Baixe a Edição 3762 - Imprensa Oficial
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4 DE DEZEMBRO DE 2012 PÁGINA 1 4 DE DEZEMBRO DE 2012 EDIÇÃO 3762 PÁGINA 2 4 DE DEZEMBRO DE 2012 4 DE DEZEMBRO DE 2012 PÁGINA 3 PÁGINA 4 4 DE DEZEMBRO DE 2012 4 DE DEZEMBRO DE 2012 PÁGINA 5 PÁGINA 6 4 DE DEZEMBRO DE 2012 4 DE DEZEMBRO DE 2012 PÁGINA 7 PÁGINA 8 4 DE DEZEMBRO DE 2012 4 DE DEZEMBRO DE 2012 PÁGINA 9 PÁGINA 10 4 DE DEZEMBRO DE 2012 4 DE DEZEMBRO DE 2012 PÁGINA 11 PÁGINA 12 4 DE DEZEMBRO DE 2012 4 DE DEZEMBRO DE 2012 PÁGINA 13 PÁGINA 14 4 DE DEZEMBRO DE 2012 4 DE DEZEMBRO DE 2012 PÁGINA 15 PÁGINA 16 4 DE DEZEMBRO DE 2012 4 DE DEZEMBRO DE 2012 PÁGINA 17 4 DE DEZEMBRO DE 2012 PÁGINA 18 DECRETO Nº 24.169, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2012 D E C R E T A: MIGUEL HADDAD, Prefeito do Município de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, —————— ————- Art. 1º - Fica permitido o uso, a título precário e gratuito, à FACULDADE DE MEDICINA DE JUNDIAÍ, para o fim de utilização no Hospital Universitário, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do Termo de Permissão de Uso, que passa a fazer parte integrante do presente Decreto, dos seguintes bens móveis: CONSIDERANDO o falecimento do poeta, ensaísta, professor e tradutor jundiaiense, Sr. DÉCIO PIGNATARI, ocorrido em 02 de dezembro de 2012; —————————————————— ————————— CONSIDERANDO, também, que o Sr. DÉCIO PIGNATARI deixa um legado poético e crítico à população de Jundiaí; ——— CONSIDERANDO, ainda, a relevância e importância da contribuição do Sr. DÉCIO PIGNATARI, através de sua obra poética, para a literatura do município de Jundiaí.—————— ——— D E C R E T A: Art. 1º - Fica declarado Luto Oficial no Município, por 03 (três) dias, a partir desta data. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. MIGUEL HADDAD Prefeito Municipal Publicado na Imprensa Oficial do Município e registrado na Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Jundiaí, aos três dias do mês de dezembro de dois mil e doze. · UM MONITOR DE LCD DE 20" WIDESCREEN, patrimônio nº 195.647, avaliado em R$ 302,50 (trezentos e dois reais e cinquenta centavos); · UM MICROCOMPUTADOR COM PROCESSADOR CORE I3 - 540, patrimônio nº 195.786, avaliado em R$ 1.899,00 (um mil, oitocentos e noventa e nove reais). Art. 2º - O prazo a que se refere o art. 1º poderá ser prorrogado, a critério da Administração. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. MIGUEL HADDAD Prefeito Municipal GUSTAVO L. C. MARYSSAEL DE CAMPOS Secretário Municipal de Negócios Jurídicos Publicado na Imprensa Oficial do Município e registrado na Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Jundiaí, aos doze dias do mês de novembro de dois mil e doze. DECRETO Nº 24.120, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2012 GUSTAVO L. C. MARYSSAEL DE CAMPOS Secretário Municipal de Negócios Jurídicos MIGUEL HADDAD, Prefeito do Município de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e face ao que consta do Processo Administrativo nº 13.528-8/2012. ——————— DECRETO Nº 24.150, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012 D E C R E T A: Art. 1º - Fica permitido o uso, a título precário e gratuito, da área pública constituída da viela lindeira ao imóvel de nº 540, localizado na Rua Daniel Paulo Nasser, Bairro Torres de São José, nesta cidade, à RITA VIANA DOS SANTOS, para o fim de conservação e manutenção, pelo prazo de 02 (dois) anos, contados da data da assinatura do Termo de Permissão de Uso, que passa a fazer parte integrante do presente Decreto. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. MIGUEL HADDAD Prefeito Municipal Publicado na Imprensa Oficial do Município e registrado na Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Jundiaí, aos nove dias do mês de novembro de dois mil e doze. GUSTAVO L. C. MARYSSAEL DE CAMPOS Secretário Municipal de Negócios Jurídicos DECRETO Nº 24.124, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012 MIGUEL HADDAD, Prefeito do Município de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e face ao que consta do Processo Administrativo nº 7.304-2/2012, ——————— MIGUEL HADDAD, Prefeito do Município de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e face ao que consta do Processo Administrativo nº 8210/2008, ———————— D E C R E T A: Art. 1º - Fica permitido o uso, a título precário e gratuito, da área pública constituída da viela nº 04, lindeira ao imóvel de nº 491, localizado na Avenida Dr. Juscelino Kubitschek de Oliveira, Jardim Tereza Cristina, nesta cidade, a FERNANDA DE CASTRO PANIZZA DE FÁVARI, para o fim de conservação e manutenção, pelo prazo de 02 (dois) anos, contados da data da assinatura do Termo de Permissão de Uso, que passa a fazer parte integrante do presente Decreto. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. MIGUEL HADDAD Prefeito Municipal Publicado na Imprensa Oficial do Município e registrado na Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Jundiaí, aos vinte e nove dias do mês de novembro de dois mil e doze. GUSTAVO L. C. MARYSSAEL DE CAMPOS Secretário Municipal de Negócios Jurídicos 4 DE DEZEMBRO DE 2012 PÁGINA 19 PÁGINA 20 4 DE DEZEMBRO DE 2012 4 DE DEZEMBRO DE 2012 PÁGINA 21 PÁGINA 22 4 DE DEZEMBRO DE 2012 OUTROS DETALHES ACERCA DOS PROCEDIMENTOS DE COMPRAS, CUJO RESUMO DO ATO ESTÁ SENDO PUBLICADO NESTA EDIÇÃO NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, ESTÃO NO SITE www.jundiai.sp.gov.br – LINK “COMPRA ABERTA” (NO CASO DE COMPRAS ELETRÔNICAS) OU NOS RESPECTIVOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS. 4 DE DEZEMBRO DE 2012 PÁGINA 23 RESUMO DO DESPACHO DE REVOGAÇÃO DA CHEFE DA DIVISÃO DE COMPRAS Convite nº. 790/12. Órgão Gestor: Secretaria Municipal de Transportes. Objeto: Fornecimento e montagem de pneus para motocicletas. Face ao que consta dos autos REVOGAMOS a presente licitação. Processo nº. 27.655-3/12 ATO DE REVOGAÇÃO 27 de novembro de 2012 Pregão Eletrônico nº 241/12 – Fornecimento de coxão mole em cubos e outros, sob o Sistema de Registro de Preços. Processo nº 21.796-1/12 Face ao que consta dos autos, REVOGAMOS a presente licitação, devido a ausência de liciatantes habilitadas. (Alexadre Castro Nunes) Pregoeiro DESPACHO DECISÓRIO CONCORRÊNCIA Nº 003/12 - – Execução de obra de pavimentação e drenagem de trecho da Avenida Carlos Martins (estaca 107+15,0m até 178+4,00m) – Bairro Rio Acima – Secretaria Municipal de Obras. Processo Administrativo nº 18.449-2/12. RESUMO DO DESPACHO DO CHEFE DA DIVISÃO DE COMPRAS Convite nº. 783/12 Processo nº. 27.360-0/12 Órgão Gestor: Secretaria Municipal de Saúde e outras Objeto: Aquisição de cartuchos de tinta e tonner HP original. Face ao que consta dos autos, desclassificamos a proposta da empresa Abner Raven-Me, no tocante ao item 25. Adjudicamos o objeto desta licitação as empresas: - DATASUPRI DISTRIBUIDORA LTDA itens 01, 04, 07, 08, 21, 22, 23, 24, 31, 32 e 33; S R LICITAÇÕES LTDA-ME item 02; - DISK SUPRIMENTOS LTDA item 03; - ABNER RAVEN-ME itens 05, 06; - MHZ CAMARGO INFORMÁTICA LTDA-ME itens 09, 10, 11, 12, 13, 15, 17, 18, 19, 20, 28; - TLS INFORMÁTICA LTDA-ME item 14; - QUALITY INK LASER SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA LTDA itens 16, 26 e 27; - PORT DISTRIBUIDORA DE INFORMÁTICA E PAPELARIA LTDA itens 25, 29 e 30; Processo nº. 27.360-0/12 A CMHJL - Comissão Municipal de Habilitação e Julgamento de Licitações da Prefeitura do Município de Jundiaí, Estado de São Paulo, reunida nesta data, no uso de suas atribuições legais, após análise da Secretaria Municipal de Obras, RESOLVE: - CLASSIFICAR as propostas das empresas: RESUMO DO DESPACHO DE REVOGAÇÃO DA CHEFE DA DIVISÃO DE COMPRAS Convite nº. 786/12. Órgão Gestor: Secretaria Municipal de Cultura. Objeto: P.S. recepção para a 30ª Festa da Uva 2.013 – Jundiaí - SMC. Face ao que consta dos autos REVOGAMOS a presente licitação. Processo nº. 027.428-5/12 1º- GM Pavimentação Ltda. 2º- Pavimentadora e Construtora São Luiz Ltda. 3º- Objetivo Construção Civil e Pavimentação Ltda. 4º- JOFEGE – Pavimentação e Construção Ltda. 5º- DRR construções e comércio Ltda. 6º- A. Fernandez Engenharia e Construções Ltda. 7º- Construtora Cappellano Ltda. 8º- SOEBE Construção e Pavimentação Ltda. 9º- Construtural Engenharia e Construções Ltda. 10º- PRESSERV Engenharia, Construções e Serviços Ltda. 11º- Construções Engenharia e Pavimentadora ENPAVI Ltda. 12º- Comercial Construtora Fenix Ltda. 13º- Galvani Engenharia Ltda. 14º- SPLBASE Engenharia Ltda. 15º- Construtora Estrutural Ltda. 16º- FBS Construção Civil e Pavimentação Ltda. 4 DE DEZEMBRO DE 2012 PÁGINA 24 - ADJUDICAR o objeto desta licitação à empresa GM Pavimentação Ltda., por apresentar o menor valor e atender às exigências do Edital. Desconto sobre tabela de preços oficial da montadora dos veículos: Veículo pesado Chevrolet R$ 90.000,00 Jundiaí, 03 de dezembro de 2012. “3.6. A PREFEITURA procederá à conferência do desconto apresentado pela CONTRATADA, considerando a tabela de preços oficial da montadora dos veículos referente às peças e à mão de obra (TPR – tempo padrão de reparos) ou a tabela da AUDATEX Brasil Serviços Ltda – Sistema Audatex, as quais serão utilizadas pela Secretaria Municipal de Finanças e órgão requisitante para controle e liberação dos pagamentos dos serviços executados.” “7.6.1. A empresa deverá indicar na proposta de preços a tabela que será utilizada, Tabela de preços oficial da montadora dos veículos ou do Sistema Audatex.” “3.5. .... Alexandre Castro Nunes Neuri José Anzolin Laércio Baradel Rodrigo Hitoshi Yamamoto Maria Angélica A. Basso Sandra Ap. Dias da Silveira Mazolli Maria Helena Fonseca Baialuna PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ TERMO DE RERRATIFICAÇÃO E PRORROGAÇÃO – EDITAL Nº 026, 20 DE AGOSTO DE 2.012 - TOMADA DE PREÇOS Nº 023/ 12 – Prestação de serviços compreendendo mão-de-obra especializada e fornecimento de peças de reposição originais para manutenção mecânica em veículos pesados Chevrolet, pertencentes à Secretaria Municipal de Serviços Públicos. Processo administrativo nº 18.074-8/12. I – Os itens 5.3., 7.6., 7.6.1. do Edital acima mencionado e as alíneas “c” e “d” do item 3.5. do Anexo I, passam a viger com a seguinte redação: “5.3. Para o fornecimento de peças, a empresa deverá apresentar percentual de desconto sobre a tabela de preços oficial da montadora dos veículos. O desconto deverá incidir, inclusive, sobre os eventuais preços promocionais de fábrica, ou da própria licitante.” “7.6. A Prefeitura do Município de Jundiaí procederá à conferência do desconto apresentado pela empresa vencedora, considerando a tabela de preços oficial da montadora dos veículos referente às peças e à mão de obra (TPR – tempo padrão de reparos) ou a tabela da AUDATEX Brasil Serviços Ltda – Sistema Audatex, as quais serão utilizadas pela Secretaria Municipal de Finanças e órgão requisitante para controle e liberação dos pagamentos dos serviços executados.” “7.6.1. A empresa deverá indicar na proposta de preços a tabela que será utilizada, Tabela de preços oficial da montadora dos veículos ou do Sistema Audatex.” “4.7. ... “c) Discriminação das peças a serem utilizadas no reparo, identificadas pelo número do código do catálogo oficial do fabricante do veículo, as quais deverão ser peças de reposição originais, com seus valores unitários e totais, incluindo-se eventuais descontos sobre tabela de preços oficial da montadora dos veículos, a qual deverá acompanhar cada orçamento;” “d) Discriminação de todos os serviços necessários para o reparo identificados pelo número do código de operação de cada serviço a ser executado, conforme tabela denominada TPR da montadora dos veículos, ou no formato oficial da tabela adotada conforme item 3.6. deste Contrato;” IV – As datas e prazos ficam retificados, conforme abaixo: - DISPONIBILIDADE DO EDITAL NA ÍNTEGRA: o edital na íntegra, com todos os seus anexos, encontra-se disponível no “site” www.jundiai.sp.gov.br - entrar no link “Compra Aberta” acessar Editais (grátis) ou poderá ser obtido no Paço Municipal “Nova Jundiaí”, Departamento de Logística – 4º andar – Ala Norte, de 2ª a 6ª feira, das 09:00 às 11:00 horas e das 14:00 às 16:30 horas, mediante o pagamento de R$ 10,00 (dez reais); - ENCERRAMENTO: dia 26 de dezembro de 2.012, às 09:30 horas; - ABERTURA: 10:00 horas do mesmo dia. V – Ficam ratificadas as demais cláusulas do Edital nº 026, de 20 de agosto de 2.012, no que não colidirem com o disposto na presente Rerratificação. d) Discriminação de todos os serviços necessários para o reparo identificados pelo número do código de operação de cada serviço a ser executado, conforme tabela de preços oficial da montadora dos veículos, ou no formato oficial da tabela adotada;” II – No Anexo IV – Proposta de Preços, onde se lê “Desconto sobre tabela do fabricante”, leia-se “Desconto sobre tabela de preços oficial da montadora dos veículos”. III – As cláusulas 2.2., 3.6. e alíneas “c” e “d” da cláusula 4.7. da minuta do Contrato passam a viger com a seguinte redação: “2.2. Pelo fornecimento de peças de reposição originais para manutenção mecânica nos veículos pesados Chevrolet constantes do Anexo III, a PREFEITURA pagará à CONTRATADA até o valor de:” Peças de Reposição Originais Valor Estimado: d) Discriminação de todos os serviços necessários para o reparo identificados pelo número do código de operação de cada serviço a ser executado, conforme tabela de preços oficial da montadora dos veículos, ou no formato oficial da tabela adotada;” II – No Anexo IV – Proposta de Preços, onde se lê “Desconto sobre tabela do fabricante”, leia-se “Desconto sobre tabela de preços oficial da montadora dos veículos”. III – As cláusulas 2.2., 3.6. e alíneas “c” e “d” da cláusula 4.7. da minuta do Contrato passam a viger com a seguinte redação: “2.2. Pelo fornecimento de peças de reposição originais para manutenção mecânica nos veículos leves Chevrolet constantes do Anexo III, a PREFEITURA pagará à CONTRATADA até o valor de:” Peças de Reposição Originais Valor Estimado: Desconto sobre tabela de preços oficial da montadora dos veículos: Veículo leve Chevrolet R$ 30.000,00 “3.6. A PREFEITURA procederá à conferência do desconto apresentado pela CONTRATADA, considerando a tabela de preços oficial da montadora dos veículos referente às peças e à mão de obra (TPR – tempo padrão de reparos) ou a tabela da AUDATEX Brasil Serviços Ltda – Sistema Audatex, as quais serão utilizadas pela Secretaria Municipal de Finanças e órgão requisitante para controle e liberação dos pagamentos dos serviços executados.” Jundiaí, 03 de dezembro de 2.012. (VANILDO JOSÉ MINISTRO) Diretor do Departamento de Logística “3.5. .... “c) Discriminação das peças a serem utilizadas no reparo, identificadas pelo número do código do catálogo oficial do fabricante do veículo, as quais deverão ser peças de reposição originais, com seus valores unitários e totais, incluindo-se eventuais descontos sobre tabela de preços oficial da montadora dos veículos, a qual deverá acompanhar cada orçamento; “c) Discriminação das peças a serem utilizadas no reparo, identificadas pelo número do código do catálogo oficial do fabricante do veículo, as quais deverão ser peças de reposição originais, com seus valores unitários e totais, incluindo-se eventuais descontos sobre tabela de preços oficial da montadora dos veículos, a qual deverá acompanhar cada orçamento; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ TERMO DE RERRATIFICAÇÃO E PRORROGAÇÃO – EDITAL Nº 025, 20 DE AGOSTO DE 2.012 - TOMADA DE PREÇOS Nº 022/ 12 – Prestação de serviços compreendendo mão-de-obra especializada e fornecimento de peças de reposição originais para manutenção mecânica em veículos leves Chevrolet, pertencentes à Secretaria Municipal de Serviços Públicos. Processo administrativo nº 18.069-8/12. I – Os itens 5.3., 7.6., 7.6.1. do Edital acima mencionado e as alíneas “c” e “d” do item 3.5. do Anexo I, passam a viger com a seguinte redação: “5.3. Para o fornecimento de peças, a empresa deverá apresentar percentual de desconto sobre a tabela de preços oficial da montadora dos veículos. O desconto deverá incidir, inclusive, sobre os eventuais preços promocionais de fábrica, ou da própria licitante.” “7.6. A Prefeitura do Município de Jundiaí procederá à conferência do desconto apresentado pela empresa vencedora, considerando a tabela de preços oficial da montadora dos veículos referente às peças e à mão de obra (TPR – tempo padrão de reparos) ou a tabela da AUDATEX Brasil Serviços Ltda – Sistema Audatex, as quais serão utilizadas pela Secretaria Municipal de Finanças e órgão requisitante para controle e liberação dos pagamentos dos serviços executados.” “4.7. ... “c) Discriminação das peças a serem utilizadas no reparo, identificadas pelo número do código do catálogo oficial do fabricante do veículo, as quais deverão ser peças de reposição originais, com seus valores unitários e totais, incluindo-se eventuais descontos sobre tabela de preços oficial da montadora dos veículos, a qual deverá acompanhar cada orçamento;” “d) Discriminação de todos os serviços necessários para o reparo identificados pelo número do código de operação de cada serviço a ser executado, conforme tabela denominada TPR da montadora dos veículos, ou no formato oficial da tabela adotada conforme item 3.6. deste Contrato;” IV – As datas e prazos ficam retificados, conforme abaixo: - DISPONIBILIDADE DO EDITAL NA ÍNTEGRA: o edital na íntegra, com todos os seus anexos, encontra-se disponível no “site” www.jundiai.sp.gov.br - entrar no link “Compra Aberta” acessar Editais (grátis) ou poderá ser obtido no Paço Municipal “Nova Jundiaí”, Departamento de Logística – 4º andar – Ala Norte, de 2ª a 6ª feira, das 09:00 às 11:00 horas e das 14:00 às 16:30 horas, mediante o pagamento de R$ 10,00 (dez reais); - ENCERRAMENTO: dia 21 de dezembro