL
SÔNIA MARIA DE OLIVEIRA LIMA
DESPACHO
Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, regularize o pedido de execução,
uma vez que não indicado o valor dado à causa.
Publique-se.
Brasília (DF), 20 de abril de 2009.
MINISTRO PAULO GALLOTTI, Presidente da Terceira Seção
(1245)
EXECUÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1.169 - CE (2009/0055315-8)
RELATOR
EXEQUENTE
ADVOGADO
EXECUTADO
INTERES.
INTERES.
INTERES.
: MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO
: SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE E
PREVIDÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DO CEARÁ - SINPRECE
: GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO E OUTRO(S)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
: ADRIANA VERÍSSIMO FIRMEZA
: ANTÔNIO ESTEVAM E SILVA NEIVA
: EDUARDO ROCHA DIAS
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
INTERES.
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FRANCISCO DANILO FEITOSA
MARIA AUXILIADORA CUNHA PIRES
MARIA VILMA BARROS
OLGIERD ANTONI SOKOLOWSKI
SÔNIA AUGUSTA DE MENEZES BESSA
DESPACHO
Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, regularize o pedido de execução,
uma vez que não indicado o valor dado à causa.
Publique-se.
Brasília (DF), 20 de abril de 2009.
MINISTRO PAULO GALLOTTI, Presidente da Terceira Seção
(1246)
EXECUÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1.169 - CE (2009/0057567-7)
RELATOR
EXEQUENTE
ADVOGADO
EXECUTADO
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
: MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO
: SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE E
PREVIDÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DO CEARÁ - SINPRECE
: GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO E OUTRO(S)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
: JOAQUIM JOSÉ DE CARVALHO
: JOAQUIM MAIA SIMÕES
: JOAQUIM PAULA LOPES
: JOCICLER ALVES ARRAIS
: JORGE ALBERTO DE SOUSA
: JORGE LABORDA DA SILVA
: JORGE LUIS ALVES
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
INTERES.
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JORGE LUIZ MOREIRA FREIRE
JORGE WILLIAM DE PINHO SANTANA
JORGEMÁRIO ZACARIAS DE LIMA
JOSÉ ACÁCIO PEREIRA BRASIL
JOSÉ ADONIAS DE OLIVEIRA
JOSÉ ALVES BARBOSA
JOSÉ ANCHIETA PINTO
JOSÉ ANTÔNIO PAZ DE ARAÚJO
JOSÉ ARMANDO DE CASTRO FRANCA
JOSÉ CARLOS CAVALCANTE BANDEIRA
JOSÉ CARLOS FERREIRA XAVIER
JOSÉ CARLOS GUIMARÃES DA COSTA
JOSÉ CARLOS SILVA
JOSÉ CLÁUDIO FERREIRA DA SILVA
JOSÉ CRISOSTÓMO SARAIVA
JOSÉ DE ARIMATÉIA GOMES MARQUES
JOSÉ DE RIBAMAR LIMA SANTOS
JOSÉ DE SOUSA LIMA
DESPACHO
Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, regularize o pedido de execução,
uma vez que não indicado o valor dado à causa.
Publique-se.
Brasília (DF), 20 de abril de 2009.
MINISTRO PAULO GALLOTTI, Presidente da Terceira Seção
(1247)
EXECUÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1.169 - CE (2009/0057571-7)
RELATOR
EXEQUENTE
ADVOGADO
EXECUTADO
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
: MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO
: SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE E
PREVIDÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DO CEARÁ - SINPRECE
: GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO E OUTRO(S)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
: HELOISA ALVES TORRES
: HERMENEGILDO FARIAS FILHO
: ILNAH CUNHA
: IRAYDES MOESIA FERREIRA
: JANE PONTES DA COSTA
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
INTERES.
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JOÃO ANTÔNIO CAMPOS PINTO
JOAQUIM GONÇALVES MARQUES
JOSÉ ALCEU VIEIRA
JOSÉ FURTADO GIRÃO
JOSÉ HAMILTON SARAIVA BARBOSA
JOSÉ OTÁVIO ROCHA
JOSÉ TOMAZ DE LIMA
JOSIVALDO MAURÍCIO DE OLIVEIRA
JUARINA NAZAR DE ABREU
LIANA DOS REIS BARROSO
LIANE BARRETO SILVA
LIBÂNIA MOREIRA DE PAIVA
LOURIVAL ARMANDO DE OLIVEIRA
LUCILI GRANGEIRO CORTEZ
LUIZ CARLOS LEITE.
LUIZ MARQUES DE OLIVEIRA
MANOEL ALVES GRANGEIRO
MARFISA BARROS DE LIMA
MARIA BERNADETE BELTRÃO MAGALHÃES
MARIA CLEIDE CYSNE RIBEIRO
DESPACHO
Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, regularize o pedido de execução,
uma vez que não indicado o valor dado à causa.
Publique-se.
Brasília (DF), 20 de abril de 2009.
MINISTRO PAULO GALLOTTI, Presidente da Terceira Seção
(1248)
EXECUÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1.169 - CE (2009/0055056-9)
RELATOR
EXEQUENTE
ADVOGADO
EXECUTADO
INTERES.
INTERES.
INTERES.
: MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO
: SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE E
PREVIDÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DO CEARÁ - SINPRECE
: GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO E OUTRO(S)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
: MAIDE BRAIDE DOS SANTOS
: MAIRTA MARIA DE OLIVEIRA
: MANOEL CAMINHA DE CARVALHO
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
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MANOEL GARCIA DE SOUSA
MANOEL GOMES MOREIRA FILHO
MANOEL JOSÉ DE SALES
MANOEL OSIAS PAES CORREA
MANOEL SOARES VENÂNCIO
MANOEL TERTULINO DE FREITAS
MANOEL TERTULINO DE FREITAS
MANUEL DA SILVA TORRES
MANUEL MORAES DA SILVA
MANUEL NE DE OLIVEIRA FILHO
MANUEL SÉRGIO FARIAS
MARCELINO CHAMPAGNAT COSTA DE OLIVEIRA
MARCELO CAVALCANTI DOS SANTOS
MARCELO FRANCISCO SERRÃO VANDESMET
MÁRCIA COSTA MACHADO DE LIMA
MÁRCIA MARIA PRACIANO TEIXEIRA
MARCÍLIO FERREIRA DE ALENCAR
MARCOS ANTÔNIO E SILVA
MARCOS ANTÔNIO PINTO ALCÂNTARA
MARCOS AURÉLIO CAVALCANTE GONDIM
MARCOS TEIXEIRA CORREIA
MARCOS VENÍCIOS ALVES LANDIM
DESPACHO
Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, regularize o pedido de execução,
uma vez que não indicado o valor dado à causa.
Publique-se.
Brasília (DF), 20 de abril de 2009.
MINISTRO PAULO GALLOTTI, Presidente da Terceira Seção
(1249)
EXECUÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1.169 - CE (2009/0055210-0)
RELATOR
EXEQUENTE
ADVOGADO
EXECUTADO
INTERES.
: MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO
: SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE E
PREVIDÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DO CEARÁ - SINPRECE
: GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO E OUTRO(S)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
: HORTENSIA MARIA MARANHÃO DE BRITO BEZERRA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
INTERES.
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HUGO ROGÉRIO NUNES
IACI MARIA DOS SANTOS
IAZETE MACIEL DE CARVALHO
IDELNIRA MARIA NORONHA DUARTE
IDILVA MARIA PEREIRA SOARES
ILANA MARIA PESSOA MARQUES DE OLIVEIRA
ILTON FERREIRA DA SILVA
INÁCIO JOSÉ DE ALENCAR CORTEZ
INALVA LÚCIA QUEIROZ MARTINS
IOLANDA DE ALMEIDA E NEVES
IOLANDA GERARDA CARDOSO SAMPAIO
IOLANDA MARIA TORRES MAIA
IRACY MENDES SOARES
IRENE MODESTO DE MENEZES
IREUDA FIRMINO DA SILVA
IRMA MARTINS MORONI DA SILVEIRA
ISABEL CRISTINA DE ALMEIDA SOARES
ISAIAS GOMES PINTO NETO
ISIS SALES DE MORAES RANGEL
ITA VINUTA PORTO DE SOUZA
ITALA ALENQUER DE OLIVEIRA
IVANI MARIA DE SOUZA
IVÂNIA MARIA DE MACEDO CAVALCANTE
IVANNEIDE LOPES RIBEIRO
DESPACHO
Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, regularize o pedido de execução,
uma vez que não indicado o valor dado à causa.
Publique-se.
Brasília (DF), 20 de abril de 2009.
MINISTRO PAULO GALLOTTI, Presidente da Terceira Seção
(1250)
EXECUÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1.169 - CE (2009/0055208-4)
RELATOR
EXEQUENTE
ADVOGADO
: MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO
: SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE E
PREVIDÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DO CEARÁ - SINPRECE
: GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO E OUTRO(S)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
EXECUTADO
INTERES.
INTERES.
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INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA
MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA LIMA
MARIA DE JESUS COSTA LEITE
MARIA DE JESUS RODRIGUES DA SILVA
MARIA DE LOURDES BRITO
MARIA DE LOURDES COSTA LIMA
MARIA DE LOURDES DA COSTA
MARIA DE LOURDES GOMES DE OLIVEIRA
MARIA DE LOURDES LIMA COSTA
MARIA DE LOURDES NOGUEIRA DE SOUZA
MARIA DE LOURDES PEREIRA DE SOUSA
MARIA DE LOURDES PINHEIRO QUINTINO RODRIGUES
MARIA DE LOURDES PINTO DA SILVA ALBUQUERQUE
MARIA DE LOURDES RODRIGUES.
MARIA DE LOURDES TELES VILANOVA BARROS
MARIA DE LOURDES VIEIRA LIMA
MARIA DE MARILAC PERDIGÃO GOMES
MARIA DE PAULA NOGIMO VIANA
MARIA DELFINO FERREIRA
MARIA DO CARMO VASCONCELOS
MARIA DO CÉU DE ARAÚJO GOES
MARIA DO DESTERRO DA ROCHA
MARIA DO LIVRAMENTO AMORIM E SOUZA
MARIA DO ROSÁRIO LOPES DIAS
MARIA DO ROSÁRIO LUNA SAMPAIO
DESPACHO
Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, regularize o pedido de execução,
uma vez que não indicado o valor dado à causa.
Publique-se.
Brasília (DF), 20 de abril de 2009.
MINISTRO PAULO GALLOTTI, Presidente da Terceira Seção
(1251)
EXECUÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1.169 - CE (2009/0057575-4)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
EXEQUENTE
ADVOGADO
EXECUTADO
INTERES.
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INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
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INTERES.
: SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE E
PREVIDÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DO CEARÁ - SINPRECE
: GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO E OUTRO(S)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
: JURANDIR CIPRIANO
: KÁTIA MARIA DE PAIVA BANDEIRA PESSOA
: KÁTIA MARIA DIAS DO CARMO RIBEIRO
: LAÉRCIO PEREIRA BRANDÃO
: LARISSA MARIA ALMEIDA MELO PROENÇA
: LAURENTINO RODRIGUES MAGALHÃES
: LEDA FONTENELE BARREIRA
: LEDA MARIA PEREIRA CHAVES
: LEDA MARIA PEREIRA SOARES
: LEIDISMAR FERNANDES NALASCO
: LENI CAVALCANTE DE FREITAS
: LENIR FERNANDES RAMOS
: LIANA MARIA ARAÚJO DE MELO
: LIDUINA PINHEIRO SOUSA
: LIDUINA BEZERRA PAZ DE AGUIAR
: LIGIA DE CASTRO CALLADO
: LIGIA MARIA BRUNO CORREIA
: LILIANA DOS SANTOS NEPOMUCENO
: LINA CÉSAR DO CARMO
: LINCOLN BARBOSA LIMA
: LOURDES GUILHERME NOGUEIRA DE CASTRO
: LOURENÇO ROCHA
: LUCERA BENEVENTO DA PAIXÃO SILVA
: LÚCIA BEZERRA NOGUEIRA RIBEIRO
: LÚCIA CASTRO VIANA MOURA
DESPACHO
Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, regularize o pedido de execução,
uma vez que não indicado o valor dado à causa.
Publique-se.
Brasília (DF), 20 de abril de 2009.
MINISTRO PAULO GALLOTTI, Presidente da Terceira Seção
(1252)
EXECUÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1.169 - CE (2009/0056156-4)
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
RELATOR
EXEQUENTE
ADVOGADO
EXECUTADO
INTERES.
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INTERES.
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INTERES.
INTERES.
: MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO
: SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE E
PREVIDÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DO CEARÁ - SINPRECE
: GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO E OUTRO(S)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
: ANTÔNIA COUTINHO DE CARVALHO
: CLEITON LIMA DE ASSUNÇÃO
: DJELMA MARIA CÂMARA DE FREITAS
: FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA.
: FRANCISCO SÁVIO BESSA RAMOS
: HELTON HELÁDIO COSTA L SALES
: JACY PEREIRA DE MELO
: JEFFERSON DE VASCONCELOS SILVA
: LENI SOBREIRA CORIOLANDO
: LUIZIANE MARIA DE AQUINO LIMA
: MARIA AURICE DE LAVOR LIRA
: MARIA AUXILIADORA DE SOUSA.
: MARIA DELOURDES FERNANDES SILVA
: MARIA DO CARMO PEREIRA MACEDO
: MARIA JOSÉ DE AGUIAR VIEIRA CUNHA
: MARIA ZAIDE FARIAS DE FREITAS
: MAURILO DE OLIVEIRA PEIXOTO
: RENATO FRANCO FILHO
: ROGÉRIO SANTOS CORREIA
: SAMUEL ALBUQUERQUE RODRIGUES
: SANDRA MARIA FREITAS DE ALMEIDA
: WILSON ANDRADE DE PAIVA
: ZENAIDE FRANKLIN
DESPACHO
Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, regularize o pedido de execução,
uma vez que não indicado o valor dado à causa.
Publique-se.
Brasília (DF), 20 de abril de 2009.
MINISTRO PAULO GALLOTTI, Presidente da Terceira Seção
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
(1253)
EXECUÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1.169 - CE (2009/0057600-7)
RELATOR
EXEQUENTE
ADVOGADO
EXECUTADO
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
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INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
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: MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO
: SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE E
PREVIDÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DO CEARÁ - SINPRECE
: GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO E OUTRO(S)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
: OSIMARIA FRANCISCA DE LACERDA DO NASCIMENTO
: OSIRES FERNANDES CABRAL
: OSIRES FERNANDES CABRAL
: OSMAR GOMES PEREIRA
: OSSEAN AQUINO VIEIRA
: OTACÍLIO AGOSTINHO DA SILVA FONSECA
: OTACÍLIO CARLOS QUEIROZ
: OTACÍLIO MOTA NETO
: OVÍDIO DOS SANTOS MARIANO
: OVÍDIO GILBERTO DA SILVA
: PARMÊNIO ARAÚJO MACEDO
: PAULO CÉSAR BONFIM GOMES RODRIGUES
: PAULO CÉSAR BONFIM LEITÃO
: PAULO CÉSAR FROTA
: PAULO DE LIMA BARRETO
: PAULO DE TARSO RIBEIRO PESSOA
: PAULO EVILÁSIO GUEDES CAVALCANTI
: PAULO JOSÉ DE CARVALHO PONCIANO
: PAULO NEY MARTINS
: PAULO NUNES CHAVES
: PAULO PEREIRA SIQUEIRA
: PAULO ROBERTO SOARES NOBRE
: PAULO SÉRGIO ANDRADE PEREIRA
: PAULO SÉRGIO MACIEL LOURINHO
: PEDRO CASTELO
DESPACHO
Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, regularize o pedido de execução,
uma vez que não indicado o valor dado à causa.
Publique-se.
Brasília (DF), 20 de abril de 2009.
MINISTRO PAULO GALLOTTI, Presidente da Terceira Seção
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
(1254)
EXECUÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1.169 - CE (2009/0057594-4)
RELATOR
EXEQUENTE
ADVOGADO
EXECUTADO
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
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INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
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INTERES.
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INTERES.
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INTERES.
INTERES.
: MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO
: SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE E
PREVIDÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DO CEARÁ - SINPRECE
: GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO E OUTRO(S)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
: GIVANIRA OLIVEIRA DE SOUSA
: GLADSTON BEZERRA CARNEIRO
: GLAUBER SANTOS PAIVA
: GLAUCIA SALES DE MORAIS VIEIRA
: GLÓRIA JEAN FERNANDES BARREIRA
: GUILHERMINA WILLANY AUGUSTO TEIXEIRA FERRER
FREITA
: GUIOMAR DANTAS DE CARVALHO
: HAROLDO HEITOR RIBEIRO
: HEDWIGES ALENCAR CUNHA E SILVA
: HELÁDIO TELES DUARTE
: HELÁDIO TELES DUARTE
: HELDIRENA VIANA LIMA
: HELDISO MELO CESÍDIO GOMES
: HÉLIO GONÇALVES DE OLIVEIRA
: HÉLIO DE MORAIS PINHO
: HELOISA HELENA MELO DE PONTES
: HELOISA HELENA VIEIRA RIBEIRO
: HELOISE VERA LÚCIA FIRMEZA FELÍCIO
: HELOIZA FRANCELINO DA SILVA ALMEIDA QUEIROZ
: HERLANNI DE MOURA CASTRO
: HILA MARIA BARBOSA MACHADO
: HILDA MARIA FURTADO
: HILDA MESQUITA MOURA
: HILDA OLIVEIRA DE MAGALHÃES
: HILDEVAL JURUMENHA RIBEIRO
DESPACHO
Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, regularize o pedido de execução,
uma vez que não indicado o valor dado à causa.
Publique-se.
Brasília (DF), 20 de abril de 2009.
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Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
MINISTRO PAULO GALLOTTI, Presidente da Terceira Seção
(1255)
EXECUÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1.169 - CE (2009/0056226-0)
RELATOR
EXEQUENTE
ADVOGADO
EXECUTADO
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
: MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO
: SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE E
PREVIDÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DO CEARÁ - SINPRECE
: GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO E OUTRO(S)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
: FRANCISCO RENATO PEREIRA DE CARVALHO
: FRANCISCO RICARDO DA SILVA
: FRANCISCO ROBERTO BRAGA TELES
: FRANCISCO ROBERTO DO VALE RODRIGUES
: FRANCISCO RODRIGUES
: FRANCISCO RODRIGUES BARROSO
: FRANCISCO RODRIGUES CÂNDIDO
: FRANCISCO SABINO DE OLIVEIRA
: FRANCISCO SARAIVA MAIA FILHO
: FRANCISCO SENA FILHO
: FRANCISCO SÉRGIO BARROS ONOFRE
: FRANCISCO SOARES DE FREITAS
: FRANCISCO SOARES LIMA
: FRANCISCO TARCISIO PESSOA
: FRANCISCO TEIXEIRA DA SILVA
: FRANCISCO VALDER LOPES NUNES
: FRANCISCO VIANA DA SILVA
: FRANCISCO WILAMI BATISTA DOS SANTOS
: FRANCISCO WILSON MACHADO ARAÚJO
: FRANCISCO XAVIER LUNA
: FRANCISCO ÁLVARO DE ANDRADE NETO
: FRANCISCO CARLOS CHAVES FERNANDES
: FRANCISCO MARTINS FERREIRA FILHO
: FRANCISCO MINEIRO
: FRANCISCO PEREIRA SOBRINHO
DESPACHO
Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, regularize o pedido de execução,
uma vez que não indicado o valor dado à causa.
Publique-se.
Brasília (DF), 20 de abril de 2009.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
MINISTRO PAULO GALLOTTI, Presidente da Terceira Seção
(1256)
EXECUÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1.169 - CE (2009/0057589-2)
RELATOR
EXEQUENTE
ADVOGADO
EXECUTADO
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
: MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO
: SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE E
PREVIDÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DO CEARÁ - SINPRECE
: GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO E OUTRO(S)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
: TEREZA MARIA CASSIANO DA SILVA
: TEREZA NEUMA COELHO DA SILVA
: TEREZA NEUMA MIRANDA TEIXEIRA
: TEREZA NEUMA MOREIRA BARRETO
: TEREZA NEUMA PEDROZA PONTES
: TEREZINHA BASTOS SOARES
: TEREZINHA CORDEIRO BARROS
: TEREZINHA DE JESUS NOGUEIRA FRANCO
: TEREZINHA DE LIZIEUX RAULINO CAVALCANTE
: TEREZINHA FREIRE DE CASTRO ALVES
: TEREZINHA LISIEUX COIMBRA FERREIRA
: TEREZINHA RABELO NOBRE GIRÃO
: TEREZINHA RIBEIRO CAVALCANTE SOARES
: TEREZINHA VITORINA KONS BARON
: THEREZA DE JESUS PEDRASSA TEIXEIRA MASIH
: URANDI ALVES DE LIMA
: VALCIRIA DA SILVEIRA BARBOSA
: VALDEMAR BEZERRA JÚNIOR
: VALDEMAR VIEIRA DE SOUSA
: VALDÊNIA MARIA AFONSO CARNEIRO
: VALDEREZ GOMES DA SILVA
: VALDERI DAS NEVES ROSA
: VALDETE GOMES VASCONCELOS
: VALDIR BRAGA DE OLIVEIRA JÚNIOR
: VALENTINA FERNANDES GUIMARÃES
DESPACHO
Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, regularize o pedido de execução,
uma vez que não indicado o valor dado à causa.
Publique-se.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
Brasília (DF), 20 de abril de 2009.
MINISTRO PAULO GALLOTTI, Presidente da Terceira Seção
(1257)
EXECUÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1.169 - CE (2009/0057579-1)
RELATOR
EXEQUENTE
ADVOGADO
EXECUTADO
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
: MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO
: SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE E
PREVIDÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DO CEARÁ - SINPRECE
: GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO E OUTRO(S)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
: JOSÉ WILLAME DE OLIVEIRA
: JOSÉ WILLAME RODRIGUES BEZERRA
: JOSÉ ALMIR CARVALHO
: JOSÉ AYLTON LOPES
: JOSÉ FRANCISCO FERREIRA.
: JOSÉ GILSON NUNES
: JOSÉ LIOMAR BENEVIDES
: JOSÉ MARIA DE SOUZA
: JOSÉ RUVER LIMA HERCULANO
: JOSEFA ALVES VIEIRA
: JOSEFA JOCILDA PINHEIRO
: JOSEFINA EMÍLIA CUNHA FERNANDES
: JOSENEIDE PINHEIRO DOS SANTOS CAVALCANTE
: JOSIAS DOMINGUES DO NASCIMENTO
: JOSUÉ DE SOUSA LIMA
: JOSUÉ MARQUES DA COSTA
: JOSUENILDO OLIVEIRA GONÇALVES
: JOVIANO ALVES BRASIL FILHO
: JUANEIDE DE ALENCAR SOUZA
: JUAREZ DE SOUSA CARVALHO
: JUARINA OLIVEIRA PASCOAL RODRIGUES
: JÚLIA MARIA PRIMO MONTENEGRO
: JÚLIA VÂNIA RODRIGUES TEIXEIRA
: JÚLIO CÉSAR ARAÚJO SOUSA
: JÚLIO CÉSAR ROCHA PRACIANO
DESPACHO
Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, regularize o pedido de execução,
uma vez que não indicado o valor dado à causa.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
Publique-se.
Brasília (DF), 20 de abril de 2009.
MINISTRO PAULO GALLOTTI, Presidente da Terceira Seção
Acórdãos
Coordenadoria da Terceira Seção
(1258)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 10.381 - DF (2005/0016346-0)
RELATOR
IMPETRANTE
ADVOGADO
IMPETRADO
IMPETRADO
IMPETRADO
:
:
:
:
:
:
MINISTRO NILSON NAVES
DANIELLE DIAS MADRUGA
IRAPUAN SOBRAL FILHO E OUTRO(S)
MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
SUPERINTEDENTE
DE
RECURSOS
HUMANOS
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
EMENTA
DA
Servidor público. Concurso para o cargo de fonoaudiológo da Universidade Federal da
Paraíba. Edital com previsão de apenas uma vaga. Candidata aprovada em primeiro
lugar. Direito líquido e certo à nomeação e à posse.
1. O concurso representa uma promessa do Estado, mas promessa que o obriga – o
Estado se obriga ao aproveitamento de acordo com o número de vagas.
2. O candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previstas em
edital, como na hipótese, possui não simples expectativa, e sim direito mesmo e completo,
a saber, direito à nomeação e à posse. Precedentes.
3. Segurança concedida.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, retomado o julgamento após o
voto-vista do Sr. Ministro Arnaldo Esteves Lima, que acompanhou o Relator, concedendo a
segurança, por maioria, conceder a segurança nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Vencidos os Srs. Ministros Felix Fischer e Laurita Vaz, que denegaram a ordem.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
Votaram com o Relator os Srs. Ministros Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Maia, Jorge Mussi, Og
Fernandes e Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ/MG).
Vencidos os Srs. Ministros Felix Fischer e Laurita Vaz.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Paulo Gallotti e Maria Thereza de Assis
Moura.
Presidiu o julgamento nesta assentada a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Brasília, 5 de dezembro de 2008 (data do julgamento).
(1259)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 41.247 - SP (2004/0002548-0)
RELATOR
AUTOR
RÉU
RÉU
RÉU
RÉU
RÉU
RÉU
RÉU
RÉU
RÉU
RÉU
RÉU
RÉU
SUSCITANTE
SUSCITADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
MINISTRO OG FERNANDES
JUSTIÇA PÚBLICA
GELSON ALVES RETUCCI (PRESO)
EMERSON ROBERTO GIRO (PRESO)
ADILSON PEMPER BARBOSA (PRESO)
ISRAEL GONZAGA (PRESO)
CLARINDO PEDRO BIDÓIA
AIRTO FARIA DE FREITAS
ANTÔNIO LUIZ JORDÃO
MARCOS APARECIDO VENÂNCIO
REINALDO LUIZ DA ROCHA FILHO
GILSON DONIZETE TORRES
SÉRGIO ROBERTO RIBEIRO
HÉLIO WILSON SPAZIANI
JUÍZO DE DIREITO DA 3A VARA CRIMINAL DE ARARAQUARA
- SP
: JUÍZO FEDERAL DE ARARAQUARA - SJ/SP
EMENTA
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PENAL. FORMAÇÃO DE
QUADRILHA. COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME E RECEPTAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO COM O DELITO PRATICADO CONTRA O
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
ESTADUAL.
1. A conexão instrumental ou probatória do art. 76, III, do CPP não se configura pela
simples confluência das circunstâncias fáticas, de pessoas, tempo ou lugar, mas na
existência de uma relação de dependência probatória em relação às infrações.
2. No caso vertente, um crime ou sua prova não é elementar do outro, não se
vislumbrando a existência da relação de dependência entre os delitos de competência
da Justiça Estadual e o crime contra o sistema financeiro nacional.
3. Conflito conhecido para determinar competente o suscitante, Juízo de Direito da 3ª
Vara Criminal de Araraquara/SP.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos, em que são partes as acima indicadas, acordam
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do
conflito e declarar competente o Suscitante, Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal de Araraquara - SP,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Celso Limongi
(Desembargador convocado do TJ/SP), Felix Fischer, Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima, Napoleão
Nunes Maia Filho e Jorge Mussi.
Ausentes, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura e,
ocasionalmente, o Sr. Ministro Nilson Naves.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Gallotti.
Brasília (DF), 25 de março de 2009 (data do julgamento).
(1260)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 41.543 - RO (2004/0017547-1)
RELATOR
AUTOR
RÉU
ADVOGADO
SUSCITANTE
SUSCITADO
:
:
:
:
:
MINISTRO OG FERNANDES
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
OSVALDO MARCELINO DE MENDONÇA E OUTROS
FERNANDO ALVES VIALI E OUTRO(S)
JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE COLORADO DO OESTE RO
: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14A REGIÃO
EMENTA
CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS COLETIVOS PELA PRÁTICA, EM
TESE, DE CRIME CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO. JUÍZO DA
VARA DO TRABALHO CONTRA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO,
AO QUAL SE ENCONTRA VINCULADO. INADMISSIBILIDADE.
1. Preliminar de incompetência da Terceira Seção para a análise do feito, em razão da
natureza da ação civil pública, envolver matéria trabalhista de competência da
Segunda Seção, com arrimo no art. 9º, § 2º, inciso V, do Regimento Interno desta
Corte de Justiça.
2. Diante de decisão do Tribunal Regional do Trabalho, determinando o
prosseguimento da ação ajuizada, cabe ao Juízo de Primeiro Grau acatar a tese do
Tribunal, ao qual se encontra vinculado e não suscitar conflito positivo de
competência.
3. Conflito não conhecido, determinando-se a remessa dos autos ao Juízo da Vara do
Trabalho de Colorado do Oeste/RO.
ACÓRDÃO
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
Vistos, relatados e discutidos os autos, em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do
conflito e determinou a remessa dos autos ao Suscitante, Juízo da Vara do Trabalho de Colorado do
Oeste/RO, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram com o Relator os Srs. Ministros
Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ/SP), Felix Fischer, Laurita Vaz, Arnaldo Esteves
Lima, Napoleão Nunes Maia Filho e Jorge Mussi.
Ausentes, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura e,
ocasionalmente, o Sr. Ministro Nilson Naves.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Gallotti.
Brasília (DF), 25 de março de 2009 (data do julgamento).
(1261)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 48.178 - SP (2005/0026678-7)
RELATOR
AUTOR
RÉU
SUSCITANTE
SUSCITADO
:
:
:
:
MINISTRO OG FERNANDES
JUSTIÇA PÚBLICA
CONCEIÇÃO APARECIDA MACIEL CASTRO
JUÍZO DE DIREITO DA 2A VARA CRIMINAL DE APARECIDA SP
: JUÍZO FEDERAL DA 1A VARA DE GUARATINGUETÁ - SP
EMENTA
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PENAL. COMERCIALIZAÇÃO
DE CD'S FALSIFICADOS. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. AUSÊNCIA
DE INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
1. A conduta de comercializar CD's falsificados caracteriza apenas o delito de violação
de direito autoral, em atenção ao princípio da especialidade. Não havendo indícios da
introdução ilegal no país de outras mercadorias, afastada está a competência da Justiça
Federal para o exame do feito.
2. A mera confissão do acusado quanto a origem estrangeira da mercadoria é
insuficiente para a configuração dos delitos previstos no art. 334, caput e alíneas, do
Código Penal.
3. Conflito conhecido para determinar competente o suscitante, Juízo de Direito da 2ª
Vara Criminal de Aparecida/SP
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos, em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça a Seção, por unanimidade, conhecer
do conflito e declarar competente o Suscitante, Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal de Aparecida/SP,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Celso Limongi
(Desembargador convocado do TJ/SP), Felix Fischer, Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima, Napoleão
Nunes Maia Filho e Jorge Mussi.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
Ausentes, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura e,
ocasionalmente, o Sr. Ministro Nilson Naves.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Gallotti.
Brasília (DF), 25 de março de 2009(data do julgamento)
(1262)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 48.933 - RJ (2005/0060867-2)
RELATOR
AUTOR
RÉU
RÉU
RÉU
RÉU
RÉU
ADVOGADO
RÉU
RÉU
RÉU
ADVOGADO
RÉU
RÉU
RÉU
RÉU
RÉU
RÉU
RÉU
RÉU
RÉU
RÉU
RÉU
RÉU
RÉU
RÉU
RÉU
RÉU
RÉU
RÉU
RÉU
RÉU
RÉU
RÉU
RÉU
RÉU
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
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:
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:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
MINISTRO OG FERNANDES
JUSTIÇA PÚBLICA
ALEXANDRO RODRIGUES DA SILVA (PRESO)
MARCO ANTÔNIO DA SILVA (PRESO)
ANTÔNIO CARLOS DA SILVA (PRESO)
RIVALDINO DA SILVA BARROS (PRESO)
LUÍS DAMIÃO CAMPOS SANTOS (PRESO)
FLÁVIO JORGE MARTINS E OUTRO(S)
ADRIANO BARRETO MARQUES
ADILDON ADOLFO HORSTS
FLÁVIO CORREA LEITE
MARCELO TAMARA ALVES
ALINE DUARTE AUER
JUSCELI GERI DA SILVA
WALTER EMILIANO BARCELOS
ROSVALDO COSTA
MARCOS ANDRÉ PEREIRA RODRIGUES
NER NEVES JÚNIOR
JOSÉ CARLOS MARCIEL
JOSÉ CARLOS GRECHI
ROSANA DIAS EMÍLIO
JUAREZ GRECHI
JOCIMAR GRECHI
GUSTAVO DE OLIVEIRA
JACONIAS SHINEIDER DE SOUZA
FRANCISCO HÉLIO DE SOUZA FERREIRA
ROBERTO CARLOS JANUÁRIO
CARLOS ZICO BOLDRINI
ADELSON MACHADO DE SOUZA
ALFREDO DE SOUZA ANDRADE
ALBERTO ALVARENGA MONTEIRO
EDSON ALEXANDRE SANTOS DA SILVA
MARCOS ANDRÉ PEREIRA RODRIGUES
CLÁUDIO SIQUEIRA SANTOS
CARLOS ROBERTO ALVES MACABU
RENATO TINOCO MARTINS
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
RÉU
RÉU
RÉU
RÉU
SUSCITANTE
SUSCITADO
:
:
:
:
:
:
ROMEL TEIXEIRA DE SIQUEIRA
JOSÉ AGOSTINHO PIRES
ORANIDES ANTÔNIO DOS REIS
LUÍS ANTÔNIO DE SOUZA BISPO
JUÍZO DE DIREITO DA 2A VARA DE VALENÇA - RJ
JUÍZO DE DIREITO DA 2A VARA CRIMINAL DA SERRA - ES
EMENTA
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. OPERAÇÃO "CAVALO DE
AÇO". FORMAÇÃO DE QUADRILHA OU BANDO. MULTIPLICIDADE DE
RÉUS. EXISTÊNCIA DE CONEXÃO ENTRE CRIMES PRATICADOS EM
COMARCAS DIVERSAS. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO.
IMPOSSIBILIDADE DE REUNIÃO DO FEITO SEM CAUSAR TUMULTO
PROCESSUAL.
1. Em ação penal instaurada em desfavor de trinta e cinco acusados, o reconhecimento
da inexistência de conexão entre as condutas de alguns investigados e os crimes
perpetrados pelos demais, porquanto praticados os delitos em comarcas diversas, não
revela hipótese de rejeição da denúncia como entende o Juízo suscitante.
2. Aferir acerca da existência de conexão, no caso vertente, é medida incabível em
sede de conflito de competência, mormente a necessidade do exame apurado de
provas, verificada em razão da complexidade do feito e pluralidade de réus.
3. Acrescente-se a informação de que vários dos acusados já tiveram sentença
prolatada pelo Juízo suscitado, encontrando-se o feito em fases processuais distintas,
tudo a afastar a possibilidade de nova reunião dos processos, sob pena de causar
tumulto ao bom andamento da marcha processual.
4. Conflito conhecido para determinar competente o suscitante, Juízo de Direito da 2ª
Vara de Valença/RJ.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos, em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do
conflito e declarar competente o Suscitante, Juízo de Direito da 2ª Vara de Valença - RJ, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Celso Limongi
(Desembargador convocado do TJ/SP), Felix Fischer, Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima, Napoleão
Nunes Maia Filho e Jorge Mussi.
Ausentes, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura e,
ocasionalmente, o Sr. Ministro Nilson Naves.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Gallotti.
Brasília (DF), 25 de março de 2009(data do julgamento)
(1263)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 60.033 - RS (2006/0042287-0)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
RELATOR
AUTOR
RÉU
SUSCITANTE
SUSCITADO
:
:
:
:
MINISTRO OG FERNANDES
JUSTIÇA PÚBLICA
EM APURAÇÃO
JUÍZO FEDERAL DA 1A VARA CRIMINAL DA
JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
: JUÍZO FEDERAL DA 6A VARA CRIMINAL DA
JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EMENTA
SEÇÃO
SEÇÃO
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PENAL. INQUÉRITO. CRIMES
CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E CONTRA A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. ILÍCITOS
PRATICADOS EM SÃO PAULO E RIO GRANDE DO SUL. INEXISTÊNCIA
DE CONEXÃO.
1. A competência de regra é firmada pelo lugar da infração. No caso, verifica-se a
existência de indícios de um coordenado esquema de lavagem de dinheiro, efetuado
com o objetivo de fraudar o Sistema Financeiro Nacional.
2. Afastada a existência de conexão entre os delitos supostamente praticados em São
Paulo e aqueles perpetrados no Rio Grande do Sul, irrelevante, para fins de fixação de
competência, a existência de conexão com a ação penal proposta em São Paulo,
porquanto inocorrente dúvida quanto ao lugar do cometimento dos supostos ilícitos.
3. Conflito conhecido para determinar competente o suscitado, Juízo Federal da 6ª
Vara Criminal da Seção Judiciária do Estado de São Paulo.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos, em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do
conflito e declarar competente o Suscitado, Juízo Federal da 6ª Vara Criminal da Seção Judiciária do
Estado de São Paulo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram com o Relator os Srs.
Ministros Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ/SP), Felix Fischer, Laurita Vaz, Arnaldo
Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho e Jorge Mussi.
Ausentes, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura e,
ocasionalmente, o Sr. Ministro Nilson Naves.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Gallotti.
Brasília (DF), 25 de março de 2009(data do julgamento)
(1264)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 68.529 - MT (2006/0182983-1)
RELATOR
AUTOR
RÉU
ADVOGADO
:
:
:
:
MINISTRO OG FERNANDES
JUSTIÇA PÚBLICA
LEUDSON GALDINO DE MELO E SILVA (PRESO)
ANDRE OVELAR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
RÉU
ADVOGADO
SUSCITANTE
SUSCITADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
MÁRIO CEZAR GALDINO DE MELO E SILVA (PRESO)
ADRIANO APARECIDO SILVA
OSVALDO SOARES SILVA NETO (PRESO)
ANTÔNIO EDISON PINTO DE FIGUEIREDO
MARIA CANDELÁRIA CUYATI HURTADO (PRESA)
MARGARITA TOMICHA AGUILAR (PRESA)
EVERALDO BATISTA FILGUEIRA
JOSÉ DANIEL CAMACHO (PRESO)
CLÓVIS MARTINS SOARES
LENIR GALDINO DE MELO E SILVA (PRESA)
WALLACE DE CARVALHO CAMPOS (PRESO)
JOÃO MÁRIO DA SILVA MALDONADO E OUTRO
JUÍZO DE DIREITO DA 3A VARA CRIMINAL DE CÁCERES - MT
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1A REGIÃO
EMENTA
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PENAL. PORTE ILEGAL DE
ARMA DE FOGO. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO COM O DELITO DE
TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
ESTADUAL.
1. No caso vertente, o porte ilegal de arma de fogo de uso restrito ou proibido
atribuído a um dos acusados não enseja a competência da Justiça Federal, porquanto
não caracterizada a conexão com o delito de tráfico internacional de entorpecentes a
que responde o Réu e os demais agentes.
2. A mera ocorrência, em uma mesma circunstância, dos delitos de porte ilegal de
arma de fogo e tráfico internacional de drogas não enseja a reunião dos processos,
pois, na espécie dos autos, um crime ou sua prova não é elementar do outro, não se
vislumbrando a existência da relação de dependência entre os delitos.
3. Conflito conhecido para determinar competente o suscitante, Juízo de Direito da 3ª
Vara Criminal de Cáceres – MT.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos, em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do
conflito e declarar competente o Suscitante, Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal de Cáceres – MT,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Celso Limongi
(Desembargador convocado do TJ/SP), Felix Fischer, Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima, Napoleão
Nunes Maia Filho e Jorge Mussi.
Ausentes, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura e,
ocasionalmente, o Sr. Ministro Nilson Naves.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Gallotti.
Brasília (DF), 25 de março de 2009 (data do julgamento).
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
(1265)
AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 80.911 - MG (2007/0042015-8)
RELATOR
AGRAVANTE
AUTOR
AGRAVADO
SUSCITANTE
SUSCITADO
:
:
:
:
:
:
MINISTRO OG FERNANDES
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
JUSTIÇA PÚBLICA
EM APURAÇÃO
JUÍZO FEDERAL DE PASSOS - SJ/MG
JUÍZO DE DIREITO DE PRATÁPOLIS - MG
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DIREITO
PENAL. FURTO DE BENS DA REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A.
INTERESSE DIREITO DA UNIÃO NO FEITO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
FEDERAL.
1. Conforme entendimento pacificado desta Corte, a União passou a ter interesse
direto nos feitos criminais em que se apura a prática de furto de bens operacionais
anteriormente pertencentes à RFFSA. Patente a competência da Justiça Federal para o
exame do feito, consectário lógico da regra prevista no art. 109, IV, da Constituição
Federal.
2. Irrelevante a alegação invocada pelo agravante no sentido de que a União não
sucedeu a FEPASA na qualidade de vítima, quando o que se revela é o interesse
direto do ente federal, em atenção a regra constitucional gizada.
3. Agravo regimental desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram com o Relator os Srs.
Ministros Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ/SP), Felix Fischer, Laurita Vaz, Arnaldo
Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho e Jorge Mussi.
Ausentes, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura e,
ocasionalmente, o Sr. Ministro Nilson Naves.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Gallotti.
Brasília (DF), 25 de março de 2009 (data do julgamento).
(1266)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 87.589 - SP (2007/0155487-4)
RELATOR
AUTOR
RÉU
SUSCITANTE
SUSCITADO
:
:
:
:
MINISTRO OG FERNANDES
JUSTIÇA PÚBLICA
EM APURAÇÃO
JUÍZO FEDERAL DA 8A VARA CRIMINAL DA SEÇÃO
JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
: JUÍZO DE DIREITO DO DEPARTAMENTO DE INQUÉRITOS E
POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO - SP
EMENTA
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PENAL. INTERCEPTAÇÃO
TELEFÔNICA DEFERIDA POR JUÍZO FEDERAL. INDÍCIOS DE CRIME DE
RUFIANISMO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
1. Embora o procedimento tenha se originado por meio de medida cautelar
(interceptação telefônica), deferida pelo Juízo Federal, se as investigações lograram
comprovar tão-somente a prática, em tese, do delito de rufianismo, irrelevante a
alegação de existência de dependência com ação penal versando acerca de tráfico de
pessoas, porquanto não se verifica que as provas produzidas tenham relação com o
processo principal em curso na Justiça Federal.
2. Inocorre o instituto da prevenção previsto no art. 83 do Código de Processo Penal
porquanto inexistem dois juízos igualmente competentes. Em que pese a decretação da
interceptação telefônica ter se dado pelo Juízo Federal, óbice não se verifica para que a
apuração do suposto crime ali revelado ocorra perante a Justiça Estadual por ser a
competente para o exame do feito, sob pena de afronta ao princípio do juiz natural.
3. Conflito conhecido para determinar competente o suscitado, Juízo de Direito do
Departamento de Inquéritos e Polícia Judiciária de São Paulo/SP.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do
conflito e declarar competente o Suscitado, Juízo de Direito do Departamento de Inquéritos e Polícia
Judiciária de São Paulo – SP, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram com o Relator os
Srs. Ministros Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ/SP), Felix Fischer, Laurita Vaz,
Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho e Jorge Mussi.
Ausentes, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura e,
ocasionalmente, o Sr. Ministro Nilson Naves.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Gallotti.
Brasília (DF), 25 de março de 2009(data do julgamento)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
(1267)
AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 88.668 - BA (2007/0186971-0)
RELATOR
AGRAVANTE
AUTOR
RÉU
ADVOGADO
SUSCITANTE
SUSCITADO
:
:
:
:
:
:
:
MINISTRO OG FERNANDES
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
JUSTIÇA PÚBLICA
VALDIR COSTA DE JESUS
FERNANDO DE OLIVEIRA SILVA
JUÍZO FEDERAL DE FEIRA DE SANTANA - SJ/BA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ESPECIALIZADA CRIMINAL DE
FEIRA DE SANTANA - BA
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DIREITO
PENAL. IMPORTAÇÃO E VENDA DE PRODUTO MEDICINAL SEM
REGISTRO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA ESTADUAL.
1. Conforme entendimento pacificado desta Corte, o delito previsto no art. 273, § 1-B,
I, é tipo penal especial em relação aos delitos tipificados no art. 334 do CP
(contrabando e descaminho). Tal delito possui, como bem jurídico, a saúde pública,
cuja competência legislativa e material é concorrente, ou seja, de responsabilidade de
todos os três entes da Federação (arts. 23, II, e 196 e seguintes, da CF/88).
2. Ausente indícios da internacionalidade da conduta, por ter sido o medicamento
adquirido no Brasil e nada havendo nos autos a infirmar tal alegação, afastada está a
competência da Justiça Federal para o exame do feito.
3. Agravo regimental desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos, em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram com o Relator os Srs.
Ministros Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ/SP), Felix Fischer, Laurita Vaz, Arnaldo
Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho e Jorge Mussi.
Ausentes, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura e,
ocasionalmente, o Sr. Ministro Nilson Naves.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Gallotti.
Brasília (DF), 25 de março de 2009 (data do julgamento).
(1268)
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 93.128 - MG (2008/0009241-9)
RELATOR
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
SUSCITANTE
SUSCITADO
:
:
:
:
:
MINISTRO OG FERNANDES
ROBERTO JOSÉ MARTINS FONSECA
GUSTAVO GOMES DE OLIVEIRA BATISTA E OUTRO(S)
JORGE HAMILTON SILVA RODRIGUES
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE CRIMES CONTRA A PESSOA E
DE PRECATÓRIAS CRIMINAIS DE UBERLÂNDIA - MG
: JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
DE UBERLÂNDIA - MG
EMENTA
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL PENAL.
DELITO DE TRÂNSITO. LESÃO CORPORAL CULPOSA. INFRAÇÃO DE
MENOR POTENCIAL OFENSIVO. COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS
ESPECIAIS.
1. Lesão corporal culposa praticada na direção de veículo automotor descreve a figura
do art. 303 do Código de Trânsito Brasileiro com pena máxima abstratamente
cominada em 2 (dois) anos.
2. Lei nº 10.259/01 e Lei nº 11.313/06 conceituaram os delitos de menor potencial
ofensivo, alterando o art. 61 da Lei nº 9.099/95.
3. Competência do Juizado Especial Criminal para conhecer e julgar crimes de menor
potencial ofensivo, cuja pena não ultrapasse 2 (dois) anos, independente de rito
especial. Competência absoluta, fixada em razão da matéria.
4.Conflito conhecido para determinar competente o suscitado, Juízo de Direito do
Juizado Especial Cível e Criminal de Uberlândia – MG.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos, em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do
conflito e declarar competente o Suscitado, Juízo de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de
Uberlândia – MG, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram com o Relator os Srs.
Ministros Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ/SP), Felix Fischer, Laurita Vaz, Arnaldo
Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho e Jorge Mussi.
Ausentes, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura e,
ocasionalmente, o Sr. Ministro Nilson Naves.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Gallotti.
Brasília (DF), 25 de março de 2009 (data do julgamento).
(1269)
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Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 93.596 - RJ (2008/0019798-3)
RELATOR
AUTOR
RÉU
SUSCITANTE
SUSCITADO
:
:
:
:
MINISTRO OG FERNANDES
JUSTIÇA PÚBLICA
EM APURAÇÃO
JUÍZO FEDERAL DA 5A VARA CRIMINAL DA SEÇÃO
JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
: JUÍZO DE DIREITO DA 2A VARA CRIMINAL DA ILHA DO
GOVERNADOR - RJ
EMENTA
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PENAL. ESTELIONATO.
INEXISTÊNCIA DE CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO
NACIONAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
1. A conduta dos investigados consistente em levar a erro instituição financeira
visando obter crédito pessoal consignado, sem destinação específica, à revelia dos
supostos beneficiários, caracteriza o delito de estelionato e não se subsume ao tipo
penal previsto no art. 19 da Lei 7.492/86.
2. Conflito conhecido para determinar competente o suscitado, Juízo de Direito da 2ª
Vara Criminal da Ilha do Governador – RJ.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos, em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do
conflito e declarar competente o Suscitado, Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Ilha do
Governador – RJ, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram com o Relator os Srs.
Ministros Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ/SP), Felix Fischer, Laurita Vaz, Arnaldo
Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho e Jorge Mussi.
Ausentes, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura e,
ocasionalmente, o Sr. Ministro Nilson Naves.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Gallotti.
Brasília (DF), 25 de março de 2009 (data do julgamento).
(1270)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 95.343 - SP (2008/0087697-3)
RELATOR
AUTOR
RÉU
: MINISTRO OG FERNANDES
: JUSTIÇA PÚBLICA
: FRANKLIN DUTRA DE OLIVEIRA (PRESO)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
SUSCITANTE
SUSCITADO
: JUÍZO DE DIREITO DA 3A VARA CRIMINAL DE ARARAQUARA
- SP
: JUÍZO DE DIREITO DA 1A VARA CRIMINAL DE JOÃO PESSOA PB
EMENTA
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PENAL. INQUÉRITO.
OPERAÇÕES DE CRÉDITO REALIZADAS EM LOJAS VIRTUAIS
MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DE CARTÕES MAGNÉTICOS E CPF DE
TERCEIROS. ESTELIONATO. CONSUMAÇÃO. COMARCAS DIVERSAS.
COMPETÊNCIA FIRMADA PELA PREVENÇÃO.
1. Indiciado que realizava compras em estabelecimentos virtuais utilizando-se de dados
de cartão de crédito e CPF de terceiros. Valendo-se deste ardil, induzia as empresas
lesadas a entregar – gize-se – voluntariamente e com o seu consentimento, as
mercadorias objeto do crime.
2. Não sendo possível definir, até o presente momento, o local exato da infração,
mormente a indicação de que várias foram as vítimas e empresas lesadas, mostra-se
aplicável, portanto, o disposto no art. 70, § 3º, c.c. o art. 83, do CPP, segundo os
quais: "incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a
jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais
jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção".
3. Conflito conhecido para determinar competente o suscitado, Juízo de Direito da 1ª
Vara Criminal de João Pessoa – PB.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos, em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do
conflito e declarar competente o Suscitado, Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de João Pessoa –
PB, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Celso
Limongi (Desembargador convocado do TJ/SP), Felix Fischer, Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima,
Napoleão Nunes Maia Filho e Jorge Mussi.
Ausentes, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura e,
ocasionalmente, o Sr. Ministro Nilson Naves.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Gallotti.
Brasília (DF), 25 de março de 2009 (data do julgamento).
(1271)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 100.576 - PB (2008/0243750-1)
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Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
RELATOR
AUTOR
RÉU
SUSCITANTE
SUSCITADO
:
:
:
:
MINISTRO OG FERNANDES
JUSTIÇA PÚBLICA
EM APURAÇÃO
JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE
CAMPINA GRANDE - PB
: JUÍZO DE DIREITO DA 1A VARA CRIMINAL DE DELITOS E
TÓXICOS E TRÂNSITO DE CAMPINA GRANDE - PB
EMENTA
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PENAL. INQUÉRITO. LESÃO
CORPORAL NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E OMISSÃO DE
SOCORRO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM.
1. De acordo com o art. 105, inciso I, alínea "d", da Constituição Federal, compete ao
STJ dirimir conflito entre Juizado Especial e Vara Criminal da Justiça Comum, haja
vista a inexistência de vinculação jurisdicional entre os Juizados Especiais e o Tribunal
de Justiça.
2. Conforme entendimento desta Corte, embora haja divergência entre os órgãos
ministeriais sobre a correta capitulação da conduta, verifica-se, no caso vertente, a
manifestação expressa dos Juízes ao acolher a promoção do membro do Parquet
atuante no respectivo Juízo, o que caracteriza o incidente competencial e não de
atribuições.
3. Uma vez confirmado que o investigado se evadiu sem prestar socorro à vítima,
merece aplicação, em tese, o aumento de pena daí decorrente, previsto no parágrafo
único do art. 303 da Lei 9.503/07, o que afasta o processamento do feito perante o
Juizado Especial, porquanto ultrapassado o limite da pena que firmaria a competência
da Justiça Especializada.
4. Conflito conhecido para determinar competente o suscitado, Juízo de Direito da 1ª
Vara Criminal de Delitos e Tóxicos e Trânsito de Campina Grande/PB.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos, em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do
conflito e declarar competente o Suscitado, Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de Delitos e Tóxicos
e Trânsito de Campina Grande – PB, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram com o
Relator os Srs. Ministros Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ/SP), Felix Fischer,
Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho e Jorge Mussi.
Ausentes, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura e,
ocasionalmente, o Sr. Ministro Nilson Naves.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Gallotti.
