Baixar o Arquivo - Segurança de Acesso - TJ

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Baixar o Arquivo - Segurança de Acesso - TJ
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - Ano XXXII - Cuiabá/MT
DISPONIBILIZADO na Quarta-Feira, 23 de Abril de 2008 - Edição nº 7841
Poder Judiciário
TRIBUNAL PLENO
Des. Paulo Inácio Dias Lessa - Presidente
Des. Benedito Pereira do Nascimento
Desa. Shelma Lombardi de Kato
Des. Licínio Carpinelli Stefani
Des. Leônidas Duarte Monteiro
Des. José Ferreira Leite
Des. José Jurandir de Lima
Des. Munir Feguri
Des. Antônio Bitar Filho
Des. José Tadeu Cury
Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos
Des. Orlando de Almeida Perri
Des. Jurandir Florêncio de Castilho
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho
Des. Manoel Ornellas de Almeida
Des. Donato Fortunato Ojeda
Des. Paulo da Cunha
Des. José Silvério Gomes
Des. Omar Rodrigues de Almeida
Des. Diocles de Figueiredo
Des. José Luiz de Carvalho
Des. Sebastião de Moraes Filho
Des. Juracy Persiani
Des. Evandro Stábile
Des. Márcio Vidal
Des. Rui Ramos Ribeiro
Des. Guiomar Teodoro Borges
Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas
Des. Juvenal Pereira da Silva
Des. Carlos Alberto Alves da Rocha
ÓRGÃO ESPECIAL
Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês
Matéria Judiciária - Plenário 01
Sessões: 3ª - Quinta-feira do mês
Matéria Administrativa - Plenário 01
Des. Paulo Inácio Dias Lessa - Presidente
Des. Benedito Pereira do Nascimento
Desa. Shelma Lombardi de Kato
Des. Licínio Carpinelli Stefani
Des. Leônidas Duarte Monteiro
Des. José Ferreira Leite
Des. José Jurandir de Lima
Des. Munir Feguri
Des. Antônio Bitar Filho
Des. José Tadeu Cury
Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos
Des. Orlando de Almeida Perri
Des. Jurandir Florêncio de Castilho
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho
Des. Manoel Ornellas de Almeida
Des. Donato Fortunato Ojeda
Des. Paulo da Cunha
Des. José Silvério Gomes
SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
Sessões: 3ª - Terça-feira do mês - Plenário 02
Des. Benedito Pereira do Nascimento - Presidente
Des. Leônidas Duarte Monteiro
Des. José Ferreira Leite
Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos
Des. José Silvério Gomes
Des. Sebastião de Moraes Filho
Des. Juracy Persiani
Des. Márcio Vidal
Des. Carlos Alberto Alves da Rocha
CONSELHO DA MAGISTRATURA
Sessões: 4ª - Sexta-feira do mês - Salão Oval da Presidência
Des. Paulo Inácio Dias Lessa - Presidente
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho - Vice-Presidente
Des. Orlando de Almeida Perri - Corredor-Geral de Justiça
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Segundas-feiras - Plenário 03
Des. Licínio Carpinelli Stefani - Presidente
Des. José Tadeu Cury
Des. Jurandir Florêncio de Castilho
Dr. José Mauro Bianchini Fernandes
Juiz Substituto de 2º grau
PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
Sessões: 1ª - Terça-feira do mês - Plenário 02
Des. Licínio Carpinelli Stefani
Des. Munir Feguri
Des. Antônio Bitar Filho
Des. José Tadeu Cury
Des. Jurandir Florêncio de Castilho
Des. Donato Fortunato Ojeda
Des. Evandro Stábile
Des. Guiomar Teodoro Borges
Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas
TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 02
Desa. Shelma Lombardi de Kato - Presidente
Des. José Jurandir de Lima
Des. Manoel Ornellas de Almeida
Des. Paulo da Cunha
Des. Omar Rodrigues de Almeida
Des. Diocles de Figueiredo
Des. José Luiz de Carvalho
Des. Rui Ramos Ribeiro
Des. Juvenal Pereira da Silva
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 02
Des. Antônio Bitar Filho - Presidente
Des. Donato Fortunato Ojeda
Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas
Dra. Clarice Claudino da Silva
Juíza Substituta de 2º grau
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Segundas-feiras - Plenário 02
Des. Munir Feguri - Presidente
Des. Evandro Stábile
Des. Guiomar Teodoro Borges
Dr. Antonio Horácio da Silva Neto
Juiz Substituto de 2º grau
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Segundas-feiras - Plenário 01
Des. Benedito Pereira do Nascimento - Presidente
Des. José Silvério Gomes
Des. Márcio Vidal
Dra. Marilsen Andrade Adário
Juíza Substituta de 2º grau
QUINTA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 01
Des. Leônidas Duarte Monteiro - Presidente
Des. Sebastião de Moraes Filho
Des. Carlos Alberto Alves da Rocha
SEXTA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 03
Des. José Ferreira Leite - Presidente
Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos
Des. Juracy Persiani
Dr, Marcelo Souza de Barros
Juiz Substituto de 2º grau
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
Sessões: Terças-feiras - Plenário 04
Desa. Shelma Lombardi de Kato - Presidente
Des. Rui Ramos Ribeiro
Des. Juvenal Pereira da Silva
Dra. Graciema Ribeiro de Caravellas
Juíza Substituta de 2º grau
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 04
Des. Manoel Ornellas de Almeida - Presidente
Des. Paulo da Cunha
Des. Omar Rodrigues de Almeida
Dr. Carlos Roberto Correia Pinheiro
Juiz Substituto de 2º grau
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
Sessões: Segundas-feiras - Plenário 04
Des. José Jurandir de Lima - Presidente
Des. Diocles de Figueiredo
Des. José Luiz de Carvalho
Dr. Cirio Miotto
Juiz Substituto de 2º grau
Índice
Tribunal de Justiça
Conselho da Magistratura
5
5
Coordenadoria Judiciária
Departamento Judiciário Auxiliar
Primeira Câmara Cível
Segunda Câmara Cível
Terceira Câmara Cível
Quarta Câmara Cível
Quinta Câmara Cível
Sexta Câmara Cível
Primeira Câmara Criminal
Segunda Câmara Criminal
Terceira Câmara Criminal
Turma de Câmaras Criminais Reunidas
Coordenadoria de Magistrados
9
9
23
27
30
41
41
44
45
46
48
49
49
Coordenadoria de Recursos Humanos
Supervisão dos Juizados Especiais
1ª Turma Recursal
2ª Turma Recursal
3ª Turma Recursal
49
51
51
61
66
Comarcas
Terceira Entrância
Comarca de Alta Floresta
2ª Vara
4ª Vara
6ª Vara
68
68
68
68
70
70
Comarca de Barra do Garças
Diretoria do Forúm
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
2ª Vara Criminal
72
72
73
75
76
81
Comarca de Cáceres
3ª Vara Cível
1ª Vara Criminal
81
81
82
Comarca de Sorriso
2ª Vara
3ª Vara
83
83
88
Comarca de Diamantino
3ª Vara Cível
88
88
Comarca de Tangará da Serra
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
5ª Vara Cível
Vara Especializada dos Juizados Especiais
92
92
92
94
96
Comarca de Primavera do Leste
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
101
101
102
116
4ª Vara Cível
Vara Criminal
116
116
Comarca de Sinop
2ª Vara Cível
3ª Var Cível
4ª Vara Cível
5ª Vara Cível
6ª Vara Cível
7ª Vara Juizado Especial
119
119
121
121
129
130
130
Segunda Entrância
Comarca de Água Boa
1ª Vara
2ª Vara
132
132
132
134
Comarca de Alto Araguaia
Diretoria do Fórum
1ª Vara
2ª Vara
Juizado Especial Cível e Criminal
135
135
135
138
140
Comarca de Lucas do Rio Verde
2ª Vara
140
140
Comarca de Poxoréo
1ª Vara
2ª Vara
141
141
141
Comarca de Mirassol D'Oeste
1ª Vara
2ª Vara
Juizado Especial Cível e Criminal
147
147
148
149
Comarca de Nova Xavantina
1ª Vara
2ª Vara
155
155
157
Comarca de Paranatinga
2ª Vara
158
158
Comarca de Pontes e Lacerda
Juizado Especial Cível e Criminal
161
161
Comarca de Barra do Bugres
2ª Vara
166
166
Comarca de Campo Novo do Parecis
2ª Vara
167
167
Comarca de Campo Verde
1ª Vara
Juizado Especial Cível e Criminal
173
173
173
Comarca de Canarana
1ª Vara
Juizado Especial Cível e Criminal
174
174
175
Comarca de Colíder
3ª Vara
176
176
Comarca de Santo Antônio do Leverger
Vara Única
219
219
Comarca de Comodoro
1ª Vara
177
177
Comarca de Guarantâ do Norte
Vara Única
222
222
Comarca de Jaciara
1ª Vara
3ª Vara
180
180
181
Comarca de Tapurah
Vara Única
223
223
Comarca de Juara
1ª Vara
197
197
Comarca de Juína
1ª Vara
3ª Vara
200
200
201
Entrância Especial
Comarca de Cuiabá
Varas Especializadas da Fazenda Pública
3ª Vara Especializada da Fazenda Pública
5ª Vara Especializada da Fazenda Pública
224
224
224
224
240
Varas Especializadas da Infância e
Juventude
1ª Vara Especializada da Infância e Juventude
249
249
250
250
256
261
Primeira Entrância
Comarca de Alto Garças
Vara Única
205
205
205
Comarca de Nova Monte Verde
Vara Única
205
205
Juizados Especiais Cíveis
Juizado Especial Cível - Morada da Serra
Juizado Especial Cível - Planalto
Juizado Especial Cível - Porto
Comarca de Itiquira
Vara Única
206
206
Diretoria do Fórum
Divisão de Recursos Humanos
268
268
Comarca de Paranaita
Vara Única
206
206
Comarca de Jauru
Vara Única
207
208
Comarca de Poconé
Vara Única
209
209
Varas Cíveis
5ª Vara Cível
9ª Vara Cível
14ª Vara Cível
3ª Vara Especializada em Direito Bancário
20ª Vara Cível
21ª Vara Cível
Vara Especializada do Meio Ambiente
270
270
274
280
285
285
288
294
Comarca de Porto dos Gaúchos
Vara Única
209
209
Varas Especializadas de Família e
Sucessões
2ª Vara Especializada de Família e Sucessões
6ª Vara Especializada de Família e Sucessões
295
295
295
Comarca de Juscimeira
Vara Única
210
210
Comarca de Ribeirão Cascalheira
Vara Única
212
212
Comarca de Rosário Oeste
Vara Única
212
212
Varas Criminais
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
6ª Vara Criminal
9ª Vara Criminal
295
295
296
296
297
299
Comarca de Nobres
Vara Única
214
214
Comarca de Rondonópolis
Varas Cíveis
3ª Vara Cível
6ª Vara Cível
299
299
299
301
Comarca de Dom Aquino
Vara Única
Juizado Cível e Criminal
215
215
216
Varas Especializadas de Família e
Sucessões
1ª Vara Especializada da Família e Sucessões
303
303
Comarca de Nortelândia
Vara Única
216
216
Varas Especializadas da Fazenda Pública
308
1ª Vara Especializada da Fazenda Pública
2ª Vara Especializada da Fazenda Pública
308
310
Varas Criminais
1ª Vara Criminal
311
311
Tribunal de Justiça
Conselho da Magistratura
Decisões do Conselho da Magistratura
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO - 6/2008 COMARCA DE SINOP - (Ident. 200.517)
SOLICITANTE - ILMA. SRA. SANDRA REGINA MIORALI LOMBARDI DE
KATO - DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
INTERESSADO(A) - LAURA JOANIR COSTA LEITE RONDON - TÉCNICO
JUDICIÁRIO
INTERESSADO(A) - GILMAR PANDOLFO - OFICIAL DE JUSTIÇA
ASSUNTO: Encaminha mediante Ofício n.º 021/2008/DRH, avaliação de
desempenho de estágio probatório dos servidores Laura Joanir Leite
Rondon e Gilmar Pandolfo.
Relator: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
1º Membro: DES. PAULO INÁCIO DIAS LESSA
2º Membro: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Decisão: "POR UNANIMIDADE, HOMOLOGARAM O PEDIDO DE
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO DOS
SERVIDORES DA COMARCA DE SINOP, GILMAR PANDOLFO, OFICIAL DE
JUSTIÇA E LAURA JOANIR COSTA LEITE RONDON, TÉCNICO JUDICIÁRIO,
DECLARANDO-OS ESTÁVEIS NO SERVIÇO PÚBLICO COM EFEITOS
RETROATIVOS A 01/02/2008 E 02/02/2008, RESPECTIVAMENTE, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR".
_________________________________________________________
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO - 31/2007 COMARCA DE ALTA FLORESTA - (Ident. 56.112)
SOLICITANTE - ILMA. SRA. SANDRA REGINA MIORALI LOMBARDI DE
KATO - DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
INTERESSADO(A) - EDILTON ALVES DA SILVA - TÉCNICO JUDICIÁRIO
SOLICITADO(A) - EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA
ASSUNTO: Encaminha mediante Ofício n.º 1187/2007 - DRH, a Avaliação
de Desempenho do Estágio Probatório do servidor Edilton Alves da Silva,
Técnico Judiciário da Comarca de Alta Floresta.
Relator: DES. PAULO INÁCIO DIAS LESSA
1º Membro: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
2º Membro: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Decisão: "POR UNANIMIDADE, DEFERIRAM O PEDIDO FORMULADO PELA
SOLICITANTE, HOMOLOGANDO A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO
ESTÁGIO PROBATÓRIO DO SERVIDOR EDILTON ALVES DA SILVA,
TÉCNICO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE ALTA FLORESTA,
DECLARANDO-O ESTÁVEL NO SERVIÇO PÚBLICO, COM EFEITOS
RETROATIVOS A 10/01/2008, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR".
_________________________________________________________
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO - 33/2007 TRIBUNAL DE JUSTIÇA – (Ident. 56.114)
SOLICITANTE - ILMA. SRA. SANDRA REGINA MIORALI LOMBARDI DE
KATO - DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
INTERESSADO(A) - ELIETE PEREIRA DOS SANTOS - TÉCNICO JUDICIÁRIO
INTERESSADO(A) - MARLEO ALONSO MARTINS DE MELLO - TÉCNICO
JUDICIÁRIO
SOLICITADO(A) - EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA
ASSUNTO: Encaminha mediante Ofício n.º 1187/DRH, a Avaliação de
Desempenho do Estágio Probatório dos servidores, Eliete Pereira dos
Santos e Marleo Alonso Martins de Mello.
Relator: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
1º Membro: DES. PAULO INÁCIO DIAS LESSA
2º Membro: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Decisão: "POR UNANIMIDADE, DEFERIRAM O PEDIDO FORMULADO PELA
SOLICITANTE, HOMOLOGANDO A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO
ESTÁGIO PROBATÓRIO DOS TÉCNICOS JUDICIÁRIOS DA SECRETARIA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ELIETE PEREIRA DOS SANTOS E MARLEO
ALONSO MARTINS DE MELLO, DECLARANDO-OS ESTÁVEIS NO SERVIÇO
PÚBLICO, COM EFEITOS RETROATIVOS A 25/01/2008 E 28/01/2008,
RESPECTIVAMENTE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR".
_________________________________________________________
Disponibilizado - 23/4/2008
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO - 5/2008 TRIBUNAL DE JUSTIÇA - (Ident. 200.516)
SOLICITANTE - ILMA. SRA. SANDRA REGINA MIORALI LOMBARDI DE
KATO - DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
INTERESSADO(A) - ÂNGELA MARTINHA DE SOUZA FREIRE OLIVEIRA –
AUXILIAR JUDICIÁRIO
INTERESSADO(A) - ALCIDES CAVALCANTI DE SOUZA LEÃO FILHO –
AUXILIAR JUDICIÁRIO
INTERESSADO(A) - GILCI ARAÚJO SOUZA - AUXILIAR JUDICIÁRIO
INTERESSADO(A) - MAIRA BATISTA DE LIMA MORAES ROCHA –
AUXILIAR JUDICIÁRIO
INTERESSADO(A) - MARIA MADALENA GOMES PEDRINI - AUXILIAR
JUDICIÁRIO
INTERESSADO(A) - MANOELI TENUTA - AUXILIAR JUDICIÁRIO
ASSUNTO: Encaminha mediante Oficio n.º 021/2008/DRH, a Avaliação de
Desempenho do Estágio Probatório, para os devidos fins.
Relator: DES. PAULO INÁCIO DIAS LESSA
1º Membro: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
2º Membro: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Decisão: "POR UNANIMIDADE, DEFERIRAM O PEDIDO FORMULADO PELA
SOLICITANTE, HOMOLOGANDO O PEDIDO DE AVALIAÇÃO DE
DESEMPENHO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO DOS TÉCNICOS JUDICIÁRIOS
DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, MANOELI TENUTA, ALCIDES
CAVALCANTI DE SOUZA LEÃO FILHO, ÂNGELA MARTINHA DE SOUZA
FREIRE OLIVEIRA, GILCI ARAÚJO DE SOUZA, MAIRA BATISTA DE LIMA
MORAES E MARIA MADALENA GOMES PEDRINI, DECLARANDO-OS
ESTÁVEIS NO SERVIÇO PÚBLICO, COM EFEITOS RETROATIVOS A
14/02/2008, 11/02/2008, 22/02/2008, 04/02/2008, 14/02/2008 E
09/02/2008, RESPECTIVAMENTE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR".
_________________________________________________________
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO - 3/2008 COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES - (Ident. 200.476)
SOLICITANTE - ILMA. SRA. SANDRA REGINA MIORALI LOMBARDI DE
KATO - DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
INTERESSADO(A) - EDITHE BENEDITA DE SIQUEIRA - AUXILIAR
JUDICIÁRIO
INTERESSADO(A) - LUCIANA MARQUES GOBBI ROZIN - TÉCNICO
JUDICIÁRIO
SOLICITADO(A) - EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA
ASSUNTO: Encaminha mediante Ofício n.º 021/2008-DRH, Avaliação de
Desempenho de Estágio Probatório dos servidores Edithe Benedita de
Siqueira e Luciana Marques Gobbi Rozin, para providências.
Relator: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
1º Membro: DES. PAULO INÁCIO DIAS LESSA
2º Membro: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Decisão: "POR UNANIMIDADE, DEFERIRAM O PEDIDO FORMULADO PELA
SOLICITANTE, DECLARANDO ESTÁVEL NO SERVIÇO PÚBLICO AS
SERVIDORAS DA COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES, LUCIANA
MARQUES GOBBI, TÉCNICO JUDICIÁRIO, COM EFEITOS RETROATIVOS A
10/02/2008, E EDITHE BENEDITA DE SIQUEIRA, AUXILIAR JUDICIÁRIO, COM
EFEITOS RETROATIVOS A 1º/02/2008, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR".
_________________________________________________________
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO - 20/2007 –
COMARCA CAPITAL - (Ident. 55.280)
SOLICITANTE - ILMA. SRA. SANDRA REGINA MIORALI LOMBARDI DE
KATO - DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
INTERESSADO(A) - MARIA STELLA DA SILVA – TÉCNICO JUDICIÁRIO
REQUERIDO(S) - EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA
ASSUNTO: Encaminha com a C.I. n.º 074/2007-DRH, a Avaliação de
Desempenho de Estágio Probatório da servidora Maria Stella da Silva, para
as providências cabíveis.
Relator: DES. PAULO INÁCIO DIAS LESSA
1º Membro: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
2º Membro: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Decisão: "POR UNANIMIDADE, DEFERIRAM O PEDIDO FORMULADO PELA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
Página 5 de 314
SOLICITANTE, DECLARANDO ESTÁVEL NO SERVIÇO PÚBLICO A
SERVIDORA MARIA ESTELLA DA SILVA, TÉCNICO JUDICIÁRIO DA
COMARCA DA CAPITAL, COM EFEITOS RETROATIVOS A 30/9/2007, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR".
_________________________________________________________
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO - 34/2007 COMARCA DE COMODORO - (Ident. 56.115)
SOLICITANTE - ILMA. SRA. SANDRA REGINA MIORALI LOMBARDI DE
KATO - DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
INTERESSADO(A) - APARECIDA CARMEM MARTINS BERTOLUCCI –
TÉCNICO JUDICIÁRIO
SOLICITADO(A) - EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA
ASSUNTO: Encaminha mediante Ofício n.º 1187/2007-DRH, Avaliação de
Desempenho do Estágio Probatório da servidora Aparecida Carmem
Martins Bertolucci, Técnico Judiciário da Comarca de Comodoro.
Relator: DES. PAULO INÁCIO DIAS LESSA
1º Membro: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
2º Membro: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Decisão: "POR UNANIMIDADE, DEFERIRAM O PEDIDO FORMULADO PELA
SOLICITANTE, DECLARANDO ESTÁVEL NO SERVIÇO PÚBLICO A
SERVIDORA APARECIDA CARMEM MARTINS BERTOLUCCI, TÉCNICO
JUDICIÁRIO - PTJ DA COMARCA DE COMODORO, COM EFEITOS
RETROATIVOS A 02/12/2007, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR".
_________________________________________________________
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO - 32/2007 COMARCA DE SINOP - (Ident. 56.113)
SOLICITANTE - ILMA. SRA. SANDRA REGINA MIORALI LOMBARDI DE
KATO - DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
INTERESSADO(A) - RICARDO MONTEIRO SEGRILLO - OFICIAL DE
JUSTIÇA
INTERESSADO(A) - VILMA ALAÍDE DA SILVA – OFICIALA ESCREVENTE
SOLICITADO(A) - EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA
ASSUNTO: Encaminha mediante Ofício n.º 1187/2007 - DRH, a Avaliação
de Desempenho do Estágio Probatório dos Servidores da Comarca de
Sinop, Ricardo Monteiro Segrillo, Oficial de Justiça, e Vilma Alaíde da Silva,
Oficiala Escrevente.
Relator: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
1º Membro: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
2º Membro: DES. PAULO INÁCIO DIAS LESSA
Decisão: "POR UNANIMIDADE, DEFERIRAM O PEDIDO FORMULADO PELA
SOLICITANTE, DECLARANDO ESTÁVEL NO SERVIÇO PÚBLICO OS
SERVIDORES DA COMARCA DE SINOP, RICARDO MONTEIRO SEGRILLO,
OFICIAL DE JUSTIÇA, COM EFEITOS RETROATIVOS A 19/01/2008 E VILMA
ALAÍDE DA SILVA, TÉCNICO JUDICIÁRIO, COM EFEITOS RETROATIVOS A
17/01/2008, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR".
_________________________________________________________
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO - 26/2007 –
COMARCA CAPITAL - (Ident. 56.049)
SOLICITANTE - ILMA. SRA. SANDRA REGINA MIORALI LOMBARDI DE
KATO - DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
INTERESSADO(A) - JAKELINE APARECIDA MOURA DE CURSI – TÉCNICO
JUDICIÁRIO
INTERESSADO(A) - LEODEMAR NUNES DA CUNHA - OFICIAL DE JUSTIÇA
SOLICITADO(A) - EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA
ASSUNTO: Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório dos
servidores da Comarca de Cuiabá, Jakeline Aparecida Moura de Cursi
(Técnico Judiciário) e Leodemar Nunes da Cunha (Oficial de Justiça).
Relator: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
1º Membro: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
2º Membro: DES. PAULO INÁCIO DIAS LESSA
Decisão: "POR UNANIMIDADE, DEFERIRAM O PEDIDO FORMULADO PELA
SOLICITANTE, DECLARANDO ESTÁVEIS NO SERVIÇO PÚBLICO OS
SERVIDORES DA COMARCA DE CUIABÁ, JAKELINE APARECIDA MOURA
DE CURSI, TÉCNICO JUDICIÁRIO, COM EFEITOS RETROATIVOS A
15/12/2007 E LEODEMAR NUNES DA CUNHA, OFICIAL DE JUSTIÇA, COM
EFEITOS RETROATIVOS A 20/12/2007, NOS TERMOS DO VOTO DO
Disponibilizado - 23/4/2008
RELATOR".
_________________________________________________________
PEDIDO DE ABONO DE PERMANÊNCIA (ART. 3º, § 1º EMENDA CONS.
41/03) - 11/2007 - COMARCA CAPITAL - (Ident. 56.084)
REQUERENTE(S) - MARIA JOSÉ DA SILVA FONSECA – TÉCNICO
JUDICIÁRIO
REQUERIDO(S) - EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA
ASSUNTO: Requer Abono de Permanência previsto no art. 3º, § 1º, da
Emenda Constitucional n.º 41/2003, a partir de 17/8/2003.
Relator: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
1º Membro: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
2º Membro: DES. PAULO INÁCIO DIAS LESSA
Decisão: "POR UNANIMIDADE, DEFERIRAM O PEDIDO FORMULADO PELA
REQUERENTE MARIA JOSÉ DA SILVA FONSECA, TÉCNICO JUDICIÁRIO DA
COMARCA DE CUIABÁ, EM RAZÃO DO PREENCHIMENTO DOS
REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA PROPORCIONAL EM 17/8/2003,
COM FULCRO NOS ARTIGOS 2°, § 5° E 3°, § 1°, DA EMENDA
CONSTITUCIONAL N.° 41/2003, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR".
_________________________________________________________
PEDIDO DE AFASTAMENTO - 3/2008 - COMARCA CAPITAL - (Ident.
201.345)
COMUNICANTE - EXMO. SR. DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES - PRESIDENTE
DO TRE - MT
COMUNICADO - PAULINA OLÊAS LUCATELLI – TÉCNICO JUDICIÁRIO
ASSUNTO: Comunica mediante Ofício n.º 08/2008 - SGP, que a servidora
Paulina Olêas Lucatelli, Técnico Judiciário, foi requisitada para prestar
serviços no Cartório da 51ª Zona Eleitoral, pelo prazo de 01 (um) ano.
Relator: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
1º Membro: DES. PAULO INÁCIO DIAS LESSA
2º Membro: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Decisão: "POR UNANIMIDADE, DEFERIRAM O PEDIDO FORMULADO PELO
EXMO. SR. DESEMB. JOSÉ SILVÉRIO GOMES, PRESIDENTE DO TRE-MT,
CONCEDENDO O AFASTAMENTO DA SERVIDORA PAULINA OLÊAS
LUCATELLI, TÉCNICO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE CÁCERES, PARA
ATENDIMENTO DA JUSTIÇA ELEITORAL, COM FULCRO NA RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA N.° 007/2008, DO TRE/MT, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR".
_________________________________________________________
PEDIDO DE APOSENTADORIA - 4/2007 - COMARCA CAPITAL - (Ident.
51.660)
REQUERENTE(S) - JUSSIARA DOS REIS SILVA – AUXILIAR JUDICIÁRIO
ASSUNTO: Requer Aposentadoria por invalidez, nos termos do artigo 213,
I da Lei Complementar Estadual n.º 04/90.
Relator: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
1º Membro: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
2º Membro: DES. PAULO INÁCIO DIAS LESSA
Decisão: "POR UNANIMIDADE, INDEFERIRAM O PEDIDO FORMULADO
PELA SERVIDORA JUSSIARA DOS REIS SILVA, AUXILIAR JUDICIÁRIO, EM
RAZÃO DA DOENÇA DA REQUERENTE NÃO SE ENQUADRAR NAQUELAS
ESPECIFICADAS NA LEI E QUE AUTORIZAM A APOSENTADORIA COM
PROVENTOS INTEGRAIS, COM FULCRO NO § 1°, DO ARTIGO 213, I, DA
LEI COMPLEMENTAR N.° 04/90, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR".
_________________________________________________________
PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO - 19/2007 - COMARCA DE CAMPO NOVO DO
PARECIS - (Ident. 56.146)
REQUERENTE(S) - EXMO. SR. DR. CÁSSIO LUIS FURIM - JUIZ DE DIREITO
DA 1ª VARA DA COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS
REQUERIDO(S) - EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA
ASSUNTO: Requer autorização para continuar participando do curso de
Doutorado em Ciências Jurídicas y Sociales, com afastamento da função
jurisdicional nos dias 13 a 27 de janeiro de 2008.
Relator: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
1º Membro: DES. PAULO INÁCIO DIAS LESSA
2º Membro: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
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Decisão: "POR UNANIMIDADE, DEFERIRAM O PEDIDO FORMULADO PELO
EXMO. SR. DR. CÁSSIO LUIS FURIM, JUIZ DE DIREITO, JURISDICIONANDO
NA 1ª VARA DA COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS,
CONCEDENDO-LHE AUTORIZAÇÃO PARA CONTINUAR A FREQÜENTAR O
CURSO DE DOUTORADO EM QUE ESTÁ MATRICULADO, TENDO EM VISTA
Q U E O P E D I D O A T E N D E O S R E Q U I S I T O S D O P R O V I M E N T O N .°
066/2007/CM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR".
_________________________________________________________
PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO - 2/2007 - COMARCA DE ALTO ARAGUAIA (Ident. 52.606)
REQUERENTE(S) - ANDRÉ LUIS BISPO
REQUERIDO(S) - EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA
ASSUNTO: Requer em caráter de urgência a suspensão do prazo de
posse, no Cartório do 2º Ofício de Alto Araguaia.
Relator: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
1º Membro: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
2º Membro: DES. BENEDITO PEREIRA DO NASCIMENTO (CONV.)
Decisão: "POR UNANIMIDADE, DEFERIRAM O PEDIDO FORMULADO PELO
REQUERENTE ANDRÉ LUIS BISPO, CANDIDATO APROVADO NO
CONCURSO DE INGRESSO E REMOÇÃO À TITULARIDADE DOS SERVIÇOS
NOTARIAIS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MATO GROSSO,
DETERMINANDO A IMEDIATA FORMALIZAÇÃO DA POSSE DO REFERIDO
CANDIDATO NA SERVENTIA DO 2° OFÍCIO DE ALTO ARAGUAIA, QUE LHE
FOI OUTORGADA CONFORME ATO N.° 491/2007/CM, DE 13/4/2007, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR".
_________________________________________________________
PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - 68/2007 - TRIBUNAL
DE JUSTIÇA - (Ident. 56.088)
REQUERENTE(S) - LÚCIA CORRÊA FERRAZ – TÉCNICO JUDICIÁRIO
REQUERIDO(S) - EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA
ASSUNTO: Requer averbação de tempo de serviço prestado à Pellegrino
Auto Peças Indústria e Comércio Ltda, no período de 15/01/1986 a
18/04/1986 e à Garavelo & Cia (massa falida), no período de 01/09/1985 a
30/10/1985, conforme certidão anexa.
Relator: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
1º Membro: DES. PAULO INÁCIO DIAS LESSA
2º Membro: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Decisão: "POR UNANIMIDADE, DEFERIRAM O PEDIDO FORMULADO PELA
REQUERENTE LÚCIA CORRÊA FERRAZ, TÉCNICO JUDICIÁRIO DESTE
TRIBUNAL, CONCEDENDO-LHE AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO
PRESTADO À GARAVELO E CIA (MASSA FALIDA), NOS PERÍODOS DE
01/9/1985 A 01/10/1985 E À PELLEGRINO AUTOPEÇAS INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA., NO PERÍODO DE 15/01/1986 A 18/4/1986,
PERFAZENDO UM TOTAL DE 04 MESES E 5 DIAS, PARA OS EFEITOS DE
APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE, COM FULCRO NO ARTIGO 130, IV,
DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 04/90, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR".
_________________________________________________________
PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - 30/2007 - COMARCA
DE CAMPO NOVO DO PARECIS - (Ident. 52.777)
REQUERENTE(S) - FÁTIMA FORTES BUSTAMANTE DE SIQUEIRA –
AUXILIAR JUDICIÁRIO
ASSUNTO: Requer averbação de tempo de serviço, para todos os efeitos
legais.
Relator: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
1º Membro: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
2º Membro: DES. PAULO INÁCIO DIAS LESSA
Decisão: "POR UNANIMIDADE, DEFERIRAM O PEDIDO FORMULADO PELA
REQUERENTE FÁTIMA FORTES BUSTAMANTE DE SIQUEIRA, AUXILIAR
JUDICIÁRIO DA COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS,
CONCEDENDO-LHE AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO AO
EMPREGADOR N.° 11060157637, NOS PERÍODOS DE 01/01/1985 A
30/11/1986; DE 01/01/1987 A 30/7/1989; DE 01/8/1989 A 01/9/1989; DE
01/10/1989 A 30/11/1989 E DE 01/12/1989 A 30/9/1992, E A FÁTIMA
FORTES, NOS PERÍODOS DE 01/8/1981 A 30/4/1982; DE 01/03/1983 A
30/12/1984; DE 01/06/1982 A 30/8/1982; DE 01/11/1982 A 30/12/1982 E DE
Disponibilizado - 23/4/2008
01/01/1983 A 30/01/1983, PERFAZENDO UM TOTAL DE 10 ANOS, 8
MESES E 1 DIA, PARA OS EFEITOS DE APOSENTADORIA E
DISPONIBILIDADE, COM FULCRO NO ARTIGO 130, IV, DA LEI
COMPLEMENTAR Nº. 04/90, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR".
_________________________________________________________
PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - 55/2007 - COMARCA
DE BARRA DO GARÇAS - (Ident. 55.940)
REQUERENTE(S) - MARIA DA LUZ GOUVEIA - TÉCNICO JUDICIÁRIO
ASSUNTO: Requer averbação de tempo de serviço para efeitos de
aposentadoria e disponibilidade, nos termos do art. 130 da Lei
Complementar n.º 04/90.
Relator: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
1º Membro: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
2º Membro: DES. PAULO INÁCIO DIAS LESSA
Decisão: "POR UNANIMIDADE, DEFERIRAM O PEDIDO FORMULADO PELA
REQUERENTE MARIA DA LUZ GOUVEIA, TÉCNICO JUDICIÁRIO DA
COMARCA DE BARRA DO GARÇAS, CONCEDENDO-LHE AVERBAÇÃO
DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO À FRANCISCO D. DO NASCIMENTO,
NO PERÍODO DE 04/7/1985 A 19/10/1985 E À COOPERATIVA
AGROPECUÁRIA MISTA CANARANA LTDA., NO PERÍODO DE 21/10/1985
A 14/02/1992, PERFAZENDO UM TOTAL DE 06 ANOS, 7 MESES E 10 DIAS,
PARA OS EFEITOS DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE, COM
FULCRO NO ARTIGO 130, IV, DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 04/90, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR".
_________________________________________________________
PEDIDO DE CONVERSÃO EM ESPÉCIE DE LICENÇA-PRÊMIO - 6/2007 –
COMARCA CAPITAL - (Ident. 50.663)
REQUERENTE(S) - MARIA ZULEIDE BUENO – OFICIALA ESCREVENTE,
DESIGNADA OFICIALA DE JUSTIÇA
ASSUNTO: Requer a conversão em espécie de 2 (do i s ) m e s e s d e
licença-prêmio, referente ao qüinqüênio de 16.10.1990 a 16.10.1995.
Relator: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
1º Membro: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
2º Membro: DES. PAULO INÁCIO DIAS LESSA
Decisão: "POR UNANIMIDADE, DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS
AUTOS EM RAZÃO DE JÁ HAVER DECISÃO PROFERIDA POR ESTE
CONSELHO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR".
________________________________________________________
PEDIDO DE DISPOSIÇÃO - 52/2006 - COMARCA CAPITAL - (Ident. 46.290)
SOLICITANTE - EXMO. SR. DES. PAULO INÁCIO DIAS LESSA –
PRESIDENTE DO TRE/MT, À ÉPOCA.
INTERESSADO(A) - JOILSON RIBEIRO - OFICIAL ESCREVENTE
ASSUNTO: Solicita, pelo prazo de 01 (um) ano, e com todos os direitos e
demais vantagens funcionais ora percebidos, o afastamento do servidor
Joilson Ribeiro, para o TRE/MT, nos termos da Resolução Administrativa
n.º 042/2006.
Relator: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
1º Membro: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
2º Membro: DES. PAULO INÁCIO DIAS LESSA
Decisão: "POR UNANIMIDADE, AUTORIZARAM A PRORROGAÇÃO DA
REQUISIÇÃO DO SERVIDOR JOILSON RIBEIRO, TÉCNICO JUDICIÁRIO DA
COMARCA DE CUIABÁ, PELO PRAZO DE 01 ANO, PARA ATENDIMENTO
DA JUSTIÇA ELEITORAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR".
________________________________________________________
PEDIDO DE REVISÃO DE PROVENTOS - 1/2007 – COMARCA CAPITAL (Ident. 52.555)
REQUERENTE(S) - BETTY ELENITA DE SIQUEIRA - PRETORA
APOSENTADA
ASSUNTO: Solicita enquadramento de seus proventos, nos termos da Lei
Complementar n.º 242, de 17/01/2006.
Relator: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
1º Membro: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
2º Membro: DES. PAULO INÁCIO DIAS LESSA
Decisão: "POR UNANIMIDADE, DEFERIRAM O PEDIDO FORMULADO POR
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
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BETTY ELENITA DE SIQUEIRA, PRETORA APOSENTADA,
CONCEDENDO-LHE A ATUALIZAÇÃO DOS PROVENTOS, COM FULCRO
NO ARTIGO 5° DA LEI N.° 5.101/86, NOS TER M O S D O V O T O D O
RELATOR".
________________________________________________________
TERMO DE CORREIÇÃO - 9/2003 - COMARCA DE VÁRZEA GRANDE CONFIDENCIAL (Ident. 22.091)
REMETENTE - EXMO. SR. DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS
- CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, À ÉPOCA.
ASSUNTO: Encaminha relatório da correição extraordinária realizada na
Vara Especializada da Infância e Juventude da Comarca de Várzea
Grande.
Relator: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
1º Membro: DES. PAULO INÁCIO DIAS LESSA
2º Membro: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
RESOLVE:
Declarar estável no serviço público os servidores GILMAR PANDOLFO ,
Oficial de Ju s t i ç a d a C o m a r c a d e S i n o p , c o m e f e i t o s r e t r o a t i v o s a
01/02/2008, e LAURA JOANIR COSTA LEITE RONDON , Técnico Judiciário
- PTJ da Comarca de Sinop, com efeitos retroativos a 02/02/2008.
P. R. Cumpra-se.
Cuiabá, 03 de março de 2008.
Desembargador PAULO INÁCIO DIAS LESSA
Presidente do Conselho da Magistratura
_________________________________________________________
ATO N.º 168/2008/CM
Decisão: "POR UNANIMIDADE, DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS
AUTOS COM AS CAUTELAS DE PRAXE, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR".
________________________________________________________
ATOS DO PRESIDENTE
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE
MATO GROSSO , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a
decisão do Conselho da Magistratura proferida em 08/02/2008,
PORTARIA N.º 205/2008/CM
Declarar estável no serviço público o servidor EDILTON ALVES DA
SILVA , Técnico Judiciário - PTJ da Comarca de Alta Floresta, com efeitos
retroativos a 10/01/2008.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE
MATO GROSSO , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a
decisão do Conselho da Magistratura proferida em 29/01/2008,
RESOLVE:
P. R. Cumpra-se.
Cuiabá, 03 de março de 2008.
RESOLVE:
Prorrogar, pelo prazo de 01 (um) ano, o afastamento do servidor JOILSON
RIBEIRO , Técnico Judiciário da Comarca de Cuiabá, para a 1ª Zona
Eleitoral desta Capital, com fulcro na Resolução Administrativa n.° 79/2007
do T.R.E, no artigo 119 da Lei Complementar n.° 04/90 e no artigo 10 da
Resolução n.° 20.753/2000 do T.S.E., com efeitos retroativos a 24/7/2007.
Desembargador PAULO INÁCIO DIAS LESSA
Presidente do Conselho da Magistratura
_________________________________________________________
ATO N.º 170/2008/CM
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE
MATO GROSSO , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a
decisão do Conselho da Magistratura proferida em 15/02/2008,
P. R. Cumpra-se.
Cuiabá, 01 de abril de 2008.
Desembargador PAULO INÁCIO DIAS LESSA
Presidente do Conselho da Magistratura
_________________________________________________________
PORTARIA N.º 241/2008/CM
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE
MATO GROSSO , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a
decisão do Conselho da Magistratura proferida em 11/04/2008,
RESOLVE:
Conceder à servidora PAULINA OLÊAS LUCATELLI , Técnico Judiciário
da Comarca de Cáceres, afastamento para a 51ª Zona Eleitoral de
Cuiabá/MT, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 365 do Código
Eleitoral, artigo 119, II, da Lei Complementar n.° 04/90 e da Resolução n.º
007/2008, do TRE/MT, com efeitos a partir da publicação da Resolução
Administrativa daquela Corte, revogando-se a Portaria n.° 333/2006/CM, de
29/05/2006.
RESOLVE:
Declarar estável no serviço público os Técnicos Judiciários da Secretaria
do Tribunal de Justiça, ELIETE PEREIRA DOS SANTOS e MARLEO
ALONSO MARTINS DE MELLO , com efeitos retroativos a 25/01/2008 e
28/01/2008, respectivamente.
P. R. Cumpra-se.
Cuiabá, 03 de março de 2008.
Desembargador PAULO INÁCIO DIAS LESSA
Presidente do Conselho da Magistratura
_________________________________________________________
ATO N.º 172/2008/CM
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
P. R. Cumpra-se.
Cuiabá, 15 de abril de 2008.
Desembargador PAULO INÁCIO DIAS LESSA
Presidente do Conselho da Magistratura
_________________________________________________________
Declarar estável no serviço público o servidor CELSO AREDES
TAVARES , Oficial de Justiça - PTJ, da Comarca de Rio Branco, com
efeitos retroativos a 20/12/2003.
P. R. Cumpra-se.
Cuiabá, 03 de março de 2008.
ATO N.º 166/2008/CM
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE
MATO GROSSO , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a
decisão do Conselho da Magistratura proferida em 21/02/2008,
Disponibilizado - 23/4/2008
Desembargador PAULO INÁCIO DIAS LESSA
Presidente do Conselho da Magistratura
_________________________________________________________
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
Página 8 de 314
ATO N.º 173/2008/CM
com efeitos retroativos a 02/12/2007.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE
MATO GROSSO , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a
decisão do Conselho da Magistratura proferida em 27/02/2008,
P. R. Cumpra-se.
Cuiabá, 13 de março de 2008.
Desembargador PAULO INÁCIO DIAS LESSA
Presidente do Conselho da Magistratura
_________________________________________________________
RESOLVE:
Declarar estáveis no serviço público os Técnicos Judiciários da Secretaria
do Tribunal de Justiça, MANOELI TENUTA, ALCIDES CAVALCANTI DE
SOUZA LEÃO FILHO, ÂNGELA MARTINHA DE SOUZA FREIRE
OLIVEIRA, GILCI ARAÚJO DE SOUZA, MAIRA BATISTA DE LIMA
MORAES e MARIA MADALENA GOMES PEDRINI, com efeitos retroativos
a 14/02/2008, 11/02/2008, 22/02/2008, 04/02/2008, 14/02/2008 e
09/02/2008, respectivamente.
ATO N.º 424/2008/CM
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE
MATO GROSSO , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a
decisão do Conselho da Magistratura proferida em 29/01/2008,
RESOLVE:
P. R. Cumpra-se.
Cuiabá, 03 de março de 2008.
Desembargador PAULO INÁCIO DIAS LESSA
Presidente do Conselho da Magistratura
_________________________________________________________
Declarar estáveis no serviço público os servidores da Comarca de Sinop,
RICARDO MONTEIRO SEGRILLO, Oficial de Justiça, com efeitos
retroativos a 19/01/2008 e VILMA ALAÍDE DA SILVA , Técnico Judiciário,
com efeitos retroativos a 17/01/2008.
ATO N.º 219/2008/CM
P. R. Cumpra-se.
Cuiabá, 01 de abril de 2008.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE
MATO GROSSO , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a
decisão do Conselho da Magistratura proferida em 29/02/2008,
Desembargador PAULO INÁCIO DIAS LESSA
Presidente do Conselho da Magistratura
_________________________________________________________
RESOLVE:
ATO N.º 430/2008/CM
Declarar estável no serviço público as servidoras da Comarca de
Chapada dos Guimarães, LUCIANA MARQUES GOBBI , Técnico Judiciário
– PTJ, com efeitos retroativos a 10/02/2008, e EDITHE BENEDITA DE
SIQUEIRA, Auxiliar Judiciário – PTJ, com efeitos retroativos a 1°/02/2008.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE
MATO GROSSO , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a
decisão do Conselho da Magistratura proferida em 29/01/2008,
RESOLVE:
P. R. Cumpra-se.
Cuiabá, 13 de março de 2008.
Desembargador PAULO INÁCIO DIAS LESSA
Presidente do Conselho da Magistratura
_________________________________________________________
Declarar estáveis no serviço público os servidores da Comarca da Capital,
JAKELINE APARECIDA MOURA DE CURSI , Técnico Judiciário, com
efeitos retroativos a 15/12/2007 e LEODEMAR NUNES DA CUNHA , Oficial
de Justiça, com efeitos retroativos a 20/12/2007.
ATO N.º 220/2008/CM
P. R. Cumpra-se.
Cuiabá, 01 de abril de 2008.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE
MATO GROSSO , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a
decisão do Conselho da Magistratura proferida em 05/03/2008,
Desembargador PAULO INÁCIO DIAS LESSA
Presidente do Conselho da Magistratura
_________________________________________________________
RESOLVE:
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 18 de
abril de 2008.
Declarar estável no serviço público a servidora MARIA ESTELLA DA
SILVA , Técnico Judiciário – PTJ da Comarca da Capital, com efeitos
retroativos a 30/9/2007.
P. R. Cumpra-se.
Cuiabá, 13 de março de 2008.
Coordenadoria Judiciária
Desembargador PAULO INÁCIO DIAS LESSA
Presidente do Conselho da Magistratura
_________________________________________________________
Departamento Judiciário Auxiliar
Distribuição e Redistribuição
Aos 15/4/2008 12:18:13 foram distribuídos/redistribuídos os seguintes
processos:
ATO N.º 221/2008/CM
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE
MATO GROSSO , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a
decisão do Conselho da Magistratura proferida em 07/3/2008,
RESOLVE:
Declarar estável no serviço público a servidora APARECIDA CARMEM
MARTINS BERTOLUCCI, Técnico Judiciário da Comarca de Comodoro,
Disponibilizado - 23/4/2008
Bel. LEVI SALIÉS FILHO
Diretor do Departamento do Conselho da Magistratura
[email protected]
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exma. Sra. DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS
"HABEAS CORPUS" 28652/2008 Classe: 9 - Crime
Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
Protocolo: 28652/2008
REDISTRIBUIÇÃO
Assunto: MEDIDA CAUTELAR 17/2008
IMPETRANTE(S): DR. GILMAR GOMES DE SOUZA E OUTRO(s)
PACIENTE(S): DANIEL RODRIGUES DA SILVA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
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"HABEAS CORPUS" 27832/2008 Classe: 9 - Crime
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 27832/2008
REDISTRIBUIÇÃO
Assunto: RELAXAMENTO DE PRISAO EM FLAGRANTE 40/2008
IMPETRANTE(S): DR. JOÃO AFONSO DA COSTA RIBEIRO
PACIENTE(S): ODINEY DA SILVA RODRIGUES
"HABEAS CORPUS" - ECA (Lei nº 8.069/90) 24587/2008 Classe: 9 - Crime
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 24587/2008
REDISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO DE SENTENÇA 565/2007
IMPETRANTE(S): DRA. HÉLLENY ARAÚJO DOS SANTOS - DEFENSORA
PÚBLICA
PACIENTE(S): F. F. M.
CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURACY PERSIANI
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 36923/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES
Protocolo: 36923/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: REINTEGRAÇAO DE POSSE 230/2005
AGRAVANTE(S): CHAPADA BRASIL MINERAÇÃO LTDA.
ADVOGADO(S): DR. MOSAR FRATARI TAVARES
AGRAVADO(S): BENEDITO JOVEM DA SILVA E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARLON DE LATORRACA BARBOSA
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LICINIO CARPINELLI STEFANI
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 36939/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 36939/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE 27/1999
AGRAVANTE(S): GRANJA PRÓ-SAFRA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.
ADVOGADO(S): Dra. ROSENI APARECIDA FARINACIO
AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): DR. JOÃO GONÇALO DE MORAES FILHO- PROC.EST.
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. A. BITAR FILHO
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 36942/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 36942/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: SEPARAÇAO JUDICIAL 177/2008
AGRAVANTE(S): A. D. M.
ADVOGADO(S): DR. LUCIANO ANDRÉ FRIZÃO
AGRAVADO(S): E. B.
ADVOGADO(S): DR. JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO
OUTRO(S)
RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE
PÓVOAS
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 36947/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 36947/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: DECLARATORIA 69/2004
AGRAVANTE(S): ROBSON ANTONIO DE ALMEIDA
ADVOGADO(S): Dr. (a) ROSANGELA RODRIGUES PANTALEAO
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): TELEMAT CELULAR S. A.
ADVOGADO(S): DR. ILDO ROQUE GUARESCHI
OUTRO(S)
CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. BENEDITO PEREIRA DO NASCIMENTO
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 36950/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO
Protocolo: 36950/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: BUSCA E APREENSAO 21/2008
AGRAVANTE(S): BANCO FINASA S. A.
ADVOGADO(S): Dra. MARCIA MARIA DA SILVA
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): YNGRID LAINO
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Disponibilizado - 23/4/2008
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 36952/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 36952/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EMBARGOS DE TERCEIRO 249/2008
AGRAVANTE(S): ALICE TOMIKO HIRAGA
ADVOGADO(S): Dr. (a) LUIZ GONÇALO DA SILVA
AGRAVADO(S): UNIAO DOS BANCOS BRASILEIROS S. A. - UNIBANCO
ADVOGADO(S): DRA. RENATA KARLA BATISTA E SILVA
OUTRO(S)
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUI RAMOS RIBEIRO
"HABEAS CORPUS" 36953/2008 Classe: 9 - Crime
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 36953/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: INQUÉRITO POLICIAL 43/2008
IMPETRANTE(S): DR. NADSON JENERZELAU SILVA SANTOS
PACIENTE(S): JUMAR SANTOS MORAIS, VULGO "GIL"
CÂMARA: PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. A. BITAR FILHO
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 36954/2008 Classe: 11 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 36954/2008
DISTRIBUIÇÃO
IMPETRANTE(S): LUÍS EDUARDO PAGANINI DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSÉ CELSO DORILÊO LEITE
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 36956/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 36956/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: REGULAÇÃO DE VISITA 108/2008
AGRAVANTE(S): F. C. B. E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr. MARCELO ALVES PUGA
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): M. C. P. O.
ADVOGADO(S): Dra. DELITH DA COSTA P. SANTOS
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. OMAR RODRIGUES DE ALMEIDA
"HABEAS CORPUS" 37005/2008 Classe: 9 - Crime
Origem: COMARCA DE COMODORO
Protocolo: 37005/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA 55/2008
IMPETRANTE(S): DR. JUAREZ VASCONCELOS
PACIENTE(S): CÍCERO JOSÉ DA SILVA FILHO
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE
PÓVOAS
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 37006/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA DE PARANATINGA
Protocolo: 37006/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO 753/2005
AGRAVANTE(S): CONSTRUTORA CAMPOY LTDA
ADVOGADO(S): DR. SÉRGIO DONIZETTI NUNES
AGRAVADO(S): BANCO DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): Dr. (a) JOÃO OLIVEIRA DE LIMA
OUTRO(S)
CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 37032/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA DE PEDRA PRETA
Protocolo: 37032/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EMBARGOS A EXECUÇAO 350/2007
AGRAVANTE(S): LEILA GARCIA
ADVOGADO(S): DR. SÉRGIO HENRIQUE GUARESCHI
OUTRO(S)
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
Página 10 de 314
AGRAVADO(S): SANTOS CREDIT YIELD FUNDO DE INVESTIMENTO
FINANCEIRO
ADVOGADO(S): Dr. (a) GUSTAVO ALBERTO VILLELA FILHO
Dr. MILTON ALVES DAMASCENO
OUTRO(S)
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 37050/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
Protocolo: 37050/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO POR TITULO EXTRAJUDICIAL 1469/2007
AGRAVANTE(S): MARGARETH SANCHES LIMA
ADVOGADO(S): DR. TONY HIROTA TANAKA
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): BANCO BRADESCO S. A.
ADVOGADO(S): DR. LUIZ MARIANO BRIDI
OUTRO(S)
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 37051/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
Protocolo: 37051/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO 1472/2007
AGRAVANTE(S): MARGARETH SANCHES LIMA
ADVOGADO(S): DR. TONY HIROTA TANAKA
DR. RAFAEL VASQUES SAMPIERI BURNEIKO
AGRAVADO(S): BANCO BRADESCO S. A.
ADVOGADO(S): DR. LUIZ MARIANO BRIDI
OUTRO(S)
CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MÁRCIO VIDAL
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 37056/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
Protocolo: 37056/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: INDENIZAÇAO 91/2008
AGRAVANTE(S): RENATO JOÃO MACIEL
ADVOGADO(S): Dr. (a) CRISTIANE SATLER GHISI
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): BV FINANCEIRA S. A.
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 37084/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA DE CAMPO VERDE
Protocolo: 37084/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: REVISAO DE CONTRATO 40/2008
AGRAVANTE(S): BANCO VOLKSWAGEN S. A.
ADVOGADO(S): DRA. GRASIELA ELISIANE GANZER
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): MANOEL D´ABADIA DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO(S): DR. MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
OUTRO(S)
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. SHELMA LOMBARDI DE KATO
"HABEAS CORPUS" 37091/2008 Classe: 9 - Crime
Origem: COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS
Protocolo: 37091/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: PEDIDO DE RELAXAMENTO DE PRISAO 49/2008
IMPETRANTE(S): DR. ROGÉRIO DE CAMPOS E OUTRA(s)
PACIENTE(S): EDILÂNDIO ALVES DA SILVA
CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURACY PERSIANI
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 37103/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 37103/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: ANULATORIA 562/2007
AGRAVANTE(S): S. M. J.
ADVOGADO(S): DRA. YANÁ CHRISTINA EUBANK GOMES CERQUEIRA
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): S. T. S.
Disponibilizado - 23/4/2008
ADVOGADO(S): DR. ANTÔNIO RODRIGUES DE LEMOS AUGUSTO
OUTRO(S)
CÂMARA: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 37112/2008 Classe: 11 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 37112/2008
DISTRIBUIÇÃO
IMPETRANTE(S): LIX INDUSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE
MADEIRAS LTDA.
ADVOGADO(S): Dr. (a) JACKSON WILLIAN DE ARRUDA
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 37131/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO
Protocolo: 37131/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MEDIDA CAUTELAR INOMINADA 266/2007
AGRAVANTE(S): VLADIMIR CABRAL DONHA JUNIOR E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCIO HENRIQUE DEITOS
AGRAVADO(S): ALTAMIR GIMENES DO AMARAL
ADVOGADO(S): DR. SERGIO DRESSLER BUSS
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA
"HABEAS CORPUS" 37218/2008 Classe: 9 - Crime
Origem: COMARCA DE SORRISO
Protocolo: 37218/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 7/2008
IMPETRANTE(S): DR. FÁBIO LUIZ SANT´ANA DE OLIVEIRA - DEFENSOR
PÚBLICO
PACIENTE(S): TIAGO APARECIDO ROQUE, VULGO "SEMENTE DO MAL"
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 37227/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 37227/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MEDIDA CAUTELAR 872/2008
AGRAVANTE(S): DELICIUS FISH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PESCADOS
LTDA. - EPP
ADVOGADO(S): DR. PAULO HUMBERTO BUDOIA
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): MICROSOFT CORPORATION
ADVOGADO(S): Dr. RODRIGO BADARÓ DE CASTRO
DRA. YANÁ CHRISTINA EUBANK GOMES CERQUEIRA
OUTRO(S)
CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 37232/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA DE BARRA DO GARÇAS
Protocolo: 37232/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL 13/2008
AGRAVANTE(S): H. B. M.
ADVOGADO(S): Dra. ELIZETE BAGATELLI GONÇALVES
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): A. M. R. L.
ADVOGADO(S): Dr. (a) ALEXANDRO TAKISHITA MARTINS DA FONSECA
CÂMARA: PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 37240/2008 Classe: 11 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 37240/2008
DISTRIBUIÇÃO
IMPETRANTE(S): ABS DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO(S): Dr. (a) JACKSON MÁRIO DE SOUZA
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MÁRCIO VIDAL
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
Página 11 de 314
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 37246/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 37246/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA 73/2008
AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): DR. WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA - PROC.
ESTADO
AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LICINIO CARPINELLI STEFANI
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 37247/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS
Protocolo: 37247/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: INDENIZAÇAO 137/2006
AGRAVANTE(S): LIBERTY PAULISTA SEGUROS S.A.
ADVOGADO(S): DR. OSMAR DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): NEUSA MARIA CALENTI CORREA E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): DR. CARLOS EDUARDO VANZELI
AGRAVADO(S): EXPRESSO RUBI LTDA. E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): DR. LEONARDO RANDAZZO NETO
OUTRO(S)
CÂMARA: ÓRGÃO ESPECIAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO 37248/2008 Classe: 10 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 37248/2008
DISTRIBUIÇÃO
IMPETRANTE(S): SINPP - SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DA CIÊNCIA
DA PAPILOSCOPIA E IDENTIFICAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): DR. CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA
IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA
"HABEAS CORPUS" 37499/2008 Classe: 9 - Crime
Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS
Protocolo: 37499/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 235/2007
IMPETRANTE(S): DR. PAULO RICARDO PASSINATO
PACIENTE(S): ALBINO FERREIRA DOS SANTOS
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUI RAMOS RIBEIRO
"HABEAS CORPUS" - ECA (Lei nº 8.069/90) 37502/2008 Classe: 9 - Crime
Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
Protocolo: 37502/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: ATO INFRACIONAL 114/2008
IMPETRANTE(S): DRA. OLZANIR FIGUEIREDO CARRIJO - DEFENSORA
PÚBLICA
PACIENTE(S): E. S. P.
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. OMAR RODRIGUES DE ALMEIDA
"HABEAS CORPUS" 30177/2008 Classe: 9 - Crime
Origem: COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER
Protocolo: 30177/2008
REDISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 54/2007
IMPETRANTE(S): DRA. LIDIANY THABDA DE OLIVEIRA MARQUES - DEF.
PÚBLICA
PACIENTE(S): ENIVALDO DO CARMO RODRIGUES
CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 30675/2008 Classe: 20 - Cível
Origem: COMARCA DE JACIARA
Protocolo: 30675/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA 606/1996
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA
ADVOGADO(S): Dr. BENJAMIM VIEIRA CELIO FILHO
APELADO(S): LOURIVAL PELLEGRIM
ADVOGADO(S): DR. ERNANDI DE COL
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
"HABEAS CORPUS" 37380/2008 Classe: 9 - Crime
Origem: COMARCA DE ITIQUIRA
Protocolo: 37380/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO 48/2008
IMPETRANTE(S): DR. ZAID ARBID
PACIENTE(S): O. B.
CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURACY PERSIANI
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 37382/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS
Protocolo: 37382/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA 189/2008
AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): DR. WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA - PROC.
ESTADO
AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 37384/2008 Classe: 11 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 37384/2008
DISTRIBUIÇÃO
IMPETRANTE(S): JULIANA HAUEISEN SILVA
ADVOGADO(S): DR. IZONILDES PIO DA SILVA
OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 37114/2008 Classe: 11 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 37114/2008
DISTRIBUIÇÃO
IMPETRANTE(S): ARGON AR CONDICIONADO COMÉRCIO E SERVIÇOS
LTDA.
ADVOGADO(S): DR. LEONARDO DA SILVA CRUZ
Disponibilizado - 23/4/2008
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. BENEDITO PEREIRA DO NASCIMENTO
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 31280/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA DE PEDRA PRETA
Protocolo: 31280/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA 77/2008
AGRAVANTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S. A. CEMAT
ADVOGADO(S): DRA. OZANA BAPTISTA GUSMÃO
AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 35250/2008 Classe: 23 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 35250/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EMBARGOS A ARREMATAÇAO 444/2007
APELANTE(S): ANTONIO LINO DA SILVA PINTO
ADVOGADO(S): DR. MARCOS MARTINHO AVALLONE PIRES
OUTRO(S)
APELADO(S): ANTONIO ANTERO DE ALMEIDA E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): EM CAUSA PRÓPRIA
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO
"HABEAS CORPUS" 37512/2008 Classe: 9 - Crime
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 37512/2008
DISTRIBUIÇÃO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
Página 12 de 314
Assunto: AÇÃO PENAL 118/2008
IMPETRANTE(S): DR. ARTUR CONY CAVALCANTI E OUTRA(s)
PACIENTE(S): LUIZ ANTÔNIO FRANÇA ESCOBAR
CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO
TRAVASSOS
"HABEAS CORPUS" 37579/2008 Classe: 45 - Cível
Origem: COMARCA DE CAMPO VERDE
Protocolo: 37579/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSAO 8/2007
IMPETRANTE(S): DR. MARIO CREMA
PACIENTE(S): MARIO CÉSAR CREMA
PACIENTE(S): ANDERSON SÉRGIO DOS SANTOS
PACIENTE(S): WILSON PAULO DOS REIS
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUI RAMOS RIBEIRO
"HABEAS CORPUS" 37598/2008 Classe: 9 - Crime
Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
Protocolo: 37598/2008
DISTRIBUIÇÃO
IMPETRANTE(S): DR. EDGAR ESPIRITO SANTO OLIVEIRA
PACIENTE(S): RAFAEL TORRES DE SOUZA
PACIENTE(S): STEFANO RODRIGO TORRES DE SOUZA
AGRAVANTE(S): FRANCISCO VIEIRA LIMA
ADVOGADO(S): Dr. (a) ARNALDO THADEU SEGURA PEREIRA
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): ADÃO SOUZA LIMA
ADVOGADO(S): DR. ARIDAQUE LUIZ NETO
CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO
TRAVASSOS
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 37750/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS
Protocolo: 37750/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO 262/2004
AGRAVANTE(S): ODILIO BALBINOTTI
ADVOGADO(S): DR. DUÍLIO PIATO JÚNIOR
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): NILSON APARECIDO GRACIANO E SUA ESPOSA
ADVOGADO(S): DR. JÚLIO CÉSAR DE ÁVILA - DEFENSOR PÚBLICO
Bel. James Pereira Lima
Diretor(a) do Departamento Judiciário Auxiliar
Aos 16/4/2008 12:24:14 foram distribuídos/redistribuídos os seguintes
processos:
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. OMAR RODRIGUES DE ALMEIDA
"HABEAS CORPUS" 37609/2008 Classe: 9 - Crime
Origem: COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS
Protocolo: 37609/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA 32/2008
IMPETRANTE(S): DR. ELIAS ALVES FERRO
PACIENTE(S): VALDEUR AZAMBUJA DA SILVA
CÂMARA: TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO
REC.DE EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE 28730/2008 Classe:
16 - Crime (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL
57924/2007 - Classe: I-14)
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 28730/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 57924/2007
EMBARGANTE: JONATHAN CAMPOS MARTINS, VULGO "PAPÃO"
ADVOGADO(S): DR. ANTONIO PINHEIRO ESPOSITO
OUTRO(S)
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUI RAMOS RIBEIRO
"HABEAS CORPUS" 37649/2008 Classe: 9 - Crime
Origem: COMARCA DE ALTA FLORESTA
Protocolo: 37649/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 99/2008
IMPETRANTE(S): DR. VASCO VIEIRA JÚNIOR E OUTRO(s)
PACIENTE(S): JOSÉ SÉRGIO GOMES DOS SANTOS
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA
"HABEAS CORPUS" 37753/2008 Classe: 9 - Crime
Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS
Protocolo: 37753/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 119/2006
IMPETRANTE(S): DR. SADI CORDEIRO DE OLIVEIRA
PACIENTE(S): EDMAR GONÇALVES DOS SANTOS
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA
"HABEAS CORPUS" 37666/2008 Classe: 9 - Crime
Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS
Protocolo: 37666/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 157/2007
IMPETRANTE(S): DR. MAURO MÁRCIO DIAS CUNHA
PACIENTE(S): DELVI GOMES DE JESUS
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 37771/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
Protocolo: 37771/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 186/2006
AGRAVANTE(S): MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
ADVOGADO(S): DRA. WALESKA MALVINA PIOVAN MARTINAZZO
AGRAVADO(S): GILBERTO PAULA MENDES
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO
"HABEAS CORPUS" 37668/2008 Classe: 9 - Crime
Origem: COMARCA DE CANARANA
Protocolo: 37668/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA 45/2007
IMPETRANTE(S): DR. ALEXANDRO TAKISHITA MARTINS DA FONSECA
PACIENTE(S): EVANILDO EUCARES DE ARAÚJO
PACIENTE(S): WALDEMIR FRANÇA BARBOSA
CÂMARA: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MÁRCIO VIDAL
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 37793/2008 Classe: 11 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 37793/2008
DISTRIBUIÇÃO
IMPETRANTE(S): ALOÍSIO GARGAGLIONE PÓVOAS
ADVOGADO(S): DRA. ANA LÚCIA RICARTE
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 37694/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA DE QUERÊNCIA
Protocolo: 37694/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA 30/2006
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. SHELMA LOMBARDI DE KATO
"HABEAS CORPUS" 37843/2008 Classe: 9 - Crime
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 37843/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: INQUERITO POLICIAL MILITAR 228/2007
Disponibilizado - 23/4/2008
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
Página 13 de 314
IMPETRANTE(S): DR. ADEMAR MONTEIRO DA SILVA (PROCURADOR DA
DEFENSORIA PÚBLICA)
PACIENTE(S): CEL. PM. LUIZ CLÁUDIO MONTEIRO DA SILVA
PACIENTE(S): MAJ. PM. MÁRCIO THADEU DA SILVA FIRME
PACIENTE(S): CAP. PM ROBSON DE OLIVEIRA CURI
PACIENTE(S): 1º TEN PM WANDERSON DA SILVA SÁ
PACIENTE(S): 1º TEN PM MARIOWILLIAN RIBEIRO
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. A. BITAR FILHO
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 37851/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
Protocolo: 37851/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO 148/2008
AGRAVANTE(S): BUNGE FERTILIZANTES S. A.
ADVOGADO(S): DR. LUIS FERNANDO DECANINI
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): SILVIO ZULLI E OUTRO(s)
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. OMAR RODRIGUES DE ALMEIDA
"HABEAS CORPUS" 37860/2008 Classe: 9 - Crime
Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
Protocolo: 37860/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 117/2008
IMPETRANTE(S): DR. WIRAN DA SILVA
PACIENTE(S): JOÃO MATUCHAK
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA
"HABEAS CORPUS" 37893/2008 Classe: 9 - Crime
Origem: COMARCA DE SINOP
Protocolo: 37893/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 85/2004
IMPET.-PACIENTE: VALDOIR JOSÉ DOS SANTOS
CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO
TRAVASSOS
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 37915/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA DE JUARA
Protocolo: 37915/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO 727/2006
AGRAVANTE(S): BANCO DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): DR. FELÍCIO HIROCAZU IKENO
AGRAVADO(S): MADEIREIRA SAMARIA LTDA E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): DR. JORGE BALBINO DA SILVA
CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 37919/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA DE SAPEZAL
Protocolo: 37919/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO COMINATÓRIA 292/2006
AGRAVANTE(S): MUNICÍPIO DE SAPEZAL
ADVOGADO(S): Dr. SIDNEI LUIZ MANHABOSCO
AGRAVADO(S): ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO DE
SAPEZAL (RÁDIO NOVA CIDADE FM)
ADVOGADO(S): Dr. ANDERSON CÉSAR FREI ALEXO
OUTRO(S)
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO
"HABEAS CORPUS" 37926/2008 Classe: 9 - Crime
Origem: COMARCA DE ÁGUA BOA
Protocolo: 37926/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: "HABEAS CORPUS" 4528/2007
IMPETRANTE(S): ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL
DE MATO GROSSO
PACIENTE(S): RODRIGO ZAMPOLI PEREIRA
Disponibilizado - 23/4/2008
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. OMAR RODRIGUES DE ALMEIDA
"HABEAS CORPUS" 37948/2008 Classe: 9 - Crime
Origem: COMARCA DE BARRA DO GARÇAS
Protocolo: 37948/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: REPRESENTAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA 96/2008
IMPETRANTE(S): DR. ROGÉRIO NÓBREGA DA SILVA
PACIENTE(S): ALEXANDRO COSTA EDUARDO
PACIENTE(S): JORGE ANTÔNIO SIQUEIRA
CÂMARA: ÓRGÃO ESPECIAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 38008/2008 Classe: 11 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 38008/2008
DISTRIBUIÇÃO
IMPETRANTE(S): ELIZABETH CURVO PINTO GOMES E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): DR. SALVADOR POMPEU DE BARROS FILHO
IMPETRADO: EXMO. SR. DES. PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO
LITISCONSORTE(S): SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER
JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO - SINJUSMAT
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 38022/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA DE ALTA FLORESTA
Protocolo: 38022/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: COMINATORIA 56/2008
AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): DR. WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA - PROC.
ESTADO
AGRAVADO(S): CARLITO JOSÉ HORN
ADVOGADO(S): Dr. (a) ALYSSON COSTA OURIVES - DEFENSOR
PÚBLICO
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 38023/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
Protocolo: 38023/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA 34/2008
AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): DR. WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA - PROC.
ESTADO
AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: ÓRGÃO ESPECIAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. A. BITAR FILHO
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 38030/2008 Classe: 11 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 38030/2008
DISTRIBUIÇÃO
IMPETRANTE(S): ARGON AR CONDICIONADO COMÉRCIO E SERVIÇO
LTDA. - EPP
ADVOGADO(S): DR. LEONARDO DA SILVA CRUZ
OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
IMPETRADO: ILMO. SR. PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN
CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. BENEDITO PEREIRA DO NASCIMENTO
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 29517/2008 Classe: 23 - Cível
Origem: COMARCA DE JUÍNA
Protocolo: 29517/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 382/2004
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE JUÍNA
ADVOGADO(S): DRA. VIVIANE SANTIN RODRIGUES
OUTRO(S)
APELADO(S): JOSE PAULO SACCON
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
Página 14 de 314
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 29518/2008 Classe: 23 - Cível
Origem: COMARCA DE JUÍNA
Protocolo: 29518/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 448/2004
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE JUÍNA
ADVOGADO(S): DRA. VIVIANE SANTIN RODRIGUES
OUTRO(S)
APELADO(S): J. B. R. DA SILVA - ME
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO
TRAVASSOS
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 29534/2008 Classe: 25 - Cível
Origem: COMARCA DE JUÍNA
Protocolo: 29534/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 46/2005
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE JUÍNA
ADVOGADO(S): DRA. VIVIANE SANTIN RODRIGUES
OUTRO(S)
APELADO(S): V. RODRIGUES BORRACHARIA - ME
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 29519/2008 Classe: 23 - Cível
Origem: COMARCA DE JUÍNA
Protocolo: 29519/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 342/2005
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE JUÍNA
ADVOGADO(S): DRA. VIVIANE SANTIN RODRIGUES
OUTRO(S)
APELADO(S): ETE - ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES E
ELETRICIDADE S. A.
CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MÁRCIO VIDAL
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 29535/2008 Classe: 23 - Cível
Origem: COMARCA DE JUÍNA
Protocolo: 29535/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 258/2005
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE JUÍNA
ADVOGADO(S): DRA. VIVIANE SANTIN RODRIGUES
OUTRO(S)
APELADO(S): MADEIREIRA CAIÇARA LTDA.
CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. BENEDITO PEREIRA DO NASCIMENTO
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 29520/2008 Classe: 25 - Cível
Origem: COMARCA DE JUÍNA
Protocolo: 29520/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 254/2005
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE JUÍNA
ADVOGADO(S): DRA. VIVIANE SANTIN RODRIGUES
OUTRO(S)
APELADO(S): MILTON CANDIDO
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 29521/2008 Classe: 23 - Cível
Origem: COMARCA DE JUÍNA
Protocolo: 29521/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 238/2005
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE JUÍNA
ADVOGADO(S): DRA. VIVIANE SANTIN RODRIGUES
OUTRO(S)
APELADO(S): LUIZ CARLOS MONTE
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE
PÓVOAS
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 29532/2008 Classe: 23 - Cível
Origem: COMARCA DE JUÍNA
Protocolo: 29532/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 338/2005
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE JUÍNA
ADVOGADO(S): DRA. VIVIANE SANTIN RODRIGUES
OUTRO(S)
APELADO(S): A.R. DE OLIVEIRA MADEIRAS
CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 29533/2008 Classe: 23 - Cível
Origem: COMARCA DE JUÍNA
Protocolo: 29533/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 50/2006
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE JUÍNA
ADVOGADO(S): DRA. VIVIANE SANTIN RODRIGUES
OUTRO(S)
APELADO(S): CARLOS TRAJANO GONÇALVES OLIVE
CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL
Disponibilizado - 23/4/2008
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUI RAMOS RIBEIRO
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 29537/2008 Classe: 14 - Crime
Origem: COMARCA DE JACIARA
Protocolo: 29537/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 1/2007
APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
APELANTE(S): MAURICIO DA ROCHA FANAIA
ADVOGADO(S): DRA. KAMILA SOUZA LIMA - DEFENSORA PÚBLICA
CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO
TRAVASSOS
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 29538/2008 Classe: 23 - Cível
Origem: COMARCA DE CÁCERES
Protocolo: 29538/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EMBARGOS A EXECUÇAO 197/2005
APELANTE(S): CAIXA SEGURADORA S. A.
ADVOGADO(S): DRA. VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI
DRA. SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS
OUTRO(S)
APELADO(S): ADONIS TOMAZ
ADVOGADO(S): DR. ANDRÉ OVELAR
OUTRO(S)
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE
PÓVOAS
REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 29539/2008 Classe: 27 - Cível
Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
Protocolo: 29539/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 341/2007
INTERESSADO(S): SANDRA JANE SCOTTI
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARIA JÚLIA SÉ BALÃO
OUTRO(S)
INTERESSADO(S): UNITAS - UNIÃO DAS FACULDADES DE TANGARÁ DA
SERRA
ADVOGADO(S): DR. RODRIGO CALETTI DEON
OUTRO(S)
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ TADEU CURY
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 29565/2008 Classe: 20 - Cível
Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
Protocolo: 29565/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA 47/2007
APELANTE(S): MASSA FALIDA DE LA V R O F É R T I L P R O D U T O S D A
LAVOURA LTDA., REPRES. PELO SÍNDICO ROGÉRIO SILVEIRA
ADVOGADO(S): DR. OSMAR SCHNEIDER
OUTRO(S)
APELADO(S): ROMEU BACKES
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
Página 15 de 314
ADVOGADO(S): DR. RAFAEL VASQUES SAMPIERI BURNEIKO
APELADO(S): NELSON VENDELINO WELTER E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): DR. ELIAS HORÁCIO DA SILVA
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 29577/2008 Classe: 14 - Crime
Origem: COMARCA DE CÁCERES
Protocolo: 29577/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 109/2000
APELANTE(S): ANDRÉ CARLOS SANTOS LOURENÇO
ADVOGADO(S): DR. HILTON VIGNARDI CORREA
OUTRO(S)
APELANTE(S): ABRAHÃO DA SILVA LOURENÇO
ADVOGADO(S): DR. HILTON VIGNARDI CORREA
OUTRO(S)
APELANTE(S): ZELINDA DOS SANTOS LOURENÇO
ADVOGADO(S): DR. HILTON VIGNARDI CORREA
OUTRO(S)
APELANTE(S): ALEXANDRE JUNIOR SANTOS LOURENCO
ADVOGADO(S): DR. HILTON VIGNARDI CORREA
OUTRO(S)
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. BENEDITO PEREIRA DO NASCIMENTO
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 29590/2008 Classe: 20 - Cível
Origem: COMARCA DE PONTES E LACERDA
Protocolo: 29590/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: INDENIZAÇAO 164/2002
APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): DRA. MÁRCIA PALMIRO DA SILVA E LIMA - PROC.
ESTADO
APELADO(S): JANIO DE ALENCAR LEMES
ADVOGADO(S): DR. ADILSON MAURO DOS SANTOS FERREIRA
CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ FERREIRA LEITE
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 29603/2008 Classe: 20 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 29603/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: ORDINARIA 118/2003
APELANTE(S): SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S. A.
ADVOGADO(S): DRA. VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI
OUTRO(S)
APELANTE(S): BENEDITO ALVES FERAZ
ADVOGADO(S): DR. GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA
OUTRO(S)
APELADO(S): BENEDITO ALVES FERRAZ
ADVOGADO(S): DR. GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA
OUTRO(S)
APELADO(S): HSBC SEGUROS BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): DR. JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO
OUTRO(S)
APELADO(S): SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S. A.
ADVOGADO(S): DRA. VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI
OUTRO(S)
Disponibilizado - 23/4/2008
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 29661/2008 Classe: 20 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 29661/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: INDENIZAÇAO 483/2006
APELANTE(S): HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO
ADVOGADO(S): DR. EVERTON LUIZ DE OLIVEIRA SILVA
OUTRO(S)
APELADO(S): MELAINE DE CARVALHO TONISC
ADVOGADO(S): DR. GABRIEL GAETA ALEIXO
OUTRO(S)
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DIOCLES DE FIGUEIREDO
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 29664/2008 Classe: 19 - Crime
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 29664/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 223/1999
RECORRENTE(S): SANDRO ALEX DE AMORIM
ADVOGADO(S): DRA. DÉBORA SIMONE SANTOS ROCHA FARIA
RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. SHELMA LOMBARDI DE KATO
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 29672/2008 Classe: 14 - Crime
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 29672/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 30/2007
APELANTE(S): GILMAR DE ALMEIDA SANTOS
ADVOGADO(S): Drª BETSEY POLISTCHUCK DE MIRANDA
APELANTE(S): JONILSON ALVES EVANGELISTA
ADVOGADO(S): Dr. (a) ESTEVAM VAZ CURVO FILHO - DEFENSOR
PUBLICO
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 29694/2008 Classe: 19 - Crime
Origem: COMARCA DE PORTO DOS GAÚCHOS
Protocolo: 29694/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 386/1999
RECORRENTE(S): LUIZ ANTONIO LAZZARON
ADVOGADO(S): DR. ARISTIDES JOSÉ BOTELHO DE OLIVEIRA
RECORRENTE(S): JOSÉ MAURÍCIO DE BRIDA
ADVOGADO(S): DR. ARISTIDES JOSÉ BOTELHO DE OLIVEIRA
RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 29656/2008 Classe: 23 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 29656/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EMBARGOS A EXECUÇAO 285/2004
APELANTE(S): ROSBECK BUCAIR
ADVOGADO(S): DR. ANTÔNIO CHECCHIN JÚNIOR
APELADO(S): RICARDO PADILHA DE BORBON NEVES
ADVOGADO(S): DR. ANDRÉ CASTRILLO
CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MÁRCIO VIDAL
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 29658/2008 Classe: 20 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 29658/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: RESCISAO CONTRATUAL 80/2004
APELANTE(S): JUDICAEL SIQUEIRA TANAN MATOS
ADVOGADO(S): DR. MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA
Dr. (a) ÍRIA MARIA DAVANSE PIERONI
OUTRO(S)
APELADO(S): ADEMAR JOSE DA COSTA
ADVOGADO(S): Dr. (a) MIRIAM DA COSTA LIMA MENESES
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. PAULO DA CUNHA
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 29699/2008 Classe: 14 - Crime
Origem: COMARCA DE POXORÉO
Protocolo: 29699/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 47/2006
APELANTE(S): EDIVALDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO(S): DR. ALEX CAMPOS MARTINS - DEF. PÚBLICO
APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
APELADO(S): EDIVALDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO(S): DR. ALEX CAMPOS MARTINS - DEF. PÚBLICO
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 29714/2008 Classe: 14 - Crime
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
Página 16 de 314
Origem: COMARCA DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA
Protocolo: 29714/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 14/2005
APELANTE(S): MARCIO PEREIRA DE BRITO
ADVOGADO(S): DR. DEUSIANO FERREIRA DOS SANTOS
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 29735/2008 Classe: 20 - Cível
Origem: COMARCA DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA
Protocolo: 29735/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA 393/2004
APELANTE(S): MARY RUTH OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(S): Drª LÚCIA HELENA RODRIGUES DA SILVA BENSI
OUTRO(S)
APELADO(S): MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA
ADVOGADO(S): DR. ANTÔNIO DE MORAIS PINTO JÚNIOR
CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MÁRCIO VIDAL
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 29743/2008 Classe: 19 - Cível
Origem: COMARCA DE COLNIZA
Protocolo: 29743/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 33/2005
APELANTE(S): FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
ADVOGADO(S): DRA. MÔNICA PAGLIUSO S. DE MESQUITA - PROC. EST.
APELADO(S): MADEREIRA FALCÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO EPP
ADVOGADO(S): DR. PAULO RENATO RIBEIRO
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 29748/2008 Classe: 23 - Cível
Origem: COMARCA DE ÁGUA BOA
Protocolo: 29748/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 14/2006
APELANTE(S): LOTUFO ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA.
ADVOGADO(S): DR. HOMERO HUMBERTO MARCHEZAN AUZANI
OUTRO(S)
APELADO(S): MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA
ADVOGADO(S): DR. MAYKELL EDUARDO MIYAZAKI
REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 29761/2008 Classe: 27 - Cível
Origem: COMARCA DE COLNIZA
Protocolo: 29761/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 223/2005
INTERESSADO/APELANTE: ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dra. MÔNICA PAGLIUSO S. DE MESQUITA - PROC. DE
ESTADO
INTERESSADO/APELADO: J. PEREIRA MEDEIROS E CIA LTDA
ADVOGADO(S): DR. PAULO RENATO RIBEIRO
CÂMARA: ÓRGÃO ESPECIAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LICINIO CARPINELLI STEFANI
AÇÃO PENAL PÚBLICA ORIGINÁRIA 29763/2008 Classe: 2 - Crime
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 29763/2008
DISTRIBUIÇÃO
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO
REU(S): EXMO. SR. DR. PAULO ROBERTO DA SILVA PEDROSO - JUIZ DE
DIREITO
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 29767/2008 Classe: 14 - Crime
Origem: COMARCA DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA
Protocolo: 29767/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 103/2004
APELANTE(S): MANOEL FRANCISCO ANTÔNIO REGO
ADVOGADO(S): DR. DEUSIANO FERREIRA DOS SANTOS
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 29770/2008 Classe: 14 - Crime
Disponibilizado - 23/4/2008
Origem: COMARCA DE JACIARA
Protocolo: 29770/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 101/2007
APELANTE(S): DIEGO SOUZA DA COSTA E OUTRA(s)
ADVOGADO(S): DRA. ODERLY M. FERREIRA LACERDA
OUTRO(S)
APELANTE(S): ELIZÂNGELA RODRIGUES MORES
ADVOGADO(S): DRA. ODERLY M. FERREIRA LACERDA
OUTRO(S)
APELANTE(S): AMANDA BEATRIZ NEVES DE LIMA
ADVOGADO(S): Drª ELIZETE MORALES BEZERRA
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 29778/2008 Classe: 14 - Crime
Origem: COMARCA DE POXORÉO
Protocolo: 29778/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 12/1999
APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
APELADO(S): ANTONIO JOSÉ DA SILVA
ADVOGADO(S): DR. CARLOS EDUARDO FREITAS DE SOUZA DEFENSOR PÚBLICO
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUI RAMOS RIBEIRO
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 29780/2008 Classe: 14 - Crime
Origem: COMARCA DE BARRA DO GARÇAS
Protocolo: 29780/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 218/2002
APELANTE(S): KENEDY MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO(S): DR. ROBERTO ALVES TIMBÓ
OUTRO(S)
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DIOCLES DE FIGUEIREDO
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO 29782/2008 Classe: 23 - Crime
Origem: COMARCA DE POXORÉO
Protocolo: 29782/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO PENAL 29/2006
AGRAVANTE(S): CLEBER RODRIGUES DE SOUZA
ADVOGADO(S): Dr. JOAQUIM MARTINS DE SIQUEIRA NETO
AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. OMAR RODRIGUES DE ALMEIDA
REC. EM SENTIDO ESTRITO C/REC. "EX OFFICIO" 29795/2008 Classe: 19 Crime
Origem: COMARCA DE TAPURAH
Protocolo: 29795/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 73/2007
RECORRENTE(S): MARCOS FERNANDO TORRES DOS SANTOS
ADVOGADO(S): Dr. (a) JOAO BATISTA MARIANO
RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ FERREIRA LEITE
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 29803/2008 Classe: 20 - Cível
Origem: COMARCA DE DOM AQUINO
Protocolo: 29803/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: ORDINARIA 237/2005
APELANTE(S): EVA ELAINE DE OLIVEIRA REZENDE FERNANDES
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARISE SOARES GUIMARAES DE SOUZA
OUTRO(S)
APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dra. SUELI SOLANGE CAPITULA - PROC. DE ESTADO
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ TADEU CURY
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 29832/2008 Classe: 20 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
Página 17 de 314
Protocolo: 29832/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: REVISAO DE ALIMENTOS 321/2005
APELANTE(S): J. E. S.
ADVOGADO(S): DR. CARLOS MAGNO DOS REIS MOREIRA
OUTRO(S)
APELADO(S): S. J. F. e H. C. F. REPRESENTADOS POR SUA MÃE M. J. F.
ADVOGADO(S): DR. ALESSANDRO MEYER DA FONSECA
OUTRO(S)
CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURACY PERSIANI
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 29841/2008 Classe: 20 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 29841/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: SEPARAÇAO LITIGIOSA 46/2005
APELANTE(S): I. G. V. M.
ADVOGADO(S): DRA. MARIA ALESSANDRA SILVÉRIO - DEFENSORA
PÚBLICA
APELADO(S): M. P. L. M.
ADVOGADO(S): DRA. LUDMILLA DE MOURA BOURET
OUTRO(S)
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ FERREIRA LEITE
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 29846/2008 Classe: 23 - Cível
Origem: COMARCA DE SINOP
Protocolo: 29846/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MONITÓRIA 270/2003
APELANTE(S): GILMAR ALIBERTI
ADVOGADO(S): Dr. JONES EVERSON CARDOSO
APELADO(S): H N AUTO POSTO LTDA.
ADVOGADO(S): DRA. DENISE FERREIRA GARCIA DRUSINA
OUTRO(S)
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE
PÓVOAS
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 29847/2008 Classe: 20 - Cível
Origem: COMARCA DE SINOP
Protocolo: 29847/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: REPARAÇAO DE DANOS 33/2002
APELANTE(S): RITA FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. (a) IVAN COSER
APELADO(S): VILSON ANTONIO GAGLIARI
ADVOGADO(S): Dr. FERNANDO ULYSSES PAGLIARI
OUTRO(S)
CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 29851/2008 Classe: 20 - Cível
Origem: COMARCA DE SINOP
Protocolo: 29851/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: DECLARATORIA 147/2006
APELANTE(S): BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S. A.
ADVOGADO(S): DR. NILTON ARRUDA MORENO
OUTRO(S)
APELADO(S): NOELI MARIA DORN
ADVOGADO(S): DR. JOÃO PAULO AVANSINI CARNELOS
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 29854/2008 Classe: 20 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 29854/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: RESCISAO CONTRATUAL 194/2003
APELANTE(S): MARCELO VELOSO E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr. (a) CYNTHYA MOREIRA BONS OLHOS
Dr. (a) MICHELLE MARIE DE SOUZA
APELADO(S): AGIP DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): DRA. MARIA LÚCIA FERREIRA TEIXEIRA
OUTRO(S)
CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MÁRCIO VIDAL
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 29856/2008 Classe: 25 - Cível
Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS
Protocolo: 29856/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EMBARGOS DE TERCEIRO 300/2001
Disponibilizado - 23/4/2008
APELANTE(S): ANA MARIA DE MOURA BONJOUR
ADVOGADO(S): DR. LEONARDO RANDAZZO NETO
DR. PÉRICLES LANDGRAF ARAÚJO DE OLIVEIRA
OUTRO(S)
APELADO(S): BANCO DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): DRA. KARINE FAGUNDES G. D. ALVES PINTO
OUTRO(S)
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 29862/2008 Classe: 20 - Cível
Origem: COMARCA DE SINOP
Protocolo: 29862/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: ORDINARIA 376/2005
APELANTE(S): ANTÔNIO JOSÉ PAGLIARI
ADVOGADO(S): DR LEOPOLDO MAGNO LA SERRA
OUTRO(S)
APELANTE(S): OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS CVC TUR LTDA
ADVOGADO(S): DR. LUIZ HENRIQUE MAGNANI
OUTRO(S)
APELADO(S): OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS CVC TUR LTDA
ADVOGADO(S): DR. LUIZ HENRIQUE MAGNANI
OUTRO(S)
APELADO(S): ANTÔNIO JOSÉ PAGLIARI
ADVOGADO(S): DR LEOPOLDO MAGNO LA SERRA
OUTRO(S)
APELADO(S): TUIUTUR VIAGENS TURISMO LTDA
ADVOGADO(S): DR. EDMUNDO MARCELO CARDOSO
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DIOCLES DE FIGUEIREDO
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 29870/2008 Classe: 14 - Crime
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 29870/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 175/2007
APELANTE(S): EVERTON ROCHA FERREIRA
ADVOGADO(S): Dr. JOSÉ CARLOS EVANGELISTA MIRANDA SANTOS DEF. PÚB.
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 29872/2008 Classe: 14 - Crime
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 29872/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 115/2007
APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
APELADO(S): RONALDO FERNANDES VIEIRA
ADVOGADO(S): DR. JOSÉ MORENO SANCHES JÚNIOR
OUTRO(S)
APELADO(S): JONI SANTANA DE PINHO
ADVOGADO(S): DRA. ALTAMIRO ARAÚJO DE OLIVEIRA - DEFENSOR
PÚBLICO
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUI RAMOS RIBEIRO
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 29873/2008 Classe: 19 - Crime
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 29873/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 23/2007
RECORRENTE(S): MARCIO AMORIM PEREIRA
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCIO TADEU SALCEDO
OUTRO(S)
RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE
PÓVOAS
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 62986/2007 Classe: 11 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 62986/2007
REDISTRIBUIÇÃO
IMPETRANTE(S): K. G. B. FESTAS LTDA.
ADVOGADO(S): Dr. (a) ANTÔNIO JOÃO DE CARVALHO JÚNIOR
OUTRO(S)
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
Página 18 de 314
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
IMPETRADO: ILMO. SR. PRESIDENTE DA CENTRAIS ELÉTRICAS
MATOGROSSENSES S. A. - CEMAT
ADVOGADO(S): DRA. MEIRE ROCHA DO NASCIMENTO
OUTRO(S)
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 101619/2006 Classe: 11 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 101619/2006
REDISTRIBUIÇÃO
IMPETRANTE(S): ELBY MILHOMEM DE FIGUEIREDO
ADVOGADO(S): DR. CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA
DR. FÁBIO MOREIRA PEREIRA
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. A. BITAR FILHO
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 48201/2007 Classe: 11 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 48201/2007
REDISTRIBUIÇÃO
IMPETRANTE(S): RUFINO LEMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): DR. JOÃO REUS BIASI
OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO
TRAVASSOS
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 37103/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 37103/2008
REDISTRIBUIÇÃO
Assunto: ANULATORIA 562/2007
AGRAVANTE(S): S. M. J.
ADVOGADO(S): DRA. YANÁ CHRISTINA EUBANK GOMES CERQUEIRA
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): S. T. S.
ADVOGADO(S): DR. ANTÔNIO RODRIGUES DE LEMOS AUGUSTO
OUTRO(S)
CÂMARA: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURACY PERSIANI
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 39376/2007 Classe: 11 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 39376/2007
REDISTRIBUIÇÃO
IMPETRANTE(S): INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS FERRAZO LTDA
ADVOGADO(S): DR. WALTER FÉLIX DE MACEDO
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
IMPETRADO: ILMO. SR. PRESIDENTE DAS CENTRAIS ELÉTRICAS
MATOGROSSENSES S.A. - CEMAT
CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MÁRCIO VIDAL
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 35676/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 35676/2008
REDISTRIBUIÇÃO
Assunto: REPARAÇAO DE DANOS 117/2005
AGRAVANTE(S): AGE TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO(S): Drª EVANGELINA APARECIDA BARROS GONÇALVES
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): GLORIA MARQUES BIASIN
ADVOGADO(S): Dr. KLEBER PINHO E SILVA
CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO
TRAVASSOS
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 36224/2008 Classe: 25 - Cível
Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
Protocolo: 36224/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EMBARGOS DE TERCEIRO 31/2006
APELANTE(S): LUSENILDO PIRES
ADVOGADO(S): Dr. (a) LETICIA C. G. OURIVES
OUTRO(S)
APELADO(S): JOSE INOCENCIO
ADVOGADO(S): DR. ROBERTO TADEU VAZ CURVO - DEFENSOR
PÚBLICO
Disponibilizado - 23/4/2008
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA
"HABEAS CORPUS" 38135/2008 Classe: 9 - Crime
Origem: COMARCA DE NOVA XAVANTINA
Protocolo: 38135/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA 27/2008
IMPETRANTE(S): DR. PAULO CÉSAR DE TOLEDO RIBEIRO E OUTRA(s)
PACIENTE(S): ADALBERTO BISPO DE JESUS
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUI RAMOS RIBEIRO
"HABEAS CORPUS" 38136/2008 Classe: 9 - Crime
Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
Protocolo: 38136/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 55/2007
IMPETRANTE(S): DR. SÁVIO RICARDO CANTADORI COPETTI DEFENSOR PÚBLICO
PACIENTE(S): MARCIA HELENA DE ANDRADE
CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 38148/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE
Protocolo: 38148/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO ORDINÁRIA 634/2006
AGRAVANTE(S): ELOY BRAGA ANTON
ADVOGADO(S): DR. MÁRIO CÉSAR CREMA
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): ANGELIM DOS SANTOS BARALDI
ADVOGADO(S): Dr. (a) ROGÉRIO DE BARROS CURADO
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 38264/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE
Protocolo: 38264/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 362/2004
AGRAVANTE(S): VALDEMAR POLITA
ADVOGADO(S): DR. ANDRÉ PIVETTA FERRARIN
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE
ADVOGADO(S): Dr. (a) VALDIR MIQUELIN
OUTRO(S)
CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
REC. APEL.EM PROCEDIMENTOS ESPECIAIS 29998/2008 Classe: 25 - Cível
Origem: COMARCA DE PEDRA PRETA
Protocolo: 29998/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: PRESTAÇAO DE CONTAS 18/2002
APELANTE(S): OTÁVIO NUNES DA SILVA
ADVOGADO(S): DR. NERCINO LÁZARO RODRIGUES
OUTRO(S)
APELADO(S): JOSÉ BONIFÁCIO DA SILVA
ADVOGADO(S): DRA. KARINE FAGUNDES G. D. ALVES PINTO
OUTRO(S)
REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 29999/2008 Classe: 27 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 29999/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 379/2007
INTERESSADO/APELANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE MATO GROSSO - DETRAN/MT
ADVOGADO(S): DR. MÁRIO MÁRCIO DE LARA SORIANO
INTERESSADO/APELADO: JOSIANE MARTINS & CIA LTDA - ME
ADVOGADO(S): DR. JACY NILSO ZANETTI
CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES
REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 30000/2008 Classe: 27 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 30000/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 378/2007
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
Página 19 de 314
INTERESSADO(S): CARLOS COELHO E CIA LTDA
ADVOGADO(S): DR. MARCONDES RAI NOVACK
INTERESSADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr. LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA(PROC.EST.)
CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO
TRAVASSOS
REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 30001/2008 Classe: 27 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 30001/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 320/2007
INTERESSADO(S): COMÉRCIO DE CONFECÇÕES ZEFERINO LTDA
ADVOGADO(S): DR. JOSÉ ARLINDO DO CARMO
INTERESSADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr. LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA(PROC.EST.)
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 30002/2008 Classe: 27 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 30002/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 178/2007
INTERESSADO/APELANTE: MUNICÍPIO DE CUIABÁ
ADVOGADO(S): DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO
OUTRO(S)
INTERESSADO/APELADO: NSG CONSTRUÇÃO LTDA E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr. (a) JOÃO BATISTA BENETI
Dr. DIONÍSIO NEVES DE SOUZA FILHO
OUTRO(S)
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO
REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 30003/2008 Classe: 27 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 30003/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 177/2007
INTERESSADO/APELANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE MATO GROSSO - DETRAN/MT
ADVOGADO(S): DR. MÁRIO MÁRCIO DE LARA SORIANO
OUTRO(S)
INTERESSADO/APELADO: ANACONDA AGÊNCIA DE VIAGEM E TURISMO
LTDA.
ADVOGADO(S): DR. ADRIANO DE BARROS SAAD
OUTRO(S)
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 30004/2008 Classe: 19 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 30004/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 119/2007
APELANTE(S): DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO
GROSSO - DETRAN/MT
ADVOGADO(S): DR. MÁRIO MÁRCIO DE LARA SORIANO
OUTRO(S)
APELADO(S): LUIZ FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. LEANDRO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR
OUTRO(S)
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 30093/2008 Classe: 20 - Cível
Origem: COMARCA DE JACIARA
Protocolo: 30093/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: ANULATORIA 865/2003
APELANTE(S): MARIA ISMERIA DA SILVA E OUTRA(s)
ADVOGADO(S): Drª KARINA PELOI BOCCHESE
DR MARCONDES EDSON FELIX MEDEIROS
OUTRO(S)
APELANTE(S): GERALDO RODRIGUES FILHO E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): DR. DECIO MILNITZKY
OUTRO(S)
APELANTE(S): LUIZ ROBERTO OBERSTEINER E OUTRA(s)
ADVOGADO(S): EM CAUSA PRÓPRIA
Disponibilizado - 23/4/2008
APELANTE(S): VIRMONDES FERREIRA DA SILVA JÚNIOR
ADVOGADO(S): Dr. DIOCASSIANO JOSÉ TOMAS
OUTRO(S)
APELADO(S): VIRMONDES FERREIRA DA SILVA JÚNIOR
ADVOGADO(S): Dr. DIOCASSIANO JOSÉ TOMAS
OUTRO(S)
APELADO(S): LUIZ ROBERTO OBERSTEINER E OUTRA(s)
ADVOGADO(S): EM CAUSA PRÓPRIA
APELADO(S): GERALDO RODRIGUES FILHO E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): DR. DECIO MILNITZKY
OUTRO(S)
APELADO(S): MARIA ISMERIA DA SILVA E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Drª KARINA PELOI BOCCHESE
DR MARCONDES EDSON FELIX MEDEIROS
OUTRO(S)
CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. BENEDITO PEREIRA DO NASCIMENTO
REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 30096/2008 Classe: 27 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 30096/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 481/2007
INTERESSADO(S): CASA PRADO COMERCIO E CONFECCOES LTDA.
ADVOGADO(S): DRA. DANIELE IZAURA DA SILVA CAVALLARI
REZENDE
OUTRO(S)
INTERESSADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): DRA. ELISABETE FERREIRA ZILIO - PROC. ESTADO
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 30098/2008 Classe: 27 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 30098/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 570/2007
INTERESSADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr. LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA(PROC.EST.)
INTERESSADO(S): F. A. GOBATO
ADVOGADO(S): DR. JOSÉ ARLINDO DO CARMO
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA
REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 30100/2008 Classe: 27 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 30100/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 550/2007
INTERESSADO(S): CASA PRADO COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA
ADVOGADO(S): DRA. DANIELE IZAURA DA SILVA CAVALLARI
REZENDE
OUTRO(S)
INTERESSADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): DRA. ELISABETE FERREIRA ZILIO - PROC. ESTADO
CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO
REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 30130/2008 Classe: 27 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 30130/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 467/2007
INTERESSADO(S): CASA PRADO COMERCIO E CONFECCOES LTDA.
ADVOGADO(S): DRA. DANIELE IZAURA DA SILVA CAVALLARI
REZENDE
OUTRO(S)
INTERESSADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): DRA. ELISABETE FERREIRA ZILIO - PROC. ESTADO
REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 30134/2008 Classe: 27 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 30134/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 448/2007
INTERESSADO(S): CASA PRADO COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA
ADVOGADO(S): DRA. DANIELE IZAURA DA SILVA CAVALLARI
REZENDE
OUTRO(S)
INTERESSADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
Página 20 de 314
ADVOGADO(S): DRA. ELISABETE FERREIRA ZILIO - PROC. ESTADO
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA
REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 30176/2008 Classe: 27 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 30176/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 466/2007
INTERESSADO(S): M. DAHER COELHO - ME
ADVOGADO(S): DR. MARCONDES RAI NOVACK
INTERESSADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr. LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA(PROC.EST.)
CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES
REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 30188/2008 Classe: 27 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 30188/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 446/2007
INTERESSADO(S): CARLOS COELHO E CIA LTDA
ADVOGADO(S): DR. MARCONDES RAI NOVACK
INTERESSADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr. LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA(PROC.EST.)
CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURACY PERSIANI
REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 30193/2008 Classe: 27 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 30193/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 436/2007
INTERESSADO(S): CASA PRADO COMERCIO E CONFECCOES LTDA.
ADVOGADO(S): DRA. DANIELE IZAURA DA SILVA CAVALLARI
REZENDE
OUTRO(S)
INTERESSADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): DRA. ELISABETE FERREIRA ZILIO - PROC. ESTADO
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 30194/2008 Classe: 27 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 30194/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 450/2007
INTERESSADO(S): MODA VERÃO COMÉRCIO DE VESTUÁRIO LTDA
ADVOGADO(S): DR. JOSÉ ARLINDO DO CARMO
INTERESSADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr. LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA(PROC.EST.)
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ TADEU CURY
REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 30197/2008 Classe: 27 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 30197/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 406/2007
INTERESSADO(S): CASA PRADO COMERCIO E CONFECCOES LTDA.
ADVOGADO(S): DRA. DANIELE IZAURA DA SILVA CAVALLARI
REZENDE
OUTRO(S)
INTERESSADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr. LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA(PROC.EST.)
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 30278/2008 Classe: 22 - Cível
Origem: COMARCA DE PEDRA PRETA
Protocolo: 30278/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MEDIDA CAUTELAR 651/1997
APELANTE(S): BANCO DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): DRA. KARINE FAGUNDES G. D. ALVES PINTO
OUTRO(S)
APELADO(S): WILSON JOSÉ DA CUNHA
ADVOGADO(S): Dr. JACKSON FERRAZ COSTA
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 30288/2008 Classe: 20 - Cível
Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
Disponibilizado - 23/4/2008
Protocolo: 30288/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO DE ALIMENTOS 859/1998
APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
APELADO(S): C. V. P. S.
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 30289/2008 Classe: 25 - Cível
Origem: COMARCA DE PEDRA PRETA
Protocolo: 30289/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: CONSIGNAÇAO EM PAGAMENTO 641/1997
APELANTE(S): BANCO DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): DRA. KARINE FAGUNDES G. D. ALVES PINTO
OUTRO(S)
APELADO(S): WILSON JOSÉ DA CUNHA
ADVOGADO(S): Dr. JACKSON FERRAZ COSTA
CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ FERREIRA LEITE
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 30313/2008 Classe: 20 - Cível
Origem: COMARCA DE BARRA DO GARÇAS
Protocolo: 30313/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: INDENIZAÇAO 172/2003
APELANTE(S): UNIBANCO AIG SEGUROS S. A.
ADVOGADO(S): DR. MÁRIO CARDI FILHO
OUTRO(S)
APELADO(S): ARQUIDES LUCAS DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. PAULO SILLAS LACERDA
OUTRO(S)
APELADO(S): ROD O B E N S A D M I N I S T R A D O R A E C O R R E T O R A D E
SEGUROS LTDA.
ADVOGADO(S): Dr. (a) RICARDO JOÃO ZANATA
OUTRO(S)
CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 30321/2008 Classe: 23 - Cível
Origem: COMARCA DE MATUPÁ
Protocolo: 30321/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO P/TITULO EXTRAJUDICIAL 75/2006
APELANTE(S): GILSON DAVID MIOTO
ADVOGADO(S): Dr. HUMBERTO PEDRO DE MORAES
OUTRO(S)
APELADO(S): CARLOS ROBERTO COSTACURTA E OUTRA(s)
ADVOGADO(S): Dr. (a) RUY BARBOSA MARINHO FERREIRA KEMPER
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 30346/2008 Classe: 23 - Cível
Origem: COMARCA DE BARRA DO GARÇAS
Protocolo: 30346/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MONITÓRIA 286/2007
APELANTE(S): AGROPECUÁRIA BARRA DO GARÇAS S. A.
ADVOGADO(S): DR. ADEMIR JOEL CARDOSO
OUTRO(S)
APELADO(S): AUTO MAYRA LTDA
ADVOGADO(S): DR. PAULO SÉRGIO CIRILO
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUI RAMOS RIBEIRO
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 30349/2008 Classe: 14 - Crime
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 30349/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 106/2007
APELANTE(S): JOSÉ DE BARROS COSTA
ADVOGADO(S): DR. JOSÉ MARCILIO DONEGÁ
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 30353/2008 Classe: 13 - Crime
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 30353/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 98/2002
APELANTE(S): PAULO MÁRIO TEIXEIRA ARRUDA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
Página 21 de 314
ADVOGADO(S): Dra. RAIMUNDA NONATA DE JESUS A. SANCHES
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 30356/2008 Classe: 19 - Crime
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 30356/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: QUEIXA CRIME 266/2005
RECORRENTE(S): VENÂNCIO HENRIQUE EUBANK NETO
ADVOGADO(S): Dr. (a) RUTH SOUSA DOURADO
RECORRIDO(S): SERGIO PASCOLI ROMANI E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): DR. ULISSES RABANEDA DOS SANTOS
OUTRO(S)
RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. BENEDITO PEREIRA DO NASCIMENTO
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 38290/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA DE BARRA DO GARÇAS
Protocolo: 38290/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: REVISAO DE CONTRATO 94/2008
AGRAVANTE(S): PEDRO HENRIQUE FREITAS DE ALMEIDA
ADVOGADO(S): DR. PABLO CARVALHO DE FREITAS
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): BANCO FINASA S. A.
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 38294/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA DE VILA RICA
Protocolo: 38294/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: REINTEGRAÇAO DE POSSE 43/2008
AGRAVANTE(S): M. C. DOS SANTOS MADEIRAS
ADVOGADO(S): DR. JOSÉ GUILHERME GODOY GONTIJO
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): BANCO CNH CAPITAL S. A.
ADVOGADO(S): Dr. MARCELO MUCCI LOUREIRO DE MELO
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUI RAMOS RIBEIRO
"HABEAS CORPUS" 38309/2008 Classe: 9 - Crime
Origem: COMARCA DE ITAÚBA
Protocolo: 38309/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 13/2007
IMPETRANTE(S): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
PACIENTE(S): ALÍRIO PEREIRA XAVIER
CÂMARA: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MÁRCIO VIDAL
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 38311/2008 Classe: 11 - Cível
Origem: COMARCA DE ÁGUA BOA
Protocolo: 38311/2008
DISTRIBUIÇÃO
IMPETRANTE(S): MÁRCIO MESSIAS CUNHA
ADVOGADO(S): EM CAUSA PRÓPRIA
IMPETRADO: MM. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA
COMARCA DE ÁGUA BOA
CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 38312/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA DE BARRA DO GARÇAS
Protocolo: 38312/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: RESCISAO CONTRATUAL 91/2008
AGRAVANTE(S): M. C. DOS SANTOS MADEIRAS
ADVOGADO(S): DR. JOSÉ GUILHERME GODOY GONTIJO
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): AMRO REAL S. A.
Disponibilizado - 23/4/2008
CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. BENEDITO PEREIRA DO NASCIMENTO
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 38321/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA DE MARCELÂNDIA
Protocolo: 38321/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: REINTEGRAÇAO DE POSSE 324/2006
AGRAVANTE(S): EDSON POLITANO
ADVOGADO(S): DR. IRINEU PAIANO FILHO
AGRAVADO(S): MILTON DOS REIS
ADVOGADO(S): LANEREUTON THEODORO MOREIRA
CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURACY PERSIANI
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 38343/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
Protocolo: 38343/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EMBARGOS A EXECUÇAO 127/2008
AGRAVANTE(S): AUTO POSTO SANTA ISABEL LTDA E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): DR. NELSON FREDERICO KUNZE PINTO
AGRAVADO(S): BANCO DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): DR. RODRIGO MISCHIATTI
OUTRO(S)
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA
"HABEAS CORPUS" 38366/2008 Classe: 9 - Crime
Origem: COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO
Protocolo: 38366/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 11/2008
IMPETRANTE(S): DR. JOÃO BATISTA MARIANO
PACIENTE(S): GILMAR PINHEIRO DOS SANTOS
"HABEAS CORPUS" 38377/2008 Classe: 9 - Crime
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 38377/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA 30/2008
IMPETRANTE(S): DR. IVAN SALLES GARCIA
PACIENTE(S): FERNANDO ALVES DA COSTA
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. OMAR RODRIGUES DE ALMEIDA
"HABEAS CORPUS" 38384/2008 Classe: 9 - Crime
Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS
Protocolo: 38384/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 76/2007
IMPETRANTE(S): DR. STALYN PANIAGO PEREIRA
PACIENTE(S): DÉCIO DE SOUZA BARBOSA
CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 30571/2008 Classe: 20 - Cível
Origem: COMARCA DE POCONÉ
Protocolo: 30571/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: PETIÇÃO DE HERANÇA 595/2004
APELANTE(S): JOÃO ANDRÉ DA SILVA
ADVOGADO(S): DR. EDMAR DORADO RODRIGUES
APELADO(S): GILBERTO ALVES VASCONCELOS
ADVOGADO(S): Dr. (a) LUIZ GUTEMBERG EUBANK DE ARRUDA
OUTRO(S)
CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. BENEDITO PEREIRA DO NASCIMENTO
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 34108/2008 Classe: 20 - Cível
Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS
Protocolo: 34108/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: INDENIZAÇAO 127/2007
APELANTE(S): BRASIL TELECOM S. A.
ADVOGADO(S): DR. MÁRIO CARDI FILHO
OUTRO(S)
APELADO(S): WALDIRA ROCHA DE ARAUJO
ADVOGADO(S): DRA. SUNAMITA V. NASCIMENTO FARIAS
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. SHELMA LOMBARDI DE KATO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
Página 22 de 314
"HABEAS CORPUS" 38386/2008 Classe: 9 - Crime
Origem: COMARCA DE TAPURAH
Protocolo: 38386/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 3/2007
IMPETRANTE(S): DR. FRANCISCO LUIS BOHNS RIBEIRO
PACIENTE(S): MARCIO DOS REIS BRITO
CONCEDO a liminar pleiteada a fim de que seja suspensa o desfazimento
das edificações, até a realização da audiência de justificação
possibilitando ao julgador monocrático, após, se manifestar quanto a
ratificação ou não da liminar.
CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURACY PERSIANI
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 38422/2008 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA DE BARRA DO GARÇAS
Protocolo: 38422/2008
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: BUSCA E APREENSAO DE MENOR 140/2008
AGRAVANTE(S): J. C. S.
AGRAVADO(S): P. S. S.
Bel. James Pereira Lima
Diretor(a) do Departamento Judiciário Auxiliar
Primeira Câmara Cível
Comunicado
COMUNICADO
O PRESIDENTE DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições
legais e,
CONSIDERANDO que a pauta julgamento do dia 28/04/2008 possui mais
de 100 (cem) processos inclusos até o seu fechamento, podendo ser
inclusos na pauta mais processos que independem de publicação;
CONSIDERANDO a probabilidade de a sessão de julgamento do dia
28/04/2008 se estender após às 19:00h, haja vista que a sessão ordinária
tem início às 14:00h;
CONSIDERANDO que esta Presidência visa ao julgamento de todos os
processos contidos na pauta, na mesma sessão de julgamento;
RESOLVE:
COMUNICAR aos interessados no julgamento dos processos constantes
na Pauta de julgamento da sessão do dia 28/04/2008 que,
excepcionalmente, a sessão de julgamento do dia 28/04/2008 ter á
início às 09:00h, com intervalo das 12:00 às 14:00h, e prosseguir á
a partir das 14:00h.
Des. Licínio Carpinelli Stefani
Presidente da Primeira Câmara Cível
Protocolo: 31198/2008
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 31198/2008 Classe: 15-Cível COMARCA DE JUARA
AGRAVANTE(S): BRAS DE FREITAS AZAMBUJA
Advogado(s): DR. FRANCISCO ASSIS DIAS DE FREITAS
AGRAVADO(S):ADMINISTRAÇÃO, REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO
GUIMARÃES LTDA
Advogado(s): Dr. (a) RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OUTRO(S)
DECISÃO DE FLS. 49-52/TJ -... Por essas razões e atento ao princípio da
ampla defesa e do contraditório, defiro o pedido de efeito suspensivo
ativo.
Protocolo: 104629/2007
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 104629/2007 Classe: 15-Cível
- COMARCA CAPITAL
AGRAVANTE(S): ANTÔNIA MARIA DE SOUZA
Advogado(s): DR. JONNY RANGEL MOSHAGE
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): NAIR PIRES DE ANDRADE
Advogado(s): DR. EVALDO LÚCIO DA SILVA
DECISÃO DE FLS. 65/TJ -... Consta do andamento do sítio do Tribunal de
Justiça, que o acordo foi homologado em 10-12-2007. Portanto, há que se
reconhecer a perda do objeto do presente agravo, de modo que o julgo
extinto, por estar manifestamente prejudicado, nos termos do artigo 557,
caput do CPC, e determino o seu arquivamento.
Protocolo: 27872/2007
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 27872/2007 Classe: 15-Cível COMARCA DE PARANATINGA
AGRAVANTE(S): COINBO - INDÚSTRIA DE BORRACHA LTDA
Advogado(s): Dr. JARBAS LEITE FERNANDES
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): BANCO DO BRASIL S. A.
Advogado(s): Dr. CID DE HOLLEBEN
OUTRO(S)
DECISÃO DE FLS. 211/TJ -... Diante do provimento unânime do Recurso de
Apelação Cível n. 75808/2007, julgo prejudicado este recurso e nos
termos do artigo 557 do CPC nego-lhe seguimento.
Decisões do Relator
Protocolo: 17944/2008
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 17944/2008 Classe: 15-Cível COMARCA CAPITAL
AGRAVANTE(S):CONTESE CONTADORES ASSOCIADOS S/S LTDA.
Advogado(s): Dr. (a) CYNTIA KATHEUSCIA DA CRUZ E SILVA
AGRAVADO(S): COORDENADOR DO ISSQN
Protocolo: 29425/2008
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 29425/2008 Classe: 15-Cível COMARCA DE CÁCERES
AGRAVANTE(S): JOSÉ LONGO DE ARAÚJO E OUTRA(s)
Advogado(s): Dr. LUIZ CARLOS RIBEIRO NEGRÃO
AGRAVADO(S): PAULO FERREIRA E OUTRO(s)
DECISÃO DE FLS. 63-66/TJ -... Por esses motivos, nesta oportunidade não
me convenceram as razões expostas objeto do pedido de
reconsideração, motivo pelo qual, mantenho a decisão proferida às fls
41/44, negando a liminar pretendida e mantendo a decisão de primeiro
grau. Cumpra-se a decisão de fls 41/44, dos autos.
DECISÃO DE FLS. 78-80/TJ -... Assim, à primeira vista, e pelo que consta
dos autos, tenho que decisão não merece reparos, razão pela qual
indefiro o efeito almejado.
Protocolo: 34318/2008
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 34318/2008 Classe: 15-Cível
-COMARCA DE BARRA DO BUGRES
AGRAVANTE(S): CELSO MARCON
Advogado(s): Dr. LINDOLFO ALVES DA COSTA
AGRAVADO(S): MUNICIPIO DE BARRA DO BUGRES
Advogado(s): DRA. JOSELINA LÚCIA DOS SANTOS SOUZA
DECISÃO DE FLS. 85-87/TJ -... O agravante sustenta que utiliza a área
urbana antes do município te-lo adquirido e t r a n s f o r m a d o e m á r e a
ambiental. Assim é indispensável como dito a realização da audiência de
justificação a fim de que o município comprove sua posse. Sendo assim,
Disponibilizado - 23/4/2008
Protocolo: 32468/2008
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 32468/2008 Classe: 15-Cível COMARCA DE RONDONÓPOLIS
AGRAVANTE(S): TRANSOESTE LOGÍSTICA LTDA. E OUTRA(s)
Advogado(s): Dr. (a) RENATO OCAMPOS CARDOSO
AGRAVADO(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO - DETRAN/MT
DECISÃO DE FLS. 112-114/TJ -... Desta feita, defiro a liminar pretendida
para determinar que o agravado se abstenha de condicionar o pagamento
das multas de competência estadual ao licenciamento dos veículos das
agravantes e relacionadas na inicia: n. 168707781, n.205891829, n.
154149314, n. 208362878, n. 150129998, n. 169317510, n. 151662797, n.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
Página 23 de 314
151329435, n. 167464736, n. 174768877, 151662797, 150128321,
147796849. Já quanto às multas colacionadas e que foram autuadas por
órgãos federais, como a Policia Rodoviária Federal, o DNIT e o RENAINF,
incompetente esta Justiça Estadual para analisar a regularidade das
mesma que cabe a Justiça Federal.
DECISÃO DE FLS. 49-50/TJ -... Diante disso, e pelo que consta dos autos,
tenho que decisão não merece reparos em sede de análise perfunctória,
razão pela qual indefiro o efeito almejado.
Protocolo: 30265/2008
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 30265/2008 Classe: 15-Cível COMARCA DE CÁCERES
AGRAVANTE(S): DIRCE DE CARVALHO
Advogado(s): DRA. PAULA MARCIA CÁCERES DAN
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): DANIELA LUCIANA FORNAZARI CARVALHO DA SILVA
E OUTRO(s)
Advogado(s): DR. VINÍCIUS CASTRO CINTRA
Protocolo: 27815/2008
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 27815/2008 Classe: 15-Cível COMARCA CAPITAL
AGRAVANTE(S): ALMIRANTE ALVES DE SOUZA
Advogado(s): Dr. UEBER R. DE CARVALHO
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): FRIGORÍFICO ARAPUTANGA S. A.
Advogado(s): DR. EUCLIDES RIBEIRO SILVA JÚNIOR
OUTRO(S)
DECISÃO DE FLS. 120-121/TJ -... Diante disso, penso que nesse momento
deve prevalecer a decisão singular, o que pode ser modificado a qualquer
tempo pelo juízo monocrático, quiçá após a prestação de contas no prazo
por ele fixado, razões pelas quais, indefiro o efeito suspensivo.
DECISÃO DE FLS. 250-253/TJ -... Com essas considerações nego o
pretendido efeito suspensivo.
Protocolo: 38794/2007
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 38794/2007 Classe: 15-Cível COMARCA CAPITAL
AGRAVANTE(S): JOSE BENEDITO DO PRADO E S/MULHER CHRISTINE
PAES DE BARROS DO PRADO
Advogado(s): DR. CÉSAR GILIOLI
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): JOAO FELIX SOBRINHO
Advogado(s): Dr. BENEDITO CESAR SOARES ADDOR
OUTRO(S)
DECISÃO DE FLS. 114/TJ -... Indefiro o pedido de uniformização de
jurisprudência.
Protocolo: 30593/2008
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 30593/2008 Classe: 15-Cível COMARCA DE JACIARA
AGRAVANTE(S): BANCO ITAÚ S. A.
Advogado(s): DR. DALTON ADORNO TORNAVOI
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): RODOLFO BARON - ME
Advogado(s): Dr.(a) JAIRO JOÃO PASQUALOTTO
OUTRO(S)
DECISÃO DE FLS. 36-39/TJ -... Isto posto, nos termos do art. 557 do CPC,
ante a ausência de peça obrigatória, vício de regularidade formal, nego
seguimento ao presente recurso de agravo de instrumento.
Protocolo: 105796/2007
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 105796/2007 Classe: 15-Cível
- COMARCA DE SINOP
AGRAVANTE(S): JOTA REPRESENTAÇÕES COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES LTDA. E OUTRO(s)
Advogado(s): Dr. (a) RUSSEL ALEXANDRE BARBOSA MAIA
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): HSBC BANK BRASIL S. A. - BANCO MÚLTIPLO
Advogado(s): DR. JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO
OUTRO(S)
DECISÃO DE FLS. 141/TJ -... Diante do juízo de retratação exercido pelo
MM. Juiz a quo, em que tornou sem efeito a decisão recorrida e postergou
a penhora "on line" para após a citação dos devedores, julgo extinto o
agravo, por estar prejudicado, nos termos do artigo 529, do CPC.
Protocolo: 34540/2008
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 34540/2008 Classe: 15-Cível COMARCA DE SORRISO
AGRAVANTE(S): ELVIRA CHINI ZAFFARI
Advogado(s): DR. FABIANO GAVIOLI FACHINI
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): PICOLO & BAGGIO LTDA
Disponibilizado - 23/4/2008
Advogado(s): Dr. (a) CEZAR KREIN
Protocolo: 33067/2008
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 33067/2008 Classe: 15-Cível COMARCA CAPITAL
AGRAVANTE(S): LUIZ CARLOS PRESTES LEITE E OUTRO(s)
Advogado(s): Dr. (a) MARIA ANTONIETA SILVEIRA CASTOR
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): BERARDO GOMES E OUTRO(s)
DECISÃO DE FLS. 121-123/TJ -... Ante o exposto, defiro a antecipação da
tutela, a fim de determinar liminarmente o bloqueio da quantia de R$
92.489,65 (noventa e dois mil e quatrocentos e oitenta e nove reais e
sessenta e cinco centavos), referente aos Honorários advocatícios de
sucumbência pertencente aos agravados nos autos do Processo
2003.36.00.008007-2, em trâmite pela 1ª Vara Federal da Seção Judiciária
do Estado de Mato Grosso, depositados na Caixa Econômica Federal.
Determino ainda que referidos valores devem ser transferidos para a
conta judicial do juízo "a quo", consignando que as partes não poderão
levantar a quantia bloqueada.
Protocolo: 36574/2008
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 36574/2008 Classe: 15-Cível COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
AGRAVANTE(S): EZEQUIEL ANTUNES DA SILVA
Advogado(s): DR. IZONILDES PIO DA SILVA
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): HSBC SEGUROS BRASIL S. A.
Advogado(s): DR. JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO
OUTRO(S)
DECISÃO DE FLS. 23-24/TJ -... Examinando o postulado não vislumbro os
requisitos autorizativos para a concessão da liminar. Evidencia-se dos
próprios documentos trazidos pelo agravante que o dinheiro foi depositado
na data 09.10.2006 (extrato de fls. 13) no valor de R$ 141.847,74 e até a
data de 23.04.2007 rendeu R$ 5.916,22. Destaco, conforme mencionado,
que se trata de documento trazido pelo próprio agravante. Todavia, como
poderia de 23.04.2007 até 17.07.2007, data do levantamento, com o qual
anuiu o agravante, e não se opôs ao valor, render em dois meses (2) e
vinte e quatro dias (24) a quantia de R$ 9.238,50? Data vênia não se
concebe que juros e correção são essas? Por esses fundamentos, nã o
vislumbro os requisitos autorizados para a concessão da pretendida
liminar.
Protocolo: 17816/2008
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 17816/2008 Classe: 15-Cível COMARCA DE MIRASSOL D´OESTE
AGRAVANTE(S): ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO
Advogado(s): DR. GUSTAVO FERNANDES DA SILVA PERES
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): MAURÍLIO RODRIGUES DE MATTOS
Advogado(s): DR. DOUGLAS ALVES DA CRUZ
DECISÃO DE FLS. 71-72/TJ - Diante disso, nego seguimento ao
procedimento recursal pela perda do objeto.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
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Protocolo: 22217/2008
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 22217/2008 Classe: 15-Cível COMARCA CAPITAL
AGRAVANTE(S): MARISA LOJAS VAREJISTAS S. A.
Advogado(s): Dr. (a) ELLEN B. DE P. ARAÚJO
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): EXMO. SR. SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA
PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
DECISÃO DE FLS. 153/TJ - Em vista do pedido de reconsideração da
decisão de negativa do efeito ativo a este agravo, mantendo-a, por ora,
por seus próprios fundamentos, até o retorno dos autos com o parecer da
douta Procuradoria de Justiça, momento em que estará pronto para
julgamento, e será colocado em mesa para o pronunciamento da E.
Câmara Cível.
Protocolo: 101462/2007
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 101462/2007 Classe: 15-Cível
- COMARCA DE JAURU
AGRAVANTE(S): CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO S. A.
Advogado(s): Dra. MARIA BEATRIZ THEODORO GOMES
Dra. JULIANA CORDEIRO DE FARIA
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): MUNICÍPIO DE JAURU
Advogado(s): DR. GUSTAVO TOSTES CARDOSO
OUTRO(S)
DECISÃO DE FLS. 327/TJ - Diante do provimento unânime do Recurso de
Agravo de Instrumento nº 99564/2007, julgo prejudicado este recurso e
nos termos do artigo 557 do CPC nego-lhe seguimento.
Protocolo: 94454/2007
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 94454/2007 Classe: 15-Cível :
COMARCA DE RONDONÓPOLIS
AGRAVANTE(S): BENONES VELASCO REZENDE
Advogado(s): DR. MAURÍCIO NOGUEIRA JÚNIOR
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO - DETRAN/MT
DECISÃO DE FLS. 66-67/TJ - Após a elaboração cálculo, foi o agravante
intimado a complementar o preparo (certidão de fls. 44-TJ). Entretanto
mesmo intimados, (DJE nº 7762 em 17/12/2007) o agravante deixou
transcorrer o prazo sem providenciar a complementação do preparo,
conforme atesta certidão de fls. 63-TJ. Assim sendo, con s t a t a d a a
deserção do recurso, configurada está a ausência de requisito extrínseco
recursal de admissibilidade, pelo que com fulcro no artigo 511, § 2º do
CPC, declaro a deserção recursal negando, por conseguinte, seguimento
ao recurso.
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): BANCO DO BRASIL S. A.
Advogado(s): Dr. (a) ALTIVANI RAMOS LACERDA
OUTRO(S)
DECISÃO DE FLS. 99-100/TJ - Assim, o prazo de 10 (dez) dias previsto no
art. 522, do CPC, para a interposição do recurso contados da ciência da
decisão agravada, teve início na data de 13.03.2008 (5ª feira), encerrando
em 24.03.2008 (2ª feira), observado o disposto no artigo 184, caput, do
Código de Processo Civil. O agravo de instrumento, protocolado neste
Tribunal no dia 2 5 . 0 3 . 2 0 0 8 ( f l . 0 2 ) , é m a n i f e s t a m e n t e i n a d m i s s í v e l ,
porquanto foi apresentado a destempo. Ante o exposto, com fundamento
no artigo 557, "caput", do Código de Processo Civil, nego seguimento ao
presente recurso. I. e arquive-se.
Protocolo: 30534/2008
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 30534/2008 Classe: 15-Cível COMARCA DE JUÍNA
AGRAVANTE(S): L. R.
Advogado(s): DRA. SELMA PINTO DE ARRUDA GUIMARÃES
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): A. L. L.
Advogado(s): Dr. OSWALDO LOPES DE SOUZA
OUTRO(S)
DECISÃO DE FLS. 109-111/TJ - Por derradeiro, não se pode olvidar,
também, que a agravante foi pronunciada como incursa nas sanções do
artigo 121, § 2°, IV, do Código Penal ( fls.79/80- TJ), bem como, que está
desempregada e preste a dar a luz. Por essas razões, não se vê, de
pronto, prejuízo de difícil ou mesmo incerto reparação até o
pronunciamento definitivo na Câmara, razão porque nego a liminar
vinculada.
Protocolo: 29224/2008
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 29224/2008 Classe: 15-Cível COMARCA DE SAPEZAL
AGRAVANTE(S): MONSANTO DO BRASIL LTDA
Advogado(s): Dr. OSWALDO PEREIRA CARDOSO FILHO
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): SINDICADO RURAL DE SAPEZAL
Advogado(s): Dr. RODRIGO QUINTANA FERNANDES
OUTRO(S)
DECISÃO DE FLS. 126-128/TJ - Quanto a Impossibilidade alegada pela
empresa agravante, no que diz da falta de acesso aos cadastros de
restrição, também, ao menos nesta análise prefacial, não guarda o devido
amparo, pois, o mesmo caminho utilizado para a inserção restritiva deve
ser utilizada, de forma inversa, para a retirada. Por essa razão, não vendo
razão para alterar no momento a decisão singular, indefiro o pedido liminar.
Protocolo: 110114/2007
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 110114/2007 Classe: 15-Cível
- COMARCA DE POCONÉ
AGRAVANTE(S): COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL E LUBRIFICANTES
POCONÉ LTDA.
Advogado(s): Dr. (a) JOÃO ROCHA SILVA
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): GONÇALO CONCEIÇÃO MAGALHÃES
Advogado(s): Dr. (a) MIGUEL GONÇALO DE MAGALHÃES
Protocolo: 93634/2007
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 93634/2007 Classe: 15-Cível COMARCA DE ÁGUA BOA
AGRAVANTE(S): CLAUCIR LOWER
Advogado(s): DR. TARCÍSIO CARDOSO TONHÁ
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): DOW AGROSCIENCES INDUSTRIAL LTDA.
Advogado(s): DR. GUSTAVO LORENZI DE CASTRO
OUTRO(S)
DECISÃO DE FLS. 162/TJ - Diante do juízo de retratação exercido pelo MM.
Juiz a q u o , r e v o g a n d o a d e c i s ã o r e c o r r i d a , c o m a p o s t e r g a ç ã o d a
apreciação do pedido de efeito suspensivo aos embargos para após a
formalização da penhora (fls. 96/97-TJ), julgo extinto o agravo, por estar
prejudicado, nos termos do artigo 529, do CPC.
DECISÃO DE FLS. 168-174/TJ - Sendo imprescindível a intimação do
recorrido para o oferecimento de resposta ao agravo de instrumento e,
mostrando-se o a g r a v a n t e o m i s s o e m t r a z e r p a r a o s a u t o s o n o v o
endereço dos patronos do mesmo, tem-se que defeituosa se tornou a
formação do recurso, com impossibilidade de se estabelecer o
contraditório, fato este que inviabiliza apreciar-se a matéria invocada pelo
recorrente, e leva o feito à extinção, sem julgamento do mérito, por
ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e
regular do processo. (TJMG-Agravo de Instrumento nº. 328.303-0, Rel .
Jurema Miranda, DJ 18/04/2001). Desse modo, constata-se a existência de
óbice ao seguimento deste agravo. Por essas razões, nego seguimento ao
recurso.
Protocolo: 29794/2008
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 29794/2008 Classe: 15-Cível COMARCA DE SORRISO
AGRAVANTE(S): ZL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE INSUMOS
AGRICOLAS LTDA
Advogado(s): Dr. (a) ADRIANA STIEVEN PINHO BEDIN
Disponibilizado - 23/4/2008
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
Página 25 de 314
Protocolo: 36235/2008
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 36235/2008 Classe: 15-Cível COMARCA CAPITAL
AGRAVANTE(S): M. P. E.
Advogado(s): DR. PAULO HUMBERTO BUDOIA
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): S. F.
Advogado(s): Dr. LUIZ ANTONIO SIQUEIRA CAMPOS
DECISÃO DE FLS. 72-73/TJ - Com efeito, e não obstante a mera análise
superficial, registro que o efeito suspensivo deve prevalecer, visto que a
ordem protetiva deferida pelo juízo singular não pode ter dois pesos e
duas medidas. Ao tempo em que a decisão hostilizada determina a
recondução da agravada e seu filho menor para o antigo lar;
concomitantemente pretende retirar daquele mesmo espaço, o agravante
e, via de conseqüência, dois menores (filhos de seu primeiro casamento),
pelo que, a meu ver, o não deferimento do efeito suspensivo ao presente
recurso,por certo, lhe traz prejuízos. Isto posto, ratifico a decisão anterior
com a ressalva de que o efeito concedido perdure até o julgamento
definitivo do presente recurso.
Protocolo: 36086/2008
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 36086/2008 Classe: 15-Cível COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE
AGRAVANTE(S): MARIO CARRASCO LOMBARDI
Advogado(s): DR. JOSÉ RAVANELLO
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA OLIVEIRA
Advogado(s): Dr. (a) CLAUDIR MIGUEL BERTICELLI
DECISÃO DE FLS. 368-369/TJ - Assim, não verificando, ao menos nessa
fase de cognição sumária, os requisitos para a concessão da liminar,
deixo de conceder o pretendido efeito suspensivo.
BELª. SILBENE NUNES DE ALMEIDA – Secretária
[email protected]
Intimações do Relator
Protocolo: 33954/2008
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 33954/2008 Classe: 15-Cível COMARCA DE RONDONÓPOLIS
AGRAVANTE(S): BANCO DO BRASIL S. A.
Advogado(s): DRA. KARINE FAGUNDES G. D. ALVES PINTO
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): LAURA DENISE DE ALMEIDA
Advogado(s): Dr(a). ROBIE BITENCOURT IANHES
OUTRO(S)
Com intimação ao AGRAVANTE, para recolher a complementação de
cálculo de fls. 14-TJ, sob pena de não conhecimento do recurso.
Protocolo: 99905/2007
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 99905/2007 Classe: 15-Cível COMARCA CAPITAL
AGRAVANTE(S): JOSÉ OSMAR BORGES E OUTRO(s)
Advogado(s): Dr. (a) ANTONIO VIEIRA CAMPOS
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): WESSON PINHEIRO ADVOGADOS
Advogado(s): Dr. (a) ISABEL CRISTINA GUARIM DA SILVA ARRUDA
OUTRO(S)
Com intimação ao AGRAVANTE, para regularizar o pólo ativo do presente
agravo, a fim de que seja promovida a habilitação do espólio ou
sucessores nos termos do art. 43 do CPC.
Protocolo: 28641/2008
"HABEAS CORPUS" 28641/2008 Classe: 45-Cível
COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
IMPETRANTE(S): DR. BIBIANO PEREIRA LEITE NETO
PACIENTE(S): CARMOS DE CAMPOS BOTELHO
DECISÃO DE FLS. 82/TJ - Defiro o pedido de fls.81. Arquive-se.
Protocolo: 30139/2008
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 30139/2008 Classe: 15-Cível COMARCA DE TAPURAH
AGRAVANTE(S): REGINALDO ALVES RODRIGUES
Advogado(s): DR. ABEL SGUAREZI
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): PAULO DAMO JÚNIOR
Advogado(s): DR. RONALDO CESÁRIO DA SILVA
DECISÃO DE FLS. 140-142/TJ - ...há de restar deferido o efeito ativo,
tão-somente para determinar a suspensão do feito executivo, até que seja
julgado o mérito do presente recurso.
Protocolo: 25541/2008
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 25541/2008 Classe: 15-Cível COMARCA DE JACIARA
AGRAVANTE(S): CEREALISTA JUNIOR LTDA. E OUTRO(s)
Advogado(s): Dr. ARY RAGHIANT NETO
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
DECISÃO DE FLS. 318/TJ -... Agravo de instrumento tirado da decisão de
improcedência da exceção de pré-executividade, e conseqüente rejeiçã o
da prescrição do crédito tributário. A agravante pretende a concessão do
efeito suspensivo, a fim de impedir o andamento da execução fiscal até a
decisão final deste Colegiado, consistente na reforma da decisão e
declaração da prescrição do crédito tributário. Se for certo que o crédito
tributário foi constituído em 26-11-1998 e a citação realizada em
13-04-1994 (fls.24 TJ), sem causas interruptivas, suspensivas ou outras
Disponibilizado - 23/4/2008
justificativas para o decurso deste prazo, há de se vislumbrar em
cognição sumária e sem cunho decisório que a prescrição se consumou,
e se assim for, na decisão final, à decisão agravada é suscetível de
causa dano irreparável ou de difícil reparação ao agravante, pelo que
atribuo o pretendido efeito suspensivo.
Protocolo: 88515/2007
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 88515/2007 Classe: 15-Cível COMARCA CAPITAL
AGRAVANTE(S): JOSÉ OSMAR BORGES E OUTRO(s)
Advogado(s): Dr. (a) ANTONIO VIEIRA CAMPOS
AGRAVADO(S): WESSON PINHEIRO ADVOGADOS
Advogado(s): Dr. OSWALDO PEREIRA CARDOSO FILHO
Dr. (a) ISABEL CRISTINA GUARIM DA SILVA ARRUDA
OUTRO(S)
Com intimação ao AGRAVANTE, para regularizar o pólo ativo do presente
agravo, a fim de que seja promovida a habilitação do espólio ou
sucessores nos termos do art. 43 do CPC.
Protocolo: 43839/2007
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 43839/2007 Classe: 15-Cível COMARCA DE CÁCERES
AGRAVANTE(S): MARLON BRANT PINHEIRO LEITE
Advogado(s): DR. JOSÉ RENATO DE OLIVEIRA SILVA
AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Com intimação ao AGRAVANTE, para pagamento de cálculo n. 38909 de
custas de Carta Ordem no valor de R$ 153,50 (cento e cinqüenta reais e
cinqüenta centavos), conforme certidão de fls. 187-TJ.
Protocolo: 58015/2007
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 58015/2007 Classe: 15-Cível COMARCA DE PEDRA PRETA
AGRAVANTE(S): CLÍNICA RADIOLÓGICA DR. BERTINETTI
Advogado(s): DRA. SHIRLEI MESQUITA SANDIM
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Com intimação ao AGRAVANTE, para pagamento de cálculo n. 38903 de
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
Página 26 de 314
custas de Carta Ordem no valor de R$ 153,50 (cento e cinqüenta reais e
cinqüenta centavos), conforme certidão de fls. 418-TJ.
Protocolo: 114277/2007
AÇÃO RESCISÓRIA 114277/2007 Classe: 3-Cível
COMARCA CAPITAL
AUTOR(A): ESPÓLIO DE PHELIPE APARECIDO DE OLIVEIRA
BICA, REPRESENTADO POR SUA INVENTARIANTE
MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA
Advogado(s): DR. CARLOS ABRAHÃO FAIAD
REU(S): GABRIEL NOVIS NEVES
Com intimação ao AUTOR para manifestação acerca da contestação de
fls. 1292/1317, em 10 dias.
BELª. SILBENE NUNES DE ALMEIDA – Secretária
[email protected]
Segunda Câmara Cível
Acórdão
"HABEAS CORPUS" 87721/2007 - Classe: II-45 COMARCA DE PRIMAVERA
DO LESTE. Protocolo Número/Ano: 87721 / 2007. Julgamento: 2/4/2008.
IMPETRANTE(S) - DRA. MIRIAN RIBEIRO RODRIGUES DE MELLO,
PACIENTE(S) - LOZAR REUTOV. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. DONATO
FORTUNATO OJEDA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: COM O PARECER
MINISTERIAL CONCEDERAM A ORDEM.
EMENTA: HABEAS CORPUS - PRISÃO CIVIL - DEPOSITÁRIO INFIEL RESTITUIÇÃO DE BEM DETERIORADO - ILEGALIDADE - RESTRIÇÃO DA
LIBERDADE INJUSTIFICÁVEL - INTELIGÊNCIA DO ART. 904 DO CPC ORDEM CONCEDIDA. 01. A prisão civil somente se justifica quando há
recusa do depositário de restituir o bem que está sob sua custódia. 02.
Não obstante constituir obrigação do depositário a guarda e a
conservação do bem, o fato de o objeto do depósito se encontrar em
estado de deterioração, não caracteriza, por si só, o depósito infiel a
justificar a imposição da medida excepcional. Ordem concedida.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 55487/2007 - Classe: II-15
COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 55487 / 2007.
Julgamento: 2/4/2008. AGRAVANTE(S) - ROMEU SPIERING (Advs: DR.
DANIEL DA COSTA GARCIA, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - BANCO DE
LAGE LANDEN BRASIL S. A.. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. DONATO
FORTUNATO OJEDA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PROVIDO, À
UNANIMIDADE.
EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL
- JUSTIÇA GRATUITA - PAGAMENTO DE CUSTAS AO FINAL DECLARAÇÃO AFIRMANDO INSUFICIÊNCIA SÓCIO-ECONÔMICA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE - RECURSO PROVIDO. Não prospera
insurgência vertida contra a concessão do benefício da justiça gratuita
calcada na mera alegação de que o postulante p o d e a r c a r c o m a s
despesas processuais, sem a devida prova de tal fato.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 59874/2007 - Classe: II-15
COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 59874 / 2007.
Julgamento: 2/4/2008. AGRAVANTE(S) - LUIS CARLOS DA CRUZ (Advs:
Dr. (a) IGOR JÚNIOR BRUN), AGRAVADO(S) - RECICLAGEM INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE SUBPRODUTOS DE ANIMAIS DO MATO GROSSO LTDA
(Advs: DR. ALEXANDRE MACIEL DE LIMA, OUTRO(S)). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PROVIDO, À
UNANIMIDADE.
EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - LIMINAR CONCEDIDA APÓS REALIZAÇÃO
DA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA - REQUISITOS EXIGIDOS NO
ARTIGO 927 DO CPC NÃO DEMONSTRADOS - DECISÃO MONOCRÁTICA
RETIFICADA - RECURSO PROVIDO. Realizada audiência de justificação
prévia em que não logrou demonstrar que a Agravada/Autora foi
esbulhada pelo Agravante/Réu em sua posse, deve ser retificada a
Disponibilizado - 23/4/2008
decisão monocrática recorrida, casando-se a liminar concedida.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 68005/2007 - Classe: II-15
COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO. Protocolo Número/Ano: 68005 /
2007. Julgamento: 2/4/2008. AGRAVANTE(S) - WANDERSON STEFANE
BASTIDA (Advs: DRA. TATIANA B. VILLAR PRUDÊNCIO), AGRAVADO(S)
- BANCO BRADESCO S. A. (Advs: DRA. LUCIANA JOANUCCI MOTTI,
OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. DONATO FORTUNATO
OJEDA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PROVIDO
PARCIALMENTE, À UNANIMIDADE.
EMENTA: PROCESSO CIVIL - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA SOMATÓRIA DOS PEDIDOS TRAZIDOS NA EXORDIAL - ART. 259, II, DO
CPC - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O art. 259, II, da Lei dos Ritos
traz que havendo cumulação de pedidos, o valor da causa será a quantia
correspondente à soma dos valores de todos eles.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 10965/2007 - Classe: II-20 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 10965 / 2007. Julgamento: 2/4/2008.
APELANTE(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: DR. ANTÔNIO CARLOS
DE BARCELOS, OUTRO(S)), APELADO(S) - VENTURA - AGROPECUARIA
MACHADINHO LTDA. (Advs: Dr. LAURO ARAUJO BAPTISTA DA SILVA,
OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA
GARGAGLIONE PÓVOAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: UNANIMEMENTE
REJEITARAM A PRELIMINAR ARGUIDA E, NO MÉRITO, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO.
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL CÉDULA DE CRÉDITO RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA PRELIMINAR - INÉPCIA DA INICIAL - AFASTADA - ACORDO FIRMADO EM
SEDE DA AÇÃO DE EXECUÇÃO - SUPENSÃO DO FEITO DESCUMPRIMENTO - PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA - MÉRITO APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL PELO
PODER JUDICIÁRIO, QUANDO CONSTATADA ABUSIVIDADE CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - ILEGALIDADE - PERMITIDA A
SEMESTRAL - CORREÇÃO MONETÁRIA INDEXADA AO REAJUSTE DA
CADERNETA DE POUPANÇA - REAJUSTE APLICÁVEL AO MÊS DE MARÇO
DE 1990 - IPC - ÍNDICE DE 84,32% - INSUBSISTÊNCIA - CORREÇÃO PELO
BTN - PERCENTUAL DE 41,28% - APLICABILIDADE - JUROS DE 12% AO
ANO - MANUTENÇÃO - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA EQÜIDADE CONTRATO FIRMADO ANTES DA VIGÊNCIA DA EC Nº 40/03 - MULTA
CONTRATUAL FIXADA EM 10% - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO PARA 2%
EM FACE DA INCIDÊNCIA DO CDC NO CONTRATO - JUROS MORATÓRIOS
DE 1% AO ANO - INTELIGÊNCIA DO ART. 5º DO DECRETO-LEI Nº 167/67 RECURSO IMPROVIDO. I - A homologação do acordo firmado pelas partes
no curso do processo executivo leva à suspensão do feito, não à
extinção. Possibilidade de o credor requerer o prosseguimento do feito em
caso de inadimplemento, evitando, dessa forma, a interposição de nova
ação. II - De acordo com a doutrina e jurisprudência predominante, o
Código de Defesa do Consu m i d o r , d e q u e t r a t a a L e i n º 8 . 0 7 8 , d e
11-9-1990, é aplicável às operações bancárias. III - A teor da Súmula nº
93/STJ e consoante firme posicionamento da Corte mato-grossense, a
legislação sobre cédula de crédito comercial admite o pacto de
capitalização de juros na forma semestral, sendo vedada a mensal. IV Em se tratando de cédulas de crédito rural contratada antes do mês de
março/90 e com correção pelo índice da caderneta de poupança, o
percentual a ser aplicado para este mês é o de 41,28%, conforme já
assente nos Tribunais Pátrios. V - Sendo inadmissível a excessiva
onerosidade do contrato, a cobrança de juros abusivos não é admissível,
pois deve imperar nas relações de consumo o princípio da eqüidade,
cabendo ao julgador declarar a nulidade de referida cláusula a fim de
manter o equilíbrio entre as partes. Ademais, para os contratos celebrados
antes da vigência da Emenda Constitucional nº 40/2003, deverão incidir os
dispositivos legais vigentes à data de sua celebração. VI - Deve ser
reduzida a multa contratual constante na cédula comercial de 10% (dez
por cento) para 2% (dois por cento), a fim de ser obedecida a prescrição
do Código de Defesa do Consumidor, em se tra t a n d o d e c o n t r a t o s
bancários. VII- Por expressa disposição legal, os juros moratórios hão de
ser mantidos em 1% ao ano.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 17482/2006 - Classe: II-20 COMARCA DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
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TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 17482 / 2006. Julgamento:
2/4/2008. APELANTE(S) - IVANDRO BONNA E OUTRO(s) (Advs: Dr. (a)
J E A N F E L I P E G O N C A L V E S , D R . P E D R O O V E L A R , O U T R O ( S ) ),
APELADO(S) - OSWALDO JOSÉ RUIZ PELÁ (Advs: DR. RAFAEL
VASQUES SAMPIERI BURNEIKO, OUTRO(S)), APELADO(S) - OLINDA
REGONHA MARTINS (Advs: Dr. (a) JOAO CARLOS LIBANO, OUTRO(S)),
APELADO(S) - SE G U N D O S E R V I Ç O N O T A R I A L E R E G I S T R A L D A
COMARCA DE VÁRZEA GRANDE (Advs: Dr. (a) FERNANDO ROBERTO
FELFILI), APELADO(S) - EDISON CALEFI (Advs: DR. WALDEMÉRITON
NEGRÃO DE OLIVEIRA, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. A.
BITAR FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO NÃO CONHECIDO,
À UNANIMIDADE.
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA - PROCEDÊNCIA - VALOR
CORRESPONDENTE AOS TÍTULOS QUE SE PRETENDE DESCONSTITUIR FALTA DA COMPLEMENTAÇÃO DO PREPARO - DESERÇÃO - APELO NÃO
CONHECIDO. Não tendo o autor efetivado o pagamento da
complementação do preparo, forçoso reconhecer a deserção do apelo, o
que implica em seu não conhecimento.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 36720/2007 - Classe: II-20 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 36720 / 2007. Julgamento: 2/4/2008.
APELANTE(S) - COOPERATIVA CONDOMINIAL AUTÔNOMA LTDA COAUT (Advs: DR. HILDO CASTRO TEIXEIRA, DR. SÉRGIO BAPTISTA DA
SILVA), APELADO(S) - MARIA TERESA DO PILAR CARRION CARRACEDO
(Advs: Dr. (a) ERNANI ADRIANO DE A. CAMARGO). Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE
REJEITARAM A PRELIMINAR ARGUIDA E, NO MÉRITO, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO.
EMENTA: APELAÇÃO - RESCISÃO CONTRATUAL - EMPREENDIMENTO
HABITACIONAL - COOPERATIVA - IMÓVEL RESIDENCIAL - PRELIMINAR INCOMPETÊNCIA DE JUÍZO - REJEITADA - MÉRITO - INADIMPLEMENTO DA
CONSTRUTORA MATERIALIZADA NO ATRASO DA ENTREGA DO IMÓVEL
- FATOS COMPROVADOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
Não há que se falar em incompetência do Juízo quando o contrato
pactuado foi realizado exclusivamente pelas p a r t e s l i t i g a n t e s , s e m
participação do Estado de Mato Grosso. Um vez reconhecida o
inadimplemento da Cooperativa no atraso da entrega do imóvel, objeto da
avença, mister se faz a rescisão contratual e por conseguinte, a
devolução das parcelas pagas, devidamente corrigidas e acrescidos dos
juros legais.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 8688/2007 - Classe: II-23 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 8688 / 2007. Julgamento: 2/4/2008.
APELANTE(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: DR. ANTÔNIO CARLOS
DE BARCELOS, OUTRO(S)), APELADO(S) - FRANCISCO XAVIER
VENTURA (Advs: Dr. LAURO ARAUJO BAPTISTA DA SILVA). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: UNANIMEMENTE
REJEITARAM A PRELIMINAR ARGUIDA E, NO MÉRITO, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO.
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS A EXECUÇÃO PRELIMINAR - INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS - REJEITADA MÉRITO - CÉDULA CRÉDITO RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA ACORDO FIRMADO EM SEDE DA AÇÃO DE EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE
NOVAÇÃO - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
- POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL PELO
PODER JUDICIÁRIO, QUANDO CONSTATADA ABUSIVIDADE CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - ILEGALIDADE - PERMITIDA A
SEMESTRAL - CORREÇÃO MONETÁRIA INDEXADA AO REAJUSTE DA
CADERNETA DE POUPANÇA - REAJUSTE APLICÁVEL AO MÊS DE MARÇO
DE 1990 - IPC - ÍNDICE DE 84,32% - INSUBSISTÊNCIA - CORREÇÃO PELO
BTN - PERCENTUAL DE 41,28% - APLICABILIDADE - JUROS DE 12% AO
ANO - MANUTENÇÃO - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA EQUIDADE CONTRATO FIRMADO ANTES DA VIGÊNCIA DA EC Nº 40/03 - MULTA
CONTRATUAL FIXADA EM 10% - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO PARA 2%
EM FACE DA INCIDÊNCIA DO CDC NO CONTRATO - JUROS MORATÓRIOS
DE 1% AO ANO - INTELIGÊNCIA DO ART. 5º DO DECRETO-LEI Nº 167/67 RECURSO IMPROVIDO. I - De acordo com a forte jurisprudência do
Disponibilizado - 23/4/2008
Superior Tribunal de Justiça, o comparecimento espontâneo do executado
nos autos do processo de execução, não supre a exigência do art. 669 do
CPC, que prevê a sua intimação pessoal sobre a penhora e sobre o prazo
para oferecimento de embargos. II - Os acordos firmados visando
tão-somente conceder novo prazo ao Apelado para o pagamento do
débito, não configura o instituto da novação, não havendo que se falar em
extinção de obrigação anterior, segundo o qual se exige ânimo específico
- animus novandi , inexistente no caso. III - De acordo com a doutrina e
jurisprudência predominante, o Código de Defesa do Consumidor, de que
trata a Lei nº 8.078, de 11.09.1990, é aplicável às operações bancárias. IV
- A teor da Súmula nº 93/STJ e consoante firme posicionamento da Corte
mato-grossense, a legislação sobre cédula de crédito comercial admite o
pacto de capitalização de juros na forma semestral, sendo vedada a
mensal. V - Em se tratando de cédulas de crédito rural contratados antes
do mês de março/90 e com correção pelo índice da caderneta de
poupança, o percentual a ser aplicado para este mês é o de 41,28%,
conforme já assente nos Tribunais Pátrios. VI - Sendo inadmissível a
excessiva onerosidade do contrato, a cobrança de juros abusivos não é
admissível, pois deve imperar nas relações de consumo o princípio da
eqüidade, cabendo ao julgador declarar a nulidade de referida cláusula a
fim de manter o equilíbrio entre as partes. Ademais, para os contratos
celebrados antes da vigência da Emenda Constitucional nº 40/2003,
deverão incidir os dispositivos legais vigentes à data de sua celebração.
VII - Deve ser reduzida a multa contratual constante na cédula comercial
de 10% (dez por cento) para 2% (dois por cento), a fim de ser obedecida
a prescrição do Código de Defesa do Consumidor, em se tratando de
contratos bancários. VIII- Por expressa disposição legal, os juros
moratórios hão de ser mantidos em 1% ao ano.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 84932/2007 - Classe: II-25 COMARCA DE
TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 84932 / 2007. Julgamento:
2/4/2008. APELANTE(S) - JOSÉ CARLOS ALVES DE MATTOS (Advs: DR.
ADHEMAR CARLOS RODRIGUES CRUZADO), APELADO(S) - LINDEIMAR
DUTRA VIEIRA (Advs: DR. FÁBIO MARTINS JUNQUEIRA). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE NEGARAM
PROVIMENTO AO APELO.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - FALTA DE
INTERESSE PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE CONSTRIÇÃO JUDICIAL - MERA
ANOTAÇÃO DA AÇÃO À MARGEM DA MATRÍCULA NO RGI -EXTINÇÃO
DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ADMISSIBILIDADE RECURSO IMPROVIDO. A ausência de constrição judicial sobre o bem
objeto do litígio enseja a extinção dos Embargos de Terceiro, com fulcro no
artigo 267, VI, do CPC.
RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA DE
SÃO JOSÉ DO RIO CLARO (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17) (Opostos nos autos do(a)
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 40413/2007 - Classe: II-15).
Protocolo Número/Ano: 27064 / 2008. Julgamento: 2/4/2008.
EMBARGANTE - ZAID ARBID (Advs: Dr. (a) MAURI GUIMARAES DE
JESUS), EMBARGADO - ANTONIO STEFANE FILHO (Advs: DR. JOAO
MARCELO DE SOUSA TRINDADE). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. A.
BITAR FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO IMPROVIDO, À
UNANIMIDADE.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO - RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO OBSCURIDADE E OMISSÃO NO JULGADO - VÍCIO INEXISTENTE CARÁTER PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA - IMPROVIMENTO. É
inadmissível o manejo dos embargos de declaração com o propósito de
obter o reexame de matéria versada nos autos, atitude a evidenciar o seu
caráter protelatório e a aplicação de multa para inibir atitudes desse jaez.
RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA DE
PRIMAVERA DO LESTE (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE AGRAVO
DE INSTRUMENTO 2831/2008 - Classe: II-15). Protocolo Número/Ano: 8189
/ 2008. Julgamento: 2/4/2008. EMBARGANTE - FERNANDO GOELLNER
(Advs: Dr. (a) AURELIO ALENCAR SOARES DE OLIVEIRA, OUTRO(S)),
EMBARGADO - ANTONINHO RAVANELLO (Advs: Dr. (a) ROGÉRIO DE
BARROS CURADO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. CLARICE CLAUDINO
DA SILVA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
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Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
IMPROVERAM OS EMBARGOS.
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO INEXISTÊNCIA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - DECISÃO MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. Os embargos declaratórios são oponíveis contra
decisões omissas, contraditórias ou obscuras (Art. 535, CPC). Os
embargos de declaração utilizados com o fim exclusivamente de
reapreciar a matéria devem ser improvidos se na decisão não constar
qualquer dos vícios constantes do artigo 535 do Código de Processo Civil
RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA
CAPITAL (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL
20203/2006 - C l a s s e : I I - 2 3 ) . P r o t o c o l o N ú m e r o / A n o : 9 7 7 5 5 / 2 0 0 7.
Julgamento: 26/3/2008. EMBARGANTE - UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS
BRASILEIROS S. A. (Advs: DR. MÁRIO CARDI FILHO, OUTRO(S)),
EMBARGADO - ROBERTO VALDECIR BRIANTE (Advs: Dr. WILSON
ROBERTO DE SOUZA MORAES, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA MODIFICAR A DECISÃO
PROFERIDA NO ACÓRDÃO EMBARGADO E PARA FINS DE
PREQUESTIONAMENTO - NÃO PREENCHIMENTO DA EXIGÊNCIA DO
PROTOCOLO CLÍNICO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO - REEXAME DE
MATÉRIA JÁ DECIDIDA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. São
incabíveis os Embargos de Declaração visando a rediscussão da matéria
que foi objeto do julgamento. O fato da decisão recorrida não ter acolhido
a interpretação que, segundo os Embargantes, deveria ter sido dada à
questão, não torna o Acórdão omisso, obscuro ou contraditório. Os
Embargos, mesmo para fins de prequestionamento, devem ser fundados
em uma das hipóteses do artigo 535 do CPC.
RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA
CAPITAL (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO 42367/2007 - Classe: II-15). Protocolo Número/Ano: 5767 /
2008. Julgamento: 2/4/2008. EMBARGANTE - NORBERTO ULLMANN E
OUTRO(s) (Advs: DR. ZILAUDIO LUIZ PEREIRA, OUTRO(S)), EMBARGADO
- DORALINO BRUSTOLON (Advs: Dra. CLAUDIA ALVES SIQUEIRA).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PROVIDO, À
UNANIMIDADE.
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS - EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO
NO J U L G A D O - E R R O M A N I F E S T O - E F E I T O S M O D I F I C A T I V O S ADMISSIBILIDADE - OMISSÃO INEXISTENTE - PREQUESTIONAMENTO RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Demonstrando os embargantes a
existência de manifesto erro de julgamento decorrente de contradição na
análise de questões relevantes que alteram o mérito da decisão, impõe-se
o provimento dos embargos declaratórios, com a conseqüente
modificação do julgado. Não há necessidade de o órgão colegiado citar os
dispositivos usados, mas sim que o acórdão aprecie integralmente a
questão trazida aos autos, dando-lhe fundamento. A exigência de
prequestionamento para a interposição de recurso especial ou
extraordinário deve ser cumprida pela parte e não pelo julgador, que não
precisa apontar expressamente se restaram ou não violados dispositivos
legais ou constitucionais apresentados.
RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA DE
LUCAS DO RIO VERDE (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE AGRAVO
DE INSTRUMENTO 57460/2007 - Classe: II-15). Protocolo Número/Ano:
11091 / 2008. Julgamento: 2/4/2008. EMBARGANTE - NÉLIO PIVA (Advs:
DR. ABEL SGUAREZI), EMBARGADO - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs:
Dr. JADIR JOSE COPETTI NOVACZYK). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA.
CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
IMPROVERAM OS EMBARGOS.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO OCORRÊNCIA - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA RECURSO IMPROVIDO. Os embargos declaratórios não se prestam a
modificar decisão anterior, se nessa não se revelar omissão, obscuridade
ou contradição, mormente quando já houve pronunciamento no acórdão
Disponibilizado - 23/4/2008
recorrido sobre a matéria.
RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA
CAPITAL (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO 59287/2007 - Classe: II-15). Protocolo Número/Ano: 25137 /
2008. Julgamento: 2/4/2008. EMBARGANTE - ESTADO DE MATO GROSSO
(Advs: DR. WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA - PROC. ESTADO),
EMBARGADO - T. I. S. B. REPRESENTADA POR JACY DE OLIVEIRA
SAMPAIO (Advs: Dr. (a) CARLOS GOMES BRANDÃO - DEFENSOR
PÚBLICO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. CLARICE CLAUDINO DA
SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
IMPROVERAM OS EMBARGOS.
EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO
PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO
NO JULGADO - PLEITO DE ANÁLISE DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS
INVOCADOS PELA PARTE - DECLARATÓRIOS IMPROVIDOS. Não é
necessário e o Colegiado não está obrigado a se manifestar sobre todos
os artigos de lei suscitados pelas partes, especialmente quando a Turma
Julgadora expôs razões suficientes para fixação do convencimento e
apreciação segura da lide recursal.
RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA
CAPITAL (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL
67559/2007 - Classe: II-20). Protocolo Número/Ano: 108578 / 2007 .
Julgamento: 2/4/2008. EMBARGANTE - BANCO BMG S.A. (Advs: DR. JOSÉ
SEBASTIÃO DE CAMPOS SOBRINHO, OUTRO(S)), EMBARGADO - ELIAS
FERREIRA DE ALMEIDA (Advs: Dr. BENEDITO CESAR SOARES ADDOR).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE
PÓVOAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE
IMPROVERAM OS EMBARGOS.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA SANAR OMISSÃO E FINS
DE PREQUESTIONAMENTO - NÃO PREENCHIMENTO DA EXIGÊNCIA DO
PROTOCOLO CLÍNICO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO - REEXAME DE
MATÉRIA JÁ DECIDIDA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. É
incabível os Embargos de Declaração visando a rediscussão da matéria
que foi objeto do julgamento, aduzindo omissão inexistente no acórdão
objurgado. O fato da decisão recorrida não ter acolhido a interpretação
que, segundo os Embargantes, deveria ter sido dada à questão, não torna
o Acórdão omisso, obscuro ou contraditório. Os Embargos, mesmo para
fins de prequestionamento, devem ser fundados em uma das hipóteses do
artigo 535 do CPC.
RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA
CAPITAL (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL
78200/2007 - C l a s s e : I I - 2 0 ) . P r o t o c o l o N ú m e r o / A n o : 2 7 4 8 0 / 2 0 0 8.
Julgamento: 2/4/2008. EMBARGANTE - EDSON NEVES AIARDES (Advs:
Dr. (a) FERNANDA ABREU MATTOS, OUTRO(S)), EMBARGADO - ESTADO
DE MATO GROSSO (Advs: Dr. (a) PATRYCK DE ARAÚJO AYALA (PROC.
ESTADO)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. DONATO FORTUNATO OJEDA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
IMPROVERAM OS EMBARGOS.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO
(ART. 535, II, DO CPC) - INEXISTÊNCIA - REDISCUSSÃO DE QUESTÕES DE
MÉRITO - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS. Revelam-se
improcedentes os embargos declaratórios em que as questões levantadas
traduzem inconformismo com o teor da decisão embargada, pretendendo
rediscutir matérias já decididas, sem demonstrar omissão, contradição ou
obscuridade (art. 535 do CPC).
RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA
CAPITAL (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL
95954/2007 - C l a s s e : I I - 2 3 ) . P r o t o c o l o N ú m e r o / A n o : 1 4 0 9 9 / 2 0 0 8.
Julgamento: 2/4/2008. EMBARGANTE - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR.
EUDÁCIO ANTÔNIO DUARTE), EMBARGADO - ADÉLIO A RAMALHO
ALBERTO ANDRADE. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA
GARGAGLIONE PÓVOAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
IMPROVERAM OS EMBARGOS.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
Página 29 de 314
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA SANAR CONTRADIÇÃO E
FINS DE PREQUESTIONAMENTO - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO POR CULPA
EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO E IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DE
DIREITOS SEM PRÉVIA OITIVA DA PARTE INTERESSADA - INEXISTÊNCIA
DE CONTRADIÇÃO - REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. São incabíveis os Embargos de
Declaração visando a rediscussão da matéria que foi objeto do julgamento,
aduzindo omissão inexistente no acórdão objurgado. O fato da decisão
recorrida não ter acolhido a interpretação que, segundo o Embargante,
deveria ter sido dada à questão, não torna o Acórdão omisso, obscuro ou
contraditório. Os Embargos, mesmo para fins de prequestionamento,
devem ser fundados em uma das hipóteses do artigo 535 do CPC.
RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA
CAPITAL (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL
99148/2007 - C l a s s e : I I - 2 3 ) . P r o t o c o l o N ú m e r o / A n o : 1 4 0 9 0 / 2 0 0 8.
Julgamento: 2/4/2008. APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR.
EZIO DIAS VIDRAGO), APELADO(S) - DENES DA SILVA. Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
IMPROVERAM OS EMBARGOS.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA SANAR CONTRADIÇÃO E
FINS DE PREQUESTIONAMENTO - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO POR CULPA
EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO E IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DE
DIREITOS SEM PRÉVIA OITIVA DA PARTE INTERESSADA - INEXISTÊNCIA
DE CONTRADIÇÃO - REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. São incabíveis os Embargos de
Declaração visando a rediscussão da matéria que foi objeto do julgamento,
aduzindo omissão inexistente no acórdão objurgado. O fato da decisão
recorrida não ter acolhido a interpretação que, segundo o Embargante,
deveria ter sido dada à questão, não torna o Acórdão omisso, obscuro ou
contraditório. Os Embargos, mesmo para fins de prequestionamento,
devem ser fundados em uma das hipóteses do artigo 535 do CPC.
RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA
CAPITAL (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL
103360/2007 - Classe: II-23). Protocolo Número/Ano: 14100 / 2008 .
Julgamento: 2/4/2008. EMBARGANTE - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR.
DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO), EMBARGADO CIPRIANO CARDOSO PRADO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA
HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
IMPROVERAM OS EMBARGOS.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA SANAR CONTRADIÇÃO E
FINS DE PREQUESTIONAMENTO - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO POR CULPA
EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO E IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DE
DIREITOS SEM PRÉVIA OITIVA DA PARTE INTERESSADA - INEXISTÊNCIA
DE CONTRADIÇÃO - REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. São incabíveis os Embargos de
Declaração visando a rediscussão da matéria que foi objeto do julgamento,
aduzindo omissão inexistente no acórdão objurgado. O fato da decisão
recorrida não ter acolhido a interpretação que, segundo o Embargante,
deveria ter sido dada à questão, não torna o Acórdão omisso, obscuro ou
contraditório. Os Embargos, mesmo para fins de prequestionamento,
devem ser fundados em uma das hipóteses do artigo 535 do CPC.
RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA
CAPITAL (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL
104019/2007 - Classe: II-23). Protocolo Número/Ano: 14101 / 2008 .
Julgamento: 2/4/2008. EMBARGANTE - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR.
DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO), EMBARGADO JUREMA Z. FIGUEIREDO DE AMORIM. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA.
MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
IMPROVERAM OS EMBARGOS.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA SANAR CONTRADIÇÃO E
FINS DE PREQUESTIONAMENTO - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO POR CULPA
EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO E IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DE
DIREITOS SEM PRÉVIA OITIVA DA PARTE INTERESSADA - INEXISTÊNCIA
DE CONTRADIÇÃO - REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. São incabíveis os Embargos de
Disponibilizado - 23/4/2008
Declaração visando a rediscussão da matéria que foi objeto do julgamento,
aduzindo omissão inexistente no acórdão objurgado. O fato da decisão
recorrida não ter acolhido a interpretação que, segundo o Embargante,
deveria ter sido dada à questão, não torna o Acórdão omisso, obscuro ou
contraditório. Os Embargos, mesmo para fins de prequestionamento,
devem ser fundados em uma das hipóteses do artigo 535 do CPC.
Terceira Câmara Cível
Acórdão
RECURSO DE AGRAVO (Art. 557 § 1º do CPC) - Classe: II-16 COMARCA
CAPITAL(Interposto nos autos do(a) RECURSO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO 111055/2007 - Classe: II-15). Protocolo Número/Ano: 27749
/ 2008. Julgamento: 31/3/2008. AGRAVANTE(S) - BANCO DO BRASIL S.
A. (Advs: DR. EVANDRO LÚCIO PEREIRA DE SOUZA, Dr. (a) ROMEU DE
AQUINO NUNES, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - PEDRO PEREIRA DE
SOUZA (Advs: DR. ADEMIR JOEL CARDOSO, OUTRO(S)). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. EVANDRO STÁBILE
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO
EMENTA: AGRAVO INTERNO - RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
- REVOGAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA - PERDA DO OBJETO DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR - RECURSO IMPROVIDO. Acarreta
a perda de objeto do agravo de instrumento a revogação da decisão que
deu causa a interposição do recurso.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 172/2008 - Classe: II-15
COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 172 / 2008. Julgamento:
31/3/2008. AG R A V A N T E ( S ) - W . M . ( A d v s : E M C A U S A P R Ó P R I A ),
AGRAVADO(S) - W. M. REPRESENTADA POR SUA GENITORA M. S. C. M.
(Advs: DR. CLÁUDIO STÁBILE RIBEIRO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
GUIOMAR TEODORO BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO
EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM ALIMENTOS ALIMENTOS PROVISIONAIS - POSSIBILIDADE - INDÍCIOS DE PATERNIDADE
- RECURSO IMPROVIDO. Em razão dos fortes elementos de convicção
quanto à possível paternidade, é cabível a concessão de alimentos
provisionais, cujo montante, nas circunstâncias, mostra-se orientado pelo
binômio da necessidade e possibilidade.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 1099/2008 - Classe: II-15
COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 1099 / 2008.
Julgamento: 31/3/2008. AGRAVANTE(S) - J. L. S. J. (Advs: DR. AGENOR
SALES FERNANDES), AGRAVADO(S) - L. F. G. S. REPRESENTADO PELA
GENITORA C. L. G. M. (Advs: DR. FABRÍCIO MIGUEL CORREA, OUTRO(S)).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DERAM
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - LEI
Nº 11.340/06 - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - FIXAÇÃO EM PATAMAR
COERENTE COM O BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE MANUTENÇÃO - DIREITO DE VISITAS - POSSIBILIDADE - RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO. Se fixados em consonância com o binômio
necessidade/possibilidade, deve-se manter os alimentos provisórios
fixados pelo magistrado de primeiro grau. Se não há maiores elementos
que afaste a conveniência de visitas do pai ao filho, então esse direito
deve-lhe ser garantido.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 2378/2008 - Classe: II-15
COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 2378 / 2008.
Julgamento: 31/3/2008. AGRAVANTE(S) - NADIR DA SILVA BARBOSA
(Advs: DR. RICARDO ALVES ATHAIDE, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) BANCO ITAÚ S. A. (Advs: DR. GLAUCO DE GÓES GUITTI, OUTRO(S)).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DERAM
PROVIMENTO AO RECURSO
EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, NULIDADE DE ATO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
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JURÍDICO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - AÇÃO JULGADA
PROCEDENTE - TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA NA SENTENÇA RECURSO DE APELAÇÃO RECEBIDO NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E
SUSPENSIVO - INAPLICABILIDADE DO EFEITO SUSPENSIVO À EXECUÇÃO
DA TUTELA ANTECIPADA - INTELIGÊNCIA DO ART. 520, VII, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL - RECURSO IMPROVIDO. O recurso de apelação
interposto contra sentença que antecipa os efeitos da tutela, neste ponto,
é recebido apenas no efeito devolutivo, conforme disposto no artigo 520,
VII, do Código de Processo Civil.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 2904/2008 - Classe: II-15
COMARCA DE CAMPO VERDE. Protocolo Número/Ano: 2904 / 2008.
Julgamento: 31/3/2008. AGRAVANTE(S) - JOSÉ ANTONIO DE OLIVEIRA
(Advs: Dr. (a) SIDNEY BERTUCCI, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) PASCOAL IRIA NOGUEIRA (Advs: Dr. EVALDO REZENDE FERNANDES,
OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO
BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERDITO PROIBITÓRIO LIMINAR - CONCESSÃO - PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS ARTIGOS
9 2 7 E 9 3 2 , C P C - R E C U R S O I M P R O V I D O - D E C I S Ã O M A N T I D A.
Preenchidos os requisitos necessários à concessão da liminar na ação de
interdito proibitório, mantém-se a decisão respaldada em prova suficiente
para convencer o magistrado.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 3046/2008 - Classe: II-15
COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 3046 / 2008. Julgamento:
31/3/2008. AGRAVANTE(S) - MARIA LUIZA MAR Q U E S ( A d v s : D r a.
VANESSA DE HOLANDA TANIGUT, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - PORTO
SEGUROS S. A.. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO
BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
JULGARAM PREJUDICADO O RECURSO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - PERDA
DO OBJETO - RECURSO PREJUDICADO. No caso de retratação da decisão
agravada, julga-se prejudicado o recurso, nos termos do art. 529 do
Código de Processo Civil.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 3089/2008 - Classe: II-15
COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano: 3089 / 2008. Julgamento:
31/3/2008. AGRAVANTE(S) - ROVALDO RAIMUNDO BRUSTOLON (Advs:
DR. ADRIANO DORNELLES DIAS), AGRAVADO(S) - BV FINANCEIRA S. A.
- CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (Advs: DRA. SILMARA
RUIZ MATSURA, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR
TEODORO BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NÃO
CONHECERAM DO RECURSO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - DEPÓSITO
DO VALOR INCONTROVERSO - PROVIMENTO JUDICIAL CONCEDIDO PELO
MAGISTRADO SINGULAR - FALTA DE INTERESSE RECURSAL - RECURSO
NÃO CONHECIDO. Carece interesse recursal ao recorrente a justificar a
admissibilidade do agravo se a pretensão que tenciona obter com o
recurso já restou deferida pelo magistrado singular.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 4698/2008 - Classe: II-15
COMARCA DE SORRISO. Protocolo Número/Ano: 4698 / 2008. Julgamento:
31/3/2008. AGRAVANTE(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: DR.
RODRIGO MISCHIATTI, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - JOSE MARIA
SOBRINHO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO
BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
PROVERAM PARCIALMENTE O RECURSO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - HONORÁRIOS MAJORAÇÃO - POSSIBILIDADE - AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.
Verificando-se o reduzido valor dos honorários fixados em açã o
executiva, impõe-se a sua majoração a um patamar mais condizente com a
natureza e importância da causa.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 4897/2008 - Classe: II-15
COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 4897 / 2008.
Disponibilizado - 23/4/2008
Julgamento: 31/3/2008. AGRAVANTE(S) - TCR - TRANSPORTES
COLETIVOS RONDONOPOLIS - LTDA. (Advs: Dr. MARIO CARDI FILHO, Dr.
(a) USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO), AGRAVADO(S) - MUNICÍPIO DE
RONDONÓPOLIS (Advs: DRA. TÂNIA REGINA NANES DA SILVA - PROC.
DO MUNICÍPIO, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR
TEODORO BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a s e g u i n t e d e c i s ã o : P O R U N A N I M I D A D E
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO
EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA
DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE CONCESSÃO - REQUERIMENTO
DE PRODUÇÃO DE PROVA PRERICIAL - INDEFERIMENTO - POSSIBILIDADE
- ARTIGO 130 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DECISÃO MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. Dispensável a realização de prova pericial se há
nos autos elementos outros que possibilitem a compreensão da questão
controvertida.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 5631/2008 - Classe: II-15
COMARCA DE SAPEZAL. Protocolo Número/Ano: 5631 / 2008. Julgamento:
31/3/2008. AGRAVANTE(S) - CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES
S. A. - CEMAT (Advs: DR. MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA,
OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - EDERSON MUFFATO E OUTROS FAZENDA LEIRIA (Advs: Dr. ANDERSON CÉSAR FREI ALEXO, OUTRO(S)).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO
EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO C/C OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER E ANULATÓRIA DE
DÉBITO - PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - PRESENÇA DOS REQUISITOS
AUTORIZADORES PARA SUA CONCESSÃO - ARTIGO 273 DO CPC RECURSO IMPROVIDO - DECISÃO MANTIDA. Presentes os requisitos
legais para a concessão da liminar antecipatória da tutela, nos termos do
artigo 273 do CPC, merece mantida a decisão recorrida.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 6359/2008 - Classe: II-15
COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 6359 / 2008.
Julgamento: 31/3/2008. AGRAVANTE(S) - GERSINO DE SANTANA E
OUTRA(s) (Advs: DR. ULISSES RABANEDA DOS SANTOS, OUTRO(S)),
AGRAVADO(S) - IDEVALTINO SEVERIANO DE ARAUJO E SUA ESPOSA
(Advs: DR. AQUILES ALMEIDA AMORIM). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
GUIOMAR TEODORO BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - INDEFERIMENTO - REQUISITOS PARA
CONCESSÃO NÃO EVIDENCIADOS SATISFATORIAMENTE - DECISÃO
SUJEITA AO PRUDENTE ARBÍTRIO DO MAGISTRADO - RECURSO
IMPROVIDO. A concessão ou denegação da liminar initio litis fica sujeita ao
prudente arbítrio do Juiz da causa. Somente em situações extremas deve
ser modificada decisão que, em Ação de Imissão de Posse, indefere a
antecipação da tutela sob a alegação de não estarem devidamente
comprovados os requisitos necessários à sua concessão.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 6574/2008 - Classe: II-15
COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 6574 / 2008. Julgamento:
31/3/2008. AGRAVANTE(S) - DARNATA - DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS
L T D A . - M E ( A d v s : D R . F Á B I O M O R E I R A P E R E I R A , O U T R O ( S ) ),
AGRAVADO(S) - COOPERLOJA - CECM. DOS LOJISTAS DO VESTUÁRIO
E CONFEC. DE CUIABÁ (Advs: DR. ALAN VAGNER SCHMIDEL,
OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO
BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO
EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL
DE CONTRATO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDA NÃO-DEMONSTRAÇÃO DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA
- DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Não comporta reforma
decisão que nega antecipação dos efeitos da tutela se o autor nã o
demonstra, objetivamente, a presença dos requisitos próprios dessa
espécie de provimento de urgência.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
Página 31 de 314
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 6672/2008 - Classe: II-15
COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 6672 / 2008. Julgamento:
31/3/2008. AGRAVANTE(S) - CHEVRON BRASIL LTDA. (Advs: DR. DIEGO
BARCELOS BERNARDES, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - SANTA RITA
DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. (Advs: Dr. (a) ANTÔNIO JOÃO DE
CARVALHO JÚNIOR, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES .
GUIOMAR TEODORO BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DERAM
PROVIMENTO AO RECURSO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA
CAUSA - AÇÃO DE DEPÓSITO - VALOR DO CONTRATO FIRMADO RECURSO PROVIDO. O valor da causa nas ações de depósito deve
corresponder ao valor do negócio jurídico entabulado e não ao valor
nominal do bem depositado.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 14172/2008 - Classe: II-15
COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 14172 / 2008. Julgamento:
31/3/2008. AGRAVANTE(S) - IVANDETE SOUZA DOURADO E SEU
ESPOSO (Advs: DR. VALDOMIRO DE MORAES SIQUEIRA),
AGRAVADO(S) - HELLEN REJANE SIMÕES DE MEDEIROS (Advs: DR.
MARILTON PROCÓPIO CASAL BATISTA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
EVANDRO STÁBILE
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
NEGARAM SEGUIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMISSÃO NA POSSE PRELIMINAR - INTEMPESTIVIDADE - AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE
INTIMAÇÃO - NEGADO SEGUIMENTO Sendo o presente recurso interposto
fora do prazo, deve ser negado seu seguimento.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 90324/2007 - Classe: II-15
COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 90324 / 2007. Julgamento:
21/1/2008. AGRAVANTE(S) - HELCI LUIZA PAGANINI DE MATTOS
ANDRAUS E OUTRA(s) (Advs: Dr. (a) HENRIQUE BERALDO AFONSO,
OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - CLARIMUNDO GONCALVES PEREIRA
(Advs: DR. EUCLIDES BALERONI, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA DE VOTOS
DERAM PROVIMENTO AO RECURSO.
EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO PENHORA - BEM IMÓVEL - DIFÍCIL ALIENAÇÃO - PEDIDO DE PENHORA ON
LINE - RECURSO PROVIDO. Há que se consentir a pesquisa de numerário
penhorável por meio do Sistema BACEN-JUD, em especial quando o bem
oferecido à penhora é de difícil alienação, uma vez realizada diligências,
sem êxito, para a satisfação do crédito.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 92602/2007 - Classe: II-15
COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 92602 /
2007. Julgamento: 31/3/2008. AGRAVANTE(S) - BANCO ITAÚ S. A. (Advs:
DR. SANDRO LUÍS CLEMENTE, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - RITA DE
CÁSSIA ALVES PESSOA BENTO (Advs: Dr. (a) CRISTIANE SATLER GHISI,
DR. LUIZ CLÁUDIO DE OLIVEIRA NASCIMENTO, OUTRO(S)). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. EVANDRO STÁBILE
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DERAM
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
EMENTA: AGRAVO DE INST R U M E N T O - B U S C A E A P R E E N S Ã O AUSÊNCIA DE PURGAÇÃO DE MORA - CONTESTAÇÃO COM PEDIDO DE
REVISÃO DO CONTRATO - EXCLUSÃO DO NOME DOS ÓRGÃOS DE
PROTEÇÃO AO CRÉDITO - RECURSO PROVIDO. O simples fato de insurgir
contra a excessividade dos encargos cobrados no contrato, não afasta a
mora.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 94336/2007 - Classe: II-15
COMARCA DE NOVA MUTUM. Protocolo Número/Ano: 94336 / 2007.
Julgamento: 31/3/2008. AGRAVANTE(S) - PIRAJÁ LUIZ BASSO E
OUTRA(s) (Advs: Dr. (a) JOÃO RHICARDO C. MARQUES, OUTRO(S)),
AGRAVADO(S) - EDUARDO TADEU FERREIRA E SUA ESPOSA (Advs: Dr.
(a) ALDOREMA T. VIANA REGINATO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR.
GILPERES FERNANDES DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Disponibilizado - 23/4/2008
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONVERSÃO PARA A MODALIDADE DE QUANTIA CERTA - ANUÊNCIA
DOS DEVEDORES ANTE A OFERTA DE BENS À PENHORA APLICABILIDADE DO ARTIGO 627 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NULIDADE PROCESSUAL - INEXISTENTE - COISA JULGADA - MULTA POR
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS - INCIDÊNCIA SOBRE O
VALOR DA CAUSA - ARTIGO 538 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. O objetivo específico da
execução para entrega da coisa certa é a obtenção do bem que se
encontra no patrimônio do devedor, no caso de não mais ser encontrado o
referido bem, ou no caso de destruição ou alienação, poderá o credor
optar pela entrega de quantia em dinheiro equivalente ao valor da coisa e
postular a transformação da execução de coisa certa em execução por
quantia certa, na linha do artigo 627 do Código de Processo Civil. Uma vez
que o devedor não entregue a coisa pretendida com a demanda e o
mesmo faça a nomeação de bens a penhora, este tacitamente concorda
com a modificação do contida no artigo 627 do Código de Processo Civil.
De acordo com a inteligência do artigo 538 do Código de Processo Civil, a
multa aplicada sobre recurso meramente protelatório deve incidir sobre o
valor da causa.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 102035/2007 - Classe: II-15
COMARCA DE GUARANTÃ DO NORTE. Protocolo Número/Ano: 102035 /
2007. Julgamento: 31/3/2008. AGRAVANTE(S) - ESPÓLIO DE ANTÔNIO
PAVAN, REPRESENTADO POR SUA INVENTARIANTE, GLADIS EULALIA
PAVAN CASSEL (Advs: Dr. EDILSON LIMA FAGUNDES, OUTRO(S)),
AGRAVADO(S) - BASILIO ARTIFÃO (Advs: Dr. ALEXSANDRO
MANHAGUANHA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO
BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO
EMENTA: RECURSO DE AGRAVO - REIVINDICATÓRIA - ANTECIPAÇÃO DE
TUTELA DEFERIDA - REQUISITOS DEMONSTRADOS - DECISÃO MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. Não comporta reforma decisão que concede a
antecipação dos efeitos da tutela se o autor demonstra, objetivamente, a
presença dos requisitos próprios dessa espécie de provimento de
urgência.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 104589/2007 - Classe: II-15
COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 104589 / 2007. Julgamento:
31/3/2008. AGRAVANTE(S) - IMAGE CENTER LTDA (Advs: DR. HOMERO
HUMBERTO MARCHEZAN AUZANI, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL (Advs: DRA. ELISABETE FERREIRA ZILIO PROC. ESTADO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. GILPERES FERNANDES
DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PRELIMINAR
DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO - AFASTADA - PRECATÓRIO
REQUISITÓRIO - NOMEAÇÃO À PENHORA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO GARANTIA DA EXECUÇÃO - COMPENSAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Estando presentes os
requisitos, deve ser admitido o recurso de agravo de instrumento. Pela
ordem de preferência, não se admite a penhora sobre precatório,
sobretudo quando é evidente a pretensão da exeqüente em postular a
compensação do débito tributário com os valores insertos no título da
dívida pública, vedada em sede de embargos à execução, nos termos do
art. 16, §3º da Lei Federal nº 6.830/80.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 104959/2007 - Classe: II-15
COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 104959 / 2007. Julgamento:
31/3/2008. AGRAVANTE(S) - APARECIDO CHAGAS (Advs: Dra. LEILA
MARIA DE ALMEIDA, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - HSBC BANK BRASIL
S.A. - BANCO MÚLTIPLO (Advs: DR. JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO,
OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. GILPERES FERNANDES DA
SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
REJEITARAM A PRELIMINAR, E NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO,
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA - PRELIMINAR DE IRREGULARIDADE FORMAL - REJEITADA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - ADMISSIBILIDADE - HIPÓTESES
EXCEPCIONAIS - DILAÇÃO PROBATÓRIA - INADMISSIBILIDADE - DECISÃO
MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. É dispensável a certidão da intimação
da decisão recorrida, quando evidente a tempestividade do recurso. A
exceção de pré-executividade, admitida em nosso direito por construção
doutrinário-jurisprudencial, somente se dá, em princípio, nos casos em que
o juízo, de ofício, pode conhecer da matéria, a exemplo do que se verifica
a propósito da higidez do título executivo. Não cabe no restrito âmbito da
exceção de pré-executividade, suscitar questão ainda comporta dilaçã o
probatória.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 107268/2007 - Classe: II-15
COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 107268 / 2007.
Julgamento: 31/3/2008. AGRAVANTE(S) - IDA GAVOGLIO (Advs: DR.
VANDERLEI CHILANTE), AGRAVADO(S) - WILSON BELONE (Advs: DR.
RENATO GOMES NERY, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
EVANDRO STÁBILE
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE
EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA CONVERTIDA PARA
QUANTIA CERTA - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - INDEFERIDA AUSÊNCIA DE NULIDADE NO TÍTULO - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO
CONFIGURADA - DECISÃO MANTIDA - AGRAVO IMPROVIDO. A exceção
de pré-executividade é incabível quando a verificação do alegado
demandar dilação probatória. Não há que se falar em cerceamento de
defesa, se a parte foi citada dos atos executivos, tendo inclusive recurso
de apelação julgado nesse sentido.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 114483/2007 - Classe: II-15
COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 114483 / 2007. Julgamento:
31/3/2008. AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: DRA.
AÍSSA KARIN GEHRING - PROCª. DO ESTADO), AGRAVADO(S) - JORGE
ROBERTO FERREIRA DA CRUZ E OUTRO(s) (Advs: Dra. KATIA CRISTINA
T. DA COSTA DINIZ, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
GUIOMAR TEODORO BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
REJEITARAM A PRELIMINAR, E NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO,
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIMINAR CONCEDIDA EM AÇÃO
ORDINÁRIA - SUSPENSÃO DE ATO ADMINISTRATIVO - APOSENTADORIA
- PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA - MÉRITO MANUTENÇÃO DOS AGRAVADOS NA ATIVA - POSSIBILIDADE RECURSO IMPROVIDO. Não se acolhe preliminar de ilegitimidade passiva
suscitada pelo Comandante-Geral da PM se o próprio Estado de Mato
Grosso, pessoa correta para figurar no pólo passivo da demanda, assume
a defesa do ato em juízo. É possível a concessão de tutela antecipada
contra a Fazenda Pública, se o provimento pretendido não libera recursos,
nem inclui, reclassifica, equipara ou concede aumento a servidor público
estadual.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 5490/2008 - Classe: II-20 COMARCA DE
SINOP. Protocolo Número/Ano: 5490 / 2008. Julgamento: 31/3/2008.
APELANTE(S) - B. V. FINANCEIRA S. A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO (Advs: Dr. (a) ÉLIDA PEREIRA JERÔNIMO, DRA. SILMARA
RUIZ MATSURA, OUTRO(S)), APELANTE(S) - VERA ELIZABETE
MARAFON PICOLI (Advs: DR. FABIO AUGUSTO SANTA ROSA, Dr.
RINALDO FERREIRA DA SILVA, OUTRO(S)), APELADO(S) - VERA
ELIZABETE MARAFON PICOLI (Advs: DR. FABIO AUGUSTO SANTA
ROSA, Dr. RINALDO FERREIRA DA SILVA, OUTRO(S)), APELADO(S) - B.
V. FINANCEIRA S. A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
(Advs: Dr. (a) ÉLIDA PEREIRA JERÔNIMO, DRA. SILMARA RUIZ MATSURA,
OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. EVANDRO STÁBILE
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - RECURSO ADESIVO - AÇÃO DE
REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E
REPARAÇÃO DE DANOS - REVISÃO DO CONTRATO - CÓDIGO DE
DEFESA DO CONSUMIDOR - LIMITAÇÃO DE JUROS - 12% Disponibilizado - 23/4/2008
INAPLICABILIDADE - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - CUMULAÇÃO COM
JUROS REMUNERATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA - VEDAÇÃO CAPITALIZAÇÃO M E N S A L D E J U R O S - R E V I S Ã O C O N T R A T U A L IMPOSSIBILIDADE - MULTA CONTRATUAL EM 2% - INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS - VALOR RAZOÁVEL - DANOS MATERIAIS - AUSÊNCIA CONVERSÃO - MULTA DIÁRIA - PERDAS E DANOS - IMPOSSIBILIDADE MEDIDA DE COERÇÃO QUE SE IMPÕE EM OBRIGAÇÃO DE FAZER REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PROVA DO PAGAMENTO - AUSÊNCIA INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO. A
incidência do Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários
está hoje assentada, estabelecendo a Súmula nº 297 do Superior Tribunal
de Justiça que: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à s
instituições financeiras”. Ante a edição da Emenda Constitucional nº
40/2003, que revogou o parágrafo 3º do artigo 192, da Constituição
Federal, prosperam os juros estabelecidos no contrato entabulado entre
as partes. É vedada a cumulação da comissão de permanência com juros
remuneratórios e correção monetária. A capitalização mensal de juros, se
pactuada entre as partes, é válida somente em contratos de crédito rural,
industrial e comercial. Se a multa contratual é prevista em 2%, deve a
decisão ser mantida neste aspecto. Em sendo os danos morais arbitrados
em valor razoável, não há que se falar em majoração. Ante a ausência de
documentos que comprovam a existência de dano material, não há que se
falar em fixação do mesmo. A multa cominatória (astreintes) constitui
medida de coerção indireta e somente será convertida em perdas e danos,
se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção
do resultado prático correspondente. Se comprovado o pagamento, é
cabível a repetição do indébito.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 10707/2008 - Classe: II-20 COMARCA DE
RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 10707 / 2008. Julgamento:
31/3/2008. APELANTE(S) - BRASIL TELECOM S/A (Advs: DR. MÁRIO
CARDI FILHO, Dr. (a) USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO, OUTRO(S)),
APELADO(S) - IRES PEREIRA DA SILVA (Advs: DR. ANSELMO SIQUEIRA
CARDINAL, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. EVANDRO
STÁBILE
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
REJEITARAM A PRELIMINAR, E NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO,
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO
EMENTA: RECURSO DE AP E L A Ç Ã O - S E R V I Ç O D E T E L E F O N I A CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA - DANO MORAL - INSCRIÇÃO INDEVIDA
JUNTO AO CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO SPC - PRELIMINAR CERCEAMENTO DE DEFESA - PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL REJEIÇÃO - MÉRITO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - VALOR ADEQUADO JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES A PARTIR DO EVENTO DANOSO SÚMULA 54, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO
IMPROVIDO. Cabe ao juiz analisar quanto à necessidade ou não da
produção das provas relevantes ao deslinde do feito. A empresa
operadora de telefonia fixa é responsável pela reparação do dano moral,
decorrente da negativação indevida do nome do consumidor junto aos
cadastros de proteção ao crédito, quando ocorre a contratação de linha
telefônica mediante fraude, com a utilização ind e v i d a d e d a d o s d o
consumidor que não solicitou o serviço. Mostra-se adequada a
indenização quando as circunstâncias específicas do caso concreto,
repercussão do dano e a possibilidade econômica do ofensor, foram
observadas no arbitramento. Tratando-se de indenização por
responsabilidade civil extracontratual, os juros moratórios são devidos
desde a data do evento danoso, nos termos da Súmula 54, do Superior
Tribunal de Justiça.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 13248/2008 - Classe: II-20 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 13248 / 2008. Julgamento: 31/3/2008.
APELANTE(S) - CENTRO EDUCACIONAL ALBERT EINSTEIN S/C LTDA COLEGIO E CURSO MASTER (Advs: Dr. (a) RONIMARCIO NAVES,
OUTRO(S)), APELADO(S) - SILVERIO PINTO DE ALMEIDA NETO (Advs: Dr.
(a) MANOEL MESSIAS DE JESUS COSTA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DES. EVANDRO STÁBILE
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DERAM
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE DANOS MORAIS C/C USO
INDEVIDO DA IMAGEM - DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS
- RECURSO PROVIDO. Ausentes os pressupostos que ensejam a
condenação por danos morais, não devem ser condenados ao pagamento
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de indenização.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 76246/2007 - Classe: II-20 COMARCA DE
RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 76246 / 2007. Julgamento:
28/1/2008. APELANTE(S) - IDA GAVOGLIO VIOLA (Advs: DR. VANDERLEI
CHILANTE), APELANTE(S) - RENATO GOMES NERY E OUTRO(s) (Advs:
EM CAUSA PRÓPRIA, OUTRO(S)), APELADO(S) - IDA GAVOGLIO VIOLA
(Advs: DR. VANDERLEI CHILANTE), APELADO(S) - WILSON BELONE
(Advs: DR. RENATO GOMES NERY, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DES. EVANDRO STÁBILE
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE
REJEITARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, TAMBÉM À UNANIMIDADE,
IMPROVERAM O RECURSO DE IDA GASVOGLIO VIOLA E POR MAIORIA
DERAM PROVIMENTO AO RECURSO DE RENATO GOMES NERY E
OUTRO(S).
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE
INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C RESCISÃO CONTRATUAL E
DESONERAÇÃO DE ÔNUS HIPOTECÁRIO - CONTRATO DE PARCERIA
PECUÁRIA - INSTRUMENTO VÁLIDO E PERFEITO - SIMULAÇÃO INOCENTE
- ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. A simulação
inocente ocorre quando não existe intenção de violar a lei ou lesar outrem,
daí por que o ordenamento jurídico não a considera defeito, passível de
anulação do ato, máxime se a par de uma cláusula não verdadeira de um
contrato, esta não foi apta a causar prejuízo a qualquer das partes.
RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE
RELAÇÃO JURÍDICA C/ RESCISÃO CONTRATUAL E DESONERAÇÃO DE
ÔNUS HIPOTECÁRIO - PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE DO ADVOGADO
PARA INTERPOR RECURSO EM NOME PRÓPRIO - CARÊNCIA DO DIREITO
DE AÇÃO - FALTA DE INTERESSE PARA AGIR - REJEITADAS - VERBA
HONORÁRIA - MAJORAÇÃO - CRITÉRIOS - ARTIGO 20, § 4º, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL - RECURSO PROVIDO. Tanto a parte como o
advogado têm legitimidade e interesse para recorrer de decisão que se
refere aos honorários advocatícios. De acordo com o disposto no artigo
20, § 4º, do Código de Processo Civil, observados o grau de zelo do
patrono, o lugar em que o serviço foi prestado, a natureza e a importância
da causa, além do tempo exigido pela demanda, a verba honorária deve
ser majorada, a fim de remunerar dignamente o trabalho exercido pelo
advogado do vencedor.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 100362/2007 - Classe: II-20 COMARCA
DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 100362 / 2007. Julgamento:
31/3/2008. APELANTE(S) - JULENIO ARAUJO SOARES (Advs: Dr. (a)
VANUCE MOREIRA BORGES, OUTRO(S)), APELADO(S) - BANCO DO
BRASIL S. A. (Advs: Dr. (a) MILTON MARTINS MELLO, OUTRO(S)).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. EVANDRO STÁBILE
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DERAM
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO
CONTRATUAL E DE FATURAS DE CARTÃO DE CRÉDITO COM REPETIÇÃO
DE INDÉBITO, APURAÇÃO E DEVOLUÇÃO DE VALORES E PEDIDO DE
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS
- ARTIGO 192, PARÁGRAFO 3º, CONSTITUIÇÃO FEDERAL - EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 40/2003 - APLICAÇÃO DO PACTUADO - ÔNUS
SUCUMBENCIAIS - MODIFICAÇÃO - 30% EM FAVOR DO RECORRIDO E
70% EM FAVOR DO RECORRENTE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARTIGO 21, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO PROVIDO
PARCIALMENTE. Com o advento da Emenda Constitucional nº 40/03, ficou
revogado o parágrafo 3º, do artigo 192, da Constituição Federal,
afastando a limitação dos juros. Se dos 08 (oito) pedidos do recorrente,
apenas 03 (três) não foram concedidos, deve ser modificado o ganho de
causa em 30% (trinta por cento) em favor do recorrido, e 70% (setenta
por cento) em favor do apelante. Se cada litigante for em parte vencedor e
vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados
entre eles os honorários e as despesas. Se o apelante é beneficiário da
justiça gratuita, a exigibilidade dos honorários advocatícios fica suspensa,
por força do artigo 12, da Lei 1.060/50.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 101903/2007 - Classe: II-20 COMARCA
DE CHAPADA DOS GUIMARÃES. Protocolo Número/Ano: 101903 / 2007.
Julgamento: 31/3/2008. APELANTE(S) - J. B. S. (Advs: DR. JOÃO GABRIEL
SILVA TIRAPELLE), APELADO(S) - L. T. M. S. (Advs: Dr.(a) LARISSA
SCHWARZ DE MELLO, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
Disponibilizado - 23/4/2008
EVANDRO STÁBILE
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DERAM
PROVIMENTO AO RECURSO
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - SEPARAÇÃO JUDICIAL
LITIGIOSA - REVELIA - CONDENAÇÃO DO REVEL AO PAGAMENTO DE
PENSÃO ALIMENTÍCIA - POSSIBILIDADE - MENÇÃO A DESCONTO DOS
ALIMENTOS PROCEDIDO EM DOCUMENTO INVÁLIDO - ERRO MATERIAL
DA SENTENÇA - CORREÇÃO - POSSIBILIDADE - DESCONTO QUE DEVE
SER REALIZADO DO HOLERITE JUNTADO - RECURSO PROVIDO.
Verificando-se a ocorrência de erro material na sentença, retifica-se
oportunamente, por ocasião do julgamento do recurso de apelação.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 5204/2008 - Classe: II-23 COMARCA DE
SÃO JOSÉ DO RIO CLARO. Protocolo Número/Ano: 5204 / 2008.
Julgamento: 31/3/2008. APELANTE(S) - JOSÉ LOPES DE OLIVEIRA - ME
(Advs: DR. JOSÉ MARIA MARIANO), APELADO(S) - MUNICÍPIO DE SÃO
JOSÉ DO RIO CLARO (Advs: Dr. (a) REJANE BUSS SONNENBERG).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. EVANDRO STÁBILE
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DERAM
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - EMBARGOS MONITÓRIOS
-CERCEAMENTO DE DEFESA - CONFIGURADO - PROVAS ORAIS - NÃO
REALIZADAS - NECESSIDADE PARA E L U C I D A Ç Ã O D O S F A T O S SENTENÇA CASSADA - RECURSO PROVIDO. A ação monitória compete a
quem pretender, com base em prova escrita sem ef i c á c i a d e t í t u l o
executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou
de determinado bem móvel. Havendo dúvidas nos documentos que
embasam a ação monitória, deve ser possibilitado às partes todos os
meios de prova em direito admitidas, como a oitiva de testemunhas,
perícias, etc., pois o título que será constituído na ação monitória deve ser
revestido de liquidez, certeza e exeqüibilidade.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 7153/2008 - Classe: II-23 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 7153 / 2008. Julgamento: 31/3/2008.
APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR. DURVAL TEODORO DE
MELO - PROC. MUNICÍPIO), APELADO(S) - ANTONIO BERNADINO DA
SILVA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. GILPERES FERNANDES DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - RECURSO IMPROVIDO. Está
prescrito o crédito tributário se decorridos cinco anos entre a data da
constituição definitiva do crédito tributário, pelo lançamento, e a do
despacho do juiz ordenando a citação, se antes da vigência da LC n º
118/2005, conforme a redação do artigo 174, parágrafo único, I, do CTN,
então em vigor.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 7454/2008 - Classe: II-23 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 7454 / 2008. Julgamento: 31/3/2008.
APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR. DURVAL TEODORO DE
MELO - PROC. MUNICÍPIO), APELADO(S) - RENATO DUARTE DE ALMEIDA.
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. GILPERES FERNANDES DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO OU INTERCORRENTE - OCORRÊNCIA
-RECONHECIMENTO EX OFFICIO - LEI Nº 11.280/06 - POSSIBILIDADE PROVIMENTO Nº 18/2007-CJG - INAPLICABILIDADE - RECURSO
IMPROVIDO. As alterações introduzidas no CPC pela Lei nº 11.280/06
determinam que o juiz pronuncie, de ofício, a prescrição (§5º do art. 219).
Concretiza-se a prescrição se decorrido mais de cinco anos da
constituição do crédito e a propositura da ação (art. 174, CTN). Não há
como falar em inércia do Poder Judiciário, porque a prática de atos
necessários para o ajuizamento e regular andamento do processo cabe
ao autor da ação. Não se aplica o provimento nº 18/2007-CGJ, em créditos
tributários prescritos.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 7644/2008 - Classe: II-23 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 7644 / 2008. Julgamento: 31/3/2008.
APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR. DURVAL TEODORO DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
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MELO - PROC. MUNICÍPIO), APELADO(S) - OSVALDO P. SOBRINHO.
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. GILPERES FERNANDES DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - RECURSO IMROVIDO. Está
prescrito o crédito tributário se decorridos cinco anos entre a data da
constituição definitiva do crédito tributário, pelo lançamento, e a do
despacho do juiz ordenando a citação, se antes da vigência da LC n º
118/2005, conforme a redação do artigo 174, parágrafo único, I, do CTN,
então em vigor.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 7799/2008 - Classe: II-23 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 7799 / 2008. Julgamento: 31/3/2008.
APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR. DURVAL TEODORO DE
MELO - PROC. MUNICÍPIO), APELADO(S) - ANTONIA MACIEL
NAHABEDIAN. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. GILPERES FERNANDES DA
SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - RECURSO DESPROVIDO. Está
prescrito o crédito tributário se decorridos cinco anos entre a data da
constituição definitiva do crédito tributário, pelo lançamento, e a do
despacho do juiz ordenando a citação, se antes da vigência da LC n º
118/2005, conforme a redação do artigo 174, parágrafo único, I, do CTN,
então em vigor.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 7851/2008 - Classe: II-23 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 7851 / 2008. Julgamento: 31/3/2008.
APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR. DURVAL TEODORO DE
MELO - PROC. MUNICÍPIO), APELADO(S) - BLONBERG RESENDE.
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. GILPERES FERNANDES DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE DERAM
PROVIMENTO AO RECURSO
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU PRESCRIÇÃO - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO ANTES DO AJUIZAMENTO IMPOSSIBILIDADE - CRÉDITO NÃO PRESCRITO - DESÍDIA DO CREDOR NÃO VERIFICADA - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 106 DO STJ - RECURSO
PROVIDO. Não resulta configurada a prescrição da pretensão ou
intercorrente, uma vez que não extrapolado o prazo prescricional de 5
(cinco) anos antes do ajuizamento da ação, e, por estar evidenciado que a
demora da citação da devedora não fora ocasionado por desídia do
exeqüente, incidindo a súmula 106 do STJ.
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 7988 / 2008. Julgamento: 31/3/2008.
APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR. DURVAL TEODORO DE
MELO - PROC. MUNICÍPIO), APELADO(S) - ANTÔNIO BENEDITO DE O.
IRANI. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. GILPERES FERNANDES DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DERAM
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU PRESCRIÇÃO - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO ANTES DO AJUIZAMENTO POSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO EX OFFICIO - LEI Nº 11.280/06 CRÉDITO NÃO PRESCRITO - DESÍDIA DO CREDOR - NÃO VERIFICADA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 106 DO STJ - RECURSO PARCIALMENTE
PROVIDO. As alterações introduzidas no CPC pela Lei nº 11.280/06
determinam que o juiz pronuncie, de ofício, a prescrição (§5º, do art. 219).
Concretiza-se a prescrição se decorrido mais de cinco anos da
constituição do crédito e a propositura da ação (art. 174, CTN). Havendo
outros créditos não prescritos antes do ajuizamento da ação, uma vez que
não extrapolado o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, e, por estar
evidenciado que a demora da citação do devedor não fora ocasionado por
desídia da Fazenda Pública, não merece acolhida, neste ponto, a
decretação da prescrição em relação ao IPTU, exercícios 1993, 1994.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 8108/2008 - Classe: II-23 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 8108 / 2008. Julgamento: 31/3/2008.
APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR. DURVAL TEODORO DE
MELO - PROC. MUNICÍPIO), APELADO(S) - MARIA ALVES DOS SANTOS.
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. GILPERES FERNANDES DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - RECURSO IMROVIDO. Está
prescrito o crédito tributário se decorridos cinco anos entre a data da
constituição definitiva do crédito tributário, pelo lançamento, e a do
despacho do juiz ordenando a citação, se antes da vigência da LC n º
118/2005, conforme a redação do artigo 174, parágrafo único, I, do CTN,
então em vigor.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 8121/2008 - Classe: II-23 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 8121 / 2008. Julgamento: 31/3/2008.
APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR. DURVAL TEODORO DE
MELO - PROC. MUNICÍPIO), APELADO(S) - BENEDITO PAZ DA SILVA.
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. GILPERES FERNANDES DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - RECURSO IMROVIDO. Está
prescrito o crédito tributário se decorridos cinco anos entre a data da
constituição definitiva do crédito tributário, pelo lançamento, e a do
despacho do juiz ordenando a citação, se antes da vigência da LC n º
118/2005, conforme a redação do artigo 174, parágrafo único, I, do CTN,
então em vigor.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 7947/2008 - Classe: II-23 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 7947 / 2008. Julgamento: 31/3/2008.
APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR. DURVAL TEODORO DE
M E L O - P R O C . M U N I C Í P I O ) , A P E L A D O ( S ) - A N A V A Z C A R D O S O.
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. GILPERES FERNANDES DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANNIMIDADE,
DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU PRESCRIÇÃO - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO ANTES DO AJUIZAMENTO POSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO EX OFFICIO - LEI Nº 11.280/06 CRÉDITO NÃO PRESCRITO - DESÍDIA DO CREDOR - NÃO VERIFICADA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 106 DO STJ - RECURSO PARCIALMENTE
PROVIDO. As alterações introduzidas no CPC pela lei nº 11.280/06
determinam que o juiz pronuncie, de ofício, a prescrição (§5º, do art. 219).
Concretiza-se a prescrição se decorrido mais de cinco anos da
constituição do crédito e a propositura da ação (art. 174, CTN). Havendo
outros créditos não prescritos antes do ajuizamento da ação, uma vez que
não extrapolado o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, e, por estar
evidenciado que a demora da citação do devedor não fora ocasionado por
desídia da Fazenda Pública, não merece acolhida, neste ponto, a
decretação da prescrição em relação ao IPTU, exercícios 1995 e 1996.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 95014/2007 - Classe: II-23 COMARCA DE
CÁCERES. Protocolo Número/Ano: 95014 / 2007. Julgamento: 31/3/2008.
APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE CÁCERES (Advs: Dr. (a) CYNARA PIRAN),
APELADO(S) - JACQUES SOUTO DA COSTA E FARIA. Rela t o r ( a ) :
Exmo(a). Sr(a). DR. GILPERES FERNANDES DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL
-DEVEDOR CITADO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - RECONHECIMENTO
DE OFÍCIO - EXTINÇÃO DO PROCESSO - ÔNUS SUCUMBENCIAIS
DEVIDOS. Com a citação do devedor nos autos da ação de execução
fiscal, extinguindo-se o processo em face da prescrição intercorrente,
impõe-se a condenação do exeqüente (ente público), no pagamento das
custas, despesas e honorários advocatícios, consoante entendimento
firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, ainda mais quando h á
manifestação do executado se opondo à execução.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 7988/2008 - Classe: II-23 COMARCA
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 114607/2007 - Classe: II-23 COMARCA
Disponibilizado - 23/4/2008
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
Página 35 de 314
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 114607 / 2007. Julgamento: 24/3/2008.
APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR. DURVAL TEODORO DE
MELO - PROC. MUNICÍPIO), APELADO(S) - MARIA ROSA DOS SANTOS.
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. GILPERES FERNANDES DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO OU INTERCORRENTE - OCORRÊNCIA
-RECONHECIMENTO EX OFFICIO - LEI Nº 11.280/06 - POSSIBILIDADE PROVIMENTO 18/2007-CJG - INAPLICABILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
As alterações introduzidas no CPC pela Lei nº 11.280/06 determinam que o
juiz pronuncie, de ofício, a prescrição (§5º do art. 219). Concretiza-se a
prescrição se decorrido mais de cinco anos da constituição do crédito e a
propositura da ação (art. 174, CTN). Não há como falar em inércia do
Poder Judiciário, porque a prática de atos necessários para o ajuizamento
e regular andamento do processo cabe ao autor da ação. Não se aplica o
provimento 18/2007-CGJ, em créditos tributários prescritos.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 114621/2007 - Classe: II-23 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 114621 / 2007. Julgamento: 31/3/2008.
APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR. DURVAL TEODORO DE
MELO - PROC. MUNICÍPIO), APELADO(S) - ONDINA SOARES DE MORAES.
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. GILPERES FERNANDES DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a s e g u i n t e d e c i s ã o : P O R U N A N I M I D A D E
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - RECURSO IMROVIDO. Está
prescrito o crédito tributário se decorridos cinco anos entre a data da
constituição definitiva do crédito tributário, pelo lançamento, e a do
despacho do juiz ordenando a citação, se antes da vigência da LC n º
118/2005, conforme a redação do artigo 174, parágrafo único, I, do CTN,
então em vigor.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 114643/2007 - Classe: II-23 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 114643 / 2007. Julgamento: 31/3/2008.
APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR. DURVAL TEODORO DE
MELO - PROC. MUNICÍPIO), APELADO(S) - FRANKEMP IMOBILIARIOS
LTDA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. GILPERES FERNANDES DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DERAM
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU PRESCRIÇÃO - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO ANTES DO AJUIZAMENTO POSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO EX OFFICIO - LEI Nº 11.280/06 CRÉDITO NÃO PRESCRITO - DESÍDIA DO CREDOR - NÃO VERIFICADA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 106 DO STJ - RECURSO PARCIALMENTE
PROVIDO. As alterações introduzidas no CPC pela Lei nº 11.280/06
determinam que o juiz pronuncie, de ofício, a prescrição (§5º do art. 219).
Concretiza-se a prescrição se decorrido mais de cinco anos da
constituição do crédito e a propositura da ação (art. 174, CTN). Havendo
outros créditos não prescritos antes do ajuizamento da ação, uma vez que
não extrapolado o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, e, por estar
evidenciado que a demora da citação do devedor não fora ocasionado por
desídia da Fazenda Pública, não merece acolhida, neste ponto, a
decretação da prescrição em relação ao IPTU, exercícios 1996, 1997 e
1998.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 96866/2007 - Classe: II-25 COMARCA DE
RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 96866 / 2007. Julgamento:
31/3/2008. APELANTE(S) - ESPÓLIO DE JOSÉ ROSENDO DA SILVA E
OUTRA(s) (Advs: Dr. VLADIMIRO AMARAL DE SOUSA), APELADO(S) ESPÓLIO DE JOSÉ SALMEN HANZE (Advs: DRA. RAFAELA RIBAS DE
ALENCAR, OUTRO(S)), APELADO(S) - JUPIA DE OLIVEIRA MESTRE
(Advs: Dr. JOSE WANDERLEY GARCIA DUARTE), APELADO(S) ASSOCIAÇÃO DOS DETETIVES PARTICULARES DE MATO GROSSO
(Advs: DR. NELSON PEREIRA LOPES, OUTRO(S)), APELADO(S) - LUIZ
MESTRINER E SUA ESPOSA, APELADO(S) - MARIA CONCEIÇÃO SADDI
ALMEIDA (Advs: Dr. JOSE WANDERLEY GARCIA DUARTE), APELADO(S)
- ESPÓLIO DE OVÍDIO DE OLIVEIRA GARCIA (Advs: DR. NELSON PEREIRA
LOPES, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. EVANDRO STÁBILE
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Disponibilizado - 23/4/2008
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DERAM
PROVIMENTO AO RECURSO
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE USUCAPIÃO - EXTINÇÃO
DO FEITO - ABANDONO - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR
- MORTE - INABILITAÇÃO DOS HERDEIROS - IMPROPRIEDADE - AUSÊNCIA
DE PROVOCAÇÃO DA PARTE ADVERSA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO
PROVIDO. Ausentes a intimação pessoal do autor para promover o
andamento do feito, bem como de provocação da parte contrária, não é de
ser extinto o processo sem julgamento do mérito por abandono de causa.
RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA
CAPITAL (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO 2290/2008 - Classe: II-15). Protocolo Número/Ano: 27579 /
2008. Julgamento: 31/3/2008. EMBARGANTE - BANCO BRADESCO S. A.
(Advs: DR. NELSON PASCHOALOTTO, OUTRO(S)), EMBARGADO - JOSÉ
ALEXANDRE BORGES DE FIGUEIREDO E SUA ESPOSA (Advs: DRA. IONI
FERREIRA CASTRO, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
GUIOMAR TEODORO BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA PREQUESTIONAMENTO - RECURSO IMPROVIDO. Os embargos prestam-se
a esclarecer, se existentes, dúvidas, omissões o u c o n t r a d i ç õ e s n o
julgado. Não para adequar a decisão ao entendimento do embargante .
Mesmo nos embargos de declaração com o fim de prequestionamento é
necessário observar os limites impostos pelo artigo 535 do Código de
Processo Civil. Se o propósito do embargante é rediscutir q u e s t ã o
abordada no acórdão, que enfrentou de forma objetiva a questã o
apontada como omissa pelo recorrente, o improvimento dos embargos de
declaração é medida que se impõe.
RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA DE
SAPEZAL (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO 17490/2007 - Classe: II-15). Protocolo Número/Ano: 57679 /
2007. Julgamento: 31/3/2008. EMBARGANTE - RANDON
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA (Advs: DR. LUIZ MARIANO
BRIDI, Dr.(a) PATRICIA BIONDO, OUTRO(S)), EMBARGADO - ODÉLCIO
PANNEBECKER (Advs: DRA. FLAVIANE RAMALHO DOS SANTOS).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. EVANDRO STÁBILE
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
PROVERAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONSÓRCIO - DESISTÊNCIA - DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS - INDEVIDA OMISSÃO NO ACÓRDÃO - LEVANTAMENTO DO VALOR DEPOSITADO EM
JUÍZO - POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E ACOLHIDO. Devem ser
acolhidos os embargos de declaração, quando restar configurada a
omissão consistente ao pedido de levantamento do valor depositado em
juízo, referente às parcelas do consórcio pagas pelo agravado. Recurso
acolhido para autorizar o agravante proceder ao levantamento do valor
depositado em juízo.
RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA
CAPITAL (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL
32359/2007 - C l a s s e : I I - 2 3 ) . P r o t o c o l o N ú m e r o / A n o : 2 1 3 7 9 / 2 0 0 8.
Julgamento: 31/3/2008. EMBARGANTE - PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.
A. (Advs: DR. AMARO CESAR CASTILHO, DR. MURILLO ESPÍNOLA DE
OLIVEIRA LIMA, OUTRO(S)), EMBARGADO - FLORESTA COMÉRCIO DE
COMBUSTÍVEIS LTDA. (Advs: Dr. IVALDIR PAULO MUHL, Dr. (a) MIRIAN
CRISTINA RAHMAN MUHL, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
GUIOMAR TEODORO BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS - RECURSO DE APELAÇÃO
CÍVEL - OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA E
PREQUESTIONAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - ESCLARECEDOR REJEITADO.
Devem ser rejeitados embargos de declaração, quando ausente a omissão
apontada pelo embargante e se pretende rediscutir matéria já apreciada.
Até mesmo nos Embargos de Declaração com o fim específico de
prequestionamento, se faz necessário observar os limites impostos pelo
artigo 535 do Código de Processo Civil, impondo-se sua rejeição quando
não se verificarem os vícios nele elencados.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
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RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA
CAPITAL (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL
39437/2003 - C l a s s e : I I - 1 9 ) . P r o t o c o l o N ú m e r o / A n o : 1 6 3 9 8 / 2 0 0 8.
Julgamento: 31/3/2008. EMBARGANTE - ASSAD CARAN NETO (Advs:
Dr(a). JOSE QUINTAO SAMPAIO), EMBARGADO - MERCANTIL DO BRASIL
FINANCEIRA S. A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (Advs:
DR. SEBASTIÃO MANOEL PINTO FILHO, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E
OBSCURIDADE - INEXISTÊNCIA - PREQUESTIONAMENTO IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS. Inexistindo omissão,
contradição e obscuridade no acórdão guerreado, os declaratórios devem
ser rejeitados. Os Embargos de Declaração, visando ao
prequestionamento de matérias trazidas a julgamento, apenas e
tão-somente merecem acolhimento, quando existentes na decisã o
combatida quaisquer dos vícios do art. 535 do Código de Processo Civil.
RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA
CAPITAL (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL
78222/2007 - C l a s s e : I I - 2 0 ) . P r o t o c o l o N ú m e r o / A n o : 1 8 2 4 5 / 2 0 0 8.
Julg a m e n t o : 3 1 / 3 / 2 0 0 8 . E M B A R G A N T E - A N A H I L D A C O R R Ê A D O
AMARAL (Advs: DR. CELSO CORRÊA DE OLIVEIRA, Dr. (a) HILLOMAR
HILLER), EMBARGADO - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR. EDILSON
ROSENDO DA SILVA - PROC. DO MUNICÍPIO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - OMISSÃO - INEXISTENTE - ACÓRDÃO
MANTIDO - EMBARGOS REJEITADOS. Inexistindo no acórdão embargado,
omissão ou qualquer outro vício previsto no artigo 535 do Código de
Processo Civil, os declaratórios devem ser rejeitados.
RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA
CAPITAL (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO 80188/2007 - Classe: II-15). Protocolo Número/Ano: 18543 /
2008. Julgamento: 24/3/2008. EMBAR G A N T E - E S T A D O D E M A T O
GROSSO (Advs: DR. WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA - PROC.
ESTADO), EMBARGADO - JOANITA MORAES DE FIGUEIREDO (Advs: Dr.
(a) CARLOS GOMES BRANDÃO - DEFENSOR PÚBLICO). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. EVANDRO STÁBILE
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO.
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO
ACÓRDÃO ATACADO - INSUBSISTÊNCIA - RECURSO QUE VISA À
REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA JÁ ANALISADA - DESVIO DE FINALIDADE EMBARGOS REJEITADOS. Inexistindo a omissão suscitada, impõem-se a
rejeição dos embargos declaratórios.
RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA
CAPITAL (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL
97624/2007 - C l a s s e : I I - 2 0 ) . P r o t o c o l o N ú m e r o / A n o : 1 8 5 7 0 / 2 0 0 8.
Julgamento: 31/3/2008. EMBARGANTE - VALDOMIRO RUTILLI E SUA
ESPOSA (Advs: DR. PÉRICLES LANDGRAF ARAÚJO DE OLIVEIRA,
O U T R O ( S ) ) , E M B A R G A D O - B A N C O D O B R A S I L S . A . ( A d v s : D R.
RODRIGO MISCHIATTI, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
GUIOMAR TEODORO BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
CÍVEL - CONTRADIÇÃO ENTRE AS RAZÕES RECURSAIS E O
FUNDAMENTO ADOTADO NO ACÓRDÃO SOBRE OS JUROS
REMUNERATÓRIOS - AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO - RECURSO
IMPROVIDO. Revelam-se improcedentes os embargos declaratórios
quando não se verifica no acórdão recorrido, qualquer dos vícios de
omissão, contradição ou obscuridade, porque ausentes os pressupostos
que justificam sua interposição.
Disponibilizado - 23/4/2008
RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA
CAPITAL (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL
99137/2007 - C l a s s e : I I - 2 3 ) . P r o t o c o l o N ú m e r o / A n o : 2 3 1 6 3 / 2 0 0 8.
Julgamento: 31/3/2008. EMBARGANTE - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR.
DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO), EMBARGADO - CEBEL
S. A.. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. EVANDRO STÁBILE
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a s e g u i n t e d e c i s ã o : P O R U N A N I M I D A D E
IMPROVERAM AO RECURSO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO DE APELAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - EXTINÇÃO
- CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA PREQUESTIONAMENTO - REJEIÇÃO. Os embargos de declaração apenas
se justificam quando presentes na decisão obscuridade, contradição ou
omissão, como disposto no artigo 535 do Código de Processo Civil .
Ausentes, no caso concreto, quaisquer das hipóteses mencionadas,
devem ser rejeitados os embargos.
RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA
CAPITAL (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL
99162/2007 - C l a s s e : I I - 2 3 ) . P r o t o c o l o N ú m e r o / A n o : 2 3 1 6 2 / 2 0 0 8.
Julgamento: 31/3/2008. EMBARGANTE - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR.
DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO), EMBARGADO - OZAEL
PEREIRA DA SILVA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. EVANDRO STÁBILE
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a s e g u i n t e d e c i s ã o : P O R U N A N I M I D A D E
IMPROVERAM O RECURSO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO DE APELAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - EXTINÇÃO
- CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA PREQUESTIONAMENTO - REJEIÇÃO. Os embargos de declaração apenas
se justificam quando presentes na decisão obscuridade, contradição ou
omissão, como disposto no artigo 535 do Código de Processo Civil .
Ausentes, no caso concreto, quaisquer das hipóteses mencionadas,
devem ser rejeitados os embargos.
RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA
CAPITAL (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL
100920/2007 - Classe: II-23). Protocolo Número/Ano: 23158 / 2008 .
Julgamento: 31/3/2008. EMBARGANTE - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR.
DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO), EMBARGADO - REGINA
LUCIA MONTEIRO DOS SANTOS. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
EVANDRO STÁBILE
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a s e g u i n t e d e c i s ã o : P O R U N A N I M I D A D E
IMPROVERAM AO RECURSO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO DE APELAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - EXTINÇÃO
- CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA PREQUESTIONAMENTO - REJEIÇÃO. Os embargos de declaração apenas
se justificam quando presentes na decisão obscuridade, contradição ou
omissão, como disposto no artigo 535 do Código de Processo Civil .
Ausentes, no caso concreto, quaisquer das hipóteses mencionadas,
devem ser rejeitados os embargos.
RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA
CAPITAL (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL
101125/2007 - Classe: II-23). Protocolo Número/Ano: 14604 / 2008 .
Julgamento: 24/3/2008. EMBARGANTE - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR.
DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO, DR. EUDÁCIO ANTÔNIO
DUARTE), EMBARGADO - CARLOS TADEU BARROS. Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.
EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO OMISSÃO - NÃO-OCORRÊNCIA - EMBARGOS IMPROVIDOS. Nega-se
provimento aos Embargos Declaratórios porque a decisão recorrida
espelha com detalhes suficientes os motivos que determinaram a sua
improcedência.
RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA DE
SINOP (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL
102724/2007 - Classe: II-20). Protocolo Número/Ano: 20712 / 2008.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
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Julgamento: 24/3/2008. EMBARGANTE - TELMA REGINA MURILHO (Advs:
Dr. JULIANO COLAÇO DA SILVEIRA, OUTRO(S)), EMBARGADO ANTONIO GALVAN E SUA ESPOSA (Advs: Dr. (a) SILVANO FRANCISCO
DE OLIVEIRA, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR
TEODORO BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.
EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OBSCURIDADES
- NÃO OCORRÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO. Nega-se provimento aos
Embargos Declaratórios porque a decisão recorrida espelha com detalhes
suficientes os motivos que determinaram a sua parcial procedência.
RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA
CAPITAL (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL
103048/2007 - Classe: II-23). Protocolo Número/Ano: 23153 / 2008 .
Julgamento: 31/3/2008. EMBARGANTE - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR.
DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO), EMBARGADO CLARICE CAETANO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. EVANDRO STÁBILE
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a s e g u i n t e d e c i s ã o : P O R U N A N I M I D A D E
IMPROVERAM AO RECURSO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO DE APELAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - EXTINÇÃO
- CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA PREQUESTIONAMENTO - REJEIÇÃO. Os embargos de declaração apenas
se justificam quando presentes na decisão obscuridade, contradição ou
omissão, como disposto no artigo 535 do Código de Processo Civil .
Ausentes, no caso concreto, quaisquer das hipóteses mencionadas,
devem ser rejeitados os embargos.
RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA
CAPITAL (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL
103086/2007 - Classe: II-23). Protocolo Número/Ano: 23161 / 2008 .
Julgamento: 31/3/2008. EMBARGANTE - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR.
DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO), EMBARGADO - ELZA
MARIA DE JESUS. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. EVANDRO STÁBILE
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a s e g u i n t e d e c i s ã o : P O R U N A N I M I D A D E
IMPROVERAM AO RECURSO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO
NO ACÓRDÃO -. RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. Os embargos
não merecem acolhimento quando a contradição alegada confunde-se
com o inconformismo do recorrente em relação ao mérito adotado pelo
acórdão.
RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA
CAPITAL (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL
103163/2007 - Classe: II-23). Protocolo Número/Ano: 23154 / 2008 .
Julgamento: 31/3/2008. EMBARGANTE - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR.
DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO), EMBARGADO VALDERI LIMA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. EVANDRO STÁBILE
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a s e g u i n t e d e c i s ã o : P O R U N A N I M I D A D E
IMPROVERAM AO RECURSO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO DE APELAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - EXTINÇÃO
- CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA PREQUESTIONAMENTO - REJEIÇÃO. Os embargos de declaração apenas
se justificam quando presentes na decisão obscuridade, contradição ou
omissão, como disposto no artigo 535 do Código de Processo Civil .
Ausentes, no caso concreto, quaisquer das hipóteses mencionadas,
devem ser rejeitados os embargos.
RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA
CAPITAL (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL
103352/2007 - Classe: II-23). Protocolo Número/Ano: 23155 / 2008 .
Julgamento: 31/3/2008. EMBARGANTE - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR.
DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO), EMBARGADO ANTONIO ROBERTO ROCK. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. EVANDRO
STÁBILE
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a s e g u i n t e d e c i s ã o : P O R U N A N I M I D A D E
IMPROVERAM AO RECURSO
Disponibilizado - 23/4/2008
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO DE APELAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - EXTINÇÃO
- CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA PREQUESTIONAMENTO - REJEIÇÃO. Os embargos de declaração apenas
se justificam quando presentes na decisão obscuridade, contradição ou
omissão, como disposto no artigo 535 do Código de Processo Civil .
Ausentes, no caso concreto, quaisquer das hipóteses mencionadas,
devem ser rejeitados os embargos.
RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA
CAPITAL (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL
111648/2007 - Classe: II-23). Protocolo Número/Ano: 23157 / 2008 .
Julgamento: 31/3/2008. EMBARGANTE - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR.
DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO), EMBARGADO AFONSO PINTO DUARTE FILHO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). D E S.
GUIOMAR TEODORO BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO
EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO OMISSÃO - NÃO-OCORRÊNCIA - EMBARGOS IMPROVIDOS. Nega-se
provimento aos Embargos Declaratórios porque a decisão recorrida
espelha com detalhes suficientes os motivos que determinaram a sua
improcedência.
RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA
CAPITAL (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL
114537/2007 - Classe: II-23). Protocolo Número/Ano: 23164 / 2008 .
Julgamento: 31/3/2008. EMBARGANTE - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR.
DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO), EMBARGADO ESCOLA PRÉ PRIMÁRIO PRIMEIRO PASSO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO
EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO OMISSÃO - NÃO-OCORRÊNCIA - EMBARGOS IMPROVIDOS. Nega-se
provimento aos Embargos Declaratórios porque a decisão recorrida
espelha com detalhes suficientes os motivos que determinaram a sua
improcedência.
RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA
CAPITAL (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL
114553/2007 - Classe: II-23). Protocolo Número/Ano: 23160 / 2008 .
Julgamento: 31/3/2008. EMBARGANTE - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR.
DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO), EMBARGADO - ADÉLIO
STROPA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO
EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO OMISSÃO - NÃO-OCORRÊNCIA - EMBARGOS IMPROVIDOS. Nega-se
provimento aos Embargos Declaratórios porque a decisão recorrida
espelha com detalhes suficientes os motivos que determinaram a sua
improcedência.
RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA
CAPITAL (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL
114559/2007 - Classe: II-23). Protocolo Número/Ano: 23159 / 2008 .
Julgamento: 31/3/2008. EMBARGANTE - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR.
DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO), EMBARGADO - PERSIO
LUIZ ESTEVES. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO
BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO
EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO OMISSÃO - NÃO-OCORRÊNCIA - EMBARGOS IMPROVIDOS. Nega-se
provimento aos Embargos Declaratórios porque a decisão recorrida
espelha com detalhes suficientes os motivos que determinaram a sua
improcedência.
RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA
CAPITAL (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL
114586/2007 - Classe: II-23). Protocolo Número/Ano: 23165 / 2008.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
Página 38 de 314
Julgamento: 31/3/2008. EMBARGANTE - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR.
DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO), EMBARGADO - PAULO
CESAR DE SOUZA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO
BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO
EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO OMISSÃO - NÃO-OCORRÊNCIA - EMBARGOS IMPROVIDOS. Nega-se
provimento aos Embargos Declaratórios porque a decisão recorrida
espelha com detalhes suficientes os motivos que determinaram a sua
improcedência.
RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA
CAPITAL (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL
114610/2007 - Classe: II-23). Protocolo Número/Ano: 23169 / 2008 .
Julgamento: 31/3/2008. EMBARGANTE - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR.
DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO), EMBARGADO POSTOS DE SERVIÇOS MÁXIMOS LTDA.. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
GUIOMAR TEODORO BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO
EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO OMISSÃO - NÃO-OCORRÊNCIA - EMBARGOS IMPROVIDOS. Nega-se
provimento aos Embargos Declaratórios porque a decisão recorrida
espelha com detalhes suficientes os motivos que determinaram a sua
improcedência.
RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA
CAPITAL (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL
114692/2007 - Classe: II-23). Protocolo Número/Ano: 23168 / 2008 .
Julgamento: 31/3/2008. EMBARGANTE - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR.
EDILSON ROSENDO DA SILVA - PROC. DO MUNICÍPIO), EMBARGADO ESTEVAO SANTANA DA CRUZ. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
GUIOMAR TEODORO BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO
EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO OMISSÃO - NÃO-OCORRÊNCIA - EMBARGOS IMPROVIDOS. Nega-se
provimento aos Embargos Declaratórios porque a decisão recorrida
espelha com detalhes suficientes os motivos que determinaram a sua
improcedência.
RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA
CAPITAL (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL
114700/2007 - Classe: II-23). Protocolo Número/Ano: 23167 / 2008 .
Julgamento: 31/3/2008. EMBARGANTE - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR.
DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO), EMBARGADO ANTONIO CARLOS CAPELETI SANT`ANA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
GUIOMAR TEODORO BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO
EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO OMISSÃO - NÃO-OCORRÊNCIA - EMBARGOS IMPROVIDOS. Nega-se
provimento aos Embargos Declaratórios porque a decisão recorrida
espelha com detalhes suficientes os motivos que determinaram a sua
improcedência.
RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA
CAPITAL (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL
114745/2007 - Classe: II-23). Protocolo Número/Ano: 23166 / 2008 .
Julgamento: 31/3/2008. EMBARGANTE - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR.
DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO), EMBARGADO - JOÃO
BENEDITO VIEIRA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO
BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO
EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO OMISSÃO - NÃO-OCORRÊNCIA - EMBARGOS IMPROVIDOS. Nega-se
provimento aos Embargos Declaratórios porque a decisão recorrida
Disponibilizado - 23/4/2008
espelha com detalhes suficientes os motivos que determinaram a sua
improcedência.
REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 8964/2008 - Classe: II-27
C O M A R C A D E V I L A R I C A . P r o t o c o l o N ú m e r o / A n o : 8 9 6 4 / 2 0 0 8.
Julgamento: 31/3/2008. INTERESSADO(S) - CLEOMENES NERES COSTA
(Advs: DRA. TÂNIA MARIA F. DE FREITAS), INTERESSADO(S) - MUNICÍPIO
DE SANTA TEREZINHA (Advs: DRA. DÉBORA SIMONE SANTOS ROCHA
FARIA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. EVANDRO STÁBILE
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
RATIFICARAM A SENTENÇA SOB REEXAME
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA - PRESTAÇÃO DE
CONTAS - EX-PREFEITO - MATÉRIA PACIFICADA - AUSÊNCIA DE
INTERESSE - AÇÃO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - SENTENÇA
RATIFICADA. O Município não possui legitimidade para propor Ação de
Prestação de Contas contra o ex-prefeito, já que compete à Câmara
Municipal fiscalizar e exigir a prestação de contas de convênio firmado
pelo Município.
Decisões do Vice-Presidente
RECURSO ESPECIAL 68312/2007 (Interposto nos autos do(a) RECURSO
DE APELAÇÃO CÍVEL 30998/2007 - Classe: II-19)
RECORRENTE(S): BANCO ITAÚ S. A.
Advogado(s): Dr. (a) USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO, DR. MÁRIO
CARDI FILHO E OUTRO(S)
RECORRIDO(S): ODESSA DA AMAZÔNIA LTDA
CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RECURSO ESPECIAL: "...Posto isso, dou
seguimento ao Recurso tanto pela alínea "a" como pela "c" do permissivo
constitucional."
Cuiabá, 14 de abril de 2008.
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
RECURSO ESPECIAL 78687/2007 (Interposto nos autos do(a) RECURSO
DE APELAÇÃO CÍVEL 26287/2007 - Classe: II-25)
RECORRENTE(S): FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Advogado(s): DRA. CLÁUDIA REGINA SOUZA RAMOS PROCURADORA DO ESTADO
RECORRIDO(S): GASPAR LUIZ ZAMBIAZI E OUTRO(s)
Advogado(s): DR. ROBERTO CARLOS MELGAREJO DE VARGAS
CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RECURSO ESPECIAL: "...Ante o exposto,
nego seguimento ao Recurso."
Cuiabá, 14 de abril de 2008.
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
RECURSO EXTRAORDINÁRIO 106564/2007 E RECURSO ESPECIAL
106565/2007 (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO 59284/2007 - Classe: II-15)
RECORRENTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado(s): DR. WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA - PROC .
ESTADO
RECORRIDO(S): ENEDINO MANOEL PEREIRA
Advogado(s): Dr. (a) MARIA LUZIANE RIBEIRO BRITO - DEF. PÚBLICA
CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: "... Ante o
exposto, determino a retenção deste Recurso, na forma do art. 542, §3º,
do CPC."
CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RECURSO ESPECIAL: ".... Posto isso,
determino a retenção do Recurso nos autos da Ação de Obrigação de
Fazer n. 146/2007, em trâmite na 1ª Vara Especializada da Fazenda
Pública de Várzea Grande."
Cuiabá, 14 de abril de 2008.
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
RECURSO ESPECIAL 1284/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE
APELAÇÃO CÍVEL 35189/2007 - Classe: II-20)
RECORRENTE(S): FAISSAL JORGE CALIL
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
Página 39 de 314
Advogado(s): DR. EVERTON JOSÉ PACHECO SAMPAIO
RECORRIDO(S): GRAND PRIX COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO
LTDA
Advogado(s): Dr. TOMÁS ROBERTO NOGUEIRA E OUTRO(S)
CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RECURSO ESPECIAL: "....Ante o exposto,
nego seguimento ao Recurso."
Cuiabá, 16 de abril de 2008.
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
RECURSO ESPECIAL 1796/2008 E RECURSO EXTRAORDINÁRIO
1797/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL
63635/2007 - Classe: II-20)
RECORRENTE(S): COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL
Advogado(s): DR. LUIZ EMÍDIO DANTAS JÚNIOR E OUTRO(S)
RECORRIDO(S): ELIZANGELA NOGUEIRA MORETTI E OUTRA
Advogado(s): Dr. SAULO MORAES
RECORRENTE(S): CAMILO GALLO
Advogado(s): DR. GILBERTO JUTHS RISSATO E OUTRO(S)
RECORRIDO(S): HOSPITAL E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DE
FÁTIMA LTDA.
Advogado(s): DR. DÉLCIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RECURSO ESPECIAL: "... Ante o exposto,
nego seguimento ao Recurso."
Cuiabá, 04 de abril de 2008.
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RECURSO ESPECIAL: "... Ante o exposto,
nego seguimento ao Recurso.
RECURSO ESPECIAL 17732/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO
DE APELAÇÃO CÍVEL 9559/2007 - Classe: II-20)
RECORRENTE(S): ESPÓLIO DE JOSÉ CARLOS MACHADO ARAÚJO,
REPRESENTADO POR SEU INVENTARIANTE GILBERTO MACHADO
ARAÚJO E OUTRA(s)
Advogado(s): Dr. (a) MILTON VIZINI CORREA JÚNIOR, DR. SALVADOR
POMPEU DE BARROS FILHO
RECORRIDO(S): FARID DAVID
Advogado(s): Dr. (a) ALEX TOCANTINS MATOS E OUTRO(S)
CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: "... Posto
isso, nego seguimento ao Recurso."
Cuiabá, 09 de abril de 2008.
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RECURSO ESPECIAL: "...Posto isso,
nego-lhe seguimento."
Cuiabá, 14 de abril de 2008.
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
RECURSO ESPECIAL 11125/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO
DE APELAÇÃO CÍVEL 49239/2007 - Classe: II-20)
RECORRENTE(S): ANDERSON SAMPAIO DE OLIVEIRA
Advogado(s): DR. ALESSANDRO TARCÍSIO A. DA SILVA E OUTRO(S)
RECORRIDO(S): BANCO ITAÚ S. A.
Advogado(s): DR. GLAUCO DE GOÉS GUITTI E OUTRO(S)
RECURSO ESPECIAL 18055/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO
DE APELAÇÃO CÍVEL 93670/2007 - Classe: II-22)
RECORRENTE(S): PVC BRAZIL INDÚSTRIA DE TUBOS E CONEXÕES LTDA
Advogado(s): Dr. (a) DELFIM SUEMI NAKAMURA
RECORRIDO(S): M. A. A. BERNIERI COMÉRCIO - ME
Advogado(s): Dr. ANDERSON VALENTE ARAUJO
CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RECURSO ESPECIAL: "...Ante o exposto,
nego seguimento ao Especial."
Cuiabá, 02 de abril de 2008.
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RECURSO ESPECIAL: "...Posto isso,
nego-lhe seguimento."
Cuiabá, 14 de abril de 2008.
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
RECURSO ESPECIAL 12562/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO
DE APELAÇÃO CÍVEL 86602/2007 - Classe: II-25)
RECORRENTE(S): BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): DR. MAURO PAULO GALERA MARI E OUTRO(S)
RECORRIDO(S): JORGE LUIZ VILLAS BOAS
Advogado(s): DRA. RITA DE CÁSSIA LEVENTI ALEIXES
RECURSO ESPECIAL 18448/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO
DE APELAÇÃO CÍVEL 96494/2007 - Classe: II-20)
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S. A.
Advogado(s): Dr. (a) USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO, DR. MÁRIO
CARDI FILHO E OUTRO(S)
RECORRIDO(S): FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS
Advogado(s): Dr. (a) HEITOR CORREA DA ROCHA
CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RECURSO ESPECIAL: "....Posto isso, dou
seguimento ao Recurso pela aventada negativa de vigência, assim como
pelo dissídio jurisprudencial, suscitados em relação ao artigo 6º, alínea "c",
da Lei n. 4.380/64."
Cuiabá, 14 de abril de 2008.
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RECURSO ESPECIAL: "....Posto isso, nego
seguimento ao Recurso."
Cuiabá, 17 de abril de 2008.
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
AUTOS COM INTIMAÇÃO
RECURSO ESPECIAL 12563/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO
DE APELAÇÃO CÍVEL 86601/2007 - Classe: II-22)
RECORRENTE(S): BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): DR. MAURO PAULO GALERA MARI, DRA. SAIONARA
MARI E OUTRO(S)
RECORRIDO(S): JORGE LUIZ VILLAS BOAS
Advogado(s): DRA. RITA DE CÁSSIA LEVENTI ALEIXES
CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RECURSO ESPECIAL: .....Ante o exposto,
nego seguimento ao Recurso.
Cuiabá, 14 de abril de 2008.
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
RECURSO ESPECIAL 12872/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO
DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 37967/2007 - Classe: II-15)
Disponibilizado - 23/4/2008
RECURSO ESPECIAL 8013/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE
APELAÇÃO CÍVEL 82176/2006 - Classe: II-21)
RECORRENTE(S): TRANSPORTES HEGV LTDA
Advogado(s): DR. AMILCAR CORDEIRO TEIXEIRA FILHO E OUTRO(S)
RECORRIDO(S): JOSÉ ALVES DA SILVA E OUTRO(s)
Advogado(s): Dr.(a) JAIRO JOÃO PASQUALOTTO E OUTRO(S)
"Com intimação a RECORRENTE, para no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de deserção, efetuar o pagamento no valor de R$ 10,50 (dez reais e
cinqüenta centavos), conforme cálculo nº. 37932."
RECURSO EXTRAORDINÁRIO 31739/2008 (Interposto nos autos do(a )
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 102452/2007 - Classe: II-20)
RECORRENTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado(s): DRA. MARIA HELENA DOS SANTOS SOUZA - PROC. DO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
Página 40 de 314
ADVOGADO(S): DR. RICARDO PEDROLLO DE ASSIS
OUTRO(S)
ESTADO
RECORRIDO(S): ROSÂNGELA ALVES LOPES
Advogado(s): DR. ANDRÉ OVELAR E OUTRO(S)
Com intimação ao RECORRIDO, para apresentar contra-razões, nos
termos do artigo 542 do C.P.C.
DEPARTAMENTO DA TERCEIRA SECRETARIA CÍVEL, Cuiabá 22 de abril de
2008.
Bel.ª NILCE MARIA CAMARGO DA SILVA
Diretora do Departamento da 3ª Secretaria Cível
[email protected]
Quarta Câmara Cível
Acórdão
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 33360/2007 - Classe: II-23 COMARCA DE
BARRA DO GARÇAS. Protocolo Número/Ano: 33360 / 2007. Julgamento:
14/4/2008. APELANTE(S) - CURTUME SANTO ANTONIO S. A. (Advs: Dr.
(a) LIDIA FATIMA DE MELLO FERNANDES ROSA), APELADO(S) - ADEMIR
ALVES PUGA (Advs: Dr. (a) ELISABETH MARTINS FERREIRA). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, UNANIMEMENTE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO
EMENTA: APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA MATÉRIAS SOB O EFEITO DA COISA JULGADA - IMPOSSIBILIDADERECURSO IMPROVIDO. Deve ser negado provimento ao recurso que alega
questões sob o efeito da coisa julgada material.
Quinta Câmara Cível
Pauta de Julgamento
Julgamentos designados para a Sessão Ordinária da Egrégia Quinta
Câmara Cível, às 14:00 horas da próxima quarta-feira (art. 3º, II, "a" do
A t o R e g i m e n t a l n º 0 2 / 2 0 0 5 d o T r i b u n a l d e J u s t i ç a ) , o u a s e s s ão
subsequente, quarta-feira seguinte, se não decorrido o prazo previsto no
artigo 552, §1º do C.P.C.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 37001/2005 - Classe: II-15
COMARCA DE PARANATINGA.
Protocolo Número/Ano: 37001 / 2005
RELATOR: DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO
AGRAVANTE(S): EMERSON STEINER E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): DR. RICARDO VIDAL
Dr. (a) PRISCILA GHILARDI BORGES
AGRAVADO(S): N. M. AGROPECUÁRIA ARMAZÉNS GERAIS E LOGÍSTICA
LTDA E OUTOS
ADVOGADO(S): DR. MARCO FERNANDES GOUVÊA
DR. ELSON FRESOLONE MARTINIANO
Dr. CÁSSIO FELIPE MIOTTO
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 108034/2007 - Classe: II-15
COMARCA DE JUÍNA.
Protocolo Número/Ano: 108034 / 2007
RELATOR: DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO
AGRAVANTE(S): BERNECK AGLOMERADOS S. A.
ADVOGADO(S): DR. ROBER CÉSAR DA SILVA
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): F. J. DANSIERI & CIA. LTDA.
ADVOGADO(S): Dr. (a) ALCIDES BATISTA DE LIMA NETO
OUTRO(S)
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 15484/2008 - Classe: II-15
COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 15484 / 2008
RELATOR: DR. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
AGRAVANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ
ADVOGADO(S): Dr. JOSÉ ADELAR DAL PISSOL - PROCURADOR DO
MUNICIPÍO
AGRAVADO(S): ANTONIO RONDON DE ARRUDA
Disponibilizado - 23/4/2008
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 17991/2008 - Classe: II-15
COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE.
Protocolo Número/Ano: 17991 / 2008
RELATOR: DR. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
AGRAVANTE(S): IGUAÇÚ MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA
ADVOGADO(S): Dr. DOUGLAS RICARDO GUILHEN MELO
AGRAVADO(S): ANTONIO CARLOS MERCHIORI E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr(a). MARILEI SCHUSTER
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 18768/2008 - Classe: II-15
COMARCA DE NOVA XAVANTINA.
Protocolo Número/Ano: 18768 / 2008
RELATOR: DR. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
AGRAVANTE(S): CELSO DA SILVA COSTA
ADVOGADO(S): Dr. (a) HELTON CARLOS DE MEDEIROS FILHO
AGRAVADO(S): JOSE VIDAL DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): Dr. (a) LEANDRA ARAÚJO DE OLIVEIRA
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 22070/2008 - Classe: II-15
COMARCA DE BARRA DO BUGRES.
Protocolo Número/Ano: 22070 / 2008
RELATOR: DR. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
AGRAVANTE(S): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E OUTRA(s)
ADVOGADO(S): Dr. (a) SANDRO MARTINHO TIEGS
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): ELIAS BATISTA DE SOUZA E OUTRA(s)
ADVOGADO(S): Dr(a). JOSE QUINTAO SAMPAIO
Dr. RUI BUENO FERRAZ
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 26257/2008 - Classe: II-15
COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 26257 / 2008
RELATOR: DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO
AGRAVANTE(S): LUIS DOMINGOS DE AQUINO
ADVOGADO(S): Dr. FLÁVIO ALEXANDRE MARTINS BERTIN
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): BANCO BRADESCO S. A.
ADVOGADO(S): DR. MAURO PAULO GALERA MARI
OUTRO(S)
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 26619/2008 - Classe: II-15
COMARCA DE SORRISO.
Protocolo Número/Ano: 26619 / 2008
RELATOR: DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO
AGRAVANTE(S): CRHISTINA HELENA DO AMARAL RIBEIRO
ADVOGADO(S): Dr. ZILTON MARIANO DE ALMEIDA
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): ROSEMAR DA SILVA
ADVOGADO(S): DR. NILSON JACOB FERREIRA CALDAS
OUTRO(S)
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 17856/2008 - Classe: II-19 COMARCA
DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 17856 / 2008
RELATOR: DES. MUNIR FEGURI
APELANTE(S): UNIMED RONDONÓPOLIS - COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO LTDA
ADVOGADO(S): DR. PAULO SÉRGIO CIRILO
APELADO(S): FLÁVIO APARECIDO DA CRUZ MAGALHÃES - ME
ADVOGADO(S): DRA. VALÉRIA PIVA CLEMENTE
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 19180/2008 - Classe: II-19 COMARCA
DE DIAMANTINO.
Protocolo Número/Ano: 19180 / 2008
RELATOR: DES. MUNIR FEGURI
APELANTE(S): VITÓRIO JOSÉ MANZANO
ADVOGADO(S): Dr. (a) LAURO RIBEIRO PINTO DE SA BARRETO
OUTRO(S)
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 19234/2008 - Classe: II-19 COMARCA
DE POXORÉO.
Protocolo Número/Ano: 19234 / 2008
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
Página 41 de 314
RELATOR: DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO
APELANTE(S): JOAO GABRIEL DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. (a) EDMAR DE JESUS RODRIGUES
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 22285/2008 - Classe: II-19 COMARCA
DE JUÍNA.
Protocolo Número/Ano: 22285 / 2008
RELATOR: DES. MUNIR FEGURI
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE JUÍNA
ADVOGADO(S): DRA. VIVIANE SANTIN RODRIGUES
OUTRO(S)
APELADO(S): JULIO CESAR BRESCIANI
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 24110/2008 - Classe: II-19 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 24110 / 2008
RELATOR: DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO
APELANTE(S): LEONARDO ALEX ASCHAR ROSALIA DA SILVA
ADVOGADO(S): DR. LUCIANO ANDRÉ FRIZÃO
APELADO(S): HENRIQUE ROSALIA DA SILVA FILHO
ADVOGADO(S): Dra. GISELA CRISTINA KNEIP ROSA SILVA
OUTRO(S)
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 45805/2006 - Classe: II-20 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 45805 / 2006
RELATOR: DES. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO
APELANTE(S): PARAKANA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO(S): Dr. EMMANUEL A. DE FIGUEIREDO JÚNIOR
OUTRO(S)
APELADO(S): TELEVISÃO CIDADE VERDE S. A. E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): DR. RICARDO DA SILVA MONTEIRO
OUTRO(S)
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 87923/2007 - Classe: II-20 COMARCA
DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 87923 / 2007
RELATOR: DES. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO
APELANTE(S): DANIEL DA CRUZ MULLER DE ABREU LIMA
ADVOGADO(S): Dr. (a) ALEXANDRE ROESE ZERWES
OUTRO(S)
APELADO(S): MARIA DO CARMO MARTINS FRANGE
ADVOGADO(S): Dr. (a) TATIANE PEREIRA DUARTE
OUTRO(S)
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 19999/2008 - Classe: II-20 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 19999 / 2008
RELATOR: DES. MUNIR FEGURI
APELANTE(S): RENATO AUGUSTO CASIMIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): DR CÍCERO MARTINS DE VARGAS
APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): DR. JOÃO GONÇALO DE MORAES FILHO- PROC.EST.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 23351/2008 - Classe: II-20 COMARCA
DE BARRA DO GARÇAS.
Protocolo Número/Ano: 23351 / 2008
RELATOR: DES. MUNIR FEGURI
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE TORIXORÉU
ADVOGADO(S): DR. EDSON AZOLINI
APELADO(S): LUZIA APARECIDA VALADÃO
ADVOGADO(S): DR. SANDRO LUIS COSTA SAGGIN
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 24079/2008 - Classe: II-20 COMARCA
DE TANGARÁ DA SERRA.
Protocolo Número/Ano: 24079 / 2008
RELATOR: DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO
APELANTE(S): PABLO ALBERTO MARTUCCI
ADVOGADO(S): Dr. (a) ANDRE LUIZ ROSSI
APELADO(S): ELENI BETZKOWSKI DA SILVA
ADVOGADO(S): DR. GILSON TEIXEIRA CAMPOS
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 27008/2008 - Classe: II-20 COMARCA
DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 27008 / 2008
Disponibilizado - 23/4/2008
RELATOR: DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO
APELANTE(S): JOSÉ FRAGA DE MORAES
ADVOGADO(S): DR. FABRÍCIO FERRAZ DE ANDRADE
OUTRO(S)
APELADO(S): MERCADÃO DOS FREIOS LTDA
ADVOGADO(S): DR. ROGÉRIO BARÃO
OUTRO(S)
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 17767/2008 - Classe: II-21 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 17767 / 2008
RELATOR: DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr. (a) PATRYCK DE ARAÚJO AYALA (PROC. ESTADO)
APELADO(S): HELMA LÚCIA AMARAL DE SOUZA E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): DR. ROGÉRIO NUNES GUIMARÃES
OUTRO(S)
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 23065/2008 - Classe: II-21 COMARCA
DE JUÍNA.
Protocolo Número/Ano: 23065 / 2008
RELATOR: DES. MUNIR FEGURI
APELANTE(S): FRANCISCO DONINI FILHO E SUA ESPOSA
ADVOGADO(S): DRA. SELMA PINTO DE ARRUDA GUIMARÃES
OUTRO(S)
APELADO(S): MARCOS DOS SANTOS
ADVOGADO(S): Dr. (a) ANDREY RICARDO IORIS
OUTRO(S)
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 106761/2007 - Classe: II-23
COMARCA DE JUÍNA.
Protocolo Número/Ano: 106761 / 2007
RELATOR: DES. MUNIR FEGURI
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE JUÍNA
ADVOGADO(S): DRA. VIVIANE SANTIN RODRIGUES
OUTRO(S)
APELADO(S): LOJA DE ARTIGOS DO VESTUARIO NOVIDADES LTDA
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 16666/2008 - Classe: II-23 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 16666 / 2008
RELATOR: DR. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
APELANTE(S): VARIG S. A. - VIAÇÃO AÉREA RIO-GRANDENSE
ADVOGADO(S): Dr. LORIVALDO FERNANDES STRINGHETA
OUTRO(S)
APELANTE(S): TWP VIAGENS E TURISMO LTDA. E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr. (a) AYRTON ABREU E OLIVEIRA
OUTRO(S)
APELADO(S): TWP VIAGENS E TURISMO LTDA. E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr. (a) AYRTON ABREU E OLIVEIRA
OUTRO(S)
APELADO(S): VARIG S. A. - VIAÇÃO AÉREA RIO-GRANDENSE
ADVOGADO(S): Dr. LORIVALDO FERNANDES STRINGHETA
OUTRO(S)
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 22327/2008 - Classe: II-23 COMARCA
DE JUÍNA.
Protocolo Número/Ano: 22327 / 2008
RELATOR: DES. MUNIR FEGURI
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE JUÍNA
ADVOGADO(S): DRA. VIVIANE SANTIN RODRIGUES
APELADO(S): JORGE G. C. FILHO
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 25763/2008 - Classe: II-23 COMARCA
DE TANGARÁ DA SERRA.
Protocolo Número/Ano: 25763 / 2008
RELATOR: DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO
APELANTE(S): BANCO DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): DR. ALBINO RAMOS
OUTRO(S)
APELANTE(S): AGRO INDUSTRIAL BUSANELLO LTDA.
ADVOGADO(S): Dr. IVALDIR PAULO MUHL
Dr. (a) MIRIAN CRISTINA RAHMAN MUHL
OUTRO(S)
APELADO(S): AGRO INDUSTRIAL BUSANELLO LTDA.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
Página 42 de 314
ADVOGADO(S): Dr. IVALDIR PAULO MUHL
Dr. (a) MIRIAN CRISTINA RAHMAN MUHL
OUTRO(S)
APELADO(S): BANCO DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): DR. ALBINO RAMOS
OUTRO(S)
87787/2007 - Classe: II-25 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. RECORRENTE
- GILBERTO FLÁVIO GOELLNER (Advs:Drs. AURELIO ALENCAR SOARES
DE OLIVEIRA, OUTRO(S)). RECORRIDO - CARAMURU ALIMENTOS LTDA.
(Advs:Drs. NELSON APARECIDO MANOEL JÚNIOR, OUTRO(S)).
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 29367/2008 - Classe: II-23 COMARCA
DE JUÍNA.
Protocolo Número/Ano: 29367 / 2008
RELATOR: DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE JUÍNA
ADVOGADO(S): DRA. VIVIANE SANTIN RODRIGUES
OUTRO(S)
APELADO(S): JOSÉ ANTONIO SPARVOLI
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 20857/2008 - Classe: II-25 COMARCA
DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO.
Protocolo Número/Ano: 20857 / 2008
RELATOR: DES. MUNIR FEGURI
APELANTE(S): GERALDO GERMANO DA SILVA
ADVOGADO(S): DR. JOSÉ MARIA MARIANO
APELADO(S): FERTILIZANTES MITSUI S. A - INDÚSTRIA E COMÉRC IO
ADVOGADO(S): DR. JULIANO HIGINO DA SILVA JÚNIOR
OUTRO(S)
QUINTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 22 dias do mês de Abril
de 2008.
Decisões do Vice-Presidente
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUINTA SECRETARIA CÍVEL
DECISÕES DO VICE-PRESIDENTE
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Posto isso, nego seguimento ao Recurso..."
Cuiabá, 14 de abril de 2008
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho
Vice-Presidente do TJ/MT
RECURSO ESPECIAL 11175/2008 - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL
95811/2007 - Classe: II-20 COMARCA DE ARIPUANÃ. RECORRENTE GAZIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA
(Advs:Drs. CELSO NOBUYUKI YOKOTA, JULIO TISSIANI BONJORNO,
LEONARDO DIAS FERREIRA, SIDNEI GUEDES FERREIRA E OUTRO(S)).
RECORRIDA - LIVIA ARRUDA DE LIMA (Advs:Dr(a). EDGAR ÂNGELO DE
SOUZA).
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "... Ante o exposto, nego seguimento ao
Recurso..."
Cuiabá, 17 de abril de 2008
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho
Vice-Presidente do TJ/MT
RECURSO ESPECIAL 95421/2007 - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL
53829/2007 - Classe: II-19 COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO.
RECORRENTE - ROTA SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM LTDA (Advs:Drs.
ELARMIN MIRANDA, OUTRO(S)). RECORRIDO - MUNICIPIO DE SAO JOSE
DO RIO CLARO E OUTRO(s).
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "... Posto isso, nego-lhe seguimento..."
Cuiabá, 17 de abril de 2008
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho
Vice-Presidente do TJ/MT
RECURSO ESPECIAL 17762/2008 - -RECURSO EXTRAORDINÁRIO
17761/2008 -RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 83409/2007 - Classe: II-20
COMARCA CAPITAL. RECORRENTE - POSTALIS - INSTI T U T O D E
SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELÉGRAFOS (Advs:Drs. EDÉSIO
GOMES CORDEIRO, OUTRO(S)). RECORRIDO - ROSALVO DOS SANTOS
SALLES (Advs:Drs. GILMAR ANTONIO DAMIN, OUTRO(S)).
CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RECURSO ESPECIAL: "...Posto isso, nego
seguimento ao Recurso..."
CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: "... Ante o
exposto, nego seguimento ao Recurso..."
Cuiabá, 15 de abril de 2008
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho
Vice-Presidente do TJ/MT
RECURSO ESPECIAL 9620/2008 - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL
87786/2007 - Classe: II-25 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. RECORRENTE
- GILBERTO FLAVIO GOELLNER (Advs:Drs. AURELIO ALENCAR SOARES
DE OLIVEIRA, OUTRO(S)). RECORRIDO - RONDOFÉRTIL - PRODUTOS
AGROPECUÁRIOS LTDA (Adv:Dr. GELSON LUIS GALL DE OLIVEIRA).
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Posto isso, nego seguimento ao Recurso..."
Cuiabá, 14 de abril de 2008
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho
Vice-Presidente do TJ/MT
RECURSO ESPECIAL 9616/2008 - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL
87785/2007 - Classe: II-25 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. RECORRENTE
- GILBERTO FLÁVIO GOELLNER (Advs:Drs. AURELIO ALENCAR SOARES
DE OLIVEIRA, OUTRO(S)). RECORRIDOS - LEANDRO DA SILVA QUIRINA.
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Posto isso, nego seguimento ao Recurso..."
Cuiabá, 14 de abril de 2008
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho
Vice-Presidente do TJ/MT
RECURSO ESPECIAL 13029/2008 - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL
76315/2007 - Classe: II-20 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. RECORRENTE
- ALMELINDA ALVES RODRIGUES (Advs:Drs. RICARDO ALVES ATHAIDE,
OUTRO(S)). RECORRIDA - CONSTRUTORA METRON LTDA. (Advs:Dr.
FABIANO MAGALHÃES FERRARI, OUTRO(S)).
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "... Posto isso, nego seguimento ao
Recurso..."
Cuiabá, 17 de abril de 2008
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho
Vice-Presidente do TJ/MT
RECURSO ESPECIAL 18381/2008 - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL
88107/2007 - Classe: II-20 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. RECORRENTE
- TEREZINHA SIMON BUENO (Advs:Drs. RICARDO ALVES ATHAIDE,
DANILLO HENRIQUE FERNANDES E OUTRO(S)). RECORRIDA CONSTRUTORA METRON LTDA. (Advs:Drs. FABIANO MAGALHÃES
FERRARI, OUTRO(S)).
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "... Com essas considerações, nego
seguimento ao Recurso..."
Cuiabá, 17 de abril de 2008
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho
Vice-Presidente do TJ/MT
RECURSO ESPECIAL 18338/2008 - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL
65006/2007 - Classe: II-20 COMARCA CAPITAL. RECORRENTE - BANCO
DO BRASIL S. A. (Advs:Drs. SISANE VANZELLA, ROMEU DE AQUINO
NUNES E OUTRO(S)). RECORRIDA - PAMELLA DEL NERY (Advs:Drs.
ELISANGELA F. DEL NERY, OUTRO(S)).
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "... Posto isso, nego seguimento ao
Recurso..."
Cuiabá, 17 de abril de 2008
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho
Vice-Presidente do TJ/MT
RECURSO ESPECIAL 9618/2008 - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL
Disponibilizado - 23/4/2008
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
Página 43 de 314
o sobrestamento deste recurso..."
RECURSO ESPECIAL 11180/2008 - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL
89160/2007 - Classe: II-20 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. RECORRENTE
- LUIS SÁVIO BASTOS (Dr. ROBERTO TADEU VAZ CURVO - DEFENSOR
PÚBLICO). RECORRIDA - CONSTRUTORA METRON LTDA. (Advs:Drs.
IVANILDO JOSÉ FERREIRA, OUTRO(S)).
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "... Posto isso, nego seguimento ao
Recurso..."
Cuiabá, 17 de abril de 2008
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho
Vice-Presidente do TJ/MT
RECURSO ESPECIAL 20096/2008 - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL
94179/2007 - Classe: II-22 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. RECORRENTE
- DELLA SUPERMERCADO LTDA (Advs:Drs. JACKSON MARIO DE SOUZA,
SIRLÉIA STROBEL, OUTRO(S)). RECORRIDA - ROTISSERIA E
RESTAURANTE DIVINO CHEF LTDA (Advs:Drs. MARCELO MARTINS DE
OLIVEIRA, OUTRO(S)).
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "... Posto isso, nego-lhe seguimento..."
Cuiabá, 17 de abril de 2008
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho
Vice-Presidente do TJ/MT
Cuiabá, 18 de abril de 2008
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho
Vice-Presidente do TJ/MT
IVONE DE ARRUDA FRANCO (Advs:Drs. MARCO ANTONIO GIRÃ O
D´ÁVILA, OUTRO(S) já qualificada nos autos do RECURSO ESPECIAL
40427/2007 (Interposto nos autos doREEXAME NECESSARIO DE
SENTENÇA 64652/2006 - Classe: II-27 COMARCA CAPITAL, em que é
recorrido O ESTADO DE MATO GROSSO (Dra. ANA CRISTINA COSTA
A . B . T E I X E I R A – P R O C . D O E S T A D O ) , v e m a t r a v é s d a p e t i ç ão
protocolizada sob o nº 33332/2008 datada de 03/04/2008, requerer a
devolução do processo ao juízo de origem.
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "... Defiro o pedido de fls. 291/292-TJ..."
Cuiabá, 18 de abril de 2008
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho
Vice-Presidente do TJ/MT
Quinta Secretaria Cível, em Cuiabá, 18 de abril de 2008
Belª Josenil Benedita Monteiro Mattos
Diretora de Departamento da Quinta Secretaria Cível
Email – [email protected]
RECURSO ESPECIAL 19123/2008 - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL
88545/2007 - Classe: II-20 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA.
RECORRENTE - B. V. FINANCEIRA S. A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO (Advs:Drs . SILMARA RUIZ MATSURA, OUTRO(S)).
RECORRIDO - MARCIO JOSÉ FERREIRA DE LIMA (Advs:Drs. FELIPE BEDIN
BIASOTTO, OUTRO(S)).
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "... Posto isso, nego seguimento ao apelo ..."
Cuiabá, 17 de abril de 2008
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho
Vice-Presidente do TJ/MT
RECURSO ESPECIAL 20150/2008 - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL
83630/2007 - Classe: II-23 COMARCA CAPITAL. RECORRENTE - BANCO
DE CRÉDITO NACIONAL S.A (Advs:Drs. MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA
LIMA, OUTRO(S)). RECORRIDO - IDE FERREIRA MARIANO (Dr. FRANCISCO
FRAMARION PINHEIRO JÚNIOR - DEF. PÚB.).
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "... Posto isso, nego seguimento ao recurso
..."
Cuiabá, 17 de abril de 2008
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho
Vice-Presidente do TJ/MT
RECURSO ESPECIAL 21033/2008 - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL
39669/2007 - Classe: II-20 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE.
RECORRENTE - VILA REAL DISTRIBUIDORA DE PEÇAS (Adv:Dr. MARCELO
PESSOA). RECORRIDO - BIÉ TOYOCENTER COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA. EPP E OUTRO(s) (Adv:Dr. FERNANDO ROBERTO FELFILI).
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "... Ante o exposto, nego-lhe seguimento ..."
Cuiabá, 17 de abril de 2008
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho
Vice-Presidente do TJ/MT
RECURSO ESPECIAL 13739/2008 – RECURSO EXTRAORDINÁRIO
13736/2008 - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 16585/2006 - Classe: II-23
COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. RECORRENTE - BANCO DO BRASIL
S. A. (Advs:Drs. ROMEU AQUINO NUNES, RODRIGO MISCHIATTI,
OUTRO(S)). RECORRIDOS - ADEMIR HORBACH E OUTRA(s) (Advs:Drs.
JOÃO CARLOS HIDALGO THOMÉ, OUTRO(S)).
CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RECURSO ESPECIAL: "...Posto isso, dou
seguimento ao recurso ..."
CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: "...determino
Disponibilizado - 23/4/2008
Sexta Câmara Cível
Decisões do Relator
AUTOS COM DECISÃO DO RELATOR – COM FINALIDADE DE
INTIMAÇÃO (ART. 234 E SEGUINTES DO CPC)
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 36851/2008 Classe: 15-Cível COMARCA DE NOVA MUTUM
AGRAVANTE(S): CIRILO WANDERLEI FERST
Advogado(s): DR. JOÃO LUIZ CENTENARO
AGRAVADO(S): AGRENCO DO BRASIL S. A.
Advogado(s): DR. LUCIEN FÁBIO FIEL PAVONI
CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RELATOR: "... converto o recurso em
agravo retido ...".
Cuiabá, 17 de abril de 2008.
Des. Juracy Persiani
Relator
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 37382/2008 Classe: 15-Cível COMARCA DE RONDONÓPOLIS
AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado(s): DR. WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA - PROC.
ESTADO
AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RELATOR: "... nego-lhe seguimento."
Cuiabá, 16 de abril de 2008.
Des. Juracy Persiani
Relator
"HABEAS CORPUS" 37579/2008 Classe: 45-Cível
Origem : COMARCA DE CAMPO VERDE
IMPETRANTE(S): DR. MARIO CREMA
PACIENTE(S): MARIO CÉSAR CREMA
PACIENTE(S): ANDERSON SÉRGIO DOS SANTOS
PACIENTE(S): WILSON PAULO DOS REIS
CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RELATOR: "... concedo a ordem e o
salvo-conduto aos mencionados pacientes, a fim de que o MM. Juiz a quo
se abstenha de consumar o ato de prisão dos pacientes, em decorrência
do depósito efetuado nos autos da extinta ação cautelar incidental de
busca e apreensão (Proc. 069/2007), até apreciação e julgamento da
presente ordem pela eg. Câmara."
Cuiabá, 17 de abril de 2008.
Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
Página 44 de 314
Relator
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 9715/2008 Classe: 22-Cível
Origem : COMARCA DE RONDONÓPOLIS
APELANTE(S): DOW AGROSCIENCES INDUSTRIAL LTDA
Advogado(s): Dr. (a) VICENTE FASOLO DE PARIS
OUTRO(S)
APELADO(S): ELOI VITORIO MARCHETT
Advogado(s): DR. JEANCARLO RIBEIRO
CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RELATOR: "... julgo prejudicado o presente
Recurso de Apelação e determino a rem e s s a d o s a u t o s à p r i m e i r a
instância para homologação do acordo firmado pelas partes."
Cuiabá, 18 de abril de 2008.
Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos
Relator
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 38422/2008 Classe: 15-Cível COMARCA DE BARRA DO GARÇAS
AGRAVANTE(S): J. C. S.
AGRAVADO(S): P. S. S.
Advogado(s): DR. EDSON AZOLINI
CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RELATOR: "... nego o efeito suspensivo
recursal."
Cuiabá, 18 de abril de 2008.
Des. Juracy Persiani
Relator
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 37915/2008 Classe: 15-Cível COMARCA DE JUARA
AGRAVANTE(S): BANCO DO BRASIL S. A.
Advogado(s): DR. FELÍCIO HIROCAZU IKENO
AGRAVADO(S): MADEIREIRA SAMARIA LTDA E OUTRO(s)
Advogado(s): DR. JORGE BALBINO DA SILVA
CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RELATOR: "... indefiro a suspensão como
pleiteada pelo Recorrente."
Cuiabá, 17 de abril de 2008.
Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos
Relator
BELª ADRIANA ESNARRIAGA DE FREITAS FARINHA
Diretora do Departamento da Sexta Secretaria Cível
E-mail: [email protected]
Intimação
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 36923/2008 Classe: 15-Cível COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES
AGRAVANTE(S): CHAPADA BRASIL MINERAÇÃO LTDA.
Advogado(s): DR. MOSAR FRATARI TAVARES
AGRAVADO(S): BENEDITO JOVEM DA SILVA E OUTRO(s)
Advogado(s): Dr. (a) MARLON DE LATORRACA BARBOSA
CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RELATOR: "... suspendo os efeitos da r.
decisão agravada até o julgamento deste recurso pela E. Câmara."
"Com intimação aos AGRAVADOS, para apresentarem contra-razões ao
recurso em epígrafe, nos termos do artigo 527, V, do CPC".
Cuiabá, 16 de abril de 2008.
Des. Juracy Persiani
Relator
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 37103/2008 Classe: 15-Cível COMARCA CAPITAL
AGRAVANTE(S): S. M. J.
Advogado(s): DRA. YANÁ CHRISTINA EUBANK GOMES CERQUEIRA E
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): S. T. S.
Advogado(s): DR. ANTÔNIO RODRIGUES DE LEMOS AUGUSTO
OUTRO(S)
CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RELATOR: "... deixo de conceder o efeito
suspensivo pleiteado."
Disponibilizado - 23/4/2008
"Com intimação à AGRAVADA, para apresentar contra-razões ao
recurso em epígrafe, nos termos do artigo 527, V, do CPC".
Cuiabá, 17 de abril de 2008.
Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos
Relator
BELª ADRIANA ESNARRIAGA DE FREITAS FARINHA
Diretora do Departamento da Sexta Secretaria Cível
E-mail: [email protected]
Intimações do Vice-Presidente
RECURSO ESPECIAL 36571/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO
DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 97286/2007 - Classe: II-15)
RECORRENTE(S): NODIR RUWER HILGERT
Advogado(s): Dr. (a) RAFAEL COSTA MENDES
OUTRO(S)
RECORRIDO(S): BANCO ITAÚ S. A.
Advogado(s): DRA. ELLEN LAURA LEITE MUNGO
OUTRO(S)
Intimação ao Recorrido para apresentar contra – razões ao Recurso em
epígrafe, nos termos do art. 542 do CPC.
Cuiabá, 18 de abril de 2008.
DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Vice – Presidente
Belª Adriana Esnarriaga de Freitas Farinha
Diretora do Departamento da Sexta Secretaria Cível
E-mail: [email protected]
Primeira Câmara Criminal
Pauta de Julgamento
PRIMEIRA SECRETARIA CRIMINAL
PAUTA DE JULGAMENTO
"Julgamento designado para sessão ordinária da PRIMEIRA CAMARA
CRIMINAL, às 14:00 horas da próxima terça-feira (art. 10 do R.I.T.J.) ou em
sessão subseqüente terça-feira seguinte, se não decorrido o prazo
previsto no artigo 134, § 1º do R.I.T.J/MT"
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 111968/2007
- Classe: I-19 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano : 111968 / 2007
RELATOR(A DESA. SHELMA LOMBARDI DE KATO
RECORRENTE(S HUDSON DO CARMO SOUZA DA SILVA
ADVOGADO(S) DR. CLEDNEI LIBORIO FELICIANO
RECORRENTE(S SELMO APARECIDO RODRIGUES
ADVOGADO(S) DR. LUCIANO ANDRÉ FRIZÃO e OUTRO(S)
RECORRIDO(S MINISTÉRIO PÚBLICO
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 42067/2007
- Classe: I-14 COMARCA DE ARAPUTANGA.
Protocolo Número/Ano : 42067 / 2007
RELATOR(A DES. RUI RAMOS RIBEIRO
APELANTE(S): VALDISON ALVES DE LIMA, VULGO "VARDINHO"
ADVOGADO(S) Dr. (a) FLAVIANO KLEBER T. FIGUEIREDO
APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 77306/2007
- Classe: I-14 COMARCA DE CÁCERES.
Protocolo Número/Ano : 77306 / 2007
RELATOR(A DESA. SHELMA LOMBARDI DE KATO
APELANTE(S): KLAUBER ANTÔNIO DOS SANTOS
ADVOGADO(S) Dr. (a) ZOROASTRO CONSTANTINO TEIXEIRA
APELANTE(S): EVANDRO MENDES
ADVOGADO(S) DR. VINÍCIUS CASTRO CINTRA
APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 115267/2007
- Classe: I-14 COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano : 115267 / 2007
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
Página 45 de 314
RELATOR(A DESA. SHELMA LOMBARDI DE KATO
APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
APELADO(S) PEDRO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO(S) Dr. JOSÉ CARLOS EVANGELISTA MIRANDA
SANTOS – DEFENSOR PÚBLICO
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 8544/2008
- Classe: I-14 COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano : 8544 / 2008
RELATOR(A DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS
APELANTE(S): NEDILSON XAVIER DE SOUZA
ADVOGADO(S) DR. ADEIR ALEXSANDER FRÖDER
APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 11656/2008
- Classe: I-14 COMARCA DE BARRA DO BUGRES.
Protocolo Número/Ano : 11656 / 2008
RELATOR(A DES. RUI RAMOS RIBEIRO
APELANTE(S): JOSÉ IRMA DIAS DA SILVA
ADVOGADO(S) Dr. (a) ODILA DE FÁTIMA DOS SANTOS
- DEFENSORA PÚBLICA
APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 16610/2008
- Classe: I-14 COMARCA DE ROSÁRIO OESTE.
Protocolo Número/Ano : 16610 / 2008
RELATOR(A DES. RUI RAMOS RIBEIRO
APELANTE(S): NELSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO(S) DR. EMERSON FLÁVIO DE ANDRADE
APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 18316/2008
- Classe: I-14 COMARCA DE DIAMANTINO.
Protocolo Número/Ano : 18316 / 2008
RELATOR(A DES. RUI RAMOS RIBEIRO
APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
APELADO(S) DIRCEU DOS SANTOS
ADVOGADO(S) Dra. JANDIRA ROSSES ESPINDOLA
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 19212/2008
- Classe: I-14 COMARCA DE CÁCERES.
Protocolo Número/Ano : 19212 / 2008
RELATOR(A DES. RUI RAMOS RIBEIRO
APELANTE(S): BENEDITO RAMOS DA SILVA FILHO
ADVOGADO(S) DR. EVERALDO BATISTA FILGUEIRA e OUTRO(S)
APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 23284/2008
- Classe: I-14 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano : 23284 / 2008
RELATOR(A DES. RUI RAMOS RIBEIRO
APELANTE(S): DAVID WILKERSON ALVES PEREIRA
ADVOGADO(S) DR. CARLOS EDUARDO ROIKA JÚNIOR
– DEFENSOR PÚBLICO
APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO
¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯
Cuiabá, 18 de Abril de 2008.
Belª. MARIA ROSA S. RODRIGUES
Diretora do Departamento da 1ª Secretaria Criminal
E-mail: [email protected]
PRIMEIRA SECRETARIA CRIMINAL
PAUTA DE JULGAMENTO
"Julgamento designado para sessão ordinária da PRIMEIRA CAMARA
CRIMINAL, às 14:00 horas da próxima terça-feira (art. 10 do R.I.T.J.) ou em
sessão subseqüente terça-feira seguinte, se não decorrido o prazo
previsto no artigo 134, § 1º do R.I.T.J/MT"
¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯
RECURSO DE APELAÇÃO - ECA ( Lei nº 8.069/90)
106923/2007 - Classe: I-39 - COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano : 106923 / 2007
RELATOR(A DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS
APELANTE(S): A. A. C.
Disponibilizado - 23/4/2008
ADVOGADO(S) DRA. HÉLLENY ARAÚJO DOS SANTOS
– DEFENSORA PÚBLICA
APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO
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RECURSO DE APELAÇÃO - ECA ( Lei nº 8.069/90)
19534/2008 - Classe: I-39 - COMARCA DE CÁCERES.
Protocolo Número/Ano : 19534 / 2008
RELATOR(A DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS
APELANTE(S): M. V. P. A.
ADVOGADO(S) DR. MARCELLO AFFONSO BARRETO RAMIRES
– DEFENSOR PÚBLICO
APELANTE(S): J. R. M.
ADVOGADO(S) DR. MARCELLO AFFONSO BARRETO RAMIRES
– DEFENSOR PÚBLICO
APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 49722/2004
- Classe: I-14 COMARCA DE POCONE.
Protocolo Número/Ano : 49722 / 2004
RELATOR(A DR. RUI RAMOS RIBEIRO
APELANTE(S): ENÉAS DA APARECIDA GUSTHMANN
ADVOGADO(S) DRA. LIDIANY THABDA DE OLIVEIRA MARQUES
- DEFENSORA PÚBLICA
APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 16759/2008
- Classe: I-14 COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE.
Protocolo Número/Ano : 16759 / 2008
RELATOR(A DES. RUI RAMOS RIBEIRO
APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
APELANTE(S): OZAIR BORGES DOS SANTOS, VULGO "ISAÍAS"
ADVOGADO(S) DR. MAICOM ALAN FRAGA VENDRÚSCOLO
– DEFENSOR PÚBLICO
APELADO(S) OZAIR BORGES DOS SANTOS, VULGO "ISAÍAS"
ADVOGADO(S) DR. MAICOM ALAN FRAGA VENDRÚSCOLO
– DEFENSOR PÚBLICO
APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 20396/2008
- Classe: I-14 COMARCA DE CÁCERES.
Protocolo Número/Ano : 20396 / 2008
RELATOR(A DES. RUI RAMOS RIBEIRO
APELANTE(S): ELIZEU APARECIDO DE LIMA
ADVOGADO(S) DR. ADILTO LUIZ DALL´OGLIO JÚNIOR
– DEFENSOR PÚBLICO
APELANTE(S): EDIVANIO CAMPOS DA SILVA
ADVOGADO(S) DR. ADILTO LUIZ DALL´OGLIO JÚNIOR
– DEFENSOR PÚBLICO
APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO
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Cuiabá, 22 de Abril de 2008.
Belª. MARIA ROSA S. RODRIGUES
Diretora do Departamento da 1ª Secretaria Criminal
E-mail: [email protected]
Comunicado
COMUNICADO
A Excelentíssima Senhora Desembargadora SHELMA LOMBARDI DE
KATO – Presidente da Primeira Câmara Criminal, integrada pelos
Excelentíssimos Senhores: Desembargador RUI RAMOS RIBEIRO e
Doutora GRACIEMA RIBEIRO DE CARAVELLAS , comunica aos Senhores
Advogados , Membros do Ministério Público , Membros da Defensoria
Pública e demais interessados, que será realizada Sessão
Extraordinária da Egrégia Primeira Câmara Criminal no dia 29 de Abril de
2008 , com início às 09h00min , no Plenário Criminal 4 , deste Tribunal.
Cuiabá, aos 22 dias do mês de abril do ano de 2008.
Desembargadora SHELMA LOMBARDI DE KATO
Presidente da Primeira Câmara Criminal
Segunda Câmara Criminal
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
Página 46 de 314
Despacho
Protocolo: 39054/2008
PETIÇÃO REFERENTE AOS AUTOS DE "HABEAS CORPUS" 30639/2008
Classe: 09-Crime
Origem: COMARCA DE JUINA
PACIENTE(S): ROSELI DE MOURA FIUZA
IMPETRANTE(s): DR. PEDRO MARTINS VERÃO
DESPACHO: "(...) Devolva-se ao douto subscritor por ser pretensã o
absolutamente inócua. (...)".
Cuiabá, 18 de abril de 2008.
Desemb. Manoel Ornellas de Almeida - Relator
Belª. MARIELY CARVALHO STEINMETZ
Diretora do Departamento da 2ª Secretaria Criminal
e-mail: [email protected]
Pauta de Julgamento
Julgamento designado para sessão Ordinária da SEGUNDA CAMARA
CRIMINAL, às 14:00 horas da próxima quarta-feira (art. 10 do R.I.T.J.),
ou em sessão subsequente quarta-feira seguinte, se não decorrido o
prazo previsto no artigo 134, do § 1º do R.I.T.J.
RECURSO DE APELAÇÃO - ECA ( Lei nº 8.069/90) 31186/2008 Classe: I-39 COMARCA DE COLÍDER.
Protocolo Número/Ano: 31186 / 2008
RELATOR: DES. OMAR RODRIGUES DE ALMEIDA
APELANTE(S): C. A. A.
ADVOGADO(S): Dr. (a) GRAZIELE CRISTINA TOBIAS DE MIRANDA - DEF.
PÚBLICA
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 24959/2008 - Classe: I-19 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 24959 / 2008
RELATOR: DES. OMAR RODRIGUES DE ALMEIDA
RECORRENTE(S): EVALDO GHISI DA SILVA, VULGO "BRANQUINHO"
ADVOGADO(S): Dr. (a) RAQUEL CRISTINA ROCHENBACH BLEICH
OUTRO(S)
RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
SEGUNDA SECRETARIA CRIMINAL em Cuiabá, aos 22 dias do mês de
Abril de 2008.
Acórdão
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 46539/2007 - Classe: I-13 COMARCA
DE NOVA XAVANTINA. Protocolo Número/Ano: 46539 / 2007. Julgamento:
28/11/2007. APELANTE(S) - VALDEVINO MOREIRA DIAS (Advs: DR. IRON
FRANCISCO DA SILVA), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DR. CARLOS ROBERTO C. PINHEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA ACOLHERAM
A PRELIMINAR ARGÜIDA , NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
EMENTA: PROCESSUAL PENAL - CRIME DE TRÂNSITO - LESÕES
CORPORAIS CULPOSAS - SUSPENSÃO PROCESSUAL DO PROCESSO OFERECIMENTO CONDICIONADO PELO PARQUET - INOBSERVÂNCIA PELO
MAGISTRADO - SUPRESSÃO DA FACULDADE PROCESSUAL AO RÉU DIREITO SUBJETIVO - NULIDADE ABSOLUTA - RECONHECIMENTO DE
OFÍCIO - ANULAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS SUBSEQÜENTES AO
RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. Configura nulidade absoluta a preterição ao
direito subjetivo do acusado de optar pela proposta do sursis processual
oferecida pelo Ministério Público, em detrimento do arrastamento dos
sucessivos atos processuais até seu natural desfecho.
Decisões do Relator
Protocolo: 37609/2008
"HABEAS CORPUS" 37609/2008 Classe: 9-Crime
Origem: COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS
IMPETRANTE(S): DR. ELIAS ALVES FERRO
PACIENTE(S): VALDEUR AZAMBUJA DA SILVA
DECISÃO: (Fls.51/53-TJ) "(...) Assim, deixo de conceder a liminar
almejada, ficando para uma melhor apreciação, quando da juntada das
informações da autoridade coatora, bem como parecer da Cúpula
Disponibilizado - 23/4/2008
Ministerial, onde teremos elementos suficientes para julgar o seu mérito
com os demais Pares. (...)".
Cuiabá, 16 de abril de 2008.
Desemb. Omar Rodrigues Almeida – Relator
Protocolo: 36697/2008
"HABEAS CORPUS" 36697/2008 Classe: 9-Crime
Origem: COMARCA CAPITAL
IMPETRANTE(S): DR. RONI MURCELLI SILVA
PACIENTE(S): JOEL PAULO VIANA
DECISÃO: (Fls. 290-TJ) "(...) Daí porque indefiro o pedido formulado nesse
sentido. (...)".
Cuiabá, 17 de abril de 2008.
Desemb. Manoel Ornellas de Almeida – Relator
Protocolo: 37499/2008
"HABEAS CORPUS" 37499/2008 Classe: 9-Crime
Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS
IMPETRANTE(S): DR. PAULO RICARDO PASSINATO
PACIENTE(S): ALBINO FERREIRA DOS SANTOS
DECISÃO: (Fls. 53-TJ) "(...) Diante do exposto, indefiro a concessão da
liminar (...)".
Cuiabá, 16 de abril de 2008.
Desemb. Manoel Ornellas de Almeida – Relator
Protocolo: 36747/2008
"HABEAS CORPUS" 36747/2008 Classe: 9-Crime
Origem: COMARCA DE ALTA FLORESTA
IMPETRANTE(S): DR. ALLISON AKERLEY DA SILVA E OUTRO(s)
PACIENTE(S): MARCELO POSSAMAE
DECISÃO: (Fls. 66/76-TJ) "(...) Concedo a liminar pleiteada, mediante termo
de comparecimento e demais condições que o digno juízo estabelecer, e
determino seja expedido o competente Alvará de Soltura em favor do
paciente, se por outro motivo não estiver preso (...)".
Cuiabá, 16 de abril de 2008.
Desemb. Omar Rodrigues Almeida – Relator
Protocolo: 36254/2008
"HABEAS CORPUS" 36254/2008 Classe: 9-Crime
Origem: COMARCA CAPITAL
IMPETRANTE(S): DRA. SIMONE CAMPOS DA SILVA - DEFENSORA
PÚBLICA
PACIENTE(S): DURCELINA VENANCIO DA SILVA
DECISÃO: (Fls. 38/39-TJ) "(...) Dessa forma, entendo necessários outros
elementos para a con s t a t a ç ã o i m e d i a t a d e c o n s t r a n g i m e n t o i l e g a l ,
tornando-se temerária a concessão de liminar (...)".
Cuiabá, 16 de abril de 2008.
Desemb. Omar Rodrigues Almeida – Relator
Protocolo: 36649/2008
"HABEAS CORPUS" 36649/2008 Classe: 9-Crime
Origem: COMARCA CAPITAL
IMPETRANTE(S): DR. WELBERT MAURO FERREIRA
PACIENTE(S): CLAUDIO MARQUES
DECISÃO: (Fls. 29-TJ) "(...) Diante do exposto, indefiro o pleito liminar
(...)".
Cuiabá, 15 de abril de 2008.
Desemb. Manoel Ornellas de Almeida – Relator
Protocolo: 35896/2008
"HABEAS CORPUS" 35896/2008 Classe: 9-Crime
Origem: COMARCA DE SAPEZAL
IMPETRANTE(S): DR. DIOGO AUGUSTO BIATO NETO
PACIENTE(S): CRISTIANO TABORDA
DECISÃO: (Fls. 77/78-TJ) "(...) Em face do exposto, indefiro a liminar (...)".
Cuiabá, 16 de abril de 2008.
Desemb. Manoel Ornellas de Almeida – Relator
Protocolo: 37005/2008
"HABEAS CORPUS" 37005/2008 Classe: 9-Crime
Origem: COMARCA DE COMODORO
IMPETRANTE(S): DR. JUAREZ VASCONCELOS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
Página 47 de 314
PACIENTE(S): CÍCERO JOSÉ DA SILVA FILHO
DECISÃO: (Fls. 41/43-TJ) "(...) Em face do exposto, concedo a liminar,
determinando a imediata soltura do Paciente, se por outro motivo não
estiver preso, bem como a suspensão do Inquérito Policial, até o
julgamento definitivo deste Mandamus (...)".
Cuiabá, 16 de abril de 2008.
Desemb. Omar Rodrigues de Almeida – Relator
RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – CLASSE I-15 – Nº
36257/2008 (Interposto nos autos do RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL
– CLASSE I-14 - Nº 109423/2007) – PARANATINGA-MT; EM QUE É
EMBARGANTE – ERLI EDUARDO DO NASCIMENTO (Adv.: DR. LEANDRO
MARCIDELLI DE ALMEIDA) E EMBARGADO – MINISTÉRIO PÚBLICO
Protocolo: 35366/2008
"HABEAS CORPUS" 35366/2008 Classe: 9-Crime
Origem: COMARCA DE DIAMANTINO
IMPETRANTE(S): DR. RODRIGO SCHWAB MATTOZO
PACIENTE(S): WANDREY ALEXANDRE DORNELLAS REZENDE
DECISÃO: (Fls. 18/22-TJ) "(...) Assim, diante dos argumentos exposto,
concedo a liminar almejada, determinando, incontinenti, a expedição do
competente Alvará de Soltura ao paciente, se por outro motivo não estiver
preso, fazendo constar que o mesmo deverá comparecer em todos os
atos processuais quando intimado. (...)".
Cuiabá, 15 de abril de 2008.
Desemb. Omar Rodrigues Almeida – Relator
CONCLUSÃO DO DESPACHO: "... E considerando que o Embargante
interpôs o presente recurso, tão-somente, como pré-questionamento para
"admissão de Recurso Especial e Extraordinário" (sic, fls. 224-TJ), NÃO
CONHEÇO dos EMBARGOS DECLARATÓRIOS por ser manifestamente
intempestivos, conforme se infere da Certidão de fls. 228-TJ. (...)".
Desembargador DIOCLES DE FIGUEIREDO – Relator
________________________________
Protocolo: 37666/2008
"HABEAS CORPUS" 37666/2008 Classe: 9-Crime
Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS
IMPETRANTE(S): DR. MAURO MÁRCIO DIAS CUNHA
PACIENTE(S): DELVI GOMES DE JESUS
DECISÃO: (Fls. 581-TJ) "(...) Diante do exposto, nego a concessão liminar
da ordem. (...)".
Cuiabá, 16 de abril de 2008.
Desemb. Manoel Ornellas de Almeida – Relator
Despachos
Protocolo: 37948/2008
"HABEAS CORPUS" 37948/2008 Classe: 9-Crime
Origem: COMARCA DE BARRA DO GARÇAS
IMPETRANTE(S): DR. ROGÉRIO NÓBREGA DA SILVA
PACIENTE(S): ALEXANDRO COSTA EDUARDO
PACIENTE(S): JORGE ANTÔNIO SIQUEIRA
DECISÃO: (Fls. 112/113-TJ) "(...) Bem apreciado os autos, não vislumbro
desta vez, constrangimento ilegal a ser sanado de imediato pela via eleita.
Com efeito, é sabido, que a apreciação de liminar, é possível quando
demonstrado o fumus boni iuris (elementos da impetração que indiquem a
existência de ilegalidade no constrangimento) e o periculim in mora ( a
probabilidade de dano irreparável. (...)".
Cuiabá, 16 de abril de 2008.
Desemb. Omar Rodrigues Almeida – Relator
Belª. MARIELY CARVALHO STEINMETZ
Diretora do Departamento da 2ª Secretaria Criminal
E-mail: [email protected]
Protocolo: 29906/2008
"HABEAS CORPUS" 29906/2008 Classe: 9-Crime
Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS
IMPETRANTE(S): DR. RONILDO BEZERRA DOS SANTOS E OUTRO(s)
PACIENTE(S): CLEOMAR DIAS DE JESUS
DECISÃO: (Fls.56-TJ) "(...) Diante do exposto julgo extinto o processo.
(...)".
Cuiabá, 17 de abril de 2008.
Desemb. Manoel Ornellas de Almeida – Relator
Belª. MARIELY CARVALHO STEINMETZ
Diretora do Departamento da 2ª Secretaria Criminal
E-mail: [email protected]
Cuiabá, 22 de Abril de 2008.
Belª. REGINA LÚCIA BOTELHO BORELLI
Diretora do Departamento da 3ª Secretaria Criminal
E-mail: [email protected]
TERCEIRA SECRETARIA CRIMINAL
AUTOS COM DESPACHO DO RELATOR – COM
FINALIDADE DE INTIMAÇÃO (Art. 234 e segs. CPC)
HABEAS CORPUS – CLASSE I-9 – Nº 38135/2008 (PEDIDO DE LIBERDADE
PROVISÓRIA Nº 27/2008 ) – N O V A X A V A N T I N A - M T ; E M Q U E S ÃO
IMPETRANTES – DR. PAULO CÉSAR DE TOLEDO RIBEIRO e OUTRA(S) E
PACIENTE – ADALBERTO BISPO DE JESUS.
CONCLUSÃO DO DESPACHO: "... Pelo exposto, INDEFIRO a liminar
pleiteada. Requisitem-se informações à douta autoridade apontada como
coatora, após, remetam-se à Procuradoria-Geral de Justiça para os
devidos fins, retornando-me a seguir".
Desembargador JOSÉ JURANDIR DE LIMA – Relator
________________________________
HABEAS CORPUS – CLASSE I-9 – Nº 38494/2008 (COMUNICAÇÃO DE
PRISÃO EM FLAGRANTE Nº 50/2008) – VÁRZEA GRANDE-MT; EM QUE
SÃO IMPETRANTES – DR. ODILZON DAS NEVES GRAUZ JÚNIOR e
OUTRO(S) E PACIENTE – RAFAEL NASCIMENTO BRANDÃO.
CONCLUSÃO DO DESPACHO: "... Pelo exposto, INDEFIRO a liminar
pleiteada. Requisitem-se informações à douta autoridade apontada como
coatora, após, remetam-se à Procuradoria-Geral de Justiça para os
devidos fins, retornando-me a seguir".
Desembargador JOSÉ JURANDIR DE LIMA – Relator
________________________________
HABEAS CORPUS – CLASSE I-9 – Nº 37893/2008 (AÇÃO PENAL Nº
85/2004) – SINOP-MT; EM QUE É IMPETRANTE/PACIENTE – VALDOIR
JOSÉ DOS SANTOS
CONCLUSÃO DO DESPACHO: "... I - Requisitem-se informações à douta
autoridade apontada como coatora, após, remetam-se à
Procuradoria-Geral de Justiça para os devidos fins, retornando-me a
seguir. II – Cumpra-se".
Desembargador JOSÉ JURANDIR DE LIMA – Relator
________________________________
HABEAS CORPUS – CLASSE I-9 – Nº 38471/2008 (EXECUÇÃO DE
SENTENÇA Nº 577/2007) – CAPITAL-MT; EM QUE É IMPETRANTE – DRA.
HÉLLENY ARAÚJO DOS SANTOS – DEFENSORA PÚBLICA E PACIENTE –
A. S. C.
Terceira Câmara Criminal
Despacho
TERCEIRA SECRETARIA CRIMINAL
AUTOS COM DESPACHO DO RELATOR – COM
FINALIDADE DE INTIMAÇÃO (Art. 234 e segs. CPC)
Disponibilizado - 23/4/2008
CONCLUSÃO DO DESPACHO: "... Por todo o exposto, INDEFIRO, pois, a
liminar suscitada. Requisitem-se informações à autoridade indigitada como
coatora para que as preste no prazo de 48 (quarenta e oito) horas; após,
à douta Procuradoria Geral de Justiça com as homenagens de estilo.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
Página 48 de 314
Publique-se".
Desembargador DIOCLES DE FIGUEIREDO – Relator
________________________________
251/2008/C.MAG
HABEAS CORPUS – CLASSE I-9 – Nº 38472/2008 (EXECUÇÃO DE
SENTENÇA Nº 273/2007) – CAPITAL-MT; EM QUE É IMPETRANTE – DRA.
HÉLLENY ARAÚJO DOS SANTOS – DEFENSORA PÚBLICA E PACIENTE –
A. P. R.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO , no uso das suas atribuições legais, ad referendum do Conselho
da Magistratura,
RESOLVE:
CONCLUSÃO DO DESPACHO: "... Por todo o exposto, INDEFIRO, pois, a
liminar suscitada. Requisitem-se informações à autoridade indigitada como
coatora para que as preste no prazo de 48 (quarenta e oito) horas; após,
à douta Procuradoria Geral de Justiça com as homenagens de estilo .
Publique-se".
Desembargador DIOCLES DE FIGUEIREDO – Relator
________________________________
Designar, excepcionalmente, o Exmo. Sr. Dr. Marcelo Sebastião P. de
Moraes, Juiz de Direito jurisdicionando na 3ª Vara da Comarca de Barra do
Bugres, para responder cumulativamente pelas Comarcas de Arenápolis e
Nortelândia, nos dias 22 a 24.4.2008.
P. R. Cumpra-se.
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – CLASSE I-14 – Nº 18899/2008
(AÇÃO PENAL Nº 153/2006) – BARRA DO BUGRES-MT; EM QUE SÃO
APELANTES – WANDERLEY ROCHA DOS SANTOS (Adv.: DR. PEDRO
ROSA NETO), ANDRÉ BARRETO MEDRADO (Adv.: DR. MOACIR
ALMEIDA FREITAS JUNIOR) e QUEZIL GÓES DE SIQUEIRA (Adv.: DR.
MOACIR ALMEIDA FREITAS JUNIOR) , E APELADO – MINISTÉRIO
PÚBLICO.
CONCLUSÃO DO DESPACHO: "... Em tempo, pelos mesmos fundamentos
acima expostos, também deverá ser procedida a intimação pessoal do
Apelante QUEZIL GÓES SIQUEIRA – atualmente recolhido na Penitenciária
Pascoal Ramos (fls. 1.080 e 1.122) e com recurso interposto às fls. 1.083
– também a fim de que, uma vez cientificado da desídia de seu patrono,
constitua novo defensor para apresentação das respectivas razões
recursais, já que mesmo após intimado o Dr. Moacir Almeida Freitas, ainda
em 1ª. Instância, este não o fizera (fls. 1.103 e fls. 1.110). Finalmente,
determino, ainda, seja RETIFICADA A AUTUAÇÃO para constar como
Apelante também o réu QUEZIL GÓES SIQUEIRA (recurso interposto às fls.
1.083). Cumpra-se. Intime-se".
Doutor CIRIO MIOTTO – Relator
________________________________
Cuiabá, 22 de Abril de 2008.
Belª. REGINA LÚCIA BOTELHO BORELLI
Diretora do Departamento da 3ª Secretaria Criminal
E-mail: [email protected]
Decisões do Relator
AUTOS COM INTIMAÇÃO
Protocolo: 3702/2008
DESAFORAMENTO 3702/2008 Classe: 5-Crime
Origem : COMARCA DE TABAPORÃ
Relator: DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO
Câmara: TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
REQUERENTE(S): VALTENCIR MOREIRA COSTA
Advogado(s): DR. JATABAIRU FRANCISCO NUNES
REQUERIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RELATOR REFERENTE A PETIÇÃO
PROTOCOLADA SOB O N.º 30195/2008: "Diante dessas considerações,
indefiro a Liminar pleiteada".
Des. José Luiz de Carvalho - Relator
DIRETORA DA TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS, em Cuiabá,
22 de abril de 2008.
Coordenadoria de Magistrados
Portaria
PORTARIA N.º
Disponibilizado - 23/4/2008
Desembargador PAULO INÁCIO DIAS LESSA
Presidente do Tribunal de Justiça
Coordenadoria de Recursos Humanos
Ato
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
ATOS DO PRESIDENTE
ATO N.º 202/2008/SRH
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Exonerar o Ten. Cel. PM WALTER SILVEIRA DOS SANTOS, matrícula
7522, do car g o e m c o m i s s ã o , d e A s s e s s o r M i l i t a r d e O p e r a ç õ e s e
Informações PDA-CNE-IV, da Coordenadoria Militar, da Presidência, deste
Tribunal, com efeitos retroativos a 29.02.2008.
P. R. Cumpra-se.
Cuiabá, 07 de março de 2008.
Desembargador PAULO INÁCIO DIAS LESSA
Presidente do Tribunal de Justiça
Turma de Câmaras Criminais Reunidas
Belª MARIA CRISTINA LOPES CAMOLESI
Diretora da Turma de Câmaras Criminais Reunidas
e-mail: [email protected]
Cuiabá, 18 de abril de 2008.
ATO N.º 203/2008/SRH
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, tendo em vista a Lei n.º 8.709, de 18.9.2007, e no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear, em comissão, a 1ª Ten. PM CAROLINE BIANCA DE ALMEIDA
VIEIRA, para exerc e r o c a r g o d e A s s e s s o r M i l i t a r d e O p e r a ç õ e s e
Informações PDA-CNE-IV, da Coordenadoria Militar, da Presidência, deste
Tribunal, com retroativos a 29.02.2008.
P. R. Cumpra-se.
Cuiabá, 07 de março de 2008.
Desembargador PAULO INÁCIO DIAS LESSA
Presidente do Tribunal de Justiça
ATO N.º 420/2008/SRH
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Exonerar GALENO CHAVES DA COSTA, matrícula 13205, do cargo de
conciliador, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Vila Rica,
com efeitos retroativos a 03.03.2008.
P. R. Cumpra-se.
Cuiabá, 31 de março de 2008.
Desembargador PAULO INÁCIO DIAS LESSA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
Página 49 de 314
Presidente do Tribunal de Justiça
Desembargador PAULO INÁCIO DIAS LESSA
Presidente do Tribunal de Justiça
ATO N.º 421/2008/SRH
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Reconduzir, a pedido, a servidora VERA LUCIA MARIA DE ARAUJO,
matrícula 11.530, ao cargo de Técnico Judiciário - PTJ, da Secretaria do
Tribunal de Justiça, com efeitos retroativos a 01.03.2008.
P. R. Cumpra-se.
Cuiabá, 01 de abril de 2008.
Desembargador PAULO INÁCIO DIAS LESSA
Presidente do Tribunal de Justiça
ATO N.º 422/2008/SRH
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Prorrogar, pelo período de 21.03.2008 a 09.04.2008, tendo em vista o
credenciamento, a nomeação de FERNANDA MIOSSO, matrícula 11.917,
no cargo de conciliador do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca
de Alta Floresta.
P. R. Cumpra-se.
Cuiabá, 01 de abril de 2008.
Desembargador PAULO INÁCIO DIAS LESSA
Presidente do Tribunal de Justiça
ATO N.º 469/2008/SRH
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, tendo em vista a Lei n.º 8.814, de 15.01.2008, e no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear, em comissão, a Belª. DANIELA PAES DE BARROS, matrícula
13237, para exercer o cargo de Assistente de Gabinete I - PDA-CNE-VII,
do Gabinete do Dr. José Mauro Bianchini Fernandes, MM. Juiz de Direito
Substituto de 2º Grau de Jurisdição, com efeitos retroativos a 26.03.2008.
P. R. Cumpra-se.
Cuiabá, 10 de abril de 2008.
Desembargador PAULO INÁCIO DIAS LESSA
Presidente do Tribunal de Justiça
ATO N.º 470/2008/SRH
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, tendo em vista a Lei n.º 8.814, de 15.01.2008, e no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear, em comissão, a Belª. MICHELLI MARINA DOS SANTOS COSTA,
matrícula 12.785, para exercer o cargo de Assistente de Gabinete I PDA-CNE-VII, do Gabinete do Drª. Graciema Ribeiro de Caravellas, MMª.
Juíza de Direito Substituta de 2º Grau de Jurisdição, com efeitos
retroativos a 21.02.2008.
P. R. Cumpra-se.
Cuiabá, 10 de abril de 2008.
Desembargador PAULO INÁCIO DIAS LESSA
Presidente do Tribunal de Justiça
ATO N.º 471/2008/SRH
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, tendo em vista a Lei n.º 8.814, de 15.1.2008, e no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear, em comissão, ANNE LOIZE DE OLIVEIRA REVELES, matricula
13.570, para exercer o cargo de Digitador PDA-CNE-VIII, lotando-a no
Gabinete do Desembargador Díocles de Figueiredo, com efeitos retroativos
a 23.02.2008.
P. R. Cumpra-se.
Cuiabá, 10 de abril de 2008.
Disponibilizado - 23/4/2008
ATO N.º 472/2008/SRH
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, tendo em vista a Lei n.º 8.814, de 15.1.2008, e no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear, em comissão, a Belª. CLARISSA MARIA DA COSTA OCHOVE,
matricula 14.258, para exercer o cargo de Assessor Jurídico de
Desembargador PDA-CNE-IV, lotando-a no Gabinete do Desembargador
Evandro Stábile, com efeitos retroativos a 26.03.2008.
P. R. Cumpra-se.
Cuiabá, 10 de abril de 2008.
Desembargador PAULO INÁCIO DIAS LESSA
Presidente do Tribunal de Justiça
ATO N.º 473/2008/SRH
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Exonerar, a pedido, RENATA SCOZZIERO DE ARRUDA, matrícula 13099,
do cargo em comissão, de Digitador – PDA-CNE-VIII, do Gabinete do
Desembargador Márcio Vidal, com efeitos retroativos a 01.04.2008.
P. R. Cumpra-se.
Cuiabá, 10 de abril de 2008.
Desembargador PAULO INÁCIO DIAS LESSA
Presidente do Tribunal de Justiça
ATO N.º 474/2008/SRH
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Exonerar, a pedido, o Bel. JOSÉ MARIO GUEDES MIGUEZ FILHO, matrícula
9366, do cargo em comissão, de Digitador – PDA-CNE-VIII, do Gabinete do
Desembargador Manoel Ornellas de Almeida, com efeitos retroativos a
28.03.2008.
P. R. Cumpra-se.
Cuiabá, 10 de abril de 2008.
Desembargador PAULO INÁCIO DIAS LESSA
Presidente do Tribunal de Justiça
ATO N.º 475/2008/SRH
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, tendo em vista o disposto nos arts. 263 e 264 da Lei
Complementar nº 04, de 15.10.90, alterado pela Lei Complementar nº 12,
de 13.01.92 que deu nova redação ao inciso VI e § 1º do art. 264 da LC 04
e no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Prorrogar o contrato temporário de POLLYANA OLIVEIRA DA SILVA,
matrícula 13.440, no cargo de Técnico Judiciário – PTJ, desta Secretaria,
com efeitos retroativos a 17.03.2008, até a posse dos removidos do 1º
Concurso de Remoção dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de
Mato Grosso.
P. R. Cumpra-se.
Cuiabá, 10 de abril de 2008.
Desembargador PAULO INÁCIO DIAS LESSA
Presidente do Tribunal de Justiça
PORTARIA N.º 203/2008/SRH
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Designar a servidora VERA LUCIA MARIA DE ARAUJO, Efetiva, Técnico
Judiciário - PTJ, para exercer, em comissão, o cargo de Assessor de
Coordenadoria PDA-CNE-VI, da Coordenadoria Administrativa, com efeitos
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
Página 50 de 314
retroativos a 01.3.2008, ficando revogada a Portaria nº. 516/2007/SRH, de
06.06.2007.
P. R. Cumpra-se.
Cuiabá, 01 de abril de 2008.
Desembargador PAULO INÁCIO DIAS LESSA
Presidente do Tribunal de Justiça
PORTARIA N.º 204/2008/SRH
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, em face ao disposto na LC 04/90, art. 119, incisos I e II, § 1º e
no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Revogar a Portaria nº. 055/2003, de 21.03.2003, que colocou o servidor
BATHILDE JORGE MORAES ABDALLA, matrícula 2268, Efetivo, Analista
Judiciário - PTJ, à disposição da Secretaria do Estado do Meio Ambiente
–SEMA/MT, com efeitos retroativos a 01.03.2008.
P. R. Cumpra-se.
Cuiabá, 01 de abril de 2008.
Desembargador PAULO INÁCIO DIAS LESSA
Presidente do Tribunal de Justiça
PORTARIA N.º 206/2008/SRH
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, e no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Revogar a Portaria nº. 194/2006/SRH, de 23.03.2006, que colocou a
servidora Belª. VÂNIA APARECIDA VIEIRA DE SOUZA, matrícula 221,
Estável, Técnico Judiciário - PTJ, à disposição do Gabinete do
Desembargador Sebastião de Moraes Filho, com efeitos retroativos a
17.03.2008.
P. R. Cumpra-se.
Cuiabá, 02 de abril de 2008.
Departamento de Recursos Humanos, em Cuiabá, 17 de abril de 2008.
SANDRA REGINA MIORALI LOMBARDI DE KATO
Diretora do Departamento de Recursos Humanos
Visto:
CÁTIA VALÉRIA MACIEL DE ARRUDA
Coordenadora de Recursos Humanos
Desembargador PAULO INÁCIO DIAS LESSA
Presidente do Tribunal de Justiça
PORTARIA N.º 220/2008/SRH
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder à servidora Belª. MARIA MADALENA GOMES PEDRINI, Efetiva,
matrícula 11466, Técnico Judiciário – PTJ, Licença para tratamento de
interesse particular, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem remuneração,
nos termos do art. 114 e seus parágrafos, da Lei Complementar n.º 04/90,
de 15.10.90, com efeitos retroativos a 07.03.2008.
P. R. Cumpra-se.
Cuiabá, 04 de abril de 2008.
Desembargador PAULO INÁCIO DIAS LESSA
Presidente do Tribunal de Justiça
PORTARIA N.º 224/2008/SRH
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder à servidora Belª. LUCIANA DE ALMEIDA GOMES GONÇALVES,
matrícula 6719, Efetiva, Técnico Judiciário - PTJ, licença para acompanhar
cônjuge, nos termos do artigo 106, § 2º, da Lei Complementar nº. 04/90, de
15.10.90, por prazo indeterminado, com efeitos retroativos a 24.03.2008,
lotando-a no Fórum da Comarca de Cáceres.
P. R. Cumpra-se.
Cuiabá, 09 de abril de 2008.
Desembargador PAULO INÁCIO DIAS LESSA
Presidente do Tribunal de Justiça
DEFERIMENTO DE LICENÇAS
DEFERIMENTO DE LICENÇA PRÊMIO
Concessão de licença-prêmio, conforme despacho da Coordenadora de
Disponibilizado - 23/4/2008
Recursos Humanos de:
04.4.2008
CARMEN LÚCIA SANTOS DE SOUZA SALLES – Técnico Judiciário PTJ relativa ao qüinqüênio de 18/8/2002 a 18/8/2007 (PTG/08 13.238).
09.4.2008
ANA BRANT – Técnico Judiciário PTJ - r e l a t i v a a o q ü i n q ü ê n i o d e
03/11/2001 a 03/11/2006 (PTG/08 23.027).
CARMEN VIVIAN JABRA ANFFE PINTO COSTA – Técnico Judiciário PTJ relativa ao qüinqüênio de 01/02/2002 a 01/02/2007 (PTG/08 21.042).
ELENIRCE MORAES FIGUEIREDO – Técnico Judiciário PTJ - relativa ao
qüinqüênio de 02/9/2001 a 02/9/2006 (PTG/08 22.878).
SIMONE APARECIDA METELLO TAQUES DE SOUSA – Técnico Judiciário
PTJ - relativa ao qüinqüênio de 18/4/2001 a 18/4/2006 (PTG/08 22.879).
10.4.2008
ELIANE NUNES COSTA MENDES – Técnico Judiciário PTJ - relativa ao
qüinqüênio de 01/3/2003 a 01/3/2008 (PTG/08 22.695).
MARLENE MANFRIN DUARTE BEZERRA – Técnico Judiciário PTJ - relativa
ao qüinqüênio de 05/4/1999 a 05/4/2004 (PTG/08 21.819).
14.4.2008
SÔNIA MARIA VIEIRA FARIA – Técnico Judiciário PTJ - relativa ao
qüinqüênio de 02/9/1990 a 02/9/1995 (PTG/08 200.264).
15.4.2008
JOÃO BOSCO GOMES DE FREITAS – Analista Judiciário PTJ - relativa ao
qüinqüênio de 18/9/2002 a 18/9/2007 (PTG/08 22.256).
SILVANA APARECIDA DA S. CARVALHO – Técnico Judiciário PTJ relativa ao qüinqüênio de 26/02/2003 a 26/02/2008 (PTG/08 20.920).
Enc. ao D.J.E. em: ___/____/___
Disponibilizado em: ___/____/____
Tornado Público em: ___/____/____
Supervisão dos Juizados Especiais
1ª Turma Recursal
Pauta de Julgamento
COM FINALIDADE DE INTIMAÇÃO DOS JULGAMENTOS DESIGNADOS
PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA PRIMEIRA TURMA RECURSAL,
A SER REALIZADA NO PLENÁRIO DO ANEXO ADMINISTRATIVO DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA – DES. ANTÔNIO DE ARRUDA, LOCALIZADO NO
CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO - C.P.A, ÁS 09:00 HORASDA
PRÓXIMAQUARTA-FEIRA DIA 30 DE ABRIL DE 2008 (ARTIGO 3º, §
ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS RECURSAIS), OU SESSÃO
SUBSEQÜENTE, SE RETIRADO DE PAUTA OU NÃO DECORRIDO O PRAZO
PREVISTO NO ARTIGO 10 DO REGIMENTO INTERNO E ARTIGO 552, § 1º
DO CPC.
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 3011/2007 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DA MORADA DA SERRA DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 3011 / 2007
RELATOR(A DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S BANKBOSTON BANCO MÚLTIPLO S/A
ADVOGADO(S) Dr. PEDRO MARCELO DE SIMONE
RECORRIDO(S EDSON PEREIRA MAGALHAES
ADVOGADO(S) DR. SEBASTIAO ISALTINO DE SOUSA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 4196/2007 - Classe: II-1 1º JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
Página 51 de 314
Protocolo Número/Ano : 4196 / 2007
RELATOR(A DR. YALE SABO MENDES
RECORRENTE(S BRASIL TELECOM S/A - FILIAL MATO GROSSO
ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
Dr. MARIO CARDI FILHO
RECORRIDO(S EVALDO LUCIO DA SILVA
ADVOGADO(S) DRA. LUCIMAR A. KARASIAKI
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MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 4241/2007 - Classe: II-2 1 º
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 4241 / 2007
RELATOR(A DR. YALE SABO MENDES
IMPETRANTE(S): FAI - FINANCEIRA AMERICANAS ITAÚ
ADVOGADO(S) Dr. (a) DALTON ADORNO TORNAVOI
IMPETRADO PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO/CAPITAL
AUTORIDADE DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA
LITISCONSORTE(S MARILENE BENEDITA MOCKER DE SANT ANA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 4318/2007 - Classe: II-1 1º JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 4318 / 2007
RELATOR(A DR. YALE SABO MENDES
RECORRENTE(S BANCO FINASA S/A
ADVOGADO(S) Dr. ILDO DE ASSIS MACEDO
RECORRIDO(S JOSÉ CARTEGIANO LOPES DA SILVA
ADVOGADO(S) Dr. (a) ELISSON LUIS SANTOS SENA
Dr. (a) BRUNO OLIVEIRA CASTRO
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 4442/2007 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DA MORADA DA SERRA DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 4442 / 2007
RELATOR(A DR. YALE SABO MENDES
RECORRENTE(S BRASIL TELECOM S. A. - FILIAL MATO GROSSO
ADVOGADO(S) Dr. MARIO CARDI FILHO
DRA. LAURA CATARINA MOURA MORAES
RECORRIDO(S LEOPOLDINO ALVES CARDOSO
ADVOGADO(S) Dr. (a) REGIANE ALVES DA CUNHA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 4520/2007 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DA COMARCA DE SINOP.
Protocolo Número/Ano : 4520 / 2007
RELATOR(A DR. YALE SABO MENDES
RECORRENTE(S BRASIL TELECOM S. A. - FILIAL MATO GROSSO
ADVOGADO(S) Dr. MARIO CARDI FILHO
DRA. LAURA CATARINA MOURA MORAES
RECORRIDO(S JARDIRENE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO(S) Dr. (a) ERIKA BULHÕES CAVALLI
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 4523/2007 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano : 4523 / 2007
RELATOR(A DR. YALE SABO MENDES
RECORRENTE(S ALVARO LUIS PEDROSO MARQUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) Dr. ÁLVARO LUIS PEDROSO MARQUES DE OLIVEIRA
RECORRIDO(S TRIP TRANSPORTE AÉREO REGIONAL DO INTERIOR
PAULISTA LTDA
ADVOGADO(S) Dr. RENATO DE PERBOYRE BONILHA
DRA. JANAINA PEDROSO DIAS DE ALMEIDA
Dr. (a) EDUARDO H. GUIMARÃES
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 18/2008 - Classe: II-1 JUIZADO
Disponibilizado - 23/4/2008
ESPECIAL
CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 18 / 2008
RELATOR(A DR. YALE SABO MENDES
RECORRENTE(S AMERICEL S/A
ADVOGADO(S) Dr. (a) MARIEL MARQUES OLIVEIRA
RECORRIDO(S KENIA APARECIDA MARTINS DO NASCIMENTO
ADVOGADO(S) Dr. (a) MARCELON ANGELOS DE MACEDO
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 29/2008 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DA MORADA DA SERRA DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 29 / 2008
RELATOR(A DR. YALE SABO MENDES
RECORRENTE(S FRANCISCO RIVELINO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO(S) Dr. EDGAR HUMBERTO ALVES FILHO
RECORRIDO(S SUPERMECADO MODELO LTDA
ADVOGADO(S) Dr. NELSON JOSÉ GASPARELO
DR JACKSON MÁRIO DE SOUZA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 50/2008 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE COMODORO.
Protocolo Número/Ano : 50 / 2008
RELATOR(A DR. YALE SABO MENDES
RECORRENTE(S RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
ADVOGADO(S) Dr. RICARDO GAZZI
RECORRIDO(S CARLOS ANTONIO BORGES
ADVOGADO(S) Dr. (a) LUCIENI REZENDE GARCIA BORGES
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 140/2008 - Classe: II-1 2º JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 140 / 2008
RELATOR(A DR. YALE SABO MENDES
RECORRENTE(S BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) Dr. (a) KELLY CHRISTINA VERAS OTACIO
DR. ARMANDO BIANCARDINI CANDIA
RECORRIDO(S SUELI SALETI COLLA
ADVOGADO(S) Dr. (a) RODRIGO LUIS GOMES PENNA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 143/2008 - Classe: II-1 2º JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 143 / 2008
RELATOR(A DR. YALE SABO MENDES
RECORRENTE(S BRADESCO SEGUROS S.A.
ADVOGADO(S) Dr. (a) KELLY CHRISTINA VERAS OTACIO
DR. ARMANDO BIANCARDINI CANDIA
RECORRIDO(S CLARA ROSA DE LARA
ADVOGADO(S) Dr. (a) RODRIGO LUIS GOMES PENNA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 152/2008 - Classe: II-1 2º JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 152 / 2008
RELATOR(A DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DR. ARMANDO BIANCARDINI CANDIA
RECORRIDO(S NIRENY OLIVEIRA DOS ANJOS
ADVOGADO(S) Dr. (a) RODRIGO LUIS GOMES PENNA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 154/2008 - Classe: II-1 2º JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 154 / 2008
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
Página 52 de 314
RELATOR(A DR. YALE SABO MENDES
RECORRENTE(S BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) Dr. (a) KELLY CHRISTINA VERAS OTACIO
DR. ARMANDO BIANCARDINI CANDIA
RECORRIDO(S JOSÉ JULIO FERNANDES TRINDADE
ADVOGADO(S) Dr. (a) RODRIGO LUIS GOMES PENNA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 165/2008 - Classe: II-1 2º JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 165 / 2008
RELATOR(A DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S LUCYANE MARQUES LUZ
ADVOGADO(S) Dr. PAULO EURICO MARQUES LUZ
RECORRIDO(S VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS
AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO(S) Dr. (a) JORGE TOSHIAKI KOYANAGUI
Dr. (a) GIULIANO MARCONE SOUZA DA SILVA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 169/2008 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PONTES E LACERDA.
Protocolo Número/Ano : 169 / 2008
RELATOR(A DR. YALE SABO MENDES
RECORRENTE(S AMADEU FAVATO
ADVOGADO(S) ADALBERTO MOREIRA DIAS
RECORRIDO(S CLÁUDIO ALVES FERREIRA
ADVOGADO(S) Dr. (a) LADARIO SILVA BORGES FILHO
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 180/2008 - Classe: II-1 2º JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 180 / 2008
RELATOR(A DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S ITAÚ SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) Dr. (a) KELLY CHRISTINA VERAS OTACIO
DR. ARMANDO BIANCARDINI CANDIA
RECORRIDO(S CARLA SILVA MARQUES
ADVOGADO(S) DR. CLEILSON MENEZES GUIMARAES
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 188/2008 - Classe: II-1 2º JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 188 / 2008
RELATOR(A DR. YALE SABO MENDES
RECORRENTE(S BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) Dr. (a) KELLY CHRISTINA VERAS OTACIO
DR. ARMANDO BIANCARDINI CANDIA
RECORRIDO(S NEULITA PRIMO DOS SANTOS
ADVOGADO(S) Dr. (a) RODRIGO LUIS GOMES PENNA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 195/2008 - Classe: II-1 2º JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 195 / 2008
RELATOR(A DR. YALE SABO MENDES
RECORRENTE(S ITAÚ SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) Dr. (a) KELLY CHRISTINA VERAS OTACIO
DR. ARMANDO BIANCARDINI CANDIA
RECORRIDO(S MIGUEL SEBASTIÃO DE JESUS
ADVOGADO(S) DR. EDESIO DO CARMO ADORNO
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 197/2008 - Classe: II-1 2º JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 197 / 2008
Disponibilizado - 23/4/2008
RELATOR(A DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S) DRA. SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS
RECORRIDO(S NONDAS PEREIRA SANTOS
ADVOGADO(S) DR. EDESIO DO CARMO ADORNO
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 203/2008 - Classe: II-1 2º JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 203 / 2008
RELATOR(A DR. YALE SABO MENDES
RECORRENTE(S BRASIL TELECOM S. A. - FILIAL MATO GROSSO
ADVOGADO(S) Dr. MARIO CARDI FILHO
DRA. DAGMAR JULIANA BERNARDI JACOB
RECORRIDO(S MARIA APARECIDA PEREIRA FORTES
ADVOGADO(S) Dr. (a) TAIS GONÇALVES MELADO
DR. ANDRÉ GONÇALVES MELADO
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 204/2008 - Classe: II-1 2º JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 204 / 2008
RELATOR(A DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) Dr. (a) KELLY CHRISTINA VERAS OTACIO
DR. ARMANDO BIANCARDINI CANDIA
RECORRIDO(S BRANDINA LANDFELDT LIMA
ADVOGADO(S) Dr. (a) VANESSA DE HOLANDA TANIGUT
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 209/2008 - Classe: II-1 2º JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 209 / 2008
RELATOR(A DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) Dr. (a) KELLY CHRISTINA VERAS OTACIO
DR. ARMANDO BIANCARDINI CANDIA
RECORRIDO(S MARIA NEVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) Dr. (a) RODRIGO LUIS GOMES PENNA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 215/2008 - Classe: II-1 2º JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 215 / 2008
RELATOR(A DR. YALE SABO MENDES
RECORRENTE(S ITAU SEGUROS S.A
ADVOGADO(S) Dr. (a) KELLY CHRISTINA VERAS OTACIO
DR. ARMANDO BIANCARDINI CANDIA
RECORRIDO(S KLEBER ÂNGELO BENTO
ADVOGADO(S) Dr. (a) SAULO DALTRO MOREIRA SILVA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 216/2008 - Classe: II-1 2º JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 216 / 2008
RELATOR(A DR. YALE SABO MENDES
RECORRENTE(S BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) Dr. (a) KELLY CHRISTINA VERAS OTACIO
DR. ARMANDO BIANCARDINI CANDIA
RECORRIDO(S IVO WANDROWSKI
ADVOGADO(S) Dr. (a) RODRIGO LUIS GOMES PENNA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 218/2008 - Classe: II-1 2º JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 218 / 2008
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
Página 53 de 314
RELATOR(A DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) Dr. (a) KELLY CHRISTINA VERAS OTACIO
DR. ARMANDO BIANCARDINI CANDIA
RECORRIDO(S EZEQUIEL ALVES FRANCO
ADVOGADO(S) Dr. (a) RODRIGO LUIZ GOMES PENNA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 224/2008 - Classe: II-1 2º JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 224 / 2008
RELATOR(A DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DR. ARMANDO BIANCARDINI CANDIA
RECORRIDO(S JUREMA APARECIDA RIBEIRO
ADVOGADO(S) Dr. (a) RODRIGO LUIS GOMES PENNA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 236/2008 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CIVEL DA COMARCA DE DIAMANTINO.
Protocolo Número/Ano : 236 / 2008
RELATOR(A DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S JOSE DIMAS TORTELLI
ADVOGADO(S) Dr. (a) CELITO L. BERNARDI
RECORRIDO(S SEMEATO S.A. - INDUSTRIA E COMERCIO
ADVOGADO(S) Dr. (a) CRISTINE BALESTRERI
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 262/2008 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 262 / 2008
RELATOR(A DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S TUIUTUR VIAGENS TURISMO LTDA EPP
ADVOGADO(S) Dr. (a) ANDRÉ STUMPF JACOB GONÇALVES
RECORRENTE(S OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS CVC TUR LTDA
ADVOGADO(S) Dr. (a) ANDRÉ STUMPF JACOB GONÇALVES
RECORRIDO(S NAYARA YAMAMURA RIOS
ADVOGADO(S) Dr. LUDOVICO ANTONIO MERIGHI
Dr. (a) GIAN CARLO LEAO PREZA
RECORRIDO(S MANAIRA YAMAMURA RIOS
ADVOGADO(S) Dr. LUDOVICO ANTONIO MERIGHI
Dr. (a) GIAN CARLO LEAO PREZA
RECORRIDO(S UBIRAJARA FERREIRA RIOS
ADVOGADO(S) Dr. LUDOVICO ANTONIO MERIGHI
Dr. (a) GIAN CARLO LEAO PREZA
RECORRIDO(S TOSHIKO ELZA YAMAMURA RIOS
ADVOGADO(S) Dr. LUDOVICO ANTONIO MERIGHI
Dr. (a) GIAN CARLO LEAO PREZA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 269/2008 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 269 / 2008
RELATOR(A DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S ITAÚ SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) Dr. (a) KELLY CHRISTINA VERAS OTACIO
DR. ARMANDO BIANCARDINI CANDIA
RECORRIDO(S JOSE HENRIQUE ALVES
ADVOGADO(S) DR. EDESIO DO CARMO ADORNO
Dr. (a) DAVID W. BEZERRA GUEDES
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 288/2008 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL DO
CONSUMIDOR DA COMARCA DE CUIABÁ.
Protocolo Número/Ano : 288 / 2008
RELATOR(A DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S BANCO DO BRASIL S/A
Disponibilizado - 23/4/2008
ADVOGADO(S) Dr. (a) MARCELO AUGUSTO BORGES
RECORRIDO(S BENEDITO BELARMINO DE SOUSA
ADVOGADO(S) Dr. (a) CARLOS AUGUSTO DELAMÔNICA CORRÊA
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MA N D A D O D E S E G U R A N Ç A I N D I V I D U A L 3 1 6 / 2 0 0 8 - C l a s s e : I I - 2
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DA MORADA DA SERRA DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 316 / 2008
RELATOR(A DRA. SERLY MARCONDES ALVES
IMPETRANTE(S): DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA
ADVOGADO(S) Dr. (a) INDIANARA CONTI
IMPETRANTE(S): TRESCINCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA
ADVOGADO(S) Dr. (a) INDIANARA CONTI
IMPETRADO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA MORADA DA SERRA DA
COMARCA DE CUIABA
AUTORIDADE DR. YALE SABO MENDES
LITISCONSORTE(S CLEIDE ANTUNES GONÇALVES
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 328/2008 - Classe: II-1 2º JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 328 / 2008
RELATOR(A DR. YALE SABO MENDES
RECORRENTE(S ITAU SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) Dr. (a) KELLY CHRISTINA VERAS OTACIO
DR. ARMANDO BIANCARDINI CANDIA
RECORRIDO(S VALDIRENE APARECIDA NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO(S) DR. EDESIO DO CARMO ADORNO
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 330/2008 - Classe: II-1 2º JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 330 / 2008
RELATOR(A DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S REAL SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DRA. SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS
RECORRIDO(S VANTUIL DO NASCIMENTO FERREIRA
ADVOGADO(S) DR. EDESIO DO CARMO ADORNO
DR WESLEY MANFRIN BORGES
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MA N D A D O D E S E G U R A N Ç A I N D I V I D U A L 3 3 2 / 2 0 0 8 - C l a s s e : I I - 2
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SINOP.
Protocolo Número/Ano : 332 / 2008
RELATOR(A DR. YALE SABO MENDES
IMPETRANTE(S): LOURIVAL DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) Dr(a). CEMI ALVES DE JESUS
IMPETRADO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SINOP-MT
AUTORIDADE DR. MARCOS FALEIROS DA SILVA
LITISCONSORTE(S BANCO BRADESCO S. A.
ADVOGADO(S) Dr. LUCIANO PORTEL MARTINS
Dr. (a) CARLOS LEAL S. JUNIOR
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 333/2008 - Classe: II-1 2º JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 333 / 2008
RELATOR(A DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) Dr. (a) KELLY CHRISTINA VERAS OTACIO
DR. ARMANDO BIANCARDINI CANDIA
RECORRIDO(S FRANCISCO SOARES FILHO
ADVOGADO(S) Dr. OTAVIO FERREIRA MENDES FILHO
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 334/2008 - Classe: II-1 COMARCA DE
NOVA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
Página 54 de 314
MUTUM.
Protocolo Número/Ano : 334 / 2008
RELATOR(A DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S BRASIL TELECOM S/A - FILIAL MATO GROSSO
ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
Dr. MARIO CARDI FILHO
RECORRIDO(S CARLOS ALBERTO BORTOLUZZI
ADVOGADO(S) DR. CESAR ROBERTO BONI
Dr. (a) SANDRO LANZARINI
RECORRIDO(S ILENA MARIA BORTOLUZZI
ADVOGADO(S) DR. CESAR ROBERTO BONI
Dr. (a) SANDRO LANZARINI
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 335/2008 - Classe: II-1 2º JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 335 / 2008
RELATOR(A DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) Dr. (a) KELLY CHRISTINA VERAS OTACIO
DR. ARMANDO BIANCARDINI CANDIA
RECORRIDO(S ANGELINA GENEROSO MASSUIA
ADVOGADO(S) DR. VANESSA DE HOLANDA TANIGUT
RECORRIDO(S OSVALDO ANTÕNIO MASSUIA
ADVOGADO(S) DR. VANESSA DE HOLANDA TANIGUT
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 342/2008 - Classe: II-1 2º JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 342 / 2008
RELATOR(A DR. YALE SABO MENDES
RECORRENTE(S BRASIL TELECOM S. A. - FILIAL MATO GROSSO
ADVOGADO(S) Dr. MARIO CARDI FILHO
DRA. DAGMAR JULIANA BERNARDI JACOB
RECORRIDO(S GIOVANI BENEDITA RAMOS DA SILVEIRA
ADVOGADO(S) Dr. (a) ASSIS SOUZA OLIVEIRA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 350/2008 - Classe: II-1 2º JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 350 / 2008
RELATOR(A DR. YALE SABO MENDES
RECORRENTE(S ITAÚ SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DR. ARMANDO BIANCARDINI CANDIA
RECORRIDO(S BELITA DA SILVA ALVES
ADVOGADO(S) Dr. JOSÉ ORTIZ ARANTES
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 353/2008 - Classe: II-1 2º JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 353 / 2008
RELATOR(A DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA
RECORRENTE(S BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DR. ARMANDO BIANCARDINI CANDIA
RECORRIDO(S CÍCERO JOSÉ ALVES
ADVOGADO(S) Dr. (a) SAULO DALTRO MOREIRA SILVA
RECORRIDO(S JOAO ALVES DA SILVA
ADVOGADO(S) Dr. (a) SAULO DALTRO MOREIRA SILVA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 354/2008 - Classe: II-1 2º JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 354 / 2008
RELATOR(A DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
ADVOGADO(S) DRA. ALESSANDRA GOUVÊA DE VASCONCELLOS
RECORRIDO(S GOLIAS OLIVEIRA DA SILVA
Disponibilizado - 23/4/2008
ADVOGADO(S) Dr. LUCIVALDO ALVES MENEZES
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 359/2008 - Classe: II-1 2º JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 359 / 2008
RELATOR(A DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA
RECORRENTE(S TIM CELULAR S/A
ADVOGADO(S) DR JÚLIO CÉSAR DE CARVALHO JÚNIOR
RECORRIDO(S SAULO ALBUQUERQUE
ADVOGADO(S) Dr. (a) JÔNIA BUMLAI FREITAS SOUSA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 365/2008 - Classe: II-1 1º JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 365 / 2008
RELATOR(A DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA
RECORRENTE(S BRADESCO SEGUROS S.A.
