Visualizar - Prefeitura Municipal de Uberaba

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Visualizar - Prefeitura Municipal de Uberaba
PMU
Assinado de forma
digital por PMU
DN: cn=PMU, o=PMU,
ou=18.428.839/0001-90,
email=portavozgoverno
@uberabadigital.com.br,
c=BR
Dados: 2013.11.13
22:07:51 -02'00'
Órgão Oficial do Município – Uberaba, 13 de Novembro de 2013 – Ano 19 Nº 1138 – www.portavozuberaba.com.br
Nesta edição, resumo dos recursos contra questões da prova objetiva e gabaritos preliminares, gabarito pós recursos e divulgação dos
aprovados na prova objetiva do Concurso da Prefeitura Municipal de Uberaba – Edital nº 001/2012.
Ainda, prorrogação do processo seletivo simplificado para a função pública temporária de Enfermeiro do Trabalho, Editais de abertura de
processos seletivos simplificados para as funções públicas temporárias de: Trabalhador Braçal- Masculino, Operador de Máquinas,
Pedreiro, Historiador, Coordenador – CEU das Artes, Coordenador Circo do Povo e Operador de Sistema de Monitoramento Eletrônico.
Sumário
___________________________________________________________________________________________________________________________
Atos Oficiais CMU .................................................................................................................................................................................... 02
Atos Oficiais CODAU ............................................................................................................................................................................... 13
Atos Oficiais IPSERV ............................................................................................................................................................................... 21
Atos Oficiais CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE................................................................................................................................. 28
Atos Oficiais CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE ................................................................................................................ 28
Atos Oficiais CONSELHO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL ............................................................................................................. 30
Atos Oficiais TENDA DE UMBANDA CABOCLO OXOSSI ..................................................................................................................... 30
Atos Oficiais PMU .................................................................................................................................................................................... 31
EXPEDIENTE
Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 10.695 de 15 de Dezembro de 2008,
e regulamentado pelo Decreto 1476, de 10 de junho de 2010.
Av. Dom Luiz Maria Santana, 141 - Mercês – Tel. 34 3318-0276 - PABX: 34 3318-2000.
Controle de Atos Legais, Diagramação e Arte Final: Secretaria Municipal de Governo
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
2
ATOS OFICIAIS CÂMARA MUNICIPAL
C.P.L
ERRATA
PROCESSO ADMINISTRATIVO: CMU/CPL/142/2013 - PREGÃO PRESENCIAL: 036/2013.
ONDE SE LÊ: “VALIDADE: 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA, OU SEJA, DE 04 (QUATRO) DE OUTUBRO DE
2013 A 03 (TRÊS) DE OUTUBRO DE 2013.”
LEIA-SE: “VALIDADE: 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA, OU SEJA, DE 04 (QUATRO) DE OUTUBRO DE
2013 A 03 (TRÊS) DE OUTUBRO DE 2014.”
UBERABA - MG, 17 DE OUTUBRO DE 2013.
ELMAR HUMBERTO GOULART
PRESIDENTE
HOMOLOGAÇÃO
No uso de minhas atribuições legais, como Presidente da Câmara Municipal de Uberaba, HOMOLOGO o Processo Administrativo Nº. CMU/CPL/165/2013,
referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2013, cujo objeto é “seleção de pessoa jurídica visando a contratação de empresa de engenharia especializada
para execução da obra de reforma do Plenário da Câmara Municipal de Uberaba, conforme especificações e demais elementos técnicos constantes no
projeto básico e demais anexos contidos no edital”. RATIFICO A ADJUDICAÇÃO do objeto licitado para a empresa vencedora do certame: CARLOS
ACHCAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI - EPP.
Publique-se e cumpra-se.
Uberaba - MG, 07 de novembro de 2013.
ELMAR HUMBERTO GOULART
Presidente
DESPACHO E EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº. 024/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO: CMU/CPL/165/2013.
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 043/2013.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA.
CONTRATADA: CARLOS ACHCAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI - EPP.
OBJETO: SELEÇÃO DE PESSOA JURÍDICA VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA
OBRA DE REFORMA DO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E DEMAIS ELEMENTOS TÉCNICOS
CONSTANTES NO PROJETO BÁSICO E DEMAIS ANEXOS CONTIDOS NO EDITAL.
FORMA DE PAGAMENTO: NO 10º (DÉCIMO) DIA ÚTIL APÓS O PROTOCOLO DAS NOTAS FISCAIS, ACOMPANHADAS DE MEMÓRIA DE CÁLCULO E
BOLETIM DE MEDIÇÃO, RESPEITADO O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO.
VIGÊNCIA: 70 (SETENTA) DIAS, CONTADOS DA DATA DE ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL.
FUNDAMENTAÇÃO: LEI FEDERAL Nº 10.520/02, DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93, C/C SUAS ALTERAÇÕES E RESOLUÇÃO Nº 2.481/07 DA CÂMARA
MUNICIPAL DE UBERABA.
VISTOS: PREGOEIRA E MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO.
UBERABA - MG, 07 DE NOVEMBRO DE 2013.
ELMAR HUMBERTO GOULART
PRESIDENTE
EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) ADITAMENTO AO TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÚLTIPLO Nº. 9912328025 ECT / 018/13
C.M.U.
ADITANTE-CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA.
ADITANTE-CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT.
OBJETO: INCLUSÃO DO SERVIÇO DE CORREIO HIBRIDO TELEMÁTICO, CÓDIGO 60070.
FUNDAMENTAÇÃO: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. CMU/CPL/163/2013, ARTIGO 65, II, alínea “b” DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93 C/C SUAS
ALTERAÇÕES.
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
3
VISTOS: MEMBROS DA CPL
UBERABA - MG, 06 DE NOVEMBRO DE 2013.
ELMAR HUMBERTO GOULART
PRESIDENTE
HOMOLOGAÇÃO
No uso de minhas atribuições legais, como Presidente da Câmara Municipal de Uberaba, HOMOLOGO o Processo Administrativo Nº. CMU/CPL/157/2013,
referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2013, pelo Sistema de Registro de Preços, para “contratação de empresa especializada para fornecimento de
produtos de limpeza, higiene pessoal e utilidades para atender as necessidades desta Câmara Municipal de Uberaba, pelo período de 12 (doze) meses”,
para as empresas abaixo nominadas. RATIFICO A ADJUDICAÇÃO, devendo ser respeitada a redução das quantidades inicialmente previstas para o
registro de preços:
MEGA LIMP COMÉRCIO LTDA – ME: itens 01 , 02, 03, 12, 16 e 20;
SUPERMERCADOS IRMÃOS ARAÚJO LTDA: itens 04, 05, 06, 08, 10, 11, 13 e 17;
ECOMASTER QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA: itens 07 e 22;
KLIN SHOP LTDA: itens 09, 15, 18 e 21; e
JOAQUIM BATISTA RIBEIRO: itens 14 e 19.
Publique-se e cumpra-se.
Uberaba - MG, 02 de outubro de 2013.
ELMAR HUMBERTO GOULART
Presidente
DESPACHO E EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO: CMU/CPL/157/2013.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS DE LIMPEZA, HIGIENE PESSOAL E UTILIDADES,
PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA C.M.U. PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
PREÇOS REGISTRADOS DA SEGUINTE FORMA:
UNID
QUANT
ITEM
CO-SIGNATÁRIA: MEGALIMP COMERCIO LTDA
01
02
GL
02
50
PC
03
300
PC
12
08
GL
16
50
CX
DESCRIÇÃO
Álcool gel, 70%, para anti-sepsia complementar das mãos, embalagem de 5
cinco) litros tipo galão, contendo data de fabricação, data de validade, número do lote,
identificação do fabricante e número de registro na ANVISA ou em outro órgão
competente. Cód: 010.020.008
Copo descartável para café 50 ml, polietileno atóxico, pacote com 100 unidades de
acordo com a norma da ABNT, NBR 14.865. Cód: 170.220.001
Copo descartável para água, capacidade mínima de 200 ml, em polipropileno, com
frisos e saliência na borda. Pacotes com 100 unidades, o peso do cento deverá ser
igual ou superior a 220 grs, de acordo com a norma da ABNT, NBR 14. Cód:
170.220.003
Impermeabilizante de madeira tratada para utilização em piso de alto trafego em
área interna, uso exclusivo profissional, de fácil aplicação, pronto uso e
antiderrapante, características físico-químicas aprox.: aspecto físico: liquido, cor
branco opaco, ph 100%(25º C) 8,5 típico, densidade (25ºc) 1,020 – 1,030 g/cm³.
Registro ou Notificação na ANVISA. Composição: polimetros acrílicos, dispersão de
polimetros acrílicos, emulsão de polietileno, nivelador, plastificantes, preservantes,
Resina Alcali Solúvel, Veiculo. Embalagem: galão de 5 litros. Cód: 010.070.029
Papel higiênico em rolo de 300 mts x 10 cm, de folhas de aparas virgens,
embalagens com 04 rolos de 300mts. O vencedor deverá instalar Porta Papel
Higiênico Rolão e dar manutenção em equipamento, durante a vigência do contrato
de comodato. Cód: 010.430.065
MARCA
VR UNIT.
R$
VR TOTAL
R$
ADHETECH
34,17
68,34
ZANATTA
1,16
58,00
ZANATTA
2,75
825,00
INGLESA
59,90
479,20
INDAIAL
22,50
1.125,50
PREÇO TOTAL
2.556,04
ITEM
QUANT
UNID
CO-SIGNATÁRIA: SUPERMERCADO IRMÃOS ARAÚJO LTDA
DESCRIÇÃO
04
03
UN
Detergente tira machas em pó multi uso para lavar roupas. Registro ou
Notificação na ANVISA. Embalagem: 450 g. Composição: Percarbonato de Sódio,
enzimas, Tensoativos não iônico, hidropodo, coadjuvantes e fragrância. Cód:
010.070.026
MARCA
VR UNIT.
R$
VR TOTAL
R$
VANISH
17,00
51,00
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
4
05
05
UN
08
20
UN
11
60
PC
17
20
CX
Detergente para lavar roupas sólido – multiação, tensoativo aniônico,
biodegradável, contendo partículas de extra-limpeza para remoção de manchas, em
grânulos de pó, solúvel em água, cor azul, ph-10-12, – com registro na ANVISA –
embalagem caixa c/1 kg. Cód: 010.070.035
Desinfetante para uso geral, germicida, bactericida, fungicida. Registro ou
Notificação na ANVISA. Embalagem: 01 litro. Composição: Tensoativo catiônico,
sequestrante, alcalinizante, conservante, fragrância e veiculo. Componente ativo:
0,45% de cloreto de Cocobenzil Aquil Dimetil Amônico, Cloreto de Didecil Dimetil
Amônico. Cód: 010.070.025
Guardanapo de papel especial, branco c/50un, med. 32,5 x 32,5 cm, folha dupla,
alta qualidade. Cód: 020.230.011
Pastilha Adesiva para Vaso Sanitário com fixação nas bordas composição:
Tensoativo não iônico, Dodecilbenzeno Sulfonato de sódio, formador de filme,
Coadjuvante, corante diversas fragrâncias. Embalagem: 03 unidades. Apresentar
Registro ou notificação na ANVISA. Cód: 010.070.034
ARIEL
5,98
29,90
LYSOFORM
5,99
119,80
SNOB
5,30
318,00
PATO
5,50
110,00
PREÇO TOTAL
628,70
UNID
QUANT
ITEM
CO-SIGNATÁRIA: ECOMASTER QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
07
02
GL
22
40
CX
DESCRIÇÃO
Detergente de carpetes e tapetes. Registro ou Notificação na ANVISA. Galão de 5
litros. Composição: Água, EDTA, Carbonato de sódio, naftaleno, sufonato de sódio,
nonilfenol etoxilado, abrilhantador óptico, butoxietanol, essência, acido cítrico,
preservante. Cód: 010.070.024
Toalha de papel em rolo de 200mts x 20cm, folhas de aparas virgens, embalagens
de 06 rolos de 200mts. O vencedor deverá instalar Toalheiro corte automático em
comodato dar manutenção em equipamento, durante a vigência do contrato de
comodato. Cód: 010070028
MARCA
VR UNIT.
R$
VR TOTAL
R$
ECOMASTER
23,00
46,00
INDAIAL
68,00
2.720,00
PREÇO TOTAL
2.766,00
50
UNID
14
QUANT
ITEM
CO-SIGNATÁRIA: JOAQUIM BATISTA RIBEIRO
DESCRIÇÃO
MARCA
VR UNIT.
R$
VR TOTAL
R$
UN
Odorizante de ambientes (neutralizador de odores), fragrância suave, ação
duradoura, composição mínima: Ingediente ativo, tensoativo não iônico
biodegradável, álcool etílico desnaturado, coadjuvante bacteriostático, corante,
fragrância e veiculo. Apresentar Registro ou Notificação na ANVISA. Principio ativo:
Cloreto de Benzalconeo 50%, embalagem de 360 ml, spray. Obs: quando vier com
acréscimo gratuito de 20% será: 432 ml. Cód: 010.070.030
BOM AR
7,80
390,00
PREÇO TOTAL
390,00
ITEM
QUANT
UNID
CO-SIGNATÁRIA: KLIN SHOP LTDA
09
25
UN
15
50
UN
DESCRIÇÃO
Esponja para limpeza dupla face, manta não tecido, de fibras sintéticas, unidas com
resina a prova d’água, impregnada com mineral abrasivo e aderida a espuma de
poliuretano com bactericida. Espessura total 20mm cor: amarelo (espuma) e verde
(fibra), embalagem rotulada e identificada. Cód: 010.070.036
Pano de limpeza de chão, tipo saco, duplo, lavado e alvejado, forte, grosso com alta
absorção medindo 42x65cm, 100% algodão. Cód: 010.070.032
MARCA
VR UNIT.
R$
VR TOTAL
R$
3M
0,62
15,50
TEXTIL
2,18
109,00
PREÇO TOTAL
124,50
PRAZO DE ENTREGA: EM ATÉ 03 (TRÊS) DIAS, A PARTIR DO RECEBIMENTO DA ORDEM DE COMPRA/SERVIÇO, EMITIDA PELO DEPARTAMENTO
DE COMPRAS.
FORMA DE PAGAMENTO: NO DÉCIMO DIA ÚTIL APÓS O PROTOCOLO DA NOTA FISCAL NO DEPARTAMENTO DE COMPRAS DESTA CASA.
OBSERVAÇÃO: A CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA SOMENTE SE RESPONSABILIZA PELO PAGAMENTO DO QUE FOR EFETIVAMENTE
REQUISITADO E ENTREGUE, DE ACORDO COM AS SUAS NECESSIDADES, NÃO ESTANDO OBRIGADA A SOLICITAR, NA INTEGRALIDADE, A
QUANTIDADE TOTAL ESTABELECIDA NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
VALIDADE: 02 (OUTUBRO) DE OUTUBRO DE 2013 A 1º (PRIMEIRO) DE OUTUBRO DE 2014.
FUNDAMENTAÇÃO: LEIS FEDERAIS Nº. 10.520/02 E Nº. 8.666/93, DECRETO Nº 7.892/2013, LEI MUNICIPAL Nº. 9.741/05 E RESOLUÇÃO Nº. 2.481/07,
DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA.
VISTOS: PREGOEIRA E MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO.
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
5
NA FORMA ESPECIFICADA ACIMA, HOMOLOGO O PREGÃO PRESENCIAL Nº. 040/2013, NAS QUANTIDADES CITADAS (JÁ REDUZIDAS A 50% DA
QUANTIDADE INICIALMENTE PREVISTA PARA O REGISTRO DE PREÇOS).
UBERABA - MG, 02 DE OUTUBRO DE 2013.
ELMAR HUMBERTO GOULART
PRESIDENTE
EDITAL RESUMIDO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 042/2013 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 174/2013
A CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA TORNA PÚBLICO QUE FARÁ REALIZAR LICITAÇÃO, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU
PROFISSIONAL ESPECIALIZADO PARA EXECUÇÃO DE REFORMA DO TELHADO DO PAÇO MUNICIPAL MAJOR EUSTÁQUIO, INCLUSOS OS
MATERIAIS NECESSÁRIOS, CONFORME PLANILHA DE MEMORIAL DESCRITIVO.
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL.
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL.
APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES: DIA 27 (VINTE E SETE) DE NOVEMBRO DE 2013, ÀS 13H45 (TREZE HORAS E
QUARENTA E CINCO MINUTOS).
ABERTURA DA SESSÃO OFICIAL DO PREGÃO PRESENCIAL: DIA 27 (VINTE E SETE) DE NOVEMBRO DE 2013, ÀS 14H (QUATORZE HORAS).
FORMA DE PAGAMENTO: 10º (DÉCIMO) DIA ÚTIL APÓS O PROTOCOLO DA NOTA FISCAL, QUE DEVERÁ SER EMITIDA E ENCAMINHADA AO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E EM CONSONÂNCIA COM O QUE FOI SOLICITADO E DEVIDAMENTE ENTREGUE.
LOCAL PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA – PRAÇA RUI BARBOSA, 250 – CENTRO – SALÃO NOBRE MÁRIO DE
ASSIS GUIMARÃES.
LOCAL PARA AQUISIÇÃO DO EDITAL, ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES E DEMAIS INFORMAÇÕES: PRAÇA RUI BARBOSA, 250 –
CENTRO, DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, OU ATRAVÉS DO E-MAIL: [email protected], FAC-SÍMILE: (34)3318-1783 E
TELEFONE: (34)3318-1744 e 3318-7259, SITE: www.camarauberaba.mg.gov.br.
UBERABA - MG, 12 DE NOVEMBRO DE 2013.
MAÍSA HELENA MOURA
PREGOEIRA
EDITAL RESUMIDO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 161/2013 - PREGÃO ELETRONICO Nº 002/2013 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
A CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA TORNA PÚBLICO QUE FARÁ REALIZAR LICITAÇÃO, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE CARTUCHOS DE TONER ORIGINAIS, GENUÍNOS, SIMILARES OU COMPATÍVEIS, COM A FINALIDADE
DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DESTA CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
MODALIDADE/TIPO: PREGÃO ELETRÔNICO – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – MENOR PREÇO POR ITEM.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: DAS 08H (OITO HORAS) DO DIA 14 (QUATORZE) DE NOVEMBRO DE 2013 ATÉ 12H59 (DOZE HORAS E
CINQUENTA E NOVE MINUTOS) DO DIA 28 (VINTE E OITO) DE NOVEMBRO DE 2013.
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: DAS 13H (TREZE HORAS) ATÉ 13H29 (TREZE HORAS E VINTE E NOVE MINUTOS) DO DIA 28 (VINTE E OITO) DE
NOVEMBRO DE 2013.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: A PARTIR DAS 13H30 (TREZE HORAS E TRINTA MINUTOS) DO DIA 28 (VINTE E OITO) DE
NOVEMBRO DE 2013.
TEMPO DE DISPUTA POR ITEM: 02MIN (DOIS MINUTOS), ACRESCIDOS DO TEMPO ALEATÓRIO QUE PODE VARIAR DE 00:00:01 (UM SEGUNDO) A
00:30:00 (TRINTA MINUTOS), DETERMINADO PELO SISTEMA.
REFERÊNCIA DE TEMPO: PARA TODAS AS REFERÊNCIAS DE TEMPO SERÁ OBSERVADO O HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF.
DURAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 12 (DOZE) MESES, CONTADOS DA DATA DE SUA ASSINATURA.
FORMA DE PAGAMENTO: 10º (DÉCIMO) DIA ÚTIL APÓS O PROTOCOLO DA NOTA FISCAL, QUE DEVERÁ SER EMITIDA E ENCAMINHADA AO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E EM CONSONÂNCIA COM O QUE FOI SOLICITADO E DEVIDAMENTE ENTREGUE.
LOCAL PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: www.bolsanet.org.br http://www.bolsanet.org.br/“Pregão Eletrônico – Assistir a Disputa”.
CONSULTAS AO EDITAL E ESCLARECIMENTOS: PRAÇA RUI BARBOSA, 250 – CENTRO, DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, OU ATRAVÉS DO EMAIL: [email protected], FAC-SÍMILE: (34)3318-1783 E TELEFONE: (34)3318-1744 E 3318-7259, SITE: www.camarauberaba.mg.gov.br
E www.bolsanet.org.br (PUBLICADOS).
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
6
UBERABA - MG, 12 DE NOVEMBRO DE 2013.
MAÍSA HELENA MOURA
PREGOEIRA
PROJETOS DE LEI
Para Conhecimento Público – Conforme Lei nº. 10.633/08
PROJETO DE LEI Nº. 283/2013
Declara de utilidade pública a Associação Missionária Vida e Luz, e contém outras disposições.
O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Missionária Vida e Luz, associação civil, de caráter filantrópico, sem fins lucrativos, com prazo de
duração indeterminado, fundada em 10 de janeiro de 2011, que tem como finalidades:
I – a construção da cidadania, a prestação de assistência social e moral à população e a conscientização da juventude;
II – fomentar entre os associados os vínculos de amizade e fraternidade;
III – promover o respeito aos valores éticos e socais da pessoa e da família;
IV – impulsionar as atividades de caráter social, cultural e econômico, visando o crescimento do ser humano;
V – promover a elevação do nível moral, cultural, cívico, patriótico e artístico da comunidade, objetivando a integração de seus membros;
VI – manter relações e contatos com as demais associações congêneres;
VII – atuar junto aos setores público e privado e organizações do Terceiro Setor, no sentido de obter apoio, parcerias e convênios necessários para a
consecução das finalidades da Associação;
VIII – preparar e divulgar campanhas preventivas de cuidado à saúde, segurança, respeito às leis e promoção da educação;
IX – viabilizar a realização de cursos profissionalizantes, aulas de inglês e música, bem como outras atividades inerentes para a consecução das finalidades
da Associação;
X – viabilizar a aquisição dos equipamentos e materiais inerentes e necessários ao funcionamento dos trabalhos sociais da Associação.
Parágrafo único - A sede da entidade mencionada no “caput” deste artigo localiza-se nesta cidade de Uberaba à Rua Apucarana, 598, Valim de Melo,
inscrita sob o CNPJ de nº. 15.624.873/0001-42, com Estatuto registrado sob o nº. 2.175, no Livro A-111, de 11 de abril de 2011, no Cartório de Registro Civil
das Pessoas Jurídicas de Uberaba.
Art. 2º - Com a declaração mencionada no artigo anterior, a entidade passará a gozar de todos os direitos e regalias permitidos em Lei junto aos Poderes
Públicos.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Uberaba (MG), 31 de setembro de 2013.
Vereador Samuel Pereira
AUTOR
Para Conhecimento Público – Conforme Lei nº. 10.633/08
PROJETO DE LEI Nº. 302/2013
Declara de utilidade pública a Casa Fraterna Irmã Dulce, e contém outras disposições.
O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Casa Fraterna Irmã Dulce, organização religiosa, de fins não econômicos, com prazo de duração
indeterminado, fundada em 3 de fevereiro de 2012, que tem como finalidades:
I – o estudo, a prática e a difusão do Espiritismo em todos os seus aspectos, com base nas obras de Allan Kardec, que constituem a Codificação Espírita;
II – a prática da caridade espiritual, moral e material por todos os meios ao seu alcance, dentro dos princípios da Doutrina Espírita, desenvolvendo, para
tanto, atividades nas áreas assistencial, cultural, beneficente e filantrópica;
Porta
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Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
7
III – a união solidária das sociedades espíritas e a unificação do movimento espírita.
Parágrafo único - A sede da entidade mencionada no “caput” deste artigo localiza-se nesta cidade de Uberaba à Rua Gastão Vieira de Souza, 93, Mercês,
inscrita sob o CNPJ de nº. 15.437.343/0001-95, com Estatuto registrado sob o nº. 2.252, no Livro A-148, de 14 de março de 2013, no Cartório de Registro
Civil das Pessoas Jurídicas de Uberaba.
Art. 2º - Com a declaração mencionada no artigo anterior, a entidade passará a gozar de todos os direitos e regalias permitidos em Lei junto aos Poderes
Públicos.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Uberaba (MG), 11 de novembro de 2013.
Vereador Elmar Goulart
AUTOR
Vereador Marcelo Machado Borges – Borjão
AUTOR
Vereador Luiz Humberto Dutra
AUTOR
Vereador Denise de Stefani Max – SUPRA
AUTOR
Para Conhecimento Público – Conforme Lei nº. 10.633/08
PROJETO DE LEI Nº. 303/2013
Declara de utilidade pública o Lions Clube Uberaba Nair da Silva Oliveira, e contém outras disposições.
O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Lions Clube Uberaba Nair da Silva Oliveira, associação de fins não econômicos, com prazo de duração
indeterminado, fundada em 28 de abril de 2010, que tem como finalidades:
I – criar e fomentar um espírito de compreensão entre os povos da terra;
II – incentivar os princípios do bom governo e da boa cidadania;
III – interessar-se, ativamente, pelo bem-estar cívico, cultural, social e moral da comunidade;
IV – manter os associados unidos pelos laços de amizade, bom companheirismo e compreensão mútua;
V – promover um fórum para livre discussão de todos os assuntos de interesse público, excetuando-se, entretanto, o partidarismo político e o sectarismo
religioso, que não serão debatidos pelos associados no clube;
VI – incentivar as pessoas bem intencionadas a servir às suas comunidades sem benefício pessoal financeiro; estimular a eficiência e promover elevados
padrões éticos no comércio, na indústria, nas profissões, nos serviços públicos e nos empreendimentos particulares;
VII – promover a assistência social e o voluntariado e coletar recursos em dinheiro ou espécie necessários à prestação de serviços desinteressados;
VIII – participar de atividades promovidas pela comunidade, colaborando para sua realização;
IX – manter intercâmbio social com lideranças comunitárias ou com instituições e entidades que atuam nessa área.
Parágrafo único - A sede da entidade mencionada no “caput” deste artigo localiza-se nesta cidade de Uberaba à Rua Goiás, 885, Santa Maria, inscrita sob
o CNPJ de nº. 14.864.658/0001-56, com Estatuto registrado sob o nº. 2.224, no Livro A-124, de 11 de novembro de 2011, no Cartório de Registro Civil das
Pessoas Jurídicas de Uberaba.
Art. 2º - Com a declaração mencionada no artigo anterior, a entidade passará a gozar de todos os direitos e regalias permitidos em Lei junto aos Poderes
Públicos.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Uberaba (MG), 11 de novembro de 2013.
Vereador Samir Cecílio Filho
AUTOR
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
8
PORTARIAS
PORTARIA Nº 3020/2013
Estabelece critérios para avaliação de desempenho no estagio probatório, e contém outras disposições.
O Vereador ELMAR HUMBERTO GOULART, Presidente da Câmara Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
constitucionais, legais e regimentais conferidas pela alínea “a” do inciso III do artigo 33 da Resolução nº. 2.363/06, e com fundamentos na Lei 10.988/2010 e
suas posteriores alterações, e na Lei Complementar nº. 392/2008, OUVIDA A MESA DIRETORA, RESOLVE:
Considerando que a Constituição Federal, no art. 41 e seu § 4º, sujeita o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo a estágio probatório, por
período de 03 (três) anos, durante o qual a sua aptidão e capacidade para o desempenho do cargo serão objeto de avaliação;
Considerando que a Lei Complementar n.º 392 de 01/01/2009, que disciplina o cumprimento do estágio probatório, observado o que nela não se conflita com
a Constituição da República;
Considerando, por derradeiro, a necessidade de fixar normas que regulamentem, no âmbito da Câmara Municipal de Uberaba, a avaliação do desempenho
do Servidor naquela situação:
Art. 1º - Fica instituída a Comissão de Avaliação de Desempenho, para fins de avaliar o servidor no período do estágio probatório, como um dos requisitos
para aquisição de sua estabilidade.
Art. 2º - O cumprimento do período de 03 (três) anos de estágio probatório, pelo servidor nomeado para cargo de provimento efetivo, fica condicionado à
avaliação especial de desempenho, realizada em, no máximo, a cada período de 03 (três) meses, com a finalidade de complementar o processo de seleção
iniciado com o concurso público, mediante a aferição da aptidão e capacidade do servidor para o desempenho do cargo público.
Art. 3º - A Comissão de Avaliação Desempenho, designada pelo Presidente, será constituída por 02 (dois) membros escolhidos dentre servidores efetivos, e
02 (dois) membros designados pelo Presidente, ambos de nível superior de escolaridade, admitida ainda a participação de até 02 (dois) membros
temporários, quando a natureza técnica do caso o exigir.
§ 1º - As reuniões da Comissão serão registradas em atas e terão caráter reservado.
§ 2º - Para a operacionalização das avaliações, deverá ser aberto um processo administrativo para cada servidor no qual serão juntados todos os atos
referentes à avaliação de que trata a presente portaria, bem como quaisquer documentos que possam ser utilizados como elementos comprobatórios de
indicadores de desempenho.
§ 3º - A Comissão procederá a todas as diligências que julgar indispensáveis, podendo ouvir a opinião de técnicos e peritos, assim como se deslocar ao local
necessário à elucidação dos fatos, para averiguações.
§ 4º - As atividades da Comissão serão conduzidas com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo
interesse da Administração.
Art. 4º - A avaliação inicialmente será feita pelo chefe imediato do servidor, mediante o preenchimento do Boletim de Avaliação constante no Anexo I desta
Portaria, dirigido à Comissão de Avaliação de Desempenho.
Art. 5º - Quando apurado pela Comissão, desempenho insuficiente, através da aplicação das normas constantes no Anexo III desta Portaria, será solicitada
ao chefe imediato a elaboração de Relatório circunstanciado, na forma constante no Anexo II desta Portaria, dirigido à Comissão, para instruir o
procedimento de Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório.
Art. 6º - De posse do Boletim de Avaliação, do resultado da Avaliação, que apura desempenho insuficiente, e do Relatório referido no parágrafo anterior, a
Comissão formalizará o respectivo procedimento e dará conhecimento ao servidor para prestar depoimento e apresentar defesa escrita, no prazo de 15
(quinze) dias.
§ 1º - O depoimento do servidor terá caráter reservado e será reduzido a termo.
§ 2º - Com base na documentação apresentada pelo órgão de lotação e na defesa do servidor, a Comissão emitirá parecer circunstanciado, concluindo pela
permanência ou não do servidor no cargo efetivo para o qual foi nomeado.
§ 3º - Fica assegurado ao servidor o direito de acompanhar todos os atos de instrução do procedimento que tenha por objeto a avaliação de seu
desempenho.
Art. 7º - O Servidor que obtiver 02 (dois) conceitos sucessivos de desempenho insatisfatório, ou 03 (três) interpolados nas ultimas 05 (cinco) avaliações
poderá ser exonerado após a conclusão do processo administrativo sendo garantido o direito à sua ampla defesa.
Art. 8º - A Comissão encaminhará o procedimento à Presidência, que decidirá fundamentadamente sobre a exoneração ou a homologação do estágio
probatório.
Art. 9º - A apuração final do desempenho do servidor, no caso da iminência de se completar o período total de 03 (três) anos do estágio probatório, deverá
processar-se de modo que a exoneração, se houver, possa ser feita antes de findo o referido período.
§ 1º - Findo o período total de 03 (três) anos do estágio probatório, com ou sem a publicação de quaisquer dos atos referidos no artigo 7º do presente
Decreto, o servidor se tornará estável.
Art. 10º - Revogados os atos em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 07 de novembro de 2013,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
9
Câmara Municipal de Uberaba, 07 de novembro de 2013.
Elmar Humberto Goulart
Vereador/Presidente
ANEXO I
BOLETIM DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
1 – INSTRUÇÕES
a . Leia atentamente cada item a ser avaliado, antes de preencher o presente Boletim de Avaliação;
b . O avaliador deverá preencher o Boletim de Avaliação de maneira imparcial e impessoal;
c . O avaliador torna-se responsável pelas declarações aqui prestadas, sob as penas da legislação vigente.
Avaliador: _______________________________________________________
Cargo: _________________________________________________________
Uberaba, MG, ______ de ______________de ___________.
2. AVALIAÇÃO
Requisitos a serem observados na Avaliação de Desempenho, aplicada aos servidores em Estágio Probatório, em no máximo, a cada período de 03 (três)
meses:
1. ASSIDUIDADE: Considerada a cada período de 30 (trinta) dias, ou seja, 01 (um) mês.
Nº DE FALTAS DURANTE O MÊS
Nenhuma.
01 (uma).
Igual ou superior a 02 (duas).
Nº DE ATRASOS DURANTE O MÊS
De 01 (um) a 04
(quatro) dias
Igual ou superior a
05 (cinco) dias
Observação: Na avaliação do requisito da assiduidade, a pontualidade do servidor será considerada da seguinte forma:
a) o atraso injustificado ao local onde exerce suas atribuições, em período igual ou superior a 10 (dez) minutos, durante 05 (cinco) dias, será contado como
falta para os efeitos da avaliação aqui prevista;
b) para os efeitos do previsto no item anterior, os atrasos deverão ser registrados na folha de ponto do servidor;
c) consideram-se como justificados os atrasos decorrentes de casos fortuitos e força maior;
d) os atrasos, ainda que justificados, deverão ser compensados segundo a necessidade do serviço e por interesse da Administração.
2. DISCIPLINA: São levadas à conta de aferição do requisito de disciplina, as faltas funcionais punidas com as penas de Advertência ou Suspensão.
PENALIDADE
APLICADA QUANTIDADE
Nº DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
Advertência
Suspensão
Observação: As penalidades aqui consideradas serão aquelas regularmente aplicadas, mediante Processo Administrativo Disciplinar.
3. IDONEIDADE MORAL: A idoneidade, como requisito da avaliação de desempenho, é a conduta do servidor público no serviço público ou em razão do
exercício das atribuições do cargo que exerce.
NORMAS VIOLADAS PELO SERVIDOR:
Não guardar o devido sigilo das informações referentes ao desempenho das funções.
Não comunicar à chefia sobre as irregularidades de que tomou conhecimento.
Referir-se de modo depreciativo às autoridades públicas ou atos do poder público, no recinto da repartição
ou mediante manifestação escrita ou oral.
Retirar, sem permissão, documento ou objeto da repartição.
Utilizar pessoal, instalações ou recursos materiais para assuntos particulares.
SIM
NÃO
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
10
Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal.
Atuar como procurador ou intermediário junto às repartições públicas, salvo nos casos previstos em lei.
Fazer contratos com o poder público ou participar de gerência de empresa privada, civil ou comercial, e,
nessa qualidade, transacionar com o Poder Público.
Omitir-se no cumprimento dos deveres do seu cargo, em benefício próprio ou alheio.
Receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer natureza ou espécie, em razão do cargo.
Corrupção.
Aplicação irregular de dinheiro público ou apropriação indébita de dinheiro público.
Improbidade administrativa.
Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio público.
Prática de atos que caracterizam crimes contra a criança e o adolescente.
Uso próprio de informações das quais se apropriou em razão do cargo.
Deixar de observar a lei em benefício próprio ou alheio, ou em prejuízo alheio ou da Administração.
Observação: Para fins da Avaliação aqui prevista, os fatos devem ter sido apurados mediante Processo Administrativo Disciplinar:
4. APTIDÃO: É a capacidade, a competência e a destreza no desempenho das atribuições do cargo.
SEMPRE
FREQÜENTEMENTE
ÀS
VEZES
RARAMENTE
O servidor Revela facilidade no
desempenho de suas atividades.
Há o conhecimento necessário
para a execução das atividades.
Existe a perícia necessária no uso
do conhecimento.
A assimilação da informação nova
recebida é satisfatória.
5. DEDICAÇÃO AO SERVIÇO: É o interesse, o dinamismo, a capacidade de iniciativa, o cuidado e o zelo com que o servidor desempenha suas atribuições
e apresenta-se para o serviço.
SEMPRE
FREQÜENTEMENTE
ÀS
VEZES
RARAMENTE
Não
há
o
conhecimento
necessário ou este é limitado,
mas há iniciativa na procura deste
conhecimento.
O servidor procura se informar
das mudanças ocorridas nos
procedimentos administrativos.
Existe a preocupação de se
informar antes de emitir qualquer
opinião
vinculativa
para
a
Administração.
Há iniciativa no oferecimento de
ajuda para o desempenho de
atividades estranhas às que
lhe são atribuídas, decorrente de
necessidade urgente e para a boa
prestação do serviço público.
Existe
a
preocupação
em
oferecer sugestões que visem a
melhoria do serviço.
Há iniciativa na busca pela
atualização e expansão do
conhecimento na área correlata
ao
desempenho
de
suas
atribuições.
O servidor tem boa apresentação
pessoal e mostra-se simpático no
trato com os colegas e usuários.
6. PRODUTIVIDADE: É a eficiência, por excelência, no serviço público, em que devem ser levados em conta seus aspectos quantitativos e qualitativos.
SEMPRE
As
atividades
diárias
são
desempenhadas com rapidez.
As atividades são desempenhadas
de modo satisfatório.
Existe a perícia necessária no uso
do conhecimento.
Há a devida adequação no
desempenho de atividades que
requerem o uso de normas e
métodos científicos (técnica).
FREQÜENTEMENTE
ÀS
VEZES
RARAMENTE
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
11
7. RESPONSABILIDADE: É o requisito que se destina a conferir a atuação do servidor no exercício de suas atribuições ou em razão delas.
SEMPRE
FREQÜENTEMENTE
ÀS
VEZES
RARAMENTE
No
desempenho
de
suas
atribuições,
verifica-se
a
obediência às leis, normas e
regulamentos.
As
atribuições
são
desempenhadas em cumprimento
às ordens superiores.
O servidor presta contas de todos
os atos praticados para o serviço
ou em nome dele.
O servidor responde pelos atos
praticados no serviço ou em nome
dele.
No
desempenho
de
suas
atividades, o servidor observa os
limites de suas atribuições, sem
excedê-las.
No
desempenho
de
suas
atribuições ou em razão delas, o
servidor não pratica atos com fins
diversos do interesse público.
O servidor não retarda nem, de
Qualquer forma, se omite na
prática de ato que lhe é atribuído.
O servidor não pratica ato nem
atua de modo a comprometer a
moralidade ou a legitimidade da
Administração.
ANEXO II
RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO.
NORMAS PARA ELABORAÇÃO:
1. DA COMPETÊNCIA DO CHEFE IMEDIATO DO SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO:
1.1. Em caso de insuficiência de desempenho obtida na Avaliação, deverá ser dirigido à Comissão de Avaliação de Desempenho, juntamente com o boletim
de avaliação constante no ANEXO I, um Relatório, escrito através de meios mecânicos, contendo as seguintes informações:
a . identificar o servidor através do nome e número de matrícula;
b. relatar, minuciosamente, as funções atribuídas ao servidor;
c. informar se o servidor é assíduo e pontual ao serviço, detalhando, se possível o transtorno causado pelas faltas e atrasos injustificados;
d. informar, detalhadamente, e sob o ponto de vista técnico, sobre o conhecimento, a destreza, a agilidade, a perícia e a satisfatoriedade das funções
executadas pelo servidor;
e. informar se o servidor apresenta iniciativa e disposição para a boa execução de suas funções;
f. informar se a forma como vem sendo executado o serviço pelo servidor atende às suas finalidades, ou seja, se as funções são executadas da maneira
como deveriam ser feitas e se há resultado do serviço;
g. informar se o servidor comportou-se ou agiu alguma vez, no serviço, por dolo ou culpa, de modo a desabonar sua conduta, especialmente no que se
refere à sua idoneidade moral, disciplina, subordinação hierárquica e obediência às normas de serviço;
h. manifestar, com base nas informações prestadas de acordo com os itens anteriores, a pretensão do órgão pela permanência ou não do servidor;
i. datar e assinar o relatório, fazendo constar, além do nome, o cargo de quem o subscreve.
ANEXO III
NORMAS PARA AFERIÇÃO DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PELA COMISSÃO
1. ASSIDUIDADE: Considerada a cada período de 30 (trinta) dias, ou seja, 01 (um) mês.
A cada falta sem justificativa somada pelo servidor, o mesmo perderá uma quantidade de 02 pontos por falta, até o limite de 10 pontos.
2. DISCIPLINA: São levadas à conta de aferição do requisito de disciplina, as faltas funcionais punidas com as penas de Advertência ou Suspensão,
mediante Processo Administrativo Disciplinar. A cada advertência o servidor perderá uma quantidade de 05 pontos, a cada suspensão uma quantidade de 06
pontos e uma advertência e uma suspensão nove pontos, até um total de 10 pontos.
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
12
3. IDONEIDADE MORAL: A idoneidade, como requisito da avaliação de desempenho, é a conduta do servidor público no serviço público ou em razão do
exercício das atribuições do cargo que exerce, cujos fatos devem ter sido apurados mediante Processo Administrativo Disciplinar. A cada falta de
idoneidade moral o servidor perderá 10 pontos num total de 10.
4. APTIDÃO: É a capacidade, a competência e a destreza no desempenho das atribuições do cargo.
PESO
QUANTIDADE
DE
OCORRÊNCIAS
PONTUAÇÃO
10
7,5
2,5
0
MÉDIA
Sempre
Freqüentemente
Às Vezes
Raramente
5. DEDICAÇÃO AO SERVIÇO: É o interesse, o dinamismo, a capacidade de iniciativa, o cuidado e o zelo com que o servidor desempenha suas atribuições
e apresenta-se para o serviço.
PESO
QUANTIDADE
DE
OCORRÊNCIAS
PONTUAÇÃO
10
7,5
2,5
0
MÉDIA
Sempre
Freqüentemente
Às Vezes
Raramente
6. PRODUTIVIDADE: É a eficiência, por excelência, no serviço público, em que devem ser levados em conta seus aspectos quantitativos e qualitativos.
PESO
QUANTIDADE
DE
OCORRÊNCIAS
PONTUAÇÃO
10
7,5
2,5
0
MÉDIA
Sempre
Freqüentemente
Às Vezes
Raramente
7. RESPONSABILIDADE: É o requisito que se destina a conferir a atuação do servidor no exercício de suas atribuições ou em razão delas.
PESO
QUANTIDADE
DE
OCORRÊNCIAS
PONTUAÇÃO
10
7,5
2,5
0
MÉDIA
Sempre
Freqüentemente
Às Vezes
Raramente
RESULTADO PARCIAL
É aquele apurado em cada Avaliação realizada até 03 (três) meses, através da média ponderada da pontuação obtida em cada um dos 07 (sete) requisitos
avaliados, considerando-se a escala de 0 (zero) a 10 (dez):
RESULTADO
Suficiente
Insuficiente
PONTUAÇÃO
APURADA
Média Igual ou superior a
06 (seis)
Média de 00 (zero) a 05
(cinco)
Observação:
1. Se na primeira Avaliação o servidor obtiver pontuação inferior à mencionada acima, será comunicado do fato, pela Comissão e será instaurado o
procedimento previsto nesta Portaria;
2. Se o procedimento acima mencionado concluir pela permanência do servidor no exercício do cargo público, o mesmo continuará a ser submetido às
Avaliações subseqüentes, até que se complete o período total de 03 (três) anos; se o procedimento concluir pela não permanência do servidor, o mesmo
será exonerado.
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
13
RESULTADO FINAL DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
Será considerado aprovado no Estágio Probatório, o servidor que obtiver nota igual ou superior a 06 (seis), apurada através da média ponderada das
Avaliações aplicadas a cada período de 03 (três) meses, totalizando 12 (doze) avaliações nos 03 (três) anos obrigatórios.
INSTRUÇÕES À COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA APURAÇÃO DO RESULTADO DE AVALIAÇÃO
1 . O método a ser utilizado é o da média ponderada, ou seja, a soma de todas as notas não pode ultrapassar o valor máximo, ou seja, 10 (dez), e nem ser
inferior a 0, observando-se:
RESULTADO PARCIAL: soma da nota dos sete requisitos, dividida por sete.
RESULTADO FINAL: soma dos (12) doze resultados parciais, dividido por 12 (doze).
PORTARIA Nº. 3021/2013
Nomeia ocupantes de Cargos em Comissão de Assessoras Parlamentares da Câmara Municipal de Uberaba, e dá outras providências.
O Vereador ELMAR HUMBERTO GOULART, Presidente da Câmara Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
constitucionais, legais e regimentais conferidas pela alínea “a” do inciso III do artigo 33 da Resolução nº. 2.363/06, OUVIDA A MESA DIRETORA,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear as Assessoras Parlamentares abaixo, cujas funções serão exercidas junto ao Gabinete da Vereadora Denise Stefani Max:
Thaís Ferreira Lima da Silva
Kelly Cristina Gonçalves Ramos
Maria de Lourdes de Carvalho Machado
Janaina dos Reis Coutinho Alves
Bruna Oliveira Soares
Valéria Ferro Borges
Karla Marques de Freitas
Ana Maria Silva Siega
Katiuscia de Sousa Dias
Marileide Campos Cardoso
Marcela Pena Gama
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de novembro de
2013.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Uberaba, 16 de outubro de 2013.
ELMAR HUMBERTO GOULART
Vereador/Presidente
ATOS OFICIAIS CODAU
C.P.L
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 55/2013
CONTRATANTE:
CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.
CONTRATADA:
EMAM – EMULSÕES E TRANSPORTES LTDA.
OBJETO:
Fornecimento de 15.000 litros emulsão asfáltica catiônica de ruptura rápida, tipo RR-2C no valor unitário de R$ 1,28 (um real e
vinte e oito centavos), totalizando R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais).
PERÍODO
DE 12 (doze) meses, com início em 21 de Outubro de 2013 e término dia 20 de Outubro de 2014.
VIGÊNCIA:
VALOR ESTIMADO
GLOBAL:
R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais).
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
14
DOTAÇÃO
2520.17.512.254.6002.0001.33903099.0.100.50.14052
ORÇAMENTÁRIA:
PROCESSO:
Pregão Presencial nº 122/2013
Uberaba/MG, em 11 de Outubro de 2013.
Cláudio Manzan de Oliveira
Seção de Cadastro de Fornecedores e Registro de Preços
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 61/2013
CONTRATANTE:
CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.
CONTRATADA:
UNION QUÍMICA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA
OBJETO:
Fornecimento de 320 quilos de hipoclorito de cálcio (cloreto de cal), grau de pureza 65%, densidade 2,35,
aparência sólido granulado, cor branca, odor de cândida, acondicionado em embalagem apropriada com
capacidade mínima de 40kg, com rótulo identificador contendo produto, fabricante, n° do lote, fórmula,
químico responsável, CRQ, data de fabricação e validade, acompanha o produto ficha de informação e
segurança do produto químico, conforme ABNT NBR 14725 marca UNICLOR no valor unitário de R$ 12,20
(doze reais e vinte centavos), totalizando R$ 3.904,00 (três mil novecentos e quatro reais); 1.200 quilos de
polímero não-iônico, em pó granulado na cor branca, peso molecular alto, densidade aparente aproximada
(KG/LT) 0,72, PH da solução 0,5, marca MAFLOC no valor unitário de R$ 18,30 (dezoito reais e trinta
centavos), totalizando R$ 21.960,00 (vinte e um mil novecentos e sessenta reais)
PERÍODO DE VIGÊNCIA:
12 (doze) meses, com início em 31 de Outubro de 2013 e término dia 30 de janeiro de 2014.
VALOR ESTIMADO GLOBAL:
R$ 25.864,00 (vinte e cinco mil oitocentos e sessenta e quatro reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
2520.17.512.254.6002.0001.33903011.0.100.50.14035
PROCESSO:
Pregão Presencial nº 126/2013
Uberaba/MG, em 06 de Novembro de 2013.
Cláudio Manzan de Oliveira
Seção de Cadastro de Fornecedores e Registro de Preços
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 56/2013
CONTRATANTE:
CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.
CONTRATADA:
SNF DO BRASIL LTDA.
OBJETO:
Fornecimento de 4.000 kg de polímero catiônico, aparência granular embalagem apropriada capacidade de
25kg, destinado á desidratação do lodo na Estação de Tratamento de Esgoto – ETE Rio Uberaba, marca
FLONEX 4350 SSH SNF FLOERGER, no valor unitário de R$ 13,45 (treze reais e quarenta e cinco
centavos), totalizando R$ 53.800,00,00 (cinquenta e três mil e trezentos reais).
PERÍODO DE VIGÊNCIA:
12 (doze) meses, com início em 22 de Outubro de 2013 e término dia 21 de Outubro de 2014.
VALOR ESTIMADO GLOBAL:
R$ 53.800,00,00 (cinquenta e três mil e trezentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
2520.17.512.254.6002.0001.33903011.0.100.50.14035
PROCESSO:
Pregão Presencial nº 97/2013
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
15
Uberaba/MG, em 06 de Novembro de 2013.
Cláudio Manzan de Oliveira
Seção de Cadastro de Fornecedorese Registro de Preços
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 29/2013
CONTRATANTE:
CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.
CONTRATADA:
MECPAPER LTDA.
ESCOPO DO ADITAMENTO:
Aditar a referida Ata, em virtude da necessidade de recompor o equilíbrio econômico financeiro,
correspondente a 12,50% (doze vírgula cinquenta centésimos) por cento, incidente sobre o valor unitário do
papel A4 – código 99, que passa a ser fornecido ao valor unitário de R$ 10,55 (dez reais e cinquenta e cinco
centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
2520.17.512.254.6002.0001.33903016.0.100.50.14037
PROCESSO:
Pregão Presencial nº 26/2013
Uberaba/MG, 07 de Novembro de 2013.
Cláudio Manzan de Oliveira
Seção de Cadastro de Fornecedores e Registro de Preços
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 70/2012
CONTRATANTE:
CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.
CONTRATADA:
LA BELLE MASSAS E BUFFET LTDA - ME
ESCOPO DO ADITAMENTO:
Aditar a referida Ata, em virtude da necessidade de recompor o equilíbrio econômico financeiro,
correspondente a 16,7% (dezesseis vírgula sete por cento), incidente sobre o valor unitário do pão de sal,
que passa a ser fornecido ao valor unitário de R$ 7,00 (sete reais) o quilo, com efeitos retroativos a partir de
03 de outubro de 2013.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
2520.17.512.254.6002.0001.33903007.0.100.50.14032
PROCESSO:
Pregão Presencial nº 134/2012
Uberaba/MG, 04 de Outubro de 2013.
Cláudio Manzan de Oliveira
Seção de Cadastro de Fornecedores e Registro de Preços
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 55/2013
CONTRATANTE:
CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.
CONTRATADA:
EMAM – EMULSÕES E TRANSPORTES LTDA.
OBJETO:
Fornecimento de 15.000 litros emulsão asfáltica catiônica de ruptura rápida, tipo RR-2C no valor unitário de
R$ 1,28 (um real e vinte e oito centavos), totalizando R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais).
PERÍODO DE VIGÊNCIA:
12 (doze) meses, com início em 21 de Outubro de 2013 e término dia 20 de Outubro de 2014.
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
16
VALOR ESTIMADO GLOBAL:
R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
2520.17.512.254.6002.0001.33903099.0.100.50.14052
PROCESSO:
Pregão Presencial nº 122/2013
Uberaba/MG, em 11 de Outubro de 2013.
Cláudio Manzan de Oliveira
Seção de Cadastro de Fornecedores e Registro de Preços
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
CONCEDENTE:
INSTITUIÇÃO
ENSINO:
ESTAGIÁRIA:
CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO.
SEGUET, Florian Eric Damien
OBJETO:
Este instrumento tem por objetivo formalizar as condições para a realização de ESTÁGIO DE ESTUDANTE, com interveniência e
assinatura da INSTITUIÇÃO DE ENSINO e particularizar a relação jurídica especial existente entre o estudante e a CONCEDENTE,
caracterizando a não vinculação empregatícia, nos termos da legislação vigente, em atendimento a solicitação da Diretoria de Gestão
Administrativa.
VIGÊNCIA:
Inicio 23 de Outubro de 2013 e data de término 15 de Dezembro de 2013, não podendo ser prorrogado conforme Legislação vigente e
interesse das partes.
PROCESSO:
Inexigibilidade nº19/2010
Uberaba/MG, 11 de Novembro de 2013.
Regis Gaspar Alves
Chefe de Seção de Controle de Contratos e Convênios
Portaria 33/2013
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
CONCEDENTE:
INSTITUIÇÃO
ENSINO:
ESTAGIÁRIA:
CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.
UNIVERSIDADE DE UBERABA - UNIUBE
LUANNA CRISTINA DA ROCHA BEZ BATTI
OBJETO:
Este instrumento tem por objetivo formalizar as condições para a realização de ESTÁGIO DE ESTUDANTE, com interveniência e
assinatura da INSTITUIÇÃO DE ENSINO e particularizar a relação jurídica especial existente entre o estudante e a CONCEDENTE,
caracterizando a não vinculação empregatícia, nos termos da legislação vigente, em atendimento a solicitação da Diretoria de Gestão
Administrativa.
VIGÊNCIA:
Inicio 21 de Outubro de 2013 e data de término 23 de Dezembro de 2013, não podendo ser prorrogado conforme Legislação vigente e
interesse das partes.
PROCESSO:
Inexigibilidade nº 22/2007
Uberaba/MG, 11 de Novembro de 2013.
Regis Gaspar Alves
Chefe de Seção de Controle de Contratos e Convênios
Portaria 33/2013
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
17
CONCEDENTE:
INSTITUIÇÃO
ENSINO:
ESTAGIÁRIA:
CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO.
DURUT, Renée Gabrielle Philippine.
OBJETO:
Este instrumento tem por objetivo formalizar as condições para a realização de ESTÁGIO DE ESTUDANTE, com interveniência e
assinatura da INSTITUIÇÃO DE ENSINO e particularizar a relação jurídica especial existente entre o estudante e a CONCEDENTE,
caracterizando a não vinculação empregatícia, nos termos da legislação vigente, em atendimento a solicitação da Diretoria de Gestão
Administrativa.
VIGÊNCIA:
Inicio 23 de Outubro de 2013 e data de término 15 de Dezembro de 2013, não podendo ser prorrogado conforme Legislação vigente e
interesse das partes.
PROCESSO:
Inexigibilidade nº19/2010
Uberaba/MG, 11 de Novembro de 2013.
Regis Gaspar Alves
Chefe de Seção de Controle de Contratos e Convênios
Portaria 33/2013
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
CONCEDENTE:
INSTITUIÇÃO
ENSINO:
ESTAGIÁRIA:
CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO
VILLALONGA, Coline
OBJETO:
Este instrumento tem por objetivo formalizar as condições para a realização de ESTÁGIO DE ESTUDANTE, com interveniência e
assinatura da INSTITUIÇÃO DE ENSINO e particularizar a relação jurídica especial existente entre o estudante e a CONCEDENTE,
caracterizando a não vinculação empregatícia, nos termos da legislação vigente, em atendimento a solicitação da Diretoria de Gestão
Administrativa.
VIGÊNCIA:
Inicio 23 de Outubro de 2013 e data de término 15 de Dezembro de 2013, não podendo ser prorrogado conforme Legislação vigente e
interesse das partes.
PROCESSO:
Inexigibilidade nº19/2010
Uberaba/MG, 11 de Novembro de 2013.
Regis Gaspar Alves
Chefe de Seção de Controle de Contratos e Convênios
Portaria 33/2013
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
CONCEDENTE:
INSTITUIÇÃO
ENSINO:
ESTAGIÁRIA:
CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.
UNIVERSIDADE DE UBERABA - UNIUBE
JEANNY LIMA OIVEIRA
OBJETO:
Este instrumento tem por objetivo formalizar as condições para a realização de ESTÁGIO DE ESTUDANTE, com interveniência e
assinatura da INSTITUIÇÃO DE ENSINO e particularizar a relação jurídica especial existente entre o estudante e a CONCEDENTE,
caracterizando a não vinculação empregatícia, nos termos da legislação vigente, em atendimento a solicitação da Diretoria de Gestão
Administrativa.
VIGÊNCIA:
Inicio 22 de outubro de 2013 e data de término 22 de Dezembro de 2013, não podendo ser prorrogado conforme Legislação vigente e
interesse das partes.
PROCESSO:
Inexigibilidade nº 22/2007
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
18
Uberaba/MG, 11 de Novembro de 2013.
Regis Gaspar Alves
Chefe de Seção de Controle de Contratos e Convênios
Portaria 33/2013
EXTRATO DO TERMO DE DISTRATO DE ESTAGIO NÃO OBRIGATORIO
PRIMEIRO
DISTRATANTE:
CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.
SEGUNDA
DISTRATANTE:
JEANNY LIMA OLIVEIRA
OBJETO DO
DISTRATO:
As partes resolvem que a partir do dia 30 de Setembro de 2013, em comum acordo, nas razões de suas faculdades, em dissolver
quaisquer direitos e obrigações oriundas do TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO firmado entre as mesmas, de forma a não
restar quaisquer resquícios de ônus financeiro ou obrigacional, contidos no mesmo, em atendimento a solicitação da Diretoria de
Gestão Administrativa.
PROCESSO:
Inexigibilidade de nº 22/2007
Uberaba/MG, 11 de Novembro de 2013.
Regis Gaspar Alves
Chefe de Seção de Controle de Contratos e Convênios
Portaria 33/2013
EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº. 2962/2013
CONTRATANTE:
CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.
CONTRATADA:
ALFA MARE INSTRUMENTOS CIENTÍFICOS E MÉDICOS LTDA.
OBJETO: Aquisição de materiais e equipamentos destinados aos laboratórios da ETA e ETE, em atendimento à solicitação das Dirtorias de
Desenvolvimento e Saneamento e Gestão Administrativa.
item
01
Und
PÇ
DESCRIÇÃO DO MATERIAL
QUANT.
BURETA DIGITAL; EXATIDÃO 0.2%, PRECISÃO 0.1%, DEFINIÇÃO 1.01ML.
PATHWAY LÍQUIDO QUIMICAMENTE RESISTENTE E AUTOCLAVÁVEL;
EXPOSIÇÃO CONTÍNUA DO VOLUME DISPENSADA COM CARACTERÍSTICA
ZERO DA RESTAURAÇÃO PARA TITULAÇOES MÚLTIPLOS. CALIBRAÇÃO PELO
USUÁRIO. O TAMBOR DE VIDRO DO BOROSILICATO VISÍVEL PERMITE A
INSPEÇÃO DO LÍQUIDO ANTES DE DISPENSAR. DISPENSA A LUVA DE
PROTEÇÃO DO BOCAL. A CABEÇA GIRA 360º. O MECANISMO DA VÁLVULA É
DE GRANDE PRECISÃO E SEGURA. BATERIA DA VIDA > 60.000 TITULAÇOES.
SEGURA ANTI-QUEDA DOS RESERVATÓRIOS DE VIDRO COM A GARGANTA
DE ENCHIMENTO LATERAL DISPONÍVEL. FABRICADO DE ACORDO COM ISO
9002 E CE. PADRÕES ISO 9002 DO EN DE BS CADA DIGITRATE É FORNECIDA
COM SEU PRÓPRIO CERTIFICADO DE TESTE DA CALIBRAÇÃO. UMA
GARANTIA DA EXATIDÃO NO ATO DA ENTREGA. ACOMPANHA ADAPTADORES
DE FRASCOS 33MM, 38MM E 45MM; GARANTIA MÍNIMA: 12 MESES CONTRA
DEFEITOS DE FABRICAÇÃO –MARCA JENCONS
VALOR TOTAL:
02
VALOR UNIT.
VALOR TOTAL
R$2.935,00
R$5.870,00
R$5.870,000 (Cinco mil, oitocentos e setenta reais)
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
2520.17.512.254.3281.0001.44905299.0.100.50.14019
PROCESSO:
Licitação Pregão Nº. 119/2013
Uberaba/MG, 11 de Novembro de 2013.
Regis Gaspar Alves
Chefe de Seção de Controle de Contratos e Convênios
Portaria 33/2013
EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº. 2990/2013
CONTRATANTE:
CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.
CONTRATADA:
ANALÍTICA LTDA..
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
19
OBJETO: Aquisição de materiais e equipamentos destinados aos laboratórios da ETA e ETE, em atendimento à solicitação das Diretorias de
Desenvolvimento e Saneamento e Gestão Administrativa.
item
01
02
03
04
Und.
FR
FR
FR
PÇ
QUANT.
DESCRIÇÃO DO MATERIAL
SULFATO DE MAGNÉSIO PA; HEPTAHIDRATADO; CONCENTRAÇÃO MÍNIMA: 98 A
102%; FAIXA PH (SOL 5% A 25°C): 5 A 8,2; COM AS SEGUINTES COMPOSIÇÕES
MÁXIMAS: INSOLÚVEIS EM H2O 0,005%, CLORETO 50PPM, NITRATO 0,002%,
ARNÔNIO 0,002%, ARSÊNIO 2PPM, CÁLCIO 0,02%, METAIS PESADOS 5PPM,
FERRO 5PPM, MANGANÊS 5PPM, POTÁSSIO 0,005%, SÓDIO 0,005%,
ESTRÔNCIO 0,005%;
ACONDICIONADO EM FRASCO APROPRIADO;
CAPACIDADE: 500GR; COM RÓTULO IDENTIFICADOR CONTENDO: PRODUTO,
FABRICANTE, N° DO LOTE, FÓRMULA, QUÍMICO RESPONSÁVEL, CRQ, DATA DE
FABRICAÇÃO E VALIDADE – MARCA LABSYNTH
CLORETO DE CÁLCIO; PURÍSSIMO ANIDRO; CONCENTRAÇÃO MÍNIMA: 96%;
COM AS SEGUINTES COMPOSIÇÕES: MAGNÉSIO E SAIS ALCALINOS 2% E
BASES TITULÁVEIS 0,006MEG/G; ACONDICIONADO EM FRASCO APROPRIADO;
CAPACIDADE: 500GR; COM RÓTULO IDENTIFICADOR CONTENDO: PRODUTO,
FABRICANTE, N° DO LOTE, FÓRMULA, QUÍMICO RESPONSÁVEL, CRQ, DATA DE
FABRICAÇÃO E VALIDADE – MARCA LABSYNTH
MANGANES SULFATO; MONOHIDRATADO - PA; PADRÃO: ACS; CONCENTRAÇÃO
MÍNIMA: 98 A 101%; FAIXA PH (SOL 5% A 25°C): 4 A 7,0; COM AS SEGUINTES
COMPOSIÇÕES MÁXIMAS: CÁLCIO 0,005%, CLORETO 0,005%, FERRO 0,002%,
MAGNÉSIO 0,005%, MATERIAL INSOLÚVEL 0,01%, METAIS PESADOS 0,002%,
NÍQUEL 0,02%, POTÁSSIO 0,01%, SÓDIO 0,05%, ZINCO 0,005%, SUBSTÂNCIA
NÃO PRECIPITADA PELO NHA2S 0,05%; PERDA APÓS IGNIÇÃO (400 A 500°C) - 10
A 12%; SUBSTÂNCIA QUE REDUZEM O KMN04 - P.O.T; ACONDICIONADO EM
FRASCO APROPRIADO; CAPACIDADE: 1000GR; COM RÓTULO IDENTIFICADOR
CONTENDO: PRODUTO, FABRICANTE, N° DO LOTE, FÓRMULA, QUÍMICO
RESPONSÁVEL, CRQ, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE – MARCA NUCLEAR
FOSFATO DIBÁSICO DE POTÁSSIO ANIDRO; FÓRUMULA: K2PO4; PH (SOL 5% A
25°C): 8,5 A 9,6; PESO MOLECULAR: 174,18; ENSAIO TITULOMETRIA (MÍNIMO):
98% COM AS SEGUINTES COMPOSIÇÕES MÁXIMAS: CLORETO 0,003%,
MATERIAL INSOLÚVEL 0,01%, METAIS PESADOS 0,005%, PERDA POR SECAGEM
A 105°C - 1%, SÓDIO 0,05%, SULFATO 0,005%; ACONDICIONADO EM FRASCO
APROPRIADO; CAPACIDADE: 1000GR; COM RÓTULO IDENTIFICADOR
CONTENDO: PRODUTO, FABRICANTE, N° DO LOTE, FÓRMULA, QUÍMICO
RESPONSÁVEL, CRQ, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE – MARCA NUCLEAR
VALOR TOTAL:
R$368,00 (Trezentos e sessenta e oito reais)
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
2520.17.512.254.6002.0001.33903034.0.100.50.14048
PROCESSO:
Licitação Pregão Nº. 119/2013.
VALOR UNIT.
VALOR TOTAL
01
R$30,00
R$30,00
01
R$60,00
R$60,00
01
R$204,00
R$204,00
01
R$74,00
R$74,00
Uberaba/MG, 11 de Novembro de 2013.
Regis Gaspar Alves
Chefe de Seção de Controle de Contratos e Convênios
Portaria 33/2013
EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº. 2997/2013
CONTRATANTE:
CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.
CONTRATADA:
COMERCIAL ELETRO LTDA-ME.
OBJETO: Aquisição de materiais e equipamentos de informática, para dispor o CEA – Centro de Educação Ambiental do CODAU, de rede lógica , em
atendimento à solicitação da Assessoria de Tecnologia da Informação – Presidência.
item
Und.
01
PÇ
DESCRIÇÃO DO MATERIAL
PATCH
CORD;
CONECTOR
RJ-45
NAS
DUAS
EXTREMIDADES;
COMPRIMENTO: 1,5M;CATEGORIA 6 UTP; COR VERMELHO; PINAGEM
PADRÃO T568A; EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS EIA/TIA 568 C.2 E
SEUS ADENDOS, ANSI/TIA/EIA-569, ISO/IEC DIS 11801, FCC PART 68 – MARCA
FURUKAWA
QUANT.
80
VALOR UNIT.
R$30,60
VALOR TOTAL
R$2.448,00
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
20
VALOR TOTAL:
R$2.448,00 (Dois mil quatrocentos e quarenta e oito reais)
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
2520.17.512.254.6002.0001.33903026.0.100.50.14045
PROCESSO:
Licitação Pregão Nº. 125/2013
Uberaba/MG, 11 de Novembro de 2013.
Regis Gaspar Alves
Chefe de Seção de Controle de Contratos e Convênios
Portaria 33/2013
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE Nº. 031/2013
CONTRATANTE:
CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.
CONTRATADA:
PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS.
ESCOPO DO ADITIVO:
ADITAR o referido contrato cujo objeto é a contratação de prestação de serviço securitário, visando atender aos estagiários
da Autarquia, para ACRESCER quantitativamente na ordem de 25% (vinte por cento), o valor anteriormente contratado,
conforme cláusulas e condições, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em atendimento a
Diretoria de Gestão Administrativa.
VALOR GLOBAL DO
ADITIVO:
R$61,95 (sessenta e um reais e noventa e cinco centavos)
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
2520.17.512.254.6002.0001.33903953.0.100.50.14079
PROCESSO:
Licitação Pregão nº 42/2013
Uberaba/MG, 06 de Novembro de 2013.
Regis Gaspar Alves
Chefe de Seção de Controle de Contratos e Convênios
Portaria 33/2013
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 79/2013
CONTRATANTE:
CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.
CONTRATADO:
CONSTRUTORA GILBERTI LTDA – EPP.
OBJETO DO
CONTRATO:
Contratação de empresa especializada em engenharia para a execução do serviço de construção de nova adutora com vistas a
ampliar o sistema de abastecimento de água ao realizar a interligação da estação de tratamento de água ao reservatório R-6 do
CODAU, na forma de execução indireta, sob regime de empreitada por preço unitário, em atendimento à Diretoria de
Desenvolvimento e Saneamento.
VIGENCIA DO
CONTRATO:
O prazo de vigência do contrato será de 240 (duzentos e quarenta) dias consecutivos contados a partir da data de emissão da
ordem de serviços e o prazo de execução da obra é de 180 (cento e oitenta) dias corridos contados a partir da data da emissão
da ordem de serviço.
VALOR DO
CONTRATO:
R$ 3.666.508,52 (três milhões seiscentos e sessenta e seis mil quinhentos e oito reais e cinquenta e dois centavos)
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
2540.17.512.253.3279.0001.44905102.0.100.50.14103
PROCESSO:
LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 01/2013.
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
21
Uberaba/MG, 11 de Novembro de 2013.
Regis Gaspar Alves
Seção de Controle de Contratos e Convênios
Portaria 33/2013
PORTARIA
PORTARIA Nº 102/2013
O Presidente do Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba - CODAU, no uso de suas atribuições legais, mormente a Lei
Complementar nº 366/2008, e de conformidade com a Lei Complementar nº 392/2008,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear MARIA ZULEMA CARVALHO PAIXÃO CÔRTES para o cargo de provimento em comissão de Assessora Executiva da estrutura orgânica
da DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.
Art. 2º. O profissional nomeado deverá comparecer ao Departamento de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis da publicação
desta Portaria, para proceder todos os demais atos complementares à investidura.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria tem seus efeitos a partir da sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Uberaba/MG, 11 de novembro de 2013.
Engº Luiz Guaritá Neto
Presidente do CODAU
ATOS OFICIAIS IPSERV
CONVOCAÇÃO
O Presidente do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV convoca todos os membros titulares
do Conselho Fiscal para a reunião ordinária a ser realizada no dia 14/11/13, às 18h, na sala de reuniões do IPSERV, situada na Rua São Sebastião, nº. 41,
centro, com a seguinte pauta, conforme Lei nº. 11234/2011, seção I (AC).
1. Apresentação de atas do Conselho Administrativo;
2. Portarias, resoluções, instruções e outros atos baixados pelo Conselho Administrativo ou Presidência do IPSERV;
3. Balancete mensal;
4. Relatórios das aplicações financeiras;
5. Demonstrativos financeiros das receitas, despesas, reservas administrativas e matemáticas do IPSERV e do valor total do patrimônio do IPSERV;
6. Processos de licitações realizados;
7. Contratos e convênios celebrados;
Marcio Adriano Oliveira Barros
Presidente Conselho Fiscal
ATOS
ATO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 72/2013
DEFERE CONTAGEM DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA EFEITOS DE APOSENTADORIA AO SERVIDOR QUE MENCIONA.
O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei
Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com redação dada pelo Decreto 4878/2012 e com apoio no art. 40, §9° da Constituição
Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003, art. 201 da Constituição Federal/1988 c/c art. 1° da Lei Federal 9796 de 05/05/1999 e
no que consta no Processo 06/01400/2013 defere ao servidor PAULO CESAR ALVES, lotado na PREFEITURA DE UBERABA, contagem de tempo de
contribuição para efeitos de aposentadoria nos termos da Lei, conforme Certidão do INSS, de 03 anos, 11 meses e 07 dias na matrícula 01557-1.
Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Uberaba-MG, 11 de novembro de 2013.
Ney Corrêa Filho
Presidente do IPSERV
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
22
Decreto nº 42/2013
ATO RETIFICADOR DE APOSENTADORIA 460/2013
O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei
Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com redação dada pelo Decreto 4878/2012, retifica o ATO DE APOSENTADORIA nº 1006 de
27/04/2009, publicado no Jornal Porta-Voz nº 749 de 08/05/2009, que concedeu APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, nos termos do
artigo 6º da Emenda Constitucional 41/2003 c/c artigo 40, §5º da Constituição Federal/1988 (RETIFICADO), à servidora ANA ELMIRA FERNANDES,
matrícula 01740-0, lotada na PREFEITURA DE UBERABA, CPF 361.133.876-15, ocupante do cargo efetivo de Professora de Educação Básica, T.31, N.4,
C.C (ENQUADRADO).