Brasília (DF), 25 de março de 2009(data do julgamento)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
(1272)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 102.723 - MG (2009/0014504-9)
RELATOR
AUTOR
RÉU
SUSCITANTE
SUSCITADO
:
:
:
:
MINISTRO OG FERNANDES
JUSTIÇA PÚBLICA
EM APURAÇÃO
JUÍZO DE DIREITO DA 4A VARA CRIMINAL DE JUIZ DE FORA MG
: JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE JUIZ
DE FORA - MG
EMENTA
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL PENAL.
REMESSA DOS AUTOS DO JUIZADO ESPECIAL PARA A JUSTIÇA
COMUM, DIANTE
DA
COMPLEXIDADE DA CAUSA, APÓS
OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
1. Ação penal instaurada perante Juizado Especial Criminal com posterior remessa dos
autos ao Juízo Comum pela necessidade de realização de procedimento de maior
complexidade.
2. Embora a Lei nº 9.099/95 estabeleça que a complexidade do feito deve ser
considerada antes do oferecimento da denúncia, havendo complexidade da causa
incompatível com o rito dos Juizados Especiais, ainda assim deve ser a competência
para processar e julgar o feito deslocada para o Juízo Comum, sob pena de não se
alcançar a finalidade e os princípios norteadores da lei que rege os Juizados Especiais.
3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 4ª Vara Criminal
de Juiz de Fora – MG, o suscitante.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos, em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça A Seção, por unanimidade, conhecer
do conflito e declarar competente o Suscitante, Juízo de Direito da 4ª Vara Criminal de Juiz de Fora MG, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Celso
Limongi (Desembargador convocado do TJ/SP), Felix Fischer, Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima,
Napoleão Nunes Maia Filho e Jorge Mussi.
Ausentes, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura e,
ocasionalmente, o Sr. Ministro Nilson Naves.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Gallotti.
Brasília (DF), 25 de março de 2009 (data do julgamento).
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
EDcl nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP
RELATOR
EMBARGANTE
ADVOGADO
EMBARGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
(1273)
Nº 650.498 - RJ (2007/0279458-0)
MINISTRO OG FERNANDES
MÁRIO RIBENBOIM
PAULO ZIDE
CELSO ANTUNES PEDRO E CÔNJUGE
CARLOS JOSÉ ANDRADE DE AGUIAR E OUTRO
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, NA MEDIDA EM QUE AS RAZÕES DADAS
À INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ENCONTRAM-SE DEVIDAMENTE
EXPOSTAS NO DECISUM. REJEIÇÃO.
1. Na forma do acórdão embargado, decidiu a Terceira Seção que: "(...) o envio de
peças, por equipamento de transmissão, de forma incompleta configura a ineficácia
do ato, não sendo possível, pois, proceder à contagem do prazo de cinco dias para a
juntada dos originais a partir da apresentação irregular da peça por fax.
Constituindo-se esse o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça,
há de ser reconhecido que a interposição dos embargos de declaração, no caso dos
autos, não propiciou a interrupção do prazo recursal para o aviamento dos presentes
embargos de divergência. A par dessas premissas, tem-se que, intimado o
embargante da decisão proferida no agravo regimental em 29 de agosto de 2005 (fl.
426), revelam-se tardios os embargos de divergência aforados somente em 16 de
outubro de 2007 (fl. 463).
2. Tem-se, portanto, que as razões pelas quais os embargos de declaração foram
considerados tardios (e, por consequência, os de divergência) encontram-se
devidamente expostas no decisum, não se caracterizando, pois, a omissão alegada
pelo embargante.
3. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos, em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os
embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram com o Relator os Srs.
Ministros Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ/SP), Felix Fischer, Laurita Vaz, Arnaldo
Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho e Jorge Mussi.
Ausentes, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura e,
ocasionalmente, o Sr. Ministro Nilson Naves.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Gallotti.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
Brasília (DF), 25 de março de 2009 (data do julgamento).
AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP
RELATOR
AGRAVANTE
PROCURADORA
AGRAVADO
(1274)
Nº 659.669 - SC (2005/0195163-9)
:
:
:
:
MINISTRO NILSON NAVES
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
LUCIANA HOFF CORREA E OUTRO(S)
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAÚDE E
PREVIDÊNCIA DO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL NO
ESTADO DE SANTA CATARINA - SINDPREVS/SC
: JOSILMA BATISTA SARAIVA E OUTRO(S)
EMENTA
ADVOGADA
Honorários advocatícios. Execução individual não embargada pela Fazenda Pública.
Título judicial proveniente de ação coletiva ajuizada por sindicato. Súmula 345. Agravo
regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram com o Relator
os Srs. Ministros Felix Fischer, Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima, Maria Thereza de Assis Moura,
Napoleão Maia, Jorge Mussi, Og Fernandes e Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ/SP).
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Gallotti.
Brasília, 16 de fevereiro de 2009 (data do julgamento).
Acórdãos
Coordenadoria da Terceira Turma
(1275)
RECURSO ESPECIAL Nº 482.094 - RJ (2002/0149569-9)
RELATORA
R.P/ACÓRDÃO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
:
:
:
:
:
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
MINISTRO SIDNEI BENETI
TV GLOBO LTDA
JOSÉ PERDIZ DE JESUS E OUTRO(S)
MARIA GORETE DA SILVA ARAÚJO E OUTRO
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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ADVOGADOS
: RODRIGO DE MORAIS KRAEMER E OUTRO
REBECA ARRUDA GOMES
EMENTA
DIREITO CIVIL. EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO
FAZER. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS
CELEBRADO ENTRE EMISSORA DE TV E COMEDIANTE.
QUEBRA DA CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE. EMBARGOS DO
DEVEDOR.
INADIMPLEMENTO
DE
OBRIGAÇÃO
PERSONALÍSSIMA. COBRANÇA DE MULTA COMINATÓRIA.
CABIMENTO.
I – É admissível a aplicação de multa no caso de inadimplemento de
obrigação personalíssima, como a de prestação de serviços artísticos, não
sendo suficiente a indenização pelo descumprimento do contrato, a qual visa
a reparar as despesas que o contratante teve que efetuar com a contratação de
um outro profissional.
II – Caso contrário, o que se teria seria a transformação de obrigações
personalíssimas em obrigações sem coerção à execução, mediante a pura e
simples transformação em perdas e danos que transformaria em fungível a
prestação específica contratada. Isso viria a inserir caráter opcional para o
devedor, entre cumprir ou não cumprir, ao baixo ônus de apenas prestar
indenização.
Recurso Especial provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Sidnei Beneti, divergindo do voto da
Sra. Ministra Relatora, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
maioria, conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento.
Votaram com o Sr. Ministro Sidnei Beneti os Srs. Ministros Humberto Gomes de
Barros e Castro Filho. Votou vencida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Lavrará o acórdão o Sr. Ministro Sidnei Beneti. Não participou do julgamento o Sr.
Ministro Ari Pargendler.
Brasília, 20 de maio de 2008(Data do Julgamento)
(1276)
RECURSO ESPECIAL Nº 742.048 - RS (2005/0060590-8)
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RELATOR
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO SIDNEI BENETI
H DE S M F E OUTROS
GUILHERME BRUST BRUN E OUTRO
M DOS S V
MICHELLE BENEDETTI TEIXEIRA E OUTRO
EMENTA
CIVIL. PROMESSA DE DOAÇÃO VINCULADA À PARTILHA. ATO
DE LIBERALIDADE NÃO CONFIGURADO. EXIGIBILIDADE DA
OBRIGAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA.
A promessa de doação feita aos filhos por seus genitores como condição para
a obtenção de acordo quanto à partilha de bens havida com a separação ou
divórcio não é ato de mera liberalidade e, por isso, pode ser exigida, inclusive
pelos filhos, beneficiários desse ato. Precedentes.
Recurso Especial provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer
do recurso especial e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs.
Ministros Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ/RS), Nancy Andrighi e Massami
Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Paulo Furtado (Desembargador convocado do TJ/BA).
Brasília, 14 de abril de 2009(Data do Julgamento)
(1277)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 899.525 - MG (2006/0227466-8)
RELATORA
AGRAVANTE
ADVOGADOS
AGRAVADO
ADVOGADO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
: V V TURISMO LTDA
: DELZIO MARTINS VILELA E OUTRO(S)
SANDRO BOTREL VILELA
: VIAÇÃO PRESIDENTE LTDA
: RAFAEL ANTÔNIO PAULA DE ALMADA E OUTRO(S)
EMENTA
Processo civil. Agravo no agravo de instrumento. Intempestividade.
- É intempestivo o agravo no agravo de instrumento que é interposto fora do prazo
recursal de cinco dias.
Agravo no agravo de instrumento não conhecido.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da TERCEIRA
TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
constantes dos autos, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Vasco Della Giustina e Paulo Furtado
votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sidnei Beneti.
Brasília (DF), 02 de abril de 2009(Data do Julgamento)
(1278)
RECURSO ESPECIAL Nº 976.201 - SC (2007/0181394-1)
RELATOR
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO SIDNEI BENETI
SÉRGIO HENRIQUE CARNEIRO TAVARES E OUTRO
CAETANO DIAS CORRÊA E OUTRO(S)
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
VOLNIR CARDOSO ARAGÃO E OUTRO(S)
EMENTA
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA.
PERDA DE NEGÓCIO IMOBILIÁRIO. QUANTUM INDENIZATÓRIO
A TÍTULO DE DANOS MORAIS FIXADO EM R$ 6.000,00.
RAZOABILIDADE.
I - Não se detecta omissão no Acórdão recorrido quanto aos danos materiais,
uma vez que foi acolhida a fundamentação da sentença em relação ao tema.
II - Esta Corte só conhece de valores fixados a título de danos morais que
destoam razoabilidade, o que não ocorreu no presente caso.
Recurso Especial improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Vasco Della
Giustina (Desembargador convocado do TJ/RS), Nancy Andrighi e Massami Uyeda votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Paulo Furtado (Desembargador convocado do TJ/BA).
Brasília, 14 de abril de 2009(Data do Julgamento)
Superior Tribunal de Justiça
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(1279)
EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.011.166 - RJ (2007/0249518-6)
RELATOR
EMBARGANTE
ADVOGADO
EMBARGADO
ADVOGADO
EMBARGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
MINISTRO SIDNEI BENETI
CLEMILDA DE ALMEIDA
JOSÉ GUILHERME SOUTO PEREIRA E OUTRO(S)
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
MARIA DE LOURDES ALMEIDA DA FONSECA E OUTRO(S)
BANCO MORADA S/A
CÉSAR AUGUSTO CARVALHO PEREIRA E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO
REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO SISTEMA
FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. CRITÉRIO DE AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I - Em reiteradas oportunidades, este Superior Tribunal de Justiça considerou
legal o critério de amortização da dívida realizado posteriormente ao
reajustamento do saldo devedor nos contratos de mútuo para aquisição de
imóvel pelo Sistema Financeira da Habitação.
II - As razões recursais extrapolam o cabimento do instrumento processual de
embargos, ainda que admitido, excepcionalmente, neles, uma certa conotação
infringente, tendo o julgamento cumprido o dever constitucional de dar
resposta motivada às partes (CF, art 93, IX), por mais que sustente a
embargante a insatisfação com as respostas dadas.
Embargos rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os
embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ/RS),
Paulo Furtado (Desembargador convocado do TJ/BA), Nancy Andrighi e Massami Uyeda votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
Brasília, 24 de março de 2009.(Data do Julgamento)
(1280)
RECURSO ESPECIAL Nº 1.015.194 - RS (2005/0173966-2)
RELATOR
R.P/ACÓRDÃO
RECORRENTE
ADVOGADOS
:
:
:
:
RECORRIDO
:
ADVOGADOS
:
INTERES.
ADVOGADO
:
:
MINISTRO HUMBERTO GOMES DE BARROS
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
GENERAL ELECTRIC DO BRASIL S/A
EDUARDO HUMBERTO DALCAMIN
LÍVIO GOELLNER GORON E OUTRO(S)
TECNIMED PARAMEDICS ELETROMEDICINA COMERCIAL
LTDA
ÂNGELO SANTOS COELHO E OUTRO(S)
JOELSON COSTA DIAS
GABRIELA ROLLEMBERG E OUTRO(S)
GE MEDICAL SYSTEMS INFORMATION TECHNOLOGIES INC
LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS E OUTRO(S)
EMENTA
Processo civil. Recurso especial. Ação de indenização cumulada com revisão
contratual e pedido declaratório de inexistência de débito. Cláusula compromissória
prevista nos contratos que deram origem à controvérsia. Alegação de inovação quanto
a matéria de fato, a partir da constatação, pelo acórdão recorrido, de que os contratos
firmados eram de adesão. Inocorrência. Reconhecimento de hipótese excepcional,
prevista na própria Lei nº 9.307/96, permissiva do afastamento da cláusula
compromissória.
- Não há violação ao art. 535 do CPC quando ausentes omissão, contradição ou
obscuridade no acórdão.
- O reconhecimento da natureza de certo contrato como sendo de adesão não
representa exame de questão fática. Ao contrário, trata-se de tema puramente
jurídico, examinável pela simples interpretação dos termos do contrato e das relações
que se desenvolveram entre as partes no contexto de eventuais restrições à autonomia
privada de uma delas.
- São deficientes as razões de recurso que se limitam a repetir a força vinculante da
cláusula compromissória, nos termos da Lei brasileira aplicável, na medida em que a
exceção reconhecida pelo acórdão recorrido é, igualmente, objeto desta mesma Lei.
Recurso especial não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da TERCEIRA
TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
constantes dos autos, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Ari Pargendler,
por unanimidade, não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
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Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
Srs. Ministros Nancy Andrighi, Sidnei Beneti e Ari Pargendler votaram com o Sr. Ministro Relator.
Lavrará Acórdão Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Brasília (DF), 17 de março de 2009(Data do Julgamento)
(1281)
EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.027.930 - RJ (2008/0017770-2)
RELATORA
EMBARGANTE
ADVOGADO
EMBARGADO
REPR. POR
ADVOGADOS
:
:
:
:
:
:
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
P R S DE A
SONIA REGINA LACHNER E OUTRO(S)
P M S E OUTRO
MCMW
FABIANA PERALTA COLLARES
LEONARDO CAMANHO CAMARGO E OUTRO(S)
EMENTA
Direito civil e processual civil. Família. Alimentos. Embargos de declaração no
recurso especial. Revisão de alimentos. Pedido de redução. Elementos condicionantes.
Mudança na situação financeira do alimentante ou do alimentando. Princípio da
proporcionalidade. Constituição de nova família com nascimento de filho.
Desinfluência. Embargos de declaração. Omissões. Novo julgamento.
- As questões suscitadas pelo embargante não constituem pontos omissos, obscuros,
tampouco contraditórios do julgado, mas mero inconformismo com os fundamentos
adotados pelo acórdão embargado.
- O que se percebe, é que busca o embargante, de toda forma, desvincular-se do
dever de prestar alimentos, por meio da inversão de premissas fáticas, mantendo a
redução da pensão alimentícia devida aos filhos, tal como fixada pelo TJ/RJ no
acórdão que, contudo, foi cassado para que outro seja proferido, em que deverá ser
sanada a omissão apontada, considerando-se a orientação jurisprudencial conferida
por esta Corte.
- Em suas ponderações, pretende, na verdade, o reexame de fatos e provas, sem
concretizar alegações que se amoldem às particularidade de que devem se revestir as
peças dos embargos declaratórios.
Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da TERCEIRA
TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
constantes dos autos, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Sidnei Beneti, Vasco Della Giustina e
Paulo Furtado votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 16 de abril de 2009(Data do Julgamento)
(1282)
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Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.046.230 - MG (2008/0099472-7)
RELATORA
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADOS
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
: LEMOS PARREIRA EMPREENDIMENTOS TURISTICOS
HOTELEIROS LTDA E OUTROS
: DÁCIO LEMOS MARTINS
: BANCO DO BRASIL S/A
: CARLOS GUILHERME ARRUDA SILVA E OUTRO(S)
JORGE ELIAS NEHME
EMENTA
E
Processo civil. Embargos de declaração no agravo no agravo de instrumento.
Omissão, contradição ou obscuridade. Não ocorrência.
- Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.
Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da TERCEIRA
TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
constantes dos autos, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Sidnei Beneti, Vasco Della Giustina e
Paulo Furtado votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 16 de abril de 2009(Data do Julgamento)
(1283)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.046.951 - RS (2008/0077219-0)
RELATORA
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
INTERES.
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
CLORI STELLA
JONI FLORES DOS SANTOS E OUTRO(S)
SOLO INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA
WERLEY RODRIGUES ALVES FILHO
PAULO LUIZ SALAMI
JÚLIO CÉZAR ABRUNHOZA DE BARROS
EMENTA
Processual civil. Agravo no recurso especial. Fundamentação. Ausente. Deficiente.
Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF. Dissídio jurisprudencial. Cotejo
analítico e similitude fática. Ausência.
- A ausente ou deficiente fundamentação do recurso importa em seu não
conhecimento.
- A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados
impede o conhecimento do recurso especial.
- O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre
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acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas.
Agravo não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da TERCEIRA
TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto
da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Sidnei Beneti, Vasco Della Giustina e
Paulo Furtado votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 16 de abril de 2009(Data do Julgamento)
(1284)
RECURSO ESPECIAL Nº 1.051.674 - RS (2008/0087259-0)
RELATOR
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO MASSAMI UYEDA
JOAO CARLOS PICOLO
ALTAIR RECH RAMOS E OUTRO(S)
LENIO CARLOS DAGNOLUZZO TREGNAGO
MÁRIO MIGUEL DA ROSA MURARO E OUTRO(S)
EMENTA
RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS E
MATERIAIS - CIRURGIA DE VASECTOMIA - SUPOSTO ERRO MÉDICO
- RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA - OBRIGAÇÃO DE MEIO PRECEDENTES - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE IMPRUDÊNCIA
NA CONDUTA DO PROFISSIONAL - CUMPRIMENTO DO DEVER DE
INFORMAÇÃO - ENTENDIMENTO OBTIDO DA ANÁLISE DO
CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO - REEXAME DE PROVAS IMPOSSIBILIDADE - ÓBICE DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA/STJ RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I - A relação entre médico e paciente é contratual, e encerra, de modo geral (salvo
cirurgias plásticas embelezadoras), obrigação de meio, e não de resultado.
II - Em razão disso, no caso da ineficácia porventura decorrente da ação do médico,
imprescindível se apresenta a demonstração de culpa do profissional, sendo
descabida presumi-la à guisa de responsabilidade objetiva;
III - Estando comprovado perante as instâncias ordinárias o cumprimento do dever
de informação ao paciente e a ausência de negligência na conduta do profissional, a
revisão de tal entendimento implicaria reexame do material fático-probatório,
providência inadmissível nesta instância extraordinária (Enunciado n. 7/STJ);
IV - Recurso especial não conhecido.
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ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista da Sra.
Ministra Nancy Andrighi, a Turma, por unanimidade, não conhecer do recurso especial, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sidnei Beneti, e Nancy Andrighi votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Brasília, 03 de fevereiro de 2009(data do julgamento)
(1285)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.063.700 - SC (2008/0123364-9)
RELATORA
AGRAVANTE
ADVOGADOS
AGRAVADO
ADVOGADO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
: VALDETE MARIA PEREIRA
: DENNIS OTTE LACERDA - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO
WILLIAM CHARLEY COSTA DE OLIVEIRA - DEFENSOR
PÚBLICO DA UNIÃO
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
: ANTÔNIO VIEIRA BATISTA JÚNIOR E OUTRO(S)
EMENTA
Processual Civil. Agravo no recurso especial. Prequestionamento. Ausência. Súmula
282/STF. Dissídio jurisprudencial. Cotejo analítico e similitude fática. Ausência.
- A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não
obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do
recurso especial.
- O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre
acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas.
Agravo não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da TERCEIRA
TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto
da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Vasco Della Giustina e Paulo Furtado
votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sidnei Beneti.
Brasília (DF), 02 de abril de 2009(Data do Julgamento)
(1286)
RECURSO ESPECIAL Nº 1.072.988 - MG (2008/0153048-9)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI
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RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
:
:
:
:
CATALÃO VEÍCULOS LTDA
ANALUCIA COUTINHO MALTA E OUTRO(S)
CLEUZA MARIA BORGES
FERNANDO ANTONIO DE MIRANDA E OUTRO(S)
EMENTA
CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL POR VÍCIO
DO PRODUTO. RESTITUIÇÃO DO PREÇO PAGO. DECOTE DO
VALOR REFERENTE À DEPRECIAÇÃO E FRUIÇÃO DO BEM.
PRINCÍPIO DA
EVENTUALIDADE.
FATO NOVO NÃO
CARACTERIZADO.
CONHECIMENTO
DE
OFÍCIO.
IMPOSSIBILIDADE.
Na ação de rescisão contratual por vício do produto, a depreciação e
utilização do bem pelo adquirente, quando decorrentes da tradição, são
circunstâncias que podem ser divisadas desde a propositura da demanda. A
pretensão de que o valor referente ao deságio seja considerado, se
eventualmente julgado procedente o pedido de restituição do valor pago,
deve ser apresentada pela parte interessada na contestação em homenagem ao
princípio da eventualidade. As circunstâncias destacadas não configuram, na
espécie, fato novo que deva ser apreciado de ofício pelo juiz no julgamento
da demanda.
Recurso Especial improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ/RS),
Nancy Andrighi e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Paulo Furtado (Desembargador convocado do TJ/BA).
Brasília, 14 de abril de 2009(Data do Julgamento)
(1287)
RECURSO ESPECIAL Nº 1.074.992 - SP (2008/0165442-1)
RELATOR
RECORRENTE
: MINISTRO SIDNEI BENETI
: SHIGUETO SAITA E FILHOS LTDA
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ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
: ZULEICA RISTER E OUTRO(S)
: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
: CARLOS ADALBERTO ALVES E OUTRO(S)
EMENTA
RECURSO ESPECIAL - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS NA FASE DE
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA - CABIMENTO - PRECEDENTES
DA TURMA - PROVIMENTO.
I. Conquanto a nova sistemática trazida pela Lei nº 11.232/05 tenha alterado a
natureza da execução de sentença que passou a ser mera fase complementar
do processo de cognição, deixando de ser tratada como processo autônomo,
não trouxe ela nenhuma modificação no que tange aos honorários
advocatícios, que são devidos no caso de não cumprimento da sentença no
prazo, que corre a partir da intimação de seu advogado. Precedentes da
Turma.
Recurso Especial provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer
do recurso especial e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs.
Ministros Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ/RS), Paulo Furtado
(Desembargador convocado do TJ/BA), Nancy Andrighi e Massami Uyeda votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília, 14 de abril de 2009(Data do Julgamento)
(1288)
EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.079.419 - PE (2008/0179655-0)
RELATOR
EMBARGANTE
ADVOGADO
EMBARGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO SIDNEI BENETI
MARIA DO SOCORRO CALDAS - ESPÓLIO
ADOLFO PAIVA MOURY FERNANDES
MARTA MARIA DE LIMA E OUTROS
CARLAN CARLO DA SILVA
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AGRAVO INTERNO AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE –
PRÉ-QUESTIONAMENTO – MATÉRIA CONSTITUCIONAL –
INADMISSIBILIDADE.
I - Os Embargos de Declaração são recurso de natureza particular, cujo
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objetivo é esclarecer o real sentido de decisão eivada de obscuridade,
contradição ou omissão.
II – Estando a decisão embargada devidamente fundamentada, inclusive em
jurisprudência sedimentada desta Corte, são inadmissíveis os embargos que
pretendem o prequestionamento de matéria de índole constitucional.
Embargos rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os
embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ/RS),
Nancy Andrighi e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Paulo Furtado (Desembargador convocado
do TJ/BA).
Brasília, 14 de abril de 2009(Data do Julgamento)
(1289)
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.090.348 - SP (2008/0191710-0)
RELATORA
AGRAVANTE
ADVOGADOS
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
: FERNANDO ANTÔNIO DA CRUZ E OUTROS
: EDNA TIBIRIÇA DE SOUZA
SUELI SPOSETO GONÇALVES E OUTRO(S)
: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
: SILVANIA VIEIRA E OUTRO(S)
: CGN CONSTRUTORA LTDA
: MARCOS AURELIO RIBEIRO E OUTRO(S)
EMENTA
Processual Civil. Agravo no agravo de instrumento. Prequestionamento. Ausência.
Súmula 211/STJ. Dissídio jurisprudencial. Cotejo analítico e similitude fática.
Ausência.
- A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não
obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do
recurso especial.
- O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre
acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas.
Agravo não provido.
ACÓRDÃO
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TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto
da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Sidnei Beneti, Vasco Della Giustina e
Paulo Furtado votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 16 de abril de 2009(Data do Julgamento)
Coordenadoria da Corte Especial
Corte Especial
(1290)
AÇÃO PENAL Nº 536 - BA (2006/0258867-9)
RELATORA
AUTOR
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADOS
:
:
:
:
:
:
RÉU
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADOS
:
:
:
:
:
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADOS
:
:
:
:
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADOS
:
:
:
:
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADOS
:
:
:
:
MINISTRA ELIANA CALMON
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
ZULEIDO SOARES VERAS
EDUARDO ANTONIO LUCHO FERRÃO E OUTRO(S)
MARIA DE FÁTIMA CÉSAR PALMEIRA
EDUARDO ANTONIO LUCHO FERRÃO E OUTRO(S)
LÚCIA MARIA DE FIGUEIREDO
ABELARDO SAMPAIO LOPES FILHO
BOLÍVAR RIBEIRO SABACK
EDUARDO ANTONIO LUCHO FERRÃO E OUTRO(S)
ROSELVADO PEREIRA MELO
GEDIR MEDEIROS CAMPOS JÚNIOR E OUTRO(S)
JOSÉ FRAGOSO CAVALCANTI E OUTRO(S)
TEREZA FREIRE LIMA
EDUARDO ANTONIO LUCHO FERRÃO E OUTRO(S)
FLORÊNCIO BRITO VIEIRA
EDUARDO ANTONIO LUCHO FERRÃO E OUTRO(S)
MARCELO LEAL DE LIMA OLIVEIRA
GIL JACÓ CARVALHO SANTOS
EDUARDO ANTONIO LUCHO FERRÃO E OUTRO(S)
HUMBERTO RIOS DE OLIVEIRA
EDUARDO ANTONIO LUCHO FERRÃO E OUTRO(S)
MARCELO LEAL DE LIMA OLIVEIRA
VICENTE VASCONCELOS CONI
EDUARDO ANTONIO LUCHO FERRÃO E OUTRO(S)
DIMAS SOARES DE VERAS
EDUARDO ANTONIO LUCHO FERRÃO E OUTRO(S)
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RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADOS
:
:
:
:
RÉU
ADVOGADOS
:
:
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADOS
:
:
:
:
RÉU
ADVOGADOS
:
:
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADOS
:
:
:
:
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
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RÉU
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MARCELO LEAL DE LIMA OLIVEIRA
RICARDO MAGALHÃES DA SILVA
EDUARDO ANTONIO LUCHO FERRÃO E OUTRO(S)
JOÃO MANOEL SOARES BARROS
EDUARDO ANTONIO LUCHO FERRÃO E OUTRO(S)
MARCELO LEAL DE LIMA OLIVEIRA
GERALDO MAGELA FERNANDES DA ROCHA
FLÁVIO CORTES PAIVA
BRUNO CESAR JAIME E OUTRO(S)
FLÁVIO CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA NETO
GILBERTO VIEIRA LEITE NETO E OUTRO(S)
JOÃO ALVES NETO
JOSÉ ROLLEMBERG LEITE NETO E OUTRO(S)
EMANUEL MESSIA OLIVEIRA CACHO
ALEXANDRE DE MAIA LAGO
ANA CRISTINA COELHO MORAIS
EDUARDO ANTONIO LUCHO FERRÃO E OUTRO(S)
FRANCISCO DE PAULA LIMA JÚNIOR
INÁCIO BENTO DE LOIOLA ALENCASTRO E OUTRO(S)
ERNANI SOARES GOMES FILHO
JOSÉ WELLINGTON MEDEIROS DE ARAÚJO E OUTRO(S)
LUÍS ALEXANDRE RASSI E OUTRO(S)
ROBERTO FIGUEIREDO GUIMARÃES
JOSÉ EDUARDO RANGEL DE ALCKMIN E OUTRO(S)
SÉRGIO LUIZ POMPEU SÁ
IRINEU DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
IVO ALMEIDA COSTA
PAULO ROBERTO BAETA NEVES E OUTRO(S)
JORGE TARGA JUNI
JOÃO DOS SANTOS GOMES FILHO E OUTRO(S)
ADEILSON TEIXEIRA BEZERRA
JOSÉ FRAGOSO CAVALCANTI E OUTRO(S)
DENISON DE LUNA TENÓRIO
GEDIR MEDEIROS CAMPOS JÚNIOR
JOSÉ VIEIRA CRISPIM
GEDIR MEDEIROS CAMPOS JÚNIOR E OUTRO(S)
ENEAS DE ALENCASTRO NETO
ANTÔNIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO E OUTRO(S)
MARCIO FIDELSON MENEZES GOMES
ANTÔNIO NABOR AREIAS BULHÕES E OUTRO(S)
JOSÉ REINALDO TAVARES
JOSÉ ANTÔNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA SILVA E OUTRO(S)
JOSÉ IVAN DE CARVALHO PAIXÃO
MADSON LIMA DE SANTANA E OUTRO(S)
NEY BARROS BELLO
ANTÔNIO CÉSAR BUENO MARRA E OUTRO(S)
SEBASTIÃO JOSÉ PINHEIRO FRANCO
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADOS
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:
JOSÉ ANTÔNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA SILVA E OUTRO(S)
ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA
ALBERTO ZACHARIAS TORON E OUTRO(S)
JACKSON KEPLER LAGO
DANIEL DE FARIA JERONIMO LEITE E OUTRO(S)
ABDELAZIZ ABOUD SANTOS
RICARDO WAGNER DE CARVALHO LAGO
JOSÉ EDUARDO RANGEL DE ALCKMIN E OUTRO(S)
JOÃO AURELIANO DE LIMA FILHO
FLÁVIA ALEXSANDRA NOLETO DE MIRANDA CARVALHO
JOSÉ RIBAMAR SANTANA
PEDRO RAPHAEL CAMPOS FONSECA E OUTRO(S)
JOSÉ ELISEU CARVALHO PASSOS
ALDENOR CUNHA REBOUÇAS JUNIOR E OUTRO(S)
OTÁVIO JÚLIO ROSAS COSTA FILHO
PEDRO RAPHAEL CAMPOS FONSECA E OUTRO(S)
TEOTÔNIO BRANDÃO VILELA FILHO
JOÃO FERRO NOVAES NETO
ANTÔNIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO E OUTRO(S)
EDUARDO HENRIQUE ARAÚJO FERREIRA
ANTÔNIO NABOR AREIAS BULHÕES E OUTRO(S)
JOÃO ALVES FILHO
MARCELO LEAL DE LIMA OLIVEIRA E OUTRO(S)
MAX JOSÉ VASCONCELOS DE ANDRADE
JOÃO GUILHERME CARVALHO E OUTRO(S)
GILMAR DE MELO MENDES
FLAMARION D'AVILA FONTES E OUTRO(S)
VICTOR FONSECA MANDARINO
PAULO ERNANI DE MENEZES E OUTRO(S)
ROBERTO LEITE
FLAMARION D'AVILA FONTES E OUTRO(S)
KLEBER CURVELO FONTES
FLAMARION D'AVILA FONTES E OUTRO(S)
SÉRGIO DUARTE LEITE
FLÁVIA HELENA DOS SANTOS ARGOLO E OUTRO(S)
RENATO CONDE GARCIA
JOSÉ GILTON PINTO GARCIA E OUTRO(S)
SILAS RONDEAU CAVALCANTE SILVA
JOSÉ GERARDO GROSSI
WALTER LUÍS CARDEAL DE SOUZA
NÉLIO ROBERTO SEIDL MACHADO E OUTRO(S)
ALOÍSIO MARCOS VASCONCELOS NOVAES
NÉLIO ROBERTO SEIDL MACHADO E OUTRO(S)
JOSÉ RIBAMAR LOBATO SANTANA
PEDRO RAPHAEL CAMPOS FONSECA E OUTRO(S)
JOSÉ DRUMOND SARAIVA
LÉLHA N SOARES GOMES CANEDO E OUTRO(S)
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
NÉLIO ROBERTO SEIDL MACHADO E OUTRO(S)
RÉU
: JOSÉ RICARDO PINHEIRO DE ABREU
ADVOGADO
: CÉSAR DE FARIA JUNIOR E OUTRO(S)
RÉU
: GREGÓRIO ADILSON PARANAGUÁ DA PAZ
ADVOGADO
: MARCUS VINICIUS FURTADO COELHO E OUTRO(S)
RÉU
: EMANOEL AUGUSTO PAULO SOARES
ADVOGADO
: MARCUS VINICIUS FURTADO COELHO E OUTRO(S)
RÉU
: ROBERTO CÉSAR FONTENELLE NASCIMENTO
ADVOGADO
: JOSÉ NORBERTO LOPES CAMPELO E OUTRO(S)
RÉU
: JOSÉ DE RIBAMAR RIBEIRO HORTEGAL
Em atenção à petição nº 35770/2009 (Expediente Avulso nº 69), interposta por José Reinaldo
Carneiro Tavares, a Exma. Sra. Ministra Relatora exarou o seguinte despacho:
DESPACHO
Manifeste-se o requerente sobre o parecer do MPF.
Brasília-DF, 13 de abril de 2009.
MINISTRA ELIANA CALMON
Relatora
(1291)
AÇÃO PENAL Nº 537 - MT (2008/0106518-7)
RELATOR
AUTOR
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
:
:
:
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:
:
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:
:
:
:
:
:
MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
JGR
ALECIO JARUCHE E OUTRO(S)
HMB
PAULO CÉSAR ZAMAR TAQUES E OUTRO(S)
NRT
PAULO HUMBERTO BUDOIA E OUTRO(S)
JQP
MÁRIO RIBEIRO DE SÁ
JAR
ZAID ARBID
N DE A
GL
LEILA VIANA LOPES
JQP
MÁRIO RIBEIRO DE SÁ E OUTRO(S)
B P DA S
RICARDO GOMES DE ALMEIDA
EP
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
:
:
:
:
:
LUIZ ANTÔNIO POSSAS DE CARVALHO E OUTRO(S)
E M B DE A
LUIZ ANTÔNIO POSSAS DE CARVALHO
JCFM
MÁRIO RIBEIRO DE SÁ
DESPACHO
Dê-se vista dos autos ao réu JGR, por 5 dias.
Intime-se.
Brasília (DF), 20 de abril de 2009.
MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA
Relator
(1292)
AÇÃO PENAL Nº 566 - BA (2009/0064029-0)
RELATOR
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
:
:
:
:
MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO
PHTB
EVIE B RODRIGUES E OUTRO(S)
AFT
DESPACHO
Notifique-se o acusado, para resposta à queixa (fls. 2/11), no prazo de 15 dias (artigo
4º da Lei nº 8.038/90 e artigo 220 do RISTJ).
Publique-se.
Brasília, 14 de abril de 2009.
Ministro Hamilton Carvalhido, Relator
(1293)
INQUÉRITO Nº 626 - AL (2009/0029411-9)
RELATOR
AUTOR
INDICIADO
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR
: JP
: EA
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DECISÃO
Vistos.
Trata-se de inquérito instaurado para verificar a responsabilidade penal dos envolvidos
na investigação denominada pela Polícia Federal de "Operação Taturana".
O Ministério Público Federal (fls. 838/839) requereu a remessa dos autos para o
Supremo Tribunal Federal.
Assiste razão ao Parquet Federal.
O presente inquérito foi encaminhado para esta Corte pelo Tribunal Regional Federal
da 5ª Região em face do prévio envio dos "autos de investigação que envolve a chamada operação
'Taturana', (...), em razão de que um dos investigados é a pessoa do Conselheiro do Tribunal de
Contas de Alagoas, Cícero Amélio." (fl. 809). Os autos de investigação, autuados como INQ n. 617,
foram distribuídos ao Eminente Ministro João Otávio de Noronha, que, em 26.02.2009, remeteu-os
ao Supremo Tribunal Federal, porque um dos investigados é Deputado Federal.
Com efeito, nos termos da Constituição Federal, compete ao Colendo Supremo
Tribunal Federal, processar e julgar, originariamente, Deputado Federal, in verbis:
"Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da
Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
(...)
b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os
membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da
República;"
Assim, como figura entre os investigados Deputado Federal, nos termos da decisão
exarada no INQ n. 617, faz-se necessário o envio destes autos ao Supremo Tribunal Federal.
Pelo exposto, determino a remessa dos presentes autos, na forma acima.
Publique-se.
Brasília (DF), 15 de abril de 2009.
MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR
Relator
Superior Tribunal de Justiça
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(1294)
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA Nº 1.381 - ES (2007/0261197-3)
RELATOR
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA
GAMESA SERVIÇOS BRASIL LTDA
JOÃO BATISTA LIRA RODRIGUES JUNIOR E OUTRO(S)
PEDRO DE GRACIA ROMEU
HOLDEN MACEDO DA SILVA - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO
DESPACHO
Ante a manifestação do Ministério Público Federal, concedo o prazo de novos 60
(sessenta) dias para atendimento da determinação de fl. 163.
Oportunamente, independentemente do cumprimento da determinação pela requerente,
dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público Federal.
Intimem-se.
Brasília (DF), 02 de abril de 2009.
MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA
Relator
(1295)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 411.529 - SP (2009/0043111-3)
RELATORA
EMBARGANTE
ADVOGADO
EMBARGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRA LAURITA VAZ
BANCO BANESTADO S/A
LUIZ RODRIGUES WAMBIER E OUTRO(S)
INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR IDEC
DAIRSON MENDES DE SOUZA E OUTRO(S)
EMENTA
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL.
PROCESSO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
CORREÇÃO MONETÁRIA DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS NAS
CADERNETAS DE POUPANÇA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS.
EFICÁCIA DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO TERRITORIAL.
ACÓRDÃO EMBARGADO DA 3.ª TURMA. PARADIGMAS DAS 4.ª
E 1.ª TURMAS. CISÃO DO JULGAMENTO (CORTE ESPECIAL, PRIMEIRO,
E, DEPOIS, 2.ª SEÇÃO). ART. 266 DO RISTJ. PRECEDENTES.
AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ARESTOS
CONFRONTADOS. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, REFERENTES À
COMPETÊNCIA DA CORTE ESPECIAL, LIMINARMENTE INDEFERIDOS.
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DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de Embargos de Divergência opostos pelo BANCO BANESTADO S/A em
face de acórdão majoritário da Eg. 3.ª Turma, relatado pela eminente Ministra Nancy Andrighi,
ementado nos seguintes termos:
"Processo civil e direito do consumidor. Ação civil pública. Correção
monetária dos expurgos inflacionários nas cardenetas de poupança. Ação proposta
por entidade com abrangência nacional, discutindo direitos individuais homogênios.
Eficácia da sentença. Ausência de limitação. Distinção entre os conceitos de eficácia
da sentença e de coisa julgada. Recurso especial provido.
- A Lei da Ação Civil Pública, originariamente, foi criada para regular a
defesa em juízo de direitos difusos e coletivos. A figura dos direitos individuais
homogênios surgiu a partir do Código de Defesa do Consumidor, como uma terceira
categoria equiparada aos primeiros, porém ontologicamente diversa.
- A distinção, defendida inicialmente por Liebman, entre os conceitos de
eficácia e de autoridade da sentença, torna inóqua a limitação territorial dos efeitos
da coisa julgada estabelecida pelo art. 16 da LAP. A coisa julgada é meramente a
imutabilidade dos efeitos da sentença. Mesmo limitada aquela, os efeitos da sentença
produzem-se erga omnes, para além dos limites da competência territorial do órgão
julgador.
- O procedimento regulado pela Ação Civil Pública pode ser utilizado para
a defesa dos direitos do consumidor em juízo, porém somente no que não contrariar
as regras do CDC, que contem, em seu art. 103, uma disciplina exaustiva para
regular a produção de efeitos pela sentença que decide uma relação de consumo.
Assim, não é possível a aplicação do art. 16 da LAP para essas hipóteses.
Recurso especial conhecido e provido." (fl. 527)
Seguiu-se a oposição de embargos de declaração, os quais restaram rejeitados
consoante os fundamentos sintetizados na seguinte ementa:
"Embargos de declaração no Recurso Especial. Pedido de esclarecimento
de omissões, contradições e obscuridades inexistentes. Pretensão à revisão do julgado
incabível. Recurso improvido.
- Se esta corte afasta a aplicação de um dispositivo legal por considerar
aplicável outro, não há contradição no acórdão. A alegação de que se trata, na
verdade, de dispositivos complementares consubstancia tentativa de revisão do
julgado, incabível em sede de embargos de declaração.
- A idéia de que a eficácia da sentença se diferencia da eficácia da coisa
julgada, que orientou a 3ª Turma na interpretação dos arts. 16 da LACP e 103 do
CDC, implicou, no acórdão embargado, a negativa de limitação dos efeitos da
sentença proferidos na ação 'sub judice'. Essa constatação não se invalida pelo fato
de que tanto o art. 16 da LACP quanto o art. 103 do CDC fazem menção à coisa
julgada.
- Não é necessário que o Superior Tribunal de Justiça se manifeste sobre a
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constitucionalidade da interpretação que dá a dispositivos de lei federal. Essa
circunstância está implícita no julgamento.
- O estabelecimento da diferença entre eficácia da sentença e eficácia da
coisa julgada, no acórdão recorrido, não é obstado pelo fato de haver outras ações,
com o mesmo objeto desta, em trâmite perante diversos Tribunais da Federação.
Compete a cada juiz, ao decidir a causa, levar em consideração a decisão deste
processo e atuar como entender de direito.
Embargos de declaração rejeitados." (fl. 557)
Alega o Banco Embargante que:
"A divergência entre os Vs. Acórdãos em exame, como já dito, reside na
incidência (ou não) da limitação territorial dos efeitos das decisões proferidas em
Ação Civil Pública, prevista no art. 16 da LACP, nas ações que tem por objeto a
tutela de direitos individuais homogêneos.
No v. Acórdão recorrido, a C. 3.ª Turma do Eg. STJ entendeu que o art. 16
da LACP não se aplicaria às Ações Civis Públicas que tutelam direitos individuais
homogêneos, já que haveria incompatibilidade entre esse artigo e o art. 103, III, do
CPC. Ademais, afirmou-se que a utilização da expressão coisa julgada na redação do
art. 16 da LACP não teria tido o condão de limitar a eficácia da sentença das ações
coletivas.
Em sentido diametralmente oposto, decidiram os vs. Acórdãos paradigmas.
Ou seja: no julgamento do Recurso Especial n.º 253.589/SP, do Recurso Especial n.º
293.407/SP e do Recurso Especial n.º 838.978/MG, as C. 4.ª e 1.ª Turma fizeram
incidir a limitação de eficácia prevista no art. 16 da LACP às sentenças proferidas
em Ações Civis Públicas que tutelam direitos individuais homogêneos." (fl. 608)
O terceiro paradigma indicado, que enseja a competência da Col. Corte Especial, está
ementado nos seguintes termos:
"AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS.
MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
LIMITES DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO PROLATOR.
I - Com relação aos arts. 6º do CPC e 7º da Lei nº 8.080/90, o recurso
especial é inviável, sendo aplicável, à espécie, a Súmula nº 211 do STJ, porquanto, a
despeito de a recorrente ter oposto embargos de declaração, as questões insertas em
tais dispositivos não foram abordadas pela Corte de origem.
II - Esta Corte já se manifestou no sentido de que o Ministério Público tem
legitimidade para promover ação civil pública, visando ao fornecimento de
medicamentos a portadores de doenças. Precedentes: REsp nº 819.010/SP, Rel. Min.
JOSÉ DELGADO, DJ de 02/05/06; REsp nº 716.190/RS, Rel. Min. TEORI ALBINO
ZAVASCKI, DJ de 24/04/06 e REsp nº 716.512/RS, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ de
14/11/05.
III - Na ação civil pública, a teor do art. 16 da Lei nº 7.347/85, o provimento
jurisdicional deve-se limitar à abrangência do órgão prolator. Precedentes: EREsp nº
293.407/SP, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJ de 01/08/06 e REsp nº
642.462/PR, Rel. Min. ELIANA, DJ de 18/04/05.
IV - Recurso especial improvido." (REsp 838.978/MG, Rel. Ministro
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FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, DJ de 14/12/2006.)
É o relatório inicial.
Decido.
Examinando a hipótese em comento – em que o acórdão embargado é da 3.ª Turma e
os paradigmas, respectivamente, das 4.ª e 1.ª Turmas –, vê-se que há superposição de competências.
A Corte Especial, em casos similares, tem decidido pela cisão do julgamento dos
embargos de divergência para cada um dos órgãos fracionários, com a primazia do colegiado mais
amplo, em atenção à competência estabelecida pelo art. 266 do RISTJ: "[...] serão julgados pela
Seção competente, quando as Turmas divergirem entre si ou de decisão da mesma Seção. Se a
divergência foi entre Turmas de Seções diversas, ou entre Turma e outra Seção ou com a Corte
Especial, competirá a esta o julgamento dos embargos."
A propósito, os seguintes precedentes:
"PRELIMINAR. CONHECIMENTO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
CORTE ESPECIAL. NECESSIDADE. PRONUNCIAMENTO. COMPETÊNCIA.
REVISÃO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. FORO. DOMICÍLIO. AUTOR.
DISTRITO FEDERAL.
1. Se os paradigmas trazidos à colação foram proferidos por Turmas
pertencentes a Seções diversas e Turmas pertencentes à mesma Seção, não
pacificada a matéria naquele âmbito, verificando-se, assim, a competência de dois
órgãos do Tribunal para a apreciação da divergência, a Terceira Seção e a Corte
Especial, faz-se mister que esta se pronuncie em primeiro lugar.
[...]
3. Embargos de divergência conhecidos e recebidos." (EREsp 223.796/DF,
Corte Especial, Rel. Min. JOSÉ DELGADO, Rel. p/ Acórdão Min. FENANDO
GONÇALVES, DJ de 15/12/2003; sem grifos no original.)
"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
ACÓRDÃO EMBARGADO DA 2ª TURMA. PARADIGMAS DA 1ª E 5ª TURMAS E
DA CORTE ESPECIAL. CISÃO DO JULGAMENTO (CORTE ESPECIAL,
PRIMEIRO, E, DEPOIS, 1ª SEÇÃO) A FIM DE ATENDER O DISPOSTO NO ART.
266
DO
RISTJ.
PRECEDENTE
DA
CORTE
ESPECIAL.
PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. ALEGADO DISSENSO PRETORIANO
ACERCA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. CASUÍSTICA.
PARTICULARIDADES DE CADA CASO. SITUAÇÕES FÁTICAS COMPARADAS
DISTINTAS. INEXISTÊNCIA DE TESES DIVERGENTES. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. EMBARGOS LIMINARMENTE
INDEFERIDOS.
DECISÃO
MANTIDA
PELOS
SEUS
PRÓPRIOS
FUNDAMENTOS.
1. Divergência argüida entre as Turmas que compõem a Primeira Seção,
bem como entre Turmas que integram Seções diversas. Necessidade de cisão do
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julgamento dos embargos de divergência para cada um dos órgãos fracionários,
com a primazia do colegiado mais amplo, em atenção à competência estabelecida
pelo art. 266 do RISTJ. Precedente.
[...]
4. Agravo regimental desprovido." (AgRg nos EREsp 640.803/RS, Corte
Especial, Rel. Ministra LAURITA VAZ, DJ de 12/02/2007.)
Passo, assim, à análise da divergência suscitada tão-somente em face do acórdão da 1.ª
Turma, reservando os outros (da 4.ª Turma) para posterior apreciação da 2.ª Seção.
O voto condutor do julgado ora embargado delimitou a controvérsia nos seguintes
termos:
"A questão em discussão diz respeito à interpretação de dois dispositivos
legais, a saber, o art. 16 da Lei nº 7.437/85 (Lei da Ação Civil Pública - LAP), com a
redação que lhe foi dada pela Lei nº 9.494/97, e 103, III, do Código de Defesa do
Consumidor (CDC), aplicável ao procedimento regulado pela LAP por força do que
dispõe seu art. 21 (incluído nesta Lei em conformidade com o que dispõe o art. 117
do CDC). [...]"
O acórdão paradigma, por sua vez, examinou a questão nos seguintes limites, in
verbis:
"Sustenta o recorrente violação aos arts. 6º do CPC, 16 e 21 da Lei nº
7.347/85 e 7º da Lei nº 8.080/90, aduzindo, em síntese, que o Ministério Público não
tem legitimidade para propor ação civil pública para defender interesses individuais
disponíveis de portadores da Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa. Postula pela
cassação ou redução da multa aplicada por descumprimento de decisão judicial,
porquanto ela pode levar ao agravamento de sua situação financeira e prejudicar o
atendimento à coletividade. Alega, ainda, que a condenação deve se adstringir aos
limites da competência territorial do órgão prolator, no caso, a Comarca de Belo
Horizonte."
[...]
"Primeiramente, com relação à violação aos arts. 6º do CPC e 7º da Lei nº
8.080/90, tidos como violados nas razões do apelo especial, vejo que eles não foram
objeto de debate no v. acórdão hostilizado e, embora opostos embargos de
declaração para suprir a omissão e ventilar as referidas questões federais, elas
deixaram de ser apreciadas pelo Tribunal a quo."
[...]
"Por fim, quanto aos efeitos da coisa julgada, verifico que tampouco merece
prosperar a irresignação do recorrente.
A Lei nº 9.494/1997, trouxe inovação para a Lei nº 7.347/85.
Com efeito o artigo 2º, da Lei 9494/97, assim está plasmado, verbis:
"Art. 2º. O art. 16, da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites
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da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado
improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer
legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se
de nova prova".
Nesse teor, a jurisprudência desta Corte já se manifestou no sentido de que o
provimento judicial deve se limitar à abrangência do órgão prolator, litteris:
[...]
No caso específico dos autos, trata-se de ação civil pública ajuizada em
desfavor do Estado de Minas Gerais, requerendo o fornecimento de medicamentos a
portadores de doenças, não sendo lógico que se limite tal condenação aos moradores
da Comarca de Belo Horizonte, juízo em que distribuída a ação e proferida a liminar.
O ajuizamento da ação no Juízo de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca de Belo Horizonte se deu tão-somente porque a sede do Estado de
Minas Gerais se encontra em sua capital, inexistindo um Juízo comum que tenha
abrangência em todo o Estado.
A adstringência dos efeitos da coisa julgada ao Município de Belo Horizonte
violaria o princípio da isonomia, na medida em que beneficiaria apenas os pacientes
da capital, em detrimento dos moradores de todos os outros municípios do Estado,
mesmo porque o Estado de Minas Gerais figura no pólo passivo da lide.
Ademais, a decisão que concedeu a liminar foi confirmada por acórdão do
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, ao negar provimento ao agravo de
instrumento interposto pelo réu, o qual possui efeito de substituir aquele decisum,
sendo, portanto, o órgão prolator do julgado que confirmou o pedido inicial.
Sendo assim, os efeitos subjetivos da coisa julgada devem abranger os
portadores de Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa, pacientes do SUS de todo o
Estado de Minas Gerais."
Como se vê, o acórdão paradigma, ao examinar a questão, centrou a discussão em
torno apenas do art. 16 da Lei n.º 7.437/85, com a redação que lhe foi dada pela Lei n.º 9.494/97, sem
nenhuma menção ou cotejo com o disposto no art. 103, inciso III, do Código de Defesa do
Consumidor, como fez o acórdão embargado, razão pela qual se mostra inviável a admissão dos
embargos de divergência, por não restar evidenciada dissidência de teses jurídicas, pressuposto
elementar do recurso, nos termos do art. 266, § 1.º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de
Justiça.
Ante o exposto, com arrimo no art. 266, § 3.º, do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça, INDEFIRO LIMINARMENTE os embargos de divergência com relação ao
paradigma da 1.ª Turma.
Após o transcurso do prazo recursal, remetam-se os autos para redistribuição dos
presentes embargos de divergência para um dos eminentes Ministros que compõem a 2.ª Seção, a fim
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Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
de que seja analisado o recurso sob a luz dos paradigmas da 4.ª Turma.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília - DF, 17 de abril de 2009.