de 2.012, às 09:30 horas; - ABERTURA: 10:00 horas do mesmo dia. V – Ficam ratificadas as demais cláusulas do Edital nº 025, de 20 de agosto de 2.012, no que não colidirem com o disposto na presente Rerratificação. Jundiaí, 03 de dezembro de 2.012. (VANILDO JOSÉ MINISTRO) Diretor do Departamento de Logística 4 DE DEZEMBRO DE 2012 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ TERMO DE RERRATIFICAÇÃO E PRORROGAÇÃO – EDITAL Nº 024, 20 DE AGOSTO DE 2.012 - TOMADA DE PREÇOS Nº 021/ 12 – Prestação de serviços compreendendo mão-de-obra especializada e fornecimento de peças de reposição originais para manutenção mecânica em veículos leves Volkswagen, pertencentes à Secretaria Municipal de Serviços Públicos. Processo administrativo nº 18.068-0/12. PÁGINA 25 originais, com seus valores unitários e totais, incluindo-se eventuais descontos sobre tabela de preços oficial da montadora dos veículos, a qual deverá acompanhar cada orçamento;” “d) Discriminação de todos os serviços necessários para o reparo identificados pelo número do código de operação de cada serviço a ser executado, conforme tabela denominada TPR da montadora dos veículos, ou no formato oficial da tabela adotada conforme item 3.6. deste Contrato;” I – Os itens 5.3., 7.6., 7.6.1. do Edital acima mencionado e as alíneas “c” e “d” do item 3.5. do Anexo I, passam a viger com a seguinte redação: IV – As datas e prazos ficam retificados, conforme abaixo: “5.3. Para o fornecimento de peças, a empresa deverá apresentar percentual de desconto sobre a tabela de preços oficial da montadora dos veículos. O desconto deverá incidir, inclusive, sobre os eventuais preços promocionais de fábrica, ou da própria licitante.” - DISPONIBILIDADE DO EDITAL NA ÍNTEGRA: o edital na íntegra, com todos os seus anexos, encontra-se disponível no “site” www.jundiai.sp.gov.br - entrar no link “Compra Aberta” acessar Editais (grátis) ou poderá ser obtido no Paço Municipal “Nova Jundiaí”, Departamento de Logística – 4º andar – Ala Norte, de 2ª a 6ª feira, das 09:00 às 11:00 horas e das 14:00 às 16:30 horas, mediante o pagamento de R$ 10,00 (dez reais); “7.6. A Prefeitura do Município de Jundiaí procederá à conferência do desconto apresentado pela empresa vencedora, considerando a tabela de preços oficial da montadora dos veículos referente às peças e à mão de obra (TPR – tempo padrão de reparos) ou a tabela da AUDATEX Brasil Serviços Ltda – Sistema Audatex, as quais serão utilizadas pela Secretaria Municipal de Finanças e órgão requisitante para controle e liberação dos pagamentos dos serviços executados.” - ENCERRAMENTO: dia 20 de dezembro de 2.012, às 09:30 horas; - ABERTURA: 10:00 horas do mesmo dia. IV – Ficam ratificadas as demais cláusulas do Edital nº 024, de 20 de agosto de 2.012, no que não colidirem com o disposto na presente Rerratificação. Jundiaí, 03 de dezembro de 2.012. “7.6.1. A empresa deverá indicar na proposta de preços a tabela que será utilizada, Tabela de preços oficial da montadora dos veículos ou do Sistema Audatex.” (VANILDO JOSÉ MINISTRO) Diretor do Departamento de Logística “3.5. .... PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ “c) Discriminação das peças a serem utilizadas no reparo, identificadas pelo número do código do catálogo oficial do fabricante do veículo, as quais deverão ser peças de reposição originais, com seus valores unitários e totais, incluindo-se eventuais descontos sobre tabela de preços oficial da montadora dos veículos, a qual deverá acompanhar cada orçamento; II – No Anexo IV – Proposta de Preços, onde se lê “Desconto sobre tabela do fabricante”, leia-se “Desconto sobre tabela de preços oficial da montadora dos veículos”. EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 277/12, de 03 de dezembro de 2012 ÓRGÃO: Prefeitura do Município de Jundiaí OBJETO: Fornecimento de derivados de petróleo (gasolina e biodiesel) e álcool hidratado DISPONIBILIDADE DO EDITAL NA ÍNTEGRA: www.jundiai.sp.gov.br (entrar no link “Compra Aberta” acessar Mural – Pregão Eletrônico – Anexos) - grátis, ou no Paço Municipal “Nova Jundiaí”, Departamento de Logística – 4º andar, de 2ª a 6ª feira, das 09:00 às 11:00 horas e das 14:00 às 16:30 horas, mediante o pagamento de R$ 10,00 (dez reais) ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL: pelo site www.jundiai.sp.gov.br - link “Compra Aberta – Compras – Pregão Eletrônico – Consultar Pregão Eletrônico”, até o horário da abertura, que dar-se-á no dia 18 de dezembro de 2012, às 10:00 horas SESSÃO DE LANCES: o início da sessão de lances dar-se-á a partir de até 10 (dez) minutos após a abertura e classificação ou não das propostas. III – As cláusulas 2.2., 3.6. e alíneas “c” e “d” da cláusula 4.7. da minuta do Contrato passam a viger com a seguinte redação: (VANILDO JOSÉ MINISTRO) Diretor do Departamento de Logística d) Discriminação de todos os serviços necessários para o reparo identificados pelo número do código de operação de cada serviço a ser executado, conforme tabela de preços oficial da montadora dos veículos, ou no formato oficial da tabela adotada;” “2.2. Pelo fornecimento de peças de reposição originais para manutenção mecânica nos veículos leves Volkswagen constantes do Anexo III, a PREFEITURA pagará à CONTRATADA até o valor de:” Peças de Reposição Originais Valor Estimado: Desconto sobre tabela de preços oficial da montadora dos veículos: Veículo leve Volkswagen R$ 60.000,00 “3.6. A PREFEITURA procederá à conferência do desconto apresentado pela CONTRATADA, considerando a tabela de preços oficial da montadora dos veículos referente às peças e à mão de obra (TPR – tempo padrão de reparos) ou a tabela da AUDATEX Brasil Serviços Ltda – Sistema Audatex, as quais serão utilizadas pela Secretaria Municipal de Finanças e órgão requisitante para controle e liberação dos pagamentos dos serviços executados.” “4.7. ... “c) Discriminação das peças a serem utilizadas no reparo, identificadas pelo número do código do catálogo oficial do fabricante do veículo, as quais deverão ser peças de reposição PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 275/12, de 03 de dezembro de 2012 ÓRGÃO: Prefeitura do Município de Jundiaí OBJETO: Fornecimento de emulsão asfáltica RM 1C, sob o Sistema de Registro de Preços DISPONIBILIDADE DO EDITAL NA ÍNTEGRA: www.jundiai.sp.gov.br (entrar no link “Compra Aberta” acessar Mural – Pregão Eletrônico – Anexos) - grátis, ou no Paço Municipal “Nova Jundiaí”, Departamento de Logística – 4º andar, de 2ª a 6ª feira, das 09:00 às 11:00 horas e das 14:00 às 16:30 horas, mediante o pagamento de R$ 10,00 (dez reais) ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL: pelo site www.jundiai.sp.gov.br - link “Compra Aberta – Compras – Pregão Eletrônico – Consultar Pregão Eletrônico”, até o horário da abertura, que dar-se-á no dia 18 de dezembro de 2012, às 09:30 horas SESSÃO DE LANCES: o início da sessão de lances dar-se-á a partir de até 10 (dez) minutos após a abertura e classificação ou não das propostas. (VANILDO JOSÉ MINISTRO) Diretor do Departamento de Logística RESUMO DO DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DO SR. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA PREGÃO ELETRÔNICO nº 238/12 - Prestação de Serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças em servidores RISC da marca Oracle/Sun, localizados no Datacenter da Prefeitura do Município de Jundiaí, HOMOLOGADO à empresa abaixo, conforme processo administrativo nº 21.6989/2012: - INTERQUATTRI INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA., item 01 (valor mensal R$ 6.000,00 – prazo 12 meses).................................................................. R$ 72.000,00. (Vanildo José Ministro) Diretor do Departamento de Logística RESUMO DO DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Pregão Eletrônico nº 255/12 – Aquisição de medicamentos (codergocrina mesilato, diltiazem e outros), destinados à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, HOMOLOGADO às empresas abaixo, conforme processo administrativo nº 23.552-6/2012: - BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA ........ R$ 32.220,00; - CM HOSPITALAR LTDA ..................................... R$ 4.170,60; - EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA R$ 43.920,00; - WERBRAN DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA R$ 2.382,00. (CLÓVIS MARCELO GALVÃO) Secretário Municipal de Administração PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ PREGÃO ELETRÔNICO: PE nº 280/12 OBJETO: Locação de estandes para a 30ª Festa da Uva de Jundiaí 2013, destinada a Secretaria Municipal de Cultura. ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL: pelo site www.jundiai.sp.gov.br - link “Compra Aberta – Compras – Pregão Eletrônico – Consultar Pregão Eletrônico”, até as 10:00 horas do dia 17 de dezembro de 2012. PREGÃO ELETRÔNICO: PE n.º 281/12 OBJETO: Locação de tendas para a 30ª Festa da Uva de Jundiaí 2013, destinada a Secretaria Municipal de Cultura. ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL: pelo site www.jundiai.sp.gov.br - link “Compra Aberta – Compras – Pregão Eletrônico – Consultar Pregão Eletrônico”, até as 14:00 horas do dia 17 de dezembro de 2012. DISPONIBILIDADE DOS EDITAIS NA ÍNTEGRA: www.jundiai.sp.gov.br (entrar no link “Compra Aberta” acessar Mural – Compras – Pregão Eletrônico – Anexos) - grátis, ou no Paço Municipal “Nova Jundiaí”, Departamento de Logística – 4º andar, de 2ª a 6ª feira, das 09:00 às 11:00 horas e das 14:00 às 16:30 horas, mediante o pagamento de R$ 10,00 (dez reais) cada ABERTURA DA PROPOSTA COMERCIAL: logo após o término do seu encaminhamento. SESSÃO DE LANCES: o início da sessão de lances dar-se-á a partir de até 10 (dez) minutos após a abertura e classificação ou não das propostas. (Vanildo José Ministro) Diretor do Departamento de Logística 4 DE DEZEMBRO DE 2012 PÁGINA 26 RETIFICADO POR CONTER INCORREÇÕES Na edição da Imprensa Oficial do Município de nº 3761, de 30 de novembro de 2.012. Na publicação referente a lauda do Pregão Eletrônico nº 278/ 12 Onde se lê: ... pregoeira : MONICA BELLINI Leia-se: ... VANILDO JOSÉ MINISTRO Diretor do Depto de Logística Na publicação referente a lauda do Pregão Eletrônico nº 279/ 12 Onde se lê: ... pregoeiro : JULIO RAFAEL NALESSO FERRAZ Leia-se: ... VANILDO JOSÉ MINISTRO Diretor do Depto de Logística PORTARIA N.º 1952, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2012. Exonera, a pedido, a servidora ROSE MARIA MOTA, do cargo de Agente de Serviços Operacionais, pertencente ao quadro de pessoal estatutário, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 08 de Novembro de 2012. PORTARIA N.º 1953, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2012. Resolve autorizar o retorno ao trabalho, da servidora MARIA HELENA VANINI POLLI, Médico, pertencente ao quadro de pessoal Estatutário, junto a Secretaria Municipal de Saúde, conforme processo nº 25.967-4/2012, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de Dezembro de 2012. PORTARIA N.º 1954, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2012. Resolve conceder ao servidor ANDRÉ GUSTAVO MARTOS, Agente de Serviços Operacionais, pertencente ao quadro de pessoal estatutário, licença para tratamento de saúde, pelo período de 90 (noventa) dias, a partir de 11 de Novembro de 2012, conforme consta no processo nº 27.911-0/2012, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA N.º 1955, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2012. Designa o servidor BRUNO PIERO DA SILVA MASQUI, para exercer em substituição a função de Coordenador de Projetos, no Departamento de Obras Públicas, junto a Secretaria Municipal de Obras, atribuindo-lhe “FC-4”, durante o impedimento da titular VALDETE VINCENZI DE SOUZA, em gozo de férias regulamentares, no período de 22 de Novembro de 2012 a 21 de Dezembro de 2012, revogadas as disposições em contrário. DTA/DIVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO PORTARIA N.º 1947, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2012. Exonera, o Sr. VINICIUS EMIDIO DA SILVA, do cargo de ASSESSOR MUNICIPAL VI, símbolo “CC-4”, em comissão, nomeado pela Portaria n.º 1284, de 12 de Julho de 2012, a partir de 03 de Dezembro de 2012, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA N.º 1948, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2012. Nomeia o Sr. JOSE LUIZ DA SILVA , para exercer o cargo de ASSESSOR MUNICIPAL VI, símbolo “CC-4”, em comissão, junto a Secretaria Municipal de Cultura, nos termos do anexo II, da Lei Municipal n.º 6.897, de 12 de setembro de 2007, e conforme Lei nº 7827 de 29 de Março de 2012, que reformula o Plano de Cargos, Empregos e Carreiras e Remuneração dos servidores, redenominando-o “Plano de Cargos e Salários, e Vencimentos”, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 03 de Dezembro de 2012. PORTARIA N.º 1949, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2012. Exonera, o Sr. JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS, do cargo de ASSESSOR MUNICIPAL V, símbolo “CC-5”, em comissão, nomeado pela Portaria n.º 74, de 16 de Janeiro de 2009, a partir de 04 de dezembro de 2012, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA N.º 1950, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2012. Nomeia a Sra. ELAINE CRISTINA GALDINO, para exercer o cargo de ASSESSOR MUNICIPAL IV, símbolo “CC-6”, em comissão, junto a Secretaria Municipal de Assuntos Parlamentares, nos termos do anexo II, da Lei Municipal n.º 6.897, de 12 de setembro de 2007, e conforme Lei nº 7827 de 29 de Março de 2012, que reformula o Plano de Cargos, Empregos e Carreiras e Remuneração dos servidores, redenominando-o “Plano de Cargos e Salários, e Vencimentos”, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 03 de Dezembro de 2012. PORTARIA N.º 1951, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2012. Nomeia a Sra. MARLI APARECIDA LOURO DE SOUZA, para exercer o cargo de ASSESSOR MUNICIPAL V, símbolo “CC-5”, em comissão, junto a Secretaria Municipal de Finanças, nos termos do anexo II, da Lei Municipal n.º 6.897, de 12 de setembro de 2007, e conforme Lei nº 7827 de 29 de Março de 2012, que reformula o Plano de Cargos, Empregos e Carreiras e Remuneração dos servidores, redenominando-o “Plano de Cargos e Salários, e Vencimentos”, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 03 de Dezembro de 2012. PORTARIA N.º 1956, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2012. Designa a servidora VASTI NEGRIN GREGÓRIO, para exercer em substituição a função de Chefe da Seção de Controle, Supervisão de Almoxarifado e Recebimento de Materiais, no Departamento de Logística, junto a Secretaria Municipal de Administração, atribuindo-lhe “FC-2”, durante o impedimento da titular MARCELO FRANCISCO DA SILVA, em gozo de férias regulamentares, no período de 03 de Dezembro de 2012 a 22 de Dezembro de 2012, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA N.º 1957, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2012. Resolve conceder à servidora CLAUDIA CECÍLIA BULGARELLI, Professor de Educação Básica I, pertencente ao quadro de pessoal estatutário, licença para tratamento de saúde de pessoa da família, pelo período de 07 (sete) dias, a partir de 26 de Novembro de 2012, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA N.º 1958, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2012. Resolve conceder à servidora ELINA MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA, Professor de Educação Básica I, pertencente ao quadro de pessoal estatutário, licença para tratamento de saúde de pessoa da família, pelo período de 08 (oito) dias, a partir de 23 de Novembro de 2012, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA N.º 1959, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2012. Resolve conceder à servidora CATARINE GREEN MARTINS, Professor de Educação Básica I, pertencente ao quadro de pessoal estatutário, licença para tratamento de saúde de pessoa da família, pelo período de 05 (cinco) dias, a partir de 26 de Novembro de 2012, revogadas as disposições em contrário. 