Este ato retroage a data de 1º/05/2009, revogando a ato retificador 1023, de 20/05/2009.
Uberaba-MG, 07 de novembro de 2013.
Ney Corrêa Filho
Presidente do IPSERV
Decreto nº 42/2013
ATO REVISIONAL DE APOSENTADORIA 461/2013
O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei
Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com redação dada pelo Decreto 4878/2012, revisa ATO DE APOSENTADORIA nº 116 de
05/07/2011, publicado no Jornal Porta-Voz nº 902 de 06/07/2011, que concedeu APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, nos termos do artigo 40, §1º, inciso I,
da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003 c/c artigo 6º-A da Emenda Constitucional 41/2003, com redação dada
pela Emenda Constitucional 70/2012, ao servidor CELSO LUIZ DE OLIVEIRA, CPF 341.194.506-00, lotado na PREFEITURA DE UBERABA, matrícula
10391-8, no cargo efetivo de Motorista, Nível 007, Grau 000.
Este ato retroage a 1º/07/2011, com efeitos patrimoniais a partir de 29/03/2012, revogando os atos 437, de 28/10/2013, 455 e 456, de 06/11/2013.
Uberaba-MG, 11 de novembro de 2013.
Ney Corrêa Filho
Presidente do IPSERV
Decreto nº 42/2013
ATO RETIFICADOR DE APOSENTADORIA 462/2013
O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei
Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com redação dada pelo Decreto 4878/2012, retifica o ATO DE APOSENTADORIA nº 1035 de
29/05/2009, publicado no Jornal Porta-Voz nº 753 de 05/06/2009, que concedeu APOSENTADORIA POR IDADE, nos termos do artigo 40, §1º, inciso III,
alínea “b” da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003, a servidora MARIA CARMEN DE SOUZA, matrícula
12158-4, lotada na PREFEITURA DE UBERABA, CPF 406.318.776-49, ocupante do cargo efetivo de Professora II, T.2, N.11, C.C.
Este ato retroage a data de 1º/06/2009.
Uberaba-MG, 11 de novembro de 2013.
Ney Corrêa Filho
Presidente do IPSERV
Decreto nº 42/2013
ATO RETIFICADOR DE APOSENTADORIA 463/2013
O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei
Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com redação dada pelo Decreto 4878/2012, retifica o ATO DE APOSENTADORIA nº 10 de
04/01/2011, publicado no Jornal Porta-Voz nº 854 de 05/01/2011, que concedeu APOSENTADORIA POR IDADE, nos termos do artigo 40, §1º, inciso III,
alínea “b” da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003, ao servidor JOÃO ROBERTO DE HEREDIA FILHO,
matrícula 05739-8, lotado na PREFEITURA DE UBERABA, CPF 410.506.497-53, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Operacionais, T.10, N.1,
G.A.
Este ato retroage a data de 1º/01/2011.
Uberaba-MG, 11 de novembro de 2013.
Porta
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Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
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Ney Corrêa Filho
Presidente do IPSERV
Decreto nº 42/2013
ATO REVISIONAL DE ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO 464/2013
O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei
Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com redação dada pelo Decreto 4878/2012, revisa ATO DE CONCESSÓRIO DE PENSÃO nº
064 de 12/03/2012, publicado no Jornal Porta-Voz nº 966 de 14/03/2012, que concedeu a LEILA MARIA ALVES COSTA, CPF 634.444.026-00, esposa do
ex-servidor JOSÉ PEREIRA DA COSTA, CPF 212.119.656-00, lotado na PREFEITURA DE UBERABA, matrícula 01652-7, que era ocupante do cargo
efetivo de Especialista Pedagógico 20H, T.33, N.25, C.C (ENQUADRADO), aposentado pelo IPSERV em 01/05/2010, falecido em 01/03/2012, o beneficio de
pensão, previsto no artigo 40, §7º, inciso I da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c Artigo 6º-A da
Emenda Constitucional 41/2003, com redação dada pela Emenda Constitucional 70/2012, sendo 100% enquanto satisfeitos os requisitos legais.
Este ato retroage a 01/03/2012, com efeitos patrimoniais a partir de 29/03/2012.
Uberaba-MG, 11 de novembro de 2013.
Ney Corrêa Filho
Presidente do IPSERV
Decreto nº 42/2013
ATO REVISIONAL DE APOSENTADORIA 465/2013
O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei
Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com redação dada pelo Decreto 4878/2012, revisa ATO DE APOSENTADORIA nº 187 de
03/11/2011, publicado no Jornal Porta-Voz nº 934 de 09/11/2011, que concedeu APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, nos termos do artigo 40, §1º, inciso I,
da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003 c/c artigo 6º-A da Emenda Constitucional 41/2003, com redação dada
pela Emenda Constitucional 70/2012, a servidora MARIA DE FÁTIMA FELISBERTO DA COSTA, CPF 556.253.806-78, lotada na PREFEITURA DE
UBERABA, matrícula 08729-7, no cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Operacionais, T.10, N.1, G.A.
Este ato retroage a 1º/11/2011, com efeitos patrimoniais a partir de 29/03/2012
Uberaba-MG, 11 de novembro de 2013.
Ney Corrêa Filho
Presidente do IPSERV
Decreto nº 42/2013
ATO REVISIONAL DE APOSENTADORIA 466/2013
O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei
Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com redação dada pelo Decreto 4878/2012, revisa ATO DE APOSENTADORIA nº 056 de
06/03/2012, publicado no Jornal Porta-Voz nº 965 de 09/03/2012, que concedeu APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, nos termos do artigo 40, §1º, inciso I,
da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003 c/c artigo 6º-A da Emenda Constitucional 41/2003, com redação dada
pela Emenda Constitucional 70/2012, a servidora LÚCIA DE FÁTIMA LEAL DA SILVA, CPF 260.189.266-87, lotada na PREFEITURA DE UBERABA,
matrícula 06429-7, no cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Operacionais, T.10, N.1, G.A (RETIFICADO).
Este ato retroage a 1º/03/2011, com efeitos patrimoniais a partir de 29/03/2012
Uberaba-MG, 11 de novembro de 2013.
Ney Corrêa Filho
Presidente do IPSERV
Decreto nº 42/2013
ATO REVISIONAL DE APOSENTADORIA 467/2013
O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei
Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com redação dada pelo Decreto 4878/2012, revisa ATO DE APOSENTADORIA nº 027 de
01/02/2012, publicado no Jornal Porta-Voz nº 957 de 03/02/2012, que concedeu APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, nos termos do artigo 40, §1º, inciso I,
da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003 c/c artigo 6º-A da Emenda Constitucional 41/2003, com redação dada
pela Emenda Constitucional 70/2012, a servidora SANDRA MARA SILVA MOREIRA, CPF 628.231.596-49, lotada na PREFEITURA DE UBERABA,
matrícula 05918-8, no cargo efetivo de Educador(a) Infantil, T.6, N.3, C.B.
Este ato retroage a 1º/02/2011, com efeitos patrimoniais a partir de 29/03/2012
Uberaba-MG, 11 de novembro de 2013.
Porta
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Ney Corrêa Filho
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Decreto nº 42/2013
ATO REVISIONAL DE APOSENTADORIA 468/2013
O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei
Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com redação dada pelo Decreto 4878/2012, revisa ATO DE APOSENTADORIA nº 189 de
03/11/2011, publicado no Jornal Porta-Voz nº 934 de 09/11/2011, que concedeu APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, nos termos do artigo 40, §1º, inciso I,
da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003 c/c artigo 6º-A da Emenda Constitucional 41/2003, com redação dada
pela Emenda Constitucional 70/2012, a servidora MARIA DE FÁTIMA CARDOSO FÉLIX, CPF 341.160.446-87, lotada na PREFEITURA DE UBERABA,
matrícula 05569-7, no cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Operacionais, T.10, N.1, G.A.
Este ato retroage a 1º/11/2011, com efeitos patrimoniais a partir de 29/03/2012
Uberaba-MG, 11 de novembro de 2013.
Ney Corrêa Filho
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Decreto nº 42/2013
ATO REVISIONAL DE APOSENTADORIA 469/2013
O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei
Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com redação dada pelo Decreto 4878/2012, revisa ATO DE APOSENTADORIA nº 192 de
07/11/2011, publicado no Jornal Porta-Voz nº 934 de 09/11/2011, que concedeu APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, nos termos do artigo 40, §1º, inciso I,
da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003 c/c artigo 6º-A da Emenda Constitucional 41/2003, com redação dada
pela Emenda Constitucional 70/2012, a servidora SELMA DOS SANTOS NUNES, CPF 719.155.676-53, lotada na PREFEITURA DE UBERABA, matrícula
02851-7, no cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Operacionais, T.10, N.1, G.A.
Este ato retroage a 1º/11/2011, com efeitos patrimoniais a partir de 29/03/2012
Uberaba-MG, 11 de novembro de 2013.
Ney Corrêa Filho
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Decreto nº 42/2013
ATO REVISIONAL DE APOSENTADORIA 470/2013
O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei
Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com redação dada pelo Decreto 4878/2012, revisa ATO DE APOSENTADORIA nº 174 de
03/10/2011, publicado no Jornal Porta-Voz nº 927 de 05/10/2011, que concedeu APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, nos termos do artigo 40, §1º, inciso I,
da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003 c/c artigo 6º-A da Emenda Constitucional 41/2003, com redação dada
pela Emenda Constitucional 70/2012, a servidora SEBASTIANA RODRIGUES DE AZEVEDO, CPF 351.394.206-00, lotada na PREFEITURA DE
UBERABA, matrícula 04163-7, no cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Operacionais, T.10, N.1, G.A.
Este ato retroage a 1º/10/2011, com efeitos patrimoniais a partir de 29/03/2012
Uberaba-MG, 11 de novembro de 2013.
Ney Corrêa Filho
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Decreto nº 42/2013
ATO REVISIONAL DE APOSENTADORIA 471/2013
O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei
Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com redação dada pelo Decreto 4878/2012, revisa ATO DE APOSENTADORIA nº 169 de
03/10/2011, publicado no Jornal Porta-Voz nº 927 de 05/10/2011, que concedeu APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, nos termos do artigo 40, §1º, inciso I,
da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003 c/c artigo 6º-A da Emenda Constitucional 41/2003, com redação dada
pela Emenda Constitucional 70/2012, a servidora ADRIANA DA SILVA, CPF 947.999.706-15, lotada na PREFEITURA DE UBERABA, matrícula 19275-0,
no cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Operacionais, T.10, N.1, G.A.
Este ato retroage a 1º/10/2011, com efeitos patrimoniais a partir de 29/03/2012
Porta
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Decreto nº 42/2013
ATO REVISIONAL DE APOSENTADORIA 472/2013
O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei
Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com redação dada pelo Decreto 4878/2012, revisa ATO DE APOSENTADORIA nº 021 de
04/01/2011, publicado no Jornal Porta-Voz nº 856 de 12/01/2011, que concedeu APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, nos termos do artigo 40, §1º, inciso I,
da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003 c/c artigo 6º-A da Emenda Constitucional 41/2003, com redação dada
pela Emenda Constitucional 70/2012, a servidora MARIA HELENA APARECIDA DO AMARAL, CPF 459.650.996-49, lotada na PREFEITURA DE
UBERABA, matrícula 02853-3, no cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, Nível 002, Grau 000 (RETIFICADO).
Este ato retroage a 1º/01/2011, com efeitos patrimoniais a partir de 29/03/2012
Uberaba-MG, 11 de novembro de 2013.
Ney Corrêa Filho
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Decreto nº 42/2013
ATO REVISIONAL DE APOSENTADORIA 473/2013
O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei
Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com redação dada pelo Decreto 4878/2012, revisa ATO DE APOSENTADORIA nº 198 de
10/11/2011, publicado no Jornal Porta-Voz nº 935 de 11/11/2011, que concedeu APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, nos termos do artigo 40, §1º, inciso I,
da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003 c/c artigo 6º-A da Emenda Constitucional 41/2003, com redação dada
pela Emenda Constitucional 70/2012, a servidora CLÁUDIA GONÇALVES, CPF 640.604.116-04, lotada na PREFEITURA DE UBERABA, matrícula 02170-9
(RETIFICADO), no cargo efetivo de Professor(a) I, T.1, N.15, C.A.
Este ato retroage a 1º/11/2011, com efeitos patrimoniais a partir de 29/03/2012
Uberaba-MG, 11 de novembro de 2013.
Ney Corrêa Filho
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Decreto nº 42/2013
ATO REVISIONAL DE APOSENTADORIA 474/2013
O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei
Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com redação dada pelo Decreto 4878/2012, revisa ATO DE APOSENTADORIA nº 173 de
03/10/2011, publicado no Jornal Porta-Voz nº 927 de 05/10/2011, que concedeu APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, nos termos do artigo 40, §1º, inciso I,
da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003 c/c artigo 6º-A da Emenda Constitucional 41/2003, com redação dada
pela Emenda Constitucional 70/2012, a servidora MAXLEA SAURA DE OLIVEIRA, CPF 947.168.896-53, lotada na PREFEITURA DE UBERABA, matrícula
06690-7, no cargo efetivo de Agente Governamental, T.13, N.1, G.A.
Este ato retroage a 1º/10/2011, com efeitos patrimoniais a partir de 29/03/2012.
Uberaba-MG, 11 de novembro de 2013.
Ney Corrêa Filho
Presidente do IPSERV
Decreto nº 42/2013
ATO REVISIONAL DE APOSENTADORIA 475/2013
O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei
Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com redação dada pelo Decreto 4878/2012, revisa ATO DE APOSENTADORIA nº 047 de
08/02/2011, publicado no Jornal Porta-Voz nº 864 de 09/02/2011, que concedeu APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, nos termos do artigo 40, §1º, inciso I,
da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003 c/c artigo 6º-A da Emenda Constitucional 41/2003, com redação dada
pela Emenda Constitucional 70/2012, a servidora MARIA GERALDA RODRIGUES DA SILVA, CPF 630.038.216-87, lotada na PREFEITURA DE
UBERABA, matrícula 04578-0, no cargo efetivo de Gari, Nível 001, Grau 000.
Este ato retroage a 1º/02/2011, com efeitos patrimoniais a partir de 29/03/2012.
Porta
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Decreto nº 42/2013
ATO REVISIONAL DE APOSENTADORIA 476/2013
O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei
Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com redação dada pelo Decreto 4878/2012, revisa ATO DE APOSENTADORIA nº 053 de
15/02/2011, publicado no Jornal Porta-Voz nº 866 de 16/02/2011, que concedeu APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, nos termos do artigo 40, §1º, inciso I,
da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003 c/c artigo 6º-A da Emenda Constitucional 41/2003, com redação dada
pela Emenda Constitucional 70/2012, ao servidor RUBENS CASTEJON, CPF 021.952.408-49, lotado no CODAU, matrícula 00553-3, no cargo efetivo de
Supervisor de Área I, Nível 015, Grau 004.
Este ato retroage a 1º/02/2011, com efeitos patrimoniais a partir de 29/03/2012.
Uberaba-MG, 11 de novembro de 2013.
Ney Corrêa Filho
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Decreto nº 42/2013
ATO REVISIONAL DE APOSENTADORIA 477/2013
O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei
Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com redação dada pelo Decreto 4878/2012, revisa ATO DE APOSENTADORIA nº 186 de
03/11/2011, publicado no Jornal Porta-Voz nº 934 de 09/11/2011, que concedeu APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, nos termos do artigo 40, §1º, inciso I,
da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003 c/c artigo 6º-A da Emenda Constitucional 41/2003, com redação dada
pela Emenda Constitucional 70/2012, ao servidor JAIR PEREIRA DA SILVA, CPF 452.574.426-04, lotado no CODAU, matrícula 00106-6, no cargo efetivo
de Operador de Produção I, Nível 001, Grau 004.
Este ato retroage a 1º/11/2011, com efeitos patrimoniais a partir de 29/03/2012.
Uberaba-MG, 11 de novembro de 2013.
Ney Corrêa Filho
Presidente do IPSERV
Decreto nº 42/2013
ATO REVISIONAL DE APOSENTADORIA 478/2013
O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei
Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com redação dada pelo Decreto 4878/2012, revisa ATO DE APOSENTADORIA nº 047 de
01/03/2012, publicado no Jornal Porta-Voz nº 964 de 07/03/2012, que concedeu APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, nos termos do artigo 40, §1º, inciso I,
da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003 c/c artigo 6º-A da Emenda Constitucional 41/2003, com redação dada
pela Emenda Constitucional 70/2012, ao servidor ANTÔNIO LAURO DOS SANTOS, CPF 171.169.616-15, lotado na PREFEITURA DE UBERABA,
matrícula 20737-3, no cargo efetivo de Auxiliar em Saúde, T.25, N.1, G.A.
Este ato retroage a 1º/03/2012, com efeitos patrimoniais a partir de 29/03/2012.
Uberaba-MG, 11 de novembro de 2013.
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Decreto nº 42/2013
ATO REVISIONAL DE APOSENTADORIA 479/2013
O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei
Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com redação dada pelo Decreto 4878/2012, revisa ATO DE APOSENTADORIA nº 054 de
01/03/2012, publicado no Jornal Porta-Voz nº 964 de 07/03/2012, que concedeu APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, nos termos do artigo 40, §1º, inciso I,
da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003 c/c artigo 6º-A da Emenda Constitucional 41/2003, com redação dada
pela Emenda Constitucional 70/2012, ao servidor UBIRAJARA FRANCISCO, CPF 239.929.646-04, lotado na PREFEITURA DE UBERABA, matrícula
19222-0, no cargo efetivo de Dedetizador, Nível 001, Grau 000.
Este ato retroage a 1º/03/2012, com efeitos patrimoniais a partir de 29/03/2012.
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ATO REVISIONAL DE APOSENTADORIA 480/2013
O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei
Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com redação dada pelo Decreto 4878/2012, revisa ATO DE APOSENTADORIA nº 185 de
03/11/2011, publicado no Jornal Porta-Voz nº 934 de 09/11/2011, que concedeu APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, nos termos do artigo 40, §1º, inciso I,
da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003 c/c artigo 6º-A da Emenda Constitucional 41/2003, com redação dada
pela Emenda Constitucional 70/2012, ao servidor ADALTO BEIRIGO, CPF 240.848.596-72, lotado na PREFEITURA DE UBERABA, matrícula 04881-0, no
cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Operacionais, T.10, N.1, G.A.
Este ato retroage a 1º/11/2011, com efeitos patrimoniais a partir de 29/03/2012.
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ATO REVISIONAL DE APOSENTADORIA 481/2013
O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei
Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com redação dada pelo Decreto 4878/2012, revisa ATO DE APOSENTADORIA nº 135 de
01/08/2011, publicado no Jornal Porta-Voz nº 910 de 03/08/2011, que concedeu APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, nos termos do artigo 40, §1º, inciso I,
da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003 c/c artigo 6º-A da Emenda Constitucional 41/2003, com redação dada
pela Emenda Constitucional 70/2012, ao servidor AGUINALDO DE OLIVEIRA, CPF 576.852.156-91, lotado na PREFEITURA DE UBERABA, matrícula
03688-9, no cargo efetivo de Operador de Rolo, Nível 007, Grau 000.
Este ato retroage a 1º/08/2011, com efeitos patrimoniais a partir de 29/03/2012.
Uberaba-MG, 11 de novembro de 2013.
Ney Corrêa Filho
Presidente do IPSERV
Decreto nº 42/2013
ATO REVISIONAL DE APOSENTADORIA 482/2013
O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei
Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com redação dada pelo Decreto 4878/2012, revisa ATO DE APOSENTADORIA nº 184 de
03/11/2011, publicado no Jornal Porta-Voz nº 934 de 09/11/2011, que concedeu APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, nos termos do artigo 40, §1º, inciso I,
da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003 c/c artigo 6º-A da Emenda Constitucional 41/2003, com redação dada
pela Emenda Constitucional 70/2012, ao servidor ANTÔNIO MARIA LEMES, CPF 322.512.386-20, lotado na PREFEITURA DE UBERABA, matrícula
09597-4, no cargo efetivo de Motorista, Nível 007, Grau 000.
Este ato retroage a 1º/11/2011, com efeitos patrimoniais a partir de 29/03/2012.
Uberaba-MG, 11 de novembro de 2013.
Ney Corrêa Filho
Presidente do IPSERV
Decreto nº 42/2013
ATO REVISIONAL DE APOSENTADORIA 483/2013
O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei
Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com redação dada pelo Decreto 4878/2012, revisa ATO DE APOSENTADORIA nº 107 de
31/05/2011, publicado no Jornal Porta-Voz nº 894 de 03/06/2011, que concedeu APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, nos termos do artigo 40, §1º, inciso I,
da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003 c/c artigo 6º-A da Emenda Constitucional 41/2003, com redação dada
pela Emenda Constitucional 70/2012, ao servidor DENILTON PEREIRA DA SILVA, CPF 877.310.374-87, lotado na PREFEITURA DE UBERABA, matrícula
18067-0, no cargo efetivo de Auxiliar em Saúde, T.25, N.1, G.A.
Porta
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Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
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Este ato retroage a 1º/06/2011, com efeitos patrimoniais a partir de 29/03/2012.
Uberaba-MG, 11 de novembro de 2013.
Ney Corrêa Filho
Presidente do IPSERV
Decreto nº 42/2013
ATO DE APOSENTADORIA – 484/2013
O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei
Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com redação dada pelo Decreto 4878/2012, concede APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, nos
termos do artigo 40, §1º, inciso II da Constitucional Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003, ao servidor WAGNER LUIZ DOS
REIS, matrícula 17764-0, lotado na PREFEITURA DE UBERABA, CPF 145.004.346-15, no cargo efetivo de Auxiliar em Saúde, T.25, N.1, G.B.
Este ato retroage a data de 24/10/2013.
Uberaba-MG, 11 de novembro de 2013.
Ney Corrêa Filho
Presidente do IPSERV
Decreto nº 42/2013
ATOS OFICIAIS CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONVOCAÇÃO
8ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CMSU - GESTÃO 2012/2016
Ficam convocados todos os membros titulares e suplentes do CMSU - Conselho Municipal de Saúde de Uberaba para a Oitava Reunião Extraordinária da
Gestão 2012/2016, a ser realizada no dia 13/11/2013 às 18h e 30min, em primeira convocação com 50% +1 dos conselheiros e em segunda convocação,
às 19 horas, com um terço dos conselheiros, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Saúde, situada à Avenida Guilherme Ferreira, 1539, com a
seguinte pauta:
1.Verificação de quorum;
2.Apresentação do Relatório das Ações da Secretaria de Saúde referente ao Segundo Quadrimestre de 2013, atendendo ao artigo 36 da Lei
Complementar 141.
Uberaba (MG), 12 de novembro de 2013
Rita de Cássia Rodrigues Sene
Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Uberaba
ATOS OFICIAIS COMAM
ATA
ATA DA 90ª REUNIÃO DO COMAM – SESSÃO ORDINÁRIA
Aos quatro dias do mês de setembro de dois mil e treze, às nove horas e vinte minutos, no Sindicato Rural de Uberaba Rua Manoel Brandão, 350 –
Uberaba-MG, reuniram-se os membros do Conselho Municipal do Meio Ambiente para a nonagésima reunião do COMAM – Sessão Ordinária. Estavam
presentes os seguintes conselheiros: Eliane Miziara Passaglia (SEMIE), Soraia Beatriz A. L. B. Fukuda (SEPLAN), Cynthia Bessa de Souza (SEDEC), Lúcia
Helena de Oliveira (SEMEC), Salvador Jorge Miziara Neto (SAGRI), Débora Regina M. V. Guimarães (CODAU), Jussara Marra da Cruz Tuma
(PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS), Francielle Oliveira Silva (FIEMG), Fernando Fonseca Rossi (SINDACÚCAR),
João Henrique V. da Silva de P. Lopes (SRU), Paulo César Silva Macedo (PROTEGE AMBIENTAL), William Pereira Rodrigues (AIAA) e Watson Azevedo
(IFTM). Como convidados estavam presentes o Sr. José Ivonez Alexandre (MEDIUM ASSESSORIA AMBIENTAL), Flavienne C. Carvalho (SGA
CONSULTORES), Helena M Ferreira Coelho (ESFERA AMBIENTAL) Presentes, ainda, Vinícius José Rios Rodrigues (Presidente do COMAM), Olavo
Rodrigues da Silva (Secretário Executivo do COMAM), Álvaro Ricardo A. Andrade (SEMAT), Juarez Antonio Gomes Junior (SEMAT), Thiago Humberto da
Silva Pires (SEMAT), Vinícius Arcanjo da Silva (SEMAT), Luciana Polati Bisinoto (SEMAT), Gustavo Ribeiro Mendes (SEMAT), Giuliano Valentim (SEMAT),
Andreia de Sousa Oliveira Melo (SEMAT), e eu, Neusa de Fátima Bessa (SEMAT). Considerações iniciais: O Presidente Vinícius Rios, desejou um bom dia a
todos, dando por aberta a sessão, Em seguida, passou a palavra ao Secretário Executivo, que seguiu a pauta: Aprovação da Ata da 89ª RO: Aprovada.
Processos com Pedido de Vista: PA 12481/2012. TR Entulho Ltda. Autorização de Recuperação de Área Degradada – PRAD. Deliberado com as
condicionantes propostas pela Conselheira Eliane Passaglia. Devendo o empreendedor protocolar na SEMAT em quarenta e cinco dias: 1 - A
apresentação de mapa de localização do imóvel com demarcação das áreas fracionadas com seus respectivos proprietários, bem como, a apresentação de
termo de concordância desses para o projeto de recuperação da área degradada; 2 - Considerando a utilização de RCD para preenchimento da cava
exaurida deverão ser levadas em consideração todas as normativas legais pertinentes a licença para instalação de aterro de RCD, quais sejam: Resolução
CONAMA nº 307/2002 – "Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil".; NBR 15112 – “Estabelece
diretrizes para projeto, implantação e operação de áreas de transbordo e triagem de resíduos sólidos de construção civil e resíduos volumosos”; NBR 115113
– “Estabelece diretrizes para projeto de implantação e operação de aterros para RCD”; NBR 10004/2004- “Resíduos Sólidos, Classificação”; NBR
10005/2004- “Lixiviação de resíduos – Procedimento”; NBR 10006/2004- “Solubilização de Resíduos – Procedimento”; NBR 10007/2004- “Amostragem de
resíduos – Procedimentos”; 3 - Considerando que a proposta é a recuperação da área degradada com a intenção de nivelamento do preenchimento da cava
Porta
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ao solo natural, deverá ser indicada a granulometria do agregrado a ser utilizado, bem como, a forma de disposição e compactação deste na cava; 4 Considerando que a área a ser recuperada é cava exaurida de cascalheira e considerada, no parecer da SEMAT, como área de recarga do lençol freático, o
plano de recuperação da área deverá contemplar a instalação de 03 poços de monitoramento do lençol freático em cada área a ser preenchida, sendo um
poço branco a montante e dois poços a jusante; 5 - O ingresso de qualquer material nas áreas de transbordo deve ser precedido por um documento
denominado CTR- Controle de Transporte de Resíduos, onde o nome do transportador, nome do gerador e endereço de coleta, volume, quantidade e
descrição do material predominante são apresentados. O modelo desse CTR deverá ser apresentado no PRAD; 6 - Os dados sobre a vizinhança, plantas
topográficas, metodologias de manejo, lay out apresentados no PRAD deverão ser detalhados; 7 - Deverá ser atendida as condicionantes impostas ao
processo em questão pelo Conselho Gestor da APA, quais sejam, 1 - entrega na SEMAT do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o
Ministério Público; 2 - PAFEM (Plano Ambiental de Fechamento de Mina) conforme DN/COPAM nº 127/2008, com o Termo de Referência aprovado pela
Câmara Temática do COPAM (60 dias). PA 1556/2013. Vanderlei Alves Borges – Me (“Serralheria Metal Borges”). Atividade: Serralheria, fabricação de
esquadrias, tanques, reservatórios e outros recipientes metálicos e de artigos de caldeiro. Indeferido. O empreendedor deverá protocolizar um novo
processo com o Pedido de Alteração Cadastral e assinar o TAC na SEMAT. Processo retirado de pauta da 89ª RO: PA 19200/2013. Secretaria Municipal de
Infraestrutura. Atividade: abertura de via pública. Retirado de pauta. Os conselheiros aguardam a presença do Engenheiro de trânsito neste Conselho para
maiores esclarecimentos. Processo com revisão de julgamento: PA 28602/2012. Casarão Produtos Agropecuários Ltda. Regularização. Indeferido. Com
a abstenção de voto dos Conselheiros, Watson, Jussara e Soraya. O Consultor Gustavo Araújo fez a defesa e posteriormente o técnico da SEMAT, Thiago e
Gustavo Mendes, se pronunciaram esclarecendo que de acordo com as premissas dispositivas inseridas na Lei Federal 12.651/2012, em específico, no que
toca aos aspectos inerentes às intervenções em Áreas de Preservação Permanente, existe uma limitação técnico-jurídica de natureza impositiva. Tal
limitação se desdobra somente em três hipóteses em que são permitidas aludidas intervenções, quais sejam: Utilidade Pública, Interesse Social e Baixo
Impacto. Neste sentido, como referido empreendimento não se enquadra em nenhumas das vertentes supramencionadas, não há que se vislumbrar o pleito
do empreendedor. Por fim, cumpre ressaltar que mencionado diploma legal – Lei Federal 12.651/2012 - está sendo empregado por se tratar de Norma Geral
superveniente a Lei Estadual, que nos termos do art. 24 § 4º da CF/88 suspende. Processo de Estudo de Impacto de Vizinhança: PA 27161/2011. JC
Alumínio e Sucatas Ltda. Atividade: compra e venda de diversos materiais, entre eles alumínio, cobre, metal, carcaça de carro e sucatas. Deliberado.
Devendo o empreendedor protocolar na SEMAT em quarenta e cinco dias: 1 - Apresentar a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do Plano de
Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS); 2 - Apresentar o AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros; 3 - Execução do Projeto de Isolamento
Acústico. Processos para Licença Ambiental: Deliberação: PA 13947/2013. Distribuidora Rio Branco de Petróleo Ltda. Atividade: Base de Armazenamento
e Distribuição de Lubrificantes, Combustíveis Líquidos Derivados de Petróleo Álcool Combustível e Outros Combustíveis Automotivos. Deliberado. Devendo
o empreendedor protocolar na SEMAT:1 - Executar o Programa de Automonitoramento, conforme definido no Anexo II (Durante a vigência de Licença de
Operação Corretiva); 2 - Melhoramento, capacitação e acompanhamento sistemático e coordenado do monitoramento mensal de eficiência dos sistemas de
tratamento de efluentes para análise da Caixa Separadora de Água e Óleo (CSAO) e da fossa séptica em três (03) frentes:1- Limpeza da CSAO por empresa
especializada para manter os níveis de operacionalidade e qualidade ambiental exigidos pelos órgãos competentes. 2- Coleta das amostras realizando o
acondicionamento correto, usando embalagens regularizadas e padronizadas com entrega em tempo hábil para a empresa analista, evitando assim
oscilações incorretas de dados; 3 - Realizar a coleta periodicamente em datas pré-determinadas com os encarregados pela coleta no empreendimento
(Durante a vigência de Licença de Operação Corretiva - Com relatório anual apresentado a SEMAT, até o final do mês de agosto de cada ano); 3 - Manter
atualizado e à disposição para fiscalização da FEAM e demais órgãos ambientais, o Plano de Gerenciamento de Riscos - PGR, incluindo o Plano de Ação de
Emergência e o Plano de Comunicação de Riscos (Durante a vigência de Licença de Operação Corretiva); 4 - Manter distância de segurança (distância a ser
avaliada por técnico responsável pelo empreendimento com respectiva ART) entre os caminhões durante o abastecimento, de forma que o veículo fique na
plataforma circundado por canaletas de contenção reduzindo a possibilidade de contaminação do solo (Durante a vigência de Licença de Operação Corretiva
- O valor distância adequada entre caminhões durante o abastecimento deverá ser informado a SEMAT em no máximo 45 dias contendo relatório e
respectiva ART do profissional); 5 - Manter o controle de pessoas estranhas na Base por meio de caderno de anotação com respectiva identificação (RG,
CPF...) (Durante a vigência de Licença de Operação Corretiva); 6 - Dar continuidade aos projetos Braçadas do Futuro, Bola de Gude, Dançart, Tatame de
Ouro, Tocando a Vida, Sorriso de Criança e Sonho Verde (Durante a vigência de Licença de Operação Corretiva); 7 - Promover o treinamento regular da
brigada de incêndio (com técnico responsável pelo cronograma dos treinamentos)( Durante a vigência de Licença de Operação Corretiva); 8 - Apresentar
laudo conclusivo de análise da água do poço tubular em caráter de investigação de passivos ambientais provocados por contaminação de hidrocarbonetos
ou coliformes fecais (Durante a vigência de Licença de Operação Corretiva (Com relatório anual apresentado a SEMAT, até o final do mês de agosto de cada
ano); 9 - Atualização do Plano de Gerenciamento de Riscos sempre que necessário, sendo que tal periodicidade não deve exceder 2 (dois) anos (Durante a
vigência de Licença de Operação Corretiva); 10 - Seguir todas as diretrizes, orientações e cronograma do Plano de Controle Ambiental (Durante a vigência
de Licença de Operação Corretiva); 11 - Realizar reunião mensal com os funcionários verificando o atendimento das condicionantes ambientais e registrar
em ata, informando anualmente a SEMAT por meio de cópia das atas das reuniões. E em caso de descumprimento de alguma condicionante informar
imediatamente a SEMAT. (Durante a vigência de Licença de Operação Corretiva); 12 - Apresentar Cadastro Técnico Federal (45 dias). Olavo agradeceu a
presença de todos e nada mais havendo a tratar, às onze horas e trinta e cinco minutos encerraram-se os trabalhos desta Sessão e eu, Neusa de Fátima
Bessa, lavrei a presente ata, que se lida e aprovada, será publicada.
ATA DA 91ª REUNIÃO DO COMAM – SESSÃO ORDINÁRIA
Aos dois dias do mês de outubro de dois mil e treze, às nove horas e vinte minutos, no Sindicato Rural de Uberaba Rua Manoel Brandão, 350 – UberabaMG, reuniram-se os membros do Conselho Municipal do Meio Ambiente para a nonagésima primeira reunião do COMAM – Sessão Ordinária. Estavam
presentes os seguintes conselheiros: Cleber Eduardo de Lima (SEMIE), Soraia Beatriz A. L. B. Fukuda (SEPLAN), Cynthia Bessa de Souza (SEDEC), Lúcia
Helena de Oliveira (SEMEC), José Geraldo Celani (SAGRI), Andrezza Marques Ferreira (CODAU), Carlos Alberto Valera (PROCURADORIA GERAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS), Francielle Oliveira Silva (FIEMG), Fernando Fonseca Rossi (SINDACÚCAR), João Henrique V. da Silva de P.
Lopes (SRU), Paulo César Silva Macedo (PROTEGE AMBIENTAL), Priscylla Costa Ripposati (APEA TMAPS) e Watson Azevedo (IFTM). Como convidados
estavam presentes o Engº Paulo Humberto Alves, Sr. José Ivonez Alexandre (MEDIUM ASSESSORIA AMBIENTAL), Ilsien Nogueira (TÁTICO), Afonso
Henrique T. Lopes (INCA), Leonardo Cavalcante Ferreira (INCA), Josenaldo Tavares (INCA), Leandro dos Santos Souza (TR Entulho), Angelina Martins Botta
(SOMA AMBIENTAL), Marisa Modesta de Palvas Andrade (PMU), Wellington Luís de Carvalho (CODAU), Patrícia Lúcia da Silva (CODAU), Edna Costa de
Oliveira (CODAU), Ana Beatriz Rodrigues Resende (CODAU), Ana Luisa Bilharinho da Silva (CODAU), Eugenio Marcos C. de Araújo (CODAU), Alexandre
Nomelini Barcelos (CODAU), Lizandro Maurílio (CODAU), Luiz Guaritá Neto (Presidente do CODAU). Presentes, ainda, Vinícius José Rios Rodrigues
(Presidente do COMAM), Olavo Rodrigues da Silva (Secretário Executivo do COMAM), Álvaro Ricardo A. Andrade (SEMAT), Juarez Antonio Gomes Junior
(SEMAT), Thiago Humberto da Silva Pires (SEMAT), Vinícius Arcanjo da Silva (SEMAT), Allita Santos (SEMAT), Luciana Polati Bisinoto (SEMAT), Gustavo
Ribeiro Mendes (SEMAT), Giuliano Valentim (SEMAT), e eu, Neusa de Fátima Bessa (SEMAT). Com quórum. Considerações iniciais: O Presidente Vinícius
Rios, desejou um bom dia a todos, dando por aberta à sessão. A conselheira Francielle esclareceu que o seu trabalho como Analista Ambiental na FIEMG é
de suporte técnico e orientação no processo de regularização ambiental para as indústrias, a instituição não presta nenhum serviço de consultoria. Olavo
parabenizou o trabalho da FIEMG e da conselheira. Seguindo a pauta: Aprovação da Ata da 90ª RO: Retirada de pauta. Aguardar a formalização de pedido
de revisão de condicionantes, feita pelo empreendedor/consultor, referente ao PA 12781/2013. TR Entulho Ltda. – Considerando também, de que a
Conselheira Eliana, a qual propôs as condicionantes, não se encontrava presente em Plenário. Processo retirado de pauta da 90ª RO. Presença do
Engenheiro de trânsito para maiores esclarecimentos: PA 19200/2013. Secretaria Municipal de Infraestrutura. Atividade: abertura de via pública. Retirado
de pauta. Aguarda a apresentação do projeto com estudo de engenharia de tráfego, contemplando o emissário do CODAU. PRAD da Pedreira de Léa.
Apresentação do Relatório do IFTM pelo conselheiro Watson. O Presidente Vinícius propôs que as sugestões sejam incorporadas na elaboração de um novo
PRAD e apresentado na próxima reunião. O Conselheiro Carlos Valera sugeriu que seja encaminhado direto ao Ministério Público e posteriormente
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Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
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apresentado aos Conselheiros. Processo de Intervenção em APP: PA 18753/2013. Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba CODAU. Atividade: Transposição de águas entre bacias. Deliberado. Com medida compensatória de plantio 2:1 conforme determina a legislação. Processo
de Autorização para extração de cascalho: PA 18841/2013. Jaime Fausto da Silva. Atividade: extração de cascalho. Retirado de pauta. Será protocolado o
processo de Licença Ambiental. Solicitações Diversas: Ficha de Consulta Prévia – FCP: FCP 4080/2012. Tático Brasil Security Centro de Formação e
Aperfeiçoamento. Consultas 4426/2013 e 4437/2013. Tcheslley Nogueira da Silva. Atividade: Cursos e Treinamento de Tiro em Estande. O
empreendedor foi orientado a dar continuidade na formalização do processo com a apresentação do Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas - PRAD
para deliberação futura. Processos para Licença Ambiental: “Ad Referendum” PA 4389/2013. Grupo Vitae Ltda. – ME. Atividade: Fabricação de agrotóxicos
e afins. Deliberado. Devendo o empreendedor protocolar na SEMAT em quarenta e cinco dias: 1 - Apresentar Cadastro Técnico Federal; 2 - Apresentar
AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros; 3 - Apresentar Alvará de Licença e Localização do empreendimento. PA 11416/2013. Centro Operacional
de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba - CODAU. Atividade: Transposição de águas entre bacias. Deliberado. Abstenção de voto da conselheira
Andrezza. Foi informado pelo técnico que supressão e intervenção em Área de Preservação Permanente – APP será por processo autônomo. Deliberações:
PA 22207/2012. INCA – Incineração e Controle Ambiental Ltda. Atividade: Incineração de Resíduos. Transporte rodoviário de resíduos perigosos - classe
I. Deliberado. Devendo o empreendedor protocolar na SEMAT: 1 - Apresentar outorga para uso de recurso hídrico proveniente de poço tubular e o projeto de
perfuração do poço (profundidade, vazão máxima e análise da água contendo laudo conclusivo por profissional habilitado referente à potabilidade da mesma
(180 dias e antes do início da instalação); 2 - Apresentar Cadastro Técnico Federal (45 dias); 3 - Apresentar, após a emissão da Licença, a destinação dos
Resíduos da Construção Civil (Semestralmente até o término da instalação); 4 - Promover o isolamento da Unidade de Tratamento Térmico com muro com
altura superior a 2,00 metros (Comprovar na formalização da LO); 5 - Manter a SEMAT informada sobre quaisquer eventos que ocorram e que não estejam
previstos nos estudos ambientais apresentados (Durante a vigência da Licença); 6 - Manter a SEMAT informada sobre o responsável técnico pelas obras,
principalmente se houver a substituição do mesmo (Durante a vigência da Licença); 7 - Apresentar memorial fotográfico de instalação dos equipamentos de
proteção ao meio ambiente com respectiva ART – Anotação de Responsabilidade Técnica (Na da formalização da LO); 8 - Apresentar nota fiscal de
aquisição ou projeto de execução, com respectiva ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, da fossa séptica (Comprovar na formalização da LO); 9 Apresentar AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (Na formalização da LO). Conforme solicitação do empreendedor e deliberação do Senhores
Conselheiros na condicionante nº 4, muro com altura superior a 2,00 metros foi substituído por alambrado; PA 26879/2012. SOMA AMBIENTAL. Atividade:
Solicitação de anuência para implantar o projeto de drenagem de águas pluviais utilizando bolsões de contenção e poços de sumidouros onde
existem/existirão dissipadores de energia em concreto armado. Deliberado. Processo de Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança: PA 22516/2010. LS
GUARATO LTDA. Atividade: Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de gêneros alimentícios. Deliberado. Devendo o
empreendedor protocolar na SEMAT: 1 - Apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) com ART- Atestado de Responsabilidade
Técnica, conforme Art. 243 § 5º da Lei Complementar 389/2008, que institui o Código do Meio Ambiente do Município de Uberaba, contemplando a correta
execução do mesmo. Acondicionamento, armazenamento bem com a destinação final dos resíduos sólidos gerados comprovados por meio de parcerias e/
ou nota fiscal/ contrato de empresas licenciadas a realizar a coleta; 2 - Outorga do IGAM do Poço Tubular; 3 - Apresentar o Auto de Vistoria do Corpo de
Bombeiros (AVCB); 4 - Alvarás Sanitários. Considerações Finais: O conselheiro Carlos Alberto reiterou que a SEMAT faça uma moção ao Prefeito para a
criação do Conselho Urbanístico, feito isso, os Processos de Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV deverão ser encaminhados a este Conselho. A
conselheira Francielle fez o convite para evento realizado pela FIEMG. A conselheira Ana Luisa fez um apelo para que qualquer processo de abertura de via
pública deverá ser anexado ao processo a manifestação de concessionárias como o CODAU, CEMIG, CTBC, EMBRATEL E INFOVIAS. Olavo agradeceu a
presença de todos e nada mais havendo a tratar, às onze horas e dois minutos encerraram-se os trabalhos desta Sessão e eu, Neusa de Fátima Bessa,
lavrei a presente ata, que se lida e aprovada, será publicada.
ATOS OFICIAIS CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 014/2013
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO ART. 14, INCISOS X, XVI E XVIII DA
LEI 9340/2004 QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPO DE UBERABA, R E S O L V E :
A R T . 1 º - APROVAR O PEDIDO DE AQUISIÇÃO DE CONDICIONADOR DE AR PARA SALA CADASTRO ÚNICO - CADUNICO APRESENTADO PELA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL. SERÁ UTILIZADO O RECURSO FINANCEIRO DO ÍNDICE
DE GESTÃO DESCENTRALIZADA - IGD.
PARAGRAFO ÚNICO: A APROVAÇÃO DESCRITA NESTA RESOLUÇÃO FOI REGISTRADA POR MEIO DA ATA 154.
ART. 2º - OS EFEITOS DESSA RESOLUÇÃO RETROAGEM A DATA DA APROVAÇÃO EM PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA, REALIZADA EM 29 DE
OUTUBRO DE 2013.
DERBY DE CASTRO LACERDA
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE UBERABA/MG
ATOS OFICIAIS TENDA UMBANDA CABOCLO OXOSSI
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA
A TENDA DE UMBANDA CABOCLO OXOSSI, inscrista no CNPJ n.° 20.045.894/0001-43, por meio dos representantes de um quinto dos Associados
convoca para a Assembléia Geral a ser realizada conforme especificação abaixo.
Pauta:
- Declarar Período de Vacância;
- Alterar Estatuto Social;
- Adequar Estatuto Social;
- Alteração da Razão Social;
- Eleição e posse da nova Diretoria e Conselho Fiscal
- E outros assuntos
Local: Rua Tiradentes, 97 (Conforme nova legislação numérica), Bairro Fabrício
Porta
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Início 20h em primeira chamada e 20h30 em segunda chamada.
Data: 14/08/2013
Uberaba, 24 de Julho de 2013.
Nilma Aparecida de Almeida Pagani
Representante 1/5 dos associados
ATOS OFICIAIS P.M.U
C.P.L
RATIFICAÇÃO
No uso de minhas atribuições legais, “ratifico” a situação de Inexigibilidade de Licitação, com base no artigo 25, inciso I, da Lei Federal 8.666/93, objetivando
a contratação da empresa RIBCO DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. para a prestação de serviços técnicos especializado na manutenção,
ajuste e certificação junto ao Inmetro para o Etilômetro Alco-Sensor IV. Nos termos dos documentos nos autos do procedimento licitatório, bem como o
Parecer Jurídico da Procuradoria do Município, a referida empresa é representante e distribuidora totalmente reconhecida e exclusiva da empresa
INTOXIMETERS INC. em todo território nacional, podendo orçar e vender todos os instrumentos (produtos e acessórios) fabricados pela mesma, assim
como realizar serviços de manutenção. O valor global da presente contratação é de R$ 1.290,00 (hum mil duzentos e noventa reais). Por todo o exposto,
determino à CPL que se proceda à abertura de processo licitatório via Inexigibilidade de Licitação, conforme justificativas apresentadas nos autos do
processo, devido à inviabilidade de competição, para a contratação em epígrafe.
Autua-se o processo, registre-se, cumpra-se e publique-se.
Uberaba/MG, 11 de novembro de 2013.
PAULO PIAU NOGUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
HOMOLOGAÇÃO
Após conhecido o resultado de julgamento do processo licitatório – PREGÃO PRESENCIAL nº. 165/2013, tendo como objeto, pelo menor preço, a aquisição
de livros destinada a subsidiar os pareceres e defesas judiciais visando atender a Procuradoria Geral do Município, tendo a sua tramitação atendida a
legislação pertinente, HOMOLOGO a licitação supracitada, na qual tornou-se vencedora a empresa abaixo relacionada, por apresentar o menor preço e
atender ao solicitado no Edital:
• LEMOS E ANDRADE LIVRARIA E DISTRIBUIDORA LTDA.
Valor global de R$ 4.891,90 (quatro mil oitocentos e noventa e um real e noventa centavos).
Registre-se, cumpra-se, publique-se e lavre-se o contrato.
Uberaba/MG, 05 de novembro de 2013.
CARLOS MAGNO BRACARENSE
Secretário Municipal de Administração
Autoridade competente
HOMOLOGAÇÃO
Após conhecido o resultado de julgamento do processo licitatório – PREGÃO ELETRÔNICO nº. 161/2013, tendo como objeto, pelo menor preço, a aquisição
de refrigerantes, pão de hot-dog e batata frita processada, destinada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, e tendo a sua tramitação atendida à
legislação pertinente, HOMOLOGO a licitação supracitada, na qual tornou-se vencedora a empresa abaixo relacionada, por atender ao solicitado no Edital e
apresentar o menor preço:
• BARRA CAFÉ LTDA - ME:
LOTE I - valor global de R$ 1.286,60 (um mil duzentos e oitenta e seis reais e sessenta centavos).
Registre-se, cumpra-se e publique-se.
Uberaba/MG, 08 de novembro de 2013.
CARLOS MAGNO BRACARENSE
Secretário Municipal de Administração
Autoridade competente
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
32
HOMOLOGAÇÃO
Após conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório – PREGÃO ELETRÔNICO nº. 152/2013, tendo como objeto, pelo menor preço, a aquisição
de pneus novos (primeira vida), destinada à Secretaria Municipal de Saúde e à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, e tendo a sua tramitação
atendida a legislação pertinente, HOMOLOGO a licitação supracitada, na qual tornou-se vencedora a empresa abaixo relacionada, por atender ao solicitado
no Edital e apresentar o menor preço para o lote:
•RJ COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE LUBRIFICANTE:
LOTE I - valor global de R$ 12.171,20 (doze mil, cento e setenta e um reais e vinte centavos).
Registre-se, publique-se, cumpra-se e lavra-se o contrato
Uberaba/MG, 30 de outubro de 2013.
CARLOS MAGNO BRACARENSE
Secretário Municipal de Administração
Autoridade competente
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Após conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório – CONCORRÊNCIA N.º 003/2013, visando a PERMISSÃO DE USO REMUNERADA DE
BEM PÚBLICO, relativa a 01 (um) BOXE Nº. 27, localizado na Central de Abastecimento de Minas Gerais S. A. – CEASA, situada na Av. Dona Maria
Santana Borges, n° 2115, Bairro Pontal, em atendimento à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Aqüicultura, Pesca e Abastecimento, e tendo a sua
tramitação atendida a legislação pertinente, HOMOLOGO a licitação supracitada e ADJUDICO o seu objeto à empresa licitante CLARYGEMA COMÉRCIO
DE OVOS LTDA - EPP, vencedora para o certame, pelo valor unitário de R$ 18,00/m2 (dezoito reais por metro quadrado), perfazendo o valor mensal de R$
803,70 (oitocentos e três reais e setenta centavos), o que equivale a 5,36 UFM (cinco vírgula trinta e seis) Unidades Fiscais do Município, mensais, conforme
decisão da Comissão Permanente de Licitações, registrado na Ata nº. 061/2013.
Registra-se, cumpra-se, publique-se e lavre-se o contrato.
Uberaba/MG, 06 de novembro de 2013.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Extrato do Termo de Contrato de Prestação de Serviços n° 047/2013.
CONTRATANTE:
CONTRATADO:
OBJETO:
PRAZO:
VALOR:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
LICITAÇÃO:
Município de Uberaba/MG.
Jésus Cunha Tormin.
Contratação de profissional para prestação de serviços de consultoria, objetivando o acompanhamento e
assessoramento técnico especializado do processo licitatório para contratação de empresa prestadora de serviços de
comunicação, considerando a evolução dos sistemas de T.I., fazendo-se necessário a convergência dos recursos
existentes abrangendo de modo sistêmico todo o parque tecnológico, visando as otimizações técnicas e agregadas
de produtos produzindo economia em escala, em atendimento a Secretaria Municipal de Administração.
12 (doze) meses, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço, expedida pelo titular da Secretaria requisitante,
ou preposto por ele designado, podendo ser prorrogado se houver interesse do Município e previsão legal.
O Município pagará ao Contratado, pela execução do serviço, objeto deste contrato, o valor mensal de R$ 7.500,00
(sete mil e quinhentos reais), totalizando o valor global de R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
0710.04.122.040.2001.0001.33903699.0100-9686 e/ou sua correspondente.
Inexigibilidade n° 024/2013.
Uberaba/MG, 05 de novembro de 2.013.
Vitor Hugo de Castro
Diretor do Dept°. Central de Aquisições e Suprimentos.
AVISO – SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO
Diante da necessidade de adequações no edital do processo licitatório – CONCORRÊNCIA N° 009/2013, objetivando a contratação de pessoa natural ou
jurídica, para prestação de serviço junto ao Departamento de Controle de Endemias e Zoonoses no recolhimento de pneus, em caráter emergencial, através
da utilização de 03 (três) caminhões basculantes, com capacidade de 6 m³, ano não inferior a 1975, com seus respectivos condutores, destinada ao
atendimento da Secretaria Municipal de Saúde, e considerando que ainda não foi concluída pelo órgão requisitante, comunicamos que fica suspensa a sua
data de realização, que seria realizada dia 12/12/2013, às 14:30 horas.
Comunicamos ainda, que tão logo sejam concluídas as adequações, será republicado neste mesmo jornal o novo edital com as devidas alterações.
Uberaba/MG, 11 de novembro de 2013.
Fátima Aparecida Bessa
Presidente da C.P.L.
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
33
EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO
Modalidade: Pregão Eletrônico nº. 200/2013.
Objeto: Aquisição de camisetas, coletes e bonés, conforme especificações constantes no ANEXO I, que acompanha o Edital.
Prazo de entrega: Máximo de 10 (dez) dias após o recebimento das notas de empenho, emitidas pelas Secretarias Municipais de Governo e de Trânsito e
Transportes Especiais e Proteção de Bens e Serviços Públicos.
Fundamento: Lei nº 8.666/1993 e 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 1.766/2006 e Lei Complementar nº 123/2006, regulamentada pelo
Decreto Municipal nº 3.443/2008 e Lei nº 10.926/2010 (Lei Geral Municipal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte de Uberaba).
Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir das 12 horas do dia 14/11/2013 às 08h59min do dia 28/11/2013.
Abertura das propostas por meio eletrônico: às 09 horas do dia 28/11/2013.
Início da Sessão de Disputa de Preços: às 14h30min do dia 28/11/2013.
Valor estimado da licitação: R$ 17.698,60.
Fonte de Recurso: Próprio.
O edital deste processo licitatório, bem como outros documentos pertinentes ao mesmo, pode ser baixado pelo link:
<http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/conteudo,29557> OU clicando, pelo portal oficial do Município <http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/principal> em:
"Cotações Prévias e Licitações" e após em: "Veja as Licitações disponíveis a partir de maio 2013 no Portal da Transparência". Salientamos que os editais
referentes aos PREGÕES ELETRÔNICOS também estão disponíveis no portal de licitações do Banco do Brasil: <www.licitacoes-e.com.br>.
Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (0xx34) 3318-0938 ou e-mail: <[email protected]>.
Uberaba/MG, 11 de novembro de 2013.
Carlos Magno Bracarense
Secretário Municipal de Administração
(Autoridade Competente)
EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO
Modalidade: Pregão Eletrônico nº. 199/2013.
Objeto: Aquisição de diversos livros, conforme especificações constantes no ANEXO I, que acompanha o Edital.
Prazo de entrega: Imediato, em 10 (dez) dias após o recebimento da nota de empenho, emitida pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Fundamento: Leis Federais nº 8.666/1993 e 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 1.766/2006 e Lei Complementar nº 123/2006,
regulamentada pelo Decreto Municipal nº 3.443/2008 e Lei nº 10.926/2010 (Lei Geral Municipal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte de Uberaba).
Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir das 12 horas do dia 21/11/2013 às 08h59min do dia 03/12/2013.
Abertura das propostas por meio eletrônico: às 09 horas do dia 03/12/2013.
Início da Sessão de Disputa de Preços: às 08h30min do dia 04/12/2013.
Valor estimado da licitação: R$ 13.557,17.
Fonte de recurso: Convênio.
O edital deste processo licitatório, bem como outros documentos pertinentes ao mesmo, poderá ser baixado pelo link:
<http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/conteudo,29557> OU clicando, pelo portal oficial do Município <http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/principal> em:
<Cotações Prévias e Licitações> e após em: <Veja as Licitações disponíveis a partir de maio 2013 no Portal da Transparência>. Salientamos que os editais
referentes à PREGÃO ELETRÔNICO também estão disponíveis no portal de licitações do Banco do Brasil: <www.licitacoes-e.com.br>.
Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (34) 3318-0938 e e-mail: <[email protected]>.
Uberaba/MG, 11 de novembro de 2013.
Carlos Magno Bracarense
Secretário Municipal de Administração
(Autoridade Competente)
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
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EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO
Modalidade: Pregão Eletrônico nº. 198/2013.
Objeto: Aquisição de materiais e acessórios para copa, cozinha, limpeza e higiene, conforme especificações constantes no ANEXO I, que acompanha o
Edital.
Prazo de entrega: Máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de recebimento da Nota de Empenho, emitida pela Secretaria Municipal de Educação e
Cultura.
Fundamento: Lei nº 8.666/93 e 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 1.766/2006 e Lei Complementar nº 123/06, regulamentada pelo
Decreto Municipal nº 3443/2008 e Lei nº 10.926/2010 (Lei Geral Municipal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte de Uberaba).
Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir das 12 horas do dia 14/11/2013 às 08h59min do dia 28/11/2013.
Abertura das propostas por meio eletrônico: às 09 horas do dia 28/11/2013.
Início da Sessão de Disputa de Preços: às 14h30min do dia 28/11/2013.
Valor estimado da licitação: R$ 32.095,37.
Fonte de Recurso: Próprio.
O edital deste processo licitatório, bem como outros documentos pertinentes ao mesmo, poderá ser baixado pelo link:
<http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/conteudo,29557> OU clicando, pelo portal oficial do Município <http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/principal> em:
"Cotações Prévias e Licitações" e após em: "Veja as Licitações disponíveis a partir de maio 2013 no Portal da Transparência". Salientamos que os editais
referentes à PREGÃO ELETRÔNICO também estão disponíveis no portal de licitações do Banco do Brasil: <www.licitacoes-e.com.br>.
Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (34) 3318-0938 ou através do e-mail: <[email protected]>.
Uberaba/MG, 11 de novembro de 2013.
Carlos Magno Bracarense
Secretário Municipal de Administração
(Autoridade Competente)
REVOGAÇÃO
No uso de minhas atribuições e com base no artigo 49 da Lei Federal nº. 8.666/93 REVOGO o processo licitatório – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 177/2013,
cujo objeto é a contratação de profissional para prestação de serviços de assessoria para reelaboração e reestruturação do plano de carreira, cargos e
salários dos profissionais da educação básica da rede municipal de ensino, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. A
revogação se deu em razão de não ter comparecido interessado no certame, restando, portanto, “deserta”.
Caso seja de interesse, fica esta administração pública legitimada, a seu critério, a instaurar novo certame, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
Registre-se e cumpra-se e publique-se.
Uberaba/MG, 11 de novembro de 2013.
CARLOS MAGNO BRACARENSE
Secretário Municipal de Administração
Autoridade competente
REVOGAÇ ÃO
No uso das minhas atribuições e com base no item 12.4 do Edital e no artigo 49 da Lei Federal nº. 8.666/93 REVOGO por interesse público, o processo
licitatório – Pregão Eletrônico nº. 116/2010, cujo objeto era a aquisição de equipamentos de comunicação, telecomunicação, áudio, vídeo e som, uma vez
que a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, requisitante e ordenadora da despesa, solicitou o cancelamento de todos os
procedimentos deste processo licitatório, justificando que não foram depositados os recursos financeiros previstos para suprir as despesas do Convênio, pelo
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e ainda, tendo decorrido mais de 02 (dois) anos da data de realização da referida licitação.
Registre-se, cumpra-se e publique-se.
Uberaba/MG, 11 de novembro de 2013.
CARLOS MAGNO BRACARENSE
Secretário Municipal de Administração
Autoridade competente
HOMOLOGAÇÃO
Após conhecido o resultado de julgamento do processo licitatório – PREGÃO ELETRÔNICO nº. 167/2013, tendo como objeto, pelo menor preço, o
Porta
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Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
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fornecimento de bloco “Receituário Controle Especial”, destinado à Secretaria Municipal de Saúde, e tendo a sua tramitação atendida à legislação pertinente,
HOMOLOGO a licitação supracitada, na qual tornou-se vencedora a empresa abaixo relacionada, por atender ao solicitado no edital e apresentar o menor
preço para o lote:
•PAULO SÉRGIO ALVARENGA FRAGOSO – ME.:
LOTE I - valor global de R$ 9.950,00 (nove mil, novecentos e cinquenta reais).
Registre-se, cumpra-se, publique-se e lavre-se o contrato.
Uberaba/MG, 07 de novembro de 2013.
CARLOS MAGNO BRACARENSE
Secretário Municipal de Administração
Autoridade competente
RETIFICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO
No uso de minhas atribuições RETIFICO o resultado do julgamento do processo licitatório – Pregão Eletrônico nº. 137/2.013, tendo como objeto, pelo menor
preço, a aquisição de cavaletes, em madeira maciça, de reflorestamento (eucalipto), destinados à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, publicado através
da Homologação publicada no Diário Oficial do Município “Jornal Porta Voz” n° 1.132, de 23 de outubro de 2013, página 44, no que se refere ao Lote I, e
tendo a sua tramitação atendida ao que pertine a legislação, HOMOLOGO a licitação supracitada, na qual tornou-se vencedora a empresa abaixo
relacionada, por atender ao solicitado no edital e apresentar o menor preço para o lote:
•PREQUIP – COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS EIRELI – EPP:
LOTE I - valor global de R$ 3.630,00 (três mil, seiscentos e trinta reais).
Registre-se, cumpra-se e publique-se.
Uberaba/MG, 07 de novembro de 2013.
CARLOS MAGNO BRACARENSE
Secretário Municipal de Administração
Autoridade competente
HOMOLOGAÇÃO
Após conhecido o resultado de julgamento do processo licitatório – PREGÃO ELETRÔNICO nº. 259/2012, tendo como objeto, pelo menor preço, o
fornecimento de diversos medicamentos, para atender mandados judiciais, destinado à Secretaria Municipal de Saúde e tendo a sua tramitação atendida a
legislação pertinente, HOMOLOGO a licitação supracitada, na qual tornou-se vencedora a empresa abaixo relacionada, por atender ao solicitado no edital e
apresentar o menor preço do lote:
HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.:
LOTE 38 - valor global de R$ 936,00 (Novecentos e trinta e seis reais);
Os lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 26, 27, 28, 29, 30, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46,
47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65 e 66 foram CANCELADOS em razão de pedido da Secretaria Municipal de Saúde. Os
lotes 17, 25, 31 e 56 restaram DESERTOS pois não houveram licitantes interessados. Assim, os objetos destes lotes poderão ser contratados em novo
processo licitatório, se ainda houver interesse da Secretaria requisitante.
Registre-se, cumpra-se, publique-se e lavre-se o contrato.
Uberaba/MG, 04 de novembro de 2013.
CARLOS MAGNO BRACARENSE
Secretário Municipal de Administração
Autoridade competente
HOMOLOGAÇÃO
Após conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório – PREGÃO ELETRÔNICO nº. 164/2013, tendo como objeto, pelo menor preço, a aquisição
de tela, mangueira e saco plástico reciclado para produção de mudas, destinada à Secretaria Municipal de Infraestrutura, e tendo a sua tramitação atendida
à legislação pertinente, HOMOLOGO a licitação supracitada, na qual tornaram-se vencedoras as empresas abaixo relacionadas, por atenderem ao solicitado
no Edital e apresentarem os menores preços:
•CASA DO BARATO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA.:
LOTE I - valor global de R$ 1.130,00 (um mil cento e trinta reais).
•MILLENIUM – SERVIÇOS, COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA.:
Porta
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Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
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LOTE III - valor global de R$ 8.150,00 (oito mil cento e cinquenta reais).
OBS: O Lote II restou FRACASSADO, tendo em vista que não compareceram interessados para a disputa do mesmo. O objeto do referido lote poderá ser
adquirido através de novo processo licitatório, caso ainda haja interesse por parte da Secretaria requisitante.
Registre-se, cumpra-se e publique-se.
Uberaba/MG, 11 de novembro de 2013.
CARLOS MAGNO BRACARENSE
Secretário Municipal de Administração
Autoridade competente
EDITAL RESUMIDO DA CONCORRÊNCIA N. º 011/2.013.
A Presidente da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Uberaba/MG, designada através da Portaria nº 154/2013, publicada em
27/09/2013, torna público que este Município fará realizar CONCORRÊNCIA, do tipo menor preço, objetivando a Contratação de empresa para prestação de
serviço de locação de 05 (cinco) ônibus, u r b a n o s , c o m m o t o r i s t a , v i s a n d o a t e n d e r a Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Cultura.
DATA LIMITE PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO:
- Até às 14h15min do dia 18 de dezembro de 2.013.
HORÁRIO PARA ABERTURA DOS ENVELOPES:
14h30min do mesmo dia e no mesmo local.
Valor Global estimado: R$ 1.125.108,68.
Local para aquisição do edital, entrega dos envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preços e julgamento da referida licitação: “Centro
Administrativo Jornalista Ataliba Guaritá Neto” - Departamento Central de Aquisições e Suprimentos da Secretaria Municipal de Administração, situada na
Rua Dom Luis Maria Santana, 141, Bairro Santa Marta, nesta cidade. Demais informações poderão ser obtidas através do telefone: (0xx34) - 3318-0938, email: [email protected]. O edital também poderá ser baixado pelo link: <http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/conteudo,29557> OU
clicando, pelo portal oficial do Município <http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/principal> em: "Cotações Prévias e Licitações" e após em: "Veja as Licitações
disponíveis a partir de maio 2013 no Portal da Transparência".
Uberaba/MG, 12 de novembro de 2.013.
Fátima Aparecida Bessa
Presidente da C.P.L.
EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO
Modalidade: Pregão Eletrônico nº. 201/2013.
Objeto: Fornecimento de camisetas, shorts saia e bermudas, conforme especificações constantes no ANEXO I, que acompanha o Edital.
Prazo de fornecimento: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado se houver interesse do Município e previsão legal, a partir da data de recebimento da
Ordem de Fornecimento, emitida pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Fundamento: Lei nº 8.666/93 e 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 1.766/2006 e Lei Complementar nº 123/06, regulamentada pelo
Decreto Municipal nº 3443/2008 e Lei nº 10.926/2010 (Lei Geral Municipal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte de Uberaba).
Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir das 12 horas do dia 18/11/2013 às 08h59min do dia 02/12/2013.
Abertura das propostas por meio eletrônico: às 09 horas do dia 02/12/2013.
Início da Sessão de Disputa de Preços: às 14h30min do dia 02/12/2013.
Valor estimado da licitação: R$ 1.477.724,58.
Fonte de Recurso: Próprio/Vinculado.
O edital deste processo licitatório, bem como outros documentos pertinentes ao mesmo, poderá ser baixado pelo link:
<http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/conteudo,29557> OU clicando, pelo portal oficial do Município <http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/principal> em:
"Cotações Prévias e Licitações" e após em: "Veja as Licitações disponíveis a partir de maio 2013 no Portal da Transparência". Salientamos que os editais
referentes à PREGÃO ELETRÔNICO também estão disponíveis no portal de licitações do Banco do Brasil: <www.licitacoes-e.com.br>.
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
37
Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (034) 3318-0938 e e-mail: <[email protected]>.
Uberaba/MG, 12 de novembro de 2013.
Carlos Magno Bracarense
Secretário Municipal de Administração
(Autoridade Competente)
EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO
Modalidade: Pregão Eletrônico nº. 202/2013.
Objeto: Fornecimento de calçados e vestuário em geral, conforme especificações constantes no ANEXO I, que acompanha o Edital.
Prazo de fornecimento: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado se houver interesse do Município e previsão legal, a partir da data de recebimento da
Ordem de Fornecimento, emitida pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Fundamento: Lei nº 8.666/93 e 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 1.766/2006 e Lei Complementar nº 123/06, regulamentada pelo
Decreto Municipal nº 3443/2008 e Lei nº 10.926/2010 (Lei Geral Municipal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte de Uberaba).
Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir das 12 horas do dia 18/11/2013 às 08h59min do dia 02/12/2013.
Abertura das propostas por meio eletrônico: às 09 horas do dia 02/12/2013.
Início da Sessão de Disputa de Preços: às 15h30min do dia 02/12/2013.
Valor estimado da licitação: R$ 1.055.574,42.
Fonte de Recurso: Próprio/Vinculado.
O edital deste processo licitatório, bem como outros documentos pertinentes ao mesmo, poderá ser baixado pelo link:
<http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/conteudo,29557> OU clicando, pelo portal oficial do Município <http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/principal> em:
"Cotações Prévias e Licitações" e após em: "Veja as Licitações disponíveis a partir de maio 2013 no Portal da Transparência". Salientamos que os editais
referentes à PREGÃO ELETRÔNICO também estão disponíveis no portal de licitações do Banco do Brasil: <www.licitacoes-e.com.br>.
Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (034) 3318-0938 e e-mail: <[email protected]>.
Uberaba/MG, 12 de novembro de 2013.
Carlos Magno Bracarense
Secretário Municipal de Administração
(Autoridade Competente)
EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO
Modalidade: Pregão Eletrônico nº. 203/2013.
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de licença de uso de programa de informática (softwares) abrangendo instalação,
manutenção e treinamento dos sistemas de gestão da saúde web para 48 (quarenta e oito) Unidades de Saúde, conforme especificações constantes dos
Anexos I E III que acompanham o Edital.
Período de prestação do serviço: 12 meses, podendo ser prorrogado se houver interesse do Município e previsão legal, a partir da data de emissão da
Ordem de Serviço, emitida pela Secretaria Municipal de Saúde.
Fundamento: Lei nº 8.666/93 e 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 1.766/2006 e Lei Complementar nº 123/06, regulamentada pelo
Decreto Municipal nº 3.443/2008 e Lei nº 10.926/2010 (Lei Geral Municipal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte de Uberaba).
Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir das 12 horas do dia 18/11/2013 às 08h59min do dia 02/12/2013.
Abertura das propostas por meio eletrônico: às 09 horas do dia 02/12/2013.
Início da Sessão de Disputa de Preços: às 15h30min do dia 02/12/2013.
Valor estimado da licitação: R$ 4.423.025,00.
Fonte de Recurso: Próprio
O edital deste processo licitatório, bem como outros documentos pertinentes ao mesmo, pode ser baixado pelo link:
<http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/conteudo,29557> OU clicando, pelo portal oficial do Município <http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/principal> em:
"Cotações Prévias e Licitações" e após em: "Veja as Licitações disponíveis a partir de maio 2013 no Portal da Transparência". Salientamos que os editais
referentes aos PREGÕES ELETRÔNICOS também estão disponíveis no portal de licitações do Banco do Brasil: <www.licitacoes-e.com.br>.
Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (0xx34) 3318-0938 ou e-mail: <[email protected]>.
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
38
Uberaba/MG, 12 de novembro de 2013.
Carlos Magno Bracarense
Secretário Municipal de Administração
(Autoridade Competente)
EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO
Modalidade: Pregão Eletrônico nº. 204/2013.
Objeto: Fornecimento de gêneros alimentícios e ração para os animais do Zoológico e da Mata do Ipê, conforme especificações constantes no ANEXO
I, que acompanha o Edital.
Prazo de fornecimento: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado se houver interesse do Município e previsão legal, com início a partir da emissão da
ordem de fornecimento, emitida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo.
Fundamento: Lei nº 8.666/1993 e 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 1.766/2006 e Lei Complementar nº 123/2006, regulamentada pelo
Decreto Municipal nº 3443/2008 e Lei nº 10.926/2010 (Lei Geral Municipal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte de Uberaba).
Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir das 12 horas do dia 18/11/2013 às 08h59min do dia 02/12/2013.
Abertura das propostas por meio eletrônico: às 09 horas do dia 02/12/2013.
Início da Sessão de Disputa de Preços: às 14h30min do dia 02/12/2013.
Valor estimado da licitação: R$ 27.894,92.