MINISTRA LAURITA VAZ
Relatora
(1296)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 672.303 - PR (2005/0085762-4)
RELATOR
: MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO
EMBARGANTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADORES : IANA NARA SÁ MACIEL CAVALCANTE E OUTRO(S)
CLAUDIO XAVIER SEEFELDER FILHO
EMBARGADO
: LIRIO ROSSONI - ESPÓLIO
REPR. POR
: LÚCIA ROSSONI SEPÚLVIDA
ADVOGADO
: EDINALDO LINHARES DE OLIVEIRA
DESPACHO
Intime-se o espólio embargado, por intermédio de seu novo inventariante Ivan César
Rossoni, no endereço de fls. 226, para que, em 15 (quinze) dias, regularize sua representação
processual nos autos.
Após, retifique-se a autuação do feito.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília, 16 de abril de 2009.
Ministro Hamilton Carvalhido, Relator
(1297)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 835.423 - RS (2008/0270538-5)
RELATOR
EMBARGANTE
PROCURADORA
EMBARGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO FELIX FISCHER
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
HELENA DIAS LEÃO COSTA E OUTRO(S)
LUIZ CARLOS CANAL
DAISSON SILVA PORTANOVA E OUTRO(S)
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DESPACHO
Por meio da Petição n. 20194/2009 (fls. 142/143), a Dra. Isabel Cristina Trapp
Ferreira (OAB/RS 22.998) pede juntada de substabelecimento aos presentes autos, bem como requer
sejam procedidas as devidas anotações.
Todavia, verifica-se que inexiste, nestes autos, instrumento de mandato outorgado pela
parte embargada à peticionante ou a qualquer outro causídico.
Ante o exposto, indefiro o pedido.
Na oportunidade, determino a intimação da advogada subscritora da aludida petição
(fl. 143), a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a juntada do competente instrumento
de mandato e respectiva cadeia de substabelecimentos, de modo a regularizar a representação
processual da parte embargada.
P. e I.
Brasília (DF), 14 de abril de 2009.
MINISTRO FELIX FISCHER
Relator
(1298)
EDcl nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 848.658 - SP (2008/0278703-8)
RELATOR
EMBARGANTE
ADVOGADO
EMBARGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO PAULO GALLOTTI
ANTÔNIO MARTINS GOMES E OUTRO
LEANDRO SANCHEZ RAMOS E OUTRO(S)
CELSO PRADO RANGEL E OUTRO
CARLOS EDUARDO DE CASTRO SOUZA E OUTRO(S)
DECISÃO
PROCESSO
CIVIL.
EMBARGOS
DECLARATÓRIOS
NOS
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PRESSUPOSTOS. INEXISTÊNCIA.
1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando presente, ao
menos, uma das hipóteses previstas no art. 535 do Código de Processo Civil.
2. Embargos de declaração rejeitados.
Antônio Martins Gomes e outro opõem embargos de declaração contra decisão assim
ementada:
"EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PARADIGMA ORIUNDO DO
MESMO ÓRGÃO JULGADOR. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE
SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA ENTRE OS ARESTOS
CONFRONTADOS. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO.
1. Acórdão originário de uma mesma Turma não serve para demonstrar o
dissídio pretoriano que autoriza a oposição dos embargos de divergência.
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2. A similitude fática das hipóteses postas em confronto é requisito essencial
para a comprovação da divergência jurisprudencial.
3. Recurso a que se nega seguimento." (fl. 250)
Dizem os embargantes que o julgado "está totalmente contraditório e omisso com a
própria lei e jurisprudência predominante no Superior Tribunal de Justiça" (fl. 271).
O inconformismo não merece acolhimento.
Como cediço, o recurso de que se cuida tem o seu alcance precisamente definido no
artigo 535 do Código de Processo Civil, vale dizer, eliminar da decisão qualquer obscuridade ou
contradição ou suprir omissão sobre ponto acerca do qual se impunha pronunciamento.
In casu, as razões dos embargantes não lograram comprovar a existência de quaisquer
dos referidos vícios, porquanto buscam, em verdade, reverter o resultado do julgado, providência
incompatível com a via eleita.
A propósito, confira-se:
"DIREITO
CIVIL.
PROCESSUAL
CIVIL.
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, OBSCURIDADE
E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA
CONTRATUAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. QUESTÃO APRECIADA
APENAS NO VOTO VENCIDO. SÚMULA 320/STJ. EMBARGOS
REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto
a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade,
contradição ou erro material. A concessão de efeitos infringentes aos
embargos de declaração somente pode ocorrer em hipóteses excepcionais,
em casos de erro evidente. Não se prestam, contudo, para revisar a lide.
2. Hipótese em que a irresignação da embargante resume-se ao mero
inconformismo com o resultado do julgado, desfavorável à sua pretensão,
não existindo nenhum fundamento que justifique a interposição dos presentes
embargos.
3. Embargos de declaração rejeitados."
(EDcl no REsp nº 850.022/PR, Relator o Ministro ARNALDO ESTEVES
LIMA, DJU de 29/10/2007)
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.
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Publique-se.
Brasília (DF), 20 de abril de 2009.
MINISTRO PAULO GALLOTTI, Relator
(1299)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 865.391 - BA (2008/0282312-7)
RELATOR
EMBARGANTE
PROCURADOR
EMBARGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO PAULO GALLOTTI
ESTADO DA BAHIA
BRUNO ESPIÑEIRA LEMOS E OUTRO(S)
ISABEL MARIA PRISCO PARAISO DANTAS
AFRÂNIO PEDREIRA DE OLIVEIRA
DECISÃO
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE
ENTRE AS TESES CONFRONTADAS.
1. Em tema de divergência jurisprudencial, mostra-se imprescindível para a
caracterização do dissídio que os julgados confrontados tenham decidido as
mesmas teses jurídicas com bases fáticas semelhantes.
2. Recurso a que se nega seguimento.
Cuida-se de embargos de divergência opostos contra acórdão da Primeira Turma assim
ementado:
"PROCESSUAL
CIVIL.
CONSTITUCIONAL. MANDADO
DE
SEGURANÇA. ATO IMPUGNADO. DESCONTOS EM PROVENTOS DE
PENSÃO A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
(FUNPREV). AUTORIDADES APONTADAS COMO COATORAS.
GOVERNADOR DO ESTADO E SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
ESTADUAL. TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA
AD CAUSAM.
1. A nulidade processual que deve conduzir à nulificação do processo com a
sua extinção sem resolução do mérito, deve ser deveras significativa de
modo a sacrificar os fins de justiça do processo. É que o processo é
instrumento de realização de justiça e não um fim em si mesmo, por isso que
não se justifica, em prol da questão meramente formal, sacrificar a questão
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de fundo e deixar ao desabrigo da coisa julgada o litígio, fator de abalo da
paz e da ordem social.
2. O princípio se exacerba no campo dos remédios heróicos de defesa dos
direitos fundamentais, como soe ser o Mandado de Segurança, no qual a
parte veicula lesão perpetrada por autoridade pública, que a engendra
calcada na premissa da presunção de legitimidade de seus atos.
3. Consectariamente, a análise de questões formais, notadamente a vexata
quaestio referente à pertinência subjetiva passiva da ação, com a descoberta
da autoridade coatora no complexo administrativo, não deve obstar a
perquirição do abuso da autoridade que caracteriza esse remédio extremo.
4. Deveras, a teoria da encampação e a condescendência com a aparência
de correta propositura (error comunis facit ius) adotadas pela
jurisprudência do E. Superior Tribunal de Justiça denotam a necessária
flexibilização da aferição dessa condição da ação, no afã de enfrentar e
conjurar o ato abusivo da autoridade.
5. Sob esse enfoque, tem-se assentado que:
'PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SUPOSTA
ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL QUE
IMPLEMENTOU OS REQUISITOS PARA APOSENTADORIA, MAS
OPTOU PELA PERMANÊNCIA NO SERVIÇO PÚBLICO.
DESCONTOS
REFERENTES
ÀS
CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS DE 9% (LEI ESTADUAL 7.672/82) E 2% (LEI
ESTADUAL 10.588/95). AUTORIDADE QUE DEFENDEU O
MÉRITO DO ATO IMPUGNADO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD
CAUSAM. TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. APLICAÇÃO. ISENÇÃO
DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INTELIGÊNCIA DOS
ARTS. 3º E 8º, DA EMENDA CONSTITUCIONAL 20/98, E DO ART.
40, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. A essência constitucional do Mandado de Segurança, como singular
garantia, admite que o juiz, nas hipóteses de indicação errônea da
autoridade impetrada, permita sua correção através de emenda à
inicial ou, se não restar configurado erro grosseiro, proceder a
pequenas correções de ofício, a fim de que o writ cumpra efetivamente
seu escopo maior.
2. 'Não viola os artigos 1º e 6º da Lei n. 1.533/51 a decisão que,
reconhecendo a incompetência do tribunal, em razão da errônea
indicação da autoridade coatora, determina a remessa dos autos ao
juízo competente, ao invés de proclamar o impetrante carecedor da
ação mandamental.' (REsp 34317/PR).
3. Destarte, considerando a finalidade precípua do mandado de
segurança que é a proteção de direito líquido e certo, que se mostre
configurado de plano, bem como da garantia individual perante o
Estado, sua finalidade assume vital importância, o que significa dizer
que as questões de forma não devem, em princípio, inviabilizar a
questão de fundo gravitante sobre ato abusivo da autoridade.
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Conseqüentemente, o Juiz, ao deparar-se, em sede de mandado de
segurança, com a errônea indicação da autoridade coatora, deve
determinar a emenda da inicial ou, na hipótese de erro escusável,
corrigi-lo de ofício, e não extinguir o processo sem julgamento do
mérito.
4. A errônea indicação da autoridade coatora não implica
ilegitimidade ad causam passiva se aquela pertence à mesma pessoa
jurídica de direito público; porquanto, nesse caso não se altera a
polarização processual, o que preserva a condição da ação.
5. Deveras, a estrutura complexa dos órgãos administrativos, como sói
ocorrer com os fazendários, pode gerar dificuldade, por parte do
administrado, na identificação da autoridade coatora, revelando, a
priori, aparência de propositura correta.
6. Aplica-se a teoria da encampação quando a autoridade apontada
como coatora, ao prestar suas informações, não se limita a alegar sua
ilegitimidade, mas defende o mérito do ato impugnado, requerendo a
denegação da segurança, assumindo a legitimatio ad causam passiva.
7. Precedentes da Corte: AGA 538820/PR, Rel. Min. João Otávio de
Noronha, DJ de 12/04/2004; RESP 574981/RJ, Rel. Min. Eliana
Calmon, DJ de 25/02/2004; ROMS 15262/TO, Rel. Min. Hamilton
Carvalhido, DJ de 02/02/2004; AIMS 4993/DF, Rel. Min. Adhemar
Maciel, DJ de 19/02/2001.
(...)
12. Sob pena de supressão de grau de jurisdição, não pode o Superior
Tribunal de Justiça avançar no exame meritório, uma vez que o
Tribunal a quo limitou-se a extinguir o feito com base na ilegitimidade
das autoridades apontadas como coatoras.
13. Recurso ordinário provido para reconhecer a legitimidade passiva
do Secretário de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, o que
implica na anulação do aresto recorrido e conseqüente retorno dos
autos à origem para julgamento do mérito.' (RMS 19324/RS, desta
relatoria, Primeira Turma, DJ de 03.04.2006)'
6. Deveras, in casu, os benefícios foram auferidos por órgão do próprio
Estado, mercê de convocada também a Secretaria de Fazenda, sendo certo
que ambos encamparam o ato acoimado de ilegal e abusivo e assim
reconhecido na instância a quo, com fulcro em fundamentos constitucionais,
impassíveis de cognição pelo E. Superior Tribunal de Justiça, sob pena de
usurpação das funções da Corte Maior.
7. Recurso especial a que se nega provimento."""
Aponta o embargante divergência jurisprudencial com julgado da Corte Especial
(EREsp nº 707.811/SC, Relator o Ministro José Delgado, Dje 26/6/2008) e da Primeira Seção
(EREsp nº 745.451/BA, Relator o Ministro Humberto Martins, DJU de 4/6/2007).
O recorrente alega que "a compreensão hoje majoritária do STJ, como se depreende
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dos paradigmas trazidos a lume, segue no sentido de se afastar a qualidade de autoridade coatora dos
integrantes do poder central, que se limitam a emitir atos de natureza geral e abstrata. Não se podendo
olvidar que, ao sancionar a lei estadual, o governador pratica ato político, e não mero ato
administrativo."
Enfatiza que "como tem sido comum e é caso do Estado da Bahia, se descentralizar o
serviço previdenciário dos servidores sob o regime fundacional ou autárquico, o que afasta a
legitimidade passiva do Governador do Estado e dos Secretários de Estado para responderem pela
prática de atos relativos às contribuições previdenciárais, tendo em vista que compete ao Instituto de
Previdência da respectiva unidade federada, por ter personalidade jurídica própria e capacidade
processual, responder em juízo as ações ajuizadas por beneficiários pensionistas ou inativos."
Não há como dar curso à irresignação.
Em tema de divergência
jurisprudencial, mostra-se imprescindível para a
caracterização do dissídio que os julgados confrontados tenham decidido as mesmas teses jurídicas
com bases em situações fáticas semelhantes.
A propósito, vejam-se:
A - "AGRAVO INTERNO.
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. BASES FÁTICAS DIVERSAS.
PRETENSÃO AO REEXAME DA DECISÃO EMBARGADA.
INADMISSIBILIDADE.
I - Somente são cabíveis embargos de divergência quando os acórdãos
paradigmas assentam-se sobre as mesmas bases fáticas do aresto
confrontado, o que não ocorre no caso concreto.
II - Os embargos de divergência não são a via adequada para se discutir o
acerto ou desacerto do acórdão embargado.
III - É indispensável, para a caracterização do dissídio, que se faça o cotejo
analítico entre a decisão atacada e os paradigmas invocados. A simples
transcrição de ementas, sem que se evidencie a similitude das situações, não
se presta à demonstração da divergência jurisprudencial.
IV - Agravo a que se nega provimento."
(AEREsp nº 303.487/DF, Relator o Ministro CASTRO FILHO, DJU de
6/5/2002)
B - "AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. SÚMULA Nº 182/STJ. INEXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS.
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
1. Fundada a decisão agravada na inexistência de qualquer divergência
entre os casos confrontados, por diversos os seus pressupostos fáticos, bem
como na incidência do enunciado da Súmula nº 168 desta Corte Superior de
Justiça, impõe-se o improvimento de agravo regimental que se limita à
reiteração dos argumentos deduzidos nos embargos de divergência, sem
infirmar os fundamentos da decisão impugnada.
2. 'É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar
especificamente os fundamentos da decisão agravada.' (Súmula do STJ,
Enunciado nº 182).
3. 'O dissídio pretoriano que embasa a interposição de embargos de
divergência exsurge da discrepância entre teses jurídicas, aplicadas em
relação ao mesmo suporte fático.' (AgRgEREsp 156.116/MG, Relator
Ministro Demócrito Reinaldo, in DJ 6/9/99).
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg. no EREsp. nº 347.924/SP, Relator o Ministro HAMILTON
CARVALHIDO, DJU de 7/4/2003)
In casu, verifica-se, em relação ao paradigma oriundo da Corte Especial, que a
decisão cotejada não apreciou a tese relativa à teoria da encampação, fundamento adotado pelo aresto
embargado para reconhecer a legitimidade passiva da autoridade ali apontada como coatora,
circunstância que evidencia a falta de similitude entre as hipóteses confrontadas.
Nesse mesmo sentido, confira-se:
A - "EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
SÚMULA 7. AUSÊNCIA DE DISSENSO.
1. Não havendo confronto de teses jurídicas, deve ser confirmada decisão
agravada que firma a inadmissibilidade dos embargos de divergência diante
da situação particular de cada um dos julgados contrapostos.
2. Agravo regimental desprovido."
(EREsp nº 744.115/RS, Relator o Ministro FERNANDO GONÇALVES,
DJU de 12/2/2007).
B - "PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU OBSCURIDADE.
1. Os embargos de divergência pressupõem a existência de conclusões
contrapostas relativamente à mesma tese jurídica, portanto, é vedado ao
órgão julgador alterar o que consta do aresto embargado, sendo-lhe
possível, apenas, configurado o dissídio, adotar uma das teses em confronto.
2. No caso, os embargos sequer foram conhecidos, em razão de
entendimento pacífico desta Corte acerca da inviabilidade do exame de
divergência relacionada aos pressupostos de conhecimento do recurso,
como é, no caso, a aplicação da Súmula 7/STJ, e ainda porque inexiste a
similitude fática necessária à oposição dos embargos.
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3. A pretensão do embargante é nitidamente infringente, de rediscussão do
mérito da causa, o que não se admite na estreita via dos embargos de
declaração, que são admitidos exclusivamente como forma de sanar um dos
vícios elencados no art. 535 do CPC.
4. Ainda que houvesse erro de julgamento, a via dos aclaratórios não é o
meio adequado à sua correção.
5. Embargos de declaração rejeitados."
(EDcl no EREsp nº 650.209/PR, Relator o Ministro CASTRO MEIRA, DJe
de 5/2/2009).
C - "AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO.
ARGÜIÇÃO POSSÍVEL, DESDE QUE NÃO SE NECESSITE DE
DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE TESES JURÍDICAS
DIVERGENTES ENTRE OS ARESTOS COMPARADOS. EMBARGOS
LIMINARMENTE INDEFERIDOS. ALEGADA OBSCURIDADE DA
DECISÃO EM FACE DE SUPOSTA FALTA DE MANIFESTAÇÃO DA
INSTÂNCIA A QUO ACERCA DA DEMONSTRAÇÃO OU NÃO, DE
PLANO, DA APONTADA PRESCRIÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA.
EMBARGOS REJEITADOS. DECISÃO MANTIDA PELOS SEUS
PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
1. A tese jurídica assentada no aresto paradigma é a de que 'É possível que
em exceção de pré-executividade seja alegada a ocorrência da prescrição
dos créditos excutidos, desde que a matéria tenha sido aventada pela parte,
e que não haja a necessidade de dilação probatória' (EREsp 388.000/RS,
Corte Especial, Rel. Min. ARI PARGENDLER, DJ de 28/11/2005).
2. O acórdão embargado, por seu turno, consignou expressamente que 'não
se está a negar a exceção de pré-executividade como via de defesa in
executivis, mas tão-somente que os documentos e provas apontados nos
autos não conduzem, de maneira irrefutável, ao reconhecimento da nulidade
absoluta, que, repita-se à exaustão, é requisito essencial à sua
admissibilidade". Enfatizou ainda que "se os paradigmas salientam que
apenas na hipótese em que demonstrada de pronto a prescrição será cabível
a exceção de pré-executividade visando seu reconhecimento, a contrario
sensu, quando não exsurge comprovada ictu oculi (como concluiu o
Tribunal Regional) torna-se inviável a exceção em comento."
3. Assim, partindo da análise do que restou consignado no acórdão
embargado, vê-se claramente a inexistência de divergência de teses jurídicas
entre os julgados comparados, o que desatende o pressuposto elementar do
recurso, nos termos do art. 266, § 1.º, do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça.
4. Agravo regimental desprovido."
(AgRg nos EDcl nos EDcl nos EREsp nº 751.090/RJ, Relatora a Ministra
LAURITA VAZ, DJU de 11/6/2007)
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Com relação ao paradigma remanescente, a alegação de divergência jurisprudencial se
restringe ao âmbito da Primeira Seção, que, a teor do contido no artigo 266 do RISTJ, é a competente
para examiná-la.
Ante o exposto, nego seguimento aos embargos no tocante ao paradigma da Corte
Especial, determinando a redistribuição do feito a um dos Ministros integrantes da Primeira Seção.
Publique-se.
Brasília (DF), 20 de abril de 2009.
MINISTRO PAULO GALLOTTI, Relator
(1300)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 897.556 - ES (2009/0041297-5)
RELATOR
EMBARGANTE
PROCURADOR
EMBARGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
MUNICÍPIO DE VITÓRIA
SANDRO VIEIRA DE MORAES E OUTRO(S)
BANCO BRADESCO S/A
OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REQUISITOS.
DISSENSO PRETORIANO NÃO COMPROVADO E NEM DEMONSTRADO.
COTEJO ANALÍTICO NÃO-REALIZADO. DISCUSSÃO ACERCA DA
APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA RELATIVA AO CONHECIMENTO DO
RECURSO
ESPECIAL.
APLICAÇÃO
DA
SÚMULA
N.
7/STJ.
IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA.
DISSÍDIO NÃO CARACTERIZADO.
1. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado e demonstrado na forma
preceituada nos arts. 266, § 1º, e 255, § 1º, alíneas 'a' e 'b' , e § 2º, do Regimento Interno
do STJ c/c o art. 546, parágrafo único, do CPC.
2. Não se admitem embargos de divergência em que não é feita a confrontação
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analítica dos arestos de forma a demonstrar as circunstâncias que identificam ou
assemelham os casos confrontados.
3. É inviável, em sede de embargos de divergência, discussão acerca da
admissibilidade do recurso especial, o que ocorre nos casos de incidência do óbice da
Súmula n. 7/STJ e da ausência de prequestionamento, entre outros.
4. Não se caracteriza a divergência jurisprudencial quando inexiste similitude
fático-jurídica entre os arestos confrontados.
5. Embargos de divergência indeferidos liminarmente.
DECISÃO
Trata-se de embargos de divergência interpostos por MUNICÍPIO DE VITÓRIA com o
propósito de reformar acórdão proferido pela Primeira Turma, relatado pelo Ministro Teori Albino e
assim ementado:
"PROCESSUAL
CIVIL.
NEGATIVA
DE
PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
NÃO
CONFIGURADA. EXECUÇÃO
FISCAL.
NOMEAÇÃO DE BEM À PENHORA. ORDEM LEGAL. RECUSA DO BEM.
ART. 11 DA LEF. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. RECURSO
ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE,
DESPROVIDO."
O embargante sustenta a existência de divergência jurisprudencial entre o entendimento
manifestado no aresto impugnado e aqueles proferidos nos seguintes julgamentos: REsp n.
880.385/SP, Terceira Turma, Min. Nancy Andrighi, DJ de 16.9.2008; REsp n. 948.926/RS, Min.
Mauro Campbell Marques, DJ de 26.8.2008; e REsp n. 951.543/GO, Min. Carlos Fernando Mathias,
DJ de 7.8.2008; os dois últimos originários da Segunda Turma.
A recorrente, em reforço de sua argumentação, cita, ainda, dois precedentes da Primeira
Turma, ambos da relatoria do Min. Luiz Fux, proferidos no REsp n. 860.411/SP, DJ de 8.11.2007 e
no REsp n. 859.616/RS, DJ de 15.10.2007.
Inicialmente, verifico que o recorrente colacionou arestos paradigmas proferidos pela
Segunda Turma, que, juntamente com a Turma prolatora do acórdão impugnado, compõe a Primeira
Seção. Por conseguinte, a referida Seção de Direito Público é o órgão competente para apreciar o
alegado dissenso interpretativo.
Assim, a competência da Corte Especial, nos presentes autos, está limitada ao precedente
originário da Terceira Turma, ao qual ficará restringida a minha análise.
A irresignação não ultrapassa o juízo de admissibilidade.
O embargante não fez a necessária comprovação do dissídio alegado, apenas transcreveu
a sua ementa; não citou o "repositório oficial, autorizado ou credenciado em que o mesmo se ache
publicado" (alínea 'b' do § 1º do art. 255 do RISTJ) nem juntou a respectiva cópia (alínea 'a' do § 1º
do art. 255).
Nesse sentido, firmou-se a jurisprudência da Corte Especial, conforme decidido no AgRg
nos EREsp n. 16.859/SP, relator Ministro Francisco Falcão, DJ de 15.5.2006, com a seguinte
ementa:
"RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE AÉREO. DECRETO-LEI
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N. 32/66. DOLO EVENTUAL. RESPONSABILIDADE ATENUADA
EXCEPCIONADA, NA HIPÓTESE. OBSERVÂNCIA DO DIREITO
COMUM. INDENIZAÇÃO PLENA DEVIDA.
I - Não observou a embargante o art. 255 do RISTJ, para fins de
comprovação do dissídio suscitado. É que deixou de juntar certidões ou cópias
autenticadas ou sob a declaração de autenticidade do próprio advogado, do acórdão
paradigma e tampouco citou o repositório oficial, autorizado ou credenciado em
que este se encontra publicado. Aliás, nem mesmo a data de sua publicação do
Diário da Justiça foi indicada.
(...)
V - Agravo regimental desprovido."
Desse modo, não atendidas as exigências regimentais para a comprovação da divergência
alegada, o recurso não merece acolhida.
Constato, ainda, que não foi feita a demonstração da divergência na forma preconizada
no art. 266, § 1º, c/c o art. 255, § 2º, do RISTJ. O que se observa é a simples transcrição das ementas
dos arestos paradigmas.
O embargante não fez a necessária confrontação analítica dos acórdãos, de forma a
demonstrar de modo inequívoco as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos
confrontados. Tal aspecto, por si só, já impede a admissão do recurso.
A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é pacífica quanto à imperiosa
necessidade de confrontação analítica entre os arestos em que se alega existir conflito de tese jurídica.
Nesse sentido, menciono o precedente exarado no AgRg nos EREsp n. 610.520/PB, Corte Especial,
relator Ministro Hamilton Carvalhido, DJ de 26.9.2005:
"AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. FALTA DE COMPROVAÇÃO E DEMONSTRAÇÃO
ANALÍTICA DA DIVERGÊNCIA.
(...)
2. A divergência jurisprudencial, autorizativa dos embargos de divergência,
requisita comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição
dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando-se as
circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não se
oferecendo, como bastante, a simples transcrição de ementas ou votos, e aquela,
com a juntada, aos autos, de certidão ou cópia autenticada, ou declarada autêntica,
dos acórdãos tidos como paradigmas, indicando-se
repositório oficial de
jurisprudência em que se encontrem publicados.
3. Agravo regimental não conhecido."
Assim, não atendidas as exigências regimentais para a demonstração da divergência
alegada, o recurso, por mais essa razão de decidir, não reúne condições de acolhimento.
De igual modo, ainda que superados os óbices acima, os embargos não reúnem
condições de êxito, visto que o aresto impugnado não acolheu o recurso especial ante a incidência da
Súmula n. 7/STJ, como ficou consignado no voto condutor:
"O acórdão recorrido houve por bem aplicar o princípio da menor
onerosidade, insculpido no art. 620 do CPC, que expressa típica regra de
sobredireito, cuja função é a de orientar a aplicação das demais normas do processo
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de execução, a fim de evitar a prática de atos executivos desnecessariamente
onerosos ao executado. Embora não tenha força para comprometer a ordem legal
da nomeação ou substituição dos bens à penhora estabelecida no artigo 11 da Lei
6.830/80, já que isso tornaria letra morta a hierarquia da gradação ali estabelecida
(REsp 47046, 2ª Turma, Min. Pádua Ribeiro, DJ de 09/09/96), o princípio da
menor onerosidade (art. 620 do CPC) pode, em determinadas situações específicas,
ser invocado para relativizar seu rigorismo, amoldando-o às peculiaridades do caso
concreto, conforme assentado em já antiga jurisprudência do STJ (RMS 47, 2ª
Turma, Min. Carlos Velloso, DJ de 21/05/90; RMS 28, 2ª Turma, Min. Ilmar
Galvão, DJ de 25/06/90). É o que defendemos, também, em sede doutrinária
(Comentários ao CPC, vol. 8, Editora RT, 2.000, p. 423/4).
Foi exatamente isso que fez o acórdão recorrido (...)
Assim, averiguar se a aplicação do princípio, em cada caso, se fez
adequadamente ou não é investigação que exige o exame da situação de fato,
incabível no âmbito do recurso especial (Súmula 7/STJ)." (fls. 240/241)
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica quanto à impropriedade de
discussão, em sede de embargos de divergência, acerca da aplicação de regra técnica relativa ao
conhecimento do recurso especial.
Na mesma linha desse entendimento, cito os seguintes julgados: CORTE ESPECIAL
AgRg nos EREsp n. 793.725/SC, relator Ministro Fernando Gonçalves, DJ de 26.9.2007; EREsp n.
650.209/PR, relator Ministro Castro Meira, DJ de 13.3.2008; EREsp n. 415.671/SC, relator Ministro
Hamilton Carvalhido, DJ de 12.6.2006; PRIMEIRA SEÇÃO: EREsp n. 743.223/RJ, relator Ministro
Castro Meira, DJ de 3.4.2006; AgRg nos EREsp n. 616.719/GO, relator Ministro Luiz Fux, DJ de
20.3.2006; e AgRg nos EREsp n. 724.577/SC, relator Ministro José Delgado, DJ de 20.2.2006;
SEGUNDA SEÇÃO: AgRg nos EAg n. 668.164/RJ, relator Ministro Ari Pargendler, DJ de
1º.8.2007.
Ademais, observo que não há divergência apta a ensejar a admissibilidade dos embargos.
O aresto embargado versa sobre executivo fiscal em que o exeqüente, Município de
Vitória, em sede de recurso especial, sustenta a violação dos arts. 11 da Lei de execução fiscal (Lei n.
6.830/80) e 656, I, do CPC, insurgindo-se contra a nomeação à penhora de LFT's pelo executado.
O acórdão paradigma, por sua vez, cuida de execução provisória de acórdão proferido
em ação ação civil pública fundada, no Código de Defesa do Consumidor e ajuizada pelo IDEC, em
que a instituição financeira executada, em sede de recurso especial, no ponto em questão, alega
ofensa aos arts. 125, II, 620 e 655,todos do CPC.
Assim, não há por que falar em similitude fático-jurídica entre os arestos confrontados, os
quais têm suportes fáticos dessemelhantes e tratam sobre a aplicação de dispositivos legais diversos.
Menciono, a propósito, os seguintes precedentes:
"A divergência, que autoriza os embargos de divergência, é a que tem sede
no título jurídico da questão, constituindo-se o fato, como julgado nas instâncias
ordinárias, na sua identidade essencial, no elemento comum dos acórdãos em
divergência.
Este, aliás, é o entendimento da Corte Especial, conforme se infere do
julgamento do AgRgEREsp nº 45.672/Demócrito Reinaldo, de cujo voto extraio:
'(...) a divergência que justifica os embargos é a decorrente do conflito
de teses jurídicas. Os embargos pressupõem (como o especial) divergência de
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interpretação de lei federal, ou, com maior precisão, do mesmo dispositivo de lei
federal. Em outras palavras: a interpretação e aplicação do preceito de legislação
federal há de constituir a premissa causante dos dispositivos que compõem ambos
os acórdãos - o embargado e o paradigma.'" (AgRg nos EREsp n. 651.633/DF,
Corte Especial, Min. Humberto Gomes de Barros DJ de 7.11.2005.)
"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - AGRAVO REGIMENTAL EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - COFINS - COMPENSAÇÃO DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA - ACÓRDÃO EMBARGADO EM
CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ.
1. Se o acórdão embargado não se pronuncia sobre os dispositivos legais em
que se fundou o paradigma para decidir, não há tese jurídica divergente que
justifique os embargos na forma do art. 266, § 1.° do RISTJ.
2. Não cabem embargos de divergência quando a jurisprudência do Tribunal
se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado (Súmula 168/STJ).
3. Agravo regimental improvido." (AgRg nos EREsp n. 196.992/PE,
Primeira Seção, Min. Eliana Calmon, DJ de 30/06/2003.)
Ante o exposto, firme no art. 546, parágrafo único, do CPC c/c o art. 266, § 3º, do
RISTJ, indefiro liminarmente os embargos e, no tocante aos arestos paradigmáticos originários da
Segunda Turma, faço remessa dos autos à Coordenadoria de Outros Recursos para distribuição a um
dos integrantes da Primeira Seção, órgão competente para apreciar o referido dissenso (art. 266,
caput, primeira parte, RISTJ).
Publique-se. Intime-se.
Brasília, 13 de abril de 2009.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Relator
(1301)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 901.794 - PR (2008/0281879-9)
RELATOR
EMBARGANTE
ADVOGADO
EMBARGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO PAULO GALLOTTI
PREFEITO MUNICIPAL DE JANDAIA DO SUL
RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARÃES E OUTRO(S)
EDUVIRGEM LEAL DOS SANTOS
DELVAIR PAVEZI E OUTRO
DECISÃO
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Os presentes embargos, em tese, preenchem os requisitos de admissibilidade, pois o
dissenso apresenta-se, à primeira vista, caracterizado, a teor do disposto no § 1º do art. 266 do
Regimento Interno desta Corte, razão pela qual os admito.
Vista ao embargado para impugnação (art. 267 do RISTJ).
Publique-se.
Brasília (DF), 17 de abril de 2009.
MINISTRO PAULO GALLOTTI, Relator
(1302)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 906.638 - ES (2008/0171460-7)
RELATOR
EMBARGANTE
ADVOGADO
EMBARGADO
ADVOGADOS
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
: IPASMA - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS
SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ
: MILTRO JOSÉ DALCAMIN E OUTRO(S)
: ADYR RODRIGUES DE OLIVEIRA
: FREDERICO LUÍS SCHAIDER PIMENTEL E OUTRO(S)
RAPHAEL AMERICANO CÂMARA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REQUISITOS.
NÃO SE PRESTA PARA CARACTERIZAR DISSENSO INTERPRETATIVO
PARADIGMA PROFERIDO EM AGRAVO REGIMENTAL EM SEDE DE
AGRAVO
DE
INSTRUMENTO
DESPROVIDO.
AUSÊNCIA
DE
COMPROVAÇÃO E DEMONSTRAÇÃO DO DISSENSO. COTEJO ANALÍTICO
NÃO-REALIZADO. DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DE REGRA
TÉCNICA RELATIVA AO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL.
APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE.
1. O art. 546, I, do CPC, c/c o art. 266 do RISTJ estabelece como requisito para a
interposição dos embargos de divergência que o dissenso se dê entre acórdão proferido
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por turma e aresto exarado por outra turma, seção ou órgão especial em sede de recurso
especial.
2. É inviável, em sede de embargos de divergência, discussão acerca da
admissibilidade do recurso especial, o que ocorre nos casos de incidência do óbice da
Súmula n. 7/STJ e da ausência de prequestionamento, entre outros.
3. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado e demonstrado na forma
preceituada nos arts. 266, § 1º, e 255, § 1º, alíneas 'a' e 'b' , e § 2º, do Regimento Interno
do STJ c/c o art. 546, parágrafo único, do CPC.
4. Não se admitem embargos de divergência em que não é feita a confrontação
analítica dos arestos de forma a demonstrar as circunstâncias que identificam ou
assemelham os casos confrontados.
5. Não se caracteriza a divergência jurisprudencial quando inexiste similitude
fático-jurídica entre os arestos confrontados.
6. Embargos de divergência indeferidos liminarmente.
DECISÃO
Trata-se de embargos de divergência interpostos por IPASMA – INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ com
o propósito de reformar acórdão proferido pela Terceira Turma, relatado pelo Ministro Sidnei Beneti
e assim ementado:
"AGRAVO REGIMENTAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
FIXADOS APRECIAÇÃO EQÜITATIVA DO JUIZ - REEXAME DO
CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA
7/STJ - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO.
I. Para a verificação quanto à condenação aos honorários advocatícios
fixados mediante apreciação eqüitativa do juiz, seria necessário rever o critério
utilizado na decisão recorrida, não cabendo, contudo, a esta Corte a reapreciação do
critério adotado, diante da Súmula 7/STJ.
II - A agravante não trouxe qualquer argumento capaz de modificar a
conclusão alvitrada, a qual se mantém por seus próprios fundamentos.
Agravo improvido" (fl. 1.053).
O embargante sustenta a existência de divergência jurisprudencial entre o entendimento
manifestado no aresto impugnado e aqueles proferidos nos seguintes julgamentos: AgRg no AgRg no
REsp n. 712.433/SC, Min. Paulo Gallotti, DJ de 15.9.2006; AgRg no Ag. n. 819.268/DF, Min.
Maria Thereza de Assis, DJ de 26.3.2007; ambos da Sexta Turma.
A irresignação não ultrapassa o juízo de admissibilidade.
Os embargos não reúnem condições de êxito, visto que o aresto impugnado não
conheceu do recurso especial ante a incidência da Súmula n. 7/STJ, como ficou consignado no voto
condutor:
"Os argumentos utilizados para fundamentar a pretensa violação legal
somente poderiam ter sua procedência verificada mediante reexame das provas, não
cabendo a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa da estampada no
Acórdão recorrido (fls. 897/924), reavaliar o conjunto probatório.
A convicção a que chegou o acórdão decorreu da análise do conjunto
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fático-probatório, e o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do
mencionado suporte, obstando a admissibilidade do especial à luz da Súmula 7
desta Corte" (fl. 1.050).
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica quanto à impropriedade de
discussão, em sede de embargos de divergência, acerca da aplicação de regra técnica relativa ao
conhecimento do recurso especial.
Na mesma linha desse entendimento, cito ainda os seguintes julgados: CORTE
ESPECIAL: AgRg nos EREsp n. 793.725/SC, relator Ministro Fernando Gonçalves, DJ de
26.9.2007; EREsp n. 650.209/PR, relator Ministro Castro Meira, DJ de 13.3.2008; EREsp n.
415.671/SC, relator Ministro Hamilton Carvalhido, DJ de 12.6.2006; PRIMEIRA SEÇÃO: EREsp
n. 743.223/RJ, relator Ministro Castro Meira, DJ de 3.4.2006; AgRg nos EREsp n. 616.719/GO,
relator Ministro Luiz Fux, DJ de 20.3.2006; e AgRg nos EREsp n. 724.577/SC, relator Ministro José
Delgado, DJ de 20.2.2006; SEGUNDA SEÇÃO: AgRg nos EAg n. 668.164/RJ, relator Ministro
Ari Pargendler, DJ de 1º.8.2007.
Ainda que superado esse óbice, verifico que o recorrente colacionou como paradigma
acórdão que não foi proferido em sede de recurso especial – AgRg no Ag n. 819.268/DF. Trata-se de
aresto exarado em agravo regimental em sede de agravo de instrumento, em que ambos foram
desprovidos e, portanto, não se ultrapassou o juízo de admissibilidade do recurso especial que se
pretendia ver alçado à apreciação desta Corte. Assim, a teor do art. 546, I, do CPC, c/c o art. 266, do
RISTJ, não se presta como paradigma apto a ensejar a interposição de embargos de divergência.
A jurisprudência desta Corte Superior é uníssona quanto à interpretação do art. 546, I, do
CPC, no sentido de que ele exige, como requisito para a interposição de embargos de divergência,
que os acórdãos trazidos a confronto tenham sido proferidos em sede de recurso especial, não se
prestando para tanto arestos exarados em recurso em mandado de segurança, recurso ordinário,
conflito de competência, ação rescisória e em agravo regimental em sede de agravo de instrumento
improvido, o qual, por não ter ultrapassado o juízo de admissibilidade impugnado através do
instrumento, não apreciou o recurso especial.
Menciono, nessa linha de entendimento, os seguintes julgamentos: AgRg nos EREsp n.
855.687/RS, Corte Especial, de minha relatoria, DJ de 20.11.2008; AgRg nos EREsp n.
247.353/MG, Corte Especial, Ministro Felix Fischer, DJ de 10.4.2006; e AgRg nos EREsp n.
607.485/RJ, Primeira Seção, Min. Luiz Fux, DJ de 12.9.2005.
No tocante ao aresto paradigmático representado pelo AgRg no AgRg no REsp n.
712.433/SC, verifico que o embargante não fez a necessária comprovação do dissídio alegado,
apenas transcreveu a sua ementa; não citou o "repositório oficial, autorizado ou credenciado em que o
mesmo se ache publicado" (alínea 'b' do § 1º do art. 255 do RISTJ) nem juntou a respectiva cópia
(alínea 'a' do § 1º do art. 255).
Nesse sentido, firmou-se a jurisprudência da Corte Especial, conforme decidido no AgRg
nos EREsp n. 16.859/SP, relator Ministro Francisco Falcão, DJ de 15.5.2006, com a seguinte
ementa:
"RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE AÉREO. DECRETO-LEI
N. 32/66. DOLO EVENTUAL. RESPONSABILIDADE ATENUADA
EXCEPCIONADA, NA HIPÓTESE. OBSERVÂNCIA DO DIREITO
COMUM. INDENIZAÇÃO PLENA DEVIDA.
I - Não observou a embargante o art. 255 do RISTJ, para fins de
Superior Tribunal de Justiça
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comprovação do dissídio suscitado. É que deixou de juntar certidões ou cópias
autenticadas ou sob a declaração de autenticidade do próprio advogado, do acórdão
paradigma e tampouco citou o repositório oficial, autorizado ou credenciado em
que este se encontra publicado. Aliás, nem mesmo a data de sua publicação do
Diário da Justiça foi indicada.
(...)
V - Agravo regimental desprovido."
Desse modo, não atendidas as exigências regimentais para a comprovação da divergência
alegada, o recurso não merece acolhida.
Constato, ainda, que não foi feita a demonstração da divergência na forma preconizada
no art. 266, § 1º, c/c o art. 255, § 2º, do RISTJ. O que se observa é a simples transcrição das ementas
dos arestos paradigmas.
O embargante não fez a necessária confrontação analítica dos acórdãos, de forma a
demonstrar de modo inequívoco as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos
confrontados. Tal aspecto, por si só, já impede a admissão do recurso.
A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é pacífica quanto à imperiosa
necessidade de confrontação analítica entre os arestos em que se alega existir conflito de tese jurídica.
Nesse sentido, menciono o precedente exarado no AgRg nos EREsp n. 610.520/PB, Corte Especial,
relator Ministro Hamilton Carvalhido, DJ de 26.9.2005:
"AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. FALTA DE COMPROVAÇÃO E DEMONSTRAÇÃO
ANALÍTICA DA DIVERGÊNCIA.
(...)
2. A divergência jurisprudencial, autorizativa dos embargos de divergência,
requisita comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição
dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando-se as
circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não se
oferecendo, como bastante, a simples transcrição de ementas ou votos, e aquela,
com a juntada, aos autos, de certidão ou cópia autenticada, ou declarada autêntica,
dos acórdãos tidos como paradigmas, indicando-se
repositório oficial de
jurisprudência em que se encontrem publicados.
3. Agravo regimental não conhecido."
Assim, não atendidas as exigências regimentais para a demonstração da divergência
alegada, o recurso, por mais essa razão de decidir, não reúne condições de acolhimento.
De igual modo, observo que não há divergência apta a ensejar a admissibilidade dos
embargos.
O aresto embargado deixou assentado que "o recorrente alega ofensa aos artigos 20, §§
3º e 4º do Código de Processo Civil; e 2º da Lei 8.666/93, ao argumento de que os honorários
advocatícios devem ser arbitrados de forma eqüitativa, e que 'não devem prevalecer as estipulações
verbais sobre as quais o Recorrido pretende sustentar suas alegações, uma vez que, conforme visto,
o contrato verbal pactuado com a autarquia não faz surgir nenhum efeito jurídico'" (fls.
1.019/1.020).
O acórdão paradigma, por sua vez, versa sobre hipótese em que se discute acerca dos
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arts. 23 e 24, da Lei n. 8.906/94 e 26, § 2º, do Código de Processo Civil, a propósito de acordo
realizado pelas partes sem a anuência do advogado, como restou consignado no voto condutor:
"Interpretando o contido nos artigos 23 e 24 da Lei nº 8.906/94, esta Corte
assentou o entendimento de que os honorários advocatícios pertencem ao
advogado, não podendo ser objeto de acordo firmado pelas partes sem a sua
anuência.
(...)
Não obstante essa orientação, precedentes deste Tribunal, com a minha
adesão, deram pela incidência do artigo 26, § 2º, do Código de Processo Civil,
mesmo nas hipóteses em que, como a presente, os honorários tenham sido
assegurados por sentença e o acordo celebrado sem a presença do advogado.
Contudo, a atual jurisprudência desta Corte, modificando anterior
compreensão sobre o tema, firmou-se no sentido de que o aludido dispositivo,
segundo o qual 'havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às
despesas, estas serão divididas igualmente', não se aplica ao advogado que não
participou do acordo, tampouco pode ser invocado nos casos em que a verba
honorária tenha sido deferida por sentença transitada em julgado" (AgRg no AgRg
no REsp n. 712.433/SC).
Assim, não há por que falar em similitude fático-jurídica entre os arestos confrontados, os
quais têm suportes fáticos dessemelhantes e tratam sobre a aplicação de dispositivos legais diversos.
Menciono, a propósito, os seguintes precedentes:
"A divergência, que autoriza os embargos de divergência, é a que tem sede
no título jurídico da questão, constituindo-se o fato, como julgado nas instâncias
ordinárias, na sua identidade essencial, no elemento comum dos acórdãos em
divergência.
Este, aliás, é o entendimento da Corte Especial, conforme se infere do
julgamento do AgRgEREsp nº 45.672/Demócrito Reinaldo, de cujo voto extraio:
'(...) a divergência que justifica os embargos é a decorrente do conflito
de teses jurídicas. Os embargos pressupõem (como o especial) divergência de
interpretação de lei federal, ou, com maior precisão, do mesmo dispositivo de lei
federal. Em outras palavras: a interpretação e aplicação do preceito de legislação
federal há de constituir a premissa causante dos dispositivos que compõem ambos
os acórdãos - o embargado e o paradigma.'" (AgRg nos EREsp n. 651.633/DF,
Corte Especial, Min. Humberto Gomes de Barros DJ de 7.11.2005.)
"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - AGRAVO REGIMENTAL EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - COFINS - COMPENSAÇÃO DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA - ACÓRDÃO EMBARGADO EM
CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ.
1. Se o acórdão embargado não se pronuncia sobre os dispositivos legais em
que se fundou o paradigma para decidir, não há tese jurídica divergente que
justifique os embargos na forma do art. 266, § 1.° do RISTJ.
2. Não cabem embargos de divergência quando a jurisprudência do Tribunal
se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado (Súmula 168/STJ).
3. Agravo regimental improvido." (AgRg nos EREsp n. 196.992/PE,
Primeira Seção, Min. Eliana Calmon, DJ de 30/06/2003.)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
Ante o exposto, firme no art. 546, parágrafo único, do CPC c/c o art. 266, § 3º, do
RISTJ, indefiro liminarmente os embargos.
Publique-se. Intime-se.
Brasília, 25 de março de 2009.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Relator
(1303)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 973.137 - RS (2008/0260936-8)
RELATOR
EMBARGANTE
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA
PROCURADOR
: VALDEZ ADRIANI FARIAS
EMBARGADO
: SINDICATO DOS EMPREGADORES RURAIS DE DOM PEDRITO
ADVOGADO
: SUZANA MARIA LAURENT PIRES WEBER E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REQUISITOS.
ACÓRDÃO PARADIGMA JÁ INDICADO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL.
INVIABILIDADE. SÚMULA N. 598/STF. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE
FÁTICO-JURÍDICA. DISSENSO INTERPRETATIVO NÃO-CARACTERIZADO.
DESSEMELHANÇA ENTRE OS ARESTOS CONFRONTADOS.
1. Aresto já indicado como paradigma em sede de recurso especial, cuja tese não
vem a ser acolhida, não se presta para caracterizar o dissenso pretoriano nos embargos de
divergência. Súmula n. 598/STF.
2. Não se caracteriza o dissenso interpretativo ante a dessemelhança dos arestos
confrontados a corroborar a inexistência de similitude fático-jurídica.
3. Embargos de divergência indeferidos liminarmente.
DECISÃO
Trata-se de embargos de divergência interpostos por INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA com o propósito de reformar acórdão da
Primeira Turma, relatado pela Ministra Denise Arruda e assim ementado:
"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO
MÉRITO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PRECEDENTES DO STJ.
1. Nas hipóteses de extinção do processo sem julgamento do mérito,
decorrente de perda de objeto superveniente ao ajuizamento da ação, a parte que
deu causa à instauração do processo deverá suportar o pagamento dos honorários
advocatícios, com fundamento no princípio da causalidade.
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
2. Hipótese em que a parte autora insurgia-se contra a determinação contida
na Instrução Normativa INCRA 10/2001, que estabelecia fatores para a conversão
e índices de lotação pecuária e produtividade no campo, na aferição da função
social da terra, norma posteriormente modificada pela própria autarquia, com a
edição da Instrução Normativa INCRA 11/2003, daí o seu dever de arcar com a
verba honorária.
3. Recurso especial desprovido."
Os embargos declaratórios apresentados foram rejeitados pelo aresto de fl. 337.
O embargante sustenta a existência de divergência entre o entendimento manifestado no
aresto impugnado e aquele proferido no julgamento do REsp n. 403.560/RN, Quinta Turma, Min.
Arnaldo Esteves Lima, DJ de 19.9.2005, com a seguinte ementa:
"PROCESSUAL CIVIL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
SUCUMBÊNCIA. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM
JULGAMENTO
DO
MÉRITO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
INDEVIDOS. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.
1. Ocorrendo situação superveniente, acarretadora da perda do objeto,
não-imputável às partes, inexiste sucumbência e, portanto, não há falar em
condenação nos honorários advocatícios. Hipótese em que o direito do autor foi
reconhecido pela posterior edição da MP 1.160/95.
2. Recurso especial conhecido e provido."
Em reforço de argumentação, o recorrente transcreve as ementas dos seguintes
precedentes: AgRg no REsp n. 477.184/CE, Min. Denise Arruda, DJ de 24.4.06; REsp n.
864.904/SP, Min. Francisco Falcão, DJ de 14.12.2006; REsp n. 824.702/RS, Min. Luiz Fux, DJ de
8.3.2007; todos da Primeira Turma; e REsp n. 687.065/RJ, Segunda Turma, Min. Francisco Peçanha
Martins, DJ de 23.3.2006.
A irresignação não ultrapassa o juízo de admissibilidade.
De plano, observo que o acórdão colacionado como paradigmático é o mesmo que
embasou as razões do recurso especial para demonstrar o pretenso dissídio, o qual foi oportunamente
afastado pelo aresto ora impugnado, quando do julgamento dos embargos declaratórios e, portanto,
não se presta para renovar a irresignação em sede de embargos de divergência, nos termos da pacífica
jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, na linha do entendimento cristalizado na Súmula n.
598/STF, in verbis:
"Nos embargos de divergência não servem como padrão de discordância os
mesmos paradigmas invocados para demonstrá-la mas repelidos como não
dissidentes no julgamento do recurso extraordinário."
Nesse sentido, menciono, entre outros, os seguintes precedentes:
"Embargos de divergência liminarmente indeferidos. Falta de demonstração
do dissídio. Acórdão padrão repelido no especial, por inexistência de divergência.
Súmula 598/STF.
1. Os embargos fundados no mesmo acórdão paradigma apontado no recurso
especial assumem a feição infringente, perdendo a feição puramente divergente.
Precedentes da Corte Especial.
2. Se a Turma, como na espécie, rejeita o dissídio, desaparece, ali, a questão
levantada, mesmo que possa haver objeções à rejeição. Nesse ponto, o julgamento
da Turma é final.
Superior Tribunal de Justiça
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3. Agravo regimental improvido." (AgRg nos EREsp n. 881.504/DF, Corte
Especial, Min. Nilson Naves, DJ de 2.3.2009.)
"AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
- Súmula 598 do Supremo Tribunal Federal.
- Agravo a que negado provimento." (AgRg nos EREsp n. 421.746/RS,
Corte Especial, Min. Fontes de Alencar, DJ de 15.9.2003.)
"EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CONTRATO ADMINISTRATIVO.
COBRANÇA DE VALORES RELATIVOS A SERVIÇOS PRESTADOS.
PARCIAL PROCEDÊNCIA. PRETENDIDA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
ACÓRDÃO EMBARGADO QUE ERIGIU O ÓBICE DA SÚMULA N.º 07
DO STJ. ALEGADO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DISSIDÊNCIA
ARGÜIDA, EM PARTE, COM BASE NOS MESMOS PARADIGMAS
TRAZIDOS NO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 598
DO
STF.
AFERIÇÃO
DA
TESE
RECURSAL.
JUÍZO DE
ADMISSIBILIDADE. CASUÍSTICA. PARTICULARIDADES DE CADA
CASO.
AUSÊNCIA
DE
DEMONSTRAÇÃO
DE
DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL.
SITUAÇÕES
COMPARADAS
DISTINTAS.
EMBARGOS LIMINARMENTE INDEFERIDOS." (Decisão monocrática
exarada nos EREsp n. 727.271/MA, Corte Especial, Min. Laurita Vaz, DJ de
3.5.2007.)
A orientação doutrinária não discrepa desse entendimento. Marcelo Pires Torreão, em sua
obra "Dos Embargos de Divergência" (Teoria e prática no STJ e no STF), Sérgio Antônio Fabris
Editor, Porto Alegre/2004, ps. 142/143, com a citação de outros doutrinadores, assim explana a
questão:
"O artigo 311, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal e o enunciado 598 da Súmula do mesmo tribunal contêm a seguinte
determinação: (...). Esse texto transparece a exigência de que o acórdão paradigma
seja diverso daquele já apreciado no recurso anterior e em relação ao qual se
entendeu inexistente qualquer dissenso jurisprudencial.