4 DE DEZEMBRO DE 2012 PÁGINA 27 4 DE DEZEMBRO DE 2012 PÁGINA 28 PORTARIA N° 999 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012 Resolve prorrogar o Auxílio-Doença concedido à funcionária SILMARA ELISABETE LUMASINI PAZIN, Professor de Educação Básica I, Grupo PEB, pertencente ao quadro de pessoal estatutário da P.M.J., por 91 (noventa e um) dias, de 30/11/ 2012 a 28/02/2013, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA N° 1000 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012 Resolve conceder à funcionária SUELI DE FÁTIMA DA SILVA BUENO, Agente de Serviços Operacionais, Grupo AOP, pertencente ao quadro de pessoal estatutário da P.M.J., AuxílioDoença por 60 (sessenta) dias, de 10/11/2012 a 08/01/2013, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA N° 1001 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012 Resolve conceder à funcionária FLÁVIA APARECIDA THOMAZETI MARTINS, Agente de Serviços Operacionais, Grupo AOP, pertencente ao quadro de pessoal estatutário da P.M.J., Auxílio-Doença por 45 (quarenta e cinco) dias, de 02/ 11/2012 a 16/12/2012, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA N° 1002 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012 Resolve conceder ao funcionário SEBASTIÃO PEREIRA DE MORAES, Motorista de Veículos Leves, Grupo OPR, pertencente ao quadro de pessoal estatutário da P.M.J., AuxílioDoença por 90 (noventa) dias, de 29/10/2012 a 26/01/2013, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA N° 1003 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012 Resolve conceder à funcionária SILVIA SAYUMI UCHINO HOSAKI, Professor de Educação Básica II, Grupo PEB, pertencente ao quadro de pessoal estatutário da P.M.J., AuxílioDoença por 90 (noventa) dias, de 01/11/2012 a 29/01/2013, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA N° 1004 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012 Resolve conceder à funcionária ELAINE CANOVA SCAPINELLI, Professor de Educação Básica I, Grupo PEB, pertencente ao quadro de pessoal estatutário da P.M.J., Auxílio-Doença por 30 (trinta) dias, de 01/11/2012 a 30/11/2012, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA N° 1005 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012 Resolve conceder ao funcionário SEBASTIÃO VALENTIM BARBOZA, Guarda Municipal, Grupo GMG, pertencente ao quadro de pessoal estatutário da P.M.J., Auxílio-Doença por 90 (noventa) dias, de 10/11/2012 a 07/02/2013, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA N° 1006 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012 Resolve conceder à funcionária SIMONE CRISTINA LIMA CORREA, Professor de Educação Básica I, Grupo PEB, pertencente ao quadro de pessoal estatutário da P.M.J., AuxílioDoença por 90 (noventa) dias, de 03/11/2012 a 31/01/2013, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA N° 1007 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012 Resolve conceder ao funcionário PAULO JORGE SOUZA CARVALHO, Professor I, Grupo PRF, pertencente ao quadro de pessoal estatutário da P.M.J., Auxílio-Doença por 90 (noventa) dias, de 23/10/2012 a 20/01/2013, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA N° 1008 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012 Resolve conceder à funcionária MARIA APARECIDA CARVALHO BASTO, Agente de Desenvolvimento Infantil, Grupo ADI, pertencente ao quadro de pessoal estatutário da P.M.J., AuxílioDoença por 60 (sessenta) dias, de 09/11/2012 a 07/01/2013, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA N° 1009 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012 Resolve conceder à funcionária CLAUDIA RODRIGUES DE CARVALHO OLIVEIRA, Agente de Desenvolvimento Infantil, Grupo ADI, pertencente ao quadro de pessoal estatutário da P.M.J., Auxílio-Doença por 30 (trinta) dias, de 26/10/2012 a 24/11/2012, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA N° 1010 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012 Resolve conceder à funcionária SONIA GONÇALVES DIAS, Técnico de Enfermagem, Grupo ATS, pertencente ao quadro de pessoal estatutário da P.M.J., Auxílio-Doença por 10 (dez) dias, de 14/11/2012 a 23/11/2012, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA N° 1011 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012 Resolve conceder à funcionária REGINA HELENA DE OLIVEIRA, Professor de Educação Básica I, Grupo PEB, pertencente ao quadro de pessoal estatutário da P.M.J., Auxílio-Doença por 15 (quinze) dias, de 11/11/2012 a 25/11/2012, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA N° 1012 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012 Resolve prorrogar o Auxílio-Doença concedido à funcionária SIMONE DE FAVARI MENDES, Professor de Educação Básica I, Grupo PEB, pertencente ao quadro de pessoal estatutário da P.M.J., por 20 (vinte) dias, de 05/11/2012 a 24/11/2012, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA N° 1013 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012 Resolve conceder à funcionária CYNTHIA CLABUNDE DOS SANTOS CARRASCO, Médica, pertencente ao quadro de pessoal estatutário da P.M.J., Salário-Maternidade por 120 (cento e vinte) dias, de 10/11/2012 a 09/03/2013, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA N° 1015 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012 Resolve prorrogar o Auxílio-Doença concedido ao funcionário LUIZ CLAUDIO BARRETO, Agente de Suporte Administrativo, Cat. II, pertencente ao quadro de pessoal estatutário da P.M.J., por 122 (cento e vinte e dois) dias, de 01/09/2012 a 31/12/ 2012, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA N° 1016 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012 Resolve prorrogar o Auxílio-Doença concedido ao funcionário JORGE TADEU DA SILVA, Agente de Serviços Operacionais, Grupo AOP, pertencente ao quadro de pessoal estatutário da P.M.J., por 92 (noventa e dois) dias, de 01/10/2012 a 31/12/ 2012, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA N° 1024 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012 Resolve aposentar, por invalidez, com proventos integrais, o funcionário ARIOVALDO RODRIGUES DE SOUZA, portador do CPF nº 068.691.708-19, PIS nº 121.904.507-90 ocupante do cargo de Agente de Serviços Operacionais, Cat. II, I/D do quadro de pessoal estatutário da Faculdade de Medicina de Jundiaí, com base no artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 41 de 19/12/2003 e artigo 6º-A (EC 70) e no artigo 10, inciso I, da Lei Municipal nº 5.894, de 12/09/2002 e suas alterações, observando-se que o tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social é de 08 anos, 02 meses e 08 dias, retroagindo seus efeitos a 01 de dezembro de 2012, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA N° 1025 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012 Resolve aposentar, por invalidez, com proventos proporcionais, a funcionária JEANNE FAUSTINA DA SILVA, portadora do CPF nº 102.685.338-90, PIS nº 121.435.123-35 ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, Grupo ATS I/A do quadro de pessoal estatutário da Prefeitura do Município de Jundiaí, com base no artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 41 de 19/12/2003 e no artigo 10, inciso II, da Lei Municipal nº 5.894, de 12/09/2002 e suas alterações, retroagindo seus efeitos a 01 de dezembro de 2012, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA N° 1026 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012 Resolve aposentar, por invalidez, com proventos proporcionais, a funcionária CARMEM LUCIA SILVESTRE BUCK, portadora do CPF nº 043.042.318-71, PIS nº 107.941.205-60 ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, Grupo AUXS I/k do quadro de pessoal estatutário da Prefeitura do Município de Jundiaí, com base no artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 41 de 19/12/2003, artigo 6º-A (EC 70) e no artigo 10, inciso II, da Lei Municipal nº 5.894, de 12/09/2002 e suas alterações, observando-se que o tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social é de 10 anos, 06 meses e 06 dias, retroagindo seus efeitos a 01 de dezembro de 2012, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA N° 1027 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012 Resolve aposentar, por invalidez, com proventos proporcionais, o funcionário EDELCIO SIDNEY ESTEVAM, portador do CPF nº 723.245.548-87, PIS nº 104.403.815-73 ocupante do cargo de Agente de Serviços Operacionais, Grupo AOP I/G do quadro de pessoal estatutário da Prefeitura do Município de Jundiaí, com base no artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 41 de 19/12/2003 e artigo 6º-A (EC 70) e no artigo 10, inciso II, da Lei Municipal nº 5.894, de 12/09/2002 e suas alterações, observando-se que o tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social é de 04 anos, 02 meses e 05 dias, retroagindo seus efeitos a 01 de dezembro de 2012, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA N° 1028 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012 Resolve aposentar voluntariamente por tempo de contribuição, com proventos integrais, a funcionária SILVANA SIMIONATO VICTOR portadora do CPF 024.360.338-03 PIS nº 106.271.33476 ocupante do cargo de Professor de Educação Básica I, Grupo PEB 40 Grau I/F do quadro de pessoal estatutário da Prefeitura Municipal de Jundiaí, com base no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos artigos 14 e 31da Lei Municipal nº 5.894/2002 e suas alterações, observando-se que o tempo de contribuição ao Governo do Estado de São Paulo é de 16 anos, 10 anos e 08 dias, produzindo efeitos a partir de 01 de dezembro de 2012, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA N° 1029 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012 Resolve aposentar voluntariamente por tempo de contribuição, com proventos integrais, a funcionária MARIA ALBERTINA PICELLI LUCHINI portadora do CPF nº 079.383.358-27 PIS nº 170.074.625-86 ocupante do cargo de Professor de Educação Básica I, Grupo PEB 40 Grau I/L do quadro de pessoal estatutário da Prefeitura Municipal de Jundiaí, com base no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e no artigo 14 da Lei Municipal nº 5.894/2002 e suas alterações, observando-se que o tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social é de 06 anos, 03 meses e 22 dias, produzindo efeitos a partir de 01 de dezembro de 2012, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA N° 1030 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012 Resolve aposentar voluntariamente por tempo de contribuição, com proventos integrais, a funcionária MARLUCE DE OLIVEIRA GONÇALVES LUIZ portadora do CPF nº 453.040.846-91 PIS nº 180.095.474-20 ocupante do cargo de Professor de Educação Básica I, Grupo PEB 40 Grau I/G do quadro de pessoal estatutário da Prefeitura Municipal de Jundiaí, com base no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos artigos 14 e 31 da Lei Municipal nº 5.894/2002 e suas alterações, observando-se que o tempo de contribuição ao Governo do Estado de Minas Gerais é de 12 anos, 0 mês e 01 dia, produzindo efeitos a partir de 01 de dezembro de 2012, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA N° 1031 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012 Resolve aposentar voluntariamente por tempo de contribuição, com proventos integrais, a funcionária MARIA HELENA BORGES SALVADORI ROUDINO portadora do CPF nº 037.572.498-28 PIS nº 180.712.503-12 ocupante do cargo de Professor de Educação Básica I, Grupo PEB 40 Grau I/F do quadro de pessoal estatutário da Prefeitura Municipal de Jundiaí, com base no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos artigos 14 e 31 da Lei Municipal nº 5.894/2002 e suas alterações, observando-se que o tempo de contribuição ao Governo do Estado de São Paulo é de 13 anos, 0 mês e 0 dia, produzindo efeitos a partir de 01 de dezembro de 2012, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA N° 1032 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012 Resolve aposentar voluntariamente por tempo de contribuição, com proventos integrais, a funcionária ELIANA MARTINS SPINA portadora do CPF nº 039.414.238-19 PIS nº 121.884.392-54 ocupante do cargo de Médico, Grupo SAD 36 Grau I/E do quadro de pessoal estatutário da Prefeitura Municipal de Jundiaí, com base no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e no artigo 14 da Lei Municipal nº 5.894/2002 e suas alterações, observando-se que o tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social é de 11 anos, 02 meses e 26 dias, produzindo efeitos a partir de 01 de dezembro de 2012, revogadas as disposições em contrário. 4 DE DEZEMBRO DE 2012 PORTARIA N° 1033 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012 Resolve aposentar voluntariamente por tempo de contribuição, com proventos integrais, o funcionário JOÃO BATISTA DE SOUZA portador do CPF nº 773.521.148-15 PIS nº 105.573.27587 ocupante do cargo de Motorista de Veículos Leves, Grupo OPR I/M do quadro de pessoal estatutário da Prefeitura Municipal de Jundiaí, com base no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e no artigo 14 da Lei Municipal nº 5.894/2002 e suas alterações, observando-se que o tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social é de 18 anos, 02 meses e 01 dia, produzindo efeitos a partir de 01 de dezembro de 2012, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA N° 1034 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012 Resolve aposentar voluntariamente por tempo de contribuição, com proventos integrais, o funcionário ODAIL AMILGARE CASTELLI portador do CPF nº 039.904.728-01 PIS nº 100.254.028-78 ocupante do cargo de Mecânico de Veículos, Grupo OPR Nível I, Grau X2 do quadro de pessoal estatutário da Prefeitura Municipal de Jundiaí, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente, por força da Lei Municipal nº 5.308/99, com base no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e no artigo 14 da Lei Municipal nº 5.894/2002 e suas alterações, observando-se que o tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social é de 13 anos, 07 meses e 06 dias, produzindo efeitos a partir de 01 de dezembro de 2012, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA N° 1035 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012 Resolve aposentar voluntariamente por tempo de contribuição, com proventos integrais, a funcionária ELISABETE MARIA DE OLIVEIRA VALÉRIO portadora do CPF nº 520.557.368-68 PIS nº 112.952.932-47 ocupante do cargo de Professor de Educação Básica I, Grupo PEB Grau I/E do quadro de pessoal estatutário da Prefeitura Municipal de Jundiaí, com base no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos artigos 14 e 31 da Lei Municipal nº 5.894/2002 e suas alterações, observando-se que o tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social é de 17 anos, 0 meses e 0 dias, e ao Governo do Estado de São Paulo é de 09 anos e 13 dias, produzindo efeitos a partir de 01 de dezembro de 2012, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA N° 1036 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012 Resolve conceder Pensão por Morte, em razão do falecimento do ex-servidor inativo JOSÉ BENEDITO DA SILVA, ocorrido em 21/10/2012 à viúva ELIANA DIAS COSTA DA SILVA, portadora do CPF nº 869.878.608-15, PIS nº 105.608.317-54, a partir de 22/10/2012, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA N° 1037 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012 Resolve conceder Complementação de Pensão por Morte, em razão do falecimento do ex-servidor inativo EDISON SANGUINI, ocorrido em 20/02/2012 à viúva MARLENE BASSO DE LIMA SANGUINI, portadora do CPF nº 582.605.528-68, PIS nº 167.077.929-04, a partir de 02/04/2012, revogadas as disposições em contrário. JOSÉ MARCUSSI Diretor Presidente NOTIFICAÇÃO Ficam as empresas abaixo relacionadas, notificadas a comparecer no 1º andar desta Prefeitura de Jundiaí, Balcão do Empreendedor, num prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação, para tratar de assunto relacionado a sua inscrição no Cadastro Fiscal Mobiliário deste Município. O não comparecimento no prazo determinado, implicará na cassação de sua licença. PÁGINA 29 C.F.M 99.335-2 Empresa LUZ RODRIGUES COMERCIO DE ROUPAS LTDA – ME 100.428-0 M & P SERVIÇOS E MONTAGEM LTDA. 101.015-8 IRMÃOS CAMPOS COMERCIAL ITATIBA LTDA - ME 101.244-4 W. BONFÁ MOVELARIA E DECORAÇÕES – ME 101.527-3 USEGRAVATA COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS DE MODA LTDA ME 101.812-4 CAFÉ VILA DA MATA LTDA. ME PÁGINA 30 4 DE DEZEMBRO DE 2012 4 DE DEZEMBRO DE 2012 PÁGINA 31 PÁGINA 32 4 DE DEZEMBRO DE 2012 4 DE DEZEMBRO DE 2012 PÁGINA 33 PÁGINA 34 4 DE DEZEMBRO DE 2012 4 DE DEZEMBRO DE 2012 PÁGINA 35 PÁGINA 36 4 DE DEZEMBRO DE 2012 4 DE DEZEMBRO DE 2012 PÁGINA 37 PÁGINA 38 4 DE DEZEMBRO DE 2012 4 DE DEZEMBRO DE 2012 PÁGINA 39 PÁGINA 40 4 DE DEZEMBRO DE 2012 4 DE DEZEMBRO DE 2012 PÁGINA 41 PÁGINA 42 4 DE DEZEMBRO DE 2012 4 DE DEZEMBRO DE 2012 PÁGINA 43 4 DE DEZEMBRO DE 2012 PÁGINA 44 Resp. Legal:PAULO PEDOTE Resp. Técnico:CELSO FRANCISCO HERNANDES GRANATO Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Cancelamento de Licença Funcionamento / Desativação do CEVS do Estabelecimento. Protocolo:27.423-6/12 CEVS:352590401-477-000300-1-5 Data de Validade:30/09/2012 Razão Social:TECNOL TECNICA NACIONAL DE OCULOS LTDA CNPJ/CPF:44606085003651 Endereço:RUA SAO JOSE ,64 CENTRO Município:JUNDIAÍ CEP:13201-057 UF:SP Resp. Legal:VANDERLEI APARECIDO PEREIRA Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Cadastro/Licença Funcionamento Inicial do Estabelecimento. Protocolo:15.570-0/11 CEVS:352590401-865-000472-1-0 Data de Validade:06/11/2013 Razão Social:ELCE CAMILA CARBONARI CNPJ/CPF:12478528000150 CNAE: 8650-0/04 ATIVIDADES DE FISIOTERAPIA Endereço:RUA DOM AMAURY CASTANHO,95 VILA CACILDA Município:JUNDIAÍ CEP:13208-270 UF:SP Resp. Legal:ELCE CAMILA CARBONARI Resp. Técnico:ELCE CAMILA CARBONARI CREFITO: 33.422 Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Renovação de Licença Funcionamento do Estabelecimento. Protocolo: 27.546/12 CEVS:352590401-863-000414-1-6 Estabelecimento CEVS:352590401-863-000415-1-3 Equipamento Data de Validade:05/11/2013 Razão Social:EDINALDO ANTONIO MENDONCA CNPJ/CPF:02494435897 CNAE: 8630-5/04 ATIVIDADE ODONTOLOGICA Endereço:RUA DOS BANDEIRANTES,635 VILA MUNICIPAL Município:JUNDIAÍ CEP:13201-130 UF:SP Resp. Legal:EDINALDO ANTONIO MENDONCA Resp. Técnico:EDINALDO ANTONIO MENDONCA CRO: 20.827 A Secretaria Municipal de Saúde através da Vigilância Sanitária, de acordo com o que rege a Portaria Estadual CVS-04 de 21 de março de 2011, torna público o que segue: Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Alteração de Dados Cadastrais do Estabelecimento: Responsabilidade Legal. Protocolo:26.193-6/12 CEVS:352590401-869-000057-1-1 Data de Validade:17/11/2012 Razão Social:FLEURY S.A CNPJ/CPF:60840055010013 Endereço:AVENIDA JUNDIAI,643 SALA 01 ANHANGABAU Município:JUNDIAÍ CEP:13211-390 UF:SP Resp. Legal:PAULO PEDOTE Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Alteração de Dados Cadastrais do Estabelecimento: Responsabilidade Legal. Protocolo:28.029-0/12 CEVS:352590401-869-000049-1-0 Data de Validade:19/09/2013 Razão Social:FLEURY S.A CNPJ/CPF:60840055009945 Endereço:AVENIDA COLETTAFERRAZ DE CASTRO, 445 JD.PAULISTA Município:JUNDIAÍ CEP:13208-280 UF:SP Resp. Legal:PAULO PEDOTE Resp. Técnico:CELSO FRANCISCO HERNANDES GRANATO Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Alteração de Dados Cadastrais do Estabelecimento: Responsabilidade Legal. Protocolo:28.030-8/12 CEVS:352590401-869-000004-1-8 