ADVOGADO(S) Dr. GLAUCO DE GÓES GUITTI
Dr. (a) RENATA ALMEIDA DE SOUZA
RECORRIDO(S MARCIONILIA SOARES FARIAS
ADVOGADO(S) DR. LEMIR FEGURI
Dr. (a) RODRIGO LUIS GOMES PENNA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 414/2008 - Class
e: II-1 JUIZADO ESPECIAL DO
CONSUMIDOR DA COMARCA DE CUIABÁ.
Protocolo Número/Ano : 414 / 2008
RELATOR(A DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S BANCO SUDAMERIS BRASIL S.A.
ADVOGADO(S) Dr. ROBERTO ZAMPIERI
DR JOSÉ SEBASTIÃO DE CAMPOS SOBRINHO
RECORRIDO(S WILMA HARUM MIYAKAWA
ADVOGADO(S) DR LEANDRO ALVES DE OLIVEIRA
JUNIOR
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REC U R S O C Í V E L I N O M I N A D O 4 3 7 / 2 0 0 8 - C l a s s e : I I - 1
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DA MORADA DA SERRA DA COMARCA DE
CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 437 / 2008
RELATOR(A DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S BRASIL TELECOM S. A. - FILIAL MATO
GROSSO
ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
Dr. MARIO CARDI FILHO
Dr. LINCOLN CESAR MARTINS
RECORRIDO(S ANTONIO DA GRACA DA COSTA JUNIOR
ADVOGADO(S) DR. EVAN CORREA DA COSTA
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REC U R S O C Í V E L I N O M I N A D O 4 4 9 / 2 0 0 8 - C l a s s e : I I - 1
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DA COMARCA DE MIRASSOL D'OESTE.
Protocolo Número/Ano : 449 / 2008
RELATOR(A DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S BANCO DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S) Dr. MILTON MARTINS MELLO
RECORRIDO(S FRANCISCO AIRTON PEREIRA
ADVOGADO(S) Dr. ANTONIO CARLOS DA CRUZ
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 450/2008 - Classe: II-1
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
Página 55 de 314
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DA COMARCA DE MIRASSOL D'OESTE.
Protocolo Número/Ano : 450 / 2008
RELATOR(A DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA
RECORRENTE(S BRASIL TELECOM S. A. - FILIAL MATO
GROSSO
ADVOGADO(S) Dr. MARIO CARDI FILHO
DRA. LAURA CATARINA MOURA MORAES
RECORRIDO(S RUDINEI PEREIRA BELLA
ADVOGADO(S) Dr. DOUGLAS ALVES DA CRUZ
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REC U R S O C Í V E L I N O M I N A D O 4 6 7 / 2 0 0 8 - C l a s s e : I I - 1
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DO PORTO DA COMARCA DE CUIABÁ.
Protocolo Número/Ano : 467 / 2008
RELATOR(A DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S LINDACIR ROCHA BERNARDON E
REPRESENTANDO OS
SEUS FILHOS J.P.R.B., M.R.R.B., A.R.R.B.
ADVOGADO(S) Dr. (a) ALDOREMA VIANA REGINATO
RECORRIDO(S SIDNEY ROBERTO DUARTE FERREIRA,
MARINÊS TAFFAREL
FERREIRA, TAFFAREL FERREIRA & FERREIRA LTDA. ME
ADVOGADO(S) Dr. ARNALDO RAUEN DELPIZZO
RECORRENTE(S SIDNEY ROBERTO DUARTE FERREIRA,
MARINÊS TAFFAREL
FERREIRA, TAFFAREL FERREIRA & FERREIRA LTDA. ME
ADVOGADO(S) Dr. ARNALDO RAUEN DELPIZZO
RECORRIDO(S LINDACIR ROCHA BERNARDON E
REPRESENTANDO OS
SEUS FILHOS J.P.R.B., M.R.R.B., A.R.R.B.
ADVOGADO(S) Dr. (a) ALDOREMA VIANA REGINATO
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REC U R S O C Í V E L I N O M I N A D O 4 6 8 / 2 0 0 8 - C l a s s e : I I - 1
JUIZADO ESPECIAL DO
CONSUMIDOR DA COMARCA DE CUIABÁ.
Protocolo Número/Ano : 468 / 2008
RELATOR(A DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S VALDECIR CALÇA
ADVOGADO(S) Dr. (a) KATIA CRISANTO
RECORRIDO(S BANCO DO BRASIL S/A
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REC U R S O C Í V E L I N O M I N A D O 5 0 4 / 2 0 0 8 - C l a s s e : I I - 1
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ARENÁPOLIS.
Protocolo Número/Ano : 504 / 2008
RELATOR(A DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA
RECORRENTE(S SANDOVAL SIMEÃO QUINTEIRO
ADVOGADO(S) Dr. ELIAS BERNARDO SOUZA
RECORRENTE(S MARILENE ALVES QUINTERO
ADVOGADO(S) Dr. ELIAS BERNARDO SOUZA
RECORRIDO(S EXTRATUS DA NATUREZA
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MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 541/2008 Classe: II-2 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano : 541 / 2008
Disponibilizado - 23/4/2008
RELATOR(A DRA. SERLY MARCONDES ALVES
IMPETRANTE(S): FRANCISCO EZEQUIEL DOS SANTOS
ADVOGADO(S) Dr. ÁLVARO LUIS PEDROSO MARQUES
DE OLIVEIRA
IMPETRADO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE
RONDONÓPOLIS
AUTORIDADE DR. LUIS AUGUSTO VERAS GADELHA
LITISCONSORTE(S RONIGLEI DOURADO PEREIRA
ADVOGADO(S) Dr. (a) SERGIO HENRIQUE GUARESCHI
Dr. (a) GABRIELA OCAMPOS CARDOSO
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REC U R S O C Í V E L I N O M I N A D O 5 4 3 / 2 0 0 8 - C l a s s e : I I - 1
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SORRISO.
Protocolo Número/Ano : 543 / 2008
RELATOR(A DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA
RECORRENTE(S FRANCIELI SOUZA FERREIRA
VOLLMERHAUSEN
ADVOGADO(S) Dr. RONALD RUDA RENNER
RECORRIDO(S TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.
A.- TELESP
ADVOGADO(S) Dr. (a) WILLIAN MARCONDES SANTANA
Dr. (a) MARCELO AUGUSTO BRITO
Dra. ANA REGINA MARTINHO GUIMARÃES
Dr. HUMBERTO CHIESI FILHO
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REC U R S O C Í V E L I N O M I N A D O 5 4 5 / 2 0 0 8 - C l a s s e : I I - 1
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano : 545 / 2008
RELATOR(A DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S LAZARO SOTERIO DE JESUS
ADVOGADO(S) Dr. (a) MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA
RECORRIDO(S MARE CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA.
ADVOGADO(S) Dr. DOUGLAS RICARDO G. MELO
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REC U R S O C Í V E L I N O M I N A D O 5 5 2 / 2 0 0 8 - C l a s s e : I I - 1
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PEDRA PRETA.
Protocolo Número/Ano : 552 / 2008
RELATOR(A DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S BRASIL TELECOM S/A - FILIAL MATO
GROSSO
ADVOGADO(S) Dr. MARIO CARDI FILHO
Dr. LINCOLN CESAR MARTINS
RECORRIDO(S ARMANDO GOTTARDI FILHO
ADVOGADO(S) Dr(a). SHIRLEI MESQUITA SANDIM
Dr. (a) FLÁVIO FERNANDES DOMINGOS DE SIQUEIRA
Dr. (a) FLÁVIA APARECIDA C. GARCIA
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REC U R S O C Í V E L I N O M I N A D O 5 6 4 / 2 0 0 8 - C l a s s e : I I - 1
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE COTRIGUAÇÚ.
Protocolo Número/Ano : 564 / 2008
RELATOR(A DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S JOÃO DA SILVA LIMA
ADVOGADO(S) DR. FLORENTINO APARECIDO MARTINS
RECORRIDO(S DISTARTICA - DISTRIBUIDORA DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
Página 56 de 314
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO(S) Dr. JOSE VITOR PEREIRA DE CASTRO
RECORRIDO(S EMIDIO LEITE DA SILVA NETO
ADVOGADO(S) Dr. JOSE VITOR PEREIRA DE CASTRO
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REC U R S O C Í V E L I N O M I N A D O 5 8 2 / 2 0 0 8 - C l a s s e : I I - 1
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 582 / 2008
RELATOR(A DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA
RECORRENTE(S MARIZA GUILHERME DE PAULA
ADVOGADO(S) Dr. (a) OTÁVIO GUIMARÃES REZENDE
RECORRIDO(S ITAÚ BANCO DE INVESTIMENTO S/A
ADVOGADO(S) Dr. DALTON ADORDO TORNAVOI
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REC U R S O C Í V E L I N O M I N A D O 6 2 1 / 2 0 0 8 - C l a s s e : I I - 1
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 621 / 2008
RELATOR(A DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S BANCO FININVEST S/A
ADVOGADO(S) DRA. SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS
Dra. CAMILLA DE ARAÚJO BALDUÍNO
RECORRIDO(S ABERALDO DUARTE JUNIOR
ADVOGADO(S) DR. ALE ARFUX JUNIOR
DR. TENARESSA APARECIDA DE A. DELLA LIBERA
Dr. (a) FREDERICO VILÁ E MULLER
Dr. (a) JAQUELINE MATTOS ARFUX
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REC U R S O C Í V E L I N O M I N A D O 6 4 6 / 2 0 0 8 - C l a s s e : I I - 1
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DA COMARCA DE CÁCERES.
Protocolo Número/Ano : 646 / 2008
RELATOR(A DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S BRASIL TELECOM S. A. - FILIAL MATO
GROSSO
ADVOGADO(S) Dr. MARIO CARDI FILHO
DRA. DAGMAR JULIANA BERNARDI JACOB
RECORRIDO(S DELMIRO DOS REIS
ADVOGADO(S) Dr. (a) ADRIANO COLLEGIO ALVES
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MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 662/2008 Classe: II-2 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DA MORADA DA SERRA DA COMARCA
DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 662 / 2008
RELATOR(A DRA. SERLY MARCONDES ALVES
IMPETRANTE(S): CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA
ADVOGADO(S) Dra. LARISSA AGUIDA VILELA PEREIRA
Dr. (a) AILTON ALVES FERNANDES
IMPETRADO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA MORADA DA
SERRA DA
COMARCA DE CUIABA
AUTORIDADE DR. YALE SABO MENDES
LITISCONSORTE(S FABIO LEITE DA SILVA
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REC U R S O C Í V E L I N O M I N A D O 6 7 5 / 2 0 0 8 - C l a s s e : I I - 1
JUIZADO ESPECIAL
Disponibilizado - 23/4/2008
CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PRIMAVERA DO
LESTE.
Protocolo Número/Ano : 675 / 2008
RELATOR(A DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S BANCO BRADESCO S/A.
ADVOGADO(S) Dr. (a) NELIANE ANDRÉA MANOEL
RECORRIDO(S JOSÉ DOLORES JASKIU-ME
ADVOGADO(S) Dr. (a) ALFREDO DE OLIVEIRA WOYDA
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REC U R S O C Í V E L I N O M I N A D O 7 4 7 / 2 0 0 8 - C l a s s e : I I - 1
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PEIXOTO DE
AZEVEDO.
Protocolo Número/Ano : 747 / 2008
RELATOR(A DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S ROSEMAR GOMES DA SILVA
ADVOGADO(S) Dr. (a) JOSE CLAUDIO POLICARPO
RECORRIDO(S MÁRCIO CLAUDINEI DE SOUZA
ADVOGADO(S) Dr. FABIO JOSE LONGHI
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REC U R S O C Í V E L I N O M I N A D O 7 5 8 / 2 0 0 8 - C l a s s e : I I - 1
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 758 / 2008
RELATOR(A DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S ROMULO DE OLIVEIRA PIRES
ADVOGADO(S) Dr. (a) RICARDO JOÃO ZANATA
RECORRIDO(S BANCO DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S) Dr. MILTON MARTINS MELLO
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REC U R S O C Í V E L I N O M I N A D O 7 6 1 / 2 0 0 8 - C l a s s e : I I - 1
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 761 / 2008
RELATOR(A DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA
RECORRENTE(S ITAU SEGUROS S.A.
ADVOGADO(S) Dr. GLAUCO DE GÓES GUITTI
DRA DIANARU DA SILVA PAIXÃO
RECORRIDO(S NEDIR FERNANDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DR. EDESIO DO CARMO ADORNO
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MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 780/2008 Classe: II-2 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE
CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 780 / 2008
RELATOR(A DRA. SERLY MARCONDES ALVES
IMPETRANTE(S): ROSIANE DA SILVA GOMES
FERNANDES
ADVOGADO(S) DR. REINALDO LORENÇONI FILHO
IMPETRADO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO
DA COMARCA DE
CUIABÁ
AUTORIDADE DR. YALE SABO MENDES
LITISCONSORTE(S IVONE NORBERTO DA SILVA
ADVOGADO(S) Dr. (a) GLAUCIA DA SIVA RICARTES
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 809/2008 - Classe: II-1
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
Página 57 de 314
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DA COMARCA DE MIRASSOL D'OESTE.
Protocolo Número/Ano : 809 / 2008
RELATOR(A DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S ESPÓLIO DE NEUZA MARIA CEZAR
OCHIUTO
ADVOGADO(S) DR. DANILO CEZAR OCHIUTO
RECORRIDO(S BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) Dr. (a) GLAUCO GÓES GUITTI
Dr. (a) MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON
DRA DIANARU DA SILVA PAIXÃO
Dr. (a) ROSMERI VALDUGA
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MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 816/2008 Classe: II-2 JUIZADO
ESPECIAL DO JARDIM GLORIA DA COMARCA DE
VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano : 816 / 2008
RELATOR(A DRA. SERLY MARCONDES ALVES
IMPETRANTE(S): JOSÉ CARLOS MULLER REAL
ADVOGADO(S) Dr. (a) PAULO SERGIO DANIEL
IMPETRADO JUIZADO ESPECIAL DO JARDIM GLÓRIA DA
COMARCA DE
VÁRZEA GRANDE
AUTORIDADE DR. NELSON DORIGATTI
LITISCONSORTE(S BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA
DE SEGUROS
ADVOGADO(S) DR. JOAO CELESTINO CORREA DA
COSTA NETO
Dr. (a) LUCIANO LUIS BRESCOVICI
Dr. GLAUCO DE GÓES GUITTI
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RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1872/2008 Classe: II-4
JUIZADO ESPECIAL DO JARDIM GLORIA DA COMARCA
DE VÁRZEA
GRANDE. (Oposto nos autos do(a) RECURSO CÍVEL
INOMINADO 4059/2007 Protocolo Número/Ano : 1872 / 2008
RELATOR(A DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA
EMBARGANT BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DRA. SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS
Dr. GLAUCO DE GÓES GUITTI
Dr. (a) RENATA ALMEIDA DE SOUZA
EMBARGAD ACENILDO BENTO DA SILVA
ADVOGADO(S) Dr. (a) FÁBIO ALVES DE OLIVEIRA
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RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1881/2008 Classe: II-4 2º
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA
DE CUIABA.
(Oposto nos autos do(a) RECURSO CÍVEL INOMINADO
210/2008 - Classe: II-1)
Protocolo Número/Ano : 1881 / 2008
RELATOR(A DR. YALE SABO MENDES
EMBARGANT BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) Dr. (a) GLAUCO GÓES GUITTI
Dr. (a) KELLY CHRISTINA VERAS OTACIO
DR. ARMANDO BIANCARDINI CANDIA
DRA DIANARU DA SILVA PAIXÃO
Disponibilizado - 23/4/2008
EMBARGAD JAINE APARECIDA SILVA ALVES
ADVOGADO(S) Dr. ANGELO FERREIRA GOMES FILHO
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RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1883/2008 Classe: II-4 2º
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA
DE CUIABA.
(Oposto nos autos do(a) RECURSO CÍVEL INOMINADO
97/2008 - Classe: II-1)
Protocolo Número/Ano : 1883 / 2008
RELATOR(A DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA
EMBARGANT SANDRA RITTER DE ARAUJO
ADVOGADO(S) Dr. (a) RODRIGO LUIS GOMES PENNA
EMBARGAD BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DRA. SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS
DRA DIANARU DA SILVA PAIXÃO
Dr. (a) VICTOR HUGO VIDOTTI
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RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1884/2008 Classe: II-4 2º
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA
DE CUIABA.
(Oposto nos autos do(a) RECURSO CÍVEL INOMINADO
211/2008 - Classe: II-1)
Protocolo Número/Ano : 1884 / 2008
RELATOR(A DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA
EMBARGANT PEDROSA VIEIRA DE ARRUDA
ADVOGADO(S) Dr. (a) RODRIGO LUIS GOMES PENNA
EMBARGAD BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) Dr. (a) KELLY CHRISTINA VERAS OTACIO
DR. ARMANDO BIANCARDINI CANDIA
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RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1887/2008 Classe: II-4
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PORTO DA COMARCA DE
CUIABÁ. (Oposto
nos autos do(a) RECURSO CÍVEL INOMINADO 4192/2007 Classe: II-1)
Protocolo Número/Ano : 1887 / 2008
RELATOR(A DR. DIRCEU DOS SANTOS
EMBARGANT MARIA APARECIDA GUIMARAES LUCAS
ADVOGADO(S) Dr. (a) RAFAEL LARA MARTINS
EMBARGAD SEBASTIAO BONIFACIO DE FRANÇA
ADVOGADO(S) DR. CLEILSON MENEZES GUIMARAES
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RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1893/2008 Classe: II-4
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA
DE CUIABA.
(Oposto nos autos do(a) RECURSO CÍVEL INOMINADO
254/2008 - Classe: II-1)
Protocolo Número/Ano : 1893 / 2008
RELATOR(A DRA. SERLY MARCONDES ALVES
EMBARGANT BRASIL TELECOM S/A - FILIAL MATO
GROSSO
ADVOGADO(S) DR. MARIO CARDI FILHO
Dr. LINCOLN CESAR MARTINS
EMBARGAD ELOIR ANTONIO BERNARDON
ADVOGADO(S) Dr(a). CACILDA MUNHOZ
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
Página 58 de 314
CHATEAUBRIAND
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RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1894/2008 Classe: II-4
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA
DE CUIABA.
( O p o s t o n o s a u t o s d o ( a ) M A N D A D O D E S E G U R A N ÇA
INDIVIDUAL 4464/2007 Protocolo Número/Ano : 1894 / 2008
RELATOR(A DRA. SERLY MARCONDES ALVES
EMBARGANT BRASIL TELECOM S/A - FILIAL TELEMAT
BRASIL TELECOM
ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
Dr. MARIO CARDI FILHO
EMBARGAD DORACI SOARES DA COSTA ALMEIDA
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RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1896/2008 Classe: II-4
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA
DE CUIABA.
(Oposto nos autos do(a) RECURSO CÍVEL INOMINADO
3601/2007 - Classe: II-1)
Protocolo Número/Ano : 1896 / 2008
RELATOR(A DR. YALE SABO MENDES
EMBARGANT 14 - BRASIL TELECOM CELULAR S/A
ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
DR. MARIO CARDI FILHO
Dr. LINCOLN CESAR MARTINS
EMBARGAD MARILDA DA SILVA REIS
ADVOGADO(S) Dr. (a) ERIVELTO BORGES JUNIOR
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RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1911/2008 Classe: II-4 1º
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA
DE CUIABA. (Oposto
nos autos do(a) RECURSO CÍVEL INOMINADO 4320/2007
- Classe: II-1)
Protocolo Número/Ano : 1911 / 2008
RELATOR(A DR. DIRCEU DOS SANTOS
EMBARGANT ODETE TEREZINHA ANDOLFATO
ADVOGADO(S) Dr. ARIOVALDO GOMES DE OLIVEIRA
EMBARGAD CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE
S/A - CEMAT
ADVOGADO(S) Dr. (a) FÁBIO JOSÉ FERNANDES LIMA
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RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1912/2008 Classe: II-4
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PORTO DA COMARCA DE
CUIABÁ. (Oposto
nos autos do(a) RECURSO CÍVEL INOMINADO 4344/2007 Classe: II-1)
Protocolo Número/Ano : 1912 / 2008
RELATOR(A DR. YALE SABO MENDES
EMBARGANT VIVIANA KARINE DELBEN FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO(S) Dr. (a) ALESSANDRA SIQUEIRA DA SILVA
EMBARGAD TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO(S) Dr. (a) AUGUSTO BARROS DE MACEDO
Dr. (a) EVERTON BENEDITO DOS ANJOS
Disponibilizado - 23/4/2008
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RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1915/2008 Classe: II-4
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA
DE CUIABA.
(Oposto nos autos do(a) RECURSO CÍVEL INOMINADO
3606/2007 - Classe: II-1)
Protocolo Número/Ano : 1915 / 2008
RELATOR(A DR. YALE SABO MENDES
EMBARGANT TRESCINCO ADMINISTRADORA E
CONSORCIO LTDA.
ADVOGADO(S) Dr. (a) INDIANARA CONTI
DR. DANILO GUSMÃO P. DUARTE
EMBARGAD ROSANGELA DE FATIMA SALES
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RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1917/2008 Classe: II-4 2º
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA
DE CUIABA.
(Oposto nos autos do(a) RECURSO CÍVEL INOMINADO
117/2008 - Classe: II-1)
Protocolo Número/Ano : 1917 / 2008
RELATOR(A DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA
EMBARGANT DIEGO ZEILINGER
ADVOGADO(S) Dr. JOSE TADEU RODRIGUES DE
AMORIM
EMBARGAD UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO(S) DR. JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY
Dr. (a) RENATA ALMEIDA DE SOUZA
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RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1918/2008 Classe: II-4
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE
PONTES E
LACERDA. (Oposto nos autos do( a ) R E C U R S O C Í V E L
INOMINADO 62/2008 Protocolo Número/Ano : 1918 / 2008
RELATOR(A DR. DIRCEU DOS SANTOS
EMBARGANT TIM CELULAR S/A
ADVOGADO(S) DR JÚLIO CÉSAR DE CARVALHO JÚNIOR
EMBARGAD PINHO SANTOS E SANTOS LTDA - ME
ADVOGADO(S) Dr. (a) IVAIR BUENO LANZARIN
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RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1920/2008 Classe: II-4
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA
DE CUIABA.
(Oposto nos autos do(a) RECURSO CÍVEL INOMINADO
260/2008 - Classe: II-1)
Protocolo Número/Ano : 1920 / 2008
RELATOR(A DRA. SERLY MARCONDES ALVES
EMBARGANT ANDRE LUIZ SILVA
ADVOGADO(S) Dr. HEITOR CORREA DA ROCHA
EMBARGANT EWERTON ALBURQUEQUE FONSECA
ADVOGADO(S) Dr. HEITOR CORREA DA ROCHA
EMBARGAD THIAGO VICTOR SOUSA PIO
ADVOGADO(S) Dr. (a) IZONILDES PIO DA SILVA
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Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
Página 59 de 314
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RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1922/2008 Classe: II-4
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA
DE CUIABA.
(Oposto nos autos do(a) RECURSO CÍVEL INOMINADO
254/2008 - Classe: II-1)
Protocolo Número/Ano : 1922 / 2008
RELATOR(A DRA. SERLY MARCONDES ALVES
EMBARGANT ELOIR ANTONIO BERNARDON
ADVOGADO(S) Dr(a). CACILDA MUNHOZ
CHATEAUBRIAND
EMBARGAD BRASIL TELECOM S/A - FILIAL MATO
GROSSO
ADVOGADO(S) DR. MARIO CARDI FILHO
Dr. LINCOLN CESAR MARTINS
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RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1924/2008 Classe: II-4
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PORTO DA COMARCA DE
CUIABÁ. (Oposto
nos autos do(a) RECURSO CÍVEL INOMINADO 90/2008 Classe: II-1)
Protocolo Número/Ano : 1924 / 2008
RELATOR(A DR. DIRCEU DOS SANTOS
EMBARGANT TODIMO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO
LTDA
ADVOGADO(S) Dr. SILVIO EUGENIO FERNANDES
EMBARGAD JÚLIO CEZAR MODESTO DOS SANTOS
ADVOGADO(S) Dr. (a) LEANDRO PEREIRA DE MOURA
Dr. (a) ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA
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RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 2001/2008 Classe: II-4
JUIZADO ESPECIAL DO CONSUMIDOR DA COMARCA DE
CUIABÁ. (Oposto
nos autos do(a) RECURSO CÍVEL INOMINADO 226/2008 Classe: II-1)
Protocolo Número/Ano : 2001 / 2008
RELATOR(A DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA
EMBARGANT BANCO DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S) Dr. MILTON MARTINS MELLO
EMBARGAD FRANCIELLE CLAUDINO PEREIRA
ADVOGADO(S) Dr. (a) MYRIAN PAVAN
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RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 2044/2008 Classe: II-4
TERCEIRA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS.
(Oposto nos autos do(a)
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 518/2008 Classe: II-2)
Protocolo Número/Ano : 2044 / 2008
RELATOR(A DR. YALE SABO MENDES
EMBARGANT ASSISTENCIA MEDICO HOSPITALAR DE
CUIABA S/A por sua
sucessora IMPORTADORA E EXPORTADORA JARDIM
CUIABÁ
LTDA
ADVOGADO(S) Dr. JORGE LUIZ BRAGA
Dr. (a) RODRIGO BRAGA
Disponibilizado - 23/4/2008
EMBARGANT GERALDO COSTA MARQUES BUMLAI
ADVOGADO(S) Dr. JORGE LUIZ BRAGA
Dr. (a) RODRIGO BRAGA
AUTORIDADE DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
EMBARGAD ELIAS WILMAR SALMERON
ADVOGADO(S) Dr. DOUGLAS ALVES DA CRUZ
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Regineide Cajango de Oliveira-Gestora Judiciária.
E-Mail: [email protected]
Intimações do Relator
RECURSO CÍVEL INOMINADO 771/2008 - Classe: II-1 PRIMEIRA
S E C R E T A R I A D A S T U R M A S R E C U R S A I S . , P r o t o c o l o : 7 7 1 / 2 0 0 8,
RECORRENTE(S) - CELSO MARQUES ARAÚJO (Advs:Dr(a). CELSO
MARQUES ARAUJO), RECORRIDO(S) - LORIVO VALDOMIRO BATAIOLI,
Relator - Exmo. Sr(a). DR. DIRCEU DOS SANTOS
DECISÃO (fls. 29/30): (...) Pelo exposto e por mais que consta dos autos,
indefiro a inicial e julgo extinto o feito, sem julgamento do mérito, com
fundamento no art. 267, I e IV, do CPC. Deixo de condenar em custas,
despesas processuais e honorários advocatícios. Preclusa a via recursal
e nada sendo requerido, arquive-se com as baixas necessárias. P.R.I.C.
Cuiabá, 15 de abril de 2008. DR. DIRCEU DOS SANTOS-Juiz de
Direito/Relator.
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 2039 / 2 0 0 8 - C l a s s e : I I - 2
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. ,
Protocolo: 2039/2008, IMPETRANTE(S) - CAMARA DE DIRIGENTES
LOJISTAS DE CUIABA (Advs:Dr(a). OTACILIO PERON, Dr(a). ANDREA P.
BIANCARDINI), IMPETRADO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO
DA COMARCA DE CUIABÁ, AUTORIDADE COATORA - DR. YALE SABO
MENDES, LITISCONSORTE(S) - FABIO LUIZ CARDOSO PINTO (Advs:Dr(a).
LUCIDIO DA SILVA LARA), Relator - Exmo. Sr(a). DR. DIRCEU DOS
SANTOS
DECISÃO (fls. 205/206): (...) Assim, não sendo o caso de mandado de
segurança, indefiro de plano o presente, nos termos do art. 8º, da Lei
1.533/51. Cuiabá, 16 de abril de 2008. DR. DIRCEU DOS SANTOS-Juiz de
Direito/Relator.
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 2060 / 2 0 0 8 - C l a s s e : I I - 2
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. ,
Protocolo: 2060/2008, IMPETRANTE(S) - UNIÃO DAS ESCOLAS
SUPERIORES DE CUIABÁ - UNIC (Advs:Dr(a). ANA PAULA DE CASTRO
SANDY, Dr. (a) NORMA SUELI CAIRES GALINDO, Dr. (a) ALEX SANDRO
SARMENTO FERREIRA), IMPETRADO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO
PLANALTO DA COMARCA DE CUIABÁ, AUTORIDADE COATORA - DR.
YAL E S A B O M E N D E S , L I T I S C O N S O R T E ( S ) - M A R I A C L A U D I A D E
FIGUEI R E D O L O U R E I R O ( A d v s : D r ( a ) . M A R I N E Y F A T I M A N E V E S ),
LITISCONSORTE(S) - MARIA CRISTINA DE FIGUEIREDO LOUREIRO
(Advs:Dr(a). MARINEY FATIMA NEVES), Relator - Exmo. Sr(a). DR. MARIO
ROBERTO KONO DE OLIVEIRA
DECISÃO (fls. 36/37): (...) Ante o esxposto, defiro o pedido da liminar,
casando a liminar concedida no juízo "a quo". Intime a autoridade apontada
como coatora para, apresentar informações no prazo legal e, cite-se o
litisconsorte passivo para, querendo, apresentar contestação. Após, diga
o Ministério Público. Cumpra-se. Cuiabá, 17 de abril de 2008. DR. MÁRIO
ROBERTO KONO DE OLIVEIRA/Juiz de Direito-Relator.
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 2062 / 2 0 0 8 - C l a s s e : I I - 2
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS. , Protocolo:
2062/2008, IMPETRANTE(S) - CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA.
(Advs:Dr(a). PAULO HENRIQUE MAIA DE MELO, Dr. (a) AILTON ALVES
FERNANDES), IMPETRADO - JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE
RONDONÓPOLIS, AUTORIDADE COATORA - DR. LUIS AUGUSTO VERAS
GADELHA, LITISCONSORTE(S) - MARCOS ROBERTO SUDARIA DOS
SANTOS (Advs:Dr(a). SÍLVIO LUIZ SILVA DE MOURA LEITE), Relator Exmo. Sr(a). DRA. SERLY MARCONDES ALVES
DECISÃO (fls. 59/60): (...) Por esta razão, INDEFIRO o pedido Liminar.
Assim, cite-se o litisconsorte passivo necessário e notifique-se a
autoridade apontada como coatora acerca desta decisão, bem como, na
mesma oportunidade, desta última solicite-se informações a serem
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
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prestadas no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, remetam-se os Autos
ao Ministério Público para a lavra do Judicioso parecer, com o qual, após o
retorno dos Autos e o transcurso do prazo acima fixado, dever-se- á
incluir o presente instrumento na oportuna Pauta de Julgamento .
Cumpra-se. Cuiabá, 15 de abril de 2008. DRA. SERLY MARCONDES
ALVES-Juíza de Direito/Relatora.
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 2091 / 2 0 0 8 - C l a s s e : I I - 2
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS. , Protocolo:
2091/2008, IMPETRANTE(S) - CONSÓRCIO NACIONAL VOLKSWAGEN
LTDA. (Advs:Dr(a). GRASIELA ELISIANE GANZER), IMPE T R A D O JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS,
AUTORIDADE COATORA - DR. LUIS AUGUSTO VERAS GADELHA,
LITISCONSORTE(S) - PITÁGORAS DE ARAÚJO MARQUES, Relator - Exmo.
Sr(a). DR. DIRCEU DOS SANTOS
DECISÃO (fls. 25): (...) Assim, não sendo o c a s o d e m a n d a d o d e
segurança, indefiro de plano o presente, nos termos do art. 8º, da Lei
1.533/51. Cuiabá, 16 de abril de 2008. DR. DIRCEU DOS SANTOS-Juiz de
Direito/Relator.
Regineide Cajango de Oliveira-Gestora Judiciária.
E-Mail: [email protected]
Intimações do Presidente
RECURSO EXTRAORDINARIO (Interposto nos autos do(a) RECURSO
CÍVEL INOMINADO 253/2008 - Classe: II-1)Protocolo: 2085/2008
Origem: 1ª TURMA RECURSAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
MATO GROSSO.RECORRENTE(S) - SUPERMERCADO MODELO LTDA
(Advs:Dr(a). JACKSON MARIO DE SOUZA, Dr. NELSON JOSE
GASPARELO), RECORRIDO(S) - CELESTINA DOMINGAS DE MIRANDA
NETA (Advs:Dr(a). MARIELLE O FERREIRA MENDES),
DECISÃO (fls. 144): Intime-se a Recorrida para manifestar-se no prazo
legal. Cuiabá, 16 de abril de 2008. DR. DIRCEU DOS SANTOS/Juiz de
Direito Presidente da 1ª Turma Recursal.
RECURSO EXTRAORDINARIO (Interposto nos autos do(a) RECURSO
CÍVEL INOMINADO 3067/2007 - Classe: II-1)Protocolo: 2022/2008
Origem: 1ª TURMA RECURSAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
MATO GROSSO.RECORRENTE(S) - BENEDITO CÉSAR SOARES ADDÔR
(Advs:Dr(a). BENEDITO CESAR SOARES ADDOR), RECORRIDO(S) BANCO BRADESCO S/A. (Advs:Dr(a). CARLOS LEAL S. JUNIOR),
DECISÃO (fls. 105): Intime-se o Recorrido para manifestar-se no prazo
legal. Cuiabá, 14 de abril de 2008. DR. DIRCEU DOS SANTOS/Juiz de
Direito Presidente da 1ª Turma Recursal.
Regineide Cajango de Oliveira-Gestora Judiciária.
E-Mail: [email protected]
2ª Turma Recursal
Portaria
PORTARIA Nº. 002/2008/2ª TR
O EXCELENTÍSSÍMO SENHOR DOUTOR JOÃO BOSCO SOARES DA
SILVA, JUIZ PRESIDENTE DA 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS
ESPECIAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE ACORDO COM O QUE A LEI DETERMINA.
RESOLVE:
DETERMINAR, que sejam redistribuídos parte dos processos do Exmo. Sr.
Dr. Nelson Dorigatti, para os outros membros que compõem esta Egrégia
Turma Recursal, por motivo de maior celeridade e economia processual,
segundo os princípios que regem os Juizados Especiais e
conseqüentemente as Turmas Recursais.
DETERMINAR, também que a Senhora Gestora Judiciária, responsável
pela Turma Recursal, faça a redistribuição de maneira equânime e de
forma que melhor aproveite o bom andamento processual da Turma.
P.R. Cumpra-se.
Pauta de Julgamento
JULGAMENTOS DESIGNADOS PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DA
EGRÉGIA 2ª TURMA RECURSAL CÍVEL, ÀS 08:00 HORAS DA PRÓXIMA
Disponibilizado - 23/4/2008
TERÇA-FEIRA, DIA 29/04/2008 (ARTIGO 3º, § ÚNICO DO REGIMENTO
INTERNO DAS TURMAS RECURSAIS), OU SESSÃO SUBSEQUENTE, SE
RETIRADO DE PAUTA OU NÃO DECORRIDO O PRAZO PREVISTO NO
ARTIGO 10 DO REGIMENTO INTERNO E ARTIGO 552, § 1º DO C.P.C., A
REALIZAR-SE NO PLENÁRIO DO ANTIGO FÓRUM CRIMINAL– ANEXO
ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA- DES. ANTONIO DE ARRUDA
.
C P A
( A N T I G O
F Ó R U M
C R I M I N A L )
CUIABÁ/MT. ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯
¯¯¯¯
RECURSO CÍVEL INOMINADO 2447/2007 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 2447 / 2007
RELATOR: DR. NELSON DORIGATTI
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S. A. - FILIAL MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr. MARIO CARDI FILHO
Dra. CAROLINE DE OLIVEIRA FLORÊNCIO
RECORRIDO(S): MIZAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): Dra. FABIANE ELENSILZIE DE OLIVEIRA SABÓIA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 2481/2007 - Classe: II-1 1º JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano: 2481 / 2007
RELATOR: DR. NELSON DORIGATTI
RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): Dr. MILTON MARTINS MELLO
RECORRIDO(S): ANDRÉ STUMPF JACOB GONÇALVES
ADVOGADO(S): Dr. ANDRÉ STUMPF JACOB GONÇALVES
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 2519/2007 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano: 2519 / 2007
RELATOR: DR. LIDIO MODESTO DA SILVA FILHO
RECORRENTE(S): ADMMETTA ADMINISTRADORA LTDA.
ADVOGADO(S): Dra. WILMARA APARECIDA SANTOS DIAS
RECORRIDA(S): RUBIA APARECIDA RIBEIRO
ADVOGADO(S): Dra. CRISTIANE BARBOSA DE CARVALHO
RECORRENTE(S): RUBIA APARECIDA RIBEIRO
ADVOGADO(S): Dra. CRISTIANE BARBOSA DE CARVALHO
RECORRIDO(S): ADMMETTA ADMINISTRADORA LTDA.
ADVOGADO(S): Dra. WILMARA APARECIDA SANTOS DIAS
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 2521/2007 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano: 2521 / 2007
RELATOR: DR. LIDIO MODESTO DA SILVA FILHO
RECORRENTE(S): BANCO BRADESCO S/A.
ADVOGADO(S): Dra. LUCIANA JOANUCCI MOTTI
RECORRIDO(S): NELSON DE MORAES FILHO
ADVOGADO(S): Dra. VIVIANE DE MELO ALMEIDA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 2534/2007 - Classe: II-1 1º JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano: 2534 / 2007
RELATOR: DR. LIDIO MODESTO DA SILVA FILHO
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S. A.
ADVOGADO(S): Dr. MARIO CARDI FILHO
Dr. LINCOLN CESAR MARTINS
RECORRIDO(S): ALEXANDRE NOCENTE DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) :Dr. FELIPE GIMENES DE FREITAS
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 2562/2007 - Classe: II-1 1º JUIZADO
ESPECIAL
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
Página 61 de 314
CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano: 2562 / 2007
RELATOR: DR. LIDIO MODESTO DA SILVA FILHO
RECORRENTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S/A CEMAT
ADVOGADO(S): Dr. MÁRCIO HENRIQUE P. CARDOSO
Dr. EMANUEL GURGEL BELIZÁRIO
RECORRIDA(S): EVILENE FERREIRA
ADVOGADO(S): Dra. RAIMUNDA NONATA DE JESUS A. SANCHES
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 2671/2007 - Classe: II-1 2º JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano: 2671 / 2007
RELATOR: DR. LIDIO MODESTO DA SILVA FILHO
RECORRENTE(S): RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS
LTDA
ADVOGADO(S): Dr. RICARDO GAZZI
RECORRIDO(S): WALDIR MARTINS COELHO
ADVOGADO(S): Dr. JOAO BATISTA BENETI
Dra. FERNANDA MIOTTO FERREIRA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 2688/2007 - Classe: II-1 2º JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano: 2688 / 2007
RELATOR: DR. LIDIO MODESTO DA SILVA FILHO
RECORRENTE(S): TRESCINCO ADMINISTRADORA E CONSORCIO LTDA.
ADVOGADO(S): Dr. AGNALDO KAWASAKI
RECORRIDO(S): ESPÓLIO DE OTACÍLIO ALVES RADI FILHO
ADVOGADO(S): Dr. LEMIR FEGURI
Dra. VANESSA DE HOLANDA TANIGUT
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 2709/2007 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL CRISTO REI DA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano: 2709 / 2007
RELATOR: DR. LIDIO MODESTO DA SILVA FILHO
RECORRENTE(S): REINALDO CARLOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): Dr. GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA
Dra. CARLA HELENA GRINGS
RECORRIDO(S): TROLLER VEÍCULOS ESPECIAIS S/A
ADVOGADO(S): Dr. ALEX TOCANTINS MATOS
Dr. DANIEL HOLANDA LEITE
Dra. MARIA NEIDE BEZERRA EVANGELISTA
Dra. ANDRÉA MACIEL DE ANDRADE
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 2737/2007 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL DO
CONSUMIDOR DA COMARCA DE CUIABÁ.
Protocolo Número/Ano: 2737 / 2007
RELATOR: DR. LIDIO MODESTO DA SILVA FILHO
RECORRENTE(S): CNF - CONSÓRCIO NACIONAL LTDA
ADVOGADO(S): Dr. RICARDO GAZZI
RECORRIDA(S): IRACEMA SOUZA DA ROSA
ADVOGADO(S): Dr. FABIO ROGERIO DEL ARCO MACAGNAN
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 2765/2007 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL CRISTO REI DA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano: 2765 / 2007
RELATOR: DR. LIDIO MODESTO DA SILVA FILHO
RECORRENTE(S): TRESCINCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA
ADVOGADO(S): Dr. AGNALDO KAWASAKI
Dr. DANILO GUSMÃO P. DUARTE
RECORRIDO(S): EDUARDO FRANCISCO SILVA
ADVOGADO(S) Dra. CLEUZENI MUNIZ
Disponibilizado - 23/4/2008
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 2857/2007 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano: 2857 / 2007
RELATOR: DR. NELSON DORIGATTI
RECORRENTE(S): CREDICARD BANCO S/A
ADVOGADO(S): Dra. DANNY FABRICIO CABRAL GOMES
Dr. PATRICK ALVES COSTA
RECORRIDO(S): TERTULIANO AMARILHA
ADVOGADO(S): Dr. SEBASTIAO ISALTINO DE SOUSA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 2965/2007 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano: 2965 / 2007
RELATOR: DR. LIDIO MODESTO DA SILVA FILHO
RECORRENTE(S): NILSON SPACKI
ADVOGADO(S): Dr. MANOEL AUGUSTO DE FIGUEIREDO COELHO
Dr. BRENO DEL BARCO NEVES
RECORRENTE(S): MARCEL SALOMÃO GUIMARÃES
ADVOGADO(S): Dr. JOSE ANDRE TRECHAUD E CURVO
Dr. WILLIAM KHALIL
Dr. HOMERO MARCHEZAN AUZANI
RECORRIDO(S): MARCEL SALOMÃO GUIMARÃES
ADVOGADO(S): Dr. JOSE ANDRE TRECHAUD E CURVO
Dr. WILLIAM KHALIL
Dr. HOMERO MARCHEZAN AUZANI
RECORRIDO(S): NILSON SPACKI
ADVOGADO(S): Dr. MANOEL AUGUSTO DE FIGUEIREDO COELHO
Dr. BRENO DEL BARCO NEVES
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 3007/2007 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano: 3007 / 2007
RELATOR: DR. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA
RECORRENTE(S): M. HELLU & CIA LTDA
ADVOGADO(S): Dr. WAGNER PETER KRAINER JOSE
RECORRENTE(S): TRANSPORTES PRATA LTDA
ADVOGADO(S): Dr. WAGNER PETER KRAINER JOSE
RECORRENTE(S): REAL SEGUROS S.A.
ADVOGADO(S): Dr. FLAVIO JACO CHEKERDEMIAN
RECORRIDO(S): ADMAR ANTÔNIO FAUSTINO E NILDA FÉLIX DO
NASCIMENTO
FAUSTINO
ADVOGADO(S): Dra. VANESSA DE HOLANDA TANIGUT
RECORRENTE(S): ADMAR ANTÔNIO FAUSTINO E NILDA FÉLIX DO
NASCIMENTO
FAUSTINO
ADVOGADO(S): Dra. VANESSA DE HOLANDA TANIGUT
RECORRIDO(S): M. HELLU & CIA LTDA
ADVOGADO(S): Dr. WAGNER PETER KRAINER JOSE
RECORRIDO(S): TRANSPORTES PRATA LTDA
ADVOGADO(S): Dr. WAGNER PETER KRAINER JOSE
RECORRIDO(S): REAL SEGUROS S/A
ADVOGADO(S): Dr FLAVIO JACO CHEKERDEMIAN
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 3547/2007 - Classe: II-1 1º JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano: 3547 / 2007
RELATOR: DR. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA
RECORRENTE(S): CONTEFRIO COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA - ME
ADVOGADO(S): Dr. MAYCON RODRIGO KELM
RECORRIDO(S): NIKSON ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO(S) Dr. MARCOS ROGÉRIO LIMA PINTO E SILVA
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Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
Página 62 de 314
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 4018/2007 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano: 4018 / 2007
RELATOR: DR. NELSON DORIGATTI
RECORRENTE(S): CALCENTER CALÇADOS CENTRO OESTE LTDA
ADVOGADO(S): Dr. EDER ROBERTO PIRES DE FREITAS
Dr. LUIZ FERNANDO WAHLBRINK
RECORRIDO(S): SHUSIENE TASSINARI MACHADO
ADVOGADO(S): Dra. THAISA CRISTINA LEMOS DA SILVA PENHA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 4186/2007 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO PORTO DA COMARCA DE CUIABÁ.
Protocolo Número/Ano: 4186 / 2007
RELATOR: DR. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA
RECORRENTE(S): NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO(S): Dr. TIAGO AUED
Dr. LEONARDO SULZER PARADA
RECORRIDO(S): LAÉRCIO OLIVEIRA AMADO
ADVOGADO(S): Dra. SIMONE GADELHA LEMPP
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 4208/2007 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DA MORADA DA SERRA DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano: 4208 / 2007
RELATOR: DR. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA
RECORRENTE(S): TAM LINHAS AEREAS S/A
ADVOGADO(S): Dr. RENATO DE PERBOYRE BONILHA
RECORRIDO(S): NILTON RANGEL BARRETO PAIM
ADVOGADO(S): Dr. JOSÉ DIEGO LENDZION RACHID JAUDY COSTA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 4331/2007 - Classe: II-1 1º JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano: 4331 / 2007
RELATOR: DR. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA
RECORRENTE(S): SINDICATO DOS TRABALHADORES TELEFONICOS DO
ESTADO
DE MATO GROSSO - SINTTEL/MT
ADVOGADO(S): Dr. JOSE OLIMPIO DE SOUZA FILGUEIRAS
RECORRIDO(S): BRUNO CICARONI ALBERICI
ADVOGADO(S): Dr. GEORGE MILLER FILHO
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 4338/2007 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DA COMARCA DE MIRASSOL D'OESTE.
Protocolo Número/Ano: 4338 / 2007
RELATOR: DR. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA
RECORRENTE(S): GOL TRANSPORTES AÉREOS S/A
ADVOGADO(S): Dr. OSMAR SCHNEIDER
Dr. FABIO SCHNEIDER
Dr. PAULO F. SCHNEIDER
Dr. RICARDO DUNIZ
RECORRIDA(S): VANESSA ÁGATTA GARCIA
ADVOGADO(S): Dr. ANTONIO CARLOS DA CRUZ
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 4385/2007 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano: 4385 / 2007
RELATOR: DR. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA
RECORRENTE(S): GRADIENTE ELETRÔNICA S/A
ADVOGADO(S): Dr. OSMAR SCHNEIDER
Dr. FABIO SCHNEIDER
Dr. PAULO F. SCHNEIDER
Disponibilizado - 23/4/2008
RECORRIDO(S): MARCELO MOREIRA LEITE NOGUEIRA
ADVOGADO(S): Dra. GLEICE HELLEN COSTA LEITE
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 4393/2007 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano: 4393 / 2007
RELATOR: DR. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA
RECORRENTE(S): TIM CELULAR S/A
ADVOGADO(S): Dr. JÚLIO CÉSAR DE CARVALHO JÚNIOR
RECORRIDO(S): RONIEDER TRAJANO SOARES SILVA
ADVOGADO(S): Dr. RONIEDER TRAJANO SOARES DA SILVA
Dra. MARIELE S. CANABARRO
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 4407/2007 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano: 4407 / 2007
RELATOR: DR. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA
RECORRENTE(S): TAM LINHAS AEREAS S/A
ADVOGADO(S): Dr. RENATO DE PERBOYRE BONILHA
RECORRIDO(S): HELIO PALMA DE ARRUDA NETO
ADVOGADO(S): Dr. HÉLIO PALMA DE ARRUDA NETO
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MANDADO DE SEGURANÇA INDIVID U A L 4 5 0 2 / 2 0 0 7 - C l a s s e : I I - 2
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano: 4502 / 2007
RELATOR: DR. NELSON DORIGATTI
IMPETRANTE(S): DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
ADVOGADO(S): Dra. INDIANARA CONTI
IMPETRADO: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA
DE
CUIABÁ/MT
AUTORIDADE COATORA: DR. YALE SABO MENDES
LITISCONSORTE(S): MARIA LUIZA PEREIRA GUTIERREZ
ADVOGADO(S) Dr. DOGIVAL BARBOSA DA SILVA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 47/2008 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DA COMARCA DE SAPEZAL.
Protocolo Número/Ano: 47 / 2008
RELATOR: DR. NELSON DORIGATTI
RECORRENTE(S): BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO(S): Dra. ÉLIDA PEREIRA JERÔNIMO
RECORRIDO(S): JOHN ELTON ELIAS VIEIRA
ADVOGADO(S): Dra. FLAVIANE RAMALHO
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 58/2008 - Classe: II-1 2º JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano: 58 / 2008
RELATORA: DRA. ANA CRISTINA DA SILVA
RECORRENTE(S): EXPRESSO SÃO LUIZ LTDA
ADVOGADO(S): Dr. FLORENTINO LUIZ FERREIRA
RECORRIDA(S): FÁTIMA MARIA PONTES PIRES
ADVOGADO(S): Dr. SEBASTIAO ISALTINO DE SOUSA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 79/2008 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL DO
CONSUMIDOR DA COMARCA DE CUIABÁ.
Protocolo Número/Ano: 79 / 2008
RELATOR: DR. NELSON DORIGATTI
RECORRENTE(S): TIM CELULAR S/A
ADVOGADO(S): Dra. CYNTHIA DURANTE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
Página 63 de 314
RECORRIDO(S): ASSISTENG COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
ADVOGADO(S): Dr. ANTONIO MARCOS GARCIA FRANÇA
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RECURSO C Í V E L I N O M I N A D O 1 0 3 / 2 0 0 8 - C l a s s e : I I - 1 2 º J U I Z A D O
ESPECIAL
CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano: 103 / 2008
RELATOR: DR. NELSON DORIGATTI
RECORRENTE(S): BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(S): Dr. ARMANDO BIANCARDINI CANDIA
RECORRIDO(S): JAIR JOSE DE SOUZA
ADVOGADO(S): Dr. RODRIGO LUIS GOMES PENNA
RECORRIDA(S): ALZIRA PEREIRA
ADVOGADO(S): Dr. RODRIGO LUIS GOMES PENNA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 124/2008 - Classe: II-1 COMARCA DE
NOVA
MUTUM.
Protocolo Número/Ano: 124 / 2008
RELATOR: DR. NELSON DORIGATTI
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S. A. - FILIAL MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
Dr. MARIO CARDI FILHO
Dra. LAURA CATARINA MOURA MORAES
RECORRIDO(S): GERALDO GABRIEL
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RECURSO C Í V E L I N O M I N A D O 1 4 4 / 2 0 0 8 - C l a s s e : I I - 1 2 º J U I Z A D O
ESPECIAL
CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano: 144 / 2008
RELATOR: DR. NELSON DORIGATTI
RECORRENTE(S): BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(S): Dr. ARMANDO BIANCARDINI CANDIA
RECORRIDO(S): LOURENO DE LIMA
ADVOGADO(S): Dr. RODRIGO LUIS GOMES PENNA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 235/2008 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL
DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA.
Protocolo Número/Ano: 235 / 2008
RELATORA: DRA. ANA CRISTINA DA SILVA
RECORRENTE(S): ADENILSON SEVERINO MARTINS
ADVOGADO(S): Dr. WESLEY LOPES TORRES
RECORRIDA(S): MIRIAN DOLORES AZAMBUJA
ADVOGADO(S): Dr. RODRIGO CALETTI DEON
Dr. DANILO S. DE ANDRADE TECHI
Dr. OPSON LUISANDRO PULGA BAIOTO
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 280/2008 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL CIVEL
DA COMARCA DE DIAMANTINO.
Protocolo Número/Ano: 280 / 2008
RELATORA: DRA. ANA CRISTINA DA SILVA
RECORRENTE(S): VIVO S.A
ADVOGADO(S): Dr. GUSTAVO SOUTO
Dr. OSCAR L. DE MORAIS
Dr. ILDO GUARESCHI
RECORRIDA(S): SONIA APARECIDA DA SILVA
ADVOGADO(S): Dra. NAIARA DIAS FIUZA
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MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 317/2008 - Classe: II-2
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DA MORADA DA SERRA DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano: 317 / 2008
RELATOR: DR. NELSON DORIGATTI
IMPETRANTE(S): DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
Disponibilizado - 23/4/2008
ADVOGADO(S): Dra. INDIANARA CONTI
IMPETRANTE(S): TRESCINCO ADMINISTRADORA E CONSORCIO LTDA
ADVOGADO(S): Dra. INDIANARA CONTI
IMPETRADO: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA MORADA DA SERRA DA
COMARCA DE
CUIABA
AUTORIDADE COATORA: DR. YALE SABO MENDES
LITISCONSORTE(S): JULCINEIA BENEDITA CAMPOS WARPECHAWSKI
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 487/2008 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL
DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano: 487 / 2008
RELATORA: DRA. ANA CRISTINA DA SILVA
RECORRENTE(S): BRADESCO AUTO RE CIA. DE SEGUROS
ADVOGADO(S): Dra. SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS
Dra. DIANARU DA SILVA PAIXÃO
Dr. VICTOR HUGO VIDOTTI
RECORRIDO(S): BRÁZ LUCIANO MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. HELCIO CARLOS VIANA PINTO
Dr. PAULO SERGIO DANIEL
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 490/2008 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL
DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano: 490 / 2008
RELATORA: DRA. ANA CRISTINA DA SILVA
RECORRENTE(S): VIVO S.A. (INCORPORADORA DA TELESP CELULAR
S/A)
ADVOGADO(S): Dr. GUSTAVO SOUTO
Dr. ILDO GUARESCHI
Dr. OSCAR L. DE MORAIS
RECORRIDO(S): GIVANILDO BEZERRA GUIMARÃES
ADVOGADO(S): Dr. MARCELO ANGELO DE MACEDO
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 547/2008 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL
DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 547 / 2008
RELATORA: DRA. ANA CRISTINA DA SILVA
RECORRENTE(S): BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
ADVOGADO(S): Dr. GLAUCO GÓES GUITTI
Dra. ALESSIA MEIRA BORGES
RECORRIDO(S): MARCOS CÉSAR ALVES DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. JOAO ANAIDES CABRAL NETTO
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 606/2008 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL
DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano: 606 / 2008
RELATORA: DRA. ANA CRISTINA DA SILVA
RECORRENTE(S): REAL SEGUROS S/A
ADVOGADO(S): Dra. SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS
Dra. ALESSANDRA GOUVÊA DE VASCONCELLOS
RECORRIDA(S): CARMEM CRISTINA FUCHS
ADVOGADO(S): Dra. MARIA DONIZETE RODRIGUES DE SOUZA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 680/2008 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL
DA MORADA DA SERRA DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano: 680 / 2008
RELATORA: DRA. ANA CRISTINA DA SILVA
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO(S): Dr. MARIO CARDI FILHO
Dr. THIAGO DE ABREU FERREIRA
RECORRIDA(S): DEOCLÉCIA SOARES
ADVOGADO(S): Dr. MARCUS FERNANDO F. VON KIRCHENHEIM
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 682/2008 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL
DA MORADA DA SERRA DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano: 682 / 2008
RELATORA: DRA. ANA CRISTINA DA SILVA
RECORRENTE(S): QUALITY COMERCIAL DE PRODUTOS MÉDICOS
HOSPITALARES
LTDA
ADVOGADO(S): Dra. BEATRIZ P. VIANA
RECORRIDO(S): RONALDO DE OLIVEIRA ALMEIDA
ADVOGADO(S): Dra. FABIANIE MARTINS MATTOS LIMOEIRO
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 683/2008 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL
DA MORADA DA SERRA DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano: 683 / 2008
RELATORA: DRA. ANA CRISTINA DA SILVA
RECORRENTE(S): TELEMAR NORTE E LESTE S/A
ADVOGADO(S): Dr. AUGUSTO BARROS DE MACEDO
Dr. EVERTON BENEDITO DOS ANJOS
RECORRIDO(S): MARCILIO BARROS DA CONCEIÇÃO
ADVOGADO(S): Dr. VICENTE RODRIGUES CUNHA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 689/2008 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL
DA MORADA DA SERRA DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano: 689 / 2008
RELATOR: DR. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA
RECORRENTE(S): CONDOMÍNIO CIVIL DO PANTANAL SHOPPING
ADVOGADO(S): Dr. MARIO CARDI FILHO
Dr. EDUARDO LOPES BARBOSA DE OLIVEIRA
RECORRIDO(S): RHEMA VIAGENS E TURISMO LTDA-ME
ADVOGADO(S): DR SYLVIO SANTOS ARAUJO
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MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 825/2008 - Classe: II-2
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano: 825 / 2008
RELATORA: DRA. ANA CRISTINA DA SILVA
IMPETRANTE(S): DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.
ADVOGADO(S): Dra. POLLIANA DE OLIVEIRA F. SANTANA
Dr. AGNALDO KAWASKI
IMPETRADO: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA
DE CUIABÁ
AUTORIDADE COATORA: DR. YALE SABO MENDES
LITISCONSORTE(S): DANUSA CAROLINA OSHITANI
ADVOGADO(S): Dr. DANIELI CRISTINA OSHITANI
Dr.ROGERIO CAPOROSSI E SILVA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1210/2008 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL DO
CONSUMIDOR DA COMARCA DE CUIABÁ.
Protocolo Número/Ano: 1210 / 2008
RELATORA: DRA. ANA CRISTINA DA SILVA
RECORRENTE(S): MARIA DOMINGAS DE CAMPOS
ADVOGADO(S): Dr. RAFAEL SANCHES
RECORRIDO(S): LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA
ADVOGADO(S): Dra. VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI
Dra. MARIA ILMA NORONHA BELO
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1433/2008 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano: 1433 / 2008
RELATORA: DRA. ANA CRISTINA DA SILVA
Disponibilizado - 23/4/2008
RECORRENTE(S): COMATI - COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO(S): Dr. LUÍS GUILHERME L. CURVO
Dr. MANOEL AUGUSTO F. COELHO
RECORRIDO(S): ROSELEI MARIA CAVALHEIRO PESSUNA
ADVOGADO(S): Dr. JOAO EDUARDO PESSUNA
Dr. FRANCISCO CARNEIRO DE SOUSA
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RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1895/2008 - Classe: II-4 2 º
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. (Oposto
nos autos
do MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 2918/2007 - Classe: II-2)
Protocolo Número/Ano: 1895 / 2008
RELATOR: DR. NELSON DORIGATTI
EMBARGANTE(S): 14 - BRASIL TELECOM CELULAR S/A - FILIAL MATO
GROSSO
ADVOGADO(S): Dr. MARIO CARDI FILHO
Dr. LINCOLN CESAR MARTINS
EMBARGADO(S): DARGILAN BORGES CINTRA
ADVOGADO(S): Dr. DARGILAN BORGES CINTRA
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Intimações do Relator
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 2063/2008 - Classe: II-2
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
IMPETRANTE(S) - CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA. (Advs:Dr(a).
PAULO HENRIQUE MAIA DE MELO, Dr. (a) AILTON ALVES FERNANDES),
IMPETRADO - JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE
RONDONÓPOLIS, AUTORIDADE COATORA - DR. LUIS AUGUSTO VERAS
GADELHA, LITISCONSORTE(S) - LIRDES MAAS (Advs:Dr(a). SÍLVIO LUIZ
SILVA DE MOURA LEITE).
DECISÃO DO RELATOR (FL-61/63-2ªTR): (..) Pelo exposto, diante do
acima explicitado, e ainda ausente um dos pressupostos necessários para
a concessão da medida liminar, ou ao menos demonstrados pelo
impetrante, INDEFIRO o pedido de liminar pleiteado. Notifique-se a
autoridade indicada como coatora para prestar no prazo legal, as
informações que entender necessárias, nos moldes do art. 7º, I, da Lei do
Mandado de Segurança. Entendo necessária a citação do litisconsorte
passivo necessário, autor da ação onde foi proferida a decisão, objeto
deste Mandado de Segurança, para, querendo, manifestar-se no prazo de
05 (cinco) dias. Decorrido esse prazo, com ou sem resposta, ouça-se o
Ministério Público, como mando do art. 10º, da citada Lei. Int. Not. Cuiabá,
18 de abril de 2008. Lídio Modesto da Silva Filho – Juiz de Direito/Relator.
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 2061 / 2 0 0 8 - C l a s s e : I I - 2
J U I Z A D O E S P E C I A L C Í V E L D A C O M A R C A D E
RONDONÓPOLIS.IMPETRANTE(S) - CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA.
(Advs:Dr(a). PAULO HENRIQUE MAIA DE MELO, Dr. (a) AILTON ALVES
FERNANDES), IMPETRADO - JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE
RONDONÓPOLIS, AUTORIDADE COATORA - DR. LUIS AUGUSTO VERAS
GADELHA, LITISCONSORTE(S) - FABIANO SUELTON MACHADO ARAÚJO
(Advs:Dr(a). SÍLVIO LUIZ SILVA DE MOURA LEITE).
DECISÃO DO RELATOR (FL-58/59-2ªTR): (..)(...) Com essas
considerações, concedo a liminar em grau de recurso para determinar a
suspensão do ato impugnado, até decisão final desse Mandamus.
Notifique-se a a u t o r i d a d e a p o n t a d a c o m o c o a t o r a , p a r a p r e s t a r a s
informações de que dispuser, cientificando-lhe da concessão da liminar.
Cite-s e o l i t i s c o n s o r t e p a r a m a n i f e s t a - s e n o p r a z o l e g a l . A p ó s , a o
Representante do Ministério Público para exarar o seu parecer.
Publi q u e - s e . R e g i s t r e - s e . C u m p r a - s e C u i a b á , 1 7 d e a b r i l d e 2 0 0 8 .
Sebastião Barbosa Farias – Juiz de Direito/Relator.
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 2064 / 2 0 0 8 - C l a s s e : I I - 2
J U I Z A D O E S P E C I A L C Í V E L D A C O M A R C A D E
RONDONÓPOLIS.IMPETRANTE(S) - CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA.
(Advs:Dr(a). PAULO HENRIQUE MAIA DE MELO, Dr. (a) AILTON ALVES
FERNANDES), IMPETRADO - JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE
RONDONÓPOLIS, AUTORIDADE COATORA - DR. LUIS AUGUSTO VERAS
GADELHA, LITISCONSORTE(S) - NARDEL TEÓFILO DOS SANTOS
(Advs:Dr(a). SÍLVIO LUIZ SILVA DE MOURA LEITE).
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
Página 65 de 314
DECISÃO DO RELATOR (FL-59/60-2ªTR): (..) Com essas considerações,
concedo a liminar em grau de recurso para determinar a suspensão do ato
impugnado, até decisão final desse Mandamus. Notifique-se a autoridade
apontada como coatora, para prestar as informações de que dispuser,
cientificando-lhe da concessão da liminar. Cite-se o litisconsorte para
manifesta-se no prazo legal. Após, ao Representante do Ministério Público
para exarar o seu parecer. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se Cuiabá ,
17 de abril de 2008. Sebastião Barbosa Farias – Juiz de Direito/Relator.
E-mail: [email protected]
Mismam do Carmo Santos – Gestora Judiciária
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 2046/2008 - Classe: II-2
JUIZADO ESPECIAL DO CONSUMIDOR DA COMARCA DE
CUIABÁ.IMPETRANTE(S) - BV FINANCEIRA S.A. CREDITO
FINANCIAMENTO E I N V E S T I M E N T O ( A d v s : D r ( a ) . É L I D A P E R E I R A
JERÔNIMO), IMPETRADO - JUIZADO ESPECIAL DO CONSUMIDOR DA
COMARCA DE CUIABÁ, AUTORIDADE COATORA - DRA. ANA CRISTINA
DA SILVA, LITISCONSORTE(S) - EVA CRISTIANE DE ASSIS SAMPAIO
(Advs:Dr(a). GLEICE HELLEN COSTA LEITE).
DECISÃO DO RELATOR (FL-31/33-2ªTR): (...) Ex positis, declaro o
impetrante carecedor da ação e, com base no artigo 295, inciso III, do
Código de Processo Civil e artigo 8º da Lei nº. de 31.12.51, por falta dos
requisitos da Lei do Mandado de Segurança, quais sejam, a
demonstração, de pronto, do direito líquido e certo violado, por documento
inequívoco e independentemente de cotejo de provas, que importou na
ausência dos pressupostos necessários à admissibilidade do pedido e
possibilidade jurídica da causa, INDEFIRO a petição inicial e JULGO
EXTINTO o presente processo, sem julgamento do mérito, na forma do
disposto no artigo 267, inciso I e IV, do Código de Processo Civil. Sem
custas. Com o trânsito em julgado, ao arquivo, mediante às baixas e
anotações estilares. P.R.I.C. Cuiabá, 18 de abril de 2008. Lídio Modesto da
Silva Filho – Juiz de Direito/Relator.
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 2161 / 2 0 0 8 - C l a s s e : I I - 2
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE
CUIABA.IMPETRANTE(S) - UNIÃO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS
LTDA (Advs:Dr(a). ELTON ALAVER BARROSO, Dr. (a) INDIANARA
CONTI), IMPETRADO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA
COMARCA DE CUIABÁ, AUTORIDADE COATORA - DR. YALE SABO
MENDES, LITISCONSORTE(S) - IVANA APARECIDA DA SILVA.
DECISÃO DO RELATOR (FL-37-2ªTR): (...) Assim sendo, presentes os
requisitos do artigo, 7º, II, da Lei 1533/51, defiro a liminar, suspendendo os
efeitos da decisão impugnada. Intimem-se e requisitem-se informações à
autoridade dita coatora, no lapso de 10 (dez) dias - art. 7º, I, da Lei
1533/51. Cite-se a litisconsorte para que, querendo, se pronuncie, em igual
prazo. Apresentadas as informações e a manifestação da litisconsorte, ou
decorrido sem elas, o prazo acima, o que deverá ser certificado, ouça-se
o Ministério público, em 05 (cinco) dias. Várzea Grande, 18 de abril de
2008. João Bosco Soares da Silva – Juiz de Direito/Relator.
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 2152 / 2 0 0 8 - C l a s s e : I I - 2
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA MORADA DA SERRA DA COMARCA DE
CUIABA.IMPETRANTE(S) - GALDINO CLEMENCIO DE ALMEIDA JUNIOR
(Advs:Dr(a). ASSIS SOUZA OLIVEIRA), IMPETRADO - JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DA MORADA DA SERRA DA COMARCA DE CUIABA, AUTORIDADE
COATORA - DR. LIDIO MODESTO DA SILVA FILHO, LITISCONSORTE(S) BANCO BRADESCO S/A.
DECISÃO DO RELATOR (FL-69/70-2ªTR): (...) Pelo exposto, indefiro a
liminar . Cite-se o litisconsorte. Oficie-se à autoridade apontada como
coatora para prestar informações, nos termos do art.7º, I, da Lei nº.
1533/51. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Expeça-se o necessário.
Cuiabá, 22 de abril de 2008. Nelson Dorigatti – Juiz de Direito/Relator.
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 2152 / 2 0 0 8 - C l a s s e : I I - 2
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA MORADA DA SERRA DA COMARCA DE
CUIABA.IMPETRANTE(S) - GALDINO CLEMENCIO DE ALMEIDA JUNIOR
(Advs:Dr(a). ASSIS SOUZA OLIVEIRA), IMPETRADO - JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DA MORADA DA SERRA DA COMARCA DE CUIABA, AUTORIDADE
COATORA - DR. LIDIO MODESTO DA SILVA FILHO, LITISCONSORTE(S) BANCO BRADESCO S/A.
Disponibilizado - 23/4/2008
DECISÃO DO RELATOR (FL-292/293-2ªTR): (...)(...) Pelo exposto,
concedo em parte a liminar, determinando que a impetrante/recorrente
recolha as custas remanescentes, no prazo de 48 horas, contado da
intimação desta decisão. Se complementado e comprovado o preparo, no
prazo em referência, a a u t o r i d a d e a p o n t a d a c o m o c o a t o r a , d e v e r á
encaminhar os autos do processo nº. 2006/1940 para distribuição a uma
das Turmas Recursais, para processamento do recurso cível. Cite-se o
litisconsorte. Oficie-se à autoridade apontada como coatora para prestar
informações, nos termos do art. 7º, I, da Lei nº. 1533/51. Após, dê-se
vista ao Ministério Público. Expeça -se o necessário. Cuiabá, 22 de abril de
2008. Nelson Dorigatti – Juiz de Direito/Relator.
E-mail: [email protected]
Mismam do Carmo Santos – Gestora Judiciária
Intimações do Presidente
AGRAVO DE INSTRUMENTO : 1365/2008 (Interposto da decisão que
inadmitiu o Recurso Extraordinário em Recurso Cível- Classe I – nº.
4025/07– 2º Juizado Especial Cível do Centro - Cuiabá/MT).
AGRAVANTE: Banco ABN Amro Real.
(Advs.Drs. Marco André Honda Flores e Alexandry Chekerdemian)
AGRAVADO: Nasly Barros Seror.
(Adv. Dr. Benedito César Teixeira Seror)
DESPACHO DO PRESIDENTE (FL-157/TR): Subam os autos ao Supremo
Tribunal Federal. Cuiabá, 17 de abril de 2008. João Bosco Soares da Silva
– Juiz de Direito/Presidente da Segunda Turma Recursal.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - Classe "I" – nº. 2086/2008 (Opostos no
Recurso Cível nº. 2708/07 – Juizado Especial Cível e Criminal do Cristo ReiVárzea Grande/MT)
RECORRENTE: Dibox Distribuição de Produtos Alimentícios Broker Ltda.
(Advs.Drs. Nelson José Gasparelo e Jackson Mário de Souza)
RECORRIDO: Lanchonete e Conveniência Los Angeles Ltda - ME.
(Adva.Dra. Ticiana de Aquino Amaral)
DECISÃO DO PRESIDENTE (FLS-177-2ªTR) Intime-se o recorrido para
manifestar-se no prazo legal. Cuiabá, 16 de abril de 2008. João Bosco
Soares da Silva – Juiz de Direito/Presidente da 2ª Turma Recursal.
3ª Turma Recursal
Decisões do Relator
Edital n.º 119/2008/3ªTR
(AUTOS COM DECISÃO COM FINALIDADE DE INTIMAÇÃO)
Protocolo: 444/2008
RECURSO CÍVEL INOMINADO 444/2008 Classe: 1-Cível
Origem : JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS
Relator: DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Câmara : 3ª TURMA RECURSAL
Distribuído em : 12/2/2008 Vol. Apensos: 1/0
************* Impedimentos *************
DR. LUIS AUGUSTO VERAS GADELHA
RECORRENTE(S): COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
Advogado(s): Dra. MARCELLA COSTA L. M. RESENDE
RECORRIDO(S): SANDRA LÚCIA DA SILVA
Advogado(s): Dr. (a) JOAO ANAIDES CABRAL NETTO
O Excelentíssimo Senhor Doutor José Zuquim Nogueira, Juiz Relator da 3ª
Turma Recursal, proferiu a decisão monocrática, com seguinte teor:
DECISAO: (Parte conclusiva) "Por essas razões, JULGO O RECURSO
DESERTO, determinando a baixa do processo ao Juízo de origem. Sem
custas, em razão da falta de previsão legal. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá,
10 de abril de 2008.
Protocolo: 647/2008
RECURSO CÍVEL INOMINADO 647/2008 Classe: 1-Cível
Origem : JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE LUCAS
DO RIO VERDE
Relator: DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
Página 66 de 314
Câmara : 3ª TURMA RECURSAL
Distribuído em : 13/2/2008 Vol. Apensos: 1/0
************* Impedimentos *************
DRA. LEILAMAR APARECIDA RODRIGUES
************* Impedimentos *************
DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): CENTRAIS ELETRICAS MATOGROSSENSES S. A. CEMAT
Advogado(s): Dr. MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA
RECORRIDO(S): OZANA SOUZA DOS SANTOS
Advogado(s): Dr. LEANDRO DA SILVA CRUZ
RECORRENTE(S): BANCO PANAMERICANO S/A.
Advogado(s): Dr. DALTON ADORDO TORNAVOI
Dr. MARCELO BARROS LOPES
RECORRIDO(S): LUCIANO MARCIO MARCON
Advogado(s): Dra. SOLEICA FATIMA DE GOES F. DE LIMA
O Excelentíssimo Senhor Doutor José Zuquim Nogueira, Juiz Relator da 3ª
Turma Recursal, proferiu a decisão monocrática, com seguinte teor:
O Excelentíssimo Senhor Doutor José Zuquim Nogueira, Juiz Relator da 3ª
Turma Recursal, proferiu a decisão monocrática, com seguinte teor:
DECISAO: (Parte conclusiva) "Por essas razões, JULGO O RECURSO
DESERTO, determinando a baixa do processo ao Juízo de origem. Sem
custas, em razão da falta de previsão legal. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá,
10 de abril de 2008.
Protocolo: 478/2008
RECURSO CÍVEL INOMINADO 478/2008 Classe: 1-Cível
Origem : JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE
CUIABA
Relator: DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Câmara : 3ª TURMA RECURSAL
Distribuído em : 22/2/2008 Vol. Apensos: 1/0
************* Impedimentos *************
DR. DIRCEU DOS SANTOS
DECISAO: (Parte conclusiva) "Por essas razões, JULGO O RECURSO
DESERTO, determinando a baixa do processo ao Juízo de origem. Sem
custas, em razão da falta de previsão legal. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá,
10 de abril de 2008.
Protocolo: 503/2008
RECURSO CÍVEL INOMINADO 503/2008 Classe: 1-Cível
Origem : JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PORTO DA COMARCA DE CUIABÁ
Relator: DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Câmara : 3ª TURMA RECURSAL
Distribuído em : 20/2/2008 Vol. Apensos: 1/0
************* Impedimentos *************
DR. GONÇALO ANTUNES DE BARROS NETO
RECORRENTE(S): BANCO BRADESCO S/A.
Advogado(s): Dr. ILDO DE ASSIS MACEDO
RECORRIDO(S): CARLOS ALBERTO MARTINS DE MENDONÇA
Advogado(s): Dr. (a) RODRIGO SEMPIO FARIA
RECORRENTE(S): LOJAS RENNER S/A
Advogado(s): Dr. FABIO SCHNEIDER
Dr. (a) CLAUMER ERON HUNEMEIER
Dr. (a) LISIE HELENA ALBRECHT SANTOS
RECORRIDO(S): LEONARDO DE PAULA SILVA
Advogado(s): Dr. (a) NADSON JENEZERLAU SILVA SANTOS
DRA. CECILIANA MARIA FANTINATO VIEIRA
O Excelentíssimo Senhor Doutor José Zuquim Nogueira, Juiz Relator da 3ª
Turma Recursal, proferiu a decisão monocrática, com seguinte teor:
O Excelentíssimo Senhor Doutor José Zuquim Nogueira, Juiz Relator da 3ª
Turma Recursal, proferiu a decisão monocrática, com seguinte teor:
DECISAO: (Parte conclusiva) "Por essas razões, JULGO O RECURSO
DESERTO, determinando a baixa do processo ao Juízo de origem. Sem
custas, em razão da falta de previsão legal. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá,
10 de abril de 2008.
DECISAO: (Parte conclusiva) "Por essas razões, JULGO O RECURSO
DESERTO, determinando a baixa do processo ao Juízo de origem. Sem
custas, em razão da falta de previsão legal. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá,
10 de abril de 2008.
Protocolo: 255/2008
RECURSO CÍVEL INOMINADO 255/2008 Classe: 1-Cível
Origem : JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE
CUIABA
Relator: DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Câmara : 3ª TURMA RECURSAL
Distribuído em : 23/1/2008 Vol. Apensos: 1/0
************* Impedimentos *************
DR. YALE SABO MENDES
Protocolo: 630/2008
RECURSO CÍVEL INOMINADO 630/2008 Classe: 1-Cível
Origem : JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE
CUIABA
Relator: DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Câmara : 3ª TURMA RECURSAL
Distribuído em : 25/2/2008 Vol. Apensos: 1/0
************* Impedimentos *************
DR. YALE SABO MENDES
RECORRENTE(S): AUREO DE CASTILHO GONCALVES
Advogado(s): Dr. (a) ALUÍZIO LEITE PAREDES
RECORRIDO(S): CÍCERO CACIANO FERREIRA
Advogado(s): Dr. (a) GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
RECORRENTE(S): SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
Advogado(s): Dr. GLAUCO DE GÓES GUITTI
Dr. (a) MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON
DRA DIANARU DA SILVA PAIXÃO
RECORRIDO(S): ANTONIO VILSON ANDRADE
Advogado(s): Dr. (a) ANTONIO LUIZ PADOVANI JUNIOR
O Excelentíssimo Senhor Doutor José Zuquim Nogueira, Juiz Relator da 3ª
Turma Recursal, proferiu a decisão monocrática, com seguinte teor:
DECISAO: (Parte conclusiva) "Por essas razões, JULGO O RECURSO
DESERTO, determinando a baixa do processo ao Juízo de origem. Sem
custas, em razão da falta de previsão legal. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá,
10 de abril de 2008.
Protocolo: 766/2008
RECURSO CÍVEL INOMINADO 766/2008 Classe: 1-Cível
Origem : JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE
CUIABA
Relator: DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Câmara : 3ª TURMA RECURSAL
Distribuído em : 6/3/2008 Vol. Apensos: 1/0
Disponibilizado - 23/4/2008
O Excelentíssimo Senhor Doutor José Zuquim Nogueira, Juiz Relator da 3ª
Turma Recursal, proferiu a decisão monocrática, com seguinte teor:
DECISAO: (Parte conclusiva) "Por essas razões, JULGO O RECURSO
DESERTO, determinando a baixa do processo ao Juízo de origem. Sem
custas, em razão da falta de previsão legal. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá,
10 de abril de 2008.
Protocolo: 629/2008
RECURSO CÍVEL INOMINADO 629/2008 Classe: 1-Cível
Origem : JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE
CUIABA
Relator: DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
Página 67 de 314
Câmara : 3ª TURMA RECURSAL
Distribuído em : 25/2/2008 Vol. Apensos: 1/0
************* Impedimentos *************
DR. YALE SABO MENDES
Origem : JUIZADO ESPECIAL DO CONSUMIDOR DA COMARCA DE
CUIABÁ
Relator: DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Câmara : 3ª TURMA RECURSAL
Distribuído em : 23/1/2008 Vol. Apensos: 2/0
************* Impedimentos *************
DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): ITAÚ SEGUROS S/A
Advogado(s): DRA. SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS
Dr. (a) ROSIMERI VALDUGA
DRA DIANARU DA SILVA PAIXÃO
RECORRIDO(S): FRANCISCO DE ASSIS CÂNDIDO LEITE
Advogado(s): Dr. (a) ANTONIO LUIZ PADOVANI JUNIOR
O Excelentíssimo Senhor Doutor José Zuquim Nogueira, Juiz Relator da 3ª
Turma Recursal, proferiu a decisão monocrática, com seguinte teor:
DECISAO: (Parte conclusiva) "Por essas razões, JULGO O RECURSO
DESERTO, determinando a baixa do processo ao Juízo de origem. Sem
custas, em razão da falta de previsão legal. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá,
10 de abril de 2008.
Protocolo: 4321/2007
RECURSO CÍVEL INOMINADO 4321/2007 Classe: 1-Cível
Origem : 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE
CUIABA
Relator: DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Câmara : 3ª TURMA RECURSAL
Distribuído em : 9/1/2008 Vol. Apensos: 1/0
************* Impedimentos *************
DRA. SERLY MARCONDES ALVES
RECORRENTE(S): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO
Advogado(s): DR. JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY
RECORRIDO(S): MARIA JOSÉ SILVA COSTA MARQUES
Advogado(s): Dr. FERNANDO AUGUSTO PALMA FARIA
O Excelentíssimo Senhor Doutor José Zuquim Nogueira, Juiz Relator da 3ª
Turma Recursal, proferiu a decisão monocrática, com seguinte teor:
DECISAO: (Parte conclusiva) "Por essas razões, JULGO O RECURSO
DESERTO, determinando a baixa do processo ao Juízo de origem. Sem
custas, em razão da falta de previsão legal. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá,
10 de abril de 2008.
3ª Turma Recursal,
em Cuiabá-MT, aos 18 dias do mês de do ano 2008.
Karine Márcia Lozich Dias
Escrivã Jud. Designada
Comarcas
Terceira Entrância
RECORRENTE(S): VIVO S.A
Advogado(s): DR. GUSTAVO SOUTO
Dr. OSCAR L. DE MORAIS
RECORRIDO(S): PEDRO DIAS FILHO
Advogado(s): Dr. BENEDITO CESAR SOARES ADDOR
Comarca de Alta Floresta
2ª Vara
Expediente
O Excelentíssimo Senhor Doutor José Zuquim Nogueira, Juiz Relator da 3ª
Turma Recursal, proferiu a decisão monocrática, com seguinte teor:
DECISAO: (Parte conclusiva) "Por essas razões, JULGO O RECURSO
DESERTO, determinando a baixa do processo ao Juízo de origem. Sem
custas, em razão da falta de previsão legal. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá,
10 de abril de 2008.
Protocolo: 339/2008
RECURSO CÍVEL INOMINADO 339/2008 Classe: 1-Cível
Origem : JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS
Relator: DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Câmara : 3ª TURMA RECURSAL
Distribuído em : 11/2/2008 Vol. Apensos: 1/0
************* Impedimentos *************
DR. LUIS AUGUSTO VERAS GADELHA
RECORRENTE(S): COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
Advogado(s): Dr. (a) LEONARDO SANTOS DE RESENDE
Dr. (a) FABIO JOÃO SOITO
Dr. (a) JOÃO BARBOSA
Dr. (a) HENRIQUE A F MOTTA
Dra. MARCELLA COSTA L. M. RESENDE
RECORRIDO(S): JÚLIA THOMÉ LARANJEIRA
Advogado(s): Dr. (a) JOAO ANAIDES CABRAL NETTO
O Excelentíssimo Senhor Doutor José Zuquim Nogueira, Juiz Relator da 3ª
Turma Recursal, proferiu a decisão monocrática, com seguinte teor:
DECISAO: (Parte conclusiva) "Por essas razões, JULGO O RECURSO
DESERTO, determinando a baixa do processo ao Juízo de origem. Sem
custas, em razão da falta de previsão legal. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá,
10 de abril de 2008.
Protocolo: 250/2008
RECURSO CÍVEL INOMINADO 250/2008 Classe: 1-Cível
Disponibilizado - 23/4/2008
JUIZ(A):RACHEL FERNANDES ALENCASTRO
ESCRIVÃO(Ã):VALDIR MUZULON DOS SANTOS
EXPEDIENTE:2008/73
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
40340 - 2006 \ 27.
AÇÃO: REVISÃO DE ALIMENTOS
REQUERENTE: E. DE A.
ADVOGADO: LEANDRO SANTOS BARRETO
ADVOGADO: LEILA MARIA FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: HELENA SANTOS CORREIA
REQUERIDO(A): K. DE S. P. R. Q. P. A.
ADVOGADO: SALVADOR PERES PERES
ADVOGADO: ANDRÉ JULIANO PERES PERES
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA;: VISTOS.
1. O FEITO ENCONTRA-SE PARALISADO HÁ MAIS DE UM ANO SEM QUE
AS PARTES SE MANIFESTEM NOS AUTOS, APESAR DO JUÍZO TENTAR
LOCALIZA-LAS, RESTANDO AS BUSCAS INFRUTÍFERAS.
2. ASSIM CITA NELSON NERY JUNIOR 'IN' CPC COMENTADO, RT, 6ª ED.,
P. 592:
NOTA AO ART. 267. "II.3. CONTUMÁCIA DAS PARTES. A CONTAR DA
PRÁTICA DO ÚLTIMO ATO PROCESSUAL, DEPOIS DE UM ANO
PARALISADO, HÁ O B J E T I V A M E N T E C A U S A P A R A E X T I N Ç Ã O D O
PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, INDEPENDENTEMENTE DE
ALEGAÇÃO DA PARTE, DE QUE NÃO SE HOUVE COM NEGLIGÊNCIA.
NESSE SENTIDO: MONIZ DE ARAGÃO, COMENT. 504, 378/379."
3. EM CONSEQÜÊNCIA, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, INCISO II,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTO O PROCESSO.
4. ISENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS POR SEREM BENEFICIÁRIOS DA
JUSTIÇA GRATUITA.
5. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE,
OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS.
6. P. R. I. CUMPRA-SE.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
Página 68 de 314
35677 - 2005 \ 22.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL.
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA - 9ª
REGIÃO
ADVOGADO: JOÃO BATISTA DA SILVA
EXECUTADOS(AS): HOSPITAL GERAL ALTA FLORESTA LTDA
ADVOGADO: GABRIEL DE ALMEIDA NAVARRO
ADVOGADO: LOURDES VOLPE NAVARRO
ADVOGADO: LUCILEI VOLPE
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS.
1. A RAZÃO ASSISTE AOS EXECUTADOS.
2. CONFORME DEMONSTRADO POR MEIO DO CONTRATO SOCIAL DA
EMPRESA, DENOMINADA "HOSPITAL GERAL DE ALTA FLORESTA", A
PESSOA QUE FOI INTIMADA NÃO PERTENCE AO QUADRO DOS SÓCIOS
DA MESMA, DE FORMA QUE A INTMAÇÃO FORA EFETUADO DE FORMA
EQUIVOCADA PELO OFICIAL DE JUSTIÇA.
3. ISTO POSTO, EM OBEDIÊNCIA AS REGRAS DO PROCESSO CIVIL
BRASILEIRO, DEFIRO O POSTULADO PELO EXECUTADO, SOMENTE
CONSIDERANDO NULA A INTIMAÇÃO DA PENHORA EFETUADA E
DETERMINANDO A EFETIVAÇÃO CORRETA DA INTIMAÇÃO NA PESSOA
DOS SÓCIOS DA EMPRESA, CONFORME DISPÕE O CONTRATO SOCIAL
(FLS. 70/79), QUE INCLUSIVE JÁ CONSTAVA NOS AUTOS ÀS FOLHAS
25/34.
4. APÓS A DEVIDA INTIMAÇÃO, REABRA-SE O PRAZO PARA
INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS.
5. EM FACE DO EQUÍVOCO, DEVERÁ O MANDADO SER CUMPRIDO
INDEPENDENTE DO RECOLHIMENTO DE NOVOS VALORES REFERENTE A
DESPESAS E DILIGÊNCIA.
6. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
7. INT. CUMPRA-SE.
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
31587 - 2004 \ 288.
AÇÃO: DEPÓSITO
REQUERENTE: B. DO B. S. A
ADVOGADO: EDGAR BIOLCHI
REQUERIDO(A): J. L.
DESPACHO: VISTOS.
1. EM FACE DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, AO ARQUIVO.
2. CUMPRA-SE.
54324 - 2007 \ 248.
AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS
REQUERENTE: JOSINA JACINTO PEREIRA
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO FURIM
REQUERIDO(A): MARILZA DE CARVALHO KINFUKU
ADVOGADO: VINÍCIUS SALLES PADOVAN REZEK
ADVOGADO: VASCO VIEIRA JR
INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DA PARTE AUTORA, DR(A) CARLOS
EDUARDO FURIM, PARA, QUERENDO, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO
ACOSTADA ÀS FLS.26/66 DOS AUTOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
52275 - 2007 \ 151.
AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE
REQUERENTE: JOÃO FLORÊNCIO SERRA
ADVOGADO: EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DA PARTE AUTORA, DR(A) EDILAINE
MATCHIL MACHADO DA SILVA, ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. 48,
ADIANTE TRANSCRITA, PARA MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS: "CERTIFICO E DOU FÉ QUE A CONTESTAÇÃO FOI APRESENTADA
FORA DO PRAZO LEGAL."
3473 - 1996 \ 2014.
AÇÃO: EXECUÇÃO.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S. A
ADVOGADO: JOSÉ DE JESUS ASSUNÇÃO
EXECUTADOS(AS): MADEIREIRA CARLINDA LTDA
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
Disponibilizado - 23/4/2008
ADVOGADO: SANDRO NASSER SICUTO
INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DA PARTE REQUERENTE, DR(A)
JOSÉ DE JESUS ASSUNÇÃO, PARA QUE EFETUE O RECOLHIMENTO DA
DILIGÊNCIA NECESSÁRIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO DE
A V A L I A Ç Ã O , N O V A L O R D E R $ 1 0 2 , 0 0 ( C E N T O E D O I S R E A I S ),
ATRAVÉS DE DEPÓSITO IDENTIFICADO NA CONTA CORRENTE Nº
28170-0, AGÊNCIA 1177-0 - CONTA DIRETORIA - DILIGÊNCIAS, BANCO
DO BRASIL, DEVENDO O COMPROVANTE DE DEPÓSITO ORIGINAL SER
JUNTADO AOS AUTOS NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
53386 - 2007 \ 195.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
EXEQUENTE: MARIA ANTONIETA DA CRUZ
ADVOGADO: FABRÍCIO CARDOSO DA SILVEIRA
ADVOGADO: DARUICH HAMMOUD
EXECUTADOS(AS): DETRAN/MT - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO
INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO REQUERENTE, DR(A) FABRÍCIO
CARDOSO DA SILVEIRA, PARA INDICAR O ENDEREÇO ATUAL DO BANCO
FORD S/A, EM FACE DA INFORMAÇÃO DA EBCT: "MUDOU-SE", QUANDO
DA TENTATIVA DE INTIMAÇÃO DO REFERIDO BANCO, EM CUMPRIMENTO
AO ITEM 2 DA DECISÃO DE FLS. 26, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
55340 - 2008 \ 3.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: FRANCISCO FELICIANO DE MATOS
ADVOGADO: ANDRÉ JULIANO PERES PERES
REQUERIDO(A): REDE CEMAT - CENTRAIS ELÉTRICAS
MATOGROSSENSES S/A
INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DA PARTE REQUERENTE, DR(A)
ANDRÉ JULIANO PERES PERES, PARA QUE EFETUE O RECOLHIMENTO DA
DILIGÊNCIA NECESSÁRIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO DE
CITAÇÃO, NO VAL O R D E R $ 2 0 , 0 0 ( V I N T E R E A I S ) , A T R A V É S D E
DEPÓSITO IDENTIFICADO NA CONTA CORRENTE Nº 28170-0, AGÊNCIA
1177-0 - CONTA DIRETORIA - DILIGÊNCIAS, BANCO DO BR A S I L ,
DEVENDO O COMPROVANTE DE DEPÓSITO ORIGINAL SER JUNTADO
AOS AUTOS NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
53114 - 2007 \ 181.
AÇÃO: SUMARÍSSIMAS EM GERAL
REQUERENTE: ADEMAR PATEL
ADVOGADO: ANA PAULA CARVALHO MARTINS E SILVA
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO REQUERENTE, DR(A) ANA PAULA
CARVALHO MARTINS E SILVA, ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. 55,
ADIANTE TRANSCRITA, PARA MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS: "CERTIFICO E DOU FÉ, QUE A CONTESTAÇÃO FOI APRESENTADA
FORA DO PRAZO LEGAL."
52393 - 2007 \ 154.
AÇÃO: REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
REQUERENTE: FRANCISCO PEREIRA VIANA
ADVOGADO: LUCILEI VOLPE
ADVOGADO: CELSO SALES JUNIOR
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DA PARTE AUTORA, DR(A) LUCILEI
VOLPE, PARA, QUERENDO, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO ACOSTADA
ÀS FLS. 27/31 DOS AUTOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
41475 - 2006 \ 80.
AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL
REQUERENTE: MARIA APARECIDA FIDELIS
ADVOGADO: EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: AÇÃO ORDINÁRIA EM GERAL
AUTOS N.º 2006/80 – CÓD. 41475
VISTOS, ETC...
ANTE A CERTIDÃO DE FLS. 61, RENOVE-SE A INTIMAÇÃO À DOUTA
ADVOGADA, PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE O PROSSEGUIMENTO DO
FEITO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PENA DE ARQUIVAMENTO.
INTIMEM-SE.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
Página 69 de 314
CUMPRA-SE.
MAIO DE 2008 ÁS 15:20 HORAS, PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
32945 - 2004 \ 388.
AÇÃO: SEPARAÇÃO CONSENSUAL
REQUERENTE: M. H. V.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: SANDRO NASSER SICUTO
ADVOGADO: SAMARA CORINTA HAMMOUD COSTA
REQUERIDO(A): N. J.
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ, CONFORME
AUTORIZA O ARTIGO 162 § 4º , DO CPC E AINDA NOS TERMOS DO
PROVIMENTO N.º 56/2007-CGJ, ENCAMINHO OS PRESENTES AUTOS
PARA O SETOR DE EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS AFIM DE INTIMAR O(A)
PATRONO(A) DO(A) REQUERENTE SOBRE O DESARQUIVAMENTO DOS
AUTOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE RETORNO DOS
AUTOS AO ARQUIVO.
53752 - 2007 \ 214.
AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE
REQUERENTE: CLARINDA DELLA VALENTINA PESSATO
ADVOGADO: EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 056/07,
IMPULSIONO OS PRESENTES AUTOS AFIM DE QUE SEJA INTIMADO O(A)
PATRONO(A) DA PARTE AUTORA A MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS, ACERCA DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA.
49005 - 2007 \ 60.
AÇÃO: SUMARÍSSIMAS EM GERAL
REQUERENTE: GELSA SZANCOLVSKI REP. G. V. S. C.
ADVOGADO: ANA PAULA CARVALHO MARTINS E SILVA
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 056/07,
IMPULSIONO OS PRESENTES AUTOS AFIM DE QUE SEJA INTIMADO O(A)
PATRONO(A) DA PARTE AUTORA A MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS, ACERCA DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA.
52219 - 2007 \ 144.
AÇÃO: DECLARATÓRIA
REQUERENTE: RAFAEL DOMINGOS CAVALCANTE TEIXEIRA
ADVOGADO: ANA PAULA CARVALHO MARTINS E SILVA
REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM S. A.
NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 056/07,
IMPULSIONO OS PRESENTES AUTOS AFIM DE QUE SEJA INTIMADO O(A)
PATRONO(A) DA PARTE AUTORA A MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS, ACERCA DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA
TEMPESTIVAMENTE.
4ª Vara
Intimação
EXPEDIENTE:2008/288
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
55274 - 2007 \ 508.
AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS
REQUERENTE: JOSÉ ADÃO DE SOUZA
ADVOGADO: KLEBER ZINIMAR GERALDINE COUTINHO
REQUERIDO(A): GRADIENTE ELETRÔNICA S/AINTIMAÇÃO DO(A)
ADVOGADO(A) DA REQUERENTE DE QUE FOI DESIGNADO O DIA 02 DE
JUNHO DE 2008 ÁS 16:20 HORAS, PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
EXPEDIENTE:2008/289 INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
50449 - 2007 \ 171.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: ROSELI DA SILVA
ADVOGADO: ROSANGELA PENDLOSKI
ADVOGADO: RITA PASCHOALINA DE SOUZA
REQUERIDO(A): O BARATÃO
ADVOGADO: JOSÉ CELSO CARNEIRO JUNQUEIRAINTIMAÇÃO DO(S)
ADVOGADO(S) DAS PARTES DE QUE FOI DESIGNADO O DIA 27 DE
Disponibilizado - 23/4/2008
EXPEDIENTE:2008/290
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
45921 - 2006 \ 445.
AÇÃO: COBRANÇA
REQUERENTE: J. GILBERTO DA SILVA - PEÇAS - ME LTDA
ADVOGADO: LAUDEMAR PEREIRA DA SILVA JUNIOR
REQUERIDO(A): CLEITON AVERIO CARVALHO
INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DA PARTE REQUERENTE ACERCA DA
SENTENÇA DE FLS. 43 PROLATADA NOS PRESENTES AUTOS ADIANTE
TRANSCRITA
HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO
PELA PARTE AUTORA, EM CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO COM FUNDAMENTO NO
ARTIGO 569, CAPUT, COMBINADO COM O ARTIGO 795, AMBOS DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
CONSIGNO DA PRESCINDIBILIDADE DO CONSENTIMENTO DA PARTE
EXECUTADA, VEZ QUE O EXEQÜENTE TEM A LIVRE DISPONIBILIDADE DA
EXECUÇÃO, PODENDO DESISTIR A QUALQUER MOMENTO, SALVO NAS
HIPÓTESES PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 569, CPC.
SEM CUS T A S , N E M H O N O R Á R I O S A D V O C A T Í C I O S P O R S E R E M
INCABÍVEIS NA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU (LEI 9.099/95, ART. 55,
PRIMEIRA PARTE).
INDEFIRO O PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO DOS TÍTULOS.
P. R. I.
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, AO ARQUIVO, COM BAIXA NA
DISTRIBUIÇÃO. "
EXPEDIENTE:2008/291
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
56480 - 2008 \ 225.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: ANTONIO SANCHES ESPELHO FILHO
ADVOGADO: ALESSANDRO FRIEDRICH SAUCEDO
R E Q U E R I D O ( A ) : T R I P L I N H A S A É R E A S L T D A I N T I M A Ç Ã O D O ( S)
ADVOGADO(S) DAS PARTES DE QUE FOI DESIGNADO O DIA 26 DE
MAIO DE 2008 ÁS 17:00 HORAS, PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
EXPEDIENTE:2008/292
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
55764 - 2008 \ 48.
AÇÃO: DECLARATÓRIA
REQUERENTE: LUIS CARLOS BARROSO TEIXEIRA
ADVOGADO: MARCIO RODE
ADVOGADO: ALLISON AKERLEY DA SILVA
REQUERIDO(A): REDE DE SUPERMENRCADO MODELOINTIMAÇÃO DO(A)
ADVOGADO(A) DA REQUERENTE DE QUE FOI DESIGNADO O DIA 16 DE
MAIO DE 2008 ÁS 17:00 HORAS, PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
EXPEDIENTE:2008/293
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
55772 - 2008 \ 56.
AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS
REQUERENTE: CÉLIO FERREIRA ARAÚJO
ADVOGADO: SAMARA CORINTA HAMMOUD COSTA
ADVOGADO: SAMARA CORINTA HAMMOUD COSTA
REQUERIDO(A): SEMP TOSHIBA S. A.INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A)
DA REQUERENTE DE QUE FOI DESIGNADO O DIA 15 DE MAIO DE 2008 ÁS
16:00 HORAS, PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
6ª Vara
Intimação
EXPEDIENTE: 2008/193
INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES
AÇÃO: DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TRANSCRIÇÃO DE MATRÍCULA
DE BEM IMÓVEL - 18882 - 2004 \ 282.
REQUERENTE: L. D. O. DA S. R. M. DE F.
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
REQUERIDO: M. G. DA S.
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
Página 70 de 314
INTIMANDO: CARLOS EDUARDO FURIM - OAB: 6543/MT; CELSO REIS DE
OLIVEIRA OAB: 5476/MT; ELISABETE APARECIDA DA SILVEIRA ARAÚJO
DA SILVA OAB: 8341/MT; ROSIRES DA SILVA ALBINO - OAB: 3298-A
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES, PARA
COMPARECEREM A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
REDESIGNADA PARA O DIA 11/6/2008, ÀS 15:30 HORAS, NO EDIFÍCIO DO
FÓRUM DESTA COMARCA DE ALTA FLORESTA/MT.
DECISÃO: VISTOS ETC.
1. REDESIGNO A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O
DIA 11/06/2008, ÀS 15:30 HORAS.
2. INTIME-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.
EXPEDIENTE:2008/199
INTIMAÇÃO ADVOGADA PARTE AUTORA
AÇÃO: INVENTÁRIO - 45522 - 2006 \ 251
REQUERENTE: R. G. DE A. B.
ADVOGADO: JANAINA REBUCCI DEZANETTI
REQUERIDO: V. L. B. -. E.
INTIMANDO: JANAINA REBUCCI DEZANETTI(OAB:MT/7.804-B) - ALTA
FLORESTA-MT.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA, PARA
CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS.28, QUE DEFERE O PEDIDO EFETUADO
PELA PRO C U R A D O R I A D O E S T A D O E D O M I N I S T É R I O P Ú B L I C O
(FLS.25/27), ONDE SE REQUER JUNTADA AOS AUTOS, DA COMPETENTE
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO PARA COM A FAZENDA PÚBLICA
ESTADUAL (EXPEDIDA PELA PG E ) E A V A L I A Ç Ã O D O S B E N S D O
ESPÓLIO.
PRAZO: EFETUAR A JUNTADA AOS AUTOS NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS.
DECISÃO/DESPACHO: VISTOS ETC.
1. DEFIRO OS PEDIDOS FORMULADOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ÀS
FLS. 25/27.
2. INTIME-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.
EXPEDIENTE:2008/200
INTIMAÇÃO ADVOGADA PARTE AUTORA
AÇÃO: INVENTÁRIO - 38993 - 2005 \ 378
REQUERENTE: APARECIDA VIEIRA DA SILVA MENEZES
ADVOGADO: ROSIRES DA SILVA ALBINO
REQUERIDO: APARECIDO QUIRINO DE MENEZES - ESPÓLIO
INTIMANDO: ROSIRES DA SILVA ALBINO(OAB:3298-A) - ALTA
FLORESTA-MT.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA, PARA
CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS.47, QUE DEFERE O PEDIDO EFETUADO
PELA PRO C U R A D O R I A D O E S T A D O E D O M I N I S T É R I O P Ú B L I C O
(FLS.44/46), ONDE SE A REQUER JUNTADA AOS AUTOS, DAS
CERTIDÕES DAS FAZENDAS PÚBLICAS MUNICIPAL, ESTADUAL E
FEDERAL, EM NOME DO DE CUJUS; AVALIAÇÃO DOS BENS DO ESPÓLIO
E AINDA PARA QUE A INVENTARIANTE PROMOVA O ACTIO AD
EXHIBENDUM, OBSERVADO O RITO PRECONIZADO PELOS ARTIGOS 360
E SEGUINTES DO CPC.
DECISÃO/DESPACHO: VISTOS ETC.
1. DEFIRO OS PEDIDOS FORMULADOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ÀS
FLS. 44/46.
2. INTIME-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.
EXPEDIENTE: 2008/183
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE - 53788 - 2007 \ 203
REQUERENTE: MANOEL PARRA FILHO
ADVOGADO: EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
INTIMANDA: EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA - OAB: 6015/MT
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA ACIMA
QUALIFICADA, PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DESIGNADA QUE
SERÁ DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO E SE REALIZARÁ NO DIA
27/11/2008, ÀS 13:30 HORAS, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM, BEM COMO, NO
PRAZO LEGAL, APRESENTAR O ROL DE TESTEMUNHAS.
EXPEDIENTE:2008/186
INTIMAÇÃO ADVOGADA PARTE AUTORA - AUDIÊNCIA
AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL - 48822 - 2007 \ 34
REQUERENTE: MARIA TEREZINHA DA SILVA
ADVOGADO: EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA
Disponibilizado - 23/4/2008
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
INTIMANDO: EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA(OAB:6015/MT) COLÍDER-MT.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA PARA
COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
DESIGNADA PARA O DIA 24/11/2008 ÀS 14:00 HORAS, QUE SE
REALIZARÁ NO EDIFÍCIO DO FÓRUM, SITUADO NA AV. ARIOSTO DA
RIVA, Nº 1.987, CENTRO, ALTA FLORESTA-MT.
DECISÃO/DESPACHO: VISTOS ETC.
1. O RÉU DEIXOU TRANSCORRER EM BRANCO O PRAZO PARA A
CONTESTAÇÃO. NESTES TERMOS, DECRETO A REVELIA DO RÉU,
CONSIGNANDO, COM FULCRO NO ART. 320, II DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL, A OCORRÊNCIA APENAS DO EFEITO PREVISTO NO ART. 322 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (DESNECESSIDADE DE O REVEL SER
INTIMADO DOS ATOS PROCESSUAIS SUBSEQÜENTES).
2. ASSIM, SENDO, PRESENTES OS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS DE
EXISTÊNCIA E VALIDADE DA RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL, BEM
COMO AS CONDIÇÕES DA AÇÃO, DECLARO O PROCESSO SANEADO.
4. DEFIRO A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL.
5. DESIGNO A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA
24/11/2008, ÀS 14:00 HORAS.
6. FIXO O PONTO CONTROVERTIDO EM PROVA DE ESTAR O FALECIDO
NA CONDIÇÃO DE SEGURADO OBRIGATÓRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
NA DATA DO ÓBITO.
7. INTIME-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.
EXPEDIENTE:2008/188
INTIMAÇÃO ADVOGADA PARTE AUTORA - AUDIÊNCIA
AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE - 52138 - 2007 \ 128
REQUERENTE: JERONIMO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO: EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
INTIMANDO: EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA(OAB:6015/MT) COLÍDER-MT.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA PARA
COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
DESIGNADA PARA O DIA 25/11/2008 ÀS 17:00 HORAS, QUE SE
REALIZARÁ NO EDIFÍCIO DO FÓRUM, SITUADO NA AV. ARIOSTO DA
RIVA, Nº 1.987, CENTRO, ALTA FLORESTA-MT, BEM COMO PARA QUE
NO PRAZO LEGAL, JUNTE NOS AUTOS O ROL DE TESTEMUNHAS.
DECISÃO/DESPACHO: VISTOS ETC.
1. O PROCESSO ESTÁ EM ORDEM.
2. REJEITO A PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO POR FALTA DE
INTERESSE PROCESSUAL EM RAZÃO DO PEDIDO DE TUTELA
JURISDICIONAL INDEPENDER DE PRÉVIO PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO.
3. ASSIM SENDO, PRESENTES OS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS DE
EXISTÊNCIA E VALIDADE DA RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL, BEM
COMO AS CONDIÇÕES DA AÇÃO, DECLARO O PROCESSO SANEADO.
4. DEFIRO A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL, BEM COMO O
DEPOIMENTO PESSOAL DO AUTOR.
5. DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA
25/11/2008 ÀS 17:00 HORAS.
6. FIXO O PONTO CONTROVERTIDO EM: A) PROVA DO EFETIVO
EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL, AINDA QUE DE FORMA DESCONTÍNUA,
NO PRAZO PREVISTO PELA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA (ART. 48, §
2º C/C ART. 142 DA LEI Nº 8.213/91).
7. INTIME-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.
EXPEDIENTE:2008/187
INTIMAÇÃO ADVOGADA PARTE AUTORA - AUDIÊNCIA
AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL - 49553 - 2007 \ 65
REQUERENTE: MARIA DE LOURDES DA SILVA ANTUNES
ADVOGADO: EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
INTIMANDO: EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA(OAB:6015/MT) COLÍDER-MT.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA PARA
COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
DESIGNADA PARA O DIA 24/11/2008 ÀS 15:00 HORAS, QUE SE
REALIZARÁ NO EDIFÍCIO DO FÓRUM, SITUADO NA AV. ARIOSTO DA
RIVA, Nº 1.987, CENTRO, ALTA FLORESTA-MT, BEM COMO PARA QUE
NO PRAZO LEGAL, JUNTE NOS AUTOS O ROL DE TESTEMUNHAS.
DECISÃO/DESPACHO: VISTOS ETC.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
Página 71 de 314
1. O PROCESSO ESTÁ EM ORDEM.
2. REJEITO A PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO POR FALTA DE
INTERESSE PROCESSUAL EM RAZÃO DO PEDIDO DE TUTELA
JURISDICIONAL INDEPENDER DE PRÉVIO PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO.
3. ASSIM SENDO, PRESENTES OS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS DE
EXISTÊNCIA E VALIDADE DA RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL, BEM
COMO AS CONDIÇÕES DA AÇÃO, DECLARO O PROCESSO SANEADO.
4. DEFIRO A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL, BEM COMO O
DEPOIMENTO PESSOAL DO AUTOR.
5. DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA
24/11/2008 ÀS 15:00 HORAS.
6. FIXO O PONTO CONTROVERTIDO EM: A) PROVA DE ESTAR O
FALECIDO NA CONDIÇÃO DE SEGURADO OBRIGATÓRIO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL NA DATA DO ÓBITO.
7. INTIME-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.
EXPEDIENTE: 2008/184
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL - 37856 - 2005 \ 287.
REQUERENTE: MARIA MANOELA DA SILVA
ADVOGADO: ALINE OLIVEIRA SANTOS BATISTA DA SILVEIRA
ADVOGADO: ELISABETE APARECIDA DA SILVEIRA ARAÚJO DA SILVA
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
INTIMANDA: ELISABETE APARECIDA DA SILVEIRA ARAÚJO DA SILVA
(OAB:MT 8341)
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA, ACIMA
QUALIFICADA, PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO REDESIGNADA PARA O DIA 24/11/2008, ÀS 17:00 HORAS,
NO EDIFÍCIO DO FÓRUM.
EXPEDIENTE:2008/203
INTIMAÇÃO ADVOGADO PARTE REQUERIDA
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 32423 - 2004 \ 831
EXEQUENTE: R. A. DOS S. R. D. W. A. P.
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
EXECUTADO: D. P.
INTIMAÇÃO: INTIMANDOS: CARLOS EDUARDO MARCATTO
CIRINO(OAB:7835/MT) - ALTA FLORESTA-MT.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA PARA
MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, ACERCA DO PEDIDO DE
EXTINÇÃO DE FLS. 45Vº A SEGUIR TRANSCRITO: "REQUER-SE A
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS MOLDES DO
ART. 267, INCISO III, CPC. PEDE DEFERIMENTO. AF/MT 08/04/2008 - JOSÉ
EDIR DE ARRUDA MARTINS JUNIOR (DEFENSOR PÚBLICO)".
EXPEDIENTE:2008/204
INTIMAÇÃO ADVOGADOS PARTE AUTORA
BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 - 52134 - 2007 \ 125
REQUERENTE: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO S/C LTDA
REQUERIDO: JOSÉ MANOEL DA SILVA
INTIMANDOS: LUCIANO BOABAID BERTAZZO(OAB:MT/8.794-A) CUIABÁ-MT E MARIA LUCILIA GOMES(OAB:OAB/SP 84206) - SÃO
PAULO-SP.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA PARTE AUTORA PARA
MANIFESTAÇÃO ACERCA DO DEPÓSITO JUDICIAL - CONTA ÚNICA/TJ NO VALOR ATRIBUÍDO ÀS PARCELAS REALIZADO PELO REQUERIDO,
CONFORME COMPROVANTE DE FLS. 45, REQUERENDO O QUE DE
DIREITO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
VALOR DO DEPÓSITO: R$ 1.279,00 (UM MIL, DUZENTOS E SETENTA E
NOVE REAIS).
EXPEDIENTE:2008/201
INTIMAÇÃO ADVOGADO PARTE AUTORA
COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - 55785 - 2008 \ 29
REQUERENTE: CARLOS ROBERTO DA COSTA LEITE
ADVOGADO: CARLOS ROBERTO DA COSTA LEITE
REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO
INTIMANDO: CARLOS ROBERTO DA COSTA LEITE(OAB:6.205) - ALTA
FLORESTA-MT.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA
CIÊNCIA ACERCA DO INTEIRO TEOR DA R.DECISÃO DE FLS.22, ABAIXO
TRANSCRITA, BEM COMO PARA NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS,
EFETUE O PREPARO DO FEITO, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA
Disponibilizado - 23/4/2008
DISTRIBUIÇÃO.
DECISÃO: VISTOS ETC.
1. NÃO SENDO SE AMOLDANDO O PRESENTE CASO ÀS HIPÓTESES
LEGAIS PREVISTAS NO ART. 4º DA LEI ESTADUAL Nº 7.603/01, INDEFIRO
O PEDIDO DE PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS AO FINAL DO
PROCESSO.
2. INTIME-SE O AUTOR PARA QUE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS,
EFETUE O PREPARO DO FEITO, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA
DISTRIBUIÇÃO.
3. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.
EXPEDIENTE:2008/202
INTIMAÇÃO ADVOGADA PARTE AUTORA
CONVERSÃO SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO - 55656 - 2008 \ 18
REQUERENTE: A. L. B. e E.S.
INTIMANDO: CAROLINA RIBEIRO FAVA(OAB:9049) - ALTA
FLORESTA-MT.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA PARA
CIÊNCIA ACERCA DO INTEIRO TEOR DO R.DESPACHO DE FLS.15, ABAIXO
TRANSCRITO, BEM COMO PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
REGULARIZE A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA REQUERENTE
ELOISA SECCO.
DECISÃO/DESPACHO: VISTOS ETC.
1. INTIME-SE A PROCURADORA DOS REQUERENTES PARA QUE, NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, REGULARIZE A REPRESENTAÇÃO
PROCESSUAL DA REQUERENTE ELOISA SECCO.
2. INTIME-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.
Comarca de Barra do Garças
Diretoria do Forúm
Edital
COMARCA DE BARRA DO GARÇAS
DIRETORIA DO FÓRUM DE BARRA DO GARÇAS
JUIZ(A):MOACIR ROGÉRIO TORTATO
ESCRIVÃO(Ã):ELCY FURQUIM ROSA
EXPEDIENTE:2008/17
EDITAL DE INTIMAÇÃO
51813 - 2005 \ 84.
AÇÃO: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
REQUERENTE: A 1ª SERVENTIA NOTARIAL E REGISTRAL DE BARRA DO
GARÇAS
REQUERIDO(A): ESTE JUÍZO
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME150
EDITAL DE:INTIMAÇÃO
PRAZO DO EDITAL:30 (TRINTA)
INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO:MAGNÓLIA PEREIRA OLIVEIRA
FINALIDADE:INTIMAÇÃO DA SRA. MAGNÓLIA PEREIRA OLIVEIRA, NA
QUALIDADE DE PROPRIETÁRIA DO IMÓVEL MATRICULADO SOB O N.º
38.826, COM ÁREA DE 437,50 M², PARA APRESENTAR SUA DEFESA NO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, JUNTANDO AINDA NOS AUTOS TODOS OS
DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A AQUISIÇÃO IMÓVEL, FICANDO
ADVERTIDA DA POSSIBILIDADE DE CANCELAMENTO DA MATRÍCULA.
RESUMO DA INICIAL:
DECISÃO/DESPACHO:" VISTOS ETC. DIANTE DA CERTIDÃO CONSTANTE
ÀS FLS. 39 VERSO, EXPEÇA-SE EDITAL COM PRAZO DE 30 (TRINTA)
DIAS, VISANDO A INTIMAÇÃO DA SRA. MAGNÓLIA PEREIRA OLIVEIRA,
NA QUALIDADE DE PROPRIETÁRIA DO IMÓVEL MATRICULADO SOB O N.º
38.826, COM ÁREA DE 437,50 M², PARA APRESENTAR SUA DEFESA NO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, JUNTANDO AINDA NOS AUTOS, TODOS OS
DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A AQUISIÇÃO DO IMÓVEL, FICANDO
ADVERTIDA DA POSSIBILIDADE DE CANCELAMENTO DA MATRÍCULA.
APÓS, ABRA-SE VISTA DOS AUTOS AO REPRESENTANTE DO
MINISTÉRIO PÚBLICO. CUMPRA-SE. BARRA DO GARÇAS, 08 DE ABRIL DE
2008. MOACIR ROGÉRIO TORTATO. JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO."
Nº ORD.SERV.AUT.ESCRIVÃO ASSINAR:
NOME E CARGO DO DIGITADOR:ELIZÂNGELA NUNES DE OLIVEIRA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
Página 72 de 314
SCHWEIG, TÉCNICA JUDICIÁRIA
BARRA DO GARÇAS, 08 DE ABRIL DE 2008.
REQUERIDO(A): JOSÉ BENTO DA SILVA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: LUIZ PAULO GONSALVES DE RESENDE
ELCY FURQUIM ROSA
GESTORA GERAL
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA, PARA NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE O V. ACÓRDÃO DE FLS. 157,
CONFORME DETERMINADO NO DESPACHO DE FLS. 171.
64156 - 2006 \ 200.
AÇÃO: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
REQUERENTE: ESTE JUÍZO
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
REQUERIDO(A): A 1ª SERVENTIA NOTARIAL E REGISTRAL DE BARRA DO
GARÇAS
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME150
EDITAL DE:INTIMAÇÃO
PRAZO DO EDITAL:30 (TRINTA)
INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO:FELÍCIO YUNES JUNIOR
FINALIDADE:INTIMAÇÃO DO SR. FELÍCIO YUNES JUNIOR, NA QUALIDADE
DE PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL MATRICULADO SOB O N.º 2.118, COM
ÁREA DE 537 HAS, PARA APRESENTAR SUA DEFESA NOS AUTOS NO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, FICANDO ADVERTIDO DA POSSIBILIDADE DE
CANCELAMENTO DA MATRÍCULA.
RESUMO DA INICIAL:
DECISÃO/DESPACHO:" VISTOS, ETC. DIANTEDA CERTIDÃO CONSTANTE
ÀS FLS. 39, EXPEÇA-SE EDITAL COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS,
VISANDO A INTIMAÇÃO DO SR. FELÍCIO YUNES JUNIOR, NA QUALIDADE
DE PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL MATRICULADO SOB O N.º 2.118, COM
ÁREA DE 537 HAS, PARA APRESENTAR SUA DEFESA NOS AUTOS NO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, FICANDO ADVERTIDO DA POSSIBILIDADE DE
CANCELAMENTO DA MATRÍCULA.VINDO RESPOSTA, ABRA-SE VISTA
DOS AUTOS AO ILUSTRE REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
BARRA DO GARÇAS, 11 DE ABRIL DE 2008. MOACIR ROGÉRIO
TORTATO. JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO."
Nº ORD.SERV.AUT.ESCRIVÃO ASSINAR:
NOME E CARGO DO DIGITADOR:ELIZÂNGELA NUNES DE OLIVEIRA
SCHWEIG, TÉCNICA JUDICIÁRIA
BARRA DO GARÇAS, 17 DE ABRIL DE 2008.
3740 - 1997 \ 214.
AÇÃO: MONITÓRIA
REQUERENTE: CEMAT - CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE S/A
ADVOGADO: ANDRÉIA KARINE TRAGE BELIZÁRIO
TIPO A CLASSIFICAR: NILTON GOMES DOS SANTOS
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS MANIFESTAR-SE NOS AUTOS DE FORAM
DESARQUIVADOS.
53522 - 2005 \ 555.
AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: AGRO AMAZÔNIA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA
ADVOGADO: DÉCIO JOSÉ TESSARO
EXECUTADOS(AS): VALDEMARINO BAVARESCO
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS MANIFESTAR SOBRE O BLOQUEIO DOS VALORES
CONFORME DETALHAMENTO DE FLS. 218/220, BEM COMO DEPOSITAR A
DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 15,00 (QUINZE
REAIS), NA CONTA CORRENTE Nº 35.682-4, AGÊNCIA 0571-1 DO BANCO
DO BRASIL S/A, EM NOME DA DIRETORIA DO FÓRUM/OFICIAIS DE
JUSTIÇA , P A R A E X P E D I Ç Ã O D O M A N D A D O D E I N T I M A Ç Ã O D O S
EXECUTADOS. DEVENDO JUNTAR AOS AUTOS O COMPROVANTE
ORIGINAL E UMA CÓPIA DO DEPÓSITO EFETUADO.
EDITAL DE CITAÇÃO
ELCY FURQUIM ROSA
GESTORA GERAL
23569 - 2001 \ 189.
AÇÃO: ACAO CIVEL PÚBLICA
REQUERENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO DE BARRA DO GARÇAS - MT
2ª Vara Cível
Intimação
JUIZ(A):JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO
ESCRIVÃO(Ã):VALDETE ALVES DE SOUSA DUTRA
EXPEDIENTE:2008/34
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA
56021 - 2006 \ 19.
AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
REQUERENTE: D. M.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: LINDALVA DE FÁTIMA RAMOS
REQUERIDO(A): C. J. O.
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
ADVOGADO: FRANCISCO BATISTA DE VASCONCELOS
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CONFORME LEGISLAÇÃO
PROCESSUAL E NOS TERMOS DO CAPÍTULO 3, SEÇÃO 5, ITEM 1 DA
CNGC, IMPULSIONO ESTES AUTOS, PARA QUE SE PROCEDA VIA DJE A
INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA SOBRE PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA
PARTE AUTORA, FLS.55/57, NO PRAZO DE 05 ( CINCO) DIAS.
34552 - 2003 \ 222.
AÇÃO: NULIDADE REGISTRO
REQUERENTE: LUCAS VIEIRA BENTO
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: MILTON ANTÔNIO MARTINI FERNANDES - DP
Disponibilizado - 23/4/2008
REQUERIDO(A): WANDERLEI FARIAS SANTOS
REQUERIDO(A): EVANDRO BENEDITO ESCORISA
REQUERIDO(A): VILMA VANETE SASSO
REQUERIDO(A): CLÁUDIO SALLES PICCHI
REQUERIDO(A): NOVACON - ENGENHARIA DE CONCESSÕES S/A LTDA
ADVOGADO: ANDREA ABRÃO PAES LEME
ADVOGADO: PROCURADOR(A) DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
ADVOGADO: CÂNDIDO TELES DE ARAUJO
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
CITANDO(A, S): NOVACON - ENGENHARIA DE CONCESSÕES S/A LTDA,
CNPJ: 86.934.924/0001.
FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE
EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO
QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A
SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS
DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, APRESENTAR RESPOSTA,
QUERENDO, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS
OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA NA PEÇA VESTIBULAR.
RESUMO DA INICIAL: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
GROSSO, PROPÕE COM FULCRO NOS ARTIGOS 127 E SEGUINTES E
ARTIGO 37, § 4º, TODOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTIGOS 9º, 10,
11, 12 E 17 CAPUT, DA LEI Nº 8.429/92, LEI 7.347/85 E ARTIGO 82, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONSIDERANDO OS DOCUMENTOS
EXISTENTES NO INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO Nº 01/2000, PROPOR A AÇÃO
CIVIL PÚBLICA CONTRA ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA EM
FACE DOS REQUERIDOS ACIMA IDENTIFICADOS. O MINISTÉRIO PÚBLICO
REQUER: A NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DOS REQUERIDOS PARA EFEITO DO
DISPOSTO NA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.088-36; A NOTIFICAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, PARA INGRESSAR COMO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
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LITISCONSORTE; A CITAÇÃO DE TODOS OS REQUERIDOS; O
JULGAMENTO PROCEDENTE DA AÇÃO PARA O FIM DE CONDENAR OS
RÉUS, NO QUE COUBER; A REPARAÇÃO DO DANO CAUSADO AO
MUNICÍPIO; MULTA CIVIL DE ACORDO COM A CONDUTA DE TODOS OS
RÉUS; PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA; SUSPENSÃO DOS DIREITOS
POLÍTICOS, A QUEM COUBER; PROIBIÇÃO DE CONTRATAR PARA O
PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU
CREDITICIOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE; PEDE-SE AO FINAL SEJA
JULGADA PROCEDENTE IN TOTUM A PRESENTE AÇÃO,
CONDENANDO-SE TAMBÉM OS RÉUS AO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA,
PROTESTA POR TODO O GÊNERO DE PROVAS EM DIREITO ADMITIDAS,
INCLUSIVE DEPOIMENTO PESSOAL DOS RÉUS, SOB PENA DE
CONFISSÃO, A OITIVA DE TESTEMUNHAS, JUNTADA DE NOVOS
DOCUMENTOS, PERÍCIAS ETC. DESPACHO: VISTOS. I- REGISTRE-SE E
AUTUE-SE. II- CITEM-SE OS REQUERIDOS, PARA QUERENDO,
CONTESTAREM A PRESENTE AÇÃO, NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE
REPUTAREM-SE VERDADEIROS OS FATOS AFIRMADOS PELO AUTOR,
EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 285 E 319 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. III- SEM CUSTAS. IV - INTIME-SE. V- NOTIFIQUE-SE. VI CUMPRA-SE.
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA À PARTE AUTORA
74920 - 2007 \ 654.
AÇÃO: DECLARATÓRIA
REQUERENTE: OXIGARÇAS DISTRIBUIDORA & COMÉRCIO DE GASES
LTDA - ME
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: MARIO TAKATSUKA
REQUERIDO(A): FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: (...) ANTE O EXPOSTO
COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 295 INCISOS I E V DO C.P.C., INDEFIRO A
PETIÇÃO INICIAL E POR CONSEGUINTE, JULGO EXTINTO O PROCESSO.
CUSTAS JÁ PAGAS, TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM AS
CAUTELAS DE PRAXE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
40664 - 2004 \ 249.
AÇÃO: DIVORCIO CONSENSUAL
REQUERENTE: J. R. B.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: ELISABETH MARTINS FERREIRA
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: (...) DIANTE DO
EXPOSTO, PELA PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS E POR TUDO
MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, ACOLHO O PEDIDO INICIAL
FORMULADO POR JOSÉ RODRI-GUES BORGES E MARIA DORACY
BOENO BORGES, PARA DECLARAR DISSOLVIDO O VÍNCULO CONJUGAL
QUE MANTINHAM, JULGANDO PROCEDENTE O PEDIDO E POR
CONSEGUINTE, DECRETO-LHES O DIVÓRCIO NA FORMA
CONVENCIONADA NA INICIAL, FAZENDO-O COM FUNDAMENTO NO
ARTIGO 40 DA LEI 6.515/77 C/C ARTIGO 226 § 6º DA CONSTI-TUIÇÃO
FEDERAL. ISENTO AS PARTES DO PAGAMENTO DE CUSTAS E
EMOLUMENTOS JUDICIAIS, POR SEREM BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA
GRATUITA, NOS TERMOS DA LEI 1.060/50. VOLTARÁ A CÔNJUGE
VAROA, A USAR O SEU NOME DE SOLTEIRA MA-RIA DORACY BOENO.
TRANSITADA EM JULGADO, EXPEÇA-SE O MANDADO DE AVER-BAÇÃO,
JUNTO AO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE ARAGARÇAS/GO, APÓS
FEITAS AS DEVIDAS ANO-TAÇÕES E COMUNICAÇÕES, ARQUIVEM-SE.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE.
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA ÀS PARTES
56933 - 2006 \ 81.
AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO
EMBARGANTE: L P G CORREA E CIA LTDA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: TAKECHI IUASSE
EMBARGADO(A): BANCO DO BRASIL S/A - AGÊNCIA 0571-1
Disponibilizado - 23/4/2008
ADVOGADO: FIRMINO GOMES BARCELOS
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: (...) DIANTE DO
EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PRESENTES
EMBARGOS À EXECUÇÃO, INTERPOSTOS POR L.P.G. CORRÊA E CIA
LTDA E LAURA PATRÍCIA GOMES CORREA CONTRA O BANCO DO
BRASIL S/A, DETERMINANDO POR CONSEGUINTE, O PROSSEGUIMENTO
DA EXECUÇÃO REMETENDO OS AUTOS AO SR. CONTADOR JUDICIAL,
PARA ELABORAÇÃO DEFINITIVO DO CÁLCULO, CONFORME SENTENÇA
DOS AUTOS Nº 061/2004 (FLS., 10), SEGUINDO A ORIENTAÇÃO DA
CGJ/MT. COMO HOUVE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, AS PARTES
VENCEDOR E VENCIDO ARCARÃO COM AS CUSTAS, DESPESAS
PROCESSUAIS E HONORÁRIOS NA RAZÃO DE 50% CADA UMA, FORTE
NO ARTIGO 21 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CERTIFICADO O
TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE, OBSERVADAS AS
FORMALIDADES LEGAIS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
27339 - 2002 \ 121.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: V. P. VIOLA E VIOLA LTDA - CAFÉ VIOLA
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
ADVOGADO: RAFAEL MARTINS FELÍCIO
REQUERIDO(A): FORZA INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA
ADVOGADO: SANDRO PAULO TONIAL
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: (...) ISTO POSTO E
CONSIDERANDO O MAIS QUE CONSTA DOS AUTOS, JULGO
PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
E PATRIMONIAIS, PARA CONDENAR A EMPRESA RÉ – FORZA INDÚSTRIA
DE PLÁSTICOS LT-DA, ATRAVÉS DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, A
PAGAR À EMPRESA AUTORA – V. P. VIOLA & VIOLA LTDA (CAFÉ
VIOLA), O VALOR DE R$ 50,00 (CINQÜENTA REAIS), ATUALIZADO
MONETARIAMENTE E ACRESCIDO DE JUROS MORATÓRIOS À RAZÃO DE
1% AO MÊS A PARTIR DE 14/03/2002 (FLS. 34/37), BEM COMO, A TÍTULO
DE DANOS MORAIS, O VALOR DE R$ 8.248,00 (OITO MIL DUZENTOS E
QUARENTA E OITO REAIS), CORRESPONDENTE A 20 (VINTE SALÁRIOS
MÍNIMOS), ACRESCIDOS DE JUROS MORATÓRIOS À RAZÃO DE 1% AO
MÊS E ATUALIZADO MONETARIAMENTE A PARTIR DA CITAÇÃO. EM
RAZÃO DA SUCUMBÊNCIA, CONDENO AINDA A EMPRESA RÉ AO
PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, TAXA JUDICIÁRIA E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM 20% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE.
62937 - 2006 \ 465.
AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO
EMBARGANTE: JARMES CRISPIM BARBOSA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: EDSON AZOLINI
EMBARGADO(A): AGROPECUÁRIA CAMARGO SOARES LTDA
ADVOGADO: NADI TEREZINHA MARTINI
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: (...) DIANTE DO
EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE OS PRESENTES EM-BARGOS À
EXECUÇÃO, INTERPOSTOS POR JARMES CRISPIM BARBOSA E ROMILDA
APARECIDA ALVES BARBOSA CONTRA A AGROPECUÁRIA CAMARGO
SOARES LT-DA, DETERMINANDO POR CONSEGUINTE, O
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO SOMENTE EM RELAÇÃO À EMPRESA
– CRISPIM CORTEZ E ABUD LTDA, LOCATÁRIA, INSCRITA NO CNPJ/MF
SOB O Nº 26.575.472/001-66, REPRESENTADA PELO SEU SÓCIO – JOSÉ
ANTONIO GALDEANO ABUD, CON-FORME DOCUMENTO DE FLS., 11 E
54/60. COMO PARTE SUCUMBENTE, CONDENO A EMBARGADA AO
PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, FIXADOS ESTES EM 10% SOBRE O VALOR DADO À
CAUSA, ATENTO AO DISPOSTO NO § 3º DO ARTIGO 20 DO CPC.
PROSSIGA-SE O PROCESSO DE EXECUÇÃO. CERTIFICADO O TRÂNSITO
EM JULGADO, ARQUIVE-SE, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
Página 74 de 314
72817 - 2007 \ 518.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: C. N. T. S. L.
ADVOGADO: ALBERTO BRANCO JUNIOR
REQUERIDO(A): D. DO N.
ADVOGADO: PAULO EMÍLIO MONTEIRO DE MAGALHÃES
DE DISCERNIMENTO. O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO POR 03
(TRÊS) VEZES NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO, COM INTERVALO DE
10 (DEZ) DIAS. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E
QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE
O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E
PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: (...) DIANTE DO
EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA RE-QUERENTE –
CONSÓRCIO NACIONAL TRADIÇÃO S/C LTDA, PARA CONSOLIDAR EM
SUAS MÃOS A POSSE E PROPRIEDADE PLENA DO BEM ALIENADO
FIDUCIARIAMENTE. CONDENO A REQUERIDA – DALVELINA DO
NASCIMENTO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E
HONORÁRIOS ADVO-CATÍCIOS QUE FIXO EM 10% (DEZ POR CENTO)
SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. TRANSITADA EM JULGADO, BAIXE,
ANOTE E ARQUIVE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
PROCESSO COM INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DO DESPACHO
47418 - 2005 \ 142.
AÇÃO: ARROLAMENTO
INVENTARIANTE: MARIA SIRLEY ALVES VIEIRA
ADVOGADO: EDILVAN DA SILVA MAIA
INVENTARIADO: ESPÓLIO DE DELSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO: MAGNO ALVES GARCIA
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: (...) DIANTE DO EXPOSTO, BEM COMO,
COM AS PROVAS EXISTENTES NOS AUTOS, DEFIRO O PEDIDO DA
REQUERENTE E DETERMINO SEJA EXPEDIDO ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO
EM FAVOR DE LÚCIA HELENA MORAES DE SOUZA, HABILITANDO-A À
RECEBER O VALOR DE R$ 10.435,92 (DEZ MIL QUATROCENTOS E
TRINTA E CINCO REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS) DISPONÍVEL,
JUNTO A CONTA Nº 2092, AGÊNCIA 05711, BANCO DO BRASIL. PAGAS
EVENTUAIS CUSTAS, EXPEÇA-SE SRª ESCRIVÃ, O COMPETENTE
ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO. DETERMINO QUE, APÓS O LEVANTAMENTO
DA IMPORTÂNCIA A REQUE-RENTE PRESTE CONTA NO PRAZO DE
QUINZE (15) DIAS, A ESTE R. JUÍZO DECORRIDO O PRAZO
CERTIFIQUE-SE, E VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS, PARA ULTERIORES
DELIBERAÇÕES. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA AUDIÊNCIA
78854 - 2008 \ 146.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DE MENOR
REQUERENTE: S. K. P.
ADVOGADO: PAULO EMÍLIO MONTEIRO DE MAGALHÃES
REQUERIDO(A): P. M. L.
4050 - 1998 \ 162.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: AÇOFER - INDÚSTRIA & COMÉRCIO LTDA
ADVOGADO: GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA
EXECUTADOS(AS): TEREZINHA DE FARIAS
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. I - ANTE A INEXISTÊNCIA DE VALORES
PARA SEREM PENHORADOS, CONFORME DETALHAMENTO ANEXO,
MANIFESTE-SE A EXEQUENTE. II - CUMPRA-SE.
36949 - 2003 \ 405.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR
REQUERENTE: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO SAGA LTDA
ADVOGADO: WALQUIRES TIBÚRCIO DE FARIA
ADVOGADO: EMERSON MATEUS DIAS
REQUERIDO(A): JUSCILENE DA SILVA MENEZES
ADVOGADO: LOURIVAL MOREIRA DA MATA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. I – DEFIRO O PEDIDO DE JUSTIÇA
GRATUITA. II- ASSIM, JUNTE-SE, CERTIFICADA A TEMPESTIVIDADE (CPC,
ARTIGO 508), RECEBO A APELAÇÃO NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E
SUSPENSIVO (CPC ARTIGO 520). III- INTIME-SE O APELADO A
RESPONDER EM 15 DIAS (ARTIGOS 508 E 518 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL). IV- A SEGUIR, COM OU SEM RESPOSTA, VENHAM, OS AUTOS
CONCLUSOS, PARA ENDEREÇAMENTO AO TRIBUNAL (CPC, ARTIGO
519). V- CUMPRA-SE.
64437 - 2006 \ 580.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: SICOOB ARAGUAIA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: PAULO EMÍLIO MONTEIRO DE MAGALHÃES
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS I - ANTE A INEXISTÊNCIA DE VALORES
PARA SEREM PENHORADOS, CONFORME DETALHAMENTO ANEXO,
MANIFESTE-SE A EXEQUENTE. II - CUMPRA-SE.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA COMPARECER NA
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 15/05/2008, ÀS
14:30 HORAS.
PUBLICAÇÃO SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO
Intimação
JUIZ:RONALDO RIBEIRO DE MAGALHÃES
ESCRIVÃO:JOSÉ ASSUNÇÃO HENRIQUE LACERDA
EXPEDIENTE:2008/82
73815 - 2007 \ 573.
AÇÃO: INTERDIÇÃO
INTERDITANDO: V. R. DA S.
ADVOGADO: LINDALVA DE FÁTIMA RAMOS
INTERDITADO: W. L. DA S.
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
INTIMANDO: TERCEIROS INTERESSADOS.
PROCESSO COM INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ DO DESPACHO
FINALIDADE: FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO FOI DECLARADA A
INTERDIÇÃO DE WLADIMIR LIZZI DA SILVA, BRASILEIRO, SOLTEIRO,
RESIDENTE NA RUA JOSÉ NORBERTO, Nº 516, CENTRO,
ARAGUAIANA-MT., O QUAL É DESPROVIDO DE CAPACIDADE DE FATO,
INCAPAZ DE REGER A SUA PRÓPRIA VIDA, SENDO-LHE NOMEADO
CURADOR O REQUERENTE SR. VALGIVALDO RAMPI DA SILVA, NOS
AUTOS DE INTERDIÇÃO, Nº. 2007/573. A CURATELA É POR TEMPO
INDETERMINADO, EIS QUE A REQUERIDA É ABSOLUTAMENTE INCAPAZ
PARA OS ATOS CIVIS E COMERCIAIS, NÃO TENDO PLENA CAPACIDADE
Disponibilizado - 23/4/2008
3ª Vara Cível
60323 - 2006 \ 300.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
EXEQUENTE: KAUÃ VINÍCIUS ROCHA PIRES, REPRESENTADO POR SUA
MÃE MARISTÉLIA CESÁRIO ROCHA
ADVOGADO: MILTON ANTÔNIO MARTINI FERNANDES - DP
ADVOGADO: LINDALVA DE FÁTIMA RAMOS
EXECUTADO: HEITOR FERNANDO PIRES DA SILVA
ADVOGADO: AIRTON OLIVEIRA CARVALHO
INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA DA R. DECISÃO DE FLS. 63, ASSIM
TRANSCRITA: "VISTOS, ETC... TRATA-SE DE EXECUÇÃO DE PENSÃO
ALIMENTÍCIA VENCIDAS NO CURSO DO PROCESSO, TENDO A
APLICAÇÃO A SÚMULA 309 DO STJ, PELO QUE INDEFIRO O PEDIDO DE
FLS. 57 E SEGUINTES. CUMPRA-SE."
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
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ADVOGADO: HANS NORMAM JOESTING
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO(S) DA PARTE EXECUTADA DR. HANS NORMAN JOESTING PARA MANIFESTAR SOBRE O
PAGAMENTO EFETUADO REFERENTE AOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, FACE PETIÇÃO E/OU DOCUMENTO JUNTADO (FLS.
71/74).
4ª Vara Cível
Intimação
JUIZ(A):MILTON PELEGRINI
ESCRIVÃO(Ã):EDINALVA LAURENÇO PEREIRA FONSECA
EXPEDIENTE:2008/45
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
77618 - 2008 \ 68.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: B. F. S.
ADVOGADO: SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS
REQUERIDO(A): V. DO N. R.
ADVOGADO: RENATO FRAGA COSTA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO ÀS PARTES, DA SENTENÇA DE FLS. 46/47,
TEOR SEGUINTE: "(...) DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O
PROCESSO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, II, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS QUITADOS À
FL. 37 VERSO. PROCEDA-SE A ENTREGA DO BEM AO REQUERIDO,
MEDIANTE PAGAMENTO DAS DESPESAS REFERENTES AO DEPÓSITO
JUDICIAL. EXPEÇA-SE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO E DEPÓSITO OU
TRANSFERÊNCIA EM FAVOR DO REQUERENTE. TRANSITADA EM
JULGADO, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE. P. R. I."
70637 - 2007 \ 385.
AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO
EMBARGANTE: O BORGES & CIA LTDA
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
ADVOGADO: JAIME RODRIGUES NETTO
ADVOGADO: PABLO CARVALHO DE FREITAS
EMBARGADO(A): HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO
ADVOGADO: JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO ÀS PARTES DO DESPACHO DE FLS. 55, TEOR
SEGUINTE: "VISTOS ETC. SE TEMPESTIVO, RECEBO OS EMBARGOS.
INDEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSÃO DOS AUTOS PRINCIPAIS (2005/278)
COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 739-A, § 1º DO CPC, TENDO EM VISTA
QUE NÃO RESTOU DEMONSTRADO QUE O PROSSEGUIMENTO DA
EXECUÇÃO POSSA CAUSAR DANOS DE DIFÍCIL REPARAÇÃO AOS
EXECUTADOS. INTIME-SE O EMBARGADO PARA, QUERENDO,
IMPUGNÁ-LOS NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. NO QUE TANGE AO
PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, DEIXO PARA APRECIÁ-LO
NA FASE DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. INTIMEM-SE. "
70815 - 2007 \ 392.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
EXEQUENTE: MARCO AURÉLIO GALVÃO LIRA
ADVOGADO: LOURIVAL MOREIRA DA MATA
EXECUTADOS(AS): COLEGIO MEGA EDUC.LTDA
ADVOGADO: DAVID SOARES DA COSTA JUNIOR
ADVOGADO: MARCELO HENRIQUE DA SILVA ROSA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO ÀS PARTE, DO DESPACHO DE FLS. 129, TEOR
SEGUINTE: "VISTOS. CUMPRA-SE O ACÓRDÃO DE FLS. 121/128.
REMETA-SE OS AUTOS AO CONTADOR PARA CÁLCULO ATUALIZADO
DO DÉBITO, DOS HONORÁRIOS E DAS CUSTAS PROCESSUAIS. APÓS,
SOBRE O CÁLCULO, DIGAM AS PARTES. CUMPRA-SE.", BEM COMO DO
TOTAL GERAL DO CÁLCULO DE FLS. 131, DATADO DE 16.04.2008, NO
VALOR DE R$ 22.275,17 (VINTE E DOIS MIL, DUZENTOS E SETENTA E
CINDO REAIS E DEZESSETE CENTAVOS).
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA
24286 - 2001 \ 302.
AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
AUTOR(A): CONCAR COMÉRCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO: RUBENS BORTOLI JUNIOR
ADVOGADO: PASCOAL LOPES BENTO
ADVOGADO: EDSON AZOLINI
RÉU(S): JOSÉ HENRIQUE WALTHA DO PRADO
Disponibilizado - 23/4/2008
65924 - 2006 \ 704.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: HSBC - BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO
ADVOGADO: JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO
EXECUTADOS(AS): O BORGES & CIA LTDA
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
ADVOGADO: JAIME RODRIGUES NETTO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS, DO TEOR DO DESPACHO
DE FLS. 48/49, A SEGUIR: "VISTOS ETC. ANALISANDO OS AUTOS,
VERIFICA-SE QUE CONSTA NA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA
APENAS A CITAÇÃO DOS EXECUTADOS OSWALDO BORGES E SUA
ESPOSA DIVA ANTÔNIA RODRIGUES BORGES, QUE NÃO PODEM SER
CONFUNDIDOS COM A EMPRESA O. BORGES & CIA. LTDA. CONTUDO,
DOU A EMPRESA EXECUTADA POR CITADA TENDO EM VISTA QUE
CONSTITUIU ADVOGADO E JUNTOU PROCURAÇÃO AOS AUTOS À FL.
42. NO QUE TANGE À AVALIAÇÃO DO IMÓVEL, TENDO EM VISTA QUE
NÃO CONSTA NA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA AS
RESPECTIVAS INTIMAÇÕES, INTIMEM-SE DA AVALIAÇÃO O EXEQÜENTE,
A EMPRESA EXECUTADA E OS EXECUTADOS. SEM PRESJUÍZO DO
ACIMA EXPOSTO, CERTIFIQUE-SE A SRA. ESCRIVÃ SE HOUVE
MANIFESTAÇÃO DO EXEQÜENTE SOBRE A PENHORA. HAVENDO PEDIDO
DE ADJUDICAÇÃO OU DEVENDO, DE QUALQUER FORMA SER ALIENADO
O BEM, DEVEM SER INTIMADOS O EXECUTADO E OU PROPRIETÁRIO DO
BEM E RESPECTIVO CÔNJUGE, O SENHORIO DIRETO, O CREDOR COM
GARANTIA REAL OU COM PENHORA ANTERIORMENTE AVERBADA, COM,
PELO MENOS, 10 DIAS DE ANTECEDÊNCIA. SE HOUVER PEDIDO DE
SUBSTITUIÇÃO DE BEM PENHORADO, MANIFESTE-SE A OUTRA PARTE E
RESPECTIVO CÔNJUGE DO QUE TEVE BEM PENHORADO, CASO SE
TRATE DE IMÓVEL. SE CONCORDE, LAVRE-SE O RESPECTIVO TERMO.
EM CASO DE IMÓVEL, SE A PROPOSTA PARTIU DO EXECUTADO, DEVE
HAVER EXPRESSA ANUÊNCIA DO CÔNJUGE. NÃO TENDO O BEM SIDO
ADJUDICADO OU ALIENADO, DESIGNE-SE DATA PARA ALIENAÇÃO. "
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
49696 - 2005 \ 290.
AÇÃO: DEPÓSITO
REQUERENTE: BANCO DIBENS S/A
ADVOGADO: JOÃO WALTER LEITE DA SILVA
ADVOGADO: JULIANA GIMENES DE FREITAS
REQUERIDO(A): RODRIGO CHAROPEN GALVÃO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À AUTORA, DA SENTENÇA DE FLS. 83/85, EM
SÍNTESE TRANSCRITA: "(...) DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O
PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO
ARTIGO 267, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS QUITADAS À
FL. 15. DEIXO DE CONDENAR AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS
A D V O C A T Í C I O S T E N D O E M V I S T A Q U E N Ã O H O U V E C I T A Ç Ã O.
TRANSITADA EM JULGADO, CASO REQUERIDO, DEFIRO A ENTREGA DOS
DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A INICIAL AO AUTOR, DEIXANDO CÓPIA
NOS AUTOS. APÓS, DÊ-SE A BAIXA E ARQUIVE-SE. PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. INTIMEM-SE."
78463 - 2008 \ 134.
AÇÃO: JUSTIFICAÇÃO
REQUERENTE: JOÃO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO: JULIANA BATISTA DOS SANTOS
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À AUTORA, DO DESPACHO (DESIGNAÇÃO DE
AUDIÊNCIA), DE FLS. 20, TEOR SEGUINTE: "VISTOS ETC. CITE-SE O
INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, POR CARTA
PRECATÓRIA, INTIMANDO-OS A COMPARECEREM À AUDIÊNCIA, QUE
DESIGNO PARA O DIA 11/06/2008, ÀS 12H30MIN, POR
INDISPONIBILIDADE DE VAGA ANTERIOR NA PAUTA, FICANDO O(A)
AUTOR(A) CIENTE QUE O NÃO COMPARECIMENTO SERÁ TIDO COMO
DESISTÊNCIA, SENDO O PROCESSO EXTINTO. CASO PRETENDA A OITIVA
DE TESTEMUNHAS, DEVERÁ O(A) REQUERENTE APRESENTÁ-LAS EM
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
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AUDIÊNCIA, SE NÃO AS ARROLOU NA INICIAL, SOB PENA DE NÃO
SEREM OUVIDAS E A INICIAL INDEFERIDA. INTIMEM-SE, INCLUSIVE (O)A
REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO."
76878 - 2008 \ 32.
AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO
REQUERENTE: EMMANUEL BRITO CLEMENTE SOTO
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: ANA PAULA MONÇÃO OLIVEIRA
REQUERIDO(A): NIULMA PANIAGO VILELA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA PARA MANIFESTAÇÃO FACE
A DEVOLUÇÃO DA CARTA DE CITAÇÃO PELO CORREIO JUNTADA ÀS
FLS. 36, CONSTANDO A SEGUINTE INFORMAÇÃO DA ECT: "AUSENTE".
70681 - 2007 \ 388.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: CURINGA DOS PNEUS LTDA
ADVOGADO: ANTONIA LUCIA ARAUJO LEANDRO
EXECUTADOS(AS): ZARO BERTO DO COUTO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À CREDORA, PARA SE MANIFESTAR SOBRE O
TEOR DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, JUNTADA ÀS FLS. 73
("DEIXOU DE CITAR, POR NÃO ENCONTRAR O EXECUTADO; SEGUNDO
INFORMAÇÃO DO IRMÃO DO EXECUTADO, ELE RESIDE EM UMA
CHÁCARA NA CIDADE DE BOM JARDIM DE GOIÁS, ÀS MARGENS "GO"
QUE LIGA BOM JARDIM DE GOIÁS PARA A CIDADE DE BALIZA-GO.").
60207 - 2006 \ 288.
AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA
REQUERENTE: ADELVAN LIMA RIBEIRO
ADVOGADO: SANDRO LUIS COSTA SAGGIN
REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE TORIXORÉU - MT
ADVOGADO: EDSON AZOLINI
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À REQUERENTE PARA SE MANIFESTAR SOBRE
O TEOR DA PETIÇÃO DA PARTE REQUERIDA E DOCUMENTOS JUNTADOS
AOS AUTOS ÀS FLS. 70/72 (PEDIDO DE EXTINÇÃO DO FEITO E
COMPROVANTES DE PAGAMENTO DO ACORDO CELEBRADO EM
15.03.2007).
69896 - 2007 \ 322.
AÇÃO: DECLARATÓRIA
REQUERENTE: PEDRO HERMES VACARO
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: LORIVALDO FERNANDES STRINGHETA
REQUERIDO(A): DAES SAID HAJ ABDALLAH AWWAD
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE PARA SE MANIFESTAR
SOBRE OFÍCIO Nº 09/2008 E DOCUMENTO (CÓPIA DO OF.Nº 24/2007)
JUNTADOS ÀS FLS. 46/47, DO FEITO, ORIUNDOS DA COMARCA DA
JATAÍ-GO.
7625 - 1995 \ 292.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
EXEQUENTE: RAUL DARCI DOLZAN
ADVOGADO: LEANDRO DE OLIVEIRA DOLZAN
ADVOGADO: RAUL DARCI DOLZAN
EXECUTADOS(AS): ROBERTO BORGES DE REZENDE
ADVOGADO: ANTÔNIO RUBENS FAGUNDES PEREIRA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À AUTORA, PARA SE MANIFESTAR NOS
AUTOS FACE O TEOR DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, ÀS FLS.
141 DO FEITO.
77631 - 2008 \ 6.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL - ENTIDADES
EXEQUENTE: IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
ADVOGADO: ANA RACHEL FREITAS DA SILVA
EXECUTADOS(AS): UBIRAJARA DE MORAIS
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À PARTE EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR
SOBRE A DEVOLUÇÃO DA CARTA DE CITAÇÃO PELO CORREIO,
JUNTADA ÀS FLS. 15, CONSTANDO A SEGUINTE INFORMAÇÃO DA ECT:
"NÃO EXISTE O Nº INDICADO."
Disponibilizado - 23/4/2008
69795 - 2007 \ 312.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
EXEQUENTE: K. P. S. P.
ADVOGADO: POLIANA ASSUNÇÃO FERREIRA
EXECUTADOS(AS): E. P. DE L.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO(S) DA PARTE EXEQUENTE
PARA SE MANIFESTAR FACE PETIÇÃO E/OU DOCUMENTO JUNTADO
(FLS. 27/30, 32).
42112 - 2004 \ 402.
AÇÃO: DIVORCIO LITIGIOSO
REQUERENTE: N. M. D. L.
ADVOGADO: CELSO MARTIN SPOHR
REQUERIDO(A): J. M. L.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À AUTORA, PARA RETIRAR A CERTIDÃO DE
CASAMENTO DEVIDAMENTE AVERBADA E QUE SE ENCONTRA
ACOSTADA AOS AUTOS (CONTRA-CAPA).
64671 - 2006 \ 616.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: ROQUE ANTÔNIO DA SILVA
ADVOGADO: RAFAEL MARTINS FELÍCIO
REQUERIDO(A): SUZUKI
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À REQUERENTE PARA SE MANIFESTAR SOBRE
DOCUMENTOS JUNTADOS ÀS FLS. 46/49 (CARTA PRECATÓRIA
DEVOLVIDA, FACE AUSÊNCIA DE PREPARO NA COMARCA DEPRECADA).
48593 - 2005 \ 14.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL
EXEQUENTE: COREN - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE
MATO GROSSO
ADVOGADO: CLÁUDIA REGINA SOUZA RAMOS
EXECUTADOS(AS): FIDELIS GEOVALDO PIRES DE SOUSA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À AUTORA, PARA SE MANIFESTAR SOBRE O
TEOR DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, JUNTADA ÀS FLS. 51/56,
EM SÍNTESE TRANSCRITA: "(...) NÃO FOI POSSÍVEL PROCEDER A
PENHORA SOBRE BENS DO EXECUTADO, EM RAZÃO DE QUE, HÁ NO CRI
LOCAL, APENAS DOIS IMÓVEIS, SENDO O IMÓVEL OBJETO DA
MATRÍCULA Nº 15.325, SITUADO NO MUNICÍPIO DE LUCIARA-MT, TERMOS
DA COMARCA DE SÃO FÉLIX -MT; QUANTO AO IMÓVEL OBJETO DA
MATRÍCULA Nº 12.389, ESTE JÁ ESTÁ GRAVADO COM INÚMEROS
GRAVAMES, INCLUSIVE HIPOTECA DA CEF.(...)".
61600 - 2006 \ 368.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR
REQUERENTE: B. P. S.
ADVOGADO: SANDRO LUIZ CLEMENTE
REQUERIDO(A): M. F. DE F.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À AUTORA, PARA SE MANIFESTAR NOS
AUTOS SOBRE O TEOR DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA,
JUNTADA ÀS FLS. 39 VERSO.
69729 - 2007 \ 306.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: U. -. U. DE B. B. S.
ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA
REQUERIDO(A): W. B. DE A.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À AUTORA, PARA SE MANIFESTAR NOS
AUTOS FACE O TEOR DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, ÀS FLS. 48
VERSO.
77870 - 2008 \ 86.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: B. I. S.
ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA
REQUERIDO(A): A. R. DA S.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À AUTORA, PARA SE MANIFESTAR NOS
AUTOS FACE O TEOR DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, ÀS FLS.
39VERSO.
57739 - 2006 \ 132.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
Página 77 de 314
REQUERENTE: BANCO HONDA S/A
ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO
ADVOGADO: MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO DE MELO MONTERO
REQUERIDO(A): LUIZ RIBEIRO SOARES NETO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À AUTORA, DO DESPACHO DE FLS. 85, TEOR
SEGUINTE: "VISTOS ETC. INDEFIRO O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL E AO SERASA VISANDO
INFORMAÇÕES SOBRE O ATUAL ENDEREÇO DO REQUERIDO TENDO EM
VISTA QUE CABE AO REQUERENTE DILIGENCIAR PARA A OBTENÇÃO
DESSE DADO. INTIME-SE A EMPRESA REQUERENTE, NO ENDEREÇO
INFORMADO NO 1º PARÁGRAFO DA PETIÇÃO INICIAL, PARA DAR
EFETIVO ANDAMENTO AO FEITO, INFORMANDO O ATUAL ENDEREÇO DO
REQUERIDO, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, SOB PENA
DE EXTINÇÃO NOS TERMOS DO ART. 267, § 1º DO CPC. INTIME-SE."
77420 - 2008 \ 54.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA
REQUERIDO(A): SIRLEI TERESINHA GOMES
NTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA PARA, QUERENDO, NO
PRAZO LEGAL, SE MANIFESTAR SOBRE OS TERMOS DA
CONTESTAÇÃO, FACE PETIÇÃO E/OU DOCUMENTO(S) JUNTADO(S).
57943 - 2006 \ 142.
AÇÃO: DEPÓSITO
REQUERENTE: BANCO DIBENS S/A
ADVOGADO: RICARDO GAZZI
REQUERIDO(A): MACLEITON OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO: MILTON ANTÔNIO MARTINI FERNANDES - DP
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA PARA, QUERENDO, NO
PRAZO LEGAL, SE MANIFESTAR SOBRE OS TERMOS DA
CONTESTAÇÃO, FACE PETIÇÃO E/OU DOCUMENTO(S) JUNTADO(S).
68340 - 2007 \ 158.
AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE
REQUERENTE: PALCILIO ROCHA ARAUJO
ADVOGADO: JAIME RODRIGUES NETTO
REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: PROCURADOR FEDERAL
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA PARA, QUERENDO, NO
PRAZO LEGAL, SE MANIFESTAR SOBRE OS TERMOS DA
CONTESTAÇÃO, FACE PETIÇÃO E/OU DOCUMENTO(S) JUNTADO(S).
75559 - 2007 \ 718.
AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE
REQUERENTE: VALDIVINA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO: REINALDO LUCIANO FERNANDES
REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA PARA, QUERENDO, NO
PRAZO LEGAL, SE MANIFESTAR SOBRE OS TERMOS DA
CONTESTAÇÃO, FACE PETIÇÃO E/OU DOCUMENTO(S) JUNTADO(S).
68793 - 2007 \ 208.
AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE
REQUERENTE: LIDIA ROSA RIOS
ADVOGADO: JAIME RODRIGUES NETTO
REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: PROCURADOR FEDERAL
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA PARA, QUERENDO, NO
PRAZO LEGAL, SE MANIFESTAR SOBRE OS TERMOS DA
CONTESTAÇÃO, FACE PETIÇÃO E/OU DOCUMENTO(S) JUNTADO(S).
76268 - 2007 \ 756.
AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS
REQUERENTE: CLAYTON DELIO NERY SANTANA
ADVOGADO: RAFAEL MARTINS FELÍCIO
REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA PARA, QUERENDO, NO
PRAZO LEGAL, SE MANIFESTAR SOBRE OS TERMOS DA
CONTESTAÇÃO, FACE PETIÇÃO E/OU DOCUMENTO(S) JUNTADO(S).
Disponibilizado - 23/4/2008
70438 - 2007 \ 366.
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
REQUERENTE: B. P. DE A. M.
ADVOGADO: SANDRO LUIZ CLEMENTE
REQUERIDO(A): L. L. G. M.
,INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À AUTORA, PARA SE MANIFESTAR SOBRE O
TEOR DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA JUNTADA ÀS FLS. 35.
65924 - 2006 \ 704.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: HSBC - BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO
ADVOGADO: JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO
EXECUTADOS(AS): O BORGES & CIA LTDA
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
ADVOGADO: JAIME RODRIGUES NETTO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA EXEQUENTE, DO TEOR DO DESPACHO DE
FLS. 48/49, EM SÍNTESE TRANSCRITO: "(...) CONTUDO, DOU A EMPRESA
EXECUTADA POR CITADA TENDO EM VISTA QUE CONSTITUIU
ADVOGADO E JUNTOU PROCURAÇÃO AOS AUTOS À FL. 42. NO QUE
TANGE À AVALIAÇÃO DO IMÓVEL, TENDO EM VISTA QUE NÃO CONSTA
NA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA AS RESPECTIVAS
INTIMAÇÕES, INTIMEM-SE DA AVALIAÇÃO O EXEQÜENTE, A EMPRESA
EXECUTADA E OS EXECUTADOS. (...)"; BEM COMO A BEM COMO A
DEPOSITAR O VALOR DE R$ 15,00 (QUINZE REAIS - CONFORME
PORTARIA Nº 115/2007-DF/BG/MT, EM VIGOR A PARTIR DE 10.05.2007),
NA SEGUINTE CONTA BANCÁRIA: CONTA CORRENTE Nº 35682-4,
AGÊNCIA 0571-1, DIRETORIA DO FORO – OFICIAIS DE JUSTIÇA, CNPJ/MF
DO FÓRUM DE BARRA DO GARÇAS-MT: 00118619000103, REFERENTE A
CONDUÇÃO DO MEIRINHO PARA DILIGÊNCIAS EM CUMPRIMENTO AO
MANDADO EXPEDIDO NO FEITO (P/ INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS DA
AVALIAÇÃO), COMPROVANDO NOS AUTOS O DEPÓSITO EFETIVADO,
EM DUAS VIAS (O ORIGINAL DO COMPROVANTE DE DEPÓSITO MAIS
UMA CÓPIA), OU OFEREÇA OS MEIOS SUFICIENTES E NECESSÁRIOS AO
CUMPRIMENTO DOS MANDADOS JUDICIAIS, CONFORME ITEM 3.3.7 DA
CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DE
JUSTIÇA-MT - 2ª EDIÇÃO. VALOR DA AVALIAÇÃO DO BEM PENHORADO
ÀS FLS. 34 (PARTE IDEAL DO IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 33.873
DO CRI LOCAL) - AVALIADO EM R$100.000,00 (CEM MIL REAIS), EM
17.05.2007.
COMARCA DE BARRA DO GARÇAS
QUARTA VARA CIVEL DE BARRA DO GARCAS
JUIZ(A):MILTON PELEGRINI
ESCRIVÃO(Ã):EDINALVA LAURENÇO PEREIRA FONSECA
EXPEDIENTE:2008/46
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
76668 - 2008 \ 23.
AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR
REQUERENTE: JOANA RAMALHO LIMA
ADVOGADO: JULIANA BATISTA DOS SANTOS
REQUERIDO(A): BANCO MORADA S/A
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR SOBRE
A PETIÇÃO E DOCUMENTOS JUNTADOS DE FLS. 26/38.
66148 - 2006 \ 731.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
REPRESENTANTE (REQUERENTE): J. M. B. S.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: SIMIRAMY BUENO DE CASTRO
EXECUTADOS(AS): L. S. A.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR SOBRE
A PETIÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS. 93/99.
69736 - 2007 \ 307.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
Página 78 de 314
ADVOGADO: ALEXANDRE RODRIGUES DA FONSECA FILHO
EXECUTADOS(AS): JAIRO MARQUES FERREIRA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR SOBRE
O TEOR DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA JUNTADA ÀS FLS. 52/54.
77673 - 2008 \ 73.
AÇÃO: MONITÓRIA
REQUERENTE: ALCION DA SILVA SOBREIRA JÚNIOR
ADVOGADO: FREDERICO DE OLIVEIRA SOBREIRO
REQUERIDO(A): ELIANE PEREIRA DA SILVA
PAGAMENTO EM 05 DIAS. (...) SEM PREJUÍZO DO ACIMA CONSIGNADO,
DEVERÃO OS SERVENTUÁRIOS, INCLUSIVE OS DA DISTRIBUIÇÃO,
TENTAR RECEBÊ-LAS QUANDO DA PRESENÇA NO FORO DAS PARTES
OU SEUS PATRONOS. ADOTADAS AS PROVIDÊNCIAS PERTINENTES,
DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
PROCESSO COM INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DO DESPACHO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR SOBRE
A DEVOLUÇÃO DA CARTA DE CITAÇÃO PELO CORREIO, JUNTADA ÀS
F L S . 2 2 , C O N S T A N D O A S S E G U I N T E S I N F O R M A Ç Õ E S D A E C T:
"AUSENTE".
55141 - 2005 \ 653.
AÇÃO: EMBARGOS
EMBARGANTE: IVO MATIAS
ADVOGADO: IVO MATIAS
EMBARGADO(A): FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO: PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR SOBRE
A PETIÇÃO JUNTADA ÀS FLS. 41/46.
55642 - 2006 \ 23.
AÇÃO: MONITÓRIA
REQUERENTE: CONCAR COMÉRCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO: ROBERTO ALVES TIMBÓ
REQUERIDO(A): RG LIMA SILVA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR SOBRE
A DEVOLUÇÃO DA CARTA DE CITAÇÃO PELO CORREIO, JUNTADA ÀS
FLS. 37, CONSTANDO A SEGUINTE INFORMAÇÕES DA ECT: "MUDOU-SE".
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA À PARTE AUTORA
76402 - 2008 \ 3.
AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL
REQUERENTE: ONÉLIA FRANCISCA GUIMARÃES
ADVOGADO: MAGNO ALVES GARCIA
REQUERIDO(A): BANCO ITAÚ S/A - AGÊNCIA 0661
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DA R. SENTENÇA DE FLS.
43 – SEGUE TRANSCRITA: (...) DEFIRO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA
AÇÃO FORMULADA, À FL.42, PELA PARTE AUTORA NOS AUTOS.
JULGO, EM CONSEQÜÊNCIA, EXTINTO O PROCESSO, COM FUNDAMENTO
NO ARTIGO 267, VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TRANSITADA EM
JULGADO E SATISFEITA AS CUSTAS PROCESSUAIS, SE DEVIDAS,
ACASO REQUERIDO, AUTORIZO O DESENTRANHAMENTO DOS
DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A INICIAL E SUA ENTREGA AO(À)
AUTOR(A), MANTENDO-SE CÓPIAS NOS AUTOS. (...) PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
72928 - 2007 \ 549.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: B. F. S.
ADVOGADO: DANIELLY VÁREA MARIA DE LIMA
REQUERIDO(A): HICKES CARVALHO.
76453 - 2008 \ 11.
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
REQUERENTE: SEBASTIÃO BARBOSA SILVA
ADVOGADO: RAFAEL COSTA MENDES
REQUERIDO(A): VALDIVINA RIBEIRO CAMARGO
REQUERIDO(A): FULGÊNCIO CALDAS FERRÃO
REQUERIDO(A): VALDENI BISPO SANTOS
REQUERIDO(A): UBIRATÃ LAERTE BEZERRA
ADVOGADO: ANTÔNIO RUBENS FAGUNDES PEREIRA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DO R. DESPACHO DE FLS.
118 – EM SÍNTESE SEGUE TRANSCRITO: (...) DEFERIDA A LIMINAR, O
REQUERIDO FULGÊNCIO CALDAS SERRÃO DEMONSTROU QUE TINHA
AJUIZADO AÇÃO DE USUCAPIÃO EM TRÂMITE PERANTE A 1ª VARA
CÍVEL DESTA COMARCA SOB Nº 2007/330 REQUERENDO A
REVOGAÇÃO DA LIMINAR DEFERIDA. (...) PELO EXPOSTO, REVOGO O
DEFERIMENTO DA LIMINAR E, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 102 E
SEGUINTES DO CPC, DOU-ME POR INCOMPETENTE PARA PROCESSAR E
JULGAR ESTA AÇÃO E DETERMINO, APÓS AS BAIXAS DE ESTILO, A
REMESSA DOS PROCESSOS À 1A VARA CÍVEL DESTA COMARCA, ONDE
TRAMITA A AÇÃO AJUIZADA PELO REQUERIDO.
15654 - 1999 \ 395.