Sergio Seiji elucida a temática nestes termos: 'Em verdade, o papel dos
embargos de divergência é promover a uniformização da jurisprudência, e não
propriamente reverter as premissas colocadas pelo acórdão embargado, com
reiteração dos mesmos argumentos e invocações dos mesmos acórdãos. É dizer, os
embargos de divergência não devem ter caráter infringente do julgado atacado'.
Na mesma esteira, eis a lição de José Saraiva: 'Esse posicionamento decorre
da circunstância de que os arestos paradigmas indicados nas razões de especial já
foram considerados no julgamento deste e nova consideração em embargos de
divergência implicaria o rejulgamento do próprio recurso especial, situação essa que
foge ao escopo da impugnação uniformizadora'.
Atualmente, não cabe recurso extraordinário por dissídio jurisprudencial no
Supremo Tribunal Federal. Contudo, o enunciado 598 da Corte Constitucional
continua sendo aplicável no Superior Tribunal de Justiça com relação ao recurso
especial fundamentado no artigo 105, III, 'c', da Constituição Federal da
República."
Superior Tribunal de Justiça
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Ademais, ainda que superado o óbice acima, verifico que não há divergência apta a
ensejar a admissibilidade dos embargos ante a dessemelhança dos arestos confrontados e, por
conseguinte, a ausência de similitude fático-jurídica entre eles.
No acórdão ora embargado restou consignado que:
"Reafirma-se, desse modo,que, nas hipóteses de extinção do processo sem
julgamento do mérito, decorrente de perda de objeto superveniente ao ajuizamento
da ação, a parte que deu causa à instauração do processo deverá suportar o
pagamento dos honorários advocatícios, com fundamento no princípio da
causalidade. Na presente ação, a parte autora insurge-se contra a determinação
contida na Instrução Normativa INCRA 10/2001, que estabelece fatores para a
conversão e índices de lotação pecuária e produtividade no campo, na aferição da
função social da terra. Ocorre, no entanto, que a mencionada norma foi
posteriormente modificada pela própria autarquia, com a edição da Instrução
Normativa INCRA 11/2003, daí o seu dever de arcar com a verba honorária." (fl.
334).
O acórdão paradigma, por sua vez, enfrentou questão diversa: "In casu, contudo, a
extinção do processo não se deu em razão de ato das partes, inexistindo vencedor e vencido. Destarte,
não sendo sucumbente nenhuma das partes, não há falar em condenação nos honorários
advocatícios." (fl. 362)
Releva notar, que, na realidade, os arestos confrontados compartilham da mesma tese
quanto à aplicação do princípio da causalidade, contudo, divergem na espécie, uma vez que no aresto
recorrido ficou consignado que a ora embargante deu causa à instauração da ação, enquanto no
acórdão paradigma restou assentado que a extinção do feito não se deu em razão de ato das partes.
Assim, ante a dessemelhança dos arestos em confronto, não há por que se falar em
dissenso pretoriano apto a ensejar os embargos de divergência.
Ante o exposto, firme no art. 546, parágrafo único, do CPC c/c o art. 266, § 3º, do
RISTJ, indefiro liminarmente os embargos.
Publique-se. Intime-se.
Brasília, 13 de abril de 2009.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Relator
(1304)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 973.632 - RS (2008/0229389-9)
RELATOR
EMBARGANTE
ADVOGADO
EMBARGADO
:
:
:
:
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
MAYDEL INTERNACIONAL COMERCIAL LTDA
CARLOS ALBERTO PLASSE E OUTRO(S)
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Superior Tribunal de Justiça
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PROCURADOR
: MARISA KAMINSKI MARQUES PINTO E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REQUISITOS.
INVIABILIDADE DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL EM FACE DE ACÓRDÃO
PROFERIDO POR OUTRO TRIBUNAL. DISSENSO PRETORIANO NÃO
DEMONSTRADO. COTEJO ANALÍTICO NÃO-REALIZADO. DISCUSSÃO
ACERCA DA APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA RELATIVA AO
CONHECIMENTO
DO
RECURSO
ESPECIAL.
AUSÊNCIA
DE
PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DAS SÚMULA NS. 7 E 211/STJ E 280,
283 E 284/STF. IMPOSSIBILIDADE.
1. Mostra-se inviável a alegação de existência de dissídio pretoriano, em sede de
embargos de divergência, entre arestos proferidos por este Superior Tribunal de Justiça e
qualquer outro Tribunal pátrio, mesmo que seja o Supremo Tribunal Federal.
2. O dissídio jurisprudencial deve ser demonstrado na forma preceituada nos arts.
266, § 1º, e 255, § 2º, do Regimento Interno do STJ c/c o art. 546, parágrafo único, do
CPC.
3. Não se admitem embargos de divergência em que não é feita a confrontação
analítica dos arestos de forma a demonstrar as circunstâncias que identificam ou
assemelham os casos confrontados.
4. É inviável, em sede de embargos de divergência, discussão acerca da
admissibilidade do recurso especial, o que ocorre nos casos de incidência do óbice da
Súmula n. 7/STJ e da ausência de prequestionamento, entre outros.
5. Embargos de divergência indeferidos liminarmente.
DECISÃO
Trata-se de embargos de divergência interpostos por MAYDEL INTERNACIONAL
COMERCIAL LTDA com o propósito de reformar acórdão proferido pela Primeira Turma, relatado
pelo Ministro Teori Albino e assim ementado:
"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
IMPRESSÃO DE
DOCUMENTOS FISCAIS. EXIGÊNCIA DE GARANTIA ANTE A
EXISTÊNCIA DE DÉBITO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO.
REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICA.
INTERPRETAÇÃO
DE
DIREITO
LOCAL. SÚMULA
280/STF.
DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 283/STF.
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO."
A embargante sustenta a existência de divergência jurisprudencial entre o entendimento
manifestado no aresto impugnado e aqueles proferidos nos seguintes julgamentos: REsp n. 25/SP,
Terceira Turma, Min. Nilson Naves, DJ de 4.9.1989; REsp n. 45.381/RS, Quarta Turma, Min.
Barros Monteiro, DJ de 19.9.1994. Alega, também, existência de dissenso pretoriano em relação a
aresto do Supremo Tribunal Federal, exarado no RE n. 413.782-8/SC, relatoria do Ministro Marco
Aurélio, DJ de 3.6.2005.
A recorrente, em reforço de sua argumentação, cita, ainda, precedente da Primeira
Turma, relatado pelo Min. Teori Albino Zavascki, proferido no AgRg no REsp n. 896.284/RJ, DJ de
Superior Tribunal de Justiça
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19.4.2007.
A irresignação não ultrapassa o juízo de admissibilidade.
A embargante não fez a demonstração da divergência na forma preconizada no art. 266,
§ 1º, c/c o art. 255, § 2º, do RISTJ. O que se observa é a simples transcrição das ementas dos arestos
paradigmas.
O embargante não realizou a necessária confrontação analítica dos acórdãos, de forma a
demonstrar de modo inequívoco as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos
confrontados. Tal aspecto, por si só, já impede a admissão do recurso.
A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é pacífica quanto à imperiosa
necessidade de confrontação analítica entre os arestos em que se alega existir conflito de tese jurídica.
Nesse sentido, menciono o precedente exarado no AgRg nos EREsp n. 610.520/PB, Corte Especial,
relator Ministro Hamilton Carvalhido, DJ de 26.9.2005:
"AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. FALTA DE COMPROVAÇÃO E DEMONSTRAÇÃO
ANALÍTICA DA DIVERGÊNCIA.
(...)
2. A divergência jurisprudencial, autorizativa dos embargos de divergência,
requisita comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição
dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando-se as
circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não se
oferecendo, como bastante, a simples transcrição de ementas ou votos, e aquela,
com a juntada, aos autos, de certidão ou cópia autenticada, ou declarada autêntica,
dos acórdãos tidos como paradigmas, indicando-se
repositório oficial de
jurisprudência em que se encontrem publicados.
3. Agravo regimental não conhecido."
Assim, não atendidas as exigências regimentais para a demonstração da divergência
alegada, o recurso, por mais essa razão de decidir, não reúne condições de acolhimento.
Ademais, ainda que superado o óbice acima, os embargos não reúnem condições de
êxito, visto que o aresto impugnado não conheceu do recurso especial pela ausência de
prequestionamento, ante a incidência das Súmula ns. 7, 211/STJ, e 280, 283 e 284/STF. O voto
condutor deixou consignado que, em relação ao art. 334, I e II, do CPC, não conheceu do recurso por
falta de prequestionamento, uma vez que, apesar de opostos embargos de declaração ante o aresto do
Tribunal a quo, a recorrente não apontou, em suas razões recursais a existência da omissão e, por
conseguinte, a violação do art. 535, do CPC (Súmula n. 211/STJ). Asseverou, ainda, que não foi
impugnado fundamento do acórdão recorrido no tocante a não incidência da revelia em relação a
Fazenda Pública (art. 320, II, do CPC) e aplicou a Súmula n. 283/STF. Entendeu, também, pela
incidência da Súmula 7/STJ no tocante a existência de fato incontroverso quanto a exigência de
pagamento de impostos em atraso. Quanto ao dissenso jurisprudencial, em relação a autorização para
impressão de notas fiscais e a exigência de garantia ficou consignado que se trata de direito local,
aplicando a Súmula n. 280/STF e, além disso, decidiu-se pela deficiência de fundamentação quanto
ao tema, aplicando-se a Súmula n. 284/STF.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica quanto à impropriedade de
discussão, em sede de embargos de divergência, acerca da aplicação de regra técnica relativa ao
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conhecimento do recurso especial.
Na mesma linha desse entendimento, cito os seguintes julgados: CORTE ESPECIAL
AgRg nos EREsp n. 793.725/SC, relator Ministro Fernando Gonçalves, DJ de 26.9.2007; EREsp n.
650.209/PR, relator Ministro Castro Meira, DJ de 13.3.2008; EREsp n. 415.671/SC, relator Ministro
Hamilton Carvalhido, DJ de 12.6.2006; PRIMEIRA SEÇÃO: EREsp n. 743.223/RJ, relator Ministro
Castro Meira, DJ de 3.4.2006; AgRg nos EREsp n. 616.719/GO, relator Ministro Luiz Fux, DJ de
20.3.2006; e AgRg nos EREsp n. 724.577/SC, relator Ministro José Delgado, DJ de 20.2.2006;
SEGUNDA SEÇÃO: AgRg nos EAg n. 668.164/RJ, relator Ministro Ari Pargendler, DJ de
1º.8.2007.
Quanto ao aresto padrão oriundo do Supremo Tribunal Federal (RE n. 413.782/SC), o
mesmo desserve como suporte para a interposição do recurso de embargos de divergência.
Este recurso, previsto no art. 266 do RISTJ, tem como escopo eliminar os conflitos entre os
diversos posicionamentos adotados pelos órgãos fracionários desta Corte. Os acórdãos provenientes
de qualquer outra Corte do País, mesmo que seja do Supremo Tribunal Federal, não dão supedâneo a
esta espécie recursal.
Releva notar, também, a dessemelhança entre os arestos paradigmas oriundos da Terceira
e Quarta Turmas e o acórdão embargado. Este não conheceu do recurso e não adentrou no mérito da
questão. Ademais, a questão suscitada pela recorrente no sentido de afastar a exigência do
prequestionamento – matéria surgida no aresto recorrido, decidida de ofício e decisão extra petita –
não foi apreciada pelo aresto ora impugnado; o que descaracteriza o alegado dissenso pretoriano.
Ante o exposto, firme no art. 546, parágrafo único, do CPC c/c o art. 266, § 3º, do
RISTJ, indefiro liminarmente os embargos.
Publique-se. Intime-se.
Brasília, 13 de abril de 2009.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Relator
(1305)
EDcl nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 987.939 - RS
(2009/0040331-0)
RELATOR
EMBARGANTE
ADVOGADO
EMBARGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO
NELCI AMARO TEIXEIRA
AUGUSTINHO GERVÁSIO GÖTTEMS TELÖKEN E OUTRO(S)
BRASIL TELECOM S/A
EDUARDO SILVEIRA CLEMENTE E OUTRO(S)
DECISÃO
Embargos de declaração opostos contra decisão que indeferiu in limine os embargos
de divergência interpostos por Nelci Amaro Teixeira, assim motivada:
Superior Tribunal de Justiça
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"(...)
Os artigos 546 do Código de Processo Civil e 266 do
Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça são expressos no
sentido de que somente das decisões de Turma proferidas em recurso
especial é cabível embargos de divergência.
Veja-se, a propósito, o verbo legal, respectivamente, verbis:
"Art. 546. É embargável a decisão da turma que:
I - em recurso especial, divergir do julgamento da
outra turma ou do plenário." (nossos os grifos).
"Art. 266. Das decisões da Turma, em recurso
especial, poderão, em quinze dias, ser interpostos embargos de
divergência, que serão julgados pela Seção competente, quando as
Turmas divergirem entre si ou de decisão da mesma Seção. Se a
divergência for entre Turmas de Seções diversas, ou entre Turma e
outra Seção ou com a Corte Especial, competirá a esta o
julgamento dos embargos." (nossos os grifos).
Tem-se, assim, que, em se tratando, como na espécie, de
embargos de divergência interpostos contra decisão monocrática exarada
em processo de agravo de instrumento, apresenta-se manifestamente
incabível o recurso interposto.
A propósito, confira-se, por todos, o seguinte precedente da
Corte Especial:
"PROCESSUAL
CIVIL.
EMBARGOS
DE
DIVERGÊNCIA
DIRIGIDOS
CONTRA
DECISÃO
MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO FORMAL À
SUA ADMISSIBILIDADE. ART. 266, CAPUT, DO RISTJ.
I - Está-se diante de situação processualmente
precária, qual seja, a oposição destes embargos de divergência,
diretamente contra decisão monocrática.
II - É evidente carecerem os divergentes, em exame,
de pressuposto indispensável à sua admissibilidade, segundo se
extrai do caput do art. 266 do RISTJ.
III
Agravo
regimental
improvido."
(AgRgEDclEREsp nº 470713/MG, Relator Ministro Francisco
Falcão, in DJ 29/06/2007).
Pelo exposto, com fundamento no artigo 266, parágrafo 3º,
do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça, indefiro in limine
os embargos de divergência."
Sustenta o embargante que a decisão embargada foi proferida em recurso especial,
conhecido e provido, sendo cabíveis os embargos de divergência.
Tudo visto e examinado, decido.
A decisão embargada, de modo suficientemente claro e fundamentado, indeferiu in
limine os embargos por serem incabíveis os embargos de divergência em face de decisão monocrática
de relator, como exsurge da pacífica jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, inexistindo
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omissão, contradição ou obscuridade qualquer a ser suprida ou dirimida.
Gize-se, outrossim, em remate, que a pretensão de reexame da matéria, na busca de
decisão infringente, é manifestamente incabível em sede de declaratórios, cujos limites encontram-se
previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil.
Nesse sentido, confira-se o seguinte precedente desta Corte Especial:
"Embargos de declaração. Agravo regimental. Embargos de
divergência em recurso especial. Ausência de omissão.
1. Os embargos de declaração constituem via imprópria para
o simples reexame das questões jurídicas já enfrentadas no acórdão
embargado, quais sejam a ausência de comprovação do dissídio
jurisprudencial interno e o descabimento dos embargos de divergência.
(...)
3. Embargos de declaração rejeitados." (EDclAgRgEREsp
nº 297.664/RS, Relator Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, in DJ
19/12/2003).
Pelo exposto, rejeito os embargos de declaração.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília, 13 de abril de 2009.
Ministro Hamilton Carvalhido, Relator
AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação:
(1306)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP nº 901794 - PR (2008/0281879-9)
RELATOR
: MIN. PAULO GALLOTTI
EMBARGANTE : PREFEITO MUNICIPAL DE JANDAIA DO SUL
ADVOGADO
: RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARÃES E OUTRO(S)
EMBARGADO : EDUVIRGEM LEAL DOS SANTOS
ADVOGADO
: DELVAIR PAVEZI E OUTRO
AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Os processos abaixo relacionados encontram-se com com concessão de DILAÇÃO DE PRAZO
por 60 (sessenta) dias para a REQUERENTE:
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(1307)
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA nº 1381 - ES (2007/0261197-3)
RELATOR
: MIN. ARNALDO ESTEVES LIMA
REQUERENTE : GAMESA SERVIÇOS BRASIL LTDA
ADVOGADO
: JOÃO BATISTA LIRA RODRIGUES JUNIOR E OUTRO(S)
REQUERIDO
: PEDRO DE GRACIA ROMEU
ADVOGADO
: HOLDEN MACEDO DA SILVA - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO
Coordenadoria da Primeira Seção
Primeira Seção
(1308)
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 3.594 - SP (2006/0133385-1)
RELATOR
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO CASTRO MEIRA
CONSTRUCAP CCPS ENGENHARIA E COMÉRCIO S/A
LUIZ RODRIGUES WAMBIER E OUTRO(S)
OLDEMAR GUIMARÃES DELGADO
ANÍBAL MONTEIRO DE CASTRO E OUTRO
DECISÃO
A ação rescisória objetiva restabelecer o contrato de reequilíbrio da equação
econômico-financeira celebrado entre a ora autora e o Município, que fora anulado no âmbito de ação
popular ajuizada pelo réu.
Eventual rescisão do julgado proferido por esta Corte modificará o que ficou decidido
nos autos da demanda originária, atingindo a esfera jurídica de ambos de maneira uniforme. Para
ilustrar, transcrevo a parte dispositiva da sentença do magistrado singular:
"Assim, a presente ação é parcialmente procedente para fins de anulação do
contrato de n. 3.824/96, permissivo da adequação pretendida pela ré Construcap,
reconhecendo-se, no mais, a eficácia do contrato administrativo firmado entre as
partes.
Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente
ação popular, proposta por OLDEMAR GUIMARÃES DELGADO contra a
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS e
CONSTRUCAP - C.C.P.S ENGENHARIA S/A, para anulação do contrato de
reequilíbrio celebrado entre as rés, devendo ser os valores já pagos a título de
reequilíbrio reembolsados à Administração Municipal. Condeno as rés no pagamento
de custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor do reajuste
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anulado, a ser apurado em sede de liquidação" (fl. 2.132).
Forçoso concluir, portanto, tratar-se de litisconsórcio necessário unitário, em que se
tem uma relação jurídica única, incindível e titularizada por mais de um sujeito. Nesse sentido, leciona
Marcus Vinicius Rios Gonçalves:
"Em duas hipóteses será obrigatório o litisconsórcio: quando houver lei
determinando a sua formação ou quando a natureza da relação jurídica for tal que
o juiz tenha que decidir a lide modo uniforme para todas as partes.
A primeira hipótese é mais simples, pois não há o que discutir quando a lei
impõe a sua formação (...).
É possível, porém, que o litisconsórcio seja necessário mesmo que não haja
lei determinando sua formação. Para que seja possível identificar em que situações isso
ocorre, é preciso examinar a natureza da relação jurídica que está sub judice.
Existem relações de direito material que são únicas, unas, incindíveis e que têm
mais de um titular. O casamento, por exemplo, é dessa natureza, porque não é
possível dissolvê-lo para o marido e não para a mulher. Ou ele é válido para ambos, ou
para ninguém.
(...)
Da mesma forma, se de um contrato fizerem parte quatro pessoas, e
uma delas quiser anulá-lo, será preciso citar as outras três, porque o contrato
não pode ser anulado para um e não para outros.
Por isso, o litisconsórcio será necessário quando houver unitariedade de lide
que tenha dois ou mais titulares, caso em que nem será preciso haver lei determinando
a sua formação. Nessa hipótese, além de necessário, ele será unitário, porque, se a
relação jurídica é dessa natureza, a sentença não poderá ser diferente para os
litisconsortes" (Novo Curso de Direito Processual Civil, volume 1: Teoria geral e
processo e do procedimento, 6ª ed. – São Paulo: Saraiva, 2009, págs. 148-149 – sem
destaques no original).
E continua:
"Por isso, no campo da legitimação ordinária, um litisconsórcio unitário
(relação jurídica una e incindível, com mais de um titular) será sempre
necessário (pois todos os titulares terão que ser chamados). Só poderá ser unitário e
facultativo se houver lei permitindo que a relação, embora de mais de um titular, pode
ser defendida em juízo por apenas um. E isso ocorre apenas na legitimação
extraordinária" (op. cit, pág. 151 – sem destaques no original)
Ante o exposto, defiro o requerimento formulado pela autora na petição
protocolada sob nº 78197 para determinar a citação do Município de São José dos Campos no
endereço indicado às fls. 2.513-2.514.
Publique-se.
Brasília, 17 de abril de 2009.
Ministro Castro Meira
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Relator
(1309)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 14.281 - DF (2009/0068708-3)
RELATOR
IMPETRANTE
PROCURADOR
IMPETRADO
:
:
:
:
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
MUNICÍPIO DE CÁCERES
MARIONELY ARAÚJO VIEGAS E OUTRO(S)
MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO
EMENTA
ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - SIAFI - MUNICÍPIO
SITUADO EM FAIXA DE FRONTEIRA - AUSÊNCIA DO PERIGO NA
DEMORA
QUESTÕES
SOBRE
PRESTAÇÃO
DE
CONTAS
INSUFICIENTEMENTE
CLARAS
- NECESSIDADE DE PRÉVIO
CONTRADITÓRIO - LIMINAR INDEFERIDA.
DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado pelo
MUNICÍPIO DE CÁCERES em face do EXMO. SR. MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO,
com inicial em fls. 2/14, acompanhada dos documentos de fls. 15/76, onde se expõe e requer o
seguinte:
a) o município foi inscrito, de modo indevido, no cadastro de inadimplentes do SIAFI,
"uma vez que o antigo gestor municipal Ricardo Luiz Henry, ao realizar com apoio daquele
Ministério o '28o. Festival Internacional de Pesca Esportiva de Cáceres/MT', no ano de 2007,
descumprira preceitos da Lei n.8.666/1993 (documento n.01 - informações do SIAFI).";
b) a atual gestão não tem como sanar a irregularidade, pois é dever do ex-gestor prestar
contas. Não é dado ao município "'fabricar' uma prestação de contas, apenas para atender as
exigências do SIAFI ou dos Requeridos.";
c) a atual administração propôs ações contra o ex-prefeito, além de instaurar
sindicâncias e outros procedimentos para apurar os desvios cometidos contra a coisa pública;
d) o impetrante está na iminência de perder as transferências voluntárias federais, que
serão usadas para cumprimento de suas obrigações com a população;
e) o ato de retenção fere o art. 26, Lei n. 10.522/2002;
f) o impetrante tem direito líquido e certo a ser liberado da inscrição no cadastro de
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inadimplentes, por se encontrar em faixa de fronteira.
Há pedido de liminar para que o requerente permaneça apto a receber verbas federais
e, no mérito, que seja confirmada a ordem e concedida a segurança.
É, no essencial, o relatório.
Não desconheço que a Medida Provisória n. 2.176/2001, convertida na Lei n.
10.522/2002, criou situação de ineficácia transitória das regras de inscrição de municípios
inadimplentes no CADIN ou SIAFI, quando os dinheiros públicos transferidos da União para esses
entes destinarem-se a ações sociais ou a ações em faixa de fronteira. Há precedentes nesse sentido:
"ADMINISTRATIVO – AGRAVO REGIMENTAL – EXCLUSÃO DO
CADASTRO DO SIAFI – LIBERAÇÃO DE VERBAS DE CONVÊNIO –
SUSPENSÃO – LEI 10.522/2002.
1. O Município inadimplente, inscrito como tal no SIAFI, sofre restrições
quanto à liberação de verbas públicas oriundas de convênio.
2. A MP 2.176/2001, transformada na Lei 10.522/2002, suspendeu as restrições
aos inadimplentes inscritos no CADIN ou SIAFI quando as verbas federais tenham
como destino ações sociais ou ações na faixa de fronteira.
3. Agravo regimental não provido."
(AgRg no REsp 960.320/AM, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma,
julgado em 4.11.2008, DJe 25.11.2008.)
"ADMINISTRATIVO - LIBERAÇÃO DE VERBAS PÚBLICAS - MUNICÍPIO
INADIMPLENTE.
1. O Município inadimplente, inscrito como tal no SIAFI, sofre restrições
quanto à liberação de verbas públicas oriundas de convênio.
2. A MP 2.176/2001, transformada na Lei 10.522/2002, suspendeu as restrições
aos inadimplentes inscritos no CADIN ou SIAFI quando as verbas federais tenham
como destino ações sociais ou ações na faixa de fronteira.
3. Mandado de segurança concedido."
(MS 8.440/DF, Rel. Min. Eliana Calmon, Primeira Seção, julgado em 9.4.2003,
DJ 12.5.2003 p. 205.)
Ocorre, todavia, que a forma como a matéria foi exposta na inicial não me persuade
quanto à existência de periculum in mora, aliada ao fato de que há circunstâncias relativas à prestação
de contas que melhor seriam esclarecidas após a realização de contraditório prévio.
Creio ser prudente, assim sendo, abrir margem para manifestação da autoridade
impetrada, que deverá prestar informações no prazo legal; e, após isso, ouvido o Ministério Público
Federal, ter-se-á o julgamento do mérito da ação, evitando-se incertezas.
Em situação símile, o Ministro Castro Meira, por decisão unipessoal, também entendeu
que:
Superior Tribunal de Justiça
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"Em juízo de cognição sumária, entendo ausentes os requisitos necessários à
concessão do provimento liminar, máxime na modalidade inaudita altera pars. No
caso dos autos, não se trata de estar a atual gestão do município sofrendo restrições
por atos irregulares praticados pela pretérita. Os convênios referidos foram firmados
pelo mesmo prefeito que agora busca retirar restrições impostas à municipalidade.
Ademais, não há documento algum que comprove a inclusão do impetrante no
CADIN. Dos documentos anexados, apenas consta extrato do SIAFI com a referência
de inadimplente (fls. 158 e 310). Quanto à urgência do provimento, o art. 26 da Lei
nº 10.522/2002 afasta qualquer restrição à transferência de recursos federais a
Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de ações sociais e
ações em faixa de fronteira, por força da inadimplência objeto de registro no CADIN
e no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI.
Assim, a inscrição da entidade política no SIAFI não impede o repasse de verbas
federais necessárias às ações de cunho social que necessitem ser implementadas na
sua área de atuação. Ante o exposto, indefiro a liminar."
Ante o exposto, sem embargo de ulterior revisão de meu posicionamento, indefiro a
liminar.
Notifique-se, com as necessárias homenagens, o EXMO. SR. MINISTRO DE
ESTADO DO TURISMO para prestar informações, no prazo decendial.
Após, com ou sem informações, ao Ministério Público Federal para manifestação.
Voltem-me, depois, conclusos.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 22 de abril de 2009.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Relator
(1310)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 14.300 - DF (2009/0070833-3)
RELATOR
IMPETRANTE
ADVOGADO
IMPETRADO
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
: CHAPECO COMPANHIA INDUSTRIAL DE ALIMENTOS - MASSA
FALIDA
: DOMINGOS NOVELLI VAZ E OUTRO(S)
: DESEMBARGADOR FEDERAL PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL FEDERAL DA 1A REGIÃO
EMENTA
Superior Tribunal de Justiça
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO – MANDADO DE
SEGURANÇA – ATO DE DESEMBARGADOR – SÚMULA 41/STJ –
INCOMPETÊNCIA DO STJ – MANDADO DE SEGURANÇA EXTINTO.
DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de mandado de segurança de CHAPECÓ COMPANHIA INDUSTRIAL
DE ALIMENTOS - MASSA FALIDA impetrado contra ato supostamente coator e abusivo do
EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
FEDERAL DA 1A REGIÃO, nos termos da inicial de fls.2/17, acompanhada de documentos de
fls.2/350, assim resumida:
a) há recurso especial interposto no e. TRF-1, o qual foi sobrestado pela autoridade
coatora, por considerá-lo representativo de controvérsia, para fins do art.543-C, CPC;
b) houve pedido de reconsideração contra o ato da autoridade coatora, o qual foi
indeferido;
c) a segurança é o único meio de se permitir o prosseguimento do feito;
d) "o referido processo não pode ficar sobrestado aguardando o julgamento de um
recurso que nem sequer foi remetido ou distribuído a essa C. Corte...";
e) o perigo da demora está no dano causado pela paralisação de uma ação, que já
tramita há mais de 16 anos.
Pede-se liminar.
É, no essencial, o relatório.
A segurança tem de ser extinta sem resolução do mérito.
Não se insere no rol de competências originárias do STJ o exame de mandado de
segurança contra ato de desembargador ou Tribunal de Apelação, ao estilo da Súmula 41/STJ, assim
redigida:
"O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar,
originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais ou dos
respectivos orgãos."
Nesse sentido, a jurisprudência da Corte:
"MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE TRIBUNAL ESTADUAL. Compete
ao respectivo tribunal estadual processá-lo e julgá-lo. (STJ - Súmula 41)."
(MS 13.071/TO, Rel. Min. Massami Uyeda, Rel. p/ Acórdão Min. Ari
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Pargendler, Segunda Seção, julgado em 28.11.2007, DJe 11.11.2008.)
"RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO
CIVIL. ATO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO
PAULO. JUÍZES AUDITORES SUBSTITUTOS. REVISÃO DE VENCIMENTOS.
COMPETÊNCIA DA CORTE DE ORIGEM PARA APRECIAR O FEITO. ART. 81,
I, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. ART. 515, § 3º, DO CPC.
NÃO-APLICAÇÃO
AO
RECURSO
ORDINÁRIO, SOB PENA DE
TRANSFORMAÇÃO DA COMPETÊNCIA RECURSAL DO STJ EM ORIGINÁRIA.
OBEDIÊNCIA AO TEXTO CONSTITUCIONAL. PRECEDENTES DO
STF.APLICAÇÃO DA SÚMULA 41/STJ. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
1. Não se tratando de ação em que mais da metade do Tribunal local tenha se
declarado impedido ou com interesse no resultado do julgamento, caso em que a
competência para apreciar o feito seria do Supremo Tribunal Federal (art. 102, I,
"n", da CF/88), compete ao Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo
julgar o mandado de segurança impetrado contra ato dele próprio, nos termos do
art.21, VI, da LOMAN (LC nº 35/79) e do art. 81, I , da Constituição daquele
Estado-membro.
2. A Constituição Federal previu expressamente as hipóteses de competência
originária e recursal deste Superior Tribunal de Justiça (art. 105, incisos I e II).
Desse modo, a aplicação do art. 515, § 3º, do CPC ao recurso ordinário, com a
conseqüente transformação da competência recursal desta Corte em originária,
incorreria em flagrante contrariedade ao texto constitucional e configuraria evidente
usurpação da competência do Tribunal local para apreciação do mérito da demanda.
Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
3. Entendimento consentâneo com o disposto na Súmula 41 desta Corte,
segundo a qual "o Superior Tribunal de Justiça não tem competência para
processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros
tribunais ou dos respectivos órgãos." 4. Recurso ordinário provido. Retorno dos
autos à Corte de origem para julgamento do mérito da segurança."
(RMS 11.445/SP, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma,
julgado em 24.5.2007, DJ 11.6.2007, p. 378.)
E, ainda que fosse possível seu exame, a inicial deveria ser indeferida por inépcia, por
ausência de pedido. O autor, na petição primeira, limitou-se a requerer o deferimento de liminar,
sem, contudo, requerer decisão quanto ao mérito da lide, o que implica dizer não houve pedido,
pressuposto processual indispensável à existência e à válida formação do liame processual.
Ante o exposto, julgo extinto o mandado de segurança.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 22 de abril de 2009.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Relator
Superior Tribunal de Justiça
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(1311)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 103.915 - BA (2009/0035036-4)
RELATORA
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
SUSCITANTE
SUSCITADO
:
:
:
:
:
:
MINISTRA ELIANA CALMON
RICARDO ARAÚJO CERQUEIRA
ANA CRISTINA FORTUNA DÓREA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
GERALDO REZENDE DE ALMEIDA E OUTRO(S)
JUÍZO FEDERAL DA 23A VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA
: JUÍZO FEDERAL DA 14A VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO
ESTADO DA BAHIA
DECISÃO
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – MEDIDA
CAUTELAR QUE DISCUTE DÍVIDA ORIUNDA DE SALDO RESIDUAL DE
CONTRATO FIRMADO NO ÂMBITO DO SFH – VALOR DA CAUSA –
PROVEITO ECONÔMICO.
Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo JUÍZO FEDERAL DA
23ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA em
face do JUÍZO FEDERAL DA 14ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA
BAHIA, nos autos de medida cautelar preparatória ajuizada por RICARDO ARAÚJO
CERQUEIRA contra a CEF, buscando provimento jurisdicional que retire o nome da autora do
CADIN, em razão de inadimplemento de saldo residual de contrato firmado no âmbito do SFH.
O Juízo suscitado declinou da competência, argumentando que, em razão do valor
atribuído à causa, compete ao Juizado Especial conhecer da demanda.
Recebidos os autos, o Juízo Federal do Juizado Especial suscitou o incidente,
aduzindo que a causa se refere a contrato que tem valor de R$ 138.611,95, competindo à Justiça
Comum, nos termos do art. 259, V, do CPC, conhecer da demanda.
Ouvido, opinou o MPF pela competência do Juízo suscitado.
DECIDO:
Conforme depreende-se dos julgados abaixo transcritos, o valor da causa, critério
utilizado para fixar a competência do Juizado Especial, deve ser entendido como sendo o proveito
econômico que a parte pretende obter com o provimento jurisdicional:
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO
ESPECIAL FEDERAL E JUÍZO FEDERAL DA MESMA SEÇÃO JUDICIÁRIA.
COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SFH. REVISÃO
DAS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. VALOR DA CAUSA.
RELAÇÃO. CONTEÚDO ECONÔMICO DA LIDE.
Superior Tribunal de Justiça
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1. Compete ao Superior Tribunal de Justiça o julgamento de conflito de
competência instaurado entre Juízo Federal e Juizado Especial Federal da mesma
Seção Judiciária.
2. Consoante entendimento pacificado desta Corte, o valor da causa
deve corresponder ao proveito econômico que o autor pretende obter com o
provimento jurisdicional.
3. No caso em tela, a revisão abrange tanto as parcelas vencidas quanto
as vincendas, razão pela qual o proveito econômico almejado pelos autores muito
provavelmente ultrapassa o limite de 60 (sessenta) salários mínimos estabelecidos na
Lei nº 10.259/2001.
4. Conflito de competência conhecido para declarar a competência do
JUÍZO FEDERAL DA 12ª VARA CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO
PAULO, o suscitado.
(CC 90.958/SP, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, SEGUNDA SEÇÃO,
julgado em 26/03/2008, DJe 01/04/2008)
CONFLITO
NEGATIVO
DE
COMPETÊNCIA.
AÇÃO
REVISIONAL DE CONTRATO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO.
VALOR DA CAUSA. CONTEÚDO ECONÔMICO DA DEMANDA.
CORRESPONDÊNCIA. COMPLEXIDADE. INCOMPATIBILIDADE COM OS
PRINCÍPIOS QUE REGEM O JUIZADO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA FEDERAL COMUM.
1. Em exame conflito de competência instaurado entre Juízo Federal e
Juizado Especial Federal nos autos de ação de revisão contratual de financiamento
firmado sob os auspícios do Sistema Financeiro da Habitação, tendo sido atribuído à
causa o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
2. Coerente a manifestação do Juiz da 3ª Vara do Juizado Especial
Federal, o suscitante, acerca dos valores em discussão, extraídos da documentação
acostada aos autos, no sentido de que o quantum econômico pretendido na demanda
excede aos 60 salários mínimos previstos na Lei 10.259/01.
3. A jurisprudência desta Corte é firme no entendimento segundo o
qual o valor da causa deve corresponder ao conteúdo econômico da demanda.
Precedentes.
4. Se o valor dado à demanda deve guardar pertinência com o benefício
econômico pretendido, que, in casu, extrapola o limite legal, tem-se que a demanda
reclama, por conseguinte, a dicção jurisdicional da Justiça Federal Comum.
5. Ademais, versando a ação sobre revisão de contrato firmado sob o
pálio do SFH, por intermédio da qual a parte autora objetiva, entre outros pedidos, o
recálculo da prestação inicial para a exclusão do CES e a revisão das prestações
mensais, bem como do saldo devedor, para a aplicação do Plano de Equivalência
Salarial Pleno, afigura-se complexa a ação proposta, mormente por estar sujeita à
produção de prova pericial.
6. Entendimento do STJ no sentido de que é incompatível com os
princípios que regem os Juizados Especiais a atuação destes em causas cujas soluções
sejam de maior complexidade. Precedentes: CC 54.119/RN, Rel. Min. Luiz Fux,
Primeira Seção, DJ 29.05.2006; CC 56.786/DF, Rel. Min. Laurita Vaz, Terceira
Seção, DJ 23.10.2006.
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7. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal da
3ª Vara Federal de Londrina/PR, o suscitado.
(CC 87865/PR, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em
10/10/2007, DJ 29/10/2007 p. 173)
Com essas considerações, nos termos do art. 120, parágrafo único, do CPC,
CONHEÇO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO FEDERAL
DA 14ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA, o suscitado.
Brasília (DF), 15 de abril de 2009.
MINISTRA ELIANA CALMON
Relatora
(1312)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 103.918 - SC (2009/0036085-4)
RELATOR
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
SUSCITANTE
SUSCITADO
:
:
:
:
:
MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
ISABEL DE ALMEIDA MARTINS
MARLON PACHECO
FAZENDA NACIONAL
JUÍZO FEDERAL DA 1A VARA E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
ADJUNTO DE JOINVILLE - SJ/SC
: PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO
ESTADO DE SANTA CATARINA
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo MM. Juízo Federal da 1ª
Vara e Juizado Especial Criminal Adjunto de Joinville - SJ/SC, em face da Eg. Primeira Turma
Recursal da Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina, em ação anulatória de débito fiscal
ajuizada por ISABEL DE ALMEIDA MARTINS contra a UNIÃO, em que requer a anulação de
crédito tributário concernente a parcela do imposto de renda.
Distribuído o feito ao MM. Juízo Federal suscitante, esse determinou a remessa dos
autos ao Juizado Especial Federal Cível.
O MM. Juízo Federal da Vara das Execuções Fiscais e Juizado Especial Cível de
Joinville - SJ/SC julgou improcedente o pedido, oportunidade em que a autora interpôs recurso à Eg.
Primeira Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina.
A aludida Turma Recursal declinou de sua competência, sob o argumento de que o
valor do crédito tributário que a autora pretendia anular, à época da notificação do lançamento, era de
R$ 29.643,59 (vinte e nove mil, seiscentos e quarenta e três reais e cinquenta e nove centavos), o que
ultrapassa o limite previsto no art. 3º da Lei nº 10.259/2001.
Por sua vez, o MM. Juízo Federal suscitou o presente conflito, afirmando que "como a
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Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
autora não se insurge contra a totalidade do lançamento, mas apenas de forma parcial, e
correspondendo esta parcela a valor inferior ao de sessenta salários mínimos, bem como,
considerando o valor atribuído à causa, de R$ 13.754,00, a competência para o exame da causa
não pertence a este Juízo, mas sim ao Juizado Especial (...)".
Instado, o douto representante do Ministério Público Federal manifestou-se,
preliminarmente, pelo não-conhecimento do conflito e, ultrapassado tal óbice, pelo seu conhecimento
e pela competência da Eg. Primeira Turma Recursal, suscitado (fls. 88/92).
Relatados. Decido.
A jurisprudência desta Corte já se manifestou no sentido de que a competência dos
Juizados Especiais têm como regra geral, em matéria cível, o valor da causa, o qual não pode
ultrapassar sessenta salários mínimos, conforme se verifica do seguinte julgado, litteris:
"CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZ FEDERAL DE JUIZADO
ESPECIAL E JUIZ FEDERAL DE JUIZADO COMUM. COMPETÊNCIA DO STJ
PARA APRECIAR O CONFLITO. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL.
COMPETÊNCIA. CRITÉRIOS. NATUREZA. VALOR DA CAUSA SUPERIOR A
SESSENTA SALÁRIOS-MÍNIMOS. COMPETÊNCIA DO JUIZADO FEDERAL
COMUM, E NÃO DO ESPECIAL.
1. A Constituição atribui ao STJ competência para dirimir conflitos
"entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, o, bem como entre
tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos"
(art. 105, I, d). A norma tem o sentido de retirar dos tribunais locais o julgamento de
conflito entre órgãos judiciários a eles não vinculados, atribuição que fica reservada
ao STJ, tribunal da União com jurisdição de âmbito nacional. Assim entendido o
dispositivo, nele está compreendida, implicitamente, a competência do STJ para
dirimir qualquer conflito entre juízes não vinculados a um mesmo tribunal local ou
regional.
2. A jurisprudência do STF e da Corte Especial do STJ considera que
as Turmas Recursais de Juizado Especial e os Tribunais de Alçada do mesmo Estado
não são órgãos vinculados ao Tribunal de Justiça, razão pela qual o conflito entre
eles é conflito "entre tribunal e juízes a ele não vinculados", o que determina a
competência do STJ para dirimi-lo, nos termos do art. 105, I, d, da Constituição.
3. Assim como a Turma recursal, também o Juiz Federal de Juizado
Especial não está vinculado ao Tribunal Regional Federal, o que significa dizer que o
conflito entre ele e um Juiz Federal de juizado comum é conflito entre juízes não
vinculados ao mesmo tribunal. Também aqui, portanto, a competência para apreciar
o conflito é do STJ, a teor do que está implicitamente contido no art. 105, I, d, da
Constituição.
4. A Lei 10.259/01, que instituiu os Juizados Cíveis e Criminais no
âmbito da Justiça Federal, estabeleceu que a competência desses Juizados tem
natureza absoluta e que, em matéria cível, obedece como regra geral a do valor da
causa: são da sua competência as causas com valor de até sessenta salários mínimos
(art. 3º). É o caso dos autos.
7. Conflito conhecido, declarando-se a competência do Juízo Federal
da 10ª Vara da Seção Judiciária do Estado da Bahia, o suscitante" (CC nº
58.796/BA, Relator Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ de 04/09/2006, p.
211).
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
Com efeito, a teor do art. 259, inciso V, do CPC, o valor da causa deve corresponder
ao do conteúdo econômico da lide.
Nesse sentido, confira-se, verbis:
"CONFLITO
NEGATIVO
DE
COMPETÊNCIA.
AÇÃO
REVISIONAL DE CONTRATO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO.
VALOR DA CAUSA. CONTEÚDO ECONÔMICO DA DEMANDA.
CORRESPONDÊNCIA. COMPLEXIDADE. INCOMPATIBILIDADE COM OS
PRINCÍPIOS QUE REGEM O JUIZADO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA FEDERAL COMUM.
1. (...)
2. Coerente a manifestação do Juiz da 3ª Vara do Juizado Especial
Federal, o suscitante, acerca dos valores em discussão, extraídos da documentação
acostada aos autos, no sentido de que o quantum econômico pretendido na demanda
excede aos 60 salários mínimos previstos na Lei 10.259/01.
3. A jurisprudência desta Corte é firme no entendimento segundo o
qual o valor da causa deve corresponder ao conteúdo econômico da demanda.
Precedentes.
4. Se o valor dado à demanda deve guardar pertinência com o
benefício econômico pretendido, que, in casu, extrapola o limite legal, tem-se que a
demanda reclama, por conseguinte, a dicção jurisdicional da Justiça Federal
Comum.
5. (...)
6. (...)
7. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal
da 3ª Vara Federal de Londrina/PR, o suscitado" (CC nº 87.865/PR, Relator Ministro
JOSÉ DELGADO, DJ de 29/10/2007, p. 173).
In casu, ainda que o crédito tributário seja de R$ 29.643,59 (vinte e nove mil,
seiscentos e quarenta e três reais e cinquenta e nove centavos), na presente ação anulatória busca a
autora a impugnação apenas de parte daquele crédito, relativo aos valores isentos do imposto de renda
pessoa física, conforme se depreende de excerto destacado pelo douto Parquet Federal em seu
parecer, in verbis:
"O valor acima é a somatória do suposto valor omitido, R$ 13.754,00
(treze mil, setecentos e cinquenta e quatro reais), acrescido de R$ 53,00 (cinquenta e
três reais), referentes ao PASEP.
Ou seja, evidentemente houve erro de procedimento no Auto de
Infração, tendo em vista que a suposta omissão foi declarada e se trata de rendimento
isento de tributação, fato que se evidencia através da declaração de ajuste anual
somada ao comprovante de rendimento fornecido pela Marinha, também anexado
neste inicial.
A despeito disso, o Auto de Infração considerou o valor isento no
cômputo de todos os rendimentos omitidos, conforme se depreende da somatória dos
valores omitidos, feito pelo auditor (fl. 10 do PAF), sobre o qual acresceram multa e
juros de mora. [...]
Isto posto, requer: [...]
seja julgada procedente a demanda para determinar a anulação de
parte do crédito tributário constante do Processo Administrativo Fiscal nº
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10920.0012552/2007-11, referente à parcela isenta e declarada com base no art. 79,
do RIR/99" (fls. 04 e 14)" (fls. 91/92).
Portanto, o conteúdo econômico do feito está aquém do limite estabelecido pelo art. 3º
da Lei nº 10.259/2001, redundando, ipso facto, na competência do Juizado Especial para o
julgamento da demanda.
Tais as razões expendidas, conheço do conflito e declaro competente a Eg. Primeira
Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina, suscitada, nos termos do art. 120,
parágrafo único, do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei n° 9.756, de 17/02/1998.
Publique-se.
Brasília (DF), 20 de abril de 2009.
MINISTRO FRANCISCO FALCÃO, Relator
(1313)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 103.934 - SC (2009/0043707-2)
RELATOR
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
RÉU
SUSCITANTE
SUSCITADO
:
:
:
:
:
:
MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
CARLOS AUGUSTO ALVES PACHECO
MARIA LEONIDAS BARONCELLO E OUTRO(S)
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
BANCO BRADESCO S/A
JUÍZO FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA SEÇÃO
JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
: JUÍZO FEDERAL DA 2A VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO
ESTADO DE SANTA CATARINA
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo MM. Juízo Federal do
Juizado Especial Cível da Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina, em face do MM. Juízo
Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina, em ação ordinária ajuizada por
CARLOS AUGUSTO ALVES PACHECO contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e o
BANCO BRADESCO S/A, em que requer prestação de contas relativa à movimentação da conta do
FGTS.
O MM. Juízo Federal afirmou que o valor da causa corresponde a R$ 4.461,29 (quatro
mil, quatrocentos e sessenta e um reais e vinte e nove centavos), o qual se trata da parte controversa
da demanda, declinando, portanto, de sua competência, conforme o art. 3º, caput, da Lei nº
10.259/2001.
Por sua vez, o MM. Juizado Especial suscitou o presente conflito, pois o feito é de
maior complexidade, em que necessária produção de prova pericial. Alega que "Eventual saldo
existente e declarado em sentença, torna-se título a ser cobrado por execução forçada, seguindo-se o
rito previsto para execução do Código de Processo Civil - ou seja, comportando citação e possíveis
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embargos do devedor."
Instado, o douto representante do Ministério Público Federal manifestou-se pelo
conhecimento do conflito e pela competência do MM. Juízo Federal do Juizado Especial, suscitante
(fls. 21/23).
Relatados. Decido.
A jurisprudência desta Corte já se manifestou no sentido de que a competência dos
Juizados Especiais têm como regra geral, em matéria cível, o valor da causa, o qual não pode
ultrapassar sessenta salários mínimos, conforme se pode depreender do seguinte julgado, litteris:
"CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZ FEDERAL DE JUIZADO
ESPECIAL E JUIZ FEDERAL DE JUIZADO COMUM. COMPETÊNCIA DO STJ
PARA APRECIAR O CONFLITO. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL.
COMPETÊNCIA. CRITÉRIOS. NATUREZA. VALOR DA CAUSA SUPERIOR A
SESSENTA SALÁRIOS-MÍNIMOS. COMPETÊNCIA DO JUIZADO FEDERAL
COMUM, E NÃO DO ESPECIAL.
1. A Constituição atribui ao STJ competência para dirimir conflitos
"entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, o, bem como entre
tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos"
(art. 105, I, d). A norma tem o sentido de retirar dos tribunais locais o julgamento de
conflito entre órgãos judiciários a eles não vinculados, atribuição que fica reservada
ao STJ, tribunal da União com jurisdição de âmbito nacional. Assim entendido o
dispositivo, nele está compreendida, implicitamente, a competência do STJ para
dirimir qualquer conflito entre juízes não vinculados a um mesmo tribunal local ou
regional.
2. A jurisprudência do STF e da Corte Especial do STJ considera que
as Turmas Recursais de Juizado Especial e os Tribunais de Alçada do mesmo Estado
não são órgãos vinculados ao Tribunal de Justiça, razão pela qual o conflito entre
eles é conflito "entre tribunal e juízes a ele não vinculados", o que determina a
competência do STJ para dirimi-lo, nos termos do art. 105, I, d, da Constituição.
3. Assim como a Turma recursal, também o Juiz Federal de Juizado
Especial não está vinculado ao Tribunal Regional Federal, o que significa dizer que o
conflito entre ele e um Juiz Federal de juizado comum é conflito entre juízes não
vinculados ao mesmo tribunal. Também aqui, portanto, a competência para apreciar
o conflito é do STJ, a teor do que está implicitamente contido no art. 105, I, d, da
Constituição.
4. A Lei 10.259/01, que instituiu os Juizados Cíveis e Criminais no
âmbito da Justiça Federal, estabeleceu que a competência desses Juizados tem
natureza absoluta e que, em matéria cível, obedece como regra geral a do valor da
causa: são da sua competência as causas com valor de até sessenta salários mínimos
(art. 3º). É o caso dos autos.
7. Conflito conhecido, declarando-se a competência do Juízo Federal
da 10ª Vara da Seção Judiciária do Estado da Bahia, o suscitante" (CC nº
58.796/BA, Relator Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ de 04/09/2006, p.
211).
Com efeito, a teor do art. 259, inciso V, do CPC, o valor da causa deve corresponder
ao do conteúdo econômico da lide.
Nesse sentido, confira-se, verbis:
"CONFLITO
NEGATIVO
DE
COMPETÊNCIA.
AÇÃO
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
REVISIONAL DE CONTRATO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO.
VALOR DA CAUSA. CONTEÚDO ECONÔMICO DA DEMANDA.
CORRESPONDÊNCIA. COMPLEXIDADE. INCOMPATIBILIDADE COM OS
PRINCÍPIOS QUE REGEM O JUIZADO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA FEDERAL COMUM.
1. (...)
2. Coerente a manifestação do Juiz da 3ª Vara do Juizado Especial
Federal, o suscitante, acerca dos valores em discussão, extraídos da documentação
acostada aos autos, no sentido de que o quantum econômico pretendido na demanda
excede aos 60 salários mínimos previstos na Lei 10.259/01.
3. A jurisprudência desta Corte é firme no entendimento segundo o
qual o valor da causa deve corresponder ao conteúdo econômico da demanda.
Precedentes.
4. Se o valor dado à demanda deve guardar pertinência com o
benefício econômico pretendido, que, in casu, extrapola o limite legal, tem-se que a
demanda reclama, por conseguinte, a dicção jurisdicional da Justiça Federal
Comum.
5. (...)
6. (...)
7. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal
da 3ª Vara Federal de Londrina/PR, o suscitado" (CC nº 87.865/PR, Relator Ministro
JOSÉ DELGADO, DJ de 29/10/2007, p. 173).
In casu, na presente ação ordinária, busca o autor a prestação de contas relativa a saldo
de conta vinculada do FGTS, cujo valor controverso é de R$ 4.461,29 (quatro mil, quatrocentos e
sessenta e um reais e vinte e nove centavos), relativo a quantum sacado de sua conta sem o seu
consentimento.
Portanto, o conteúdo econômico do feito está aquém do limite estabelecido pelo art. 3º
da Lei nº 10.259/2001, redundando, ipso facto, na competência do Juizado Especial para o
julgamento da demanda.
Ademais, não há que se falar em alta complexidade suficiente a afastar a competência
do aludido Juizado.
Por fim, a respeito do tema, confira-se o seguinte precedente, in verbis:
"PROCESSUAL
CIVIL.
CONFLITO
NEGATIVO
DE
COMPETÊNCIA. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.