Data de Validade:15/12/2012 Razão Social:FLEURY S.A CNPJ/CPF:60840055001294 Endereço:AVENIDA ANTONIO SEGRE, 447 JARDIM BRASIL Município:JUNDIAÍ CEP:13201-843 UF:SP Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Cadastro/Licença Funcionamento Inicial do Estabelecimento. Protocolo: 23.602/12 CEVS:352590401-865-000557-1-9 Data de Validade:06/11/2013 Razão Social:REGINA APARECIDA MAGNOSSÃO MANZANO CNPJ/CPF:03487993813 CNAE: 8650-0/03 ATIVIDADE DE PSICOLOGIA E PSICANALISE Endereço:RUA ADERBAL DA COSTA MOREIRA,137 VILA VIOTO Município:JUNDIAÍ CEP:13209-550 UF:SP Resp. Legal:REGINA APARECIDA MAGNOSSÃO MANZANO Resp. Técnico:REGINA APARECIDA MAGNOSSÃO MANZANO CRP: 98.083 Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Renovação de Licença Funcionamento do Estabelecimento. Protocolo: 29.798/12 CEVS:352590401-863-001520-1-3 Estabelecimento CEVS:352590401-863-002025-1-7 Equipamento Data de Validade:05/11/2013 Razão Social:ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES COMERCIO, INDUSTRIA E SERVIÇOS CNPJ/CPF:05829523000169 CNAE: 8630-5/04 ATIVIDADE ODONTOLOGICA Endereço:RUA VIGARIO J. J. RODRIGUES,233 TERREO VILA ARENS Município:JUNDIAÍ CEP:13201-001 UF:SP Resp. Legal:LUIZ GONZAGA DA SILVA NASCIMENTO Resp. Técnico:MARIA ANGELICA MARDIROSIAN CRO:5.545 Resp. Tec. Substituto:ANA PAULA PUBLIO DA SILVA CRO: 73.213 Resp. Tec. Substituto:DAISA FERNANDA DENARDI CRO: 53.969 Resp. Tec. Substituto:ERIKA FRANSEN DA SILVA CRO: 77.789 Resp. Tec. Substituto:ANGELA RITA CAVAGLIERI UEZATO CRO: 78.789 Resp. Tec. Substituto:RENATA FRANDSEN DA SILVA CRO: 93.364 Resp. Tec. Substituto:FABIANA REGINA DE LACERDA CRO: 92.168 Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Renovação de Licença Funcionamento do Estabelecimento. Protocolo: 34.239/12 CEVS:352590401-864-000095-1-2 Estabelecimento CEVS:352590401-864-000183-1-7 Equipamento 4 DE DEZEMBRO DE 2012 CEVS:352590401-864-000184-1-4 Equipamento Data de Validade:06/11/2013 Razão Social:ICON DIAGNOSTICO MEDICO POR IMAGEM LTDA CNPJ/CPF:59004739000548 CNAE:8640-2/05 SERVIÇOS DE DIAGOSTICO POR IMAGEM COM USO DE RADIAÇÃO IONIZANTE – EXCETO TOMOGRAFIA Endereço:RUA PROFESSOR LUIZ ROSA,13 CENTRO Município:JUNDIAÍ CEP:13212-390 UF:SP Resp. Legal:VILSON MACHADO DE MORAES Resp. Técnico:IRIS DO CARMO DA COSTA MARTINEZ CRM: Resp. Tec. Substituto:EDUARDO NOBREGA PEREIRA LIMA CRM: 57.690 Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Renovação de Licença Funcionamento do Estabelecimento. Protocolo: 31.091/12 CEVS:352590401-863-001014-1-9 Data de Validade:06/11/2013 Razão Social:CLINICA CARDIOLOGICA GAETANO GENNARI SS LTDA CNPJ/CPF:57505471000179 CNAE: 8630-5/02 ATIVIDADE MEDICA AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARES Endereço:RUA DO RETIRO,432 SALA 34 RETIRO Município:JUNDIAÍ CEP:13209-000 UF:SP Resp. Legal:ALBERANDO GENNARI FILHO Resp. Técnico:ALBERANDO GENNARI FILHO CRM: 19.799 Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Renovação de Licença Funcionamento do Estabelecimento. Protocolo: 34.671/12 CEVS:352590401-863-000924-1-0 Data de Validade:06/11/2013 Razão Social:DENISE KUNTZ HANNICKEL PEREIRA CNPJ/CPF:08741138813 CNAE: 8630-5/04 ATIVIDADE ODONTOLOGICA Endereço:RUA EUCLIDES DA CUNHA ,246 CENTRO Município:JUNDIAÍ CEP:13201-330 UF:SP Resp. Legal:DENISE KUNTZ HANNICKEL MENDES PEREIRA Resp. Técnico:DENISE KUNTZ HANNICKEL MENDES PEREIRA CRO: 38.792 Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Renovação de Licença Funcionamento do Estabelecimento. Protocolo:21.985-9/99 CEVS:352590401-861-000027-1-2 Estabelecimento CEVS:352590401-861-000028-1-0 Equipamento CEVS:352590401-861-000029-1-7 Equipamento CEVS:352590401-861-000031-1-5 Equipamento CEVS:352590401-861-000032-1-2 Equipamento CEVS:352590401-861-000033-1-0 Equipamento CEVS:352590401-861-000034-1-7 Equipamento CEVS:352590401-861-000035-1-4 Equipamento CEVS:352590401-861-000036-1-1 Equipamento CEVS:352590401-861-000037-1-9 Equipamento CEVS:352590401-861-000038-1-6 Equipamento CEVS:352590401-861-000039-1-3 Equipamento CEVS:352590401-861-000082-1-4 Equipamento CEVS:352590401-861-000094-1-5 Equipamento Data de Validade:07/11/2013 Razão Social:INTERMEDICA SISTEMA DE SAUDE S A CNPJ/CPF:44649812001614 CNAE:8610-1/01 ATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR – EXCETO PRONTO-SOCORRO E UNIDADES PARA ATENDIMENTO A URGÊNCIAS Endereço:RUA XV DE NOVEMBRO,865 CENTRO Município:JUNDIAÍ CEP:13201-905 UF:SP Resp. Legal:RONALDO ALVES PORTELLA Resp. Técnico:MARCELO D ANDREA ROSSI CRM: 66.446 Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Cadastro/Licença Funcionamento Inicial do Estabelecimento. Protocolo: 27.356/12 CEVS:352590401-863-800230-1-0 Data de Validade:08/11/2013 Razão Social:SOBAM CENTRO MÉDICO HOSPITALAR LTDA. CNPJ/CPF:50739135001970 CNAE: 8630-5/03 ATIVIDADE MEDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTA Endereço:RUA BOM JESUS DE PIRAPORA,1351 ANEXO A JARDIM CICA Município:JUNDIAÍ CEP:13207-605 UF:SP Resp. Legal:ARNALDO MARTINS DOS REIS Resp. Técnico:MARCIO JOSE CARRASCO DEGASPARE CRM: 94.882 PÁGINA 45 Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Renovação de Licença Funcionamento do Estabelecimento. Protocolo: 32.499/12 CEVS:352590401-863-000378-1-8 Data de Validade:07/11/2013 Razão Social:VALDEZ ESTRELA CABRAL CNPJ/CPF:02149150263 CNAE: 8630-5/03 ATIVIDADE MEDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTA Endereço:RUA ANCHIETA, ,721 CENTRO Município:JUNDIAÍ CEP:13201-804 UF:SP Resp. Legal:VALDEZ ESTRELA CABRAL Resp. Técnico:VALDEZ ESTRELA CABRAL CRM: 35.678 Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Cadastro/Licença Funcionamento Inicial do Estabelecimento. Protocolo: 28.074/12 CEVS:352590401-477-000398-0-2 Data de Validade:19/10/2013 Razão Social:COMERCIAL PROSPER DSA LTDA. ME CNPJ/CPF:15773363000137 CNAE: 4771-7/01 COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FORMULAS Tipo: DROGARIA, DISPENSAR, ADMINISTRAR/APLICAR MEDICAMENTOS, AFERIR PARAMETROS FISIOLOGICOS E BIOQUIMICO, DISPENSAR POR MEIO REMOTO, PERFURAR LÓBULO AURICULAR PARA COLOCAÇÃO DE BRINCO. Endereço:AV. EUNICE CAVALCANTE DE SOUZA QUEIROZ,1076 SALA 02 PARQUE RESIDENCIAL Município:JUNDIAÍ CEP:13212463 UF:SP Resp. Legal:DANIELA LOPES DA SILVA GONCALVES Resp. Técnico:ALEX DOUGLAS DA SILVA CRF: 61.344 Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Cadastro/Licença Funcionamento Inicial do Estabelecimento. Protocolo: 25.778/12 CEVS:352590401-960-000179-2-2 Data de Deferimento:07/11/ 2012 Razão Social: AICA EXCELENCIA EM SAUDE LTDA -ME CNPJ/CPF: 11911163000142 CNAE: 9602-5/02 OUTRAS ATIVIDADES DE TRATAMENTO DE BELEZA Endereço: RUA GIUSEPPE FRANCO 213 JARDIM SAMANBAIAS Município:JUNDIAÍ CEP:1321-695 UF:SP Resp. Legal:THIAGO DE ARAUJO CARNEIRO Resp. Técnico:MAURA CRISTINA CARNEIRO Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Alteração de Dados Cadastrais do Estabelecimento: Assunção de Responsabilidade Técnica. Protocolo: 25.907-0/12 CEVS:352590401-960-001897-2-3 Data de Deferimento:07/11/ 2012 Razão Social: J.A.D. – ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL LTDA. CNPJ/CPF:12232497000152 CNAE: 8511-2/00 EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHES Endereço: RUA BRASIL 846 VILA CAMPOS SALLES Município:JUNDIAÍ CEP:13202-284 UF:SP Resp. Legal:JESSICA AMADI DIAS Resp. Técnico:ELISIMAR SCHIAVON LISBOA Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Cadastro/Licença Funcionamento Inicial do Estabelecimento. Protocolo:19.604/12 CEVS:352590401-477-000406-1-4 Data de Validade:14/11/2013 Razão Social:AGUA MEL FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA ME CNPJ/CPF:14819378000126 CNAE: 4771-7/02 COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, COM MANIPULAÇÃO DE FORMULAS Tipo: MANIPULAR, DISPENSAR, DISPENSAR POR MEIO REMOTO. Endereço:RUA ANCHIETA ,688 VL BOAVENTURA Município:JUNDIAÍ CEP:13201-804 UF:SP Resp. Legal:DAGOBERTO SALES DE ALMEIDA E SILVA Resp. Técnico:SONALY FERNANDES MENDES CRF: 61.488 Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Cadastro/Licença Funcionamento Inicial do Estabelecimento. Protocolo:21.380/12 CEVS:352590401-863-800145-1-8 Estabelecimento CEVS:352590401-863-800146-1-5 Equipamento CEVS:352590401-863-800147-1-2 Equipamento Data de Validade:14/11/2013 Razão Social:INSTITUTO PRADO DE ODONTOLOGIA MODERNA LTDA CNPJ/CPF:11335436000158 CNAE: 8630-5/04 ATIVIDADE ODONTOLOGICA Endereço:RUA ABILIO FIGUEIREDO,92 CENTRO Município:JUNDIAÍ CEP:13208-140 UF:SP Resp. Legal:MARCEL DO AMARAL PRADO Resp. Técnico:MARCEL DO AMARAL PRADO CRO: 89.985 Resp. Tec. Substituto:CAROLINA VECCHIO BERTAGNI PRADO CRO: 77.333 Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Renovação de Licença Funcionamento do Estabelecimento. Protocolo:22.834-8/03 CEVS:352590401-863-000568-1-2 Estabelecimento CEVS:352590401-863-800233-1-2 Equipamento Data de Validade:13/11/2013 Razão Social:MATEUS DE ASSIS TAVARES CNPJ/CPF:05266680679 CNAE: 8630-5/04 ATIVIDADE ODONTOLOGICA Endereço:RUA BARAO DO TRIUNFO ,163 CENTRO Município:JUNDIAÍ CEP:13201-055 UF:SP Resp. Legal:MATEUS DE ASSIS TAVARES Resp. Técnico:MATEUS DE ASSIS TAVARES CRO: 80.790 Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Cadastro/Licença Funcionamento Inicial do Estabelecimento. Protocolo:23.901/2012 CEVS:352590401-863-800090-1-8 Estabelecimento CEVS:352590401-863-800102-1-0 Equipamento Data de Validade:14/11/2013 Razão Social:TAYARA EMIKO SEIKE CNPJ/CPF:31727870875 CNAE: 8630-5/04 ATIVIDADE ODONTOLOGICA Endereço:RUA JOLL FULLER , ,214 VILA BOAVENTURA Município:JUNDIAÍ CEP:13201-810 UF:SP Resp. Legal:TAYARA EMIKO SEIKE Resp. Técnico:TAYARA EMIKO SEIKE CRO: 100.952 Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Cadastro/Licença Funcionamento Inicial do Estabelecimento. Protocolo:32.690/12 CEVS:352590401-863-800214-1-7 Estabelecimento CEVS:352590401-863-800215-1-4 Equipamento Data de Validade:14/11/2013 Razão Social:AMAURI BERNARDES PINTO FILHO CNPJ/CPF:10232988803 CNAE: 8630-5/04 ATIVIDADE ODONTOLOGICA Endereço:RUA PROFA RAQUEL CORDELLI,17 VIANELO Município:JUNDIAÍ CEP:13208-150 UF:SP Resp. Legal:AMAURI BERNARDES PINTO FILHO Resp. Técnico:AMAURI BERNARDES PINTO FILHO CRO: 45.504 Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Renovação de Licença Funcionamento do Estabelecimento. Protocolo: 32.824/12 CEVS:352590401-863-000617-1-9 Estabelecimento CEVS:352590401-863-000618-1-6 Equipamento Data de Validade:13/11/2013 Razão Social:IRENE GARCIA DE SOUZA TOMINAGA CNPJ/CPF:65691270800 CNAE: 8630-5/04 ATIVIDADE ODONTOLOGICA Endereço:RUA ITALIA,06 JARDIM CICA Município:JUNDIAÍ CEP:13207-280 UF:SP Resp. Legal:IRENE GARCIA DE SOUZA TOMINAGA Resp. Técnico:IRENE GARCIA DE SOUZA TOMINAGA CRO: 23.661 Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Renovação de Licença Funcionamento do Estabelecimento. Protocolo: 34.259/12 CEVS:352590401-477-000077-1-4 Data de Validade:12/11/2013 Razão Social:DROGARIA ALMERINDA JUNDIAI LTDA ME CNPJ/CPF:04591998000105 CNAE: 4771-7/01 COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FORMULAS Tipo: DROGARIA, DISPENSAR, ADMINISTRAR/APLICAR MEDICAMENTOS, DISPENSA MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL, AFERIR PARAMETROS FISIOLOGICOS E BIOQUIMICO, PERFURAR LÓBULO AURICULAR PARA COLOCAÇÃO DE BRINCO Endereço:RUA JOSE RIBEIRO BARBOSA,134 PARQUE ALMERINDA CHAVESMunicípio:JUNDIAÍ CEP:13212-561 UF:SP 4 DE DEZEMBRO DE 2012 PÁGINA 46 Resp. Legal:FERNANDO ALBERTO DE MENDONCA Resp. Técnico:RODOLFO HENRIQUE TAMAKI PEREIRA CRF: 50.242 Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Alteração de Dados Cadastrais do Estabelecimento: Baixa de Responsabilidade Técnica. Protocolo:16.083-1/12 Data de CEVS:352590401-863-000091-1-3 Data de Validade:24/04/2013 Razão Social:SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS SA CNPJ/CPF:61186888006558 CNAE: 8630-5/02 ATIVIDADE MEDICA AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARES Endereço:RODOVIA DOM GABRIEL PAULINO BUENO COUTO,S/ N KM 65 5 JARDIM TANNUS Município:JUNDIAÍ CEP:13212-240 UF:SP Resp. Legal:CAROLINA GOMES DE FREITAS VALERO Resp. Técnico:RONALD ANDRADE SOUZA CRM: 44.717 Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Alteração de Dados Cadastrais do Estabelecimento: Assunção de Responsabilidade Técnica. Protocolo:16.082-3/12 CEVS:352590401-863-000091-1-3 Data de Validade:24/04/2013 Razão Social:SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS SA CNPJ/CPF:61186888006558 CNAE: 8630-5/02 ATIVIDADE MEDICA AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARES Endereço:RODOVIA DOM GABRIEL PAULINO BUENO COUTO,S/ N KM 65 5 JARDIM TANNUS Município:JUNDIAÍ CEP:13212-240 UF:SP Resp. Legal:CAROLINA GOMES DE FREITAS VALERO Resp. Técnico:BENONI DE ARRUDA ALBERNAZ JUNIOR CRM: 57.132 Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Cadastro/Licença Funcionamento Inicial do Estabelecimento. Protocolo:28.614/12 CEVS:352590401-863-800181-1-4 Data de Validade:14/11/2013 Razão Social:MARIA AMELIA FONSECA DE ALMEIDA CNPJ/CPF:10233667890 CNAE: 8630-5/03 ATIVIDADE MEDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTA Endereço:AVENIDA CARLOS SALLES BLOCH, 660 ANHANGABAU Município:JUNDIAÍ CEP:13208-100 UF:SP Resp. Legal:MARIA AMELIA FONSECA DE ALMEIDA Resp. Técnico:MARIA AMELIA FONSECA DE ALMEIDA CRM: 63.004 Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Cadastro/Licença Funcionamento Inicial do Estabelecimento. Protocolo:33.220/12 CEVS:352590401-477-000409-1-6 Data de Validade:14/11/2013 Razão Social:RAIA DROGASIL S/A- FILIAL 381 CNPJ/CPF:61585865052380 CNAE: 4771-7/01 COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FORMULAS Tipo: DROGARIA Endereço:AVENIDA NOVE DE JULHO,3333 LUC 259/260 ALTO ANHANGABAU Município:JUNDIAÍ CEP:13208-056 UF:SP Resp. Legal:RICARDO CASTRO DE AZEVEDO Resp. Técnico:RENAN DEL ROSSO CRF: 64.936 Resp. Tec. Substituto:KARINA FERRAGUT ESPELETA CRF: 63.899 Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Cadastro/Licença Funcionamento Inicial do Estabelecimento. Protocolo: 15.384/11 CEVS:352590401-750-000091-1-3 Data de Validade:14/11/2013 Razão Social:CELSO CARLOS CASCAES CNPJ/CPF:28799622858 CNAE: 7500-1/00 ATIVIDADES VETERINARIAS Endereço:AV. FRANCISCO NAPOLEÃO CID DE FREITAS ,213 JARDIM SANTA GERTRUDES Município:JUNDIAÍ CEP:13205-500 UF:SP Resp. Legal:CELSO CARLOS CASCAES Resp. Técnico:CELSO CARLOS CASCAES CRMV: 16.197 Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Renovação de Licença Funcionamento do Estabelecimento. Protocolo: 32.055/12 CEVS:352590401-863-000358-1-5 Data de Validade:21/11/2013 Razão Social:SILVIO CARLOS POSSATO LEAO CNPJ/CPF:06187563883 CNAE: 8630-5/01 ATIVIDADE MEDICA AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRURGICOS Endereço:RUA MARIO BORIN,500 SALA 113 CHACARA URBANA Município:JUNDIAÍ CEP:13209-030 UF:SP Resp. Legal:SILVIO CARLOS POSSATO LEAO Resp. Técnico:SILVIO CARLOS POSSATO LEAO CRM: 63.333 Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Cadastro/Licença Funcionamento Inicial do Estabelecimento. Protocolo: 33.143/12 CEVS:352590401-960-001014-2-4 Data de Deferimento:14/11/ 2012 Razão Social: ELISANGELA DA SILVA RIBAS CNPJ/CPF:15322895000158 CNAE: 9602-5/02 OUTRAS ATIVIDADES DE TRATAMENTO DE BELEZA Endereço: AV. SAMUEL MARTINS 307 VILA PROGRESSO Município:JUNDIAÍ CEP:13202-251 UF:SP Resp. Legal: ELISANGELA DA SILVA RIBAS Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Cadastro/Licença Funcionamento Inicial do Estabelecimento. Protocolo: 30.344/12 CEVS:352590401-960-001025-2-0 Data de Deferimento:14/11/ 2012 Razão Social: J.F.S. SERVIÇOS DE BELEZA LTDA ME CNPJ/CPF:09427252000176 CNAE: 9602-5/02 OUTRAS ATIVIDADES DE TRATAMENTO DE BELEZA Endereço:RUA CEL. BOAVEMTURA MENDES PEREIRA 271 VILA BOAVENTURA Município:JUNDIAÍ CEP:1320-801 UF:SP Resp. Legal:JESSICA DE FREITAS SANTOS Resp. Técnico:REINALDO APARECIDO DOS SANTOS Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Cadastro/Licença Funcionamento Inicial do Estabelecimento. Protocolo: 30.203/12 CEVS:352590401-960-000981-2-4 Data de Deferimento:14/11/ 2012 Razão Social: ALINE ALENCAR FREITAS DE SOUSA CNPJ/CPF:35440207856 CNAE: 9602-5/01 CABELEIREIROS Endereço: RUA BOM JESUS DE PIRAPORA 2.987 VILA RAMI Município:JUNDIAÍ CEP:13206-305 UF:SP Resp. Legal:ALINE ALENCAR FREITAS DE SOUSA Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Cadastro/Licença Funcionamento Inicial do Estabelecimento. Protocolo: 13.790/11 CEVS:352590401-960-000997-2-4 Data de Deferimento:14/11/ 2012 Razão Social: ELISANGELA OLIVEIRA PEREIRA DE ALMEIDA CNPJ/CPF:33696793884 CNAE: 9602-5/01 CABELEIREIROS Endereço: RUA BAHIA 243 JARDIM TARUMA Município:JUNDIAÍ CEP:13216-490 UF:SP Resp. Legal:ELISANGELA OLIVEIRA PEREIRA DE ALMEIDA Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Cadastro/Licença Funcionamento Inicial do Estabelecimento. Protocolo: 25.050/12 CEVS:352590401-960-001018-2-6 Data de Deferimento:14/11/ 2012 Razão Social: ALAENES ALVES DE SOUSA AMARAL CNPJ/CPF:00018949517 CNAE: 9602-5/01 CABELEIREIROS Endereço: RUA IRMA TRALDI315 AVILA HORTOLANDIA Município:JUNDIAÍ CEP:13214-360 UF:SP Resp. Legal:ALAENES ALVES DE SOUSA AMARAL Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Cadastro/Licença Funcionamento Inicial do Estabelecimento. Protocolo: 6.849/12 CEVS:352590401-960-001019-2-3 Data de Deferimento:14/11/ 2012 Razão Social: JOSEFA MARIA HONORIO BARBOSA CNPJ/CPF:1437633200180 CNAE: 9602-5/01 CABELEIREIROS Endereço: RUA MARECHAL DEODORO DA FONSECA 147 CENTRO Município:JUNDIAÍ CEP:13201-002 UF:SP Resp. Legal: JOSEFA MARIA HONORIO BARBOSA Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Cadastro/Licença Funcionamento Inicial do Estabelecimento. Protocolo: 28.213/12 CEVS:352590401-960-001011-2-5 Data de Deferimento:14/11/ 2012 Razão Social: MARCIA REGINA DE MOURA SOUSA CNPJ/CPF:15521112000165 CNAE: 9602-5/01 CABELEIREIROS Endereço: RUA PREB. TARCINO RODRIGUES DE CASTRO 53 MEDEIROS Município:JUNDIAÍ CEP:13212-481 UF:SP Resp. Legal:MARCIA