AÇÃO: INVENTÁRIO
AUTOR(A): ANA APARECIDA DA MATA SANTOS
ADVOGADO: LOURIVAL MOREIRA DA MATA
RÉU(S): OTAIR ANDRÉ DOS SANTROS
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DO R. DESPACHO DE FLS.
78/79 – EM SÍNTESE SEGUE TRANSCRITO: DESENTRANHEM-SE OS
DOCUMENTOS DE FLS. 65 A 76, DEVOLVENDO-OS AO ADVOGADO,
POIS O PROCESSO DE INVENTÁRIO NÃO É DESTINADO A RESOLVER
PROBLEMAS RELATIVOS A QUITAÇÃO DO IMÓVEL POR SEGURADORA,
DEVENDO A PARTE SOCORRER-SE DAS VIAS ORDINÁRIAS. (. . . )
REGULARIZE-SE A REPRESENTAÇÃO DOS DEMAIS HERDEIROS, NO
PRAZO DE 15 DIAS, A NÃO SER QUE INGRESSSEM AOS AUTOS EM
CAUSA PRÓPRIA, POIS PELO QUE SE CONSTATA NA PETIÇÃO QUE SERÁ
DESENTRANHADA QUE SÃO ADVOGADOS. CASO OPTEM PELO RITO DE
ARROLAMENTO, DEVERÃO ADOTAR AS PROVIDÊNCIAS SEGUINTES: A.
CERTIDÕES NEGATIVAS DAS FAZENDAS PÚBLICA FEDERAL, ESTADUAL
E MUNICIPAL; B. PAGAMENTO DE IMPOSTOS DOS IMÓVEIS DO PRESENTE
EXERCÍCIO OU DO EXERCÍCIO PASSADO, CASO AINDA NÃO LANÇADO O
DO PRESENTE; C. COMPROVANTE DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE
TRANSMISSÃO "CAUSA MORTIS" E, SE FOR O CASO, INTER VIVOS; D.
PLANO DE PARTILHA. CASO CONTRÁRIO, INTIME-SE A INVENTARIANTE
A APRESENTAR AS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES EM 20 DIAS. (...)
HAVENDO CONCORDÂNCIA QUANTO ÀS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES E
QUANTO AOS V A L O R E S I N I C I A I S O U A T R I B U Í D O S , À S Ú L T I M A S
DECLARAÇÕES E DIGAM EM 10 DIAS. SE HOUVER DISCORDÂNCIA
QUANTO AOS VALORES OU A NECESSIDADE DE SE PROCEDER A
AVALIAÇÃO, AVALIE-SE E DIGAM. SE CONCORDES, AO CÁLCULO E
DIGAM EM 05 DIAS.
PROCESSO COM INTIMAÇÃO DAS PARTES DO DESPACHO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DA. R. SENTENÇA DE FLS.
33/34 – EM SÍNTESE TRANSCRITA: (...) PELO EXPOSTO, E POR MAIS QUE
DOS AUTOS CONSTAM, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, REINTEGRANDO
O AUTOR NA POSSE PLENA E EXCLUSIVA DO BEM ALIENADO, DESCRITO
NA INICIAL. PROMOVA-SE A ENTREGA DO BEM AO AUTOR OU A QUEM
ELE EXPRESSAMENTE INDICAR, CASO AINDA ESTEJA EM MÃOS DE
TERCEIROS. EXPEÇA-SE OFÍCIO AO DETRAN/MT DETERMINANDO A
EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO DO VEICULO EM NOME DO
REQUERENTE E A EXCLUSÃO DO GRAVAME. (...) APURE-SE O VALOR
DAS CUSTAS PROCESSUAIS. A SEGUIR, INTIME-SE A PARTE PARA
Disponibilizado - 23/4/2008
78097 - 2008 \ 107.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: DOW AGROSCIENCES INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO: OSMAR A. MAGGIONI E VICENTE FASOLO DE PARIS
EXECUTADOS(AS): LUIZ FLÁVIO ROCHA SACCARDO
ADVOGADO: MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA E SILVA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DAS PARTES DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO
DE FLS. 73 - SEGUE TRANSCRITO: RECEBO A PRESENTE EXCEÇÃO DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
Página 79 de 314
PRÉ-EXECUTIVIDADE DE FLS. 57/60. INTIME O EXEQÜENTE PARA
MANIFESTAR SOBRE A PRESENTE EXCEÇÃO, NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS.
COMARCA DE BARRA DO GARÇAS
QUARTA VARA CIVEL DE BARRA DO GARCAS
JUIZ(A):MILTON PELEGRINI
ESCRIVÃO(Ã):EDINALVA LAURENÇO PEREIRA FONSECA
EXPEDIENTE:2008/47
51493 - 2007 \ 671.
AÇÃO: REINVINDICATÓRIA
REQUERENTE: EDUARDO DOS SANTOS PENTEADO
ADVOGADO: LUIZ AIRES CIRINEU NETO
REQUERIDO(A): PAULO BRAGA DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR SOBRE
A PETIÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS. 59/66.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
22296 - 1987 \ 771.
AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCO BRASILEIROS S/A
ADVOGADO: CAMILA DE ARAUJO BALDUINO
EXECUTADOS(AS): RONALDO MIRANDA
ADVOGADO: MARINA BERNARDES GUIMARÃES PRUDENTE
ADVOGADO: LUIZ AIRES CIRINEU NETO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA EFETUAR O
DEPÓSITO DA IMPORTÂNCIA DE R$ 15,00 (QUINZE REAIS - CONFORME
PORTARIA Nº 115/2007-DF/BG/MT, EM VIGOR A PARTIR DE 10.05.2007),
REFERENTE A CONDUÇÃO DO MEIRINHO PARA DILIGÊNCIAS EM
CUMPRIMENTO AO MANDADO DE_AVALIAÇÃO EXPEDIDO NOS AUTOS
ACIMA MENCIONADOS, DEPOSITANDO O REFERIDO VALOR NA
SEGUINTE CONTA BANCÁRIA: CONTA CORRENTE Nº 35.682-4, AGÊNCIA
0571-1, DIRETORIA DO FORO – OFICIAIS DE JUSTIÇA, COMPROVANDO
NOS AUTOS O DEPÓSITO EFETIVADO, EM DUAS VIAS (O ORIGINAL DO
COMPROVANTE DE DEPÓSITO MAIS UMA CÓPIA), OU OFEREÇA OS
MEIOS SUFICIENTES E NECESSÁRIOS AO CUMPRIMENTO DOS
MANDADOS JUDICIAIS, CONFORME ITEM 3.3.7 DA CONSOLIDAÇÃO DAS
NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA -MT – 2ª
EDIÇÃO.
25465 - 2001 \ 55.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL - ENTIDADES
CREDOR(A): CREA / MT - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA,
ARQUITETURA & AGRONOMIA
ADVOGADO: PROCURADOR DO CREA-MT- DR. JOÃO RICARDO
MOREIRA
DEVEDOR(A): ROMEU LUIZ BOKORNI
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA SOLVER AS CUSTAS
PROCESSUAIS, NO VALOR DE R$ 268,38 (DUZENTOS E SESSENTA E
OITO E REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS), CONFORME CÁLCULO DE
FLS. 68, SOB AS PENAS DA LEI.
77600 - 2008 \ 5.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL - ENTIDADES
EXEQUENTE: IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
ADVOGADO: ANA RACHEL FREITAS DA SILVA
EXECUTADOS(AS): BENEDITO PIEDADE MELO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR SOBRE
A DEVOLUÇÃO DA CARTA DE CITAÇÃO PELO CORREIO, JUNTADA ÀS
FLS. 16, CONSTANDO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES DA ECT: "NÃO
PROCURADO".
74793 - 2007 \ 133.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL
EXEQUENTE: IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
ADVOGADO: JOAQUIM CORREA DE LIMA
EXECUTADOS(AS): JOÃO NOGUEIRA DE SOUZA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR SOBRE
A DEVOLUÇÃO DA CARTA DE CITAÇÃO PELO CORREIO, JUNTADA ÀS
FLS. 12, CONSTANDO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES DA ECT: "SEM
Disponibilizado - 23/4/2008
ENTREGA DOMICILIAR".
56017 - 2006 \ 27.
AÇÃO: DIVORCIO LITIGIOSO
REQUERENTE: S. C. L.
ADVOGADO: EDWARD PEREIRA DE LACERDA
REQUERIDO(A): G. A. DE J.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR SOBRE
O TEOR DO OFÍCIO JUNTADO ÀS FLS. 64.
72550 - 2007 \ 521.
AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL
REQUERENTE: M. C. DOS SANTOS MADEIRAS LTDA
ADVOGADO: MARIO TAKAHASHI
REQUERIDO(A): CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
GRUPO ITÁU
ADVOGADO: ELLEN LAURA LEITE MUNGO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR SOBRE
A PETIÇÃO JUNTADA ÀS FLS. 145/147.
56898 - 2006 \ 83.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR
REQUERENTE: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA
REQUERIDO(A): JOSÉ CARDOSO DE SOUZA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR SOBRE
A DEVOLUÇÃO DA CARTA DE INTIMAÇÃO PELO CORREIO, JUNTADA ÀS
FLS. 78Vº, CONSTANDO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES DA ECT:
"AUSENTE".
21674 - 2000 \ 77.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL - ENTIDADES
CREDOR(A): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADO: GAMALIEL FRAGA DUARTE
ADVOGADO: MARINA SILVIA DE SOUZA
ADVOGADO: ALESSANDRO MACIEL
ADVOGADO: SEBASTIÃO PEREIRA DE CASTRO
ADVOGADO: JUEL PRUDÊNCIO BORGES
DEVEDOR(A): AMAZÔNIA EDIFICAÇÕES LTDA
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR SOBRE
O TEOR DA CERTIDÃO DE JUSTIÇA JUNTADA ÀS FLS. 135/136 E AINDA
SOBRE O OFÍCIO DO DETRAN DE FLS. 137/139.
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA À PARTE AUTORA
78571 - 2008 \ 145.
AÇÃO: INVENTÁRIO
INVENTARIANTE: O. C. M.
ADVOGADO: WANDE ALVES DINIZ
INVENTARIADO: C. P. P.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DA R. SENTENÇA DE FLS.
22 – EM SÍNTESE TRANSCRITA: ANALISANDO-SE OS AUTOS,
VERIFICA-SE QUE AS AÇÕES AJUIZADAS PELA REQUERENTE POSSUEM
RITOS PRÓPRIOS E DISTINTOS. LOGO, O PROCEDIMENTO ESCOLHIDO É
IMPRÓPRIO E NÃO EXISTE POSSIBILIDADE DE ADAPTÁ-LAS A UM DELES.
POR TAL MOTIVO, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL COM FUNDAMENTO NO
ARTIGO 295, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E JULGO EXTINTO O
PROCESSO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, I, DO CPC. P. R. I.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
Página 80 de 314
ESCRIVÃO(Ã):ROSILENE C. JACOBINA
EXPEDIENTE:2008/5
2ª Vara Criminal
INTIMAR ADVOGADO DO AUTOR E ADVOGADO DO REQUERIDO
Expediente
JUIZ(A):MOACIR ROGÉRIO TORTATO
ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE L. HENRIQUE LACERDA
EXPEDIENTE:2008/70
INTIMAÇÃO AO ADVOGADO
77993 - 2008 \ 109
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): GILSON PEREIRA DA SILVA ADVOGADO: JAIME DE ASSIS
BATISTA ALVES
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO , DE TODO O TEOR DA R. DECISÃO
PROFERIDA ÀS FLS. 12, DOS AUTOS, A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS
ETC...DESIGNO AUDIÊNCIA PARA A OITIVA DA(S) TESTEMUNHA(S)
OBJETO DA PRESENTE DEPRECATA, PARA O DIA 08 DE MAIO DE 2008,
ÀS 09:15 HORAS . INTIME(M)-SE A(S) TESTEMUNHA(S) E NOTIFIQUE-SE
O(A) DOUTO(A) REPRESENTANTE DO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
OFICIE-SE AO R. JUÍZO DEPRECANTE, CIENTIFICANDO-O DA DATA DA
AUDIÊNCIA. CUMPRA-SE. BARRA DO GARÇAS/MT, 09 DE ABRIL DE 2008.
MOACIR ROGÉRIO TORTATO. JUIZ DE DIREITO.
78280 - 2008 \ 132
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RÉU(S): PAULO AFONSO PEREIRA INÊZ DE ALMEIDA ADVOGADO:
ANTÔNIO RUBENS FAGUNDES PEREIRA
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO , DE TODO O TEOR DA R. DECISÃO
PROFERIDA ÀS FLS. 22, DOS AUTOS, A SEGUIR TRANSCRITA: "VISTOS
ETC...DESIGNO AUDIÊNCIA PARA A OITIVA DA(S) TESTEMUNHA(S)
OBJETO DA PRESENTE DEPRECATA, PARA O DIA 08 DE MAIO DE 2008,
ÀS 08:00 HORAS . INTIME(M)-SE A(S) TESTEMUNHA(S) E NOTIFIQUE-SE
O(A) DOUTO(A) REPRESENTANTE DO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
OFICIE-SE AO R. JUÍZO DEPRECANTE, CIENTIFICANDO-O DA DATA DA
AUDIÊNCIA. CUMPRA-SE. BARRA DO GARÇAS/MT, 09 DE ABRIL DE 2008.
MOACIR ROGÉRIO TORTATO. JUIZ DE DIREITO".
JUIZ(A):MOACIR ROGÉRIO TORTATO
ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE L. HENRIQUE LACERDA
EXPEDIENTE:2008/71
INTIMAÇÃO AO ADVOGADO
46387 - 2006 \ 113.
AÇÃO: CP-TENTATIVA DE HOMICÍDIO
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DE BARRA DO GARÇAS - MT
RÉU(S): COSME ACÁCIO GOMES
ADVOGADO: JOÃO RODRIGUES DE SOUZA
INTIMAÇÃO: DO Dr JOÃO BENTO JÚNIOR, OAB-MT Nº 10.863 , DOUTO
ADVOGADO DA VÍTIMA JUNIOR CÉSAR COELHO DA SILVA, A FIM DE
QUE ESCLAREÇA, NOS AUTOS, A QUE SERVE A PETIÇÃO DE FLS. 139, E
QUAL INTUITO DE SUA REPRESENTAÇÃO COM RELAÇÃO À VÍTIMA".
Comarca de Cáceres
3ª Vara Cível
Expediente
COMARCA DE CÁCERES
TERCEIRA VARA
JUIZ(A):LAMISSE RODER FEGURI A. CORRÊA
Disponibilizado - 23/4/2008
49779 - 2005 \ 400.
AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
REQUERENTE: FELISBERTO CEBALHO POUSO
ADVOGADO: LUIZ MIGUEL CHAMI GATTASS
REQUERIDO(A): UBSSC- UNIÃO BENEFICIENTE DOS SUBTENENTES E
SARGENTOS DE CÁC
ADVOGADO: EXPEDITO FIGUEIREDO DE SOUZA
INTIMAÇÃO: QUANTO À MANIFESTAÇÃO DE FLS. 15, ALÉM DE TER SIDO
FEITA SEM QUALQUER DEMONSTRAÇÃO CABAL DOS FATOS NELA
NOTICIADOS, VISLUMBRA-SE QUE O REQUERIDO MANIFESTOU-SE
QUANTO AO DESTINO DADO AO SALÃO DA ASSOCIAÇÃO, TUDO COM
VISTAS À CONSERVAÇÃO MÍNIMA DO PATRIMÔNIO (FLS. 20).IV. POR
FIM, NÃO HÁ COMO ACOLHER OS PEDIDOS DE FLS. 19, POIS ESTA NÃO
É A VIA PROCESSUAL ADEQUADA NA MEDIDA EM QUE SE POSTULA
PRETENSÃO PROCESSUAL CAUTELAR, CUJA MEDIDA É INCOMPATÍVEL
DE SER CUMULADA OBJETIVAMENTE DENTRO FEITO VERTENTE, SOB
PENA DE TUMULTO E DISTORÇÃO PROCESSUAIS. A PROPÓSITO DESTE
TEMA, O PROFESSOR HUMBERTO THEODORO JUNIOR AFIRMA QUE
"NUNCA, PORÉM, PODERÁ HAVER CUMULAÇÃO DE PROCESSOS
DIFERENTES, COMO O DE EXECUÇÃO E O DE CONHECIMENTO." (CURSO
DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RIO DE JANEIRO: FORENSE, 2003, P.
330).
49778 - 2005 \ 399.
AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
REQUERENTE: JOSÉ CECILIO SONAQUE
ADVOGADO: LUIZ MIGUEL CHAMI GATTASS
REQUERIDO(A): UBSSC- UNIÃO BENEFICIENTE DOS SUBTENENTES E
SARGENTOS DE CÁC
ADVOGADO: EXPEDITO FIGUEIREDO DE SOUZA
INTIMAÇÃO: INTIMAR OS ADVOGADOS DAS PARTES PARA TOMAR
CONHECIMENTO DO R. DESPACHO DE FLS. 21 QUE SEGUE EM PARTE
TRANSCRITO: (...) III. QUANTO À MANIFESTAÇÃO DE FLS. 15, ALÉM DE
TER SIDO FEITA SEM QUALQUER DEMONSTRAÇÃO CABAL DOS FATOS
NELA NOTICIADOS, VISLUMBRA-SE QUE O REQUERIDO MANIFESTOU-SE
QUANTO AO DESTINO DADO AO SALÃO DA ASSOCIAÇÃO, TUDO COM
VISTAS À CONSERVAÇÃO MÍNIMA DO PATRIMÔNIO (FLS. 19).(...)
49781 - 2005 \ 401.
AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
REQUERENTE: DOMINGOS SEVERO DOS SANTOS
ADVOGADO: LUIZ MIGUEL CHAMI GATTASS
REQUERIDO(A): UBSSC- UNIÃO BENEFICIENTE DOS SUBTENENTES E
SARGENTOS DE CÁC
ADVOGADO: EXPEDITO FIGUEIREDO DE SOUZA
INTIMAÇÃO: INTIMAR OS ADVOGADOS DAS PARTES PARA TOMAR
CONHECIMENTO DO R. DESPACHO DE FLS. 24 QUE SEGUE EM PARTE
TRANSCRITO: (...)III. QUANTO À MANIFESTAÇÃO DE FLS. 15, ALÉM DE
TER SIDO FEITA SEM QUALQUER DEMONSTRAÇÃO CABAL DOS FATOS
NELA NOTICIADOS, VISLUMBRA-SE QUE O REQUERIDO MANIFESTOU-SE
QUANTO AO DESTINO DADO AO SALÃO DA ASSOCIAÇÃO, TUDO COM
VISTAS À CONSERVAÇÃO MÍNIMA DO PATRIMÔNIO (FLS. 20).IV. POR
FIM, NÃO HÁ COMO ACOLHER OS PEDIDOS DE FLS. 19, POIS ESTA NÃO
É A VIA PROCESSUAL ADEQUADA NA MEDIDA EM QUE SE POSTULA
PRETENSÃO PROCESSUAL CAUTELAR, CUJA MEDIDA É INCOMPATÍVEL
DE SER CUMULADA OBJETIVAMENTE DENTRO FEITO VERTENTE, SOB
PENA DE TUMULTO E DISTORÇÃO PROCESSUAIS. A PROPÓSITO DESTE
TEMA, O PROFESSOR HUMBERTO THEODORO JUNIOR AFIRMA QUE
"NUNCA, PORÉM, PODERÁ HAVER CUMULAÇÃO DE PROCESSOS
DIFERENTES, COMO O DE EXECUÇÃO E O DE CONHECIMENTO." (CURSO
DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RIO DE JANEIRO: FORENSE, 2003, P.
330).(...)
INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DA PARTE RÉ
49782 - 2005 \ 402.
AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
REQUERENTE: EVANILDO LUIZ DA SILVA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
Página 81 de 314
ADVOGADO: LUIZ MIGUEL CHAMI GATTASS
REQUERIDO(A): UBSSC- UNIÃO BENEFICIENTE DOS SUBTENENTES E
SARGENTOS DE CÁC
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. EXPEDITO FIGUEIREDO DE SOUZA,
ADMINISTRADOR DO UBSSC,PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS,
MANIFESTAR ACERCA DA PETIÇÃODE FLS. 15.
1ª Vara Criminal
Edital
JUIZ(A):ALEX NUNES DE FIGUEIREDO
ESCRIVÃO(Ã):LUIZ FLÁVIO DOS REIS LEMES
EXPEDIENTE:2008/45
EDITAL DE INTIMAÇÃO
14786 - 2004 \ 253.
AÇÃO: CP-ROUBO
AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO
RÉU(S): FERNANDO MARQUES
RÉU(S): JULIANO ESTEVÃO DA CUNHA
ADVOGADO: DEFENSORES DO EMAJ
PRAZO:60 (SESSENTA)
INTIMANDO:RÉU(S): FERNANDO MARQUES FILIAÇÃO: ALZIRO
MARQUES E ANTONIA DE LOURDES MARQUES, DATA DE NASCIMENTO:
27/5/1978, BRASILEIRO(A), NATURAL DE CÁCERES-MT, CONVIVENTE,
SERVENTE DE PEDREIRO, ENDEREÇO: RUA ARCO ÍRIS, Nº 150, BAIRRO:
VILA IRENE, CIDADE: CÁCERES-MT
FINALIDADE:PARA QUE TOME CONHECIMENTO DO RESUMO DA R.
SENTENÇA, A SEGUIR TRANSCRITA: "ANTE O EXPOSTO, E POR TUDO O
MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, HEI POR BEM JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL CONSUBSTANCIADA
NA DENÚNCIA DE FLS. 02/05, PARA CONDENAR OS DENUNCIADOS
FERNANDO MARQUES E JULIANO ESTEVÃO DA CUNHA, DEVIDAMENTE
QUALIFICADOS NOS AUTOS, COMO INCURSOS NAS SANÇÕES DO
ARTIGO 155, § 4º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL E ABSOLVER O
DENUNCIADO FERNANDO MARQUES DAS SANÇÕES PREVISTAS NO
ARTIGO 155, §1º, RELATIVAMENTE AO SEGUNDO DELITO QUE LHE FORA
IMPUTADO NA R. PEÇA ACUSATÓRIA, O QUE FAÇO COM FULCRO NO
ARTIGO 386, IV, DO CPP. FACE O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA
INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA, PASSO A DOSAR A PENA DO
DENUNCIADO FERNANDO MARQUES. AUSENTES CAUSAS DE
DIMINUIÇÃO E DE AUMENTO DE PENA A SEREM CONSIDERADAS, E
QUAISQUER OUTRAS CAUSAS E/OU CIRCUNSTÂNCIAS
MODIFICADORAS, RAZÃO PELA QUAL TORNO DEFINITIVA A PENA FINAL
DE 02 (DOIS) ANOS E 11(ONZE) MESES DE RECLUSÃO E 21 (VINTE E UM)
DIAS-MULTA. A PENA APLICADA DEVERÁ SER CUMPRIDA EM REGIME
ABERTO, O QUE FAÇO COM SUPORTE NO § 2º, ALÍNEA "C", DO ART. 33,
DO CÓDIGO PENAL."
Intimação
JUIZ(A):ALEX NUNES DE FIGUEIREDO
ESCRIVÃO(Ã):LUIZ FLÁVIO DOS REIS LEMES
EXPEDIENTE:2008/44
INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DA PARTE RÉ
75692 - 2008 \ 61.
AÇÃO: CP-RECEPTAÇÃO DOLOSA
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
DENUNCIADO(A): FÁBIO DA SILVA BABUGEM
ADVOGADO: EVERALDO BATISTA FILGUEIRA
INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO EVERALDO BATISTA
FILGUEIRA, DA R. DECISÃO PROLATADA NOS AUTOS SUPRA, A SEGUIR
TRANSCRITO: VISTOS, ETC.CUIDA-SE DE PEDIDO DE LIBERDADE
PROVISÓRIA, FORMULADO PELA DILIGENTE DEFESA DO ACUSADO
FÁBIO DA SILVA BABUGEM, PRESO EM FLAGRANTE PELA SUPOSTA
PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 180, CAPUT DO CÓDIGO
PENAL.ADUZ A DEFESA, EM APERTADA SÍNTESE, QUE AO PRISÃO EM
FLAGRANTE É NULA POR FALTA DE JUSTA CAUSA, BEM COMO ADUZIU
SER O DENUNCIADO POSSUIDOR DE RESIDÊNCIA FIXA, PREENCHENDO
Disponibilizado - 23/4/2008
OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DA LIBERDADE
PROVISÓRIA. O ILUSTRE REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
POSICIONOU-SE CONTRÁRIO À CONCESSÃO DA LIBERDADE
PROVISÓRIA.É O RELATÓRIO.DECIDO.PRELIMINARMENTE, NO QUE
TANGE AO PLEITO DO R. CAUSÍDICO FORMULADO NO TERMO DE
DELIBERAÇÃO DE FL. 74, INDEFIRO O MESMO, POSTO QUE NÃO
VISLUMBRO A CONEXÃO DOS CASOS, EIS QUE SÃO DELITOS DISTINTOS
NÃO SENDO ABRANGIDOS PELO INSTITUTO DA
CONEXÃO.PROSSEGUINDO-SE COM A ANÁLISE, IMPÕE REGISTRAR QUE
É DE SE RESSALTAR QUE A PRISÃO EM FLAGRANTE DO DENUNCIADO
JÁ FORA DEVIDAMENTE RECEBIDA PELA PRECLARA JUÍZA TITULAR, A
QUAL RECONHECEU A SUA REGULARIDADE MATERIAL E FORMAL, DE
FORMA QUE NÃO HÁ O QUE SE FALAR EM ILEGALIDADE DA ALUDIDA
PRISÃO PROVISÓRIA.É SABIDO QUE A PRISÃO CAUTELAR DE
QUALQUER NATUREZA É MEDIDA DE EXCEÇÃO, E SOMENTE DEVE SER
ADOTADA EM CASOS CUJA NECESSIDADE ESTEJA DEMONSTRADA COM
PRECISÃO E SEGURANÇA, POSTO QUE A LIBERDADE É A REGRA E A
PRISÃO É A EXCEÇÃO, CONFORME EXPRESSAMENTE CONSIGNADO NO
TEXTO DA CARTA MAGNA.TODAVIA, COMPULSANDO OS DOCUMENTOS
JUNTADOS ÀS FLS. 70/71, VERIFICO QUE O DENUNCIADO OSTENTA
MAUS ANTECEDENTES, EIS QUE POSSUI REGISTROS DE OUTRAS AÇÕES
PENAIS EM TRÂMITE NESTA COMARCA, DEMONSTRANDO SUA
PROPENSÃO À PRÁTICA DE INFRAÇÕES PENAIS. NESTE
SENTIDO:TACRSP: "PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, VISARÁ O
MAGISTRADO, AO DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA, EVITAR QUE O
DELINQÜENTE VOLTE A COMETER DELITOS, OU PORQUE, EM LIBERDADE,
ENCONTRARIA OS MESMOS ESTÍMULOS RELACIONADOS COM A
INFRAÇÃO COMETIDA" (JRACRESP 42/SP)."PROCESSUAL PENAL –
FURTO – PRISÃO PREVENTIVA – RÉU QUE OSTENTA MAUS
ANTECEDENTES – COMETIMENTO REITERADO DE CRIMES –
NECESSIDADE. - A PRISÃO PREVENTIVA É NECESSÁRIA PARA
ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL, INSTRUÇÃO CRIMINAL E
COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DESTARTE, A MEDIDA É
JUSTIFICÁVEL QUANDO O PACIENTE, QUE OSTENTA MAUS
ANTECEDENTES, POSSUI PERSONALIDADE VOLTADA PARA O CRIME,
COM O COMETIMENTO REITERADO DE DELITOS. - RECURSO
DESPROVIDO. " (RHC 12163/SP, REL. MINISTRO JORGE SCARTEZZINI ,
DJU 26.08.2002)ADEMAIS, CUMPRE ACRESCENTAR QUE DIANTE DO
CRESCIMENTO DESMEDIDO DA CRIMINALIDADE EM NOSSA REGIÃO,
ALIÁS, EM TODO PAÍS, É RECOMENDÁVEL UMA POSTURA MAIS
CAUTELOSA DO PODER JUDICIÁRIO, A FIM DE GARANTIR À SOCIEDADE,
A PAZ E A TRANQÜILIDADE PARA LIVREMENTE EXERCER O SEU DIREITO
CONSTITUCIONAL DE "IR E VIR".DESTA FORMA, VERIFICANDO, POR ORA,
P R E S E N T E S O S R E Q U I S I T O S P A R A D E C R E T A Ç Ã O D A P R I S ÃO
PREVENTIVA, ENTENDO QUE A SITUAÇÃO DE FATO INEGAVELMENTE
AUTORIZA A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR, NO INTUITO DE
MELHOR GARANTIR A ORDEM PÚBLICA, IMPEDINDO A REPETIÇÃO DE
ATOS NOCIVOS, COMO OS NOTICIADOS NESTES AUTOS, POIS AO
PODER JUDICIÁRIO COMPETE NÃO SÓ TENTAR PREVENIR A
REPRODUÇÃO DE FATOS CRIMINOSOS, COMO ACAUTELAR O MEIO
SOCIAL. O NOSSO EGRÉGIO TRIBUNAL TEM ENTENDIDO QUE:"NÃO HÁ
SE COGITAR DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR SE PRESENTES
INDÍCIOS DE AUTORIA, FUNDADOS NO CONTROVERTIDO RELATO DE
TESTEMUNHA, PORÉM CORROBORADOS POR OUTRAS PROVAS E
EVIDÊNCIAS. AO QUE SE SOMA À NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO
PROCESSUAL ANTECIPADA COM FUNDAMENTO NA GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA E NA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, AMBAS
ABALADAS PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO, SEUS EFEITOS NA
COMUNIDADE E PELA EVIDENTE ATITUDE DA DEFESA EM PREJUDICAR O
REGULAR ANDAMENTO DA AÇÃO PENAL, MALGRADO OUVIDAS TODAS
AS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO." (HABEAS CORPUS Nº 24.120/02 RONDONÓPOLIS - REL. DES. PAULO INÁCIO DIAS LESSA - ANAIS
FORENSES DO TJMT, PG. 315 - ÚLTIMA EDIÇÃO).ASSIM, DIANTE DO
CONTEXTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS ENTENDO QUE A
SITUAÇÃO DE FATO INEGAVELMENTE AUTORIZA A MANUTENÇÃO DA
PRISÃO DO DENUNCIADO, NO INTUITO DE MELHOR GARANTIR À ORDEM
PÚBLICA, IMPEDINDO A REPETIÇÃO DE ATOS NOCIVOS, COMO OS
NOTICIADOS NESTES AUTOS, POIS AO PODER JUDICIÁRIO COMPETE
NÃO SÓ TENTAR PREVENIR A REPRODUÇÃO DE FATOS CRIMINOSOS E
ACAUTELAR O MEIO SOCIAL, COMO TAMBÉM PELA CONVENIÊNCIA DA
INSTRUÇÃO CRIMINAL.ANTE O EXPOSTO, E POR TUDO O MAIS QUE DOS
AUTOS CONSTAM, INDEFIRO O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
Página 82 de 314
PLEITEADO EM FAVOR DO ACUSADO FÁBIO SILVA BABUGEM, POR
ESTAREM PRESENTES OS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. CIÊNCIA
AO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTIMEM-SE.
Comarca de Sorriso
QUINZE DIAS. TOME-SE POR TERMO NOS AUTOS O DEPÓSITO DO
PRODUTO QUE ESTÁ ARMAZENADO NA EMPRESA FIAGRIL
AGROMERCANTIL LTDA., FICANDO DESDE JÁ NOMEADO COMO FIEL
DEPOSITÁRIO O RESPONSÁVEL PELA UNIDADE DA EMPRESA EM
SORRISO – MT. CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO. SORRISO, 27
DE FEVEREIRO DE 2008. CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES JUIZ DE
DIREITO
2ª Vara
Expediente
COMARCA DE SORRISO
SEGUNDA VARA
JUIZ(A):CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES
ESCRIVÃO(Ã):RITA DE CÁCIA FIGUEIREDO MEDEIROS
EXPEDIENTE:2008/43
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
43794 - 2008 \ 67.
AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO
EMBARGANTE: VILMAR CAVALCANTE
ADVOGADO: SIVONEI NARCISA SANTIN
EMBARGADO(A): SAGEL COMÉRCIO DE CEREAIS E REPRESENTAÇÕES
LTDA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº 67/2008
VISTOS. CUIDA-SE DE EMBARGOS DE DEVEDOR INTERPOSTOS POR
VILMAR CAVALCANTE, NOS AUTOS DE AÇÃO DE EXECUÇÃO QUE LHE
MOVE SAGEL – COMÉRCIO DE CEREAIS E REPRESENTAÇÕES LTDA.
DISPÕE O ART. 739-A DO CPC, COM REDAÇÃO DADA PELA NOVEL LEI
N° 11.382/2006, QUE OS EMBARGOS PODEM SER RECEBIDOS COM
EFEITO SUSPENSIVO QUANDO, CUMULATIVAMENTE, ENCONTRAREM-SE
PRESENTES QUATRO REQUISITOS, A SABER: 1) PEDIDO DO
EMBARGANTE; 2) RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO; 3) QUANDO O
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO POSSA CAUSAR GRAVE DANO DE
DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO, E 4) EXECUÇÃO ESTIVER GARANTIDA
POR PENHORA, DEPÓSITO OU CAUÇÃO SUFICIENTE. NESTE CASO O
JUÍZO DA EXECUÇÃO JÁ ESTÁ GARANTIDO (FL. 38/42 DESTES AUTOS E
55/58 DA AÇÃO EXECUTIVA), O QUE EVIDENCIA O CUMPRIMENTO DO
QUARTO REQUISITO ACIMA APRESENTADO E INDICA A POSSIBILIDADE
SOBRESTAMENTO DA AÇÃO EXECUTIVA, DESDE QUE OS DEMAIS
REQUISITOS SEJAM ATENDIDOS. SEM MAIORES DIGRESSÕES, NOTA-SE
O TERCEIRO REQUISITO, QUAL SEJA, O RECEIO DE DANOS OU
PREJUÍZOS AO DEVEDOR, APARENTEMENTE FOI PREENCHIDO,
SOBRETUDO PORQUE A PRÓPRIA EXECUÇÃO, SE NÃO SUSPENSA,
PODERIA AVANÇAR ATÉ OS ATOS EXPROPRIATÓRIOS. DE FATO, O
RISCO QUE O EXECUTADO SE SUJEITA COM OS ATOS DE
EXPROPRIAÇÃO FOI FORTIFICADO, COM A LEI 11.382/2006, EIS QUE HÁ
ATÉ A POSSIBILIDADE DE ARREMATAÇÃO, AINDA QUE OS EMBARGOS
NÃO TENHAM SIDO JULGADOS. POR OUTRO LAD O , H Á Q U E S E
CONSIDERAR A INEXISTÊNCIA DO PERICULUM IN MORA IN VERSO, QUAL
SEJA, O PERIGO DE A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO GERAR PREJUÍZO AO
EXEQÜENTE O QUE, DESDE JÁ NÃO VISLUMBRO, ATÉ PORQUE, UMA
VEZ GARANTIDA A EXECUÇÃO REDUZEM-SE OS RISCOS DE, AO FINAL,
O EXEQÜENTE "FICAR A VER NAVIOS". QUANTO AO SEGUNDO
REQUISITO APRESENTADO, VÊ-SE, EM TESE, CUMPRIDO, JÁ QUE O
PONTO FULCRAL DOS EMBARGOS TEM ASSENTO EM A L E G A D A
INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO QUE APARELHA A EXECUÇÃO, POR
SUPOSTA NÃO ENTREGA ADIANTADA DA QUANTIA OBJETO DA CPR
QUE VINCULA OS LITIGANTES E ORA POSTA SUB JUDICE, ALÉM DO QUE,
O EMBARGANTE JUNTA AOS AUTOS COMPROVANTES DE DEPÓSITO E
AFIRMA, PEREMPTORIAMENTE, QUE JÁ ENTREGOU O PRODUTO.
DEVE-SE LEMBRAR AINDA QUE, A DECISÃO QUE ATRIBUI EFEITO
SUSPENSIVO AOS EMBARGOS, PODE SER REVISTA A QUALQUER
TEMPO, A PEDIDO DE QUALQUER DAS PARTES, UMA VEZ
DESAPARECIDOS OS MOTIVOS QUE LEVARAM A SUA CONCESSÃO.
DIANTE DO EXPOSTO, E, SE TEMPESTIVOS, O QUE DEVERÁ SER
CERTIFICADO PELA ESCRIVANIA, RECEBO OS EMBARGOS COM EFEITO
SUSPENSIVO. INTIME-SE A EMBARGADA, NA PESSOA DE SEU
PROCURADOR, PARA APRESENTAR IMPUGNAÇÃO NO PRAZO DE
Disponibilizado - 23/4/2008
43644 - 2008 \ 52.
AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO
EMBARGANTE: ELISEU JOSE SCHAFER
ADVOGADO: DENISE FERREIRA GARCIA
EMBARGADO(A): BANCO CNH CAPITAL S/A
ADVOGADO: FERNANDO JOSÉ BONATTO
ADVOGADO: SADI BONATTO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº 52/2008
VISTOS. CUIDA-SE DE EMBARGOS DE DEVEDOR INTERPOSTOS POR
ELISEU JOSÉ SCHAFER, NOS AUTOS DE AÇÃO DE EXECUÇÃO QUE LHE É
MOVIDA POR BANCO CNH CAPITAL S/A. DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DISPÕE O ART. 739-A DO CPC,
COM REDAÇÃO DADA PELA NOVEL LEI N° 11.382/2006, QUE OS
EMBARGOS PODEM SER RECEBIDOS COM EFEITO SUSPENSIVO
QUANDO, CUMULATIVAMENTE, ENCONTRAREM-SE PRESENTES QUATRO
REQUISITOS, A SABER: 1) PEDIDO DO EMBARGANTE; 2) RELEVÂNCIA DA
FUNDAMENTAÇÃO; 3) QUANDO O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO
POSSA CAUSAR GRAVE DANO DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO, E
4) EXECUÇÃO ESTIVER GARANTIDA POR PENHORA, DEPÓSITO OU
CAUÇÃO SUFICIENTE. NESTE CASO OS AUTORES NÃO REQUERERAM O
RECEBIMENTO DOS EMBARGOS COM EFEITO SUSPENSIVO, ALÉM DO
QUE O JUÍZO DA EXECUÇÃO AINDA NÃO ESTÁ GARANTIDO. ASSIM, SE
TEMPESTIVOS, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO PELA ESCRIVANIA,
R E C E B O O S P R E S E N T E S S E M O S O B R E S T A M E N T O D A A Ç ÃO
EXECUTIVA. INTIME-SE A EMBARGADA, NA PESSOA DE SEU
PROCURADOR, PARA APRESENTAR IMPUGNAÇÃO NO PRAZO DE
QUINZE DIAS. CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO. SORRISO, 11 DE
MARÇO DE 2008. CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO
41129 - 2007 \ 404.
AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL
REQUERENTE: BARZOTTO DAROIT & DAROIT LTDA
ADVOGADO: JEFERSON CARLOTT
ADVOGADO: ADRIANA STIEVEN PINHO BEDIN
RECORRIDO(A): MARIA ELISA GALVAN
ADVOGADO: HAMILTON VIRGÍLIO MEDEIROS
ADVOGADO: PAULO SÉRGIO GONÇALVES PEREIRA
ADVOGADO: FRANCISCARLOS ALCÂNTARA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº 404/2007
VISTOS. EXPEÇA-SE MANDADO DE CONSTATAÇÃO NO IMÓVEL OBJETO
D E S T A D E M A N D A , S A L I E N T A N D O A O M E I R I N H O Q U E D E V E RÁ
DESCREVER O EXATO ESTADO D E C O N S E R V A Ç Ã O E M Q U E S E
ENCONTRA O IMÓVEL, SEJA EM SEU INTERIOR COMO TAMBÉM NA
PARTE EXTERNA. PARA QUE O OFICIAL POSSA REALIZAR O ATO,
DESENTRANHEM-SE AS CHAVES JUNTADAS À FL. 92. DEVOLVIDO O
MANDADO DEVIDAMENTE CUMPRIDO, VISTA ÀS PARTES PARA DIZEREM
SOBRE O AUTO DE CONSTATAÇÃO. APÓS, CONCLUSOS. INTIMEM-SE.
ÀS PROVIDÊNCIAS. SORRISO, 12 DE MARÇO DE 2008. CLAUDIO
ROBERTO ZENI GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO
39248 - 2007 \ 209.
AÇÃO: NULIDADE DE ATO JURÍDICO
REQUERENTE: LUIZ FERNANDO RIBEIRO PAIVA
ADVOGADO: HENRIQUE DA COSTA NETO
ADVOGADO: NELSON SARAIVA DOS SANTOS
REQUERIDO(A): AGROFEL - AGRO COMERCIAL LTDA
ADVOGADO: ALEXANDRE CHAVES BARCELLOS
ADVOGADO: LUIZ FERNANDO WAHLBRINK
ADVOGADO: JEAN WALTER WAHLBRINK
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº 209/2007
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
Página 83 de 314
VISTOS. ANTE A AUSÊNCIA DE QUESTÕES PRELIMINARES, DECLARO O
FEITO SANEADO E O REMETO A FASE INSTRUTÓRIA. DIGAM AS PARTES
SE PRETENDEM PRODUZIR OUTRAS PROVAS ALÉM DAS JÁ EXISTENTES
NOS AUTOS, APONTANDO COM CLAREZA A NATUREZA E A
PERTINÊNCIA DAS MESMAS. JUNTE-SE CÓPIA DESTA DECISÃO NA
MEDIDA CAUTELAR APENSA (Nº 119/2007) QUE FICARÁ SOBRESTADA E
SERÁ DECIDIDA SIMULTANEAMENTE À PRINCIPAL. DEPOIS, À
CONCLUSÃO PARA ULTERIORES DELIBERAÇÕES. INTIMEM-SE.
ÀS PROVIDÊNCIAS. SORRISO, 25 DE MARÇO DE 2008. CLAUDIO
ROBERTO ZENI GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO
31764 - 2006 \ 75.
AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIROS
REQUERENTE: BUNGE ALIMENTOS S/A
ADVOGADO: VALDIR JOSÉ MICHELS
ADVOGADO: NEWTON ACUNHA ROCHA
REQUERIDO(A): AGRO NORTE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA
ADVOGADO: NEVIO MANFIO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº 75/2006
VISTOS. ANTE AO DECURSO DE PRAZO CERTIFICADO À FL. 259, DÊ-SE
VISTA DOS AUTOS ÀS PARTES PARA DIZEREM SE ENTABULARAM O
ACORDO VENTILADO NA AUDIÊNCIA DE FLS. 253/254, OU PARA QUE
REQUEIRAM O QUE ACREDITAR ADEQUADO. ÀS PROVIDÊNCIAS.
SORRISO, 26 DE MARÇO DE 2008. CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES
JUIZ DE DIREITO
40877 - 2007 \ 381.
AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO
EMBARGANTE: PIOVEZAN & PIOVEZAN LTDA-EPP
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
ADVOGADO: JADIR JOSÉ COPETTI NOVACZYK
EMBARGADO(A): BORRACHAS VIPAL S/A
ADVOGADO: MARIA EGLAÍZE PINHEIRO CARDOZO SILVA
DESPACHO: PROCESSO N° 381/2007
VISTOS. NESTA DATA DESPACHEI NO FEITO APENSO. CUMPRA-SE O
DETERMINADO. ÀS PROVIDÊNCIAS. SORRISO, 28 DE MARÇO DE 2008.
CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARAES JUIZ DE DIREITO
3432 - 1998 \ 586.
AÇÃO: EMBARGOS
EMBARGANTE: SEBASTIÃO DE ALENCAR
ADVOGADO: MARCOS VINICIUS MENDES DE MORAES
EMBARGADO(A): SOS - SATÉLITE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
ADVOGADO: VERCI MOLETA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO N° 586/1998
VISTOS. INTIME-SE A PARTE EXEQÜENTE, ORA EMBARGADA, PARA
DIZER SE TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO,
CONSIDERANDO QUE SEU SILÊNCIO IMPORTARÁ EM PRESUMIR QUE POR
MOTIVO SUPERVENIENTE NÃO PRETENDE MAIS PROSSEGUIR NA
EXECUÇÃO CABENDO SEU ARQUIVAMENTO BEM COMO DESTES
EMBARGOS SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ACASO A EXEQÜENTE
PRETENDA PROSSEGUIR NO FEITO, DEVERÃO OS LITIGANTES INFORMAR
SE TEM OUTRAS PROVAS A PRODUZIR, SOBREMODO LEVANDO EM
CONTA O TEOR DA CERTIDÃO DE FL. 295. DECORRIDOS OS PRAZOS,
CERTIFIQUE-SE E CONCLUSOS. ÀS PROVIDÊNCIAS. SORRISO, 28 DE
MARÇO DE 2008. CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARAES JUIZ DE DIREITO
27519 - 2005 \ 165.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: B. I. S.
ADVOGADO: CRYSTIANE LINHARES
REQUERIDO(A): O. F. S.
ADVOGADO: JEFERSON CARLOTT
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO N° 165/2005
VISTOS. INSTADOS A DIZER SE PRETENDEM PRODUZIR PROVAS ALÉM
DAS JÁ EXISTENTES, O AUTOR PLEITEOU O JULGAMENTO ANTECIPADO
DA LIDE E O RÉU NADA FALOU. DIANTE DISSO, E COMO ENTENDO QUE O
FEITO ESTÁ APTO A JULGAMENTO, DECLARO ENCERRADA A
INSTRUÇÃO PROCESSUAL E CONCEDO ÀS PARTES PRAZO COMUM DE
Disponibilizado - 23/4/2008
10 DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS FINAIS. APÓS,
CERTIFIQUE-SE E CONCLUSOS. DESPACHADO SOMENTE HOJE ANTE AO
INVOLUNTÁRIO ACÚMULO DE SERVIÇOS NESTA VARA. INTIMEM-SE. ÀS
PROVIDÊNCIAS. SORRISO, 28 DE MARÇO DE 2008. CLAUDIO ROBERTO
ZENI GUIMARAES JUIZ DE DIREITO
31988 - 2006 \ 90.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL
REQUERENTE: V. L.
ADVOGADO: VANDERLEI LANZ
REQUERIDO(A): D. E. DE T. -. E. M. G.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO DE OLIVEIRA FILHO
SEN T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O P R Ó P R I A – N ÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: PROCESSO N°
90/2006
VISTOS. TRATA-SE DE MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE
LIMINAR, INTERPOSTO POR V. L. CONTRA ATOS TIDOS COMO ILEGAIS
DA LAVRA DO D. DO D. DE T. DE M. G. – D., E DO D. DE P. D. DO C. DE S.
ALEGA O IMPETRANTE QUE É PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO DISCRIMINADO
À FL. 03 E QUE AO REALIZAR O LICENCIAMENTO ANUAL DE TAL
AUTOMÓVEL OS IMPETRADOS VINCULARAM A LIBERAÇÃO DO
CERTIFICADO DE LICENCIAMENTO AO PAGAMENTO DE MULTAS
LANÇADAS CONTRA O IMPETRANTE, AS QUAIS, COMO DIZ, INCLUSIVE
SUPORTAM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. SUSTENTA QUE É ILEGAL
O CONDICIONAMENTO DO LICENCIAMENTO DO VEÍCULO AO
PAGAMENTO DE MULTAS, TRANSCREVENDO EM BENEFÍCIO DE SUA
TESE FARTA DOUTRINA E JULGADOS DE NOSSOS TRIBUNAIS. PLEITEIA
O IMPETRANTE A CONCESSÃO DE LIMINAR QUE LHE ASSEGURE O
LICENCIAMENTO DO VEÍCULO ALUSIVO AO EXERCÍCIO DE 2006
INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO DAS MULTAS DE TRÂNSITO QUE
PENDEM SOBRE SEU VEÍCULO, BEM COMO QUE AS AUTORIDADES
IMPETRADAS EXPEÇAM O CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO
ANUAL PARA QUE O AUTOMÓVEL POSSA TRANSITAR. QUANTO AO
MÉRITO, ALMEJA A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO COM A CONFIRMAÇÃO DA
LIMINAR PARA QUE TENHA O DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE LICENCIAR O
VEÍCULO INDEPENDENTE DO PAGAMENTO DAS MULTAS EM COMENTO.
RECEBIDA A PETIÇÃO INICIAL, A LIMINAR FOI DEFERIDA NOS TERMOS
POSTOS ÀS FLS. 106/108. NA SEQÜÊNCIA, O IMPETRANTE
ATRAVESSOU PETIÇÕES REQUERENDO O ADITAMENTO DA INICIAL E A
"EXTENSÃO DOS EFEITOS DA LIMINAR" PARA OUTRAS MULTAS QUE
LHE FORAM IMPOSTAS (VIDE FLS. 124/125 E 142/144), O QUE RESULTOU
INDEFERIDO POR FORÇA DA DECISÃO DE FL. 154. INFORMAÇÕES
PRESTADAS CONFORME SE VÊ ÀS FLS. 157/163, TENDO AS
AUTORIDADES COATORAS ARGÜIDO EM PRELIMINAR A NECESSIDADE
DE CITAÇÃO DA "PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO (SMTU)", AO
ARGUMENTO DE QUE AS MULTAS POR EXCESSO DE VELOCIDADE
IMPOSTAS NAS VIAS MUNICIPAIS SÃO DE EXCLUSIVA COMPETÊNCIA DA
PREFEITURA. NO MÉRITO POSTULAM A DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA
SUSTENTANDO A EXISTÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO AO IMPETRANTE
QUANTO AS INFRAÇÕES APLICADAS, A VALIDADE DE TAIS
NOTIFICAÇÕES VIA "AR", BEM COMO QUE É DE DIREITO A VINCULAÇÃO
DO LICENCIAMENTO DO VEÍCULO AO PAGAMENTO DAS MULTAS DE
TRÂNSITO EM ABERTO. AO SE PRONUNCIAR O DOUTO PROMOTOR DE
JUSTIÇA DEIXOU DE EMITIR PARECER QUANTO AO "MÉRITO" DO DIREITO
CONTROVERTIDO, SUSTENTANDO QUE INEXISTE A NECESSIDADE DE
INTERVENÇÃO MINISTERIAL EM AÇÕES COMO A PRESENTE (FLS.
200/205). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. COMO VISTO,
TRATA-SE DE AÇÃO MANDAMENTAL ONDE SE QUESTIONA ATO DAS
AUTORIDADES TIDAS COMO COATORAS, AS QUAIS VINCULARAM O
LICENCIAMENTO ANUAL (EXERCÍCIO 2006) DE UM AUTOMÓVEL DO
IMPETRANTE AO PAGAMENTO DE MULTAS DE TRÂNSITO, CUJAS
MULTAS, SEGUNDO O AUTOR, INCLUSIVE SUPORTAM PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO ATÉ ENTÃO PENDENTE DE APRECIAÇÃO FINAL.
NECESSÁRIO PRIMEIRAMENTE APRECIAR PEDIDO DOS IMPETRADOS
ALUSIVO À CITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SORRISO COMO LITISCONSORTE
PASSIVO NECESSÁRIO, EIS QUE, COMO DIZEM, AS MULTAS POR
EXCESSO DE VELOCIDADE IMPOSTAS CONTRA O IMPETRANTE PELO
USO DE SEU AUTOMÓVEL NAS VIAS MUNICIPAIS SÃO DE EXCLUSIVA
COMPETÊNCIA DA MUNICIPALIDADE. SABE-SE QUE DEVE FIGURAR NO
PÓLO PASSIVO DA AÇÃO MANDAMENTAL A AUTORIDADE QUE
PRATICOU O ATO IMPUGNADO E QUE TENHA PODERES PARA REVÊ-LO,
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SE FOR O CASO, E JUSTAMENTE PORQUE O MUNICÍPIO EM QUALQUER
SITUAÇÃO QUE SEJA NÃO TEM O PODER OU O DEVER LEGAL DE
REVISAR MULTAS DE TRÂNSITO É QUE NÃO HÁ LÓGICA OU
OBRIGAÇÃO DE O MESMO PARTICIPAR DA LIDE COMO LITISCONSORTE
PASSIVO. PORTANTO, COM TAIS FUNDAMENTOS RESULTA INDEFERIDO
O CHAMAMENTO À LIDE DA "PREFEITURA MUNICIPAL" COMO
LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIA. PASSO A ANALISAR O MÉRITO
DO WRIT. O CERNE DA QUESTÃO POSTA NESTE MANDAMUS CINGE-SE A
VERIFICAÇÃO DA LEGALIDADE OU NÃO DA EXIGÊNCIA DE PRÉVIO
PAGAMENTO DE MULTA DE TRÂNSITO COMO PRESSUPOSTO PARA O
LICENCIAMENTO ANUAL DO VEÍCULO. COM EFEITO, TAL MATÉRIA JÁ
ESTÁ PACIFICADA PERANTE O E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO
GROSSO, CUJO ENTENDIMENTO É NO SENTIDO DA ILEGALIDADE E
ARBITRARIEDADE DA EXIGÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE MULTAS EM
ABERTO COMO PRESSUPOSTO PARA O LICENCIAMENTO ANUAL DO
VEÍCULO, NOTADAMENTE NAS HIPÓTESES EM QUE O INTERESSADO
RECORREU ADMINISTRATIVAMENTE DA DECISÃO. A PROPÓSITO DO
ORA SUSTENTADO LEIAM-SE AS SEGUINTES EMENTAS DE ACÓRDÃOS,
IN VERBIS: "MANDADO DE SEGURANÇA – REEXAME NECESSÁRIO DE
SENTENÇA - SENTENÇA CONCESSIVA EM PARTE - EXIGÊNCIA DO
PAGAMENTO DE MULTAS NO MOMENTO DO LICENCIAMENTO DO
VEÍCULO - INADMISSIBILIDADE - CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO,
ART. 281, II - MULTAS APLICADAS PELO AGENTE DE TRÂNSITO - FALTA
DE NOTIFICAÇÃO – MULTAS INSUBSISTENTES - ORDEM CONCEDIDA SENTENÇA RETIFICADA EM PARTE. A AUTORIDADE ADMINISTRATIVA,
NÃO PODE CONDICIONAR O PAGAMENTO DE MULTAS AO
LICENCIAMENTO DO VEÍCULO, POIS É ATO LESIVO AO DIREITO LÍQUIDO E
CERTO. O ESTADO DEVE SE VALER DE MEIOS PRÓPRIOS PARA O
RECEBIMENTO DE TAIS INFRAÇÕES, POIS EM CONTRÁRIO ESTARÁ
FERINDO O PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO
LEGAL. AS MULTAS APLICADAS PELO AGENTE DE TRÂNSITO NÃO
DESOBRIGA O DETRAN DE EMITIR E COMPROVAR A NOTIFICAÇÃO DO
INFRATOR NO PRAZO LEGAL. TODAVIA, TORNA-SE ILEGAL E
INSUBSISTENTE A MULTA, NO CASO QUE O INFRATOR NÃO FOI
NOTIFICADO NO PRAZO LEGAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 281 DO
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO". (RNS – N° 8.551 – REL. DES.
JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO, 1ª CÂMARA CÍVEL, TJMT).
"REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA - LICENCIAMENTO DE VEÍCULO MULTAS - AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - RECURSO PROVIDO
PARCIALMENTE. AUSENTE NOTIFICAÇÃO AO PROPRIETÁRIO DO
VEÍCULO, POR UMA DAS MODALIDADES LEGAIS, QUANTO À EVENTUAL
INFRAÇÃO À LEI DO TRÂNSITO, COM IMPOSIÇÃO DE MULTAS, NÃO PODE
O ÓRGÃO PÚBLICO EXIGIR O PRÉVIO RECOLHIMENTO DESTAS PARA
LICENCIAR O VEÍCULO, ANUALMENTE. A PRAXE DE NÃO NOTIFICAR O
INFRATOR, AGUARDANDO A ÉPOCA DA LICENÇA PARA COMPELI-LO AO
PAGAMENTO, SOB PENA DE NÃO EFETIVÁ-LA - ARTIGO 110 DO CTN IMPLICA, EM ÚLTIMA ANÁLISE, RECUSAR-LHE O DIREITO DE DEFESA ARTIGO 5º, LIV E LV, DA CF - QUE DEVE SER ASSEGURADO EM
QUALQUER PROCESSO PENAL, FISCAL, ADMINISTRATIVO OU POLICIAL".
(RNS - N° 6.308 – REL. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA, 1ª CÂMARA CÍVEL,
TJMT). DE OUTRO LADO, O DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE
EVIDENCIA-SE MAIS AINDA QUANDO SE LEVA EM CONTA QUE O MESMO
DEMONSTROU QUE À ÉPOCA DA IMPETRAÇÃO ESTAVA QUESTIONANDO
NA ESFERA ADMINISTRATIVA A VALIDADE DAS MULTAS QUE OS
IMPETRADOS EXIGIRAM O PAGAMENTO COMO CONTRAPARTIDA À
LIBERAÇÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DO
VEÍCULO, EIS QUE A TEOR DO ART. 285, §3º DO CÓDIGO DE TRÂNSITO
BRASILEIRO TAL RECURSO ADMINISTRATIVO POSSUI EFEITO
SUSPENSIVO. A PROPÓSITO, LEIA-SE DO TJMG:
"MANDADO DE SEGURANÇA – MULTA DE TRÂNSITO – RECURSO
ADMINISTRATIVO EM TRÂMITE – EFEITO SUSPENSIVO – CERTIFICADO DE
REGISTRO E LICENCIAMENTO DO VEÍCULO – OBSTÁCULO A SUA
EXPEDIÇÃO – ARBITRARIEDADE CONFIGURADA. SE A LEGITIMIDADE DA
MULTA DE TRÂNSITO ESTÁ PENDENTE DE DECISÃO DE RECURSO
ADMINISTRATIVO, NÃO PODE SER OBSTACULIZADA PELO ÓRGÃO
COMPETENTE A EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO DE LICENCIAMENTO
ANUAL DO RESPECTIVO VEÍCULO, COM BASE NO ART. 131, §2°, DO
CTB, POIS PREVISTO O EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO, A TEOR DE
S E U A R T . 2 8 5 , § 3 ° " ( 4 ª C Â M A R A C Í V E L , A P E L A Ç Ã O C Í V E L N°
00.229.098-9/00, J. 22.08.02). NO MAIS, TORNA-SE INVIÁVEL ESTENDER
OS EFEITOS DA LIMINAR DEFERIDA NO INÍCIO DA LIDE AO PEDIDO DE
FLS. 210/211, CONFORME PLEITEIA O IMPETRANTE, PORQUE TAL
Disponibilizado - 23/4/2008
REQUERIMENTO FOI MANEJADO MUITO TEMPO APÓS A CITAÇÃO DOS
IMPETRADOS, E TAMBÉM PORQUE O DETRAN/PR NÃO FIGURA NO PÓLO
PASSIVO DESTA LIDE. DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O
PEDIDO NA FORMA POSTA ÀS FLS. 08/09, E EM CONSEQÜÊNCIA
CONCEDO A SEGURANÇA EM DEFINITIVO CONFIRMANDO EM TODOS OS
SEUS TERMOS A LIMINAR INICIALMENTE DEFERIDA. SEM CUSTAS E
HONORÁRIOS POR INCABÍVEIS NA ESPÉCIE. POR FORÇA DO DISPOSTO
NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 12 DA LEI 1.533/51, RECORRO DE
OFÍCIO DESTA DECISÃO AO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
MATO GROSSO. DECORRIDO O PRAZO PARA OFERECIMENTO DE
EVENTUAIS RECURSOS VOLUNTÁRIOS, O QUE DEVERÁ SER
CERTIFICADO, REMETAM-SE OS AUTOS À INSTÂNCIA SUPERIOR,
OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS. DECIDIDO SOMENTE NESTA
DATA EM VIRTUDE DO INVOLUNTÁRIO ACÚMULO DE SERVIÇOS NESTA
VARA. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. ÀS
PROVIDÊNCIAS. SORRISO, 31 DE MARÇO DE 2008. CLAUDIO ROBERTO
ZENI GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO
18114 - 2003 \ 396.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
REQUERENTE: M. L. R.
ADVOGADO: ALEX SANDRO MONARIN
REQUERIDO(A): A. F. DOS S.
ADVOGADO: DELCIO ANTONIO DE OLIVEIRA
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: IMPULSIONO OS PRESENTES
AUTOS PARA PROCEDER A INTIMAÇÃO DE AMBAS AS PARTES DE QUE
O BEM PENHORADO FOI AVALIADO EM R$ 28.000,00 (VINTE E OITO MIL
REAIS), BEM COMO DE QUE TÊM O PRAZO COMUM DE CINCO DIAS PARA
SE MANIFESTAREM SOBRE A MESMA.
21206 - 2004 \ 143.
AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
REQUERENTE: GILMAR DAMIANI
ADVOGADO: HENRIQUE DA COSTA NETO
ADVOGADO: NELSON SARAIVA DOS SANTOS
REQUERIDO(A): CARGILL AGRICOLA S/A
ADVOGADO: GÉRSON LUÍS WERNER
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: IMPULSIONO OS PRESENTES
AUTOS PARA INTIMAR AS PARTES DA DATA E HORÁRIO DO INÍCIO DA
PERÍCIA, A REALIZAR-SE NO DIA 05/05/08 ÀS 14:00 HORAS NO
ESCRITÓRIO DO PERITO, CARLOS FERNANDO FERRACIOLLI, SITO À RUA
DAS IPOMÉIAS ESQUINA COM AV. DOS JEQUITIBAS, N. 200, DISTRITO
INDUSTRIAL NORTE, SINOP/MT.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA
38303 - 2007 \ 2.
AÇÃO: REPRESENTAÇÃO
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
REPRESENTADO (RÉU): PEDRO PAULO SANTINI
ADVOGADO: IRINEU ROVEDA JÚNIOR
ADVOGADO: ZILAUDIO LUIZ PEREIRA
DESPACHO: PROCESSO Nº 02/2007
VISTOS. JUNTE-SE AOS AUTOS CÓPIA DO OFÍCIO SUBSCRITO PELO
EMINENTE PROMOTOR DE JUSTIÇA DR. LUCIANO ANDRÉ VIRUEL
MARTINEZ, ATRAVÉS DO QUAL INFORMA QUE NÃO PODERÁ ESTAR
PRESENTE NA AUDIÊNCIA DESIGNADA E PEDE A REDESIGNAÇÃO DO
ATO, EXCLUINDO O FEITO DE PAUTA POR TAIS MOTIVOS. REDESIGNO O
DIA 20 DE MAIO DE 2008, ÀS 14:30 HORAS PARA REALIZAÇÃO DE
AUDIÊNCIA INSTRUTÓRIA. INTIMEM-SE, INCLUSIVE AS TESTEMUNHAS
ARROLADAS. ÀS PROVIDÊNCIAS. SORRISO, 06 DE MARÇO DE 2008.
CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO
42634 - 2007 \ 528.
AÇÃO: GUARDA DE MENOR
REQUERENTE: T. M. K.
ADVOGADO: LUCIANA DECESARO GALEAZZI
REQUERIDO(A): S. S.
ADVOGADO: CÉLIA VIEIRA SERPA DA CUNHA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº 528/2007
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VISTOS. RECEBO A EMENDA DA INICIAL EIS Q U E A P A R T E RÉ
CONCORDOU EXPRESSAMENTE EM SUA MANIFESTAÇÃO DE FL. 45.
DECLARO O FEITO SANEADO E O REMETO A FASE INSTRUTÓRIA
DESIGNANDO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PARA O DIA 27 DE MAIO DE
2008, ÀS 13:30 HORAS. INTIMEM-SE. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.
SORRISO, 10 DE MARÇO DE 2008. CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES
JUIZ DE DIREITO
35068 - 2006 \ 367.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA
EXEQUENTE: BORRACHAS VIPAL S/A
ADVOGADO: MARIA EGLAÍZE PINHEIRO CARDOZO SILVA
EXECUTADOS(AS): PIOVEZAN & PIOVEZAN LTDA-EPP
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
ADVOGADO: JADIR JOSÉ COPETTI NOVACZYK
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO N° 367/2006
VISTOS. INTIMEM-SE OS EXECUTADOS PARA EM 05 DIAS TRAZER AOS
AUTOS CERTIDÃO ATUALIZADA DOS IMÓVEIS OFERECIDOS ÀS FLS.
37/38. APÓS, DIGA O EXEQÜENTE SE CONCORDA COM O VALOR
ATRIBUÍDO AOS MESMOS. ÀS PROVIDÊNCIAS. SORRISO, 28 DE MARÇO
DE 2008. CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARAES JUIZ DE DIREITO
36504 - 2006 \ 486.
AÇÃO: DIVORCIO LITIGIOSO
REQUERENTE: N. T. P.
ADVOGADO: LUCIANA DECESARO GALEAZZI
REQUERIDO(A): C. P.
ADVOGADO: MARCELO ALVES PUGA
ADVOGADO: ANTONIO CARLOS TAVARES DE MELLO
ADVOGADO: ROBER CÉSAR DA SILVA
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: IMPULSIONO OS PRESENTES
AUTOS PARA PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA, NA
PESSOA DE SEUS ADVOGADOS, PARA QUE NOS TERMOS DO R.
DESPACHO DE FL. 71, ESPECIFIQUE SE PRETENDE PRODUZIR OUTRAS
PROVAS, APONTANDO COM CLAREZA A NATUREZA E PERTINÊNCIA
DAS MESMAS.
41129 - 2007 \ 404.
AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL
REQUERENTE: BARZOTTO DAROIT & DAROIT LTDA
ADVOGADO: JEFERSON CARLOTT
ADVOGADO: ADRIANA STIEVEN PINHO BEDIN
RECORRIDO(A): MARIA ELISA GALVAN
ADVOGADO: HAMILTON VIRGÍLIO MEDEIROS
ADVOGADO: PAULO SÉRGIO GONÇALVES PEREIRA
ADVOGADO: FRANCISCARLOS ALCÂNTARA
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: IMPULSIONO OS PRESENTES
AUTOS PARA INTIMAR A PARTE REQUERIDA PARA QUE, NO PRAZO DE
CINCO DIAS, EFETUE O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA PARA
CUMPRIMENTO DO MANDADO DE CONSTATAÇÃO DO IMÓVEL (POR ELA
SOLICITADO), QUE INCLUSIVE JÁ FOI EXPEDIDO.
33371 - 2006 \ 206.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
EXEQUENTE: L. M. (.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: ANDREIA CRISTIANE HECK LAZARINI FAXO
EXECUTADOS(AS): A. C. B.
ADVOGADO: ROGÉRIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO: MARCELO FRAGA DE MELLO
INTIMAÇÃO DA EXECUTADA NA PESSOA DE SEU PROCURADOR, PARA
MANIFESTAR SOBRE A PETIÇÃO DE FLS. 152/155 E DOCUMENTOS DE
FLS. 158/159.
43794 - 2008 \ 67.
AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO
EMBARGANTE: VILMAR CAVALCANTE
ADVOGADO: SIVONEI NARCISA SANTIN
EMBARGADO(A): SAGEL COMÉRCIO DE CEREAIS E REPRESENTAÇÕES
LTDA
INTIMAÇÃO DA EMBARGADA NA PESSOA DE SEU PROCURADOR, PARA
Disponibilizado - 23/4/2008
APRESENTAR IMPUGNAÇÃO NO PRAZO DE QUINZE DIAS.
43644 - 2008 \ 52.
AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO
EMBARGANTE: ELISEU JOSE SCHAFER
ADVOGADO: DENISE FERREIRA GARCIA
EMBARGADO(A): BANCO CNH CAPITAL S/A
ADVOGADO: FERNANDO JOSÉ BONATTO
ADVOGADO: SADI BONATTO
INTIMAÇÃO DA EMBARGADA, NA PESSOA DE SEU PROCURADOR,
PARA APRESENTAR IMPUGNAÇÃO NO PRAZO DE QUINZE DIAS.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
43862 - 2008 \ 72.
AÇÃO: DIVORCIO LITIGIOSO
REQUERENTE: F. DA L. L. B.
ADVOGADO: MARIA JOSÉ DE MORAES
REQUERIDO(A): R. N. B.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº 72/2008
VISTOS ETC. PROCESSE-SE EM SEGREDO DE JUSTIÇA. DEFIRO OS
BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA REQUERIDOS PELA
AUTORA. CITE-SE O RÉU, POR EDITAL, PARA, QUERENDO, EM 15 DIAS
APRESENTAR CONTESTAÇÃO, CONTADOS DA DATA AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO. CONSIGNE-SE EXPRESSAMENTE NO MANDADO AS
ADVERTÊNCIAS CONSTANTES DOS ARTS. 285 E 319 DO CPC, SOB PENA
DE CONFISSÃO DOS FATOS NARRADOS NA INICIAL. DESIGNO O DIA 06
DE MAIO 2008, ÀS 17:00 HORAS, PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
INTIME-SE A AUTORA PARA JUNTAR AOS AUTOS PELO MENOS DUAS
DECLARAÇÕES COM FIRMAS RECONHECIDAS, DE PESSOAS QUE
ATESTEM O TEMPO DE RUPTURA DA VIDA EM COMUM. CIÊNCIA AO
MINISTÉRIO PÚBLICO. CUMPRA-SE. SORRISO, 29 DE FEVEREIRO DE 2008.
CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO
34893 - 2006 \ 348.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: C. N. E. L.
ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO
REQUERIDO(A): M. D. A.
DESPACHO: PROCESSO Nº 348/2006
VISTOS. DIANTE DA DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA RETRO,
INTIME-SE O AUTOR PARA REQUERER O QUE ENTENDER CORRETO. ÀS
PROVIDÊNCIAS. SORRISO, 28 DE MARÇO DE 2008. CLAUDIO ROBERTO
ZENI GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO
44584 - 2008 \ 155.
AÇÃO: EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA
EXEQUENTE: AGROFEL - AGRO COMERCIAL LTDA
ADVOGADO: JEAN WALTER WAHLBRINK
EXECUTADOS(AS): ILBERTO EFFETING
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
DESPACHO: PROCESSO Nº 155/2008
VISTOS. INTIME-SE O EXEQÜENTE PARA DIZER SOBRE A CERTIDÃO DE
FL. 40. ÀS PROVIDÊNCIAS. SORRISO, 28 DE MARÇO DE 2008. CLAUDIO
ROBERTO ZENI GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO
37746 - 2007 \ 67.
AÇÃO: SEPARAÇÃO CONSENSUAL
REQUERENTE: ANELISE MACHRY
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: ANA LÚCIA STEFFANELO
ADVOGADO: JOSE FABIANO BELLAO GIMENEZ
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: IMPULSIONO OS PRESENTES
AUTOS PARA INTIMAR VIA DJE, A ADVOGADA DA PARTE AUTORA,
DRA. ANA LUCIA STEFFANELO, PARA QUE NO PRAZO DE DEZ DIAS
COMPROVE NOS AUTOS O CUMPRIMENTO DO MANDADO DE INSCRIÇÃO
NO LIVRO E, RETIRADO NO CARTÓRIO EM 29/06/07, PARA POSTERIOR
EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE AVERBAÇÃO DA SEPARAÇÃO.
44805 - 2008 \ 173.
AÇÃO: DIVORCIO LITIGIOSO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
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REQUERENTE: S. B. F. P.
ADVOGADO: RONALD RUDÁ RENNER
REQUERIDO(A): E. P.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: ROCESSO Nº 173/2008
VISTOS ETC. PROCESSE-SE EM SEGREDO DE JUSTIÇA. DEFIRO OS
BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA REQUERIDO PELA
AUTORA, EIS QUE CUMPRIU O DISPOSTO NA LEI Nº 1.060/50. CITE-SE O
RÉU, POR EDITAL, PARA QUERENDO EM 15 D I A S A P R E S E N T A R
CONTESTAÇÃO, CONTADOS DA DATA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
CONSIGNE-SE EXPRESSAMENTE NO MANDADO AS ADVERTÊNCIAS
CONSTANTES DOS ARTS. 285 E 319 DO CPC, SOB PENA DE CONFISSÃO
DOS FATOS NARRADOS NA INICIAL. DESIGNO O DIA 10 DE JUNHO DE
2008, ÀS 13:00 HORAS, PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. INTIME-SE O
AUTOR PARA JUNTAR AOS AUTOS PELO MENOS DUAS DECLARAÇÕES
COM FIRMAS RECONHECIDAS, DE PESSOAS QUE ATESTEM O TEMPO DE
RUPTURA DA VIDA EM COMUM. NOTIFIQUE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO.
CUMPRA-SE. SORRISO, 09 DE ABRIL DE 2008. CLAUDIO ROBERTO ZENI
GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO
44842 - 2008 \ 174.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: RONALDO PADILHA DOS SANTOS
ADVOGADO: LUCIANA DE BONA
EXECUTADOS(AS): ANDERSON CLEITON DUTRA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº 174/2008
VISTOS. CITE-SE PARA QUE A EXECUTADA EFETUE O PAGAMENTO DA
DÍVIDA EM 03 DIAS. SE NÃO EFETUADA A QUITAÇÃO DO DÉBITO NO
PRAZO ACIMA, DEVERÁ O OFICIA L D E J U S T I Ç A P R O C E D E R E M
CONFORMIDADE AO DISPOSTO NO ART. 652, § 1º, DO CPC, RECAINDO A
PENHORA SOBRE O BEM INDICADO PELO EXEQÜENTE NA PETIÇÃO
INICIAL, CABENDO AO MEIRINHO CUMPRIR, NO MAIS, AS DISPOSIÇÕES
DOS ARTS. 652, §§ 4º E 5º, E 655, § 2º AMBOS DO CPC, SE FOR O
CASO. NÃO LOCALIZADO BENS DA DEVEDORA, INTIME-A PARA INDICAR
BENS À PENHORA E SEUS RESPECTIVOS VALORES NO PRAZO DE 05
DIAS, SOB PENA DE SEU SILÊNCIO OU OMISSÃO CONFIGURAR ATO
ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (CPC, ART. 600, IV, C/C ART.
656, § 1º). CONSIGNE-SE NO MANDADO AS REDAÇÕES DOS ARTS. 738,
E SEUS §§ 1º E 2º, E 745-A, AMBOS DO CPC, PARA TODOS OS FINS E
EFEITOS LEGAIS. FIXO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10% SOBRE O
VALOR DA CAUSA. EFETUADO O PAGAMENTO DA DÍVIDA NO PRAZO
DO ART. 652 DO CPC, A VERBA HONORÁRIA SERÁ REDUZIDA PELA
METADE. DEFIRO OS BENEFÍCIOS DO ART. 172, §§ 1º E 2º DO CPC.
INTIME-SE. CUMPRA-SE. SORRISO, 10 DE ABRIL DE 2008. CLAUDIO
ROBERTO ZENI GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO
41661 - 2007 \ 455.
AÇÃO: DIVORCIO CONSENSUAL
REQUERENTE: CÉZAR BANASZEWSKI
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: EDER ANDREGHETTO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº 455/2007
VISTOS. DESIGNO O DIA 1° DE JULHO DE 2008, ÀS 14H00MIN, PARA A
REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. INTIMEM-SE. CIÊNCIA AO
MINISTÉRIO PÚBLICO. ÀS PROVIDÊNCIAS. SORRISO, 10 DE ABRIL DE
2008. CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO
44935 - 2008 \ 186.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: BANCO CNH CAPITAL S/A
ADVOGADO: SADI BONATTO
ADVOGADO: FERNANDO JOSÉ BONATTO
EXECUTADOS(AS): CESAR ROBERTO SCHEVINSKI
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº 186/2008
VISTOS. CITEM-SE PARA QUE OS EXECUTADOS EFETUEM O
PAGAMENTO DA DÍVIDA EM 03 DIAS. SE NÃO EFETUADA A QUITAÇÃO
DO DÉBITO NO PRAZO ACIMA, DEVERÁ O O F I C I A L D E J U S T I ÇA
PROCEDER EM CONFORMIDADE AO DISPOSTO NO ART. 652, § 1º, DO
Disponibilizado - 23/4/2008
CPC, RECAINDO A PENHORA SOBRE O BEM INDICADO PELO EXEQÜENTE
NA PETIÇÃO INICIAL, CABENDO AO MEIRINHO CUMPRIR, NO MAIS, AS
DISPOSIÇÕES DOS ARTS. 652, §§ 4º E 5º, E 655, § 2º AMBOS DO CPC,
SE FOR O CASO. NÃO LOCALIZADO BENS DOS DEVEDORES, INTIME-OS
PARA INDICAR BENS À PENHORA E SEUS RESPECTIVOS VALORES NO
PRAZO DE 05 DIAS, SOB PENA DE S E U S I L Ê N C I O O U O M I S S ÃO
CONFIGURAR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (CPC, ART.
600, IV, C/C ART. 656, § 1º). CONSIGNE-SE NO MANDADO AS REDAÇÕES
DOS ARTS. 738, E SEUS §§ 1º E 2º, E 745-A, AMBOS DO CPC, PARA
TODOS OS FINS E EFEITOS LEGAIS. FIXO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA. EFETUADO O PAGAMENTO DA
DÍVIDA NO PRAZO DO ART. 652 DO CPC, A VERBA HONORÁRIA SERÁ
REDUZIDA PELA METADE. DEFIRO OS BENEFÍCIOS DO ART. 172, §§ 1º E
2º DO CPC. INTIME-SE. CUMPRA-SE. SORRISO, 16 DE ABRIL DE 2008.
CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO
32568 - 2006 \ 134.
AÇÃO: SUMARÍSSIMA DE COBRANÇA
REQUERENTE: WILMAR CRESTANI
ADVOGADO: DELCIO ANTONIO DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A): ICLEIA APARECIDA RODRIGUES WERPARCHOWSKI
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: IMPULSIONO OS PRESENTES
AUTOS PARA PROCEDER A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE
AUTORA, DE QUE OS REQUERIDOS NÃO FORAM ENCONTRADOS PELO
SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, NÃO TENDO SIDO CITADOS DA AÇÃO E
INTIMADOS DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 24/04/08.
42819 - 2007 \ 90.
AÇÃO: ADOÇÃO
REQUERENTE: C. J. DOS S.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: CLAUDIA PEREIRA BRAGA NEGRÃO
REQUERIDO(A): F. C. S.
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: IMPULSIONO OS PRESENTES
AUTOS PARA PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA
IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO, BEM COMO PARA SE MANIFESTAR SOBRE
O LAUDO DE FLS. 39/41, DEVENDO ARROLAR PELO MENOS DUAS
TESTEMUNHAS PARA AUDIÊNCIA INSTRUTÓRIA.
44346 - 2008 \ 132.
AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL
REQUERENTE: WILSON DA SILVA DIAS
ADVOGADO: AIRTON CELLA
ADVOGADO: MAURO MEAZZA
REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL PROCURADORIA
I N T I M A Ç Ã O D O A D V O G A D O D A P A R T E A U T O R A D A C E R T I D ÃO
NEGATIVA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FL. 71.
44500 - 2008 \ 147.
AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL
REQUERENTE: MARIO TEIXEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO: AIRTON CELLA
ADVOGADO: MAURO MEAZZA
ADVOGADO: DELCIO ANTONIO DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL PROCURADORIA
I N T I M A Ç Ã O D O A D V O G A D O D A P A R T E A U T O R A D A C E R T I D ÃO
NEGATIVA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FL. 68.
72 - 1998 \ 896.
AÇÃO: EXECUÇÃO.
CREDOR(A): BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: HAMILTON VIRGÍLIO MEDEIROS
DEVEDOR(A): EDIO SGUISSARDI
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: MAURO ANTÔNIO STUANI
ADVOGADO: LAURI ANTONIO STUANI
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE
DEZ DIAS EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS DE FL. 311, NO
IMPORTE DE R$ 491,80 (QUATROCENTOS E NOVENTA E UM REAIS E
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
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OITENTA CENTAVOS).
EDITAL DE
34594 - 2006 \ 325.
AÇÃO: DIVORCIO LITIGIOSO
REQUERENTE: I. C. DE O.
ADVOGADO: EMERSON ROZENDO PORTOLAN
REQUERIDO(A): E. O. DE O.
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: IMPULSIONO OS PRESENTES
AUTOS PARA PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, PARA QUE
NO PRAZO DE CINCO DIAS, COMPAREÇA NESTA SECRETARIA A FIM DE
RETIRAR O MANDADO DE INSCRIÇÃO NO LIVRO "E", COMPROVANDO
POSTERIORMENTE O SEU CUMPRIMENTO.
AUTOS N.º 2007/22.
AÇÃO: Execução Fiscal da Fazenda Municipal
EXEQÜENTE(S): MUNICÍPIO DE SORRISO -MT
EXECUTADO(A, S): JOÇARA SALETE TAPARELLO
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 12/1/2007
VALOR DO DÉBITO: R$ 654,12
: Dia 3/6/2008, às 13:30 horas.
: Dia 17/6/2008, às 13:30 horas.
LOCAL DA REALIZAÇÃO : Átrio do Fórum desta Comarca, sito na Rua
Canoas S/nº, Bairro: Centro, Cidade: Sorriso-MT Cep:78890000, Fone:
(66)3544-3600
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(S): UM LOTE URBANO DENOMINADO LOTE Nº 10
B, DA QUADRA Nº 79-B, COM 520M² (QUINHENTOS E VINTE METROS
QUADRADOS), LOCALIZADO NA RUA MATO GROSSO, SORRISO/MT. NO
REFERIDO LOTE ENCONTRA-SE EDIFICADO UMA CASA DE ALVENARIA
COM 110M² (CENTO DE DEZ METROS QUADRADOS).
VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 52.000,00
ADVERTÊNCIAS: Na primeira data indicada, o(s) bem(ns) poderá(ão) ser
arrematado(s) pelo maior lanço acima da avaliação. Não havendo licitantes
ou oferta nessas condições na primeira data, na segunda data o(s )
bem(ns) poderá(ão) ser arrematado(s) pelo maior lanço,
independentemente do valor da avaliação, ressalvada a hipótese de preço
vil (CPC, arts. 686, VI e 692).
OBSERVAÇÃO: Caso o(s) executado(a, s) e/ou seu(s) respectivo(s)
cônjuge(s) não seja(m) encontrado(a,s) para intimação pessoal, ficam
intimados do ato através do presente edital.
Eu, Mirian Pires da Silva Andrade Borges, Técnica Judiciária, digitei.
44842 - 2008 \ 174.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: RONALDO PADILHA DOS SANTOS
ADVOGADO: LUCIANA DE BONA
EXECUTADOS(AS): ANDERSON CLEITON DUTRA
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: IMPULSIONO OS PRESENTES
AUTOS PARA PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE
NO PRAZO DE CINCO DIAS PROVIDENCIE O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA
PARA POSTERIOR EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE CITAÇÃO.
3ª Vara
Edital
COMARCA DE SORRISO
TERCEIRA VARA
JUIZ(A):JORGE IAFELICE DOS SANTOS
ESCRIVÃO(Ã):MARCILEIA CAPITANIO M. DE SOUZA
EXPEDIENTE:2008/26
Sorriso - MT, 18 de abril de 2008.
Marcileia Capitanio M. de Souza
Gestora Judiciária
46/05
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES
AUTOS N.º 2005/315.
AÇÃO: Carta precatória
EXEQÜENTE(S): RENATO CÉSAR FERREIRA NASCIMENTO
EXECUTADO(A, S): MARLISETI LIMA PRANTE; REONILDO DANIEL
PRANTE; MIRTES SALETE PRANTE e RENATO DAVID PRANTE
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 29/9/2005
VALOR DO DÉBITO: R$ 41.006,81
PRIMEIRO LEILÃO: Dia 15/5/2008, às 14:00 horas.
SEGUNDO LEILÃO: Dia 29/5/2008, às 14:00 horas.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DOS LEILÕES: Átrio do Fórum desta Comarca,
sito na Rua Canoas S/nº, Bairro: Centro, Cidade: Sorriso-MT
Cep:78890000, Fone: (66)3544-3600
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(S): Uma Plantadeira/adubadeira, marca
SEMEATO, modelo SSM-27 linhas, ano 2004/2005, em ótimo estado de
conservação e funcionamento.
LOCAL ONDE SE ENCONTRA(M) O(S) BEM(NS): Fazenda Rio Verde,
Sorriso/MT
VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 54.000,00
ADVERTÊNCIAS: Na primeira data indicada, o(s) bem(ns) poderá(ão) ser
arrematado(s) pelo maior lanço acima da avaliação. Não havendo licitantes
ou oferta nessas condições na primeira data, na segunda data o(s )
bem(ns) poderá(ão) ser arrematado(s) pelo maior lanço,
independentemente do valor da avaliação, ressalvada a hipótese de preço
vil (CPC, arts. 686, VI e 692).
OBSERVAÇÃO: Caso o(s) executado(a, s) e/ou seu(s) respectivo(s)
cônjuge(s) não seja(m) encontrado(a,s) para intimação pessoal, ficam
intimados do ato através do presente edital.
Eu, Mirian Pires da Silva Andrade Borges, Técnica Judiciária, digitei.
Sorriso - MT, 15 de abril de 2008.
Marcileia Capitanio M. de Souza
Gestora Judiciária
Portaria nº 46/05
Disponibilizado - 23/4/2008
Comarca de Diamantino
3ª Vara Cível
Expediente
EXPEDIENTE:2008/10
INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S)
4213 - 1998 \ 221.
AÇÃO: EXECUÇÃO.
AUTOR(A): FERTILIZANTES MITSUI S/A IND. E COM
ADVOGADO: JOSÉ BERILO DOS SANTOS
ADVOGADO: DAGOBERTO MARIANO BERNARDI
ADVOGADO: JULIANO HIGINO DA SILVA JÚNIOR
ADVOGADO: DAGMAR JULIANA BERNARDI JACOB
ADVOGADO: JOSEMAR CAMERINO DOS SANTOS
DEVEDOR(A): MÁRIO ANTUNES BASÍLIO
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: MARCELO BERTOLDO BARCHET
ADVOGADO: PAOLA RICCI
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: AUTOS Nº 221/1998. AÇÃO DE EXECUÇÃO
VISTOS. A EXEQÜENTE FERTILIZANRTES MITSUI S/A INDÚSTRIA E
COMÉRCIO, OPÔS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ATACANDO A
SENTENÇA DE FLS. 160/168, ARGUMENTANDO QUE ESTA FOI OBSCURA
E CONTRADITÓRIA EM FACE DAS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS,
BEM COMO ESTE JUÍZO NÃO SE PRONUNCIOU SOBRE A PRESENÇA OU
NÃO DE REQUISIT O E S S E N C I A L P A R A A C A R A C T E R I Z A Ç Ã O D O
INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ARGUMENTA QUE O
PROCESSO JAMAIS FICOU PARADO POR CULPA OU DESÍDIA DA
EXEQÜENTE, SENDO QUE ESTE JUÍZO NÃO PONDEROU SOBRE ESSE
FATO NA R. SENTENÇA, NÃO EXISTINDO QUALQUER PRONUNCIAMENTO.
REFERIDO PETITÓRIO NÃO TEM CARÁTER PROTELATÓRIO, POIS A TAXA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
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DE JUROS MORATÓRIOS NÃO FOI OBJETO DA DEMANDA, DEVENDO
ENTÃO SER MANTIDA A COBRANÇA DE 0,5% (MEIO POR CENTO) AO
MÊS. OUTROSSIM, ALEGA NÃO TER EXISTIDO MANIFESTAÇÃO DO JUÍZO
QUANTO A MÁ-FÉ DOS EXECUTADOS, QUE MESMO COM O
AJUIZAMENTO DAS EXCEÇÕES DE PRÉ-EXECUTIVIDADE CONTINUARAM
ESCONDENDO SEUS RESPECTIVOS ENDEREÇOS. RELATEI. DECIDO. POIS
BEM, NO QUE TANGE A OBSCURIDADE/CONTRADIÇÃO ALEGADA PELO
EXEQÜENTE, QUANTO A NÃO PARALISAÇÃO DO PROCESSO PELA
DESÍDIA DO EXEQÜENTE, BEM COMO PELA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DOS
EXECUTADOS EM OCULTAR O ENDEREÇO ONDE PODERIAM SER
ENCONTRADOS, NÃO MERECE ACOLHIMENTO, POIS A REFERIDA
MATÉRIA ENCONTRA-SE DEVIDAMENTE DECIDA ÀS FLS. 72/73 DOS
AUTOS PELO MM. JUIZ ANTECESSOR, NO QUAL DECRETOU A NULIDADE
DA CITAÇÃO EDITALICIA DOS EXECUTADOS. NESSE CONTEXTO, SEGUE
A TRANSCRIÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO DO MM. JUIZ ANTECESSOR:
ASSIM, ANALISANDO OS AUTOS VERIFICA-SE A NÃO OCORRÊNCIA DA
CITAÇÃO POR HORA CERTA, ALÉM DE QUE AS TENTATIVAS
FRUSTRADAS OCORRERAM NOS ENDEREÇOS FORNECIDOS NAS
P E T I Ç Õ E S D O E X E Q Ü E N T E . T E N D O E M V I S T A S E R A C I T A Ç ÃO
P R E S S U P O S T O P R O C E S S U A L D E E X I S T Ê N C I A D A R E L A Ç ÃO
PROCESSUAL, EXIGINDO, AINDA, O SISTEMA PROCESSUAL VIGENTE
QUE TENHA SIDO REALIZADA VALIDAMENTE, SUA REALIZAÇÃO POR
EDITAL, OU SEJA, DE FORMA FICTA, SOMENTE DEPOIS DE ESGOTADOS
TODAS AS DILIGÊNCIAS PARA A LOCALIZAÇÃO DO RÉU, REQUISITO
BÁSICO PARA QUE ASSIM PROCEDA, MOTIVO PELOS QUAIS ACOLHO
AS ALEGAÇÕES DOS EXECUTADOS, E DECRETO A NULIDADE DA
CITAÇÃO EDITALICIA. (GRIFO ORIGINAL). DESTE MODO, A RESPEITO DA
VALIDADE OU NÃO DA CITAÇÃO, BEM COMO SE HOUVE OU NÃO CULPA
DO EXEQÜENTE OU DO EXECUTADO NA DEMORA DA CITAÇÃO, ESTA
MATÉRIA ENCONTRA-SE DEVIDAMENTE DECIDIDA, NÃO CABENDO MAIS
A ESTA MAGISTRADA DISCORRER SOBRE O ASSUNTO, UMA VEZ A
MATÉRIA TORNOU-SE PRECLUSA, CABENDO UNICAMENTE AO
EXEQÜENTE, NA ÉPOCA, INTERPOR AGRAVO DE INSTRUMENTO DA
DECISÃO, O QUE NÃO SE EVIDENCIA. A COISA JULGADA SÓ TEM O
CONDÃO DE TORNAR "IMUTÁVEL E INDISCUTÍVEL A SENTENÇA" (ART.
467, CPC), O QUE NÃO OCORREU NO PRESENTE FEITO, POIS A DECISÃO
QUE ACOLHEU O PEDIDO DE NULIDADE DA CITAÇÃO REJEITOU, COMO
CEDIÇO, POSSUI NATUREZA INTERLOCUTÓRIA, NÃO ESTANDO SUJEITA,
PORTANTO, AOS EFEITOS DA COISA JULGADA. ENTRETANTO, FACE AO
DISPOSTO NO ARTIGO 471 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NO
SENTINDO DE QUE "NENHUM JUIZ DECIDIRÁ NOVAMENTE AS QUESTÕES
JÁ DECIDIDAS, RELATIVAS À MESMA LIDE", A LEI PROCESSUAL
ATRIBUIU ÀS DECISÕES ANALISADAS E JÁ DECIDIDAS NO CURSO DO
PROCESSO UMA ESTABILIDADE JURÍDICA, DENOMINADA DE PRECLUSÃO
CONSUMATIVA. À ESSE PROPÓSITO A DOUTRINA DE SÉRGIO GILBERTO
PORTO: "ASSIM, TODA A MATÉRIA QUE TENHA SE CARACTERIZADO
COMO PONTO DE CONTROVÉRSIA NO CURSO DA LIDE, ENSEJANDO
DÚVIDA, E QUE, POR DECORRÊNCIA, TENHA PROVOCADO DECISÃO
JURISDICIONAL DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA, ADQUIRE
ESTABILIDADE, VEDANDO NOVA DECISÃO, POR INCIDÊNCIA DA
AUTORIDADE DA COISA JULGADA, NOS TERMOS DO DISPOSITIVO SOB
COMENTO. CONTUDO, OPORTUNO REPORTAR QUE PARCELA
AUTORIZADA DA DOUTRINA TEM ENTENDIDO QUE POR SE TRATAR DE
DECISÃO CUJA AUTORIDADE SE PROJETA TÃO-SOMENTE À LIDE EM
QUE FOI APRECIADA, ESTA PRODUZIRIA, POR DECORRÊNCIA, APENAS
COISA JULGADA FORMAL OU, DITO DE OUTRO MODO, FARIA PRECLUIR
A POSSIBILIDADE DE NOVA DECISÃO. DE OUTRA BANDA, OUTRA
PARCELA DA DOUTRINA, NÃO MENOS AUTORIZADA, NÃO APRESENTA
TAL RESTRINGENDA. TODAVIA, CUMPRE NOTAR QUE A NORMA, COMO
ESTÁ POSTA E NÃO LEVANDO EM CONTA O ORDENAMENTO
PROCESSUAL COMO UM SISTEMA INTEGRADO, É CAPAZ DE ENSEJAR
ESSA DIVERGÊNCIA, EIS QUE NÃO CONTEMPLA A MELHOR CONCEPÇÃO
DE TEXTO. COM EFEITO, AO FAZER REFERÊNCIA A QUE NENHUM JUIZ
DECIDIRÁ QUESTÕES JÁ DECIDIDAS REFERENTES À MESMA LIDE,
ENSEJOU O TIPO DE DIVERGÊNCIA ENCONTRADA NA DOUTRINA, EIS QUE
PERMITE A COMPREENSÃO DE QUE A QUESTÃO APRECIADA SERÁ
CAPAZ DE TORNAR-SE IMUTÁVEL, POR ADQUIRIR AUTORIDADE DE
COISA JULGADA MATERIAL. CONTUDO, ASSIM NÃO DEVE SER
COMPREENDIDA A MATÉRIA, POIS, PARA QUE DETERMINADA QUESTÃO
ADQUIRA AUTORIDADE DE COISA JULGADA, SUBSTANCIAL, ANTES DE
MAIS NADA, DEVE SER IDENTIFICADA COMO QUESTÃO DE MÉRITO, E
NÃO É DESSA HIPÓTESE QUE TRATA O ARTIGO EM EXAME, POIS
Disponibilizado - 23/4/2008
REFERE-SE A TODAS AS QUESTÕES DA LIDE. ASSIM, LONGE DE
DÚVIDA, A DIMENSÃO A SER ATRIBUÍDA AO DISPOSITIVO ESTÁ
RESTRITA À CONFIGURAÇÃO DE COISA JULGADA FORMAL, OU, EM
LINGUAGEM MAIS OBJETIVA, TRATA-SE DE VERDADEIRA PRECLUSÃO
PROCESSUAL QUE OPERA NOS LIMITES DOS PONTOS
CONTROVERTIDOS APRECIADOS PELO JUÍZO." (COMENTÁRIOS AO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, VOL. 6, EDITORA REVISTA DOS
TRIBUNAIS, 2000, P. 206/207). TAMBÉM SOBRE O TEMA, PRELECIONAM
N E L S O N N E R Y J U N I O R E R O S A M A R I A D E A N D R A D E N E R Y : "A
PRECLUSÃO É A CONSEQÜÊNCIA QUE DECORRE DE A PARTE HAVER
PERDIDO A FACULDADE DE PRATICAR ATO PROCESSUAL,
CIRCUNSTANCIA ESSA QUE IMPEDE O JUIZ DE REDECIDIR QUESTÕES
PRECLUSAS. ESSA QUESTÃO - PRECLUSÃO - É MATÉRIA DE ORDEM
PÚBLICA, QUE DEVE SER EXAMINADA EX OFFICIO PELO JUIZ,
INDEPENDENTEMENTE DE ALEGAÇÃO DA PARTE OU DO INTERESSADO.
NESTE SENTIDO; PONTES DE MIRANDA, COMENT. CPC (1973), T5³, P.154.
(NERY JUNIOR, NELSON. NERY, ROSA MARIA DE ANDRADE. CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL COMENTADO E EXTRAVAGANTE; 9º ED., EDITORA
REVISTA DOS TRIBUNAIS, 2006, P. 615). DO MESMO TEOR, A
AUTORIDADE DE EGAS DIRCEU MONIZ DE ARAGÃO: "A PRECLUSÃO É
UM DOS EFEITOS DA INÉRCIA DA PARTE, ACARRETANDO A PERDA DA
FACULDADE DE PRATICAR O ATO PROCESSUAL. MAS NEM SÓ DA
INAÇÃO PODERÁ RESULTAR. ALÉM DA TEMPORAL, QUE SE FORMA
PELO DECURSO DO TEMPO, HÁ A LÓGICA QUE DECORRE DA
INCOMPATIBILIDADE ENTRE O ATO PRATICADO E OUTRO, QUE SE
QUERIA PRATICAR TAMBÉM, E A CONSUMATIVA, QUE SE ORIGINA DE JÁ
TER SIDO PRATICADO UM ATO, NÃO IMPORTA SE COM BOM OU MAU
ÊXITO, NÃO SENDO POSSÍVEL TORNAR A REALIZÁ-LO" (COMENTÁRIOS
AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, FORENSE, VOL. II. P. 100). NO MESMO
SENTIDO, O POSICIONAMENTO DO EXTINTO TRIBUNAL DE ALÇADA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS: EMENTA: EMBARGOS DE TERCEIRO INCIDENTE PROCESSUAL DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE DECISÃO - PRECLUSÃO CONSUMATIVA. A PRECLUSÃO CONSUMATIVA
IMPORTA NA PERDA DA FACULDADE PROCESSUAL EM VIRTUDE DE JÁ
TER SIDO PRATICADO O ATO. COM EFEITO, A DECISÃO DO INCIDENTE
PROCESSUAL DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, QUE REJEITA
PEDIDO DE EXCLUSÃO DA EXECUÇÃO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA,
IMPOSSIBILITA QUE O EXCIPIENTE OFERTE EMBARGOS DE TERCEIROS(
APELAÇÃO CÍVEL Nº 420.445-3, REL. DES. SALDANHA DA FONSECA,
JULGADO EM 02 DE JUNHO DE 2004). IN CASU, A IRRESIGNAÇÃO DO
EMBARGANTE QUANTO À OCORRÊNCIA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO
NÃO PODE SER ENFRENTADA NO ÂMBITO DOS EMBARGOS, UMA VEZ
QUE JÁ FOI DECIDIDA EM PRIMEIRO GRAU DE ANÁLISE TENDO SIDO,
INCLUSIVE, OBJETO DE RECURSO INTERPOSTO PERANTE O EXTINTO
TRIBUNAL DE ALÇADA DE MINAS GERAIS, QUE TEVE SEU SEGUIMENTO
NEGADO AO FUNDAMENTO DE DESCUMPRIMENTO DO ART. 557.
DESTARTE, A MATÉRIA JÁ FOI APRECIADA PELO MM. JUIZ ANTECESSOR
NO CURSO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO, ESTANDO ASSIM, SEPULTADA
PELA PRECLUSÃO, NÃO PODENDO SER OBJETO DE NOVAS
INDAGAÇÕES. DIANTE DO EXPOSTO, REJEITO OS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO, PELOS FUNDAMENTOS ACIMA CARREADOS, TENDO EM
VISTA, NÃO RESTAR DEMONSTRADO PELO ORA EMBARGANTE A
OBSCURIDADE OU OMISSÃO, POR ELE SUSCITADA, MANTENDO ASSIM,
E M T O D O S O S S E U S T E R M O S A S E N T E N Ç A D E F L S . 1 6 0 / 1 6 8.
INTIMEM-SE. CUMPRA-SE
INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO(A,S) AUTOR(A, ES)
24593 - 2004 \ 210.
AÇÃO: EXECUÇÃO
REQUERENTE: SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA
ADVOGADO: CELSO UMBERTO LUCHESI .
ADVOGADO: GUILHERME F. GARDELIN
ADVOGADO: ELLEN CAROLINA DA SILVA
ADVOGADO: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA FREITAS
ADVOGADO: CHRISTIAN BARRICHELO
ADVOGADO: DANIEL DOS SANTOS LARROQUE
REQUERIDO(A): AGROPECUÁRIA SÃO LUCAS S/A
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: JOSÉ GUILHERME JÚNIOR
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO : NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO
VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007,CGJ, IMPULSIONO ESTES
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
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AUTOS, PARA QUE A PARTE AUTORA MANIFESTE ACERCA DA CARTA
PRECATÓRIA DEVOLVIDA, NO PRAZO LEGAL. O REFERIDO É VERDADE E
DOU FÉ.
32192 - 2007 \ 40.
AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE
REQUERENTE: JOSÉ ONORATO DE ARAÚJO
ADVOGADO: CLAUDIA AQUINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: ROSENI APARECIDA FARINÁCIO
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO: AUGUSTO CEZAR MORENO PESSOA
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: AUTOS Nº 40/2007. EM RESUMO A
SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS. DIANTE DO EXPOSTO, NOS TERMOS DO
ARTIGO 267, INCISO VIII DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO E
DECLARO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, INTIMEM-SE, CUMPRA-SE. CERTIFICANDO O
TRÂNSITO EM JULGADO E OBSERVADO AS FORMALIDADES LEGAIS,
ARQUIVE-SE.
27000 - 2005 \ 113.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
EXEQUENTE: ANTÔNIO GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO: CLAUDIA AQUINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: FABIANO GODA
EXECUTADOS(AS): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO: ALLAN JOSE METELLO DE SIQUEIRA - PROCURADOR DO
INSS
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA
N.º 113/2005. VISTOS. O EXEQÜENTE PETICIONOU ÀS FLS. 161/162 DOS
AUTOS DE AÇÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA, POSTULANDO PELA
EXECUÇÃO DE 37 DIAS-MULTA, CORRESPONDENTE A R$ 13.506,80
(TREZE MIL, QUINHENTOS E SEIS REAIS E OITENTA CENTAVOS), TENDO
EM VISTA QUE O EXECUTADO NÃO CUMPRIU A DETERMINAÇÃO
CONTIDA NA R. SENTENÇA PROLATADA. O EXECUTADO MANIFESTOU
ÀS FLS. 169/176. É O RELATÓRIO. DECIDO. COMPULSANDO
DETIDAMENTE OS AUTOS, CONSTATA-SE QUE O REQUERIDO FOI
INTIMADO PARA IMPLANTAR O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO CONCEDIDO
AO REQUERENTE NO DIA 13/07/2006.ATO CONTÍNUO, FOI DETERMINADO
NOVAMENTE POR ESTA MAGISTRADA, EM 16/10/2006 A INTIMAÇÃO DO
REQUERIDO PARA A IMPLANTAÇÃO DO BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO,
SENDO QUE O AR FOI JUNTADO NOS AUTOS APENAS NO DIA
28/11/2006, COMEÇANDO O PRAZO A FLUIR A PARTIR DESTA
DATA.ENTRETANTO, VERIFICA-SE QUE O REQUERIDO INFORMOU NOS
AUTOS QUE O BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO CONCEDIDO AO REQUERENTE
FOI DEVIDAMENTE IMPLANTADO EM DATA DE 05/07/2006, JUNTANDO
DOCUMENTO DE FL. 113. ASSIM, VERIFICA-SE QUE NÃO HÁ POR PARTE
DA REQUERIDA RETARDAMENTO INJUSTIFICADO OU DELIBERADO PARA
IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO CONCEDIDO A
REQUERENTE. ADEMAIS, INSTA CONSIGNAR QUE O DOUTO
PROCURADOR FEDERAL FOI INTIMADO EM 13/07/2006, CONFORME AR
DE FL. 103 VERSO, PARA QUE IMPLANTASSE O BENEFÍCIO NO PRAZO
DE 30 DIAS. TODAVIA O BENEFÍCIO JÁ HAVIA SIDO IMPLANTADO.
SENDO ASSIM, INDEFIRO O PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA
FORMULADA PELO AUTOR ÀS FLS. 161/162. OUTROSSIM, CERTIFIQUE
SRA. GESTORA JUDICIAL O DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO
DE EMBARGOS A EXECUÇÃO. APÓS, CONCLUSOS. ÀS PROVIDÊNCIAS.
CUMPRA-SE.
INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO(A,S) EXEQUENTE(S)
1934 - 1992 \ 303.
AÇÃO: EXECUÇÃO.
CREDOR(A): IVALDIR PEDRO MÜHL
ADVOGADO: IRINEU PEDRO MUHL
ADVOGADO: MIRIAN CRISTINA RAHMAN MÜHL
ADVOGADO: IVALDIR PAULO MUHL
DEVEDOR(A): BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI
ADVOGADO: LEONIR GALERA MARI
ADVOGADO: SAIONARA MARI
Disponibilizado - 23/4/2008
ADVOGADO: ILDO DE ASSIS MACEDO
DESPACHO: AUTOS N º 303/1992.
VISTOS. INTIME-SE O EXEQÜENTE, PARA REQUERER O QUE ENTENDER
DE DIREITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. INTIME-SE. CUMPRA-SE
27836 - 1993 \ 385.
AÇÃO: EXECUÇÃO
EXEQUENTE: WAGNER APARECIDO CLEMENTE
ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
EXECUTADOS(AS): SÉRGIO DA SILVA RAMOS
DESPACHO: AUTOS Nº. 385/1993.
VISTOS. INTIME-SE O DOUTO CAUSÍDICO DO EXEQÜENTE PARA QUE
INFORME O ATUAL ENDEREÇO DO EXEQÜENTE, NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
2167 - 1995 \ 17.
AÇÃO: EXECUÇÃO.
EXEQUENTE: LAVROFÉRTIL - PRODUTOS DA LAVOURA LTDA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: OSMAR SCHNEIDER
ADVOGADO: PAULO FERNANDO SCHNEIDER
EXECUTADOS(AS): OLINDO STELLA
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO N.º 017/1995. VISTOS .
PENHORA ON LINE REALIZADA EM FAVOR DO EXEQÜENTE MASSA
FALIDA – LAVROFÉRTIL PRODUTOS DA LAVOURA LTDA, CONTUDO SÓ
FOI ENCONTRADO O VALOR DE R$ 63,27. OS VALORES FORAM
BLOQUEADOS, MAIS AINDA NÃO FORAM TRANSFERIDOS PARA A
CONTA ÚNICA, CONFORME DETALHAMENTO DE ORDEM JUDICIAL, EM
ANEXO. ASSIM, DETERMINO QUE INTIME-SE O EXEQÜENTE PARA
MANIFESTAR SE TEM INTERESSE NA PENHORA, UMA VEZ QUE O VALOR
É MUITO INFERIOR AO DA DÍVIDA, NOS TERMOS DO ARTIGO 659, § 2º DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NO PRAZO DE 10 DIAS. INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
8010 - 1999 \ 215.
AÇÃO: EXECUÇÃO
AUTOR(A): ELIO HENRIQUE LAZARON
ADVOGADO: LUIS FELIPE LAMMEL
ADVOGADO: GUIDO ROEWER
RÉU(S): DEPÓSITO DE MADEIRAS DIAMANTINO LTDA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: AUTOS N.º 225/1999. VISTOS. FOI
DEFERIDA A PENHORA ON LINE E REALIZADO O PROCEDIMENTO VIA
BACEN JUD, PARA BLOQUEIO DE VALORES. CONTUDO, NÃO FOI
ENCONTRADO QUALQUER VALOR PECUNIÁRIO PARA A EFETIVAÇÃO
DA PENHORA ON LINE, CONFORME DETALHAMENTO DE ORDEM
JUDICIAL, EM ANEXO.ASSIM, INTIME-SE O EXEQÜENTE PAR REQUERER O
QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 10 DIAS. INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
7434 - 1999 \ 161.
AÇÃO: EXECUÇÃO.
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI
REQUERIDO(A): OSMAR LANCE
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: AUTOS N.º 161/1999. VISTOS. FOI
DEFERIDA A PENHORA ON LINE E REALIZADO O PROCEDIMENTO VIA
BACEN JUD, PARA BLOQUEIO DE VALORES. CONTUDO, NÃO FOI
ENCONTRADO QUALQUER VALOR PECUNIÁRIO PARA A EFETIVAÇÃO
DA PENHORA ON LINE, CONFORME DETALHAMENTO DE ORDEM
JUDICIAL, EM ANEXO. ASSIM, INTIME-SE O EXEQÜENTE PAR REQUERER O
QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 10 DIAS. INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
14277 - 2002 \ 54.
AÇÃO: EXECUÇÃO.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: SAIONARA MARI
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
Página 90 de 314
ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI
ADVOGADO: LEONIR GALERA MARI
ADVOGADO: ILDO DE ASSIS MACEDO
EXECUTADOS(AS): I MARIA VIEIRA DO NASCIMENTO - ME
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA –
NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: AUTOS N.º
054/2002. VISTOS. FOI DEFERIDA A PENHORA ON LINE E REALIZADO O
PROCEDIMENTO VIA BACEN JUD, PARA BLOQUEIO DE VALORES.
CONTUDO, NÃO FOI ENCONTRADO QUALQUER VALOR PECUNIÁRIO
PARA A EFETIVAÇÃO DA PENHORA ON LINE, CONFORME
DETALHAMENTO DE ORDEM JUDICIAL, EM ANEXO. ASSIM, INTIME-SE O
EXEQÜENTE PAR REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO
DE 10 DIAS.INTIME-SE. CUMPRA-SE.
25228 - 2004 \ 239.
AÇÃO: EXECUÇÃO.
EXEQUENTE: C. VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
ADVOGADO: CARLOS ARAÚZ FILHO
EXECUTADOS(AS): ENIO ZULLI
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA. AUTOS Nº. 239/2004. VISTOS. DEFIRO
O PEDIDO DE VISTAS DOS AUTOS, POSTULADO PELO EXEQÜENTE À
FL.218, MEDIANTE CARGA E PELO PRAZO DE 15 DIAS. INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, NO VALOR DE R$ 18,00
(DEZOITO REAIS), PARA CUMPRIMENTO DA CITAÇÃO DO
EXE3CUTADO.
INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO(A,S) EXECUTADO(S)
2558 - 1997 \ 267.
AÇÃO: DEPÓSITO
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: VALENTINA PONCE DEVULSKY MANRIQUE
REQUERIDO(A): MÁRIO GUARDADO RODRIGUES
ADVOGADO: IVALDIR PAULO MUHL
ADVOGADO: MIRIAN CRISTINA RAHMAN MÜHL
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: AUTOS Nº. 267/1997. VISTOS. INTIME-SE O
EXECUTADO PARA QUE PROCEDA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, O
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, OU SEJA, A ENTREGA
DO BEM MÓVEL OU O SEU EQUIVALENTE EM DINHE I R O . I N S T A
CONSIGNAR QUE O NÃO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO NO PRAZO
LEGAL, O VALOR DA CONDENAÇÃO SERÁ ACRESCIDO DE MULTA NO
PERCENTUAL DE 10% (DEZ POR CENTO) FULCRO NO ARTIGO 475-J DO
CPC. APÓS, DECORRIDO O PRAZO, ACIMA EM EPÍGRAFE, VOLTEM-ME
OS AUTOS CONCLUSOS PARA DEMAIS DELIBERAÇÕES. EXPEÇA-SE O
NECESSÁRIO. CUMPRA-SE.
INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO(A) EMBARGANTE(A, S)
35289 - 2008 \ 7.
AÇÃO: EXECUÇÃO
EXEQUENTE: UNED - UNIÃO DE ENSINO SUPERIOR DE DIAMANTINO
ADVOGADO: VANESSA PIVATTO
EXECUTADOS(AS): JOSÉ BENJAMIM TEIXEIRA NETO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: AUTOS SOB N.° 7/2008. EXECUÇÃO
VISTOS ETC. CITE-SE O DEVEDOR EXECUTADO PARA, NO PRAZO DE 03
(TRÊS) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DA DÍVIDA (CPC, ART. 652), SOB
PENA DE LHES SER PENHORADO BENS COERCITIVAMENTE (CPC, ART.
652, § 1º). O PRAZO PARA EMBARG O S É D E 1 5 ( Q U I N Z E ) D I A S ,
CONTADOS DA DATA DA JUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO DE
CITAÇÃO (CPC, ART. 738). A PENHORA SE CONCRETIZA PELA
APREENSÃO E DEPÓSITO DOS BENS, LAVRANDO-SE UM SÓ AUTO SE
AS DILIGÊNCIAS FOREM CONCLUÍDAS NO MESMO DIA. SE HOUVER MAIS
DE UMA PENHORA EM DIAS DISTINTOS, LAVRAR-SE-Á PARA CADA
QUAL UM AUTO (CPC, ART. 664, PARÁGRAFO ÚNICO). NÃO
ENCONTRANDO OS DEVEDORES, DEFIRO O ARRESTO DE BENS TANTOS
QUANTOS BASTEM PARA GARANTIR A EXECUÇÃO, E NOS 10 DIAS
SEGUINTES À EFETIVAÇÃO DO ARRESTO, O OFICIAL DE JUSTIÇA
PROCURARÁ O DEVEDOR POR TRÊS VEZES EM DIAS DISTINTOS. SE
MESMO ASSIM NÃO OS ENCONTRAR, CERTIFIQUE-SE, DEVENDO O
CREDOR PROVIDENCIAR A CITAÇÃO POR EDITAL, TUDO CONFORME OS
ARTIGOS 653 E 654, DO CPC, CONVERTENDO-SE EM SEGUIDA O
ARRESTO EM PENHORA NO CASO DE NÃO PAGAMENTO DO DÉBITO. NA
EXECUÇÃO DE CRÉDITO COM GARANTIA HIPOTECÁRIA, PIGNORATÍCIA
OU ANTICRÉTICA, A PENHORA RECAIRÁ, PREFERENCIALMENTE, SOBRE
A COISA DADA EM GARANTIA; SE A COISA PERTENCER A TERCEIRO
GARANTIDOR, SERÁ TAMBÉM ESSE INTIMADO DA PENHORA (CPC, ART.
655, § 1º). RECAINDO A PENHORA EM BENS IMÓVEIS, SERÁ INTIMADO
TAMBÉM O CÔNJUGE DO EXECUTADO (CPC, ART. 655, § 2º). E, APÓS,
PROVIDENCIE O EXEQÜENTE, SEM PREJUÍZO DA INTIMAÇÃO DOS
EXECUTADOS, O REGISTRO DA PENHORA NO OFÍCIO IMOBILIÁRIO PARA
PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE CONHECIMENTO POR TERCEIROS, TUDO DE
CONFORMIDADE COM OS §§ 4º E 5º DO ART. 659, DO CPC. NÃO HÁ
NECESSIDADE DE MANDADO JUDICIAL, BASTANDO A EXIBIÇÃO DE
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DO ATO.A AVALIAÇÃO SERÁ FEITA PELO
OFICIAL DE JUSTIÇA, RESSALVADA A ACEITAÇÃO DO VALOR
ESTIMADO PELO EXECUTADO; CASO SEJAM NECESSÁRIOS
CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS, NOMEAR-SE-Á AVALIADOR. FIXO
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS), A SER
PAGO PELO EXECUTADO. NO CASO DE PAGAMENTO INTEGRAL NO
PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS, A VERBA HONORÁRIA SERÁ REDUZIDA
PELA METADE.CITE-SE E INTIME-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.
CUMPRA-SE. INTIMO AINDA PARA EFETUAR O PAGAMENTO DE
Disponibilizado - 23/4/2008
16133 - 2002 \ 313.
AÇÃO: EMBARGOS
EMBARGANTE: VITOR HUGO MARIOTTO
ADVOGADO: RICARDO ROBERTO DALMAGRO
ADVOGADO: JANONE DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO: EVANDRO SANTOS DA SILVA
EMBARGADO(A): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: JOACIR JOSÉ CARVALHO
DESPACHO : VISTOS.DÊ CIÊNCIA AO EMBARGANTE, DO PETITÓRIO DE
FLS. 171.
APÓS, CONFORME DECISÃO DE FLS. 165/166, QUE DEFERIU A
PRODUÇÃO DE PROVAS REQUERIDAS PELO EMBARGANTE ÀS FLS.
125/126, DETERMINO QUE SEJA INTIMADO O EMBARGADO, PARA QUE
APRESENTE NOS AUTOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, OS EXTRATOS
DA OPERAÇÃO, OBJETO DO LITÍGIO, DESDE SUA ORIGEM.OUTROSSIM,
NOMEIO COMO PERITO JUDICIAL O SR. NELSON SUBTIL DE OLIVEIRA,
CONTADOR CRC SC 005981/0-T-8, COM ESCRITÓRIO NA RUA DOS
COQUEIRAIS, 401- NOVO DIAMANTINO- DIAMANTINO/MATO GROSSO,
PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA CONTÁBIL, PODENDO O MESMO SE
ESCUSAR DO ENCARGO, POR MOTIVO LEGÍTIMO, NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 146 DO CPC.DECORRIDO O
PRAZO, INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUERENDO, INDICAREM
ASSISTENTES TÉCNICOS E APRESENTAREM QUESITOS, NO PRAZO DE
05(CINCO) DIAS. APÓS, INTIME-SE O SR. PERITO PARA QUE APRESENTE
A PROPOSTA DE HONORÁRIOS, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. EM
SEGUIDA, INTIME-SE O EMBARGANTE, PARA QUE SE MANIFESTE
ACERCA DA PROPOSTA DE HONORÁRIOS, APRESENTADA PELO SR .
PERITO, EM IGUAL PRAZO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO(A,S) REQUERENTE(S)
33416 - 2007 \ 119.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BANCO SANTANDER BANESPA S.A
ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA
ADVOGADO: CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA
REQUERIDO(A): DIRCO CONCEIÇÃO DE ARAÚJO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: AUTOS N.º 119/2007. VISTOS. TENDO
EM VISTA A PETIÇÃO DE FLS.30/31 BEM COMO OS DOCUMENTOS DE
FLS.33/43, ONDE O REQUERIDO INFORMOU QUE PAGOU AS PARCELAS
EM ATRASO DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA COBRADA DA
PRESENTE AÇÃO, SUSPENDO A LIMINAR DEFERIDA ÀS FLS. 23/24,
DEVENDO O BEM EM LITÍGIO PERMANECER COM O REQUERIDO. INTIME-SE
O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA PARA QUE DEVOLVA O MANDADO DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
Página 91 de 314
BUSCA E APREENSÃO.OUTROSSIM, INTIME-SE O REQUERENTE PARA
MANIFESTAR SOBRE A PETIÇÃO DE FLS. 23/24 E DOCUMENTOS DE FLS.
33/43, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUMPRA-SE
COM URGÊNCIA.
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
30066 - 2006 \ 107.
AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO
EMBARGANTE: RÁDIO PARECIS DE DIAMANTINO LTDA
ADVOGADO: AFONSO HENRIQUES MAIOMONI
ADVOGADO: ÉRIKA SANCHES CASATI
ADVOGADO: NAIARA DIAS FIUZA
ADVOGADO: GUILHERME FIUMARO TOSTA
EMBARGADO(A): EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES
EMBRATEL
ADVOGADO: CLAUDIO STABILE RIBEIRO
ADVOGADO: DAUTO BARBOSA C. PASSARE
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: AUTOS Nº. 107/2006. VISTOS.
DETERMINO QUE INTIME-SE OS DOUTOS CAUSÍDICOS DE FLS. 19, PARA
QUE ASSINE A PETIÇÃO DE FLS. 15/19, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
DECISÃO DE FLS. 275 A SEGUIR TRANSCRITA: TENDO EM VISTA A
TEMPESTIVIDADE, CONFORME CERTIDÃO DE FLS. 274-VERSO, RECEBO
OS PRESENTES EMBARGOS À EXECUÇÃO. AOS EMBARGADOS PARA
IMPUGNAR, QUERENDO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, ARTIGO 740
DO CPC, NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.382/2006. A SEGUIR, EM
IGUAL PRAZO, ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE DESEJAM
PRODUZIR, APRESENTANDO AO ENSEJO OS DOCUMENTOS DE QUE
DISPUSEREM COMO PROVA DE SUAS ALEGAÇÕES, OU AINDA,
MANIFESTANDO-SE QUANTO À DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE
AUDIÊNCIA. CUMPRA-SE.
2ª Vara Cível
Edital
SEGUNDA VARA CÍVEL
JUIZ(A):OLINDA DE QUADROS ALTOMARE CASTRILLON – em
substituição legal
ESCRIVÃO(Ã):VITÓRIO CESAR MUNSIGNATO
EXPEDIENTE:2008/69
CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA
102568 - 2008 \ 252.
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA - MT
JUIZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL
Comarca de Tangará da Serra
1ª Vara Cível
Expediente
PRIMEIRA VARA CÍVEL
JUIZ(A):OLINDA DE QUADROS ALTOMARE CASTRILLON
ESCRIVÃO(Ã):BEL. EDIVALDO FRANCISCO DE SOUZA - GESTOR
JUDICIÁRIO
EXPEDIENTE:2008/127
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE
54257 - 2008 \ 95.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: LUIZ MARIANO BRIDI
EXECUTADOS(AS): UNITAS - UNIÃO DAS FACULDADES DE TANGARÁ
DA SERRA (MAIS RÉUS)
ADVOGADO: RODRIGO CALETTI DEON
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE DOS TERMOS DO R. DESPACHO
DE FLS. 255, A SEGUIR TRANSCRITO: "MANIFESTE-SE O EXEQÜENTE, NO
PRAZO LEGAL. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. INTIME-SE. CUMPRA-SE COM
URGÊNCIA."
PRIMEIRA VARA CÍVEL
JUIZ(A):OLINDA DE QUADROS ALTOMARE CASTRILLON
ESCRIVÃO(Ã):BEL. EDIVALDO FRANCISCO DE SOUZA - GESTOR
JUDICIÁRIO
EXPEDIENTE:2008/128
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE
102556 - 2008 \ 105.
AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO
EMBARGANTE: SEDENI LUCAS LOCKS
ADVOGADO: RODRIGO CALETTI DEON
ADVOGADO: OPSON LUISANDRO PULGA BAIOTO
EMBARGADO(A): AGRIPEC QUÍMICA E FARMACÊUTICA S/A
ADVOGADO: FRANCISMAR SANCHES LOPES
ADVOGADO: LUCIANO DE SALES
ADVOGADO: ELISA FLUMIAN PIRES DE SALES
ADVOGADO: MARIANA FRANCISCA DE SOUZA SANCHES
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA R.
Disponibilizado - 23/4/2008
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
AUTOS N.º 2008/252.
ESPÉCIE: DIVORCIO LITIGIOSO
PARTE AUTORA: MARIA MARTINS DO NASCIMENTO
PARTE RÉ: FRANCISCO SILVINO DO NASCIMENTO
CITANDO(A, S): REQUERIDO(A): FRANCISCO SILVINO DO NASCIMENTO,
BRASILEIRO(A), NATURAL DO C E A R Á , F I L H O D E A N A G O M E S E
FRANCISCO SILVINO NASCIMENTO.
FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE
EM LUGAR INCERTO OU NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA PRESENTE
AÇÃO QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO
INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS,
CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, APRESENTAR
RESPOSTA, QUERENDO, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS COMO
VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA NA
PEÇA VESTIBULAR.
RESUMO DA INICIAL: A AUTORA PROPÔS A PRESENTE AÇÃO PELOS
FATOS E FUNDAMENTOS A S E G U I R : O A U T O R E A R E Q U E R I D A
CONTRAÍRAM MATRIMÔNIO EM 24/09/1985. QUE DA UNIÃO TIVERAM
SEIS FILHOS, SENDO TODOS JÁ MAIORES DE IDADE E CAPAZES. OS
BENS JÁ FORAM PARTILHADOS NA ÉPOCA DA SEPARAÇÃO DE FATO E
NÃO HÁ BENS IMÓVEIS BEM COMO QUALQUER DÍVIDA. REQUER QUE A
REQUERENTE VOLTE A USAR O NOME DE SOLTEIRA, OU SEJA, MARIA
MARTINS DE SOUZA. QUANTO AO DEVER DE ALIMENTOS, ESTE FICA
PREJUDICADO DIANTE DE TÃO EXTENSO LAPSO TEMPORAL DECORRIDO
DESDE A SEPARAÇÃO DE FATO. FUNDAMENTA O PEDIDO EM
ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. DO PEDIDO: ASSIM, REQUER:A
CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. A CITAÇÃO DO
REQUERIDO PARA, QUERENDO, CONTESTAR A AÇÃO NO PRAZO
LEGAL, SOB PENA DE CONFISSÃO E REVELIA E DEMAIS COMINAÇÕES
LEGAIS. SEJA INTIMADO O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
SEJA AO FINAL JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO PARA DECRETAR O
DIVÓRCIO DO CASAL, AVERBANDO-O . SEJA O REQUERIDO
CONDENADO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROTESTA PELA PRODUÇÃO DE TODOS
OS MEIOS DE PROVA EM DIREITO ADMITIDOS. DÁ À CAUSA O VALOR DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
Página 92 de 314
R$ 415,00. PEDE DEFERIMENTO. (ASS.) DANIELLE AVILA ALMEIDA GAMA
MARTINS - OAB/SP 234.989
TANGARÁ DA SERRA - MT, 18 DE ABRIL DE 2008.
VITÓRIO CESAR MUNSIGNATO
GESTOR JUDICIÁRIO
CITANDO(A, S): LUCITA MAY, CPF: 750.480.199-20, RG:
12R1.611.845-SSP/SC, BRASILEIRO(A), SEPARADA DE FATO, DO LAR.
102569 - 2008 \ 253.
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA - MT
JUIZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
AUTOS N.º 2008/253.
ESPÉCIE: DIVORCIO LITIGIOSO
PARTE AUTORA: SEBASTIAO RIBEIRO SILVEIRA
PARTE RÉ: ELZITA MALVES SILVEIRA
CITANDO(A, S): REQUERIDO(A): ELZITA MALVES SILVEIRA,
BRASILEIRO(A), NATURAL DO CEARÁ, ENDEREÇO: DOMICILIO
IGNORADO
FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE
EM LUGAR INCERTO OU NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA PRESENTE
AÇÃO QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO
INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS,
CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, APRESENTAR
RESPOSTA, QUERENDO, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS COMO
VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA NA
PEÇA VESTIBULAR.
RESUMO DA INICIAL: O AUTOR PROPÔS A PRESENTE AÇÃO PELOS
FATOS E FUNDAMENTOS A SEGUIR: QUE AUTOR E REQUERIDA SÃO
CASADOS, CONFORME CERTIDÃO DE CASAMENTO ANEXADA AO
PEDIDO, ESTANDO O CASAL SEPARADO DE FATO HÁ MAIS DE 19 ANOS;
QUE PRETENDE O DIVÓRCIO PARA DAR ENTRADA AO SEU PEDIDO DE
APOSENTADORIA. DESSA UNIÃO ADVEIO UMA FILHA, JÁ MAIOR DE
IDADE; O CASAL NÃO ADQUIRIU BENS DURANTE O MATRIMÔNIO, NÃO
HAVENDO BENS A PARTILHAR; FICA PREJUDICADO O DIREITO DE
ALIMENTOS DIANTE DE TÃO EXTENSO LAPSO TEMPORAL DECORRIDO
DESDE A SEPARAÇÃO DE FATO. FUNDAMENTA O PEDIDO EM
ENTENDIMENTOS JURISPRUDENCIAIS, BEM COMO NO ART. 24, DA LEI N.
6.515/77. O AUTOR REQUER QUE A REQUERIDA VOLTE A USAR SEU
NOME DE SOLTEIRA, OU SEJA, ELZITA MALVES DE JESUS. ASSIM,
REQUER: A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. A
CITAÇÃO DA REQUERIDA POR EDITAL, PARA, QUERENDO CONTESTAR A
AÇÃO, NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE REVELIA, CONFISSÃO E
DEMAIS COMINAÇÕES LEGAIS. SEJA INTIMADO O REPRESENTANTE DO
MINISTÉRIO PÚBLICO. PROTESTA PELA PRODUÇÃO DE TODOS OS MEIOS
DE PROVA EM DIREITO ADMITIDOS, EM ESPECIAL TESTEMUNHAL. SEJA
AO FINAL JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, COM A DECRETAÇÃO DO
DIVÓRCIO DO CASAL, AVERBANDO-SE, POR CONSEQUÊNCIA. REQUER
POR DERRADEIRO A CONDENAÇÃO DA REQUERIDA AO PAGAMENTO
DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DÁ À
CAUSA O VALOR DE R$ 415,00. PEDE DEFERIMENTO. T. SERRA,
14/03/2008. (ASS.) DANIELLE AVILA ALMEIDA GAMA MARTINS - OAB/SP
234.989
TANGARÁ DA SERRA - MT, 18 DE ABRIL DE 2008.
VITÓRIO CESAR MUNSIGNATO
GESTOR JUDICIÁRIO
64324 - 2007 \ 862.
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA - MT
JUIZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
Disponibilizado - 23/4/2008
AUTOS N.º 2007/862.
ESPÉCIE: DIVORCIO LITIGIOSO
PARTE AUTORA: FRANCISCO DE ASSIS MAY
PARTE RÉ: LUCITA MAY
FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE
EM LUGAR INCERTO OU NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA PRESENTE
AÇÃO QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO
INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS,
CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, APRESENTAR
RESPOSTA, QUERENDO, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS COMO
VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA NA
PEÇA VESTIBULAR.
RESUMO DA INICIAL: O AUTOR PROPÔS A PRESENTE AÇÃO PELOS
FATOS E FUNDAMENTOS A SEGUIR: QUE CASARAM-SE EM 25/03/1972,
PELO REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL; QUE POSSUEM POSSUEM O
SEGUINTE BEM A PARTILHAR: LOTE URBANO N. 54, DA QUADRA 6,
SITUADO NO LOTEAMENTO NOVO BAIRRO MARAVILHA, NO MUNICÍPIO
DE MARAVILHA-SC, MATRICULADO SOB N. 3.904, DO CRI DE
MARAVILHA-SC; O CASAL TEVE QUATRO FILHOS, TODOS JÁ MAIORES;
O CASAL SE ENCONTRA SEPARADO DE FATO HÁ MAIS DE NOVE ANOS.
A REQUERIDA VOLTARÁ A USAR O SEU NOME DE SOLTEIRA, OU SEJA,
LUCITA REHRIG. O AUTOR DISPENSA O PEDIDO DE ALIMENTOS, BEM
COMO OS MESMOS NÃO SÃO DEVIDOS À SUA EX-ESPOSA, EIS QUE
AMBOS JÁ CONSTITUIRAM NOVA FAMÍLIA E TODOS OS FILHOS JÁ SÃO
MAIORES DE IDADE. O REQUERENTE CONCORDA QUE O ÚNICO BEM
FIQUE INTEGRALMENTE PARA A REQUERIDA. ASSIM, REQUER: A
CITAÇÃO DA REQUERIDA PARA, QUERENDO, RESPONDER AOS TERMOS
DA AÇÃO, SOB AS PENAS DA REVELIA. PROTESTA PROVAR O
ALEGADO POR TODOS OS MEIOS DE PROVA EM DIREITO ADMITIDOS,
ESPECIALMENTE DEPOIMENTO PESSOAL DA REQUERIDA, BEM COMO
REQUER A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, CONCEDENDO-SE O DIVÓRCIO,
COM AS RESPECTIVAS AVERBAÇÕES. REQUER OS BENEFÍCIOS DA
JUSTIÇA GRATUITA. REQUER A NOMEAÇÃO DO SUBSCRITOR DESTE
PEDIDO PARA PATROCINAR A PRESENTE AÇÃO. DEIXA DE PEDIR A
SEPARAÇÃO DE CORPOS, ANTE À SEPARAÇÃO DE FATO DO CASAL.
DÁ À CAUSA O VALOR DE R$ 380,00. PEDE DEFERIMENTO. T. SERRA,
07.08.07. (ASS.) ELIAS HORÁCIO DA SILVA - OAB/MT 4.816
TANGARÁ DA SERRA - MT, 18 DE ABRIL DE 2008.
VITÓRIO CESAR MUNSIGNATO
GESTOR JUDICIÁRIO
SEGUNDA VARA CÍVEL
JUIZ(A):OLINDA DE QUADROS ALTOMARE CASTRILLON
ESCRIVÃO(Ã):VITÓRIO CESAR MUNSIGNATO
EXPEDIENTE:2008/70
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA - MT
JUIZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2007/201 - COD.59963
ESPÉCIE: ALIMENTOS
PARTE REQUERENTE: VITOR MANOEL DE SOUZA PEDROSO E MARIANE
DE SOUZA PEDROSO E VINICIUS DE SOUZA PEDROSO E SHIRLENE
BASILIO DE SOUZA
PARTE REQUERIDA: EDUARDO PEDROSO DA SILVA
INTIMANDO(A, S): EDUARDO PEDROSO DA SILVA FILIAÇÃO: GENEZIO
INACIO DA SILVA E MARIA DE LUR D E S D E P E D R O S A , D A T A D E
NASCIMENTO: 15/12/1982, BRASILEIRO(A), NATURAL DE ARIPUANA-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 19/3/2007
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
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VALOR DA CAUSA: R$ 4.200,00
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE
EM LUGAR INCERTO OU NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA
PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA.
PARTE FINAL DA SENTENÇA: "DIANTE DO EXPOSTO, COM FUNDAMENTO
NO ART. 269, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, OBSERVANDO O
BINÔMIO NECESSIDADE-CAPACIDADE JULGO PROCEDENTE O PEDIDO
INICIAL E CONDENO O REQUERIDO EDUARDO PEDROSO DA SILVA AO
PAGAMENTO MENSAL DE ALIMENTOS AOS SEUS FILHOS VITOR
MANOEL DE SOUZA PEDROSO, MARIANE DE SOUZA PEDROSO E
VINICIUS DE SOUZA PEDROSO, QUE ARBITRO DEFINITIVAMENTE EM 01
(UM) SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE, QUE NESTA DATA IMPORTA EM R$
380,00 (TREZENTOS E OITENTA REAIS), OS QUAIS SÃO DEVIDOS A
PARTIR DA CITAÇÃO, CONFORME ART. 13, § 2º DA LEI 5.478/68. OS
VENCIMENTOS SE DARÃO TODO DIA 10 (DEZ) DE CASA MÊS E, O
ADIMPLEMENTO SE DARÁ DIRETAMENTE À REPRESENTANTE LEGAL DOS
INFANTES, MEDIANTE RECIBO. CERTIFIQUE O ESCRIVÃO DO MEU JUÍZO,
QUANTO AO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE FLS. 26/27,
RELATIVA À EXTRAÇÃO DE CÓPIA E ENCAMINHAMENTO À AUTORIDADE
POLICIAL PARA APURAÇÃO DE POSSÍVEL CRIME DE ABANDONO
MATERIAL. TRANSITADA EM JULGADO, APÓS AS FORMALIDADES
LEGAIS E BAIXAS NECESSÁRIAS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS
INDEPENDENTEMENTE DE NOVA DETERMINAÇÃO. SEM CUSTAS. P. R. I. C.
TANGARÁ DA SERRA-MT, 26 DE NOVEMBRO DE 2007. ANGELA REGINA
GAMA DA SILVEIRA GUTIERRES GIMENEZ JUÍZA DE DIREITO."
EU, REGIANE GOMES DE SOUZA - TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI.
TANGARÁ DA SERRA - MT, 18 DE ABRIL DE 2008.
VITÓRIO CÉSAR MUNSIGNATO
GESTOR JUDICIÁRIO
64972 - 2007 \ 972.
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA - MT
JUIZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2007/972.
ESPÉCIE: DIVORCIO LITIGIOSO
PARTE REQUERENTE: ROSANA DOS SANTOS REIS
PARTE REQUERIDA: CLAUDEMIR CASTRO DOS REIS
INTIMANDO(A, S): CLAUDEMIR CASTRO DOS REIS, BRASILEIRO(A),
FILIAÇÃO: JOSÉ CÂNDIDO DOS REIS E SEBASTIANA DE CASTRO
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 23/10/2007
VALOR DA CAUSA: R$ 380,00
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE
EM LUGAR INCERTO OU NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA
PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA.
PARTE FINAL DA SENTENÇA: "DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTA A
PRESENTE AÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO
ART. 267, INCISO VIII DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TRANSITADA EM
JULGADO, CUMPRIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS E BAIXAS
NECESSÁRIAS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS INDEPENDENTEMENTE DE
NOVA DETERMINAÇÃO. SEM CUSTAS. P.R.I. C. TANGARÁ DA SERRA-MT,
17 DE MARÇO DE 2008. ANGELA REGINA GAMA DA SILVEIRA
GUTIERRES GIMENEZ JUÍZA DE DIREITO"
EU, REGIANE GOMES DE SOUZA - TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI.
TANGARÁ DA SERRA - MT, 18 DE ABRIL DE 2008.
VITÓRIO CÉSAR MUNSIGNATO
GESTOR JUDICIÁRIO
AUTORIZADO PELA ORDEM DE SERVIÇO 01/2006
50938 - 2006 \ 88.
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA - MT
JUIZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2006/88 - COD.50938
ESPÉCIE: ALIMENTOS
PARTE REQUERENTE: EUTALIA TENORIO DA SILVA
Disponibilizado - 23/4/2008
PARTE REQUERIDA: CICERA ALVES PEÇANHA E APARECIDA TENORIO
NETO E NIVALDO FERREIRA DA SILVA E NILSON FERREIRA DA SILVA E
LENICE MARCON DA SILVA E LEONICE TENORO SANTANA E ADMILSON
FERREIRA DA SILVA
INTIMANDO(A, S): REQUERIDO(A): NIVALDO FERREIRA DA SILVA
FILIAÇÃO: JOSE FERREIRA DA SILVA E EUTÁLIA TENÓRIO DA SILVA,
DATA DE NASCIMENTO: 14/1/1961, BRASILEIRO(A), NATURAL DE
ARICANDUVA-DIS. ARAPONGAS-PR, CASADO(A), REQUERIDO(A):
NILSON FERREIRA DA SILVA, CPF: 325 917 301 30, RG: 390764 SSP MT
FILIAÇÃO: JOSÉ FERREIRA DA SILVA E EUTALIA TENORIA DA SILVA,
DATA DE NASCIMENTO: 12/10/1982, BRASILEIRO(A), NATURAL DE
PLANALTINA-PR, CASADO(A), REQUERIDO(A): ADMILSON FERREIRA DA
SILVA, BRASILEIRO(A)
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 2/2/2006
VALOR DA CAUSA: R$ 3.600,00
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE
EM LUGAR INCERTO OU NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA
PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA.
DA PARTE FINAL DA R. SENTENÇA: "...ASSIM SENDO, NOS TERMOS DO
ART. 267, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTA A
PRESENTE AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POIS O DESINTERESSE
D A R E Q U E R E N T E I N V I A B I L I Z A P O R C O M P L E T O A P R E S T A Ç ÃO
JURISDICIONAL. TRANSITADA EM JULGADO, APÓS AS FORMALIDADES
LEGAIS E BAIXAS NECESSÁRIAS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS
INDEPENDENTEMENTE DE NOVA DETERMINAÇÃO. SEM CUSTAS. P. R. I. C.
TANGARÁ DA SERRA-MT, 03 DE AGOSTO DE 2007. ANGELA REGINA
GAMA DA SILVEIRA GUTIERRES GIMENEZ JUÍZA DE DIREITO."
EU, REGIANE GOMES DE SOUZA - TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI.
TANGARÁ DA SERRA - MT, 22 DE ABRIL DE 2008.
VITÓRIO CÉSAR MUNSIGNATO
GESTOR JUDICIÁRIO
5ª Vara Cível
Intimação
ELENICE DE LIMA SOARES - GESTORA JUDICIÁRIA SUBSTITUTA
EXPEDIENTE:2008/104
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE
4363 - 2007 \ 727.
AÇÃO:
CREDOR(A): ARGEU FOGLIATO
ADVOGADO: PEDRO EVANGELISTA DE ÁVILA
ADVOGADO: PAULO ROGÉRIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: JONAS COELHO DA SILVA
DEVEDOR(A): CENTRO DE ORTOPEDIA E PEDIATRIA LTDA
ADVOGADO: MARIONELY ARAUJO VIEGAS
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA EFETUAR O
PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR DE R$77,06, NO
PRAZO DE CINCO DIAS.
8633 - 2007 \ 1448.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: SÍLVIO LUIZ GOUVEIA
ADVOGADO: VALTER CAETANO LOCATELLI
ADVOGADO: GISELLE CRISTIAN CARPENEDO
EXECUTADOS(AS): RÉGIO FACHIM DIAS
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA EFETUAR O
PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR DE R$ 50,03, NO
PRAZO DE CINCO DIAS.
27620 - 2007 \ 1157.
AÇÃO: ENTREGA DE COISA INCERTA
AUTOR(A): NILVO FOLLE
ADVOGADO: DIDEROT VOIGT CORDEIRO
REQUERIDO(A): ROBERTO RIBEIRO (MAIS 1 RÉU)
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA INDICAR O
ENDEREÇO ATUALIZADO PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO DE BUSCA
E APREENSÃO E PROVIDENCIAR O RESPECTIVO DEPÓSITO DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
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DILIGÊNCIA OU PREPARO DE CARTA PRECATÓRIA, NO PRAZO DE CINCO
DIAS.
FEITO TENDO EM VISTA A CONCLUSÃO (COM RESULTADO NEGATIVO)
DA OPERAÇÃO JUNTO AO BACEN, NO PRAZO DE CINCO DIAS.
10939 - 2007 \ 665.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: RUBEM KRUG
ADVOGADO: LUIZ MARIANO BRIDI
EXECUTADOS(AS): IVO ELIZEU HAMMES (MAIS RÉUS)
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA EFETUAR O
PREPARO E POSTERIOR RETIRADA DA CARTA PRECATÓRIA A SER
EXPEDIDA NOS AUTOS, COM FINALIDADE DE REFORÇO DA PENHORA,
OU PARA DEPOSITAR O VALOR DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA
NO VALOR DE R$2,00 (DOIS) REAIS POR QUILÔMETRO A SER
DEPOSITADO A CONTA Nº 32.895-2, BANCO DO BRASIL S/A AG-1321-8,
DIRETORIA DO FORO DE TANGARÁ DA SERRA MT, DEVENDO SER
JUNTADO AOS AUTOS O COMPROVANTE ORIGINAL, NO PRAZO DE
CINCO DIAS.
INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES
2091 - 2007 \ 1168.
AÇÃO: EXECUÞÒO.
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: LUIZ MARIANO BRIDI
REQUERIDO(A): JOSETMARI BARRIOS DE MELO
REQUERIDO(A): IRINEU ZANATTA
ADVOGADO: JOACIR JOLANDO NEVES
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA: PARA EFETUAR O
PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR DE R$ 128,43, NO
PRAZO DE CINCO DIAS, BEM COMO, OS ADVOGADOS DAS PARTES
MANIFESTAREM-SE ACERCA DA ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO NO VALOR
DE R$124.602,76 ATUALIZADO EM 31.03.2008.
2141 - 2007 \ 1094.
AÇÃO: MONITÓRIA
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: AMARO CESAR CASTILHO
ADVOGADO: EDIMAR LUIZ DA SILVA
ADVOGADO: ROSÂNGELA DE SOUZA RAIMUNDO
ADVOGADO: FERNANDA DA SILVA
ADVOGADO: RODRIGO MISCHIATTI
REQUERIDO(A): NIVELTO CORREA PORTO
ADVOGADO: APARECIDO BATISTA DOS SANTOS
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA DEPOSITAR O
VALOR DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE 21 (
VINTE E UM) REAIS A SER DEPOSITADO A CONTA Nº 32.895-2, BANCO
DO BRASIL S/A AG-1321-8, DIRETORIA DO FORO DE TANGARÁ DA
SERRA MT, DEVENDO SER JUNTADO AOS AUTOS O COMPROVANTE
ORIGINAL, NO PRAZO DE CINCO DIAS, PARA CUMPRIMENTO DO
MANDADO DE AVALIAÇÃO.
102599 - 2008 \ 140.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO: ELLEN LAURA LEITE MUNGO
ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA
REQUERIDO(A): NELSON GONÇALVES
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR
ACERCA DA CERTIDÃO ACOSTADA ÀS FLS. 36, ONDE O OFICIAL DE
JUSTIÇA CERTIFICOU QUE "DIRIGIU-SE AO ENDEREÇO INDICADO MAS
NÃO ENCONTROU O BEM E NEM AO DEVEDOR. FUI INFORMADO QUE O
MESMO TRABALHA NA EMPRESA CAMPO ERÊ, NA AVENIDA LIONS
INTERNACIONAL CONFLUÊNCIA COM A RUA 1, LOCALIZEI O DEVEDOR,
QUE INFORMOU QUE NÃO ESTA DE POSSE DO BEM, QUE O VENDERA A
SENHOR GILBERTO COSTA DE ASSIS, TELEFONE 9954-8814 E
8423-0502, RESIDENTE NA RUA 18, QUADRAS ALÉM DO MERCADO
TRADIÇÃO, PARA ONDE ME DIRIGI A FIM DE CONTINUAR AS BUSCAS,
MAS GILBERTO NÃO ESTAVA LÁ. EM 04/04/08, POR VOLTA DE
11H45MIN HS, NOVAMENTE FUI LÁ E ESTE DISSE QUE VENDEU A
MOTOCICLETA AO SEU PAI, SR. GILDEMAR, APELIDO DE MÁ, QUE RESIDE
EM PORTO ESTRELA/MT, NUMA RUA QUE CRUZA A AVENIDA PRINCIPAL
E EM CUJA ESQUINA TEM UMA BORRACHARIA, A BORRACHARIA
CENTRAL, A ESQUERDA E ESTANDO NESTE RUA, O SENHOR GILDEMAR
MORA NA 3ª CASA APÓS A IGREJA, SÓ O SENHOR É DEUS, CASA DA
DONA NALVA. CONTUDO, O VEICULO ESTA EM CÁCERES, DIZENDO
AINDA QUE NÃO SABE O ENDEREÇO DESTE, E QUE ELE UTILIZOU O
VEICULO NUM TRABALHO DE MOTOTAXI E QUE NÃO SABE SE AINDA
ESTA NESTA ATIVIDADE"; NO PRAZO LEGAL.
5887 - 2007 \ 160.
AÇÃO: EXECUÞÒO.
EXEQUENTE: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI
ADVOGADO: WANDERLEY J. CARDOSO
EXECUTADOS(AS): JURACI MARTINS (MAIS 1 RÉU)
INTIMAÇÃO: DO(S) ADVOGADO(S) DA PARTE EXEQUENTE, ACIMA
MENCIONADO(S)PARA MANIFESTAR SOBRE O PROSSEGUIMENTO DO
Disponibilizado - 23/4/2008
2743 - 2007 \ 790.
AÇÃO: EXECUÞÒO.
REQUERENTE: T.C.A. - COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA
ADVOGADO: LUIZ MARIANO BRIDI
REQUERIDO(A): ORIVALDO CLAUDIO MACHADO
ADVOGADO: APARECIDO BATISTA DOS SANTOS
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES ACERCA DA
ATUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS JUNTADOS AOS AUTOS COM O VALOR
DO DÉBITO CORRIGIDO PARA R$49.780,19 E AVALIAÇÃO DO BEM
ATUALIZADA NO VALOR DE R$163.616,16. DEVENDO MANIFESTAR-SE
NO PRAZO DE CINCO DIAS TENDO EM VISTA A DATA DESIGNADA PARA
HASTA PÚBLICA.
ELENICE DE LIMA SOARES - GESTORA JUDICIÁRIA SUBSTITUTA
EXPEDIENTE:2008/105
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE
60410 - 2007 \ 596.
AÇÃO: DECLARATÓRIA
REQUERENTE: DISMEQ COMERCIAL IMPORTADORA DE MAQUINAS PARA
ESCRITORIO LTDA
ADVOGADO: DÉBORA ADRIANA ALVES
REQUERIDO(A): FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TANGARA DA
SERRA
ADVOGADO: ONEIDA NEVES RIBEIRO
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, ACIMA MENCIONADO,
PARA QUERENDO, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO, JUNTADA AOS AUTOS,
NO PRAZO LEGAL.
59912 - 2008 \ 94.
AÇÃO: MONITÓRIA
REQUERENTE: CLAUDIO MIGUEL ROLIM DE QUADRO
ADVOGADO: CLAUDIO MIGUEL ROLIM DE QUADRO
REQUERIDO(A): CONSÓRCIO NACIONAL HONDA.
ADVOGADO: AILTON ALVES FERNANDES
ADVOGADO: LOURDES FAVERO TOSCAN
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA, QUERENDO,
MANIFESTAR-SE ACERCA DOS EMBARGOS MONITÓRIOS JUNTADO AOS
AUTOS, NO PRAZO LEGAL.
56223 - 2007 \ 204.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA
ADVOGADO: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
REQUERIDO(A): ADENILSON SEVERINO MARTINS
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA APRESENTAR
CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO LEGAL, CONFORME DECISÃO A SEGUIR
TRANSCRITA: PROCESSO Nº. 204/2007 AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
VISTOS, ETC. VERIFICA-SE QUE O RECURSO DE APELAÇÃO,
INTERPOSTO ÀS FLS. 49/54, PREENCHE OS PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE, VISTO QUE FOI INTERPOSTO PELA PARTE LEGÍTIMA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
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NO FEITO, NO PRAZO LEGAL, FORMALMENTE CORRETO. EM SUMA,
VISÍVEIS A LEGITIMIDADE, A RECORRIBILIDADE DA DECISÃO, A
TEMPESTIVIDADE, A SINGULARIDADE, A ADEQUAÇÃO, A FORMA, A
MOTIVAÇÃO DO RECURSO E O PREPARO; PORTANTO, COM FULCRO NO
ARTIGO 520 DO CPC, RECEBO A APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS.
INTIME-SE O APELADO PARA APRESENTAR CONTRA RAZÕES, NO
PRAZO LEGAL. CUMPRA-SE. VINDO OU NÃO AS CONTRA-RAZÕES,
R E M E T A M - S E O S A U T O S A O E G R É G I O T R I B U N A L D E J U S T I Ç A.
TANGARÁ DA SERRA/MT, 10 DE ABRIL DE 2008. TATIANE COLOMBO JUÍZA DE DIREITO
101463 - 2008 \ 48.
AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL
REQUERENTE: UNIMED VALE DO SEPOTUBA-COOPERATIVA DE
TRABALHO MEDICO
ADVOGADO: RODRIGO CALETTI DEON
ADVOGADO: DANILO S. DE ANDRADE TECHI
REQUERIDO(A): EVA FERNANDES PEREIRA
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, ACIMA MENCIONADO,
PARA QUERENDO, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO, JUNTADA AOS AUTOS,
NO PRAZO LEGAL.
102048 - 2008 \ 100.
AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE DAR
REQUERENTE: PERJENTINO JOSE FREDIGO
ADVOGADO: JOACIR JOLANDO NEVES
ADVOGADO: IZABELLA MENEGASSI DUTRA SANTANA
REQUERIDO(A): UNIMED VALE DO SEPOTUBA-COOPERATIVA DE
TRABALHO MEDICO
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA QUERENDO,
QUERER IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO JUNTADO AOS AUTOS, NO
PRAZO LEGAL.
INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES
102849 - 2008 \ 158.
AÇÃO: EMBARGOS
EMBARGANTE: APARECIDO ANGELICO DE ARAUJO
EMBARGANTE: ELIS REGINA ZOMPERO
ADVOGADO: CELSO BORGES DE MOURA
EMBARGADO(A): BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO: LUIZ MARIANO BRIDI
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE EMBARGADA, ACIMA
MENCIONADO, PARA QUERENDO, IMPUGNAR OS EMBARGOS
INTERPOSTOS; NO PRAZO LEGAL. DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITA:
VISTOS, ETC. RECEBO OS EMBARGOS, DIANTE DA CERTIDÃO DE FL. 80,
ATESTANDO SUA TEMPESTIVIDADE. SUSPENDO A AÇÃO EXECUTIVA,
CONFORME ART. 739-A, §1º D O C P C , D I A N T E D A D E N O M I N A D A
PREJUDICIALIDADE EXTERNA, MOTIVADORA DA SUSPENSÃO DA
EXECUÇÃO, A FIM DE SE EVITAR FUTURAS DECISÕES CONFLITANTES E
AINDA, NO CASO EM APREÇO, A CONSTRIÇÃO DESNECESSÁRIA DE
BENS DOS DEVEDORES. INTIME-SE O EMBARGADO PARA
MANIFESTAR-SE NO PRA Z O D E 1 5 D I A S ( A R T I G O 7 4 0 D O C P C ),
CONSIGNANDO-SE NO MANDADO QUE, NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO
À AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS
ARTICULADOS PELO AUTOR (ART. 285 E 319 DO CPC), BEM COMO DE
QUE DEVERÁ INDICAR E JUSTIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE
PRODUZIR. APÓS, ABRA-SE VISTAS AO EMBARGANTE. EXPEÇA-SE O
NECESSÁRIO. INTIME-SE. TANGARÁ DA SERRA/MT, 11 DE ABRIL DE
2008. TATIANE COLOMBO - JUÍZA DE DIREITO
102091 - 2008 \ 104.
AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO
EMBARGANTE: ILDO CRESTANI
ADVOGADO: MARCOS TOMÁS CASTANHA
ADVOGADO: CARLOS ALBERTO DO PRADO
EMBARGADO(A): CHEMTURA INDUSTRIA QUIMICA DO BRASIL LTDA
ADVOGADO: RENATO DE PERBOYRE BONILHA
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE EMBARGADA, PARA
QUERENDO RESPONDER AOS EMBARGOS INTERPOSTOS; NO PRAZO
Disponibilizado - 23/4/2008
LEGAL. DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITA: RECEBO OS EMBARGOS,
DIANTE DA CERTIDÃO DE FL. 101, ATESTANDO SUA TEMPESTIVIDADE.
SUSPENDO A AÇÃO EXECUTIVA, CONFORME ART. 739-A, §1º DO CPC,
PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS – A FIM DE QUE O REQUERENTE
POSSA ADERIR AO FRA (FUNDO DE RECEBÍVEIS DO AGRONEGÓCIO),
BEM COMO OBTER RESPOSTA QUANTO À CONSECUÇÃO DO
PROGRAMA –, VISANDO ASSIM SE EVITAR FUTURAS DECISÕES
CONFLITANTES E AINDA, NO CASO EM APREÇO, A CONSTRIÇÃO
DESNECESSÁRIA DE BENS DOS DEVEDORES. IMPORTANTE DESTACAR
QUE DEIXO DE SUSPENDER A AÇÃO EXECUTIVA PELO PRAZO DE 180
DIAS SOLICITADO AS FLS.42, DIANTE DA AUSÊNCIA DE SUA
MOTIVAÇÃO, HAJA VISTA QUE O PRAZO PARA QUE O REQUERENTE
VENHA A ADERIR AO FRA (FUNDO DE RECEBÍVEIS DO AGRONEGÓCIO)
SE EXTINGUE EM 30 DE ABRIL DE 2008 (FLS.88), OU SEJA, A MENOS DE
30 DIAS. INTIME-SE O EMBARGADO PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO
DE 15 DIAS (ARTIGO 740 DO CPC), CONSIGNANDO-SE NO MANDADO
QUE, NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO À AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO
ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR
(ART. 285 E 319 DO CPC), BEM COMO DE QUE DEVERÁ INDICAR E
JUSTIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR. APÓS, ABRA-SE
VISTAS AO EMBARGANTE. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. INTIME-SE.
TANGARÁ DA SERRA/MT, 07 DE ABRIL DE 2008. TATIANE COLOMBO JUÍZA DE DIREITO
51250 - 2007 \ 759.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: ROSEMAIRE APARECIDA COUTINHO LUZIA
ADVOGADO: VALTER CAETANO LOCATELLI
ADVOGADO: KATIA DE PAULA RECH
ADVOGADO: PATRICIA DONIDA CRESTANI
REQUERIDO(A): SUPERMERCADO MODELO LTDA
ADVOGADO: JACKSON MARIO DE SOUZA
ADVOGADO: NELSON JOSÉ GASPARELO
ADVOGADO: ALEXANDRE MACIEL DE LIMA
ADVOGADO: MARIA FERNANDA DE TOLEDO RIBEIRO
ADVOGADO: ITELVINO HOFFMAN
ADVOGADO: CLEVERSON CAPUANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: CAROLINA ANGELICA KARLINSKI
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA PARA
APRESENTAR CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO LEGAL, CONFORME
DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITA: PROCESSO Nº. 759/2007 AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA VISTOS, ETC. VERIFICA-SE QUE O RECURSO
DE APELAÇÃO, INTERPOSTO ÀS FLS. 145/150, PREENCHE OS
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE, VISTO QUE FOI INTERPOSTO
PELA PARTE LEGÍTIMA NO FEITO, NO PRAZO LEGAL, FORMALMENTE
CORRETO. EM SUMA, VISÍVEIS A LEGITIMIDADE, A RECORRIBILIDADE DA
DECISÃO, A TEMPESTIVIDADE, A SINGULARIDADE, A ADEQUAÇÃO, A
FORMA, A MOTIVAÇÃO DO RECURSO, SENDO DISPENSADO O PREPARO
FACE A GRATUIDADE DA JUSTIÇA DEFERIDA NOS AUTOS; PORTANTO,
COM FULCRO NO ARTIGO 520 DO CPC, RECEBO A APELAÇÃO EM
AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE O APELADO PARA APRESENTAR
CONTRA RAZÕES, NO PRAZO LEGAL. CUMPRA-SE. VINDO OU NÃO AS
CONTRA-RAZÕES, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. TANGARÁ DA SERRA/MT, 10 DE ABRIL DE 2008. TATIANE
COLOMBO - JUÍZA DE DIREITO
Vara Especializada dos Juizados Especiais
Intimação
VARA ESPECIALIZADA DOS JUIZADOS ESPECIAIS
JUIZ(A):LUIS FERNANDO VOTO KIRCHE
ESCRIVÃO(Ã):MARILETE BERTOLLO DOS SANTOS
EXPEDIENTE:2008/15
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE
29801 - 2003 \ 385.
AÇÃO: EXECUÞÒO.
EXEQUENTE: ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO TANGARÁ SHOPPING
CENTER
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
Página 96 de 314
ADVOGADO: LUIZ CLAUDIO NASCIMENTO
ADVOGADO: MARISTELA FÁTIMA MORIZZO NASCIMENTO
ADVOGADO: ABDORAL ROMÃO DO NASCIMENTO
ADVOGADO: CRISTIANE SATTLER GHISI
EXECUTADOS(AS): JACI GENTIL DE CARLI
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA R.
DECISÃO DE FLS. 80 A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS, ETC. DETERMINO
QUE SE PROCEDA A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, A FIM DE QUE SE
MANIFESTE NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, QUANTO AO
INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
CUMPRA-SE. TANGARÁ DA SERRA/MT, 13 DE MARÇO DE 2008.
LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO.
29827 - 1996 \ 494.
AÇÃO: EXECUÞÒO.
REQUERENTE: ELEODORO DUARTE
ADVOGADO: CARLOS ALBERTO DE ALENCAR CAMPOS
REQUERIDO(A): LAERTE CORDEIRO COELHO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE CREDORA DA R.
DECISÃO DE FLS. 125 A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS, ETC. DETERMINO
QUE SE PROCEDA A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, A FIM DE QUE SE
MANIFESTE NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, QUANTO AO
INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
CUMPRA-SE. TANGARÁ DA SERRA/MT, 13 DE MARÇO DE 2008. LUÍS
FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO.
61911 - 2007 \ 922.
AÇÃO: RECLAMAÇAO CIVEL
RECLAMANTE: OSMAR PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO: FELIPE BEDIN BIASOTTO
ADVOGADO: DIOGO BERTELLI
RECLAMADO: BANCO DO BRASIL S/A
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA
COMPARECER À AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA TENTATIVA DE
CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 30 DE MAIO DE 2008, ÀS 16:30
HORAS, BEM COMO, DA DECISÃO QUE SEGUE TRANSCRITA: "VISTOS,
ETC. AÇÃO REVISIONAL. PROCESSO Nº 922/07. PRIMEIRAMENTE POR SE
TRATAR DE CAUSA VERSANDO SOBRE DIREITO DO CONSUMIDOR,
APLICO DE OFÍCIO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, NOS TERMOS DO
ARTIGO 6º VIII DO CDC (LEI Nº 8.078/90), POR ENTENDER QUE O
RECLAMANTE É HIPOSSUFICIENTE ANTE A EMPRESA REQUERIDA. EM
QUE PESEM OS ARGUMENTOS TRAZIDOS AO BOJO DOS AUTOS PELA
PARTE REQUERENTE, COM RELAÇÃO À MEDIDA DE TUTELA
ACAUTELATÓRIA, SEMELHANTE A MEDIDA PREVISTA NO ARTIGO 273
DO CPC (TUTELA CAUTELAR), DEIXO PARA APRECIÁ-LA APÓS O
OFERECIMENTO DA RESPOSTA DA PARTE REQUERIDA, CASO NÃO HAJA
ACORDO ENTRE AS PARTES, CONFORME ENTENDIMENTO
JURISPRUDENCIAL QUE ADOTO: " NÃO HÁ NADA DE ILEGAL NA
DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE EXAME DE PEDIDO LIMINAR – SEJA
CAUTELAR, SEJA DE CARÁTER SATISFATIVO ANTECIPADO – PARA
MOMENTO POSTERIOR À RESPOSTA, OUVIDO, PORTANTO, TAMBÉM O
DEMANDADO. A CONCESSÃO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARTE É
UMA POSSIBILIDADE, NÃO UMA IMPOSIÇÃO, E MERECE SER EXAMINADA
À LUZ DAS ALEGAÇÕES E PROVAS DESDE LOGO EXIBIDAS AO JUIZ"
(AC. UN. DA 8.ª CÂM. DO TJRS DE 12.11.1996, NO AG 896.166.900, REL
DES. DALL’AGNOLL JUNIOR; RJTJRS 181/232). (GRIFOS MEUS) "
INADMISSÍVEL A CONCESSÃO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PELO JUIZ
ANTES DA CITAÇÃO DO DEMANDADO PARA OFERECIMENTO DE SUA
DEFESA, A FIM DE VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA E
CONVENCIMENTO DE VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO" (AC. UN. DA
2.ª CÂM. DO TJMT DE 13.05.1997, NO AG 7.198, REL. DES. BENEDITO
P E R E I R A D O N A S C I M E N T O ) . D E S T A R T E , E N T E N D O Q U E S ÃO
NECESSÁRIOS MAIORES ELEMENTOS PARA UMA ANÁLISE MAIS SÓLIDA
DAS ALEGAÇÕES CONTIDAS NOS AUTOS, ATÉ MESMO PARA
CONCESSÃO DA TUTELA PRETENDIDA SEM PREJUÍZO ÀS PARTES, PELO
QUE DEIXO PARA APRECIÁ-LA POSTERIORMENTE. DESIGNE – SE
AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO
16 DA LEI Nº 9.099/95. CITE - SE E INTIME – SE A PARTE REQUERIDA, NA
PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 18,
Disponibilizado - 23/4/2008
II C/C. ARTIGO 20 AMBOS DA LEI N.º 9.099/95, A FIM DE QUE
COMPAREÇA NA AUDIÊNCIA A SER DESIGNADA, SOB PENA DE SEREM
APLICADOS OS EFEITOS DA REVELIA E CONFISSÃO; BEM COMO QUE
QUERENDO, CASO NÃO HAJA ACORDO, QUE APRESENTE SUA
C O N T E S T A Ç Ã O ( E N U N C I A D O 0 4 - M T – " A C O N T E S T A Ç Ã O S E RÁ
APRESENTADA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, A CONTAR DA
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, SOB PENA DE REVELIA"). INTIME – SE A
REQUERENTE, PARA QUE COMPAREÇA NA REFERIDA AUDIÊNCIA,
SALIENTANDO QUE A SUA AUSÊNCIA IMPLICARÁ NA EXTINÇÃO SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO ( ARTIGO 51, I DA LEI Nº 9.099/95). OBTIDA A
CONCILIAÇÃO OS AUTOS DEVERÃO SER REMETIDOS À CONCLUSÃO
PARA QUE SEJA PROFERIDA A COMPETENTE HOMOLOGAÇÃO ( ARTIGO
22, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 9.099/95). CASO CONTRÁRIO E NÃO
HAVENDO OPÇÃO PELO JUÍZO ARBITRAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 24
DA LEI Nº 9.099/95, DETERMINO QUE OS AUTOS VENHAM CONCLUSOS
PARA QUE SEJA DESIGNADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO. CUMPRA – SE. TANGARÁ DA SERRA/MT, 23 DE OUTUBRO
DE 2007. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE DIREITO.
102634 - 2008 \ 214.
AÇÃO: DECLARATÓRIA
REQUERENTE: RAIMUNDO COELHO DA SILVA
ADVOGADO: AMAURI MOREIRA DE ALMEIDA
REQUERIDO(A): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S.A
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA QUE
COMPAREÇA À AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA TENTATIVA DE
CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 30 DE ABRIL DE 2008, ÀS 17:00
HORAS, NESTE JUÍZO.
101874 - 2008 \ 109.
AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA
REQUERENTE: JOAQUIM GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO: CLAYTON ROBERTO DA COSTA
ADVOGADO: JOAQUIM GOMES DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A): GILSON DE JESUS OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA QUE
COMPAREÇA À AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA TENTATIVA DE
CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 14 DE MAIO DE 2008, ÀS 13:00
HORAS, NESTE JUÍZO.
INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES
57107 - 2006 \ 909.
AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS
REQUERENTE: SAMANTHA RONDON GAHYVA MARTINS
ADVOGADO: SAMANTHA RONDON GAHYVA MARTINS
REQUERIDO(A): HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA ANGELA MEDICOS
ASSOCIADOS SC LTDA
ADVOGADO: FRANCISMAR SANCHES LOPES
ADVOGADO: LUCIANO DE SALES
ADVOGADO: ELISA FLUMIAN PIRES DE SALES
ADVOGADO: MARIANA FRANCISCA DE SOUZA SANCHES
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES PARA QUE
COMPAREÇAM À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
DESIGNADA PARA O DIA 12 DE MAIO DE 2008, ÀS 14:00 HORAS, NESTE
JUÍZO, BEM COMO, DA DECISÃO QUE SEGUE TRANSCRITA: "VISTOS,
ETC. RECLAMAÇÃO. PROCESSO Nº 909/06 DESIGNO AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA DATA DE __12__/__05__/__08__, ÀS
__14:00___ HORAS. INTIME – SE AS PARTES E ADVOGADOS, ESTES
CASO CONSTITUÍDOS PELAS MESMAS. SE FOR CASO DO VALOR DA
CAUSA SUPERAR 20 ( VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS E NÃO TIVER
QUALQUER DAS PARTES CONSTITUÍDO UM ADVOGADO, INTIME- SE
PARA QUE COMPAREÇA NECESSARIAMENTE JUNTO COM UM
PROFISSIONAL NA AUDIÊNCIA A SER REALIZADA, CONFORME O
DISPOSTO NO ARTIGO 9º DA LEI Nº 9.099/95, OU DIGA QUANTO A
IMPOSSIBILIDADE ECONÔMICA DE CONSTITUIR UM PROFISSIONAL.
NESTA HIPÓTESE, CERTIFIQUE – SE E INTIME – SE A DEFENSORIA
PÚBLICA PARA DESIGNAR UM PROFISSIONAL PARA DEFENDER OS
INTERESSES DA PARTE. AS PARTES PODERÃO TRAZER ATÉ 03 (TRÊS)
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
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TESTEMUNHAS INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO (ARTIGO 34 DA LEI
Nº 9.099/95), APRESENTANDO O ROL DAS MESMAS EM CARTÓRIO, NO
PRAZO DE ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 407 DO CPC. ENTRETANTO,
CASO QUEIRAM QUE SEJAM INTIMADAS PODERÃO ARROLAR
TESTEMUNHAS NO MÁXIMO DE 03 ( TRÊS ), ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS
ANTES DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA. CUMPRA – SE. TANGARÁ DA
SERRA - MT, 18 DE MARÇO DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ
DE DIREITO".
65154 - 2007 \ 974.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO
RECLAMANTE: FERNANDO LUCILIO DA CRUZ COSTA
ADVOGADO: DANIELA FRANÇA RAMOS
ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO DUTRA
RECLAMADO: REDE CEMAT CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE
S/A
ADVOGADO: MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES, PARA QUE
COMPAREÇAM À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
DESIGNADA PARA O DIA 02/05/2008, ÀS 15:00 HORAS, NESTE JUÍZO,
BEM COMO, DA DECISÃO QUE SEGUE TRANSCRITA, EM RESUMO: "(...)
MANTENHO A DECISÃO QUANTO À CONCESSÃO DE TUTELA
ANTECIPADA PROFERIDA ANTERIORMENTE ATÉ A REALIZAÇÃO DA
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO A SER REALIZADA. DESIGNO
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA A DATA DE
_02___/_05___/__08__, ÀS __15:00___ HORAS. INTIME – SE AS PARTES
E ADVOGADOS, ESTES CASO CONSTITUÍDOS PELAS MESMAS. SE FOR
CASO DO VALOR DA CAUSA SUPERAR 20 ( VINTE ) SALÁRIOS MÍNIMOS
E NÃO TIVER QUALQUER DAS PARTES CONSTITUÍDO UM ADVOGADO,
INTIME- SE PARA QUE COMPAREÇA NECESSARIAMENTE JUNTO COM UM
PROFISSIONAL NA AUDIÊNCIA A SER REALIZADA, CONFORME O
DISPOSTO NO ARTIGO 9º DA LEI Nº 9.099/95, OU DIGA QUANTO A
IMPOSSIBILIDADE ECONÔMICA DE CONSTITUIR UM PROFISSIONAL.
NESTA HIPÓTESE, CERTIFIQUE – SE E INTIME – SE A DEFENSORIA
PÚBLICA PARA DESIGNAR UM PROFISSIONAL PARA DEFENDER OS
INTERESSES DA PARTE. AS PARTES PODERÃO TRAZER ATÉ 03 ( TRÊS )
TESTEMUNHAS INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO (ARTIGO 34 DA LEI
Nº 9.099/95), APRESENTANDO O ROL DAS MESMAS EM CARTÓRIO, NO
PRAZO DE ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 407 DO CPC. ENTRETANTO,
CASO QUEIRAM QUE SEJAM INTIMADAS PODERÃO ARROLAR
TESTEMUNHAS NO MÁXIMO DE 03 ( TRÊS ), ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS
ANTES DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA. CUMPRA – SE. TANGARÁ DA
SERRA, 06 DE MARÇO DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE
DIREITO".
65203 - 2007 \ 1004.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO
RECLAMANTE: EUGENIANO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO DUTRA
ADVOGADO: DANIELA FRANÇA RAMOS
RECLAMADO: REDE CEMAT CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE
S/A
ADVOGADO: MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES, PARA QUE
COMPAREÇAM À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
DESIGNADA PARA O DIA 02/05/2008, ÀS 08:00 HORAS, NESTE JUÍZO,
BEM COMO, DA DECISÃO QUE SEGUE TRANSCRITA, EM RESUMO:
"MANTENHO A DECISÃO QUANTO À CONCESSÃO DE TUTELA
ANTECIPADA PROFERIDA ANTERIORMENTE ATÉ A REALIZAÇÃO DA
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO A SER REALIZADA. DESIGNO
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA A DATA DE
____/____/____, ÀS _____ HORAS. INTIME – SE AS PARTES E
ADVOGADOS, ESTES CASO CONSTITUÍDOS PELAS MESMAS. SE FOR
CASO DO VALOR DA CAUSA SUPERAR 20 ( VINTE ) SALÁRIOS MÍNIMOS
E NÃO TIVER QUALQUER DAS PARTES CONSTITUÍDO UM ADVOGADO,
INTIME- SE PARA QUE COMPAREÇA NECESSARIAMENTE JUNTO COM UM
PROFISSIONAL NA AUDIÊNCIA A SER REALIZADA, CONFORME O
DISPOSTO NO ARTIGO 9º DA LEI Nº 9.099/95, OU DIGA QUANTO A
Disponibilizado - 23/4/2008
IMPOSSIBILIDADE ECONÔMICA DE CONSTITUIR UM PROFISSIONAL.
NESTA HIPÓTESE, CERTIFIQUE – SE E INTIME – SE A DEFENSORIA
PÚBLICA PARA DESIGNAR UM PROFISSIONAL PARA DEFENDER OS
INTERESSES DA PARTE. AS PARTES PODERÃO TRAZER ATÉ 03 ( TRÊS )
TESTEMUNHAS INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO (ARTIGO 34 DA LEI
Nº 9.099/95), APRESENTANDO O ROL DAS MESMAS EM CARTÓRIO, NO
PRAZO DE ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 407 DO CPC. ENTRETANTO,
CASO QUEIRAM QUE SEJAM INTIMADAS PODERÃO ARROLAR
TESTEMUNHAS NO MÁXIMO DE 03 ( TRÊS ), ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS
ANTES DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA. CUMPRA – SE. TANGARÁ DA
SERRA, 06 DE MARÇO DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE
DIREITO".
65213 - 2007 \ 1014.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO
RECLAMANTE: JOSÉ VICENTE DE ANDRADE
ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO DUTRA
ADVOGADO: DANIELA FRANÇA RAMOS
RECLAMADO: REDE CEMAT CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE
S/A
ADVOGADO: MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES PARA QUE
COMPAREÇAM À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
DESIGNADA PARA O DIA 02 DE MAIO DE 2008, ÀS 09:00 HORAS, NESTE
JUÍZO, BEM COMO, DA DECISÃO QUE SEGUE TRANSCRITA, EM RESUMO:
"(...) MANTENHO A DECISÃO QUANTO À CONCESSÃO DE TUTELA
ANTECIPADA PROFERIDA ANTERIORMENTE ATÉ A REALIZAÇÃO DA
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO A SER REALIZADA. DESIGNO
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA A DATA DE
__02__/_05___/_08___, ÀS _9:00____ HORAS. INTIME – SE AS PARTES E
ADVOGADOS, ESTES CASO CONSTITUÍDOS PELAS MESMAS. SE FOR
CASO DO VALOR DA CAUSA SUPERAR 20 ( VINTE ) SALÁRIOS MÍNIMOS
E NÃO TIVER QUALQUER DAS PARTES CONSTITUÍDO UM ADVOGADO,
INTIME- SE PARA QUE COMPAREÇA NECESSARIAMENTE JUNTO COM UM
PROFISSIONAL NA AUDIÊNCIA A SER REALIZADA, CONFORME O
DISPOSTO NO ARTIGO 9º DA LEI Nº 9.099/95, OU DIGA QUANTO A
IMPOSSIBILIDADE ECONÔMICA DE CONSTITUIR UM PROFISSIONAL.
NESTA HIPÓTESE, CERTIFIQUE – SE E INTIME – SE A DEFENSORIA
PÚBLICA PARA DESIGNAR UM PROFISSIONAL PARA DEFENDER OS
INTERESSES DA PARTE. AS PARTES PODERÃO TRAZER ATÉ 03 ( TRÊS )
TESTEMUNHAS INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO (ARTIGO 34 DA LEI
Nº 9.099/95), APRESENTANDO O ROL DAS MESMAS EM CARTÓRIO, NO
PRAZO DE ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 407 DO CPC. ENTRETANTO,
CASO QUEIRAM QUE SEJAM INTIMADAS PODERÃO ARROLAR
TESTEMUNHAS NO MÁXIMO DE 03 ( TRÊS ), ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS
ANTES DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA. CUMPRA – SE. TANGARÁ DA
SERRA, 06 DE MARÇO DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE
DIREITO".
65211 - 2007 \ 1012.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO
RECLAMANTE: ADEMILSON TEIXEIRA DE MIRANDA
ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO DUTRA
ADVOGADO: DANIELA FRANÇA RAMOS
RECLAMADO: REDE CEMAT CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE
S/A
ADVOGADO: MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES PARA QUE
COMPAREÇAM À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
DESIGNADA PARA O DIA 02/05/2008, ÀS 15:00 HORAS, NESTE JUÍZO,
BEM COMO, DA DECISÃO QUE SEGUE TRANSCRITA, EM RESUMO: "(...)
MANTENHO A DECISÃO QUANTO À CONCESSÃO DE TUTELA
ANTECIPADA PROFERIDA ANTERIORMENTE ATÉ A REALIZAÇÃO DA
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO A SER REALIZADA. DESIGNO
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA A DATA DE
_02___/__05__/_08___, ÀS __15:00___ HORAS. INTIME – SE AS PARTES
E ADVOGADOS, ESTES CASO CONSTITUÍDOS PELAS MESMAS. SE FOR
CASO DO VALOR DA CAUSA SUPERAR 20 ( VINTE ) SALÁRIOS MÍNIMOS
E NÃO TIVER QUALQUER DAS PARTES CONSTITUÍDO UM ADVOGADO,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
Página 98 de 314
INTIME- SE PARA QUE COMPAREÇA NECESSARIAMENTE JUNTO COM UM
PROFISSIONAL NA AUDIÊNCIA A SER REALIZADA, CONFORME O
DISPOSTO NO ARTIGO 9º DA LEI Nº 9.099/95, OU DIGA QUANTO A
IMPOSSIBILIDADE ECONÔMICA DE CONSTITUIR UM PROFISSIONAL.
NESTA HIPÓTESE, CERTIFIQUE – SE E INTIME – SE A DEFENSORIA
PÚBLICA PARA DESIGNAR UM PROFISSIONAL PARA DEFENDER OS
INTERESSES DA PARTE. AS PARTES PODERÃO TRAZER ATÉ 03 ( TRÊS )
TESTEMUNHAS INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO (ARTIGO 34 DA LEI
Nº 9.099/95), APRESENTANDO O ROL DAS MESMAS EM CARTÓRIO, NO
PRAZO DE ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 407 DO CPC. ENTRETANTO,
CASO QUEIRAM QUE SEJAM INTIMADAS PODERÃO ARROLAR
TESTEMUNHAS NO MÁXIMO DE 03 ( TRÊS ), ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS
ANTES DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA. CUMPRA – SE. TANGARÁ DA
SERRA, 06 DE MARÇO DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE
DIREITO".
65214 - 2007 \ 1015.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO
RECLAMANTE: ELIO ALVES MACEDO
ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO DUTRA
ADVOGADO: DANIELA FRANÇA RAMOS
RECLAMADO: REDE CEMAT CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE
S/A
ADVOGADO: MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES PARA
COMPARECEREM Á AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
DESIGNADA PARA O DIA 02 DE MAIO DE 2008, ÀS 10:00 HORAS, NESTE
JUÍZO, BEM COMO, DA DECISÃO QUE SEGUE TRANSCRITA, EM RESUMO:
"(...) MANTENHO A DECISÃO QUANTO À CONCESSÃO DE TUTELA
ANTECIPADA PROFERIDA ANTERIORMENTE ATÉ A REALIZAÇÃO DA
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO A SER REALIZADA. DESIGNO
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA A DATA DE
_02___/_05___/_08___, ÀS __10:00___ HORAS. INTIME – SE AS PARTES
E ADVOGADOS, ESTES CASO CONSTITUÍDOS PELAS MESMAS. SE FOR
CASO DO VALOR DA CAUSA SUPERAR 20 ( VINTE ) SALÁRIOS MÍNIMOS
E NÃO TIVER QUALQUER DAS PARTES CONSTITUÍDO UM ADVOGADO,
INTIME- SE PARA QUE COMPAREÇA NECESSARIAMENTE JUNTO COM UM
PROFISSIONAL NA AUDIÊNCIA A SER REALIZADA, CONFORME O
DISPOSTO NO ARTIGO 9º DA LEI Nº 9.099/95, OU DIGA QUANTO A
IMPOSSIBILIDADE ECONÔMICA DE CONSTITUIR UM PROFISSIONAL.
NESTA HIPÓTESE, CERTIFIQUE – SE E INTIME – SE A DEFENSORIA
PÚBLICA PARA DESIGNAR UM PROFISSIONAL PARA DEFENDER OS
INTERESSES DA PARTE. AS PARTES PODERÃO TRAZER ATÉ 03 ( TRÊS )
TESTEMUNHAS INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO (ARTIGO 34 DA LEI
Nº 9.099/95), APRESENTANDO O ROL DAS MESMAS EM CARTÓRIO, NO
PRAZO DE ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 407 DO CPC. ENTRETANTO,
CASO QUEIRAM QUE SEJAM INTIMADAS PODERÃO ARROLAR
TESTEMUNHAS NO MÁXIMO DE 03 ( TRÊS ), ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS
ANTES DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA. CUMPRA – SE. TANGARÁ DA
SERRA, 06 DE MARÇO DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE
DIREITO".
65155 - 2007 \ 975.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO
RECLAMANTE: WANDERLEY DA SILVA
ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO DUTRA
ADVOGADO: DANIELA FRANÇA RAMOS
RECLAMADO: REDE CEMAT CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE
S/A
ADVOGADO: MURILO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES PARA QUE
COMPAREÇAM À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
DESIGNADA PARA O DIA 09/05/2008, ÀS 11:00 HORAS, NESTE JUÍZO,
BEM COMO, DA DECISÃO QUE SEGUE TRANSCRITA: "VISTOS, ETC.
PROCESSO Nº. 975/07. REDESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO PARA DATA DE __09__/__05__/__08__, ÀS _11:00___
HORAS, TENDO EM VISTA TER SIDO AGENDADA ANTERIORMENTE EM
DATAS DE FERIADOS NACIONAIS E MUNICIPAIS. INTIME – SE AS PARTES
Disponibilizado - 23/4/2008
E ADVOGADOS, ESTES CASO CONSTITUÍDOS PELAS MESMAS. SE FOR
CASO DO VALOR DA CAUSA SUPERAR 20 ( VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS
E NÃO TIVER QUALQUER DAS PARTES CONSTITUÍDO UM ADVOGADO,
INTIME- SE PARA QUE COMPAREÇA NECESSARIAMENTE JUNTO COM UM
PROFISSIONAL NA AUDIÊNCIA A SER REALIZADA, CONFORME O
DISPOSTO NO ARTIGO 9º DA LEI Nº 9.099/95, OU DIGA QUANTO A
IMPOSSIBILIDADE ECONÔMICA DE CONSTITUIR UM PROFISSIONAL.
NESTA HIPÓTESE, CERTIFIQUE – SE E INTIME – SE A DEFENSORIA
PÚBLICA PARA DESIGNAR UM PROFISSIONAL PARA DEFENDER OS
INTERESSES DA PARTE. AS PARTES PODERÃO TRAZER ATÉ 03 (TRÊS)
TESTEMUNHAS INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO (ARTIGO 34 DA LEI
Nº 9.099/95), APRESENTANDO O ROL DAS MESMAS EM CARTÓRIO, NO
PRAZO DE ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 407 DO CPC. ENTRETANTO,
CASO QUEIRAM QUE SEJAM INTIMADAS PODERÃO ARROLAR
TESTEMUNHAS NO MÁXIMO DE 03 ( TRÊS ), ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS
ANTES DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA. CUMPRA – SE. TANGARÁ DA
SERRA - MT, 18 DE ABRIL DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ
DE DIREITO".
65202 - 2007 \ 1003.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO
RECLAMANTE: JOAO ALVES MATEUS
ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO DUTRA
ADVOGADO: DANIELA FRANÇA RAMOS
RECLAMADO: REDE CEMAT CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE
S/A
ADVOGADO: MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES PARA QUE
COMPAREÇAM À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
DESIGNADA PARA O DIA 02/05/2008, ÀS 16:00 HORAS, NESTE JUÍZO,
BEM COMO, DA DECISÃO QUE SEGUE TRANSCRITA, EM RESUMO:
"MANTENHO A DECISÃO QUANTO À CONCESSÃO DE TUTELA
ANTECIPADA PROFERIDA ANTERIORMENTE ATÉ A REALIZAÇÃO DA
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO A SER REALIZADA. DESIGNO
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA A DATA DE
__02__/_05___/_08___, ÀS _16:00____ HORAS. INTIME – SE AS PARTES
E ADVOGADOS, ESTES CASO CONSTITUÍDOS PELAS MESMAS. SE FOR
CASO DO VALOR DA CAUSA SUPERAR 20 ( VINTE ) SALÁRIOS MÍNIMOS
E NÃO TIVER QUALQUER DAS PARTES CONSTITUÍDO UM ADVOGADO,
INTIME- SE PARA QUE COMPAREÇA NECESSARIAMENTE JUNTO COM UM
PROFISSIONAL NA AUDIÊNCIA A SER REALIZADA, CONFORME O
DISPOSTO NO ARTIGO 9º DA LEI Nº 9.099/95, OU DIGA QUANTO A
IMPOSSIBILIDADE ECONÔMICA DE CONSTITUIR UM PROFISSIONAL.
NESTA HIPÓTESE, CERTIFIQUE – SE E INTIME – SE A DEFENSORIA
PÚBLICA PARA DESIGNAR UM PROFISSIONAL PARA DEFENDER OS
INTERESSES DA PARTE. AS PARTES PODERÃO TRAZER ATÉ 03 ( TRÊS )
TESTEMUNHAS INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO (ARTIGO 34 DA LEI
Nº 9.099/95), APRESENTANDO O ROL DAS MESMAS EM CARTÓRIO, NO
PRAZO DE ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 407 DO CPC. ENTRETANTO,
CASO QUEIRAM QUE SEJAM INTIMADAS PODERÃO ARROLAR
TESTEMUNHAS NO MÁXIMO DE 03 ( TRÊS ), ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS
ANTES DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA. CUMPRA – SE. TANGARÁ DA
SERRA, 06 DE MARÇO DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE
DIREITO".
65219 - 2007 \ 1020.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO
RECLAMANTE: ODILON ALVES PEREIRA
ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO DUTRA
ADVOGADO: DANIELA FRANÇA RAMOS
RECLAMADO: REDE CEMAT CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE
S/A
ADVOGADO: MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES PARA QUE
COMPAREÇAM À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
DESIGNADA PARA O DIA 02/05/2008, ÀS 11:00 HORAS, NESTE JUÍZO,
BEM COMO, DA DECISÃO QUE SEGUE TRANSCRITA, EM RESUMO:
"MANTENHO A DECISÃO QUANTO À CONCESSÃO DE TUTELA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
Página 99 de 314
ANTECIPADA PROFERIDA ANTERIORMENTE ATÉ A REALIZAÇÃO DA
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO A SER REALIZADA. DESIGNO
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA A DATA DE
_02___/__05__/__08__, ÀS __11:00___ HORAS. INTIME – SE AS PARTES
E ADVOGADOS, ESTES CASO CONSTITUÍDOS PELAS MESMAS. SE FOR
CASO DO VALOR DA CAUSA SUPERAR 20 ( VINTE ) SALÁRIOS MÍNIMOS
E NÃO TIVER QUALQUER DAS PARTES CONSTITUÍDO UM ADVOGADO,
INTIME- SE PARA QUE COMPAREÇA NECESSARIAMENTE JUNTO COM UM
PROFISSIONAL NA AUDIÊNCIA A SER REALIZADA, CONFORME O
DISPOSTO NO ARTIGO 9º DA LEI Nº 9.099/95, OU DIGA QUANTO A
IMPOSSIBILIDADE ECONÔMICA DE CONSTITUIR UM PROFISSIONAL.
NESTA HIPÓTESE, CERTIFIQUE – SE E INTIME – SE A DEFENSORIA
PÚBLICA PARA DESIGNAR UM PROFISSIONAL PARA DEFENDER OS
INTERESSES DA PARTE. AS PARTES PODERÃO TRAZER ATÉ 03 ( TRÊS )
TESTEMUNHAS INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO (ARTIGO 34 DA LEI
Nº 9.099/95), APRESENTANDO O ROL DAS MESMAS EM CARTÓRIO, NO
PRAZO DE ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 407 DO CPC. ENTRETANTO,
CASO QUEIRAM QUE SEJAM INTIMADAS PODERÃO ARROLAR
TESTEMUNHAS NO MÁXIMO DE 03 ( TRÊS ), ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS
ANTES DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA. CUMPRA – SE. TANGARÁ DA
SERRA, 06 DE MARÇO DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE
DIREITO".
65319 - 2007 \ 1053.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO
RECLAMANTE: JOÃO JOSÉ DE OLIVEIRA
ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO DUTRA
ADVOGADO: DANIELA FRANÇA RAMOS
RECLAMADO: REDE CEMAT CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE
S/A
ADVOGADO: MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES PARA QUE
COMPAREÇAM À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
DESIGNADA PARA O DIA 07/05/2008, ÀS 14:00 HORAS, NESTE JUÍZO,
BEM COMO, DA DECISÃO QUE SEGUE TRANSCRITA, EM RESUMO.:
"MANTENHO A DECISÃO QUANTO À CONCESSÃO DE TUTELA
ANTECIPADA PROFERIDA ANTERIORMENTE ATÉ A REALIZAÇÃO DA
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO A SER REALIZADA. DESIGNO
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA A DATA DE
_07___/_05___/__08__, ÀS _14:00____ HORAS. INTIME – SE AS PARTES
E ADVOGADOS, ESTES CASO CONSTITUÍDOS PELAS MESMAS. SE FOR
CASO DO VALOR DA CAUSA SUPERAR 20 ( VINTE ) SALÁRIOS MÍNIMOS
E NÃO TIVER QUALQUER DAS PARTES CONSTITUÍDO UM ADVOGADO,
INTIME- SE PARA QUE COMPAREÇA NECESSARIAMENTE JUNTO COM UM
PROFISSIONAL NA AUDIÊNCIA A SER REALIZADA, CONFORME O
DISPOSTO NO ARTIGO 9º DA LEI Nº 9.099/95, OU DIGA QUANTO A
IMPOSSIBILIDADE ECONÔMICA DE CONSTITUIR UM PROFISSIONAL.
NESTA HIPÓTESE, CERTIFIQUE – SE E INTIME – SE A DEFENSORIA
PÚBLICA PARA DESIGNAR UM PROFISSIONAL PARA DEFENDER OS
INTERESSES DA PARTE. AS PARTES PODERÃO TRAZER ATÉ 03 ( TRÊS )
TESTEMUNHAS INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO (ARTIGO 34 DA LEI
Nº 9.099/95), APRESENTANDO O ROL DAS MESMAS EM CARTÓRIO, NO
PRAZO DE ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 407 DO CPC. ENTRETANTO,
CASO QUEIRAM QUE SEJAM INTIMADAS PODERÃO ARROLAR
TESTEMUNHAS NO MÁXIMO DE 03 ( TRÊS ), ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS
ANTES DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA. CUMPRA – SE. TANGARÁ DA
SERRA, 06 DE MARÇO DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE
DIREITO".
65320 - 2007 \ 1054.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO
RECLAMANTE: CLAUDIONOR SOARES DE SOUZA
ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO DUTRA
ADVOGADO: DANIELA FRANÇA RAMOS
RECLAMADO: REDE CEMAT CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE
S/A
ADVOGADO: MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES PARA QUE
Disponibilizado - 23/4/2008
COMPAREÇAM À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
DESIGNADA PARA O DIA 07/05/2008, ÀS 09:00 HORAS, NESTE JUIZO,
BEM COMO, DA DECISÃO QUE SEGUE TRANSCRITA, EM RESUMO"(...)
MANTENHO A DECISÃO QUANTO À CONCESSÃO DE TUTELA
ANTECIPADA PROFERIDA ANTERIORMENTE ATÉ A REALIZAÇÃO DA
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO A SER REALIZADA. DESIGNO
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA A DATA DE
_07___/_05__/_08___, ÀS _9:00____ HORAS. INTIME – SE AS PARTES E
ADVOGADOS, ESTES CASO CONSTITUÍDOS PELAS MESMAS. SE FOR
CASO DO VALOR DA CAUSA SUPERAR 20 ( VINTE ) SALÁRIOS MÍNIMOS
E NÃO TIVER QUALQUER DAS PARTES CONSTITUÍDO UM ADVOGADO,
INTIME- SE PARA QUE COMPAREÇA NECESSARIAMENTE JUNTO COM UM
PROFISSIONAL NA AUDIÊNCIA A SER REALIZADA, CONFORME O
DISPOSTO NO ARTIGO 9º DA LEI Nº 9.099/95, OU DIGA QUANTO A
IMPOSSIBILIDADE ECONÔMICA DE CONSTITUIR UM PROFISSIONAL.
NESTA HIPÓTESE, CERTIFIQUE – SE E INTIME – SE A DEFENSORIA
PÚBLICA PARA DESIGNAR UM PROFISSIONAL PARA DEFENDER OS
INTERESSES DA PARTE. AS PARTES PODERÃO TRAZER ATÉ 03 ( TRÊS )
TESTEMUNHAS INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO (ARTIGO 34 DA LEI
Nº 9.099/95), APRESENTANDO O ROL DAS MESMAS EM CARTÓRIO, NO
PRAZO DE ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 407 DO CPC. ENTRETANTO,
CASO QUEIRAM QUE SEJAM INTIMADAS PODERÃO ARROLAR
TESTEMUNHAS NO MÁXIMO DE 03 ( TRÊS ), ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS
ANTES DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA. CUMPRA – SE. TANGARÁ DA
SERRA, 06 DE MARÇO DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE
DIREITO".
65158 - 2007 \ 978.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO
RECLAMANTE: VICENTINA RODRIGUES PEIXOTO
ADVOGADO: DANIELA FRANÇA RAMOS
ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO DUTRA
RECLAMADO: REDE CEMAT CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE
S/A
ADVOGADO: MURILO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES PARA QUE
COMPAREÇAM À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
REDESIGNADA PARA O DIA 02/05/2008, ÀS 17:00 HORAS, NESTE JUÍZO,
BEM COMO, DA DECISÃO QUE SEGUE TRANSCRITA: "VISTOS, ETC.
PROCESSO Nº. 978/07. REDESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO PARA DATA DE _02___/__05__/_08___, ÀS _17:00____
HORAS, TENDO EM VISTA TER SIDO AGENDADA ANTERIORMENTE EM
DATAS DE FERIADOS NACIONAIS E MUNICIPAIS. INTIME – SE AS PARTES
E ADVOGADOS, ESTES CASO CONSTITUÍDOS PELAS MESMAS. SE FOR
CASO DO VALOR DA CAUSA SUPERAR 20 ( VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS
E NÃO TIVER QUALQUER DAS PARTES CONSTITUÍDO UM ADVOGADO,
INTIME- SE PARA QUE COMPAREÇA NECESSARIAMENTE JUNTO COM UM
PROFISSIONAL NA AUDIÊNCIA A SER REALIZADA, CONFORME O
DISPOSTO NO ARTIGO 9º DA LEI Nº 9.099/95, OU DIGA QUANTO A
IMPOSSIBILIDADE ECONÔMICA DE CONSTITUIR UM PROFISSIONAL.
NESTA HIPÓTESE, CERTIFIQUE – SE E INTIME – SE A DEFENSORIA
PÚBLICA PARA DESIGNAR UM PROFISSIONAL PARA DEFENDER OS
INTERESSES DA PARTE. AS PARTES PODERÃO TRAZER ATÉ 03 (TRÊS)
TESTEMUNHAS INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO (ARTIGO 34 DA LEI
Nº 9.099/95), APRESENTANDO O ROL DAS MESMAS EM CARTÓRIO, NO
PRAZO DE ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 407 DO CPC. ENTRETANTO,
CASO QUEIRAM QUE SEJAM INTIMADAS PODERÃO ARROLAR
TESTEMUNHAS NO MÁXIMO DE 03 ( TRÊS ), ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS
ANTES DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA. CUMPRA – SE. TANGARÁ DA
SERRA - MT, 18 DE ABRIL DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ
DE DIREITO".
65223 - 2007 \ 1024.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO
RECLAMANTE: HILDA SOARES DA SILVA
ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO DUTRA
ADVOGADO: DANIELA FRANÇA RAMOS
RECLAMADO: REDE CEMAT CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE
S/A
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
Página 100 de 314
ADVOGADO: MURILO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA
Intimação
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES PARA QUE
COMPAREÇAM À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
REDESIGNADA PARA O DIA 05/05/2008, ÀS 14:30 HORAS, NESTE JUÍZO,
BEM COMO, DA DECISÃO QUE SEGUE TRANSCRITA: 'VISTOS, ETC.
PROCESSO Nº. 1024/07. REDESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO PARA DATA DE __05__/__05__/_08___, ÀS __14:30___
HORAS, TENDO EM VISTA TER SIDO AGENDADA ANTERIORMENTE EM
DATAS DE FERIADOS NACIONAIS E MUNICIPAIS. INTIME – SE AS PARTES
E ADVOGADOS, ESTES CASO CONSTITUÍDOS PELAS MESMAS. SE FOR
CASO DO VALOR DA CAUSA SUPERAR 20 ( VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS
E NÃO TIVER QUALQUER DAS PARTES CONSTITUÍDO UM ADVOGADO,
INTIME- SE PARA QUE COMPAREÇA NECESSARIAMENTE JUNTO COM UM
PROFISSIONAL NA AUDIÊNCIA A SER REALIZADA, CONFORME O
DISPOSTO NO ARTIGO 9º DA LEI Nº 9.099/95, OU DIGA QUANTO A
IMPOSSIBILIDADE ECONÔMICA DE CONSTITUIR UM PROFISSIONAL.
NESTA HIPÓTESE, CERTIFIQUE – SE E INTIME – SE A DEFENSORIA
PÚBLICA PARA DESIGNAR UM PROFISSIONAL PARA DEFENDER OS
INTERESSES DA PARTE. AS PARTES PODERÃO TRAZER ATÉ 03 (TRÊS)
TESTEMUNHAS INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO (ARTIGO 34 DA LEI
Nº 9.099/95), APRESENTANDO O ROL DAS MESMAS EM CARTÓRIO, NO
PRAZO DE ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 407 DO CPC. ENTRETANTO,
CASO QUEIRAM QUE SEJAM INTIMADAS PODERÃO ARROLAR
TESTEMUNHAS NO MÁXIMO DE 03 ( TRÊS ), ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS
ANTES DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA. CUMPRA – SE. TANGARÁ DA
SERRA - MT, 18 DE ABRIL DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ
DE DIREITO".
65190 - 2007 \ 991.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO
RECLAMANTE: ROZENI ALVES DOS SANTOS VAZ
ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO DUTRA
ADVOGADO: DANIELA FRANÇA RAMOS
RECLAMADO: REDE CEMAT CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE
S/A
ADVOGADO: MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES PARA
COMPARECEREM À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
DESIGNADA PARA O DIA 07/05/2008, ÀS 08:00 HORAS, NESTE JUÍZO,
BEM COMO, DA DECISÃO QUE SEGUE TRANSCRITA, EM RESUMO:
"MANTENHO A DECISÃO QUANTO À CONCESSÃO DE TUTELA
ANTECIPADA PROFERIDA ANTERIORMENTE ATÉ A REALIZAÇÃO DA
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO A SER REALIZADA. DESIGNO
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA A DATA DE
_07___/_05___/__08__, ÀS __08:00___ HORAS. INTIME – SE AS PARTES
E ADVOGADOS, ESTES CASO CONSTITUÍDOS PELAS MESMAS. SE FOR
CASO DO VALOR DA CAUSA SUPERAR 20 ( VINTE ) SALÁRIOS MÍNIMOS
E NÃO TIVER QUALQUER DAS PARTES CONSTITUÍDO UM ADVOGADO,
INTIME- SE PARA QUE COMPAREÇA NECESSARIAMENTE JUNTO COM UM
PROFISSIONAL NA AUDIÊNCIA A SER REALIZADA, CONFORME O
DISPOSTO NO ARTIGO 9º DA LEI Nº 9.099/95, OU DIGA QUANTO A
IMPOSSIBILIDADE ECONÔMICA DE CONSTITUIR UM PROFISSIONAL.
NESTA HIPÓTESE, CERTIFIQUE – SE E INTIME – SE A DEFENSORIA
PÚBLICA PARA DESIGNAR UM PROFISSIONAL PARA DEFENDER OS
INTERESSES DA PARTE. AS PARTES PODERÃO TRAZER ATÉ 03 ( TRÊS )
TESTEMUNHAS INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO (ARTIGO 34 DA LEI
Nº 9.099/95), APRESENTANDO O ROL DAS MESMAS EM CARTÓRIO, NO
PRAZO DE ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 407 DO CPC. ENTRETANTO,
CASO QUEIRAM QUE SEJAM INTIMADAS PODERÃO ARROLAR
TESTEMUNHAS NO MÁXIMO DE 03 ( TRÊS ), ATÉ 05 ( CINCO ) DIAS
ANTES DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA. CUMPRA – SE. TANGARÁ DA
SERRA, 06 DE MARÇO DE 2008. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE JUIZ DE
DIREITO".
Comarca de Primavera do Leste
1ª Vara Cível
Disponibilizado - 23/4/2008
JUIZ(A):FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES
ESCRIVÃO(Ã):VERA MARIA SIGNORI
EXPEDIENTE:2008/11
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
35841 - 2005 \ 243.
AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIROS
EMBARGANTE: AGROPECUÁRIA GRAEFF LTDA
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
ADVOGADO: ILDO ROQUE GUARESCHI
ADVOGADO: JOÃO CELESTINO CORRÊA DA COSTA NETO
EMBARGADO(A): CARLOS MEYER
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
INTIMAÇÃO: INTIMAR OS ADVOGADOS DAS PARTES DA R. DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITA: AUTOS N. 243/2005.VISTOS, ETC.,TRATA-SE DE
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OBJETIVANDO, EM SUMA, VER SUPRIDA
OMISSÃO RELATIVA ÀS RAZÕES E OS FUNDAMENTOS QUE NÃO
RECONHECEU A EMBARGANTE COMO TERCEIRA EM RELAÇÃO À LIDE
POSSESSÓRIA PRINCIPAL, ADUZINDO AINDA QUE HOUVE
CERCEAMENTO DE DEFESA, BEM COMO NÃO HOUVE O
RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA, ALÉM DA NULIDADE
DO JULGADO (FLS. 596/598).EIS O QUE MERECIA RELATAR.
DECIDO.NÃO HÁ COMO ACATAR O PRESENTE EMBARGOS
DECLARATÓRIOS, UMA VEZ QUE NÃO VISLUMBRO QUALQUER
OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NA SENTENÇA
PROLATADA, TENDO ESSE JUÍZO OBSERVADO ESTRITAMENTE OS
PEDIDOS E AS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS POR AMBAS AS
PARTES.FRISE-SE QUE SE ESTE JUÍZO NÃO ESTIVESSE RECONHECIDO A
EMBARGANTE COMO TERCEIRA TERIA REJEITADO OS EMBARGOS
LIMINARMENTE, O QUE NÃO OCORREU, CONTUDO, SUAS ALEGAÇÕES
NÃO PROCEDEM.PRETENDE A EMBARGANTE, NA VERDADE, MODIFICAR
A SENTENÇA, EFEITO ADMITIDO SOMENTE EM CASOS EXCEPCIONAIS,
NOS QUAIS NÃO SE ENQUADRA O PRESENTE FEITO. ASSIM, CONHEÇO
DOS EMBARGOS, PORÉM, REJEITO-O, MANTENDO INCÓLUME A
SENTENÇA DE MÉRITO PROLATADA ÀS FLS. 579/589. INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.PRIMAVERA DO LESTE/MT, 15 DE ABRIL DE 2008.FLÁVIO
MIRAGLIA FERNANDES - JUIZ DE DIREITO
36350 - 2005 \ 249.A
AÇÃO:
IMPUGNANTE(S): CARLOS MEYER
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: JOSE LUIZ DA SILVA
IMPUGNADO(S): MOACIR QUAINI
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DOS AUTORES DR. JOSÉ LUIZ DA
SILVAE OS ADVOGADOS DA PARTE REQUERIDA DR. DARLEY S.
CAMARGO E ARIANE TANARA B. LIMA, DA R. DECISÃO A SEGUIR
TRANSCRITA: AUTOS N. 249.A/2005. VISTOS, ETC.,TRATA-SE DE
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OBJETIVANDO, EM SUMA, VER SUPRIDA
A OBSCURIDADE RELATIVA AO CRITÉRIO QUE LEVOU ESTE JULGADOR
À FIXAR O VALOR DA CAUSA, ADUZINDO QUE O LAUDO PERICIAL
UTILIZADO INEXISTE NOS AUTOS, PORTANTO DESCONHECIDO PELAS
PARTES (FLS. 42/44).EIS O QUE MERECIA RELATAR. DECIDO.NÃO HÁ
COMO ACATAR O PRESENTE EMBARGOS DECLARATÓRIOS, UMA VEZ
QUE NÃO VISLUMBRO QUALQUER OMISSÃO, OBSCURIDADE OU
CONTRADIÇÃO NA DECISÃO PROLATADA, TENDO ESSE JUÍZO
OBSERVADO A ORIENTAÇÃO DOS EGRÉGIOS TRIBUNAIS
SUPERIORES.FRISE-SE QUE O ALUDIDO LAUDO PERICIAL UTILIZADO
PARA MAJORAR O VALOR DA CAUSA ERA SIM DE CONHECIMENTO DAS
PARTES, EIS QUE SE TRATA DE UM INCIDENTE À AÇÃO PRINCIPAL E
MAIS, OS VALORES APRESENTADOS PELOS IMPUGNANTES NÃO
FORAM SEQUER CONTESTADOS.PRETENDE OS EMBARGANTES, NA
VERDADE, MODIFICAR A DECISÃO, EFEITO ADMITIDO SOMENTE EM
CASOS EXCEPCIONAIS, NOS QUAIS NÃO SE ENQUADRA O PRESENTE
FEITO. ASSIM, CONHEÇO DOS EMBARGOS, PORÉM, REJEITO-O,
MANTENDO INCÓLUME A DECISÃO PROFERIDA ÀS FLS. 35/38.
INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.PRIMAVERA DO LESTE/MT, 15 DE ABRIL DE
2008.FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES - JUIZ DE DIREITO
35878 - 2005 \ 249.
AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIROS
EMBARGANTE: MOACIR QUAINI
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
Página 101 de 314
ADVOGADO: FREDERICO EUGÊNIO FERNANDES FILHO
ADVOGADO: DARLEY DA SILVA CAMARGO
ADVOGADO: ARIANE TANARA BASTOS DE LIMA
EMBARGADO(A): CARLOS MEYER
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: JOSE LUIZ DA SILVA
INTIMAÇÃO: INTIMAR OS ADVOGADOS DOS EMBARGANTES DA R.
DECISÃO AO FINAL TRANSCRITA: " AUTOS N. 249/2005.VISTOS,
ETC.,CUIDA-SE DE APRECIAR O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
FORMULADO ÀS FLS. 709/711, SOBRE O DUPLO EFEITO EM QUE FORAM
RECEBIDOS OS RECURSOS DE APELAÇÃO.EM DECISÃO ANTERIOR,
HOUVE O RECEBIMENTO DOS RECURSOS DE APELAÇÃO NO DUPLO
EFEITO, UMA VEZ QUE OS EMBARGOS DE TERCEIRO NÃO ESTÃO
INCLUÍDOS EXPRESSAMENTE NO ROL DAS EXCEÇÕES DO ART. 520, DO
CPC (FLS. 706).POIS BEM, EM QUE PESE O ARRAZOADO DO
EMBARGADO ADUZINDO QUE HOUVE UM PARADOXO DESTE JUÍZO AO
RECEBER OS RECURSOS NO DUPLO EFEITO, ENTENDO PRUDENTE A
MANUTENÇÃO DE AMBOS OS EFEITOS ATRIBUÍDOS AOS RECURSOS,
HAJA VISTA QUE PARA CONHECIMENTO DOS EMBARGOS DE TERCEIRO,
UM DOS REQUISITOS IMPRESCINDÍVEL É A PROVA DA POSSE PELOS
EMBARGANTES DO IMÓVEL QUE ALEGAM ESTAR SOFRENDO
TURBAÇÃO OU ESBULHO, PROVA ESTA QUE RESTOU SUFICIENTEMENTE
DEMONSTRADA, O QUE JUSTIFICOU O DEFERIMENTO LIMINAR DOS
EMBARGOS SUSPENDENDO O TRÂMITE DO PROCESSO PRINCIPAL DE
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE N°. 467/1998.ORA, SE COM A
PROVA DA POSSE FOI POSSÍVEL O DEFERIMENTO LIMINAR DOS
EMBARGOS, CONFORME A R. DECISÃO DE FLS. 52/54, NADA MAIS
JUSTO DO QUE RECEBER OS ALUDIDOS RECURSOS DE APELAÇÃO NO
DUPLO EFEITO, RAZÃO PELA QUAL INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 709/711
E MANTENHO A DECISÃO DE MINHA AUTORIA EXARADA ÀS FLS. 706.
INTIMEM-SE. CUMPRA-SE, COM URGÊNCIA, DEVENDO-SE EXPEDIR NOVO
MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE REINTEGRANDO OS
EMBARGANTES.PRIMAVERA DO LESTE/MT, 22 DE ABRIL DE 2008.FLÁVIO
MIRAGLIA FERNANDES - JUIZ DE DIREITO
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA
6745 - 1998 \ 467.
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
AUTOR(A): CARLOS MEYER
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: JOSE LUIZ DA SILVA
RÉU(S): WALDOMIRO RIVA
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
ADVOGADO: GILBERTO LUIZ DE ALMEIDA
ADVOGADO: JOÃO CELESTINO CORRÊA DA COSTA NETO
INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DOS REQUERIDOS, PARA EFETUAR
O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO DE
REINTEGRAÇÃO NA POSSE EXPEDIDO. DEVENDO EFETUAR O DEPÓSITO
NA CONTA Nº 26805-4 AG. 3290-5 BANCO DO BRASIL.
JUIZ(A):FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES
ESCRIVÃO(Ã):VERA MARIA SIGNORI
EXPEDIENTE:2008/12
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
36331 - 2005 \ 243.A
AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
IMPUGNANTE(S): CARLOS MEYER
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: JOSE LUIZ DA SILVA
IMPUGNADO(S): AGROPECUÁRIA GRAEFF LTDA
INTIMAÇÃO: INTIMAR OS ADVOGADOS DAS PARTES DA DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITA: AUTOS N. 243.A/2005.VISTOS, ETC.,TRATA-SE DE
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OBJETIVANDO, EM SUMA, VER SUPRIDA
A OBSCURIDADE RELATIVA AO CRITÉRIO QUE LEVOU ESTE JULGADOR
A FIXAR O VALOR DA CAUSA, ADUZINDO QUE O VALOR DA CAUSA
NÃO DEVE CORRESPONDER À AVALIAÇÃO DE MERCADO DO IMÓVEL E
SIM AO VALOR JÁ EXISTENTE NA DECLARAÇÃO OFICIAL DE DOMÍNIO
(FLS. 34/38).EIS O QUE MERECIA RELATAR. DECIDO.NÃO HÁ COMO
ACATAR O PRESENTE EMBARGOS DECLARATÓRIO, UMA VEZ QUE NÃO
VISLUMBRO QUALQUER OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO
NA DECISÃO PROLATADA, TENDO ESSE JUÍZO OBSERVADO A
ORIENTAÇÃO DOS EGRÉGIOS TRIBUNAIS SUPERIORES.PRETENDE A
EMBARGANTE, NA VERDADE, MODIFICAR A DECISÃO, EFEITO ADMITIDO
Disponibilizado - 23/4/2008
SOMENTE EM CASOS EXCEPCIONAIS, NOS QUAIS NÃO SE ENQUADRA O
PRESENTE FEITO. ASSIM, CONHEÇO D O S E M B A R G O S , P O R É M ,
REJEITO-O, MANTENDO INCÓLUME A DECISÃO PROFERIDA ÀS FLS.
26/28. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.PRIMAVERA DO LESTE/MT, 22 DE ABRIL
DE 2008.FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES - JUIZ DE DIREITO
2ª Vara Cível
Intimação
COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE
SEGUNDA VARA
JUIZ(A):FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES
ESCRIVÃO(Ã):ELIZANDRA B. DE CAMPOS SILVA
EXPEDIENTE:2008/28
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
45743 - 2007 \ 130.
AÇÃO: DIVORCIO CONSENSUAL
REQUERENTE: Z. T. DA S.
ADVOGADO: ALEX CAMPOS MARTINS - DEFENSOR PÚBLICO
REQUERIDO(A): J. B. DA S.
ADVOGADO: RENATO CINTRA FARIAS
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DR. RENATO CINTRA
FARIAS, PARA NOS TERMOS DO DESPACHO A SEGUIR
TRANSCRITA:VISTOS ETC. INTIME-SE O CURADOR ESPECIAL SOBRE AS
DECLARAÇÕES JUNTADAS. COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, APÓS,
ABRA-SE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. CUMPRA-SE.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
26479 - 2003 \ 340.
AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO
EMBARGANTE: GILMAR MASCHIO
ADVOGADO: MARCOS RENATO HERINGER
EMBARGADO(A): FERTILIZANTES HERINGER LTDA
ADVOGADO: RODRIGO HUMBERTO PRADO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO EMBARGADO, DR. RODRIGO
HUMBERTO PRADO PARA DEPOSITAR SEGUNDA PARCELA D O S
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 5.375,00, CUJA GUIA
ENCONTRA-SE NESTA ESCRIVANIA, BEM COMO MANIFESTAR SOBRE
LAUDO PERICIAL DE FLS.231/255 E 254/255, NO PRAZO LEGAL.
INTIMAÇÃO DO PATRONO DO EMBARGANTE, DR. MARCOS RENATO
HERINGER, PARA OS TERMOS DA DECISÃO:VISTOS ETC,
O PERITO DO JUÍZO APRESENTOU O LAUDO PERICAL ÀS FLS. 231/252.
ÀS FLS. 254/255 REQUEREU A LIBERAÇÃO DO REMANESCENTE DOS
SEUS HONORÁRIOS.
DEFIRO A LIBERAÇÃO DOS 50% DOS HONORÁRIOS RESTANTE.
INTIMEM-SE AS PARTES SOBRE A APRESENTAÇÃO DO LAUDO (CF. ART.
433, PARÁGRAFO ÚNICO).
OPORTUNAMENTE, CASO NECESSÁRIO, DECIDIREI SOBRE A AUDIÊNCIA
DE INSTRUÇÃO. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE. SAULO DE
SOUZA CAETANO - TÉCNICO JUDICIÁRIO
49073 - 2007 \ 361.
AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA
REQUERENTE: DF INCORPORADORA E IMOBILIARIA LTDA
ADVOGADO: FÁBIO ANDRE MOLOSSI
REQUERIDO(A): DILCEU LUIZ DA SILVA
ADVOGADO: DORIVAL ROSSATO JUNIOR
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE DO REQUERIDO DR. DORIVAL
ROSSATO JÚNIOR, PARA NOS TERMOS DO DECI S Ã O A S E G U I R
TRANSCRITA:VISTO ETC.VERSANDO A CAUSA SOBRE DIREITOS QUE
ADMITEM TRANSAÇÃO, DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR DE TENTATIVA
DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 11/06/2008, ÀS 13:20 HORAS, NOS
TERMOS DO ARTIGO 331, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.CASO NÃO
HAJA ACORDO, NA OPORTUNIDADE, OS PONTOS CONTROVERTIDOS
SERÃO FIXADOS, DECIDIDAS AS QUESTÕES PROCESSUAIS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
Página 102 de 314
EVENTUALMENTE PENDENTES E SERÃO DETERMINADAS AS PROVAS
CONVENIENTES A SEREM PRODUZIDAS, EM CUMPRIMENTO FIEL AO
PARÁGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO SUSCITADO.INTIMEM-SE.EXPEÇA-SE
O NECESSÁRIO.
31637 - 2004 \ 239.
AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO
REQUERENTE: SILVERIO JOSE LONARDONI
ADVOGADO: DUILIO PIATO JÚNIOR
ADVOGADO: DÉCIO CRISTIANO PIATO
REQUERIDO(A): RUBENS JESUS DA VEIGA
ADVOGADO: LEOPOLDINO CAMPOS DA SILVA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA(O) DR. LEOPOLDINO
CAMPOS DA SILVA, PARA NOS TERMOS FINAIS DA SENTENÇA A
SEGUIR TRANSCRITA:ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTES OS
PEDIDOS FORMULADOS NOS PRESENTES EMBARGOS PROPOSTOS POR
SILVÉRIO JOSÉ LONARDONI EM FACE DE RUBENS JESUS DA VEIGA,
CONDENANDO O EMBARGANTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E
DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCI O S Q U E
ARBITRO EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), NOS TERMOS DO ARTIGO
20, PARÁGRAFO QUARTO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
38835 - 2006 \ 166.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
EXEQUENTE: V. M. P. M.
ADVOGADO: RENATO SOUZA DUTRA
EXECUTADOS(AS): J. M. M.
ADVOGADO: LÉO NUNES
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO EXECUTADO DR. LÉO NUNES, PARA
RECOLHER AS CUSTAS NO VALOR DE R$ 323,00, NO PRAZO DE 05
DIAS.
7316 - 1998 \ 1098.
AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: AGROCENTRO COM. E REPRESENTAÇÕES LTDA
ADVOGADO: JOÃO MANOEL JÚNIOR
EXECUTADOS(AS): VILSON VIEGAS DE SOUZA
ADVOGADO: MÁRIO CÉSAR CREMA
ADVOGADO: MARLON CÉSAR SILVA MORAES
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. MÁRIO CÉSAR CREMA, PARA EM
CUMPRIMENTO AO QUE DETERMINA A CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS
GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - MT, NA SEÇÃO 10
ITEM 2.10.1 E AINDA ITEM 2.10.2.1, CUMPRE-ME INTIMAR VOSSA
SENHORIA PARA QUE DEVOLVA OS AUTOS EM QUESTÃO NO PRAZO
DE 24:00 HS(VINTE E QUATRO HORAS), SOB AS PENAS DO ART.196 DO
CPC.
4412 - 1998 \ 334.
AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
AUTOR(A): BANCO ITAÚ S/A
RÉU(S): FRANCISCO JOSÉ DE MELO NETO
ADVOGADO: MARIO CREMA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. MÁRIO CÉSAR CREMA, PARA EM
CUMPRIMENTO AO QUE DETERMINA A CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS
GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - MT, NA SEÇÃO 10
ITEM 2.10.1 E AINDA ITEM 2.10.2.1, CUMPRE-ME INTIMAR VOSSA
SENHORIA PARA QUE DEVOLVA OS AUTOS EM QUESTÃO NO PRAZO
DE 24:00 HS(VINTE E QUATRO HORAS), SOB AS PENAS DO ART.196 DO
CPC.
8480 - 1998 \ 771.
AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
CREDOR(A): BANCO ITAÚ S/A
DEVEDOR(A): FRANCISCO JOSÉ DE MELO NETO
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: MÁRIO CÉSAR CREMA
ADVOGADO: LUCIANA RAMBO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. MÁRIO CÉSAR CREMA, PARA EM
CUMPRIMENTO AO QUE DETERMINA A CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS
GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - MT, NA SEÇÃO 10
ITEM 2.10.1 E AINDA ITEM 2.10.2.1, CUMPRE-ME INTIMAR VOSSA
SENHORIA PARA QUE DEVOLVA OS AUTOS EM QUESTÃO NO PRAZO
Disponibilizado - 23/4/2008
DE 24:00 HS(VINTE E QUATRO HORAS), SOB AS PENAS DO ART.196 DO
CPC.
31634 - 2004 \ 238.
AÇÃO: ARROLAMENTO
REQUERENTE: MARCO ANTÔNIO MARINHO DE MELO
ADVOGADO: ELENICE PEREIRA CARILLE
ADVOGADO: JAQUELINE CASEMIRO PEREIRA
REQUERIDO(A): ROSILEY ROSA XAVIER
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
ADVOGADO: LUIZ CARLOS REZENDE
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. JOSÉ ANTÔNIO LEITE NOGUEIRA, PARA
EM CUMPRIMENTO AO QUE DETERMINA A CONSOLIDAÇÃO DAS
NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - MT, NA
SEÇÃO 10 ITEM 2.10.1 E AINDA ITEM 2.10.2.1, CUMPRE-ME INTIMAR
VOSSA SENHORIA PARA QUE DEVOLVA OS AUTOS EM QUESTÃO NO
PRAZO DE 24:00 HS(VINTE E QUATRO HORAS), SOB AS PENAS DO
ART.196 DO CPC.
50755 - 2007 \ 497.
AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO
EMBARGANTE: VILMAR ZANOTO
ADVOGADO: RODRIGO HUMBERTO PRADO
EMBARGADO(A): EMAL EMPRESA DE MINERAÇÃO ARIPUANÃ LTDA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ANDRÉ BERNARDO DUZANOWSKI, PARA
EM CUMPRIMENTO AO QUE DETERMINA A CONSOLIDAÇÃO DAS
NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - MT, NA
SEÇÃO 10 ITEM 2.10.1 E AINDA ITEM 2.10.2.1, CUMPRE-ME INTIMAR
VOSSA SENHORIA PARA QUE DEVOLVA OS AUTOS EM QUESTÃO NO
PRAZO DE 24:00 HS(VINTE E QUATRO HORAS), SOB AS PENAS DO
ART.196 DO CPC.
3090 - 1998 \ 908.
AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO: JUVENAL GONÇALVES SILVA
ADVOGADO: GERALDO A. DE VITTO JUNIOR
EXECUTADOS(AS): ELOIMAR CREMA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: MARIO CREMA
ADVOGADO: LUCIANA RAMBO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. MÁRIO CÉSAR CREMA, PARA EM
CUMPRIMENTO AO QUE DETERMINA A CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS
GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - MT, NA SEÇÃO 10
ITEM 2.10.1 E AINDA ITEM 2.10.2.1, CUMPRE-ME INTIMAR VOSSA
SENHORIA PARA QUE DEVOLVA OS AUTOS EM QUESTÃO NO PRAZO
DE 24:00 HS(VINTE E QUATRO HORAS), SOB AS PENAS DO ART.196 DO
CPC.
3314 - 1998 \ 1220.
AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: BANCO ITAÚ S/A
EXECUTADOS(AS): CILSO RODRIGUES DA SILVA
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
ADVOGADO: MARIO CREMA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. MÁRIO CÉSAR CREMA, PARA EM
CUMPRIMENTO AO QUE DETERMINA A CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS
GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - MT, NA SEÇÃO 10
ITEM 2.10.1 E AINDA ITEM 2.10.2.1, CUMPRE-ME INTIMAR VOSSA
SENHORIA PARA QUE DEVOLVA OS AUTOS EM QUESTÃO NO PRAZO
DE 24:00 HS(VINTE E QUATRO HORAS), SOB AS PENAS DO ART.196 DO
CPC.
3296 - 1998 \ 912.
AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI
EXECUTADOS(AS): MÁRIO CREMA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: MÁRIO CÉSAR CREMA
ADVOGADO: LUCIANA RAMBO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. MÁRIO CÉSAR CREMA, PARA EM
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
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CUMPRIMENTO AO QUE DETERMINA A CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS
GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - MT, NA SEÇÃO 10
ITEM 2.10.1 E AINDA ITEM 2.10.2.1, CUMPRE-ME INTIMAR VOSSA
SENHORIA PARA QUE DEVOLVA OS AUTOS EM QUESTÃO NO PRAZO
DE 24:00 HS(VINTE E QUATRO HORAS), SOB AS PENAS DO ART.196 DO
CPC.
44577 - 2007 \ 24.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
REQUERENTE: M. P. E.
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
REQUERIDO(A): P. S. E. G.
ADVOGADO: RENATO SOUZA DUTRA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ DR. RENATO SOUSA DUTRA,
PARA NOS TERMOS FINAIS DA SENTENÇA A SEGUIR
TRANSCRITA:ASSIM, ANTE O SILÊNCIO DA REQUERENTE, HOMOLOGO
PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS O ACORDO
FIRMADO ENTRE AS PARTES, NOS TERMOS DO ARTIGO 794, II, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.EVENTUAIS CUSTAS DEVERÃO SER
SUPORTADAS PELO REQUERIDO, CONFORME TRANSIGIRAM AS PARTES.
CASO NÃO SEJAM ENCONTRADOS OU NÃO EFETUEM O PAGAMENTO,
ANOTE-SE NA DISTRIBUIÇÃO.
33648 - 2005 \ 105.
AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA
REQUERENTE: AGROFEL AGRO-COMERCIAL LTDA
ADVOGADO: ROSE MIRIAN PELACANI
ADVOGADO: ALEXANDRE CHAVES BARCELLOS
ADVOGADO: JEAN WALTER WALHBRINK
REQUERIDO(A): SIDNEI ANDRÉ FRISON
ADVOGADO: GILBERTO LUÍS ALMEIDA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDO DR. GILBERTO LUÍS
ALMEIDA, SOBRE AS CÓPIAS DOS CHEQUES ORA JUNTADAS, PRAZO
DE 10 DIAS.
44686 - 2007 \ 35.
AÇÃO: REVISÃO DE ALIMENTOS
REQUERENTE: G. J. S.
ADVOGADO: ALBERTO MACEDO SÃO PEDRO (DEFENSOR PÚBLICO)
REQUERIDO(A): N. S.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. WILMAR CALASANS DA SILVA, DE QUE
OS AUTOS ENCONTRA-SE DESARQUIVADO.
22438 - 2002 \ 158.
AÇÃO: REINVINDICATÓRIA
REQUERENTE: IBF-AGROPECUARIA S/A
ADVOGADO: EDIR BRAGA JUNIOR
ADVOGADO: MARCOS ANTÔNIO FONSECA SILVA
REQUERIDO(A): LEONARDO KETZER
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
ADVOGADO: RODOLFO WILSON MARTINS
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ DR. RODOLFO WILSON MARTINS,
PARA NOS TERMOS FINAIS DA SENTENÇA A SEGUIR
TRANSCRITA:CONDENO A REQUERENTE AO PAGAMENTO DOS
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (ART. 26, CPC) NO VALOR D E R $
20.000,00 (VINTE MIL REAIS), EM CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NO §
4º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, POIS, EMBORA DEVA
SER CONSIDERADO QUE HOUVE APRESENTAÇÃO DE DEFESA,
RESPOSTA A RECURSO E O VALOR DA CAUSA, AO SE ANALISAR AS
PECULIARIDADES DO CASO, NOTA-SE QUE A COMPLEXIDADE DA
QUESTÃO, FOI SUPERADA PELA RENÚNCIA DO DIREITO DA AÇÃO,
EXIGINDO MENOR ESFORÇO DO ADVOGADO DOS REQUERIDOS, JÁ QUE
A FASE DA INSTRUÇÃO PROPRIAMENTE DITA NÃO CHEGOU A
COMEÇAR.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
42960 - 2006 \ 596.
AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE
REQUERENTE: MIROLINDA FRANCISCA LIMA
ADVOGADO: MARCOS SILVA NASCIMENTO
Disponibilizado - 23/4/2008
REQUERIDO(A): INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: ANA DE LOURDES BARBOSA BASTOS
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO REQUERENTE, DR. MARCOS
SILVA NASCIMENTO, PARA OS TERMOS DO DESPACHO A
SEGUIR:VISTOS ETC.
TRATA-SE DE APOSENTADORIA POR IDADE RURAL PROPOSTA POR
MIROLINDA FRANCISCA LIMA EM DESFAVOR DO INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL – INSS, ADUZINDO, EM SUMA, QUE DESDE CRIANÇA
INICIOU SEU LABOR NA VIDA RURAL, AOS 21 ANOS CASOU-SE COM
JOSÉ ALTINO FREIRES, ADQUIRIRAM UM PEDAÇO DE TERRA NA REGIÃO
DE GUIRATINGA - MT, VIVEU DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, DEPOIS DE
4 (QUATRO)ANOS VENDERAM E FORAM TRABALHAR COMO
ARRENDATÁRIOS, PARCEIROS OU MEEIROS. O INSS APRESENTOU
CONTESTAÇÃO ÀS FLS. 34/39, A REQUERENTE IMPUGNOU À
CONTESTAÇÃO ÀS FLS. 41/51. DECIDO. OS DOCUMENTOS
APRESENTADOS ÀS FLS. 19/22, SÃO MEIOS RAZOÁVEIS DE INÍCIO DE
PROVA MATERIAL, CONTUDO, NÃO SÃO SUFICIENTES PARA
COMPROVAR O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE RURAL, FAZENDO-SE
NECESSÁRIA A COMPLEMENTAÇÃO ATRAVÉS DE PROVA
TESTEMUNHAL.
ASSIM, PASSO AO SANEAMENTO DO PROCESSO. NESSE SENTIDO,
FIXO COMO PONTOS CONTROVERTIDOS: A) O EFETIVO EXERCÍCIO DA
ATIVIDADE RURAL PELA AUTORA; B) O TEMPO DE CARÊNCIA PARA
ALCANÇAR O BENEFÍCIO PLEITEADO; C) SE A TERRA QUE POSSUÍA NA
CIDADE DE GUIRATINGA ERA CONSIDERADA DE PEQUENA PROPRIEDADE
(CF. ART. 4º, II, DO ESTATUTO DA TERRA); D) AS TERRAS DOS
ARREDAMENTOS, PARCERIA E MEAÇÃO ERAM CONSIDERADAS DE
PEQUENA PROPRIEDADE; E) SE DESENVOLVIA O ARRENDAMENTO, A
PARCERIA E A MEAÇÃO ERA PARA COMO ATIVIDADE RURAL,
INDIVIDUALMENTE OU EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR, SEM
UTILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA ASSALARIADA DE QUALQUER ESPÉCIE
E PARA PRÓPRIA SOBREVIVÊNCIA. FICA DESIGNADO O DIA 17/06/2008,
ÀS 17HS00MIN, PARA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, NA QUAL SE
COLHERÁ O DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO
REQUERENTE À FL. 16. INTIME-SE. CUMPRA-SE. SAULO DE SOUZA
CAETANO - TÉCNICO JUDICIÁRIO
44042 - 2006 \ 680.
AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE
REQUERENTE: DORLY PEREIRA VIEIRA
ADVOGADO: MARCOS SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO: MARCIO EMERSON ALVES PEREIRA
REQUERIDO(A): INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: DANILO EDUARDO VIEIRA DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR, DR. MARCOS SILVA
NASCIMENTO, PARA OS TERMOS DA DECISÃO DE FLS.
NESSE SENTIDO, FIXO COMO PONTOS CONTROVERTIDOS: A) O EFETIVO
EXERCÍCIO DA ATIVIDADE RURAL PELA R E Q U E R E N T E ; B ) S E A
REQUERENTE PREENCHEU O TEMPO DE CARÊNCIA PARA ALCANÇAR O
BENEFÍCIO PLEITEADO; C) SE AS TERRAS QUE POSSUI ERAM
CONSIDERADA PEQUENA PROPRIEDADE (CF. ART. 4º, INC. II, DO
ESTATUTO DA TERRA); D) SE DESENVOLVIA A ATIVIDADE RURAL,
INDIVIDUALMENTE OU EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR, SEM
UTILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA ASSALARIADA DE QUALQUER ESPÉCIE
E PARA A PRÓPRIA SOBREVIVÊNCIA. FICA DESIGNADO O DIA
16/06/2008, ÀS 13HS00MIN, PARA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, NA
QUAL SE COLHERÁ O DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS
PELO REQUERENTE À FL. 22. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. SAULO DE
SOUZA CAETANO - TÉCNICO JUDICIÁRIO
44044 - 2006 \ 681.
AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE
REQUERENTE: MARIA DAS DORES DA SILVA
ADVOGADO: MARCOS SILVA NASCIMENTO
REQUERIDO(A): INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: BIANCA LIZ DE OLIVEIRA FUZETTI
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO REQUERENTE, DR. MARCOS
SILVA NASCIMENTO, PARA OS TERMOS DA DECISÃO ABAIXO
TRANSCRITO:NESSE SENTIDO, FIXO COMO PONTOS CONTROVERTIDOS:
A) O EFETIVO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE RURAL PELA REQUERENTE; B)
SE A REQUERENTE PREENCHEU O TEMPO DE CARÊNCIA PARA
ALCANÇAR O BENEFÍCIO PLEITEADO; C) QUAL PERÍODO A REQUERENTE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
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DESENVOLVEU PROFISSÕES CONSIDERADAS TIPICAMENTE URBANAS;
D) COMPROVAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL COM O SENHOR SEBASTIÃO
FERREIRA DE SOUZA; E) QUANDO DESENVOLVIA A ATIVIDADE RURAL,
REALIZAVA INDIVIDUALMENTE OU EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR,
SEM UTILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA ASSALARIADA DE QUALQUER
ESPÉCIE, E) DESENVOLVIA ATIVIDADE RURAL EM REGIME DE
SUBSISTÊNCIA. FICA DESIGNADO O DIA 18/06/2008, ÀS 17H00MIN, PARA
A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, NA QUAL SE COLHERÁ O DEPOIMENTO
DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO R E Q U E R E N T E À F L . 2 3.
INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. SAULO DE SOUZA CAETANO - TÉCNICO
JUDICIÁRIO
47138 - 2007 \ 233.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: DU PONT DO BRASIL S/A
ADVOGADO: PEDRO EVANGELISTA DE AVILA
ADVOGADO: JAMES LEONARDO PARENTE DE AVILA
ADVOGADO: JONAS COELHO DA SILVA
ADVOGADO: PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA
EXECUTADOS(AS): LUIZ ALBERTO GOELLNER
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO EXEQUENTE, DR. JONAS
COELHO DA SILVA, PARA MANIFESTAR NO PRAZO LEGAL SOBRE OS
TERMOS DA CERTIDÃO A SEGUIR:CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ QUE, O
COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DE DILIGÊNCIA JUNTADO AOS
AUTOS ÀS FLS.72, NO VALOR DE R$ 620,00 (SEISCENTOS E VINTE
REAIS) NÃO FAZ PARTE DESTE AUTOS. VERIFICANDO MELHOR O
REFERIDO DOCUMENTO PERTENCE À 3ª VARA DESTA COMARCA.
PRIMAVERA DO LESTE - MT, 15 DE ABRIL DE 2008. ESCRIVÃ(O). SAULO
DE SOUZA CAETANO - TÉCNICO JUDICIÁRIO
32689 - 2005 \ 35.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: FRONTEIRA COM. DE CEREAIS E REPRES. DE PROD.
AGROP. LTDA
ADVOGADO: JOSE RAVANELLO
ADVOGADO: MARCELO PILOTO MACIEL
EXECUTADOS(AS): OVIDIO OSSUCHI
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR.JOSÉ RAVANELLO, PARA COMPROVAR
A DISTRIBUIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA, EXPEDIDA PARA A COMARCA
DE LUCAS DO RIO VERDE-MT.
45875 - 2007 \ 139.
AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE
REQUERENTE: JOÃO DA CRUZ BORDÃO
ADVOGADO: MARCOS SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO: MARCIO EMERSON ALVES PEREIRA
ADVOGADO: LILIAN SANTIAGO TEIXEIRA NASCIMENTO
REQUERIDO(A): INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: JOSE ALVES DE SOUZA - PROCURADOR
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO REQUERENTE, DR. MARCOS
SILVA NASCIMENTO, PARA OS TERMOS DA DECISÃO:NESSE SENTIDO,
FIXO COMO PONTOS CONTROVERTIDOS: A) O EFETIVO EXERCÍCIO DA
ATIVIDADE RURAL PELO REQUERENTE; B) SE O REQUERENTE
PREENCHEU O TEMPO DE CARÊNCIA PARA ALCANÇAR O BENEFÍCIO
PLEITEADO; C) QUAL ERA A VERDADEIRA FUNÇÃO DO SENHOR NILDO;
D) SE DESENVOLVIA A ATIVIDADE RURAL, INDIVIDUALMENTE OU EM
REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR, SEM UTILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA
ASSALARIADA DE QUALQUER ESPÉCIE E PARA A PRÓPRIA
SOBREVIVÊNCIA.
FICA DESIGNADO O DIA 16/06/2008, ÀS 13HS40MIN, PARA A AUDIÊNCIA
DE INSTRUÇÃO, NA QUAL SE COLHERÁ O DEPOIMENTO DAS
TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO REQUERENTE À FL. 12. INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE. SAULO DE SOUZA CAETANO - TÉCNICO JUDICIÁRIO
42954 - 2006 \ 594.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: ELTON LARRI RIVA
ADVOGADO: RODOLFO WILSON MARTINS
ADVOGADO: SAMOEL DA SILVA
EXECUTADOS(AS): ANTONIO BROCH SOBRINHO
Disponibilizado - 23/4/2008
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE DR.RODOLFO WILSON
MARTINS, PARA MANIFESTA-SE SOBRE A PETIÇÃO DE FLS. 34/35 E
DOCUMENTOS.
39902 - 2006 \ 261.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: VALDIR SEGANFREDO
EXECUTADOS(AS): MARCELO LOPES DA SILVA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE CREDORA DR. VALDIR
SEGANFREDO DE QUE OS AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTAS PARA
MANIFESTAÇÃO, NO PRAZO LEGAL.
43245 - 2006 \ 617.
AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE
REQUERENTE: OLGA FRANCISCA DA SILVA
ADVOGADO: MARCOS SILVA NASCIMENTO
REQUERIDO(A): INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: LUCIANA CRISTINA CARDOSO ZANDONADI
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR, DR. MARCOS SILVA
NASCIMENTO, PARA OS TERMOS DA DECISÃO QUE DESIGNOU
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, FICA DESIGNADO O DIA
17/06/2008, ÀS 17H40MIN, PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, NA QUAL
SE COLHERÁ DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA
REQUERENTE ÀS FLS. 19 - SAULO DE SOUZA CAETANO - TÉCNICO
JUDICIÁRIO
47810 - 2007 \ 279.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: MAURI PETRY
ADVOGADO: KELLY LORENZETTI KRZYZANIAK
ADVOGADO: JOSE RAVANELLO
REQUERIDO(A): UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
LTDA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DR. KELLY LORENZETTI
KRZYZANIAK PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DOS DOCUMENTOS
JUNTADOS PELO BANCO PRIMACREDI, DIZENDO SE AINDA MANTÉM A
INICIAL NOS TERMOS APRESENTADOS.
53371 - 2008 \ 128.
AÇÃO: ALIMENTOS
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): B. N. DE M.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: DARLEY DA SILVA CAMARGO
ADVOGADO: RENATO CINTRA FARIAS
REQUERIDO(A): M. R. DE M.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS PATRONOS DA REQUERENTE, DR. DARLEY
DA SILVA CAMARGO E DR. RENATO CINTRA FARIAS, PARA OS TERMOS
DA DECISÃO ABAIXO TRANSCRITA:VISTOS ETC. 1- DESIGNO DIA
20/05/2008, ÀS 13H30MIN, PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO,
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
2- FIXO OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 01 SALÁRIO MÍNIMO,
MENSALMENTE, COM BASE NAS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA
PARTE AUTORA QUANTO AS SUAS NECESSIDADES, BEM COMO NO QUE
TANGE À CAPACIDADE FINANCEIRA E ECONÔMICA DA PARTE
REQUERIDA, CUJO VALOR DEVERÁ SER DEPOSITADO NA CONTA
POUPANÇA A SER ABERTA NO BANCO DO BRASIL, MEDIANTE OFÍCIO
DESTE JUÍZO.
3- EXPEÇA-SE OFÍCIO AO BANCO DO BRASIL S.A. PARA QUE PROCEDA
A ABERTURA DE UMA CONTA POUPANÇA PARA RECEBIMENTO DE
PENSÃO ALIMENTÍCIA, ENTREGANDO-SE UMA VIA PARA A
REPRESENTANTE LEGAL, INTIMANDO-A A COMPARECER NO BANCO
COM SEUS DOCUMENTOS PESSOAIS E COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA.
4 - C I T E - S E O B S E R V A N D O O R I T O P R O C E D I M E N T A L L E G A L . 5NOTIFIQUE-SE A PARTE A AUTORA SOBRE A AUDIÊNCIA.
6- CIÊNCIA AO M. P. E À DEFENSORIA PÚBLICA. 7- EXPEÇA-SE O
NECESSÁRIO. CUMPRA-SE. SAULO DE SOUZA CAETANO - TÉCNICO
JUDICIÁRIO
7931 - 1998 \ 732.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
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EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: JOÃO MANOEL JÚNIOR
EXECUTADOS(AS): JOSE EDUARDO MADI
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. JOÃO MANOEL JÚNIOR, PARA EM
CUMPRIMENTO AO QUE DETERMINA A CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS
GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - MT, NA SEÇÃO 10
ITEM 2.10.1 E AINDA ITEM 2.10.2.1, CUMPRE-ME INTIMAR VOSSA
SENHORIA PARA QUE DEVOLVA OS AUTOS EM QUESTÃO NO PRAZO
DE 24:00 HS(VINTE E QUATRO HORAS), SOB AS PENAS DO ART.196 DO
CPC.
49227 - 2007 \ 374.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: EMAL EMPRESA DE MINERAÇÃO ARIPUANÃ LTDA
ADVOGADO: JONADABE DOS REI SANTIAGO
ADVOGADO: LEONARDO ALBERTO PRADO FEUSER
ADVOGADO: ANDRÉ BERNARDO DUZANOWSKI
EXECUTADOS(AS): VILMAR ZANOTO
ADVOGADO: RODRIGO HUMBERTO PRADO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ANDRÉ BERNARDO DUZANOWSKI, PARA
EM CUMPRIMENTO AO QUE DETERMINA A CONSOLIDAÇÃO DAS
NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - MT, NA
SEÇÃO 10 ITEM 2.10.1 E AINDA ITEM 2.10.2.1, CUMPRE-ME INTIMAR
VOSSA SENHORIA PARA QUE DEVOLVA OS AUTOS EM QUESTÃO NO
PRAZO DE 24:00 HS(VINTE E QUATRO HORAS), SOB AS PENAS DO
ART.196 DO CPC.
50703 - 2007 \ 487.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: BIOAGRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO AGROPECUÁRIO LTDA
ADVOGADO: RODRIGO NOGARA DE CASTILHO
ADVOGADO: FLÁVIO MULLER
EXECUTADOS(AS): FERTIFOL FERTILIZANTES LTDA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO AUTOR DR.FLÁ V I O M U L L E R , P A R A
RECOLHER A DILIGÊNCIA DA SRA. OFICIALA DE JUSTIÇA CONTADA ÀS
FL.42 NO VALOR DE R$ 156,00.
12292 - 2000 \ 210.
AÇÃO: INVENTÁRIO
REQUERENTE: VIVIANE BENEDETI
ADVOGADO: FREDERICO EUGÊNIO FERNANDES FILHO
REQUERIDO(A): EDÍLIO ERNESTO MACHADO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. FREDERICO E.FERNANDES FILHO, PARA
EM CUMPRIMENTO AO QUE DETERMINA A CONSOLIDAÇÃO DAS
NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - MT, NA
SEÇÃO 10 ITEM 2.10.1 E AINDA ITEM 2.10.2.1, CUMPRE-ME INTIMAR
VOSSA SENHORIA PARA QUE DEVOLVA OS AUTOS EM QUESTÃO NO
PRAZO DE 24:00 HS(VINTE E QUATRO HORAS), SOB AS PENAS DO
ART.196 DO CPC.
53069 - 2008 \ 117.
AÇÃO: MONITÓRIA
REQUERENTE: JAVALI DISTRIBUIDORA ELETRO PEÇAS LTDA
ADVOGADO: ALEXANDRE BASTOS
ADVOGADO: GERSON CLARO DINO
ADVOGADO: BENTO A MONTEIRO DUAILIBI
REQUERIDO(A): VILSON LUIZ DOS SANTOS CASTRO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO REQUERENTE,
DR.ALEXANDRE BASTOS, PARA TOMAR CIÊNCIA DOS TERMOS DA
DECISÃO ABAIXO, BEM COMO PARA DEPOSITAR DILIGÊNCIA NO VALOR
DE R$ 17,00 (DEZESSETE REAIS) PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO
DE CITAÇÃO, CUJO VALOR DEVERÁ SER DEPOSITADO DIRETAMENTE NA
C/C DA CENTRAL DE MANDADOS, A SABER C/C 26.805-4 AGÊNCIA
3290-5 DO BANCO DO BRASIL S/A, BEM COMO JUNTAR AOS AUTOS
COMPROVANTE DENTRO DO PRAZO LEGAL. SAULO DE SOUZA
CAETANO - TÉCNICO JUDICIÁRIO
50328 - 2007 \ 455.
AÇÃO:
REQUERENTE: LUCINEI FERREIRA AMORIM
Disponibilizado - 23/4/2008
ADVOGADO: FABIANE MARISA SALVAJOLI GUILHERME
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA FABIANE MARISA SALVAJOLI GUILHERME,
PARA EM CUMPRIMENTO AO QUE DETERMINA A CONSOLIDAÇÃO DAS
NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - MT, NA
SEÇÃO 10 ITEM 2.10.1 E AINDA ITEM 2.10.2.1, CUMPRE-ME INTIMAR
VOSSA SENHORIA PARA QUE DEVOLVA OS AUTOS EM QUESTÃO NO
PRAZO DE 24:00 HS(VINTE E QUATRO HORAS), SOB AS PENAS DO
ART.196 DO CPC.
35560 - 2005 \ 247.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: ELTON LARRI RIVA
ADVOGADO: RODOLFO WILSON MARTINS
EXECUTADOS(AS): ANTONIO BROCK SOBRINHO
ADVOGADO: FREDERICO PENNA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO AUTOR DR. RODOLFO WILSON MARTINS,
PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DOS DOCUMENTOS DE FLS. 121/129.
34844 - 2005 \ 189.
AÇÃO: ENTREGA DE COISA CERTA
EXEQUENTE: AGRO AMAZÔNIA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA
ADVOGADO: DÉCIO JOSÉ TESSARO
ADVOGADO: VANESSA KLAUS SARAGIOTTO
EXECUTADOS(AS): ERACIDES ROMAGNOLI
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA DRA. VANESSA KLAUS SARAGIOTTO,
PARA EM CUMPRIMENTO AO QUE DETERMINA A CONSOLIDAÇÃO DAS
NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - MT, NA
SEÇÃO 10 ITEM 2.10.1 E AINDA ITEM 2.10.2.1, CUMPRE-ME INTIMAR
VOSSA SENHORIA PARA QUE DEVOLVA OS AUTOS EM QUESTÃO NO
PRAZO DE 24:00 HS(VINTE E QUATRO HORAS), SOB AS PENAS DO
ART.196 DO CPC.
34843 - 2005 \ 190.
AÇÃO: ENTREGA DE COISA CERTA
EXEQUENTE: AGRO AMAZÔNIA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA
ADVOGADO: DÉCIO JOSÉ TESSARO
ADVOGADO: VANESSA KLAUS SARAGIOTTO
EXECUTADOS(AS): ERACIDES ROMAGNOLI
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA DRA. VANESSA KLAUS SARAGIOTTO,
PARA EM CUMPRIMENTO AO QUE DETERMINA A CONSOLIDAÇÃO DAS
NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - MT, NA
SEÇÃO 10 ITEM 2.10.1 E AINDA ITEM 2.10.2.1, CUMPRE-ME INTIMAR
VOSSA SENHORIA PARA QUE DEVOLVA OS AUTOS EM QUESTÃO NO
PRAZO DE 24:00 HS(VINTE E QUATRO HORAS), SOB AS PENAS DO
ART.196 DO CPC.
33840 - 2005 \ 116.
AÇÃO: ENTREGA DE COISA CERTA
EXEQUENTE: AGRO AMAZÔNIA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA
ADVOGADO: DÉCIO JOSÉ TESSARO
ADVOGADO: VANESSA KLAUS SARAGIOTTO
EXECUTADOS(AS): AGROPECUÁRIA MARINGÁ LTDA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: SEBASTIÃO CARLOS ARAÚJO PRADO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA DRA. VANESSA KLAUS SARAGIOTTO,
PARA EM CUMPRIMENTO AO QUE DETERMINA A CONSOLIDAÇÃO DAS
NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - MT, NA
SEÇÃO 10 ITEM 2.10.1 E AINDA ITEM 2.10.2.1, CUMPRE-ME INTIMAR
VOSSA SENHORIA PARA QUE DEVOLVA OS AUTOS EM QUESTÃO NO
PRAZO DE 24:00 HS(VINTE E QUATRO HORAS), SOB AS PENAS DO
ART.196 DO CPC.
6764 - 2000 \ 160.
AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR
AUTOR(A): ELOIMAR CREMA
ADVOGADO: MARIO CREMA
RÉU(S): BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO: MARTIM AFONSO XAVIER DA SILVEIRA JÚNIOR
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. MÁRIO CÉSAR CREMA, PARA EM
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
Página 106 de 314
CUMPRIMENTO AO QUE DETERMINA A CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS
GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - MT, NA SEÇÃO 10
ITEM 2.10.1 E AINDA ITEM 2.10.2.1, CUMPRE-ME INTIMAR VOSSA
SENHORIA PARA QUE DEVOLVA OS AUTOS EM QUESTÃO NO PRAZO
DE 24:00 HS(VINTE E QUATRO HORAS), SOB AS PENAS DO ART.196 DO
CPC.
16096 - 2001 \ 275.
AÇÃO: AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS.
REQUERENTE: SIDNEY FERNANDES DE LIMA
ADVOGADO: MÁRIO CÉSAR CREMA
REQUERIDO(A): AVENTIS CROPSCIENSE BRASIL LTDA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: WILLIANS OLIVEIRA DOS REIS
ADVOGADO: MORIVAL APARECIDO DOS REIS
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. MÁRIO CÉSAR CREMA, PARA EM
CUMPRIMENTO AO QUE DETERMINA A CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS
GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - MT, NA SEÇÃO 10
ITEM 2.10.1 E AINDA ITEM 2.10.2.1, CUMPRE-ME INTIMAR VOSSA
SENHORIA PARA QUE DEVOLVA OS AUTOS EM QUESTÃO NO PRAZO
DE 24:00 HS(VINTE E QUATRO HORAS), SOB AS PENAS DO ART.196 DO
CPC.
25197 - 2003 \ 233.
AÇÃO: ARROLAMENTO
AUTOR(A): ROSILEY ROSA XAVIER
ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO LEITE NOGUEIRA
ADVOGADO: JANAINA DE OLIVEIRA CAMPOS SANTOS
ADVOGADO: FRANCIELLA TROMBETTA
REQUERIDO(A): RUBENS BORTOLIERO-ESPOLIO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. JOSÉ ANTÔNIO LEITE NOGUEIRA, PARA
EM CUMPRIMENTO AO QUE DETERMINA A CONSOLIDAÇÃO DAS
NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - MT, NA
SEÇÃO 10 ITEM 2.10.1 E AINDA ITEM 2.10.2.1, CUMPRE-ME INTIMAR
VOSSA SENHORIA PARA QUE DEVOLVA OS AUTOS EM QUESTÃO NO
PRA
ZO DE 24:00 HS(VINTE E QUATRO HORAS), SOB AS PENAS DO ART.196
DO CPC.
8038 - 1998 \ 1108.
AÇÃO: DEMARCATÓRIA
AUTOR(A): JOSE ROBERTO MARTINS NICOLAU
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: FELISBERTO ODILON CORDOVA
ADVOGADO: LUCIANA FERNANDES RABELO
ADVOGADO: ANTONIO CARLOS FACIOLI CHEID
ADVOGADO: ANTONIO CARLOS FACIOLI CHEID JUNIOR
RÉU(S): PAULO NICODEMOS GASPAROTO
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
ADVOGADO: JOSE CARLOS DE SOUZA PIRES
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. JOÃO MANOEL JÚNIOR, PARA EM
CUMPRIMENTO AO QUE DETERMINA A CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS
GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - MT, NA SEÇÃO 10
ITEM 2.10.1 E AINDA ITEM 2.10.2.1, CUMPRE-ME INTIMAR VOSSA
SENHORIA PARA QUE DEVOLVA OS AUTOS EM QUESTÃO NO PRAZO
DE 24:00 HS(VINTE E QUATRO HORAS), SOB AS PENAS DO ART.196 DO
CPC.
45636 - 2007 \ 118.
AÇÃO:
REQUERENTE: IRANIR SANTOS SOUZA
ADVOGADO: MARCOS SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO: MARCIO EMERSON ALVES PEREIRA
REQUERIDO(A): INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: BIANCA LIZ DE OLIVEIRA FUZETTI
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO REQUERENTE, DR. MARCOS
SILVA NASCIMENTO, PARA OS TERMOS DA DECISÃO ABAIXO
TRANSCRITO:
NESSE SENTIDO, FIXO COMO PONTOS CONTROVERTIDOS: A) O EFETIVO
EXERCÍCIO DA ATIVIDADE RURAL PELO FALECIDO, B) SE O FALECIDO
PREENCHEU O TEMPO DE CARÊNCIA PARA ALCANÇAR O BENEFÍCIO
PLEITEADO, C) SE DESENVOLVIA A ATIVIDADE RURAL,
Disponibilizado - 23/4/2008
INDIVIDUALMENTE OU EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR, SEM
UTILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA ASSALARIADA DE QUALQUER ESPÉCIE;
D) SE EXISTEM OUTROS HERDEIROS. FICA DESIGNADO O DIA 16/06/2008,
ÀS 17HS00MIN, PARA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, NA QUAL SE
COLHERÁ O DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA
REQUERENTE À FL. 11.
INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. SAULO DE SOUZA CAETANO -TÉCNICO
JUDICIÁRIO
46134 - 2007 \ 158.
AÇÃO: TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL
REQUERENTE: ANTÔNIO PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO: RENATO CINTRA FARIAS
ADVOGADO: ETHIENE BRANDÃO MENDONÇA
REQUERIDO(A): ORCIOLE ALVES BARBOSA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DR. RENATO CINTRA
FARIAS, PARA NOS TERMOS FINAIS DECISÃO A SEGUIR
TRANSCRITA:ASSIM, DEFIRO O PEDIDO DE PENHORA ON LINE DO VALOR
DA DÍVIDA.JUNTADO O RESULTADO DO PEDIDO DE BLOQUEIO, INTIME-SE
A PARTE AUTORA SOBRE ESTE E, CASO TENHA SIDO BLOQUEADO
VALOR SUFICIENTE, CUMPRA-SE O PROVIMENTO RESPECTIVO, EM CASO
NEGATIVO, INFORME A PARTE AUTORA SOBRE A REALIZAÇÃO DE
NOVO BLOQUEIO OU OUTRO BEM PASSÍVEL DE PENHORA, PRAZO DE 10
DIAS.CUMPRA-SE.
53994 - 2008 \ 167.
AÇÃO: SUSTAÇÃO DE PROTESTO
REQUERENTE: MÁRIO CREMA
ADVOGADO: MARLON CÉSAR SILVA MORAES
ADVOGADO: LUCIANA RAMBO
REQUERIDO(A): INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE MATO
GROSSO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DA PARTE REQUERENTE, DR.
MARLON CESAR SILVA MORAES, PARA PROVIDENCIAR ASSINATURA
NO TERMO DE CAUÇÃO. SAULO DE SOUZA CAETANO - TÉCNICO
JUDICIÁRIO
51571 - 2007 \ 556.
AÇÃO: SEQUESTRO
REQUERENTE: RONELSO DONDÉ POLESSO
ADVOGADO: CLAYTON APARECIDO CAPARROS MORENO
REQUERIDO(A): FABIO KAIRUZ
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DR. CLAYTON APARECIDO
CAPARROS MORENO, PARA NOS TERMOS FINAIS DA SENTENÇA A
SEGUIR TRANSCRITA:ASSIM, ANTE A DESISTÊNCIA DA AÇÃO PELA
PARTE AUTORA E NÃO HAVENDO AINDA CITAÇÃO DO REQUERIDO,
JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO NOS
TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL.EVENTUAIS CUSTAS DEVERÃO SER SUPORTADAS PELA AUTORA.
TRANSITADA EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA DOS AUTOS NA
DISTRIBUIÇÃO, COM AS ANOTAÇÕES DE ESTILO E AS CAUTELAS DE
PRAXE.
51839 - 2008 \ 3.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO
REQUERIDO(A): LUIZ ALBERTO GOELLNER
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DR. LUCIANO BOABAID
BERTAZZO, PARA NOS TERMOS FINAIS DA SENTENÇA A SEGUIR
TRANSCRITA:DIANTE DA MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA PELO
DESINTERESSE DE PROSSEGUIR COM A DEMANDA, E EM FACE DA
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA, JULGO EXTINTO O
PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO
267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
49555 - 2007 \ 395.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: H. B. B. S. -. B. M.
ADVOGADO: PATRICIA VAZ VILELA
REQUERIDO(A): J. A. L. Q.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
Página 107 de 314
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DRA. PATRICIA VAZ
VILELA, PARA NOS TERMOS FINAIS DA SENTENÇA A SEGUIR
TRANSCRITA:ASSIM, ANTE A DESISTÊNCIA DA AÇÃO PELA PARTE
AUTORA E NÃO HAVENDO AINDA CITAÇÃO DO REQUERIDO, JULGO
EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO NOS TERMOS DO
ARTIGO 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.EVENTUAIS
CUSTAS DEVERÃO SER SUPORTADAS PELA AUTORA. TRANSITADA EM
JULGADO, DÊ-SE BAIXA DOS AUTOS NA DISTRIBUIÇÃO, COM AS
ANOTAÇÕES DE ESTILO E AS CAUTELAS DE PRAXE.
47650 - 2007 \ 265.
AÇÃO: GUARDA DE MENOR
REQUERENTE: E. S. DE J.
ADVOGADO: KELLY LORENZETTI KRZYZANIAK
ADVOGADO: JOSE RAVANELLO
REQUERIDO(A): A. P. L.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DRA.KELLY LORENZETTI
KRZYZANIAK E DR. JOSÉ RAVANELLO, PARA NOS TERMOS FINAIS DA
SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA:HOMOLOGO, POR SENTENÇA, PARA
QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS O ACORDO ORA
FIRMADO E JULGO EXTINTO O FEITO NOS TERMOS DO ARTIGO 269,
INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PASSANDO O GENITOR A
TER A GUARDA DEFINITIVA DA FILHA DO CASAL, AMANDA LAUTÉRIO
DE JESUS. SAEM OS PRESENTES INTIMADOS. AS PARTES E MINISTÉRIO
PÚBLICO DESISTEM DO PRAZO RECURSAL. ARQUIVE-SE COM BAIXA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
50494 - 2007 \ 472.
AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: PREMIX ZOOTÉCNICA LTDA
ADVOGADO: GUILHERME F. FIGUEIREDO CASTRO
ADVOGADO: ANDRE STUART SANTOS
EXECUTADOS(AS): SÉRGIO DE SOUZA
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA ME102
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 15 DIAS
AUTOS N.º 2007/472.
ESPÉCIE: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
PARTE REQUERENTE: PREMIX ZOOTÉCNICA LTDA
PARTE REQUERIDA: SÉRGIO DE SOUZA
I N T I M A N D O ( A , S ) : S É R G I O D E S O U Z A , C P F : 5 3 4 . 2 7 0 . 6 8 9 - 0 0,
BRASILEIRO(A), , PECUARISTA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E
NÃO SABIDO
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 19/10/2007
VALOR DA CAUSA: R$ 21.244,89
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE
EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA
PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA.
SENTENÇA: VISTO ETC.TRATA-SE DE AÇÃO DE EXECUÇÃO POR
QUANTIA CERTA PROPOSTA PELA PREMIX ZOOTÉCNICA LTDA CONTRA
SÉRGIO DE SOUZA.AS PARTES COMPUSERAM ACORDO ÀS FLS. 38/39 E
REQUERERAM O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE FEITO COM BAIXA NA
DISTRIBUIÇÃO.É O RELATO. DECIDO.ASSIM, HOMOLOGO PARA QUE
SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS O ACORDO FIRMADO ENTRE
AS PARTES E JULGO EXTINTO O PROCESSO, NOS TERMOS DO ARTIGO
794, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.INTIME-SE À PARTE EXECUTADA
PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. CASO
NÃO SEJA ENCONTRADA OU NÃO EFETUE O PAGAMENTO, ANOTE-SE
NA DISTRIBUIÇÃO. DÊ-SE BAIXA DOS AUTOS NA DISTRIBUIÇÃO, COM AS
ANOTAÇÕES DE ESTILO.P.R.I.CUMPRA -SE.
EU, ELIVÂNIA D.DOS S.PARENTE - TÉCNICO JUDICIÁRIO, DIGITEI.
PRIMAVERA DO LESTE - MT, 15 DE ABRIL DE 2008.
ELIZANDRA B. DE CAMPOS SILVA
GESTOR JUDICIÁRIO
51787 - 2007 \ 579.
AÇÃO: ALIMENTOS
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): G. R. L.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: TATIANE FATARELLI RODRIGUES
ADVOGADO: LUCIANA SOUTO ONÓRIO LAZZARI
Disponibilizado - 23/4/2008
REQUERIDO(A): A. DOS S. L.
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA ME102
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 15 DIAS
AUTOS N.º 2007/579.
ESPÉCIE: ALIMENTOS
PARTE REQUERENTE: G. R. L. E M. L. R.
PARTE REQUERIDA: ALTAIR DOS SANTOS LOURENÇO
INTIMANDO(A, S): A MM. JUÍZA DECIDIU: HOMOLOGO, POR SENTENÇA,
PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS O ACORDO ORA
FIRMADO E JULGO EXTINTO O FEITO NOS TERMOS DO ARTIGO 269,
INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO HÁ CUSTAS VEZ QUE
BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. SAEM OS PRESENTES
INTIMADOS. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM BAIXA.
EU, ELIVÂNIA D.DOS S.PARENTE - TÉCNICO JUDICIÁRIO, DIGITEI.
PRIMAVERA DO LESTE - MT, 15 DE ABRIL DE 2008.
ELIZANDRA B. DE CAMPOS SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL
49791 - 2007 \ 412.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: B. P. S.
ADVOGADO: FRANCISCO MORATO CRENITTE
REQUERIDO(A): H. E. V. B.
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA ME102
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 15 DIAS
AUTOS N.º 2007/412.
ESPÉCIE: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
PARTE REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A
PARTE REQUERIDA: HUGO ENNES VILLAS BOAS
INTIMANDO(A, S): HUGO ENNES VILLAS BOAS, CPF: 160.354.701-06,
RG: 104756 SSP MT, BRASILEIRO(A), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO
E NÃO SABIDO
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 21/9/2007
VALOR DA CAUSA: R$ 12.172,24
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE
EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA
PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA.
SENTENÇA: VISTOS ETC.TRATA-SE DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
PROPOSTA PELO BANCO PANAMERICANO S/A, CONTRA HUGO ENNES
VILLAS BOAS.À FL. 25 A PARTE REQUERENTE MANIFESTOU PELA
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM O JULGAMENTO DO MÉRITO.É O
RELATO.DECIDO.DIANTE DA MANIFESTAÇÃO DA EXEQÜENTE PELO
DESINTERESSE DE PROSSEGUIR COM A DEMANDA, E EM FACE DA
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA, JULGO EXTINTO O
PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO
267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.INTIME-SE À PARTE
EXECUTADA PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS. CASO NÃO SEJA ENCONTRADA OU NÃO EFETUE O
PAGAMENTO, ANOTE-SE NA DISTRIBUIÇÃO. DÊ-SE BAIXA DOS AUTOS
NA DISTRIBUIÇÃO, COM AS ANOTAÇÕES DE ESTILO.P.R.I.CUMPRA -SE.
EU, ELIVÂNIA D.DOS S.PARENTE - TÉCNICO JUDICIÁRIO, DIGITEI.
PRIMAVERA DO LESTE - MT, 15 DE ABRIL DE 2008.
ELIZANDRA B. DE CAMPOS SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL
45993 - 2007 \ 117.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE PRIMAVERA DO
LESTE-MT
ADVOGADO: RICARDO VAZ CARDOSO
ADVOGADO: SANDRO ROBERTO ALMEIDA
ADVOGADO: RICARDO VAZ CARDOSO
EXECUTADOS(AS): RENATO DIOMAR WERNER
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA ME102
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 15 DIAS
AUTOS N.º 2007/117.
ESPÉCIE: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
PARTE REQUERENTE: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE PRIMAVERA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
Página 108 de 314
DO LESTE-MT
PARTE REQUERIDA: RENATO DIOMAR WERNER
INTIMANDO(A, S): EXECUTADOS(AS): RENATO DIOMAR WERNER,
BRASILEIRO(A), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 29/3/2007
VALOR DA CAUSA: R$ 2.081,16
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE
EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA
PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA.
SENTENÇA: VISTOS ETC,TRATA-SE DE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL
PROPOSTA PELA FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO
LESTE/MT CONTRA RENATO DIOMAR WERNER.INFORMA A EXEQÜENTE
POR PETIÇÃO À FL. 20, QUE O EXECUTADO QUITOU INTEGRALMENTE A
DÍVIDA, ASSIM REQUER A EXTINÇÃO DO PROCESSO.É O RELATO.
DECIDO.ANTE O PAGAMENTO INTEGRAL DO VALOR DEVIDO PELO
EXECUTADO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, NOS TERMOS DO ARTIGO
794, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.EVENTUAIS CUSTAS
DEVERÃO SER SUPORTADAS PELO EXECUTADO. CASO NÃO SEJAM
ENCONTRADOS OU NÃO EFETUEM O PAGAMENTO, ANOTE-SE NA
DISTRIBUIÇÃO.DÊ-SE BAIXA DOS AUTOS NA DISTRIBUIÇÃO, COM AS
ANOTAÇÕES DE ESTILO E AS CAUTELAS DE PRAXE.P.R.I. CUMPRA-SE.
EU, ELIVÂNIA D.DOS S.PARENTE - TÉCNICO JUDICIÁRIO, DIGITEI.
PRIMAVERA DO LESTE - MT, 15 DE ABRIL DE 2008.
ELIZANDRA B. DE CAMPOS SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL
50190 - 2007 \ 447.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: SINAGRO PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA
ADVOGADO: REGINA CRISTINA DE GÓES
EXECUTADOS(AS): AUGUSTO SCHUMANN
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA ME102
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 15 DIAS
AUTOS N.º 2007/447.
ESPÉCIE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
PARTE REQUERENTE: SINAGRO PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA
PARTE REQUERIDA: AUGUSTO SCHUMANN
INTIMANDO(A, S): AUGUSTO SCH U M A N N , C P F : 3 7 2 . 6 0 7 . 5 8 0 - 1 5
FILIAÇÃO: BALDUINO SCHUMANN E ANILDA SCHUMANN,
BRASILEIRO(A), NATURAL DE PANAMBI-RS, CASADO(A), ELETRO
TÉCNICO, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 8/10/2007
VALOR DA CAUSA: R$ 787,59
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE
EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA
PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA.
SENTENÇA: VISTOS ETC.TRATA-SE DE AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL PROPOSTA PELA SINAGRO PRODUTOS
AGROPECUÁRIOS LTDA, CONTRA AUGUSTO SCHUMANN.À FL. 49 A
PARTE EXEQÜENTE MANIFESTOU PELA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM O
JULGAMENTO DO MÉRITO, E REQUEREU O DESENTRANHAMENTO DO
CHEQUE DE FL. 37.É O RELATO.DECIDO.DIANTE DA MANIFESTAÇÃO DA
EXEQÜENTE PELO DESINTERESSE DE PROSSEGUIR COM A DEMANDA, EM
FACE DA AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA, JULGO
EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO
ARTIGO 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.DEFIRO O
DESENTRANHAMENTO DO CHEQUE, CONFORME SOLICITADO Á FL. 51.
INTIME-SE À PARTE EXECUTADA PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS NO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. CASO NÃO SEJA ENCONTRADA OU NÃO
EFETUE O PAGAMENTO, ANOTE-SE NA DISTRIBUIÇÃO. DÊ-SE BAIXA DOS
AUTOS NA DISTRIBUIÇÃO, COM AS ANOTAÇÕES DE
ESTILO.P.R.I.CUMPRA -SE.
EU, ELIVÂNIA D.DOS S.PARENTE - TÉCNICO JUDICIÁRIO, DIGITEI.
PRIMAVERA DO LESTE - MT, 15 DE ABRIL DE 2008.
ELIZANDRA B. DE CAMPOS SILVA
GESTOR JUDICIÁRIO
45165 - 2007 \ 63.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE PRIMAVERA DO
LESTE-MT
Disponibilizado - 23/4/2008
ADVOGADO: RICARDO VAZ CARDOSO
ADVOGADO: SANDRO ROBERTO ALMEIDA
ADVOGADO: MANOEL JOSÉ DE REZENDE NETO
EXECUTADOS(AS): GIUSEPPE POLISINI NETO
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA ME102
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 15 DIAS
AUTOS N.º 2007/63.
ESPÉCIE: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
PARTE REQUERENTE: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE PRIMAVERA
DO LESTE-MT
PARTE REQUERIDA: GIUSEPPE POLISINI NETO
INTIMANDO(A, S): GIUSEPPE POLISINI NETO, CPF: 034.263.988-93,
BRASILEIRO(A), CASADO(A), COMERCIANTE, ATUALMENTE EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 15/2/2007
VALOR DA CAUSA: R$ 1.247,67
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE
EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA
PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA.
SENTENÇA: VISTOS ETC.A FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE
PRIMAVERA DO LESTE - MATO GROSSO PROPÔS A AÇÃO DE
EXECUÇÃO FISCAL EM DESFAVOR DE GIUSEPPE POLISINI NETO,
ADUZINDO SER CREDOR DA EXECUTADA DA QUANTIA DE R$ 1.247,67
(UM MIL E DUZENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E SESSENTA E SETE
CENTAVOS).POR MEIO DE PETIÇÃO À FL. 20 A EXEQÜENTE INFORMOU
QUE A DÍVIDA FOI LIQUIDADA E REQUEREU A EXTINÇÃO DO FEITO.É O
BREVE RELATO.DECIDO.ASSIM, COMO A EXEQÜENTE ASSEVERA O
PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, NOS
TERMOS DO ARTIGO 794, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.INTIME-SE À
PARTE EXECUTADA PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS. CASO NÃO SEJA ENCONTRADA OU NÃO EFETUE O
PAGAMENTO, ANOTE-SE NA DISTRIBUIÇÃO. DÊ-SE BAIXA DOS AUTOS
NA DISTRIBUIÇÃO, COM AS ANOTAÇÕES DE ESTILO.P.R.I.CUMPRA-SE
EU, ELIVÂNIA D.DOS S.PARENTE - TÉCNICO JUDICIÁRIO, DIGITEI.
PRIMAVERA DO LESTE - MT, 15 DE ABRIL DE 2008.
ELIZANDRA B. DE CAMPOS SILVA
GESTOR JUDICIÁRIO
45274 - 2007 \ 76.
AÇÃO: ALIMENTOS
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): L. M. B.
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
ADVOGADO: ALEX CAMPOS MARTINS - DEFENSOR PÚBLICO
REQUERIDO(A): J. A. B.
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA ME102
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 15 DIAS
AUTOS N.º 2007/76.
ESPÉCIE: ALIMENTOS
PARTE REQUERENTE: LIDIANE MAIRA BERTOLO E JOVANE CAMPOS
BERTOLO E JOSIANE MICHELE CAMPOS BERTOLO E IVONE CAMPOS
PARTE REQUERIDA: JOSÉ ALVICIO BERTOLO
INTIMANDO(A, S): JOSÉ ALVICIO BERTOLO FILIAÇÃO: MIGUELINA
BERTOLO, BRASILEIRO(A), NATURAL DE GIRUA-RS, CONVIVENTE,
MOTORISTA, TRATORISTA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO
SABIDO
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 22/2/2007
VALOR DA CAUSA: R$ 4.200,00
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE
EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA
PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA.
SENTENÇA: VISTO ETC.TRATA-SE DE AÇÃO DE ALIMENTOS PROPOSTA
PELA DEFENSORIA PÚBLICA EM SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL AOS
MENORES LIDIANE MAIA BERTOLO, JOVANE CAMPOS BERTOLO E
JOSIANE MICHELE CAMPOS BERTOLO, REPRESENTADA POR SUA
GENITORA IVONE CAMPOS, CONTRA JOSÉ ALVICIO BERTOLO.A
DEFENSORIA PÚBLICA À FL. 51 REQUEREU O EXEQÜENTE A
DESISTÊNCIA DA AÇÃO, CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE A
FORMALIZAÇÃO PROCESSUAL.ASSIM, ANTE A DESISTÊNCIA DA AÇÃO
PELA PARTE AUTORA E NÃO HAVENDO AINDA CITAÇÃO DO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
Página 109 de 314
REQUERIDO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO
MÉRITO NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL.TRANSITADA EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA DOS AUTOS
NA DISTRIBUIÇÃO, COM AS ANOTAÇÕES DE ESTILO E AS CAUTELAS DE
PRAXE. P.R.I.
EU, ELIVÂNIA D.DOS S.PARENTE - TÉCNICO JUDICIÁRIO, DIGITEI.
PRIMAVERA DO LESTE - MT, 15 DE ABRIL DE 2008.
ELIZANDRA B. DE CAMPOS SILVA
GESTOR JUDICIÁRIO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO TERCEIROS INTERESSADOS
47123 - 2007 \ 230.
AÇÃO: INTERDIÇÃO
REQUERENTE: A. F. S. N.
ADVOGADO: ALEX CAMPOS MARTINS - DEFENSOR PÚBLICO
REQUERIDO(A): J. S. N.
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - TERCEIROS E
INTERESSADOS ME149
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
TERCEIROS E INTERESSADOS
PRAZO: 15 DIAS
AUTOS N.º 2007/230.
ESPÉCIE: INTERDIÇÃO
PARTE REQUERENTE: ANDREA FLAUZINA SILVEIRA NEVES
PARTE RÉQUERIDA: JANDAIK SUZE NEVES
NOTIFICANDO(S): TERCEIROS E INTERESSADOS
FINALIDADE: CIENTIFICAR TERCEIROS E INTERESSADOS DA EXISTÊNCIA
E DO TEOR DA AÇÃO JUDICIAL ACIMA INDICADA, CONSOANTE CONSTA
DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR TRANSCRITA EM RESUMO, BEM COMO DA
R. DECISÃO/DESPACHO PROFERIDA(O) PELO JUÍZO.
SENTENÇA: VISTOS ETC.ANDREA FLAUZINA SILVEIRA NEVES REQUER
A INTERDIÇÃO DE JANDAIK SUZE NEVES, ADUZINDO QUE A REQUERIDA
É ABSOLUTAMENTE INCAPAZ, NÃO TEM DISCERNIMENTO NECESSÁRIO
P A R A A P R Á T I C A D O S S E U S A T O S N A V I D A C I V I L , P O I S E S TÁ
ACOMETIDO DE DOENÇA MENTAL, BEM COMO REQUER SUA NOMEAÇÃO
COMO CURADORA DA REQUERIDA.A INICIAL VEIO ACOMPANHADA DOS
DOCUMENTOS ÀS FLS. 07/11.FORAM CUMPRIDAS TODAS AS
FORMALIDADES LEGAIS, COM INTERROGATÓRIO REALIZADO À FL. 21 E
LAUDO PERICIAL ÀS FLS. 28 E VERSO.PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO
ÀS FLS. 34-VERSO FOI PELA PROCEDÊNCIA.É O RELATO. FUNDAMENTO
E DECIDO.JANDAIK SUZE NEVES DEVE, REALMENTE, SER INTERDITADA,
POIS, NA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA FICOU CONCLUÍDO QUE A MESMA
APRESENTA RETARDO MENTAL, NÃO CONSEGUINDO GERIR OS ATOS
DA VIDA CIVIL.ASSIM, OBSERVA-SE QUE PROVA PRODUZIDA NOS
AUTOS DEMONSTRA QUE A INTERDITADA É PORTADORA DE
DEFICIÊNCIA MENTAL, DESPROVIDO DE CAPACIDADE DE FATO, PARA
QUALQUER ATIVIDADE PROFISSIONAL, NÃO TENDO CONDIÇÕES DE
GERIR EVENTUAIS BENS, BEM COMO DE DECIDIR SOBRE EVENTUAL
NEGÓCIO, COM RELAÇÃO A ESSES BENS, ENSEJANDO A PROCEDÊNCIA
DO PEDIDO.ANTE O EXPOSTO, DECRETO A INTERDIÇÃO DE JANDAIK
SUZE NEVES, DECLARANDO-A ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER
PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, COM BASE NO ARTIGO 3O,
INCISO II, DO CÓDIGO CIVIL, E, DE ACORDO COM O ARTIGO 1.775, DO
MESMO CODEX, ASSIM NOMEIO COMO CURADORA A SRA. ANDREA
FLAUZINA SILVEIRA NEVES.EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO
1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E NO ARTIGO 9º, INCISO III, DO
CÓDIGO CIVIL, INSCREVA-SE ESTA NO REGISTRO CIVIL E PUBLIQUE-SE
NA IMPRENSA LOCAL E NO ÓRGÃO OFICIAL, POR 03 (TRÊS) VEZES,
COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS.P.R.I.CUMPRA-SE.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM,
NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE
EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA
FORMA DA LEI. EU, ELIVÂNIA D.DOS SANTOS PARENTE - TÉCNICO
JUDICIÁRIO, DIGITEI.
PRIMAVERA DO LESTE - MT, 17 DE ABRIL DE 2008.
ELIZANDRA B. DE CAMPOS SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL
REQUERENTE: MARIA DAS DORES DA SILVA
ADVOGADO: MARCOS SILVA NASCIMENTO
REQUERIDO(A): INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: BIANCA LIZ DE OLIVEIRA FUZETTI
Disponibilizado - 23/4/2008
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO REQUERENTE, DR. MARCOS
SILVA NASCIMENTO, PARA OS TERMOS DA DECISÃO ABAIXO
TRANSCRITO:NESSE SENTIDO, FIXO COMO PONTOS CONTROVERTIDOS:
A) O EFETIVO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE RURAL PELA REQUERENTE; B)
SE A REQUERENTE PREENCHEU O TEMPO DE CARÊNCIA PARA
ALCANÇAR O BENEFÍCIO PLEITEADO; C) QUAL PERÍODO A REQUERENTE
DESENVOLVEU PROFISSÕES CONSIDERADAS TIPICAMENTE URBANAS;
D) COMPROVAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL COM O SENHOR SEBASTIÃO
FERREIRA DE SOUZA; E) QUANDO DESENVOLVIA A ATIVIDADE RURAL,
REALIZAVA INDIVIDUALMENTE OU EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR,
SEM UTILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA ASSALARIADA DE QUALQUER
ESPÉCIE, E) DESENVOLVIA ATIVIDADE RURAL EM REGIME DE
SUBSISTÊNCIA. FICA DESIGNADO O DIA 18/06/2008, ÀS 17H00MIN, PARA
A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, NA QUAL SE COLHERÁ O DEPOIMENTO
DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO R E Q U E R E N T E À F L . 2 3.
INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. SAULO DE SOUZA CAETANO - TÉCNICO
JUDICIÁRIO
47138 - 2007 \ 233.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: DU PONT DO BRASIL S/A
ADVOGADO: PEDRO EVANGELISTA DE AVILA
ADVOGADO: JAMES LEONARDO PARENTE DE AVILA
ADVOGADO: JONAS COELHO DA SILVA
ADVOGADO: PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA
EXECUTADOS(AS): LUIZ ALBERTO GOELLNER
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO EXEQUENTE, DR. JONAS
COELHO DA SILVA, PARA MANIFESTAR NO PRAZO LEGAL SOBRE OS
TERMOS DA CERTIDÃO A SEGUIR:CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ QUE, O
COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DE DILIGÊNCIA JUNTADO AOS
AUTOS ÀS FLS.72, NO VALOR DE R$ 620,00 (SEISCENTOS E VINTE
REAIS) NÃO FAZ PARTE DESTE AUTOS. VERIFICANDO MELHOR O
REFERIDO DOCUMENTO PERTENCE À 3ª VARA DESTA COMARCA.
PRIMAVERA DO LESTE - MT, 15 DE ABRIL DE 2008. ESCRIVÃ(O). SAULO
DE SOUZA CAETANO - TÉCNICO JUDICIÁRIO
32689 - 2005 \ 35.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: FRONTEIRA COM. DE CEREAIS E REPRES. DE PROD.
AGROP. LTDA
ADVOGADO: JOSE RAVANELLO
ADVOGADO: MARCELO PILOTO MACIEL
EXECUTADOS(AS): OVIDIO OSSUCHI
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR.JOSÉ RAVANELLO, PARA COMPROVAR
A DISTRIBUIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA, EXPEDIDA PARA A COMARCA
DE LUCAS DO RIO VERDE-MT.
45875 - 2007 \ 139.
AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE
REQUERENTE: JOÃO DA CRUZ BORDÃO
ADVOGADO: MARCOS SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO: MARCIO EMERSON ALVES PEREIRA
ADVOGADO: LILIAN SANTIAGO TEIXEIRA NASCIMENTO
REQUERIDO(A): INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: JOSE ALVES DE SOUZA - PROCURADOR
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO REQUERENTE, DR. MARCOS
SILVA NASCIMENTO, PARA OS TERMOS DA DECISÃO:NESSE SENTIDO,
FIXO COMO PONTOS CONTROVERTIDOS: A) O EFETIVO EXERCÍCIO DA
ATIVIDADE RURAL PELO REQUERENTE; B) SE O REQUERENTE
PREENCHEU O TEMPO DE CARÊNCIA PARA ALCANÇAR O BENEFÍCIO
PLEITEADO; C) QUAL ERA A VERDADEIRA FUNÇÃO DO SENHOR NILDO;
D) SE DESENVOLVIA A ATIVIDADE RURAL, INDIVIDUALMENTE OU EM
REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR, SEM UTILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA
ASSALARIADA DE QUALQUER ESPÉCIE E PARA A PRÓPRIA
SOBREVIVÊNCIA.
FICA DESIGNADO O DIA 16/06/2008, ÀS 13HS40MIN, PARA A AUDIÊNCIA
DE INSTRUÇÃO, NA QUAL SE COLHERÁ O DEPOIMENTO DAS
TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO REQUERENTE À FL. 12. INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE. SAULO DE SOUZA CAETANO - TÉCNICO JUDICIÁRIO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
Página 110 de 314
42954 - 2006 \ 594.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: ELTON LARRI RIVA
ADVOGADO: RODOLFO WILSON MARTINS
ADVOGADO: SAMOEL DA SILVA
EXECUTADOS(AS): ANTONIO BROCH SOBRINHO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE DR.RODOLFO WILSON
MARTINS, PARA MANIFESTA-SE SOBRE A PETIÇÃO DE FLS. 34/35 E
DOCUMENTOS.
39902 - 2006 \ 261.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: VALDIR SEGANFREDO
EXECUTADOS(AS): MARCELO LOPES DA SILVA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE CREDORA DR. VALDIR
SEGANFREDO DE QUE OS AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTAS PARA
MANIFESTAÇÃO, NO PRAZO LEGAL.
43245 - 2006 \ 617.
AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE
REQUERENTE: OLGA FRANCISCA DA SILVA
ADVOGADO: MARCOS SILVA NASCIMENTO
REQUERIDO(A): INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: LUCIANA CRISTINA CARDOSO ZANDONADI
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR, DR. MARCOS SILVA
NASCIMENTO, PARA OS TERMOS DA DECISÃO QUE DESIGNOU
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, FICA DESIGNADO O DIA
17/06/2008, ÀS 17H40MIN, PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, NA QUAL
SE COLHERÁ DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA
REQUERENTE ÀS FLS. 19 - SAULO DE SOUZA CAETANO - TÉCNICO
JUDICIÁRIO
47810 - 2007 \ 279.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: MAURI PETRY
ADVOGADO: KELLY LORENZETTI KRZYZANIAK
ADVOGADO: JOSE RAVANELLO
REQUERIDO(A): UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
LTDA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DR. KELLY LORENZETTI
KRZYZANIAK PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DOS DOCUMENTOS
JUNTADOS PELO BANCO PRIMACREDI, DIZENDO SE AINDA MANTÉM A
INICIAL NOS TERMOS APRESENTADOS.
53371 - 2008 \ 128.
AÇÃO: ALIMENTOS
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): B. N. DE M.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: DARLEY DA SILVA CAMARGO
ADVOGADO: RENATO CINTRA FARIAS
REQUERIDO(A): M. R. DE M.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS PATRONOS DA REQUERENTE, DR. DARLEY
DA SILVA CAMARGO E DR. RENATO CINTRA FARIAS, PARA OS TERMOS
DA DECISÃO ABAIXO TRANSCRITA:VISTOS ETC. 1- DESIGNO DIA
20/05/2008, ÀS 13H30MIN, PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO,
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
2- FIXO OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 01 SALÁRIO MÍNIMO,
MENSALMENTE, COM BASE NAS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA
PARTE AUTORA QUANTO AS SUAS NECESSIDADES, BEM COMO NO QUE
TANGE À CAPACIDADE FINANCEIRA E ECONÔMICA DA PARTE
REQUERIDA, CUJO VALOR DEVERÁ SER DEPOSITADO NA CONTA
POUPANÇA A SER ABERTA NO BANCO DO BRASIL, MEDIANTE OFÍCIO
DESTE JUÍZO.
3- EXPEÇA-SE OFÍCIO AO BANCO DO BRASIL S.A. PARA QUE PROCEDA
A ABERTURA DE UMA CONTA POUPANÇA PARA RECEBIMENTO DE
PENSÃO ALIMENTÍCIA, ENTREGANDO-SE UMA VIA PARA A
REPRESENTANTE LEGAL, INTIMANDO-A A COMPARECER NO BANCO
COM SEUS DOCUMENTOS PESSOAIS E COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA.
4- CITE-SE OBSERVANDO O RITO PROCEDIMENTAL LEGAL. 5-
Disponibilizado - 23/4/2008
NOTIFIQUE-SE A PARTE A AUTORA SOBRE A AUDIÊNCIA.
6- CIÊNCIA AO M. P. E À DEFENSORIA PÚBLICA. 7- EXPEÇA-SE O
NECESSÁRIO. CUMPRA-SE. SAULO DE SOUZA CAETANO - TÉCNICO
JUDICIÁRIO
7931 - 1998 \ 732.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: JOÃO MANOEL JÚNIOR
EXECUTADOS(AS): JOSE EDUARDO MADI
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. JOÃO MANOEL JÚNIOR, PARA EM
CUMPRIMENTO AO QUE DETERMINA A CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS
GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - MT, NA SEÇÃO 10
ITEM 2.10.1 E AINDA ITEM 2.10.2.1, CUMPRE-ME INTIMAR VOSSA
SENHORIA PARA QUE DEVOLVA OS AUTOS EM QUESTÃO NO PRAZO
DE 24:00 HS(VINTE E QUATRO HORAS), SOB AS PENAS DO ART.196 DO
CPC.
49227 - 2007 \ 374.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: EMAL EMPRESA DE MINERAÇÃO ARIPUANÃ LTDA
ADVOGADO: JONADABE DOS REI SANTIAGO
ADVOGADO: LEONARDO ALBERTO PRADO FEUSER
ADVOGADO: ANDRÉ BERNARDO DUZANOWSKI
EXECUTADOS(AS): VILMAR ZANOTO
ADVOGADO: RODRIGO HUMBERTO PRADO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ANDRÉ BERNARDO DUZANOWSKI, PARA
EM CUMPRIMENTO AO QUE DETERMINA A CONSOLIDAÇÃO DAS
NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - MT, NA
SEÇÃO 10 ITEM 2.10.1 E AINDA ITEM 2.10.2.1, CUMPRE-ME INTIMAR
VOSSA SENHO
RIA PARA QUE DEVOLVA OS AUTOS EM QUESTÃO NO PRAZO DE 24:00
HS(VINTE E QUATRO HORAS), SOB AS PENAS DO ART.196 DO CPC.
50703 - 2007 \ 487.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: BIOAGRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO AGROPECUÁRIO LTDA
ADVOGADO: RODRIGO NOGARA DE CASTILHO
ADVOGADO: FLÁVIO MULLER
EXECUTADOS(AS): FERTIFOL FERTILIZANTES LTDA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO AUTOR DR.FLÁ V I O M U L L E R , P A R A
RECOLHER A DILIGÊNCIA DA SRA. OFICIALA DE JUSTIÇA CONTADA ÀS
FL.42 NO VALOR DE R$ 156,00.
12292 - 2000 \ 210.
AÇÃO: INVENTÁRIO
REQUERENTE: VIVIANE BENEDETI
ADVOGADO: FREDERICO EUGÊNIO FERNANDES FILHO
REQUERIDO(A): EDÍLIO ERNESTO MACHADO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. FREDERICO E.FERNANDES FILHO, PARA
EM CUMPRIMENTO AO QUE DETERMINA A CONSOLIDAÇÃO DAS
NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - MT, NA
SEÇÃO 10 ITEM 2.10.1 E AINDA ITEM 2.10.2.1, CUMPRE-ME INTIMAR
VOSSA SENHORIA PARA QUE DEVOLVA OS AUTOS EM QUESTÃO NO
PRAZO DE 24:00 HS(VINTE E QUATRO HORAS), SOB AS PENAS DO
ART.196 DO CPC.
53069 - 2008 \ 117.
AÇÃO: MONITÓRIA
REQUERENTE: JAVALI DISTRIBUIDORA ELETRO PEÇAS LTDA
ADVOGADO: ALEXANDRE BASTOS
ADVOGADO: GERSON CLARO DINO
ADVOGADO: BENTO A MONTEIRO DUAILIBI
REQUERIDO(A): VILSON LUIZ DOS SANTOS CASTRO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO REQUERENTE,
DR.ALEXANDRE BASTOS, PARA TOMAR CIÊNCIA DOS TERMOS DA
DECISÃO ABAIXO, BEM COMO PARA DEPOSITAR DILIGÊNCIA NO VALOR
DE R$ 17,00 (DEZESSETE REAIS) PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO
DE CITAÇÃO, CUJO VALOR DEVERÁ SER DEPOSITADO DIRETAMENTE NA
C/C DA CENTRAL DE MANDADOS, A SABER C/C 26.805-4 AGÊNCIA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
Página 111 de 314
3290-5 DO BANCO DO BRASIL S/A, BEM COMO JUNTAR AOS AUTOS
COMPROVANTE DENTRO DO PRAZO LEGAL. SAULO DE SOUZA
CAETANO - TÉCNICO JUDICIÁRIO
50328 - 2007 \ 455.
AÇÃO:
REQUERENTE: LUCINEI FERREIRA AMORIM
ADVOGADO: FABIANE MARISA SALVAJOLI GUILHERME
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA FABIANE MARISA SALVAJOLI GUILHERME,
PARA EM CUMPRIMENTO AO QUE DETERMINA A CONSOLIDAÇÃO DAS
NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - MT, NA
SEÇÃO 10 ITEM 2.10.1 E AINDA ITEM 2.10.2.1, CUMPRE-ME INTIMAR
VOSSA SENHORIA PARA QUE DEVOLVA OS AUTOS EM QUESTÃO NO
PRAZO DE 24:00 HS(VINTE E QUATRO HORAS), SOB AS PENAS DO
ART.196 DO CPC.
35560 - 2005 \ 247.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: ELTON LARRI RIVA
ADVOGADO: RODOLFO WILSON MARTINS
EXECUTADOS(AS): ANTONIO BROCK SOBRINHO
ADVOGADO: FREDERICO PENNA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO AUTOR DR. RODOLFO WILSON MARTINS,
PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DOS DOCUMENTOS DE FLS. 121/129.
34844 - 2005 \ 189.
AÇÃO: ENTREGA DE COISA CERTA
EXEQUENTE: AGRO AMAZÔNIA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA
ADVOGADO: DÉCIO JOSÉ TESSARO
ADVOGADO: VANESSA KLAUS SARAGIOTTO
EXECUTADOS(AS): ERACIDES ROMAGNOLI
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA DRA. VANESSA KLAUS SARAGIOTTO,
PARA EM CUMPRIMENTO AO QUE DETERMINA A CONSOLIDAÇÃO DAS
NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - MT, NA
SEÇÃO 10 ITEM 2.10.1 E AINDA ITEM 2.10.2.1, CUMPRE-ME INTIMAR
VOSSA SENHORIA PARA QUE DEVOLVA OS AUTOS EM QUESTÃO NO
PRAZO DE 24:00 HS(VINTE E QUATRO HORAS), SOB AS PENAS DO
ART.196 DO CPC.
34843 - 2005 \ 190.
AÇÃO: ENTREGA DE COISA CERTA
EXEQUENTE: AGRO AMAZÔNIA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA
ADVOGADO: DÉCIO JOSÉ TESSARO
ADVOGADO: VANESSA KLAUS SARAGIOTTO
EXECUTADOS(AS): ERACIDES ROMAGNOLI
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA DRA. VANESSA KLAUS SARAGIOTTO,
PARA EM CUMPRIMENTO AO QUE DETERMINA A CONSOLIDAÇÃO DAS
NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - MT, NA
SEÇÃO 10 ITEM 2.10.1 E AINDA ITEM 2.10.2.1, CUMPRE-ME INTIMAR
VOSSA SENHORIA PARA QUE DEVOLVA OS AUTOS EM QUESTÃO NO
PRAZO DE 24:00 HS(VINTE E QUATRO HORAS), SOB AS PENAS DO
ART.196 DO CPC.
33840 - 2005 \ 116.
AÇÃO: ENTREGA DE COISA CERTA
EXEQUENTE: AGRO AMAZÔNIA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA
ADVOGADO: DÉCIO JOSÉ TESSARO
ADVOGADO: VANESSA KLAUS SARAGIOTTO
EXECUTADOS(AS): AGROPECUÁRIA MARINGÁ LTDA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: SEBASTIÃO CARLOS ARAÚJO PRADO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA DRA. VANESSA KLAUS SARAGIOTTO,
PARA EM CUMPRIMENTO AO QUE DETERMINA A CONSOLIDAÇÃO DAS
NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - MT, NA
SEÇÃO 10 ITEM 2.10.1 E AINDA ITEM 2.10.2.1, CUMPRE-ME INTIMAR
VOSSA SENHORIA PARA QUE DEVOLVA OS AUTOS EM QUESTÃO NO
PRAZO DE 24:00 HS(VINTE E QUATRO HORAS), SOB AS PENAS DO
ART.196 DO CPC.
Disponibilizado - 23/4/2008
6764 - 2000 \ 160.
AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR
AUTOR(A): ELOIMAR CREMA
ADVOGADO: MARIO CREMA
RÉU(S): BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO: MARTIM AFONSO XAVIER DA SILVEIRA JÚNIOR
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. MÁRIO CÉSAR CREMA, PARA EM
CUMPRIMENTO AO QUE DETERMINA A CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS
GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - MT, NA SEÇÃO 10
ITEM 2.10.1 E AINDA ITEM 2.10.2.1, CUMPRE-ME INTIMAR VOSSA
SENHORIA PARA QUE DEVOLVA OS AUTOS EM QUESTÃO NO PRAZO
DE 24:00 HS(VINTE E QUATRO HORAS), SOB AS PENAS DO ART.196 DO
CPC.
16096 - 2001 \ 275.
AÇÃO: AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS.
REQUERENTE: SIDNEY FERNANDES DE LIMA
ADVOGADO: MÁRIO CÉSAR CREMA
REQUERIDO(A): AVENTIS CROPSCIENSE BRASIL LTDA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: WILLIANS OLIVEIRA DOS REIS
ADVOGADO: MORIVAL APARECIDO DOS REIS
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. MÁRIO CÉSAR CREMA, PARA EM
CUMPRIMENTO AO QUE DETERMINA A CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS
GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - MT, NA SEÇÃO 10
ITEM 2.10.1 E AINDA ITEM 2.10.2.1, CUMPRE-ME INTIMAR VOSSA
SENHORIA PARA QUE DEVOLVA OS AUTOS EM QUESTÃO NO PRAZO
DE 24:00 HS(VINTE E QUATRO HORAS), SOB AS PENAS DO ART.196 DO
CPC.
25197 - 2003 \ 233.
AÇÃO: ARROLAMENTO
AUTOR(A): ROSILEY ROSA XAVIER
ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO LEITE NOGUEIRA
ADVOGADO: JANAINA DE OLIVEIRA CAMPOS SANTOS
ADVOGADO: FRANCIELLA TROMBETTA
REQUERIDO(A): RUBENS BORTOLIERO-ESPOLIO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. JOSÉ ANTÔNIO LEITE NOGUEIRA, PARA
EM CUMPRIMENTO AO QUE DETERMINA A CONSOLIDAÇÃO DAS
NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - MT, NA
SEÇÃO 10 ITEM 2.10.1 E AINDA ITEM 2.10.2.1, CUMPRE-ME INTIMAR
VOSSA SENHORIA PARA QUE DEVOLVA OS AUTOS EM QUESTÃO NO
PRAZO DE 24:00 HS(VINTE E QUATRO HORAS), SOB AS PENAS DO
ART.196 DO CPC.
8038 - 1998 \ 1108.
AÇÃO: DEMARCATÓRIA
AUTOR(A): JOSE ROBERTO MARTINS NICOLAU
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: FELISBERTO ODILON CORDOVA
ADVOGADO: LUCIANA FERNANDES RABELO
ADVOGADO: ANTONIO CARLOS FACIOLI CHEID
ADVOGADO: ANTONIO CARLOS FACIOLI CHEID JUNIOR
RÉU(S): PAULO NICODEMOS GASPAROTO
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
ADVOGADO: JOSE CARLOS DE SOUZA PIRES
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. JOÃO MANOEL JÚNIOR, PARA EM
CUMPRIMENTO AO QUE DETERMINA A CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS
GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - MT, NA SEÇÃO 10
ITEM 2.10.1 E AINDA ITEM 2.10.2.1, CUMPRE-ME INTIMAR VOSSA
SENHORIA PARA QUE DEVOLVA OS AUTOS EM QUESTÃO NO PRAZO
DE 24:00 HS(VINTE E QUATRO HORAS), SOB AS PENAS DO ART.196 DO
CPC.
45636 - 2007 \ 118.
AÇÃO:
REQUERENTE: IRANIR SANTOS SOUZA
ADVOGADO: MARCOS SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO: MARCIO EMERSON ALVES PEREIRA
REQUERIDO(A): INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: BIANCA LIZ DE OLIVEIRA FUZETTI
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO REQUERENTE, DR. MARCOS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
Página 112 de 314
SILVA NASCIMENTO, PARA OS TERMOS DA DECISÃO ABAIXO
TRANSCRITO:
NESSE SENTIDO, FIXO COMO PONTOS CONTROVERTIDOS: A) O EFETIVO
EXERCÍCIO DA ATIVIDADE RURAL PELO FALECIDO, B) SE O FALECIDO
PREENCHEU O TEMPO DE CARÊNCIA PARA ALCANÇAR O BENEFÍCIO
PLEITEADO, C) SE DESENVOLVIA A ATIVIDADE RURAL,
INDIVIDUALMENTE OU EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR, SEM
UTILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA ASSALARIADA DE QUALQUER ESPÉCIE;
D) SE EXISTEM OUTROS HERDEIROS. FICA DESIGNADO O DIA 16/06/2008,
ÀS 17HS00MIN, PARA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, NA QUAL SE
COLHERÁ O DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA
REQUERENTE À FL. 11.
INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. SAULO DE SOUZA CAETANO -TÉCNICO
JUDICIÁRIO
46134 - 2007 \ 158.
AÇÃO: TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL
REQUERENTE: ANTÔNIO PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO: RENATO CINTRA FARIAS
ADVOGADO: ETHIENE BRANDÃO MENDONÇA
REQUERIDO(A): ORCIOLE ALVES BARBOSA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DR. RENATO CINTRA
FARIAS, PARA NOS TERMOS FINAIS DECISÃO A SEGUIR
TRANSCRITA:ASSIM, DEFIRO O PEDIDO DE PENHORA ON LINE DO VALOR
DA DÍVIDA.JUNTADO O RESULTADO DO PEDIDO DE BLOQUEIO, INTIME-SE
A PARTE AUTORA SOBRE ESTE E, CASO TENHA SIDO BLOQUEADO
VALOR SUFICIENTE, CUMPRA-SE O PROVIMENTO RESPECTIVO, EM CASO
NEGATIVO, INFORME A PARTE AUTORA SOBRE A REALIZAÇÃO DE
NOVO BLOQUEIO OU OUTRO BEM PASSÍVEL DE PENHORA, PRAZO DE 10
DIAS.CUMPRA-SE.
53994 - 2008 \ 167.
AÇÃO: SUSTAÇÃO DE PROTESTO
REQUERENTE: MÁRIO CREMA
ADVOGADO: MARLON CÉSAR SILVA MORAES
ADVOGADO: LUCIANA RAMBO
REQUERIDO(A): INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE MATO
GROSSO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DA PARTE REQUERENTE, DR.
MARLON CESAR SILVA MORAES, PARA PROVIDENCIAR ASSINATURA
NO TERMO DE CAUÇÃO. SAULO DE SOUZA CAETANO - TÉCNICO
JUDICIÁRIO
51571 - 2007 \ 556.
AÇÃO: SEQUESTRO
REQUERENTE: RONELSO DONDÉ POLESSO
ADVOGADO: CLAYTON APARECIDO CAPARROS MORENO
REQUERIDO(A): FABIO KAIRUZ
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DR. CLAYTON APARECIDO
CAPARROS MORENO, PARA NOS TERMOS FINAIS DA SENTENÇA A
SEGUIR TRANSCRITA:ASSIM, ANTE A DESISTÊNCIA DA AÇÃO PELA
PARTE AUTORA E NÃO HAVENDO AINDA CITAÇÃO DO REQUERIDO,
JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO NOS
TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL.EVENTUAIS CUSTAS DEVERÃO SER SUPORTADAS PELA AUTORA.
TRANSITADA EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA DOS AUTOS NA
DISTRIBUIÇÃO, COM AS ANOTAÇÕES DE ESTILO E AS CAUTELAS DE
PRAXE.
51839 - 2008 \ 3.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO
REQUERIDO(A): LUIZ ALBERTO GOELLNER
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DR. LUCIANO BOABAID
BERTAZZO, PARA NOS TERMOS FINAIS DA SENTENÇA A SEGUIR
TRANSCRITA:DIANTE DA MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA PELO
DESINTERESSE DE PROSSEGUIR COM A DEMANDA, E EM FACE DA
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA, JULGO EXTINTO O
PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO
267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Disponibilizado - 23/4/2008
49555 - 2007 \ 395.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: H. B. B. S. -. B. M.
ADVOGADO: PATRICIA VAZ VILELA
REQUERIDO(A): J. A. L. Q.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DRA. PATRICIA VAZ
VILELA, PARA NOS TERMOS FINAIS DA SENTENÇA A SEGUIR
TRANSCRITA:ASSIM, ANTE A DESISTÊNCIA DA AÇÃO PELA PARTE
AUTORA E NÃO HAVENDO AINDA CITAÇÃO DO REQUERIDO, JULGO
EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO NOS TERMOS DO
ARTIGO 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.EVENTUAIS
CUSTAS DEVERÃO SER SUPORTADAS PELA AUTORA. TRANSITADA EM
JULGADO, DÊ-SE BAIXA DOS AUTOS NA DISTRIBUIÇÃO, COM AS
ANOTAÇÕES DE ESTILO E AS CAUTELAS DE PRAXE.
47650 - 2007 \ 265.
AÇÃO: GUARDA DE MENOR
REQUERENTE: E. S. DE J.
ADVOGADO: KELLY LORENZETTI KRZYZANIAK
ADVOGADO: JOSE RAVANELLO
REQUERIDO(A): A. P. L.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DRA.KELLY LORENZETTI
KRZYZANIAK E DR. JOSÉ RAVANELLO, PARA NOS TERMOS FINAIS DA
SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA:HOMOLOGO, POR SENTENÇA, PARA
QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS O ACORDO ORA
FIRMADO E JULGO EXTINTO O FEITO NOS TERMOS DO ARTIGO 269,
INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PASSANDO O GENITOR A
TER A GUARDA DEFINITIVA DA FILHA DO CASAL, AMANDA LAUTÉRIO
DE JESUS. SAEM OS PRESENTES INTIMADOS. AS PARTES E MINISTÉRIO
PÚBLICO DESISTEM DO PRAZO RECURSAL. ARQUIVE-SE COM BAIXA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
50494 - 2007 \ 472.
AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: PREMIX ZOOTÉCNICA LTDA
ADVOGADO: GUILHERME F. FIGUEIREDO CASTRO
ADVOGADO: ANDRE STUART SANTOS
EXECUTADOS(AS): SÉRGIO DE SOUZA
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA ME102
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 15 DIAS
AUTOS N.º 2007/472.
ESPÉCIE: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
PARTE REQUERENTE: PREMIX ZOOTÉCNICA LTDA
PARTE REQUERIDA: SÉRGIO DE SOUZA
I N T I M A N D O ( A , S ) : S É R G I O D E S O U Z A , C P F : 5 3 4 . 2 7 0 . 6 8 9 - 0 0,
BRASILEIRO(A), , PECUARISTA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E
NÃO SABIDO
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 19/10/2007
VALOR DA CAUSA: R$ 21.244,89
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE
EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA
PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA.
SENTENÇA: VISTO ETC.TRATA-SE DE AÇÃO DE EXECUÇÃO POR
QUANTIA CERTA PROPOSTA PELA PREMIX ZOOTÉCNICA LTDA CONTRA
SÉRGIO DE SOUZA.AS PARTES COMPUSERAM ACORDO ÀS FLS. 38/39 E
REQUERERAM O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE FEITO COM BAIXA NA
DISTRIBUIÇÃO.É O RELATO. DECIDO.ASSIM, HOMOLOGO PARA QUE
SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS O ACORDO FIRMADO ENTRE
AS PARTES E JULGO EXTINTO O PROCESSO, NOS TERMOS DO ARTIGO
794, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.INTIME-SE À PARTE EXECUTADA
PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. CASO
NÃO SEJA ENCONTRADA OU NÃO EFETUE O PAGAMENTO, ANOTE-SE
NA DISTRIBUIÇÃO. DÊ-SE BAIXA DOS AUTOS NA DISTRIBUIÇÃO, COM AS
ANOTAÇÕES DE ESTILO.P.R.I.CUMPRA -SE.
EU, ELIVÂNIA D.DOS S.PARENTE - TÉCNICO JUDICIÁRIO, DIGITEI.
PRIMAVERA DO LESTE - MT, 15 DE ABRIL DE 2008.
ELIZANDRA B. DE CAMPOS SILVA
GESTOR JUDICIÁRIO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
Página 113 de 314
51787 - 2007 \ 579.
AÇÃO: ALIMENTOS
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): G. R. L.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: TATIANE FATARELLI RODRIGUES
ADVOGADO: LUCIANA SOUTO ONÓRIO LAZZARI
REQUERIDO(A): A. DOS S. L.
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA ME102
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 15 DIAS
AUTOS N.º 2007/579.
ESPÉCIE: ALIMENTOS
PARTE REQUERENTE: G. R. L. E M. L. R.
PARTE REQUERIDA: ALTAIR DOS SANTOS LOURENÇO
INTIMANDO(A, S): ALTAIR DOS SANTOS LOURENÇO, RG: 759362 SSP
MT FILIAÇÃO: VALDIR LOURENÇO E LAURINDA RIBEIRO DOS SANTOS,
DATA DE NASCIMENTO: 27/4/1969, BRASILEIRO(A), NATURAL DE
CLEVELÂNDIA-PR, CASADO(A), MOTORISTA, ATUALMENTE EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 21/12/2007
VALOR DA CAUSA: R$ 5.760,00
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE
EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA
PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA.
SENTENÇA: ABERTA A AUDIÊNCIA, A TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
RESTOU FRUTÍFERA ACORDANDO AS PARTES O SEGUINTE: QUE O
REQUERIDO PAGARÁ O EQUIVALENTE A 34,3% DO SALÁRIO MÍNIMO
PARA A FILHA DO CASAL, MENSALMENTE, TODO DIA 10, INICIANDO EM
10/03/2008, MEDIANTE DEPÓSITO EM CONTA CORRENTE ABERTA EM
NOME DA MÃE DA MENOR, N. 26.553-5, AG. 3290-5, BANCO DO BRASIL
S/A. AS DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS ODONTOLÓGICAS, MÉDICAS E
ESCOLARES SERÃO DIVIDIDAS MEIO A MEIO ENTRE OS GENITORES,
MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE ORÇAMENTOS, RECEITAS MÉDICAS,
LISTAS DE MATERIAL ESCOLAR E COMPROVANTE DE PAGAMENTO. A
GUARDA DA FILHA DO CASAL FICA COM A MÃE. O PERÍODO DE VISITAS
FICA LIVRE. EM SEGUIDA FOI DADA À PALAVRA AO MINISTÉRIO
PÚBLICO QUE ASSIM SE MANIFESTOU: O MINISTÉRIO PÚBLI C O
MANIFESTA-SE FAVORAVELMENTE À HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO, EIS
QUE RESGUARDA OS INTERESSES DA MENOR E NÃO VIOLA QUAISQUER
DISPOSITIVOS LEGAIS. É O PARECER. EM SEGUIDA, A MM. JUÍZA
DECIDIU: HOMOLOGO, POR SENTENÇA, PARA QUE SURTA SEUS
JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS O ACORDO ORA FIRMADO E JULGO
EXTINTO O FEITO NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO III, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL. NÃO HÁ CUSTAS VEZ QUE BENEFICIÁRIOS DA
JUSTIÇA GRATUITA. SAEM OS PRESENTES INTIMADOS. APÓS O
TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM BAIXA.
EU, ELIVÂNIA D.DOS S.PARENTE - TÉCNICO JUDICIÁRIO, DIGITEI.
PRIMAVERA DO LESTE - MT, 15 DE ABRIL DE 2008.
ELIZANDRA B. DE CAMPOS SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL
49791 - 2007 \ 412.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: B. P. S.
ADVOGADO: FRANCISCO MORATO CRENITTE
REQUERIDO(A): H. E. V. B.
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA ME102
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 15 DIAS
AUTOS N.º 2007/412.
ESPÉCIE: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
PARTE REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A
PARTE REQUERIDA: HUGO ENNES VILLAS BOAS
INTIMANDO(A, S): HUGO ENNES VILLAS BOAS, CPF: 160.354.701-06,
RG: 104756 SSP MT, BRASILEIRO(A), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO
E NÃO SABIDO
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 21/9/2007
VALOR DA CAUSA: R$ 12.172,24
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE
EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA
PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA.
SENTENÇA: VISTOS ETC.TRATA-SE DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
Disponibilizado - 23/4/2008
PROPOSTA PELO BANCO PANAMERICANO S/A, CONTRA HUGO ENNES
VILLAS BOAS.À FL. 25 A PARTE REQUERENTE MANIFESTOU PELA
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM O JULGAMENTO DO MÉRITO.É O
RELATO.DECIDO.DIANTE DA MANIFESTAÇÃO DA EXEQÜENTE PELO
DESINTERESSE DE PROSSEGUIR COM A DEMANDA, E EM FACE DA
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA, JULGO EXTINTO O
PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO
267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.INTIME-SE À PARTE
EXECUTADA PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS. CASO NÃO SEJA ENCONTRADA OU NÃO EFETUE O
PAGAMENTO, ANOTE-SE NA DISTRIBUIÇÃO. DÊ-SE BAIXA DOS AUTOS
NA DISTRIBUIÇÃO, COM AS ANOTAÇÕES DE ESTILO.P.R.I.CUMPRA -SE.
EU, ELIVÂNIA D.DOS S.PARENTE - TÉCNICO JUDICIÁRIO, DIGITEI.
PRIMAVERA DO LESTE - MT, 15 DE ABRIL DE 2008.
ELIZANDRA B. DE CAMPOS SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL
45993 - 2007 \ 117.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE PRIMAVERA DO
LESTE-MT
ADVOGADO: RICARDO VAZ CARDOSO
ADVOGADO: SANDRO ROBERTO ALMEIDA
ADVOGADO: RICARDO VAZ CARDOSO
EXECUTADOS(AS): RENATO DIOMAR WERNER
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA ME102
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 15 DIAS
AUTOS N.º 2007/117.
ESPÉCIE: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
PARTE REQUERENTE: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE PRIMAVERA
DO LESTE-MT
PARTE REQUERIDA: RENATO DIOMAR WERNER
INTIMANDO(A, S): EXECUTADOS(AS): RENATO DIOMAR WERNER,
BRASILEIRO(A), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 29/3/2007
VALOR DA CAUSA: R$ 2.081,16
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE
EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA
PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA.
SENTENÇA: VISTOS ETC,TRATA-SE DE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL
PROPOSTA PELA FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO
LESTE/MT CONTRA RENATO DIOMAR WERNER.INFORMA A EXEQÜENTE
POR PETIÇÃO À FL. 20, QUE O EXECUTADO QUITOU INTEGRALMENTE A
DÍVIDA, ASSIM REQUER A EXTINÇÃO DO PROCESSO.É O RELATO.
DECIDO.ANTE O PAGAMENTO INTEGRAL DO VALOR DEVIDO PELO
EXECUTADO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, NOS TERMOS DO ARTIGO
794, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.EVENTUAIS CUSTAS
DEVERÃO SER SUPORTADAS PELO EXECUTADO. CASO NÃO SEJAM
ENCONTRADOS OU NÃO EFETUEM O PAGAMENTO, ANOTE-SE NA
DISTRIBUIÇÃO.DÊ-SE BAIXA DOS AUTOS NA DISTRIBUIÇÃO, COM AS
ANOTAÇÕES DE ESTILO E AS CAUTELAS DE PRAXE.P.R.I. CUMPRA-SE.
EU, ELIVÂNIA D.DOS S.PARENTE - TÉCNICO JUDICIÁRIO, DIGITEI.
PRIMAVERA DO LESTE - MT, 15 DE ABRIL DE 2008.
ELIZANDRA B. DE CAMPOS SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL
50190 - 2007 \ 447.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: SINAGRO PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA
ADVOGADO: REGINA CRISTINA DE GÓES
EXECUTADOS(AS): AUGUSTO SCHUMANN
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA ME102
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 15 DIAS
AUTOS N.º 2007/447.
ESPÉCIE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
PARTE REQUERENTE: SINAGRO PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA
PARTE REQUERIDA: AUGUSTO SCHUMANN
INTIMANDO(A, S): AUGUSTO SCHUMANN, CPF: 372.607.580-15
FILIAÇÃO: BALDUINO SCHUMANN E ANILDA SCHUMANN,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
Página 114 de 314
BRASILEIRO(A), NATURAL DE PANAMBI-RS, CASADO(A), ELETRO
TÉCNICO, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 8/10/2007
VALOR DA CAUSA: R$ 787,59
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE
EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA
PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA.
SENTENÇA: VISTOS ETC.TRATA-SE DE AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL PROPOSTA PELA SINAGRO PRODUTOS
AGROPECUÁRIOS LTDA, CONTRA AUGUSTO SCHUMANN.À FL. 49 A
PARTE EXEQÜENTE MANIFESTOU PELA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM O
JULGAMENTO DO MÉRITO, E REQUEREU O DESENTRANHAMENTO DO
CHEQUE DE FL. 37.É O RELATO.DECIDO.DIANTE DA MANIFESTAÇÃO DA
EXEQÜENTE PELO DESINTERESSE DE PROSSEGUIR COM A DEMANDA, EM
FACE DA AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA, JULGO
EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO
ARTIGO 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.DEFIRO O
DESENTRANHAMENTO DO CHEQUE, CONFORME SOLICITADO Á FL. 51.
INTIME-SE À PARTE EXECUTADA PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS NO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. CASO NÃO SEJA ENCONTRADA OU NÃO
EFETUE O PAGAMENTO, ANOTE-SE NA DISTRIBUIÇÃO. DÊ-SE BAIXA DOS
AUTOS NA DISTRIBUIÇÃO, COM AS ANOTAÇÕES DE
ESTILO.P.R.I.CUMPRA -SE.
EU, ELIVÂNIA D.DOS S.PARENTE - TÉCNICO JUDICIÁRIO, DIGITEI.
PRIMAVERA DO LESTE - MT, 15 DE ABRIL DE 2008.
ELIZANDRA B. DE CAMPOS SILVA
GESTOR JUDICIÁRIO
45165 - 2007 \ 63.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE PRIMAVERA DO
LESTE-MT
ADVOGADO: RICARDO VAZ CARDOSO
ADVOGADO: SANDRO ROBERTO ALMEIDA
ADVOGADO: MANOEL JOSÉ DE REZENDE NETO
EXECUTADOS(AS): GIUSEPPE POLISINI NETO
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA ME102
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 15 DIAS
AUTOS N.º 2007/63.
ESPÉCIE: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
PARTE REQUERENTE: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE PRIMAVERA
DO LESTE-MT
PARTE REQUERIDA: GIUSEPPE POLISINI NETO
INTIMANDO(A, S): GIUSEPPE POLISINI NETO, CPF: 034.263.988-93,
BRASILEIRO(A), CASADO(A), COMERCIANTE, ATUALMENTE EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 15/2/2007
VALOR DA CAUSA: R$ 1.247,67
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE
EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA
PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA.
SENTENÇA: VISTOS ETC.A FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE
PRIMAVERA DO LESTE - MATO GROSSO PROPÔS A AÇÃO DE
EXECUÇÃO FISCAL EM DESFAVOR DE GIUSEPPE POLISINI NETO,
ADUZINDO SER CREDOR DA EXECUTADA DA QUANTIA DE R$ 1.247,67
(UM MIL E DUZENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E SESSENTA E SETE
CENTAVOS).POR MEIO DE PETIÇÃO À FL. 20 A EXEQÜENTE INFORMOU
QUE A DÍVIDA FOI LIQUIDADA E REQUEREU A EXTINÇÃO DO FEITO.É O
BREVE RELATO.DECIDO.ASSIM, COMO A EXEQÜENTE ASSEVERA O
PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, NOS
TERMOS DO ARTIGO 794, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.INTIME-SE À
PARTE EXECUTADA PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS. CASO NÃO SEJA ENCONTRADA OU NÃO EFETUE O
PAGAMENTO, ANOTE-SE NA DISTRIBUIÇÃO. DÊ-SE BAIXA DOS AUTOS
NA DISTRIBUIÇÃO, COM AS ANOTAÇÕES DE ESTILO.P.R.I.CUMPRA-SE
EU, ELIVÂNIA D.DOS S.PARENTE - TÉCNICO JUDICIÁRIO, DIGITEI.
PRIMAVERA DO LESTE - MT, 15 DE ABRIL DE 2008.
ELIZANDRA B. DE CAMPOS SILVA
GESTOR JUDICIÁRIO
45274 - 2007 \ 76.
Disponibilizado - 23/4/2008
AÇÃO: ALIMENTOS
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): L. M. B.
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
ADVOGADO: ALEX CAMPOS MARTINS - DEFENSOR PÚBLICO
REQUERIDO(A): J. A. B.
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA ME102
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 15 DIAS
AUTOS N.º 2007/76.
ESPÉCIE: ALIMENTOS
PARTE REQUERENTE: LIDIANE MAIRA BERTOLO E JOVANE CAMPOS
BERTOLO E JOSIANE MICHELE CAMPOS BERTOLO E IVONE CAMPOS
PARTE REQUERIDA: JOSÉ ALVICIO BERTOLO
INTIMANDO(A, S): JOSÉ ALVICIO BERTOLO FILIAÇÃO: MIGUELINA
BERTOLO, BRASILEIRO(A), NATURAL DE GIRUA-RS, CONVIVENTE,
MOTORISTA, TRATORISTA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO
SABIDO
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 22/2/2007
VALOR DA CAUSA: R$ 4.200,00
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE
EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA
PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA.
SENTENÇA: VISTO ETC.TRATA-SE DE AÇÃO DE ALIMENTOS PROPOSTA
PELA DEFENSORIA PÚBLICA EM SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL AOS
MENORES LIDIANE MAIA BERTOLO, JOVANE CAMPOS BERTOLO E
JOSIANE MICHELE CAMPOS BERTOLO, REPRESENTADA POR SUA
GENITORA IVONE CAMPOS, CONTRA JOSÉ ALVICIO BERTOLO.A
DEFENSORIA PÚBLICA À FL. 51 REQUEREU O EXEQÜENTE A
DESISTÊNCIA DA AÇÃO, CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE A
FORMALIZAÇÃO PROCESSUAL.ASSIM, ANTE A DESISTÊNCIA DA AÇÃO
PELA PARTE AUTORA E NÃO HAVENDO AINDA CITAÇÃO DO
REQUERIDO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO
MÉRITO NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL.TRANSITADA EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA DOS AUTOS
NA DISTRIBUIÇÃO, COM AS ANOTAÇÕES DE ESTILO E AS CAUTELAS DE
PRAXE. P.R.I.
EU, ELIVÂNIA D.DOS S.PARENTE - TÉCNICO JUDICIÁRIO, DIGITEI.
PRIMAVERA DO LESTE - MT, 15 DE ABRIL DE 2008.
ELIZANDRA B. DE CAMPOS SILVA
GESTOR JUDICIÁRIO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO TERCEIROS INTERESSADOS
47123 - 2007 \ 230.
AÇÃO: INTERDIÇÃO
REQUERENTE: A. F. S. N.
ADVOGADO: ALEX CAMPOS MARTINS - DEFENSOR PÚBLICO
REQUERIDO(A): J. S. N.
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - TERCEIROS E
INTERESSADOS ME149
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
TERCEIROS E INTERESSADOS
PRAZO: 15 DIAS
AUTOS N.º 2007/230.
ESPÉCIE: INTERDIÇÃO
PARTE REQUERENTE: ANDREA FLAUZINA SILVEIRA NEVES
PARTE RÉQUERIDA: JANDAIK SUZE NEVES
NOTIFICANDO(S): TERCEIROS E INTERESSADOS
FINALIDADE: CIENTIFICAR TERCEIROS E INTERESSADOS DA EXISTÊNCIA
E DO TEOR DA AÇÃO JUDICIAL ACIMA INDICADA, CONSOANTE CONSTA
DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR TRANSCRITA EM RESUMO, BEM COMO DA
R. DECISÃO/DESPACHO PROFERIDA(O) PELO JUÍZO.
SENTENÇA: VISTOS ETC.ANDREA FLAUZINA SILVEIRA NEVES REQUER
A INTERDIÇÃO DE JANDAIK SUZE NEVES, ADUZINDO QUE A REQUERIDA
É ABSOLUTAMENTE INCAPAZ, NÃO TEM DISCERNIMENTO NECESSÁRIO
P A R A A P R Á T I C A D O S S E U S A T O S N A V I D A C I V I L , P O I S E S TÁ
ACOMETIDO DE DOENÇA MENTAL, BEM COMO REQUER SUA NOMEAÇÃO
COMO CURADORA DA REQUERIDA.A INICIAL VEIO ACOMPANHADA DOS
DOCUMENTOS ÀS FLS. 07/11.FORAM CUMPRIDAS TODAS AS
FORMALIDADES LEGAIS, COM INTERROGATÓRIO REALIZADO À FL. 21 E
LAUDO PERICIAL ÀS FLS. 28 E VERSO.PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO
ÀS FLS. 34-VERSO FOI PELA PROCEDÊNCIA.É O RELATO. FUNDAMENTO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
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E DECIDO.JANDAIK SUZE NEVES DEVE, REALMENTE, SER INTERDITADA,
POIS, NA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA FICOU CONCLUÍDO QUE A MESMA
APRESENTA RETARDO MENTAL, NÃO CONSEGUINDO GERIR OS ATOS
DA VIDA CIVIL.ASSIM, OBSERVA-SE QUE PROVA PRODUZIDA NOS
AUTOS DEMONSTRA QUE A INTERDITADA É PORTADORA DE
DEFICIÊNCIA MENTAL, DESPROVIDO DE CAPACIDADE DE FATO, PARA
QUALQUER ATIVIDADE PROFISSIONAL, NÃO TENDO CONDIÇÕES DE
GERIR EVENTUAIS BENS, BEM COMO DE DECIDIR SOBRE EVENTUAL
NEGÓCIO, COM RELAÇÃO A ESSES BENS, ENSEJANDO A PROCEDÊNCIA
DO PEDIDO.ANTE O EXPOSTO, DECRETO A INTERDIÇÃO DE JANDAIK
SUZE NEVES, DECLARANDO-A ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER
PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, COM BASE NO ARTIGO 3O,
INCISO II, DO CÓDIGO CIVIL, E, DE ACORDO COM O ARTIGO 1.775, DO
MESMO CODEX, ASSIM NOMEIO COMO CURADORA A SRA. ANDREA
FLAUZINA SILVEIRA NEVES.EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO
1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E NO ARTIGO 9º, INCISO III, DO
CÓDIGO CIVIL, INSCREVA-SE ESTA NO REGISTRO CIVIL E PUBLIQUE-SE
NA IMPRENSA LOCAL E NO ÓRGÃO OFICIAL, POR 03 (TRÊS) VEZES,
COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS.P.R.I.CUMPRA-SE.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM,
NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE
EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA
FORMA DA LEI. EU, ELIVÂNIA D.DOS SANTOS PARENTE - TÉCNICO
JUDICIÁRIO, DIGITEI.
PRIMAVERA DO LESTE - MT, 17 DE ABRIL DE 2008.
ELIZANDRA B. DE CAMPOS SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL
que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 30 (trinta) dias para
opor(oporem) embargos. Eu, Eunice Cidade Carniello, Técnico Judiciário,
digitei.Primavera do Leste - MT, 17 de abril de 2008.Marizélia Alves D.
Lima-Gestora Designada-Ordem de Serviço 01/2008
4ª Vara Cível
Intimação
EXPEDIENTE 02/2008
29850 - 2004 \ 246.
AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO
EMBARGANTE: ARNO CLOVIS SCHNEIDER
ADVOGADO: MARCOS RENATO HERINGER
ADVOGADO: DORIVAL ROSSATO JUNIOR
EMBARGADO(A): AGROCERRADO PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA.
ADVOGADO: FLÁVIO MULLER
ADVOGADO: ROBERTA ARANHA MANNARELLI
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA AUDIÊNCIA
DE INSTRUÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 05/06/08 ÁS 13: 30 HORAS BEM
COMO INTIMAÇÃO DA EMBARGANTE PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS DEPOSITAR O VALOR DE R$ 34,00 (TRINTA E QUATRO REAIS), BEM
COMO A I N T I M A Ç Ã O D A E M B A R G A D A P A R A N O M E S M O P R A Z O
EFETUAR O DEPÓSITO DE R$ 17,00( DEZESSETE REAIS) REFERENTES
AOS PAGAMENTOS DAS DILIGÊNCIAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA PARA
CUMPRIMENTO DE MANDADO EXPEDIDO NOS AUTOS.
34047 - 2005 \ 353.
AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIROS
EMBARGANTE: NELSON BARALDI
ADVOGADO: ODAIR LUIZ DE PIERI
EMBARGADO(A): NORTOX S/A
ADVOGADO: IGOR FABRICIO MENEGUELLE
ADVOGADO: ODUWALDO DE SOUZA CALIXTO
ADVOGADO: WALTER LUÍS CARNELOSSI
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES PARA QUE NO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS EFETUEM O DEPÓSITO DO PAGAMENTO
DILIGÊNCIA NA CONTA 26.805-4 AGÊNCIA 3290-5, SENDO QUE DEVERÁ
SER COMPROVADO NOS AUTOS O DEPÓSITO.
PARTE REQUERENTE O VALOR DE R$ 85,00 (OITENTA E CINCO REAIS) E
PARTE REQUERIDA R$ 17,00 (DEZESSETE REAIS) PARA O CUMPRIMENTO
DOS MANDADOS PARA INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS
NOS AUTOS.
3ª Vara Cível
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2002/554.
AÇÃO: Execução Fiscal da Fazenda Municipal
EXEQÜENTE(S): MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
EXECUTADO(A, S): DONDE AVIAÇAO AGRICOLA LTDA
CITANDO(A, S): Executados(as): Donde Aviaçao Agricola Ltda, CNPJ:
02997505000106, brasileiro(a),
Vara Criminal
Edital
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 3/12/2002
VALOR DO DÉBITO: R$ 690,04
FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a, s) acima qualificado(a, s),
atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva
que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir
resumida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da expiração do
prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualizaçã o
monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar
o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos
necessários forem para a satisfação da dívida.
RESUMO DA INICIAL: O Exeqüente propõe Ação de Execução Fiscal em
face da executada, referente a débitos de ISSQN -Imposto Sobre Serviço
de Qualquer Natureza relativo ao período 1997/2001, conforme Dívida
Ativa nº 5967/2002.Assim requer a citação do executado para, no prazo
legal, pagar o total de seu débito, acrescido de correção monetária, juros
legais, multas e custas processuais, bem como honorários advocatícios ,
fixados a base usual de 10% sobre o valor da causa, ou nomear bens a
penhora suficientes para a garantia da execução, sob pena de recair a
medida sobre bens que bastarem para a satisfação do débito, ficando
citado o executado e seu cônjuge, rec a i n d o a p e n h o r a s o b r e b e n s
imóveis, prosseguindo a execução com a arrematação e demais atos
aplicáveis.Requer ainda, os benefícios do art.172 do CPC.
ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a, s) o(a, s) executado(a, s) de
Disponibilizado - 23/4/2008
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
52901 - 2008 \ 53.
AÇÃO:
AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL-MT
RÉU(S): KELLY FARIA DE ALBUQUERQUE
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: ROGERIO DE BARROS CURADO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. ROGÉRIO DED BARROS CURADO,
OAB/MT Nº 10944, A FIM DE COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DOS ACUSADOS KELLY FARIA DE
ALBUQUERQUE E CLAUDENILSON APARECIDO PADILHA A SE REALIZAR
NO DIA 28/04/2008 ÀS 16:00 HORAS.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À DEFESA
54360 - 2008 \ 224.
AÇÃO: PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA (SEM FIANÇA)
REQUERENTE: ALLAN TENÓRIO SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO: DORIVAL ROSSATO JUNIOR
ADVOGADO: SANDRO ROBERTO ALMEIDA
REQUERIDO(A): DESTE JUIZO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DR. SANDRO ROBERTO ALMEIDA(OAB/MT
7619), E DR. DORIVAL ROSSATO JR.(OAB/MT10.933-A), ADVOGADO DO
RÉU ALLAN TENÓRIO SANTOS DE SOUZA, ACERCA DO DESPACHO DE
FLS. 61/62 PARCIALMENTE TRANSCRITO, BEM COMO ENCONTRA-SE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
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DISPONÍVEL NO SITE DO TJ: ISTO POSTO, E CONSIDERANDO QUE " A
CONVENIÊNCIA DA MEDIDA DEVE SER REGULADA PELA SENSIBILIDADE
DO JUIZ À REAÇÃO DO MEIO AMBIENTE À PRÁTICA CRIMINOSA"
(MIRABETE, JÚLIO FABBRINI. CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
INTERPRETADO. SÃO PAULO: ATLAS, 1994, PÁGINA 377), BEM COMO,
POR ENTENDER RESTAR PRESENTE UM DOS FUNDAMENTOS
ENSEJADORES DO DECRETO PREVENTIVO ("GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA"), E EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL DE FLS.
56/60, INDEFIRO, POR ORA, O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA
FORMULADO EM FAVOR DO REQUERENTE, AO MENOS ATÉ QUE AS
INVESTIGAÇÕES SEJAM CONCLUÍDAS, OCASIÃO EM QUE OS FATOS
SERÃO MELHOR DIRIMIDOS. NO QUE TANGE AO PEDIDO DE
RELAXAMENTO DE PRISÃO, MOMENTANEAMENTE PERMANECENDO A
CAPITULAÇÃO ACIMA DESCRITA, E UMA VEZ JÁ ANALISADA A
REGULARIDADE DA PRISÃO QUANDO DO RECEBIMENTO DO AUTO DE
PRISÃO EM FLAGRANTE, VERIFICO QUE O MESMO NÃO MERECE
ACOLHIMENTO.
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA
53652 - 2008 \ 54.
AÇÃO: POSSE GUARDA E OCULTAÇÃO ILEGAL DE ARMA FOGO.
AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL-MT
RÉU(S): ALEX BRUNO TEIXEIRA DE CAMPOS
RÉU(S): ADIELSON ALMEIDA BONFIM
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DR. JOSÉ RAVANELLO(OAB/MT 3291) E DR.