Fonte de Recurso: Próprio.
O edital deste processo licitatório, bem como outros documentos pertinentes ao mesmo, pode ser baixado pelo link:
<http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/conteudo,29557> OU no portal oficial do Município <http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/principal> em:
"Cotações Prévias e Licitações" e após em: "Veja as Licitações disponíveis a partir de maio 2013 no Portal da Transparência". Salientamos que os editais
referentes aos PREGÕES ELETRÔNICOS também estão disponíveis no portal de licitações do Banco do Brasil: <www.licitacoes-e.com.br>.
Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (034) 3318-0938 ou e-mail: <[email protected]>.
Uberaba/MG, 12 de novembro de 2013.
Carlos Magno Bracarense
Secretário Municipal de Administração
(Autoridade Competente)
EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO
Modalidade: Pregão Eletrônico nº. 205/2013.
Objeto: Aquisição de materiais, peças para manutenção de veículos e ferramentas em geral, conforme especificações constantes no ANEXO I, que
acompanha o Edital.
Prazo de entrega: Máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de recebimento da Nota de Empenho, emitida pela Secretaria Municipal de
Infraestrutura.
Fundamento: Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei Federal nº. 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 1.766/2006 e Lei Complementar nº
123/2006, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 3443/2008 e Lei nº 10.926/2010 (Lei Geral Municipal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte de
Uberaba).
Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir das 12 horas do dia 18/11/2013 às 08h59min do dia 02/12/2013.
Abertura das propostas por meio eletrônico: às 09 horas do dia 02/12/2013.
Início da Sessão de Disputa de Preços: às 14h30min do dia 02/12/2013.
Valor estimado da licitação: R$ 4.305,39.
Fonte de Recurso: Próprio.
O Edital deste processo licitatório, bem como outros documentos pertinentes ao mesmo, poderá ser baixado pelo link:
<http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/conteudo,29557> OU clicando, pelo portal oficial do Município <http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/principal>
em: "Cotações Prévias e Licitações" e após em: "Veja as Licitações disponíveis a partir de maio 2013 no Portal da Transparência". Salientamos que os
editais referentes à PREGÃO ELETRÔNICO também estão disponíveis no portal de licitações do Banco do Brasil: <www.licitacoes-e.com.br>.
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
39
Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (34) 3318-0938 ou através do e-mail: <[email protected]>.
Uberaba/MG, 12 de novembro de 2013.
Carlos Magno Bracarense
Secretário Municipal de Administração
(Autoridade Competente)
JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE POSTURAS (JARP)
EDITAL DE INTIMAÇÃO DAS DECISÕES
Nos termos e de conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público para conhecimento dos interessados, que esta JUNTA
ADIMINISTRATIVA DE RECURSOS E POSTURA (JARP) UBERABA, quando das sessões realizadas nos dias 1º/11/13 e 05/11/13, julgaram os recursos
abaixo especificados, ficando todos, por este ato, intimados da decisão, para todos os efeitos legais:
ITEM
1
2
3
4
PROPRIETÁRIO
Vinicius Guimarães
Helena Lúcia Boaventura
PROCESSO
LOCAL DA INFRAÇÃO
63/11849/201 Avenida Claricinda Alves Rezende, 511 – Parque do
2
Mirante
63/20573/201 Rua Antonio Carrilho de Oliveira, 316, Residencial
2
Morumbi
Ana Cláudia Machado Salum
Pachon
63/3922/2012 Rua Rigoleto de Martino, 396, Jardim Espírito Santo
Pedro Mangabeira
63/17724/201
Rua Praia do Forte, 619 – Jardim Copacabana
2
DESCRIÇÃO DA
INFRAÇÃO
Falta de limpeza do
imóvel
Falta de limpeza do
imóvel
Falta de limpeza do
imóvel
Falta de limpeza do
imóvel
DECISÃO
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Uberaba, 12 de novembro de 2013.
Albano Polveiro Pereira
Presidente da 1ª JARP
JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI)
BOLETIM INFORMATIVO 035/2013
Nos termos e conformidade dos dispositivos regulares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados que esta JUNTA ADMINISTRATIVA DE
RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI) UBERABA, quando da sessão realizada no dia 07/11/2013, julgou os recursos abaixo especificados, com as seguintes
decisões:
DATA
RECURSO
MT
07/11/2013
13/5351
PROCESSAMENTO AIT
AB05124655
PLACA
RESULTADO
HMW4879
NEGOU PROVIMENTO
ME
232003
B151814101
ERJ1634
DEU PROVIMENTO
ME
232038
B149895501
HMW7005
DEIXOU DE TOMAR CONHECIMENTO
ME
232097
B148787601
HMW7005
MT
13/5354
AB05124902
HER6412
NEGOU PROVIMENTO
DEIXOU DE TOMAR CONHECIMENTO
ME
232121
B151807501
HMX3746
NEGOU PROVIMENTO
MT
13//5353
AB05124901
HER6412
DEU PROVIMENTO
ME
232020
B150180401
HMW7005
DEIXOU DE TOMAR CONHECIMENTO
ME
232054
B149912601
HMW7005
DEIXOU DE TOMAR CONHECIMENTO
ME
232156
B151811601
DUY2626
DEU PROVIMENTO
ME
232148
B151459201
DBF5908
DEU PROVIMENTO
ME
232130
B151510701
HKU1193
DEU PROVIMENTO
ME
232105
B147539201
HMW7005
DEIXOU DE TOMAR CONHECIMENTO
ME
230246
B149445301
HMW7005
DEIXOU DE TOMAR CONHECIMENTO
ME
232070
B148640401
HMW7005
DEIXOU DE TOMAR CONHECIMENTO
MT
13/5352
AB05139094
HLD3432
NEGOU PROVIMENTO
13/5355
AB05223227
HBE9979
B147089401
HMW7005
DEIXOU DE TOMAR CONHECIMENTO
DEIXOU DE TOMAR CONHECIMENTO
MT
ME
232011
ME
232089
B148786701
HMW7005
ME
232062
B148526701
HMW7005
NEGOU PROVIMENTO
DEIXOU DE TOMAR CONHECIMENTO
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
40
Das decisões das JARI cabem recursos tempestivamente (por parte do Recorrente ou pelo próprio Órgão Executivo de Trânsito), dentro do prazo de 30 (trinta)
dias contados a partir da data desta publicação, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais - CETRAN/MG Rua Rio de Janeiro, 471 - Andar 20, Bairro
Centro, Belo Horizonte, MG, CEP 30.160-040. O recurso deverá ser protocola do na JARI/UBERABA, Av. Dona Maria de Santana Borges, n 1405, Bairro
Olinda, CEP: 38055-000, Uberaba/MG. As partes poderão ter vista da sentença constante dos autos na secretaria da JARI/Uberaba.
SECRETARIA DA JARI, UBERABA 07/11/2013.
Ailson Faria de Alvarenga Queiroz
Coordenador Geral das JARI´s Uberaba
Marcos Augusto Natalio de Araújo Sousa
Presidente JARI/UBERABA
EDITAL EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 2º DA LEI FEDERAL N.º 9.452/97
O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 016, de 02 de janeiro de 2013, notifica os partidos
políticos, os sindicatos de trabalhadores, as entidades empresariais e a quem possa interessar, que o Município através da Secretaria Municipal de Saúde,
foi beneficiado com recursos provenientes da Secretaria Estadual da Saúde de Minas Gerais, sendo:
Caixa Econômica Federal, Agência 0160, Conta Bancária: 414-6
Data
Competência
Ação
06/07/12
Parcela Única Convênio n.º 1494/2012
Valores
R$370.000,00 (Trezentos e setenta reais).
Caixa Econômica Federal, Agência 0160, Conta Bancária: 412-0
Data
Competência
Ação
28/06/12
Parcela Única Convênio n.º 639/2012
Valores
R$90.000,00 (Noventa mil reais).
Caixa Econômica Federal, Agência 0160, Conta Bancária: 411-1
Data
Competência
Ação
20/06/12
Parcela Única Convênio n.º 072/2012
Caixa Econômica Federal, Agência 0160, Conta Bancária: 413-8
Data
Competência
Ação
19/06/12
Parcela Única Convênio n.º 071/2012
Valores
R$198.624,70 (Cento e noventa oito mil, seiscentos e vinte e
quatro reais e setenta centavos).
Valores
R$120.000,70 (Cento e vinte mil reais).
Fahim Miguel Sawan
Secretario Municipal de Saúde
Decreto Municipal 016/2013
EDITAL EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 2º DA LEI FEDERAL N.º 9.452/97.
O Coordenador Geral da U.G.P. – Projeto Água viva notifica os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores, as entidades empresariais e a quem possa
interessar, que o Município foi beneficiado com recursos provenientes do Ministério das Cidades, relativo ao desembolso no valor de R$ 867.911,48
(Oitocentos e sessenta e sete mil, novecentos e onze reais e quarenta e oito centavos), visando à ampliação do canal subterrâneo nas Avenidas Leopoldino
de Oliveira Sistema Guilherme Ferreira e outras intervenções.
Uberaba/MG, em 08 de novembro de 2013.
José Maria Barra
Coordenador Geral
UGP – Projeto Água Viva
EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS - N.º 08/CGDIM/2013
A Superintendente de Arquivo Público, nomeada pelo Decreto n.º 132 de 23 de janeiro de 2013, Porta-Voz n.º 1053, de 24/01/2013, de acordo com a
Resolução n.º 05, de 30 de setembro de 1996, do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ –, faz saber que por este Edital divulga as Relações de
Eliminação de Documentos abaixo, em conformidade com os prazos estabelecidos nas Tabelas de Temporalidades, oficializadas pelo Decreto Municipal
n.º 2669/2007, de 10 de abril de 2007, Porta-Voz 668, de 30 de maio de 2007, alteradas pelos Decretos 4249/2008 e 891/2009, nos termos da Lei Federal
n.º 8.159, de 08 de janeiro de 1991, art. 9º, aprova as referidas eliminações e faz saber a quem possa interessar que a partir do trigésimo (30º) dia
subsequente à data de publicação deste Edital no Porta-Voz, se não houver oposição, a Fundação Cultural de Uberaba eliminará os documentos, ora
listados, do período de 1996 / 1998 - 2006, pertecentes ao seu acervo.
Os interessados, no prazo supracitado, poderão requerer, às suas expensas, o desentranhamento ou cópias de documentos, mediante petição, desde que
o requerente esteja devidamente qualificado, demonstrando a legitimidade do pedido, dirigida à Fundação Cultural de Uberaba, situada na Rua Tristão de
Castro, 64, telefone 3331-9200.
Prefeitura do Município de Uberaba, 04 de novembro de 2013.
Marta Zednik de Casanova
Superintendente de Arquivo Público
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
41
RELAÇÃO Nº 02/2013
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ELIMINAÇÃO
FOLHA Nº 01
DIRETORIA
/DEPARTAMENTO/SEÇÃO:
SECRETARIA:
Fundação Cultural de Uberaba
DATAS - LIMITE
Conciliação bancária
De acordo,
Uberaba/MG, ____/___/____
_________________________
Márcio Adriano Oliveira Barros
Coordenador da CSE - Finanças
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO:
Finanças
CÓD.
SÉRIE DOCUMENTAL
CLASSIFICAÇÃO
3.0.03.00.08
SUBGRUPO
FUNCIONAL:
GRUPO FUNCIONAL:
2001 – 2003
Controle de Contabilidade
UNIDADE DE
ARQUIVAMENTO
QUANTIDADE
Caixas
Metros Lineares
01
OBSERVAÇÕES
0,18
Representantes da Fundação Cultural de Uberaba
_____________________
José Carlos T. Júnior
Autorizo,
Autorizo,
Uberaba/MG, ____/___/____
Uberaba/MG, ____/____/____
________________________
Carlos A. Catapretta Júnior
_______________________
Sumayra de Oliveira Silva
Presidente da Fundação
Cultural de Uberaba
______________________
Marta Zednik de Casanova
Presidente da CGSDIM
RELAÇÃO Nº 03/2013
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ELIMINAÇÃO
DIRETORIA
/DEPARTAMENTO/SEÇÃO:
SECRETARIA:
Fundação Cultural de Uberaba
2.0.10.00.01.05
GRUPO FUNCIONAL:
SUBGRUPO
FUNCIONAL:
Administração
CÓD.
SÉRIE DOCUMENTAL
CLASSIFICAÇÃO
2.0.10.00.01.03
FOLHA Nº 01
Memorandos de comunicação interna
recebida e expedida.
Folhas de Informações e Despachos – FID
DATAS - LIMITE
1999 – 2006
1996 / 1998 – 1999
– 2004
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO:
Comunicações e Informações
Administrativas
UNIDADE DE
ARQUIVAMENTO
QUANTIDADE
OBSERVAÇÕES
Caixas
02
Metros Lineares
0,28
01
0,14
De acordo,
Representantes da Fundação Cultural de Uberaba
Autorizo,
Autorizo,
Uberaba/MG, ____/___/____
___________________
Ordilei da Cunha Luis
Uberaba/MG, ____/___/____
Uberaba/MG, ____/____/____
_______________________
Sumayra de Oliveira Silva
Presidente da Fundação
Cultural de Uberaba
____________________
Marta Zednik de Casanova
Presidente da CGSDIM
_________________________
Romes Belchior da Silva Júnior
Coordenador da CSE Administração
______________________
Luciana Magnino Passaglia
DECEDES
EDITAL N. 226/2013
PRORROGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA DE ENFERMEIRO DO TRABALHO,
AUTORIZADO PELO EDITAL DE ABERTURA N°384/2011, PUBLICADO NO JORNAL PORTA VOZ Nº. 908 DE 27 DE JULHO DE 2011, REPUBLICADO
PELO EDITAL 392/2011 NO JORNAL PORTA VOZ 909 DE 29 DE JULHO DE 2011, CUJO RESULTADO FINAL FOI HOMOLOGADO ATRAVÉS DO
EDITAL Nº559/2011 PUBLICADO NO JORNAL PORTA VOZ Nº. 934 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2011.
Carlos Magno Bracarense, Secretário de Administração do Município de Uberaba, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber aos
interessados que nos termos e condições deste Edital, será PRORROGADO o Processo Seletivo Simplificado para a função pública temporária de
ENFERMEIRO DO TRABALHO, autorizado pelo Edital de Abertura n°384/2011, publicado no Jornal Porta Voz nº. 908 de 27 de Julho de 2011, republicado
pelo Edital 392/2011 no Jornal Porta Voz 909 de 29 de julho de 2011, cujo resultado final foi homologado através do Edital nº559/2011 publicado no Jornal
Porta Voz nº. 934 de 09 de novembro de 2011 por igual período de 24 (vinte quatro) meses, em caráter temporário, nos termos do Artigo 37, IX da
Constituição Federal, Lei Complementar nº 347/2005 e posteriores alterações, para atender às necessidades da PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA.
Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Edital retroagem a 09 (nove) de novembro de 2013.
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
42
Uberaba (MG), 13 de novembro de 2013.
CARLOS MAGNO BRACARENSE
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
PAULO PIAU NOGUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
EDITAL Nº 227/2013
EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA DE TRABALHADOR BRAÇAL
MASCULINO
Carlos Magno Bracarense, Secretário de Administração do Município de Uberaba, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber aos
interessados que nos termos e condições deste Edital, serão selecionados profissionais para o exercício da função pública temporária de TRABALHADOR
BRAÇAL MASCULINO, descrita no Quadro I abaixo, nos termos do Artigo 37, IX da Constituição Federal, da Lei Complementar nº 347/2005 e suas
alterações, para atender às exigências e às necessidades de todas as Secretarias vinculadas à PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA, de acordo com as
normas e condições abaixo estabelecidas, a saber:
QUADRO I - DAS ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
FUNÇÃO TEMPORÁRIA
ESCOLARIDADE E PRE-REQUISITOS
MÍNIMOS EXIGIDOS
TRABALHADOR BRAÇAL
MASCULINO
Ensino Fundamental Incompleto
ou
Alfabetizado
+
Sexo Masculino
CARGA
HORÁRIA
40 horas
Nº.
DE VAGAS
QUADRO
RESERVA
SALÁRIO + BENEFÍCIOS
R$ 678,00
+
Plano de Saúde
+
R$ 270,00
(Ticket Alimentação)
QUADRO II - DAS ATRIBUIÇÕES TÉCNICAS DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
Executar trabalhos de limpeza e higienização, conservação e manutenção; realizar atividades de sepultamento, abastecimento de veículos, jardinagem;
exercer a vigilância de prédios e áreas; realizar o preparo e servir alimentos; realizar trabalhos simples de carpintaria, alvenaria, pintura, funilaria, solda,
lanternagem, instalações, pavimentação e recapeamento, pequenos reparos e reformas; prestar serviços auxiliares nas áreas de saúde, educação,
agrimensura, controle de estoque e mercadorias, sob supervisão; executa tarefas auxiliares no acompanhamento de obras, limpeza e higienização; exercer
outras atividades correlatas.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Processo Seletivo Simplificado será planejado e executado pelo Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria
Municipal de Administração.
1.2 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de até 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo
ser prorrogado por igual período.
2 – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:
2.1 - As inscrições serão realizadas de forma presencial ou por procuração com firma reconhecida.
2.1.1 – nas inscrições realizadas através de procuração, deverá o procurador apresentar o documento oficial de identidade com foto e CPF anexando as
respectivas fotocópias à procuração.
2.2 - Período: 23 de novembro de 2013.
2.3 - Local: Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos, sito a Avenida Dom Luís Maria de Santana nº. 141- Bairro Santa Marta,
Uberaba/MG.
2.4 - Horário: das 09h às 15 horas.
2.5 - As informações prestadas na Ficha de Inscrição, bem como o seu preenchimento, são de exclusiva responsabilidade do candidato.
2.6 - É obrigação do candidato:
2.7.1 - conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as
conseqüências de eventuais erros de preenchimento da ficha ou sua entrega.
2.7.2 - tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada fase do processo seletivo simplificado, através das publicações dos Editais de
Convocação publicados no Órgão Oficial do Município “Jornal Porta Voz” (www.portavozuberaba.com.br) ou em jornal local de grande circulação.
2.8 - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.
2.9 - Não serão aceitas inscrições via fax e/ou correio eletrônico.
2.10 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado sempre que solicitado.
2.11 - A inscrição poderá ser indeferida diante da ausência de quaisquer documentos exigidos no item 3 “a” à “b” deste Edital, sendo vedado o recebimento
extemporâneo dos mesmos em período, local e horário distintos dos estabelecidos neste Edital nos itens 2.1 à 2.4.
2.12 – A inscrição em desacordo com este Edital será anulada em qualquer fase do processo seletivo e implicará a exclusão do nome do candidato da
relação dos aprovados e a perda dos direitos decorrentes, mesmo que já tenha ocorrido a homologação do Resultado Final.
2.13 – O candidato cuja inscrição foi indeferida nos termos do item 2.11 ou anulada nos termos do item 2.12 deste Edital, não participará das demais etapas
deste processo seletivo, não cabendo recurso ou nova chamada para apresentação de documentos.
2.14 - A inscrição do candidato implicará na tácita e integral aceitação das condições estabelecidas (transcritas neste Documento) e nas instruções
específicas, das quais não poderá alegar desconhecimento.
3 - DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA AS INSCRIÇÕES:
a) - Fotocópia do documento oficial de identidade (RG ou CTPS ou CNH ou Identidade Profissional ou passaporte ou outro previsto em Lei);
b) - Fotocópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física);
c) – Fotocópia do comprovante de escolaridade exigida (Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental ou declaração de Ensino Fundamental
não concluído) expedido pela Instituição de Ensino legalmente reconhecida e correlato à função pública temporária inscrita e descrita no Quadro I como
requisito mínimo para inscrição.
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
43
d) - Fotocópia dos atestados ou declarações funcionais, CTPS, ou contratos de trabalho que comprovem as experiências da função inscrita.
e) – fotocópia do comprovante de residência que contenha CEP (energia, telefone, internet ou TV de um dos três últimos meses)
4- DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:
4.1 – O processo seletivo simplificado será realizado através de ETAPA ÚNICA constituída de duas fases:
a) - entrevista psicológica
b) - análise da experiência profissional
4.2 – A etapa única terá valor total de 100,0 (CEM) pontos, de caráter classificatório e eliminatório, seguindo como parâmetro mínimo para classificação o
índice de 50% (cinquenta por cento) do total dos pontos distribuídos e a ordem de classificação determinada pela ordem decrescente da nota total obtida por
cada candidato na somatória das fases e considerando os critérios de desempate estabelecidos nos itens 7.6 à 7.9 deste Edital.
4.3 - O local, data e horário para a realização de cada uma das fases será definida e publicada posteriormente à fase de inscrições no Órgão Oficial do
Município “Jornal Porta Voz” ou em jornal local de grande circulação, através de Edital de Convocação, sendo de responsabilidade do candidato o
acompanhamento das informações publicadas.
4.4 – os candidatos deverão comparecer ao local de realização de cada uma das fases a qual tenha sido convocado através de Edital, com 30 (trinta)
minutos de antecedência da hora estabelecida para início da mesma, portando o documento de identidade oficial com foto e o comprovante da inscrição.
4.5 - Serão impedidos de realizar/participar da fase a qual foi convocado, o candidato que:
4.5.1 - apresentar–se após a data e o horário estabelecido no Edital de Convocação conforme item 4.3 deste Edital;
4.5.2 – apresentar–se em local distinto do estabelecido, conforme item 4.3 deste Edital;
4.5.3 – não apresentar o documento oficial de identidade com foto e o comprovante de inscrição.
4.5.4 – chegar ao local estabelecido após o início da avaliação (fase).
4.6 – Não serão admitidas solicitações de aplicação de provas ou para a realização de qualquer fase do processo seletivo, em local, dia e horário distintos
dos estabelecidos do Edital de Convocação, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, mesmo que a solicitação seja
feita em data anterior à realização da avaliação (fase).
4.7 – todas as fases serão realizadas e supervisionadas pelos Técnicos responsáveis do DECEDES – Departamento Central de Desenvolvimento de
Recursos Humanos da Secretaria de Administração em parceria com os Técnicos da Secretaria demandante do Processo Seletivo Simplificado.
4.8 – todas as fases serão realizadas seguindo como critérios de avaliação, as atribuições técnicas específicas da função pública temporária inscrita,
descritas no Quadro II deste Edital.
4.9 – em nenhuma das fases será permitido qualquer tipo de consulta ou comunicação entre os candidatos ou terceiros, EXCETO com os Examinadores,
Coordenadores ou Fiscais, quando houver necessidade.
5- DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DA ENTREVISTA PSICOLÓGICA:
5.1 – A ENTREVISTA PSICOLÓGICA terá valor máximo de 50 pontos, e consistirá na avaliação dos seguintes indicadores:
5.1.1 - De comportamento profissional: 17,0 pts
5.1.2 - De comportamento pró-ativo: 16,0 pts
5.1.3 - De cooperatividade de trabalho em equipe: 17,0 pts
6 - DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DA FASE DE ANÁLISE DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:
6.1 – A fase de ANÁLISE DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL terá valor máximo de 50 pontos, distribuídos dentro das seguintes especificações:
Especificações
Experiência comprovada no exercício da função
inscrita ou área correlata
Tempo considerado
Inferior a 6 meses
6 meses
7 meses
8 meses
9 meses
10 meses
11 meses
1 ano
1 ano e 1 mês
1 ano e 2 meses
1 ano e 3 meses
1 ano e 4 meses
1 ano e 5 meses
1 ano e 6 meses
1 ano e 7 meses
1 ano e 8 meses
1 ano e 9 meses
1ano e 10 meses
1 ano e 11 meses
2 anos
2 anos e 1 mês
2 anos e 2 meses
2 anos e 3 meses
2 anos e 4 meses
2 anos e 5 meses
2 anos e 6 meses
Pontuação atribuída
00,0
10,0
11,0
12,0
14,0
16,0
18,0
20,0
21,0
22,0
24,0
26,0
28,0
30,0
31,0
32,0
34,0
36,0
38,0
40,0
41,0
42,0
44,0
46,0
48,0
50,0
Pontuação máxima
50,0
6.2. – não serão pontuados os títulos e experiência que forem apenas citados em currículo profissional, seja qual for o formato do mesmo, e não tenham sido
devidamente comprovados através da fotocópia de diplomas, certificados, declarações e atestados entregues no ato da inscrição.
6.3 - Não serão recebidos os documentos originais, EXCETO as procurações estabelecidas para a fase de inscrição e recursos.
6.4 - As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma.
6.5 - Não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação em outra fase distinta da inscrição.
6.6 - Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção da respectiva documentação declarada no currículo profissional, o
candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, será excluído do Processo Seletivo.
6.7 - Não serão aceitos documentos ilegíveis ou outras formas que não exigidas neste edital.
6.8 - Somente serão computadas as experiências em que o documento comprobatório informe o nome do empregado/candidato, os dados de identificação
do empregador, o cargo ou função desempenhada, as datas de início e fim das atividades profissionais, e ainda preencham os seguintes requisitos:
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6.8.1 - as experiências através da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, deverão ser comprovadas através da fotocópia da página em que
conste o número da CTPS e foto, a página da qualificação civil e páginas de Contrato de Trabalho.
6.8.2 - as experiências através de Declarações/Certidões deverão ser emitidas em papel timbrado ou mediante carimbo de identificação, em que conste a
data de emissão da declaração e a assinatura do responsável pela empresa/instituição empregadora.
6.8.3 - as experiências comprovadas através de contratos de prestação de serviço somente serão computadas se acompanhadas de Declaração Emitida
pelo contratante que contenha o cargo ou função desempenhada, o período (data de início e fim) das atividades laborais, a data de emissão da declaração e
a assinatura do responsável pela empresa/instituição contratante.
6.8.4 – as experiências comprovadas através de recibo de pagamento autônomo (RPA), notas fiscais de serviço, declaração de imposto de renda, e
declaração de cooperativado deverão atender todos os requisitos do item 6.2 para serem pontuadas.
6.9 - Não serão computadas as experiências:
a) - do tempo de estágio obrigatório e de monitoria;
b) - comprovadas por documentos que contenham rasuras;
c) - comprovadas a partir de declarações, certidões ou outro documento emitido por terceiros que não figurem legalmente na relação de emprego/trabalho ou
no contrato de prestação de serviços;
6.10 - as experiências profissionais obtidas através de estágio curricular não obrigatório e voluntariado, devidamente comprovadas nos termos do subitem
6.2. serão pontuadas com 50% da pontuação descrita no subitem 6.1.
6.11 – as experiências profissionais exercidas junto à Prefeitura de Uberaba, Fundações e Autarquias vinculadas à esta, deverão ser devidamente
comprovadas nos termos do subitem 6.2, não sendo pontuadas aquelas que não atenderem ao termo deste item 6.
7 – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO:
7.1 - A classificação e os resultados parcial e final de cada etapa, serão publicados no Órgão Oficial do Município “Jornal Porta Voz” ou em jornal local de
grande circulação, sendo de responsabilidade de cada candidato o acompanhamento das publicações.
7.2 – o resultado final será obtido pela somatória da pontuação obtida pelo candidato nas fases que constituem o processo seletivo;
7.3 – será considerado classificado o candidato que obtiver a pontuação mínima de 50% (cinquenta por cento) na somatória das fases e não tiver ausente
em qualquer fase do processo seletivo.
7.4 - a ordem de classificação será determinada pela ordem decrescente da nota total obtida pelos candidatos na somatória das fases, respeitados os
critérios de desempate descritos nos itens 7.6 a 7.9. deste Edital.
7.5 - Será eliminado/desclassificado do processo seletivo simplificado:
7.5.1 - O Candidato que não obtiver um mínimo de 50% (cinquenta por cento) na pontuação total da ETAPA ÚNICA, ou seja, na somatória das fases
constitutivas do processo seletivo;
7.5.2 – o candidato que não participar de quaisquer das fases (avaliações) do processo seletivo;
7.5.3 – apresentar-se após o horário estabelecido ou em local diferente do designado;
7.5.4 - ausentar-se da sala ou do local da realização do exame sem autorização do técnico responsável ou sem o acompanhamento do Fiscal;
7.5.5 - for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos, boné, calculadora, telefone celular
ou qualquer outro meio de comunicação ou equipamentos de qualquer espécie e meios eletrônicos.
7.5.6 - estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;
7.5.7 - lançar mão de meios ilícitos para a execução dos exames ou avaliações;
7.5.8 - perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
7.5.9 - agir com descortesia em relação aos Fiscais, Examinadores e seus Auxiliares ou Autoridades presentes.
7.6 - Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no
parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n. 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.
7.7 - Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente, em cada cargo/área de
conhecimento/atividade:
7.7.1 - Maior pontuação na fase de ANÁLISE DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
7.7.2 - Maior número de filhos.
7.8 - Persistindo o empate com aplicação do item 7.7 será dada preferência, para efeito de classificação, ao candidato de maior idade, assim considerando
“dia, mês e ano de nascimento”, e desconsiderando “hora de nascimento”.
7.9 - Persistindo ainda o empate com a aplicação do item 7.8, será processado sorteio público para definição de ordem de classificação.
8 – DOS RECURSOS:
8.1 - Serão admitidos recursos após as seguintes divulgações e/ou homologações oficiais publicadas através de Editais, a saber:
8.1.1 - Do item 6 - ANÁLISE DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL.
8.2 - O recurso será individual e deverá ser apresentado de forma presencial ou por procuração com firma reconhecida, devidamente fundamentado,
protocolado no DECEDES – Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, sito a Avenida
Dom Luis Maria Santana nº. 141, bairro Santa Marta, dentro do prazo de 02 (DOIS) dias úteis após a divulgação da homologação do resultado parcial da
ETAPA ÚNICA, no horário de 12h às 17h;
8.2.1 – nos recursos realizados através de procuração, deverá o procurador apresentar o documento oficial de identidade com foto e CPF, anexando as
respectivas fotocópias à procuração.
8.3 - Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada função a que está concorrendo o mesmo.
8.4 – o recurso será admitido somente para reavaliação do candidato impetrante nos termos o item 8.1.1.
8.5 - Recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo, fora do prazo estabelecido não serão apreciados;
8.6 - Recursos interpostos por fax, telex, telegrama, Internet, via postal ou outro meio que não esteja estabelecido no Item 8.2 não serão apreciados;
8.7 - A interposição do recurso não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo Simplificado;
8.8 - O candidato deverá no ato do recurso, apresentar documento de identidade oficial com foto.
8.9 - Os recursos serão julgados pelos técnicos do Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos - Secretaria Municipal de
Administração.
8.10 - Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações estabelecidas, poderá, eventualmente alterar a classificação, obtida pelo
candidato impetrante e pelos demais candidatos, para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que
não obtiver nota mínima exigida para aprovação, conforme descrito nos ítem 4.2 deste Edital;
8.11 - Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado e homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, com as
eventuais alterações decorrentes.
9– DOS PROCEDIMENTOS ADMISSIONAIS
9.1 - A admissão obedecerá à ordem de classificação final obtida pelo candidato.
9.2 - O candidato não poderá ser novamente designado, com fundamento da Lei 347/2005 antes de 06 (seis) meses do término da última
designação.
9.3 - Para a admissão, o candidato deverá apresentar os originais e as respectivas fotocópias simples dos seguintes documentos:
I - Documento de Identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;
II - Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição;
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III - Cadastro nacional da pessoa física - CPF;
IV - Certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
V - Comprovante de residência atualizado;
VI - Comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino,
conforme o caso;
VII - Comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;
VIII - Cartão de cadastramento no PIS/PASEP, quando houver;
IX - Certidão de casamento, quando for o caso;
X - Certidão de Nascimento dos filhos, quando houver;
XI - Documento de Identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e
documento que legalmente comprove a condição de dependência;
XII - Cartão de vacinação dos filhos menores de 14 anos, se for o caso;
XIII - Atestado de saúde ocupacional – ASO, emitido pelo serviço médico oficial da respectiva entidade referida no art. 1º do Decreto 363/2009, ou em sua
falta, de quem esta indicar, com conclusão pela aptidão ao exercício do cargo;
XIV - 01 (uma) foto 3X4 recente;
XV - Declaração de que não possui registro de antecedentes criminais nos últimos 05 (cinco) anos;
9.4 - A admissão fica ainda condicionada ao preenchimento de formulário próprio, constando as seguintes informações:
I - Dados pessoais;
II - Declaração de bens ou valores que integram o patrimônio ou a última declaração de imposto de renda;
III - Declaração de não ter sido demitido “a bem do serviço público” ou por infrigência do art. 168, I, IV, IX, XI e XII, e do artigo 175, parágrafo único, da Lei
Complementar nº 392, de 17/12/2008;
IV - Declaração informando se exerce ou não cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como o horário de trabalho,
se for o caso;
V - Declaração informando se já é aposentado e, se for o caso, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social.
9.5 - A admissão dependerá de prévia inspeção do serviço médico oficial da Prefeitura Municipal de Uberaba.
9.5.1 - Na realização da inspeção, deverão ser apresentados:
I - formulário oficial, fornecido pela Prefeitura Municipal de Uberaba, devidamente preenchido;
II - documento de identidade original utilizado na inscrição para o presente processo seletivo;
III - resultado dos exames, realizados às custas do interessado, correlatos ao cargo e suas atribuições.
9.6 - Poderão, a critério clínico, serem exigidos novos exames e testes complementares, considerados necessários para a conclusão do exame médico préadmissional.
9.7 - O serviço médico oficial deverá conferir as informações a que se referem os incisos I e II e a relação de candidatos constante no respectivo ato de
nomeação.
9.8 - O material dos exames, exceto "urina", deverá ser colhido nas dependências do laboratório escolhido, devendo tal informação ser declarada no
resultado do exame pelo técnico responsável.
9.9 - Somente serão aceitos resultados originais dos exames, onde deve constar a assinatura de identificação do responsável técnico pelo laboratório.
9.10 - A apresentação da documentação discriminada nos arts. 11 a 13 e a realização da inspeção a que se referem os arts. 15 a 17 deverá se dar dentro do
prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do caput do art. 10 do Decreto nº 363/2009.
9.11 - Impedirá a posse o não atendimento do disposto no item 9.10
9.12 – as convocações oficiais de designação para o admissão, serão realizadas por meio da publicação de atos oficiais através do Órgão Oficial do
Município “Jornal Porta Voz” (www.portavozuberaba.com.br) ou em jornal local de grande circulação; sendo de responsabilidade do candidato acompanhar
as publicações e manter-se informado das datas, horários e locais para apresentação.
9.13 - Será considerado desistente o candidato que não comparecer por ocasião de sua convocação oficial na data e no local determinado pela Secretaria
Municipal de Administração, munido de toda documentação exigida no ato da admissão;
9.14 - O candidato aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será designado para a função para a qual se inscreveu,
devendo ser observado o número de vagas estabelecido no Quadro I deste Edital.
9.15 - Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, observada a necessidade e a
disponibilidade financeira e orçamentária, poderão ser designados mais candidatos aprovados, de acordo com a estrita ordem de classificação.
9.16 - Os candidatos aprovados e classificados que forem convocados para a admissão através de publicações no Órgão oficial do Município “Jornal Porta
Voz” ou em jornal local de grande circulação, e não atenderem no prazo estipulado as disposições deste Edital, serão automaticamente excluídos do
presente Processo Seletivo Simplificado.
9.17 - A eventual acumulação de cargos, funções ou empregos, a que se refere o art. 37, XVI e XVII da Constituição Federal, de candidatos pertencentes a
órgãos de administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas
direta ou indiretamente pelo poder público fica condicionada à compatibilidade de horários e ao limite de jornada de 60 h (sessenta horas) semanais, nos
termos do art. 58, § 3º da Lei Complementar nº 392/2008.
10 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
10.1 - A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo,
anulando-se os atos decorrentes da inscrição.
10.2 - Caberá à Secretaria Municipal de Administração a homologação dos resultados parciais e finais do Processo Seletivo.
10.3 - Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração.
10.4 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos, durante o
período de validade do Processo Seletivo Simplificado a que se refere este Edital, assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento de qualquer
correspondência a ele encaminhada pela Prefeitura do Município de Uberaba, decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes da
inscrição.
10.5 - Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes
disser respeito, até a data da convocação para cada fase constitutiva do Processo Seletivo. Nesses casos, a alteração será mencionada em edital
complementar, retificação, aviso ou errata a ser publicada no Órgão Oficial do Município “Porta Voz” (www.portavozuberaba.com.br) ou jornal local de grande
circulação.
10.6 - A Prefeitura do Município de Uberaba poderá homologar, por atos diferentes e em épocas distintas, o resultado final dos diversos certames.
Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Edital entram em vigor a partir da data da publicação.
Uberaba, 13 de novembro de 2013.
CARLOS MAGNO BRACARENSE
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
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PAULO PIAU NOGUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
EDITAL Nº 228/2013
EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA DE OPERADOR DE MAQUINAS
Carlos Magno Bracarense, Secretário de Administração do Município de Uberaba, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber aos
interessados que nos termos e condições deste Edital, serão selecionados profissionais para o exercício da função pública temporária de OPERADOR DE
MÁQUINAS, descrita no Quadro I abaixo, nos termos do Artigo 37, IX da Constituição Federal, da Lei Complementar nº 347/2005 e suas alterações, para
atender às exigências e às necessidades de todas as Secretarias vinculadas à PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA, de acordo com as normas e
condições abaixo estabelecidas, a saber:
QUADRO I - DAS ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
FUNÇÃO: OPERADOR DE
MÁQUINAS / CATEGORIA
ESCOLARIDADE
+
PRÉ-REQUISITOS
Nº. VAGAS
CARGA HORÁRIA
SALÁRIO
+
BENEFÍCIOS
40 horas
R$ 678,00
+
R$ 270,00
Ticket Alimentação
+
Até R$ 371,35 de
Prêmio de Incentivo ao
Desempenho
+
Plano de Saúde
40 horas
R$ 678,00
+
R$ 270,00
Ticket Alimentação
+
Até R$ 495,13 de
Prêmio de Incentivo ao
Desempenho
+
Plano de Saúde
40 horas
R$ 678,00
+
R$ 270,00
Ticket Alimentação
+
Até R$ 247,57 de
Prêmio de Incentivo ao
Desempenho
+
Plano de Saúde
ESPARGIDOR
RETRO ESCAVADEIRA
ROLO COMPACTADOR
OPERADOR DE MÁQUINA DE
USINA DE ASFALTO
Ensino Fundamental Incompleto
OU
Alfabetizado
+
Carteira Nacional de Habilitação, categoria “C”,
validada;
QUADRO
DE
RESERVA
TRATOR DE ESTEIRA
VIBRO - ACABADORA
ESCAVADEIRA HIDRAULICA
MOTONIVELADORA
TRATOR AGRICOLA
Ensino Fundamental Incompleto
OU
Alfabetizado
+
Carteira Nacional de Habilitação, categoria “C”,
validada;
Ensino Fundamental Incompleto
OU
Alfabetizado
+
Carteira Nacional de Habilitação, categoria “C”,
validada;
QUADRO
DE
RESERVA
QUADRO
DE
RESERVA
QUADRO II - DAS ATRIBUIÇÕES TÉCNICAS DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
Operar as máquinas motorizadas relativas à categoria inscrita para desenvolver as atividades específicas nas áreas de escavadeira hidráulica, espargidor,
retroescavadeira, rolo compactador, operador de máquinas de usina de asfalto, trator de esteira, vibro acabadora, motoniveladora, trator agrícola e outros
similares. Operar os equipamentos que compõe cada máquina, utilizando implementos diversos que possibilitem o desempenho da função. Manusear com
destreza volante, alavancas de comando, acionamento de pedais, prestando apoio e desenvolvendo as atividades inerentes à cada área de atuação.
Executar inspeção no equipamento, observando o estado geral da lataria, pneus, sistema de freios, nível de óleo, para ter certeza de que o mesmo possui
condições de operação. Realizar ações de conservação e manutenção em primeiro nível de máquinas e implementos. Executar pequenos serviços de
mecânica fazendo reparos de emergência nas máquinas em geral. Aplicar procedimentos de segurança e equipamentos de proteção. Desempenhar as
funções aplicando as normas do Código de Transito vigente, direção defensiva e preventiva, prevenção e combate a incêndios, primeiros socorros e
atendimento a acidentes de trânsito. Exercer outras atividades correlatas.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Processo Seletivo Simplificado será planejado e executado pelo Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria
Municipal de Administração em parceria com as Secretarias de Agricultura e Abastecimento e Infraestrutura.
1.2 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de até 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo
ser prorrogado por igual período.
2 – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:
2.1 - As inscrições serão realizadas de forma presencial ou por procuração com firma reconhecida.
2.1.1 – nas inscrições realizadas através de procuração, deverá o procurador apresentar o documento oficial de identidade com foto e CPF anexando as
respectivas fotocópias à procuração.
2.2 - Período: 23 de novembro de 2013.
2.3 - Local: Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos, sito a Avenida Dom Luís Maria de Santana nº. 141- Bairro Santa Marta,
Uberaba/MG.
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2.4 - Horário: das 09h às 15 horas.
2.5 - As informações prestadas na Ficha de Inscrição, bem como o seu preenchimento, são de exclusiva responsabilidade do candidato.
2.6 - É obrigação do candidato:
2.7.1 - conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as
conseqüências de eventuais erros de preenchimento da ficha ou sua entrega.
2.7.2 - tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada fase do processo seletivo simplificado, através das publicações dos Editais de
Convocação publicados no Órgão Oficial do Município “Jornal Porta Voz” (www.portavozuberaba.com.br) ou em jornal local de grande circulação.
2.8 - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.
2.9 - Não serão aceitas inscrições via fax e/ou correio eletrônico.
2.10 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado sempre que solicitado.
2.11 - A inscrição poderá ser indeferida diante da ausência do documento exigido no item 3 “a” deste Edital, sendo vedado o recebimento extemporâneo dos
mesmos em período, local e horário distintos dos estabelecidos neste Edital nos itens 2.1 à 2.4.
2.12 – A inscrição em desacordo com este Edital será anulada em qualquer fase do processo seletivo e implicará a exclusão do nome do candidato da
relação dos aprovados e a perda dos direitos decorrentes, mesmo que já tenha ocorrido a homologação do Resultado Final.
2.13 – O candidato cuja inscrição foi indeferida nos termos do item 2.11 ou anulada nos termos do item 2.12 deste Edital, não participará das demais etapas
deste processo seletivo, não cabendo recurso ou nova chamada para apresentação de documentos.
2.14 - A inscrição do candidato implicará na tácita e integral aceitação das condições estabelecidas (transcritas neste Documento) e nas instruções
específicas, das quais não poderá alegar desconhecimento.
3 - DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA AS INSCRIÇÕES:
a) - Fotocópia da CNH, categoria “C” validada.
b) – Fotocópia do comprovante de escolaridade exigida (Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental ou declaração de Ensino
Fundamental não concluído) expedido pela Instituição de Ensino legalmente reconhecida e correlato à função pública temporária inscrita e descrita no
Quadro I como requisito mínimo para inscrição.
c) – fotocópia do comprovante de residência que contenha CEP (energia, telefone, internet ou TV de um dos três últimos meses)
4- DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:
4.1 – O processo seletivo simplificado será realizado através de ETAPA ÚNICA constituída de duas fases:
a) - entrevista psicológica
b) – prova prática
4.2 – A etapa única terá valor total de 100,0 (CEM) pontos, de caráter classificatório e eliminatório, seguindo como parâmetro mínimo para classificação o
índice de 50% (cinquenta por cento) do total dos pontos distribuídos e a ordem de classificação determinada pela ordem decrescente da nota total obtida por
cada candidato na somatória das fases e considerando os critérios de desempate estabelecidos nos itens 7.6 à 7.9 deste Edital.
4.3 - O local, data e horário para a realização de cada uma das fases será definida e publicada posteriormente à fase de inscrições no Órgão Oficial do
Município “Jornal Porta Voz” ou em jornal local de grande circulação, através de Edital de Convocação, sendo de responsabilidade do candidato o
acompanhamento das informações publicadas.
4.4 – os candidatos deverão comparecer ao local de realização de cada uma das fases a qual tenha sido convocado através de Edital, com 30 (trinta)
minutos de antecedência da hora estabelecida para início da mesma, portando o documento de identidade oficial com foto e o comprovante da inscrição.
4.5 - Serão impedidos de realizar/participar da fase a qual foi convocado, o candidato que:
4.5.1 - apresentar–se após a data e o horário estabelecido no Edital de Convocação conforme item 4.3 deste Edital;
4.5.2 – apresentar–se em local distinto do estabelecido, conforme item 4.3 deste Edital;
4.5.3 – não apresentar o documento oficial de identidade com foto e o comprovante de inscrição.
4.5.4 – chegar ao local estabelecido após o início da avaliação (fase).
4.6 – Não serão admitidas solicitações de aplicação de provas ou para a realização de qualquer fase do processo seletivo, em local, dia e horário distintos
dos estabelecidos do Edital de Convocação, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, mesmo que a solicitação seja
feita em data anterior à realização da avaliação (fase).
4.7 – todas as fases serão realizadas e supervisionadas pelos Técnicos responsáveis do DECEDES – Departamento Central de Desenvolvimento de
Recursos Humanos da Secretaria de Administração em parceria com os Técnicos da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento e da Secretaria
Municipal de Infraestrutura.
4.8 – todas as fases serão realizadas seguindo como critérios de avaliação, as atribuições técnicas específicas da função pública temporária inscrita,
descritas no Quadro II deste Edital.
4.9 – em nenhuma das fases será permitido qualquer tipo de consulta ou comunicação entre os candidatos ou terceiros, EXCETO com os Examinadores,
Coordenadores ou Fiscais, quando houver necessidade.
5- DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DA ENTREVISTA PSICOLÓGICA:
5.1 – A ENTREVISTA PSICOLÓGICA terá valor máximo de 50 pontos, e consistirá na avaliação dos seguintes indicadores:
5.1.1 - De comportamento profissional: 17 pontos
5.1.2 - De comportamento pró-ativo: 16 pontos
5.1.3 - De cooperatividade de trabalho em equipe: 17 pontos
6 - DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA:
6.1 – A PROVA PRÁTICA terá valor máximo de 50 pontos, e consistirá na avaliação dos seguintes critérios:
6.1.1 - conhecimento e operação de itens de lubrificação, manutenção e parte elétrica: 10 pontos
6.1.2 – funcionamento operacional do motor e equipamentos: 10 pontos
6.1.3 – conhecimento de terraplanagem: 10 pontos
6.1.4 – conhecimento de rampa e locomoção: 10 pontos
6.1.5 – controle de lâmina, caçamba e outros acessórios e implementos: 10 pontos
6.2 - A duração da prova prática para cada candidato será de no máximo 20 (vinte) minutos sendo realizada de forma individual.
6.3 - A prova prática será aplicada de acordo as atribuições técnicas da função temporária na categoria/área de atuação inscrita.
6.4 - Durante a realização da prova prática, não será permitido qualquer tipo de consulta ou comunicação entre os candidatos ou terceiros, EXCETO com os
Examinadores, Coordenadores ou Fiscais, quando houver necessidade, conforme previsto no item 4 deste Edital.
7 – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO:
7.1 - A classificação e os resultados parcial e final de cada etapa, serão publicados no Órgão Oficial do Município “Jornal Porta Voz” ou em jornal local de
grande circulação, sendo de responsabilidade de cada candidato o acompanhamento das publicações.
7.2 – o resultado final será obtido pela somatória da pontuação obtida pelo candidato nas fases que constituem o processo seletivo;
7.3 – será considerado classificado o candidato que obtiver a pontuação mínima de 50% (cinquenta por cento) na somatória das fases e não tiver ausente
em qualquer fase do processo seletivo.
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7.4 - a ordem de classificação será determinada pela ordem decrescente da nota total obtida pelos candidatos na somatória das fases, respeitados os
critérios de desempate descritos nos itens 7.6 a 7.9. deste Edital.
7.5 - Será eliminado/desclassificado do processo seletivo simplificado:
7.5.1 - O Candidato que não obtiver um mínimo de 50% (cinquenta por cento) na pontuação total da ETAPA ÚNICA, ou seja, na somatória das fases
constitutivas do processo seletivo;
7.5.2 – o candidato que não participar de quaisquer das fases (avaliações) do processo seletivo;
7.5.3 – apresentar-se após o horário estabelecido ou em local diferente do designado;
7.5.4 - ausentar-se da sala ou do local da realização do exame sem autorização do técnico responsável ou sem o acompanhamento do Fiscal;
7.5.5 - for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos, boné, calculadora, telefone celular
ou qualquer outro meio de comunicação ou equipamentos de qualquer espécie e meios eletrônicos.
7.5.6 - estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;
7.5.7 - lançar mão de meios ilícitos para a execução dos exames ou avaliações;
7.5.8 - perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
7.5.9 - agir com descortesia em relação aos Fiscais, Examinadores e seus Auxiliares ou Autoridades presentes.
7.6 - Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no
parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n. 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.
7.7 - Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente, em cada cargo/área de
conhecimento/atividade:
7.7.1 - Maior pontuação na fase da PROVA PRÁTICA
7.7.2 - Maior número de filhos.
7.8 - Persistindo o empate com aplicação do item 7.7 será dada preferência, para efeito de classificação, ao candidato de maior idade, assim considerando
“dia, mês e ano de nascimento”, e desconsiderando “hora de nascimento”.
7.9 - Persistindo ainda o empate com a aplicação do item 7.8, será processado sorteio público para definição de ordem de classificação.
8 – DOS RECURSOS:
8.1 - Serão admitidos recursos após as seguintes divulgações e/ou homologações oficiais publicadas através de Editais, a saber:
8.1.1 - Do item 6 – PROVA PRÁTICA.
8.2 - O recurso será individual e deverá ser apresentado de forma presencial ou por procuração com firma reconhecida, devidamente fundamentado,
protocolado no DECEDES – Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, sito a Avenida
Dom Luis Maria Santana nº. 141, bairro Santa Marta, dentro do prazo de 02 (DOIS) dias úteis após a divulgação da homologação do resultado parcial da
ETAPA ÚNICA, no horário de 12h às 17h;
8.2.1 – nos recursos realizados através de procuração, deverá o procurador apresentar o documento oficial de identidade com foto e CPF, anexando as
respectivas fotocópias à procuração.
8.3 - Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada função a que está concorrendo o mesmo.
8.4 – o recurso será admitido somente para reavaliação do candidato impetrante nos termos o item 8.1.1.
8.5 - Recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo, fora do prazo estabelecido não serão apreciados;
8.6 - Recursos interpostos por fax, telex, telegrama, Internet, via postal ou outro meio que não esteja estabelecido no Item 8.2 não serão apreciados;
8.7 - A interposição do recurso não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo Simplificado;
8.8 - O candidato deverá no ato do recurso, apresentar documento de identidade oficial com foto.
8.9 - Os recursos serão julgados pelos técnicos do Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos - Secretaria Municipal de
Administração.
8.10 - Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações estabelecidas, poderá, eventualmente alterar a classificação, obtida pelo
candidato impetrante e pelos demais candidatos, para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que
não obtiver nota mínima exigida para aprovação, conforme descrito nos ítem 4.2 deste Edital;
8.11 - Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado e homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, com as
eventuais alterações decorrentes.
9– DOS PROCEDIMENTOS ADMISSIONAIS
9.1 - A admissão obedecerá à ordem de classificação final obtida pelo candidato.
9.2 - O candidato não poderá ser novamente designado, com fundamento da Lei 347/2005 antes de 06 (seis) meses do término da última
designação.
9.3 - Para a admissão, o candidato deverá apresentar os originais e as respectivas fotocópias simples dos seguintes documentos:
I - Documento de Identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;
II - Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição;
III - Cadastro nacional da pessoa física - CPF;
IV - Certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
V - Comprovante de residência atualizado;
VI - Comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino,
conforme o caso;
VII - Comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;
VIII - Cartão de cadastramento no PIS/PASEP, quando houver;
IX - Certidão de casamento, quando for o caso;
X - Certidão de Nascimento dos filhos, quando houver;
XI - Documento de Identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e
documento que legalmente comprove a condição de dependência;
XII - Cartão de vacinação dos filhos menores de 14 anos, se for o caso;
XIII - Atestado de saúde ocupacional – ASO, emitido pelo serviço médico oficial da respectiva entidade referida no art. 1º do Decreto 363/2009, ou em sua
falta, de quem esta indicar, com conclusão pela aptidão ao exercício do cargo;
XIV - 01 (uma) foto 3X4 recente;
XV - Declaração de que não possui registro de antecedentes criminais nos últimos 05 (cinco) anos;
9.4 - A admissão fica ainda condicionada ao preenchimento de formulário próprio, constando as seguintes informações:
I - Dados pessoais;
II - Declaração de bens ou valores que integram o patrimônio ou a última declaração de imposto de renda;
III - Declaração de não ter sido demitido “a bem do serviço público” ou por infrigência do art. 168, I, IV, IX, XI e XII, e do artigo 175, parágrafo único, da Lei
Complementar nº 392, de 17/12/2008;
IV - Declaração informando se exerce ou não cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como o horário de trabalho,
se for o caso;
V - Declaração informando se já é aposentado e, se for o caso, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social.
9.5 - A admissão dependerá de prévia inspeção do serviço médico oficial da Prefeitura Municipal de Uberaba.
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9.5.1 - Na realização da inspeção, deverão ser apresentados:
I - formulário oficial, fornecido pela Prefeitura Municipal de Uberaba, devidamente preenchido;
II - documento de identidade original utilizado na inscrição para o presente processo seletivo;
III - resultado dos exames, realizados às custas do interessado, correlatos ao cargo e suas atribuições.
9.6 - Poderão, a critério clínico, serem exigidos novos exames e testes complementares, considerados necessários para a conclusão do exame médico préadmissional.
9.7 - O serviço médico oficial deverá conferir as informações a que se referem os incisos I e II e a relação de candidatos constante no respectivo ato de
nomeação.
9.8 - O material dos exames, exceto "urina", deverá ser colhido nas dependências do laboratório escolhido, devendo tal informação ser declarada no
resultado do exame pelo técnico responsável.
9.9 - Somente serão aceitos resultados originais dos exames, onde deve constar a assinatura de identificação do responsável técnico pelo laboratório.
9.10 - A apresentação da documentação discriminada nos arts. 11 a 13 e a realização da inspeção a que se referem os arts. 15 a 17 deverá se dar dentro do
prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do caput do art. 10 do Decreto nº 363/2009.
9.11 - Impedirá a posse o não atendimento do disposto no item 9.10
9.12 – as convocações oficiais de designação para o admissão, serão realizadas por meio da publicação de atos oficiais através do Órgão Oficial do
Município “Jornal Porta Voz” (www.portavozuberaba.com.br) ou em jornal local de grande circulação; sendo de responsabilidade do candidato acompanhar
as publicações e manter-se informado das datas, horários e locais para apresentação.
9.13 - Será considerado desistente o candidato que não comparecer por ocasião de sua convocação oficial na data e no local determinado pela Secretaria
Municipal de Administração, munido de toda documentação exigida no ato da admissão;
9.14 - O candidato aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será designado para a função para a qual se inscreveu,
devendo ser observado o número de vagas estabelecido no Quadro I deste Edital.
9.15 - Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, observada a necessidade e a
disponibilidade financeira e orçamentária, poderão ser designados mais candidatos aprovados, de acordo com a estrita ordem de classificação.
9.16 - Os candidatos aprovados e classificados que forem convocados para a admissão através de publicações no Órgão oficial do Município “Jornal Porta
Voz” ou em jornal local de grande circulação, e não atenderem no prazo estipulado as disposições deste Edital, serão automaticamente excluídos do
presente Processo Seletivo Simplificado.
9.17 - A eventual acumulação de cargos, funções ou empregos, a que se refere o art. 37, XVI e XVII da Constituição Federal, de candidatos pertencentes a
órgãos de administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas
direta ou indiretamente pelo poder público fica condicionada à compatibilidade de horários e ao limite de jornada de 60 h (sessenta horas) semanais, nos
termos do art. 58, § 3º da Lei Complementar nº 392/2008.
10 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
10.1 - A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo,
anulando-se os atos decorrentes da inscrição.
10.2 - Caberá à Secretaria Municipal de Administração a homologação dos resultados parciais e finais do Processo Seletivo.
10.3 - Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração.
10.4 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos, durante o
período de validade do Processo Seletivo Simplificado a que se refere este Edital, assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento de qualquer
correspondência a ele encaminhada pela Prefeitura do Município de Uberaba, decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes da
inscrição.
10.5 - Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes
disser respeito, até a data da convocação para cada fase constitutiva do Processo Seletivo. Nesses casos, a alteração será mencionada em edital
complementar, retificação, aviso ou errata a ser publicada no Órgão Oficial do Município “Porta Voz” (www.portavozuberaba.com.br) ou jornal local de grande
circulação.
10.6 - A Prefeitura do Município de Uberaba poderá homologar, por atos diferentes e em épocas distintas, o resultado final dos diversos certames.
Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Edital entram em vigor a partir da data da publicação.
Uberaba, 13 de novembro de 2013.
CARLOS MAGNO BRACARENSE
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
PAULO PIAU NOGUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
EDITAL Nº 229/2013
EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA DE PEDREIRO
Carlos Magno Bracarense, Secretário de Administração do Município de Uberaba, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber aos
interessados que nos termos e condições deste Edital, serão selecionados profissionais para o exercício da função pública temporária de PEDREIRO,
descrita no Quadro I abaixo, nos termos do Artigo 37, IX da Constituição Federal, da Lei Complementar nº 347/2005 e suas alterações, para atender às
exigências e às necessidades de todas as Secretarias vinculadas à PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA, de acordo com as normas e condições abaixo
estabelecidas, a saber:
QUADRO I - DAS ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
FUNÇÃO PÚBLICA
ESCOLARIDADE E PRÉ-REQUISITOS
MÍNIMOS EXIGIDOS
CARGA
HORÁRIA SEMANAL
Nº.
DE VAGAS
SALÁRIO + BENEFÍCIOS
Porta
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50
FUNÇÃO PÚBLICA
PEDREIRO
ESCOLARIDADE E PRÉ-REQUISITOS
MÍNIMOS EXIGIDOS
Ensino Fundamental Incompleto
ou
Alfabetizado
+
Sexo Masculino
CARGA
HORÁRIA SEMANAL
40 horas
Nº.
DE VAGAS
SALÁRIO + BENEFÍCIOS
40 vagas
+
QUADRO
RESERVA
R$ 678,00
+
Plano de Saúde
+
R$ 270,00
(Ticket Alimentação)
+
Adicional de insalubridade
(Dependendo das atividades exercidas)
+
Produtividade de até
R$ 267,85
(desde que preenchidos os requisitos
legais e administrativos)
QUADRO II - DAS ATRIBUIÇÕES TÉCNICAS DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
Executar trabalhos em alvenaria, concreto e outros materiais, nas construções e nas áreas de serviços gerais, para construir, reformar ou reparar prédios e
obras similares. escavar valas; demolir edificações de concreto, de alvenaria e outras estruturas; preparar massa de concreto e outros materiais; transportar
e/ou misturar materiais; preparar canteiros de obras, limpando a área e compactando solos.
Realizar o assentamento e pavimentação de calçadas e passeios sejam em bloquetes, ladrilhos, pedras portuguesas ou material similar. Executar trabalhos
qualificados e/ou não qualificados em galerias e obras. Executar operação de recorte de buracos em vias para execução de tapa buraco; remover camada
asfáltica; retirar material indesejado; executar espalhamento de camada de brita; executar espalhamento de emulsão asfáltica; executar espalhamento de
concreto betuminoso usinado a quente (cbuq); executar compactação de concreto betuminoso usinado a quente (cbuq); selar trinca;
Montar e desmontar armações para auxiliar a construção ou reforma de vias urbanas, estradas, pontes e outras. Limpar áreas de construção de cercas;
perfurar solo para colocação de mourões, trocar mourões de concreto e madeira; pintar mourões, guias, postes, cancelas, tampa de bueiro e chapéu de
caixa de captação; realizar conservação de aceiro de cercas; retirar detritos de caixa de captação de água; retirar detritos de canaletas; retirar animais
mortos; retirar detritos de galerias e bueiros; trocar tampa de bueiros, recolher detritos de córregos; remover galhos, troncos, gramas, entulhos e terras.
Trabalha seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. Carrega, descarrega e auxilia no transporte de materiais e no
conserto e limpeza das máquinas e instrumento de trabalho. Exerce outras atividades correlatas.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Processo Seletivo Simplificado será planejado e executado pelo Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria
Municipal de Administração.
1.2 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de até 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo
ser prorrogado por igual período.
2 – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:
2.1 - As inscrições serão realizadas de forma presencial ou por procuração com firma reconhecida.
2.1.1 – nas inscrições realizadas através de procuração, deverá o procurador apresentar o documento oficial de identidade com foto e CPF anexando as
respectivas fotocópias à procuração.
2.2 - Período: 23 de novembro de 2013.
2.3 - Local: Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos, sito a Avenida Dom Luís Maria de Santana nº. 141- Bairro Santa Marta,
Uberaba/MG.
2.4 - Horário: das 09h às 15 horas.
2.5 - As informações prestadas na Ficha de Inscrição, bem como o seu preenchimento, são de exclusiva responsabilidade do candidato.
2.6 - É obrigação do candidato:
2.7.1 - conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as
conseqüências de eventuais erros de preenchimento da ficha ou sua entrega.
2.7.2 - tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada fase do processo seletivo simplificado, através das publicações dos Editais de
Convocação publicados no Órgão Oficial do Município “Jornal Porta Voz” (www.portavozuberaba.com.br) ou em jornal local de grande circulação.
2.8 - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.
2.9 - Não serão aceitas inscrições via fax e/ou correio eletrônico.
2.10 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado sempre que solicitado.
2.11 - A inscrição poderá ser indeferida diante da ausência de quaisquer documentos exigidos no item 3 “a” à “b” deste Edital, sendo vedado o recebimento
extemporâneo dos mesmos em período, local e horário distintos dos estabelecidos neste Edital nos itens 2.1 à 2.4.
2.12 – A inscrição em desacordo com este Edital será anulada em qualquer fase do processo seletivo e implicará a exclusão do nome do candidato da
relação dos aprovados e a perda dos direitos decorrentes, mesmo que já tenha ocorrido a homologação do Resultado Final.
2.13 – O candidato cuja inscrição foi indeferida nos termos do item 2.11 ou anulada nos termos do item 2.12 deste Edital, não participará das demais etapas
deste processo seletivo, não cabendo recurso ou nova chamada para apresentação de documentos.
2.14 - A inscrição do candidato implicará na tácita e integral aceitação das condições estabelecidas (transcritas neste Documento) e nas instruções
específicas, das quais não poderá alegar desconhecimento.
3 - DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA AS INSCRIÇÕES:
a) - Fotocópia do documento oficial de identidade (RG ou CTPS ou CNH ou Identidade Profissional ou passaporte ou outro previsto em Lei);
b) - Fotocópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física);
c) – Fotocópia do comprovante de escolaridade exigida (Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental ou declaração de Ensino Fundamental
não concluído) expedido pela Instituição de Ensino legalmente reconhecida e correlato à função pública temporária inscrita e descrita no Quadro I como
requisito mínimo para inscrição.
d) – fotocópia do comprovante de residência que contenha CEP (energia, telefone, internet ou TV de um dos três últimos meses)
4- DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:
4.1 – O processo seletivo simplificado será realizado através de ETAPA ÚNICA constituída de duas fases:
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a) - entrevista psicológica
b) – prova prática
4.2 – A etapa única terá valor total de 100,0 (CEM) pontos, de caráter classificatório e eliminatório, seguindo como parâmetro mínimo para classificação o
índice de 50% (cinquenta por cento) do total dos pontos distribuídos e a ordem de classificação determinada pela ordem decrescente da nota total obtida por
cada candidato na somatória das fases e considerando os critérios de desempate estabelecidos nos itens 7.6 à 7.9 deste Edital.
4.3 - O local, data e horário para a realização de cada uma das fases será definida e publicada posteriormente à fase de inscrições no Órgão Oficial do
Município “Jornal Porta Voz” ou em jornal local de grande circulação, através de Edital de Convocação, sendo de responsabilidade do candidato o
acompanhamento das informações publicadas.
4.4 – os candidatos deverão comparecer ao local de realização de cada uma das fases a qual tenha sido convocado através de Edital, com 30 (trinta)
minutos de antecedência da hora estabelecida para início da mesma, portando o documento de identidade oficial com foto e o comprovante da inscrição.
4.5 - Serão impedidos de realizar/participar da fase a qual foi convocado, o candidato que:
4.5.1 - apresentar–se após a data e o horário estabelecido no Edital de Convocação conforme item 4.3 deste Edital;
4.5.2 – apresentar–se em local distinto do estabelecido, conforme item 4.3 deste Edital;
4.5.3 – não apresentar o documento oficial de identidade com foto e o comprovante de inscrição.
4.5.4 – chegar ao local estabelecido após o início da avaliação (fase).
4.6 – Não serão admitidas solicitações de aplicação de provas ou para a realização de qualquer fase do processo seletivo, em local, dia e horário distintos
dos estabelecidos do Edital de Convocação, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, mesmo que a solicitação seja
feita em data anterior à realização da avaliação (fase).
4.7 – todas as fases serão realizadas e supervisionadas pelos Técnicos responsáveis do DECEDES – Departamento Central de Desenvolvimento de
Recursos Humanos da Secretaria de Administração em parceria com os Técnicos da Secretaria demandante do Processo Seletivo Simplificado.
4.8 – todas as fases serão realizadas seguindo como critérios de avaliação, as atribuições técnicas específicas da função pública temporária inscrita,
descritas no Quadro II deste Edital.
4.9 – em nenhuma das fases será permitido qualquer tipo de consulta ou comunicação entre os candidatos ou terceiros, EXCETO com os Examinadores,
Coordenadores ou Fiscais, quando houver necessidade.
5- DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DA ENTREVISTA PSICOLÓGICA:
5.1 – A ENTREVISTA PSICOLÓGICA terá valor máximo de 50 pontos, e consistirá na avaliação dos seguintes indicadores:
5.1.1 - De comportamento profissional: 17,0 pts
5.1.2 - De comportamento pró-ativo: 16,0 pts
5.1.3 - De cooperatividade de trabalho em equipe: 17,0 pts
6 - DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA:
6.1 – A PROVA PRÁTICA terá valor máximo de 50 pontos, e consistirá na avaliação dos seguintes critérios:
6.1.1 – efetuar nivelamento para locação: 15 pontos
6.1.2 – prumo de alvenaria: 10 pontos
6.1.3 – reboco aprumado: 10 pontos
6.1.4 – preparação de massa:
a) - reboco: 05 pontos
b) - assentamento de tijolo: 05 pontos
c) - traço de concreto: 05 pontos
6.2 - A duração da prova prática para cada candidato será de no máximo 02 (duas) horas.
6.3 - A prova prática será aplicada de acordo as atribuições técnicas da função temporária na categoria/área de atuação inscrita.
6.4 - Durante a realização da prova prática, não será permitido qualquer tipo de consulta ou comunicação entre os candidatos ou terceiros, EXCETO com os
Examinadores, Coordenadores ou Fiscais, quando houver necessidade, conforme previsto no item 4 deste Edital.
7 – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO:
7.1 - A classificação e os resultados parcial e final de cada etapa, serão publicados no Órgão Oficial do Município “Jornal Porta Voz” ou em jornal local de
grande circulação, sendo de responsabilidade de cada candidato o acompanhamento da publicações.
7.2 – o resultado final será obtido pela somatória da pontuação obtida pelo candidato nas fases que constituem o processo seletivo;
7.3 – será considerado classificado o candidato que obtiver a pontuação mínima de 50% (cinquenta por cento) na somatória das fases e não tiver ausente
em qualquer fase do processo seletivo.
7.4 - a ordem de classificação será determinada pela ordem decrescente da nota total obtida pelos candidatos na somatória das fases, respeitados os
critérios de desempate descritos nos itens 7.6 a 7.9. deste Edital.
7.5 - Será eliminado/desclassificado do processo seletivo simplificado:
7.5.1 - O Candidato que não obtiver um mínimo de 50% (cinquenta por cento) na pontuação total da ETAPA ÚNICA, ou seja, na somatória das fases
constitutivas do processo seletivo;
7.5.2 – o candidato que não participar de quaisquer das fases (avaliações) do processo seletivo;
7.5.3 – apresentar-se após o horário estabelecido ou em local diferente do designado;
7.5.4 - ausentar-se da sala ou do local da realização do exame sem autorização do técnico responsável ou sem o acompanhamento do Fiscal;
7.5.5 - for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos, boné, calculadora, telefone celular
ou qualquer outro meio de comunicação ou equipamentos de qualquer espécie e meios eletrônicos.
7.5.6 - estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;
7.5.7 - lançar mão de meios ilícitos para a execução dos exames ou avaliações;
7.5.8 - perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
7.5.9 - agir com descortesia em relação aos Fiscais, Examinadores e seus Auxiliares ou Autoridades presentes.
7.6 - Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no
parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n. 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.
7.7 - Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente, em cada cargo/área de
conhecimento/atividade:
7.7.1 - Maior pontuação na fase de PROVA PRÁTICA
7.7.2 - Maior número de filhos.
7.8 - Persistindo o empate com aplicação do item 7.7 será dada preferência, para efeito de classificação, ao candidato de maior idade, assim considerando
“dia, mês e ano de nascimento”, e desconsiderando “hora de nascimento”.
7.9 - Persistindo ainda o empate com a aplicação do item 7.8, será processado sorteio público para definição de ordem de classificação.
8 – DOS RECURSOS:
8.1 - Serão admitidos recursos após as seguintes divulgações e/ou homologações oficiais publicadas através de Editais, a saber:
8.1.1 - Do item 6 – PROVA PRÁTICA
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
52
8.2 - O recurso será individual e deverá ser apresentado de forma presencial ou por procuração com firma reconhecida, devidamente fundamentado,
protocolado no DECEDES – Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, sito a Avenida
Dom Luis Maria Santana nº. 141, bairro Santa Marta, dentro do prazo de 02 (DOIS) dias úteis após a divulgação da homologação do resultado parcial da
ETAPA ÚNICA, no horário de 12h às 17h;
8.2.1 – nos recursos realizados através de procuração, deverá o procurador apresentar o documento oficial de identidade com foto e CPF, anexando as
respectivas fotocópias à procuração.
8.3 - Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada função a que está concorrendo o mesmo.
8.4 – o recurso será admitido somente para reavaliação do candidato impetrante nos termos o item 8.1.1.
8.5 - Recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo, fora do prazo estabelecido não serão apreciados;
8.6 - Recursos interpostos por fax, telex, telegrama, Internet, via postal ou outro meio que não esteja estabelecido no Item 8.2 não serão apreciados;
8.7 - A interposição do recurso não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo Simplificado;
8.8 - O candidato deverá no ato do recurso, apresentar documento de identidade oficial com foto.
8.9 - Os recursos serão julgados pelos técnicos do Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos - Secretaria Municipal de
Administração.
8.10 - Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações estabelecidas, poderá, eventualmente alterar a classificação, obtida pelo
candidato impetrante e pelos demais candidatos, para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que
não obtiver nota mínima exigida para aprovação, conforme descrito nos ítem 4.2 deste Edital;
8.11 - Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado e homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, com as
eventuais alterações decorrentes.