REGINA MOURA SOUSA Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Alteração de Dados Cadastrais do Estabelecimento: Responsabilidade Legal. Protocolo: 28.448-9/04 CEVS:352590401-851-001829-1-5 Data de Deferimento:12/11/ 2012 Razão Social: ASSOC. UIAO BENEF. IRMAS S. VICENTE DE PAULO DE GYSEGEM CNPJ/CPF:61000683001143 CNAE: 8511-2/00 EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHES Endereço: RUA IRMA CATARINA DE SENA 84 IVOTURUCAIA Município:JUNDIAÍ CEP:13218-825 UF:SP Resp. Legal:BALBINA FERRERIA DE BRITES Resp. Técnico:ELIZA MODANEZ Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Cancelamento de Licença Funcionamento / Desativação do CEVS do Estabelecimento. Protocolo:01.818-7/07 CEVS:352590401-863-000812-1-3 Data de Validade:29/11/2011 Razão Social:DENTAL PROTECTOR CLINICA ODONTOLOGICA SS LTDA CNPJ/CPF:05436705000170 Endereço:RUA SUICA,197 JARDIM CICA Município:JUNDIAÍ CEP:13206-792 UF:SP Resp. Legal:EVANIA ROSSETTO CARAVAZI Resp. Técnico:EVANIA ROSSETTO CARAVAZI Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Cadastro/Licença Funcionamento Inicial do Estabelecimento. Protocolo:18.098-1/10 CEVS:352590401-863-800157-1-9 Data de Validade:26/11/2013 Razão Social:CLINICA ARRUDA S/S LTDA CNPJ/CPF:01580204000101 CNAE: 8630-5/01 ATIVIDADE MEDICA AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRURGICOS Endereço:RUA FERNANDO ORSINI DE CASTRO N,128 E-132 CHACARA URBANA Município:JUNDIAÍ CEP:13201-883 UF:SP Resp. Legal:HOMERO OLIVEIRA DE ARRUDA Resp. Técnico:HOMERO OLIVEIRA DE ARRUDA CRM:28.330 Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Cadastro/Licença Funcionamento Inicial do Estabelecimento. Protocolo:24.038/2012 CEVS:352590401-863-800091-1-5 Estabelecimento CEVS:352590401-863-800229-1-0 Equipamento Data de Validade:22/11/2013 Razão Social:SIEMENS LTDA CNPJ/CPF:44013159003131 CNAE: 8630-5/04 ATIVIDADE ODONTOLOGICA Endereço:AVENIDA ENGENHEIRO JOAO FERNANDES GIMENES MOLINA,1745 DISTRITO INDUSTRIAL Município:JUNDIAÍ CEP:13213-080 UF:SP Resp. Legal:MARCIO DE ANDRADE Resp. Técnico:MARIA APARECIDA MEINBERG SIQUEIRA CRO: 28.562 Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Renovação de Licença Funcionamento do Estabelecimento. Protocolo:25.308-0/99 CEVS:352590401-863-000054-1-0 Estabelecimento CEVS:352590401-863-000055-1-7 Equipamento Data de Validade:26/11/2013 Razão Social:UROCLINICA SANTA ELISA SS LTDA CNPJ/CPF:03787689000134 4 DE DEZEMBRO DE 2012 CNAE:8630-5/02 ATIVIDADE MEDICA AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARES Endereço:RUA DOUTOR SOCRATES FERNANDES DE OLIVEIRA,75 CHACARA URBANA Município:JUNDIAÍ CEP:13200-430 UF:SP Resp. Legal:ADRIANO FREGONESI Resp. Técnico:ADRIANO FREGONESI CRM: 67.067-7 Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Alteração de Dados Cadastrais do Estabelecimento: Baixa de Responsabilidade Técnica. Protocolo:27.229-7/12 CEVS:352590401-477-000332-1-9 Data de Validade:08/03/2013 Razão Social:L.M. CARAMANTI & CIA LTDA. CNPJ/ CPF:07420610000940 CNAE: 4771-7/01 COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FORMULAS Tipo: DROGARIA, DISPENSAR, ADMINISTRAR/APLICAR MEDICAMENTOS, DISPENSA MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL Endereço:AVENIDA SÃO JOÃO ,349 PONTE SÃO JOÃO Município:JUNDIAÍ CEP:13216-000 UF:SP Resp. Legal:LUIZ MARCOS CARAMANTI Resp. Técnico:MARCIA MAYUMI NOJIMA NAKAYAMA CRF: 14.641 Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Alteração de Dados Cadastrais do Estabelecimento: Baixa de Responsabilidade Técnica. Protocolo:27.234-7/12 CEVS:352590401-477-000332-1-9 Data de Validade:08/03/2013 Razão Social:L.M. CARAMANTI & CIA LTDA. CNPJ/ CPF:07420610000940 CNAE: 4771-7/01 COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FORMULAS Tipo: DROGARIA, DISPENSAR, ADMINISTRAR/APLICAR MEDICAMENTOS, DISPENSA MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL Endereço:AVENIDA SÃO JOÃO ,349 PONTE SÃO JOÃO Município:JUNDIAÍ CEP:13216-000 UF:SP Resp. Legal:LUIZ MARCOS CARAMANTI Resp. Tec. Substituto:SIMONE CRISTINA DE GODOY CRF: 57.620 Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Alteração de Dados Cadastrais do Estabelecimento: Assunção de Responsabilidade Técnica. Protocolo:27.239-6/12 CEVS:352590401-477-000332-1-9 Data de Validade:08/03/2013 Razão Social:L.M. CARAMANTI & CIA LTDA. CNPJ/ CPF:07420610000940 CNAE: 4771-7/01 COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FORMULAS Tipo: DROGARIA, DISPENSAR, ADMINISTRAR/APLICAR MEDICAMENTOS, DISPENSA MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL Endereço:AVENIDA SÃO JOÃO ,349 PONTE SÃO JOÃO Município:JUNDIAÍ CEP:13216-000 UF:SP Resp. Legal:LUIZ MARCOS CARAMANTI Resp. Técnico:CRISTIANA LEITE CASOTE CRF: 55.039 Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Alteração de Dados Cadastrais do Estabelecimento: Baixa de Responsabilidade Técnica. Protocolo:27.233-9/12 CEVS:352590401-477-000363-1-5 Data de Validade:28/03/2013 Razão Social:L.M CARAMANTI & CIA LTDA CNPJ/CPF:07420610001408 CNAE: 4771-7/01 COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FORMULAS Tipo: DROGARIA, DISPENSAR, ADMINISTRAR/APLICAR MEDICAMENTOS, DISPENSA MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL Endereço:AV AMÉLIA LATORRE,800 JARDIM GUANABARA Município:JUNDIAÍ CEP:13211-815 UF:SP Resp. Legal:LUIZ MARCOS CARAMANTI Resp. Tec. Substituto:JOSE CARLOS VIEIRA CORREIA CRF: 14.928 Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Alteração de Dados Cadastrais do Estabelecimento: Baixa de Responsabilidade Técnica. Protocolo:27.235-4/12 PÁGINA 47 CEVS:352590401-477-000363-1-5 Data de Validade:28/03/2013 Razão Social:L.M CARAMANTI & CIA LTDA CNPJ/CPF:07420610001408 CNAE: 4771-7/01 COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FORMULAS Tipo: DROGARIA, DISPENSAR, ADMINISTRAR/APLICAR MEDICAMENTOS, DISPENSA MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL Endereço:AV AMÉLIA LATORRE,800 JARDIM GUANABARA Município:JUNDIAÍ CEP:13211-815 UF:SP Resp. Legal:LUIZ MARCOS CARAMANTI Resp. Técnico:FABIANA ALVES MULLER SOARES CRF: 55.113 Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Alteração de Dados Cadastrais do Estabelecimento: Assunção de Responsabilidade Técnica. Protocolo:27.240-4/12 CEVS:352590401-477-000363-1-5 Data de Validade:28/03/2013 Razão Social:L.M CARAMANTI & CIA LTDA CNPJ/CPF:07420610001408 CNAE: 4771-7/01 COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FORMULAS Tipo: DROGARIA, DISPENSAR, ADMINISTRAR/APLICAR MEDICAMENTOS, DISPENSA MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL Endereço:AV AMÉLIA LATORRE,800 JARDIM GUANABARA Município:JUNDIAÍ CEP:13211-815 UF:SP Resp. Legal:LUIZ MARCOS CARAMANTI Resp. Tec. Substituto:RODRIGO FERNANDO XAVIER CRF: 62.259 Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Alteração de Dados Cadastrais do Estabelecimento: Assunção de Responsabilidade Técnica. Protocolo:27.242-0/12 CEVS:352590401-477-000363-1-5 Data de Validade:28/03/2013 Razão Social:L.M CARAMANTI & CIA LTDA CNPJ/CPF:07420610001408 CNAE: 4771-7/01 COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FORMULAS Tipo: DROGARIA, DISPENSAR, ADMINISTRAR/APLICAR MEDICAMENTOS, DISPENSA MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL Endereço:AV AMÉLIA LATORRE,800 JARDIM GUANABARA Município:JUNDIAÍ CEP:13211-815 UF:SP Resp. Legal:LUIZ MARCOS CARAMANTI Resp. Técnico:OSWALDO BEZERRA JUNIOR crf: 26.913 Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Alteração de Dados Cadastrais do Estabelecimento: Baixa de Responsabilidade Técnica. Protocolo:27.237-0/12 CEVS:352590401-477-000317-1-2 Data de Validade:08/03/2013 Razão Social:L.M. CARAMANTI & CIA CNPJ/CPF:07420610000860 CNAE: 4771-7/01 COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FORMULAS Tipo: DROGARIA, DISPENSAR, ADMINISTRAR/APLICAR MEDICAMENTOS, DISPENSA MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL Endereço:RUA BARONESA DO JAPI ,202 204 BELA VISTA Município:JUNDIAÍ CEP:13207-684 UF:SP Resp. Legal:LUIZ MARCOS CARAMANTI Resp. Técnico:LUNARA CRISTINA FURHMANN BARBIERO CRF: 55.245 Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Alteração de Dados Cadastrais do Estabelecimento: Baixa de Responsabilidade Técnica. Protocolo:27.238-8/12 CEVS:352590401-477-000317-1-2 Data de Validade:08/03/2013 Razão Social:L.M. CARAMANTI & CIA CNPJ/CPF:07420610000860 CNAE: 4771-7/01 COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FORMULAS Tipo: DROGARIA, DISPENSAR, ADMINISTRAR/APLICAR MEDICAMENTOS, DISPENSA MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL Endereço:RUA BARONESA DO JAPI ,202 204 BELA VISTA Município:JUNDIAÍ CEP:13207-684 UF:SP Resp. Legal:LUIZ MARCOS CARAMANTI Resp. Tec. Substituto:ANA PAULA PIZZOCARO BARCARO CRF: 57.612 Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Alteração de Dados Cadastrais do Estabelecimento: Assunção de Responsabilidade Técnica. Protocolo:27.243-8/12 CEVS:352590401-477-000317-1-2 Data de Validade:08/03/2013 Razão Social:L.M. CARAMANTI & CIA CNPJ/CPF:07420610000860 CNAE: 4771-7/01 COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FORMULAS Tipo: DROGARIA, DISPENSAR, ADMINISTRAR/APLICAR MEDICAMENTOS, DISPENSA MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL Endereço:RUA BARONESA DO JAPI ,202 204 BELA VISTA Município:JUNDIAÍ CEP:13207-684 UF:SP Resp. Legal:LUIZ MARCOS CARAMANTI Resp. Técnico:CINTIA AMAZONAS DO CARMO CRF: 67.429 Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Alteração de Dados Cadastrais do Estabelecimento: Baixa de Responsabilidade Técnica. Protocolo:26.076-3/12 CEVS:352590401-477-000378-1-8 Data de Validade:14/06/2013 Razão Social:VIDA MAIS SAUDE DROGARIA LTDA CNPJ/CPF:10775570000107 CNAE: 4771-7/01 COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FORMULAS Tipo: DROGARIA, DISPENSAR, ADMINISTRAR/APLICAR MEDICAMENTOS, DISPENSA MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL, AFERIR PARAMETROS FISIOLOGICOS E BIOQUIMICO, DISPENSAR POR MEIO REMOTO, PERFURAR LÓBULO AURICULAR PARA COLOCAÇÃO DE BRINCO. Endereço:RUA COMENDADOR GUMERCINDO BARRANQUEIROS,294 JARDIM SAMAMBAIA Município:JUNDIAÍ CEP:13211-410 UF:SP Resp. Legal:RICARDO TARALO Resp. Tec. Substituto:JANEMS MILTON PYLES ,ACHADO CF: 3.648 Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Alteração de Dados Cadastrais do Estabelecimento: Assunção de Responsabilidade Técnica. Protocolo:27.383-2/12 CEVS:352590401-477-000378-1-8 Data de Validade:14/06/2013 Razão Social:VIDA MAIS SAUDE DROGARIA LTDA CNPJ/CPF:10775570000107 CNAE: 4771-7/01 COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FORMULAS Tipo: DROGARIA, DISPENSAR, ADMINISTRAR/APLICAR MEDICAMENTOS, DISPENSA MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL, AFERIR PARAMETROS FISIOLOGICOS E BIOQUIMICO, DISPENSAR POR MEIO REMOTO, PERFURAR LÓBULO AURICULAR PARA COLOCAÇÃO DE BRINCO. Endereço:RUA COMENDADOR GUMERCINDO BARRANQUEIROS,294 JARDIM SAMAMBAIA Município:JUNDIAÍ CEP:13211-410 UF:SP Resp. Legal:RICARDO TARALO Resp. Tec. Substituto: NADIA RAMALHO DA COSTA CRF: 33.420 Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Renovação de Licença Funcionamento do Estabelecimento. Protocolo:27.837/2012 CEVS:352590401-863-001184-1-9 Estabelecimento CEVS:352590401-863-001307-1-0 Equipamento Data de Validade:23/11/2013 Razão Social:ROSANGELA AUGUSTO CARLOS CNPJ/CPF:03851341856 CNAE:8630-5/04 ATIVIDADE ODONTOLOGICA Endereço:RUA MOREIRA CESAR,338 VILA ARENS Município:JUNDIAÍ CEP:13202-600 UF:SP Resp. Legal:ROSANGELA AUGUSTO CARLOS Resp. Técnico:ROSANGELA AUGUSTO CARLOS CRO: 21.902 Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Cadastro/Licença Funcionamento Inicial do Estabelecimento. Protocolo:32.926/12 CEVS:352590401-477-000405-1-7 Data de Validade:22/11/2013 Razão Social:MARIO AUGUSTO VARELAS MARTINS EPP CNPJ/CPF:04247648000460 CNAE:4774-1/00 COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE OTICA Endereço:AVENIDA 9 DE JULHO,3333 ANHANGABAU Município:JUNDIAÍ CEP:13208-056 UF:SP 4 DE DEZEMBRO DE 2012 PÁGINA 48 Resp. Legal:MARIO AUGUSTO VARELAS MARTINS Resp. Técnico:MARIO AUGUSTO VARELAS MARTINS Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Renovação de Licença Funcionamento do Estabelecimento. Protocolo: 33.567/12 CEVS:352590401-869-000010-1-5 Data de Validade:21/11/2013 Razão Social:LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS ANCHIETA CNPJ/CPF:51864353000413 CNAE: 8690-9/99 OUTRAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO A SAUDE HUMANA NÃO ESPECIFICADAS ATERIORMENTE Endereço:RUA VINTE E TRES DE MAIO,915 VIANELO Município:JUNDIAÍ CEP:13207-270 UF:SP Resp. Legal:JOSE ROBERTO DEL PORTO Resp. Técnico:RODRIGO RUBIO CRF: 39.523 Resp. Tec.Substituto:LUIZ ROBERTO DEL PORTO CRF: 15.034 Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Renovação de Licença Funcionamento do Estabelecimento. Protocolo: 33.631/12 CEVS:352590401-863-001259-1-1 Data de Validade:22/11/2013 Razão Social:MARIA DO SOCORRO MATOS DA ROCHA CNPJ/CPF:26377250282 CNAE: 8630-5/03 ATIVIDADE MEDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTA Endereço:RUA FLAVIO COPELLI,68 VILA MUNICIPAL Município:JUNDIAÍ CEP:13201-150 UF:SP Resp. Legal:MARIA DO SOCORRO MATOS DA ROCHA Resp. Técnico:MARIA DO SOCORRO MATOS DA ROCHA CRM: 77.436 Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Renovação de Licença Funcionamento do Estabelecimento. Protocolo: 33.817/12 CEVS:352590401-477-000171-1-6 Data de Validade:23/11/2013 Razão Social:JOSE DIRLEI ZARAMELLA EPP CNPJ/CPF:64131477000199 CNAE: 4771-7/01 COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FORMULAS Tipo: DROGARIA, DISPENSAR, ADMINISTRAR/APLICAR MEDICAMENTOS, DISPENSA MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL, AFERIR PARAMETROS FISIOLOGICOS E BIOQUIMICO, PERFURAR LÓBULO AURICULAR PARA COLOCAÇÃO DE BRINCO Endereço:RUA FERNAO DIAS PAES LEME,648 VILA APARECIDA Município:JUNDIAÍ CEP:13212-440 UF:SP Resp. Legal:JOSE DIRLEI ZARAMELLA Resp. Técnico:SONIA RODRIGUES BENEZATTO ZARAMELLA CRF: 5.125 Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Renovação de Licença Funcionamento do Estabelecimento. Protocolo: 34.178/12 CEVS:352590401-477-000030-1-8 Data de Validade:23/11/2013 Razão Social:DROGARIA IBIPORA LTDA EPP CNPJ/CPF:04859402000105 CNAE: 4771-7/01 COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FORMULAS Tipo: DROGARIA, DISPENSAR, ADMINISTRAR/APLICAR MEDICAMENTOS, DISPENSA MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL, DISPENSAR POR MEIO REMOTO, PERFURAR LÓBULO AURICULAR PARA COLOCAÇÃO DE BRINCO Endereço:RUA IBIPORA,560 VILA NOVA JUNDIAI Município:JUNDIAÍ CEP:13210-500 UF:SP Resp. Legal:GINA MENDES MACHADO NOGUEIRA Resp. Técnico:GINA MENDES MACHADO NOGUEIRA CRF: 49.747 Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Renovação de Licença Funcionamento do Estabelecimento. Protocolo: 35.077/12 CEVS:352590401-864-000003-1-0 Data de Validade:26/11/2013 Razão Social:LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS ANCHIETA LTDA CNPJ/CPF:51864353000170 CNAE: 8640-2/02 LABORATORIOS CLINICOS Endereço:RUA PITANGUEIRAS,651 SALA 10 VIANELO Município:JUNDIAÍ CEP:13207-270 UF:SP Resp. Legal:JOSE ROBERTO DEL PORTO Resp. Técnico:LUIZ ROBERTO DEL PORTO CRF: 15.034 Resp. Tec.Substituto:TIBOR GYORGY FOCK CRF: 46.655 Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Alteração de Dados Cadastrais do Estabelecimento: Baixa de Responsabilidade Técnica. Protocolo:26.385-8/12 CEVS:352590401-477-000407-1-1 Data de Validade:16/10/2013 Razão Social:DROGARIA CAMPEA POPULAR DE JUNDIAI LTDA EPP CNPJ/CPF:10367428000120 CNAE: 4771-7/02 COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, COM MANIPULAÇÃO DE FORMULAS Endereço:RUA SÃO JOSE,22 CENTRO Município:JUNDIAÍ CEP:13201-037 UF:SP Resp. Legal:GIOVANI TOSCANO BONDANÇA Resp. Tec.Substituto:DALVA MONTEIRO PANCIONI CRF: 60.349 Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Alteração de Dados Cadastrais do Estabelecimento: Assunção de Responsabilidade Técnica. Protocolo:26.693-5/12 CEVS:352590401-477-000397-1-3 Data de Validade:04/09/2013 Razão Social:DROGARIA CAMPEA POPULAR BARAO DE JUNDIAI LTDA EPP CNPJ/CPF:11649562000187 CNAE: 4771-7/01 COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FORMULAS Tipo: DROGARIA, DISPENSAR, ADMINISTRAR/APLICAR MEDICAMENTOS, DISPENSA MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL Endereço:RUA BARAO DE JUNDIAI,932 TERREO 932 CENTRO Município:JUNDIAÍ CEP:13201-012 UF:SP Resp. Legal:GIOVANI TOSCANO BONDANÇA Resp. Tec. Substituto:ANTONIA MARCELA PEREZ CRF: 68.206 Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Cadastro/Licença Funcionamento Inicial do Estabelecimento. Protocolo:06.722-0/10 CEVS:352590401-863-800246-1-0 Estabelecimento CEVS:352590401-863-800247-1-8 Equipamento Data de Validade:27/11/2013 Razão Social:TANIA MARA PAULON DE CASTRO CNPJ/CPF:04429823804 CNAE:8630-5/04 ATIVIDADE ODONTOLOGICA Endereço:RUA PROF. RAQUEL CARDERELI ,117 BELA VISTA Município:JUNDIAÍ CEP:13208-150 UF:SP Resp. Legal:TANIA MARA PAULON DE CASTRO Resp. Técnico:TANIA MARA PAULON DE CASTRO CRO: 30.800 Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Cadastro/Licença Funcionamento Inicial do Estabelecimento. Protocolo:33.105/12 CEVS:352590401-863-800207-1-2 Data de Validade:27/11/2013 Razão Social:UNICORP- PREV. GESTAO EM SAUDE OCUPACIONAL CNPJ/CPF:16685445000192 CNAE: 8630-5/02 ATIVIDADE MEDICA AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARES Endereço:RUA ZACARIAS DE GOES,422 CENTRO Município:JUNDIAÍ CEP:13201-800 UF:SP Resp. Legal:DANIELE BORDIM Resp. Técnico:DANIELE BORDIM CRM: 120.901 Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Renovação de Licença Funcionamento do Estabelecimento. Protocolo: 32.875/12 CEVS:352590401-871-000029-1-7 Data de Validade:27/11/2013 Razão Social:CIDADE VICENTINA FREDERICO OZANAN CNPJ/CPF:50971720000172 CNAE: 8711-5/01 CLINICAS E RESIDENCIAS GERIATRICAS Endereço:RUA AUGUSTO TREVISAN,121 PARQUE DO COLÉGIO