EXTRATOS BANCÁRIOS DE CONTA VINCULADA AO FGTS. VALOR DA
CAUSA INFERIOR A SESSENTA SALÁRIOS-MÍNIMOS. COMPETÊNCIA DO
JUIZADO ESPECIAL.
1. A Lei 10.259/01, que instituiu os Juizados Cíveis e Criminais no
âmbito da Justiça Federal, estabeleceu que a competência desses Juizados tem
natureza absoluta e que, em matéria cível, obedece como regra geral a do valor da
causa: são da sua competência as causas com valor de até sessenta salários mínimos
(art. 3º). (CC 58.796/BA, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ 04/09/2006).
2. O fato de tratar-se de uma ação cautelar de exibição de extratos
bancários de conta vinculada ao FGTS não retira a competência do Juizado
Especial, visto que não se enquadra entre as hipóteses excluídas da competência do
Juizado, previstas no art. 3º, caput, da Lei 10.259/2001.
3. Conflito de competência conhecido para declarar a competência do
Superior Tribunal de Justiça
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Juízo Federal do Terceiro Juizado Especial da Seção Judiciária do Estado do Rio de
Janeiro, o suscitante" (CC nº 99.168/RJ, Relator Ministro MAURO CAMPBELL
MARQUES, DJe de 27/02/2009).
Tais as razões expendidas, conheço do conflito e declaro competente o MM. Juízo
Federal do Juizado Especial Cível da Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina, suscitante, nos
termos do art. 120, parágrafo único, do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei n°
9.756, de 17/02/1998.
Publique-se.
Brasília (DF), 16 de abril de 2009.
MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Relator
(1314)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 104.095 - GO (2009/0041976-9)
RELATORA
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
SUSCITANTE
SUSCITADO
:
:
:
:
:
:
:
MINISTRA ELIANA CALMON
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
BARTOLOMEU ARIOSVALDO DE SOUZA E OUTRO(S)
COLIBRI ARTES SERIGRÁFICA LTDA
SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
JUÍZO DA 4A VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA - GO
JUÍZO DE DIREITO DE TRINDADE - GO
DECISÃO
CONFLITO DE COMPETÊNCIA – EXECUÇÃO FISCAL –
INSCRIÇÃO DA DÍVIDA PELA FAZENDA NACIONAL – EXECUTIVO DA
UNIÃO – EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004 – COMPETÊNCIA DO
JUÍZO DE DIREITO NO EXERCÍCIO DE COMPETÊNCIA FEDERAL
DELEGADA.
Trata-se de conflito de competência suscitado pelo JUÍZO DA 4ª VARA DO
TRABALHO DE GOIÂNIA - GO em face do JUÍZO DE DIREITO DE TRINDADE - GO, nos
autos em que se discute a competência para o processamento e julgamento de execução fiscal do
FGTS após a promulgação da Emenda Constitucional 45/2004.
Na base fática temos execução fiscal proposta pela CEF contra COLIBRI ARTES
SERIGRÁFICA LTDA, visando a cobrança dos valores devidos ao Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço - FGTS.
O Juízo de Direito declarou-se incompetente em virtude da EC 45/2004, que ampliou
as competências da Justiça do Trabalho, remodelando o art. 114 da CF/88.
Recebidos os autos, o Juízo Laboral declinou de sua competência por entender que
cobrança de dívida decorrente de importâncias devidas ao FGTS transcende o âmbito da Justiça
Trabalhista porque não guarda estrita vinculação com a relação de emprego, nos termos do art. 114
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da CF/88.
Ouvido, opinou o Ministério Público Federal pela competência do Juízo Estadual.
DECIDO:
Tratando-se de cobrança da União, tem incidência as disposições do art. 109, I e § 1º,
da CF/88. Entendo que o art. 114 da CF, modificado pela Emenda Constitucional 45/2004, em nada
alterou essa competência, que continua a ser da Justiça Federal. Vejamos o dispositivo na íntegra:
Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de
direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (Incluído pela Emenda Constitucional
nº 45, de 2004)
II - as ações que envolvam exercício do direito de greve; (Incluído pela
Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
III - as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre
sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores; (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 45, de 2004)
IV - os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando
o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição; (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 45, de 2004)
V - os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista,
ressalvado o disposto no art. 102, I, o; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de
2004)
VI - as ações de indenização por dano moral ou patrimonial,
decorrentes da relação de trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de
2004)
VII - as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos
empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho; (Incluído pela
Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
VIII - a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art.
195, I, a e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
IX - outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma
da lei.
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Nesse sentido, trago à colação os seguintes precedentes desta Corte:
PROCESSUAL CIVIL – CONFLITO DE COMPETÊNCIA –
EXECUÇÃO FISCAL PARA COBRANÇA DE VALORES DEVIDOS FGTS (E
RESPECTIVA MULTA MORATÓRIA) – ART. 114, VII DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL (ALTERADO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004) –
COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO NO EXERCÍCIO DE
COMPETÊNCIA DELEGADA.
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1. Compete à Justiça do Trabalho, nos termos do art. 114, VII, da
CF/88, na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, apreciar ações
decorrentes de penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de
fiscalização das relações de trabalho.
2. Os valores devidos pelo empregador ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço e respectiva multa moratória (art. 22, § 2º da Lei 8.036/90) não se
incluem no conceito de penalidade administrativa, o que ocorre com a multa que lhe é
cobrada, nos termos do art. 23, § 1º, I e V da Lei 8.036/90, por não ter cumprido a
obrigação principal.
3. Hipótese dos autos em que se busca a cobrança dos valores devidos
ao Fundo (e respectiva multa moratória), cuja competência é da Justiça Comum
Federal, mas deve ser julgado o feito, por competência delegada, o Juízo de Direito,
considerando inexistir no domicílio do devedor sede de vara federal.
4. Conflito de competência conhecido para declarar a competência do
Juízo de Direito da Vara da Infância e Juventude, Fazendas Públicas e Registros
Públicos de Itumbiara - GO.
(CC 64385/GO, Rel. Min. Eliana Calmon, 1ª Seção, DJ 23/10/2006, p.
240)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL
AJUIZADA PELA CEF. COBRANÇA DO FGTS. LEI 8.844/94.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL INALTERADA PELA EC 45/2004.
1. Discute-se a competência para julgamento de ação de execução
fiscal ajuizada pela CEF para a cobrança de valores devidos ao FGTS.
2. Ao dar nova redação ao art. 114 da Carta Magna, a EC 45/2004
aumentou de maneira expressiva a competência da Justiça Laboral, passando a
estabelecer, no inciso I do retrocitado dispositivo, que compete à Justiça do Trabalho
processar e julgar "as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de
direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios".
3. Não obstante isso, nos termos do art. 2º da Lei 8.844/94, cabe à
Fazenda Nacional a cobrança dos créditos do FGTS, sendo que a CEF pode atuar
como sua substituta processual.
4. Evidencia-se, portanto, que a cobrança da contribuição referente ao
FGTS e a obrigação relativa ao seu recolhimento, bem como a relação jurídica
existente entre o fundo em questão e o empregador, não têm natureza trabalhista, não
estando a presente demanda, de conseqüência, incluída na esfera de competência da
Justiça do Trabalho.
5. Não havendo Vara Federal instalada na localidade, a competência
para processar e julgar a execução fiscal é da Justiça Estadual, nos termos do art. 109,
§ 3º, da Constituição Federal, e art. 15, I, da Lei 5.010/66.
6. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito
da Vara da Infância e Juventude, Fazendas Públicas e Registros Públicos da Comarca
de Itumbiara/GO, o suscitado.
(CC 58726/GO, Rel. Min. Denise Arruda, 1ª Seção, DJ 02/10/2006, p.
207)
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Deve, pois, prevalecer a competência da Justiça Comum Federal porquanto a EC
45/2004 não alterou sua competência para conhecer de cobrança de dívida ativa tributária da União.
Entretanto, constata-se, por meio do sítio na internet da Seção Judiciária de Goiás, que
no domicílio do executado não há vara federal, mantendo-se, assim, a exceção preconizada na
Constituição, artigo 109, §3º, dispositivo que combinado com o art. 15, I, da Lei 5.010/66 permite
seja processada a execução no foro estadual do domicílio do executado, com jurisdição federal.
Com essas considerações, CONHEÇO DO CONFLITO PARA DECLARAR
COMPETENTE O JUÍZO DE DIREITO DE TRINDADE - GO, o suscitado.
Brasília (DF), 15 de abril de 2009.
MINISTRA ELIANA CALMON
Relatora
(1315)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 104.117 - SP (2009/0044891-5)
RELATORA
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
SUSCITANTE
SUSCITADO
:
:
:
:
:
:
MINISTRA ELIANA CALMON
PARALUPPI PARALUPPI E COMPANHIA LTDA
CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES E OUTRO(S)
FAZENDA NACIONAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15A REGIÃO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A REGIÃO
DECISÃO
CONFLITO DE COMPETÊNCIA – DEMANDA SENTENCIADA
– EC 45/2004 – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM.
Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Tribunal Regional do
Trabalho da 15ª Região em face do Tribunal Regional da 3ª Região, nos autos dos embargos à
execução apresentados por PARALUPPI PARALUPPI E COMPANHIA LTDA contra a
FAZENDA NACIONAL.
Sentenciado o feito, o TRF, com esteio na EC n° 45/2004, declinou da competência.
Recebidos os autos pelo Juízo Laboral, foi suscitado o presente conflito, ao
entendimento de que será competente a Justiça que proferiu a sentença de mérito.
Ouvido, opinou o Ministério Público Federal pela competência da Justiça Comum.
DECIDO:
Alinho-me à jurisprudência do STF e da Segunda Seção desta Corte, para firmar como
marco de incidência da Emenda Constitucional 45/2004 a sentença de mérito proferida antes da sua
vigência. Assim, somente se ainda não prolatada sentença de mérito no momento em que entrou em
vigor a EC 45/2004 é que devem ser remetidos os autos à Justiça do Trabalho.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
Nesse sentido, colaciono ainda os seguintes arestos da 2ª Seção:
COMPETÊNCIA. AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS
PATRIMONIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DO
TRABALHO. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 45/2004. APLICAÇÃO
IMEDIATA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA TRABALHISTA, NA LINHA DO
ASSENTADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICAÇÃO
IMEDIATA DO TEXTO CONSTITUCIONAL AOS PROCESSOS EM QUE
AINDA NÃO PROFERIDA A SENTENÇA.
- A partir da Emenda Constitucional n. 45/2004, a competência para
processar e julgar as ações reparatórias de danos patrimoniais e morais decorrentes de
acidente do trabalho é da Justiça do Trabalho (Conflito de Competência n.
7.204-1/MG-STF, relator Ministro Carlos Britto).
- A norma constitucional tem aplicação imediata. Porém, "a alteração
superveniente da competência, ainda que ditada por norma constitucional, não afeta a
validade da sentença anteriormente proferida. Válida a sentença anterior à eliminação
da competência do juiz que a prolatou, subsiste a competência recursal do tribunal
respectivo" (Conflito de Competência n. 6.967-7/RJ-STF, relator Ministro Sepúlveda
Pertence).
Conflito conhecido, declarado competente o suscitante.
(CC 51.712/SP, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, SEGUNDA SEÇÃO,
julgado em 10.08.2005, DJ 14.09.2005 p. 189)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
DANOS MORAIS. ACIDENTE DO TRABALHO. SENTENÇA NÃO
PROLATADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESPECIALIZADA.
1. Diante da nova orientação adotada pelo Supremo Tribunal Federal, a
competência para processar e julgar as ações de indenização por danos materiais e
morais decorrentes de acidente do trabalho é da Justiça Especializada.
2. O marco de incidência da nova orientação é a prolatação da
sentença. Se já proferida na Justiça Estadual, a ação deve ali ser processada. Caso
contrário, os autos devem ser remetidos à Justiça do Trabalho.
3. No caso vertente, ainda não houve sentença nos autos, devendo a
ação ser processada na Justiça do Trabalho.
4. Conheço do conflito e declaro competente o Juízo da Vara do
Trabalho de Guajará-Mirim - RO.
(CC 51615/RO, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, SEGUNDA SEÇÃO,
julgado em 28.09.2005, DJ 13.10.2005 p. 140)
No caso concreto, sentenciado o feito em 18/12/1997 (fl. 73/77), antes, portanto, do
advento da EC 45/2004, publicada em 31/12/2004, quando ainda não se encontrava em vigor a nova
ordem constitucional, entendo que é competente a Justiça Comum para prosseguir no seu
processamento e julgamento.
Assim, nos termos do art. 120, parágrafo único, do CPC, CONHEÇO DO
CONFLITO DE COMPETÊNCIA PARA DECLARAR COMPETENTE O TRIBUNAL
REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO.
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
Brasília (DF), 15 de abril de 2009.
MINISTRA ELIANA CALMON
Relatora
(1316)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 104.366 - SC (2009/0055988-9)
RELATOR
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
RÉU
RÉU
SUSCITANTE
:
:
:
:
:
:
:
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
SAMARA DE SOUZA
RICARDO L S NEVES
UNIÃO
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE PALHOÇA
JUÍZO FEDERAL DA 3A VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO
ESTADO DE SANTA CATARINA
SUSCITADO
: JUÍZO FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA SEÇÃO
JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO
PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. VALOR DA CAUSA
INFERIOR A 60 SALÁRIOS-MÍNIMOS. ART. 3º, § 1º, DA LEI N. 10.259/01.
COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL.
DECISÃO
Examina-se conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 3ª Vara da
Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina e o Juízo Federal do Juizado Especial Cível da Seção
Judiciária do Estado de Santa Catarina almejando definir a competência para o julgamento de ação
em que se pleiteia o fornecimento de medicamento para tratamento urgente de doença, atribuindo à
causa o valor de R$ 380,00.
O Juizado Especial Federal declinou da competência sob o argumento de incompetência
absoluta, complexidade da demanda e presença na lide de entes públicos que não detêm a qualidade
de parte no Juizado Especial.
O Juízo Federal, por sua vez, declarou-se incompetente e suscitou o presente conflito
negativo de competência por entender que de acordo com a Lei 10.259/2001 o proveito econômico
pretendido é inferior aos sessenta salários-mínimos fixadores da competência dos Juizados, não
estando presentes quaisquer das hipóteses legais de exclusão da sua competência.
Dispensada a remessa dos autos ao Ministério Público Federal.
É o relatório. Passo a decidir.
O conflito merece ser conhecido posto que, com vistas no disposto no art. 105, I, "d", da
CF/88, firmou-se nesta Corte o entendimento de que os conflitos de competência instaurados entre
Juízo Comum Federal e Juízo de Juizado Especial Federal devem ser conhecidos pelo Superior
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Tribunal de Justiça porque os Juizados Especiais Federais se vinculam apenas administrativamente
aos Tribunais Regionais Federais, estando os seus provimentos jurisdicionais sujeitos à revisão por
parte da Turma Recursal. Eis escólio a respeito:
"1. A jurisprudência do STJ é no sentido de que juízo de juizado especial não está
vinculado jurisdicionalmente ao tribunal com quem tem vínculo administrativo,
razão pela qual o conflito entre ele e juízo comum caracteriza-se como conflito
entre juízos não vinculados ao mesmo tribunal, o que determina a competência do
STJ para dirimi-lo, nos termos do art. 105, I, d, da Constituição. Precedentes." (CC
75.314/MA, Rel. Min. Teori Albino Zavaski, DJ de 27.08.07)
A Súmula 348, do STJ, cristalizou esse entendimento: "Compete ao Superior Tribunal de
Justiça decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal, ainda que
da mesma seção judiciária".
Ao mais, é tranqüilo o posicionamento sobre a matéria nesta Corte, que já se pronunciou em
casos similares e fixou a competência dos Juizados Especiais Federais.
O disposto no art. 3º, § 1º, III, da Lei n. 10.259/2001, é claro ao estabelecer:
Art. 3º. Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar
causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos,
bem como executar as suas sentenças.
Na espécie, o valor da causa é inferior aos sessenta salários-mínimos definidos na lei, sendo
essa circunstância suficiente para determinar a competência do Juizado Especial para apreciar o feito.
Nesse sentido, citam-se os seguintes julgados da Primeira Seção:
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO
PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. VALOR DA CAUSA
INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. ART. 3º, § 1º, DA LEI Nº
10.259/01. COMPLEXIDADE DA CAUSA. PERÍCIA.
1. O art. 3º, § 1º, da Lei nº 10.259/01 estabelece que "compete ao Juizado Especial
Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal
até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças".
2. Se o valor da ação ordinária, proposta com o fim de compelir os entes políticos
das três esferas de governo a fornecer medicamentos à pessoa carente, é inferior ao
limite de sessenta salários mínimos previstos no artigo 3º da Lei 10.259/2001, deve
ser reconhecida a competência do Juizado Especial Federal para processo e
julgamento da demanda.
3. Não há vedação legal de que conste no pólo passivo de demanda ajuizada nos
Juizados Especiais Federais entes públicos diversos daqueles mencionados no 6°,
II, da Lei 10.259/01, em face do caráter suplementar emprestado ao artigo 8º da Lei
9.099/95.
4. A Lei n.° 10.259/2001 não exclui de sua competência as disputas que envolvam
exame pericial. Em se tratando de cobrança inferior a 60 salários mínimos deve-se
reconhecer a competência absoluta dos Juizados Federais.
5. Agravo regimental não provido (AgRg no CC 97.377/SC, Rel. Min. Castro
Meira, DJ de 13.10.2008).
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO PARA FORNECIMENTO DE
MEDICAMENTOS. VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 SALÁRIOS
MÍNIMOS. ART. 3º, § 1º, DA LEI Nº 10.259/01. COMPETÊNCIA DO
JUÍZO ESPECIAL FEDERAL.
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1. O art. 3º, § 1º, da Lei nº 10.259/01 estabelece que 'compete ao Juizado Especial
Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal
até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças'.
2. Se o valor da causa da ação ordinária, proposta com o fim de compelir os entes
políticos das três esferas de governo a fornecer medicamentos à pessoa carente, é
inferior ao limite de sessenta salários mínimos previstos no artigo 3º da Lei
10.259/2001, deve ser reconhecida a competência do Juizado Especial Federal para
processo e julgamento da demanda.
3. Competência do Juízo Federal do Juizado Especial Cível da Seção Judiciária do
Estado de Santa Catarina (CC 96.683/SC, Rel. Min. Castro Meira, DJ de
5.6.2008).
CONFLITO. AÇÃO PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS.
VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. ART. 3º, §
1º, DA LEI Nº 10.259/01. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIAL
FEDERAL.
1. Conflito de competência estabelecido entre o Juizado Especial Federal e a Justiça
Federal, referente à ação para fornecimento de medicamentos, com pedido de
antecipação de tutela.
2. O art. 3º, § 1º, da Lei nº 10.259/01 estabelece que 'compete ao Juizado Especial
Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal
até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças'.
3. Competência do Juízo Federal do Juizado Especial Cível da Seção Judiciária do
Estado de Santa Catarina" (CC 92.618/SC, Rel. Min. José Delgado, DJ de
31.3.08).
Assim exposto, com fulcro no art. 120, parágrafo único, do CPC, CONHEÇO do presente
conflito para declarar a competência do Juízo Federal do Juizado Especial Cível da Seção Judiciária
do Estado de Santa Catarina, o suscitado.
Publique-se. Intimem-se.
Oficie-se com urgência.
Brasília (DF), 14 de abril de 2009.
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
Relator
(1317)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 913.730 - SP (2009/0030565-0)
RELATOR
EMBARGANTE
ADVOGADO
EMBARGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
FAZENDA NACIONAL
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
POLENGHI INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA
RONALDO CORRÊA MARTINS E OUTRO(S)
DECISÃO
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Vistos etc.
Trata-se de embargos de divergência interpostos pela FAZENDA NACIONAL,
contra o acórdão proferido pela colenda Segunda Turma, sob a relatoria do Ministro HUMBERTO
MARTINS, e assim ementado:
PROCESSO CIVIL – TRIBUTÁRIO – COMPENSAÇÃO DE
TRIBUTO DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELO STF – PRESCRIÇÃO –
CINCO ANOS DO FATO GERADOR MAIS CINCO ANOS DA HOMOLOGAÇÃO
TÁCITA – AÇÕES AJUIZADAS ANTERIORMENTE AO INÍCIO DA VIGÊNCIA
DO ART. 3º DA LC N. 118/2005 – NÃO-APLICAÇÃO – ENTENDIMENTO DA
PRIMEIRA SEÇÃO – ALEGADA VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS
CONSTITUCIONAIS – IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NA VIA ESPECIAL –
CORREÇÃO MONETÁRIA – INCIDÊNCIA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS
NA RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO – ENTENDIMENTO
SEDIMENTADO NO STJ.
1. A controvérsia essencial dos autos restringe-se à incidência, in
casu, do disposto na Lei Complementar n. 118/2005, que alberga novel disposição
sobre o termo inicial para o prazo prescricional de cinco anos para se pleitear a
repetição de indébito. Em acréscimo, contesta-se a aplicação do IPC, no caso,
concedido no período de outubro a dezembro de 1989.
(...omissis...)
5. Na hipótese dos autos, conforme entendimento sedimentado nesta
Corte, aplica-se o IPC, para o período de outubro a dezembro de 1989, no caso de
repetição ou de compensação de parcelas tributárias indevidamente recolhidas.
Diversos precedentes. (fls. 985-986).
Sustenta a embargante que tal entendimento diverge do externado pela Primeira Seção,
em especial quando do julgamento do EREsp nº 587.112/PB, julgado em 26/04/2006 (DJ de
15/05/2006), da relatoria do e. Ministro Teori Albino Zavascki, assim ementado:
TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. TRIBUTOS DE DIFERENTES
ESPÉCIES. SUCESSIVOS REGIMES DE COMPENSAÇÃO. APLICAÇÃO
RETROATIVA OU EXAME DE RESP COM BASE EM DIREITO
SUPERVENIENTE. INVIABILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS
INFLACIONÁRIOS.
1. Firmou-se, na 1ª Seção, a partir do julgamento do ERESP
488.992/MG (DJ de 07.06.2004), o entendimento segundo o qual é incabível (a) a
aplicação retroativa da nova legislação sobre compensação tributária, bem como (b)
a apreciação do recurso especial à luz do direito superveniente, não prequestionado
no tribunal de origem (ERESP 488.992/MG, Min. Teori Albino Zavascki, DJ de
07.06.2004).
2. No caso concreto, tendo em vista o regime normativo vigente à
época da postulação (1998), não pode o pedido ser atendido. Ressalva-se, entretanto,
o direito da autora de proceder à compensação dos créditos na conformidade com as
normas supervenientes.
3. Está assentada nesta Corte a orientação segundo a qual são os
seguintes os índices a serem utilizados na repetição ou compensação de indébito
tributário: (a) IPC, de março/1990 a janeiro/1991; (b) INPC, de fevereiro a
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dezembro/1991; (c) UFIR, a partir de janeiro/1992; (d) taxa SELIC, exclusivamente,
a partir de janeiro/1996. Nos meses de janeiro e fevereiro de 1989, a correção deve
ser realizada com a utilização dos índices de 42,72% e de 10,14%, respectivamente.
Precedentes: EREsp 195819/SP, CE, Min. Francisco Peçanha Martins, DJ
03.11.2003; EREsp 107488/RS, 1ª S.; Paulo Gallotti, DJ de 20.09.1999.
4. A Súmula 252/STJ não se aplica à repetição de indébito tributário,
uma vez que os critérios adotados para a correção monetária dos saldos das contas
vinculadas ao FGTS levam em conta legislação específica.
5. Embargos de divergência a que se dá parcial provimento.
Aduz que o IPC não deve ser aplicado nos meses de outubro a dezembro de 1989.
O recurso foi admitido às fls. 1201-1202.
Contrarrazões às fls. 1205-1209.
Relatados, decido.
O acórdão paradigma reafirma jurisprudência predominante da Corte que exclui da
incidência do IPC o lapso que vai de março/1989 a fevereiro/1990 (ver: EREsp 591.544/BA, Rel.
Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24.10.2007, DJ 26.11.2007;
EREsp 751.538/DF, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em
10.05.2006, DJ 12.06.2006; EREsp 524.644/BA, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI,
PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26.04.2006, DJ 15.05.2006; AgRg no REsp 922.866/SP, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 14.08.2007, DJ 21.09.2007;
AgRg no REsp 913.494/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado
em 14.08.2007, DJ 21.09.2007; REsp 702.999/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE
NORONHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 12.06.2007, DJ 02.08.2007; REsp 917.036/SP,
Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08.05.2007, DJ
24.05.2007; REsp 680.609/PR, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado
em 10.04.2007, DJ 30.04.2007). Já o acórdão embargado, dando outra extensão à aplicação do
índice, considera-o também incidente no período de outubro a dezembro de 1989.
Ao julgar o EREsp 912.359/MG (Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, julgado
em 14.11.2007, DJU 03.12.2007), a Primeira Seção fixou o entendimento de que, observada, no que
couber, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, devem ser aplicados os índices considerados
na tabela de correção monetária de indébito tributário, anexa ao Manual de Orientação de
Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, aprovado pela Resolução n.º 561 do Conselho da
Justiça Federal. Esta é a ementa do referido precedente:
"TRIBUTÁRIO - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - EXPURGOS
INFLACIONÁRIOS - JANEIRO E FEVEREIRO DE 1989 - IPC.
1. Aplicação da Tabela Única da Justiça Federal, editada por meio da
Resolução 561 do Conselho da Justiça Federal, de 2.7.2007, atrelada à
jurisprudência da Primeira Seção do STJ, que determina os indexadores e expurgos
inflacionários a serem aplicados na repetição de indébito: IPC para os meses de
janeiro e fevereiro de 1989.
Embargos de divergência providos."
Resulta dessa orientação que não se aplica o IPC nos meses de outubro a dezembro de
1989, mas o BTN, conforme previsto na tabela única da Justiça Federal.
Esse mesmo entendimento foi manifestado pela Primeira Seção, na assentada do dia
27/02/2008, ao julgar os EREsp n.º 860.674/MG, da minha relatoria.
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
Posto isso, DOU provimento aos embargos de divergência.
Publique-se.
Brasília, 16 de abril de 2009.
MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Relator
(1318)
RECURSO ESPECIAL Nº 1.100.156 - RJ (2008/0234342-2)
RELATOR
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS
LUIZ CARLOS R VELLOZO E OUTRO(S)
LUIZ WAGA
SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
DECISÃO
Trata-se de recurso especial originado de execução fiscal de créditos de IPTU, em que o
acórdão recorrido decidiu que as providências indicadas no § 4º do art. 40 da Lei 6.830/80 somente
se aplicam em caso de prescrição intercorrente, razão pela qual se revela possível a decretação de
ofício da prescrição verificada antes do ajuizamento, com base no § 5º do art. 219 do CPC. Daí o
recurso especial, que foi admitido na origem sob o regime do art. 543-C do CPC, como
representativo de controvérsia repetitiva (fl. 85). Assim, a competência para seu julgamento é da 1ª
Seção (art. 2º, § 1º, da Resolução 08, de 07.08.08).
Nos termos dos arts. 1º a 3º da Resolução 08/08, determino:
a) comunique-se, com cópia da presente decisão, aos Ministros da 1ª Seção e aos Presidentes
dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais, nos termos e para os fins previstos no
art. 2º, § 2º, da Resolução 08/08;
b) suspenda-se o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria, a mim distribuídos;
c) dê-se vista ao Ministério Público para parecer, em quinze dias (art. 3º, II).
Intime-se.
Brasília, 14 de abril de 2009.
MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
Relator
(1319)
RECURSO ESPECIAL Nº 1.105.442 - RJ (2008/0252043-8)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
RELATOR
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
PROCURADOR
:
:
:
:
:
MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
OSCAR ALVES TEIXEIRA JÚNIOR
FELIPPE ZERAIK E OUTRO(S)
MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
CLÁUDIA ALVES DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de recurso especial interposto por OSCAR ALVES TEIXEIRA JÚNIOR,
contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro no qual se discutiu o
prazo prescricional aplicável quando o crédito fiscal for decorrente de multa administrativa.
Tendo em vista a multiplicidade de recursos especiais nos quais se apresenta a mesma
questão de direito, submeto o presente recurso ao julgamento da 1ª Seção, conforme o art. 543-C do
CPC, c/c o art. 2º, § 1º, da Resolução/STJ nº 8/2008.
Assim, nos termos da Resolução encimada:
a) comunique-se, com cópia da presente decisão, aos Ministros integrantes da 1ª Seção
e aos Presidentes dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais, nos termos e para os
fins previstos no art. 2º, §2º.
b) suspendam-se os recursos que versem sobre a mesma controvérsia, a mim
distribuídos;
c) dê-se vista ao Ministério Público Federal (art. 3º, II);
Publique-se. Intime-se.
Brasília, 14 de abril de 2009.
MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Relator
(1320)
EDITAL DE INTIMAÇÃO
N. 000001/2009-CD1S
EDITAL COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA INTIMAÇÃO DE
EVENTUAIS INTERESSADOS, na forma abaixo:
A Ministra DENISE ARRUDA, do Superior Tribunal de Justiça, usando das
Superior Tribunal de Justiça
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atribuições que lhe são conferidas por lei e pelo Regimento Interno deste Tribunal, nos autos do(a)
PETIÇÃO n. 7191 (2009/0067584-0 - RJ), em que figuram como REQUERENTE, UNIÃO e,
como REQUERIDA, MARIA JOSÉ DA SILVA PINTO, faz saber a todos quantos o presente
virem, ou dele conhecimento tiverem, que, por meio deste, FICAM INTIMADOS, para, querendo,
se manifestarem perante esta Corte, em 30 (trinta) dias, sobre a instauração do presente Incidente de
Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, nos termos dos art. 14, § 4º,
da Lei 10.259/2001.
Fiquem todos interessados cientes de que a requerente sustenta que a orientação
acolhida pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais estaria a contrariar
a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, firmada no sentido de que incide a
contribuição previdenciária sobre o adicional de um terço de férias.
O presente edital, expedido de acordo com o artigo 14, § 7º, da Lei 10.259/2001, será
afixado no lugar de costume e publicado no sítio eletrônico desta Corte. Seu prazo correrá a partir da
data da publicação e considerar-se-á decorrido assim que transcorram 30 (trinta) dias.
Brasília, 22 de abril de 2009.
Ministra Denise Arruda
Relatora
ATA DE JULGAMENTO
PRIMEIRA SEÇÃO
Ata da 4a. Sessão Ordinária
Em 25 de março de 2009
PRESIDENTE : EXMO. SR. MINISTRO LUIZ FUX
SUBPROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA : EXMO. SR. DR. WALLACE DE
OLIVEIRA BASTOS
SECRETÁRIA : Bela. CAROLINA VÉRAS
Às 14:00 horas, presentes a Exma. Sra. Ministra ELIANA CALMON e os Exmos. Srs.
Ministros FRANCISCO FALCÃO, TEORI ALBINO ZAVASCKI, CASTRO MEIRA, DENISE
ARRUDA, HUMBERTO MARTINS, HERMAN BENJAMIN, MAURO CAMPBELL
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MARQUES e BENEDITO GONÇALVES, foi aberta a sessão.
Lida e não impugnada, foi aprovada a ata da sessão anterior.
JU LG A ME N T O S
(1321)
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2.075/PR (2001/0194223-1)
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA
REVISOR
: MINISTRO JOSÉ DELGADO
AUTOR
: ESTADO DO PARANÁ
PROCURADOR
: MÁRCIA DIEGUEZ LEUZINGER E OUTRO(S)
RÉU
: MADEIREIRA SÃO PEDRO DE VACARIA LTDA
ADVOGADO
: PAULO MACARINI E OUTRO(S)
"Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Teori Albino Zavascki
admitindo a ação rescisória e julgando-a procedente, no que foi acompanhado pelo voto do Sr.
Ministro Castro Meira, verificado o empate na votação, pediu vista regimental o Sr. Ministro Luiz
Fux ."
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro FRANCISCO FALCÃO.
(1322)
EDcl no AgRg na RECLAMAÇÃO Nº 2.915/SP (2008/0182412-0)
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA
EMBARGANTE
: ORIDES ZANARDI
ADVOGADO
: CARLOS OTÁVIO SIMÕES ARAÚJO E OUTRO(S)
EMBARGADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
INTERES.
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
"A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora."
(1323)
AgRg na RECLAMAÇÃO Nº 2.991/SC (2008/0223269-5)
RELATORA
: MINISTRA ELIANA CALMON
AGRAVANTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: FLAVIA MARTINS AFFONSO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ANDRÉ LUIS DORNELLES DE FREITAS
ADVOGADO
: ILCELENA DE SOUZA QUEIROZ - DEFENSORIA PÚBLICA DA
UNIÃO
INTERES.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
INTERES.
: MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
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"A Seção, por unanimidade, deu provimento ao agravo regimental, para julgar improcedente
a reclamação, nos termos do voto da Srª Ministra Relatora."
(1324)
AgRg na RECLAMAÇÃO Nº 2.997/SC (2008/0225401-6)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE
: MARIA VEBER MEURER
ADVOGADO
: FABRÍCIO DA SILVA PIRES E OUTROS - DEFENSOR PÚBLICO
DA UNIÃO
RECORRIDO
: UNIÃO E OUTROS
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator."
(1325)
AgRg na RECLAMAÇÃO Nº 3.080/PE (2008/0266426-0)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE
ADVOGADO
: GUSTAVO MONTENEGRO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BANCO ABN AMRO REAL S/A
" A Seção, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator."
(1326)
AgRg na RECLAMAÇÃO Nº 3.093/PE (2008/0266457-4)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE BELO JARDIM
ADVOGADO
: GUSTAVO MONTENEGRO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BANCO BRADESCO S/A
" A Seção, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator."
(1327)
AgRg na RECLAMAÇÃO Nº 3.105/PE (2008/0266477-6)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE SÃO CAETANO
ADVOGADO
: GUSTAVO MONTENEGRO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BANCO HONDA S/A
" A Seção, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
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Ministro Relator."
(1328)
AgRg na RECLAMAÇÃO Nº 3.107/PE (2008/0266480-4)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE SÃO CAETANO
ADVOGADO
: GUSTAVO MONTENEGRO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO
" A Seção, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator."
(1329)
AgRg na RECLAMAÇÃO Nº 3.123/PE (2008/0266514-3)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE CAMUTANGA
ADVOGADO
: GUSTAVO MONTENEGRO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BANCO ABN AMRO REAL S/A
" A Seção, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator."
(1330)
AgRg na RECLAMAÇÃO Nº 3.127/PE (2008/0266523-2)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE ABREU E LIMA
ADVOGADO
: GUSTAVO MONTENEGRO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BANCO BRADESCO S/A
" A Seção, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator."
(1331)
AgRg na RECLAMAÇÃO Nº 3.131/PE (2008/0266528-1)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE ABREU E LIMA
ADVOGADO
: GUSTAVO MONTENEGRO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BANCO ABN AMRO REAL S/A
" A Seção, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator."
(1332)
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AgRg na AÇÃO RESCISÓRIA Nº 3.187/BA (2004/0140743-4)
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
AGRAVANTE
: NIVALDO XAVIER DE SOUZA
ADVOGADO
: JAIRO ANDRADE DE MIRANDA
AGRAVADO
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator."
(1333)
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 3.390/RS (2005/0128424-9)
RELATORA
: MINISTRA ELIANA CALMON
REVISOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AUTOR
: MOINHOS TAQUARIENSE LTDA
ADVOGADO
: CÉSAR ARLEI PALUDO E OUTRO(S)
RÉU
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR
: CLAUDIO XAVIER SEEFELDER FILHO
"Prosseguindo no julgamento, a Seção, por maioria, rejeitou a preliminar suscitada pela Sra.
Ministra Denise Arruda, e, no mérito, por unanimidade, julgou extinta a ação rescisória, sem
resolução do mérito, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora."
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI.
(1334)
EDcl na AÇÃO RESCISÓRIA Nº 3.898/SP (2007/0302775-1)
RELATORA
: MINISTRA ELIANA CALMON
REVISOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
EMBARGANTE
: ANDRADAS CONTÁBIL S/C LTDA
ADVOGADO
: MARCO ANDRÉ DUNLEY GOMES E OUTRO(S)
EMBARGADO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADORES : CLAUDIO XAVIER SEEFELDER FILHO
FLÁVIO LUIZ WENCESLAU BIRIBA DOS SANTOS E OUTRO(S)
INTERES.
: MIRANDA E WIERMANN DIAGNÓSTICO POR IMAGEM S/C
LTDA
ADVOGADO
: ADIRSON DE OLIVEIRA JÚNIOR E OUTRO(S)
"A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora."
(1335)
PETIÇÃO Nº 5.546/SP (2007/0101493-7)
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX
REQUERENTE
: FAZENDA NACIONAL
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PROCURADORES
:
REQUERIDO
ADVOGADO
:
:
CLAUDIO XAVIER SEEFELDER FILHO
LEONARDO DE FARIA GALIANO E OUTRO(S)
TAVARES PINHEIRO INDUSTRIAL LTDA
ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA E OUTRO(S)
"A Seção, por unanimidade, conheceu dos embargos, mas lhes negou provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator."
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI.
(1336)
EDcl no AgRg na PETIÇÃO Nº 6.455/DF (2008/0091411-1)
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA
EMBARGANTE
: ALDO MONTEIRO NOGUEIRA DO GAMA E OUTROS
ADVOGADO
: JORGE AMAURY MAIA NUNES E OUTRO(S)
EMBARGADO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADORES : CLAUDIO XAVIER SEEFELDER FILHO
ADRIANO CHIARI DA SILVA E OUTRO(S)
"A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora."
(1337)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 8.654/DF (2002/0123774-0)
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA
IMPETRANTE
: AELBA DARC FERREIRA DA CRUZ
IMPETRANTE
: ANA CRISTINA SILVA COSTA
IMPETRANTE
: ANDRÉ LUIZ CAPARELLI
IMPETRANTE
: EVALDA MARIA DE SOUZA ROCHA
IMPETRANTE
: JOANA LUIZA GONÇALVES DA SILVA
IMPETRANTE
: MANUEL FERREIRA DE SOUSA
IMPETRANTE
: MARIA ALICE COSTA DIAS
IMPETRANTE
: MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA GONÇALVES
IMPETRANTE
: NORMA CÉLIA DE CARVALHO MOURA
IMPETRANTE
: PEDRINA CASTANHEIRA E SILVA MAIA
ADVOGADO
: MARCELLO LAVENÈRE MACHADO
IMPETRADO
: MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO
IMPETRADO
: MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA
"Retirado de Pauta por indicação da Sra. Ministra Relatora."
(1338)
EDcl no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 9.040/DF (2003/0066130-6)
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN
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EMBARGANTE
ADVOGADO
EMBARGADO
:
:
:
DALTRO PINTO LOBO E OUTRO(S)
JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO E OUTRO(S)
UNIÃO
"A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator."
(1339)
EDcl no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 11.660/DF (2006/0065041-4)
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
EMBARGANTE
: CARLOS MARIANO GALVÃO BUENO
ADVOGADA
: JULIANA SILVA DE LIMA E OUTRO(S)
EMBARGANTE
: UNIÃO
EMBARGADO
: OS MESMOS
"Retirado de Pauta por indicação do Sr. Ministro Relator."
(1340)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 11.862/DF (2006/0106314-6)
RELATORA
: MINISTRA ELIANA CALMON
IMPETRANTE
: ENGEPACK EMBALAGENS DA AMAZÔNIA LTDA
ADVOGADOS
: PATRÍCIA GUIMARÃES HERNANDEZ
CELSO CALDAS MARTINS XAVIER E OUTRO(S)
IMPETRADO
: MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO INDÚSTRIA
E COMÉRCIO EXTERIOR
IMPETRADO
: MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
"A Seção, por unanimidade, em questão de ordem suscitada pelo Sr. Ministro Luiz Fux,
decidiu reincluir o processo em pauta."
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.
(1341)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 11.868/DF (2006/0107349-5)
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA
IMPETRANTE
: BRASALPLA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE EMBALAGENS
LTDA
ADVOGADO
: CARLOS ALBERTO DE CARVALHO E OUTRO
IMPETRADO
: MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO INDÚSTRIA
E COMÉRCIO EXTERIOR
IMPETRADO
: MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Sustentação oral: Sustentou, oralmente, a Dra. FLAVIA MARTINS AFFONSO, pelos
impetrados.
"Após o voto da Sra. Ministra Relatora denegando a segurança, pediu vista antecipada o Sr.
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Ministro Benedito Gonçalves."
Aguardam os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques, Francisco Falcão, Teori Albino Zavascki e Castro Meira.
(1342)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 12.334/DF (2006/0234130-4)
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN
IMPETRANTE
: ROGÉRIO BASTOS GUIMARÃES
ADVOGADO
: MICHELLE CALAZANS GUERRA
IMPETRADO
: MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES
"Prosseguindo no julgamento, a Seção, por unanimidade, julgou extinto o processo, sem
resolução do mérito, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator."
(1343)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 12.507/DF (2006/0281276-7)
RELATOR
: MINISTRO JOSÉ DELGADO
IMPETRANTE
: PATRÍCIA ABRAHIM BARBOSA GARCIA - POR SI E
REPRESENTANDO
IMPETRANTE
: VINÍCIUS ABRAHIM BARBOSA GARCIA
IMPETRANTE
: MATHEUS ABRAHIM BARBOSA GARCIA
REPR. POR
: PATRÍCIA ABRAHIM BARBOSA GARCIA
ADVOGADO
: AUGUSTO HENRIQUE PEREIRA DE SOUSA WERNECK
MARTINS E OUTRO(S)
IMPETRADO
: COMANDANTE DA AERONÁUTICA
"A Seção, por unanimidade, em questão de ordem suscitada pelo Sr. Ministro Luiz Fux,
decidiu reincluir o processo em pauta."
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.
(1344)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 12.950/DF (2007/0156824-3)
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX
IMPETRANTE
: FIAT AUTOMÓVEIS S/A
ADVOGADO
: HERBERT MOREIRA COUTO E OUTRO(S)
IMPETRADO
: MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
"Processo retirado de pauta, por indicação do Sr. Ministro Relator."
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI.
(1345)
EDcl no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 13.160/DF (2007/0249046-4)
REL. EDcl
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
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RELATOR
EMBARGANTE
ADVOGADO
EMBARGADO
: MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ FEDERAL
CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)
: ALMIR MORENO DE PAULA E OUTROS
: LUÍSA DE PINHO VALLE E OUTRO(S)
: MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E
GESTÃO
"A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator."
(1346)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 13.411/DF (2008/0058400-4)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
IMPETRANTE
: VANILDA RODRIGUES BRIANEZ
ADVOGADO
: MURAT DOGAN E OUTRO(S)
IMPETRADO
: MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
"A Seção, por unanimidade, julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator."
(1347)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 13.496/DF (2008/0077616-8)
RELATORA
: MINISTRA ELIANA CALMON
IMPETRANTE
: INSTITUTO SOCIAL EDUCATIVO E BENEFICENTE NOVO
SIGNO
ADVOGADO
: MARLI SOARES BORGES E OUTRO(S)
IMPETRADO
: MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
"A Seção, por unanimidade, julgou extinto o mandado de segurança, sem resolução do
mérito, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora."
(1348)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 13.657/DF (2008/0139633-9)
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA
IMPETRANTE
: OTÁVIO SANTOS SILVA LEITE
ADVOGADO
: CARLOS BASTIDE HORBACH
IMPETRADO
: MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA
"A Seção, por unanimidade, julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora."
(1349)
EDcl no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 13.901/DF (2008/0228449-6)
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RELATORA
EMBARGANTE
ADVOGADA
EMBARGADO
: MINISTRA ELIANA CALMON
: SECONCI SERVIÇO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
: ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURÃO
: UNIÃO
"A Seção, por unanimidade, recebeu os embargos de declaração, sem efeitos modificativos,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora."
(1350)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 13.921/DF (2008/0237497-6)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
IMPETRANTE
: IVO VICENTINI
ADVOGADA
: MAUREN LAZZARETTI E OUTRO(S)
IMPETRADO
: MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
"A Seção, por unanimidade, julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator."
(1351)
AgRg no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 13.995/DF (2008/0264980-0)
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA
AGRAVANTE
: NATAL ANTONIO FERNANDES
ADVOGADO
: NATAL ANTONIO FERNANDES (EM CAUSA PRÓPRIA)
AGRAVADO
: UNIÃO
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora."
(1352)
AgRg no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 14.073/DF (2008/0286854-4)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
AGRAVANTE
: EDILBERTO NERRY PETRY
ADVOGADO
: AIRTON ROCHA NÓBREGA
AGRAVADO
: UNIÃO
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator."
(1353)
AgRg no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 14.154/MG (2009/0027074-2)
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA
AGRAVANTE
: CARLOS ANTÔNIO FREITAS
ADVOGADO
: CARLOS ANTÔNIO DE FREITAS (EM CAUSA PRÓPRIA)
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Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
AGRAVADO
:
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DE MINAS
GERAIS - SECCIONAL DE BELO HORIZONTE
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora."
(1354)
AgRg no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 14.203/SP (2009/0045173-7)
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE
: WANDERLEY SCARPITTA
ADVOGADO
: LUCIANA RIBEIRO ARO DE AQUINO
AGRAVADO
: R. DESPACHO DE FLS. 24
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator."
(1355)
EDcl nos EDcl nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 43.952/SP
(2005/0181380-6)
REL. EDcl
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
RELATORA
: MINISTRA ELIANA CALMON
EMBARGANTE
: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR
: MARCOS RIBEIRO DE BARROS E OUTRO(S)
EMBARGADO
: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DA BAHIA
ADVOGADO
: FERNANDO LOESER E OUTRO(S)
"A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator."
(1356)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 68.014/RJ (2006/0174416-8)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA
AUTOR
: AUTO POSTO BOM JESUS DO CORREGO LTDA
ADVOGADO
: CARLOS ROBERTO SILVA JUNHO
RÉU
: INST NAC DE METROLOGIA NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE
INDUST INMETRO
SUSCITANTE
: JUÍZO FEDERAL DA 17A VARA DO RIO DE JANEIRO - SJ/RJ
SUSCITADO
: JUÍZO FEDERAL DA 21A VARA DA SEÇÃO JUDICIARIA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS
"A Seção, por unanimidade, conheceu do conflito e declarou competente o Juízo Federal da
17ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, o suscitante, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator."
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(1357)
AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 80.270/PA (2007/0020794-3)
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA
AGRAVANTE
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADOR
: MOACIR GUIMARÃES MORAIS FILHO
INTERES.
: TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA
ADVOGADO
: GOIANI JOÃO BOSCO FRAGA
INTERES.
: COMPANHIA DOCAS DO PARÁ CDP
ADVOGADO
: BENJAMIN CALDAS GALLOTTI BESERRA E OUTRO(S)
"A Seção, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto da Srª
Ministra Relatora."
(1358)
EDcl no AgRg no AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 92.409/RJ
(2007/0290749-3)
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
EMBARGANTE
: CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A ELETROBRÁS
ADVOGADO
: JORGE CARLOS SILVA LUSTOSA E OUTRO(S)
EMBARGADO
: SAC - SOCIEDADE AUXILIAR DE CRÉDITO E COMÉRCIO
LTDA
ADVOGADOS
: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES
ALEXANDRE ANTÔNIO LEO E OUTRO(S)
"A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator."
(1359)
AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 92.592/SC (2007/0298122-8)
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: JAMIL CARDOSO SOUSA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CLARA BORGES AGUIAR
ADVOGADO
: JAIME DE CARVALHO LEITE FILHO - DEFENSORIA PÚBLICA
DA UNIÃO
INTERES.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
INTERES.
: MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator."
(1360)
AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 92.593/SC (2007/0298070-0)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
RELATOR
AGRAVANTE
AGRAVADO
ADVOGADO
INTERES.
INTERES.
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
: UNIÃO
: DANIEL TESKE CORRÊA
: MARCELO KOWALSKI TESKE E OUTRO(S)
: ESTADO DE SANTA CATARINA
: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator."
(1361)
AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 92.594/SC (2007/0298071-2)
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: JAMIL CARDOSO SOUSA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: OLINDINA DE SOUZA
ADVOGADO
: ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PÚBLICO DA
UNIÃO
INTERES.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
INTERES.
: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator."
(1362)
AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 92.595/SC (2007/0298085-0)
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: LIVIA MARIA VASCONCELOS MIRANDA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: OSMARINO BERNARDES
ADVOGADO
: RAFAEL DALL AGNOL E OUTRO(S)
INTERES.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
INTERES.
: MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator."
(1363)
AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 92.596/SC (2007/0298123-0)
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: LIVIA MARIA VASCONCELOS MIRANDA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ZENETE DOS SANTOS PORTO
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
ADVOGADO
:
INTERES.
INTERES.
:
:
JAIME DE CARVALHO LEITE FILHO - DEFENSOR PÚBLICO
DA UNIÃO
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE GOVERNADOR CELSO RAMOS
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator."
(1364)
AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 92.606/SC (2007/0298150-7)
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: JAMIL CARDOSO SOUSA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: AMÁLIA AMORIM PEREIRA
ADVOGADO
: ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PÚBLICO DA
UNIÃO
INTERES.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
INTERES.
: MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator."
(1365)
AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 92.610/SC (2007/0298248-9)
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: JAMIL CARDOSO SOUSA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ADEOMAR ROSA LAURA MATOS
ADVOGADO
: MARDEN MARQUES DE SOUZA
INTERES.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
INTERES.
: MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator."
(1366)
AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 92.613/SC (2007/0298119-0)
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: FLÁVIA MARTINS AFFONSO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: SANTINA ANA COELHO
ADVOGADO
: FABRÍCIO DA SILVA PIRES - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO
INTERES.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
INTERES.
: MUNICÍPIO DE PALHOÇA
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Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator."
(1367)
AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 92.616/SC (2007/0298114-0)
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: FLÁVIA MARTINS AFFONSO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ZIRTA ZULMIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
: ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PÚBLICO DA
UNIÃO
INTERES.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
INTERES.
: MUNICÍPIO DE GOVERNADOR CELSO RAMOS
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator."
(1368)
AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 92.621/SC (2007/0298229-9)
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: LIVIA MARIA VASCONCELOS MIRANDA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: GILBERTO KORB
REPR. POR
: OLINDA MAY KORB
ADVOGADO
: HARISSON ARAÚJO ALMEIDA
INTERES.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
INTERES.
: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator."
(1369)
EDcl no AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 92.628/SC (2007/0298265-5)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
EMBARGANTE
: UNIÃO
PROCURADORA
: QUÉSIA MARIA MENDES NEIVA E OUTRO(S)
EMBARGADO
: TÁSSIO PEREIRA INÁCIO
ADVOGADO
: JAIME DE CARVALHO LEITE FILHO - DEFENSOR PÚBLICO
DA UNIÃO
INTERES.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
INTERES.
: MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
"A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
Ministro Relator."
(1370)
AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 92.630/SC (2007/0298257-8)
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: JAMIL CARDOSO SOUSA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CÁTIA REGINA REALINO MORAES DA CRUZ
ADVOGADO
: ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PÚBLICO DA
UNIÃO
INTERES.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
INTERES.
: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator."
(1371)
EDcl no AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 92.728/SC (2007/0304341-3)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
EMBARGANTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: FLAVIA MARTINS AFFONSO E OUTRO(S)
EMBARGADO
: ROBERTO COVATTI CICI
ADVOGADO
: ALFEU ELEANDRO FABIANE - DEFENSOR PÚBLICO DA
UNIÃO
INTERES.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
INTERES.
: MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
"A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator."
(1372)
EDcl no AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 92.895/SC (2008/0000793-2)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
EMBARGANTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: FLAVIA MARTINS AFFONSO E OUTRO(S)
EMBARGADO
: JOSÉ ANTUNES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
: ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PÚBLICO DA
UNIÃO
INTERES.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
INTERES.
: MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
"A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator."
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
(1373)
AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 92.896/SC (2008/0000789-2)
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: FLÁVIA MARTINS AFFONSO E OUTRO(S)
AGRAVANTE
: BRAULINA MARIA MARTINS
ADVOGADO
: ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PÚBLICO DA
UNIÃO
INTERES.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
INTERES.
: MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator."
(1374)
EDcl no AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 93.101/SC (2008/0009252-1)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
EMBARGANTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: FLAVIA MARTINS AFFONSO E OUTRO(S)
EMBARGADO
: APARECIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
: ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PÚBLICO DA
UNIÃO
"A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator."