9– DOS PROCEDIMENTOS ADMISSIONAIS
9.1 - A admissão obedecerá à ordem de classificação final obtida pelo candidato.
9.2 - O candidato não poderá ser novamente designado, com fundamento da Lei 347/2005 e posteriores alterações, antes de 06 (seis) meses do
término da última designação.
9.3 - Para a admissão, o candidato deverá apresentar os originais e as respectivas fotocópias simples dos seguintes documentos:
I - Documento de Identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;
II - Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição;
III - Cadastro nacional da pessoa física - CPF;
IV - Certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
V - Comprovante de residência atualizado;
VI - Comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino,
conforme o caso;
VII - Comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;
VIII - Cartão de cadastramento no PIS/PASEP, quando houver;
IX - Certidão de casamento, quando for o caso;
X - Certidão de Nascimento dos filhos, quando houver;
XI - Documento de Identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e
documento que legalmente comprove a condição de dependência;
XII - Cartão de vacinação dos filhos menores de 14 anos, se for o caso;
XIII - Atestado de saúde ocupacional – ASO, emitido pelo serviço médico oficial da respectiva entidade referida no art. 1º do Decreto 363/2009, ou em sua
falta, de quem esta indicar, com conclusão pela aptidão ao exercício do cargo;
XIV - 01 (uma) foto 3X4 recente;
XV - Declaração de que não possui registro de antecedentes criminais nos últimos 05 (cinco) anos;
9.4 - A admissão fica ainda condicionada ao preenchimento de formulário próprio, constando as seguintes informações:
I - Dados pessoais;
II - Declaração de bens ou valores que integram o patrimônio ou a última declaração de imposto de renda;
III - Declaração de não ter sido demitido “a bem do serviço público” ou por infrigência do art. 168, I, IV, IX, XI e XII, e do artigo 175, parágrafo único, da Lei
Complementar nº 392, de 17/12/2008;
IV - Declaração informando se exerce ou não cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como o horário de trabalho,
se for o caso;
V - Declaração informando se já é aposentado e, se for o caso, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social.
9.5 - A admissão dependerá de prévia inspeção do serviço médico oficial da Prefeitura Municipal de Uberaba.
9.5.1 - Na realização da inspeção, deverão ser apresentados:
I - formulário oficial, fornecido pela Prefeitura Municipal de Uberaba, devidamente preenchido;
II - documento de identidade original utilizado na inscrição para o presente processo seletivo;
III - resultado dos exames, realizados às custas do interessado, correlatos ao cargo e suas atribuições.
9.6 - Poderão, a critério clínico, serem exigidos novos exames e testes complementares, considerados necessários para a conclusão do exame médico préadmissional.
9.7 - O serviço médico oficial deverá conferir as informações a que se referem os incisos I e II e a relação de candidatos constante no respectivo ato de
nomeação.
9.8 - O material dos exames, exceto "urina", deverá ser colhido nas dependências do laboratório escolhido, devendo tal informação ser declarada no
resultado do exame pelo técnico responsável.
9.9 - Somente serão aceitos resultados originais dos exames, onde deve constar a assinatura de identificação do responsável técnico pelo laboratório.
9.10 - A apresentação da documentação discriminada nos arts. 11 a 13 e a realização da inspeção a que se referem os arts. 15 a 17 deverá se dar dentro do
prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do caput do art. 10 do Decreto nº 363/2009.
9.11 - Impedirá a posse o não atendimento do disposto no item 9.10
9.12 – as convocações oficiais de designação para o admissão, serão realizadas por meio da publicação de atos oficiais através do Órgão Oficial do
Município “Jornal Porta Voz” (www.portavozuberaba.com.br) ou em jornal local de grande circulação; sendo de responsabilidade do candidato acompanhar
as publicações e manter-se informado das datas, horários e locais para apresentação.
9.13 - Será considerado desistente o candidato que não comparecer por ocasião de sua convocação oficial na data e no local determinado pela Secretaria
Municipal de Administração, munido de toda documentação exigida no ato da admissão;
9.14 - O candidato aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será designado para a função para a qual se inscreveu,
devendo ser observado o número de vagas estabelecido no Quadro I deste Edital.
9.15 - Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, observada a necessidade e a
disponibilidade financeira e orçamentária, poderão ser designados mais candidatos aprovados, de acordo com a estrita ordem de classificação.
9.16 - Os candidatos aprovados e classificados que forem convocados para a admissão através de publicações no Órgão oficial do Município “Jornal Porta
Voz” ou em jornal local de grande circulação, e não atenderem no prazo estipulado as disposições deste Edital, serão automaticamente excluídos do
presente Processo Seletivo Simplificado.
Porta
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9.17 - A eventual acumulação de cargos, funções ou empregos, a que se refere o art. 37, XVI e XVII da Constituição Federal, de candidatos pertencentes a
órgãos de administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas
direta ou indiretamente pelo poder público fica condicionada à compatibilidade de horários e ao limite de jornada de 60 h (sessenta horas) semanais, nos
termos do art. 58, § 3º da Lei Complementar nº 392/2008.
10 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
10.1 - A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo,
anulando-se os atos decorrentes da inscrição.
10.2 - Caberá à Secretaria Municipal de Administração a homologação dos resultados parciais e finais do Processo Seletivo.
10.3 - Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração.
10.4 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos, durante o
período de validade do Processo Seletivo Simplificado a que se refere este Edital, assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento de qualquer
correspondência a ele encaminhada pela Prefeitura do Município de Uberaba, decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes da
inscrição.
10.5 - Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes
disser respeito, até a data da convocação para cada fase constitutiva do Processo Seletivo. Nesses casos, a alteração será mencionada em edital
complementar, retificação, aviso ou errata a ser publicada no Órgão Oficial do Município “Porta Voz” (www.portavozuberaba.com.br) ou jornal local de grande
circulação.
10.6 - A Prefeitura do Município de Uberaba poderá homologar, por atos diferentes e em épocas distintas, o resultado final dos diversos certames.
Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Edital entram em vigor a partir da data da publicação.
Uberaba, 13 de novembro de 2013.
CARLOS MAGNO BRACARENSE
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
PAULO PIAU NOGUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA
FUNDAÇÃO CULTURAL DE UBERABA
EDITAL Nº 230/2013
EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA DE HISTORIADOR
Sumayra de Oliveira Silva, Presidenta da Fundação Cultural de Uberaba, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o
projeto Catira - Uma Tradição de 450 Anos, aprovado na Lei Rouanet, e patrocinado pela empresa Vale tem uma previsão prévia aprovada pelo Ministério da
Cultura para contratação de serviços temporários para o desenvolvimento do projeto; CONSIDERANDO que a planilha de custos do referido projeto prevê
uma verba para pagamento temporário do profissional, sem benefícios extras, e que a Lei Rouanet exige que o projeto seja desenvolvido de acordo com
sua planilha de custos aprovada; CONSIDERANDO que é um projeto na área de Audiovisual que tem como produto cultural um Documentário publicado em
Vídeo, em Livro, após a realização de pesquisa e filmagem dos grupos de Catira existentes no pais, e que o objetivo da contratação do profissional é a
pesquisa e organização do material colhido para a publicação do Livro, faz saber aos interessados que nos termos e condições deste Edital, serão
selecionados profissionais para o exercício da função pública temporária de HISTORIADOR, descrita no Quadro I abaixo, nos termos do Artigo 37, IX da
Constituição Federal, da Lei Complementar nº 347/2005 e suas alterações, para atender às exigências e às necessidades da FUNDAÇÃO CULTURAL DE
UBERABA no âmbito do Projeto “Catira – Uma Tradição de 450 anos” de acordo com as normas e condições abaixo estabelecidas, a saber:
QUADRO I - DAS ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
função pública
escolaridade e pré requisitos mínimos
para inscrição
carga horária
semanal
nº.
de vagas
salário
HISTORIADOR
Curso Superior Concluído em História
30 horas
1 vaga
+
Quadro de reserva
R$800,00
QUADRO II - DAS ATRIBUIÇÕES TÉCNICAS DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
Estudar os primórdios da Dança e dos Instrumentos Musicais nas civilizações que formaram os povos da Europa, com foco no povo português, e ainda
estudo na civilização indígena, pesquisando documentos históricos e outras fontes de informação, para possibilitar a formação do conhecimento sobre o
tema: 450 anos de Catira no Brasil, e elaborando o texto final da pesquisa para constar em um Livro sobre o assunto. Consultar as diversas fontes de
informação sobre o assunto e a época a ser estudada, pesquisando arquivos, bibliotecas, crônicas e publicações periódicas, estudar as obras de outros
historiadores e dissertações de mestrados, para obter as informações necessárias à elaboração de seu trabalho. Selecionar os dados pertinentes ao trabalho
a ser desenvolvido, examinando a sua autenticidade de valor relativo, para extrair conclusões e programar o trabalho. Narrar fatos passados e atuais e
estabelecer certas possibilidades futuras, baseando-se em estudos e comparações entre acontecimentos passados e contemporâneos e na interpretação
pessoal desses acontecimentos para ampliar o âmbito de compreensão das realidades pregressas, atuais e futuras do tema. Elaborar e aprovar junto ao
responsável pelo projeto, texto sobre o resultado da pesquisa para constar no Livro sobre o tema. Coordenar a elaboração, editoração e difusão de uma
publicação impressa. Disponibilidade para trabalhar na sede do projeto pelo período de 4 meses, sendo 3 meses para finalização da pesquisa e elaboração
do texto, e 01 mês para organizar os dados colhidos na pesquisa no formato de texto para a publicação. Disponibilidade para viajar, pelo período de 02
meses, com a equipe de produção nos finais de semana para acompanhar a pesquisa de campo. Exercer outras atividades inerentes ao cargo.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
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1.1 - O Processo Seletivo Simplificado será planejado e executado pela Fundação Cultural de Uberaba, em parceria com o Departamento Central de
Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração.
1.2 - O Processo Seletivo Simplificado terá validade de até 12 (doze) meses contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo ser
prorrogado por igual período.
2 – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:
2.1 - As inscrições serão realizadas de forma presencial ou por procuração por instrumento público.
2.1.1 – nas inscrições realizadas através de procuração, deverá o procurador apresentar o documento oficial de identidade com foto e CPF anexando as
respectivas fotocópias à procuração.
2.2 - Data: 23 de novembro de 2013.
2.3 - Local: Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos, sito a Avenida Dom Luís Maria de Santana nº. 141- Bairro Santa Marta,
Uberaba/MG.
2.4 - Horário: de 09 às 15 horas.
2.5 - Taxa de Inscrição: R$ 7,00 (sete reais).
2.5.1 – A Guia de Arrecadação para pagamento da taxa de inscrição estará disponível no Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos
Humanos - DECEDES, localizado na Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, nos dias 21 e 22 de novembro/2013 de 09 às 18 horas.
2.5.2 – o candidato deverá efetuar o pagamento na rede de bancos credenciados, retornando com a taxa original devidamente quitada para iniciar
o procedimento de inscrição na data e horário estabelecidos nos itens 2.2 a 2.4 deste Edital.
2.6 - As informações prestadas na Ficha de Inscrição, bem como o seu preenchimento, são de exclusiva responsabilidade do candidato.
2.7 - É obrigação do candidato:
2.7.1 - conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as
conseqüências de eventuais erros de preenchimento da ficha ou sua entrega.
2.7.2 - tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada fase do processo seletivo simplificado, através das publicações dos Editais de
Convocação publicados no Órgão Oficial do Município “Jornal Porta Voz” (www.portavozuberaba.com.br) ou em jornal local de grande circulação.
2.8 - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.
2.9 - Não serão aceitas inscrições via fax e/ou correio eletrônico.
2.10 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado sempre que solicitado.
2.11 - A inscrição poderá ser indeferida diante da ausência de quaisquer documentos exigidos no item 3“a” à “d” deste Edital, sendo vedado o recebimento
extemporâneo dos mesmos em período, local e horário distintos dos estabelecidos neste Edital nos itens 2.1 à 2.4.
2.12 – A inscrição em desacordo com este Edital será anulada em qualquer fase do processo seletivo e implicará a exclusão do nome do candidato da
relação dos aprovados e a perda dos direitos decorrentes, mesmo que já tenha ocorrido a homologação do Resultado Final.
2.13 – O candidato cuja inscrição foi indeferida nos termos do item 2.11 ou anulada nos termos do item 2.12 deste Edital, não participará das demais etapas
deste processo seletivo, não cabendo recurso ou nova chamada para apresentação de documentos.
2.14 - A inscrição do candidato implicará na tácita e integral aceitação das condições estabelecidas (transcritas neste Documento) e nas instruções
específicas, das quais não poderá alegar desconhecimento.
3 - DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA AS INSCRIÇÕES:
a) - Fotocópia do documento oficial de identidade (RG ou CTPS ou CNH ou Identidade Profissional ou passaporte);
b) - Fotocópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física);
c) - fotocópia do comprovante de escolaridade (Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Superior Concluído em História) expedido por Instituição de
Ensino legalmente reconhecida, correlato à função pública inscrita e exigido no Quadro I como requisito mínimo;
d) – Comprovante original de pagamento da Taxa de Inscrição
e) – Currículo profissional
f) - fotocópia da comprovação de títulos e experiência profissional declarados no currículo segundo os critérios do item 6 deste edital.
g) - fotocópia do comprovante de residência recente que contenha CEP (água, luz ou telefone de um dos três últimos meses)
4- DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:
4.1 – O processo seletivo simplificado será realizado através de ETAPA ÚNICA constituída de duas fases:
a) - entrevista psicológica
b) - análise de títulos e experiência profissional
4.2 – A etapa única terá valor total de 100,0 (CEM) pontos, de caráter classificatório e eliminatório, seguindo como parâmetro mínimo para classificação o
índice de 50% (cinquenta por cento) do total dos pontos distribuídos e a ordem de classificação determinada pela ordem decrescente da nota total obtida por
cada candidato na somatória das fases e considerando os critérios de desempate estabelecidos nos itens 7.6 à 7.9 deste Edital.
4.3 - O local, data e horário para a realização de cada uma das fases será definida e publicada posteriormente à fase de inscrições no Órgão Oficial do
Município “Jornal Porta Voz” ou em jornal local de grande circulação, através de Edital de Convocação, sendo de responsabilidade do candidato o
acompanhamento das informações publicadas.
4.4 – os candidatos deverão comparecer ao local de realização de cada uma das fases a qual tenha sido convocado através de Edital, com 30 (trinta)
minutos de antecedência da hora estabelecida para início da mesma, portando o documento de identidade oficial com foto e o comprovante da inscrição.
4.5 - Serão impedidos de realizar/participar da fase a qual foi convocado, o candidato que:
4.5.1 - apresentar–se após a data e o horário estabelecido no Edital de Convocação conforme item 4.3 deste Edital;
4.5.2 – apresentar–se em local distinto do estabelecido, conforme item 4.3 deste Edital;
4.5.3 – não apresentar o documento oficial de identidade com foto e o comprovante de inscrição.
4.5.4 – chegar ao local estabelecido após o início da avaliação (fase).
4.6 – Não serão admitidas solicitações de aplicação de provas ou para a realização de qualquer fase do processo seletivo, em local, dia e horário distintos
dos estabelecidos do Edital de Convocação, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, mesmo que a solicitação seja
feita em data anterior à realização da avaliação (fase).
4.7 – todas as fases serão realizadas e supervisionadas pelos Técnicos responsáveis do DECEDES – Departamento Central de Desenvolvimento de
Recursos Humanos da Secretaria de Administração em parceria com os Técnicos da Fundação Cultural de Uberaba.
4.8 – todas as fases serão realizadas seguindo como critérios de avaliação, as atribuições técnicas específicas e os requisitos mínimos e complementares da
função pública temporária inscrita, descritas nos Quadros I e II deste Edital.
4.9 – em nenhuma das fases será permitido qualquer tipo de consulta ou comunicação entre os candidatos ou terceiros, EXCETO com os Examinadores,
Coordenadores ou Fiscais, quando houver necessidade.
5- DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DA ENTREVISTA PSICOLÓGICA:
5.1 – A ENTREVISTA PSICOLÓGICA terá valor máximo de 50 pontos, e consistirá na avaliação dos seguintes indicadores:
5.1.1 - De comportamento profissional: 17,0 pts
5.1.2 - De comportamento pró-ativo: 16,0 pts
5.1.3 - De cooperatividade de trabalho em equipe: 17,0 pts
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6- DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DA FASE DE ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:
6.1 – A fase de ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL terá valor máximo de 50 pontos, distribuídos dentro das seguintes especificações:
ESPECIFICAÇÕES
Curso de Mestrado Concluído na área de História do Brasil
Publicação de Pesquisa Histórica em revista, jornal ou livros
Publicação de Pesquisa Histórica em Livros coletivos
Publicação de Pesquisas Histórica em Livro autoral
Experiência profissional comprovada como historiador - 2 (dois) pontos a cada 5 (cinco) anos
PONTUAÇÃO MÁXIMA
8,0
8,0
10,0
12,0
12,0
6.2 - Referente à documentação comprobatória do item 6.1, devem ser obedecidos os seguintes parâmetros:
6.2.1 – não serão pontuados os títulos e experiência que forem apenas citados em currículo profissional, seja qual for o formato do mesmo, e não tenham
sido devidamente comprovados através da fotocópia de diplomas, certificados, declarações e atestados entregues no ato da inscrição.
6.2.2 - Não serão recebidos os documentos originais, EXCETO as procurações estabelecidas para a fase de inscrição e recursos.
6.2.3 - As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma.
6.2.4 - Não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação em outra fase distinta da inscrição.
6.2.5 - Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção da respectiva documentação declarada no currículo profissional, o
candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, será excluído do Processo Seletivo.
6.2.3- Não serão aceitos documentos ilegíveis ou outras formas que não exigidas neste edital.
6.3 – referente à documentação comprobatória para a análise de títulos:
6.3.1 – Não serão atribuídos pontos aos títulos exigidos como requisito mínimo para inscrição, ou a cursos não concluídos, salvo eventuais exceções
descritas no item 6.1;
6.3.2 – Os títulos deverão ser comprovados pela apresentação de fotocópia simples de certificados, declarações ou certidões de conclusão de curso emitido
por instituição legalmente reconhecida pelo MEC e promotora do curso constando obrigatoriamente o nome do aluno, tema/assunto abordado, carga horária
total cursada, disciplinas/currículo ministradas, aprovação do participante, data de conclusão do curso, data da emissão do certificado, assinatura do
responsável pela Instituição promotora do curso;
6.4– referente à documentação comprobatória para a análise da experiência profissional:
6.4.1 - Somente serão computadas as experiências em que o documento comprobatório informe o nome do empregado/candidato, os dados de identificação
do empregador, o cargo ou função desempenhada, as datas de início e fim das atividades profissionais, e ainda preencham os seguintes requisitos:
6.4.1.1 - as experiências através da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, deverão ser comprovadas através da fotocópia da página em que
conste o número da CTPS e foto, a página da qualificação civil e páginas de Contrato de Trabalho.
6.4.1.2 - as experiências através de Declarações/Certidões deverão ser emitidas em papel timbrado ou mediante carimbo de identificação, em que conste a
data de emissão da declaração e a assinatura do responsável pela empresa/instituição empregadora.
6.4.1.3 - as experiências comprovadas através de contratos de prestação de serviço somente serão computadas se acompanhadas de Declaração Emitida
pelo contratante que contenha o cargo ou função desempenhada, o período (data de início e fim) das atividades laborais, a data de emissão da declaração e
a assinatura do responsável pela empresa/instituição contratante.
6.4.1.4 – as experiências comprovadas através de recibo de pagamento autônomo (RPA), notas fiscais de serviço, declaração de imposto de renda, e
declaração de cooperativado deverão atender a todos os requisitos do item 6.4.1 para serem pontuadas.
6.4.2 - Não serão computadas as experiências:
a) - do tempo de estágio obrigatório e de monitoria;
b) - comprovadas por documentos que contenham rasuras;
c) – comprovadas a partir de declarações, certidões ou outro documento emitido por terceiros que não figurem legalmente na relação de emprego/trabalho
ou no contrato de prestação de serviços;
6.4.3 - as experiências profissionais obtidas através de estágio curricular não obrigatório e voluntariado, devidamente comprovadas, nos termos do item 6.4.1
serão pontuadas com 50% da pontuação descrita no item 6.1.
6.4.4 – as experiências profissionais exercidas junto à Prefeitura de Uberaba, Fundações e Autarquias deverão ser devidamente comprovadas, não sendo
pontuadas aquelas que não atenderem aos termos deste item 6.
7 – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO:
7.1 - A classificação e os resultados parcial e final da etapa única, serão publicados no Órgão Oficial do Município “Jornal Porta Voz” ou em jornal local de
grande circulação, sendo de responsabilidade de cada candidato o acompanhamento das publicações.
7.2 – o resultado final será obtido pela somatória da pontuação obtida pelo candidato nas fases que constituem o processo seletivo;
7.3 – será considerado classificado o candidato que obtiver a pontuação mínima de 50% (cinquenta por cento) na somatória das fases e não tiver ausente
em qualquer fase do processo seletivo.
7.4 - a ordem de classificação será determinada pela ordem decrescente da nota total obtida pelos candidatos na somatória das fases, respeitados os
critérios de desempate descritos nos itens 7.6 a 7.9. deste Edital.
7.5 - Será eliminado/desclassificado do processo seletivo simplificado:
7.5.1 - O Candidato que não obtiver um mínimo de 50% (cinquenta por cento) na pontuação total da ETAPA ÚNICA, ou seja, na somatória das fases
constitutivas do processo seletivo;
7.5.2 – o candidato que não participar de quaisquer das fases (avaliações) do processo seletivo;
7.5.3 – apresentar-se após o horário estabelecido ou em local diferente do designado;
7.5.4 - ausentar-se da sala ou do local da realização do exame sem autorização do técnico responsável ou sem o acompanhamento do Fiscal;
7.5.5 - for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos, boné, calculadora, telefone celular
ou qualquer outro meio de comunicação ou equipamentos de qualquer espécie e meios eletrônicos.
7.5.6 - estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;
7.5.7 - lançar mão de meios ilícitos para a execução dos exames ou avaliações;
7.5.8 - perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
7.5.9 - agir com descortesia em relação aos Fiscais, Examinadores e seus Auxiliares ou Autoridades presentes.
7.6 - Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no
parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n. 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.
7.7 - Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente, em cada cargo/área de
conhecimento/atividade:
7.7.1 - Maior pontuação na fase de ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
7.7.2 - Maior número de filhos.
7.8 - Persistindo o empate com aplicação do item 7.7 será dada preferência, para efeito de classificação, ao candidato de maior idade, assim considerando
“dia, mês e ano de nascimento”, e desconsiderando “hora de nascimento”.
7.9 - Persistindo ainda o empate com a aplicação do item 7.8, será processado sorteio público para definição de ordem de classificação.
Porta
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8 – DOS RECURSOS:
8.1 - Serão admitidos recursos após as seguintes divulgações e/ou homologações oficiais publicadas através de Editais, a saber:
8.1.1 - Do item 6 - ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL.
8.2 - O recurso será individual e deverá ser apresentado de forma presencial ou por procuração com firma reconhecida, devidamente fundamentado,
protocolado no DECEDES – Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, sito a Avenida
Dom Luis Maria Santana nº. 141, bairro Santa Marta, dentro do prazo de 02 (DOIS) dias úteis após a divulgação da homologação do resultado parcial da
ETAPA ÚNICA, no horário de 12h às 17h;
8.2.1 – nos recursos realizados através de procuração, deverá o procurador apresentar o documento oficial de identidade com foto e CPF, anexando as
respectivas fotocópias à procuração.
8.3 - Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada função a que está concorrendo o mesmo.
8.4 – o recurso será admitido somente para reavaliação do candidato impetrante nos termos o item 8.1.1.
8.5 - Recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo, fora do prazo estabelecido não serão apreciados;
8.6 - Recursos interpostos por fax, telex, telegrama, Internet, via postal ou outro meio que não esteja estabelecido no Item 8.2 não serão apreciados;
8.7 - A interposição do recurso não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo Simplificado;
8.8 - O candidato deverá no ato do recurso, apresentar documento de identidade oficial com foto.
8.9 - Os recursos serão julgados pelos técnicos do Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos - Secretaria Municipal de
Administração.
8.10 - Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações estabelecidas, poderá, eventualmente alterar a classificação, obtida pelo
candidato impetrante e pelos demais candidatos, para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que
não obtiver nota mínima exigida para aprovação, conforme descrito nos ítem 4.2 deste Edital;
8.11 - Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado e homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, com as
eventuais alterações decorrentes.
9– DOS PROCEDIMENTOS ADMISSIONAIS
9.1 - A admissão obedecerá à ordem de classificação final obtida pelo candidato.
9.2 - O candidato não poderá ser novamente designado, com fundamento da Lei 347/2005 e posteriores alterações, antes de 06 (seis) meses do
término da última designação.
9.3 - Para a admissão, o candidato deverá apresentar os originais e as respectivas fotocópias simples dos seguintes documentos:
I - Documento de Identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;
II - Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição;
III - Cadastro nacional da pessoa física - CPF;
IV - Certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
V - Comprovante de residência atualizado;
VI - Comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino,
conforme o caso;
VII - Comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;
VIII - Cartão de cadastramento no PIS/PASEP, quando houver;
IX - Certidão de casamento, quando for o caso;
X - Certidão de Nascimento dos filhos, quando houver;
XI - Documento de Identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e
documento que legalmente comprove a condição de dependência;
XII - Cartão de vacinação dos filhos menores de 14 anos, se for o caso;
XIII - Atestado de saúde ocupacional – ASO, emitido pelo serviço médico oficial da respectiva entidade referida no art. 1º do Decreto 363/2009, ou em sua
falta, de quem esta indicar, com conclusão pela aptidão ao exercício do cargo;
XIV - 01 (uma) foto 3X4 recente;
XV - Declaração de que não possui registro de antecedentes criminais nos últimos 05 (cinco) anos;
9.4 - A admissão fica ainda condicionada ao preenchimento de formulário próprio, constando as seguintes informações:
I - Dados pessoais;
II - Declaração de bens ou valores que integram o patrimônio ou a última declaração de imposto de renda;
III - Declaração de não ter sido demitido “a bem do serviço público” ou por infrigência do art. 168, I, IV, IX, XI e XII, e do artigo 175, parágrafo único, da Lei
Complementar nº 392, de 17/12/2008;
IV - Declaração informando se exerce ou não cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como o horário de trabalho,
se for o caso;
V - Declaração informando se já é aposentado e, se for o caso, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social.
9.5 - A admissão dependerá de prévia inspeção do serviço médico oficial da Fundação Cultural de Uberaba.
9.5.1 - Na realização da inspeção, deverão ser apresentados:
I - formulário oficial, fornecido pela Fundação Cultural de Uberaba, devidamente preenchido;
II - documento de identidade original utilizado na inscrição para o presente processo seletivo;
III - resultado dos exames, realizados às custas do interessado, correlatos ao cargo e suas atribuições.
9.6 - Poderão, a critério clínico, serem exigidos novos exames e testes complementares, considerados necessários para a conclusão do exame médico préadmissional.
9.7 - O serviço médico oficial deverá conferir as informações a que se referem os incisos I e II e a relação de candidatos constante no respectivo ato de
nomeação.
9.8 - O material dos exames, exceto "urina", deverá ser colhido nas dependências do laboratório escolhido, devendo tal informação ser declarada no
resultado do exame pelo técnico responsável.
9.9 - Somente serão aceitos resultados originais dos exames, onde deve constar a assinatura de identificação do responsável técnico pelo laboratório.
9.10 - A apresentação da documentação discriminada nos arts. 11 a 13 e a realização da inspeção a que se referem os arts. 15 a 17 deverá se dar dentro do
prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do caput do art. 10 do Decreto nº 363/2009.
9.11 - Impedirá a posse o não atendimento do disposto no item 9.10
9.12 – as convocações oficiais de designação para o admissão, serão realizadas por meio da publicação de atos oficiais através do Órgão Oficial do
Município “Jornal Porta Voz” (www.portavozuberaba.com.br) ou em jornal local de grande circulação; sendo de responsabilidade do candidato acompanhar
as publicações e manter-se informado das datas, horários e locais para apresentação. A ocorrência da convocação oficial publicada, poderá ser comunicada
ao candidato via correspondência, a critério da Administração Pública.
9.13 - Será considerado desistente o candidato que não comparecer por ocasião de sua convocação oficial na data e no local determinado pela Fundação
Cultural, munido de toda documentação exigida no ato da admissão;
9.14 - O candidato aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será designado para a função para a qual se inscreveu,
devendo ser observado o número de vagas estabelecido no Quadro I deste Edital.
9.15 - Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, observada a necessidade e a
disponibilidade financeira e orçamentária, poderão ser designados mais candidatos aprovados, de acordo com a estrita ordem de classificação.
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9.16 - Os candidatos aprovados e classificados que forem convocados para a admissão através de publicações no Órgão oficial do Município “Jornal Porta
Voz” ou em jornal local de grande circulação, e não atenderem no prazo estipulado as disposições deste Edital, serão automaticamente excluídos do
presente Processo Seletivo Simplificado.
9.17 - A eventual acumulação de cargos, funções ou empregos, a que se refere o art. 37, XVI e XVII da Constituição Federal, de candidatos pertencentes a
órgãos de administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas
direta ou indiretamente pelo poder público fica condicionada à compatibilidade de horários e ao limite de jornada de 60 h (sessenta horas) semanais, nos
termos do art. 58, § 3º da Lei Complementar nº 392/2008.
10 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
10.1. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo,
anulando-se os atos decorrentes da inscrição.
10.2. Caberá à Fundação Cultural em parceria com a Secretaria Municipal de Administração a homologação dos resultados parciais e finais do Processo
Seletivo.
10.3. Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Fundação Cultural em parceria com a Secretaria Municipal de
Administração.
10.4. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos, durante o período
de validade do Processo Seletivo Simplificado a que se refere este Edital, assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento de qualquer
correspondência a ele encaminhada pela Prefeitura do Município de Uberaba, decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes da
inscrição.
10.5. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes
disser respeito, até a data da convocação para cada fase constitutiva do Processo Seletivo. Nesses casos, a alteração será mencionada em edital
complementar, retificação, aviso ou errata a ser publicada no Órgão Oficial do Município “Porta Voz” (www.portavozuberaba.com.br) ou jornal local de grande
circulação.
10.6. A Prefeitura do Município de Uberaba através da Secretaria de Administração e Fundação Cultural poderá homologar, por atos diferentes e em épocas
distintas, o resultado final dos diversos certames.
Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Edital entram em vigor a partir da data da publicação.
Uberaba, 13 de novembro de 2013.
SUMAYRA DE OLIVEIRA SILVA
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE UBERABA
PAULO PIAU NOGUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA
FUNDAÇÃO CULTURAL DE UBERABA
EDITAL Nº 231/2013
EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA DE COORDENADOR PARA O
CENTRO DE CULTURA E ESPORTE DE UBERABA
Sumayra de Oliveira Silva, Presidenta da Fundação Cultural de Uberaba, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber aos interessados que
nos termos e condições deste Edital, serão selecionados profissionais para o exercício da função pública temporária de COORDENADOR PARA O
CENTRO DE CULTURA E ESPORTE DE UBERABA – CEU DAS ARTES, descrita no Quadro I abaixo, nos termos do Artigo 37, IX da Constituição Federal,
da Lei Complementar nº 347/2005 e suas alterações, para atender às exigências e às necessidades da FUNDAÇÃO CULTURAL DE UBERABA de acordo
com as normas e condições abaixo estabelecidas, a saber:
QUADRO I - DAS ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
Função pública
COORDENADOR
CEU DAS ARTES
Escolaridade e pré requisitos mínimos
para inscrição
Curso Superior Completo na Área de Humanas
carga horária
semanal
nº.
de vagas
40 horas
1 vaga
+
Quadro de reserva
salário + benefícios
R$ 1.960,82
+
Plano de Saúde
+
R$ 270,00
(Ticket Alimentação)
QUADRO II – REQUISITOS COMPLEMENTARES
Capacidade de trabalhar em equipe; capacidade de articulação interpessoal e institucional; domínio de ferramentas e dinâmicas para trabalhos em grupo
utilizadas em reuniões e demais atividades em comunidades; habilidades para trabalhar em equipe seja equipe técnica ou parceiros. Facilidade em
elaboração de relatórios técnicos, sistematização e elaboração de textos, relatórios e publicações. Dinamismo; conhecimento no uso de tecnologias de
informática.
QUADRO III - DAS ATRIBUIÇÕES TÉCNICAS DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
Coordenar a implementação das ações do Projeto da Praça CEU (Centro de Cultura e Esporte de Uberaba) no território de atuação em conjunto com a
Fundação Cultural de Uberaba, Secretaria de Esportes e Secretaria de Desenvolvimento Social. Realizar a mobilização e sensibilização das organizações
locais e supralocais para as reuniões de articulação de políticas públicas para o fortalecimento das ações do projeto. Coordenar as ações de abordagem
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metodológica para as reuniões, oficinas e capacitação previstas no Projeto. Coordenar a elaboração dos relatórios técnicos. Exercer outras funções
correlatas.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Processo Seletivo Simplificado será planejado e executado pela Fundação Cultural de Uberaba, em parceria com o Departamento Central de
Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração.
1.2 - O Processo Seletivo Simplificado terá validade de até 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo
ser prorrogado por igual período.
2 – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:
2.1 - As inscrições serão realizadas de forma presencial ou por procuração por instrumento público.
2.1.1 – nas inscrições realizadas através de procuração, deverá o procurador apresentar o documento oficial de identidade com foto e CPF anexando as
respectivas fotocópias à procuração.
2.2 - Data: 23 de novembro de 2013.
2.3 - Local: Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos, sito a Avenida Dom Luís Maria de Santana nº. 141- Bairro Santa Marta,
Uberaba/MG.
2.4 - Horário: de 09 às 15 horas.
2.5 - Taxa de Inscrição: R$ 7,00 (sete reais).
2.5.1 – A Guia de Arrecadação para pagamento da taxa de inscrição estará disponível no Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos
Humanos - DECEDES, localizado na Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, nos dias 21 e 22 de novembro/2013 de 09 às 18 horas.
2.5.2 – o candidato deverá efetuar o pagamento na rede de bancos credenciados, retornando com a taxa original devidamente quitada para iniciar
o procedimento de inscrição na data e horário estabelecidos nos itens 2.2 a 2.4 deste Edital.
2.6 - As informações prestadas na Ficha de Inscrição, bem como o seu preenchimento, são de exclusiva responsabilidade do candidato.
2.7 - É obrigação do candidato:
2.7.1 - conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as
conseqüências de eventuais erros de preenchimento da ficha ou sua entrega.
2.7.2 - tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada fase do processo seletivo simplificado, através das publicações dos Editais de
Convocação publicados no Órgão Oficial do Município “Jornal Porta Voz” (www.portavozuberaba.com.br) ou em jornal local de grande circulação.
2.8 - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.
2.9 - Não serão aceitas inscrições via fax e/ou correio eletrônico.
2.10 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado sempre que solicitado.
2.11 - A inscrição poderá ser indeferida diante da ausência de quaisquer documentos exigidos no item 3“a” à “d” deste Edital, sendo vedado o recebimento
extemporâneo dos mesmos em período, local e horário distintos dos estabelecidos neste Edital nos itens 2.1 à 2.4.
2.12 – A inscrição em desacordo com este Edital será anulada em qualquer fase do processo seletivo e implicará a exclusão do nome do candidato da
relação dos aprovados e a perda dos direitos decorrentes, mesmo que já tenha ocorrido a homologação do Resultado Final.
2.13 – O candidato cuja inscrição foi indeferida nos termos do item 2.11 ou anulada nos termos do item 2.12 deste Edital, não participará das demais etapas
deste processo seletivo, não cabendo recurso ou nova chamada para apresentação de documentos.
2.14 - A inscrição do candidato implicará na tácita e integral aceitação das condições estabelecidas (transcritas neste Documento) e nas instruções
específicas, das quais não poderá alegar desconhecimento.
3 - DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA AS INSCRIÇÕES:
a) - Fotocópia do documento oficial de identidade (RG ou CTPS ou CNH ou Identidade Profissional ou passaporte);
b) - Fotocópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física);
c) - fotocópia do comprovante de escolaridade (Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Superior Concluído na área de Humanas) expedido por
Instituição de Ensino legalmente reconhecida, correlato à função pública inscrita e exigido no Quadro I como requisito mínimo;
d) – Comprovante original de pagamento da Taxa de Inscrição
e) – Currículo profissional
f) - fotocópia da comprovação de títulos e experiência profissional declarados no currículo segundo os critérios do item 6 deste edital.
g) - fotocópia do comprovante de residência recente que contenha CEP (água, luz ou telefone de um dos três últimos meses)
4- DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:
4.1 – O processo seletivo simplificado será realizado através de ETAPA ÚNICA constituída de duas fases:
a) - entrevista psicológica
b) - análise de títulos e experiência profissional
4.2 – A etapa única terá valor total de 100,0 (CEM) pontos, de caráter classificatório e eliminatório, seguindo como parâmetro mínimo para classificação o
índice de 50% (cinquenta por cento) do total dos pontos distribuídos e a ordem de classificação determinada pela ordem decrescente da nota total obtida por
cada candidato na somatória das fases e considerando os critérios de desempate estabelecidos nos itens 7.6 à 7.9 deste Edital.
4.3 - O local, data e horário para a realização de cada uma das fases será definida e publicada posteriormente à fase de inscrições no Órgão Oficial do
Município “Jornal Porta Voz” ou em jornal local de grande circulação, através de Edital de Convocação, sendo de responsabilidade do candidato o
acompanhamento das informações publicadas.
4.4 – os candidatos deverão comparecer ao local de realização de cada uma das fases a qual tenha sido convocado através de Edital, com 30 (trinta)
minutos de antecedência da hora estabelecida para início da mesma, portando o documento de identidade oficial com foto e o comprovante da inscrição.
4.5 - Serão impedidos de realizar/participar da fase a qual foi convocado, o candidato que:
4.5.1 - apresentar–se após a data e o horário estabelecido no Edital de Convocação conforme item 4.3 deste Edital;
4.5.2 – apresentar–se em local distinto do estabelecido, conforme item 4.3 deste Edital;
4.5.3 – não apresentar o documento oficial de identidade com foto e o comprovante de inscrição.
4.5.4 – chegar ao local estabelecido após o início da avaliação (fase).
4.6 – Não serão admitidas solicitações de aplicação de provas ou para a realização de qualquer fase do processo seletivo, em local, dia e horário distintos
dos estabelecidos do Edital de Convocação, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, mesmo que a solicitação seja
feita em data anterior à realização da avaliação (fase).
4.7 – todas as fases serão realizadas e supervisionadas pelos Técnicos responsáveis do DECEDES – Departamento Central de Desenvolvimento de
Recursos Humanos da Secretaria de Administração em parceria com os Técnicos da Fundação Cultural de Uberaba.
4.8 – todas as fases serão realizadas seguindo como critérios de avaliação, as atribuições técnicas específicas e os requisitos mínimos e complementares da
função pública temporária inscrita, descritas nos Quadros I a III deste Edital.
4.9 – em nenhuma das fases será permitido qualquer tipo de consulta ou comunicação entre os candidatos ou terceiros, EXCETO com os Examinadores,
Coordenadores ou Fiscais, quando houver necessidade.
5- DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DA ENTREVISTA PSICOLÓGICA:
5.1 – A ENTREVISTA PSICOLÓGICA terá valor máximo de 50 pontos, e consistirá na avaliação dos seguintes indicadores:
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5.1.1 - De comportamento profissional: 17,0 pts
5.1.2 - De comportamento pró-ativo: 16,0 pts
5.1.3 - De cooperatividade de trabalho em equipe: 17,0 pts
6- DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DA FASE DE ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:
6.1 – A fase de ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL terá valor máximo de 50 pontos, distribuídos dentro das seguintes especificações:
ESPECIFICAÇÕES
Curso de atualização ou capacitação concluído, com carga horária mínima de 30 horas
com temas relacionados à área de formação.
Curso de informática com carga horária mínima de 20 horas
Curso de Pós Graduação com carga horária mínima de 360 horas.
Experiência profissional comprovada em gestão de recursos humanos
Experiência profissional comprovada na atuação em Projetos Culturais seja como
executor, oficineiro, elaborador ou parte da equipe executora
Experiência profissional comprovada no trabalho com comunidades (homens,
mulheres, jovens ou crianças).
Pontos por curso
Nº máximo de títulos
Pontuação
máxima
5,0
1
5,0
5,0
em andamento
5,0
Tempo considerado
Inferior a 6 meses
6 meses
8 meses
9 meses
10 meses
11 meses
12 meses
Tempo considerado
Inferior a 6 meses
6 meses
8 meses
9 meses
10 meses
11 meses
12 meses
Tempo considerado
Inferior a 6 meses
6 meses
8 meses
9 meses
10 meses
11 meses
12 meses
1
concluído
10,0
Pontuação atribuída
00,0
5,0
6,0
7,0
8,0
9,0
10,0
Pontuação atribuída
00,0
5,0
6,0
7,0
8,0
9,0
10,0
Pontuação atribuída
00,0
5,0
6,0
7,0
8,0
9,0
10,0
5,0
10,0
10,0
10,0
10,0
6.2 - Referente à documentação comprobatória do item 6.1, devem ser obedecidos os seguintes parâmetros:
6.2.1 – não serão pontuados os títulos e experiência que forem apenas citados em currículo profissional, seja qual for o formato do mesmo, e não tenham
sido devidamente comprovados através da fotocópia de diplomas, certificados, declarações e atestados entregues no ato da inscrição.
6.2.2 - Não serão recebidos os documentos originais, EXCETO as procurações estabelecidas para a fase de inscrição e recursos.
6.2.3 - As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma.
6.2.4 - Não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação em outra fase distinta da inscrição.
6.2.5 - Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção da respectiva documentação declarada no currículo profissional, o
candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, será excluído do Processo Seletivo.
6.2.6 - Não serão aceitos documentos ilegíveis ou outras formas que não exigidas neste edital.
6.3 – referente à documentação comprobatória para a análise de títulos:
6.3.1 – Não serão atribuídos pontos aos títulos exigidos como requisito mínimo para inscrição, ou a cursos não concluídos, salvo eventuais exceções
descritas no item 6.1;
6.3.2 – Não serão atribuídos pontos aos cursos com carga horária inferior à estabelecida no item 6.1, sendo vedada a soma da carga horária de diferentes
cursos ou módulos ministrados de forma independente;
6.3.3 – não serão atribuídos pontos a cursos em que o candidato atue como monitor;
6.3.4 – Os títulos deverão ser comprovados pela apresentação de fotocópia simples de certificados, declarações ou certidões de conclusão de curso emitido
por instituição legalmente reconhecida pelo MEC e promotora do curso constando obrigatoriamente o nome do aluno, tema/assunto abordado, carga horária
total cursada, disciplinas/currículo ministradas, aprovação do participante, data de conclusão do curso, data da emissão do certificado, assinatura do
responsável pela Instituição promotora do curso;
6.5– referente à documentação comprobatória para a análise da experiência profissional:
6.4.1 - Somente serão computadas as experiências em que o documento comprobatório informe o nome do empregado/candidato, os dados de identificação
do empregador, o cargo ou função desempenhada, as datas de início e fim das atividades profissionais, e ainda preencham os seguintes requisitos:
6.4.1.1 - as experiências através da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, deverão ser comprovadas através da fotocópia da página em que
conste o número da CTPS e foto, a página da qualificação civil e páginas de Contrato de Trabalho.
6.4.1.2 - as experiências através de Declarações/Certidões deverão ser emitidas em papel timbrado ou mediante carimbo de identificação, em que conste a
data de emissão da declaração e a assinatura do responsável pela empresa/instituição empregadora.
6.4.1.3 - as experiências comprovadas através de contratos de prestação de serviço somente serão computadas se acompanhadas de Declaração Emitida
pelo contratante que contenha o cargo ou função desempenhada, o período (data de início e fim) das atividades laborais, a data de emissão da declaração e
a assinatura do responsável pela empresa/instituição contratante.
6.4.1.4 – as experiências comprovadas através de recibo de pagamento autônomo (RPA), notas fiscais de serviço, declaração de imposto de renda, e
declaração de cooperativado deverão atender a todos os requisitos do item 6.4.1 para serem pontuadas.
6.4.2 - Não serão computadas as experiências:
a) - do tempo de estágio obrigatório e de monitoria;
b) - comprovadas por documentos que contenham rasuras;
c) – comprovadas a partir de declarações, certidões ou outro documento emitido por terceiros que não figurem legalmente na relação de emprego/trabalho
ou no contrato de prestação de serviços;
6.4.3 - as experiências profissionais obtidas através de estágio curricular não obrigatório e voluntariado, devidamente comprovadas, nos termos do item 6.4.1
serão pontuadas com 50% da pontuação descrita no item 6.1.
Porta
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6.4.4 – as experiências profissionais exercidas junto à Prefeitura de Uberaba, Fundações e Autarquias deverão ser devidamente comprovadas, não sendo
pontuadas aquelas que não atenderem aos termos deste item 6.
7 – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO:
7.1 - A classificação e os resultados parcial e final da etapa única, serão publicados no Órgão Oficial do Município “Jornal Porta Voz” ou em jornal local de
grande circulação, sendo de responsabilidade de cada candidato o acompanhamento das publicações.
7.2 – o resultado final será obtido pela somatória da pontuação obtida pelo candidato nas fases que constituem o processo seletivo;
7.3 – será considerado classificado o candidato que obtiver a pontuação mínima de 50% (cinquenta por cento) na somatória das fases e não tiver ausente
em qualquer fase do processo seletivo.
7.4 - a ordem de classificação será determinada pela ordem decrescente da nota total obtida pelos candidatos na somatória das fases, respeitados os
critérios de desempate descritos nos itens 7.6 a 7.9. deste Edital.
7.5 - Será eliminado/desclassificado do processo seletivo simplificado:
7.5.1 - O Candidato que não obtiver um mínimo de 50% (cinquenta por cento) na pontuação total da ETAPA ÚNICA, ou seja, na somatória das fases
constitutivas do processo seletivo;
7.5.2 – o candidato que não participar de quaisquer das fases (avaliações) do processo seletivo;
7.5.3 – apresentar-se após o horário estabelecido ou em local diferente do designado;
7.5.4 - ausentar-se da sala ou do local da realização do exame sem autorização do técnico responsável ou sem o acompanhamento do Fiscal;
7.5.5 - for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos, boné, calculadora, telefone celular
ou qualquer outro meio de comunicação ou equipamentos de qualquer espécie e meios eletrônicos.
7.5.6 - estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;
7.5.7 - lançar mão de meios ilícitos para a execução dos exames ou avaliações;
7.5.8 - perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
7.5.9 - agir com descortesia em relação aos Fiscais, Examinadores e seus Auxiliares ou Autoridades presentes.
7.6 - Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no
parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n. 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.
7.7 - Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente, em cada cargo/área de
conhecimento/atividade:
7.7.1 - Maior pontuação na fase de ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
7.7.2 - Maior número de filhos.
7.8 - Persistindo o empate com aplicação do item 7.7 será dada preferência, para efeito de classificação, ao candidato de maior idade, assim considerando
“dia, mês e ano de nascimento”, e desconsiderando “hora de nascimento”.
7.9 - Persistindo ainda o empate com a aplicação do item 7.8, será processado sorteio público para definição de ordem de classificação.
8 – DOS RECURSOS:
8.1 - Serão admitidos recursos após as seguintes divulgações e/ou homologações oficiais publicadas através de Editais, a saber:
8.1.1 - Do item 6 - ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL.
8.2 - O recurso será individual e deverá ser apresentado de forma presencial ou por procuração com firma reconhecida, devidamente fundamentado,
protocolado no DECEDES – Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, sito a Avenida
Dom Luis Maria Santana nº. 141, bairro Santa Marta, dentro do prazo de 02 (DOIS) dias úteis após a divulgação da homologação do resultado parcial da
ETAPA ÚNICA, no horário de 12h às 17h;
8.2.1 – nos recursos realizados através de procuração, deverá o procurador apresentar o documento oficial de identidade com foto e CPF, anexando as
respectivas fotocópias à procuração.
8.3 - Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada função a que está concorrendo o mesmo.
8.4 – o recurso será admitido somente para reavaliação do candidato impetrante nos termos o item 8.1.1.
8.5 - Recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo, fora do prazo estabelecido não serão apreciados;
8.6 - Recursos interpostos por fax, telex, telegrama, Internet, via postal ou outro meio que não esteja estabelecido no Item 8.2 não serão apreciados;
8.7 - A interposição do recurso não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo Simplificado;
8.8 - O candidato deverá no ato do recurso, apresentar documento de identidade oficial com foto.
8.9 - Os recursos serão julgados pelos técnicos do Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos - Secretaria Municipal de
Administração.
8.10 - Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações estabelecidas, poderá, eventualmente alterar a classificação, obtida pelo
candidato impetrante e pelos demais candidatos, para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que
não obtiver nota mínima exigida para aprovação, conforme descrito nos ítem 4.2 deste Edital;
8.11 - Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado e homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, com as
eventuais alterações decorrentes.
9– DOS PROCEDIMENTOS ADMISSIONAIS
9.1 - A admissão obedecerá à ordem de classificação final obtida pelo candidato.
9.2 - O candidato não poderá ser novamente designado, com fundamento da Lei 347/2005 e posteriores alterações, antes de 06 (seis) meses do
término da última designação.
9.3 - Para a admissão, o candidato deverá apresentar os originais e as respectivas fotocópias simples dos seguintes documentos:
I - Documento de Identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;
II - Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição;
III - Cadastro nacional da pessoa física - CPF;
IV - Certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
V - Comprovante de residência atualizado;
VI - Comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino,
conforme o caso;
VII - Comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;
VIII - Cartão de cadastramento no PIS/PASEP, quando houver;
IX - Certidão de casamento, quando for o caso;
X - Certidão de Nascimento dos filhos, quando houver;
XI - Documento de Identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e
documento que legalmente comprove a condição de dependência;
XII - Cartão de vacinação dos filhos menores de 14 anos, se for o caso;
XIII - Atestado de saúde ocupacional – ASO, emitido pelo serviço médico oficial da respectiva entidade referida no art. 1º do Decreto 363/2009, ou em sua
falta, de quem esta indicar, com conclusão pela aptidão ao exercício do cargo;
XIV - 01 (uma) foto 3X4 recente;
XV - Declaração de que não possui registro de antecedentes criminais nos últimos 05 (cinco) anos;
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9.4 - A admissão fica ainda condicionada ao preenchimento de formulário próprio, constando as seguintes informações:
I - Dados pessoais;
II - Declaração de bens ou valores que integram o patrimônio ou a última declaração de imposto de renda;
III - Declaração de não ter sido demitido “a bem do serviço público” ou por infrigência do art. 168, I, IV, IX, XI e XII, e do artigo 175, parágrafo único, da Lei
Complementar nº 392, de 17/12/2008;
IV - Declaração informando se exerce ou não cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como o horário de trabalho,
se for o caso;
V - Declaração informando se já é aposentado e, se for o caso, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social.
9.5 - A admissão dependerá de prévia inspeção do serviço médico oficial da Fundação Cultural de Uberaba.
9.5.1 - Na realização da inspeção, deverão ser apresentados:
I - formulário oficial, fornecido pela Fundação Cultural de Uberaba, devidamente preenchido;
II - documento de identidade original utilizado na inscrição para o presente processo seletivo;
III - resultado dos exames, realizados às custas do interessado, correlatos ao cargo e suas atribuições.
9.6 - Poderão, a critério clínico, serem exigidos novos exames e testes complementares, considerados necessários para a conclusão do exame médico préadmissional.
9.7 - O serviço médico oficial deverá conferir as informações a que se referem os incisos I e II e a relação de candidatos constante no respectivo ato de
nomeação.
9.8 - O material dos exames, exceto "urina", deverá ser colhido nas dependências do laboratório escolhido, devendo tal informação ser declarada no
resultado do exame pelo técnico responsável.
9.9 - Somente serão aceitos resultados originais dos exames, onde deve constar a assinatura de identificação do responsável técnico pelo laboratório.
9.10 - A apresentação da documentação discriminada nos arts. 11 a 13 e a realização da inspeção a que se referem os arts. 15 a 17 deverá se dar dentro do
prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do caput do art. 10 do Decreto nº 363/2009.
9.11 - Impedirá a posse o não atendimento do disposto no item 9.10
9.12 – as convocações oficiais de designação para o admissão, serão realizadas por meio da publicação de atos oficiais através do Órgão Oficial do
Município “Jornal Porta Voz” (www.portavozuberaba.com.br) ou em jornal local de grande circulação; sendo de responsabilidade do candidato acompanhar
as publicações e manter-se informado das datas, horários e locais para apresentação. A ocorrência da convocação oficial publicada, poderá ser comunicada
ao candidato via correspondência, a critério da Administração Pública.
9.13 - Será considerado desistente o candidato que não comparecer por ocasião de sua convocação oficial na data e no local determinado pela Fundação
Cultural, munido de toda documentação exigida no ato da admissão;
9.14 - O candidato aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será designado para a função para a qual se inscreveu,
devendo ser observado o número de vagas estabelecido no Quadro I deste Edital.
9.15 - Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, observada a necessidade e a
disponibilidade financeira e orçamentária, poderão ser designados mais candidatos aprovados, de acordo com a estrita ordem de classificação.
9.16 - Os candidatos aprovados e classificados que forem convocados para a admissão através de publicações no Órgão oficial do Município “Jornal Porta
Voz” ou em jornal local de grande circulação, e não atenderem no prazo estipulado as disposições deste Edital, serão automaticamente excluídos do
presente Processo Seletivo Simplificado.
9.17 - A eventual acumulação de cargos, funções ou empregos, a que se refere o art. 37, XVI e XVII da Constituição Federal, de candidatos pertencentes a
órgãos de administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas
direta ou indiretamente pelo poder público fica condicionada à compatibilidade de horários e ao limite de jornada de 60 h (sessenta horas) semanais, nos
termos do art. 58, § 3º da Lei Complementar nº 392/2008.
10 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
10.1. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo,
anulando-se os atos decorrentes da inscrição.
10.2. Caberá à Fundação Cultural em parceria com a Secretaria Municipal de Administração a homologação dos resultados parciais e finais do Processo
Seletivo.
10.3. Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Fundação Cultural em parceria com a Secretaria Municipal de
Administração.
10.4. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos, durante o período
de validade do Processo Seletivo Simplificado a que se refere este Edital, assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento de qualquer
correspondência a ele encaminhada pela Prefeitura do Município de Uberaba, decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes da
inscrição.
10.5. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes
disser respeito, até a data da convocação para cada fase constitutiva do Processo Seletivo. Nesses casos, a alteração será mencionada em edital
complementar, retificação, aviso ou errata a ser publicada no Órgão Oficial do Município “Porta Voz” (www.portavozuberaba.com.br) ou jornal local de grande
circulação.
10.6. A Prefeitura do Município de Uberaba através da Secretaria de Administração e Fundação Cultural poderá homologar, por atos diferentes e em épocas
distintas, o resultado final dos diversos certames.
Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Edital entram em vigor a partir da data da publicação.
Uberaba, 13 de novembro de 2013.
SUMAYRA DE OLIVEIRA SILVA
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE UBERABA
PAULO PIAU NOGUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA
FUNDAÇÃO CULTURAL DE UBERABA
EDITAL Nº 232/2013
EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA DE COORDENADOR PARA O CIRCO
DO POVO
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Sumayra de Oliveira Silva, Presidenta da Fundação Cultural de Uberaba, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber aos interessados que
nos termos e condições deste Edital, serão selecionados profissionais para o exercício da função pública temporária de COORDENADOR PARA O CIRCO
DO POVO, descrita no Quadro I abaixo, nos termos do Artigo 37, IX da Constituição Federal, da Lei Complementar nº 347/2005 e suas alterações, para
atender às exigências e às necessidades da FUNDAÇÃO CULTURAL DE UBERABA de acordo com as normas e condições abaixo estabelecidas, a saber:
QUADRO I - DAS ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
função pública
COORDENADOR PARA O
CIRCO DO POVO
Escolaridade e pré requisitos mínimos
para inscrição
Curso Superior Completo na Área de Humanas
carga horária
semanal
nº.
de vagas
40 horas
1 vaga
+
Quadro de reserva
salário + benefícios
R$ 1.960,82
+
Plano de Saúde
+
R$ 270,00
(Ticket Alimentação)
QUADRO II – REQUISITOS COMPLEMENTARES
Capacidade de trabalhar em equipe; capacidade de articulação interpessoal e institucional; domínio de ferramentas e dinâmicas para trabalhos em grupo
utilizadas em reuniões e demais atividades em comunidades; habilidades para trabalhar em equipe seja equipe técnica ou parceiros. Facilidade em
elaboração de relatórios técnicos, sistematização e elaboração de textos, relatórios e publicações. Dinamismo; conhecimento no uso de tecnologias de
informática.
QUADRO III - DAS ATRIBUIÇÕES TÉCNICAS DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
Executar as atividades referentes ao projeto “Circo do Povo”; viabilizar as atividades internas a serem desenvolvidas no Projeto “Circo do Povo”; estabelecer
contatos com entidades, instituições e com terceiros, a fim de viabilizar projetos culturais em parceria com a Fundação Cultural de Uberaba; exercer outras
atividades correlatas.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Processo Seletivo Simplificado será planejado e executado pela Fundação Cultural de Uberaba, em parceria com o Departamento Central de
Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração.
1.2 - O Processo Seletivo Simplificado terá validade de até 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo
ser prorrogado por igual período.
2 – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:
2.1 - As inscrições serão realizadas de forma presencial ou por procuração por instrumento público.
2.1.1 – nas inscrições realizadas através de procuração, deverá o procurador apresentar o documento oficial de identidade com foto e CPF anexando as
respectivas fotocópias à procuração.
2.2 - Data: 23 de novembro de 2013.
2.3 - Local: Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos, sito a Avenida Dom Luís Maria de Santana nº. 141- Bairro Santa Marta,
Uberaba/MG.
2.4 - Horário: de 09 às 15 horas.
2.5 - Taxa de Inscrição: R$ 7,00 (sete reais).
2.5.1 – A Guia de Arrecadação para pagamento da taxa de inscrição estará disponível no Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos
Humanos - DECEDES, localizado na Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, nos dias 21 e 22 de novembro/2013 de 09 às 18 horas.
2.5.2 – o candidato deverá efetuar o pagamento na rede de bancos credenciados, retornando com a taxa original devidamente quitada para iniciar
o procedimento de inscrição na data e horário estabelecidos nos itens 2.2 a 2.4 deste Edital.
2.6 - As informações prestadas na Ficha de Inscrição, bem como o seu preenchimento, são de exclusiva responsabilidade do candidato.
2.7 - É obrigação do candidato:
2.7.1 - conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as
conseqüências de eventuais erros de preenchimento da ficha ou sua entrega.
2.7.2 - tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada fase do processo seletivo simplificado, através das publicações dos Editais de
Convocação publicados no Órgão Oficial do Município “Jornal Porta Voz” (www.portavozuberaba.com.br) ou em jornal local de grande circulação.
2.8 - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.
2.9 - Não serão aceitas inscrições via fax e/ou correio eletrônico.
2.10 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado sempre que solicitado.
2.11 - A inscrição poderá ser indeferida diante da ausência de quaisquer documentos exigidos no item 3“a” à “d” deste Edital, sendo vedado o recebimento
extemporâneo dos mesmos em período, local e horário distintos dos estabelecidos neste Edital nos itens 2.1 à 2.4.
2.12 – A inscrição em desacordo com este Edital será anulada em qualquer fase do processo seletivo e implicará a exclusão do nome do candidato da
relação dos aprovados e a perda dos direitos decorrentes, mesmo que já tenha ocorrido a homologação do Resultado Final.
2.13 – O candidato cuja inscrição foi indeferida nos termos do item 2.11 ou anulada nos termos do item 2.12 deste Edital, não participará das demais etapas
deste processo seletivo, não cabendo recurso ou nova chamada para apresentação de documentos.
2.14 - A inscrição do candidato implicará na tácita e integral aceitação das condições estabelecidas (transcritas neste Documento) e nas instruções
específicas, das quais não poderá alegar desconhecimento.
3 - DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA AS INSCRIÇÕES:
a) - Fotocópia do documento oficial de identidade (RG ou CTPS ou CNH ou Identidade Profissional ou passaporte);
b) - Fotocópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física);
c) - fotocópia do comprovante de escolaridade (Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Superior Concluído na área de Humanas) expedido por
Instituição de Ensino legalmente reconhecida, correlato à função pública inscrita e exigido no Quadro I como requisito mínimo;
d) – Comprovante original de pagamento da Taxa de Inscrição
e) – Currículo profissional
f) - fotocópia da comprovação de títulos e experiência profissional declarados no currículo segundo os critérios do item 6 deste edital.
g) - fotocópia do comprovante de residência recente que contenha CEP (água, luz ou telefone de um dos três últimos meses)
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4- DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:
4.1 – O processo seletivo simplificado será realizado através de ETAPA ÚNICA constituída de duas fases:
a) - entrevista psicológica
b) - análise de títulos e experiência profissional
4.2 – A etapa única terá valor total de 100,0 (CEM) pontos, de caráter classificatório e eliminatório, seguindo como parâmetro mínimo para classificação o
índice de 50% (cinquenta por cento) do total dos pontos distribuídos e a ordem de classificação determinada pela ordem decrescente da nota total obtida por
cada candidato na somatória das fases e considerando os critérios de desempate estabelecidos nos itens 7.6 à 7.9 deste Edital.
4.3 - O local, data e horário para a realização de cada uma das fases será definida e publicada posteriormente à fase de inscrições no Órgão Oficial do
Município “Jornal Porta Voz” ou em jornal local de grande circulação, através de Edital de Convocação, sendo de responsabilidade do candidato o
acompanhamento das informações publicadas.
4.4 – os candidatos deverão comparecer ao local de realização de cada uma das fases a qual tenha sido convocado através de Edital, com 30 (trinta)
minutos de antecedência da hora estabelecida para início da mesma, portando o documento de identidade oficial com foto e o comprovante da inscrição.
4.5 - Serão impedidos de realizar/participar da fase a qual foi convocado, o candidato que:
4.5.1 - apresentar–se após a data e o horário estabelecido no Edital de Convocação conforme item 4.3 deste Edital;
4.5.2 – apresentar–se em local distinto do estabelecido, conforme item 4.3 deste Edital;
4.5.3 – não apresentar o documento oficial de identidade com foto e o comprovante de inscrição.
4.5.4 – chegar ao local estabelecido após o início da avaliação (fase).
4.6 – Não serão admitidas solicitações de aplicação de provas ou para a realização de qualquer fase do processo seletivo, em local, dia e horário distintos
dos estabelecidos do Edital de Convocação, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, mesmo que a solicitação seja
feita em data anterior à realização da avaliação (fase).
4.7 – todas as fases serão realizadas e supervisionadas pelos Técnicos responsáveis do DECEDES – Departamento Central de Desenvolvimento de
Recursos Humanos da Secretaria de Administração em parceria com os Técnicos da Fundação Cultural de Uberaba.
4.8 – todas as fases serão realizadas seguindo como critérios de avaliação, as atribuições técnicas específicas e os requisitos mínimos e complementares da
função pública temporária inscrita, descritas nos Quadros I a III deste Edital.
4.9 – em nenhuma das fases será permitido qualquer tipo de consulta ou comunicação entre os candidatos ou terceiros, EXCETO com os Examinadores,
Coordenadores ou Fiscais, quando houver necessidade.
5- DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DA ENTREVISTA PSICOLÓGICA:
5.1 – A ENTREVISTA PSICOLÓGICA terá valor máximo de 50 pontos, e consistirá na avaliação dos seguintes indicadores:
5.1.1 - De comportamento profissional: 17,0 pts
5.1.2 - De comportamento pró-ativo: 16,0 pts
5.1.3 - De cooperatividade de trabalho em equipe: 17,0 pts
6- DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DA FASE DE ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:
6.1 – A fase de ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL terá valor máximo de 50 pontos, distribuídos dentro das seguintes especificações:
ESPECIFICAÇÕES
Curso de atualização ou capacitação concluído, com carga horária mínima de 30 horas
com temas relacionados à área de formação.
Curso de informática com carga horária mínima de 20 horas
Curso de Pós Graduação com carga horária mínima de 360 horas.
Experiência profissional comprovada em gestão de recursos humanos
Experiência profissional comprovada na atuação em Projetos Culturais seja como
executor, oficineiro, elaborador ou parte da equipe executora
Experiência profissional comprovada no trabalho com comunidades (homens,
mulheres, jovens ou crianças).
Pontos por curso
Nº máximo de títulos
Pontuação
máxima
5,0
1
5,0
5,0
em andamento
5,0
Tempo considerado
Inferior a 6 meses
6 meses
8 meses
9 meses
10 meses
11 meses
12 meses
Tempo considerado
Inferior a 6 meses
6 meses
8 meses
9 meses
10 meses
11 meses
12 meses
Tempo considerado
Inferior a 6 meses
6 meses
8 meses
9 meses
10 meses
11 meses
12 meses
1
concluído
10,0
Pontuação atribuída
00,0
5,0
6,0
7,0
8,0
9,0
10,0
Pontuação atribuída
00,0
5,0
6,0
7,0
8,0
9,0
10,0
Pontuação atribuída
00,0
5,0
6,0
7,0
8,0
9,0
10,0
5,0
10,0
10,0
10,0
10,0
6.2 - Referente à documentação comprobatória do item 6.1, devem ser obedecidos os seguintes parâmetros:
6.2.1 – não serão pontuados os títulos e experiência que forem apenas citados em currículo profissional, seja qual for o formato do mesmo, e não tenham
sido devidamente comprovados através da fotocópia de diplomas, certificados, declarações e atestados entregues no ato da inscrição.
6.2.2 - Não serão recebidos os documentos originais, EXCETO as procurações estabelecidas para a fase de inscrição e recursos.
6.2.3 - As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma.
6.2.4 - Não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação em outra fase distinta da inscrição.
6.2.5 - Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção da respectiva documentação declarada no currículo profissional, o
candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, será excluído do Processo Seletivo.
6.2.6 - Não serão aceitos documentos ilegíveis ou outras formas que não exigidas neste edital.
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6.3 – referente à documentação comprobatória para a análise de títulos:
6.3.1 – Não serão atribuídos pontos aos títulos exigidos como requisito mínimo para inscrição, ou a cursos não concluídos, salvo eventuais exceções
descritas no item 6.1;
6.3.2 – Não serão atribuídos pontos aos cursos com carga horária inferior à estabelecida no item 6.1, sendo vedada a soma da carga horária de diferentes
cursos ou módulos ministrados de forma independente;
6.3.3 – não serão atribuídos pontos a cursos em que o candidato atue como monitor;
6.3.4 – Os títulos deverão ser comprovados pela apresentação de fotocópia simples de certificados, declarações ou certidões de conclusão de curso emitido
por instituição legalmente reconhecida pelo MEC e promotora do curso constando obrigatoriamente o nome do aluno, tema/assunto abordado, carga horária
total cursada, disciplinas/currículo ministradas, aprovação do participante, data de conclusão do curso, data da emissão do certificado, assinatura do
responsável pela Instituição promotora do curso;
6.6– referente à documentação comprobatória para a análise da experiência profissional:
6.4.1 - Somente serão computadas as experiências em que o documento comprobatório informe o nome do empregado/candidato, os dados de identificação
do empregador, o cargo ou função desempenhada, as datas de início e fim das atividades profissionais, e ainda preencham os seguintes requisitos:
6.4.1.1 - as experiências através da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, deverão ser comprovadas através da fotocópia da página em que
conste o número da CTPS e foto, a página da qualificação civil e páginas de Contrato de Trabalho.
6.4.1.2 - as experiências através de Declarações/Certidões deverão ser emitidas em papel timbrado ou mediante carimbo de identificação, em que conste a
data de emissão da declaração e a assinatura do responsável pela empresa/instituição empregadora.
6.4.1.3 - as experiências comprovadas através de contratos de prestação de serviço somente serão computadas se acompanhadas de Declaração Emitida
pelo contratante que contenha o cargo ou função desempenhada, o período (data de início e fim) das atividades laborais, a data de emissão da declaração e
a assinatura do responsável pela empresa/instituição contratante.
6.4.1.4 – as experiências comprovadas através de recibo de pagamento autônomo (RPA), notas fiscais de serviço, declaração de imposto de renda, e
declaração de cooperativado deverão atender a todos os requisitos do item 6.4.1 para serem pontuadas.
6.4.2 - Não serão computadas as experiências:
a) - do tempo de estágio obrigatório e de monitoria;
b) - comprovadas por documentos que contenham rasuras;
c) – comprovadas a partir de declarações, certidões ou outro documento emitido por terceiros que não figurem legalmente na relação de emprego/trabalho
ou no contrato de prestação de serviços;
6.4.3 - as experiências profissionais obtidas através de estágio curricular não obrigatório e voluntariado, devidamente comprovadas, nos termos do item 6.4.1
serão pontuadas com 50% da pontuação descrita no item 6.1.
6.4.4 – as experiências profissionais exercidas junto à Prefeitura de Uberaba, Fundações e Autarquias deverão ser devidamente comprovadas, não sendo
pontuadas aquelas que não atenderem aos termos deste item 6.
7 – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO:
7.1 - A classificação e os resultados parcial e final da etapa única, serão publicados no Órgão Oficial do Município “Jornal Porta Voz” ou em jornal local de
grande circulação, sendo de responsabilidade de cada candidato o acompanhamento das publicações.
7.2 – o resultado final será obtido pela somatória da pontuação obtida pelo candidato nas fases que constituem o processo seletivo;
7.3 – será considerado classificado o candidato que obtiver a pontuação mínima de 50% (cinquenta por cento) na somatória das fases e não tiver ausente
em qualquer fase do processo seletivo.
7.4 - a ordem de classificação será determinada pela ordem decrescente da nota total obtida pelos candidatos na somatória das fases, respeitados os
critérios de desempate descritos nos itens 7.6 a 7.9. deste Edital.
7.5 - Será eliminado/desclassificado do processo seletivo simplificado:
7.5.1 - O Candidato que não obtiver um mínimo de 50% (cinquenta por cento) na pontuação total da ETAPA ÚNICA, ou seja, na somatória das fases
constitutivas do processo seletivo;
7.5.2 – o candidato que não participar de quaisquer das fases (avaliações) do processo seletivo;
7.5.3 – apresentar-se após o horário estabelecido ou em local diferente do designado;
7.5.4 - ausentar-se da sala ou do local da realização do exame sem autorização do técnico responsável ou sem o acompanhamento do Fiscal;
7.5.5 - for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos, boné, calculadora, telefone celular
ou qualquer outro meio de comunicação ou equipamentos de qualquer espécie e meios eletrônicos.
7.5.6 - estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;
7.5.7 - lançar mão de meios ilícitos para a execução dos exames ou avaliações;
7.5.8 - perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
7.5.9 - agir com descortesia em relação aos Fiscais, Examinadores e seus Auxiliares ou Autoridades presentes.