Município:JUNDIAÍ CEP:13209-740 UF:SP Resp. Legal:TERESINHA ROCHA CAMARGO Resp. Técnico:MIRIAM ROSALINA BRITES POLI CRM: 67.133 Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Cadastro/Licença Funcionamento Inicial do Estabelecimento. Protocolo:00.533-1/08 CEVS:352590401-468-000005-2-3 Data de Deferimento:27/11/ 2012 Razão Social: R.L.BIANQUINI - ME CNPJ/CPF:10975216000126 CNAE: 4687-7/03 COMERCIO ATACADISTA DE RESIDUOS E SUCATAS METALICOS Endereço: RUA ABOLIÇÃO 78 VILA TORRES NEVES Município:JUNDIAÍ CEP:13201-380 UF:SP Resp. Legal:RONALDO BIANQUINI Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Cadastro/Licença Funcionamento Inicial do Estabelecimento. Protocolo:00.533-1/08 CEVS:352590401-468-000006-2-0 Data de Deferimento:27/11/ 2012 Razão Social: R.L.BIANQUINI - ME CNPJ/CPF:10975216000126 CNAE: 4687-7/01 COMERCIO ATACADISTA DE RESIDUOS DE PAPEL E PAPELÃO Endereço: RUA ABOLIÇÃO 78 VILA TORRES NEVES Município:JUNDIAÍ CEP:13201-380 UF:SP Resp. Legal:RONALDO BIANQUINI Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Cadastro/Licença Funcionamento Inicial do Estabelecimento. Protocolo: 34.334/12 CEVS:352590401-931-000180-2-3 Data de Deferimento:27/11/ 2012 Razão Social: A DINIZ DE MORAES ME CNPJ/CPF: 012808239000114 CNAE: 9313-1/00 ATIVIDADES DE CONDICIONAMENTO FISICO Endereço: RUA FLAVIO SANTORO 11 PQ ELOY CHAVES Município:JUNDIAÍ CEP:13212-131 UF:SP Resp. Legal: ALEXANDRE DINIZ DE MORAES Resp. Técnico:ALEXANDRE DINIZ DE MORAES CREF: 058367G Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Cadastro/Licença Funcionamento Inicial do Estabelecimento. Protocolo: 11.793/11 CEVS:352590401-869-000089-1-5 Data de Deferimento:26/11/ 2012 Razão Social: IZABEL CRISTINA DA SILVA MELO TOMAZ CNPJ/CPF:25282091852 CNAE: 8690-9/04 ATIVIDADES DE PODOLOGIA Endereço: RUA SENADOR FONSECA 1207 Município:JUNDIAÍ CEP:13208-056 UF:SP Resp. Legal:IZABEL CRISTINA DA SILVA MELO TOMAZ Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Cadastro/Licença Funcionamento Inicial do Estabelecimento. Protocolo: 19.858/12 CEVS:352590401-960-000965-2-0 Data de Deferimento:22/11/ 2012 Razão Social: SONIA PORTES DA SILVA DE JESUS CNPJ/CPF:32727476809 CNAE: 9602-5/01 CABELEIREIROS Endereço: RUA LUIZ GONZAGA GIL 23 VARJÃO Município:JUNDIAÍ CEP:13208-056 UF:SP Resp. Legal:SONIA PORTES DA SILVA JESUS Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Cadastro/Licença Funcionamento Inicial do Estabelecimento. Protocolo: 7.693/11 CEVS:352590401-960-00859-2-8 Data de Deferimento:23/11/ 2012 Razão Social: RAFAEL MOREIRA RONCADA CNPJ/CPF:13436164000108 CNAE: 9602-5/01 CABELEIREIROS Endereço: RUA PISTOLA 366 VILA SÃO PAULO Município:JUNDIAÍ CEP:13208-056 UF:SP Resp. Legal:RAFAEL MOREIRA RONCADA Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Cadastro/Licença Funcionamento Inicial do Estabelecimento. Protocolo: 30.377/12 CEVS:352590401-960-000978-2-9 Data de Deferimento:23/11/ 2012 Razão Social: FERRET E SEGRE CABELEIREIROS LTDA-ME CNPJ/CPF:15399252000102 CNAE: 9602-5/01 CABELEIREIROS Endereço: RUA COMENDADOR GUMERCINDO BARRANQUEIROS 298 JARDIM SAMAMBAIA Município:JUNDIAÍ CEP:13211-410 UF:SP Resp. Legal:KARIN FERRARI FERRET SEGRE Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Cadastro/Licença Funcionamento Inicial do Estabelecimento. 4 DE DEZEMBRO DE 2012 Protocolo: 26.755/12 CEVS:352590401-960-000939-2-0 Data de Deferimento:23/11/ 2012 Razão Social: GISELE MELRIANE VERTUAN FERRAREZI CNPJ/CPF:15348476000195 CNAE: 9602-5/01 CABELEIREIROS Endereço: RUA SÃO PEDRO 279 VILA JOANA Município:JUNDIAÍ CEP:13216-010 UF:SP Resp. Legal:GISELE MERIANE VERTUAN FERRAREZI Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Cadastro/Licença Funcionamento Inicial do Estabelecimento. Protocolo: 26.259/12 CEVS:352590401-960-000928-8-7 Data de Deferimento:23/11/ 2012 Razão Social: DANIELE CRISTINA MOREIRA CNPJ/CPF:13350486000130 CNAE: 9602-5/01 CABELEIREIROS Endereço: AV. DR. PEDRO SOARES DE CAMARGO Município:JUNDIAÍ CEP:13208-080 UF:SP Resp. Legal:DANIELE CRISTINA MOREIRA Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Cadastro/Licença Funcionamento Inicial do Estabelecimento. Protocolo: 24.978/12 CEVS:352590401-960-000982-2-1 Data de Deferimento:23/ 112012 Razão Social: KATIANA MARIA DE CAMPOS CNPJ/CPF:15411487000172 CNAE: 9602-5/02 OUTRAS ATIVIDADES DE TRATAMENTO DE BELEZA Endereço: RUA RODRIGO SAORES DE OLIVIERA 299 ANHANGABAU Município:JUNDIAÍ CEP:13208-120 UF:SP Resp. Legal:KATIANA MARIA DE CAMPOS Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Renovação de Licença Funcionamento do Estabelecimento. Protocolo:11.029-7/08 CEVS:352590401-863-001033-1-4 Data de Validade:28/11/2013 Razão Social:VANESSA CARLA GIATTI DURAN CNPJ/CPF:28724449806 CNAE: 8630-5/02 ATIVIDADE MEDICA AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARES Endereço:RUA DOMINGOS BISOGNI,72 CENTRO Município:JUNDIAÍ CEP:13201-822 UF:SP Resp. Legal:VANESSA CARLA GIATTI DURAN Resp. Técnico:VANESSA CARLA GIATTI DURAN CRM: 113.747 Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Renovação de Licença Funcionamento do Estabelecimento. Protocolo:30.017/12 CEVS:352590401-750-000004-1-8 Estabelecimento CEVS:352590401-750-000005-1-5 Equipamento Data de Validade:28/11/2013 Razão Social:C C DE OLIVEIRA JUNDIAI ME CNPJ/CPF:02413020000110 CNAE: 7500-1/00 ATIVIDADES VETERINARIAS Endereço:AVENIDA FERNANDO ARENS,1255 VILA PROGRESSO Município:JUNDIAÍ CEP:13203-130 UF:SP Resp. Legal:CLAUDIA CRISTINA DE OLIVEIRA ERROI Resp. Técnico:CLAUDIA CRISTINA DE OLIVEIRA ERROI CRMV:03.862 Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Renovação de Licença Funcionamento do Estabelecimento. Protocolo: 31.931/12 CEVS:352590401-863-000752-1-3 Data de Validade:29/11/2013 Razão Social:OCULARE CENTRO OFTALMOLOGICO SS LTDA CNPJ/CPF:03998826000180 CNAE:8630-5/01 ATIVIDADE MEDICA AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIEMTNOS CIRURGICOS Endereço:RUA CONRADO AUGUSTO OFFA ,204 CHACARA URBANA Município:JUNDIAÍ CEP:13201-043 UF:SP Resp. Legal:DURVAL MORAES DE CARVALHO JUNIOR Resp. Técnico:DURVAL MORAES DE CARVALHO JUNIOR CRM: 80.032 Resp. Tec.Substituto:FABIOLA GAVIOLI MARAZATO CRM: 86.194 Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Renovação de Licença Funcionamento do Estabelecimento. PÁGINA 49 Protocolo: 33.432/12 CEVS:352590401-863-001280-1-5 Data de Validade:28/11/2013 Razão Social:ANA CECILIA DE ASSIS CNPJ/CPF:04266836848 CNAE: 8630-5/02 ATIVIDADE MEDICA AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARES Endereço:RUA BOM JESUS DE PIRAPORA,315 VIANELO Município:JUNDIAÍ CEP:13207-270 UF:SP Resp. Legal:ANA CECILIA DE ASSIS Resp. Técnico:ANA CECILIA DE ASSIS CRM: 77.092 Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Cadastro/Licença Funcionamento Inicial do Estabelecimento. Protocolo:29.613/12 CEVS:352590401-477-000387-1-7 Data de Validade:29/11/2013 Razão Social:DROGARIA JAPI JUNDIAI LTDA ME CNPJ/CPF:15835792000191 CNAE: 4771-7/01 COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FORMULAS Tipo: DROGARIA, DISPENSAR, ADMINISTRAR/APLICAR MEDICAMENTOS, DISPENSA MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL, AFERIR PARAMETROS FISIOLOGICOS E BIOQUIMICO, DISPENSAR POR MEIO REMOTO, PERFURAR LÓBULO AURICULAR PARA COLOCAÇÃO DE BRINCO Endereço:AVENIDA FRANCISCO NOBRE,20 MEDEIROS Município:JUNDIAÍ CEP:13212-241 UF:SP Resp. Legal:FRANCISCO RODRIGUES DE CARVALHO Resp. Técnico:JOSIETA CARVALHO BRENTAN CRF: 66.006 Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Renovação de Licença Funcionamento do Estabelecimento. Protocolo:32.410/12 CEVS:352590401-864-000113-1-2 Data de Validade:29/11/2013 Razão Social:LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS SANTA ELISA LTDA CNPJ/CPF:43458116000262 CNAE: 8640-2/12 SERVIÇOD DE HEMOTERAPIA Endereço:RUA SENADOR FONSECA,1314 CENTRO Município:JUNDIAÍ CEP:13207-040 UF:SP Resp. Legal:PAULO ROBERTO DA COSTA Resp. Técnico:FLAVIA GONZALES DA COSTA CRM: 96.042 Resp. Tec. Substituto:SULEY MARA CHADDAD VANCINE CRM: 109.239 Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Cadastro/Licença Funcionamento Inicial do Estabelecimento. Protocolo:34.387/12 CEVS:352590401-863-800221-1-1 Estabelecimento CEVS:352590401-863-800222-1-9 Equipamento Data de Validade:29/11/2013 Razão Social:LUIZ RICARDO DE OLIVEIRA CNPJ/CPF:09683075827 CNAE: 8630-5/04 ATIVIDADE ODONTOLOGICA Endereço:RUA ABILIO FIGUEIREDO,92 SALA 33 ANHANGABAU Município:JUNDIAÍ CEP:13208-140 UF:SP Resp. Legal:LUIZ RICARDO DE OLIVERA Resp. Técnico:LUIZ RICARDO DE OLIVEIRA CRO: 47.886 Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Cadastro/Licença Funcionamento Inicial do Estabelecimento. Protocolo:34.960/12 CEVS:352590401-477-000419-1-2 Data de Validade:29/11/2013 Razão Social:DENTAL BSP LTDA ME CNPJ/CPF:06196234000132 CNAE: 4773-3/00 COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS MEDICOS E ORTOPEDICOS Endereço:RUA ABILIO FIGUEIREDO,92 SALA 44 CENTRO Município:JUNDIAÍ CEP:13208-140 UF:SP Resp. Legal:MARCEL DO AMARAL PRADO Resp. Técnico:MARCEL DO AMARAL PRADO CRO: 89.985 Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Renovação de Licença Funcionamento do Estabelecimento. Protocolo:WEB Nº 29.182/12 Data de Protocolo:13/09/2012 CEVS:352590401-863-000145-1-6 CEVS:352590401-863-001498-1-0 Estabelecimento CEVS:352590401-863-001499-1-8 Equipamento Data de Validade:29/11/2013 Razão Social:RUBENS SIMOES DE LIMA CNPJ/CPF:01500899887 CNAE: 8630-5/04 ATIVIDADE ODONTOLOGICA Endereço:AVENIDA ANTONIO SEGRE,453 JARDIM BRASIL Município:JUNDIAÍ CEP:13201-843 UF:SP Resp. Legal:RUBENS SIMOES DE LIMA Resp. Técnico:RUBENS SIMOES DE LIMA CRO:04.240 Resp. Tec. Substituto:JUSSARA FELTRIM PEIRONI CRO: 55.960 Resp. Tec. Substituto:CARLOS HENRIQUE DE PAIVA PEIERONI CRO: 53.699 Resp. Tec. Substituto:SUZANA BRANDÃO OKAMATSU CRFO: 86.331 Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Cadastro/Licença Funcionamento Inicial do Estabelecimento. Protocolo:25.770/12 CEVS:352590401-863-800206-1-5 Data de Validade:30/11/2013 Razão Social:LSLB DERMATOLOGIA LTDA CNPJ/CPF:13882339000100 CNAE: 8630-5/01 ATIVIDADE MEDICA AMBLATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMETNOS CIRURGICOS Endereço:RUA EDUARDO TOMANIK,56 CHACARA URBANA Município:JUNDIAÍ CEP:13201-835 UF:SP Resp. Legal:LUCAS SEVERINO DA SILVA Resp. Técnico:LUCAS SEVERINO DA SILVA CRM: 134.715 Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Cadastro/Licença Funcionamento Inicial do Estabelecimento. Protocolo: 30.192 CEVS:352590401-960-001039-2-6 Data de Deferimento:30/ 12012 Razão Social: SIRLETE MACHADO PEREIRA CNPJ/CPF:14993284000179 CNAE: 8602-5/02 OUTRAS ATIVIDADES DE TRATAMENTO DE BELEZA Endereço: RUA GONÇALVES DIAS 116 VILA APARECIDA Município:JUNDIAÍ CEP:13218-420 UF:SP Resp. Legal:SIRLETE MACHADO PEREIRA Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Cadastro/Licença Funcionamento Inicial do Estabelecimento. Protocolo: 33.501/12 CEVS:352590401-960-001015-2-4 Data de Deferimento:30/11/ 12 Razão Social: EMERSON CANCINI DE OLIVIERA CNPJ/CPF:16939054000157 CNAE: 9602-5/01 CABELEIREIROS Endereço: RUA SÃO LAZARO 45 JARDIM BRASIL Município:JUNDIAÍ CEP:13201-857 UF:SP Resp. Legal:EMERSON CANCINI DE OLIVIERA Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Cadastro/Licença Funcionamento Inicial do Estabelecimento. Protocolo: 26.656/12 CEVS:352590401-960-001010-2-8 Data de Deferimento:30/11/ 12 Razão Social: TALITHA BARROS DE FREITAS CNPJ/CPF:15195470000125 CNAE: 9602-5/01 CABELEIREIROS Endereço: RUA CORIOLANO MARINS DIAS FILHO Município:JUNDIAÍ CEP:13211-040 UF:SP Resp. Legal:TALITHA BARROS DE FREITAS Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Renovação de Licença Funcionamento do Estabelecimento. Protocolo: 32.974/12 CEVS:352590401-869-000104-13 Data de Validade: 30/11/2013 Razão Social:MARCELO FERNANDO BUZANELLI CNPJ/CPF:13754899848 CNAE: 8690-9/03 ATIVIDADES DE ACUPUNTURA Endereço:RUA JORGE ZOLNER,28 CENTRO Município:JUNDIAÍ CEP:13201-039 UF:SP Resp. Legal:MARCELO FERNANDO BUZANELLI Resp. Técnico:MARCELO FERNANDO BUZANELLI CRF: 20.002 Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Renovação de Licença Funcionamento do Estabelecimento. Protocolo: 34.537/12 CEVS:352590401-750-000001-2-6 Data de Validade:28/11/2013 Razão Social:CARLOS JOSE GATI CNPJ/CPF:10483657867 CNAE:7500-1/00 ATIVIDADES VETERINÁRIAS Endereço:AVENIDA AMELIA LATORRE,620 RETIRO Município:JUNDIAÍ CEP:13211-000 UF:SP Resp. Legal:CARLOS JOSE GATI 4 DE DEZEMBRO DE 2012 PÁGINA 50 6.308/07, na Resolução CNAS nº 16/2010 (e suas alterações) e na Resolução CMAS nº 61/2010. Resp. Técnico:CARLOS JOSE GATI CRMV: 8.316 A Responsável pela Vigilância Sanitária em Serviços de Saúde, Produtos e Meio Ambiente. Defere os protocolos acima. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. JUNDIAÍ, sexta-feira, 30 de novembro de 2012. Dra. AMARILIZ BASSAN BERTONHA Farmacêutica – CRF 8-11307 Gerente - Vigilância Sanitária Secretaria Municipal de Saúde Considerando que nesse sentido a Lei Orgânica do Município, alterou seu Capítulo VII, que trata da Assistência Social, pela Emenda nº 50, de 01/ de julho de 2008, não mais provendo a subvenção social e estabelecendo como critério de financiamento a relação conveniada (art. 215, incs. IV e VI); Considerando que nesse contexto, em atendimento às novas diretrizes, o CMAS-Jundiaí vem deliberando pela redução gradativa dos recursos marcados como subvenção social no Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), bem como pelo incentivo e implementação de recursos marcados pelo cofinanciamento, Considerando a continuidade da redução gradativa dos valores do FMAS para financiamento até derradeira extinção da subvenção; Considerando o estabelecido por esse CMAS acerca da matéria, redução gradual dos valores, conforme deliberação em 12 de dezembro de 2011. RESOLVE: RESOLUÇÃO CMAS Nº 83, de 22 de Novembro de 2012. Fixar os requisitos, os critérios e as instruções para solicitação da Subvenção Municipal de 2013, na forma seguinte: I– Dispõe sobre requisitos para solicitação de Subvenção Municipal pelas Entidades Sociais para o ano de 2013. O Conselho Municipal da Assistência Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 4.891/ 96, pelo Decreto nº 16.508/97 e com base nas deliberações tomadas na Reunião Ordinária, de 12 de novembro de 2012; e ainda: Considerando que o Município de Jundiaí destinará recursos financeiros da assistência social, como subvenção social, às entidades e organizações sociais; Considerando que o financiamento dos serviços, programas e ações de assistência social deverão ser aprovados pelo Conselho Municipal da Assistência Social (Decreto nº 16.508 de 10/11/97, artigo 5º, inciso II); Considerando que a Lei nº 3.854, de 10/12/90, estabelece que “toda instituição interessada em receber subvenção do Município apresentará à Prefeitura Municipal, até 20 de janeiro de 2012, relatório circunstanciado de suas atividades no ano anterior”, Considerando, o que estabelece a Lei nº 4.320/64 sobre SUBVENÇÃO SOCIAL: “Art. 16. Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras, a concessão de subvenções sociais visará à prestação de serviços essenciais de assistência social (...) sempre que a suplementação de recursos de origem privada, aplicados a esses objetivos, revelar-se mais econômica. Parágrafo único. O valor das subvenções sempre que possível, será calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos a disposição dos interessados, obedecidos os padrões mínimos de eficiência previamente fixados. Art. 17. Somente à instituição cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias pelos órgãos de fiscalização serão concedidas subvenções” . Considerando a necessidade de atendimento à Política Nacional de Assistência Social, que estipula uma nova concepção de financiamento público, direcionado à implantação do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, por meio de cofinanciamento e da implementação do processo para extinção da subvenção social na área da Assistência Social, como disposto nas diretrizes norteadoras, aprovadas pela IV Conferência Nacional de Assistência Social; DO VALOR DA SUBVENÇÃO Art. 1º - Para o fim previsto na Lei Municipal nº 3.854/90, às entidades e organizações consideradas de Assistência Social, na forma da Resolução CMAS nº 61/2010 e da Resolução CNAS nº 16/2010, que estejam enquadradas integralmente nos seus termos, e que atendam aos demais critérios estabelecidos na presente Resolução, serão concedidos os seguintes valores a título de subvenção social, dentro da proteção social respectivamente desenvolvida pelas mesmas: IEntidades e organizações de Assistência Social de Proteção Social Básica: R$4.000,00 (quatro mil reais). IIEntidades e organizações de Assistência Social de Proteção Social Especial de: a) Média Complexidade: R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais). Alta Complexidade: R$8.000, 00 (oito mil reais). IIIEntidades e organizações de Assistência Social assessoramento e defesa de direitos: R$1.000,00 (um mil reais). Parágrafo primeiro: Os valores estabelecidos neste artigo serão passíveis de redução, considerando-se o valor total do recurso destinado à subvenção social e o número de entidades requerentes, nos termos do art. 9º e do art. 10, alínea “c”, desta Resolução. Parágrafo segundo: As entidades e organizações de Assistência Social que se enquadrarem em mais de uma proteção serão subvencionada, conforme proteção preponderante, cabendo à SEMADS fazer tal indicação em seu parecer técnico (art. 13). II - DOS REQUISITOS DAS ENTIDADES Art. 2º - Consideram-se entidades sociais e organizações de assistência social aquelas que prestam, sem fins lucrativos, atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS bem como as que atuam na defesa e garantia de seus direitos. (Lei nº 8.742/ 93, art. 3º); §1º São ainda consideradas entidades sociais e organizações de assistência social aquelas como assim