(1375)
AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 93.301/SC (2008/0013627-3)
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: FLÁVIA MARTINS AFFONSO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: GILSON LUIZ FRIEDRICH
ADVOGADO
: GEÓRGIO ENDRIGO CARNEIRO DA ROSA - DEFENSOR
PÚBLICO DA UNIÃO
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator."
(1376)
EDcl no AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 93.420/SC (2008/0019824-8)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
EMBARGANTE
: UNIÃO E OUTRO
PROCURADOR
: JAMIL CARDOSO SOUSA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
EMBARGADO
ADVOGADO
:
:
MARISTELA TEREZINHA SILVEIRA SCHVAMBACH
SERGIO MURILO SELL
"A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator."
(1377)
EDcl no AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 93.421/SC (2008/0019827-3)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
EMBARGANTE
: UNIÃO E OUTROS
PROCURADOR
: FLAVIA MARTINS AFFONSO E OUTRO(S)
EMBARGADO
: ZAIRA TOSCANO DE BRITO
ADVOGADO
: SCHEROON CRISTINA DE MEDEIROS SANTOS
"A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator."
(1378)
EDcl no AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 96.449/SC (2008/0123674-4)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
EMBARGANTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: FLAVIA MARTINS AFFONSO E OUTRO(S)
EMBARGADO
: ADÃO CICILIANO LIBANIA
ADVOGADO
: ALFEU ELEANDRO FABIANE - DEFENSOR PÚBLICO DA
UNIÃO
INTERES.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
INTERES.
: MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
"A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator."
(1379)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 96.608/PB (2008/0130014-4)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA
AUTOR
: SERÍCIO PEREIRA DA SILVA E OUTRO
ADVOGADO
: LUIZ INÁCIO DE ARAÚJO FILHO E OUTRO(S)
RÉU
: MUNICÍPIO DE ITAPORANGA
PROCURADOR
: FLAMAREON CARLOS HONORIO RICARTE E OUTRO(S)
SUSCITANTE
: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13A REGIÃO
SUSCITADO
: JUÍZO FEDERAL DA 4A VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO
ESTADO DA PARAÍBA
"A Seção, por unanimidade, em questão de ordem suscitada pelo Sr. Ministro Teori Albino
Zavascki, resolveu submeter o julgamento do feito à Corte Especial."
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
(1380)
EDcl no AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 96.687/SC (2008/0135380-4)
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA
EMBARGANTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: LIVIA MARIA VASCONCELOS DE MIRANDA E OUTRO(S)
EMBARGADO
: P M P (MENOR)
REPR. POR
: CLAUDETE DE SOUZA
ADVOGADO
: ROBERTO OLIVEIRA - DEFENSOR PÚBLICO
INTERES.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
INTERES.
: MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
"A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora."
(1381)
AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 96.761/SC (2008/0135456-0)
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: LIVIA MARIA VASCONCELOS DE MIRANDA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARTA SOUZA BUSCARINO
ADVOGADO
: ALIATAR FARIAS DE MEDEIROS E OUTRO(S)
INTERES.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
PROCURADOR
: MAURO JOSÉ DESCHAMPS E OUTRO(S)
INTERES.
: MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
PROCURADOR
: HILÁRIO FELIX FAGUNDES FILHO E OUTRO(S)
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator."
(1382)
EDcl no AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 96.763/SC (2008/0135459-6)
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA
EMBARGANTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: JAMIL CARDOSO SOUSA
EMBARGADO
: LIRIO REIPS
ADVOGADO
: OSVALDO FERNANDES NETO E OUTRO(S)
INTERES.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVOGADO
: MAURO JOSÉ DESCHAMPS E OUTRO(S)
INTERES.
: MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
"A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora."
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
(1383)
AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 96.768/SC (2008/0136730-0)
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: LIVIA MARIA VASCONCELOS DE MIRANDA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: IRACEMA LANG
ADVOGADO
: ELIZANDRA MAIRA GIACHINI MAYER E OUTRO(S)
INTERES.
: MUNICÍPIO DE PINHALZINHO
ADVOGADO
: GÉLSON JOEL SIMON
INTERES.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
PROCURADOR
: CÉLIA IRACI DA CUNHA E OUTRO(S)
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator."
(1384)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 96.775/RJ (2008/0137811-5)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA
AUTOR
: CASEMIR VIEIRA FILHO
ADVOGADO
: ANA PAULA FIALHO BARBOSA
RÉU
: COORDENADOR DA COMISSÃO EXAMINADORA DO
PROCESSO SELETIVO DO BANCO DO BRASIL S/A
RÉU
: DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO BANCO DO BRASIL
S/A
SUSCITANTE
: JUÍZO FEDERAL DA 11A VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SUSCITADO
: JUÍZO DE DIREITO DA 1A VARA CÍVEL DO RIO DE JANEIRO RJ
"A Seção, por unanimidade, conheceu do conflito e declarou competente o Juízo de Direito
da 1ª Vara Cível do Rio de Janeiro, o suscitado, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator."
(1385)
AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 96.887/CE (2008/0142244-4)
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA
AGRAVANTE
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERES.
: JOSÉ AIRTON MATOS FEIJÃO
ADVOGADO
: JOSÉ MAGNO CAMPOS PINTO E OUTRO(S)
INTERES.
: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADA
: ANA DIVA TELES RAMOS EHRICH
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora."
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
(1386)
EDcl no AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 97.260/SC (2008/0148633-8)
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA
EMBARGANTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: FLAVIA MARTINS AFFONSO E OUTRO(S)
EMBARGADO
: SÍLVIA LARA ZAMBONI
ADVOGADO
: MÍLARD ZHAF ALVES LEHMKUHL E OUTRO(S)
INTERES.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
PROCURADOR
: CHRISTINA MARIA VALORI POMPEU CAPUTO E OUTRO(S)
INTERES.
: MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
"A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora."
(1387)
EDcl no AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 97.265/SC (2008/0148618-5)
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
EMBARGANTE
: UNIÃO
PROCURADORA
: QUÉSIA MARIA MENDES NEIVA E OUTRO(S)
EMBARGADO
: VERA LÚCIA KRAMER SCARIOT
ADVOGADO
: ELIANE APARECIDA SCARIOT E OUTRO(S)
INTERES.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
PROCURADOR
: ROSÂNGELA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA MELLO E OUTRO(S)
INTERES.
: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ
PROCURADOR
: WILLIAM RAMOS MOREIRA E OUTRO(S)
"A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator."
(1388)
EDcl nos EDcl no AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 97.274/SC
(2008/0153784-2)
RELATORA
: MINISTRA ELIANA CALMON
EMBARGANTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: FLAVIA MARTINS AFFONSO E OUTRO(S)
EMBARGADO
: MARCELO DE PAULA
INTERES.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
INTERES.
: MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
"A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora."
(1389)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
EDcl no AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 97.275/SC (2008/0148630-2)
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
EMBARGANTE
: UNIÃO
PROCURADORA
: QUÉSIA MARIA MENDES NEIVA E OUTRO(S)
EMBARGADO
: WELLINTON DALPRA E OUTRO
REPR. POR
: ROSELI CECÍLIA ZANELATO LAURENTINO
ADVOGADO
: ANSELMO ALVES
INTERES.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
INTERES.
: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ
PROCURADOR
: MÁRIO ANTÔNIO VIEIRA E OUTRO(S)
"A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator."
(1390)
EDcl no AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 97.277/SC (2008/0144931-0)
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA
EMBARGANTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: LIVIA MARIA VASCONCELOS DE MIRANDA
EMBARGADO
: ADAIR DA SILVA LOPES
ADVOGADO
: ROBERTO NASCIMENTO SAPORITI
INTERES.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
INTERES.
: MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
"A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora."
(1391)
EDcl no AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 97.279/SC (2008/0157885-1)
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
EMBARGANTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: FRANCISCA AUXILIADORA NORJOSA
EMBARGADO
: JENYFFER SOUZA DOS SANTOS
REPR. POR
: LUCIANA SILVA ROSA
ADVOGADO
: ALFEU ELEANDRO FABIANE - DEFENSOR PÚBLICO
INTERES.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
PROCURADOR
: FRANCIS LÍLIAN SILVEIRA GOMES E OUTRO(S)
INTERES.
: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ
PROCURADOR
: WILLIAM RAMOS MOREIRA E OUTRO(S)
"A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator."
(1392)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
EDcl no AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 97.293/SC (2008/0148623-7)
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
EMBARGANTE
: UNIÃO
PROCURADORA
: QUÉSIA MARIA MENDES NEIVA
EMBARGADO
: ABILIO ROLDÃO GARCIA
ADVOGADO
: ALFEU ELEANDRO FABIANE
INTERES.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
INTERES.
: MUNICÍPIO DE PALHOÇA
"A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator."
(1393)
EDcl no AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 97.296/SC (2008/0144927-0)
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA
EMBARGANTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: FLAVIA MARTINS AFFONSO E OUTRO(S)
EMBARGADO
: VANESSA DE OLIVEIRA CRUZ
REPR. POR
: ROSANE TAVARES DE OLIVEIRA CRUZ E OUTRO
ADVOGADO
: DULCINÉIA PROVENSI
INTERES.
: MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
INTERES.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
"A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora."
(1394)
EDcl no AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 97.340/SC (2008/0142365-6)
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA
EMBARGANTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: FLAVIA MARTINS AFFONSO E OUTRO(S)
EMBARGADO
: L P DE S F (MENOR)
REPR. POR
: EDILAINE PIVA DE SOUZA FARIA
ADVOGADO
: RODRIGO LUZ
INTERES.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
INTERES.
: MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
"A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora."
(1395)
EDcl no AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 97.341/SC (2008/0142371-0)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA
EMBARGANTE
: UNIÃO
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
PROCURADOR
EMBARGADO
ADVOGADO
INTERES.
INTERES.
:
:
:
:
:
FRANCISCA AUXILIADORA NORJOSA E OUTRO(S)
LEANDRO LÁZZARO
CLÁUDIA BOEIRA DA SILVA
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
"A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator."
(1396)
AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 97.345/SC (2008/0146999-4)
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: FLAVIA MARTINS AFFONSO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: PEDRO DA SILVA
ADVOGADO
: THIAGO DE LARA VIEIRA E OUTRO(S)
INTERES.
: MUNICÍPIO DE BIGUAÇU
ADVOGADO
: ULF ANTHONY EICK
INTERES.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
PROCURADOR
: ANA CLÁUDIA ALLET AGUIAR E OUTRO(S)
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator."
(1397)
AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 97.346/SC (2008/0153563-2)
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE
: UNIÃO
PROCURADORA
: QUÉSIA MARIA MENDES NEIVA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: HELIO AZEVEDO DE OLIVEIRA
PROCURADOR
: VERACI DE OLIVEIRA
INTERES.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
INTERES.
: MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
PROCURADOR
: HILÁRIO FELIX FAGUNDES FILHO E OUTRO(S)
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator."
(1398)
EDcl no AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 97.347/SC (2008/0153566-8)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA
EMBARGANTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: FLAVIA MARTINS AFFONSO E OUTRO(S)
EMBARGADO
: MARLENE HERONDINA MARTINS
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
ADVOGADO
:
INTERES.
INTERES.
:
:
ALFEU ELEANDRO FABIANE - DEFENSOR PÚBLICO DA
UNIÃO
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE PALHOÇA
"A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator."
(1399)
AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 97.378/SC (2008/0153567-0)
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: FLÁVIA MARTINS AFFONSO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: J S DE O (MENOR)
REPR. POR
: ROSIANE SOARES
ADVOGADO
: FABRÍCIO DA SILVA PIRES - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO
INTERES.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
INTERES.
: MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator."
(1400)
EDcl no AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 97.626/SC (2008/0163581-7)
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
EMBARGANTE
: UNIÃO
PROCURADORA
: QUÉSIA MARIA MENDES NEIVA E OUTRO(S)
EMBARGADO
: MARIZETE LIMA BINO
ADVOGADO
: ROBERTO OLIVEIRA - DEFENSOR PÚBLICO
INTERES.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
INTERES.
: MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
"A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator."
(1401)
AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 97.661/SC (2008/0168941-2)
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: FLAVIA MARTINS AFFONSO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ELI FREIBERGER BAUMGARTNER
ADVOGADO
: ANA DILMA BARON ENGERROFF
INTERES.
: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ
INTERES.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator."
(1402)
AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 97.672/RJ (2008/0164693-7)
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE
: CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A ELETROBRÁS
ADVOGADO
: JORGE CARLOS SILVA LUSTOSA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: GIANNE NERY PESSOA FERNANDES
ADVOGADO
: RÚBIA CRISTINA VIEIRA CASSIANO E OUTRO(S)
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator."
(1403)
AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 98.089/RS (2008/0183008-4)
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA
AGRAVANTE
: UNIÃO
AGRAVADO
: SUELY BATIANELLO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
: ADRIANE MEDIANEIRA TOALDO E OUTRO(S)
INTERES.
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora."
(1404)
AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 98.223/SC (2008/0189913-3)
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: LIVIA MARIA VASCONCELOS DE MIRANDA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARCOS ELIAS BATISTA
ADVOGADO
: LUIZ FERNANDO TONELLI E OUTRO(S)
INTERES.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
INTERES.
: MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator."
(1405)
EDcl no AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 98.242/SC (2008/0189788-2)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA
EMBARGANTE
: UNIÃO
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
PROCURADOR
EMBARGADO
REPR. POR
ADVOGADO
INTERES.
INTERES.
:
:
:
:
:
:
FLAVIA MARTINS AFFONSO
LIERCE APARECIDA FURTADO DELFES
CLODOALDO FURTADO DELFES
ALINE DE SOUZA
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ
ESTADO DE SANTA CATARINA
"A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator."
(1406)
EDcl no AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 98.254/SC (2008/0189793-4)
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA
EMBARGANTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: FLAVIA MARTINS AFFONSO E OUTRO(S)
EMBARGADO
: ZENO AVANÍ MACHADO
ADVOGADO
: ANDRÉ LUIZ ODY
INTERES.
: MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
INTERES.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
"A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora."
(1407)
AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 98.291/SC (2008/0189750-5)
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE
: UNIÃO
AGRAVADO
: SILVIA PILLON KRACKER
ADVOGADO
: LUIZ JUNIOR PERUZZOLO
INTERES.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
PROCURADOR
: ANA CARLA REGENSBURGER CARLESSO E OUTRO(S)
INTERES.
: MUNICÍPIO DE CHAPECÓ
PROCURADOR
: THIAGO FELIPE ETGES E OUTRO(S)
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator."
(1408)
EDcl no AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 98.367/SC (2008/0192909-9)
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA
EMBARGANTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: LOURENÇO PAIVA GABINA E OUTRO(S)
EMBARGADO
: JONELINO GUEDES DOS SANTOS
ADVOGADO
: ANTÔNIO NAZARENO ZACCHI
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
INTERES.
INTERES.
:
:
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE PALHOÇA
"A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora."
(1409)
AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 98.492/SC (2008/0195806-7)
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: FLAVIA MARTINS AFFONSO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: OLINDA MARIA DE MELO
ADVOGADO
: CARLOS MAGNO DOS SANTOS JÚNIOR
INTERES.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
INTERES.
: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator."
(1410)
EDcl no AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 98.559/SC (2008/0202409-6)
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA
EMBARGANTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: FRANCISCA AUXILIADORA NORJOSA
EMBARGADO
: JOÃO BATISTA ABREU
ADVOGADO
: FÁBIO DE OLIVEIRA DAMIANI - DEFENSOR DATIVO
INTERES.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
INTERES.
: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ
ADVOGADO
: MARIO ANTÔNIO VIEIRA
"A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora."
(1411)
AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 98.637/SC (2008/0202251-0)
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: FLAVIA MARTINS AFFONSO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: VALMOR PEREIRA
ADVOGADO
: FREDERICO ZANOTELLI DOS SANTOS
INTERES.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
INTERES.
: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
Sr. Ministro Relator."
(1412)
EDcl no AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 98.735/SC (2008/0204739-8)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA
EMBARGANTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: FLAVIA MARTINS AFFONSO E OUTRO(S)
EMBARGADO
: HERIBERTO IVO HENNICH
INTERES.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
INTERES.
: MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
"A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator."
(1413)
EDcl no AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 98.738/SC (2008/0204746-3)
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA
EMBARGANTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: FRANCISCA AUXILIADORA NORJOSA
EMBARGADO
: JOSÉ VALMOR BITTENCOURT
ADVOGADO
: JOÃO MARTIN DEBETIO E OUTRO(S)
INTERES.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
INTERES.
: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ
ADVOGADO
: WILLIAM RAMOS MOREIRA
"A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora."
(1414)
EDcl no AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 98.795/SC (2008/0204729-7)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA
EMBARGANTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: FLAVIA MARTINS AFFONSO E OUTRO(S)
EMBARGADO
: INÁCIO DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO
: ALFEU ELEANDRO FABIANE - DEFENSOR PÚBLICO DA
UNIÃO
INTERES.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
INTERES.
: MUNICÍPIO DE PALHOÇA
"A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator."
(1415)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
EDcl no AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 98.799/SC (2008/0204726-1)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
EMBARGANTE
: UNIÃO
PROCURADORA
: QUÉSIA MARIA MENDES NEIVA
EMBARGADO
: DELAUDINO DA SILVA
ADVOGADO
: SANDRA REGINA MACHADO DE SOUZA
INTERES.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
INTERES.
: MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
"A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator."
(1416)
AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 98.900/SC (2008/0211854-3)
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: FLAVIA MARTINS AFFONSO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: M E F (MENOR)
REPR. POR
: ANDERSON FARIA E OUTRO
ADVOGADO
: ZÉLIA APARECIDA GARCIA CORTEZ
INTERES.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
INTERES.
: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator."
(1417)
AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 98.905/SC (2008/0211844-2)
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA
AGRAVADO
: UNIÃO
PROCURADOR
: JAMIL CARDOSO SOUSA
AGRAVANTE
: MARIA ODETE SCHMITZ CLASEN
ADVOGADO
: ALFEU ELEANDRO FABIANE - DEFENSOR PÚBLICO DA
UNIÃO
INTERES.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
INTERES.
: MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora."
(1418)
AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 98.906/SC (2008/0211846-6)
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE
: UNIÃO
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
PROCURADOR
AGRAVADO
ADVOGADO
INTERES.
INTERES.
:
:
:
:
:
LIVIA MARIA VASCONCELOS DE MIRANDA E OUTRO(S)
JOSÉ FRANCISCO DE SOUZA FILHO
JURITY BASSOTTO BARBOSA E OUTRO(S)
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator."
(1419)
EDcl no AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 98.937/SC (2008/0214268-4)
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA
EMBARGANTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: FLAVIA MARTINS AFFONSO
EMBARGADO
: EDNA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
: FABRÍCIO DA SILVA PIRES - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO
INTERES.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
INTERES.
: MUNICÍPIO DE PALHOÇA
"A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora."
(1420)
EDcl no AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 99.052/SC (2008/0216581-2)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA
EMBARGANTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: AGU - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
EMBARGADO
: FIRMINO LAUREANO
ADVOGADO
: ALFEU ELEANDRO FABINE - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO
INTERES.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
INTERES.
: MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
"A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator."
(1421)
AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 99.053/SC (2008/0216578-4)
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: FLAVIA MARTINS AFFONSO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: WALMOR DA ROSA
ADVOGADO
: ZILTON VARGAS E OUTRO(S)
INTERES.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
INTERES.
: MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator."
(1422)
EDcl no AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 99.087/SC (2008/0216587-3)
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA
EMBARGANTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: FLÁVIA MARTINS AFFONSO E OUTRO(S)
EMBARGADO
: DAERCIO JOSÉ PETRY
ADVOGADO
: FABRÍCIO DA SILVA PIRES - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO
INTERES.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
PROCURADOR
: GIAN MARCO NERCOLINI E OUTRO(S)
INTERES.
: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ
ADVOGADO
: WILLIAM RAMOS MOREIRA
"A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora."
(1423)
EDcl no AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 99.153/SC (2008/0218468-0)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA
EMBARGANTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: LIVIA MARIA VASCONCELOS DE MIRANDA E OUTRO(S)
EMBARGADO
: ANTÔNIA CONSTANTINO BOTELHO
ADVOGADO
: FABRÍCIO DA SILVA PIRES - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO
INTERES.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
INTERES.
: MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
"A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator."
(1424)
EDcl no AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 99.258/SC (2008/0221676-9)
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA
EMBARGANTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: FRANCISCA AUXILIADORA NORJOSA
EMBARGADO
: SONI DE FÁTIMA PEREIRA
ADVOGADO
: FABRÍCIO DA SILVA PIRES - DEFENSORIA PÚBLICA DA
UNIÃO
INTERES.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
INTERES.
: MUNICÍPIO DE BIGUAÇU
"A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
Ministra Relatora."
(1425)
EDcl no AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 99.259/SC (2008/0221674-5)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA
EMBARGANTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: FLAVIA MARTINS AFFONSO E OUTRO(S)
EMBARGADO
: MARCOS DE SOUZA DANTAS
REPR. POR
: EUNICE ROSA DE SOUZA DANTAS - CURADOR
ADVOGADO
: IZITA MARIA MARTINS FARIAS
INTERES.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
INTERES.
: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ
"A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator."
(1426)
AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 99.261/SC (2008/0221667-0)
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: LIVIA MARIA VASCONCELOS DE MIRANDA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: VITA MEDEIROS DA FONSECA
ADVOGADO
: ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PÚBLICO
INTERES.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
INTERES.
: MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator."
(1427)
AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 99.325/SC (2008/0223620-8)
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: FLAVIA MARTINS AFFONSO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: REINILDA SCHMITZ FIDENCIO
ADVOGADO
: TATIANA LARANJEIRA LUNA E OUTRO(S)
INTERES.
: MUNICÍPIO DE PALHOÇA
ADVOGADO
: DIOGO LUIZ MARTINS E OUTRO(S)
INTERES.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator."
(1428)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 99.345/SC (2008/0223622-1)
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA
AGRAVANTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: FRANCISCA AUXILIADORA NORJOSA
AGRAVADO
: MARIA SALETE DE OLIVEIRA
ADVOGADO
: ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PÚBLICO DA
UNIÃO
INTERES.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
INTERES.
: MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora."
(1429)
AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 99.346/SC (2008/0223624-5)
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE
: UNIÃO
AGRAVADO
: RADAMÉS GENÉSIO DOS SANTOS
ADVOGADO
: RACHEL EUGÊNIA CHEVALIER DE CASTRO
INTERES.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
INTERES.
: MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator."
(1430)
EDcl no AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 99.373/SC (2008/0224244-1)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA
EMBARGANTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: AGU - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
EMBARGADO
: SELEIDE ASSUNTA LOTICI
ADVOGADO
: ALESSANDRA FONSECA DE CARVALHO - DEFENSORIA
PÚBLICA DA UNIÃO
INTERES.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
INTERES.
: MUNICÍPIO DE PALHOÇA
"A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator."
(1431)
AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 99.411/SC (2008/0225128-6)
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE
: UNIÃO
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
PROCURADOR
AGRAVADO
ADVOGADO
INTERES.
INTERES.
:
:
:
:
:
JAMIL CARDOSO SOUSA
DULCE REGIS DE MATTOS
ROBERTO OLIVEIRA - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator."
(1432)
EDcl no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 99.456/SC (2008/0226871-2)
RELATORA
: MINISTRA ELIANA CALMON
EMBARGANTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: LIVIA MARIA VASCONCELOS DE MIRANDA
EMBARGADO
: K C DE S
REPR. POR
: ROSELI SILVA - CURADOR
ADVOGADO
: ALFEU ELEANDRO FABIANE - DEFENSOR PÚBLICO DA
UNIÃO
INTERES.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
INTERES.
: MUNICÍPIO DE PALHOÇA
"A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora."
(1433)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 99.486/DF (2008/0226836-8)
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA
AUTOR
: CONSTRUTORA VOGT KNIES LTDA
ADVOGADO
: CESAR CAMPOS DE AZEVEDO
RÉU
: FAZENDA NACIONAL
SUSCITANTE
: JUÍZO FEDERAL DA 25A VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL
SUSCITADO
: JUÍZO FEDERAL DA 20A VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO
DISTRITO FEDERAL
"A Seção, por unanimidade, conheceu do conflito e declarou competente o Juízo Federal da
20ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, o suscitado, nos termos do voto da Srª Ministra
Relatora."
(1434)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 99.490/SP (2008/0227943-9)
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AUTOR
: VAGNER RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO
: EDUARDO VIEIRA DE LIMA FILHO
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
RÉU
ADVOGADO
RÉU
SUSCITANTE
SUSCITADO
:
:
:
:
:
REC PACK EMBALAGENS ESPECIAIS LTDA
JOSÉ HERIBALDO DE SOUZA
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
JUÍZO DA 9A VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS - SP
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
DE GUARULHOS - SP
"A Seção, por unanimidade, conheceu do conflito e declarou competente o Juízo de Direito
da Vara das Execuções Criminais de Guarulhos/SP, o suscitado, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator."
(1435)
AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 99.616/SC (2008/0232117-8)
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA
AGRAVANTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: FLAVIA MARTINS AFFONSO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ISABEL FATIMA TICZ
ADVOGADO
: PAULO RENATO DE TONI E OUTRO(S)
INTERES.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
PROCURADOR
: ANA CARLA REGENSBURGER CARLESSO E OUTRO(S)
INTERES.
: MUNICÍPIO DE CHAPECÓ
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora."
(1436)
EDcl no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 99.617/SC (2008/0232134-4)
RELATORA
: MINISTRA ELIANA CALMON
EMBARGANTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: FLAVIA MARTINS AFFONSO
EMBARGADO
: CARMEN TEREZINHA WORLICZEK LAZZAROTTO
ADVOGADO
: DEBORAH CRISTIAN DE MELLO
INTERES.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
PROCURADOR
: ANA CARLA REGENSBURGER CARLESSO E OUTRO(S)
INTERES.
: MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE
"A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora."
(1437)
EDcl no AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 99.618/SC (2008/0232105-3)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA
EMBARGANTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: LIVIA MARIA VASCONCELOS DE MIRANDA E OUTRO(S)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
EMBARGADO
REPR. POR
ADVOGADO
INTERES.
PROCURADOR
INTERES.
:
:
:
:
:
:
G J (MENOR)
MARI APARECIDA NISSOLA JUNG
ANDRÉ CAETANO KOVALESKI E OUTRO(S)
ESTADO DE SANTA CATARINA
CÉLIA IRACI DA CUNHA E OUTRO(S)
MUNICÍPIO DE CHAPECÓ
"A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator."
(1438)
EDcl no AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 99.619/SC (2008/0232130-7)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA
EMBARGANTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: FLAVIA MARTINS AFFONSO E OUTRO(S)
EMBARGADO
: MABILE DOMINGAS PERTUSSATTI
ADVOGADO
: ELIZANDRA MAIRA GIACHINI MAYER E OUTRO(S)
INTERES.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
PROCURADOR
: GIOVANNI AGUIAR ZASSO E OUTRO(S)
INTERES.
: MUNICÍPIO DE PINHALZINHO
"A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator."
(1439)
AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 99.620/SC (2008/0232127-9)
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: FLAVIA MARTINS AFFONSO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: LINDOLFO PINTO DE TOLEDO
ADVOGADO
: MAURO CESAR RIBEIRO DOS SANTOS
INTERES.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
PROCURADOR
: RODRIGO DIEL DE ABREU E OUTRO(S)
INTERES.
: MUNICÍPIO DE CHAPECÓ
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator."
(1440)
AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 99.621/SC (2008/0232123-1)
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: FLÁVIA MARTINS AFFONSO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CLEUSA MARIA ACCORSI
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
ADVOGADO
INTERES.
PROCURADOR
INTERES.
:
:
:
:
GILBERTO VERALDO SCHIAVINI
ESTADO DE SANTA CATARINA
GIOVANNI AGUIAR ZASSO E OUTRO(S)
MUNICÍPIO DE JUPIÁ
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator."
(1441)
AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 99.622/SC (2008/0232139-3)
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: FLÁVIA MARTINS AFFONSO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: TERESINHA PERIN MAROCCO
ADVOGADO
: HENRIQUE SCHUH E OUTRO(S)
INTERES.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
INTERES.
: MUNICÍPIO DE CHAPECÓ
ADVOGADO
: JAURO S VON GEHLEN E OUTRO(S)
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator."
(1442)
EDcl no AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 99.623/SC (2008/0232137-0)
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
EMBARGANTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: LIVIA MARIA VASCONCELOS DE MIRANDA
EMBARGADO
: PEDRO ANTUNES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
: MARIA APARECIDA DOS SANTOS E OUTRO(S)
INTERES.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
PROCURADOR
: CÉLIA IRACI DA CUNHA E OUTRO(S)
INTERES.
: MUNICÍPIO DE CHAPECÓ
"A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator."
(1443)
AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 100.276/SC (2008/0238908-8)
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA
AGRAVANTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: EMILIANA ALVES LARA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: PJF
REPR. POR
: TANIA MARINETE FLORENCIO FARIAS
ADVOGADO
: IVO BORCHARDT E OUTRO(S)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
INTERES.
INTERES.
:
:
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora."
(1444)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 100.300/PI (2008/0240755-9)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA
AUTOR
: MUNICÍPIO DE BENEDITINOS
ADVOGADO
: LUÍS MOURA NETO
RÉU
: FLORÊNCIO MENDES DA SILVA
SUSCITANTE
: JUÍZO FEDERAL DA 1A VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO
ESTADO DO PIAUÍ
SUSCITADO
: JUÍZO DE DIREITO DE BENEDITINOS - PI
"Adiado por indicação do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
(1445)
AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 100.319/SC (2008/0235899-8)
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA
AGRAVANTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: FRANCISCA AUXILIADORA NORJOSA
AGRAVADO
: INEDINA INEZ DOS SANTOS VIEIRA
INTERES.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
INTERES.
: MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora."
(1446)
AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 100.321/SC (2008/0232380-8)
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE
: UNIÃO
PROCURADORA
: QUÉSIA MARIA MENDES NEIVA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: RENATA MARIA MARTINS
ADVOGADO
: FABRÍCIO DA SILVA PIRES - DEFENSORIA PÚBLICA DA
UNIÃO
INTERES.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
INTERES.
: MUNICÍPIO DE PAULO LOPES
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator."
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
(1447)
EDcl no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 100.323/SC (2008/0232383-3)
RELATORA
: MINISTRA ELIANA CALMON
EMBARGANTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: MARTA DE CARVALHO FERREIRA E OUTRO(S)
EMBARGADO
: NEUZA SOUZA DE LIZ
ADVOGADO
: ALFEU ELEANDRO FABIANE - DEFENSOR PÚBLICO DA
UNIÃO
INTERES.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
INTERES.
: MUNICÍPIO DE PALHOÇA
"A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora."
(1448)
AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 100.324/SC (2008/0232386-9)
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: JAMIL CARDOSO SOUSA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOANA LIMA GONÇALVES
ADVOGADO
: FABRÍCIO DA SILVA PIRES
INTERES.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
INTERES.
: MUNICÍPIO DE PALHOÇA
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator."
(1449)
EDcl no AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 100.393/SC (2008/0240906-2)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA
EMBARGANTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: FLÁVIA MARTINS AFFONSO E OUTRO(S)
EMBARGADO
: CARLOS PEDRO MACHADO
ADVOGADO
: ZÉLIA APARECIDA GARCIA CORTEZ
INTERES.
: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ
INTERES.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
"A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator."
(1450)
AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 100.396/SC (2008/0244977-0)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
RELATOR
AGRAVANTE
PROCURADOR
AGRAVADO
ADVOGADO
INTERES.
INTERES.
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
: UNIÃO
: FRANCISCA AUXILIADORA NORJOSA E OUTRO(S)
: ABDIAS MANOEL MIRANDA
: FABRÍCIO DA SILVA PIRES - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO
: ESTADO DE SANTA CATARINA
: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator."
(1451)
EDcl no AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 100.398/SC (2008/0232151-0)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA
EMBARGANTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: AGU - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
EMBARGADO
: IVETE MARIA WEBER
ADVOGADO
: CÉSAR VANDERLEI MAYER E OUTRO(S)
INTERES.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
PROCURADOR
: CÉLIA IRACI DA CUNHA E OUTRO(S)
INTERES.
: MUNICÍPIO DE PINHALZINHO
"A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator."
(1452)
AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 100.400/SC (2008/0244979-3)
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA
AGRAVANTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: EMILIANA ALVES LARA
AGRAVADO
: JANDIR ROSSATTO
ADVOGADO
: JOÃO JOSÉ DA COSTA E OUTRO(S)
INTERES.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
INTERES.
: MUNICÍPIO DE PALHOÇA
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora."
(1453)
EDcl no AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 100.404/SC (2008/0232389-4)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA
EMBARGANTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: AGU - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
EMBARGADO
: JOSIMAR ANDREOLA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
ADVOGADO
INTERES.
INTERES.
:
:
:
CARLOS AUGUSTO SILVEIRA TANCREDO E OUTRO(S)
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE PALHOÇA
"A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator."
(1454)
AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 100.438/SC (2008/0245524-4)
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE
: UNIÃO
PROCURADORA
: QUÉSIA MARIA MENDES NEIVA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: TEREZINHA DE CASTRO SOUZA
ADVOGADO
: FABIO LOPES DE LIMA
INTERES.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
INTERES.
: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator."
(1455)
AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 100.445/SC (2008/0247669-0)
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA
AGRAVANTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: AGU - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
AGRAVADO
: PEDRO ANTÔNIO ALVES
ADVOGADO
: JOSÉ CARLOS CASTRO
INTERES.
: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ
INTERES.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora."
(1456)
AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 100.518/SC (2008/0247622-3)
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: JAMIL CARDOSO SOUSA
AGRAVADO
: ASSUELLO SCALVI
ADVOGADO
: ISANA CARLA BERTOCCO E OUTRO(S)
INTERES.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
PROCURADOR
: CÉLIA IRACI DA CUNHA
INTERES.
: MUNICÍPIO DE CHAPECÓ
INTERES.
: ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR LEONIR VARGAS FERREIRA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator."
(1457)
AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 100.630/SC (2008/0247655-1)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA
AGRAVANTE
: UNIÃO
PROCURADORA
: QUÉSIA MARIA MENDES NEIVA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ROGER CORREA VARGAS
ADVOGADO
: ALFEU ELEANDRO FABIANE - DEFENSORIA PÚBLICA DA
UNIÃO
INTERES.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
INTERES.
: MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator."
(1458)
AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 100.631/SC (2008/0247646-2)
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
AGRAVANTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: FRANCISCA AUXILIADORA NORJOSA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOÃO PEDRO DANDOLINI DE SOUZA
ADVOGADO
: ELISÂNGELA DANDOLINI
INTERES.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
INTERES.
: MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator."
(1459)
EDcl no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 100.632/SC (2008/0247643-7)
RELATORA
: MINISTRA ELIANA CALMON
EMBARGANTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: FLAVIA MARTINS AFFONSO E OUTRO(S)
EMBARGADO
: SELEIDE ASSUNTA LOTICI
ADVOGADO
: WILZA CARLA FOLCHINI BARREIROS - DEFENSOR PÚBLICO
DA UNIÃO
INTERES.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
INTERES.
: MUNICÍPIO DE PALHOÇA
"A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora."
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
(1460)
AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 100.633/SC (2008/0247654-0)
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA
AGRAVANTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: FLÁVIA MARTINS AFFONSO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CLAUDIO LUIZ MARCOS CATANEO
ADVOGADO
: ALEIXO FERNANDES MARTINS - DEFENSORIA PÚBLICA DA
UNIÃO
INTERES.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
INTERES.
: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora."
(1461)
AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 100.672/SC (2008/0247645-0)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA
AGRAVANTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: JAMIL CARDOSO SOUSA
AGRAVADO
: MARLENE DE SOUZA RAFAEL
ADVOGADO
: FABRÍCIO DA SILVA PIRES - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO
INTERES.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
INTERES.
: MUNICÍPIO DE PALHOÇA
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator."
(1462)
EDcl no AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 100.703/SC (2008/0242553-3)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA
EMBARGANTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: AGU - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
EMBARGADO
: ADEMIR JOSÉ AZEVEDO
ADVOGADO
: ROBERTO NASCIMENTO SAPORITI
INTERES.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
"A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator."
(1463)
EDcl no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 100.870/SC (2008/0253287-2)
RELATORA
: MINISTRA ELIANA CALMON
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
EMBARGANTE
PROCURADOR
EMBARGADO
ADVOGADO
INTERES.
INTERES.
:
:
:
:
:
:
UNIÃO
EMILIANA ALVES LARA
LIOMAR FARIAS
CATIA CRISTINE KEMPF ZANOTTO
MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
ESTADO DE SANTA CATARINA
"A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora."
(1464)
AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 100.885/SC (2008/0252255-9)
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA
AGRAVANTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: LOURENÇO PAIVA GABINA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: RENATO JOSÉ BARCELOS
ADVOGADO
: ALINE DE SOUZA
INTERES.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
INTERES.
: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora."
(1465)
AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 100.886/SC (2008/0252272-5)
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA
AGRAVANTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: AGU - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
AGRAVADO
: PASQUALE PETER VALÉRIO
ADVOGADO
: ANTÔNIO CARLOS ALIENDE JÚNIOR
INTERES.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
INTERES.
: MUNICÍPIO DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora."
(1466)
EDcl no AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 100.887/SC (2008/0252263-6)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA
EMBARGANTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: AGU - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
EMBARGADO
: ADÉLIA SERBEIN DE OLIVEIRA
ADVOGADO
: LUCINEIA APARECIDA DE OLIVEIRA
INTERES.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
INTERES.
:
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ
"A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator."
(1467)
AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 100.894/SC (2008/0252268-5)
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE
: UNIÃO
PROCURADORA
: QUÉSIA MARIA MENDES NEIVA
AGRAVADO
: GELTA FRANCISCA RAMOS
ADVOGADO
: ELIAS ARGENTE SILVA
INTERES.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
INTERES.
: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator."
(1468)
AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 100.896/SC (2008/0252252-3)
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: JAMIL CARDOSO SOUSA
AGRAVADO
: VENÁSIO ANTÔNIO MARTINS
ADVOGADO
: CARLOS ALBERTO FERNANDES DA SILVA
INTERES.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
INTERES.
: MUNICÍPIO DE BIGUAÇU
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator."
(1469)
AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 100.897/SC (2008/0252249-5)
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: JAMIL CARDOSO SOUSA
AGRAVADO
: DANGLAI MIGUEL JORGE
ADVOGADO
: GUIDO CAÇADOR NETO E OUTRO(S)
INTERES.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
INTERES.
: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator."
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
(1470)
EDcl no AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 100.901/SC (2008/0252247-1)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA
EMBARGANTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: AGU - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
EMBARGADO
: IZAURA PRATES TAVARES
ADVOGADO
: ELIANA ALBINO SERAFIM
INTERES.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
INTERES.
: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ
"A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator."
(1471)
EDcl no AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 100.966/SC (2008/0253819-9)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA
EMBARGANTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: LIVIA MARIA VASCONCELOS DE MIRANDA
EMBARGADO
: SÔNIA MARINA RODRIGUES
ADVOGADO
: ELIANA ALBINO SERAFIM
INTERES.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
INTERES.
: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ
"A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator."
(1472)
AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 100.981/SC (2008/0253758-2)
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA
AGRAVANTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: AGU - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
AGRAVADO
: NILDO ZONNER
ADVOGADO
: LETÍCIA M R TINOCO MENDES
INTERES.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
INTERES.
: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora."
(1473)
AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 100.984/SC (2008/0252283-8)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE
: UNIÃO
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
PROCURADOR
AGRAVADO
ADVOGADO
INTERES.
INTERES.
:
:
:
:
:
LOURENÇO PAIVA GABINA E OUTRO(S)
ANTÔNIO HILLESHEIM
RICARDO EBERT
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator."
(1474)
AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 101.002/SC (2008/0252280-2)
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA
AGRAVANTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: LIVIA MARIA VASCONCELOS DE MIRANDA
AGRAVADO
: NERCI NUNES DUARTE
ADVOGADO
: ALFEU ELEANDRO FABIANE - DEFENSOR PÚBLICO DA
UNIÃO
INTERES.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
INTERES.
: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora."
(1475)
AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 101.010/SC (2008/0254978-8)
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA
AGRAVANTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: EMILIANA ALVES LARA
AGRAVADO
: GERSON SOUZA
INTERES.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
INTERES.
: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora."
(1476)
AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 101.019/RS (2008/0258165-5)
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: FLAVIA MARTINS AFFONSO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: LAILA BORGES LOPES
ADVOGADO
: HENRIQUE GUIMARÃES DE AZEVEDO - DEFENSOR PÚBLICO
DA UNIÃO
INTERES.
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
INTERES.
:
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator."
(1477)
EDcl no AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 101.081/SC (2008/0259329-2)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA
EMBARGANTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: LIVIA MARIA VASCONCELOS DE MIRANDA
EMBARGADO
: LIZIELLI ESELENA LUCAS
ADVOGADO
: LUIZ CARLOS ZACCHI E OUTRO(S)
INTERES.
: MUNICÍPIO DE PALHOÇA
INTERES.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
"A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator."
(1478)
EDcl no AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 101.082/SC (2008/0259333-2)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA
EMBARGANTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: LIVIA MARIA VASCONCELOS DE MIRANDA
EMBARGADO
: MARIA HONORATO ALVES SCHMIDT
ADVOGADO
: JOÃO JOSÉ DA COSTA E OUTRO(S)
INTERES.
: MUNICÍPIO DE PALHOÇA
INTERES.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
"A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator."
(1479)
AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 101.084/SC (2008/0259327-9)
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA
AGRAVANTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: LIVIA MARIA VASCONCELOS DE MIRANDA
AGRAVADO
: ANTÔNIO MORAIS DOS ANJOS
ADVOGADO
: LEONARDO OLTRAMARI
INTERES.
: MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
INTERES.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator."
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
(1480)
AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 101.100/SC (2008/0259367-2)
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVADO
: UNIÃO
PROCURADOR
: FRANCISCA AUXILIADORA NORJOSA E OUTRO(S)
AGRAVANTE
: PEDRO PAULO BECKER
REPR. POR
: PEDRO BECKER E OUTRO
INTERES.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
INTERES.
: MUNICÍPIO DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator."
(1481)
AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 101.102/SC (2008/0256971-0)
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA
AGRAVANTE
: UNIÃO
ADVOGADO
: FLAVIA MARTINS AFFONSO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: LEA DA ROSA
INTERES.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
INTERES.
: MUNICÍPIO DE PALHOÇA
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora."
(1482)
EDcl no AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 101.103/SC (2008/0259334-4)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA
EMBARGANTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: LIVIA MARIA VASCONCELOS DE MIRANDA
EMBARGADO
: MARIA VERÔNICA MARTINS
INTERES.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
INTERES.
: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ
"A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator."
(1483)
AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 101.105/SC (2008/0259376-1)
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA
AGRAVANTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: FLAVIA MARTINS AFFONSO
AGRAVADO
: ANDRÉIA GONÇALVES MACHADO
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
INTERES.
INTERES.
:
:
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora."
(1484)
EDcl no AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 101.106/SC (2008/0259373-6)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA
EMBARGANTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: LIVIA MARIA VASCONCELOS DE MIRANDA
EMBARGADO
: ALUIZIO BRAND
INTERES.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
INTERES.
: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ
"A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator."
(1485)
AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 101.109/SC (2008/0256696-6)
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: LIVIA MARIA VASCONCELOS DE MIRANDA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARIA DA GLÓRIA SALAZAR MANSKE
ADVOGADO
: MARDEN MARQUES DE SOUZA
INTERES.
: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ
INTERES.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator."
(1486)
EDcl no AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 101.116/SC (2008/0256726-8)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA
EMBARGANTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: JAMIL CARDOSO SOUSA
EMBARGADO
: LÉA MENDES
ADVOGADO
: GRAZIELA CÓRIA DA SILVA
INTERES.
: MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
INTERES.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
"A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator."
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
(1487)
AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 101.117/SC (2008/0256697-8)
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: LIVIA MARIA VASCONCELOS DE MIRANDA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: RITA DE CÁSSIA ÁVILA
ADVOGADO
: ALINE DE SOUZA
INTERES.
: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ
INTERES.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator."
(1488)
AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 101.120/SC (2008/0256692-9)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA
AGRAVANTE
: UNIÃO
ADVOGADO
: FLAVIA MARTINS AFFONSO
AGRAVADO
: OLGA ZAPELINI FERNANDEZ
INTERES.
: MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
INTERES.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator."
(1489)
EDcl no AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 101.126/SC (2008/0259216-8)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA
EMBARGANTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: LIVIA MARIA VASCONCELOS DE MIRANDA E OUTRO(S)
EMBARGADO
: SANTINA ZUCHI CÚNICO
ADVOGADO
: MARLY DE LORDES SCHIAVINI GRAHL
INTERES.
: MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE
ADVOGADO
: HILDEGARDIS MENEGUZZI GRISS E OUTRO(S)
INTERES.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
"A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator."
(1490)
AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 101.130/SC (2008/0259314-2)
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE
: UNIÃO
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
INTERES.
ADVOGADO
INTERES.
:
:
:
:
:
:
EMILIANA ALVES LARA
ZOLMIR FABRIS
SABRINA RAQUEL BORGES
MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS
HILDEGARDIS MENEGUZZI GRISS
ESTADO DE SANTA CATARINA
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator."
(1491)
AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 101.176/SC (2008/0261671-5)
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE
: UNIÃO
AGRAVADO
: ADROALDO OURIQUE VIEGA JÚNIOR
ADVOGADO
: ANA DILMA BARON ENGERROFF
INTERES.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
INTERES.
: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator."
(1492)
AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 101.180/SC (2008/0261681-6)
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: EMILIANA ALVES LARA
AGRAVADO
: ANDRÉ LUIS JACINTO
ADVOGADO
: ROMILDO CORTEZ
INTERES.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
INTERES.
: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator."
(1493)
AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 101.187/SC (2008/0261711-8)
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: JAMIL CARDOSO SOUSA
AGRAVADO
: ANA MARIA BECKER GONÇALVES
ADVOGADO
: SANDRO SPRICIGO E OUTRO(S)
INTERES.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
PROCURADOR
: GIOVANNI AGUIAR ZASSO E OUTRO(S)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
INTERES.
:
MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator."
(1494)
AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 101.189/SC (2008/0261695-4)
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: JAMIL CARDOSO SOUSA
AGRAVADO
: VALDEVINO GIROLETTI
ADVOGADO
: ADENILSO BIASUS E OUTRO(S)
INTERES.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
PROCURADOR
: CÉLIA IRACI DA CUNHA E OUTRO(S)
INTERES.
: MUNICÍPIO DE XANXERÊ
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator."
(1495)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 101.251/MT (2008/0261685-3)
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AUTOR
: I C L DA C (MENOR)
REPR. POR
: JAQUELINE DA CRUZ LUIZ
ADVOGADO
: MARISA TEREZINHA VESZ E OUTRO(S)
RÉU
: MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE
ADVOGADO
: JÚLIA TEREZA PEREIRA LEITE
SUSCITANTE
: JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE COLÍDER - MT
SUSCITADO
: JUÍZO DE DIREITO DE TERRA NOVA DO NORTE - MT
"A Seção, por unanimidade, conheceu do conflito e declarou competente o Juízo de Direito
de Terra Nova do Norte, o suscitado, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator."
(1496)
AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 101.266/SC (2008/0257207-4)
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE
: UNIÃO
AGRAVADO
: LIDIA IRYS BERNASCONI
ADVOGADO
: JOSÉ JACIR VICTOVOSKI E OUTRO(S)
INTERES.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
PROCURADOR
: ANTONIO FERNANDO DE ALCANTARA ATHAYDE JÚNIOR E
OUTRO(S)
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
Sr. Ministro Relator."
(1497)
AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 101.268/SC (2008/0258180-8)
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA
AGRAVANTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: JAMIL CARDOSO SOUSA
AGRAVADO
: IVO BRESSAN
ADVOGADO
: ROSE PEREIRA E OUTRO(S)
AGRAVANTE
: ESTADO DE SANTA CATARINA
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora."
(1498)
AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 101.283/SC (2008/0253899-6)
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA
AGRAVANTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: FLAVIA MARTINS AFFONSO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: E D E (MENOR)
REPR. POR
: MELINA INES SIMON ELY
ADVOGADO
: GILBERTO VERALDO SCHIAVINI
INTERES.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
PROCURADOR
: GIOVANNI AGUIAR ZASSO E OUTRO(S)
INTERES.
: MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora."
(1499)
AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 101.288/SC (2008/0252241-0)
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA
AGRAVANTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: LOURENÇO PAIVA GABINA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: VALDELÍRIA MARIA DIAS ROHRS
ADVOGADO
: SUZANA THIESEN STEINBACH E OUTRO(S)
INTERES.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
PROCURADOR
: ANA CARLA REGENSBURGER CARLESSO E OUTRO(S)
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora."
(1500)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
EDcl no AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 101.297/SC (2008/0253743-2)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA
EMBARGANTE
: UNIÃO
ADVOGADO
: JAMIL CARDOSO SOUSA E OUTRO(S)
EMBARGADO
: ARLETE TAGLIAN MILANI
ADVOGADO
: CÉSAR REITER E OUTRO(S)
INTERES.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
PROCURADOR
: RODRIGO DIEL DE ABREU E OUTRO(S)
"A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator."
(1501)
AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 101.324/SC (2008/0262016-7)
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: EMILIANA ALVES LARA
AGRAVADO
: ALÍCIO DIAS FILHO
ADVOGADO
: SUZANA PASSOLD WINKLER
INTERES.
: MUNICÍPIO DE BLUMENAU
INTERES.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator."
(1502)
AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 101.366/SC (2008/0263691-1)
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA
AGRAVANTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: JAMIL CARDOSO SOUSA
AGRAVADO
: LÚCIA MARIA PRIM
ADVOGADO
: ALFEU ELEANDRO FABIANE - DEFENSOR PÚBLICO DA
UNIÃO
INTERES.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
INTERES.
: MUNICÍPIO DE PALHOÇA
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora."
(1503)
AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 101.367/SC (2008/0265947-7)
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE
: UNIÃO
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
PROCURADOR
AGRAVADO
REPR. POR
ADVOGADO
INTERES.
ADVOGADO
INTERES.
:
:
:
:
:
:
:
LIVIA MARIA VASCONCELOS DE MIRANDA E OUTRO(S)
GL
MICHELE MACHADO PASSIG LOCKS E OUTRO
GIOVANI DA SILVA
ESTADO DE SANTA CATARINA
ROSÂNGELA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA MELLO
MUNICÍPIO DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator."
(1504)
AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 101.368/SC (2008/0265934-0)
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: FLAVIA MARTINS AFFONSO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: VALMI DA SILVA
ADVOGADO
: WAGNER ROBERTO GARCIA E OUTRO(S)
INTERES.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
PROCURADOR
: FABRÍCIO GRIESBACH
INTERES.
: MUNICÍPIO DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator."
(1505)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 101.385/SC (2008/0265900-0)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
AUTOR
: DENIS MARIA LAZZARI
ADVOGADO
: JOÃO MARCELO LANG E OUTRO(S)
RÉU
: ESTADO DE SANTA CATARINA
PROCURADOR
: ANA CARLA REGENSBURGER CARLESSO E OUTRO(S)
RÉU
: UNIÃO
RÉU
: MUNICÍPIO DE BOM JESUS
SUSCITANTE
: JUÍZO FEDERAL DA 2A VARA DE CHAPECÓ - SJ/SC
SUSCITADO
: JUÍZO DE DIREITO DA 1A VARA DE XANXERÊ - SC
SUSCITADO
: JUÍZO FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CHAPECÓ
- SJ/SC
"A Seção, por unanimidade, conheceu do conflito e declarou competente o Juiz Federal do
Juizado Especial Cível de Chapecó - SJ/SC, o segundo suscitado, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator."
(1506)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 101.427/SC (2008/0266499-1)
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA
AGRAVANTE
: UNIÃO
ADVOGADO
: EMILIANA ALVES LARA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ACP
REPR. POR
: ICELDA CLARINDA SOARES PEREIRA
ADVOGADO
: CARLOS MAGNO DOS SANTOS JÚNIOR
INTERES.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
PROCURADOR
: ELENISE MAGNUS HENDLER E OUTRO(S)
INTERES.
: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora."