7.6 - Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no
parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n. 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.
7.7 - Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente, em cada cargo/área de
conhecimento/atividade:
7.7.1 - Maior pontuação na fase de ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
7.7.2 - Maior número de filhos.
7.8 - Persistindo o empate com aplicação do item 7.7 será dada preferência, para efeito de classificação, ao candidato de maior idade, assim considerando
“dia, mês e ano de nascimento”, e desconsiderando “hora de nascimento”.
7.9 - Persistindo ainda o empate com a aplicação do item 7.8, será processado sorteio público para definição de ordem de classificação.
8 – DOS RECURSOS:
8.1 - Serão admitidos recursos após as seguintes divulgações e/ou homologações oficiais publicadas através de Editais, a saber:
8.1.1 - Do item 6 - ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL.
8.2 - O recurso será individual e deverá ser apresentado de forma presencial ou por procuração com firma reconhecida, devidamente fundamentado,
protocolado no DECEDES – Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, sito a Avenida
Dom Luis Maria Santana nº. 141, bairro Santa Marta, dentro do prazo de 02 (DOIS) dias úteis após a divulgação da homologação do resultado parcial da
ETAPA ÚNICA, no horário de 12h às 17h;
8.2.1 – nos recursos realizados através de procuração, deverá o procurador apresentar o documento oficial de identidade com foto e CPF, anexando as
respectivas fotocópias à procuração.
8.3 - Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada função a que está concorrendo o mesmo.
8.4 – o recurso será admitido somente para reavaliação do candidato impetrante nos termos o item 8.1.1.
8.5 - Recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo, fora do prazo estabelecido não serão apreciados;
8.6 - Recursos interpostos por fax, telex, telegrama, Internet, via postal ou outro meio que não esteja estabelecido no Item 8.2 não serão apreciados;
8.7 - A interposição do recurso não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo Simplificado;
8.8 - O candidato deverá no ato do recurso, apresentar documento de identidade oficial com foto.
8.9 - Os recursos serão julgados pelos técnicos do Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos - Secretaria Municipal de
Administração.
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8.10 - Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações estabelecidas, poderá, eventualmente alterar a classificação, obtida pelo
candidato impetrante e pelos demais candidatos, para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que
não obtiver nota mínima exigida para aprovação, conforme descrito nos ítem 4.2 deste Edital;
8.11 - Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado e homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, com as
eventuais alterações decorrentes.
9– DOS PROCEDIMENTOS ADMISSIONAIS
9.1 - A admissão obedecerá à ordem de classificação final obtida pelo candidato.
9.2 - O candidato não poderá ser novamente designado, com fundamento da Lei 347/2005 e posteriores alterações, antes de 06 (seis) meses do
término da última designação.
9.3 - Para a admissão, o candidato deverá apresentar os originais e as respectivas fotocópias simples dos seguintes documentos:
I - Documento de Identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;
II - Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição;
III - Cadastro nacional da pessoa física - CPF;
IV - Certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
V - Comprovante de residência atualizado;
VI - Comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino,
conforme o caso;
VII - Comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;
VIII - Cartão de cadastramento no PIS/PASEP, quando houver;
IX - Certidão de casamento, quando for o caso;
X - Certidão de Nascimento dos filhos, quando houver;
XI - Documento de Identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e
documento que legalmente comprove a condição de dependência;
XII - Cartão de vacinação dos filhos menores de 14 anos, se for o caso;
XIII - Atestado de saúde ocupacional – ASO, emitido pelo serviço médico oficial da respectiva entidade referida no art. 1º do Decreto 363/2009, ou em sua
falta, de quem esta indicar, com conclusão pela aptidão ao exercício do cargo;
XIV - 01 (uma) foto 3X4 recente;
XV - Declaração de que não possui registro de antecedentes criminais nos últimos 05 (cinco) anos;
9.4 - A admissão fica ainda condicionada ao preenchimento de formulário próprio, constando as seguintes informações:
I - Dados pessoais;
II - Declaração de bens ou valores que integram o patrimônio ou a última declaração de imposto de renda;
III - Declaração de não ter sido demitido “a bem do serviço público” ou por infrigência do art. 168, I, IV, IX, XI e XII, e do artigo 175, parágrafo único, da Lei
Complementar nº 392, de 17/12/2008;
IV - Declaração informando se exerce ou não cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como o horário de trabalho,
se for o caso;
V - Declaração informando se já é aposentado e, se for o caso, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social.
9.5 - A admissão dependerá de prévia inspeção do serviço médico oficial da Fundação Cultural de Uberaba.
9.5.1 - Na realização da inspeção, deverão ser apresentados:
I - formulário oficial, fornecido pela Fundação Cultural de Uberaba, devidamente preenchido;
II - documento de identidade original utilizado na inscrição para o presente processo seletivo;
III - resultado dos exames, realizados às custas do interessado, correlatos ao cargo e suas atribuições.
9.6 - Poderão, a critério clínico, serem exigidos novos exames e testes complementares, considerados necessários para a conclusão do exame médico préadmissional.
9.7 - O serviço médico oficial deverá conferir as informações a que se referem os incisos I e II e a relação de candidatos constante no respectivo ato de
nomeação.
9.8 - O material dos exames, exceto "urina", deverá ser colhido nas dependências do laboratório escolhido, devendo tal informação ser declarada no
resultado do exame pelo técnico responsável.
9.9 - Somente serão aceitos resultados originais dos exames, onde deve constar a assinatura de identificação do responsável técnico pelo laboratório.
9.10 - A apresentação da documentação discriminada nos arts. 11 a 13 e a realização da inspeção a que se referem os arts. 15 a 17 deverá se dar dentro do
prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do caput do art. 10 do Decreto nº 363/2009.
9.11 - Impedirá a posse o não atendimento do disposto no item 9.10
9.12 – as convocações oficiais de designação para o admissão, serão realizadas por meio da publicação de atos oficiais através do Órgão Oficial do
Município “Jornal Porta Voz” (www.portavozuberaba.com.br) ou em jornal local de grande circulação; sendo de responsabilidade do candidato acompanhar
as publicações e manter-se informado das datas, horários e locais para apresentação. A ocorrência da convocação oficial publicada, poderá ser comunicada
ao candidato via correspondência, a critério da Administração Pública.
9.13 - Será considerado desistente o candidato que não comparecer por ocasião de sua convocação oficial na data e no local determinado pela Fundação
Cultural, munido de toda documentação exigida no ato da admissão;
9.14 - O candidato aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será designado para a função para a qual se inscreveu,
devendo ser observado o número de vagas estabelecido no Quadro I deste Edital.
9.15 - Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, observada a necessidade e a
disponibilidade financeira e orçamentária, poderão ser designados mais candidatos aprovados, de acordo com a estrita ordem de classificação.
9.16 - Os candidatos aprovados e classificados que forem convocados para a admissão através de publicações no Órgão oficial do Município “Jornal Porta
Voz” ou em jornal local de grande circulação, e não atenderem no prazo estipulado as disposições deste Edital, serão automaticamente excluídos do
presente Processo Seletivo Simplificado.
9.17 - A eventual acumulação de cargos, funções ou empregos, a que se refere o art. 37, XVI e XVII da Constituição Federal, de candidatos pertencentes a
órgãos de administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas
direta ou indiretamente pelo poder público fica condicionada à compatibilidade de horários e ao limite de jornada de 60 h (sessenta horas) semanais, nos
termos do art. 58, § 3º da Lei Complementar nº 392/2008.
10 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
10.1. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo,
anulando-se os atos decorrentes da inscrição.
10.2. Caberá à Fundação Cultural em parceria com a Secretaria Municipal de Administração a homologação dos resultados parciais e finais do Processo
Seletivo.
10.3. Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Fundação Cultural em parceria com a Secretaria Municipal de
Administração.
10.4. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos, durante o período
de validade do Processo Seletivo Simplificado a que se refere este Edital, assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento de qualquer
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correspondência a ele encaminhada pela Prefeitura do Município de Uberaba e Fundação Cultural de Uberaba, decorrente de insuficiência, equívoco ou
alteração dos dados constantes da inscrição.
10.5. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes
disser respeito, até a data da convocação para cada fase constitutiva do Processo Seletivo. Nesses casos, a alteração será mencionada em edital
complementar, retificação, aviso ou errata a ser publicada no Órgão Oficial do Município “Porta Voz” (www.portavozuberaba.com.br) ou jornal local de grande
circulação.
10.6. A Prefeitura do Município de Uberaba através da Secretaria de Administração e Fundação Cultural poderá homologar, por atos diferentes e em épocas
distintas, o resultado final dos diversos certames.
Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Edital entram em vigor a partir da data da publicação.
Uberaba, 13 de novembro de 2013.
SUMAYRA DE OLIVEIRA SILVA
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE UBERABA
PAULO PIAU NOGUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
EDITAL Nº 233/2013
EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA DE OPERADOR DE SISTEMA DE
MONITORAMENTO ELETRÔNICO
Carlos Magno Bracarense, Secretário de Administração, Wellington Cardoso Ramos, Secretário de Governo e Emanuel da Paixão Kappel, Secretário de
Trânsito e Transportes Especiais e Proteção de Bens e Serviços Públicos, todos do Município de Uberaba, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº11.746/2013 de 17 de outubro de 2013 que autoriza a implantação do Programa “VIDEOMONITORAMENTO
ELETRÔNICO DE VIAS PÚBLICAS” no âmbito do Município de Uberaba, em parceria com o Governo do Estado de Minas Gerais.
CONSIDERANDO o andamento do Processo Administrativo 01/18430/2013 para instituir o Convênio de Cooperação Técnica e Operacional entre o Estado
de Minas Gerais através da Polícia Militar de Minas Gerais e o Município de Uberaba, cujo objeto é a cooperação técnica e operacional entre os partícipes,
visando a aquisição, instalação, manutenção e operação do sistema de videomonitoramento, com o objetivo de estabelecer condições para aperfeiçoar o
policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública no Município de Uberaba.
FAZEM SABER AOS INTERESSADOS que nos termos e condições deste Edital, serão selecionados profissionais para o exercício da função pública
temporária de OPERADOR DE SISTEMA DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO, descrita no Quadro I abaixo, nos termos do Artigo 37, IX da Constituição
Federal, da Lei Complementar nº 347/2005 e suas alterações, da Lei Municipal 11.746/2013, para atender às exigências e às necessidades da
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA de acordo com as normas e condições abaixo estabelecidas, a saber:
QUADRO I - DAS ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
Função Pública
OPERADOR DE SISTEMA
DE MONITORAMENTO
ELETRÔNICO
Escolaridade e pré requisitos
mínimos
Ensino Médio Completo
+
Idade mínima de 18 anos
completos
nº.
de vagas
salário mensal
+
benefícios
36 vagas
(10% vagas para
deficiente físico nos
termos do art. 4º, I do
Decreto nº3.298/99)
+
Quadro de reserva
R$678,00
+
Plano de saúde
+
R$ 270,00
(tícket alimentação)
Carga horária
semanal
30 horas
Em turno de revezamento
QUADRO II – REQUISITOS COMPLEMENTARES
Disponibilidade para trabalhar em turno de revezamento. Deverá possuir capacidade cognitiva para manusear os equipamentos, iniciativa, habilidade de
identificar situações e comportamentos suspeitos ou de risco e capacidade de concentração. Deverá possuir conhecimento de informática e periféricos
de computador que possibilite o manuseio dos equipamentos utilizados no videomonitoramento eletrônico e comunicação. Não poderá ter sido excluído
de qualquer Corporação policial, guarda municipal, superintendência de administração penitenciária ou forças armadas ou qualquer outro órgão que
exerça atividade de segurança. Deverá possuir uma conduta social idônea, sem qualquer tipo de envolvimento com atos reconhecidamente ilícitos ou
moralmente reprováveis ou relacionamentos com pessoas de conduta duvidosa.
QUADRO III - DAS ATRIBUIÇÕES TÉCNICAS DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
Prestar suporte administrativo e técnico junto ao Programa de Videomonitoramento Eletrônico de Vias Públicas no Município de Uberaba, através do
monitoramento de vídeo que reproduzem as imagens captadas pelas câmeras instaladas e distribuídas nas vias e locais públicos do Município de
Uberaba, conforme critérios técnicos de segurança definidos pela Polícia Militar de Minas Gerais. Operar os equipamentos de rádio comunicação, de
vídeo monitoramento, de informática e demais equipamentos envolvidos na ação com técnica, habilidade e precisão. Identificar através das imagens
capturadas as situações e comportamentos suspeitos ou de risco, informando à Policia Militar através dos canais de comunicação previamente
estabelecidos. As ocorrências observadas devem ser descritas com habilidade, de forma imediata, com riqueza de detalhes e precisão o que está
sendo observado de maneira imparcial e idônea, subsidiando a Polícia Militar com as informações precisas e essenciais para uma abordagem eficaz.
Manter sigilo quanto a imagens, dados técnicos e demais informações relativas ao Programa. Participar obrigatoriamente de treinamentos e cursos
oferecidos. Deverá desempenhar atividades de rotinas administrativas, secretariado, recepção e monitoramento eletrônico. Exercer outras atividades
correlatas.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
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1.1 - O Processo Seletivo Simplificado será planejado e executado pelo Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria
Municipal de Administração em parceria com a Polícia Militar de Minas Gerais.
1.2 - O Processo Seletivo Simplificado terá validade de até 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo
ser prorrogado por igual período.
2 – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:
2.1 - As inscrições serão realizadas de forma presencial ou por procuração por instrumento público.
2.1.1 – nas inscrições realizadas através de procuração, deverá o procurador apresentar o documento oficial de identidade com foto e CPF anexando as
respectivas fotocópias à procuração.
2.2 - Data: 23 de novembro de 2013.
2.3 - Local: Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos, sito a Avenida Dom Luís Maria de Santana nº. 141- Bairro Santa Marta,
Uberaba/MG.
2.4 - Horário: de 09 às 15 horas.
2.5 - Taxa de Inscrição: R$ 7,00 (sete reais).
2.5.1 – A Guia de Arrecadação para pagamento da taxa de inscrição estará disponível no Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos
Humanos - DECEDES, localizado na Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, nos dias 21 e 22 de novembro/2013 de 09 às 18 horas.
2.5.2 – o candidato deverá efetuar o pagamento na rede de bancos credenciados, retornando com a taxa original devidamente quitada para iniciar
o procedimento de inscrição.
2.6 - As informações prestadas na Ficha de Inscrição, bem como o seu preenchimento, são de exclusiva responsabilidade do candidato.
2.7 - É obrigação do candidato:
2.7.1 - conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as
conseqüências de eventuais erros de preenchimento da ficha ou sua entrega.
2.7.2 - tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada fase do processo seletivo simplificado, através das publicações dos Editais de
Convocação publicados no Órgão Oficial do Município “Jornal Porta Voz” (www.portavozuberaba.com.br) ou em jornal local de grande circulação.
2.8 - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.
2.9 - Não serão aceitas inscrições via fax e/ou correio eletrônico.
2.10 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado sempre que solicitado.
2.11 - A inscrição poderá ser indeferida diante da ausência de quaisquer documentos exigidos no item 3“a” à 3“d” deste Edital, sendo vedado o recebimento
extemporâneo dos mesmos em período, local e horário distintos dos estabelecidos neste Edital nos itens 2.1 à 2.4.
2.12 – A inscrição em desacordo com este Edital será anulada em qualquer fase do processo seletivo e implicará a exclusão do nome do candidato da
relação dos aprovados e a perda dos direitos decorrentes, mesmo que já tenha ocorrido a homologação do Resultado Final.
2.13 – O candidato cuja inscrição foi indeferida nos termos do item 2.11 ou anulada nos termos do item 2.12 deste Edital, não participará das demais etapas
deste processo seletivo, não cabendo recurso ou nova chamada para apresentação de documentos.
2.14 - A inscrição do candidato implicará na tácita e integral aceitação das condições estabelecidas (transcritas neste Documento) e nas instruções
específicas, das quais não poderá alegar desconhecimento.
3 - DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA AS INSCRIÇÕES:
a) - Fotocópia do documento oficial de identidade (RG ou CTPS ou CNH ou Identidade Profissional ou passaporte);
b) - Fotocópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física);
c) - fotocópia do comprovante de escolaridade (Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio) expedido por Instituição de Ensino legalmente
reconhecida, correlato à função pública inscrita e exigido no Quadro I como requisito mínimo;
d) – Comprovante original de pagamento da Taxa de Inscrição
e) – Currículo profissional
f) - Fotocópia da comprovação de títulos e experiência profissional declarados no currículo segundo os critérios do item 5 deste edital.
g) - fotocópia do comprovante de residência recente que contenha CEP (água, luz ou telefone de um dos três últimos meses)
i) - preenchimento de formulário próprio e documentação específica para portadores de deficiência física.
4 – DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
4.1 - Disposições Gerais
4.1.1 - Serão destinadas 10% (dez por cento) das vagas aos portadores de deficiência física nos termos da Lei Municipal nº 6.776, de 10/09/1998, e suas
posteriores alterações, e do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999 combinado com o enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de
Justiça - STJ, e suas alterações.
4.1.2 - As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho
adequado das atribuições especificas para o cargo, devendo o candidato observar a compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência da qual é
portador.
4.1.3 - Os candidatos portadores de deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40,
participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere às avaliações da Etapas e aos
critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das avaliações e da nota mínima exigida.
4.1.4 - Para fins de reserva de vagas prevista neste Edital, somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência física aquelas que se
enquadrem nas situações previstas no art. 4º, I do Decreto Federal nº 3.298/1999, sendo: Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais
segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia,
monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral,
nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das
funções.
4.1.5 - Caso a aplicação do percentual de 10% (dez por cento) resulte em número fracionado, arredondar-se-á a fração igual ou superior a 0,5 (cinco
décimos) para o número inteiro subsequente e a fração inferior a 0,5 (cinco décimos) para número inteiro anterior.
4.1.6 - A ordem de convocação das pessoas com deficiência física dar-se-á nos seguintes termos: a 1ª vaga a ser destinada à pessoa com deficiência será
sempre a 10ª vaga, a 20ª, a 30ª a 36ª e assim sucessivamente, para que seja mantido o percentual de 10% estabelecido no edital;
4.1.7 - Ficam reservadas vagas para candidatos deficientes em relação às vagas surgidas no prazo de validade do Processo Seletivo.
4.2 - Procedimentos Especiais para Inscrição:
4.2.1 - O candidato portador de deficiência física deverá inscrever-se nos termos dos itens 2 e 3 deste Edital, prestando as seguintes informações em
formulário específico:
a) Informar se é portador de deficiência.
b) Indicar o tipo de deficiência.
c) Especificar a deficiência.
d) Informar se necessita de condições especiais para realização da avaliação psicológica e indicá-las, nos termos do § 1º do art. 40 do Decreto Federal no.
3298/1999 e suas alterações.
e) Manifestar interesse em concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência.
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f) Anexar no ato da inscrição laudo médico original ou cópia autenticada expedido no prazo máximo de até 90 (noventa) dias anteriores à data das
inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença
– CID, bem como a provável causa da deficiência.
4.2.2 - O candidato portador de deficiência que não prestar as informações acima no ato da inscrição e não cumprir os demais requisitos deste Edital terá
sua inscrição inserida na relação de candidatos de ampla concorrência, não havendo segundo momento para entrega de documentos ou recebimento de
informações, não podendo este candidato alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.
4.2.3 - O Laudo Médico deverá conter todas as informações necessárias que permitam caracterizar a deficiência nas categorias discriminadas no art. 4º do
Decreto Federal nº. 3.298/1999 combinado com o enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ.
4.2.4 - Encerrado o período das inscrições, será analisado o Laudo Médico apresentado pelo candidato, verificando se há correspondência entre a
Classificação Internacional de Doença – CID, constante do respectivo laudo e as exigências do Decreto Federal nº. 3.298/1999 e suas alterações. Em caso
negativo, a inscrição como candidato portador de deficiência física será indeferida e o candidato, nessas circunstâncias, será inscrito no Processo Seletivo
como candidato às vagas de ampla concorrência.
4.2.5 - Perderá o direito de concorrer às vagas destinadas neste Edital os candidatos com deficiência física, mesmo que declarada tal condição na Ficha de
Inscrição, o candidato que:
a) Não entregar o laudo médico.
b) Entregar o Laudo Médico fora do prazo estabelecido no item 2.
c) Entregar o Laudo Médico sem data de expedição ou com data de expedição superior ao prazo máximo de 90 (noventa) dias da data da inscrição.
d) Entregar Laudo Médico que não contenha a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.
e) Entregar Laudo Médico que não contenha informações suficientes que permitam caracterizar a deficiência na categoria discriminadas no art. 4º, I do
Decreto Federal nº. 3.298/1999 combinado com o enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ.
4.3 - Procedimentos para Solicitação de Condições Especiais para Realização das Provas
4.3.1 - As condições especiais para realização da avaliação psicológica em razão da deficiência física poderão ser requeridas tanto para pessoas com
deficiência quanto para pessoas que, em razão de alguma limitação temporária, tenha necessidade, no ato da inscrição.
4.3.2 - A cota de vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência está contida no total de vagas oferecidas e distribuídas neste Processo Seletivo
conforme Quadro I deste Edital.
4.3.3 - A designação de um candidato aprovado e classificado como portador de deficiência ensejará a dedução dessa vaga do total de vagas oferecido
neste Edital, em decorrência do cumprimento da reserva legal disposta na Lei Municipal nº 6.776, de 10/09/1998 e suas alterações.
4.3.4 - Cumprida a reserva estabelecida na Lei Municipal nº. 6.776, de 10/09/1998 e suas alterações, dar-se-á continuidade ao provimento das vagas
destinadas à ampla concorrência.
4.3.5 - A ordem de designação das pessoas com deficiência física dar-se-á nos seguintes termos: a 1ª vaga a ser destinada à pessoa com deficiência será
sempre a 10ª vaga, a 20ª, a 30ª a 36ª e assim sucessivamente, para que seja mantido o percentual de 10% estabelecido no edital;
4.3.6 - O candidato inscrito como portador de deficiência, se aprovado na forma do disposto neste edital, paralelamente à realização do exame médico préadmissional, será submetido à inspeção por Junta Médica a ser designada pela Prefeitura do Município de Uberaba - MG.
4.3.7 - A inspeção médica de que trata o subitem 4.3.6 verificará se existe ou não caracterização da deficiência declarada pelo candidato, e em seguida
emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional.
4.3.8 - A Junta Médica também deverá averiguar se existe compatibilidade da deficiência declarada pelo candidato com as atribuições do cargo para o qual
foi designado, nos termos do art. 43 do Decreto Federal nº. 3.298/1999 e suas alterações.
4.3.9 - O candidato que não comparecer no dia, hora e local marcado para realização da inspeção médica, ou comparecendo e não for considerado portador
de deficiência pela Junta Médica nos termos do art. 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, perderão o direito à vaga
reservada aos candidatos portadores de deficiência, devendo ser eliminado desta relação específica e permanecer na relação de candidatos classificados
para a ampla concorrência.
4.3.10 - Não haverá segunda chamada para realização da inspeção médica, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do
candidato portador de deficiência.
4.3.11 - O candidato inscrito como portador de deficiência declarado inapto na inspeção médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as
atribuições do cargo será eliminado deste Processo Seletivo e terá seu ato de designação tornado sem efeito.
5 - DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:
5.1 – O processo seletivo simplificado será constituído por três etapas de caráter eliminatório, seguindo a descrição a seguir:
Etapa
PRIMEIRA
SEGUNDA
TERCEIRA
ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO
Pontos ou Conceitos
Atribuídos
100,0 pontos
ELIMINATÓRIO
Apto ou inapto
ELIMINATÓRIO
Apto ou inapto
Descrição
ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIENCIA PROFISSIONAL
COMPROVAÇÃO DE IDONEIDADE E CONDUTA ILIBADA
(INVESTIGAÇÃO SOCIAL)
AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
5.2 – Somente serão convocados à etapa subsequente do processo seletivo os candidatos considerados classificados e aptos na etapa anterior.
5.3 – a classificação final será obtida pela pontuação da PRIMEIRA ETAPA, com valor total de 100,0 (cem) pontos, seguindo como parâmetro mínimo para
classificação o índice de 50% (cinquenta por cento) do total dos pontos distribuídos;
5.4 - a ordem de classificação será determinada pela ordem decrescente da nota total obtida por cada candidato na Primeira Etapa, excluídos os candidatos
considerados INAPTOS na segunda e terceira etapa, e ainda considerando os critérios de desempate estabelecidos nos itens 9.5 deste Edital.
5.5 – todas as etapas serão realizadas seguindo como parâmetros para os critérios de avaliação, os requisitos mínimos, os requisitos complementares e as
atribuições técnicas da função temporária, descritas nos Quadros de I a III deste Edital.
6- DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DA PRIMEIRA ETAPA: ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
6.1 – A Etapa de Análise de Títulos e Experiência Profissional terá caráter classificatório e eliminatório, nunca ultrapassando o valor máximo de 100 (cem)
pontos, considerando a experiência profissional e os cursos realizados pelo candidato dentro das seguintes especificações:
Especificações
Pontuação Atribuída
Curso graduação a nível superior concluído ou em andamento.
5,0 em andamento
10,0 concluído
Curso de pós-graduação com carga horária mínima de 360 horas
5,0 em andamento
10,0 concluído
Curso concluído na área de rotinas administrativas (secretariado, recepção, telemarketing)
10,0
Curso concluído na área de informática com carga horária igual ou superior a 60 horas.
10,0
Curso básico Formação de Vigilantes (A) concluído.
10,0
Curso complementar na área de segurança (brigadista, resgate, primeiros socorros e defesa pessoal) concluídos
5,0
com carga horária mínima de 15 horas
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Experiência comprovada na área de segurança pública ou privada
Experiência comprovada na área administrativa com atribuições correlatas às atribuições da função inscrita
Experiência na área de operacionalização de rádio comunicação, vídeo monitoramento ou correlata às atribuições
da função inscrita.
Tempo
considerado
Inferior a 6 meses
6 meses
7 meses
8 meses
9 meses
10 meses
11 meses
1 ano
1 ano e 1 mês
1 ano e 2 meses
1 ano e 3 meses
1 ano e 4 meses
1 ano e 5 meses
1 ano e 6 meses
Tempo
considerado
Inferior a 6 meses
6 meses
7 meses
8 meses
9 meses
10 meses
11 meses
1 ano
1 ano e 1 mês
1 ano e 2 meses
1 ano e 3 meses
1 ano e 4 meses
1 ano e 5 meses
1 ano e 6 meses
Tempo
considerado
Inferior a 6 meses
6 meses
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Pontuação
atribuída
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Pontuação
atribuída
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atribuída
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6.2 - Referente à documentação comprobatória do item 6.1. devem ser obedecidos os seguintes parâmetros:
6.2.1 – não serão pontuados os títulos e experiência que forem apenas citados em currículo profissional, seja qual for o formato do mesmo, e não tenham
sido devidamente comprovados através da fotocópia de diplomas, certificados, declarações e atestados entregues no ato da inscrição.
6.2.2 - Não serão recebidos os documentos originais, EXCETO as procurações estabelecidas para a fase de inscrição e recursos.
6.2.3 - As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma.
6.2.4 - Não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação em outra fase distinta da inscrição.
6.2.5 - Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção da respectiva documentação declarada no currículo profissional, o
candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, será excluído do Processo Seletivo.
6.2.6- Não serão aceitos documentos ilegíveis ou outras formas que não exigidas neste edital.
6.3 – referente à documentação comprobatória para a análise de títulos:
6.3.1 – Não serão atribuídos pontos aos títulos exigidos como requisito mínimo para inscrição, salvo eventuais exceções descritas no subitem 6.1;
6.3.2 – Não serão atribuídos pontos aos cursos com carga horária inferior à estabelecida no item 6.1, sendo vedada a soma da carga horária de diferentes
cursos ou módulos ministrados de forma independente;
6.3.3 – não serão pontuados participação em seminários, palestras, eventos, congressos, jornadas, conferências, mesa redonda, debates e encontros,
mesmo que o tema seja correlato aos Cursos citados no item 6.1, salvo eventuais exceções citadas expressamente no item 6.1.
6.3.4 – os cursos citados serão pontuados uma única vez, independente da quantidade de certificado apresentado.
6.3.5 – não serão atribuídos pontos a cursos em que o candidato atue como monitor;
6.3.6 – Os títulos deverão ser comprovados pela apresentação de fotocópia simples de certificados, declarações ou certidões de conclusão de curso emitido
por instituição legalmente reconhecida pelo MEC e promotora do curso constando obrigatoriamente o nome do aluno, tema/assunto abordado, carga horária
total cursada, disciplinas/currículo ministradas, aprovação do participante, data de conclusão do curso, data da emissão do certificado, assinatura do
responsável pela Instituição promotora do curso;
6.3.7 – a comprovação de cursos em andamento previsto no subitem 6.1 deverá ser feita através da apresentação Declaração ou Certidão emitida pela
Instituição de Ensino promotora do curso emitida no máximo até dois meses anteriores à data da inscrição, constando obrigatoriamente o nome do aluno,
tema/assunto abordado, carga horária total do curso, data da emissão do documento, assinatura do responsável pela Instituição promotora do curso;
6.4– referente à documentação comprobatória para a análise da experiência profissional:
6.4.1 - Somente serão computadas as experiências em que o documento comprobatório informe o nome do empregado/candidato, os dados de identificação
do empregador, o cargo ou função desempenhada, as datas de início e fim das atividades profissionais, e ainda preencham os seguintes requisitos:
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6.4.1.1 - as experiências através da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, deverão ser comprovadas através da fotocópia da página em que
conste o número da CTPS e foto, a página da qualificação civil e páginas de Contrato de Trabalho.
6.4.1.2 - as experiências através de Declarações/Certidões deverão ser emitidas em papel timbrado ou mediante carimbo de identificação, em que conste a
data de emissão da declaração e a assinatura do responsável pela empresa/instituição empregadora.
6.4.1.3 - as experiências comprovadas através de contratos de prestação de serviço somente serão computadas se acompanhadas de Declaração Emitida
pelo contratante que contenha o cargo ou função desempenhada, o período (data de início e fim) das atividades laborais, a data de emissão da declaração e
a assinatura do responsável pela empresa/instituição contratante.
6.4.1.4 – as experiências comprovadas através de recibo de pagamento autônomo (RPA), notas fiscais de serviço, declaração de imposto de renda, e
declaração de cooperativado deverão atender todos os requisitos do item 6.4.1 para serem pontuadas.
6.4.2 - Não serão computadas as experiências:
a) - do tempo de estágio obrigatório e de monitoria de ensino como parte da formação de nível técnico ou graduação.
b) - comprovadas por documentos que contenham rasuras;
c) - comprovadas a partir de declarações, certidões ou outro documento emitido por terceiros que não figurem legalmente na relação de emprego/trabalho ou
no contrato de prestação de serviços;
6.4.3 - as experiências profissionais obtidas através de estágio curricular não obrigatório e voluntariado, devidamente comprovadas nos termos do item 6.4.1
serão pontuadas com 50% da pontuação descrita no subitem 6.1.
6.4.4 – as experiências profissionais exercidas junto à Prefeitura de Uberaba, Fundações e Autarquias vinculadas à esta, deverão ser devidamente
comprovadas nos termos do subitem 6.4.1, não sendo pontuadas aquelas que não atenderem ao termo deste item 6.
7 - DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DA SEGUNDA ETAPA: COMPROVAÇÃO DE IDONEIDADE E CONDUTA ILIBADA
(INVESTIGAÇÃO SOCIAL):
7.1 – A Segunda Etapa terá caráter eliminatório e submeterá os candidatos classificados na primeira etapa de análise de currículo e experiência profissional,
a um processo de Comprovação de Idoneidade e Conduta Ilibada (Investigação Social).
7.2 – A Investigação Social estará sob responsabilidade e será realizada pela Polícia Militar de Minas Gerais, a qual poderá obter elementos informativos de
quem os detenha, realizar diligências, obter dados de registros e documentos sem prejuízo de outras investigações que a qualquer tempo se fizerem
necessárias.
7.3 – Serão analisados os seguintes fatores de inaptidão, oponíveis durante o processo seletivo, período de formação e durante o exercício profissional:
a) prática de ato de deslealdade às instituições constitucionais e administrativas;
b) possuir qualquer espécie de registro policial ou judicial no qual figure como autor de ilícito penal, ressalvados os casos de absolvição com sentença penal
transitada em julgado que reconheça estar provada a inexistência do fato; não haver prova da existência do fato; não constituir o fato infração
penal; estar provado que o réu não concorreu para a infração penal ou não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal;
c) práticas, em caso de servidor público ou no exercício de função/função pública, de transgressões disciplinares e/ou ter tido o contrato de serviço
encerrado antes do prazo, seja por motivo disciplinar, seja por falta de interesse público;
d) manifestação de desapreço e desrespeito às autoridades e a atos da administração pública;
e) prática de ato que possa importar em repercussão social de caráter negativo ou comprometer a função de segurança dos sistemas prisional e
socioeducativo;
f) uso ou dependência de drogas ilícitas e/ou dependência de drogas lícitas;
g) vínculo com entidade ou organização legalmente proibida;
h) habitualidade em descumprir obrigações legítimas salvo motivo devidamente justificado;
i) demissão da função publica e destituição de função em comissão em órgão da Administração Direta e Indireta, nas esferas Federal, Estadual, Distrital ou
Municipal por falta a deveres éticos, disciplinares, morais ou da probidade no serviço público;
j) prestar declaração falsa, apresentar documento falso, omitir informação relevante, sobre sua vida pregressa;
k) ter, em caso de ex-servidor, avaliação de desempenho insatisfatória.
l) relacionamento ou exibição em público com pessoas de notório e desabonadores antecedentes criminais;
7.4 - A constatação, a qualquer tempo, de registro em desfavor do candidato, relacionado aos fatores de inaptidão especificados no subitem 7.3, do presente
Processo Seletivo Simplificado, ocasionará a sua eliminação/desclassificação deste processo e/ou sua rescisão contratual.
7.5 - Declarações falsas ou inexatas no fornecimento de dados para efeitos de comprovação de idoneidade, bem como apresentação de documentos falsos,
em qualquer hipótese determinarão o cancelamento da inscrição no Processo Seletivo Simplificado e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em
qualquer época, sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis.
7.6- Após concluída essa Etapa, a Polícia Militar de Minas Gerais encaminhará à Prefeitura de Uberaba a listagem dos candidatos com parecer APTO e
INAPTO, juntamente com a citação dos fatores motivadores da inaptidão descritos no item 7.3 deste Edital, bem como a investigação social na íntegra de
cada candidato.
7.7– A divulgação do resultado da Etapa de Investigação Social ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Uberaba através do Departamento Central de
Desenvolvimento de Recursos Humanos – DECEDES.
7.8 – os candidatos considerados INAPTOS estarão eliminados/desclassificados do presente processo seletivo, não sendo portanto convocados para as
demais etapas.
7.9 – os candidatos considerados APTOS serão convocados para a Terceira Etapa – Avaliação Psicológica através de Edital de Convocação Específico
divulgado no Órgão Oficial do Município “Jornal Porta Voz”
8 - DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DA TERCEIRA ETAPA: AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
8.1 – A AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA terá caráter eliminatório e submeterá os candidatos considerados APTOS na Segunda Etapa de Comprovação de
Idoneidade e Conduta Ilibada (Investigação Social) ao processo de entrevista psicológica.
8.2 – A Avaliação será realizada pelo Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos – DECEDES, em parceria com a Polícia Militar de
Minas Gerais.
8.3 - O local, data e horário para a realização da avaliação será publicada no Órgão Oficial do Município “Jornal Porta Voz” ou em jornal local de grande
circulação, através de Edital de Convocação, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento das informações publicadas.
8.4 – os candidatos deverão comparecer ao local determinado para a realização da Avaliação, com 30 (trinta) minutos de antecedência da hora estabelecida
para início da mesma, portando o documento de identidade oficial com foto e o comprovante da inscrição.
8.4.1 - A ausência de documento de identificação com foto devido à perda ou furto, sem o respectivo Boletim de Ocorrência, expedido pela Polícia Civil,
acarretará a impossibilidade de realização da Avaliação.
8.5 - Serão impedidos de realizar/participar da Avaliação e será considerado ausente o candidato que:
8.5.1 - apresentar–se após a data e o horário estabelecido no Edital de Convocação;
8.5.2 – apresentar–se em local distinto do estabelecido no Edital de Convocação;
8.5.3 – não apresentar no ato da Avaliação o documento oficial de identidade com foto e o comprovante de inscrição.
8.5.4 – chegar ao local estabelecido após o início da Avaliação Psicológica
8.6 – Não serão admitidas solicitações para a realização da Avaliação Psicológica, em local, dia e horário distintos dos estabelecidos do Edital de
Convocação, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, mesmo que a solicitação seja feita em data anterior à
realização da avaliação.
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8.7 – será considerado eliminado/desclassificado da Avaliação, não sendo avaliado segundo os parâmetros técnicos previstos no item 8.10 a 8.12, o
candidato que:
a) - for considerado ausente nos termos do item 8.5 deste Edital
b) - ausentar-se da sala ou do local da realização da Avaliação sem autorização do técnico responsável ou sem o acompanhamento do Fiscal;
c) – for surpreendido comunicando-se com outro(s) candidato(s) ou terceiros, exceto com os examinadores, coordenadores ou fiscais, quando houver
necessidade.
d) - for surpreendido utilizando-se de livros, notas, impressos ou anotações de qualquer natureza como resultados ou gabarito de testes e provas de
conhecimentos específicos, inclusive códigos e/ou legislação; bem como o uso de bonés, relógio digital e a utilização de telefone celular,
transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo, máquina calculadora ou qualquer equipamento eletrônico de comunição ou não, ou qualquer outro
meio eletrônico,.
e) - lançar mão de meios ilícitos para a execução dos exames ou avaliações;
f) - perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
g) - agir com descortesia em relação aos Fiscais, Examinadores e seus Auxiliares ou Autoridades presentes.
8.8 - O candidato somente não poderá retirar-se do local da realização da avaliação durante o horário de sua aplicação.
8.9 - Não serão considerados os resultados de avaliações realizadas em concursos ou seleções anteriores junto à Prefeitura de Uberaba ou qualquer ente
público ou privado.
8.10 – A avaliação psicológica será realizada através de procedimentos técnicos que possibilitem identificar aspectos psicológicos do candidato para fins de
prognóstico no exercício das atividades relativas à função inscrita e descritas nos Quadros I, II e III deste Edital.
8.11 - A Avaliação Psicológica consistirá na avaliação padronizada de características cognitivas e de personalidade dos candidatos, mediante o emprego de
técnicas científicas. Para tanto poderão ser utilizados testes, entrevistas, questionários, inventários, anamneses, dinâmicas de grupo, testes situacionais e
procedimentos complementares.
8.12 - O resultado obtido na Avaliação Psicológica será decorrente da análise conjunta das técnicas e instrumentos psicológicos utilizados. Dessa análise
resultará o parecer APTO para os candidatos que não apresentarem características incompatíveis com o exercício da função pleiteada e INAPTO para os
que apresentarem indícios de incompatibilidade para o exercício da função. São consideradas características incompatíveis: Alteração da energia vital;
dificuldade para estabelecer contato interpessoal; dificuldade de organização; dificuldade de relacionamento com autoridades e acatamento a normas
sociais; descontrole da agressividade, dificuldade para reter e evocar nomes, fisionomias e detalhes (memória); instabilidade emocional; nível inferior de
atenção; nível inferior de potencial intelectual, dificuldade diante de situações novas e dificuldade de comunicação escrita e verbal.
8.13 - O candidato considerado INAPTO no teste psicológico não pressupõe a existência de transtornos mentais, indica tão somente que o candidato não
atendeu à época dos exames os parâmetros exigidos ao desempenho da função pleiteada.
8.14 – os candidatos considerados INAPTOS estarão eliminados/desclassificados do presente processo seletivo, não compondo a listagem de classificados
no resultado final.
8.15 – os candidatos considerados APTOS terão apuradas suas notas e farão parte da Classificação Final a ser divulgada Órgão Oficial do Município “Jornal
Porta Voz”.
9 – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO:
9.1 - A classificação e os resultados de cada etapa, serão publicados no Órgão Oficial do Município “Jornal Porta Voz” ou em jornal local de grande
circulação, sendo de responsabilidade de cada candidato o acompanhamento das publicações.
9.2 – o resultado final e a ordem de classificação serão obtidos pela pontuação total dos candidatos na Primeira Etapa - Análise de Títulos e Experiência
Profissional, em ordem decrescente, respeitando as etapas eliminatórias e os critérios de desempate descritos nos item 9.5 deste Edital.
9.3 – será considerado classificado o candidato que:
a) - obtiver a pontuação mínima de 50% (cinquenta por cento) Primeira Etapa - Análise de Títulos e Experiência Profissional;
b) - for considerado APTO na Segunda Etapa - Comprovação De Idoneidade E Conduta Ilibada (Investigação Social);
c) - for considerado APTO na Terceira Etapa – Avaliação Psicológica;
d) – não estiver ausente na Terceira Etapa – Avaliação Psicológica ou considerado eliminado/desclassificado nos termos do item 9.5 ou 9.7 deste Edital;
e) – não for considerado eliminado/desclassificado nos termos do item 9.4 deste Edital;
9.4 - Será eliminado/desclassificado do processo seletivo simplificado:
9.4.1 - O Candidato que não obtiver um mínimo de 50% (cinquenta por cento) na pontuação total da Primeira Etapa - Análise de Títulos e Experiência
Profissional.
9.4.2 – o candidato que for considerado INAPTO na Segunda Etapa – Comprovação De Idoneidade E Conduta Ilibada (Investigação Social)
9.4.3 – o candidato que for considerado INAPTO na Terceira Etapa – Avaliação Psicológica
9.4.4 – o candidato que for considerado eliminado/desclassificado por infringência às situações previstas neste Edital.
9.5 - Havendo empate na totalização dos pontos, prevalecerá, sucessivamente, o candidato que:
a) – tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n. 10.741, de 1º de outubro de 2003
- Estatuto do Idoso.
b) – possua o maior número de filhos
c) - possua a maior idade, considerando “dia, mês e ano de nascimento”, e desconsiderando “hora de nascimento”.
d) - persistindo ainda o empate com a aplicação dos itens anteriores, será processado sorteio público para definição de ordem de classificação.
10 – DOS RECURSOS:
10.1 - Serão admitidos recursos após as seguintes divulgações e/ou homologações oficiais publicadas através de Editais, dentro dos prazos a seguir
estabelecidos:
a) – Análise de Títulos e Experiência Profissional – 01 (um) dia útil após a divulgação do resultado
b) – Investigação Social – 02 dias úteis após a divulgação do resultado
c) – Avaliação Psicológica - 01 (um) dia útil após a divulgação do resultado
d) – Resultado Final - 01 (um) dia útil após a divulgação do resultado
10.2 - O recurso será individual e deverá ser apresentado de forma presencial ou por procuração com firma reconhecida, devidamente fundamentado,
protocolado no DECEDES – Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, sito a Avenida
Dom Luis Maria Santana nº. 141, bairro Santa Marta.
10.2.1 – nos recursos realizados através de procuração, deverá o procurador apresentar o documento oficial de identidade com foto e CPF, anexando as
respectivas fotocópias à procuração.
10.3 - Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada função a que está concorrendo o mesmo.
10.4 – o recurso será admitido somente para reavaliação do candidato impetrante nos termos o item 10.1.
10.5 - Recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo, fora do prazo estabelecido não serão apreciados;
10.6 - Recursos interpostos por fax, telex, telegrama, Internet, via postal ou outro meio que não esteja estabelecido no Item 10.2 não serão apreciados;
10.7 - A interposição do recurso não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo Simplificado;
10.8 - O candidato deverá no ato do recurso, apresentar documento de identidade oficial com foto.
10.9 - Os recursos serão julgados pelos técnicos do Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos - Secretaria Municipal de
Administração.
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10.10 - Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações estabelecidas, poderá, eventualmente alterar a classificação, obtida pelo
candidato impetrante e pelos demais candidatos, para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que
não obtiver nota mínima exigida para aprovação, conforme descrito nos ítem 5.3 deste Edital;
10.11 - Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado e homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, com as
eventuais alterações decorrentes.
11 – DOS PROCEDIMENTOS ADMISSIONAIS
11.1 - A admissão obedecerá à ordem de classificação final obtida pelo candidato.
11.2 - O candidato não poderá ser novamente designado, com fundamento da Lei 347/2005 antes de 06 (seis) meses do término da última
designação.
11.3 - Para a admissão, o candidato deverá apresentar os originais e as respectivas fotocópias simples dos seguintes documentos:
I - Documento de Identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;
II - Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição;
III - Cadastro nacional da pessoa física - CPF;
IV - Certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
V - Comprovante de residência atualizado;
VI - Comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino,
conforme o caso;
VII - Comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;
VIII - Cartão de cadastramento no PIS/PASEP, quando houver;
IX - Certidão de casamento, quando for o caso;
X - Certidão de Nascimento dos filhos, quando houver;
XI - Documento de Identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e
documento que legalmente comprove a condição de dependência;
XII - Cartão de vacinação dos filhos menores de 14 anos, se for o caso;
XIII - Atestado de saúde ocupacional – ASO, emitido pelo serviço médico oficial da respectiva entidade referida no art. 1º do Decreto 363/2009, ou em sua
falta, de quem esta indicar, com conclusão pela aptidão ao exercício do cargo;
XIV - 01 (uma) foto 3X4 recente;
XV - Declaração de que não possui registro de antecedentes criminais nos últimos 05 (cinco) anos;
11.4 - A admissão fica ainda condicionada à apresentação das seguintes certidões negativas originais de antecedentes criminais expedidas pela Polícias
Federal e Civil, Justiça Estadual inclusive Juizado Especial, Justiça Federal e Justiça Militar Estadual para o caso de candidato(s) ex-militares.
11.5 - A admissão fica ainda condicionada ao preenchimento de formulário próprio, constando as seguintes informações:
I - Dados pessoais;
II - Declaração de bens ou valores que integram o patrimônio ou a última declaração de imposto de renda;
III - Declaração de não ter sido demitido “a bem do serviço público” ou por infrigência do art. 168, I, IV, IX, XI e XII, e do artigo 175, parágrafo único, da Lei
Complementar nº 392, de 17/12/2008;
IV - Declaração informando se exerce ou não cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como o horário de trabalho,
se for o caso;
V - Declaração informando se já é aposentado e, se for o caso, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social.
11.6 - A admissão dependerá de prévia inspeção do serviço médico oficial da Prefeitura Municipal de Uberaba.
11.6.1 - Na realização da inspeção, deverão ser apresentados:
I - formulário oficial, fornecido pela Prefeitura Municipal de Uberaba, devidamente preenchido;
II - documento de identidade original utilizado na inscrição para o presente processo seletivo;
III - resultado dos exames, realizados às custas do interessado, correlatos ao cargo e suas atribuições.
11.7 - Poderão, a critério clínico, serem exigidos novos exames e testes complementares, considerados necessários para a conclusão do exame médico préadmissional.
11.8 - O serviço médico oficial deverá conferir as informações a que se referem os incisos I e II e a relação de candidatos constante no respectivo ato de
nomeação.
11.9 - O material dos exames, exceto "urina", deverá ser colhido nas dependências do laboratório escolhido, devendo tal informação ser declarada no
resultado do exame pelo técnico responsável.
11.10 - Somente serão aceitos resultados originais dos exames, onde deve constar a assinatura de identificação do responsável técnico pelo laboratório.
11.11 - A apresentação da documentação discriminada nos arts. 11 a 13 e a realização da inspeção a que se referem os arts. 15 a 17 deverá se dar dentro
do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do caput do art. 10 do Decreto nº 363/2009.
11.12 - Impedirá a posse o não atendimento do disposto no item 11.11
11.13 – as convocações oficiais de designação para o admissão, serão realizadas por meio da publicação de atos oficiais através do Órgão Oficial do
Município “Jornal Porta Voz” (www.portavozuberaba.com.br) ou em jornal local de grande circulação; sendo de responsabilidade do candidato acompanhar
as publicações e manter-se informado das datas, horários e locais para apresentação. A ocorrência da convocação oficial publicada, poderá ser comunicada
ao candidato via correspondência, a critério da Administração Pública.
11.14 - Será considerado desistente o candidato que não comparecer por ocasião de sua convocação oficial na data e no local determinado pela Secretaria
Municipal de Administração, munido de toda documentação exigida no ato da admissão;
11.15 - O candidato aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será designado para a função para a qual se
inscreveu, devendo ser observado o número de vagas estabelecido no Quadro I deste Edital.
11.16 - Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, observada a necessidade e a
disponibilidade financeira e orçamentária, poderão ser designados mais candidatos aprovados, de acordo com a estrita ordem de classificação.
11.17 - Os candidatos aprovados e classificados que forem convocados para a admissão através de publicações no Órgão oficial do Município “Jornal Porta
Voz” ou em jornal local de grande circulação, e não atenderem no prazo estipulado as disposições deste Edital, serão automaticamente excluídos do
presente Processo Seletivo Simplificado.
11.18 - A eventual acumulação de cargos, funções ou empregos, a que se refere o art. 37, XVI e XVII da Constituição Federal, de candidatos pertencentes a
órgãos de administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas
direta ou indiretamente pelo poder público fica condicionada à compatibilidade de horários e ao limite de jornada de 60 h (sessenta horas) semanais, nos
termos do art. 58, § 3º da Lei Complementar nº 392/2008.
12 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
12.1. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo,
anulando-se os atos decorrentes da inscrição.
12.2. Caberá à Secretaria Municipal de Administração a homologação dos resultados e as demais publicações do Processo Seletivo.
12.3. Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração.
12.4. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos, durante o período
de validade do Processo Seletivo Simplificado a que se refere este Edital, assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento de qualquer
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correspondência a ele encaminhada pela Prefeitura do Município de Uberaba, decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes da
inscrição.
12.5. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes
disser respeito, até a data da convocação para cada fase constitutiva do Processo Seletivo. Nesses casos, a alteração será mencionada em edital
complementar, retificação, aviso ou errata a ser publicada no Órgão Oficial do Município “Porta Voz” (www.portavozuberaba.com.br) ou jornal local de grande
circulação.
12.6. A Prefeitura do Município de Uberaba poderá homologar, por atos diferentes e em épocas distintas, o resultado final dos diversos certames.
Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Edital entram em vigor a partir da data da publicação.
Uberaba, 13 de novembro de 2013.
EMANUEL DA PAIXÃO KAPPEL
SECRETÁRIO DE TRÂNSITO E TRANSPORTES ESPECIAIS E PROTEÇÃO DE BENS E SERVIÇOS PÚBLICOS
WELLINGTON CARDOSO RAMOS
SECRETÁRIO DE GOVERNO
CARLOS MAGNO BRACARENSE
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
PAULO PIAU NOGUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA – EDITAL 001/2012
RESUMO DOS RECURSOS CONTRA QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA
201 - Agente de Fiscalização
Questão
Resultado
1
Indeferido
4
Deferido /Alterado de C para D
6
Indeferido
12
Indeferido
13
Indeferido
14
Indeferido
21
Indeferido
22
Indeferido
23
Indeferido
24
Indeferido
25
Indeferido
26
Indeferido
29
Indeferido
30
Indeferido
31
Indeferido
202 - Educador Infantil
Questão
Resultado
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
74
1
Indeferido
4
Deferido /Alterado de C para D
5
Indeferido
6
Indeferido
12
Indeferido
13
Indeferido
15
Indeferido
18
Indeferido
22
Indeferido
25
Indeferido
28
Indeferido
29
Indeferido
32
Indeferido
33
Indeferido
38
Indeferido
208 - PEB - Séries Iniciais
Questão
Resultado
1
Indeferido
4
Deferido /Alterado de C para D
5
Indeferido
6
Indeferido
8
Indeferido
10
Indeferido
11
Indeferido
12
Indeferido
13
Indeferido
14
Indeferido
15
Indeferido
20
Indeferido
22
Indeferido
23
Indeferido
24
Indeferido
25
Indeferido
26
Indeferido
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
75
27
Indeferido
29
Indeferido
33
Indeferido
35
Indeferido
36
Indeferido
37
Indeferido
40
Indeferido
303 - Analista Educacional - Psicologia
Questão
Resultado
38
Deferido / Anulada
304 - Analista Educacional - Pedagogia
Questão
Resultado
2
Indeferido
3
Indeferido
4
Indeferido
20
Indeferido
21
Indeferido
22
Indeferido
305 - Analista Educacional - Fonoaudiologia
Questão
Resultado
33
Indeferido
307 - Analista Educacional - Terapia Ocupacional
Questão
Resultado
2
Indeferido
4
Indeferido
5
Indeferido
8
Indeferido
11
Indeferido
13
Indeferido
28
Deferido / Anulada
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
76
308 - Analista Governamental - Administração
Questão
Resultado
2
Indeferido
309 - Analista Governamental - Agronomia
Questão
Resultado
10
Indeferido
15
Indeferido
23
Indeferido
32
Indeferido
34
Indeferido
38
Indeferido
310 - Analista Governamental - Arquitetura e Urbanismo
Questão
Resultado
2
Indeferido
4
Indeferido
311 - Analista Governamental - Auditoria
Questão
Resultado
1
Indeferido
2
Indeferido
3
Indeferido
4
Indeferido
8
Indeferido
9
Indeferido
15
Indeferido
16
Indeferido
17
Indeferido
23
Indeferido
24
Indeferido
26
Indeferido
27
Indeferido
28
Indeferido
29
Indeferido
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
77
30
Indeferido
34
Indeferido
36
Indeferido
38
Indeferido
39
Indeferido
40
Indeferido
312 - Analista Governamental - Contabilista
Questão
Resultado
1
Indeferido
2
Indeferido
13
Indeferido
23
Indeferido
26
Indeferido
31
Deferido / Anulada
39
Deferido / Alterada de A para D
40
Indeferido
313 - Analista Governamental - Economia
Questão
Resultado
32
Indeferido
314 - Analista Governamental - Educação Física
Questão
Resultado
1
Indeferido
2
Indeferido
7
Indeferido
14
Indeferido
16
Indeferido
19
Indeferido
20
Indeferido
21
Indeferido
23
Indeferido
24
Indeferido
29
Indeferido
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
78
31
Indeferido
32
Indeferido
34
Indeferido
35
Deferido / Anulada
36
Indeferido
37
Indeferido
40
Deferido / Anulada
315 - Analista Governamental - Engenharia Civil
Questão
Resultado
2
Indeferido
13
Indeferido
22
Indeferido
23
Indeferido
24
Indeferido
25
Indeferido
30
Indeferido
36
Indeferido
37
Indeferido
316 - Analista Governamental - Engenharia do Trabalho
Questão
Resultado
19
Indeferido
29
Deferido / Alterada de A para B
32
Indeferido
317 - Analista Governamental - Engenharia Elétrica
Questão
Resultado
2
Indeferido
3
Indeferido
26
Indeferido
33
Indeferido
37
Indeferido
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
79
318 - Analista Governamental - Fisioterapia
Questão
Resultado
4
Indeferido
14
Indeferido
26
Indeferido
27
Indeferido
31
Indeferido
32
Indeferido
40
Deferido / Anulada
319 - Analista Governamental - Medicina Veterinária
Questão
Resultado
31
Indeferido
40
Indeferido
320 - Analista Governamental - Nutrição
Questão
Resultado
2
Indeferido
3
Indeferido
12
Indeferido
27
Indeferido
30
Indeferido
321 - Analista Governamental - Psicologia
Questão
Resultado
13
Indeferido
13
Indeferido
16
Indeferido
18
Indeferido
32
Indeferido
35
Indeferido
38
Deferido / Anulada
322 - Analista Governamental - Serviço Social
Questão
Resultado
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
80
2
Indeferido
11
Indeferido
14
Indeferido
16
Indeferido
23
Indeferido
24
Indeferido
25
Indeferido
39
Indeferido
40
Indeferido
323 - Analista Governamental - Arquivologia
Questão
Resultado
33
Indeferido
324 - Especialista Pedagógico - Supervisão Escolar
Questão
Resultado
1
Indeferido
2
Indeferido
7
Indeferido
11
Indeferido
12
Indeferido
13
Indeferido
15
Indeferido
16
Indeferido
21
Indeferido
22
Indeferido
29
Indeferido
31
Indeferido
39
Indeferido
325 - Especialista Pedagógico - Inspeção Escolar
Questão
Resultado
2
Indeferido
21
Indeferido
22
Indeferido
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
81
23
Indeferido
40
Indeferido
327 - PEB - Ciências
Questão
Resultado
2
Indeferido
4
Indeferido
11
Indeferido
16
Indeferido
21
Indeferido
22
Indeferido
31
Indeferido
32
Indeferido
328 - PEB - Educação Física
Questão
Resultado
4
Indeferido
21
Indeferido
37
Indeferido
329 - PEB - Geografia
Questão
Resultado
2
Indeferido
22
Indeferido
37
Indeferido
330 - PEB - História
Questão
Resultado
2
Indeferido
6
Indeferido
7
Indeferido
8
Indeferido
12
Indeferido
15
Indeferido
16
Indeferido
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
82
21
Indeferido
22
Indeferido
331 - PEB - Matemática
Questão
Resultado
16
Indeferido
18
Indeferido
21
Indeferido
22
Indeferido
26
Indeferido
31
Indeferido
40
Indeferido
333 - PEB - Português,Português/Inglês,Português/Espanhol
Questão
Resultado
2
Indeferido
4
Indeferido
6
Indeferido
13
Indeferido
16
Indeferido
21
Indeferido
22
Indeferido
23
Indeferido
26
Indeferido
30
Indeferido
37
Indeferido
38
Indeferido
39
Indeferido
40
Indeferido
334 - PEB - Valores Humanos / Ensino Religioso
Questão
Resultado
16
Indeferido
21
Indeferido
27
Indeferido
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
83
29
Indeferido
34
Indeferido
39
Indeferido
GABARITOS PÓS-RECURSOS
CARGO: 201
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO
QUESTÃO
ALTERNATIVA
1
D
2
B
3
D
4
D
5
C
6
D
7
D
8
A
9
A
10
B
11
C
12
A
13
D
14
C
15
B
16
D
17
B
18
C
19
A
20
D
21
B
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
84
22
C
23
A
24
B
25
C
26
D
27
B
28
A
29
B
30
C
31
B
32
D
33
C
34
A
35
D
36
A
37
D
38
D
39
C
40
A
Questão 04 - Em resposta ao recurso encaminhado contra o gabarito preliminar e o conteúdo das questões da prova objetiva para concurso público da
Prefeitura Municipal de Uberaba - Edital 01/2012, a Comissão de Análise de Recurso esclarece o que se segue.
O texto não se reporta, especificamente, a um recurso natural qualquer (OPÇÃO D).
Não se refere a um recurso mineral qualquer (OPÇÃO C).
A frase apresentada na questão refere-se, sim, à substância imprescindível à vida humana e que é definida como “incolor, insípida, inodora”.
O texto tem como tema central e específico, a água, como recurso a ser preservado pelos humanos, se pretendem que a espécie sobreviva.
A OPÇÃO B, que se refere a “recursos hídricos”, é a resposta adequada à questão 4.
Sendo assim, a Banca defere o recurso alterando o gabarito para Alternativa D. Resultado - Deferido com alteração do gabarito de C para D.
CARGO: 202
EDUCADOR INFANTIL
QUESTÃO
ALTERNATIVA
1
D
2
B
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
85
3
D
4
D
5
C
6
D
7
D
8
A
9
A
10
B
11
C
12
A
13
D
14
C
15
B
16
D
17
B
18
C
19
A
20
D
21
C
22
D
23
C
24
B
25
D
26
A
27
C
28
D
29
D
30
C
31
B
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
86
32
C
33
B
34
D
35
D
36
A
37
C
38
A
39
B
40
C
Questão 04 - Em resposta ao recurso encaminhado contra o gabarito preliminar e o conteúdo das questões da prova objetiva para concurso público da
Prefeitura Municipal de Uberaba - Edital 01/2012, a Comissão de Análise de Recurso esclarece o que se segue.
O texto não se reporta, especificamente, a um recurso natural qualquer (OPÇÃO D).
Não se refere a um recurso mineral qualquer (OPÇÃO C).
A frase apresentada na questão refere-se, sim, à substância imprescindível à vida humana e que é definida como “incolor, insípida, inodora”.
O texto tem como tema central e específico, a água, como recurso a ser preservado pelos humanos, se pretendem que a espécie sobreviva.
A OPÇÃO B, que se refere a “recursos hídricos”, é a resposta adequada à questão 4.
Sendo assim, a Banca defere o recurso alterando o gabarito para Alternativa D. Resultado - Deferido com alteração do gabarito de C para D.
CARGO: 208
PEB - SÉRIES INICIAIS
QUESTÃO
ALTERNATIVA
1
D
2
B
3
D
4
D
5
C
6
D
7
D
8
A
9
A
10
B
11
C
12
A
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
87
13
D
14
C
15
B
16
D
17
B
18
C
19
A
20
D
21
C
22
D
23
C
24
B
25
D
26
A
27
B
28
B
29
D
30
D
31
D
32
D
33
A
34
B
35
A
36
C
37
D
38
A
39
B
40
A
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
88
Questão 04 - Em resposta ao recurso encaminhado contra o gabarito preliminar e o conteúdo das questões da prova objetiva para concurso público da
Prefeitura Municipal de Uberaba - Edital 01/2012, a Comissão de Análise de Recurso esclarece o que se segue.
O texto não se reporta, especificamente, a um recurso natural qualquer (OPÇÃO D).
Não se refere a um recurso mineral qualquer (OPÇÃO C).
A frase apresentada na questão refere-se, sim, à substância imprescindível à vida humana e que é definida como “incolor, insípida, inodora”.
O texto tem como tema central e específico, a água, como recurso a ser preservado pelos humanos, se pretendem que a espécie sobreviva.
A OPÇÃO B, que se refere a “recursos hídricos”, é a resposta adequada à questão 4.
Sendo assim, a Banca defere o recurso alterando o gabarito para Alternativa D. Resultado - Deferido com alteração do gabarito de C para D.
CARGO: 301
ANALISTA EDUCACIONAL / BIBLIOTECONOMIA
QUESTÃO
ALTERNATIVA
1
C
2
D
3
D
4
A
5
A
6
B
7
D
8
C
9
D
10
D
11
A
12
C
13
C
14
A
15
B
16
A
17
A
18
B
19
D
20
C
21
D
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
89
22
C
23
C
24
B
25
D
26
C
27
A
28
B
29
A
30
B
31
C
32
D
33
B
34
C
35
B
36
D
37
D
38
C
39
A
40
D
CARGO: 302
ANALISTA EDUCACIONAL / NUTRIÇÃO
QUESTÃO
ALTERNATIVA
1
C
2
D
3
D
4
A
5
A
6
B
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
90
7
D
8
C
9
D
10
D
11
A
12
C
13
C
14
A
15
B
16
A
17
A
18
B
19
D
20
C
21
D
22
C
23
C
24
B
25
D
26
B
27
C
28
D
29
D
30
A
31
B
32
D
33
C
34
D
35
B
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
91
36
D
37
A
38
C
39
A
40
C
CARGO: 303
ANALISTA EDUCACIONAL / PSICOLOGIA
QUESTÃO
ALTERNATIVA
1
C
2
D
3
D
4
A
5
A
6
B
7
D
8
C
9
D
10
D
11
A
12
C
13
C
14
A
15
B
16
A
17
A
18
B
19
D
20
C
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
92
21
D
22
C
23
C
24
B
25
D
26
C
27
D
28
D
29
B
30
A
31
D
32
B
33
D
34
D
35
C
36
D
37
B
38
ANULADA
39
A
40
D
Questão 38 - Em resposta ao recurso encaminhado contra o gabarito preliminar e o conteúdo das questões da prova objetiva para concurso público da
Prefeitura Municipal de Uberaba - Edital 01/2012, a Comissão de Análise de Recurso esclarece o que se segue.
Considerando o argumento do candidato e em consulta à bibliografia constata-se que houve erro no enunciado da questão na qual se deveria marcar a
alternativa INCORRETA no tocante às abordagens para o tratamento de alcoolistas que apresentam Comorbidades. que seria a C.
Segundo Cordioli (2008), os dados epidemiológicos sobre o abuso de álcool variam de
acordo com o tipo de classificação diagnóstica, a população em estudo e os instrumentos utilizados para aferir tanto o abuso quanto a dependência. A
maioria das pesquisas apontam para uma prevalência de dependência do álcool entre 5 a 10% da população em geral.
Considerando as abordagens para o tratamento de alcoolistas que apresentam
comorbidades, assinale a alternativa CORRETA.
A) Redução do uso de substâncias no sentido de facilitar uma avaliação do transtorno
comórbido. Alternativa correta
B) Tratamento do transtorno psiquiátrico promovendo o alívio dos sintomas de forma
psicoeducativa. Alternativa correta
C) Substituição da adição ao álcool pela dependência da medicação visando o ajuste
dos sintomas. Alternativa incorreta
D) Prevenção de recaídas bem como no desligamento dos programas de tratamento. Alternativa correta
Por estas razões a banca DEFERE o recurso, anulando a questão.
Resultado – Deferido com consequente anulação da questão.
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
93
CARGO: 304
ANALISTA EDUCACIONAL / PEDAGOGIA
QUESTÃO
ALTERNATIVA
1
C
2
D
3
D
4
A
5
A
6
B
7
D
8
C
9
D
10
D
11
A
12
C
13
C
14
A
15
B
16
A
17
A
18
B
19
D
20
C
21
D
22
C
23
A
24
C
25
D
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
94
26
C
27
D
28
D
29
C
30
A
31
A
32
C
33
C
34
B
35
B
36
A
37
B
38
B
39
B
40
D
CARGO: 305
ANALISTA EDUCACIONAL / FONOAUDIOLOGIA
QUESTÃO
ALTERNATIVA
1
C
2
D
3
D
4
A
5
A
6
B
7
D
8
C
9
D
10
D
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
95
11
A
12
C
13
C
14
A
15
B
16
A
17
A
18
B
19
D
20
C
21
D
22
C
23
C
24
B
25
D
26
C
27
D
28
C
29
A
30
C
31
A
32
B
33
D
34
A
35
B
36
B
37
D
38
B
39
D
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
96
40
C
CARGO: 306
ANALISTA EDUCACIONAL / SERVIÇO SOCIAL
QUESTÃO
ALTERNATIVA
1
C
2
D
3
D
4
A
5
A
6
B
7
D
8
C
9
D
10
D
11
A
12
C
13
C
14
A
15
B
16
A
17
A
18
B
19
D
20
C
21
D
22
C
23
C
24
B
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
97
25
D
26
A
27
D
28
C
29
B
30
A
31
C
32
C
33
B
34
D
35
A
36
D
37
D
38
A
39
B
40
C
CARGO: 307
ANALISTA EDUCACIONAL / TERAPIA EDUCACIONAL
QUESTÃO
ALTERNATIVA
1
C
2
D
3
D
4
A
5
A
6
B
7
D
8
C
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
98
9
D
10
D
11
A
12
C
13
C
14
A
15
B
16
A
17
A
18
B
19
D
20
C
21
D
22
C
23
C
24
B
25
D
26
C
27
A
28
ANULADA
29
A
30
C
31
D
32
A
33
A
34
D
35
D
36
A
37
C
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
99
38
C
39
B
40
D
Questão 28 - Em resposta ao recurso encaminhado contra o gabarito preliminar e o conteúdo das questões da prova objetiva para concurso público da
Prefeitura Municipal de Uberaba - Edital 01/2012, a Comissão de Análise de Recurso esclarece o que se segue.
Referência: NEISTADT, M. E.; CREPEAU, E.B. Terapia Ocupacional. 9. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002.
a. A avaliação de Fulg-Meyer avalia a função motora, equilíbrio e alguns aspectos da sensação e função de articulações em pacientes pós-acidente vascular
encefálico. Está CORRETA com base na bibliografia indicada acima.
b. A Medida Canadense do Desempenho Ocupacional identifica os problemas nas áreas de desempenho ocupacional relatados pelo cliente. Está CORRETA
com base na bibliografia indicada acima.
c. Atentam primariamente para as capacidades e habilidades deterioradas pelo dano do Sistema Nervoso Central (SNC). Está CORRETA com base na
bibliografia indicada acima.
d. Incluem a avaliação do tônus muscular, padrões de reflexo e movimento, controle postural, sensação, percepção e cognição, estágio de recuperação do
paciente. Está CORRETA com base na bibliografia indicada acima.
Por estas razões a banca DEFERE o recurso, anulando a questão.
Resultado - Deferido com consequente anulação da questão.
CARGO: 308
ANALISTA GOVERNAMENTAL / ADMINISTRAÇÃO
QUESTÃO
ALTERNATIVA
1
C
2
D
3
D
4
A
5
A
6
B
7
D
8
C
9
D
10
D
11
A
12
C
13
C
14
A
15
B
16
A
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
100
17
A
18
B
19
D
20
C
21
D
22
C
23
C
24
B
25
D
26
B
27
D
28
C
29
C
30
A
31
B
32
D
33
A
34
D
35
B
36
A
37
B
38
C
39
D
40
C
CARGO: 309
ANALISTA GOVERNAMENTAL / AGRONOMIA
QUESTÃO
ALTERNATIVA
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
101
1
C
2
D
3
D
4
A
5
A
6
B
7
D
8
C
9
D
10
D
11
A
12
C
13
C
14
A
15
B
16
A
17
A
18
B
19
D
20
C
21
D
22
C
23
C
24
B
25
D
26
C
27
A
28
D
29
B
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
102
30
C
31
A
32
C
33
D
34
A
35
A
36
B
37
D
38
A
39
B
40
A
CARGO: 310
ANALISTA GOVERNAMENTAL / ARQUITETURA E URBANISMO
QUESTÃO
ALTERNATIVA
1
C
2
D
3
D
4
A
5
A
6
B
7
D
8
C
9
D
10
D
11
A
12
C
13
C
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
103
14
A
15
B
16
A
17
A
18
B
19
D
20
C
21
D
22
C
23
C
24
B
25
D
26
D
27
A
28
B
29
A
30
B
31
B
32
C
33
A
34
D
35
A
36
C
37
C
38
D
39
D
40
B
CARGO: 311
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
104
ANALISTA GOVERNAMENTAL / AUDITORIA
QUESTÃO
ALTERNATIVA
1
C
2
D
3
D
4
A
5
A
6
B
7
D
8
C
9
D
10
D
11
A
12
C
13
C
14
A
15
B
16
A
17
A
18
B
19
D
20
C
21
D
22
C
23
C
24
B
25
D
26
A
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
105
27
D
28
C
29
B
30
C
31
A
32
B
33
A
34
D
35
B
36
C
37
D
38
D
39
B
40
C
CARGO: 312
ANALISTA GOVERNAMENTAL / CONTABILISTA
QUESTÃO
ALTERNATIVA
1
C
2
D
3
D
4
A
5
A
6
B
7
D
8
C
9
D
10
D
11
A
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
106
12
C
13
C
14
A
15
B
16
A
17
A
18
B
19
D
20
C
21
D
22
C
23
C
24
B
25
D
26
C
27
B
28
C
29
C
30
D
31
ANULADA
32
D
33
A
34
D
35
C
36
B
37
A
38
B
39
D
40
D
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
107
Questão 31 - Em resposta ao recurso encaminhado contra o gabarito preliminar e o conteúdo das questões da prova objetiva para concurso público da
Prefeitura Municipal de Uberaba - Edital 01/2012, a Comissão de Análise de Recurso esclarece o que se segue.