se enquadrarem na Lei nº 12.101/2009, no Decreto nº 7.237/2010, no Decreto nº § 2º – As entidades sociais e organizações de assistência social para fins de obtenção da subvenção social deverão atender integralmente aos critérios estabelecidos na legislação mencionada nesse artigo, bem como: a) ser pessoa jurídica de direito privado, associação (artigo 53 e seguintes do CCB) ou fundação (artigo 62 e seguintes do CCB), devidamente constituída e com objetivo previsto no artigo 2º da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS; b) ter expresso, em seu relatório de atividades, seus objetivos, sua natureza e público conforme delineado pela LOAS, pela Política Nacional de Assistência Social – PNAS e suas normas operacionais; c) realizar atendimento, assessoramento ou defesa e garantia de direitos na área de assistência social e aos seus usuários, de forma permanente, planejada e contínua; d) garantir o acesso gratuito do usuário a serviços, programas, projetos, benefícios e à defesa e garantia de direitos, previstos na PNAS, sendo vedada a cobrança de qualquer espécie; e) possuir finalidade pública e transparência nas suas ações, comprovadas por meio de apresentação de planos de trabalho, relatórios ou balanço social de suas atividades ao Conselho Municipal de Assistência Social; f) atender as especificações da Resolução CNAS nº 109/2009. § 3º – A entidade deve ter inscrição (atualizada) no Conselho Municipal de Assistência Social CMAS/Jundiaí. (artigo 9º da LOAS, art. 4º da Resolução CNAS nº 16 e Resolução CMAS nº 61/2010); § 4º – Ser declarada de Utilidade Pública Municipal (RI – Câmara Municipal, art. 190); §5º – Não estar em débito com o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, comprovando-se por meio da CND – Certidão Negativa de Débito. Art. 3º – Não se caracterizam como entidades e organizações de assistência social as entidades religiosas, templos, clubes esportivos, partidos políticos, grêmios estudantis, sindicatos e associações que visem somente ao benefício de seus associados que dirigem suas atividades a público restrito, categoria ou classe, bem como as que não se enquadrarem nos normativos supracitados. III - DO ATENDIMENTO AO USUÁRIO: Art. 4º - O atendimento deve ser realizado de forma continuada, permanente e planejada, através de serviços, programas, projetos ou benefício de proteção social básica ou especial e de defesa de direito socioassistencial, dirigidos a famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade e risco social e pessoal, conforme preconizado na LOAS, na PNAS, portarias do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome – MDS, normas operacionais, na Resolução CNAS nº 109/2009 e no Decreto nº 6.308/2007. Art. 5º – O serviço, programa, projeto ou benefício a ser subvencionado deve estar mencionado na solicitação e ser desenvolvido integralmente no Município de Jundiaí, em conformidade com o plano de trabalho a ser entregue juntamente com a documentação até o dia 18 de janeiro de 2013, sexta-feira, porquanto o dia 20 do mesmo, prevista na Lei nº 3.854/90, ocorrerá no domingo. IV - DA DOCUMENTAÇÃO Art. 6º - Os interessados deverão encaminhar Ofício ao Senhor Prefeito do Município de Jundiaí solicitando a subvenção social, informando: a) o número e a data da Lei de Declaração de Utilidade Pública Municipal; 4 DE DEZEMBRO DE 2012 b) o número e a data de validade da inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social/Jundiaí; c) o serviço, programa, projeto ou benefício em que será aplicado o recurso público; Art. 7º – Os seguintes anexos deverão acompanhar o Ofício: a) CND – Certidão Negativa de Débito do INSS, devidamente atualizada; b) Relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas no ano anterior, com ênfase os serviços prestados na área de assistência social; c) Plano de Trabalho do programa, projeto, serviço e benefício ao qual se destina o recurso de subvenção social solicitado. Art. 8º - O ofício, com os anexos citados, deverá ser protocolado no Paço Municipal, Avenida da Liberdade, s/nº, térreo, até o dia 18 de janeiro de 2013, sexta-feira. PÁGINA 51 Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; ao Conselho a respectiva documentação, devidamente registrada no órgão competente. Art. 15 - Esta Resolução não se aplica às solicitações de entidades culturais e esportivas; Art. 2º - Os documentos deverão ser encaminhados por meio de Ofício endereçado à Presidência do Conselho Municipal de Assistência Social, em duas vias, e protocolado na Secretaria Executiva do Conselho, que deverá assentar recibo na segunda via do documento. Art. 16 - Informações adicionais poderão ser obtidas na Secretaria Executiva do CMAS/JUNDIAÍ: Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 504 - SEMADS – Centro, ou pelo telefone 45837305 e 4583-7319 em horário comercial. Art. 17- Fica revogada a Resolução CMAS nº 74, de 12 de dezembro de 2011. Esta resolução entrara em vigor a partir de sua publicação. Jundiaí, 22 de novembro de 2012. Maria Aparecida Carlos Presidente do CMAS/Jundiaí Para que não se alegue ignorância, faz baixar o presente Edital, que será publicado pela Imprensa Oficial do Município. Parágrafo único: Só serão protocolados ofícios que apresentem o encaminhamento de todos os documentos exigidos no Parágrafo Primeiro, do artigo 1º desta Resolução. Artigo 3º - Decorrido o prazo estabelecido no artigo 1º, a Secretaria Executiva do CMAS, dentro de 30 (trinta) dias, deverá oficiar as entidades e organizações de assistência social que não tiverem apresentado a documentação exigida, para que regularizem sua inscrição, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, contados da data seguinte ao recebimento do ofício. Artigo 4º - Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, a Secretaria Executiva encaminhará à Comissão de Inscrição do CMAS relação das entidades e organizações de assistência social em situação irregular, juntamente com a respectiva documentação. V - DOS CRITÉRIOS DE DIVISÃO Art. 9º - Parte dos recursos da Assistência Social será destinada à celebração ou prorrogação de convênios com entidades e organizações sociais, de acordo com os serviços a serem prestados e o respectivo custo, estabelecidos nos termos de convênio específicos para cada caso. As entidades conveniadas não receberão recursos na modalidade de subvenção. Art. 10 - O recurso destinado à subvenção social será dividido entre as demais entidades que atenderem aos requisitos acima estabelecidos e apresentarem a documentação completa, nos termos desta Resolução, aplicando-se os seguintes critérios, cumulativamente: a) prioridades estabelecidas no Plano Municipal de Assistência Social, aprovado pelo CMAS, com preferência à família em situação de vulnerabilidade e risco social, e necessidades identificadas no diagnóstico do Município de Jundiaí; b) custo do serviço prestado, metas e capacidade de atendimento previstos no plano de trabalho para a Subvenção Municipal; c) número total de entidades com solicitação deferida e o valor total do recurso financeiro destinado à subvenção social no respectivo exercício. VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 11 - A solicitação da Subvenção Municipal implica na aceitação, por parte da solicitante, de visitas de conselheiros ou de técnicos da área social, indicados e devidamente identificados pelo Conselho Municipal da Assistência Social, para monitoramento e avaliação; Art. 12 - A solicitação, por si só, não garante o recebimento da subvenção municipal nem assegura o direito aos mesmos valores eventualmente recebidos em anos anteriores. Parágrafo único - Observar-se-á, entre outros aspectos, o alcance social dos serviços desenvolvidos pela entidade e previstos no plano de trabalho, além dos critérios apontados no item V, supra; Art. 13 – Os pedidos de subvenção serão analisados pela SEMADS, que emitirá parecer técnico, indicando se a entidade solicitante atende os requisitos estabelecidos nesta Resolução, bem como a proteção social por ela desenvolvida, encaminhando, após, à Comissão de Políticas e Programas do CMAS, que emitirá parecer final e encaminhará à deliberação do CMAS. Art. 14 - Aplicam-se, subsidiariamente, a legislação pertinente em todos os níveis, especialmente o Decreto nº 6.308 de 14 de dezembro de 2007, Lei nº 12.101/2009 e as Resoluções do RESOLUÇÃO CMAS Nº 84, De 22 de Novembro de 2012. Dispõe sobre a apresentação anual da documentação exigida no artigo 14 da Resolução CNAS nº 16/2010. O Conselho Municipal da Assistência Social (CMAS), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 4.891/96, pelo Decreto nº 16.508/97 e com base nas deliberações tomadas na Reunião Extraordinária, de 22 de novembro de 2012; e ainda: Considerando a normatização estabelecida na Resolução CNAS nº 16, de 5 de maio de 2010, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social e do Distrito Federal; Considerando a necessidade de atendimento à Política Nacional de Assistência Social, que estipula novas regras para a inscrição e fiscalização das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no âmbito dos Conselhos Municipais de Assistência Social; RESOLVE: Art. 1º - Estabelecer como obrigatório o cumprimento integral do art. 14, da Resolução CNAS nº 16/2010, para a manutenção da inscrição da entidade, organização de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Jundiaí. Parágrafo Primeiro: A entidade e a organização de assistência social deverão apresentar anualmente, até o dia 30 de abril, ao CMAS: I – plano de ação do corrente ano; II – relatório de atividades do ano anterior que evidencie o comprimento do Plano de Ação apresentado no ano anterior, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados, nos termos do inciso III, do artigo 3º, da Resolução CNAS nº 16/2010. III – Balanço Anual e demais demonstrativos Contábeis; Parágrafo segundo: As exigências estabelecidas no parágrafo anterior aplicam-se às inscrições de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais inscritos no CMASJundiaí. Parágrafo terceiro: A qualquer tempo, havendo alteração de estatuto social e dirigentes a entidade deverá protocolar junto Parágrafo primeiro: A Comissão de Inscrição após analise dos documentos, para cada caso, emitirá parecer fundamentado quanto ao cancelamento da inscrição, que será encaminhado para deliberação em Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social de Jundiaí. Parágrafo segundo: Em caso de cancelamento da inscrição, o Conselho de Assistência Social de Jundiaí encaminhará, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cópia do ato cancelatório ao órgão gestor, para providências cabíveis junto ao Cadastro a que ser refere o inciso IV, do artigo 12, da Resolução CNAS nº 16/2010. Parágrafo quarto: O ato cancelatório será representado por Ofício subscrito pela Presidência do Conselho ou substituto legal, no qual notificará a entidade e organização de assistência social quanto ao cancelamento da inscrição por descumprimento desta Resolução, indicando a Reunião Plenária na qual foi tomada a decisão. Parágrafo quinto: O Ofício cancelatório será expedido em duas vias, nas quais a entidade e organização de assistência social deverão tomar ciência, indicando a respectiva data. Uma via deverá ser entregue a entidade e organização de assistência social e a outra será arquivada em seu prontuário. Parágrafo sexto: Da decisão que cancelar a inscrição por descumprimento desta Resolução caberá recurso, que deverá ser dirigido ao Conselho Estadual de Assistência Social, no prazo de 30 dias, contados do dia seguinte ao da ciência da decisão. Esta resolução entrara em vigor a partir de sua publicação. Jundiaí, 22 de novembro de 2012. Maria Aparecida Carlos Presidente do CMAS/Jundiaí Para que não se alegue ignorância, faz baixar a presente Resolução, que será publicada pela Imprensa Oficial do Município. 4 DE DEZEMBRO DE 2012 PÁGINA 52 RESOLUÇÃO CMAS Nº 85, de 22 de novembro de 2012. Dispõe sobre procedimentos para realização das visitas às entidades ou organizações de assistência social, nos termos do artigo 12 inciso II, da Resolução CNAS nº 16, de 5 de maio de 2010. O Conselho Municipal da Assistência Social de Jundiaí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 4891/96, o Decreto nº 16.508/97 e com base nas deliberações tomadas na Reunião Ordinária de 22 de novembro de 2012; e ainda: - Considerando os termos da Resolução CMAS nº 61/2010, que adota os critérios estabelecidos pela Resolução CNAS nº 16/2010; - Considerando que as entidades e organizações de assistência social, os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais prestados no município de Jundiaí deverão estar em consonância com o conjunto normativo da Política Nacional de Assistência Social vigente e suas Normas Operacionais, visando garantir a qualidade na prestação de serviços e nas condições de trabalho; e, posteriormente, nos anos subsequentes, caso deferida sua inscrição. § 5º - As visitas, no entanto, poderão ocorrer mais de uma vez durante um ano, segundo discricionariedade da Comissão. § 6º - Na forma do artigo 12, inciso III, da sobredita Resolução nº 16/2010, somente poderá ser pautado, discutido e deliberado pela Plenária o pedido de inscrição depois de realizada visita pela Comissão e emitido o respectivo parecer sobre as condições para o funcionamento da requerente. § 7º - Para organizar, estabelecer critérios e cronograma próprio a Comissão poderá solicitar colaboração do setor técnico da SEMADS. Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013. Jundiaí, 22 de novembro de 2012. MARIA APARECIDA CARLOS Presidente do CMAS/Jundiaí Para que não se alegue ignorância, faz baixar a presente Resolução, que será publicada pela Imprensa Oficial do Município. - Considerando a necessidade de regulamentação dos procedimentos para atendimento do que determina os incisos II e III, do artigo 12 e art. 13, da Resolução CNAS nº 16/2012, PARECER REF: CONCORRÊNCIA Nº 13/12 – PROJETOS EXECUTIVOS DAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA DO JARDIM NOVO HORIZONTE PROCESSO: 1.304-8/12 A Comissão de Habilitação e Julgamento de Licitações da Fundação Municipal de Ação Social – FUMAS, reunida nesta data, para avaliação das propostas recebidas na Licitação em referência, considerando as manifestações da Área Requisitante e da Procuradoria Jurídica da Fundação, e que consta dos autos, RESOLVE: CLASSIFICAR as propostas recebidas das empresas: ZÊNITE TOPOGRAFIA E CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA – M.E; CONSENGE CONSULTORIA E PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA e EPT ENGENHARIA E PESQUISAS TECNOLOGICAS S/A; por terem atendido todas as exigências do Edital; ADJUDICAR o objeto da licitação à empresa: ZÊNITE TOPOGRAFIA E CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA, por ter ofertado o menor preço. Jundiaí, 03 de dezembro de 2012. Sérgio Monteiro Mazzola Rosemary Tonetti Baialuna Marcos Valentim Reynaldo PARECER - Considerando a competência do CMAS e sua obrigatoriedade de exercício de fiscalização das entidades e organizações socioassistencial nele inscritas (art. 4º, § 1º, da Resolução CNAS nº 16/2010); REF. CONVITE OBRAS N° 12/2012 – OBRA DE REFORMA DO CONDOMÍNIO DOS IDOSOS EXTRATO DE CONTRATO E ADITIVOS RESOLVE: Art. 1º - Definir procedimentos necessários para realização de visita às entidades e organizações socioassistenciais, nos termos estabelecidos pela Resolução CNAS nº 16/2010. Art. 2º - Para atendimento ao estabelecido no artigo 12, incisos II e III, e artigo 13, todos da Resolução CNAS nº 16/2010, serão realizadas anualmente, em caráter obrigatório, visitas em todas as entidades e organizações socioassistenciais, assim definidas na forma da lei, que estejam inscritas ou que vierem a requerer sua inscrição no CMAS de Jundiaí. Art. 3º - Todo conselheiro, titular ou suplente, será responsável pela realização das visitas às entidades e organizações socioassistenciais. Art. 4º- Competirá à Comissão de Inscrição do CMAS, além de analisar os pedidos de inscrição, realizar as visitas, organizando e estabelecendo os respectivos critérios e cronogramas para sua efetivação, bem como emitir o parecer individualizado sobre as condições para funcionamento da entidade ou organização socioassistencial requerente. §1º - O cronograma anual deverá organizar visitas quinzenais, até que todas as entidades ou organizações socioassistencial - inscritas ou que tenham requerido inscrição - sejam fiscalizadas e acompanhadas. § 2º - As visitas deverão ser realizadas obrigatoriamente por, no mínimo, um conselheiro representante da sociedade civil e um conselheiro representante do poder público, sendo, ao menos, um deles membro da Comissão de Inscrição e, ainda solicitar a participação de um técnico da SEMADS, integrante de setor afim. § 3º - A Comissão de Inscrição contará com a colaboração dos demais conselheiros do CMAS para a visitação das entidades e organizações socioassistencial, independentemente de a integrarem. CONTRATO N° 28/12 - CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL - FUMAS - CONTRATADA: CONSTRUTORA ANASTÁCIO LTDA - OBJETO: Prestação de serviços de demolição, remoção, limpeza em geral carga e descarte de entulhos em moradias localizadas no jardim Tamoio, área lindeira ao prédio do antigo hospital psiquiátrico, baixada do Paraná VALOR TOTAL: R$ 1.399.000,00 ASSINATURA: 30 de novembro de 2012 - PROCESSO N° 01.476-4/12 MODALIDADE: Pregão Presencial n° 12/2012 PRAZO DE VIGENCIA: 90 (noventa) dias. Diretoria Administrativa e Financeira PARECER REF: TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2012 – CONSTRUÇÃO DE 30 (TRINTA) SEPULTURAS NO CEMITÉRIO NOSSA SENHORA DO MONTE NEGRO A Comissão de Habilitação e Julgamento de Licitações da Fundação Municipal de Ação Social - FUMAS, reunida nesta data, para avaliação das “Propostas” recebidas na licitação em referência, considerando a manifestação da Procuradoria Jurídica e do Órgão Requisitante, RESOLVE: DESCLASSIFICAR a proposta da empresa: Reifer Estruturas Metalias e Construções Ltda., por estar em desconformidade com o Item 4.1, da Carta-Convite; CLASSIFICAR as propostas das empresas: ARV CONSTRUÇÕES LTDA e CONSTRUTURA GARCIA E SALTORI GATE LTDA por terem atendido todas as exigências da Carta Convite; ADJUDICAR o objeto da licitação à empresa ARV CONSTRUÇÕES LTDA por apresentar o menor preço global entre as classificadas. Jundiaí, 03 de dezembro de 2012. Processo nº 1.407-9/2012 A Comissão de Habilitação e Julgamento de Licitações - CHJL da Fundação Municipal de Ação Social - FUMAS, reunida nesta data para avaliação da documentação recebida para esta fase da licitação, considerando o parecer da Área Requisitante e da Procuradoria Jurídica, RESOLVE: ACOLHER O RECURSO E HABILITAR a empresa A.R. GALZONI ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.; MANTER A HABILITAÇÃO da empresa LOCMAQ LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA.; MANTER AGENDADO para o dia 10 de dezembro de 2012, às 10h00 a continuidade do certame, para abertura do envelope “Proposta”, na sede da Fundação, Avenida União dos Ferroviários, 2222, Centro, Jundiaí/SP. Jundiaí, 03 de dezembro de 2012. . § 4º - Cada entidade ou organização socioassistencial já inscrita deverá ser visitada no mínimo uma vez a cada ano e as entidades que requerem inscrição durante o processo de análise do pedido Proc. n° 01.379-0/12 Sérgio Monteiro Mazzola Marcos Valentim Reynaldo Rosemary Tonetti Baialuna Sérgio Monteiro Mazzola Marcos Valentim Reynaldo Rosemary Tonetti Baialuna FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL – FUMAS PREGÃO ELETRÔNICO – FUMAS - nº 16/2012, Objeto: Fornecimento parcelado de materiais de limpeza, “Sob Sistema de Registro de Preços” - ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL: pelo site www.jundiai.sp.gov.br – link “Compra Aberta – Compras – Pregão Eletrônico – Consultar Pregão eletrônico ate às 09h30 do dia 17 de dezembro de 2012. PREGOEIRO: Marcos Valentim Reynaldo 4 DE DEZEMBRO DE 2012 PARECER REF: CONCORRÊNCIA N.