ROGÉRIO DE BARROS CURADO(OAB/MT10.944), ADVOGADOS DOS
RÉUS ALEX BRUNO TEIXEIRA DE CAMPOS E ADIELSON ALMEIDA BONFIM,
PARA ASSISTIREM A AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃOD E TESTEMUNHA DE
ACUSAÇÃO REDESIGNADA PARA O DIA 29/04/08, ÀS 15:00 HORAS
NESTA COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE/MT.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À DEFESA
53802 - 2008 \ 66.
AÇÃO: ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06.
AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL-MT
RÉU(S): JOSE LUIZ DESIDERIO DOS SANTOS
ADVOGADO: ROGERIO DE BARROS CURADO
INTIMAÇÃO: INTIMAR O DR. ROGÉRIO DE BARROS CURADO OAB/MT
10944, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS APRESENTAR A DEFESA
PRELIMINAR, DO RÉU JOSÉ LUIZ DESIDERIO DOS SANTOS.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
973 - 1998 \ 24.
AÇÃO: CP-ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR
AUTOR(A): JUSTIÇA PÚBLICA-MT
RÉU(S): OSCAR APARECIDO PACHECO
ADVOGADO: JOSÉ BACALTCHUK
PRAZO: URGENTE
ESPÉCIE: CP-ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR
INTIMANDO: RÉU(S): OSCAR APARECIDO PACHECO FILIAÇÃO: ÁUREA
AUGUSTA PACHECO, DATA DE NASCIMENTO: 11/08/1952,
BRASILEIRO(A), NATURAL DE LACANGA-SP, CASADO(A), TÉCNICO
AGRÍCOLA, ENDEREÇO: FAZENDA TAMBAQUI, CIDADE: PRIMAVERA DO
LESTE-MT – EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO RÉU ACIMA QUALIFICADO ACERCA DA
SENTENÇA DE FLS. 94/100, NOTIFICANDO-O QUE POSSUE O PRAZO DE
05 (CINCO) DIAS PARA RECORRER, CASO QUEIRA, SEGUE SENTENÇA
ABAIXO PARCIALMENTE DESCRITA:
RESUMO DA INICIAL:
DECISÃO/DESPACHO: VISTOS ETC. ANTE TODO O EXPOSTO, JULGO
PROCEDENTE A DENÚNCIA DE FLS.02/03, CONDENANDO O DENUNCIADO
OSCAR APARECIDO PACHECO, DEVIDAMENTE QUALIFICADO NO BOJO
DOS AUTOS, COMO INCURSO NAS PENAS DO DELITO NO ART. 214,
CAPUT, C/C ART. 224, "A" E O ART. 61 , II, "H" TODOS DO CP. (...) SENDO
ASSIM, ATENTO ÀS DIRETRIZES DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL,
PASSO A DOSAR A PENA DO SENTENCIADO. A CULPABILIDADE FOI
NORMAL DO TIPO. OS ANTECEDENTES SÃO BONS. A SUA CONDUTA
SOCIAL É MENCIONADA NOS AUTOS, COMO BOA, ASSIM, COMO A SUA
PERSONALIDADE. OS MOTIVOS DO CRIME FORAM INJUSTIFICÁVEIS. AS
CIRCUNSTÂNCIAS NÃO LHES SÃO FAVORÁVEIS. AS CONSEQÜÊNCIAS
FORAM MUITO SÉRIAS, E A VÍTIMA PROVAVELMENTE SERÁ MARCADA
PELO RESTA DA VIDA. O COMPORTAMENTO DA VÍTIMA NÃO
Disponibilizado - 23/4/2008
INFLUENCIOU O ÂMAGO CRIMINOSO DO RÉU. FEITA A ANÁLISE RETRO,
FIXO AO SENTENCIADO PARA O CRIME DO ART. 214 DO CP A
PENA-BASE 06 (SEIS) ANOS DE RECLUSÃO. INEXISTEM
CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES A SEREM RECONHECIDAS RECONHEÇO
A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE PREVISTAS NO ART. 61, II, "H" DO CP,
CONSOANTE FUNDAMENTAÇÃO, AO QUE AGRAVO A PENA EM
FORMAÇÃO DO REFERIDO DELITO EM 06 (SEIS) MESES. SENDO ASSIM,
FACE A INEXISTÊNCIA DE OUTRAS CAUSAS E/OU CIRCUNSTÂNCIAS
LEGAIS QUE POSSAM ALTERAR O CÔMPUTO DA PRESENTE PENA,
ENCONTRO A PENA FINAL DO SENTENCIADO COMO SENDO DE 06 (SEIS)
ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO, AO QUE TRANSFORMO-A EM
DEFINITIVO.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM,
NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE
EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA
FORMA DA LEI. EU, SONIA BORGES DE MORAES, DIGITEI.
PRIMAVERA DO LESTE - MT, 18 DE ABRIL DE 2008.
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES
JUIZ(A) DE DIREITO
EDITAL INTIMAÇÃO
45448 - 2007 \ 62.
AÇÃO: CP-LESÃO CORPORAL
AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL-MT
RÉU(S): OSMAR SILVA JUNIOR
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. RENATO CINTRA FARIAS A FIM DE QUE
COMPAREÇA NA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 05/06/2008 ÀS
13:15 HORAS, PARA O INTERROGATÓRIO DO RÉU OSMAR SILVA JÚNIOR
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
50591 - 2008 \ 55.
AÇÃO:
AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL-MT
RÉU(S): CRIZAELTON FERREIRA MEDEIROS
PRAZO: 15(QUINZE) DIAS
ESPÉCIE:
AUTOR(ES): MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL-MT
INTIMANDO: RÉU(S): CRIZAELTON FERREIRA MEDEIROS FILIAÇÃO:
DEUSDETE FERREIRA MEDEIROS E VILMA DA SILVA MEDEIROS, DATA DE
NASCIMENTO: 26/02/1986, BRASILEIRO(A), NATURAL DE IVATÉ-PR,
SOLTEIRO(A), TRATORISTA, ENDEREÇO: RUA FIDELIS GASPAROTO, Nº
675, BAIRRO: CASTELÂNDIA, CIDADE: PRIMAVERA DO LESTE-MT
FINALIDADE: CITAÇÃO DO RÉU ACIMA QUALIFICADO ACERCA DOS
TERMOS DA DENÚNCIA ABAIXO TRANSCRITA EM RESUMO PARA,
QUERENDO, APRESENTAR DEFESA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, BEM
COMO INTIMAÇÃO PARA COMPARECER PERANTE ESSE JUÍZO PARA
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DESIGNADA PARA O DIA 15/05/2008,
ÀS 13:10 HORAS, SITO À RUA: BENJAMIN CERUTTI Nº 252, BAIRRO:
CASTELÂNDIA NESTA CIDADE DE PRIMAVERA DO LESTE/MT, BEM COMO
SENDO LHE DE DIREITO FAZER-SE ACOMPANHAR DE ADVOGADO.
RESUMO DA INICIAL: ANTE O EXPOSTO DENUNCIO CRIZAELTON
FERREIRA MEDEIROS, JÁ QUALIFICADO NAS PENAS DO ART. 19, DO
DECRETO-LEI Nº 3.688/41.
DECISÃO/DESPACHO: VISTOS ETC. POR SATISFAZER OS REQUISITOS
DO ARTIGO 41 DO CPP, RECEBO A DENÚNCIA, NA FORMA COLOCADA
EM JUÍZO, OFERECIDA CONTRA CRIZAELTON FERREIRA MEDEIROS, JÁ
QUALIFICADO NOS AUTOS. INFERE-SE DOS AUTOS QUE O DENUNCIADO
ENCONTRA-SE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, RAZÃO PELA QUAL,
CITE-O VIA EDITAL, COM O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. DESIGNO O
INTERROGATÓRIO PARA O DIA 15/05/2008, ÀS 13:10 HORAS, DEVENDO
O DENUNCIADO FAZER-SE ACOMPANHAR DE ADVOGADO. CUMPRA-SE
OS REQUERIMENTOS FORMULADOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO,
EXPEDINDO-SE PARA TANTO O NECESSÁRIO. CIENTIFIQUE-SE O NOBRE
REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
NOTIFIQUE-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM,
NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE
EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA
FORMA DA LEI. EU, SONIA BORGES DE MORAES, DIGITEI.
PRIMAVERA DO LESTE - MT, 2 DE ABRIL DE 2008.
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES
JUIZ(A) DE DIREITO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
Página 117 de 314
46446 - 2007 \ 124.
AÇÃO: CP-LESÃO CORPORAL
AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL-MT
RÉU(S): CLEITON RIBEIRO DO NASCIMENTO
EDITAL EXPEDIDO:
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 15 DIAS
ESPÉCIE: CP-LESÃO CORPORAL
INTIMANDO: RÉU(S): CLEITON RIBEIRO DO NASCIMENTO, CPF:
630.547.791-49, RG: 1177588-2 SSPMT MT FILIAÇÃO: GENÉZIO RIBEIRO
DO NASCIMENTO E MARIA ARLINDA DE SOUZA, DATA DE NASCIMENTO:
28/02/1973, BRASILEIRO(A), NATURAL DE RONDONÓPOLIS-MT,
CASADO(A), PINTOR DE AUTOMÓVEL, ENDEREÇO: RUA IRMÃ ODILA,
Nº58, BAIRRO: PARQUE ELDORADO, CIDADE: PRIMAVERA DO LESTE-MT
FINALIDADE: CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO RÉU ACIMA QUALIFICADOS
PARA COMPARECEREM PERANTE O JUÍZO DA VARA CRIMINAL NO DIA
08/05/2008 ÀS 13:10 HORAS PARA AUDIÊNCIA DESIGNADA DE
INTERROGATÓRIO SITO À RUA: BENJAMIN CERUTTI Nº 252, BAIRRO:
CASTELÂNDIA EM PRIMAVERA DO LESTE/MT, SENDO LHE DE DIREITO
FAZER-SE ACOMPANHAR DE ADVOGADO.RESUMO DA INICIAL: ANTE O
EXPOSTO, DENUNCIO JADIEL FERREIRA DE CARVALHO, COMO INCURSO
NAS PENAS DO ART. 14, DA LEI 10.826/03
RESUMO DA INICIAL: ANTE O EXPOSTO, DENUNCIO CLEITON RIBEIRO
NASCIMENTO, COMO INCURSO NAS PENAS DO ART. 129, DO CÓDIGO
PENAL, C/C O ART. 5º, INCISO III, DA LEI Nº 11.340/06
DECISÃO/DESPACHO: VISTOS ETC. CITE-SE O RÉU CLEITON RIBEIRO DO
NASCIMENTO, VIA EDITAL, COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PARA A
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO QUE DESIGNO PARA O DIA 08/05/2008
ÀS 13:10 HORAS, SENDO-LHE DE DIREITO FAZER-SE ACOMPANHAR DE
ADVOGADO. PASSO A ANALISAR O PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DA
PRISÃO EM FLAGRANTE.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM,
NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE
EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA
FORMA DA LEI. EU, MARILENE LUCAS DA FONSECA MAIA, DIGITEI.
PRIMAVERA DO LESTE - MT, 7 DE ABRIL DE 2008.
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES
JUIZ(A) DE DIREITO
53942 - 2008 \ 5.1
AÇÃO:
AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL-MT
RÉU(S): ALÉSSIO DE CAMPOS VELOSO
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 15 DIAS
AUTOS Nº 2008/5.1
ESPÉCIE:
AUTOR(ES): MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL-MT
RÉU(S): ALÉSSIO DE CAMPOS VELOSO
INTIMANDO: RÉU(S): ALÉSSIO DE CAMPOS VELOSO, RG: 1252907-9 SSP
MT FILIAÇÃO: ANTONIO GONÇALVES VELOSO E IZILMA DE CAMPOS
VELOSO, DATA DE NASCIMENTO: 12/04/1984, BRASILEIRO(A), NATURAL
DE RONDONOPOLIS-MT, SOLTEIRO(A), COMERCIANTE, SERVIÇOS
GERAIS, ENDEREÇO: AV. SANTO ANTÕNIO, Nº 363, BAIRRO: PARQUE
ELDORADO., CIDADE: PRIMAVERA DO LESTE-MT
FINALIDADE: :CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO RÉU ACIMA QUALIFICADOS
PARA COMPARECEREM PERANTE O JUÍZO DA VARA CRIMINAL NO DIA
28/05/2008 ÀS 13:10 HORAS PARA AUDIÊNCIA DESIGNADA DE
INTERROGATÓRIO SITO À RUA: BENJAMIN CERUTTI Nº 252, BAIRRO:
CASTELÂNDIA EM PRIMAVERA DO LESTE/MT, SENDO LHE DE DIREITO
FAZER-SE ACOMPANHAR DE ADVOGADO.RESUMO DA INICIAL: ANTE O
EXPOSTO, DENUNCIO ALÉSSIO DE CAMPOS VELOSO , COMO INCURSO
NAS PENAS DO ART. 12, DA LEI 10.826/03
RESUMO DA INICIAL: ?????
DECISÃO/DESPACHO: AUTOS Nº 5.1/2008VISTOS ETC.UMA VEZ
DESMEMBRADO O FEITO, CITE-SE O RÉU VIA EDITAL, COM PRAZO DE 15
(QUINZE) DIAS.DESIGNO O DIA 28/05/2008, ÀS 13:10 HORAS, PARA A
REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DO RÉU ALÉSSIO DE
CAMPOS VELOSO, SENDO-LHE DE DIREITO FAZER-SE ACOMPANHAR DE
ADVOGADO.NOTIFIQUE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO.
INTIME-SE.CUMPRA-SE.ÀS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS.
Disponibilizado - 23/4/2008
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM,
NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE
EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA
FORMA DA LEI. EU, MARILENE LUCAS DA FONSECA MAIA, DIGITEI.
PRIMAVERA DO LESTE - MT, 14 DE ABRIL DE 2008.
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES
JUIZ(A) DE DIREITO
34852 - 2006 \ 230.
AÇÃO:
AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL-MT
RÉU(S): JOSE FIRMINO DE SOUZA
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
ADVOGADO: RENATO SOUZA DUTRA
EDITAL DE:CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO:15 (QUINZE)
INTIMANDO:1. RÉU(S): EDGAR OLIVEIRA SANTOS, CPF: 593.667.531-91
FILIAÇÃO: SEBASTIÃO DUVIRGEM DE OLIVEIRA E CECÍLIA OLIVEIRA DOS
SANTOS, DATA DE NASCIMENTO: 08/02/1977, BRASILEIRO(A), NATURAL
DE BARRA DO GARÇAS-MT, CONVIVENTE, MOTORISTA, ENDEREÇO:
RUA 07, QD 05,CASA 35, BAIRRO: COHAB TANCREDO NEVES, CIDADE:
PRIMAVERA DO LESTE-MT
2. RÉU(S): JOEL VAIS DA ROSA, CPF: 641.656.049-68, RG: 1530294-6
SSP MT FILIAÇÃO: ANTONIO VAIS DA ROSA E SEBASTIANA GALVÃO
DA ROSA., DATA DE N A S C I M E N T O : 1 0 / 1 2 / 1 9 6 7 , B R A S I L E I R O ( A ),
NATURAL DE SANTA MARIA-PR, SEPARADO(A) JUDICIALMENTE,
MOTISTA, ENDERE Ç O : R U A C A S T E L Â N D I A , N º 2 6 0 , B A I R R O:
CASTELÂNDIA, CIDADE: PRIMAVERA DO LESTE-MT
3. RÉU(S): JOSE FIRMINO DE SOUZA, RG: 725.130 SSP MT FILIAÇÃO:
LAZARO FIRMINO DE SOUZA E MARIA JOSE DE SOUZA, DATA DE
NASCIMENTO: 08/08/1967, BRASILEIRO(A), NATURAL DE BARRA DO
GARÇAS-MT, CONVIVENTE, ESTIVADOR, ENDEREÇO: ÉRICO VERÍSSIMO,
86, BAIRRO: CASTELÂNDIA, CIDADE: PRIMAVERA DO LESTE-MT
FINALIDADE:CITAÇÃO DOS RÉUS ACIMA QUALIFICADOS ACERCA DOS
TERMOS DA DENÚNCIA ABAIXO TRANSCRITA EM RESUMO PARA,
QUERENDO, APRESENTAR DEFESA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, BEM
COMO INTIMAÇÃO PARA COMPARECER PERANTE ESSE JUÍZO PARA
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DESIGNADA PARA O DIA 21/05/2008
ÀS 13:15 HORAS, SITO À RUA: BENJAMIN CERUTTI Nº 252, BAIRRO:
CASTELÂNDIA NESTA CIDADE DE PRIMAVERA DO LESTE/MT, BEM COMO
SENDO LHE DE DIREITO FAZER-SE ACOMPANHAR DE ADVOGADO
RESUMO DA INICIAL:(...) ANTE O EXPOSTO DENUNCIO , 1. EDGAR
O L I V E I R A S A N T O S , C P F : 5 9 3 . 6 6 7 . 5 3 1 - 9 1 F I L I A Ç Ã O : S E B A S T I ÃO
DUVIRGEM DE OLIVEIRA E CECÍLIA OLIVEIRA DOS SANTOS, DATA DE
NASCIMENTO: 08/02/1977, BRASILEIRO(A), NATURAL DE BARRA DO
GARÇAS-MT, CONVIVENTE, MOTORISTA, ENDEREÇO: RUA 07, QD
05,CASA 35, BAIRRO: COHAB TANCREDO NEVES, CIDADE: PRIMAVERA
DO LESTE-MT; 2. RÉU(S): JOEL VAIS DA ROSA, CPF: 641.656.049-68, RG:
1530294-6 SSP MT FILIAÇÃO: ANTONIO VAIS DA ROSA E SEBASTIANA
GALVÃO DA ROSA., DATA DE NASCIMENTO: 10/12/1967,
B R A S I L E I R O ( A ) , N A T U R A L D E S A N T A M A R I A - P R , S E P A R A D O ( A)
JUDICIALMENTE, MOTISTA, ENDEREÇO: RUA CASTELÂNDIA, Nº 260,
BAIRRO: CASTELÂNDIA, CIDADE: PRIMAVERA DO LESTE-MT E 3. RÉU(S):
JOSE FIRMINO DE SOUZA, RG: 725.130 SSP MT FILIAÇÃO: LAZARO
FIRMINO DE SOUZA E MARIA JOSE DE SOUZA, DATA DE NASCIMENTO:
08/08/1967, BRASILEIRO(A), NATURAL DE BARRA DO GARÇAS-MT,
CONVIVENTE, ESTIVADOR, ENDEREÇO: ÉRICO VERÍSSIMO, 86, BAIRRO:
CASTELÂNDIA, CIDADE: PRIMAVERA DO LESTE-MTJÁ QUALIFICADO NAS
PENAS DO ART. ART. 14, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/03, E ART. 71, DA LEI
Nº 8.078/90, AMBOS C/C O ART. 29 E 69 AMBOS DO CÓDIGO PENAL., DO
CÓDIGO PENAL
DECISÃO/DESPACHO:VISTOS ETC. CONSIDERANDO A NECESSIDADE
DESTE MAGISTRADO EM SE AFASTAR DA COMARCA, A PARTIR DAS
15:30 HORAS DO DIA 10/04/2008, BEM COMO NO DIA 11/04/2008, A FIM
DE PARTICIPAR NA CAPITAL DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO – MBA EM
PODER JUDICIÁRIO - DEVIDAMENTE AUTORIZADO PELA EGRÉGIA
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, REDESIGNO A
AUDIÊNCIA CONSTANTE NOS AUTOS PARA O DIA 21/05/2008, ÀS 13:15
HORAS. CITE-SE O RÉU VIA EDITAL, COM O PRAZO DE 15 (QUINZE)
DIAS.
NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR):ALESSANDRO VARGAS DE
MENEZES, OFICIAL ESCREVENTE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
Página 118 de 314
PORTARIA:
23791 - 2007 \ 105.
AÇÃO: CP-FURTO QUALIFICADO
AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL-MT
RÉU(S): JORGE LUIZ LEVISTSKI
EDITAL DE:CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO:15 (QUINZE)
INTIMANDO:RÉU(S): JORGE LUIZ LEV I S T S K I F I L I A Ç Ã O : A L B I N O
LEWISTSKI E ELMA DE JESUS LEWISTSKI, DATA DE NASCIMENTO:
03/07/1969, BRASILEIRO(A), NATURAL DE SANTO AUGU S T O - R S ,
CONVIVENTE, TRATORISTA, ENDEREÇO: RUA SÃO JOSÉ, 45, BAIRRO:
COHAB SÃO CRISTÓVÃO, CIDADE: PRIMAVERA DO LESTE,-MT
FINALIDADE:CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO DENUNCIADO PARA O
INTERROGATÓRIO DESIGNADO PARA O DIA 19/06/2008, ÀS 13:20
HORAS, SENDO-LHE DE DIREITO FAZER-SE ACOMPANHAR DE
ADVOGADO. TENDO EM VISTA A RECENTE ALTERAÇÃO DO ARTIGO
185, §2º, DO CPP, DEVE SER CONSIGNADO NO MANDADO DE CITAÇÃO
QUE O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DEVERÁ INDAGAR AO DENUNCIADO, NO
MOMENTO DE SUA CITAÇÃO, SE O MESMO POSSUI ADVOGADO
CONSTITUÍDO. HAVENDO ADVOGADO CONSTITUÍDO, DECLARADO PELO
DENUNCIADO, DEVE O MESMO SER INTIMADO DO INTERROGATÓRIO
SUPRA DESIGNADO.
RESUMO DA INICIAL:ANTE O EXPOSTO DENUNCIO JORGE LUIZ
LEVISTSKI FILIAÇÃO: ALBINO LEWISTSKI E ELMA DE JESUS LEWISTSKI,
DATA DE NASCIMENTO: 03/07/1969, BRASILEIRO(A), NATURAL DE
SANTO AUGUSTO-RS, CONVIVENTE, TRATORISTA, ENDEREÇO: RUA
SÃO JOSÉ, 45, BAIRRO: COHAB SÃO CRISTÓVÃO, CIDADE: PRIMAVERA
DO LESTE-MT, COMO INCURSO NAS PENAS DO ART. 155, § 4°, INCISO II
DO CÓDIGO PENAL
DECISÃO/DESPACHO:VISTOS ETC. CONSIDERANDO O DEFERIMENTO DE
MINHAS FÉRIAS INDIVIDUAIS PARA O MÊS DE JANEIRO DO ANO DE 2008,
CONSOANTE DISPOSTO NA PORTARIA Nº 905/07/C.MAG., DE 13/11/07,
REDESIGNO A AUDIÊNCIA CONSTANTE NOS AUTOS PARA O DIA
19/06/2008, ÀS 13:20 HORAS.
NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR):ALESSANDRO VARGAS DE MENEZES
PORTARIA:
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA
49517 - 2007 \ 243.
AÇÃO: CP-LESÃO CORPORAL
AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL-MT
RÉU(S): BENEDITO OSVALDO GREGORIO DA COSTA
INTIMAÇÃO: DR. JOSÉ RAVANELLO (OAB/MT 3291), ADVOGADO DO
RÉU BENEDITO OSVALDO GREGÓRIO DA COSTA, PARA ASSISTI A
AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA DESIGNADA PARA O DIA
10/07/08, ÀS 13:30 HORAS.
49995 - 2007 \ 251.
AÇÃO: CP-LESÃO CORPORAL
AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL-MT
RÉU(S): VALDERI TRENTIN
ADVOGADO: ROGERIO DE BARROS CURADO
INTIMAÇÃO: DR. ROBERTO DE BARROS CURADO (OAB/MT10.944),
ADVOGADO DO RÉU VALDERI TRENTIN, PARA ASSISTI A AUDIÊNCIA DE
OITIVA DE TESTEMUNHA DESIGNADA PARA O DIA 23/07/08, ÀS 13:30
HORAS.
44394 - 2006 \ 233. A
AÇÃO:
AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL-MT
RÉU(S): WILIAN JOSÉ DE FARIAS
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DR. JOÃO RODRIGUES DE SOUZA (OAB/MT
5876), ADVOGADO DO RÉU NELSIDIS PERES DE AMORIM, PARA ASSISTI
O INTERROGATÓRIO REDESIGNADO PARA O DIA 02/07/08, ÀS 17:30
HORAS.
50165 - 2007 \ 252.
AÇÃO: CP-LESÃO CORPORAL
AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL-MT
RÉU(S): EVERSON LUIZ HELLER
ADVOGADO: MARLON CÉSAR SILVA MORAES
Disponibilizado - 23/4/2008
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DR. MARLON CÉSAR SILVA MORAES (OAB/MT
5629), ADVOGADO DO RÉU EVERSON LUIZ HELLER, PARA ASSISTI A
AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA DESIGNADA PARA O DIA
24/07/08, ÀS 13:30 HORAS.
727 - 1999 \ 13.
AÇÃO: CP-FALSIDADE DE ATESTADO MÉDICO
AUTOR(A): JUSTIÇA PÚBLICA-MT
RÉU(S): ADILSON CAMILO TEIXEIRA
ADVOGADO: EDUARDO ROBERTO JABRA ANFEE
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DR. EDUARDO ROBERTO JABRA ANFEE
(OAB/MT3940), ADVOGADO DO RÉU ADILSON CAMILO TEIXEIRA, PARA
ASSISTI A AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃOD DE TESTEMUNHA REDESIGNADA
PARA O DIA 09/07/2008, ÀS 17:30 HORAS NESTA COMARCA DE
PRIMAVERA DO LESTE/MT.
31723 - 2005 \ 8.
AÇÃO: CP-FURTO SIMPLES
AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL-MT
RÉU(S): TONI EMERSON COSTA RIBEIRO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DR. ANTÔNIO FRANCISCO VIEIRA DA SILVA
(OAB/MT5.685), ADVOGADO DO RÉI TONI EMERSON COSTA RIBEIRO,
PARA ASSISTI A AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA DE
ACUSAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 10/07/2008, ÀS 17:30 HORAS
NESTA COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE/MT.
29174 - 2007 \ 92.
AÇÃO: CP-APROPRIAÇÃO POR ERRO, CASO FORTUITO OU FORÇA DA
NATUREZA
AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL-MT
RÉU(S): EMILIO CORREA MARECO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DR. WILMAR CALASANS DA SILVA
(OAB/MT6410), ADVOGADO DO RÉU EMILIO CORREA MARECO, PARA
ASSISTI A AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 09/07/08, ÀS 16:30 NESTA COMARCA DE
PRIMAVERA DO LESTE/MT.
Comarca de Sinop
2ª Vara Cível
Intimação
EXPEDIENTE:2008/415
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
95252 - 2008 \ 136.
AÇÃO: MONITÓRIA
REQUERENTE: MCR DAS NEVES NORTE
ADVOGADO: GILDENIR RODRIGUES DA CUNHA
ADVOGADO: VALDRIANGELO SAMUEL FONSECA
REQUERIDO(A): DORIS FERRONATTO
FINALIDADE: INTIMAR DO DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO, PARA,
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, EMENDAR A INICIAL.
DESPACHO : "DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC...,INTIME-SE A PARTE
AUTORA PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, EMENDAR A INICIAL A
FIM DE JUNTAR O ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL, COMPROVANDO,
INCLUSIVE, A REPRESENTAÇÃO DA EMPRESA MCR DAS NEVES NORTE,
SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ARTIGO 267, IV, DO
CPC, HAJA VISTA QUE NÃO HÁ NOS AUTOS OS DOCUMENTOS DO ATO
CONSTITUTIVO DA PESSOA JURÍDICA AUTORA, APTOS A COMPROVAR
QUE A SRA. MERCES CRISTINA DAS NEVES NORET É DIRETORA OU
RESPONSÁVEL LEGAL DA EMPRESA (ART. 12, VI E ART. 13, DO
CPC).SINOP, 09 DE ABRIL DE 2008.PAULO MARTINIJUIZ DE DIREITOEM
SUBSTITUIÇÃO LEGAL."
EXPEDIENTE:2008/418
INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS DAS PARTES DA SENTENÇA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
Página 119 de 314
76506 - 2006 \ 219.
AÇÃO: MONITÓRIA
REQUERENTE: AMAZÔNIA MÁQUINAS E IMPLEMENTOS LTDA.
ADVOGADO: MARCOS APARECIDO RODRIGUES
REQUERIDO(A): INERI FLORI NARDINO
ADVOGADO: LEDOCIR ANHOLETO
ADVOGADO: FLÁVIO AMÉRICO VIEIRA
SENTENÇA : "FUNDAMENTO. DECIDO.PRELIMINAR – INÉPCIA D A
INICIALALEGA O REQUERIDO A AUSÊNCIA DE NARRAÇÃO DA CAUSA DE
PEDIR, REPRESENTADA PELA CAUSA DEBENDI DO CHEQUE
COBRADO.VÊ-SE QUE NÃO LHE ASSISTE RAZÃO, HAJA VISTA O
DISPOSTO NO ART. 47 DA LEI 7.357/85, QUE PREVÊ QUE O PORTADOR
DO CHEQUE POSSUI LEGITIMIDADE PARA PROPOR AÇÃO CONTRA O
EMITENTE DO TÍTULO E SEU AVALISTA, OU CONTRA OS ENDOSSANTES
E SEUS AVALISTAS.INSTA CONSIGNAR QUE O CHEQUE, ENQUANTO
NÃO VENCIDO O PRAZO PRESCRICIONAL, É TÍTULO QUE ASSEGURA O
EXERCÍCIO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO, DE MODO QUE VENCIDO O PRAZO
PRESCRICIONAL, O CREDOR PODE VALER-SE DA AÇÃO MONITÓRIA
PARA RECEBER O RESPECTIVO CRÉDITO, POIS SE CARACTERIZA COMO
INÍCIO DE PROVA ESCRITA SEM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO
(1102-A, CPC).ALÉM DISSO, O CHEQUE TIPIFICA-SE COMO TÍTULO DE
CRÉDITO DOTADO DAS CARACTERÍSTICAS DE CIRCULABILIDADE,
AUTONOMIA E ABSTRAÇÃO. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, A
RESPEITO DA AUTONOMIA DO CHEQUE E DA IMPOSSIBILIDADE DE
DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI, SEDIMENTOU O SEGUINTE
ENTENDIMENTO:"DIREITO COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. TÍTULOS DE
CRÉDITO. CHEQUE. LEI 7.357/1985. ABSTRAÇÃO. AUTONOMIA. CAUSA
DEBENDI. DISCUSSÃO. DISSÍDIO. NÃO-CONFIGURAÇÃO. SIMPLES
TRANSCRIÇÃO DE EMENTA. RECURSO NÃO CONHECIDO.I – EM RAZÃO
DA ABSTRAÇÃO E DA AUTONOMIA DO CHEQUE, INVIÁVEL DISCUTIR, EM
PRINCÍPIO, A SUA CAUSA DEBENDI, A N Ã O S E R Q U E E S T E J A M
PRESENTES SÉRIOS INDÍCIOS DE QUE A OBRIGAÇÃO FOI CONSTITUÍDA
EM FLAGRANTE DESRESPEITO AO SISTEMA JURÍDICO." (REESP Nº
37686/RS, 4ª TURMA, REL. MIN. SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, JULG.
04.03.97, DJ 24.03.97, PG. 241)"EM MONITÓRIA SUSTENTADA EM
CHEQUE EXCLUSIVAMENTE PRESCRITO, PROMOVIDO O PLEITO
PRECEDENTEMENTE AO ESCOAMENTO DO PRAZO PREVISTO PELA LEI
CHÉQUICA PARA O EXERCÍCIO DA AÇÃO DE ENRIQUECIMENTO, A
POSTULAÇÃO INJUNTIVA TEM NATUREZA CAMBIÁRIA. NÃO CAUSAL A
AÇÃO, CONSERVADO PELO TÍTULO, POIS, A AUTONOMIA QUE LHE É
EMPRESTADA POR LEI, TOTALMENTE DISPENSÁVEL FAZ-SE A
DECLINAÇÃO DA CAUSA DEBENDI OU DO NEGÓCIO JURÍDICO
SUBJACENTE QUE PROVOCOU-LHE A EMISSÃO." (TJSC, AP.CIV. Nº
2002.019720-9, DE RIO DO SUL, REL. DES. TRINDADE DOS SANTOS, DJ
16.07.03)DISPENSÁVEL, PORTANTO, A REVELAÇÃO DA CAUSA
DEBENDI, PORQUANTO EM FAVOR DO CREDOR MILITA A PRESUNÇÃO
LEGAL DE CERTEZA E DE LIQUIDEZ DO DÉBITO, RAZÃO PELA QUAL SÃO
IMPROCEDENTES AS ASSERTIVAS DO REQUERIDO EM SENTIDO
CONTRÁRIO.PARA ENCERRAR ESTA QUESTÃO, TRAZ-SE À BAILA A
SÚMULA 299, STJ: "É ADMISSÍVEL A AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM
CHEQUE PRESCRITO."REJEITA-SE, POIS A PRELIMINAR. MÉRITONO
M É R I T O , O E M B A R G A N T E A S S E V E R A Q U E H O U V E C O B R A N ÇA
EXCESSIVA DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, UMA VEZ QUE DEVE
SER FIXADOS EM 0,5% AO MÊS OS JUROS E A CORREÇÃO MONETÁRIA
PELO INPC.OU SEJA, POR VIA TRANSVERSA O EMBARGANTE
CONFESSA QUE EMITIU O CHEQUE, PRESCRITO PARA EXECUÇÃO,
SENDO SOMENTE EXCESSIVA A DIFERENÇA COBRADA PELA
A T U A L I Z A Ç Ã O D A V A L O R N E L E I N S C R I T O . V Ê - S E Q U E N Ã O HÁ
DIVERGÊNCIA EM RELAÇÃO AO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA, POIS
TANTO NA INICIAL QUANTO NOS EMBARGOS, OCORRE MEDIANTE
APLICAÇÃO DO INPC.
EM RELAÇÃO AOS JUROS, DEVE-SE APLICAR OS JUROS LEGAIS, QUE
SÃO DE 12% AO ANO, OU 1% AO MÊS, SENÃO VEJAMOS A
JURISPRUDÊNCIA:"APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE
PRESCRITO. CAUSA DEBENDI. NEGÓCIO SUBJACENTE. DESNECESSIDADE
DE SUA DEMONSTRAÇÃO, PELO PROPOSITOR DA DEMANDA, DA
ORIGEM DO DÉBITO, BASTANDO ESTEJAM PREENCHIDOS OS
REQUISITOS DO ART. 1.102-A DO CPC. QUESTIONADA, NOS EMBARGOS
OPOSTOS, A CAUSA DEBENDI, INCUMBE AO EMBARGANTE O ÔNUS DE
PROVAR QUE O TÍTULO NÃO TEM CAUSA OU QUE SUA CAUSA É
ILEGÍTIMA. JUROS MORATÓRIOS. OS JUROS MORATÓRIOS INCIDEM A
PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA DO DEVEDOR, SENDO ESSE O MOMENTO
Disponibilizado - 23/4/2008
QUE RESTA CARACTERIZADA A MORA, NOS TERMOS DO ART. 219 DO
CPC E SÃO DEVIDOS NO PERCENTUAL DE 12% AO ANO, CONFORME O
ART. 406 DO NOVO CÓDIGO CIVIL. DERAM PROVIMENTO, EM PARTE, AO
APELO. UNÂNIME." (APELAÇÃO CÍVEL Nº 70020734869, DÉCIMA QUINTA
CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: OTÁVIO
AUGUSTO DE FREITAS BARCELLOS, JULGADO EM 28/11/2007)DESSE
MODO, DEVEM INCIDIR A CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA
DA EMISSÃO DO CHEQUE E OS JUROS A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA,
POIS NÃO PODE O DEVEDOR SER ONERADO COM VALORES INDEVIDOS
DE JUROS QUE DECORRERAM DA INÉRCIA DO CREDOR PARA AJUIZAR A
DEMANDA, POR OPÇÃO PRÓPRIA. DESTARTE, OS JUROS MORATÓRIOS
INCIDEM A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA DO DEVEDOR, SENDO ESSE O
MOMENTO QUE RESTA CARACTERIZADA A MORA, NOS TERMOS DO
ART. 219 DO CPC, E SÃO DEVIDOS NO PATAMAR DE 12% AO ANO,
CONSOANTE REGRA DO ART. 406 DO NOVO CÓDIGO CIVIL.E NESSE
SENTIDO SÃO OS PRECEDENTES QUE SEGUEM:"APELAÇÃO CÍVEL.
ENSINO PARTICULAR. AÇÃO DE COBRANÇA. MENSALIDADES
ESCOLARES. PAGAMENTO COM CHEQUE. TÍTULO PRESCRITO. INÉPCIA
DA INICIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO. PRELIMINAR DE
INÉPCIA DA INICIAL AFASTADA, TENDO EM VISTA QUE O DIREITO DE
C O B R A R A D Í V I D A , A T R A V É S D E A Ç Ã O D E C O B R A N Ç A , N ÃO
PRESCREVEU. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA, POIS
QUE O EMITENTE É SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEL E, NO CASO DOS
A U T O S , T R A T A - S E D E C O B R A N Ç A D E O B R I G A Ç Ã O P E S S O A L.
PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO - NÃO SE APLICA A PRESCRIÇÃO ÂNUA
AO PRESENTE CASO, UMA VEZ QUE SE TRATA DE COBRANÇA DE
DÍVIDA FUNDADA EM OBRIGAÇÃO PESSOAL, POIS REPRESENTADA POR
CHEQUE PRESCRITO, QUE SE CONSTITUI EM TÍTULO AUTÔNOMO E VALE
PELO QUE NELE CONSTA. APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA
PREVISTA NO ART. 177 DO CCB/16. HIPÓTESE EM QUE A PARTE
DEMANDANTE POSSUI O DIREITO DE COBRANÇA DO VALOR
REPRESENTADO PELO CHEQUE PRESCRITO. CORREÇÃO MONETÁRIA A
PARTIR DA DATA DA EMISSÃO E JUROS DE MORA A CONTAR DA
CITAÇÃO. PRECEDENTES, INCLUSIVE DO STJ. PRELIMINARES
REJEITADAS. APELO PROVIDO." (APELAÇÃO CÍVEL Nº 70011314598,
SEXTA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: JOSÉ
CONRADO DE SOUZA JÚNIOR, JULGADO EM 27/04/2006) "APELAÇÃO
CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. ART. 1.102A DO CPC. 1.
AFASTADA A ALEGAÇÃO DE CARÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL,
VEZ QUE É A POSSE DO CHEQUE, QUE NÃO FOI HONRADO PELO
EMITENTE, QUE CONSTITUI DOCUMENTO HÁBIL, AUTORIZADOR DA
PROPOSITURA DA AÇÃO MONITÓRIA, E NÃO A APRESENTAÇÃO À
INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ART. 1.102 DO CPC E PRECEDENTES DESTE
TRIBUNAL. 2. JUROS DE MORA, INCIDENTES, A PARTIR DA CITAÇÃO DO
DEVEDOR. ART. 219 DO CC. 3. O TERMO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA DA
CORREÇÃO MONETÁRIA É O DIA DO VENCIMENTO DO TÍTULO, ISTO É,
QUANDO O PAGAMENTO DEVERIA SER EFETIVADO. APELO,
PARCIALMENTE, PROVIDO." (APELAÇÃO CÍVEL Nº 70015159262,
VIGÉSIMA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR:
GLÊNIO JOSÉ WASSERSTEIN HEKMAN, JULGADO EM 14/06/2006) "AÇÃO
MONITÓRIA. CHEQUE PRES C R I T O . J U L G A M E N T O A N T E C I P A D O.
PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA.
PROVA TESTEMUNHAL. PRECLUSÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS
DE MORA. INCIDÊNCIA. A FALTA DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE ACERCA
DO RETORNO DOS AUTOS DA INSTÂNCIA RECURSAL, IMPLICA
CONCLUIR QUE NADA MAIS TINHA A POSTULAR, ENSEJANDO O
JULGAMENTO ANTECIPADO. A CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDE A PARTIR
DO VENCIMENTO DA DÍVIDA E NÃO DA CITAÇÃO, JÁ QUE É UMA FORMA
DE ATUALIZAÇÃO DA MOEDA E NÃO UM PLUS QUE SE AGREGA AO
VALOR PRINCIPAL. OS JUROS MORATÓRIOS INCIDEM A PARTIR DA
CITAÇÃO VÁLIDA DO DEVEDOR, SENDO ESSE O MOMENTO QUE RESTA
CARACTERIZADA A MORA, NOS TERMOS DO AR T . 2 1 9 D O C P C.
RECURSO PROVIDO EM PARTE." (APELAÇÃO CÍVEL Nº 70005474838,
DÉCIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL, T R I B U N A L D E J U S T I Ç A D O R S ,
RELATOR: CLAUDIR FIDELIS FACCENDA, JULGADO EM 12/03/2003)
PORTANTO, RECONHECE-SE O CRÉDITO COBRADO DE MANEIRA
INTEGRAL, NÃO SE PODENDO, CONSIDERANDO O DIREITO DO CREDOR,
POIS O PEDIDO DE REPARCELAMENTO ESTÁ LIGADO À FORMA DE
PAGAMENTO, PORTANTO NA ESFERA DE DISCRICIONARIEDADE DO
CREDOR. EM FACE DO EXPOSTO, REJEITO OS EMBARGOS OPOSTOS E,
DE CONSEQÜÊNCIA, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO MONITÓRIO, PARA
RECONHECER O CRÉDITO DO AUTOR, E CONDENAR O RÉU A PAGAR O
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
Página 120 de 314
VALOR DE R$80.000,00 (OITENTA MIL REAIS), A P L I C A N D O - S E A
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ATRAVÉS DO INPC, A PARTIR DO
VENCIMENTO DA DÍVIDA, ACRESCENDO-SE DE JUROS MORATÓRIOS DE
1% AO MÊS, CONTADOS A PARTIR DA CITAÇÃO. CONDENO-O AINDA NO
PAGAMENTO DAS CUSTAS DO PROCESSO E HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, OS QUAIS ARBITRO EM 20% (VINTE POR CENTO) DO
VALOR DA CONDENAÇÃO.TRANSITADA EM JULGADO,
ARQUIVE-SE.P.R.I.C.SINOP, 24 DE JANEIRO DE 2.008.GABRIELA CARINA
KNAUL DE ALBUQUERQUE E SILVAJUÍZA DE DIREITO."
EXPEDIENTE:2008/417
INTIMAÇÃO ADVOGADO DO AUTOR E ADVOGADO DO RÉU
86412 - 2007 \ 219.
AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL
REQUERENTE: SELLEGRINI & GRANDI LTDA.
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
ADVOGADO: ISAIAS GRASEL ROSMAN
REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: RODRIGO MISCHIATTI
FINALIDADE: INTIMAR DO DESPACHO AO FINAL TRANSCRITO,
ADESPACHO : "DECIDO.DA ANÁLISE DETIDA DOS AUTOS, VERIFICA-SE
QUE O PLEITO DE TUTELA ANTECIPADA E AS PRELIMINARES
SUSCITADAS AINDA NÃO FORAM APRECIADOS, PASSANDO-SE, ASSIM,
A ENFRENTÁ-LAS:DAS PRELIMINARESINÉPCIA DA INICIAL O REQUERIDO
ARGUMENTA QUE OS PEDIDOS DE REVISÃO DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS, ANULAÇÃO, REPETIÇÃO DE INDÉBITO, EXIBIÇÃO DE
DOCUMENTOS E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO NÃO SÃO
COMPATÍVEIS ENTRE SI, DEVENDO SER EXTINTA COM FULCRO NO
ARTIGO 295, § ÚNICO, INCISO IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.NÃO
MERECE GUARIDA A PRELIMINAR LEVANTADA, EIS QUE OS PEDIDOS
NÃO SE MOSTRAM INCOMPATÍVEIS, POIS, O AUTOR PRETENDE REVER
AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS PARA AVERIGUAR ENCARGOS
EXCESSIVOS E ILEGAIS, PEDE QUE SEJA DECLARADA NULA A
CLÁUSULA QUE CONSTAR A ILEGALIDADE OU A EXCESSIVIDADE DE
ENCARGOS, P L E I T E I A A R E P E T I Ç Ã O D E I N D É B I T O , C A S O S E J A
CONSTATADO QUE PAGOU VALOR A MAIOR EM RAZÃO DOS
ENCARGOS ABUSIVOS E ILEGAIS, E, PUGNA PELA EXIBIÇÃO DE
DOCUMENTO, O QUE É PERFEITAMENTE POSSÍVEL NA PRESENTE
DEMANDA.IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO TAMBÉM NÃO TEM
COMO SER ACOLHIDA A PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO
PEDIDO, POIS A PRETENSÃO DO AUTOR FOI DELIMITADA NA INICIAL,
MOTIVANDO A INSTAURAÇÃO DO SEU JUÍZO COGNITIVO,
ENCONTRANDO, PORTANTO, RESPALDO NO UNIVERSO JURÍDICO
CONSTITUCIONAL VIGENTE.NO QUE TANGE À ANÁLISE DAS DEMAIS
PRELIMINARES, FALTA DE INTERESSE DE AGIR, IMPOSSIBILIDADE DE
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO DAS PARCELAS E PRESCRIÇÃO DA
REVISÃO CONTRATUAL, FICARÃO PARA A OPORTUNIDADE
PROCESSUAL DA SENTENÇA, HAJA VISTA A NECESSIDADE DE
VERIFICAR SE HOUVE OU NÃO A FORMALIZAÇÃO DA CÉDULA COM
RESPECTIVA LIBERAÇÃO DO DINHEIRO NELA INSCRITO, PARA, EM
SEGUIDA, DETER-SE AO CONTRATO PROPRIAMENTE DITO, RESOLVENDO
TAIS QUESTÕES.DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADAA TUTELA
ANTECIPADA, COMO PRECEITUA NO ART. 273 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, CARACTERIZA-SE COMO "PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL DE MANEIRA COGNITIVA, SUMÁRIA E SATISFATIVA,
ANTECIPANDO-SE, PROVISORIAMENTE, AO PRÓPRIO PROVIMENTO DO
PROCESSO DE CONHECIMENTO, PERMITINDO-SE, COM ELA, QUE O
DIREITO SEJA EXERCIDO DESDE LOGO. A CONCESSÃO DESSA MEDIDA
DE CARÁTER EXCEPCIONAL ESTÁ CONDICIONADA, PORÉM, À
COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS, QUE ENUMERA,
INDEFERINDO-SE A TUTELA, CASO NÃO SEJAM CABALMENTE
DEMONSTRADOS". (AC. UM. CA 2ªCAM. DO TJPB DE 20.05.96, NO AG
95.000.783-2, REL. DES. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA; VER. DO FORO
95/356).O ART. 273, DO CPC, INDICA COMO PRESSUPOSTO PARA A
CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA, A EXISTÊNCIA DE PROVA
INEQUÍVOCA E O CONVENCIMENTO JUDICIAL DA VEROSSIMILHANÇA DA
ALEGAÇÃO E QUE HAJA FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU
DE DIFÍCIL REPARAÇÃO OU QUE FIQUE CARACTERIZADO O ABUSO DE
DIREITO DE DEFESA OU O MANIFESTO PROPÓSITO PROTELATÓRIO DO
RÉU, ALÉM DE OBSERVAR SE HÁ OU NÃO PERIGO DE
IRREVERSIBILIDADE DO PROVIMENTO ANTECIPADO.É CEDIÇO QUE AS
CLÁUSULAS DOS CONTRATOS SÃO OBJETOS DE ANÁLISE JUDICIAL, O
Disponibilizado - 23/4/2008
QUE TORNA INEXIGÍVEIS REFERIDOS CONTRATOS, E, DE
CONSEQÜÊNCIA, DEIXAM DE AUTORIZAR EVENTUAL INCLUSÃO DO
NOME DOS AUTORES NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.NO
ENTANTO, NO CASO EM TELA, HÁ UMA DISCUSSÃO ACERCA DA
EXISTÊNCIA DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO, EIS QUE A
DEMANDADA ARGÜIU, EM SEDE DE PRELIMINAR, QUE A ALUDIDA
CÉDULA NÃO FOI ENTREGUE À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, POR VIA DE
CONSEQÜÊNCIA, NÃO TERIA SIDO CONCRETIZADA A NEGOCIAÇÃO
DESCRITA ÀS FLS. 38/45.DESSA FEITA, INDEFIRO O PLEITO
ANTECIPATÓRIO, EIS QUE, POR ORA, NÃO RESTARAM COMPROVADOS
O S R E Q U I S I T O S P A R A A C O N C E S S Ã O R E F E R I D A T U T E L A . N ÃO
HAVENDO MAIS QUESTÕES A SEREM SANADAS, ESTANDO O
PROCESSO REGULARMENTE FORMALIZADO, INTIMEM-SE AS PARTES
PARA ESPECIFICAR, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, AS PROVAS QUE
PRETENDEM PRODUZIR.DETERMINO, AINDA, QUE, NO MESMO PRAZO,
O REQUERIDO JUNTE AOS AUTOS OS EXTRATOS BANCÁRIOS DA
CONTA DO AUTOR SELLEGRINI & GRANDI LTDA DESDE O DIA
01.02.2006, MÊS NO QUAL FOI ASSINADA A CÉDULA DE CRÉDITO
BANCÁRIA, HAJA VISTA AS DISPOSIÇÕES DE INVERSÃO DO ÔNUS DA
PROVA PREVISTA NO CDC .INTIMEM-SE.SINOP, 22 DE JANEIRO DE
2008.GABRIELA CARINA KNAUL DE ALBUQUERQUE E SILVA,JUÍZA DE
DIREITO."
3ª Var Cível
Intimação
JUIZ(A):PAULO MARTINI
ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA MANARIM
EXPEDIENTE:2008/829
INTIMAÇÃO ADVOGADO DO AUTOR E ADVOGADO DO RÉU
83854 - 2007 \ 59.
AÇÃO: PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS
REQUERENTE: ALESSANDRO NICOLI
ADVOGADO: GÉRSON LUÍS WERNER
ADVOGADO: DANIELA SEEFELD WERNER
ADVOGADO: MARCOS LEVI BERVIG
REQUERIDO(A): COMIL SILOS E SECADORES LTDA
ADVOGADO: AUGUSTO JOSÉ BITTENCOURT
ADVOGADO: ELVIS BITTENCOURT
ADVOGADO: RÉGIS PANIZZON ALVES
INTIMAÇÃO: INTIMAR OS ADVOGADOS DAS PARTES AUTORA DR.
GERSON LUIS WERNER E DA REQUERIDA DR. REGIS PANIZZON ALVES
DE QUE FORA DESIGNADO O DIA 06/05/2008, ÀS 9:00 HORAS, NO
LOCAL ONDE SE ENCONTRA O BEM A SER PERICIADO, PARA
CONTINUAÇÃO DA PERICIA E RESPOSTAS DOS DEMAIS QUESITOS
FORMULADOS PELAS PARTES. NO DIA E HORA DESIGNADOS PARA A
REALIZAÇÃO DA PERICIA DEVERÁ O AUTOR, ESTAR COM O PRODUTO
NO SILO E COM AS MÁQUINAS PRONTAS PARA O FUNCIONAMENTO,
SOB PENA DE NÃO REALIZAÇÃO DA PERICIA E JULGAMENTO
ANTECIPADO DOS EMBARGOS, CONFORME DETERMINADO NO
DESPACHO DE FLS. 75 DOS AUTOS. O LAUDO COMPLEMENTAR DEVERÁ
SER ENTREGUE NO PRAZO DE VINTE (20) DIAS, E OS PARECERES NO
PRAZO DE DEZ (10) DIAS, APÓS A INTIMAÇÃO DAS PARTES DA
ENTREGA DO LAUDO EM CARTÓRIO.
DESPACHO: VISTOS, ETC.... DESIGNO O DIA 06/05/2008 ÀS 9:00 HORAS,
NO LOCAL ONDE SE ENCONTRA O BEM A SER PERICIADO, PARA
CONTINUAÇÃO DA PERÍCIA E RESPOSTAS AOS DEMAIS QUESITOS
FORMULADOS PELAS PARTES. DEVERÁ O AUTOR, NO DIA E HORA
DESIGNADOS PARA A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA, ES T A R C O M O
PRODUTO NO SILO E COM AS MÁQUINAS PRONTAS E PREPARADAS
PARA FUNCIONAMENTO, SOB PENA DE NÃO REALIZAÇÃO DA PERÍCIA E
JULGAMENTO ANTECIPADO DOS EMBARGOS. INTIME-SE O SR. PERITO E
OS ASSISTENTES TÉCNICOS NOMEADOS TEMPESTIVAMENTE, DO DIA,
HORA E LOCAL PARA A CONTINUAÇÃO DA PERÍCIA. O LAUDO
COMPLEMENTAR DEVERÁ SER ENTREGUE NO PRAZO DE 20 DIAS, E OS
PARECERES NO PRAZO DE 10 DIAS, APÓS A INTIMAÇÃO DAS PARTES
DA ENTREGA DO LAUDO EM CARTÓRIO. INTIME-SE E CUMPRA COM
URGÊNCIA. APÓS, CLS. SINOP, 17 DE ABRIL DE 2008. CLOVIS MARIO
TEIXEIRA DE MELLO JUIZ DE DIREITO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
4ª Vara Cível
Página 121 de 314
Intimação
JUIZ(A):MARCOS FALEIROS DA SILVA
ESCRIVÃO(Ã):CLARICE JANETE DA FONSECA OLIVEIRA
EXPEDIENTE:2008/1057
PROCESSO COM INTIMAÇÃO ADVOGADO DO RÉU
75792 - 2006 \ 214.
AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: JADIR JOSÉ COPETTI NOVACZYK
REQUERIDO(A): ANTÔNIO GALVAN
ADVOGADO: JOSÉ RODRIGO DE OLIVEIRA
FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA
SUPRAMENCIONADA, DA DECISÃO DE FLS. 220, A SEGUIR TRANSCRITA:
"VISTOS ETC. ANTÔNIO GALVAN, ORA DEVEDOR, INGRESSOU COM
PETIÇÃO DE FLS. 210/214 QUESTIONANDO A PENHORA ON LINE
EFETIVADA NOS AUTOS COM OS SEGUINTES ARGUMENTOS: A) O
AUTOR NECESSITA DO DINHEIRO PARA REALIZAÇÃO DA PLANTAÇÃO,
PAGAMENTO DE EMPREGADOS, QUITAÇÃO DE PARCELAS DE
MÁQUINAS AGRÍCOLAS, ETC.; B) A APREENSÃO DO DINHEIRO É
DESNECESSÁRIA PORQUE O BANCO CREDOR SERÁ RESSARCIDO EM
RAZÃO DE SEGURO; C) POR FIM, ALEGOU QUE A PENHORA DEVERÁ
RECAIR SOBRE A COISA EMPENHADA EM FAVOR DO BANCO.INDEFIRO O
PEDIDO DE FLS. 210/214, POR ABSOLUTA AUSÊNCIA DE PREVISÃO
LEGAL. NÃO EXISTE QUALQUER NORMA QUE OBSTE A PENHORA DE
DINHEIRO EM DEPÓSITO OU APLICAÇÃO FINANCEIRA PELAS RAZÕES
DELINEADAS PELO DEVEDOR. NO QUE SE REFERE À PENHORA
PREFERENCIAL SOBRE OS BENS DADOS EM PENHOR, OS MESMOS JÁ
NÃO EXISTEM CONFORME CERTIDÃO DE FLS. 132, SENDO QUE FOI
DETERMINADA INCLUSIVE A INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO PARA
AVERIGUAR ESSE FATO (FLS. 194). CUMPRA-SE DECISÃO DE FLS. 194
COM REMESSA DE CÓPIAS PARA A POLÍCIA FEDERAL E MPF. DEFIRO
PEDIDO DE FLS. 216, PARA DETERMINAR QUE A I M P O R T Â N C I A
PENHORADA SEJA TRANSFERIDA PARA CONTA ÚNICA DO PODER
JUDICIÁRIO, BEM COMO EXPEDIÇÃO DE MANDADO PARA REFORÇO DE
PENHORA.
DESENTRANHE A PETIÇÃO DE FLS. 217 POR NÃO PERTENCER AOS
PRESENTES AUTOS".
JUIZ(A):MARCOS FALEIROS DA SILVA
ESCRIVÃO(Ã):VILMA ALAÍDE DA SILVA
EXPEDIENTE:2008/1058
PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO AUTOR
75792 - 2006 \ 214.
AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: JADIR JOSÉ COPETTI NOVACZYK
REQUERIDO(A): ANTÔNIO GALVAN
ADVOGADO: JOSÉ RODRIGO DE OLIVEIRA
FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA
SUPRAMENCIONADA, PARA NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, INFORMAR
NOS AUTOS O ENDEREÇO CORRETO DO EXECUTADO, BEM COMO
EFETUAR O DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA NO VALOR DE R$ 25,00(URBANA)
OU R$ 35,00(SINOP-SUBURBANA), PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO
DE REFORÇO DA PENHORA.
JUIZ(A):MARCOS FALEIROS DA SILVA
ESCRIVÃO(Ã):VILMA ALAÍDE DA SILVA
EXPEDIENTE:2008/1047
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
46544 - 2005 \ 7.
AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
REQUERENTE: BANCO COOPERATIVO SICREDI S/A - BANSICREDI
ADVOGADO: CLAUDIA RIOS
ADVOGADO: IRINEU ROVEDA JÚNIOR
REQUERIDO(A): PISONI & RECH LTDA.
REQUERIDO(A): LEOMAR PISONI
REQUERIDO(A): LUIZ HENRIQUE RECH
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO
VIGENTE E DO PROVIMENTO 56/2007-CGJ, INTIMO O ADVOGADO DO
EXEQUENTE, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS MANIFESTAR SOBRE
RESPOSTA DE FLS. 87 A 90.
Disponibilizado - 23/4/2008
JUIZ(A):MARCOS FALEIROS DA SILVA
ESCRIVÃO(Ã):VILMA ALAÍDE DA SILVA
EXPEDIENTE:2008/1048
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
90174 - 2007 \ 419.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO: SANDRO LUÍS CLEMENTE
REQUERIDO(A): K. L. V. T.
FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO DO AUTOR DA DECISÃO DE FL. 60,
QUE SEGUE ABAIXO TRANSCRITA, BEM COMO, PARA, NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS MANIFESTAR SOBRE DEPÓSITO DE FLS. 55 A 57 E 65.
DECISÃO DE FL. 60: "VISTOS ETC. TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DE FLS.
55/56, BEM COMO O COMPROVANTE DE DEPÓSITO DE FLS. 57
DETERMINO A I N V E R S Ã O D O Ô N U S D E D E P O S I T Á R I O D O B E M ,
DEPOSITANDO-O COM A REQUERIDA. INTIME-SE A PARTE AUTORA
SOBRE O DEPÓSITO. SINOP-MT, 14/3/2008. (A) MARCOS FALEIROS DA
SILVA, JUIZ DE DIREITO.
JUIZ(A):MARCOS FALEIROS DA SILVA
ESCRIVÃO(Ã):VILMA ALAÍDE DA SILVA
EXPEDIENTE:2008/1049
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
94937 - 2008 \ 127.
AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO
REQUERENTE: MARCIA DANIELE DE OLIVEIRA DA SILVEIRA
ADVOGADO: LEDOCIR ANHOLETO
REQUERIDO(A): ADILSON CLUGG
ADVOGADO: GUILHERME PINHEIRO DE QUEIROZ
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE A
CONTESTAÇÃO DE FLS. 32 A 34, FOI PROTOCOLADA NO PRAZO DE LEI.
NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO
56/2007-CGJ, INTIMO O ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA, NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS IMPUGNÁ-LA.
JUIZ(A):MARCOS FALEIROS DA SILVA
ESCRIVÃO(Ã):VILMA ALAÍDE DA SILVA
EXPEDIENTE:2008/1050
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
12357 - 2007 \ 374.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: COLONIZADORA SINOP S/A
ADVOGADO: CARLOS ROBERTO PREVIDELLI
EXECUTADOS(AS): MARLENE DOMARADZKI
FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO DA EXEQUENTE DA DECISÃO DE
FL. 177, QUE SEGUE ABAIXO TRANSCRITA, BEM COMO, PARA, NO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS MANIFESTAR.
DECISÃO DE FL. 177: "VISTOS ETC. CERTIFIQUE-SE DA EXISTÊNCIA DE
DINHEIRO DEPOSITADO NOS AUTOS. APÓS, DIGA O CREDOR. SINOP-MT,
30/8/2007. (A) MARCOS FALEREIROS DA SILVA, JUIZ DE DIREITO."
JUIZ(A):MARCOS FALEIROS DA SILVA
ESCRIVÃO(Ã):VILMA ALAÍDE DA SILVA
EXPEDIENTE:2008/1051
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
92995 - 2008 \ 7.
AÇÃO: CAUTELAR INOMINADA PREPARATÓRIA
REQUERENTE: HOTEL DAS ACÁCIAS LTDA
ADVOGADO: ADRIANA GONÇALVES PEREIRA NERVO
ADVOGADO: SILVERIO GONÇALVES PEREIRA
ADVOGADO: ANDERSON DE MATTOS PEREIRA
ADVOGADO: ALEXANDRE GONÇALVES PEREIRA
REQUERIDO(A): H. B. B. S. -. B. M.
ADVOGADO: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE A
CONTESTAÇÃO DE FLS. 56 A 69, FOI PROTOCOLADA NO PRAZO DE LEI
(VER FL. 56). NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO
PROVIMENTO 56/2007-CGJ, INTIMO O ADVOGADO DA PARTE AUTORA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
Página 122 de 314
PARA IMPUGNÁ-LA, BEM COMO PARA MANIFESTAR SOBRE PETIÇÃO DE
FLS. 112 A 178.
JUIZ(A):MARCOS FALEIROS DA SILVA
ESCRIVÃO(Ã):VILMA ALAÍDE DA SILVA
EXPEDIENTE:2008/1052
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
90155 - 2007 \ 422.
AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO
EMBARGANTE: A. M. DE ANDRADE LANCHONETE - ME
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
ADVOGADO: WILLIAN PEREIRA MACHIAVELI
ADVOGADO: WALMIR ANTONIO PEREIRA MACHIAVELI
EMBARGADO: BANCO TRIÂNGULO S/A
ADVOGADO: TELMA VALERIA C. MARCON
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE A
APELAÇÃO DE FLS. 83 A 93 FOI PROTOCOLADA NO PRAZO DE LEI. NOS
TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO 56/2007-CGJ,
INTIMO O ADVOGADO DO EMBARGADO, PARA, NO PRAZO DE 15
(QUINZE) DIAS RESPONDÊ-LA.
JUIZ(A):MARCOS FALEIROS DA SILVA
ESCRIVÃO(Ã):VILMA ALAÍDE DA SILVA
EXPEDIENTE:2008/1053
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
83593 - 2007 \ 53.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
REQUERENTE: INES SALETE CHAIA RIBEIRO
ADVOGADO: ELCIO CALIXTO DA SILVA JÚNIOR
REQUERIDO(A): VIVO - TELEMAT CELULAR S/A
ADVOGADO: KATIUCY ALBUQUERQUE
ADVOGADO: OSCAR LUIS DE MORAIS
ADVOGADO: GUSTAVO SOUTO
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE A
APELAÇÃO DE FLS. 80 A 93 FOI PROTOCOLADA NO PRAZO DE LEI. NOS
TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO 56/2007-CGJ,
INTIMO O ADVOGADO DO AUTOR, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE)
DIAS RESPONDÊ-LA.
JUIZ(A):MARCOS FALEIROS DA SILVA
ESCRIVÃO(Ã):VILMA ALAÍDE DA SILVA
EXPEDIENTE:2008/1059
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
74351 - 2006 \ 127.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO: ARMANDO BIANCARDINI CANDIA
ADVOGADO: KELLY CHRISTINA VERAS OTACIO
ADVOGADO: LEONARDO GOMES BRESSANE
ADVOGADO: RODRIGO GOMES BRESSANE
REQUERIDO(A): G. A. A. DOS S.
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO
VIGENTE E DO PROVIMENTO 56/2007-CGJ, INTIMO O ADVOGADO DO
AUTOR, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS MANIFESTAR, TENDO EM
VISTA QUE DECORREU O PRAZO DE SUSPENSÃO REQUERIDO.
JUIZ(A):MARCOS FALEIROS DA SILVA
ESCRIVÃO(Ã):VILMA ALAÍDE DA SILVA
EXPEDIENTE:2008/1060
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
39801 - 2004 \ 141.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
EXEQUENTE: SILVANO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO: SILVANO FERREIRA DOS SANTOS
EXECUTADOS(AS): CARLOS RAIMUNDO PEREIRA
EXECUTADOS(AS): SABRINA JACOBSEN HAERTEL PEREIRA
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO
Disponibilizado - 23/4/2008
VIGENTE E DO PROVIMENTO 56/2007-CGJ, INTIMO O EXEQUENTE, PARA,
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS MANIFESTAR TENDO EM VISTA QUE AS
CARTAS DE INTIMAÇÕES DOS EXECUTADOS FORAM DEVOLVIDAS COM
A ALÍNEA "MUDOU-SE".
JUIZ(A):MARCOS FALEIROS DA SILVA
ESCRIVÃO(Ã):VILMA ALAÍDE DA SILVA
EXPEDIENTE:2008/1061
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
79498 - 2006 \ 410.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: RENATO FELICIANO DE DEUS NERY
REQUERIDO(A): J. M. FESTA LTDA. (SÓ FESTA)
REQUERIDO(A): JADIR DAVANSO
REQUERIDO(A): MARCELO MATTOSINHO FERREIRA DA SILVA
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO
VIGENTE E DO PROVIMENTO 56/2007-CGJ, INTIMO A PARTE AUTORA
P A R A , N O P R A Z O D E 1 5 ( Q U I N Z E ) D I A S E N V I A R , V I A E - M A I L:
[email protected], O RESUMO DA PETIÇÃO INICIAL PARA
CITAÇÃO DO REQUERIDO, CIENTIFICANDO-O QUE CASO NÃO SEJA
ENVIADO O RESUMO, O EDITAL SERÁ EXPEDIDO COM A TRANSCRIÇÃO
INTEGRAL DA PETIÇÃO INICIAL.
JUIZ(A):MARCOS FALEIROS DA SILVA
ESCRIVÃO(Ã):VILMA ALAÍDE DA SILVA
EXPEDIENTE:2008/1062
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
94202 - 2008 \ 81.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA
REQUERIDO(A): G. O.
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO
VIGENTE E DO PROVIMENTO 56/2007-CGJ, INTIMO A ADVOGADA DO
REQUERENTE, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS MANIFESTAR
SOBRE CERTIDÃO DE FL. 34, QUE SEGUE ABAIXO TRANSCRITA:
"CERTIFICO EM CUMPRIMENTO AO RESPEITÁVEL MANDADO EXTRAÍDO
DOS AUTOS SUPRA MENCIONADOS QUE DEIXEI DE CITAR O REQUERIDO
TENDO EM VISTA QUE ESTANDO NO ENDEREÇO INDICADO FUI ATENDIDO
PELA SRA. MARIA APARECIDA ANTONIELLI A QUAL INFORMOU QUE O
RREQUERIDO MUDOU-SE DAQUELE LOCAL HÁ MAIS DE UM (01) ANO
TOMANDO RUMO IGNORADO. DOU FÉ. SINOP, 22/3/2008. (A) EDUARDO
PEREIRA DA SILVA, OFICIAL DE JUSTIÇA."
JUIZ(A):MARCOS FALEIROS DA SILVA
ESCRIVÃO(Ã):VILMA ALAÍDE DA SILVA
EXPEDIENTE:2008/1063
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
92608 - 2007 \ 555.
AÇÃO: MONITÓRIA
REQUERENTE: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESPUMAS E COLCHÕES
CUIABÁ LTDA
ADVOGADO: LILIANE PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO: MAURO SERGIO GUERRISE
REQUERIDO(A): L. ALMEIDA DA SILVA & CIA LTDA. - ME
REQUERIDO(A): LUCINES ALMEIDA DA SILVA
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO
VIGENTE E DO PROVIMENTO 56/2007-CGJ, INTIMO A PARTE AUTORA
P A R A , N O P R A Z O D E 1 5 ( Q U I N Z E ) D I A S E N V I A R , V I A E - M A I L:
[email protected], O RESUMO DA PETIÇÃO INICIAL PARA
CITAÇÃO DO REQUERIDO, CIENTIFICANDO-O QUE CASO NÃO SEJA
ENVIADO O RESUMO, O EDITAL SERÁ EXPEDIDO COM A TRANSCRIÇÃO
INTEGRAL DA PETIÇÃO INICIAL.
JUIZ(A):MARCOS FALEIROS DA SILVA
ESCRIVÃO(Ã):VILMA ALAÍDE DA SILVA
EXPEDIENTE:2008/1064
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
Página 123 de 314
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
93629 - 2008 \ 42.
AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL
REQUERENTE: SAMUEL PITT
ADVOGADO: ELISANGELA MARCARI DA COSTA
ADVOGADO: ADRIANO DORNELLES
REQUERIDO(A): BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A - BANESPA
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE A
CONTESTAÇÃO DE FLS. 85 A 119, FOI PROTOCOLADA NO PRAZO DE
LEI. NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO
56/2007-CGJ, INTIMO O ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA, NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS IMPUGNÁ-LA E MANIFESTAR SOBRE
DOCUMENTOS DE FLS. 120 A 125.
JUIZ(A):MARCOS FALEIROS DA SILVA
ESCRIVÃO(Ã):VILMA ALAÍDE DA SILVA
EXPEDIENTE:2008/1065
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
29957 - 2003 \ 22.
AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
REQUERENTE: LUCIANI VIEIRA MACHADO-ME
ADVOGADO: LEDOCIR ANHOLETO
REQUERIDO(A): CLAUDEMIR MILANSKI DE OLIVEIRA
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO
VIGENTE E DO PROVIMENTO 56/2007-CGJ, INTIMO O ADVOGADO DA
EXEQUENTE, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS MANIFESTAR SOBRE
CERTIDÃO DE FL. 72 VERSO, QUE NÃO ENCONTROU BENS
PENHORÁVEIS.
JUIZ(A):MARCOS FALEIROS DA SILVA
ESCRIVÃO(Ã):VILMA ALAÍDE DA SILVA
EXPEDIENTE:2008/1066
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
46559 - 2005 \ 8.
AÇÃO: EXECUÇÃO.
REQUERENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE SORRISO SICREDI CELEIRO - MT
ADVOGADO: ZILAUDIO LUIZ PEREIRA
REQUERIDO(A): NIVALDO JOSE TONKIEL
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO
VIGENTE E DO PROVIMENTO 56/2007-CGJ, INTIMO O ADVOGADO DA
EXEQUENTE, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS MANIFESTAR SOBRE
CERTIDÃO DE FL. 117, QUE SEGUE ABAIXO TRANSCRITA: "CERTIFICO
QUE EM CUMPRIMENTO AO R. MANDADO, EXTRAÍDO DOS AUTOS EM
EPÍGRAFE, DEIXEI DE PROCEDER A INTIMAÇÃO DO REQUERIDO, POIS
ESTEIVE NO ENDEREÇO CONSTANTE NO MANDADO E FUI INFORMADA
PELO ATUAL INQUILINO SR. JOSÉ QUE O REQUERIDO MUDOU PARA
CUIABÁ-MT FAZ QUASE UM ANO E NÃO TEM O ENDEREÇO, SOMENTE
UM CELULAR 84068888. O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ. SINOP MT,
8/4/2008. (A) GIRLEI INÊS TRENTIN, OFICIAL DE JUSTIÇA."
JUIZ(A):MARCOS FALEIROS DA SILVA
ESCRIVÃO(Ã):VILMA ALAÍDE DA SILVA
EXPEDIENTE:2008/1067
PROCESSO COM INTIMAÇÃO ADVOGADO DO RÉU
75774 - 2006 \ 212.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: CARLOS ALBERTO BENICIO
ADVOGADO: WALTER FÉLIX DE MACEDO
REQUERIDO(A): ODIR LUIZ PARIS
ADVOGADO: SIRLENE DE JESUS BUENO
FINALIDADE: INTIMAR A ADVOGADA DO AUTOR DA SENTENÇA DE FLS.
226 A 232, QUE SEGUE ABAIXO TRANSCRITA: "VISTOS ETC. SENTENÇA
EM CONJUNTO DOS PROCESSOS NºS 212/06 E 480/06 . C A R L O S
ALBERTO BENICIO, MANOEL PEREIRA DE SOUZA E ADEMILSON
MARIANO DOS SANTOS, QUALIFICADOS NOS AUTOS, INGRESSARAM
NESTE JUÍZO COM A PRESENTE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS
MORAIS CONTRA ODIR LUIZ PARIS, IGUALMENTE QUALIFICADO,
ALEGANDO, EM APERTADA SÍNTESE: A) OS REQUERENTES SÃO
Disponibilizado - 23/4/2008
DOMICILIADOS NO ASSENTAMENTO WESLEY MANOEL DOS SANTOS –
GLEBA MERCEDES V – HÁ MAIS DE CINCO ANOS, ONDE NESTE LOCAL
POSSUEM UMA ÁREA DE TERRAS. B) NO DIA 25/09/2005, OS AUTORES
FORAM ACUSADOS PELO REQUERIDO DE TEREM SE APROPRIADO DE UM
CAMINHÃO: MARCA MERCEDES BENZ 710, COR BRANCA, PLACA
JZM-2594, DE PROPRIEDADE DA ASSOCIAÇÃO PROD. AGROVILLA
NOVA, ASSENTAMENTO WESLEY MANOEL DOS SANTOS, GLEBA
MERCEDES V, CONFORME ATESTAM OS BOLETINS DE OCORRÊNCIA DE
FLS. 24 (AUTOS 212/06) E FLS. 28 (AUTOS 480/06). C) NO DIA
03/10/2005, O PRIMEIRO REQUERENTE (AUTOS 212/06) AGUARDAVA A
SAÍDA DO ÔNIBUS DE SINOP/MT PARA A GLEBA MERCEDES V, QUANDO
FOI SURPREENDIDO COM A PRESENÇA DE UM POLICIAL CIVIL QUE O
CONDUZIU À DELEGACIA MUNICIPAL, SENDO INTERROGADO SOBRE O
PARADEIRO DO VEÍCULO. O REQUERENTE ADUZIU QUE APENAS TINHA
PEGADO UMA CARONA DE CUIABÁ-MT PARA SINOP-MT NESTE
CAMINHÃO, JUNTAMENTE COM OS OUTROS REQUERENTES, QUE O
INFORMARAM TEREM IDO ATÉ CUIABÁ-MT PARA DEVOLVER O
CAMINHÃO PARA O PADIC E QUE AO ENTREGAREM O VEÍCULO AO SR.
CONCÉLIO RIBEIRO JÚNIOR, SUPERINTENDENTE DO PADIC/SEPLAN NA
CAPITAL, ESTE LHES INFORMOU QUE HAVIA UM B.O. EM SINOP/MT
ACUSANDO-OS DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. E QUE NAQUELE MESMO
DIA, O REQUERENTE VIU NAQUELA DEPOL A SRA. SELMA R. DE
MORAES PRADO, COORDENADORA GERAL DA EMPAER DE SINOP, QUE
TERIA CONFIRMADO A ESTÓRIA NARRADA AO REQUERENTE. O
PRIMEIRO REQUERENTE ALEGA QUE NÃO ESTAVA NESTA URBE
QUANDO HOUVE A SUSPEITA DE APROPRIAÇÃO DO CAMINHÃO, POIS
SE DIRIGIU PARA COXIM-MS PELA EMPRESA NOVA INTEGRAÇÃO, NO
DIA 11/09/2005, LÁ PERMANECENDO ATÉ O RETORNO NO DIA 03/10/2005
(FLS. 25). POR FIM, RELATA TER SOFRIDO VÁRIOS
CONSTRANGIMENTOS, NÃO SOMENTE PELA ABORDAGEM POLICIAL
FEITA DIANTE DE VÁRIOS CONHECIDOS QUE SE DIRIGIAM PARA A
MESMA GLEBA, COMO TAMBÉM POR O TEREM, NO ASSENTAMENTO,
COMO "LADRÃO DO CAMINHÃO DE LEITE", VISTO QUE O REQUERIDO JÁ
HAVIA ESPALHADO A NOTÍCIA POR TODA A REGIÃO. D) NO SEGUNDO
PROCESSO – AUTOS 480/2006, O SENHOR MANOEL, ELEITO PRESIDENTE
DA ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DA REFERIDA GLEBA,
REFERE TER SOFRIDO OPOSIÇÃO DE PESSOAS QUE AMEAÇAVAM
TIRAR O CAMINHÃO DE SUA ADMINISTRAÇÃO, ALEGANDO MAU USO DO
MESMO. O REQUERENTE TERIA ENTRADO EM CONTATO TELEFÔNICO
COM O SR. CONCÉLIO, O QUAL SOLICITOU QUE ENTREGASSE O
CAMINHÃO NA SEDE DO PADIC EM CUIABÁ –MT. COM ESTE INTUITO, O
PRIMEIRO REQUERENTE (MANOEL) PEDIU ENTÃO PARA O SEGUNDO
REQUERENTE ADEMILSON, QUE PUDESSE LEVAR O CAMINHÃO AO
PADIC EM CUIABÁ-MT, EM SUA COMPANHIA E, NA MADRUGADA DO DIA
25/09/2005 FORAM PARA A CAPITAL, ONDE TERIAM CHEGADO NO DIA
26/09/2005.O SENHOR CONCÉLIO INFORMOU QUE RECEBERA CÓPIA DO
B.O. E SOLICITOU QUE O PRIMEIRO REQUERENTE RECONDUZISSE O
VEÍCULO PARA SINOP/MT, E ENTREGASSE O MESMO PARA A SENHORA
SELMA, CONFORME MOSTRA CÓPIAS DAS DECLARAÇÕES EM ANEXO.
E) O REQUERIDO JÁ HAVIA ESPALHADO POR TODA A COMUNIDADE DA
GLEBA MERCEDES V, QUE OS REQUERENTES, TINHAM FURTADO O
CAMINHÃO DE LEITE E A NOTÍCIA TAMBÉM FOI DIVULGA D A N A
TELEVISÃO, NOS PROGRAMAS CIDADE ALERTA E RONDA DA CIDADE,
CAUSANDO CONSTRANG I M E N T O E X T E N S O P E L O D A N O M O R A L
SOFRIDO. F) OS AUTORES COLIMAM UMA REPARAÇÃO DE DANOS NO
VALOR DE R$ 50.000,00 (CINQÜENTA MIL REAIS) PARA CADA
REQUERENTE. COM A EXORDIAL FORAM JUNTADOS OS DOCUMENTOS
DE FLS. 21/28 E FLS. 22/31, RESPECTIVAMENTE DOS AUTOS 212/06 E
480/06. FORMADA A ANGULARIDADE DA RELAÇÃO JURÍDICA
PROCESSUAL, O RÉU CONTESTOU A PRETENSÃO ÀS FLS. 33/52
(AUTOS 212/06), COM OS DOCUMENTOS ACOSTADOS ÀS FLS. 53/117,
ASSEVERANDO, EM SUMA: A) PRELIMINARMENTE, PELA ILEGITIMIDADE
DE PARTE, POR SER APENAS COMUNICANTE DO FATO À AUTORIDADE
POLICIAL, JÁ QUE A VÍT I M A É A A S S O C I A Ç Ã O D O S P E Q U E N O S
PRODUTORES RURAIS DA AGROVILA NOVA; B) A CONEXÃO DOS
AUTOS 212/06 E 480/06. NO MÉRITO, DECLARA NÃO POSSUIR EXTENSO
PATRIMÔNIO, COMO ADUZIDO NA INICIAL; QUE RESIDE EM SINOP DESDE
1996, SENDO ATUALMENTE O PRESIDENTE DO SINDICATO DOS
TRABALHADORES RURAIS DE SINOP, ALÉM DE SÓCIO E EX-TESOUREIRO
DA ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA AGROVILA
NOVA - COMUNIDADE MERCEDES V (PROJETO DE ASSENTAMENTO
WESLEY MANOEL DOS SANTOS; QUE O AUTOR, NA VERDADE, NÃO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
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OCUPA REGULARMENTE ÁREA DA GLEBA; QUE NÃO SE ENCONTRAVA
NA RODOVIÁRIA LOCAL, QUANDO DA ABORDAGEM POLICIAL; QUE O
SR. CARLOS OMITIU QUE VIVE AMASIADO COM A FILHA DO SR
.ADEMILSON; QUE, EM 13/09/2005 FOI CONVOCADA UMA ASSEMBLÉIA
GERAL, PARA TRATAR DE DIVERSOS ASSUNTOS, ESPECIALMENTE DO
CAMINHÃO; QUE NA ASSEMBLÉIA NO DI A 2 4 / 0 9 / 2 0 0 5 , O E N T ÃO
PRESIDENTE – SR. MANOEL NÃO COMPARECEU NA ASSEMBLÉIA; QUE
NO DIA DA ASSEMBLÉIA , OS ASSOCIADOS NÃO SABIAM ONDE SE
ENCONTRAVA O CAMINHÃO; QUE NO DIA SEGUINTE, COMUNICOU O
FATO À DEPOL, EM NOME DOS ASSOCIADOS; QUE NÃO SE JUSTIFICA A
ENTREGA DO CAMINHÃO FEITA À EMPAER, POIS O CAMINHÃO É DA
ASSOCIAÇÃO. FINALIZA REQUERENDO A TOTAL IMPROCEDÊNCIA DO
FEITO. NOS AUTOS 480/06, FORMADA A ANGULARIDADE DA RELAÇÃO
JURÍDICA PROCESSUAL, O RÉU CONTESTOU A PRETENSÃO ÀS FLS.
39/53, COM OS DOCUMENTOS ACOSTADOS ÀS FLS. 54/91,
ASSEVERANDO, EM SUMA: QUE ATUALMENTE É O PRESIDENTE DO
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE SINOP, ALÉM DE SÓCIO E
EX-TESOUREIRO DA ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES
RURAIS DA AGROVILA NOVA - COMUNIDADE MERCEDES V (PROJETO
DE ASSENTAMENTO WESLEY MANOEL DOS SANTOS,
APRESENTANDO-SE EM CONDIÇÕES DE IGUALDADE COM OS AUTORES
E NÃO ESTANDO BASTANTE AGRACIADO COM BENS; QUE, EM
13/09/2005 FOI CONVOCADA UMA ASSEMBLÉIA GERAL, PARA TRATAR
DE DIVERSOS ASSUNTOS, ESPECIALMENTE DO CAMINHÃO; QUE NA
ASSEMBLÉIA NO DIA 24/09/2005, O ENTÃO PRESIDENTE – SR. MANOEL
NÃO COMPARECEU E OS ASSOCIADOS NÃO SABIAM ONDE SE
ENCONTRAVA O CAMINHÃO; QUE NO DIA SEGUINTE, COMUNICOU O
FATO À DEPOL, EM NOME DOS ASSOCIADOS; QUE NÃO SE JUSTIFICA A
ENTREGA DO CAMINHÃO FEITA À EMPAER, POIS O CAMINHÃO É DA
ASSOCIAÇÃO; QUE O RÉU NÃO IMPUTOU AOS AUTORES O CRIME E NEM
O DIVULGOU NA GLEBA MERCEDES E QUE NÃO É O RESPONSÁVEL
PELA ALUDIDA DIVULGAÇÃO NA IMPRENSA, APENAS RELATOU O FATO
E OS INDICOU COMO SUSPEITOS NO B.O., EM NOME DA ASSOCIAÇÃO.
FINALIZA REQUERENDO A TOTAL IMPROCEDÊNCIA DO FEITO. INSTADA A
MANIFESTAR-SE, A PARTE AUTORA REFUTOU COM VEEMÊNCIA AS
ALEGAÇÕES CONTIDAS NA CONTESTAÇÃO (FLS. 121/129 – AUTOS
212/06 E FLS. 96/101 – AUTOS 480/06). EM RAZÃO DA CONEXÃO, FICAM
REUNIDOS OS PROCESSOS Nº 212/06 E 480/06, SENDO QUE TODOS OS
ATOS SERÃO PRATICADOS NO PROCESSO N° 212/06, CONFORME
DECISÃO DE FLS. 131 (212/06). ABERTA A AUDIÊNCIA PRELIMINAR
RESTOU INEXITOSA (FLS. 139/140), SENDO FIXADOS OS PONTOS
CONTROVERTIDOS E REJEITADA A ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE
PASSIVA, UMA VEZ QUE O RÉU FOI O AUTOR DA SUPOSTA
DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA DESCRITA NA INICIAL E A ASSOCIAÇÃO
DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA AGROVILA NOVA, MEDIANTE
ASSEMBLÉIA, AUTORIZOU APENAS O RECOLHIMENTO DO CAMINHÃO, E
NÃO A IMPUTAÇÃO DE CRIME DO AUTOR (FLS 38 - AUTOS 212/06). NO
DIA EM 12 DE DEZEMBRO DE 2006 FOI REALIZADA AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (FLS. 149/150), OPORTUNIDADE EM QUE
FORAM INQUIRIDOS OS DEPOIMENTOS DOS AUTORES (FLS. 151/160) E
DO RÉU (FLS. 161/164) E FORAM OUVIDAS AS TESTEMUNHAS DOS
AUTORES (FLS. 165/181) E DO RÉU (182/198). FORAM APRESENTADAS
MEMORIAIS DOS AUTORES (FLS. 206/208): COMO PROVA DA
DIFAMAÇÃO IMPUTADA AOS REQUERENTES, FORAM OUVIDAS
TESTEMUNHAS QUE CONFIRMARAM O ATO ILÍCITO DO REQUERIDO,
DIFAMANDO OS AUTORES. ARGUMENTAM QUE O B.O. QUE NÃO DEIXA
DÚVIDAS SOBRE A CALÚNIA LANÇADA PERANTE A POLÍCIA JUDICIÁRIA
CIVIL PELA IMPUTAÇÃO DE FURTO DO VEÍCULO PELO REQUERIDO
CONTRA OS AUTORES E QUE OS AUTORES JAMAIS TIVERAM
QUALQUER INTENÇÃO DE FURTAR O VEÍCULO DA GLEBA MERCEDES,
MAS SIM DE ENTREGÁ-LO AO SR. CONCÉLIO, QUE POR SUA VEZ
ORDENOU O RETORNO DO VEÍCULO PARA SINOP/MT. POR OUTRO LADO,
CONCLUEM QUE AS PROVAS TESTEMUNHAIS E A DIVULGAÇÃO
TELEVISIVA DADA AO EPISÓDIO COMPROVAM O DANO MORAL CUJA
REPARAÇÃO SE PLEITEIA, RATIFICANDO TODOS OS TERMOS DA
EXORDIAL. EM SEDE DE MEMORIAIS (FLS. 220/224), O RÉU ALEGA QUE A
ATITUDE DO RÉU OCORREU PELA CONDUTA DOS AUTORES, QUE AO
NÃO COMPARECEREM PARA PRESTAR OS DEVIDOS ESCLARECIMENTOS
NA ASSEMBLÉIA GERAL MARCADA, E DESLOCAREM O CAMINHÃO ATÉ
CUIABÁ, SEM NOTIFICAR NINGUÉM, DERAM AZO PARA A COMUNICAÇÃO
DO FATO ÀS AUTORIDADES COMPETENTES. QUESTIONAM O FATO DE
UM DOS AUTORES, (CARLOS A. BENÍCIO) TINHA CONHECIMENTO DE QUE
Disponibilizado - 23/4/2008
O CAMINHÃO IA PRA CUIABÁ, VISTO QUE O CAMINHÃO FOI
DIRETAMENTE PARA A CIDADE ONDE ELE ESTAVA, SÃO PEDRO DA
CIPA/MT. FINALIZA REQUERENDO A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DAS
PRESENTES AÇÕES. OS AUTOS VIERAM CONCLUSOS. É O RELATO DO
NECESSÁRIO. DECIDO. TRATA-SE DE AÇÕES CONEXAS, SENDO QUE OS
PROCESSOS ENCONTRAM-SE APENSADOS (FLS. 137 – AUTOS
212/2006), E EM RAZÃO DO ARTIGO 105 DO CPC SENTENCIAREI
CONCOMITANTEMENTE. INICIALMENTE, O RÉU ODIR LUIZ PARIS ALEGA
ILEGITIMIDADE DE PARTE, POR SER APENAS COMUNICANTE DO FATO À
AUTORIDADE POLICIAL, JÁ QUE A VÍTIMA É A ASSOCIAÇÃO DOS
PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA AGROVILA NOVA. ORA, REJEITO
ESSA PRELIMINAR, EIS QUE A CULPA DO RÉU NO EPISÓDIO DEVERÁ SER
ANALISADA NO MÉRITO DA CAUSA, BEM COMO POR CONSTAR NOS
BOLETINS DE OCORRÊNCIA DE FLS. FLS. 24 (AUTOS 212/06) E FLS. 28
(AUTOS 480/06) O NOME DO RÉU ODIR COMO COMUNICANTE DO FATO
DELITUOSO. ASSIM, FICA AFASTADA A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE. O
RÉU IMPUTOU AOS AUTORES A PRÁTICA DE FATOS DEFINIDOS COMO
CRIME, CONSOANTE CONSTA NO BOLETIM DE OCORRÊNCIA DE FLS. 24
(AUTOS 212/06) E FLS. 28 (AUTOS 480/06), SEM A DEVIDA
COMPROVAÇÃO DO DELITO E SEM QUALQUER PROVA DE
DELIBERAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS
DA AGROVILA NOVA – COMUNIDADE MERCEDES, NOMEANDO O RÉU
PARA QUE FOSSE ATÉ A DELEGACIA APRESENTAR "NOTITIA CRIMINIS"
CONTRA OS AUTORES. ALÉM DAS PROVAS DOCUMENTAIS, ESSE FATO
FOI DESCRITO TAMBÉM PELAS TESTEMUNHAS INQUIRIDAS ÀS FLS.
166/198. RELEVANTE SALIENTAR QUE O FALSO CRIME FOI NOTICIADO
NA IMPRENSA PELO RÉU ODIR LUIZ PARIS, A TEOR DOS DEPOIMENTOS
DE FLS. 166, 169, 175 E 177 INCLUSIVE AS TESTEMUNHAS TEREZINHA
MARTINS DE CARVALHO E JOÃO BORGES DOS SANTOS OUVIRAM O
RÉU ODIR LUIZ PARIS, VULGO "BEDIÃO", SER ENTREVISTADO NA RÁDIO,
ATRIBUINDO FALSO CRIME AOS AUTORES. AO ARREMATE, A
TESTEMUNHA JOSÉ RODRIGUES (FLS. 180) PRESENCIOU O RÉU ODIR
CALUNIAR E DIFAMAR OS AUTORES PELA CIDADE, CHAMANDO-OS DE
"LADRÃO" E DIZENDO QUE ROUBARAM UM CAMINHÃO. DESSA FORMA,
HOUVE, ADICIONALMENTE AO BO, A DIVULGAÇÃO DO EPISÓDIO NOS
MEIOS DE COMUNICAÇÃO E PELA COMUNIDADE EM QUE OS AUTORES
RESIDEM, SEM MAIORES CUIDADOS COM DISCRIÇÃO E SEM A CAUTELA
NECESSÁRIA. AS TESTEMUNHAS INQUIRIDAS PELO RÉU EM NENHUM
MOMENTO NEGARAM E/OU REFUTARAM QUE O RÉU ODIR LUIZ PARIS
DIFAMOU E/OU CALUNIOU OS AUTORES. APENAS TENTARAM DEFENDER
OS ATOS DE ODIR LUIZ PARIS, DIZENDO QUE A LAVRATURA DO BO FOI
LÍCITA. ATÉ A PRESENTE DATA NÃO EXISTE SEQUER AÇÃO PENAL
CONTRA OS AUTORES, CONFORME SE OBSERVA NOS AUTOS E
CONSULTA AO SISTEMA DO FÓRUM (APOLO), O QUE DEMONSTRA O
DESPROPÓSITO DO BO LAVRADO PELO RÉU ODIR LUIZ PARIS DE SUAS
A C U S A Ç Õ E S . O D I R E I T O D O S A U T O R E S À I N D E N I Z A Ç Ã O E S TÁ
PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO, ART. 5º, X: "X - SÃO INVIOLÁVEIS A
INTIMIDADE, A VIDA PRIVADA, A HONRA E A IMAGEM DAS PESSOAS,
ASSEGURADO O DIREITO A INDENIZAÇÃO PELO DANO MATERIAL OU
MORAL DECORRENTE DE SUA VIOLAÇÃO;" AINDA, O CC PREVÊ A
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NOS CASOS DE CALÚNIA: "ART.
953. A INDENIZAÇÃO POR INJÚRIA, DIFAMAÇÃO OU CALÚNIA
CONSISTIRÁ NA REPARAÇÃO DO DANO QUE DELAS RESULTE AO
OFENDIDO." MARIA HELENA DINIZ, EM SUA OBRA CÓDIGO CIVIL
ANOTADO, 11ª EDIÇÃO – REVISTA, AUMENTADA E ATUALIZADA DE
ACORDO COM O NOVO CÓDIGO CIVIL (LEI Nº 10.406, DE 10-1-2002),
SÃO PAULO, SARAIVA, 2005, PÁGINA 744, NO S E N S I N A Q U E "O
LESANTE DEVERÁ PAGAR AO OFENDIDO UMA INDENIZAÇÃO POR
INJÚRIA, DIFAMAÇÃO OU CALÚNIA, QUE CONSISTIRÁ NA REPARAÇÃO
DE DANO MORAL E MATERIAL DELA RESULTANTE". PORTANTO, NO
MÉRITO A AÇÃO PROCEDE. A JURISPRUDÊNCIA É PACÍFICA SOBRE O
ASSUNTO: "RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. OFENSA À
HONRA PESSOAL E PROFISSIONAL. INJÚRIA, DIFAMAÇÃO E CALÚNIA." A
RESPONSABILIDADE CIVIL POR INJÚRIA, CALÚNIA OU DIFAMAÇÃO
PRESCINDE DE INTENÇÃO DE PREJUDICAR. A SIMPLES DIVULGAÇÃO DO
OCORRIDO, POR CULPA DO AGENTE, ATINGE A HONRA OBJETIVA E
SUBJETIVA, CARACTERIZANDO O ILÍCITO E O DEVER DE INDENIZAR OS
DANOS CORRESPONDENTES." (TJRS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO
GRANDE DO SUL, RECURSO: APELAÇÃO CÍVEL, NÚMERO DO RECURSO:
70002629186, RELATOR: MARA LARSEN CHECHI, COMARCA: PORTO
ALEGRE, SEÇÃO: CIVEL, DATA DE JULGAMENTO: 25/06/2003, IN
INFORMA JURÍDICO, ED. 35, PROLINK, TJ167082) "A FALSA ACUSAÇÃO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
Página 125 de 314
DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA, QUE PODE CONFIGURAR O CRIME DE
CALÚNIA NA ESFERA PENAL, CAUSA HUMILHAÇÃO, SOFRIMENTO E
CONSTRANGIMENTO À VÍTIMA, PODENDO, ASSIM, SER DEVIDAMENTE
REPARADA NO ÂMBITO CIVIL, NO PERTINENTE AO DANO MORAL."
(APELAÇÃO CÍVEL NO JUIZADO ESPECIAL Nº 20030110161226 (187255),
1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS/DF,
REL. AQUINO PERPÉTUO. J. 04.11.2003, UNÂNIME, DJU 22.03.2004).
TJMG-109316) AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - CALÚNIA IMPUTAÇÃO DE FATO CRIMINOSO - OFENSA À HONRA E À IMAGEM REQUISITOS - COMPROVAÇÃO - QUANTUM INDENIZATÓRIO.
COMPROVADOS OS REQUISITOS ENSEJADORES DO DEVER
INDENIZATÓRIO, IMPÕE-SE A OBRIGAÇÃO, POIS A CONDUTA CULPOSA
DO AGENTE, PAUTADA EM IMPUTAÇÃO DE CRIME GRAVE AO AUTOR,
AFRONTOU O DIREITO À INVIOLABILIDADE DA SUA HONRA E IMAGEM. A
REPERCUSSÃO PSICOSSOCIAL DO DANO MORAL, DECORRENTE DE
OFENSA À HONRA E À IMAGEM DA PESSOA, É PRESUMÍVEL NÃO
NECESSITANDO DE PROVA ATINENTE A PREJUÍZO MATERIAL. A
INDENIZAÇÃO DEVE SER ARBITRADA SEMPRE COM MODERAÇÃO,
TENDO EM VISTA A DOR MORAL, NÃO PODENDO SE CONSTITUIR EM
ENRIQUECIMENTO DO BENEFICIÁRIO OU SER CAUSA DA
DESESTABILIDADE FINANCEIRA DO CAUSADOR DO DANO. (APELAÇÃO
CÍVEL Nº 1.0433.06.178761-3/001(1), 12ª CÂMARA CÍVEL DO TJMG, REL.
DOMINGOS COELHO. J. 06.06.2007, UNÂNIME, PUBL. 23.06.2007).
HAVENDO OS PRESSUPOSTOS PARA INDENIZAR, MISTER A FIXAÇÃO
DO VALOR. FICOU DEMONSTRADA A LESÃO À HONRA OBJETIVA E
SUBJETIVA, OU SEJA, LESÃO À IMAGEM E À REPUTAÇÃO DOS
AUTORES, BEM COMO LESÃO AO PATRIMÔNIO ANÍMICO DOS AUTORES,
CONSUBSTANCIADA NO PREJUÍZO À DIGNIDADE, DECORO,
AUTO-ESTIMA E NO NERVOSISMO GERADO PELO ATO ILÍCITO. ORA, OS
AUTORES TIVERAM SEU NOME ENVOLVIDO EM CRIME GRAVE, MEDIANTE
B.O., DIVULGAÇÃO NA TV E NA RÁDIO E EM SUA COMUNIDADE, SENDO
EVIDENTES E DISPENSANDO GRANDES EXPLANAÇÕES AS GRAVES
LESÕES MORAIS SOFRIDAS PELO OFENDIDO. O DANO MORAL, NO
PRESENTE CASO CONCRETO, DEVE SER FIXADO EM R$ 5.000,00 (CINCO
MIL REAIS) PARA CADA AUTOR, LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO OS
CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, ATENDIDAS AS
CONDIÇÕES DO OFENSOR, DO OFENDIDO, BEM JURÍDICO LESADO, DO
MEIO DE CIRCULAÇÃO DA CALÚNIA, BEM COMO E ESPECIALMENTE O
DANO MORAL, IN CASU, DEVE SER DE NATUREZA PUNITIVA AO
OFENSOR, A FIM DE SE DESESTIMULAR A REPETIÇÃO DE CASOS
SEMELHANTES. DISPOSITIVO EX POSITIS, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO
INDENIZATÓRIO DEDUZIDO PELOS AUTORES, CONDENANDO O RÉU AO
PAGAMENTO DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) PARA CADA AUTOR,
POR DANOS MORAIS. OS JUROS SERÃO COMPUTADOS NA FORMA DO
ART. 398 DO CC E SÚMULA Nº 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:
"SÚMULA Nº 54 - OS JUROS MORATÓRIOS FLUEM A PARTIR DO EVENTO
DANOSO, EM CASO DE RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL". A
CORREÇÃO MONETÁRIA SERÁ FEITA NA FORMA DOS ARTS. 389, 395 E
398, TODOS DO CC, BEM COM NA FORMA DA SÚMULA 43 DO STJ:
"SÚMULA Nº 43 - INCIDE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE DÍVIDA POR
ATO ILÍCITO A PARTIR DA DATA DO EFETIVO PREJUÍZO." CONDENO O
RÉU AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM 15% DO VALOR DA CONDENAÇÃO,
ATENDIDO O ARTIGO 20, PARÁGRAFO TERCEIRO, ALÍNEAS "A", "B" E
"C", E PARÁGRAFO QUARTO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,
SOBRETUDO O ZELO PROFISSIONAL E O LUGAR DE PRESTAÇÃO DO
SERVIÇO. PRIC. SINOP, 26/11/2007. (A) MARCOS FALEIROS DA SILVA,
JUIZ DE DIREITO."
JUIZ(A):MARCOS FALEIROS DA SILVA
ESCRIVÃO(Ã):VILMA ALAÍDE DA SILVA
EXPEDIENTE:2008/1068
PROCESSO COM INTIMAÇÃO ADVOGADO DO RÉU
75772 - 2006 \ 480.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: MANOEL PEREIRA DE SOUZA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: WALTER FÉLIX DE MACEDO
REQUERIDO(A): ODIR LUIZ PARIS
ADVOGADO: SIRLENE DE JESUS BUENO
FINALIDADE: INTIMAR A ADVOGADA DO REQUERIDO, DA SENTENÇA DE
FLS. 126 A 132, QUE SEGUE ABAIXO TRANSCRITA, BEM COMO, PARA,
Disponibilizado - 23/4/2008
NO PRAZO LEGAL REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
SENTENÇA DE FLS. 126 A 132: "VISTOS ETC. SENTENÇA EM CONJUNTO
DOS PROCESSOS NºS 212/06 E 480/06. CARLOS ALBERTO BENICIO,
MANOEL PEREIRA DE SOUZA E ADEMILSON MARIANO DOS SANTOS,
QUALIFICADOS NOS AUTOS, INGRESSARAM NESTE JUÍZO COM A
PRESENTE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA ODIR
LUIZ PARIS, IGUALMENTE QUALIFICADO, ALEGANDO, EM APERTADA
SÍNTESE: A) OS REQUERENTES SÃO DOMICILIADOS NO ASSENTAMENTO
WESLEY MANOEL DOS SANTOS – GLEBA MERCEDES V – HÁ MAIS DE
CINCO ANOS, ONDE NESTE LOCAL POSSUEM UMA ÁREA DE TERRAS. B)
NO DIA 25/09/2005, OS AUTORES FORAM ACUSADOS PELO REQUERIDO
DE TEREM SE APROPRIADO DE UM CAMINHÃO: MARCA MERCEDES BENZ
710, COR BRANCA, PLACA JZM-2594, DE PROPRIEDADE DA
ASSOCIAÇÃO PROD. AGROVILLA NOVA, ASSENTAMENTO WESLEY
MANOEL DOS SANTOS, GLEBA MERCEDES V, CONFORME ATESTAM OS
BOLETINS DE OCORRÊNCIA DE FLS. 24 (AUTOS 212/06) E FLS. 28
(AUTOS 480/06). C) NO DIA 03/10/2005, O PRIMEIRO REQUERENTE
(AUTOS 212/06) AGUARDAVA A SAÍDA DO ÔNIBUS DE SINOP/MT PARA
A GLEBA MERCEDES V, QUANDO FOI SURPREENDIDO COM A PRESENÇA
DE UM POLICIAL CIVIL QUE O CONDUZIU À DELEGACIA MUNICIPAL,
SENDO INTERROGADO SOBRE O PARADEIRO DO VEÍCULO. O
REQUERENTE ADUZIU QUE APENAS TINHA PEGADO UMA CARONA DE
CUIABÁ-MT PARA SINOP-MT NESTE CAMINHÃO, JUNTAMENTE COM OS
OUTROS REQUERENTES, QUE O INFORMARAM TEREM IDO ATÉ
CUIABÁ-MT PARA DEVOLVER O CAMINHÃO PARA O PADIC E QUE AO
ENTREGAREM O VEÍ C U L O A O S R . C O N C É L I O R I B E I R O J Ú N I O R ,
SUPERINTENDENTE DO PADIC/SEPLAN NA CAPITAL, ESTE LHES
INFORMOU QUE HAVIA UM B.O. EM SINOP/MT ACUSANDO-OS DE
APROPRIAÇÃO INDÉBITA. E QUE NAQUELE MESMO DIA, O REQUERENTE
VIU NAQUELA DEPOL A SRA. SELMA R. DE MORAES PRADO,
COORDENADORA GERAL DA EMPAER DE SINOP, QUE TERIA
CONFIRMADO A ESTÓRIA NARRADA AO REQUERENTE. O PRIMEIRO
REQUERENTE ALEGA QUE NÃO ESTAVA NESTA URBE QUANDO HOUVE
A SUSPEITA DE APROPRIAÇÃO DO CAMINHÃO, POIS SE DIRIGIU PARA
COXIM-MS PELA EMPRESA NOVA INTEGRAÇÃO, NO DIA 11/09/2005, LÁ
PERMANECENDO ATÉ O RETORNO NO DIA 03/10/2005 (FLS. 25). POR FIM,
RELATA TER SOFRIDO VÁRIOS CONSTRANGIMENTOS, NÃO SOMENTE
PELA ABORDAGEM POLICIAL FEITA DIANTE DE VÁRIOS CONHECIDOS
QUE SE DIRIGIAM PARA A MESMA GLEBA, COMO TAMBÉM POR O
TEREM, NO ASSENTAMENTO, COMO "LADRÃO DO CAMINHÃO DE LEITE",
VISTO QUE O REQUERIDO JÁ HAVIA ESPALHADO A NOTÍCIA POR TODA
A REGIÃO. D) NO SEGUNDO PROCESSO – AUTOS 480/2006, O SENHOR
MANOEL, ELEITO PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS
PRODUTORES DA REFERIDA GLEBA, REFERE TER SOFRIDO OPOSIÇÃO
DE PESSOAS QUE AMEAÇAVAM TIRAR O CAMINHÃO DE SUA
ADMINISTRAÇÃO, ALEGANDO MAU USO DO MESMO. O REQUERENTE
TERIA ENTRADO EM CONTATO TELEFÔNICO COM O SR. CONCÉLIO, O
QUAL SOLICITOU QUE ENTREGASSE O CAMINHÃO NA SEDE DO PADIC
EM CUIABÁ –MT. COM ESTE INTUITO, O PRIMEIRO REQUERENTE
(MANOEL) PEDIU ENTÃO PARA O SEGUNDO REQUERENTE ADEMILSON,
QUE PUDESSE LEVAR O CAMINHÃO AO PADIC EM CUIABÁ-MT, EM SUA
COMPANHIA E, NA MADRUGADA DO DIA 25/09/2005 FORAM PARA A
CAPITAL, ONDE TERIAM CHEGADO NO DIA 26/09/2005.O SENHOR
CONCÉLIO INFORMOU QUE RECEBERA CÓPIA DO B.O. E SOLICITOU QUE
O PRIMEIRO REQUERENTE RECONDUZISSE O VEÍCULO PARA SINOP/MT, E
ENTREGASSE O MESMO PARA A SENHORA SELMA, CONFORME
MOSTRA CÓPIAS DAS DECLARAÇÕES EM ANEXO. E) O REQUERIDO JÁ
HAVIA ESPALHADO POR TODA A COMUNIDADE DA GLEBA MERCEDES
V, QUE OS REQUERENTES, TINHAM FURTADO O CAMINHÃO DE LEITE E A
NOTÍCIA TAMBÉM FOI DIVULGADA NA TELEVISÃO, NOS PROGRAMAS
CIDADE ALERTA E RONDA DA CIDADE, CAUSANDO CONSTRANGIMENTO
EXTENSO PELO DANO MORAL SOFRIDO.
F) OS AUTORES COLIMAM UMA REPARAÇÃO DE DANOS NO VALOR DE
R$ 50.000,00 (CINQÜENTA MIL REAIS) PARA CADA REQUERENTE. COM A
EXORDIAL FORAM JUNTADOS OS DOCUMENTOS DE FLS. 21/28 E FLS.
22/31, RESPECTIVAMENTE DOS AUTOS 212/06 E 480/06. FORMADA A
ANGULARIDADE DA RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL, O RÉU
CONTESTOU A PRETENSÃO ÀS FLS. 33/52 (AUTOS 212/06), COM OS
DOCUMENTOS ACOSTADOS ÀS FLS. 53/117, ASSEVERANDO, EM SUMA:
A) PRELIMINARMENTE, PELA ILEGITIMIDADE DE PARTE, POR SER APENAS
COMUNICANTE DO FATO À AUTORIDADE POLICIAL, JÁ QUE A VÍTIMA É A
ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA AGROVILA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
Página 126 de 314
NOVA; B) A CONEXÃO DOS AUTOS 212/06 E 480/06. NO MÉRITO,
DECLARA NÃO POSSUIR EXTENSO PATRIMÔNIO, COMO ADUZIDO NA
INICIAL; QUE RESIDE EM SINOP DESDE 1996, SENDO ATUALMENTE O
PRESIDENTE DO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE SINOP,
ALÉM DE SÓCIO E EX-TESOUREIRO DA ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS
PRODUTORES RURAIS DA AGROVILA NOVA - COMUNIDADE MERCEDES
V (PROJETO DE ASSENTAMENTO WESLEY MANOEL DOS SANTOS; QUE
O AUTOR, NA VERDADE, NÃO OCUPA REGULARMENTE ÁREA DA
GLEBA; QUE NÃO SE ENCONTRAVA NA RODOVIÁRIA LOCAL, QUANDO
DA ABORDAGEM POLICIAL; QUE O SR. CARLOS OMITIU QUE VIVE
AMASIADO COM A FILHA DO SR .ADEMILSON; QUE, EM 13/09/2005 FOI
CONVOCADA UMA ASSEMBLÉIA GERAL, PARA TRATAR DE DIVERSOS
ASSUNTOS, ESPECIALMENTE DO CAMINHÃO; QUE NA ASSEMBLÉIA NO
D I A 2 4 / 0 9 / 2 0 0 5 , O E N T Ã O P R E S I D E N T E – S R . M A N O E L N ÃO
COMPARECEU NA ASSEMBLÉIA; QUE NO DIA DA ASSEMBLÉIA , OS
ASSOCIADOS NÃO SABIAM ONDE SE ENCONTRAVA O CAMINHÃO; QUE
NO DIA SEGUINTE, COMUNICOU O FATO À DEPOL, EM NOME DOS
ASSOCIADOS; QUE NÃO SE JUSTIFICA A ENTREGA DO CAMINHÃO FEITA
À EMPAER, POIS O CAMINHÃO É DA ASSOCIAÇÃO. FINALIZA
REQUERENDO A TOTAL IMPROCEDÊNCIA DO FEITO. NOS AUTOS 480/06,
FORMADA A ANGULARIDADE DA RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL, O
RÉU CONTESTOU A PRETENSÃO ÀS FLS. 39/53, COM OS DOCUMENTOS
ACOSTADOS ÀS FLS. 54/91, ASSEVERANDO, EM SUMA: QUE
ATUALMENTE É O PRESIDENTE DO SINDICATO DOS TRABALHADORES
RURAIS DE SINOP, ALÉM DE SÓCIO E EX-TESOUREIRO DA ASSOCIAÇÃO
DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA AGROVILA NOVA COMUNIDADE MERCEDES V (PROJETO DE ASSENTAMENTO WESLEY
MANOEL DOS SANTOS, APRESENTANDO-SE EM CONDIÇÕES DE
IGUALDADE COM OS AUTORES E NÃO ESTANDO BASTANTE
AGRACIADO COM BENS; QUE, EM 13/09/2005 FOI CONVOCADA UMA
ASSEMBLÉIA GERAL, PARA TRATAR DE DIVERSOS ASSUNTOS,
ESPECIALMENTE DO CAMINHÃO; QUE NA ASSEMBLÉIA NO DIA
24/09/2005, O ENTÃO PRESIDENTE – SR. MANOEL NÃO COMPARECEU E
OS ASSOCIADOS NÃO SABIAM ONDE SE ENCONTRAVA O CAMINHÃO;
QUE NO DIA SEGUINTE, COMUNICOU O FATO À DEPOL, EM NOME DOS
ASSOCIADOS; QUE NÃO SE JUSTIFICA A ENTREGA DO CAMINHÃO FEITA
À EMPAER, POIS O CAMINHÃO É DA ASSOCIAÇÃO; QUE O RÉU NÃO
IMPUTOU AOS AUTORES O CRIME E NEM O DIVULGOU NA GLEBA
MERCEDES E QUE NÃO É O RESPONSÁVEL PELA ALUDIDA DIVULGAÇÃO
NA IMPRENSA, APENAS RELATOU O FATO E OS INDICOU COMO
SUSPEITOS NO B.O., EM NOME DA ASSOCIAÇÃO. FINALIZA
REQUERENDO A TOTAL IMPROCEDÊNCIA DO FEITO. INSTADA A
MANIFESTAR-SE, A PARTE AUTORA REFUTOU COM VEEMÊNCIA AS
ALEGAÇÕES CONTIDAS NA CONTESTAÇÃO (FLS. 121/129 – AUTOS
212/06 E FLS. 96/101 – AUTOS 480/06). EM RAZÃO DA CONEXÃO, FICAM
REUNIDOS OS PROCESSOS Nº 212/06 E 480/06, SENDO QUE TODOS OS
ATOS SERÃO PRATICADOS NO PROCESSO N° 212/06, CONFORME
DECISÃO DE FLS. 131 (212/06). ABERTA A AUDIÊNCIA PRELIMINAR
RESTOU INEXITOSA (FLS. 139/140), SENDO FIXADOS OS PONTOS
CONTROVERTIDOS E REJEITADA A ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE
PASSIVA, UMA VEZ QUE O RÉU FOI O AUTOR DA SUPOSTA
DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA DESCRITA NA INICIAL E A ASSOCIAÇÃO
DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA AGROVILA NOVA, MEDIANTE
ASSEMBLÉIA, AUTORIZOU APENAS O RECOLHIMENTO DO CAMINHÃO, E
NÃO A IMPUTAÇÃO DE CRIME DO AUTOR (FLS 38 - AUTOS 212/06). NO
DIA EM 12 DE DEZEMBRO DE 2006 FOI REALIZADA AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (FLS. 149/150), OPORTUNIDADE EM QUE
FORAM INQUIRIDOS OS DEPOIMENTOS DOS AUTORES (FLS. 151/160) E
DO RÉU (FLS. 161/164) E FORAM OUVIDAS AS TESTEMUNHAS DOS
AUTORES (FLS. 165/181) E DO RÉU (182/198). FORAM APRESENTADAS
MEMORIAIS DOS AUTORES (FLS. 206/208): COMO PROVA DA
DIFAMAÇÃO IMPUTADA AOS REQUERENTES, FORAM OUVIDAS
TESTEMUNHAS QUE CONFIRMARAM O ATO ILÍCITO DO REQUERIDO,
DIFAMANDO OS AUTORES. ARGUMENTAM QUE O B.O. QUE NÃO DEIXA
DÚVIDAS SOBRE A CALÚNIA LANÇADA PERANTE A POLÍCIA JUDICIÁRIA
CIVIL PELA IMPUTAÇÃO DE FURTO DO VEÍCULO PELO REQUERIDO
CONTRA OS AUTORES E QUE OS AUTORES JAMAIS TIVERAM
QUALQUER INTENÇÃO DE FURTAR O VEÍCULO DA GLEBA MERCEDES,
MAS SIM DE ENTREGÁ-LO AO SR. CONCÉLIO, QUE POR SUA VEZ
ORDENOU O RETORNO DO VEÍCULO PARA SINOP/MT. POR OUTRO LADO,
CONCLUEM QUE AS PROVAS TESTEMUNHAIS E A DIVULGAÇÃO
TELEVISIVA DADA AO EPISÓDIO COMPROVAM O DANO MORAL CUJA
Disponibilizado - 23/4/2008
REPARAÇÃO SE PLEITEIA, RATIFICANDO TODOS OS TERMOS DA
EXORDIAL. EM SEDE DE MEMORIAIS (FLS. 220/224), O RÉU ALEGA QUE A
ATITUDE DO RÉU OCORREU PELA CONDUTA DOS AUTORES, QUE AO
NÃO COMPARECEREM PARA PRESTAR OS DEVIDOS ESCLARECIMENTOS
NA ASSEMBLÉIA GERAL MARCADA, E DESLOCAREM O CAMINHÃO ATÉ
CUIABÁ, SEM NOTIFICAR NINGUÉM, DERAM AZO PARA A COMUNICAÇÃO
DO FATO ÀS AUTORIDADES COMPETENTES. QUESTIONAM O FATO DE
UM DOS AUTORES, (CARLOS A. BENÍCIO) TINHA CONHECIMENTO DE QUE
O CAMINHÃO IA PRA CUIABÁ, VISTO QUE O CAMINHÃO FOI
DIRETAMENTE PARA A CIDADE ONDE ELE ESTAVA, SÃO PEDRO DA
CIPA/MT. FINALIZA REQUERENDO A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DAS
PRESENTES AÇÕES. OS AUTOS VIERAM CONCLUSOS. É O RELATO DO
NECESSÁRIO. DECIDO. TRATA-SE DE AÇÕES CONEXAS, SENDO QUE OS
PROCESSOS ENCONTRAM-SE APENSADOS (FLS. 137 – AUTOS
212/2006), E EM RAZÃO DO ARTIGO 105 DO CPC SENTENCIAREI
CONCOMITANTEMENTE. INICIALMENTE, O RÉU ODIR LUIZ PARIS ALEGA
ILEGITIMIDADE DE PARTE, POR SER APENAS COMUNICANTE DO FATO À
AUTORIDADE POLICIAL, JÁ QUE A VÍTIMA É A ASSOCIAÇÃO DOS
PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA AGROVILA NOVA. ORA, REJEITO
ESSA PRELIMINAR, EIS QUE A CULPA DO RÉU NO EPISÓDIO DEVERÁ SER
ANALISADA NO MÉRITO DA CAUSA, BEM COMO POR CONSTAR NOS
BOLETINS DE OCORRÊNCIA DE FLS. FLS. 24 (AUTOS 212/06) E FLS. 28
(AUTOS 480/06) O NOME DO RÉU ODIR COMO COMUNICANTE DO FATO
DELITUOSO. ASSIM, FICA AFASTADA A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE. O
RÉU IMPUTOU AOS AUTORES A PRÁTICA DE FATOS DEFINIDOS COMO
CRIME, CONSOANTE CONSTA NO BOLETIM DE OCORRÊNCIA DE FLS. 24
(AUTOS 212/06) E FLS. 28 (AUTOS 480/06), SEM A DEVIDA
COMPROVAÇÃO DO DELITO E SEM QUALQUER PROVA DE
DELIBERAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS
DA AGROVILA NOVA – COMUNIDADE MERCEDES, NOMEANDO O RÉU
PARA QUE FOSSE ATÉ A DELEGACIA APRESENTAR "NOTITIA CRIMINIS"
CONTRA OS AUTORES. ALÉM DAS PROVAS DOCUMENTAIS, ESSE FATO
FOI DESCRITO TAMBÉM PELAS TESTEMUNHAS INQUIRIDAS ÀS FLS.
166/198. RELEVANTE SALIENTAR QUE O FALSO CRIME FOI NOTICIADO
NA IMPRENSA PELO RÉU ODIR LUIZ PARIS, A TEOR DOS DEPOIMENTOS
DE FLS. 166, 169, 175 E 177 INCLUSIVE AS TESTEMUNHAS TEREZINHA
MARTINS DE CARVALHO E JOÃO BORGES DOS SANTOS OUVIRAM O
RÉU ODIR LUIZ PARIS, VULGO "BEDIÃO", SER ENTREVISTADO NA RÁDIO,
ATRIBUINDO FALSO CRIME AOS AUTORES. AO ARREMATE, A
TESTEMUNHA JOSÉ RODRIGUES (FLS. 180) PRESENCIOU O RÉU ODIR
CALUNIAR E DIFAMAR OS AUTORES PELA CIDADE, CHAMANDO-OS DE
"LADRÃO" E DIZENDO QUE ROUBARAM UM CAMINHÃO. DESSA FORMA,
HOUVE, ADICIONALMENTE AO BO, A DIVULGAÇÃO DO EPISÓDIO NOS
MEIOS DE COMUNICAÇÃO E PELA COMUNIDADE EM QUE OS AUTORES
RESIDEM, SEM MAIORES CUIDADOS COM DISCRIÇÃO E SEM A CAUTELA
NECESSÁRIA. AS TESTEMUNHAS INQUIRIDAS PELO RÉU EM NENHUM
MOMENTO NEGARAM E/OU REFUTARAM QUE O RÉU ODIR LUIZ PARIS
DIFAMOU E/OU CALUNIOU OS AUTORES. APENAS TENTARAM DEFENDER
OS ATOS DE ODIR LUIZ PARIS, DIZENDO QUE A LAVRATURA DO BO FOI
LÍCITA. ATÉ A PRESENTE DATA NÃO EXISTE SEQUER AÇÃO PENAL
CONTRA OS AUTORES, CONFORME SE OBSERVA NOS AUTOS E
CONSULTA AO SISTEMA DO FÓRUM (APOLO), O QUE DEMONSTRA O
DESPROPÓSITO DO BO LAVRADO PELO RÉU ODIR LUIZ PARIS DE SUAS
A C U S A Ç Õ E S . O D I R E I T O D O S A U T O R E S À I N D E N I Z A Ç Ã O E S TÁ
PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO, ART. 5º, X: "X - SÃO INVIOLÁVEIS A
INTIMIDADE, A VIDA PRIVADA, A HONRA E A IMAGEM DAS PESSOAS,
ASSEGURADO O DIREITO A INDENIZAÇÃO PELO DANO MATERIAL OU
MORAL DECORRENTE DE SUA VIOLAÇÃO;" AINDA, O CC PREVÊ A
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NOS CASOS DE CALÚNIA: "ART.
953. A INDENIZAÇÃO POR INJÚRIA, DIFAMAÇÃO OU CALÚNIA
CONSISTIRÁ NA REPARAÇÃO DO DANO QUE DELAS RESULTE AO
OFENDIDO." MARIA HELENA DINIZ, EM SUA OBRA CÓDIGO CIVIL
ANOTADO, 11ª EDIÇÃO – REVISTA, AUMENTADA E ATUALIZADA DE
ACORDO COM O NOVO CÓDIGO CIVIL (LEI Nº 10.406, DE 10-1-2002),
SÃO PAULO, SARAIVA, 2005, PÁGINA 744, NO S E N S I N A Q U E "O
LESANTE DEVERÁ PAGAR AO OFENDIDO UMA INDENIZAÇÃO POR
INJÚRIA, DIFAMAÇÃO OU CALÚNIA, QUE CONSISTIRÁ NA REPARAÇÃO
DE DANO MORAL E MATERIAL DELA RESULTANTE". PORTANTO, NO
MÉRITO A AÇÃO PROCEDE. A JURISPRUDÊNCIA É PACÍFICA SOBRE O
ASSUNTO: "RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. OFENSA À
HONRA PESSOAL E PROFISSIONAL. INJÚRIA, DIFAMAÇÃO E CALÚNIA." A
RESPONSABILIDADE CIVIL POR INJÚRIA, CALÚNIA OU DIFAMAÇÃO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
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PRESCINDE DE INTENÇÃO DE PREJUDICAR. A SIMPLES DIVULGAÇÃO DO
OCORRIDO, POR CULPA DO AGENTE, ATINGE A HONRA OBJETIVA E
SUBJETIVA, CARACTERIZANDO O ILÍCITO E O DEVER DE INDENIZAR OS
DANOS CORRESPONDENTES." (TJRS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO
GRANDE DO SUL, RECURSO: APELAÇÃO CÍVEL, NÚMERO DO RECURSO:
70002629186, RELATOR: MARA LARSEN CHECHI, COMARCA: PORTO
ALEGRE, SEÇÃO: CIVEL, DATA DE JULGAMENTO: 25/06/2003, IN
INFORMA JURÍDICO, ED. 35, PROLINK, TJ167082) "A FALSA ACUSAÇÃO
DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA, QUE PODE CONFIGURAR O CRIME DE
CALÚNIA NA ESFERA PENAL, CAUSA HUMILHAÇÃO, SOFRIMENTO E
CONSTRANGIMENTO À VÍTIMA, PODENDO, ASSIM, SER DEVIDAMENTE
REPARADA NO ÂMBITO CIVIL, NO PERTINENTE AO DANO MORAL."
(APELAÇÃO CÍVEL NO JUIZADO ESPECIAL Nº 20030110161226 (187255),
1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS/DF,
REL. AQUINO PERPÉTUO. J. 04.11.2003, UNÂNIME, DJU 22.03.2004).
TJMG-109316) AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - CALÚNIA IMPUTAÇÃO DE FATO CRIMINOSO - OFENSA À HONRA E À IMAGEM REQUISITOS - COMPROVAÇÃO - QUANTUM INDENIZATÓRIO.
COMPROVADOS OS REQUISITOS ENSEJADORES DO DEVER
INDENIZATÓRIO, IMPÕE-SE A OBRIGAÇÃO, POIS A CONDUTA CULPOSA
DO AGENTE, PAUTADA EM IMPUTAÇÃO DE CRIME GRAVE AO AUTOR,
AFRONTOU O DIREITO À INVIOLABILIDADE DA SUA HONRA E IMAGEM. A
REPERCUSSÃO PSICOSSOCIAL DO DANO MORAL, DECORRENTE DE
OFENSA À HONRA E À IMAGEM DA PESSOA, É PRESUMÍVEL NÃO
NECESSITANDO DE PROVA ATINENTE A PREJUÍZO MATERIAL. A
INDENIZAÇÃO DEVE SER ARBITRADA SEMPRE COM MODERAÇÃO,
TENDO EM VISTA A DOR MORAL, NÃO PODENDO SE CONSTITUIR EM
ENRIQUECIMENTO DO BENEFICIÁRIO OU SER CAUSA DA
DESESTABILIDADE FINANCEIRA DO CAUSADOR DO DANO.
(APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0433.06.178761-3/001(1), 12ª CÂMARA CÍVEL
DO TJMG, REL. DOMINGOS COELHO. J. 06.06.2007, UNÂNIME, PUBL.
23.06.2007). HAVENDO OS PRESSUPOSTOS PARA INDENIZAR, MISTER A
FIXAÇÃO DO VALOR. FICOU DEMONSTRADA A LESÃO À HONRA
OBJETIVA E SUBJETIVA, OU SEJA, LESÃO À IMAGEM E À REPUTAÇÃO
DOS AUTORES, BEM COMO LESÃO AO PATRIMÔNIO ANÍMICO DOS
AUTORES, CONSUBSTANCIADA NO PREJUÍZO À DIGNIDADE, DECORO,
AUTO-ESTIMA E NO NERVOSISMO GERADO PELO ATO ILÍCITO. ORA, OS
AUTORES TIVERAM SEU NOME ENVOLVIDO EM CRIME GRAVE, MEDIANTE
B.O., DIVULGAÇÃO NA TV E NA RÁDIO E EM SUA COMUNIDADE, SENDO
EVIDENTES E DISPENSANDO GRANDES EXPLANAÇÕES AS GRAVES
LESÕES MORAIS SOFRIDAS PELO OFENDIDO. O DANO MORAL, NO
PRESENTE CASO CONCRETO, DEVE SER FIXADO EM R$ 5.000,00 (CINCO
MIL REAIS) PARA CADA AUTOR, LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO OS
CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, ATENDIDAS AS
CONDIÇÕES DO OFENSOR, DO OFENDIDO, BEM JURÍDICO LESADO, DO
MEIO DE CIRCULAÇÃO DA CALÚNIA, BEM COMO E ESPECIALMENTE O
DANO MORAL, IN CASU, DEVE SER DE NATUREZA PUNITIVA AO
OFENSOR, A FIM DE SE DESESTIMULAR A REPETIÇÃO DE CASOS
SEMELHANTES. DISPOSITIVO EX POSITIS, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO
INDENIZATÓRIO DEDUZIDO PELOS AUTORES, CONDENANDO O RÉU AO
PAGAMENTO DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) PARA CADA AUTOR,
POR DANOS MORAIS. OS JUROS SERÃO COMPUTADOS NA FORMA DO
ART. 398 DO CC E SÚMULA Nº 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:
"SÚMULA Nº 54 - OS JUROS MORATÓRIOS FLUEM A PARTIR DO EVENTO
DANOSO, EM CASO DE RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL". A
CORREÇÃO MONETÁRIA SERÁ FEITA NA FORMA DOS ARTS. 389, 395 E
398, TODOS DO CC, BEM COM NA FORMA DA SÚMULA 43 DO STJ:
"SÚMULA Nº 43 - INCIDE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE DÍVIDA POR
ATO ILÍCITO A PARTIR DA DATA DO EFETIVO PREJUÍZO." CONDENO O
RÉU AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM 15% DO VALOR DA CONDENAÇÃO,
ATENDIDO O ARTIGO 20, PARÁGRAFO TERCEIRO, ALÍNEAS "A", "B" E
"C", E PARÁGRAFO QUARTO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,
SOBRETUDO O ZELO PROFISSIONAL E O LUGAR DE PRESTAÇÃO DO
SERVIÇO. PRIC. SINOP, 26/11/2007. (A) MARCOS FALEIROS DA SILVA,
JUIZ DE DIREITO."
JUIZ(A):MARCOS FALEIROS DA SILVA
ESCRIVÃO(Ã):VILMA ALAÍDE DA SILVA
EXPEDIENTE:2008/1069
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
Disponibilizado - 23/4/2008
87744 - 2007 \ 300.
AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: JADIR JOSÉ COPETTI
REQUERIDO(A): AFONSO CELSO TESCHIMA
REQUERIDO(A): MARTA TESCHIMA
REQUERIDO(A): AFONSO CELSO TESCHIMA JUNIOR
ADVOGADO: MARCELO SEGURA
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO
VIGENTE E DO PROVIMENTO 56/2007-CGJ, INTIMO O ADVOGADO DO
EXEQUENTE, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS MANIFESTAR SOBRE
PROPOSTA DE ACORDO DE FLS. 55 A 60.
JUIZ(A):MARCOS FALEIROS DA SILVA
ESCRIVÃO(Ã):VILMA ALAÍDE DA SILVA
EXPEDIENTE:2008/1070
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
91014 - 2007 \ 471.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
REQUERENTE: JOSE HAMILTON RIBEIRO DA LUZ & CIA LTDA
ADVOGADO: SAIONARA SUZANA JUELG
REQUERIDO(A): MARCOS PAULO AFONSO
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE
DECORREU O PRAZO LEGAL SEM QUE O(A/S) EXECUTADO(A/S)
EFETUASSE(M) O PAGAMENTO DO DÉBITO, REQUE R E S S E ( M ) O
PARCELAMENTO DO DÉBITO, BEM COMO SEM QUE EMBARGASSE(M) A
AÇÃO.
NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO
56/2007-CGJ, INTIMO O ADVOGADO DO(A) EXEQÜENTE, PARA, NO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS EFETUAR O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA NO
VALOR DE R$25,00 (VINTE E CINCO REAIS), QUE DEVE SER DEPOSITADO
NA C/C 11318-2, AGÊNCIA 1180-0 – BANCO DO BRASIL, EM NOME DO
FÓRUM SINOP DILIGÊNCIAS, PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO DE
PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO.
JUIZ(A):MARCOS FALEIROS DA SILVA
ESCRIVÃO(Ã):VILMA ALAÍDE DA SILVA
EXPEDIENTE:2008/1071
INTIMAÇÃO DO EMBARGANTE
20521 - 2001 \ 175.
AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIROS
EMBARGANTE: CLACI JOSÉ GARCIA
ADVOGADO: ADELINO VALDIR DE OLIVEIRA MACEDO
EMBARGADO(A): ROBERTO CARLOS MELGAREJO DE VARGAS
FINALIDADE: INTIMAR O EMBARGANTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR
DE R$183,80 (CENTO E OITENTA E TRÊS REAIS E OITENTA CENTAVOS).
JUIZ(A):MARCOS FALEIROS DA SILVA
ESCRIVÃO(Ã):VILMA ALAÍDE DA SILVA
EXPEDIENTE:2008/1072
INTIMAÇÃO ADVOGADO DO AUTOR E ADVOGADO DO RÉU
91668 - 2007 \ 496.
AÇÃO: DECLARATÓRIA
REQUERENTE: MILTON JOSE DE ALCÂNTARA
ADVOGADO: MARCOS APARECIDO DE AGUIAR
REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: JADIR JOSÉ COPETTI NOVACZYK
DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): FINALIDADE: INTIMAR O
ADVOGADO DO AUTOR E O ADVOGADO DO REQUERIDO DA SENTENÇA
DE FLS. 52 A 55 QUE SEGUE ABAIXO TRANSCRITA: "VISTOS ETC.
MILTON JOSÉ DE ALCÂNTARA, QUALIFICADO NOS AUTOS, INGRESSOU
COM A PRESENTE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO CONTRA BANCO DO BRASIL
S/A, IGUALMENTE QUALIFICADO, ALEGANDO, EM APERTADA SÍNTESE:
A) O AUTOR TEVE SEU NOME NEGATIVADO PELO BANCO RÉU, EM
RAZÃO DE DÍVIDA VENCIDA EM 05.01.2007; B) DISSE QUE "NÃO POSSUI
CONTA BANCÁRIA NA AGÊNCIA FINANCEIRA RÉ, MUITO MENOS FIRMOU
QUALQUER CONTRATO DE FINANCIAMENTO PERANTE O CITADO
BANCO"; C) NA AGÊNCIA DA RÉ, RECEBEU A INFORMAÇÃO DE QUE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
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HAVIA UMA PENDÊNCIA FINANCEIRA EM SEU NOME NO VALOR DE R$
279,36 (DUZENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E TRINTA E SEIS
CENTAVOS) PROVENIENTES DE CONTA CORRENTE EM SEU NOME. D) O
BANCO NÃO LHE FORNECEU QUALQUER DOCUMENTO OU CONTRATO
QUE COMPROVASSE A ORIGEM DO DÉBITO, BEM COMO DA ABERTURA
DE CONTA CORRENTE EM SEU NOME; E) SOLICITOU A BAIXA DA
NEGATIVAÇÃO DE SEU NOME NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO
AO BANCO, QUE RESPONDEU PELA IMPOSSIBILIDADE ANTE A
ALEGAÇÃO DE QUE O NOME CONSTAVA NO "SISTEMA" E TAL BAIXA
SÓ SERIA POSSÍVEL POR ORDEM JUDICIAL. AO FINAL, REQUEREU
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA COM FIM DE EXCLUIR SEU NOME DO
CADASTRO DE INADIMPLENTES, A DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE
RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES, BEM COMO A CONDENAÇÃO DO
BANCO RÉU EM DANOS MORAIS E CUSTAS E HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. O RÉU APRESENTOU CONTESTAÇÃO ÀS FLS. 30/40,
ALEGANDO QUE O AUTOR NÃO SOFREU QUALQUER DANO,
EXPERIMENTANDO APENAS MERO DISSABOR. ALTERNATIVAMENTE,
PEDIU QUE EVENTUAL CONDENAÇÃO FOSSE APLICADA ATENDENDO
CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E MODICIDADE.
IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO APRESENTADA ÀS FLS. 47/51. É O
RELATÓRIO DO NECESSÁRIO. DECIDO. EXTRAI-SE QUE A PRESENTE LIDE
REPOUSA EM NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AUTOR/CORRENTISTA
LEVADA A EFEITO PELO RÉU/INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. VERIFICA-SE QUE
O AUTOR COMPROVOU QUE TEVE SEU NOME NEGATIVADO PELO
BANCO RÉU CONFORME DECLARAÇÃO DE FLS. 22. O RÉU, POR SUA
VEZ, ALEGOU QUE "TIVESSE O AUTOR REALMENTE PROCURADO O RÉU
E A SITUAÇÃO PODERIA TER SIDO RESOLVIDA SEM MAIORES
DELONGAS...", CONTUDO, TEVE A OPORTUNIDADE DE PRODUZIR PROVA
EM SENTIDO CONTRÁRIO, MAS NÃO JUNTOU NENHUM DOCUMENTO QUE
PUDESSE COMPROVAR A RELAÇÃO JURÍDICA EXISTENTE ENTRE AUTOR
E RÉU, BEM COMO A ORIGEM DA SUPOSTA DÍVIDA QUE IMPLICOU A
NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AUTOR JUNTO AOS ÓRGÃOS DE
RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. ASSIM, À LUZ DA LEGISLAÇÃO
CONSUMERISTA (LEI 8078/90, ART. 14), ADOTOU-SE COMO REGRA
GERAL PARA O FORNECEDOR DE SERVIÇOS, A RESPONSABILIDADE
OBJETIVA PERANTE OS DANOS CAUSADOS AOS CONSUMIDORES.
CONFORME SE OBSERVA, O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
DISPÕE NITIDAMENTE QUE A RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR DE
SERVIÇOS INDEPENDE DA EXTENSÃO DA CULPA, ACOLHENDO, NESTA
S E D E , O S P O S T U L A D O S D A R E S P O N S A B I L I D A D E O B J E T I V A.
DEMONSTRADA A IRREGULARIDADE DA INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE
PROTEÇÃO AO CRÉDITO, INCLUSIVE SEM A DEVIDA NOTIFICAÇÃO
PRÉVIA, CABE A INDENIZAÇÃO POR D A N O M O R A L , C O N F O R M E
PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: "CADASTRO DE
INADIMPLENTES. INSCRIÇÃO. FALTA DE NOTIFICAÇÃO. LEGITIMIDADE
PASSIVA. DEVER DE INDENIZAR. 1. O CONSUMIDOR,
INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DA DÍVIDA, TEM O DIREITO DE SER
NOTIFICADO PREVIAMENTE A RESPEITO DA INCLUSÃO DE SEU NOME EM
CADASTRO DE INADIMPLENTES. 2. É DO BANCO DE DADOS, OU DA
ENTIDADE CADASTRAL, A RESPONSA B I L I D A D E P E L A F A L T A D E
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO CONSUMIDOR A RESPEITO DA INSCRIÇÃO EM
CADASTRO DE INADIMPLENTES. 3. QUALQUER ASSOCIAÇÃO OU
CÂMARA DE DIRIGENTES QUE SE SIRVA DE BANCO DE DADOS NO QUAL
O CONSUMIDOR FOI INSCRITO SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO, TEM
LEGITIMIDADE PARA RESPONDER AO PEDIDO DE REPARAÇÃO DE
DANOS (ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, CDC)".
(RESP 974212 / RS - RECURSO ESPECIAL - 2007/0065242-6, 3ª TURMA
DO STJ, REL. MIN. HUMBERTO GOMES DE BARROS, UNÂNIME , DATA DO
JULGAMENTO:08/02/2008,DJ 25.02.2008 P. 1) "CIVIL. INSCRIÇÃO DO
DEVEDOR EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. AUSÊNCIA DE
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA FIRMOU-SE NO SENTIDO DE QUE É EXIGÍVEL A INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS DA ENTIDADE RESPONSÁVEL PELA
ORGANIZAÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO EM FUNÇÃO
DA INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NO CADASTRO DE
INADIMPLENTES SEM O PRÉVIO CONHECIMENTO DESTE. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO." (AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
ESPECIAL N° 955473 / RS (2007/0117723-5), 3ª TURMA DO STJ, REL.
MINISTRO. ARI PARGENDLER, UNÂNIME, DATA DO JULGAMENTO:
04/10/2007,DJ 04/10/2007 P. 276). EM CASOS COMO TAIS, FAZ-SE
DESNECESSÁRIA A PROVA DO PREJUÍZO, QUE É PRESUMIDO, UMA VEZ
QUE O DANO MORAL DECORRE DA PRÓPRIA INCLUSÃO INDEVIDA DO
Disponibilizado - 23/4/2008
NOME DA AUTORA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. OBSERVE-SE:
" C I V I L . C A D A S T R O D E P R O T E Ç Ã O A O C R É D I T O . I N S C R I Ç Ã O.
COMPROVADA A INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO
AO CRÉDITO, O DANO MORAL É PRESUMIDO. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO".(AGRG NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 779.264 - RJ
(2006/0117888 - 4 ) , R E L . M I N I S T R O . A R I P A R G E N D L E R , D A T A D O
JULGAMENTO: 07 DE MAIO DE 2007.) O DANO MORAL, NO PRESENTE
CASO CONCRETO, DEVE SER FIXADO EM R$ 5.000,00, LEVANDO-SE EM
CONSIDERAÇÃO OS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E
RAZOABILIDADE, ATENDIDAS AS CONDIÇÕES DO OFENSOR, DO
OFENDIDO E DO BEM JURÍDICO LESADO, BEM COMO E ESPECIALMENTE O
DANO MORAL, IN CASU, DEVE SER DE NATUREZA PUNITIVA AO
OFENSOR, A FIM DE SE DESESTIMULAR A REPETIÇÃO DE CASOS
SEMELHANTES. DISPOSITIVO EX POSITIS, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO
INICIAL PARA DECLARAR INEXISTENTE A RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE
AUTOR E RÉU, BEM COMO CONDENAR O BANCO RÉU A PAGAR A
QUANTIA DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) AO AUTOR A TÍTULO DE
DANOS MORAIS. ASSIM, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO NOS TERMOS DO ART. 269, I DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. OS JUROS SERÃO COMPUTADOS NA FORMA DO ART.
398 DO CC E SÚMULA Nº 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:
"SÚMULA Nº 54 - OS JUROS MORATÓRIOS FLUEM A PARTIR DO EVENTO
DANOSO, EM CASO DE RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL." A
CORREÇÃO MONETÁRIA SERÁ FEITA NA FORMA DOS ARTS. 389, 395 E
398, TODOS DO CC, BEM COM NA FORMA DA SÚMULA 43 DO STJ:
"SÚMULA Nº 43 - INCIDE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE DÍVIDA POR
ATO ILÍCITO A PARTIR DA DATA DO EFETIVO PREJUÍZO." CONDENO
AINDA O BANCO RÉU AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E
HONORÁRIOS DE ADVOGADO QUE FIXO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS
REAIS). P.R.I.C. SINOP-MT, 26/3/2008. (A) MARCOS FALEIROS DA SILVA,
JUIZ DE DIREITO."
5ª Vara Cível
Intimação
COMARCA DE SINOP
QUINTA VARA
JUIZ(A):MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA COSTA
ESCRIVÃO(Ã):CÉLIA TEREZINHA GOMES DE AMORIM
EXPEDIENTE:2008/472
PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO AUTOR
82306 - 2006 \ 1258.
AÇÃO: CAUTELAR DE GUARDA DE FILHA MENOR
REQUERENTE: J. P. DE O.
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): J. DOS S. P.
ADVOGADO: OVIDIO ILTOL ARALDI
REQUERIDO(A): A. DOS S. C. P.
ADVOGADO: TERESINHA APARECIDA BRAGA MENEZES
DESPACHO: VISTO EM CORREIÇÃO. PARECE-ME QUE A PRETENSÃO
DOS PAIS DE JÉSSICA É REGULAMENTAR A GUARDA DA CRIANÇA
PARA A AVÓ PATERNA (RESULTADO DO RELATÓRIO APRESENTADO),
ASSIM, TENHO QUE A MELHOR ALTERNATIVA PARA A SOLUÇÃO EM
FAVOR DA CRIANÇA É A DE DESIGNAR AUDIÊNCIA PARA TENTATIVA DE
CONCILIAÇÃO ENTRE AS PARTES DEVENDO COMPARECER, TAMBÉM, A
AVÓ PATERNA A FIM DE QUE POSSA MANIFESTAR-SE SOBRE
EVENTUAL ACEITAÇÃO DO ENCARGO DE GUARDIÃ. PARA AUDIÊNCIA
MARCO O DIA 06 DE MAIO DE 2.008, ÀS 13:45HORAS. INTIMEM-SE.
OBS: COMPARECER ACOMPANHADO DAS PARTES, BEMM COMO DOS
AVÓS PATERNOS, SOB PENA DE NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA EM
RAZÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA ESTAREM CUMPRINDO APENAS TRÊS
MANDADOS GRATUITOS POR MÊS, OU DEPOSITAR DILIGENCIAS PARA
INTIMAÇÕES.
COMARCA DE SINOP
QUINTA VARA
JUIZ(A):MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA COSTA
ESCRIVÃO(Ã):CÉLIA TEREZINHA GOMES DE AMORIM
EXPEDIENTE:2008/473
INTIMAÇÃO ADVOGADO DO AUTOR E ADVOGADO DO RÉU
82306 - 2006 \ 1258.
AÇÃO: CAUTELAR DE GUARDA DE FILHA MENOR
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
Página 129 de 314
REQUERENTE: J. P. DE O.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: OVIDIO ILTOL ARALDI
REQUERIDO(A): A. DOS S. C. P.
ADVOGADO: TERESINHA APARECIDA BRAGA MENEZES
DESPACHO: VISTO EM CORREIÇÃO.PARECE-ME QUE A PRETENSÃO DOS
PAIS DE JÉSSICA É REGULAMENTAR A GUARDA DA CRIANÇA PARA A
AVÓ PATERNA (RESULTADO DO RELATÓRIO APRESENTADO), ASSIM,
TENHO QUE A MELHOR ALTERNATIVA PARA A SOLUÇÃO EM FAVOR DA
CRIANÇA É A DE DESIGNAR AUDIÊNCIA PARA TENTATIVA DE
CONCILIAÇÃO ENTRE AS PARTES DEVENDO COMPARECER, TAMBÉM, A
AVÓ PATERNA A FIM DE QUE POSSA MANIFESTAR-SE SOBRE
EVENTUAL ACEITAÇÃO DO ENCARGO DE GUARDIÃ. PARA AUDIÊNCIA
MARCO O DIA 06 DE MAIO DE 2.008, ÀS 13:45HORAS. INTIMEM-SE.
OBS: COMPARECER ACOMPANHADA DA PARTE AUTORA.
6ª Vara Cível
Intimação
EXPEDIENTE:2008/360
INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DO REQUERIDO DA DECISÃO
91237 - 2007 \ 194.
AÇÃO: ACAO CIVEL PÚBLICA
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO
REQUERIDO(A): OSMAR ALEXANDRE
ADVOGADO: ALEXANDRE SÓCRATES S. MENDES
DECISÃO: I - EMBORA O DEMANDADO DENOMINE "CONTESTAÇÃO" A
PEÇA JUNTADA ÀS FLS. 1.323 E SEGUINTES, O DESPACHO DA FL. 1.311
FOI CLARO NO SENTIDO DE DETERMINAR O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO
NO ART. 17, §7º, DA LEI N.º 8.429/92, QUE SE REFERE A M E R A
MANIFESTAÇÃO PRÉVIA AO JUÍZO DE RECEBIMENTO DA INICIAL. II - ISSO
CONSIDERADO, TENHO QUE A INICIAL MERECE SER RECEBIDA, DADO
QUE NÃO HÁ, POR HORA, COMO SE TER A CONVICÇÃO DA
INEXISTÊNCIA DO ATO DE IMPROBIDADE, DA IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO
OU DA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, MOTIVOS QUE, SE EXISTENTES,
ENSEJARIAM A REJEIÇÃO LIMINAR DA AÇÃO (LEI N.º 8.249/92, ART. 17,
§ 8º). III - CITE-SE O REQUERIDO PARA OFERECER RESPOSTA, NO
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONSIGNANDO-SE NO INSTRUMENTO A
POSSIBILIDADE DE SER RATIFICADA COMO CONTESTAÇÃO A
M A N I F E S T A Ç Ã O J Á A P R E S E N T A D A , S E N D O Q U E A S S I M S E RÁ
CONSIDERADO EM SEU SILÊNCIO, ENFRENTANDO-SE ENTÃO AS
PRELIMINARES JÁ SUSCITADAS.
EXPEDIENTE:2008/361
INTIMAÇÃO AO(À) ADVOGADO(A) DO(A) REQUERIDO(A)
81898 - 2006 \ 933.
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
REQUERENTE: RH RISS COMBUSTIVEIS LTDA
REQUERIDO(A): MARLI QUEIROZ
ADVOGADO: RAFAEL RODRIGO FEISTEL
DECISÃO: I – ASSISTE RAZÃO A EXECUTADA EM SUAS ALEGAÇÕES
ÀS FLS. 35-36, POIS COMPULSANDO OS AUTOS, CONSTATA-SE QUE A
PROCURAÇÃO JUNTADA À FL. 25 NÃO HABILITA O CAUSÍDICO A
RECEBER CITAÇÃO EM NOME DAQUELA. DIANTE DISSO, CHAMO O FEITO
À ORDEM E DECLARO NULA A CITAÇÃO, COM AMPARO NO ART. 38 DO
CPC, BEM COMO NOS SEGUINTES JULGADOS: PROCESSUAL CIVIL EXECUÇÃO FISCAL - JUNTADA DE PROCURAÇÃO PELO ADVOGADO,
SEM PODERES PARA RECEBER CITAÇÃO - NECESSIDADE DE CITAÇÃO APLICAÇÃO DO ART. 38, C/C O ART. 214, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. 1. O ART. 38, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DETERMINA QUE A
PROCURAÇÃO GERAL PARA O FORO, CONFERIDA POR INSTRUMENTO
PÚBLICO OU PARTICULAR ASSINADO PELA PARTE, H A B I L I T A O
ADVOGADO A PRATICAR TODOS OS ATOS DO PROCESSO, SALVO
RECEBER CITAÇÃO INICIAL, CONFESSAR, RECONHECER A PROCEDÊNCIA
DO PEDIDO, TRANSIGIR, DESISTIR, RENUNCIAR AO DIREITO SOBRE QUE
SE FUNDA A AÇÃO, RECEBER, DAR QUITAÇÃO E FIRMAR
COMPROMISSO. 2. O ART. 214, POR SUA VEZ, DETERMINA A
INDISPENSABILIDADE DA CITAÇÃO DO RÉU, SENDO QUE, SE O § 1º,
APREGOA QUE O COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO SUPRE A FALTA DE
CITAÇÃO. 3. NO ENTANTO, O ART. 215, DO MESMO CODEX, DETERMINA
QUE A CITAÇÃO SERÁ FEITA PESSOALMENTE AO RÉU, AO
Disponibilizado - 23/4/2008
REPRESENTANTE LEGAL OU AO PROCURADOR LEGALMENTE
AUTORIZADO. 4. COMBINANDO OS TRÊS ARTIGOS DE LEI QUE DISPÕEM
SOBRE O ASSUNTO, VERIFICA-SE QUE É INVÁLIDA A CITAÇÃO DO
EXECUTADO NO PROCESSO ORIGINAL A ESTE RECURSO, HAJA VISTA
QUE A PROCURAÇÃO OUTORGADA AO PATRONO DA AGRAVANTE
NÃO TEM PODERES ESPECIAIS E, DESTARTE, NÃO PODE A JUNTADA DE
REFERIDO INSTRUMENTO DE MANDATO SER CONSIDERADA
COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DA PARTE. 5. SENDO A CITAÇÃO DO
REQUERIDO ATO SOLENE E QUE DETERMINA A FORMAÇÃO VÁLIDA DA
RELAÇÃO PROCESSUAL, NÃO ESTÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS
PARA A VALIDADE DO ATO PROCESSUAL PRATICADO PELO MM. JUÍZO
"A QUO". 6. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 227371/SP (2005.03.00.002737-2), 2ª TURMA DO TRF
DA 3ª REGIÃO, REL. COTRIM GUIMARÃES. J. 22.05.2007, UNÂNIME, DJU
08.06.2007). RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR
INOMINADA - EXTEMPORANEIDADE DO OFERECIMENTO DA
CONTESTAÇÃO - INOCORRÊNCIA - COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO
RÉU (ART. 214, § 1º, DO CPC) - JUNTADA DE PROCURAÇÃO COM
PODERES EXPRESSOS PARA RECEBER CITAÇÃO - INEXISTÊNCIA INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - SPC, SERASA E CCF CHEQUE - EMISSÃO SEM PROVISÃO DE FUNDOS - FUMUS BONI IURIS E
PERICULUM IN MORA - NÃO DEMONSTRADOS - RECURSO CONHECIDO E
IMPROVIDO. 1 - NÃO É EXTEMPORÂNEA A C O N T E S T A Ç ÃO
APRESENTADA ANTES MESMO DO ESCOAMENTO DO PRAZO LEGAL
QUE, NO CASO DA CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA, COMEÇA A
TRANSCORRER DA JUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO CUMPRIDO,
CONFORME INTELIGÊNCIA DO ART. 241, II, DO CPC. 2 - IMPORTA
COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO RÉU, TAL COMO PREVISTO NO
ART. 214, § 1º, DO CPC, A JUNTADA DE PROCURAÇÃO PELO RÉU, NA
QUAL CONSTE PODER EXPRESSO A SEU ADVOGADO PARA RECEBER
CITAÇÃO, INEXISTENTE NO CASO CONCRETO. 3 - A EMISSÃO DE
CHEQUES SEM FUNDOS GERA A INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE
INADIMPLENTES, SOBRETUDO NO CCF (CADASTRO DE EMITENTES DE
CHEQUES SEM FUNDOS), LÁ DEVENDO PERMANECER, SALVO A
OCORRÊNCIA DE UMA DAS HIPÓTESES DE EXCLUSÃO PREVISTAS NO
ART. 19 DA RESOLUÇÃO Nº 1.689/90. 4 - IMPÕE-SE A IMPROCEDÊNCIA
DA AÇÃO CAUTELAR, QUANDO NÃO DEMONSTRADOS OS REQUISITOS
DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. 5 - RECURSO
CONHECIDO E IMPROVIDO. (RECURSO DE APELAÇÃO C Í V E L Nº
49150/2006, 6ª CÂMARA CÍVEL DO TJMT, REL. JOSÉ FERREIRA LEITE. J.
23.08.2006, UNÂNIME). II - CITE-SE PARA PAGAR OU NOMEAR BENS À
PENHORA SEGUNDO A ORDEM PREVISTA NO ART. 655 DO CPC, NO
PRAZO DE 24H. III - EM CASO DE NÃO-PAGAMENTO OU NÃO-INDICAÇÃO
DE BENS À PENHORA, PROCEDA-SE À PENHORA DE TANTOS BENS
QUANTOS BASTEM PARA O PAGAMENTO DO PRINCIPAL, JUROS,
CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IV - OFICIE-SE AO JUÍZO
DEPRECANTE, A FIM DE QUE SEJA A EXEQÜENTE INTIMADA ACERCA
DESTA DECISÃO.
7ª Vara Juizado Especial
Intimação
JUIZ(A):LEONARDO DE C. C. S. PITALUGA
ESCRIVÃO(Ã): Maria Victoria da Conceição Maciel
EXPEDIENTE:2008/28
INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DO(A)REQUERIDO(A)DA SENTENÇA
52404 - 2001 \ 175.
AÇÃO: CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE
RÉU(S): MADEJUMBO MADEIRAS LTDA
ADVOGADO: PEDRO FERREIRA MENDES
ADVOGADO: THAÍS SILVA MENDES
FINALIDADE: INTIMAR O(S) ADVOGADO(A,S) DA(S) PARTE(S)RÉ(U,S) ,
DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA DE FLS. 44/46, A SEGUIR TRANSCRITA:
"PROC. Nº 175/2001. AUTOR DO FATO: MADEJUMBO MADEIRAS LTDA.
VISTOS, ETC. TRATA-SE DE TERMO CIRCUNSTANCIADO INSTAURADO
EM DESFAVOR DE MADEJUMBO MADEIRAS LTDA PELA POSSÍVEL
PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ART. 46, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI
Nº 9.605/98. POR OCASIÃO DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR, TANTO O
MINISTÉRIO PÚBLICO QUANTO O ADVOGADO DA AUTORA DO FATO
FORMULARAM REQUERIMENTOS QUE FORAM DEFERIDOS (FLS. 17).
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
Página 130 de 314
POSTERIORMENTE, O MINISTÉRIO PÚBLICO FORMULOU OUTRO
REQUERIMENTO QUE TAMBÉM FOI DEFERIDO (FLS. 33). EM SEGUIDA,
DEU-SE VISTA DOS AUTOS AO ÓRGÃO MINISTERIAL, O QUAL
MANIFESTOU-SE PELA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM VIRTUDE DA
PRESCRIÇÃO (FLS. 42. É O BREVE RELATO. DECIDO. DE INÍCIO, NOS
CUMPRE RELEMBRAR O QUE DISPÕE NOSSO ESTATUTO PENAL
REPRESSIVO ACERCA DA PRESCRIÇÃO:"ART. 109. A PRESCRIÇÃO,
ANTES DE TRANSITAR EM JULGADO A SENTENÇA FINAL, SALVO O
DISPOSTO NOS § 1º E 2º DO ART. 110 DESTE CÓDIGO, REGULAR-SE
PELO MÁXIMO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE COMINADA AO
CRIME, VERIFICANDO-SE:... V – EM 4 (QUATRO) ANOS, SE O MÁXIMO DA
PENA É IGUAL A 1 (UM) ANO, OU, SENDO SUPERIOR NÃO EXCEDA A 2
(DOIS);"ART. 111. A PRESCRIÇÃO, ANTES DE TRANSITAR EM JULGADO
A SENTENÇA FINAL, COMEÇA A CORRER: I – DO DIA EM QUE O CRIME SE
CONSUMOU; ..."POIS BEM, CONSIDERANDO QUE A SUPOSTA PRÁTICA
DELITIVA SE DEU NO DIA 24/11/2000, E, CONSIDERANDO QUE A PENA
MÁXIMA COMINADA PARA O DELITO EM QUESTÃO É DE 01 (UM) ANO DE
DETENÇÃO, CONFORME SE INFERE DO ART. 46, PARÁGRAFO ÚNICO, DA
LEI Nº 9.605/98, CONCLUÍMOS QUE NO PRESENTE CASO OPEROU-SE A
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. DIANTE DO EXPOSTO E DE
TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO EXTINTO O PRESENTE
FEITO, E, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DA AUTORA DO FATO –
MADEJUMBO MADEIRAS LTDA, COM FUNDAMENTO NO ART. 107 INCISO
IV DO CÓDIGO PENAL. CONSIDERANDO O QUE PRESCREVE O ART. 25, §
2º DA LEI 9.608/98, E, CONSIDERANDO AINDA O TEMPO TRANSCORRIDO
ENTRE A DATA DA APREENSÃO (17/11/2000) E A PRESENTE DATA,
DETERMINO SEJA EXPEDIDO MANDADO DE CONSTATAÇÃO DAS
CONDIÇÕES EM QUE SE ENCONTRA A MADEIRA APREENDIDA NOS
PRESENTES AUTOS. APÓS REALIZADA A CONSTATAÇÃO, FAÇAM OS
AUTOS CONCLUSOS PARA ANÁLISE DA POSSIBILIDADE DE DOAÇÃO DO
PRODUTO APREENDIDO. DECORRIDO "IN ALBIS" O PRAZO RECURSAL,
CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO. P.R.I.C. SINOP/MT, 19 DE
ABRIL DE 2006. (A) PAULA SAIDE BIAGI MESSEN MUSSI CASAGRANDE,
JUÍZA SUBSTITUTA"
JUIZ(A):LEONARDO DE C. C. S. PITALUGA
ESCRIVÃO(Ã): Maria Victoria da Conceição Maciel
EXPEDIENTE:2008/29
INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DO(A)REQUERIDO(A)DA SENTENÇA
52401 - 2001 \ 174.
AÇÃO: CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE
RÉU(S): MADEJUMBO MADEIRAS LTDA
ADVOGADO: GÉRSON LUÍS WERNER
ADVOGADO: MARCOS LEVI BERVIG
FINALIDADE: INTIMAR O(S) ADVOGADO(A,S) DA(S)
PARTE(S)REQUERIDA, DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA DE FLS. 50/52, A
SEGUIR TRANSCRITA: "PROC. Nº 174/2001. AUTOR DO FATO:
MADEJUMBO MADEIRAS LTDA. VISTOS, ETC. TRATA-SE DE TERMO
CIRCUNSTANCIADO INSTAURADO EM DESFAVOR DE MADEJUMBO
MADEIRAS LTDA PELA POSSÍVEL PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO
ART. 46, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 9.605/98. POR OCASIÃO DA
AUDIÊNCIA PRELIMINAR, TANTO O MINISTÉRIO PÚBLICO QUANTO O
ADVOGADO DA AUTORA DO FATO FORMULARAM REQUERIMENTOS
QUE FORAM DEFERIDOS (FLS. 17). POSTERIORMENTE, O MINISTÉRIO
PÚBLICO FORMULOU OUTRO REQUERIMENTO QUE TAMBÉM FOI
DEFERIDO (FLS. 40). EM SEGUIDA, DEU-SE VISTA DOS AUTOS AO
ÓRGÃO MINISTERIAL, O QUAL MANIFESTOU-SE PELA EXTINÇÃO DA
PUNIBILIDADE EM VIRTUDE DA PRESCRIÇÃO (FLS. 40. É O BREVE
RELATO. DECIDO. DE INÍCIO, NOS CUMPRE RELEMBRAR O QUE DISPÕE
NOSSO ESTATUTO PENAL REPRESSIVO ACERCA DA PRESCRIÇÃO:
"ART. 109. A PRESCRIÇÃO, ANTES DE TRANSITAR EM JULGADO A
SENTENÇA FINAL, SALVO O DISPOSTO NOS § 1º E 2º DO ART. 110
DESTE CÓDIGO, REGULAR-SE PELO MÁXIMO DA PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE COMINADA AO CRIME, VERIFICANDO-SE: ... V – EM 4
(QUATRO) ANOS, SE O MÁXIMO DA PENA É IGUAL A 1 (UM) ANO, OU,
SENDO SUPERIOR NÃO EXCEDA A 2 (DOIS); "ART. 111. A PRESCRIÇÃO,
ANTES DE TRANSITAR EM JULGADO A SENTENÇA FINAL, COMEÇA A
CORRER: I – DO DIA EM QUE O CRIME SE CONSUMOU; ..."POIS BEM,
CONSIDERANDO QUE A SUPOSTA PRÁTICA DELITIVA SE DEU NO DIA
24/11/2000, E, CONSIDERANDO QUE A PENA MÁXIMA COMINADA PARA
O DELITO EM QUESTÃO É DE 01 (UM) ANO DE DETENÇÃO, CONFORME SE
INFERE DO ART. 46, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 9.605/98,
Disponibilizado - 23/4/2008
CONCLUÍMOS QUE NO PRESENTE CASO OPEROU-SE A PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO PUNITIVA. DIANTE DO EXPOSTO E DE TUDO MAIS QUE DOS
AUTOS CONSTA, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, E, DECLARO
EXTINTA A PUNIBILIDADE DA AUTORA DO FATO – MA D E J U M B O
MADEIRAS LTDA, COM FUNDAMENTO NO ART. 107 INCISO IV DO CÓDIGO
PENAL. CONSIDERANDO O QUE PRESCREVE O ART. 25, § 2º DA LEI
9.608/98, E, CONSIDERANDO AINDA O TEMPO TRANSCORRIDO ENTRE A
DATA DA APREENSÃO (17/11/2000) E A PRESENTE DATA, DETERMINO
SEJA EXPEDIDO MANDADO DE CONSTATAÇÃO DAS CONDIÇÕES EM QUE
SE ENCONTRA A MADEIRA APREENDIDA NOS PRESENTES AUTOS. APÓS
REALIZADA A CONSTATAÇÃO, FAÇAM OS AUTOS CONCLUSOS PARA
ANÁLISE DA POSSIBILIDADE DE DOAÇÃO DO PRODUTO APREENDIDO.
DECORRIDO "IN ALBIS" O PRAZO RECURSAL, CERTIFIQUE-SE O
TRÂNSITO EM JULGADO. P.R.I.C. SINOP/MT, 19 DE ABRIL DE 2006. (A)
PAULA SAIDE BIAGI MESSEN MUSSI CASAGRANDE, JUÍZA SUBSTITUTA"
JUIZ(A):LEONARDO DE C. C. S. PITALUGA
ESCRIVÃO(Ã): Maria Victoria da Conceição Maciel
EXPEDIENTE:2008/30
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
94994 - 2008 \ 261.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: LUIZ FELIPE DI DOMENICO
ADVOGADO: RODRIGO MOREIRA GOULART
REQUERIDO(A): BRADESCO SEGUROS
FINALIDADE: INTIMAR O(S) ADVOGADO(A,S) DA(S) PARTE(SAUTORA,
DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO DE FLS. 66, A SEGUIR TRANSCRITA:
"VISTOS, ETC. POSTERGO A APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO
DOS EFEITOS DA TUTELA PARA APÓS A APRESENTAÇÃO DE
CONTESTAÇÃO. QUANTO AO PEDIDO PARA CONCESSÃO DOS
BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, MESMO TENDO NOS AUTOS
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, VERIFICO QUE O AUTOR É
PROPRIETÁRIO DE UM ESTABELECIMENTO COMERCIAL, BEM COMO O
OBJETO DA LIDE TRATA DO SEGURO DE UM VEÍCULO DE VALOR
SUBSTANCIAL, PORTANTO PRESUME-SE QUE O REQUERENTE TEM
CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS, SEM PREJUÍZO
PRÓPRIO OU DE SUA FAMÍLIA, TERMOS EM QUE, INDEFIRO O PEDIDO DE
GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INTIME-SE O REQUERENTE DA PRESENTE
DECISÃO. CITE-SE O REQUERIDO PARA COMPARECIMENTO EM
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO JÁ DESIGNADA, OPORTUNIDADE EM QUE
PODERÁ OFERECER DEFESA ESCRITA OU ORAL, POR MEIO DE
ADVOGADO, OU DEFESA ESCRITA NO PRAZO DE ATÉ 05 (CINCO) DIAS
APÓS A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA, SOB PENA DE PRESUMIREM-SE
V E R D A D E I R O S O S F A T O S A R T I C U L A D O S N A P E T I Ç Ã O I N I C I A L.
CUMPRA-SE. SINOP-MT, 16 DE ABRIL DE 2008. (A) LEONARDO DE
CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA, JUIZ DE DIREITO "
JUIZ(A):LEONARDO DE C. C. S. PITALUGA
ESCRIVÃO(Ã): Maria Victoria da Conceição Maciel
EXPEDIENTE:2008/31
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
94813 - 2008 \ 251.
AÇÃO: ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO...