(1507)
AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 101.436/SC (2008/0266491-7)
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA
AGRAVANTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: EMILIANA ALVES LARA
AGRAVADO
: ASCENÇÃO MACHADO
ADVOGADO
: LUIZ HENRIQUE HERMES
INTERES.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
PROCURADOR
: FRANCIS LÍLIAN SILVEIRA GOMES E OUTRO(S)
INTERES.
: MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora."
(1508)
AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 101.506/SC (2008/0269703-9)
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: FLAVIA MARTINS AFFONSO
AGRAVADO
: DIANA FATIMA SIQUEIRA
ADVOGADO
: ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PÚBLICO
INTERES.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
INTERES.
: MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator."
(1509)
AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 101.638/SC (2008/0272942-2)
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
INTERES.
PROCURADOR
INTERES.
:
:
:
:
:
:
:
UNIÃO
FLAVIA MARTINS AFFONSO E OUTRO(S)
ILSE SALETE ROHR
KARIN CRISTINA FROZZA E OUTRO(S)
ESTADO DE SANTA CATARINA
GIOVANNI AGUIAR ZASSO E OUTRO(S)
MUNICÍPIO DE SAUDADES
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator."
(1510)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 101.639/PR (2008/0272928-1)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
AUTOR
: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E
AGRONOMIA DO ESTADO DO PARANÁ - CREA/PR
ADVOGADO
: PRISCILA GONÇALVES GABASA PEREZ E OUTRO(S)
RÉU
: SANIBRILHO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTO DE
LIMPEZA LTDA
SUSCITANTE
: JUÍZO FEDERAL DA 3A VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ
SUSCITADO
: JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DO FÓRUM REGIONAL
DE PINHAIS - CURITIBA - PR
"A Seção, por unanimidade, conheceu do conflito e declarou competente o Juízo de Direito
da Vara Cível do Fórum Regional de Pinhais - Curitiba/PR, o suscitado, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator."
(1511)
AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 101.683/SC (2008/0273742-3)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA
AGRAVANTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: LOURENÇO PAIVA GABINA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARIA CÂNDIDA ABREU DE OLIVEIRA
ADVOGADO
: FABRÍCIO DA SILVA PIRES - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO
INTERES.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
INTERES.
: MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator."
(1512)
AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 101.779/SC (2008/0277462-0)
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
AGRAVANTE
PROCURADOR
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
INTERES.
INTERES.
:
:
UNIÃO
AGU - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
ZILMA JANUÁRIO
ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PÚBLICO DA
UNIÃO
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator."
(1513)
AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 102.187/SC (2008/0286352-0)
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: AGU - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
AGRAVADO
: ORIONTINA SCHNEIDER FELL
ADVOGADO
: REGINALDO PEREIRA E OUTRO(S)
INTERES.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
PROCURADOR
: GIOVANNI AGUIAR ZASSO E OUTRO(S)
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator."
(1514)
AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 102.190/SC (2008/0286350-6)
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: EMILIANA ALVES LARA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BERNARDO PEDRO STEFFENS
ADVOGADO
: TARGÔ TERESINHA MAGRI CONTE E OUTRO(S)
INTERES.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
PROCURADOR
: ANA CARLA REGENSBURGER CARLESSO E OUTRO(S)
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator."
(1515)
AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 102.241/SC (2008/0286359-2)
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
AGRAVANTE
: TEREZINHA DE SOUZA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
: JAIME DE CARVALHO LEITE FILHO - DEFENSOR PÚBLICO
DA UNIÃO
AGRAVADO
: UNIÃO
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
AGRAVADO
AGRAVADO
:
:
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator."
(1516)
AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 102.243/SC (2008/0285640-2)
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: AGU - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
AGRAVADO
: MARILEI FÁTIMA CAVALHEIRO
ADVOGADO
: ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PÚBLICO DA
UNIÃO
INTERES.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
INTERES.
: MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator."
(1517)
AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 102.249/SC (2008/0285210-7)
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: FLAVIA MARTINS AFFONSO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: NEIDE MARIA FERRONATTO
ADVOGADO
: GILBERTO VERALDO SCHIAVINI
INTERES.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
PROCURADOR
: ANA CARLA REGENSBURGER CARLESSO E OUTRO(S)
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator."
(1518)
AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 102.566/SC (2009/0007314-9)
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
AGRAVANTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: LIVIA MARIA VASCONCELOS DE MIRANDA
AGRAVADO
: AMBROZINA MARTIM
ADVOGADO
: MICHEL DE OLIVEIRA BRÁZ E OUTRO(S)
INTERES.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVOGADO
: ANA CARLA REGENSBURGER CARLESSO E OUTRO(S)
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
Sr. Ministro Relator."
(1519)
AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 102.638/SC (2009/0013808-3)
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVADO
: UNIÃO
PROCURADOR
: LOURENÇO PAIVA GABINA E OUTRO(S)
AGRAVANTE
: AIRTON MIGUEL SARMENTO
REPR. POR
: REGINA SCHMITZ
ADVOGADO
: ELEIZA CAMARGO COELHO E OUTRO(S)
INTERES.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
INTERES.
: MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator."
(1520)
AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 102.641/SC (2009/0013803-4)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA
AGRAVANTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: LIVIA MARIA VASCONCELOS DE MIRANDA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ADONAI PEREIRA
ADVOGADO
: CLAUDIA BOEIRA DA SILVA
INTERES.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
INTERES.
: MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator."
(1521)
AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 102.642/SC (2009/0013802-2)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA
AGRAVANTE
: UNIÃO
ADVOGADO
: FRANCISCA AUXILIADORA NORJOSA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: EVA VIEIRA
ADVOGADO
: JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
INTERES.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
INTERES.
: MUNICÍPIO DE PALHOÇA
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator."
(1522)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 102.644/SC (2009/0013800-9)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA
AGRAVANTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: FLAVIA MARTINS AFFONSO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: PEDRO PAULO VIRISSIMO
ADVOGADO
: RADAMÉS LENOIR DOS SANTOS
INTERES.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
INTERES.
: MUNICÍPIO DE PALHOÇA
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator."
(1523)
AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 102.653/SC (2009/0013814-7)
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
AGRAVANTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: FRANCISCA AUXILIADORA NORJOSA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: IRMA DA SILVA
ADVOGADO
: RADAMÉS LENOIR DOS SANTOS
INTERES.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
INTERES.
: MUNICÍPIO DE PALHOÇA
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator."
(1524)
AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 102.655/SC (2009/0013815-9)
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVADO
: UNIÃO
PROCURADORA
: QUÉSIA MARIA MENDES NEIVA E OUTRO(S)
AGRAVANTE
: O A B M (MENOR)
REPR. POR
: MARIVONE BUENO
ADVOGADO
: RICARDO EBERT
INTERES.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
INTERES.
: MUNICÍPIO DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator."
(1525)
AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 102.658/SC (2009/0013839-8)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA
AGRAVANTE
: UNIÃO
PROCURADORA
: QUÉSIA MARIA MENDES NEIVA E OUTRO(S)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
AGRAVADO
REPR. POR
INTERES.
INTERES.
:
:
:
:
ARCIDES DE MIRANDA RIBEIRO
ANA PAULA MASETTO RIBEIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE GOVERNADOR CELSO RAMOS
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator."
(1526)
AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 102.683/SC (2009/0011002-2)
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: LIVIA MARIA VASCONCELOS DE MIRANDA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: M F S DA L
REPR. POR
: RITA DE CÁSSIA DOS SANTOS MELLO
ADVOGADO
: JAIME DE CARVALHO LEITE FILHO - DEFENSORIA PÚBLICA
DA UNIÃO
INTERES.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
INTERES.
: MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator."
(1527)
AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 102.706/SC (2009/0015429-9)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA
AGRAVANTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: EMILIANA ALVES LARA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: NATALINA LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO
: JAIME DE CARVALHO LEITE FILHO - DEFENSOR PÚBLICO
DA UNIÃO
INTERES.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
INTERES.
: MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator."
(1528)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 102.904/SC (2009/0017907-9)
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN
AUTOR
: ULISSES COLTRO
ADVOGADO
: RAQUEL P V BALSINI ROSSI E OUTRO(S)
RÉU
: ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVOGADO
: CÉLIA IRACI DA CUNHA E OUTRO(S)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
RÉU
SUSCITANTE
SUSCITADO
:
:
:
UNIÃO
JUÍZO FEDERAL DA 2A VARA DE CHAPECÓ - SJ/SC
JUÍZO FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CHAPECÓ
- SJ/SC
"A Seção, por unanimidade, conheceu do conflito de competência e declarou competente o
Juízo Federal do Juizado Especial Cível de Chapecó - SJ/SC, o suscitado, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator."
(1529)
AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 102.906/SC (2009/0017871-6)
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE
: UNIÃO
ADVOGADO
: LIVIA MARIA VASCONCELOS DE MIRANDA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ESTEVÃO AURELIANO DE MELLO
ADVOGADO
: ALFEU ELEANDRO FABIANE - DEFENSOR PÚBLICO DA
UNIÃO
INTERES.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
INTERES.
: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator."
(1530)
AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 102.907/SC (2009/0017897-9)
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: JAMIL CARDOSO SOUSA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: M C (MENOR)
REPR. POR
: JOSIAS MÁRCIO CARDOSO
ADVOGADO
: FABRÍCIO DA SILVA PIRES - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO
INTERES.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
INTERES.
: MUNICÍPIO DE GOVERNADOR CELSO RAMOS
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator."
(1531)
AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 102.910/SC (2009/0017899-2)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA
AGRAVANTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: MARTA DE CARVALHO FERREIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: IZAURA MARIA CAVALHEIRO
ADVOGADO
: LUIZ CARLOS ZACCHI
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
INTERES.
INTERES.
:
:
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE PALHOÇA
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator."
(1532)
AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 102.916/SC (2009/0017896-7)
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: FRANCISCA AUXILIADORA NORJOSA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CARLOS ALBERTO DE MELLO NEVES
ADVOGADO
: ALFEU ELEANDRO FABIANE - DEFENSOR PÚBLICO DA
UNIÃO
INTERES.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
INTERES.
: MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator."
(1533)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 102.918/SC (2009/0017893-1)
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN
AUTOR
: VÂNIA APARECIDA MATTOZO
ADVOGADO
: ALÍPIO JOSÉ MATTJE
RÉU
: UNIÃO
RÉU
: ESTADO DE SANTA CATARINA
SUSCITADO
: MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
SUSCITANTE
: JUÍZO FEDERAL DA 1A VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO
ESTADO DE SANTA CATARINA
SUSCITADO
: JUÍZO FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA SEÇÃO
JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
"A Seção, por unanimidade, conheceu do conflito e declarou competente o Juízo Federal do
Juizado Especial Cível da Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina, o suscitado, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator."
(1534)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 102.933/SC (2009/0017873-0)
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN
AUTOR
: R N DE O (MENOR)
REPR. POR
: M DE S N DE O
ADVOGADO
: TÂNIA MARGARETE SOUZA TRAJANO DA SILVA E
OUTRO(S)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
RÉU
RÉU
RÉU
SUSCITANTE
:
:
:
:
SUSCITADO
:
UNIÃO
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE BIGUAÇU
JUÍZO FEDERAL DA 1A VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO
ESTADO DE SANTA CATARINA
JUÍZO FEDERAL DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
"A Seção, por unanimidade, conheceu do conflito e declarou competente o Juízo Federal do
Juizado Especial Cível - SJ/SC, o suscitado, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator."
(1535)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 102.950/CE (2009/0021279-4)
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AUTOR
: FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA
ADVOGADO
: JOSÉ RONALDO GOMES BEZERRA
RÉU
: BANCO DO BRASIL S/A
SUSCITANTE
: JUÍZO FEDERAL DA 16A VARA DE JUAZEIRO DO NORTE SJ/CE
SUSCITADO
: JUÍZO DE DIREITO DA 2A VARA DE IGUATU - CE
"A Seção, por unanimidade, conheceu do conflito e declarou competente o Juízo de Direito
da 2ª Vara de Iguatu/CE, o suscitado, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator."
(1536)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 102.965/BA (2009/0020022-3)
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AUTOR
: ADALTON LIMA DE OLIVEIRA E OUTROS
ADVOGADO
: EDUARDO JOÃO RA - DEFENSOR PÚBLICO
RÉU
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SUSCITANTE
: JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE SOUTO SOARES - BA
SUSCITADO
: JUÍZO DE DIREITO DA 5A VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
DE SANTO AMARO - SP
"A Seção, por unanimidade, conheceu do conflito e declarou competente o Juízo de Direito
da 5ª Vara de Família e Sucessões de Santo Amaro/SP, o suscitado, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator."
(1537)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 103.003/SC (2009/0019765-9)
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AUTOR
: PISOFORTE REVESTIMENTOS CERÂMICOS LTDA
SUSCITANTE
: JUÍZO FEDERAL DA 1A VARA E JUIZADO ESPECIAL
CRIMINAL ADJUNTO DE CRICIÚMA - SJ/SC
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
SUSCITADO
:
JUÍZO DE DIREITO DA 3A VARA CÍVEL DE CRICIÚMA - SC
"A Seção, por unanimidade, conheceu do conflito e declarou competente o Juízo de Direito
da 3ª Vara Cível de Criciúma/SC, o suscitado, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator."
(1538)
AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 103.042/SC (2009/0024298-6)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA
AGRAVANTE
: UNIÃO
PROCURADOR
: LOURENÇO PAIVA GABINA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: SÔNIA MARIA FEITOSA DE CARVALHO
ADVOGADO
: FERNANDA BARBOSA TOESQUI E OUTRO(S)
INTERES.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
INTERES.
: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator."
(1539)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 103.044/SC (2009/0024304-9)
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN
AUTOR
: IZIDORO SALOMÉ BARBOSA
ADVOGADO
: FABRÍCIO DA SILVA PIRES - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO
RÉU
: UNIÃO
RÉU
: ESTADO DE SANTA CATARINA
RÉU
: MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
SUSCITANTE
: JUÍZO FEDERAL DA 1A VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO
ESTADO DE SANTA CATARINA
SUSCITADO
: JUÍZO FEDERAL DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
A Seção, por unanimidade, conheceu do conflito e declarou competente o Juízo Federal do
Juizado Especial Cível da Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina, o suscitado, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator."
(1540)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 103.060/GO (2009/0024552-6)
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AUTOR
: JÚLIO CÉSAR MARTINS
ADVOGADO
: RUBENS DONIZZETI PIRES
RÉU
: NAVASSIS INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA
ADVOGADO
: AMINADABE DOS SANTOS E OUTRO(S)
RÉU
: MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA
PROCURADOR
: ROOSEVELT SANTOS PAIVA E OUTRO(S)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
SUSCITANTE
:
SUSCITADO
:
JUÍZO DA 2A VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE
GOIÂNIA - GO
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DAS FAZENDAS PÚBLICAS DE
APARECIDA DE GOIÂNIA - GO
"A Seção, por unanimidade, conheceu do conflito e declarou competente o Juízo de Direito
da 2ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia/GO, o suscitante, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator."
(1541)
AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 103.089/SC (2009/0025832-6)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA
AGRAVANTE
: UNIÃO
PROCURADORA
: QUÉSIA MARIA MENDES NEIVA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOSÉ ROBERTO DA SILVA PEIXOTO
ADVOGADO
: ALFEU ELEANDRO FABIANE
INTERES.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
INTERES.
: MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator."
(1542)
AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 103.099/SC (2009/0025436-0)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA
AGRAVANTE
: UNIÃO
ADVOGADO
: LIVIA MARIA VASCONCELOS DE MIRANDA
AGRAVADO
: MARA DE ALMEIDA LOPES
ADVOGADO
: FABRÍCIO DA SILVA PIRES - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO
INTERES.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
INTERES.
: MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator."
(1543)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 103.156/SC (2009/0026124-9)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA
AUTOR
: WILSON JACOB SCHMITT
ADVOGADO
: MARCOS ANTONIO CARDOSO ROSA E OUTRO(S)
RÉU
: MUNICÍPIO DE INDAIAL
PROCURADOR
: GLAUCIA CRISTINA LOBO FERNANDES E OUTRO(S)
RÉU
: UNIÃO
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
SUSCITANTE
:
SUSCITADO
:
JUÍZO FEDERAL DA 2A VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
E PREVIDENCIÁRIO DE BLUMENAU - SJ/SC
JUÍZO FEDERAL DA 2A VARA DE BLUMENAU - SJ/SC
"A Seção, por unanimidade, conheceu do conflito e declarou competente o Juízo Federal da
2ª Vara do Juizado Especial Cível e Previdenciário de Blumenau/SC, o suscitante, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator."
(1544)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 103.206/DF (2009/0026149-0)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA
AUTOR
: INSTITUTO DE APLICAÇÃO BIO-PSICOLÓGICA INAPLIC S/C
AUTOR
: FEBIEX - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS INSTITUIÇÕES DE
REABILITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO
: CLÁUDIO ARAÚJO PINHO E OUTRO(S)
RÉU
: UNIÃO
RÉU
: ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCURADOR
: LEANDRO RAPHAEL ALVES DO NASCIMENTO E OUTRO(S)
RÉU
: MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
SUSCITANTE
: JUÍZO FEDERAL DA 25A VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
DA SEÇÃO JUDICIARIA DO DISTRITO FEDERAL
SUSCITADO
: JUÍZO FEDERAL DA 22A VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO
DISTRITO FEDERAL
"A Seção, por unanimidade, conheceu do conflito e declarou competente o Juízo Federal da
22ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, o suscitado, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator."
(1545)
AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
PROCURADOR
Nº 496.854/SP (2007/0299588-4)
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
: COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS
: DALTON CÉSAR CORDEIRO DE MIRANDA E OUTRO(S)
: FAZENDA NACIONAL
: ÉVERTON LOPES NUNES E OUTRO(S)
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator."
(1546)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 507.466/SC (2003/0233014-3)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
EMBARGANTE
: CEZAR CONTINI - MICROEMPRESA E OUTROS
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
ADVOGADO
EMBARGADO
PROCURADOR
:
:
:
ISAIAS GRASEL ROSMAN
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
LUIZ CLÁUDIO PORTINHO DIAS E OUTRO(S)
"A Seção, por unanimidade, conheceu dos embargos e deu-lhes provimento, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator."
(1547)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 512.848/RS (2006/0235436-7)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA
EMBARGANTE
: MÁRCIA FRANZ AMARAL E OUTROS
ADVOGADO
: JOSÉ LUIS WAGNER E OUTRO(S)
EMBARGADO
: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
PROCURADOR
: PAULO ROBERTO MARIA DE BRUM E OUTRO(S)
EMBARGADO
: UNIÃO
"A Seção, por unanimidade, não conheceu dos embargos, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator."
(1548)
EDcl no AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 548.327/PE
(2007/0230474-4)
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
EMBARGANTE
: UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR
: EDUARDO MUNIZ MACHADO CAVALCANTI E OUTRO(S)
EMBARGADO
: TREVO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADVOGADO
: ANTONIO DE ROSA E OUTRO(S)
"A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator."
(1549)
EDcl no AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 588.057/PR
(2006/0209823-3)
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
EMBARGANTE
: SINDUSCON SINDICATO DA IND/ DA CONSTRUCAO CIVIL
NO ESTADO DO PARANA E OUTRO
ADVOGADO
: FLÁVIO ZANETTI DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
EMBARGADO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADORES : RICARDO PY GOMES DA SILVEIRA E OUTRO(S)
CLAUDIO XAVIER SEEFELDER FILHO
"A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator."
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
(1550)
EDcl nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 611.905/RS (2004/0180738-8)
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN
EMBARGANTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADORES : CARLOS DE ARAÚJO MOREIRA E OUTRO(S)
CLAUDIO XAVIER SEEFELDER FILHO
EMBARGADO
: ICOTRON INDÚSTRIA DE COMPONENTES ELETRÔNICOS
LTDA
ADVOGADO
: GERALDO DIEHL XAVIER E OUTRO(S)
"A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator."
(1551)
AgRg no AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 642.965/RS
(2006/0249106-5)
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL
REPR. POR
: FAZENDA NACIONAL
AGRAVADO
: SOCIEDADE DE ÔNIBUS PORTOALEGRENSE LTDA
ADVOGADO
: LUIZ RICARDO DE AZEREDO SÁ E OUTRO(S)
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator."
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI.
(1552)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 643.114/PE (2008/0219120-4)
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
EMBARGANTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
EMBARGADO
: CTTV - CIA/ TÊXTIL DO VALE DO NORDESTE
ADVOGADO
: MARA REGINA SIQUEIRA DE LIMA E OUTRO(S)
"A Seção, por unanimidade, conheceu dos embargos e deu-lhes provimento, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator."
Impedido o Sr. Ministro CASTRO MEIRA.
(1553)
EDcl no AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP
(2008/0197411-0)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Nº 699.503/SC
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
EMBARGANTE
ADVOGADO
EMBARGADO
:
:
:
BILU INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
MARCOS PAULO ANDRADE JÚNIOR E OUTRO(S)
FAZENDA NACIONAL
"A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator."
(1554)
AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
Nº 712.214/SC (2008/0217011-2)
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
: ULTRASSOM DIAGNÓSTICO SANTA ISABEL S/C LTDA
: MARCO AURÉLIO POFFO E OUTRO(S)
: FAZENDA NACIONAL
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator."
(1555)
AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
Nº 722.857/SC (2008/0220388-1)
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
: CECRISA REVESTIMENTOS CERÂMICOS S/A E OUTROS
: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO E OUTRO(S)
: FAZENDA NACIONAL
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
"Retirado de Pauta por indicação do Sr. Ministro Relator."
(1556)
AgRg no AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 734.234/RJ
(2006/0181961-9)
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX
AGRAVANTE
: FELIPE DE SANTA CRUZ OLIVEIRA
ADVOGADO
: MAURO ABDON GABRIEL E OUTRO(S)
AGRAVADO
: UNIÃO
"Prosseguindo no julgamento, a Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator."
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI.
(1557)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
EDcl no AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 735.575/SP
(2008/0250411-0)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
EMBARGANTE
: AÇOS ROMAN LTDA E OUTRO
ADVOGADO
: LUIZ FERNANDO M MACEDO E OUTRO(S)
EMBARGADO
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
"A Seção, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator."
(1558)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 748.868/RS (2008/0058998-8)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
EMBARGANTE
: UMBERTO GUASPARI SUDBRACK
ADVOGADO
: DANILO KNIJNIK E OUTRO(S)
EMBARGADO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADORES : RODRIGO PEREIRA DA SILVA FRANK E OUTRO(S)
CLAUDIO XAVIER SEEFELDER FILHO
"A Seção, por unanimidade, não conheceu dos embargos, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator."
(1559)
EDcl no AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 750.342/SC
(2006/0195004-0)
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX
EMBARGANTE
: EMPRESA AUTO VIAÇÃO PAULO LOPES LTDA
ADVOGADO
: MOYSÉS BORGES FURTADO NETO E OUTRO(S)
EMBARGADO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
REPR. POR
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
"A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator."
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI.
(1560)
RECURSO ESPECIAL Nº 779.657/SP (2005/0148674-2)
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
RECORRENTE
: AÇOTEXTIL IMPORTAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
ARAMES E ARTEFATOS LTDA
ADVOGADO
: JOSÉ FERNANDO TEIXEIRA ALVES FERRAZ E OUTRO(S)
RECORRIDO
: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR
: MARIA ANGÉLICA DEL NERY E OUTRO(S)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
"A Seção, por unanimidade, em questão ordem suscitada pelo Sr. Ministro Relator, retirou a
submissão do recurso especial à Seção e à Corte Especial."
(1561)
AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
PROCURADOR
Nº 782.168/RJ (2007/0298172-2)
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
: JESUINO CORREA DE SÁ
: ORLANDO VIANNA JUNIOR - DEFENSOR PÚBLICO E
OUTROS
: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
: ANTÔNIO DIAS MARTINS NETO E OUTRO(S)
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator."
(1562)
EDcl no AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 834.885/RS
(2006/0177737-8)
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
EMBARGANTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR
: EDUARDO MUNIZ MACHADO CAVALCANTI E OUTRO(S)
EMBARGADO
: MAQUIMÓVEL MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS
LTDA
ADVOGADO
: ÉDISON FREITAS DE SIQUEIRA E OUTRO(S)
"A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator."
(1563)
AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP
RELATORA
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
Nº 842.903/RS (2008/0260913-0)
: MINISTRA ELIANA CALMON
: MODEL COMERCIAL DE FRUTAS LTDA
: ÉDISON FREITAS DE SIQUEIRA E OUTRO(S)
: FAZENDA NACIONAL
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora."
(1564)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
EDcl no AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 844.339/DF
(2008/0157700-7)
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA
EMBARGANTE
: ALTINO ALMEIDA DE SOUZA E OUTROS
ADVOGADO
: JORGE AMAURY MAIA NUNES E OUTRO(S)
EMBARGADO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR
: CLAUDIO XAVIER SEEFELDER FILHO
"A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora."
(1565)
RECURSO ESPECIAL
RELATOR
:
RECORRENTE
:
PROCURADORES :
RECORRIDO
ADVOGADO
Nº 847.641/RS (2006/0106467-4)
MINISTRO LUIZ FUX
FAZENDA NACIONAL
CLAUDIO XAVIER SEEFELDER FILHO
LUIZ FERNANDO JUCÁ FILHO E OUTRO(S)
: COSTA ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA
: PAULO CÉSAR GUILLET STENSTRASSER E OUTRO(S)
"A Seção, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial, invertidos os ônus de
sucumbência, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator."
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI.
(1566)
EDcl nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP
RELATOR
EMBARGANTE
ADVOGADO
EMBARGADO
PROCURADORES
Nº 849.169/CE (2007/0034637-0)
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
: S/A PLÁSTICOS LINIL E OUTROS
: ERNANDES NEPOMUCENO DE OLIVEIRA
: FAZENDA NACIONAL
: CLAUDIO XAVIER SEEFELDER FILHO
LEONARDO DE FARIA GALIANO E OUTRO(S)
"A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator."
(1567)
EDcl no AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 850.060/SP
(2007/0161031-3)
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN
EMBARGANTE
: BRITO E CANOVA LTDA
ADVOGADO
: LAERTE POLLI NETO E OUTRO(S)
EMBARGADO
: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
PROCURADOR
:
RENATA MACHADO DE ASSIS FIORELLI NICOLAU E
OUTRO(S)
"A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator."
(1568)
AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 859.496/PR
(2008/0160767-0)
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
AGRAVANTE
: MADEIRAS ARPO LTDA
ADVOGADO
: JOEL GONÇALVES DE LIMA JÚNIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADORES : SIMONE ANACLETO LOPES E OUTRO(S)
CLAUDIO XAVIER SEEFELDER FILHO E OUTRO(S)
"Retirado de Pauta por indicação do Sr. Ministro Relator."
(1569)
AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
Nº 859.745/SC (2008/0260840-0)
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN
: UNIÃO MOTORES ELÉTRICOS LTDA
: CARLOS ALBERTO MUELLER E OUTRO(S)
: FAZENDA NACIONAL
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator."
(1570)
EDcl no AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 860.749/PR
(2007/0211718-5)
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
EMBARGANTE
: BS COLWAY PNEUS LTDA E OUTRO
ADVOGADO
: MARCOS WENGERKIEWICZ E OUTRO(S)
EMBARGADO
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA
PROCURADOR
: VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(S)
EMBARGADO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
REPR. POR
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
"A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator."
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
(1571)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 870.350/SP (2008/0137369-3)
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN
EMBARGANTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADORES : JULIANA FURTADO COSTA E OUTRO(S)
CLAUDIO XAVIER SEEFELDER FILHO E OUTRO(S)
EMBARGANTE
: MÁRIO JORGE DE ALMEIDA
ADVOGADO
: HEITOR VITOR FRALINO SICA E OUTRO(S)
EMBARGADO
: OS MESMOS
"A Seção, por unanimidade, conheceu de ambos os embargos, mas lhes negou provimento,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator."
(1572)
AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP
RELATOR
AGRAVANTE
PROCURADOR
AGRAVADO
ADVOGADO
Nº 883.062/SP (2008/0220401-0)
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
: FAZENDA NACIONAL
: RAFAEL VASCONCELLOS DE ARAUJO PEREIRA E OUTRO(S)
: ANA PAULA VITORINO PONTES E OUTROS
: MARIA HELENA PURKOTE
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator."
(1573)
AgRg nos EDcl nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 889.655/SP
(2008/0221542-0)
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA
AGRAVANTE
: EDUARDO DE TOLEDO BRUDER
ADVOGADO
: HEITOR VITOR FRALINO SICA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora."
(1574)
EDcl no AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 890.381/SP
(2008/0012764-2)
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN
EMBARGANTE
: ROGÉRIO VERAS CALDEIRA BASTOS
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
ADVOGADO
EMBARGADO
PROCURADORES
:
:
:
LUIZ EDUARDO DE CASTILHO GIROTTO E OUTRO(S)
FAZENDA NACIONAL
NAIARA PELLIZZARO DE L0RENZI CANCELLIER E OUTRO(S)
CLAUDIO XAVIER SEEFELDER FILHO
"A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator."
(1575)
AgRg no AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 893.448/PR
(2007/0129503-8)
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA
AGRAVANTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR
: RAFAEL VASCONCELLOS DE ARAÚJO PEREIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FISIONORTE LTDA
ADVOGADO
: VINÍCIUS LUDWIG VALDEZ E OUTRO(S)
"A Seção, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto da Srª
Ministra Relatora."
(1576)
AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
Nº 902.242/RS (2008/0278530-9)
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
: CONSTRUTORA PICOLI CONSANDIER LTDA
: ÉDISON FREITAS DE SIQUEIRA E OUTRO(S)
: FAZENDA NACIONAL
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator."
(1577)
AgRg no AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 902.576/PR
(2007/0097875-7)
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA
AGRAVANTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR
: RAFAEL VASCONCELLOS DE ARAÚJO PEREIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: NUCLEVEL MEDICINA NUCLEAR DE CASCAVEL LTDA
ADVOGADO
: MARCELO DE LIMA CASTRO DINIZ E OUTRO
"A Seção, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto da Srª
Ministra Relatora."
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
(1578)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 903.019/DF (2008/0087661-0)
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
EMBARGANTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADORES : SANDRO BRANDI ADÃO E OUTRO(S)
CLAUDIO XAVIER SEEFELDER FILHO
EMBARGADO
: INERALDO DE ALMEIDA
ADVOGADO
: LUIZ GONZAGA QUINTANILHA DE OLIVEIRA E OUTRO
"Prosseguindo no julgamento, a Seção, por unanimidade, conheceu dos embargos e lhes deu
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator."
(1579)
AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
Nº 910.588/SP (2008/0260985-0)
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
: ELIAS JABALI NETTO
: SAVIO DE FARIA CARAM ZUQUIM E OUTRO(S)
: FAZENDA NACIONAL
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator."
(1580)
EDcl nos EDcl nos EDcl nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 913.693/SP
(2007/0239906-8)
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
EMBARGANTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR
: EDUARDO DE ASSIS RIBEIRO FILHO E OUTRO(S)
EMBARGADO
: COMERCIAL DELTA PONTO CERTO LTDA
ADVOGADA
: MARIA ELIZA ZAIA E OUTRO(S)
"A Seção, por unanimidade, recebeu os embargos de declaração, com efeitos modificativos,
para dar provimento aos embargos de divergência, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator."
(1581)
AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADA
AGRAVADO
Nº 918.047/RS (2008/0255026-3)
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
: MECÂNICA SILPA LTDA
: MELISSA MARTINS E OUTRO
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
PROCURADOR
:
CLÁUDIO FERNANDO VARNIERI E OUTRO(S)
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator."
(1582)
AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
REPR. POR
Nº 919.352/RS (2008/0198021-6)
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
: INTAB INDÚSTRIA DE TABACOS E AGROPECUÁRIA LTDA
: ÉDISON FREITAS DE SIQUEIRA E OUTRO(S)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator."
(1583)
AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADOS
AGRAVADO
REPR. POR
Nº 919.771/SP (2008/0265620-8)
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN
: GERALDO RIBEIRO E COMPANHIA LTDA ME
: JOSE LUIZ MATTHES E OUTRO(S)
EDUARDO MARQUES JACOB E OUTRO(S)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
" A Seção, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator."
(1584)
EDcl nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP
RELATOR
EMBARGANTE
PROCURADOR
EMBARGADO
ADVOGADO
Nº 928.302/DF (2007/0283523-0)
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
: FAZENDA NACIONAL
: FERNANDA TEIXEIRA DE SOUZA VILLALVA E OUTRO(S)
: ADRIANO NÓBREGA AZEVEDO E OUTROS
: IVO EVANGELISTA DE ÁVILA E OUTRO(S)
"A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator."
(1585)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
Nº 930.240/SP (2008/0240415-0)
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
: SUPERMERCADO DONI LTDA
: JOSE LUIZ MATTHES E OUTRO(S)
: FAZENDA NACIONAL
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator."
(1586)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 932.736/PR (2008/0270530-0)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
EMBARGANTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
EMBARGADO
: LOTUS INDÚSTRIA DE FARINHA LTDA
ADVOGADO
: DIRCEU GALDINO CARDIN E OUTRO(S)
"A Seção, por unanimidade, conheceu dos embargos, mas lhes negou provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator."
(1587)
AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
PROCURADORES
Nº 934.053/SP (2007/0255140-9)
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
: COMPANHIA AGRÍCOLA USINA JACAREZINHO
: KARLHEINZ A NEUMANN E OUTRO(S)
: FAZENDA NACIONAL
: CÉLIA REGINA DE LIMA E OUTRO(S)
CLAUDIO XAVIER SEEFELDER FILHO
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator."
(1588)
EDcl no AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 935.888/RJ
(2008/0232338-8)
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN
EMBARGANTE
: RUY BITTENCOURT - ESPÓLIO
ADVOGADOS
: CARLOS AUGUSTO THIBAU GUIMARÃES
GUILHERME LINHARES VALÉRIO DA SILVA E OUTRO(S)
EMBARGADO
: UNIÃO
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
EMBARGADO
:
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
"A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator."
Impedido o Sr. Ministro BENEDITO GONÇALVES.
(1589)
EDcl no AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP
(2007/0153479-2)
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX
EMBARGANTE
: BENEDITO PEREIRA E OUTROS
ADVOGADA
: MARIA ISABEL DE FARIAS
EMBARGADO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR
: ROSA METTIFOGO E OUTRO(S)
Nº 936.349/SP
"A Seção, por unanimidade, recebeu os embargos de declaração, para conhecer dos agravos
regimentais, mas lhes negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator."
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI.
(1590)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 937.592/DF (2008/0214339-1)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA
EMBARGANTE
: CINCINATO RODRIGUES DE CAMPOS - ESPÓLIO E OUTROS
ADVOGADO
: ADEMAR CYPRIANO BARBOSA E OUTRO(S)
EMBARGADO
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
"A Seção, por unanimidade, não conheceu dos embargos, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator."
(1591)
RECURSO ESPECIAL
RELATOR
:
RECORRENTE
:
PROCURADOR
:
PROCURADORA
:
RECORRIDO
:
ADVOGADO
:
Nº 940.759/SP (2007/0071666-5)
MINISTRO LUIZ FUX
FAZENDA NACIONAL
CLAUDIO XAVIER SEEFELDER FILHO
JULIANA FURTADO COSTA E OUTRO(S)
LINDA MARIA ELIAS ASFOUR E OUTRO
LUÍS ROBERTO BUELONI S FERREIRA E OUTRO
"Prosseguindo no julgamento, a Seção, por maioria, vencido o Sr. Ministro Teori Albino
Zavascki, negou provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator."
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro FRANCISCO FALCÃO.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
(1592)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 945.901/SP (2008/0270570-4)
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA
EMBARGANTE
: TEKNOS KOLZER INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
ADVOGADO
: ROGÉRIO MAURO D'AVOLA E OUTRO(S)
EMBARGADO
: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR
: CARLOS ALBERTO BITTAR FILHO E OUTRO(S)
"A Seção, por unanimidade, conheceu dos embargos, mas lhes negou provimento, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora."
(1593)
RECURSO ESPECIAL
RELATOR
:
RECORRENTE
:
PROCURADORES :
RECORRIDO
ADVOGADO
Nº 951.251/PR (2007/0110236-0)
MINISTRO CASTRO MEIRA
FAZENDA NACIONAL
LUÍS ALBERTO SAAVEDRA E OUTRO(S)
CLAUDIO XAVIER SEEFELDER FILHO
: UROCLIN SERVIÇOS MÉDICOS S/C LTDA
: REGIS LUIS JACQUES BOHRER
"Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista da Sra. Ministra Denise Arruda negando
provimento ao recurso especial, no que foi acompanhada pelos votos dos Srs. Ministros Humberto
Martins e Francisco Falcão, pediu vista o Sr. Ministro Teori Albino Zavascki."
(1594)
AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP
RELATORA
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
Nº 959.346/SP (2008/0273022-4)
: MINISTRA ELIANA CALMON
: GRANATO E MENDES ADVOGADOS ASSOCIADOS
: FLÁVIA CRISTINA PRATTI MENDES E OUTRO(S)
: FAZENDA NACIONAL
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
"A Seção, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto da Srª
Ministra Relatora."
(1595)
AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
Nº 962.179/SP (2008/0282535-0)
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
: SEPAM PEÇAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
: ROGÉRIO MAURO D'AVOLA E OUTRO(S)
: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
PROCURADOR
:
JORGE MIGUEL E OUTRO(S)
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator."
(1596)
EDcl no AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 970.454/SP
(2008/0101116-4)
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN
EMBARGANTE
: CELSO ZANET E OUTRO
ADVOGADO
: LUIZ EDUARDO DE CASTILHO GIROTTO E OUTRO(S)
EMBARGADO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADORES : CLAUDIO XAVIER SEEFELDER FILHO
AFONSO GRISI NETO E OUTRO(S)
"A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator."
(1597)
EDcl nos EDcl nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 970.944/SP
(2008/0132669-1)
RELATORA
: MINISTRA ELIANA CALMON
EMBARGANTE
: JOSÉ PINTO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
: SANDRA MARIA ESTEFAM JORGE E OUTRO(S)
EMBARGADO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADORES : CLAUDIO XAVIER SEEFELDER FILHO E OUTRO(S)
VALDIR SERAFIM E OUTRO(S)
"A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora."
(1598)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 978.130/SP (2008/0158641-1)
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
EMBARGANTE
: M H SILVA PEREIRA
ADVOGADO
: LAERTE POLLI NETO E OUTRO(S)
EMBARGADO
: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR
: CLÁUDIA MARIA DONATO GOMES MOREIRA DE ALMEIDA E
OUTRO(S)
"A Seção, por unanimidade, conheceu dos embargos e deu-lhes provimento, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator."
(1599)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 978.854/MG
(2009/0013857-6)
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA
AGRAVANTE
: MARCOS ALEXANDRE RICALDONI DE MIRANDA
ADVOGADO
: ROBERTA ESPINHA CORRÊA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCURADOR
: CÉLIO LOPES KALUME E OUTRO(S)
INTERES.
: DELANO LTDA
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora."
(1600)
AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
Nº 981.802/SP (2009/0013126-4)
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
: TERESINHA DE NORONHA BACCHIEGA SENATORE E
OUTROS
: MARIA ISABEL DE FIGUEIREDO CARVALHO
: FAZENDA NACIONAL
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator."
(1601)
AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 983.498/SP
(2008/0205957-0)
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE
: JOHNSON E JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA E OUTRO
ADVOGADO
: FERNANDA GADELHA ARAÚJO LIMA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR
: MÔNICA MARIA RUSSO ZINGARO FERREIRA LIMA E
OUTRO(S)
" A Seção, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator."
(1602)
AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA
Nº 984.518/DF (2008/0121212-8)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
PROCURADORES
:
:
:
:
CARLOS ALBERTO GIL DOS SANTOS E OUTROS
ADEMAR CYPRIANO BARBOSA E OUTRO(S)
FAZENDA NACIONAL
CLAUDIO XAVIER SEEFELDER FILHO E OUTRO(S)
SÉRGIO MOACIR DE OLIVEIRA ESPINDOLA E OUTRO(S)
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator."
(1603)
EDcl nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 986.857/SP (2009/0000449-8)
RELATORA
: MINISTRA ELIANA CALMON
EMBARGANTE
: SCARLAT INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO
: MIGUEL CALMON MARATA E OUTRO(S)
EMBARGADO
: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR
: RICARDO KENDY E OUTRO(S)
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora."
(1604)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 996.537/SP (2008/0278694-0)
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA
EMBARGANTE
: DOMORAL INDÚSTRIA MATALÚRGICA LTDA
ADVOGADO
: ROGÉRIO MAURO D'AVOLA E OUTRO(S)
EMBARGADO
: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR
: MARIA DA PENHA MILEO E OUTRO(S)
"A Seção, por unanimidade, conheceu dos embargos, mas lhes negou provimento, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora."
(1605)
EDcl no AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 999.788/RS
(2008/0123778-0)
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN
EMBARGANTE
: GLAUCIA MARILIA PINTO
ADVOGADO
: SABRINA ARAÚJO TESTA E OUTRO(S)
EMBARGADO
: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL DETRAN RS
PROCURADOR
: MARIA PATRÍCIA MÖLLMANN E OUTRO(S)
"A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator."
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
(1606)
RECURSO ESPECIAL
RELATORA
:
RECORRENTE
:
PROCURADORES :
RECORRIDO
ADVOGADO
Nº 1.002.665/RS (2007/0260260-9)
MINISTRA DENISE ARRUDA
FAZENDA NACIONAL
CLAUDIO XAVIER SEEFELDER FILHO
TERESINHA BORGES GONZAGA E OUTRO(S)
: ERNANE DELDUQUE DE SOUZA
: JOSÉ HORÁCIO DE OLIVEIRA GATTIBONI E OUTRO(S)
Sustentação oral: Sustentaram, oralmente, a Dra. ALEXANDRA CARNEIRO, pela
recorrente, e o Dr. SACHA CALMON NAVARRO COELHO, pelo recorrido.
"Após o voto da Sra. Ministra Relatora dando provimento ao recurso especial, pediu vista
antecipada a Sra. Ministra Eliana Calmon."
Aguardam os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques, Benedito Gonçalves, Francisco Falcão, Teori Albino Zavascki e Castro Meira.
(1607)
AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1.006.141/SP
(2008/0205986-0)
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE
: CRUZ AZUL DE SÃO PAULO
ADVOGADO
: JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE
SÃO PAULO - SABESP
ADVOGADO
: OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES E OUTRO(S)
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator."
(1608)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1.008.396/RS (2008/0138045-7)
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
EMBARGANTE
: MUNICÍPIO DE URUGUAIANA
PROCURADOR
: EDUARDO TADEU RUARO E OUTRO(S)
EMBARGADO
: ALMERINDA GIMENDES
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
"A Seção, por unanimidade, não conheceu dos embargos, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator."
(1609)
AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 1.019.169/RS
(2009/0013826-1)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
PROCURADOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
: MILOCA SCHAKER
: ÉDISON FREITAS DE SIQUEIRA E OUTRO(S)
: FAZENDA NACIONAL
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
: SOLANGE DIAS CAMPOS PREUSSLER E OUTRO(S)
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator."
(1610)
EDcl no AgRg no AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº
1.019.654/RS (2008/0214338-0)
RELATORA
: MINISTRA ELIANA CALMON
EMBARGANTE
: CLÍNICA VERO DIAGNÓSTICO POR RESSONÂNCIA
MAGNÉTICA
ADVOGADA
: ANA CLAUDIA MOREIRA DOS SANTOS
EMBARGADO
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR
: FREDERICO DE SAMPAIO DIDONET E OUTRO(S)
"A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora."
(1611)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1.020.951/RS (2008/0137990-9)
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
EMBARGANTE
: MUNICÍPIO DE URUGUAIANA
PROCURADOR
: EDUARDO TADEU RUARO E OUTRO(S)
EMBARGADO
: J P DEMENIGUI
ADVOGADO
: S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
"A Seção, por unanimidade, não conheceu dos embargos, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator."
(1612)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.025.220/RS (2008/0015247-7)
RELATORA
: MINISTRA ELIANA CALMON
AGRAVANTE
: DINAMIX REPRESENTAÇÕES MERCHANDIZING E
COMÉRCIO LTDA
ADVOGADO
: ARLINDO TONETTO QUERUZ E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADORES : CLAUDIO XAVIER SEEFELDER FILHO
DOLIZETE FATIMA MICHELIN E OUTRO(S)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
INTERES.
:
CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A ELETROBRÁS
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com aplicação de
multa, nos termos do voto da Srª Ministra Relatora."
(1613)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1.026.438/RS (2008/0138058-3)
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
EMBARGANTE
: MUNICÍPIO DE URUGUAIANA
ADVOGADO
: EDUARDO CORRÊA DA SILVA MARTINS E OUTRO(S)
EMBARGADO
: C V MEDEIROS E IRMÃOS LTDA
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
"A Seção, por unanimidade, não conheceu dos embargos, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator."
(1614)
AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1.032.633/SP
(2008/0116690-4)
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE
: SUPERMERCADO FURGERI LTDA
ADVOGADOS
: OSWALDO PEREIRA DE CASTRO
LUCIANO PEREIRA DE CASTRO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADORES : CLAUDIO XAVIER SEEFELDER FILHO E OUTRO(S)
SIMONE ANGHER E OUTRO(S)
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator."
(1615)
AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1.035.519/SC
(2008/0261160-1)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
AGRAVANTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
AGRAVADO
: IRMAOS FISCHER SA IND E COM
ADVOGADO
: JOÃO JOAQUIM MARTINELLI E OUTRO(S)
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator."
(1616)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1.036.329/SP (2008/0160961-6)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
EMBARGANTE
: JOSE MENDES SILVA
ADVOGADO
: MARIELZA EVANGELISTA COSSO E OUTRO(S)
EMBARGADO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADORES : CLAUDIO XAVIER SEEFELDER FILHO E OUTRO(S)
INAIÁ BRITTO DE ALMEIDA E OUTRO(S)
"Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Herman Benjamin
conhecendo dos embargos, mas lhes negando provimento, pediu vista antecipada o Sr. Ministro Teori
Albino Zavascki."
Aguardam os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Eliana Calmon, Francisco Falcão,
Castro Meira e Denise Arruda.
(1617)
AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 1.038.444/PR
(2008/0253299-7)
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE
: A E W ASSISTÊNCIA A SAÚDE S/S LTDA
ADVOGADO
: MARCELO MOREIRA MONTEIRO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator."
(1618)
AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1.039.843/SP
(2008/0158923-8)
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR
: MIGUEL DE ALMEIDA LIMA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ERICSSON TELECOMUNICAÇÕES S/A
ADVOGADO
: SANDRA MARA LOPOMO E OUTRO(S)
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator."
(1619)
AgRg no AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1.048.269/RS
(2008/0189260-5)
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE
: MAREDI SISTEMA GRÁFICO E EDITORA LTDA
ADVOGADO
: AUGUSTO FRANTZ E OUTRO(S)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
AGRAVADO
PROCURADOR
:
:
FAZENDA NACIONAL
AUGUSTO CESAR DE CARVALHO LEAL E OUTRO(S)
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator."
(1620)
EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.049.576/RJ (2008/0085411-4)
RELATORA
: MINISTRA ELIANA CALMON
EMBARGANTE
: DROGARIA REAL DE CASCADURA LTDA
ADVOGADO
: ALEXANDRE ANTÔNIO LEO E OUTRO(S)
EMBARGADO
: CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A ELETROBRÁS
ADVOGADO
: CLEBER MARQUES REIS E OUTRO(S)
EMBARGADO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADORES : CLAUDIO XAVIER SEEFELDER FILHO
JOSÉ RICARDO DE LUCA RAYMUNDO E OUTRO(S)
"Retirado de Pauta por indicação da Sra. Ministra Relatora."
(1621)
EDcl no AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1.050.616/SC
(2008/0223510-9)
RELATORA
: MINISTRA ELIANA CALMON
EMBARGANTE
: LABOREAUDIO SERVICOS FONOAUDIOLOGICOS LTDA
ADVOGADO
: MARCELO MOREIRA MONTEIRO E OUTRO(S)
EMBARGADO
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
"A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora."
(1622)
AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1.051.259/RS
(2008/0260979-7)
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE
: GENERAL ELECTRIC DO BRASIL S/A
ADVOGADO
: WILLIAM MARCONDES SANTANA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR
: HOMERO SO JOBIM NETO E OUTRO(S)
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator."
(1623)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
RECURSO ESPECIAL
RELATORA
:
RECORRENTE
:
PROCURADORES :
RECORRIDO
ADVOGADO
Nº 1.052.615/SP (2008/0091102-8)
MINISTRA ELIANA CALMON
FAZENDA NACIONAL
CLAUDIO XAVIER SEEFELDER FILHO
JULIANA FURTADO COSTA ARAÚJO E OUTRO(S)
: VIBRASIL INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA
: RICARDO GOMES LOURENÇO E OUTRO(S)
"Após o voto da Sra. Ministra Relatora não conhecendo do recurso especial, pediu vista
antecipada o Sr. Ministro Teori Albino Zavascki."
Aguardam os Srs. Ministros Francisco Falcão, Castro Meira, Denise Arruda, Humberto
Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Benedito Gonçalves.
(1624)
AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1.056.318/SP
(2008/0278767-0)
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN
AGRAVANTE
: CBE BANDEIRANTE DE EMBALAGENS S/A
ADVOGADO
: ÉDISON FREITAS DE SIQUEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR
: RAQUEL DÉBORA DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator."
(1625)
AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1.062.782/SP
(2009/0006407-4)
RELATORA
: MINISTRA ELIANA CALMON
AGRAVANTE
: INCOMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS PARA
MADEIRA LTDA
ADVOGADO
: ÉDISON FREITAS DE SIQUEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora."
(1626)
AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1.065.872/RS
(2009/0011138-4)
RELATORA
: MINISTRA ELIANA CALMON
AGRAVANTE
: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
ADVOGADOS
:
AGRAVADO
PROCURADOR
:
:
RAFAEL PANDOLFO E OUTRO(S)
CARLOS BASTIDE HORBACH E OUTRO(S)
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
OLGA ALINE ORLANDINI CAVALCANTE E OUTRO(S)
"A Seção, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto da Srª
Ministra Relatora."
(1627)
AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1.071.112/SP
(2009/0013908-1)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
AGRAVANTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR
: DIEGO CÂMARA ALVES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: UDINESE METAIS LTDA
ADVOGADO
: DIMAS LAZARINI SILVEIRA COSTA E OUTRO(S)
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator."
(1628)
AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1.076.514/SP
(2008/0278537-1)
RELATORA
: MINISTRA ELIANA CALMON
AGRAVANTE
: RENÉE BEHAR
ADVOGADO
: ANDRÉ PAGANI DE SOUSA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
INTERES.
: SKAM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora."
(1629)
RECURSO ESPECIAL
RELATOR
:
RECORRENTE
:
ADVOGADO
:
RECORRIDO
:
ADVOGADO
:
Nº 1.102.552/CE (2008/0266468-7)
MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA CARVALHO E OUTRO(S)
MARIA LUIZA PEREIRA DA SILVA E OUTROS
FRANCISCO HELDER ALVES DO NASCIMENTO E OUTRO(S)
Sustentação oral: Sustentou, oralmente, o Dr. LEONARDO GROBA MENDES, pela
recorrente.
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator."
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
(1630)
RECURSO ESPECIAL
RELATOR
:
RECORRENTE
:
PROCURADOR
:
RECORRIDO
:
ADVOGADO
:
Nº 1.103.050/BA (2008/0269868-1)
MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
FAZENDA NACIONAL
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
C L ALMEIDA E COMPANHIA LTDA
SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator."
(1631)
RECURSO ESPECIAL
RELATORA
:
RECORRENTE
:
ADVOGADO
:
RECORRIDO
:
PROCURADOR
:
Nº 1.104.900/ES (2008/0274357-8)
MINISTRA DENISE ARRUDA
WILSON VALADÃO DE AZEVEDO E OUTRO
SAMIR FURTADO NEMER E OUTRO(S)
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ANTÔNIO JOSÉ FERREIRA ABIKAIR E OUTRO(S)
Sustentação oral: Compareceu à sessão o Dr. ANDRE LUIS GARONI DE OLIVEIRA,
pelo recorrido.
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora."
Encerrou-se a sessão às 18h30min, tendo sido julgados 295 processos, ficando o
julgamento dos demais feitos adiado para a próxima sessão.
Brasília, 25 de março de 2009.