º 04/12 – EXECUCÃO DE OBRAS DE REFORMA E ADEQUAÇÃO DA CANALIZAÇÃO DO CORREGO DO JARDIM DO LAGO. Processo nº 0484-9/2012 A Comissão de Habilitação e Julgamento de Licitações - CHJL da Fundação Municipal de Ação Social - FUMAS, reunida nesta data para avaliação da documentação recebida para esta fase da licitação, considerando os pareceres da Área Requisitante, Contábil e da Procuradoria Jurídica, RESOLVE: HABILITAR as empresas: ETC EMPREENDIMENTOS E TECNOLOGIA EM CONSTRUÇÕES LTDA, SOEBE CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO LTDA e JOFEGÊ PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA, por atenderem integralmente ao Edital; AGENDAR para o dia 12 de DEZEMBRO de 2012, às 09h00 a continuidade do certame, com a abertura dos envelopes “Proposta”, na sede da Fundação, Avenida União dos Ferroviários, 2222, Centro, Jundiaí/SP. Jundiaí, 03 de dezembro de 2012. Sérgio Monteiro Mazzola Rosemary Tonetti Baialuna Marcos Valentim Reynaldo PARECER REF: CONCORRÊNCIA N.º 14/12 – EXECUÇÃO DE OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL PARA REFORMA DE EDIFICAÇÃO NO NÚCLEO DE SUBMORADIAS DO PARQUE CENTENARIO. Processo nº 01.360-0/2012 A Comissão de Habilitação e Julgamento de Licitações - CHJL da Fundação Municipal de Ação Social - FUMAS, reunida nesta data para avaliação da documentação recebida para esta fase da licitação, considerando os pareceres da Área Requisitante, Contábil e da Procuradoria Jurídica, RESOLVE: HABILITAR a empresa:A.R.GALZONI ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, por atender integralmente ao Edital; AGENDAR para o dia 12 de DEZEMBRO de 2012, às 10h00 a continuidade do certame, com a abertura do envelope “Proposta”, na sede da Fundação, Avenida União dos Ferroviários, 2222, Centro, Jundiaí/SP. PÁGINA 53 EXTRATO DE CONTRATO Contrato n.º 31/2012 Contratante: Faculdade de Medicina de Jundiaí Contratado: INTERBUSINESS COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E REP. COMERCIAL LTDA. Objeto: Aquisição de materiais de limpeza para uso na Faculdade de Medicina de Jundiaí. Vigência: 12 (doze) meses Valor: R$ 297,60 (duzentos e noventa e sete reais e sessenta centavos). Assinatura: 28/11/2012 Término: 27/11/2013 CONCORRENCIA n° 004/2012 Homologação O Diretor Administrativo da DAE S/A faz saber que, na CONCORRÊNCIA 04/2012 para contratação de mão-de-obra e equipamentos para execução de 30.000 m de extensão de rede de água em diversos locais no município de Jundiaí, foi proferida a seguinte decisão pelo Diretor Presidente em 13/11/ 2012: “Homologo a adjudicação da presente licitação à empresa DBO ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA, pelo valor total de R$ 4.105.032,00”. Jundiaí, 03 de Dezembro de 2012 Antonio Luiz C. Argentin Diretor Administrativo EXTRATO DE CONTRATO Contrato n.º 32/2012 Contratante: Faculdade de Medicina de Jundiaí Contratado: LAZARINI COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA. Objeto: Aquisição de materiais de limpeza para uso na Faculdade de Medicina de Jundiaí. Vigência: 12 (doze) meses Valor: R$ 2.976,80 (dois mil novecentos e setenta e seis reais e oitenta centavos). Assinatura: 28/11/2012 Término: 27/11/2013 EXTRATO DE CONTRATO Contrato n.º 33/2012 Contratante: Faculdade de Medicina de Jundiaí Contratado: IRMÃOS NEGRO DE JUNDIAÍ LTDA. ME Objeto: Aquisição de materiais de limpeza para uso na Faculdade de Medicina de Jundiaí. Vigência: 12 (doze) meses Valor: R$ 21.032,73 (vinte e um mil e trinta e dois reais e setenta e três centavos). Assinatura: 28/11/2012 Término: 27/11/2013 DAE S.A. – ÁGUA E ESGOTO PORTARIA Nº 042 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012 ANTONIO LUIZ CAVENAGHI ARGENTIN, DIRETOR ADMINISTRATIVO da DAE S.A. – ÁGUA E ESGOTO, no uso de suas atribuições legais. ............................................................. RESOLVE Artigo 1º - DESIGNAR os servidores MÉRCIO DE OLIVEIRA Assessor Jurídico, ANTONIO RAZERA – Gerente de Manutenção de Água, ANTONIO CARLOS CHEQUIN – Gerente de Manutenção de Esgoto e VALTER MAIA - representante do sindicato, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Sindicância Administrativa, encarregada de apurar os fatos narrados no protocolado nº 3758-3/2012, referente à conduta de servidor. Designa ainda a servidora Rosana Massagardi V.C. Aranha para secretariar a referida comissão. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EXTRATO DE CONTRATO Contrato n.º 34/2012 Contratante: Faculdade de Medicina de Jundiaí Contratado: HOPEMIX SUPRIMENTOS E SERVIÇOS LTDA. EPP Objeto: Aquisição de materiais de escritório para uso na Faculdade de Medicina de Jundiaí. Vigência: 12 (doze) meses Valor: R$ 840,06 (oitocentos e quarenta reais e seis centavos). Assinatura: 28/11/2012 Término: 27/11/2013 ANTONIO LUIZ CAVENAGHI ARGENTIN DIRETOR ADMINISTRATIVO Jundiaí, 03 de dezembro de 2012. COMPANHIA DE INFORMÁTICA DE JUNDIAÍ – CIJUN EXTRATO DE CONTRATO Sérgio Monteiro Mazzola Rosemary Tonetti Baialuna Marcos Valentim Reynaldo DAE S/A - ÁGUA E ESGOTO Aviso Reabertura Licitação TOMADA DE PREÇOS nº 015/12. Edital nº 62 de 05/11/12. Objeto: Análises laboratoriais Tipo: menor preço. EXTRATO DE CONTRATO Contrato n.º 30/2012 Contratante: Faculdade de Medicina de Jundiaí Contratado: CRISMAR MÁQUINAS E PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA. Objeto: Aquisição de materiais de limpeza para uso na Faculdade de Medicina de Jundiaí. Vigência: 12 (doze) meses Valor: R$ 387,00 (trezentos e oitenta e sete reais). Assinatura: 28/11/2012 Término: 27/11/2013 Nova data de abertura: às 14:30 horas do dia 21/12/12. OBS.: Às empresas que adquiriram o edital anteriormente, a DAE S/A entregará o novo edital sem custo adicional. Disponibilidade dos editais na integra: No site http:// compraaberta.junidai.sp.gov.br (acessar o link Edital) gratuitamente, ou na Seção de Compras e Licitações da DAE S/A – Rod. Vereador Geraldo Dias, n.º 1.500 – Jundiaí/SP, de 2.º a 6º feira, das 10:00 às 16:00 horas, mediante o pagamento de R$ 15,00 (quinze reais). Jundiaí, 30 de novembro de 2012. Antonio Luiz Cavenaghi Argentim Diretor Administrativo Contrato nº 0099/2012 que se faz entre a COMPANHIA DE INFORMÁTICA DE JUNDIAÍ – CIJUN e a empresa FOX TELECOMUNICAÇÃO E INTERNET LTDA Processo nº 0063/2012. Assinatura 21/11/2012. Valor Mensal de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais). Objeto A CONTRATADA, na qualidade de detentora do Registro de Preços nº 0012/2012, obriga-se a cumprir o estabelecido neste instrumento contratual, o qual tem por objeto: Prestação de Serviços de Comunicação de Dados de 1 Hot Spot 1Mbps, de acordo com as especificações e detalhamentos do Termo de Referência Anexo I,I-A e I-B. Pregão Presencial nº 016-A/2012. Vigência: 12 (doze) meses. Jundiaí, 21 de novembro de 2012. DANIEL BOCALÃO JUNIOR Diretor Presidente 4 DE DEZEMBRO DE 2012 PÁGINA 54 COMPANHIA DE INFORMÁTICA DE JUNDIAÍ – CIJUN EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 0102/2012 que se faz entre a Companhia de Informática de Jundiaí – CIJUN e a empresa ISH TECNOLOGIA LTDA. Processo nº 126/2011. Assinatura 26/11/2012. Valor Global R$ 66.480,50 (sessenta e seis mil quatrocentos e oitenta reais e cinquenta centavos). Objeto: Aquisição de equipamentos de Infraestrutura de comunicação sem fio do tipo “access point”, 100% compatível com a malha existente e operante, em conformidade com as especificações técnicas da Ata de Registro de Preços Nº 0008/2011. Modalidade: Pregão 21/2011. Validade: 12 meses Jundiaí, 26 de novembro de 2012. Daniel Bocalão Junior Diretor Presidente COMPANHIA DE INFORMÁTICA DE JUNDIAÍ – CIJUN CNPJ Nº 67.237.644/0001-79 EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 0101/2012 que se faz entre a Companhia de Informática de Jundiaí – CIJUN e a empresa ISH Tecnologia Ltda, Processo nº 0146/2012. Assinatura: 23/11/2012. Valor Global: R$ 14.507,00 (quatorze mil quinhentos e sete reais ). Objeto: Fornecimento, Instalação e Configuração de Licença da Controladora ARUBA. Modalidade: Compra Direta. Validade: 12 meses. Jundiaí,23 de novembro de 2012. DANIEL BOCALÃO JUNIOR Diretor Presidente COMPANHIA DE INFORMÁTICA DE JUNDIAÍ – CIJUN EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 0100/2012 que se faz entre A COMPANHIA DE INFORMÁTICA DE JUNDIAÍ – CIJUN e a empresa JOSÉ ADILSON LOPES - EPP Processo nº 0147/2012. Assinatura 22/11/2012. Valor Global: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Objeto: Prestação de Serviço de 250h de Consultoria dos Módulos do Sistema Trauma Zero. Validade: 12 meses. Jundiaí, 22 de novembro de 2012. DANIEL BOCALÃO JUNIOR Diretor Presidente COMPANHIA DE INFORMÁTICA DE JUNDIAÍ – CIJUN EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 0103/2012 que se faz entre A COMPANHIA DE INFORMÁTICA DE JUNDIAÍ – CIJUN e a empresa AUDERE Comércio em Tecnologia da Informação Ltda - ME. Processo nº 0135/2012. Assinatura 26/11/2012. Valor Global: R$ 4.860,00 (quatro mil oitocentos e sessenta reais). Objeto: Aquisição de licenças para solução de UTM. Validade: 36 meses. Jundiaí, 26 de novembro de 2012. DANIEL BOCALÃO JUNIOR Diretor Presidente COMPANHIA DE INFORMÁTICA DE JUNDIAÍ – CIJUN EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 0108/2012 que se faz entre a Companhia de Informática de Jundiaí – CIJUN e a empresa KLINT DISTRIBUIDORA DE FIOS E CABOS LTDA. Processo nº002/ 2011. ARP nº 002/2011. Pregão nº 003/2011. Assinatura: 29/ 11/2012. Valor Global R$ 8.954,46 (oito mil novecentos e cinqüenta e quatro reais e quarenta e seis centavos). Objeto: fornecimento de materiais de Rede de Dados em conformidade com as especificações técnicas constantes na Cláusula Primeira deste contrato e em conformidade com as especificações técnicas da Ata de Registro de Preços Nº 002/ 2011. Vigência: 30 dias. Jundiaí, 29 de novembro de 2012. DANIEL BOCALÃO JUNIOR Diretor Presidente COMPANHIA DE INFORMÁTICA DE JUNDIAÍ – CIJUN CNPJ Nº 67.237.644/0001-79 EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 0104/2012 que se faz entre a Companhia de Informática de Jundiaí – CIJUN e a empresa Ronildo Doneda EPP, Processo nº 0142/2012. Assinatura: 26/11/2012. Valor Global: R$ 8.380,00 (oito mil trezentos e oitenta reais ). Objeto: Aquisição de Relógios de Ponto. Modalidade: Compra Direta. Validade: 12 meses. Jundiaí,26 de novembro de 2012. DANIEL BOCALÃO JUNIOR Diretor Presidente COMPANHIA DE INFORMÁTICA DE JUNDIAÍ – CIJUN EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 0105//2012 que se faz entre a Companhia de Informática de Jundiaí – CIJUN e a empresa MICRO MÍDIA INFORMÁTICA S/S LTDA. Processo nº 184/2011. Assinatura 26/11/2012. Valor Global R$ 66.500,00 sessenta e seis mil e quinhentos reais). Objeto: 1.000 horas para prestação de serviços especializados em desenvolvimento Microsoft Sharepoint, em conformidade com as especificações técnicas da Ata de Registro de Preços Nº 003/2012. Modalidade: Pregão 005/2012. Validade: 03 meses Jundiaí,26 de novembro de 2012. Daniel Bocalão Junior Diretor Presidente Extrato de Contratos e Aditivos TERMO DE RE-RATIFICAÇÃO III, que se faz ao Contrato nº 001/ 2010 com fundamento no art. 57, II, da Lei Federal nº 8666/93. CONTRATANTE: Fundação Televisão Educativa de Jundiaí(FTVE) CONTRATADA: TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA. PROCESSO: 001/2010 ASSINATURA: 23/11/2012. VALOR GLOBAL ESTIMATIVO: R$ 20.859,56. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FORNECIMENTO DE CARTÃO ALIMENTAÇÃO. MODALIDADE: CONVITE: nº 001/2010 ASSUNTO: complemento de empenho referente reajuste cartão alimentação. ASSOCIAÇÃO JUNDIAIENSE DE DEPENDENTES QUÍMICOS E ALCOÓTATRAS ATA DE PUBLICAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO JUNDIAIENSE DE DEPENDENTES QUÍMICOS E ALCOÓLATRAS, eu Fabiano Leonardo na condição de Presidente da Associação Jundiaiense de Dependentes Químicos e Alcoólatras, venho através desta convocar Extraordinariamente, todos os membros da Diretoria, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, para nos reuniremos na rua: Boaventura Pereira Neto, nº 70, Ponte são João, na edícula dos fundos do imóvel acima citado, no dia 08 de dezembro de 2012 ás 9hs, para tratarmos de assuntos de interesses únicos de nossa Associação; - Alteração de Estatuto Social. - Alteração da Diretoria. - Alteração do Conselho Deliberativo. - Alteração do Conselho Fiscal. - Apresentação de nossa sede. Jundiaí, 30 de novembro de 2012. Fabiano Leonardo Presidente da Associação EXTRAVIO A Empresa Milkshakespeare Café-Bistrot Ltda EPP estabelecida nesta cidade de Jundiaí – SP, à Avenida Nove de Julho, nº 1650, Loja 3. Boulevard Beco Fino, Bairro da Chácara Urbana, inscrita no CNPJ sob nº 07.314.692/0001-91 e na Secretaria da Fazenda Estadual sob o nº 407.427.068.118, declara para fins de conhecimento de terceiros, que se encontram extraviados em lugar incerto e não sabido, os seguintes documentos: Talonários de Nota Fiscal Modelo 2 de Venda a Consumidor Série D 1 dos números 5507 a 7250. Jundiaí, 09/11/2012 PORTARIA Nº 045 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2012 MÔNICA GROPELO, Superintendente da Fundação Televisão Educativa de Jundiaí no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 4959, de 27/01/97, e suas alterações Regulamentada pelo Decreto nº 17.253, de 05/04/99, e suas alterações DESIGNA os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Especial de Licitação para fins de aquisição Seguro de imóvel equipamentos eletro-eletrônicos-filmográficos-antenas-mobiliário MARIA ISABEL SANGUINI MÁRCIO MIGUEL EDUARDO DE ALMEIDA VOLANTI Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mônica Gropelo Superintendente-FTVE Publicada na Imprensa Oficial do Município e registrada na Fundação Televisão Educativa de Jundiaí, no vigésimo sexto dia do mês de novembro de 2012 EXTRAVIO A empresa MARCO ANTONIO CAGGIANO ME, inscrita no cnpj 05.767.155/0001-71 I.E 278.178.022.112, localizada na rua Batista Cepelos, 63 centro- Cotia- SP cep : 06700130, declara para os devidos fins que foi extraviado todos taloes de notas fiscais: Modelo 1- AIDF= 298191546909, quantidade 150. Modelo 1- serie 2- AIDF= 315916569209, quantidade 250. Modelo 2- D1 - AIDF= 298191498109, quantidaden250. PORTARIA Nº 3030, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2012. Concede ao funcionário ADRIANO CARNIER, Agente de Serviços Técnicos, grupo IV, nível I, grau B, do QPL, Adicional por Tempo de Serviço, a partir de 26 de novembro de 2012. PORTARIA Nº 3031, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2012. Concede ao funcionário ADRIANO CARNIER, Agente de Serviços Técnicos, grupo IV, nível I, grau B, do QPL, três meses de fériasprêmio em pecúnia. PORTARIA Nº 3032, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2012. Concede à funcionária ANA CAROLINA DE OLIVEIRA, Agente de Serviços Técnicos, grupo IV, nível I, grau A, do QPL, Adicional por Tempo de Serviço, a partir de 26 de novembro de 2012. DELIBERAÇÃO (Processo nº 65.504 – Convite nº 03/12) Objeto: contratação de serviços de engenharia para reforma de telhado do prédio sede da Câmara Municipal. Extrato da deliberação: Transcorrido o prazo legal para recurso, sem a manifestação dos interessados, fica mantida a anulação por ilegalidade da licitação Convite nº 03/12, Processo nº 65.504, nos termos do artigo 49 “caput” da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, com base no Parecer Jurídico nº 1.874. Cumpra-se. DR. JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA - “Julião” Presidente Em 03/12/2012 4 DE DEZEMBRO DE 2012 PÁGINA 55 PÁGINA 56 4 DE DEZEMBRO DE 2012
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