REQUERENTE: ANTONIO CARLOS DUTRA FILHO
ADVOGADO: MIGUEL TAVARES MARTUCCI
REQUERIDO(A): TIM CELULAR S/A
FINALIDADE: INTIMAR O(S) ADVOGADO(A,S) DA(S) PARTE(S)AUTORA,
DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO DE FLS. 35/36, A SEGUIR TRANSCRITA:
"VISTOS, ETC. TRATA-SE DE PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA
TUTELA PLEITEADA PELO REQUERENTE NA EXORDIAL, OBJETIVANDO A
SUSPENSÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DESTE DOS CADASTROS DE
INADIMPLENTES DO SPC/SERASA, A ABSTENÇÃO DA REQUERIDA EM
INSERIR O NOME DO REQUERENTE NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO
CRÉDITO QUE TENHAM COMO FUNDAMENTO A FATURA DO MÊS DE
JULHO/2007 E O DESBLOQUEIO IMEDIATO DE SEU APARELHO DE
CELULAR (TIM/CHIP) PARA QUE POSSA VOLTAR A ORIGINAR E RECEBER
CHAMADAS. PERSCRUTANDO OS AUTOS, ENTENDO PRESENTES OS
REQUISITOS CONSTANTES NO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL QUE ENSEJAM A CONCESSÃO DA MEDIDA PLEITEADA, QUAIS
SEJAM, A EXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA, A VEROSSIMILHANÇA
DA ALEGAÇÃO E O PERIGO DA DEMORA. A UMA, EIS QUE A
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
Página 131 de 314
VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO ESTÁ REVELADA NOS
DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS. A DUAS, EIS QUE O PERIGO
DA DEMORA É EVIDENTE, POIS TODOS SABEMOS QUE SÃO FUNESTOS
OS EFEITOS DA INCLUSÃO DO NOME NO SPC, SENDO CERTO QUE ISSO
IMPEDE ATÉ MESMO DE RECEBER NOVOS TALONÁRIOS DE CHEQUES,
MOVIMENTAR CONTAS BANCÁRIAS E PRATICAR ATOS NO COMÉRCIO,
GERANDO PREJUÍZOS IRREPARÁVEIS AO REQUERENTE. A
JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA É ASSENTE NO SENTIDO DE QUE ENQUANTO O
DÉBITO É DISCUTIDO JUDICIALMENTE, O NOME DO CONSUMIDOR NÃO
PODE PERMANECER NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. ANTE O
EXPOSTO, DEFIRO A MEDIDA LIMINAR PLEITEADA PELO REQUERENTE,
ANTECIPANDO PARCIALMENTE OS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL
PRETENDIDA, NOS TERMOS DO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL E DO ARTIGO 6º DA LEI N.º 9.099/95, DETERMINANDO QUE A
EMPRESA REQUERIDA PROCEDA, NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO)
HORAS, A EXCLUSÃO DO NOME DO REQUERENTE DO CADASTRO DE
INADIMPLENTES DO SPC/SERASA, E DE OUTROS ÓRGÃOS ANÁLOGOS,
BEM COMO SE ABSTENHA DE INSERI-LO NOVAMENTE PELA COBRANÇA
DA FATURA REFERENTE AO MÊS DE JULHO/2007, E PROCEDA O
DESBLOQUEIO IMEDIATO DO APARELHO DE CELULAR (TIM/CHIP),
RESTABELECENDO O CONTRATO DE N° GSM0110132757867, DESDE
QUE O MOTIVO DO BLOQUEIO SEJA O NÃO PAGAMENTO DA JÁ
MENCIONADA FATURA REFERENTE AO MÊS DE JULHO/2007, SOB PENA
DE MULTA DIÁRIA DE R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS), FIXADA COM
FULCRO NO ARTIGO 84, § 4.º DA LEI 8.078/90. CITE-SE A REQUERIDA
PARA OS ATOS DESTA AÇÃO E, APÓS, INTIME-A DA PRESENTE
DECISÃO E PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO JÁ
DESIGNADA PELA SECRETARIA DO JUIZADO ESPECIAL, OPORTUNIDADE
EM QUE PODERÁ OFERECER DEFESA ESCRITA OU ORAL, POR MEIO DE
ADVOGADO, OU DEFESA ESCRITA NO PRAZO DE ATÉ 05 (CINCO) DIAS
APÓS A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA, SOB PENA DE PRESUMIREM-SE
V E R D A D E I R O S O S F A T O S A R T I C U L A D O S N A P E T I Ç Ã O I N I C I A L.
INTIME-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. SINOP-MT, 14 DE
ABRIL DE 2008. (A) LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA,
JUIZ DE DIREITO"
JUIZ(A):LEONARDO DE C. C. S. PITALUGA
ESCRIVÃO(Ã): Maria Victoria da Conceição Maciel
EXPEDIENTE:2008/32
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
68657 - 2005 \ 1377.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
REQUERENTE: MIGUEL HERBERTO MAQUARDT
ADVOGADO: OVÍDIO ILTOL ARALDI
REQUERIDO(A): FABRICA DE PORTAS CACHOEIRA LTDA
FINALIDADE: INTIMAR O(S) ADVOGADO(A,S) DA(S) PARTE(S)AUTORA,
DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA DE FLS. 14/16, A SEGUIR TRANSCRITA:
"PROC. Nº : 1377/2005. REQUERENTE: MIGUEL HERBERTO MAQUARDT.
REQUERIDA: FÁBRICA DE PORTAS CACHOEIRA LTDA. SENTENÇA SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO. VISTOS, MIGUEL HERBERTO MAGUARDT,
AJUIZOU A PRESENTE EXECUÇÃO CONTRA FÁBRICA DE PORTAS
CACHOEIRA LTDA, PLEITEANDO O RECEBIMENTO DA QUANTIA DE R$
12.000,00 (DOZE MIL REAIS), DEVIDAMENTE ATUALIZADA. A PARTE
REQUERENTE, APESAR DE DEVIDAMENTE INTIMADA NA PESSOA DE SEU
ADVOGADO (FLS. 02), DEIXOU INJUSTIFICADAMENTE DE COMPARECER
PESSOALMENTE A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, OCASIÃO EM QUE NEM
MESMO O ADVOGADO DO AUTOR COMPARECEU, CONSOANTE SE
INFERE DA ATA DE AUDIÊNCIA DE FLS. 08. A JUSTIFICATIVA DO NÃO
COMPARECIMENTO DO AUTOR NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
INDICADO ÀS FLS. 11/12, NÃO DEVE SER ACOLHIDA JÁ QUE A
INTIMAÇÃO DA PARTE NA PESSOA DE SEU ADVOGADO É PRÁTICA
COMUM APLICADA NESTA VARA ESPECIALIZADA, DA QUAL O ILUSTRE
ADVOGADO TEM CONHECIMENTO TANTO QUE JÁ INGRESSOU COM
VÁRIAS AÇÕES ONDE O MESMO FICOU RESPONSÁVEL EM COMUNICAR
SEUS CLIENTES, CONFORME JÁ CE R T I F I C A D O À S F L S . 1 3 D O S
PRESENTES AUTOS. AO CONTRÁRIO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, A
LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS, EM SEU ART. 51, I, DISPÕE QUE O
PROCESSO DEVE SER EXTINT O Q U A N D O O A U T O R D E I X A R D E
COMPARECER PESSOALMENT E A Q U A L Q U E R D A S A U D I Ê N C I A S
DESIGNADAS. ISSO SE DA EM RAZÃO DO PRINCÍPIO MAIOR DO SISTEMA,
QUE É A TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO. RICARDO CUNHA CHIMENTI NOS
Disponibilizado - 23/4/2008
ENSINA QUE: "NÃO COMPARECENDO O AUTOR E RESTANDO
INFRUTÍFERA A TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO ACOMPANHADA DE
EVENTUAL REPRESENTANTE SEU COM PODERES PARA CONCILIAR, O
PROCESSO SERÁ EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS
DO ART. 51, I, DA LEI N. 9.099/95. HAVENDO ACORDO, O OBJETIVO
MAIOR DA LEI TERÁ SIDO ALCANÇADO, DEVENDO ESTE SER REDUZIDO
A TERMO E HOMOLOGADO." (IN TEORIA E PRÁTICA DOS JUIZADOS
ESPECIAIS CÍVEIS ESTADUAIS E FEDERAIS, 7ª ED, ED. SARAIVA, P. 252).
ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 51, I DA LEI Nº 9.099/95. CONDENO O
REQUERENTE NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, DE
ACORDO COM O ENUNCIADO 28 DO FONAJE. DESENTRANHE-SE OS
DOCUMENTOS ACOSTADOS À INICIAL, ENTREGANDO-OS À PARTE
EXEQUENTE, MEDIANTE RECIBO NOS AUTOS, FAZENDO CONSTAR
SOBRE OS MESMOS, POR CARIMBO OU CERTIDÃO, QUE PARA
PROPOSITURA DE NOVA AÇÃO SERÃO EXIGIDAS AS CUSTAS
PROCESSUAIS. DECORRIDO "IN ALBIS" O PRAZO RECURSAL,
CERTIFIQUE-SE, PARA FINS DE TRÂNSITO EM JULGADO. APÓS,
ARQUIVE-SE COM AS BAIXAS DE ESTILO. P.R.I.C. SINOP, MT., 11 DE
ABRIL DE 2007.(A) PAULA SAIDE BIAGI MESSEN MUSSI CASAGRANDE,
JUÍZA DE DIREITO"
JUIZ(A):LEONARDO DE C. C. S. PITALUGA
ESCRIVÃO(Ã): Maria Victoria da Conceição Maciel
EXPEDIENTE:2008/33
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
56019 - 2003 \ 154.
AÇÃO: EXECUÇÃO.
EXEQUENTE: ROGÉRIO LUIZ FAGUNDES
ADVOGADO: TERESINHA APARECIDA BRAGA MENEZES
ADVOGADO: LEDOCIR ANHOLETO
EXECUTADOS(AS): EDSON LUIZ MACHADO
FINALIDADE: INTIMAR O(S) ADVOGADO(A,S) DA(S) PARTE(S AUTORA,
DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA DE FLS. 29/30, A SEGUIR TRANSCRITA:
"PROC. Nº 154/2003. REQUERENTE: ROGÉRIO L U I Z F A G U N D E S.
REQUERIDO: EDSON LUIZ MACHADO. SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO. VISTOS, ETC ROGÉRIO LUIZ FAGUNDES AJUIZOU A PRESENTE
EXECUÇÃO EM FACE DE EDSON LUIZ MACHADO, PLEITEANDO O
RECEBIMENTO DA QUANTIA DE R$ 532,55 (QUINHENTOS E TRINTA E DOIS
REAIS E CINQÜENTA E CINCO CENTAVOS), DEVIDAMENTE ATUALIZADA.
O FEITO TRAMITOU NORMALMENTE, TENDO HAVIDO ACORDO ENTRE AS
PARTES (FLS. 12), O QUAL FOI HOMOLOGADO (FLS. 14). ANTE AO NÃO
CUMPRIMENTO DO ACORDO PASSOU-SE A EXECUÇÃO DO MESMO,
QUANDO ENTÃO EM VIRTUDE DA NÃO LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO
(FLS. 22), A PARTE EXEQUENTE REQUEREU A EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO
DE DÍVIDA PARA FINS DE INSCRIÇÃO NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO
CRÉDITO – SPC E SERASA. ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O FEITO
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, O QUE FAÇO COM BASE NO ART. 53, § 4°
DA LEI 9.099/95. INDEFIRO O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE
DÍVIDA, TENDO EM VISTA QUE A MESMA SÓ É POSSÍVEL EM CASO DE
INEXISTÊNCIA DE BENS, CONSOANTE ENUNCIADO 76 DO FONAJE. POR
FIM, DECORRIDO O PRAZO RECURSAL "IN ALBIS", CERTIFIQUE-SE E
ARQUIVE-SE COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS. P.R.I.C.
SINOP (MT), 21 DE AGOSTO DE 2007. (A) PAULA SAIDE BIAGI MESSEN
MUSSI CASAGRANDE, JUÍZA DE DIREITO"
Segunda Entrância
Comarca de Água Boa
1ª Vara
Edital
JUIZ(A):ANDERSON GOMES JUNQUEIRA
ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA CARDOSO SOTT
EXPEDIENTE:2008/167
EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO
PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS
AUTOS Nº 2005/440 - CÓD. 11715
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
Página 132 de 314
AÇÃO: CP-TENTATIVA DE HOMICÍDIO
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: RENEE DO Ó SOUZA
RÉU(S): MARCOS NUNES ALVES JUNIOR
INTIMANDO: INDICIADO(A): MARCOS NUNES ALVES JUNIOR, RG:
4862323 SSP GO FILIAÇÃO: MARCOS NUNES ALVES E DE GENOVEVA
MARA RIBEIRO M A R C O N D E S , D A T A D E N A S C I M E N T O : 2 / 2 / 1 9 8 7,
BRASILEIRO(A), NATURAL DE GOIANIA-GO, SOLTEIRO(A), ENDEREÇO:
RUA C 146, QD. 272, LOTE 07, BAIRRO: JARDIM AMERICA, CIDADE:
GOIANIA-GO
FINALIDADE: CITAÇÃO DO(A, S) DENUNCIADO(A, S) MARCOS NUNES
ALVES JUNIOR DE CONFORMIDADE COM O D E S P A C H O A B A I X O
TRANSCRITO E COM O RESUMO DA DENÚNCIA, COMO PARTE(S)
INTEGRANTE(S) DESTE EDITAL, CIENTIFICANDO-O(A, S) DA REFERIDA
DENÚNCIA, BEM COMO INTIMANDO-O(A, S) PARA COMPARECER À
AUDIÊNCIA QUE SE REALIZARÁ NO DIA 21/08/2008, ÀS 17:00
HORAS(MT), NO EDIFÍCIO DO FÓRUM, NO ENDEREÇO AO FINAL
INDICADO, PARA SER INTERROGADO NESTE JUÍZO, OPORTUNIDADE NA
QUAL DEVERÁ(DEVERÃO) SE FAZER ACOMPANHAR DE ADVOGADO(S),
FICANDO TAMBÉM CIENTE(S) O(A, S) RÉ(U, S) DE QUE, APÓS O
INTERROGATÓRIO, PODERÁ(ÃO) APRESENTAR DEFESA PRÉVIA E
ARROLAR TESTEMUNHAS.
ADVERTÊNCIA: 1- O NÃO COMPARECIMENTO DO(A, S) RÉ(U, S) À
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO, SEM MOTIVO JUSTIFICADO,
ACARRETAR-LHE(S)-Á A DECRETAÇÃO DA REVELIA E CONSEQÜENTES
EFEITOS LEGAIS; 2- COMPARECENDO DESACOMPANHADO(A, S) DE
ADVOGADO, SERÁ(ÃO) O(A, S) RÉ(U, S) ASSISTIDO(A, S) PELO(A)
DEFENSOR(A) PÚBLICO(A) OU DATIVO(A) A SER DESIGNADO PELO
JUÍZO.
RESUMO DA INICIAL: "O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
GROSSO POR SEU PROMOTOR DE JUSTIÇA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS
24 E 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, VEM DEDUZIR A CABÍVEL
AÇÃO PENAL EM FACE DE MARCOS NUNES ALVES JUNIOR,
ADEQUANDO-SE A CONDUTA DO MESMO AO DISPOSTO NO ARTIGO
121, CAPUT, C/C 14, II (TENTATIVA) AMBOS DO CÓDIGO PENAL."
DECISÃO/DESPACHO: AUTOS Nº: 440/05. VISTOS, RESTANDO
FRUSTRADAS AS TENTATIVAS DE CITAÇÃO PESSOAL DO RÉU, POR
NÃO TER SIDO ELE ENCONTRADO, COMO DEMONSTRAM AS CERTIDÕES
DE FLS. 59 E 68, DETERMINO A SUA CITAÇÃO POR EDITAL, COM PRAZO
DE 15 (QUINZE) DIAS, O QUE FAÇO COM FUNDAMENTO NO ART. 361 DO
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, FICANDO SEU INTERROGATÓRIO
MARCADO PARA O DIA 21 DE AGOSTO DE 2008, ÀS 17:00 H (MT).
CUMPRA-SE. ÁGUA BOA-MT, 15 DE FEVEREIRO DE 2008. ANDERSON
GOMES JUNQUEIRA. JUIZ DE DIREITO.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM,
NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE
EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA
FORMA DA LEI. EU, VILMA TEIXEIRA LOPES MIGNONI, DIGITEI.
ÁGUA BOA - MT, 18 DE ABRIL DE 2008.
MARIA DE FÁTIMA CARDOSO SOTT
GESTORA JUDICIÁRIA SUBSTITUTA
EXPEDIENTE:2008/167
EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO
PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS
AUTOS Nº 2006/27 - CÓD. 13931
AÇÃO: CP-FURTO SIMPLES
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: RENEE DO Ó SOUZA
RÉU(S): SILVESTRE DA COSTA ROLIZ
INTIMANDO: RÉU(S): SILVESTRE DA COSTA ROLIZ, RG: 1644810-3 SSP
MT FILIAÇÃO: SILVANO DA COSTA ROLIZ E DE MIGUELA ANTUNES,
DATA DE NASCIMENTO: 24/1/1966, BRASILEIRO(A), NATURAL DE
BONITO-MS, SOLTEIRO(A), PEDREIRO, ENDEREÇO: RUA AMABAI, Nº 414,
CIDADE: PEDRA PRETA-MT
FINALIDADE: CITAÇÃO DO(A, S) DENUNCIADO(A, S) SILVESTRE DA
COSTA ROLIZ DE CONFORMIDADE COM O DESPACHO ABAIXO
TRANSCRITO E COM O RESUMO DA DENÚNCIA, COMO PARTE(S)
INTEGRANTE(S) DESTE EDITAL, CIENTIFICANDO-O(A, S) DA REFERIDA
DENÚNCIA, BEM COMO INTIMANDO-O(A, S) PARA COMPARECER À
AUDIÊNCIA QUE SE REALIZARÁ NO DIA 21/08/2008, ÀS 17:30
HORAS(MT), NO EDIFÍCIO DO FÓRUM, NO ENDEREÇO AO FINAL
Disponibilizado - 23/4/2008
INDICADO, PARA SER INTERROGADO NESTE JUÍZO, OPORTUNIDADE NA
QUAL DEVERÁ(DEVERÃO) SE FAZER ACOMPANHAR DE ADVOGADO(S),
FICANDO TAMBÉM CIENTE(S) O(A, S) RÉ(U, S) DE QUE, APÓS O
INTERROGATÓRIO, PODERÁ(ÃO) APRESENTAR DEFESA PRÉVIA E
ARROLAR TESTEMUNHAS.
ADVERTÊNCIA: 1- O NÃO COMPARECIMENTO DO(A, S) RÉ(U, S) À
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO, SEM MOTIVO JUSTIFICADO,
ACARRETAR-LHE(S)-Á A DECRETAÇÃO DA REVELIA E CONSEQÜENTES
EFEITOS LEGAIS; 2- COMPARECENDO DESACOMPANHADO(A, S) DE
ADVOGADO, SERÁ(ÃO) O(A, S) RÉ(U, S) ASSISTIDO(A, S) PELO(A)
DEFENSOR(A) PÚBLICO(A) OU DATIVO(A) A SER DESIGNADO PELO
JUÍZO.
RESUMO DA INICIAL: " O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
GROSSO POR SEU PROMOTOR DE JUSTIÇA, NOS TERMOS DO ARTIGOS
24 E 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, VEM DEDUZIR A CABÍVEL
AÇÃO PENAL EM FACE DE SILVESTRE DA COSTA ROLIZ,
ADEQUANDO-SE A CONDUTA DO MESMO AO DISPOSTO NO ARTIGO
155, CAPUT, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL
DECISÃO/DESPACHO: AUTOS Nº: 027/06. VISTOS, COM FUNDAMENTO
NO ART. 361 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, DETERMINO QUE SEJA
O ACUSADO CITADO VIA EDITAL COM PRAZO DE 15 DIAS, FICANDO SEU
INTERROGATÓRIO NESTE JUÍZO DESIGNADO PARA O DIA 21 DE
AGOSTO DE 2008, ÀS 17:30 HORAS (MT). CUMPRA-SE. ÁGUA BOA-MT,
28 DE MARÇO DE 2008. ANDERSON GOMES JUNQUEIRA. JUIZ DE DIREITO
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM,
NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE
EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA
FORMA DA LEI. EU, VILMA TEIXEIRA LOPES MIGNONI, DIGITEI.
ÁGUA BOA - MT, 18 DE ABRIL DE 2008.
MARIA DE FÁTIMA CARDOSO SOTT
GESTORA JUDICIÁRIA SUBSTITUTA
EXPEDIENTE:2008/167
EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO
PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS
AUTOS Nº 2008/4 - CÓD. 14953
AÇÃO: CP-LESÃO CORPORAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: MICHELLE DE MIRANDA REZENDE VILELA
RÉU(S): MÁRCIO PEREIRA DOS SANTOS
INTIMANDO: RÉU(S): MÁRCIO PEREIRA DOS SANTOS FILIAÇÃO: JOAO
PEREIRA DOS SANTOS E DE LUZIA FERREIRA DE ALMEIDA, DATA DE
NASCIMENTO: 17/1/1990, BRASILEIRO(A), NATURAL DE AGUA BOA-MT, ,
ENDEREÇO: RUA 02, ESQUINA C/ A RUA 11, BAIRRO: MOTORES, CIDADE:
ÁGUA BOA-MT.
FINALIDADE: CITAÇÃO DO(A, S) DENUNCIADO(A, S) MÁRCIO PEREIRA
DOS SANTOS DE CONFORMIDADE COM O DESPACHO ABAIXO
TRANSCRITO E COM O RESUMO DA DENÚNCIA, COMO PARTE(S)
INTEGRANTE(S) DESTE EDITAL, CIENTIFICANDO-O(A, S) DA REFERIDA
DENÚNCIA, BEM COMO INTIMANDO-O(A, S) PARA COMPARECER À
AUDIÊNCIA QUE SE REALIZARÁ NO DIA 21/08/2008, ÀS 17:55
HORAS(MT), NO EDIFÍCIO DO FÓRUM, NO ENDEREÇO AO FINAL
INDICADO, PARA SER INTERROGADO NESTE JUÍZO, OPORTUNIDADE NA
QUAL DEVERÁ(DEVERÃO) SE FAZER ACOMPANHAR DE ADVOGADO(S),
FICANDO TAMBÉM CIENTE(S) O(A, S) RÉ(U, S) DE QUE, APÓS O
INTERROGATÓRIO, PODERÁ(ÃO) APRESENTAR DEFESA PRÉVIA E
ARROLAR TESTEMUNHAS.
ADVERTÊNCIA: 1- O NÃO COMPARECIMENTO DO(A, S) RÉ(U, S) À
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO, SEM MOTIVO JUSTIFICADO,
ACARRETAR-LHE(S)-Á A DECRETAÇÃO DA REVELIA E CONSEQÜENTES
EFEITOS LEGAIS; 2- COMPARECENDO DESACOMPANHADO(A, S) DE
ADVOGADO, SERÁ(ÃO) O(A, S) RÉ(U, S) ASSISTIDO(A, S) PELO(A)
DEFENSOR(A) PÚBLICO(A) OU DATIVO(A) A SER DESIGNADO PELO
JUÍZO.
RESUMO DA INICIAL: " O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
GROSSO POR SEU PROMOTOR DE JUSTIÇA, NOS TERMOS DO ARTIGOS
24 E 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, VEM DEDUZIR A CABÍVEL
AÇÃO PENAL EM FACE DE MÁRCIO PEREIRA DOS SANTOS,
ADEQUANDO-SE A CONDUTA DO MESMO AO DISPOSTO NO ARTIGO
129, PARÁGRAFO 9º EM CONCURSO MATERIAL COM ARTIGO 147
AMBOS DO CÓDIGO PENAL DECISÃO/DESPACHO: VISTOS. REDESIGNO A
PRESENTE AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO PARA O DIA 21 DE AGOSTO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
Página 133 de 314
DE 2008, ÀS 17:55 HORAS (MT), DEVENDO O ACUSADO SER
CITADO/INTIMADO VIA EDITAL COM PRAZO DE 15 DIAS NOS TERMOS DO
ART. 361 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. OS PRESENTES SAEM
INTIMADOS." NADA MAIS, ENCERROU-SE ESTA AUDIÊNCIA, SENDO QUE
OS PRESENTES ASSINAM A ATA. ANDERSON GOMES JUNQUEIRA. JUIZ
DE DIREITO
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM,
NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE
EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA
FORMA DA LEI. EU, VILMA TEIXEIRA LOPES MIGNONI, DIGITEI.
ÁGUA BOA - MT, 18 DE ABRIL DE 2008.
MARIA DE FÁTIMA CARDOSO SOTT
GESTORA JUDICIÁRIA SUBSTITUTA
EXPEDIENTE:2008/167
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS
AUTOS Nº 2007/73 - CÓD. 19018
AÇÃO: CP-LESÃO CORPORAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: MICHELLE DE MIRANDA REZENDE VILELA
RÉU(S): LOURIVAL MARTINS
INTIMANDO: RÉU(S): LOURIVAL MARTINS, CPF: 335.823.601-30, RG:
09432123-9 SEPC RJ FILIAÇÃO: OTAVIANO MARTINS BERNARDES E
MARIA DELFINA BERNARDES, DATA DE NASCIMENTO: 28/10/1965,
BRASILEIRO(A), NATURAL DE MORRINHOS-GO, CONVIVENTE,
ENDEREÇO: RUA 03, S/N, BAIRRO: CENTRO, CIDADE: NOVA NAZARE-MT
FINALIDADE : C I T A Ç Ã O D O ( A , S ) D E N U N C I A D O ( A , S ) L O U R I V A L
MARTINS DE CONFORMIDADE COM O DESPACHO ABAIXO TRANSCRITO E
COM O RESUMO DA DENÚNCIA, COMO PARTE(S) INTEGRANTE(S) DESTE
EDITAL, CIENTIFICANDO-O(A, S) DA REFERIDA DENÚNCIA, BEM COMO
INTIMANDO-O(A, S) PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA QUE SE
REALIZARÁ NO DIA 21/08/2008, ÀS 17:45 HORAS(MT), NO EDIFÍCIO DO
FÓRUM, NO ENDEREÇO AO FINAL INDICADO, PARA SER INTERROGADO
NESTE JUÍZO, OPORTUNIDADE NA QUAL DEVERÁ(DEVERÃO) SE FAZER
ACOMPANHAR DE ADVOGADO(S), FICANDO TAMBÉM CIENTE(S) O(A, S)
RÉ(U, S) DE QUE, APÓS O INTERROGATÓRIO, PODERÁ(ÃO)
APRESENTAR DEFESA PRÉVIA E ARROLAR TESTEMUNHAS.
ADVERTÊNCIA: 1- O NÃO COMPARECIMENTO DO(A, S) RÉ(U, S) À
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO, SEM MOTIVO JUSTIFICADO,
ACARRETAR-LHE(S)-Á A DECRETAÇÃO DA REVELIA E CONSEQÜENTES
EFEITOS LEGAIS; 2- COMPARECENDO DESACOMPANHADO(A, S) DE
ADVOGADO, SERÁ(ÃO) O(A, S) RÉ(U, S) ASSISTIDO(A, S) PELO(A)
DEFENSOR(A) PÚBLICO(A) OU DATIVO(A) A SER DESIGNADO PELO
JUÍZO.
RESUMO DA INICIAL: "O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
GROSSO POR SEU PROMOTOR DE JUSTIÇA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS
24 E 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, VEM DEDUZIR A CABÍVEL
AÇÃO PENAL EM FACE DE LOURIVAL MARTINS, ADEQUANDO-SE A
CONDUTA DO MESMO AO DISPOSTO NO ARTIGO 129, § 9º DO CÓDIGO
PENAL."
DECISÃO/DESPACHO: VISTOS. REDESIGNO A PRESENTE AUDIÊNCIA DE
INTERROGATÓRIO PARA O DIA 21 DE AGOSTO DE 2008, ÀS 17:45
HORAS (MT), DEVENDO O ACUSADO SER CITADO/INTIMADO VIA EDITAL
COM PRAZO DE 15 DIAS NOS TERMOS DO ART. 361 DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL. OS PRESENTES SAEM INTIMADOS." NADA MAIS,
ENCERROU-SE ESTA AUDIÊNCIA, SENDO QUE OS PRESENTES ASSINAM
A ATA. ANDERSON GOMES JUNQUEIRA. JUIZ DE DIREITO.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM,
NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE
EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA
FORMA DA LEI. EU, VILMA TEIXEIRA LOPES MIGNONI, DIGITEI.
ÁGUA BOA - MT, 18 DE ABRIL DE 2008.
MARIA DE FÁTIMA CARDOSO SOTT
GESTORA JUDICIÁRIA SUBSTITUTA
EXPEDIENTE:2008/167
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS
AUTOS Nº 2007/62 - CÓD. 7536
AÇÃO: CP-ESTELIONATO
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
Disponibilizado - 23/4/2008
ADVOGADO: MICHELLE DE MIRANDA REZENDE VILELA
RÉU(S): JUNIOR BORGES VIEIRA DA SILVA
INTIMANDO: RÉU(S): JUNIOR BORGES VIEIRA DA SILVA FILIAÇÃO:
JUSCELINO VIEIRA DA SILVA E MARIA JOSÉ BORGES, DATA DE
NASCIMENTO: 19/3/1982, BRASILEIRO(A), NATURAL DE NOVA
XAVANTINA-MT, CASADO(A), PADEIRO, ENDEREÇO: SUPER BOM PREÇO
AV. NORBERTO SCWANTES, BAIRRO: OPERARIO, CIDADE: ÁGUA
BOA-MT
FINALIDADE: CITAÇÃO DO(A, S) DENUNCIADO(A, S) JUNIOR BORGES
VIEIRA DA SILVA DE CONFORMIDADE COM O DESPACHO ABAIXO
TRANSCRITO E COM O RESUMO DA DENÚNCIA, COMO PARTE(S)
INTEGRANTE(S) DESTE EDITAL, CIENTIFICANDO-O(A, S) DA REFERIDA
DENÚNCIA, BEM COMO INTIMANDO-O(A, S) PARA COMPARECER À
AUDIÊNCIA QUE SE REALIZARÁ NO DIA 21/08/2008, ÀS 17:15
HORAS(MT), NO EDIFÍCIO DO FÓRUM, NO ENDEREÇO AO FINAL
INDICADO, PARA SER INTERROGADO NESTE JUÍZO, OPORTUNIDADE NA
QUAL DEVERÁ(DEVERÃO) SE FAZER ACOMPANHAR DE ADVOGADO(S),
FICANDO TAMBÉM CIENTE(S) O(A, S) RÉ(U, S) DE QUE, APÓS O
INTERROGATÓRIO, PODERÁ(ÃO) APRESENTAR DEFESA PRÉVIA E
ARROLAR TESTEMUNHAS.
ADVERTÊNCIA: 1- O NÃO COMPARECIMENTO DO(A, S) RÉ(U, S) À
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO, SEM MOTIVO JUSTIFICADO,
ACARRETAR-LHE(S)-Á A DECRETAÇÃO DA REVELIA E CONSEQÜENTES
EFEITOS LEGAIS; 2- COMPARECENDO DESACOMPANHADO(A, S) DE
ADVOGADO, SERÁ(ÃO) O(A, S) RÉ(U, S) ASSISTIDO(A, S) PELO(A)
DEFENSOR(A) PÚBLICO(A) OU DATIVO(A) A SER DESIGNADO PELO
JUÍZO.
RESUMO DA INICIAL: "O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
GROSSO POR SEU PROMOTOR DE JUSTIÇA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS
24 E 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, VEM DEDUZIR A CABÍVEL
AÇÃO PENAL EM FACE DE JUNIOR BORGES VIEIRA DA SILVA,
ADEQUANDO-SE A CONDUTA DO MESMO AO DISPOSTO NO ARTIGO
171, CAPUT DO CÓDIGO PENAL."
DECISÃO/DESPACHO: VISTOS. REDESIGNO A PRESENTE AUDIÊNCIA DE
INTERROGATÓRIO PARA O DIA 21 DE AGOSTO DE 2008, ÀS 17:15
HORAS (MT), DEVENDO O ACUSADO SER CITADO/INTIMADO VIA EDITAL
NOS TERMOS DO ART. 361 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. OS
PRESENTES SAEM INTIMADOS." NADA MAIS, ENCERROU-SE ESTA
AUDIÊNCIA, SENDO QUE OS PRESENTES ASSINAM A ATA. ANDERSON
GOMES JUNQUEIRA. JUIZ DE DIREITO.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM,
NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE
EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA
FORMA DA LEI. EU, VILMA TEIXEIRA LOPES MIGNONI, DIGITEI.
ÁGUA BOA - MT, 18 DE ABRIL DE 2008.
MARIA DE FÁTIMA CARDOSO SOTT
GESTORA JUDICIÁRIA SUBSTITUTA
2ª Vara
Edital
JUIZ(A):MARCOS TERENCIO AGOSTINHO PIRES
ESCRIVÃO(Ã):IVANI MARIA SALAMONI
EXPEDIENTE:2008/83
EDITAL DE CITAÇÃO
15158 - 2006 \ 27.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
ADVOGADO: FLAVIA BEATRIZ C. DA COSTA DE S. SOARES
EXECUTADOS(AS): CAMPEÃO GENEROS ALIMENTÍOCIOS LTDA PRAZO
DO EDITAL:15(QUINZE) DIAS
NOME DO(A) CITANDO(A): CAMPEÃO GENEROS ALIMENTÍOCIOS LTDA,
CNPJ: 00.165.558/0001-27INSCRIÇÃO ESTADUAL: 13156071-9,
BRASILEIRO(A), COMERCIO, ENDEREÇO: NÃO SABIDO
RESUMO DA INICIAL: A FAZENDA ESTADUAL, AJUIZOU PERANTE ESTE
JUÍZO, A PRESENTE AÇÃO EM FACE DA EXECUTADA ALEGANDO SER
CREDORA DA MESMA DA IMPORTÂNCIA ATUALIZADA DE R$ 30.764,06,
REPRESENTADA PELA CDA Nº 001583/06-A. ESGOTADOS TODOS OS
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MEIOS PARA LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO, PELO M.M JUIZ DE DIREITO
DA 2ª VARA DA COMARCA DE ÁGUA BOA-MT, FOI DEFERIDO A
CITAÇÃO DO MESMO ATRAVÉS DE EDITAL.
REQUERENTE: AGROPECUÁRIA GALO LTDA ADVOGADO: TIAGO
THOMA MARTINS DE PAULA
REQUERIDO(A): EDGAR CARLONGA MARTINS
FINALIDADE: A C I T A Ç Ã O DO EXECUTADO, POR TODO O CONTEÚDO
DO DESPACHO E INCIAL TRANSCRITOS, BEM COMO, PARA PAGAR A
DÍVIDA COM OS JUROS E MULTA DE MORA E ENCARGOS INDICADOS NA
CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA, OU GARANTIR A EXECUÇÃO POR MEIO DE:
1. DEPÓSITO EM DINHEIRO, À ORDEM DESTE JUÍZO, EM
ESTABELECIMENTO OFICIAL DE CRÉDITO LOCAL, QUE ASSEGURE
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA; 2. FIANÇA BANCÁRIA; 3. NOMEAÇÃO DE
BENS PRÓPRIOS À PENHORA, OU INDICAÇÃO DE BENS DE TERCEIROS,
COM ANUÊNCIA DESTES.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO REQUERENTE, PARA
EFETUAR O PAGAMENTO DAS DILIGÊNCIAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO
VALOR DE R$ 13,40 (TREZE REAIS E QUARENTA CENTAVOS), PARA
POSTERIOR CUMPRIMENTO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO DO REQUERIDO
PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. O
REFERIDO VALOR DEVERÁ SER DEPOSITADO NA CONTA JUDICIAL Nº
55.555-X, AGÊNCIA Nº 1317-X DO BANCO DO BRASIL S/A DE ÁGUA
BOA-MT. O DEPÓSITO DEVERÁ SER EFETUADO SOMENTE NOS CAIXAS
INTERNOS, DEVENDO CONSIGNAR NO CAMPO "1" O NÚMERO INDICADOR
DO PROCESSO QUAL SEJA 15739. RESSALTA-SE QUE DEVERÁ SER
ENCAMINHADO ATRAVÉS DE PETIÇÃO, O COMPROVANTE ORIGINAL DO
DEPÓSITO, JUNTAMENTE COM OS DADOS DO PROCESSO A ESTE JUÍZO,
NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
Intimação
JUIZ(A):MARCOS TERENCIO AGOSTINHO PIRES
ESCRIVÃO(Ã):IVANI MARIA SALAMONI
EXPEDIENTE:2008/364
Comarca de Alto Araguaia
Diretoria do Fórum
15739 - 2006 \ 451.
AÇÃO: RESOLUÇÃO CONTRATUAL
REQUERENTE: AGROPECUÁRIA GALO LTDA
ADVOGADO: TIAGO THOMA MARTINS DE PAULA
REQUERIDO(A): EDGAR CARLONGA MARTINS
ADVOGADO (A): RODRIGO ANTÔNIO RODRIGUEZ
ADVOGADO (A): WILSON MASSAIUKI SIO JUNIOR
Portaria
FINALIDADE: A INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) DA(S) PARTE(S)
REQUERENTES E REQUERIDAS, POR TODO TEOR DA
DECISÃO/DESPACHO PROFERIDO ÀS FLS. 79, BEM COMO PARA
COMPAREÇAM JUNTAMENTE COM SEUS CLIENTES, INDEPENDENTEMENTE
DE INTIMAÇÃO PELO JUÍZO, NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O DIA 17/06/2007 ÀS 15:00
HORAS(MT), QUE SE REALIZARÁ NA SALA DE AUDIÊNCIA DA 2ª VARA
DESTA COMARCA, SITO NO FÓRUM LOCAL, BEM COMO PARA
APRESENTAREM O ROL DE TESTEMUNHAS NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
CONTADOS DA INTIMAÇÃO DESTA DECISÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO
407 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NA REDAÇÃO DADA PELE LEI N.º
10.358/01, INFORMANDO SE AS MESMAS COMPRECERÃO
INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO OU SE A INTIMAÇÃO SERÁ FEITA
PELO JUÍZO..
DESPACHO/DECISÃO:VISTOS.
1. FIXO COMO PONTOS CONTROVERTIDOS A INADIMPLÊNCIA DO
REQUERIDO; A EXISTÊNCIA DE ACORDO ENTRE AS PARTES REFERENTE
A DAÇÃO EM PAGAMENTO, AFASTANDO A INADIMPLÊNCIA DO
REQUERIDO E O DIREITO DE RESSARCIMENTO PELAS BENFEITORIAS
REALIZADAS, BEM COMO A EXISTÊNCIA, NATUREZA E O VALOR
DESTAS. POR DESNECESSÁRIO.
2. COMO NÃO EXISTEM OUTRAS QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES
A SEREM DECIDIDAS NESTA CAUSA, DESIGNO O DIA 17 DE JUNHO, ÀS
15:00 HORAS-MT, PARA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO,
E, COMO MEIO DE PROVAS, DETERMINO O DEPOIMENTO PESSOAL DAS
PARTES E INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS.
3 AS PARTES DEVERÃO APRESENTAR O ROL DE TESTEMUNHAS NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, CONTADOS DA INTIMAÇÃO DESTA DECISÃO,
NOS TERMOS DO ARTIGO 407 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NA
REDAÇÃO DADA PELE LEI N.º 10.358/01.
3. DECORRIDO O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DO ROL DE
TESTEMUNHAS, CERTIFIQUE-SE.
4. INTIME-SE E CUMPRA-SE.
PORTARIA Nº 026/2008-DF
O Doutor CARLOS AUGUSTO FERRARI, MM. Juiz de Direito e Diretor do
Foro desta Comarca de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais e na forma da lei etc. CONSIDERANDO o
requerimento da servidora MARIZA BATISTA FARIAS, matrícula 1081,
Técnica Judiciária desta Comarca de Alto Araguaia - MT, de conversão de
03 (três) meses de Licença Prêmio referentes ao qüinqüênio de
03/02/2002 a 03/02/2007 em abono pecuniário, já deferidas pelo
Egrégio Conselho da Magistratura, nos autos nº 044/2007-CM (Id. 50.785).
RESOLVE: CONCEDER à servidora MARIZA BATISTA FARIAS, matrícula
1081, Técnica Judiciária desta Comarca de Alto Araguaia - MT, a
conversão de 03 (três) meses de Licença Prêmio referente ao qüinqüênio
de 03/02/2002 a 03/02/2007 em abono pecuniário. Publique-se.
Registre-se. Comunique-se. Cumpra-se, remetendo-se cópia ao
Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso. Alto Araguaia/MT, 18 de abril de 2008. CARLOS
AUGUSTO FERRARI - Juiz de Direito e Diretor do Foro.
PORTARIA Nº 028/2008-DF
O Doutor CARLOS AUGUSTO FERRARI, Juiz de Direito e Diretor do Foro
desta Comarca de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, na forma da lei etc. Considerando o contido nos autos
nº 009/2008 – ID. 22275, Pedido de Concessão de LICENÇA PRÊMIO, em
que figura como requerente o servidor ALCIDONIO COUTINHO QUEIROZ ,
Oficial de Justiça designado - efetivo desta Comarca, matrícula nº 2786 , e
como requerido a Diretoria do Fórum. RESOLVE: CONCEDER ao servidor
ALCIDONIO COUTINHO QUEIROZ , Oficial de Justiça designado efetivo
desta Comarca, matrícula nº 2786, 03 (três) meses de Licença Prêmio,
referentes ao qüinqüênio de 08/01/2003 a 08/01/2008, ficando
condicionado o gozo à prévia solicitação e conveniência do serviço .
Publique-se. Registre-se Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento
de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça. Alto Araguaia/MT,
18 de abril de 2008. CARLOS AUGUSTO FERRARI -Juiz de Direito e Diretor
do Foro.
1ª Vara
Intimação
CARTA DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
Alto Araguaia - MT, 22 de abril de 2008.
JUIZ(A):MARCOS TERENCIO AGOSTINHO PIRES
ESCRIVÃO(Ã):IVANI MARIA SALAMONI
EXPEDIENTE:2008/365
15739 - 2006 \ 451.
AÇÃO: RESOLUÇÃO CONTRATUAL
Disponibilizado - 23/4/2008
Senhor
EMANOEL BATISTA DE ARAUJO
Senhor Advogado:
A presente carta, extraída dos autos abaixo identificados, tem por
finalidade a I n t i m a ç ã o de Vossa Senhoria, na qualidade de , do
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
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inteiro teor da sentença de fl. 50/51 abaixo transcrita como parte
integrante desta carta.
NÚMERO DO PROCESSO: 2005/1611. Cód. 14624
VALOR DA CAUSA: R$ 300,00
ESPÉCIE: Guarda de menor
PARTE AUTORA: ÉDER BARBOSA MICHELSON e CLÁUDIA LIMA ARAUJO
ADVOGADO DA PARTE AUTORA: Dr. EMANOEL BATISTA DE ARAUJO
PARTE REQUERIDA: JUÍZO DE DIREITO LOCAL
DESPACHO/SENTENÇA: "VISTOS.Éder Barbosa Michelson, devidamente
qualificado nestes autos, por intermédio de seu advogado, ingressou com
Pedido de Regulamentação da Guarda do menor G.A.A., nos termos do
artigo 33 e seguintes da Lei n. 8.069/90 (Estatuto da Crianç a e d o
Adolescente), pelas razões constantes às fls. 02/05.Com pedido inicial
juntaram os documentos necessários para demonstrar o preenchimento
dos requisitos do artigo 165 do ECA.Estudo social acostado nos autos,
acenando favoravelmente ao pedido do parquet.A mãe biológica consentiu
na guarda postulada pelo requerente.O Representante do Ministério
Público, em sua manifestação incidental, pugnou pela procedência do
pedido inicial (fls. 44/45).É o Relatório.DECIDO.Pelos elementos constantes
dos autos, se infere que a colocação do menor sob guarda do autor,
constitui medida escorreita em seu interesse, bem estar social e moral.
Não há nos autos indícios que censurem ou desaconselhem a colocação
dela sob guarda e responsabilidade do requerente que in casu constitui
medida de justiça, atendendo inclusive aos anseios e princípios definidos
pelos artigos 4º e 6º, do Estatuto da Criança e do Adolescente.ISTO
POSTO e por tudo o mais que dos autos consta, com fundamento no artigo
33 e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente e a parte final do
1.109 do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido inicial
extinguindo-se o feito com resolução de mérito, e por conseqüência,
nomeio o requerente guardião do menor supra identificado.Lavre-se o
termo próprio de compromisso.Expeça-se o que for necessário para o
ato.Processo isento de custas nos termos do art. 141 do Estatuto do
Menor.Após as formalidades pertinentes, com ciência do Ministério
P
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,
arquivem-se.PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.INTIME-SE.CUMPRA-SE.Atencios
amente,Tatiana Cristina Rezende Vilela.Técnica Judiciária
CARTA DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
Alto Araguaia - MT, 22 de abril de 2008.
Senhor
GERALDO RUMÃO DE OLIVEIRA
Senhor Advogado:
A presente carta, extraída dos autos abaixo identificados, tem por
finalidade a I n t i m a ç ã o de Vossa Senhoria, na qualidade de , do
inteiro teor da sentença de fls. 108/113 abaixo transcrita como parte
integrante desta carta.
NÚMERO DO PROCESSO: 2005/358. Cód. 10172
VALOR DA CAUSA: R$ 2.880,00
ESPÉCIE: Reinvindicatória
PARTE AUTORA: SANTINA FRANCISCA PANIAGO
ADVOGADOS DA PARTE AUTORA: Drs. GERALDO RUMÃO DE
OLIVEIRA, JOSÉ CARLOS DA ROCHA e NEIDE APARECIDA GAZOLLA DE
OLIVEIRA
PARTE REQUERIDA: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADA DA PARTE REQUERIDA: Dra. ANA DA SILVA CASTANHO
MAX
DESPACHO/SENTENÇA: "Vistos etc.I) Relatório.A parte autora moveu a
presente ação em face do Instituto Nacional do Seguro Social com a
finalidade de ter reconhecida a sua qualidade de trabalhadora rural
alegando ter exercido atividade no campo em regime familiar.A autora não
requereu o benefício administrativamente.Com a petição inicial, vieram
documentos com a finalidade de demonstrar o exercício da atividade rural
pela demandante.Recebida a inicial, determinou-se a citação do réu.O réu
foi devidamente citado.A resposta do réu veio na forma de
contestação.Foi prolatada decisão saneadora visando regularizar o feito,
ocasião que foi refutada a preliminar levantada pela parte ré que hasteava
a carência de ação por falta de interesse de agir, fixando os pontos
controvertidos da demanda, sendo que na mesma oportunidade
designou-se audiência de instrução e julgamento que foi realizada.Foram
ouvidas as testemunhas.É o relatório do essencial.Decido.II) Da análise
Disponibilizado - 23/4/2008
das questões de fato e de direito.A pretensão da autora merece ser
acolhida.Deve ser indicado que de acordo com o art. 48, § 1º e § 2º, da
Lei 8.213/91, o trabalhador rural poderá obter aposentadoria por idade,
desde que comprove o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de
forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do
benefício, por tempo igual ao número de meses de contribuição
correspondente à carência do benefício pretendido e que tenha
completado 55 anos, se do sexo feminino. Porém, os dispositivos legais
acima indicados devem ser conjugados com o art. 143 da Lei 8.213/91 que
preceitua que o trabalhador rural pode requerer aposentadoria por idade,
no valor de um salário mínimo, desde que seja comprovado exercício de
atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente
anterior ao requerimento do benefício, em número de meses idêntico à
carência do referido benefício. Nesse sentido:PREVIDENCIÁRIO .
PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL. APOSENTADORIA POR IDADE.
RURAL. CARÊNCIA. QUALIDADE DE SEGURADO. TERMO INICIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPLANTAÇÃO IMEDIATA. I - Remessa
oficial não conhecida, tendo em vista a nova redação do artigo 475, § 2º,
do Código de Processo Civil, alterado pela Lei nº 10.352/2001. II - A
atividade rurícola resulta comprovada, se a parte autora apresentar
razoável início de prova material respaldada por prova testemunhal idônea.
III - Aos trabalhadores rurais, a Lei previdenciária dispensou
expressamente o período de carência, bastando comprovar, tão-somente,
o exercício da atividade rural (art. 143 da Lei nº 8.213/91). IV - Não se
justifica a alegação de perda da qualidade de segurado, uma vez que se
trata de segurado especial, restando, assim, assegurada a concessão de
benefício no valor de um salário mínimo, independentemente de
recolhimento de contribuição previdenciária, nos termos do disposto no
art. 39, I, da Lei nº 8.213/91. V - Em não havendo requerimento
administrativo, o termo inicial do benefício deve ser fixado a contar da data
da citação. VI - Nas ações que versem sobre benefícios previdenciários,
os honorários advocatícios são de 15% sobre o valor da condenação,
excluídas as parcelas vincendas após a prolação da r. sentença. VII - O
benefício deve ser implantado de imediato, tendo em vista a nova redação
dada ao caput do artigo 461 do CPC, pela Lei nº 10.444/02. VIII - Remessa
oficial não conhecida. Apelação do réu parcialmente provida. Recurso
adesivo da autora provido. (TRF 3ª R. AC 569846 - (2000.03.99.007889-7)
- 10ª T. - Rel. Des. Fed. Sérgio Nascimento - DJU 20.02.2004 - p. 719)
JCPC.475 JCPC.475.2 JLBPS.143 JLBPS.39 JLBPS.39.I JCPC.461 (grifei).A
demandante, através da documentação que juntou aos autos, demonstrou
o exercício da atividade rural, prova que foi confirmada oralmente. Nesse
sentido:PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. ART. 143 DA LEI
Nº 8.213/91. PROVA DOCUMENTAL DO TRABALHO RURAL DO MARIDO
EXTENSÍVEL À ESPOSA. PROVA TESTEMUNHAL DO TRABALHO RURAL
DA AUTORA. DOMÉSTICA. BENEFÍCIO DEVIDO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. 1. Nos termos do art. 10 da Lei nº 9.469, de 10/07/97, o
reexame necessário passou a ser obrigatório nas ações cujas sentenças
fossem contrárias ao INSS. Posteriormente, sobreveio nova disposiçã o
legislativa, acrescendo o § 2º ao artigo 475 do Código de Processo Civil
(Lei nº 10.352, de 26/12/01), estabelecendo que não se aplica o reexame
necessário quando a condenação, ou o direito controvertido, for de valor
certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, regra essa, em
virtude de sua natureza processual, aplicável aos casos em curso. A
condenação, no presente caso, não ultrapassa o limite de 60 (sessenta)
salários mínimos, considerado o valor do benefício, o termo estabelecido
para o seu início e o lapso temporal que se registra de referido termo até a
data da sentença, de forma que o reexame necessário não se legitima. 2.
Para a concessão de aposentadoria por idade ao trabalhador rural, no
valor de um salário mínimo, prevista no artigo 143 da Lei nº 8.213/91,
exig e - s e a c o m p r o v a ç ã o d o e x e r c í c i o d e t r a b a l h o r u r a l , a i n d a q u e
descontinuamente, mas no período imediatamente anterior ao ajuizamento
da demanda, em número de meses idêntico à carência desse benefício,
dispensando-se, assim, a comprovação do efetivo recolhimento das
contribuições mensais nesse período. 3. Ainda que exista prova
documental apenas de que o cônjuge da autora exerceu atividade rural, é
certo que os efeitos dessa prova são extensíveis integralmente à autora.
Esse início de prova documental foi corroborado pela prova testemunhal,
segundo a qual a autora sempre exerceu atividade rural junto com seu
cônjuge, na forma do artigo 55, § 3º, da Lei nº 8.213/91 e em estrita
observância da Súmula 149 do Superior Tribunal de Justiça. 4.
Desnecessária a comprovação de recolhimento de qualquer contribuiçã o
para a Previdência Social, no caso do benefício pleiteado, nos termos dos
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
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artigos 39, inciso I, 48, § 2º, e 143, todos da Lei nº 8.213/91. 5. O fato de a
Autora estar qualificada profissionalmente como doméstica em sua
certidão de casamento e nas certidões de nascimento de seus filhos não
afasta a possibilidade de extensão a ela da profissão de rurícola do seu
marido, constante do mesmo documento, uma vez que, apesar de suas
tarefas domésticas, é sabido que a atividade rural é exercida em conjunto
pelo casal 6. Honorários advocatícios mantidos em 15% (quinze por cento)
sobre o valor das prestações vencidas, entre o termo inicial do benefício
(data da citação) e a data da sentença em consonância com orientação
firmada pelo Superior Tribunal de Justiça. 7. Considerando que o recurso
extraordinário e o Recurso Especial não possuem efeito suspensivo (§ 2º
do art. 542 do CPC), determino que, independentemente do trânsito em
julgado, se expeça ofício ao juízo monocrático instruído com as cópias
indispensáveis para que sejam tomadas as providências necessárias à
imediata implantação do benefício em tela, nos termos do artigo 461, caput
e § 5º, do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei nº
10.444/02. 8. Não conheço do reexame necessário e dou parcial
provimento à apelação do INSS para determinar que a base de cálculo
sobre a qual incidirá o percentual da verba honorária se comporá apenas
do valor das prestações vencidas, entre o termo inicial do benefício (data
da citação) e a data da sentença. - (TRF 3ª R. - AC 889557 - 10ª T. - Rel.
Des. Fed. Galvão Miranda - DJU 23.01.2004 - p. 262) JLBPS.143 JCPC.475
JCPC.475.2 JLBPS.55 JLBPS.55.3 JLBPS.39 JLBPS.39.I JL B P S . 4 8
JLBPS.48.2 JCPC.542 JCPC.542.2 JCPC.461 (grifei).As testemunhas
ouvidas em juízo complementam a prova documental trazida aos autos
pela autora, bem como corroboram a versão da mesma de que trabalhara
nas lides campesinas por tempo suficiente para se enquadrar na figura
trabalhador rura l . A s s i m , f o i c o n f i r m a d o q u e a a u t o r a t r a b a l h o u e m
atividade rurícola. Destarte, o período de trabalho da requerente restou
comprovado nos presentes autos através da documentação. Documentos
estes que servem de lastro para a prova testemunhal que os corrobora,
inclusive nesse sentido é a interpretação que a jurisprudência realiza do
art. 55, parágrafo 3º da Lei 8213/91, vez que havendo início de prova
documental, esta pode, efetivamente, ser reforçada por prova
testemunhal. De rigor ser ressaltado que a jurisprudência apresenta
entendimento quanto à possibilidade de se conjugar início de prova
material e prova testemunhal para a comprovação de tempo de trabalho
como rurícola. Esse posicionamento, inclusive, pode ser retirado da
interpretação da própria Súmula 149 do Superior Tribunal de Justiça: A
prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade
rurícola, para obtenção de benefício previdenciário.Assim sendo, como
nos presentes autos existe início de prova documental evidenciando o
constante trabalho rural por parte da autora, sendo a seguir tais elementos
probatórios reforçados pelos depoimentos colhidos nos autos, forçoso se
concluir pela comprovação de tal período como tendo havido trabalho rural
por parte da requerente.Quanto ao fato da lei previdenciária,
aparentemente, menosprezar a prova testemunhal, basta que lembremos
do devido processo legal, o que nos faz lembrar do livre convencimento
motivado do juiz.Ainda, analisando a legislação que dá base à presente
ação, observa-se que sua mens é a de socorrer de maneira particular o
trabalhador rural. A norma que trata de forma diferenciada o trabalhador
do campo levou em conta a dificuldade deste em fazer prova de sua
condição, sendo certo que exigir demonstração robusta e irretorquível do
período trabalhado, bem como das circunstâncias em que se dedicava à
sua atividade equivaleria a não aplicar a lei previdenciária, bem como
negar o caráter assistencial do instituto previsto constitucionalmente. A
autora conta atualmente com idade superior a exigida pela legislação
previdenciária, conforme se verifica através do documento de identidade,
dessa maneira faz jus ao recebimento de um salário mínimo, conforme o
disposto no art. 143 da Lei 8.213/91.III) Do dispositivo.Face ao exposto,
JULGO PROCEDENTE a presente ação de aposentadoria por idade
proposta pela parte autora contra o Instituto Nacional de Seguro Social, e
em conseqüência, condeno o Instituto requerido a conceder ao autor
aposentadoria por idade bem como a efetuar o pagamento do benefício
correspondente a um salário mínimo, tendo como termo inicial o mês de
janeiro do ano de 2006, corrigidos monetariamente e com juros legais. A
correção monetária deve incidir a partir do vencimento de cada prestação,
considerando-se o período compreendido entre o mês em que deveria ter
sido paga e o mês do efetivo pagamento. Os juros moratórios incidem
sobre todas as prestações vencidas até a implantação administrativa do
benefício e são devidos à razão de 1% ao mês, a partir da citação, nos
termos do artigo 406 do novo Código Civil, combinado com o artigo 161,
Disponibilizado - 23/4/2008
parágrafo 1º, do Código Tributário Nacional.Condeno ainda o réu ao
pagamento das despesas processuais eventualmente despendidas, bem
como, em honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) do
valor da condenação.Dispensada a remessa para reexame necessário,
nos termos do artigo 475, §2º, do Código de Processo
Civil.Publique-se.Registre-se.Intimem-se.Cumpra-se.Alto Araguaia, 07 de
janeiro de 2008.Carlos Augusto Ferrari.Juiz de
Direito.Atenciosamente,Tatiana Cristina Rezende Vilela.Técnica
Judiciária
CARTA DE INTIMAÇÃO VIA E-MAIL SENTENÇA
Alto Araguaia - MT, 22 de abril de 2008.
Senhor(a)
APARECIDA VOINE DE SOUZA NÉRI
Senhor(a):
A presente carta, extraída dos autos a b a i x o i d e n t i f i c a d o s , t e m p o r
finalidade a I N T I M A Ç Ã O de Vossa Senhoria, na qualidade de
advogado, do inteiro teor da sentença de fls. 92, abaixo transcrita.
NÚMERO DO PROCESSO: 2005/1730. Cód. 15551
VALOR DA CAUSA: R$ 3.900,00
ESPÉCIE: Aposentadoria Rural
PARTE AUTORA: IRAIDE CAROLINA DE SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr.(s) APARECIDA VOINE DE
SOUZA NÉRI
WILLIAM SANTOS ARAUJO
PARTE REQUERIDA: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA: "Vistos, etc. Sentença lavrada em conformidade com o art.
458 c/c art. 459, caput (segunda parte), ambos do CPC. Cuida-se de ação
de Reivindicatória proposta por IRAIDE CAROLINA DE SOUZA contra
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS, já qualificados nos
autos do processo em epígrafe, colimando aposentadoria por idade.
Recebida a inicial, após a citação da parte requerida a requerente desistiu
da ação postulando a extinção do processo. Vieram-me conclusos. É o
relato. Decido. Trata-se de pedido de desistência da ação formulado após
ter se completado a relação triangular, hipótese em que seria necessária a
aplicação do art. 267, § 4º, do CPC, todavia, pelo que se infere dos autos
há manifesto desinteresse da parte requerida pelo prosseguimento do
feito, assim sendo HOMOLOGO, com espeque no art. 158, parágrafo
único, e 267, inciso VIII, ambos do CPC, a desistência em apreço,
declarando (art. 329 do CPC) extinto o processo sem julgamento do mérito.
Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em
julgado, arquive-se. Cumpra-se".
Atenciosamente,
Tatiane Cristina Rezende Vilela
Técnica Judiciária
Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ
CARTA DE INTIMAÇÃO VIA E-MAIL SENTENÇA
Alto Araguaia - MT, 22 de abril de 2008.
Senhor(a)
JUSSARA BEATRIZ OLIVEIRA DE OLIVEIRA
Senhor(a):
A presente carta, extraída dos autos a b a i x o i d e n t i f i c a d o s , t e m p o r
finalidade a I N T I M A Ç Ã O de Vossa Senhoria, na qualidade de
procuradora federal, do inteiro teor da sent e n ç a d e f l s . 9 2 , a b a i x o
transcrita.
NÚMERO DO PROCESSO: 2005/1730. Cód. 15551
VALOR DA CAUSA: R$ 3.900,00
ESPÉCIE: Aposentadoria Rural
PARTE AUTORA: IRAIDE CAROLINA DE SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr.(s) APARECIDA VOINE DE
SOUZA NÉRI
WILLIAM SANTOS ARAUJO
PARTE REQUERIDA: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA: "Vistos, etc. Sentença lavrada em conformidade com o art.
458 c/c art. 459, caput (segunda parte), ambos do CPC. Cuida-se de ação
de Reivindicatória proposta por IRAIDE CAROLINA DE SOUZA contra
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS, já qualificados nos
autos do processo em epígrafe, colimando aposentadoria por idade.
Recebida a inicial, após a citação da parte requerida a requerente desistiu
da ação postulando a extinção do processo. Vieram-me conclusos. É o
relato. Decido. Trata-se de pedido de desistência da ação formulado após
ter se completado a relação triangular, hipótese em que seria necessária a
aplicação do art. 267, § 4º, do CPC, todavia, pelo que se infere dos autos
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há manifesto desinteresse da parte requerida pelo prosseguimento do
feito, assim sendo HOMOLOGO, com espeque no art. 158, parágrafo
único, e 267, inciso VIII, ambos do CPC, a desistência em apreço,
declarando (art. 329 do CPC) extinto o processo sem julgamento do mérito.
Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em
julgado, arquive-se. Cumpra-se".
Atenciosamente,
Tatiane Cristina Rezende Vilela
Técnica Judiciária
Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ
CITANDO:
MARIA APARECIDA VIEIRA DE OLIVEIRA RODRIGUES ,
brasileira, Filiação: Edson José de Oliveira e Alice Vieira de
Oliveira, RG nº 907.693 SSP/MT, CPF nº 545.624.571-04 ;
Endereço: Residente na Rua Benjamin Constant, s/n em
Araguainha-MT.
CARTA DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
Alto Araguaia - MT, 22 de abril de 2008.
Senhor
FERNANDO MENDES DA SILVA (OAB:7603-B-MT) - Endereço: Rua
Antonio Bernardes Teixeira, S/nº, Qd. 65, Lote 13, Bairro: Rodoviário Cidade: Santa Rita do Araguaia - UF: GO - CEP: 75.840-000
Senhor Advogado:
A presente carta, extraída dos autos a b a i x o i d e n t i f i c a d o s , t e m p o r
finalidade a I N T I M A Ç Ã O de Vossa Senhoria, na qualidade de
advogado, do inteiro teor da sentença de fls. 36/37 abaixo transcrita como
parte integrante desta carta.
NÚMERO DO PROCESSO: 2005/1096. Cód. 13844
VALOR DA CAUSA: R$ 25.000,00
ESPÉCIE: Indenização ordinária
PARTE AUTORA: TEREZINHA DAVID DE CAMPOS
ADVOGADO DA PARTE AUTORA: Dr. FERNANDO MENDES DA SILVA
PARTE REQUERIDA: ELETRO RIO LTDA e Igino Gomes Vieira Neto e IGINO
G. VIEIRA NETO -ME
DESPACHO/SENTENÇA: "Vistos.Cuida-se de ação de indenização por
danos materiais.O causídico da parte demandante instado a providenciar
provas que pretendia produzir, quedou-se inerte por mais de 06 (seis )
meses sem agilizar ato que lhe competia, demonstrando desídia no
andamento do feito.É o relatório.Decido.A inércia da parte autora por mais
de 06 (seis)meses, consiste em verdadeiro abandono à causa, já que lhe
cabia diligenciar apontando provas para eventual julgamento antecipado
da lide, o que não ocorreu até o momento.Deste modo, o feito deve ser
extinto sem resolução de mérito.Isto posto, com base no art. 267, inciso III,
combinado com o art. 329, ambos do CPC, julgo extinto o feito sem
resolução de mérito.Autorizo desde já o desentranhamento dos
documentos que instruíram a ação, mediante certidão, permanência de
cópia dos originais e recibo nos autos.Custas processuais pela
assistência judiciária.Sem condenação em honorários advocatícios, uma
v
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sucumbência.Publique-se.Registre-se.Intime-se.Expeça-se o
necessário.Cumpra-se.
Atenciosamente,
Tatiana Cristina Rezende Vilela
Técnica Judiciária
VALOR DA CAUSA: R$ 100,00
DATADA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 21/05/2003
FINALIDADE : CITAÇÃO da parte ACIMA QUALIFICADA, atualmente em
lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é
proposta, consoante resumo das alegações constantes da petição inicial a
seguir resumida, para no prazo de 15 (quinze) dias, contados da
expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena
de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte
autora na peça vestibular.
RESUMO DA PETIÇÃO INICIAL: Trata-se de ação de guarda do menor
Dannyllo Vieira de Oliveira Souza, em que figura como requerentes João
Suair Pereira de Souza e Maria Aparecida Vieira de Oliveira e como
requerido Maria Aparecida Vieira de Oliveira Rodrigues.
DESPACHO/DECISÃO: P. 42/44 ".
Eu, MartaRegina Rodrigues de Melo - Tecnico Judiciário, digitei. Alto
Araguaia - MT, 18 de abril de 2008. Ademar Souza de Oliveira - Gestor
Judiciário Substituto - Portaria nº 40/2007. Sede do juízo e
Informações : Rua Onildo Taveira S/n. Bairro: Vila Aeroporto. Cidade: Alto
Araguaia-MT Cep:78780000. Fone: (66) 3481-1244. M.R.M.
Intimação
Ilustríssimo Senhor
Dr. Átila Rezende Waldschmidt
Av. Carlos Hugueney, nº 918 – Centro
Alto Araguaia-MT
A presente carta, extraída dos autos do processo abaixo-identificado, tem
por finalidade a I n t i m a ç ã o de Vossa Senhoria, na qualidade de
advogado, da r. decisão abaixo transcrita
NÚMERO DO PROCESSO: 2005/1694.
ESPÉCIE: Divorcio litigioso
PARTE AUTORA: EDILENE FONSECA DA SILVA COSTA
PARTE RÉ: GOLBERY RODRIGUES COSTA
SENTENÇA: "I - Concedo ao réu os benefícios da justiça gratuita. II - Isento
do pagamento de honorários, pois a parte autora era assistida pela
Defensoria Pública. III - Intime-se a parte ré quanto esta decisão, via DJE.
IV - Após, ao arquivo.."
2ª Vara
Ilustríssimo Senhor
Dr. Demilson Nogueira Moreira
Rua Presidente Vargas, nº 210
Ponte Branca-MT
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO
AÇÃO DE GUARDA DE MENOR
PRAZO:
15 dias
DIAS
AUTOS N.º 2005/917.
ESPÉCIE: Guarda de menor
PARTE AUTORA: Ministério Públ i c o d o E s t a d o d e M a t o
Grosso e ALICE MARIA OLIVEIRA
PARTE REQUERIDA: JOAO SUAIR PEREIRA DE SOUZA e
Maria Aparecida Vieira de Oliveira Rodrigues
Disponibilizado - 23/4/2008
A presente carta, extraída dos autos do processo abaixo-identificado, tem
por finalidade a I n t i m a ç ã o de Vossa Senhoria, na qualidade de
advogado, da r. sentença abaixo transcrita
NÚMERO DO PROCESSO: 2005/523.
ESPÉCIE: Tutela
PARTE AUTORA: JOÃO AUGUSTO DA SILVA e NILMA TAVARES DA
SILVA
PARTE RÉ: EDILVANA DOMINGOS DA SILVA
SENTENÇA: ""Vistos etc. Guarda nominada de tutelaajuizada por João
Augusto da Silva e Nilma Tavares da Silva, avós paternos das crianças
Yara Domingos Tavares e Kayko Domingos Tavares, cuja guarda se
pretende, em desfavor de Edilvana Domingos da Silva, a geratriz, todos
qualificados. Em síntese, articularam que Yara Domingos Tavares e Kaiko
Domingos Tavares são seus netos e com eles residem desde o
nascimento, com ambiente propício à criação deles. A demandada até
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concorda que a guarda de seus filhos fique com os avós. Apresentaram o
direito amparar suas teses, com pedido de antecipação de tutela para
conferir-lhes a guarda provisória, a ser homologado ao final,
concedendo-lhe a guarda definitiva. Instruída a causa com as peças de p.
05/16, inclusive a gratuidade da justiça. Após tentativa de justificação e
realização de estudo social, a liminar foi deferida (p. 55/56). Renovado
estudo social (p. 83/84) e ouvido os autores juntamente com os netos, o
Ministério Público pronunciou-se favoravelmente à guarda pretendida .
Lembrar que a requerida foi citada pessoalmente a p. 72, quedando-se
inerte. É o relatório. Fundamento e decido. Instrução da causa feita sem a
presença do advogado, que foi intimado e não se dignou a comparecer.
Vale o interesse maior das crianças. A ação de guarda, neste acaso,
almeja resguardar os interesses maiores das crianças, que têm prioridade
absoluta. Insta dos autos que eles convivem com os avós paternos desde
que os pais se separaram. Falecido o genitor que vivia com os pais, as
crianças com estes permaneceram, sem qualquer indício de maus-tratos.
Pelo contrário, as crianças são bem tratadas, como constatado pelos dois
estudos sociais inclusos (p. 59/60 e 83/84), com intervalos de mais de
dois anos sem discrepânçia alguma. Os relatórios são amplamente
favoráveis aos autores, como assinalou o MP. Desde o último relatório se
passou pouco mais de um ano e pelo visto não houve alteração alguma no
quadro favorável observado, desta feita com base nas palavras das
próprias crianças, que preferem a companhia dos avós paternos, mas
visitados livremente pela mãe. Esta, aliás, é revel. Foi citada pessoalmente
e permaneceu silente, de modo a inferir que não está em desacordo com a
pretensão. Calha frisar neste aspecto que a requerida declarou perante o
serviço extrajudicial de Ponte Branca que está de acordo com a guarda
dos seus filhos pelos avós paternos, conforme peça de p. 46. Por sinal
ainda firmou procuração de direito público garantindo ao autor representar
os menores nesta ação, numa clara demonstração de que está de acordo
com a guarda. São dados convincentes que compelem à procedência da
ação. Reza o art. 28, § 2º, do ECA que a guarda, colocando a criança em
família substituta, deverá ser considerado o grau de parentesco e a
relação de afinidade entre o guardião e a criança, afim de evitar ou
minorar as conseqüências decorrentes da medida. O art. seguinte do
mesmo estatuto desautoriza a guarda a pessoa que revele
incompatibilidade ou não tenha ambiente familiar adequado. Nesse condão,
os avós guardam afinidade com os netos, mantido o parentesco, sendo
que nada nos autos os desabona. E a guarda deve ser regularizada,
porque é uma situação de fato que merece o amparo judicial, sendo que
poderá ser revogada a qualquer momento, se alteradas em desfavor das
crianças as condições ora observadas. O art. 1.584, parágrafo único, do
Código Civil, permite que a guarda seja concedida a terceiros, se os pais
não se mostrarem dignos de tê-la. A guarda de fato das crianças é dos
avós há vários anos. Regularizando-a, de direito, deve ser conferida
judicialmente, a garantir estabilidade no desenvolvimento familiar, social e
emocional das crianças. Noutra via, não vislumbrados motivos para
suspensão do poder familiar materno, conforme requerimento expresso,
porque não vislumbrada nenhuma d a s s i t u a ç õ e s v e r t i d a s n o s a r t s .
1.637/1.638 do Código Civil. A guarda não tem como pré-requisito a
suspensão do poder familiar e nem este ou a sua suspensão desobriga a
genitora, sem diminuir a responsabilidade dos guardiões com as
obrigações inerentes, como prestação de assistência material, moral e
educacional às crianças, conferindo ao seu detentor o direito de opor a
terceiros, inclusive aos pais (art. 33 do ECA). Deve a guardiões firmar
termo de compromisso definitivo em cinco dias da guarda, de bem e
fielmente desempenhar o encargo, nos termos do art. 32 do ECA. Isto
posto, JULGO PROCEDENTE, o pedido para conceder a guarda definitiva
de Yara Domingos Tavares e Kayko Domingos Tavares as Gustavo Farias
Costa aos seus avós paternos João Augusto da Silva e Nilma Tavares da
Silva, nas condições so b r e d i t a s , i s s o s e m a f a s t a r o p o d e r f a m i l i a r
materno. Confirmo a liminar deferida, que torno definitiva. Sentença
publicada em audiência. Registre-se. Sem custas e despesas
processuais, posto que confiro a gratuidade da justiça aos autores,
conforme requerido e declarada a hipossuficiência, sem descartar as
disposições do art. 141, §§ 1º e 2º, do ECA. Da mesma forma, sem
honorários advocatícios, inclusive pela inexistência de litigiosidade e pela
ausência do advogado na audiência. Saem os presentes intimados .
Intime-se a requerida. Cumpra-se"."
Ilustríssimo Senhor
Disponibilizado - 23/4/2008
Dr. Átila Rezende Waldschmidt
Av. Carlos Hugueney, nº 918 – Centro
Alto Araguaia-MT
Senhor(a):
A presente carta, extraída dos autos do processo abaixo-identificado, tem
por finalidade a I n t i m a ç ã o de Vossa Senhoria, na qualidade de
advogado, por todo o conteúdo do despacho ao final transcrito ou cuja(a)
cópia(s) segue(m) anexa(s), como parte(s) integrante(s) desta carta, para
comparecer(em) à audiência designada.
NÚMERO DO PROCESSO: 2008/7.
VALOR DA CAUSA: R$ 380,00
DATA, HORÁRIO E LOCAL: A audiência será de INTERROGATÓRIO e se
realizará no dia 7/5/2008, às 13:30 horas , no Edifício do Fórum, sito no
endereço ao final indicado.
ESPÉCIE: Interdição
PARTE AUTORA: VALDOETE RODRIGUES CARVALHO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr. ÁTILA REZENDE WALDSCHMIDT
PARTE RÉ: JOSÉ ANTONIO DE CARVALHO
DESPACHO/DECISÃO: "I – Designo para o dia 07 de maio de 2008, às
13:30 horas (MT) para apresentação do interditando. II – Intimem-se o
interditando e o responsável. III – Dê-se ciência ao Ministério Público.."
Ilustríssimo Senhor
Dr. Ney Pereira de Souza
Rua Severino Botelho de Melo, 770
Alto Araguaia – MT
A presente carta, extraída dos autos do processo abaixo-identificado, tem
por finalidade a I n t i m a ç ã o de Vossa Senhoria, na qualidade de
advogado, da r. sentença abaixo transcrita:
NÚMERO DO PROCESSO: 2005/902.
VALOR DA CAUSA: R$ 1.000,00
ESPÉCIE: Divorcio consensual
PARTE AUTORA: MARIA JOAQUINA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). NEY PEREIRA DE SOUZA
PARTE RÉ: JORZELINO CLEMENTE
SENTENÇA: "1. Relatório Trata- se de Divórcio Direto Litigioso, tendo em
vista a separação de fato superior a dois anos, requerido por Maria
Joaquina Silva Clemente em desfavor de Jorzelino Clemente, fls. 02/07. O
requerido foi citado por edital, fl. 43, não apresentou contestação, sendo
nomeado curador especial, apresentando contestação, fls. 54/55. O
Ministério Público manifestou pela decretação do divórcio do casal, fls.
65/68. É o relatório. 2. Fundamentação O divórcio põe fim ao vínculo
matrimonial, conforme previsto no artigo 1571, IV do Código Civil de 2002
c/c artigo 226, § 6° da Constituição federal de 1988. Havendo a
comprovação da ruptura fática do convívio conjugal por período superior a
dois anos e, demonstrada a ausência de condições de reconciliação entre
as partes, mister se faz a decretação do divórcio e a dissolução do
vínculo conjugal. Satisfeitos os requisitos acima descritos, merecem ver o
postulante acolhida sua pretensão. No caso em testilha, verifica-se a
comprovação do lapso temporal referido, mormente por se tratar de ação
proposta na data de 25 de novembro de 2002, prova esta que por si só
dispensa a produção de prova testemunhal ou documental a ensejar
delongas desnecessárias na prestação da tutela jurisdicional. Assim
presentes estão os requisitos para concessão do divórcio, não se
encontrando obstáculos para que seja decretado o divórcio do casal. 3.
Dispositivo Julgo procedente o pedido, restando as partes DIVORCIADAS
com fulcro no artigo 226, § 6° da Constituição Federal de 1988 c/c artigo
1580, § 1º do Código Civil, em conseqüência, julgo e declaro extinto o
processo, nos termos do artigo 269, I do Código de Processo Civil .
Expeça-se o competente mandado de averbação, devendo a requerente
voltar a usar o nome de solteira, Maria Joaquina da Silva. Após o trânsito
em julgado, arquive-se procedendo-se as baixas e anotações
necessárias. Sem custas por ser as partes beneficiárias da justiç a
gratuita. Publique-se. Registre-se. Intime-se."
Ao
Ilustríssimo Senhor
Dr. William Santos Araújo
Av. Carlos Hugueney, nº 918 – Centro
Alto Araguaia-MT
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
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A presente carta, extraída dos autos do processo abaixo-identificado, tem
por finalidade a I n t i m a ç ã o de Vossa Senhoria, na qualidade de
advogado, da r. sentença abaixo transcrita:
NÚMERO DO PROCESSO: 2005/394.
VALOR DA CAUSA: R$ 1.000,00
ESPÉCIE: Separação litigiosa
PARTE AUTORA: OZEIAS DE SOUZA JESUS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). WILLIAM SANTOS ARAUJO
PARTE RÉ: FERNANDA MARQUES DA SILVA
SENTENÇA: "S E N T E N Ç A Trata-se de separação litigiosa que após a
citação editalícia do réu, a parte autora informa que o casal promoveu
divórcio direto consensual. Breve relato. Considerando que as partes
promoveram a extinção do vinculo matrimonial via divórcio direto
consensual, o presente pedido perde o seu objeto, devendo ser extinto.
Diante do exposto, julgo extinto o feito, com fulcro no art. 267, VI do
Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais ou
honorários. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de
praxe. Promova-se a intimação do réu na pessoa do Defensor Público,
conforme decisão de fl. 37. Publique-se, Registre-se e Intimem-se.."
Ao
Ilustríssimo Senhor
Dr. William Santos Araújo
Av. Carlos Hugueney, nº 918 – Centro
Alto Araguaia-MT
Marlene Barbosa Martins
Gestora Judiciária Substituta
Sede do Juízo e Informações : Rua Onildo Taveira S/n, Bairro: Vila
Aeroporto, Cidade: Alto Araguaia-MT Cep:78780000, Fone: (66)
3481-1244.
2ª Vara
Juizado Especial Cível e Criminal
Intimação
CARTA DE INTIMAÇÃO PELO CORREIO
Alto Araguaia - MT, 22 de abril de 2008.
Ilustríssimo (a) Senhor (a)
DR. VENTURA ALONSO PIRES(OAB:OAB/SP 131600) - Endereço: Av .
Brigadeiro Faria Lima, Nº 1226, 5º Andar, Bairro: Pinheiros - Cidade:
São Paulo - UF: SP - CEP:5404012
e
DRA. ELLEN CRISTINA GONÇALVES PIRES(OAB:OAB/SP 131.600) Endereço: Av. Brigadeiro Faria Lima, Nº 1226, Bairro: Pinheiros Cidade: São Paulo - UF: SP - CEP:5404012
Ilustríssimo (a) Senhor(a):
A presente carta, extraída dos autos a b a i x o i d e n t i f i c a d o s , t e m p o r
finalidade a I n t i m a ç ã o d e V o s s a S e n h o r i a , n a q u a l i d a d e d e
advogados da parte requerida , do inteiro teor da sentença de fls. 87,
abaixo transcrita.
Disponibilizado - 23/4/2008
Atenciosamente,
Comarca de Lucas do Rio Verde
A presente carta, extraída dos autos do processo abaixo-identificado, tem
por finalidade a I n t i m a ç ã o de Vossa Senhoria, na qualidade de
advogado, da r. sentença abaixo transcrita:
NÚMERO DO PROCESSO: 2007/71.
VALOR DA CAUSA: R$ 367,50
ESPÉCIE: Execução de alimentos
PARTE AUTORA: ERNESTINA TALITA TEODORA SOUZA NETA e ELAINA
TEODORA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). WILLIAM SANTOS ARAUJO
PARTE RÉ: LEONALDO SOUZA SILVA
SENTENÇA: "Trata-se de execução de alimentos onde o autor visava a
execução de R$ 367,50. Em virtude do atraso nas prestações da pensão
alimentícia. Citado, o requerido quitou a obrigação, fl. 26. É o relatório.
Diante do pagamento das prestações em atraso, o processo de execução
cumpriu o seu objetivo. Diante do exposto, julgo extinto o processo de
execução, em virtude do pagamento, com base no art. 794, I do Código de
Processo Civil. Sem condenação às custas ou honorários. Após o trânsito
em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe. Publique-se, Registre-se
e Intimem-se.."
NÚMERO DO PROCESSO: 2006/26. - Cód. 16741
VALOR DA CAUSA: R$ 1.514,00
ESPÉCIE: Execução de Sentença
PARTE AUTORA: ERNANE RIBEIRO
PARTE REQUERIDA: SONY ERICSSON MOBILE COMUNICATIONS DO
BRASIL
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Dr.(s) Ventura Alonso Pires
Ellen Cristina Gonçalves Pires
SENTENÇA:" Vistos. Face a quitação da dívida, julgo, com espeque nos
art. 794, I, do CPC, aplicável ao caso por força do art. 53, caput, da Lei
9.099/1995, EXTINTO o presente processo. Sem custas (Lei 9.099/1995,
art. 55, parágrafo único). Transitada em julgado, arquive-se
providenciando as baixas necessárias.
Publique-se, registre-se, intime-se. Cumpra-se."
Intimação
JUIZ (A): JOÃO THIAGO DE FRANÇA GUERRA
GESTORA JUDICIAL SUBSTITUTA: BELQUES SOLANGE GRISA LESEUX
EXPEDIENTE: 332/2008
NÚMERO DO PROCESSO: 48/2005 COD. 18008
AÇÃO: GUARDA DE MENOR
PARTE AUTORA: MARCELO VIDOTTI
ADVOGADO DA PARTE AUTORA: TARCISIO ALEXANDRE DE OLIVEIRA
OAB/MT 6163
PARTE REQUERIDA : VANUZA GOMES MACHADO
ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA: VOLNEY MESQUITA TOLEDO
OAB/MT 7260
FINALIDADE: Intimação do advogado da parte autora Dr.VOLNEY
MESQUITA TOLEDO OAB/MT 7260, acerca da Certidão do Oficial de justiça
fls.135/136, em resumo abaixo transcritas.
CERTIDÃO:"Certifico e dou fé, em cumprimento ao r. mandado expedido
pelo MM juiz de Direito da 2º Vara desta Comarca, extraído dos autos
acima especificados, em observância ao dispositivo no item 3.3.14 ,
capítulo 3, seção 3, da CNGC. NÃO FOI POSSÍVEL DAR CUMPRIMENTO AO
PRESENTE, EM FACE DAS SEGUINTES RAZÕES(...)No Estado de Mato
Grosso, o pagamento dessas despesas é prevista e realizados atravé s
do § 2º, II, do art. 55 da Lei Estadual n. 8814/2008(SDCR), que estabelece
um valor mensal de R$ 100,00(cem reais) a titula de verba indenizatória
por atividade externa, a ser utilizada para custear a totalidade das
despesas relativas ao deslocamento dp Oficial de Justiça até os locais
das diligências.
Conforme determinação da Assembléia geral Extraordinária do
SINJUSMAT, realizada em 09 de fevereiro do corrente, ficou deliberado
que os oficiais de justiça darão cumprimento a tão somente 03 (três)
mandados (atos/diligências) favorecidos pela Justiça Gratuita, Justiç a
Pública, isenção ou dispensa de antecipação de custas. Com atual verba
indenizatória por atividades externa de R$100,00 (cem reais) paga pelo
TJ/MT, salvo na hipótese de o Estado oferecer os meios. Para tanto,
levou-se em considerações os parâmetros estabelecidos na Lei Estadual
de n. 7.269, de 06 /04/2000, que fixou a base de cálculo para efeito de
pagamento da Gratificação de Produtividade no Referencial 10 (dez) na
tabela Salarial/Nível Médio dos Servidores do poder Judiciário (Lei n.
6.614/94), aí considerado o valor de R$ 33,44 (trinta e três reais e
quarenta e quatro centavos) por cada ato. Portanto, fica evidente que não
se trata de DESCUMPRIMENTODE DECISÃO SUPERIOR, mas sim de
MOVIMENTO DEFLAGRADO POR DECISÃO UNÂNIME DA CATEGORIA,
votado em ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO SINJUSMAT.
Por fim, valho-me, ainda, da presente, para requerer a Vossa Senhoria
que disponibilize os meios necessários e suficientes ao deslocamento
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
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deste oficial de Justiça até o Local das diligências, para, assim, dar
cumprimento á ordem judicial. Oficial de Justiça, 04/04/2008.
Comarca de Poxoréo
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
1ª Vara
24670 - 2007 \ 167.
AÇÃO: APOSENTADORIA RURAL
REQUERENTE: NEUZA ALMEIDA PEREIRA
ADVOGADO: APARECIDA VOINE DE SOUZA NERI
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Intimação
COMARCA DE POXORÉU
PRIMEIRA VARA
JUIZA:ALINE LUCIANE RIBEIRO V. QUINTO
ESCRIVÃO:LEONARDO WANZELLER GUEDES
EXPEDIENTE:2008/355
DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): PROCEDER A INTIMAÇÃO DA
ADVOGADA APARECIDA VOINE DE SOUZA NERI, PARA, NO PRAZO DE
05 DIAS, INDICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR NOS AUTOS
SUPRAMENCIONADOS, JUSTIFICANDO-AS.
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
23668 - 2007 \ 48.
AÇÃO: AMPARO A PESSOA DEFICIENTE/PENSÃO VITALÍCIA
REPRESENTANTE (REQUERENTE): ROSÂNGELA MARQUES DE REZENDE
BRITO
ADVOGADO: MIRIAM LOURENÇO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: APARECIDA VOINE DE SOUZA NERI
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DOCUMENTO EXPEDIDO:
INTIMAÇÃO DA DRª APARECIDAD VOINE DE SOUZA
NERI-ADVOGADO/OAB/MT 8.740-A, e DRª MIRIAM LOURENÇO DE
OLIVEIRA-ADVOGADA/OAB/MT10363-A, MILITANTES NA COMARCA DE
CAMPO VERDE-MT, PARA NO PRAZO DE 05 DIAS, INDIQUE ASSISTENTE
TÉCNICO E APRESENTE SEUS QUESITOS COMPLEMENTARES, SE AINDA
NÃO O FEZ, NOS TERMOS DO DESPACHO ABAIXO:
VISTOS ETC. NOMEIO PARA FUNCIONAR COMO PERITO DESTE JUÍZO, O
DR. ALTEMAR LOPES DA SILVA, MÉDICO NEU R O L O G I S T A , C O M
CONSULTÓRIO SITUADO NA AVENIDA TIRADENTES, 1887, CENTRO,
RONDONÓPOLIS/MT. INDIQUEM AS PARTES SEUS ASSISTENTES
TÉCNICOS E APRESENTEM SEUS QUESITOS COMPLEMENTARES, SE
AINDA NÃO O TIVEREM FEITO. PRIMEIRO, A PARTE AUTORA, EM CINCO
DIAS. APÓS, EM IGUAL PRAZO, REMETAM-SE OS AUTOS AO
REPRESENTANTE JUDICIAL DO INSS, PARA A MESMA FINALIDADE.
CUMPRIDO O ITEM ANTECEDENTE, INTIME-SE O PERITO PARA CIÊNCIA DE
SUA NOMEAÇÃO E PARA QUE, À VISTA DOS QUESITOS, FORMULE A
PROPOSTA DE HONORÁRIOS PERICIAIS, NO PRAZO DE 05 DIAS, COM
MODICIDADE, EIS QUE O PERICIANDO ESTÁ SOB A ÉGIDE DA JUSTIÇA
GRATUITA, RESPEITANDO-SE, PORTANTO, O LIMITE MÁXIMO DA TABELA
II, DA RESOLUÇÃO 541, DE 18 DE JANEIRO DE 2007, DO CONSELHO DA
JUSTIÇA FEDERAL DE R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS). CIENTIFIQUE-SE O
PERITO QUE DEVERÁ AGENDAR, DESDE LOGO, A DATA NA QUAL
EFETUARÁ OS EXAMES/VISTORIAS NECESSÁRIOS, COM ANTECEDÊNCIA
MÍNIMA DE 60 DIAS, ENTREGANDO EM CARTÓRIO, SE FOR O CASO,
EVENTUAL PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARES
JUNTO AO SUS, TAIS COMO LABORATORIAIS E RADIOLÓGICOS. NO
MANDADO DEVERÁ CONSTAR, AINDA, A ADVERTÊNCIA DOS ARTIGOS
146 E 147 DO CPC. COM A MANIFESTAÇÃO DO PERITO, VOLTEM-ME OS
AUTOS CONCLUSOS PARA ARBITRAR OS HONORÁRIOS RESPECTIVOS,
DELIBERAR SOBRE O SEU PAGAMENTO E SOBRE OS QUESITOS, FIXAR
PRAZO PARA ENTREGA DOS LAUDOS E DETERMINAR AS
PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA O BOM ANDAMENTO DA PERÍCIA.
INTIMEM-SE. CUMPRA-SE SUCESSIVAMENTE.
Poxoréu, 18 de abril de 2008
Leonardo Wanzeller Guedes
Gestor Judicial Substituto
2ª Vara
ESCRIVÃO(Ã):SALUSTIANO CÂNDIDO PEREIRA FILHO
EXPEDIENTE:2008/203
DESPACHO: Vistos etc.Intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias,
indicarem as provas que pretendem produzir, justificando-as.Em seguida,
conclusos.Cumpra-se.Poxoréu, 17 de abril de 2008.Salustiano Cândido
Pereira Filho-Gestor Judicial Designado
COMARCA DE POXORÉU
SEGUNDA VARA
JUIZ(A):ALINE LUCIANE RIBEIRO V. QUINTO
ESCRIVÃO(Ã):SALUSTIANO CÂNDIDO PEREIRA FILHO
EXPEDIENTE:2008/202
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
22498 - 2006 \ 227.
AÇÃO: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
REQUERENTE: MARIA DAS GRAÇAS ALVES DA SILVA
ADVOGADO: APARECIDA VOINE DE SOUZA NERI
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): PROCEDER A INTIMAÇÃO DA
ADVOGADA APARECIDA VOINE DE SOUZA NERI, PARA, QUERENDO, NO
PRAZO DE 05 DIAS, APRESENTAR ASSISTENTE TÉCNICO E SEUS
QUESITOS COMPLEMENTARES, SE AINDA NÃO O TIVEREM FEITO,
CONFORME DETERMINA O DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO: Vistos
etc.Nomeio para funcionar como perito deste Juízo, o Dr. Altemar Lopes da
Silva, médico neurologista, com consultório situado na Avenida Tiradentes,
1887, Centro, Rondonópolis/MT.Indiquem as partes seus assistentes
técnicos e apresentem seus quesitos complementares, se ainda não o
tiverem feito. Primeiro, a parte autora, em cinco dias. Após, em igual prazo,
remetam-se os autos ao representante judicial do INSS, para a mesma
finalidade.Cumprido o item antecedente, intime-se o perito para ciência de
sua nomeação e para que, à vista dos quesitos, formule a proposta de
honorários periciais, no prazo de 05 dias, com modicidade, eis que o
periciando está sob a égide da justiça gratuita, respeitando-se, portanto, o
limite máximo da Tabela II, da Resolução 541, de 18 de janeiro de 2007, do
Conselho da Justiça Federal de R$ 200,00 (duzentos reais). Cientifique-se
o perito que deverá agendar, desde logo, a data na qual efetuará os
exames/vistorias necessários, com antecedência mínima de 60 dias,
entregando em cartório, se for o caso, eventual pedido de realização de
exames complementares junto ao SUS, tais como laboratoriais e
radiológicos. No mandado deverá constar, ainda, a advertência dos
artigos 146 e 147 do CPC.Com a manifestação do perito, voltem-me os
autos conclusos para arbitrar os honorários respectivos, deliberar sobre o
seu pagamento e sobre os quesitos, fixar prazo para entrega dos laudos
e determinar as providências necessárias para o bom andamento da
perícia.Intimem-se.Cumpra-se sucessivamente.Poxoréu, 17 de abril de
2008. Salustiano Cândido Pereira Filho -Gestor Judicial Designado
Intimação
COMARCA DE POXORÉU
SEGUNDA VARA
JUIZ(A):ALINE LUCIANE RIBEIRO V. QUINTO
Disponibilizado - 23/4/2008
COMARCA DE POXORÉU
SEGUNDA VARA
JUIZ(A):ALINE LUCIANE RIBEIRO V. QUINTO
ESCRIVÃO(Ã):SALUSTIANO CÂNDIDO PEREIRA FILHO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
Página 141 de 314
EXPEDIENTE:2008/204
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
24718 - 2008 \ 7.
AÇÃO: APOSENTADORIA RURAL
REQUERENTE: LUZIA ROCHA MARTOS
ADVOGADO: APARECIDA VOINE DE SOUZA NERI
REQUERIDO(A): INSS-INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): PROCEDER A INTIMAÇÃO DA
ADVOGADA APARECIDA VOINE DE SOUZA NERI, PARA, NO PRAZO
LEGAL, SE MANIFESTAR, QUERENDO, IMPUGNANDO A CONSTESTAÇÃO
APRESENTADA ÀS FLS.25/36.
DESPACHO: "Vistos etc.Intime-se o autor para, no prazo legal, se
manifestar, em querendo, impugnando a contestação apresentada.Com ou
sem resposta, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, indicarem as
provas que pretendem produzir, justificando-as.Em seguida, conclusos.
Cumpra-se".Poxoréu, 17 de abril de 2008.Salustiano Cândido Pereira
Filho-Gestor Judicial Designado
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA
02/07/2008, ÀS 14:30 HORAS, NO FÓRUM DE POXORÉU, SITO A RUA
EUCLIDES DA CUNHA BAIRRO SANTA LUZIA, DEVENDO TRAZER AS
TESTEMUNHAS ARROLADAS NOS AUTOS INDEPENDENTE DE
INTIMAÇÃO.
DECISÃO: "Vistos etc.Considerando decisão do Egrégio Tribunal Regional
Federal, que determinou a remessa dos autos para instrução do feito,
ouvindo-se as testemunhas, designo o dia 02 de julho de 2008, às 14h,
para realização de audiência de instrução e julgamento.Intime-se
pessoalmente a requerente para que preste depoimento
pessoal.Intimem-se as testemunhas arroladas.Cumpra-se".Poxoréu, 17 de
abril de 2008.Salustiano Cândido Pereira Filho-Gestor Judicial Designado.
COMARCA DE POXORÉU
SEGUNDA VARA
JUIZ(A):ALINE LUCIANE RIBEIRO V. QUINTO
ESCRIVÃO(Ã):SALUSTIANO CÂNDIDO PEREIRA FILHO
EXPEDIENTE:2008/196
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
COMARCA DE POXORÉU
SEGUNDA VARA
JUIZ(A):ALINE LUCIANE RIBEIRO V. QUINTO
ESCRIVÃO(Ã):SALUSTIANO CÂNDIDO PEREIRA FILHO
EXPEDIENTE:2008/191
18565 - 2005 \ 20.
AÇÃO: CP-CALÚNIA
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
18798 - 2005 \ 161.
AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE
REQUERENTE: LUIZA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO: FABIANO GODA
ADVOGADO: CLÁUDIA AQUINO DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): PROCEDER A INTIMAÇÃO DOS
ADVOGADOS FABIANO GODA E CLÁUDIA AQUINO DE OLIVEIRA, DA
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA
02/07/2008, ÀS 14:30 HORAS, NO FÓRUM DE POXORÉU, SITO A RUA
EUCLIDES DA CUNHA BAIRRO SANTA LUZIA, DEVENDO TRAZER AS
TESTEMUNHAS ARROLADAS NOS AUTOS INDEPENDENTE DE
INTIMAÇÃO.
DESPACHO: "Vistos etc.Considerando decisão do Egrégio Tribunal
Regional Federal, que determinou a remessa dos autos para instrução do
feito, ouvindo-se as testemunhas, designo o dia 02 de julho de 2008, às
14h30m, para realização de audiência de instrução e julgamento.Intime-se
pessoalmente a requerente para que preste depoimento
pessoal.Intimem-se as testemunhas arroladas.Cumpra-se".Poxoréu, 17 de
abril de 2008. Salustiano Cândido Pereira Filho-Gestor Judicial Designado
COMARCA DE POXORÉU
SEGUNDA VARA
JUIZ(A):ALINE LUCIANE RIBEIRO V. QUINTO
ESCRIVÃO(Ã):SALUSTIANO CÂNDIDO PEREIRA FILHO
EXPEDIENTE:2008/192
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
21106 - 2006 \ 43.
AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE
REQUERENTE: DJANIRA MARIA DE JESUS
ADVOGADO: CLÁUDIA AQUINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: REYNALDO BOTELHO DA FONSECA ACCIOLY JR
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): PROCEDER A INTIMAÇÃO DOS
ADVOGADOS FABIANO GODA E CLÁUDIA AQUINO DE OLIVEIRA, DA
Disponibilizado - 23/4/2008
RÉU(S): SULENE MARIA DE CAMPOS
ADVOGADO: JOÃO BATISTA CAVALCANTE DA SILVA
DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): PROCEDER A INTIMAÇÃO DO
ADVOGADO JOÃO BATISTA CAVALCANTE DA SILVA, DA DECISÃO
PROFERIDA ÀS FLS. 81/82, A SEGUIR TRANSCRITA: "Vistos etc. O
Ministério Público Estadual ofereceu denúncia em desfavor de Sulene
Maria de Campos, por infringir ao disposto no artigo 138 c/c art.141, II, c/c
art. 331, na forma do art. 69, todos do Código Penal.A denúncia foi
recebida, fls. 34. A ré foi devidamente citada, fls. 40. Em audiência, a ré foi
interrogada, oportunidade em que aceitou a suspensão condicional do
processo, pelo prazo de 02 (dois) anos, com as condições determinadas
em fls. 51/55. Em fls. 80v foi certificado o cumprimento integral da
medida.O Ministério Público requereu extinção de punibilidade da ré, pelo
cumprimento dos termos da suspensão, fls. 80v. É o relatório. Fundamento
e Decido.A Lei 9.099/95 inovou no ordenamento processual, pois criou os
juizados especiais, dando celeridade e informalidade às pequenas causas
cíveis e os crimes de menor periculosidade. Acrescentou ainda a
possibilidade de o Ministério Público transacionar nos delitos com pena
mínima igual ou inferior a um ano, condicionando a extinção da punibilidade
ao cumprimento de imposições, sem se discutir o mérito da causa.Assim, a
suspensão condicional do processo ingressa no ordenamento jurídico,
como uma forma corajosa e eficiente de política criminal. No caso em
testilha a acusada foi beneficiada com a suspensão condicional do
processo e cumpriu integralmente as condições impostas, devendo ser
extin t a s u a p u n i b i l i d a d e . D i a n t e d o e x p o s t o , D E C L A R O E X T I N T A A
PUNIBILIDADE de SULENE MARIA DE CAMPOS, em virtude do cumprimento
das condições impostas na suspensão condicional do processo, em
conformidade ao disposto no art. 89 da Lei 9.099/95.Sem
custas.Expeça-se o necessário.Publique-se, registre-se e
intimem-se.Cumpra-se".Poxoréu, 17 de abril de 2008. Salustiano Cândido
Pereira Filho-Gestor Judicial Designado
COMARCA DE POXORÉU
SEGUNDA VARA
JUIZ(A):ALINE LUCIANE RIBEIRO V. QUINTO
ESCRIVÃO(Ã):SALUSTIANO CÂNDIDO PEREIRA FILHO
EXPEDIENTE:2008/195
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
24416 - 2007 \ 131.
AÇÃO: EMBARGOS
EMBARGANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
Página 142 de 314
ADVOGADO: BIANCA LIZ DE OLIVEIRA FUZETTI - PROCURADORA
FEDERAL
EMBARGADO(A): JOSÉ GALDINO BARBOSA
DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): PROCEDER A INTIMAÇÃO DE
APARECIDA VOINE DE SOUZA NÉRI, CIENTIFICANDO QUE FOI
ATUALIZADO O CÁLCULO DO DÉBITO TOTALIZANDO O VALOR DEVIDO
R$ 7.973,10 (SETE MIL NOVECENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS E DEZ
CENTAVOS), CONFORME TABELA DEMONSTRATIVA JUNTADA AS FLS.
18/19.
DECISÃO: "Vistos etc.REMETAM-SE os autos ao contador judicial, para no
prazo de 10 (dez) dias, efetuar cálculo dos valores devidos ao
requerente, nos moldes do disposto na sentença transitada em julgado,
com base na tabela Federal.Em seguida, vista às partes e
conclusos.Cumpra-se."-POXORÉU, 17 DE ABRIL DE 2008.Salustiano
Cândido Pereira Filho-Gestor Judicial Designado
COMARCA DE POXORÉU
SEGUNDA VARA
JUIZ(A):ALINE LUCIANE RIBEIRO V. QUINTO
ESCRIVÃO(Ã):SALUSTIANO CÂNDIDO PEREIRA FILHO
EXPEDIENTE:2008/194
21850 - 2006 \ 157.
AÇÃO: INVENTÁRIO
INVENTARIANTE: EUNILCE RITA DE BRITTO SOL
ADVOGADO: SAULO MORAES
INVENTARIADO: SEBASTIÃO SANTANA SOL
DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): PROCEDER A INTIMAÇÃO DO
ADVOGADO SAULO MORAES OAB/MT Nº 4732, PARA, RETIFICAR O
VALOR DA CAUSA EM DECORRÊNCIA DAS MUDANÇAS
POSTERIORMENTE APRESENTADAS NAS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES,
CONFORME DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITA: "Em análise aos presentes
autos, percebe-se que há um certo tumulto quanto as primeiras
declarações da inventariante, vez que foram apresentadas vários
documentos em data diversas, intitulado como primeiras declarações.As
primeiras declarações foram apresentadas, fl. 14/15. Posteriormente a
inventariante veio aos autos e argüiu omissão de bens nas primeiras
declarações, juntando documentos, fl. 22/23. Mais adiante, foram juntados
novos documentos argüindo novamente omissão de bens e retificando
informações, fl. 47/49. A inventariante não foi intimada para retificar o
valor da causa posteriormente às mudanças das primeiras declarações,
ainda que determinada à fl. 43 e 105. Na carta de citação dos herdeiros
foram acompanhadas cópias das primeiras declarações, fl. 14/15 e 22/23
e não foram cópias de fls. 47/49 como se vê às fls. 106/116. A certidão
lavrada pela escrivania está um tanto confusa merecendo ser retificada,
fl.130v. Diante de tais considerações e para que evite futuras nulidades,
antes da análise de qualquer requerimento, chamo o feito à ordem para
determinar:I – Lavre a Sra. Escrivã o termo circunstanciado das primeiras
declarações, observando fielmente o art. 993 do CPC, bem como as
declarações de fls. 14/15, 22/23 e 47/49, ratificando e retificando todas as
declarações apresentadas pela inventariante quanto à bens, herdeiros
etc. II – Intime-se a inventariante para retificar o valor da causa e recolher
a diferença, no prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento da
distribuição, já que houve modificações nas primeiras declarações,
diligência esta já determinada à fl. 43 e reiterada à fl. 105.
III – Se recolhidas as custas e considerando que nas cartas de citações
não acompanharam as declarações apresentadas às fls. 47/49, hei por
bem determinar a intimação de todos os interessados, at. 999 do CPC,
para ciência do termo circunstanciado das primeiras declarações e para,
no prazo comum de 10 dias, manifestarem, sob pena de aceitação tácita,
art. 1000 do CPC.
IV – Não recolhida a diferença das custas, voltem-me para
sentença."Poxoréu, 17 de abril de 2008.
Salustiano Cândido Pereira Filho-Gestor Judicial Designado
Disponibilizado - 23/4/2008
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
17459 - 2005 \ 9.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: COTRIL MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO: JANAÍNA PEDROSO DIAS DE ALMEIDA
ADVOGADO: RENATO DE PERBOYRE BONILHA E JANAINA PEDROSO D.
ALMEIDA
EXECUTADOS(AS): LINDBERG S/A - INDUSTRIA E COMÉRCIO
DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): PROCEDER A INTIMAÇÃO DOS
ADVOGADOS JANAÍNA PEDROSO DIAS DE ALMEIDA E RENATO DE
PERBOYRE BONILHA, PARA, EM 05 (CINCO) DIAS, QUERENDO,
IMPUGNAR A AVALIAÇÃO.
DESPACHO: I – Atualize-se o débito.II – Certifique-se se há avaliação do
bem.III – Sendo positivo, intime-se o exeqüente para que tome ciência da
não interposição de embargos e para, em 10 dias, requerer a adjudicação
do bem; consigne na intimação que o silêncio será interpretado como
requerimento tácito de adjudicação do bem IV – Na ausência de avaliação,
avalie-se.
V – Após, intimem-se as partes para, em 05 dias, querendo, impugnar a
avaliação.
VI – Sem impugnação, cumpra-se o item III deste despacho.Poxoréu, 16
de abril de 2008.
Salustiano Cândido Pereira Filho -Gestor Judicial Subst.
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
COMARCA DE POXORÉU
SEGUNDA VARA
JUIZ(A):ALINE LUCIANE RIBEIRO V. QUINTO
ESCRIVÃO(Ã):SALUSTIANO CÂNDIDO PEREIRA FILHO
EXPEDIENTE:2008/189
COMARCA DE POXORÉU
SEGUNDA VARA
JUIZ(A):ALINE LUCIANE RIBEIRO V. QUINTO
ESCRIVÃO(Ã):SALUSTIANO CÂNDIDO PEREIRA FILHO
EXPEDIENTE:2008/213
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
722 - 2003 \ 294.
AÇÃO: EXECUÇÃO.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: JOÃO MANOEL JÚNIOR
EXECUTADOS(AS): LOURIVAL CELESTINO DAS NEVES
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: JURANDIR VENTRESQUI GUEDES
DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): PROCEDER A INTIMAÇÃO DOS
ADVOGADOS JOÃO MANOEL JUNIOR E J U R A N D I R V E N T R E S Q U I
GUEDES, DA DECISÃO PROFERIDA À FL.219, A SEGUIR TRANSCRITA:
"Vistos etc.Defiro conforme requerido.Suspendam-se os autos, pelo prazo
de 90 (noventa) dias, uma vez não terem sido encontrados, em nome do
executado, bens passíveis de penhora, conforme art.791, III, CPC .
Decorrido o prazo de suspensão, intime-se o autor para, em 05 (cinco )
dias, manifestar-se, requerendo o que entender de
direito.Cumpra-se".Poxoréu, 18 de abril de 2008.Salustiano Cândido
Pereira Filho -Gestor Judicial Designado
COMARCA DE POXORÉU
SEGUNDA VARA
JUIZ(A):ALINE LUCIANE RIBEIRO V. QUINTO
ESCRIVÃO(Ã):SALUSTIANO CÂNDIDO PEREIRA FILHO
EXPEDIENTE:2008/214
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
153 - 2003 \ 291.
AÇÃO: EXECUÇÃO.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: JOÃO MANOEL JÚNIOR
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
Página 143 de 314
EXECUTADOS(AS): DOMINGOS ALVES DE ALMEIDA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: ANTONIO CARLOS MANDÚ DA SILVA
DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): PROCEDER A INTIMAÇÃO DO
ADVOGADO JOÃO MANOEL JUNIOR, PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS,
MANIFESTAR-SE REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, ACERCA
DA CERTIDÃO FL. 238, A SEGUIR TRANSCRITA: "Certifico, que apesar de
devidamente intimados os executados não indicaram bens à
penhora."Poxoréu, 18 de abril de 2 0 0 8 . S a l u s t i a n o C â n d i d o P e r e i r a
Filho-Gestor Judicial Designado
COMARCA DE POXORÉU
SEGUNDA VARA
JUIZ(A):ALINE LUCIANE RIBEIRO V. QUINTO
ESCRIVÃO(Ã):SALUSTIANO CÂNDIDO PEREIRA FILHO
EXPEDIENTE:2008/214
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
153 - 2003 \ 291.
AÇÃO: EXECUÇÃO.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: JOÃO MANOEL JÚNIOR
EXECUTADOS(AS): DOMINGOS ALVES DE ALMEIDA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: ANTONIO CARLOS MANDÚ DA SILVA
DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): PROCEDER A INTIMAÇÃO DO
ADVOGADO JOÃO MANOEL JUNIOR, PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS,
MANIFESTAR-SE REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, ACERCA
DA CERTIDÃO FL. 238, A SEGUIR TRANSCRITA: "Certifico, que apesar de
devidamente intimados os executados não indicaram bens à
penhora."Poxoréu, 18 de abril de 2 0 0 8 . S a l u s t i a n o C â n d i d o P e r e i r a
Filho-Gestor Judicial Designado
JUIZ(A):ALINE LUCIANE RIBEIRO V. QUINTO
ESCRIVÃO(Ã):SALUSTIANO CÂNDIDO PEREIRA FILHO
EXPEDIENTE:2008/193
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
18832 - 2005 \ 175.
AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE
REQUERENTE: CICERA ANA DE SOUZA
ADVOGADO: FABIANO GODA
ADVOGADO: CLÁUDIA AQUINO DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): PROCEDER A INTIMAÇÃO DOS
ADVOGADOS FABIANO GODA E CLÁUDIA AQUINO DE OLIVEIRA, DA
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA
02/07/2008 ÀS 10:00 HORAS, NO FÓRUM DE POXORÉU, SITUADO NA
RUA EUCLIDES DA CUNHA BAIRRO SANTA LUZIA, DEVENDO TRAZER AS
TESTEMUNHAS ARROLADAS NA INICIAL INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO.
DESPACHO: "Vistos etc.Considerando decisão do Egrégio Tribunal
Regional Federal, que determinou a remessa dos autos para instrução do
feito, ouvindo-se as testemunhas, designo o dia 02 de julho de 2008, às
10h, para realização de audiência de instrução e julgamento.Intime-se
pessoalmente a requerente para que preste depoimento
pessoal.Intimem-se as testemunhas arroladas.Cumpra-se".Poxoréu, 17 de
abril de 2008.Salustiano Cândido Pereira Filho-Gestor Judicial Designado
COMARCA DE POXORÉU
SEGUNDA VARA
JUIZ(A):ALINE LUCIANE RIBEIRO V. QUINTO
ESCRIVÃO(Ã):SALUSTIANO CÂNDIDO PEREIRA FILHO
EXPEDIENTE:2008/198
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
18362 - 2005 \ 71.
AÇÃO: BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO
REQUERENTE: ALMIRO AZEVEDO DE SOUZA
ADVOGADO: APARECIDA VOINE DE SOUZA NERI
REQUERIDO(A): INSS-INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
COMARCA DE POXORÉU
SEGUNDA VARA
JUIZ(A):ALINE LUCIANE RIBEIRO V. QUINTO
ESCRIVÃO(Ã):SALUSTIANO CÂNDIDO PEREIRA FILHO
EXPEDIENTE:2008/193
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
18832 - 2005 \ 175.
AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE
REQUERENTE: CICERA ANA DE SOUZA
ADVOGADO: FABIANO GODA
ADVOGADO: CLÁUDIA AQUINO DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): PROCEDER A INTIMAÇÃO DOS
ADVOGADOS FABIANO GODA E CLÁUDIA AQUINO DE OLIVEIRA, DA
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA
02/07/2008 ÀS 10:00 HORAS, NO FÓRUM DE POXORÉU, SITUADO NA
RUA EUCLIDES DA CUNHA BAIRRO SANTA LUZIA, DEVENDO TRAZER AS
TESTEMUNHAS ARROLADAS NA INICIAL INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO.
DESPACHO: "Vistos etc.Considerando decisão do Egrégio Tribunal
Regional Federal, que determinou a remessa dos autos para instrução do
feito, ouvindo-se as testemunhas, designo o dia 02 de julho de 2008, às
10h, para realização de audiência de instrução e julgamento.Intime-se
pessoalmente a requerente para que preste depoimento
pessoal.Intimem-se as testemunhas arroladas.Cumpra-se".Poxoréu, 17 de
abril de 2008.Salustiano Cândido Pereira Filho-Gestor Judicial Designado
COMARCA DE POXORÉU
SEGUNDA VARA
Disponibilizado - 23/4/2008
DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): PROCEDER A INTIMAÇÃO DA
A D V O G A D A A P A R E C I D A V O I N E D E S O U Z A N E R I , D A D E C I S ÃO
PROFERIDA NOS AUTOS SUPRAMENCIONADO, CUJA PARTE
DISPOSITIVA VAI TRANSCRITA: "...Diante disso, JULGO PROCEDENTE o
pedido inicial, condenando o réu a conceder ao autor, a contar da data do
protocolo do requerimento administrativo (07/10/2003 ) , o b e n e f í c i o
assistencial no valor de um salário mínimo mensal, com fundamento no art.
203, V, da CF/88, e no art. 20 da Lei 8.742/93, com pagamento de
atrasados que passam a se vencer de forma atualizada e com juros de
1% ao mês. Condeno o INSS, ainda, no pagamento das verbas vencidas
desde o protocolo do requerimento administrativo, também com juros e
correção monetária, no mesmo patamar acima fixado, o que deverá ser
apurado oportunamente, após o decurso do prazo recursal ou da baixa
dos autos do Tribunal competente. De outro lado, por demonstrada a
verossimilhança do direito por meio da deficiência verificada e bem assim
o fundado receio de dano irreparável, pela própria condição de
beneficiário da justiça gratuita, e ante a natureza assistencial do benefício
pleiteado, de que depende a própria subsistência do Autor, DEFIRO a
antecipação de tutela pleitada, com amparo no art. 273 do CPC,
determinando ao INSS que, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, implante
ao autor o benefício ora deferido, sob pena da incidência de multa diária
de R$ 500,00 (quinhentos reais). Sem c u s t a s . C o n d e n o o I N S S a o
pagamento de honorários arbitrados em 10% do valor dado à causa e
observando a Súmula 111 do STJ. Publicada em audiência. Sai a parte
autora intimada. Intime-se. Registre-se. Transitada em julgado, arquivem-se
os autos, com as baixas de estilo. Cumpra-se".Poxoréu, 17 de abril de
2008.Salustiano Cândido Pereira Filho
Gestor Judicial Designado
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
Página 144 de 314
Representante (requerido): Juliana de Jesus Dias Filiação :
Manoel Zacarias Dias da Silva e Gilvanete Maria de Jesus,
brasileiro(a), , Endereço: Lugar Incerto e Não Sabido, Cidade :
Poxoréu-MT, Representante (requerido): Betânia de Jesus
Dias, brasileiro(a), , Endereço: Lugar Incerto e Não Sabido,
Cidade: Poxoréu-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 27/3/2008 (cód. 24934)
VALOR DA CAUSA: R$ 415,00
COMARCA DE POXORÉU
SEGUNDA VARA
JUIZ(A):ALINE LUCIANE RIBEIRO V. QUINTO
ESCRIVÃO(Ã):SALUSTIANO CÂNDIDO PEREIRA FILHO
EXPEDIENTE:2008/200
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
24733 - 2008 \ 6.
AÇÃO: AMEAÇA CONTRA MULHER
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
INDICIADO(A): EURIDES PIRES MARTINS
ADVOGADO: THIAGO SOUZA BORGES
DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): PROCEDER A INTIMAÇÃO DO
ADVOGADO THIAGO SOUZA BORGES, PARA, NO PRAZO LEGAL,
APRESENTAR DEFESA PRÉVIA NOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS,
CONFORME DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO: Vistos etc. Abra-se
vista a defesa para apresentação da defesa prévia, no prazo legal. Desde
já designo audiência de oitiva das testemunhas de acusação para o dia 03
de julho de 2008, às 15h. Os presentes saem intimados. Expeça-se o
necessário. Cumpra-se.Poxoréu, 17 de abril de 2008.Salustiano Cândido
Pereira Filho-Gestor Judicial Designado
COMARCA DE POXORÉU
SEGUNDA VARA
JUIZ(A):ALINE LUCIANE RIBEIRO V. QUINTO
ESCRIVÃO(Ã):SALUSTIANO CÂNDIDO PEREIRA FILHO
EXPEDIENTE:2008/199
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
21435 - 2006 \ 109.
AÇÃO: SUMÁRIA DE APOSENTADORIA RURAL POR IDADE
REQUERENTE: JONAS DIAS DE ALECRIM
ADVOGADO: APARECIDA VOINE DE SOUZA NERI
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): PROCEDER A INTIMAÇÃO DA
ADVOGADA APARECIDA VOINE DE SOUZA NERI, PARA, NO PRAZO DE
10 DIAS, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, CONFORME
DETERMINA O DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO: "Vistos etc. Defiro o
prazo de dez dias para manifestação pela parte autora, para requerer o
que entender de direito. Em seguida, conclusos".Poxoréu, 17 de abril de
2008.Salustiano Cândido Pereira Filho-Gestor Judicial Designado
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Poxoréu - MT
JUIZO DA Segunda Vara
Eu, Juscinete Souza Reis, digitei.
Poxoréu - MT, 18 de abril de 2008.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 15 DIAS
AUTOS N.º 2008/38.
ESPÉCIE: Reconhecimento de União Estável
PARTE AUTORA: Gilvanete Maria de Jesus
PARTE RÉ: Manoel Zacarias Dias da Silva e Juliana de Jesus
Dias e Betânia de Jesus Dias
CITANDO(A, S): Requerido(a): Manoel Zacarias Dias da Silva
(espólio) Filiação: Otacílio Dias da Silva e Maria Salomé da
Silva, brasileiro(a), natural de São Raimundo Nonato-PI,
Disponibilizado - 23/4/2008
FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta,
consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo
legal, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta,
querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos
articulados pela parte autora na peça vestibular.
RESUMO DA INICIAL: Ação Declaratória de Reconhecimento de União
Estável em desfavor do espólio de seu falecido convivente, o senhor
Manoel Zacarias Dias da Silva, espólio representado pelas requeridas
maiores Juliana de Jesus Dias e Betânia de Jesus Dias, amas residentes e
domiciliadas em lugar incerto e não sabido, pelos fatos fundamentos
jurídicos a seguir expostos: A requerente conviveu sob o regime de União
Estável com o senhor Manoel Zacarias Dias da Silva, pelo período de 27
anos, tendo deste relacionamento nascido as filhas Juliana de Jesus Dias,
maior e capaz, conforme atesta cópia de certidão de nascimento
acostada, e Betânia de Jesus Dias, maior e capaz, não sendo possível
juntar neste ato documento que comprove o parentesco, haja vista a
requerente desconhecer o paradeiro desta requerida. Ocorre que, no dia
20/10/2007, o senhor Manoel Zacarias Dias da Silva, veio a falecer e por
ser servidor público deixou benefício o qual não poderá ser levantado pela
requerente antes de ser reconhecida na presente ação, a união
duradoura e ininterrpa em que conviviam. Outrossim, calha informar que o
de cujus não deixou bens a inventariar. Ademais, compulsando a cópia da
certidão de nascimento acostada, verifica-se constar como pai da ora
requerida, Juliana de Jesus Dias, a pessoa do falecido, e, como mãe, a
pessoa da autora. Sendo assim, resta cristalino que a requerente e o
falecido tiveram um relacionamento amoroso. Outrossim, no instituto de
comprovar a união duradoura e ininterrupta que teve com o de cujus, a
requerente se compromete em levar à audiência a ser designada por
Vossa Excelência, testemunhas idôneas que confirmarão o período de
convivência havido pelo casal, conforme já descrito. Destarte, necessita a
autora do devido reconhecimento da União Estável que manteve com o
falecido a fim de que posteriormente possa ingressar com os meios hábeis
para passar a receber o benefício e resgatar os valores já creditados na
conta do de cujus. Isto posto, requer a Vossa Excelência, com fulcro no
art. 226, § 3° da Constituição Federal e art. 1.723 do Código Civil: 1) A
concessão do benefício da justiça gratuita a autora, conforme a Lei n°
1.060/50, devido à comprovada falta de condição financeira desta para
arcar com as despesas judiciais. 2) Srja julgada Procedente a presente
ação, declarando-se a união estável havida pelo casal. 3) A concessão
de todos os meios de provas em direito permitidas. Dá-se a causa, para
efeitos fiscais, o valor de R$ 415,00. N. Termos Pede Deferimento.
DESPACHO: Vistos etc.Defiro a pretensão de gratuidade de justiça, haja
vista a declaração de pobreza acostada à peça vestibular, na forma da
Lei nº 1060/50.O presente feito deverá tramitar em segredo de justiça,
conforme preceitua o artigo 155, II do Código de Processo Civil.Proceda-se
às anotações necessárias.Cite-se, na forma da lei.Expeça-se o
necessário.Cumpra-se.
Aline Luciane Ribeiro V. Quinto
Juíza de Direito
COMARCA DE POXORÉU
SEGUNDA VARA
JUIZ(A):ALINE LUCIANE RIBEIRO V. QUINTO
ESCRIVÃO(Ã):SALUSTIANO CÂNDIDO PEREIRA FILHO
EXPEDIENTE:2008/201
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
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JUIZ(A):ALINE LUCIANE RIBEIRO V. QUINTO
ESCRIVÃO(Ã):SALUSTIANO CÂNDIDO PEREIRA FILHO
EXPEDIENTE:2008/210
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
2605 - 2003 \ 223.
AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL
REQUERENTE: GEOVANE DOS SANTOS LEITE
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: MARISTELA CLARO ALLAGE
REQUERIDO(A): NIVALDO FRANCSICO PEREIRA
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
ADVOGADO: VALFRAN MIGUEL DOS ANJOS
ADVOGADO: JOÃO JOSÉ GONÇALVES DA SILVA
ADVOGADO: SIMONE MARIA VALLE BARBOSA DOS ANJOS
ADVOGADO: MARCO AURÉLIO VALLE BARBOSA DOS ANJOS
DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): PROCEDA A INTIMAÇÃO DA
ADVOGADA: MARISTELA CLARO ALLAGE,PARA, NO PRAZO DE DE 05
DIAS,APRESENTAR, QUERENDO, ASSISTENTES TÉCNICOS E SEUS
REQUISITOS COMPLEMENTARES, SE AINDA NÃO TIVEREM FEITO,
CONFORME DETERMINA O DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO: Vistos
etc.Nomeio, para funcionar como perito deste Juízo, o Dr. Elder Rodrigues
Figueiredo, médico anestesiologista, com consultório situado no Hospital
das Nações, Avenida Amazonas, 190, centro, Primavera do
Leste/MT.Indiquem as partes seus assistentes técnicos e apresentem
seus quesitos complementares, se ainda não o tiverem feito. Primeiro, a
parte autora, em cinco dias. Após, em igual prazo, a parte
requerida.Cumprido o item antecedente, intime-se o perito para ciência de
sua nomeação e para que, à vista dos quesitos, formule a proposta de
honorários periciais, no prazo de 05 dias, com modicidade, eis que o
periciando está sob a égide da justiça gratuita, respeitando-se, portanto, o
limite máximo da Tabela II, da Resolução 541, de 18 de janeiro de 2007, do
Conselho da Justiça Federal de R$ 200,00 (duzentos reais). Cientifique-se
o perito que deverá agendar, desde logo, a data na qual efetuará os
exames/vistorias necessários, com antecedência mínima de 60 dias,
entregando em cartório, se for o caso, eventual pedido de realização de
exames complementares junto ao SUS, tais como laboratoriais e
radiológicos. No mandado deverá constar, ainda, a advertência dos
artigos 146 e 147 do CPC.Com a manifestação do perito, voltem-me os
autos conclusos para arbitrar os honorários respectivos, deliberar sobre o
seu pagamento e sobre os quesitos, fixar prazo para entrega dos laudos
e determinar as providências necessárias para o bom andamento da
perícia.Intimem-se.Cumpra-se sucessivamente.Poxoréu, 17 de abril de
2008.Salustiano Cândido Pereira Filho -Gestor Judicial Designado
COMARCA DE POXORÉU
SEGUNDA VARA
JUIZ(A):ALINE LUCIANE RIBEIRO V. QUINTO
ESCRIVÃO(Ã):SALUSTIANO CÂNDIDO PEREIRA FILHO
EXPEDIENTE:2008/205
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
21182 - 2006 \ 57.
AÇÃO: RESSARCIMENTO.
REQUERENTE: DANIEL HAMERSKI
ADVOGADO: JOÃO BATISTA CAVALCANTE DA SILVA
REQUERIDO(A): LÉSLIE RENOSTO
Disponibilizado - 23/4/2008
428 - 2003 \ 124.
AÇÃO: INTERDITO PROIBITÓRIO
REQUERENTE: AGROPECUARIA BRASHOLANDA S/A
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: JOÃO OLIVEIRA DE LIMA E OUTROS
REQUERIDO(A): WILSON DALTROZO
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
ADVOGADO: NELSON MANOEL JÚNIOR
DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): PROCEDER A INTIMAÇÃO DA
ADVOGADO JOÃO DE OLIVEIRA DE LIMA, PARA CIÊNCIA DO CONTEÚDO
DA CERTIDÃO ABAIX O T R A N S C R I T A . C E R T I D Ã O : C e r t i f i c o q u e a
correspondência enviada a Lenilson Miranda da Silva, no endereç o
declinado no documento de fl. 349, foi devolvido pela empresa dos
Correios, alegando "endereço insuficiente"DESPACHO: ordem de serviço
fl. 351v.Poxoréu, 18 de abril de 2008.Salustiano Cândido Pereira Filho
-Gestor Judicial Subst.
COMARCA DE POXORÉU
SEGUNDA VARA
JUIZ(A):ALINE LUCIANE RIBEIRO V. QUINTO
ESCRIVÃO(Ã):SALUSTIANO CÂNDIDO PEREIRA FILHO
EXPEDIENTE:2008/216
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
7389 - 2003 \ 227.
AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: COOP. DE CRÉD. RURAL PRIMAVERA DO LESTE LTDA
PRIMACREDI
ADVOGADO: NELSON MANOEL JÚNIOR
EXECUTADOS(AS): JOSEMAR LOPES DOS SANTOS
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: BENJAMIM DE OLIVEIRA
DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): PROCEDER A INTIMAÇÃO DOS
ADVOGADOS NELSON MANOEL JÚNIOR E BENJAMIM DE OLIVEIRA,
PARA CIÊNCIA DA SUSPENSÃO DOS AUTOS, PELO PRAZO DE 01(UM)
ANO, UMA VEZ NÃO TEREM SIDO ENCONTRADOS, EM NOME DO
EXECUTADO, BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, CONFORME ART. 791, III,
CPC.DESPACHO: Vistos etc.Defiro conforme requerido.Suspendam-se os
autos, pelo prazo de 01 (um) ano, uma vez não terem sido encontrados,
em nome do executado, bens passíveis de penhora, conforme art.791, III,
CPC.Decorrido o prazo de suspensão, intime-se o autor para, em 05
(cinco) dias, manifestar-se, requerendo o que entender de
direito.Cumpra-se.Poxoréu, 18 de abril de 2008.Salustiano Cândido Pereira
Filho -Gestor Judicial Subst.
COMARCA DE POXORÉU
SEGUNDA VARA
JUIZ(A):ALINE LUCIANE RIBEIRO V. QUINTO
ESCRIVÃO(Ã):SALUSTIANO CÂNDIDO PEREIRA FILHO
EXPEDIENTE:2008/217
DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): PROCEDA A INTIMAÇÃO DO
ADVOGADO JOÃO BATISTA CAVALCANTE DA SILVA, PARA,
QUERENDO, NO PRAZO DE 05 DIAS, MANIFESTAR-SE NOS AUTOS,
REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO.
DESPACHO: Vistos etc.Certifique-se se houve apresentação de
contestação, tempestivamente. Após, Intime-se o requerente para, no
prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se requerendo o que entender de
direito.Em seguida, conclusos.Cumpra-se. Poxoréu, 17 de abril de 2008.
Salustiano Cândido Pereira Filho-Gestor Judicial Designado
COMARCA DE POXORÉU
SEGUNDA VARA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
4057 - 2003 \ 357.
AÇÃO: EMBARGOS
EMBARGANTE: OFERTÃO - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS
PARA CONSTRUÇÃO EM GERAL LTDA - EEP.
ADVOGADO: JOAQUIM MARTINS SIQUEIRA NETO
EMBARGADO(A): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: VALDIR SEGANFREDO
DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): PROCEDER A INTIMAÇÃO DO
ADVOGADO JOAQUIM MARTINS SIQUEIRA NETO, PARA QUE EFETUE O
PAGAMENTO REFERENTE ÀS CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR DE R$.
66,50 DESPACHO: Os cálculos do débito decorrente da presente decisão
serão efetuados pelo Contador Judicial, com utilização dos parâmetros
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
Página 146 de 314
acima elencados.Face o acolhimento parcial do pedido, as partes arcarão
em pro rata com as custas judiciais e despesas processuais, cabendo a
cada uma a responsabilidade pelos honorários advocatícios de seus
respectivos patronos.Traslade-se cópia desta decisão nos autos da
execução e prossiga-se este.Transitada esta em julgado e pago as
custas, desapense e arquivem-se estes autos.Publique-se;Registre-se e
Intimem-se. Poxoreéu, 18 de abril de 2008. Salustiano Cândido Pereira
Filho-Gestor Judicial Subst.
COMARCA DE POXORÉU
SEGUNDA VARA
JUIZ(A):ALINE LUCIANE RIBEIRO V. QUINTO
ESCRIVÃO(Ã):SALUSTIANO CÂNDIDO PEREIRA FILHO
EXPEDIENTE:2008/218
4057 - 2003 \ 357.
AÇÃO: EMBARGOS
EMBARGANTE: OFERTÃO - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS
PARA CONSTRUÇÃO EM GERAL LTDA - EEP.
ADVOGADO: JOAQUIM MARTINS SIQUEIRA NETO
EMBARGADO(A): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: VALDIR SEGANFREDO
DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): PROCEDER A INTIMAÇÃO DOS
ADVOGADOS JOAQUIM MARTINS SIQUEIRA NETO E VALDIR
SEGANFREDO, PARA CIÊNCIA DOS CÁLCULOS EFETUADOS PELO
CONTADOR JUDICIAL
DESPACHO: Os cálculos do débito decorrente da presente decisão serão
efetuados pelo Contador Judicial, com utilização dos parâmetros acima
elencados.Face o acolhimento parcial do pedido, as partes arcarão em pro
rata com as custas judiciais e despesas processuais, cabendo a cada
uma a responsabilidade pelos honorários advocatícios de seus
respectivos patronos.Traslade-se cópia desta decisão nos autos da
execução e prossiga-se este.Transitada esta em julgado e pago as
custas, desapense e arquivem-se estes autos.Publique-se Registre-se e
Intimem-se.Poxoréu, 18 de abril de 2008. Salustiano Cândido Pereira
Filho-Gestor Judicial Subst.
COMARCA DE POXORÉU
SEGUNDA VARA
JUIZ(A):ALINE LUCIANE RIBEIRO V. QUINTO
ESCRIVÃO(Ã):SALUSTIANO CÂNDIDO PEREIRA FILHO
EXPEDIENTE:2008/208
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
9254 - 2003 \ 369.
AÇÃO: EMBARGOS
EMBARGANTE: COSENTINO ARMAZÉNS GERAIS LTDA
ADVOGADO: DÉBORA ADRIANA ALVES
EMBARGADO(A): FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO: OSVALDO ANTÔNIO DE LIMA
DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): PROCEDER A INTIMAÇÃO DA
ADVOGADA DÉBORA ADRIANA ALVES, POR TODO O CONTEÚDO DO
DESPACHO, ABAIXO TRANSCRITO EM SUA PARTE FINAL.
DESPACHO: Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente ação,
conforme inteligência do art. 267, VI, do Código Processo Civil, pela falta
de interesse processual, haja vista a extinção do crédito tributário e da
ação.Sem custas e honorários.Transitada em julgado, proceda-se às
baixas de estilo, remetendo-se os autos ao arquivo.Traslade-se cópia
desta sentença para os autos em apenso.Publique-se. Registre-se .
Intimem-se. Cumpra-se. Poxoréu, 18 de abril de 2008. Salustiano Cândido
Pereira Filho -Gestor Judicial Subst.
Disponibilizado - 23/4/2008
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
24270 - 2007 \ 110.
AÇÃO: EMBARGOS DO DEVEDOR
EMBARGANTE: ESPÓLIO DE JOSÉ FERNANDO BARBOSA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: JAMAL MUSTAFA YUSUF
ADVOGADO: RODOLFO VALENTIM SILVA
EMBARGADO(A): BANCO DO BRASIL S/A
DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): PROCEDER A INTIMAÇÃO DE
JOÃO OLIVEIRA DE LIMA, PARA, NO PRAZO DE 15 DIAS, IMPUGNAR OS
EMBARGOS INTERPOSTOS À EXECUÇÃO Nº 280/2003.
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
COMARCA DE POXORÉU
SEGUNDA VARA
JUIZ(A):ALINE LUCIANE RIBEIRO V. QUINTO
ESCRIVÃO(Ã):SALUSTIANO CÂNDIDO PEREIRA FILHO
EXPEDIENTE:2008/211
DESPACHO: "Vistos etc. Mantenho, pelos motivos já explicitados, a
decisão que indeferiu a gratuidade pretendida em sua totalidade. Intime-se
o exeqüente para impugnar no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem-me
conclusos para deliberação. Cumpra-se".Poxoréu, 18 de abril de 2008 .
Salustiano Cândido Pereira Filho-Gestor Judicial Designado
Comarca de Mirassol D'Oeste
1ª Vara
Ofício
24747 - 2006 \ 52.
AÇÃO: CP-FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - CUIABÁ-MT
RÉU(S): SEBASTIÃO BRAGA
ADVOGADO: WILSON ROBERTO DE SOUZA MORAES
OFÍCIO EXPEDIDO: OFÍCIO N. 1444/2008
REFERÊNCIA: PROCESSO N. 2006/52.
PARTE AUTORA:MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - CUIABÁ-MT
PARTE RÉ:SEBASTIÃO BRAGA
SENHOR(A) ADVOGADO(A): DR. WILSON ROBERTO DE SOUZA
MORAES;
INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DO RÉU ACIMA MENCIONADO,
PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS NA FASE DO ARTIGO 500 DO CPP,
PELO PRAZO LEGAL.
21326 - 2005 \ 224.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: SILVIA ADRIANA FREDDI
ADVOGADO: DOUGLAS ALVES DA CRUZ
REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: KELCIO JUNIO GARCIA
OFÍCIO EXPEDIDO: OFÍCIO N. 1443/2008
REFERÊNCIA: PROCESSO N. 2005/224.
PARTE AUTORA: SILVIA ADRIANA FREDDI
PARTE RÉ: BANCO BRADESCO S/A
SENHOR(A) ADVOGADO(A): DR. KELCIO JUNIO GARCIA;
INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO PARTE REQUERIDA, ACIMA
MENCIONADO, PARA APRESENTAR MEMORIAIS NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS.
26027 - 2007 \ 99.
AÇÃO: REVISÃO DE ALIMENTOS
REQUERENTE: A. L. S. DE A.
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
ADVOGADO: JURANDIR DE SOUZA FREIRE
REQUERIDO(A): F. E. D. DE A.
OFÍCIO EXPEDIDO: OFÍCIO N. 1468/2008
REFERÊNCIA: PROCESSO N. 2007/99.
PARTE AUTORA: ANA LARISSA SANCHES DE ARRUDA E DAYANA
SANCHES DE ARRUDA E LUSMARA ANTONIA SANCHES
PARTE RÉ:FRANCISCO ELSON DUARTE DE ARRUDA
SENHOR(A) ADVOGADO(A): DR. JURANDIR DE SOUZA FREIRE;
INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA, ACIMA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
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MENCIONADO, PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
DESIGNADA PARA O DIA 06 DE JUNHO DE 2008 AS 13:30 HORAS, BEM
COMO INTIMO DO TEOR DO R. DESPACHO DE FLS. 55, CUJO TEOR
TRANSCREVO:"VISTOS, ETC., DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO PARA O DIA 06 (SEIS) DE JUNHO DE 2008, ÀS 13:30
HORAS. INTIMEM-SE AS PARTES COM SEUS RESPECTIVOS
ADVOGADOS, PARA QUE COMPARECERAM A AUDIÊNCIA
ACOMPANHADAS DE SUAS TESTEMUNHAS, OU APRESENTE ROL NO
PRAZO DE ATÉ 10 (DEZ) DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA. NOTIFIQUE-SE O M.
P. CUMPRA-SE. MIRASSOL D’OESTE/MT, 11 DE MARÇO DE 2008.
EMERSON LUIS PEREIRA CAJANGO - JUIZ DE DIREITO".
25154 - 2006 \ 342.
AÇÃO: USUCAPIÃO
REQUERENTE: BENEDITO RIBEIRO FILHO
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: PAULO GUILHERME DA SILVA
REQUERIDO(A): JOSÉ CARLOS SPADÃO
OFÍCIO EXPEDIDO: OFÍCIO N. 1471/2008
MIRASSOL D'OESTE - MT, 22 DE ABRIL DE 2008.
REFERÊNCIA: PROCESSO N. 2006/342.
PARTE AUTORA:BENEDITO RIBEIRO FILHO E MARIA DA SILVA RIBEIRO
PARTE RÉ:JOSÉ CARLOS SPADÃO
SENHOR(A) ADVOGADO(A): DR. PAULO GUILHERME DA SILVA;
INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA, ACIMA
MENCIONADO, DO TEOR DO R. DESPACHO DE FLS. 122, CUJO TEOR
TRANSCREVO:"VISTOS ETC., O PRESENTE FEITO JÁ FOI SENTENCIADO
ÀS FLS. 066. ASSIM, ISENTO AS PARTES DOS PAGAMENTOS DAS
CUSTAS PROCESSUAIS E DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO FEITO COM
AS DEVIDAS ANOTAÇÕES E BAIXAS DE ESTILO. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
MIRASSOL D’OESTE-MT, 14 DE MARÇO DE 2008. EMERSON LUIS PEREIRA
CAJANGO - JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL."
Intimação
INTERDITADO: MOACIR PACÍFICO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE, DR.
FRANSÉRGIO DE SOUZA BARBEIRO - OAB/MT Nº. 10.362-B, DA R.
SENTENÇA DE FLS. 48, CUJO TEOR TRANSCREVO: VISTOS ETC., MAURO
PACIFICO, JÁ DEVIDAMENTE QUALIFICADO, AJUIZOU A PRESENTE AÇÃO
DE INTERDIÇÃO EM FACE DE MOACIR PACIFICO. ÀS FLS. 046 FOI
INFORMADO A MORTE DO REQUERIDO. CERTIDÃO DE ÓBITO JUNTADA
ÀS FLS. 047. REVENDO POSICIONAMENTO ANTERIOR, TENHO QUE A
AÇÃO DE INTERDIÇÃO FAZ PARTE DO ROL DAQUELAS TIDAS COMO
INTRANSMISSÍVEIS. POR SER MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, NÃO HÁ
QUE SE FALAR EM PRECLUSÃO PRO JUDICATO, ESTANDO O
MAGISTRADO AUTORIZADO A CONHECÊ-LA A QUALQUER MOMENTO
PROCESSUAL E EM QUALQUER GRAU DE JURISDIÇÃO. ANTE O
EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,
COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, I N C I S O I X D O C Ó D I G O D E
PROCESSO CIVIL. SENTENÇA NÃO SUJEITA A REEXAME NECESSÁRIO.
SEM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FACE DA
GRATUIDADE DA JUSTIÇA. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVE-SE,
DANDO-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. P.R.I. CUMPRA-SE. MIRASSOL
D’OESTE-MT, 28 DE FEVEREIRO DE 2008. EMERSON LUIS PEREIRA
CAJANGO JUIZ DE DIREITO
ESCRIVÃO(Ã):CLEUSA ROBERTO DO CARMO
EXPEDIENTE:2008/7
INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) DA(S) PARTE(S) AUTORA
21308 - 2005 \ 218.
AÇÃO: AÇÃO DE PENSÃO POR MORTE DE TRABALHADOR RURAL
REQUERENTE: CLEUZA NUNES DE SOUZA
ADVOGADO: JAIR ROBERTO MARQUES
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DR. JAIR
ROBERTO MARQUES - OAB/MT - 8.969 DA R. DECISÃO DE FLS. 123
ABAIXO TRASCRITA, BEM COMO DE QUE OS AUTOS ENCONTRAM-SE
COM VISTA EM CARTÓRIO PARA QUERENDO, NO PRAZO LEGAL OFERTE
AS CONTA-RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO DE FLS. 115/122.
29759 - 2008 \ 94.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO: ÉLIDA PEREIRA JERÔNIMO
REQUERIDO(A): IRACEMA TOMICO NAGAOKA MATSUSHITA
COMARCA DE MIRASSOL D'OESTE
PRIMEIRA VARA
JUIZ(A):EMERSON LUIS PEREIRA CAJANGO
ESCRIVÃO(Ã):SÔNIA BARBOZA SILVA DE PAULA
EXPEDIENTE:2008/11
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
29847 - 2008 \ 45.
AÇÃO: CP-CASA DE PROSTITUIÇÃO
AUTOR(A): O M. P. DO E. DE M. G.
RÉU(S): L. DE M.
OFÍCIO EXPEDIDO: OFÍCIO GENÉRICO (ESCRIVÃO) ME052
NUMERO DO OFÍCIO:1461/2008 - CÓDIGO 29847
DIGITE O TEXTO INICIAL DO OFICIO:INFORMO A VOSSA SENHORIA DE
QUE FORA DESIGNADO O DIA 08 DE MAIO DE 2008, ÀS 09:30 HORAS
PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DAS TESTEMUNHAS DE
ACUSAÇÃO
Nº ORDEM SERV. AUT. ESCRIVÃO ASSINAR:
NOME DO DESTINATÁRIO:ILUSTRÍSSIMO SENHOR DOUTOR
JUAREZ CORDEIRO DOS SANTOS
RUA ANTONIO MARTINS DA COSTA, 504
MIRASSOL D'OESTE - MT
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA, DRª ELIDA
PEREIRA JERÔNIMO PARA MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO DO SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 34 VERSO, CUJO TEOR TRASCREVO
RESUMIDAMENTE, CERTIFICAMOS EM CUMPRIMENTO AO MANDADO,
DIRIGIMOS NO ENDEREÇO CONSTANTE BEM COMO NA MECÂNICA
MATSUSHITA NESTA CIDADE E INDAGANDO COM FUNCIONÁRIOS
OBTIVEMOS INFORMAÇÕES DE QUE A ÚNICA MOTOCICLETA DE
PROPRIEDADE DE IRACEM TOMICO NAGAOKA MATSUSHITA SERIA A
MOTOCICLETA COM AS MESMAS CARACTERISTICAS DO CONSTANTE
MANDADO MAS DE COR PRETA E NÃO VERMELHA, PROCEDEMOS COM
A VERIFICAÇÃO ECONSTAMOS QUE SE TRATAVA DA MESMA
MOTOCICLETA. DIANTE DO EXPOSTO PROCEDEMOS COM A APREENSÃO
DA MESMA. CERTIFICO QUE DEIXEI DE PROCEDER À CITAÇÃO DA
REQUERIDA TENDO EM VISTA QUE CONFORME INFORMAÇÕES DOS
FUNCIONÁRIOS DE QUE A MESMA ENCONTRA-SE EM LUGAR INCERTO E
NÃO SABIDO. MIRASSOL D'OESTE-MT 10/04/2008. (AS) ADELSON JOSÉ
DE MATOS E EDISON DIAS MIRANDA
2ª Vara
Intimação
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
27699 - 2007 \ 261.
AÇÃO: INTERDIÇÃO
INTERDITANDO: MAURO PACÍFICO
ADVOGADO: FRANSERGIO DE SOUZA BARBEIRO
Disponibilizado - 23/4/2008
GESTOR(A):CLEUSA ROBERTO DO CARMO
EXPEDIENTE: 2008/7
INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) DA(S) PARTE(S) RÉ
29955 - 2008 \ 16.
AÇÃO: CP-RECEPTAÇÃO DOLOSA
AUTOR(A): O MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
Página 148 de 314
RÉU(S): FÁBIO VITTORAZZI, FERNANDO KUNZLER PEREIRA, SINÉSIO DE
LIMA DA SILVA e THIAGO MENDES ROCHA.
ADVOGADO: JOBÉ BARRETO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: JURANDIR DE SOUZA FREIRE
ADVOGADO: BRUNO MIRANDA DE CARVALHO
ADVOGADO: BRUNO MIRANDA DE CARVALHO
INTIMAÇÃO dos Advogados: JURANDIR DE SOUZA FREIRE - OAB: 4169a;
JOBÉ BARRETO DE OLIVEIRA - OAB: 8404 e BRUNO MIRANDA DE
CARVALHO - OAB: 9.855, de todo o teor da r. Decisão de fl.264/266,
abaixo transcrita.
DECISÃO: Vistos etc.,Trata-se de ação penal pública incondicionada
movida pelo Ministério Público Estadual, objetivando a condenação dos
acusados Thiago Mendes Rocha Camargo, Fabio Vittorazi, Fernando
Kunzler Pereira e Sinésio de Lima da Silva, pela suposta prática dos
crimes previstos no art. 180, ‘caput’, c/c art. 288, ambos do Código Penal.
Com o regular desenvolvimento da marcha processual, por ocasião da
audiência de interrogatório dos réus, a defesa pugnou pela concessão de
liberdade provisória em favor deles, tendo o Parquet manifestado
favoravelmente a acolhida do pedido, a exceção de Fabio Vittorazzi.É o
breve relato.Fundamento e decido.Sem maiores sobressaltos e à luz do
imperativo da exceção da prisão provisória, vejo que não mais se fazem
presentes os requisitos de cautelaridade que estearam o decreto
preventivo, notadamente o da conveniência da instrução criminal, o que
visa assegurar a aplicação da lei penal e o da garantia da ordem
pública.Isso porque, quanto à conveniência da instrução criminal, anoto
que já foram colhidos os depoimentos pessoais dos réus.Deveras, insistir
na continuidade da restrição cautelar ao fundamento de que a instrução
restará prejudicada, sem apontar elementos concretos para tanto, é, no
mínimo, apoiar a sua necessidade em fatos relacionados, somente, com
matéria investigatória, e, não, como sói ocorrer, em circunstância de
natureza eminentemente acautelatória.No que concerne a aplicação da lei
penal, cons t a t o q u e , m a l g r a d o a e x i s t ê n c i a d e p r i m a r i e d a d e , b o n s
antecedentes e residência fixa não serem concebidos irrestritamente
como predicativos para elisão da constrição preventiva, tal convicção,
aliada ao desfalecimento dos demais requisitos, comporta exceção, como
no caso sub examine, em que sobrevieram ainda farta documentação
reveladora da existência da dados positivos em favor dos
denunciados.Vejo, também, que desfalece o requisito consistente na
garantia da ordem pública, pois inexistem, realmente, elementos concretos
indicativos de que a concessão da liberdade colocará em risco a
incolumidade social local, bem como a credibilidade do Poder Judiciário.Não
visualizo iminente perigo de que solto, os acusados terão propensão ao
cometimento de crimes.A particularidade de gravidade dos crimes, aliada
ao fato desta cidade ser palco de intensa ocorrência delituosa, não podem
de per si afigurar como motivo bastante para segregação provisória,
máxime quando a comunidade local vê que o Poder Judiciário atuou rápido
na apuração do evento criminoso, buscando incessantemente a apuração
da responsabilidade dos acusados.Em arremate, trago à baila os
seguintes julgados, ad verbis:PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS –
CRIME PREVISTO NO ART. 229 DO CP – PRISÃO EM FLAGRANTE –
INDEFERIMENTO DO RELAXAMENTO DA PRISÃO – CRIME AFIANÇÁVEL –
INEXISTÊNCIA DAS HIPÓTESES DA PRISÃO PREVENTIVA – CABIMENTO
DA LIBERDADE PROVISÓRIA – ORDEM CONCEDIDA – Em se tratando de
prisão em flagrante por crime afiançável, ausentes os pressupostos que
autorizam a prisão preventiva, concede-se a liberdade provisória. (TJMT –
HC 13553/2003 – 1ª C.Crim. – Rel. Des. Paulo da Cunha – J. 20.05.2003)
JCP.229 LIBERDADE PROVISÓRIA – FURTO – AUSÊNCIA DOS
REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA – CONCESSÃO –
NECESSIDADE – Deve ser concedida liberdade provisória ao acusado de
furto, preso em flagrante, quando os requisitos ensejadores da prisã o
preventiva não se encontram presentes. (TACRIMSP – HC 348858/5 – 4ª
C. – Rel. Juiz Péricles Piza – DOESP 28.10.1999)". (destaquei).Finalmente,
não se pode olvidar que o direito a liberdade, ao lado do princípio da
presunção de inocência, constituem regras imperativas de índole
constitucional a serem observadas pelo Estado no exercício de suas
atribuições, sobretudo judicante.Dessa forma, se num primeiro momento a
prisão mostrou-se necessária, inclusive para influir positivamente ou
negativamente na necessidade da excepcional medida preventiva, por ora,
ausentes quaisquer requisitos, o direito a liberdade se impõe.Registro
ainda que a benesse não foi estendida ao réu Fabio Vittorazi em virtude de
não existir nos autos qualquer d o c u m e n t a ç ã o q u e e v i d e n c i e a s u a
primariedade, antecedentes e até mesmo endereço de sua residência, o
Disponibilizado - 23/4/2008
que recomenda, por ora, a manutenção de sua constrição.Ante o exposto,
REVOGO a prisão preventiva dos acusado s T h i a g o M e n d e s R o c h a
Camargo, Fernando Kunzler Pereira e Sinésio de Lima da Silva, nos termos
do art. 316, do C ó d i g o d e P r o c e s s o P e n a l , s o b o c o m p r o m i s s o d e
comparecimento a todos os atos processuais, advertindo-os de que no
caso de descumprimento dessa obrigação ou da prática de outra infração
penal, será revogado o benefício.Expeçam-se os correspondentes
Alvarás de Soltura, se por outro motivo os réus não se encontrarem
presos.Às providências.Intimem-se.Cumpra-se.Mirassol D’Oeste – MT, 18
de abril de 2008.Emerson Luis Pereira Cajango, Juiz de Direito
ESCRIVÃO(Ã):CLEUSA ROBERTO DO CARMO
EXPEDIENTE: 2008/8
INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) DA(S) PARTE(S) RÉ
30140 - 2008 \ 21.
AÇÃO: ART. 33 DA LEI 11.343/06.
AUTOR(A): J. P.
INDICIADO(A): C. A. B. DOS R.
ADVOGADO: ETELMINIO ARRUDA SALOMÉ NETO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE RÉ Dr. ETELMINIO
ARRUDA SALOMÉ NETO - OAB: 9.869 DE TODO CONTEÚDO DA R.
DECISÃO DE FLS. 40, CUJO TEOR TRANSCREVO: VISTOS ETC., O
MINISTÉRIO PÚBLICO OFERECEU DENÚNCIA EM DESFAVOR DE CARLOS
ALBERTO BISPO DOS REIS, DANDO-O COMO INCURSO NAS SANÇÕES
DO ARTIGO 33, ‘CAPUT’, COMBINADAS COM O ART. 40, INCISO III,
AMBOS DA LEI N. 11.343/2006. INICIALMENTE, COM FUNDAMENTO NO
ARTIGO 55 DA LEI 11.343/06, DETERMINO A INTIMAÇÃO DO INDICIADO
PARA O OFERECIMENTO DE DEFESA PRÉVIA, POR ESCRITO, PODENDO
ARGÜIR PRELIMINARES E INVOCAR TODAS AS RAZÕES DE DEFESA,
OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES, ESPECIFICAR AS PROVAS
QUE PRETENDE PRODUZIR, BEM COMO ARROLAR TESTEMUNHAS ATÉ O
NÚMERO DE 05 (CINCO), TUDO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
CONSIDERANDO QUE O FLAGRADO POSSUI ADVOGADO CONSTITUÍDO,
INTIME O DESTA DECISÃO. APRESENTADA A RESPOSTA ESCRITA
CONSISTENTE NA DEFESA PRÉVIA, E ATENDIDAS AS DISPOSIÇÕES DOS
PARÁGRAFOS 4º E 5º DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL, VENHAM OS
AUTOS CONCLUSOS PARA DECISÃO DE RECEBIMENTO OU REJEIÇÃO DA
DENÚNCIA (ART. 56 DA LEI N. 11.343/06). INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
MIRASSOL D'OESTE – MT, 14 DE ABRIL DE 2008. EMERSON LUIS PEREIRA
CAJANGO. JUIZ DE DIREITO
INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) DA(S) PARTE(S) AUTORA
27035 - 2007 \ 154.
AÇÃO: DIVORCIO LITIGIOSO
REQUERENTE: D. DOS S. S.
ADVOGADO: BEATRIZ CHAVES CARNEIRO NEUMANN HAMMES
ADVOGADO: MERCIA VILMA DO CARMO
REQUERIDO(A): M. J. DE F. B. S.
ADVOGADO: JUAREZ CORDEIRO DOS SANTOS
INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA, DRª. MERCIA VILMA
DO CARMO - OAB: 8.873, PARA QUE NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
PROCEDA-SE COM O RECONHECIMENTO EM CARTÓRIO, DAS
ASSINATURAS APOSTAS NAS DECLARAÇÕES DE FLS. 068 E 069,
CONFORME R. DECISÃO DE FLS. 73, CUJO TEOR TRANSCREVO: VISTOS
ETC., INTIME-SE A PARTE AUTORA, PARA QUE NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS, PROCEDA-SE COM O RECONHECIMENTO EM CARTÓRIO, DAS
ASSINATURAS APOSTAS NAS DECLARAÇÕES DE FLS. 068 E 069.
INTIME-SE. CUMPRA-SE. MIRASSOL D’OESTE-MT, 15 DE ABRIL DE 2008.
EMERSON LUIS PEREIRA CAJANGO. JUIZ DE DIREITO
Juizado Especial Cível e Criminal
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
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COMARCA DE Mirassol D'oeste - MT
Juizado Especial
Gestora Judiciária
Sede do juizado e Informações : Avenida Presidente Tancredo Neves,
5.659
Bairro: São José
Cidade: Mirassol D'oeste-MT Cep:78280000
Fone: (65) 3241-1391.
CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
ART. 18, I, DA LEI Nº 9.099/95 - RECLAMAÇÃO
Mirassol D'oeste - MT, 18 de abril de 2008.
Senhor(a)
DRª. FERNANDA MENDES PEREIRA E DRª. SIMONE APARECIDA MENDES
PEREIRA
CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95)
Senhoras Advogadas:
A presente carta, extraída dos autos da reclamação abaixo-identificada,
tem por finalidade a intimação de Vossa Senhoria, para comparecer à
audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO re para o dia 30/5/2008, às
15:30 horas , na sede do Juizado Especial, sito no endereço ao final
indicado.
NÚMERO DO PROCESSO: 2007/369.
VALOR DA CAUSA: R$ 15.200,00
ESPÉCIE: Declaratória
PARTE RECLAMANTE: Maria Nazaré da Silva
ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) Luiz Gonzaga de Menezes
PARTE RECLAMADA: Faneca Deistribuidora de Cosmésticos Ltda
OBSERVAÇÃO: Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s )
comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos
pessoais.
Atenciosamente,
Nilceia Aparecida Castilho de Castilho
Sede do juizado e Informações : Avenida Presidente Tancredo Neves,
5.659
Bairro: São José
Cidade: Mirassol D'oeste-MT Cep:78280000
Fone: (65) 3241-1391.
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Mirassol D'oeste - MT
Juizado Especial
CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95)
Mirassol D'oeste - MT, 22 de abril de 2008.
Senhor(a)
DR. JOSÉ ANSELMO DA COSTA PRADO
Senhor Advogado:
A presente carta, extraída dos autos da RECLAMAÇÃO
abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria, da
audiência conciliatória redesignada para o dia 19/06/2008 às 13:00
horas.
NÚMERO DO PROCESSO: 2006/56.
VALOR DA CAUSA: R$ 12.000,00
ESPÉCIE: Reclamação
PARTE RECLAMANTE: Geovani Marx Rosa
ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) José Anselmo da Costa
Prado
PARTE RECLAMADA: Fival Combustíveis Ltda
Atenciosamente,
Nilceia Aparecida Castilho de Castilho
Disponibilizado - 23/4/2008
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Mirassol D'oeste - MT
Juizado Especial
Mirassol D'oeste - MT, 22 de abril de 2008.
Senhor(a)
DR. MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO E ADVOGADOS ASSOCIADOS
Senhor(a):
A presente carta, extraída dos autos da RECLAMAÇÃO
abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria, do
inteiro teor da R. Sentença de fls. 073/081 abaixo transcrito:
Vistos etc.,
A sentença dispensa relatório, consoante disposição do art. 38, da Lei n.
9.099/95.
Fundamento e Decido.
Nesse quadrante processual, e à luz dos poderes de direção conferidos
ao Juiz na condução da demanda, com permissivo legal no artigo 330, I do
Código de Processo Civil, conheço diretamente do pedido e passo a julgar
antecipadamente a lide.
Como é cediço, o julgamento antecipado homenageia o princípio da
economia processual, permitindo uma rápida prestação da tutela
jurisdicional às partes e à comunidade, evitando-se longas e
desnecessárias instruções.
Antes de analisar os requisitos atinentes a responsabilidade civil, vejo
que a relação de consumo no caso sub judice é patente, razão pela qual
devem incidir as disposições do código consumerista.
Nesse diapasão, considerando q u e o p e d i d o d e i n v e r s ã o d o ô n u s
probatório não foi apreciado por ocasião do despacho inicial, passo a
fazê-lo neste ato sentencial.
Sobre o momento processual de inversão do ônus da prova, não há
entendimento pacífico na jurisprudência.
Predomina no Superior Tribunal de Justiça a corrente de que o beneplácito
é uma regra de julgamento, portanto, viável de ser concedida no decreto
sentencial, sob a fundamentação de que não se trata de uma surpresa à
parte adversária do consumidor, e, em regra, economicamente superior,
pois é passível de previsão, face à expressa disposição legal.
Corroborando, trago à baila recente acórdão do Superior Tribunal de
Justiça:
Recurso especial. Civil e processual civil. Responsabilidade
civil.Indenização por danos materiais e compensação por danos morais.
Causa de pedir. Cegueira causada por tampa de refrigerante quando da
abertura da garrafa. Procedente. Obrigação subjetiva de indenizar. Súmula
7/STJ. Prova de fato negativo. Superação. Possibilidade de prova de
afirmativa ou fato contrário. inversão do ônus da prova em favor do
consumidor. regra de julgamento. Doutrina e jurisprudência. arts. 159 do
CC/1916, 333, I, do CPC e 6.°, VIII, do CDC.- Se o Tribunal a quo entende
presentes os três requisitos ensejadores da obrigação subjetiva de
indenizar, quais sejam: (i) o ato ilícito, (ii) o dano experimentado pela vítima
e (iii) o nexo de causalidade entre o dano sofrido e a conduta ilícita; a
alegação de violação ao art. 159 do CC/1916 (atual art. 186 do CC)
esbarra no óbice da Súmula n.° 7 deste STJ - Tanto a doutrina como a
jurisprudência superaram a complexa construção do direito antigo acerca
da prova dos fatos negativos, razão pela qual a afirmação dogmática de
que o fato negativo nunca se prova é inexata, pois há hipóteses em que
uma alegação negativa traz, inerente, uma afirmativa que pode ser
provada. Desse modo, sempre que for possível provar uma afirmativa ou
um fato contrário àquele deduzido pela outra parte, tem-se como superada
a alegação de "prova negativa", ou "impossível". - Conforme
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
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posicionamento dominante da doutrina e da jurisprudência, a inversão do
ônus da prova, prevista no inc. VIII, do art. 6.º do CDC é regra de
julgamento. Vencidos os Ministros Castro Filho e Humberto Gomes de
Barros, que entenderam que a inversão do ônus da prova deve ocorrer no
momento da dilaçãoprobatória. Recurso especial não conhecido. (STJ REsp 422778 / SP - T3 - TERCEIRA TURMA - DJ 27.08.2007 p. 220).
Também, informativo de sua jurisprudência:
CDC. INVERSÃO. ÔNUS. PROVA. MOMENTO.
O recorrido adquiriu uma garrafa de refrigerante em um posto de gasolina
de uma cidade interiorana. Sucede que, ao abri-la, seu olho foi atingido
violentamente pela tampinha, o que lhe causou a perda quase total da
visão desse olho e o impediu de ser promovido em sua carreira de policial
militar. Por isso, pediu, em juízo, indenização dos danos moral e material,
ao indicar o fabricante local daquela marca de refrigerante como réu. O
juízo singular julgou improcedentes os pedidos sob o fundamento de que,
em apertada síntese, não provara o autor que o réu era o fabricante do
refrigerante causador do acidente. Porém, o Tribunal a quo deu provimento
à apelação do ora recorrido ao fundamento de que cabia à sociedade
demonstrar que não fabricava ou distribuía tal refrigerante naquela região,
o que faz entender que invertera o ônus da prova no segundo grau de
jurisdição. Diante disso, no REsp, o fabricante alegava, dentre outras, a
violação do art. 6º, VIII, do CDC, ao afirmar que a inversão do ônus da
prova é regra de instrução processual e não de julgamento, razão pela
qual o Tribunal a quo não poderia tê-la aplicado ao julgar a apelação. Ao
iniciar-se o julgamento neste Superior Tribunal, o Min. Castro Filho,
valendo-se de precedentes, conheceu e deu provimento ao recurso, ao
entender que essa inversão é realmente regra de instrução e determinou o
retorno dos autos para que o juízo se pronunciasse a respeito do direito
do recorrente de fazer a prova. Por sua vez, a Min. Nancy Andrighi, em
seu voto-vista, valendo-se da lição de vários doutrinadores, inclusive
estrangeiros, posicionou-se no sentido inverso, o de que a regra do art.
6º, VIII, do CDC é de julgamento. Aludiu que, após o oferecimento e a
valoração da prova produzida na fase instrutória, o juiz, diante do conjunto
probatório, se ainda em dúvida para julgar a demanda, pode determinar a
inversão em favor do consumidor, pois não há que se falar em surpresa
ao fornecedor, visto que esse tem ciência de que, em tese, haverá a
inversão, além do que é ele quem dispõe do material técnico do produto,
certo que o consumidor é a parte vulnerável da relaçã o e l i t i g a n t e
eventual. O Min. Ari Pargendler, em seu voto-vista, acompanhou
integralmente a divergência ao não conhecer do especial. Já o Min. Carlos
Alberto Menezes Direito, apesar de entender que a inversão deve dar-se
quando da produção da prova, acompanhou a divergência apenas quanto
ao resultado, ao fundamento de que o acórdão destacara tratar-se de
responsabilidade objetiva. Assim, entendeu que a hipótese é de aplicação
do art. 14 do CDC, de inversão legal, e, incumbida a recorrente de provar a
excludente de sua responsabilidade, não cuidou de prová-la. Ao concluir o
julgamento, o Min. Humberto Gomes de Barros, em seu voto-vista,
acompanhou o Min. Relator. Ao final, conclui-se que a tese quanto à
inversão ou não do ônus ainda pende de definição na Turma. Precedente
citado: REsp 241.831-RJ, DJ 3/2/2003. REsp 422.778-SP, Rel. originário
Min. Castro Filho, Rel. para acórdão Min. Nancy Andrighi, julgado em
19/6/2007. (Informativo 324, período 18 a 22 de junho de 2007).
Posicionamento diferente, ao qual me filio, mas que comporta
temperamento, entende que a regra de inversão deve ser deferida ou
indeferida no despacho que recebe a inicial, pois tal decisum influirá no
comportamento das partes durante a marcha processual, máxime pela
regra de que quem alega incumbe a prova.
Em que pese a controvérsia, a bem da verdade é que, à luz do código
consumerista, de espírito eminentemente protetor, o juízo de convicção
sobre a inversão dever ser realizado em vista do preenchimento ou não
dos requisitos legais, relegando o momento de sua verificação a plano
inferior, mesmo porque, ao meu ver, as disposições concernente a
distribuição do ônus probatório são regras de julgamento, e não de
procedimento.
Pretende a reclamante a condenação da parte requerida ao pagamento de
indenização por danos morais, sob o argumento de que teve incluso o seu
nome no rol dos maus pagadores, por dívida oriunda de prestação de
serviços que afirma não utilizar desde o ano de 2006, bem como que tal
Disponibilizado - 23/4/2008
negativa ocorreu sem qualquer notificação prévia, tendo-lhe causado
prejuízos, mormente quando se viu impossibilitado de concluir compras à
prazo.
Contrariamente, a requerida alegou preliminarmente a ilegitimidade ativa da
parte autora para estar no Juizado Especial, por entender a nã o
comprovação de sua condição como micro-empresa, bem assim a
ocorrência de litispendência, e, no mérito, invocou a inexistência dos
pressupostos da obrigação de indenizar, por ausência de ato ilícito, nexo
de causalidade, e não comprovação dos danos morais.
I – PRELIMINARMENTE.
Passando a análise das preliminares suscitadas, vejo que ambas devem
ser rechaçadas.
Ao primeiro argumento preliminar, refuto-o com a observação de que a
parte autora, mediante o documento atrelado à fl. 71, logrou comprovar a
sua condição como microempresa.
No tocante ao segundo, rechaço-o por entender inocorrente no presente
caso o instituto da litispendência.
Como efeito, ainda que nas anteriores ações ajuizadas figurem as
mesmas partes, a causa de pedir e o pedido são distintos.
Em consulta ao Sistema Apolo, verifiquei que a ação de n. 108/2006 versa
sobre controvérsia envolvendo rescisão de contrato e multa contratual, ao
passo que o processo de n. 204/2006, diz respeito a inclusão do nome da
autora nos órgãos de proteção ao crédito decorrente de multa contratual
objeto do feito anterior, com pedido de indenização por danos morais.
Diferentemente, esta demanda cinge-se em negativa proveniente de
débito que, dentro do que foi alegado pelas partes, não está relacionado
ao contexto fático que envolve as ações pretéritas.
Às claras, pois, que a causa de pedir remota é totalmente diferente, ainda
que não o seja o pedido.
II – MÉRITO.
Melhor sorte também não resta à sustentação meritória intentada pela
reclamada.
Vejo claramente que a inserção do nome da autora no banco de dados do
órgão de proteção ao crédito restou comprovada de forma inexorável,
consoante documento acostado à fl. 20.
Mais que isso, vejo que a negativa não foi precedida de qualquer
notificação prévia da existência do débito, bem como de que pelo seu
inadimplemento o nome da requerente estaria na iminência de negativa.
Com essa conduta, a reclamada infringiu o disposto no art. 43, §2º, da Lei
n. 8.078/90.