Houve um equívoco na formulação da questão.
A conta “bancos c/ movimento” deveria apresentar um valor de R$ 40.422,00, enquanto a conta “duplicatas descontadas” deveria apresentar um valor de R$
44.331,00.
Sendo assim, a questão deve ser anulada.
Resultado - Deferido com consequente anulação da questão.
Questão 39 - Em resposta ao recurso encaminhado contra o gabarito preliminar e o conteúdo das questões da prova objetiva para concurso público da
Prefeitura Municipal de Uberaba - Edital 01/2012, a Comissão de Análise de Recurso esclarece o que se segue.
A resposta correta é a alternativa “D”. Houve um equívoco na divulgação do gabarito.
De acordo com a bibliografia indicada, em especial o livro “Contabilidade Pública: teoria e prática”, de Hélio Kohama, os princípios orçamentários são os
dispostos na letra “D”.
Sendo assim,altera-se o gabarito de A para D.
Resultado - Deferido com alteração do gabarito de A para D.
CARGO: 313
ANALISTA GOVERNAMENTAL / ECONOMIA
QUESTÃO
ALTERNATIVA
1
C
2
D
3
D
4
A
5
A
6
B
7
D
8
C
9
D
10
D
11
A
12
C
13
C
14
A
15
B
16
A
17
A
18
B
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
108
19
D
20
C
21
D
22
C
23
C
24
B
25
D
26
D
27
D
28
D
29
A
30
B
31
B
32
C
33
B
34
D
35
A
36
C
37
D
38
A
39
A
40
C
CARGO: 314
ANALISTA GOVERNAMENTAL / EDUCAÇÃO FÍSICA
QUESTÃO
ALTERNATIVA
1
C
2
D
3
D
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
109
4
A
5
A
6
B
7
D
8
C
9
D
10
D
11
A
12
C
13
C
14
A
15
B
16
A
17
A
18
B
19
D
20
C
21
D
22
C
23
C
24
B
25
D
26
C
27
A
28
B
29
D
30
C
31
B
32
A
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
110
33
C
34
A
35
ANULADA
36
B
37
D
38
D
39
C
40
ANULADA
Questão 35 - Em resposta ao recurso encaminhado contra o gabarito preliminar e o conteúdo das questões da prova objetiva para concurso público da
Prefeitura Municipal de Uberaba - Edital 01/2012, a Comissão de Análise de Recurso esclarece o que se segue.
Alternativa A: incorreta
Alternativa B: incorreta
Alternativa C: no recurso foi questionado o seguinte: Nahas (2006) aponta que para mulheres aparentemente saudáveis acima de 50 anos de idade é
recomendada avaliação ergométrica com eletrocardiograma de esforço antes de iniciar um programa de exercícios físicos. Portanto, como na alternativa C
diz que são mulheres acima de 60 anos de idade, podemos considerar que está de fato correta. Para que estivesse incorreta, deveria ser SOMENTE acima
de 60 anos de idade
Alternativa D: correta
Portanto, como no gabarito não há possibilidade de ter duas questões corretas, a Banca DEFERE o recurso, ANULANDO a referida questão.
Resultado - Deferido com consequente anulação da questão.
Questão 40 - Em resposta ao recurso encaminhado contra o gabarito preliminar e o conteúdo das questões da prova objetiva para concurso público da
Prefeitura Municipal de Uberaba - Edital 01/2012, a Comissão de Análise de Recurso esclarece o que se segue.
Um dos recursos para esta questão aponta que na seguinte frase:
GEIS (2003) os seguintes campos de indicadores descritivos da qualidade de vida, EXCETO
Faltou um verbo após o parênteses , o que permite mais de uma interpretação, como sugerido pelo recursante.
Exemplos: Geis(2003) APONTA os seguintes...
Ou
Geis(2003): NEGA os seguintes...
Ou
Geis(2003) INTERROGA.... os seguintes....
Portanto a Banca DEFERE do recurso e ANULANDO da questão.
Resultado - Deferido com consequente anulação da
questão.
CARGO: 315
ANALISTA GOVERNAMENTAL / ENGENHARIA CIVIL
QUESTÃO
ALTERNATIVA
1
C
2
D
3
D
4
A
5
A
6
B
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
111
7
D
8
C
9
D
10
D
11
A
12
C
13
C
14
A
15
B
16
A
17
A
18
B
19
D
20
C
21
D
22
C
23
C
24
B
25
D
26
C
27
A
28
D
29
B
30
A
31
D
32
B
33
C
34
B
35
D
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
112
36
C
37
A
38
D
39
C
40
B
CARGO: 316
ANALISTA GOVERNAMENTAL / ENGENHARIA DO TRABALHO
QUESTÃO
ALTERNATIVA
1
C
2
D
3
D
4
A
5
A
6
B
7
D
8
C
9
D
10
D
11
A
12
C
13
C
14
A
15
B
16
A
17
A
18
B
19
D
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
113
20
C
21
D
22
C
23
C
24
B
25
D
26
B
27
C
28
D
29
B
30
C
31
D
32
B
33
D
34
A
35
D
36
B
37
D
38
B
39
A
40
D
Questão 29 - Em resposta ao recurso encaminhado contra o gabarito preliminar e o conteúdo das questões da prova objetiva para concurso público da
Prefeitura Municipal de Uberaba - Edital 01/2012, a Comissão de Análise de Recurso esclarece o que se segue.
Com fundamento na Portaria GM nº 3214/78, item 8.2 da NR-5,
A) NÃO é a alternativa correta porque é permitido pé direito menor do que 3,00m, de acordo as posturas municipais,atendidas as condições de conforto,
segurança e salubridade (Portaria SIT nº 23, de 09/10/2001).
B) ALTERNATIVA CORRETA porque está de acordo com o item 8.3.5 da NR-5.
C) NÃO é a alternativa correta porque os pisos dos locais de trabalho não devem apresentar saliências e depressões conforme o item 8.3.1 da NR-5.
D) NÃO é a alternativa correta porque os projetos dos pisos e paredes internas dos locais de trabalho precisam considerar a insolação excessiva ou a falta
de insolação conforme item 8.4. da NR-5.
Por estas razões a banca DEFERE o recurso, alterando o gabarito para alternativa B. Resultado - Deferido com alteração do gabarito de A para B.
CARGO: 317
ANALISTA GOVERNAMENTAL / ENGENHARIA ELÉTRICA
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
114
QUESTÃO
ALTERNATIVA
1
C
2
D
3
D
4
A
5
A
6
B
7
D
8
C
9
D
10
D
11
A
12
C
13
C
14
A
15
B
16
A
17
A
18
B
19
D
20
C
21
D
22
C
23
C
24
B
25
D
26
D
27
C
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
115
28
A
29
B
30
C
31
A
32
C
33
D
34
D
35
B
36
C
37
B
38
A
39
C
40
D
CARGO: 318
ANALISTA GOVERNAMENTAL / FISIOTERAPIA
QUESTÃO
ALTERNATIVA
1
C
2
D
3
D
4
A
5
A
6
B
7
D
8
C
9
D
10
D
11
A
12
C
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
116
13
C
14
A
15
B
16
A
17
A
18
B
19
D
20
C
21
D
22
C
23
C
24
B
25
D
26
C
27
C
28
D
29
C
30
A
31
B
32
B
33
A
34
C
35
B
36
D
37
B
38
B
39
D
40
ANULADA
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
117
Questão 40 - Em resposta ao recurso encaminhado contra o gabarito preliminar e o conteúdo das questões da prova objetiva para concurso público da
Prefeitura Municipal de Uberaba - Edital 01/2012, a Comissão de Análise de Recurso esclarece o que se segue.
O termo “típicas” fez com que a alternativa D também ficasse correta.
Dessa forma, a Banca defere o recurso, anulando a questão.
Resultado - Deferido com consequente anulação da questão.
CARGO: 319
ANALISTA GOVERNAMENTAL / MEDICINA VETERINÁRIA
QUESTÃO
ALTERNATIVA
1
C
2
D
3
D
4
A
5
A
6
B
7
D
8
C
9
D
10
D
11
A
12
C
13
C
14
A
15
B
16
A
17
A
18
B
19
D
20
C
21
D
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
118
22
C
23
C
24
B
25
D
26
D
27
B
28
A
29
C
30
B
31
A
32
C
33
D
34
C
35
D
36
A
37
A
38
B
39
C
40
B
CARGO: 320
ANALISTA GOVERNAMENTAL / NUTRIÇÃO
QUESTÃO
ALTERNATIVA
1
C
2
D
3
D
4
A
5
A
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
119
6
B
7
D
8
C
9
D
10
D
11
A
12
C
13
C
14
A
15
B
16
A
17
A
18
B
19
D
20
C
21
D
22
C
23
C
24
B
25
D
26
C
27
A
28
D
29
C
30
B
31
D
32
A
33
B
34
A
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
120
35
C
36
B
37
A
38
C
39
B
40
A
CARGO: 321
ANALISTA GOVERNAMENTAL / PSICOLOGIA
QUESTÃO
ALTERNATIVA
1
C
2
D
3
D
4
A
5
A
6
B
7
D
8
C
9
D
10
D
11
A
12
C
13
C
14
A
15
B
16
A
17
A
18
B
19
D
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
121
20
C
21
D
22
C
23
C
24
B
25
D
26
C
27
D
28
B
29
C
30
C
31
D
32
B
33
B
34
A
35
D
36
C
37
D
38
ANULADA
39
D
40
C
Questão 38 - Em resposta ao recurso encaminhado contra o gabarito preliminar e o conteúdo das questões da prova objetiva para concurso público da
Prefeitura Municipal de Uberaba - Edital 01/2012, a Comissão de Análise de Recurso esclarece o que se segue.
A questão apresenta duas alternativas idênticas.
Por estas razões a banca DEFERE o recurso, anulando a questão.
questão.
Resultado - Deferido com consequente anulação da
CARGO: 322
ANALISTA GOVERNAMENTAL / SERVIÇO SOCIAL
QUESTÃO
ALTERNATIVA
1
C
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
122
2
D
3
D
4
A
5
A
6
B
7
D
8
C
9
D
10
D
11
A
12
C
13
C
14
A
15
B
16
A
17
A
18
B
19
D
20
C
21
D
22
C
23
C
24
B
25
D
26
D
27
B
28
D
29
C
30
B
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
123
31
D
32
A
33
B
34
A
35
D
36
B
37
A
38
C
39
C
40
A
CARGO: 323
ANALISTA GOVERNAMENTAL / ARQUIVOLOGIA
QUESTÃO
ALTERNATIVA
1
C
2
D
3
D
4
A
5
A
6
B
7
D
8
C
9
D
10
D
11
A
12
C
13
C
14
A
15
B
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
124
16
A
17
A
18
B
19
D
20
C
21
D
22
C
23
C
24
B
25
D
26
C
27
A
28
D
29
B
30
D
31
C
32
D
33
B
34
A
35
A
36
B
37
A
38
D
39
C
40
B
CARGO: 324
ESPECIALISTA PEDAGÓGICO / SUPERVISÃO ESCOLAR
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
125
QUESTÃO
ALTERNATIVA
1
C
2
D
3
D
4
A
5
A
6
B
7
D
8
C
9
D
10
D
11
A
12
C
13
C
14
A
15
B
16
A
17
A
18
B
19
D
20
C
21
D
22
C
23
A
24
C
25
D
26
C
27
B
28
B
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
126
29
C
30
D
31
A
32
D
33
A
34
C
35
C
36
B
37
C
38
B
39
D
40
C
CARGO: 325
ESPECIALISTA PEDAGÓGICO / INSPEÇÃO ESCOLAR
QUESTÃO
ALTERNATIVA
1
C
2
D
3
D
4
A
5
A
6
B
7
D
8
C
9
D
10
D
11
A
12
C
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
127
13
C
14
A
15
B
16
A
17
A
18
B
19
D
20
C
21
D
22
C
23
A
24
C
25
D
26
B
27
D
28
D
29
B
30
C
31
A
32
D
33
D
34
D
35
D
36
C
37
A
38
C
39
D
40
C
CARGO: 326
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
128
PEB - ARTES
QUESTÃO
ALTERNATIVA
1
C
2
D
3
D
4
A
5
A
6
B
7
D
8
C
9
D
10
D
11
A
12
C
13
C
14
A
15
B
16
A
17
A
18
B
19
D
20
C
21
D
22
C
23
A
24
C
25
D
26
B
27
A
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
129
28
C
29
B
30
C
31
A
32
D
33
B
34
C
35
A
36
D
37
C
38
A
39
D
40
A
CARGO: 327
PEB - CIÊNCIAS
QUESTÃO
ALTERNATIVA
1
C
2
D
3
D
4
A
5
A
6
B
7
D
8
C
9
D
10
D
11
A
12
C
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
130
13
C
14
A
15
B
16
A
17
A
18
B
19
D
20
C
21
D
22
C
23
A
24
C
25
D
26
A
27
D
28
C
29
A
30
B
31
C
32
C
33
A
34
D
35
C
36
C
37
D
38
B
39
C
40
B
CARGO: 328
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
131
PEB - EDUCAÇÃO FÍSICA
QUESTÃO
ALTERNATIVA
1
C
2
D
3
D
4
A
5
A
6
B
7
D
8
C
9
D
10
D
11
A
12
C
13
C
14
A
15
B
16
A
17
A
18
B
19
D
20
C
21
D
22
C
23
A
24
C
25
D
26
C
27
A
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
132
28
C
29
C
30
A
31
B
32
D
33
C
34
A
35
D
36
C
37
A
38
B
39
B
40
B
CARGO: 329
PEB - GEOGRAFIA
QUESTÃO
ALTERNATIVA
1
C
2
D
3
D
4
A
5
A
6
B
7
D
8
C
9
D
10
D
11
A
12
C
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
133
13
C
14
A
15
B
16
A
17
A
18
B
19
D
20
C
21
D
22
C
23
A
24
C
25
D
26
B
27
B
28
A
29
D
30
C
31
B
32
D
33
C
34
B
35
D
36
B
37
C
38
A
39
D
40
C
CARGO: 330
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
134
PEB - HISTÓRIA
QUESTÃO
ALTERNATIVA
1
C
2
D
3
D
4
A
5
A
6
B
7
D
8
C
9
D
10
D
11
A
12
C
13
C
14
A
15
B
16
A
17
A
18
B
19
D
20
C
21
D
22
C
23
A
24
C
25
D
26
B
27
D
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
135
28
C
29
C
30
A
31
A
32
B
33
D
34
C
35
B
36
A
37
D
38
C
39
B
40
C
CARGO: 331
PEB - MATEMÁTICA
QUESTÃO
ALTERNATIVA
1
C
2
D
3
D
4
A
5
A
6
B
7
D
8
C
9
D
10
D
11
A
12
C
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
136
13
C
14
A
15
B
16
A
17
A
18
B
19
D
20
C
21
D
22
C
23
A
24
C
25
D
26
C
27
B
28
C
29
D
30
B
31
C
32
A
33
D
34
D
35
A
36
B
37
A
38
C
39
B
40
C
CARGO: 332
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
137
PEB - MÚSICA
QUESTÃO
ALTERNATIVA
1
C
2
D
3
D
4
A
5
A
6
B
7
D
8
C
9
D
10
D
11
A
12
C
13
C
14
A
15
B
16
A
17
A
18
B
19
D
20
C
21
D
22
C
23
A
24
C
25
D
26
A
27
B
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
138
28
C
29
B
30
D
31
C
32
B
33
C
34
A
35
D
36
C
37
C
38
B
39
A
40
A
CARGO: 333
PEB - PORTUGUÊS, PORTUGUÊS / INGLÊS, PORTUGUÊS / ESPANHOL
QUESTÃO
ALTERNATIVA
1
C
2
D
3
D
4
A
5
A
6
B
7
D
8
C
9
D
10
D
11
A
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
139
12
C
13
C
14
A
15
B
16
A
17
A
18
B
19
D
20
C
21
D
22
C
23
A
24
C
25
D
26
C
27
B
28
D
29
D
30
B
31
D
32
D
33
A
34
B
35
A
36
D
37
D
38
A
39
B
40
D
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
140
CARGO: 334
PEB - VALORES HUMANOS / ENSINO RELIGIOSO
QUESTÃO
ALTERNATIVA
1
C
2
D
3
D
4
A
5
A
6
B
7
D
8
C
9
D
10
D
11
A
12
C
13
C
14
A
15
B
16
A
17
A
18
B
19
D
20
C
21
D
22
C
23
A
24
C
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
141
25
D
26
C
27
B
28
C
29
D
30
A
31
D
32
B
33
D
34
C
35
D
36
B
37
A
38
B
39
B
40
B
RESULTADO DOS APROVADOS – PROVA OBJETIVA
Inscrição
Nome
Identidade
Cód.
1315833 Alberto Jose Afonso Rodrigues
mg11140495
201
1299020 Alexandre Correa Bonifacio
13895117
201
1332077 Ana Maria Dos Santos
18806435
201
1296190 Anaise Adelia Vitor Pereira
201
1295611 Analza Pinto Oliveira
M2238641
MG18.057.377
1300769 Andrea Cristina Dos Santos Silva
M6.531.391
201
1315655 Andressa Cristina Nobre Araujo
15732555
201
1335891 Armelino Modesto Da Silva Neto
14228575
201
1298252 Brenda Gabriela De Souza Costa
17346077
201
887079
Camilo Leandro De Oliveira
17339270
201
885878
Carla Renata Silva Rodrigues Bernardes
10912853
201
1308743 Cintia Luiz Lopes
MG10426655
201
1309205 Claudia Caroline Delefrate Pereira
1311437 Cleidevania Luzia Jacob
488883039
MG11738637
201
201
201
Cargo
Agente de
Fiscalização
Agente de
Fiscalização
Agente de
Fiscalização
Agente de
Fiscalização
Agente de
Fiscalização
Agente de
Fiscalização
Agente de
Fiscalização
Agente de
Fiscalização
Agente de
Fiscalização
Agente de
Fiscalização
Agente de
Fiscalização
Agente de
Fiscalização
Agente de
Fiscalização
Agente de
Total da
Prova
Objetiva
Português
Conhecimen
-tos Gerais
Conhecimentos
Específicos
62,5
22,5
15
25
70
30
20
20
60
22,5
10
27,5
62,5
22,5
12,5
27,5
60
20
15
25
65
20
15
30
60
22,5
17,5
20
60
22,5
12,5
25
60
22,5
15
22,5
60
25
10
25
65
22,5
15
27,5
72,5
30
15
27,5
60
60
25
25
15
12,5
20
22,5
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
142
1305672 Dangeles Chandre De Souza
MG10617339
201
1308509 Danubia Samanta Oliveira Diniz
13063915
201
1298160 Deborah Tassia Locatelli Martins Vieira
MG17826354
201
1296605 Ederson Rodrigo Pereira Gomes
MG12424599
201
1309596 Elber Landers Cerqueira Naves
11129753
201
1296536 Elias Souza Dos Santos
201
1307498 Elykenner Jose Nunes
MG7009052
MG20.063.985
1299320 Fanuel Corsini Comar
14919205
201
1332228 Fernanda Alves Dos Santos
MG15176288
201
886415
MG10694337
201
1299763 Fernanda Rivian Ferreira Resende
13823377
201
1329867 Frederico Mendes Dos Santos
m9179228
201
1303530 Gabriela Fukuda Lopes
MG13979855
201
1328827 Gerson B Gomes Dos Santos
343098295
201
1331254 Gianna Augusta Da Matta Goulart
11907829
201
1313577 Gilmar Barbosa Piedade
mg4858531
201
1303969 Helder Carlos Pinto
MG-12708555
201
1296123 Isa Emanuelle De Andrade
MG16182505
201
1318756 Isabel De Cassia Silva Minare
MG14066319
201
886833
MG15137129
201
1300092 Janon Mazeti Moreira
MG11519387
201
1315759 Jeronimo Lemos Neto
mg12531127
201
886418
MG17263675
201
1319959 Jose Henrique Fontoura
M3745948
201
1296437 Josiele Damasceno Silva
SP444467130
201
1302206 Julliano Borges Oliveira
MG8917263
201
1298043 Karen Cristina Goncalves Massako Negre
mg14434989
201
890344
MG11133744
201
1316132 Kymie Nakamura
MG14737069
201
1295756 Larissa Campos Mendes
MG15367796
201
1304121 Leonardo Marques De Sousa
M7639937
201
1314304 Luciana Cassiano Alves
MG5419563
201
1332387 Marcos Paulo Rocha Morais
MG13593553
201
1334456 Marcus Vinicius Pimenta Oliveira
MG16661326
201
1311947 Maria Carolina Pereira Dias
MG15401393
201
1308320 Mariana Batista Resende Lima
11868286
201
1312422 Matheus Parreira Borges
1312944 Matheus Teixeira Cruvinel
14081406
mg18303807
201
201
Fernanda Correa Moraes
Italo De Oliveira Goncalves
Jessica Maria De Sales Gobo
Katiane Karine Antunes
201
Fiscalização
Agente de
Fiscalização
Agente de
Fiscalização
Agente de
Fiscalização
Agente de
Fiscalização
Agente de
Fiscalização
Agente de
Fiscalização
Agente de
Fiscalização
Agente de
Fiscalização
Agente de
Fiscalização
Agente de
Fiscalização
Agente de
Fiscalização
Agente de
Fiscalização
Agente de
Fiscalização
Agente de
Fiscalização
Agente de
Fiscalização
Agente de
Fiscalização
Agente de
Fiscalização
Agente de
Fiscalização
Agente de
Fiscalização
Agente de
Fiscalização
Agente de
Fiscalização
Agente de
Fiscalização
Agente de
Fiscalização
Agente de
Fiscalização
Agente de
Fiscalização
Agente de
Fiscalização
Agente de
Fiscalização
Agente de
Fiscalização
Agente de
Fiscalização
Agente de
Fiscalização
Agente de
Fiscalização
Agente de
Fiscalização
Agente de
Fiscalização
Agente de
Fiscalização
Agente de
Fiscalização
Agente de
Fiscalização
Agente de
Fiscalização
Agente de
65
27,5
15
22,5
60
27,5
15
17,5
65
30
12,5
22,5
67,5
25
15
27,5
62,5
22,5
12,5
27,5
60
27,5
10
22,5
62,5
25
17,5
20
72,5
27,5
22,5
22,5
62,5
20
17,5
25
65
32,5
17,5
15
62,5
27,5
10
25
70
30
15
25
67,5
27,5
15
25
62,5
25
15
22,5
60
22,5
15
22,5
60
22,5
20
17,5
65
27,5
12,5
25
65
25
20
20
60
27,5
12,5
20
62,5
22,5
15
25
60
27,5
12,5
20
60
25
15
20
65
27,5
17,5
20
60
15
12,5
32,5
60
25
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25
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25
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12,5
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32,5
12,5
12,5
17,5
22,5
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143
201
202
Fiscalização
Agente de
Fiscalização
Agente de
Fiscalização
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Fiscalização
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Fiscalização
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Fiscalização
Agente de
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Fiscalização
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Fiscalização
Agente de
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Fiscalização
Agente de
Fiscalização
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Fiscalização
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Fiscalização
Agente de
Fiscalização
Agente de
Fiscalização
Educador Infantil
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Educador Infantil
Educador Infantil
Educador Infantil
Educador Infantil
Educador Infantil
Educador Infantil
Educador Infantil
Educador Infantil
Educador Infantil
Educador Infantil
Educador Infantil
Educador Infantil
Educador Infantil
Educador Infantil
Educador Infantil
Educador Infantil
Educador Infantil
Educador Infantil
Educador Infantil
Educador Infantil
Educador Infantil
Educador Infantil
Educador Infantil
Educador Infantil
Educador Infantil
Educador Infantil
Educador Infantil
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20
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17,5
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10
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10
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32,5
32,5
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32,5
27,5
35
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25
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30
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32,5
27,5
202
202
202
202
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202
202
Educador Infantil
Educador Infantil
Educador Infantil
Educador Infantil
Educador Infantil
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15
15
12,5
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30
32,5
35
30
30
25
1298892 Michele Alvarenga Dumont
MG7621556
201
1315983 Paulo Roberto Faquinelli
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201
1307124 Rafael De Sousa Moreira
16373459
201
890822
MG15230235
201
1300387 Raphael Prata Stacciarini Takenaka
mg18139816
201
1313457 Ricardo Silva Martins
M1729519
201
1311535 Roberto Carlos Martins De Oliveira
MG15088456
201
1302286 Rosemeire Ferreira Leal
MG7681096
201
1310609 Thiago Manzan Rodrigues
mg16467542
201
1311627 Victor Gregorio Rodrigues De Campos
14221460
201
1296081 Vinicius Cesar Bernardes De Oliveira
MG16502420
201
1315703 Vinicius Peixoto
MG14946927
201
1296394 Wellington Oliveira Horta Martins
MG12576670
201
886392
M-4721213
MG19.491.701
m4726813
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M8496550
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mg5780806
MT15471454
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MG4186910
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M5304676
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261855529
MG17073552
MG12967790
MG18410766
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4780659
mg15834030
M40101961
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M-4723147
11636433
MG12060569
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mg11460110
239820940
14110891
4580518
MG4718008
11698096
201
Raissa Bianca Luiz
Wilton Alves Carneiro
1298661 Yuri Cezar De Oliveira Santos
1304565 Abadia Celia Vilela Dos Santos
Abadia Margarete Bernardes Da Silva De
1296447 Jesus
1314209 Adelia Cristina Borges
889471 Adriana Alves Pereira
889086 Adriana Aparecida Alvarenga
890147 Adriana Aparecida Costa
1298012 Adriana Aparecida De Oliveira
1301173 Adriana Azevedo Silva
1301112 Adriana Conceli Bruno
1309752 Adriana Cristina Silva Barros
1295625 Adriana Ramos De Matos
1313107 Aerica Rodrigues Da Silva
1306816 Alesandra Aparecida Da Silveira
1313214 Alessandra Alves De Almeida
1313336 Alessandra De Lima
1296078 Alessandra Jordao Gonzalez Borges
1317752 Aline Cristine Peres Gregorio
1299601 Aline Martins Do Carmo.
1307018 Amanda Dias Reis
1304270 Amelia Soares Camargo Parreira
890929 Amelia Vieira Neta
1299448 Ana Carolina Braga Quadros
1301011 Ana Celia Santos De Souza
1300860 Ana Claudia De Franca Varela
889585 Ana Claudia Ferreira
1307116 Ana Cleria Fornazier
1314344 Ana Cristina Bichuetti Mendes
1296210 Ana Cristina De Sousa
1314361
1316083
1312137
1297272
1297070
1331916
1301305
Ana Lucia Altino Pereira
Ana Lucia Leite Da Silva
Ana Luiza Ferreira Soares Dos Santos
Ana Lyssa Elias Vieira
Ana Marcia Andrade Lopes Mendonca
Ana Maria Batista Nascimento
Ana Maria Machado De Carvalho
60
27,5
15
17,5
62,5
20
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30
67,5
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1302142
1296942
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1296426
1296886
1297019
888174
1299970
1333240
Ana Paula Da Silva
Ana Paula Queiroz Da Cunha
Ana Raquel Silva Da Conceicao
Andrea Aparecida De Souza Alves
Andrea De Oliveira Costa Nomelini
Andresa Afonso Dias De Sousa
Andressa Karla Pereira De Souza
Andreza Goncalves De Castro
Andreza Luiza Silva
Andrezza Maia Xavier Corassini
Angela Maria De Faria
Angelica Oliveira Silva
Antonia Helena Barreto Rossi
Aparecida Teodoro
1317035
1298336
1319262
1303434
1300266
1296420
1316635
1313956
1295650
1315611
1305173
1297888
1303099
Aprigia Da Conceicao Silva
Azenaide De Fatima Cunha E Silva
Beatriz Das Gracas Mendes
Beatriz Maria De Oliveira
Beatriz Tristao Do Carmo
Betania Marques Da Silva
Betania Santos Hercos
Bruna Dolores Barsanulfo Carvalho De
Lima
Bruna Eufrasio Cruz
Bruna Fernanda Oliveira De Paula
Bruna Stefane Gomes Ferreira
Camila De Oliveira Conrado
Camila Dos Reis Macedo
890314
1300394
888397
1297405
1313081
1296939
Camila Tahan De Oliveira
Carla Antunes Soares
Carleane Santos Dos Reis Rocha
Carmen Adriana Alves Da Silva
Carmen Lucia Santos De Oliveira
Caroline Luzia De Oliveira
1294471
1309570
1311604
1319841
1303641
1301108
1295686
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1312632
1296948
1308623
1311607
1316543
1308140
Catarina Valeria Alves Ribeiro
Celia Maria De Oliveira
Celina Celeste Celestino Oliveira
Cinthia Inacio Goncalves
Claudia Ferreira Duarte
Claudia Jacinto Passos
Claudia Martins Vieira
Claudiana Goncalves De Paula
Cleide Helena Cruvinel
Cleiton Xavier Fraga
Cristiane Alves De Almeida
Cristiane Maria Inacio
Cristiane Pires Duram Ronan
Cristiane Ramos Martins Nunes
Cristina Beatriz Silva El-Armali
Cybele Almeida Pereira
Daguileia Moraes Fernandes De Padua
Dalila Aparecida De Oliveira Santos
Daniela Arantes Ribeiro Braz De Araujo
Daniela Beatriz Da Silveira
Daniela Beatriz Lopes
Daniela Rosa Borges
Darc Lea De Oliveira Fernandes
Dayane Christina Israel Damasceno
Debora Da Silva Feitosa
Denise Aparecida Freitas De Morais
MG10103571
MG-12507056
M4123674
mg478395
MG8685182
10743701
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MG12411284
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M5301140
MG13718607
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MA254386520
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MG-6174879
11479451
336542458
10282142
M8014372
MG4134054
202
202
202
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Educador Infantil
Educador Infantil
Educador Infantil
Educador Infantil
Educador Infantil
Educador Infantil
Educador Infantil
Educador Infantil
Educador Infantil
Educador Infantil
Educador Infantil
Educador Infantil
Educador Infantil
Educador Infantil
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Educador Infantil
Educador Infantil
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MG14554963
43014006x
MG16972780
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MG17664386
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MG11094013
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MG4078974
M4581420
MG353903
MG11095804
m9261048
M6154309
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MG17861325
sp16442365
M5731166
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MG12083418
MG10686992
MG10573410
5303856
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1401782523
mg9155554
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202
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Educador Infantil
Educador Infantil
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30
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Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
145
885982
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890984
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1296972
1311661
1310032
1296468
1296771
1317667
Diovane De Cesar Resende Ribeiro
Divina De Fatima Garcia
Doriane Das Gracas Pereira
Driele Camila Dos Santos
Dulcelene Cristiane Faria
Dulcineia Reis Souto
Edilamar Maria Tomaz
Edna De Jesus Lemos
Elaine De Oliveira Chesca
Elaine Marcia Ribeiro Guedes
Elaine Palhares Crispim
Eleni Pereira De Souza
Eliamar Cristina Belele
Eliana Aparecida Pereira Silva
Eliana Maria Da Cruz Santos
Eliana Marques Da Silva Balbueno
Eliana Pereira Delgado
1295629
1297013
1316899
1309160
1331869
Eliane De Oliveira Dias Reis
Eliane Lira De Sousa
Eliane Teresinha Rosa De Oliveira
Eliene Pereira De Souza
Elinda De Oliveira Ramos Fernandes
1295987
1302155
1313318
1294490
1304825
1306661
1307038
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1297031
1306959
1296526
1299653
1301934
1314241
Elineide Machado Alves De Souza
Elizabete Ferreira De Moraes Marino
Elizabeth Pimenta
Eloisa Rosa Campos
Elyda De Araujo Enrique
Elza Mirtes Soares Rosa
Emilia Brito De Queiroz
Erica Clarindo Dos Santos
Erika Millena Nunes Junqueira
Euripia Delfino Da Costa Maciel
Fabiana Almeida De Morais
Fabiana Aparecida De Paulo
Fabiana Felipe
Fabiana Honorato Da Silva Borges
Fabiana Lopes Bento
Fabiana Mendonca Pires
Fanny Rafaela Garcia Do Carmo
Fatima De Jesus Ciriani
Fernanda De Fatima De Oliveira
Spirandeli
Fernanda De Paiva Aguiar
Fernanda Izilda De Jesus Dos Santos
Fernando Fachinelli Rodrigues De Oliveira
Flavia Cruz De Mello
Flavia Fernanda Chaves
Fliviane Batista Maia
Franciele Aparecida Alves
Francieli Amelia De Oliveira
Francine Beatriz Da Fonseca
Francinelde Goncalves Veiga
Francislaine Goncalves De Barcelos
Gabriela Carneiro Fernandes Ferreira
Gabriela Silva Andrade
Gabrielle Simoes Paranhos
Gerli Simone Da Siva Basilio
Giovanna Dos Santos Barros Carvalho
Gisele Matos De Carvalho
Giselle Cristina Machado
Giselle Naves De Oliveira Costa
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Giselma Martins Soares De Melo
Gislaine Goncalves Dos Santos
Gislene Barbosa Dos Santos
Gislene Maria Camara Dias
Glenia Nunes Faleiro Borges
Helena Maria Soares Lemes
Helenice Do Carmo Santana
Helenir Candida Fideles
Helenita Nunes De Oliveira
Ilma Aparecida Dos Santos
Ilza Carla Alves E Silva
Ilzanir Moura Da Silva Sousa
Iris Dos Santos Andrade
Iris Lady Rosa
Iris Marli Ferreira De Souza
Irlei Guimaraes Silva Garces
Isabel Cristina Gomes Joudran Lima
Isabel Oliveira Alves
Isabella Resende Rocha
Ivan Francisco Medeiros
Ivana Aparecida Borges
Ivania Da Silva Pereira Freitas
Ivone Costa Botelho Matos
Ivone Magalhaes Oliveira
Izabel Cristina De Oliveira E Silva
Jainara Alves Pinto
Janaina Candido E Silva
Janaina Cristina Fernandes Barbosa
Janaina Da Silva Timoteo
Janaina Ferreira Rodrigues
Jandira Da Silva Couto Souza
Janete Vieira Bezerra
Jania Lucia De Souza Carvalho
Jeanne Christian Farias Santos Moura
Jenaura Maria Dias
Jessica Ellen Cardoso De Souza
Joana D"Arc Oliveira Ribeiro
Joana Darc Da Silva Nardi
Joana D'arc Fernandes Resende
Jocasta Silva Sousa
Joice Alves Lopes
Joseane Goncalves De Oliveira Nunes
Josiane Almeida Veloso
Jotan Lucia Da Silva Oliveira
Juliana Cristina Silva De Souza
Juliane Paiva Fernandes
Junea Brunelli Salerno
Kamila Costa Da Silva
Kamila Luciana Barbosa De Oliveira
Kamilla Costa
Karina De Oliveira Cunha Silva
Karina Lima De Oliveira
Karine De Oliveira Ribeiro
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Karla Beatriz Sousa Lopes
Karla Daniela Costa Lourenco
Karla De Morais
Karla Kelly Nunes Fernanades Da Silva
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Katia Helena Dias De Sousa
Katia Moura Oliveira Santana
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Katia Nunes Pacheco
Katia Nunes Pereira
Katielle Cristina Da Silva
Keila Cristina Da Silva
Kelly Cristina De Oliveira Rezende De
Deus
Kelly Cristina Fernandes Santos
Lana Kellen Santos Rosa
Lani Pereira
Laura Caroline Sousa Do Carmo
Leda Aparecida Da Silva Reis
Leidiane Da Silva Rosa
Leila Maria Menezes Fonseca
Leila Ribeiro Rocha
Lidiana Costa Monteiro
Lilian Aparecida Da Silva
Lilian Porfirio
Liliene Aparecida Pereira
Lindalva Ribeiro Cury
Lisley Patricia Da Silva
Livia Celia De Oliveira Lima
Livia Rosa Gotti
Lize Schelski Ambrosio De Rezende Silva
Lorena Nayara Quirino Dos Santos
Lorraine Silva Ribeiro
Luana Marcelina Augusto
Luci Valderez Martinez
Lucia Helena Alves De Souza Santana
Lucia Helena Parreira Pires
Luciana Beatriz De Barros
Luciana Bernardes Sousa
Luciana Camargo Gabriel
Luciana Gomes Rezende
Luciana Silva Sousa
Lucieni Maria Martins Macedo
Lucimar Fatima Da Silva Quinaia
Lucimar Pereira Da Silva
Lucinei Maria Martins Silva
Lupercia Da Silva Sartori
Maieny Aparecida Goncalves Mesquita
Da Silva
Mara Rachel Pontes Luz
Marcelaine Da Silva Alves
Marcia Aparecida Amaral Ferreira Lopes
Marcia Aparecida Tovo Pereira
Marcia Cristina Queiroz Goulart
Marcia Domingos Dos Santos
Marcia Regis Pereira Borges
Marcilene Cipriano De |Oliveira
Marcy Jose De Souza
Margarida Da Silva Felix
Margarida Maria De Sene Cunha
Maria Angela De Avila
Maria Angelica Pontes Santos Goncalves
Maria Aparecida Keller
Maria Aparecida Da Silva Bessa Ferreira
Maria Aparecida De Castro Almeida
Pereira
Maria Aparecida Fernandes Pessoa
Maria Aparecida Magalhaes Alves
Maria Aparecida Mendes Da Silva
Maria Beatriz De Sousa Silva
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Educador Infantil
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Educador Infantil
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Educador Infantil
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Maria Beatriz Fernandes Ferreira
Maria Betania Pereira De Lima
Maria Cristina Ribeiro Machado
Maria De Fatima De Freitas Nunes Lima
Maria De Fatima Ferreira Andrade
Maria Do Socorro Fernandes Valente De
Sousa
Maria Elivane Da Conceicao Sousa
Maria Elizabet De Oliveira
Maria Helena Do Nascimento Cardoso
Maria Isabel Da Silva Gomes
Maria Jose De Araujo Silveira
Maria Jose De Melo Vieira
Maria Laura Faria Cruvinel
Maria Luciana De Souza
Maria Madalena Da Silva
Maria Rosa Cardoso Pinheiro
Maria Suely Leal
Maria Teresa Carvalho Tavares
Mariana Costa
Mariana Trindade Rabello
Marilia Machado Manso
Marilu Paulino Da Silva
Marjori Oliveira De Talmeli
Marli Santos Pereira
Marta Eleusa Dutra Urbano
Marta Lilian Ramos De Souza
Marta Maria De Lima Martins
Mary Roberta Cazares
Maryene Silva Pereira
Matuzia Leticia Lopes Araujo
Mauriana Silva
Meire Terezinha Da Silvva
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1297540
Michelle Cristina Marcelino
Michelle Pansani Ribeiro
Michelle Rosa Magalhaes Welcher
Mirella Lourenco De Araujo
Miria Rosa Lopes
Miriam Domingues Alves
Miriam Padilha Souza
Mirian De Castro Hidaka Koga
Mirielle Cristina Rodrigues Cruz Carvalho
Monia Carla Praxedes
Monica Cristina Finholdt Rodrigues
Monica Luciana Rosa E Oliveira
Nadia Luciana De Azevedo Goncalves
Nadia Maristela Das Neves
Naiara Aparecida Machado
Naila Cristina Argente Martins
Najara Aparecida De Freitas
Najara Nunes Leal
Natale Prata Da Silva
Natalia Batista Pereira
Neide Rodrigues Barbosa
Neusa Maria De Araujo Souza
Neusa Maria Donizetti Araujo Silva
Neuza Rodrigues Barbosa
Nilzete Campos Barbosa
Nora Nei De Sousa
Nubia Rufino Andrade
Ortencia Regina Bezerra De Menezes
MG16.564.191
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Pamella Paiva Pereira
Patricia Beatriz Quintino Pereira
Patricia Conde Resende
Patricia Dias Campos
Patricia Fabiana Firmino
Patricia Irineu
Patricia Monteiro Freitas
Patricia Pereira Mori
Patricia Regina Valeriano Da Silva
Patricia Santos Saturno Silva
Patricia Silva Cordeiro La Guardia
Patricia Tomain Calcado
Pollyana Cristina Silva Sousa
Pollyanna Borges Franca Mendes
Priscila Bertolucci Pereira
Priscilla De Morais Pinto
Raquel Maria De Jesus
Regina Angela Ferreira Escoura
Regina Celia Pereira
Renata Ferreira Flauzino
Renata Maria De Azevedo
Rondinelle Gomes Sousa
Rosa Helena De Oliveira Santana
Rosana Claudia Vaz
Rosana Jose Marcelli
Rosana Maria Bazaga Borges
Rosane Aparecida Da Silva
Rosangela De Morais
Rosangela Pereira Euzebio
Rose Mary De Faria
Roselaine Magda Araujo Silva
Roselane Mary Siqueira Aquino
Rosemar Mota Barbosa
Rosemeiry Rodrigues Borges
Roseny Simoes
Samara Cristina Candido De Paula
Sandra Barbosa Rezende
Sandra Regina Sousa
Sandra Saldanha Marinho Rodrigues
Sara De Oliveira Sousa
Selida Ines Ferreira Santos
Sheila Araujo Valadares
Sidiane Aparecida Da Silva
Silvana Aparecida De Assis Ferreira
Silvania Maria Ranuzi
Silvia Cristina Raphacho Campos
Simone Maria Da Silva Pinhal
Simone Oliveira Silva
Simone Silva Ferreira De Oliveira
Siomara Regina Guzelotto
Sirlene Aparecida Vaz
Solange Alves Pereira
Sonia Maria Da Silva Franca
Sonia Marques Freitas
Sonia Tadeu Bernardes Da Costa
Soraia Dos Reis
Stela Aparecida Dos Reis Silva
Sueli Aparecida Silva
Sueli Rodrigues Damaceno
Tacianna Souza Campos
Taice Ferreira Da Silva E Santos
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Talita Aparecida Silva Reis
Tatiana Aparecida Tosta
Tatiana Cunha Da Rocha
Tatiana Marla Magalhaes Barbosa Lima
Tatiane Rosa De Oliveira Gontijo
Thaislaine Rodovalho De Oliveira
Thaiza Cristina Vilarim Prado
Thiago Fernando Gontijo
Uelda Ferreira Colares
Uelma Pereira Borges Costa
Valeria Castro E Silva
Valeria Estevam De Oliveira
Vania Cristina De Oliveira
Vania Maria Silva Andre Queiroz
Vera Cristina De Carvalho Ferreira
Vera Lucia Da Cruz Batista
Vera Lucia De Oliveira
Vera Lucia Pinto Silva
Veronica Gomes Teofilo Firmino
Vivian De Paula Afonso
Viviane Fonseca Oliveira
Viviane Terezinha Chagas
Viviane Urbano Silva
Walquiria Paula
Wanihe Horestina Barbosa
Zenia Lucia Da Silva
Zulma Leite Mendonca Bisinoto
Adir Tomaz Soares
Adriana Cristina Ribeiro Januario
Ana Paula De Souza Bonizario
Andreia Da Silva Araujo
Aparecida Consuelo Perez
Aparecida Dos Reis Ferreira
Astor Machado Junior
Augusta Maria Alves Carlos
Berenice Benetolo
Bruna Carla Rodrigues De Oliveira
Carla Roberta De Moraes Campos
Carla Veraci Dos Santos
Carmem Lucia De Oliveira
Chislaine Kelen Santos
Eliane Rodrigues Da Fonseca Matias
Elisangela Karla Barbosa De Oliveira
Enise Prata De Almeida Silva
Erica Luci De Carvalho Castro
Fabiana Batista Pinheiro
Fatima De Lourdes Carvalho
Fernanda Silva Flausino
Florence Alves Pereira De Queiroz
Giselle Abadia Felisbino
Gleidemar Da Silva Soares
Iraides Maria Rosa
Jane Meire Rodrigues Machado
Jeancarla Gomes Da Cunha
Juliana Cristina Nunes
Juliana Laureana Seabra
Keila Patricia Soares Amorim
Kethrein Ferreira
Lazara Beatriz Angotti
Leonarda Gomes Da Cunha
Lindea Pereira Ramos
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Luciangela De Paiva Fernandes
Magda De Lourdes Oliveira
Maira Veiga Ciardulo Peres
Manuela Cristina Lazaro De Lima
Maria Da Luz Neves Vilela11768138
Maria Das Gracas Bomtempo Barbosa
Maria Eni De Sousa Buso
Maria Stella Mendonca Pontes
Mariana Martins De Andrade
Marina Fabiana Gomes
Marlon Cesar Silva
Michelly Silva Alvarenga
Nucia Silva Rodrigues
Patricia De Oliveira Prata
Raquel Costa De Souza Santos
Renata De Sousa Cruvinel Ramos
Renata Helena Da Costa Silva
Rosana Goncalves Ferreira
Samantha De Paiva
Sandra Maria Fonseca De Oliveira
Silamar Mateus Mariano De Almeida
Silvia Aparecida Santos Carvalho
Suli Das Gracas Curtico Oliveira
Susana Flausina Honorio
Thais De Oliveira Goncalves
Vania Sousa Freitas Rodrigues
Vera Maria Da Silva Pires Oliveira
Wanilsen Cesar De Castro Morais
Xirlvania Nunes Dos Santos
M7709991
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301
1299734 Jose Mario Cassiano De Oliveira
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301
1317043 Aparecida Martins De Araujo
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1308240 Marcia Gabriela Margato Rocha
MG13224356
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1314397 Nathalia Won Rondow Moreira
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1307304 Bethania Rufato Ferreira
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1298161 Delenice De Souza Alcantara
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1306231 Deliane Patricia Severino De Paula
43013984-6
303
1299648 Fernanda Santos Souza
MG14321618
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1296064 Mariana Costa Da Silva
MG-11843784
303
1301528 Rita Tangari Scandar
M3576320
303
1314406 Andrea Angela Celestino Toledo
MG3931775
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1318072 Carla Silvana Escobar Segovia
M8152045
304
1297396 Cezar Menezes Dos Santos Neto
1989450
304
1302637 Edilamar Adriano
12058267
304
1317215 Eulalia Patricia De Souza Santos
11131049
304
1304113 Iolanda Rodrigues Nunes
41651712
304
1301392 Lucila Sousa
MG-2.773.594
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1308167 Simone Aparecida Da Silva Petres
MG7968812
304
Marianna Gandara Reis Ferreira
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60
60
62,5
60
65
67,5
60
65
60
67,5
62,5
25
22,5
30
27,5
30
27,5
20
27,5
27,5
25
27,5
17,5
30
22,5
25
27,5
27,5
25
20
22,5
25
22,5
27,5
25
25
27,5
20
22,5
32,5
22,5
17,5
15
17,5
12,5
17,5
20
12,5
17,5
15
15
20
17,5
20
20
20
22,5
15
15
17,5
12,5
12,5
12,5
12,5
15
15
12,5
22,5
15
20
22,5
25
22,5
22,5
25
22,5
20
25
22,5
17,5
25
27,5
25
17,5
22,5
12,5
22,5
25
20
25
25
25
30
20
22,5
27,5
22,5
15
60
27,5
12,5
20
62,5
22,5
17,5
22,5
67,5
25
15
27,5
65
27,5
15
22,5
62,5
27,5
12,5
22,5
60
20
12,5
27,5
80
30
15
35
62,5
25
7,5
30
62,5
20
15
27,5
70
25
15
30
67,5
25
10
32,5
60
27,5
5
27,5
60
25
20
15
60
30
15
15
60
22,5
15
22,5
60
25
10
25
62,5
32,5
12,5
17,5
70
35
7,5
27,5
60
22,5
20
17,5
65
27,5
20
17,5
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
152
1304834 Thassiane Aparecida Jose
12493710
304
1299715 Viviane Chagas De Lima
388373076
304
888668
11519573
305
1298449 Melbany De Souza Fontoura Barbosa
MG14415862
305
1324250 Lucimeire Aparecida Dos Santos
MG14422317
306
1300337 Mirna Aparecida De Oliveira Jager Leal
M8206168
306
1318148 Ana Paula Santana Dos Santos
MG9340404
307
1308737 Ana Paula Vieira Pinto
MG14006927
307
1313365 Kaila Da Silva Bontempo
8931377
307
1295815 Larissa Cecilia Oliveira Soares
MG11376709
307
1317224 Maila De Oliveira Facuri
MG11933711
307
1310163 Maysa De Oliveira Silva
16.588.817
307
1315679 Patricia Amaral De Sousa
MG16650202
307
1314566 Paulo Estevao Pereira
m5140398
307
1315705 Rafaela Do Nascimento Borges Marques
MG15.465.703
307
1296025 Cleonice Almeida Rocha De Sousa
M8457804
308
1303322 Cleuza Maria De Oliveira
MG14266184
308
1301725 Flavia Cristina Zanquetta Rodrigues
12809988
308
886806
MG13958592
308
1299201 Luciano Dos Santos Alves
MG6154568
308
1299754 Luisa Helena De Almeida
MG13516238
308
1301022 Sandra Claudia Capuzzo Barra
M3631412
308
1299869 Andrea Farneze Berenguer
MG12516011
309
890142
MG8928762
309
1305527 Bruna Goulart De Almeida Silva
14392751
309
1318602 Carlos Augusto Campos Da Cruz
mg14468792
309
1309362 Carlos Manoel Do Nascimento Faria
14601362
309
1303462 Cristiano De Souza Gimenez
M6852719
309
Maite Andrade Ferreira Ribeiro
Kenia Silva Garcia
Anna Karolina Alkimim Silva Munhoz
Analista Educacional
- Pedagogia
Analista Educacional
- Pedagogia
Analista Educacional
- Fonoaudiologia
Analista Educacional
- Fonoaudiologia
Analista Educacional
- Serviço Social
Analista Educacional
- Serviço Social
Analista Educacional
- Terapia
Ocupacional
Analista Educacional
- Terapia
Ocupacional
Analista Educacional
- Terapia
Ocupacional
Analista Educacional
- Terapia
Ocupacional
Analista Educacional
- Terapia
Ocupacional
Analista Educacional
- Terapia
Ocupacional
Analista Educacional
- Terapia
Ocupacional
Analista Educacional
- Terapia
Ocupacional
Analista Educacional
- Terapia
Ocupacional
Analista
Governamental Administração
Analista
Governamental Administração
Analista
Governamental Administração
Analista
Governamental Administração
Analista
Governamental Administração
Analista
Governamental Administração
Analista
Governamental Administração
Analista
Governamental Agronomia
Analista
Governamental Agronomia
Analista
Governamental Agronomia
Analista
Governamental Agronomia
Analista
Governamental Agronomia
Analista
Governamental -
60
27,5
12,5
20
62,5
27,5
17,5
17,5
60
20
15
25
70
25
12,5
32,5
60
22,5
12,5
25
62,5
25
15
22,5
60
30
10
20
65
27,5
7,5
30
65
35
7,5
22,5
67,5
32,5
7,5
27,5
65
27,5
17,5
20
70
25
15
30
60
27,5
12,5
20
62,5
27,5
15
20
70
32,5
10
27,5
60
30
12,5
17,5
67,5
25
12,5
30
70
32,5
17,5
20
60
22,5
15
22,5
65
25
20
20
70
32,5
15
22,5
62,5
30
12,5
20
60
22,5
12,5
25
62,5
20
12,5
30
62,5
25
10
27,5
62,5
22,5
10
30
77,5
27,5
17,5
32,5
62,5
22,5
15
25
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
153
1319023 Daniel Lucas Magalhaes Machado
MG12344524
309
1297803 Daniela Da Silva Cordeiro
217291228
309
1307325 Deived Da Costa Lopes
400653473
309
1307897 Fabio Teixeira Lucas
MG13958575
309
1306915 Fernanda Neves Romanato
403226752
309
1304972 Geraldo Teixeira Da Silva
MG11818058
309
1303861 Harielly Marianne Costa Marques
MG15682035
309
1316602 Juvenil Silva Nascimento
15371135
309
1315248 Lilian Cristina Andrade De Araujo
MG14726572
309
1318529 Lucas Hordones Chaves
15512723
309
1306073 Luciano Henrique Da Silveira
MG14950426
309
1311606 Maysa Severo Rabelo
MG14890195
309
1318161 Patricia Barroso Da Silveira
M8793924
309
1306312 Paulo Denner Ribeiro Fortes
7657621
309
1298517 Paulo Henrique Angote
47873685-x
309
1308279 Pollyanna Tavares Da Silva
471281591
309
1319793 Raoni Terra De Oliveira Borges
m8700480
309
1302807 Renata Franco Queiroz
MG8064531
309
1316665 Roberto Provazi Zanetta
262660465
309
1311878 Rubia Rejane Ribeiro
MG8727529
309
1301088 Andreia De Freitas Lopes
14001434
310
1304950 Daniel Felipe Rodrigues Pereira
14143880
310
1296476 Danielle Faria Morais
MG12960333
310
1298714 Edinei Souza Barros
3829787
310
Agronomia
Analista
Governamental Agronomia
Analista
Governamental Agronomia
Analista
Governamental Agronomia
Analista
Governamental Agronomia
Analista
Governamental Agronomia
Analista
Governamental Agronomia
Analista
Governamental Agronomia
Analista
Governamental Agronomia
Analista
Governamental Agronomia
Analista
Governamental Agronomia
Analista
Governamental Agronomia
Analista
Governamental Agronomia
Analista
Governamental Agronomia
Analista
Governamental Agronomia
Analista
Governamental Agronomia
Analista
Governamental Agronomia
Analista
Governamental Agronomia
Analista
Governamental Agronomia
Analista
Governamental Agronomia
Analista
Governamental Agronomia
Analista
Governamental Arquitetura e
Urbanismo
Analista
Governamental Arquitetura e
Urbanismo
Analista
Governamental Arquitetura e
Urbanismo
Analista
Governamental Arquitetura e
Urbanismo
72,5
27,5
17,5
27,5
67,5
22,5
15
30
82,5
30
17,5
35
62,5
27,5
7,5
27,5
60
25
10
25
62,5
25
15
22,5
60
20
10
30
65
25
10
30
77,5
27,5
17,5
32,5
60
20
10
30
67,5
25
10
32,5
70
27,5
12,5
30
65
27,5
12,5
25
65
27,5
15
22,5
67,5
25
15
27,5
82,5
32,5
20
30
70
22,5
17,5
30
60
22,5
17,5
20
60
17,5
12,5
30
65
17,5
15
32,5
65
25
15
25
60
22,5
12,5
25
65
27,5
15
22,5
87,5
35
20
32,5
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
154
1296954 Erika Oliveira Castro
MG6154411
310
1296231 Flavia Pimenta Avelino Dos Santos
MG11896-006
310
887166
MG10582907
310
1335280 Jeffrey Ferreira Benencase
MG8772432
310
1332372 Karen Iwata Shiaku
4988827
310
1303235 Lais Silveira Rodrigues
MG12366171
310
1325172 Lara Dias Couto
Mg13893289
310
1320103 Larissa Nunes Hashimoto
15290390
310
1317238 Lidiana Cristina Rosa
M-7016347
310
886245
13037653
310
1301720 Lucas Carvalho Muniz
MG13867879
310
1303480 Luciana Borges Silva
MG13361242
310
1335288 Luciana Jorge De Lima
mg12298831
310
1335608 Luciana Santos Da Costa Maciel
MG10951097
310
1327675 Ludimila Bugalho Catroqui
462522179
310
1318005 Mariana Santos Menezes
MG6835964
310
886099
Murielle Moreira Facure
14881623
310
887887
Natalia Rabelo Rocha
15067686
310
1318878 Patricia Jeorgina Marques De Faria
M6245543
310
1317800 Priscilla Queiroz Severino
mg12570566
310
Guilherme Coelho Nabut
Lorena Oliveira Rodrigues Da Cunha
Analista
Governamental Arquitetura e
Urbanismo
Analista
Governamental Arquitetura e
Urbanismo
Analista
Governamental Arquitetura e
Urbanismo
Analista
Governamental Arquitetura e
Urbanismo
Analista
Governamental Arquitetura e
Urbanismo
Analista
Governamental Arquitetura e
Urbanismo
Analista
Governamental Arquitetura e
Urbanismo
Analista
Governamental Arquitetura e
Urbanismo
Analista
Governamental Arquitetura e
Urbanismo
Analista
Governamental Arquitetura e
Urbanismo
Analista
Governamental Arquitetura e
Urbanismo
Analista
Governamental Arquitetura e
Urbanismo
Analista
Governamental Arquitetura e
Urbanismo
Analista
Governamental Arquitetura e
Urbanismo
Analista
Governamental Arquitetura e
Urbanismo
Analista
Governamental Arquitetura e
Urbanismo
Analista
Governamental Arquitetura e
Urbanismo
Analista
Governamental Arquitetura e
Urbanismo
Analista
Governamental Arquitetura e
Urbanismo
Analista
Governamental -
60
22,5
10
27,5
67,5
27,5
17,5
22,5
67,5
27,5
17,5
22,5
65
20
20
25
67,5
27,5
10
30
67,5
30
12,5
25
67,5
25
12,5
30
75
27,5
20
27,5
60
25
10
25
85
35
17,5
32,5
60
25
10
25
70
35
15
20
65
25
17,5
22,5
62,5
22,5
15
25
62,5
27,5
7,5
27,5
60
17,5
12,5
30
77,5
22,5
20
35
62,5
27,5
7,5
27,5
62,5
25
12,5
25
67,5
25
15
27,5
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
155
1299744 Tatiana Matucita Fabiani
MG14053154
310
1313607 Thamara Thais De Aquino
MG12898813
310
1305367 Tiago Goncalves Ramos
mg10938007
310
1302816 Arinaldo Jose De Morais Junior
14430108
311
1333192 Bruno Theodoro Goncalves
MG16.010.379
311
888146
Cassia Helene De Avila
15432963
311
886387
Celia Matayoshi Calixto
MG5732068
311
1298624 Daniel Barcelos De Oliveira
MG10.306.944
311
1299951 Daniela Lopes De Freitas
11430279
311
1298317 Eliane Maria Ribeiro
MG4080033
311
1332297 Eloisa Mendes Silva
MG13535024
311
1314632 Fernanda Silveira Campos
MG11162950
311
1310617 Francisco Coelho Dos Santos Neto
MG14649524
311
1304397 Frederico Miranda
331415665
311
1318541 Giovanna Salge Mauad
12200819
311
1316663 Giselle Silva Carrijo Cardoso
MG15880175
311
1312260 Glicia Cavatorta Ravelli
34532495-X
311
886385
Gustavo Adao De Almeida Afonso
MG14770967
311
885791
Igor Silva Ribeiro
MG14138710
311
1297003 Joceli Teobaldo Martins Rugue
M9329048
311
1308576 Jose Humberto Fernandes Rodrigues
MG225866
311
1333487 Juliana Oliveira De Senne
M-6596931
311
1311772 Juliene Mendes Silva
9361422
311
889547
MG7590536
311
Leonardo Resende Fenelon
Arquitetura e
Urbanismo
Analista
Governamental Arquitetura e
Urbanismo
Analista
Governamental Arquitetura e
Urbanismo
Analista
Governamental Arquitetura e
Urbanismo
Analista
Governamental Auditoria
Analista
Governamental Auditoria
Analista
Governamental Auditoria
Analista
Governamental Auditoria
Analista
Governamental Auditoria
Analista
Governamental Auditoria
Analista
Governamental Auditoria
Analista
Governamental Auditoria
Analista
Governamental Auditoria
Analista
Governamental Auditoria
Analista
Governamental Auditoria
Analista
Governamental Auditoria
Analista
Governamental Auditoria
Analista
Governamental Auditoria
Analista
Governamental Auditoria
Analista
Governamental Auditoria
Analista
Governamental Auditoria
Analista
Governamental Auditoria
Analista
Governamental Auditoria
Analista
Governamental Auditoria
Analista
Governamental Auditoria
60
17,5
12,5
30
65
25
15
25
65
20
17,5
27,5
60
27,5
17,5
15
60
30
20
10
67,5
32,5
17,5
17,5
80
32,5
17,5
30
65
25
15
25
60
22,5
12,5
25
72,5
27,5
20
25
70
35
15
20
60
22,5
17,5
20
62,5
22,5
15
25
62,5
22,5
17,5
22,5
62,5
30
15
17,5
67,5
27,5
7,5
32,5
67,5
25
17,5
25
62,5
32,5
7,5
22,5
67,5
25
17,5
25
62,5
30
12,5
20
65
30
17,5
17,5
67,5
32,5
17,5
17,5
60
17,5
15
27,5
65
22,5
15
27,5
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
156
1310883 Lilian Aparecida Vaz
M3958561
311
1313989 Lisia Oliveira Franca
MG13825335
311
1309003 Lorena Helena De Almeida
MG11789579
311
1301573 Lucas Silva Nangi Dos Santos
MG14561344
311
1300013 Maira Araujo Machado Borges Prata
MG16039296
311
886814
13049259
311
1335743 Natalia Campos Oliveira
MG12609770
311
1318202 Neusa De Fatima Freitas Espindola
7701531
311
887255
15450026
311
1308305 Patricia Garcia Teotonio
13477619
311
1318973 Pedro Filipe Silva Ferreira
15194403
311
1319507 Rafael Anunciacao De Mendonca
MG11985712
311
1308412 Regina Aparecida Ferreira
M7333418
311
1301807 Renata Amancio Valente
MG12672661
311
1309920 Riane De Castro Morais
MG15220066
311
1301004 Ricardo Pacheco Mesquita De Freitas
MG14568823
311
1309881 Samantha Pires De Oliveira
15065776
311
1317295 Silvia Mara Rodrigues Padilha
3303484
311
1319336 Stevan Vieira De Sousa
MG13391965
311
1334487 Thales De Oliveira Assis
357670218
311
1331934 Vaneide Caldeira Pereira
14014421
311
1317099 Victor Hugo Serafim Prata Parreira
12235825
311
1315515 Welder Castro Pereira Andrade
MG15893500
311
1312001 Zaiana Lemos Ribeiro De Andrade
MG10512900
311
1294542 Ana Luiza Maciel
MG10609589
312
1296708 Cristina De Paula Garcia
8.336.008
312
Mirella De Cassia Carvalho
Paloma Bessa Ferreira
Analista
Governamental Auditoria
Analista
Governamental Auditoria
Analista
Governamental Auditoria
Analista
Governamental Auditoria
Analista
Governamental Auditoria
Analista
Governamental Auditoria
Analista
Governamental Auditoria
Analista
Governamental Auditoria
Analista
Governamental Auditoria
Analista
Governamental Auditoria
Analista
Governamental Auditoria
Analista
Governamental Auditoria
Analista
Governamental Auditoria
Analista
Governamental Auditoria
Analista
Governamental Auditoria
Analista
Governamental Auditoria
Analista
Governamental Auditoria
Analista
Governamental Auditoria
Analista
Governamental Auditoria
Analista
Governamental Auditoria
Analista
Governamental Auditoria
Analista
Governamental Auditoria
Analista
Governamental Auditoria
Analista
Governamental Auditoria
Analista
Governamental Contabilista
Analista
Governamental -
67,5
30
12,5
25
75
32,5
22,5
20
75
30
22,5
22,5
62,5
27,5
17,5
17,5
72,5
30
20
22,5
65
27,5
15
22,5
65
35
17,5
12,5
67,5
35
15
17,5
62,5
20
20
22,5
75
25
17,5
32,5
75
32,5
15
27,5
65
35
12,5
17,5
60
27,5
12,5
20
65
32,5
10
22,5
60
25
12,5
22,5
60
22,5
12,5
25
75
30
17,5
27,5
60
25
12,5
22,5
62,5
27,5
17,5
17,5
80
30
17,5
32,5
67,5
25
12,5
30
60
25
20
15
67,5
27,5
15
25
72,5
30
20
22,5
60
25
10
25
65
22,5
15
27,5
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
157
1319610 Diego Vieira De Melo
1533433
312
1318472 Eliane Helena Pacheco Policarpo
M2572932
312
1316189 Francisco Jorge De Sousa
m4256688
312
1296692 Glauciane Salvador
MG11089393
312
1310911 Juliana Aparecida Costa
MG13621956
312
1316654 Kleber Pereira Da Silva
M-7241630
312
1297229 Leonardo Pereira Hussar
M5717831
312
1332165 Luiz Antonio Ferreira Junior
MG11436996
312
1316561 Marise Santana De Rezende
MG16127433
312
1300502 Mayra Martins
MG15940797
312
1315419 Raquel Salge Silva Antunes
M6852299
312
1315151 Lidia Toledo Maia
4158259
313
1295644 Matheus Silva De Paiva
MG14562286
313
888545
MG12066863
313
1317288 Ana Paula Correa
MG11809720
314
1317345 Andrezza Papini Alkmim De Souza
MG13476107
314
1313952 Blanda Rodrigues Castro Maluf
MG11161817
314
1302697 Carolina Morais Araujo
MG13210351
314
1313873 Caroline Fernandes Franca
MG15248601
314
1314431 Clayton Rodrigo Da Silva
449361925
314
1318623 Dener Romero Rodrigues
12592355
314
1312187 Devani Aparecida De Paula
MG4724781
314
1334947 Douglas Ferreira De Menezes
MG11006708
314
890151
Evandro Martins Santos
MG12009970
314
1296661 Felipe Ribeiro Mendes
1332026 Gabriela Cardenal Dalla
13902788
MG10830135
314
314
Valesca Pereira Soares
Contabilista
Analista
Governamental Contabilista
Analista
Governamental Contabilista
Analista
Governamental Contabilista
Analista
Governamental Contabilista
Analista
Governamental Contabilista
Analista
Governamental Contabilista
Analista
Governamental Contabilista
Analista
Governamental Contabilista
Analista
Governamental Contabilista
Analista
Governamental Contabilista
Analista
Governamental Contabilista
Analista
Governamental Economia
Analista
Governamental Economia
Analista
Governamental Economia
Analista
Governamental Educação Física
Analista
Governamental Educação Física
Analista
Governamental Educação Física
Analista
Governamental Educação Física
Analista
Governamental Educação Física
Analista
Governamental Educação Física
Analista
Governamental Educação Física
Analista
Governamental Educação Física
Analista
Governamental Educação Física
Analista
Governamental Educação Física
Analista
Governamental Educação Física
Analista
75
30
15
30
65
25
17,5
22,5
67,5
27,5
17,5
22,5
60
25
20
15
60
25
12,5
22,5
77,5
35
15
27,5
60
15
15
30
67,5
25
12,5
30
70
25
15
30
62,5
30
12,5
20
65
35
12,5
17,5
60
25
12,5
22,5
62,5
27,5
15
20
60
17,5
22,5
20
67,5
20
15
32,5
70
27,5
17,5
25
67,5
25
10
32,5
65
22,5
7,5
35
60
17,5
10
32,5
62,5
15
15
32,5
85
30
20
35
60
20
17,5
22,5
62,5
17,5
12,5
32,5
60
20
10
30
60
70
15
20
7,5
15
37,5
35
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
158
1301026 Gustavo Antonio Vaz Marques
MG11707784
314
1313957 Jaqueline Albernas Borges
14373551
314
1306126 Jessica De Fatima Xavier Dos Santos
mg14873354
314
1318377 Julia De Oliveira Gontijo
MG15088901
314
1296293 Leonardo Soares Rosa
MG16702454
314
1295692 Lucas Resende Rodrigues
MG14719394
314
1312109 Luciano Carvalho Mariano Junior
mg11365774
314
1334615 Marcelo De Sales Gomes
105693451
314
1306140 Natalia Papacidero Magrin
47129486-x
314
1302154 Patricia Sousa Pereira
MG14.962.820
314
1303553 Renato Mendonca Ribeiro
MG14441601
314
1314404 Roberto Andaki Junior
MG7553570
314
1318407 Roberto Leite
mg14124890
314
1315744 Robsonsergiopinti
MG1322707
314
888408
M8914396
314
1318244 Thiago Ferreira Bin Alvarez
11458683
314
1297169 Thiago Petres Da Silva
mg15206162
314
1296473 Vanessa Pereira Soares
MG12066887
314
1335491 Alvaro Aparecido Santiago
12504602
315
1296051 Amanda Aparecida Miguel
MG15274965
315
1318003 Cacildo Rosa Resende Junior
12545004
315
1333447 Claudio Costa Junqueira
MG1736375
315
1299382 Guilherme Maestri Machado Costa
MG13619034
315
1317912 Humberto Marques Cardoso
12443129
315
1313437 Jaqueline Marilia Alves
13532100
315
Simeao Rodrigo Dos Santos
Governamental Educação Física
Analista
Governamental Educação Física
Analista
Governamental Educação Física
Analista
Governamental Educação Física
Analista
Governamental Educação Física
Analista
Governamental Educação Física
Analista
Governamental Educação Física
Analista
Governamental Educação Física
Analista
Governamental Educação Física
Analista
Governamental Educação Física
Analista
Governamental Educação Física
Analista
Governamental Educação Física
Analista
Governamental Educação Física
Analista
Governamental Educação Física
Analista
Governamental Educação Física
Analista
Governamental Educação Física
Analista
Governamental Educação Física
Analista
Governamental Educação Física
Analista
Governamental Educação Física
Analista
Governamental Engenharia Civil
Analista
Governamental Engenharia Civil
Analista
Governamental Engenharia Civil
Analista
Governamental Engenharia Civil
Analista
Governamental Engenharia Civil
Analista
Governamental Engenharia Civil
Analista
Governamental Engenharia Civil
60
17,5
10
32,5
70
30
10
30
72,5
30
10
32,5
65
22,5
15
27,5
70
25
17,5
27,5
70
27,5
10
32,5
67,5
22,5
10
35
65
25
10
30
67,5
22,5
17,5
27,5
62,5
20
7,5
35
77,5
27,5
15
35
67,5
22,5
17,5
27,5
67,5
20
10
37,5
65
22,5
15
27,5
67,5
17,5
17,5
32,5
65
20
17,5
27,5
60
15
12,5
32,5
60
15
15
30
65
22,5
17,5
25
62,5
17,5
17,5
27,5
60
22,5
12,5
25
65
25
20
20
72,5
25
17,5
30
75
37,5
20
17,5
70
30
17,5
22,5
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
159
1296609 Marcelo Marcos De Castro Carvalho
808483
315
1313098 Ricardo Urzedo Alves
MG5417245
315
1310892 San Thiago De Araujo E Silva
15117535
315
1307521 Vani Moreira Lopes
459943
315
1318787 Daniel Ornellas Dias Coelho
20076084
316
889021
Ericsson Oliveira Fonseca
M4772369
316
1298407 Guilherme Thyssen Alves
m7217948
316
1333439 Henrique Duarte Valeriano
12682665
316
1333624 Joao Paulo Brizola Andrade
44645919-7
316
1304223 Luiz Fernando Malveira Carneiro
MG10890985
316
887244
M4726256
316
1318443 Marielly Vieira Aguiar
MG14014758
316
1296523 Matheus Ferreira Da Silva
10501090
316
886937
MG3198237
316
1298167 Rodrigo Gomes De Moura
MG12800756
316
1306708 Ronaldo De Freitas Lima
12.376.034
316
1305085 Rosiene Divina Custodio
mg7614843
316
1315671 Salime Amorim Al Manne
11866637
316
1298962 Silvania Jorge Adad
732934
316
1309093 Andre Moreira Mota
14444580
317
1309512 Eduardo De Oliveira Silva
MG15642690
317
Marcelo Caetano
Paulo Cesar Tavares Da Silva
Analista
Governamental Engenharia Civil
Analista
Governamental Engenharia Civil
Analista
Governamental Engenharia Civil
Analista
Governamental Engenharia Civil
Analista
Governamental Engenharia do
Trabalho
Analista
Governamental Engenharia do
Trabalho
Analista
Governamental Engenharia do
Trabalho
Analista
Governamental Engenharia do
Trabalho
Analista
Governamental Engenharia do
Trabalho
Analista
Governamental Engenharia do
Trabalho
Analista
Governamental Engenharia do
Trabalho
Analista
Governamental Engenharia do
Trabalho
Analista
Governamental Engenharia do
Trabalho
Analista
Governamental Engenharia do
Trabalho
Analista
Governamental Engenharia do
Trabalho
Analista
Governamental Engenharia do
Trabalho
Analista
Governamental Engenharia do
Trabalho
Analista
Governamental Engenharia do
Trabalho
Analista
Governamental Engenharia do
Trabalho
Analista
Governamental Engenharia Elétrica
Analista
Governamental -
72,5
27,5
20
25
62,5
22,5
15
25
60
27,5
17,5
15
60
22,5
17,5
20
60
27,5
7,5
25
65
25
12,5
27,5
67,5
20
17,5
30
62,5
20
12,5
30
62,5
22,5
17,5
22,5
67,5
20
17,5
30
70
27,5
17,5
25
67,5
27,5
12,5
27,5
60
20
10
30
67,5
20
12,5
35
62,5
22,5
12,5
27,5
65
25
15
25
72,5
27,5
15
30
67,5
22,5
15
30
60
17,5
17,5
25
65
27,5
15
22,5
60
20
12,5
27,5
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
160
1303670 Fabricio Montes Silva
MG13497339
317
1296991 Guilherme Henrique Alves
MG15585715
317
1296421 Luciene Martins Moura Rodrigues
MG10284880
317
1317811 Luis Antonio Laurentino
M3379451
317
1310996 Mateus Emanuel Tagliaferro
28500101-2
317
1319549 Moacir Batista Oliveira
76761
317
1305996 Paulo Jose Stival Coelho
MG13948497
317
1334364 Roger Bichuette Vieira
MG10684225
317
1296513 Ana Carolina Ribeiro Terra
MG13346575
318
1312232 Andrezza Aparecida Aleixo
11387486
318
1303326 Artur Henrique Alves De Assis
14257757
318
1317792 Camila Marques Dias
14227399
318
1308555 Denise De Fatima Vieira Soares
14767786
318
1307052 Fabiana Oliveira Silva
MG10368431
318
1313191 Felicio Augusto Borges Silva
MG12143224
318
1305293 Fernanda Bergamini
439404472
318
886126
Karoline Cipriano Raimundo
MG14580577
318
886881
Lilane Maria Alves Silva
334605052
318
1328324 Ludimila De Souza Martins
MG6849875
318
1316457 Mary Licia De Lima
MG10919026
318
1315547 Michelle Longuinhos Queiroz
MG10913267
318
1302794 Miliane Goncalves Gonzaga
MG14956338
318
1296764 Paula Cintia Dos Santos Vieira
MG14726606
318
885999
8748453
318
MG12922881
M8565660
319
319
Sana Durante Vieira Guimaraes
1316198 Daniel Carlos Rocha De Mello
888117 Giovane Tonelli
Engenharia Elétrica
Analista
Governamental Engenharia Elétrica
Analista
Governamental Engenharia Elétrica
Analista
Governamental Engenharia Elétrica
Analista
Governamental Engenharia Elétrica
Analista
Governamental Engenharia Elétrica
Analista
Governamental Engenharia Elétrica
Analista
Governamental Engenharia Elétrica
Analista
Governamental Engenharia Elétrica
Analista
Governamental Fisioterapia
Analista
Governamental Fisioterapia
Analista
Governamental Fisioterapia
Analista
Governamental Fisioterapia
Analista
Governamental Fisioterapia
Analista
Governamental Fisioterapia
Analista
Governamental Fisioterapia
Analista
Governamental Fisioterapia
Analista
Governamental Fisioterapia
Analista
Governamental Fisioterapia
Analista
Governamental Fisioterapia
Analista
Governamental Fisioterapia
Analista
Governamental Fisioterapia
Analista
Governamental Fisioterapia
Analista
Governamental Fisioterapia
Analista
Governamental Fisioterapia
Analista
Governamental Medicina Veterinária
Analista
65
25
17,5
22,5
62,5
25
7,5
30
72,5
30
15
27,5
65
20
20
25
67,5
25
17,5
25
75
20
20
35
65
22,5
10
32,5
65
32,5
15
17,5
67,5
27,5
17,5
22,5
60
25
12,5
22,5
60
22,5
15
22,5
65
25
17,5
22,5
60
27,5
12,5
20
65
25
20
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70
27,5
15
27,5
60
30
12,5
17,5
67,5
27,5
15
25
65
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12,5
20
60
25
15
20
67,5
30
12,5
25
67,5
32,5
10
25
67,5
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12,5
22,5
70
30
15
25
62,5
25
17,5
20
62,5
65
27,5
27,5
17,5
15
17,5
22,5
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
161
1303533 Lara Rocha Batista
MG12480754
319
1312155 Livia Salomao Ferreira
459762370
319
1317148 Natalia De Andrade Sarkis
12230694
319
1319963 Patricia Kelly De Moraes Brettas
MG8131903
319
1308520 Paula Borges Vieira
GO4772214
319
886450
14901865
319
1303829 Silvia Ferreira Dos Santos
MG13642228
319
1318881 Juliana Bucci Silva Matos De Brito
43494799-4
320
1300044 Luciana Martins Rosa
MG15512217
320
1316991 Marise Antunes De Souza
MG8573721
320
1309713 Alexandre Guimaraes Moreira
MG10007722
321
1300432 Aline Aparecida Borges
MG-15402656
321
1319106 Alline Cristina Lopes Andrade
MG15111557
321
1316856 Ana Paula De Souza Montello
121853865
321