MINISTRO LUIZ FUX
Presidente da sessão
Carolina Véras
Secretária
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
Coordenadoria da Segunda Seção
Segunda Seção
(1632)
RECLAMAÇÃO Nº 2.214 - BA (2006/0137487-2)
RELATOR
RECLAMANTE
ADVOGADO
RECLAMADO
INTERES.
ADVOGADA
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS)
: VARIG S/A VIAÇÃO AÉREA RIO GRANDENSE
: VICTOR RUSSOMANO JUNIOR E OUTRO
: JUIZ DA 12A VARA DO TRABALHO DE SALVADOR - BA
: SINDICATO NACIONAL DOS AEROVIÁRIOS
: ELIASIBE DE CARVALHO SIMÕES
DESPACHO
Considerando as informações prestadas em despacho do Sr. Ministro Vasco Della
Giustina (Desembargador convocado do TJ/RS), acolho a prevenção suscitada e determino a remessa
dos autos à Coordenadoria de Processos Originários para redistribuição.
Publique-se.
Brasília, 15 de abril de 2009.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Ministro
(1633)
RECLAMAÇÃO Nº 3.477 - SP (2009/0066523-5)
RELATOR
RECLAMANTE
RECLAMANTE
ADVOGADO
RECLAMADO
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS)
: KW FITNESS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ARTIGOS
ESPORTIVOS LTDA
: KIKO'S FITNESS STORE PARTICIPACOES LTDA
: MARCELLO MEDEIROS DE CASTRO E OUTRO(S)
: DESEMBARGADOR RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
NR 6362644 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO
Superior Tribunal de Justiça
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INTERES.
ADVOGADO
: CALOI FITNESS LTDA E OUTRO
: RUY JANONI DOURADO E OUTRO(S)
DECISÃO
Trata-se de reclamação, com pedido de liminar, proposta por KW FITNESS IMPORTAÇÃO
E EXPORTAÇÃO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA. contra decisão proferida por
Desembargador da Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, que conferiu efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento nº 636.264-4, interposto por CALOI
FITNESS LTDA. E OUTRO contra a decisão de primeira instância que determinara o depósito da
quantia de R$ 604.173,73, em 24 horas.
Segundo argumenta a reclamante, referido provimento viola frontalmente a decisão proferida
na Medida Cautelar nº 14.949/SP, Relatora a Ministra Nancy Andrighi, que teria restabelecido todas
as medidas de apoio outrora concedidas, inclusive a do depósito da quantia acima mencionada.
Postula, por fim, o deferimento da medida liminar e a posterior cassação da decisão
monocrática ora atacada a fim de que seja mantida a determinação de depósito, pela Caloi, da
quantia de R$ 604.173,73 devidos à Gymbrands.
É o relatório.
DECIDO.
Em síntese, a Reclamação se volta contra a decisão monocrática, do eminente Desembargador
Relator a quo, que em 17 de março corrente, deferiu a liminar, que visava à reforma da decisão, que
determinou o depósito da quantia de R$ 604.173,73 a favor das ora reclamantes e em desfavor das
interessadas CALOI FITNESS LTDA. E OUTRO.
Sustenta a Reclamação que houve violação à autoridade da Corte, representada pela decisão
da eminente Ministra Nancy Andrighi.
Tal não procede.
No complexo emaranhado de recursos a ilustre Ministra, na petição na Medida Cautelar nº
14.949/SP, processada em segredo de justiça, noticiando que as requeridas continuam a descumprir
acintosamente a liminar a quo, mesmo após decisão deste E. Superior Tribunal de Justiça, em data
de 6 de fevereiro de 2009, manifestando-se a respeito da liminar por ela concedida, anteriormente,
em 11 de novembro de 2008, na Medida Cautelar nº 14.949/SP, que conferira efeito suspensivo ao
recurso especial das requerentes, assim se pronunciou:
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
Constata-se portanto, que a alegação é de desrespeito à decisão proferida pelo juiz
de 1º grau de jurisdição, cuja apreciação, ao menos neste momento, não cabe ao
STJ. O descumprimento à liminar por mim deferida é apenas indireto e não desloca
a competência daquele Juízo.
Cumpre à requerente informar a ocorrência ao próprio Juiz de lº grau de jurisdição,
a fim de que este adote as providências que julgar cabíveis. Eventual controle por
este STJ deve ser exercido a posteriori, valendo-se a parte, oportunamente, dos
recursos e medidas judiciais que reputar convenientes.
Em outras palavras, não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, nesta fase e neste momento
processual, a apreciação da decisão do Juiz Singular, como pretendido na Reclamação sub judice.
Esta, inicialmente, é da alçada do Tribunal de Justiça.
O que a culta Ministra efetivamente decidiu, foi apenas conferir efeito suspensivo ao recurso
especial das requerentes, até a sua apreciação por este Tribunal (fl. 30).
Para tanto, à evidência, trouxe inúmeros argumentos, sem que com isto se possa concluir que
a decisão adentrou no mérito do decisum do juízo singular ou subtraiu ao Tribunal de Justiça a
apreciação da causa.
Mesmo porque em nenhum momento a decisão do Superior Tribunal de Justiça determinou a
manutenção do depósito pela CALOI FITNESS LTDA. E OUTRO da quantia de R$ 604.173,63,
matéria, aliás, que está sub judice do Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme se pode aferir da
decisão monocrática, ora reclamada, quando determina o processamento do agravo de instrumento (fl.
22).
Assim, a decisão monocrática do eminente Desembargador a quo não afrontou o decisum
deste Tribunal.
Por tais razões, INDEFIRO o pedido de liminar.
Solicitem-se informações à autoridade judiciária indicada, no prazo de 10 (dez) dias (art. 188,
inciso I, do RISTJ).
Após, abra-se vista ao Ministério Público Federal (art. 190 do RISTJ).
Intimem-se.
Brasília-DF, 21 de abril de 2009.
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
Ministro VASCO DELLA GIUSTINA
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
Relator
(1634)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 53.891 - PR (2005/0139793-1)
RELATOR
AUTOR
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
SUSCITANTE
SUSCITADO
: MINISTRO
PAULO
FURTADO
(DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/BA)
: ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE UMUARAMA
- ASSEMU
: PAULO DANIEL PORFÍRIO
: FÁBIO FERREIRA BUENO
: DIVALDO MARQUES DA SILVA
: LUIZ ALBERTO LIMA
: JUÍZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE UMUARAMA - PR
: JUÍZO DE DIREITO DA 2A VARA CÍVEL DE UMUARAMA - PR
DECISÃO
Cuida-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da 1ª Vara do
Trabalho de Umuarama/PR, em face do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Umuarama/PR, ao
argumento de que "o litígio trazido a conhecimento do Juízo, nestes autos, diz respeito à busca e
apreensão de objetos e documentos necessários ao desempenho da direção de uma associação civil,
sem fins lucrativos, instituída para cuidar de diversos interesses de um grupo de trabalhadores
(servidores da Administração Pública Municipal)" (fls. 123), não tratando, portanto, de matéria afeta
à justiça especializada.
Por outro lado, o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Umuarama/PR, Juízo
suscitado, sustenta que "as ações que tenham por objeto matéria sindical são da competência da
Justiça do Trabalho, pois a competência foi atribuída não só em razão da pessoa, mas em razão a
matéria, qual seja, direito sindical" (fls. 119). (sic)
O ilustre representante do Ministério Público Federal opinou no sentido da
competência do Juízo suscitado.
DECIDO:
Versam os presentes autos sobre conflito negativo de competência entre a Justiça
do Trabalho e a Justiça Comum, para processar e julgar demanda em que se pretende a busca e
apreensão de documentos que se encontram indevidamente retidos pelo ex-presidente da Associação
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Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
dos Servidores Municipais de Umuarama/PR.
É entendimento consolidado no âmbito da 2ª Seção desta Corte Superior que o
pedido e a causa de pedir são determinantes para se definir a natureza da lide posta em Juízo.
Na hipótese dos autos, não se verifica controvérsia envolvendo o reconhecimento
de relação empregatícia ou o pagamento de verbas daí decorrentes, de modo a atrair a competência
para a Justiça do Trabalho, nos exatos termos do inciso VI, do art. 114, da Constituição Federal, com
a redação dada pela Ementa nº 45/2004.
Ante o exposto, conheço do conflito negativo de competência para declarar
competente o suscitado, Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Umuarama/PR.
Brasília (DF), 20 de abril de 2009.
MINISTRO PAULO FURTADO
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA)
Relator
(1635)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 61.777 - SC (2006/0069103-1)
RELATOR
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
SUSCITANTE
SUSCITADO
: MINISTRO
PAULO
FURTADO
(DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/BA)
: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE
MATERIAL PLÁSTICO DE JOINVILLE
: PEDRO JOSÉ DE SOUZA PEREIRA E OUTRO(S)
: VOLNI NELSON KRETZSCHMAR E OUTROS
: RALF GERT SIMON E OUTRO
: JUÍZO DA 5A VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE - SC
: JUÍZO DE DIREITO DA 2A VARA CÍVEL DE JOINVILLE - SC
DECISÃO
Cuida-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da 5ª Vara do
Trabalho de Joenville/SC, em face do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Joenville/SC, ao
argumento de que a demanda dos autos versa sobre ação de prestação de contas entre sindicado e sua
diretoria, restando evidente a competência da Justiça Especializada.
Por outro lado, o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Joenville/SC, Juízo
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
suscitado, sustenta que "analisando as argumentações trazidas aos autos, observa-se que a presente
demanda envolve matéria afeta à representação sindical, estando, portanto, incluída na esfera de
competência da Justiça do Trabalho, conforme disposto no artigo 114, inciso III da CF/88, com
redação dada pela Emenda Constitucional nº 45/2004" (fls. 277).
O ilustre representante do Ministério Público Federal opinou no sentido da
competência do Juízo suscitado.
DECIDO:
Versam os presentes autos sobre conflito negativo de competência entre a Justiça
do Trabalho e a Justiça Comum, para processar e julgar demanda em que se pretende a prestação de
contas da diretoria executiva do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Material Plástico de
Joenville.
É entendimento consolidado no âmbito da 2ª Seção desta Corte Superior que o
pedido e a causa de pedir são determinantes para se definir a natureza da lide posta em Juízo.
Na hipótese dos autos, não se verifica controvérsia envolvendo o reconhecimento
de relação empregatícia ou o pagamento de verbas daí decorrentes, de modo a atrair a competência
para a Justiça do Trabalho, nos exatos termos do inciso VI, do art. 114, da Constituição Federal, com
a redação dada pela Ementa nº 45/2004.
A propósito, em se cuidando de litígios entre sindicatos e dirigentes sindicais,
especificamente, o entendimento da e. Segunda Seção desta Corte é uníssono quanto à competência
da Justiça comum, uma vez que inexiste vinculação empregatícia entre as partes, além da ausência de
embasamento para pleito desta natureza na legislação trabalhista.
Neste diapasão, as decisões monocráticas prolatadas pelo e. integrantes das Terceira
e Quarta Turmas desta Corte: CC nºs 50023 Min. Jorge Scartezzini, DJU 08.08.2006, 46.632/RS,
Fernando Gonçalves, DJU 17.12.2004, 52.806/RS, Ministra Nancy Andrighi, DJU 09.03.2006;
43.251/RS, Min. Pádua Ribeiro, DJU 12.11.2004; 41.039/MT, Min. Castro Filho, DJU 05.05.2004;
40.026/RJ, Min. Cesar Asfor Rocha, DJU 16.03.2004.
Ante o exposto, conheço do conflito negativo de competência para declarar
competente o suscitado, Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Joenville/SC.
Brasília (DF), 20 de abril de 2009.
MINISTRO PAULO FURTADO
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
Relator
(1636)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 90.073 - RJ (2007/0226651-0)
RELATOR
AUTOR
ADVOGADO
AUTOR
RÉU
SUSCITANTE
ADVOGADO
SUSCITADO
SUSCITADO
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS)
: IOLANDA CRISTINA DINIZ CARVALHO
: RICARDO JORGE MELLO
: CLÍNICA DE ATENDIMENTOS TERAPÊUTICOS LTDA
: OS MESMOS
: CLÍNICA DE ATENDIMENTOS TERAPÊUTICOS LTDA
: GUSTAVO ROCHA SCHMIDT E OUTRO(S)
: JUÍZO DE DIREITO DA 19A VARA CÍVEL DO RIO DE JANEIRO RJ
: JUÍZO DA 39A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO - RJ
DECISÃO
Trata-se de conflito positivo de competência em que é suscitante Clínica de Atendimentos
Terapêuticos Ltda. e suscitados o Juízo de Direito da 19ª Vara Cível do Rio de Janeiro, RJ, e o Juízo
da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, RJ.
Alega a autora que:
"... a ora suscitante (sócia ostensiva) - através de contrato particular de constituição
de sociedade por conta de participação - e a Sra. Iolanda Cristina Diniz de Carvalho
(sócia participante) se associaram para a exploração de determinada atividade
econômica (clínica multiprofissional na área de saúde).
(...)
Assim, (...) a Sra. Iolanda tinha a receber da suscitante R$ 2.118,48 (dois mil cento
e dezoito reais e quarenta e oito centavos), em razão da distribuição do resultado
apurado no período compreendido entre março e junho de 2006.
Entretanto, quando a suscitante procurou a Sra. Iolanda, conforme avençado, a fim
de entregar-lhe o valor devido, surpreendeu-se com a recusa injustificada da mesma
em receber alusiva parcela e dar quitação na forma devida.
Não obstante, a suscitante ainda tentou por outras vezes cumprir sua obrigação de
pagar aquilo que era devido, e receber a indispensável quitação, tendo procurado a
sua sócia participante em inúmeras ocasiões, sem qualquer sucesso.
Em razão da evidente natureza civil/societária da demanda, a suscitante propôs ação
de consignação em pagamento, distribuída em 03.07.2006 perante o Juízo de
Direito da 19ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
(processo nº 2006.001.084879-4).
Em sua defesa, a Sra. Iolanda alegou preliminar de incompetência absoluta, por se
tratar de lide que versaria sobre 'relação de emprego ou de trabalho', razão pela
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
qual, a competência para seu julgamento seria da Justiça do Trabalho, nos termos
do art. 114, I, da Constituição Federal.
Para corroborar com sua alegação, juntou cópia de uma Reclamação Trabalhista
ajuizada, posteriormente, à ação cível.
A Sra. Iolanda ajuizou sua reclamação trabalhista em 01.09.2006 perante o Juízo de
Direito da 39ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de
Janeiro, processo nº 01213.2006.039.01.00.6...
(...)
O Juízo Trabalhista marcou leitura de sentença para o dia 25.05.2007, julgando
procedente em parte o pedido da Sra. Iolanda, entendendo que a ora suscitante seria
sua empregadora.
Em 16.07.2007, o Juízo Cível julgou integralmente procedente o pedido da
suscitante, para declarar extinta a obrigação decorrente do contrato celebrado entre
as partes.
Assim, se está diante de conflito positivo de competência entre a Justiça Comum e a
Justiça Trabalhista, tendo ambas proferido sentença de procedência sobre a mesma
lide" (fl. 03/05).
Solicitadas as informações às autoridades judiciárias envolvidas, o Juízo de Direito da 19ª
Vara Cível do Rio de Janeiro, RJ, informou que:
"trata-se de ação de consignação em pagamento proposta pela Clínica de
Atendimentos Terapêuticos Ltda. em face de Iolanda Cristina Diniz de Carvalho
em 03 de julho de 2006.
Devidamente citada em 23 de agosto de 2006 (fls. 44) a ré apresentou contestação
(fls. 46/48) alegando, preliminarmente, a incompetência absoluta deste Juízo, nos
termos do inciso I, do artigo 114, da Emenda Constitucional nº 45, sob o
argumento que fora contratada para exercer as funções de fisioterapeuta na clínica
autora, visando a demanda, portanto, sobre questão trabalhista.
Às fls. 83 em que o Juízo rejeitou a exceção de competência, por não vislumbrar
relação de subordinação de trabalho.
Sentença prolatada às fls. 102/106 julgando procedente o pedido e declarando
extinta a obrigação da autora decorrente do contrato celebrado entre as partes" (fl.
332/333).
O Juízo da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, RJ, por sua vez, encaminhou cópia da
sentença proferida nos autos da Reclamação Trabalhista nº 1213-2006-039-01-00-6 e de outros
documentos (fl. 476/502).
O Ministério Público Federal, na pessoa do Subprocurador-Geral da República, Dr. Antônio
Carlos Pessoa Lins, opinou pelo não conhecimento do conflito, ao argumento de que:
"o objetivo do conflito é findar a divergência dos juízos sobre o poder jurisdicional
e também estar em consonância com o princípio da economia processual. Ocorrido
o julgamento, cessa a possibilidade do conflito. A Súmula 59, desta Egrégia Corte
Superior de Justiça é clara ao dispor que inexiste conflito de competência se já
existe sentença com trânsito em julgado, proferida por um dos juízos conflitantes.
Superior Tribunal de Justiça
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Ressalve-se que o verbete sumular 235, dessa Corte Superior de Justiça dispõe que
a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado" (fl.
508).
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, em casos semelhantes, assim decidiu:
"Processo civil. Conflito negativo de competência. Sentença transitada em julgado.
- O trânsito em julgado da sentença proferida por um dos juízos conflitantes impede
o conhecimento do conflito de competência, nos termos da Súmula 59 do STJ
Conflito não conhecido" (CC nº 56.550/SP, Relatora Ministra Nancy Andrighi, DJ
de 25.05.2006).
"PROCESSUAL CIVIL - CONFLITO DE COMPETENCIA - DECISÃO
TRANSITADA EM JULGADO - EXECUÇÃO.
I - CONSOLIDADO NA JURISPRUDENCIA DO STJ O ENTENDIMENTO
NO SENTIDO DE QUE NÃO HA CONFLITO DE COMPETENCIA SE JA
EXISTE SENTENÇA COM TRANSITO EM JULGADO, PROFERIDA POR
UM DOS JUIZOS CONFLITANTES (SUMULA NR. 59 - STJ).
II - CONFLITO NÃO CONHECIDO" (CC nº 12.851/RJ, Relator Ministro
Waldemar Zveiter, DJ de 27.11.1995).
Ante o exposto, não conheço do conflito de competência.
Comunique-se. Intimem-se.
Brasília-DF, 17 de abril de 2009.
Ministro VASCO DELLA GIUSTINA
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
Relator
(1637)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 93.113 - SC (2008/0009285-0)
RELATOR
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
SUSCITANTE
SUSCITADO
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS)
: ARTUR KRAMER
: ERALDO LACERDA JUNIOR
: BRASIL TELECOM S/A
: EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S)
: JUÍZO DE DIREITO DA 1A VARA CÍVEL DE INDAIAL - SC
: JUÍZO FEDERAL DA 2A VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E
PREVIDENCIÁRIO DE BLUMENAU - SJ/SC
DECISÃO
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ARTUR KRAMER propôs "ação de adimplemento contratual" contra BRASIL TELECOM
S/A, na qual pleiteia:
"a condenação da Requerida ao cumprimento integral do contrato, consistente na
emissão de ações da Brasil Telecom S/A, sendo equivalente à diferença que de
direito cabe ao autor, entre a quantidade subscrita e integralizada e as que já foram
parcialmente emitidas em seu favor, como destacado nesta inicial.
Alternativamente, seja condenada ao pagamento de valor correspondente, ao preço
do mercado de venda das ações, do dia em que transitar em julgado a decisão, em
prazo não superior a 10 dias daquela data" (fl. 07).
O Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Indaial, SC, declarou-se incompetente e extinguiu o
feito sem o julgamento de mérito, ao argumento de que:
"em preliminar, ex-ofício aprecia-se a questão da competência da Justiça Comum
Estadual para apreciação e julgamento do feito em razão dos contratos de serviço
de telefonia, firmados entre as empresas concessionárias do serviço público 'de
telefonia', e os detentores finais do serviço - consumidores, in casu a parte
requerente.
Sem adentrar no mérito da quaestio e, salvo melhor juízo de interpretação, têm-se
que mister observar-se ab initio os princípios, sob a ótica constitucional, que regem
a competência para a prestação de serviços públicos.
Em 1º grau de jurisdição, por força constitucional, tem-se que a competência é da
Justiça Federal em razão da pessoa jurídica de direito público - União - que é a
detentora do serviço de telefonia, na forma do art. 21, inciso XI, da Constituição
Federal de 1988.
(...)
Assim, têm-se que União cedeu à Anatel, a qual contratou com a Brasil Telecom
S/A, 'por contrato de prestação de serviços", o serviço de telefonia. Destaca-se,
entretanto, que o contrato de prestação de serviços de telefonia não tem o condão
de alterar a responsabilidade e a obrigatoriedade de monopólio do serviço de
telefonia 'pela União', por força do dispositivo constitucional supra destacado.
Observa-se com este raciocínio que a União é a 'dona' do serviço público, sendo,
portanto, parte no feito como litisconsorte passivo necessário, em obediência às
regras constitucionais e consequentemente processuais, relativamente à
competência absoluta em razão da pessoa, não se prorrogando esta por haver
nulidade absoluta ab initio.
(...)
Outrossim, a condição da União Federal, enquanto detentora final do serviço de
telefonia, por imperativo constitucional, fixa a regra de competência da 'Justiça
Especializada', em razão da 'pessoa' jurídica de direito público, bem como, em
razão do 'serviço público' prestado por empresa particular por delegação da pessoa
pública, tudo consoante determinam as regras constitucionais vigentes no País.
Por derradeiro, conclue-se, inclusive, que tal competência é fixada pela
Constituição Federal e não pelo Contrato, em razão da pessoa (competência
absoluta), e do princípio constitucional da hierarquia das leis" (fl. 149/151).
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Em grau de recurso, o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina determinou "o retorno
dos autos ao Juízo a quo para o regular processamento do feito", ao fundamento de que:
"não se vislumbra interesse da União, das suas autarquias ou de empresas públicas,
conforme o prescrito no art. 109, I da CRFB, a justificar o deslocamento da
competência para a Justiça Federal.
A competência da Justiça Federal rege-se não pela matéria propriamente dita, mas
pelos entes integrantes da relação jurídica processual. Ao contrário do deduzido
pela empresa ré, não se questionam, na vertente lide, legalidade e legitimidade de
atos administrativos em abstrato, mas a aplicação concreta de hipotética(s)
Portaria(s) de ente(s) da União, pelo que a relação processual mostra-se adstrita
tão-somente à parte autora e à concessionária, sendo inarredável o processamento e
o julgamento do feito na Justiça Estadual(...), não se podendo arguir negativa de
vigência a ato(s) administrativo(s), mesmo que de cunho normativo, diante da
prevalência das disposições constitucionais.
A reforma da sentença, deste modo, é medida que se impõe, na medida em que não
se constata interesse da Anatel a ser tutelado.
De outro vértice, é importante destacar que a suposta existência de litisconsórcio
passivo entre a Brasil Telecom S/A e a Anatel não seria causa de extinção do feito,
mas de deslocamento da competência (...), o que se torna, in casu, totalmente
despropositado, por que, em que pese o entendimento sufragado na Súmula nº 150
do STJ ('Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico
que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas
públicas'), não se justifica, de fato, a remessa dos autos à Justiça Federal se a
matéria encontra-se pacificada no seio daquela mesma Corte, o que ocorre na
vertente demanda" (fl. 190).
Devolvidos os autos ao Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Indaial, SC, este manifestou-se
no sentido de que:
"inobstante a decisão de 2º grau, e salvo melhor juízo, em razão de tratar-se o
mérito de questão eminentemente constitucional, ex vi do artigo 109, I da
Constituição Federal, determino ex-ofício o encaminhamento dos autos à Justiça
Federal de Blumenau, para análise e julgamento da quaestio" (fl. 201).
O Juízo Federal da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Previdenciário de Blumenau, SJ/SC,
determinou a devolução dos autos ao Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Indaial, ao
argumento de que:
"o Superior Tribunal de Justiça sedimentou orientação no sentido da ausência de
interesse da União nas ações ligadas ao contrato de telefonia em que figuram como
parte-ré empresas concessionárias de serviço público federal.
Assim, por comungar do posicionamento, não verifico qualquer interesse da União
no deslinde do feito..." (fl. 204).
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Daí conflito de competência suscitado pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Indaial, SC,
com fundamento no art. 115, inciso II, do Código de Processo Civil (fl. 208).
O Ministério Público Federal, na pessoa do Subprocurador-Geral da República, Dr. Pedro
Henrique Távora Niess, opinou pela competência da Justiça Comum Estadual, forte em que:
"ao Juiz Federal cabe deliberar sobre a existência de interesse jurídico que justifique
a manutenção do processo junto à Justiça Federal, daí porque sua decisão se
sobrepõe àquela proferida pela MMª. Juíza Estadual, que não pode, evidentemente,
reexaminar (Súmula 254/STJ), já que absolutamente incompetente para tanto" (fl.
221).
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, em caso semelhante, assim decidiu:
"CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO ORDINÁRIA
AJUIZADA PERANTE A JUSTIÇA ESTADUAL. ANÁLISE DE PEDIDO DE
INTERVENÇÃO DE AUTARQUIA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA FEDERAL. SÚMULA 150/STJ. DECISÃO AFASTANDO O
INTERESSE DA AUTARQUIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME PELA
JUSTIÇA ESTADUAL. SÚMULA 254/STJ.
1. A ANATEL é entidade autárquica federal, sendo a decisão sobre a existência de
interesse jurídico que justifique sua presença no feito é de competência da Justiça
Federal. Súmula 150/STJ.
2. Havendo decisão da Justiça Federal declinando de sua competência, em razão de
não restar configurado o interesse da autarquia federal em intervir no feito, esta não
pode ser reexaminada pelo Juízo Estadual, nos termos da Súmula 254/STJ.
3. Não conheço do conflito" (CC nº 44.113/MG, Relator Ministro Fernando
Gonçalves, DJ de 14.12.2005).
A respeito do tema, confira-se, ainda, a decisão proferida nos autos do Conflito de
Competência nº 91.809/SC, envolvendo o mesmo Juízo suscitante, assim ementada:
"CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO PROPOSTA CONTRA PESSOA
JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. DECISÃO DA JUSTIÇA FEDERAL
PELA INEXISTÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO DA UNIÃO, SUAS
AUTARQUIAS OU EMPRESAS PÚBLICAS. SÚMULA 150 DO STJ.
IMPOSSIBILIDADE DE SUSCITAÇÃO DE CONFLITO. SÚMULA 224 DO
STJ. CONFLITO NÃO CONHECIDO" (Relator Ministro Luis Felipe Salomão,
DJ de 03.10.2008).
Ante o exposto, não conheço do conflito de competência.
Comunique-se. Intimem-se.
Brasília-DF, 17 de abril de 2009.
Ministro VASCO DELLA GIUSTINA
Superior Tribunal de Justiça
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(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
Relator
(1638)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 95.165 - SC (2008/0084446-9)
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS)
: DJC ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/C LTDA
: GILFROIS CARLOS BAUER
: VALDECIR GOZ
: JUÍZO DE DIREITO DA 5A VARA CÍVEL DE JOINVILLE - SC
: JUÍZO DE DIREITO DA 18A VARA CÍVEL DE CURITIBA - PR
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
SUSCITANTE
SUSCITADO
DECISÃO
Trata-se de conflito positivo de competência em que é suscitante o Juízo da 5ª Vara Cível de
Joinville, SC, e suscitado o Juízo de Direito da 18ª Vara Cível de Curitiba, PR, relativamente ao
cumprimento de carta precatória expedida nos autos da ação de busca e apreensão, nº 575/2006,
ajuizada por D.J.C. Administradora de Consórcios S/C Ltda. contra Valdecir Goz.
O Juízo de Direito da 5ª Vara Cível de Joinville, SC, ao argumento de que o Juízo deprecante,
ao conceder a medida liminar de busca e apreensão, não ter afastado os princípios consumeristas,
recusou, com subsunção no art. 209, I, do Código de Processo Civil, momentaneamente o
cumprimento de carta precatória e solicitou informações ao Juízo deprecante (fl. 20/22).
Atendendo a solicitação, o Juízo de Direito da 18ª Vara Cível de Curitiba, PR, informou que
"mantém o despacho da presente busca e apreensão, para os devidos fins" (fl. 25).
Daí conflito de competência suscitado pelo Juízo de Direito da 5ª Vara Cível de Joinville, SC,
ao fundamento de que:
"o Superior Tribunal de Justiça já teve a oportunidade de orientar, em inúmeras
ocasiões, que o Código de Defesa do Consumidor autorizava até mesmo a
declaração de nulidade de cláusula de eleição visando a evitar a apreensão de bem
diante da exiguidade do prazo de defesa em ação de busca e apreensão:
(...)
Este cediço entendimento pretoriano restou consagrado no parágrafo único do art.
112 do Código de Processo Civil, modificado pela Lei nº 11.280/06, que determina
que 'a nulidade da cláusula de eleição do foro, em contrato de adesão, pode ser
declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de
domicílio do réu'.
Não vislumbrei na respeitável decisão proferida pelo Juízo deprecante qualquer
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menção afastando os princípios consumeristas ao conceder liminar de busca e
apreensão contra a parte ré residente e domiciliada nesta comarca de Joinville" (fl.
03/04).
O Ministério Público Federal, na pessoa do Subprocurador-Geral da República, Dr. Pedro
Henrique Távora Niess, opinou pela competência do Juízo de Direito da 5ª Vara Cível de Joinville,
SC (fl. 34/39).
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, em caso semelhante, assim decidiu:
"CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CIVIL. CARTA PRECATÓRIA. AÇÃO
DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CLÁUSULA DE
ELEIÇÃO DE FORO. ABUSIVIDADE. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE
DEFESA
DO
CONSUMIDOR.
COMPETÊNCIA
ABSOLUTA.
RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. PRECEDENTES.
1. Em se tratando de relação de consumo, tendo em vista o princípio da facilitação
de defesa do consumidor, não prevalece o foro contratual de eleição, por ser
considerada cláusula abusiva, devendo a ação ser proposta no domicílio do réu,
podendo o juiz reconhecer a sua incompetência ex officio.
2. Pode o juiz deprecado, sendo absolutamente competente para o conhecimento e
julgamento da causa, recusar o cumprimento de carta precatória em defesa de sua
própria competência.
3. Conflito conhecido e declarado competente o Juízo de Direito da Vara Cível de
Cruz Alta - RS, o suscitante" (CC nº 48.647/RS, Relator Ministro Fernando
Gonçalves, DJ de 05.12.2005).
Ante o exposto, conheço do conflito para declarar competente o Juízo de Direito da 5ª Vara
Cível de Joinville, SC.
Comunique-se. Intimem-se.
Brasília-DF, 16 de abril de 2009.
Ministro VASCO DELLA GIUSTINA
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
Relator
(1639)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 95.672 - DF (2008/0094326-5)
RELATOR
AUTOR
ADVOGADO
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS)
: GLEIDA ELIANE DE ALMEIDA
: MARCO ANTÔNIO BARION E OUTRO(S)
Superior Tribunal de Justiça
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RÉU
ADVOGADO
SUSCITANTE
SUSCITADO
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
: SÉRGIO MEIRELLES BASTOS E OUTRO(S)
: JUÍZO FEDERAL DA 24A VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL
: JUÍZO FEDERAL DA 17A VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO
DISTRITO FEDERAL
DECISÃO
GLEIDA ELIANE DE ALMEIDA propôs "ação ordinária de revisão de cláusulas
contratuais com pedido de antecipação parcial da tutela pretendida" contra CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, na qual alega que:
"... reconhece que tem parcelas em atraso, mas que questiona o valor de cada uma
das 36 (trinta e seis) parcelas que é de R$ 241,74 (duzentos e quarenta e um reais e
setenta e quatro centavos) por entender que o valor está à maior do que o acordado
com a requerida por intermédio de seus prepostos, e que só não fez o pagamento
das parcelas em atraso ainda por serem abusivos os juros e multas cobrados pela
Requerida, aguardando tão somente a decisão judicial que aqui almeja para efetuar
o devido pagamento.
Note-se i. Julgador, a Requerida lançou no Contrato de Adesão mês a mês, juros
compostos diários como pode demonstrar a planilha de cálculos.
Com o lançamento dos juros compostos diários, incidindo sobre os valores
indevidamente lançados, restou um débito em nome da autora no valor superior a
R$ 8.702,64 (oito mil setecentos e dois reais e setenta e quatro centavos) valor
original do contrato é de R$ 4.000,00 (quatro mil reais)" (fl. 11).
O Juízo Federal da 17ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal declinou da competência
e determinou a distribuição dos autos a uma das Varas do Juizado Especial Federal Cível da Seção
Judiciária do Distrito Federal, ao argumento de que:
"inicialmente a autora havia atribuído à causa o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil
reais). Intimada para adequar o valor da causa à competência deste Juízo, a autora
deu sua ciência quanto ao valor que atribuíra à causa, contudo, pugnou pela
competência deste Juízo por se tratar de matéria complexa que exige a necessária
produção de provas.
Não compete a este Juízo processar e julgar a presente ação, uma vez qua o valor
atribuído à causa é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos e a matéria sub judice,
ainda que haja a necessária produção de provas, conforme alegado pela autora, não
se enquadra em nenhuma das hipóteses excludentes da competência do Juizado
Especial Federal Cível, conforme dispõe o art. 3º, § 1º, da Lei 10.259/01.
A competência do Juizado Especial Federal Cível é absoluta (art. 3º, § 3º da Lei
10.259/01) e, portanto, deve ser declarada de ofício, com a remessa dos autos ao
juízo competente (art. 113 do CPC)" (fl. 48).
Daí conflito de competência suscitado pelo Juízo Federal da 24ª Vara do Juizado Especial da
Superior Tribunal de Justiça
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Seção Judiciária do Distrito Federal, ao fundamento de que:
"o valor da causa, em sede de Juizado Especial, consiste matéria de ordem pública
cognoscível de ofício pelo magistrado, devendo aquele corresponder ao interesse
econômico pretendido na demanda, nos moldes do art. 259 do CPC.
No presente caso, a parte autora atribuiu à causa o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil
reais). Contudo, em fls. 11/12, da documentação inicial, a requerente apurou como
devido o valor de R$ 4.782,96 (quatro mil, setecentos e oitenta e dois reais e
noventa e seis centavos), considerando os juros de 12% a.a.
Todavia, observa-se que o proveito econômico concernente ao presente feito, a
despeito dos cálculos apresentados pela parte autora, é muito superior a 60 salários
mínimos na data da propositura da ação, pois, já naquela época, o saldo devedor
calculado pela CEF era da ordem de R$ 72.365,00 (setenta e dois mil, trezentos e
sessenta e cinco reais), conforme documentos de fls. 33 da contestação. Portanto,
considerando-se os valores apurados pela autora e a dívida atualizada apresentada
pela CEF, tem-se uma diferença de R$ 67.713,26 (sessenta e sete mil, setecentos e
treze reais e vinte e seis centavos).
assim, pode-se dizer que o proveito econômico pretendido pela parte autora, em
verdade, consiste na importância de R$ 67.713,26, na medida em que, pretende,
com a revisão contratual, ver reconhecido como devido apenas o valor de R$
4.782,96 (quatro mil, setecentos e oitenta e dois reais e noventa e seis centavos)" fl. 03.
O Ministério Público Federal, na pessoa do Subprocurador-Geral da República, Dr. Fernando
H. O. de Macedo, opinou pela competência do Juízo Federal da 17ª Vara Cível, SJ/DF, forte em que:
"conforme se verifica, a Lei nº 10.259/01, que institui os Juizados Cíveis e
Criminais no âmbito da Justiça Federal, estabeleceu que a competência dos
Juizados Especiais tem natureza absoluta e que, em matéria cível, como regra geral,
compete aos mesmos processar, conciliar e julgar causas de valor não superior a
sessenta salários mínimos, de competência da Justiça Federal. Dois são os critérios
de definição da competência dos juizados especiais federais: o quantitativo
(relacionado ao valor da causa) e o qualitativo (que faz menção àquelas matérias
expressamente excluídas de sua competência).
Desta forma, em que pese a Autora ter atribuído à causa um valor abaixo de
sessenta salários mínimos, é pacífico na jurisprudência desta mesma, e colenda
Corte Superior de Justiça, que 'o valor da causa deve corresponder ao proveito
econômico que o autor pretende obter com o provimento jurisdicional". Neste
contexto, sendo o proveito econômico da parte Autora superior ao limite
estabelecido nos termos do § 3º do art. 3º da referida lei, e não tendo a mesma
renunciado expressamente ao quantum excedente, segue-se, de jure, que, in casu, a
competência deve ser tida por absoluta, do Juízo Comum Federal..." (fl. 99/100).
O Superior Tribunal de Justiça, em caso semelhante, assim decidiu:
"CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE JUÍZO COMUM
FEDERAL E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA
– VALOR DA CAUSA INFERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS –
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VALOR DADO PELO AUTOR QUE NÃO CORRESPONDE AO PROVEITO
ECONÔMICO DA DEMANDA – NECESSIDADE DE APURAÇÃO DO
VALOR REAL – QUANTUM QUE ULTRAPASSA A ALÇADA DOS
JUIZADOS – AUSÊNCIA DE RENÚNCIA AO EXCEDENTE –
COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM FEDERAL.
1. O valor da causa deve corresponder ao proveito econômico que o autor pretende
obter com o provimento jurisdicional pleiteado. Precedentes.
2. Ainda que aquele aposto na petição inicial seja inferior a sessenta salários
mínimos, a competência deve ser examinada à luz do valor do benefício econômico
perseguido, in casu, superior ao limite legal.
3. Cabe ao Juízo Federal perante o qual a demanda foi inicialmente ajuizada aferir
se o benefício econômico deduzido pelo autor é ou não compatível com o valor
dado à causa antes de, se for o caso, declinar de sua competência. Precedentes.
4. Inexistindo renúncia do autor ao valor excedente ao limite de sessenta salários
mínimos, o Juizado Especial Federal se mostra absolutamente incompetente para
apreciar a demanda. Precedentes.
5. Competência do Juízo Comum Federal" (CC nº 99.534/SP, Relatora Ministra
Jane Silva - Desembargadora Convocada do TJ/MG - DJe de 19.12.2008).
Ante o exposto, conheço do conflito para declarar competente o Juízo Federal da 17ª Vara da
Seção Judiciária do Distrito Federal.
Comunique-se. Intimem-se.
Brasília-DF, 20 de abril de 2009.
Ministro VASCO DELLA GIUSTINA
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
Relator
(1640)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 95.790 - GO (2008/0100395-9)
RELATOR
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
SUSCITANTE
SUSCITADO
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS)
: MANOELA GONÇALVES SILVA
: MANOELA GONÇALVES SILVA (EM CAUSA PRÓPRIA) E
OUTROS
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
: LONZICO DE PAULA TIMOTIO E OUTRO(S)
: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18A REGIÃO
: JUÍZO FEDERAL DA 14A VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
DA SEÇÃO JUDICIARIA DO ESTADO DE GOIÁS
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Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009.
DECISÃO
MANOELA GONÇALVES SILVA propôs "ação de cobrança procedimento sumário c/c
de arbitramento de honorários advocatícios" contra CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, na
qual alega que:
"... na qualidade de advogada, patrocinou ao longo dos anos, inúmeros processos
em nome do Banco Meridional do Brasil S.A.
Tendo em vista a cessão de créditos do Banco Meridional do Brasil S.A. à
Requerida, os processos abaixo relacionados, foram remetidos à Justiça Federal,
por ser da competência da Justiça Federal, julgar e processar os feitos em face da
CEF.
A Requerente (...) vinha representando a Requerida (já na qualidade de cedente)
nos mencionados feitos (...) quando a mesma foi surpreendida com a revogação
tácita do mandato de procuração, ao tomar conhecimento que novo advogado fora
constituído nos mencionados autos...
(...)
A Requerente procurou o jurídico da Requerida, sediado em Goiânia, para pleitear
o pagamento da verba de seus honorários, porquanto (...) houve uma prestação de
serviços, e até a presente data nada foi pago no que tange aos honorários
advocatícios. E há que se levar na devida consideração, que são longos anos de
trabalho, de acompanhamento, de dedicação e assistência aos processos (...). Enfim,
foram desenvolvidos todos os atos processuais necessários, no sentido de obter
resultados positivos.
Há ainda que se analisar que toda prestação de serviço é tida, em contrapartida, a
remuneração.
Destarte, para ter, agora, satisfeito o próprio direito, não restou outro caminho à
Requerente a não ser o de buscar pelas vias judiciais, o alcance da justiça, na qual
acredita e pela qual tem dedicado todo o seu labor profissional" (fl. 03/07).
O Juízo Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Goiás, em razão do valor
atribuído à causa, encaminhou o processo ao Juizado Especial Federal Cível (fl. 1.012).
Com fundamento na Emenda Constitucional nº 45, de 2004, o Juízo Federal da 14ª Vara do
Juizado Especial Cível, SJ/GO, declinou da competência e remeteu os autos à Justiça do Trabalho (fl.
1.080).
Por sua vez, o Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Goiânia, GO, julgou improcedente o pedido
(fl. 1.135/1.147).
Em grau de recurso, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região suscitou conflito de
competência, ao argumento de que:
"... tenho entendimento que estabeleceu-se entre as partes uma relação de consumo,
pois o tomador dos serviços tinha por objetivo usufruir de um serviço, na qualidade
de destinatário final, sendo que os prestadores, no caso, não mantêm dependência
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econômica em relação ao seu contratante.
Como se trata de uma relação de consumo, o certo é que a Justiça do Trabalho,
mesmo após as alterações contidas na EC-45/04, é incompetente para apreciar e
julgar os pleitos formulados na inicial" (fl. 1.239/1.240).
O Ministério Público Federal, na pessoa do Subprocurador-Geral da República, Dr. Henrique
Fagundes Filho, opinou pela competência do Juízo Federal da 14ª Vara do Juizado Especial Cível,
SJ/GO, forte em que:
"é cediço que a competência da Justiça do Trabalho é definida em razão da matéria,
ou seja, traduz-se pela causa de pedir e pelo pedido, consoante o entendimento
consolidado nessa colenda Corte Superior de Justiça. Por conseguinte, mister se
definir, no presente caso, qual a natureza da relação jurídica a respeito da qual a
pretensão processual fora formulada.
(...)
... entende-se que a expressão 'relação de trabalho' deve ser interpretada de forma
mais ampla que a substituída 'relação de emprego', de maneira a abranger todas as
relações laborais, estáveis ou não.
Todavia, in casu, certo é que a contenda estabelecida entre Manoela Gonçalves
Silva e a Caixa Econômica Federal não cuida de relação de trabalho. Em verdade,
repousa a discussão em relação jurídica de natureza civil, a uma, por versar sobre
honorários requeridos por patrono judicial, o qual se inclui no gênero profissional
liberal, sem vínculo de subordinação e dependência com o patrocinado, e, a duas,
por não ser o mandato judicial pura expressão da locatio operarum, mas, também,
do instituto da representação.
Ademais, no âmbito da relação do advogado com o cliente, o patrocínio judicial é
figura de direito privado, de cunho doméstico, nada tendo das qualidades do direito
social que matizam o direito do trabalho" (fl. 1.270/1.271).
A Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que "Compete à
Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra
cliente" (Súmula nº 363 do Superior Tribunal de Justiça).
A sentença de fl. 1.135/1.147 foi, portanto proferida por Juiz incompetente e, por isso, é nula.
No caso dos autos, a ação de cobrança de honorários advocatícios foi ajuizada contra a Caixa
Econômica Federal.
Ante o exposto, conheço do conflito para declarar competente o Juízo Federal da 14ª Vara do
Juizado Especial Cível da Seção Judiciária do Estado de Goiás, anulando a sentença de fl.
1.135/1.147.
Comunique-se. Intimem-se.
Brasília-DF, 20 de abril de 2009.
Superior Tribunal de Justiça
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Ministro VASCO DELLA GIUSTINA
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
Relator
(1641)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 95.830 - DF (2008/0105096-2)
RELATOR
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
SUSCITANTE
SUSCITADO
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS)
: LEANDRO DE CASTRO PINHEIRO
: WESLEY CÉSAR VIEIRA - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO
: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
: LEONOR DE FÁTIMA MARTINELLI E OUTRO(S)
: JUÍZO FEDERAL DA 24A VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL
: JUÍZO FEDERAL DA 15A VARA CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA
DO DISTRITO FEDERAL
DECISÃO
LEANDRO DE CASTRO PINHEIRO propôs "ação ordinária, anulatória de título de
crédito, com pedido de antecipação de tutela" contra EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS, na qual alega que:
"em 14/12/2003, às 15:00 horas, o autor, motociclista, teve sua carteira extraviada.
Na oportunidade, dirigiu-se à 4ª Delegacia de Polícia - Polícia Civil do Distrito
Federal e registrou o ocorrido.
Foi declarada a perda de um talão de cheques do Banco do Brasil, ag. 3388-4,
conta corrente 6927-2, folhas de nº 850077, 850078, 850079, 850080, 850081,
850082, 850083 e 850084.
Ato contínuo, no dia 16/12/2004, o autor se dirigiu à agência do Banco do Brasil e
procedeu à oposição (sustação) dos cheques de folhas nº 850077 a 850084.
Mesmo após tais providências, outra pessoa, valendo-se dos documentos do autor,
emitiu, irregularmente, os cheques ora cobrados pela ECT, totalizando R$ 2.356,96
(dois mil trezentos e cinquenta e seis reais e noventa e oito centavos)" - fl. 10/11.
Os autos foram encaminhados, inicialmente, ao Juízo Federal da 18ª Vara da Seção Judiciária
do Distrito Federal, que determinou a livre distribuição do feito, ao argumento de que:
"considerando a especialização deste juízo em execuções (fiscais e especiais), e que
a competência em razão da matéria é absoluta - não-sujeita, portanto, a modificação
por continência ou conexão, nos termos do artigo 102 do Código de Processo Civil
-, evidencia-se, então, que este juízo não é competente para processar e julgar a
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presente ação de rito ordinário" (fl. 82).
Distribuídos os autos ao Juízo Federal da 15ª Vara Cível da Seção Judiciária do Distrito
Federal, este, por sua vez, declinou da competência e remeteu os autos ao Juizado Especial Federal,
ao fundamento de que:
"como o valor da causa é de competência do juizado especial e como a Vara de
Execução Fiscal não acatou a prevenção da ação (fls. 76) determino a remessa dos
autos ao Juizado Especial Federal do Distrito Federal, pois cuida-se de competência
absoluta do Juizado Especial o julgamento de causas que não excedam à sessenta
salários mínimos (Lei 10.259/01)" - fl. 99.
Daí conflito de competência suscitado pelo Juízo Federal da 24ª Vara do Juizado Especial da
Seção Judiciária do Distrito Federal, à base da seguinte motivação:
"na presente ação, pretende a parte autora a declaração de nulidade dos cheques nº
850077/850084, em razão de terem sido extraviados, e, por via de consequência, a
extinção da execução proposta pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos,
em virtude da nulidade de título executivo extrajudicial. Assim, é nítida a relação de
prejudicialidade existente entre a presente ação e os autos da execução (proc. nº
2004.34.00.017194-9).
Logo, permitir que os presentes autos e a execução corram separados é, por via
oblíqua, frustrar o julgamento a ser proferido na ação de conhecimento, diante da
possibilidade da execução já ter se findado, sendo certo que a matéria deduzida nos
presentes autos é pertinente, para fim de exame, em sede de embargos à execução,
dado que contra esta o autor frontalmente se insurge" (fl. 03).
O Ministério Público Federal, na pessoa do Subprocurador-Geral da República, Dr. Pedro
Henrique Távora Niess, opinou pela competência do Juízo Federal da 18ª Vara Cível da Seção
Judiciária do Distrito Federal, forte em que:
"observa-se, in casu, que as duas lides apresentam as mesmas partes e a mesma
causa de pedir remota, qual seja, a emissão de cheque, o que, por si só, já é
suficiente para caracterizar a conexão.
Ademais, veja-se que, em tese, a depender do resultado do julgamento da ação
anulatória, poderá vir a tornar-se inexistente o objeto sobre o qual se funda a ação
de execução por título extrajudicial, em trâmite na 18ª Vara da Seção Judiciária do
Distrito Federal, qual seja, a existência da obrigação, o que, portanto, demonstra
uma relação de prejudicialidade externa entre as duas ações.
Daí porque, as demandas devem ser reunidas junto ao Juízo da 18ª Vara Federal da
Seção Judiciária do DF, conforme preceitua o artigo 106 do Código de Processo
Civil" (fl. 118/119).
O Superior Tribunal de Justiça, em caso semelhante, assim decidiu:
"PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL E AÇÃO ANULATÓRIA DO
DÉBITO. CONEXÃO.
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1. Se é certo que a propositura de qualquer ação relativa ao débito constante do
título não inibe o direito do credor de promover-lhe a execução (CPC, art. 585, §
1º), o inverso também é verdadeiro: o ajuizamento da ação executiva não impede
que o devedor exerça o direito constitucional de ação para ver declarada a nulidade
do título ou a inexistência da obrigação, seja por meio de embargos (CPC, art. 736),
seja por outra ação declaratória ou desconstitutiva. Nada impede, outrossim, que o
devedor se antecipe à execução e promova, em caráter preventivo, pedido de
nulidade do título ou a declaração de inexistência da relação obrigacional.
2. Ações dessa espécie têm natureza idêntica à dos embargos do devedor, e quando
os antecedem, podem até substituir tais embargos, já que repetir seus fundamentos e
causa de pedir importaria litispendência.
3. Assim como os embargos, a ação anulatória ou desconstitutiva do título
executivo representa forma de oposição do devedor aos atos de execução, razão
pela qual quebraria a lógica do sistema dar-lhes curso perante juízos diferentes,
comprometendo a unidade natural que existe entre pedido e defesa.
4. É certo, portanto, que entre ação de execução e outra ação que se oponha ou
possa comprometer os atos executivos, há evidente laço de conexão (CPC, art.
103), a determinar, em nome da segurança jurídica e da economia processual, a
reunião dos processos, prorrogando-se a competência do juiz que despachou em
primeiro lugar (CPC, art. 106). Cumpre a ele, se for o caso, dar à ação declaratória
ou anulatória anterior o tratamento que daria à ação de embargos com idêntica
causa de pedir e pedido, inclusive, se garantido o juízo, com a suspensão da
execução" (CC nº 38.045/MA, Relator p/ acórdão Ministro Teori Albino Zavascki,
DJ de 09.12.2003).
Ante o exposto, conheço do conflito para declarar competente o Juízo Federal da 18ª Vara
Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Comunique-se. Intimem-se.
Brasília-DF, 17 de abril de 2009.
Ministro VASCO DELLA GIUSTINA
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
Relator
(1642)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 101.785 - SP (2008/0275658-1)
RELATOR
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
RÉU
:
:
:
:
:
MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR
CLAUDEMIR ROBERTO DE CARVALHO
EDDA REGINA SOARES DE GOUVÊA FISCHER
WALDIR FERREIRA BASTOS
AGF BRASIL SEGUROS S/A
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ADVOGADO
SUSCITANTE
SUSCITADO
: MARLI NICCIOLI
: JUÍZO DE DIREITO DE CACHOEIRA PAULISTA - SP
: JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE LORENA - SP
DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de conflito negativo em que é suscitante o Juízo de Direito de Cachoeira
Paulista, Estado de São Paulo, e suscitado o Juízo da Vara do Trabalho de Lorena, na mesma unidade
federada, relativamente ao cumprimento de sentença proferida em ação de indenização por danos
morais causados por acidente de trabalho.
O feito foi originalmente sentenciado pela Justiça estadual em 06.12.2002, no sentido
da improcedência do pedido, alçando à segunda instância que, em função da Emenda Constitucional
n. 45/2004, declinou da competência para a Justiça do Trabalho.
O c. TRT da 15ª Região julgou a apelação convertida em recurso ordinário,
provendo-o parcialmente para condenar o réu ao pagamento de indenização de R$ 40.000,00,
baixando os autos à Vara do Trabalho, que os remeteu ao Juízo estadual originário, posto que a
sentença precede a alteração constitucional.
Parecer do douto Ministério Público Federal, da lavra do Dr. Durval Tadeu
Guimarães, pela competência da Justiça do Trabalho (fls. 43/44).
A matéria desborda do comum dos casos enfrentados pela e. 2ª Seção onde restou
assentado que a execução será processada perante o Juízo prolator da sentença, nos termos do art.
575, II, do CPC, conforme decidido pelo e. STF, em sessão realizada em 29.06.2005, nos autos do
Conflito de Competência n. 7.204/MG, quando ficou estabelecido que a partir da modificação
introduzida no art. 114, VI, da Constituição Federal, promovida pela Emenda Constitucional n. 45,
de 31.12.2004, as demandas que