É de sabença jurídica que os danos morais, nas hipóteses de
cadastramento levado a efeito sem a observância dos procedimentos
legais, consideram-se decorrentes do próprio fato, prescindindo de prova
objetiva acerca de sua ocorrência.
Dessa forma, sem juízo acerca da legalidade ou ilegalidade do débito
cobrado pela requerida, é inegável que a solicitação de inclusão do nome
da autora no banco de dados negativos sem qualquer comunicação prévia
acerca de tal medida, em que sem dúvida é oportunizado também o
deslinde do impasse de forma extrajudicial, mostra-se totalmente ilegal.
Sobre tal infração civil, nossos Tribunais são claros quanto ao dever de
indenizar aquele que tem seu nome incluso nos cadastros de proteção ao
crédito, sem qualquer comunicação prévia, vejamos:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - NEGATIVAÇÃO - AUSÊNCIA DE
COMUNICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA DÍVIDA AO DEVEDOR - INEXISTÊNCIA
DE NOTIFICAÇÃO ANTERIOR À INCLUSÃO - DANO MORAL
CONFIGURADO - DEVER DE INDENIZAR. - É essencial que se comunique
ao devedor a respeito da existência da dívida, antes de se enviar o seu
nome para os cadastros de inadimplentes. - Nos termos do artigo 42, § 2º,
do Código de Defesa do Consumidor, antes de se realizar a negativação,
deve haver comunicação por escrito ao devedor. - A omissão do credor
com relação a essas providências torna-o responsável pelos danos
morais decorrentes da negativação irregular. (TJMG – n.
2.0000.00.492699-0/000 – Rel. HELOISA COMBAT – j.22/09/2005 –
p.26/10/2005)
Consigno que a empresa requerida deveria dispensar tratamento mais
adequado a casos envolvendo a solicitação de negativa, evitando essas
ocorrências sem qualquer justificativa.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
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Oxalá se direcionasse à clientela iguais investimentos que faz para a
cobrança de dívida ou solicitação de negativa.
Mais digno e econômico seria o respeito incondicional aos direitos do
consumidor, sobretudo o de ter conhecimento prévio da abertura
desabonadora de cadastro em seu nome.
De se concluir, então, não existir dúvidas quanto aos elementos que
caracterizam o dever indenizatório, quais sejam, o ato ilícito, o dano e o
nexo de causalidade.
Evidente, pois, que a conduta da reclamada reveste-se de ilicitude, já que
solicitou à inclusão do nome da autora nos registros dos órgãos de
proteção ao crédito, sem sua comunicação prévia, em flagrante
desobediência ao art. 43, §3º, da Lei n. 8.078/90.
Ressalto que nesse contexto, o ato ilícito independe da comprovação de
culpa, eis que presumida, a teor do art. 14, da Lei n. 8.078/90.
O nexo de causalidade revela-se na relação lógica de causa e efeito,
consistente no fato de que a conduta irregular da requerida acarretou
prejuízo à autora.
Por fim, o dano moral independe de comprovação, já que verificado o
evento danoso, e, presentes os requisitos legais inerentes a
responsabilidade civil, a reparação é imperiosa.
Trata-se do dano moral in re ipsa, isto é, demonstrada a prática do ato e o
nexo causal, torna-se dispensável a comprovação da extensão dos
danos, pois o simples fato de figurar em cadastro de proteção ao crédito,
significa para o indivíduo a impossibilidade quase absoluta de trabalhar
com crédito e, até mesmo, possuir talões de cheques, restrições em
compras, representando indiscutível entrave ao normal andamento de
seus negócios.
No mesmo sentido tem proclamado o Supremo Tribunal Federal:
"Cabimento de indenização, à título de dano moral, não sendo exigível a
comprovação de prejuízo." (RT 614/236)
Simetricamente o Superior Tribunal de Justiça:
"A indenização não surge somente nos casos de prejuízo, mas também
pela violação de um direito." (RSTJ 23/157)
Sobre o tema, eis o seguinte julgado:
"A concepção atual da doutrina orienta-se no sentido de que a
responsabilização do agente causador do dano moral opera-se por força
de simples fato da violação (damnum in re ipsa). Verificado o evento
danoso, surge a necessidade da reparação, não havendo que se cogitar
da prova do prejuízo, se presentes os pressupostos legais para que haja
a responsabilidade civil (nexo de causalidade e culpa)." (STJ – 4.ª T. –
Resp. 23.575-DF – Rel. César Asfor Rocha – j. 09.06.1997).
Mais ainda, o dano moral atinge o íntimo do indivíduo, sua honra, que pode
ser subjetiva (o que ele próprio sente de si) ou objetiva (o que os outros
pensam dele). É o que ensina Humberto Theodoro Júnior, Dano Moral,
editora Oliveira Mendes, 1ª edição:
"É ato ilícito, por conseguinte, todo ato praticado por terceiro que venha
refletir, danosamente, sobre o patrimônio da vítima ou sobre o aspecto
peculiar do homem como ser moral". E danos morais são "os ocorridos na
esfera subjetiva, ou no plano valorativo da pessoa na sociedade,
alcançando aspectos mais íntimos da personalidade humana (" o da
intimidade e da consideração pessoal "), ou da própria valorização da
pessoa no meio em que vive e a atua (" o da reputação ou da
consideração social ")".
No caso dos autos, a ofensa à honra, em seus dois aspectos é
indiscutível.
Igualmente o dano moral visa reparar a dor interior sofrida pelo indivíduo,
motivo pelo qual:
"Não há falar em prova do dano moral, mas, sim, na prova do fato que
gerou a dor, o sofrimento, sentimentos íntimos que ensejam" (Resp nº
86.271/SP, STJ-3ª Turma, DJ de 09.12.97).
Ainda sobre o dano moral, não se pode olvidar que a sua mensuração não
deve ser feita, somente, sob a verificação do prejuízo sofrido pelo
ofendido e sua correspondente reparação.
Deve ir mais além, sendo sopesado, também, sob outras vertentes, tais
quais as que levam em conta a finalidade preventiva e punitiva do dever
indenizatório.
Sob tal perspectiva, o montante reparatório deve ser fixado
Disponibilizado - 23/4/2008
observando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, donde
nem poderá constituir enriquecimento ilícito em favor autor, tampouco
medida leniente em favor da empresa requerida.
Face à tais considerações, no que se refere ao quantum da indenização,
a melhor doutrina e jurisprudências orientam que para o seu arbitramento
justo, o Juiz deve levar em consideração principalm e n t e o p o d e r i o
econômico de quem deve indenizar, mas, não isoladamente, pois também
são de relevância outros aspectos, tais como a situação pessoal do
ofendido, a gravidade do dano moral, sobretudo no que diz respeito aos
reflexos negativos do ilícito civil na auto-estima do autor e nas suas
relações sociais.
Dessa forma, caracterizado o ato ofensivo, o dano e o nexo de
causalidade, a reparação do dano moral é impositiva, na forma do art. 5º,
inc. V e X da Constituição Federal, e dos art. 6º, inc. VI, da Lei n. 8.078/90,
combinados com o art. 186, e art. 927, ambos do Código Civil.
Por outro vértice, no que se refere ao quantum da indenização, a melhor
doutrina e jurisprudências orientam que para o seu arbitramento justo, o
Juiz deve levar em consideração principalmente o poderio econômico de
quem deve indenizar, mas, não isoladamente, pois também são de
relevância outros aspectos, tais como a situação pessoal do ofendido, a
gravidade do dano moral, sobretudo no que diz respeito aos reflexos
negativos do ilícito civil na auto-estima do autor e nas suas relações
sociais.
Nesse sentido "a eficácia da contrapartida pecuniária está na aptidã o
para proporcionar tal satisfação em justa medida, de modo que tampouco
signifique um enriquecimento sem causa da vítima, mas também em
produzir no causador do mal, impacto bastante para dissuadi-lo de igual e
novo atentado" (acórdão publicado em RT 650, p. 63 a 67).
O valor do dano moral deve ainda ser acrescido de juros legais, contados
a partir da citação inicial, como bem dispõe o art. 405 do Código Civil,
transcrito:
"Art. 405. Contam-se os juros de mora desde a citação inicial".
Já a correção monetária em casos de responsabilidade civil tem o seu
termo inicial na data do evento danoso.
Entretanto, em se tratando de dano moral o termo inicial é, logicamente, a
data em que o valor foi fixado, segundo iterativa jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça (Resp n. 66.647/SP, relatado pelo eminente
Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, DJ de 03/02/1997).
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a
requerida TIM CELULAR S/A ao pagamento da quantia de R$ 10.000,00
(dez mil reais), a título de indenização por danos morais, acrescida de
juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação inicial (art.
406 do Código Civil c/c o art. 161 do CTN), e correção monetária a partir da
data desta sentença.
Confirmo a decisão de tutela antecipada prolatada às fls. 34/37.
Transitada esta em julgado, oficie-se ao Serviço de Proteção ao Crédito
(SPC) e Serasa, bem como a outros órgãos de proteção crediticia, para
que procedam à exclusão definitiva da restrição junto ao crédito do
requerente, relativamente ao débito que originou a negativa por solicitação
da empresa requerida.
Após, não havendo requerimento de execução, no prazo de 06 (seis )
meses, arquivem-se os autos, com fulcro no art. 475 – J, §5º, do Código
de Processo Civil.
P.R.I.
Cumpra-se.
Mirassol D'Oeste – MT, 02 de abril de 2008.
Emerson Luis Pereira Cajango
Juiz de Direito
NÚMERO DO PROCESSO: 2007/401.
VALOR DA CAUSA: R$ 15.200,00
ESPÉCIE: Indenização ordinária
PARTE RECLAMANTE: Mac Ferros Ltda
ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) Douglas Alves da Cruz
PARTE RECLAMADA: Tim Celular S/A
Atenciosamente,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
Página 152 de 314
Nilceia Aparecida Castilho de Castilho
Gestora Judiciária
Sede do juizado e Informações : Avenida Presidente Tancredo Neves,
5.659
Bairro: São José
Cidade: Mirassol D'oeste-MT Cep:78280000
Fone: (65) 3241-1391.
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Mirassol D'oeste - MT
Juizado Especial
Também, informativo de sua jurisprudência:
CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95)
Mirassol D'oeste - MT, 22 de abril de 2008.
Senhor(a)
DR. DOUGLAS ALVES DA CRUZ
Senhor Advogado:
A presente carta, extraída dos autos da RECLAMAÇÃO
abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria, do
inteiro teor da R. Sentença de fls. 073/081 abaixo transcrito:
Vistos etc.,
A sentença dispensa relatório, consoante disposição do art. 38, da Lei n.
9.099/95.
Fundamento e Decido.
Nesse quadrante processual, e à luz dos poderes de direção conferidos
ao Juiz na condução da demanda, com permissivo legal no artigo 330, I do
Código de Processo Civil, conheço diretamente do pedido e passo a julgar
antecipadamente a lide.
Como é cediço, o julgamento antecipado homenageia o princípio da
economia processual, permitindo uma rápida prestação da tutela
jurisdicional às partes e à comunidade, evitando-se longas e
desnecessárias instruções.
Antes de analisar os requisitos atinentes a responsabilidade civil, vejo
que a relação de consumo no caso sub judice é patente, razão pela qual
devem incidir as disposições do código consumerista.
Nesse diapasão, considerando q u e o p e d i d o d e i n v e r s ã o d o ô n u s
probatório não foi apreciado por ocasião do despacho inicial, passo a
fazê-lo neste ato sentencial.
Sobre o momento processual de inversão do ônus da prova, não há
entendimento pacífico na jurisprudência.
Predomina no Superior Tribunal de Justiça a corrente de que o beneplácito
é uma regra de julgamento, portanto, viável de ser concedida no decreto
sentencial, sob a fundamentação de que não se trata de uma surpresa à
parte adversária do consumidor, e, em regra, economicamente superior,
pois é passível de previsão, face à expressa disposição legal.
Corroborando, trago à baila recente acórdão do Superior Tribunal de
Justiça:
Recurso especial. Civil e processual civil. Responsabilidade
civil.Indenização por danos materiais e compensação por danos morais.
Causa de pedir. Cegueira causada por tampa de refrigerante quando da
abertura da garrafa. Procedente. Obrigação subjetiva de indenizar. Súmula
7/STJ. Prova de fato negativo. Superação. Possibilidade de prova de
afirmativa ou fato contrário. inversão do ônus da prova em favor do
consumidor. regra de julgamento. Doutrina e jurisprudência. arts. 159 do
CC/1916, 333, I, do CPC e 6.°, VIII, do CDC.- Se o Tribunal a quo entende
presentes os três requisitos ensejadores da obrigação subjetiva de
indenizar, quais sejam: (i) o ato ilícito, (ii) o dano experimentado pela vítima
e (iii) o nexo de causalidade entre o dano sofrido e a conduta ilícita; a
alegação de violação ao art. 159 do CC/1916 (atual art. 186 do CC)
esbarra no óbice da Súmula n.° 7 deste STJ - Tanto a doutrina como a
jurisprudência superaram a complexa construção do direito antigo acerca
da prova dos fatos negativos, razão pela qual a afirmação dogmática de
que o fato negativo nunca se prova é inexata, pois há hipóteses em que
uma alegação negativa traz, inerente, uma afirmativa que pode ser
Disponibilizado - 23/4/2008
provada. Desse modo, sempre que for possível provar uma afirmativa ou
um fato contrário àquele deduzido pela outra parte, tem-se como superada
a alegação de "prova negativa", ou "impossível". - Conforme
posicionamento dominante da doutrina e da jurisprudência, a inversão do
ônus da prova, prevista no inc. VIII, do art. 6.º do CDC é regra de
julgamento. Vencidos os Ministros Castro Filho e Humberto Gomes de
Barros, que entenderam que a inversão do ônus da prova deve ocorrer no
momento da dilaçãoprobatória. Recurso especial não conhecido. (STJ REsp 422778 / SP - T3 - TERCEIRA TURMA - DJ 27.08.2007 p. 220).
CDC. INVERSÃO. ÔNUS. PROVA. MOMENTO.
O recorrido adquiriu uma garrafa de refrigerante em um posto de gasolina
de uma cidade interiorana. Sucede que, ao abri-la, seu olho foi atingido
violentamente pela tampinha, o que lhe causou a perda quase total da
visão desse olho e o impediu de ser promovido em sua carreira de policial
militar. Por isso, pediu, em juízo, indenização dos danos moral e material,
ao indicar o fabricante local daquela marca de refrigerante como réu. O
juízo singular julgou improcedentes os pedidos sob o fundamento de que,
em apertada síntese, não provara o autor que o réu era o fabricante do
refrigerante causador do acidente. Porém, o Tribunal a quo deu provimento
à apelação do ora recorrido ao fundamento de que cabia à sociedade
demonstrar que não fabricava ou distribuía tal refrigerante naquela região,
o que faz entender que invertera o ônus da prova no segundo grau de
jurisdição. Diante disso, no REsp, o fabricante alegava, dentre outras, a
violação do art. 6º, VIII, do CDC, ao afirmar que a inversão do ônus da
prova é regra de instrução processual e não de julgamento, razão pela
qual o Tribunal a quo não poderia tê-la aplicado ao julgar a apelação. Ao
iniciar-se o julgamento neste Superior Tribunal, o Min. Castro Filho,
valendo-se de precedentes, conheceu e deu provimento ao recurso, ao
entender que essa inversão é realmente regra de instrução e determinou o
retorno dos autos para que o juízo se pronunciasse a respeito do direito
do recorrente de fazer a prova. Por sua vez, a Min. Nancy Andrighi, em
seu voto-vista, valendo-se da lição de vários doutrinadores, inclusive
estrangeiros, posicionou-se no sentido inverso, o de que a regra do art.
6º, VIII, do CDC é de julgamento. Aludiu que, após o oferecimento e a
valoração da prova produzida na fase instrutória, o juiz, diante do conjunto
probatório, se ainda em dúvida para julgar a demanda, pode determinar a
inversão em favor do consumidor, pois não há que se falar em surpresa
ao fornecedor, visto que esse tem ciência de que, em tese, haverá a
inversão, além do que é ele quem dispõe do material técnico do produto,
certo que o consumidor é a parte vulnerável da relaçã o e l i t i g a n t e
eventual. O Min. Ari Pargendler, em seu voto-vista, acompanhou
integralmente a divergência ao não conhecer do especial. Já o Min. Carlos
Alberto Menezes Direito, apesar de entender que a inversão deve dar-se
quando da produção da prova, acompanhou a divergência apenas quanto
ao resultado, ao fundamento de que o acórdão destacara tratar-se de
responsabilidade objetiva. Assim, entendeu que a hipótese é de aplicação
do art. 14 do CDC, de inversão legal, e, incumbida a recorrente de provar a
excludente de sua responsabilidade, não cuidou de prová-la. Ao concluir o
julgamento, o Min. Humberto Gomes de Barros, em seu voto-vista,
acompanhou o Min. Relator. Ao final, conclui-se que a tese quanto à
inversão ou não do ônus ainda pende de definição na Turma. Precedente
citado: REsp 241.831-RJ, DJ 3/2/2003. REsp 422.778-SP, Rel. originário
Min. Castro Filho, Rel. para acórdão Min. Nancy Andrighi, julgado em
19/6/2007. (Informativo 324, período 18 a 22 de junho de 2007).
Posicionamento diferente, ao qual me filio, mas que comporta
temperamento, entende que a regra de inversão deve ser deferida ou
indeferida no despacho que recebe a inicial, pois tal decisum influirá no
comportamento das partes durante a marcha processual, máxime pela
regra de que quem alega incumbe a prova.
Em que pese a controvérsia, a bem da verdade é que, à luz do código
consumerista, de espírito eminentemente protetor, o juízo de convicção
sobre a inversão dever ser realizado em vista do preenchimento ou não
dos requisitos legais, relegando o momento de sua verificação a plano
inferior, mesmo porque, ao meu ver, as disposições concernente a
distribuição do ônus probatório são regras de julgamento, e não de
procedimento.
Pretende a reclamante a condenação da parte requerida ao pagamento de
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
Página 153 de 314
indenização por danos morais, sob o argumento de que teve incluso o seu
nome no rol dos maus pagadores, por dívida oriunda de prestação de
serviços que afirma não utilizar desde o ano de 2006, bem como que tal
negativa ocorreu sem qualquer notificação prévia, tendo-lhe causado
prejuízos, mormente quando se viu impossibilitado de concluir compras à
prazo.
Contrariamente, a requerida alegou preliminarmente a ilegitimidade ativa da
parte autora para estar no Juizado Especial, por entender a nã o
comprovação de sua condição como micro-empresa, bem assim a
ocorrência de litispendência, e, no mérito, invocou a inexistência dos
pressupostos da obrigação de indenizar, por ausência de ato ilícito, nexo
de causalidade, e não comprovação dos danos morais.
I – PRELIMINARMENTE.
Passando a análise das preliminares suscitadas, vejo que ambas devem
ser rechaçadas.
Ao primeiro argumento preliminar, refuto-o com a observação de que a
parte autora, mediante o documento atrelado à fl. 71, logrou comprovar a
sua condição como microempresa.
No tocante ao segundo, rechaço-o por entender inocorrente no presente
caso o instituto da litispendência.
Como efeito, ainda que nas anteriores ações ajuizadas figurem as
mesmas partes, a causa de pedir e o pedido são distintos.
Em consulta ao Sistema Apolo, verifiquei que a ação de n. 108/2006 versa
sobre controvérsia envolvendo rescisão de contrato e multa contratual, ao
passo que o processo de n. 204/2006, diz respeito a inclusão do nome da
autora nos órgãos de proteção ao crédito decorrente de multa contratual
objeto do feito anterior, com pedido de indenização por danos morais.
Diferentemente, esta demanda cinge-se em negativa proveniente de
débito que, dentro do que foi alegado pelas partes, não está relacionado
ao contexto fático que envolve as ações pretéritas.
Às claras, pois, que a causa de pedir remota é totalmente diferente, ainda
que não o seja o pedido.
II – MÉRITO.
Melhor sorte também não resta à sustentação meritória intentada pela
reclamada.
Vejo claramente que a inserção do nome da autora no banco de dados do
órgão de proteção ao crédito restou comprovada de forma inexorável,
consoante documento acostado à fl. 20.
Mais que isso, vejo que a negativa não foi precedida de qualquer
notificação prévia da existência do débito, bem como de que pelo seu
inadimplemento o nome da requerente estaria na iminência de negativa.
Com essa conduta, a reclamada infringiu o disposto no art. 43, §2º, da Lei
n. 8.078/90.
É de sabença jurídica que os danos morais, nas hipóteses de
cadastramento levado a efeito sem a observância dos procedimentos
legais, consideram-se decorrentes do próprio fato, prescindindo de prova
objetiva acerca de sua ocorrência.
Dessa forma, sem juízo acerca da legalidade ou ilegalidade do débito
cobrado pela requerida, é inegável que a solicitação de inclusão do nome
da autora no banco de dados negativos sem qualquer comunicação prévia
acerca de tal medida, em que sem dúvida é oportunizado também o
deslinde do impasse de forma extrajudicial, mostra-se totalmente ilegal.
Sobre tal infração civil, nossos Tribunais são claros quanto ao dever de
indenizar aquele que tem seu nome incluso nos cadastros de proteção ao
crédito, sem qualquer comunicação prévia, vejamos:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - NEGATIVAÇÃO - AUSÊNCIA DE
COMUNICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA DÍVIDA AO DEVEDOR - INEXISTÊNCIA
DE NOTIFICAÇÃO ANTERIOR À INCLUSÃO - DANO MORAL
CONFIGURADO - DEVER DE INDENIZAR. - É essencial que se comunique
ao devedor a respeito da existência da dívida, antes de se enviar o seu
nome para os cadastros de inadimplentes. - Nos termos do artigo 42, § 2º,
do Código de Defesa do Consumidor, antes de se realizar a negativação,
deve haver comunicação por escrito ao devedor. - A omissão do credor
com relação a essas providências torna-o responsável pelos danos
morais decorrentes da negativação irregular. (TJMG – n.
2.0000.00.492699-0/000 – Rel. HELOISA COMBAT – j.22/09/2005 –
p.26/10/2005)
Disponibilizado - 23/4/2008
Consigno que a empresa requerida deveria dispensar tratamento mais
adequado a casos envolvendo a solicitação de negativa, evitando essas
ocorrências sem qualquer justificativa.
Oxalá se direcionasse à clientela iguais investimentos que faz para a
cobrança de dívida ou solicitação de negativa.
Mais digno e econômico seria o respeito incondicional aos direitos do
consumidor, sobretudo o de ter conhecimento prévio da abertura
desabonadora de cadastro em seu nome.
De se concluir, então, não existir dúvidas quanto aos elementos que
caracterizam o dever indenizatório, quais sejam, o ato ilícito, o dano e o
nexo de causalidade.
Evidente, pois, que a conduta da reclamada reveste-se de ilicitude, já que
solicitou à inclusão do nome da autora nos registros dos órgãos de
proteção ao crédito, sem sua comunicação prévia, em flagrante
desobediência ao art. 43, §3º, da Lei n. 8.078/90.
Ressalto que nesse contexto, o ato ilícito independe da comprovação de
culpa, eis que presumida, a teor do art. 14, da Lei n. 8.078/90.
O nexo de causalidade revela-se na relação lógica de causa e efeito,
consistente no fato de que a conduta irregular da requerida acarretou
prejuízo à autora.
Por fim, o dano moral independe de comprovação, já que verificado o
evento danoso, e, presentes os requisitos legais inerentes a
responsabilidade civil, a reparação é imperiosa.
Trata-se do dano moral in re ipsa, isto é, demonstrada a prática do ato e o
nexo causal, torna-se dispensável a comprovação da extensão dos
danos, pois o simples fato de figurar em cadastro de proteção ao crédito,
significa para o indivíduo a impossibilidade quase absoluta de trabalhar
com crédito e, até mesmo, possuir talões de cheques, restrições em
compras, representando indiscutível entrave ao normal andamento de
seus negócios.
No mesmo sentido tem proclamado o Supremo Tribunal Federal:
"Cabimento de indenização, à título de dano moral, não sendo exigível a
comprovação de prejuízo." (RT 614/236)
Simetricamente o Superior Tribunal de Justiça:
"A indenização não surge somente nos casos de prejuízo, mas também
pela violação de um direito." (RSTJ 23/157)
Sobre o tema, eis o seguinte julgado:
"A concepção atual da doutrina orienta-se no sentido de que a
responsabilização do agente causador do dano moral opera-se por força
de simples fato da violação (damnum in re ipsa). Verificado o evento
danoso, surge a necessidade da reparação, não havendo que se cogitar
da prova do prejuízo, se presentes os pressupostos legais para que haja
a responsabilidade civil (nexo de causalidade e culpa)." (STJ – 4.ª T. –
Resp. 23.575-DF – Rel. César Asfor Rocha – j. 09.06.1997).
Mais ainda, o dano moral atinge o íntimo do indivíduo, sua honra, que pode
ser subjetiva (o que ele próprio sente de si) ou objetiva (o que os outros
pensam dele). É o que ensina Humberto Theodoro Júnior, Dano Moral,
editora Oliveira Mendes, 1ª edição:
"É ato ilícito, por conseguinte, todo ato praticado por terceiro que venha
refletir, danosamente, sobre o patrimônio da vítima ou sobre o aspecto
peculiar do homem como ser moral". E danos morais são "os ocorridos na
esfera subjetiva, ou no plano valorativo da pessoa na sociedade,
alcançando aspectos mais íntimos da personalidade humana (" o da
intimidade e da consideração pessoal "), ou da própria valorização da
pessoa no meio em que vive e a atua (" o da reputação ou da
consideração social ")".
No caso dos autos, a ofensa à honra, em seus dois aspectos é
indiscutível.
Igualmente o dano moral visa reparar a dor interior sofrida pelo indivíduo,
motivo pelo qual:
"Não há falar em prova do dano moral, mas, sim, na prova do fato que
gerou a dor, o sofrimento, sentimentos íntimos que ensejam" (Resp nº
86.271/SP, STJ-3ª Turma, DJ de 09.12.97).
Ainda sobre o dano moral, não se pode olvidar que a sua mensuração não
deve ser feita, somente, sob a verificação do prejuízo sofrido pelo
ofendido e sua correspondente reparação.
Deve ir mais além, sendo sopesado, também, sob outras vertentes, tais
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
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quais as que levam em conta a finalidade preventiva e punitiva do dever
indenizatório.
Sob tal perspectiva, o montante reparatório deve ser fixado
observando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, donde
nem poderá constituir enriquecimento ilícito em favor autor, tampouco
medida leniente em favor da empresa requerida.
Face à tais considerações, no que se refere ao quantum da indenização,
a melhor doutrina e jurisprudências orientam que para o seu arbitramento
justo, o Juiz deve levar em consideração principalm e n t e o p o d e r i o
econômico de quem deve indenizar, mas, não isoladamente, pois também
são de relevância outros aspectos, tais como a situação pessoal do
ofendido, a gravidade do dano moral, sobretudo no que diz respeito aos
reflexos negativos do ilícito civil na auto-estima do autor e nas suas
relações sociais.
Dessa forma, caracterizado o ato ofensivo, o dano e o nexo de
causalidade, a reparação do dano moral é impositiva, na forma do art. 5º,
inc. V e X da Constituição Federal, e dos art. 6º, inc. VI, da Lei n. 8.078/90,
combinados com o art. 186, e art. 927, ambos do Código Civil.
Por outro vértice, no que se refere ao quantum da indenização, a melhor
doutrina e jurisprudências orientam que para o seu arbitramento justo, o
Juiz deve levar em consideração principalmente o poderio econômico de
quem deve indenizar, mas, não isoladamente, pois também são de
relevância outros aspectos, tais como a situação pessoal do ofendido, a
gravidade do dano moral, sobretudo no que diz respeito aos reflexos
negativos do ilícito civil na auto-estima do autor e nas suas relações
sociais.
Nesse sentido "a eficácia da contrapartida pecuniária está na aptidã o
para proporcionar tal satisfação em justa medida, de modo que tampouco
signifique um enriquecimento sem causa da vítima, mas também em
produzir no causador do mal, impacto bastante para dissuadi-lo de igual e
novo atentado" (acórdão publicado em RT 650, p. 63 a 67).
O valor do dano moral deve ainda ser acrescido de juros legais, contados
a partir da citação inicial, como bem dispõe o art. 405 do Código Civil,
transcrito:
Atenciosamente,
Nilceia Aparecida Castilho de Castilho
Gestora Judiciária
Sede do juizado e Informações : Avenida Presidente Tancredo Neves,
5.659
Bairro: São José
Cidade: Mirassol D'oeste-MT Cep:78280000
Fone: (65) 3241-1391.
Comarca de Nova Xavantina
1ª Vara
Despacho
Autos nº 2006/373- código 20346
Ação de Inventário
Inventariante: Senhorinha Dourado dos Santos
Advogado: Dr. Leonardo André da Mata
Inventariado: Espólio de Arlindo Pereira da Silva
DESPACHO: Visto. Intime-se a inventariante para cumprir a cota ministerial
de fls. 81, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se.
Autos nº 2006/21- código 19563
Ação de Execução Fiscal
Credor: Município de Nova Xavantina
Executada: Alair Redede Camati
EXPEDIENTE: Intimação da executada ALAIR REDEDE CAMATI, para que
pague as custas processuais, no montante de R$351,77 (trezentos e
cinqüenta e um reais e setenta e sete centavos), no prazo de 05 dias.
"Art. 405. Contam-se os juros de mora desde a citação inicial".
Já a correção monetária em casos de responsabilidade civil tem o seu
termo inicial na data do evento danoso.
Entretanto, em se tratando de dano moral o termo inicial é, logicamente, a
data em que o valor foi fixado, segundo iterativa jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça (Resp n. 66.647/SP, relatado pelo eminente
Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, DJ de 03/02/1997).
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a
requerida TIM CELULAR S/A ao pagamento da quantia de R$ 10.000,00
(dez mil reais), a título de indenização por danos morais, acrescida de
juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação inicial (art.
406 do Código Civil c/c o art. 161 do CTN), e correção monetária a partir da
data desta sentença.
Confirmo a decisão de tutela antecipada prolatada às fls. 34/37.
Transitada esta em julgado, oficie-se ao Serviço de Proteção ao Crédito
(SPC) e Serasa, bem como a outros órgãos de proteção crediticia, para
que procedam à exclusão definitiva da restrição junto ao crédito do
requerente, relativamente ao débito que originou a negativa por solicitação
da empresa requerida.
Após, não havendo requerimento de execução, no prazo de 06 (seis )
meses, arquivem-se os autos, com fulcro no art. 475 – J, §5º, do Código
de Processo Civil.
P.R.I.
Cumpra-se.
Mirassol D'Oeste – MT, 02 de abril de 2008.
Emerson Luis Pereira Cajango
Juiz de Direito
NÚMERO DO PROCESSO: 2007/401.
VALOR DA CAUSA: R$ 15.200,00
ESPÉCIE: Indenização ordinária
PARTE RECLAMANTE: Mac Ferros Ltda
ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) Douglas Alves da Cruz
PARTE RECLAMADA: Tim Celular S/A
Disponibilizado - 23/4/2008
Autos nº 2007/371- código 24188
Ação de Negativa de Paternidade
Autor: Divaildo Pedrosa Mendanha
Advogado: Dr. Nemias Batista Pereira
Requeridos: Thaiza Ferreira Mendanha e outros
SENTENÇA: VISTO. DIVAILDO PEDROSA MENDANHA ajuizou a presente
ação negatória de paternidade em face da criança THAIZA FERREIRA
MENDANHA, representada por sua genitora IVANY FERREIRA DA
SILVEIRA, todos qualificados nos autos, aduzindo que manteve
relacionamento amoroso com a mãe da criança de apenas 15 dias,
resultando na gravidez. Diante do argumento contraditório da genitora da
requerida s o b r e a g r a v i d e z , o r e q u e r e n t e f i c o u e m d ú v i d a s o b r e a
paternidade, mas acabou por aceitar. Entretanto, o requerente não aceita
a paternidade sobre a requerida e protesta pela confirmação da
paternidade através do Exame de DNA (fls. 02/03). A parte ré foi citada e
contestou a ação (fls. 16/17). O requerido requereu o arquivamento do
feito após ser confirmada pelo exame de DNA a paternidade em ralação a
Thaiza Ferreira Mendanha (fls. 23). Parecer do Ministério Público pela
improcedência do pedido contido na inicial, uma vez que o requerente
reconheceu que é pai da menor (fls. 24/v). O exame de DNA foi juntado
aos autos (fls. 33/37). É o ligeiro relatório. Fundamento e decido. Segundo
a inicial, DIVAILDO PEDROSA MENDANHA registrou a criança THAIZA
FERREIRA MENDANHA como sendo sua filha, mas ficou em dúvida sobre a
paternidade. Compulsando a prova técnica produzida nos autos – exame
de DNA – convenço-me que restou provado que DIVAILDO PEDROSA
MENDANHA é o pai biológico de THAIZA FERREIRA MENDANHA. Como se
sabe, é uníssono o entendimento jurisprudencial no sentido de que a prova
pericial de exame de DNA apresenta elevadíssimo grau de confiabilidade,
em razão de sua desprezível margem de erro. Senão vejamos: "Na
investigação de paternidade, a prova científica relativa à perícia médica
feita pelo método DNA, categoricamente afirmativo, ou excludente da
paternidade, tem ela peso incontestável superior ao da prova indireta na
formação do livre convencimento do julgador, mormente quando vem
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
Página 155 de 314
complementar prova indiciária". (Jurisprudência Mineira, 126/127, p. 184).
Ademais, a parte autora renunciou ao direito em que se funda a ação (fls.
23). A lição do insigne W a s h i n g t o n d e B a r r o s M o n t e i r o , q u a n t o às
investigatórias, aqui se assenta com propriedade, quando recomenda :
"Segundo preconizam doutrina e jurisprudência, não deve o Juiz ater-se a
um rigor exagerado no exame dos elementos de convicção carreados
para os autos. Ele não deve ser instrumento de aventuras audaciosas,
mas também não deve falhar à alta missão social que lhe incumbe de
ampa r a r p r e t e n s õ e s j u s t a s . S e u m i n i s t é r i o h á q u e s e e x e r c e r c o m
prudência" (in Curso de Direito Civil - Direito de Família, Saraiva, 2º vol., 11ª
ed., p. 264). Posto isso, julgo improcedente o pedido formulado por
DIVAILDO PEDROSA MENDANHA em face de THAIZA FERREIRA
MENDANHA. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e
despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo
em R$ 500,00 (quinhentos reais), com fundamento no artigo 20, § 4º, do
Código de Processo Civil.
Autos nº 2007/449- código 24692
Ação de Divórcio Litigioso
Autora: Maria Helena de Jesus da Silva
Advogado: Dr. Adriano Vilela Giometti
Requerido: Geraldo Gabriel da Silva
EXPEDIENTE: Intimação do advogado de defesa Dr. Jarbas Fernandes
Vieira, para que apresente as alegações finais, no prazo de 03 dias.
Edital
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Nova Xavantina - MT
JUIZO DA Primeira Vara
DESPACHO: ........ . Depois, intime-se a parte autora para comprovar a
separação de fato por meio de declarações. Cumpra-se.
Autos nº 1999/339- código 926
Ação de Execução
Credora: Cooperativa Central de Crédito de Mato Grosso
Advogado: Dr. Anderson Luis Alves
Executado: Saul Melo
Advogado: Dr. Celson Jesus Gonçalves Faleiro
DESPACHO: Vistos. Intime-se o exeqüente para indicar bens penhoráveis
do patrimônio do devedor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano, conforme prevê o
artigo 40 da Lei n.º 6.830/80. Cumpra-se.
Autos nº 2006/134- código 18306
Ação de Execução
Credor: Banco Bradesco S/A
Advogado: Dr. Sérgio Roberto Rocha Renz
Executados: Júlio José Lemos da Silva e outra
EXPEDIENTE: Intimação do advogado do credor para que manifeste sobre
o certificado pelo Sr. Oficial de Justiça às fls. 179.
Autos nº 2007/63- código 24767
Ação Penal
Autora: Justiça Pública
Acusado: Daniel Alves Martins
Defensor: Dr. Tarcísio Valeriano dos Passos
EXPEDIENTE: Intimação do advogado de defesa Dr. Tarcísio Valeriano dos
Passos, para que apresente as alegações finais, no prazo de 03 dias.
Autos nº 2005/52- código 15164
Ação Penal
Autora: Justiça Pública
Acusado: Rosiclei Silva Damascena
Acusado: Joaquim José Ferreira Batista
Defensor: Dr. Iron Francisco da Silva
Defensor: Dr. Nemias Batista Pereira
EDITAL DE
AUTOS N.º 1997/9- código 3887.
AÇÃO: Execução Fiscal
EXEQÜENTE(S): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
MATO GROSSO
EXECUTADO(A, S): A A FONSECA COMÉRCIO
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 13/2/1997
VALOR DO DÉBITO: R$ 13.624,20
: Dia 13/5/2008, às 14:00 horas.
: Dia 2/6/2008, às 14:00 horas.
LOCAL DA REALIZAÇÃO : Átrio do Fórum desta Comarca,
sito na Rua Expedição Roncador Xingú S/n, Setor Nova
Xavantina. Nova Xavantina-MT.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(S): 01) Um lote de terras urbano
locado sob o nº 15 da quadra 13, situado na rua 12 de agosto
do loteamento Montes Claros, contendo uma e d i f i c a ç ã o
residencial de alvenaria medindo aproximadamente 48 m2 ,
coberto de telhas eternit e piso de cimento, com 04 cômodos
e um banheiro; 02 (dois) lotes de terras urbano locado sob o
nº 04 e 06 da quadra 07, situado na rua 15 de outubro no
loteamento Montes Claros, no lote nº 04 contem edificado
uma residencia de alvenaria medindo aproximadamente 72,55
m2, coberto de telhas eternit e piso de cimento, com 04
cômodos e um banheiro.
LOCAL ONDE SE ENCONTRA(M) O(S) BEM(NS): Nova
Xavantina-MT.
VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 16.812,00
ÔNUS, RECURSO OU CAUSA PENDENTE: Não consta dos
autos
ADVERTÊNCIAS: o(s) bem(ns) poderá(ão) ser arrematado(s) pelo maior
lanço, independentemente do valor da avaliação, ressalvada a hipótese de
preço vil (CPC, arts. 686, VI e 692).
OBSERVAÇÃO: Caso o(s) executado(a, s) e/ou seu(s) respectivo(s)
cônjuge(s) não seja(m) encontrado(a,s) para intimação pessoal, ficam
intimados do ato através do presente edital.
Eu, Roberto Donizete Lopes, digitei.
Nova Xavantina - MT, 18 de abril de 2008.
Marcos Antonio Fernandes
EXPEDIENTE: Intimação dos advogados de defesa, para que apresentem
as alegações finais, no prazo de 03 dias.
Disponibilizado - 23/4/2008
Autos nº 2006/4- código 17642
Ação Penal
Autora: Justiça Pública
Acusado: Edgar Francisco Viana
Defensor: Dr. Jarbas Fernandes Vieira
Portaria n. 001/2004
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
Página 156 de 314
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Nova Xavantina - MT
JUIZO DA Primeira Vara
EDITAL DE
AUTOS N.º 2004/2- código 10830.
AÇÃO: Execução Fiscal.
EXEQÜENTE(S): CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA,
ARQUITETURA E AGRONOMIA- MT
EXECUTADO(A, S): N. P. PRODUTOS AGROPECUARIOS
LTDA
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 13/1/2004
VALOR DO DÉBITO: R$ 1.521,38
: Dia 19/5/2008, às 13:00 horas.
: Dia 3/6/2008, às 13:00 horas.
LOCAL DA REALIZAÇÃO : Átrio do Fórum desta Comarca,
sito na Rua Expedição Roncador Xingú S/n. Setor Nova
Xavantina. Nova Xavantina-MT
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(S): 25 (vinte e cinco) sacos de
adubos comum para plantio.
LOCAL ONDE SE ENCONTRA(M) O(S) BEM(NS): Nova
Xavantina-MT.
VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 1.303,00
ÔNUS, RECURSO OU CAUSA PENDENTE: Não consta dos
autos.
ADVERTÊNCIAS: Nas praças os bem(ns) poderá(ão) ser arrematado(s)
pelo maior lanço, independentemente do valor da avaliação, ressalvada a
hipótese de preço vil (CPC, arts. 686, VI e 692).
OBSERVAÇÃO: Caso o(s) executado(a, s) e/ou seu(s) respectivo(s)
cônjuge(s) não seja(m) encontrado(a,s) para intimação pessoal, ficam
intimados do ato através do presente edital.
Eu, Roberto Donizete Lopes, digitei.
Nova Xavantina - MT, 18 de abril de 2008.
Marcos Antonio Fernandes
síntese, que o interditando padece de enfermidade mental e seqüelas
decorrentes de um AVC ocorrido em 1996, não possuindo, assim,
condições para praticar os atos da sua vida civil. Com a inicial vieram os
documentos de fls. 07/13. No interrogatório do interditando, foi constatado
que o Senhor Alexandre compreende as perguntas que lhe são feitas e
concorda que sua i rmã El izabeth seja sua curadora ( f l s . 26) . O
interditando foi submetido a exame pericial, tendo o respectivo resultado
vindo aos autos às fls. 87/v. É o Ligeiro relatório. Fundamento e decido.
Consoante assinalado no relatório, cuidam os autos de Ação de Curatela
de Enfermo, proposta por ELIZABETH CARDOSO DE SOUZA em face de
ALEXANDRE SOUSA NOGUEIRA FILHO. Pela anál ise dos autos,
especialmente o interrogatório do interditando (fls. 26), verifica-se que,
por
manifesta enfermidade, ele não possui o necessário discernimento para a
prática dos atos da vida civil, enquadrando-se, por isso mesmo, na
hipótese descrita nos artigos 1.767, inciso I, e 1.780 do Código Civil.
Ademais, o interditando submeteu-se a exames periciais, oportunidade em
que se concluiu que ele padece de uma enfermidade que culminou com o
comprometimento físico e mental, o que o torna incapaz de exercer os
atos da vida civil sendo, inapto para o trabalho (fls. 87/v). Em audiência de
instrução, foram colhidos os depoimentos das testemunhas SARA DA
SILVA MAGALHÃES SOUSA e AGNALDO DE SOUSA ABREU, que
ratificaram a incapacidade do interditando (fls. 34/35). Necessária, pois, a
interdição do requerido, com a conseqüente nomeação de curador para
gerir e cuidar de seus interesses. Pelo exposto, julgo procedente o
pedido,
decretando a INTERDIÇÃO de ALEXANDRE SOUSA NOGUEIRA FILHO,
brasileiro, solteiro, nascido em 12 de outubro de 1956, natural de Piranhas
–GO, portador do RG n.º 0406830-0 SSP/MT e CPF n.º 019.378.541-24,
declarando-o, conseqüentemente, absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, inciso II, do Código
Civil, e de acordo com o art. 1.775, caput, do mesmo Código, nomeio-lhe
como Curador a sua irmã ELIZABETH CARDOSO DE SOUZA, brasileira,
viúva, portadora do RG n.º 903.071 SSP/MT e CPF 325.841.481-53,
residente e domiciliada na Rua João Goulart, n.º 51, Bairro Jardim
Alvorada, município de Nova Xavantina, que não poderá por qualquer
modo alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza,
pertencentes ao interdito, sem autorização judicial. Intime-se a curadora
EL IZABETH CARDOSO DE SOUZA p a r a p r e s t a r o n e c e s s á r i o
compromisso, que deverá constar às rest r ições acima descr i tas .
Transitada em julgado, inscreva-se a presente no Registro Civil e
publique-se na imprensa local e no órgão oficial, três vezes, com intervalo
de 10 dias, nos termos do art. 1.184 do Código de Processo Civil e no art.
9º, III, do Código Civil. P.R.I.C.
Eu, Roberto Donizete Lopes, Oficial Escrevente Designado, digitei.
Nova Xavantina - MT, 27 de fevereiro de 2008.
Marcos Antonio Fernandes
001/2004
2ª Vara
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Nova Xavantina - MT
JUIZO DA Primeira Vara
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 10 DIAS
AUTOS N.º 2005/349.
ESPÉCIE: Curatela
PARTE REQUERENTE: ELIZABETH CARDOSO DE SOUZA
PARTE REQUERIDA: ALEXANDRE SOUSA NOGUEIRA
FILHO
INTIMANDO(A, S): TERCEIROS E INTERESSADOS
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 26.09.2005
VALOR DA CAUSA: r$ 100,00
FINALIDADE: INTIMAÇÃO de quem possa interessar para que fiquem
cientes da sentença proferida nos autos supra.
SENTENÇA: Visto. Cuidam os autos de Ação de Curatela proposta por
Disponibilizado - 28/2/2008 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7807
Página 82 de 284
ELIZABETH CARDOSO DE SOUZA em face de ALEXANDRE SOUSA
NOGUEIRA FILHO, qualificados nos autos em exame, alegando, em
Disponibilizado - 23/4/2008
Intimação
JUIZ(A):BRUNO D'OLIVEIRA MARQUES
ESCRIVÃO(Ã):CARMO JOSÉ BRAUN
EXPEDIENTE:2008/227
PROCESSO COM INTIMAÇÃO PARA ADVOGADO
26082 - 2008 \ 70.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: CARMELITA PEREIRA CAMPOS
ADVOGADO: WANDE ALVES DINIZ
REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A.
ADVOGADO: CELSON JESUS GONÇALVES FALEIRO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DA AUTORA, PARA QUE EM
10 (DEZ) DIAS MANIFESTE SOBRE A CONTESTAÇÃO DE FLS. 36/47
ANCORADA AOS AUTOS.
JUIZ(A):BRUNO D'OLIVEIRA MARQUES
ESCRIVÃO(Ã):CARMO JOSÉ BRAUN
EXPEDIENTE: 2008/221
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
Página 157 de 314
PROCESSO COM INTIMAÇÃO PARA ADVOGADO
PROCESSO COM INTIMAÇÃO PARA ADVOGADO
15713 - 2005 \ 56.
AÇÃO: DENÚNCIA.
DENUNCIANTE: A JUSTIÇA PÚBLICA
DENUNCIADO(A): GILBERTO RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO: IRON FRANCISCO DA SILVA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DEFENSOR DO ACUSADO PARA, NO PRAZO
LEGAL, MANIFESTAR NA FASE DO ARTIGO 499 DO CPP.
JUIZ(A):BRUNO D'OLIVEIRA MARQUES
ESCRIVÃO(Ã):CARMO JOSÉ BRAUN
EXPEDIENTE:2008/224
PROCESSO COM INTIMAÇÃO PARA ADVOGADO
3595 - 2003 \ 592.
AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA
AUTOR(A): ALOIZ BARONAS
ADVOGADO: GECIONE DIAS ANDRADE
REQUERIDO(A): ESPÓLIO DE MIGUEL VIEIRA APARECIDO
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
INTIMAÇÃO: VISTOS. OS HERDEIROS/SUCESSORES DO FALECIDO SÓ
TE R Ã O R E S P O N S A B I L I D A D E P E L O D É B I T O A T É O S L I M I T E S D A
HERANÇA. DESSA FORMA, A FIM DE SE EVITAR A PRÁTICA DE ATOS
PROCESSUAIS INÚTEIS, DETERMINO SEJA O AUTOR INTIMADO PARA QUE
INDIQUE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA PATRIMÔNIO DO ESPÓLIO, NO
PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, PENA DE ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO,
SEM BAIXA.CUMPRA-SE. NOVA XAVANTINA-MT, 3 DE ABRIL DE 2008 BRUNO D'OLIVEIRA MARQUES - JUIZ DE DIREITO.
JUIZ(A):BRUNO D'OLIVEIRA MARQUES
ESCRIVÃO(Ã):CARMO JOSÉ BRAUN
EXPEDIENTE: 2008/223
25802 - 2008 \ 45.
AÇÃO: ALVARÁ
REQUERENTE: ROSIMARI GOMIG
ADVOGADO: KATRICE PEREIRA DA SILVA
REQUERIDO(A): A JUSTIÇA PÚBLICA
INTIMAÇÃO: S E N T E N Ç A / HOMOLOGO A DESISTÊNCIA REQUERIDA,
EXTINGUINDO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO
ART. 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM CUSTAS,
FACE À ASSITÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUTORIZO O
DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS REQUERIDOS PELA PARTE
AUTORA. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVE-SE, DANDO-SE AS
BAIXAS DE ESTILO. P.R.I.C. NOVA XAVANTINA-MT, 8 DE ABRIL DE 2008 BRUNO D'OLIVEIRA MARQUES - JUIZ DE DIREITO.
JUIZ(A):BRUNO D'OLIVEIRA MARQUES
ESCRIVÃO(Ã):CARMO JOSÉ BRAUN
EXPEDIENTE:2008/225
PROCESSO COM INTIMAÇÃO PARA ADVOGADO
25619 - 2008 \ 18.
AÇÃO: USUCAPIÃO
REQUERENTE: IVAIR RODRIGUES URSINO
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: WANDE ALVES DINIZ
REQUERIDO(A): ARAES MINERAÇÃO LTDA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DA AUTORA PARA QUE EM
10 (DEZ) DIAS, MANIFESTE SOBRE A CERTIDÃO APORTADA À FL. 60.
Comarca de Paranatinga
2ª Vara
PROCESSO COM INTIMAÇÃO PARA ADVOGADO
Intimação
3257 - 2003 \ 241.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
AUTOR(A): BANCO BRADESCO S/A.
ADVOGADO: SÉRGIO ROBERTO ROCHA RENZ
RÉU(S): ORÁCIO GARCIA DE FREITAS JÚNIOR
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.INTIMAÇÃO: VISTOS. INTIME-SE O
EXEQUENTE, POR INTERMÉDIO DE SEU (A) PROCURADOR (A), SOBRE A
RESPOSTA ENCAMINHADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL S/A,
DANDO CONTA DE QUE NÃO FORAM ENCONTRADOS VALORES A
SEREM BLOQUEADOS NAS CONTAS DA EXECUTADA, INTIMANDO-A,
AINDA, PARA QUE EM 30 (TRINTA) DIAS INDIQUE BENS PASSÍVEIS DE
PENHORA NO PATRIMÔNIO DO DEVEDOR, PENA DE EXTINÇÃO DA
EXECUÇÃO. CUMPRA-SE. NOVA XAVANTINA-MT, 8 DE ABRIL DE 2008 BRUNO D'OLIVEIRA MARQUES - JUIZ DE DIREITO
JUIZ(A):BRUNO D'OLIVEIRA MARQUES
ESCRIVÃO(Ã):CARMO JOSÉ BRAUN
EXPEDIENTE: 2008/222
PROCESSO COM INTIMAÇÃO PARA ADVOGADO
633 - 2003 \ 6.
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
AUTOR(A): PETROPAR AGROPECUÁRIA S/A
ADVOGADO: JOSÉ WANDERLEY GARCIA DUARTE
ADVOGADO: KARINE F. GARCIA DUARTE A. PINTO
RÉU(S): JOACIR MARIO ZUFFO
INTIMAÇÃO: VISTOS. COM RELAÇÃO AO ITEM "B" DO PEDIDO DE FLS.
172/1 7 3 , T E N H O Q U E D E V E R Á S E R D I R E C I O N A D O A O R . J U Í Z O
DEPRECANTE. INTIME-SE A EXEQUENTE PARA MANIFESTAR SE HÁ
INTERESSE NA ADJUDICAÇÃO DO BEM PENHORADO NOS AUTOS, NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. CUMPRA-SE. NOVA XAVANTINA-MT, 3 DE
ABRIL DE 2008 - BRUNO D'OLIVEIRA MARQUES - JUIZ DE DIREITO.
JUIZ(A):BRUNO D'OLIVEIRA MARQUES
ESCRIVÃO(Ã):CARMO JOSÉ BRAUN
EXPEDIENTE:2008/226
Disponibilizado - 23/4/2008
JUIZ(A):FERNANDO MÁRCIO M. DE SALES
ESCRIVÃO(Ã):ROSELY BORDIM
EXPEDIENTE:2008/22
EDITAL DE CITAÇÃO
19489 - 2007 \ 138.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 DIAS
AUTOS N.º 2007/138.
ESPÉCIE: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
PARTE AUTORA: EDINETE CLEMENTINA DA SILVA
PARTE RÉ: ALDINO VENDRAMIN
CITANDO(A, S): RÉU(S): ALDINO VENDRAMIN, CPF: 165.497.599-00, RG:
880.780-9 SSP PR, BRASILEIRO(A), CASADO(A), AGRICULTOR,
ENDEREÇO: INCERTO E NÃO SABIDO
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 8/5/2007
VALOR DA CAUSA: R$ 50.000,00
FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE
EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO
QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A
SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS
DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, APRESENTAR RESPOSTA,
QUERENDO, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS
OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA NA PEÇA VESTIBULAR.
RESUMO DA INICIAL: I – DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA APESAR DE TRABALHAR POR CONTA PRÓPRIA, A REQUERENTE NÃO
POSSUI CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS DESPESAS INERENTES AO
PROCESSO JUDICIAL, PODENDO, POR ASSIM DIZER, QUE É "POBRE" NA
ACEPÇÃO JURÍDICA DA PALAVRA, NOS TERMOS DA LEI Nº. 1.060/50 E
7.510/86. ASSIM, REQUER DIGNE-SE VOSSA EXCELÊNCIA A CONCEDER
OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA A REQUERENTE. II – DOS FATOS
- NO DIA 05/04 DO CORRENTE ANO, POR VOLTA DAS 15H30MIN HORAS,
A REQUERENTE E SEU COMPANHEIRO, MAIS OS SEUS TRÊS FILHOS,
TELY JAMAILLY CAVALCANTE DA SILVA, THEMER JOSÉ CAVALCANTE
DA SILVA E NATAN GABRIEL ROCHA ARRUDA, ESTE ÚLTIMO FILHO DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
Página 158 de 314
CRIAÇÃO, E AINDA OS AMIGOS DO CASAL, ALDENI SOUZA RIBEIRO,
FÁBIO SOUZA RIBEIRO E DIEGO FERNANDES DA SILVA, VIAJAVAM
PELA RODOVIA MT 020, NO SENTIDO DE PARANATINGA A GAÚCHA DO
NORTE/MT, ONDE PRETENDIAM PASSAR O FERIADO.TODOS VIAJAVAM
NO VEÍCULO FORD F1000, PLACAS AGT-6350, DE PARANATINGA/MT, DE
PROPRIEDADE E DIRIGIDO PELO COMPANHEIRO DA REQUERENTE, JOSÉ
CAVALCANTE DA SILVA, SENDO QUE A AUTORA ENCONTRAVA-SE NA
CABINE DA CAMINHONETE, JUNTO A SEU FILHO DE CRIAÇÃO NATAN,
ESTANDO OS DEMAIS NA CARROCERIA. AO CHEGAREM A
APROXIMADAMENTE 27KM DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA/MT,
PRÓXIMO AO BAR DA DONA GERACINA, QUANDO IRIAM REALIZAR A
CURVA PARA A DIREITA, NO COMEÇO DE UMA DESCIDA DE SERRA, SE
DEPARARAM COM O CAMINHÃO BOIADEIRO MERCEDES BENZ, PLACAS
AAU-2466, DE PARANATINGA/MT, DE PROPRIEDADE DO REQUERIDO E
DIRIGIDO POR SEVERINO ALVES DE SOUZA, QUE ESTAVA NA
CONTRAMÃO E VEIO A ATINGIR O CARRO ONDE ESTAVA A
REQUERENTE, OCASIONANDO A MORTE D O C O M P A N H E I R O D A
REQUERENTE E LESÕES CORPORAIS EM TODOS OS OCUPANTES DO
VEÍCULO. O VEÍCULO DA REQUERENTE VINHA EM VELOCIDADE
COMPATÍVEL AO LOCAL, ENTRE 40 E 60KM/H, MAS COMO SE TRATAVA
DE UMA CURVA, NÃO CONSEGUIU DESVIAR DO CAMINHÃO DO
REQUERIDO, QUE ESTAVA NA CONTRAMÃO, OU SEJA, NA PISTA ONDE
SE ENCONTRAVA A CAMINHONETE. APÓS O ACIDENTE, O MOTORISTA
DO CAMINHÃO DO REQUERIDO DESCARACTERIZOU O POSICIONAMENTO
DO SEU VEÍCULO E FUGIU DO LOCAL SEM PRESTAR SOCORRO ÀS
VÍTIMAS DO ACIDENTE, ABANDONANDO O CAMINHÃO COM SUA CARGA
NO LOCAL E, SEGUNDO OS OCUPANTES DA CAMINHONETE, PARECIA
ENCONTRAR-SE EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ. A CÓPIA DO INQUÉRITO
POLICIAL Nº. 34/2007, QUE APURA A CULPA NO ACIDENTE SOFRIDO
PELA REQUERENTE, VAI TODA EM ANEXO A PRESENTE DEMANDA, BEM
COMO OS ORÇAMENTOS COMPROVANDO O PREJUÍZO NO SINISTRO. III –
DO DIREITO - A PRESENTE DEMANDA É FUNDAMENTADA NO QUE DISPÕE
OS ARTS. 927, 935 E 948, I E II, TODOS DO CÓDIGO CIVIL, MAIS AS
DISPOSIÇÕES PERTINENTES DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (LEI
9.503/97). A PRESENTE DEMANDA SEGUIRÁ O RITO SUMÁRIO. IV – DO
DANO MORAL E DO DANO MATERIAL O DANO MORAL ESTÁ
AMPLAMENTE COMPROVADO PELO QUE SE VISLUMBRA DA JUNTADA
DAS CÓPIAS DO INQUÉRITO Nº. 34/2007, POIS O ACIDENTE FOI
CAUSADO PELO CAMINHÃO DO REQUERIDO, QUE INVADIU A PISTA
CONTRÁRIA E COLIDIU DE FRENTE COM O VEÍCULO EM QUE SE
ENCONTRAVA A REQUERENTE, CAUSANDO A MORTE DE SEU
COMPANHEIRO, PESSOA NA QUAL A REQUERENTE E SEUS TRÊS FILHOS
ERAM DEPENDENTES. A VÍTIMA DO ACIDENTE, JOSÉ CAVALCANTE DA
SILVA, ERA FUNCIONÁRIO PÚBLICO E VIVIA EM UNIÃO ESTÁVEL COM A
REQUERENTE HÁ MUITOS ANOS, TENDO UM PAPEL FUNDAMENTAL NO
SUSTENTO DA CASA E DOS TRÊS FILHOS DO CASAL, TELY, THEMER E
NATAN, HOJE COM 19, 18 E 07 ANOS, RESPECTIVAMENTE. PORTANTO,
ANALISANDO-SE TODA A DOR DA REQUERENTE E DE SEUS FILHOS COM
A PERDA DO ENTE QUERIDO, É DE SE IMPOR À RESPONSABILIZAÇÃO DO
REQUERIDO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS A
REQUERENTE NA RAZÃO DE 200 SALÁRIOS MÍNIMOS, O QUE RESTA NO
VALOR DE R$ 76.000,00 (SETENTA E SEIS MIL REAIS). QUANTO AOS
DANOS MATERIAIS, OS MESMOS TAMBÉM SE MOSTRAM AMPLAMENTE
COMPROVADOS NO EXAME DAS CÓPIAS DO INQUÉRITO POLICIAL, MAS
A REQUERENTE AINDA JUNTA EM ANEXO DOIS ORÇAMENTOS
REALIZADOS Q U E C O M P R O V A M Q U E H O U V E P E R D A T O T A L D A
CAMINHONETE. COM ISSO, LEVANDO-SE EM CONTA QUE O VEÍCULO DA
REQUERENTE TRATA-SE DE UMA CAMINHONETE FORD F1000, ANO E
MODELO 1983, À AVALIAÇÃO ATUALIZADA DO MESMO FICA EM R$
12.000,00 (DOZE MIL REAIS). PORTANTO, ANALISANDO-SE O PREJUÍZO
SOFRIDO PELA REQUERIDA COM A PERDA DE SEU VEÍCULO, É DE SE
IMPOR TAMBÉM À RESPONSABILIZAÇÃO DO REQUERIDO AO
PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS A REQUERENTE
NO VALOR DE R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS). AINDA, O REQUERIDO
DEVE SER RESPONSABILIZADO AO PAGAMENTO DAS DESPESAS COM
O FUNERAL DA VÍTIMA E DO LUTO DE SUA FAMÍLIA, MAIS A
PRESTAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA MENSAL A QUEM O MORTO OS
DEVIA, A PARTIR DESTE EVENTO DANOSO ATÉ A DATA EM QUE A
VÍTIMA COMPLETARIA 65 ANOS DE IDADE. COMO A VÍTIMA CONTAVA
COM 58 ANOS DE IDADE QUANDO DE SEU FALECIMENTO, A PENSÃO
DEVE SER ARBITRADA NO VALOR DE 01 SALÁRIO MÍNIMO MENSAL,
PELOS PRÓXIMOS 7 ANOS, POIS A FAMÍLIA ERA NECESSITADA
Disponibilizado - 23/4/2008
FINANCEIRAMENTE DO MESMO. ENFIM, DA ANÁLISE DE TODOS ESTES
DISPOSITIVOS E DECISÕES DOS NOSSOS TRIBUNAIS, ALIADAS AO QUE
SE VISLUMBRA NAS CÓPIAS DO INQUÉRITO POLICIAL Nº. 34/2007,
TEM-SE QUE O CAUSADOR DO ACIDENTE FOI O MOTORISTA
CONTRATADO PELO REQUERIDO, QUE SE ENCONTRAVA NA
CONTRAMÃO E VEIO A COLIDIR FRONTALMENTE COM O VEÍCULO EM
QUE SE ENCONTRAVA A REQUERENTE, DEVENDO O REQUERIDO ARCAR
COM TODA A RESPONSABILIDADE QUE ESTE ACIDENTE CAUSOU. V –
DA TUTELA ANTECIPADA - O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA SE FAZ
NECESSÁRIA NA PRESENTE DEMANDA, TENDO EM VISTA QUE A
REQUERENTE TEVE CONHECIMENTO DE QUE O REQUERIDO VEM
TENTANDO VENDER SEU CAMINHÃO, QUE ENVOLVEU-SE NO SINISTRO
OBJETO DESTA AÇÃO. TAL BEM SERIA A GARANTIA DE
RESSARCIMENTO DOS DANOS SOFRIDOS PELA REQUERENTE E O
REQUERIDO ESTÁ TENTANDO SE DESFAZER DO MESMO, O QUE
PODERIA FRUSTRAR O DIREITO DA REQUERIDA. PORTANTO, NOTAM-SE
EXISTENTES OS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA
ANTECIPADA, QUAIS SEJAM, O PERICULUM IN MORA E O FUMUS BONI
JURIS. O PRIMEIRO É VERIFICADO PELO FATO DE QUE, EM SE
AGUARDANDO O PROVIMENTO JURISDICIONAL SOMENTE AO FINAL,
PODERIA SE CONSTITUIR UMA SITUAÇÃO JURÍDICA DE DIFÍCI L
REVERSÃO, JÁ QUE O REQUERIDO PODERIA VENDER SEU CAMINHÃO E
NÃO TERIA NENHUM BEM CAPAZ DE GARANTIR EVENTUAL
INDENIZAÇÃO. JÁ O SE G U N D O É V E R I F I C A D O P E L A P R O V A D A
EXISTÊNCIA DO ACIDENTE, BEM COMO DOS DANOS CAUSADOS À
REQUERENTE. DESTA FORMA, NECESSÁRIA SE FAZ A CONCESSÃO DE
PEDIDO DE LIMINAR PARA DETERMINAR O BLOQUEIO DO VEÍCULO DO
REQUERIDO ENVOLVIDO NO ACIDENTE PERANTE O DETRAN, ATÉ A
PROLAÇÃO DA SENTENÇA. VI – DO PEDIDO - ANTE O EXPOSTO, REQUER
A VOSSA EXCELÊNCIA: A) COM FUNDAMENTO NO ART. 273 DO CPC, A
CONCESSÃO DA COMPETENTE MEDIDA LIMINAR "INAUDITA ALTERA
PARS", NO SENTIDO DE BLOQUEIO DO VEÍCULO DO REQUERIDO
ENVOLVIDO NO ACIDENTE PERANTE O DETRAN, A FIM DE QUE SEJA
SATISFEITO O CRÉDITO DA REQUERENTE; B)A CITAÇÃO DO REQUERIDO
PARA COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER
DESIGNADA, SOB PENA DE REVELIA E CONFISSÃO; C)INEXITOSA A
CONCILIAÇÃO, SEJA JULGADA PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO, COM
A CONDENAÇÃO DO REQUERIDO AO PAGAMENTO DE R$ 88.000,00
(OITENTA E OITO MIL REAIS) A TÍTULO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS,
BEM COMO SEJA TAMBÉM CONDENADO O REQUERIDO AO PAGAMENTO
DE DESPESAS COM O FUNERAL DA VÍTIMA E LUTO DA FAMÍLIA, A
SEREM ARBITRADOS POR V. EXA. E AINDA, AO PAGAMENTO DE
PENSÃO ALIMENTÍCIA FIXADA EM 01 SALÁRIO MÍNIMO, ATÉ A DATA EM
QUE A VÍTIMA COMPLETASSE 65 ANOS; D)A PRODUÇÃO DE TODOS OS
MEIOS DE PROVA EM DIREITO ADMITIDOS, EM ESPECIAL PARA
DEPOIMENTO PESSOAL DO REQUERIDO, PROVA DOCUMENTAL E PROVA
TESTEMUNHAL, CUJO ROL SEGUE EM ANEXO.DÁ-SE A CAUSA O VALOR
DE R$ 50.000,00. NESTE TERMOS, PEDE DEFERIMENTO. DESPACHO:
VISTOS. DIANTE DA MANIFESTAÇÃO DO ADVOGADO, REDESIGNO A
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 08 DE MAIO DE 2008, ÀS 14:00
HORAS. SA E M O S P R E S E N T E S I N T I M A D O S D O A T O . C I T E - S E O
REQUERIDO, POR EDITAL, NO TERMOS 231, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
EU, TÂNIA M. F. SIGNOR, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI.
PARANATINGA - MT, 22 DE ABRIL DE 2008.
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA - DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA
22053 - 2008 \ 140.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR
AUTOR(A): D. A. DE C. L.
ADVOGADO: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO
ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI
RÉU(S): B. M. B.
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA PARTE CREDORA PARA, NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS, DEPOSITAR A IMPORTÂNCIA DE R$ 26,40 (VINTE E SEIS
REAIS E QUARENTA CENTAVOS), REFERENTE À DILIGÊNCIA DO OFICIAL
DE JUSTIÇA, ATRAVÉS DE CHEQUE NOMINAL AO SR. EDIVALDO PEDRO
DOS SANTOS, OU OFERECER MEIOS NECESSÁRIOS PARA O
CUMPRIMENTO DA MESMA.
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA AO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
Página 159 de 314
19634 - 2007 \ 170.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR
AUTOR(A): BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO
RÉU(S): MARILENE NUNES SALES
SEN T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O P R Ó P R I A – N ÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS. BANCO
BRADESCO S/A, QUALIFICADO NOS AUTOS AJUIZOU AÇÃO DE BUSCA
E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CONTRA MARILENE NUNES
SALES, COM FUNDAMENTO NO DECRETO-LEI N. 911/69, ALEGANDO QUE
O REQUERIDA DEIXOU DE PAGAR AS PRESTAÇÕES DECORRENTES DO
CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PLEITEOU A PROCEDÊNCIA DA
PRESENTE AÇÃO PARA CONSOLIDAR A PROPRIEDADE E A POSSE
PLENA E EXCLUSIVA DO BEM NO PATRIMÔNIO DO CREDOR FIDUCIÁRIO.
JUNTOU DOCUMENTOS DE FLS. 05/13. DEFERIDA A MEDIDA LIMINAR
(FLS. 15) A REQUERIDA FOI CITADA (FLS. 21), DEIXANDO DE
APRESENTAR CONTESTAÇÃO, CONFORME CERTIDÃO DE FLS.
23-VERSO. O BEM ALIENADO FOI APREENDIDO E DEPOSITADO (FLS. 22).
MANIFESTAÇÃO DO REQUERENTE (FLS. 25/26). FUNDAMENTO. DECIDO.
O PEDIDO SE ACHA DEVIDAMENTE INSTRUÍDO. A RÉ É REVEL, DE MODO
QUE DEVE SER APLICADA A REGRA DO ARTIGO 319, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL AO CASO, IMPONDO-SE A PROCEDÊNCIA DA AÇÃO.
FACE AO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO MOVIDA
POR BANCO BRADESCO S/A CONTRA MARILENE NUNES SALES,
DECLARANDO RESCINDIDO O CONTRATO E CONSOLIDANDO NAS MÃOS
DO AUTOR O DOMÍNIO E A POSSE PLENOS E EXCLUSIVOS DO BEM,
CUJA APREENSÃO LIMINAR TORNO DEFINITIVA. LEVANTE-SE O
DEPÓSITO JUDICIAL, INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER
FORMALIDADE, FACULTADA A VENDA PELA AUTORA, NA FORMA DO
ARTIGO 3º, § 1º, DO DECRETO-LEI 911/69, COM REDAÇÃO DADA PELA
LEI 10.931/2004. CONDENO A PARTE REQUERIDA AO PAGAMENTO DAS
CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. P.R.I.C.
OBSERVADAS AS FORMALIDADES, LEGAIS, DÊ-SE BAIXA NA
DISTRIBUIÇÃO E ARQUIVEM-SE OS AUTOS.
21210 - 2007 \ 482.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL
AUTOR(A): POSTO SALTO DA ALEGRIA LTDA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: ERIC RITTER
RÉU(S): CHEFE DA 30.ª CIRETRAN - PARANATINGA/MT
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. POSTO SALTO DA ALEGRIA
LTDA IMPETROU MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR
INAUDITA ALTERA PARTE EM DESFAVOR DO CHEFE DA 30ª CIRETRAN –
PARANATINGA - MT. JUNTOU DOCUMENTOS DE FLS. 18/26.
INDEFERIMENTO DA LIMINAR PLEITEADA (FLS. 27). MANIFESTAÇÃO DA
PARTE AUTORA, REQUERENDO A DESISTÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO
(FLS. 27-VERSO). FUNDAMENTO E DECIDO. VERIFICA-SE QUE O
IMPETRANTE DA PRESENTE AÇÃO REQUEREU A DESISTÊNCIA, NÃO
TENDO SIDO REALIZADA A NOTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA
(FLS. 27-VERSO). DIANTE DO EXPOSTO, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA
FORMULADA PELO AUTOR E JULGO EXTINTO O PROCESSO NOS
TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,
AUTORIZANDO-SE, EM CONSEQÜÊNCIA, OS NECESSÁRIOS
LEVANTAMENTOS. P.R.I.C. CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO,
ARQUIVE-SE, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS.
PACTUADO CONTRATO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
APÓS A CONTEMPLAÇÃO DO CAMINHÃO MARCA FORD, MODELO F400
G , A N O 2 0 0 6 , P L A C A K A I 8 4 3 5 , C H A S S I N . 9 B F L 4 7 9 9 6 B 0 3 0 3 0 3.
ASSINALOU QUE O REQUERIDO ESTA INADIMPLENTE, DEIXANDO DE
HONRAR COM AS CONTRIBUIÇÕES DO GRUPO CONSORCIAL,
CONSTITUÍDO EM MORA, NOS TERMOS DO ARTIGO 2º, § 2º, DO
DECRETO-LEI N. 911/69, POR MEIO DE NOTIFICAÇÃO
EXTRAJUDICIAL/PROTESTO DA NOTA PROMISSÓRIA. REQUEREU A
BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO, BEM COMO A PROCEDÊNCIA DA
PRESENTE AÇÃO PARA TORNAR DEFINITIVA A PROPRIEDADE E A POSSE
DO VEÍCULO EM MÃOS DO AUTOR. JUNTOU OS DOCUMENTOS DE FLS.
06/21. A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO FOI DEFERIDA A FLS. 24/26.
O REQUERIDO FOI CITADO (FLS. 30-VERSO) SENDO QUE APRESENTOU
CONTESTAÇÃO, ALEGANDO EM SÍNTESE A SEGUINTE PRELIMINAR:
ILEGITIMIDADE AD CAUSAM, TENDO EM VISTA A CELEBRAÇÃO DE
CONTRATO DE CONSÓRCIO COM O CONSÓRCIO NACIONAL FORD LTDA,
NÃO TENDO HAVIDO NOTIFICAÇÃO SOBRE A CESSÃO DE DIREITOS.
QUANTO AO MÉRITO, ALEGA A OCORRÊNCIA DE NULIDADE DAS
CLÁUSULAS CONTRATUAIS, PUGNANDO PELA REDUÇÃO DA TAXA DE
JUROS PARA 12% AO ANO, SEM CAPITALIZAÇÃO, E A EXCLUSÃO DA
COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PUGNOU PELA EXCLUSÃO DO NOME DO
REQUERIDO DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. REQUEREU A
MANUTENÇÃO DO REQUERIDO NA POSSE DO VEÍCULO, O QUAL É
INDISPENSÁVEL INSTRUMENTO DE ATIVIDADE COMERCIAL. PLEITEOU A
CONSIGNAÇÃO DAS PRESTAÇÕES COM EXCLUSÃO DOS JUROS E
TAXAS ABUSIVAS (FLS. 36/47). JUNTOU DOCUMENTOS (FLS. 48/114).
MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA (FLS. 130/139). FUNDAMENTO.
DECIDO. INICIALMENTE AFASTO A PRELIMINAR REFERENTE À
ILEGITIMIDADE ATIVA DA ITAÚ SEGUROS S/A, EM RAZÃO DA
SUB-ROGAÇÃO REALIZADA PELA ADMINISTRADORA DO CONSORCIO,
TENDO SIDO O REQUERIDO NOTIFICADO, INCLUSIVE, AO SER
CONSTITUÍDO EM MORA (FLS. 18). QUANTO AO MÉRITO, VERIFICA-SE
QUE HOUVE CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE CONSORCIO COM
GARANTIA DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO CAMINHÃO MARCA FORD,
MODELO F400 G (FLS. 15), O QUAL FIXA AS CONSEQÜÊNCIAS NA
HIPÓTESE DE INADIMPLEMENTO, BEM COMO EVIDENCIA EM SUAS
CLÁUSULAS AS CONSEQÜÊNCIAS DO DESCUMPRIMENTO, DE FORMA A
ENSEJAR A POSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DOS ACRÉSCIMOS
DERIVADOS DA OBRIGAÇÃO EM QUE HOUVE A INADIMPLÊNCIA,
PERMITINDO, DESSA MANEIRA, QUE OCORRA SUA AGREGAÇÃO AO
VALOR DO DÉBITO, RAZÃO PELA QUAL NÃO MERECE ACOLHIDA A
PRETENSÃO DE REDUÇÃO DOS JUROS, EXCLUSÃO DO NOME DO
REQUERIDO DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, MANUTENÇÃO
DO RÉU NA POSSE DO CAMINHÃO E CONSIGNAÇÃO DE PRESTAÇÕES.
POR CONSEGUINTE, DEVE SER ACOLHIDO O PEDIDO FORMULADO NA
PETIÇÃO INICIAL, DIANTE DA INADIMPLÊNCIA DO REQUERIDO, QUE NÃO
REALIZOU PAGAMENTO DOS VALORES APRESENTADOS PELO AUTOR.
DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE, A PRESENTE AÇÃO DE
BUSCA E APREENSÃO, DECLARANDO RESCINDIDO O CONTRATO E
CONSOLIDANDO NAS MÃOS DA PARTE AUTORA O DOMÍNIO E A POSSE
EXCLUSIVOS DO BEM, CUJA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DE FLS.
24/2 6 T O R N O D E F I N I T I V A . L E V A N T E - S E O D E P Ó S I T O J U D I C I A L ,
FACULTADA A VENDA PELO AUTOR. CONDENO A PARTE REQUERIDA
AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS
REAIS), NA FORMA DO ARTIGO 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. P.R.I.C. APÓS AS FORMALIDADES PERTINENTES, ARQUIVE-SE
INTIMAÇÃO ADVOGADO PARTE AUTORA DE CERTIDÃO
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA AO ADVOGADO DAS PARTES
18531 - 2006 \ 412.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR
AUTOR(A): ITAÚ SEGUROS S/A
ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO
RÉU(S): VALMIR FERNANDES DI DOMÊNICO
ADVOGADO: ALBA COIMBRA MARQUES
SEN T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O P R Ó P R I A – N ÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS. ITAÚ
SEGUROS S/A INGRESSOU COM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
CONTRA VALMIR FERNANDES DI DOMENICO, ALEGANDO EM SÍNTESE
QUE O REQUERIDO INTEGRA O CONSORCIO N. 39872013, TENDO
Disponibilizado - 23/4/2008
816 - 2005 \ 559.
AÇÃO: EXECUÇÃO
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI
REQUERIDO(A): MAURINO CIRILO BORGES
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
EXPEDIENTE: IMPULSO NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E
PROVIMENTO Nº 56/2007-CGJ. IMPULSIONO OS AUTOS PARA QUE SEJA
INTIMADO A PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR EM A CERTIDÃO DE
FLS.159.
20102 - 2007 \ 242.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
Página 160 de 314
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR
AUTOR(A): BANCO CREDIBEL S/A
ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI
ADVOGADO: MARCELO BARROS LOPES
RÉU(S): ADIR ROSA DA SILVA
EXPEDIENTE: IMPULSO NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E
PROVIMENTO Nº 56/2007-CGJ IMPULSIONO OS AUTOS PARA QUE SEJA
INTIMADO A PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO
DE FLS.55.
Comarca de Pontes e Lacerda
Juizado Especial Cível e Criminal
Intimação
JUIZ(A):PATRICIA CENI
ESCRIVÃO(Ã):ROSELI APARECIDA DE ÁVILA CUBA
EXPEDIENTE:2008/49
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA ADVOGADO PARTE AUTORA
44372 - 2008 \ 210.
AÇÃO: COBRANÇA DE ALUGUEIS
REQUERENTE: EDSON OTAVIANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: MARIA ANGÉLICA DE AZEVEDO SOUZA SOUTO
REQUERIDO(A): APARECIDA MIRANDA DE SOUZA OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: RELATÓRIO DISPENSADO PELO PERMISSIVO DO ARTIGO 38
DA LEI 9.099/95. DECIDO. EMBORA O NOME DADO À AÇÃO PROPOSTA
TENHA SIDO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS, FICOU CLARAMENTE
DEMONSTRADO NO PEDIDO QUE O OBJETIVO DA AÇÃO, ALÉM DE
COBRAR ALÚGUÉIS, TAMBÉM É O DESPEJO. DE ACORDO COM O INCISO
III, DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 9.099/95, O JUIZADO ESPECIAL NÃO TEM
COMPETÊNCIA PARA CONCILIAÇÃO, PROCESSO E JULGAMENTO DE
AÇÃO DE DESPEJO, COM EXCEÇÃO DO DESPEJO PARA USO PRÓPRIO.
"ART. 3º. O JUIZADO ESPECIAL CÍVEL TEM COMPETÊNCIA PARA
CONCILIAÇÃO, PROCESSO E JULGAMENTO DAS CAUSAS CÍVEIS DE
MENOR COMPLEXIDADE, ASSIM CONSIDERADAS: ...III - A AÇÃO DE
DESPEJO PARA USO PRÓPRIO;" PORTANTO, CONCLUI-SE QUE, AS
AÇÕES DE DESPEJO QUE NÃO FOREM PARA USO PRÓPRIO (QUE É O
PRESENTE CASO), NÃO SERÃO PROCESSADAS PERANTE O JUIZADO,
DADAS ÀS SUAS ESPECIALIDADES E PECULIARIDADES, SENDO
INCOMPETENTE O JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CONHECIMENTO E
JULGAMENTO. A INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA É
ABSOLUTA, PODENDO ENTÃO, SER CONHECIDA DE OFÍCIO PELO JUIZ,
DE ACORDO COM O ARTIGO 113, PARÁGRAFO 2.º DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL . D E S T A F O R M A , S E N D O A C O M P E T Ê N C I A U M
PRESSUPOSTO PROCESSUAL SUBJETIVO PERTINENTE AO JUIZ E QUE
ACARRETA VÍCIO NA FORMAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL,
DECLARO ESTE JUIZADO ESPECIAL INCOMPETENTE PARA PROCESSAR E
JULGAR O PRESENTE FEITO, NOS MOLDES DO INCISO III, DO ARTIGO 3.º
DA LEI Nº 9.099/95 C.C. § 2.º, DO ARTIGO 113, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, INTIMANDO-SE O RECLAMANTE PARA QUE,
QUERENDO PROPONHA A AÇÃO COMPETENTE PERANTE A JUSTIÇA
COMUM. TRANSITADA EM JULGADA, AO ARQUIVO. P.R.I.
41986 - 2007 \ 703.
AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS
REQUERENTE: MARILUCE BATISTA LEAL BLECHA
ADVOGADO: IVAIR B. LANZARIN
REQUERIDO(A): VIVO S/A
INTIMAÇÃO: PASSO A DECIDIR. O ARTIGO 9º, §4º, DA LEI 9.099/95 ASSIM
DETERMINA: "O RÉU, SENDO PESSOA JURÍDICA OU TITULAR DE FIRMA
INDIVIDUAL, PODERÁ SER REPRESENTADO POR PREPOSTO
CREDENCIADO"A DOUTRINA E A JURISPRUDÊNCIA SÃO UNÂNIMES NO
ENTENDIMENTO DE QUE A PESSOA JURÍDICA DEVE SER REPRESENTADA
POR PREPOSTO, QUE PODE SER GERENTE OU EMPREGADO DA MESMA,
DESDE QUE TENHA CONHECIMENTOS DOS FATOS OBJETOS DA
Disponibilizado - 23/4/2008
CONTROVÉRSIA. NESTE SENTIDO, CONCLUSÃO DO II ENCONTRO
NACIONAL DE COORDENADORES DE JUIZADOS ESPECIAIS DE
CUIABÁ/MT: "A PRESENÇA PESSOAL, NA HIPÓTESE DE PESSOA FÍSICA,
E ATRAVÉS DE PREPOSTO COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, NO CASO DE
PESSOA JURÍDICA, É OBRIGATÓRIA NAS AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO
E/OU INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (AUTOR E RÉU) NESTE MESMO
SENTIDO, OS ENSINAMENTOS DE JORGE ALBERTO QUADROS DE
CARVALHO SILVA, QUE DECLARA EM SUA OBRA LEI DOS JUIZADOS
ESPECIAIS CÍVEIS ANOTADA QUE, O CONCEITO DE PREPOSTO A SER
APLICADO NA LEI 9.099/95, É IMPORTADO DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS
DO TRABALHO. EM SUAS PALAVRAS: "PREPOSTO, PORTANTO, É O
EMPREGADO, OU SEJA, TODA PESSOA FÍSICA QUE PRESTAR SERVIÇOS
DE NATUREZA NÃO EVENTUAL A EMPREGADOR, SOB A DEPENDÊNCIA
DESTE E MEDIANTE SALÁRIO (ART.3º, CAPUT, DA CLT)". IN CASU,
OBSERVA-SE QUE O RECLAMADO NÃO ENVIOU À AUDIÊNCIA
CONCILIATÓRIA PREPOSTO DEVIDAMENTE CREDENCIADO, COM VÍNCULO
EMPREGATÍCIO, PARA QUE PUDESSE REPRESENTÁ-LO, FATO ESTE QUE
IMPUTOU-LHE A REVELIA. E QUE NÃO SE ALEGUE QUE O PATRONO DO
RECLAMADO TAMBÉM O REPRESENTAVA COMO PREPOSTO, UMA VEZ
QUE É VEDADA A CUMULAÇÃO DE FUNÇÕES TÃO DISTINTAS. O CÓDIGO
DE ÉTICA E DISCIPLINA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, EM
SEU ARTIGO 23, DETERMINA QUE NÃO SE DEVE CONFUNDIR A FIGURA
DO REPRESENTANTE (ADVOGADO) COM O DO REPRESENTADO
(CLIENTE). SENÃO VEJAMOS: "É DEFESO AO ADVOGADO FUNCIONAR
NO MESMO PROCESSO, SIMULTANEAMENTE, COMO PATRONO E
PREPOSTO." NESTE SENTIDO, DECISÃO DA TURMA RECURSAL DO RIO
DE JANEIRO: "PREPOSTO – ADVOGADO COMO PREPOSTO – EMENTA 76:
AS CONDIÇÕES DE PREPOSTO E DE ADVOGADO NÃO PODEM SER
ACUMULADAS EM UMA SÓ PESSOA, POIS NA PRIMEIRA CONDIÇÃO
ESTARIA OBRIGADO A PRESTAR DEPOIMENTO, SOB PENA DE
CONFISSÃO (ART. 343, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) E NA
SEGUNDA LHE SERIA FACULTADO RECUSAR-SE A DEPOR (ART. 7º, XIX,
DA LEI 8.906/94)" (7ª TURMA RECURSAL – RJ - REC. 00944-2/97, REL.
JUIZ JOSÉ DE SAMUEL MARQUES)ORA, O RECLAMADO ESTAVA
DEVIDAMENTE CIENTE DA DATA DA AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA, BEM
COMO DAS PENAS QUE SUA AUSÊNCIA ACARRETARIA, NOS TERMOS
DO AR COLACIONADO AS FLS.20-V. ASSIM, AO NÃO ENVIAR
PREPOSTO, ASSUMIU OS RISCOS DE SER CONSIDERADO REVEL, UMA
VEZ QUE O COMPARECIMENTO PESSOAL DOS DEMANDADOS É EXIGIDO,
MEDIANTE O DISPOSTO NO ARTIGO 20 DA LEI 9.099/95. QUANTO A
PRESUNÇÃO DE VERACIDADE, QUE É EFEITO DA DECRETAÇÃO DA
REVELIA, ESTA DEVE PREVALECER, MORMENTE QUANDO O
RECLAMADO NÃO DESINCUMBIU-SE DO ÔNUS DA PROVA, QUE CABIA A
ELE, NOS TERMOS DO ARTIGO 6º, INC. VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR, UMA VEZ QUE RESTAM PROVADOS NOS AUTOS A
HIPOSSUFICIÊNCIA DO RECLAMANTE E A VEROSSIMILHANÇA DO
ALEGADO. NOS TERMOS DO ARTIGO EM COMENTO, A
HIPOSSUFICIÊNCIA DEVE SER ENTENDIDA COMO A VULNERABILIDADE
DO CONSUMIDOR, ALIADA A UMA SITUAÇÃO INDIVIDUAL DE CARÊNCIA
CULTURAL, MATERIAL OU DE AMBAS.
O DESCASO DO RECLAMADO EM SOLUCIONAR O PROBLEMA
CAUSADO AO RECLAMANTE É TAMANHO, QUE SEQUER SE DIGNIFICOU
A ENVIAR PREPOSTA DEVIDAMENTE QUALIFICADA, PARA
ACOMPANHAR A AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA, QUE PROVAVELMENTE
JULGOU SEM IMPORTÂNCIA, ASSIM COMO TODO O PROCESSO. A DOR
MORAL DO RECLAMANTE EM VER SEUS DIREITOS ELEMENTARES DE
CONSUMIDOR ? CUMPRIMENTO CORRETO DO CONTRATO, BEM COMO DE
RECEBER ATENÇÃO E SOLUÇÃO AO PROBLEMA ? SEREM IGNORADOS,
DEVE SER SANADA ATRAVÉS DA CONDENAÇÃO DO RECLAMADO AO
PAGAMENTO DOS DANOS MORAIS, PROPORCIONAIS AOS MALES
CAUSADOS, AO DESCASO E A SUA CONDIÇÃO DE CONSUMIDOR.
ASSIM, CONSIDERO OS FATOS NARRADOS NA INICIAL COMO
VERDADEIROS, MEDIANTE O DISPOSTO NO ARTIGO 20 DA LEI EM
COMENTO, O QUE VAI AO ENCONTRO DA CONVICÇÃO DESTA
MAGISTRADA E DISPENSA MOTIVAÇÃO. NESTE SENTIDO, DECISÃO DA
1ª TURMA RECURSAL DE CUIABÁ: "NÃO COMPARECIMENTO DA PARTE A
AUDIÊNCIA - REVELIA CONFIGURADA - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE
QUE INDEPENDE DE MOTIVAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO."
(RECURSO CÍVEL Nº 104/2.001 - CLASSE "I" - JUIZADO ESPECIAL DO
CONSUMIDOR JUIZ RELATOR MÁRIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA. A
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL TEM CARÁTER RESSARCITIVO, VEZ
QUE TEM POR OBJETIVO COMPENSAR A PARTE INOCENTE COMPENSAR
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A PARTE INOCENTE PELOS DANOS CAUSADOS PELA DESÍDIA E INÉRCIA
DA PARTE OFENSORA. OS CRITÉRIOS PARA A ESTIPULAÇÃO DO
QUANTUM INDENIZATÓRIO DEVE TOMAR POR BASE, DE FORMA NÃO
EMOCIONAL, ISENTE E CRITERIOSA AS CIRCUNSTANCIAS DO FATO, O
GRAU DA CULPA, A DURAÇÃO DO SOFRIMENTO, AS PARTES
PSICOLÓGICAS ATINGIDAS, AS CONDIÇÕES DO OFENSOR E DO
OFENDIDO E A DIMENSÃO DA OFENSA. ASSIM, ENTENDO QUE O
PATAMAR DE, R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS), É VALOR CONDIZENTE
QUAL A OFENSA SOFRIDA, MORMENTE QUANDO NÃO TEM POR FEITO O
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, DEVENDO SERVIR COMO DESESTÍMULO A
NOVAS DESÍDIAS DO RECAMADO NO TRATO COM SEUS CLIENTES.
ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, EM
CONSEQÜÊNCIA, CONDENO O RECLAMADO A PAGAR O VALOR DE R$
8.000,00 (OITO MIL REAIS) AO RECLAMANTE, A TÍTULO DE REPARAÇÃO
PELOS DANOS MORAIS SOFRIDOS, VALOR ESTE CONDIZENTE COM O
DANO SOFRIDO PELO RECLAMANTE, DEVENDO SER CORRIGIDO
MONETARIAMENTE E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA, A PARTIR DA
CITAÇÃO, A EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO,
MANTENDO EM DEFINITIVO A LIMINAR CONCEDIDA AS FLS.15/17.
CONCEDO OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA AO
RECLAMANTE, POR SER POBRE, NA FORMA DA LEI. SEM CUSTAS NEM
HONORÁRIOS, EM CONFORMIDADE COM O ART. 54 E ART. 55, AMBOS
DA LEI 9.099/95. APÓS, INTIME-SE O RECLAMANTE ATRAVÉS DE SEU
ADVOGADO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
43402 - 2008 \ 3.
AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS
REQUERENTE: ILAÍDE ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO: IVAIR B. LANZARIN
REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S.A.
INTIMAÇÃO: DISPENSADO O RELATÓRIO, DE ACORDO COM O ARTIGO 38
DA LEI 9.099/95. DECIDO. DE ACORDO COM O MANDA DO DE INTIMAÇÃO
E A CERTIDÃO DE FL. 19, A REQUERIDA RECEBEU A
CITAÇÃO/INTIMAÇÃO NO DIA 18 DE FEVEREIRO DE 2008, PORTANTO 14
(SETE) DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, QUE OCORREU EM
25 DE FEVEREIRO DE 2008. ASSIM, AO NÃO COMPARECER A AUDIÊNCIA,
ASSUMIU OS RISCOS DE SER CONSIDERADO REVEL, UMA VEZ QUE O
COMPARECIMENTO PESSOAL DOS DEMANDADOS É EXIGIDO, MEDIANTE
O DISPOSTO NO ARTIGO 20 DA LEI 9.099/95. ASSIM, CONSIDERO OS
FATOS NARRADOS NA INICIAL COMO VERDADEIROS, MEDIANTE O
DISPOSTO NO ARTIGO 20 DA LEI EM COMENTO, O QUE V A I A O
ENCONTRO DA CONVICÇÃO DESTA MAGISTRADA E DISPENSA
MOTIVAÇÃO. NESTE SENTIDO, DECISÃO DA 1ª TURMA RECURSAL DE
CUIABÁ: "NÃO COMPARECIMENTO DA PARTE A AUDIÊNCIA - REVELIA
CONFIGURADA - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE QUE INDEPENDE DE
MOTIVAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO." (RECURSO CÍVEL
Nº 104/2.001 - CLASSE "I" - JUIZADO ESPECIAL DO CONSUMIDOR. JUIZ
RELATOR MÁRIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA. A INDENIZAÇÃO POR
DANO MORAL TEM CARÁTER RESSARCITIVO, VEZ QUE TEM POR
OBJETIVO COMPENSAR A PARTE INOCENTE PELOS DANOS CAUSADOS
PELA DESÍDIA E INÉRCIA DA PARTE OFENSORA. OS CRITÉRIOS PARA A
ESTIPULAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO DEVE TOMAR POR BASE,
DE FORMA NÃO EMOCIONAL, ISENTA E CRITERIOSA AS
CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO, O GRAU DA CULPA, A DURAÇÃO DO
SOFRIMENTO, AS PARTES PSICOLÓGICAS ATINGIDAS, AS CONDIÇÕES
DO OFENSOR E DO OFENDIDO E A DIMENSÃO DA OFENSA. ASSIM,
ENTENDO QUE O PATAMAR DE R$ 7.500,00 (SETE MIL E QUINHENTOS
REAIS), É VALOR CONDIZENTE QUAL A OFENSA SOFRIDA, MORMENTE
QUANDO NÃO TEM POR FITO O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, DEVENDO
SERVIR COMO DESESTÍMULO A NOVAS DESÍDIAS DA RECLAMADA NO
TRATO COM SEUS CLIENTES. ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE O PEDIDO, EM CONSEQÜÊNCIA, CONDENO A REQUERIDA A
PAGAR O VALOR DE R$ 7.500,00 (SETE MIL E QUINHENTOS REAIS) AO
REQUERENTE, A TÍTULO DE REPARAÇÃO PELOS DANOS MORAIS
SOFRIDOS, VALOR ESTE CONDIZENTE COM O DANO SOFRIDO PELO
REQUERENTE, E CONDENO AINDA A REQUERIDA EM DANOS MATERIAIS
A PAGAR VALOR DE R$ 35,70 (TRINTA E CINCO REAIS E SETENTA
CENTAVOS), DEVENDO SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE E
ACRESCIDO DE JUROS DE MORA, A PARTIR DA CITAÇÃO. CONCEDO O
PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA, NOS TERMOS DA LEI 1060/50.
INTIME-SE AS PARTES ATRAVÉS DE SEUS PATRONOS. APÓS OS
Disponibilizado - 23/4/2008
PRAZOS RECURSAIS, NÃO REQUERIDA A EXECUÇÃO DO JULGADO,
ARQUIVE-SE. P. R. I.
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO REU
36831 - 2006 \ 237.
AÇÃO: CP-DESOBEDIÊNCIA
AUTOR DO FATO: PAULO CESAR CAMPOS
ADVOGADA: SANDRA MARIA LINCK SQUILLACE
INTIMAÇÃO: RELATEI. DECIDO. VERSA O PRESENTE FEITO, SOBRE A
PRÁTICA DA CONTRAVENÇÃO ACIMA DESCRITA, EM QUE A PENA
MÁXIMA É IGUAL A 06 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO, O QUE PERMITE AO
ESTADO SUA PUNIBILIDADE NO TEMPO LIMITE DE 02 (DOIS) ANOS,
CONFORME ARTIGO 109, INCISO VI DO CÓDIGO PENAL. CUMPRE
SALIENTAR, QUE DESDE A OCORRÊNCIA DO DELITO ATÉ A PRESENTE
DATA JÁ SE PASSARAM MAIS DE 02 (DOIS) ANOS, TEMPO EM MUITO
SUPERIOR AO EXPRESSO PELA LEI, NÃO SENDO POSSÍVEL QUE O
AUTOR DO FATO PERMANEÇA INDEFINIDAMENTE À MERCÊ DO JULGO
ESTATAL. ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE
PAULO CÉSAR CAMPOS, EM FACE DE OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO
PUNITIVA DO ESTADO, CONSOANTE ARTIGO 107, INCISO IV, 1ª FIGURA,
C/C ART. 109, INCISO VI, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CERTIFICADO O
TRÂNSITO EM JULGADO E PROCEDIDAS AS ANOTAÇÕES E BAIXAS
LEGAIS, AO ARQUIVO.
40891 - 2007 \ 505.
AÇÃO: DECLARATÓRIA
REQUERENTE: ADRIANA ARRUDA LUCATO
ADVOGADO: IVAIR B. LANZARIN
REQUERIDO(A): LOJAS RENNER
INTIMAÇÃO: O ARTIGO 9º, §4º, DA LEI 9.099/95 ASSIM DETERMINA: "O
RÉU, SENDO PESSOA JURÍDICA OU TITULAR DE FIRMA INDIVIDUAL,
PODERÁ SER REPRESENTADO POR PREPOSTO CREDENCIADO"A
DOUTRINA E A JURISPRUDÊNCIA SÃO UNÂNIMES NO ENTENDIMENTO DE
QUE A PESSOA JURÍDICA DEVE SER REPRESENTADA POR PREPOSTO,
QUE PODE SER GERENTE OU EMPREGADO DA MESMA, DESDE QUE
TENHA CONHECIMENTOS DOS FATOS OBJETOS DA CONTROVÉRSIA.
NE S T E S E N T I D O , C O N C L U S Ã O D O I I E N C O N T R O N A C I O N A L D E
COORDENADORES DE J U I Z A D O S E S P E C I A I S D E C U I A B Á / M T : "A
PRESENÇA PESSOAL, NA HIPÓTESE DE PESSOA FÍSICA, E ATRAVÉS DE
PREPOSTO COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, NO CASO DE PESSOA
JURÍDICA, É OBRIGATÓRIA NAS AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO E/OU
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (AUTOR E RÉU)". NESTE MESMO SENTIDO,
OS ENSINAMENTOS DE JORGE ALBERTO QUADROS DE CARVALHO
SILVA, QUE DECLARA EM SUA OBRA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS
CÍVEIS ANOTADA QUE, O CONCEITO DE PREPOSTO A SER APLICADO NA
LEI 9.099/95, É IMPORTADO DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO
TRABALHO. EM SUAS PALAVRAS: PREPOSTO, PORTANTO, É O
EMPREGADO, OU SEJA, TODA PESSOA FÍSICA QUE PRESTAR SERVIÇOS
DE NATUREZA NÃO EVENTUAL A EMPREGADOR, SOB A DEPENDÊNCIA
DESTE E MEDIANTE SALÁRIO (ART.3º, CAPUT, DA CLT)". IN CASU,
OBSERVA-SE QUE A RECLAMADA NÃO ENVIOU À AUDIÊNCIA
CONCILIATÓRIA, PREPOSTO DEVIDAMENTE CREDENCIADO, COM
VÍNCULO EMPREGATÍCIO, PARA QUE PUDESSE REPRESENTÁ-LA, FATO
ESTE QUE IMPUTOU-LHE A REVELIA. E QUE NÃO SE ALEGUE QUE O
PATRONO DA RECLAMADA TAMBÉM O REPRESENTAVA COMO
PREPOSTO, UMA VEZ QUE É VEDADA A CUMULAÇÃO DE FUNÇÕES TÃO
DISTINTAS. O CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA ORDEM DOS
ADVOGADOS DO BRASIL, EM SEU ARTIGO 23, DETERMINA QUE NÃO SE
DEVE CONFUNDIR A FIGURA DO REPRESENTANTE (ADVOGADO) COM O
DO REPRESENTADO (CLIENTE). SENÃO VEJAMOS "É DEFESO AO
ADVOGADO FUNCIONAR NO MESMO PROCESSO, SIMULTANEAMENTE,
COMO PATRONO E PREPOSTO." NESTE SENTIDO, DECISÃO DA TURMA
RECURSAL DO RIO DE JANEIRO:
"PREPOSTO – ADVOGADO COMO PREPOSTO – EMENTA 76: AS
CONDIÇÕES DE PREPOSTO E DE ADVOGAD O N Ã O P O D E M S E R
ACUMULADAS EM UMA SÓ PESSOA, POIS NA PRIMEIRA CONDIÇÃO
ESTARIA OBRIGADO A PRESTAR DEPOIMENTO, SOB PENA DE
CONFISSÃO (ART. 343, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) E NA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
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SEGUNDA LHE SERIA FACULTADO RECUSAR-SE A DEPOR (ART. 7º, XIX,
DA LEI 8.906/94)" (7ª TURMA RECURSAL – RJ - REC. 00944-2/97, REL.
JUIZ JOSÉ DE SAMUEL MARQUES)ORA , A R E C L A M A D A E S T A V A
DEVIDAMENTE CIENTE DA DATA DA AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA, BEM
COMO DAS PENAS QUE SUA AUSÊNCIA ACARRETARIA, NOS TERMOS
DO AR COLACIONADO AS FLS. 41. ASSIM, AO NÃO ENVIAR PREPOSTO,
ASSUMIU OS RISCOS DE SER CONSIDERADO REVEL, UMA VEZ QUE O
COMPARECIMENTO PESSOAL DOS DEMANDADOS É EXIGIDO, MEDIANTE
O DISPOSTO NO ARTIGO 20 DA LEI 9.099/95. QUANTO A PRESUNÇÃO DE
VERACIDADE, QUE É EFEITO DA DECRETAÇÃO DA REVELIA, ESTA DEVE
PREVALECER, MORMENTE QUANDO A RECLAMADA NÃO
DESINCUMBIU-SE DO ÔNUS DA PROVA, QUE CABIA A ELE, NOS TERMOS
DO ARTIGO 6º, INC. VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, UMA
VEZ QUE RESTAM PROVADOS NOS AUTOS A HIPOSSUFICIÊNCIA DO
RECLAMANTE E A VEROSSIMILHANÇA DO ALEGADO. NOS TERMOS DO
ARTIGO EM COMENTO, A HIPOSSUFICIÊNCIA DEVE SER ENTENDIDA
COMO A VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR, ALIADA A UMA
SITUAÇÃO INDIVIDUAL DE CARÊNCIA CULTURAL, MATERIAL OU DE
AMBAS. O DESCASO DA RECLAMADA EM SOLUCIONAR O PROBLEMA
CAUSADO A RECLAMANTE É TAMANHO, QUE SEQUER SE DIGNIFICOU A
ENVIAR PREPOSTA DEVIDAMENTE QUALIFICADA, PARA ACOMPANHAR
A AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA, QUE PROVAVELMENTE JULGOU SEM
IMPORTÂNCIA, ASSIM COMO TODO O PROCESSO. A DOR MORAL DA
RECLAMANTE EM VER SEUS DIREITOS ELEMENTARES DE CONSUMIDOR
¾ CUMPRIMENTO CORRETO DO CONTRATO, BEM COMO DE RECEBER
ATENÇÃO E SOLUÇÃO AO PROBLEMA ¾ SEREM IGNORADOS, DEVE
SER SANADA ATRAVÉS DA CONDENAÇÃO DA RECLAMADA AO
PAGAMENTO DOS DANOS MORAIS, PROPORCIONAIS AOS MALES
CAUSADOS, AO DESCASO E A SUA CONDIÇÃO DE CONSUMIDOR.
ASSIM, CONSIDERO OS FATOS NARRADOS NA INICIAL COMO
VERDADEIROS, MEDIANTE O DISPOSTO NO ARTIGO 20 DA LEI EM
COMENTO, O QUE VAI AO ENCONTRO DA CONVICÇÃO DESTA
MAGISTRADA E DISPENSA MOTIVAÇÃO. NESTE SENTIDO, DECISÃO DA
1ª TURMA RECURSAL DE CUIABÁ: "NÃO COMPARECIMENTO DA PARTE A
AUDIÊNCIA - REVELIA CONFIGURADA - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE
QUE INDEPENDE DE MOTIVAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO."
(RECURSO CÍVEL Nº 104/2.001 - CLASSE "I" - JUIZADO ESPECIAL DO
CONSUMIDOR JUIZ RELATOR MÁRIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA)ISTO
POSTO, COM BASE NO DISPOSTO NO ARTIGO 269, INC. I, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, JULGO A AÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE,
CONDENANDO A RECLAMADA AO PAGAMENTO DOS DANOS MORAIS
Q U E F I X O N A Q U A N T I A D E R $ 4 . 0 0 0 , 0 0 ( Q U A T R O M I L R E A I S ),
LEVANDO-SE EM CONTA OS DANOS, O DESCASO E O DIREITO DO
AUTOR, COMO CONSUMIDOR. EXPEÇA-SE OFÍCIO AO SCPC E AO
SERASA PARA QUE RETIREM POR DEFINITIVO O NOME DO RECLAMANTE
DOS SEUS CADASTROS, RELATIVOS UNICAMENTE AO PRESENTE
PROCESSO. APÓS, INTIME-SE A RECLAMANTE ATRAVÉS DE SEU
ADVOGADO. SEM CUSTAS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
40891 - 2007 \ 505.
AÇÃO: DECLARATÓRIA
REQUERENTE: ADRIANA ARRUDA LUCATO
ADVOGADO: IVAIR B. LANZARIN
REQUERIDO(A): LOJAS RENNER
ADVOGADO: NADINE MARCELA WAGNER LUCCA
INTIMAÇÃO: TRATA-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTO
PELA EMBARGANTE ALEGANDO TER OMISSÃO NA SENTENÇA DE
FLS.117/121, VEZ QUE A MAGISTRADA TERIA CONDENADO
PARCIALMENTE A RECLAMADA A INDENIZAR OS DANOS MORAIS
CAUSADOS AO RECLAMANTE NO PATAMAR DE R$ 4.000,00 (QUATRO
MIL REAIS), TENDO OMITIDO O PEDIDO N. 4 DE F. 10, QUE REQUEREU O
DEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA À RECLAMANTE.
RELATADO, DECIDO. RAZÃO ASSISTE AO EMBARGANTE, MORMENTE
QUANDO SE OBSERVA QUE A SENTENÇA PROFERIDA FOI OMISSA.
OUTROSSIM, A REFERIDA SENTENÇA DEVERIA EM SUA CONDENAÇÃO
TER FIXADO O MOMENTO DA INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA E
JUROS SOBRE O VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. ASSIM,
ENTENDO QUE O MOMENTO CORRETO PARA A INCIDÊNCIA DE JUROS É
A PARTIR DA CITAÇÃO DA RECLAMADA DA PETIÇÃO INICIAL. DIANTE DO
EXPOSTO, E COM FULCRO NO ARTIGO 535, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO
Disponibilizado - 23/4/2008
CIVIL, JULGO PROCEDENTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
INTERPOSTOS, ANTE A OMISSÃO DA SENTENÇA.
40891 - 2007 \ 505.
AÇÃO: DECLARATÓRIA
REQUERENTE: ADRIANA ARRUDA LUCATO
ADVOGADO: IVAIR B. LANZARIN
REQUERIDO(A): LOJAS RENNER
ADVOGADO: NADINE MARCELA WGENR LUCCA
INTIMAÇÃO: DEFIRO O PEDIDO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA. VISTA AO ADVOGADO DA RECLAMADA PARA
APRESENTAÇÃO DAS CONTRA-RAZÕES. APÓS ENCAMINHE-SE AS
TURMAS RECURSAIS PARA APRECIAÇÃO DO RECURSO. CUMPRA-SE.
41321 - 2007 \ 588.
AÇÃO: AÇÃO DE DANOS MORAIS
REQUERENTE: RAIMUNDO ALVES BEZERRA
ADVOGADO: DÉBORA CARLOTTO
REQUERIDO(A): A SALASAR SUPERMECADO
ADVOGADO: ADALBERTO MOREIRA DIAS
INTIMAÇÃO: PASSO A DECIDIR. OBSERVA-SE PELO DESCRITO NA
INICIAL, QUE O REQUERENTE, ALEGA, QUE NA DATA DO VENCIMENTO
DO DEBITO DEU PARA SUA ESPOSA UM CHEQUE PARA QUE A MESMA
EFETUASSE O ADIMPLEMENTO DA DIVIDA, SENDO QUE A MESMA NÃO
EFETUOU O PAGAMENTO. ALEGOU O REQUERENTE QUE, COM ISSO A
REQUERENTE SEM AVISO ALGUM, SEM COMUNICAÇÃO ALGUMA,
MANDOU O NOME DO REQUERENTE PARA O SCPC E SERASA. EM
CONCLUSÃO, REQUERENTE PLEITEIA, PELOS SUPOSTOS DANOS
SOFRIDOS POR ELE, A CONDENAÇÃO DA REQUERIDA NO PAGAMENTO
DE INDENIZAÇÃO NO IMPORTE DE R$ 12.000,00, A TÍTULO DE DANOS
MORAIS. ANALISANDO OS DOCUMENTOS JUNTADOS, OBSERVA-SE
QUE O RECLAMADO JUNTOU DOCUMENTO QUE COMPROVA A
NOTIFICAÇÃO DA INCLUSÃO DO NOME DA REQUERENTE NO SCPC E
SERASA (FLS. 20), BEM COMO O PAGAMENTO DO DEBITO FORA DO
PRAZO ACORDADO. ASSIM SENDO, O REQUERENTE FOI NEGATIVADO
PELA REQUERIDA POR ESTAR EM DÉBITO COM O PAGAMENTO DE R$
217,66 (DUZENTOS E DEZESSETE REAIS E SESSENTA CENTAVOS.
LOGO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM INDENIZAÇÃO, VEZ QUE ESTA TEM
POR OBJETIVO COMPENSAR A PARTE INOCENTE PELOS DANOS
CAUSADOS A SUA HONRA OU DIGNIDADE, PELA PARTE OFENSORA,
QUE, NO CASO EM TELA ESSE CONTRIBUIU PARA O EVENTO DANOSO.
VERIFICA-SE QUE O REQUERENTE NÃO TEVE EM MOMENTO ALGUM, SUA
INTIMIDADE, NEM A SUA VIDA PRIVADA, NEM
SUA HONRA E NEM A SUA IMAGEM VIOLADA POR ATO DA REQUERIDA,
NÃO HAVENDO, PORTANTO MOTIVO PARA INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL. ANTE O EXPOSTO, E POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS
CONS T A , J U L G O O P R O C E S S O I M P R O C E D E N T E , D E I X A N D O D E
CONDENAR A REQUERIDA POR TOTAL AUSÊNCIA DE ATO ILEGAL A SER
INDENIZADO. SEM CUSTAS NEM HONORÁRIOS, EM CONFORMIDADE COM
O ART. 54 E ART. 55, AMBOS DA LEI 9.099/95. INTIME-SE A REQUERIDA
NA PESSOA DE SEU PROCURADOR, E O REQUERENTE, ATRAVÉS DO
PATRONO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
41906 - 2007 \ 694.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO
RECLAMANTE: JACQUES DOUGLASDA COSTA
RECLAMADO: VIVO S/A
ADVOGADO: MIRIAM GONÇALVES BARBOSA
JACQUES DOUGLAS COSTAS AJUIZOU A RECLAMAÇÃO CONTRA VIVO
S/A, AMBOS QUALIFICADOS NOS AUTOS, REQUERENDO A
IMPORTÂNCIA DE R$ 896,00 (OITOCENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS). A
REQUERIDA FOI DEVIDAMENTE CITADA E INTIMADA, CONFORME AR
JUNTADO À FL. 06 VERSO. É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. O ARTIGO
9º, §4º, DA LEI 9.099/95 ASSIM DETERMINA: "O RÉU, SENDO PESSOA
JURÍDICA OU TITULAR DE FIRMA INDIVIDUAL, PODERÁ SER
REPRESENTADO POR PREPOSTO CREDENCIADO"A DOUTRINA E A
JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE VEM ENTENDENDO QUE O PREPOSTO
DEVE SER GERENTE OU EMPREGADO DA PESSOA JURÍDICA
DEMANDADA, DEVENDO TER CONHECIMENTOS DOS FATOS OBJETOS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
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DA CONTROVÉRSIA. NESTE SENTIDO, CONCLUSÃO DO II ENCONTRO
NACIONAL DE COORDENADORES DE JUIZADOS ESPECIAIS DE
CUIABÁ/MT: "A PRESENÇA PESSOAL, NA HIPÓTESE DE PESSOA FÍSICA,
E ATRAVÉS DE PREPOSTO COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, NO CASO DE
PESSOA JURÍDICA, É OBRIGATÓRIA NAS AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO
E/OU INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (AUTOR E RÉU)"."PREPOSTO,
PORTANTO, É O EMPREGADO, OU SEJA, TODA PESSOA FÍSICA QUE
PRESTAR SERVIÇOS NESTE MESMO SENTIDO, OS ENSINAMENTOS DE
JORGE ALBERTO QUADROS DE CARVALHO SILVA, QUE DECLARA EM
SUA OBRA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS ANOTADA QUE, O
CONCEITO DE PRE P O S T O A S E R A P L I C A D O N A L E I 9 . 0 9 9 / 9 5 , É
IMPORTADO DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. EM SUAS
PALAVRAS: DE NATUREZA NÃO EVENTUAL A EMPREGADOR, SOB A
DEPENDÊNCIA DESTE E MEDIANTE SALÁRIO (ART.3º, CAPUT, DA CLT)"IN
CASU, A PREPOSTA DA REQUERIDA, NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO,
NÃO FAZ PARTE DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA MESMA, O QUE, EM
PRINCÍPIO, CONFIGURA A REVELIA DA REFERIDA EMPRESA. ORA, A
REQUERIDA ESTAVA DEVIDAMENTE CIENTE DA DATA DA AUDIÊNCIA,
BEM COMO DAS PENAS QUE SUA AUSÊNCIA ACARRETARIA, NOS
TERMOS DO AR COLACIONADO À FL. 6 VERSO. ASSIM, AO ENVIAR
PREPOSTA QUE NÃO PREENCHIA OS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS
PARA A REPRESENTAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, A REQUERIDA
ASSUMIU OS RISCOS DE SER CONSIDERADA REVEL, UMA VEZ QUE O
COMPARECIMENTO PESSOAL DOS DEMANDADOS É EXIGIDO, MEDIANTE
O DISPOSTO NO ARTIGO 20 DA LEI 9.099/95.
A REVELIA, NOS PROCESSOS AFETOS A LEI 9.099/95 DEVE SER
RECONHECIDA, AINDA QUE PRESENTE CONTESTAÇÃO, SENDO TAL
ENTEND I M E N T O A M P L A M E N T E A C E I T O P E L A J U R I S P R U D Ê N C I A
DOMINANTE. NESTE SENTIDO, DECISÃO DA 1ª TURMA RECURSAL DE
SAPUCAIA DO SUL/RS: "NO JUIZADO ESPECIAL, A REVELIA DECORRE
DA AUSÊNCIA DA PARTE EM AUDIÊNCIA, E NÃO DA FALTA DE
CONTESTAÇÃO." (RECURSO 015975320582, REL. GUINTHER SPODE,
02/07/97, RJE, 20:99. QUANTO A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE, QUE É
EFEITO DA DECRETAÇÃO DA REVELIA, ESTA DEVE PREVALECER,
MORMENTE QUANDO A REQUERIDA NÃO DESINCUMBIU-SE DO ÔNUS DA
PROVA, QUE CABIA A ELA, NOS TERMOS DO ARTIGO 6º, VIII, DO
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, UMA VEZ Q U E R E S T A M
PROVADOS NOS AUTOS A HIPOSSUFICIÊNCIA DO REQUERENTE E A
VEROSSIMILHANÇA DO ALEGADO. NOS TERMOS DO ARTIGO EM
COMENTO, A HIPOSSUFICIÊNCIA DEVE SER ENTENDIDA COMO A
VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR, ALIADA A UMA SITUAÇÃO
INDIVIDUAL DE CARÊNCIA CULTURAL, MATERIAL OU DE AMBAS. ORA, É
INDENE DE DÚVIDAS QUE O RECLAMANTE SEJA PESSOA HUMILDE, EM
UM PEQUENO MUNICÍPIO DISTANTE DE GRANDES CENTROS. ASSIM,
EXIGIR QUE SOBRE ELE RECAIA O DEVER DE PROVAR A INEXISTÊNCIA
DO DÉBITO, É IGNORAR AS REGRAS CONTIDAS NO CÓDIGO DE DEFESA
DO CONSUMIDOR. DESSA FORMA, O DEVER DE PROVAR O ERRO
SUBSTANCIAL SOBRE A PESSOA, COMO ALEGADO NA CONTESTAÇÃO
É DA PRÓPRIA EMPRESA, MORMENTE QUANDO A MESMA DEVERIA TER
UM CRITÉRIO ESTABELECIDO PARA SE SABER SE A PESSOA QUE ESTÁ
CONTRATANDO-A, É A VERDADEIRA DONA DOS DOCUMENTOS
APRESENTADOS, NÃO HAVENDO ENTÃO QUE SE FALAR EM NEGÓCIO
ANULÁVEL, DEVENDO SER RESPONSABILIZADA PELOS DANOS
CAUSADOS AO REQUERENTE, JÁ QUE RESTOU PROVADA A CULPA DA
EMPRESA ORA REQUERIDA. ASSIM, CONSIDERO OS FATOS NARRADOS
NA INICIAL COMO VERDADEIROS, MEDIANTE O DISPOSTO NO ARTIGO 20
DA LEI EM COMENTO, O QUE VAI AO ENCONTRO DA CONVICÇÃO DESTA
MAGISTRADA E DISPENSA MOTIVAÇÃO. NESTE SENTIDO, DECISÃO DA
1ª TURMA RECURSAL DE CUIABÁ: "NÃO COMPARECIMENTO DA PARTE A
AUDIÊNCIA - REVELIA CONFIGURADA - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE
QUE INDEPENDE DE MOTIVAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO."
(RECURSO CÍVEL Nº 104/2.001 - CLASSE "I" - JUIZADO ESPECIAL DO
CONSUMIDOR . JUIZ RELATOR MÁRIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA).
ISTO POSTO, COM BASE NO DISPOSTO NO ARTIGO 26, DO CÓDIGO DE
DEFESA DO CONSUMIDOR, BEM COMO NO ARTIGO 269, IV DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO E, EM
CONSEQÜÊNCIA, CONDENO A REQUERIDA AO PAGAMENTO DE R$
896,00 (OITOCENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS) A TÍTULO DE
REEMBOLSO DE SEU PREJUÍZO AO REQUERENTE, EXTINGUINDO O
PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO. SEM CUSTAS. APÓS OS
PRAZOS RECURSAIS, NÃO REQUERIDA A EXECUÇÃO DO JULGADO,
ARQUIVE-SE. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. P.R.I.DEVERÁ O REQUERENTE
Disponibilizado - 23/4/2008
DEVOLVER O APARELHO, VISANDO EVITAR LOCUPLETAMENTO EM
DOBRO. SEM CUSTAS NEM HONORÁRIOS, EM CONFORMIDADE COM O
ART. 54 E ART. 55, AMBOS DA LEI 9.099/95. INTIME-SE A RECLAMADA
NA PESSOA DE SEU PROCURADOR, E O RECLAMANTE, ATRAVÉS DO
PATRONO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
40082 - 2007 \ 315.
AÇÃO: DECLARATÓRIA
REQUERENTE: SSP TELEINFORMÁTICA LTDA - ME
ADVOGADO: FÁBIO RIBAS TERRA
REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM S.A
ADVOGADO: FABÍOLA CASTILHO SOFFNER
INTIMAÇÃO: INICIALMENTE DEVEMOS ANALISAR A QUESTÃO DO PEDIDO
DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, TENDO EM VISTA QUEM
EM CONTESTAÇÃO, A RECLAMADA JUNTA DOCUMENTOS QUE
COMPROVAM A EXISTÊNCIA DO CONTRATO DE Nº501406213 – 12/2002,
DEVIDAMENTE ASSINADA PELO CONTRATANTE (FLS.48/49).EM MESMA
PEÇA PROCESSUAL, FOI JUNTADO E-MAIL ENVIADO PELO
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA RECLAMANTE (FLS.52), ONDE O
MESMO SOLICITA A TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE DE CIRCUITOS
DE DADOS Nº041-7250 PARA O NOVO CADASTRO; DEVENDO SER
OBSERVADO QUE SE REFERE AO CONTRATO SUPRA CITADO. DESSA
FORMA, FICOU COMPROVADA DOCUMENTALMENTE A EXISTÊNCIA DO
CONTRATO Nº5010406213 ENTRE AS PARTES, EXISTINDO PORTANTO O
DÉBITO COBRADO PELA EMPRESA REQUERIDA. ASSIM, CORRETO SE
FAZ O NÃO ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO INICIAL, NÃO PODENDO SER
DECLARADA A INEXISTÊNCIA DO REFERIDO DÉBITO. ANTE O EXPOSTO, E
POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO O PROCESSO
IMPROCEDENTE, DEIXANDO DE DECLARAR O DIREITO PLEITEADO PELO
REQUERENTE, POR TOTAL AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS
JUSTIFICADORES PARA A AÇÃO. INTIME-SE AS PARTES VIA SEUS
PATRONOS. SEM CUSTAS NEM HONORÁRIOS, EM CONFORMIDADE COM
O A R T . 5 4 E A R T . 5 5 , A M B O S D A L E I 9 . 0 9 9 / 9 5 . P U B L I Q U E - S E.
REGISTRE-SE.
INTIME-SE. CUMPRA-SE.
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
41023 - 2007 \ 548.
AÇÃO: DECLARATÓRIA
REQUERENTE: ROBERVELTE BRAGA FRANCISCO
ADVOGADO: IVAIR B. LANZARIN
REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO: LINCOLN CÉSAR MARTINS
INTIMAÇÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE EM CUMPRIMENTO AO
PROVIMENTO N° 055/07 DA CGJ, ABRO VISTAS AOS REQUERENTE PARA
APRESENTAÇÃO DAS CONTRA RAZÕES. O REFERIDO É VERDADE.
41256 - 2007 \ 579.
AÇÃO: DECLARATÓRIA
REQUERENTE: R. J. DA CUNHA - ME
ADVOGADO: FLÁVIO GUIMARÃES DA CUNHA
REQUERIDO(A): TIM CELULAR S/A
INTIMAÇÃO: CERTIFIQUE A SENHORA GESTORA A TEMPESTIVIDADE DO
RECURSO. SENDO TEMPESTIVO, INDEFIRO O PEDIDO DE JUSTIÇA
GRATUITA, NOTADAMENTE QUANDO A RECORRENTE É PESSOA
JURÍDICA COM MUITAS POSSES, NÃO NECESSITANDO DO BENEFÍCIO DA
JUSTIÇA GRATUITA, DEVENDO ASSIM PROVIDENCIAR O PREPARO, NO
PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS. APÓS, ENCAMINHE-SE À
TURMA RECURSAL, COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS.
HAVENDO O PREPARO, INTIME-SE A APELADA PARA APRESENTAR
CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO LEGAL. EM NÃO SENDO TEMPESTIVO OU
HAVENDO DESERÇÃO, VENHAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS.
CUMPRA-SE.
40806 - 2007 \ 487.
AÇÃO: DECLARATÓRIA
REQUERENTE: ELAINE APARECIDA HURTADO DOS SANTOS
ADVOGADO: BLEY ROBERT SABER
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
Página 164 de 314
REQUERIDO(A): TELEMAT CELULAR S/A - VIVO
INTIMAÇÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE EM CUMPRIMENTO AO
PROVIMENTO N° 055/07 DA CGJ, ABRO VISTAS AOS REQUERENTE PARA
APRESENTAÇÃO DAS CONTRA RAZÕES. O REFERIDO É VERDADE.
39456 - 2007 \ 290.
AÇÃO: INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: JOANA SIMÃO GALDINO
ADVOGADO: JOSÉ NILSON VITAL JÚNIOR
REQUERIDO(A): MARSHALL & ROCHA LTDA - ME.
INTIMAÇÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE EM CUMPRIMENTO AO
PROVIMENTO N° 055/07 DA CGJ, ABRO VISTAS AOS REQUERENTE PARA
APRESENTAÇÃO DAS CONTRA RAZÕES. O REFERIDO É VERDADE.
INTIMAÇÃO ADVOGADOS DA PARTE AUTORA E REQUERIDA
40082 - 2007 \ 315.
AÇÃO: DECLARATÓRIA
REQUERENTE: SSP TELEINFORMÁTICA LTDA - ME
ADVOGADO: FÁBIO RIBAS TERRA
REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM S.A
ADVOGADOFABÍOLA CASTILHO SOFFNER
INTIMAÇÃO: TRATA-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS
PELA E M B A R G A N T E , A L E G A N D O S E R O M I S S A A S E N T E N Ç A D E
FLS.71/72, VEZ QUE A MAGISTRADA TERIA JULGADO IMPROCEDENTE,
TENDO DEIXADO DE ANALISAR O PEDIDO DE REVELIA FEITO PELA
REQUERENTE. RELATADO, DECIDO. RAZÃO NÃO ASSISTE AO
EMBARGANTE, MORMENTE QUANDO SE OBSERVA QUE A SENTENÇA
PROFERIDA PELA MM. JUÍZA FOI CORRETA, VISTO QUE AO JULGAR A
AÇÃO IMPROCEDENTE, JULGOU O MÉRITO, ANALISANDO OS FATOS E
FUNDAMENTOS DO PEDIDO. DESTARTE, A SIMPLES ALEGAÇÃO DE NÃO
DECRETAÇÃO DA REVELIA NÃO TORNA OMISSIVA A SENTENÇA, SENDO
CERTO QUE TAL NÃO TEM O CORDÃO DE TORNAR AUTOMATICAMENTE
PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. ASSIM, COMO FOI ANALISADO O
MÉRITO E JULGADO IMPROCEDENTE, A QUESTÃO DA REVELIA PERDE
SEU OBJETO JURÍDICO. DIANTE DO EXPOSTO, E COM FULCRO NO
ARTIGO 535, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO IMPROCEDENTE
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS, ANTE A FALTA DE
OMISSÃO DA SENTENÇA. DESTA FORMA, NÃO RECONHEÇO TER SIDO
OMISSA A SENTENÇA PROFERIDA. DESTA DECISÃO DEVERÁ SER
INTIMADO A REQUERENTE, ATRAVÉS DE SEUS PROCURADORES,
INCLUSIVE PARA QUE, NO PRAZO LEGAL, DÊ ANDAMENTO AO FEITO.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
42940 - 2007 \ 830.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
REQUERENTE: JOSEFINA VICENTE
ADVOGADO: ÁLVARO ADALBERTO MACIEL CARNEIRO
REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S.A.
REQUERIDO: RODRIGO MISCHIASTTI
INTIMAÇÃO: RELATÓRIO DISPENSADO PELO ART.38 DA LEI 9.099/95.
PASSO A DECIDIR .NO CASO EM TELA, A REQUERENTE ALEGOU QUE NO
DIA 23.10.2007 SE DIRIGIU ATÉ O BANCO DO BRASIL DE PONTES E
LACERDA, PA R A F A Z E R U M A T R A N S F E R Ê N C I A E N T R E C O N T A S
BANCÁRIA. ALEGOU AINDA QUE ENTROU NA FILA A PARTIR DE
14H35MIN, E FOI ATENDIDO ÁS 16H21MIN, TENDO QUE ESPERAR NA FILA
1H E 46MIN, SENDO QUE A LEI N. 864/2006 REGULAMENTA QUE O
CLIENTE NÃO PODE FICAR MAIS QUE 30 MINUTOS, O QUE FOI EM MUITO,
ULTRAPASSADO. NO FINAL PLEITEIA A CONDENAÇÃO DA REQUERIDA
AO PAGAMENTO DE R$ 15.200,00 (QUINZE MIL, DUZENTOS REAIS) AO
REQUERENTE, A TÍTULO DE DANOS MORAIS. DESTARTE, O
TRATAMENTO DA REQUERIDA COM O REQUERENTE, FOI ABUSIVO,
POSTO QUE SUBMETEU O REQUERENTE A ESPERAR 1:16 (UMA HORA E
DEZESSEIS MINUTOS) NA FILA, SUBMETENDO O REQUERENTE A UMA
ENORME ANGUSTIA, CAUSANDO CONSTRANGIMENTO MORAL. ASSIM,
NÃO HÁ COMO NEGAR A EXISTÊNCIA DOS DANOS MORAIS, NÃO
PODENDO SER DESCONSIDERADO A SITUAÇÃO VEXATÓRIA A QUAL FOI
SUBMETIDO O REQUERENTE, DETRIMENTO DA SUA CONDIÇÃO DE
Disponibilizado - 23/4/2008
CONSUMIDOR, FOI OBRIGADO A AGUARDAR MAIS DO QUE O PREVISTO
LEGALMENTE, TUDO EM FUNÇÃO DO LUCRO A SER OBTIDO COM A
DIMINUIÇÃO DO NUMERO DE CAIXA. AO CONSIDERARMOS O DANO
MORAL NO SENTIDO ESTRITO, VISLUMBRAMOS O PREENCHIMENTO DO
REQUISITO NECESSÁRIO PARA SUA ADMISSÃO, OU SEJA, O
SENTIMENTO MORAL AFETADO. SEGUNDO DEMONSTRADO NOS AUTOS,
O TRATAMENTO DA REQUERIDA, COM O REQUERENTE, FOI DE UM
TOTAL DESRESPEITO AOS MÍNIMOS DIREITOS DO CONSUMIDOR,
MORMENTE QUANDO ESTA FOI OBRIGADO A PERMANECER POR MAIS DE
1 HORA NO LOCAL, EM PÉ, ESPERANDO PARA SER ATENDIDA. A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EM SEU ARTIGO 5º, X, DETERMINA QUE: "ART.
5º - ...X - SÃO INVIOLÁVEIS A INTIMIDADE, A VIDA PRIVADA, A HONRA E
A IMAGEM DAS PESSOAS, ASSEGURADO O DIREITO A INDENIZAÇÃO
PELO DANO MATERIAL OU MORAL DECORRENTE DE SUA VIOLAÇÃO.""O
DANO MORAL ABRANGE O ABALO DOS SENTIMENTOS, QUAISQUER
BENS OU INTERESSES PESSOAIS, COMO LIBERDADE, NOME, FAMÍLIA,
HONRA, INTEGRIDADE FÍSICA, DESGOSTO, ANGÚSTIA, ESTRESSE,
TRISTEZA, SOFRIMENTO, ..." (4ª CÂMARA RECURSAL DO JEPC – JUIZ DR.
ADÃO SÉRGIO DO NASCIMENTO CASSIANO – PROC. 01193732557).
DESTA FORMA RESTAM COMPROVADOS O DANO MORAL, O NEXO DE
CAUSALIDADE E O ATO DANOSO, DEVENDO SER CONDENADO A
REQUERIDA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PELOS DANOS
CAUSADOS INJUSTAMENTE AO REQUERENTE. A INDENIZAÇÃO POR
DANO MORAL TEM CARÁTER RESSARCITIVO, VEZ QUE TEM POR
OBJETIVO COMPENSAR A PARTE INOCENTE PELOS DANOS CAUSADOS
PELA DESÍDIA E INÉRCIA DA PARTE OFENSORA. OS CRITÉRIOS PARA A
ESTIPULAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO DEVE TOMAR POR BASE,
DE FORMA NÃO EMOCIONAL, ISENTA E CRITERIOSA AS
CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO, O GRAU DA CULPA, A DURAÇÃO DO
SOFRIMENTO, AS PARTES PSICOLÓGICAS ATINGIDAS, AS CONDIÇÕES
DO OFENSOR E DO OFENDIDO E A DIMENSÃO DA OFENSA. IN CASU,
VERIFICA-SE QUE A REQUERIDA É EMPRESA BEM CONCEITUADA EM
NÍVEL NACIONAL, POSSUINDO FILIAIS POR TODO PAIS, QUE DEVERIAM
ESTAR CAPACITADOS PARA EVITAR TRANSTORNOS COMO OS
IMPOSTOS AO REQUERENTE, O QUE DEMONSTRA QUE O GRAU DE
CULPA DA MESMA DEVE SER ATRIBUÍDO EM GRAU MÁXIMO. A OFENSA
SOFRIDA DEVE SER CONSIDERADA GRAVÍSSIMA, POSTO QUE
DECORRENTE DE NEGLIGÊNCIA EXCLUSIVA DA REQUERIDA. ASSIM,
ENTENDO QUE O VALOR DE R$ 7.500,00 (SETE MIL E QUINHENTOS
REAIS), É VALOR CONDIZENTE QUAL A OFENSA SOFRIDA, MORMENTE
QUANDO NÃO TEM POR FITO O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, DEVENDO
SERVIR COMO DESESTÍMULO A NOVAS DESÍDIAS DA REQUERIDA NO
TRATO COM SEUS CLIENTES. ASSIM, COM FULCRO NO ARTIGO 38, DA
LEI 9.099/95, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, PARA
CONDENAR A REQUERIDA A INDENIZAÇÃO NO PATAMAR DE R$7.500,00
(SETE MIL E QUINHENTOS REAIS), PELOS DANOS MORAIS CAUSADOS
AO REQUERENTE. INTIMEM-SE AS PARTES, VIA SEUS PATRONOS. SEM
CUSTAS NEM HONORÁRIOS, EM CONFORMIDADE COM O ART.54 E
ART.55, AMBOS DA LEI 9.099/95. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
31155 - 2005 \ 561.
AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS
REQUERENTE: ELI DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO: JULIANO MARQUES RIBEIRO
ADVOGADO: MAURICIO DE CARVALHO
REQUERIDO(A): TIM CELULAR S.A
ADVOGADO: JULIO CÉSAR CARVALHO JUNIOR
INTIMAÇÃO: TRATA-SE DE AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS
MOVIDA POR ELI DO NASCIMENTO SILVA CONTRA TIM CELULAR S/A,
AMBOS QUALIFICADOS NOS AUTOS. AS PARTES SE COMPUSERAM,
CONFORME NOTICIA PETIÇÃO/ACORDO DE FLS. 152/154. ANTE O
EXPOSTO, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO ENTABULADO
ENTRE AS PARTES, CONSOANTE FLS. 152/154, NOS TERMOS DO ART.
269, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E EXTINGO O
PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO. SEM CUSTAS, (ART. 54 DA
LEI 9.099/95). ARQUIVEM-SE COM AS BAIXAS NECESSÁRIAS. P.R. I.
41946 - 2007 \ 701.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: WILLIAN MARCO COSTA SOUZA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
Página 165 de 314
ADVOGADA: JANETE GARCIA DE OLIVEIRA VALDEZ
REQUERIDO(A): NOSSO FOTO PRODUÇÕES
ADVOGADO: NADSON JENEZERLAU SILVA SANTOS
INTIMAÇÃO: INICIALMENTE, É NECESSÁRIO LEVAR-SE EM CONTA QUE SE
TRATA DE AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. O REQUERENTE CONTRATOU A
EMPRESA REQUERIDA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA CERIMÔNIA DE
COLAÇÃO DE GRAU, CELEBRAÇÃO DE MISSA, DESCERRAMENTO DE
PLACA, AULA DA SAUDADE E BAILE DE GALA, UM ANO ANTES DOS
EVENTOS, NO DIA 30 DE MAIO DE 2005, CONFORME SE DEPREENDE DO
DOCUMENTO EM ANEXO FLS. 18/20. ALEGA O REQUERENTE QUE ATE A
DATA DE 21 DE SETEMBRO DE 2007, SETE MESES APÓS O VENCIMENTO
DO PRAZO, O DVD NÃO FOI ENTREGUE AO REQUERENTE, QUE DURANTE
ESSE INTERSTÍCIO EFETUOU VÁRIAS LIGAÇÕES À EMPRESA REQUERIDA
COBR A N D O O D V D , O Q U E N Ã O F O I A T E N D I D O , S E N D O Q U E A
REQUERIDA SEMPRE PLEITEOU NOVO PRAZO. OBSERVA-SE PELO
DESCRITO NA CONTESTAÇÃO, QUE A RECLAMADA, ALEGA EM SÍNTESE
QUE TERIA INFORMADO O REQUERENTE POR E-MAILS, NA DATA DE 17 E
19 DE SETEMBRO DE 2007, QUE O DVD ESTAVA EM SUA DISPOSIÇÃO, E
PEDIU PARA O MESMO ENVIAR O ENDEREÇO DE ENTREGA, SENDO QUE
ESTE NÃO O FEZ. TAMBÉM AFIRMA A REQUERIDA QUE: "BUSCOU
ENTRAR EM CONTATO COM CONSUMIDOR ATRAVÉS DOS NÚMEROS DE
TELEFONES CONSTANTES NO CADASTRO, MAS NÃO OBTEVE
ÊXITO."NO CASO EM TELA VERIFICA-SE QUE O REQUERENTE EFETUOU O
PAGAMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA REQUERIDA APÓS A
R E A L I Z A Ç Ã O D O S M E S M O S A O S 1 8 D E N O V E M B R O D E 2 0 0 6,
OPORTUNIDADE QUE LHE FORAM ENTREGUES AS FOTOS, O CD-ROOM
CONTENDO 20 FOTOS DIGITALIZADAS E O QUADRO MEMORANDO DE
ACRÍLICO. TODAVIA, O CONTRATO CELEBRADO ENTRE O REQUERENTE
E A REQUERIDA PREVIA QUE O DVD COM A FILMAGEM DAS
COMEMORAÇÕES SOMENTE SERIA 90 (NOVENTA) DIAS APÓS O
PAGAMENTO, PRAZO ESTE QUE VENCEU EM 18 DE FEVEREIRO DE 2007.
CONTUDO, O DVD SO FOI ENTREGUE NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
EM 26 DE NOVEMBRO DE 2007, NOVE MESES APÓS O VENCIMENTO DO
PRAZO CORDADO PARA A ENTREGA DO MESMO. FICOU PROVADO NOS
AUTOS QUE O REQUERENTE MESMO TRABALHANDO EM OUTRA CIDADE
MANTEVE SEU NUMERO TELEFÔNICO E DOMICÍLIO NA CAPITAL DO
ESTADO, MANTENDO O ENDEREÇO PARA RECEBER TODAS AS SUAS
CORRESPONDÊNCIAS, CONFORME DOCUMENTOS EM ANEXO DE FLS.
68/70. COM SUA ATITUDE, O REQUERIDO CAUSOU A REQUERENTE
DANOS MORAIS, CARACTERIZADO, DIANTE DO DESCONTENTAMENTO,
DA AFLIÇÃO, DA SENSAÇÃO DE IMPOTÊNCIA E DO ABORRECIMENTO
CAUSADOS, DEVIDO AO ATRASO NA CHEGADA DO DVD, QUE
CULMINARAM, COM INTERPOSIÇÃO DA AÇÃO. ASSIM, RESTAM
COMPROVADOS O DANO MORAL, O NEXO DE CAUSALIDADE E O ATO
DANOSO, DEVENDO SER CONDENADA A REQUERIDA AO PAGAMENTO
DE INDENIZAÇÃO PELOS DANOS CAUSADOS INJUSTAMENTE A
REQUERENTE. OS CRITÉRIOS PARA A ESTIPULAÇÃO DO QUANTUM
INDENIZATÓRIO DEVE TOMAR POR BASE, DE FORMA NÃO EMOCIONAL,
ISENTA E CRITERIOSA AS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO, O GRAU DA
CULPA, A DURAÇÃO DO SOFRIMENTO, AS PARTES PSICOLÓGICAS
ATINGIDAS, AS CONDIÇÕES DO OFENSOR E DO OFENDIDO E A
DIMENSÃO DA OFENSA. IN CASU, VERIFICA-SE QUE A REQUERIDA É
EMPRESA MUITO CONCEITUADA NO PAÍS, DISPONDO DE EQUIPE DE
FUNCIONÁRIOS QUE DEVERIAM ESTAR CAPACITADOS PARA EVITAR
TRANSTORNOS COMO OS IMPOSTOS A AUTORA, O QUE DEMONSTRA
QUE O GRAU DE CULPA DA MESMA DEVE SER ATRIBUÍDO EM GRAU
MÁXIMO. OUTROSSIM, VERIFICA-SE QUE, APESAR DE NUNCA TER FEITO
A DIVIDA, SOFREU AS CONSEQÜÊNCIAS, ACARRETANDO A
RECLAMANTE A SITUAÇÃO VEXATÓRIA DE SER IMPEDIDA DE REALIZAR
COMPRAS DE FORMA PARCELADA, EM VIRTUDE DA MANUTENÇÃO DE
NEGATIVAÇÃO DE FORMA INDEVIDA. DEVENDO AINDA SER
OBSERVADO QUE SOMENTE FOI RETIRADA A NEGATIVAÇÃO, POR
FORÇA DE LIMINAR.
A OFENSA SOFRIDA DEVE SER CONSIDERADA GRAVÍSSIMA, POSTO
QUE DECORRENTE DE ERRO EXCLUSIVO DA REQUERIDA. ASSIM,
ENTENDO QUE O VALOR R$ 7.600,00 (SETE MIL E SEISCENTOS REAIS), É
VALOR CONDIZENTE QUAL A OFENSA SOFRIDA, MORMENTE QUANDO
NÃO TEM POR FITO O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, DEVENDO SERVIR COMO
DESESTÍMULO A NOVAS DESÍDIAS DA REQUERIDA NO TRATO COM O
Disponibilizado - 23/4/2008
CONSUMIDOR. ASSIM, COM FULCRO NO ARTIGO 6º, VI DO CDC, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO, PARA CONDENAR O REQUERIDO A
INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS CAUSADOS AO REQUERENTE, NO
PATAMAR DE R$ 7.600,00 (SETE MIL E SEISCENTOS REAIS), DEVENDO
INCIDIR JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. REMETA-SE OS AUTOS AO
CONTADOR, PARA ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA C O N D E N A Ç Ã O.
CRESCIDO DE JUROS E CORREÇÕES MONETÁRIAS, À PARTIR DA
C I T A Ç Ã O . A P Ó S , I N T I M E - S E A S P A R T E S V I A S E U S P A T R O N O S.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
Comarca de Barra do Bugres
2ª Vara
Intimação
JUIZ(A):MARCELO SEBASTIÃO P. DE MORAES
ESCRIVÃO(Ã):IVETE FELIZARDO DE O. CARNEIRO
EXPEDIENTE:2008/125
INTIMAÇÃO ADVOGADO PARTE RÉ
33001 - 2007 \ 102.
AÇÃO: INQUÉRITO POLICIAL
AUTOR(A): MINISTERIO PUBLICO
ADVOGADO: PROMOTORIA DE JUSTIÇA
INDICIADO(A): RENATO MARTINS DUARTE
INDICIADO(A): LEONIR DE MORAES SILVA
INDICIADO(A): JANDERSON PAIVA DE SOUZA
ADVOGADO: GILBERTO DIAS DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: INTIMAR A ADVOGADA DO REU LENOIR DE MORAES SILVA;
REU RENATO MARTINS DUARTE E DO REU JANDERSON PAIVA DE
SOUZA, DRª. ANA HAROLINA BULHÕES INSCRITA NA AOB/MT SOB O Nº.
11.257, E O ADVOGADO, DR. GILBERTO DIAS DE OLIVEIRA, ADVOGADO
INSCRITO NA AOB/MT SOB O Nº. 5926, PARA APRESENTAÇÃO DE SUAS
RAZÕES FINAIS, NO PRAZO 03 (TRÊS) DIA. BEM COMO DA DECISÃO A
SEGUIR TRASNCRITO: VISTOS ETC. RENATO MARTINS DUARTE, LEONIR
DE MORAIS DA SILVA E JANDERSON PAIVA DE SOUZA INGRESSARAM
COM O PRESENTE PEDIDO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO EM
FLAGRANTE, ALEGANDO, EM SÍNTESE, QUE ESTÃO SOFREN D O
CONSTRANGIMENTO ILEGAL DECORRENTE DO EXCESSO DE PRAZO
PARA FORMAÇÃO DA CULPA. ILUSTRE REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO
PÚBLICO MANIFESTOU-SE PELO INDEFERIMENTO DO PEDIDO (FLS.
222/224). POIS BEM. EM ANÁLISE AOS AUTOS, CONSTATA-SE QUE O
FEITO ENCONTRA-SE EM FASE FINAL, JÁ TENDO ESTE JUÍZO
DECLARADO ENCERRADA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL (AUDIÊNCIA
REALIZADA NO DIA 18/03/2007), ASSIM COMO QUE AS PARTES JÁ SE
MANIFESTARAM NA FASE DO ART. 499 DO CPP, DE SORTE QUE, TÃO
LOGO CUMPRIDAS AS DILIGÊNCIAS DEFERIDAS, AS PARTES SERÃO
INTIMADAS PARA APRESENTAREM AS RESPECTIVAS ALEGAÇÕES
FINAIS (ART. 500), E, NO SEGUIMENTO, SERÁ PROFERIDA SENTENÇA
POR ESTE JUÍZO. COM EFEITO, ENCONTRANDO-SE O FEITO EM FASE DE
DILIGÊNCIAS, NÃO HÁ SE FALAR EM EXCESSO DE PRAZO PARA
FORMAÇÃO DA CULPA, E, CONSEQÜENTEMENTE, DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL, PELO QUE O PEDIDO EM EPÍGRAFE DEVE
SER INDEFERIDO. APLICÁVEL IN CASU O TEOR DA SÚMULA 52 DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, IN VERBIS: SÚMULA 52. ENCERRADA
A INSTRUÇÃO CRIMINAL, FICA SUPERADA A ALEGAÇÃO DE
CONSTRANGIMENTO POR EXCESSO DE PRAZO". O ENTENDIMENTO
JURISPRUDENCIAL TAMBÉM NÃO CAMINHA EM OUTRO SENTIDO, SENÃO
VEJAMOS: NÃO SE ACOLHE ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO
ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA, SE OS
AUTOS DEMONSTRAM, EFETIVAMENTE, O ENCERRAMENTO DA
INSTRUÇÃO PROCESSUAL, POIS O FEITO ENCONTRA-SE NA FASE DE
DILIGÊNCIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 52 DESTE STJ. ORDEM
DENEGADA." (STJ – HC Nº 28689 - REL. MIN. GILSON DIPP). E MAIS:
PROCESSUAL PENAL - PRISÃO EM FLAGRANTE - EXCESSO DE PRAZO
NA FORMAÇÃO DA CULPA - PROCESSO NA FASE DO ART. 499, DO
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - SÚMULA 52, DESTA CORTE . CONSOANTE INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA AUTORIDADE TIDA
COMO COATORA, O PROCESSO SE ENCONTRA NA FASE DO ART. 499,
DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DESSA FORMA, CONSIDERA-SE
ENCERRADA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, NÃO OCORRENDO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
Página 166 de 314
CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO, NOS TERMOS
DO VERBETE DA SÚMULA 52, DESTA CORTE. - ORDEM DENEGADA." (STJ
– HC Nº 25676 - REL. MIN. JORGE SCARTEZZINI). DE MAIS A MAIS, COMO
BEM ASSEVERADO PELO ILUSTRE PROMOTOR DE JUSTIÇA, "NÃO HÁ
CONSTRANGIMENTO ILEGAL SE O EXCESSO DE PRAZO PARA O
ENCERRAMENTO DO PROCESSO É JUSTIFICADO PORQUE PROVOCADO
POR INCIDENTES PROCESSUAIS NÃO IMPUTÁVEIS AO JUIZ, OU
RESULTANTE DE DILIGÊNCIAS DEMORADAS TAIS COM A COMPLEXIDADE
DO PROCESSO COM VÁRIOS RÉUS, NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE
CARTAS PRECATÓRIA...", O QUE É O CASO DOS AUTOS. AO TEOR DO
EXPOSTO, E POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, INDEFIRO O
PEDIDO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE FORMULADO
POR RENATO MARTINS DUARTE, LEONIR DE MORAIS DA SILVA E
JANDERSON PAIVA DE SOUZA. INTIME-SE A DEFESA E DÊ-SE CIÊNCIA
AO MINISTÉRIO PÚBLICO. NO MAIS, ATENDA-SE ÀS DILIGÊNCIAS
REQUERIDAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM SUA COTA DE FLS. 222/224.
ATO CONTÍNUO ABRA-SE VISTAS ÀS PARTES PARA APRESENTAÇÃO
DE SUAS RAZÕES FINAIS, NO PRAZO 03 (TRÊS) DIAS, INICIANDO-SE
PELA ACUSAÇÃO.
Comarca de Campo Novo do Parecis
2ª Vara
Edital
JUIZO DA Segunda Vara
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA E CUSTAS PROCESSUAIS
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2006/283.
ESPÉCIE: Execução Fiscal da Fazenda Municipal
PARTE REQUERENTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO
PARECIS
PARTE RÉQUERIDA: NATALINO CAPELETTE
INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: Executados(as):
Natalino Capelette, Rg: 17.739.477 SSP SP Filiação: Santo
Capelette e Augusta Samogim, data de nascimento :
24/12/1940, brasileiro(a), natural de Santo Anastácio-SP,
casado(a),atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimação da parte executada, acima qualificada,da r.
sentença de fls. 21, abaixo transcritas, bem como para que no prazo de
(5) dias efetuar pagamento das custas processuais no valor de R$ 351,77
(trezentos e cinqüenta e um reais e setenta e sete centavos).
DECISÃO/DESPACHO: Vistos etc.O exeqüente Município de Campo Novo
do Parecis - MT, por meio de procurador habilitado e legalmente
constituído, apresentou inicial acompanhada de documentos, propondo
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL contra Natalino Capelette, com fundamento
da Lei n.º 6.830/80, estando ambos devidamente qualificados na petição
inicial.Consta à fls. 16/17 requerimento por parte do exeqüente de extinção
do feito em razão de acordo firmado entre as partes, com consequente
pagamento integral do débito, requerendo, ainda, o redirecionamento do
presente feito, devendo constar no pólo passivo a pessoa de Antônia
Sueli Cavallari Gomes.É A SÍNTESE DO RELATÓRIO. FUNDAMENTO E
DECIDO.Conforme informando pelo autor, houve o pagamento integral do
débito, portanto, a presente pretensão foi satisfeita, razão pela qual a
extinção da execução é medida processual cabível.ISTO POSTO,
considerando tudo o que nos autos consta, homologo o acordo firmado e,
com fulcro no art. 794, I, do CPC, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, declarando extinta a obrigação contida nos
autos. Providencie a escrivania o necessário para o redirecionamento da
presente ação, devendo constar no polo passivo a pessoa de Antônia
Sueli Cavallari Gomes, conforme fls. 16.Custas pelo devedor.Trânsita,
dê-se b a i x a n a d i s t r i b u i ç ã o e a r q u i v e - s e . P u b l i q u e - s e . R e g i s t r e - s e .
Intime-se.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado
no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Andressa de
Medeiros Rosa (estagiária), digitei.
Campo Novo do Parecis - MT, 22 de abril de 2008.
Disponibilizado - 23/4/2008
Nilza Pereira Brant
Escrivã Designada
EDITAL DE
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA E CUSTAS PROCESSUAIS
PRAZO:
30
DIAS
AUTOS N.º 2005/66.
ESPÉCIE: Execução Fiscal da Fazenda Municipal
PARTE REQUERENTE: O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO
DO PARECIS
PARTE RÉQUERIDA: ANTÔNIO PAULO DE OLIVEIRA
INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: Executados(as):
Antônio Paulo de Oliveira, brasileiro(a),atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimação da parte executada, acima qualificada ,da r.
sentença de fls. 28, abaixo transcritas, bem como para que no prazo de
(5) dias efetuar pagamento das custas processuais no valor de R$ 403,28
(quatrocentos e três reais e vinte e oito centavos).
DECISÃO/DESPACHO: Vistos etc.O exeqüente Município de Campo Novo
do Parecis - MT, por meio de procurador habilitado e legalmente
constituído, apresentou inicial acompanhada de documentos, propondo
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL contra Antônio Paulo de Oliveira, com
fundamento da Lei n.º 6.830/80, estando ambos devidamente qualificados
na petição inicial.Consta nos autos requerimento por parte do exeqüente
de extinção do feito em razão do pagamento integral do débito (fls. 26).É A
SÍNTESE DO RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO.Conforme informando
pelo autor, houve o pagamento integral do débito, portanto, a presente
pretensão foi satisfeita, razão pela qual a extinção da execução é medida
processual cabível.ISTO POSTO, considerando tudo o que nos autos
consta, com fulcro no art. 794, I, do CPC, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO
COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, declarando extinta a obrigação contida nos
autos.Custas pelo devedor.Trânsita, dê-se baixa na distribuição e
arquive-se.Publique-se. Registre-se. Intime-se.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado
no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Andressa de
Medeiros Rosa (estagiária), digitei.
Campo Novo do Parecis - MT, 22 de abril de 2008.
Nilza Pereira Brant
Escrivã Designada
EDITAL DE
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA E CUSTAS PROCESSUAIS
PRAZO:
30
DIAS
AUTOS N.º 2006/25.
ESPÉCIE: Execução Fiscal da Fazenda Municipal
PARTE REQUERENTE: O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO
DO PARECIS
PARTE RÉQUERIDA: GILBERTO DA SILVA ALVES
INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: Executados(as):
Gilberto da Silva Alves, Cpf: 567.155.101-30, Rg: 741.297
SSP MT, brasileiro(a), casado(a), motorista, atualmente em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimação da parte executada, acima qualificada ,da r.
sentença de fls. 21, abaixo transcritas, bem como para que no prazo de
(5) dias efetuar pagamento das custas processuais no valor de R$ 351,77
(trezentos e cinqüenta e um reais e setenta e sete centavos).
DECISÃO/DESPACHO: Vistos etc.O exeqüente Município de Campo Novo
do Parecis - MT, por meio de procurador habilitado e legalmente
constituído, apresentou inicial acompanhada de documentos, propondo
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL contra Gilberto da Silva Alves, com
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
Página 167 de 314
fundamento da Lei n.º 6.830/80, estando ambos devidamente qualificados
na petição inicial.Consta nos autos requerimento por parte do exeqüente
de extinção do feito em razão do pagamento integral do débito (fls. 19}.É A
SÍNTESE DO RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO.Conforme informando
pelo autor, houve o pagamento integral do débito, portanto, a presente
pretensão foi satisfeita, razão pela qual a extinção da execução é medida
processual cabível.ISTO POSTO, considerando tudo o que nos autos
consta, com fulcro no art. 794, I, do CPC, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO
COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, declarando extinta a obrigação contida nos
autos.Custas pelo devedor.Trânsita, dê-se baixa na distribuição e
arquive-se.Publique-se. Registre-se. Intime-se.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado
no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Andressa de
Medeiros Rosa (estagiária), digitei.
Campo Novo do Parecis - MT, 22 de abril de 2008.
Nilza Pereira Brant
Escrivã Designada
EDITAL DE
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA E CUSTAS PROCESSUAIS
PRAZO:
30
DIAS
AUTOS N.º 2006/28.
ESPÉCIE: Execução Fiscal da Fazenda Municipal
PARTE REQUERENTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO
PARECIS
PARTE RÉQUERIDA: DARCI DA SILVA
INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: Executados(as): Darci
da Silva, Cpf: 141.299.069-68, Rg: 10R/390.700 SSP SC
Filiação: Essaias da Silva e Elvira C. Silva, brasileiro(a) ,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimação da parte executada, acima qualificada ,da r.
sentença de fls. 38, abaixo transcritas, bem como para que no prazo de
(5) dias efetuar pagamento das custas processuais no valor de R$ 351,77
(trezentos e cinqüenta e um reais e setenta e sete centavos).
DECISÃO/DESPACHO: Vistos etc.O exeqüente Município de Campo Novo
do Parecis - MT, por meio de procurador habilitado e legalmente
constituído, apresentou inicial acompanhada de documentos, propondo
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL contra Iderli Eustáquio Barbosa,
redirecionada para a pessoa de Darci da Silva (fls. 32), com fundamento
da Lei n.º 6.830/80, estando ambos devidamente qualificados na petição
inicial.Consta nos autos requerimento por parte do exeqüente de extinção
do feito em razão do pagamento integral do débito.É A SÍNTESE DO
RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO.Conforme informando pelo autor,
houve o pagamento integral do débito, portanto, a presente pretensão foi
satisfeita, razão pela qual a extinção da execução é medida processual
cabível.ISTO POSTO, considerando tudo o que nos autos consta, com
fulcro no art. 794, I, do CPC, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, declarando extinta a obrigação contida nos
autos.Custas pelo devedor.Trânsita, dê-se baixa na distribuição e
arquive-se.Publique-se. Registre-se. Intime-se
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado
no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Andressa de
Medeiros Rosa (estagiária), digitei.
Campo Novo do Parecis - MT, 22 de abril de 2008.
Nilza Pereira Brant
Escrivã Designada
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA E CUSTAS PROCESSUAIS
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2006/97.
ESPÉCIE: Execução Fiscal da Fazenda Municipal
PARTE REQUERENTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO
PARECIS
Disponibilizado - 23/4/2008
PARTE RÉQUERIDA: ESTEVAN OLEJAS
INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: Executados(as):
Estevan Olejas, Cpf: 037.177.049-15, brasileiro(a), atualmente
em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimação da parte executada, acima qualificada ,da r.
sentença de fls. 19, abaixo transcritas, bem como para que no prazo de
(5) dias efetuar pagamento das custas processuais no valor de R$ 351,77
(trezentos e cinqüenta e um reais e setenta e sete centavos).
DECISÃO/DESPACHO: Vistos etc.O exeqüente Município de Campo Novo
do Parecis - MT, por meio de procurador habilitado e legalmente
constituído, apresentou inicial acompanhada de documentos, propondo
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL contra Estevan Olejas, com fundamento da
Lei n.º 6.830/80, estando ambos devidamente qualificados na petição
inicial.Consta à fls. 16 o requerimento por parte do exeqüente de extinção
do feito em razão do pagamento integral do débito.É A SÍNTESE DO
RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO.Conforme consta dos autos, houve
o pagamento integral do débito, portanto, a presente pretensão foi
satisfeita, razão pela qual a extinção da execução é medida processual
cabível.ISTO POSTO, considerando tudo o que nos autos consta, com
fulcro no art. 794, I, do CPC, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, declarando extinta a obrigação contida nos
autos.Custas pelo devedor.Trânsita, dê-se baixa na distribuição e
arquive-se.Publique-se. Registre-se. Intime-se.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado
no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Andressa de
Medeiros Rosa (estagiária), digitei.
Campo Novo do Parecis - MT, 22 de abril de 2008.
Nilza Pereira Brant
Escrivã Designada
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2006/99.
ESPÉCIE: Execução Fiscal da Fazenda Municipal
PARTE REQUERENTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO
PARECIS
PARTE RÉQUERIDA: OLIVIA DE FATIMA LIMA RODRIGUES
INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: Executados(as): Olivia
de Fatima Lima Rodrigues, Cpf: 900.314.071-53, brasileiro(a) ,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimação da parte executada, acima qualificada ,da r.
sentença de fls. 16 abaixo transcritas, bem como para que no prazo de
(5) dias efetuar pagamento das custas processuais no valor de R$ 351,77
(trezentos e cinqüenta e um reais e setenta e sete centavos).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado
no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Andressa de
Medeiros Rosa (estagiária), digitei.
Campo Novo do Parecis - MT, 22 de abril de 2008.
Nilza Pereira Brant
Escrivã Desiganda
EDITAL DE
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA E CUSTAS PROCESSUAIS
PRAZO:
30
DIAS
AUTOS N.º 2006/7.
ESPÉCIE: Execução Fiscal da Fazenda Municipal
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
Página 168 de 314
PARTE REQUERENTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO
PARECIS
PARTE RÉQUERIDA: VALENTIN DO B. SANTANA
INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: Executados(as):
Valentin do B. Santana, brasileiro(a), atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimação da parte executada, acima qualificada,da r.
sentença de fls. 29, abaixo transcritas, bem como para que no prazo de
(5) dias efetuar pagamento das custas processuais no valor de R$ 351,77
(trezentos e cinqüenta e um reais e setenta e sete centavos).
DECISÃO/DESPACHO: Vistos etc.O exeqüente Município de Campo Novo
do Parecis - MT, por meio de procurador habilitado e legalmente
constituído, apresentou inicial acompanhada de documentos, propondo
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL contra Valentim do B. Santana, com
fundamento da Lei n.º 6.830/80, estando ambos devidamente qualificados
na petição inicial.Consta nos autos requerimento por parte do exeqüente
de extinção do feito em razão do pagamento integral do débito (fls. 27).É A
SÍNTESE DO RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO.Conforme informando
pelo autor, houve o pagamento integral do débito, portanto, a presente
pretensão foi satisfeita, razão pela qual a extinção da execução é medida
processual cabível.ISTO POSTO, considerando tudo o que nos autos
consta, com fulcro no art. 794, I, do CPC, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO
COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, declarando extinta a obrigação contida nos
autos.Custas pelo devedor.Trânsita, dê-se baixa na distribuição e
arquive-se.Publique-se. Registre-se. Intime-se.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado
no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Andressa de
Medeiros Rosa (estagiária), digitei.
Campo Novo do Parecis - MT, 22 de abril de 2008.
Nilza Pereira Brant
EDITAL DE
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA E CUSTAS PROCESSUAIS
PRAZO:
30
DIAS
AUTOS N.º 2005/184.
ESPÉCIE: Execução Fiscal da Fazenda Municipal
PARTE REQUERENTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO
PARECIS
PARTE RÉQUERIDA: SANDRA TEREZINHA MORETTE
INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: Executados(as):
Sandra Terezinha Morette, Cpf: 906.135.979-15, Rg :
5.102.645-4 SSP PR, brasileiro(a), atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimação da parte executada, acima qualificada ,da r.
sentença de fls. 31, abaixo transcritas, bem como para que no prazo de
(5) dias efetuar pagamento das custas processuais no valor de R$ 425,42
(quatrocentos e vinte e cinco reais e quarenta e dois centavos).
DECISÃO/DESPACHO: Vistos etc.O exeqüente Município de Campo Novo
do Parecis - MT, por meio de procurador habilitado e legalmente
constituído, apresentou inicial acompanhada de documentos, propondo
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL contra Sandra Terezinha Morette, com
fundamento da Lei n.º 6.830/80, estando ambos devidamente qualificados
na petição inicial.Consta nos autos requerimento por parte do exeqüente
de extinção do feito em razão do pagamento integral do débito (fls. 30).É A
SÍNTESE DO RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO.Conforme informando
pelo autor, houve o pagamento integral do débito, portanto, a presente
pretensão foi satisfeita, razão pela qual a extinção da execução é medida
processual cabível.ISTO POSTO, considerando tudo o que nos autos
Disponibilizado - 23/4/2008
consta, com fulcro no art. 794, I, do CPC, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO
COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, declarando extinta a obrigação contida nos
autos.Custas pelo devedor.Trânsita, dê-se baixa na distribuição e
arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado
no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Andressa de
Medeiros Rosa (estagiária), digitei.
Campo Novo do Parecis - MT, 22 de abril de 2008.
Nilza Pereira Brant
EDITAL DE
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA E CUSTAS PROCESSUAIS
PRAZO:
30
DIAS
AUTOS N.º 2006/27.
ESPÉCIE: Execução Fiscal da Fazenda Municipal
PARTE REQUERENTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO
PARECIS
PARTE RÉQUERIDA: ISMAEL DA SILVA
INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: Executados(as):
Ismael da Silva, Rg: 474.403 SSP MT, brasileiro(a) ,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimação da parte executada, acima qualificada ,da r.
sentença de fls. 25, abaixo transcritas, bem como para que no prazo de
(5) dias efetuar pagamento das custas processuais no valor de R$ 351,77
(trezentos e cinqüenta e um reais e setenta e sete centavos).
DECISÃO/DESPACHO: Vistos etc.O exeqüente Município de Campo Novo
do Parecis - MT, por meio de procurador habilitado e legalmente
constituído, apresentou inicial acompanhada de documentos, propondo
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL contra Ismael da Silva, com fundamento da
Lei n.º 6.830/80, estando ambos devidamente qualificados na petição
inicial.Consta nos autos requerimento por parte do exeqüente de extinção
do feito em razão do pagamento integral do débito (fls. 23).É A SÍNTESE
DO RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO.Conforme informando pelo
autor, houve o pagamen t o i n t e g r a l d o d é b i t o , p o r t a n t o , a p r e s e n t e
pretensão foi satisfeita, razão pela qual a extinção da execução é medida
processual cabível.ISTO POSTO, considerando tudo o que nos autos
consta, com fulcro no art. 794, I, do CPC, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO
COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, declarando extinta a obrigação contida nos
autos.Custas pelo devedor.Trânsita, dê-se baixa na distribuição e
arquive-se.Publique-se. Registre-se. Intime-se.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado
no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Andressa de
Medeiros Rosa (estagiária), digitei.
Campo Novo do Parecis - MT, 22 de abril de 2008.
Nilza Pereira Brant
EDITAL DE
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA E CUSTAS PROCESSUAIS
PRAZO:
30
DIAS
AUTOS N.º 2006/252.
ESPÉCIE: Execução Fiscal da Fazenda Municipal
PARTE REQUERENTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO
PARECIS
PARTE RÉQUERIDA: SERIEMA AVIAÇÃO AGRICOLA
INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: Executados(as):
Seriema Aviação Agricola, brasileiro(a), atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimação da parte executada, acima qualificada ,da r.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7841
Página 169 de 314
sentença de fls. 16, abaixo transcritas, bem como para que no prazo de
(5) dias efetuar pagamento das custas processuais no valor de R$ 351,77
(trezentos e cinqüenta e um reais e setenta e sete centavos).
DECISÃO/DESPACHO: Vistos etc.O exeqüente Município de Campo Novo
do Parecis - MT, por meio de procurador habilitado e legalmente
constituído, apresentou inicial acompanhada de documentos, propondo
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL contra Seriema Aviação Agrícola, com
fundamento da Lei n.º 6.830/80, estando ambos devidamente qualificados
na petição inicial.Consta às fls. 11/13 o requerimento por pa r t e d o
exeqüente de extinção do feito em razão do pagamento integral do débito,
bem como o redirecionamento da ação, fazendo constar no pólo passivo a
pessoa de Juraci Cândida Sobrinho.É A SÍNTESE DO RELATÓRIO .
FUNDAMENTO E DECIDO.Conforme consta dos autos, houve o pagamento
integral do débito, portanto, a presente pretensão foi satisfeita, razão pela
qual a extinção da execução é medida processual cabível.ISTO POSTO,
considerando tudo o que nos autos consta, com fulcro no art. 794, I, do
CPC, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO COM RESOLUÇ