1334240 Antonio Sebastiao Barbosa Neto
16133584
321
1300623 Barbara Caires De Souza
449907004
321
1307065 Bruna Alves Cardoso
16107944
321
1302929 Bruna Gontijo Magalhaes
MG15151689
321
1303536 Camila Pires E Silva
MG15013105
321
1333119 Carlos Felipe Lemes E Silva
MG14259687
321
1311294 Carmelita Fernandes De Oliveira
M4092988
321
1296189 Christiane Oliveira Mingati
M5730354
321
1304372 Daniela Fernanda Simiao
413785713
321
1311796 Debora De Almeida Saraiva Capuci
mg16683634
321
1296430 Edvania Oliveira Araujo
11530312
321
Silvia Cassimiro Brasao
Governamental Medicina Veterinária
Analista
Governamental Medicina Veterinária
Analista
Governamental Medicina Veterinária
Analista
Governamental Medicina Veterinária
Analista
Governamental Medicina Veterinária
Analista
Governamental Medicina Veterinária
Analista
Governamental Medicina Veterinária
Analista
Governamental Medicina Veterinária
Analista
Governamental Nutrição
Analista
Governamental Nutrição
Analista
Governamental Nutrição
Analista
Governamental Psicologia
Analista
Governamental Psicologia
Analista
Governamental Psicologia
Analista
Governamental Psicologia
Analista
Governamental Psicologia
Analista
Governamental Psicologia
Analista
Governamental Psicologia
Analista
Governamental Psicologia
Analista
Governamental Psicologia
Analista
Governamental Psicologia
Analista
Governamental Psicologia
Analista
Governamental Psicologia
Analista
Governamental Psicologia
Analista
Governamental Psicologia
Analista
Governamental Psicologia
65
32,5
15
17,5
65
27,5
12,5
25
60
22,5
15
22,5
60
32,5
17,5
10
77,5
32,5
17,5
27,5
62,5
27,5
20
15
65
30
20
15
67,5
27,5
15
25
62,5
32,5
12,5
17,5
67,5
30
15
22,5
65
27,5
10
27,5
60
20
17,5
22,5
62,5
27,5
10
25
60
25
10
25
65
27,5
12,5
25
62,5
27,5
10
25
62,5
27,5
7,5
27,5
60
22,5
17,5
20
67,5
30
12,5
25
67,5
25
20
22,5
60
22,5
10
27,5
62,5
22,5
12,5
27,5
65
25
15
25
60
22,5
15
22,5
67,5
32,5
12,5
22,5
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
162
1297033 Ekel Felix Pereira
10952402
321
886596
Ellen Cristiny Monteiro E Silva
13841026
321
888985
Eude Dos Santos De Santana
MG19537406
321
1316409 Fabiola Pereira Da Silva Lopes
mg12020449
321
886434
Fernanda Ubiali Bolzan Milhorin
309870446
321
887686
Florence Pena
MG15487143
321
1295757 Gabriela Amaral De Araujo
14979364
321
1301608 Georgeane Rodrigues De Oliveira
M8022842
321
1320138 Giodesia Conceicao Gomes De Araujo
4580541
321
887637
M9172760
321
1300761 Gizelly Goncalves De Paula
11428932
321
1296387 Jose Caui Neto
800181
321
887636
Josiane Cristina Orlando De Souza
MG14882747
321
886210
Juliana Guimaraes Fachinelli Dos Santos
13527724
321
1300527 Juliana Rezende Costantin
14412930
321
1297592 Kalinne Moniele Borges
MG14.407.348
321
1307332 Kamila Costa Panissi
45976296-5
321
1307781 Lais Paz Santos
13993003
321
1331939 Laise Gomes Caixeta
MG13411628
321
Lanucy Rhenza De Oliveira Modesto
1317244 Sirico Pinheiro
MG18997527
321
1302573 Liliane Alves Carvalho
MG14612563
321
1305123 Lorraine De Oliveira Braga
MG14525740
321
1313810 Lorrana Ellen Vieira
13435537
321
1310308 Lorrane Rocha Marins
14523311
321
1296018 Luana Rosa Rodrigues Romao
MG5788884
321
1295867 Lucas Alves Pires De Almeida
15396777
321
Gisele De Fatima Oliveira Rodrigues
Analista
Governamental Psicologia
Analista
Governamental Psicologia
Analista
Governamental Psicologia
Analista
Governamental Psicologia
Analista
Governamental Psicologia
Analista
Governamental Psicologia
Analista
Governamental Psicologia
Analista
Governamental Psicologia
Analista
Governamental Psicologia
Analista
Governamental Psicologia
Analista
Governamental Psicologia
Analista
Governamental Psicologia
Analista
Governamental Psicologia
Analista
Governamental Psicologia
Analista
Governamental Psicologia
Analista
Governamental Psicologia
Analista
Governamental Psicologia
Analista
Governamental Psicologia
Analista
Governamental Psicologia
Analista
Governamental Psicologia
Analista
Governamental Psicologia
Analista
Governamental Psicologia
Analista
Governamental Psicologia
Analista
Governamental Psicologia
Analista
Governamental Psicologia
Analista
Governamental -
67,5
30
12,5
25
80
30
17,5
32,5
65
22,5
15
27,5
65
25
7,5
32,5
75
32,5
17,5
25
67,5
27,5
12,5
27,5
72,5
27,5
20
25
60
20
12,5
27,5
65
22,5
15
27,5
75
30
12,5
32,5
60
22,5
12,5
25
70
22,5
20
27,5
62,5
25
10
27,5
65
27,5
15
22,5
75
30
15
30
67,5
27,5
12,5
27,5
62,5
27,5
10
25
62,5
25
17,5
20
60
22,5
12,5
25
60
25
10
25
72,5
30
17,5
25
62,5
27,5
12,5
22,5
67,5
25
17,5
25
67,5
27,5
15
25
60
25
7,5
27,5
67,5
22,5
15
30
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
163
1303962 Maria Cecilia Daher
8014340
321
1305015 Maria Juliana Da Silva
M7875495
321
1295736 Marialice Gomes Citta
462280652
321
885744
MG14987118
321
1332455 Mariana Rosa Moreira
MG14580006
321
1319077 Marina Dias Macedo De Melo
474170391
321
1302878 Matheus Dario Andreoli
463627155
321
1307012 Mayra Martins Valeriano
MG15531505
321
890868
MG12605885
321
1312588 Nair Martins De Almeida
11665424
321
1309990 Patricia Beatriz Pantaleao De Freitas
MG13832424
321
1301908 Patricia Jacome Henriques
201751567
321
1312911 Pedro Henrique Lucas Costa
MG14277280
321
1310452 Rafael Campos Oliveira Jordao
MG12609060
321
1312662 Raquel Cardozo Paiva
MG5993593
321
1297912 Reniseane Oliveira Costa
M14437632
321
1296206 Sandra Beatriz Ribeiro Hendrikx
MG8096207
321
1307016 Sandra Regina De Souza Leite
16376908
321
1319947 Tania Schwingel Markus
MG12382423
321
1301576 Tatiane Madeira Cardoso
13319109
321
1319498 Thais Da Silva Pereira
15497738
321
885724
MG16028603
321
1317365 Thiago Henrique Navarro Conceicao Lima
MG14880125
321
1296885 Valeria Dos Santos Fernandes
M11283467
321
1302898 Vanessa Gomes De Abreu
1300766 Vitoria De Avila Santos
MG13482066
15363321
321
321
Mariana Mendonca De Almeida
Mirian Angelica Martins
Thiago Costa Fonseca
Psicologia
Analista
Governamental Psicologia
Analista
Governamental Psicologia
Analista
Governamental Psicologia
Analista
Governamental Psicologia
Analista
Governamental Psicologia
Analista
Governamental Psicologia
Analista
Governamental Psicologia
Analista
Governamental Psicologia
Analista
Governamental Psicologia
Analista
Governamental Psicologia
Analista
Governamental Psicologia
Analista
Governamental Psicologia
Analista
Governamental Psicologia
Analista
Governamental Psicologia
Analista
Governamental Psicologia
Analista
Governamental Psicologia
Analista
Governamental Psicologia
Analista
Governamental Psicologia
Analista
Governamental Psicologia
Analista
Governamental Psicologia
Analista
Governamental Psicologia
Analista
Governamental Psicologia
Analista
Governamental Psicologia
Analista
Governamental Psicologia
Analista
Governamental Psicologia
Analista
67,5
35
10
22,5
65
17,5
20
27,5
62,5
22,5
10
30
67,5
32,5
10
25
60
22,5
12,5
25
60
30
12,5
17,5
65
25
15
25
65
27,5
10
27,5
75
32,5
17,5
25
75
32,5
12,5
30
72,5
30
15
27,5
70
27,5
12,5
30
85
35
22,5
27,5
77,5
27,5
15
35
70
27,5
15
27,5
62,5
25
12,5
25
62,5
22,5
10
30
67,5
25
17,5
25
62,5
27,5
10
25
60
17,5
12,5
30
65
25
15
25
67,5
20
20
27,5
67,5
25
10
32,5
72,5
30
10
32,5
65
60
15
27,5
17,5
10
32,5
22,5
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
164
1296344 Viviane De Almeida Cobo
335605898
321
1302045 Wanessa De Araujo Maria Oliveira
MG7583955
321
1306422 Aline Branquinho De Carvalho
435805514
322
1332966 Anderson De Melo
M4093007
322
1313675 Dirleia Martins
MG12650451
322
890003
MG14482053
322
1298628 Elaine Ferreira De Moura
MG5304113
322
1308426 Elisangela Aparecida Felipe
296958797
322
1296390 Elzeli Goncalves Da Silva Alves
MG-3.801403
322
1312322 Erika Vanessa Silva
MG11973763
322
1305855 Fabiola Palhares Guissoni
MG12547234
322
1295746 Graziela Eliana Costa E Silva
10.719.689
322
1296402 Henice De Freitas Pascoal
MG13329621
322
889018
MG14465418
322
1318290 Marcela Rodrigues De Freitas
12944544
322
887788
Maylla Lienckvitz Barbosa
MG11959147
322
887318
Patricia Moreira Teixeira
M8602706
322
888870
Rafaela Goncalves Silva
MG11945856
322
1315888 Reginaldo Aparecido Nunes
15790130
322
1317841 Saulo Alves De Fatima
M3307677
322
1333106 Vanessa Maura Sousa
MG12038028
322
1301116 Cintia Candida Frasao
1911616
323
1302960 Gabriel Oblasser Dos Santos
476190885
323
1325390 Patricia Rafaela Oliveira Silva
13157651
323
1296330 Amanda Mayelle Pena Vieira
MG12263877
324
Djefferson Alves Da Cunha
Julia Graziela Goncalves
Governamental Psicologia
Analista
Governamental Psicologia
Analista
Governamental Psicologia
Analista
Governamental Serviço Social
Analista
Governamental Serviço Social
Analista
Governamental Serviço Social
Analista
Governamental Serviço Social
Analista
Governamental Serviço Social
Analista
Governamental Serviço Social
Analista
Governamental Serviço Social
Analista
Governamental Serviço Social
Analista
Governamental Serviço Social
Analista
Governamental Serviço Social
Analista
Governamental Serviço Social
Analista
Governamental Serviço Social
Analista
Governamental Serviço Social
Analista
Governamental Serviço Social
Analista
Governamental Serviço Social
Analista
Governamental Serviço Social
Analista
Governamental Serviço Social
Analista
Governamental Serviço Social
Analista
Governamental Serviço Social
Analista
Governamental Arquivologia
Analista
Governamental Arquivologia
Analista
Governamental Arquivologia
Especialista
Pedagógico Supervisão Escolar
60
22,5
15
22,5
75
27,5
17,5
30
65
30
12,5
22,5
60
30
10
20
60
22,5
17,5
20
77,5
35
15
27,5
60
22,5
17,5
20
60
22,5
10
27,5
62,5
25
12,5
25
60
25
15
20
62,5
22,5
20
20
60
27,5
10
22,5
62,5
30
10
22,5
60
27,5
12,5
20
70
32,5
15
22,5
60
30
12,5
17,5
62,5
25
15
22,5
65
27,5
15
22,5
60
25
17,5
17,5
65
22,5
17,5
25
60
22,5
15
22,5
87,5
30
22,5
35
70
30
17,5
22,5
65
30
15
20
62,5
25
12,5
25
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
165
1318176 Dalci Maria De Rezende E Silva
MG2309668
324
1315469 Hevelyn Tatiane Silva Barcelos Campelo
M9275593
324
1315510 Marianna Rocha De Paiva Ferreira Godoy
MG11.638.083
324
1309773 Marisa Cunha De Sousa
11901116
324
1334041 Pedro Henrique Braga Barbosa
MG14437795
324
1317836 Camila Kazumi Kitamura
MG13019574
325
1315019 Carlos Roberto Paranhos Silva
M7229484
325
1309696 Claudia Araujo Ribeiro
MG4585573
325
1317770 Geralda Aparecida Da Silva
M9299915
325
1316425 Reginaldo Santos
MG12691926
325
886281
Sebastiao Luiz Goncalves
MG2834237
325
1303056
1307101
1331313
1296686
1311982
1319654
1314066
1318746
1313760
1296731
1313350
1295723
1316370
1313045
1306650
1303106
1308528
1303880
1316242
1317638
1302874
1317806
1296506
1307732
1306686
1313423
1296557
1317813
1302650
1315941
1309844
1312937
1318108
1298658
Wildemberg Marinho Sousa
Rose Mary De Aquino Pinto Palis
Abner Ribeiro
Ana Paula Zanoli Pinheiro
Andreia Marega Luz
Andressa Mendonca Marincek
Blenda Bichuetti Mendes
Bruna Sousa Da Cruz
Camila Beatriz Silva Vaz
Camila Bonizario De Andrade
Claudia Santos Silva
Claudiana Afonso De Oliveira
Cristiane Monteiro Dos Santos
Cristina Beatriz Santos De Oliveira
Daniella Reis Fernandes Teles
Deborah Lopes Dias
Emylia Angelica Da Costa
Fabio Aparecido Borges Barao
Gabriela Marcomini De Lima
Isabela Marcomini De Lima
Jean Carlo Batista De Andrade
Karina Benetolo Silva
Luciana Silva
Luis Claudio Rosa Da Silva
Luiz Claudio Santos Duarte
Maria Abadia Santos Alves Barcelos
Mayara Cristina De Oliveira Pires
Naira Rocha Pithan
Patricia Crystie Vieira Mustafa
Priscila Rodrigues Rogerio
Rita De Cassia Speridiao Silva
Roberson Cruvinel
Roosevelt Antonio Benze Junior
William Raimundo Costa
316841811
MG4594091
MG2747741
11737703
14285567
MG18058665
43738617X
MG-16464941
MG14541759
MG11535246
MG13159710
13586297
11174266
MG14559386
14357053
MG6530453
4509602
MG11043369
MG-13795414
MG15393420
16591107
mg10875986
13797696
M3032038
MG8023118
15084738
16655508
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327
327
327
Especialista
Pedagógico Supervisão Escolar
Especialista
Pedagógico Supervisão Escolar
Especialista
Pedagógico Supervisão Escolar
Especialista
Pedagógico Supervisão Escolar
Especialista
Pedagógico Supervisão Escolar
Especialista
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Especialista
Pedagógico Inspeção Escolar
Especialista
Pedagógico Inspeção Escolar
Especialista
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Especialista
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Especialista
Pedagógico Inspeção Escolar
Especialista
Pedagógico Inspeção Escolar
PEB - Artes
PEB - Ciências
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PEB - Ciências
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PEB - Ciências
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PEB - Ciências
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30
25
32,5
Porta
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Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
166
1301058 Wilza Mara De Oliveira
M8151997
327
1314506 Bruno Ricard De Moura Marques
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328
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328
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M8522659
328
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1300484 Leandro Inacio Teotonio
MG7784407
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1311746 Marco Antonio Caetano Pinheiro
MG8490229
328
1312495 Marcos Goncalves Rezende
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328
1309217 Rafael Honorato De Lima
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328
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1296844
Renan Correa Cardoso
Carlos Alberto Gomes Junior
Carolina Ramalho Brito
Claudio Borges Severino Vieira
Debora Gabriele Dos Santos Pinto
Diego Carlos Pereira
Harlem Ferreira Santos
Luis Afonso Bernardeli
Luis Custodio Da Silva
Marco Tulio Martins
Marcos Vinicius Valente Campi
Marilia Simonare Francisco
Mateus Afonso Ramos
Moises Messias Lemos
Paulo Henrique Batista
Sonia De Oliveira Bessa
Viviane Caetano Ferreira
Adriana Souza Santana
Almir Carvalho De Morais
Ana Tereza Da Silva Nunes
Anna Livia Gomes
Arthur Tito Mota
Bruno Cesar Costa Ribeiro Mira
Bruno Pegorari Oliveira
Fernando De Lima Honorato
Francisca Jose De Freitas Rocha
Frederico Soares De Oliveira
Gilberto Moraes Junior
Giovanni Maciel Marques
Gustavo Vitor Pena
Jose Alfredo Ciabotti
Julio Cesar De Souza
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1295953
Kamilla Cristine Fernandes Silva
Luciana Maluf Vilela Silva
Luciene Maria Do Nascimento Andrade
Maria Regina Do Amaral
Michelly Dias De Barros
Mitsko Ota Vieira
Patricia De Toledo Carvalho
Renato Florencio Pavanelli Ortega
Robert Mori
Rochelle Gutierrez Bazaga
MG12515652
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Frederico Assuncao Goulart
Jonathan Raymundo De Almeida
328
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PEB - Educação
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PEB - Geografia
PEB - Geografia
PEB - Geografia
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PEB - Geografia
PEB - Geografia
PEB - Geografia
PEB - Geografia
PEB - Geografia
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PEB - Geografia
PEB - Geografia
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PEB - Geografia
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PEB - História
PEB - História
PEB - História
PEB - História
PEB - História
PEB - História
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PEB - História
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Porta
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Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
167
1312113
1324375
1301941
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1334014
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1295763
1326213
Rosangela Vicente Chaves
Rosiane Carvalho Assis
Sirlene Cristina De Souza
Stella Alves De Souza
Taciana Da Silva Santos
Vinicius Prado Almeida
Wellington Wagner De Souza
Antonio Jose D Almeida Junior
Arlindo Saturnino Da Silva
Cristian Elias Do Carmo
Denise Cristina Ferreira Gomes
Fernando Evangelista Moreira
Giovanna Caiado Souto
Jose Augusto Cambraia Beirigo
Marden Silva Maluf
RG9219065
MG13740822
MG11420642
13376125
37469140-x
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3.167.326
330
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331
331
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331
332
1333763 Abimael Luiz De Souza
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1310398 Adriana Da Fonseca
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333
1318426 Adriane Frazao Silveira
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1307842 Alauanda De Vasconcelos Fernandes
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1312583 Ana Carolina Dos Santos Barros
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1310425 Andreia Rosa De Carvalho
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333
1314001 Bruna Santos De Assis
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1306761 Camila Souza Dos Santos
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1316694 Claudia De Andrade Gomes Moreira
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333
1310812 Dalila Andrade Lara
13610543
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1307234 Eduardo Florentino Costa
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333
1296946 Elvia Maria Rezende Maciel
M3263384
333
1313089 Evelin Farias Da Silva
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333
1313747 Fabiana Beatriz Mateus Peres
MG13297779
333
1317290 Herberth Magalhaes De Sousa
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333
PEB - História
PEB - História
PEB - História
PEB - História
PEB - História
PEB - História
PEB - História
PEB - Matemática
PEB - Matemática
PEB - Matemática
PEB - Matemática
PEB - Matemática
PEB - Matemática
PEB - Matemática
PEB - Música
PEB Português,Português/
Inglês,Português/Esp
anhol
PEB Português,Português/
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32,5
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67,5
37,5
10
20
Porta
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Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
168
1314626 Iara Fernandes
2325039
333
1308173 Jessica Pacheco Gomes
17189162
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1296633 Leidiane De Oliveira
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333
1318369 Luana Gerolin Cherin
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333
1309503 Lucas Batista Carriconde
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1311403 Maria Rita Trindade Hoyler
2532950
333
1307109 Maxwell Gregory De Faria
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333
1331454 Monalisa Carla Vieira De Oliveira
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1335130 Pedro Macedo De Oliveira
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333
1296472 Priscilla Beatriz Silva Moreira
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333
1306467 Raquel Maria Mendes
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1311776 Renata Cristina Vilaca Cruz
MG14297052
333
1315282 Ronnie Peterson Cardoso Dos Anjos
M7734058
333
1319391 Santusa Aparecida De Freitas
M1729499
333
1333185 Silma Katia Da Silva
M5290051
333
1333934 Silvio Severino Alves
M6852891
333
1308338 Soraya Mattos Oliveira Nunes
mg1163/972
333
1307920 Vanessa Afonso Romao Dos Santos
M8487423
333
1296314 Vanessa Cristina Da Fonseca
MG12840861
333
anhol
PEB Português,Português/
Inglês,Português/Esp
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Inglês,Português/Esp
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PEB Português,Português/
Inglês,Português/Esp
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PEB Português,Português/
Inglês,Português/Esp
anhol
PEB Português,Português/
Inglês,Português/Esp
anhol
PEB Português,Português/
Inglês,Português/Esp
anhol
PEB Português,Português/
Inglês,Português/Esp
anhol
PEB Português,Português/
Inglês,Português/Esp
anhol
PEB Português,Português/
Inglês,Português/Esp
anhol
PEB Português,Português/
Inglês,Português/Esp
anhol
PEB Português,Português/
Inglês,Português/Esp
anhol
PEB Português,Português/
Inglês,Português/Esp
anhol
PEB Português,Português/
Inglês,Português/Esp
anhol
PEB Português,Português/
Inglês,Português/Esp
anhol
PEB Português,Português/
Inglês,Português/Esp
anhol
PEB Português,Português/
Inglês,Português/Esp
anhol
PEB Português,Português/
Inglês,Português/Esp
anhol
PEB Português,Português/
Inglês,Português/Esp
anhol
PEB Português,Português/
Inglês,Português/Esp
anhol
72,5
30
17,5
25
70
27,5
15
27,5
62,5
27,5
12,5
22,5
67,5
30
15
22,5
60
22,5
17,5
20
65
32,5
10
22,5
67,5
27,5
7,5
32,5
65
27,5
10
27,5
65
25
15
25
60
22,5
17,5
20
62,5
30
12,5
20
77,5
32,5
15
30
60
27,5
10
22,5
65
27,5
15
22,5
72,5
30
17,5
25
67,5
27,5
15
25
67,5
27,5
15
25
62,5
30
5
27,5
67,5
27,5
12,5
27,5
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
169
1317116 Vera Lucia Cardoso Azevedo
M1774912
333
1332417 Vilda Helena De Moura
M7362376
333
1314155 Adilmar Luiz Martins Padilha
908383
334
1315252 Bruno Augusto Da Costa
mg14523709
334
1334999 Bruno De Jesus Vaz
MG15382499
334
1298261 Camila Ribeiro Santos
MG16157571
334
1298605 Gabriel De Almeida Troncarelli
484619391
334
1318336 Gabriela Costa Araujo
MG16.636.743
334
1308018 Giselle Maria Valerio
MG13270712
334
1303605 Guilherme Gomes Caiado
MG15803925
334
1295842 Jose Fernando Dos Reis
MG-6.155.469
334
1317274 Leandro Mendes Goncalves
MG18622288
334
1315991 Luiza Maria De Assuncao
337180817
334
1294565 Mariana Barcelos Oliveira
MG14107246
334
1333478 Marta Fernandes De Oliveira
mg950989
334
1304366 Susana De Araujo
12240711
334
1315992 Wellington Felix Cornelio
M9318848
334
PEB Português,Português/
Inglês,Português/Esp
anhol
PEB Português,Português/
Inglês,Português/Esp
anhol
PEB - Valores
Humanos / Ensino
Religioso
PEB - Valores
Humanos / Ensino
Religioso
PEB - Valores
Humanos / Ensino
Religioso
PEB - Valores
Humanos / Ensino
Religioso
PEB - Valores
Humanos / Ensino
Religioso
PEB - Valores
Humanos / Ensino
Religioso
PEB - Valores
Humanos / Ensino
Religioso
PEB - Valores
Humanos / Ensino
Religioso
PEB - Valores
Humanos / Ensino
Religioso
PEB - Valores
Humanos / Ensino
Religioso
PEB - Valores
Humanos / Ensino
Religioso
PEB - Valores
Humanos / Ensino
Religioso
PEB - Valores
Humanos / Ensino
Religioso
PEB - Valores
Humanos / Ensino
Religioso
PEB - Valores
Humanos / Ensino
Religioso
65
32,5
7,5
25
65
25
12,5
27,5
62,5
22,5
12,5
27,5
67,5
20
15
32,5
60
17,5
15
27,5
82,5
27,5
22,5
32,5
70
30
12,5
27,5
60
20
17,5
22,5
62,5
25
15
22,5
60
17,5
12,5
30
62,5
20
15
27,5
70
22,5
12,5
35
82,5
32,5
17,5
32,5
80
30
20
30
67,5
20
20
27,5
62,5
22,5
15
25
67,5
30
15
22,5
PORTARIAS
PORTARIA INTERNA 003, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013
DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO DE ANÁLISE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 92, § 1º da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE,
Art. 1º - Designar os membros abaixo, para compor a Comissão de Análise de Processos Administrativos, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Turismo.
- Gustavo Ribeiro Mendes
- Marco Túlio Machado Borges Prata
- Olavo Rodrigues da Silva
Art. 2º - Revogados os atos em contrário, em especial os contidos na portaria Interna 001, de 03 de abril de 2013.
Art. 3º - Os efeitos desta portaria entram em vigor na data de sua publicação.
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
170
Uberaba(MG), 13 de Novembro de 2013.
VINÍCIUS JOSÉ RIOS RODRIGUES
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Turismo
P O R T AR I A I N T E R N A 0 0 1 / 2 0 1 3
DESIGNA PREGOEIRO E COMPONENTES DA EQUIPE DE
APOIO PARA CONDUÇÃO DE PREGÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO E ESTABELECE ATRIBUIÇÕES.
O Diretor Executivo, LOURIVAL DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Delegada nº 08 de 16 de dezembro de
2005,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar servidor como pregoeiro, componentes da equipe de apoio e delegar poderes à autoridade competente, para atuarem nos processos
licitatórios na modalidade Pregão, promovidos por esta Fundação:
PREGOEIRO:
Paulo Eduardo Rodrigues de Abreu
E Q U I P E D E AP O I O :
Domingos Alexandre Amâncio Magalhães da Silva
Leila Beatriz Batista Martins
Rosana Beatriz Batista
§ 1º - As atribuições do Pregoeiro são aquelas estabelecidas no inciso IV do Art. 3º, da Lei Federal nº 10.520/2002 e nos arts. 20 e 21 do Decreto Municipal
nº 1766/2006.
§ 2º - O pregoeiro e equipe de apoio estão vinculados ao Departamento de Planejamento, Gestão e Finanças da FETI.
Art. 2º - A designação do Pregoeiro e dos componentes da equipe de apoio vigerá a partir de 01 de dezembro de 2.013 até 30 de novembro de 2.014.
Art. 3º - A equipe de apoio terá como atribuição prestar assistência ao Pregoeiro na condução dos trabalhos necessários à realização do Pregão.
Publique-se e cumpra-se.
Uberaba – MG, 13 de Novembro de 2.013.
LOURIVAL DOS SANTOS
Diretor Executivo da FETI
PORTARIA INTERNA Nº 002/2013
DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA FUNDAÇÃO DE ENSINO TÉCNICO INTENSIVO - FETI
E ESTABELECE ATRIBUIÇÕES
O Diretor Executivo, LOURIVAL DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Delegada nº 08 de 16 de dezembro de
2005,
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para comporem a Comissão Permanente de Licitações da Fundação de Ensino Técnico Intensivo –
FETI.
- Domingos Alexandre Amâncio Magalhães da Silva
- Leila Beatriz Batista Martins
- Rosana Beatriz Batista
Suplente da Comissão:
- W anilsen César de Castro Morais
Art. 2º - Nomear Presidente e Secretário desta Comissão, Domingos Alexandre Amâncio Magalhães da Silva e Leila Beatriz, respectivamente, os demais
como membro da comissão.
Art. 3º - A investidura dos membros desta Comissão será a partir da data de 01 de dezembro de 2.013 até 30 de novembro de 2.014.
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
171
Art. 4º - Na condução de cada processo de licitação, a Presidente da Comissão zelará pela observância dos princípios da Constituição Federal atinente à
Administração Pública, das normas gerais da Legislação Federal específica e daquelas que forem estipuladas em cada ato convocatório.
Art. 5º - A Comissão Permanente de Licitações está vinculada ao Departamento de Planejamento, Gestão e Finanças da FETI.
Art. 6º - A Assessoria Jurídica da FETI será responsável pela supervisão, orientação e observância dos princípios e normas legais relativos às licitações e
contratações, cabendo-lhe emitir parecer, assistir as sessões da comissão, quando solicitado, submeter ao Diretor Executivo da FETI os relatórios sobre o
cumprimento da legislação específica e o desempenho da Comissão, quando solicitado, bem como demais atos pertinentes às licitações em geral.
Publique-se e cumpra-se.
Uberaba/MG, 13 de novembro de 2.013.
LOURIVAL DOS SANTOS
Diretor Executivo da FETI
PORTARIA INTERNA - SETTRANS Nº 018-2013
O Cel. Emanuel da Paixão Kappel, secretário municipal, da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES ESPECIAIS E PROTEÇÃO DE
BENS E SERVIÇOS PÚBLICOS – SETTRANS, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar, a empresa GF CENTRO AUTOMOTIVO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.588.821/0001-07, com sede na cidade de Uberaba –
MG, na Av. Deputado José Marcus Cherém, nº 1469, Vila São Cristóvão, CEP-38.040-500, devidamente habilitada através do processo SETTRANS nº
1013/2013, a realizar INSPEÇÕES OBRIGATÓRIAS de que trata o decreto municipal de
nº 905/2013, em veículos destinados ao serviço de Mototáxi,
Moto-Frete, Motoboy, Táxi, Transporte Escolar Urbano, Transporte Escolar Rural, Fretamento e Ônibus de Transporte Coletivo Urbano;
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberaba-MG, 08 de Novembro de 2013.
EMANUEL DA PAIXÃO KAPPEL
Secretário da SETTRANS
PORTARIA INTERNA - SAD Nº 065/2013
Autoriza os servidores que menciona a dirigir veículos oficiais e locados através do município, nos termos da lei nº 10.683/2008, e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe -confere o Art. 92, da Lei Orgânica do Município, a Lei Delegada
nº 05/200 e suas posteriores alterações e a Lei nº 10.683, de 03/12/2008.
RESOLVE:
Art. 1º. Autorizar o servidores públicos municipais abaixo, lotado na Secretaria Municipal de Saúde e no interesse do serviço e no exercício de suas
próprias atribuições, a dirigir veículos oficiais e locados através do município.
Douglas Rafael da Silva – Matrícula 40654-6
Leandro Antonio de Oliveira – Matrícula 40658-9
Art. 2º. Os servidores municipais acima se responsabilizam por quaisquer ônus decorrentes de ato culposo ou doloso cometidos na condução do veículo
oficial.
§ 1º. As normas do Código Brasileiro de Trânsito devem ser rigorosamente observadas.
§ 2º. A autuação por infração às normas de trânsito sujeitará o servidor ao procedimento de ressarcimento ao erário público, a que se refere o Decreto nº
3.098/2007.
Art. 3º. Revogados os atos em contrário, os efeitos desta Portaria entram em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 11 de Novembro de 2013.
CARLOS MAGNO BRACARENSE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETOS
DECRETO Nº. 1416, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE UBERABA PARA O EXERCÍCIO DE 2013.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no artigo 7º, inciso I, parágrafo 1° da Lei Municipal
11.500, de 26 de dezembro de 2012.
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
172
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Programa da Prefeitura Municipal de Uberaba, para o exercício de 2013, nas unidades abaixo, o Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 4.280.350,00 (quatro milhões, duzentos e oitenta mil, trezentos e cinquenta reais), para reforço das seguintes dotações
orçamentárias:
0610.04.122.040.2001.0001.339039
0 100
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
26.000,00
0910.04.122.040.2001.0001.339039
0 100
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
15.000,00
1001.17.512.487.2745.0036.339039
0 100
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
10.000,00
1740.20.122.040.2001.0001.339039
0 100
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
30.000,00
1810.08.122.040.2001.0001.339036
0 100
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
35.000,00
1310.04.122.040.2001.0001.339039
0 100
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
18.000,00
1610.04.122.040.2001.0001.339039
0 100
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
55.000,00
1810.08.122.040.2001.0001.339039
0 100
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
253.000,00
0710.04.122.040.2001.0001.339039
0 100
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
478.850,00
1930.15.451.420.2604.0001.339039
0 100
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
623.000,00
1910.04.122.040.2001.0001.339039
0 100
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
143.000,00
1410.12.122.465.7166.0001.339039
0 101
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
70.000,00
1450.12.361.465.2404.0001.449052
0 147
Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta
30.000,000
2010.18.122.040.2001.0001.339039
0 100
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
45.000,00
1410.12.122.311.2134.0001.339039
0 101
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
185.000,00
1410.12.122.311.2134.0001.339093
0 101
Indenizações e Restituições - Aplicação Direta
500,00
1450.12.365.465.2404.0001.339039
0 101
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
1.100.000,00
1510.10.301.497.4441.0001.339039
0 102
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
500.000,00
1510.10.302.498.6141.0001.339039
0 102
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
150.000,00
1510.10.305.324.6226.0001.339039
0 102
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
8.000,00
1510.10.303.499.6137.0001.339039
0 100
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
5.000,00
1510.10.305.324.2202.0001.339039
0 102
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
140.000,00
1510.10.302.498.2943.0001.339039
0 102
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
340.000,00
1510.10.305.324.2956.0001.339039
0 102
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
20.000,00
Art. 2º - Constitui Recursos para a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, referido no artigo anterior, de acordo com o art. 43 da Lei Federal 4.320, de
1964, o proveniente da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
1510.10.451.431.2694.0001.339035
0 100
Serviços de Consultoria - Aplicação Direta
0610.04.122.040.2001.0001.339035
0 100
Serviços de Consultoria - Aplicação Direta
11.520,93
14.064,49
0630.03.091.454.2431.0001.459061
0 100
Aquisição de Imóveis
14.020,17
0810.04.122.040.2001.0001.339039
0 100
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
250.926,76
0810.04.122.040.2001.0001.335041
0 100
Contribuições
7.097,22
1001.17.512.485.1615.0005.449051
1 100
Obras e Instalações - Aplicação Direta
45.025,62
1001.17.512.487.2745.0036.339036
0 100
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
18.642,39
0310.04.122.066.3209.0075.449051
0 100
Obras e Instalações - Aplicação Direta
10.990,44
0310.04.122.040.2001.0001.449052
0 100
Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta
8.080,14
0310.04.122.040.2001.0001.339039
0 100
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
14.839,93
0310.04.125.293.2680.0001.339039
0 100
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
12.709,10
0210.04.122.007.2409.0001.339039
0 100
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
45.383,11
0310.14.422.471.4241.0001.339030
0 100
Material de Consumo - Aplicação Direta
9.828,86
0210.04.122.040.2001.0001.449052
0 100
Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta
24.544,89
0210.04.122.040.2001.0001.339039
0 100
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
32.819,55
0210.04.122.040.2001.0001.339030
0 100
Material de Consumo - Aplicação Direta
7.303,76
1810.08.122.040.2001.0001.449052
0 100
Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta
14.797,19
0710.04.122.040.2001.0001.339037
0 100
Locação de Mao de Obra - Aplicação Direta
17.772,24
1630.27.813.473.1611.0001.339039
0 100
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
7.198,12
0710.04.122.477.8129.0001.339030
0 100
Material de Consumo - Aplicação Direta
56.949,20
1810.08.243.495.4044.0001.449051
0 100
Obras e Instalações - Aplicação Direta
4.095,25
1810.08.243.495.4044.0001.449052
0 100
Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta
11.512,89
1810.08.244.066.3209.0345.449051
0 100
Obras e Instalações - Aplicação Direta
6.554,25
1810.08.244.066.3209.0346.449051
0 100
Obras e Instalações - Aplicação Direta
23.518,21
1110.04.122.040.2001.0001.339034
0 100
Outras Despesas de Pessoal decorr. Cont. Terceirização
86.456,59
1110.04.122.040.2001.0001.339036
0 100
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
42.397,82
1110.04.122.040.2001.0001.339039
0 100
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
59.547,61
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
173
1110.04.122.040.2001.0001.449051
0 100
Obras e Instalações - Aplicação Direta
39.214,82
1110.04.122.040.2001.0001.449052
0 100
Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta
13.457,51
1810.08.241.493.2125.0001.449052
0 100
Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta
4.510,87
1810.08.244.493.2253.0001.449052
0 100
Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta
4.655,45
1810.08.244.493.4185.0001.449052
0 100
Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta
11.785,37
1810.08.244.493.4185.0001.449051
0 100
Obras e Instalações - Aplicação Direta
3.855,44
1940.06.181.427.4223.0001.339030
0 100
Material de Consumo - Aplicação Direta
31.936,30
1940.06.181.427.4223.0001.449052
0 100
Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta
10.278,16
1810.08.242.493.3283.0001.449051
0 100
Obras e Instalações - Aplicação Direta
3.855,44
1130.15.451.071.1185.0001.339030
0 100
Material de Consumo - Aplicação Direta
23.098,44
1810.08.244.493.4409.0001.449052
0 100
Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta
5.219,16
1810.08.244.493.7201.0001.339030
0 100
Material de Consumo - Aplicação Direta
10.000,00
1810.08.244.493.7201.0001.339036
0 100
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
10.000,00
1810.08.244.493.7201.0001.339039
0 100
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
5.000,00
1810.08.244.493.7201.0001.449051
0 100
Obras e Instalações - Aplicação Direta
3.855,44
1810.08.244.493.7201.0001.449052
0 100
Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta
13.494,05
1810.08.244.493.7201.0001.449052
3 100
Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta
28.507,15
1810.08.244.494.4203.0001.339030
0 100
Material de Consumo - Aplicação Direta
10.000,00
1810.08.244.494.4203.0001.449052
0 100
Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta
5.783,17
1130.15.451.418.1046.0001.449051
0 100
Obras e Instalações - Aplicação Direta
8.866,34
1810.08.244.494.6159.0001.449052
0 100
Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta
7.710,89
1140.15.451.066.3209.0001.449051
0 100
Obras e Instalações - Aplicação Direta
15.631,15
1380.23.691.307.2976.0001.335041
0 100
Contribuições
8.495,27
1810.08.244.495.2655.0001.449052
0 100
Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta
7.710,89
1130.15.451.071.1750.0001.449051
3 100
Obras e Instalações - Aplicação Direta
83.331,41
1140.15.451.071.4041.0001.339030
0 100
Material de Consumo - Aplicação Direta
102.063,01
1140.15.451.416.1178.0001.339030
0 100
Material de Consumo - Aplicação Direta
52.047,18
1140.15.452.421.4011.0001.339037
0 100
Locação de Mao de Obra - Aplicação Direta
55.964,21
1450.12.361.465.2404.0001.339039
0 101
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
1.355.000,00
1450.12.361.465.2404.0001.339030
0 147
Material de Consumo - Aplicação Direta
30.000,00
1810.08.244.495.4132.0001.449052
0 100
Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta
3.855,44
1810.08.244.495.4132.0001.449051
0 100
Obras e Instalações - Aplicação Direta
3.855,47
1810.08.244.495.4132.0001.449051
3 100
Obras e Instalações - Aplicação Direta
9.638,61
1810.08.244.495.4132.0001.449052
3 100
Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta
9.638,61
1810.08.244.495.2655.0388.449052
0 100
Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta
7.325,34
1810.08.122.040.2001.0001.449052
3 100
Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta
15.807,32
1810.08.244.493.2253.0001.449052
3 100
Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta
15.421,78
1810.08.244.495.2655.0388.449051
3 100
Obras e Instalações - Aplicação Direta
15.421,78
1130.15.452.066.4209.0331.339030
0 100
Material de Consumo - Aplicação Direta
14.225,27
1140.15.452.421.2095.0001.339037
0 100
Locação de Mao de Obra - Aplicação Direta
48.718,42
2010.18.122.040.2001.0001.339030
0 100
Material de Consumo - Aplicação Direta
11.071,93
2040.13.695.310.1213.0001.449051
0 100
Obras e Instalações - Aplicação Direta
63.428,88
1410.12.122.311.2134.0001.339033
0 101
Passagens e despesas com Locomoção - Aplicação Direta
500,00
1810.08.422.290.8035.0663.449052
3 100
Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta
11.759,10
1510.10.122.201.2002.0001.339039
0 102
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
1.158.000,00
1140.15.453.431.1255.0001.449051
0 100
Obras e Instalações - Aplicação Direta
33.001,44
2010.18.122.040.2001.0679.339039
0 100
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
9.445,89
1810.08.244.493.8005.0693.449052
0 100
Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta
3.855,44
0310.04.482.272.2861.0001.459065
0 100
Constituição ou Aumento de Capital de Empresas
21.455,43
Art. 3º - Os efeitos deste decreto entram em vigor nesta data
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 06 de novembro de 2013.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal de Uberaba
MAURO UMBERTO ALVES
Assessor Geral de Planejamento Orçamentário
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
174
DECRETO Nº. 1435, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE UBERABA PARA O EXERCÍCIO DE 2013.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no artigo 1º da Lei Municipal 11.765, de 25 de
outubro de 2013.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Programa da Prefeitura Municipal de Uberaba, para o exercício de 2013, nas unidades abaixo, o Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 1.570.158,66 (um milhão, quinhentos e setenta mil, cento e cinquenta e oito reais e sessenta e seis centavos), para reforço da
seguinte dotação orçamentária:
1470.12.306.465.2173.0001.333030
0 244
Material de Consumo - Aplicação Direta
1.570.158,66
Art. 2º - A constituição de recursos para a Abertura de Crédito Adicional Especial, referido no artigo anterior, tem como base legal o art. 43, § 1°, inciso I, da
Lei Federal 4.320, de 1964.
Art. 3º - Os efeitos deste decreto entram em vigor nesta data.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 08 de novembro de 2013.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal de Uberaba
MAURO UMBERTO ALVES
Assessor Geral de Planejamento Orçamentário
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DECRETO Nº 1441, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013.
Altera o Decreto nº 1344/2013, que “Aprova o Projeto do Loteamento ‘RESIDENCIAL ILHA DE MARAJÓ II’, localizado neste Município”, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 9º, XI, 88, VII, 167, IX da Lei
Orgânica do Município e de conformidade com o Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de Junho de 1941 e com as Leis Federais nº 2.786, de 21 de Maio de
1.956 e 4.686, de 21 de Junho de 1965, e Processo Administrativo Processo 01/21526/2013,
D E C R E T A:
Art. 1º - O Decreto nº 1344, de 16 de Outubro de 2013, que “Aprova o Projeto do Loteamento ‘RESIDENCIAL ILHA DE MARAJÓ II’, localizado neste
Município”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica aprovado o projeto constituído por plantas e memorial descritivo do Loteamento “Residencial Ilha de Marajó II”, nesta cidade, situado à Rua 9,
Rua 10 e Rua 11, do loteamento “Residencial Ilha de Marajó I”, na UPG Morumbi, de propriedade de Arnaldo Marajó de Carvalho, inscrito no CPF sob o no
062.277.166-34, com área de 183.976,21 m², objeto da matrícula 62.118 - 1º CRI local. (NR=NOVA REDAÇÃO)
Art. 2º - (.....)
(.....)
II - Área dos lotes (vendável): 16 quadras, subdivididas em 520 lotes, com área de 104.208,95 m², sendo: (NR)
a) 500 lotes residenciais inseridos no P.M.C.M.V. II; (NR)
b) 20 lotes não inseridos no P.M.C.M.V. II, descritos abaixo: (AC=ACRESCENTADO)
Quadra 01 –> Lotes 01 e 02= 02 lotes; (AC)
Quadra 02 –> Lotes 19 ao 22= 04 lotes; (AC)
Quadra 03 –> Lotes 19 ao 22= 04 lotes; (AC)
Quadra 04 –> Lotes 19 ao 22= 04 lotes; (AC)
Quadra 05 –> Lotes 19 ao 22= 04 lotes; (AC)
Quadra 06 –> Lotes 19 e 20= 02 lotes; (AC)
(.....)
Art. 3º - O empreendimento está inserido no Programa “Minha Casa - Minha Vida II – PMCMV II”, com a finalidade de contemplar a população com renda
familiar definida pela faixa I, conforme alínea a, inciso II, do art. 2º, deste Decreto, devendo atender ao art. 4º da Lei Complementar nº 405/2009 e alterações.
(NR)
(.....)
Art. 4º - (.....)
(.....)
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
175
§ 1º - Na Macrozona de Transição Urbana, é permitido o parcelamento para fins residenciais, apenas visando à implantação de Programa Habitacional de
Interesse Social edificado, em parceria com os Governos Federal, Estadual ou Municipal, devendo ser implantado em todo o loteamento, não podendo ser
comercializados lotes individualizados, sem edificação, ressalvados apenas os lotes voltados para a Avenida 1 (via coletora), classificada como ZCS2 (Zona
de Comércio e Serviços 2) que são prioritários para a implantação de atividades comerciais e serviços. (NR)
(.....)
Art. 5º - (REVOGADO)
I - (REVOGADO)
II - (REVOGADO)
(.....)”
Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba(MG), 08 de novembro de 2013.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
WELLINGTON CARDOSO RAMOS
Secretário Municipal de Governo
Eng. ROBERTO LUIZ DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Infraestrutura
Eng. CLÁUDIO COSTA JUNQUEIRA
Secretário Municipal de Planejamento
DECRETO Nº 1453, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013.
Aprova o Projeto do Loteamento “PETRÓPOLIS”, localizado neste Município, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Inciso VII, do art. 88, da Lei
Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto na Lei Federal nº. 6.766, de 19 de dezembro de 1.979, e nas Leis Complementares Municipais nº
375, de 18 de junho de 2.007 e no 376, de 19 de junho de 2.007, e alterações posteriores e o que consta do Processo 01/23915/2010,
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica aprovado o projeto constituído por plantas e memorial descritivo do Loteamento “Petrópolis”, localizado neste Município, à Rua Sepetiba com
a Avenida Pedro Lucas, conforme matricula nº 58.104, do 1º S.R.I. local, de propriedade de Jayamu Empreendimentos e Construções Ltda., inscrita no
CNPJ sob o no 02.756.792/0001-54, com área de 335.332,50m².
Art. 2º – O Projeto, ora aprovado, sob a responsabilidade técnica do Engº. André Luiz de Oliveira Alves Milanês, CREA - MG 87.589/D - MG, compreende o
parcelamento do solo da seguinte forma:
I - Área total a ser loteada: 335.332,50m²;
II - Área dos lotes (vendável): 141.649,90m² (18 quadras, subdivididas em 546 lotes), sendo:
a) 330 lotes residenciais inseridos no P.M.C.M.V., descritos abaixo:
Quadra 06 –> Lotes 179 ao 212
Quadra 07 –> Lotes 213 ao 246
Quadra 08 –> Lotes 247 ao 278
Quadra 09 –> Lotes 279 ao 294
Quadra 10 –> Lotes 295 ao 315
Quadra 12 –> Lotes 354 ao 370
Quadra 13 –> Lotes 371 ao 397
Quadra 14 –> Lotes 398 ao 439
Quadra 15 –> Lotes 440 ao 474
=
=
=
=
=
=
=
=
=
34 lotes;
34 lotes;
32 lotes;
16 lotes;
21 lotes;
17 lotes;
27 lotes;
42 lotes;
35 lotes;
Quadra 16 –> Lotes 475 ao 490 = 16 lotes;
Quadra 17 –> Lotes 491 ao 511 = 21 lotes;
Quadra 18 –> Lotes 512 ao 546 = 35 lotes;
b) 216 lotes não inseridos no P.M.C.M.V., descritos abaixo:
Quadra 01 –> Lotes 01 ao 35
Quadra 02 –> Lotes 36 ao 68
Quadra 03 –> Lotes 69 ao 98
Quadra 04 –> Lotes 99 ao 138
Quadra 05 –> Lotes 139 ao 178
Quadra 11 –> Lotes 316 ao 353
=
=
=
=
=
=
35 lotes;
33 lotes;
30 lotes;
40 lotes;
40 lotes;
38 lotes;
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
176
III – Áreas públicas: 193.682,60m²:
a) Área Verde (Total): 26.737,90m²:
Área Verde 1: 6.836,27m²;
Área Verde 2: 3.724,14m²;
Área Verde 3: 6.350,05m²;
Área Verde 4: 5.990,34m²;
Área Verde 5: 1.623,76m²;
Área Verde 6: 2.213,34m²;
b) Área de Equip. Público Comunitário (Total): 12.747,39m²:
Área de Equip. Público Comunitário 1: 10.793,62m²;
Área de Equip. Público Comunitário 2: 1.953,77m²;
c) Sistema Viário: 73.327,74m²;
d) Área de Preservação Permanente – APP: 80.869,57m².
Parágrafo Único – As áreas públicas relacionadas no inciso III, do caput deste artigo, passam a integrar o domínio do Município de Uberaba, a partir do
registro do Loteamento.
Art. 3º – Parte do empreendimento está inserido no Programa “Minha Casa, Minha Vida II – PMCMV II, com a finalidade de contemplar a população com
renda familiar definida pelas faixas I e II, exceto os lotes voltados para as vias classificadas como ZCS 2 (Zona de Comércio e Serviços 2) e ZM 1 (Zona
Mista 1), sendo proibido o uso multifamiliar vertical, está localizado no limite da Unidade de Planejamento e Gestão Urbana (UPG) Fabrício, na
Macrozona de Estruturação Urbana e classificado como ZEIS 2-A (Zona Especial de Interesse Social 2A).
Parágrafo Único – Parte do empreendimento fica dispensado da garantia hipotecária de que tratam os incisos I, II e § 1º do artigo n° 40 da LC nº 375/2007,
em conformidade com o § 3º do art. 3° da LC nº 405/2009 alterada pela LC nº 406/2009 por se tratar do empreendimento do Programa Minha Casa, Minha
Vida - PMCMV.
Art. 4º – Para a garantia da execução das obras de infraestrutura e serviços a serem implantados no Loteamento, conforme alínea b, inciso II, do art. 2º,
deste Decreto, a empresa deverá providenciar a outorga da Escritura Pública de Hipoteca dos imóveis: Chácara Continental – Matrículas 35.974 e 37.039
do 2º S.R.I. local, avaliada em R$ 1.020.078,93 e os lotes 36 e 68 da Quadra 02, lotes 69 e 98 da Quadra 03, lotes 199, 200 e 201 da Quadra 06, lotes
224 ao 246 da Quadra 07, avaliados em R$ 1.968.978,08, perfazendo um total de R$ 2.989.057,01, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do ato do registro
do loteamento, sob pena de sua revogação automática, independentemente de qualquer interpelação.
Art. 5º – Quanto o zoneamento, fica classificado conforme descrito a seguir:
I – Os parâmetros urbanísticos para o parcelamento e os parâmetros de intensidade, são os definidos para ZEIS 2-A (Zona Especial de Interesse
Social 2A), para os parâmetros de uso deverão ser adotados os de ZR 2 (Zona Residencial 2);
II – A Rua Sepetiba será caracterizada como ZM 1 (Zona Mista 1), sendo: lotes 01 ao 19 da Quadra 01 e lotes 316 ao 335 da Quadra 11;
III – A Avenida Pedro Lucas será caracterizada como ZCS 2 (Zona de Comércio e Serviços 2), sendo: lotes 36 ao 52 da Quadra 2 e lotes 99 ao 118 da
Quadra 4;
IV – As demais vias serão caracterizadas como ZR 2 (Zona Residencial 2).
Parágrafo Único – Serão admitidos todos os usos e a ocupação previstos para estas zonas, de acordo com a Lei de Uso e Ocupação do Solo (Lei
Complementar nº 376/2007 e alterações).
Art. 6º - A execução das obras é de total responsabilidade do empreendedor que responde tecnicamente, perante a Prefeitura, pelo período de 5 (cinco)
anos, em conformidade com o art. 55 da LC nº 375/2007.
Art. 7º – Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba (MG), 13 de novembro de 2013.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
WELLINGTON CARDOSO RAMOS
Secretário Municipal de Governo
Engº. ROBERTO LUIZ DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Infraestrutura
Engº. CLÁUDIO COSTA JUNQUEIRA
Secretário Municipal de Planejamento
DECRETO Nº 1454, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013
Altera o Decreto nº 1071/2013, que “Aprova o Projeto do Loteamento ‘RESIDENCIAL ZECA MENDES’, localizado neste Município”, e dá outras
providências.
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
177
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 9º, XI, 88, VII, 167, IX da Lei
Orgânica do Município e de conformidade com o Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de Junho de 1941 e com as Leis Federais nº 2.786, de 21 de Maio de
1.956 e 4.686, de 21 de Junho de 1965, e Processo Administrativo 01/25277/2012,
D E C R E T A:
Art. 1º - O Decreto nº 1071, de 13 de agosto de 2013, que “Aprova o Projeto do Loteamento ‘RESIDENCIAL ZECA MENDES’, localizado neste Município”,
alterado pelo Decreto nO 1237, de 19 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - O Projeto, ora aprovado, sob a responsabilidade técnica do Engenheiro Civil José Rogério Venceslau Lopes, CREA – 73.130/D - MG, compreende
o parcelamento do solo da seguinte forma: (NR=NOVA REDAÇÃO)
(.....)
II – Área dos lotes (vendável):46.239,03 m² (07 quadras, subdivididas em 200 lotes, sendo: (NR)
a) 155 lotes residenciais inseridos no PMCMV II, descritos abaixo:
(.....)
QUADRA 6: LOTES 10 AO 20 = 11 LOTES; (NR)
(.....)
b) 45 lotes residenciais/comerciais/serviços, descritos abaixo: (NR)
(.....)
Art. 3º - O Empreendimento está inserido no Programa “Minha Casa - Minha Vida II – PMCMV II, com destinação à população com renda familiar definida
pela faixa II, localizado na Unidade de Planejamento e Gestão Urbana (UPG) Paraíso e inserida na Macrozona de Estruturação Urbana, e classificado
como ZEIS 2-A (Zona Especial de Interesse Social 2-A), as vias coletoras, Avenida A (acesso à área loteada, no limite do loteamento até a Avenida Niza
Marquez Guaritá) e o prolongamento da Avenida Aloizio de Oliveira, serão caracterizados como ZCS 2 (Zona de Comércio e Serviços 2). (NR)”
Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba(MG), 13 de novembro de 2013.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
WELLINGTON CARDOSO RAMOS
Secretário Municipal de Governo
Eng. ROBERTO LUIZ DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Infraestrutura
Eng. CLÁUDIO COSTA JUNQUEIRA
Secretário Municipal de Planejamento
DECRETO Nº. 1455, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013
DESIGNA SERVIDOR PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO GRATIFICADA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, VII da Lei Orgânica do Município e considerando o art. 49 da Lei
Delegada nº. 05, de 03 de dezembro de 2005, alterada pela Lei Municipal nº. 10.741, de 29 de abril de 2.009, regulamentada pelo Decreto nº 1012/2005 e
alterações posteriores,
DECRETA
Art. 1°. Designa LÁZARO NEVES DE ARAÚJO FILHO, para o exercício de Função Gratificada – Nível III , junto a Chefia de Gabinete.
Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem a 07 de novembro de 2013.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 13 de novembro de 2013.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
WELLINGTON CARDOSO RAMOS
Secretário Municipal de Governo
CARLOS MAGNO BRACARENSE
Secretário Municipal de Administração
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
178
DECRETO Nº 1456, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013.
CANCELA A FUNÇÃO GRATIFICADA CONCEDIDA AO SERVIDORQUE MENCIONA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, VII da Lei Orgânica do Município e considerando o art. 49 da Lei
Delegada nº. 05, de 03 de dezembro de 2005, alterada pela Lei Municipal nº. 10.741, de 29 de abril de 2.009, regulamentada pelo Decreto nº 1012/2005 e
alterações posteriores,
DECRETA:
Art. 1°. Cancela a Função Gratificada Nível II, concedida ao servidor GUSTAVO SILVA ABDALLA, lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Turismo.
Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 13 de novembro de 2013.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
WELLINGTON CARDOSO RAMOS
Secretário Municipal de Governo
CARLOS MAGNO BRACARENSE
Secretário Municipal de Administração
DECRETO Nº 1457, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013
DESIGNA CONSELHEIRA TUTELAR
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas no inciso VII do artigo 88 da Lei Orgânica Municipal e
no artigo 8º inciso II da Lei Municipal 6.927/99, bem como suas alterações ulteriores,
DECRETA:
Art. 1. Designa Monica Nelly Desllane Silva Rodrigues para tomar posse sub judice, a partir da data de 13/11/2013, ao Cargo de Conselheira Tutelar dos
Direitos da Criança e do Adolescente - Gestão “01 de agosto de 2013 a 09 de Janeiro de 2016”, em cumprimento a determinação judicial relativo ao
processo n°: 0701.13.038.990-4 expedido pela Exmo. Sr. Juiz de Direito Timóteo Yagura.
Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 13 de novembro de 2013.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
WELLINGTON CARDOSO RAMOS
Secretário Municipal de Governo
DECRETO Nº 1458, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013.
CANCELA A FUNÇÃO GRATIFICADA CONCEDIDA A SERVIDORA QUE MENCIONA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, VII da Lei Orgânica do Município e considerando o art. 49 da Lei
Delegada nº. 05, de 03 de dezembro de 2005, alterada pela Lei Municipal nº. 10.741, de 29 de abril de 2.009, regulamentada pelo Decreto nº 1012/2005 e
alterações posteriores,
DECRETA:
Art. 1°. Cancela a Função Gratificada Nível III, concedida a servidora LIDIANE CRISTINA DO CARMO CASTRO, matr. 34925-9, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde.
Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem a 1º de setembro de 2013.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 13 de novembro de 2013.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
179
WELLINGTON CARDOSO RAMOS
Secretário Municipal de Governo
CARLOS MAGNO BRACARENSE
Secretário Municipal de Administração
DECRETO Nº 1459, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013.
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE SEGURANÇA ARMADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Inciso VII do art. 88 da Lei Orgânica do
Município e Inciso IV do art. 24 da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, e
CONSIDERANDO, a Prefeitura Municipal não possui em sua estrutura segurança armado;
CONSIDERANDO, que o Centro de Artes e Esportes Unificados – CEUs (Praça de Esporte e Cultura – PEC), localizado no Residencial 2000, cuja
construção é objeto de recurso do Ministério da Cultura (Convênio 177736/2012), foi construído e entregue ao Município em 26/02/2013, pela empresa
Nasman;
CONSIDERANDO, que desde a entrega da obra, o Município é o responsável pela guarda da obra;
CONSIDERANDO, que a obra ainda não foi inaugurada pelo fato de os equipamentos que irão ser instalados nas dependências do CEUs (biblioteca,
telecentro, cine teatro, dentre outros) ainda não tiveram o processo de licitação finalizado;
CONSIDERANDO, que o Ministério da Cultura somente reconhece a obra como “pronta para inauguração” após estar com todos os equipamentos no local
(mobiliários, computadores e livros);
CONSIDERANDO, que desde o período da entrega da obra (26/02/2013) até a presente data, quando se aguarda a finalização do processo licitatório para
os equipamentos, esta vem sendo alvo de vandalismo da mais diversa forma, além de nas imediações existir constante tráfico de droga e consequentemente
usuários como consta de relatório emitido pelo Engenheiro da Prefeitura e Boletim de Ocorrência;
CONSIDERANDO, que o local é totalmente aberto, como exige o projeto do Ministério da Cultura e que a área faz divisa com um canavial, o que favorece a
ação e o trânsito de delinquentes;
CONSIDERANDO, os riscos existentes no local para a colocação de vigias desarmados;
CONSIDERANDO, a necessidade de se guardar, preservar e conservar a obra;
CONSIDERANDO, que a obra vem sendo depredada, que o local é ermo, desguarnecido de segurança e a impossibilidade de fechamento total da área em
razão da concepção do Projeto;
CONSIDERANDO, que o local conta com apenas 2 (dois) funcionários do cargo de Trabalhadores Braçais da Prefeitura Municipal;
CONSIDERANDO, que fato semelhante tem acontecido no Centro Municipal de Educação Centro Municipal de Educação Avançada – CEMEA, “Cairo
Theodoro Baptista”, situado no Bairro Abadia, e Centro Municipal de Educação Avançada - CEMEA, “Eurídice Ferreira de Melo - Dona Lindu”, localizada no
Bairro Boa Vista;
CONSIDERANDO, que a realização de licitação para contratação de segurança armada, demanda tempo para o preparo, confecção e publicação de editais,
abertura das propostas e julgamento, e abertura de prazos para eventuais recursos e homologação, e assim causando dano ainda maior na obra;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica declarada situação de emergência, pelo prazo de 90 (noventa) dias, visando a contratação de segurança armada, para garantir a guarda,
preservação e conservação do Centro de Artes e Esportes Unificados – CEUs (Praça de Esporte e Cultura – PEC), localizado no Residencial 2000, no
Centro Municipal de Educação Centro Municipal de Educação Avançada – CEMEA, “Cairo Theodoro Baptista”, situado no Bairro Abadia, e no Centro
Municipal de Educação Avançada - CEMEA, “Eurídice Ferreira de Melo - Dona Lindu”, situado no Bairro Boa Vista
Parágrafo Único - O cumprimento do disposto no caput deste artigo se dá mediante a implementação de todas as medidas e procedimentos urgentes e
necessários ao efetivo cumprimento dos objetivos delineados no contexto do presente Decreto, à luz de disposições específicas e legais que disciplinam a
matéria.
Art. 2º - Revogados os atos em contrário, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroagindo ao dia 11 de novembro de 2013.
Prefeitura Municipal de Uberaba(MG), 13 de Novembro de 2013.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
WELLINGTON CARDOSO RAMOS
Secretário Municipal de Governo
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
180
ALAN CARLOS DA SILVA
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
SILVANA ELIAS DA SILVA PEREIRA
Secretária Municipal de Educação e Cultura
DECRETO Nº 1460, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013.
CANCELA A FUNÇÃO GRATIFICADA CONCEDIDA A SERVIDORA QUE MENCIONA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, VII da Lei Orgânica do Município e considerando o art. 49 da Lei
Delegada nº. 05, de 03 de dezembro de 2005, alterada pela Lei Municipal nº. 10.741, de 29 de abril de 2.009, regulamentada pelo Decreto nº 1012/2005 e
alterações posteriores,
DECRETA:
Art. 1°. Cancela a Função Gratificada Nível III, concedida a servidora ELISA SANTOS BLANDE AUGUSTO, matr. 21102-84, lotada na Secretaria Municipal
de Saúde.
Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem a 1º de Outubro de 2013.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 13 de novembro de 2013.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
WELLINGTON CARDOSO RAMOS
Secretário Municipal de Governo
CARLOS MAGNO BRACARENSE
Secretário Municipal de Administração
DECRETO Nº. 1461, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013.
NOMEIA EM COMISSÃO, ASSESSORA I, DO GABINETE DO PREFEITO.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III do artigo 88 da Lei Orgânica do Município
e na Lei Delegada nº 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e alterações posteriores,
DECRETA:
Art. 1º. Nomeia DIRCE MIZIARA, para o exercício do cargo em comissão, de Assessora I, do Gabinete do Prefeito.
Parágrafo Único. A profissional mencionada neste artigo, para formalização de sua nomeação deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de
Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto.
Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 13 de novembro de 2013.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
WELLINGTON CARDOSO RAMOS
Secretário Municipal de Governo
FERNANDO CARLOS HUEB DE MENEZES
Chefe de Gabinete
CARLOS MAGNO BRACARENSE
Secretário Municipal de Administração
DECRETO Nº 1462, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013
NOMEIA EM COMISSÃO, ASSESSOR DE AUDITORIA EM SAÚDE, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
181
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso VII do artigo 88 da L.O.M. e na Lei
Delegada nº 03, de 01 de setembro de 2.005, 10.741 de 29 de abril de 2009 e alterações posteriores,
DECRETA:
Art. 1º. Nomeia JOB DOS SANTOS COELHO, para o exercício do cargo em comissão, de Assessor de Auditoria em Saúde, da Secretaria Municipal de
Saúde.
Parágrafo Único. O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de
Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto.
Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 13 de novembro de 2013.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
WELLINGTON CARDOSO RAMOS
Secretário Municipal de Governo
FAHIM MIGUEL SAWAN
Secretário Municipal de Saúde
DECRETO Nº. 1463, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013
DESIGNA SERVIDORAS PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, VII da Lei Orgânica do Município e considerando o art. 49 da Lei
Delegada nº. 05, de 03 de dezembro de 2005, alterada pela Lei Municipal nº. 10.741, de 29 de abril de 2.009, regulamentada pelo Decreto nº 1012/2005 e
alterações posteriores,
DECRETA
Art. 1°. Designa APARECIDA HELENA RESENDE DE ALMEIDA e SILVIA MATAYOSHI CALIXTO para o exercício de Funções Gratificadas nível III,
junto a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 13 de Novembro de 2013.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
WELLINGTON CARDOSO RAMOS
Secretário Municipal de Governo
CARLOS MAGNO BRACARENSE
Secretário Municipal de Administração
DECRETO Nº. 1464, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013
Dispensa os servidores que menciona do exercício de Função Pública Temporária.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso de suas atribuições legais, previstas nos incisos III e VII, do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, e
considerando o disposto no Art. 37, IX da Constituição Federal, na Lei Complementar nº. 347, de 28 de dezembro de 2.005 e no Decreto nº. 1489, de 09 de
março de 2.006,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam dispensados do exercício de função pública temporária, por término de contrato de trabalho, os servidores constantes do anexo deste
Decreto.
Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem às datas dos respectivos desligamentos.
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
182
Prefeitura Municipal de Uberaba, 13 de novembro de 2013.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
WELLINGTON CARDOSO RAMOS
Secretário Municipal de Governo
CARLOS MAGNO BRACARENSE
Secretário Municipal de Administração
ANEXO
MAT
D
NOME
LOTAÇÃO
DATA DESLIG
CARGO
31558
3
ABADIA DE FATIMA MORGADO
SEMEC
28/09/2013
PROFESSOR(A) II
30903
6
ADEMAR JOSE CARDOSO
SEMIE
31/08/2013
TRABALHADOR BRACAL
30881
1
ADEMIR JOSE DE OLIVEIRA
SEMIE
31/08/2013
31120
0
ADRIANO SARRETA
SEC SAUDE
31/08/2013
TRABALHADOR BRACAL
ENFERMEIRO(A)
-24HURGENCIA/EMERGENCIA
31439
0
ALDA GRAZIELLE DIAS SILVA
SEMEC
28/08/2013
31283
5
ANA MARIA VOGT COTA
SEC SAUDE
31/08/2013
30884
6
ANTONIO ARMELINDO DA SILVA
SEMIE
31/08/2013
31116
2
AUREA MARCIA DE FREITAS
SEC SAUDE
31/08/2013
30882
0
CARLOS ANTONIO DOS SANTOS
SEMIE
31/08/2013
31386
6
CLAUDIA AMELIA CUSTODIO NOGUEIRA
SEC SAUDE
31/08/2013
31314
9
CLAUDIA MARIA DA ROCHA MACIEL
SEC SAUDE
05/09/2013
TRABALHADOR BRACAL
ENFERMEIRO(A)
-24HURGENCIA/EMERGENCIA
ENFERMEIRO(A)
-24HURGENCIA/EMERGENCIA
30954
0
CLAUDIO EUSTAQUIO RIBEIRO
SEMIE
31/08/2013
TRABALHADOR BRACAL
30937
0
CLAUDIONOR ARGMAN
SEMIE
31/08/2013
TRABALHADOR BRACAL
30854
4
CLERIO MARQUES DE SA
SEMIE
31/08/2013
TRABALHADOR BRACAL
38072
5
30/06/2013
31121
9
CRISTIANO PEREIRA DO NASCIMENTO
SEMIE
CRISTINA
DA
CONCEICAO
ANDION
FERREIRA
SEC SAUDE
31399
8
DANIELE CONTI REIS
SEC SAUDE
07/09/2013
COVEIRO
ENFERMEIRO(A)
-24HURGENCIA/EMERGENCIA
ENFERMEIRO(A)
-24HURGENCIA/EMERGENCIA
30898
6
EDIMAR MANOEL TAVARES
SEMIE
31/08/2013
TRABALHADOR BRACAL
30950
8
EDIMO DOS REIS CARDOSO
SEMIE
31/08/2013
31214
2
EDUARDO COELHO DA CUNHA
SEC SAUDE
31/08/2013
TRABALHADOR BRACAL
MEDICO
-24H
URGENCIA/EMERGENCIA
31034
4
ELAINE FABRICIO
SETTRANS
16/07/2013
31160
0
ELIAS FELIX DE OLIVEIRA
SEC SAUDE
31/08/2013
31194
4
ELVI CRISTINA ROJAS FONSECA
SEC SAUDE
31/08/2013
31067
0
ERLI TERESINHA DOS REIS
SAGRI
03/08/2013
31398
0
EURIPEDES ALVES CARVALHO
SEC SAUDE
04/09/2013
31397
1
EURIPEDES ALVES CARVALHO
SEC SAUDE
05/09/2013
31123
5
EVALDO GUSMAO DA SILVA
SEC SAUDE
31/08/2013
TRABALHADOR BRACAL
MEDICO
-12H
URGENCIA/EMERGENCIA
MEDICO
-24H
URGENCIA/EMERGENCIA
ENFERMEIRO(A)
-24HURGENCIA/EMERGENCIA
31039
5
FABIANO MODESTO DA SILVA
SEMIE
31/08/2013
TRABALHADOR BRACAL
31318
1
FLAVIANE PALLA LAURIANO FIGUEIREDO
SEC SAUDE
14/09/2013
MEDICO(A)
31/08/2013
EDUCADOR INFANTIL
DENTISTA
-24HURGENCIA/EMERGENCIA
TRABALHADOR BRACAL
ENFERMEIRO(A)
-24HURGENCIA/EMERGENCIA
TRABALHADOR BRACAL
MEDICO
-12H
URGENCIA/EMERGENCIA
MEDICO
-12H
URGENCIA/EMERGENCIA
-
-
FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL
Art. 12, I da LC n°
347/2005
Art. 12, I da LC n°
347/2005
Art. 12, I da LC n°
347/2005
Art. 12, I da LC n°
347/2005
Art. 12, I da LC n°
347/2005
Art. 12, I da LC n°
347/2005
Art. 12, I da LC n°
347/2005
Art. 12, I da LC n°
347/2005
Art. 12, I da LC n°
347/2005
Art. 12, I da LC n°
347/2005
Art. 12, I da LC n°
347/2005
Art. 12, I da LC n°
347/2005
Art. 12, I da LC n°
347/2005
Art. 12, I da LC n°
347/2005
Art. 12, I da LC n°
347/2005
Art. 12, I da LC n°
347/2005
Art. 12, I da LC n°
347/2005
Art. 12, I da LC n°
347/2005
Art. 12, I da LC n°
347/2005
Art. 12, I da LC n°
347/2005
Art. 12, I da LC n°
347/2005
Art. 12, I da LC n°
347/2005
Art. 12, I da LC n°
347/2005
Art. 12, I da LC n°
347/2005
Art. 12, I da LC n°
347/2005
Art. 12, I da LC n°
347/2005
Art. 12, I da LC n°
347/2005
Art. 12, I da LC n°
347/2005
Art. 12, I da LC n°
347/2005
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
183
30987
7
GASPAR INACIO FERREIRA
SEMIE
31/08/2013
TRABALHADOR BRACAL
31382
3
GEISA BORGES REIS
SEMEC
04/09/2013
EDUCADOR INFANTIL
31220
7
GEOVANA BEATRIZ JUSTINO
SEMEC
21/08/2013
EDUCADOR INFANTIL
31571
0
GILDA TOMAS DE MIRANDA
SEMEC
28/09/2013
PROFESSOR(A) I
31086
7
GIULIAM ALVES FARIA
SEMIE
31/08/2013
OPERADOR DE MAQUINAS
30992
3
GIVANILDO DO NASCIMENTO GOULART
SEMIE
31/08/2013
TRABALHADOR BRACAL
37943
3
GUILHERMI DOS SANTOS CHAGAS
SAGRI
30/06/2013
TRABALHADOR BRACAL
30902
8
GUTEMBERG DE OLIVEIRA BISINOTO
SEMIE
31/08/2013
TRABALHADOR BRACAL
30896
0
ILDEU CAMILO DA SILVA
SEMIE
31/08/2013
31206
1
IRENE APARECIDA BIZINOTO CAETANO
SEC SAUDE
31/08/2013
TRABALHADOR BRACAL
ASSESSOR(a) ADM, FIN E DE
PLANEJ ESTRATEGICO
31058
1
JAIME OLAVO MARQUEZ
SEC SAUDE
02/08/2013
MEDICO(A)
30870
6
JOANA DARC PRATA GONZAGA
SEMIE
31/08/2013
TRABALHADOR BRACAL
30941
9
JOANA GERALDA DA SILVA
SEMIE
31/08/2013
TRABALHADOR BRACAL
30949
4
JOAO LIOVALDO CARLETO
SEMIE
31/08/2013
TRABALHADOR BRACAL
30978
8
JOSE ANGELO DE AGUIAR
SEMIE
31/08/2013
TRABALHADOR BRACAL
30972
9
JOSE CARLOS SANTIAGO
SEMIE
31/08/2013
31409
9
JOSE DOMINGOS LAURO FURIATI
SEC SAUDE
01/09/2013
TRABALHADOR BRACAL
DENTISTA
-24HURGENCIA/EMERGENCIA
31024
7
JOSE DOS SANTOS VIEIRA
SEMIE
31/08/2013
TRABALHADOR BRACAL
30991
5
JOSE FRANCISCO DA SILVA II
SEMIE
31/08/2013
31396
3
JOSE GERALDO BARBUGLI ABBADE
SEC SAUDE
04/09/2013
TRABALHADOR BRACAL
MEDICO
-12H
URGENCIA/EMERGENCIA
31028
0
JOSE LUCAS LIPPI
SEMIE
31/08/2013
PEDREIRO
31026
3
JOSE LUCIO BATISTA
SEMIE
31/08/2013
TRABALHADOR BRACAL
30942
7
JOSE TEODORO DE FARIA
SEMIE
31/08/2013
31196
0
JULIO CESAR DA SILVA MONTEIRO
SEC SAUDE
31/08/2013
TRABALHADOR BRACAL
MEDICO
-24H
URGENCIA/EMERGENCIA
31420
0
KAMILA COSTA DA SILVA
SEMEC
27/08/2013
EDUCADOR INFANTIL
31341
6
KAMILA LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA
SEMEC
24/08/2013
31207
0
KELLY CRISTINA NASCIMENTO
SEC SAUDE
04/09/2013
31129
4
LEANDRO SILVA TEIXEIRA VITORINO
SEC SAUDE
31/08/2013
EDUCADOR INFANTIL
ENFERMEIRO(A)
-24HURGENCIA/EMERGENCIA
ENFERMEIRO(A)
-24HURGENCIA/EMERGENCIA
31557
5
LILIANE SOARES DA SILVA
SEMEC
10/09/2013
PROFESSOR(A) I
31463
3
LUCIA MAR ALVES
SEMEC
30/09/2013
PROFESSOR(A) I
31645
8
LUCIANA SILVA
SEMEC
24/09/2013
PROFESSOR(A) II
31453
6
LUISA MARIA DE OLIVEIRA RIBEIRO
SEMEC
23/09/2013
31171
5
MAGALI DE FATIMA OLIVEIRA COELHO
SEC SAUDE
31/08/2013
PROFESSOR(A) I
MEDICO
-12H
URGENCIA/EMERGENCIA
30914
1
MARCIO BATISTA DE OLIVEIRA LACERDA
SEMIE
31/08/2013
TRABALHADOR BRACAL
30948
6
MARCO TULIO DA SILVA MAGALHAES
SEMIE
31/08/2013
TRABALHADOR BRACAL
31454
4
MARCOS ROBERTO SANTOS MENEZES
SEMEC
28/09/2013
PROFESSOR(A) II
30993
1
MARIA ABADIA BATISTA
SEDS
09/07/2013
TRABALHADOR BRACAL
30983
4
MARIA DA CONCEICAO VIEIRA DE LIMAS
SEMIE
31/08/2013
TRABALHADOR BRACAL
-
-
-
Art. 12, I
347/2005
Art. 12, I
347/2005
Art. 12, I
347/2005
Art. 12, I
347/2005
Art. 12, I
347/2005
Art. 12, I
347/2005
Art. 12, I
347/2005
Art. 12, I
347/2005
Art. 12, I
347/2005
Art. 12, I
347/2005
Art. 12, I
347/2005
Art. 12, I
347/2005
Art. 12, I
347/2005
Art. 12, I
347/2005
Art. 12, I
347/2005
Art. 12, I
347/2005
Art. 12, I
347/2005
Art. 12, I
347/2005
Art. 12, I
347/2005
Art. 12, I
347/2005
Art. 12, I
347/2005
Art. 12, I
347/2005
Art. 12, I
347/2005
Art. 12, I
347/2005
Art. 12, I
347/2005
Art. 12, I
347/2005
Art. 12, I
347/2005
Art. 12, I
347/2005
Art. 12, I
347/2005
Art. 12, I
347/2005
Art. 12, I
347/2005
Art. 12, I
347/2005
Art. 12, I
347/2005
Art. 12, I
347/2005
Art. 12, I
347/2005
Art. 12, I
347/2005
Art. 12, I
347/2005
Art. 12, I
347/2005
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
184
31139
1
05/08/2013
0
MARIA DIRCE ESTEVAO
SEMEC
MARINA BEATRIZ ALVAREZ FERNANDES
NASCIMENTO
SEC SAUDE
31093
30920
6
MARIO CESAR GOMES
SEMIE
31/08/2013
31362
9
MARIO SERGIO SENE SANTOS
SEMIE
31/08/2013
31282
7
MIRLEI DE OLIVEIRA AMUI
SEC SAUDE
31/08/2013
30979
6
NILZA MARIA PIO
SEMIE
31/08/2013
31417
0
PATRICIA LOPES PROSPERO
SEC SAUDE
16/08/2013
31258
4
PATRICIA MANSUR PINHEIRO
SEC SAUDE
16/08/2013
30906
0
PAULO DONIZETE DA SILVA
SEMIE
31/08/2013
31135
9
REINALDO LOPES CARDOSO
SEC SAUDE
31/08/2013
30904
4
RENATO RODRIGUES DA SILVA
SEMIE
31/08/2013
31249
5
RICARDO DORNFELD MADEIRA
SEC SAUDE
31/08/2013
30947
8
ROBSON RIBEIRO BARBOSA
SEMIE
31/08/2013
31288
6
ROGERIA ALVES VIEIRA
SEC SAUDE
31/08/2013
30889
7
RONNY VON FERREIRA MACIEL
SEMIE
31/08/2013
31242
8
ROSEMAR CORREA MAIA
SEC SAUDE
31/08/2013
31241
0
ROSEMAR CORREA MAIA
SEC SAUDE
31/08/2013
TRABALHADOR BRACAL
MEDICO
-24H
URGENCIA/EMERGENCIA
MEDICO
-12H
URGENCIA/EMERGENCIA
31538
9
ROSIANE CARVALHO ASSIS
SEMEC
18/09/2013
PROFESSOR(A) II
30986
9
ROSILENE MARIA FERREIRA
SEMIE
31/08/2013
TRABALHADOR BRACAL
31057
3
RUBENS FERRARI
SEC SAUDE
31/08/2013
MEDICO(A)
30934
6
SEBASTIAO ANTONIO
SEMIE
31/08/2013
TRABALHADOR BRACAL
30899
4
SEBASTIAO PAULINO MACIEL
SEMIE
31/08/2013
TRABALHADOR BRACAL
30952
4
SEBASTIAO ROBERTO DA SILVA
SEMIE
31/08/2013
31612
1
TACIMARA DE OLIVEIRA REIS
SEC SAUDE
31/08/2013
31202
9
THIAGO FERREIRA COSTA
SEC SAUDE
31/08/2013
TRABALHADOR BRACAL
ENFERMEIRO(A)
-24HURGENCIA/EMERGENCIA
MEDICO
-24H
URGENCIA/EMERGENCIA
31537
0
THIAGO FERREIRA MARCAL
SEMEC
01/09/2013
PROFESSOR(A) II
30897
8
VALMIR INACIO DA SILVA
SEMIE
31/08/2013
TRABALHADOR BRACAL
31781
0
VANIA APARECIDA PAIVA
SEMEC
15/09/2013
PROFESSOR(A) I
31355
6
VERA LUCIA DA CRUZ BATISTA
SEMEC
25/08/2013
31238
0
VICENTE DE PAULA LEANDRO
SEC SAUDE
31/08/2013
EDUCADOR INFANTIL
MEDICO
-24H
URGENCIA/EMERGENCIA
31441
2
VICENTE DE PAULO SOUZA
SEMIE
31/08/2013
TRABALHADOR BRACAL
30931
1
WALTER JOSE DUARTE
SEMIE
31/08/2013
TRABALHADOR BRACAL
30940
0
SEMIE
31/08/2013
TRABALHADOR BRACAL
31841
8
WANDERLI DARC DOS SANTOS
WANDERSON
RICARDO
DA
NOGUEIRA
SEMEC
31/08/2013
PROFESSOR(A) II
30910
9
WILSON CARDOSO ROSA DE MEDEIROS
SEMIE
31/08/2013
TRABALHADOR BRACAL
31/07/2013
EDUCADOR INFANTIL
MEDICO
-24H
URGENCIA/EMERGENCIA
-
TRABALHADOR BRACAL
ASSISTENTE DE PROMOCAO,
PROTECAO E PREV DST/AIDS
DENTISTA
-24HURGENCIA/EMERGENCIA
TRABALHADOR BRACAL
MEDICO
-24H
URGENCIA/EMERGENCIA
MEDICO
-24H
URGENCIA/EMERGENCIA
-
TRABALHADOR BRACAL
ENFERMEIRO(A)
-24HURGENCIA/EMERGENCIA
TRABALHADOR BRACAL
MEDICO
-24H
URGENCIA/EMERGENCIA
-
TRABALHADOR BRACAL
ENFERMEIRO(A)
-24HURGENCIA/EMERGENCIA
SILVA
DECRETO Nº. 1465, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013.
DISPENSA OS SERVIDORES QUE MENCIONA DO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA.
-
-
Art. 12, I
347/2005
Art. 12, I
347/2005
Art. 12, I
347/2005
Art. 12, I
347/2005
Art. 12, I
347/2005
Art. 12, I
347/2005
Art. 12, I
347/2005
Art. 12, I
347/2005
Art. 12, I
347/2005
Art. 12, I
347/2005
Art. 12, I
347/2005
Art. 12, I
347/2005
Art. 12, I
347/2005
Art. 12, I
347/2005
Art. 12, I
347/2005
Art. 12, I
347/2005
Art. 12, I
347/2005
Art. 12, I
347/2005
Art. 12, I
347/2005
Art. 12, I
347/2005
Art. 12, I
347/2005
Art. 12, I
347/2005
Art. 12, I
347/2005
Art. 12, I
347/2005
Art. 12, I
347/2005
Art. 12, I
347/2005
Art. 12, I
347/2005
Art. 12, I
347/2005
Art. 12, I
347/2005
Art. 12, I
347/2005
Art. 12, I
347/2005
Art. 12, I
347/2005
Art. 12, I
347/2005
Art. 12, I
347/2005
Art. 12, I
347/2005
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
185
O Prefeito Municipal de Uberaba, no uso de suas atribuições legais, previstas nos incisos III e VII, do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, e
considerando o disposto no Art. 37, IX da Constituição Federal, na Lei Complementar nº. 347, de 28 de dezembro de 2.005 ,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam dispensados do exercício de função pública temporária, os servidores constantes do anexo deste Decreto.
Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem às datas dos respectivos desligamentos.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 13 de novembro de 2013.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
WELLINGTON CARDOSO RAMOS
Secretário Municipal de Governo
CARLOS MAGNO BRACARENSE
Secretário Municipal de Administração
ANEXO
MAT
LOTAÇÃO DATA DESLIG CARGO
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
36582 3
D NOME
ADRIANA DE FATIMA RIBEIRO ROSA
SEMAT
01/08/2013
AUXILIAR DE ADMINISTRACAO I
Art. 12, III da LC n° 347/2005
35991 2
ADRIANA DE LOURDES FELISBINO
SEMAT
24/07/2013
TRABALHADOR BRACAL
Art. 12, III da LC n° 347/2005
37884 4
ALINE GONZAGA DE ARAUJO SANTOS
SEMEC
05/09/2013
SUPERVISOR(A) ESCOLAR
Art. 12, III da LC n° 347/2005
39008 9
ALINE GONZAGA DE ARAUJO SANTOS
SEMEC
05/09/2013
PROFESSOR(A) I
Art. 12, III da LC n° 347/2005
39555 2
ANDRE LUIS DA SILVA V
SEDS
02/09/2013
ORIENTADOR SOCIAL - ProJovem Art. 12, III da LC n° 347/2005
39815 2
CRISTIANO ANTONIO DE SOUSA
SAGRI
01/08/2013
TRABALHADOR BRACAL
Art. 12, III da LC n° 347/2005
34843 0
DEA LUCIA DO NASCIMENTO
SEDS
01/07/2013
TRABALHADOR BRACAL
Art. 12, III da LC n° 347/2005
39868 3
EDIVALDO GONTIJO DA SILVA
SEMAT
24/07/2013
TRABALHADOR BRACAL
Art. 12, III da LC n° 347/2005
33076 0
ELISANGELA OLIVIA PEREIRA
SAD
09/09/2013
ASSISTENTE SOCIAL
Art. 12, III da LC n° 347/2005
39803 9
JUNIOR CESAR SILVERIO
SEMIE
17/07/2013
TRABALHADOR BRACAL
Art. 12, III da LC n° 347/2005
39621 4
MARCIA HELENA DE JESUS
SEMEC
01/09/2013
TRABALHADOR BRACAL
Art. 12, III da LC n° 347/2005
39392 4
MARIA DAS GRACAS LOPES
SEMEC
01/09/2013
TRABALHADOR BRACAL
Art. 12, III da LC n° 347/2005
39780 6
NILTON RODRIGUES DA SILVA
SEMIE
17/07/2013
TRABALHADOR BRACAL
Art. 12, III da LC n° 347/2005
39726 1
TIAGO DA SILVA PEREIRA
SMEL
09/07/2013
TRABALHADOR BRACAL
Art. 12, III da LC n° 347/2005
40432 2
WASHINGTON FREITAS ROSA
SEMAT
09/09/2013
TRABALHADOR BRACAL
Art. 12, III da LC n° 347/2005
39993 0
WENDER DOS REIS BENEDITO GOMES
SAD
10/09/2013
TRABALHADOR BRACAL
Art. 12, III da LC n° 347/2005
39087 9
WILLIAM RAIMUNDO COSTA
SEMEC
01/09/2013
PROFESSOR(A) II
Art. 12, III da LC n° 347/2005
DECRETO Nº. 1466, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013
DISPENSA OS SERVIDORES QUE MENCIONA, DO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas no inciso VII do artigo 88, na Lei Municipal nº.
10.073, de 29 de novembro de 2.006,
DECRETA:
Art. 1º. Dispensa do exercício de função pública temporária, os servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde, constantes do anexo deste Decreto.
Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem às datas dos respectivos desligamentos.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 13 de novembro de 2013.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
WELLINGTON CARDOSO RAMOS
Secretário Municipal de Governo
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
186
FAHIM MIGUEL SAWAN
Secretário Municipal de Saúde
ANEXO
MAT
3994
9
3986
0
3724
9
3722
3
D NOME
DATA
DESLIG
3
04/05/2013
LOTAÇÃO
SEC
FABIO HENRIQUE OLIVEIRA
SAUDE
SEC
JOAO XAVIER DOS SANTOS
SAUDE
SEC
THAIS CRISTINA BORGES
SAUDE
VANESSA ROBERTA GOMES RODRIGUES SEC
TOSTA
SAUDE
8
8
4
10/05/2013
01/07/2013
05/08/2013
CARGO
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Art. 9°, IV da Lei n°
AGENTE COMBATE ENDEMIAS 10.073/2006
Art. 9°, IV da Lei n°
AGENTE COMBATE ENDEMIAS 10.073/2006
Art. 9°, IV da Lei n°
AGENTE COMBATE ENDEMIAS 10.073/2006
AGENTE COMUNITARIO DE Art. 9°, IV da Lei n°
SAÚDE
10.073/2006
DECRETO Nº 1467, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013
DISPENSA A PEDIDO, OS SERVIDORES QUE MENCIONA, DO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA.
O Prefeito Municipal de Uberaba, no uso de suas atribuições legais, previstas nos incisos III e VII, do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, e
considerando o disposto no Art. 37, IX da Constituição Federal, na Lei Complementar nº. 347, de 28 de dezembro de 2.005 e no Decreto nº. 1489, de 09 de
março de 2.006,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam dispensados a pedido, do exercício de suas funções públicas temporárias, os servidores constantes do anexo deste Decreto.
Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem às datas dos respectivos desligamentos.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 13 de novembro de 2013.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
WELLINGTON CARDOSO RAMOS
Secretário Municipal de Governo
CARLOS MAGNO BRACARENSE
Secretário Municipal de Administração
ANEXO
MAT
D
NOME
LOTAÇÃO
DATA DESLIG
31947
3
ALESSANDRA LUCIA DA SILVA
SEMEC
01/07/2013
39106
9
ALEXIA SALIM PAIVA
SEMEC
02/02/2013
40142
0
ALINE PEDROSO SILVERIO
SEMEC
01/07/2013
37312
5
ALYNE MORAIS ADAO
SEMEC
01/08/2013
39430
0
ANA LAURA FERREIRA
SEC SAUDE
01/07/2013
31325
4
ANA PAULA DE FREITAS COSTA
SEDS
31/08/2013
34535
0
ANDRE LUIZ DA SILVA JUNIOR
SETTRANS
08/08/2013
40353
9
ANDREA CAMPOS ODALO SAURIM
SEC SAUDE
02/09/2013
39231
6
ANDREIA DA SILVA ARAUJO
SEMEC
02/09/2013
35810
0
ANTONIO CARLOS DIAS
SEMEC
23/08/2013
31740
3
ANTONIO DELCIO PARREIRA
SEGOV
01/09/2013
39756
3
APARECIDA RIBEIRO DE SOUZA
SEMEC
10/09/2013
FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL
Art. 12, II da LC n°
TRABALHADOR BRACAL
347/2005
Art. 12, II da LC n°
PROFESSOR(A) I
347/2005
Art. 12, II da LC n°
EDUCADOR INFANTIL
347/2005
Art. 12, II da LC n°
EDUCADOR INFANTIL
347/2005
MEDICO
-24H
- Art. 12, II da LC n°
URGENCIA/EMERGENCIA
347/2005
Art. 12, II da LC n°
CUIDADOR
347/2005
Art. 12, II da LC n°
GUARDA MUNICIPAL
347/2005
MEDICO
-12H
- Art. 12, II da LC n°
URGENCIA/EMERGENCIA
347/2005
Art. 12, II da LC n°
EDUCADOR INFANTIL
347/2005
AUXILIAR
DE
SERVICOS Art. 12, II da LC n°
OPERACIONAIS
347/2005
Art. 12, II da LC n°
MOTORISTA
347/2005
Art. 12, II da LC n°
EDUCADOR INFANTIL
347/2005
CARGO
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
187
36557
2
CAMILA ANTONIETA D AMICO DE
QUEIROZ
SEMEC
07/08/2013
INSTRUTOR MUSICAL
32281
4
CARMEM LUCIA DE OLIVEIRA
SEMEC
02/08/2013
PROFESSOR(A) I
36490
8
CLEITON PINTO MOREIRA
SMEL
02/09/2013
MONITOR
39546
3
CREIDE MARTA BELIZARIO
SEMEC
02/09/2013
PROFESSOR(A) I
40371
7
CRISTIANE DE OLIVEIRA
SEC SAUDE
26/09/2013
PSICOLOGO(A) II
36033
3
CRISTIANE MAREGA MONTEIRO
SEC SAUDE
02/09/2013
RECEPCIONISTA
37462
8
DANIELLE VELLOSO ALVES
SEMEC
16/07/2013
35851
7
DAYANA GONCALVES ROCHA
SEC SAUDE
02/09/2013
PROFESSOR(A) II
MEDICO
-12H
URGENCIA/EMERGENCIA
39898
5
DOUGLAS DOS SANTOS SILVA
SEMIE
25/06/2013
32590
2
EDMILSON ALMEIDA ALVES
SEMIE
11/09/2013
TRABALHADOR BRACAL
AUX. GERAL DE CONS. DE VIAS
PER. URBANAS E RURAIS
30990
7
EDMO JOSE FERREIRA
SEMIE
19/08/2013
TRABALHADOR BRACAL
40226
5
ELAINE COSTA RIBEIRO
SEMEC
03/07/2013
PROFESSOR(A) II
39160
3
ELIANA DE OLIVEIRA ASSUGENI
SEMEC
15/07/2013
PROFESSOR(A) I
33567
3
ELISABETE MARIA DE SOUSA
SAGRI
19/09/2013
TRABALHADOR BRACAL
31707
1
ERENILDA ROSA DE OLIVEIRA
SEDS
26/08/2013
TRABALHADOR BRACAL
34073
1
EUNICE EURIPEDES PACHECO
SEMEC
01/08/2013
PROFESSOR(A) I
39442
4
EVA MARGARIDA DA COSTA MUSSI
SEMEC
01/08/2013
EDUCADOR INFANTIL
38920
0
FATIMA APARECIDA PANIAGUA
SEMEC
29/08/2013
PROFESSOR(A) I
40386
5
FERNANDA RIBEIRO ALVES
SEC SAUDE
19/09/2013
36439
8
SEC SAUDE
23/09/2013
39570
6
GABRIELLY BORGES MACHADO
GILBERTO
ANDRE
TELES
OLIVEIRA JUNIOR
SEC SAUDE
01/07/2013
PSICOLOGO(A) II
MEDICO
-12H
URGENCIA/EMERGENCIA
MEDICO
-12H
URGENCIA/EMERGENCIA
31824
8
01/08/2013
TELEFONISTA
38159
4
GISLAINE APARECIDA DE SOUSA
SEC SAUDE
GISLAINE RIBEIRO PAULA VALDISSER
DE FARIA
SEMEC
01/08/2013
EDUCADOR INFANTIL
40370
9
HELI QUIRINO RAIMUNDO
SEMEC
30/09/2013
TRABALHADOR BRACAL
39943
4
IAGO COSME SILVA RODRIQUES
SAD
19/07/2013
32852
9
IVONETE HELENA ROCHA
SEC SAUDE
02/08/2013
36929
2
JOAO ANTONIO DE ALMEIDA
SEC SAUDE
01/08/2013
TRABALHADOR BRACAL
MEDICO
-12H
URGENCIA/EMERGENCIA
MEDICO
-12H
URGENCIA/EMERGENCIA
30866
8
JORGE DE PAULA SILVA
SEMIE
11/07/2013
TRABALHADOR BRACAL
31055
7
JOSE ADAILTON DA SILVA
SAGRI
02/07/2013
39975
2
JOSE FREDERICO CORTE
SEC SAUDE
01/07/2013
31971
6
JOSE IRANI DA SILVA BATISTA
SEMIE
10/08/2013
32647
0
JULIANA BEATRIZ BORGES RIBEIRO
SEC SAUDE
05/07/2013
TRABALHADOR BRACAL
MEDICO
-24H
URGENCIA/EMERGENCIA
AUX. GERAL DE CONS. DE VIAS
PER. URBANAS E RURAIS
ENFERMEIRO(A)
-24HURGENCIA/EMERGENCIA
39809
8
02/09/2013
SUPERVISOR(A) ESCOLAR
36117
8
JULIANA BERNARDES DA SILV A
SEMEC
KARINA DE FREITAS OLIVEIRA DOS
SANTOS
SETTRANS
21/08/2013
AUXILIAR DE ADMINISTRACAO I
39639
7
KATIUCE RITA
SEMIE
08/07/2013
TRABALHADOR BRACAL
38216
7
KEILLA LARISSA SILVA LEMOS
SEMEC
01/09/2013
EDUCADOR INFANTIL
38126
8
KEINA ARIANA SILVA CRUZ
SEDS
05/09/2013
CUIDADOR
34270
0
KRISTIANI CANDIDO DA SILVA
SEMEC
05/09/2013
EDUCADOR INFANTIL
DE
-
-
-
Art. 12, II
347/2005
Art. 12, II
347/2005
Art. 12, II
347/2005
Art. 12, II
347/2005
Art. 12, II
347/2005
Art. 12, II
347/2005
Art. 12, II
347/2005
Art. 12, II
347/2005
Art. 12, II
347/2005
Art. 12, II
347/2005
Art. 12, II
347/2005
Art. 12, II
347/2005
Art. 12, II
347/2005
Art. 12, II
347/2005
Art. 12, II
347/2005
Art. 12, II
347/2005
Art. 12, II
347/2005
Art. 12, II
347/2005
Art. 12, II
347/2005
Art. 12, II
347/2005
Art. 12, II
347/2005
Art. 12, II
347/2005
Art. 12, II
347/2005
Art. 12, II
347/2005
Art. 12, II
347/2005
Art. 12, II
347/2005
Art. 12, II
347/2005
Art. 12, II
347/2005
Art. 12, II
347/2005
Art. 12, II
347/2005
Art. 12, II
347/2005
Art. 12, II
347/2005
Art. 12, II
347/2005
Art. 12, II
347/2005
Art. 12, II
347/2005
Art. 12, II
347/2005
Art. 12, II
347/2005
Art. 12, II
347/2005
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
188
36624
2
LEANDRO BATISTA DE PAIVA
SEMEC
26/08/2013
38505
0
LEILA APARECIDA DA SILVA
SEMEC
28/08/2013
32340
3
LILIAN MARTA COSTA DE OLIVEIRA
SEMIE
05/08/2013
31680
6
LUCIANA DEODATO
GAB
30/08/2013
40007
6
LUCIMAR BARROS FARIAS
SEMEC
01/07/2013
39414
9
LUIZ EDNO ORMENEZI JUNIOR
SEMEC
19/09/2013
40306
7
MARCIA DANIELLE MARTINS
SEDS
01/09/2013
36959
4
MARIA CRISTINA ALVES DA SILVA
SEMEC
05/08/2013
39172
7
MARIA IZABEL DOS SANTOS
SEMEC
01/09/2013
32113
3
MARIANA ROSA SILVA
SEMEC
01/07/2013
40400
4
MARINELE NATAL FRANCO
SEMEC
31/08/2013
38020
2
MARY DE CARVALHO RIBEIRO LIMA
SEDS
02/09/2013
35139
3
SEMEC
01/08/2013
39631
1
SEMEC
28/08/2013
31540
0
SEC SAUDE
01/07/2013
39634
6
MAURO CESAR DA SILVA
MONALISA
CARLA
VIEIRA
DE
OLIVEIRA
ORLANDO LONGUINHOS QUEIROZ
FILHO
PATRICIA
CRISTINA
MARTINS
OLIVEIRA FRANCA
SEMEC
01/09/2013
39480
7
PAULA CUNHA ZAIDAN
SEC SAUDE
05/07/2013
35789
8
PEDRO HENRIQUE MOREIRA
SEDS
01/07/2013
38420
8
PERICLES MORAES PEREIRA
SEC SAUDE
02/09/2013
40030
0
RENATO ALEXANDRE TOMAZ
SEMEC
01/07/2013
40387
3
RICARDO ANTONIO RIBEIRO GOMES
SEC SAUDE
02/09/2013
39704
0
RIVIA CRISTINA TIRONE DO CARMO
SEC SAUDE
01/03/2013
38995
1
SANDRA MARA PRATA URZEDO
SEMEC
01/08/2013
32019
6
SILVANA DIAS DA SILVA
SEC SAUDE
02/09/2013
40362
8
SIMONE MARINA ROCHA NEVES
SEC SAUDE
01/09/2013
31835
3
TALITA CRISTINA BORGES BIZAO
SEDS
16/09/2013
40038
6
TALITA CRISTINA RAMOS MAESTRI
SEC SAUDE
01/07/2013
40551
5
TATYANA ALVES DE SOUZA
SEMEC
16/09/2013
39963
9
THAIS BEATRIZ NOGUEIRA
SEMEC
18/09/2013
39128
0
18/09/2013
39475
0
39569
2
THAIS BEATRIZ NOGUEIRA
SEMEC
VANDER GERALDO RODRIGUES DA
CUNHA JUNIOR
SEC SAUDE
VANESSA NOGUEIRA RODRIGUES DA
CUNHA
SEC SAUDE
40222
2
VANESSA SILVA RODRIGUES
SEMEC
15/07/2013
40488
8
SEMEC
20/09/2013
30887
0
VANIA SEVERINO
VILMA DO CARMO
BERNARDES
SEMIE
05/07/2013
40427
6
WOLNEY RAMALHO DA FONSECA
SEMEC
04/09/2013
DOS
01/08/2013
01/07/2013
SANTOS
AUXILIAR
DE
OPERACIONAIS
SERVICOS Art. 12, II
347/2005
Art. 12, II
PROFESSOR(A) II
347/2005
AUX. GERAL DE CONS. DE VIAS Art. 12, II
PER. URBANAS E RURAIS
347/2005
Art. 12, II
TELEFONISTA
347/2005
Art. 12, II
PROFESSOR(A) I
347/2005
Art. 12, II
PROFESSOR(A) II
347/2005
Art. 12, II
CUIDADOR
347/2005
Art. 12, II
EDUCADOR INFANTIL
347/2005
Art. 12, II
PROFESSOR(A) I
347/2005
Art. 12, II
TRABALHADOR BRACAL
347/2005
Art. 12, II
TRABALHADOR BRACAL
347/2005
Art. 12, II
ORIENTADOR SOCIAL - ProJovem
347/2005
Art. 12, II
PROFESSOR(A) II
347/2005
Art. 12, II
PROFESSOR(A) II
347/2005
Art. 12, II
Medico(P.S.F.)
347/2005
Art. 12, II
PROFESSOR(A) I
347/2005
MEDICO
-12H
- Art. 12, II
URGENCIA/EMERGENCIA
347/2005
OFICIAL
DE
SERVICOS Art. 12, II
OPERACIONAIS
347/2005
MEDICO
-12H
- Art. 12, II
URGENCIA/EMERGENCIA
347/2005
Art. 12, II
PROFESSOR(A) II
347/2005
MEDICO
-12H
- Art. 12, II
URGENCIA/EMERGENCIA
347/2005
MEDICO
-12H
- Art. 12, II
URGENCIA/EMERGENCIA
347/2005
Art. 12, II
PROFESSOR(A) I
347/2005
Art. 12, II
TRABALHADOR BRACAL
347/2005
Art. 12, II
TECNICO DE ENFERMAGEM
347/2005
Art. 12, II
ASSISTENTE SOCIAL
347/2005
MEDICO
-12H
- Art. 12, II
URGENCIA/EMERGENCIA
347/2005
Art. 12, II
PROFESSOR(A) I
347/2005
Art. 12, II
SUPERVISOR(A) ESCOLAR
347/2005
Art. 12, II
PROFESSOR(A) I
347/2005
MEDICO
-12H
- Art. 12, II
URGENCIA/EMERGENCIA
347/2005
MEDICO
-24H
- Art. 12, II
URGENCIA/EMERGENCIA
347/2005
Art. 12, II
PROFESSOR(A) II
347/2005
Art. 12, II
PROFESSOR(A) I
347/2005
Art. 12, II
TRABALHADOR BRACAL
347/2005
Art. 12, II
PROFESSOR(A) II
347/2005
DECRETO Nº. 1468, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013
DISPENSA A PEDIDO, OS SERVIDORES QUE MENCIONA, DO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA.
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
189
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas no inciso VII do artigo 88, na Lei Municipal nº.
10.073, de 29 de novembro de 2.006,
DECRETA:
Art. 1º. Dispensa a pedido, do exercício da função pública temporária, os servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde, constantes do anexo deste
Decreto.
Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem às datas dos respectivos desligamentos.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 13 de novembro de 2013.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
WELLINGTON CARDOSO RAMOS
Secretário Municipal de Governo
FAHIM MIGUEL SAWAN
Secretário Municipal de Saúde
ANEXO
MAT
D
NOME
DATA
DESLIG
35388
4
ALESSANDRA APARECIDA PEREIRA
16/09/2013
32286
5
ALESSANDRA RODRIGUES DA SILVA CANTEIRO
09/09/2013
29361
0
ANTONIO DONIZETI BENTO DE OLIVEIRA
02/09/2013
32397
7
APARECIDA DE SOUSA NASCIMENTO
09/09/2013
39991
4
CASSIA CRISTINA SOARES DE FARIA ALVES
27/09/2013
39895
0
EDUARDO BELLOCCHIO ALVES BORGES
24/07/2013
30413
1
ELISANGELA SOARES DA SILVA
09/09/2013
39917
5
FABIANA KARINA DA SILVA BARBOSA
01/08/2013
34304
8
GABRIELA MARIA DE BARROS SOUZA
10/09/2013
39254
5
GABRIELLE SIMOES MARTINS
03/09/2013
39687
7
JANAINA CRISTINA PESSOA
31/08/2013
37277
3
KATIA ANGELO DE CARVALHO
19/08/2013
34307
2
KATIA FERNANDA DE ALBUQUERQUE COUTINHO
01/08/2013
28218
9
KELLE APARECIDA DE OLIVEIRA
06/09/2013
36770
2
LEANDRO BICALHO DE ANDRADE
19/07/2013
38670
7
LIDIENE HELIANARA SOUZA DA SILVA
19/09/2013
39279
0
LUCIANA DAS GRACAS SANTOS
01/07/2013
29505
1
LUCINEIA PEREIRA
09/09/2013
28238
3
REGINA CELIA DOS SANTOS FRANCISCAO
23/07/2013
37251
0
REGINA MARCAL RODRIGUES DA SILVA
11/07/2013
38672
3
SANDRA APARECIDA NASCIMENTO
11/09/2013
28277
4
SIRLENE ZEFERINA DIAS FAQUIM
23/08/2013
34606
3
SOLANGE APARECIDA ARCANJO
27/09/2013
28127
1
VALEIDES MARY MACEDO DE FREITAS
14/08/2013
CARGO
AGENTE COMUNITARIO DE
SAÚDE
AGENTE COMUNITARIO DE
SAÚDE
AGENTE COMUNITARIO DE
SAÚDE
AGENTE COMUNITARIO DE
SAÚDE
AGENTE
COMBATE
ENDEMIAS
AGENTE
COMBATE
ENDEMIAS
AGENTE
COMBATE
ENDEMIAS
AGENTE
COMBATE
ENDEMIAS
AGENTE COMUNITARIO DE
SAÚDE
AGENTE
COMBATE
ENDEMIAS
AGENTE
COMBATE
ENDEMIAS
AGENTE COMUNITARIO DE
SAÚDE
AGENTE COMUNITARIO DE
SAÚDE
AGENTE COMUNITARIO DE
SAÚDE
AGENTE
COMBATE
ENDEMIAS
AGENTE COMUNITARIO DE
SAÚDE
AGENTE
COMBATE
ENDEMIAS
AGENTE COMUNITARIO DE
SAÚDE
AGENTE COMUNITARIO DE
SAÚDE
AGENTE
COMBATE
ENDEMIAS
AGENTE COMUNITARIO DE
SAÚDE
AGENTE COMUNITARIO DE
SAÚDE
AGENTE COMUNITARIO DE
SAÚDE
AGENTE COMUNITARIO DE
SAÚDE
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Art. 9°, §4°, I da Lei
10.073/2006
Art. 9°, §4°, I da Lei
10.073/2006
Art. 9°, §4°, I da Lei
10.073/2006
Art. 9°, §4°, I da Lei
10.073/2006
Art. 9°, §4°, I da Lei
10.073/2006
Art. 9°, §4°, I da Lei
10.073/2006
Art. 9°, §4°, I da Lei
10.073/2006
Art. 9°, §4°, I da Lei
10.073/2006
Art. 9°, §4°, I da Lei
10.073/2006
Art. 9°, §4°, I da Lei
10.073/2006
Art. 9°, §4°, I da Lei
10.073/2006
Art. 9°, §4°, I da Lei
10.073/2006
Art. 9°, §4°, I da Lei
10.073/2006
Art. 9°, §4°, I da Lei
10.073/2006
Art. 9°, §4°, I da Lei
10.073/2006
Art. 9°, §4°, I da Lei
10.073/2006
Art. 9°, §4°, I da Lei
10.073/2006
Art. 9°, §4°, I da Lei
10.073/2006
Art. 9°, §4°, I da Lei
10.073/2006
Art. 9°, §4°, I da Lei
10.073/2006
Art. 9°, §4°, I da Lei
10.073/2006
Art. 9°, §4°, I da Lei
10.073/2006
Art. 9°, §4°, I da Lei
10.073/2006
Art. 9°, §4°, I da Lei
10.073/2006
n°
n°
n°
n°
n°
n°
n°
n°
n°
n°
n°
n°
n°
n°
n°
n°
n°
n°
n°
n°
n°
n°
n°
n°
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
190
DECRETO Nº 1469, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013
DISPÕE SOBRE A VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas nos incisos III e VII do artigo 88 da L.O.M., e
na Lei Complementar nº. 392/2008,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada a vacância dos cargos públicos relacionados no Anexo deste Decreto, em virtude de falecimento dos titulares.
Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem às datas dos respectivos desligamentos.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 13 de novembro de 2013.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
WELLINGTON CARDOSO RAMOS
Secretário Municipal de Governo
CARLOS MAGNO BRACARENSE
Secretário Municipal de Administração
ANEXO
MAT
D
NOME
LOTAÇÃO
DATA
DESLIG
CARGO
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1614
4
LUCIENE APARECIDA DO CARMO
SEMEC
12/08/2013
PROFESSOR(A) II
Art. 41, VI da LC n° 392/2008
8639
8
MIGUEL BARBOSA DOS SANTOS
SEMIE
22/08/2013
MOTORISTA
AUXILIAR
DE
OPERACIONAIS
6682
6
ORLANDO ALVES MACHADO
SEDS
15/08/2013
Art. 41, VI da LC n° 392/2008
SERVICOS
Art. 41, VI da LC n° 392/2008
DECRETO Nº. 1470, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013
DISPÕE SOBRE A VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas nos incisos III e VII do artigo 88 da L.O.M., e na Lei
Complementar nº. 392/08,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada a vacância dos cargos públicos relacionados no Anexo deste Decreto, em virtude de aposentadoria de seus respectivos titulares.
Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem às datas dos respectivos desligamentos.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 13 de novembro de 2013.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
WELLINGTON CARDOSO RAMOS
Secretário Municipal de Governo
CARLOS MAGNO BRACARENSE
Secretário Municipal de Administração
ANEXO
MAT
D
NOME
LOTAÇÃO
6935
3
2440
6
ELMO RAMOS
SEMEC
FATIMA
DA
CONSOLACAO LEMES
SEMEC
DATA
TIPO DESLIG
DESLIG
APOSENT TEMPO DE
SERVIÇO, RESCISÃO
CONTRATUAL
01/08/2013
APOSENT TEMPO DE
SERVIÇO, RESCISÃO 01/07/2013
CARGO
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
PROFESSOR
DE Art. 41, IV da LC n°
EDUCAÇÃO BÁSICA
392/2008
PROFESSOR
DE Art. 41, IV da LC n°
392/2008
EDUCAÇÃO BÁSICA
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
191
CONTRATUAL
2549
6
MARIA
DE
FATIMA
DUARTE BORGES
SEMEC
1716
7
NEILA
REIS
1725
6
NILVA ADRIEN
AVEIRO
1541
5
ROSANA
BRASILEIRO
2193
8
VALDIR
CHERIN
3431
2
GERACINA BARBOSA DE
OLIVEIRA
SEMEC
2036
2
RICARDO
MAGNINO
3718
4
ARLETE DOS SANTOS
SEMAT
2111
3
IVONE
BORGES
SEMEC
450
2
JOSE CARLOS
ABUD
545
2
LUCIA
RIBEIRO
851
6
ROSANGELA DE ARAUJO
SEC SAUDE
9110
3
INHOSINHO
DE FREITAS
SEMEC
23245
9
MARIA
DE
FATIMA
RODRIGO
DA
SILVA
SOUSA
SEDS
3016
3
MARIA EMILIA BARBOSA
DA COSTA
SEMIE
6804
7
PEDRO
PASSOS
19001
0
SUELI CARDOSO RAMOS
SAD
13368
0
WAGNER
FACURI
SEMIE
186
4
9267
3
7368
7
5663
4
9672
5
6384
3
36636
6
MAIA
KOSHIBA
SEMEC
CUNHA
SEMEC
SANTOS
SEMEC
ABRAHAO
SEMEC
MACHADO
SAD
APARECIDA
FELIPE
SEC SAUDE
HERCULES
SEC SAUDE
FERREIRA
ARISTOTELES
SAD
GORGULHO
DALVA FELIX RANUZZI
EDGARD FRANCISCO DA
S FILHO
EDMAR
ROBERTO
RUFINO
MARCOS EURIPEDES DA
SILVA
SEGOV
SEC SAUDE
SEDS
SEMEC
MARIA IZABEL DOS REIS SEGOV
VALERIA CRISTINA DA
SILVA
SEGOV
EDSON TEODORO DOS
SANTOS
SMEL
APOSENT TEMPO DE
SERVIÇO, RESCISÃO
CONTRATUAL
APOSENT TEMPO DE
SERVIÇO, RESCISÃO
CONTRATUAL
APOSENT TEMPO DE
SERVIÇO, RESCISÃO
CONTRATUAL
APOSENT TEMPO DE
SERVIÇO, RESCISÃO
CONTRATUAL
APOSENT TEMPO DE
SERVIÇO, RESCISÃO
CONTRATUAL
APOSENT TEMPO DE
SERVIÇO, RESCISÃO
CONTRATUAL
APOSENT TEMPO DE
SERVIÇO, RESCISÃO
CONTRATUAL
APOSENT TEMPO DE
SERVIÇO, RESCISÃO
CONTRATUAL
APOSENT TEMPO DE
SERVIÇO, RESCISÃO
CONTRATUAL
APOSENT TEMPO DE
SERVIÇO, RESCISÃO
CONTRATUAL
APOSENT TEMPO DE
SERVIÇO, RESCISÃO
CONTRATUAL
APOSENT TEMPO DE
SERVIÇO, RESCISÃO
CONTRATUAL
APOSENTADORIA
POR
IDADE,
RESCISÃO
CONTRATUAL
APOSENTADORIA
POR
IDADE,
RESCISÃO
CONTRATUAL
APOSENTADORIA
POR
IDADE,
RESCISÃO
CONTRATUAL
APOSENTADORIA
POR
IDADE,
RESCISÃO
CONTRATUAL
APOSENTADORIA
POR
IDADE,
RESCISÃO
CONTRATUAL
APOSENTADORIA
POR
IDADE,
RESCISÃO
CONTRATUAL
APOSENTADORIA
POR
IDADE,
RESCISÃO
CONTRATUAL
APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ
APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ
APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ
APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ
APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ
APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ
01/07/2013
PROFESSOR
DE Art. 41, IV da LC n°
EDUCAÇÃO BÁSICA
392/2008
01/09/2013
PROFESSOR(A) I
01/08/2013
PROFESSOR
DE Art. 41, IV da LC n°
EDUCAÇÃO BÁSICA
392/2008
01/09/2013
PROFESSOR
DE Art. 41, IV da LC n°
EDUCAÇÃO BÁSICA
392/2008
01/08/2013
PROFESSOR(A) II
01/07/2013
AUXILIAR DE SERVICOS Art. 41, IV da LC n°
OPERACIONAIS
392/2008
01/07/2013
OFICIAL DE SERVICOS Art. 41, IV da LC n°
GOVERNAMENTAIS
392/2008
01/07/2013
AGENTE
GOVERNAMENTAL
29/05/2013
ASSISTENTE
EM SAUDE
01/09/2013
MEDICO(A)
01/07/2013
ESPECIALISTA
SAUDE 30H
EM Art. 41, IV da LC n°
392/2008
01/04/2013
ATENDENTE
ENFERMAGEM
DE Art. 41, IV da LC n°
392/2008
01/08/2013
AUXILIAR DE SERVICOS Art. 41, IV da LC n°
OPERACIONAIS
392/2008
01/09/2013
AUXILIAR DE SERVICOS Art. 41, IV da LC n°
OPERACIONAIS
392/2008
01/08/2013
GARI
01/07/2013
AUXILIAR DE SERVICOS Art. 41, IV da LC n°
OPERACIONAIS
392/2008
01/08/2013
AUXILIAR DE SERVICOS Art. 41, IV da LC n°
GERAIS
392/2008
01/08/2013
VIGIA
01/07/2013
01/08/2013
01/07/2013
01/07/2013
01/07/2013
01/07/2013
18/09/2013
Art. 41, IV da LC n°
392/2008
Art. 41, IV da LC n°
392/2008
Art. 41, IV da LC n°
392/2008
TECNICO Art. 41, IV da LC n°
392/2008
Art. 41, IV da LC n°
392/2008
Art. 41, IV da LC n°
392/2008
Art. 41, IV da LC n°
392/2008
OFICIAL DE SERVICOS Art. 41, IV
GOVERNAMENTAIS
392/2008
Art. 41, IV
VIGIA
392/2008
Art. 41, IV
TRABALHADOR BRACAL 392/2008
AUXILIAR DE SERVICOS Art. 41, IV
OPERACIONAIS
392/2008
AUXILIAR DE SERVICOS Art. 41, IV
OPERACIONAIS
392/2008
AUXILIAR DE SERVICOS Art. 41, IV
GERAIS
392/2008
AUXILIAR DE SERVICOS Art. 41, IV
OPERACIONAIS
392/2008
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
192
36891
1
28217
0
36966
7
5741
0
5991
9
2040
0
ZELAIR PATRICIA DE
SOUZA ASSIS
SEMEC
JOANA DARC CAMPOS
SANTANA
SEC SAUDE
MARIA BISNEVE LUCIO
SEMEC
GESNER
PEREIRA
LOPES
SEC SAUDE
JEANIR DE OLIVEIRA
SEC SAUDE
MARIA
VITORIA
DE
ARAUJO
SEC SAUDE
APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ
APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ
APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ
APOSENTADORIA
COMPULSÓRIA
APOSENTADORIA
COMPULSÓRIA
APOSENTADORIA
COMPULSÓRIA
AUXILIAR DE SERVICOS
OPERACIONAIS
AGENTE COMUNITARIO
DE SAÚDE
OFICIAL DE SERVICOS
EDUCACIONAIS
ESPECIALISTA
EM
SAUDE 20H
ESPECIALISTA
EM
SAUDE 20H
AUXILIAR
DE
ENFERMAGEM
20/03/2013
26/07/2013
01/08/2013
08/08/2013
23/09/2013
28/08/2013
Art. 41, IV
392/2008
Art. 41, IV
392/2008
Art. 41, IV
392/2008
Art. 41, IV
392/2008
Art. 41, IV
392/2008
Art. 41, IV
392/2008
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
da LC n°
DECRETO Nº. 1471, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013
EXONERA A PEDIDO, OS SERVIDORES QUE MENCIONA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas nos incisos III e VII, do artigo 88, da Lei
Orgânica do Município e na Lei Complementar nº 133/1998.
DECRETA:
Art. 1º. Exonera a pedido, os servidores constantes do anexo deste Decreto.
Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem às datas dos respectivos desligamentos.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 13 de novembro de 2013.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
WELLINGTON CARDOSO RAMOS
Secretário Municipal de Governo
CARLOS MAGNO BRACARENSE
Secretário Municipal de Administração
ANEXO
MAT
D
6961
2
9010
7
21954
1
NOME
LUCIENE SILVA DE OLIVEIRA
ASSIS
RITA DE CASSIA ASSUMPCAO
SILVA
ROBERTA MIRANDA FONSECA DE
CARVALHO
LOTAÇÃ
O
DATA
DESLIG
SEMEC
01/08/2013
SEMEC
01/09/2013
SEMEC
05/08/2013
CARGO
PROFESSOR
BÁSICA
PROFESSOR
BÁSICA
PROFESSOR
BÁSICA
DE
DE
DE
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
EDUCAÇÃO Art. 42, "caput" da LC n°
392/2008
EDUCAÇÃO Art. 42, "caput" da LC n°
392/2008
EDUCAÇÃO Art. 42, "caput" da LC n°
392/2008
DECRETO Nº. 1472, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013
EXONERA A PEDIDO, OS SERVIDORES QUE MENCIONA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas nos incisos III e VII, do artigo 88, da Lei
Orgânica do Município e na Leis Complementares 191/200 e 392/2008,
DECRETA:
Art. 1º. Exonera a pedido, os servidores constantes do anexo deste Decreto.
Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem às datas dos respectivos desligamentos.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 13 de novembro de 2013.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
193
WELLINGTON CARDOSO RAMOS
Secretário Municipal de Governo
CARLOS MAGNO BRACARENSE
Secretário Municipal de Administração
ANEXO
MAT
D
06/06/2013
9
NOME
LOTAÇÃO
BIANCA
ROCIO
PADUA
RODRIGUEZ
SEMEC
DEBORA GOMES DA SILVA
BARCELOS
SEDS
9178
2
14139
DATA DESLIG
21064
1
LILIAN SOARES DE OLIVEIRA
SEC SAUDE
02/09/2013
22554
1
26/04/2013
21130
3
MARCELO CARVALHO BIZINOTO SEC SAUDE
SUELY APARECIDA ALBERTO
MELO
SEDS
22462
6
WALTER CELANI JUNIOR
14/06/2013
01/07/2013
SAGRI
06/09/2013
CARGO
AUXILIAR
DE
OPERACIONAIS
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
SERVICOS Art. 42, "caput" da LC
392/2008
Art. 42, "caput" da LC
ASSISTENTE DE ADM I
392/2008
Art. 42, "caput" da LC
AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS 392/2008
ASSISTENTE
TECNICO
EM Art. 42, "caput" da LC
SAUDE
392/2008
Art. 42, "caput" da LC
AGENTE GOVERNAMENTAL
392/2008
Art. 42, "caput" da LC
AGENTE GOVERNAMENTAL
392/2008
n°
n°
n°
n°
n°
n°
DECRETO Nº. 1473, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013
EXONERA A PEDIDO, OS SERVIDORES QUE MENCIONA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas nos incisos III e VII, do artigo 88, da Lei
Orgânica do Município e na Lei Complementar 392/2008,
DECRETA:
Art. 1º. Exonera a pedido, os servidores constantes do anexo deste Decreto.
Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem às datas dos respectivos desligamentos.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 13 de novembro de 2013.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
WELLINGTON CARDOSO RAMOS
Secretário Municipal de Governo
CARLOS MAGNO BRACARENSE
Secretário Municipal de Administração
ANEXO
MAT
D
NOME
LOTAÇÃO
DATA
DESLIG
35332
9
LUIS ANTONIO BANDEIRA
SETTRANS
22/08/2013
39896
9
ANA LUIZA MACIEL
SEMEC
12/08/2013
38347
3
ARIANA LUANDA CARNEIRO SILVA
SEMEC
26/07/2013
38175
6
BRUNA DE ASSIS
SEMEC
23/07/2013
34356
0
BRUNO BATISTA LAMOUNIER
SEFAZ
17/09/2013
36652
8
BRUNO BERNARDES CARVALHO
SEMEC
17/07/2013
AGENTE GOVERNAMENTAL
AGENTE
DE
SERVICOS
EDUCACIONAIS
AUDITOR
FISCAL
DA
RECEITA MUNICIPAL
OFICIAL
DE
SERVICOS
EDUCACIONAIS
38749
5
BRUNO DE JESUS VAZ
SAD
01/07/2013
AGENTE GOVERNAMENTAL
34407
9
CAMILA RIBEIRO SANTOS
SEFAZ
01/07/2013
AGENTE GOVERNAMENTAL
37029
0
13/07/2013
28687
7
CARLOS ROBERTO DA SILVA II
SETTRANS
DAIANA
APARECIDA
SILVA
BIANCHINI
SEMEC
GUARDA MUNICIPAL
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA
03/08/2013
CARGO
AGENTE GOVERNAMENTAL
OFICIAL
DE
SERVICOS
EDUCACIONAIS
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Art. 42, "caput" da LC n°
392/2008
Art. 42, "caput" da LC n°
392/2008
Art. 42, "caput" da LC n°
392/2008
Art. 42, "caput" da LC n°
392/2008
Art. 42, "caput" da LC n°
392/2008
Art. 42, "caput" da LC n°
392/2008
Art. 42, "caput" da LC n°
392/2008
Art. 42, "caput" da LC n°
392/2008
Art. 42, "caput" da LC n°
392/2008
Art. 42, "caput" da LC n°
392/2008
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
194
DULCENEIA
VALERIO
FELIPE
39939
6
34413
3
37044
4
EDLENE DA SILVA SOUSA
ELISANGELA
APARECIDA
PAIVA
36570
0
36818
SILVA
SEC SAUDE
23/09/2013
AGENTE GOVERNAMENTAL
GAB
31/07/2013
SEMEC
02/09/2013
FLAVIA DE FREITAS GUEDES
SEC SAUDE
29/07/2013
0
FLAVIA RENATA DE LIMA PEREIRA
SEMEC
01/07/2013
AGENTE GOVERNAMENTAL
OFICIAL
DE
SERVICOS
EDUCACIONAIS
ESPECIALISTA EM SAUDE
30H
AGENTE
DE
SERVICOS
EDUCACIONAIS
38744
4
GUILHERME RIBEIRO BERNARDES SAD
20/08/2013
37266
8
01/07/2013
37567
5
JULIANA MESSIAS DORNELAS
SEC SAUDE
KERMES MARIA OTSUKA NASSIF
ZEHURI
SEFAZ
34944
5
LARISSA DE ALMEIDA MARTINS
12/09/2013
36292
1
22/09/2013
34853
8
MARCIA ALVES DA SILVA
SEC SAUDE
MARIANA
LAPERTOSA
DRUMMOND
PROGER
36238
7
19/09/2013
36537
8
38715
0
MARY ANGELA OLGA MARINI
SEC SAUDE
MICHELLY POLIANA DE OLIVEIRA
FIALHO
SEC SAUDE
REGIANA APARECIDA DOS REIS
FERREIRA
SEMEC
36975
6
ROGERIO WAGNER BARBOSA
SEMEC
02/09/2013
34631
4
ROSELI GONCALVES DA SILVA
SEMEC
01/07/2013
AGENTE GOVERNAMENTAL
ASSISTENTE TECNICO EM
SAUDE
OFICIAL
DE
SERVICOS
EDUCACIONAIS
OFICIAL
DE
SERVICOS
EDUCACIONAIS
ANALISTA DE SERVICOS
EDUCACIONAIS
35018
4
THIAGO ELIAS MATOS
SEC SAUDE
05/08/2013
AGENTE GOVERNAMENTAL
DE
SEMEC
31/07/2013
12/08/2013
02/09/2013
01/07/2013
AGENTE GOVERNAMENTAL
ESPECIALISTA EM SAUDE
30H
ANALISTA GOVERNAMENTAL
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA
AGENTE GOVERNAMENTAL
PROCURADOR
DO
MUNICIPIO
Art. 42,
392/2008
Art. 42,
392/2008
Art. 42,
392/2008
Art. 42,
392/2008
Art. 42,
392/2008
Art. 42,
392/2008
Art. 42,
392/2008
Art. 42,
392/2008
Art. 42,
392/2008
Art. 42,
392/2008
Art. 42,
392/2008
Art. 42,
392/2008
Art. 42,
392/2008
Art. 42,
392/2008
Art. 42,
392/2008
Art. 42,
392/2008
Art. 42,
392/2008
"caput" da LC n°
"caput" da LC n°
"caput" da LC n°
"caput" da LC n°
"caput" da LC n°
"caput" da LC n°
"caput" da LC n°
"caput" da LC n°
"caput" da LC n°
"caput" da LC n°
"caput" da LC n°
"caput" da LC n°
"caput" da LC n°
"caput" da LC n°
"caput" da LC n°
"caput" da LC n°
"caput" da LC n°
DECRETO Nº. 1474, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013
DESIGNA OS PROFISSIONAIS QUE MENCIONA PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos III e VII, da Lei Orgânica do Município e, considerando o
Decreto Emergencial nº. 1343, de 16 de outubro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º. Os profissionais constantes do Anexo deste Decreto, ficam designados para o exercício da função pública temporária de TRABALHADOR BRAÇAL,
junto à Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único. Os candidatos designados deverão comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de
Administração, sito a Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, Bairro Santa Marta, das 12h às 18h, até 02 (dois) dias úteis após a publicação da
presente designação para providenciarem os documentos, inclusive exames pré-admissionais, necessários à admissão. O não comparecimento até a data
prevista implicará na perda irrevogável da vaga.
Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 13 de novembro de 2013.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
FAHIM MIGUEL SAWAN
Secretário Municipal de Saúde
CARLOS MAGNO BRACARENSE
Secretário Municipal de Administração
ANEXO
CANDIDATO
RG
HENRY REGINALDO GENARI JUNIOR
MG11740705
CARLOS ANTONIO GOMES
MG13663837
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
195
REGINALDO REZENDE DA SILVA
11126490
LUIZ HENRIQUE FERREIRA
MG17488606
SERGIO ALVES DE SOUZA
M6804735
CELIO CLEMENTE DE SOUZA
MG2334450
SISMONDE GUIMARAES RABELO
MG11801183
DECRETO Nº. 1475, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013
DESIGNA OS PROFISSIONAIS QUE MENCIONA PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos III e VII, da Lei Orgânica do Município e, considerando o
Decreto Emergencial nº. 1342, de 16 de outubro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º. Os profissionais constantes do Anexo deste Decreto, ficam designados para o exercício das funções públicas temporárias de MÉDICO
PLANTONISTA, ENFERMEIRO PLANTONISTA, TÉCNICO EM ENFERMAGEM PLANTONISTA, ASSISTENTE SOCIAL PLANTONISTA e DENTISTA
PLANTONISTA, junto à Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único. Os candidatos designados deverão comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de
Administração, sito a Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, Bairro Santa Marta, das 12h às 18h, até 02 (dois) dias úteis após a publicação da
presente designação para providenciarem os documentos, inclusive exames pré-admissionais, necessários à admissão. O não comparecimento até a data
prevista implicará na perda irrevogável da vaga.
Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem a 20 de outubro de 2013.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 13 de novembro de 2013.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
FAHIM MIGUEL SAWAN
Secretário Municipal de Saúde
CARLOS MAGNO BRACARENSE
Secretário Municipal de Administração
ANEXO
FUNÇÃO: MEDICO PLANTONISTA
CANDIDATO
CRM
FABIANO PAIVA MARTINS DOS SANTOS
45225
MANUELA QUIRINO GOMES
60571
LUIZ CESAR SARKIS
1934
WALTER TADEU PAULO GUIMARÃES
40925
JAIME OLAVO MARQUES
6933
RUBENS FERRARI
4391
MARY OLIVEIRA CARNEIRO
14181
DANILO KOGA MORIMOTO
60576
LEANDRO JONATA CARVALHO OLIVEIRA
59675
VITOR RIBEIRO DE MIRANDA
52911
FUNÇÃO: ENFERMEIRO PLANTONISTA
CANDIDATO
COREN
NATALIA CHABOLI PARO
282526
PATRICA FABIANA LOPES
227087
FERNANDA CRISTINA DE JESUS
192670
Porta
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
196
HERENILDA RODRIGUES CHAVES
227807
SUMAIA PRATA DA SILVA
138826
MICHELLE OLIVEIRA GUIMARAES
378666
RAFAEL DOS REIS MAZETTO
24310
MAYANNA CARDOSO MARTINS
331015
FERNANDA CRISTINA GONÇALVES SILVA
33915
ANA LAURA MORILO PEDRO
231185
CRISTIANE ALEXANDRE CROSARA
376261
CRISTINA RANUZI
380081
VALERIA DE SOUZA RODRIGUES
240450
NATHALIA SILVA GOMES
209078
LUCIELLEN NEURIANNE DOS SANTOS CARNEIRO
278476
CLAUDIA CRISITNA VIEIRA
38966
PRISCILA FERNANDES DA SILVEIRA
268809
AMANDA SAMPAIO RIBEIRO DA ROCHA
218410
CARLA BEATRIZ LIMA E SILVA
228995
ROSA MARIA LEAL
276285
SIVALDO VIEIRA DE ARAUJO
292893
SIVINEIDE NORONHA DE ARAUJO
276286
TABATTA FAVARATO ABDANUR
125753
LORENA APARECIDA GIMENES ROCHA
311121
RAQUEL VIEIRA ANDARDE
19783
ELISA ROSA SIMOES
277758
FRANCIELE SILVA SIQUEIRA
299938
KENIA REGINA MATOS RIBEIRO
239883
SIOMARA BORGES MACIEL
4881
ARIANE MENDONÇA NEVES
378652
LARISSA CARVALHO SILVA
304958
FUNÇÃO: TECNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA
CANDIDATO
COREN
ALESSANDRA GONÇALVES SORIANI ARAUJO
586106
ANDRESSA CARVALHO NOGUEIRA
788301
CINTIA JAQUELINE OLIVEIRA BARBOSA SOUZA DE JESUS
530169
CINTIA MESQUITA SILVERIO
747151
GEOVANIA FARIA GOUVEIA
677567
GRAZIELLE APARECIDA PIRES
708577
IVONE RIBEIRO DE SOUZA
461656
JESSICA GONÇALVES RIBEIRO
614169
JOAO BATISTA GONÇALVES
605280
JOSIVANIA BARBOSA SILVA
537943
LEANDRO BORZI PRADO
624233
MARIA LUIZA BARBOSA DE MOURA
668158
MARIA MADALENA DE JESUS
260956
NILDA MARIA FERREIRA DA CRUZ
233461
NUBIA BATISTA DA SILVA
799374
RODRIGO DOS SANTOS
862564
ROSILENE ANDREZZA
873167
KASSIA ABADIA PARANHOS
873164
Porta
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Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013
197
JOANA DARC DOS SANTOS TOLEDO
439352
LUCIANA CRISTINA BORGES
367160
KARLA CRISTINA ALCANTARA LACERDA
660478
GISELLE BORGES PIRES
610638
MARIA BETANIA LEITE COSTA
159961
DELMA INEZ PEREIRA
111290
DEBORA PEREIRA DOS SANTOS CARELLI
795145
TAMIRES NOVAES TEIXEIRA
792764
IDALMA VANESSA SANTOS
606502
LUCIANA MARCIA FERREIRA
616454
FUNÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL PLANTONISTA
CANDIDATO
CRESS
CRISTIANE APARECIDA OLIVEIRA
8150
DILCE BATISTA RIBEIRO
3994
ELAINE CRISTINA SANTANA
11924
YURIA BATISTA CASSIANO
19192
THAMILA DE LOURDES TEIXEIRA
19158
LETHICIA CARVALHO SILVA
13132
LILIAN MARIANA GOMES
10610
LUCIA CRISTINA MARTINS
6243
AMELIA MARIA DE REZENDE NAVES
15732
FUNÇÃO: DENTISTA PLANTONISTA
CANDIDATO
CRO
CLAUDIA RENATA BIBIANO BORGES
19155
DANIELA BRAGA GUERRA SALOMAO
28068
JOSE ARMANDO ZULIANI RECIFE
20985
MORGANA BEATRIZ BOAVENTURA SCHROEDR
21547
CAIO HENRIQUE DA SILVA COSTA
41202
VIVIANE RESENDE FREITAS MARIANO
24345